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Valor | Terga-feira, 25 de Junho de 2024

AKAD SEGUROS S.A.

14.868.712/0001-31 35.300.417.933

Ata da Assembleia Geral Extraordinria Realizada em 30 de Dezembro de 2023

  1. Data e Hordrio: 30 de de 2023, 45 09:00 horas. 2 Local: Nas dependéncias da sede social da Companhia, na Avenida das Nagoes Unidas, 12.995,

24° andar, Edificio Plaza Centendirio, Brooklin Paulista, Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Pauko, CEP 04578911. 3, Presencas: Acionista detentor da totalidade do capital social da Companhia, conforme assinatura aposta no Livro de Presenga de Acionistas e na presente Ata. Presentes, ainda, Rafael Fragnan, Presidente da Assembleia; Giovana Consentino, Secretdria da Assermbleia. 4, Composicao da Mesa: Rafael Fragnan, na condicdo de Presidente; Giovana

Consentino, na condica de 6. 5, Convocagao: Dispensada a prévia, nos do artigo 124, pardgrafo 4°, da Lei n° 6.404, de 15 de
dezembro de 1976 Ordem do Dia: (i) Aprovacao do Instrumento Particular de Protocolo e Justiicaco de Incorporagao da Ensure Participagdes
Ltda. e da Ensure Participagdes Companhia; (i) Ratficagao da nomeagao e contratacéo da Uptodate Consultores, que procedeu a elaboragao de
de avaliagdo contabil do patrimonio i) liquido da Ensure Participagdes Lida, da Ensure Participagdes S.A., na data-base de 30 de novembro de 2023
(Data Base) (Laudo de Avakagao); Aprovagéo do Laudo de Avaliacaos (iv) Incorporagéo da Ensure Participacdes Lida, da Ensure Participagoes S.A.
pela Companhia, com a consequente da Ensure Participaces Ltda, da Ensure S.A. e com aprovagdo de
aumento de capital da Companhia decorrente da Incorporacdo, o as devida consignagoes; (v) o artigo 5° do estatuto social, com visas a
o aumento de capital decorrente da Incorporacao; (vi) Consolidar estatuto social; (vii) para que 0s Diretores da Companhia pratiauern todos
0s atos necessirios a dos tens anteriores, inclindo a efetvagao da Incorporagao Revers. 7. Deliberagdes: A Assembleia Geral Exraordindria, por
unaninidade de votos e sem quaisquer ressalvas, decid: () Aprovar o Protocolo Justiicago, 0 qual consubstancia os termos, clausulas © condigdes da
Incorporagéo Reversa da 92, Jardm Paulistano, CEP 01405001, inscrita no CNPJ 50b 0 n° Ensure Participacdes sociedade com sede na Cidade de S40 Palo, Estado de Sao Paulo, (doravante denominada “Ensure Ltda.) © da Ensure na Rua Pamplona, n° 818,
S.A, sociedade anonima, com sede na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Pauk, na Rua Pamplona, n° 818, conjunto 92, Jardim Paulstano,
CEP 01405-001, nscrita no CNPJ sob 0 1 44,601.167/0001-83, corn seus atos arquivados na Junta Comercial do Estado de Paulo
sob o NIRE 35.300,583,353 (doravante denominada Ensure S.A", e @ ambas, em conjunto, pela Companhia, e instrumento particular ficard.
arquivado na sede da Companhia. O Protocolo devidamente rubricado pela mesa, passa a fazer parte desta ata como Anexo Ii
i) Aprovar a ratificagao da nomeagao e contratagéo da Uptodate Consultores, especializada em pericia contabil, com sede na Cidade de So Paulo,
na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1830 Condominio Sao Luiz Torre I, 8” andr Conjunto 82 aim Bibi, CEP 04543-900, inscrita no CNPMF sob 0
- - - -
n° 07.739.153/0001-02 no GRC-SP s0b 0 n° 2SP023910/0-8 (Empresa Avalladora) para elaboragao do Laudo de Avaliagdo das Incorporades. i) Aprovar o
Laudo de elaborado pela Empresa Avaliadora, que ficaré arquivacio na sede liquido da Companhia, contébil que, devidamente rubricado pela mesa, integra esta ata

como Anexo IV que na Data-Base de 30 de de 2023, 0 palrimnio da Ensure Ltda. possui o valor de RS

(duzentos e cinquenta milhGes, qualrocentos e nove mi, trezentos e sessenta & nove reais e cinco centavos) 0 da Ensure S.A. poss o valor positio de R$ 246.997.285,52 (duzentos e quarenta e seis miles, novecentos noventa e sete il, duzentos oitenta e cinco reais & cinguenta e dois centavos).

Aprovara Incorporagéo Reversa, autorizada pela Superintendéncia de Seguros Privados SUSEP no processo de Consulta Prévia n° 15414.618138/2023-70,

nos temas do Protocolo e rezentos e Ginquentas reais e nos temas do Protocolo e rezentos e Ginquentas reais e ordindrias, todas nominativas, nos temas do Protocolo e que a rezentos e Ginquentas reais e ordindrias, todas nominativas, Justicagéo, com serd realizada nioventa e dois centavos); mediante a ordindrias, todas nominativas, sem valor nominal, a0 a serd realizada com nioventa e dois centavos); mediante a sem valor nominal, a0 aumento de capitel da nioventa e dois centavos); mediante a prego de emissdo unitdrio de RS 1,122396 por agdo, caloulado com da Ensure Ltda. aumento de capitel da prego de emissdo unitdrio de RS 1,122396 por agdo, caloulado com da Ensure Ltda. Akad Seguros S.A. de 7.175.140 (sete mildes, cento e sefenta & prego de emissdo unitdrio de RS 1,122396 por agdo, caloulado com e da Ensure S.A., : Akad Seguros S.A. de 7.175.140 (sete mildes, cento e sefenta & prego de emissdo unitdrio de RS 1,122396 por agdo, caloulado com da Ensure S.A., : 2 em RS 8.053.350,92 de 7.175.140 (sete mildes, cento e sefenta & prego de emissdo unitdrio de RS 1,122396 por agdo, caloulado com Aprovar, conforme Cldusulas 6 e RS 8.053.350,92 de 7.175.140 (sete mildes, cento e sefenta & prego de emissdo unitdrio de RS 1,122396 por agdo, caloulado com Aprovar, conforme Cldusulas 6 e (oito mihoes, quinhentos cinco mil prego de emissdo unitdrio de RS 1,122396 por agdo, caloulado com base no patrimdnio liuido da Aprovar, conforme Cldusulas 6 e mihoes, quinhentos & e base no patrimdnio liuido da 7 do Protocolo mihoes, quinhentos e trés mil quarenta) novas base no patrimdnio liuido da e
AKAD de novembro de 2023, de RS 209.132.578,59 (duzentos e nove milhdes, cento e trinta dois mil setenta e reais cinquenta
nove centavos) para RS 217.185.929,51 (duzentos e dezessete milhdes, cento e aitenta e cinco mil, novecentos @ vinte & Nove reais @ cinguenta e um centavos),
divido em 220,062.424 (duzentos vine milhoes, sessenta e dois mile quatrocentos e vinte e quatro) agoes ordindrias, todas nominativas, sem valor nominal, a
pela Ensure LLC, Portanto, a Ensure LLC, controladora integral direta da Ensure S.A. controladora integral indireta da Ensure receberd,
em substiticao a partiipagdo que possui diretamente no capital social da Ensure S.A. e indietamente no capital social da Ensure Ltda., todas as agoes da
Akad, inclusive e as adicionais emitidas em decorréncia da que totalizam Consignar 220.062.424 (duzentos vinte sessenta e dois mile quatrocentos
vinte quatro), passando a Ensure LLC a ser acionista unica da Akad. b) que, nos termos do artigo 230 & do artigo 137 da e Lei das S.A., ndo ha
que se fakar em direito de retiada decorrente da aprovagdo da Incorporacao Reversa, pois, conforme elencado no Protocolo Justficagao, se trata de
Incorporagéo Reversa, em que a Incorporadora incorpora suas acionistas diretas indirtas, @ a totalidade do capital social da Incorporadora sera detida
indiretamente pela Ensure LLC, sendo que esta a j4 previamente sua concordancia com a Operagdo, se dissidéncia em relagao a
deliberacao da Assembleia Geral que aprovar realizaco da Incorporagéo Reversa. o) Consignar Que, por forca da Incorporagéo Reversa, a Ensure Lida. e a
Ensura S.A. soréo extintas © suas quotas ou agdes canceladas, sendo suceidas pela Companhia em todos os bens, direitos, faculdades, poderes,
imunidades, agdes, excagdes, deveros, obrigagdes, sujeigdes, onus © responsablidades de suas respacivas titularidades, patrimoniais ou nao patrimoniais.
d) Consignar que as variagdes patrimonias relativas 0 artigo 234 liquido da Ensure Lida, que ocorrerer entre a DataBase © a data da Reversa
serdo absorvidas pela Companhia. e) Nos termos do da Lei das S.A., a certidéo da Incorporacéo Reversa passada pelo Registro de Empresas serd
documento hébil para a averbagao, nos registros publicos e privados da e universal pela Companhia em todos 0s bens, refensdes,
faculdades, poderes, imunidades, agdes, excegdes, deveres, sujeigdes, onus responsabilidades da Ensure Lida, e da Ensure S.A. (v) Reformar
a redagdo do artigo 3.1 do Estatuto Social, em razéo da deliberagao acim, passando a vigorar a seguinte redagdo: 3.1 O capital social da Companhia é de
RS (duzentos e dezessete milhdes, cento e oftenta e cinco mil, Novecentos e vinte nove reais e cinguenta e um valor nominal, centavos), dviddo em
(cluzentos vinte milhdes, sessenta e dois mil e quatrocentos e vinte e quatro) agdes ordinérias, todas sem totalmente
em moeda corente (vi) Consoldar o estatuto Social, tendo em vista a deliberagao anterior. (vl) Autorizar que 0s Diretores pratiquem
0s alos necessérios efetivagao das deliberages anteriores, incluindo a efefivacéo da Incorporagéo Reversa. 8, Encerramento: Nada mais havendo a
rater, foram encerracios os trabalhos lavrada esta Ata, a qual, aps ter sido reaberta a oi da, achada conforme, aprovada e assinada pelo acionista
da Companhia. 9, Assinaturas: Presidente da Mesa: Refael Fragman; Secretéria da Mesa: Giovana Gonsentino. Acionista: Ensure Lida,,
representada por seu Diretor Rafael Fragman. 10, Declaragao: Declaramos, para 0s devidos fins, que a presente é copia fel da ata lavrada no vio proprio e que:
S20 auténicas, no mesmo Ivo, as assinaturas nele apostas. Rafael Fragnan Presidente; Giovana Consentino Secretdria. Ensure Participagdes Ltda.
- -

JUCESP n° 221.100/24- em 13/06/2024. Maria Cristina Frei Secretdria Geral. Anexo Il Est ial lidado Akad Seguros S.A.


n° 14,868.712/0001-31 N.LR.E. 35300417933 Estatuto Social Capitulo | Denominagao, Sede e Duragdo -1.1 A Akad Seguros S.A. (Companhia),
- - - -
Sociedade anonima, fege-se pelo presente Estatuto Social e pelas disposicdes legais aplicaveis. 1.2 A Companhia tem sede foro no Municipio de Sao Paulo,
Diretoria, poderao ser criados e sucursais, estabelecimentos ou representagoes da Companhia em quakuer parte a do
nacional. 1.4. A Companhia tem prazo de duracao indeterminado. Capitulo If Objeto Social 2.1 A Companhia tem por objeto exclusivo realizagao de
operagoes de seguros Nos ramos de danos de pessoas, em todos 0s autorizados peko Conselho Nacional de Seguros Privados (CNS) e pela
complementar que seja necesséria a tais & que nao Seja contra 4 legislacao em vigor. Capitulo ll Capital Social 3.1 O capital social da
¢ e - -
Companhia de RS 217.185.929,51 (duzentos e dezessete milhdes, cento e oienta e cinco mil, novecentos vinte e nove reais e cinquenta e um centavos),
dividido em (duzentos e vite milhoes, sessenta e dois mil e quatrocentos vinte e quatro) agoes ordindrias, todas nominativas, sem valor nominal,

totalmente integralizacas em moeda nacional. 3.2 Cada ordinéia aos seus titulares direito a um voto nas deliberaqoes das Assembleias Gerais da Companhia e direito & participagao nos lucros, bem como os demas direitos previstos em lei. Capitulo IV Assembleia Geral -4.1 A Assembleia Geral

pelo cisposto no pelo cisposto no Capitulo XI da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976.4.1.1 A Assembleia Geral, além das matérias de sua Capitulo XI da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976.4.1.1 A Assembleia Geral, além das matérias de sua Capitulo XI da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976.4.1.1 A Assembleia Geral, além das matérias de sua Capitulo XI da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976.4.1.1 A Assembleia Geral, além das matérias de sua Capitulo XI da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976.4.1.1 A Assembleia Geral, além das matérias de sua Capitulo XI da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976.4.1.1 A Assembleia Geral, além das matérias de sua Capitulo XI da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976.4.1.1 A Assembleia Geral, além das matérias de sua Capitulo XI da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976.4.1.1 A Assembleia Geral, além das matérias de sua Capitulo XI da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976.4.1.1 A Assembleia Geral, além das matérias de sua Capitulo XI da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976.4.1.1 A Assembleia Geral, além das matérias de sua Capitulo XI da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976.4.1.1 A Assembleia Geral, além das matérias de sua competéncia previstas competéncia previstas
om li, reunir-se< para deliberar sobre assuntos de interesse da Compania, inclusive sobre: ) compra, venda ou oneragao de bens do da
Companhia i outorga de garantias, reais ou om favor de terceiros; i) a compra ou venda de agdes ou quotas em oulras sociedades ou
empreendimentos; iv) a tomada de empréstimos em quaker banco ou institico financeira por periodo superior a 1 (um) ano elou envolvendo vakres
superiores a R$ 10,000.000,00 (dez de reais); v) a prética de quaisquer outros atos 6 a assinalura de quaisquer outros documentos que comprometam
a sociedade ou lberem terceiros de obrigagdes para com ela, envolvendo valores a RS 6.000.000,00 (seis milhdes de reais), excetuando-se a emisséo
de apices, a qual estar a espécie de aprovagao prévia. 4.2 As Assembloias Gerais sero convocadas pelo Diretor Presidente ¢, na sua V
auséncia, na forma do tnico do arligo 123 da Lei n° 6404/76. Capitulo 5,1 A Companhia sera adminisirada por uma Direloria
- -
Execuiva composta por, no minim, 3 e, no méximo, 7 (sete) residentes no Brasil, acionistas ou no, todos com prazo de gesto de 3
anos, por sucessivos mandatos. 5.1.1 A de todos 0s Diretores esta subordinados. sujeita & homologagao da SUSEP nos termos da legislagao vigente. 5.2 0s
membros da Diretoria Executiva sero eleitos pela Assembleia Geral e a ela Dentre 0s membros da Diretoria um designado
como Diretor Presidente, podendo a Asserbleia Geral definir as denominages os cargos dos demas integrantes da Diretoria Executiva quando da eleicao dos
ocupantes de tais cargos. 5.2.1 Observadas as demais deste Capitulo V, todos 0s alos, conlratos ou documentos que impliquen responsabildade
para a Companhia, ou terceiros de 2 responsablidade ou obrigagdes para com a Companhia, deverao, sob pena de no produzirem efeitos contra
esse, ser assinados () por quaisquer (dois) Diretores. 5,2.2 Ressalvado o disposto neste Estatuto Social, a poderd ser representada por um Unico
Diretor ou procurador () na prética de atos de simples rotina administrative, inclusive os praticados (a) perante repartdes - publicas em geral, autarauias,
empresas sociedades de economia mista, Juntas Comerciais, a Superintendéncia de Seguros Privados SUSER, de ao
-
de classe, Justia do 0 INSS Instituto Nacional do Seguro Social, o FGTS Fundo de por Tempo de Sevigo, e seus bancos arrecadadores,
-
(b) junto de a concessiondirias ou permissiondrias de servigos piblcos, em alos que Ngo IMportem em assuncao de ou na de desoneragao de
obrigages terceiros, (c) para preservagao de seus direitos de em processos administrativos ou de qualquer oultra natureza, no cumprimento suas obrigagdes
fiscals, trabalhistas ou previdencidrias, (d) para endosso para efeitos de cobranca ou depdsilo em contas bancérias da Companhia; (i) e em processos
publicos e privados para realizar cadastral, credenciamento, envio de declaragoes, habitaco, dentre outros atos; (ii) para fins de
recebimento de citagdes, ou nterpelagdes, ou ainda para representagao da Companhia em Juizo. 5.2.3 Competéncias especificas serio
atribuidas aos Diretores na Assembleia 05 Geral especifica que os nomeie, de acordo com as normas da SUSEP e a legislagao aplicavel. 5.3 A Assembleia Geral
terd a prerrogativa de Diretores, a qualquer tempo, mesmo antes do término do prazo do mandato. 5.4 No caso de vacancia do cargo de qualquer
um dos membros da Diretoria, o(s) membro(s) remanescente(s) da no prazo de 30 (tina) dias, Assembleia Geral para a de
substitto, que deverd completar 0 mandato de seu antecessor. 5.5 Os Diretores no efetivo exercicio de seus cargos até a investidura de

seus sucessores. 5.6 A remuneragao dos Diretores serd fixada pela Assembleia Geral que os eleger. 5.7 Compete a Diretoria exarcer as fungdes a ela atrbuidas pela Assembleia Geral, pelas disposigoes legais aplicaveis e por este Estatuto Social. 5.7.1 O Diretor indicado como responsavel pelos controles internos é o

responsavel pelos cortroles intemos da Companhia, conforme previsto na Resolugao CNSP n° 416, de 20 de de 2021, sendo, consequentemente, responsével por, quando aplcavel, 1 orientar e supervisionar: a) a implementagao e do Sistema de Controles Infemos e da de

de Riscos, promovendo a ANEXO Estatuto (2686606) SEI 15414.613354/2026-71 / pg. 10

unidades de conformidade o de de

a0 adequado desempenho de suas em ao no inciso


NSELHO SECCIONAL DO RID

DE

IDENTIDADE ADVOGA

DOCUMENTO Documento (2686607) SEI 15414.613354/2026-71 / pg. 11


CAIXA

Vida Previdéncia

e

São Paulo, 13 de março de 2025.

À Superintendência de Seguros Privados - SUSEP Av. Presidente Vargas, 730 - Centro CEP: 20071-900 - Rio de Janeiro/RJ

Ao Senhor, ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS, Superintendente da SUSEP.

Ref.: Indisponibilidade de bens - SUSEP OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP

CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. ("CVP"), sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob o nº 03.730.204/0001- 76, com sede na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Avenida Dr. Chucri Zaidan, nº 246, Ed. RiverView, 12°, 13° e 23°andares, Vila Cordeiro, CEP 04583-110, vem, respeitosamente, em razão do Ofício Circular apresentado em 06 de março de 2026, esclarecer que foram realizadas diligências internas com a finalidade de identificar eventual existência de produtos contratados pelas partes mencionadas na Petição nº 15.563, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, tendo as verificações resultado nas seguintes informações:

MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CPF/CNPJ: 02.425.349/0002-81 Nenhum produto contratado.
SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A - CPF/CNPJ: 31.446.245/0001- 70 Nenhum produto contratado.
ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA - CPF/CNPJ: 090.476.856-28 Nenhum produto contratado.
LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO - CPF/CNPJ: 046.166.396-12 Nenhum produto contratado.
KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA - CPF/CNPJ: 47.855.227/0001-82 Nenhum produto contratado.
KING MOTORS LOCACAO DE VEICULOS E PARTICIPACOES LTDA - Este documento foi assinado eletronicamente por Rodrigo Passadore Costantino. Para verificar as assinaturas vá ao site http://caixavidaeprevidencia.portaldeassinaturas.com.br 0CDD. Nenhum produto contratado. e utilize o código AB6E-3AB1-C0D8-

DOCUMENTO Inexistência de ativos vinculados (2686626) SEI 15414.613360/2026-29 / pg. 1


MARILSON ROSENO DA SILVA - CPF/CNPJ: 716.111.776-34 Nenhum produto contratado.
PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA - CPF/CNPJ: 091.221.898-31 Nenhum produto contratado.
BELLINE SANTANA - CPF/CNPJ: 113.281.438-30 Nenhum produto contratado.
LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES - CPF/CNPJ: 006.501.356-52 Nenhum produto contratado.
VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA - CPF/CNPJ: 39.665.366/0001-15 Nenhum produto contratado.

Ademais, registra-se que a Caixa Vida e Previdência já se manifestou anteriormente, em 09 de março, ao Gabinete do André Mendonça, em resposta à requisição encaminhada à Caixa Econômica Federal contendo solicitação de idêntico teor à constante deste Ofício, ocasião em que informou que as partes mencionadas não possuem produtos contratados junto à Companhia (anexo 01).


Permanecemos à disposição para prestar esclarecimentos ou atender às determinações desta Superintendência.

CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. 03.730.204/0001-76

Este documento foi assinado eletronicamente por Rodrigo Passadore Costantino. Para verificar as assinaturas vá ao site http://caixavidaeprevidencia.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código AB6E-3AB1-C0D8- 0CDD.

DOCUMENTO Inexistência de ativos vinculados (2686626) SEI 15414.613360/2026-29 / pg. 2


CAIXA

Vida Previdéncia

e

CT Nº 1466/2026

AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL GABINETE MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA secretaria.gmalm@stf.jus.br Assunto: LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES DE VALORES
Processo: 15563 Requerente: SOB SIGILO Requerido: MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E OUTROS

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a), A Caixa Vida e Previdência S/A, inscrita no CNPJ: 03.730.204/0001-76, com sede na Avenida Doutor Chucri Zaidan, nº 246, Vila Cordeiro, São Paulo - SP, Ed. Riverview Corporate - 12º Andar, CEP 04538-110, vem, em atendimento ao solicitado, esclarecer o que segue: Após análise, não localizamos produtos em nome do(s) pesquisado(s), conforme abaixo:

MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CPF/CNPJ: 02.425.349/0002-81

SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A - CPF/CNPJ: 31.446.245/0001- 70

ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA - CPF/CNPJ: 090.476.856-28

LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO - CPF/CNPJ: 046.166.396-12

KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA - CPF/CNPJ: 47.855.227/0001-82

KING MOTORS LOCACAO DE VEICULOS E PARTICIPACOES LTDA - CPF/CNPJ: 36.944.533/0001-79

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DOCUMENTO Inexistência de ativos vinculados (2686626) SEI 15414.613360/2026-29 / pg. 3


CAIXA

Vida Previdéncia

e

PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA - CPF/CNPJ: 091.221.898-31

BELLINE SANTANA - CPF/CNPJ: 113.281.438-30

LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES - CPF/CNPJ: 006.501.356-52

VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA - CPF/CNPJ: 39.665.366/0001-15

Sendo o que nos apresenta, colocamo-nos à disposição para demais informações.

São Paulo, 9 de março de 2026.

Atenciosamente

Coordenação de Suporte Operacional

Gerência de Suporte ao Atendimento, Processo e Qualidade - GESPAC Superintendência de Pós-Venda e Atendimento ao Cliente - SUPAC Diretoria de Operações e Tecnologia - DIROT

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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)

O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas da Caixa Vida e P r e v i dên c i a. P a r a v e r i f i c a r a s a s s i n a t u r a s c l i q u e n o l i n k: http://caixavidaeprevidencia.portaldeassinaturas.com.br/Verificar/AB6E-3AB1-C0D8-0CDD ou vá até o site http://caixavidaeprevidencia.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.

Código para verificação: AB6E-3AB1-C0D8-0CDD
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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 11/03/2026 é(são) :

Rodrigo Passadore Costantino - 252.400.708-14 em 11/03/2026 05:20 UTC-03:00

©

Tipo: Assinatura Eletrônica
Evidências
Client Timestamp Wed Mar 11 2026 05:20:00 GMT-0300 (Hora padrão de Brasília) Geolocation Location not shared by user. IP 179.110.184.46
Identificação: Autenticação de conta Hash Evidências:

641599D911D963316ECFF50EE4F28036909ED36C957953D41DAB2A9F5A0A3177

DOCUMENTO Inexistência de ativos vinculados (2686626) SEI 15414.613360/2026-29 / pg. 5


SCMS - SOCIEDADE CAXIENSE DE ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA MÚTUO SOCORRO COMPLEMENTAR
Caxias do Sul, 11 de março de 2026 OFÍCIO 0098/2026 - GECOP/SCMS

ILMO. SR. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA 1860655) SUPERINTENDENTE DA SUSEP - SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS

REF.: OFÍCIO ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP

ASSUNTO: FALÊNCIA/INDISPONIBILIDADE DE BENS/INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATOS DE SEGUROS/CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA - PROCESSO SUSEP 15414.611863/2026-60

Prezado Senhor,

Em resposta às solicitações 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP, temos a esclarecer que; os CPF e CNPJ informados na tabela incluída ao ofício enviado por essa autarquia, não fazem parte do quadro de associados da Sociedade Caxiense de Mútuo Socorro Previdência Privada - SCMS. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente,

JANDIRA DE Assinado de forma

digital por JANDIRA

FATIMA

DE FATIMA PINTO:02129 PINTO:02129023851

Dados: 2026.03.11

023851

13:20:40 -03'00'

Jandira de Fátima Pinto Diretora Presidente
Diretora Responsável pelas Relações com a SUSEP

Endereço: Rua Garibaldi, 803, Centro - Caxias do Sul - RS Cep: 95.020-375 - Tel. (54) 3221- 2777 - Sac:08006023101 - E-mail: scms@scmsprevidencia.com.br ou sac@scmsprevidencia.com.br Ouvidoria: 0800 703 1989 - E-mail: ouvidoria@sinapp.org.br-Site: www.sinapp.org.br/ouvidoria Portadores de deficiência visual: DDG 0800 703 1989 - E-mail: sac.visual@sinapp.org.br ou Skype: sac.visual.sinapp , Portadores de deficiência auditiva ou de fala: DDG 0800 200 0819-E-mail: sac.especial.auditivo.fala@sinapp.org.br

OFÍCIO CIRC. ELETRO. 12/2026/GABIN/SUPER/SUSEP (2686632)

contidas no referido ofício eletrônico Nº

RINALDO FERREIRA

Assinado de forma digital por DA RINALDO FERREIRA DA

SILVA:09019667890

SILVA:09019667890 Dados: 2026.03.11 12:51:05 -03'00'

Rinaldo Ferreira da Silva Gerente Operacional

SEI 15414.613362/2026-18 / pg. 1


PROCURAÇÃO Pelo presente instrumento particular de mandato,

(I) OUTORGANTE: 180 SEGUROS S.A., sociedade seguradora, inscrita no CNPJ sob o n°

39.999.619/0001-97, com sede na Rua Oscar Freire, 1.437, 6º andar, conjunto 65, Pinheiros, São Paulo, SP, CEP: 05.409-010, vem, por seu representante legal, Diretor de Relações com a SUSEP, MAURO LEVI D´ANCONA, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF sob o nº 331.955.438-77, portador da cédula de identidade RG nº 34.835.749-7 SSP/SP, com endereço profissional na sede da outorgante, doravante denominada Outorgante, nomeia e constitui como seu procurador:

(II) OUTORGADOS: GUILHERME COUTO GALACINE, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula

de identidade RG. N° 44.145.169-X SSP/SP, inscrito no CPF sob N° 325.751.588-00; RENATA STRUCKAS, brasileira, divorciada, advogada, inscrita no CPF/ME sob o nº 292.237.378-93, portadora da cédula de identidade RG nº 29.238.379-4 SSP/SP, MARIANA BARCELLOS DE SOUZA SERVIJA, brasileira, casada, advogada, portadora da cédula de identidade RG nº 32.634.716-1 SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 217.351.548-90 e VANAÍRA IUMARAE DE CARVALHO MARQUES, brasileira, casada, advogada, portadora da cédula de identidade RG nº 40.934.010-8 SSP/SP, inscrita no CPF/ME sob o nº 331.476.628-96, todos com endereço profissional na sede da outorgante, para, isoladamente:

(III) PODERES: Representar a OUTORGANTE perante a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP),

podendo realizar protocolos, responder a ofícios, retirar documentos e realizar outras diligências que se façam necessárias.

(IV) VALIDADE: Esta procuração tem validade pelo prazo de 01 (um) ano, a contar de sua assinatura.

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

MAURO LEVI Assinado de forma digital por

MAURO LEVI DANCONA:331955 DANCONA:33195543877

Dados: 2025.11.17 10:42:39

43877 _________________________________

-03'00'

180 SEGUROS S.A. Mauro Levi D'Ancona

PROCURAÇÃO Procuração (2686733) SEI 15414.613386/2026-77 / pg. 1


Seguros

À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP Gabinete - GABIN

Assunto: OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP

Processo nº 15414.611863/2026-60

180 SEGUROS S.A., sociedade seguradora, inscrita no CNPJ sob o n° 39.999.619/0001-97, com sede na R. João Moura, 346 - 12º andar - Pinheiros - São Paulo - SP - 05412-001, vem, em resposta ao Ofício supracitado, informar que, após pesquisas nas bases de dados internas, não identificou contratos, créditos ou quaisquer valores passíveis de bloqueio sob sua custódia, para os CPFs ou CNPJs indicados.

Sem mais para o momento, era o que competia informar.

Atenciosamente,

São Paulo/SP, 11 de Março de 2026.

Mauro Levi D'Ancona

180 SEGUROS S.A. Mauro Levi D'Ancona Diretor de Relações com a SUSEP

PETIÇÃO Resposta ao Ofício (2686734) SEI 15414.613386/2026-77 / pg. 2


Resposta ao OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO No 12_2026_GABIN_SUPERINTENDENTE_SU SEP

Final Audit Report 2026-03-11
Created: 2026-03-11
By: Vanaíra Marques (vanaira.marques@180s.com.br)
Status: Signed
Transaction ID: CBJCHBCAABAAhRH5SC9Ejh0-3PBvKCjJ0YJZyGM4pU_U

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5 Document created by Vanaíra Marques (vanaira.marques@180s.com.br)

2026-03-11 - 12:40:16 PM GMT

E23 Document emailed to Mauro Levi D'Ancona (mauro.dancona@180s.com.br) for signature

2026-03-11 - 12:43:40 PM GMT

Email viewed by Mauro Levi D'Ancona (mauro.dancona@180s.com.br)

2026-03-11 - 4:18:35 PM GMT

23 Document e-signed by Mauro Levi D'Ancona (mauro.dancona@180s.com.br)
Signature Date: 2026-03-11 - 4:18:53 PM GMT - Time Source: server

o Agreement completed.

2026-03-11 - 4:18:53 PM GMT

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PETIÇÃO Resposta ao Ofício (2686734) SEI 15414.613386/2026-77 / pg. 3


Desde

1913

GBGEX

GREMIO BENEFICENTE

Carta 014/2026/DIRTEC/GERAT Porto Alegre, 11 de março de 2026.

Sr. Alessandro Serafin Octaviano Luis Superintendente da SUSEP

Ref. OFÍCIO ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP

Prezado Senhor,
O GBOEX - Grêmio Beneficente, Entidade Aberta de Previdência Complementar - EAPC, possuidora da Carta Patente nº 056, expedida pela
Superintendência de Seguros Privados em 08 de Abril de 1981, Sociedade Civil sem

fins lucrativos, com sede em Porto Alegre - RS, na Rua Sete de Setembro nº 604, inscrita no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 92.872.100/0001-26, neste ato representado por seu Diretor Técnico e de Relações com a SUSEP, Paulo Caetano Martins de Oliveira, vem, respeitosamente, informar que NADA CONSTA nos registros do GBOEX com os CPF/CNPJ arrolados na tabela inclusa no Ofício Eletrônico em referência.

Atenciosamente,
PAULO CAETANO Assinado de forma digital por
MARTINS DE PAULO CAETANO MARTINS DE OLIVEIRA:00275004708
OLIVEIRA:00275004708 Dados: 2026.03.11 14:57:35 -03'00'
PAULO CAETANO MARTINS DE OLIVEIRA Diretor Técnico e de Relações com a SUSEP
Site:www.gboex.com.br MATRIZ: Rua Sete de Setembro, 604 Fone: 0800 541 2483
E-mail:gboex@gboex.com.br CEP: 90010-190 - Caixa Postal 1529 (51)3215.8000
Cod 47005 Porto Alegre - RS 02.376 06/14

CARTA Ref. OFÍCIO ELETRÔNICO Nº 12/2026 (2686936) SEI 15414.613431/2026-93 / pg. 1


vg

Felsen.

À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP A/C Superintendente ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

Assunto: OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 2/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP

FALÊNCIA/INDISPONIBILIDADE DE BENS/INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATOS DE SEGUROS/CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA

Processo Susep 15414.611863/2026-60

FELSEN SEGURADORA S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/ME sob nº
61.304.855/0001-09, Rua Paulo Freire de Araújo, 340 4º andar - Estoril, no município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, vem mui

respeitosamente à presença de V.Sas., em cumprimento ao expediente em epígrafe, manifestar-se a respeito da exigência apresentada por esse regulador. Esta supervisionada procedeu cuidadosa pesquisa em sua base de dados, não tendo sido identificado nenhum registro com os dados indicados na tabela constante do ofício encaminhado. A FELSEN não opera com planos de previdência privada ou títulos de capitalização, e não há nenhum contrato de seguro, vigente ou encerrado, em que figurem os dados citados, não havendo consequentemente, nenhum ativo vinculado. Sendo o que se apresentava para o momento, permanecemos à disposição para o caso de esclarecimentos adicionais necessários.

Atenciosamente,

Warlley Medina digitaimente

Document assinado

vb:

REMI

Gerente Operacional

0260-7 FELSEN SEGURADORA S.A.

CARTA Resposta Nada - Consta (2687345) SEI 15414.613514/2026-82 / pg. 1


split risk

SEGURADORA

À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP A/C Superintendente ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

Assunto: OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN / SUPERINTENDENTE / SUSEP FALÊNCIA/INDISPONIBILIDADE DE BENS/INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATOS DE SEGUROS / CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA Processo Susep 15414.611863/2026-60

SPLIT RISK SEGURADORA S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/ME sob nº 43.505.273/0001-09, Avenida Gabriela Junqueira Freitas, 392, Jardim Patrícia, no município de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, vem mui respeitosamente à presença de V.Sas., em cumprimento ao expediente em epígrafe, manifestar-se a respeito da exigência apresentada por esse regulador.

Esta supervisionada, procedeu cuidadosa pesquisa em sua base de dados, não tendo sido identificado nenhum registro com os dados indicados na tabela constante do ofício encaminhado. A SPLIT RISK não opera com planos de previdência privada ou títulos de capitalização, e não há nenhum contrato de seguro, vigente ou encerrado, em que figurem os dados citados, não havendo consequentemente, nenhum ativo vinculado.

Sendo o que se apresentava para o momento, permanecemos à disposição para o caso de esclarecimentos adicionais necessários.

Atenciosamente,

assinado digitalmente

Documento

vb: DA

DAVIMAR SILVA MONTEIRO

em

Verifique https://validar it. gov.br

DIRETORIA DE GOVERNANÇA CORPORATIVA, RISCOS E COMPLIANCE SPLIT RISK SEGURADORA S.A wwwisplitrisk. [=] contato@splitrisk.com.br

com.br splitrisk.seguradora in] /split-risk

SEI 15414.613522/2026-29 / pg. 1


CAIXA

Rio de Janeiro/RJ, 11 de março de 2026
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
Av. Presidente Vargas, 730 - Centro CEP: 20071-900 - Rio de Janeiro - RJ
À Sua Senhoria o Senhor Maurel Alexis Weichert, Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Regimes Especiais e Autorizações - CGRAT/DIR1

Ref.: OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP Proc.: Processo Susep 15414.611863/2026-60

Prezado Senhor,
XS4 CAPITALIZAÇÃO S.A. ("Companhia"), sociedade anônima constituída de acordo

com as leis do Brasil, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Brasil, na Avenida Oscar Niemeyer, 2.000, Porto Maravilha, Edifício Aqwa Corporate, Sala 1701, CEP 20220-297, devidamente inscrita no CNPJ/ME sob o nº 38.155.804/0001-32, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Rio de Janeiro sob o nº 33.3.0034073-4 ("XS4"), representada por seus diretores, vem, respeitosamente, em resposta ao OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP.

(i) Informamos que todos os CPFs e CNPJs listados na tabela (item "I" do ofício)

foram verificados. Todavia, nenhum deles consta em nossa base de dados de clientes.

(ii) Nessa esteira, informamos que não há bloqueio a ser realizado, tampouco contrato a ser submetido. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente

Respeitosamente,

XS4 CAPITALIZAÇÃO S.A. FELIPE PEREIRA VIEIRA DA SILVA Advogado e Analista de Governança e Societário

PETIÇÃO resposta ofício - Negativa (2687507) SEI 15414.613530/2026-75 / pg. 1

CAIXA

Sob poderes, procuração em anexo dos representantes Companhia: conforme da

Nelma Souza Tavares Diretora-Presidente

Gustavo Pimenta Germano Santos Diretor Técnico e de Produtos Diretor de Relações com a SUSEP

Assinado Eletronicamente por Felipe Pereira Vieira da Silva CPF 14915663701 Data 11/03/2026 20:39:55 -03:00
Assinado digitalmente por CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S A Data 11/03/2026 20:39:56 -03:00

CPF: 09553722750 PETIÇÃO resposta ofício - Negativa (2687507) SEI 15414.613530/2026-75 / pg. 2


Relatório de conformidade

ional de a Inf

Nome: Validador de assinaturas eletrônicas Data de Validação: 11/03/2026 20:41:06 BRT
Versão do software(Verificador de Conformidade): 2.21.1.2 Versão do software(Validador de Documentos): 3.0.5.2 Fonte de verificação: Offline

Nome do arquivo: 1. Peticao - Processo Susep 15414.6118632026-60 - Ificio para bloqueio de

ativos e envio de contratos.pdf Resumo da SHA256 do arquivo: a30a315c64c71176df49bb11df082458fe2a11dffdda27bcb0e033b3e4988b01 Tipo do arquivo: PDF Quantidade de assinaturas: 1 Quantidade de assinaturas ancoradas: 1

CN=CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S A, OU=Assinatura Tipo A3, OU=VideoConferencia, OU=01554285000175, OU=AC Certisign Multipla,
O=ICP-Brasil, C=BR
Informações da assinatura

Assinante: CN=CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S A, OU=Assinatura

Tipo A3, OU=VideoConferencia, OU=01554285000175, OU=AC Certisign Multipla, O=ICP-Brasil, C=BR CPF: *.537.227-
Tipo de assinatura: Destacada
DOCUMENTO Relatório de assinatura (2687508) SEI 15414.613530/2026-75 / pg. 3

Status de assinatura: Aprovado Caminho de certificação: Valid Estrutura: Em conformidade com o padrão Cifra assimétrica: Aprovada
Resumo criptográfico: true Data da assinatura: 11/03/2026 20:39:56 BRT Atributos obrigatórios: Aprovados
Mensagem de erro: Nenhuma mensagem de alerta Política de assinatura:
Certificados utilizados
CN=CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S A, OU=Assinatura Tipo A3, OU=VideoConferencia, OU=01554285000175, OU=AC Certisign Multipla,
O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC Certisign Multipla G7, OU=Certisign Certificadora Digital S.A., O=ICP-Brasil, C=BR

Data de emissão: 04/01/2024 14:31:37 BRT Aprovado até: 03/01/2027 14:31:37 BRT

DOCUMENTO Relatório de assinatura (2687508) SEI 15414.613530/2026-75 / pg. 4

Expirado (LCR): false
CN=AC Certisign Multipla G7, OU=Certisign Certificadora Digital S.A., O=ICP-Brasil, C=BR
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Data de emissão: 25/08/2016 00:00:00 BRT Aprovado até: 01/03/2029 00:00:00 BRT Expirado (LCR): false

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Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR Data de emissão: 28/06/2016 10:07:38 BRT
DOCUMENTO Relatório de assinatura (2687508) SEI 15414.613530/2026-75 / pg. 5

Aprovado até: 02/03/2029 09:00:38 BRT Expirado (LCR): false

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Atributos obrigatórios
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Corretude: Valid
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Nome do atributo: SignatureDictionary Corretude: Valid
Atributos Opcionais
Nome do atributo: IdAaSignatureTimeStampToken Corretude: Valid Nome do atributo: IdAaSigningCertificateV2 Corretude: Valid
Carimbo de tempo
IdAaSignatureTimeStampToken
Informações da assinatura

Assinante: CN=TimeStamp02.90, OU=Autoridade de Carimbo do Tempo

Certisign, OU=Knet90, OU=Assinatura Tipo T3, OU=VideoConferencia, OU=01554285000175, O=ICP-Brasil, C=BR

Data do carimbo: 11/03/2026 20:39:58 BRT Caminho de certificação: undefined Assinatura: undefined Estrutura da assinatura: Em conformidade com o padrão Cifra assimétrica: Aprovada Resumo criptográfico: true

DOCUMENTO Relatório de assinatura (2687508) SEI 15414.613530/2026-75 / pg. 7

Estado dos atributos:Aprovados
Certificados utilizados
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O=ICP-Brasil, C=BR
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DOCUMENTO Relatório de assinatura (2687508) SEI 15414.613530/2026-75 / pg. 8

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CN=AC Certisign G7, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de
Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR Data de emissão: 28/06/2016 10:07:38 BRT Aprovado até: 02/03/2029 09:00:38 BRT
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CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR
DOCUMENTO Relatório de assinatura (2687508) SEI 15414.613530/2026-75 / pg. 9

Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de
Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR Data de emissão: 02/03/2016 10:01:38 BRT Aprovado até: 02/03/2029 20:59:38 BRT
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Atributos usados
Atributos obrigatórios
Nome do atributo: IdMessageDigest Corretude: Valid Nome do atributo: IdContentType Corretude: Valid
Atributos Opcionais
DOCUMENTO Relatório de assinatura (2687508) SEI 15414.613530/2026-75 / pg. 10

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS

OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP

Ao Senhor

DIRETOR DE RELAÇÕES COM A SUSEP Assunto: FALÊNCIA/INDISPONIBILIDADE DE BENS/INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATOS DE SEGUROS/CAPITALIZAÇÃO E

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA Processo Susep 15414.611863/2026-60

Senhor(a) Diretor(a),

  1. Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Pe6ção 15.563, e em conformidade com as competências fiscalizatórias desta Autarquia, DETERMINO a essa ins6tuição a adoção imediata das seguintes providências em relação aos CPFs e CNPJs listados na tabela incluída ao final deste Ofício:

Bloqueio de ativos: realizar o bloqueio imediato de quaisquer valores, créditos ou ativos sob administração ou custódia

desta entidade vinculados aos referidos CPF/CNPJ.

Envio de Contratos: encaminhar à SUSEP, em formato digital, cópia integral de todos os contratos de seguro, planos de

previdência ou títulos de capitalização vigentes ou encerrados firmados entre as pessoas físicas e jurídicas dos referidos CPF/CNPJ.

  1. As respostas deverão ser protocoladas formalmente na Susep por meio de pe8cionamento eletrônico na

modalidade intercorrente, efetuado no processo em referência, com u6lização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no prazo máximo de 5 dias, confirmando a efe6va realização do bloqueio; as cópias dos contratos ou declarando a inexistência de

ativos vinculados.

  1. Fica esta en6dade e seu Diretor de Relações com a SUSEP expressamente adver6dos de que a presente determinação ocorre sob Segredo de Jus6ça. A recepção deste OLcio implica a transferência da obrigatoriedade de sigilo. O descumprimento do sigilo ou da ordem de bloqueio sujeitará os responsáveis às sanções administra6vas, sem prejuízo das sanções penais por desobediência e obstrução de justiça.

Atenciosamente,

I - Tabela

OFÍCIO Ofício com solicitação (2687509) SEI 15414.613530/2026-75 / pg. 11


Ord NOME CPF / CNPJ

1 MORIAH ASSET

0242534900028

PARTICIPACOES LTD

Agee. 4

2 SUPER EMPREE] E

31.446.245/0001-70

090.476.856-28

Fo

3. ANA PAIVA
1 LUIZ PHILLIPRMACHBDO DE MORAES MOURAO
5. KING TMOBILIARIAS

6 RS LOCACAO DE

\ PARTICIPACOES LTDA 7 ROSENO DA SILVA 8 PABLO SERGIO NEVES DE SOUZA

|

INE SANTANA

ONARDO AUGUSTO FURTADO |
VARAJO CONSULTORIA |

EMPRESARIAL SOCIEDADE 39.663.366/0001-15

UNIPESSOAL LTDA

Valor da Constrigao

Patrimonial RS 22.492.372.812,30

RS 22.492.372.812,30

RS 42.000.000.00 R$ 24.000.000.00

RS 24.000.000,00

RS 24.000.000,00

RS 9.600.000.00 RS 4.500.000.00 RS 13.500.000.00 RS 13.500.000,00

RS 13.500.000,00

seil pr Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA 1860655),

5 Superintendente da Susep, em 06/03/2026, às 13:07, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com o art. 6º cletronica do Decreto nº 8.539/2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2678270 e o código CRC FAEFD91F.

Setor Bancário Sul, Quadra 1 - BL.K, 13º andar - Ed. Seguradoras - Bairro Asa Sul CEP 70073-900 Brasília/DF - www.susep.gov.br

Referência: Processo nº 15414.611863/2026-60 SEI nº 2678270

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PROTOCOLO

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Ofício eletrônico n° 4213/2026

Brasília, 3 de março de 2026.

Ao Senhor Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
Petição 15563
Senhor Superintendente, Comunico-lhe os termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência,

cuja cópia segue anexa, para a adoção das seguintes providências:

(i) determine, no prazo de 48 horas, o bloqueio de quaisquer valores, créditos ou ativos sob administração ou custódia de instituições por ela supervisionadas, tais como aplicações em previdência privada, títulos de capitalização e contratos de seguro. O bloqueio deve atingir créditos, valores ou ativos vinculados às pessoas jurídicas listadas na fl. 169 da representação policial e considerando os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169. A SUSEP deverá juntar nos autos, no prazo de 15 dias, o comprovante das medidas adotadas e dos seus resultados. (ii) proceda à juntada nestes autos, no prazo de 15 dias, de cópias dos contratos de seguro firmados pelas pessoas físicas e jurídicas listadas na fl. 169 da representação policial. Acompanha este expediente a cópia da fl. 169 da representação policial.

Atencios amente,
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator Documento assinado digitalmente

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Pe t iç ã o 15.563 D ist r it o Fe de r a l

Re l a t o r Mi n . An d r é Me n d o n ç a ê

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4

N ISAO:

1. Trata-se de representação form ulada pela Polícia Federal

requerendo a çfécreta£ão de m edidas assecuratórias de bens, direitos e

..'■v valores no âmbito' das investigações relacionadas à denominada "Operação Compliance Zero", instaurada para apurar a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupção de servidores públicos, organização criminosa, violação de sigilo funcional, obstrução de justiça e lavagem de capitais, envolvendo a gestão do Banco M aster e a atuação de

agentes públicos e privados vinculados ao esquema investigado.

O

2. Segundo narrado pela autoridade policial, os elementos colhidos

ao longo das fases da investigação indicam a existência de estrutura organizada e estável voltada à prática de ilícitos financeiros e à interferência indevida em órgãos estatais, liderada pelo controlador do Banco Master, DANIEL BUENO VORCARO, com o objetivo de viabilizar operações fraudulentas, ocultar irregularidades e neutralizar ações de fiscalização e persecução penal.

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PET 15563/D F

3. As apurações indicam que o Banco M aster estruturou modelo d

negócios baseado na captação agressiva de recursos, com promessa rentabilidade superior ao mercado, direcionando posteriorm ente' ta valores a fundos e ativos de alto risco ou de baixa liquidez, m uitos qeies vinculados a empresas relacionadas ao próprio grupo econc

4. A investigação também aponta que o grupo teriâr (/) eqrfompido

servidores do Banco Central para obtenção de informações privilegiadas e interferência regulatória; empresas interpostas para ocultar pagam entos-úíídfos; indevidam ente sistemas Ministério Público mecanismos de intimidação,

informacional contra críticos e joi

(ii) utilizado

sigilosos d e ó rg ã o s Federal e da Polícia

m onitoram ento

as.

operadores \ financeiros

públicos, Federal;

ilegal

e (iii) acessado inclusive do (iv) em pregado e manipulação

  1. E E nesse contexto que a autoridade policial requer a adoção de

m edidas destinadas 5 preservação dos bens necessários à recomposição dos prejuízos d eco r ren teS dosã liei tos praticados.

  1. Os Os elementos colhidos indicam a existência de organização

criminosa gestrutufada e hierarquizada, com divisão de tarefas, estabilidade ê-pétmanência, responsável por prejuízo estim ado superior a

ilhõesvde reais aos cofres públicos, ao sistema financeiro nacional e à sueieciaclé como um todo.

4

7. Nesse contexto, a Polícia Federal requer a realização de medidas

ecuratórias de bens, direitos e valores em relação às pessoas físicas e jurídicas listadas na fl. 169 de sua representação contida no e-Doc. 1.

8. Concedida vista dos autos ao MPF em 2 de março do corrente ano

por 24 horas (e.Doc. 13), o prazo escoou in albis no dia de hoje, 03/03/2026,

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PET15563/D F

às 15hl6. Quando já decorrido o prazo para manifestação, a Procuradoria-Geral da República protocoliza petição solicitando dilaçãj açao.'~ de prazo.

É o relatório. Decido.

Sobre a petição da Procuradoria-Geral da Repúbli §ca, antecipo, 9. desde logo, que indefiro o pedido de dilação, remetendmàhgxposiçâo dos

motivos para tanto à decisão proferida na Pet nQ 15.:

9.1. Os autos reúnem diversos elementos^dé^Jprova, dentre os quais destacam-se comprovantes bancários de transferências e mensagens

eletrônicas trocadas entre integrantes ;da Organização criminosa que atestam a prática de operações de lavagem de dinheiro, de ocultação

patrim onial e de continuidade ilícitos mesmo após o início das investigações e operações d ara cessar os ilícitos, bem como

ameaças concretas do^ ca cafater ento contra terceiros contrário a

DANIEL V O R C A R O \ ^ ^

I. Premissas^áticas j /descrição das condutas dos investigados

  1. A a A autoridade policial descreve, com detalhes, o papel individual

de cada uín dorS investigados em relação aos quais há pedido para constrição de behs, direitos e valores. São elas as seguintes pessoas físicas

10.1 LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES

[] MOURÃO, identificado nas comunicações como "Felipe

Mourão", mantinha relação direta de prestação de serviços com DANIEL BUENO VORCARO, atuando na coordenação de

atividades voltadas à obtenção de informações, monitoramento de pessoas e coleta de dados considerados relevantes para os interesses do grupo investigado. Os elementos reunidos indicam que o investigado exercia papel central na organização

3

Documento assinado dígitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço

http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 3D73-DD6D-6831-117B e senha 3420-EE11-8D26-A877

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PET 15563/DF

operacional do grupo informal denominado "A Turma" responsável por realizar vigilância, acompanhar indivíduos

considerados adversários e levantar informações sobre pess relacionadas a investigações, autoridades, jornalistas e alvos de interesse. Também foram identificados indicie consultas e extrações de dados em sistemas restrjfog de orgac; públicos mediante uso de credenciais funcionais d%:|§f s, além da articulação de iniciativas destinadas ão de conteúdos e perfis em plataformas .digitaífl eio de comunicações que simulavam solicita^qes instituçijbnais. 10.1.1 As investigações apontam ainda que MOURÃO coordenava equipes responsávei atividades de monitoramento presencial'è coleta de informações, bem como participava de tratativas destinadas à pressão ou intimidação de indivíduos considerados críticos ao grupo investigado. Há indícios de qu recebíá remuneração mensal significativa por intermédio de aifcrjjos operacionalizados por FABIANO CAMPO%ZE EL, valores posteriormente distribuídos entre integra tura informal sob sua coordenação. As comuniéaç analisadas também indicam tratativas ^ào monitoramento de pessoas, obtenção de dados

am e acompanhamento de indivíduos que mantinham

  • com os interesses do grupo econômico vinculado ao co Master.

PY 10.2 MARILSON ROSENO DA SILVA, policial federal

aposentado, foi identificado nas investigações como integrante da estrutura paralela de monitoramento e intimidação

4 vinculada ao grupo liderado por DANIEL BUENO VORCARO.

Os elementos informativos indicam que o investigado integrava o grupo informal denominado "A Turma", responsável pela

obtenção clandestina de informações, vigilância de indivíduos considerados adversários e execução de ações voltadas à proteção dos interesses do núcleo central da organização investigada. 4

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PET 15563 / DF

10.2.1 Segundo os registros analisados, MARILSON ROSENO utilizava sua experiência profissional e contatos

decorrentes da carreira policial para auxiliar na obtenção dados sensíveis e na realização de atividades de monitorame:

e levantamento de informações estratégicas. As inveigfigají ies

apontam ainda que sua atuação ocorria de form coordena

com outros integrantes desse núcleo operacion, sob a liderança de LUIZ PHILLIPI MACHAÇK RAES

MOURÃO, contribuindo para a identificaçã> e'-pessoas de interesse do grupo e para a execuçãO-de as informais

destinadas à coleta de informaçõe:

10.3 PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, à época Chefe-Adjunto do Depáirtamento de Supervisão Bancária
(DESUP) do Banco Central dí^Brasil, manteve interlocução

direta e frequente com DÁNI El. BUENO VORCARO, controlador do. Banco Master, passando a atuar informalmente em favor dos iúteresífjtsjba instituição financeira submetida à supervisãp da própria autarquia. Os elementos informativos indicarMque ;o irtvéstigado prestava consultoria estratégica ao banquéfrcç%tomecendo orientações sobre a condução de reumõ^^jGpm dirigentes do Banco Central, sugerindo

aruumebtos a serem apresentados e antecipando possíveis questionamentos regulatórios. Também foram identificadas

ações em que revisava previamente minutas de documentos e comunicações institucionais elaboradas pelo Banco Master e

4 destinadas ao próprio Banco Central, sugerindo ajustes antes de

N

sua formalização.

[] 10.3.1 As As investigações apontam ainda que PAULO

SÉRGIO atuava como interlocutor interno dos interesses do Banco Master dentro da autarquia, buscando influenciar

análises administrativas, fornecer informações sobre procedimentos regulatórios em curso e indicar estratégias para enfrentar dificuldades regulatórias enfrentadas pela instituição. Consta também sua participação em grupo de mensagens com

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DANIEL VORCARO e BELLINE SANTANA para discussão de temas relacionados ao banco, bem como sua atuação e

tratativas envolvendo operações financeiras e societárias grupo. Em contrapartida a essa atuação, há indícf< recebimento de vantagens indevidas, operacionalú meio de mecanismos indiretos destinadas a ocultar a natureza dos pagamentos

10.4 BELLINE Departamento de Supervisão Bancárias, (DESI Central do Brasil, manteve interloçüçãò dife

DANIEL BUENO VORCARO, cc passando a atuar informalmente e instituição financeira subm

reguladora. Os elementos réuflídos nas investigações indicam que o investigado banqueiro, discutindo tefnqs relacionados à situação regulatória do banco, orientando administrativos e - revisando comunicações institucionais elaboradas pelo Banco Master e d e s tin f f l^ ^ ^ ^ próprio identificadas reuniões privadas e comunicações destinadas a

tçatár dé assuntos sensíveis fora dos canais formais, bem como

a ícipação em grupo de mensagens com DANIEL

JRCARO e PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA para discussão de estratégias

A! instituição financeira.

10.4.1 As As investigações apontam ainda que BELLINE [] acompanhava de

movimentações institucionais envolvendo o Banco Master, mantendo o controlador da instituição informado sobre temas relevantes relacionados à supervisão bancária. Além disso, há indícios de que o investigado tenha recebido proposta de contratação simulada CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL gor

e estruturas-fit eir,

SANTANA, à
3) do Banco

requente com do Banco Master, r dos interesses da da à supervisão da autarquia ÉC r prestava consultoria estratégica ao

sobre a condução de processos

previamente documentos e

Banco Central. Também foram

relacionadas aos interesses da

perto decisões administrativas e

por meio da empresa VARAJO

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LTDA., utilizada para justificar repasses financeiros relacionados aos serviços informais prestados. As comunicações

analisadas ~~ indicam que tais pagamentos er

operacionalizados por intermédio de terceiros e estr destinadas a ocultar sua origem, evidenciando a utilizacao.cte

mecanismos contratuais e financeiros parj fa

transferências associadas às atividades desempe 10.5 LEONARDO AUGUSTO FURTADO FALHARES atuou na formalização documental de%istrumen.to contratual

utilizado nas tratativas mantidas entre integrantes do grupo
investigado e o servidor do \ Kanco ; Central SANTANA. Na condição de adi^qi4Írador da empresa BELLINE
VARAJO CONSULTORIA, EMPRESARIAL SOCIEDADE
UNIPESSOAL LTDA., o investigado assinou proposta de prestação de serviços que previas participação de BELLINE em

suposto projeto voltado à elaboração de estudo técnico relacionado à irisèrçaõ (dedovens no mercado financeiro.

apontam os elementos investigativos, o lento foi elaborado e encaminhado no contexto eviamente discutidas entre integrantes do grupo sendo utilizado como instrumento formal para r vínculo contratual que justificasse transferências financeiras associadas às atividades desempenhadas pelo vidor público. Nesse cenário, a atuação de LEONARDO PALHARES consistiu na assinatura e formalização do contrato em nome da empresa VARAJO CONSULTORIA, conferindo aparência de legitimidade à contratação e permitindo a

[] utilização da pessoa jurídica como intermediária na estrutura

documental relacionada à proposta de prestação de serviços.

10.6 ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA atuou na operacionalização de movimentações financeiras relacionadas

às atividades desenvolvidas pelo grupo investigado, participando da estrutura responsável pela execução de

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pagamentos vinculados às iniciativas conduzidas por DANIEL BUENO VORCARO. Os elementos reunidos indicam que

investigada participava da realização e gestão de transferem financeiras destinadas a custear atividades desempenhaç integrantes da estrutura informal conhecida como "/V Turt grupo responsável por executar ações de monitor de informações e outras diligências de inte central da organização.

10.6.1 As investigações també pont que ANA

CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA- atu onjunto com outros integrantes responsáveis íj|gg|af-g^tão financeira das

operações, colaborando na execução jd'p pagamentos e na movimentação de recursds>destinados a terceiros envolvidos nas atividades do grupo. Ne^õljContexto, sua atuação estava associada à operacionalização Idglluxos financeiros necessários

à manutenção das viaades desempenhadas pelos integrantes
responsáveis ões de monitoramento e obtenção de
informaçqes, havendo ainda indícios de utilização de pessoas
jurídic^^ó^^% BÉrum entos para viabilizar movimentações
financêjfas' felaáonadas aos ilícitos investigados.

VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL ADE UNIPESSOAL LTDA, MORIAH ASSET PREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., SUPER PREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.; KING

PY PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.; KING MOTORS

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. São empresas administradas pelos integrantes da estrutura

[] destinada a praticar ilícitos e eram utilizadas para: i) formalizar

contratos fictícios de consultoria destinados a justificar pagamentos ilícitos; ii) estruturar a realização de investimentos vinculados ao grupo econômico investigado; iii) servir como estrutura societária intermediária para movimentação de recursos; iv) viabilizar operações patrimoniais potencialmente simuladas destinadas a ocultar a origem de recursos; v) 8

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promover movimentação financeira e pagamento de despesas vinculadas às atividades ilícitas.

j

11. Portanto, verifica-se que todas as pessoas, físicas e

mencionadas na fl. 169 do e-Doc. 1 e acima individualizai: relacionadas diretam ente com os graves ilícitos envolvendeã crimes no âmbito do sistema financeiro nacional relaci^nâdds aoJBanco Master. De acordo com a representação da Polícia Eederaí^ainclá que com variações nas intensidades da participação e especificidades .no papel de cada um dos investigados, todos participaram,dos.jüLícitõs^gravitantes em torno do Banco Master e de DANIEL V O R C A I^ ^ ^ J y

-~

12. No que concerne especificamentepisip®Kpas jurídicas indicadas, do

que se tem dos elementos de prova até o ariomento angariados, está-se diante de típicas empresas de facftad.a utilizadas para viabilizar o repasse de recursos de maneira oculta em razão dos ilícitos a eles inerentes; de sérias ameaças, inclusiw de ordem física, a pessoas que contrariassem os interesses de D A N IEL''V O R (^$0; de corrupção a servidores do BACEN com atuação na supervisão do Banco Master; de formação de uma milicia violenta, sob os ;Cprhándõs de DANIEL VORCARO, para satisfação de seus i n teresses exclusiva mente privados.

Do pédido para decretação de medidas assecuratórias de bens,

t alores

ssim delineado o contexto fático no qual inseridos os alvos da êfentação policial em análise, bem evidenciada a gravidade dos fatos rados pela Polícia Federal e as condutas im putadas a cada um dos estigados listados na fl. 169 da representação da Polícia Federal, passo a analisar o requerimento de medidas assecuratórias de bens, direitos e valores à luz da disciplina normativa de regência.

14. A representação da Polícia Federal descreve um esquema

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criminoso voltado à prática de fraudes no Sistema Financeiro Nacional, liderada por dirigentes do Banco Master, com o objetivo de captai

recursos de investidores e entidades públicas m ediante oferta de tít com rentabilidade elevada e, posteriormente, direcionar tais ve fundos e ativos de baixa liquidez ou vinculados a empresas rela&oní

ao próprio grupo econômico.

15. Paralelamente, o núcleo criminoso teria atuado para garantir

proteção institucional e evitar a atuação m ediante corrupção de servidores do Banco Central, acesso indevido a informações sigilosas e utilização de operadores finaifceiros e empresas interpostas para envolvería mecanismos de obstrução d? críticos, incluindo m onitoram ento ilegal/ m anipulação informacional e

uso de interm ediários para inflm investigados.

16. A detida an
Federal dem onstra ; autorizadores A utoridade Policiai, notadam ente as inúm eras m ensagens de whatsapp, com provantes de

pagam entos feitòs no âmbito da organização criminosa e documentos Jalsificados repassados

fum us teria 1 idade delitiva).

17. O periculum

consubstanciado na necessidade de se estancar o ciclo de ameaças, de falsificação de documentos para obtenção de vantagens indevidas, da lavagem de capitais e na urgência de se assegurar que a investigação possa alcançar todos os envolvidos nos crimes praticados contra o

de órgãqs de: fiscalização,

ocultar pagam ento^ ilícitos.^© 5 esquema também ^stigações e intimidação de

narrativas públicas favoráveis aos

énsa peça de representação da Polícia ença inequívoca dos requisitos legais postulada. O acervo probatório reunido pela

pagamentos, listas com valores associados aos

entre as pessoas investigadas, configura comissi delicti (fortes indícios de autoria

o e

in mora (perigo na demora) é patente,

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sistema financeiro nacional, de m aneira a garantir a efetividade da persecução penal.

18. Os indícios acostados neste procedimento investigativo, turno, dem onstram que há elevada probabilidade de os alvos de m edidas assecuratórias de bens, direitos e valores faz; um amplo, estável e bem estruturado esquema de lav criado para, com o emprego de um a milícia respo ameaças violentas a terceiros que contrariem os VORCARO, perpetrar desvio de cifras bilionártas i se do p eiro fazer e DANIEL a financeiro
nacional por intermédio, principalmente, do 0 aster. O esquema
envolveu servidores públicos, operadores financ e empresas fictícias
vinculados ao grupo. Categorias em qu« vos do pedido de medidas

assecuratórias se inserem.

19. Portanto, aqui tam bê^^c^e^E foento das m edidas assecuratórias

de bens, direitos e ^ a lq íe s \» e m ostra plenam ente justificado e proporcional, tendo em vista ft) a imprescindibilidade dos bloqueios para a recomposição eficaz c^yaOTO prejuízo sofrido pelas vítimas dos crimes praticados no ümbítú do Sistema Financeiro Nacional; (ii) a gravidade dos crimes, ^havendçi fundadas suspeitas quanto ao envolvimento de todos os representados; e, (iii) a urgência da situação, dado o elevado risco de ocuítação e dilapidação patrimonial.

20. Diante da natureza da investigação e do padrão de atuação do

^fujãò, eventual indeferimento das m edidas assecuratórias de bens, itos e valores poderia ensejar o risco concreto de desparecimento de

s de maneira a inviabilizar que eventual condenação futura possibilite a recomposição do prejuízo sofrido pelo erário e pela sociedade.

21. A detida análise da Representação dem onstra a presença

inequívoca dos requisitos legais autorizadores da medida postulada. O

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acervo probatório reunido pela A utoridade Policial, notadam ente quanto à identificação de ameaças concretas, da prática de crimes financeiros, d

corrupção e diante do rastreio de vultosos fluxos financeiros envolve-

as pessoas jurídicas investigadas, configura o necessário fum us 155

delicti (fortes indícios de autoria e m aterialidade delitiva).

22. O fiimus comissi delicti se manifesta na exist ícios

concretos de que os bens e valores a serem seq foram

adquiridos com recursos provenientes de atividade iligita.

23. O periculum in mora (perigo :riã;íi demora) é patente,

consubstanciado na necessidade de sj^estancar'% 2aclo da lavagem de capitais e na urgência em se assegurar o.i^essarcimento dos valores desviados, bem como a efetividade da peísqpução penal. A manutenção da liberdade patrim onial dos/rin^estigados e a permanência dos instrum entos e produtos do erimè cm' seu domínio representam risco iminente à ordem públiça e a insfe^çao criminal.

24. A dinâmica operacional, segundo a PF, envolve agentes públicos

e particulares, ^ s^ p rim e iro s, por deterem funções no BACEN de regulação e supervisão das atividades do Banco Master, facilitariam a obtenção de^ consentimentos estatais para a prática de atividades no setor bancário; os segundos, por sua vez, atuariam na operacionalização dos ^in s^u ^ ^ jjv id ad e ilícita realizada no âmbito da "Operação Compliance

25. A A constrição patrimonial pretendida possui caráter assecuratório

reventivo, não implicando juízo de culpabilidade antecipado, mas apenas a preservação do resultado útil da persecução penal e da execução de eventual condenação futura. A m edida teria, assim, como finalidade assegurar a reparação dos danos causados ao erário, bem como garantir o eventual confisco dos proveitos do crime, na hipótese de condenação

12

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PET15563/DF

definitiva.

  1. O O sequestro constitui, no caso dos autos, in stru n r

indispensável à efetividade da persecução penal, não apenas sob o pris í do ressarcimento, mas, também, como mecanismo de pre reiteração criminosa, im pedindo que os investigados se, útihzer frutos da atividade ilícita para custear novas condutas delit

27. A A m edida se m ostra necessária e pro 1, um a vez que há
fundados indícios de que os bens identifica onst 7 produto ou
proveito direto das infrações penais inves' não se tratando,
portanto, de patrimônio adquirido j^om rec de origem lícita.
Segundo a representação, a indisponibilidade patrim onial visa, também,

im pedir a dilapidação e a transferência de bens para terceiros de boa-fé, o que inviabilizaria o ressarcimenfàyxios cofres públicos e frustraria a

aplicação da justiça penal.

28. Nos termos

decretado o seques proventos da infri cabível sem bens".

ago-izo do Código de Processo Penal, pode ser fens imóveis adquiridos pelo indiciado com os 'que já tenham sido transferidos a terceiro", sendo uver "indícios veementes da proveniência ilícita dos

PY m odo semelhante, o artigo 49, §2S, da Lei nQ 9.613/1998 (Lei de a, de Dinheiro) autoriza a decretação de m edidas assecuratórias

•ns, direitos ou valores objeto dos crimes previstos nesta Lei, ou que
4

■stituam proveito deles decorrente".

30. No caso em exame, verifica-se que a representação policial se

encontra devidam ente instruída com documentos que apontam para o elevado potencial de ocorrência do esquema fraudulento envolvendo o Banco Master, para a prática de crimes contra o Sistema Financeiro

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Nacional, corrupção de servidores públicos, organização criminosa, violação de sigilo funcional, e para a obstrução de justiça e lavagem d

capitais.

  1. Além das pessoas físicas investigadas, a Polícia Federa m

arrola pessoas jurídicas com as quais os investigados pdssuei íntima relação. M uitas dessas empresas podem ter sido ú á l^ a d ã s como em presas de fachada para a emissão de notas fiscais é%£.cebimento de

valores oriundos dos crimes praticados.

32. Tais indícios evidenciam, primu iolu 'oculi, enriquecimento

expressivo e injustificado dos investigados, coincidindo temporalmente com o período de execução dos crimes:pqt>' investigação. Há, portanto, vínculo objetivo entre a atividade crim inosae ~o patrim ônio identificado, o que basta para caracterizar a furnaça do cometimento do delito.

33. Quanto ao requisito!do risçô, este se mostra igualm ente presente,

conforme já m encioriaiip^O iiscó de dano à efetividade da persecução penal é concreto e atw iT^ois ííá um a probabilidade iminente de alienação e transferência dé :bens, remoção de valores de contas bancárias e alteração de titularidade de imóveis e veículos. A inércia do Estado nesse momento podería acarretar prejuízo irreversível à recuperação dos valores desviados e à efetividade da futura execução penal.

* Q>

ssim, estando presentes os dois requisitos legais, mostram-se eeítim as as m edidas assecuratórias de bens, direitos e valores nos termos £ que form ulado o pedido na representação policial, a fim de assegurar o esultado útil da persecução penal e a recomposição do patrimônio

público lesado.

O
35. O caráter preventivo e restaurador da m edida justifica sua

adoção, sob pena de o Estado ser privado da possibilidade de reaver

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valores desviados e de desestim ular a prática de novos ilícitos econômicos.

36. No No plano normativo, como visto, o ordenam ento jurídico ?ret

amplo respaldo à adoção das m edidas requeridas com da.

assecuratória no curso da persecução penal. O artigo 49 a

9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) prevê, gxpressanlenté, a possibilidade de decretação de m edidas assecuratóriis ta^^üóm o o

bloqueio, sequestro e indisponibilidade de bens,xdireitoá ou valores, desde que haja indícios suficientes de infração penal, abrangendo tanto os instrumentos, produtos e proveitos dos crimes quanto/valores necessários ao ressarcimento, m ultas e custas judiciqis

  1. A A esse arcabouço soma-se o Decreto-Lei n9 3.240/1941, que

m antém plena vigência como legislação especial, aplicável aos crimes que resultem em prejuízo à Fazenda'"Publica. De acordo com o artigo 49 do referido diploma, o sequestro poqe recair sobre todo o patrimônio do indiciado, inclusive e^^elaçãô '# 'b en s em poder de terceiros, desde que comprovado que estés õs<"ã^F[Uirlram com dolo ou culpa grave.

  1. Des D esse m odo, o fundam ento jurídico da m edida repousa em

tríplice basÉ normativa: (i) o Código de Processo Penal (arts. 125 a 132), que disciplina b sequestro de bens oriundos do crime; (ii) a Lei n2 9.613/1998, que perm ite o bloqueio de bens, direitos e valores com base

s de lavagem ou enriquecimento ilícito, e (iii) o Decreto-Lei n9

Q

941, aplicável aos delitos que causam danos à Fazenda Pública.

39. Quanto às garantias constitucionais, a m edida respeita o devido

processo legal (art. 59, LIV, da Constituição da República), um a vez que sua decretação depende de autorização judicial fundam entada. Também se preservam os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, visto que o sequestro não implica perda definitiva da propriedade, mas

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PET15563/D F

restrição tem porária, reversível em caso de absolvição.

40. Ademais, a m edida observa o princípio da presunção

inocência (art. 5S, LVII, da CF), na m edida em que não se antecipa ca

mas apenas se assegura o resultado útil do processo penal.

41. Portanto, os fundam entos jurídicos para e a
indisponibilidade de bens e valores dos investigadc? im na

e

conjugação entre a legislação processual penal, a legislação special sobre lavagem de capitais e crimes contra o Je ra ri 5s princípios constitucionais de efetividade e proteção ao patrim ônio público.

DISPOSITI

  1. Ante o exposto, acol s requerim entos da autoridade

policial, para:

LJ

a nos termos dos arts. 125 a 132 do

Código d E ^rócesso Penal, da Lei n e 9.613/1998, e do Decreto-Lei ne 3.240/1941, o bloqueio de valores em

bancárias e a indisponibilidade (i) de ativos nceiros das pessoas jurídicas envolvidas no país, (ii) de aisquer créditos, ações/valores mobiliários titularizados pelas pessoas físicas e jurídicas envolvidas mencionadas na fl. 169 da representação policial contida no e-Doc. 1 e considerando os valores individualizados para cada um

4

dos alvos na tabela de fl. 169:

b) DEFERIR, nos termos dos arts. 125 a 132 do Código de Processo Penal, da Lei na 9.613/1998, e do Decreto-Lei ne 3.240/1941, o bloqueio e a indisponibilidade (i) de bens imóveis no país, (ii) de

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PET 15563/D F

veículos, de embarcações, de criptoativos dos investigados (pessoas físicas) e pessoa

jurídicas envolvidas mencionados representação policial contida no e-Doc. 1 e consic os valores individualizados para cada um dos alvc tabela de fl. 169;

Da Operacionalização das medidas
43. Para a operacionalização das m edida

direitos e valores devem ser adotadas as segu

a) Deve a assessoria diligências necessárias para a.;efetiváção dos bloqueios no SISBATUD ou por outro meio equivalente em termos de eficiência de valores das pessoas envolvidas menciónadas na fl. policial, observando-se que deve ser considerado os valores ríàra cada alvo mencionados na própria fl. 169.

elação ao bloqueio

in e das pessoas

íonados na fl. 159 da representação policial, deve a assessoria deste Gabinete adotar as diligências necessárias a a efetivação do bloqueio no sistema CNIB ou por outro meio equivalente em observando-se que devem ser considerados os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169.

|)

c) Em relação ao bloqueio investigados e das pessoas mencionados na fl. 169 da representação policial, deve a assessoria deste Gabinete adotar as diligências necessárias para a efetivação do bloqueio no sistema RENAJUD ou por outro meio equivalente em

aeronaves, e

na fl.

(Ui) de

169

iratójpas de bens, oaencias:

únete adotar

físicas e jurídicas 169 da representação

de imóveis dos jurídicas envolvidas

termos de eficiência,

de veículos dos jurídicas envolvidas

termos de eficiência, 17

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PET 15563/DF

observando-se que devem ser considerados os valores para cada alvo mencionados na própria fL 169. d) Expeca-se ofício ao BACEN para que torpe à§ providências junto às instituições financeiras, no sentido da indisponibilidade de quaisquer bens ou valores titularizados pelas pessoas físicas ou jurídiçás listadas na fl. 169 da representação da Polícia Federal (êdDbc. 1) sob a guarda das instituições financeiras que não esteiam abrangidos por bloqueio operacionaüzàd.rrpelõ SISBA1UD. Instrua-se o ofício com cópia desta decisão e da fl. 169 da representação policial que contém os nomes e limites

individuais para bloq valores, devendo referida autarquia atentar para de que devem ser considerados os valores para cada alvo mencionados na

própria fl. 1 deverá inform ar nestes autos o

resultado da prazo de 30 dias do recebimento

do ofí

ofício à Comissão de Valores
para que tome as providências

ressanas para a indisponibilidade de ações/bens üarizados pelas pessoas físicas e jurídicas envolvidas

P'S mencionadas na fl. 169 da representação policial (e-Doc.

NS

1) e considerando os valores para cada alvo mencionados

na própria fl. 169. A CVM deve comunicar, se for o caso, a

|)

totalidade das entidades custodiantes a ela submetidas para a efetivação da m edida. Instrua-se o ofício com cópia desta decisão e da fl. 169 da representação policial. A CVM deverá informar nestes autos o resultado da m edida no prazo de 30 dias do recebimento do ofício.

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PET 15563/D F

f) Expeca-se ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP1, com cópia desta decisão e da fl. 169 d

representação da Polícia Federal, para que:

(i) determine, no prazo de 48 horas, o bloc de quaisquer valores, créditos ou ativos sob adminisí ol

custódia de instituições por ela supervisionadas/ tais' aplicações em previdência privada, títulos^deVçapitaliz^çao e contratos de seguro. O bloqueio deve atingi^^édjfeS^valores ou ativos vinculados às pessoas jurídicas listadas na fl. 169 da representação policial e considerando os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169. A SUSEP deverá juntar nos autos, no prazo de 15 dias/o comprovante das medidas adotadas e dos seus resultados.

(ii) proceda à juntada nésfes autos, no prazo de 15 dias, de

cópias dos contratos de seguro firmados pelas pessoas físicas e jurídicas listaâã&.nam. Í69 da representação policial.

g) fócpeça-seijdfício à AN AC. para a anotação de

uaisquer aeronaves de propriedade dos investigados e pessoas jurídicas envolvidas mencionados

a representação policial. Instrua-se o ofício com esta decisão e da fl. 169 da representação policial contém os nomes e limites individuais para bloqueio de valores. A ANAC deverá inform ar nestes autos o

* resultado da m edida no prazo de 30 dias do recebimento

do ofício.

[]

h) Expecam-se ofícios às prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAV) abaixo mencionadas para o bloqueio de ativos porventura adquiridos pelas pessoas jurídicas envolvidas mencionados na fl. 169 da representação policial e considerando os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169. Instrua-se o ofício

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PET 15563/D F

com cópia desta decisão e da fl. 169 da representação policial (e-Doc 1). Segue abaixo a lista das prestadoras d

serviços de ativos virtuais destinatárias dos ofícios:

a) FOXBIT: Rua Funchal, 538, Itaim Bi Paulo/SP, CEP 04551-060, e-mail juridico@foxbit

b) MERCADO BITCOIN: Rua 01if|pl
Conj. 41, Vila Olímpia - São Paulo/SP^CEPÍÍ455 300, e-

mail: juridico@mercadobitcoin.corrubr

c) BINANCE: or Kodex

https://app.kodex.us/signin

d) COINB^E: PI rma Kodex

https://app.kodex.us/s

e) BITC OINTRÁDE (ATUALMENTE RIPIO
TRADE):y \v. ^á^yYrpéricas, 2480, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RU||EP:g2#40-101 - E-mail: juridico@ripio.com e

ju ri dico@bi tcointra de.com.br

ADAX: E-mail: compliance@novadax.com e ovadax.com g) BITYPREÇO: E-mail: juridico@bitpreco.com h) COINEXT: E-mail: juridico@coinext.com.br

O

i) BITCOINTOYOU: E-mail: N& juridico@bitcointoyou.com e contato@bitcointoyou.com.

j) NOXBITCOIN: E-mail: hi@noxbitcoin.com.br

i

l) FLOW: E-mail: compliance@flowbtc.com.br

o a

m) BITNUVEM: E-mail: suporte@bitnuvem.com G n) BITBLUE: E-mail: juridico@bitblue.com

o) BITCAMBIO: E-mail: juridico@grupocitar.com.br h.l. Cada corretora acima deverá informar nestes

20

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PET15563/D F

autos o resultado da m edida no prazo de 30 dias do recebimento do ofício.

i) Expeca-se ofício à Associação Brasileira Criptoeconomia (ABcripto) no endereço Rua Arcoverde, 1641 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05407- que informe às suas corretoras associadas a néc< bloquear de ativos porventura adquiridos piei as pessoas físicas e jurídicas envolvidas m encionadas n an x 169 da representação policial (e-Doc. 11 considerando os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169. A Associação Brasileira de Críptpeç^áomia (ABcripto) deverá informar nestes autos o resultado da m edida no prazo de 30 dias do recebimento do ofício.

44. Dê-se ciência a aut ciai que oficia neste feito para as

providências cabíveis para de todas as providências materiais no âmbito de sus atri

45. Assim,

consignados, o e os competentes ofícios, nos termos acima

\do-se o caráter estritamente sigiloso das medidas.

46. Após as expedições dos ofícios e m andados, dê-se ciência à

ria-Geral da República.

um pra-se.

J

Brasília, 3 de março de 2026.

O

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator

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MJSP - POLICIA FEDERAL

COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

de ilicitude. Nessas circunstâncias, caso não seja comprovada a origem lícita, os bens igualmente confiscados, sob fundamento de que se trata de patrimônio ilícito.

Destarte, considerando as razões de fato e de direito anteriormente expostas^apresentaj as medidas assecuratórias consideradas cabíveis nesta fase da Operação Complianç

5. DOS PEDIDOS
5.1. Das Medidas Assecuratórias de Bens, Direitos e Valores
Ante o exposto, a Polícia Federal
federal signatários, com base no art. 91, §1°

equivalência), nos dispositivos do Decreto-Lei 9.613/1998 (medidas assecuratórias), vem, \pçr; de medidas assecuratórias sobre o patrjpiônfo dos^

por meio_, dos delegados de polícia
e §2° "3o~ Gôcíigo Penal (sequestro por
^40/41 (sequestro) e no art. 4o da Lei n° ;sa Excelência, requerer a execução juíntes investigados:

O rd N O M E C P F / C N P J

1. P A R T IC M O R I A H A S S E T E M P R E E N Ó (Ím e N(EQSTj IP A Ç Õ E S L T D A « ™ ^ % v
2. S U P E R E M P R E E N D Í V IE N T O S P A R T IC IP A Ç Õ E S S.a I h T B E
3. A N A C L A U D IA Q T T .IR O Z D E P A IV A
4. L U IZ P H IL L IP Iç k lA C H ^ D O D E M O R A E S

M O U R Ã O |

5. K IN G P A R T IC IP A Ç Õ E S IM O B IL IÁ R IA S
  1. ^ RS L O C A C A O D Ê~
\ T J C I LL1S F. P A R T IC IP A Ç Õ E S L T D A
7. é M A R IL S O N R O S E N O D A S IL V A 4 Í P Á ti! (T S É R O IO N E V E S D E S O U Z A 8. B L L L IN i: S A N T A N A
10. L E O N A R D O A U G U S T O F U R T A D O
P & H A R E S

V A R A.IO C O N S U L T O R IA |

E M P R E S A R IA L S O C IE D A D E U N IP E S S O A L L T D A

0 2 .4 2 5.3 4 9 /0 0 0 2 -8 1

3 1 .4 4 6 .2 4 5 /0 0 0 1 -7 0

| 0 9 0.4 7 6 .8 5 6 -2 8

0 4 6.1 6 6 .3 9 6 -1 2

4 7 .8 5 5 .2 2 7 /0 0 0 1 -8 2

3 6 .9 4 4 .5 3 3 /0 0 0 1 -7 9 7 1 6.1 1 1 .7 7 6 -3 4 0 9 1.2 2 1.8 9 8 -3 1 1 1 3.2 8 1.4 3 8 -3 0 0 0 6.5 0 1 .3 5 6 -5 2

3 9 .6 6 5 .3 6 6 /0 0 0 1 -1 5

V a lo r d a C o n striç ã o P a trim o n ia l

R$ 22.492.372.812,30

R$ 22.492.372.812,30

R 4 2 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0 R 2 4 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0

R $ 2 4 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0

R $ 2 4 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0

R 9.6 0 0 .0 0 0 ,0 0 R 4.5 0 0 .0 0 0 .0 0 R 1 3 .5 0 0.0 0 0 ,0 0 R 1 3 .5 0 0.0 0 0 ,0 0

R $ 1 3 .5 0 0.0 0 0 ,0 0

A tabela acima define os limites subjetivos e objetivos da representação policial. Os limites subjetivos correspondem às pessoas físicas e jurídicas cuja esfera de direitos será afetada

169 de 174

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Eletronico 4213/2026; Pet 15563; Obs.

Com copia da decisdo.

C^^^ia^íxsea^

S T F

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Data de remessa: Destinatario:

Superintendente da Superintendéncia de Seguros Privados (SUSEP)

andar, SIN,

$38 Quadra Asa Sul Bloco K 13° Ed. Seguradoras
70072900 Brasilia-DF

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|

SIGILOSO

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O | Cartério

Ofic io

d N Notas t

Tabelia: Fernanda de Freitas Leitdo

Rua do Ouvidor, 89, Centro - CEP 20040-030 - Tel.: +55 21 3233-2600

Av. das Américas, 500, Bl. 11, Lj 106, Downtown, Barra da Tijuca - Tel.: +55 21
3154-7161 - CEP 22640-100 faleconosco@cartorio15.com.br - www.cartorio15.com.br - Rio de Janeiro/RJ - Brasil /cartorio15 - E-mail:
VALIDO EM TODO O TERRIÓRIO NACIONAL

TRASLADO LIVRO 5683 FLS 161-162 ATO 065

PROCURAÇÃO BASTANTE QUE FAZ: XS4 CAPITALIZAÇÃO S.A., na forma abaixo: Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (24/02/2026), nesta Cidade e Estado do Rio de Janeiro, perante mim, FÁBIO HENRIQUE DAMIÃO SOUTO COUTO, Substituto do 15º Ofício de Notas, desta Cidade, situado na

Rua do Ouvidor, nº 89, Centro, sendo Tabeliã, FERNANDA DE FREITAS LEITÃO, lavro

o presente ato de forma eletrônica, em atendimento aos Provimentos 149 do CNJ e 119/2022 da CGJ/RJ, e na plataforma do site www.enotariado.org.br, compareceu como OUTORGANTE: XS4 CAPITALIZAÇÃO S.A (nome Fantasia CAIXA CAPITALIZAÇÃO)., localizada na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Oscar Niemeyer nº 2000, bloco 1, sala 1701, Edifício Aqwa Corporate, Santo Cristo, CEP: 20220-

©) 297, inscrita no CNPJ/ME sob nº 38.155.804/0001-32, neste ato representada por sua

0 Presidente: NELMA SOUZA TAVARES, brasileira, divorciada, economista, portadora da carteira nacional de habilitação nº 01540998478, expedida pelo Detran-RJ, em 07.04.2021,
er inscrita no CPF sob o nº 604.776.957-87, e por seu Diretor Técnico e de Produtos:
aw, GUSTAVO PIMENTA GERMANO SANTOS, brasileiro, divorciado, economista, portador
> da carteira de identidade nº 24070, expedida pelo CORECON-RJ - 1ª Região, em
asd 19.07.2018, inscrito no CPF sob o nº 009.041.017-38; ambos com endereço comercial na
=~ sede da outorgante; nos termos dos Artigos 13 e 14, do Estatuto Social da outorgante,
=f datado de 31.03.2023, e das Atas de Reunião do Conselho de Administração, datadas de
ao 09.08.2023 e 30.08.2024, e seus respectivos Termos de Posse, registradas na JUCERJA,
rd em 19.09.2023, sob o nº 00005695179, e em 21.01.2024, sob o nº 00006511014, cujas cópias ficam arquivadas nestas Notas. Identificados por mim, pelos documentos apresentados, do que dou fé. Então, pela Outorgante, na forma que vem representada, me foi dito, que por este público instrumento, nomeia e constitui como seus bastantes
il PROCURADORES: TATIANA FAISLON CALHEIROS DE LIMA, brasileira, advogada, em união estável, titular do documento 96.768, emitido pela OAB/RJ, inscrita no CPF/ME 070.249017-21, residente e domiciliada na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
3 Janeiro, ANA MARIA RODRIGUES MONTEIRO, brasileira, casada, advogada, titular do

ho

documento 214.729, emitido pela OAB/RJ, inscrito no CPF/ME sob o nº 135.265.487-30, residente e domiciliada na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; ISABELA

2

MOREIRA DERZI CARLOS, brasileira, casada, titular do documento emitido pela AOB/RJ

| sob o nº 162.797, inscrita no CPF/ME sob o nº 104.801.927-66, residente e domiciliada na

So | Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, FELIPE PEREIRA VIEIRA DA SILVA,
a brasileiro, em união estável, titular do documento 234.938 emitido pela OAB/RJ, inscrito no
bt CPF/ME sob o nº 149.156.637-01, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro,
hs Estado do Rio de Janeiro e ALEXANDRE ALONSO MARQUES SAMPAIO, brasileiro,
£ casado, Advogado, titular do documento 201.302 emitido pela OAB/RJ, inscrito no CPF sob o nº 103.895.847-46, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, todos com escritório profissional na sede da Outorgante; a quem confere os

seguintes poderes: Representar a OUTORGANTE (i) conferindo os poderes da cláusula ad

judicia em qualquer foro, Juízo ou Tribunal, podendo propor ações e defender os interesses

da Outorgante; (ii) os poderes especiais para receber citação e intimação de órgãos judiciais e administrativos tais como Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, PROCON, Ministério Público, Defensoria Pública, acordar, discordar, dar quitação, transigir, desistir, protocolar e firmar compromissos; (iii) representar a Outorgante perante as entidades e órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, diretos ou não, bem como suas Autarquias, Fundações e Agências Reguladoras, destinados à defesa de direitos dos consumidores, podendo, para tanto, receber notificação e intimação, impugnar, contestar recorrer, reconhecer a procedência de pedidos, acordar, conciliar, inclusive em audiência, transigir, desistir, receber e dar quitação, tanto em procedimento administrativo comum como em procedimento administrativo recursal; (iv) poderes específicos para assinar abertura e fechamento de livro social, requerimentos/capa de processo e ato de alteração

Esse documento foi assinado por FABIO HENRIQUE DAMIAO SOUTO COUTO. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código UZQX4- RTESV-SUFGF-WK8D2

PROCURAÇÃO com poderes (2687510) SEI 15414.613530/2026-75 / pg. 39


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de nome empresarial, endereço da sede e filiais, objeto, atividade, capital social, reativação, aquisição, subscrição de ações da Outorgante e outras alterações societárias, se houver; (v)substabelecer com ou sem reservas, no todo ou em parte e; (vi) nomear preposto e (vii) representar a Outorgante perante as entidades e órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, diretos ou não, bem como suas Autarquias, Fundações e Agências Reguladoras, incluindo a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, Representar a Outorgante, agindo em conjunto ou de forma isolada, perante a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, realizando o arquivamento e registro dos atos de Comércio da Outorgante podendo, ainda, assinar, através de certificado digital ou por meios eletrônicos, digitais ou informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja

estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-Brasil, conforme disposto pelo Artigo 8º, da Medida Provisória nº 2.200/2001, em vigor no Brasil, documentos e requerimentos necessários à instrução do respectivo ato, sendo capaz, enfim, de praticar todos os demais atos necessários ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. e Receita Federal do Brasil, praticando, enfim, todos os atos que se façam necessários para o fiel cumprimento de todo e qualquer processo judicial e administrativo em nome da CAIXA CAPITALIZAÇÃO (NOME FANTASIA DE XS4 CAPITALIZAÇÃO S.A.). Feita sob minuta. Assim o disseram e me pediram este público instrumento, que lhes li, em voz alta e clara, aceitam e assinam, dispensando a presença e assinatura das testemunhas, de acordo com o Artigo 318 da Consolidação de Normas da Corregedoria- Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Foram cumpridas as formalidades do Art. 273 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Declaram ainda as partes que: a) leram ou lhes foi lido o conteúdo do ato e que as eventuais dúvidas e questionamentos foram esclarecidos; b) compreenderam inteiramente o teor do ato; c) as manifestações contidas no ato representam fielmente sua vontade; d) não tem dúvidas sobre os efeitos do ato e suas consequências, em relação às quais anuem integralmente; e) aceitam o instrumento tal como redigido e lavrado, e que o fazem sem reservas e sem incorrer em erro, dolo, coação, fraude, má fé ou outro vício do consentimento. Certifico que pelo presente ato são devidas as seguintes custas: (procuração - bens móveis e imóveis - tabela 7 item 2 sub item b: R$ 426,86); (procuração - outorgante excedente - tabela 7 item 2.1: R$ 0,00); (diligência: R$ 0,00); (2 comunicações - tabela 1 item 5: R$ 0,00); (1 arquivamento/desarquivamento - tabela 1 item 4: R$ 0,00); (20% FETJ: R$ 85,37); (5% FUNPERJ - Lei Complementar Estadual nº 111/06 R$ 21,34); (5% FUNDPERJ - Lei Estadual nº 4.664/05 R$ 21,34); (5,26% ISS: R$ 22,90); (6% FUNARPEN: R$ 25,61); (2% PMCMV e atos gratuitos: R$ 8,53); (BIB: R$ 0,00)(distribuição: R$ 62,56); (Certidões CENSEC-RCTO: R$ 0,00); (Selo: R$ 3,27), totalizando R$677,78. Eu, FÁBIO HENRIQUE DAMIÃO SOUTO COUTO, Substituto, matrícula 94/6004 da Corregedoria Geral da Justiça, lavrei, e li o presente ato aos contratantes, assinando

(Ce) digitalmente no uso do certificado digital ICP-Brasil, colhendo as assinaturas.

(ASSINADOS). XS4 CAPITALIZAÇÃO S.A. Rep. NELMA SOUZA TAVARES.- XS4 CAPITALIZAÇÃO S.A. Rep. GUSTAVO PIMENTA GERMANO SANTOS.- Trasladada nesta data. E eu subscrevo e assino em público e raso.

a 4

Assinado digitalmente por: FABIO HENRIQUE DAMIAO SOUTO COUTO CPF: 018.723.567-88 Certificado emitido por AC Notarial RFB G4
EM TESTEMUNHO DA VERDADE Data: 26/02/2026 11:02:43 -03:00

Colégio Notarial Brasil

Poder Judiciario TIERJ

Corregedoria Geral da | 15° Oficiox de Notas

1013 Fernanda de Freitas

Selo de Fiscalizagao Eletronico |

gua do Ouvidor, $9, Centro Rio de Janeiro

EFBV57968-PTU

Av das Américas 500, Bloco 11, Loja 106

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PROCURAÇÃO com poderes (2687510) SEI 15414.613530/2026-75 / pg. 40


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PROCURAÇÃO com poderes (2687510) SEI 15414.613530/2026-75 / pg. 41


À

Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

Sr. Superintendente Alessandro Serafin Octaviani Luis

Ref.: Ofício Circular Eletrônico nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSE P Processo SUSEP nº 15414.611863/2026-60

Senhor Superintendente, A Aplicap Capitalização S.A., em atenção ao Ofício Circular Eletrônico nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP, referente ao Processo SUSEP nº

15414.611863/2026-60, vem, respeitosamente, informar que, após a realização de

verificações internas em seus sistemas e bases cadastrais, não identificou

relacionamento, vínculo, ativos, créditos, valores sob administração ou custódia, nem contratos de títulos de capitalização firmados com quaisquer das pessoas físicas e

jurídicas relacionadas no expediente. Assim, a Companhia esclarece que:

  1. não foram localizados ativos, créditos ou valores vinculados aos CPFs e CNPJs indicados no ofício; e
  2. não foram identificados títulos de capitalização vigentes ou encerrados relacionados às pessoas físicas e jurídicas constantes da relação encaminhada. Dessa forma, a Aplicap apresenta a presente manifestação para declarar a inexistência

de ativos e de vínculos contratuais em relação aos nomes indicados no ofício em

referência. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente,

APLICAP CAPITALIZAÇÃO S.A.

Diretor de Relações com a SUSEP P.P Diego Zugno Kulczynski

DOCUMENTO Resposta Ofício (2687680) SEI 15414.613584/2026-31 / pg. 1


y 4 D4Sign. 2 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil

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Resposta Ofício 12 2026 pdf Código do documento 2af50641-9f44-4d4b-8d11-f4afa01b2742
Assinaturas DIEGO ZUGNO KULCZYNSKI:00632083000 Certificado Digital diegozugno@sinosserra.com.br Assinou como parte
Eventos do documento 09 Mar 2026, 16:57:56 Documento 2af50641-9f44-4d4b-8d11-f4afa01b2742 criado por APLICAP CAPITALIZACAO S/A - CONTA SISTEMA (0df60e46-12eb-44df-9c6c-7fb7d1d8d01a). Email:juridico@aplicap.com.br. - DATE_ATOM: 2026-03-09T16:57:56-03:00 09 Mar 2026, 17:00:02 Assinaturas iniciadas por APLICAP CAPITALIZACAO S/A - CONTA SISTEMA (0df60e46-12eb-44df-9c6c-7fb7d1d8d01a). Email: juridico@aplicap.com.br. - DATE_ATOM: 2026-03-09T17:00:02-03:00 10 Mar 2026, 18:05:48 ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - DIEGO ZUGNO KULCZYNSKI:00632083000 Assinou como parte Email: diegozugno@sinosserra.com.br. IP: 177.130.32.254 (177.130.32.254 porta: 28628). Dados do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=AC SAFEWEB RFB v5,CN=DIEGO ZUGNO KULCZYNSKI:00632083000. - DATE_ATOM: 2026-03-10T18:05:48-03:00
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14.063/2020.

DOCUMENTO Resposta Ofício (2687680) SEI 15414.613584/2026-31 / pg. 2


PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento particular de procuração, de um lado como

OUTORGANTE: MÁRCIO JOSÉ FRITSCH, brasileiro, solteiro, administrador, inscrito no CPF sob o nº

682.306.720-91 e Cédula de Identidade RG 7008402575, residente e domiciliado na cidade de Novo Hamburgo/RS, na Rua Doutor Magalhães Calvet nº 597, apto. 404, na qualidade de Diretor Responsável

pelas Relações com a SUSEP da sociedade empresária APLICAP CAPITALIZAÇÃO S.A., pessoa

jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.122.801/0001-71, com sede na Tv. São José, nº 455, Bairro Navegantes, município de Porto Alegre/RS, CEP 90240-200, doravante denominado simplesmente OUTORGANTE.

OUTORGADOS: DIEGO ZUGNO KULCZYNSKI, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob o

nº 006.320.830-00 e Cédula de Identidade RG 1050960838, residente e domiciliado na cidade de Porto Alegre/RS, na Rua Campos Sales nº 335, apto. 320B, bairro Auxiliadora, e GUILHERME ZUGNO REIS, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob nº 832.219.210-04 e Cédula de Identidade RG 7077676422, residente e domiciliado na cidade de Novo Hamburgo/RS, na Rua Quintino Bocaiúva nº 400, apto. 1902, doravante, individualmente ou em conjunto denominados OUTORGADO(S).

Pelo presente instrumento, o OUTORGANTE nomeia e constitui seus bastante procuradores os OUTORGADO(S), a quem confere os seguintes poderes especiais e específicos para representar a sociedade APLICAP CAPITALIZAÇÃO S/A, sociedade empresária sediada na cidade de Porto Alegre, na Tv. São José, nº 455, bairro Navegantes, CEP 90240-200, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.122.801/0001- 71, perante a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, podendo para tanto:

PODERES:

Assinar, em nome da OUTORGANTE, todo e qualquer documento, ofício, carta, requerimento, resposta a intimações, notificações e circulares, relatórios periódicos ou especiais, formulários e demais comunicações a serem endereçadas à SUSEP;

Receber citações, intimações, notificações e quaisquer outros comunicados expedidos pela SUSEP, dando ciência e tomando as providências cabíveis;

Apresentar e retirar documentos, protocolar petições, memoriais, defesas administrativas e recursos em qualquer instância, bem como acompanhar a tramitação de processos e expedientes de interesse da OUTORGANTE;

Prestar declarações, informações e todos os esclarecimentos que se fizerem necessários, verbalmente ou por escrito, em reuniões, audiências ou por qualquer outro meio solicitado pelo órgão regulador; Requerer, obter e retirar certidões, cópias de documentos e vistas de processos administrativos;

Praticar, enfim, todos os demais atos necessários ao fiel e cabal cumprimento do presente mandato, representando a OUTORGANTE em toda e qualquer questão relacionada ao seu relacionamento com a SUSEP.

PROCURAÇÃO Dir. Relações com a SUSEP (2687681) SEI 15414.613584/2026-31 / pg. 3


SUBSTABELECIMENTO: É vedado o substabelecimento dos poderes conferidos por este instrumento.

VALIDADE: O presente mandato é válido por prazo indeterminado, até que haja sua expressa revogação,

a qual será imediatamente informada à SUSEP e a todos demais terceiros interessados.

A presente procuração é emitida em formato eletrônico e será formalizada por meio de assinatura digital do OUTORGANTE, utilizando-se de certificado digital válido e emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Para todos os fins de direito, a assinatura digital aqui aposta terá a mesma validade jurídica de uma assinatura manuscrita com firma reconhecida, nos termos do art. 10, § 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

Porto Alegre, RS, 22 de janeiro de 2026.

MÁRCIO JOSÉ FRITSCH Diretor de Relações com a SUSEP

Contato 51 3584-1393 Tv. S&o José, N° 455 Ouvidoria 0800-6428080 Bairro Navegantes

D4Sign cbe31a94-f607-47eb-8433-ff3ac46b8ba9 - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar

PROCURAÇÃO Dir. Relações com a SUSEP (2687681) SEI 15414.613584/2026-31 / pg. 4


y 4 3 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil

.

n Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON)

Certificado de assinaturas gerado em 23 de January de 2026, 16:30:01

Procuração Diretor de Relação com a SUSEP - Márcio 2026 pdf
Código do documento cbe31a94-f607-47eb-8433-ff3ac46b8ba9
Assinaturas
MARCIO JOSE FRITSCH:68230672091

Certificado Digital Assinou como parte

marcio@aplicap.com.br

Eventos do documento

22 Jan 2026, 16:22:02 Documento cbe31a94-f607-47eb-8433-ff3ac46b8ba9 criado por APLICAP CAPITALIZACAO S/A - CONTA SISTEMA (0df60e46-12eb-44df-9c6c-7fb7d1d8d01a). Email:juridico@aplicap.com.br. - DATE_ATOM: 2026-01-22T16:22:02-03:00 22 Jan 2026, 16:24:32 Assinaturas iniciadas por APLICAP CAPITALIZACAO S/A - CONTA SISTEMA (0df60e46-12eb-44df-9c6c-7fb7d1d8d01a). Email: juridico@aplicap.com.br. - DATE_ATOM: 2026-01-22T16:24:32-03:00 23 Jan 2026, 12:17:52

CR ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - MARCIO JOSE FRITSCH:68230672091 Assinou como
RR parte Email: marcio@aplicap.com.br. IP: 177.130.32.254 (177.130.32.254 porta: 6658). Dados do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,OU=AC Certisign RFB G5,CN=MARCIO JOSE FRITSCH:68230672091. - DATE_ATOM: 2026-01-23T12:17:52-03:00
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(SHA256):01d07ce8ce3593346d53bfce6116fc02a13e60b88de405df9cb21bc284a641e9 (SHA512):60d56347c300b8cdbfd8e2c5d8747195875e2841c24fcf553095bdc7adad7d89f0bae8326cc11c68f5d7b3a36c639c28878619ab6286d8e19efa0caebe812c8c

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14.063/2020.

PROCURAÇÃO Dir. Relações com a SUSEP (2687681) SEI 15414.613584/2026-31 / pg. 5


Allianz @)

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA SUPERINDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
Ofício Circular Eletrônico Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP Processo n°: 15414.611863/2026-60

ALLIANZ SEGUROS S.A, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.573.796/0001-66, com sede na Rua Eugênio de Medeiros, nº 303, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05425-000, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de sua advogada que esta subscreve, em atenção ao ofício em epígrafe, informar o que segue:

Em atenção ao ofício encaminhado, a empresa oficiada informa que realizou buscas

completas em seus bancos de dados e não identificou a existência de contratos de seguro ativos ou registros de sinistros vinculados aos nomes e respectivos CPF/CNPJ abaixo elencados:

  • MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ 02.425.349/0002-81
  • SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. - CNPJ 31.446.245/0001-70
  • ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA - CPF 090.476.856-28
  • LUIZ PHILLIPPE MACHADO DE MORAES MOURÃO - CPF 046.166.396-12
  • KING MOTORS LOCACAO DE VEICULOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ 36.944.533/0001-79
  • WARLESON ROSENO DA SILVA - CPF 716.111.776-34
  • BELLINE SANTANA - CPF 113.281.438-30
  • VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA - CNPJ 39.665.366/0001-15

Por outro lado, em relação aos dados listados a seguir, foram identificadas apólices ativas, porém sem qualquer registro de sinistro comunicado, razão pela qual não há créditos pendentes ou valores a serem repassados:

  • KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA CNPJ: 47.855.227/0001-82 Apólice ativa no ramo garantia estendida original nº 517720243A240000884, com vigência de 20/11/2024 a 31/10/2027.
Rua Eugênio de Medeiros, 303 - Pinheiros - São Paulo - SP - CEP 05425-000 www.allianz.com.br

PETIÇÃO RESPOSTA (2687880) SEI 15414.613635/2026-24 / pg. 1


Allianz @)

  • PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA CPF: 091.221.898-31 Apólice ativa no ramo automóvel nº 517720253I312818651, com vigência de 31/12/2025 a 31/12/2026.
  • LEONARDO AUGUSTO FURTADO PAZARES CPF: 006.501.356-52 Apólice ativa no ramo residencial digital nº 517720253A140105437, com vigência de 14/03/2025 a 14/03/2026.
Permanecemos à disposição para novos esclarecimentos e aproveitamos a

oportunidade para renovar nossos protestos de elevada estima e consideração.

Termos em que, Pede deferimento.

São Paulo/SP, 11 de março de 2026.

NEIDE GARLETTI Assinado de forma digital

por NEIDE GARLETTI AGUIARO:05859 AGUIARO:05859960832

Dados: 2026.03.12

960832

08:53:49 -03'00'


ALLIANZ SEGUROS S.A Neide Garletti Aguiaro OAB/SP 102.338
Rua Eugênio de Medeiros, 303 - Pinheiros - São Paulo - SP - CEP 05425-000 www.allianz.com.br

PETIÇÃO RESPOSTA (2687880) SEI 15414.613635/2026-24 / pg. 2


Relatório de conformidade

Nome: Validador de assinaturas eletrônicas Data de Validação: 12/03/2026 10:15:32 BRT
Versão do software(Verificador de Conformidade): 2.21.1.2 Versão do software(Validador de Documentos): 3.0.5.2 Fonte de verificação: Offline
Nome do arquivo: 1. RESPOSTA 15414.6118632026-60.pdf Resumo da SHA256 do arquivo:

5829c0ac0fa4b7829fd60436bd983b00046f8fccefa2c6a328705728a2d07d85 Tipo do arquivo: PDF Quantidade de assinaturas: 1 Quantidade de assinaturas ancoradas: 1

CN=NEIDE GARLETTI AGUIARO:*599608, OU=(em branco), OU=RFB e-CPF A1, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=34224566000119,
OU=VideoConferencia, O=ICP-Brasil, C=BR
Informações da assinatura

Assinante: CN=NEIDE GARLETTI AGUIARO:***599608**, OU=(em branco),

OU=RFB e-CPF A1, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=34224566000119, OU=VideoConferencia, O=ICP-Brasil, C=BR

CPF: ***.599.608-**

ANEXO Relatorio - RESPOSTA (2687881) SEI 15414.613635/2026-24 / pg. 3


Tipo de assinatura: Destacada Status de assinatura: Aprovado Caminho de certificação: Valid Estrutura: Em conformidade com o padrão
Cifra assimétrica: Aprovada Resumo criptográfico: true Data da assinatura: 12/03/2026 08:53:49 BRT Atributos obrigatórios: Aprovados
Mensagem de erro: Nenhuma mensagem de alerta Política de assinatura:
Certificados utilizados
CN=NEIDE GARLETTI AGUIARO:05859960832, OU=(em branco), OU=RFB e-CPF A1, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=34224566000119,
OU=VideoConferencia, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC Certisign RFB G5, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR

Data de emissão: 31/03/2025 09:54:22 BRT

ANEXO Relatorio - RESPOSTA (2687881) SEI 15414.613635/2026-24 / pg. 4


Aprovado até: 31/03/2026 09:54:22 BRT Expirado (LCR): false

CN=AC Certisign RFB G5, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4, OU=Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5, O=ICP-Brasil, C=BR Data de emissão: 08/12/2016 15:44:03 BRST Aprovado até: 20/02/2029 14:44:03 BRT
Expirado (LCR): false
CN=AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de
Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR

ANEXO Relatorio - RESPOSTA (2687881) SEI 15414.613635/2026-24 / pg. 5


Data de emissão: 20/07/2016 10:32:04 BRT Aprovado até: 02/03/2029 09:00:04 BRT Expirado (LCR): false

CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR Data de emissão: 02/03/2016 10:01:38 BRT Aprovado até: 02/03/2029 20:59:38 BRT Expirado (LCR): false
Atributos usados
Atributos obrigatórios
Nome do atributo: IdMessageDigest Corretude: Valid Nome do atributo: IdContentType
Corretude: Valid

ANEXO Relatorio - RESPOSTA (2687881) SEI 15414.613635/2026-24 / pg. 6


Nome do atributo: SignatureDictionary Corretude: Valid

Atributos Opcionais

Nome do atributo: RevocationInfoArchival Corretude: Valid

ANEXO Relatorio - RESPOSTA (2687881) SEI 15414.613635/2026-24 / pg. 7