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4

PROTOCOLO

|

To dora Federal

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dQSd3/d3SnS

Ofício eletrônico n° 4213/2026

Brasília, 3 de março de 2026.

Ao Senhor Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)

Petição 15563

Senhor Superintendente, Comunico-lhe os termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência,

cuja cópia segue anexa, para a adoção das seguintes providências:

(i) determine, no prazo de 48 horas, o bloqueio de quaisquer valores, créditos ou ativos sob administração ou custódia de instituições por ela supervisionadas, tais como aplicações em previdência privada, títulos de capitalização e contratos de seguro. O bloqueio deve atingir créditos, valores ou ativos vinculados às pessoas jurídicas listadas na fl. 169 da representação policial e considerando os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169. A SUSEP deverá juntar nos autos, no prazo de 15 dias, o comprovante das medidas adotadas e dos seus resultados. (ii) proceda à juntada nestes autos, no prazo de 15 dias, de cópias dos contratos de seguro firmados pelas pessoas físicas e jurídicas listadas na fl. 169 da representação policial. Acompanha este expediente a cópia da fl. 169 da representação policial.

Atencios amente,

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator Documento assinado digitalmente


Pe t iç ã o 15.563 D ist r it o Fe de r a l

Re l a t o r Mi n . An d r é Me n d o n ç a ê

:

Re q t e .(s ) : So b Sig il o
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4

N ISAO:

1. Trata-se de representação form ulada pela Polícia Federal

requerendo a çfécreta£ão de m edidas assecuratórias de bens, direitos e

..'■v valores no âmbito' das investigações relacionadas à denominada "Operação Compliance Zero", instaurada para apurar a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupção de servidores públicos, organização criminosa, violação de sigilo funcional, obstrução de justiça e lavagem de capitais, envolvendo a gestão do Banco M aster e a atuação de

agentes públicos e privados vinculados ao esquema investigado.

O

2. Segundo narrado pela autoridade policial, os elementos colhidos

ao longo das fases da investigação indicam a existência de estrutura organizada e estável voltada à prática de ilícitos financeiros e à interferência indevida em órgãos estatais, liderada pelo controlador do Banco Master, DANIEL BUENO VORCARO, com o objetivo de viabilizar operações fraudulentas, ocultar irregularidades e neutralizar ações de fiscalização e persecução penal.


PET 15563/D F

3. As apurações indicam que o Banco M aster estruturou modelo d

negócios baseado na captação agressiva de recursos, com promessa rentabilidade superior ao mercado, direcionando posteriorm ente' ta valores a fundos e ativos de alto risco ou de baixa liquidez, m uitos qeies vinculados a empresas relacionadas ao próprio grupo econc

4. A investigação também aponta que o grupo teriâr (/) eqrfompido

servidores do Banco Central para obtenção de informações privilegiadas e interferência regulatória; empresas interpostas para ocultar pagam entos-úíídfos; indevidam ente sistemas Ministério Público mecanismos de intimidação,

informacional contra críticos e joi

(ii) utilizado

sigilosos d e ó rg ã o s Federal e da Polícia

m onitoram ento

as.

operadores \ financeiros

públicos, Federal;

ilegal

e (iii) acessado inclusive do (iv) em pregado e manipulação

  1. E E nesse contexto que a autoridade policial requer a adoção de

m edidas destinadas 5 preservação dos bens necessários à recomposição dos prejuízos d eco r ren teS dosã liei tos praticados.

  1. Os Os elementos colhidos indicam a existência de organização

criminosa gestrutufada e hierarquizada, com divisão de tarefas, estabilidade ê-pétmanência, responsável por prejuízo estim ado superior a

ilhõesvde reais aos cofres públicos, ao sistema financeiro nacional e à sueieciaclé como um todo.

4

7. Nesse contexto, a Polícia Federal requer a realização de medidas

ecuratórias de bens, direitos e valores em relação às pessoas físicas e jurídicas listadas na fl. 169 de sua representação contida no e-Doc. 1.

8. Concedida vista dos autos ao MPF em 2 de março do corrente ano

por 24 horas (e.Doc. 13), o prazo escoou in albis no dia de hoje, 03/03/2026,


PET15563/D F

às 15hl6. Quando já decorrido o prazo para manifestação, a Procuradoria-Geral da República protocoliza petição solicitando dilaçãj açao.'~ de prazo.

É o relatório. Decido.

Sobre a petição da Procuradoria-Geral da Repúbli §ca, antecipo, 9. desde logo, que indefiro o pedido de dilação, remetendmàhgxposiçâo dos

motivos para tanto à decisão proferida na Pet nQ 15.:

9.1. Os autos reúnem diversos elementos^dé^Jprova, dentre os quais destacam-se comprovantes bancários de transferências e mensagens

eletrônicas trocadas entre integrantes ;da Organização criminosa que atestam a prática de operações de lavagem de dinheiro, de ocultação

patrim onial e de continuidade ilícitos mesmo após o início das investigações e operações d ara cessar os ilícitos, bem como

ameaças concretas do^ ca cafater ento contra terceiros contrário a

DANIEL V O R C A R O \ ^ ^

I. Premissas^áticas j /descrição das condutas dos investigados

  1. A a A autoridade policial descreve, com detalhes, o papel individual

de cada uín dorS investigados em relação aos quais há pedido para constrição de behs, direitos e valores. São elas as seguintes pessoas físicas

10.1 LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES

[] MOURÃO, identificado nas comunicações como "Felipe

Mourão", mantinha relação direta de prestação de serviços com DANIEL BUENO VORCARO, atuando na coordenação de

atividades voltadas à obtenção de informações, monitoramento de pessoas e coleta de dados considerados relevantes para os interesses do grupo investigado. Os elementos reunidos indicam que o investigado exercia papel central na organização

Documento assinado dígitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 3D73-DD6D-6831-117B e senha 3420-EE11-8D26-A877


PET 15563/DF

operacional do grupo informal denominado "A Turma" responsável por realizar vigilância, acompanhar indivíduos

considerados adversários e levantar informações sobre pess relacionadas a investigações, autoridades, jornalistas e alvos de interesse. Também foram identificados indicie consultas e extrações de dados em sistemas restrjfog de orgac; públicos mediante uso de credenciais funcionais d%:|§f s, além da articulação de iniciativas destinadas ão de conteúdos e perfis em plataformas .digitaífl eio de comunicações que simulavam solicita^qes instituçijbnais. 10.1.1 As investigações apontam ainda que MOURÃO coordenava equipes responsávei atividades de monitoramento presencial'è coleta de informações, bem como participava de tratativas destinadas à pressão ou intimidação de indivíduos considerados críticos ao grupo investigado. Há indícios de qu recebíá remuneração mensal significativa por intermédio de aifcrjjos operacionalizados por FABIANO CAMPO%ZE EL, valores posteriormente distribuídos entre integra tura informal sob sua coordenação. As comuniéaç analisadas também indicam tratativas ^ào monitoramento de pessoas, obtenção de dados

am e acompanhamento de indivíduos que mantinham

  • com os interesses do grupo econômico vinculado ao co Master.

PY 10.2 MARILSON ROSENO DA SILVA, policial federal

aposentado, foi identificado nas investigações como integrante da estrutura paralela de monitoramento e intimidação

4 vinculada ao grupo liderado por DANIEL BUENO VORCARO.

Os elementos informativos indicam que o investigado integrava o grupo informal denominado "A Turma", responsável pela

obtenção clandestina de informações, vigilância de indivíduos considerados adversários e execução de ações voltadas à proteção dos interesses do núcleo central da organização investigada.


PET 15563 / DF

10.2.1 Segundo os registros analisados, MARILSON ROSENO utilizava sua experiência profissional e contatos

decorrentes da carreira policial para auxiliar na obtenção dados sensíveis e na realização de atividades de monitorame:

e levantamento de informações estratégicas. As inveigfigají ies

apontam ainda que sua atuação ocorria de form coordena

com outros integrantes desse núcleo operacion, sob a liderança de LUIZ PHILLIPI MACHAÇK RAES

MOURÃO, contribuindo para a identificaçã> e'-pessoas de interesse do grupo e para a execuçãO-de as informais

destinadas à coleta de informaçõe:

10.3 PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, à época Chefe-Adjunto do Depáirtamento de Supervisão Bancária

(DESUP) do Banco Central dí^Brasil, manteve interlocução

direta e frequente com DÁNI El. BUENO VORCARO, controlador do. Banco Master, passando a atuar informalmente em favor dos iúteresífjtsjba instituição financeira submetida à supervisãp da própria autarquia. Os elementos informativos indicarMque ;o irtvéstigado prestava consultoria estratégica ao banquéfrcç%tomecendo orientações sobre a condução de reumõ^^jGpm dirigentes do Banco Central, sugerindo

aruumebtos a serem apresentados e antecipando possíveis questionamentos regulatórios. Também foram identificadas

ações em que revisava previamente minutas de documentos e comunicações institucionais elaboradas pelo Banco Master e

4 destinadas ao próprio Banco Central, sugerindo ajustes antes de

N

sua formalização.

[] 10.3.1 As As investigações apontam ainda que PAULO

SÉRGIO atuava como interlocutor interno dos interesses do Banco Master dentro da autarquia, buscando influenciar

análises administrativas, fornecer informações sobre procedimentos regulatórios em curso e indicar estratégias para enfrentar dificuldades regulatórias enfrentadas pela instituição. Consta também sua participação em grupo de mensagens com


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DANIEL VORCARO e BELLINE SANTANA para discussão de temas relacionados ao banco, bem como sua atuação e

tratativas envolvendo operações financeiras e societárias grupo. Em contrapartida a essa atuação, há indícf< recebimento de vantagens indevidas, operacionalú meio de mecanismos indiretos destinadas a ocultar a natureza dos pagamentos

10.4 BELLINE Departamento de Supervisão Bancárias, (DESI Central do Brasil, manteve interloçüçãò dife

DANIEL BUENO VORCARO, cc passando a atuar informalmente e instituição financeira subm

reguladora. Os elementos réuflídos nas investigações indicam que o investigado banqueiro, discutindo tefnqs relacionados à situação regulatória do banco, orientando administrativos e - revisando comunicações institucionais elaboradas pelo Banco Master e d e s tin f f l^ ^ ^ ^ próprio identificadas reuniões privadas e comunicações destinadas a

tçatár dé assuntos sensíveis fora dos canais formais, bem como

a ícipação em grupo de mensagens com DANIEL

JRCARO e PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA para discussão de estratégias

A! instituição financeira.

10.4.1 As As investigações apontam ainda que BELLINE [] acompanhava de

movimentações institucionais envolvendo o Banco Master, mantendo o controlador da instituição informado sobre temas relevantes relacionados à supervisão bancária. Além disso, há indícios de que o investigado tenha recebido proposta de contratação simulada CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL gor

e estruturas-fit eir,

SANTANA, à

3) do Banco

requente com do Banco Master, r dos interesses da da à supervisão da autarquia ÉC r prestava consultoria estratégica ao

sobre a condução de processos

previamente documentos e

Banco Central. Também foram

relacionadas aos interesses da

perto decisões administrativas e

por meio da empresa VARAJO


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LTDA., utilizada para justificar repasses financeiros relacionados aos serviços informais prestados. As comunicações

analisadas ~~ indicam que tais pagamentos er

operacionalizados por intermédio de terceiros e estr destinadas a ocultar sua origem, evidenciando a utilizacao.cte

mecanismos contratuais e financeiros parj fa

transferências associadas às atividades desempe 10.5 LEONARDO AUGUSTO FURTADO FALHARES atuou na formalização documental de%istrumen.to contratual

utilizado nas tratativas mantidas entre integrantes do grupo
investigado e o servidor do \ Kanco ; Central SANTANA. Na condição de adi^qi4Írador da empresa BELLINE
VARAJO CONSULTORIA, EMPRESARIAL SOCIEDADE

UNIPESSOAL LTDA., o investigado assinou proposta de prestação de serviços que previas participação de BELLINE em

suposto projeto voltado à elaboração de estudo técnico relacionado à irisèrçaõ (dedovens no mercado financeiro.

apontam os elementos investigativos, o lento foi elaborado e encaminhado no contexto eviamente discutidas entre integrantes do grupo sendo utilizado como instrumento formal para r vínculo contratual que justificasse transferências financeiras associadas às atividades desempenhadas pelo vidor público. Nesse cenário, a atuação de LEONARDO PALHARES consistiu na assinatura e formalização do contrato em nome da empresa VARAJO CONSULTORIA, conferindo aparência de legitimidade à contratação e permitindo a

[] utilização da pessoa jurídica como intermediária na estrutura

documental relacionada à proposta de prestação de serviços.

10.6 ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA atuou na operacionalização de movimentações financeiras relacionadas

às atividades desenvolvidas pelo grupo investigado, participando da estrutura responsável pela execução de


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pagamentos vinculados às iniciativas conduzidas por DANIEL BUENO VORCARO. Os elementos reunidos indicam que

investigada participava da realização e gestão de transferem financeiras destinadas a custear atividades desempenhaç integrantes da estrutura informal conhecida como "/V Turt grupo responsável por executar ações de monitor de informações e outras diligências de inte central da organização.

10.6.1 As investigações també pont que ANA

CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA- atu onjunto com outros integrantes responsáveis íj|gg|af-g^tão financeira das

operações, colaborando na execução jd'p pagamentos e na movimentação de recursds>destinados a terceiros envolvidos nas atividades do grupo. Ne^õljContexto, sua atuação estava associada à operacionalização Idglluxos financeiros necessários

à manutenção das viaades desempenhadas pelos integrantes
responsáveis ões de monitoramento e obtenção de
informaçqes, havendo ainda indícios de utilização de pessoas
jurídic^^ó^^% BÉrum entos para viabilizar movimentações
financêjfas' felaáonadas aos ilícitos investigados.

VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL ADE UNIPESSOAL LTDA, MORIAH ASSET PREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., SUPER PREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.; KING

PY PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.; KING MOTORS

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. São empresas administradas pelos integrantes da estrutura

[] destinada a praticar ilícitos e eram utilizadas para: i) formalizar

contratos fictícios de consultoria destinados a justificar pagamentos ilícitos; ii) estruturar a realização de investimentos vinculados ao grupo econômico investigado; iii) servir como estrutura societária intermediária para movimentação de recursos; iv) viabilizar operações patrimoniais potencialmente simuladas destinadas a ocultar a origem de recursos; v)


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promover movimentação financeira e pagamento de despesas vinculadas às atividades ilícitas.

j

11. Portanto, verifica-se que todas as pessoas, físicas e

mencionadas na fl. 169 do e-Doc. 1 e acima individualizai: relacionadas diretam ente com os graves ilícitos envolvendeã crimes no âmbito do sistema financeiro nacional relaci^nâdds aoJBanco Master. De acordo com a representação da Polícia Eederaí^ainclá que com variações nas intensidades da participação e especificidades .no papel de cada um dos investigados, todos participaram,dos.jüLícitõs^gravitantes em torno do Banco Master e de DANIEL V O R C A I^ ^ ^ J y

-~

12. No que concerne especificamentepisip®Kpas jurídicas indicadas, do

que se tem dos elementos de prova até o ariomento angariados, está-se diante de típicas empresas de facftad.a utilizadas para viabilizar o repasse de recursos de maneira oculta em razão dos ilícitos a eles inerentes; de sérias ameaças, inclusiw de ordem física, a pessoas que contrariassem os interesses de D A N IEL''V O R (^$0; de corrupção a servidores do BACEN com atuação na supervisão do Banco Master; de formação de uma milicia violenta, sob os ;Cprhándõs de DANIEL VORCARO, para satisfação de seus i n teresses exclusiva mente privados.

Do pédido para decretação de medidas assecuratórias de bens,

t alores

ssim delineado o contexto fático no qual inseridos os alvos da êfentação policial em análise, bem evidenciada a gravidade dos fatos rados pela Polícia Federal e as condutas im putadas a cada um dos estigados listados na fl. 169 da representação da Polícia Federal, passo a analisar o requerimento de medidas assecuratórias de bens, direitos e valores à luz da disciplina normativa de regência.

14. A representação da Polícia Federal descreve um esquema


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criminoso voltado à prática de fraudes no Sistema Financeiro Nacional, liderada por dirigentes do Banco Master, com o objetivo de captai

recursos de investidores e entidades públicas m ediante oferta de tít com rentabilidade elevada e, posteriormente, direcionar tais ve fundos e ativos de baixa liquidez ou vinculados a empresas rela&oní

ao próprio grupo econômico.

15. Paralelamente, o núcleo criminoso teria atuado para garantir

proteção institucional e evitar a atuação m ediante corrupção de servidores do Banco Central, acesso indevido a informações sigilosas e utilização de operadores finaifceiros e empresas interpostas para envolvería mecanismos de obstrução d? críticos, incluindo m onitoram ento ilegal/ m anipulação informacional e

uso de interm ediários para inflm investigados.

16. A detida an

Federal dem onstra ; autorizadores A utoridade Policiai, notadam ente as inúm eras m ensagens de whatsapp, com provantes de

pagam entos feitòs no âmbito da organização criminosa e documentos Jalsificados repassados

fum us teria 1 idade delitiva).

17. O periculum

consubstanciado na necessidade de se estancar o ciclo de ameaças, de falsificação de documentos para obtenção de vantagens indevidas, da lavagem de capitais e na urgência de se assegurar que a investigação possa alcançar todos os envolvidos nos crimes praticados contra o

de órgãqs de: fiscalização,

ocultar pagam ento^ ilícitos.^© 5 esquema também ^stigações e intimidação de

narrativas públicas favoráveis aos

énsa peça de representação da Polícia ença inequívoca dos requisitos legais postulada. O acervo probatório reunido pela

pagamentos, listas com valores associados aos

entre as pessoas investigadas, configura comissi delicti (fortes indícios de autoria

o e

in mora (perigo na demora) é patente,


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sistema financeiro nacional, de m aneira a garantir a efetividade da persecução penal.

18. Os indícios acostados neste procedimento investigativo, turno, dem onstram que há elevada probabilidade de os alvos de m edidas assecuratórias de bens, direitos e valores faz; um amplo, estável e bem estruturado esquema de lav criado para, com o emprego de um a milícia respo ameaças violentas a terceiros que contrariem os VORCARO, perpetrar desvio de cifras bilionártas i se do p eiro fazer e DANIEL a financeiro
nacional por intermédio, principalmente, do 0 aster. O esquema
envolveu servidores públicos, operadores financ e empresas fictícias
vinculados ao grupo. Categorias em qu« vos do pedido de medidas

assecuratórias se inserem.

19. Portanto, aqui tam bê^^c^e^E foento das m edidas assecuratórias

de bens, direitos e ^ a lq íe s \» e m ostra plenam ente justificado e proporcional, tendo em vista ft) a imprescindibilidade dos bloqueios para a recomposição eficaz c^yaOTO prejuízo sofrido pelas vítimas dos crimes praticados no ümbítú do Sistema Financeiro Nacional; (ii) a gravidade dos crimes, ^havendçi fundadas suspeitas quanto ao envolvimento de todos os representados; e, (iii) a urgência da situação, dado o elevado risco de ocuítação e dilapidação patrimonial.

20. Diante da natureza da investigação e do padrão de atuação do

^fujãò, eventual indeferimento das m edidas assecuratórias de bens, itos e valores poderia ensejar o risco concreto de desparecimento de

s de maneira a inviabilizar que eventual condenação futura possibilite a recomposição do prejuízo sofrido pelo erário e pela sociedade.

21. A detida análise da Representação dem onstra a presença

inequívoca dos requisitos legais autorizadores da medida postulada. O


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acervo probatório reunido pela A utoridade Policial, notadam ente quanto à identificação de ameaças concretas, da prática de crimes financeiros, d

corrupção e diante do rastreio de vultosos fluxos financeiros envolve-

as pessoas jurídicas investigadas, configura o necessário fum us 155

delicti (fortes indícios de autoria e m aterialidade delitiva).

22. O fiimus comissi delicti se manifesta na exist ícios

concretos de que os bens e valores a serem seq foram

adquiridos com recursos provenientes de atividade iligita.

23. O periculum in mora (perigo :riã;íi demora) é patente,

consubstanciado na necessidade de sj^estancar'% 2aclo da lavagem de capitais e na urgência em se assegurar o.i^essarcimento dos valores desviados, bem como a efetividade da peísqpução penal. A manutenção da liberdade patrim onial dos/rin^estigados e a permanência dos instrum entos e produtos do erimè cm' seu domínio representam risco iminente à ordem públiça e a insfe^çao criminal.

24. A dinâmica operacional, segundo a PF, envolve agentes públicos

e particulares, ^ s^ p rim e iro s, por deterem funções no BACEN de regulação e supervisão das atividades do Banco Master, facilitariam a obtenção de^ consentimentos estatais para a prática de atividades no setor bancário; os segundos, por sua vez, atuariam na operacionalização dos ^in s^u ^ ^ jjv id ad e ilícita realizada no âmbito da "Operação Compliance

25. A A constrição patrimonial pretendida possui caráter assecuratório

reventivo, não implicando juízo de culpabilidade antecipado, mas apenas a preservação do resultado útil da persecução penal e da execução de eventual condenação futura. A m edida teria, assim, como finalidade assegurar a reparação dos danos causados ao erário, bem como garantir o eventual confisco dos proveitos do crime, na hipótese de condenação


PET15563/DF

definitiva.

  1. O O sequestro constitui, no caso dos autos, in stru n r

indispensável à efetividade da persecução penal, não apenas sob o pris í do ressarcimento, mas, também, como mecanismo de pre reiteração criminosa, im pedindo que os investigados se, útihzer frutos da atividade ilícita para custear novas condutas delit

27. A A m edida se m ostra necessária e pro 1, um a vez que há
fundados indícios de que os bens identifica onst 7 produto ou
proveito direto das infrações penais inves' não se tratando,
portanto, de patrimônio adquirido j^om rec de origem lícita.

Segundo a representação, a indisponibilidade patrim onial visa, também,

im pedir a dilapidação e a transferência de bens para terceiros de boa-fé, o que inviabilizaria o ressarcimenfàyxios cofres públicos e frustraria a

aplicação da justiça penal.

28. Nos termos

decretado o seques proventos da infri cabível sem bens".

ago-izo do Código de Processo Penal, pode ser fens imóveis adquiridos pelo indiciado com os 'que já tenham sido transferidos a terceiro", sendo uver "indícios veementes da proveniência ilícita dos

PY m odo semelhante, o artigo 49, §2S, da Lei nQ 9.613/1998 (Lei de a, de Dinheiro) autoriza a decretação de m edidas assecuratórias

•ns, direitos ou valores objeto dos crimes previstos nesta Lei, ou que ■stituam proveito deles decorrente".

4

30. No caso em exame, verifica-se que a representação policial se

encontra devidam ente instruída com documentos que apontam para o elevado potencial de ocorrência do esquema fraudulento envolvendo o Banco Master, para a prática de crimes contra o Sistema Financeiro


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Nacional, corrupção de servidores públicos, organização criminosa, violação de sigilo funcional, e para a obstrução de justiça e lavagem d

capitais.

  1. Além das pessoas físicas investigadas, a Polícia Federa m

arrola pessoas jurídicas com as quais os investigados pdssuei íntima relação. M uitas dessas empresas podem ter sido ú á l^ a d ã s como em presas de fachada para a emissão de notas fiscais é%£.cebimento de

valores oriundos dos crimes praticados.

32. Tais indícios evidenciam, primu iolu 'oculi, enriquecimento

expressivo e injustificado dos investigados, coincidindo temporalmente com o período de execução dos crimes:pqt>' investigação. Há, portanto, vínculo objetivo entre a atividade crim inosae ~o patrim ônio identificado, o que basta para caracterizar a furnaça do cometimento do delito.

33. Quanto ao requisito!do risçô, este se mostra igualm ente presente,

conforme já m encioriaiip^O iiscó de dano à efetividade da persecução penal é concreto e atw iT^ois ííá um a probabilidade iminente de alienação e transferência dé :bens, remoção de valores de contas bancárias e alteração de titularidade de imóveis e veículos. A inércia do Estado nesse momento podería acarretar prejuízo irreversível à recuperação dos valores desviados e à efetividade da futura execução penal.

* Q>

ssim, estando presentes os dois requisitos legais, mostram-se eeítim as as m edidas assecuratórias de bens, direitos e valores nos termos £ que form ulado o pedido na representação policial, a fim de assegurar o esultado útil da persecução penal e a recomposição do patrimônio

público lesado.

O

35. O caráter preventivo e restaurador da m edida justifica sua

adoção, sob pena de o Estado ser privado da possibilidade de reaver


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valores desviados e de desestim ular a prática de novos ilícitos econômicos.

36. No No plano normativo, como visto, o ordenam ento jurídico ?ret

amplo respaldo à adoção das m edidas requeridas com da.

assecuratória no curso da persecução penal. O artigo 49 a

9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) prevê, gxpressanlenté, a possibilidade de decretação de m edidas assecuratóriis ta^^üóm o o

bloqueio, sequestro e indisponibilidade de bens,xdireitoá ou valores, desde que haja indícios suficientes de infração penal, abrangendo tanto os instrumentos, produtos e proveitos dos crimes quanto/valores necessários ao ressarcimento, m ultas e custas judiciqis

  1. A A esse arcabouço soma-se o Decreto-Lei n9 3.240/1941, que

m antém plena vigência como legislação especial, aplicável aos crimes que resultem em prejuízo à Fazenda'"Publica. De acordo com o artigo 49 do referido diploma, o sequestro poqe recair sobre todo o patrimônio do indiciado, inclusive e^^elaçãô '# 'b en s em poder de terceiros, desde que comprovado que estés õs<"ã^F[Uirlram com dolo ou culpa grave.

  1. Des D esse m odo, o fundam ento jurídico da m edida repousa em

tríplice basÉ normativa: (i) o Código de Processo Penal (arts. 125 a 132), que disciplina b sequestro de bens oriundos do crime; (ii) a Lei n2 9.613/1998, que perm ite o bloqueio de bens, direitos e valores com base

s de lavagem ou enriquecimento ilícito, e (iii) o Decreto-Lei n9

Q

941, aplicável aos delitos que causam danos à Fazenda Pública.

39. Quanto às garantias constitucionais, a m edida respeita o devido

processo legal (art. 59, LIV, da Constituição da República), um a vez que sua decretação depende de autorização judicial fundam entada. Também se preservam os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, visto que o sequestro não implica perda definitiva da propriedade, mas


PET15563/DF

restrição tem porária, reversível em caso de absolvição.

40. Ademais, a m edida observa o princípio da presunção

inocência (art. 5S, LVII, da CF), na m edida em que não se antecipa ca

mas apenas se assegura o resultado útil do processo penal.

41. Portanto, os fundam entos jurídicos para e a
indisponibilidade de bens e valores dos investigadc? im na

e

conjugação entre a legislação processual penal, a legislação special sobre lavagem de capitais e crimes contra o Je ra ri 5s princípios constitucionais de efetividade e proteção ao patrim ônio público.

DISPOSITI

  1. Ante o exposto, acol s requerim entos da autoridade

policial, para:

LJ

a nos termos dos arts. 125 a 132 do

Código d E ^rócesso Penal, da Lei n e 9.613/1998, e do Decreto-Lei ne 3.240/1941, o bloqueio de valores em

bancárias e a indisponibilidade (i) de ativos nceiros das pessoas jurídicas envolvidas no país, (ii) de aisquer créditos, ações/valores mobiliários titularizados pelas pessoas físicas e jurídicas envolvidas mencionadas na fl. 169 da representação policial contida no e-Doc. 1 e considerando os valores individualizados para cada um

4

dos alvos na tabela de fl. 169:

b) DEFERIR, nos termos dos arts. 125 a 132 do Código de Processo Penal, da Lei na 9.613/1998, e do Decreto-Lei ne 3.240/1941, o bloqueio e a indisponibilidade (i) de bens imóveis no país, (ii) de


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veículos, de embarcações, de criptoativos dos investigados (pessoas físicas) e pessoa

jurídicas envolvidas mencionados representação policial contida no e-Doc. 1 e consic os valores individualizados para cada um dos alvc tabela de fl. 169;

Da Operacionalização das medidas

43. Para a operacionalização das m edida

direitos e valores devem ser adotadas as segu

a) Deve a assessoria diligências necessárias para a.;efetiváção dos bloqueios no SISBATUD ou por outro meio equivalente em termos de eficiência de valores das pessoas envolvidas menciónadas na fl. policial, observando-se que deve ser considerado os valores ríàra cada alvo mencionados na própria fl. 169.

elação ao bloqueio

in e das pessoas

íonados na fl. 159 da representação policial, deve a assessoria deste Gabinete adotar as diligências necessárias a a efetivação do bloqueio no sistema CNIB ou por outro meio equivalente em observando-se que devem ser considerados os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169.

|)

c) Em relação ao bloqueio investigados e das pessoas mencionados na fl. 169 da representação policial, deve a assessoria deste Gabinete adotar as diligências necessárias para a efetivação do bloqueio no sistema RENAJUD ou por outro meio equivalente em

aeronaves, e

na fl.

(Ui) de

169

iratójpas de bens, oaencias:

únete adotar

físicas e jurídicas 169 da representação

de imóveis dos jurídicas envolvidas

termos de eficiência,

de veículos dos jurídicas envolvidas

termos de eficiência,


PET 15563/DF

observando-se que devem ser considerados os valores para cada alvo mencionados na própria fL 169. d) Expeca-se ofício ao BACEN para que torpe à§ providências junto às instituições financeiras, no sentido da indisponibilidade de quaisquer bens ou valores titularizados pelas pessoas físicas ou jurídiçás listadas na fl. 169 da representação da Polícia Federal (êdDbc. 1) sob a guarda das instituições financeiras que não esteiam abrangidos por bloqueio operacionaüzàd.rrpelõ SISBA1UD. Instrua-se o ofício com cópia desta decisão e da fl. 169 da representação policial que contém os nomes e limites

individuais para bloq valores, devendo referida autarquia atentar para de que devem ser considerados os valores para cada alvo mencionados na

própria fl. 1 deverá inform ar nestes autos o

resultado da prazo de 30 dias do recebimento

do ofí

ofício à Comissão de Valores
para que tome as providências

ressanas para a indisponibilidade de ações/bens üarizados pelas pessoas físicas e jurídicas envolvidas

P'S mencionadas na fl. 169 da representação policial (e-Doc.

NS

1) e considerando os valores para cada alvo mencionados

na própria fl. 169. A CVM deve comunicar, se for o caso, a

|)

totalidade das entidades custodiantes a ela submetidas para a efetivação da m edida. Instrua-se o ofício com cópia desta decisão e da fl. 169 da representação policial. A CVM deverá informar nestes autos o resultado da m edida no prazo de 30 dias do recebimento do ofício.


PET 15563/D F

f) Expeca-se ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP1, com cópia desta decisão e da fl. 169 d

representação da Polícia Federal, para que:

(i) determine, no prazo de 48 horas, o bloc de quaisquer valores, créditos ou ativos sob adminisí ol

custódia de instituições por ela supervisionadas/ tais' aplicações em previdência privada, títulos^deVçapitaliz^çao e contratos de seguro. O bloqueio deve atingi^^édjfeS^valores ou ativos vinculados às pessoas jurídicas listadas na fl. 169 da representação policial e considerando os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169. A SUSEP deverá juntar nos autos, no prazo de 15 dias/o comprovante das medidas adotadas e dos seus resultados.

(ii) proceda à juntada nésfes autos, no prazo de 15 dias, de

cópias dos contratos de seguro firmados pelas pessoas físicas e jurídicas listaâã&.nam. Í69 da representação policial.

g) fócpeça-seijdfício à AN AC. para a anotação de

uaisquer aeronaves de propriedade dos investigados e pessoas jurídicas envolvidas mencionados

a representação policial. Instrua-se o ofício com esta decisão e da fl. 169 da representação policial contém os nomes e limites individuais para bloqueio de valores. A ANAC deverá inform ar nestes autos o

* resultado da m edida no prazo de 30 dias do recebimento

do ofício.

[]

h) Expecam-se ofícios às prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAV) abaixo mencionadas para o bloqueio de ativos porventura adquiridos pelas pessoas jurídicas envolvidas mencionados na fl. 169 da representação policial e considerando os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169. Instrua-se o ofício


PET 15563/D F

com cópia desta decisão e da fl. 169 da representação policial (e-Doc 1). Segue abaixo a lista das prestadoras d

serviços de ativos virtuais destinatárias dos ofícios:

a) FOXBIT: Rua Funchal, 538, Itaim Bi Paulo/SP, CEP 04551-060, e-mail juridico@foxbit

b) MERCADO BITCOIN: Rua 01if|pl

Conj. 41, Vila Olímpia - São Paulo/SP^CEPÍÍ455 300, e-

mail: juridico@mercadobitcoin.corrubr

c) BINANCE: or Kodex

https://app.kodex.us/signin

d) COINB^E: PI rma Kodex

https://app.kodex.us/s

e) BITC OINTRÁDE (ATUALMENTE RIPIO

TRADE):y \v. ^á^yYrpéricas, 2480, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RU||EP:g2#40-101 - E-mail: juridico@ripio.com e

ju ri dico@bi tcointra de.com.br

ADAX: E-mail: compliance@novadax.com e ovadax.com g) BITYPREÇO: E-mail: juridico@bitpreco.com h) COINEXT: E-mail: juridico@coinext.com.br

O

i) BITCOINTOYOU: E-mail: N& juridico@bitcointoyou.com e contato@bitcointoyou.com.

j) NOXBITCOIN: E-mail: hi@noxbitcoin.com.br

i

l) FLOW: E-mail: compliance@flowbtc.com.br

o a

m) BITNUVEM: E-mail: suporte@bitnuvem.com G n) BITBLUE: E-mail: juridico@bitblue.com

o) BITCAMBIO: E-mail: juridico@grupocitar.com.br h.l. Cada corretora acima deverá informar nestes


PET15563/D F

autos o resultado da m edida no prazo de 30 dias do recebimento do ofício.

i) Expeca-se ofício à Associação Brasileira Criptoeconomia (ABcripto) no endereço Rua Arcoverde, 1641 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05407- que informe às suas corretoras associadas a néc< bloquear de ativos porventura adquiridos piei as pessoas físicas e jurídicas envolvidas m encionadas n an x 169 da representação policial (e-Doc. 11 considerando os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169. A Associação Brasileira de Críptpeç^áomia (ABcripto) deverá informar nestes autos o resultado da m edida no prazo de 30 dias do recebimento do ofício.

44. Dê-se ciência a aut ciai que oficia neste feito para as

providências cabíveis para de todas as providências materiais no âmbito de sus atri

45. Assim,

consignados, o e os competentes ofícios, nos termos acima

\do-se o caráter estritamente sigiloso das medidas.

46. Após as expedições dos ofícios e m andados, dê-se ciência à

ria-Geral da República.

um pra-se.

J

Brasília, 3 de março de 2026.

O

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator


MJSP - POLICIA FEDERAL

COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

de ilicitude. Nessas circunstâncias, caso não seja comprovada a origem lícita, os bens igualmente confiscados, sob fundamento de que se trata de patrimônio ilícito.

Destarte, considerando as razões de fato e de direito anteriormente expostas^apresentaj as medidas assecuratórias consideradas cabíveis nesta fase da Operação Complianç

5. DOS PEDIDOS

5.1. Das Medidas Assecuratórias de Bens, Direitos e Valores

Ante o exposto, a Polícia Federal
federal signatários, com base no art. 91, §1°

equivalência), nos dispositivos do Decreto-Lei 9.613/1998 (medidas assecuratórias), vem, \pçr; de medidas assecuratórias sobre o patrjpiônfo dos^

por meio_, dos delegados de polícia
e §2° "3o~ Gôcíigo Penal (sequestro por

^40/41 (sequestro) e no art. 4o da Lei n° ;sa Excelência, requerer a execução juíntes investigados:

O rd N O M E C P F / C N P J

1. P A R T IC M O R I A H A S S E T E M P R E E N Ó (Ím e N(EQSTj IP A Ç Õ E S L T D A « ™ ^ % v
2. S U P E R E M P R E E N D Í V IE N T O S P A R T IC IP A Ç Õ E S S.a I h T B E
3. A N A C L A U D IA Q T T .IR O Z D E P A IV A
4. L U IZ P H IL L IP Iç k lA C H ^ D O D E M O R A E S

M O U R Ã O |

5. K IN G P A R T IC IP A Ç Õ E S IM O B IL IÁ R IA S

  1. ^ RS L O C A C A O D Ê~

\ T J C I LL1S F. P A R T IC IP A Ç Õ E S L T D A

7. é M A R IL S O N R O S E N O D A S IL V A 4 Í P Á ti! (T S É R O IO N E V E S D E S O U Z A 8. B L L L IN i: S A N T A N A

10. L E O N A R D O A U G U S T O F U R T A D O

P & H A R E S

V A R A.IO C O N S U L T O R IA |

E M P R E S A R IA L S O C IE D A D E U N IP E S S O A L L T D A

0 2 .4 2 5.3 4 9 /0 0 0 2 -8 1

3 1 .4 4 6 .2 4 5 /0 0 0 1 -7 0

| 0 9 0.4 7 6 .8 5 6 -2 8

0 4 6.1 6 6 .3 9 6 -1 2

4 7 .8 5 5 .2 2 7 /0 0 0 1 -8 2

3 6 .9 4 4 .5 3 3 /0 0 0 1 -7 9 7 1 6.1 1 1 .7 7 6 -3 4 0 9 1.2 2 1.8 9 8 -3 1 1 1 3.2 8 1.4 3 8 -3 0 0 0 6.5 0 1 .3 5 6 -5 2

3 9 .6 6 5 .3 6 6 /0 0 0 1 -1 5

V a lo r d a C o n striç ã o P a trim o n ia l

R$ 22.492.372.812,30

R$ 22.492.372.812,30

R 4 2 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0 R 2 4 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0

R $ 2 4 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0

R $ 2 4 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0

R 9.6 0 0 .0 0 0 ,0 0 R 4.5 0 0 .0 0 0 .0 0 R 1 3 .5 0 0.0 0 0 ,0 0 R 1 3 .5 0 0.0 0 0 ,0 0

R $ 1 3 .5 0 0.0 0 0 ,0 0

A tabela acima define os limites subjetivos e objetivos da representação policial. Os limites subjetivos correspondem às pessoas físicas e jurídicas cuja esfera de direitos será afetada

169 de 174


Eletronico 4213/2026; Pet 15563; Obs.

Com copia da decisdo.

C^^^ia^íxsea^

S T F

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Data de remessa: Destinatario:

Superintendente da Superintendéncia de Seguros Privados (SUSEP)

andar, SIN,

$38 Quadra Asa Sul Bloco K 13° Ed. Seguradoras
70072900 Brasilia-DF

|

SIGILOSO



SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS

OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP

Ao Senhor

DIRETOR DE RELAÇÕES COM A SUSEP Assunto: FALÊNCIA/INDISPONIBILIDADE DE BENS/INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATOS DE SEGUROS/CAPITALIZAÇÃO E

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA Processo Susep 15414.611863/2026-60

Senhor(a) Diretor(a),

  1. Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Pe6ção 15.563, e em conformidade com as competências fiscalizatórias desta Autarquia, DETERMINO a essa ins6tuição a adoção imediata das seguintes providências em relação aos CPFs e CNPJs listados na tabela incluída ao final deste Ofício:

Bloqueio de ativos: realizar o bloqueio imediato de quaisquer valores, créditos ou ativos sob administração ou custódia

desta entidade vinculados aos referidos CPF/CNPJ.

Envio de Contratos: encaminhar à SUSEP, em formato digital, cópia integral de todos os contratos de seguro, planos de

previdência ou títulos de capitalização vigentes ou encerrados firmados entre as pessoas físicas e jurídicas dos referidos CPF/CNPJ.

  1. As respostas deverão ser protocoladas formalmente na Susep por meio de pe8cionamento eletrônico na

modalidade intercorrente, efetuado no processo em referência, com u6lização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no prazo máximo de 5 dias, confirmando a efe6va realização do bloqueio; as cópias dos contratos ou declarando a inexistência de

ativos vinculados.

  1. Fica esta en6dade e seu Diretor de Relações com a SUSEP expressamente adver6dos de que a presente determinação ocorre sob Segredo de Jus6ça. A recepção deste OLcio implica a transferência da obrigatoriedade de sigilo. O descumprimento do sigilo ou da ordem de bloqueio sujeitará os responsáveis às sanções administra6vas, sem prejuízo das sanções penais por desobediência e obstrução de justiça.

Atenciosamente,

I - Tabela

OFÍCIO-CIRCULAR - Eletrônico 12 (2678270) SEI 15414.611863/2026-60 / pg. 27


Ord NOME CPF / CNPJ

1 MORIAH ASSET

PARTICIPACOES LTD

Agee. 4

2 SUPER EMPREE] E

31.446.245/0001-70

090.476.856-28

Fo

3. ANA PAIVA
1 LUIZ PHILLIPRMACHBDO DE MORAES MOURAO
5. KING TMOBILIARIAS

6 RS LOCACAO DE

\ PARTICIPACOES LTDA 7 ROSENO DA SILVA 8 PABLO SERGIO NEVES DE SOUZA

|

INE SANTANA

ONARDO AUGUSTO FURTADO |
VARAJO CONSULTORIA |

EMPRESARIAL SOCIEDADE 39.663.366/0001-15

UNIPESSOAL LTDA

Valor da Constrigao

Patrimonial RS 22.492.372.812,30

RS 22.492.372.812,30

RS 42.000.000.00 R$ 24.000.000.00

RS 24.000.000,00

RS 24.000.000,00

RS 9.600.000.00 RS 4.500.000.00 RS 13.500.000.00 RS 13.500.000,00

RS 13.500.000,00

seil pr Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA 1860655),

5 Superintendente da Susep, em 06/03/2026, às 13:07, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com o art. 6º cletronica do Decreto nº 8.539/2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2678270 e o código CRC FAEFD91F.

Setor Bancário Sul, Quadra 1 - BL.K, 13º andar - Ed. Seguradoras - Bairro Asa Sul CEP 70073-900 Brasília/DF - www.susep.gov.br

Referência: Processo nº 15414.611863/2026-60 SEI nº 2678270

OFÍCIO-CIRCULAR - Eletrônico 12 (2678270) SEI 15414.611863/2026-60 / pg. 28


= Sistema Does Mercado | Susep Lidiane Oliveira Mendes )

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Perfil: Administrador

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Detalhes do Envio

Assunto: OF-CIRCULAR ELETRÔNICO N° 12/... Data de envio: 06/03/2026

Requer resposta: Sim, é obrigatória Meio de resposta: SEI Data expiração:
Limite para 13/03/2026

resposta:

Enviado por: Lidiane Oliveira Mendes
Documento OF-CIRCULAR ELETRÔNICO N0 12/2026 E ANEXOS (Ofício Circular) ±

principal: Anexos:

Empresas Acesso ao envio

§

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Empresa/Objeto Data Envio Data Data limite Data da Status N° Protocolo

Leitura para a Resposta

resposta

3 110528 - THINKSEG SEGURADORA 06/03/2026

S.A. (SANDBOX)

13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- O

60

3 05967 - AVS SEGURADORA S/A 06/03/2026 13/03/2026

RELATÓRIO DE ENVIO AO MERCADO SUPERVISIONADO (2681153)

Pendente 15414.611863/2026- o

SEI 15414.611863/2026-60 / pg. 29


Empresa/Objeto Data Envio Data Data limite Data da Status N" Protocolo

Leitura para a Resposta

resposta

3 06696 - AXA XL SEGUROS S.A. 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- O

60

3 05355 - AZUL COMPANHIA DE 06/03/2026

SEGUROS GERAIS

13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 05835 - BAMERINDUS VIDA S/A 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 06009 - BANERJ SEGUROS S/A 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 05274 - BANESTES SEGUROS S.A. 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 05975 - BCN SEGURADORA S.A. 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 05231 - BCS SEGUROS S.A. 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 06611 - BEMGE SEGURADORA S/A 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 01414 - BERKLEY INTERNATIONAL DO 06/03/2026

BRASIL SEGUROS S/A

13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 03417 - BMG SEGURADORA S.A. 06/03/2026 13/03/2026

RELATÓRIO DE ENVIO AO MERCADO SUPERVISIONADO (2681153)

Pendente 15414.611863/2026- o

SEI 15414.611863/2026-60 / pg. 30


Empresa/Objeto Data Envio Data Data limite Data da Status N" Protocolo

Leitura para a Resposta resposta

3 01546 - BP SEGURADORA S.A. 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- O

60

3 05711 - BRADESCO SAUDE S.A 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 05312 - BRADESCO AUTO/RE 06/03/2026

COMPANHIA DE SEGUROS

13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 01058 - BRADESCO AUTO/RE 06/03/2026

COMPANHIA DE SEGUROS ( INATIVA)

13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 05444 - BRADESCO SEGUROS S.A 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

Q 06866 - BRADESCO VIDA E 06/03/2026 06/03/2026 13/03/2026

PREVIDÊNCIA S.A.

Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 04561 - BRASILPREV NOSSO FUTURO 06/03/2026

SEGUROS E PREVICÊNCIA S.A. (ATUAL DENOMINAÇÃO DE MAPFRE NOSSA CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.)

13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 04707 - BRASILPREV SEGUROS E 06/03/2026

PREVIDÊNCIA S/A

13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

< >

1-20 de 393 1 V de 20 páginas

RELATÓRIO DE ENVIO AO MERCADO SUPERVISIONADO (2681153) SEI 15414.611863/2026-60 / pg. 31


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Leitura a resposta Resposta

3 05622-BRASILSAÚDE 06/03/2026

COMPANHIA DE SEGUROS

13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- O

60

3 06785 - BRASILSEG COMPANHIA 06/03/2026

DESEGUROS

13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

RELATÓRIO DE ENVIO AO MERCADO SUPERVISIONADO (2681153) SEI 15414.611863/2026-60 / pg. 32


Empresa/Objeto Data Envio Data Data limite para Data da Status N" Protocolo

Leitura a resposta Resposta

3 06181 - BRASILVEÍCULOS 06/03/2026

COMPANHIA DE SEGUROS

13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- O 60

3 02852 - AXA SEGUROS S.A. 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 02071 - AVLA SEGUROS BRASIL 06/03/2026

S.A.

13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 08737 - AIG SEGUROS BRASIL S.A. 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 02461 - AUSTRAL SEGURADORA 06/03/2026

S.A.

13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 02895 - ALFA PREVIDÊNCIA E 06/03/2026

VIDAS.A.

13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o 60

3 06467 - ALFA SEGURADORA S.A. 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 06211 - ALIANÇA DO BRASIL 06/03/2026

SEGUROS S.A

13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 01015 - ALLIANZ BRASIL 06/03/2026

SEGURADORA S.A

13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 05177 - ALLIANZ SEGUROS S.A. 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

RELATÓRIO DE ENVIO AO MERCADO SUPERVISIONADO (2681153) SEI 15414.611863/2026-60 / pg. 33


Empresa/Objeto Data Envio Data Data limite para Data da Status N° Protocolo

Leitura a resposta Resposta

Q 05819 - ALLSEG SEGURADORA 06/03/2026 06/03/2026 13/03/2026

S.A.

Pendente 15414.611863/2026- O

60

s 06491 -ALVORADA VIDA S.A. 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

s 05789 - AMIL SEGURADORA S/A 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

Q 03221 - ANDRINA SOCIEDADE 06/03/2026 06/03/2026 13/03/2026

SEGURADORA DE PROPOSITO ESPECIFICO S.A

Pendente 15414.611863/2026- o

60

Q 03387 - ANGELUS SEGUROS S.A. 06/03/2026 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

s 05479 - APLUB SEGUROS S/A 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

s 06777 - APS SEGURADORA S.A. 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

s 03786 - ARCA SEGURADORA S.A 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

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3 01881 - ARCESP SEGURADORA 06/03/2026 13/03/2026

S.A.

Pendente 15414.611863/2026- O

60

3 02119 - ARUANA SEGURADORA 06/03/2026 13/03/2026

S.A.

Pendente 15414.611863/2026- o

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Q 02143 -ASSURANT 06/03/2026 06/03/2026 13/03/2026

SEGURADORA SA

Pendente 15414.611863/2026- O

60

s 05461 - ATLANTICA - BRADESCO 06/03/2026 13/03/2026

CIA DE SEGUROS

Pendente 15414.611863/2026- o

60

s 05932 - ATLANTICA - BRADESCO 06/03/2026 13/03/2026

SEGUROS S.A

Pendente 15414.611863/2026- o

60

s 05533 - ATLÂNTICA COMPANHIA 06/03/2026 13/03/2026

DESEGUROS

Pendente 15414.611863/2026- o 60

s 06386 - ATLANTICA SEGUROS 06/03/2026 13/03/2026

S/A

Pendente 15414.611863/2026- o 60

s 02020 - ATRADIUS CRÉDITO Y 06/03/2026 13/03/2026

CAUCIÓN SEGURADORA S.A

Pendente 15414.611863/2026- o 60

s 03794 - BS2 SEGUROS S.A. 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

s 02437-BTGPACTUAL 06/03/2026 13/03/2026

SEGURADORA S.A.

Pendente 15414.611863/2026- o

60

s 02305 - BTG PACTUAL SEGUROS 06/03/2026 13/03/2026

S.A

Pendente 15414.611863/2026- o

60

s 02682 - BTG PACTUAL VIDA E 06/03/2026 13/03/2026

PREVIDÊNCIA S.A.

Pendente 15414.611863/2026- o

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3 06955-COMPANHIA DE 06/03/2026 13/03/2026

SEGUROS GRALHA AZUL

Pendente 15414.611863/2026- O 60

3 05193-COMPANHIA DE 06/03/2026 13/03/2026

SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL

Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 05690 - COMPANHIA EXCELSIOR 06/03/2026 13/03/2026

DESEGUROS

Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 06882 - COMPANHIA GERAL DE 06/03/2026 13/03/2026

SEGUROS

Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 06131 - COMPANHIA MUTUAL DE 06/03/2026 13/03/2026

SEGUROS

Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 02879 - COMPREV SEGURADORA 06/03/2026 13/03/2026

S.A.

Pendente 15414.611863/2026- o 60

Q 01937 - COMPREV VIDA E 06/03/2026 06/03/2026 13/03/2026

PREVIDÊNCIA S.A.

Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 05053 - CONFIANÇA CIA DE 06/03/2026 13/03/2026

SEGUROS

Pendente 15414.611863/2026- o

60

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3 03093 - CONSÓRCIO DO SEGURO 06/03/2026

DPVAT

13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- O

60

3 02721 - CRÉDITO Y CAUCIÓN 06/03/2026 13/03/2026

SEGURADORA DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO S.A.

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3 04715 - CREFISA SEGUROS S.A. 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- O

60

3 05576 - CRUZEIRO DO SUL - 06/03/2026

COMPANHIA SEGURADORA

13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 04537 - DARWIN SEGUROS S.A. 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 04481 - DASSEG SEGUROS S.A. 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

Q 01741 - DAYCOVAL SEGUROS S.A. 06/03/2026 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 01619-DAYPREV VIDA E 06/03/2026

PREVIDÊNCIA S.A.

13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 03034 -ECC DO BRASIL 06/03/2026

PARTICIPAÇÕES S.A. (ATUAL DENOMINAÇÃO DE ECC DO BRASIL CIA DE SEGUROS)

13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 05347 - EDEL SEGURADORA S.A. 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 02534 - EFEITO SEGURADORA VIDA E 06/03/2026

PREVIDÊNCIA S.A.

13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

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3 01554-EQ SEGUROS S.A. 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- O

60

3 01490 - ESSOR SEGUROS S.A 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 06688 - COMPANHIA DE SEGUROS 06/03/2026

DO ESTADO DE SÃO PAULO - COSESP

13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 05045 - COMPANHIA DE SEGUROS 06/03/2026

ALIANÇA DA BAHIA

13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 04936 - COMPANHIA CAPITAL DE 06/03/2026

SEGUROS - MICROSSEGURADORA

13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 02763 - CESCEBRASIL SEGUROS DE 06/03/2026

CRÉDITO S.A.

13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 04600 - BVIX SEGURADORA S.A. 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

Q 05631 - CAIXA SEGURADORA S.A. 06/03/2026 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

Q 08141 - CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA 06/03/2026 06/03/2026 13/03/2026

S.A.

Pendente 15414.611863/2026- o

60

61-80 de 393

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3 06521 - CAIXAGERAL S/A SEGURADORA 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- O

3 04251 - CAPEMISA SEGURADORA DE 06/03/2026 13/03/2026

VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

RELATÓRIO DE ENVIO AO MERCADO SUPERVISIONADO (2681153)

Pendente 15414.611863/2026- o

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3 02933 - CARDIF DO BRASIL SEGUROS E 06/03/2026 13/03/2026

GARANTIAS S.A.

Pendente 15414.611863/2026- O

60

3 06548 - CARDIF DO BRASIL VIDA E 06/03/2026 13/03/2026

PREVIDÊNCIA S/A

Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 05541 - CCF BRASIL SEGUROS S.A. 06/03/2026 13/03/2026

(HSBC SAÚDE S.A.) MUDOU DE DENOMINAÇÃO PARA HSBC EMPRESA DE CAPITALIZAÇÃO (BRASIL) S.A.

Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 06017 - CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA 06/03/2026 13/03/2026

S.A.

Pendente 15414.611863/2026- o 60

3 06998 - CESCEBRASIL SEGUROS DE 06/03/2026 13/03/2026

GARANTIAS E CRÉDITO S.A.

Pendente 15414.611863/2026- o 60

3 03328 - COFACE DO BRASIL SEGUROS DE 06/03/2026 13/03/2026

CRÉDITO S/A

Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 05649 - CGU COMPANHIA DE SEGUROS 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 05011 - CHUBB DO BRASIL CIA DE 06/03/2026 13/03/2026

SEGUROS

Pendente 15414.611863/2026- o 60

3 06513 - CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

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3 06700 - CIA DE SEGUROS MONARCA 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- O

60

3 06459-C IA DE SEGUROS 06/03/2026 13/03/2026

TRANQUILIDADE- BRASIL

Pendente 15414.611863/2026- o 60

3 06645 - CIA REAL BRASILEIRA DE 06/03/2026 13/03/2026

SEGUROS

Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 02321 - CICLLOS SEGURADORA S. A. 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 06408 - CIGNA COMPANHIA DE 06/03/2026 13/03/2026

SEGUROS

Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 02577 - COBUCCIO SEGUROS S.A. 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 02798 - AKAD SEGUROS S.A. 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 06297 - AIG LIFE COMPANHIA DE 06/03/2026 13/03/2026

SEGUROS

Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 110472 - STONE SEGUROS S.A. 06/03/2026 13/03/2026

(SANDBOX)

Pendente 15414.611863/2026- o 60

81-100 de 393

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3 26026-LIDERANÇA 06/03/2026

CAPITALIZAÇÃO S.A.

13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- O

60

3 20451 - MEGACAP CAPITALIZAÇÃO 06/03/2026 13/03/2026

S.A. (ATUAL DENOMINAÇÃO DE GLOBAL CAPITALIZAÇÃO S.A.)

RELATÓRIO DE ENVIO AO MERCADO SUPERVISIONADO (2681153)

Pendente 15414.611863/2026- o

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Q 20826 - MONGERAL AEGON 06/03/2026 06/03/2026 13/03/2026

CAPITALIZAÇÃO S.A.

Pendente 15414.611863/2026- O

60

s 27138 - MOTRIN CAPITALIZAÇÃO 06/03/2026

S.A.

13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

s 28878-PORTO SEGURO 06/03/2026

CAPITALIZAÇÃO S.A.

13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

s 25712 - REAL CAPITALIZAÇÃO S/A 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

s 25429-RIO GRANDE 06/03/2026

CAPITALIZAÇÃO S.A.

13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

s 28932 - RIO'S CAPITALIZAÇÃO S.A. 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

s 29319 - SANTANDER 06/03/2026

CAPITALIZAÇÃO S.A.

13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

s 21946-SU L AMÉRICA 06/03/2026

CAPITALIZAÇÃO S.A.(INATIVA)

13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

s 21482-UNIBANCO CIA DE 06/03/2026

CAPITALIZAÇÃO

13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

s 29521 - V. R. CAPITALIZAÇÃO S/A 06/03/2026 13/03/2026

RELATÓRIO DE ENVIO AO MERCADO SUPERVISIONADO (2681153)

Pendente 15414.611863/2026- o

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3 20273 - VALOR CAPITALIZAÇÃO S/A 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- O

60

Q 21628 - VANGUARDACAP 06/03/2026 06/03/2026 13/03/2026

CAPITALIZAÇÃO S.A.

Pendente 15414.611863/2026- o 60

3 23540 - VIA CAPITALIZAÇÃO S.A. 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 24872 - XS4 CAPITALIZAÇÃO S.A. 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 22683-ZURICH BRASIL 06/03/2026

CAPITALIZAÇÃO S.A.

13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 10014 - ACVAT- PREVIDÊNCIA S.A. 06/03/2026 13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

60

3 10065 - APLUB - ASSOCIAÇÃO DOS 06/03/2026

PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS DO BRASIL

13/03/2026 Pendente 15414.611863/2026- o

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3 10677 - ARC PREVIDÊNCIA 06/03/2026

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Assunto: OF-CIRCULAR ELETRÔNICO N° 12/... Data de envio: 06/03/2026

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Enviado por: Lidiane Oliveira Mendes
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