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EXCELENTÍSSIMO MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, RELATOR DA
PETIÇÃO Nº . 15.562DF, DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Petição nº. 15.562 (Número único: 0165839-80.2026.1.00.0000)

BELLINE SANTANA (PETICIONÁRIO), já qualificado, vem, por seus

advogados, respeitosamente, à presença de V. Exa., nos autos da Petição em epígrafe,

em razão do recebimento de intimação para prestar esclarecimentos no próximo dia 26/05/2026 com referência aos autos do Inquérito Policial nº. 2026.0053200 (doc. 01), expor e requerer o quanto segue.

  1. Após a realização da busca e apreensão determinada nos presentes autos, a POLÍCIA FEDERAL informou no Ofício nº. 1176822/2026- CINQ/CGRC/DICOR/PF o efetivo cumprimento da referida medida em relação ao

PETICIONÁRIO - MBA nº. 1038/2026 (ID 1a5df3aa).

  1. A POLÍCIA FEDERAL listou os itens apreendidos, disponibilizando os respectivos Termo de Apreensão nº. 1170113/2026 e Relatório de Diligência nº. 1169542/2026 (ID edf921b5), cujas informações podem ser compiladas da seguinte forma:


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TABELA 1 - BENS APREENDIDOS (TERMO DE APREENSÃO Nº. 1170113/2026)
Tipo do bem Descrição/Observação Nº. do bem Local no momento da
apreensão
Celular Smartphone Celular Galaxy IMEI Smartphone S24+, RXCY200ZGJT, 2: 354759645593529. 1un, Samsung, modelo SM-5926B/DS, cor prata, N/S IMEI 1: 354737335593520, 2026.22426 Quarto de BELLINE SANTANA e sua companheira.
Celular | Smartphone Celular FE Smartphone 5G, N/S 351331722262098 1un, Samsung, modelo S21 RQCW104ZFME, cor preta, IMEI 1: e IMEI 2: 352523242262090. | 2026.22489 Sala do apartamento de BELLINE SANTANA.
Notebook, | laptop, ultrabook Notebook, laptop, DRAGONFLY 13.5, ultrabook 1un, HP INCH G4, cor cinza. | 2026.22529 Sala do apartamento de BELLINE SANTANA.
Notebook, | laptop, ultrabook Laptop S/N 1un, HP 14 5CD3175MOW, - dq 2xxx, Md. 14-dq 2528La, cor prata. | 2026.22531 | Sala do apartamento de BELLINE SANTANA.
3. equipamentos, 4. como BELLINE SANTANA conforme 1170113/2026 (ID Cabe finalidade 289fdd0f), ou Verifica-se indicado seja, que que, pela edf921b5). apontar que "colher os o interesse todos os bens apreendidos inclusive, disponibilizou POLÍCIA FEDERAL a busca e apreensão em elementos necessários investigativo da foram as senhas no Termo relação ao às elucidações referida arrecadados com o Sr. de acesso aos de Apreensão nº. PETICIONÁRIO teve penais" (ID medida residiu na
obtenção dos dados e registros relacionados aos fatos investigados no âmbito da

"Operação Compliance Zero".

  1. Deste modo, com a disponibilização por parte do próprio investigado, ora PETICIONÁRIO, quanto ao conteúdo dos equipamentos, de livre acesso mediante a senha ofertada, revela-se inexiste qualquer interesse na manutenção da custódia sobre os objetos físicos apreendidos, sendo proporcional a preservação do direito à sua propriedade pessoal, nos termos do art. 5º. XXII da Constituição da República Federativa do Brasil1.
  2. Ademais, eventuais análises que possam ser realizadas nos referidos equipamentos independem da manutenção de sua apreensão física, uma vez que

1 Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 5. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de

qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

XXII - é garantido o direito de propriedade;


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sociedade de advogados os dados neles contidos podem ser preservados por meio de espelhamento, extração forense ou qualquer outro procedimento técnico adequado, não havendo qualquer prejuízo à continuidade das investigações.

  1. Nessa medida, resta ausente a demonstração concreta da imprescindibilidade de retenção dos referidos bens e, portanto, a manutenção da constrição revela-se desproporcional e excessivamente gravosa ao PETICIONÁRIO, sobretudo por se tratar de objetos de uso pessoal, nos quais, principalmente, poderão ser identificados também elementos úteis à sua própria defesa.
  2. Aliás, o PETICIONÁRIO não teve acesso às análises dos objetos apreendidos e respectivos conteúdos, os quais, frise-se, podem ser utilizados até mesmo para realização da sua defesa.
  3. Assim, com a devida vênia de V. Exa., o PETICIONÁRIO requer a
restituição dos bens de sua propriedade apreendidos e listados no Termo de
Apreensão nº. 1170113/2026 (ID edf921b5), bem como descritos na TABELA 1 -
acima, nos termos dos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal2.
  1. Com a devida vênia, já decorram mais de 2 (dois) meses da apreensão de referidos equipamentos, ocorrida no dia 04/03/2026, sendo tempo suficiente para que houvesse ao menos o espelhamento dos discos rígidos, os quais, no caso da negativa da devolução dos objetos físicos apreendidos, há alternativamente a possibilidade de disponibilização do próprio material espelhado à defesa.
  2. Portanto, por medida de razoabilidade, requer-se subsidiariamente

que seja determinado à I. AUTORIDADE POLICIAL que, se ainda não fez, seja realizado o espelhamento integral dos dispositivos apreendidos e, ato contínuo,

disponibilizada cópia do material extraído à defesa, resguardadas as cautelas legais

2 Código de Processo Penal.

Art. 118. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas

enquanto interessarem ao processo.

Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo

nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.


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sociedade de advogados cabíveis, inclusive para fins de realização do depoimento agendado sem que haja prejuízo ao efetivo exercício do contraditório e da paridade de armas.

De São Paulo/SP para Brasília/DF, 18 de maio de 2026.

Leonardo Palazzi Bruno Salles Pereira Ribeiro OAB/SP nº. 271.567 OAB/SP nº. 286.469

N

Marco Antonio Chies Martins OAB/SP nº. 384.563

Gabriela Souza de Carvalho OAB/SP nº. 424.459

Luísa de Barros Rossi OAB/SP nº. 530.130


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício

Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 2064570/2026

IPL 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF

Em cumprimento à determinação de ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA , Delegado de Policia Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo

Penal, DETERMINA ao Policial Federal a quem este couber, que INTIME:

BELLINE SANTANA, CPF 113.281.438-30 E-mail: belline.santana@gmail.com

para comparecer à Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal (endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF / CEP 70610-902 ), a fim de prestar esclarecimentos no interesse do caso supra indicado, na condição de investigado, devendo apresentar documento pessoal com foto.

Motivo da intimação: Termo de Declarações

DIA 26/05/2026 ÁS 09:30 HORAS SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL - SR/PF/DF

Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF / CEP 70610-902

CUMPRA-SE.

AVISO: 1. Caso deseje confirmar a autenticidade da intimação, acesse o site oficial da Polícia Federal pelo endereço www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione o mouse sobre a aba "Assuntos". Desça até o final das opções e selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial".

Você também pode acessar diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informações solicitadas para verificar a autenticidade do documento.

  1. Não fornecemos informações sobre o motivo da intimação ou sobre a investigação por telefone. Para obtê-las, o intimado deve encaminhar e-mail, com petição formal, procuração, cópia da OAB e cópia da identidade do interessado para nuproc.cinq.cgrc@pf.gov.br.

3. O(A) intimado(a), querendo, poderá comparecer ao ato acompanhado de advogado(a) devidamente habilitado.

Documento eletrônico assinado em 18/05/2026, às 11h54, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de

Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:1d9c1ae376971650af416b3313ff8afe4be54ad8