997 B
Supremo Tribunal Federal
URGENTE
Ofício eletrônico n° 4212/2026 Brasília, 3 de março de 2026. Ao Senhor Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Petição 15563
Senhor Presidente, Comunico-lhe os termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, cuja cópia segue anexa, para que tome das providências necessárias para a indisponibilidade de ações/bens titularizados pelas pessoas físicas e jurídicas envolvidas mencionadas na fl. 169 da representação policial (e-Doc. 1) e considerando os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169. A CVM
deve comunicar, se for o caso, a totalidade das entidades custodiantes a ela submetidas para a efetivação da medida.
Acompanha este expediente a cópia da fl. 169 da representação policial.
A CVM deverá informar nestes autos o resultado da medida no prazo de 30 dias do recebimento do ofício.
Atenciosamente,
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator Documento assinado digitalmente