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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -

CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APENSAMENTO

2026.0053200-CGRC/DICOR/PF

Ao(s) 19/05/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em cumprimento ao despacho exarado às

fls. 197, faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) IPL 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF,

dos autos do RE 2026.0022432.

Documento eletrônico assinado em 19/05/2026, às 17h06, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:9f91bf499f499d971e43906bc5b4e1aed63e95a3


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MANDADO DE BUSCA E APREENSAO DC iU54/2026

Petigao 15562

O Ministro ANDRE MENDON<IA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo

em refer6ncia, nos termos do artigo 240 do C6digo de Processo Penal e da decis5o cuja c6pia segue anexa, MANDA que a Policia Federal proceda i busca e apreensao a ser efetivada no(a) Rua Ministro Jesuino Cardoso, l48, Apartamento 54, haim Bibi, Sio

Paulo/SP, em desfavor de ANA CLAUDIA Q{JEiR(.)ZI DE PAIVA, CPF ne 090.476.856- 28, com a finalidade de se colher os elementos necess6rios is elucidag6es penais objeto

da "Operagao Compliance Zero", instaurada. para apurar a pr6tica de crimes contra o

Sistema Financeiro Nacional, corrupgao de servidores p6blicos, organizagao criminosa, violagao de sigilo funcional, obstrugao cle just-iga e lavagem de capitals, envolvendo a

gestao do Banco Master e a atuagao cle aonentes piblicos e privados vinculados ao

esquema investigado. rica autorizada, desde la, a realizagao:*de busca pessoal em desfavor de quaisquer pessoas, presences nos recintos no memento do cumprimento da ordem judicial, sobre as quads recaiam fundadas suspeitas de que estejam na posse de objetos ou pap6is que interessem a investigagao (art. 240, $ 2', cumulado com art. 244, ambos do C6digo de Processo Penal), bem como flea autorizado o uso da forge estritamente necess3ria para

romper possivel obsticylo a execugao do mandado, inclusive o arrombamento de

portas, cofres, gavetas, paredes, armfrios e outros ambientes ou m6veis eventualmente existentes no endere€o, casa os investigados nio estejam nos locais ou se recusem a abri-los. Fica autorizado o ingresso em enderego diverso do apresentado, caso a autoridade

policial respons6vel pelo cumprimento da dilig6ncia identifique alteragao recente de

enderego ou a presenga de investigado cuba prisao tenha sido decretada, sem preju(zo da imediata comunicagao a este juizo. Fica tamb6m, desde la, afastado o sigilo e autorizado o acesso a eventuais veiculos que estejam na posse dos alvos, dados telef6nicos e telem6ticas obtidos, permitindo-se a autoridade acessar dados armazenados em computadores, smartphones, dispositivos/medias de bancos de dados (HDs, CDs, DVDS, pen-drives, etc.) e quaisquer

outros arquivos eletr6nicos de qualquer natureza, podendo, se necessfrio, realizar a impressao do que for encontrado e submeter a pronta anflise policial e pericial.

Documento assinado digitalmente conforme MP n ' 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego


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P5gina 1)2 clo hranclaclo de Busch e.A})reensao n ' }054/3026

Fica autorizada a busca e apreensao de dinheiro em esp6cie, em moeda nacional ou

estrangeira, em valor superior a R$ 20.000,00 reais ou o correspondence em moeda estrangeira, obras de arte, joias, veiculos e outros itens de .luxo ou de alto valor encontrados na propriedade e/ou na posse dos investigados, que apresentem indicios

de relagao com os crimes investigados e/ou tenham origem nfio justificada ou irregular. Tamb6m rica autorizada a busca e apreensao de smartphones, agendas manuscritas ou

eletr6nicas ou qualquer meio de suporte eletr6nico dos investigados ou de suas

empresas, que possam confer conversas ou dados relevantes is investigag6es, assim

como documentos relativos a titularidade de propliedades ou a manutengao de propriedades em none dos pr6prios investigados :ou dQ;: terceiros; registros e livros contfbeis, formais ou informais, recibos, agendas, ordens de pagamento e outros

documentos que materializem os datos investigados. As ordens a serem eventualmente cumpridas em:,escrit6rios de advocacia deverio contar com o acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 7e, S6' e seguintes da Lei n ' 8.906/1994. A anflise da documentagEio e dos equipamentos apreendidos dever6 observai o disposto no art. 7', S6'-G, da referida lei

Consigno o cumprimento da ordem de forma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularizagao, observando-se o car6ter sigiloso de todd a investigagao, com os preceitos contidos nos arts. 245 a 250 do mesmo diploma legal.

Deverf a autoridade policial responsfvel pelo cumprimento do mandado evitar a exposigao indevida, especiallnente no cumprimento da medida, abstendo-se de coda e qualquer indiscrigao, inclusive midiftica. Cumprida a medida .Dra determinada, deverf a autoridade policial comunicar imediatamente a este Relator. Secretaria Judicifria do Supremo Tribunal Federal, 3 de margo de 2026

Ministro ANDRE MENDON<IA Relator

Doctttnen to assinado digitallnell te


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MANDADO DE INTIMA(IAO n ' 1035/20:6 (iMPOSICAO DE MEDIDAS CAUTELAnES)

Petigao 15556

O Ministry ANDRE MENDON(;A, do Supreme Tribunal Federal, Relator do processo

em epigrafe, MANDA que a ;l?fllfCla..!edefa! INTEME ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA (CPF 090.476.856-28) acerca das(s) seguinte(s) medida(s) determinada(s) na decisio proferida em 3 de margo de 2026: i) Proibigio de manter contato, por qualquer meta (inclusive telef6nico ou telemftico), coin testemunhas ou demais investigados na Cperagio Compliance Zero (art. 319, 111,

do CPP);

ii) Proibigao de ausentar-se do municipio de sua resid6ncia e do Pals, com entrega do

passaporte na Policia Federal no puzo:~cle 48 horas, o que deve ser comprovcado nos

autos (art. 319, IV, e 320 do CPP).

iii) monitoragao eletr6nica, por nleio de tornozeleira como forma de assegurar o cumprimento das medidas: impostas (art. 319, IX, do CPP), devendo os(as) investigados(as) observar as seguintes regras e deveres: (i) Ficam proibidos de se ausentar dos limites territoriais do municlpio em que residem; (ii) Devem entrar imediatamente em corltato com o centro de monitoramento, casa denham de fair do perimetro estipulado, dln virtude de uma situag5o emergencial, tal como doenga pr6pria ou de familiar sob sua responsabilidade, ameaga concreta de morse, inundagao, inc6ndio

ou outra situagao emergencial, imprevisivel e inevitfvel. Nessas hip6teses, os

investigados deverio apresentar ao centro de monitoragao o respectivo comprovante no puzo de 24 horan ap6s o evento; (iii) O pedido excepcional de afastamento do investigado do municipio em que reside dove ser dirigido a este relator para apreciagao em situag6es pontuais de tratamento de sadde, comparecimento a atos processuais ou

outras raz6es justific6veis que sejam devidamente comprovadas; (iv) Eventual mudangca

de enderego de resid6ncia do investigado dentro do mesmo municipio em que ja reside deve ser previamente comunicada ao centro de monitoragao do investigado e tamb6m nos autos. Se a mudanga de enderego de resid6ncia for para outro municipio, ela dever6 ser precedida de autorizagao judicial nestes autos; (v) Ficam proibidos de se comunicar, presencial ou remotamente, com os demais investigados no fmbito da "Operagao

Compliance Zero", o que incluia necessidade de haver distincia minima dos


9Q««- e%a..,,../ex«h"a investigados correspondente a cinquenta metros; (vi) Devem, cada um isoladamente, banter atualizado um nt3mero de celular ativo de uso proprio e um nQmero de celular

adicional de um contato para fornec6-1os ao respectivo centro de monitoragao; (vii)

Ficam obrigados a recarregar a tornozeleira eletr6nica, conforme orientag5o do centro de monitoragio, mantendo-a ativa ininterruptamente. (vin) Film obrigados a receber

visitas da equips de fiscalizag5o da monitoragao eletr6nica, a responder prontamente a seas contatos e a cumprir as orientag6es que Ihe forem trxansmitidas. (ix) N5o podem realizar qualquer comportamento que afete o normal funcionamento da monitoragao eletr6nica, e nem mesmo permitir que outros fagam. (x) N5o podem remover, tentar remover, violar, modificar ou danificar a tornozeleira eletr6nica, e, nem mesmo, permitir que outros fagam. (xi) Devem comunicar imediatamente a central de monitoragao na hip6tese de ocorr6ncia de qualquer falha no equipamento de monitoragao eletr6nica. (xii) Devem comunicar imediatamente a central de monitoragao acerca de qualquer rata que impega o cumprimento dos deveres impostas,: em virtude da monitorag3o

eletr6nica. (xiii) Devem dirigir-se a central de }nonitoragao para a retirada da

tornozeleira eletr6nica quando tal provid6ncia for cieterminada nestes autos. (xiv) N5o

podem ter acesso a sedes empresariais ou escrit6rios das empresas que estio sendo investigadas no imbito da "Operagao Compliance Zero Dianne do car6ter sigiloso destes autos, devei«io ser adotadas as provid6ncias necessfrias para a sua manuteng:io. Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 3 de margo de 2026

N4inistro ANDRE MENDON(IA Relator

DocuFttetlto assinado digitalmen te

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(Dh &. W.q.-qo

Xk 1026.


CGRC/DICOR/PF

SEKVIGO POBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO COORDENAGAO DE iNQUEKiTOS NOS TRIBUNALS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

AUTOCIRCUNSTANCIADO DEBUSCA

OPEKAgAO COMPLIANCE ZERO 3

Ao(.)...Q3 dia(s) do m6s de flab.aC.O pelo Excelentissimo Ministro do Supremo Tribunal Federal nos autos da PET .1.5:5G.2ll

pelo(a) DPF ....B..€Z=e.£:K4 .ZZ:=g&9 APF .....g&i.bb$g.A. ..22:b.6:11, APF ...bli::!Zlb}9alSgg111g ..Z:!.]].£], APF

mat. , na presenga das testemunhas ao final qualificadas, comparece.u no enderego declinado no documento supramencionado, localizado no(a) recebidos por de Identidade nQ morador/respons6vel pele im6vel. Apes exibig3o e leitura do Mandado, observadas as formalidades legais, a equipe de Policiais Federais deu cumprimento ideterminagao judicial, logrando 6xito em arrecadar o(s) documentojs) e/ou objeto(s) abaixo discriminados:

ITEM UNIDADE

DESCRigAO

0.1 0s OS (.C(NCO) qeN OqxNqS . C.O@S ?W;Tb
0 tU ) \©'t:€$mWX \mq,b. NqQU.
hAn:. W' w '£qa: tA+\.iS'c,a-Aq'61i'k$\h
  1. tURn l?q)\W W NNb C'00'MhT \ROHM \1-?%!J\ i

N' # 'kKbl 150'P5Q"\$'dos i '''&\W1: 3S n\ £\A£'& 'Z1 35 o'Lq\NS qBbHB q { {-ot,

b€ 'CXSGvpoo.4€iot>o C.gLu\ / IA;\$h

\AQ£€ '1 ru000 \ e0> 66 '8q

EQuiPs :;P Q

de 2026, em cumprimento ao Mandado

a equipe policial formada

...13s21ifg. 2:3: {q-f , w,S( ...do

, portador da C6dula \+b ''8SG ' Z.%

€ etPi'TD.

q'ht,%ok, ?to R.

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Local em que foi arrprarladn

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C)L.AO b't E.. 5oF:b'

6 '\q3 Gd'x"li \lie+W15h S '£:K\\n. Qi ©61'.\c\o

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SERViGO POBLiCO FEDERAL

MJSP - POLiCIA FEDERAL OIRETORIA DE INVESTIGACAO E COMBATS AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNALS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF ITEM UNIDADE DESCKigAo |

Local em que foi arrecadado

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Sb i\wel 'L; 3'5\oS$2,\ K15GS s.' &' & SeR,.:ei WOW

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SERViGO POBLICO FEDERAL

MJSP - POLiCiA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGACAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO COOROENACAO DE INQUERiTOS NOS TRIBUNALS SUPERIORES - CINE/CGRC/DICOR/PF

Fonda a dilig6ncia, em cumprimento ao art. 245, $ 7Q, do CPP, foi determinado pda Autoridade

Policial que fossem circunstanciados os seguintes fatos: (Se necess6rio, use o versol

Nada mais havendo a consignar, 6 encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai

devidamente assinado, inclusive pdas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo

presenciaram.

-_ Jodo A. (pF

CHEFE DA EQUIPE

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MORADOR/RESPO DO IMOVEL:

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TESTEMUNHA Nome: ..)Dl>*i. i:.true i3qg#D?€R&o$E.

Identidade: 5o030+ta -5 DN:o3/dl

CPF: 2a\ 623 52

Enderego: Como Soev \eive, Su; Smo (bQU -$ (
Profissdo: __C moat 1. > Telefone (A) -

N.me: Juz Wien

Identidade: qq. ,q.}3'ol\ -) Enderego:

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Telefone lli)

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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 1169404/2026

2026.0022432-CGRC/DICOR/PF

No dia 04/03/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Brasília/DF, por determinação de JOAO ANDRE BEZERRA SILVA , Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos

envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
& 2026.22400 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN Notebook, laptop, ultrabook 1un, marca apple, MacBook PRO de Ana; nº de série: M7WPCQHPG7; Senha para desbloqueio: 20061990. LACRE: E0001272837
3 2026.22403 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, 2º celular de ANA; cor preta; modelo iphone 15 pro max; IMEI: 354058246350953; IMEI 2: 354058244756599; Nº DE SÉRIE: K9F76T52MK; senha de desbloqueio: 061990. LACRE:C0001870662
x 2026.22454 Pen drive 5 UN Pen drive 5un, cores preta e prata, de Ana Cláudia. LACRE: C0001878671
py 2026.22458 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, de Ana Cláudia, cor laranja; modelo 17 pro max; nº de série:J0F5W9NWC5; IMEI: 350247159936049; IMEI 2: 350247158837834; senha de desbloqueio do celular/whatsapp: 061990. LACRE: C0001878689.

Consigna-se que o material descrito neste Termo de Apreensão foi arrecadado em cumprimento


ao Mandado de Busca e Apreensão nº 1054/2026, cumprido no endereço situado à Rua Ministro Jesuíno Cardoso, nº 148, apartamento 54, bairro Itaim Bibi, São Paulo/SP.

Envolvidos:

ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, CPF nº 090.476.856.28.

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 08h33, por JULIO CESAR MELO DE ALBUQUERQUE ARAUJO,

Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte

código verificador:797588dbd864612cebf185ba8cb3088391d6ba51 Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 08h57, por JOAO ANDRE BEZERRA SILVA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:7f8d9ff064c19954814075005f7462186bf90277


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

DESPACHO N° 1170488/2026

2026.0022432

  1. Requisite-se ao SETEC/SR/PF/SP, a extração de dados dos aparelhos eletronicos apreendidos, conforme Ofício 1169498/2026.
  2. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
  3. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
  4. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.

Brasília/DF, 04 de Março de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento e le trônico assinado em 04/03/2026, às 09h30, por JOAO ANDRE BEZERRA SILVA, De legado de Polícia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:18482e64638e6b64a9a3470e a500c34e0b36f246


POLÍCIA FEDERAL

COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate

  • CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Ofício nº 1169498/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 4 de março de 2026 Ao(À) Senhor(a) Chefe do SETEC (URGENTE)

Assunto: Perícia de Informática Referência: 2026.0022432-CGRC/DICOR/PF Lacres nºs:

Senhor Chefe, Visando instruir os autos do procedimento 2026.0022432-CGRC/DICOR/PF, encaminho o(s) material(ais) constante(s) no Auto de Apresentação e Apreensão Nº 1169404/2026, cópia anexa e abaixo discriminado(s), arrecadados em 04/03/2026, em poder de ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, CPF 090.476.856-28, requisitando, nos termos do art. 2º, § 2º , da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) realizar a extração de dados dos materiais abaixo: - Nº do bem: 2026.22400 (URGENTE) - Notebook, laptop, ultrabook 1un, marca apple, MacBook PRO de Ana; nº de série: M7WPCQHPG7; Senha para desbloqueio: 20061990. LACRE: E0001272837; - Nº do bem: 2026.22458 (URGENTE) - Celular Smartphone 1un, de Ana Cláudia, cor laranja; modelo 17 pro max; nº de série: J0F5W9NWC5; IMEI: 350247159936049; IMEI 2: 350247158837834; senha de desbloqueio do celular/whatsapp: 061990. LACRE: C0001878689. - Nº do bem: 2026.22403 - Celular Smartphone 1un, 2º celular de ANA; cor preta; modelo iphone 15 pro max; IMEI: 354058246350953; IMEI 2: 354058244756599; Nº DE SÉRIE: K9F76T52MK; senha de desbloqueio: 061990. LACRE: C0001870662

Extração de dados:
  1. Solicito a extração e categorização dos arquivos de usuário (e-mails e/ou planilhas e/ou documentos de texto) presentes nas mídias computacionais enviadas a exame, inclusive arquivos em nuvem.
  2. Outros dados julgados úteis.

Por fim, requisito que o laudo e eventuais anexos (em formato PDF) sejam carregados no ePol. Os arquivos em formatos distintos deverão ser encaminhados em mídia.

Atenciosamente,


Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 08h44, por JULIO CESAR MELO DE ALBUQUERQUE ARAUJO, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:272f15ad1c45ded8789615d19c53334105fa731f Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 09h00, por JOAO ANDRE BEZERRA SILVA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:910a2e8afb28f4b3f30cb0a3f09b6ed0a8d6304c


a 2026.0053200

POLTCIAFEDERAL

C00RDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNALS SUPER10]iES - CINQ/CGRC/DTCOWPF

Enderego: Setter Comercial Norte, Quadra 4, Bloch A, Torre B, 5' anbar - Asa Norte - Edificio Multibrasil Corporate

CEP: 70714-903 - Brasilia/DF

Oficio n ' 1202884/2026 CtNQ/CGRC/nicoK/pr

Brasilia/DF, 5 de margo de 2026 Ao(A) Senhor(a) Chefe do SETEC

Assunto: Pericia de InformfticaRE 2026.0022731 - CGRC/DICOjrPF PET 15.562 -STF OPEliAGAO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE - SP-07

Senhor Chafe,

Visando instruir os autos do procedimento em epigrafe, encaminho o(s) material(ais)

descritos, apreendidos pda Equips SP-07, quando da deflagragao da OPERAGAO COMPLIANCE

ZERO - FASO 03, consoante TERMO DE APRtENSAO N ' 1 ] 69404/2026 , anexo, arrecadados em

04/03/2026 em poder de ANA CLAUDIA QUEiROZ DE PAIVA, requisitando, nos termos do art. 2', $ 2', da Len 2.830/20 13, a elaboragao de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:

documentos; o Transcrigao integral de arquivos de audio; o Tradugao automftica para o idioms portugu6s; o Demais funcionalidades padrao de indexagao e busca da ferramenta

Tal medida visa conferir major celeridade e precisao ao exams do conteQdo probat6rio Por fim, requisito que o laudo e eventuais anexos (em fomlato PDF) sejam carregados no ePol. Os arquivos em fomlatos distintos deverio ser encaminhados em media.


Atenciosamente,

Documento assinado 05/03/2026, as 17h19, DANIEL PENIDO DE BRITTO, Delegado de Policia

em por Federal,

na fomla do artigo I ', inciso ITI, da Len 1.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documents pods ser

conferida no site https://services.pf. gov.for/assinatura/, informando o seguinte c6digo verificador:7e826643d584ddaae8b77b03 8d83ee54b7ccb2d4