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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 RDF nº 2026.0022442 Equipe MG - 01

Alvo: FABIANO CAMPOS ZETTEL (027.818.816-86)

Endereço: CONDOMÍNIO GRAND LIDER OLYMPUS - ALAMEDA DO MORRO, 85, TORRE 1, APTO 1300, VILA DA SERRA, NOVA LIMA/MG


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Raman

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SIGILOSO

MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 1026/2026

Peticdo 15562

O Ministro ANDRE do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo

referéncia, termos do artigo 240 do Cddige de Processo Penal e da decisdo cuja

em nos

MANDA Policia Federal proceda a busca e apreensao a ser

segue anexa, que a efetivada no(a) Alameda do Morro, 85, Torre 1, Apartamento 1300, Nova Lima/MG, CEP 34006-083, desfavor de FABIANO CAV.POS ZETTEL, CPF n® 027.818.816-86,

em

finalidade de colher elementos as elucidagdes penais objeto da

com a se os

“Operagio Compliance Zero”, instaurada para pratica de crimes contra o

a

Sistema Financeiro Nacional, corrupgao de servidores publicos, organizagao criminosa,

violagao de sigilo funcional, obstrugao de justica e lavagem de capitais, envolvendo a gestdo do Banco Master atuacio de agentes publicos privados vinculados ao

e a e

esquema investigado

Fica autorizada, desde ja, de busca pessoal desfavor de quaisquer

a em

presentes nos recintos momento do cumprimento da ordem judicial, sobre pessoas, rio

quais recaiam fundadas suspeitas de estejam de objetos papéis que as que na posse ou

interessem a investigagao (art. 240, § 2°, cumulado art. 244, ambos do Cddigo de

com

Processo Penal), bem fica actorizado da forca estritamente necessaria para

como o uso

possivel obstaculo a execugdo do mandado, inclusive arrombamento de romper o

portas, cofres, gavetas, paredes, armérios outros ambientes ou méveis eventualmente

e

existentes endere;o, investigados nao estejam locais ou se recusem a

no caso os nos

abri-los. Fica autorizado ingresso enderego diverso do apresentado, autoridade

© em caso a

policial responsavel pelo cumprimento da diligéncia identifique alteragao recente de

enderego de investigado cuja prisdo tenha sido decretada, prejuizo

ou a presenca sem

da imediata comunicagao este juizo.

a

Fica também, desde ja, afastado sigilo autorizado eventuais que

o e 0 acesso a

estejam dos alvos, dados telefonicos telematicas obtidos, permitindo-se a

na posse e

autoridade dados armazenados computadores, smartphones,

acessar em

dispositivos/midias de bancos de dados (HDs, CDs, DVDs, pen-drives, etc.) e quaisquer

arquivos eletronicos de qualquer natureza, podendo, necessario, realizar a

outros se

impressdo do for encontrado submeter a pronta analise policial e pericial.

que e

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereco

hitp://www.stf. br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo 9802-92CD-80D4-DO4E e senha 0068-1AAC-1872-34DB

jus.


Pagina 02 do Mandado

de Busca ¢

Fica autorizada busca de dinheiro espécie, moeda nacional

a e em em ou

estrangeira, em valor superior a R$ 20.000,00 reais ou o correspondente moeda

em

estrangeira, obras de arte, joias, veiculos outros itens de luxo de alto valor

e ou

encontrados na propriedade e/ou na posse dos investigados, que apresentem indicios

de relagdo com os crimes investigados e/ou tenham origem justificada irregular.

ou

Também fica autorizada busca apreensio de smartphones, agendas manuscritas

a e ou

eletronicas ou qualquer meio de suporte eletronico dos investigados de

ou suas

empresas, que possam conter conversas ou dados rcievantes as investigacdes, assim

documentos relativos a titularidade de propriedades manutengio de

como ou a

propriedades dos proprios investigados de terceiros; registros livros

em nome ou e

contabeis, formais informais, recibos, agendas, ordens de pagamento outros

ou e

documentos que materializem os fatos investigados. As ordens a serem eventualmente cumpridas de advocacia deverao

em

contar com o acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil,

nos termos do art. 7%, §6° e seguintes da Lei n® 8.906/1994. A analise da documentagio

e

dos equipamentos apreendidos devera disposto art. 7%, §6°-G, da referida

o no

lei.

Consigno o cumprimento da ordem de forma serena, respeitosa discreta,

e sem

qualquer espetacularizagdo, carater sigiloso de toda investigacdo,

o a

com os preceitos contidos nos aits. 245 2 250 do mesmo diploma legal.

Deverd a autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar

a

indevida, cumprimento da medida, abstendo-se de toda

no e

qualquer indiscrigdo, inclusive midiatica.

Cumprida a medida deierminada, devera autoridade policial comunicar

cra a

imediatamente este Relator.

a

Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 3 de margo de 2026.

Ministro ANDRE MENDONCA

Relator Documento assinado digitalmente ser

http://iwww.stf.jus.br/portal/autenticacac/autenticarDocumento.asp sob o codigo 9802-92CD-80D4-DO4E e senha 0068-1AAC-1872-34DB


SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGCAO

DIRETORIA DE

COORDENACAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA

OPERAGAO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE ox

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e

Mendonca ,

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compareceu no declinado no

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recebidos por

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pelo imével. Apés

formalidades legais, a equipe de Policiais logrando éxito em arrecadar o(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo da PET

  1. 30S

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supramencionado,

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cumprimento cumprimento ao Mandado Supremo Tribunal Federal

equipe policial formada

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sendo

Lima

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Mandado, observadas as

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discriminados:

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SERVIGO PUBLICO FEDERAL MJSP POLICIA FEDERAL - INVESTIGAGAO ORGANIZADO E A CORRUPGAO DIRETORIA DE E COMBATE AO CRIME COORDENAGAO DE INQUERITOS CINQ/CGRC/DICOR/PF — NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
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SERVIGO PUBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPCAO COORDENACAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

ITEM | UNIDADE DESCRICAO Local foi |

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SERVIGO PUBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

Finda diligéncia, cumprimento art. 245, § 72, do CPP, foi determinado pela Autoridade

a em ao

Policial fossem circunstanciados seguintes fatos: (Se necessario, use o verso)

que os

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Nada mais havendo consignar, é encerrado presente que, lido e achado conforme, vai

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devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo

presenciaram.

CHEFE DA EQUIPE:

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MORADOR/RESPONSAVEL DO IMOVEL:

TESTEMUNHA Nome: _

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Endereco: _ Ruz Zo

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Identidade: MG 13

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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 1177845/2026

2026.0022442-CGRC/DICOR/PF RE 2026.0022731-CGRC/DICOR/PF

PET 15562 - STF OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO - 3 EQUIPE MG 01

No dia 04/03/2026, nesta SR/PF/MG, em Belo Horizonte/MG, por determinação de HENRIQUE ALBERGARIA SILVA , Delegado de Policia Federal, foi realizada a formalização da apreensão das

coisas abaixo discriminadas:

N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação

Envelope pardo (SEDEX) lacrado, SM 35447301502 endereço Envelope (exceto material de a Ephesus Empreendimentos e Participações Ltda., A/C

1 UN HENRIQUE MOURA VORCARO. propaganda) 2026.22785 Lacre n° E0001976354.

Boletos e documentos Um documento do banco JP Morgan Chase Bank N.A., em
bancários, comerciais, inglês, referente a HENRIQUE MOURA VORCARO, com um

1 UN "post it" escrito: "Endereço Henrique (pai Natalia) EUA". industriais não classificados (outros) Lacre n° C00085880. 2026.22794

Um relógio de marca aparente ROLEX, nas cores prateada e Relógio de pulso (excluindo dourada, com fundo preto.

1 UN smartwatch)

Lacre n° C0002908182. 2026.22798

Celular Smartphone 1un, IPHONE cor prata, dentro de uma caixa com as informações IPHONE 16 Pro Max, Black 2026.22803 Celular Smartphone 1 UN Titanium 1TB, IMEI 353393811446360 e 353393811315904,

levando a crer que a caixa se refere a outro aparelho. Lacre n° C0002889447.

Um nota promissória nº 09/24, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), devida pela empresa Milo Investimentos

S.A para a empresa TM Participações Ltda., avalizada por Duplicata/promissória/letra de HENRIQUE MOURA VORCARO, ALINE BUENO

1 UN câmbio e similares RIBEIRO VORCARO e DANIEL BUENO VORCARO, com

a inscrição "Cancelado". 2026.22817

Lacre n° C00005657.


2026.22823 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Uma pasta plástico contendo diversos documentos, dentre eles: contrato mútuo, instrumento particular de aval e cessão fiduciária de direitos em garantia, matrícula de imóvel, contas, dentre outros. Lacre n° E0001976346.
2026.22835 Cheque (talão/folha), traveler check, vale alimentação/refeição e similares 1 UN Uma folha de cheque do Banco Itaú, conta 13418/6, agência 9699, no valor de R$1.802.200,00 (um milhão, oitocentos e dois mil e duzentos reais), da empresa Del Rei S. Adm. Ltda., nominal a ANTÔNIO MANSUR, escrito "cancelado". Lacre n° C0002873842.
2026.22848 Caderno, agenda e similares 1 UN Uma agenda com capa na cor laranja, com a inscrição: "Magalhães e Zettel Advogados", contendo anotações. Lacre n° C0002874547.
2026.22854 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Uma pasta plástico transparente contendo cópias de documentos, de certidões de casamento de HENRIQUE MOURA VORCARO e ALINE BUENO RIBEIRO VORCARO, cópia de RG de ALINE BUENO RIBEIRO VORCARO e CNH de HENRIQUE MOURA VORCARO, bem como declaração de residência de FABIANO CAMPOS ZETTEL. Lacre n° D00047945.
2026.22859 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Um envelope pardo contendo diversos documentos, tais como: compromisso de compra e venda de imóvel, instrumento particular de compromisso de permuta de bens com torna, planilhas, dentre outros. Lacre n° E0001968441.
2026.22860 Impresso de Internet (e-mail, mensagens, homepages e similares) e captura de tela 3 UN Três folhas de papel sendo uma com manuscrito com as siglas da DIP e DICOR e suas respectivas nomenclaturas, e duas folhas com prints de tela de sistema da DIP. Lacre n° C00080667.
2026.22867 Tablet e similares 1 UN Um iPad Pro, marca APPLE, cor chumbo, modelo A2764, serial C446K7VFTV. Lacre n° E0001977482.
2026.22870 Colar 1 UN Um colar em couro com uma pedra na cor azul, aparentando tratar-se de joia, com certificado de garantia n° 14100630, dentro de um estojo preto da Manoel Bernardes, contendo um comprovante de pagamento no valor de R$190.000,00 (cento e noventa mil reais). Lacre n° C0002908158.
2026.22871 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN Um MACBOOK, marca APPLE, cor azul petróleo, modelo A2681, serial HZVPQRKOMN. Lacre n° E0001977474.

Os referidos bens foram arrecadados nesta data no endereço localizado na Alameda do Morro, 85, Torre 1, ap. 1300, Nova Lima/MG, em desfavor de FABIANO CAMPOS ZETTEL, em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão n°1026/2026, Petição n° 15562 - STF.


Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 14h37, por LEONARDO FERREIRA LAGE, Escrivão de Polícia Federal,

na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser

conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:fa5521ce4a69763159cf524e53d02a1f00322a39 Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 14h47, por HENRIQUE ALBERGARIA SILVA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:9e3647689b4c31c4c1cf405d2435192c7e29b8a7


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

  • CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -

CEP: 70714-903 - Brasília/DF

RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 1176867/2026

2026.0022442-CGRC/DICOR/PF

DE DPF - HENRIQUE ALBERGARIA SILVA
DATA 4 de março de 2026
REFERÊNCIA RDF 2026.0022442-CGRC/DICOR/PF
ASSUNTO Cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão nº 1026/2026
ANEXO Imagens do Item '08' do Auto Circunstanciado de Busca

1. DADOS DO CASO

JUÍZO Supremo Tribunal Federal
NÚMERO DO PROCESSO Petição 15.562 - Distrito Federal

2. CONTEXTUALIZAÇÃO

Nesta data, a Equipe MG-01, chefiada por este signatário, deslocou-se até o endereço Alameda do Morro, 85, Torre 1, Apartamento 1300, Nova Lima/MG, CEP 34006-083, para cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão nº 1026/2026, expedido pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Petição 15.562 - Distrito Federal, em desfavor de FABIANO CAMPOS ZETTEL, CPF nº 027.818.816-86.

No endereço onde seria cumprido o mandado, a equipe identificou, após chamar sem sucesso, que ninguém se encontrava no apartamento para franquear a entrada e acompanhar as diligências. Realizou-se, então, contato com diferentes chaveiros, os quais à unanimidade responderam que não seria possível a abertura das portas principal e de serviço em razão do tipo de fechadura. Diante desse cenário, outra alternativa não restou senão o arrombamento da porta visando ao ingresso na residência para o cumprimento do mandado de busca.

Desse modo, uma equipe tática da Polícia Federal foi acionada e, após tentativa frustrada de arrombamento da porta principal, conseguiu arrombar a porta de serviço, o que viabilizou o acesso da equipe policial ao apartamento visando à efetivação do cumprimento do mandado de busca expedido pelo Supremo Tribunal Federal. Todo o evento aqui narrado foi acompanhado por duas testemunhas e por dois representantes das Prerrogativas da OAB-MG, conforme devidamente consignado no Auto Circunstanciado de Busca.

As buscas foram, então, realizadas sem maiores intercorrências, oportunidade em que foram arrecadados documentos e mídias com possível pertinência com as investigações. Aqui, consigne-se que foram arrecadados (item '08' do Auto Circunstanciado de Busca) três papéis A4 avulsos que se destacam: um deles contém manuscrito com menção a Diretorias da Polícia Federal ("DIP = Diretoria de Inteligência Policial" e "Dicor = Diretoria de Combate ao Crime Organizado"); os


outros dois aparentemente dizem respeito a impressões de telas de sistemas internos também da Polícia Federal, um com critério de pesquisa "DANIEL BUENO VORCARO" e, outro, com "HENRIQUE MOURA VORCARO", o que chama a atenção, conforme imagens anexas a este relatório.

Pontue-se, por fim, que, ao longo das buscas, compareceu no endereço o Advogado de FABIANO CAMPOS ZETTEL, Dr. João Victor Batista Ruas Assunção, o qual passou a acompanhar as diligências.

É o relatório.

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 13h26, por HENRIQUE ALBERGARIA SILVA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:e90834d6d4e0504b83a9ffa9592340b3802e2e9a


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YDIRETORIA DE INTE IGENCIA POLICIAL

Responsavel: Claudio Ferreira Gomes

TID:

HENRIQUE MOURA VORCARO

Unidade responsavel: "DIP"

"DICOR"

Inquéritos Vinculados: 2

Registros 2014

Registros 2015

Registros > Registros > Registros

Registros 2019

Interceptacao Telematica Mapeamento telematico "DIP"

Interceptacdo Telematica Multipar

Cruzamento de dados {ID vinculada 2019

= registros

"COAF"

Interceptcao grupo de comunicagao


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 RDF nº 2026.0022445 Equipe MG - 02

Alvo: LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO (046.166.396-12)

Endereço: RUA ENGENHEIRO SENNA FREIRE 480, CASA CINZA, SÃO BENTO, BELO HORIZONTE/MG


Tuppremo Hoderal

( (

APREENSAO 1031/2026

MANDADO DE BUSCA E

Peticao 15562

O Ministro ANDRE Relator do

MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, processo

referéncia, do 240 do Codigo de Processo Penal da decisao cuja

em nos termos artigo e

copia a busca apreensao

MANDA Policia Federal proceda e a ser

segue anexa, que a

Cinza, Sio Bento, Belo

efetivada no(a) Rua Engenheiro Senna Freire, 480, Casa

MACHADO DE MORAES

Horizonte/MG, desfavor de LUIZ PHILLIP

em

MOURAO, linalidade de colher elementos

CPF n® 046.166.396-12, se os

com a

Zero”, instaurada

necessarios as Compliance

elucidagdes penais objeto da

Nacional, corrupgao de

pratica de crimes contra Sistema Financeiro

para apurar a o

funcional, obstrucao de

servidores publicos, de sigilo

organizacdo criminosa,

Master atuacao de

lavagem de envolvendo gestao do Banco e a

justica e capitais, a

publicos vinculados investigado agentes privados ac esquema

e

busca pessoal desfavor de quaisquer

Fica autorizada, desde ja, realizagao ce em

a

do da ordem judicial, sobre

recintos momento cumprimento

pessoas, presentes nos rio

de objetos papéis

fundadas suspeitas de estejam ou que

as quais recaiam que na posse

cumulado 244, ambos do Codigo de

interessem a investigagao (art. 240, § 2°, com art.

autorizado da forca estritamente necessaria

Processo Penal), bem fica o uso para

como

a do mandado, inclusive arrombamento de

possivel obstéculo o romper

armarios ambientes moveis eventualmente

cofres, paredes, outros ou

portas, gavetas, e

investigados nado estejam locais recusem a

existentes caso os nos ou se

no

abri-los.

diverso do apresentado, autoridade

autorizado enderego caso a

Fica © ingresso em

da diligéncia identifique alteragao recente de

responséavel pelo cumprimento

policial

tenha sido decretada, prejuizo

de investigado cuja prisdo sem

endereco ou a presenca

comunicagao este juizo.

da imediata a

autorizado eventuais veiculos

desde ja, afastado sigilo o acesso a que

Fica também, o e

telefonicos telematicas obtidos, permitindo-se a

dos alvos, dados e

estejam na posse

armazenados computadores, smartphones,

autoridade dados em

acessar

de dados (HDs, CDs, DVDs, pen-drives, etc.) quaisquer

dispositivos/midias de bancos e

podendo, necessario, realizar a

eletronicos de qualquer natureza, se

outros arquivos

submeter a analise policial pericial.

do for encontrado pronta e

impressdo que e

Documento assinado digitalmente conforme MP n° ser

o


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Pavina Mandado 1 Busca

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de dinheiro espécie, moeda nacional

busca apreensao em em ou

Fica autorizada a e

reais correspondente moeda

R$ 20.0 00,00 ou o em

valor superior a

estrangeira, em

de luxo de alto valor

veiculos outr itens ou

obras de arte, joias, e os

estrangeira,

indicios

investigados, apresentem

encontrados dos aue

na propriedade e/ou na posse

justificad irregular.

de crimes investigados tenham origem no a ou

com os e/ou

Também fica autorizada busca agendas manuscritas

a e apreensao de smartphones, ou

eletronicas qualquer meio de eletronico dos investigados de

suporte ou suas

ou

dados reievantes as investigacoes, assim

empresas, que possam conter conversas ou

relativos a titularidade de propriedades manutencao de

documentos ou a

como

terceiros; registros livros

dos proprios investigados de e

propriedades nome ou

em

recibos, ageridas, ordens de pagamento e outros

contabeis, formais informais,

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documentos materializem fatos investigados.

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ordens eventualmente cumpridas em

As a serem

Ordem dos Advogados do Brasil, de representante da

contar acompanhamento

com o

8.906/1994. A analise da documentacao e

da Lei n®

termos do art. 7°, §6° seguintes

nos e

72, §6°-G, da referida

devera chservar disposto art.

dos apreendidos o no

equipamentos

lei.

de forma respeitosa discreta,

cumprimento da ordem serena, e sem

Consigno o

observando-se carater sigiloso de toda investigagao,

qualquer espetacularizagdo, o a

contidos 245 250 do diploma legal.

preceitos nos 2 mesmo

com 0s

responsavel pelo do mandado evitar

Devera autoridade policial cumprimento a

a

no cumprimento da medida, abstendo-se de todae

indevida,

indiscri¢do, inclusive mididtica.

qualquer

medida determinada, devera autoridade policial comunicar

Cumprida ora a

a

imediatamente este Relator.

a do

Judiciaria Supremo Tribunal Federal, 3 de de 2026.

Secretaria margo i

ANDRE

Ministro MENDONCA

Relator jo

Documento assinado digitalmente

)

ser

hitp://www.stf jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo B359-D062-79F9-F5AS acessado pelo enderego

senha 3049-5386-1CF7-7BB6

e


PUBLICO FEDERAL

SERVICO

MJSP POLICIA FEDERAL

2

ORGANIZADO E A CORRUPCAO

INVESTIGACAO COMBATE AO CRIME

DIRETORIA DE E

CINQ/CGRC/DICOR/PF

INQUERITOS TRIBUNAIS SUPERIORES

COORDENACAO DE NOS —

DE BUSCA

CIRCUNSTANCIADO

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EQUIPE

OPERACAO COMPLIANCE ZERO 3 del AX og Mandado

de 2026, cumprimento ao dia(s) do més em

Tribunal Federal

pelo xcelentissimo 7747 Ministro do Supremo

de Busca Apreensdo expedido

e formada

equipe policial

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APF

testemunhas final qualificadas,

presenga das ao

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enderggo declinado no documento

compareceu no [

42 Hop) sendo

AO portador da Cédula

recebidos MARIA MAW

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130.360

ne Mm-4.589 41.0

de Identidade ,

exibicdo leitura do Mandado, observadas as

morador/responsavel pelo imével. Apods e

deu cumprimento a determinagao judicial,

formalidades legais, equipe de Policiais Federais

a

documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados:

logrando éxito arrecadar o(s)

em

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INQUERITOS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

COORDENACAO DE NOS TRIBUNAIS

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DIRETORIA INVESTIGACAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E

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CINQ/CGRC/DICOR/PF

COORDENACAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

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determinado pela Autoridade

Finda diligéncia, cumprimento art. 245, § 72, do CPP, foi

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Policial fossem circunstanciados seguintes fatos: (Se use Oo

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devidamente assinado, inclusive

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encerrado presente lido e achado

o que,

pelas testemunhas abaixo qualificadas,

7

conforme, vai

que a tudo

CHEFE DA EQUIPE:

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MORADOR/RESPONSAVEL DO IMOVEL:

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Nome:

Identidade:

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Enderego:

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Assinatura:

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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 1183969/2026

2026.0022445-CGRC/DICOR/PF

No dia 04/03/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Brasília/DF, por determinação

d e MARCELO LEONARDO RODRIGUES XAVIER , Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.22840 Documentos particulares não classificados (outros) 11 UN 11 (onze) Certificados de diamantesda marca GIA, lacre C00002863375
2026.22866 Joias e semijoias não classificadas (outros) 1 UN Braceleitemarca CARTIER, (lacre C00004103) com certificado (lacre C00002889382)
2026.22873 Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) 1 UN Automóvel da marca AUDI, modelo Q8, placa(s) QUO2408, na cor predominante CINZA, Renavam nº 01202785660, Chassi WAUAGCF18KD043835, fabricado em 2019, modelo do ano 2019
2026.22874 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Placa plastificada com a inscriçao "POLICIA CIVIL MINAS GERAIS, medindo aproximadamente 20x20cm, lacre D00045055
2026.22909 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Envelope com manuscrito "PAULINHO", contendo diversos relatorios de contasa pagar e extratos das empresas DIEDRO PARTICIPAÇOES S.A., BETIM COMPRAS, COMPRA OK COM. ELETRONICO, DIEDRO MOTORS COM. DE VEICULOS e DIEDRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, lacre E0001977415
2026.22933 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Envelope pardo conendo 12 folhas com dados impressos relacionados a AUGUSTO PAPA NAPOLI, lacre E0001977423
2026.22940 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Tabela com titulo "CONTROLE DE PASSAGENS AEREAS BELVITUR (MAGALHAES ZETTEL)", com duas folhas, lacre D0002426293


2026.22961 Documentos particulares não classificados (outros) 4 UN 4 (quatro) duplicatas da empresa BELVITUR, sacado "FC ZETTEL CONSULTORIA E PARTIC. LTDA", lacre D0002426242
2026.22973 Documentos particulares não classificados (outros) 2 UN 2 ( duas) folhas timbradas com a marca "DIEDRO MOTORS, lacre D0002426251
2026.22975 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Folha manuscrita com informaçoes de possiveis nomes de joias eseusvalores, lacre C0002889391
2026.22995 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Nota fiscal da empresa NERNES, emnome de LUIZ MOURAO,lacre C0002908247
2026.23000 Passaporte nacional verdadeiro ou aparentemente verdadeiro 1 UN Passaporte nacional n. FU487408, em nome de LUIZ PHILLIPS MACHADO DE MORAES MOURAO, lacre C0002908221
2026.23014 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Certidao de matricula referente a imovel matricula n. 50468 e CND´s da empresa ÀGORA CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS, lacre D0002426277
2026.23021 Chave de veículo 1 UN Chave de veiculo da marca LAND ROVER, lacre C0002908204
2026.23022 Joias e semijoias não classificadas (outros) 1 UN Anel e pulseiras prateados, lacre A00019186
2026.23032 Celular Smartphone 1 UN Aparelho celular IPHONE 15 PRO, IMEI 353788468024800 e outro, chip TIM, lacre C0002908239
2026.23033 Celular Smartphone 1 UN Aparelho celular IPHONE 12 PRO, IMEI 357419570873589 e outro, chip TIM, lacre C0002908212

Referido material foi arrecadado no quarto de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURAO, à Rua Engenheiro Senna Freire, 480, B. São Bento, Belo Horizonte/MG, em cumprimento a Mandado de Busca e Apreensao n. 1031/2026, na Petiçao 15562 do Supremo Tribunal Federal, à exceçao dos aparelhos celulares, os quais foram arrecadados em poder


da irma de LUIZ PHILLIPI, de nome JOANA.

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 17h04, por GUILHERME NOVAES COELHO, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:1e0ff09845fe26a41515c92fecab0ecebf0d5da6


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -

CEP: 70714-903 - Brasília/DF

INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 1178798/2026

2026.0022445-CGRC/DICOR/PF

DE DPF - MARCELO LEONARDO RODRIGUES XAVIER

PARA

DATA 4 de março de 2026

REFERÊNCIA RDF 2026.0022445-CGRC/DICOR/PF

ASSUNTO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

ANEXO

1. DADOS DO CASO

JUÍZO Ministro André Mendonça NÚMERO DO PROCESSO Petição

2. CONTEXTUALIZAÇÃO

Trata-se de diligência de cumprimento de mandado de busca e apreensão no âmbito da deflagração da terceira fasse da operação COMPLIANCE ZERO

3. DILIGÊNCIA REALIZADA

Às 06:00 da manhã do dia 04/03/2026 foi dado cumprimento ao mandado de busca e apreensão no endereço Rua Engenheiro Senna Freire, nº 480, São Bento, Belo Horizonte/MG, residência de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO. A equipe foi atendida pela mãe de LUIZ de nome DENISE que se encontrava no local juntamente de sua filha JOANA. LUIZ não se econtrava na residência. Após lido o mandado e cientificadas da medida, com o acompanhamento de duas testemunhas relacionadas em documento próprio, foi dado início às buscas primeiramente no quarto de LUIZ onde foram encontrados todos os documentos relacionados e que podem ser de interesse para a investigação. Neste local também foi localizada uma arma de fogo que foi apreendida em procedimento próprio (IPL 2026.0022925) em razão da lavratura de auto de prisão em flagrante por posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Durante as buscas foi solicitada a apresentação dos telefones celulares na posse de DENISE e JOANA sendo identificado por um dos policiais que cumpunha a equipe uma certa recalcitrância da parte de JOANA em apresentar seus telefones tentando escondê-los, motivando desta forma a apreensão destes aparelhos.


Foram localizadas diversas caixas de relógios e jóias contudo encontravam-se vazias. Identificados ainda certificados de registros de pedras preciosas (diamantes) contudo sem encontrar as respectivas pedras. Diante da possibilidade das pedras terem sido apreendidas em outras localidades os certificados forma apreendidos. A casa se trata de um imóvel de alto padrão composto por quatro quartos e uma sala no piso superior e no piso inferior salas, conzinha, área de lazer com piscina. O imóvel aparenta ser mantido por LUIZ PHILLIPI.

4. CONCLUSÃO

Considerando que a finalidade das diligências ora realizadas é a colheita de dados que possam verificar as hipóteses criminais explícitas e implicitamente aventadas, a análise conjunta das diligências, das apreensões e da exploração dos dados obtidos permite afirmar que há indícios da participação nas infrações penais investigadas, podendo esses indícios serem aprofundados pela equipe de investigação da delegacia especializada.

É o relatório.

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 15h16, por MARCELO LEONARDO RODRIGUES XAVIER, Delegado

de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:293af2457755285ea19a94510a2c776c99397c00


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 RDF nº 2026.0022650 Equipe MG - 03

Alvo: LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO (046.166.396-12)

Endereço: RUA LUA, 475 - APTO 601 - SANTA LUCIA - BELO HORIZONTE/MG


fins do

016918 81607

JESU AE

Foo

a

Tribunal Federal

Sos

SIGILOSO

PRISAO 1059/2026

MANDADO DE PREVENTIVA

Peti¢do 15556

O Ministro ANDRE decisdo proferida

Policia Federal

a

Regionais, a

DE MORAES MOURAO,

territorio nacional.

MENDONCA, Relator do processo em referéncia, termos da

nos

.

autos (copia anexa),

nos

MANDA prender recolher de Superintendéncias

e na uma suas

do Supremo Tribunal Federal, LUIZ PHILLIPI MACHADO

CPF n®-046.166.396-12, onde for encontrado(a) no

Os mandados de prisao deverao cumpridos de maneira serena, respeitosa e

ser

espetacularizagdo, verificado

discreta, qualquer tal como corretamente tem se na

sem

Policia Federal ocasides anteriores, devendo ser observados todos

atuagdo da nas os
direitos constitucionais dos investigados especial, teor da Stimula Vinculante

e, em o

n? 11 desta Corte.

Em aos

observada a

prisdo, as

seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

Uma efetivadas

vez

audiéncias de custddia

Subsegio Judicidria

encontrarem custodiados,

mediante ajuste direto

O magistrado exclusivamente

estritamente formais da investizados que comprovarem a condigdo de advogado, devera ser

do art. 7%, V, da Lei n° 8.906/1994. Além disso, no ato da

deverdo também providenciar comunicagdo a respectiva

a prisdes, investigados deverdo apresentados para

as os ser

até 24h, conduzidas perante Juizo Federal da

em a serem o

competéncia sobre territorio investigados se

com o em que os

independentemente de expedigao de carta de ordem, apresentagdo da autoridade policial.

e

presidir audiéncia de custodia tera delegagdo para atuar

que a

a verificagio do preenchimento dos requisitos

no que concerne

prisao do tratamento conferido mas ndo para

e ao preso,

MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego Documento assinado digitalmente cosforme

hitp:/iwww.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o 6838-35D5-6D0C-74FB e senha C7EA-E2D5-E853-DBA4


Feu

requisitos levaram a decretagdo decidir em

rever os que sua e nem mesmo para

sentido contrario 3 manutencao da custédia. Na hipétese de magistrado que atuar

o

delegagdo audiéncia de custédia entender que ha alguma irregularidade na

por na
forma prisdo foi materialmente executada ou em relagdo ao tratamento

como a

S. Exceléncia deverad enviar informagio da situagdo

conferido ao preso, acerca

especifica este relator nos autos deste Qualquer deciséo de soltura

a mesmo processo.

irregularidade execugdo da custddia s6 podera ser tomada pelo relator deste

por na processo.

A prisdo preventiva devera cumprida ser est: em compativel com a
condigdo pessoal constitucionais, inclusive dos investigados, direito a o assegurando-lhes fisica e todas as moral, a assisténcia de garantias
advogado e as visitas de familiares, observades as restrigdes de seguranca.

Secretaria do Supremo Tribunal Federal, emi 5 de margo de 2026.

Ministro ANDRE MENDONGA

Relator

Documeiito dssinado digitalmente sob cédigo 6838-35D5-6D0C-74FB senha C7EA-E2D5-E853-DBA4

o e


ant.

Pl Ade

PETICAO 15.562 DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN. ANDRE MENDONCA
REQTE.(S) SOB SIGILO :
ADV.(A/S) :SOB SIGILO

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REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) SOB SIGILO : SOB SIGILO : & I=
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REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) SOB SIGILO : SOB SIGILO :
REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) : SOB SIGILO SOB SIGILO

:

:

REQDO.(A/S) SOB SIGILO
70 » REQDO.(A/S) REQDO. (A/S) SOB SIGILO, : :SOB
0 REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) AUT. POL. :SOBSIGHO © SOB SIGILO : SIGILO SOB SIGILO : :S0B SIGILO

DECISAO

  1. Trata-se de representacdo

requerendo a decretacio de medidas de busca e

investigagdes relacionadas & denominada “Operagao Compliance instaurada para apurar a pratica de crimes contra

de servidores

violagao de sigilo funcional,

envolvendo gestdo do Banco Master

a

privados vinculados esquema investigado.

ao formulada

publicos,

de justica

atuagdo de agentes

e a pela Policia Federal

apreensao, ambito das

no

Zero”,

Sistema Financeiro

o

organizagao criminosa,

lavagem de capitais,

e

publicos

e

  1. Segundo narrado pela autoridade policial, elementos colhidos

os

longo das fases da investigagdo indicam existéncia de estrutura

a ao

estdvel voltada a pratica de ilicitos financeiros a

organizada e

e

interferéncia indevida estatais, liderada pelo controlador do

em digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. 0 documento pode ser acessado 040A-89D3-6FF5-9CF3> pelo enderego Documento assinado

hitp://www.stf.jus.br/portal/autenticacacfautenticarDocumento.asp sob codigo DEB6-BB5A-5BA8-5373 e senha

o 1


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MJSP POLICIA FEDERAL

DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGCAQ COORDENAGAOQ DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA

ATO

OPERAGAO COMPLIANCE ZERO 3

EQUIPE _/7 &/

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dia(s) do més de 2 de 2026, cumprimento Mandado

em ao

de Busca Apreensdo expedido pelo Excelentissimo Ministro do Supremo Tribunal Federal

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pelo(a) DPF mat. EPF mat.

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mat. APF mat. APF

,

mat. das testemunhas ao final qualificadas,

na presen¢a

,

endereco declinado documento supramencionado, localizado no(a)

no no

Rus YDS, 4040), (ID

208, sendo

,

recebidos § portador da Cédula

,

Jbl 396-12

de Identidade

morador/responsével pelo imével. Apés exibigdo leitura do Mandado, observadas as

e

formalidades legais, equipe de Policiais Federais deu cumprimento a determinac&o judicial,

a

logrando éxito em arrecadar o(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados:

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COORDENAGAO INQUERITOS CINQ/CGRC/DICOR/PF

DE NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

|

Finda diligéncia, cumprimento art. 245, § 72, do CPP, foi determinado pela Autoridade

a em ao

Policial fossem circunstanciados seguintes fatos: (Se necessario, use o verso)

que os

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Nada mais havendo a consignar, é

devidamente assinado, inclusive

presenciaram.

encerrado presente que, lido achado conforme, vai

o e

pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo h

CHEFE DA EQUIPE:

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de Busca Apreensdo expedido pelo Excelentissimo Ministro do Supremo Tribunal Federal

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na presenca ao

,

endereco declinado documento ramencionado, localizado no(a)

compareceu no no su

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de Identidade

morador/responsavel pelo imével. Apds exibicdo leitura do Mandado, observadas as

e

formalidades legais, equipe de Policiais Federais deu cumprimento a judicial,

a

logrando éxito arrecadar o(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados:

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DIRETORIA DE

COORDENAGAO INQUERITOS CINQ/CGRC/DICOR/PF

DE NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

Finda diligéncia, cumprimento art. 245, § 72, do CPP, foi determinado pela Autoridade

a em ao
Policial fossem circunstanciados

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Nada mais havendo consignar, é encerrado presente lido achado conforme, vai a o que, e devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo

presenciaram.

lo

004 AL]

CHEFE DA EQUIPE:

DO IMOVEL:

TESTEMUNHA

Core Qo

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156 cpr: Dib 07

_M §

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Endereco:

00 cn 9 95205

profissio: Telefone

do. Ms

TESTEMUNHA

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nome:

Mb g o59 cor: £20 7%

Identidade:

« £2, 75 ml

Enderego: (Cos lol,

99922 z 3

Profissio:

Assinatura: =

LOGS


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 1170146/2026

2026.0022650-CGRC/DICOR/PF

No dia 04/03/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Belo Horizonte/MG, por determinação d e LEOPOLDO SOARES LACERDA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas, já

descritas no competente Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão - Auto 01:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
% 2026.22425 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, IPHONE 17 PRO, modelo MG8NUBE/A, SN C676PKFVM4, que estava na posse de LUIZ PHILLIP MACHADO DE MORAES MOURÃO, encontrado no seu quarto. Não foi fornecida senha. Lacre na hora da arrecadação:C00004081.
ERR gy % 2026.22470 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone IPHONE AIR, modelo MG2QUBE/A, SN LCF7YVWGPG, que estava na posse de LUIZ PHILLIP MACHADO DE MORAES MOURÃO, encontrado no seu quarto. Não foi fornecida senha. Lacre na hora da arrecadação:C00004081.
2026.22530 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, IPHONE 17 PRO MAX, MODELO MFYV4ZA/A, SN L9KXY4CNQF, que estava na posse de NATHANA LOPES FIGUEIREDO, que acompanhava LUIZ PHILLIPI MACHADO quando do cumprimento do MBA. Não foi fornecida senha. Lacrado sob número C00004081.

Referidos celulares foram apreendidos a partir da arrecadação feita, em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos da Petição 15.562 STF.


Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 09h14, por JOHNNY WILSON BATISTA GUIMARAES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:f80820e5c8f0960058175d2db545e742a088da38 Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 10h55, por LEOPOLDO SOARES LACERDA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:f8903fdf5b36856231ea8de03172c053228339d1


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 1171963/2026

2026.0022650-CGRC/DICOR/PF

No dia 04/03/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Brasília/DF, por determinação d e LEOPOLDO SOARES LACERDA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.22478 Carteira de identidade (nacional ou estrangeira) e similares (CPF, RG) 1 UN Carteira de identidade (nacional ou estrangeira) e similares (CPF, RG) 1un, Carteira do Poder Judiciário em nome de Luiz Phillip Machado de Moraes Mourão, identidade de Comissário da Infância, Lacre C0002905.
2026.22481 Anel 2 UN Anel 2un, 2 anéis de ouro com pedras preciosas, ambos com certificado de garantia/autenticidade, acondicionados numa caixa própria, lacrados no ato da arrecadação sob lacre C0002908298.
2026.22485 Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 1 UN Relógio de pulso (excluindo smartwatch), Relógio da marca Cartier com certificado de garantia/autenticidade, inclusive do diamante incrustado (dado fornecido pelo detentor), acondicionado em caixa própria, lacrado na ocasião da arrecadação sob LACRE E0001976869.


& 2026.22496 Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 1 UN Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 1un, Relógio Richard Mille, modelo RM35-01, type mechanical, s/n 277, com termo de garantia/autenticidade datada de 17/05/15, lacrado no ato da arrecadação sob n. LACRE E0001976885.
3 5 2026.22513 Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) 1 UN 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca LAND ROVER, modelo RANGE R. VELAR HSE R, placa(s) TYM9F99, na cor predominante PRETA, Renavam nº 201229, Chassi SAL1A2B49SA455657, fabricado em 2024, modelo do ano 2025, motor n° 241217Z0233PT306,
2026.22515 Colar 2 UN Colar 2un, conjunto composto de duas unidades, sendo um colar e um bracelete da Natural Diamonds, com termos de autenticidade/garantia AGI number J88201279, lacrados no momento da arrecadação sob n. C0002908310. / Conjunto composto de um bracelete e um colar.
2026.22538 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros), Nota fiscal NFe n. 00013939, tendo como remetente Joana Machado de Moraes Mourão, referente à Land Rover Renavan 201229. Lacre C0002905621
2026.22549 Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 1 UN Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 1un, Relógio Rolex, modelo 278274, serial 56X03568, com garantia/termo de autenticidade, acondicionado em caixa própria. Lacrado na oportunidade da arrecação sob lacre E0001977555.


Disco rígido, sólido SSD/HD 1un, Multi HD Intelbras NS 07CM0100048M9, com fonte, arrecadado no endereço Disco da Rua Lua, 475, Santa Lúcia, BHZ/MG, edifício rígido, 1 UN decumprimento do MBA. Esclareça-se que o HD DVR foi

sólido espontanemente fornecido pelo administrador do
SSD/HD condomínio do endereço citado por possivelmente conter

2026.22570

imagens de interesse da investigação.

Referidos bens são apreendidos por apresentarem interesse à investigação em andamento, e foram arrecadados em cumprimento à decisão do STF na Petição 15.562, tudo conforme Auto

Circunstanciados já trazidos aos autos. Os celulares foram apreendidos em auto próprio.

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 10h19, por JOHNNY WILSON BATISTA GUIMARAES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:d9b8dce38f103c67b048f145343a1638f3cd5bbc Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 10h56, por LEOPOLDO SOARES LACERDA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:459aa6bff8d6beba0fbf998cb140401297c16b24


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

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INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 1175540/2026

2026.0022650-CGRC/DICOR/PF

DE DPF - LEOPOLDO SOARES LACERDA
PARA Coordenação da Operação Compliance Zero - 03
DATA 4 de março de 2026
REFERÊNCIA RDF 2026.0022650-CGRC/DICOR/PF Relatório de Diligência do cumprimento Mandado de Prisão Preventiva nº 1059/2026 pelo

ASSUNTO

Exmo. Ministro André Mendonça

ANEXO

1. DADOS DO CASO

JUÍZO Ministro André Mendonça NÚMERO DO PROCESSO PET 15556 CASO SIMBA

2. CONTEXTUALIZAÇÃO

No dia 03 de março de 2026, a equipe capitaneada pelo subscrevente se deslocou até o endereço na Rua Lua, nº 475, ap. 601, bairro Santa Lúcia, em Belo Horizonte/MG, onde, conforme indicação da coordenação da operação policial, encontrava-se LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, CPF 046.166.396-12, contra quem foi expedido o Mandado de Prisão Preventiva nº 1059/2026 pelo Exmo. Ministro do STF André Mendonça.

3. RELATO

Chegando ao edifício, fomos recebidos na portaria pelo funcionário que administra o condomínio, Sr. Anfrísio Alisson Garces de Oliveira (CPF 820.506.606-00), o qual acompanhou a equipe até o apartamento 601. Às 6h00, anunciamos a presença da PF batendo à porta, quando, segundos depois, foi aberta pelo próprio Sr. LUIZ PHILLIPI. O alvo estava acompanhado por Nathana Lopes Figueiredo. A abordagem foi realizada sem resistência dos moradores. Considerando as providências determinadas pelo Exmo. Ministro Relator a respeito da "Operacionalização da Busca e Apreensão", especialmente na alínea "c", procedeu-se a busca e arrecadação de objetos de interesse da investigação, conforme orientações da coordenação da Operação Policial. c) Fica autorizado o ingresso em endereço diverso do apresentado nos e-docs 1 e 16, caso a


autoridade policial responsável pelo cumprimento da diligência identifique alteração recente de endereço ou a presença de investigado cuja prisão tenha sido decretada, sem prejuízo da imediata comunicação a este juízo. Na presença das testemunhas do povo, procedeu-se a arrecadação dos bens descritos nos Autos Circunstanciados, com destaque para as joias de altíssimo valor. Procedeu-se ainda a arrecadação do veículo utilizado pelo alvo e dos celulares encontrados na residência, os quais foram imediatamente encaminhados à perícia técnica. Tanto LUIZ PHILLIPI quanto Nathana se negaram a fornecer as senhas de acesso dos aparelhos celulares. Decidiu-se pela apreensão do aparelho celular alegadamente utilizado por Nathana tendo em vista a possível cumplicidade com o alvo, inclusive tendo recebido e permanecido de forma dissimulada com o relógio de altíssimo valor pertencente a LUIZ PHILLIPI. Na carteira de LUIZ PHILLIPI foi encontrada um documento de identificação da "Polícia Judiciária de Menores" em nome de LUIZ PHILLIPI:

[oy

PO

ARA DA INFANCIA

POLICIA Jup)

= =~

TERRITORIO NACIONAL

Figura 1: carteira de identificação oficial em nome de LUIZ PHILLIPI Importante destacar que no interior dos cômodos não foram encontradas roupas e vestimentas que demonstrassem que aquele imóvel seria utilizado como residência fixa do investigado.


Figuras 2: fotografias do interior da residência Neste contexto, foi apreendido o HD do sistema de câmeras de segurança (DVR) do condomínio, salientando sobre a existência de câmera no hall do apartamento.

Nestes termos, é o relatório.

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 12h10, por LEOPOLDO SOARES LACERDA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:2a0f160bf190a3cf817bb97c92dea3db342214a4


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 RDF nº 2026.0022454 Equipe MG - 04

Alvo: MARILSON ROSENO DA SILVA (716.111.776-34)

Endereço: AVENIDA ASSIS CHATEAUBRIAND, 525, AP 1402, BLOCO 01, FLORESTA, BELO HORIZONTE/MG


Sop

remo

PRISAO ING

MANDADO DE PREVENTIVA 1060/2026

Peticao 15556

O Ministro ANDRE MENDONGA, Relator do Ress referéncia, da

em nos termos

decisao proferida anexa),

nos autos

MANDA Policia Federal prender de Superintendénci N) a e recolher na uma suas

Regionais, a disposi¢ao do Supremo Tribunal Federal, MARILSON ROSENO DA Nn

.

SILVA, 716.111.776-34, onde for encontrado territorio nacional. AN

no

cu

Os mandados de prisao deverao. ser pridos de maneira serena, respeitosa e /T

discreta, sem qualquer tal como corretamente tem se

atuagao da Policia Federal anteriores, devendo ser observados

nas

QS

direitos constitucionais dos e, especial, o teor da Simula Vinculante 9

em

n° 11 desta Corte.

Em relagdo aos investigados que a condigao de advogado, devera ser

7°, Além disso, N observada a art. V, da Lei n® no ato da prisao, autoridades deverio também providenciar comunicagao a

as a

seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

=~

Uma efetivadas as os investigados deverao ser apresentados para

vez

audiéncias de custodia até 24h, conduzidas perante Juizo Federal da

em a serem o

Subsegao Judiciaria competéncia sobre o territorio em que os investigados

com st

encontrarem custodiados, independentemente de expedigao de carta de ordem, mediante ajuste direto e apresentagao da autoridade policial.

O magistrado que presidir a audiéncia de tera delegacao para atuar exclusivamente a do preenchimento dos requisitos

no que concerne

estritamente formais da prisdo e do tratamento conferido ao preso, nao

mas para

requisitos que levaram a sua decretagio e nem mesmo para decidir

rever os em

sentido contrario a manutengao da custédia. Na hipotese de o magistrado que atuar

delegagdo audiéncia de custédia entender que ha alguma irregularidade

por na na

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego

sti jus sob 0 codigo 4D40-748A-36EA-8257 senha E397-ADBF-BA09-B1C0


Tribunal Federal

a prisio foi materialmente executada relagio ao tratamento

ou em

0

a0 preso, S. Exceléncia devera enviar informagio da situagio

0 acerca

a este relator nos autos deste mesmo Qualquer processo. decisao de soltura

na da custodia so tomada pelo relator deste

ser

dade

O

Re)

devera cumprida estabelecimento compativel

ser em com a

assegurando-lhes

pessoal dos investigados, todas as garantias

inclusive direito a integridade fisica moral, a assisténcia de

o e

nais,

as visitas familiares, observadas de de

e as seguranga.

Supremo Tribunal Federal, 3 de margo de 2026.

em

SO

Minit ANDRE VEN

NCA

=

Documento

i

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Federal

C

MANDADO DE BUSCA E APREENSAO

Peticdo 15562

SIGILOSO

URGENT

\, 1036/2026

O Ministro ANDRE

referéncia,

em nos

copia segue anexa, efetivada no(a)

Horizonte/MG, CEP CPF n° 716.111.776-34,

penais

pratica de crimes

publicos, organizagao criminosa,

lavagem de capitais,

publicos privados vinculados

e

Fica autorizada, pessoas, presentes

as quais recaiam

interessem a investigacao (art:

Processo Penal), bem

romper possivel

portas, cofres, gavetas, paredes, armarios e

existentes enderego,

no

abri-los.

Fica autorizado ©

policial responsavel

endereco

ou a presenca

da imediata comunicagao

Fica também, desde ja, afastado

estejam na posse

autoridade

acessar

dispositivos/midias de bancos de dados (HDs, CDs, DVDs, pen-drives, etc.)

outros arquivos eletronicos

impressao do que

MENDONGA, do Supremo Federal, Relator do processo

Codigo de beg Penal da decisao cuja

termos do artigo 240 do e

MANDA que a Policia a a busca apreensio

e a ser

Avenida Assis Chateaubr apartamento 1402, Belo

30150-101, MARILSON ROSENO DA SILVA,

em ~

finalidade iher elementos necessarios

com as

a os

objeto da “Operagao Zero”, instaurada para apurar a

contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupgao de servidores

violagio igilo funcional,

obstrugao de justica

e

envolvendo esta Banco Master atuacao de

a e a

ao

realizagao. de

desde ja, a busca pessoal desfavor de

em

to momento do cumprimento da ordem judicial, sobre J\

nos recintos fundadas de

que estejam na posse de objetos ou papéis que 240, § 2°, cumulado 244, ambos do

com art. de

Autorizado forga estritamente necessaria

como fica 0 uso da para N

a“éxecugio do mandado, inclusive arrombamento de 3

o

outros ambientes ou moveis

investigados nao estejam locais

caso os nos ou se recusem ingresso em endereco diverso do apresentado,

pelo cumprimento da diligéncia

de investigado cuja prisao tenha sido decretada,

a este juizo.

o sigilo e autorizado o acesso a

dos alvos, dados telefonicos e telematicas

dados armazenados em de qualquer natureza, podendo, for encontrado submeter a pronta analise policial

e caso a

identifique recente de

sem prejui.

=

N

3N

Q

eventuais veiculos que

obtidos, permitindo-se a computadores, smartphones, e quaisquer se necessario, realizar

a

e pericial.

Documento assinado digitalmente conforme MP n* 2.200-2/2001 de 24/08/2001. © documento pode ser acessado pelo endereco itp //www sti jus briportal/autenticacao/autenticarDocumento asp sob o c6digo 2568-C934-A291-DF11 @ senha DOFF-DD4E-3803-6C1E


Mandado

Fica autorizada

estrangeira, em estrangeira, obras

encontrados na de relagao

com

Também fica autorizada eletronicas ou empresas, que

documentos

como

propriedades

contabeis, formais

documentos que As ordens a

contar com o acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil,

termos do

nos

dos equipamentos apreendidos devera observan lei.

Consigno o cumprimento qualquer com os preceitos contidos

Deverd a autoridade

indevida, especialmente

qualquer indiscrigao, inclusive midiatica. Cumprida

a

imediatamente de e Apreensao

Busca

a busca e apreensao de dinheiro

valor superior a R$ 20.000,00 de arte, joias, veiculos

propriedade e/ou na posse

crimes investigados e/ou tenham origem

os

a busca e

qualquer meio de suporte

possam conter conversas ou relativos a titularidade

em nome dos proprios

informais, recibos,

ou

materializem os fatos investigados.

serem eventualmente cumpridas

Tribunal Federal

1023/2026

em espécie, reais ou o correspondente

outros itens de-luxo

e

dos investigados,

rio justificada de smartphones, agendas manuscritas eletronico dos investigados

dados relevantes

de propriedades

investigados ou, de terceiros;

agendas dens de em moeda nacional ou em moeda ou de alto valor que apresentem indicios

ou irregular.

ou ou de suas

as investigagoes, assim

ou a de

registros e livros

pagamento e outros

NN

7

escritorios de advocacia deverao

em art. 7°, §6° e seguintes da Lei.n® 8.906/1994. A analise da documentagao e o disposto art. 7°, §6°-G, da referida

no

V da ordem de forma serena, respeitosa e discreta, sem observando-se carater sigiloso de toda investigacao,

o a

arts. 245.2250 do mesmo diploma legal.

nos

policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a

no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e medida determinada, devera autoridade policial comunicar

ora a

este Relator.

a

Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 3 de marco de 2026.

Ministro ANDRE

Relator Documento assinado digitalmente

Documento assinado digitalmente conforme MP pode ser pelo
briportal/autenticacao/autenticarDocumento jus 11 asp sob o codigo 2568-C934-A291-DF senha DOFF-DD4E-3803-6C1E

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DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO

COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA

OPERACAO _/{/- 04

COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE

~ de 2026, em cumprimento ao Mandado

0 q dia(s) domésde _
de Busca e Avore expedido pelo Excelentissimo Ministro do Supremo Tribunal Federal nos autos da PET a equipe policial formada
pelo(a) , 29 ,

DPF mat. EPF mat. APF _MALIAVA mat. _ 24390, APF _Mpac (A 20229 , APF

mat.

,

mat. _{5984 , das testemunhas final qualificadas,

na ao

compareceu declinado documento supramencionado, localizado no(a)

no no

Cc ka 04 sendo

recebidos por DA portador da Cédula de CPF_FL6. 41

morador/responsavel pelo imével. Apés exibicdo e leitura do Mandado, observadas as

formalidades legais, a equipe de Policiais Federais deu cumprimento a determinagdo judicial,

logrando éxito em arrecadar o(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados:

ITEM

|

DESCRICAO

UNIDADE

MARCH

serie

04 |pe

COM A

Local em que foi

arrecadado

GLE be or March “Lig #

[

ot Yo wed be (ore)

pro cou.

Com a CAIXA

|

er] DE FISTOLA 3 MAY

P 03 | 05 Ho, fara GAE

2 vo coFrE ¢

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PUBLICO FEDERAL POLICIA FEDERAL

BATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

NOS

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Local que foi

em |

arrecadado |

LAacré

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COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

| DESCRICAO

ITEM UNIDADE Local em que foi

arrecadado

HOVEL

Marca

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CamScanner


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MJSP POLICIA FEDERAL

DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO

COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

=P 22 A ALVES

SMANT PRONE APALE 354451580444553, MODELO AS IMEI L 23 msi d 761343 cage.

04

CRASTINA

Finda a diligéncia, em cumprimento ao art. 245, § 72, do CPP, foi determinado pela Autoridade

Policial que fossem circunstanciados seguintes fatos: (Se necessario, use verso)

os o

OD pe 4, FoI

App AS OF TEAMING

pp DO DA MATHEUS & AvELars [TEM Lh: A3

(Tem 03:

ITEM re 2 2434;

4: 05a 10:

ITEM

Foon X wo VERSO =D

1482422

Nada mais havendo consignar, é encerrado presente que, lido e achado conforme, vai

a o

devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaixo qual jeads que tudo

a

;

presenciaram.

CHEFE DA EQUIPE:

7

MORADOR/RESPONSAVEL DO IMOVEL:

TESTEMUNHA

_ LUIZ DE FREITAS

Nome:

877 134 DN: £0/10/€ 3 CPF:

\dentidade:

ASSIS CHATEAV 525,

Endereo: 4

A Telefone 3

989

Assinatura: % +5

TESTEMUNHA

SOARES

Nome:

ay

T

Profissdo: AVRILIAA Assinatura:

4 4

Scanned with

CamScanner


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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 1174348/2026

2026.0022454-CGRC/DICOR/PF - RE 2026.0022731 - CGRC/DICOR/PF

PET 15.562 - STF OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE - MG-04

No dia 04/03/2026, nesta DRPJ/SR/PF/MG, em Belo Horizonte/MG, por determinação de ALDO FLAVIO OLIVEIRA AMORIM , Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos

envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.22521 Pistola 1 UN 01(um)un, Pistola (Arma de fogo), da marca GLOCK GMBH (ÁUSTRIA), modelo G26, calibre 9x19mm, com tipo de número de série Legível, com número de série LUG802, fabricada na ÁUSTRIA, com a caixa
2026.22524 Pistola 1 UN 01(um)un, Pistola (Arma de fogo), da marca TAURUS ARMAS S.A., modelo PT640 PRO, calibre .40, com tipo de número de série Legível, com número de série SZF40611, fabricada em BRASIL, com a caixa
Ea 2026.22525 Carregador 5 UN Carregadores de pistola, sendo 3 para calibre .40 e 2 para calibre 9mm
2026.22556 Munição completa (não deflagrada) 1 UN Munição completa (não deflagrada), calibre 380 auto
2026.22557 Munição completa (não deflagrada) 3 UN Munição completa (não deflagrada), marca CBC, calibre 357 MAG
2026.22558 Munição completa (não deflagrada) 1 UN Munição completa (não deflagrada), marca CBC, calibre 38 SPL


Documentos particulares não 4 classificados 2026.22561 (outros)

Automóvel (incluindo furgão, 1 caminhonetes 2026.22564 e similares)

Documentos particulares não 2 classificados 2026.22566 (outros)

documento de registro de arma no SINARM relativo aos UN registros 2007/006418173-14; 2007/006418173-14;

1997/00762977-11 e 2009/007273027-14

Automóvel (caminhonete), da marca Toyota, modelo UN Hilux CDGRSA4ND, placa(s) SDI-7B81, na cor

predominante branca, com chaves.

documentos com cabeçalho "Associação Brasileira dos Criadores de Zebu", proprietário JOAQUIM UN VILARONGA DE PINHO, dentro de envelope com a

inscrição "NELORE JVP"

Celular Celular Smartphone marca Apple, modelo 17 Pro, cor Smartphone 1 UN azul escura 2026.22576

Documentos particulares bloco de anotações com a insrição !SEMPA - Sementes não 1 UN Peletizadas) classificados 2026.22579 (outros)

Munição Munição completa (não deflagrada) marca CBC, calibre completa (não 25 UN 12 deflagrada) 2026.22596

Munição Munição completa (não deflagrada), marca S&W, calibre completa (não 39 UN .40 deflagrada) 2026.22597

Munição Munição completa (não deflagrada), marca CBC, calibre completa (não 56 UN 9x19mm deflagrada) 2026.22608

Documentos particulares documentos de arrecadação de Receitas Federais em não 2 UN nome de Marilson Roseno da Silva classificados 2026.22611 (outros)

Documentos particulares não 1 UN Documento "recibo nº 13380" classificados 2026.22613 (outros)

Documentos documentos com cabeçalho "Ministério da Agricultura e
particulares Pecuária - ABCZ", nº de registro genealógico definitivo

não 2 UN JUP3149F e JVP3170F, em envelope com inscrição classificados "NELORE JVP" 2026.22628 (outros)

Documentos particulares não 1 UN documento cédula de crédito bancário nº 473.500.955 classificados 2026.22630 (outros)


2026.22633 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN documento ficha sanitária animal em nome de Marilson Roseno da Silva
§ 2026.22648 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN documento protocolo eletrônico de título nº AC012250191
2026.22649 Documentos particulares não classificados (outros) 5 UN documentos "declaração de anuência"
3 2026.22654 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN Notebook marca Dell, modelo Latitude 7440, inscrições "ST:FZ7ZFY3 e EX: 34781462139, senha 461322
8 2 2026.22656 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone marca Apple 15, IMEI 1 354451580368758 e IMEI 2 354451580444559, senha 461322

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 11h24, por GUSTAVO JARDEL PORTELA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:e6a6bca343f23b2987af3b0178411ad417f30cc0


POLÍCIA FEDERAL

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CERTIDÃO N° 1180432/2026

RDF 2026.0022454-CGRC/DICOR/PF

Brasília/DF, 4 de março de 2026.

CERTIFICO que o preso MARILSON ROSENO DA SILVA encontra-se custodiado na cela do plantão da SR/PF/MG, situado na Avenida Raja Gabaglia, 1597, 3º andar, em Belo Horizonte/MG.

Certifico também que o Ofício nº 1179469/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF de encaminhamento do preso ao plantão da SR/PF/MG foi entregue em mãos ao Delegado plantonista do dia, Dr. Daniel

Ottoni, às 15:00h.

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 15h13, por GUSTAVO JARDEL PORTELA, Escrivão de Polícia Federal,

na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser

conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:b6e989c613c1bc7935e00cda6ba6b740a36295d1


MJSP - POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF


RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA DE BUSCA E APREENSÃO

RDF nº 2026.0022454 - CINQ/CGRC/DICOR/PF

PET 15562 - STF OPERAÇÃO COMPLANCE ZERO - 3 EQUIPE - MG - 04

DADOS DO PROCEDIMENTO

Operação/Investigação
Nº Procedimento
Nº Processo Cautelar
Vara/Juízo
Local da Diligência (Endereço) Endereço: AVENIDA ASSIS CHATEAUBRIAND, 525, AP
Investigado
Equipe Policial
Data

DA DILIGÊNCIA

COMPLANCE ZERO - 3 RDF nº 2026.0022454 - CINQ/CGRC/DICOR/PF PET 15562 - STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

1402, BLOCO 01, FLORESTA, BELO HORIZONTE/MG

MARILSON ROSENO DA SILVA MG - 07 04 de março de 2026

No dia 04 de março de 2026, a equipe policial composta pelos policiais federais APF BRUNO ASSIS AVELAR, MAT. 15484, APF MARIANA FOURAUX OLIVEIRA SALLES, MAT. 21390, APF MATHEUS GABRIEL PINTO, MAT. 22326, EPF GUSTAVO JARDEL PORTELA, MAT.

18129, APF MOACIR FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, MAT 20824, chefiada por este signatário, DPF ALDO FLÁVIO OLIVEIRA AMORIM, MAT. 16.785, em cumprimento aos mandados judiciais vinculados ao processo cautelar em referência, dirigiu-se ao local designado com o objetivo de dar cumprimento à diligência em desfavor do investigado MARILSON ROSENO DA SILVA.

Passo a narrar a diligência.

DO LOCAL DE INTERESSE

A equipe chegou ao local às 06h00 e identificou o endereço objeto dos mandados, consistente em um apartamento situado em condomínio residencial com dois blocos de unidades habitacionais. Assim, este signatário tocou a companhia do imóvel, bateu à porta, mas não obteve resposta em tempo

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razoável, considerando-se tratar de apartamento de três quartos com aproximadamente 90m2, segundo informações de funcionário do condomínio. Após aproximadamente um minuto e meio, sem abrir a porta, o investigado questionou à equipe, sendo informado que se tratava de cumprimento de medidas cautelares pela Polícia Federal.

Não obstante, o alvo não mais respondeu, sendo a equipe novamente questionada agora pela esposa do investigado. Somente após ser cientificada que a porta seria arrombada, a sra. JULIA franqueou o acesso dos policiais ao imóvel. A equipe deixou o local às 09h.

DOS OCUPANTES

O ingresso ao local ocorreu por volta das 6h08min, sendo encontrados o investigado, sua esposa

JULIA e filha com 13 (treze) anos de idade. Então, após a verificação de segurança dos cômodos, na presença de duas testemunhas indicadas na documentação de cumprimento, iniciou-se a realização das buscas.

DAS TESTEMUNHAS

As testemunhas que acompanharam a exploração do local de interesse foram os nacionais RICARDO LUIZ DE FREITAS, CPF 492.072.706-25, tel. (31) 98469-6140 e JOSE WILSON

SANTOS SOARES, CPF 527.939.906-04, tel. (31) 99839-4236.

DA EXPLORAÇÃO DO LOCAL DE INTERESSE

Durante a exploração da sala do imóvel foi o alvo foi questionado em várias oportunidades sobre seu aparelho celular, tendo o mesmo se furtado a informar especificamente onde se encontrava o aparelho.

Como forma de minorar a exposição da menor, filha do investigado, foi autorizado que

permanecesse em seu quarto acompanhada da genitora e da APF MARIANA.

Ante a recusa em apresentar o aparelho de celular, foi realizada minuciosa busca nos quartos do casal e da filha. Nesse instante, o alvo MARILSON pediu que a equipe o acompanhasse até a área de serviço, oportunidade em que retirou do interior de um freezer vertical, ocultado atrás de carnes congeladas, um iPhone 17 Pro Max, cor azul escura, devidamente discriminado.

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No imóvel ainda foram arrecadados: 01 pistola Glock, modelo G26, 01 pistola Taurus, modelo PT640, munições nos calibres 12, 9mm, .40, .380, .357 e .38, certificados de registro de armas, automóvel TOYOTA/HILUX, ano/modelo 2024, bloco de anotações, registro do bovino "NELORE JPV", Cédula de Crédito Bancário Rural nº 473.500.955 (Banco do Brasil), no valor de

R$ 808.516,86, em nome do alvo, com a finalidade voltada em termos gerais ao desenvolvimento da agropecuária, cartas de anuência (firmadas pela esposa e cunhado do alvo), relativas ao imóvel rural denominado fazenda Cantagalo, matrícula 10536, vinculado ao cartório de Registro de Imóveis de Jacinto/MG, na qual foi registrada cédula rural pignoratícia nº 488.703.790, conforme exemplos a seguir:

CINQ/CGRC/DICOR/PF

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Pesquisa em endereços eletrônicos especializados a exemplo do "WEB MOTORS",

indicaram que o veículo apreendido possui o valor aproximado de R$ 310.000,00:

Em verificação dos aparelhos eletrônicos existentes no local, constatou-se em notebook

conversas recentes mantidas entre MARILSON, registrado como "TATU - MARIDO" e sua esposa JULIA RIBEIRO, atinentes ao empréstimo de valores a terceiros mediante cobrança de juros, controle de pagamentos referente a "fazenda 2", troca de fotos de imóvel rural de propriedade do casal, onde se pode visualizar a existência de bovinos e ainda minuta de contrato de compra e venda de imóvel rural:

mil para ara nto Ricardodia- 05/01 (netofozenda pagou 2 dia

/ tzu 5000 5/01

3 -

5500 10 mil para Carlos em po fazenda trator pagar em fevereito

/ 2

CINQ/CGRC/DICOR/PF

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A localização de tais conversas, aliado a demais elementos, indicam que o investigado passou investir vultosas quantias na atividade agropecuária e motivaram a apreensão do notebook e do aparelho celular utilizado por JULIA, a qual atuaria, em tese, na contabilidade/controle de valores

movimentados por seu esposo.

Em seguida foi comunicada a prisão do investigado, mediante a apresentação do correspondente mandado judicial.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES

O alvo foi cientificado sobre a necessidade de solicitar ao Exmo. Min. Relator, através do seu advogado, habilitação aos autos do processo, quando poderá ser oportunizado acesso à decisão

judicial autorizativa das medidas cautelares cumpridas nesta oportunidade.

DOS DOCUMENTOS PRODUZIDOS

Após a diligência, com o retorno da equipe à base, foram produzidos os documentos essenciais ao registro do cumprimento das medidas cautelares, como Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação, Termo de Apreensão, Ofícios solicitando perícia veicular, arma de fogo, munição e

de informática, encaminhamento de material apreendido, encaminhamento do preso para o sistema penitenciário estadual, além do presente Relatório de Diligência.

CONCLUSÃO

O cumprimento do mandado de busca e apreensão decorreu sem mais eventos dignos de nota, e partir dele foi possível confirmar os sinais de riqueza aparente do investigado, em valores que não parecem ser compatíveis com a ocupação lícita do investigado. Ademais, foram arrecadados e

CINQ/CGRC/DICOR/PF

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posteriormente apreendidos os bens referidos no presente Relatório, cujo valor econômico somente poderá ser aferido com precisão após a realização das perícias cabíveis.

O presente relatório se limita às informações que foram disponibilizadas e/ou obtidas no

curso do cumprimento das medidas cautelares em espeque, as quais não são exaustivas.

ALDO FLÁVIO OLIVEIRA AMORIM Delegado de Polícia Federal Matrícula n.º 16.785

CINQ/CGRC/DICOR/PF

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 RDF nº 2026.0022456 Equipe MG - 05

Alvo: ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA (090.476.856-28)

Endereço: CONDOMÍNIO RETIRO DA SERRA - RUA ITACAIUNAS, 131, CASA 09, BELO HORIZONTE/MG


Federal

APREENSAO n? 1040/2026

MANDADO DE BUSCA E

Peticio 15562

ANDRE MENDONCA, do Supremo

O Ministro

referéncia, do artigo 240 do

nos termos

em

MANDA que a Policia

copia segue anexa,

efetivada no(a) Rua Itacaiunas, 131, Casa

desfavor de ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA,

colher elementos necessarios. finalidade de se os

“QOperagao Compliance Zero”, instaurada

Financeiro Nacional, corrupgao de

Sistema violagdo de sigilo funcional, de justica e

do Banco Master de

gestdo e a

investigado.

esquema Fica autorizada, desde ja, a

presentes recintos momento

pessoas, nos

fundadas suspeitas de que

as quais recaiam

a investigagao (art. 240, § 2°,

interessem

Penal), bem como fica autorizado

Processo

possivel a

romper

portas, cofres, gavetas, paredes, armarios

endereqo, investigados

existentes no caso 0s

abri-los.

autorizado ingresso endereco

Fica © em

policial responsavel pelo cumprimento

endereco presenca de investigado

ou a

este juizo.

da imediata a

também, desde j4, afastado sigilo

Fica o

estejam dos alvos, dados telefonicos e

na posse autoridade dados

acessar

dispositivos/midias de bancos de dados

arquivos eletrénicos de qualquer natureza,

outros

for encontrado submeter

impressao do que e

Tribunal Federal, Relator do processo

de Processo Penal da decisao cuja

e

proceda a busca e apreensao a ser

Federal

Horizonte/MG, CEP 30493-120, em

09, Belo

CPF n? 090.476.856-28, com a

as elucidagdes penais objeto da

prética de crimes contra 0

para apurar a

publicos, organizagdo criminosa,

servidores

lavagem de capitais, envolvendo a

publicos privados vinculados ao

agentes e busca pessoal

ce

do cumprimento da estejam na

cumulado com

da forca estritamente

o uso

do mandado,

outros ambientes

e

nao estejam desfavor de quaisquer

em

ordem judicial, sobre de objetos papéis que

posse ou

244, ambos do Codigo de

art.

necessaria para inclusive arrombamento de

o

moveis eventualmente

ou

locais ou se recusem a nos apresentado, autoridade

diverso do caso a

diligéncia identifique alteragdo recente de

da

sido decretada, prejuizo

cuja prisao tenha sem autorizado eventuais veiculos que

o acesso a e

telematicas obtidos, permitindo-se a

computadores, smartphones,

em

(HDs, CDs, DVDs, pen-drives, etc.) e quaisquer

podendo, necessério, realizar a

se

analise policial pericial.

a pronta e

O documento pode ser acessado pelo enderego MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. A1EE-2E89-60DE-46EB Documento assinado digitalmente conforme senha

e

sob o codigo

is


AN

Federal

c

Pagina 02 do Fica autorizada

estrangeira, estrangeira,

encontrados

de relagiio com

Também fica autorizada a eletrénicas empresas, que

como documentos

propriedades

contéabeis, formais

documentos As ordens

contar com nos termos

dos equipamentos

lei.

Mandado de Busca 1040/2026

Apreensao n

¢

apreensdo de dinheiro espécie, moeda nacional ou busca em em

a e

R$ 20.000,00 reais correspondente moeda

valor superior ou o em

em a

veiculos outros itens de luxo de alto valor obras de arte, joias, e ou

propriedade e/ou dos investigados, que apresentem indicios na na posse

investigados e/ou tenham origem nic justificada irregular.

crimes ou

os

busca apreensdo de smartphones, agendas manuscritas ou

e

qualquer meio de suporte eletronico dos investigados ou de suas

ou

dados relevantes as investigagdes, assim

possam conter conversas ou

a titularidade de propriedades manutencdo de

relativos ou a

dos proprios investigados de terceiros; registros e livros

nome ou em

informais, recibos, agendas, ordens de pagamento e outros

ou

materializem fatos investigados. que os

eventualmente cumpridas escritorios de advocacia deverdo

a serem ein

acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil,

o

do art. 7° §6° seguintes da Lei n° 8.906/1994. A da documentagao e

e

apreendidos devera observar o disposto art. 7°, §6°-G, da referida

no cumprimento da ordem de forma respeitosa discreta, sem

Consigno serena, e

o

observando-se carater sigiloso de toda a

qualquer o

preceitos contidos arts. 245 250 do mesmo diploma legal.

com os nos a

autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a

a

exposigdo indevida, cumprimento da medida, abstendo-se de toda e

no

qualquer indiscrigao, inclusive midiatica.

medida deierminada, devera autoridade policial comunicar

Cumprida ora a

a

imediatamente a este Relator.

Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 3 de margo de 2026.

Secretaria

NU)

oF

ANDRE MENDONCA

Ministro Relator Documento assinado digitalmente

2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego

Documento assinado digitalmente conforme MP n°

hitp://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo e senha A1EE-2E89-60DE-46EB

o


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DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO

COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA

OPERAGCAO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE

0 / mdteo cumprimento Mandado

Ao) do més de de 2026, em ao

Apreensdo expedido pelo Excelentissimo Ministro do Supremo Tribunal Federal

Busca e

ndre 6.2, policial

nea autos da PET equipe formada

nos a

, 2155 | 19279,

pelo(a) DPF mat. EPF mat.

Pcf bly cer [£J95 ,

APF mat. APF mat. APF

, ,

mat. das testemunhas final qualificadas,

na presenga ao

, ,

endereco declinado documento supramencionado, localizado no(a) compareceu no no

Rua 09 Belo [ME

aso. sendo

,

_ dr J portador da Cédula

recebidos por

070-868. 634-66

de Identidade ne

morador/responsavel pelo imével. exibicdo leitura do Mandado, observadas as

e

formalidades legais, equipe de Policiais Federais deu cumprimento a judicial,

a

logrando éxito arrecadar o(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados:

em

| DESCRICAO Local foi |

ITEM UNIDADE em que

|

arrecadado

|

Vote book Apple Hac book Fro A 2991, serial Lor

of

Lacre E000 197751

fipple modelo A 2378,

serial ai vl 1 Ese” JR

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INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGCAO

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COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

| DESCRICAO Local foi

ITEM UNIDADE em que

arrecadado

Apple iPad

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DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAQ COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

ITEM | UNIDADE DESCRICAO Local

em que foi arrecadado

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COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

| ane 2027

| ha

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2025, TEBOB 52 wire thaves

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Finda a diligéncia, em cumprimento ao art. 245, § 72, do
Policial que item fossem circunstanciados go os seguintes verse

CPP,

fatos:

foi determinado pela Autoridade

(Se necessirio, use o verso)

Nada mais havendo consignar, é encerrado presente que, lido e achado conforme, vai

a o

devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo

presenciaram.

uit A 2

CHEFE DA EQUIPE:

Ji

¢

MORADOR/RESPONSAVEL DO IMOVEL:

TESTEMUNHA

Daniel Lasting AN

Nome:

Identidade: 5990 DN: [6y 192 21d. 904 “20

CPF:

Loa 13/ 5 Belo Hor. ots JHE

Endereco: vasa

Telefone 3 1 2540 / ot

Profissio:

| und (Sloe

TESTEMUNHA

Nome: Fabiola Carr hopes

pos

8

46

Enderego: R lisa 10

Va

dois, e512

Telefone 3 _4 298

Assinatura: EAN Vong, Dora.

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TERMO DE APREENSÃO Nº 1176620/2026

2026.0022456-CGRC/DICOR/PF

No dia 04/03/2026, nesta SR/PF/MG, em Belo Horizonte/MG, por determinação de GUSTAVO ALMEIDA PAOLINELLI DE CASTRO , Delegado de Policia Federal, foi realizada a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação

Computador

Computador desktop, 1un, Apple iMac, modelo A2874, número de série desktop, torre, 1 UN

P7TWXHGMY5 CPU, desktop 2026.22567

2026.22598 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN Notebook, 1un, Apple Macbook Pro, modelo A2991, número de série GCTX60D02Y
2026.22605 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN Notebook, 1un, Apple, modelo A2338, número de série NM7YW204GF
2026.22619 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, Apple Iphone 17 pro max, modelo MG014BE/A, número de série LHF2LWXMP7. Senha: 000009
2026.22622 Pen drive 1 UN Pen drive 1un, de cor azul, DT101 G2
2026.22624 Tablet e similares 1 UN Tablet 1un, Apple iPad, modelo A1822, número de série GCGW3K28HLF9
i 2026.22627 Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) 1 UN 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca Volvo, modelo XC60, placa(s) TEB0B52, na cor predominante CINZA, fabricado em 2024, modelo do ano 2025, com chaves.
2026.22639 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, Apple Iphone, com a parte de trás toda trincada

2026.22641 Pen drive 1 UN Pen drive 1un, de cor vermelha, DT101 G2
2026.22644 Boletos e documentos bancários, comerciais, industriais não classificados (outros) 1 UN Diversos Documentos com dados de comprovantes de pagamento
2026.22645 Documentos públicos não classificados (outros) 1 UN Recibo de entrega da declaração de ajuste anual de Ana Claudia Queiroz de Paiva, ano calendário 2022
2026.22650 Tablet e similares 1 UN Tablet 1un, Apple iPad 6ª geração, modelo MR722BZ/A, número de série DMPXG5ZUJF89. Senha: 000009
2026.22661 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, Apple Iphone 5s, modelo A1533, IMEI 013888002323601, com pequeno trincado na parte traseira.
2026.22671 Documentos veiculares não classificados (outros) 2 UN 02 Certificados de Registro e Licenciamento de veículos - CRLV, referente aos veículos HONDA HRV, placa RVZ7E19 e HONDA WRV, placa PZS6400 em nome de Ana Claudia Queiroz de Paiva
2026.22672 Correspondência 7 UN Correspondência 7un, que tem como destinatário Fabiano Campos Zettel
2026.22674 Envelope (exceto material de propaganda) 1 UN Envelope pardo 1un, contendo em seu interior uma notificação extrajudicial endereçada a Fabiano Campos Zettel
2026.22680 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN Notebook, 1un, Samsung modelo NP767XCM, número de série 09SY9QDR300590H
2026.22683 Nota fiscal, recibo, comprovante, fatura, invoice e similares 1 UN Nota fiscal, 1un, referente a compra de um veiculo I/VOLVO C40, no valor de R$329.716,76
2026.22687 Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) 1 UN 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca VOLVO, modelo C40, placa(s) SYT3A96, na cor predominante CINZA, fabricado em 2023, modelo do ano 2024, com chaves.


2026.22688 Documentos particulares não classificados (outros) 2 UN 02 Documentos referente a matricula de registro de imóveis
2026.22711 Documento fiscal, contábil, financeiro ou orçamentário não classificado (outros) 5 UN 05un sacos plásticos contendo documentos diversos, sendo a maioria comprovantes de transferências bancárias

Referida apreensão foi realizada em razão de cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão expedido pelo Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal Andre Mendonça, nos autos da PET 15562, e cumprida no endereço Rua Itacaiunas, 131, casa 09, Belo Horizonte/MG onde se

encontrava Sandey de Oliveira, CPF 070.868.536-66.

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 13h50, por GUSTAVO ALMEIDA PAOLINELLI DE CASTRO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:49599a649a229deda6a13f52b0649f9353de9d0c


RE 2026.0022731 - CGRC/DICOR/PF PET 15.562 - STF OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE - MG - 05

OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 RDF nº 2026.0022456 Equipe MG - 05

Alvo: ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA (090.476.856-28)

Endereço: CONDOMÍNIO RETIRO DA SERRA - RUA ITACAIUNAS, 131, CASA 09, BELO HORIZONTE/MG

  1. DAS DILIGÊNCIAS

Na data indicada ao norte, a equipe se dirigiu ao endereço supra para cumprimento da ordem às 06:00 hs.

A entrada foi franqueada e o alvo não se encontrava na residência, ali sendo encontrado seu esposo e um filho menor. Duas testemunhas devidamente qualificadas no auto circunstanciado acompanharam as buscas e de tudo deram ciência.

Na garagem, estavam estacionados dois veículos de luxo, todos em nome do alvo, os quais foram apreendidos:

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RE 2026.0022731 - CGRC/DICOR/PF PET 15.562 - STF OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE - MG - 05

Durante as buscas, foram identificados diversos envelopes de ofertas/dízimos que variavam de R$ 50,00 a R$ 400,00, conforme imagem:

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RE 2026.0022731 - CGRC/DICOR/PF PET 15.562 - STF OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE - MG - 05

A contagem preliminar indicou um montante de, aproximadamente, R$ 12.000,00, o qual não foi apreendido por estar aquém do patamar autorizado, o que foi confirmado com a coordenação da operação. Chamou a atenção que alguns envelopes com as ofertas estavam localizados dentro de sacolas de joias:

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RE 2026.0022731 - CGRC/DICOR/PF PET 15.562 - STF OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE - MG - 05

1 Fri

frm 11

Os envelopes indicavam como entidade receptora das doações a "IGREJA BATISTA FRATERNÃO":

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RE 2026.0022731 - CGRC/DICOR/PF PET 15.562 - STF OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE - MG - 05

Outros itens que chamaram a atenção da equipe foram as bolsas de grife, algumas custando aproximadamente R$ 40.000,00. Havia por volta de 10 bolsas de marcas de luxo, mas que não foram apreendidas, a critério da Coordenação:

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RE 2026.0022731 - CGRC/DICOR/PF PET 15.562 - STF OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE - MG - 05

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Ainda durante o cumprimento e com olhos postos na seletividade da arrecadação, o esposo do alvo foi interpelado sobre quem seria o usuário de um dos computadores da casa, sendo informado ao PCF que se tratava de uma máquina de uso exclusivo do filho menor e que nada haveria nele. Contudo, em análise preliminar, o expert visualizou arquivos de interesse da investigação, motivo pelo qual foi apreendido. Por fim, foram encontrados diversos documentos em nome de FABIANO ZETEL e que podem interessar à investigação.

GUSTAVO ALMEIDA PAOLINELLI DE CASTRO

RE 2026.0022731 - CGRC/DICOR/PF PET 15.562 - STF OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE - MG - 05

Belo Horizonte, 04/03/2026.

Delegado de Polícia Federal

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MANDADO DE INTIMAGAO n° 1035/6036

(IMPOSICAO DE MEDIDAS CAUTE}XRES)

lj

Petigio 15556 wl

O Ministro ANDRE MENDONCA, do Suprem Relator do processo

em epigrafe, MANDA que a Policia Federal ANA CLAUDIA QUEIROZ DE

PAIVA (CPF 090.476.856-28 das(s) fe

acerca i ) medida(s) determinada(s)

na

decisao proferida 3 de de 2026: oy:

em margo

i) Proibigdo de manter contato, (inclusive telefénico telemético),

por qu ou

com testemunhas ou demais Operagio Compliance Zero (art. 319, II,

do CPP); Xo

ii) Proibigdo de ausentar-se do residéncia do Pais, do

sua e com entrega

passaporte Policia Federal ¢ 48 horas, deve

na 0 que ser comprovado

nos

(art. 319, IV, S$

autos e 320 do CPP

, wo

iii) monitoragdo eletrénica, de tornozeleira forma de por como assegurar o

cumprimento das medi (art. 319, IX, do CPP), devendo os(as)
investigados(as) observa: sgRuintes regras e deveres: (i) Ficam proibidos de se

ausentar dos limites do municipio residem; (ii) Devem entrar

em que

imediatamente centro de monitoramento, tenham

em corfigto o caso de sair do

perimetro estipulad ih virtude de emergencial, tal

& uma como doenca

ou de familiar sob responsabilidade, ameaga concreta de morte, incéndio
ou outra situa emergencial, imprevisivel e inevitivel. Nessas hipéteses, os

investigados apresentar centro de monitoragio respectivo comprovante

ao o no

prazo de 24 horas apés evento; (iii) O pedido excepcional de afastamento o do

investigado do municipio reside deve dirigido apreciagio

em que ser a este relator para

em situagdes pontuais de tratamento de satide, comparecimento processuais

a atos ou

outras razdes que sejam devidamente comprovadas; (iv) Eventual mudanga

de endereco de residéncia do investigado dentro do municipio j4 reside

mesmo em que

deve ser previamente comunicada de monitoragio do investigado também

ao centro e

nos autos. Se a mudanca de enderego de residéncia for para outro municipio, ela devera ser precedida de autorizagdo judicial nestes autos; (v) Ficam proibidos de comunicar,

se

presencial ou remotamente, demais investigados ambito da “Operagio

com 0s no

Compliance Zero”, inclui necessidade de haver distancia minima dos

o que a

Jt

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode acessado pelo enderego

ser

jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob 1AAS-38F 1-469F-E886 Poke

o codigo senha 62E2-E18E-00E1-22DB


Tribunal

Federal investigados correspondente

manter atualizado

um

adicional de contato

um

Ficam obrigados

a recarregar a

monitoragdo, mantendo-a

visitas da equipe de fiscalizagio

seus contatos e a cumprir

realizar qualquer comportamento

e nem mesmo

remover, violar, modificar que outros fagam. (xi) hipétese de ocorréncia (xii) Devem comunicar

que impeca cumprimento

o

(xiii) Devem

tornozeleira eletronica quando

podem ter sedes

acesso a

investigadas 4mbito

no

Diante do carater sigiloso destes

para a sua manutengao. Secretaria Judiciaria do a cinquenta metros; (vi)

niimero de celular ativo de

uso

para fornecé-los respectivo

ao

eletrdnica, conforme

ativa ininterruptamente. (viii)

da eletrénica,

as orientagdes que lhe forem

que afete normal faq@&onamento

0

permitir que outros fagam.

danificar tomozeleirg

ou a

Devem comunicar imediat: de qualquer falha

no eq

imediatamente a central marytoragdo

dos deveres,

a8

dirigir-se a

c

tal provi

i

empresariais/git/ escritbrios

da “Operagio Com) ante Zero”.

eveigo

ser adotadas

O

Supremd Ti

Federal, 3 de margo

Devem, cada isoladamente,

um

préprio niimero de celular

e um

centro de monitoragao; (vii)

do centro de

obrigados receber

a

sponder prontamente

a

mitidas. (ix) podem

da monitoragio

Nao podem remover, tentar

€, nem mesmo, permitir

te a central de monitoracio

na

de monitoragdo eletrénica.

acerca de qualquer fato

em virtude da monitoragio

para a retirada da

nestes autos. (xiv) Nao

das empresas que estdo sendo as providéncias necessarias

de 2026.

ANDRE MENDONGA

Relator

to assinado digitalmente

7

Ng

&

AS

Ra ab 38S DME ol

nou

Pon 6

Documento assinado digitaimente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento

pode ser acessado pelo enderego

sob codigo 1AA5-38F 1-469F-E886

o e senha 62E2-E18E-00E1-22DB


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 1185034/2026

2026.0022456-CGRC/DICOR/PF

No dia 04/03/2026, nesta DRPJ/SR/PF/MG, em Belo Horizonte/MG, por determinação de ALISSON SABARENSE DA COSTA , Delegado de Policia Federal, foi realizada a formalização da apreensão

das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
r= [ER 2026.23040 Passaporte nacional verdadeiro ou aparentemente verdadeiro 1 UN Passaporte nacional verdadeiro ou aparentemente verdadeiro 01un,, em nome de ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, numeração FV822754

Referido documento foi entregue pela advogada Ana Luiza Victor Utsch Leite, OAB/MG nº 245114, em cumprimento a decisão judicial exarada pelo Min. Andre Mendonça, do STF, na

PET 15556 STF.

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 17h46, por GUSTAVO JARDEL PORTELA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:a0444142d7c4a7337e7d182642a60165f642e9dc


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 RDF nº 2026.0022462 Equipe MG - 06

Alvo: DANIEL BUENO VORCARO (062.098.326-44)

Endereço: CONDOMÍNIO LAGOA DO MIGUELÃO - ALAMEDA DAS HORTÊNSIAS, 323 - NOVA LIMA/MG


Siafpreme Tribunal Federal

SIGILOSO

MANDADO DE BUSCA E APREENSAO 1055/2026

Peticdo 15562

O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo

referéncia, do artigo 240 do Cédige de Processo Penal e da decisdo cuja

em nos termos

copia MANDA que a Policia Federal prcceda a busca e apreensdo a ser

segue anexa,

efetivada no(a) Condominio Lagoa do Miguelao, Alameda das Horténsias, 323, Nova Lima/MG, desfavor de DANIEL BUENO VORCARO, CPF n° 062.098.326-44, com a

em

finalidade de colher elementos necessarios as elucidagdes penais objeto da

se os

“Operagdo Compliance Zero”, instaurada para épurar prética de crimes contra o

a

Sistema Financeiro Nacional, de servidores publicos, organizagao criminosa,

violagdo de sigilo funcional, obstrugdo de jusfica e lavagem de capitais, envolvendo a gestio do Banco Master atuacdo de agentes publicos privados vinculados ao

e a e

esquema investigado.

Fica autorizada, desde ja, de busca pessoal desfavor de quaisquer

a em

presentes recintos momento do cumprimento da ordem judicial, sobre pessoas, nos no

quais recaiam fundadas suspeitas de estejam de objetos papéis que as que na posse ou interessem a investigagdo (art. 240, § 2°, cumulado art. 244, ambos do Codigo de

com

Processo Penal), bem fica autorizado da forga estritamente necessaria para

como o uso

possivel a execugdo do mandado, inclusive arrombamento de romper o

portas, cofres, gavetas, paredes, armarios outros ambientes ou moveis eventualmente

e

existentes endereqo, investigados nao estejam nos locais ou se recusem a

no caso os

abri-los. Fica autorizado ingresso endereco diverso do apresentado, autoridade

© em caso a

policial responsavel pelo cumprimento da diligéncia identifique alteragdo recente de endereco de investigado cuja prisdo tenha sido decretada, prejuizo

ou a presenga sem da imediata comunicagao este juizo.

a

Fica também, desde ja, afastado sigilo autorizado eventuais veiculos que

o e 0 acesso a

estejam dos alvos, dados telefdnicos telematicas obtidos, permitindo-se a

na posse e autoridade dados armazenados computadores, smartphones,

em

dispositivos/midias de bancos de dados (HDs, CDs, DVDs, pen-drives, etc.) e quaisquer outros arquivos eletrénicos de qualquer natureza, podendo, necessario, realizar a

se

do for encontrado submeter a pronta anlise policial pericial.

que e e

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego

senha 9BEE-DD30-E650-3B76

sob o cédigo OF C1-E2F3-DDBF-468F e


4

2

Se

Federal

C

Pagina 02 do

Fica autorizada

estrangeira, estrangeira,

encontrados de relagio com Também fica autorizada eletronicas empresas, que

como documentos

propriedades

contabeis, formais

documentos As ordens

contar com nos termos do

dos equipamentos apreendidos devera observar lei.

Mandado Busca Apreensao 1055/2026

de e n®

busca apreensdo de dinheiro espécie, moeda nacional ou

a e em en

valor superior R$ 20.000,00 reais correspondente moeda

em a ou o em
obras de arte, joias, veiculos outros itens de luxo de alto valor

e ou

propriedade e/ou dos investigados, que apresentem indicios na na posse

crimes investigados e/ou tenham origem nic justificada ou irregular.

os

busca apreensdo de smartphones, agendas manuscritas ou

a e

qualquer meio de suporte eletronico dos investigados de suas

ou ou

conter conversas dados reievantes as assim

possam ou

relativos a titularidade de propriedades manutengdo de

ou a

dos proprios investigados de terceiros; registros e livros

em nome ou

informais, recibos, ordens de pagamento e outros

ou

que materializem fatos investigados.

os

eventualmente cumpridas escritérios de advocacia deverao

a serem em

acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil,

0

art. 7%, §6° seguintes da Lei n° 8.906/1994. A da documentagao e

e

disposto art. 7%, da referida

o no

Consigno cumprimento

o

qualquer espetacularizagdo, com os preceitos contidos nos

Devera autoridade policial

a

exposi¢do indevida, especiabiiente qualquer indiscrigdo, inclusive Cumprida a medida ora

imediatamente a este Relator.

da ordem ce forma serena, respeitosa e discreta, sem observandc-se caréter sigiloso de toda investigagao,

o a

245 250 do mesmo diploma legal.

a

responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a

cumprimento da medida, abstendo-se de toda

no e

deierminada, devera autoridade policial comunicar

a

Secretaria Judicidria do Supremo Tribunal Federal, 3 de marco de 2026.

Ministro ANDRE MENDONCA

Relator Documento assinado ok 7

Documento assinado

senha 9BEE-DD30-E650-3B76

http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o cédigo e


SERVIGO PUBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

INVESTIGAGAO ORGANIZADO E A CORRUPGAO

DIRETORIA DE E COMBATE AO CRIME

COORDENAGAO INQUERITOS CINQ/CGRC/DICOR/PF

DE NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA

OPERACAO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE _t\& 06

04 __ de 2026, cumprimento ao Mandado Ao, dia(s) do més de em

Apreensdo expedido pelo Excelentissimo Ministro do Supremo Tribunal Federal

de Busca e

Dc autos da PET equipe policial formada

nos a

_ , _ 4834

pelo(a) DPF mat. EPF mat.

, ,

APF cago APF mat. APF

mat.

, , ,

das testemunhas final qualificadas,

mat, na presenca ao

=

,

enderego declinado documento supramencionado, localizado no(a)

compareceu no no

Mp Maree] sendo

recebidos Node) portador da Cédula

por

Identidade CPF_003.2,95.666.9X

de

morador/responsavel pelo imével. Apés exibicdo leitura do Mandado, observadas as

e

formalidades legais, equipe de Policiais Federais deu cumprimento a determinagdo judicial,

a

logrando éxito arrecadar o(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados:

em

| DESCRICAO

ITEM UNIDADE

Local foi |

em que

arrecadado


SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

|

Finda diligéncia, cumprimento 245, § 72, do CPP, foi determinado pela Autoridade

a em ao art.

Policial fossem circunstanciados seguintes fatos: (Se necessédrio, use o verso)

que os

eC C

0

a (CaO

A |

NOG and eed

ps ro

Nada mais havendo consignar, é encerrado presente que, lido e achado conforme, vai

a o

devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo

presenciaram. a.

CHEFE DAEQUIPE:

GVEL:

TESTEMUNHA

Nome: Alven Identidade: _M.613346¥72 DN:03/03/83

Enderego: , 160

deo

__\/ op .9240

Gd

TESTEMUNHA

Nome: Neled

Identidade: M&_3 01.413 AZ 003 395 cee 97

323, NC.

Endereco: dep

_ / 25

Profissdo: 3 43 5%5

one

17 A

Assinatura:


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate

  • CEP: 70714-903 - Brasília/DF

INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 1171843/2026

2026.0022462-CGRC/DICOR/PF

DE EPF - VALERIA ESTEVES LOURENCO e DPF MARCIA PAULINO FRANCO VERSIEUX
DATA 4 de março de 2026
REFERÊNCIARDF 2026.0022462-CGRC/DICOR/PF
ASSUNTO EQUIPE MG 06 - OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3

Cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão Nº 1055/2026, Petição 15562, expedido pelo Ministro ANDRÉ MENDONÇA do Supremo Tribunal Federal.

A equipe formada pelos policiais DPF MÁRCIA FRANCO, EPF VALÉRIA ESTEVES, APF RICARDO LÍVIO e APF RICARDO botelho chegou no Condomínio Lagoa do Miguelão, Alameda das Hostências, 323, Nova Lima/MG por volta das 6:15h desta data. Fomos recebidos pelo caseiro que reside no local, Sr. RENATO NATAL FERREIRA. Ele informou que a casa encontrava-se vazia e que atualmente está na posse da ex-esposa de DANIEL VORCARO, mas que ela comparece ali apenas esporadicamente, sendo que este ano, ninguém esteve lá. No procedimento identificou-se que os armários encontravam-se praticamente vazios, indicando que efetivamente não há moradores no local. Trata-se de uma área com residência e anexos de padrão super luxo, tais como salas de jogos, piscinas interna e externa, parque aquático, lagos, campo de golf, quadras diversas, pista de boliche, estante de tiro, simulador de ski, sala de música, boate, academia, todo o mobiliário de alto luxo, inclusive de marcas internacionais.

Nada foi arrecadado. Abaixo, algumas fotos do local:














Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 11h12, por VALERIA ESTEVES LOURENCO, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:3015e4587c0a665f1b6e02f9bea2a0574e02fa8e Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 11h24, por MARCIA PAULINO FRANCO VERSIEUX, Delegada de

Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:b3b63edc5c60469a744e42ea1e46295df5e104bc


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 RDF nº 2026.0022470 Equipe MG - 07

Alvo: PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA (091.221.898-31)

Endereço: RUA SEBASTIÃO HONÓRIO DA SILVA, 454, RESIDENCIAL NOVA FLORESTA II, GUAXUPÉ/MG


SIGILOSO]
MANDADO DE BUSCA E APREENSi'AO nº 1053/2026
Petição 15562
O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tríhuãhal Federal, Relator do processo em referência, nos termos do artigo 240 do Código de Processo Penal e da decisão cuja
cópia segue anexa, MANDA que a Polícia Federál? proceda à busca e apreensão a ser efetivada no(a) Rua Sebastião Honório da Sil*gg; 45«3:, Residencial Nova Floresta 1I,
Guaxupé/MG, em desfavor de PAULO SERGIO.NEVES DE SOUZA, CPF nº 091.221.898-31, com a finalidade de se colher. os €lementos necessarios as elucidações penais objeto da "Operação Compliance; Zero", inistaurada para apurar a prática de
crimes contra o Sistema Financeiro Úãéíonal, corrupção
de servidores públicos,
organização criminosa, violação de sigilo funcional, obstrução de justiça e lavagem de
capitais, envolvendo a gestão do Banco Master e a atuação de agentes públicos e
privados vinculados ao esquema inxêâúgáãg.
Fica autorizada, desde , a reai:izaçãex__áe busca pessoal em desfavor de quaisquer
pessoas, presentes nos recintos rio mõftflento do cumprimento da ordem judicial, sobre
as quais recaiam fundadas Sl.xâgeitqâ de que estejam na| posse de objetos ou papéis que
interessem & investigação (att: 240, S 2°, cumulado com art. 244, ambos do Cédigo de
Processo Penal), bem como fica autorizado o uso da forca estritamente necessaria para
romper possivel obstáczâkyê àréxecução do mandado, Linclusive o arrombamento de
portas, cofres, gavetas, _Éfáªfedes, armários e outros ambientes ou móveis eventualmente
existentes no enderegd; caso os investigados não estejam nos locais ou se recusem a
policial responsável pelo cumprimento da diligéncia ihenfifique alteracdo recente de
enderego ou a presenca de investigado cuja prisdo tenha sido decretada, sem prejuizo
da imediata comunicacio a este juizo.
Fica também, desde ja, afastado o sigilo e autorizado o acesso a eventuais veiculos que
estejam na posse dos alvos, dados telefonicos e telematicas obtidos,
permitindo-se à
autoridade acessar dados armazenados em computadores,
- smartphones,
dispositivos/mídias de bancos de dados (HDs, CDs, DVDs, pen-drives, etc.) e quaisquer
outros arquivos eletrônicos de qualquer natureza, podendo, se necessário, realizar a
impressão do que for encontrado e submeter à pronta análise policial e pericial.
Documento assinado digitalmente conforme MP  2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego
sob o código 8CE2-5368-3731 -6155 e senha 4803-9130-1372-0A3E

Página 02 do Mandado de Busca e Apreensão nº
Fica autorizada a busca e apreensão de dinheiro em espécie, em moeda nacional ou
estrangeira, em valor superior a R$ 20.000,00 reais ou o correspondente em moeda
estrangeira, obras de arte, joias, veículos e outros itens de.luxo ou de alto valor
encontrados na propriedade e/ou na posse dos investigados, que apresentem indicios
de relação com os crimes investigados e/ou tenham origem não ) justificada ou irregular.
Também fica autorizada a busca e apreensio de smartphones, agendas manuscritas ou
eletronicas ou qualquer meio de suporte eletronicodos investigados ou de suas
empresas, que possam conter conversas ou dados relévantes às investigacGes, assim
como documentos relativos à titularidade de propriedades ou a manutencdo de
propriedades em nome dos préprios investigados ou de. terceiros; registros e livros
contébeis, formais ou informais, recibos, agendas, ordens de pagamento e outros
documentos que materializem os fatos investigados. D
As ordens a serem eventualmente cumpridas em. escritórios de advocacia deverdo
contar com o acompanhamento de representantº "daá Ordem dos Advogados do Brasil,
nos termos do art. 7º, §6° e seguintes da Lein® 8.906/1994. A análise da documentação e
dos equipamentos apreendidos devera observar.o disposto no art. 7¢, §6°G, da referida
Consigno o cumprimento da ordem de forma seréna, respeitosa e discreta, sem
qualquer espetacularização, ol bservand()-se o caráter sigiloso de toda a investigação,
com os preceitos contidos nos ats. 249 a 250 do mesmo|diploma legal.
Deverá a autoridade policial' xespon ável pelo cumprimento do mandado evitar a
exposição indevida, especna,lmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e
qualquer indiscrição, mclu_glve miditica.
Cumprida a medida ora détérmmada, deverá a |autoridade policial comunicar
Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 3 de março de 2026.
Ministro ANDRE MENDONGA
Relator
Documento assinado digitalmente -
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O decumento pode ser acessado pelo endereco
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MISP - POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBLINAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Aoy _ 04 dia(s) do més de áíarg,zz_____ de 2026, em cumprimento ao Mandado
pelo(a) DPF /7 o mat. 244704, APF.
APF S pezial: L2ar
iz -., mat. ZZ2/3 na presenca das testemunhas
compareceu no endereço declinado no documento
i Sobasliysn supramencionado,
Honório di Sy VA A,
recebidos por /2 1/ Gergio Noves de ELPLGA
de - Identidade - nºe 7/.91/.933-%/8SE/EP CPEDILIZAH9R3S
morador/responsável pelo imóvel. Após exibição
e leitura
formalidades legais, = equipe de Policiais Fe:erais deu cumprimento & determinação
logrando éxito em arrecadar o(s) documento(s) e/cu objeto(s) abaixo discriminados:
ITEM UNIDADE' DESCRIÇÃO
É % L) & | Met 5759016 7 Senha 1191
Em efave /),,,,g//f;d/ ¢ reserva
\/ , Verewlt Nissan [0l lander
4 Placas : LGTLBE6
Com ehave prineoal « reserva hacre
CoOOTAOLA
, a equipe policial formada
mat. 70544, , APF
ao final qualificadas,
localizado no(a)
g ec /MG, sendo
portador da Cédula
do Mandado, observadas
judjcial L
A%K(N}{
Local em que 4 |
arrecadado
522 Qarfo
4 Dormrr
Grrleira focealX
,;Ié Z?u/sa
o Alvo
Gatagem
{ Í j Çam/ggm
|

'r/é Z'u//à ngríw Meves dHe Sersa
hacre: BOO 1057 244
í/ª/o?íeóoak Lenovo, mod /Uc'⪠Sm 7 | Eserilorvie
///IM Hg , com (ol/'l'f'fa or.
]Á/a/f book Del/, md ballod 00 2-in4
Aacee: PEO0E06LO
| Migia /%nz/r/'l/e Sn Dre f LEGÊ
ª Lazre: BOOLOS252
xíad/ámo Á?maâ qá ízaaí á?(;a /z)r/(
| Branta coma (O08SCrIÇÕO Ú 1E gwgm/'m
i Lacre : Dooeso 792 1
| 5[/4"5 //w/fle/ c'/ zzzrzâ/íííáfj á/wrsas o
| fotre. Pocoso 184 |
| \M,;%a//D exltrno Émjá/â TB }
Lagre : BOOLO5236

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MIJSP - POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPÇÃO
COORDENAÇÃO DE INQUERITOS NOS TR!/2!!NAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
-
Finda a diligência, em cumprimento ao art. 245, $ 7º, do CPP, foi determinado pela Autoridade
Policial que fossem circunstanciados s seguintes
fatos: (Se necessário, use o verso)
T a/féragõe, Kors: A-5¢ Gyy /Éml/â
Lulo pm LEBOS.
Nada mais havendo a consignar, é encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai
devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas
tudo presenciaram. abaixo qualificddas, que a
VAN CHEFEDAEQUIPE:
_ [/ 7/~ Diezp . É fi
MORADOR/RESPONSAVEL DO IMOVEL:
TESTEMUNHA
Nome: Grovana EGongalves /Áw/ n Maredo
- Endereço:Í;.U« Identidade: L23.7/2G3G6/6 DN:DS/2Í/FH CPF: L23.72 538
FAantl la Mít'i/íí 204 /(%L'/A[Melcx,// Z/z?kcfl//%f
Profissão: ,Dfo /uç/â Telefone ( ) 16 IG2444- 1774
TESTEMUNHA
Nome:_gf,\//z é':/ C;%//{) /í/M f'///'/
Identidade: /33 Endereço: 2</¢, ESLIIG ON:25/01/88 CPF: 2804 89 89-L0 Banolto Margues 206, Mowa Floresta A
Profissão: ¢/ 12,49 & /;'dn/t// a
eietóne( ) 35 99800-51L
Assinatura: Py

E
Fapremo Tribunal Tederal
u P
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SIGILOSO
/
/ MANDADO DE INTIMAGAO nº 1032/2026
(IMPOSICAO DE MEDIDAS CAUTELARES)
Petição 15556
O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo.Ttibunal Federal, Relator do processo
em epigrafe, MANDA
SERGIO NEVES
(CPF 091.221.898-31) acerca das(s), seguinte(s) medida(s) determinada(s) na
decisdo proferida em 3 de margo de 2026:
i) Proibição de manter contato, por qualqaer me_ifj (inclusive telefônico ou telemático),
com testemunhas ou demais investigados -na Cperação Compliance Zero (art. 319, III,
do CPP); N
(i) Proibição de frequentar ou mesmo de acessar as dependéncias do Banco Central
(iii) Proibição de ausentar-se do mugij\cl'pio de sua residéncia e do Pais, com entrega do
passaporte na Policia Federal no jprazo de 48 horas, o que deve ser comprovado nos
autos (art. 319, 1V, e 320 do CPP);
(iv) suspensio do exercicig_iie fiingdo pública exercida junto ao Banco Central (art. 319,
VI, do CPP); A 4;
v) monitoração eletrônica, por
o cumprimento como forma de -assegurar
das' medidas impostas (art. 319, IX, do CPP), devendo os(as)
investigados(as) observar as seguintes regras e deveres: (i) Ficam
proibidos de se
ausentar dos limites territoriais do municipio em que residem;
(ii) Devem entrar
imediatamente em contato com o centro de monitoramento,
caso tenham de sair do
perimetro estipulado, em virtude de uma situação emergencial, tal como doença própria
ou de familiar sob sua responsabilidade, ameaça concreta de morte, inundação, incéndio
ou outra situagio emergencial, imprevisivel e inevitidvel.
os investigados deverão apresentar ao centro de monitoração o respectivo comprovante no Nessas hipéteses,
prazo de 24 horas apds o evento; (iii) O pedido excepcional
do investigado do municipio em que reside deve ser dirigido a este relator para apreciação de afastamento
em situagdes pontuais de tratamento de satide, comparecimento a atos processuais ou
outras razdes justificaveis que sejam devidamente comprovadas; (iv) Eventual mudanca
de enderego de residéncia do investigado dentro do mesmo municipio em que já reside
Documento assinado digitalmente coniorme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego
mp://www.stf.jus,br/portal/au(enfl'cacao/aulemicarDocumen(u.asp sob o cédigo ADC7-0E4F-1C13-B6FA e senha EFDE-CC61-4657-E4E1

WEA
Q%/Mma @%;/w/na/ (%a/
deve ser previamente comunicada ao centro de monitoração do investigado e também
nos autos. Se a mudança de endereço de residência for para outro município, ela deverá
ser precedida de autorização judicial nestes autos; (v) Ficam proibidos de se comunicar,

da "Operação

presencial ou remotamente, com os demais investigados no âmbito
Compliance Zero", o que inclui a necessidade dos investigados correspondente a cinquenta metros; (vi) Devem, cada um isoladamente, manter atualizado um número de celular ativo de uso próprio adicional de um contato para fornecê-los ac respectivo ceniro de monitoração; (vii) de haver distância mínima e um número de celular
Ficam obrigados a recarregar a tornozeleira eletrônica, conforme orientação do centro de
monitoração, mantendo-a ativa ininterruptamente. (é'/.""iii) Ficam obrigados
a receber
visitas da equipe de fiscalização da monitora. eletrdnica, a responder prontamente a
seus contatos e & cumprir as orientações que the forern transmitidas. {ix) Nao podem
realizar qualquer comportamento que afete o al funcionamento da monitoragdo
remover, violar, modificar ou danificar a tornozeleira eletrônica, e, nem mesmo, permitir
que outros fagam. (xi) Devem comunicar imediatamente à central de monitoragdo na
(xii) Devem comunicar imediatamente à central de monitoragdo acerca de qualquer fato
que impeça ¢ cumprimento dos deveiss impostos,
em virtude da .monitoragao
eletrénica. (xiii) Devem dirigír-_se;' à centrai de monitoração
da tornozeleira eletrônica quando tal provideência for determinada nestes autos. para a retirada
(xiv) Não
podem ter acesso a sedes empresariais ou escritórios das empresas que estão sendo
investigadas no âmbito da "Operação Compliance Zero".
Diante do caráter sigiloso destes autos, deverão ser adotadas as providências necessárias
Secretaria judic ia do Supremo Tribunal Feder al, 3 de março d
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Relator
Documento ussinado digitalmente
*1trp://www.slf.]us.br/ponal/au(enlwcacao/autenlicavDocumenlo.asp Sob o código ADC7-0E4F-1C13-B6FA e senha EFDE-CC61-4657-E4E1

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

= D0 MINAS = Diretoria de Gestão e Monitoramento Eletrônico - Núcleo Poços de Caldas

Ofício SEJUSP/DME_NUPOÇOS DE CALDAS nº. 3218/2026

Poços de Caldas, 04 de março de 2026.

Ao Dr Cláudio de Paiva Lopes

Delegado de Polícia Integração de Sistemas/IIMG

Assunto: Solicitação de Criação de Prontuário Referência: Processo nº 1450.01.0154486/2025-28.

Sr Delegado, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para solicitar o cadastro da nacional

PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA , portador do RG: 11911933 SSP/SP e do CPF: 091.221.898/31,

nascido em 16/06/1970, junto ao Sistema de Informações Policiais, uma vez que a mesma está iniciando cumprimento de pena no Estado de MG, conforme documentação anexa.

Informo que se trata de Processo em Andamento na Esfera Federal, no qual tramita em sigilo, motivo pelo qual encaminho somente MANDADO DE INTIMAÇÃOn°1032/2026, conforme anexo.

Sendo o que se apresenta. dispenso votos de estima e consideração .

Respeitosamente,

Tônia Nautran Dalles Coordenação do Núcleo Regional de Monitoramento Eletrônico da 18ª RISP

Policial Penal - MASP 1374826-4

Sel il Documento assinado eletronicamente por Tônia Nautran Dalles, Coordenador(a), em 04/03/2026, às

a 10:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de

26 de julho de 2017.

Ofício 3218 (134489332) SEI 1450.01.0154486/2025-28 / pg. 1


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 134489332 e o código CRC 1814DDC5.

Referência: Processo nº 1450.01.0154486/2025-28 SEI nº 134489332

Rua Pernambuco,265--Poços de Caldas -MG CEP: 37701-021 - Poços de Caldas - CEP

Ofício 3218 (134489332) SEI 1450.01.0154486/2025-28 / pg. 2


POLICI A

E N A L

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIGA E SEGURANGA PUBLICA DEPARTAMENTO PENITENCIARIO DE MINAS GERAIS

18". DIRETORIA REGIONAL DE POLICIA PENAL DRPP

TERMO DE COMPARECIMENTO DATA: 04 de marco de 2026 LOCAL: Nicleo Regional de Monitoramento

  1. IDENTIFICAGAO

Nome Completo: Paulo Sérgio

Data de Nascimento:

Filiagdo: Sebastido Costa Souza

  1. RELATO DA OCORRENCIA

Certifica-se, para os devidos fins de direito

qualificado compareceu esta

a

Eletronica (tornozeleira).

Entretanto, NAO FOI POSSIVEL em virtude da seguinte inconsisténcia administrativa:

Motivo: Auséncia

identificagdo do Estado

6rgdo, insercdo

a no

documental compativel

acompanhamento.

  1. AGENDAMENTO

Fica agendado o procedimento

E CONSTATAGAO

Eletronico ESTADO: Minas Gerais

DO INDIVIDUO

Neves de Souza

16/06/1970

e Maria Lina Neves de Souza e cumprimento de ordem judicial, que o individuo acima uriidade data a instalacdo de Equipamento de Monitoragdo

nesta para

REALIZAR O TORNOZELAMENTO do referido individuo

de decumentagdo civil emitida integrada sistema de

ou ao

de Minas Gerais. De acordo vigentes deste

com as normas

sistema de monitoramento exige registro biométrico

o ou

com a base de dados estadual para garantir fidedignidade do

a de admissdo para o dia 05/03/2026 (Quinta-feira) as 15hs.

| Dotter

Mori 77

Nucleo de,

Apenado

Rua Pernambuco -265 Centro Pogos de Caldas MG

Telefone: 031 98278-2994


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -

CEP: 70714-903 - Brasília/DF

RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 1174235/2026 - Equipe MG 07

2026.0022470-CGRC/DICOR/PF

DATA 4 de março de 2026
REFERÊNCIA RDF 2026.0022470-CGRC/DICOR/PF - Equipe MG 07
ASSUNTO Cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão, bem como do Mandado de Intimação n° 1032/2026, relativo à imposição de medidas cautelares diversas da prisão
JUÍZO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
NÚMERO DO PROCESSO Petição 15562 - Operação COMPLIANCE ZERO 3
LOCAL Rua Sebastião Honório da Silva, nº 454, Residencial Nova Floresta II, Guaxupé/MG
INVESTIGADOPAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA - CPF nº 091.221.898-31

1. DILIGÊNCIAS

No dia 04/03/2026, às 06h, a equipe composta pela autoridade policial subscritora, juntamente com o APF OMAR, APF SPEZIALI, APF URLAN, APF OTÁVIO e APF IULO, compareceu à Rua Sebastião Honório da Silva, nº 454, Residencial Nova Floresta II, Guaxupé/MG para dar cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão, bem como do Mandado de Intimação nº 1032/2026, relativo à imposição de medidas cautelares diversas da prisão, expedidos nos autos do processo Petição 15562 (Operação COMPLIANCE ZERO 3) que tramita no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Após garantir a segurança do local, foram convocadas as testemunhas arroladas no Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação, que acompanharam a leitura do mandado e a execução das buscas.

O alvo do mandado, PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, inscrito no CPF nº 091.221.898- 31, encontrava-se no local da diligência e franqueou a entrada da equipe policial.

A busca ocorreu sem incidentes dignos de registro. Foram localizados e apreendidos documentos e materiais de interesse para a investigação, conforme os elementos de prova descritos no Mandado de Busca e devidamente relacionados no respectivo Termo de Apreensão, consistentes em aparelho celular, dois notebooks, mídias de armazenamento de dados, dois veículos, agenda, recibos e anotações diversas. Procedeu-se, ainda, à apreensão do passaporte do investigado.


Seguem, abaixo, algumas imagens da residência do investigado, bem como dos principais bens apreendidos durante o cumprimento da diligência.

zer Blade

Ercan

55 Wann


2. CONCLUSÃO

Diante do exposto, considerando que houve o cumprimento da diligência obedecendo a todos os trâmites legais e sem alteração, encerro o presente relatório, sendo necessária a análise pela equipe de investigação da presente diligência com os elementos existentes nos autos.

Sem mais, destaco que todas as diligências foram cumpridas em conformidade com as normas constitucionais e legais, precisamente as constantes no art. 5º, XI, e demais artigos constantes


no Título II, Capítulo I, da Carta Federal de 1988, bem como os artigos 245 e seguintes do CPP, sendo realizadas com discrição e cautela, de modo a não importunar os moradores mais do que o indispensável para o êxito das diligências, sendo respeitados todos os direitos e garantias

fundamentais entabuladas na Constituição Federal.

É o relatório. Varginha/MG, 04/03/2026.

(assinatura eletrônica)

DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO

Delegado de Polícia Federal

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 12h20, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:aab64a35f2f5bdb94a8681707e3b9076460d14eb