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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 RDF nº 2026.0022442 Equipe MG - 01
Alvo: FABIANO CAMPOS ZETTEL (027.818.816-86)
Endereço: CONDOMÍNIO GRAND LIDER OLYMPUS - ALAMEDA DO MORRO, 85, TORRE 1, APTO 1300, VILA DA SERRA, NOVA LIMA/MG
Ovi Wor
r
Raman
=
SIGILOSO
MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 1026/2026
Peticdo 15562
O Ministro ANDRE do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo
referéncia, termos do artigo 240 do Cddige de Processo Penal e da decisdo cuja
em nos
MANDA Policia Federal proceda a busca e apreensao a ser
segue anexa, que a efetivada no(a) Alameda do Morro, 85, Torre 1, Apartamento 1300, Nova Lima/MG, CEP 34006-083, desfavor de FABIANO CAV.POS ZETTEL, CPF n® 027.818.816-86,
em
finalidade de colher elementos as elucidagdes penais objeto da
com a se os
“Operagio Compliance Zero”, instaurada para pratica de crimes contra o
a
Sistema Financeiro Nacional, corrupgao de servidores publicos, organizagao criminosa,
violagao de sigilo funcional, obstrugao de justica e lavagem de capitais, envolvendo a gestdo do Banco Master atuacio de agentes publicos privados vinculados ao
e a e
esquema investigado
Fica autorizada, desde ja, de busca pessoal desfavor de quaisquer
a em
presentes nos recintos momento do cumprimento da ordem judicial, sobre pessoas, rio
quais recaiam fundadas suspeitas de estejam de objetos papéis que as que na posse ou
interessem a investigagao (art. 240, § 2°, cumulado art. 244, ambos do Cddigo de
com
Processo Penal), bem fica actorizado da forca estritamente necessaria para
como o uso
possivel obstaculo a execugdo do mandado, inclusive arrombamento de romper o
portas, cofres, gavetas, paredes, armérios outros ambientes ou méveis eventualmente
e
existentes endere;o, investigados nao estejam locais ou se recusem a
no caso os nos
abri-los. Fica autorizado ingresso enderego diverso do apresentado, autoridade
© em caso a
policial responsavel pelo cumprimento da diligéncia identifique alteragao recente de
enderego de investigado cuja prisdo tenha sido decretada, prejuizo
ou a presenca sem
da imediata comunicagao este juizo.
a
Fica também, desde ja, afastado sigilo autorizado eventuais que
o e 0 acesso a
estejam dos alvos, dados telefonicos telematicas obtidos, permitindo-se a
na posse e
autoridade dados armazenados computadores, smartphones,
acessar em
dispositivos/midias de bancos de dados (HDs, CDs, DVDs, pen-drives, etc.) e quaisquer
arquivos eletronicos de qualquer natureza, podendo, necessario, realizar a
outros se
impressdo do for encontrado submeter a pronta analise policial e pericial.
que e
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereco
hitp://www.stf. br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo 9802-92CD-80D4-DO4E e senha 0068-1AAC-1872-34DB
jus.
Pagina 02 do Mandado
de Busca ¢
Fica autorizada busca de dinheiro espécie, moeda nacional
a e em em ou
estrangeira, em valor superior a R$ 20.000,00 reais ou o correspondente moeda
em
estrangeira, obras de arte, joias, veiculos outros itens de luxo de alto valor
e ou
encontrados na propriedade e/ou na posse dos investigados, que apresentem indicios
de relagdo com os crimes investigados e/ou tenham origem justificada irregular.
ou
Também fica autorizada busca apreensio de smartphones, agendas manuscritas
a e ou
eletronicas ou qualquer meio de suporte eletronico dos investigados de
ou suas
empresas, que possam conter conversas ou dados rcievantes as investigacdes, assim
documentos relativos a titularidade de propriedades manutengio de
como ou a
propriedades dos proprios investigados de terceiros; registros livros
em nome ou e
contabeis, formais informais, recibos, agendas, ordens de pagamento outros
ou e
documentos que materializem os fatos investigados. As ordens a serem eventualmente cumpridas de advocacia deverao
em
contar com o acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
nos termos do art. 7%, §6° e seguintes da Lei n® 8.906/1994. A analise da documentagio
e
dos equipamentos apreendidos devera disposto art. 7%, §6°-G, da referida
o no
lei.
Consigno o cumprimento da ordem de forma serena, respeitosa discreta,
e sem
qualquer espetacularizagdo, carater sigiloso de toda investigacdo,
o a
com os preceitos contidos nos aits. 245 2 250 do mesmo diploma legal.
Deverd a autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar
a
indevida, cumprimento da medida, abstendo-se de toda
no e
qualquer indiscrigdo, inclusive midiatica.
Cumprida a medida deierminada, devera autoridade policial comunicar
cra a
imediatamente este Relator.
a
Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 3 de margo de 2026.
Ministro ANDRE MENDONCA
Relator Documento assinado digitalmente ser
http://iwww.stf.jus.br/portal/autenticacac/autenticarDocumento.asp sob o codigo 9802-92CD-80D4-DO4E e senha 0068-1AAC-1872-34DB
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGCAO
DIRETORIA DE
COORDENACAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF
AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA
OPERAGAO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE ox
| Aoi) | dia(s) do més de _ |
|---|---|
| de Busca | Apreensio expedido pelo Excelentissimo |
e
Mendonca ,
nos autos
pelo(a) DPF mat.
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APF
mat. 2> 330,
compareceu no declinado no
Ace VS
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recebidos por
atin
de Identidade ne
pelo imével. Apés
formalidades legais, a equipe de Policiais logrando éxito em arrecadar o(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo da PET
- 30S
APF
na
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neces exibicdo
Federais deu de 2026, em Ministro do
5 SC 2,
EPF
|
Lidia
das testemunhas
supramencionado,
4 Wor
ree
ade dao
CPF e leitura do
cumprimento cumprimento ao Mandado Supremo Tribunal Federal
equipe policial formada
a
mat.
,
mat. APF
,
final qualificadas,
ao
localizado no(a)
|
sendo
Lima
ortador da Cédula
Mandado, observadas as
a judicial,
discriminados:
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|---|---|
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| SERVIGO PUBLICO FEDERAL MJSP POLICIA FEDERAL - INVESTIGAGAO ORGANIZADO E A CORRUPGAO DIRETORIA DE E COMBATE AO CRIME COORDENAGAO DE INQUERITOS CINQ/CGRC/DICOR/PF — NOS TRIBUNAIS SUPERIORES | |
|---|---|
| ITEM Toi | Local em | DESCRICAO que foi UNIDADE arrecadado 82 qo | Nos de pe ple Mo $4 TN packs Lda, aveliceda Hund gor | | pony ¢ ae | |
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SERVIGO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPCAO COORDENACAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF
ITEM | UNIDADE DESCRICAO Local foi |
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SERVIGO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF
Finda diligéncia, cumprimento art. 245, § 72, do CPP, foi determinado pela Autoridade
a em ao
Policial fossem circunstanciados seguintes fatos: (Se necessario, use o verso)
que os
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Nada mais havendo consignar, é encerrado presente que, lido e achado conforme, vai
a o
devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo
presenciaram.
CHEFE DA EQUIPE:
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MORADOR/RESPONSAVEL DO IMOVEL:
TESTEMUNHA Nome: _
cov
Identidade: \RY CR 996
Endereco: _ Ruz Zo
Profissdo: _
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Assinatura: {dar
TESTEMUNHA
Nome:
Identidade: MG 13
Enderego: _
do
Profissdo:
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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
TERMO DE APREENSÃO Nº 1177845/2026
2026.0022442-CGRC/DICOR/PF RE 2026.0022731-CGRC/DICOR/PF
PET 15562 - STF OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO - 3 EQUIPE MG 01
No dia 04/03/2026, nesta SR/PF/MG, em Belo Horizonte/MG, por determinação de HENRIQUE ALBERGARIA SILVA , Delegado de Policia Federal, foi realizada a formalização da apreensão das
coisas abaixo discriminadas:
N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
Envelope pardo (SEDEX) lacrado, SM 35447301502 endereço Envelope (exceto material de a Ephesus Empreendimentos e Participações Ltda., A/C
1 UN HENRIQUE MOURA VORCARO. propaganda) 2026.22785 Lacre n° E0001976354.
| Boletos e documentos | Um documento do banco JP Morgan Chase Bank N.A., em |
|---|---|
| bancários, comerciais, | inglês, referente a HENRIQUE MOURA VORCARO, com um |
1 UN "post it" escrito: "Endereço Henrique (pai Natalia) EUA". industriais não classificados (outros) Lacre n° C00085880. 2026.22794
Um relógio de marca aparente ROLEX, nas cores prateada e Relógio de pulso (excluindo dourada, com fundo preto.
1 UN smartwatch)
Lacre n° C0002908182. 2026.22798
Celular Smartphone 1un, IPHONE cor prata, dentro de uma caixa com as informações IPHONE 16 Pro Max, Black 2026.22803 Celular Smartphone 1 UN Titanium 1TB, IMEI 353393811446360 e 353393811315904,
levando a crer que a caixa se refere a outro aparelho. Lacre n° C0002889447.
Um nota promissória nº 09/24, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), devida pela empresa Milo Investimentos
S.A para a empresa TM Participações Ltda., avalizada por Duplicata/promissória/letra de HENRIQUE MOURA VORCARO, ALINE BUENO
1 UN câmbio e similares RIBEIRO VORCARO e DANIEL BUENO VORCARO, com
a inscrição "Cancelado". 2026.22817
Lacre n° C00005657.
| 2026.22823 | Documentos particulares não classificados (outros) | 1 | UN | Uma pasta plástico contendo diversos documentos, dentre eles: contrato mútuo, instrumento particular de aval e cessão fiduciária de direitos em garantia, matrícula de imóvel, contas, dentre outros. Lacre n° E0001976346. |
|---|---|---|---|---|
| 2026.22835 | Cheque (talão/folha), traveler check, vale alimentação/refeição e similares | 1 | UN | Uma folha de cheque do Banco Itaú, conta 13418/6, agência 9699, no valor de R$1.802.200,00 (um milhão, oitocentos e dois mil e duzentos reais), da empresa Del Rei S. Adm. Ltda., nominal a ANTÔNIO MANSUR, escrito "cancelado". Lacre n° C0002873842. |
| 2026.22848 | Caderno, agenda e similares | 1 | UN | Uma agenda com capa na cor laranja, com a inscrição: "Magalhães e Zettel Advogados", contendo anotações. Lacre n° C0002874547. |
| 2026.22854 | Documentos particulares não classificados (outros) | 1 | UN | Uma pasta plástico transparente contendo cópias de documentos, de certidões de casamento de HENRIQUE MOURA VORCARO e ALINE BUENO RIBEIRO VORCARO, cópia de RG de ALINE BUENO RIBEIRO VORCARO e CNH de HENRIQUE MOURA VORCARO, bem como declaração de residência de FABIANO CAMPOS ZETTEL. Lacre n° D00047945. |
| 2026.22859 | Documentos particulares não classificados (outros) | 1 | UN | Um envelope pardo contendo diversos documentos, tais como: compromisso de compra e venda de imóvel, instrumento particular de compromisso de permuta de bens com torna, planilhas, dentre outros. Lacre n° E0001968441. |
| 2026.22860 | Impresso de Internet (e-mail, mensagens, homepages e similares) e captura de tela | 3 | UN | Três folhas de papel sendo uma com manuscrito com as siglas da DIP e DICOR e suas respectivas nomenclaturas, e duas folhas com prints de tela de sistema da DIP. Lacre n° C00080667. |
| 2026.22867 | Tablet e similares | 1 | UN | Um iPad Pro, marca APPLE, cor chumbo, modelo A2764, serial C446K7VFTV. Lacre n° E0001977482. |
| 2026.22870 | Colar | 1 | UN | Um colar em couro com uma pedra na cor azul, aparentando tratar-se de joia, com certificado de garantia n° 14100630, dentro de um estojo preto da Manoel Bernardes, contendo um comprovante de pagamento no valor de R$190.000,00 (cento e noventa mil reais). Lacre n° C0002908158. |
| 2026.22871 | Notebook, laptop, ultrabook | 1 | UN | Um MACBOOK, marca APPLE, cor azul petróleo, modelo A2681, serial HZVPQRKOMN. Lacre n° E0001977474. |
Os referidos bens foram arrecadados nesta data no endereço localizado na Alameda do Morro, 85, Torre 1, ap. 1300, Nova Lima/MG, em desfavor de FABIANO CAMPOS ZETTEL, em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão n°1026/2026, Petição n° 15562 - STF.
Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 14h37, por LEONARDO FERREIRA LAGE, Escrivão de Polícia Federal,
na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser
conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:fa5521ce4a69763159cf524e53d02a1f00322a39 Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 14h47, por HENRIQUE ALBERGARIA SILVA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:9e3647689b4c31c4c1cf405d2435192c7e29b8a7
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
- CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -
CEP: 70714-903 - Brasília/DF
RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 1176867/2026
2026.0022442-CGRC/DICOR/PF
| DE | DPF - HENRIQUE ALBERGARIA SILVA |
|---|---|
| DATA | 4 de março de 2026 |
| REFERÊNCIA | RDF 2026.0022442-CGRC/DICOR/PF |
| ASSUNTO | Cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão nº 1026/2026 |
| ANEXO | Imagens do Item '08' do Auto Circunstanciado de Busca |
1. DADOS DO CASO
| JUÍZO | Supremo Tribunal Federal |
|---|---|
| NÚMERO DO PROCESSO | Petição 15.562 - Distrito Federal |
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
Nesta data, a Equipe MG-01, chefiada por este signatário, deslocou-se até o endereço Alameda do Morro, 85, Torre 1, Apartamento 1300, Nova Lima/MG, CEP 34006-083, para cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão nº 1026/2026, expedido pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Petição 15.562 - Distrito Federal, em desfavor de FABIANO CAMPOS ZETTEL, CPF nº 027.818.816-86.
No endereço onde seria cumprido o mandado, a equipe identificou, após chamar sem sucesso, que ninguém se encontrava no apartamento para franquear a entrada e acompanhar as diligências. Realizou-se, então, contato com diferentes chaveiros, os quais à unanimidade responderam que não seria possível a abertura das portas principal e de serviço em razão do tipo de fechadura. Diante desse cenário, outra alternativa não restou senão o arrombamento da porta visando ao ingresso na residência para o cumprimento do mandado de busca.
Desse modo, uma equipe tática da Polícia Federal foi acionada e, após tentativa frustrada de arrombamento da porta principal, conseguiu arrombar a porta de serviço, o que viabilizou o acesso da equipe policial ao apartamento visando à efetivação do cumprimento do mandado de busca expedido pelo Supremo Tribunal Federal. Todo o evento aqui narrado foi acompanhado por duas testemunhas e por dois representantes das Prerrogativas da OAB-MG, conforme devidamente consignado no Auto Circunstanciado de Busca.
As buscas foram, então, realizadas sem maiores intercorrências, oportunidade em que foram arrecadados documentos e mídias com possível pertinência com as investigações. Aqui, consigne-se que foram arrecadados (item '08' do Auto Circunstanciado de Busca) três papéis A4 avulsos que se destacam: um deles contém manuscrito com menção a Diretorias da Polícia Federal ("DIP = Diretoria de Inteligência Policial" e "Dicor = Diretoria de Combate ao Crime Organizado"); os
outros dois aparentemente dizem respeito a impressões de telas de sistemas internos também da Polícia Federal, um com critério de pesquisa "DANIEL BUENO VORCARO" e, outro, com "HENRIQUE MOURA VORCARO", o que chama a atenção, conforme imagens anexas a este relatório.
Pontue-se, por fim, que, ao longo das buscas, compareceu no endereço o Advogado de FABIANO CAMPOS ZETTEL, Dr. João Victor Batista Ruas Assunção, o qual passou a acompanhar as diligências.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 13h26, por HENRIQUE ALBERGARIA SILVA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:e90834d6d4e0504b83a9ffa9592340b3802e2e9a
DIP
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DE Ferreira Gomes
Claudio
2013.264,133
10:
BUENO VORCARO
DANIEL
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Vv {nculados? 1 Inquéritos
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Co
2014
Registros
5 >
Registros
Registros
Registros 17
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Registros
Registros
Telematica
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Mapeamento telematico
Multipar
- Telematica
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Interceptacac ulada
dados 10 ving
Cruzamento de vinculaga
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Auyditoria
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a1.740.487/0001
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CNPJ
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»
YDIRETORIA DE INTE IGENCIA POLICIAL
Responsavel: Claudio Ferreira Gomes
TID:
HENRIQUE MOURA VORCARO
Unidade responsavel: "DIP"
"DICOR"
Inquéritos Vinculados: 2
Registros 2014
Registros 2015
Registros > Registros > Registros
Registros 2019
Interceptacao Telematica Mapeamento telematico "DIP"
Interceptacdo Telematica Multipar
Cruzamento de dados {ID vinculada 2019
= registros
"COAF"
Interceptcao grupo de comunicagao
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 RDF nº 2026.0022445 Equipe MG - 02
Alvo: LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO (046.166.396-12)
Endereço: RUA ENGENHEIRO SENNA FREIRE 480, CASA CINZA, SÃO BENTO, BELO HORIZONTE/MG
Tuppremo Hoderal
( (
APREENSAO 1031/2026
MANDADO DE BUSCA E
Peticao 15562
O Ministro ANDRE Relator do
MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, processo
referéncia, do 240 do Codigo de Processo Penal da decisao cuja
em nos termos artigo e
copia a busca apreensao
MANDA Policia Federal proceda e a ser
segue anexa, que a
Cinza, Sio Bento, Belo
efetivada no(a) Rua Engenheiro Senna Freire, 480, Casa
MACHADO DE MORAES
Horizonte/MG, desfavor de LUIZ PHILLIP
em
MOURAO, linalidade de colher elementos
CPF n® 046.166.396-12, se os
com a
Zero”, instaurada
necessarios as Compliance
elucidagdes penais objeto da
Nacional, corrupgao de
pratica de crimes contra Sistema Financeiro
para apurar a o
funcional, obstrucao de
servidores publicos, de sigilo
organizacdo criminosa,
Master atuacao de
lavagem de envolvendo gestao do Banco e a
justica e capitais, a
publicos vinculados investigado agentes privados ac esquema
e
busca pessoal desfavor de quaisquer
Fica autorizada, desde ja, realizagao ce em
a
do da ordem judicial, sobre
recintos momento cumprimento
pessoas, presentes nos rio
de objetos papéis
fundadas suspeitas de estejam ou que
as quais recaiam que na posse
cumulado 244, ambos do Codigo de
interessem a investigagao (art. 240, § 2°, com art.
autorizado da forca estritamente necessaria
Processo Penal), bem fica o uso para
como
a do mandado, inclusive arrombamento de
possivel obstéculo o romper
armarios ambientes moveis eventualmente
cofres, paredes, outros ou
portas, gavetas, e
investigados nado estejam locais recusem a
existentes caso os nos ou se
no
abri-los.
diverso do apresentado, autoridade
autorizado enderego caso a
Fica © ingresso em
da diligéncia identifique alteragao recente de
responséavel pelo cumprimento
policial
tenha sido decretada, prejuizo
de investigado cuja prisdo sem
endereco ou a presenca
comunicagao este juizo.
da imediata a
autorizado eventuais veiculos
desde ja, afastado sigilo o acesso a que
Fica também, o e
telefonicos telematicas obtidos, permitindo-se a
dos alvos, dados e
estejam na posse
armazenados computadores, smartphones,
autoridade dados em
acessar
de dados (HDs, CDs, DVDs, pen-drives, etc.) quaisquer
dispositivos/midias de bancos e
podendo, necessario, realizar a
eletronicos de qualquer natureza, se
outros arquivos
submeter a analise policial pericial.
do for encontrado pronta e
impressdo que e
Documento assinado digitalmente conforme MP n° ser
o
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Pavina Mandado 1 Busca
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de dinheiro espécie, moeda nacional
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R$ 20.0 00,00 ou o em
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de luxo de alto valor
veiculos outr itens ou
obras de arte, joias, e os
estrangeira,
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encontrados dos aue
na propriedade e/ou na posse
justificad irregular.
de crimes investigados tenham origem no a ou
com os e/ou
Também fica autorizada busca agendas manuscritas
a e apreensao de smartphones, ou
eletronicas qualquer meio de eletronico dos investigados de
suporte ou suas
ou
dados reievantes as investigacoes, assim
empresas, que possam conter conversas ou
relativos a titularidade de propriedades manutencao de
documentos ou a
como
terceiros; registros livros
dos proprios investigados de e
propriedades nome ou
em
recibos, ageridas, ordens de pagamento e outros
contabeis, formais informais,
ou
documentos materializem fatos investigados.
que os
escritérios de advocacia deverao
ordens eventualmente cumpridas em
As a serem
Ordem dos Advogados do Brasil, de representante da
contar acompanhamento
com o
8.906/1994. A analise da documentacao e
da Lei n®
termos do art. 7°, §6° seguintes
nos e
72, §6°-G, da referida
devera chservar disposto art.
dos apreendidos o no
equipamentos
lei.
de forma respeitosa discreta,
cumprimento da ordem serena, e sem
Consigno o
observando-se carater sigiloso de toda investigagao,
qualquer espetacularizagdo, o a
contidos 245 250 do diploma legal.
preceitos nos 2 mesmo
com 0s
responsavel pelo do mandado evitar
Devera autoridade policial cumprimento a
a
no cumprimento da medida, abstendo-se de todae
indevida,
indiscri¢do, inclusive mididtica.
qualquer
medida determinada, devera autoridade policial comunicar
Cumprida ora a
a
imediatamente este Relator.
a do
Judiciaria Supremo Tribunal Federal, 3 de de 2026.
Secretaria margo i
ANDRE
Ministro MENDONCA
Relator jo
Documento assinado digitalmente
)
ser
hitp://www.stf jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo B359-D062-79F9-F5AS acessado pelo enderego
senha 3049-5386-1CF7-7BB6
e
PUBLICO FEDERAL
SERVICO
MJSP POLICIA FEDERAL
2
ORGANIZADO E A CORRUPCAO
INVESTIGACAO COMBATE AO CRIME
DIRETORIA DE E
CINQ/CGRC/DICOR/PF
INQUERITOS TRIBUNAIS SUPERIORES
COORDENACAO DE NOS —
DE BUSCA
CIRCUNSTANCIADO
AUTO
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OF
EQUIPE
OPERACAO COMPLIANCE ZERO 3 del AX og Mandado
de 2026, cumprimento ao dia(s) do més em
Tribunal Federal
pelo xcelentissimo 7747 Ministro do Supremo
de Busca Apreensdo expedido
e formada
equipe policial
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4
nos autos
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APF
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enderggo declinado no documento
compareceu no [
42 Hop) sendo
AO portador da Cédula
recebidos MARIA MAW
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por
130.360
ne Mm-4.589 41.0
de Identidade ,
exibicdo leitura do Mandado, observadas as
morador/responsavel pelo imével. Apods e
deu cumprimento a determinagao judicial,
formalidades legais, equipe de Policiais Federais
a
documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados:
logrando éxito arrecadar o(s)
em
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SERVICO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
ORGANIZADO E A CORRUPCAO
DIRETORIA DE INVESTIGACAO E COMBATE AO CRIME
INQUERITOS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF
COORDENACAO DE NOS TRIBUNAIS
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SERVICO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
A CORRUPCAO
DIRETORIA INVESTIGACAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E
DE
CINQ/CGRC/DICOR/PF
COORDENACAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
73 BY
0
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determinado pela Autoridade
Finda diligéncia, cumprimento art. 245, § 72, do CPP, foi
a em ao
necessario, Verso)
Policial fossem circunstanciados seguintes fatos: (Se use Oo
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Nada mais havendo consignar, é
a
devidamente assinado, inclusive
presenciaram.
A,
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A
encerrado presente lido e achado
o que,
pelas testemunhas abaixo qualificadas,
7
conforme, vai
que a tudo
CHEFE DA EQUIPE:
erie
MORADOR/RESPONSAVEL DO IMOVEL:
TESTEMUN
Nome:
Identidade:
Y
Enderego:
Profissdo:
Assinatura:
J J. ¢ gq,
Za All alg o
DN:
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7,
CPF:
7
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(
Telefone )
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Nome:
A
endereco:
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ALTER,
24, 2761 255
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On,
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
TERMO DE APREENSÃO Nº 1183969/2026
2026.0022445-CGRC/DICOR/PF
No dia 04/03/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Brasília/DF, por determinação
d e MARCELO LEONARDO RODRIGUES XAVIER , Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:
| Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026.22840 | Documentos particulares não classificados (outros) | 11 | UN | 11 (onze) Certificados de diamantesda marca GIA, lacre C00002863375 | |
| 2026.22866 | Joias e semijoias não classificadas (outros) | 1 | UN | Braceleitemarca CARTIER, (lacre C00004103) com certificado (lacre C00002889382) | |
| 2026.22873 | Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) | 1 | UN | Automóvel da marca AUDI, modelo Q8, placa(s) QUO2408, na cor predominante CINZA, Renavam nº 01202785660, Chassi WAUAGCF18KD043835, fabricado em 2019, modelo do ano 2019 | |
| 2026.22874 | Documentos particulares não classificados (outros) | 1 | UN | Placa plastificada com a inscriçao "POLICIA CIVIL MINAS GERAIS, medindo aproximadamente 20x20cm, lacre D00045055 | |
| 2026.22909 | Documentos particulares não classificados (outros) | 1 | UN | Envelope com manuscrito "PAULINHO", contendo diversos relatorios de contasa pagar e extratos das empresas DIEDRO PARTICIPAÇOES S.A., BETIM COMPRAS, COMPRA OK COM. ELETRONICO, DIEDRO MOTORS COM. DE VEICULOS e DIEDRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, lacre E0001977415 | |
| 2026.22933 | Documentos particulares não classificados (outros) | 1 | UN | Envelope pardo conendo 12 folhas com dados impressos relacionados a AUGUSTO PAPA NAPOLI, lacre E0001977423 | |
| 2026.22940 | Documentos particulares não classificados (outros) | 1 | UN | Tabela com titulo "CONTROLE DE PASSAGENS AEREAS BELVITUR (MAGALHAES ZETTEL)", com duas folhas, lacre D0002426293 |
| 2026.22961 | Documentos particulares não classificados (outros) | 4 | UN | 4 (quatro) duplicatas da empresa BELVITUR, sacado "FC ZETTEL CONSULTORIA E PARTIC. LTDA", lacre D0002426242 | |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026.22973 | Documentos particulares não classificados (outros) | 2 | UN | 2 ( duas) folhas timbradas com a marca "DIEDRO MOTORS, lacre D0002426251 | |
| 2026.22975 | Documentos particulares não classificados (outros) | 1 | UN | Folha manuscrita com informaçoes de possiveis nomes de joias eseusvalores, lacre C0002889391 | |
| 2026.22995 | Documentos particulares não classificados (outros) | 1 | UN | Nota fiscal da empresa NERNES, emnome de LUIZ MOURAO,lacre C0002908247 | |
| 2026.23000 | Passaporte nacional verdadeiro ou aparentemente verdadeiro | 1 | UN | Passaporte nacional n. FU487408, em nome de LUIZ PHILLIPS MACHADO DE MORAES MOURAO, lacre C0002908221 | |
| 2026.23014 | Documentos particulares não classificados (outros) | 1 | UN | Certidao de matricula referente a imovel matricula n. 50468 e CND´s da empresa ÀGORA CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS, lacre D0002426277 | |
| 2026.23021 | Chave de veículo | 1 | UN | Chave de veiculo da marca LAND ROVER, lacre C0002908204 | |
| 2026.23022 | Joias e semijoias não classificadas (outros) | 1 | UN | Anel e pulseiras prateados, lacre A00019186 | |
| 2026.23032 | Celular Smartphone | 1 | UN | Aparelho celular IPHONE 15 PRO, IMEI 353788468024800 e outro, chip TIM, lacre C0002908239 | |
| 2026.23033 | Celular Smartphone | 1 | UN | Aparelho celular IPHONE 12 PRO, IMEI 357419570873589 e outro, chip TIM, lacre C0002908212 |
Referido material foi arrecadado no quarto de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURAO, à Rua Engenheiro Senna Freire, 480, B. São Bento, Belo Horizonte/MG, em cumprimento a Mandado de Busca e Apreensao n. 1031/2026, na Petiçao 15562 do Supremo Tribunal Federal, à exceçao dos aparelhos celulares, os quais foram arrecadados em poder
da irma de LUIZ PHILLIPI, de nome JOANA.
Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 17h04, por GUILHERME NOVAES COELHO, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:1e0ff09845fe26a41515c92fecab0ecebf0d5da6
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -
CEP: 70714-903 - Brasília/DF
INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 1178798/2026
2026.0022445-CGRC/DICOR/PF
DE DPF - MARCELO LEONARDO RODRIGUES XAVIER
PARA
DATA 4 de março de 2026
REFERÊNCIA RDF 2026.0022445-CGRC/DICOR/PF
ASSUNTO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO
ANEXO
1. DADOS DO CASO
JUÍZO Ministro André Mendonça NÚMERO DO PROCESSO Petição
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
Trata-se de diligência de cumprimento de mandado de busca e apreensão no âmbito da deflagração da terceira fasse da operação COMPLIANCE ZERO
3. DILIGÊNCIA REALIZADA
Às 06:00 da manhã do dia 04/03/2026 foi dado cumprimento ao mandado de busca e apreensão no endereço Rua Engenheiro Senna Freire, nº 480, São Bento, Belo Horizonte/MG, residência de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO. A equipe foi atendida pela mãe de LUIZ de nome DENISE que se encontrava no local juntamente de sua filha JOANA. LUIZ não se econtrava na residência. Após lido o mandado e cientificadas da medida, com o acompanhamento de duas testemunhas relacionadas em documento próprio, foi dado início às buscas primeiramente no quarto de LUIZ onde foram encontrados todos os documentos relacionados e que podem ser de interesse para a investigação. Neste local também foi localizada uma arma de fogo que foi apreendida em procedimento próprio (IPL 2026.0022925) em razão da lavratura de auto de prisão em flagrante por posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Durante as buscas foi solicitada a apresentação dos telefones celulares na posse de DENISE e JOANA sendo identificado por um dos policiais que cumpunha a equipe uma certa recalcitrância da parte de JOANA em apresentar seus telefones tentando escondê-los, motivando desta forma a apreensão destes aparelhos.
Foram localizadas diversas caixas de relógios e jóias contudo encontravam-se vazias. Identificados ainda certificados de registros de pedras preciosas (diamantes) contudo sem encontrar as respectivas pedras. Diante da possibilidade das pedras terem sido apreendidas em outras localidades os certificados forma apreendidos. A casa se trata de um imóvel de alto padrão composto por quatro quartos e uma sala no piso superior e no piso inferior salas, conzinha, área de lazer com piscina. O imóvel aparenta ser mantido por LUIZ PHILLIPI.
4. CONCLUSÃO
Considerando que a finalidade das diligências ora realizadas é a colheita de dados que possam verificar as hipóteses criminais explícitas e implicitamente aventadas, a análise conjunta das diligências, das apreensões e da exploração dos dados obtidos permite afirmar que há indícios da participação nas infrações penais investigadas, podendo esses indícios serem aprofundados pela equipe de investigação da delegacia especializada.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 15h16, por MARCELO LEONARDO RODRIGUES XAVIER, Delegado
de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste
documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:293af2457755285ea19a94510a2c776c99397c00
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 RDF nº 2026.0022650 Equipe MG - 03
Alvo: LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO (046.166.396-12)
Endereço: RUA LUA, 475 - APTO 601 - SANTA LUCIA - BELO HORIZONTE/MG
fins do
016918 81607
JESU AE
Foo
a
Tribunal Federal
Sos
SIGILOSO
PRISAO 1059/2026
MANDADO DE PREVENTIVA
Peti¢do 15556
O Ministro ANDRE decisdo proferida
Policia Federal
a
Regionais, a
DE MORAES MOURAO,
territorio nacional.
MENDONCA, Relator do processo em referéncia, termos da
nos
.
autos (copia anexa),
nos
MANDA prender recolher de Superintendéncias
e na uma suas
do Supremo Tribunal Federal, LUIZ PHILLIPI MACHADO
CPF n®-046.166.396-12, onde for encontrado(a) no
Os mandados de prisao deverao cumpridos de maneira serena, respeitosa e
ser
espetacularizagdo, verificado
discreta, qualquer tal como corretamente tem se na
sem
Policia Federal ocasides anteriores, devendo ser observados todos
| atuagdo da | nas | os |
|---|---|---|
| direitos constitucionais dos investigados | especial, | teor da Stimula Vinculante |
e, em o
n? 11 desta Corte.
Em aos
observada a
prisdo, as
seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Uma efetivadas
vez
audiéncias de custddia
Subsegio Judicidria
encontrarem custodiados,
mediante ajuste direto
O magistrado exclusivamente
estritamente formais da investizados que comprovarem a condigdo de advogado, devera ser
do art. 7%, V, da Lei n° 8.906/1994. Além disso, no ato da
deverdo também providenciar comunicagdo a respectiva
a prisdes, investigados deverdo apresentados para
as os ser
até 24h, conduzidas perante Juizo Federal da
em a serem o
competéncia sobre territorio investigados se
com o em que os
independentemente de expedigao de carta de ordem, apresentagdo da autoridade policial.
e
presidir audiéncia de custodia tera delegagdo para atuar
que a
a verificagio do preenchimento dos requisitos
no que concerne
prisao do tratamento conferido mas ndo para
e ao preso,
MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego Documento assinado digitalmente cosforme
hitp:/iwww.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o 6838-35D5-6D0C-74FB e senha C7EA-E2D5-E853-DBA4
Feu
requisitos levaram a decretagdo decidir em
rever os que sua e nem mesmo para
sentido contrario 3 manutencao da custédia. Na hipétese de magistrado que atuar
o
delegagdo audiéncia de custédia entender que ha alguma irregularidade na
| por | na |
|---|---|
| forma | prisdo foi materialmente executada ou em relagdo ao tratamento |
como a
S. Exceléncia deverad enviar informagio da situagdo
conferido ao preso, acerca
especifica este relator nos autos deste Qualquer deciséo de soltura
a mesmo processo.
irregularidade execugdo da custddia s6 podera ser tomada pelo relator deste
por na processo.
| A prisdo | preventiva devera | cumprida ser | est: em | compativel | com a | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| condigdo | pessoal constitucionais, inclusive | dos | investigados, direito a o | assegurando-lhes fisica e | todas | as moral, a assisténcia de | garantias |
| advogado | e | as visitas de familiares, observades as restrigdes de seguranca. |
Secretaria do Supremo Tribunal Federal, emi 5 de margo de 2026.
Ministro ANDRE MENDONGA
Relator
Documeiito dssinado digitalmente sob cédigo 6838-35D5-6D0C-74FB senha C7EA-E2D5-E853-DBA4
o e
ant.
Pl Ade
PETICAO 15.562 DISTRITO FEDERAL
| RELATOR | : MIN. ANDRE MENDONCA |
|---|---|
| REQTE.(S) | SOB SIGILO : |
| ADV.(A/S) | :SOB SIGILO |
x A
| REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) | SOB SIGILO : SOB SIGILO : | & | I= |
|---|---|---|---|
| REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) | SIGILO :SOB SOB SIGILO : | ||
| REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) | SOB SIGILO : SOB SIGILO : | ||
| REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO SOB SIGILO |
:
:
| REQDO.(A/S) | SOB SIGILO | |
|---|---|---|
| 70 » | REQDO.(A/S) REQDO. (A/S) | SOB SIGILO, : :SOB |
| 0 | REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) AUT. POL. | :SOBSIGHO © SOB SIGILO : SIGILO SOB SIGILO : :S0B SIGILO |
DECISAO
- Trata-se ‘de representacdo
requerendo a decretacio de medidas de busca e
investigagdes relacionadas & denominada “Operagao Compliance instaurada para apurar a pratica de crimes contra
de servidores
violagao de sigilo funcional,
envolvendo gestdo do Banco Master
a
privados vinculados esquema investigado.
ao formulada
publicos,
de justica
atuagdo de agentes
e a pela Policia Federal
apreensao, ambito das
no
Zero”,
Sistema Financeiro
o
organizagao criminosa,
lavagem de capitais,
e
publicos
e
- Segundo narrado pela autoridade policial, elementos colhidos
os
longo das fases da investigagdo indicam existéncia de estrutura
a ao
estdvel voltada a pratica de ilicitos financeiros a
organizada e
e
interferéncia indevida estatais, liderada pelo controlador do
em digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. 0 documento pode ser acessado 040A-89D3-6FF5-9CF3> pelo enderego Documento assinado
hitp://www.stf.jus.br/portal/autenticacacfautenticarDocumento.asp sob codigo DEB6-BB5A-5BA8-5373 e senha
o 1
SERVIGO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGCAQ COORDENAGAOQ DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF
AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA
ATO
OPERAGAO COMPLIANCE ZERO 3
EQUIPE _/7 &/
Siva uke obo Lo
dia(s) do més de 2 de 2026, cumprimento Mandado
em ao
de Busca Apreensdo expedido pelo Excelentissimo Ministro do Supremo Tribunal Federal
e
hv JS Sh Z_
autos da PET a equipe policial formada
\ nos
_,
LY ,
pelo(a) DPF mat. EPF mat.
,
mat. APF mat. APF
,
mat. das testemunhas ao final qualificadas,
na presen¢a
,
endereco declinado documento supramencionado, localizado no(a)
no no
Rus YDS, 4040), (ID
208, sendo
,
recebidos § portador da Cédula
,
Jbl 396-12
de Identidade
morador/responsével pelo imével. Apés exibigdo leitura do Mandado, observadas as
e
formalidades legais, equipe de Policiais Federais deu cumprimento a determinac&o judicial,
a
logrando éxito em arrecadar o(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados:
ITEM | UNIDADE
OL (Sho
DESCRICAO
27 CO nov. ng
90¢/4
,
Local que foi
em
on
| Tore =i
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Ma
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¢
FA
SERVICO PUBLICO FEDERAL
POLICIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO
COORDENAGAO INQUERITOS CINQ/CGRC/DICOR/PF
DE NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
|
Finda diligéncia, cumprimento art. 245, § 72, do CPP, foi determinado pela Autoridade
a em ao
Policial fossem circunstanciados seguintes fatos: (Se necessario, use o verso)
que os
05
pho
fm
RNG) 0000
rh
alos A GIZA,
No
Nada mais havendo a consignar, é
devidamente assinado, inclusive
presenciaram.
encerrado presente que, lido achado conforme, vai
o e
pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo h
CHEFE DA EQUIPE:
TESTEMUNHA
__ AMA
Nome:
Identidade:
Enderego:
Profissdo:
2
Suh da. Aa
Val
A 95 J 07
/ /__ CPR:
Telefone ( )
TESTEMUNHA Nome:
|dentidade:
Enderego:
Profissdo:
oe
Assinatura:
$20) SOL 6%
DN:__/_J__ CPR
4
Telefone ( )
=
SERVIGO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAQ COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF
DN AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA
OPERACAO EQUIPE [
COMPLIANCE ZERO 3 _
OL
5 22
4 1 raked
¥ Ao dia(s) do més de de 2026, em cumprimento ao Mandado
de Busca Apreensdo expedido pelo Excelentissimo Ministro do Supremo Tribunal Federal
e
MRE J
autos da PET a equipe policial formada
nos
DPF , Jury , W472
pelo(a) Wong mat. JY 372, EPF mat,
_ 00S
mat. APF mat.
,
4 lam mat. a das testemunhas final qualificadas,
na presenca ao
,
endereco declinado documento ramencionado, localizado no(a)
compareceu no no su
Cup Lup 475 AQ (of ana sendo
[TI x da Cédula recebidos por
nepl F396 12
de Identidade
morador/responsavel pelo imével. Apds exibicdo leitura do Mandado, observadas as
e
formalidades legais, equipe de Policiais Federais deu cumprimento a judicial,
a
logrando éxito arrecadar o(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados:
em
Y
Hand
do
hoa
| DESCRICAO Local foi
ITEM UNIDADE em que
arrecadado
|
A TIM [fn
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0
- ‘earn
MeV 3939 [AE
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REF. [AR ROVER, 19 229
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SERVIGO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGACAO E COMBATE AQ CRIME ORGANIZADO E A
COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF
"ITEM | DESCRICAO Local foi
UNIDADE em que
arrecadado
(dn DI OF (INR €
4 01/1008,
On C09 29083
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SERVIGO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO
DIRETORIA DE
COORDENAGAO INQUERITOS CINQ/CGRC/DICOR/PF
DE NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
Finda diligéncia, cumprimento art. 245, § 72, do CPP, foi determinado pela Autoridade
| a | em | ao |
|---|---|---|
| Policial | fossem | circunstanciados |
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FE 009399 555,900 E01 £02
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ATA
Nada mais havendo consignar, é encerrado presente lido achado conforme, vai a o que, e devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo
presenciaram.
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CHEFE DA EQUIPE:
DO IMOVEL:
TESTEMUNHA
Core Qo
S
156 cpr: Dib 07
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Endereco:
00 cn 9 95205
profissio: Telefone
do. Ms
TESTEMUNHA
pp
nome:
Mb g o59 cor: £20 7%
Identidade:
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Enderego: (Cos lol,
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Profissio:
Assinatura: =
LOGS
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
TERMO DE APREENSÃO Nº 1170146/2026
2026.0022650-CGRC/DICOR/PF
No dia 04/03/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Belo Horizonte/MG, por determinação d e LEOPOLDO SOARES LACERDA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas, já
descritas no competente Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão - Auto 01:
| Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| % 2026.22425 | Celular Smartphone | 1 | UN | Celular Smartphone 1un, IPHONE 17 PRO, modelo MG8NUBE/A, SN C676PKFVM4, que estava na posse de LUIZ PHILLIP MACHADO DE MORAES MOURÃO, encontrado no seu quarto. Não foi fornecida senha. Lacre na hora da arrecadação:C00004081. | |
| ERR gy % 2026.22470 | Celular Smartphone | 1 | UN | Celular Smartphone IPHONE AIR, modelo MG2QUBE/A, SN LCF7YVWGPG, que estava na posse de LUIZ PHILLIP MACHADO DE MORAES MOURÃO, encontrado no seu quarto. Não foi fornecida senha. Lacre na hora da arrecadação:C00004081. | |
| 2026.22530 | Celular Smartphone | 1 | UN | Celular Smartphone 1un, IPHONE 17 PRO MAX, MODELO MFYV4ZA/A, SN L9KXY4CNQF, que estava na posse de NATHANA LOPES FIGUEIREDO, que acompanhava LUIZ PHILLIPI MACHADO quando do cumprimento do MBA. Não foi fornecida senha. Lacrado sob número C00004081. |
Referidos celulares foram apreendidos a partir da arrecadação feita, em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos da Petição 15.562 STF.
Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 09h14, por JOHNNY WILSON BATISTA GUIMARAES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste
documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:f80820e5c8f0960058175d2db545e742a088da38 Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 10h55, por LEOPOLDO SOARES LACERDA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:f8903fdf5b36856231ea8de03172c053228339d1
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
TERMO DE APREENSÃO Nº 1171963/2026
2026.0022650-CGRC/DICOR/PF
No dia 04/03/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Brasília/DF, por determinação d e LEOPOLDO SOARES LACERDA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:
| Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026.22478 | Carteira de identidade (nacional ou estrangeira) e similares (CPF, RG) | 1 | UN | Carteira de identidade (nacional ou estrangeira) e similares (CPF, RG) 1un, Carteira do Poder Judiciário em nome de Luiz Phillip Machado de Moraes Mourão, identidade de Comissário da Infância, Lacre C0002905. | |
| 2026.22481 | Anel | 2 | UN | Anel 2un, 2 anéis de ouro com pedras preciosas, ambos com certificado de garantia/autenticidade, acondicionados numa caixa própria, lacrados no ato da arrecadação sob lacre C0002908298. | |
| 2026.22485 | Relógio de pulso (excluindo smartwatch) | 1 | UN | Relógio de pulso (excluindo smartwatch), Relógio da marca Cartier com certificado de garantia/autenticidade, inclusive do diamante incrustado (dado fornecido pelo detentor), acondicionado em caixa própria, lacrado na ocasião da arrecadação sob LACRE E0001976869. |
| & 2026.22496 | Relógio de pulso (excluindo smartwatch) | 1 | UN | Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 1un, Relógio Richard Mille, modelo RM35-01, type mechanical, s/n 277, com termo de garantia/autenticidade datada de 17/05/15, lacrado no ato da arrecadação sob n. LACRE E0001976885. | |
|---|---|---|---|---|---|
| 3 5 2026.22513 | Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) | 1 | UN | 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca LAND ROVER, modelo RANGE R. VELAR HSE R, placa(s) TYM9F99, na cor predominante PRETA, Renavam nº 201229, Chassi SAL1A2B49SA455657, fabricado em 2024, modelo do ano 2025, motor n° 241217Z0233PT306, | |
| 2026.22515 | Colar | 2 | UN | Colar 2un, conjunto composto de duas unidades, sendo um colar e um bracelete da Natural Diamonds, com termos de autenticidade/garantia AGI number J88201279, lacrados no momento da arrecadação sob n. C0002908310. / Conjunto composto de um bracelete e um colar. | |
| 2026.22538 | Documentos particulares não classificados (outros) | 1 | UN | Documentos particulares não classificados (outros), Nota fiscal NFe n. 00013939, tendo como remetente Joana Machado de Moraes Mourão, referente à Land Rover Renavan 201229. Lacre C0002905621 | |
| 2026.22549 | Relógio de pulso (excluindo smartwatch) | 1 | UN | Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 1un, Relógio Rolex, modelo 278274, serial 56X03568, com garantia/termo de autenticidade, acondicionado em caixa própria. Lacrado na oportunidade da arrecação sob lacre E0001977555. |
Disco rígido, sólido SSD/HD 1un, Multi HD Intelbras NS 07CM0100048M9, com fonte, arrecadado no endereço Disco da Rua Lua, 475, Santa Lúcia, BHZ/MG, edifício rígido, 1 UN decumprimento do MBA. Esclareça-se que o HD DVR foi
| sólido | espontanemente fornecido pelo administrador do |
|---|---|
| SSD/HD | condomínio do endereço citado por possivelmente conter |
2026.22570
imagens de interesse da investigação.
Referidos bens são apreendidos por apresentarem interesse à investigação em andamento, e foram arrecadados em cumprimento à decisão do STF na Petição 15.562, tudo conforme Auto
Circunstanciados já trazidos aos autos. Os celulares foram apreendidos em auto próprio.
Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 10h19, por JOHNNY WILSON BATISTA GUIMARAES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:d9b8dce38f103c67b048f145343a1638f3cd5bbc Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 10h56, por LEOPOLDO SOARES LACERDA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:459aa6bff8d6beba0fbf998cb140401297c16b24
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 1175540/2026
2026.0022650-CGRC/DICOR/PF
| DE | DPF - LEOPOLDO SOARES LACERDA |
|---|---|
| PARA | Coordenação da Operação Compliance Zero - 03 |
| DATA | 4 de março de 2026 |
| REFERÊNCIA RDF | 2026.0022650-CGRC/DICOR/PF Relatório de Diligência do cumprimento Mandado de Prisão Preventiva nº 1059/2026 pelo |
ASSUNTO
Exmo. Ministro André Mendonça
ANEXO
1. DADOS DO CASO
JUÍZO Ministro André Mendonça NÚMERO DO PROCESSO PET 15556 CASO SIMBA
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
No dia 03 de março de 2026, a equipe capitaneada pelo subscrevente se deslocou até o endereço na Rua Lua, nº 475, ap. 601, bairro Santa Lúcia, em Belo Horizonte/MG, onde, conforme indicação da coordenação da operação policial, encontrava-se LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, CPF 046.166.396-12, contra quem foi expedido o Mandado de Prisão Preventiva nº 1059/2026 pelo Exmo. Ministro do STF André Mendonça.
3. RELATO
Chegando ao edifício, fomos recebidos na portaria pelo funcionário que administra o condomínio, Sr. Anfrísio Alisson Garces de Oliveira (CPF 820.506.606-00), o qual acompanhou a equipe até o apartamento 601. Às 6h00, anunciamos a presença da PF batendo à porta, quando, segundos depois, foi aberta pelo próprio Sr. LUIZ PHILLIPI. O alvo estava acompanhado por Nathana Lopes Figueiredo. A abordagem foi realizada sem resistência dos moradores. Considerando as providências determinadas pelo Exmo. Ministro Relator a respeito da "Operacionalização da Busca e Apreensão", especialmente na alínea "c", procedeu-se a busca e arrecadação de objetos de interesse da investigação, conforme orientações da coordenação da Operação Policial. c) Fica autorizado o ingresso em endereço diverso do apresentado nos e-docs 1 e 16, caso a
autoridade policial responsável pelo cumprimento da diligência identifique alteração recente de endereço ou a presença de investigado cuja prisão tenha sido decretada, sem prejuízo da imediata comunicação a este juízo. Na presença das testemunhas do povo, procedeu-se a arrecadação dos bens descritos nos Autos Circunstanciados, com destaque para as joias de altíssimo valor. Procedeu-se ainda a arrecadação do veículo utilizado pelo alvo e dos celulares encontrados na residência, os quais foram imediatamente encaminhados à perícia técnica. Tanto LUIZ PHILLIPI quanto Nathana se negaram a fornecer as senhas de acesso dos aparelhos celulares. Decidiu-se pela apreensão do aparelho celular alegadamente utilizado por Nathana tendo em vista a possível cumplicidade com o alvo, inclusive tendo recebido e permanecido de forma dissimulada com o relógio de altíssimo valor pertencente a LUIZ PHILLIPI. Na carteira de LUIZ PHILLIPI foi encontrada um documento de identificação da "Polícia Judiciária de Menores" em nome de LUIZ PHILLIPI:
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TERRITORIO NACIONAL
Figura 1: carteira de identificação oficial em nome de LUIZ PHILLIPI Importante destacar que no interior dos cômodos não foram encontradas roupas e vestimentas que demonstrassem que aquele imóvel seria utilizado como residência fixa do investigado.
Figuras 2: fotografias do interior da residência Neste contexto, foi apreendido o HD do sistema de câmeras de segurança (DVR) do condomínio, salientando sobre a existência de câmera no hall do apartamento.
Nestes termos, é o relatório.
Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 12h10, por LEOPOLDO SOARES LACERDA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:2a0f160bf190a3cf817bb97c92dea3db342214a4
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 RDF nº 2026.0022454 Equipe MG - 04
Alvo: MARILSON ROSENO DA SILVA (716.111.776-34)
Endereço: AVENIDA ASSIS CHATEAUBRIAND, 525, AP 1402, BLOCO 01, FLORESTA, BELO HORIZONTE/MG
Sop
remo
PRISAO ING
MANDADO DE PREVENTIVA 1060/2026
Peticao 15556
O Ministro ANDRE MENDONGA, Relator do Ress referéncia, da
em nos termos
decisao proferida anexa),
nos autos
MANDA Policia Federal prender de Superintendénci N) a e recolher na uma suas
Regionais, a disposi¢ao do Supremo Tribunal Federal, MARILSON ROSENO DA Nn
.
SILVA, 716.111.776-34, onde for encontrado territorio nacional. AN
no
cu
Os mandados de prisao deverao. ser pridos de maneira serena, respeitosa e /T
discreta, sem qualquer tal como corretamente tem se
‘
atuagao da Policia Federal anteriores, devendo ser observados
nas
QS
direitos constitucionais dos e, especial, o teor da Simula Vinculante 9
em
n° 11 desta Corte.
Em relagdo aos investigados que a condigao de advogado, devera ser
7°, Além disso, N observada a art. V, da Lei n® no ato da prisao, autoridades deverio também providenciar comunicagao a
as a
seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
=~
Uma efetivadas as os investigados deverao ser apresentados para
vez
audiéncias de custodia até 24h, conduzidas perante Juizo Federal da
em a serem o
Subsegao Judiciaria competéncia sobre o territorio em que os investigados
com st
encontrarem custodiados, independentemente de expedigao de carta de ordem, mediante ajuste direto e apresentagao da autoridade policial.
O magistrado que presidir a audiéncia de tera delegacao para atuar exclusivamente a do preenchimento dos requisitos
no que concerne
estritamente formais da prisdo e do tratamento conferido ao preso, nao
mas para
requisitos que levaram a sua decretagio e nem mesmo para decidir
rever os em
sentido contrario a manutengao da custédia. Na hipotese de o magistrado que atuar
delegagdo audiéncia de custédia entender que ha alguma irregularidade
por na na
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego
sti jus sob 0 codigo 4D40-748A-36EA-8257 senha E397-ADBF-BA09-B1C0
Tribunal Federal
a prisio foi materialmente executada relagio ao tratamento
ou em
0
a0 preso, S. Exceléncia devera enviar informagio da situagio
0 acerca
| a | este | relator nos autos deste mesmo | Qualquer processo. | decisao | de soltura |
|---|
na da custodia so tomada pelo relator deste
ser
dade
O
Re)
devera cumprida estabelecimento compativel
ser em com a
assegurando-lhes
pessoal dos investigados, todas as garantias
inclusive direito a integridade fisica moral, a assisténcia de
o e
nais,
as visitas familiares, observadas de de
e as seguranga.
Supremo Tribunal Federal, 3 de margo de 2026.
em
SO
Minit ANDRE VEN
NCA
=
Documento
i
Scanned with
Federal
C
MANDADO DE BUSCA E APREENSAO
Peticdo 15562
SIGILOSO
URGENT
\, 1036/2026
O Ministro ANDRE
referéncia,
em nos
copia segue anexa, efetivada no(a)
Horizonte/MG, CEP CPF n° 716.111.776-34,
penais
pratica de crimes
publicos, organizagao criminosa,
lavagem de capitais,
publicos privados vinculados
e
Fica autorizada, pessoas, presentes
as quais recaiam
interessem a investigacao (art:
Processo Penal), bem
romper possivel
portas, cofres, gavetas, paredes, armarios e
existentes enderego,
no
abri-los.
Fica autorizado ©
policial responsavel
endereco
ou a presenca
da imediata comunicagao
Fica também, desde ja, afastado
estejam na posse
autoridade
acessar
dispositivos/midias de bancos de dados (HDs, CDs, DVDs, pen-drives, etc.)
outros arquivos eletronicos
impressao do que
MENDONGA, do Supremo Federal, Relator do processo
Codigo de beg Penal da decisao cuja
termos do artigo 240 do e
MANDA que a Policia a a busca apreensio
e a ser
Avenida Assis Chateaubr apartamento 1402, Belo
30150-101, MARILSON ROSENO DA SILVA,
em ~
finalidade iher elementos necessarios
com as
a os
objeto da “Operagao Zero”, instaurada para apurar a
contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupgao de servidores
violagio igilo funcional,
obstrugao de justica
e
envolvendo esta Banco Master atuacao de
a e a
ao
realizagao. de
desde ja, a busca pessoal desfavor de
em
to momento do cumprimento da ordem judicial, sobre J\
nos recintos fundadas de
que estejam na posse de objetos ou papéis que 240, § 2°, cumulado 244, ambos do
com art. de
Autorizado forga estritamente necessaria
como fica 0 uso da para N
a“éxecugio do mandado, inclusive arrombamento de 3
o
outros ambientes ou moveis
investigados nao estejam locais
caso os nos ou se recusem ingresso em endereco diverso do apresentado,
pelo cumprimento da diligéncia
de investigado cuja prisao tenha sido decretada,
a este juizo.
o sigilo e autorizado o acesso a
dos alvos, dados telefonicos e telematicas
dados armazenados em de qualquer natureza, podendo, for encontrado submeter a pronta analise policial
e caso a
identifique recente de
sem prejui.
=
N
3N
Q
eventuais veiculos que
obtidos, permitindo-se a computadores, smartphones, e quaisquer se necessario, realizar
a
e pericial.
Documento assinado digitalmente conforme MP n* 2.200-2/2001 de 24/08/2001. © documento pode ser acessado pelo endereco itp //www sti jus briportal/autenticacao/autenticarDocumento asp sob o c6digo 2568-C934-A291-DF11 @ senha DOFF-DD4E-3803-6C1E
Mandado
Fica autorizada
estrangeira, em estrangeira, obras
encontrados na de relagao
com
Também fica autorizada eletronicas ou empresas, que
documentos
como
propriedades
contabeis, formais
documentos que As ordens a
contar com o acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
termos do
nos
dos equipamentos apreendidos devera observan lei.
Consigno o cumprimento qualquer com os preceitos contidos
Deverd a autoridade
indevida, especialmente
qualquer indiscrigao, inclusive midiatica. Cumprida
a
imediatamente de e Apreensao
Busca
a busca e apreensao de dinheiro
valor superior a R$ 20.000,00 de arte, joias, veiculos
propriedade e/ou na posse
crimes investigados e/ou tenham origem
os
a busca e
qualquer meio de suporte
possam conter conversas ou relativos a titularidade
em nome dos proprios
informais, recibos,
ou
materializem os fatos investigados.
serem eventualmente cumpridas
Tribunal Federal
n®
1023/2026
em espécie, reais ou o correspondente
outros itens de-luxo
e
dos investigados,
rio justificada de smartphones, agendas manuscritas eletronico dos investigados
dados relevantes
de propriedades
investigados ou, de terceiros;
agendas dens de em moeda nacional ou em moeda ou de alto valor que apresentem indicios
ou irregular.
ou ou de suas
as investigagoes, assim
ou a de
registros e livros
pagamento e outros
NN
7
escritorios de advocacia deverao
em art. 7°, §6° e seguintes da Lei.n® 8.906/1994. A analise da documentagao e o disposto art. 7°, §6°-G, da referida
no
V da ordem de forma serena, respeitosa e discreta, sem observando-se carater sigiloso de toda investigacao,
o a
arts. 245.2250 do mesmo diploma legal.
nos
policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a
no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e medida determinada, devera autoridade policial comunicar
ora a
este Relator.
a
Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 3 de marco de 2026.
Ministro ANDRE
Relator Documento assinado digitalmente
| Documento assinado digitalmente conforme MP | pode ser | pelo |
|---|---|---|
| briportal/autenticacao/autenticarDocumento jus | 11 asp sob o codigo 2568-C934-A291-DF | senha DOFF-DD4E-3803-6C1E |
SERVIGO PUBLICO FEDERAL
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DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO
COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF
AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA
OPERACAO _/{/- 04
COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE
~ de 2026, em cumprimento ao Mandado
| 0 q | dia(s) domésde _ | |
|---|---|---|
| de Busca e Avore | expedido pelo | Excelentissimo Ministro do Supremo Tribunal Federal nos autos da PET a equipe policial formada |
| pelo(a) | , | 29 , |
DPF mat. EPF mat. APF _MALIAVA mat. _ 24390, APF _Mpac (A 20229 , APF
mat.
,
mat. _{5984 , das testemunhas final qualificadas,
na ao
compareceu declinado documento supramencionado, localizado no(a)
no no
Cc ka 04 sendo
recebidos por DA portador da Cédula de CPF_FL6. 41
morador/responsavel pelo imével. Apés exibicdo e leitura do Mandado, observadas as
formalidades legais, a equipe de Policiais Federais deu cumprimento a determinagdo judicial,
logrando éxito em arrecadar o(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados:
ITEM
|
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UNIDADE
MARCH
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Local em que foi
arrecadado
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BATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF
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SERVIGO PUBLICO FEDERAL
POLICIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO
COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF
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ITEM UNIDADE Local em que foi
arrecadado
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04
CRASTINA
Finda a diligéncia, em cumprimento ao art. 245, § 72, do CPP, foi determinado pela Autoridade
Policial que fossem circunstanciados seguintes fatos: (Se necessario, use verso)
os o
OD pe 4, FoI
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pp DO DA MATHEUS & AvELars [TEM Lh: A3
(Tem 03:
ITEM re 2 2434;
4: 05a 10:
ITEM
Foon X wo VERSO =D
1482422
Nada mais havendo consignar, é encerrado presente que, lido e achado conforme, vai
a o
devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaixo qual jeads que tudo
a
;
presenciaram.
CHEFE DA EQUIPE:
7
MORADOR/RESPONSAVEL DO IMOVEL:
TESTEMUNHA
_ LUIZ DE FREITAS
Nome:
877 134 DN: £0/10/€ 3 CPF:
\dentidade:
ASSIS CHATEAV 525,
Endereo: 4
A Telefone 3
989
Assinatura: % +5
TESTEMUNHA
SOARES
Nome:
ay
T
Profissdo: AVRILIAA Assinatura:
4 4
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CamScanner
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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
TERMO DE APREENSÃO Nº 1174348/2026
2026.0022454-CGRC/DICOR/PF - RE 2026.0022731 - CGRC/DICOR/PF
PET 15.562 - STF OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE - MG-04
No dia 04/03/2026, nesta DRPJ/SR/PF/MG, em Belo Horizonte/MG, por determinação de ALDO FLAVIO OLIVEIRA AMORIM , Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos
envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:
| Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026.22521 | Pistola | 1 | UN | 01(um)un, Pistola (Arma de fogo), da marca GLOCK GMBH (ÁUSTRIA), modelo G26, calibre 9x19mm, com tipo de número de série Legível, com número de série LUG802, fabricada na ÁUSTRIA, com a caixa | |
| 2026.22524 | Pistola | 1 | UN | 01(um)un, Pistola (Arma de fogo), da marca TAURUS ARMAS S.A., modelo PT640 PRO, calibre .40, com tipo de número de série Legível, com número de série SZF40611, fabricada em BRASIL, com a caixa | |
| Ea 2026.22525 | Carregador | 5 | UN | Carregadores de pistola, sendo 3 para calibre .40 e 2 para calibre 9mm | |
| 2026.22556 | Munição completa (não deflagrada) | 1 | UN | Munição completa (não deflagrada), calibre 380 auto | |
| 2026.22557 | Munição completa (não deflagrada) | 3 | UN | Munição completa (não deflagrada), marca CBC, calibre 357 MAG | |
| 2026.22558 | Munição completa (não deflagrada) | 1 | UN | Munição completa (não deflagrada), marca CBC, calibre 38 SPL |
Documentos particulares não 4 classificados 2026.22561 (outros)
Automóvel (incluindo furgão, 1 caminhonetes 2026.22564 e similares)
Documentos particulares não 2 classificados 2026.22566 (outros)
documento de registro de arma no SINARM relativo aos UN registros 2007/006418173-14; 2007/006418173-14;
1997/00762977-11 e 2009/007273027-14
Automóvel (caminhonete), da marca Toyota, modelo UN Hilux CDGRSA4ND, placa(s) SDI-7B81, na cor
predominante branca, com chaves.
documentos com cabeçalho "Associação Brasileira dos Criadores de Zebu", proprietário JOAQUIM UN VILARONGA DE PINHO, dentro de envelope com a
inscrição "NELORE JVP"
Celular Celular Smartphone marca Apple, modelo 17 Pro, cor Smartphone 1 UN azul escura 2026.22576
Documentos particulares bloco de anotações com a insrição !SEMPA - Sementes não 1 UN Peletizadas) classificados 2026.22579 (outros)
Munição Munição completa (não deflagrada) marca CBC, calibre completa (não 25 UN 12 deflagrada) 2026.22596
Munição Munição completa (não deflagrada), marca S&W, calibre completa (não 39 UN .40 deflagrada) 2026.22597
Munição Munição completa (não deflagrada), marca CBC, calibre completa (não 56 UN 9x19mm deflagrada) 2026.22608
Documentos particulares documentos de arrecadação de Receitas Federais em não 2 UN nome de Marilson Roseno da Silva classificados 2026.22611 (outros)
Documentos particulares não 1 UN Documento "recibo nº 13380" classificados 2026.22613 (outros)
| Documentos | documentos com cabeçalho "Ministério da Agricultura e |
|---|---|
| particulares | Pecuária - ABCZ", nº de registro genealógico definitivo |
não 2 UN JUP3149F e JVP3170F, em envelope com inscrição classificados "NELORE JVP" 2026.22628 (outros)
Documentos particulares não 1 UN documento cédula de crédito bancário nº 473.500.955 classificados 2026.22630 (outros)
| 2026.22633 | Documentos particulares não classificados (outros) | 1 | UN | documento ficha sanitária animal em nome de Marilson Roseno da Silva | |
|---|---|---|---|---|---|
| § 2026.22648 | Documentos particulares não classificados (outros) | 1 | UN | documento protocolo eletrônico de título nº AC012250191 | |
| 2026.22649 | Documentos particulares não classificados (outros) | 5 | UN | documentos "declaração de anuência" | |
| 3 2026.22654 | Notebook, laptop, ultrabook | 1 | UN | Notebook marca Dell, modelo Latitude 7440, inscrições "ST:FZ7ZFY3 e EX: 34781462139, senha 461322 | |
| 8 2 2026.22656 | Celular Smartphone | 1 | UN | Celular Smartphone marca Apple 15, IMEI 1 354451580368758 e IMEI 2 354451580444559, senha 461322 |
Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 11h24, por GUSTAVO JARDEL PORTELA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:e6a6bca343f23b2987af3b0178411ad417f30cc0
POLÍCIA FEDERAL
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
CERTIDÃO N° 1180432/2026
RDF 2026.0022454-CGRC/DICOR/PF
Brasília/DF, 4 de março de 2026.
CERTIFICO que o preso MARILSON ROSENO DA SILVA encontra-se custodiado na cela do plantão da SR/PF/MG, situado na Avenida Raja Gabaglia, 1597, 3º andar, em Belo Horizonte/MG.
Certifico também que o Ofício nº 1179469/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF de encaminhamento do preso ao plantão da SR/PF/MG foi entregue em mãos ao Delegado plantonista do dia, Dr. Daniel
Ottoni, às 15:00h.
Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 15h13, por GUSTAVO JARDEL PORTELA, Escrivão de Polícia Federal,
na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser
conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:b6e989c613c1bc7935e00cda6ba6b740a36295d1
MJSP - POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF
RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA DE BUSCA E APREENSÃO
RDF nº 2026.0022454 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
PET 15562 - STF OPERAÇÃO COMPLANCE ZERO - 3 EQUIPE - MG - 04
DADOS DO PROCEDIMENTO
| Operação/Investigação | |
|---|---|
| Nº Procedimento | |
| Nº Processo Cautelar | |
| Vara/Juízo | |
| Local da Diligência (Endereço) | Endereço: AVENIDA ASSIS CHATEAUBRIAND, 525, AP |
| Investigado | |
| Equipe Policial | |
| Data |
DA DILIGÊNCIA
COMPLANCE ZERO - 3 RDF nº 2026.0022454 - CINQ/CGRC/DICOR/PF PET 15562 - STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
1402, BLOCO 01, FLORESTA, BELO HORIZONTE/MG
MARILSON ROSENO DA SILVA MG - 07 04 de março de 2026
No dia 04 de março de 2026, a equipe policial composta pelos policiais federais APF BRUNO ASSIS AVELAR, MAT. 15484, APF MARIANA FOURAUX OLIVEIRA SALLES, MAT. 21390, APF MATHEUS GABRIEL PINTO, MAT. 22326, EPF GUSTAVO JARDEL PORTELA, MAT.
18129, APF MOACIR FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, MAT 20824, chefiada por este signatário, DPF ALDO FLÁVIO OLIVEIRA AMORIM, MAT. 16.785, em cumprimento aos mandados judiciais vinculados ao processo cautelar em referência, dirigiu-se ao local designado com o objetivo de dar cumprimento à diligência em desfavor do investigado MARILSON ROSENO DA SILVA.
Passo a narrar a diligência.
DO LOCAL DE INTERESSE
A equipe chegou ao local às 06h00 e identificou o endereço objeto dos mandados, consistente em um apartamento situado em condomínio residencial com dois blocos de unidades habitacionais. Assim, este signatário tocou a companhia do imóvel, bateu à porta, mas não obteve resposta em tempo
CINQ/CGRC/DICOR/PF
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razoável, considerando-se tratar de apartamento de três quartos com aproximadamente 90m2, segundo informações de funcionário do condomínio. Após aproximadamente um minuto e meio, sem abrir a porta, o investigado questionou à equipe, sendo informado que se tratava de cumprimento de medidas cautelares pela Polícia Federal.
Não obstante, o alvo não mais respondeu, sendo a equipe novamente questionada agora pela esposa do investigado. Somente após ser cientificada que a porta seria arrombada, a sra. JULIA franqueou o acesso dos policiais ao imóvel. A equipe deixou o local às 09h.
DOS OCUPANTES
O ingresso ao local ocorreu por volta das 6h08min, sendo encontrados o investigado, sua esposa
JULIA e filha com 13 (treze) anos de idade. Então, após a verificação de segurança dos cômodos, na presença de duas testemunhas indicadas na documentação de cumprimento, iniciou-se a realização das buscas.
DAS TESTEMUNHAS
As testemunhas que acompanharam a exploração do local de interesse foram os nacionais RICARDO LUIZ DE FREITAS, CPF 492.072.706-25, tel. (31) 98469-6140 e JOSE WILSON
SANTOS SOARES, CPF 527.939.906-04, tel. (31) 99839-4236.
DA EXPLORAÇÃO DO LOCAL DE INTERESSE
Durante a exploração da sala do imóvel foi o alvo foi questionado em várias oportunidades sobre seu aparelho celular, tendo o mesmo se furtado a informar especificamente onde se encontrava o aparelho.
Como forma de minorar a exposição da menor, filha do investigado, foi autorizado que
permanecesse em seu quarto acompanhada da genitora e da APF MARIANA.
Ante a recusa em apresentar o aparelho de celular, foi realizada minuciosa busca nos quartos do casal e da filha. Nesse instante, o alvo MARILSON pediu que a equipe o acompanhasse até a área de serviço, oportunidade em que retirou do interior de um freezer vertical, ocultado atrás de carnes congeladas, um iPhone 17 Pro Max, cor azul escura, devidamente discriminado.
CINQ/CGRC/DICOR/PF
Página 2 de 6
No imóvel ainda foram arrecadados: 01 pistola Glock, modelo G26, 01 pistola Taurus, modelo PT640, munições nos calibres 12, 9mm, .40, .380, .357 e .38, certificados de registro de armas, automóvel TOYOTA/HILUX, ano/modelo 2024, bloco de anotações, registro do bovino "NELORE JPV", Cédula de Crédito Bancário Rural nº 473.500.955 (Banco do Brasil), no valor de
R$ 808.516,86, em nome do alvo, com a finalidade voltada em termos gerais ao desenvolvimento da agropecuária, cartas de anuência (firmadas pela esposa e cunhado do alvo), relativas ao imóvel rural denominado fazenda Cantagalo, matrícula 10536, vinculado ao cartório de Registro de Imóveis de Jacinto/MG, na qual foi registrada cédula rural pignoratícia nº 488.703.790, conforme exemplos a seguir:
CINQ/CGRC/DICOR/PF
Página 3 de 6
Pesquisa em endereços eletrônicos especializados a exemplo do "WEB MOTORS",
indicaram que o veículo apreendido possui o valor aproximado de R$ 310.000,00:
Em verificação dos aparelhos eletrônicos existentes no local, constatou-se em notebook
conversas recentes mantidas entre MARILSON, registrado como "TATU - MARIDO" e sua esposa JULIA RIBEIRO, atinentes ao empréstimo de valores a terceiros mediante cobrança de juros, controle de pagamentos referente a "fazenda 2", troca de fotos de imóvel rural de propriedade do casal, onde se pode visualizar a existência de bovinos e ainda minuta de contrato de compra e venda de imóvel rural:
mil para ara nto Ricardodia- 05/01 (netofozenda pagou 2 dia
/ tzu 5000 5/01
3 -
5500 10 mil para Carlos em po fazenda trator pagar em fevereito
/ 2
CINQ/CGRC/DICOR/PF
Página 4 de 6
A localização de tais conversas, aliado a demais elementos, indicam que o investigado passou investir vultosas quantias na atividade agropecuária e motivaram a apreensão do notebook e do aparelho celular utilizado por JULIA, a qual atuaria, em tese, na contabilidade/controle de valores
movimentados por seu esposo.
Em seguida foi comunicada a prisão do investigado, mediante a apresentação do correspondente mandado judicial.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES
O alvo foi cientificado sobre a necessidade de solicitar ao Exmo. Min. Relator, através do seu advogado, habilitação aos autos do processo, quando poderá ser oportunizado acesso à decisão
judicial autorizativa das medidas cautelares cumpridas nesta oportunidade.
DOS DOCUMENTOS PRODUZIDOS
Após a diligência, com o retorno da equipe à base, foram produzidos os documentos essenciais ao registro do cumprimento das medidas cautelares, como Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação, Termo de Apreensão, Ofícios solicitando perícia veicular, arma de fogo, munição e
de informática, encaminhamento de material apreendido, encaminhamento do preso para o sistema penitenciário estadual, além do presente Relatório de Diligência.
CONCLUSÃO
O cumprimento do mandado de busca e apreensão decorreu sem mais eventos dignos de nota, e partir dele foi possível confirmar os sinais de riqueza aparente do investigado, em valores que não parecem ser compatíveis com a ocupação lícita do investigado. Ademais, foram arrecadados e
CINQ/CGRC/DICOR/PF
Página 5 de 6
posteriormente apreendidos os bens referidos no presente Relatório, cujo valor econômico somente poderá ser aferido com precisão após a realização das perícias cabíveis.
O presente relatório se limita às informações que foram disponibilizadas e/ou obtidas no
curso do cumprimento das medidas cautelares em espeque, as quais não são exaustivas.
ALDO FLÁVIO OLIVEIRA AMORIM Delegado de Polícia Federal Matrícula n.º 16.785
CINQ/CGRC/DICOR/PF
Página 6 de 6
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 RDF nº 2026.0022456 Equipe MG - 05
Alvo: ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA (090.476.856-28)
Endereço: CONDOMÍNIO RETIRO DA SERRA - RUA ITACAIUNAS, 131, CASA 09, BELO HORIZONTE/MG
Federal
APREENSAO n? 1040/2026
MANDADO DE BUSCA E
Peticio 15562
ANDRE MENDONCA, do Supremo
O Ministro
referéncia, do artigo 240 do
nos termos
em
MANDA que a Policia
copia segue anexa,
efetivada no(a) Rua Itacaiunas, 131, Casa
desfavor de ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA,
colher elementos necessarios. finalidade de se os
“QOperagao Compliance Zero”, instaurada
Financeiro Nacional, corrupgao de
Sistema violagdo de sigilo funcional, de justica e
do Banco Master de
gestdo e a
investigado.
esquema Fica autorizada, desde ja, a
presentes recintos momento
pessoas, nos
fundadas suspeitas de que
as quais recaiam
a investigagao (art. 240, § 2°,
interessem
Penal), bem como fica autorizado
Processo
possivel a
romper
portas, cofres, gavetas, paredes, armarios
endereqo, investigados
existentes no caso 0s
abri-los.
autorizado ingresso endereco
Fica © em
policial responsavel pelo cumprimento
endereco presenca de investigado
ou a
este juizo.
da imediata a
também, desde j4, afastado sigilo
Fica o
estejam dos alvos, dados telefonicos e
na posse autoridade dados
acessar
dispositivos/midias de bancos de dados
arquivos eletrénicos de qualquer natureza,
outros
for encontrado submeter
impressao do que e
Tribunal Federal, Relator do processo
de Processo Penal da decisao cuja
e
proceda a busca e apreensao a ser
Federal
Horizonte/MG, CEP 30493-120, em
09, Belo
CPF n? 090.476.856-28, com a
as elucidagdes penais objeto da
prética de crimes contra 0
para apurar a
publicos, organizagdo criminosa,
servidores
lavagem de capitais, envolvendo a
publicos privados vinculados ao
agentes e busca pessoal
ce
do cumprimento da estejam na
cumulado com
da forca estritamente
o uso
do mandado,
outros ambientes
e
nao estejam desfavor de quaisquer
em
ordem judicial, sobre de objetos papéis que
posse ou
244, ambos do Codigo de
art.
necessaria para inclusive arrombamento de
o
moveis eventualmente
ou
locais ou se recusem a nos apresentado, autoridade
diverso do caso a
diligéncia identifique alteragdo recente de
da
sido decretada, prejuizo
cuja prisao tenha sem autorizado eventuais veiculos que
o acesso a e
telematicas obtidos, permitindo-se a
computadores, smartphones,
em
(HDs, CDs, DVDs, pen-drives, etc.) e quaisquer
podendo, necessério, realizar a
se
analise policial pericial.
a pronta e
O documento pode ser acessado pelo enderego MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. A1EE-2E89-60DE-46EB Documento assinado digitalmente conforme senha
e
sob o codigo
is
AN
Federal
c
Pagina 02 do Fica autorizada
estrangeira, estrangeira,
encontrados
de relagiio com
Também fica autorizada a eletrénicas empresas, que
como documentos
propriedades
contéabeis, formais
documentos As ordens
contar com nos termos
dos equipamentos
lei.
Mandado de Busca 1040/2026
Apreensao n
¢
apreensdo de dinheiro espécie, moeda nacional ou busca em em
a e
R$ 20.000,00 reais correspondente moeda
valor superior ou o em
em a
veiculos outros itens de luxo de alto valor obras de arte, joias, e ou
propriedade e/ou dos investigados, que apresentem indicios na na posse
investigados e/ou tenham origem nic justificada irregular.
crimes ou
os
busca apreensdo de smartphones, agendas manuscritas ou
e
qualquer meio de suporte eletronico dos investigados ou de suas
ou
dados relevantes as investigagdes, assim
possam conter conversas ou
a titularidade de propriedades manutencdo de
relativos ou a
dos proprios investigados de terceiros; registros e livros
nome ou em
informais, recibos, agendas, ordens de pagamento e outros
ou
materializem fatos investigados. que os
eventualmente cumpridas escritorios de advocacia deverdo
a serem ein
acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
o
do art. 7° §6° seguintes da Lei n° 8.906/1994. A da documentagao e
e
apreendidos devera observar o disposto art. 7°, §6°-G, da referida
no cumprimento da ordem de forma respeitosa discreta, sem
Consigno serena, e
o
observando-se carater sigiloso de toda a
qualquer o
preceitos contidos arts. 245 250 do mesmo diploma legal.
com os nos a
autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a
a
exposigdo indevida, cumprimento da medida, abstendo-se de toda e
no
qualquer indiscrigao, inclusive midiatica.
medida deierminada, devera autoridade policial comunicar
Cumprida ora a
a
imediatamente a este Relator.
Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 3 de margo de 2026.
Secretaria
NU)
oF
ANDRE MENDONCA
Ministro Relator Documento assinado digitalmente
2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego
Documento assinado digitalmente conforme MP n°
hitp://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo e senha A1EE-2E89-60DE-46EB
o
SERVIGO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO
COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF
AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA
OPERAGCAO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE
0 / mdteo cumprimento Mandado
Ao) do més de de 2026, em ao
Apreensdo expedido pelo Excelentissimo Ministro do Supremo Tribunal Federal
Busca e
ndre 6.2, policial
nea autos da PET equipe formada
nos a
, 2155 | 19279,
pelo(a) DPF mat. EPF mat.
Pcf bly cer [£J95 ,
APF mat. APF mat. APF
, ,
mat. das testemunhas final qualificadas,
na presenga ao
, ,
endereco declinado documento supramencionado, localizado no(a) compareceu no no
Rua 09 Belo [ME
aso. sendo
,
_ dr J portador da Cédula
recebidos por
070-868. 634-66
de Identidade ne
morador/responsavel pelo imével. exibicdo leitura do Mandado, observadas as
e
formalidades legais, equipe de Policiais Federais deu cumprimento a judicial,
a
logrando éxito arrecadar o(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados:
em
| DESCRICAO Local foi |
ITEM UNIDADE em que
|
arrecadado
|
Vote book Apple Hac book Fro A 2991, serial Lor
of
Lacre E000 197751
fipple modelo A 2378,
serial ai vl 1 Ese” JR
acre (0000756!
Lomputad Apple i Hac, modelo
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SERVICO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGCAO
DIRETORIA DE
COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF
| DESCRICAO Local foi
ITEM UNIDADE em que
arrecadado
Apple iPad
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- Senha 000007 Lacre
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| celdar Apple Max
| modelo |
01 BER, pomere sre
|| XMP Senha
|
celolar Bpple lphone,
| 03980005323 |
01 601. |
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I] 01 calepdirio £5 4529
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SERVIGO PUBLICO FEDERAL
MIJSP POLICIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAQ COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF
ITEM | UNIDADE DESCRICAO Local
em que foi arrecadado
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SERVIGO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO
COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF
| ane 2027
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| Finda a | diligéncia, | em | cumprimento ao art. 245, § 72, do | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Policial | que item | fossem | circunstanciados go | os | seguintes verse |
CPP,
fatos:
foi determinado pela Autoridade
(Se necessirio, use o verso)
Nada mais havendo consignar, é encerrado presente que, lido e achado conforme, vai
a o
devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo
presenciaram.
uit A 2
CHEFE DA EQUIPE:
Ji
¢
MORADOR/RESPONSAVEL DO IMOVEL:
TESTEMUNHA
Daniel Lasting AN
Nome:
Identidade: 5990 DN: [6y 192 21d. 904 “20
CPF:
Loa 13/ 5 Belo Hor. ots JHE
Endereco: vasa
Telefone 3 1 2540 / ot
Profissio:
| und (Sloe
TESTEMUNHA
Nome: Fabiola Carr hopes
pos
8
46
Enderego: R lisa 10
Va
dois, e512
Telefone 3 _4 298
Assinatura: EAN Vong, Dora.
2
EE
&
24 | od
ako yo
Chaves
} oval nde
md
Dyess
W
134
Kv
wee
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
TERMO DE APREENSÃO Nº 1176620/2026
2026.0022456-CGRC/DICOR/PF
No dia 04/03/2026, nesta SR/PF/MG, em Belo Horizonte/MG, por determinação de GUSTAVO ALMEIDA PAOLINELLI DE CASTRO , Delegado de Policia Federal, foi realizada a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:
N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
Computador
Computador desktop, 1un, Apple iMac, modelo A2874, número de série desktop, torre, 1 UN
P7TWXHGMY5 CPU, desktop 2026.22567
| 2026.22598 | Notebook, laptop, ultrabook | 1 | UN | Notebook, 1un, Apple Macbook Pro, modelo A2991, número de série GCTX60D02Y |
| 2026.22605 | Notebook, laptop, ultrabook | 1 | UN | Notebook, 1un, Apple, modelo A2338, número de série NM7YW204GF |
| 2026.22619 | Celular Smartphone | 1 | UN | Celular Smartphone 1un, Apple Iphone 17 pro max, modelo MG014BE/A, número de série LHF2LWXMP7. Senha: 000009 |
| 2026.22622 | Pen drive | 1 | UN | Pen drive 1un, de cor azul, DT101 G2 |
| 2026.22624 | Tablet e similares | 1 | UN | Tablet 1un, Apple iPad, modelo A1822, número de série GCGW3K28HLF9 |
| i 2026.22627 | Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) | 1 | UN | 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca Volvo, modelo XC60, placa(s) TEB0B52, na cor predominante CINZA, fabricado em 2024, modelo do ano 2025, com chaves. |
| 2026.22639 | Celular Smartphone | 1 | UN | Celular Smartphone 1un, Apple Iphone, com a parte de trás toda trincada |
| 2026.22641 | Pen drive | 1 | UN | Pen drive 1un, de cor vermelha, DT101 G2 |
|---|---|---|---|---|
| 2026.22644 | Boletos e documentos bancários, comerciais, industriais não classificados (outros) | 1 | UN | Diversos Documentos com dados de comprovantes de pagamento |
| 2026.22645 | Documentos públicos não classificados (outros) | 1 | UN | Recibo de entrega da declaração de ajuste anual de Ana Claudia Queiroz de Paiva, ano calendário 2022 |
| 2026.22650 | Tablet e similares | 1 | UN | Tablet 1un, Apple iPad 6ª geração, modelo MR722BZ/A, número de série DMPXG5ZUJF89. Senha: 000009 |
| 2026.22661 | Celular Smartphone | 1 | UN | Celular Smartphone 1un, Apple Iphone 5s, modelo A1533, IMEI 013888002323601, com pequeno trincado na parte traseira. |
| 2026.22671 | Documentos veiculares não classificados (outros) | 2 | UN | 02 Certificados de Registro e Licenciamento de veículos - CRLV, referente aos veículos HONDA HRV, placa RVZ7E19 e HONDA WRV, placa PZS6400 em nome de Ana Claudia Queiroz de Paiva |
| 2026.22672 | Correspondência | 7 | UN | Correspondência 7un, que tem como destinatário Fabiano Campos Zettel |
| 2026.22674 | Envelope (exceto material de propaganda) | 1 | UN | Envelope pardo 1un, contendo em seu interior uma notificação extrajudicial endereçada a Fabiano Campos Zettel |
| 2026.22680 | Notebook, laptop, ultrabook | 1 | UN | Notebook, 1un, Samsung modelo NP767XCM, número de série 09SY9QDR300590H |
| 2026.22683 | Nota fiscal, recibo, comprovante, fatura, invoice e similares | 1 | UN | Nota fiscal, 1un, referente a compra de um veiculo I/VOLVO C40, no valor de R$329.716,76 |
| 2026.22687 | Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) | 1 | UN | 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca VOLVO, modelo C40, placa(s) SYT3A96, na cor predominante CINZA, fabricado em 2023, modelo do ano 2024, com chaves. |
| 2026.22688 | Documentos particulares não classificados (outros) | 2 | UN | 02 Documentos referente a matricula de registro de imóveis |
|---|---|---|---|---|
| 2026.22711 | Documento fiscal, contábil, financeiro ou orçamentário não classificado (outros) | 5 | UN | 05un sacos plásticos contendo documentos diversos, sendo a maioria comprovantes de transferências bancárias |
Referida apreensão foi realizada em razão de cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão expedido pelo Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal Andre Mendonça, nos autos da PET 15562, e cumprida no endereço Rua Itacaiunas, 131, casa 09, Belo Horizonte/MG onde se
encontrava Sandey de Oliveira, CPF 070.868.536-66.
Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 13h50, por GUSTAVO ALMEIDA PAOLINELLI DE CASTRO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:49599a649a229deda6a13f52b0649f9353de9d0c
RE 2026.0022731 - CGRC/DICOR/PF PET 15.562 - STF OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE - MG - 05
OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 RDF nº 2026.0022456 Equipe MG - 05
Alvo: ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA (090.476.856-28)
Endereço: CONDOMÍNIO RETIRO DA SERRA - RUA ITACAIUNAS, 131, CASA 09, BELO HORIZONTE/MG
- DAS DILIGÊNCIAS
Na data indicada ao norte, a equipe se dirigiu ao endereço supra para cumprimento da ordem às 06:00 hs.
A entrada foi franqueada e o alvo não se encontrava na residência, ali sendo encontrado seu esposo e um filho menor. Duas testemunhas devidamente qualificadas no auto circunstanciado acompanharam as buscas e de tudo deram ciência.
Na garagem, estavam estacionados dois veículos de luxo, todos em nome do alvo, os quais foram apreendidos:
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RE 2026.0022731 - CGRC/DICOR/PF PET 15.562 - STF OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE - MG - 05
Durante as buscas, foram identificados diversos envelopes de ofertas/dízimos que variavam de R$ 50,00 a R$ 400,00, conforme imagem:
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RE 2026.0022731 - CGRC/DICOR/PF PET 15.562 - STF OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE - MG - 05
A contagem preliminar indicou um montante de, aproximadamente, R$ 12.000,00, o qual não foi apreendido por estar aquém do patamar autorizado, o que foi confirmado com a coordenação da operação. Chamou a atenção que alguns envelopes com as ofertas estavam localizados dentro de sacolas de joias:
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RE 2026.0022731 - CGRC/DICOR/PF PET 15.562 - STF OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE - MG - 05
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Os envelopes indicavam como entidade receptora das doações a "IGREJA BATISTA FRATERNÃO":
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RE 2026.0022731 - CGRC/DICOR/PF PET 15.562 - STF OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE - MG - 05
Outros itens que chamaram a atenção da equipe foram as bolsas de grife, algumas custando aproximadamente R$ 40.000,00. Havia por volta de 10 bolsas de marcas de luxo, mas que não foram apreendidas, a critério da Coordenação:
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RE 2026.0022731 - CGRC/DICOR/PF PET 15.562 - STF OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE - MG - 05
Página 6 de 7
Ainda durante o cumprimento e com olhos postos na seletividade da arrecadação, o esposo do alvo foi interpelado sobre quem seria o usuário de um dos computadores da casa, sendo informado ao PCF que se tratava de uma máquina de uso exclusivo do filho menor e que nada haveria nele. Contudo, em análise preliminar, o expert visualizou arquivos de interesse da investigação, motivo pelo qual foi apreendido. Por fim, foram encontrados diversos documentos em nome de FABIANO ZETEL e que podem interessar à investigação.
GUSTAVO ALMEIDA PAOLINELLI DE CASTRO
RE 2026.0022731 - CGRC/DICOR/PF PET 15.562 - STF OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE - MG - 05
Belo Horizonte, 04/03/2026.
Delegado de Polícia Federal
Página 7 de 7
MANDADO DE INTIMAGAO n° 1035/6036
(IMPOSICAO DE MEDIDAS CAUTE}XRES)
lj
Petigio 15556 wl
O Ministro ANDRE MENDONCA, do Suprem Relator do processo
em epigrafe, MANDA que a Policia Federal ANA CLAUDIA QUEIROZ DE
PAIVA (CPF 090.476.856-28 das(s) fe
acerca i ) medida(s) determinada(s)
na
decisao proferida 3 de de 2026: oy:
em margo
i) Proibigdo de manter contato, (inclusive telefénico telemético),
por qu ou
com testemunhas ou demais Operagio Compliance Zero (art. 319, II,
do CPP); Xo
ii) Proibigdo de ausentar-se do residéncia do Pais, do
sua e com entrega
passaporte Policia Federal ¢ 48 horas, deve
na 0 que ser comprovado
nos
(art. 319, IV, S$
autos e 320 do CPP
, wo
iii) monitoragdo eletrénica, de tornozeleira forma de por como assegurar o
| cumprimento das | medi | (art. 319, | IX, | do | CPP), | devendo | os(as) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| investigados(as) | observa: | sgRuintes regras e | deveres: | (i) | Ficam | proibidos | de se |
ausentar dos limites do municipio residem; (ii) Devem entrar
em que
imediatamente centro de monitoramento, tenham
em corfigto o caso de sair do
perimetro estipulad ih virtude de emergencial, tal
& uma como doenca
| ou de familiar sob | responsabilidade, ameaga concreta de morte, | incéndio |
|---|---|---|
| ou outra situa | emergencial, imprevisivel e | inevitivel. Nessas hipéteses, os |
investigados apresentar centro de monitoragio respectivo comprovante
ao o no
prazo de 24 horas apés evento; (iii) O pedido excepcional de afastamento o do
investigado do municipio reside deve dirigido apreciagio
em que ser a este relator para
em situagdes pontuais de tratamento de satide, comparecimento processuais
a atos ou
outras razdes que sejam devidamente comprovadas; (iv) Eventual mudanga
de endereco de residéncia do investigado dentro do municipio j4 reside
mesmo em que
deve ser previamente comunicada de monitoragio do investigado também
ao centro e
nos autos. Se a mudanca de enderego de residéncia for para outro municipio, ela devera ser precedida de autorizagdo judicial nestes autos; (v) Ficam proibidos de comunicar,
se
presencial ou remotamente, demais investigados ambito da “Operagio
com 0s no
Compliance Zero”, inclui necessidade de haver distancia minima dos
o que a
Jt
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode acessado pelo enderego
ser
jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob 1AAS-38F 1-469F-E886 Poke
o codigo senha 62E2-E18E-00E1-22DB
Tribunal
Federal investigados correspondente
manter atualizado
um
adicional de contato
um
Ficam obrigados
a recarregar a
monitoragdo, mantendo-a
visitas da equipe de fiscalizagio
seus contatos e a cumprir
realizar qualquer comportamento
e nem mesmo
remover, violar, modificar que outros fagam. (xi) hipétese de ocorréncia (xii) Devem comunicar
que impeca cumprimento
o
(xiii) Devem
tornozeleira eletronica quando
podem ter sedes
acesso a
investigadas 4mbito
no
Diante do carater sigiloso destes
para a sua manutengao. Secretaria Judiciaria do a cinquenta metros; (vi)
niimero de celular ativo de
uso
para fornecé-los respectivo
ao
eletrdnica, conforme
ativa ininterruptamente. (viii)
da eletrénica,
as orientagdes que lhe forem
que afete normal faq@&onamento
0
permitir que outros fagam.
danificar tomozeleirg
ou a
Devem comunicar imediat: de qualquer falha
no eq
imediatamente a central marytoragdo
dos deveres,
a8
dirigir-se a
c
tal provi
i
empresariais/git/ escritbrios
da “Operagio Com) ante Zero”.
eveigo
ser adotadas
O
Supremd Ti
Federal, 3 de margo
Devem, cada isoladamente,
um
préprio niimero de celular
e um
centro de monitoragao; (vii)
do centro de
obrigados receber
a
sponder prontamente
a
mitidas. (ix) podem
da monitoragio
Nao podem remover, tentar
€, nem mesmo, permitir
te a central de monitoracio
na
de monitoragdo eletrénica.
acerca de qualquer fato
em virtude da monitoragio
para a retirada da
nestes autos. (xiv) Nao
das empresas que estdo sendo as providéncias necessarias
de 2026.
ANDRE MENDONGA
Relator
to assinado digitalmente
7
Ng
&
AS
Ra ab 38S DME ol
nou
Pon 6
Documento assinado digitaimente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento
pode ser acessado pelo enderego
sob codigo 1AA5-38F 1-469F-E886
o e senha 62E2-E18E-00E1-22DB
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
TERMO DE APREENSÃO Nº 1185034/2026
2026.0022456-CGRC/DICOR/PF
No dia 04/03/2026, nesta DRPJ/SR/PF/MG, em Belo Horizonte/MG, por determinação de ALISSON SABARENSE DA COSTA , Delegado de Policia Federal, foi realizada a formalização da apreensão
das coisas abaixo discriminadas:
| Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| r= [ER 2026.23040 | Passaporte nacional verdadeiro ou aparentemente verdadeiro | 1 | UN | Passaporte nacional verdadeiro ou aparentemente verdadeiro 01un,, em nome de ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, numeração FV822754 |
Referido documento foi entregue pela advogada Ana Luiza Victor Utsch Leite, OAB/MG nº 245114, em cumprimento a decisão judicial exarada pelo Min. Andre Mendonça, do STF, na
PET 15556 STF.
Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 17h46, por GUSTAVO JARDEL PORTELA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:a0444142d7c4a7337e7d182642a60165f642e9dc
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 RDF nº 2026.0022462 Equipe MG - 06
Alvo: DANIEL BUENO VORCARO (062.098.326-44)
Endereço: CONDOMÍNIO LAGOA DO MIGUELÃO - ALAMEDA DAS HORTÊNSIAS, 323 - NOVA LIMA/MG
Siafpreme Tribunal Federal
SIGILOSO
MANDADO DE BUSCA E APREENSAO 1055/2026
Peticdo 15562
O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo
referéncia, do artigo 240 do Cédige de Processo Penal e da decisdo cuja
em nos termos
copia MANDA que a Policia Federal prcceda a busca e apreensdo a ser
segue anexa,
efetivada no(a) Condominio Lagoa do Miguelao, Alameda das Horténsias, 323, Nova Lima/MG, desfavor de DANIEL BUENO VORCARO, CPF n° 062.098.326-44, com a
em
finalidade de colher elementos necessarios as elucidagdes penais objeto da
se os
“Operagdo Compliance Zero”, instaurada para épurar prética de crimes contra o
a
Sistema Financeiro Nacional, de servidores publicos, organizagao criminosa,
violagdo de sigilo funcional, obstrugdo de jusfica e lavagem de capitais, envolvendo a gestio do Banco Master atuacdo de agentes publicos privados vinculados ao
e a e
esquema investigado.
Fica autorizada, desde ja, de busca pessoal desfavor de quaisquer
a em
presentes recintos momento do cumprimento da ordem judicial, sobre pessoas, nos no
quais recaiam fundadas suspeitas de estejam de objetos papéis que as que na posse ou interessem a investigagdo (art. 240, § 2°, cumulado art. 244, ambos do Codigo de
com
Processo Penal), bem fica autorizado da forga estritamente necessaria para
como o uso
possivel a execugdo do mandado, inclusive arrombamento de romper o
portas, cofres, gavetas, paredes, armarios outros ambientes ou moveis eventualmente
e
existentes endereqo, investigados nao estejam nos locais ou se recusem a
no caso os
abri-los. Fica autorizado ingresso endereco diverso do apresentado, autoridade
© em caso a
policial responsavel pelo cumprimento da diligéncia identifique alteragdo recente de endereco de investigado cuja prisdo tenha sido decretada, prejuizo
ou a presenga sem da imediata comunicagao este juizo.
a
Fica também, desde ja, afastado sigilo autorizado eventuais veiculos que
o e 0 acesso a
estejam dos alvos, dados telefdnicos telematicas obtidos, permitindo-se a
na posse e autoridade dados armazenados computadores, smartphones,
em
dispositivos/midias de bancos de dados (HDs, CDs, DVDs, pen-drives, etc.) e quaisquer outros arquivos eletrénicos de qualquer natureza, podendo, necessario, realizar a
se
do for encontrado submeter a pronta anlise policial pericial.
que e e
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego
senha 9BEE-DD30-E650-3B76
sob o cédigo OF C1-E2F3-DDBF-468F e
4
2
Se
Federal
C
Pagina 02 do
Fica autorizada
estrangeira, estrangeira,
encontrados de relagio com Também fica autorizada eletronicas empresas, que
como documentos
propriedades
contabeis, formais
documentos As ordens
contar com nos termos do
dos equipamentos apreendidos devera observar lei.
Mandado Busca Apreensao 1055/2026
de e n®
busca apreensdo de dinheiro espécie, moeda nacional ou
a e em en
valor superior R$ 20.000,00 reais correspondente moeda
| em | a | ou | o | em |
|---|---|---|---|---|
| obras de arte, | joias, | veiculos | outros itens de luxo | de alto valor |
e ou
propriedade e/ou dos investigados, que apresentem indicios na na posse
crimes investigados e/ou tenham origem nic justificada ou irregular.
os
busca apreensdo de smartphones, agendas manuscritas ou
a e
qualquer meio de suporte eletronico dos investigados de suas
ou ou
conter conversas dados reievantes as assim
possam ou
relativos a titularidade de propriedades manutengdo de
ou a
dos proprios investigados de terceiros; registros e livros
em nome ou
informais, recibos, ordens de pagamento e outros
ou
que materializem fatos investigados.
os
eventualmente cumpridas escritérios de advocacia deverao
a serem em
acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
0
art. 7%, §6° seguintes da Lei n° 8.906/1994. A da documentagao e
e
disposto art. 7%, da referida
o no
Consigno cumprimento
o
qualquer espetacularizagdo, com os preceitos contidos nos
Devera autoridade policial
a
exposi¢do indevida, especiabiiente qualquer indiscrigdo, inclusive Cumprida a medida ora
imediatamente a este Relator.
da ordem ce forma serena, respeitosa e discreta, sem observandc-se caréter sigiloso de toda investigagao,
o a
245 250 do mesmo diploma legal.
a
responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a
cumprimento da medida, abstendo-se de toda
no e
deierminada, devera autoridade policial comunicar
a
Secretaria Judicidria do Supremo Tribunal Federal, 3 de marco de 2026.
Ministro ANDRE MENDONCA
Relator Documento assinado ok 7
Documento assinado
senha 9BEE-DD30-E650-3B76
http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o cédigo e
SERVIGO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
INVESTIGAGAO ORGANIZADO E A CORRUPGAO
DIRETORIA DE E COMBATE AO CRIME
COORDENAGAO INQUERITOS CINQ/CGRC/DICOR/PF
DE NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA
OPERACAO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE _t\& 06
04 __ de 2026, cumprimento ao Mandado Ao, dia(s) do més de em
Apreensdo expedido pelo Excelentissimo Ministro do Supremo Tribunal Federal
de Busca e
Dc autos da PET equipe policial formada
nos a
_ , _ 4834
pelo(a) DPF mat. EPF mat.
, ,
APF cago APF mat. APF
mat.
, , ,
das testemunhas final qualificadas,
mat, na presenca ao
=
,
enderego declinado documento supramencionado, localizado no(a)
compareceu no no
Mp Maree] sendo
’
recebidos Node) portador da Cédula
por
Identidade CPF_003.2,95.666.9X
de
morador/responsavel pelo imével. Apés exibicdo leitura do Mandado, observadas as
e
formalidades legais, equipe de Policiais Federais deu cumprimento a determinagdo judicial,
a
logrando éxito arrecadar o(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados:
em
| DESCRICAO
ITEM UNIDADE
Local foi |
em que
arrecadado
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF
|
Finda diligéncia, cumprimento 245, § 72, do CPP, foi determinado pela Autoridade
a em ao art.
Policial fossem circunstanciados seguintes fatos: (Se necessédrio, use o verso)
que os
eC C
0
a (CaO
A |
NOG and eed
ps ro
Nada mais havendo consignar, é encerrado presente que, lido e achado conforme, vai
a o
devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo
presenciaram. a.
CHEFE DAEQUIPE:
GVEL:
TESTEMUNHA
Nome: Alven Identidade: _M.613346¥72 DN:03/03/83
Enderego: , 160
deo
__\/ op .9240
Gd
TESTEMUNHA
Nome: Neled
Identidade: M&_3 01.413 AZ 003 395 cee 97
323, NC.
Endereco: dep
_ / 25
Profissdo: 3 43 5%5
one
17 A
Assinatura:
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate
- CEP: 70714-903 - Brasília/DF
INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 1171843/2026
2026.0022462-CGRC/DICOR/PF
| DE | EPF - VALERIA ESTEVES LOURENCO e DPF MARCIA PAULINO FRANCO VERSIEUX |
|---|---|
| DATA | 4 de março de 2026 |
| REFERÊNCIARDF | 2026.0022462-CGRC/DICOR/PF |
| ASSUNTO | EQUIPE MG 06 - OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 |
Cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão Nº 1055/2026, Petição 15562, expedido pelo Ministro ANDRÉ MENDONÇA do Supremo Tribunal Federal.
A equipe formada pelos policiais DPF MÁRCIA FRANCO, EPF VALÉRIA ESTEVES, APF RICARDO LÍVIO e APF RICARDO botelho chegou no Condomínio Lagoa do Miguelão, Alameda das Hostências, 323, Nova Lima/MG por volta das 6:15h desta data. Fomos recebidos pelo caseiro que reside no local, Sr. RENATO NATAL FERREIRA. Ele informou que a casa encontrava-se vazia e que atualmente está na posse da ex-esposa de DANIEL VORCARO, mas que ela comparece ali apenas esporadicamente, sendo que este ano, ninguém esteve lá. No procedimento identificou-se que os armários encontravam-se praticamente vazios, indicando que efetivamente não há moradores no local. Trata-se de uma área com residência e anexos de padrão super luxo, tais como salas de jogos, piscinas interna e externa, parque aquático, lagos, campo de golf, quadras diversas, pista de boliche, estante de tiro, simulador de ski, sala de música, boate, academia, todo o mobiliário de alto luxo, inclusive de marcas internacionais.
Nada foi arrecadado. Abaixo, algumas fotos do local:
Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 11h12, por VALERIA ESTEVES LOURENCO, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
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verificador:3015e4587c0a665f1b6e02f9bea2a0574e02fa8e Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 11h24, por MARCIA PAULINO FRANCO VERSIEUX, Delegada de
Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 RDF nº 2026.0022470 Equipe MG - 07
Alvo: PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA (091.221.898-31)
Endereço: RUA SEBASTIÃO HONÓRIO DA SILVA, 454, RESIDENCIAL NOVA FLORESTA II, GUAXUPÉ/MG
SIGILOSO]
MANDADO DE BUSCA E APREENSi'AO nº 1053/2026
Petição 15562
| O Ministro ANDRE | MENDONCA, | do Supremo Tríhuãhal Federal, Relator do processo em referência, nos termos do artigo 240 do Código de Processo Penal e da decisão cuja |
|---|---|---|
| cópia segue anexa, MANDA | que a Polícia Federál? proceda à busca e apreensão a ser efetivada no(a) Rua Sebastião Honório da Sil*gg; 45«3:, Residencial Nova Floresta 1I, | |
| Guaxupé/MG, em desfavor de PAULO | SERGIO.NEVES | DE SOUZA, CPF nº 091.221.898-31, com a finalidade de se colher. os €lementos necessarios as elucidações penais objeto da "Operação Compliance; Zero", inistaurada para apurar a prática de |
crimes contra o Sistema Financeiro Úãéíonal, corrupção
de servidores públicos,
organização criminosa, violação de sigilo funcional, obstrução de justiça e lavagem de
capitais, envolvendo a gestão do Banco Master e a atuação de agentes públicos e
privados vinculados ao esquema inxêâúgáãg.
Fica autorizada, desde já, a reai:izaçãex__áe busca pessoal em desfavor de quaisquer
pessoas, presentes nos recintos rio mõftflento do cumprimento da ordem judicial, sobre
as quais recaiam fundadas Sl.xâgeitqâ de que estejam na| posse de objetos ou papéis que
interessem & investigação (att: 240, S 2°, cumulado com art. 244, ambos do Cédigo de
Processo Penal), bem como fica autorizado o uso da forca estritamente necessaria para
romper possivel obstáczâkyê àréxecução do mandado, Linclusive o arrombamento de
portas, cofres, gavetas, _Éfáªfedes, armários e outros ambientes ou móveis eventualmente
existentes no enderegd; caso os investigados não estejam nos locais ou se recusem a
policial responsável pelo cumprimento da diligéncia ihenfifique alteracdo recente de
enderego ou a presenca de investigado cuja prisdo tenha sido decretada, sem prejuizo
da imediata comunicacio a este juizo.
Fica também, desde ja, afastado o sigilo e autorizado o acesso a eventuais veiculos que
estejam na posse dos alvos, dados telefonicos e telematicas obtidos,
permitindo-se à
autoridade acessar dados armazenados em computadores,
- smartphones,
dispositivos/mídias de bancos de dados (HDs, CDs, DVDs, pen-drives, etc.) e quaisquer
outros arquivos eletrônicos de qualquer natureza, podendo, se necessário, realizar a
impressão do que for encontrado e submeter à pronta análise policial e pericial.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego
sob o código 8CE2-5368-3731 -6155 e senha 4803-9130-1372-0A3E
Página 02 do Mandado de Busca e Apreensão nº
Fica autorizada a busca e apreensão de dinheiro em espécie, em moeda nacional ou
estrangeira, em valor superior a R$ 20.000,00 reais ou o correspondente em moeda
estrangeira, obras de arte, joias, veículos e outros itens de.luxo ou de alto valor
encontrados na propriedade e/ou na posse dos investigados, que apresentem indicios
de relação com os crimes investigados e/ou tenham origem não ) justificada ou irregular.
Também fica autorizada a busca e apreensio de smartphones, agendas manuscritas ou
eletronicas ou qualquer meio de suporte eletronicodos investigados ou de suas
empresas, que possam conter conversas ou dados relévantes às investigacGes, assim
como documentos relativos à titularidade de propriedades ou a manutencdo de
propriedades em nome dos préprios investigados ou de. terceiros; registros e livros
contébeis, formais ou informais, recibos, agendas, ordens de pagamento e outros
documentos que materializem os fatos investigados. D
As ordens a serem eventualmente cumpridas em. escritórios de advocacia deverdo
contar com o acompanhamento de representantº "daá Ordem dos Advogados do Brasil,
nos termos do art. 7º, §6° e seguintes da Lein® 8.906/1994. A análise da documentação e
dos equipamentos apreendidos devera observar.o disposto no art. 7¢, §6°G, da referida
Consigno o cumprimento da ordem de forma seréna, respeitosa e discreta, sem
qualquer espetacularização, ol bservand()-se o caráter sigiloso de toda a investigação,
com os preceitos contidos nos ats. 249 a 250 do mesmo|diploma legal.
Deverá a autoridade policial' xespon ável pelo cumprimento do mandado evitar a
exposição indevida, especna,lmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e
qualquer indiscrição, mclu_glve miditica.
Cumprida a medida ora détérmmada, deverá a |autoridade policial comunicar
Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 3 de março de 2026.
Ministro ANDRE MENDONGA
Relator
Documento assinado digitalmente -
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O decumento pode ser acessado pelo endereco
http://www.stf.jus br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o cédigo 8CE2-5368- 3731-6155 e senha 4803-9130-1372-0A3E
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MISP - POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBLINAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Aoy _ 04 dia(s) do més de áíarg,zz_____ de 2026, em cumprimento ao Mandado
pelo(a) DPF /7 o mat. 244704, APF.
APF S pezial: L2ar
iz -., mat. ZZ2/3 na presenca das testemunhas
compareceu no endereço declinado no documento
i Sobasliysn supramencionado,
Honório di Sy VA A,
recebidos por /2 1/ Gergio Noves de ELPLGA
de - Identidade - nºe 7/.91/.933-%/8SE/EP CPEDILIZAH9R3S
morador/responsável pelo imóvel. Após exibição
e leitura
formalidades legais, = equipe de Policiais Fe:erais deu cumprimento & determinação
logrando éxito em arrecadar o(s) documento(s) e/cu objeto(s) abaixo discriminados:
ITEM UNIDADE' DESCRIÇÃO
É % L) & | Met 5759016 7 Senha 1191
Em efave /),,,,g//f;d/ ¢ reserva
\/ , Verewlt Nissan [0l lander
4 Placas : LGTLBE6
Com ehave prineoal « reserva hacre
CoOOTAOLA
, a equipe policial formada
mat. 70544, , APF
ao final qualificadas,
localizado no(a)
g ec /MG, sendo
portador da Cédula
do Mandado, observadas
judjcial L
A%K(N}{
Local em que 4 |
arrecadado
522 Qarfo
4 Dormrr
Grrleira focealX
,;Ié Z?u/sa
o Alvo
Gatagem
{ Í j Çam/ggm
|
'r/é Z'u//à ngríw Meves dHe Sersa
hacre: BOO 1057 244
í/ª/o?íeóoak Lenovo, mod /Uc'⪠Sm 7 | Eserilorvie
///IM Hg , com (ol/'l'f'fa or.
]Á/a/f book Del/, md ballod 00 2-in4
Aacee: PEO0E06LO
| Migia /%nz/r/'l/e Sn Dre f LEGÊ
ª Lazre: BOOLOS252
xíad/ámo Á?maâ qá ízaaí á?(;a /z)r/(
| Branta coma (O08SCrIÇÕO Ú 1E gwgm/'m
| i | Lacre : Dooeso 792 | 1 |
|---|---|---|
| | 5[/4"5 | //w/fle/ c'/ zzzrzâ/íííáfj á/wrsas o | |
| | | fotre. Pocoso 184 | | |
| | \M,;%a//D exltrno Émjá/â | TB | } |
Lagre : BOOLO5236
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MIJSP - POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPÇÃO
COORDENAÇÃO DE INQUERITOS NOS TR!/2!!NAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
-
Finda a diligência, em cumprimento ao art. 245, $ 7º, do CPP, foi determinado pela Autoridade
Policial que fossem circunstanciados s seguintes
fatos: (Se necessário, use o verso)
T a/féragõe, Kors: A-5¢ Gyy /Éml/â
Lulo pm LEBOS.
Nada mais havendo a consignar, é encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai
devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas
tudo presenciaram. abaixo qualificddas, que a
VAN CHEFEDAEQUIPE:
_ [/ 7/~ Diezp . É fi
MORADOR/RESPONSAVEL DO IMOVEL:
TESTEMUNHA
Nome: Grovana EGongalves /Áw/ n Maredo
- Endereço:Í;.U« Identidade: L23.7/2G3G6/6 DN:DS/2Í/FH CPF: L23.72 538
FAantl la Mít'i/íí 204 /(%L'/A[Melcx,// Z/z?kcfl//%f
Profissão: ,Dfo /uç/â Telefone ( ) 16 IG2444- 1774
TESTEMUNHA
| Nome:_gf,\//z é':/ | C;%//{) | /í/M f'///'/ |
|---|---|---|
| Identidade: /33 Endereço: | 2</¢, | ESLIIG ON:25/01/88 CPF: 2804 89 89-L0 Banolto Margues 206, Mowa Floresta A |
Profissão: ¢/ 12,49 & /;'dn/t// a
eietóne( ) 35 99800-51L
Assinatura: Py
E
Fapremo Tribunal Tederal
u P
(e e q}[q;{'b f
SIGILOSO
/
/ MANDADO DE INTIMAGAO nº 1032/2026
(IMPOSICAO DE MEDIDAS CAUTELARES)
Petição 15556
O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo.Ttibunal Federal, Relator do processo
em epigrafe, MANDA
SERGIO NEVES
(CPF 091.221.898-31) acerca das(s), seguinte(s) medida(s) determinada(s) na
decisdo proferida em 3 de margo de 2026:
i) Proibição de manter contato, por qualqaer me_ifj (inclusive telefônico ou telemático),
com testemunhas ou demais investigados -na Cperação Compliance Zero (art. 319, III,
do CPP); N
(i) Proibição de frequentar ou mesmo de acessar as dependéncias do Banco Central
(iii) Proibição de ausentar-se do mugij\cl'pio de sua residéncia e do Pais, com entrega do
passaporte na Policia Federal no jprazo de 48 horas, o que deve ser comprovado nos
autos (art. 319, 1V, e 320 do CPP);
(iv) suspensio do exercicig_iie fiingdo pública exercida junto ao Banco Central (art. 319,
| VI, do CPP); | A | 4; |
|---|---|---|
| v) monitoração | eletrônica, | por |
o cumprimento como forma de -assegurar
das' medidas impostas (art. 319, IX, do CPP), devendo os(as)
investigados(as) observar as seguintes regras e deveres: (i) Ficam
proibidos de se
ausentar dos limites territoriais do municipio em que residem;
(ii) Devem entrar
imediatamente em contato com o centro de monitoramento,
caso tenham de sair do
perimetro estipulado, em virtude de uma situação emergencial, tal como doença própria
ou de familiar sob sua responsabilidade, ameaça concreta de morte, inundação, incéndio
ou outra situagio emergencial, imprevisivel e inevitidvel.
os investigados deverão apresentar ao centro de monitoração o respectivo comprovante no Nessas hipéteses,
prazo de 24 horas apds o evento; (iii) O pedido excepcional
do investigado do municipio em que reside deve ser dirigido a este relator para apreciação de afastamento
em situagdes pontuais de tratamento de satide, comparecimento a atos processuais ou
outras razdes justificaveis que sejam devidamente comprovadas; (iv) Eventual mudanca
de enderego de residéncia do investigado dentro do mesmo municipio em que já reside
Documento assinado digitalmente coniorme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego
mp://www.stf.jus,br/portal/au(enfl'cacao/aulemicarDocumen(u.asp sob o cédigo ADC7-0E4F-1C13-B6FA e senha EFDE-CC61-4657-E4E1
WEA
Q%/Mma @%;/w/na/ (%a/
deve ser previamente comunicada ao centro de monitoração do investigado e também
nos autos. Se a mudança de endereço de residência for para outro município, ela deverá
ser precedida de autorização judicial nestes autos; (v) Ficam proibidos de se comunicar,
da "Operação
| presencial ou remotamente, | com | os demais investigados no âmbito | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Compliance | Zero", | o que | inclui a necessidade dos investigados correspondente a cinquenta metros; (vi) Devem, cada um isoladamente, manter atualizado um número de celular ativo de uso próprio adicional de um contato para fornecê-los ac respectivo ceniro de monitoração; (vii) | de haver | distância mínima e um número de celular |
Ficam obrigados a recarregar a tornozeleira eletrônica, conforme orientação do centro de
monitoração, mantendo-a ativa ininterruptamente. (é'/.""iii) Ficam obrigados
a receber
visitas da equipe de fiscalização da monitora. eletrdnica, a responder prontamente a
seus contatos e & cumprir as orientações que the forern transmitidas. {ix) Nao podem
realizar qualquer comportamento que afete o al funcionamento da monitoragdo
remover, violar, modificar ou danificar a tornozeleira eletrônica, e, nem mesmo, permitir
que outros fagam. (xi) Devem comunicar imediatamente à central de monitoragdo na
(xii) Devem comunicar imediatamente à central de monitoragdo acerca de qualquer fato
que impeça ¢ cumprimento dos deveiss impostos,
em virtude da .monitoragao
eletrénica. (xiii) Devem dirigír-_se;' à centrai de monitoração
da tornozeleira eletrônica quando tal provideência for determinada nestes autos. para a retirada
(xiv) Não
podem ter acesso a sedes empresariais ou escritórios das empresas que estão sendo
investigadas no âmbito da "Operação Compliance Zero".
Diante do caráter sigiloso destes autos, deverão ser adotadas as providências necessárias
Secretaria judic ia do Supremo Tribunal Feder al, 3 de março d
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Relator
Documento ussinado digitalmente
*1trp://www.slf.]us.br/ponal/au(enlwcacao/autenlicavDocumenlo.asp Sob o código ADC7-0E4F-1C13-B6FA e senha EFDE-CC61-4657-E4E1
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
= D0 MINAS = Diretoria de Gestão e Monitoramento Eletrônico - Núcleo Poços de Caldas
Ofício SEJUSP/DME_NUPOÇOS DE CALDAS nº. 3218/2026
Poços de Caldas, 04 de março de 2026.
Ao Dr Cláudio de Paiva Lopes
Delegado de Polícia Integração de Sistemas/IIMG
Assunto: Solicitação de Criação de Prontuário Referência: Processo nº 1450.01.0154486/2025-28.
Sr Delegado, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para solicitar o cadastro da nacional
PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA , portador do RG: 11911933 SSP/SP e do CPF: 091.221.898/31,
nascido em 16/06/1970, junto ao Sistema de Informações Policiais, uma vez que a mesma está iniciando cumprimento de pena no Estado de MG, conforme documentação anexa.
Informo que se trata de Processo em Andamento na Esfera Federal, no qual tramita em sigilo, motivo pelo qual encaminho somente MANDADO DE INTIMAÇÃOn°1032/2026, conforme anexo.
Sendo o que se apresenta. dispenso votos de estima e consideração .
Respeitosamente,
Tônia Nautran Dalles Coordenação do Núcleo Regional de Monitoramento Eletrônico da 18ª RISP
Policial Penal - MASP 1374826-4
Sel’ il Documento assinado eletronicamente por Tônia Nautran Dalles, Coordenador(a), em 04/03/2026, às
a 10:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de
26 de julho de 2017.
Ofício 3218 (134489332) SEI 1450.01.0154486/2025-28 / pg. 1
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 134489332 e o código CRC 1814DDC5.
Referência: Processo nº 1450.01.0154486/2025-28 SEI nº 134489332
Rua Pernambuco,265--Poços de Caldas -MG CEP: 37701-021 - Poços de Caldas - CEP
Ofício 3218 (134489332) SEI 1450.01.0154486/2025-28 / pg. 2
POLICI A
E N A L
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIGA E SEGURANGA PUBLICA DEPARTAMENTO PENITENCIARIO DE MINAS GERAIS
18". DIRETORIA REGIONAL DE POLICIA PENAL DRPP
TERMO DE COMPARECIMENTO DATA: 04 de marco de 2026 LOCAL: Nicleo Regional de Monitoramento
- IDENTIFICAGAO
Nome Completo: Paulo Sérgio
Data de Nascimento:
Filiagdo: Sebastido Costa Souza
- RELATO DA OCORRENCIA
Certifica-se, para os devidos fins de direito
qualificado compareceu esta
a
Eletronica (tornozeleira).
Entretanto, NAO FOI POSSIVEL em virtude da seguinte inconsisténcia administrativa:
Motivo: Auséncia
identificagdo do Estado
6rgdo, insercdo
a no
documental compativel
acompanhamento.
- AGENDAMENTO
Fica agendado o procedimento
E CONSTATAGAO
Eletronico ESTADO: Minas Gerais
DO INDIVIDUO
Neves de Souza
16/06/1970
e Maria Lina Neves de Souza e cumprimento de ordem judicial, que o individuo acima uriidade data a instalacdo de Equipamento de Monitoragdo
nesta para
REALIZAR O TORNOZELAMENTO do referido individuo
de decumentagdo civil emitida integrada sistema de
ou ao
de Minas Gerais. De acordo vigentes deste
com as normas
sistema de monitoramento exige registro biométrico
o ou
com a base de dados estadual para garantir fidedignidade do
a de admissdo para o dia 05/03/2026 (Quinta-feira) as 15hs.
| Dotter
Mori 77
Nucleo de,
Apenado
Rua Pernambuco -265 Centro Pogos de Caldas MG
Telefone: 031 98278-2994
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -
CEP: 70714-903 - Brasília/DF
RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 1174235/2026 - Equipe MG 07
2026.0022470-CGRC/DICOR/PF
| DATA | 4 de março de 2026 |
|---|---|
| REFERÊNCIA | RDF 2026.0022470-CGRC/DICOR/PF - Equipe MG 07 |
| ASSUNTO | Cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão, bem como do Mandado de Intimação n° 1032/2026, relativo à imposição de medidas cautelares diversas da prisão |
| JUÍZO | SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
| NÚMERO DO PROCESSO | Petição 15562 - Operação COMPLIANCE ZERO 3 |
| LOCAL | Rua Sebastião Honório da Silva, nº 454, Residencial Nova Floresta II, Guaxupé/MG |
| INVESTIGADOPAULO | SÉRGIO NEVES DE SOUZA - CPF nº 091.221.898-31 |
1. DILIGÊNCIAS
No dia 04/03/2026, às 06h, a equipe composta pela autoridade policial subscritora, juntamente com o APF OMAR, APF SPEZIALI, APF URLAN, APF OTÁVIO e APF IULO, compareceu à Rua Sebastião Honório da Silva, nº 454, Residencial Nova Floresta II, Guaxupé/MG para dar cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão, bem como do Mandado de Intimação nº 1032/2026, relativo à imposição de medidas cautelares diversas da prisão, expedidos nos autos do processo Petição 15562 (Operação COMPLIANCE ZERO 3) que tramita no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Após garantir a segurança do local, foram convocadas as testemunhas arroladas no Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação, que acompanharam a leitura do mandado e a execução das buscas.
O alvo do mandado, PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, inscrito no CPF nº 091.221.898- 31, encontrava-se no local da diligência e franqueou a entrada da equipe policial.
A busca ocorreu sem incidentes dignos de registro. Foram localizados e apreendidos documentos e materiais de interesse para a investigação, conforme os elementos de prova descritos no Mandado de Busca e devidamente relacionados no respectivo Termo de Apreensão, consistentes em aparelho celular, dois notebooks, mídias de armazenamento de dados, dois veículos, agenda, recibos e anotações diversas. Procedeu-se, ainda, à apreensão do passaporte do investigado.
Seguem, abaixo, algumas imagens da residência do investigado, bem como dos principais bens apreendidos durante o cumprimento da diligência.
zer Blade
Ercan
55 Wann
2. CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando que houve o cumprimento da diligência obedecendo a todos os trâmites legais e sem alteração, encerro o presente relatório, sendo necessária a análise pela equipe de investigação da presente diligência com os elementos existentes nos autos.
Sem mais, destaco que todas as diligências foram cumpridas em conformidade com as normas constitucionais e legais, precisamente as constantes no art. 5º, XI, e demais artigos constantes
no Título II, Capítulo I, da Carta Federal de 1988, bem como os artigos 245 e seguintes do CPP, sendo realizadas com discrição e cautela, de modo a não importunar os moradores mais do que o indispensável para o êxito das diligências, sendo respeitados todos os direitos e garantias
fundamentais entabuladas na Constituição Federal.
É o relatório. Varginha/MG, 04/03/2026.
(assinatura eletrônica)
DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO
Delegado de Polícia Federal
Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 12h20, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:aab64a35f2f5bdb94a8681707e3b9076460d14eb


















































































































































































