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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -

CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APENSAMENTO

2026.0053200-CGRC/DICOR/PF

Ao(s) 19/05/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em cumprimento ao despacho exarado às

fls. 197 , faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) IPL 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF,

dos autos do RE 2026.0022462.

Documento eletrônico assinado em 19/05/2026, às 16h48, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:414838d916bfd4843690f51df954a4b68edc1094


Siafpreme Tribunal Federal

SIGILOSO

MANDADO DE BUSCA E APREENSAO 1055/2026

Peticdo 15562

O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo

referéncia, do artigo 240 do Cédige de Processo Penal e da decisdo cuja

em nos termos

copia MANDA que a Policia Federal prcceda a busca e apreensdo a ser

segue anexa,

efetivada no(a) Condominio Lagoa do Miguelao, Alameda das Horténsias, 323, Nova Lima/MG, desfavor de DANIEL BUENO VORCARO, CPF n° 062.098.326-44, com a

em

finalidade de colher elementos necessarios as elucidagdes penais objeto da

se os

“Operagdo Compliance Zero”, instaurada para épurar prética de crimes contra o

a

Sistema Financeiro Nacional, de servidores publicos, organizagao criminosa,

violagdo de sigilo funcional, obstrugdo de jusfica e lavagem de capitais, envolvendo a gestio do Banco Master atuacdo de agentes publicos privados vinculados ao

e a e

esquema investigado.

Fica autorizada, desde ja, de busca pessoal desfavor de quaisquer

a em

presentes recintos momento do cumprimento da ordem judicial, sobre pessoas, nos no

quais recaiam fundadas suspeitas de estejam de objetos papéis que as que na posse ou interessem a investigagdo (art. 240, § 2°, cumulado art. 244, ambos do Codigo de

com

Processo Penal), bem fica autorizado da forga estritamente necessaria para

como o uso

possivel a execugdo do mandado, inclusive arrombamento de romper o

portas, cofres, gavetas, paredes, armarios outros ambientes ou moveis eventualmente

e

existentes endereqo, investigados nao estejam nos locais ou se recusem a

no caso os

abri-los. Fica autorizado ingresso endereco diverso do apresentado, autoridade

© em caso a

policial responsavel pelo cumprimento da diligéncia identifique alteragdo recente de endereco de investigado cuja prisdo tenha sido decretada, prejuizo

ou a presenga sem da imediata comunicagao este juizo.

a

Fica também, desde ja, afastado sigilo autorizado eventuais veiculos que

o e 0 acesso a

estejam dos alvos, dados telefdnicos telematicas obtidos, permitindo-se a

na posse e autoridade dados armazenados computadores, smartphones,

em

dispositivos/midias de bancos de dados (HDs, CDs, DVDs, pen-drives, etc.) e quaisquer outros arquivos eletrénicos de qualquer natureza, podendo, necessario, realizar a

se

do for encontrado submeter a pronta anlise policial pericial.

que e e senha 9BEE-DD30-E650-3B76

sob o cédigo OF C1-E2F3-DDBF-468F e


4

2

Se

Federal

C

Pagina 02 do

Fica autorizada

estrangeira, estrangeira,

encontrados de relagio com Também fica autorizada eletronicas empresas, que

como documentos

propriedades

contabeis, formais

documentos As ordens

contar com nos termos do

dos equipamentos apreendidos devera observar lei.

Mandado Busca Apreensao 1055/2026

de e n®

busca apreensdo de dinheiro espécie, moeda nacional ou

a e em en

valor superior R$ 20.000,00 reais correspondente moeda

em a ou o em
obras de arte, joias, veiculos outros itens de luxo de alto valor

e ou

propriedade e/ou dos investigados, que apresentem indicios na na posse

crimes investigados e/ou tenham origem nic justificada ou irregular.

os

busca apreensdo de smartphones, agendas manuscritas ou

a e

qualquer meio de suporte eletronico dos investigados de suas

ou ou

conter conversas dados reievantes as assim

possam ou

relativos a titularidade de propriedades manutengdo de

ou a

dos proprios investigados de terceiros; registros e livros

em nome ou

informais, recibos, ordens de pagamento e outros

ou

que materializem fatos investigados.

os

eventualmente cumpridas escritérios de advocacia deverao

a serem em

acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil,

0

art. 7%, §6° seguintes da Lei n° 8.906/1994. A da documentagao e

e

disposto art. 7%, da referida

o no

Consigno cumprimento

o

qualquer espetacularizagdo, com os preceitos contidos nos

Devera autoridade policial

a

exposi¢do indevida, especiabiiente qualquer indiscrigdo, inclusive Cumprida a medida ora

imediatamente a este Relator.

da ordem ce forma serena, respeitosa e discreta, sem observandc-se caréter sigiloso de toda investigagao,

o a

245 250 do mesmo diploma legal.

a

responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a

cumprimento da medida, abstendo-se de toda

no e

deierminada, devera autoridade policial comunicar

a

Secretaria Judicidria do Supremo Tribunal Federal, 3 de marco de 2026.

Ministro ANDRE MENDONCA

Relator Documento assinado ok 7

Documento assinado

senha 9BEE-DD30-E650-3B76

http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o cédigo e


SERVIGO PUBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

INVESTIGAGAO ORGANIZADO E A CORRUPGAO

DIRETORIA DE E COMBATE AO CRIME

COORDENAGAO INQUERITOS CINQ/CGRC/DICOR/PF

DE NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA

OPERACAO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE _t\& 06

04 __ de 2026, cumprimento ao Mandado Ao, dia(s) do més de em

Apreensdo expedido pelo Excelentissimo Ministro do Supremo Tribunal Federal

de Busca e

Dc autos da PET equipe policial formada

nos a

_ , _ 4834

pelo(a) DPF mat. EPF mat.

, ,

APF cago APF mat. APF

mat.

, , ,

das testemunhas final qualificadas,

mat, na presenca ao

=

,

enderego declinado documento supramencionado, localizado no(a)

compareceu no no

Mp Maree] sendo

recebidos Node) portador da Cédula

por

Identidade CPF_003.2,95.666.9X

de

morador/responsavel pelo imével. Apés exibicdo leitura do Mandado, observadas as

e

formalidades legais, equipe de Policiais Federais deu cumprimento a determinagdo judicial,

a

logrando éxito arrecadar o(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados:

em

| DESCRICAO

ITEM UNIDADE

Local foi |

em que

arrecadado


SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

|

Finda diligéncia, cumprimento 245, § 72, do CPP, foi determinado pela Autoridade

a em ao art.

Policial fossem circunstanciados seguintes fatos: (Se necessédrio, use o verso)

que os

enc

0 LINE

a (CaO

A |

ps NOG and PE

Nada mais havendo consignar, é encerrado presente que, lido e achado conforme, vai

a o

devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo

presenciaram. a.

CHEFE DAEQUIPE:

GVEL:

TESTEMUNHA

Nome: Alven Identidade: _M.613346¥72 DN:03/03/83

, 160 Aove bra,

Enderego: deo

__\/ op .9240

Gd

TESTEMUNHA

Nome: Neled

AZ . 97

Identidade: f01 413 DN:LY CPF: 003.395

323, NC.

Endereco: dep

/ 21

Profissdo: _ Cane ro fone 3 43 5X5

ZS A

Assinatura:


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate

  • CEP: 70714-903 - Brasília/DF
INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 1171843/2026

2026.0022462-CGRC/DICOR/PF

DE EPF - VALERIA ESTEVES LOURENCO e DPF MARCIA PAULINO FRANCO VERSIEUX
DATA 4 de março de 2026
REFERÊNCIARDF 2026.0022462-CGRC/DICOR/PF
ASSUNTO EQUIPE MG 06 - OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3

Cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão Nº 1055/2026, Petição 15562, expedido pelo Ministro ANDRÉ MENDONÇA do Supremo Tribunal Federal.

A equipe formada pelos policiais DPF MÁRCIA FRANCO, EPF VALÉRIA ESTEVES, APF RICARDO LÍVIO e APF RICARDO botelho chegou no Condomínio Lagoa do Miguelão, Alameda das Hostências, 323, Nova Lima/MG por volta das 6:15h desta data. Fomos recebidos pelo caseiro que reside no local, Sr. RENATO NATAL FERREIRA. Ele informou que a casa encontrava-se vazia e que atualmente está na posse da ex-esposa de DANIEL VORCARO, mas que ela comparece ali apenas esporadicamente, sendo que este ano, ninguém esteve lá. No procedimento identificou-se que os armários encontravam-se praticamente vazios, indicando que efetivamente não há moradores no local. Trata-se de uma área com residência e anexos de padrão super luxo, tais como salas de jogos, piscinas interna e externa, parque aquático, lagos, campo de golf, quadras diversas, pista de boliche, estante de tiro, simulador de ski, sala de música, boate, academia, todo o mobiliário de alto luxo, inclusive de marcas internacionais.

Nada foi arrecadado. Abaixo, algumas fotos do local:




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Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 11h12, por VALERIA ESTEVES LOURENCO, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:3015e4587c0a665f1b6e02f9bea2a0574e02fa8e Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 11h24, por MARCIA PAULINO FRANCO VERSIEUX, Delegada de

Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:b3b63edc5c60469a744e42ea1e46295df5e104bc