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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS

OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP

Ao Senhor

DIRETOR DE RELAÇÕES COM A SUSEP Assunto: FALÊNCIA/INDISPONIBILIDADE DE BENS/INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATOS DE SEGUROS/CAPITALIZAÇÃO E

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA Processo Susep 15414.611863/2026-60

Senhor(a) Diretor(a),

  1. Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Pe6ção 15.563, e em conformidade com as competências fiscalizatórias desta Autarquia, DETERMINO a essa ins6tuição a adoção imediata das seguintes providências em relação aos CPFs e CNPJs listados na tabela incluída ao final deste Ofício:

Bloqueio de ativos: realizar o bloqueio imediato de quaisquer valores, créditos ou ativos sob administração ou custódia

desta entidade vinculados aos referidos CPF/CNPJ.

Envio de Contratos: encaminhar à SUSEP, em formato digital, cópia integral de todos os contratos de seguro, planos de

previdência ou títulos de capitalização vigentes ou encerrados firmados entre as pessoas físicas e jurídicas dos referidos CPF/CNPJ.

  1. As respostas deverão ser protocoladas formalmente na Susep por meio de pe8cionamento eletrônico na

modalidade intercorrente, efetuado no processo em referência, com u6lização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no prazo máximo de 5 dias, confirmando a efe6va realização do bloqueio; as cópias dos contratos ou declarando a inexistência de

ativos vinculados.

  1. Fica esta en6dade e seu Diretor de Relações com a SUSEP expressamente adver6dos de que a presente determinação ocorre sob Segredo de Jus6ça. A recepção deste OLcio implica a transferência da obrigatoriedade de sigilo. O descumprimento do sigilo ou da ordem de bloqueio sujeitará os responsáveis às sanções administra6vas, sem prejuízo das sanções penais por desobediência e obstrução de justiça.

Atenciosamente,

I - Tabela


Ord NOME CPF / CNPJ

1 MORIAH ASSET

0242534900028

PARTICIPACOES LTD

Agee. 4

2 SUPER EMPREE] E

31.446.245/0001-70

090.476.856-28

Fo

3. ANA PAIVA
1 LUIZ PHILLIPRMACHBDO DE MORAES MOURAO
5. KING TMOBILIARIAS

6 RS LOCACAO DE

\ PARTICIPACOES LTDA 7 ROSENO DA SILVA 8 PABLO SERGIO NEVES DE SOUZA

|

INE SANTANA

ONARDO AUGUSTO FURTADO |
VARAJO CONSULTORIA |

EMPRESARIAL SOCIEDADE 39.663.366/0001-15

UNIPESSOAL LTDA

Valor da Constrigao

Patrimonial RS 22.492.372.812,30

RS 22.492.372.812,30

RS 42.000.000.00 R$ 24.000.000.00

RS 24.000.000,00

RS 24.000.000,00

RS 9.600.000.00 RS 4.500.000.00 RS 13.500.000.00 RS 13.500.000,00

RS 13.500.000,00

seil pr Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA 1860655),

5 Superintendente da Susep, em 06/03/2026, às 13:07, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com o art. 6º cletronica do Decreto nº 8.539/2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2678270 e o código CRC FAEFD91F.

Setor Bancário Sul, Quadra 1 - BL.K, 13º andar - Ed. Seguradoras - Bairro Asa Sul CEP 70073-900 Brasília/DF - www.susep.gov.br

Referência: Processo nº 15414.611863/2026-60 SEI nº 2678270


S US c í cRSDF

S Ê I : ^ 8 o ^ 0 4 MAR M

4

PROTOCOLO

|

To dora Federal

oioooioad

m uvw * o

:I3S

dQSd3/d3SnS

Ofício eletrônico n° 4213/2026

Brasília, 3 de março de 2026.

Ao Senhor Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
Petição 15563
Senhor Superintendente, Comunico-lhe os termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência,

cuja cópia segue anexa, para a adoção das seguintes providências:

(i) determine, no prazo de 48 horas, o bloqueio de quaisquer valores, créditos ou ativos sob administração ou custódia de instituições por ela supervisionadas, tais como aplicações em previdência privada, títulos de capitalização e contratos de seguro. O bloqueio deve atingir créditos, valores ou ativos vinculados às pessoas jurídicas listadas na fl. 169 da representação policial e considerando os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169. A SUSEP deverá juntar nos autos, no prazo de 15 dias, o comprovante das medidas adotadas e dos seus resultados. (ii) proceda à juntada nestes autos, no prazo de 15 dias, de cópias dos contratos de seguro firmados pelas pessoas físicas e jurídicas listadas na fl. 169 da representação policial. Acompanha este expediente a cópia da fl. 169 da representação policial.

Atencios amente,
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator Documento assinado digitalmente

Pe t iç ã o 15.563 D ist r it o Fe de r a l

Re l a t o r Mi n . An d r é Me n d o n ç a ê

:

Re q t e .(s ) : So b Sig il o
a d v .(a /s ) : So b Sig il o
Re q d o .(a /s ) : So b Sig il o
Re q d o .(a /s ) : So b Sig il o
Re q d o .(a /s ) : So b Sig il o
Re q d o .(a /s ) : So b Sig il o
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Re q d o .(a /s ) So b Sig il o 'b
Re q d o .(a /s ) : So b Sig il o
Ad v .(a /s ) : So b Sig i

4

N ISAO:

1. Trata-se de representação form ulada pela Polícia Federal

requerendo a çfécreta£ão de m edidas assecuratórias de bens, direitos e

..'■v valores no âmbito' das investigações relacionadas à denominada "Operação Compliance Zero", instaurada para apurar a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupção de servidores públicos, organização criminosa, violação de sigilo funcional, obstrução de justiça e lavagem de capitais, envolvendo a gestão do Banco M aster e a atuação de

agentes públicos e privados vinculados ao esquema investigado.

O

2. Segundo narrado pela autoridade policial, os elementos colhidos

ao longo das fases da investigação indicam a existência de estrutura organizada e estável voltada à prática de ilícitos financeiros e à interferência indevida em órgãos estatais, liderada pelo controlador do Banco Master, DANIEL BUENO VORCARO, com o objetivo de viabilizar operações fraudulentas, ocultar irregularidades e neutralizar ações de fiscalização e persecução penal.


PET 15563/D F

3. As apurações indicam que o Banco M aster estruturou modelo d

negócios baseado na captação agressiva de recursos, com promessa rentabilidade superior ao mercado, direcionando posteriorm ente' ta valores a fundos e ativos de alto risco ou de baixa liquidez, m uitos qeies vinculados a empresas relacionadas ao próprio grupo econc

4. A investigação também aponta que o grupo teriâr (/) eqrfompido

servidores do Banco Central para obtenção de informações privilegiadas e interferência regulatória; empresas interpostas para ocultar pagam entos-úíídfos; indevidam ente sistemas Ministério Público mecanismos de intimidação,

informacional contra críticos e joi

(ii) utilizado

sigilosos d e ó rg ã o s Federal e da Polícia

m onitoram ento

as.

operadores \ financeiros

públicos, Federal;

ilegal

e (iii) acessado inclusive do (iv) em pregado e manipulação

  1. E E nesse contexto que a autoridade policial requer a adoção de

m edidas destinadas 5 preservação dos bens necessários à recomposição dos prejuízos d eco r ren teS dosã liei tos praticados.

  1. Os Os elementos colhidos indicam a existência de organização

criminosa gestrutufada e hierarquizada, com divisão de tarefas, estabilidade ê-pétmanência, responsável por prejuízo estim ado superior a

ilhõesvde reais aos cofres públicos, ao sistema financeiro nacional e à sueieciaclé como um todo.

4

7. Nesse contexto, a Polícia Federal requer a realização de medidas

ecuratórias de bens, direitos e valores em relação às pessoas físicas e jurídicas listadas na fl. 169 de sua representação contida no e-Doc. 1.

8. Concedida vista dos autos ao MPF em 2 de março do corrente ano

por 24 horas (e.Doc. 13), o prazo escoou in albis no dia de hoje, 03/03/2026,


PET15563/D F

às 15hl6. Quando já decorrido o prazo para manifestação, a Procuradoria-Geral da República protocoliza petição solicitando dilaçãj açao.'~ de prazo.

É o relatório. Decido.

Sobre a petição da Procuradoria-Geral da Repúbli §ca, antecipo, 9. desde logo, que indefiro o pedido de dilação, remetendmàhgxposiçâo dos

motivos para tanto à decisão proferida na Pet nQ 15.:

9.1. Os autos reúnem diversos elementos^dé^Jprova, dentre os quais destacam-se comprovantes bancários de transferências e mensagens

eletrônicas trocadas entre integrantes ;da Organização criminosa que atestam a prática de operações de lavagem de dinheiro, de ocultação

patrim onial e de continuidade ilícitos mesmo após o início das investigações e operações d ara cessar os ilícitos, bem como

ameaças concretas do^ ca cafater ento contra terceiros contrário a

DANIEL V O R C A R O \ ^ ^

I. Premissas^áticas j /descrição das condutas dos investigados

  1. A a A autoridade policial descreve, com detalhes, o papel individual

de cada uín dorS investigados em relação aos quais há pedido para constrição de behs, direitos e valores. São elas as seguintes pessoas físicas

10.1 LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES

[] MOURÃO, identificado nas comunicações como "Felipe

Mourão", mantinha relação direta de prestação de serviços com DANIEL BUENO VORCARO, atuando na coordenação de

atividades voltadas à obtenção de informações, monitoramento de pessoas e coleta de dados considerados relevantes para os interesses do grupo investigado. Os elementos reunidos indicam que o investigado exercia papel central na organização

3

Documento assinado dígitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço

http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 3D73-DD6D-6831-117B e senha 3420-EE11-8D26-A877


PET 15563/DF

operacional do grupo informal denominado "A Turma" responsável por realizar vigilância, acompanhar indivíduos

considerados adversários e levantar informações sobre pess relacionadas a investigações, autoridades, jornalistas e alvos de interesse. Também foram identificados indicie consultas e extrações de dados em sistemas restrjfog de orgac; públicos mediante uso de credenciais funcionais d%:|§f s, além da articulação de iniciativas destinadas ão de conteúdos e perfis em plataformas .digitaífl eio de comunicações que simulavam solicita^qes instituçijbnais. 10.1.1 As investigações apontam ainda que MOURÃO coordenava equipes responsávei atividades de monitoramento presencial'è coleta de informações, bem como participava de tratativas destinadas à pressão ou intimidação de indivíduos considerados críticos ao grupo investigado. Há indícios de qu recebíá remuneração mensal significativa por intermédio de aifcrjjos operacionalizados por FABIANO CAMPO%ZE EL, valores posteriormente distribuídos entre integra tura informal sob sua coordenação. As comuniéaç analisadas também indicam tratativas ^ào monitoramento de pessoas, obtenção de dados

am e acompanhamento de indivíduos que mantinham

  • com os interesses do grupo econômico vinculado ao co Master.

PY 10.2 MARILSON ROSENO DA SILVA, policial federal

aposentado, foi identificado nas investigações como integrante da estrutura paralela de monitoramento e intimidação

4 vinculada ao grupo liderado por DANIEL BUENO VORCARO.

Os elementos informativos indicam que o investigado integrava o grupo informal denominado "A Turma", responsável pela

obtenção clandestina de informações, vigilância de indivíduos considerados adversários e execução de ações voltadas à proteção dos interesses do núcleo central da organização investigada. 4


PET 15563 / DF

10.2.1 Segundo os registros analisados, MARILSON ROSENO utilizava sua experiência profissional e contatos

decorrentes da carreira policial para auxiliar na obtenção dados sensíveis e na realização de atividades de monitorame:

e levantamento de informações estratégicas. As inveigfigají ies

apontam ainda que sua atuação ocorria de form coordena

com outros integrantes desse núcleo operacion, sob a liderança de LUIZ PHILLIPI MACHAÇK RAES

MOURÃO, contribuindo para a identificaçã> e'-pessoas de interesse do grupo e para a execuçãO-de as informais

destinadas à coleta de informaçõe:

10.3 PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, à época Chefe-Adjunto do Depáirtamento de Supervisão Bancária
(DESUP) do Banco Central dí^Brasil, manteve interlocução

direta e frequente com DÁNI El. BUENO VORCARO, controlador do. Banco Master, passando a atuar informalmente em favor dos iúteresífjtsjba instituição financeira submetida à supervisãp da própria autarquia. Os elementos informativos indicarMque ;o irtvéstigado prestava consultoria estratégica ao banquéfrcç%tomecendo orientações sobre a condução de reumõ^^jGpm dirigentes do Banco Central, sugerindo

aruumebtos a serem apresentados e antecipando possíveis questionamentos regulatórios. Também foram identificadas

ações em que revisava previamente minutas de documentos e comunicações institucionais elaboradas pelo Banco Master e

4 destinadas ao próprio Banco Central, sugerindo ajustes antes de

N

sua formalização.

[] 10.3.1 As As investigações apontam ainda que PAULO

SÉRGIO atuava como interlocutor interno dos interesses do Banco Master dentro da autarquia, buscando influenciar

análises administrativas, fornecer informações sobre procedimentos regulatórios em curso e indicar estratégias para enfrentar dificuldades regulatórias enfrentadas pela instituição. Consta também sua participação em grupo de mensagens com

5


PET15563/D F

DANIEL VORCARO e BELLINE SANTANA para discussão de temas relacionados ao banco, bem como sua atuação e

tratativas envolvendo operações financeiras e societárias grupo. Em contrapartida a essa atuação, há indícf< recebimento de vantagens indevidas, operacionalú meio de mecanismos indiretos destinadas a ocultar a natureza dos pagamentos

10.4 BELLINE Departamento de Supervisão Bancárias, (DESI Central do Brasil, manteve interloçüçãò dife

DANIEL BUENO VORCARO, cc passando a atuar informalmente e instituição financeira subm

reguladora. Os elementos réuflídos nas investigações indicam que o investigado banqueiro, discutindo tefnqs relacionados à situação regulatória do banco, orientando administrativos e - revisando comunicações institucionais elaboradas pelo Banco Master e d e s tin f f l^ ^ ^ ^ próprio identificadas reuniões privadas e comunicações destinadas a

tçatár dé assuntos sensíveis fora dos canais formais, bem como

a ícipação em grupo de mensagens com DANIEL

JRCARO e PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA para discussão de estratégias

A! instituição financeira.

10.4.1 As As investigações apontam ainda que BELLINE [] acompanhava de

movimentações institucionais envolvendo o Banco Master, mantendo o controlador da instituição informado sobre temas relevantes relacionados à supervisão bancária. Além disso, há indícios de que o investigado tenha recebido proposta de contratação simulada CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL gor

e estruturas-fit eir,

SANTANA, à
3) do Banco

requente com do Banco Master, r dos interesses da da à supervisão da autarquia ÉC r prestava consultoria estratégica ao

sobre a condução de processos

previamente documentos e

Banco Central. Também foram

relacionadas aos interesses da

perto decisões administrativas e

por meio da empresa VARAJO

6


PET 15563/D F

LTDA., utilizada para justificar repasses financeiros relacionados aos serviços informais prestados. As comunicações

analisadas ~~ indicam que tais pagamentos er

operacionalizados por intermédio de terceiros e estr destinadas a ocultar sua origem, evidenciando a utilizacao.cte

mecanismos contratuais e financeiros parj fa

transferências associadas às atividades desempe 10.5 LEONARDO AUGUSTO FURTADO FALHARES atuou na formalização documental de%istrumen.to contratual

utilizado nas tratativas mantidas entre integrantes do grupo
investigado e o servidor do \ Kanco ; Central SANTANA. Na condição de adi^qi4Írador da empresa BELLINE
VARAJO CONSULTORIA, EMPRESARIAL SOCIEDADE
UNIPESSOAL LTDA., o investigado assinou proposta de prestação de serviços que previas participação de BELLINE em

suposto projeto voltado à elaboração de estudo técnico relacionado à irisèrçaõ (dedovens no mercado financeiro.

apontam os elementos investigativos, o lento foi elaborado e encaminhado no contexto eviamente discutidas entre integrantes do grupo sendo utilizado como instrumento formal para r vínculo contratual que justificasse transferências financeiras associadas às atividades desempenhadas pelo vidor público. Nesse cenário, a atuação de LEONARDO PALHARES consistiu na assinatura e formalização do contrato em nome da empresa VARAJO CONSULTORIA, conferindo aparência de legitimidade à contratação e permitindo a

[] utilização da pessoa jurídica como intermediária na estrutura

documental relacionada à proposta de prestação de serviços.

10.6 ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA atuou na operacionalização de movimentações financeiras relacionadas

às atividades desenvolvidas pelo grupo investigado, participando da estrutura responsável pela execução de


PET 15563/D F

pagamentos vinculados às iniciativas conduzidas por DANIEL BUENO VORCARO. Os elementos reunidos indicam que

investigada participava da realização e gestão de transferem financeiras destinadas a custear atividades desempenhaç integrantes da estrutura informal conhecida como "/V Turt grupo responsável por executar ações de monitor de informações e outras diligências de inte central da organização.

10.6.1 As investigações també pont que ANA

CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA- atu onjunto com outros integrantes responsáveis íj|gg|af-g^tão financeira das

operações, colaborando na execução jd'p pagamentos e na movimentação de recursds>destinados a terceiros envolvidos nas atividades do grupo. Ne^õljContexto, sua atuação estava associada à operacionalização Idglluxos financeiros necessários

à manutenção das viaades desempenhadas pelos integrantes
responsáveis ões de monitoramento e obtenção de
informaçqes, havendo ainda indícios de utilização de pessoas
jurídic^^ó^^% BÉrum entos para viabilizar movimentações
financêjfas' felaáonadas aos ilícitos investigados.

VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL ADE UNIPESSOAL LTDA, MORIAH ASSET PREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., SUPER PREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.; KING

PY PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.; KING MOTORS

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. São empresas administradas pelos integrantes da estrutura

[] destinada a praticar ilícitos e eram utilizadas para: i) formalizar

contratos fictícios de consultoria destinados a justificar pagamentos ilícitos; ii) estruturar a realização de investimentos vinculados ao grupo econômico investigado; iii) servir como estrutura societária intermediária para movimentação de recursos; iv) viabilizar operações patrimoniais potencialmente simuladas destinadas a ocultar a origem de recursos; v) 8


PET 15563/D F

promover movimentação financeira e pagamento de despesas vinculadas às atividades ilícitas.

j

11. Portanto, verifica-se que todas as pessoas, físicas e

mencionadas na fl. 169 do e-Doc. 1 e acima individualizai: relacionadas diretam ente com os graves ilícitos envolvendeã crimes no âmbito do sistema financeiro nacional relaci^nâdds aoJBanco Master. De acordo com a representação da Polícia Eederaí^ainclá que com variações nas intensidades da participação e especificidades .no papel de cada um dos investigados, todos participaram,dos.jüLícitõs^gravitantes em torno do Banco Master e de DANIEL V O R C A I^ ^ ^ J y

-~

12. No que concerne especificamentepisip®Kpas jurídicas indicadas, do

que se tem dos elementos de prova até o ariomento angariados, está-se diante de típicas empresas de facftad.a utilizadas para viabilizar o repasse de recursos de maneira oculta em razão dos ilícitos a eles inerentes; de sérias ameaças, inclusiw de ordem física, a pessoas que contrariassem os interesses de D A N IEL''V O R (^$0; de corrupção a servidores do BACEN com atuação na supervisão do Banco Master; de formação de uma milicia violenta, sob os ;Cprhándõs de DANIEL VORCARO, para satisfação de seus i n teresses exclusiva mente privados.

Do pédido para decretação de medidas assecuratórias de bens,

t alores

ssim delineado o contexto fático no qual inseridos os alvos da êfentação policial em análise, bem evidenciada a gravidade dos fatos rados pela Polícia Federal e as condutas im putadas a cada um dos estigados listados na fl. 169 da representação da Polícia Federal, passo a analisar o requerimento de medidas assecuratórias de bens, direitos e valores à luz da disciplina normativa de regência.

14. A representação da Polícia Federal descreve um esquema

9


PET 15563/D F

criminoso voltado à prática de fraudes no Sistema Financeiro Nacional, liderada por dirigentes do Banco Master, com o objetivo de captai

recursos de investidores e entidades públicas m ediante oferta de tít com rentabilidade elevada e, posteriormente, direcionar tais ve fundos e ativos de baixa liquidez ou vinculados a empresas rela&oní

ao próprio grupo econômico.

15. Paralelamente, o núcleo criminoso teria atuado para garantir

proteção institucional e evitar a atuação m ediante corrupção de servidores do Banco Central, acesso indevido a informações sigilosas e utilização de operadores finaifceiros e empresas interpostas para envolvería mecanismos de obstrução d? críticos, incluindo m onitoram ento ilegal/ m anipulação informacional e

uso de interm ediários para inflm investigados.

16. A detida an
Federal dem onstra ; autorizadores A utoridade Policiai, notadam ente as inúm eras m ensagens de whatsapp, com provantes de

pagam entos feitòs no âmbito da organização criminosa e documentos Jalsificados repassados

fum us teria 1 idade delitiva).

17. O periculum

consubstanciado na necessidade de se estancar o ciclo de ameaças, de falsificação de documentos para obtenção de vantagens indevidas, da lavagem de capitais e na urgência de se assegurar que a investigação possa alcançar todos os envolvidos nos crimes praticados contra o

de órgãqs de: fiscalização,

ocultar pagam ento^ ilícitos.^© 5 esquema também ^stigações e intimidação de

narrativas públicas favoráveis aos

énsa peça de representação da Polícia ença inequívoca dos requisitos legais postulada. O acervo probatório reunido pela

pagamentos, listas com valores associados aos

entre as pessoas investigadas, configura comissi delicti (fortes indícios de autoria

o e

in mora (perigo na demora) é patente,


PET 15563/D F

sistema financeiro nacional, de m aneira a garantir a efetividade da persecução penal.

18. Os indícios acostados neste procedimento investigativo, turno, dem onstram que há elevada probabilidade de os alvos de m edidas assecuratórias de bens, direitos e valores faz; um amplo, estável e bem estruturado esquema de lav criado para, com o emprego de um a milícia respo ameaças violentas a terceiros que contrariem os VORCARO, perpetrar desvio de cifras bilionártas i se do p eiro fazer e DANIEL a financeiro
nacional por intermédio, principalmente, do 0 aster. O esquema
envolveu servidores públicos, operadores financ e empresas fictícias
vinculados ao grupo. Categorias em qu« vos do pedido de medidas

assecuratórias se inserem.

19. Portanto, aqui tam bê^^c^e^E foento das m edidas assecuratórias

de bens, direitos e ^ a lq íe s \» e m ostra plenam ente justificado e proporcional, tendo em vista ft) a imprescindibilidade dos bloqueios para a recomposição eficaz c^yaOTO prejuízo sofrido pelas vítimas dos crimes praticados no ümbítú do Sistema Financeiro Nacional; (ii) a gravidade dos crimes, ^havendçi fundadas suspeitas quanto ao envolvimento de todos os representados; e, (iii) a urgência da situação, dado o elevado risco de ocuítação e dilapidação patrimonial.

20. Diante da natureza da investigação e do padrão de atuação do

^fujãò, eventual indeferimento das m edidas assecuratórias de bens, itos e valores poderia ensejar o risco concreto de desparecimento de

s de maneira a inviabilizar que eventual condenação futura possibilite a recomposição do prejuízo sofrido pelo erário e pela sociedade.

21. A detida análise da Representação dem onstra a presença

inequívoca dos requisitos legais autorizadores da medida postulada. O


PET15563/DF

acervo probatório reunido pela A utoridade Policial, notadam ente quanto à identificação de ameaças concretas, da prática de crimes financeiros, d

corrupção e diante do rastreio de vultosos fluxos financeiros envolve-

as pessoas jurídicas investigadas, configura o necessário fum us 155

delicti (fortes indícios de autoria e m aterialidade delitiva).

22. O fiimus comissi delicti se manifesta na exist ícios

concretos de que os bens e valores a serem seq foram

adquiridos com recursos provenientes de atividade iligita.

23. O periculum in mora (perigo :riã;íi demora) é patente,

consubstanciado na necessidade de sj^estancar'% 2aclo da lavagem de capitais e na urgência em se assegurar o.i^essarcimento dos valores desviados, bem como a efetividade da peísqpução penal. A manutenção da liberdade patrim onial dos/rin^estigados e a permanência dos instrum entos e produtos do erimè cm' seu domínio representam risco iminente à ordem públiça e a insfe^çao criminal.

24. A dinâmica operacional, segundo a PF, envolve agentes públicos

e particulares, ^ s^ p rim e iro s, por deterem funções no BACEN de regulação e supervisão das atividades do Banco Master, facilitariam a obtenção de^ consentimentos estatais para a prática de atividades no setor bancário; os segundos, por sua vez, atuariam na operacionalização dos ^in s^u ^ ^ jjv id ad e ilícita realizada no âmbito da "Operação Compliance

25. A A constrição patrimonial pretendida possui caráter assecuratório

reventivo, não implicando juízo de culpabilidade antecipado, mas apenas a preservação do resultado útil da persecução penal e da execução de eventual condenação futura. A m edida teria, assim, como finalidade assegurar a reparação dos danos causados ao erário, bem como garantir o eventual confisco dos proveitos do crime, na hipótese de condenação

12


PET15563/DF

definitiva.

  1. O O sequestro constitui, no caso dos autos, in stru n r

indispensável à efetividade da persecução penal, não apenas sob o pris í do ressarcimento, mas, também, como mecanismo de pre reiteração criminosa, im pedindo que os investigados se, útihzer frutos da atividade ilícita para custear novas condutas delit

27. A A m edida se m ostra necessária e pro 1, um a vez que há
fundados indícios de que os bens identifica onst 7 produto ou
proveito direto das infrações penais inves' não se tratando,
portanto, de patrimônio adquirido j^om rec de origem lícita.
Segundo a representação, a indisponibilidade patrim onial visa, também,

im pedir a dilapidação e a transferência de bens para terceiros de boa-fé, o que inviabilizaria o ressarcimenfàyxios cofres públicos e frustraria a

aplicação da justiça penal.

28. Nos termos

decretado o seques proventos da infri cabível sem bens".

ago-izo do Código de Processo Penal, pode ser fens imóveis adquiridos pelo indiciado com os 'que já tenham sido transferidos a terceiro", sendo uver "indícios veementes da proveniência ilícita dos

PY m odo semelhante, o artigo 49, §2S, da Lei nQ 9.613/1998 (Lei de a, de Dinheiro) autoriza a decretação de m edidas assecuratórias

•ns, direitos ou valores objeto dos crimes previstos nesta Lei, ou que ■stituam proveito deles decorrente".

4

30. No caso em exame, verifica-se que a representação policial se

encontra devidam ente instruída com documentos que apontam para o elevado potencial de ocorrência do esquema fraudulento envolvendo o Banco Master, para a prática de crimes contra o Sistema Financeiro


PET15563/D F

Nacional, corrupção de servidores públicos, organização criminosa, violação de sigilo funcional, e para a obstrução de justiça e lavagem d

capitais.

  1. Além das pessoas físicas investigadas, a Polícia Federa m

arrola pessoas jurídicas com as quais os investigados pdssuei íntima relação. M uitas dessas empresas podem ter sido ú á l^ a d ã s como em presas de fachada para a emissão de notas fiscais é%£.cebimento de

valores oriundos dos crimes praticados.

32. Tais indícios evidenciam, primu iolu 'oculi, enriquecimento

expressivo e injustificado dos investigados, coincidindo temporalmente com o período de execução dos crimes:pqt>' investigação. Há, portanto, vínculo objetivo entre a atividade crim inosae ~o patrim ônio identificado, o que basta para caracterizar a furnaça do cometimento do delito.

33. Quanto ao requisito!do risçô, este se mostra igualm ente presente,

conforme já m encioriaiip^O iiscó de dano à efetividade da persecução penal é concreto e atw iT^ois ííá um a probabilidade iminente de alienação e transferência dé :bens, remoção de valores de contas bancárias e alteração de titularidade de imóveis e veículos. A inércia do Estado nesse momento podería acarretar prejuízo irreversível à recuperação dos valores desviados e à efetividade da futura execução penal.

* Q>

ssim, estando presentes os dois requisitos legais, mostram-se eeítim as as m edidas assecuratórias de bens, direitos e valores nos termos £ que form ulado o pedido na representação policial, a fim de assegurar o esultado útil da persecução penal e a recomposição do patrimônio

público lesado.

O
35. O caráter preventivo e restaurador da m edida justifica sua

adoção, sob pena de o Estado ser privado da possibilidade de reaver


PET 15563/D F

valores desviados e de desestim ular a prática de novos ilícitos econômicos.

36. No No plano normativo, como visto, o ordenam ento jurídico ?ret

amplo respaldo à adoção das m edidas requeridas com da.

assecuratória no curso da persecução penal. O artigo 49 a

9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) prevê, gxpressanlenté, a possibilidade de decretação de m edidas assecuratóriis ta^^üóm o o

bloqueio, sequestro e indisponibilidade de bens,xdireitoá ou valores, desde que haja indícios suficientes de infração penal, abrangendo tanto os instrumentos, produtos e proveitos dos crimes quanto/valores necessários ao ressarcimento, m ultas e custas judiciqis

  1. A A esse arcabouço soma-se o Decreto-Lei n9 3.240/1941, que

m antém plena vigência como legislação especial, aplicável aos crimes que resultem em prejuízo à Fazenda'"Publica. De acordo com o artigo 49 do referido diploma, o sequestro poqe recair sobre todo o patrimônio do indiciado, inclusive e^^elaçãô '# 'b en s em poder de terceiros, desde que comprovado que estés õs<"ã^F[Uirlram com dolo ou culpa grave.

  1. Des D esse m odo, o fundam ento jurídico da m edida repousa em

tríplice basÉ normativa: (i) o Código de Processo Penal (arts. 125 a 132), que disciplina b sequestro de bens oriundos do crime; (ii) a Lei n2 9.613/1998, que perm ite o bloqueio de bens, direitos e valores com base

s de lavagem ou enriquecimento ilícito, e (iii) o Decreto-Lei n9

Q

941, aplicável aos delitos que causam danos à Fazenda Pública.

39. Quanto às garantias constitucionais, a m edida respeita o devido

processo legal (art. 59, LIV, da Constituição da República), um a vez que sua decretação depende de autorização judicial fundam entada. Também se preservam os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, visto que o sequestro não implica perda definitiva da propriedade, mas


PET15563/D F

restrição tem porária, reversível em caso de absolvição.

40. Ademais, a m edida observa o princípio da presunção

inocência (art. 5S, LVII, da CF), na m edida em que não se antecipa ca

mas apenas se assegura o resultado útil do processo penal.

41. Portanto, os fundam entos jurídicos para e a
indisponibilidade de bens e valores dos investigadc? im na

e

conjugação entre a legislação processual penal, a legislação special sobre lavagem de capitais e crimes contra o Je ra ri 5s princípios constitucionais de efetividade e proteção ao patrim ônio público.

DISPOSITI

  1. Ante o exposto, acol s requerim entos da autoridade

policial, para:

LJ

a nos termos dos arts. 125 a 132 do

Código d E ^rócesso Penal, da Lei n e 9.613/1998, e do Decreto-Lei ne 3.240/1941, o bloqueio de valores em

bancárias e a indisponibilidade (i) de ativos nceiros das pessoas jurídicas envolvidas no país, (ii) de aisquer créditos, ações/valores mobiliários titularizados pelas pessoas físicas e jurídicas envolvidas mencionadas na fl. 169 da representação policial contida no e-Doc. 1 e considerando os valores individualizados para cada um

4

dos alvos na tabela de fl. 169:

b) DEFERIR, nos termos dos arts. 125 a 132 do Código de Processo Penal, da Lei na 9.613/1998, e do Decreto-Lei ne 3.240/1941, o bloqueio e a indisponibilidade (i) de bens imóveis no país, (ii) de


PET 15563/D F

veículos, de embarcações, de criptoativos dos investigados (pessoas físicas) e pessoa

jurídicas envolvidas mencionados representação policial contida no e-Doc. 1 e consic os valores individualizados para cada um dos alvc tabela de fl. 169;

Da Operacionalização das medidas
43. Para a operacionalização das m edida

direitos e valores devem ser adotadas as segu

a) Deve a assessoria diligências necessárias para a.;efetiváção dos bloqueios no SISBATUD ou por outro meio equivalente em termos de eficiência de valores das pessoas envolvidas menciónadas na fl. policial, observando-se que deve ser considerado os valores ríàra cada alvo mencionados na própria fl. 169.

elação ao bloqueio

in e das pessoas

íonados na fl. 159 da representação policial, deve a assessoria deste Gabinete adotar as diligências necessárias a a efetivação do bloqueio no sistema CNIB ou por outro meio equivalente em observando-se que devem ser considerados os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169.

|)

c) Em relação ao bloqueio investigados e das pessoas mencionados na fl. 169 da representação policial, deve a assessoria deste Gabinete adotar as diligências necessárias para a efetivação do bloqueio no sistema RENAJUD ou por outro meio equivalente em

aeronaves, e

na fl.

(Ui) de

169

iratójpas de bens, oaencias:

únete adotar

físicas e jurídicas 169 da representação

de imóveis dos jurídicas envolvidas

termos de eficiência,

de veículos dos jurídicas envolvidas

termos de eficiência, 17


PET 15563/DF

observando-se que devem ser considerados os valores para cada alvo mencionados na própria fL 169. d) Expeca-se ofício ao BACEN para que torpe à§ providências junto às instituições financeiras, no sentido da indisponibilidade de quaisquer bens ou valores titularizados pelas pessoas físicas ou jurídiçás listadas na fl. 169 da representação da Polícia Federal (êdDbc. 1) sob a guarda das instituições financeiras que não esteiam abrangidos por bloqueio operacionaüzàd.rrpelõ SISBA1UD. Instrua-se o ofício com cópia desta decisão e da fl. 169 da representação policial que contém os nomes e limites

individuais para bloq valores, devendo referida autarquia atentar para de que devem ser considerados os valores para cada alvo mencionados na

própria fl. 1 deverá inform ar nestes autos o

resultado da prazo de 30 dias do recebimento

do ofí

ofício à Comissão de Valores
para que tome as providências

ressanas para a indisponibilidade de ações/bens üarizados pelas pessoas físicas e jurídicas envolvidas

P'S mencionadas na fl. 169 da representação policial (e-Doc.

NS

1) e considerando os valores para cada alvo mencionados

na própria fl. 169. A CVM deve comunicar, se for o caso, a

|)

totalidade das entidades custodiantes a ela submetidas para a efetivação da m edida. Instrua-se o ofício com cópia desta decisão e da fl. 169 da representação policial. A CVM deverá informar nestes autos o resultado da m edida no prazo de 30 dias do recebimento do ofício.


PET 15563/D F

f) Expeca-se ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP1, com cópia desta decisão e da fl. 169 d

representação da Polícia Federal, para que:

(i) determine, no prazo de 48 horas, o bloc de quaisquer valores, créditos ou ativos sob adminisí ol

custódia de instituições por ela supervisionadas/ tais' aplicações em previdência privada, títulos^deVçapitaliz^çao e contratos de seguro. O bloqueio deve atingi^^édjfeS^valores ou ativos vinculados às pessoas jurídicas listadas na fl. 169 da representação policial e considerando os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169. A SUSEP deverá juntar nos autos, no prazo de 15 dias/o comprovante das medidas adotadas e dos seus resultados.

(ii) proceda à juntada nésfes autos, no prazo de 15 dias, de

cópias dos contratos de seguro firmados pelas pessoas físicas e jurídicas listaâã&.nam. Í69 da representação policial.

g) fócpeça-seijdfício à AN AC. para a anotação de

uaisquer aeronaves de propriedade dos investigados e pessoas jurídicas envolvidas mencionados

a representação policial. Instrua-se o ofício com esta decisão e da fl. 169 da representação policial contém os nomes e limites individuais para bloqueio de valores. A ANAC deverá inform ar nestes autos o

* resultado da m edida no prazo de 30 dias do recebimento

do ofício.

[]

h) Expecam-se ofícios às prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAV) abaixo mencionadas para o bloqueio de ativos porventura adquiridos pelas pessoas jurídicas envolvidas mencionados na fl. 169 da representação policial e considerando os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169. Instrua-se o ofício


PET 15563/D F

com cópia desta decisão e da fl. 169 da representação policial (e-Doc 1). Segue abaixo a lista das prestadoras d

serviços de ativos virtuais destinatárias dos ofícios:

a) FOXBIT: Rua Funchal, 538, Itaim Bi Paulo/SP, CEP 04551-060, e-mail juridico@foxbit

b) MERCADO BITCOIN: Rua 01if|pl
Conj. 41, Vila Olímpia - São Paulo/SP^CEPÍÍ455 300, e-

mail: juridico@mercadobitcoin.corrubr

c) BINANCE: or Kodex

https://app.kodex.us/signin

d) COINB^E: PI rma Kodex

https://app.kodex.us/s

e) BITC OINTRÁDE (ATUALMENTE RIPIO
TRADE):y \v. ^á^yYrpéricas, 2480, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RU||EP:g2#40-101 - E-mail: juridico@ripio.com e

ju ri dico@bi tcointra de.com.br

ADAX: E-mail: compliance@novadax.com e ovadax.com g) BITYPREÇO: E-mail: juridico@bitpreco.com

O

h) COINEXT: E-mail: juridico@coinext.com.br i) BITCOINTOYOU: E-mail: N& juridico@bitcointoyou.com e contato@bitcointoyou.com.

j) NOXBITCOIN: E-mail: hi@noxbitcoin.com.br

i

l) FLOW: E-mail: compliance@flowbtc.com.br

o a

m) BITNUVEM: E-mail: suporte@bitnuvem.com G n) BITBLUE: E-mail: juridico@bitblue.com

o) BITCAMBIO: E-mail: juridico@grupocitar.com.br h.l. Cada corretora acima deverá informar nestes

20


PET15563/D F

autos o resultado da m edida no prazo de 30 dias do recebimento do ofício.

i) Expeca-se ofício à Associação Brasileira Criptoeconomia (ABcripto) no endereço Rua Arcoverde, 1641 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05407- que informe às suas corretoras associadas a néc< bloquear de ativos porventura adquiridos piei as pessoas físicas e jurídicas envolvidas m encionadas n an x 169 da representação policial (e-Doc. 11 considerando os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169. A Associação Brasileira de Críptpeç^áomia (ABcripto) deverá informar nestes autos o resultado da m edida no prazo de 30 dias do recebimento do ofício.

44. Dê-se ciência a aut ciai que oficia neste feito para as

providências cabíveis para de todas as providências materiais no âmbito de sus atri

45. Assim,

consignados, o e os competentes ofícios, nos termos acima

\do-se o caráter estritamente sigiloso das medidas.

46. Após as expedições dos ofícios e m andados, dê-se ciência à

ria-Geral da República.

um pra-se.

J

Brasília, 3 de março de 2026.

O

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator

MJSP - POLICIA FEDERAL

COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

de ilicitude. Nessas circunstâncias, caso não seja comprovada a origem lícita, os bens igualmente confiscados, sob fundamento de que se trata de patrimônio ilícito.

Destarte, considerando as razões de fato e de direito anteriormente expostas^apresentaj as medidas assecuratórias consideradas cabíveis nesta fase da Operação Complianç

5. DOS PEDIDOS
5.1. Das Medidas Assecuratórias de Bens, Direitos e Valores
Ante o exposto, a Polícia Federal
federal signatários, com base no art. 91, §1°

equivalência), nos dispositivos do Decreto-Lei 9.613/1998 (medidas assecuratórias), vem, \pçr; de medidas assecuratórias sobre o patrjpiônfo dos^

por meio_, dos delegados de polícia
e §2° "3o~ Gôcíigo Penal (sequestro por
^40/41 (sequestro) e no art. 4o da Lei n° ;sa Excelência, requerer a execução juíntes investigados:

O rd N O M E C P F / C N P J

1. P A R T IC M O R I A H A S S E T E M P R E E N Ó (Ím e N(EQSTj IP A Ç Õ E S L T D A « ™ ^ % v
2. S U P E R E M P R E E N D Í V IE N T O S P A R T IC IP A Ç Õ E S S.a I h T B E
3. A N A C L A U D IA Q T T .IR O Z D E P A IV A
4. L U IZ P H IL L IP Iç k lA C H ^ D O D E M O R A E S

M O U R Ã O |

5. K IN G P A R T IC IP A Ç Õ E S IM O B IL IÁ R IA S
  1. ^ RS L O C A C A O D Ê~
\ T J C I LL1S F. P A R T IC IP A Ç Õ E S L T D A
7. é M A R IL S O N R O S E N O D A S IL V A 4 Í P Á ti! (T S É R O IO N E V E S D E S O U Z A 8. B L L L IN i: S A N T A N A
10. L E O N A R D O A U G U S T O F U R T A D O
P & H A R E S

V A R A.IO C O N S U L T O R IA |

E M P R E S A R IA L S O C IE D A D E U N IP E S S O A L L T D A

0 2 .4 2 5.3 4 9 /0 0 0 2 -8 1

3 1 .4 4 6 .2 4 5 /0 0 0 1 -7 0

| 0 9 0.4 7 6 .8 5 6 -2 8

0 4 6.1 6 6 .3 9 6 -1 2

4 7 .8 5 5 .2 2 7 /0 0 0 1 -8 2

3 6 .9 4 4 .5 3 3 /0 0 0 1 -7 9 7 1 6.1 1 1 .7 7 6 -3 4 0 9 1.2 2 1.8 9 8 -3 1 1 1 3.2 8 1.4 3 8 -3 0 0 0 6.5 0 1 .3 5 6 -5 2

3 9 .6 6 5 .3 6 6 /0 0 0 1 -1 5

V a lo r d a C o n striç ã o P a trim o n ia l

R$ 22.492.372.812,30

R$ 22.492.372.812,30

R 4 2 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0 R 2 4 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0

R $ 2 4 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0

R $ 2 4 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0

R 9.6 0 0 .0 0 0 ,0 0 R 4.5 0 0 .0 0 0 .0 0 R 1 3 .5 0 0.0 0 0 ,0 0 R 1 3 .5 0 0.0 0 0 ,0 0

R $ 1 3 .5 0 0.0 0 0 ,0 0

A tabela acima define os limites subjetivos e objetivos da representação policial. Os limites subjetivos correspondem às pessoas físicas e jurídicas cuja esfera de direitos será afetada

169 de 174


C^^^ia^íxsea^

Eletronico 4213/2026; Pet 15563; Obs.

Com copia da decisdo. S T F

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Data de remessa: Destinatario:

Superintendente da Superintendéncia de Seguros Privados (SUSEP)

andar, SIN,

$38 Quadra Asa Sul Bloco K 13° Ed. Seguradoras
70072900 Brasilia-DF

|

SIGILOSO


OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 20° SUBDISTRITO DE JARDIM AMERICA

SAO PAULO SP

COMARCA DE SAO PAULO

LIANA VARZELLA MIMARY

LIVRO N° 0270 PAGINA (S) 351/352

DOCUMENTO

ESTE

INVALIDA

NACIONAL,

ITORIO

TEF

TODO

M do Notariado Latino

(Fundads om 1948

PROCURACAO BASTANTE QUE FAZ: ALLIANZ SEGUROS S.A, NA FORMA ABAIXO: SAIBAM quantos este publico instrumento de procuracdo bastante virem que, aos dez 10 dias do més de novembro 11 do de dois mil vinte

ano e e

cinco (2025), diligéncia Rua Eugénio de Medeiros, n° 303, municipio

em na

e comarca da Capital do Estado de Paulo, perante mim, Escrevente Autorizado do Oficial Substituto esta subscreve,

e que compareceu como

outorgante: ALLIANZ SEGUROS S.A. inscrita CNPJ/MF sob n°

no

61.573.796/0001-66, sede nesta Capital, Rua Eugénio de Medeiros n°

com na

303, 1° andar-parte, 2° 7° andar, 15° 16° andar,

ao e com seu. Estatuto

Social consolidado arquivado Junta, Comercial do Estado de S&o Paulo

na

JUCESP sob © n° 466.003/24-9, Assembleia Geral Extraordindria realizada

na

em 04/11/2024, em sess&6 de 19/12/2024, neste ato representada forma do

na

artigo 19° de Estatuto Social, Diretoras,

seu por suas ROSELY BOER CORINO
DA FONSECA, identidade brasileira, RG n° solteira, 16.178.181-SSP/SP securitaria, inscrita e portadora no da CPF/MF cédula sob de n°
082.153.388-60 e SHEILA AMENDOLA PANICA, brasileira, casada, securitaria,

portadora da cédula de identidade RG n° 44.783.230-X-SSP/SP inscrita

e no

CPF/MF sob n° 327.253.438-52, ambas residentes domiciliadas nesta

e

Capital, endereco comercial da outorgante, eleitas através

com da 3822

Reunido do Conselho 'de Administragdo, realizada 24/02/2025, cuja Ata

em

encontra-se arquivada referida JUCESP sob n° 130.069/25-5, sessdo de

na em

09/04/2025. Identificada e reconhecida prépria mim, mediante

como a por a

documentagdo acima apresentada, cuja capacidade reconheco, do dou fé.

que E, pela outorgante me foi dito, que por este publico. instrumento

e na

melhor forma de direito nomeia /constitui procuradores, ANA

e como seus

BEATRIZ MARQUES LIMA BARBOSA, brasileira, casada, advogada, inscrita

na

ORB/RJ sob n° 220381 CPF/MF sob n° 129.345.137-18; ANA FLAVIA

e no CORTEZ

CARVALHO, brasileira, casada, advogada, inscrita OAB/SP sob n° 0389075

na

e no CPF/MF sob n° 307.050.988-69; ARIANE VANESSA DOS SANTOS, brasileira,

casada, advogada, inscrita na OAB/SP sob n° 459.167 CPF/MF sob n°

e no

456.648.968-09; BEATRIZ DE SOUSA PEREZ, brasileira, solteira, advogada,

inscrita OAB/RJ sob 267.926 CPF/MF sob n°

na e no 062.176.551-10; CAMILA CEDANO CAMPOLI, brasileira, casada, advogada, inscrita OAB/SP

na

n® LEX, 325.481 'e brasileiro, inscrito no 091.512.927-26; na brasileiro, casado, OAB/SP CPF/MF sob n° advogado, DENIS NOGUEIRA SEVERINO, sob n° 232.333 separado, advogado, inscrito-na e no 343.201.598-45; CPF/MF sob n° OAB/RJ 155.327 brasileiro, na DANIEL e OAB/SP sob MOREIRA no casado, 295.143.088-40; n° MARQUES, CPF/MF advogado, 154.232 sob EDER e
no CPF/MF CASTRO, sob brasileira, 082.032.698-42; casada, advogada, ELKE PAIXAO inscrita DE OLIVEIRA OAB/RJ sob n°® DOS SANTOS 161.359 DE
no CPF/MF sob n° 072.923.207-75; na FELIPE DO NASCIMENTO MOREIRA, brasileiro, e

inscrito na OAB/SP sob n° 537.385 CPF/MF sob n°

e no

465.297.758-11; A

FERNANDA SOARES MACHADO, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/SP sob n° 216.179 CPF/MF sob n° 287.307.918-55;

e no IRENA

GARCIA WIELICZKA, brasileira, solteira, advogada, inscrita OAB/SP sob

na o

n° 516352 CPF/MF sob n° 451.344.658-78;

e no o JULIANA MACHADO DA SILVA

PORTO, brasileira, casada, advogada, inscrita OAB/RJ sob n° 182.210

na o e
KARINA TELECKI PEREIRA LUNA, brasileira,

casada, jadvogada, inscrita OAB/SP sob n° 232.093 CPF/MF sob n°

na e no

223.105.898-70; LEIR DA CONCEIGAO DE PAULA, brasileira, solteira,

advogada, inscrita OAB/RJ sob n° 199083 CPF/MF sob n°

na e no

SP

PROCURAÇÃO 3. AD JUDICIA SEGUROS (2687883) SEI 15414.613635/2026-24 / pg. 36


REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Estado de Sao Paulo

004.566.547-80; LEONARDO GOMES QUEMEL, brasileiro, casado advogado, inscrito OAB/SP sob n° 284.446 CPF/MF sob n° 320.509.638-07;

na e no
MARCELO AUGUSTO DE SOUSA STOFANELLI, brasileiro, casado, advogado,
inscrito na OAB/RJ CAROLINA ORTEGA GUEDES, sob 133.930 e no brasileira, casada, CPF/MF sob n° advogada, 081.713.877-30; inscrita MARIA OAB/SP

na

sob n° 271.966 e no CPF/MF sob n° 331.485.478-10; MAYARA MICHELINI,

brasileira, solteira, advogada, inscrita OAB/SP sob n° 408.739

na e no

CPF/MF sob n° 391,227.728-12; MAYARA SILVA DESLANDES, | brasileira, solteira, advogada, inscrita , OAB/SP n° 530.124 CPF/MF

na e no n°

501.970.508-08; NEIDE GARLETTI AGUIARO, brasileira, casada, advogada, inscrita OAB/SP sob n° 102,338 CPF/MF sob n° 058.599.608-32;

na e no

NICOLE DE MORAES GUIMARAES, brasileira, solteira, advogada, inscrita

na

ORB/SP sob n° 423.633 CPF/MF sob n° 445.065.458-77; RAFAEL PASQUERO

e no

RIBEIRO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito OAB/SP sob n° 445.641

na

e no CPF/MF sob n° 423.701.348-01; RENATA RESENDE SOUZA, brasileira, casada, advogada, inscrita, na OAB/SP séb n° 279.164 CPF/MF sob n°

e no

198.595.818-00; ROBERTA MELLO DA SILVA REIS, brasileira, casada, advogada, inscrita OAB/RJ sob n° 159.033 CPF/MF sob n° 070.468.077-79;

na e no

RODRIGO POMPEU PIZA SOBOLESKI, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito

na

OAB/SP sob n° 279.009 CPF/MF sob n° 296.461.598-50; ROSANA PINHEIRO

e no

DE SOUZA, brasileira, solteira, advogada,; inscrita OAB/SP sob n°

na

247.988 CPF/MF sob n° 279.457.258-05; / e/ no SHELLY NOBRE LAZARO, brasileira, solteira, advogada, inscrita OAB/SP sob n° 205.720

na e no

CPF/MF sob n° 268.360.438-69; THAINA MORENO FERREIRA, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob n° 472.499 CPF/MF sob n°

e no

435.159.558-28; VANESSA FIGUEIREDO CARDOSO DE ARAUJO, brasileira, casada,

advogada, inscrita OAB/SP sob n° 476.256 CPF/MF n°

na e no

335.265.658-48 WANDERLAN FIGUEIREDO DE ANDRADE, brasileiro,

e casado, advogado, inscrito OAB/RJ sob n° 129.447 CPF/MF sob n°

na e no

083.244.537-17, residentes domiciliados nesta Capital, endereco

e com

comercial da outorgante, confere poderes amplos gerais da

a quem e

clausula "ad judicia”, para foro geral, podendo outorgados,

o em os em

conjunto ou separadamente, independentemente da ordem de nomeacdo, agir

perante qualquer Juizo, Instadncia Tribunal todos

ou e os atos

processuais necessdrios, propor face de de direito acdes

em quem as

competentes e defendé-las contrarias, séguindo até final

nas umas e outras

decisdo, usando legais acompanhando-os, praticando, enfim,

recursos e

todos os demais atos judiciais até decisdo final irrecorrivel, e, ainda, poderes especiais para, sempre da outorgante, receber

em nome

citagdes, notificagbes intimagdes, representi-la audiéncias de

e em

conciliagdo, instrugdo julgamento, podendo prestar depoimento pessoal,

e

declaracdes, confessar, transigir, fazer acordos ajustes, renunciar

ou

direitos quais fundarem-se agdo, desistir,

os a receber e dar

quitagdo, parcial total, firmar prestar compromissos,

ou ¢ apresentar

queixa-crime representagdo inquérito policial, funcionar

ou em como

assistente de acusagdo processo(s)

em e nomear prepostos para representar a outorgante em qualquer Juizo, Instancia Tribunal,

ou

podendo para tanto, assinar respectiva carta de

a ou

autorizagdo que se fizerem necessarias para representacdo da

a

outorgante, podendo substabelecer os poderes supra, de iguais.

com reserva

Os outorgados ora constituidos ficam cientes de desligarem da

que, ao se

Companhia, ndo podérdo quaisquer poderes

exercer constantés neste

instrumento ficando efeito atos praticados ap6s saida

sem os sua

inclusive, responsaveis por perdas danos causados pelo indevido dos

e uso

PROCURAÇÃO 3. AD JUDICIA SEGUROS (2687883) SEI 15414.613635/2026-24 / pg. 37


DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 20° SUBDISTRITO DE JARDIM AMERICA

SAO PAULO SP

COMARCA DE SAO PAULO LIANA VARZELLA MIMARY

DOCUNENTO

ESTE

INVALIDA EMENDA,

OU

RASURA

ADULTERAGAO,

QUALQUER NACIONAL,

TERRITORIO

TODO

EM

VALIDO

poderes. O PRESENTE MANDATO E VALIDO POR Assim

TEMPO INDETERMINADO. 6

disse, do que dou fé. A pedido da outorgante lavrei este instrumento,

que feito e sendo lido e conferido pela parte, aceita assina. Nada mais.

e

Oficial/Tabelido(&): R$ 141,26; Estado: R$ 40,16; Secretaria da Fazenda:

R$ 27,48; Ministério Publico: R$ 6,78; Registro Civil: R$ 7,44; Tribunal

de R$ 9,70; Santa Casa: R$ 1,42; Municipio (ISS): R$ 3,02; Total: R$ 237,26. Guia n° 046/2025. Eu (a) SERGIQ RICARDO PEREIRA, Escrevente Autorizado, lavrei digitei. Eu (a) DANIEL JOSE DROBINICHE LOMBARDI,

a e

OFICIAL SUBSTITUTO, a subscrevo e assino. (aa) ROSELY BOER CORINO DA FONSECA | SHEILA AMENDOLA PANICA | DANIEL JOSE DROBINICHE LOMBARDI. Nada

Mais. Porto, por fé, este do original qual

ser a ao se reporta.

Trasladada em seguida. Eu, DANIEL JOSE DROBINICHE LOMBARDI

,

OFICIAL SUBSTITUTO, conferi, é e assino publico

em e raso.

EM DA VERDADE.

v2,

DANIEL JOSE OFICIAL DROBINICHE SUBSTITUTO LOMBARDI

Selo digital n°: 1227211TR0000000393746252 Valor R$:

Ton ora bry

Tn Saunt 0 So

1227211PR0O000000393629258 Valor R$: R$ 237,26 Para conferir a procedéncia deste documento efetue

a

leitura do QR Code impresso endereco

ou acesse o

eletrénico https://selodigital.tjsp.jus.br.

Jona

[don

(Fundada om 1948

|

PROCURAÇÃO 3. AD JUDICIA SEGUROS (2687883) SEI 15414.613635/2026-24 / pg. 38


INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO

ALLIANZ SEGUROS S.A, inscrita no sob n° CNPJ/MF 61.573.796/0001-66 no sob n° com sede na Rua Eugênio de Medeiros n° 303, 1° andar-parte, 2° ao 9° andar, 15° e 16° andar, São Paulo, representada neste ato na forma de seus atos constitutivos, nomeia e constitui seus bastante procuradores RENATA BEIRIZ FURTADO, brasileira, casada, advogada, portadora da carteira de identidade nº 94.251 OAB-RJ, inscrita no CPF sob o nº 018.736.817-12, e ALUIZIO JOSÉ BASTOS BARBOSA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira de identidade número 117.613 OAB-RJ, inscrito no CPF sob o nº 082.328.797-18, todos integrantes do Escritório EUDS FURTADO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ sob o nº 05.291.473/0001- 09 e inscrito na OAB/RJ RS 013.329/2002, com sede na Rua da Ajuda, 35 - sala 601 - Centro - Rio de Janeiro - RJ, conferindo aos OUTORGADOS poderes especiais, para, tanto em conjunto ou separadamente, independentemente da ordem de nomeação, representar a OUTORGANTE, na qualidade de PROCURADORES, perante a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Aberta e de Capitalização (CRSNSP) e o Conselho de Recurso do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), em todos os assuntos de interesse da OUTORGANTE, em especial para defesa dos seus interesses em processos administrativos, podendo apresentar denúncias, propor procedimentos administrativos, recorrer, requerer e assinar o que necessário for, solicitar informações e vistas de processos, anexar e retirar documentos, fazer sustentação oral, tomar ciência das manifestações da SUSEP, CRSNSP e do CRSFN, podendo enfim praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato, inclusive substabelecer, com reserva, os poderes ora outorgados, o que será dado como bom, firme e valioso.

O presente mandato é válido por 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura.

São Paulo (SP), 6 de fevereiro de 2026

NEIDE GARLETTI

Assinado de forma digital por

AGUIARO:05859960 NEIDE GARLETTI

AGUIARO:05859960832

832 ____________________________________________ Dados: 2026.02.06 11:48:33 -03'00'

ALLIANZ SEGUROS S.A

PROCURAÇÃO PROCURAÇÃO (2687884) SEI 15414.613635/2026-24 / pg. 39


Relatório de conformidade
Nome: Validador de assinaturas eletrônicas Data de Validação: 06/02/2026 13:19:31 BRT
Versão do software(Verificador de Conformidade): 2.21.1.2 Versão do software(Validador de Documentos): 3.0.5.2 Fonte de verificação: Offline

Nome do arquivo: Allianz - Proc Genérica SUSEP - 05.02.2026.pdf Resumo da SHA256 do arquivo: c6ab06544d89e31bd5102a99a6fb7d8c51fcd3e84bf4a754b9469a3903617f23 Tipo do arquivo: PDF Quantidade de assinaturas: 1 Quantidade de assinaturas ancoradas: 1

CN=NEIDE GARLETTI AGUIARO:*599608, OU=(em branco), OU=RFB e-CPF A1, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=34224566000119,
OU=VideoConferencia, O=ICP-Brasil, C=BR
Informações da assinatura

Assinante: CN=NEIDE GARLETTI AGUIARO:***599608**, OU=(em branco),

OU=RFB e-CPF A1, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=34224566000119, OU=VideoConferencia, O=ICP-Brasil, C=BR

CPF: ***.599.608-**

ANEXO Relatorio PROCURAÇÃO (2687885) SEI 15414.613635/2026-24 / pg. 40


Tipo de assinatura: Destacada Status de assinatura: Aprovado Caminho de certificação: Valid Estrutura: Em conformidade com o padrão
Cifra assimétrica: Aprovada Resumo criptográfico: true Data da assinatura: 06/02/2026 11:48:33 BRT Atributos obrigatórios: Aprovados
Mensagem de erro: Nenhuma mensagem de alerta Política de assinatura:
Certificados utilizados
CN=NEIDE GARLETTI AGUIARO:05859960832, OU=(em branco), OU=RFB e-CPF A1, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=34224566000119,
OU=VideoConferencia, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC Certisign RFB G5, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR

Data de emissão: 31/03/2025 09:54:22 BRT

ANEXO Relatorio PROCURAÇÃO (2687885) SEI 15414.613635/2026-24 / pg. 41


Aprovado até: 31/03/2026 09:54:22 BRT Expirado (LCR): false

CN=AC Certisign RFB G5, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4, OU=Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5, O=ICP-Brasil, C=BR Data de emissão: 08/12/2016 15:44:03 BRST Aprovado até: 20/02/2029 14:44:03 BRT
Expirado (LCR): false
CN=AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de
Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR

ANEXO Relatorio PROCURAÇÃO (2687885) SEI 15414.613635/2026-24 / pg. 42


Data de emissão: 20/07/2016 10:32:04 BRT Aprovado até: 02/03/2029 09:00:04 BRT Expirado (LCR): false

CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR Data de emissão: 02/03/2016 10:01:38 BRT Aprovado até: 02/03/2029 20:59:38 BRT Expirado (LCR): false
Atributos usados
Atributos obrigatórios
Nome do atributo: IdMessageDigest Corretude: Valid Nome do atributo: IdContentType
Corretude: Valid

ANEXO Relatorio PROCURAÇÃO (2687885) SEI 15414.613635/2026-24 / pg. 43


Nome do atributo: SignatureDictionary Corretude: Valid
Atributos Opcionais
Nome do atributo: RevocationInfoArchival Corretude: Valid

ANEXO Relatorio PROCURAÇÃO (2687885) SEI 15414.613635/2026-24 / pg. 44


NSELHO SECCIONAL DO RID

DE

IDENTIDADE ADVOGA

DOCUMENTO OAB - Dra. Renata (2687886) SEI 15414.613635/2026-24 / pg. 45



À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

A/C Superintendente ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

Assunto: OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 2/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP

FALÊNCIA/INDISPONIBILIDADE DE BENS/INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATOS DE SEGUROS/CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA

Processo Susep 15414.611863/2026-60

PIN SEGURADORA S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/ME sob nº 47.701.110/0001-44, situada Rua Doutor Renato Paes de Barros, 618, Conj. 01 Itaim Bibi, no município de São Paulo, no Estado de São Paulo, vem mui respeitosamente à presença de V.Sas., em cumprimento ao expediente em epígrafe, manifestar-se a respeito da exigência apresentada por esse regulador.

Esta supervisionada procedeu cuidadosa pesquisa em sua base de dados, não tendo sido identificado nenhum registro com os dados indicados na tabela constante do ofício encaminhado. A PIN não opera com planos de previdência privada ou títulos de capitalização, e não há nenhum contrato de seguro, vigente ou encerrado, não havendo consequentemente, nenhum ativo vinculado. Sendo o que se apresentava para o momento, permanecemos à disposição para o caso de esclarecimentos adicionais necessários.

Atenciosamente,

JUAREZ GONCALVES Assinado de forma digital por

JUAREZ GONCALVES

DIAS:27597466900 DIAS:27597466900

Dados: 2026.03.11 15:55:29 -03'00'

PIN SEGURADORA S.A.

CARTA Resposta ao Oficio Nº 2/2026/GABIN (2688028) SEI 15414.613671/2026-98 / pg. 1


À Superintendência de Seguros Privados - SUSEP GABIN

Assunto: FALÊNCIA/INDISPONIBILIDADE DE BENS/INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATOS DE

SEGUROS/CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA

Ref.: Processo SUSEP 15414.611863/2026-60

OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP

CNP CAPITALIZAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o n. 01.599.296/0001-71, com endereço na Avenida Tamboré, 267, Tamboré, Barueri/SP, 14º Andar, CJ. 141 B, parte 2, Torre Norte, por sua procuradora abaixo assinada, vem respeitosamente, perante essa Autarquia, em cumprimento à solicitação constante no OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP, esclarecer que não possui ativos, créditos ou recursos sob sua custódia a serem bloqueados, bem como não há contratos de seguro, planos de previdência ou títulos de capitalização, vigentes ou encerrados, firmados com as pessoas físicas e jurídicas listadas no ofício supracitado, razão pela qual não há vínculos ou valores a serem bloqueados.

A Companhia permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

São Paulo, 12 de março de 2026.

HELIDA OUCHARSKI Assinado de forma digital por HELIDA

OUCHARSKI RODRIGUES:36607278817

RODRIGUES:36607278817

Dados: 2026.03.12 10:08:29 -03'00'

CNP CAPITALIZAÇÃO S.A. p.p. Hélida Oucharski Rodrigues

Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 105, 7º andar, CJ. 72, Torre 4, Edifício Berrini One, Cidade Monções, CEP 04571-900

PETIÇÃO Resposta ao ofício nº 12/2026/GABIN (2688034) SEI 15414.613673/2026-87 / pg. 1


PROCURAÇÃO

Pelo presente Instrumento, as OUTORGANTES:

COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL, inscrita no CNPJ sob o n.

92.751.213/0001-73, localizada na Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, nº 105 - 7º andar, Cidade Monções, na Cidade de São Paulo, SP, CEP -04571-010 e suas filiais, neste ato representada por seus Diretores

FRANÇOIS DOMINIQUE PHILIPPE TRITZ, francês, mestre em gestão, inscrito no CPF/ME sob o nº.

718.850.731-78 e DEBORAH UEMA, brasileira, Diretora Jurídica, portadora da OAB/SP nº 152.194 e CPF/ME nº 151.222.448-04;

CNP CAPITALIZAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ sob o n. 01.599.296/0001-71, localizada no Setor

Hoteleiro - HN, Quadra 01, Bloco, Asa Norte, na cidade de Brasília, DF, CEP 70701-050 e suas filiais, neste ato representada por seus Diretores FRANÇOIS DOMINIQUE PHILIPPE TRITZ, francês, mestre em gestão, inscrito no CPF/ME sob o nº. 718.850.731-78 e DEBORAH UEMA, brasileira, Diretora Jurídica, portadora da OAB/SP nº 152.194 e CPF/ME nº 151.222.448-04;

ODONTO EMPRESAS CONVÊNIOS DENTÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 40.223.893/0001-59,

localizada na Avenida Tamboré nº 267 - 15º andar Torre Norte, Tamboré, na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, CEP: 06460-000 e suas filiais, neste ato representada por seu Diretor Presidente FRANÇOIS

DOMINIQUE PHILIPPE TRITZ, francês, mestre em gestão, inscrito no CPF/ME sob o nº. 718.850.731-78 e DEBORAH UEMA, brasileira, Diretora Jurídica, portadora da OAB/SP nº 152.194 e CPF/ME nº 151.222.448-

04;

CNP CONSÓRCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS, inscrita no CNPJ sob o n.

05.349.595/0001-09, localizada no Setor Hoteleiro - SHN, Quadra 01, Bloco, Asa Norte, Município de Brasília, Distrito Federal, CEP 70701-050 e suas filiais, neste ato representada por seu Diretor Presidente

FRANÇOIS DOMINIQUE PHILIPPE TRITZ, francês, mestre em gestão, inscrito no CPF/ME sob o nº.

718.850.731-78 e DEBORAH UEMA, brasileira, Diretora Jurídica, portadora da OAB/SP nº 152.194 e CPF/ME nº 151.222.448-04;

OUTORGADOS: VALÉRIA RODRIGUES SILVA LEITE; Brasileira, Advogada, portadora da OAB/SP nº

339.310 e CPF nº 081.283.766-59; SHEILA DE OLIVEIRA STORINO, Brasileira, Advogada, portadora da OAB/SP nº 320.913 e CPF nº 331.623.738-08; CRISTIAM FERREIRA LOPES, Brasileiro, Advogado, portador da OAB/SP nº 260.955 e CPF nº 247.738.438-45; ANA CAROLINA LORENZON ESTEVES

ROCHA, Brasileira, Advogada, portadora da OAB/SP nº 268.371 e CPF nº 315.793.488-07; HÉLIDA OUCHARSKI RODRIGUES, brasileira, Advogada, portadora da OAB/SP nº 301.100 e CPF/ME nº

366.072.788-17;

PODERES: para representar as OUTORGANTES para o foro em geral, com cláusula "AD JUDICIA ET EXTRA", em conjunto ou isoladamente, independentemente da ordem de nomeação, podendo propor

contra quem de direito todas as medidas ou ações judiciais cabíveis, assim como defender os interesses

Este documento foi assinado digitalmente por Francois Dominique Philippe Tritz e Deborah Uema Oliveira. Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código 00F2-6BE0-7543-258E. IN_162024_R1

PROCURAÇÃO Procuração CNP Capitalização (2688035) SEI 15414.613673/2026-87 / pg. 2


das OUTORGANTES nas ações que lhe forem propostas, de qualquer natureza, incluindo Inquéritos Policiais, por mais especial que seja a forma processual, seguindo e acompanhando-as; impugnar cálculos, proceder a habilitações, confessar, transigir, desistir, firmar compromisso, fazer acordos, fazer levantamento de valores junto a todos os Bancos para fins de levantamento de depósito judicial e recursal, bem como, receber e dar quitação; prestar depoimento pessoal em nome das OUTORGANTES como representante legal e nomear preposto; receber e enviar notificações judiciais e extrajudiciais; receber e enviar correspondências; receber citações e intimações; representar as OUTORGANTES perante os Órgãos e Repartições Públicas Federais, Estaduais, Municipais, Autarquias, Fundações, Órgãos de Defesa do Consumidor, tais como, mas não se limitando a: a)Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, b) Banco Central do Brasil - BACEN, c) Agência Nacional de Saúde - ANS, d) Secretaria da Receita Federal - SRF, e) Juntas Comerciais dos Estados e Distrito Federal, f) Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, g) Cartório de Notas, h) Cartório de Registro de Imóveis, i) Cartório de Registro de Títulos e Documentos, j) Cartório de Protesto de Letras e Títulos, k) Cartório de

Registro Civis das Pessoas Naturais e Jurídicas, l) DETRAN's, m) CNseg e suas Federações; de todas

as Unidades da Federação e n) Seguradora Líder-DPVAT; podendo mas não se limitando: assinar todos e quaisquer documentos, declarações e petições necessários para o protocolo e homologação de processos ou qualquer outra deliberação que necessite de homologação, aprovação ou conhecimento, bem como, atualizar dados cadastrais, retirar cópia de documentos, dar entrada e acompanhar processos administrativos, transmitir DBE, assinar processos, solicitar baixa de débitos, certidões negativas e demais atividades necessárias para a atualização cadastral, regularização e registro;Podendo, enfim os OUTORGADOS, praticar os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato, que será válido até 01 de abril de 2026, exceto para os casos nos quais for juntado em processo judicial e/ou administrativo quando então vigerá até o término do respectivo processo e/ou enquanto durar o vínculo empregatício entre a OUTORGANTE e os OUTORGADOS, ou até a revogação expressa deste instrumento. Permitido substabelecer com reserva de poderes, no todo ou em parte,

mediante instrumento particular.

São Paulo, 28 de março de 2025.


CNP CAPITALIZAÇÃO S.A.

FRANÇOIS DOMINIQUE PHILIPPE TRITZ DEBORAH UEMA OLIVEIRA

CPF/ME sob o nº 718.850.731-78 OAB/SP nº 152.194

Este documento foi assinado digitalmente por Francois Dominique Philippe Tritz e Deborah Uema Oliveira. Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código 00F2-6BE0-7543-258E. IN_162024_R1

PROCURAÇÃO Procuração CNP Capitalização (2688035) SEI 15414.613673/2026-87 / pg. 3



CNP CONSÓRCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
FRANÇOIS DOMINIQUE PHILIPPE TRITZ DEBORAH UEMA OLIVEIRA

CPF/ME sob o nº 718.850.731-78 OAB/SP nº 152.194


COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL
FRANÇOIS DOMINIQUE PHILIPPE TRITZ DEBORAH UEMA OLIVEIRA

CPF/ME sob o nº 718.850.731-78 OAB/SP nº 152.194


ODONTO EMPRESAS CONVÊNIOS DENTÁRIOS LTDA.

FRANÇOIS DOMINIQUE PHILIPPE TRITZ DEBORAH UEMA OLIVEIRA

CPF/ME sob o nº 718.850.731-78 OAB/SP nº 152.194

Este documento foi assinado digitalmente por Francois Dominique Philippe Tritz e Deborah Uema Oliveira. Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código 00F2-6BE0-7543-258E. IN_162024_R1

PROCURAÇÃO Procuração CNP Capitalização (2688035) SEI 15414.613673/2026-87 / pg. 4


PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)

O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal OAB. Para verificar as

até o site https://oab.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.

Código para verificação: 00F2-6BE0-7543-258E
Hash do Documento DE0196E5B2E489FD32407B8B6C592111B52494433062DADCC39DFDBE2668EA28

O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 07/04/2025 é(são) :

Francois Dominique Philippe Tritz - 718.850.731-78 em 07/04/2025 16:18 UTC-03:00 Tipo: Certificado Digital

©

Deborah Uema Oliveira - 151.222.448-04 em 07/04/2025 16:17 UTC-03:00 Tipo: Certificado Digital

PROCURAÇÃO Procuração CNP Capitalização (2688035) SEI 15414.613673/2026-87 / pg. 5


DOCUMENTO - OAB OAB da procuradora (2688036) SEI 15414.613673/2026-87 / pg. 6

Orleans, 11 de março de 2026
À Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

Assunto: FALÊNCIA/INDISPONIBILIDADE DE BENS/INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATOS DE SEGUROS/CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA

Processo Susep 15414.611863/2026-60

Prezados Senhores,
Em atenção 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP, informamos que, após análise

interna realizada nos registros e bases cadastrais desta companhia, não foi identificado nenhum segurado correspondente na relação constante no anexo encaminhado por essa Autarquia.

Dessa forma, esclarecemos que não possuímos em nossa carteira de seguros

qualquer segurado listado no referido documento, inexistindo, portanto, vínculos securitários relacionados aos nomes apresentados.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

RAFAEL CROCETTA CARBONI:0342174 1930

OFÍCIO Resposta Oficio (2688041)

ao Ofício Circular Eletrônico nº

Atenciosamente,

Assinado de forma digital por RAFAEL CROCETTA CARBONI:03421741930 Dados: 2026.03.12 11:48:19 -03'00'

SUÍÇA SEGURADORA S.A.

SEI 15414.613675/2026-76 / pg. 1


junto

SEGUROS

Curitiba, 11 de março de 2026.

À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP A/C Diretor de Relações com a Susep

Ref.: Resposta ao Ofício Circular Eletrônico nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP - Processo Susep 15414.611863/2026-60

Prezados Senhores,

Acusamos o recebimento do Ofício Circular Eletrônico nº 12/2026, datado de 06/03/2026, por meio do qual Vossas Senhorias solicitam que esta Seguradora proceda com: (i) o bloqueio imediato de quaisquer valores vinculados aos CNPJs e CPFs listados na tabela do referido Ofício; e (ii) o envio de cópia integral de todos os contratos de seguro, planos de previdência ou títulos de capitalização, vigentes ou encerrados, firmados com as pessoas físicas e jurídicas mencionadas. Após a devida busca em nossos sistemas, informamos que não foram identificadas

emissões de contratos de seguro para os CNPJs e CPFs constantes na tabela do respectivo

Ofício.

Na certeza de termos atendido às expectativas, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente,

Junto Seguros S.A. CNPJ: 84.948.127/0001-33

EDUARDO DE OLIVEIRA NOBREGA:06924517 730


Eduardo de Oliveira Nóbrega

Art. 54º, da Circular SUSEP 700/2024

Assinado de forma digital por EDUARDO DE OLIVEIRA NOBREGA:06924517730 Dados: 2026.03.11 11:22:22 -03'00'

Diretor Técnico

ELISA FRANCIELLI

Assinado de forma digital por MARCHI ELISA FRANCIELLI MARCHI

PRESTES:01909651931

PRESTES:019096519

Dados: 2026.03.11 10:38:24

__________________________________ 31 -03'00'

Elisa Francielli Marchi Prestes

Diretora de Relações com a SUSEP Art. 54º, da Circular SUSEP 700/2024

Avenida Dr. Dario Lopes dos Santos, 2197 | 3° Andar Torre C

Jardim Boténico, Curitiba/PR in] CEP: 80210-010

DOCUMENTO Resposta Ofício nº 12/2026/GABIN (2688344) SEI 15414.613750/2026-07 / pg. 1


Curitiba, 10 de março de 2026.

À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP GABINETE - GABIN

Avenida Presidente Vargas, 730 - Centro Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20071-900.

SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S.A CNPJ/MF nº 32.191.644/0001-09 CÓDIGO SUSEP nº 02771

REF.: OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP

Falência/Indisponibilidade de Bens/Informações sobre Contratos de Seguros/Capitalização E Previdência Complementar Aberta

Processo Susep 15414.611863/2026-60

Prezados (as) Senhores (as),

I. Em atenção Ofício Circular Eletrônico

Nº12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP, que segue anexado a esta resposta (Anexo 01), encaminhado por essa Superintendência, referente às determinações emanadas pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Petição nº 15.563, informamos que foram realizadas as devidas pesquisas internas relativas aos CPFs e CNPJs listados na tabela anexa ao referido expediente.

II. Após a verificação completa em nossos sistemas, não foram identificados

valores, créditos, ativos, contratos de seguro, planos de previdência ou títulos de capitalização vigentes ou encerrados vinculados aos mencionados CPFs/CNPJs. Dessa forma, não houve necessidade de bloqueio de ativos,

motivo pelo qual apresentamos declaração de inexistência de ativos e

contratos relacionados.

Rua Inácio Lustosa, 755 - São Francisco - Tel.: (41) 3223-6710 / 0800 600 6759 - CEP 80510-000 - Curitiba - PR CNPJ 32.191.644/0001-09

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III. Reiteramos que esta instituição está ciente das determinações de sigilo

previstas no Ofício e mantém absoluto cumprimento às obrigações legais e regulatórias aplicáveis.

IV. Por fim, informamos que esta resposta foi devidamente protocolada no

Sistema Eletrônico de Informações - SEI, na modalidade intercorrente, conforme orientado.

V. Na expectativa de termos atendido às demandas do referido Ofício, nos

colocamos à disposição para qualquer explicação que se faça necessária, ao tempo que apresentamos nossos votos de elevada estima e consideração.

Cordialmente,

SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S.A

PAULA RENATA DOS SANTOS QUEIROGA:7678747810 0

Paula Renata dos Santos Queiroga

DIRETORA DE RELAÇÕES COM A SUSEP

Assinado de forma digital por PAULA RENATA DOS SANTOS QUEIROGA:76787478100 Dados: 2026.03.10 11:39:04 -03'00'

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ANEXO 01

SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS

CIRCULAR ELETRONICO N° 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP

Ao Senhor DIRETOR DE RELACOES COM A SUSEP

Assunto: FALENCIA/INDISPONIBILIDADE DE BENS/INFORMACOES SOBRE CONTRATOS DE SEGUROS/CAPITALIZACAO E

PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ABERTA

Processo Susep 15414.611863/2026-60

Senhor(a) Diretor(a),

1 Por determinagio do Supremo Tribunal Federal (STF), no da Peticio 15.563, e em conformidade com as
competéncias fiscalizatorias desta Autarquia, DETERMINO a essa a relagio aos CPFs e CNPJs listados na tabela incluida ao final deste Oficio: imediata das seguintes providéncias em

Bloguelo de ativos: realizar o bloguelo imediato de quaisauer valores, créditos ou ativos sob administragao ou custédia

desta entidade vinculados aos referidos Envio de Contratos: encaminhar 3 SUSEP, em formato digital, integral de todos os contratos de seguro, planos de previdéncia ou titulos de vigentes ou encerrados firmados entre as pessoas fisicas e juridicas dos referidos

modalidade As respostas deverdo ser protocoladas formalmente na Susep por meio de peticionamento eletrdnico - na
3 Fica esta entidade e seu Diretor de com a SUSEP expressamente advertidos de que a presente
ocorre sob Segredo de Justica. A deste Oficio implica a transferéncia da obrigatoriedade de sigilo. O

sangBes penais por desobediéncia e obstrugao de justica.

Atenciosamente,

Tabela

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Ord

NOME

7 MORIAH ASSET

PARTICIPACOES LTD, ; SUPER

31.446.245/0001-70: 3 ANA CLAUDIAGITE | PAIVA |

3 LUIZ DE MORAES 046.166.396-12

|

RTICTPACDES IMOBILIARIAS

5 ORS LOCACAO DE

PARTICIPACOES LTDA ROSENO DA SILVA SERGIO NEVES DE SOUZA

INE SANTANA |

AUGUSTO FURTADO

CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA iii

091.221.898-31 716

113.281.438-30

006.501.356.52

Valor da

Patrimonial

RS

RS 22.492372812,30

“RS 42.000.000.00

RS 24.000.000.00

RS 24.000,000.00

RS 24.000.000,00

RS 9.600.000.00 RS 4.500.000.00 RS 13.500.000.00 RS 13.500.000.00

RS 13.500.000,00 assinado eletronicamente por ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIAN LUIS (MATRICULA 1860655),

Superintendente da Susep, em 06/03/2026, 5 13:07, conforme horério oficial de Brasilia, de acordo com o art. 62

do Decreto n? 8.539/2015.

informando o codigo verificador 2678270 ¢ 0 codigo CRC andar - Bairro Asa

Setor Bancério Sul, Quadra 1 BLK, 13 Ed. Seguradoras Sul

CEP 70073-900 Brasiia/OF

Referéncia: Processo n? 15414 611863/2026-60 2678270

Rua Inácio Lustosa, 755 - São Francisco - Tel.: (41) 3223-6710 / 0800 600 6759 - CEP 80510-000 - Curitiba - PR CNPJ 32.191.644/0001-09

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L/ggero

À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP A/C Superintendente ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
Assunto: OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº
2/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP FALÊNCIA/INDISPONIBILIDADE DE BENS/INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATOS
DE SEGUROS/CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA

Processo Susep 15414.611863/2026-60

LIGGÊRO SEGURADORA S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/ME sob nº 60.436.959/0001-04, Rua Professor Jorge Lage, Nº 50 3 ANDAR 301 -
ESTORIL, no município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, vem mui

respeitosamente, à presença de V.Sas., em cumprimento ao expediente em epígrafe, manifestar-se a respeito da exigência apresentada por esse regulador. Esta supervisionada procedeu cuidadosa pesquisa em sua base de dados, não tendo sido identificado nenhum registro com os dados indicados na tabela constante do ofício encaminhado. A LIGGÊRO não opera com planos de previdência privada ou títulos de capitalização, bem como não há nenhum contrato de seguro, vigente ou encerrado, relacionados aos CPF's e CNPJ's informados, não havendo consequentemente, nenhum ativo vinculado. Sendo o que se apresentava para o momento, permanecemos à disposição para o caso de esclarecimentos adicionais necessários.

Atenciosamente,

assinado digitalmente

Documento

vb: RODRIGO VIEIRA

DE FREITAS

Verifique em htps://validar.it.gov.br


Liggero Seguradora S.A Rodrigo Vieira de Freitas

Acionista e Diretor de Relações com a SUSEP CPF: 000.670.376-31
PETIÇÃO RESPOSTA OFÍCIO LIGGÊRO (2688874) SEI 15414.613847/2026-10 / pg. 1

PROCURAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SEI - SUSEP

OUTORGANTE: LIGGÊRO SEGURADORA S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/ME sob nº 60.436.959/0001-04, com sede na Rua Professor Jorge Lage, nº 50, 3º andar, sala 301, Bairro Estoril, no município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, neste ato representada na forma de seu estatuto social.

OUTORGADA: JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES, brasileira, advogada, inscrita no CPF sob nº 079.795.936-00, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais sob nº OAB/MG 157.314, na qualidade de representante legal.

PODERES: Pelo presente instrumento parƟcular de procuração, a OUTORGANTE nomeia e consƟtui sua bastante procuradora a OUTORGADA, conferindo-lhe poderes para representar a LIGGÊRO SEGURADORA S.A. perante a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, especialmente para fins de acesso, cadastramento e uƟlização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, podendo, para tanto: Realizar cadastro e atualização de dados no sistema SEI; Acessar processos administraƟvos eletrônicos da companhia junto à SUSEP; Protocolar peƟções, requerimentos, documentos e manifestações; Receber comunicações e inƟmações eletrônicas; Assinar documentos eletronicamente; Acompanhar, consultar, movimentar e praƟcar todos os atos necessários à tramitação de processos administraƟvos no âmbito do SEI/SUSEP; PraƟcar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato perante a SUSEP.

A presente procuração é concedida exclusivamente para fins de representação

administraƟva perante a SUSEP e uƟlização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, podendo ser uƟlizada para cadastro e habilitação de usuário externo ou representante insƟtucional.

Esta procuração é válida por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo pela outorgante.

Belo Horizonte, 12 de março de 2026.

Documento assinado digitalmente.

vb: RODRIGO VIEIRA FREITAS

DE

Verifique em https://validar. ti gov.br

PROCURAÇÃO PROCURAÇÃO LIGGÊRO PARA JOANNA GUEDES (2688875) SEI 15414.613847/2026-10 / pg. 2