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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APENSAMENTO

2026.0053200-CGRC/DICOR/PF

Ao(s) 19/05/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em cumprimento ao despacho exarado às

fls. 197 , faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) IPL 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF,

dos autos do RE 2026.0022731.

Documento eletrônico assinado em 19/05/2026, às 16h47, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:a18527c4289ffe97c915f65095790d4544ca380b


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

DESPACHO N° 1362586/2026

2026.0022731

Considerando o cumprimento dos mandados judiciais expedidos nos autos das Petições nº 15556 e 15562 - Operação Compliance Zero 3; Considerando que os fatos em apuração nesta terceira fase da operação envolvem núcleos distintos da Organização

Criminosa, os quais, todavia compartilhavam uma estrutura financeira central, vinculada ao núcleo central do grupo criminoso; Visando uma melhor organização dos trabalhos referentes à análise do material apreendido, determino:

  1. Proceda-se ao carregamento e disponibilização nestes autos das decisões judiciais proferidas nos autos das

Petições nº 15556 e 15562 - Compliance Zero 3;

  1. Proceda-se à conversão dos Registros de Fatos (RDF's) referentes às equipes de cumprimento de mandados em Registros Especiais.
  2. Apense neste Registro Especial os Registros Especiais referentes aos alvos diretamente relacionados à corrupção, em tese, de servidores do Banco Central, a saber: equipes SP 01, SP 02, SP 03, SP 04, SP 05, SP 06, SP 07, MG 05 e MG 06 e MG 07, agora denominados Registros Especiais secundários; Os demais Registros Especiais secundários, que estão mais diretamente relacionados à atuação do núcleo da organização criminosa conhecido como "A Turma" deverão ser apensados ao RE nº 2026.0029936 - CINQ/CGRC/DICOR/PF;
  3. Observando a ordem lógica e a cadeia de custódia, disponibilize-se as peças produzidas por cada equipe no respectivo Registro Especial (via recibada dos mandados de busca e apreensão e de medidas cautelares diversas da prisão, autocircunstanciados de arrecadação, termos de apreensão, Informações de Polícia Judiciária - Relatório de Diligências, ofícios de encaminhamento para exame pericial, etc;)
  4. Após, distribua esse Registro Especial ao DPF GUILHERME ALVES SIQUEIRA

Brasília/DF, 18 de Março de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 18/03/2026, às 19h01, por WEDSON CAJE LOPES, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:0e5fab43a346b89c6470c73e825d87d84f070cb2


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Ofício nº 1177777/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 5 de março de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça Supremo Tribunal Federal

Praça dos Três Poderes Lote Único, Zona Cívico-Administrativa - Brasília

Assunto: Comunica Prisão Referência: PET. 15.556 (favor mencionar na resposta)

Exmo. Senhor Ministro, Com cordiais cumprimentos, comunico a Vossa Excelência o cumprimento, no dia 04/03/2026 data, dos mandados de prisão preventiva nrs 1057/2026, 1058/2026, 1059/2026 e

1060/2026, no âmbito da PET 15.556, em desfavor dos investigados DANIEL BUENO VORCARO, FABIANO CAMPOS ZETTEL, LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO,

MARILSON ROSENO DA SILVA. Comunico também que os investigados PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, BELLINE SANTANA, LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES e ANA CLAUDIA QUEIROZ DE

PAIVA foram intimados das medidas cautelares impostas, oportunidade em que foi implementada a monitoração eletrônica. Registro, ainda, o envio dos Ofícios Eletrônicos nrs 4209/2026, 4215/2026, 4232/2026,

4236/2026, 4238/2026 e 4239/2026, aos respectivos destinatários, conforme Certidão nº 1185700/2026. Segue em anexo a documentação produzida pelas equipes da Polícia Federal após o cumprimento das diligências.

Respeitosamente,

(assinado digitalmente) Wedson Cajé Lopes Delegado de Polícia Federal

Documento eletrônico assinado em 05/03/2026, às 11h58, por WEDSON CAJE LOPES, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:08b4cd33067d84f36b59b3411e9432bf5af7f720


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Ofício nº 1176822/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 5 de março de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça Supremo Tribunal Federal

Praça dos Três Poderes Lote Único,

Zona Cívico-Administrativa - Brasília

Assunto: Comunica o cumprimento de Decisão Judicial Referência: PET 15.562

Excelentíssimo Senhor Ministro, Cumprimentando-o cordialmente, comunico o cumprimento dos seguintes Mandados de

Busca e Apreensão, bem como encaminho em anexo a documentação produzida pelas equipes da

Polícia Federal.

Mandado de Busca
MBA nº 1023/2026
MBA nº 1037/2026
MBA nº 1038/2026
MBA nº 1039/2026 LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES
MBA nº 1042/2026
MBA nº 1052/2026
MBA nº 1054/2026 ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA
MBA nº 1056/2026 LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI
MBA nº 1026/2026
Investigado
DANIEL BUENO VORCARO
PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA
BELLINE SANTANA
MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
FABIANO CAMPOS ZETTEL
FABIANO CAMPOS ZETTEL

Município São Paulo/SP São Paulo/SP São Paulo/SP São Paulo/SP

São Paulo/SP

São Paulo/SP São Paulo/SP

Ubatuba/SP Nova Lima/MG


MBA nº 1031/2026 LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO Belo Horizonte/MG
MBA nº 1036/2026 MARILSON ROSENO DA SILVA Belo Horizone/MG
MBA nº 1040/2026 ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA Belo Horizone/MG
MBA nº 1055/2026 DANIEL BUENO VORCARO Nova Lima/MG
MBA nº 1053/2026 PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA Guaxupé/MG
Mandado de Busca Investigado Município
MBA nº 1041/2026 VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA São Paulo
MBA nº 1048/2026 SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. São Paulo/MG
MBA nº 1049/2026 KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA Belo Horizonte/MG
MBA nº 1050/2026 KING MOTORS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Belo Horizonte/MG
MBA nº 1051/2026 LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI Florianópolis/SC

Respeitosamente,

(assinado digitalmente) WEDSON CAJÉ LOPES Delegado de Polícia Federal

Documento eletrônico assinado em 05/03/2026, às 12h02, por WEDSON CAJE LOPES, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida

no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:cc3eae1e528c504d71fbf0c896271e8a9cb80d51


Luis Guilherme Mendes de Oliveira
De: Presidência presidencia@bcb.gov.br
Enviado em: quarta-feira, 4 de março de 2026 14:37
Para: Núcleo de Cartório Coord de Inquéritos nos Tribunais Superiores
Assunto: RES: Encaminha o Ofício Eletrônico nº 4238/2026 - PET 15556 STF

CUIDADO: E-mail externo. Não clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o remetente e saiba que o conteúdo é seguro.

Prezados, boa tarde.

Acusamos o recebimento.

Atenciosamente,

LL BANCO

bi

D0 BRASIL

Áquila Priscila de O. Anastácio Secretária-Executiva Gabinete da Presidência +55 (61) 3414-1000/1010 presidencia@bcb.gov.br | bcb.gov.br

De: Núcleo de Cartório Coord de Inquéritos nos Tribunais Superiores nuproc.cinq.cgrc@pf.gov.br Enviada em: quarta-feira, 4 de março de 2026 11:57 Para: Presidência presidencia@bcb.gov.br Assunto: Encaminha o Ofício Eletrônico nº 4238/2026 - PET 15556 STF Prioridade: Alta

Geralmente, você não recebe emails de nuproc.cinq.cgrc@pf.gov.br. Saiba por que isso é importante

Senhor Presidente,
Em cumprimento a determinação do Delegado de Polícia Federal, WEDSON CAJÉ LOPES, MENDONÇA, nos autos da PET 15556.

encaminho em anexo o Ofício Eletrônico nº 4238/2026, expedido excelentíssimo ministro ANDRÉ

Favor confirmar o recebimento. Atenciosamente,

LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA Escrivão de Polícia Federal NUPROC/CINQ/CGRC/DICOR/PF

SCN, QD 04, BL B, 5º andar - Brasília/DF - CEP 70.714-903 nuproc.cinq.cgrc@pf.gov.br

POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício

Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

CERTIDÃO N° 1185700/2026

RE 2026.0022731-CGRC/DICOR/PF

Brasília/DF, 4 de março de 2026. CERTIFICO que em cumprimento a determinação do Delegado de Polícia Federal WEDSON CAJE LOPES, encaminhei nesta data, os Ofício Eletrônicos nº 4232/2026, 4236/2026, 4238/2026 e

2039/2026 aos respectivos destinatários. CERTIFICO que o Ofício Eletrônico nº 4232/2026, endereçado ao Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, foi enviado por e-mail ao endereço oficios@jucesp.sp.gov.br.

CERTIFICO que o Ofício Eletrônico nº 4236/2026, endereçado ao Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, foi enviado por e-mail ao endereço saucplenario@jucemg.mg.gov.br.

CERTIFICO que o Ofício Eletrônico nº 4238//2026, endereçado ao Presidente da Banco Central do Brasil, foi enviado por e-mail ao endereço presidencia@bcb.gov.br, bem como protocolado através do protocolo digital, sendo atribuído o NUP 18600022588202604.

CERTIFICO que o Ofício Eletrônico nº 4239/2026, endereçado ao Secretário Executivo da Receita Federal do Brasil, foi enviado por e-mail ao endereço daniella.martins@fazenda.gov.br.

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 18h37, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:e189539060d5d55f3b0a776a8ddf1428a4c80be8


Luis Guilherme Mendes de Oliveira
De: Enviado em: Para: Cc:
Assunto:
Anexos:
Lilian Rose Vasques Andrade lilian.andrade@rfb.gov.br quinta-feira, 5 de março de 2026 10:19
Núcleo de Cartório Coord de Inquéritos nos Tribunais Superiores daniella.martins@fazenda.gov.br; Mirian Takada; Jose Pereira de Barros Neto;
Adriana Gomes Rego; Lucia Mikie Fujikawa; Valeria Moura Venturella; Jordao
Nobriga da Silva Junior; Daniella Goes de Araujo; Reriton Weldert Gomes;
Rafael Neves Carvalho; Gustavo Andrade Manrique; Leandro Augusto Mazzei Batista; Marcelo Augusto Dias Garrido

CUMPRIMENTO: PET 15556 - Ofício nº 4236/2026 STF - Ministro André Mendonça Relação CNPJs suspensos por determinação judicial.pdf

Prioridade: Alta

Geralmente, você não recebe emails de lilian.andrade@rfb.gov.br. Saiba por que isso é importante

CUIDADO: E-mail externo. Não clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o remetente e saiba que o conteúdo é seguro.

Prezado, bom dia. Informamos que ontem foi operacionalizada a suspensão por determinação judicial nos 5 CNPJs listados no Ofício eletrônico nº 4239/2026, do STF, conforme telas anexadas.

Ressaltamos que o CNPJ da empresa VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE

UNIPESSOAL LTDA foi digitado no Ofício com o dígito '99' (39.665.399/0001-15); entretanto, o correto é 39.665.366/0001-15.

Atenciosamente,

www.gov.br/receitafederal

Lilian Rose Vasques Andrade
Analista-Tributária da Receita Federal do Brasil
Divisão de Gestão do Cadastro das Pessoas Jurídicas Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Bene/cios Fiscais
Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Lilian.Andrade@r4.gov.br

De: Núcleo de Cartório Coord de Inquéritos nos Tribunais Superiores nuproc.cinq.cgrc@pf.gov.br Enviada em: quarta-feira, 4 de março de 2026 13:11 Para: Daniella Cristina Carneiro Martins de Santana daniella.martins@fazenda.gov.br Assunto: Urgente - Ofício nº 4236/2026 do STF - Ministro André Mendonça - PET 15556 Prioridade: Alta

Senhor Secretário Executivo,

Em cumprimento a determinação do Delegado de Polícia Federal, WEDSON CAJÉ LOPES, 2026.0053200

encaminho em anexo o Ofício Eletrônico nº 4239/2026, expedido pelo excelentíssimo ministro ANDRÉ MENDONÇA, nos autos da PET 15556.

Favor confirmar o recebimento. Atenciosamente,

LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA Escrivão de Polícia Federal NUPROC/CINQ/CGRC/DICOR/PF

POLICIA FEDERAL

SCN, QD 04, BL B, 5º andar - Brasília/DF - CEP 70.714-903 nuproc.cinq.cgrc@pf.gov.br

POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Ofício nº 1199876/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 5 de março de 2026. Ao Senhor Responsável pelo CICC - Centro Integrado de Comando e Controle

Assunto: Comunica Decisão Judicial Referência: 2026.0022731-CGRC/DICOR/PF (favor mencionar na resposta)

Senhor(a), Considerando a imposição de medidas cautelares determinadas pelo Supremo Tribunal

Federal, encaminho a esse órgão cópia da decisão judicial proferida pelo Exmo. Ministro ANDRÉ MENDONÇA, nos autos da Pet. 15.556, para as providências cabíveis quanto ao monitoramento

eletrônico dos investigados: - LEONARDO ALGUSTO FURTADO PALHARES, CPF: 006.501.356-52; e - BELLINE SANTANA, CPF: 113.281.438-30.

Atenciosamente,

WEDSON CAJÉ LOPES

Delegado de Polícia Federal

Documento eletrônico assinado em 05/03/2026, às 16h01, por WEDSON CAJE LOPES, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:61887b53c79501e1f48c8294c9271259afa1bf9a


U( EM G

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Secretaria de Apoio às Unidades Colegiadas

§ A

Ofício JUCEMG/SAUC nº. 13/2026

Belo Horizonte, 09 de março de 2026. Ofício SG/SAUC/1255/2026 AMMN Ao Excelentíssimo Senhor André Mendonça Ministro do Supremo Tribunal Federal Referência: Processo não informado Excelentíssimo Senhor Ministro, Nossos cumprimentos. Reportamo-nos ao ofício eletrônico n° 4236/2026, de 03 de março de 2026, encaminhado pelo Núcleo de Cartório Coord de Inquérito nos Tribunais Superiores da Polícia Federal, em 04 de março de 2026, para informá-lo que foi anotada, em 06 de março de 2026, nos prontuários das sociedades empresárias KING PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA e KING MOTORS LOCACAO DE VEICULOS E PARTICIPACOES LTDA a suspensão, por tempo indeterminado, das atividades das referidas sociedades. Atenciosamente,

Tadeu Rosa Amaral da Silva SECRETARIO DE APOIO ÀS UNIDADES COLEGIADAS Tadeu Rosa Amaral da Silva SECRETARIO DE APOIO ÀS UNIDADES COLEGIADAS SECRETARIO DE APOIO ÀS UNIDADES COLEGIADAS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

afl Documento assinado eletronicamente por Tadeu Rosa Amaral da Silva, Servidor Público, em

& 09/03/2026, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto

nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

eletronica

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 134872769 e o código CRC CEF19A8E.

::

Referência: Processo nº 2250.01.0000442/2026-34 SEI nº 134872769

Av. Augusto de Lima, nº 1942 - Bairro Barro Preto - Belo Horizonte - CEP 30190-008

Ofício 13 (134872769) SEI 2250.01.0000442/2026-34 / pg. 1


Luis Guilherme Mendes de Oliveira
De: JUCESP/Assessoria Técnica da Secretaria Geral oficios@jucesp.sp.gov.br
Enviado em: terça-feira, 10 de março de 2026 12:03
Para: Núcleo de Cartório Coord de Inquéritos nos Tribunais Superiores
Assunto: Ofício eletrônico n° 4232/2026 - Petição 15556
Anexos: Ficha_0100032614_35236524266.pdf; Ficha_0100032624_35300521714.pdf; Documento_0100082623
_VARAJO_CONSULTORIA_EMPRESARIAL_SOCIEDADE_UNIPESSOAL_LTDA..pdf; Documento_0100082755

_FILIAL___SP___MORIAH_ASSET_EMPREENDIMENTOS_E_PARTICIPACOES_LTDA. pdf; Documento_0100083908_download.pdf; Ficha_0100406762_ 31208971241.pdf

Categorias: OP. COMPLIANCE ZERO/EPF MENDES

[Geralmente, você não obtém emails de oficios@jucesp.sp.gov.br. Saiba por que isso é importante em h ps://aka.ms/LearnAboutSenderIden'fica'on ]

CUIDADO: E-mail externo. Não clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o remetente e saiba que o conteúdo é seguro.

Excelen3ssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Ministro do Supremo Tribunal Federal,

Em atendimento ao o9cio encaminhado a esta Junta Comercial, cumpre-nos informar a Vossa Excelência que foram adotadas as providências necessárias para o cumprimento da r. decisão, procedendo-se à devida averbação, em caráter sigiloso, junto às fichas cadastrais das sociedades empresárias.

Por oportuno, destaca-se que, em consulta ao Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Receita Federal do Brasil, verificou-se que ambas as sociedades empresárias encontram-se com situação cadastral SUSPENSA.

Por favor, confirmar o recebimento.

Em caso de eventual resposta, por gen'leza, encaminhar exclusivamente ao Setor de O9cios: oficios@jucesp.sp.gov.br

Ao ensejo, apresento protestos de elevada es'ma e dis'nta consideração.

Atenciosamente,

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO
FC POSICAO ATUAL - OBSERVACOES
OS DADOS DESTA PRIMEIRA PAGINA CONSTANTES DOS QUADROS
CAPITAL - ENDERECO - OBJETO E TITULAR/SOCIO/DIRETORIA
REFEREM-SE A SITUACAO ATUAL DA EMPRESA E, QUANDO
POSSUIR, OS DADOS DOS 5 ULTIMOS ARQUIVAMENTOS
-------------------------------------EMPRESA------------------------------------
| ********************** SUSPENSO POR ORDEM JUDICIAL ***********************
| DENOMINACAO ATUAL:
| VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
|
|
--------------------------------------------------------------------------------
|
|
|
|
TIPO : LIMITADA UNIPESSOAL |
----NIRE MATRIZ---- --DATA DA CONSTITUICAO-- --------EMISSAO--------
| 35236524266 | | 04/11/2020 | | 06/03/2026 07:09 |
------------------- ------------------------ -----------------------
--INICIO DE ATIV.-- --------C.N.P.J.-------- --INSCRICAO ESTADUAL---
| 28/10/2020 | | 39.665.366/0001-15 | | |
------------------- ------------------------ -----------------------
-------------------------------------CAPITAL------------------------------------
| 10.000,00 (DEZ MIL REAIS.**********************************) |
--------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------ENDERECO-------------------------------------
| LOGR.: AVENIDA PAULISTA NUMERO: 2202 |
| COMPLEMENTO: ANDAR 7 BAIRRO: BELA VISTA |
| MUNICIPIO: SAO PAULO CEP: 01310-932 UF: SP |
--------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------OBJETO--------------------------------------
| | ATIVIDADES TECNICA ESPECIFICA DE CONSULTORIA EM GESTAO
| | SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO HOLDINGS DE INSTITUICOES NAO-FINANCEIRAS
--------------------------------------------------------------------------------
EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA |
|
|
|
----------------------------TITULAR/SOCIOS/DIRETORIA----------------------------
|
| LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES, NAC. BRASILEIRA, RACA/COR: BRANCA, CPF
| | 6.501.356-52, RG/RNE 00983320676, MG, DOMICILIADO (A) A: AVENIDA PAULISTA 2202, 2202, ANDAR 7, BELA VISTA, SAO PAULO, SP, CEP 01310-932, NA SITUACAO
| DE SOCIO E ADMINISTRADOR, COM VALOR DE PARTICIPACAO NA SOCIEDADE DE $
| 10.000,00.
--------------------------------------------------------------------------------
|
|
|
|
|
|
------------------------------05 ULTIMOS ARQUIVAMENTOS-------------------------
| | NUM.DOC | | SESSAO | | ASSUNTO | |
| 852.990/26-1 | 05/03/2026 | JC - 1.025.731/26 DE 05/03/2026, SEGREDO DE |
| | | JUSTICA. INSERINDO-SE A EXPRESSAO SUSPENSO |
| | | POR ORDEM JUDICIAL NA FOLHA DE ROSTO DA FICHA |
| | | CADASTRAL, ATE ULTERIOR DELIBERACAO DO |
--------------------------------------------------------------------------------
PAG.001

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO
FC POSICAO ATUAL - OBSERVACOES
------------------------------05 ULTIMOS ARQUIVAMENTOS-------------------------
| NUM.DOC | SESSAO | ASSUNTO |
| | | |
| -------------------------------------------------------------------------------- | | JUIZO/NOTICIA DO TRANSITO EM JULGADO DA ACAO. |
------------------------------------OBSERVACOES---------------------------------
| | NUM.DOC | | SESSAO | | ASSUNTO | |
| 852.990/26-1 | 05/03/2026 | JC - 1.025.731/26 DE 05/03/2026, SEGREDO DE |
| | | JUSTICA. INSERINDO-SE A EXPRESSAO SUSPENSO |
| | | POR ORDEM JUDICIAL NA FOLHA DE ROSTO DA FICHA |
| | | CADASTRAL, ATE ULTERIOR DELIBERACAO DO |
| | | JUIZO/NOTICIA -------------------------------------------------------------------------------- DO TRANSITO EM JULGADO DA ACAO. |
FIM DAS INFORMACOES NIRE: 35236524266 PAG.002

06/03/2026, 11:18 about:blank


REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 39.665.366/0001-15 MATRIZ COMPROVANTE DE CADASTRAL INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE 04/11/2020 ABERTURA
NOME EMPRESARIAL VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO ******** (NOME DE FANTASIA) PORTE DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ******** ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ******** ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA 206-2 - Sociedade NATUREZA Empresária JURÍDICA Limitada
LOGRADOURO ******** NÚMERO ******** COMPLEMENTO ********
CEP ******** ******** BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO ******** UF ********
ENDEREÇO ELETRÔNICO YANESSA.OLIVEIRA@CAMARA-E.NET TELEFONE (11) 3237-1102
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL ***** (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL SUSPENSA DATA DA SITUAÇÃO 03/03/2026 CADASTRAL
MOTIVO DE SITUAÇÃO Determinação CADASTRAL Judicial
SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ******** ESPECIAL

Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.

about:blank 1/2


JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
FC POSICAO ATUAL - OBSERVACOES
OS DADOS DESTA PRIMEIRA PAGINA CONSTANTES DOS QUADROS
CAPITAL - ENDERECO - OBJETO E TITULAR/SOCIO/DIRETORIA
REFEREM-SE A SITUACAO ATUAL DA EMPRESA E, QUANDO
POSSUIR, OS DADOS DOS 5 ULTIMOS ARQUIVAMENTOS
-------------------------------------EMPRESA------------------------------------
| ********************** SUSPENSO POR ORDEM JUDICIAL ***********************
| DENOMINACAO ATUAL:
| SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A
|
| DENOMINACOES ANTERIORES:
| N.K.E.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A..
| PATHOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A..
|
--------------------------------------------------------------------------------
----NIRE MATRIZ---- --DATA DA CONSTITUICAO--
| 35300521714 | | 06/09/2018
------------------- ------------------------
--INICIO DE ATIV.-- --------C.N.P.J.--------
| 23/07/2018 | | 31.446.245/0001-70
------------------- ------------------------
-------------------------------------CAPITAL------------------------------------
| 2.562.578.600,00 (DOIS BILHOES, QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS MILHOE
| S, QUINHENTOS E SETENTA E OITO MIL E SEISCENTOS REAIS.********************) |
--------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------ENDERECO-------------------------------------
| LOGR.: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA
| COMPLEMENTO: 3 A; 31 E 32
| MUNICIPIO: SAO PAULO
--------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------OBJETO--------------------------------------
| HOLDINGS DE INSTITUICOES NAO-FINANCEIRAS
--------------------------------------------------------------------------------
----------------------------TITULAR/SOCIOS/DIRETORIA----------------------------
|
| LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES,
| DECLARADA, CPF 6.501.356-52, RG/RNE 5052076, DOMICILIADO (A) A: AVENIDA
| HORACIO LAFER, 160, 13 ANDAR, SAO PAULO, SP, CEP 04538-080, OCUPANDO O

|

| CARGO DE DIRETOR, COM TERMINO DE MANDATO EM 08/07/2027.
| | ANA CPF CLAUDIA 90.476.856-28, QUEIROZ DE PAIVA, NAC. BRASILEIRA, RACA/COR: NAO DECLARADA, RG/RNE MG11292858, DOMICILIADO (A) A: AVENIDA HORACIO
| | LAFER, 160, 13 ANDAR, ITAIM BIBI, SAO PAULO, SP, CEP 04538-080, OCUPANDO O CARGO DE DIRETOR, COM TERMINO DE MANDATO EM 08/07/2027.
--------------------------------------------------------------------------------
DE SAO PAULO
|
|
|
|
|
|
|
TIPO : SOCIEDADE POR ACOES |
--------EMISSAO--------
| | 06/03/2026 07:09 |
-----------------------
--INSCRICAO ESTADUAL---
| | |
-----------------------
|
NUMERO: 3144 |
BAIRRO: JARDIM PAULISTANO |
CEP: 01451-000 UF: SP |
|
|
NAC. BRASILEIRA, RACA/COR: NAO |
|
|
|
|
|
|
|
|
PAG.001

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO
FC POSICAO ATUAL - OBSERVACOES
------------------------------05 ULTIMOS ARQUIVAMENTOS-------------------------
| NUM.DOC | SESSAO | ASSUNTO |
| | | |
| 221.107/24-1 | 11/06/2024 | CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA $ |
| | | 2.112.578.600,00 (DOIS BILHOES, CENTO E DOZE |
| | | MILHOES, QUINHENTOS E SETENTA E OITO MIL E |
| | | SEISCENTOS REAIS.). CONFORME ATA., DATADA DE: |
| | | 21/05/2024. |
| | | |
| | | REMANESCENTE FABIANO CAMPOS ZETTEL, NAC. |
| | | BRASILEIRA, RACA/COR: NAO DECLARADA, CPF |
| | | 27.818.816-86, RG/RNE MG7577311, MG, |
| | | DOMICILIADO (A) A: AVENIDA HORACIO LAFER, |
| | | 160, 13, ITAIM BIBI, SAO PAULO, SP, CEP |
| | | 04538-080, OCUPANDO O CARGO DE DIRETOR, COM |
| | | TERMINO DE MANDATO EM 29/09/2026. |
| | | |
| | | REMANESCENTE ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, |
| | | NAC. BRASILEIRA, RACA/COR: NAO DECLARADA, CPF |
| | | 90.476.856-28, RG/RNE MG11292858-MG, MG, |
| | | DOMICILIADO (A) A: AVENIDA HORACIO LAFER, |
| | | 160, 13, ITAIM BIBI, SAO PAULO, SP, CEP |
| | | 04538-080,. |
| | | |
| | | 5.2. EM RAZAO DA DELIBERACAO ACIMA, OS |
| | | ACIONISTAS DECIDIRAM ALTERAR A REDACAO DO |
| | | CAPUT DO ARTIGO 5 DO ESTATUTO SOCIAL DA |
| | | COMPANHIA, PASSANDO ESTES A VIGER COM A |
| | | SEGUINTE REDACAO: -ARTIGO 5 O CAPITAL SOCIAL |
| | | DA COMPANHIA E DE R$ 2.112.578.600,00 (DOIS |
| | | BILHOES, CENTO E DOZE MILHOES, QUINHENTOS E |
| | | SETENTA E OITO MIL E SEISCENTOS REAIS), |
| | | REPRESENTADO POR 2.112.578.600 (DOIS BILHOES, |
| | | CENTO E DOZE MILHOES, QUINHENTAS E SETENTA E |
| | | OITO MIL E SEISCENTAS) ACOES ORDINARIAS, |
| | | NOMINATIVAS, SEM VALOR NOMINAL.- |
| | | |
| | | ARQUIVAMENTO DE A.G.E., DATADA DE: |
| | | 21/05/2024. DELIBERAR SOBRE:(I) O AUMENTO DO |
| | | CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA;(II) A ALTERACAO |
| | | DO ARTIGO 5 DO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA; |
| | | E(III) A CONSOLIDACAO DO ESTATUTO SOCIAL DA |
| | | COMPANHIA. |
| | | |
| | | CONSOLIDACAO CONTRATUAL DA MATRIZ. CONFORME |
| | | A.G.E., DATADA DE: 21/05/2024. |
| | | |
| 264.623/24-1 | 12/07/2024 | ARQUIVAMENTO DE A.G.E., DATADA DE: |
| | | 02/07/2024. DELIBERAR SOBRE:(I) O AUMENTO DO |
| | | CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA ;(II) A ALTERACAO |
| | | DO ARTIGO 5 DO ESTAUTO SOCIAL DA COMPANHIA ; |
| | | E(III) A CONSOLIDACAO DO ESTATUTO SOCIAL DA |
| | | COMPANHIA. |
--------------------------------------------------------------------------------
NIRE: 35300521714 PAG.002

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO
FC POSICAO ATUAL - OBSERVACOES
------------------------------05 ULTIMOS ARQUIVAMENTOS-------------------------
| NUM.DOC | SESSAO | ASSUNTO
| | |
| | | CAPITAL DA SEDE
| | | 2.562.578.600,00 (DOIS BILHOES, QUINHENTOS E |
| | | SESSENTA E DOIS MILHOES, QUINHENTOS E SETENTA |
| | | E OITO MIL E SEISCENTOS REAIS.). CONFORME |
| | | A.G.E., DATADA DE: 02/07/2024.
| | |
| | | CONSOLIDACAO CONTRATUAL DA MATRIZ.
| | |
| 283.537/24-3 | 23/07/2024 | 5. DELIBERACOES: INSTALADA A ASSEMBLEIA, APOS |
| | | A DISCUSSAO DAS MATERIAS DA ORDEM DO DIA, OS |
| | | PRESENTES DELIBERARAM,
| | | VOTOS E SEM QUAISQUER
| | | RATIFICAR A RENUNCIA APRESENTADA NESTA DATA |
| | | PELO SR. FABIANO CAMPOS ZETTEL, AO CARGO DE |
| | | DIRETOR DA COMPANHIA,
| | | RENUNCIA QUE CONSTA NO ANEXO I AO PRESENTE |
| | | INSTRUMENTO. 5.2. APROVAR A ELEICAO DO MEMBRO |
| | | DA DIRETORIA DA COMPANHIA,
| | | MANDATO DE 3 (TRES) ANOS:(I) LEONARDO AUGUSTO |
| | | FURTADO PALHARES,
| | | ADVOGADO, PORTADOR DA CELULA DE IDENTIDADE RG |
| | | N 5.052.076, INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DE |
| | | PESSOAS FISICAS DO MINISTERIO
| | | (-CPF/MF-) SOB O N 006.501.356-52, RESIDENTE |
| | | E DOMICILIADO NA CIDADE DE SAO PAULO, ESTADO |
| | | DE SAO PAULO, NA AVENIDA HORACIO LAFTER, N |
| | | 160, CONJUNTO 131, 13 ANDAR, CEP 04538-080 |
| | | (-SR. LEONARDO- OU -DIRETOR-). 5.3. APROVAR A |
| | | REELEICAO DO MEMBRO
| | | COMPANHIA, COM PRAZO DE MANDATO DE 3 (TRES) |
| | | ANOS:(I) ANA CLAUDIA
| | | BRASILEIRA, CASADA, ADMINISTRADORA, PORTADORA |
| | | DA CEDULA DE IDENTIDADE (-RG-) N MG11292858, |
| | | SSP/MG, INSCRITA NO
| | | PAGINA 2 DE 5 PESSOAS FISICAS DO MINITERIO DA |
| | | FAZENDA (-CNPJ/MF-) SOB O N 090.476.856-28, |
| | | COM ENDERECO NA CIDADE E ESTADO DE SAO PAULO |
| | | A AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, N 3.729, 5 |
| | | ANDAR (PARTE), ITAIM
| | | (-SRA. ANA CLAUDIA-
| | | MANDATOS DOS DIRETORES ORA ELEITOS/REELEITOS |
| | | SE ESTENDERA ATE A ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA |
| | | QUE APROVARA AS CONTAS
| | | DIRETORES ORA ELEITOS FIRMAM OS RESPECTIVOS |
| | | TERMOS DE POSSE NESTA DATA, O QUAL CONSTA NO |
| | | ANEXO II E ANEXO III AO PRESENTE INSTRUMENTO. |
| | | OS MEMBROS DA DIRETORIA ORA ELEITOS DECLARAM |
| | | TER CIENCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 147 DA LEI |
| | | N 6.404, NAO TENDO SIDO CONDENADO A PENA QUE |
| | | VEDE, AINDA QUE TEMPORARIAMENTE, O ACESSO A |
| | | CARGOS PUBLICO; OU POR CRIME FALIMENTAR, DE |
--------------------------------------------------------------------------------
NIRE: 35300521714
|
|
ALTERADO PARA $ |
|
|
|
|
POR UNANIMIDADE DE |
RESTRICOES: 5.1. |
CONFORME TERMO DE |
COM PRAZO DE |
BRASILEIRO, CASADO, |
DA FAZENDA |
DA DIRETORIA DA |
QUEIROZ DE PAIVA, |
CADASTRO NACIONAL DE |
BIBI, CEP 04.538-905 |
OU -DIRETOR-). 5.4. OS |
DE 2026. 5.5. OS |
PAG.003

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO
FC POSICAO ATUAL - OBSERVACOES
------------------------------05 ULTIMOS ARQUIVAMENTOS-------------------------
| NUM.DOC | SESSAO | ASSUNTO |
| | | | PREVARICACAO, | PREVARICACAO, | PREVARICACAO, | PREVARICACAO, PEITA PEITA OU SUBORNO, CONCUSSAO, | SUBORNO, CONCUSSAO, | | SUBORNO, CONCUSSAO, |
| | | PECULATO; OU CONTRA A ECONOMIA POPULAR, |
| | | CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, CONT |
| | | |
| | | ARQUIVAMENTO DE A.G.E., DATADA DE: |
| | | 08/07/2024. DELIBERAR SOBRE:(I) A RENUNCIA DO |
| | | SR. FABIANO CAMPOS ZETTEL AO CARGO DE DIRETOR |
| | | DA COMPANHIA;(II) A ELEICAO DO SR. LEONARDO |
| | | AUGUSTO FURTADO PALHARES AO CARGO DE DIRETOR |
| | | DA COMPANHIA; E(III) REELEICAO DA SRA. ANA |
| | | CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA AO CARGO DE DIRETOR |
| | | DA COMPANHIA. |
| | | |
| | | ALTERACAO DE SOCIOS/TITULAR/DIRETORIA:. |
| | | CONFORME A.G.E., DATADA DE: 08/07/2024. |
| | | |
| | | DESTITUICAO/RENUNCIA FABIANO CAMPOS ZETTEL, |
| | | NAC. BRASILEIRA, RACA/COR: NAO DECLARADA, CPF |
| | | 27.818.816-86, RG/RNE MG7577311, DOMICILIADO |
| | | (A) A: AVENIDA HORACIO LAFER, 160, 13, ITAIM |
| | | BIBI, SAO PAULO, SP, CEP 04538-080, OCUPANDO |
| | | O CARGO DE DIRETOR, COM TERMINO DE MANDATO EM |
| | | 29/09/2026. |
| | | |
| | | ELEITO LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES, |
| | | NAC. BRASILEIRA, RACA/COR: NAO DECLARADA, CPF |
| | | 6.501.356-52, RG/RNE 5052076, DOMICILIADO (A) |
| | | A: AVENIDA HORACIO LAFER, 160, 13 ANDAR, SAO |
| | | PAULO, SP, CEP 04538-080, OCUPANDO O CARGO DE |
| | | DIRETOR, COM TERMINO DE MANDATO EM |
| | | 08/07/2027. |
| | | |
| | | ELEICAO/REELEICAO/ALTERACAO DOS DADOS |
| | | CADASTRAIS DE ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, |
| | | NAC. BRASILEIRA, RACA/COR: NAO DECLARADA, CPF |
| | | 90.476.856-28, RG/RNE MG11292858, DOMICILIADO |
| | | (A) A: AVENIDA HORACIO LAFER, 160, 13 ANDAR, |
| | | ITAIM BIBI, SAO PAULO, SP, CEP 04538-080, |
| | | OCUPANDO O CARGO DE DIRETOR, COM TERMINO DE |
| | | MANDATO EM 08/07/2027. |
| | | |
| | | CONSOLIDACAO CONTRATUAL DA MATRIZ. |
| | | |
| 1.724/26-5 | 07/01/2026 | ENDERECO DA SEDE ALTERADO PARA AVENIDA |
| | | BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3144, 3 A; 31 E 32, |
| | | JARDIM PAULISTANO, SAO PAULO, SP, CEP 01451 - |
| | | 000. CONFORME A.G.E., DATADA DE: 16/12/2025. |
--------------------------------------------------------------------------------
NIRE: 35300521714 PAG.004

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO
FC POSICAO ATUAL - OBSERVACOES
------------------------------05 ULTIMOS ARQUIVAMENTOS-------------------------
| NUM.DOC | SESSAO | ASSUNTO |
| | | |
| | | ARQUIVAMENTO DE A.G.E., DATADA DE: |
| | | | | 16/12/2025. | E DELIBERAR ORDEM DO DIA: EXAMINAR, SOBRE:(I) ALTERACAO DE ENDERECO | DISCUTIR |
| | | DA SEDE SOCIAL DA COMPANHIA;(II) DA REFORMA |
| | | DO ARTIGO 2 DO ESTATUTO SOCIAL;(III) |
| | | CONSOLIDAR O ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA; |
| | | E,(IV) AUTORIZAR A ADMINISTRACAO DA COMPANHIA |
| | | A PROCEDER COM AS IMPLEMENTACOES APROVADAS NA |
| | | | | | PRESENTE ASSEMBLEIA. | |
| | | | | | A.G.E., DATADA DE: 16/12/2025. CONSOLIDACAO CONTRATUAL DA MATRIZ. CONFORME | |
| | | |
| 852.975/26-0 | 05/03/2026 | JC - 1.025.731/26 DE 05/03/2026, SEGREDO DE |
| | | JUSTICA. INSERINDO-SE A EXPRESSAO SUSPENSO |
| | | POR ORDEM JUDICIAL NA FOLHA DE ROSTO DA FICHA |
| | | CADASTRAL, ATE ULTERIOR DELIBERACAO DO |
| | | JUIZO/NOTICIA -------------------------------------------------------------------------------- DO TRANSITO EM JULGADO DA ACAO. |
------------------------------------OBSERVACOES---------------------------------
| | NUM.DOC | | SESSAO | | ASSUNTO | |
| 852.975/26-0 | 05/03/2026 | JC - 1.025.731/26 DE 05/03/2026, SEGREDO DE |
| | | JUSTICA. INSERINDO-SE A EXPRESSAO SUSPENSO |
| | | POR ORDEM JUDICIAL NA FOLHA DE ROSTO DA FICHA |
| | | CADASTRAL, ATE ULTERIOR DELIBERACAO DO |
| | | JUIZO/NOTICIA -------------------------------------------------------------------------------- DO TRANSITO EM JULGADO DA ACAO. |
FIM DAS INFORMACOES NIRE: 35300521714 PAG.005

06/03/2026, 11:23 about:blank


REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 31.446.245/0001-70 MATRIZ COMPROVANTE DE CADASTRAL INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE 06/09/2018 ABERTURA
NOME EMPRESARIAL SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO ******** (NOME DE FANTASIA) PORTE DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ******** ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS Não informada ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA 205-4 - Sociedade NATUREZA Anônima JURÍDICA Fechada
LOGRADOURO ******** NÚMERO ******** COMPLEMENTO ********
CEP ******** ******** BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO ******** UF ********
ENDEREÇO ELETRÔNICO APAIVA@EMPRESASUPER.COM.BR TELEFONE (31) 9999-8832
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL ***** (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL SUSPENSA DATA DA SITUAÇÃO 03/03/2026 CADASTRAL
MOTIVO DE SITUAÇÃO Determinação CADASTRAL Judicial
SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ******** ESPECIAL

Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.

about:blank 1/2


JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO
FC POSICAO ATUAL - OBSERVACOES
OS DADOS DESTA PRIMEIRA PAGINA CONSTANTES DOS QUADROS
CAPITAL - ENDERECO - OBJETO E TITULAR/SOCIO/DIRETORIA
REFEREM-SE A SITUACAO ATUAL DA EMPRESA E, QUANDO
POSSUIR, OS DADOS DOS 5 ULTIMOS ARQUIVAMENTOS
-------------------------------------EMPRESA------------------------------------
| ********************** SUSPENSO POR ORDEM JUDICIAL ***********************
| DENOMINACAO ATUAL:
| MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
|
|
--------------------------------------------------------------------------------
|
|
|
|
TIPO : LIMITADA |
----NIRE MATRIZ---- --DATA DA CONSTITUICAO-- --------EMISSAO--------
| 31208971241 | | 09/03/2026 | | 10/03/2026 10:12 |
------------------- ------------------------ -----------------------
--INICIO DE ATIV.-- --------C.N.P.J.-------- --INSCRICAO ESTADUAL---
| 12/03/1993 | | 02.425.349/0001-09 | | |
------------------- ------------------------ -----------------------
-------------------------------------CAPITAL------------------------------------
| 1.000.000,00 (************************************************) |
--------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------ENDERECO-------------------------------------
| LOGR.: AVENIDA RAJA GABAGLIA NUMERO: 2000 |
| COMPLEMENTO: SALA 236 PT BAIRRO: ALPES |
| MUNICIPIO: BELO HORIZONTE CEP: 30494-170 UF: MG |
--------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------OBJETO--------------------------------------
| HOLDINGS DE INSTITUICOES NAO-FINANCEIRAS
| COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS
| ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTAO
| TECNICA ESPECIFICA
--------------------------------------------------------------------------------
|
|
EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA |
|
----------------------------TITULAR/SOCIOS/DIRETORIA----------------------------
| NAO CADASTRADO |
--------------------------------------------------------------------------------
------------------------------05 ULTIMOS ARQUIVAMENTOS-------------------------
| NUM.DOC | SESSAO | ASSUNTO |
| | | |
| | 09/08/2023 | CONFORME INSTRUCAO NORMATIVA IN66. ABERTURA |
| | | DE FILIAL: NIRE 35920233511, CNPJ: |
| | | | | | | LAFER, | SP, | 02425349/0002-81, CEP 160, CJ 04538 - 080, COM CAPITAL SITUADA A AVENIDA HORACIO | 131, ITAIM BIBI, SAO PAULO, | DESTACADO |
| | | DE: $ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS.). |
| | | INICIO -------------------------------------------------------------------------------- DAS ATIVIDADES: 01/08/2023. |
PAG.001

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO
FC POSICAO ATUAL - OBSERVACOES
------------------------------05 ULTIMOS ARQUIVAMENTOS-------------------------
| | NUM.DOC | | SESSAO | | ASSUNTO | |
| 853.099/26-1 | 09/03/2026 | JC - 1.025.798/26 DE 09/03/2026, PROCESSO EM |
| | | | | EXPRESSAO "SUSPENSO | TRAMITE DE SEGREDO DE JUSTICA, INSERINDO-SE A | POR ORDEM JUDICIAL" NA |
| | | | | FOLHA | ULTERIOR DE ROSTO DELIBERACAO DA FICHA DO CADASTRAL JUIZO / NOTICIA DO | ATE |
| -------------------------------------------------------------------------------- | | TRANSITO EM JULGADO. |
------------------------------------OBSERVACOES---------------------------------
| | NUM.DOC | | SESSAO | | ASSUNTO | |
| 853.099/26-1 | 09/03/2026 | JC - 1.025.798/26 DE 09/03/2026, PROCESSO EM |
| | | | | EXPRESSAO "SUSPENSO | TRAMITE DE SEGREDO DE JUSTICA, INSERINDO-SE A | POR ORDEM JUDICIAL" NA |
| | | | | FOLHA | ULTERIOR DE ROSTO DELIBERACAO DA FICHA DO CADASTRAL JUIZO / NOTICIA DO | ATE |
| -------------------------------------------------------------------------------- | | TRANSITO EM JULGADO. |
FIM DAS INFORMACOES NIRE: 31208971241 PAG.002

06/03/2026, 11:14 about:blank


REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 02.425.349/0002-81 FILIAL COMPROVANTE DE CADASTRAL INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE 09/08/2023 ABERTURA
NOME EMPRESARIAL MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO ******** (NOME DE FANTASIA) PORTE DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ******** ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ******** ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA 206-2 - Sociedade NATUREZA Empresária JURÍDICA Limitada
LOGRADOURO ******** NÚMERO ******** COMPLEMENTO ********
CEP ******** ******** BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO ******** UF ********
ENDEREÇO ELETRÔNICO APAIVA@ASSETINVEST.COM.BR TELEFONE (31) 3190-0003
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL ***** (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL SUSPENSA DATA DA SITUAÇÃO 03/03/2026 CADASTRAL
MOTIVO DE SITUAÇÃO Determinação CADASTRAL Judicial
SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ******** ESPECIAL

Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.

about:blank 1/2


Portal de Cadastros RFB

Ficha Cadastral da Pessoa Juridica Estabelecimento

02.425.349/0002-81 MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Suspensa

Identificagao

Entidade

NI-CNPJ Raiz Nome Empresarial Natureza Juridica
02.425.349 MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 206-2 - Sociedade Empresaria Limitada
Constituicao Porte Capital Social CNPJ da Matriz
12/03/1998 Demais R$ 1.000.000,00 02.425.349/0001-09

Cadastral Motivo Cadastral Data Cadastral Especial Data Situag&o Especial Ativa 15/03/2022

Estabelecimento

NI-CNPJ Estabelecimento 02.425.349/0002-81

Cadastral

Suspensa

Tipo

Filial Motivo Cadastral

Judicial

Titulo do Estabelecimento (Nome Fantasia)

Data Cadastral 03/03/2026

Unidade Administrativa

08.1.80.00-8 DERAT SAO PAULO

Data Abertura 09/08/2023

04/03/2026 18:38:54 &


Portal de Cadastros RFB RE

Federal

Ficha Cadastral da Pessoa Juridica Entidade

31.446.245 SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A Suspensa

Dados Cadastrais

CNPJ da Entidade Nome Empresarial Natureza Juridica 31.446.245 SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A 205-4 Sociedade Fechada

Constituigdo Porte Capital Social CNPJ da Matriz
06/09/2018 Demais R$ 2.562.578.600,00 31.446.245/0001-70

Situag&o Cadastral Motivo Situag&o Cadastral Data Situagdo Cadastral Especial Data Especial Suspensa 72 Judicial 03/03/2026

Unico

Empresa com Estabelecimento Prazo de Duragéo da Atividade Data Inicio das Atividades Data Término das Atividades Data de Assinatura do Contrato

04/03/2026 18:42:29 &


Portal de Cadastros RFB RE

Federal

Ficha Cadastral da Pessoa Juridica Entidade

36.944.533 KING MOTORS LOCACAO DE VEICULOS E PARTICIPACOES LTDA Suspensa

Dados Cadastrais

CNPJ da Entidade Nome Empresarial Natureza Juridica
36.944.533 KING MOTORS LOCACAO DE VEICULOS E PARTICIPACOES LTDA 206-2 - Sociedade Empresaria Limitada
Constituigdo Porte Capital Social CNPJ da Matriz
16/04/2020 Demais R$ 1.000.000,00 36.944.533/0001-79

Situag&o Cadastral Motivo Cadastral Data Situagdo Cadastral Especial Data Especial Suspensa 72 Determinagao Judicial 03/03/2026

Unico

Empresa com Estabelecimento Prazo de Duragéo da Atividade Data Inicio das Atividades Data Término das Atividades Data de Assinatura do Contrato

04/03/2026 18:45:10 &


Portal de Cadastros RFB RE

Federal

Ficha Cadastral da Pessoa Juridica Entidade

47.855.227 KING PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA Suspensa

Dados Cadastrais

CNPJ da Entidade Nome Empresarial Natureza Juridica
47.855.227 KING PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA 206-2 - Sociedade Empresaria Limitada
Constituigdo Porte Capital Social CNPJ da Matriz
06/09/2022 Microempresa R$ 1.000.000,00 47.855.227/0001-82

Cadastral Motivo Cadastral Data Situagdo Cadastral Especial Data Especial

Suspensa 72 Determinagao Judicial 03/03/2026

Balcéo Unico

Empresa com Estabelecimento Prazo de Duragéo da Atividade Data Inicio das Atividades Data Término das Atividades Data de Assinatura do Contrato

04/03/2026 18:53:33 &


Portal de Cadastros RFB

Ficha Cadastral da Pessoa Juridica Entidade

39.665.366 VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. Suspensa

Dados Cadastrais

CNPJ da Entidade Nome Empresarial Natureza Juridica
39.665.366 VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. 206-2 - Sociedade Empresaria Limitada
Constituigdo Porte Capital Social CNPJ da Matriz
04/11/2020 Demais R$ 10.000,00 39.665.366/0001-15

Situagdo Cadastral Motivo Situag&o Cadastral Data Situagdo Cadastral Especial Data Especial Suspensa 72 Judicial 03/03/2026

Unico

Empresa com Estabelecimento Prazo de Duragéo da Atividade Data Inicio das Atividades Data Término das Atividades Data de Assinatura do Contrato

04/03/2026 18:50:50 &


POLÍCIA FEDERAL

COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate

  • CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Ofício nº 1169254/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Brasília/DF, 4 de março de 2026. À empresa ÔNIX SISTEM

Assunto: Imagens de CFTV - Requisição Referência: 2026.0022731-CGRC/DICOR/PF (favor mencionar na resposta)

Senhor(a), Visando instruir os autos do Registro Especial nº 2026.0022731-CGRC/DICOR/PF, que

se encontra vinculado à Petição nº 15.562 - STF, com fundamento no art. 2º , § 2º da Lei nº 12.830/13, requisito a essa empresa o envio das imagens de CFTV do Edifício situado na Rua QUATÁ, 804, VILA OLÍMPIA, SÃO PAULO SP, no período compreendido entre as 08h do dia 03

de março de 2026 e as 07h do dia 04 de março de 2026.

Por oportuno informamos o e-mail wedson.wcl@pf.gov.br para contato/envio da resposta. Atenciosamente,

(assinado digitalmente) WEDSON CAJÉ LOPES Delegado de Polícia Federal

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 08h35, por WEDSON CAJE LOPES, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:e1323d9b22873594e83c783227a0878ba218b638


POLÍCIA FEDERAL

COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate

  • CEP: 70714-903 - Brasília/DF
NOTA DE CIÊNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS

2026.0022731-CGRC/DICOR/PF

RAPHAEL SOARES ASTINI Delegado de Policia Federal, lotado(a) e em exercício na SR/PF/SP, e WEDSON CAJÉ LOPES, Delegado de Polícia Federal, lotado na CRC/CGRC/DICOR/PF;

FAZ SABER

FABIANO CAMPOS ZETTEL(027.818.816-86), preso(a) preventivamente nesta data por força de decisão judicial proferida nos autos da Petição nº 15.556-STF, fica ciente que o artigo 5º , incisos XLIX, LXIII e LXIV, da Constituição Federal lhe assegura os seguintes direitos:

  1. respeito à integridade física e moral;
  2. de permanecer calado, de assistência da família e de advogado (caso não tenha ou não informe o nome de seu advogado, será encaminhado cópia do Auto de Prisão à Defensoria Pública;
  3. comunicação de sua prisão à família ou a quem indicar;
  4. identificação dos responsáveis por sua prisão e por seu interrogatório policial;
  5. se estrangeiro e caso deseje, a comunicação da prisão à sua repartição Consular.

Brasília/DF, 4 de março de 2026.

DATA:


FABIANO CAMPOS ZETTEL(027.818.816-86)


DPF RAPHAEL SOARES ASTINI

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 10h29, por WEDSON CAJE LOPES, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:fc873b8e51c4c005d634b118ddfd04f6d5075233


PETIÇÃO 15.556 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA
REQTE.(S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
AUT. POL. : SOB SIGILO DECISÃO:
  1. Cuida-se de representação formulada pela Polícia Federal por meio da qual se pleiteia a decretação de prisão preventiva, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, o afastamento de função pública e a suspensão de atividades econômicas de pessoas jurídicas, no âmbito das investigações decorrentes da denominada "Operação Compliance Zero".
  2. A representação foi apresentada com fundamento nos arts. 311 e 312 do Código de Processo Penal, tendo por objetivo assegurar a regularidade das investigações que apuram a prática de (i) crimes contra o sistema financeiro nacional, (ii) corrupção ativa e passiva, (iii) organização criminosa, (iv) lavagem de dinheiro, (v) violação de sigilo funcional, (vi) fraude processual e (vii) obstrução de justiça.
  3. As investigações apontam que o Banco Master, controlado por

PET 15556 / DF

DANIEL BUENO VORCARO, estruturou esquema de captação agressiva de recursos mediante emissão de CDBs com rentabilidade muito superior à média de mercado, direcionando os valores obtidos para operações financeiras de alto risco, aquisição de ativos de baixa liquidez e estruturação de fundos vinculados ao próprio conglomerado econômico.

  1. Segundo a autoridade policial, o esquema investigado apresenta quatro núcleos principais de atuação: (i) Núcleo financeiro, responsável pela estruturação das fraudes contra o sistema financeiro; (ii) Núcleo de corrupção institucional, voltado à cooptação de servidores públicos do dinheiro, com utilização de empresas interpostas; (iv) Núcleo de intimidação e obstrução de justiça, responsável pelo monitoramento ilegal de adversários, jornalistas e autoridades.
  2. As investigações também apontam que o grupo criminoso mantinha estrutura de vigilância e coerção privada, denominada "A Turma", destinada à obtenção ilegal de informações sigilosas e à intimidação de críticos do conglomerado financeiro.
  3. Diante desses elementos, a Polícia Federal requereu a decretação de prisão preventiva de parte dos investigados, bem como a imposição de medidas cautelares diversas da prisão em relação aos demais envolvidos.
  4. Concedida vista dos autos ao MPF em 27 de fevereiro do corrente ano por 72 horas (e.Doc. 11), o prazo escoou in albis no dia de ontem, 02/03/2026, às 20h27, conforme certidão contida no e.Doc. 15. No dia de hoje, quando já decorrido o prazo para manifestação, a Procuradoria- Geral da República protocoliza petição no seguinte sentido:

O prazo exíguo, contado em horas, cogitado para a manifestação do Ministério Público é de impossível

2


PET 15556 / DF

atendimento pelo titular da ação penal. O encaminhamento dos autos acompanhado do pedido de cota do parquet envolve situações relacionadas a dez pessoas físicas e a cinco pessoas jurídicas, envolvidas em fatos de alta complexidade e se refere a pedidos de medidas drásticas, de mais intensa interferência investigados.

Não se entrevê no pedido, nem no encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral da República, a indicação de

perigo iminente, imediato, que induza a extraordinária

necessidade de tão rápida e necessariamente sucinta análise do

Requeiro, por isso, que as providências aguardem a manifestação do titular da ação penal a ser enviada no mais breve tempo possível.

Assinalo que antes dessa análise, a Procuradoria-Geral da

República não pode ser favorável aos pedidos cautelares, não

podendo aboná-los. (e.Doc. 13 - os destaques não constam do

original)

É o relatório. Decido.

  1. Sobre a petição da Procuradoria-Geral da República, antecipo, desde logo, que indefiro o pedido de dilação, remetendo a exposição dos motivos para tanto ao item decisório destinado à análise meritória dos pedidos formulados. 8.1. Os elementos colhidos nas fases já deflagradas da Operação Compliance Zero demonstram, em cognição sumária própria deste estágio processual, indícios consistentes da prática de diversos crimes, incluindo:

PET 15556 / DF

a) Crimes contra o sistema financeiro nacional: art.

4º da Lei 7.492/1986 (gestão fraudulenta de instituição financeira), art. 6º da Lei 7.492/1986 (indução de investidor em erro mediante fraude), art. 7º da Lei 7.492/1986 (emissão ou negociação irregular de valores mobiliários);

b) Crimes contra a administração pública: art. 317 do

Código Penal (corrupção passiva), art. 333 do Código Penal (corrupção ativa), art. 325 do Código Penal (violação de sigilo funcional);

dinheiro: art. 2º da Lei 12.850/2013 (organização criminosa),

art. 1º da Lei 9.613/1998 (lavagem de dinheiro);

d) Crimes contra a administração da justiça: art. 344

do Código Penal (coação no curso do processo), art. 347 do Código Penal (fraude processual), art. 339 do Código Penal (denunciação caluniosa).

  1. As provas documentais, registros de mensagens e fluxos financeiros analisados pela autoridade policial até o momento indicam que os investigados atuavam de forma estruturada e com divisão de tarefas, característica típica de organizações criminosas.

I. Premissas fáticas | descrição das condutas dos investigados

  1. A autoridade policial descreve, com detalhes, o papel individual de cada um dos investigados em relação aos quais há pedido de decretação de prisão preventiva e de medidas judiciais diversas da prisão, cujas condutas passo a analisar individualmente:
I.1) DANIEL BUENO VORCARO
  1. Na condição de principal gestor e controlador do Banco Master, 4

PET 15556 / DF

DANIEL BUENO VORCARO manteve atuação direta na condução de estratégias financeiras e institucionais relacionadas à instituição, participando de decisões voltadas à captação de recursos no mercado financeiro e à sua posterior alocação em estruturas de investimento vinculadas ao próprio conglomerado econômico.

  1. Os elementos reunidos nas investigações indicam que o investigado participou da estruturação de modelo de captação de recursos mediante emissão de títulos bancários com remuneração significativamente superior à média de mercado, direcionando os valores inclusive por meio de fundos de investimento em direitos creditórios nos quais o próprio Banco Master figurava como cotista.
  2. As investigações também apontam que DANIEL BUENO VORCARO manteve interlocução direta e frequente com servidores do Banco Central do Brasil responsáveis pela supervisão bancária, discutindo temas relacionados à situação regulatória da instituição financeira e encaminhando documentos e minutas destinados à autarquia supervisora para análise prévia.
  3. Nesse contexto, foram identificadas comunicações nas quais o investigado solicitava orientações estratégicas sobre a condução de reuniões institucionais, a elaboração de documentos e a abordagem de temas sensíveis perante autoridades regulatórias. Em troca de mensagens por whatsapp transcritas na fl. 11 do e-Doc. 1, DANIEL VORCARO recebe de PAULO SÉRGIO imagem contendo a Portaria de sua nomeação para o cargo de Chefe-Adjunto de Supervisão Bancária no BACEN. Em seguida, VORCARO congratula o servidor recém nomeado para a nova função com a seguinte mensagem: "Parabéns".
  4. Na mensagem de fl. 13, PAULO SÉRGIO chega a dar sugestões a

PET 15556 / DF

DANIEL VORCARO sobre como deve se comportar em reunião com o Presidente do BACEN. Mesmo sendo servidor do BACEN, PAULO SÉRGIO torna-se uma espécie de empregado/consultor de VORCARO para assuntos de interesse exclusivamente privado deste último. E há inúmeras mensagens transcritas nos autos entre VORCARO e PAULO

  1. Na fl. 21 do e-Doc. 1, há reprodução de mensagem enviada por DANIEL VORCARO à PAULO SÉRGIO, pedindo ao servidor que analise uma minuta de ofício que seria enviada pelo Banco Master ao próprio Adjunto. Em seguida, PAULO SÉRGIO responde a mensagem com várias sugestões de alteração no referido documento.
  2. Nas mensagens de whatsapp trocadas entre DANIEL VORCARO e BELLINE SANTANA, também servidor BACEN, percebe-se o mesmo tipo de relação que aquela verificada com PAULO SÉRGIO. BELLINE também atua como uma espécie de empregado/consultor de VORCARO em relação a temas do BACEN (fls. 25 a 39 do e-Doc. 1, dentre outras). BELLINE, por exemplo, também foi instado por VORCARO a emitir opinião sobre um ofício que o Banco Master enviaria ao Departamento que ele próprio chefiava no BACEN (fl. 31 do e-Doc. 1).
  3. Consta ainda que DANIEL BUENO VORCARO coordenou a articulação de mecanismos destinados à formalização de contratos simulados de prestação de serviços, por intermédio de empresa de consultoria, utilizados para justificar transferências financeiras efetuadas em favor dos servidores públicos vinculados ao Banco Central, à título de contraprestação pela "assessoria" privada que forneciam.
  4. Além disso, as investigações indicam que o investigado manteve relação contratual com LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES

PET 15556 / DF

MOURÃO, responsável pela coordenação de atividades voltadas à obtenção de informações, monitoramento de pessoas e levantamento de dados considerados relevantes para os interesses do grupo. Nesse contexto, foram identificadas tratativas relativas à execução dessas atividades e à mobilização de equipes responsáveis pela extração e coleta

  1. Ainda em relação a esse núcleo específico, identificou-se a emissão de ordens diretas de DANIEL VORCARO para que fossem praticados atos de intimidação de pessoas (dentre as quais, concorrentes prejudiciais aos interesses da organização, e com vistas à obstrução da justiça. Quanto a esse último aspecto, foram identificados registros indicando que DANIEL BUENO VORCARO teve acesso prévio a informações relacionadas à realização de diligências investigativas, tendo realizado anotações e comunicações relativas a autoridades e procedimentos associados às investigações em andamento.
  2. Os elementos analisados também apontam que DANIEL BUENO VORCARO manteve comunicações com integrantes responsáveis pela operacionalização de pagamentos e pela condução de tratativas financeiras relacionadas às iniciativas do grupo, incluindo discussões sobre mecanismos de transferência de recursos e formalização documental de operações realizadas.
I.2) FABIANO CAMPOS ZETTEL
  1. FABIANO ZETTEL manteve atuação direta e reiterada em apoio às atividades desenvolvidas por DANIEL BUENO VORCARO, participando da estrutura operacional responsável pela execução e viabilização financeira de diversas iniciativas relacionadas aos interesses do grupo investigado.

PET 15556 / DF

  1. Os elementos informativos reunidos indicam que FABIANO CAMPOS ZETTEL atuava na intermediação e operacionalização de pagamentos relacionados às atividades desenvolvidas por integrantes da organização, participando da definição de mecanismos destinados a viabilizar transferências financeiras e a estruturar instrumentos
  2. No âmbito das tratativas envolvendo o servidor do Banco Central BELLINE SANTANA, foi identificado que FABIANO CAMPOS ZETTEL participou da elaboração e encaminhamento de proposta de fictício por meio da empresa VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. Nesse contexto, o investigado participou da discussão sobre os termos do documento que seria encaminhado ao servidor público e acompanhou as tratativas relativas à formalização do instrumento contratual, posteriormente utilizado para justificar pagamentos associados às atividades supostamente prestadas.
  3. As investigações também apontam que FABIANO CAMPOS ZETTEL participava de comunicações com DANIEL BUENO VORCARO relacionadas à gestão de pagamentos e à condução de tratativas financeiras envolvendo terceiros, recebendo orientações e repassando informações relativas à execução dessas movimentações.
  4. Além disso, foram identificados elementos indicando que FABIANO CAMPOS ZETTEL atuava na operacionalização de pagamentos destinados ao grupo informal conhecido como "A Turma", estrutura utilizada para realizar atividades de monitoramento e coleta de informações de interesse do grupo investigado, bem como pela prática de atos de coação e intimidação de pessoas (dentre as quais, concorrentes empresariais, ex-empregados e jornalistas) que seriam vistas por VORCARO como capazes de prejudicar a organização criminosa. Esses

PET 15556 / DF

pagamentos integravam a estrutura financeira utilizada para custear as atividades desempenhadas pelos integrantes responsáveis por tais ações.

  1. O conjunto de elementos reunidos também demonstra que FABIANO CAMPOS ZETTEL participava da organização e grupo, colaborando na definição de mecanismos destinados a viabilizar a circulação de recursos e a formalização documental das operações realizadas.
  2. Identificado nas comunicações analisadas como "FELIPE MOURÃO", e atentando pelo apelido de "Sicário", já indicativo da natureza de suas atividades. "FELIPE MOURÃO" mantinha relação direta de prestação de serviços com DANIEL BUENO VORCARO, atuando como responsável pela execução de atividades voltadas à obtenção de informações sigilosas, monitoramento de pessoas e neutralização de situações consideradas sensíveis aos interesses do grupo investigado.
  3. Os elementos reunidos indicam que LUIZ PHILLIPI exercia papel central na coordenação operacional de um grupo informal denominado "A Turma", estrutura utilizada para realizar atividades de vigilância, coleta de informações e monitoramento de indivíduos considerados adversários do grupo. Nesse contexto, o investigado organizava e executava diligências destinadas à identificação, localização e acompanhamento de pessoas que mantinham relação com investigações ou com críticas às atividades do grupo econômico ligado ao Banco Master.
  4. As investigações também apontam que LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO realizava consultas e extrações de

PET 15556 / DF

dados em sistemas restritos de órgãos públicos, incluindo bases de dados utilizadas por instituições de segurança pública e investigação policial. Tais acessos teriam ocorrido mediante utilização de credenciais funcionais pertencentes a terceiros, permitindo a obtenção de informações protegidas por sigilo institucional. A partir dessa obtido acesso indevido aos sistemas da própria Polícia Federal, do Ministério Público Federal, e até mesmo de organismos internacionais, tais como FBI e Interpol (v.g. fl. 71 do e-Doc. 1). tratativas destinadas à obtenção de dados pessoais e institucionais de autoridades, jornalistas e outros indivíduos considerados de interesse da organização, repassando tais informações a integrantes do grupo responsável pela tomada de decisões estratégicas.

  1. Consta também que LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO atuava na articulação de medidas voltadas à remoção de conteúdos e perfis em plataformas digitais, utilizando expedientes que simulavam solicitações oficiais de órgãos públicos para acionar canais de atendimento destinados a autoridades. Essa atuação envolvia o envio de comunicações institucionais ou documentos sem validação formal, com o objetivo de obter dados de usuários ou promover a retirada de conteúdos considerados prejudiciais aos interesses do grupo.
  2. Por fim, os elementos investigativos indicam que FELIPE MOURÃO coordenava a mobilização de equipes responsáveis por atividades de monitoramento presencial e coleta de informações, bem como organizava ações destinadas a pressionar ou intimidar indivíduos que mantinham posicionamento crítico em relação ao grupo investigado. Essas atividades eram realizadas em interação com outros integrantes da estrutura informal conhecida como "A Turma", responsável pela

PET 15556 / DF

execução das ações de vigilância, intimidação e obtenção de dados.

  1. Há, aliás, fortes indícios de que FELIPE MOURÃO recebia um milhão por mês de VORCARO por intermédio de FABIANO ZETTEL como forma de remuneração por serviços ilícitos. Nas mensagens de detalhes dos pagamentos que eram feitos por ZETTEL em nome de VORCARO.
  2. Em um desses diálogos, MOURÃO afirma a VORCARO: perguntando. Dá uma olhada com ele por favor. Obrigado."
  3. Ao ser indagado por VORCARO sobre os dados para o pagamento e sobre o valor exato, MOURÃO responde nos seguintes termos: "Ele [ao que tudo indica, seria FABIANO ZETTEL] manda o mensal e eu divido entre a turma. Mando pra eles. 400 divido entre 6. Os meninos mando 75 pra cada, o meu. O DCM e mais dois editores. É este o mensal. Ele manda 1 e quando você manda bônus eu divido entre os meninos e a turma". (fls. 58 do e-Doc. 1)
  4. Na mensagem de fl. 59 do e-Doc. 1, ANA CLAUDIA, funcionária de VORCARO, pergunta: "Vai ser 1 mm como normalmente?". E recebe a seguinte resposta de VORCARO: "Sim". Em seguida, ela faz a transferência bancária e junta o comprovante de pagamento de um milhão de reais na conta indicada por MOURÃO. Conta essa pertencente à empresa KING EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

PET 15556 / DF

  1. Em outra mensagem de whatsapp trocada com VORCARO, MOURÃO informa que está monitorando um ex-funcionário de VORCARO e pergunta a este último: "- Tem algum telefone alguma coisa assim para monitorar?" (fl. 77 do e-Doc. 1)
  2. MOURÃO também se dispõe a colocar "A Turma" para intimidar outro funcionário de VORCARO, que supostamente teria feito uma gravação indesejada deste. Nas mensagens, há troca de documentos pessoais do funcionário que seria intimidado (fl. 78 do e-Doc 1). Além tudo dos dois", que seriam o seu funcionário e um chefe de cozinha a ele associado (fl. 80). A uma certa altura, DANIEL VORCARO expressamente menciona a MOURÃO, "O bom de dar sacode no chef de cozinha primeiro. O outro já vai assustar". (fl. 84)
  3. Em outra ocasião, VORCARO diz a MOURÃO que sua empregada o estaria ameaçando e diz: "DV: Empregada Monique me ameaçando. É mole? Tem que moer essa vagabunda." MOURÃO responde: "O que é para fazer?" DV: "Puxa endereço tudo" (fl. 88)
  4. E a dinâmica violenta revelada pelas conversas entre VORCARO, responsável por emitir as ordens, e MOURÃO, como longa manus da prática violenta, atinge até mesmo jornalistas que publiquem notícias contra DANIEL VORCARO.

PET 15556 / DF

  1. Nesse sentido, em mensagem de whatsapp entre MOURÃO e DANIEL VORCARO, identifica-se o animus de agressão a determinado jornalista, diante da informação de que referido profissional havia divulgado na imprensa notícia contrária aos interesses de VORCARO. O teor da conversa é o seguinte (preservando-se o nome do jornalista): "MOURÃO: Esse Lauro Jardim bate cartão todo domingo? hrs hein Lanço uma nova sua? Positiva DV: Sim DV: Tinha que colocar gente seguindo esse cara. Pra pegar tudo dele. MOURÃO: Vou fazer isto." (fl. 89 do e.Doc 1)
  2. Em outra troca de mensagens entre VORCARO e MOURÃO, o tema alusivo ao mesmo jornalista se repete: DANIEL VORCARO (DV): "Esse lauro quero mandar dar um pau nele. Quebrar todos os dentes. Num assalto". (fl. 90 do e.Doc 1)
  3. Em seguida, MOURÃO coloca dois símbolos de sinal positivo em relação à mensagem na qual VORCARO afirma a intenção de "Quebrar todos os dentes" do jornalista. Ato contínuo, MOURÃO responde: "Estamos em cima de todos os links negativos vamos derrubar todos e vamos soltar positivas".
  4. Ainda em relação à mensagem de VORCARO: "Quero dar um pau nele" (o jornalista), MOURÃO pergunta: "Pode? Vou olhar isso...". E, confirmando o animus de agressão, VORCARO responde: "Sim" (fl. 90 do 13

PET 15556 / DF e-Doc. 1).

  1. A partir de todos esses diálogos verifica-se a presença de fortes indícios de que VORCARO determinou a MOURÃO que forjasse um assalto, ou simulasse cenário semelhante, para prejudicar violentamente o ousasse emitir opinião contrária aos seus interesses privados.
  2. Ao longo de toda a representação policial há inúmeros episódios no mesmo sentido: VORCARO utilizando MOURÃO, a "Turma" e os caráter violento.
I.4) MARILSON ROSENO DA SILVA
  1. Policial federal aposentado, MARILSON foi identificado nas investigações como integrante relevante da estrutura paralela de monitoramento e intimidação vinculada ao grupo liderado por DANIEL BUENO VORCARO. Elementos colhidos durante a investigação indicam que o investigado integrava o grupo informalmente denominado "A Turma", organização destinada à obtenção clandestina de informações sigilosas, monitoramento de indivíduos considerados adversários do grupo e execução de ações de intimidação voltadas a proteger os interesses do núcleo central da organização criminosa.
  2. De acordo com os registros analisados, MARILSON ROSENO atuava como um dos principais operadores desse núcleo de coerção, utilizando sua experiência e contatos decorrentes da carreira policial para auxiliar na obtenção de dados sensíveis e na realização de atividades de vigilância e monitoramento de alvos definidos pela organização criminosa. Sua participação era voltada à coleta e compartilhamento de informações que pudessem antecipar ou neutralizar riscos decorrentes de investigações oficiais ou da atuação de jornalistas, ex-funcionários e

PET 15556 / DF

outros indivíduos considerados críticos às atividades do grupo.

  1. As investigações também indicam que MARILSON ROSENO participava da estrutura logística destinada à execução dessas atividades de monitoramento, contribuindo para a identificação de pessoas de voltadas à obtenção de dados pessoais, localização de indivíduos e levantamento de informações estratégicas.
  2. O conjunto de elementos reunidos aponta que tais atividades núcleo de intimidação da organização, especialmente sob a liderança operacional de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, com o objetivo de proteger os interesses do grupo criminoso e dificultar a atuação de autoridades responsáveis pela investigação.
I.5) PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA
  1. À época dos fatos, PAULO SÉRGIO SOUZA ocupava o cargo de Chefe-Adjunto do Departamento de Supervisão Bancária (DESUP) do Banco Central do Brasil. Nessa condição, manteve interlocução direta e frequente com DANIEL BUENO VORCARO, controlador do Banco Master, passando a atuar informalmente em favor dos interesses da instituição financeira submetida à supervisão da própria autarquia com a qual mantinha vínculo funcional.
  2. Os elementos informativos reunidos indicam que PAULO SÉRGIO prestava consultoria informal e contínua ao referido investigado, fornecendo orientações estratégicas sobre a atuação do Banco Central em processos administrativos envolvendo o Banco Master, inclusive sugerindo abordagens e argumentos a serem utilizados em reuniões com dirigentes da autarquia reguladora. Em diversas ocasiões, o investigado encaminhou ao banqueiro recomendações específicas acerca de temas que

PET 15556 / DF

poderiam ser levantados por autoridades do Banco Central em reuniões institucionais, orientando previamente as respostas e estratégias a serem adotadas.

  1. Consta também que PAULO SÉRGIO revisava minutas de e destinadas ao próprio Banco Central, sugerindo alterações e ajustes antes da formalização dos documentos perante a autarquia supervisora. Tal atuação incluía análise de ofícios, relatórios e manifestações técnicas que seriam submetidos ao órgão regulador, atividade incompatível com
  2. As investigações revelam, ainda, que PAULO SÉRGIO atuava como interlocutor interno dos interesses do Banco Master dentro do Banco Central, buscando influenciar a análise de processos administrativos, fornecer informações sobre procedimentos em curso e indicar estratégias para contornar dificuldades regulatórias enfrentadas pela instituição financeira. Em algumas situações, o investigado chegou a alertar previamente o controlador do banco Master acerca de movimentações financeiras que haviam sido identificadas pelos sistemas de monitoramento da autarquia, permitindo que fossem adotadas medidas para mitigar questionamentos regulatórios.
  3. Também foi identificado que PAULO SÉRGIO participava de grupo de mensagens com DANIEL VORCARO e BELLINE SANTANA, criado para facilitar a comunicação direta entre os envolvidos e permitir a discussão de estratégias relativas a temas de interesse do Banco Master. Nesse grupo eram compartilhados documentos, informações e solicitações de apoio dirigidas aos servidores do Banco Central, que frequentemente se mostravam disponíveis para analisar e comentar o conteúdo encaminhado.

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  1. Além disso, os elementos investigativos indicam que PAULO SÉRGIO intermediava ou auxiliava em tratativas relacionadas a operações societárias e financeiras de interesse do grupo econômico, chegando a mencionar potenciais interessados na aquisição de instituição financeira vinculada ao conglomerado e atuando como canal de mercado.
  2. Em contrapartida à atuação descrita, há indícios de que PAULO SÉRGIO tenha recebido vantagens indevidas associadas aos interesses operacionalizadas por meio de mecanismos indiretos e estruturas financeiras destinadas a ocultar a natureza ilícita dos pagamentos.
  3. Além de tais pagamentos, outro forte indício de que VORCARO corrompia PAULO SÉRGIO pode ser identificado a partir de troca de mensagens realizadas por VORCARO ao saber, por meio de mensagem de whatsapp do próprio PAULO SÉRGIO, de uma viagem que o referido servidor do BACEN faria aos parques de diversão localizados em Orlando (EUA), dentre eles Parques da Disney e da Universal. VORCARO chega a comentar em mensagem reproduzida na fl. 54 que precisaria "arrumar guia pra essas pessoas". E em seguida, aciona pessoa específica para providenciar o serviço em questão (fl. 55).
I.6) BELLINE SANTANA
  1. À época dos fatos, BELLINE era ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Supervisão Bancária (DESUP) do Banco Central do Brasil. Nessa condição, manteve interlocução direta e frequente com DANIEL BUENO VORCARO, controlador do Banco Master, passando a atuar de modo informal e reiterado em favor dos interesses da instituição financeira submetida à supervisão da autarquia reguladora.

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  1. Os elementos reunidos nas investigações indicam que BELLINE SANTANA prestava consultoria estratégica ao investigado, discutindo temas relacionados à situação regulatória do Banco Master, fornecendo orientações acerca da condução de processos administrativos e institucionais do banco Master perante o Banco Central. Em diversas ocasiões, o investigado solicitava contato telefônico para tratar de assuntos sensíveis, indicando a intenção de evitar o registro escrito das comunicações.
  2. Também foi constatado que BELLINE SANTANA participou de reuniões privadas com DANIEL BUENO VORCARO, inclusive fora das dependências institucionais do Banco Central, nas quais foram discutidos temas estratégicos relativos à atuação e ao posicionamento do Banco Master perante a autoridade reguladora.
  3. As investigações revelam ainda que BELLINE SANTANA revisava documentos e comunicações institucionais elaboradas pelo Banco Master, destinados à própria autarquia supervisora. Essa atuação incluía análise prévia de minutas de ofícios e documentos estratégicos, sugerindo ajustes ou comentários antes de sua formalização perante o Banco Central, atividade incompatível com o dever de imparcialidade exigido de servidor responsável pela supervisão do sistema financeiro.
  4. Além disso, BELLINE SANTANA integrou grupo de mensagens criado para facilitar a interlocução direta com DANIEL VORCARO e PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, no qual eram compartilhados documentos, informações e solicitações de apoio relacionadas a processos de interesse do Banco Master. Nesse ambiente, o investigado manifestava-se sobre documentos encaminhados pelo controlador da instituição financeira e participava de discussões relativas a estratégias

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adotadas pelo banco Master perante o órgão regulador.

  1. As investigações também apontam que BELLINE SANTANA demonstrava acompanhamento próximo de decisões administrativas e movimentações institucionais envolvendo o Banco Master, mantendo o relacionados à atuação da supervisão bancária.
  2. Por fim, os elementos colhidos indicam que BELLINE SANTANA recebeu proposta de contratação simulada por meio da UNIPESSOAL LTDA, estruturada com a finalidade de justificar pagamentos relacionados aos serviços informais prestados ao controlador do Banco Master. A proposta foi encaminhada por e-mail ao investigado e discutida em comunicações mantidas com integrantes do grupo, evidenciando a utilização de mecanismo contratual fictício para formalizar repasses financeiros associados às atividades desempenhadas. Pelos serviços prestados à estrutura criminosa, BELLINE recebia uma remuneração.
  3. Em mensagem de whatsapp enviada por FABIANO ZETTEL a DANIEL VORCARO, aquele primeiro pergunta: "- Hoje tem que pagar a primeira do Belline, ok?". Em seguida, DANIEL VORCARO responde: "OK" (fl. 42 do e-Doc. 1).
  4. E, na sequência de mensagens, DANIEL VORCARO reforça a importância de o pagamento ser feito por outra pessoa (identificada como LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES), a fim de viabilizar a ocultação da propina. In verbis: "DV: Mas veja se Leo pode pagar. E reembolsamos dia seguinte. Bem importante isso.

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Fabiano Zettel: Na verdade ia pagar Léo e Léo pagar ele. Mas peço ele pra pagar primeiro" (fl. 42 do e-Doc. 1)

  1. Em outra mensagem, FABIANO ZETTEL diz a VORCARO: 46).
  2. Evidenciando ainda mais a natureza ilícita das vantagens percebidas, identificou-se o detalhamento da lavagem de dinheiro feito por ANA CLÁUDIA a DANIEL VORCARO, na troca de mensagens para que o pagamento não saia direto de VORCARO para BELLINE.
I.7) LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES
  1. LEONARDO PALHARES atuou na formalização documental de instrumento contratual utilizado no contexto das tratativas mantidas entre integrantes do grupo investigado e o servidor público BELLINE SANTANA. Na condição de administrador da empresa VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, o investigado assinou proposta de prestação de serviços destinada à contratação de BELLINE SANTANA para participação em suposto projeto de elaboração de estudo técnico relacionado à inserção de jovens no mercado financeiro.
  2. Esse documento foi elaborado e encaminhado no âmbito de tratativas conduzidas por integrantes do grupo investigado, sendo utilizado como instrumento formal para estruturar vínculo contratual que justificasse transferências financeiras associadas às atividades desenvolvidas por BELLINE SANTANA. A proposta contratual foi encaminhada ao referido servidor público por meio de comunicação eletrônica e discutida previamente entre os envolvidos antes de sua formalização. 20

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  1. Além de outros episódios, a atuação de LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES consistiu na assinatura e formalização do documento contratual emitido em nome da empresa VARAJO CONSULTORIA, conferindo aparência de legitimidade à contratação e estrutura documental relacionada à proposta de prestação de serviços.
I.8) ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA
  1. ANA CLAUDIA atuou na operacionalização de movimentações grupo investigado, participando da estrutura responsável pela execução de pagamentos vinculados às iniciativas conduzidas por DANIEL BUENO VORCARO.
  2. Os elementos reunidos nas investigações indicam que ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA participava da realização e gestão de transferências financeiras destinadas a custear atividades desempenhadas por integrantes da estrutura informal conhecida como "A Turma", grupo responsável por executar ações de monitoramento, coleta de informações e outras diligências de interesse do núcleo central da organização investigada. Esses pagamentos eram oriundos da estrutura financeira utilizada para viabilizar as atividades conduzidas pelo grupo.
  3. As investigações também apontam que ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA atuava em conjunto com outros integrantes responsáveis pela gestão financeira das operações, colaborando na execução de pagamentos e na movimentação de recursos relacionados às atividades do grupo. Nesse contexto, sua atuação estava associada à realização de transferências e à operacionalização de fluxos financeiros vinculados às iniciativas conduzidas pelos demais investigados.

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  1. Consta ainda que a participação de ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA foi além da simples execução operacional, uma vez que participava formalmente da estrutura utilizada para viabilizar a circulação de recursos destinados a terceiros envolvidos nas atividades do grupo, na condição de sócia da empresa SUPER execução das movimentações financeiras necessárias à manutenção das atividades desempenhadas pelos integrantes responsáveis pelas ações de monitoramento e obtenção de informações.
  2. Para além das pessoas físicas investigadas em razão dos ilícitos perpetrados no âmbito da "Operação Compliance Zero", as investigações apontam que diversas empresas foram utilizadas como instrumento para a prática de crimes financeiros e lavagem de dinheiro.
  3. Elementos colhidos durante as investigações apontam que as seguintes empresas eram administradas pelos integrantes da estrutura criminosa: (i) VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA; (ii) MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.; (iii) SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.; (iv) KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.; (v) KING MOTORS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Essas pessoas jurídicas foram destinadas à prática dos mais variados ilícitos, sendo utilizadas para: [a] formalizar contratos fictícios de consultoria destinados a justificar pagamentos ilícitos; [b] estruturar investimentos vinculados ao grupo econômico investigado; [c] servir como estrutura societária intermediária para movimentação de recursos; [d] viabilizar operações patrimoniais potencialmente simuladas destinadas a ocultar a origem de recursos; [e] realizar movimentação financeira e pagamento de despesas vinculadas às atividades ilícitas.

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II. Dos pedidos de Prisão Preventiva
  1. O requerimento de prisão preventiva foi formulado pela PF em face dos investigados (i) DANIEL BUENO VORCARO; (ii) FABIANO CAMPOS ZETTEL; (iii) LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES termos:

As novas evidências apresentadas agora a esta Suprema Corte comprovam que FELIPE MOURAO faz a ponte entre os pública e influenciadores contratados pela organização criminosa. Esse mesmo modus operandi está em investigação nos autos do Inq. 5035, cujas ações prosseguiram mesmo após sua

prisão e posterior revogação pelo TRF1, no dia 28 de novembro de 2025, uma vez que a contratação de influencers

para a execução do "Projeto DV" foi colocada em prática logo depois, isto é, no mês de dezembro de 2025 e tinha o objetivo de atacar a reputação do Banco Central do Brasil no mesmo período em que o Tribunal de Contas da União emitia sinais de que desfaria a liquidação extrajudicial do Banco Master, anulando assim uma decisão da Autarquia Federal. Verifica-se, portanto, que a atuação da organização criminosa não é pueril. Pelo contrário, são profissionais do crime, que atuam de forma coordenada, com a captação ilícita de servidores públicos dos mais altos escalões da república, ao mesmo tempo que buscam influenciar a opinião pública contra os agentes do Estado envolvidos na investigação e desmantelamento do esquema criminoso multibilionário, buscando assim construir um cenário favorável de enfraquecimento do Estado e permanência da delinquência alcançada, mesmo que para isso tenham que se utilizar de atos de violência física e coação por meio de sua milícia (leia-se a

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"Turma"), como comprovado nesta representação policial. Tal intento de DANIEL VORCARO não pode prosperar, pois a presente investigação criminal sobre organização criminosa estará em risco, reprise-se, risco concreto, inclusive responsáveis pela apuração (PF, MPF, STF, BCB), enquanto não houver a completa neutralização do braço armado da organização criminosa, em toda sua extensão, isto é, do comando exercido por DANIEL VORCARO, seu braço financeiro controlado por FABIANO ZETTEL, e seu "sicário" FELIPE MOURAO, além dos membros da "Turma" liderada

(...) Em razão da gravidade da atuação da organização criminosa até então desconhecida, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região fez com que fosse incluída a seguinte advertência na decisão revogadora da prisão preventiva: "o descumprimento de quaisquer dessas condições, a prestação de informações falsas, ou a prática de qualquer ato que coloque em risco a ordem pública, notadamente a ordem econômica, a instrução processual ou a aplicação da lei penal poderá acarretar a revogação deste benefício e o restabelecimento do decreto prisional." Ocorre que a mencionada advertência se refere a atos que o Poder Judiciário não tinha ciência e agora foram revelados, de tal forma que os atos de embaraço a esta investigação criminal não apenas estavam em curso, como estão em pleno desenvolvimento, conforme se observa da apuração em andamento no Inq. 5035, sob relatoria de Vossa Excelência. Ademais, o risco de evasão do principal investigado segue presente, na medida em que ainda possui jatos privados, bem como extenso patrimônio no exterior, inclusive em paraísos fiscais. Começam a despontar, ainda, indícios de dilapidação

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deste patrimônio [...].

(...) Confirmando os indícios de reiteração delitiva de DANIEL VORCARO, é imperioso registrar que, mesmo após organização criminosa continuou a ocultar recursos bilionários em nome de terceiros, os quais somente foram descobertos em razão das medidas executadas por ocasião da Segunda Fase da Operação Compliance Zero, deflagrada no dia 14/01/2026, oportunidade em que foi bloqueada a impressionante quantia cinco milhões, duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos), valor que estava na conta do genitor de DANIEL VORCARO, HENRIQUE MOURA VORCARO, junto à empresa CBSF DTVM, mais conhecida como REAG.

(...) Nesse contexto, enquanto o Fundo Garantidor de Crédito sangrava para cobrir o rombo bilionário deixado pelo Banco MASTER no mercado financeiro, montante que alcança quase 40 bilhões de reais, DANIEL VORCARO ocultava de seus credores e vítimas mais de 2 bilhões de reais junto a empresa conhecida por lavar dinheiro das mais perigosas organizações criminosas do Brasil, conduta ilícita que se perpetuou mesmo

após ter sido posto em liberdade.

Ressalte-se que não é possível dissociar as condutas de DANIEL VORCARO de seu operador financeiro e cunhado FABIANO ZETTEL, cujas ações ilícitas contavam com o apoio incondicional de seu braço armado, conhecido como "A Turma", cujos integrantes conhecidos até presente momento são: LUIZ PHILLIPE MACHADO DE MORAES MOURÃO (FELIPE MOURÃO) e MARILSON ROSENO DA SILVA.

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(...) Nesse momento, considerando os fatos novos e contemporâneos apresentados agora a essa Suprema Corte, bem como a comprovada periculosidade do agente, não apenas são desafetos, cuja resposta oferecida pela organização criminosa é rápida, premeditada e violenta, com o uso reiterado de coação e grave ameaça por uma espécie de milícia privada, a Polícia Federal considera que a decretação da prisão preventiva de DANIEL BUENO VORCARO, líder da organização criminosa, FABIANO CAMPOS ZETTEL, operador financeiro MORAES MOURÃO (FELIPE MOURÃO), e do policial federal aposentado MARILSON ROSENO DA SILVA é medida que impõe para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que há vasta prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, bem como se encontra devidamente evidenciado o perigo concreto gerado pelos investigados se permanecerem em liberdade. (fls. 151-153; 155-156 do e-Doc 1)

  1. Conforme propugnado pelas autoridades policiais, reputo

presentes, neste caso, os pressupostos e requisitos legais e constitucionais permissivos da medida cautelar pleiteada em relação aos representados (i) DANIEL BUENO VORCARO, (ii) FABIANO

CAMPOS ZETTEL, (iii) LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO e (iv) MARILSON ROSENO DA SILVA.

  1. Nos termos do que tenho considerado nos feitos de natureza penal, o decreto de prisão preventiva, como medida cautelar que é, não é marcado por um juízo de certeza absoluta, mas por uma avaliação de probabilidade, tomada em cognição não exauriente. Como adverte

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Gustavo Badaró, "a questão da certeza é estranha ao processo cautelar", no qual o juiz decide com base no fumus comissi delicti, tomado em cognição sumária, justamente em razão da urgência da medida (BADARÓ, Gustavo. Processo Penal. São Paulo: RT, 2016, p. 992). especificamente imputadas a cada um dos investigados em desfavor de quem a medida restritiva se requer -, há fortes indícios de que os indivíduos acima apontados organizaram uma complexa estrutura para a prática de crimes com uma profunda repercussão negativa na sociedade.

  1. Nesse diapasão, além do pressuposto do fumus comissi delicti, o decreto de prisão preventiva exige também a verificação de ao menos uma das quatro hipóteses do periculum libertatis, previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, cujo caput estabelece:

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

  1. No presente caso, está caracterizado o fumus comissi delicti, consubstanciado nos fundados indícios de participação dos investigados nos graves crimes apurados na "Operação Compliance Zero", e estão

presentes também os requisitos do periculum libertatis, tanto no que se refere à (i) conveniência da instrução criminal, tendo em vista [a] a

ampla rede de conexões dos investigados, [b] os indícios de ameaças a pessoas que contrariem os interesses do grupo criminoso, [c] a contínua utilização de mecanismos para ocultar os rastros dos crimes e [d] a elevada possibilidade de eliminação e manipulação de documentos e


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provas capazes de elucidar detalhes da prática criminosa; quanto em

relação à (ii) garantia da ordem pública, haja vista [a] a necessidade de

pacificação social por meio da criação de um sentimento na sociedade de resposta célere do sistema de justiça a um delito de elevadíssima repercussão social, com dimensões bilionárias, [b] o risco de reiteração vida de milhões de brasileiros e a credibilidade de instituições financeiras públicas e privadas; e à (iii) futura aplicação da lei penal, uma vez considerados os indícios de continuidade de práticas delitivas [a] com enorme impacto social e econômico, [b] lavagem de capitais e [c] custódia, a destruição ou alteração de provas; a combinação de versões com outros integrantes da organização criminosa; a ocultação de ativos e documentos empresariais; a influência sobre funcionários das empresas investigadas.

  1. A verificação de apenas um dos três requisitos do periculum libertatis, apontados supra, bastaria, em tese, para justificar a medida extrema de segregação cautelar dos investigados, não obstante os três se verifiquem cumulativamente no caso concreto.
  2. Sob a perspectiva jurisprudencial, a respeito dos requisitos da prisão preventiva, destaco a compreensão deste Pretório Excelso, citando, exemplificativamente o que decidido no HC nº 152.725-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 23/03/2018, p. 09/04/2018; e no HC nº 162.041-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, j. 28/06/2019, p. 01/08/2019.
  3. Rememoro, ainda, as ponderações feitas pelo Ministro Nunes Marques em voto proferido no HC nº 206.987-AgR, Segunda Turma, j. 19/12/2022, p. 20/03/2023, no qual figurei como redator para o acórdão. Na oportunidade, Sua Excelência pontuou, com esteio na jurisprudência

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da Corte, que a necessidade a segregação cautelar está justificada, na garantia da ordem pública, nos casos em que demonstrada "a gravidade concreta dos crimes imputados, o relevante papel do paciente na complexa organização criminosa, o seu poder de influência revelado nos autos e o risco concreto e razoável de reiteração delitiva" . Ademais, a medida cautelar verificada "a existência de quantias ainda não recuperadas e de possível movimentação dos valores, inclusive no exterior". Como já demonstrado, é precisamente esse o caso dos autos. de 20/08/2025, esta Corte registra diversos "precedentes no sentido de ser legítima a tutela cautelar que tenha por fim resguardar a ordem pública quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa". Confira-se, a respeito: RHC nº 121.046, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 14/04/2015 p. 26/05/2015; HC nº 124.911- AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, j. 10/02/2015, p. 04/03/2015; RHC nº 122.462, Segunda Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 26/08/2014, p. 09/09/2014; HC nº 112.250-MC, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, j. 28/02/2012, p. 21/03/2012.

  1. Portanto, no caso concreto, diante da reconstrução probatória apresentada na representação policial, conclui-se que o quadro fático em exame aponta para a presença de todos os requisitos exigidos pelo art. 312 do Código de Processo Penal para autorização, neste estágio, do deferimento da prisão cautelar dos investigados (i) DANIEL BUENO VORCARO, (ii) FABIANO CAMPOS ZETTEL, (iii) LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO e (iv) MARILSON ROSENO DA SILVA, para garantia da ordem pública, da ordem econômica, da conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.

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91.1. Sobre a petição da Procuradoria-Geral da República, anoto que, ainda que em sede de cognição sumária, a representação formulada pela Polícia Federal traz sérias evidências da continuada prática de crimes de gravíssima repercussão. É preciso ressaltar que a urgência na tramitação deste feito decorre do perigo iminente a bens jurídicos da mais elevada fático-probatório, lamenta-se que a PGR diga que "não se entrevê no

pedido, nem no encaminhamento dos autos [...] a indicação de perigo iminente, imediato, que induza a extraordinária necessidade de tão

rápida e necessariamente sucinta análise do pleito", razão pela qual

aboná-los" antes que sua manifestação seja apresentada "no mais breve

tempo possível". Lamenta-se (i) porque, as evidências dos ilícitos e a urgência para adoção das medidas requeridas estão fartamente reveladas na representação da Polícia Federal e no curso desta decisão; conforme documentado nos autos, também (ii) porque se está diante da concreta possibilidade de se prevenir possíveis condutas ilícitas contra a integridade física e moral de cidadãos comuns, de jornalista e até mesmo de autoridades públicas; (iii) porque há indicativos de ter havido acesso indevido dos sistemas sigilosos da Polícia Federal, do próprio Ministério Público Federal e até mesmo de organismos internacionais como a Interpol. Portanto, se as medidas requeridas pela Polícia Federal não forem acolhidas, em caráter de urgência, pode-se colocar em risco a segurança e a própria vida de pessoas que se tornaram vítimas dos ilícitos apontados nestes autos, bem como dificultar, sobremaneira, a recuperação de ativos bilionários que foram desviados dos cofres públicos e de particulares atingidos pelos variados crimes contra o sistema financeiro nacional apurados nestes autos. Enfim, tempus fugite, no caso específico destes autos, a demora se revela extremamente perigosa para a sociedade.

  1. Nessa perspectiva, destaco que os crimes investigados envolvem

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valores bilionários e têm impacto potencial no sistema financeiro nacional. Há, sob outro prisma, evidências de tentativa de obtenção de informações sigilosas sobre investigações em andamento e monitoramento de autoridades. E existem forte indícios da existência de grupo destinado a intimidar adversários e a monitorar autoridades, o que

  1. Posto esse quadro, as medidas menos gravosas previstas em nosso ordenamento jurídico não ostentam, em relação a tais investigados, o condão de obstar o cenário de risco às investigações, à apuração dos Federal. A liberdade dos investigados compromete, assim, de modo

direto, a efetividade da investigação e a confiança social na Justiça penal. Permitir que permaneçam em liberdade significa manter em

funcionamento uma organização criminosa que já produziu danos bilionários à sociedade. Sob outro prisma, há risco concreto de destruição de provas, pois os investigados demonstraram possuir meios de acesso a documentos sensíveis e a sistemas estatais, além do domínio de empresas instrumentalizadas para a prática de ilícitos de seus interesses.

  1. A organização criminosa demonstra altíssima capacidade de

reorganização, mesmo após deflagração de operações. Portanto, acaso os

investigados permaneçam em liberdade, há o elevado risco de articulação com agentes públicos e da continuidade da prática de ocultação e reciclagem de capitais por meio da utilização de empresas de fachada. Assim, no que diz respeito ao elemento da contemporaneidade, as atividades criminosas, tal como demonstrado pela Polícia Federal em sua representação, continuaram a ocorrer mesmo após o início do inquérito e as operações dele decorrentes.

  1. Com base em tais razões, associadas à minuciosa descrição da

prática contínua e reiterada de condutas ilícitas por parte dos


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investigados, os quais ocupam postos chave na organização criminosa, inclusive, entendo ser o caso de deferimento do pedido de prisão preventiva formulado pela Polícia Federal em relação a (i) DANIEL BUENO VORCARO; (ii) FABIANO CAMPOS ZETTEL; (iii) LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO; e (iv) MARILSON

III. Dos pedidos de medidas diversas da Prisão
  1. Além da prisão preventiva das pessoas acima indicadas, a Polícia Federal formula pedido para adoção de medidas diversas da prisão em foi deduzido nos seguintes termos:

"Ao longo desta representação, para além dos investigados acima citados, sobre os quais há concretos indícios de atuação violenta e reiterada quanto a prática de crimes, há outros envolvidos, cuja atuação se reveste de semelhante gravidade, contudo não estariam envolvidos no núcleo armado da organização criminosa. Trata-se dos servidores do Banco Central do Brasil PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, que ocupava a função de Chefe adjunto do Departamento de Supervisão Bancária - Desup, e BELLINE SANTANA, que ocupava o cargo de Chefe do Departamento de Supervisão Bancária - Desup.

No capítulo 2.1 desta petição, descrevemos o relacionamento ilícito entre o banqueiro DANIEL VORCARO e os servidores do Banco Central PAULO SÉRGIO e BELLINE SANTANA, bem como os graves indícios de recebimento mensal de vantagens indevidas, que ocorria, principalmente, por meio da estrutura de lavagem de dinheiro orquestrada com o auxílio de LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES, responsável pela empresa VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, pessoa

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jurídica cujas contas bancárias serviram como "conta de passagem" para os recebimentos ilícitos.

(...) Como se observa acima, os pagamentos ilícitos ora ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, a mando de DANIEL VORCARO, principalmente, mas não de forma exclusiva, pela empresa SUPER PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. Ressalte-se que esta é a mesma estrutura utilizada para os de que, nesse caso, os valores seguem da empresa SUPER PARTICIPAÇÕES, para as empresas de FELIPE MOURÃO, como é o caso da KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. Por esta razão, considerando a gravidade de tais crimes, cujas pessoas físicas e jurídicas citadas estão diretamente envolvidas em atos de lavagem de dinheiro, num juízo de proporcionalidade, a Polícia Federal considera que devem ser adotadas as medidas legais consideradas necessárias para a completa interrupção da trama delitiva. Nesse sentido, quanto aos servidores do Banco Central PAULO SÉRGIO e BELLINE, é preciso levar em consideração que os investigados ocupam funções diretamente relacionadas à fiscalização de instituições financeiras, à aplicação de sanções administrativas e possuem acesso a informações estratégicas e sigilosas. Desta forma, a permanência no cargo cria ambiente propício para a continuidade das condutas ilícitas já identificadas, inclusive quanto à obstrução desta investigação, o que pode levar ao comprometimento da credibilidade do órgão regulador. Conforme noticiado na imprensa e comunicado a este


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órgão, o Banco Central afastou administrativamente tais servidores das funções de confiança que exerciam na Autarquia Federal. Não obstante, os elementos de prova colacionados nesta representação demonstram que a atuação ilícita de tais servidores extrapola os aspectos administrativos, uma vez que lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Desta forma, para além do afastamento administrativo determinado pela autarquia federal, torna-se indispensável a adoção de medidas na seara criminal e a imposição de medidas cautelares de natureza processual penal, na forma prevista no do exercício da função pública, medida menos gravosa que a prisão cautelar, mas idônea para interromper a instrumentalização do cargo para fins ilícitos. Considerando que o locus de parte das condutas investigadas é o ambiente institucional do Banco Central, o acesso às dependências físicas e aos sistemas internos possibilita manipulação probatória e influência funcional. Logo, é imperiosa a determinação de proibição de ingresso nas dependências do Banco Central do Brasil, bloqueio de acessos físicos e digitais aos sistemas corporativos. Tal providência é complementar ao afastamento funcional e essencial à eficácia da cautelar, na linha do que preconiza o art. 319, II, do CPP.

(...) [...] torna-se igualmente fundamental que sejam adotadas medidas cautelares diversas da prisão que levem ao desmantelamento da organização criminosa, sua estrutura e funcionamento, inclusive com a impossibilidade de novas ações conjuntas entre os investigados PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, BELLINE SANTANA, LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES e ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA.


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Ressalte-se que há indícios de atuação coordenada entre servidores públicos e representantes de instituições financeiras. A liberdade de comunicação entre os envolvidos possibilita alinhamento de versões defensivas, combinação de estratégias de ocultação, constrangimento indireto de testemunhas. Dessa

os investigados, por qualquer meio (presencial, telefônico,

eletrônico ou por interposta pessoa), nos termos do art. 319, III, do CPP. Avançando em tais medidas, nos termos do art. 319, IV, do CPP, pode o Juízo determinar a proibição de ausentar-se da à investigação. Neste caso, considerando a gravidade concreta dos fatos, o potencial de ocultação patrimonial, a necessidade de assegurar pronta submissão a atos investigatórios e judiciais, mostra-se adequada a imposição da medida, garantindo a efetividade da persecução penal. Diante da complexidade da investigação e da necessidade de controle efetivo do cumprimento das restrições impostas, revela-se proporcional a aplicação da monitoração eletrônica, nos termos do art. 319, IX, do CPP. Tal medida reforça o cumprimento da proibição de frequentar o Banco Central, a vedação de deslocamentos não autorizados, a fiscalização da permanência na comarca. Trata-se de medida menos gravosa que a prisão preventiva, mas eficaz para mitigar riscos concretos." (fls. 157-160 do e-Doc. 1)

  1. Sobre o tema, o art. 282 do CPP exige, para a imposição de medidas cautelares, a presença de: (i) fumus comissi delicti - prova da materialidade e indícios suficientes de autoria; e (ii) periculum libertatis - risco concreto decorrente da manutenção da liberdade plena de alguns dos investigados.

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  1. Ainda sob o aspecto normativo, a matéria das medidas cautelares diversas da prisão é disciplinada pelos arts. 319 e 320 do CPP. In verbis:

Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem


PET 15556 / DF judicial;

IX - monitoração eletrônica. Art. 320. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

  1. No presente caso, o perigo gerado pela manutenção da liberdade irrestrita dos investigados elencados pela autoridade policial revela-se

criminal, diante da rede de influência que os investigados possuem,

demonstrando disposição de ocultar bens e de interferir na atividade investigativa. Existe, ademais, a possibilidade de reiteração delitiva ou

ocultação patrimonial, considerando o poder econômico demonstrado e

a estrutura organizacional apontada. Verifica-se, ainda, a capacidade de

influência institucional, em razão da condição pessoal ostentada pelos

alvos das medidas, as quais recaem sobre particulares e agentes públicos com trânsito em órgãos e entidades públicas relacionadas aos fatos.

  1. À luz de tais elementos, corroborados pela descrição individualizada de cada um dos investigados, com base no princípio da proporcionalidade, as medidas do art. 319 e 320 do CPP mostram-se necessárias e suficientes para resguardar a instrução criminal, interromper eventual atuação administrativa ou financeira relacionada às entidades investigadas, e impedir a intimidação de testemunhas ou de autoridades, em relação a (i) PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA; (ii) BELLINE SANTANA; (iii) LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES; e (iv) ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA. Especificamente em relação a tais investigados, a prisão preventiva, neste momento, revela-se substituível por medidas menos gravosas, tais como 37

PET 15556 / DF

as requeridas pela Polícia Federal em sua representação (e-Doc. 1), sem prejuízo de reavaliação futura diante de eventual descumprimento.

IV. Do pedido para suspensão das atividades das pessoas jurídicas investigadas

requerimento de suspensão das atividades de empresas diretamente envolvidas no esquema fraudulento instalado no âmbito da "Operação Compliance Zero". argumentação:

"[...] se faz necessária a adoção de medidas cautelares visando a completa suspensão do funcionamento das pessoas jurídicas envolvidas na estrutura de lavagem de dinheiro, notadamente, as empresas de FABIANO ZETTEL, ANA CLAUDIA, FELIPE MOURÃO e LEONARDO PALHARES, a saber:

(...) As medidas cautelares acima citadas são consideradas suficientes, neste momento, para preservar a atuação da autarquia federal e a utilização das empresas para os atos de lavagem. Não obstante, torna-se igualmente fundamental que sejam adotadas medidas cautelares diversas da prisão que levem ao desmantelamento da organização criminosa, sua estrutura e funcionamento, inclusive com a impossibilidade de novas ações conjuntas entre os investigados PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, BELLINE SANTANA, LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES e ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA". (fls.159-160 do e-Doc. 1).


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  1. Em relação a tal requerimento, recordo que, no plano constitucional, o princípio da livre iniciativa encontra previsão logo no artigo inaugural da Carta de 1988, figurando como um dos fundamentos da nossa República. Por sua vez, o art. 170, IV, do mesmo diploma predica que um dos princípios gerais da atividade econômica é o da mesmo tempo que se deve enaltecer a atividade empresarial como uma valiosa fonte produtora de riqueza para o país e como capaz de provocar impactos sociais consideráveis, também se deve exigir que ela, em alguma medida, satisfaça o interesse da sociedade.
  2. Esse arranjo constitucional demanda que se confira tratamento normativo específico e proporcional, consideradas as particularidades de cada caso concreto, em relação às pessoas jurídicas eventualmente empregadas no cometimento de ilícitos. Há circunstâncias em que uma pessoa jurídica, no exercício de suas atividades econômicas, pratica um ato ilícito isolado. Um desvio de rota que merece uma reprimenda estatal, mas que não justifica a suspensão de suas atividades. Nesses casos, portanto, o Estado deve evitar punir a pessoa jurídica com a interdição de suas atividades, por se tratar de medida drástica sob os mais variados ângulos à luz dos princípios e regras de estatura constitucional incidentes na espécie. Entretanto, o mesmo raciocínio não deve ser utilizado quando uma pessoa jurídica é criada, não para produzir riqueza e gerar empregos, mas para agir exclusivamente na prática de ilícitos.
  3. No caso dos autos, há robustos indícios de que as pessoas jurídicas listadas na representação policial foram criadas exatamente com esse intento delitivo, não havendo indicação de qualquer elemento que aponte para o real desempenho de atividades econômicas lícitas. O que se nota, pelo teor da representação, é que tais estruturas jurídicas foram engendradas exclusivamente para viabilizar a lavagem de dinheiro e dificultar a identificação do percurso dos recursos ilícitos obtidos.

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  1. Diante de todo o exposto, e atento ao princípio da proporcionalidade, acolho o pedido formulado pela Polícia Federal de

suspensão, por tempo indeterminado, das atividades realizadas pelas pessoas jurídicas listadas nas fls. 159-160 e 163 do e.Doc. 1.

V. DISPOSITIVO
  1. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 282, 311 e 312 do Código de Processo Penal e com alicerce em toda fundamentação acima, assegurar a futura aplicação da lei penal, acolhendo o pedido da Polícia Federal, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DOS INVESTIGADOS:
(i) DANIEL BUENO VORCARO; (ii) FABIANO CAMPOS ZETTEL; (iii)

LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO; (iv) MARILSON ROSENO DA SILVA.

  1. DECRETO, também, na linha do que pleiteado pela Polícia Federal, as seguintes medidas judiciais diversas da prisão em relação

aos seguintes investigados:


107.1. Em relação ao investigado PAULO SÉRGIO

NEVES DE SOUZA, DETERMINO a: (i) Proibição de

manter contato, por qualquer meio (inclusive telefônico ou

telemático), com testemunhas ou demais investigados na

Operação Compliance Zero (art. 319, III, do CPP); (ii) Proibição de frequentar ou mesmo de acessar as dependências do Banco

Central (art. 319, II, do CPP); (iii) Proibição de ausentar-se do

município de sua residência e do País, com entrega do

passaporte na Polícia Federal no prazo de 48 horas, o que deve ser comprovado nos autos (art. 319, IV, e 320 do CPP); (iv)

suspensão do exercício de função pública exercida junto

ao Banco Central (art. 319, VI, do CPP); (vi) monitoração

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eletrônica por meio de tornozeleira como forma de

assegurar o cumprimento das medidas impostas (art. 319, IX, do CPP).

107.2 Em relação ao investigado BELLINE SANTANA, qualquer meio (inclusive telefônico ou telemático), com testemunhas ou demais investigados na Operação Compliance

Zero (art. 319, III, do CPP); (ii) Proibição de frequentar ou

mesmo de acessar as dependências do Banco Central (art. 319, II, do CPP); (iii) Proibição de ausentar-se do município de sua Federal no prazo de 48 horas, o que deve ser comprovado nos autos (art. 319, IV, e 320 do CPP); (iv) suspensão do exercício

de função pública exercida junto ao Banco Central (art.

319, VI, do CPP); (vi) monitoração eletrônica por meio de

tornozeleira como forma de assegurar o cumprimento das

medidas impostas (art. 319, IX, do CPP).
107.3 Em telefônico ou telemático), relação ao AUGUSTO FURTADO PALHARES, DETERMINO a: (i) Proibição de manter contato, por qualquer meio (inclusive investigados na Operação Compliance Zero (art. 319, III, do CPP); (ii) Proibição de ausentar-se do município de sua investigado com testemunhas ou demais LEONARDO

residência e do País, com entrega do passaporte na Polícia

Federal no prazo de 48 horas, o que deve ser comprovado nos autos (art. 319, IV, e 320 do CPP); (iii) monitoração eletrônica

por meio de tornozeleira como forma de assegurar o cumprimento das medidas impostas (art. 319, IX, do CPP). 107.4 Em relação à investigada ANA CLAUDIA

QUEIROZ DE PAIVA, DETERMINO a: (i) Proibição de

manter contato, por qualquer meio (inclusive telefônico ou

telemático), com testemunhas ou demais investigados na


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Operação Compliance Zero (art. 319, III, do CPP); (ii) Proibição de ausentar-se do município de sua residência e do País, com

entrega do passaporte na Polícia Federal no prazo de 48 horas, o que deve ser comprovado nos autos (art. 319, IV, e 320 do CPP); (iii) monitoração eletrônica por meio de tornozeleira

impostas (art. 319, IX, do CPP).

  1. DEFIRO, outrossim, com alicerce no art. 319, VI, do CPP, o

pedido formulado pela Polícia Federal para suspensão, por tempo

listadas nas fls. 159-160 e 163 do e-Doc. 1: (i) VARAJO CONSULTORIA

EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, (ii) MORIAH ASSET
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., (iii) SUPER
EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. PARTICIPAÇÕES PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.; e (v) KING MOTORS S.A.; (iv) KING
Da operacionalização da monitoração eletrônica
  1. Os investigados PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, BELLINE SANTANA, LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES e ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, em razão da monitoração eletrônica a que estão submetidos, deverão observar as seguintes regras e deveres: (i) Ficam proibidos de se ausentar dos limites territoriais do município em que residem. (ii) Devem entrar imediatamente em contato com o centro de monitoramento, caso tenha de sair do perímetro estipulado, em virtude de uma situação emergencial, tal como doença própria ou de familiar sob sua responsabilidade, ameaça concreta de morte, inundação, incêndio ou outra situação emergencial, imprevisível e inevitável. Nessas hipóteses, os

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investigados deverão apresentar ao centro de monitoração o respectivo comprovante no prazo de 24 horas após o evento.

(iii) O pedido excepcional de afastamento dos investigados do município em que residem deve ser dirigido a tratamento de saúde, comparecimento a atos processuais ou outras razões justificáveis que sejam devidamente comprovadas. (iv) Eventual mudança de endereço de residência dos investigados dentro do mesmo município em que já residem dos investigados e, também, nos autos. Se a mudança de endereço de residência for para outro município, ela deverá ser precedida de autorização judicial nestes autos. (v) Ficam proibidos de se comunicar, presencial ou remotamente, com os demais investigados no âmbito da "Operação Compliance Zero", o que inclui a necessidade de haver distância mínima dos investigados correspondente a cinquenta metros. (vi) Devem, cada um isoladamente, manter atualizado um número de celular ativo de uso próprio e um número de celular adicional de um contato para fornecê-los ao respectivo centro de monitoração.

(vii) Ficam obrigados a recarregar a tornozeleira eletrônica, conforme orientação do centro de monitoração, mantendo-a ativa ininterruptamente. (viii) Ficam obrigados a receber visitas da equipe de fiscalização da monitoração eletrônica, a responder prontamente a seus contatos e a cumprir as orientações que lhe forem transmitidas. (ix) Não podem realizar qualquer comportamento que

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afete o normal funcionamento da monitoração eletrônica, e nem mesmo permitir que outros façam. (x) Não podem remover, tentar remover, violar, modificar ou danificar a tornozeleira eletrônica, e, nem mesmo, permitir (xi) Devem comunicar imediatamente à central de monitoração na hipótese de ocorrência de qualquer falha no equipamento de monitoração eletrônica. (xii) Devem comunicar imediatamente à central de monitoração acerca de qualquer fato que impeça o monitoração eletrônica. (xiii) Devem dirigir-se à central de monitoração para a retirada da tornozeleira eletrônica quando tal providência for determinada nestes autos. (xiv) Não podem ter acesso a sedes empresariais ou escritórios das empresas que estão sendo investigadas no âmbito da "Operação Compliance Zero".

  1. Os relatórios de acompanhamento da monitoração eletrônica deverão ser enviados mensalmente pelas centrais de monitoração à equipe da Polícia Federal em Brasília com atuação específica no caso da "Operação Compliance Zero". Esta última concentrará as informações recebidas relativas aos investigados e, se for o caso, comunicará nestes autos unicamente as hipóteses de descumprimento significativo e reiterado dos deveres impostos que justifiquem a reavaliação da medida judicial adotada.
  2. Expeça-se, COM URGÊNCIA, ofício à Polícia Penal e/ou Tribunal competentes pela monitoração eletrônica das localidades dos quatro investigados acima declinados com cópia desta decisão, que terá

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força de Mandado de Monitoração Eletrônica.

Da operacionalização das prisões preventivas
  1. Os mandados de prisão deverão ser cumpridos de maneira serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularização, tal como anteriores, devendo ser observados todos os direitos constitucionais dos investigados e, em especial, o teor da Súmula Vinculante nº 11 desta Corte. advogado, deverá ser observada a disposição do art. 7º, V, da Lei nº 8.906/1994. Além disso, no ato da prisão, as autoridades deverão também providenciar a comunicação à respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
  2. Uma vez efetivadas as prisões, os investigados deverão ser apresentados para audiências de custódia em até 24h, a serem conduzidas perante o Juízo Federal da Subseção Judiciária com competência sobre o território em que os investigados se encontrarem custodiados, independentemente de expedição de carta de ordem, mediante ajuste direto e apresentação da autoridade policial.
  3. O magistrado que presidir a audiência de custódia terá delegação para atuar exclusivamente no que concerne à verificação do preenchimento dos requisitos estritamente formais da prisão e do tratamento conferido ao preso, mas não para rever os requisitos que levaram à sua decretação e nem mesmo para decidir em sentido contrário à manutenção da custódia. Na hipótese de o magistrado que atuar por delegação na audiência de custódia entender que há alguma irregularidade na forma como a prisão foi materialmente executada ou em relação ao tratamento conferido ao preso, S. Excelência deverá enviar

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informação acerca da situação específica a este relator nos autos deste mesmo processo. Qualquer decisão de soltura por irregularidade na execução da custódia só poderá ser tomada pelo relator deste processo.

  1. A prisão preventiva deverá ser cumprida em estabelecimento todas as garantias constitucionais, inclusive o direito à integridade física e moral, à assistência de advogado e às visitas de familiares, observadas as restrições de segurança.

observando-se o caráter estritamente sigiloso dos autos.


  1. Expeça(m)-se ofício(s) à(s) Junta(s) Comercial(is) do(s) local(is) em que sediadas as sociedades empresárias mencionadas nas fls. 159-160

e 163 do e-Doc. 1, bem como à Receita Federal do Brasil para informar do teor desta decisão, na fração em que suspende, por tempo indeterminado, as atividades de todas as cinco entidades ali elencadas. Instrua-se cópia dos ofícios com a fração correlata desta decisão e com as fls. 159-160 e 163 da representação policial (e-Doc. 1).

  1. Expeça-se ofício ao Banco Central do Brasil com cópia desta decisão.

  1. Conforme solicitado pela autoridade policial, após elaborados,

os ofícios em questão devem ser "encaminhados à CINQ/CGRC/DICOR/PF, que se encarregará de remeter os expedientes aos

órgãos destinatários juntamente com a execução das demais medidas judiciais pleiteadas" (fl. 164 do e-Doc. 1).

  1. Após a certificação do efetivo cumprimento de todas as

medidas ora deferidas, autorizo o compartilhamento com o BACEN dos


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elementos informativos levantados nestes autos em desfavor de PAULO

SÉRGIO NEVES DE SOUZA, e de BELLINE SANTANA, para apuração

disciplinar de suas graves condutas ilícitas identificadas no âmbito deste

procedimento investigativo enquanto, na condição de servidores públicos, desempenhavam funções no Departamento de Supervisão providências adotadas em relação aos dois servidores acima mencionados no prazo de trinta dias e posteriormente a cada seis meses a contar do recebimento de sua intimação por ofício. as providências cabíveis para a efetivação das medidas deferidas e todas


as providências materiais no âmbito de sus atribuições.

  1. Após as expedições dos mandados, dê-se ciência à Procuradoria-Geral da República.
  2. Após o efetivo cumprimento de todas as medidas ora

deferidas: (i) dê-se publicidade à presente decisão, (ii) ficando deferida a


concessão de vista temporária aos advogados habilitados no sistema que, na qualidade de defensores dos investigados nestes autos, vierem a formular tal requerimento.

  1. Por fim, em observância ao art. 21, V, § 5º, do RISTF, inclua-se o feito na próxima pauta da Sessão de Julgamento Virtual da Segunda Turma, para fins de apreciação do referendo à presente decisão. Cumpra-se.

Int. Brasília, 3 de março de 2026.


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Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator

PETIÇÃO 15.562 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA
REQTE.(S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
AUT. POL. : SOB SIGILO DECISÃO
  1. Trata-se de representação formulada pela Polícia Federal requerendo a decretação de medidas de busca e apreensão, no âmbito das investigações relacionadas à denominada "Operação Compliance Zero", instaurada para apurar a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupção de servidores públicos, organização criminosa, violação de sigilo funcional, obstrução de justiça e lavagem de capitais, envolvendo a gestão do Banco Master e a atuação de agentes públicos e privados vinculados ao esquema investigado.
  2. Segundo narrado pela autoridade policial, os elementos colhidos ao longo das fases da investigação indicam a existência de estrutura organizada e estável voltada à prática de ilícitos financeiros e à interferência indevida em órgãos estatais, liderada pelo controlador do

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Banco Master, DANIEL BUENO VORCARO, com o objetivo de viabilizar operações fraudulentas, ocultar irregularidades e neutralizar ações de fiscalização e persecução penal.

  1. As apurações indicam que o Banco Master estruturou modelo de rentabilidade superior ao mercado, direcionando posteriormente tais valores a fundos e ativos de alto risco ou de baixa liquidez, muitos deles vinculados a empresas relacionadas ao próprio grupo econômico. servidores do Banco Central para obtenção de informações privilegiadas e interferência regulatória; (ii) utilizado operadores financeiros e empresas interpostas para ocultar pagamentos ilícitos; (iii) acessado indevidamente sistemas sigilosos de órgãos públicos nacionais, como o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, e internacionais como a INTERPOL; (iv) empregado mecanismos de intimidação, monitoramento ilegal e manipulação informacional contra críticos e jornalistas.
  2. É nesse contexto que a autoridade policial requer a adoção de medidas judiciais destinadas à preservação da prova e à interrupção da atividade delitiva.
  3. Os elementos colhidos indicam a existência de organização criminosa estruturada e hierarquizada, com divisão de tarefas, estabilidade e permanência, responsável por prejuízo estimado superior a bilhões de reais aos cofres públicos, ao sistema financeiro nacional e à sociedade como um todo.
  4. Nesse contexto, a Polícia Federal requer a realização de busca e apreensão nos endereços dos investigados listados nas fls. 158-159 de sua representação contida no e-doc. 1 e nas fls. 1 -2 no e-doc. 16.

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  1. Concedida vista dos autos ao MPF em 2 de março do corrente ano por 24 horas (e.Doc. 13), o prazo escoou in albis no dia de hoje, 03/03/2026, às 15h18. Quando já decorrido o prazo para manifestação, a Procuradoria-Geral da República protocoliza petição solicitando dilação É o relatório. Decido.
  2. Sobre a petição da Procuradoria-Geral da República, antecipo, motivos para tanto à decisão proferida na Pet nº 15.556. 9.1. Os autos reúnem diversos elementos de prova, dentre os quais destacam-se comprovantes bancários de transferências e mensagens eletrônicas trocadas entre integrantes da organização criminosa que atestam a prática de operações de lavagem de dinheiro, de ocultação patrimonial e de continuidade dos ilícitos mesmo após o início das investigações e operações deflagradas para cessar os ilícitos, bem como ameaças concretas de caráter violento contra terceiros contrários a DANIEL VORCARO.

I. Premissas fáticas | descrição das condutas dos investigados

  1. A autoridade policial descreve, com detalhes, o papel individual de cada um dos investigados em relação aos quais há pedido de busca e apreensão. São elas as seguintes pessoas físicas e jurídicas:

10.1 DANIEL BUENO VORCARO, na condição de controlador e principal gestor do Banco Master, teria participado da definição de estratégias voltadas à captação de recursos no mercado financeiro mediante emissão de títulos bancários com remuneração superior à média praticada,

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direcionando posteriormente os valores obtidos para estruturas de investimento vinculadas ao próprio conglomerado econômico, inclusive fundos de investimento em direitos creditórios nos quais a própria instituição figurava como cotista. As investigações também apontam que o investigado Central responsáveis pela supervisão bancária, buscando orientações estratégicas e submetendo previamente documentos e minutas destinados à autarquia reguladora. 10.1.1 Além disso, foram identificados indícios de utilização de contratos de prestação de serviços intermediados financeiras relacionadas às tratativas mantidas com agente público vinculado ao Banco Central. Os elementos reunidos indicam ainda que VORCARO mantinha relação contratual com indivíduo responsável por atividades de monitoramento e levantamento de informações de interesse do grupo, além de comunicações com pessoas encarregadas da operacionalização de pagamentos e formalização de operações financeiras, havendo também registros que sugerem possível acesso prévio a informações relacionadas a diligências investigativas em curso. 10.2 FABIANO CAMPOS ZETTEL teria atuado de forma direta no apoio operacional às atividades conduzidas por DANIEL BUENO VORCARO, integrando a estrutura responsável pela execução e viabilização financeira de iniciativas vinculadas ao grupo investigado. Os elementos informativos indicam que o investigado participava da intermediação e operacionalização de pagamentos, colaborando na definição de mecanismos destinados à realização de transferências financeiras e à elaboração de instrumentos contratuais utilizados para formalizar ou justificar tais repasses.

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10.2.1 No contexto das tratativas envolvendo o servidor do Banco Central BELLINE SANTANA, ZETTEL teria participado da elaboração e encaminhamento de proposta de contratação por meio da empresa VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA., utilizado para formalizar o vínculo contratual e justificar pagamentos associados às atividades desempenhadas. As investigações também apontam sua participação em comunicações relativas à gestão de pagamentos e à organização de fluxos financeiros, incluindo a operacionalização de valores responsável por atividades de monitoramento e coleta de informações de interesse do grupo investigado. 10.3 LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES

MOURÃO, identificado nas comunicações como "Felipe

Mourão", mantinha relação direta de prestação de serviços com DANIEL BUENO VORCARO, atuando na coordenação de atividades voltadas à obtenção de informações, monitoramento de pessoas e coleta de dados considerados relevantes para os interesses do grupo investigado. Os elementos reunidos indicam que o investigado exercia papel central na organização operacional do grupo informal denominado "A Turma", responsável por realizar vigilância, acompanhar indivíduos considerados adversários e levantar informações sobre pessoas relacionadas a investigações, autoridades, jornalistas e outros alvos de interesse. Também foram identificados indícios de consultas e extrações de dados em sistemas restritos de órgãos públicos mediante uso de credenciais funcionais de terceiros, além da articulação de iniciativas destinadas à remoção de conteúdos e perfis em plataformas digitais por meio de comunicações que simulavam solicitações institucionais. 10.3.1 As investigações apontam ainda que MOURÃO coordenava equipes responsáveis por atividades de

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monitoramento presencial e coleta de informações, bem como participava de tratativas destinadas à pressão ou intimidação de indivíduos considerados críticos ao grupo investigado. Há indícios de que recebia remuneração mensal significativa por intermédio de pagamentos operacionalizados por FABIANO integrantes da estrutura informal sob sua coordenação. As comunicações analisadas também indicam tratativas relacionadas ao monitoramento de pessoas, obtenção de dados pessoais e acompanhamento de indivíduos que mantinham relação com os interesses do grupo econômico vinculado ao 10.4 MARILSON ROSENO DA SILVA, policial federal aposentado, foi identificado nas investigações como integrante da estrutura paralela de monitoramento e intimidação vinculada ao grupo liderado por DANIEL BUENO VORCARO. Os elementos informativos indicam que o investigado integrava o grupo informal denominado "A Turma", responsável pela obtenção clandestina de informações, vigilância de indivíduos considerados adversários e execução de ações voltadas à proteção dos interesses do núcleo central da organização investigada. 10.4.1 Segundo os registros analisados, MARILSON ROSENO utilizava sua experiência profissional e contatos decorrentes da carreira policial para auxiliar na obtenção de dados sensíveis e na realização de atividades de monitoramento e levantamento de informações estratégicas. As investigações apontam ainda que sua atuação ocorria de forma coordenada com outros integrantes desse núcleo operacional, especialmente sob a liderança de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, contribuindo para a identificação de pessoas de interesse do grupo e para a execução de diligências informais destinadas à coleta de informações.

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10.5 PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, à época Chefe-Adjunto do Departamento de Supervisão Bancária (DESUP) do Banco Central do Brasil, manteve interlocução direta e frequente com DANIEL BUENO VORCARO, controlador do Banco Master, passando a atuar informalmente supervisão da própria autarquia. Os elementos informativos indicam que o investigado prestava consultoria estratégica ao banqueiro, fornecendo orientações sobre a condução de reuniões com dirigentes do Banco Central, sugerindo argumentos a serem apresentados e antecipando possíveis situações em que revisava previamente minutas de documentos e comunicações institucionais elaboradas pelo Banco Master e destinadas ao próprio Banco Central, sugerindo ajustes antes de sua formalização. 10.5.1 As investigações apontam ainda que PAULO SÉRGIO atuava como interlocutor interno dos interesses do Banco Master dentro da autarquia, buscando influenciar análises administrativas, fornecer informações sobre procedimentos regulatórios em curso e indicar estratégias para enfrentar dificuldades regulatórias enfrentadas pela instituição. Consta também sua participação em grupo de mensagens com DANIEL VORCARO e BELLINE SANTANA para discussão de temas relacionados ao banco, bem como sua atuação em tratativas envolvendo operações financeiras e societárias do grupo. Em contrapartida a essa atuação, há indícios de recebimento de vantagens indevidas, operacionalizadas por meio de mecanismos indiretos e estruturas financeiras destinadas a ocultar a natureza dos pagamentos.

10.6 BELLINE SANTANA, à época Chefe do Departamento de Supervisão Bancária (DESUP) do Banco Central do Brasil, manteve interlocução direta e frequente com DANIEL BUENO VORCARO, controlador do Banco Master,

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passando a atuar informalmente em favor dos interesses da instituição financeira submetida à supervisão da autarquia

reguladora. Os elementos reunidos nas investigações indicam
que o investigado prestava banqueiro, discutindo temas relacionados à situação regulatória Impresso por: POLÍCIA FEDERAL Pet-15562 do banco, orientando sobre a condução de processos consultoria estratégica ao
administrativos comunicações institucionais elaboradas pelo Banco Master e e revisando previamente documentos e
destinados a participação em grupo de mensagens com DANIEL Em: 03/03/2026 - 22:50:20 ao próprio identificadas reuniões privadas e comunicações destinadas a tratar de assuntos sensíveis fora dos canais formais, bem como Banco Central. Também foram

VORCARO e PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA para discussão de estratégias relacionadas aos interesses da instituição financeira. 10.6.1 As investigações apontam ainda que BELLINE acompanhava de perto decisões administrativas e movimentações institucionais envolvendo o Banco Master, mantendo o controlador da instituição informado sobre temas relevantes relacionados à supervisão bancária. Além disso, há indícios de que o investigado tenha recebido proposta de

CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL

contratação simulada por meio da empresa VARAJO
LTDA., utilizada para justificar relacionados aos serviços informais prestados. As comunicações repasses financeiros
analisadas indicam que tais operacionalizados por intermédio de terceiros e estruturas destinadas a ocultar sua origem, evidenciando a utilização de pagamentos eram

mecanismos contratuais e financeiros para formalizar transferências associadas às atividades desempenhadas. 10.7 LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES atuou na formalização documental de instrumento contratual utilizado nas tratativas mantidas entre integrantes do grupo investigado e o servidor do Banco Central BELLINE

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SANTANA. Na condição de administrador da empresa VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA., o investigado assinou proposta de prestação de serviços que previa a participação de BELLINE em suposto projeto voltado à elaboração de estudo técnico 10.7.1 Conforme apontam os elementos investigativos, o referido documento foi elaborado e encaminhado no contexto de tratativas previamente discutidas entre integrantes do grupo investigado, sendo utilizado como instrumento formal para estruturar vínculo contratual que justificasse transferências servidor público. Nesse cenário, a atuação de LEONARDO PALHARES consistiu na assinatura e formalização do contrato em nome da empresa VARAJO CONSULTORIA, conferindo aparência de legitimidade à contratação e permitindo a utilização da pessoa jurídica como intermediária na estrutura documental relacionada à proposta de prestação de serviços. 10.8 ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA atuou na operacionalização de movimentações financeiras relacionadas às atividades desenvolvidas pelo grupo investigado, participando da estrutura responsável pela execução de pagamentos vinculados às iniciativas conduzidas por DANIEL BUENO VORCARO. Os elementos reunidos indicam que a investigada participava da realização e gestão de transferências financeiras destinadas a custear atividades desempenhadas por integrantes da estrutura informal conhecida como "A Turma", grupo responsável por executar ações de monitoramento, coleta de informações e outras diligências de interesse do núcleo central da organização. 10.8.1 As investigações também apontam que ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA atuava em conjunto com outros integrantes responsáveis pela gestão financeira das

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operações, colaborando na execução de pagamentos e na movimentação de recursos destinados a terceiros envolvidos nas atividades do grupo. Nesse contexto, sua atuação estava associada à operacionalização de fluxos financeiros necessários à manutenção das atividades desempenhadas pelos integrantes informações, havendo ainda indícios de utilização de pessoas jurídicas como instrumentos para viabilizar movimentações financeiras relacionadas aos ilícitos investigados.

10.9 VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL

SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.; KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.; KING MOTORS
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. São

empresas administradas pelos integrantes da estrutura destinada a praticar ilícitos e eram utilizadas para: i) formalizar contratos fictícios de consultoria destinados a justificar pagamentos ilícitos; ii) para a estruturação de investimentos vinculados ao grupo econômico investigado; iii) para servir como estrutura societária intermediária para movimentação de recursos; iv) viabilizar operações patrimoniais potencialmente simuladas destinadas a ocultar a origem de recursos; v) para a movimentação financeira e pagamento de despesas vinculadas às atividades ilícitas.

  1. Além dos investigados acima mencionados, a PF requerer o deferimento da medida de busca e apreensão em relação à LUÍS FELIPE WOYCEICHOSKI. Neste caso, apesar de LUÍS FELIPE não figurar como

investigado, a autoridade policial aponta o seu envolvimento indireto na

apuração dos fatos sob investigação, na medida em que teria ele mesmo declarado possuir e guarda consigo provas (filmagens/vídeos e contatos telefônicos) sobre a atuação da "Turma", a qual se refere como milícia.


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Tais elementos, que estariam em seu poder em razão de ter atuado como capitão da embarcação pertencente a DANIEL BUENO VORCARO, seriam úteis para a identificação dos demais integrantes da "Turma". Em razão disso, a Autoridade de Polícia Judiciária Federal requer "(...) a realização de busca e apreensão, domiciliar e pessoal, nos endereços de LUÍS telefônicos e outras informações que levem à completa qualificação dos membros da 'Turma'" (fl. 152 do e-Doc. 1)".

  1. Portanto, verifica-se que todas as pessoas, físicas e jurídicas, relacionadas diretamente com os graves ilícitos envolvendo os variados crimes no âmbito do sistema financeiro nacional relacionados ao Banco Master. De acordo com a representação da Polícia Federal, ainda que com variações nas intensidades da participação e especificidades no papel de cada um dos investigados, todos, com exceção de LUÍS FELIPE
WOYCEICHOSKI, participaram dos ilícitos gravitantes em torno do

Banco Master e de DANIEL VORCARO.

  1. No que concerne especificamente às pessoas jurídicas indicadas, do que se tem dos elementos de prova até o momento angariados, está-se diante de típicas empresas de fachada, utilizadas para viabilizar o repasse de recursos de maneira oculta em razão dos ilícitos a eles inerentes; de sérias ameaças, inclusive de ordem física, a pessoas que contrariassem os interesses de DANIEL VORCARO; de corrupção a servidores do BACEN com atuação na supervisão do Banco Master; de formação de uma milicia violenta, sob os comandos de DANIEL VORCARO, para satisfação de seus interesses exclusivamente privados.
II. Do pedido de busca e apreensão
  1. Assim delineado o contexto fático no qual inseridos os alvos da representação policial em análise, bem evidenciada a gravidade dos fatos

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apurados pela Polícia Federal e as condutas imputadas a cada um dos investigados listados nas fls. 158-159 da representação da Polícia Federal, passo a analisar o requerimento de busca e apreensão à luz da disciplina normativa de regência. permitir a colheita de elementos de convicção, descobrir objetos necessários à demonstração da infração e apreender documentos, cujo conteúdo possa ajudar à elucidação dos fatos. O seu deferimento no contexto das organizações criminosas é particularmente relevante para a grupo e delinear o alcance de seu poder e de suas práticas ilícitas, muitas vezes registradas em aparelhos celulares e outros dispositivos eletrônicos.

  1. A prova que já se produziu nos autos demonstra como oportuna e proporcional a apreensão de elementos informativos em poder dos investigados, com autorização de acesso a dados telemáticos que poderão auxiliar na elucidação da hipótese investigativa, o que inclui a dinâmica interna do grupo, os fluxos financeiros que o alimentavam e a engenharia institucional mobilizada para conferir aparência de legalidade aos valores subtraídos ilicitamente do sistema financeiro nacional.
  2. A representação da Polícia Federal descreve um esquema criminoso voltado à prática de fraudes no Sistema Financeiro Nacional, liderada por dirigentes do Banco Master, com o objetivo de captar recursos de investidores e entidades públicas mediante oferta de títulos com rentabilidade elevada e, posteriormente, direcionar tais valores a fundos e ativos de baixa liquidez ou vinculados a empresas relacionadas ao próprio grupo econômico.
  3. Paralelamente, o núcleo criminoso teria atuado para garantir

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proteção institucional e evitar a atuação de órgãos de fiscalização, mediante corrupção de servidores do Banco Central, acesso indevido a informações sigilosas e utilização de operadores financeiros e empresas interpostas para ocultar pagamentos ilícitos. O esquema também envolveria mecanismos de obstrução das investigações e intimidação de uso de intermediários para influenciar narrativas públicas favoráveis aos investigados.

  1. A detida análise da extensa peça de representação apresentada legais autorizadores da medida postulada. O acervo probatório reunido pela Polícia Federal, notadamente as inúmeras mensagens de whatsapp, comprovantes de pagamentos, listas com valores associados aos pagamentos feitos no âmbito da organização criminosa e documentos falsificados repassados entre as pessoas investigadas, configura o necessário fumus comissi delicti (fortes indícios de autoria e materialidade delitiva).
  2. O periculum in mora (perigo na demora) é patente, consubstanciado na necessidade de se estancar o ciclo de ameaças, de falsificação de documentos para obtenção de vantagens indevidas, da lavagem de capitais e na urgência de se assegurar que a investigação possa alcançar todos os envolvidos nos crimes praticados contra o sistema financeiro nacional, de maneira a garantir a efetividade da persecução penal.
  3. Do ponto de vista normativo, a Constituição da República (i) estabelece serem invioláveis a intimidade e a vida privada, (ii) bem como consagra a inviolabilidade da casa do indivíduo e (iii) o sigilo de correspondências, de dados e comunicações telefônicas (art. 5º, incisos X, XI e XII). Contudo, tais valores não são absolutos. Admitem relativização

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momentânea, desde que [a] devidamente fundamentada e [b] observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. É o que se verifica no presente caso, dada a premente necessidade de apuração de crimes gravíssimos, praticados por complexa e sofisticada organização criminosa, com o envolvimento de múltiplos agentes, espalhados em

  1. Nesse sentido, recorda-se que, ao delinear os requisitos normativos para decretação da medida de busca e apreensão domiciliar ou pessoal, o art. 240 do Código de Processo Penal estabelece o seguinte:

Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal. § 1 º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

a) prender criminosos; b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato; g) apreender pessoas vítimas de crimes; h) colher qualquer elemento de convicção. § 2º Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada

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suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.

  1. Os indícios acostados neste procedimento investigativo, por seu de busca e apreensão fazerem parte de um amplo, estável e bem estruturado esquema de lavagem de dinheiro criado para, com o emprego de uma milícia responsável por fazer ameaças violentas a terceiros que contrariem os desejos de DANIEL VORCARO, perpetrar desvio de cifras bilionárias do sistema financeiro nacional por intermédio, públicos, operadores financeiros e empresas fictícias vinculados ao grupo. Categorias em que os alvos do pedido de busca e apreensão se inserem.
  2. Portanto, aqui também o deferimento da medida de busca e apreensão se mostra plenamente justificado e proporcional, tendo em vista (i) a imprescindibilidade das buscas para o avanço das investigações; (ii) a gravidade dos crimes, havendo fundadas suspeitas quanto ao envolvimento de todos os representados; e, (iii) a urgência da situação, dado o risco de interferência na produção probatória com sua possível ocultação.
  3. Por meio da busca e apreensão, será possível avançar nas investigações, confirmar a materialidade de outros crimes e ampliar o rastreamento do fluxo financeiro ilícito, especialmente para identificar agentes públicos e terceiros beneficiários dos repasses.
  4. Diante da natureza da investigação e do padrão de atuação do grupo, eventual indeferimento da medida de busca e apreensão poderia ensejar o risco concreto de destruição de provas digitais e contábeis.
  5. Assim, é oportuno o cumprimento simultâneo das buscas para

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evitar o repasse de informações e a manipulação prévia de dados, garantindo-se a eficácia da medida.

  1. A medida de busca e apreensão pretendida encontra seu fundamento jurídico nos arts. 240 e seguintes do Código de Processo coisas achadas ou obtidas por meios criminosos" (art. 240, §1º, alínea b);
(ii) "descobrir objetos necessários à prova de infração" (alínea e), e (iii)

"colher qualquer elemento de convicção" (alínea h). adequação, por ser o único meio eficaz de obter provas materiais e digitais sem comprometer o sigilo das investigações em curso, notadamente porque as buscas foram requeridas para correlacionar as provas obtidas em diferentes frentes da operação, consolidando a narrativa criminal e permitindo a responsabilização conjunta dos envolvidos.

  1. No presente caso, portanto, o deferimento da expedição de mandados de busca e apreensão em desfavor dos alvos mencionados na peça de representação policial se mostra plenamente justificado e proporcional, tendo em vista (i) a imprescindibilidade para o avanço das investigações; (ii) a gravidade dos crimes, havendo suspeitas quanto ao envolvimento dos representados; (iii) a urgência da situação, dado o risco de interferência na produção probatória e as manobras de dilapidação patrimonial e lavagem de capitais; (iv) a necessidade de se apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; e, (v) a relevância de se descobrir objetos adicionais necessários à prova de infração.
DISPOSITIVO
  1. Diante de todo o exposto:

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31.1) DEFIRO a medida de busca e apreensão nos

termos em que requerida pela autoridade policial na sua


representação, a fim de que, nos termos da fundamentação


desta decisão, sejam colhidos os elementos necessários às em face dos investigados mencionados nas fls. 158-159 do

e-Doc. 1 e nas fls. 1-2 do e-Doc. 16 e nos endereços lá indicados.


31.2) DEFIRO a BUSCA PESSOAL em face dos

nas fls. 1-2 do e-Doc. 16, com base no art. 244 do CPP, por

meio de MANDADO DE BUSCA PESSOAL

ESPECÍFICO, distinto do mandado de busca e apreensão,

a ser cumprido no local em que foram encontrados os investigados.

Da Operacionalização da Busca e Apreensão
  1. Para a operacionalização da medida de busca e apreensão, devem ser adotadas as seguintes providências:
a) Os mandados devem ser expedidos observando-se

as exigências do art. 243 do Código de Processo Penal, e ser cumpridos de forma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularização, tal como corretamente se verificou na atuação da Polícia Federal em ocasiões anteriores, observando-se o caráter sigiloso de toda a

investigação, com os preceitos contidos nos arts. 245 a 250


do mesmo diploma legal.

b) Desde já, fica autorizada a realização de busca

pessoal em desfavor de quaisquer pessoas, presentes nos recintos no momento do cumprimento da ordem judicial,


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sobre as quais recaiam fundadas suspeitas de que estejam na posse de objetos ou papéis que interessem à investigação (art. 240, § 2°, cumulado com art. 244, ambos do Código de Processo Penal), bem como fica autorizado o uso da força estritamente necessária para romper possível arrombamento de portas, cofres, gavetas, paredes, armários e outros ambientes ou móveis eventualmente existentes no endereço, caso os investigados não estejam nos locais ou se recusem a abri-los. apresentado nos e-docs 1 e 16, caso a autoridade policial responsável pelo cumprimento da diligência identifique alteração recente de endereço ou a presença de investigado cuja prisão tenha sido decretada, sem prejuízo da imediata comunicação a este juízo.

d) Fica também, desde já, afastado o sigilo e

autorizado o acesso e apreensão de eventuais veículos que estejam na posse dos alvos, de bens encontrados nesses veículos, bem como de dados telefônicos e telemáticos de dispositivos obtidos nos locais de busca, fazendo-se constar expressamente do mandado, permitindo-se à autoridade acessar dados armazenados em computadores, smartphones, dispositivos/mídias de bancos de dados (HDs, CDs, DVDs, pen-drives, etc.) e quaisquer outros arquivos eletrônicos ou físicos de qualquer natureza, tais como, por exemplo, eventuais documentos bancários, fiscais, telefônicos. Fica autorizado, inclusive, o acesso e apreensão de dados que estejam disponíveis, em nuvem de dados, mensagens, e-mails, bem como arquivos armazenados em chip, microchip, sim card, cartão de 18


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memória ou qualquer dispositivo de memória, a fim de que sejam analisados com a finalidade de obtenção da materialidade dos delitos expostos na representação da Polícia Federal, podendo, se necessário for, realizar a impressão do que for encontrado e submeter à pronta possível realizar a impressão do que for encontrado e submeter à pronta análise policial e pericial.

e) Fica autorizada a busca e apreensão de dinheiro em

espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em valor moeda estrangeira, obras de arte, joias, veículos e outros itens de luxo ou de alto valor encontrados na propriedade e/ou na posse dos investigados, que apresentem indícios de relação com os crimes investigados e/ou tenham origem não justificada ou irregular.

f) Também fica autorizada a busca e apreensão de

smartphones, agendas manuscritas ou eletrônicas ou qualquer meio de suporte eletrônico dos investigados ou de suas empresas, que possam conter conversas ou dados relevantes às investigações, assim como documentos relativos à titularidade de propriedades ou a manutenção de propriedades em nome dos próprios investigados ou de terceiros; registros e livros contábeis, formais ou informais, recibos, agendas, ordens de pagamento e outros documentos que materializem os fatos investigados.

g) As ordens a serem eventualmente cumpridas em

escritórios de advocacia deverão contar com o acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 7º, §6º e seguintes da Lei nº 8.906/1994. A análise da documentação e dos


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equipamentos apreendidos deverá observar o disposto no art. 7º, §6º-G, da referida lei.

  1. Expeçam-se os competentes mandados, com urgência e

  1. Dê-se ciência à autoridade policial que oficia neste feito para as providências cabíveis para a efetivação das medidas deferidas e todas as

providências materiais no âmbito de suas atribuições. se ciência à Procuradoria-Geral da República.


  1. Após o cumprimento integral das medidas judiciais ora

deferidas fica deferida a concessão de vista temporária aos advogados


habilitados no sistema que, na qualidade de defensores dos investigados nestes autos, vierem a formular tal requerimento.

  1. Cumpra-se. Int. Brasília, 3 de março de 2026.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator

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DESPACHO N° 1977512/2026

2026.0022731

1. Diante da necessidade de equalização das cargas de trabalho, redistribua-se o presente expediente ao DPF ALBERT PAULO SERVIO.

Brasília/DF, 11 de Maio de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 11/05/2026, às 16h24, por GUILHERME ALVES DE SIQUEIRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:d47953f224af2c5dff3f57c7cf9ea184dd87ba67


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EXMO. SR. MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ANDRÉ MENDONÇA PEÇA SIGILOSA

Ref: INQ 5026, INQ 5035, PETs 15504, 15499 e 15198 Assunto: Representação por medidas cautelares Anexos: - Informação de Polícia Judiciária nº 144738439.2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF; - Informação de Polícia Judiciária nº 1020625/2026- NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF; - Informação de Polícia Judiciária nº 1070759/2026- NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF; - Decisão proferida no Habeas Corpus Criminal n. 1045014-48.2025.4.01.0000; - INFORMAÇÕES_E_DESPACHO_36790_2025_BCB_DESUP_01; - Comprovante SISBAJUD - Henrique Moura Vorcaro; - Ofício nº 935/2026-BCB/SECRE; - Relatório de Diligência - Operação Compliance Zero

A POLÍCIA FEDERAL, representada pelos Delegados de Polícia Federal signatários,

no uso de suas atribuições previstas no art. 144, § 1º, I, da Constituição Federal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 102, I, "b", da Constituição Federal e no art. 230-C, § 2º, do RISTF, REPRESENTAR por medidas cautelares de PRISÃO PREVENTIVA, AFASTAMENTO DE FUNÇÃO PÚBLICA, CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO E SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos.

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Sumário

  1. Breve Resumo das Apurações .......................................................................................... 3
  2. Dos desdobramentos - Análise Parcial do Material Colhido............................................. 7

2.1. Atos de Corrupção à servidores do Banco Central: Informação de Polícia Judiciária nº

161 Impresso por: POLÍCIA FEDERAL

144738439.2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ............................................................................9

2.1.1. Da Relação entre DANIEL VORCARO e PAULO SÉRGIO ............................................................................. 10 2.1.2. Da Relação entre Daniel Vorcaro e Belline Santana.................................................................................. 26 2.1.3. Do grupo existente entre VORCARO, BELLINE e PAULO SÉRGIO............................................................... 31

2.2. Dos atos de embaraço à investigação sobre organização criminosa: intimidação violenta, coação, monitoramento telefônico e telemático ilegal................................................................... 56

2.2.1. Da obtenção ilícita de informações sigilosas: violação de sigilo funcional. .......................................64
2.2.2. Dos atos de violência e intimidação realizados pela "Turma" a mando de DANIEL VORCARO......... 74
2.2.3. Do monitoramento telefônico e telemático ilegal............................................................................. 98
2.2.4. Dos pagamentos para a turma e a atuação dos operadores financeiros: FABIANO CAMPOS ZETTEL e
ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA .................................................................................................................... 111
2.2.5. Da atuação da "Turma" para o pagamento de influenciadores digitais e indícios de continuidade
delitiva ..........................................................................................................................................................121
2.2.6. Do comprometimento do sigilo da 1ª Fase da Operação Compliance Zero, com a consequente
atuação de Daniel Vorcaro para Monitorar Autoridades que o Investigavam, Obstruir a Atuação da Justiça e
Evadir-se da Persecução Penal .......................................................................................................................... 129
  1. DAS CONCLUSÕES ........................................................................................................150
  2. DAS MEDIDAS CAUTELARES..........................................................................................151

4.1. Das Prisões Preventivas ....................................................................................................... 151 4.2. Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão.......................................................................... 157

  1. DOS PEDIDOS ...............................................................................................................

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1. Breve Resumo das Apurações

A presente investigação tem por escopo a apuração de condutas tipificadas como crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, praticadas na gestão do Banco Master, instituição financeira liquidada pelo Banco Central em 18/11/2025.

diretor e principal gestor DANIEL BUENO VORCARO, CPF 062.098.326-44. Em razão do envolvimento nas condutas sob apuração, também figuram como investigados, em distintos graus de participação, sócios e diretores vinculados ao Banco MASTER, bem como familiares que participaram de atos intrinsecamente relacionados aos fatos delituosos, além de constarem, em tese, como beneficiários dos proveitos ilícitos. Dentre os diretores/ex-diretores do MASTER relacionados como investigados, destacamse:

  • AUGUSTO FERREIRA LIMA, CPF: 785.851.395-87, hoje diretor do Banco Pleno
(recém liquidado pelo Banco Central);
  • ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO, CPF: 013.286.256-56, então tesoureiro

do Master;

  • ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, CPF: 013.529.807-54, Diretor do
Master;
  • LUIZ ANTONIO BULL, CPF 964.812.268-72, Diretor do Master.

Todos os listados foram alvos da operação policial então batizada de "Compliance Zero - Fase I", cujo teor será ainda detalhado. Dentre os familiares de DANIEL VORCARO que figuram como investigados, cumpre mencionar:

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  • HENRIQUE MOURA VORCARO, CPF: 427.654.986-87 - Pai;
  • NATÁLIA BUENO VORCARO ZETTEL, CPF: 069.059.966-88 - Irmã;
  • FABIANO CAMPOS ZETTEL, CPF: 027.818.816-86 - Cunhado;

mercado de capitais que mantém relação de proximidade de DANIEL VORCARO, também com participação ativa na perpetração de fraudes. Dentre estes, destacam-se:

  • NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE (041.747.715-53) - Apontado

como sócio oculto do Banco Master, exercendo influência por meio de fundos e estruturas societárias complexas. Usa o Fundo ESTOCOLMO para operações associadas ao Banco Master e à BANVOX (que detém 20% do capital do Master);

  • MAURÍCIO ANTONIO QUADRADO, CPF 032.718.308-00 - Sócio do Banco

Master até recentemente, e sócio da Planner Trustee e gestor da Banvox Holdin (que detém 20% do capital do Master);

  • JOAO CARLOS FALBO MANSUR, CPF 116.687.758-24 - Sócio da REAG
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A (CNPJ 34.829.992/0001-86), envolvida na gestão de fundos sob fortes suspeitas de fraudes.

Tanto os familiares relacionados, como os indivíduos indiretamente ligados ao Banco MASTER listados acima, figuraram como alvos da operação "Compliance Zero - Fase II".

Em apertada síntese, o que se constatou é que o Banco MASTER estruturou seu modelo de negócios na captação de recursos via emissão de CDB's, oferecendo rentabilidade muito acima da praticada por outras instituições financeiras (120% do CDI ou superior).

Buscando rentabilizar os recursos obtidos, o Banco passou a realizar investimentos em fundos de alto risco e em ativos de baixa liquidez. Diante de frustração na captação institucional

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de recursos prevista em seu plano de negócios, e enfrentando uma crise reputacional, o MASTER acabou envolvido em uma crise de liquidez, com carência de recursos para arcar com suas obrigações financeiras.

Neste cenário, o MASTER passou a captar recursos junto a Regimes Próprios de

Previdência Social, como o Rioprevidência e o Amapá Previdência (AMPREV), dentre outras dezenas de municípios.

crimes nas condutas praticadas pelos gestores destes institutos locais no processo decisório de aplicação em títulos do Master, tem obtido considerável avanço na colheita de elementos indicativos de fraudes1.

Outra relevante fonte de recursos para "salvar" o Banco MASTER foi o BRB - Banco

Regional de Brasília. Segundo apurado na "Compliance Zero - Fase I" - Inq 5026, o BRB aportou cerca de 12 bilhões de reais no MASTER, a título de aquisição de carteiras de empréstimos consignados de origem altamente duvidosa, que se mostraram, ao menos em boa parte, inexistentes ou inadimplentes.

O Inq 5026, portanto, tem por objeto destrinchar as circunstâncias que envolvem essa negociação de cessão de créditos entre o MASTER e o BRB. Neste âmbito, surge a empresa TIRRENO, então recém-criada e com indícios de inexistência fática, cujo sócio e controlador seria ex-funcionário e parceiro de negócios do próprio MASTER.

1 https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-02/ex-presidente-do-rioprevidencia-e-preso-em-operacaoda-policia-federal https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/porsche-e-bmw-veja-apreensoes-da-pf-em-acao-contrarioprevidencia-e-master/ https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2026/02/11/suspeito-joga-mais-de-r-400-mil-pela-janela-emoperacao-da-pf-que-investiga-ligacao-do-rioprevidencia-com-o-banco-master.ghtml

investimentos-no-master.ghtml

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Os direitos creditórios, que somam valores bilionários, teriam sido cedidos da TIRRENO para o MASTER, e em seguida do MASTER para o BRB. Adiante, após questionamentos e auditoria do Banco Central, foram substituídos por outros ativos também de valoração questionável.

De outro lado, se o Inq 5026 objetiva esclarecer a relação financeira BRB-MASTER, no cenário de crise de liquidez deste último, a PET 15198 abarcou a operação "Compliance Zero - Fase II", de maior amplitude.

Em suma, a PET 15198 se dedica a apurar o que o MASTER fez com todo esse dinheiro captado, e se foram praticadas eventuais fraudes neste processo de alocação. Foram colhidos indícios de que esses recursos captados pelo banco foram direcionados para fundos de investimentos, mais especificamente Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), nos quais o próprio BANCO MASTER figurava como cotista único.

A partir daí, por vezes através de uma cadeia de fundos, as quantias eram direcionadas para aquisição de ativos "podres", cujos emissores, que seriam os beneficiários dos recursos, seriam empresas indiretamente relacionadas a parentes de DANIEL VORCARO.

A "Compliance Zero - Fase I" - Inq 5026, foi deflagrada em 18/11/2025, ainda perante o juízo da 10ª Vara Federal de Brasília/DF, com o cumprimento de mandados de busca e apreensões e prisões preventivas. Todos os atos investigativos realizados até então foram expressamente convalidados, em decisão do então Min. Relator junto ao Supremo Tribunal Federal.

A "Compliance Zero - Fase II" - PET 15198, foi deflagrada em 14/01/2026, mediante decisão do Exmo. Ministro Dias Toffoli.

Com a análise, ainda parcial, do material apreendido na Fase I, foi possível constatar que DANIEL VORCARO estruturou verdadeira organização criminosa, direcionada a blindar os atos ilícitos praticados na gestão do Banco MASTER, com a utilização, inclusive, de um braço armado do grupo criminoso, especializado em atos de intimidação, coação e obtenção de dados sigilosos, o que se dá por meio do cooptação e corrupção de policiais, inclusive federais.

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Constatou-se, inclusive, que VORCARO tomou ciência prévia da operação policial

deflagrada no dia 18/11/2025, acionando previamente a sua rede de contatos para mitigar seus efeitos, e empreendendo fuga no dia 17/11/2025, que acabou frustrada com sua prisão preventiva realizada no aeroporto de Guarulhos/SP, prestes a embarcar em voo internacional.

É o que se passa a expor.

Após a deflagração das fases da Operação Compliance Zero, a análise do material

apreendido demonstrou que a atuação da organização criminosa ia muito além das fraudes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN). Constatou-se que, para sustentar e expandir o esquema ilícito, o grupo se articulava por diversos vetores estatais e paraestatais, influenciando servidores do BCB, acessando de forma irregular sistemas sigilosos do MPF e da Polícia Federal (PF), empregando forças policiais e milícia para intimidar opositores, jornalistas etc., utilizando indevidamente canais institucionais destinados a autoridades para induzir a erro plataformas digitais e mobilizando intermediários privados a fim de sustentar narrativas favoráveis ao banco e ao seu controlador e de ocultar pagamentos.

No âmbito do BCB, constam registros de interlocução direta e recorrente com PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA (Chefe Adjunto do DESUP) e BELLINE SANTANA (Chefe do DESUP), que prestaram orientações, revisaram minutas destinadas ao BCB e ao FGC e intercederam em temas de interesse do conglomerado Master, conduta que se amolda claramente a uma consultoria informal, por óbvio incompatível com o Código de Conduta do BCB e com os princípios que regem a atuação de servidores públicos.

Consta ainda a criação de grupo de mensagens com VORCARO, PAULO SÉRGIO e

BELLINE, para alinhamento de estratégias e revisão de documentos, bem como reuniões privadas, inclusive na residência do investigado. Os registros também apontam repasses e vantagens com indícios de dissimulação: pagamentos a BELLINE por meio de contratos fictícios

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e empresas de terceiros, organização de viagem à França para o servidor, custeio de viagem à Disney e aquisição de maneira atípica de imóvel rural de PAULO SÉRGIO. A engrenagem financeira associada a esses e outros repasses recorreu a operadores e pessoas jurídicas interpostas, notadamente FABIANO ZETTEL, LEONARDO PALHARES, ANA CLAUDIA QUEIROZ DE

Ainda, identificou-se o vazamento de informações funcionais por servidores do BCB acerca de atos e fatos que culminariam na deflagração da Operação Compliance Zero, bem como acesso privilegiado a informações de sistemas do judiciário, uma vez que o investigado tinha conhecimento prévio do juízo federal responsável pelas medidas cautelares e da respectiva vara, o que reforça o cenário de acessos a dados sigilosos.

Paralelamente, foi verificado que DANIEL VORCARO mantém relação de prestação de

serviços com LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, apelidado de "Sicário", doravante referido como FELIPE MOURÃO, com remuneração mensal de R$ 1.000.000,00, cujos pagamentos são viabilizados por empresas em nome de FABIANO ZETTEL e ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA.

Através de FELIPE MOURÃO, foram colhidos indícios de acessos indevidos a

informações protegidas consultas e extrações de dados em sistemas internos do MPF (Aptus), da SENASP (Infoseg) e da PF (EPOL), inclusive em procedimentos classificados como sigilosos ou sob segredo de justiça, valendo-se de credenciais funcionais de terceiros, como logins vinculados a servidores da ativa.

O material revela, também, o emprego de ofícios e e-mails institucionais para acionar canais de "law enforcement" de plataformas (ex.: Meta/Facebook), simulando solicitações oficiais para derrubar perfis e obter dados, com documentos sem assinatura válida e o uso de endereços de email funcionais de órgãos públicos, o que resultou na remoção célere de contas.

No vetor de coerção e intimidação, os diálogos registram ordens e tratativas para "ir para cima" de desafetos, com referência expressa ao emprego de policiais ou de milícias, planejamento de agressões, monitoramento presencial e coleta de dados pessoais de alvos como jornalistas, ex- funcionários e empresários. Em episódios específicos, são descritas diligências para localizar e

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pressionar críticos, inclusive com registros de invasão de contas ou dispositivos e de mobilização de equipes para "resolver" situações sensíveis ao investigado.

No eixo de manipulação informacional, os materiais analisados descrevem derrubada de conteúdos jornalísticos e perfis em redes sociais, inserção coordenada de comentários positivos, elevação artificial de avaliações de aplicativos e negociações financeiras com veículos e profissionais de imprensa para publicação de conteúdos favoráveis ou mitigação de reportagens negativas. Como complemento, são citados ataques e expedientes técnicos (como pressão via canais de autoridades ou sobrecarga coordenada) para retirar do ar links e publicações considerados prejudiciais ao grupo.

2.1. Atos de Corrupção à servidores do Banco Central: Informação de Polícia Judiciária nº 144738439.2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

O documento em epígrafe foi confeccionado de forma a relatar as interlocuções entre DANIEL VORCARO e servidores do Banco Central do Brasil (BC). Como registrado, foram colhidos fortes indícios de que os funcionários públicos PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA, CPF 091.221.898-31 (doravante PAULO SÉRGIO) e BELLINE SANTANA, CPF 113.281.438- 30 (doravante BELLINE) defendiam ativamente os interesses do Banco MASTER junto à autarquia federal, muitas vezes atuando como verdadeiros "empregados" de DANIEL VORCARO.

À época, PAULO SÉRGIO ocupava a função de Chefe adjunto do Departamento de

Supervisão Bancária - Desup, e BELLINE SANTANA o cargo de Chefe do Departamento de Supervisão Bancária - Desup.

Conforme organograma do BC, o Departamento de Supervisão Bancária é uma unidade

vinculada técnica e administrativamente à Diretoria de Fiscalização. Como registrado, as unidades de lotação dos servidores listados acima têm atuação direta nos processos de interesse de VORCARO.

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Assim, é plenamente razoável concluir que a forte ingerência sobre servidores em

atividades gerenciais no Departamento de Supervisão Bancária trouxe facilidades ao MASTER nos seus contatos com o Banco Central. É o que demonstram as mensagens trazidas na IPJ anexa, e que serão detalhadas nos tópicos seguintes.

Em contrapartida à defesa dos interesses do banqueiro junto ao BC, os servidores teriam recebido vantagens indevidas, seja mediante pagamentos diretos, seja através do custeio de viagens e outros.

2.1.1. Da Relação entre DANIEL VORCARO e PAULO SÉRGIO
No celular apreendido na posse de DANIEL VORCARO na primeira fase da operação

Compliance Zero, o primeiro contato registrado entre o banqueiro e PAULO SÉRGIO ocorre em 20/10/2023. Não ocorrem introduções, apresentações, apenas o envio direto por PAULO SÉRGIO de publicação no Diário Oficial da União, com portaria de nomeação para o cargo de Chefe Adjunto de Unidade no Departamento de Supervisão Bancária (DESUP).

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que the confere

  1. de

JOSE BRAZ

de

(GOMES Unidade. sigla FDE-2.

n° 8186 751.4,

a Departamento de)

A partir daí, PAULO SÉRGIO atua como consultor de DANIEL VORCARO, com trechos indicando até mesmo certo grau de subserviência.
O servidor chega a atribuir "prioridade absoluta" para atuação nos interesses de VORCARO:

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LB

WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen +556192146932

E

se estiver com agenda corrida fazemos semana que vem

master

E

Para reunião com o presidente do Banco Central, PAULO SÉRGIO envia espontaneamente tópicos que devem ser destacados pelo banqueiro:

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02146032

Meu caro, tomo a liberdade para te sugerir alguns pontos que considero importante para a reuni@o com o Presi hoje. Acho importante esclarecer

A consultoria de PAULO SÉRGIO destaca o papel que cada instituição financeira controlada por VORCARO teria dentro do conglomerado:

de 4 milhdes de PFs

Voter

ser o braco do BI, em franca expanséo, com otimas perspectivas

ecorrentes da maturacao das operacdes estruturadas

Seguradora em franca expans&o, com uma operacéo completamente digital

Reforgo da governanca em funcéo de ter virado S3.

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Ainda em 2023, verifica-se que PAULO SÉRGIO menciona "ter" um comprador para o

LETSBANK, CNPJ: 58.497.702/0001-02, afirmando que o interessado na aquisição seria DANIEL WAINSTEIN - informação que não pôde ser confirmada, mas que indica que PAULO

SÉRGIO também buscava intermediar interesses comerciais de VORCARO:

vc ja no meio negdcio mas que que pagar

O tema da compra do LETSBANK retorna à pauta em 25/10/2024, quando, novamente,

PAULO SÉRGIO informa existir pessoa interessada na aquisição, desta vez sendo o NUBANK. Nota-se que PAULO SÉRGIO questiona VORCARO sobre valores e afirma que repassará as informações aos interessados, atuando como espécie de interlocutor dos interesses de VORCARO nesse assunto.

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Quando

Nubank.

com 0 nem na

1

Acho licenca

Retomando, em fevereiro de 2024, antes da reunião com o diretor de fiscalização AILTON AQUINO, PAULO SÉRGIO orienta novamente DANIEL VORCARO. O adverte antecipadamente que deve ser perguntado sobre suas relações com a REAG e com MANSUR:

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WhatsApp Chat - Diretor Paulo Sergio Bacen +556192146932 No caso Bani, a se deu via créditos tributrios, pois o Master tinha

No e

junto

diante

Tudo

E no

Devem tinham

reaver com

Era isso,

Em 05/04/2024, PAULO SÉRGIO encaminha mensagem de agradecimento recebida,

informando que ROBERTO (Roberto Rezende de Barbosa) deixou o Banco (Voiter) e destacando que, graças ao empenho que aparenta ser de PAULO SÉRGIO, a negociação foi concluída em tempo recorde

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|

WhatsApp Chat

Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932

»

closing hoje. seu

Roberto

Recebi

Por óbvio, não é razoável que servidor público da área de fiscalização bancária demonstre empenho em negócios privados dos fiscalizados, ou parabenize um dos banqueiros por se tornar dono de outra instituição financeira. Diante de problemas do interesse de DANIEL VORCARO junto ao BC, PAULO SÉRGIO se mostra excessivamente prestativo para auxiliar:

7

Meu com

uns

eles

Tenho tudo

Te mando um mapa

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[| yr at Diretor Paulo Sergio Bacen - 556192146932

Boa tarde! Tive reunido hoje pela manha com o gabinete do departamento

para

e nao foi

tinha ido

Mas

0s

ativos e

Infere-se do trecho acima que VORCARO teria negativa no processo de aquisição do
WILLBANK pelo MASTER/REAG, e que PAULO SÉRGIO estaria atuando para que "possam revisar o posicionamento".
Em outro trecho, VORCARO demonstra preocupação quanto a mudanças normativas na PREVIC, e pede ajuda a PAULO SÉRGIO:

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| WhatsApp Chat - Diretor Paulo Sergio Bacen 5561921469

2

So da ajuda do bacen num tema. Os bancos estao atuando

13.00

muito

Vamos se

na

O servidor do BC também presta o "serviço" de revisar documentos elaborados por

VORCARO, no interesse do Banco MASTER. Algumas das minutas revisadas são de documentos direcionados ao DESUP e ao próprio PAULO SÉRGIO:

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bem?

m

esta ok

BANCO CENTRAL de

Departamento AVC: Pau Boling

Bacen.

Melhor Nao apenas clientes atuais?

Realmente esta ruim

Algum outro ponto?

Néo. Esta 6timo. Vamos em frente!

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minuta?

E,

Seguindo a mesma dinâmica de atuação em apoio a VORCARO em temas de seu interesse, em 17/02/2025, verifica-se que PAULO SÉRGIO alerta sobre a saída de R$ 488 milhões da Fundo REAG GROWTH 95 e a entrada de 545 milhões da MASTER HOLDING FINANCEIRA, movimentação que teria "caído" em um filtro da área responsável pelo monitoramento, possivelmente vinculada ao BCB:

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PN WhatsApp Chat - Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932

7

Meu Growth 95 e Favor verificar filtro da area de

Esse

No ano de 2025, boa parte do apoio prestado por PAULO SÉRGIO é referente à aquisição do MASTER pelo BRB, plano principal de DANIEL VORCARO para resolver a crise de liquidez de seu banco. São diversos trechos da "consultoria", envolvendo a negociação com o BRB, tanto da aquisição quanto da cessão de créditos pelo MASTER:

Teve algum problema?

Chamada de voz

Duracao: 06:00 1944 23.00

2075040300

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WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146032

Vamos fazer uma video com a carol amanha?

© brb

o Bl

cris

nesse

BRE

Sobre esse parecar?

Nao ninguem

Outra fonte de liquidez do Banco MASTER parece ter sido empréstimos oriundos do FGC - Fundo Garantidor de Crédito. Sobre este assunto, também há participação ativa de PAULO SÉRGIO em apoio aos interesses de VORCARO:

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Anexo

Oficio Banco Master ao FGC- v. 14.4 2025

o que

e a

titulos, de

seus

nha

Sonsatol

Mando ou tuma dai olhar?

Pode mandar Esta bem sensato Vic esta pedindo 0 que foi resgatado pelo

o

proprio Master desde qus iniciou s tratativas com Fundo,

Exato

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| WhatsApp

Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932

2025-09-16

Puxa,

Ainda do fgc?

opiniao

03.00

Oficio Banco Master a0 FGC nova linha de assisténcia financeira plano

de solucdo

Em conversa com seu cunhado, FABIANO CAMPOS ZETTEL, VORCARO reconhece

todo o apoio prestado por PAULO SÉRGIO: "tá sendo um anjo na vida". Orienta ZETTEL a tratálo bem:

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WhatsApp Chat - Fabiano Zettel - 5511932611111 Tenho Paulo Sérgio hoje. Alguma

na vida

Ok.

2.1.2. Da Relação entre Daniel Vorcaro e Belline Santana
A relação entre BELLINE SANTANA, Chefe do Departamento de Supervisão Bancária -

Desup do Banco Central e DANIEL VORCARO, remonta ao ano de 2023.

Desde então, e até ao menos o final de 2025, BELLINE presta uma espécie de consultoria especializada ao banqueiro.

Os interlocutores, cientes da gravidade e caráter criminoso de suas condutas, evidenciam no diálogo, desde se início, o propósito de ocultar o teor das comunicações. Por muitas vezes, BELLINE apenas anuncia o tema que será tratado, e solicita que conversem mediante ligações de "Whatsapp"

=" Central

WhatsApp Chat JIM Santana Banco

+55119725503

Belline Bom dia. Preciso falar com sobre CVM

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WhatsApp Chat Belline Banco Central 5511972550360

Bom dia.

Gostaria

277?

E eu

03:00

a

e quinta

la

Tomar cafe na quinta pode ser?

Bellin Fechado. S6 me fala depois o local @ hordrio

Belline Sobre aquela do M&A até agora me confirmaram que ndo é verdade

Ok

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Em abril de 2024, BELLINE chega a agendar reunião com VORCARO e PAULO SÉRGIO,

para tratar da temática "visão prospectiva e estratégica". Faculta ao banqueiro a escolha do local

da reunião, na própria sede do Banco Central ou na sede do Banco MASTER:

Acho ou no Master e o

da manja?

novo tema?

Belline

Pode ser

Belline

algum

Penso que

Otimo

Belline Combinado entéo.

Por óbvio, não parece regular que fiscalizado e fiscalizadores alinhem e compartilhem da mesma visão prospectiva e estratégica para o Banco.

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Outros trechos da conversa levam à mesma conclusão, de que BELLINE atua no "mesmo time" de VORCARO, como um integrante da equipe do MASTER.

Belline Vi a

chegar

Na mesma linha da "consultoria" prestada por PAULO SÉRGIO, BELLINE também atua

na revisão de documentos estratégicos elaborados no interesse do Banco MASTER. Essa atuação não ocorre só por demanda, mas também mediante iniciativa própria do servidor público, como exemplificado no trecho abaixo:

Beline Ok Estou por aqui

Attachment

Estamos mexendo numeros.

2025.04-16

Oficio Banco Master ao Diretor de Organizago do BC v.

Beline Boa noite

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São muitos os elementos da conversa entre BELLINE e VORCARO em que se evidencia,

com pouca margem para dúvidas, a atuação do servidor público em prol dos interesses do

MASTER:

Boa K

aqui

os

Boa Abs

Opa tudo bem?

Ainda estamos vivos, entao ha esperanca

Belin

Semprelll Com certeza

Vamos vencer essa guerra

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hatsApp Chat Belline Banco Central 5511972550360

Anexo

nova

uma

Sem

Boa do

Como se não bastasse, há ao menos um registro de que BELLINE tenha se reunido com DANIEL VORCARO, na residência pessoal deste último, no dia 14/03/2024.

2.1.3. Do grupo existente entre VORCARO, BELLINE e PAULO SÉRGIO

Ademais das longas conversas mantidas por VORCARO e os servidores do Banco Central, foi constatada a criação de um grupo no "Whatsapp", denominado "Master", integrado justamente pelo banqueiro, por BELLINE e por PAULO SÉRGIO.

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O grupo foi criado em 02/10/2025, por iniciativa de BELLINE SANTANA, com o objetivo

de facilitar a interlocução entre os envolvidos. O contexto geral das tratativas é o mesmo: a prestação de uma espécie de consultoria, tanto por meio de mensagens de texto e ligações

quanto pela revisão de documentos, em benefício dos interesses de DANIEL VORCARO.

Boa tarde.

Com com

uma da

Difis. ajudar a

evitar

Muitas vezes, a comunicação é aprofundada com chamadas de voz entre os participantes. Porém, as mensagens de texto associadas, via de regra, indicam a atuação conjunta na defesa de interesses do Banco MASTER:

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WhatsApp Group Master 120363422441485998 com ailton?

Ainda nao.

Diretor Paulo Chamada de

Duracéo:

Alguma

Diretor Paulo Chamada de

Duracéo:

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WhatsApp Group - Master - 120363422441485998

Belline Chamada de

das

para avaliacdo

das acdes

Belline Banco Central 5511972550360 Chamada de

voz

04:19 36

2025.10.27 16.46 03.00

Por favor, vejam se atende

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WhatsApp Group Master

Voces a primeira pra

uma

Estou

Acho muito

Belline Chamada de

Durac@o:

15:49:41 03.00

Ao receber a notícia, vinda de VORCARO, de que "Deorf disse que aprovou capital", BELLINE envia um "sticker" de comemoração, reforçando mais uma vez sua atuação no interesse do banco.

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WhatsApp Group - Master - 120363422441485998

no cristiano?

Belline Chamada de Diretor Paulo Chamada de

Belline Chamada de

capital

,

O grupo segue sendo utilizado por DANIEL VORCARO para fazer solicitações de apoio dos servidores do Banco Central, que se mostram solícitos e atuantes. Seguem outros exemplos de trechos do diálogo:

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WhatsApp Group Master 120363422441485998

0 que

da

O que sobrar

o

coloquei

imediato

dias e ainda

razoaveis e

de garantia

novo deal

uma batida

Srs, uma das solucoes seria 0 desup retirar as restricdes do brb de adquirir

as carteiras de consignado. Se acharem viavel, mando o pedido amanha cedo. Vou reenviar a minuta

Anexo

Z

Oficio Banco Master ao Desup de carteiras ao BRB

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2.1.4. Das Vantagens Indevidas Recebidas Por Servidores do Banco Central
O conteúdo do celular de DANIEL VORCARO evidencia que tanto BELLINE

SANTANA quanto PAULO SÉRGIO receberam pagamentos ordenados pelo banqueiro. LTDA., CNPJ 39.665.366/0001-15. Impresso por: POLÍCIA FEDERAL

Foram claramente adotadas medidas para ocultar esse fluxo financeiro de VORCARO para os servidores públicos, seja mediante uso de empresas intermediárias, contratos fraudulentos de

2.1.5.1. Belline Santana

No caso de BELLINE, as interlocuções para os pagamentos ocorrem a partir de dezembro de 2023, como detalhado no Tópico 3.6.4. da IPJ 144738439.2026 (anexa).

O diálogo entre DANIEL VORCARO e seu cunhado, FABIANO ZETTEL, traz toda a

articulação de ambos para elaborar proposta de trabalho, que posteriormente, após acerto com BELLINE, é encaminhada para o endereço de e-mail pessoal do servidor.

O documento, revisado por VORCARO e ZETTEL e posteriormente encaminhado a
BELLINE, é assinado por LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES, na qualidade de

administrador da VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL

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WhatsApp Chat Fabiano Zettel 1

Fabiano Zettel

Fabiano Zettel

|

Carta

Olha

E me

email

Ok

potencial

Ok

(iv)

Desta deste projeto

o foco principal desenvolvimento de Estudo Técnico, Econdmico Social focado

com no e na
insergao de jovens no mercado financeiro, mormente relacionado acreditamos, seré o ponto de partida para os trabalhos de social que juntos economia digital. Tal estudo,

pretendemos implementar.

Estamos a

e custos, caso seja para tratarmos de melhores detalhes desta iniciativa, inclusive cronograma do seu interesse.

Atenciosamente,

Leonardo

'VARAJO CONSULTORES

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O que se percebe é que DANIEL VORCARO quer remunerar BELLINE pelos serviços

prestados ao MASTER. Para "esquentar" os pagamentos, simulam uma prestação de serviços, em que BELLINE é contratado pela VARAJO CONSULTORES para "compor o grupo de desenvolvimento", voltado a desenvolver "Estudo Técnico, Econômico e Social focado na inserção

BELLINE confirma a VORCARO o recebimento da proposta no e-mail e dá andamento às

negociações, demonstrando inegável ciência de que receberia proveito financeiro proveniente do banqueiro:

©

ser

Otimo

2023-10-23 Boa tarde meu amigo. Mandei os documentos assinados. Me Aguardo retomo e

se precisarem de mais avise. Fore abraco

Show

Bacana

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Após receber a mensagem eletrônica de BELLINE, manifestando acordo aos termos do

contrato de prestação de serviços, ZETTEL encaminha a mensagem a VORCARO, que comenta:

"que circo":

Re: Projeto de Inclus&o

Mercado Financeiro

Que circo

Infere-se, com pouca margem para dúvidas, que ZETTEL e VORCARO adotaram

expediente fraudulento, simulando prestação de serviços, para pagamento de propina a servidor público.

Essa conclusão fica ainda mais evidente quando os mesmos interlocutores tratam dos pagamentos a BELLINE. VORCARO destaca que o fluxo do dinheiro deve ser do "LEO" (LEONARDO PALHARES) para BELLINE, sendo que o banqueiro depois faria o reembolso do valor pago:

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WhatsApp Chat - Fabiano Zettel -

1 5511932611111 2023-10-26

Fabiano Zettel

Hoje

pode pagar

seguinte

isso

Na Mas

DANIEL VORCARO demonstra grande preocupação com os pagamentos a BELLINE. No

trecho abaixo, enfatiza que os pagamentos não podem ser diretamente do banco MASTER.

ZETTEL aduz que o fluxo financeiro parte do MASTER para a empresa SUPER

EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A, CNPJ 31.446.245/0001-70, da qual foi Diretor (sucedido por LEONARDO PALHARES), e depois o pagamento para BELLINE:

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a

  • Zettel

WhatsApp Chat Fabiano

5511932611111

Mas eu acabei de perguntar isso pra voce

nanco

Do

Depois

NAO pode

Me

Achei que tendo recurso, podia

ZETTEL e VORCARO falam, a partir de 2023 até 2025, dos pagamentos períodos

efetuados a BELLINE. Estes, por determinação expressa do banqueiro, parecem sair da conta de "LEO", que seria a empresa contratante VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA., CNPJ 39.665.366/0001-15, cujo sócio é LEONARDO PALHARES.

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ZETTEL e VORCARO falam, a partir de 2023 até 2025, dos pagamentos períodos

efetuados a BELLINE. Estes, por determinação expressa do banqueiro, parecem sair da conta de

"LEO", que seria a empresa contratante VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL
SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA., CNPJ 39.665.366/0001-15, cujo sócio é LEONARDO

Me a muitas

semanas.

  1. 5mm

2.4 8mm

3 3 -

  1. 4mm

  1. 1M
  2. 4mm
  3. 500k
  4. 15M
  5. 30M
  6. 5.5M
  7. 500k
  8. 2M
  9. 300k
  10. O que
  11. 2.3M
  12. Uns
  13. 1M
Além de ZETTEL, ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, CPF 090.476.856-28,

funcionária de confiança de DANIEL VORCARO (contato registrado como "Ana Claudia Financeiro"), também operacionaliza os pagamentos indevidos, demonstrando total ciência do fluxo financeiro ilegal:

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WhatsApp Chat Ana Claudia Financeiro 553184091157

Pago pro

Essa nota

ices

O Palhares

A gente

A Nota de

ANA detalha que há emissão de nota (fria), pagamento do PALHARES através da empresa SUPER, e até mesmo através da empresa "MORIAH" (MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 02.425.349/0002-81)

Em um dos pagamentos, realizado em julho de 2025, ZETTEL esclarece o fluxo do dinheiro, já mencionado acima:

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Chat - Fabiano Zettel Novo -

WhatsApp 5511920829222

Bellini

Paga?

Igreja tem

Odeio

Bellini nao

do banco?

Sai pra

Super Empresa

Os valores pagos a BELLINE, conforme planilhas compartilhadas entre ZETTEL e

VORCARO, são sempre expressivos. No controle das "despesas fixas mensais" efetuado pelo cunhado, consta pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para BELLINE:

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3

WhatsApp Chat - Fabiano Zettel Novo - 5511920829222

Ok

Te

PN

v

King sicario

Relute 300.000,00

Desincha

Caco

(150.000,00; Top 5 boleto 58.000,00

Parcelamento GVM

Ao tratar dos pagamentos a BELLINE com VORCARO, LEONARDO PALHARES

demonstra total ciência e aderência à conduta ilícita. PALHARES se refere ao servidor do BC como "aquele amigo que contratei um estudo dele" e diz que "irá manter ele próximo e acalmá- lo":

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WhatsApp Chat Leo Palhares Palhares 5511994931953

Leo Palhares Boa tarde,

Alguns

Estive hoje esta sob controle, de almogar Se quiser, que achar conveniente

Forbes: chamei o
Camarotti comprar e
nao radio que

combinou de nos

e vc me avisa se

Caco: receber o vai dele para 5 anos
com150k contra ele
para frente, sei mais para aviso que

encontrr

BELLINE também parece ter sido agraciado com almoço, jantar e guia em Paris, custeados por DANIEL VORCARO, que dá clara determinação neste sentido a um de seus prestadores de serviços:

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2025-09-11

Hello Please

loulou

Ok

w them and

Ok sure

All set 7 | just messaged him regarding the time he wants to come

He just answered me that he is staying at the hotel tonight, he is tired from

his day

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Por derradeiro, aportou na Polícia Federal, através do Ofício nº 935/2026-BCB/SECRE (íntegra em anexo), comunicação do Banco Central de condutas de servidores que poderiam configurar a prática de crime de corrupção passiva. Os servidores relacionados foram justamente BELLINE SANTANA e PAULO SÉRGIO.

Consta que ambos foram chamados à sala do Presidente do Banco Central e entrevistados administrativamente a respeito de seus contatos com o gestor do Banco MASTER e possível recebimento de vantagens indevidas.

Na ocasião, BELLINE apresentou versão totalmente dissociada da realidade encontrada nas mensagens trocadas com DANIEL VORCARO, aqui expostas.

Segue a íntegra do "Relatório Circunstanciado de Fatos", documento subscrito por
AILTON DE AQUINO SANTOS, Diretor de Fiscalização, e CRISTIANO COZER, Procuradorgeral, na parte que tange à entrevista de BELLINE SANTANA:

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Ainda no mesmo dia. as 17h30, na sala do presencialmente o servidor Belline Santana Procurador-Geral. O servidor declarou que, em “Leonardo Palhares™, supostamente ligado a

argumento de

ao

atuagdo em

Leonardo

elaboragdo de

remuneragdo no

ter

projeto, ao que

“seu nome e sua

projeto,

Belline informou

500.000,00

elaboragdo de um “podcast”. possivel existéncia

nenhuma

seguida, que, por desejava seguintes. no ano

uma pessoa

recebendo, por mil reais). até

Ao ser indagado se

negou

e que todos os

imposto de renda.

Diretor de foi ouvido

pelo Diretor de Fiscalizagdo pelo

e

2023, um individuo identificado como

“Camara-e.Net”, se aproximou,

em fungio de sua Corporativa (IBGC).

uma proposta de

carentes, mediante

reais). Belline declarou

para elaborar um unicamente, em utilizar

na elaboragdo do

de RS 2 milhdes.

semestrais de RS

trabalhado

na

além de participar de

Palhares acerca da sendo informado que Relatou Belline, em

a Leonardo que

das parcelas

em 2025, tendo criado

participar do projeto,

de R$ 100.000,00 (cem

pelos pagamentos, referente a transagdo

anual de ajuste de

Consultas realizadas nos sistemas da PF demonstram que BELLINE de fato constituiu, em 04/07/2025, a empresa INSPIRAÇÃO PROJETOS EDUCACIONAIS E CAPACITAÇÃO LTDA. (CNPJ 61.594.113/0001-57), sediada na Rua José Antonio Coelho, 193, Conj. 81, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04011-060, aparentemente destinada a viabilizar a continuidade do recebimento das vantagens indevidas.

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2.1.5.2. Paulo Sérgio
O vínculo financeiro de VORCARO e ZETTEL com PAULO SÉRGIO remonta ao ano de
No dia 15/01/2020, ZETTEL envia para VORCARO um arquivo no formato de texto do

aplicativo word (*.docx), contendo minuta de um contrato de compra e venda de imóvel rural, figurando como vendedores PAULO SÉRGIO e seu irmão, LUÍS ROBERTO NEVES, pelo valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)

Diligências revelaram que a propriedade em questão foi transferida, em 06/10/2021, de PAULO SÉRGIO e seu irmão para a empresa PIPE PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 31.825.443/0001-45), cujo sócio é FABIANO ZETTEL.

A dinâmica do diálogo indica que ZETTEL, o comprador final, sequer teria tido contato com os vendedores da propriedade (o servidor do BCB e seu irmão). A própria minuta do contrato, como demonstrado, é encaminhada por ZETTEL a VORCARO, para que este último mande aos vendedores para "fechar a redação".

A transação, portanto, é coordenada por VORCARO, que é a pessoa que mantém relação de proximidade com PAULO SÉRGIO. A compradora (PIPE PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 31.825.443/0001-45, empresa de FABIANO ZETTEL), neste contexto, pode ter sido utilizada apenas como interposta pessoa.

Como visto, a prática de utilizar empresas vinculadas ao cunhado para efetuar pagamentos "por fora" é modus operandi usual adotado por DANIEL VORCARO.

A situação se reveste de maior gravidade diante do conteúdo de documento recentemente enviado pelo Banco Central do Brasil à Polícia Federal.

Diante da suspeita de recebimento de vantagem indevida, PAULO SÉRGIO também foi

formalmente inquirido em procedimento administrativo do Banco Central, conforme consta no

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"Relatório Circunstanciado de Fatos", que acompanhou o OFÍCIO 935/2026-BCB/SECRE (íntegra em anexo). Declarou que recebeu, em 2019, proposta de aquisição de terreno de sua propriedade, pelo valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Que o comprador pretendia realizar um loteamento no imóvel. Aduz que só soube que o comprador seria cunhado de DANIEL VORCARO quando da escrituração do imóvel, em 2021.

Afirma, em trecho de maior relevância, que "o comprador desistiu do projeto de

loteamento", e que "seu irmão teria se tornado arrendatário do mesmo sítio do cunhado de Daniel Vorcaro, para nele manter lavoura cafeeira".

Ou seja: - O servidor do Banco Central presta serviço de consultoria a DANIEL VORCARO, a quem deveria fiscalizar;

- O mesmo servidor vende imóvel, em transação milionária, à empresa do cunhado de DANIEL VORCARO; - A transação imobiliária é articulada de ordenada pessoalmente por VORCARO, que adota, inclusive em outras ocasiões, o modus operandi de utilizar seu cunhado para pagamentos "suspeitos"; - O comprador, segundo a própria versão de PAULO SÉRGIO, não teria usufruído do imóvel adquirido. Quem continuou a tirar proveito do terreno, mediante lavoura cafeeira, seria o irmão do servidor do Banco Central. Outras mensagens trocadas por DANIEL VORCARO indicam que o banqueiro teria arcado com despesas de viagem internacional de PAULO SÉRGIO, realizada em fevereiro de 2024. A IPJ 144738439.2026, em seu tópico 3.5.6., retrata a conversa de VORCARO com prestador de serviço (LEO SERRANO GIUNCHETTI), em que o banqueiro envia o roteiro da viagem de PAULO SÉRGIO à Disney, e solicita a contratação de guia.

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WhatsApp Chat - Diretor Paulo Sergio Bacen - 556192146032

Meu caro, segue programacio.

2

05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15

ja tem?

Ja

09 Sexta Animal Kingdom

10 Sabado Epcol vamos com amigos que moram 14

11 Domingo Island of Adventures vamos com amigos que moram |d

12 Segunda Hollywood Studios 13 Terca Sea World 14 Quarta Universal 15 Quinta Dia Livre

Prociso arrumar guia

15,

Pra pessoas

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Leo Serrano

1 1 1 4s 11 1

Leo

Leo

Leo

2777

aspen ne

Não se vislumbra motivação lícita pela qual o servidor do Banco Central compartilharia com o responsável pelo Banco MASTER o roteiro de viagem pessoal com sua família ao exterior. As circunstâncias indicam, claramente, que a mensagem continha implicitamente um pedido de apoio financeiro, que foi prontamente atendido pelo banqueiro.

PAULO SÉRGIO confirma a VORCARO ter recebido o contato de LEO SERRANO, e

agradece o favor. Aproveita para "mostrar serviço", antecipando reunião agendada no Banco Central e os assuntos que serão tratados:

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WhatsApp Chat - Diretor Paulo Bacen - 55619

jio

2024-02-05

Bom voz!ll

Vocé o Edson

Vio

Me

(Banif,

&

São robustos, portanto, os indícios de recebimento de vantagem indevida.

2.2. Dos atos de embaraço à investigação sobre organização criminosa: intimidação

violenta, coação, monitoramento telefônico e telemático ilegal

Como visto, foram encontrados indícios de que DANIEL VORCARO promoveu a

estruturação de uma organização criminosa, para a prática de variados crimes contra o sistema financeiro, os quais eram alimentados por constantes atos de corrupção a agentes públicos.

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Para além disso, visando a manutenção do funcionamento da citada organização criminosa, a análise evidencia que DANIEL VORCARO, com o auxílio de seu cunhado e operador financeiro FABIANO CAMPOS ZETTEL, contratou LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURAO, doravante referido como FELIPE MOURAO, para realizar o acesso recorrente e

Federal, na Polícia Civil e no Banco Central. Esses acessos se davam por meio da utilização de logins funcionais de terceiros, extração indevida de documentos e consultas realizadas sem autorização em sistemas internos. O conteúdo indica, de forma clara, o uso indevido de informações protegidas por sigilo, que eram obtidas e empregadas para a proteção da organização criminosa. Para além disso, as mensagens demonstram, com robustez, que DANIEL VORCARO se valia dos "serviços" de FELIPE MOURAO para a realização de atos de violência, coação e intimidação, com menções ao planejamento e possível execução de agressões físicas, mobilização de intermediários armados, constrangimento de ex-funcionários e à coleta de dados pessoais com o objetivo de pressionar e silenciar determinadas pessoas. Em razão da prática recorrente de tais atos, DANIEL VORCARO e FABIANO ZETTEL se referem a FELIPE MOURAO por meio do apelido de "SICÁRIO", expressão que significa2: matador de aluguel ou quem é contratado para matar alguém; facínora; que se satisfaz em ver ou derramar sangue, sanguinário e carrasco. A esse respeito, os dados coletados apontam que recursos ilícitos obtidos pela organização criminosa possibilitavam o pagamento mensal de R$ 1.000.000,00 ao "Sicário", o que ocorria a mando de DANIEL VORCARO por intermédio da empresa SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., vinculada a FABIANO ZETTEL, seu cunhado. Para ilustrar, vejamos o seguinte trecho da IPJ nº 1020625/2026:

Por outro lado, verificou-se nas conversas que FELIPE MOURAO recebia R$

1.000.000,00 (um milhão de reais) por mês, retendo uma parte do valor e distribuindo o restante entre as pessoas que trabalhavam para ele, conforme demonstrado em trecho da conversa a seguir.

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WhatsApp Chat Mourao 55: 194099999

lass ps

entre os meninos © a

Figura 1— Trecho da onde eles falem sobre o

Percebe-se que no mesmo dia, DANIEL BUENO VORCARO encaminha os dados da

empresa de FELIPE MOURAO para transferência bancária para um contato salvo como "Ana Claudia Financeiro1" (telefone +55 (31) 8328-8156). Na sequência, Ana Claudia pergunta: "Vai ser 1mm como normalmente?" ao que DV responde: "Sim". Em seguida Ana Claudia envia o comprovante de transferência, conforme registrado na conversa abaixo.

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BANCO SAFRA 422 AG0162 CC 005861131 CNPJ 47 Razdo social

PIX. 47 855227

1.000.000,00

Qual valor pra colocar

Vai ser 1mm como

Figura 2 Trecho da relacionado ao pagamento de

O vultuoso pagamento acima realizado, o qual era divido para a "turma" controlada por FELIPE MOURAO, revela a dimensão dos atos realizados por esse braço do grupo criminoso, que envolve, inclusive, a cooptação de agentes públicos de variados órgãos envolvidos na persecução penal, tais como: Polícia Federal, Polícia Civil, MPF e MP/CE, conforme detalhamento que será apresentado ao longo deste capítulo.

Com maior gravidade ainda, a organização criminosa conseguiu se infiltrar de tal maneira no aparato estatal, que se mostrou capaz até mesmo de receber detalhes de reuniões sigilosas realizadas entre a equipe de investigação e servidores do Banco Central ainda durante a fase velada da investigação. Os desdobramentos de tais ações e a execução do plano de fuga serão detalhados adiante e revelam não apenas a sofisticação do grupo criminoso, como a ousadia de seus atos em desfavor do Estado Brasileiro.

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Nesse contexto, para uma melhor compreensão das novas evidências criminais encontradas,

apresentamos para um diagrama que sintetiza o funcionamento desse braço armado3 da organização

criminosa:

funciona

a

Recebe um |

Fica com uma parte

para a “turma”.

|

Figura 3 Diagrama

Como se observa do diagrama acima, parte das ações clandestinas realizadas pela

organização criminosa ficava a cargo da "Turma" comandada por FELIPE MOURÃO, grupo composto por policiais, inclusive um policial federal, que realizava as mais variadas tarefas determinadas por DANIEL VORCARO, ações que vão desde a intimidação de desafetos, até a obtenção ilícita de dados sigilosos.

De acordo com a apuração realizada até este momento, o líder da chamada "Turma" é o policial federal aposentado MARILSON ROSENO DA SILVA, que já trabalhou na

(Daniel Vorcaro)

as ordens atua como

e

(Felipe Mourdo)

coordena “turma”

a &

concretas.

|

por DANIEL BUENO

3 Os novos indícios coletados confirmam a utilização de policiais, inclusive federais, nos atos de intimidação praticados pela organização criminosa.

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Superintendência da Polícia Federal no Estado de Minas Gerais e se aposentou no mês de agosto de 2022.

Nos diversos diálogos que serão apresentados a seguir, MARILSON ROSENO surge com

o responsável por conduzir "A Turma" no cumprimento das tarefas designadas por FELIPE MOURÃO. Sua qualificação foi obtida durante uma ação na qual DANIEL VORCARO determinou

Belo Horizonte/MG. Segue trecho da Informação, em que se detalha as diligências que atestaram o envolvimento de MARILSON ROSENO como integrante de destaque da "turma" gerenciada por FELIPE MOURÃO4:

Na sequência, Felipe Mourão perguntou o que Daniel Vorcaro queria que ele fizesse e que estava com "A turma" ao telefone. Na sequência reencaminhou um áudio do Policial Federal Marilson Roseno da Silva que reiterou o pedido para que Vorcaro lhe mandasse os nomes das pessoas que estavam trabalhando para o empresário no imóvel para que fosse feito um levantamento dessas pessoas. Marilson confirmou que estava no local e que não localizaram o drone, provavelmente, por conta da chuva, mas que no dia seguinte voltariam para o local em busca do drone, veja-se:

Figura 1

fcd747d6-339a-413c -8f3d-9dbc4774fd2a.o No dia 06/04/2024, às 11:22:10, Felipe Mourão reencaminhou uma foto da entrada do condomínio Lagoa do Miguelão, em Nova Lima/MG e um áudio do Policial Federal Marilson Roseno da Silva, o qual disse que estava em frente a Portaria B do referido condomínio e que precisava de autorização para entrar naquela portaria. Disse, ainda que já tinha uma posição da situação envolvendo o drone, veja-se:

4 IPJ nº 1070759/2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

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WhatsApp Chat 553194099999

2024-04-06

mas meu nome nio consta

todo aqui, mas eu

na unidade.

C, mas eu preciso de

aqui na B.

da situagio.

Figura 2

=

010d37de-1d53-40a c-90f2-e7b677c76d20.

Neste ponto é necessário mencionar que a partir da descoberta deste áudio em que o Policial Federal Marilson Roseno da Silva disse que necessitava autorização de Daniel Vorcaro para ingressar no Condomínio Lagoa do Miguelão, foi oficiada5 a administração para que fornecesse os dados das pessoas autorizadas naquele período e se confirmou que Daniel Vorcaro autorizou o ingresso de Marilson Roseno no dia

5 A resposta ao ofício foi circunstanciada na Informação de Polícia Judiciária nº 040/2026-SIP/SR/PF/MG data de 22/06/2026 e segue anexa.

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06/04/2024, às 11:03, na Portaria B, exatamente como o próprio Policial Federal narrou no áudio acima.

Na sequência, Daniel Vorcaro autorizou sua entrada na referida Portaria e seus dados ficaram registrados no controle de acesso de visitantes autorizados, que foram obtidos oficialmente, e se confirmou que o Policial Federal esteve no condomínio naquele dia (06/04/2024) como visitante de Vorcaro, veja-se:

Assim, considerando que o teor das conversas analisadas entre FELIPE MOURÃO e
DANIEL VORCARO - como se verá nos próximos tópicos - não deixa margem à Horizonte, bem como cotejando-se com os dados dos policiais federais

dúvida de que o líder do grupo "A Turma" é um policial federal residente em Belo lotados (e que foram lotados até a aposentadoria) na Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais, identificou-se que MARILSON ROSENO, líder do grupo "A Turma", é Marilson Roseno da Silva.

Informações Funcionais Imagem extraída de Rede Social
Nome: MARILSON ROSENO DA SILVA IVANILDES FERNANDES MARIO ROSENO DA SILVA Matricula: 7696 CPF: Cargo: ESCRIVAO DE POLICIA FEDERAL

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Uma vez obtida a identificação do ex-policial federal, que seria componente relevante do braço armado da organização criminosa, passamos à demonstração dos atos ilícitos identificados e sua repercussão à apuração em curso perante esse Supremo Tribunal Federal.

Neste capítulo, veremos como DANIEL VORCARO se utiliza dos serviços da "Turma"

para obter informações sigilosas sobre investigações em curso, inclusive com o acesso ilegal a bancos de dados da Polícia Federal.

Nesse sentido, no dia 15/02/2024, às 12:18:42, DANIEL VORCARO reencaminhou para
FELIPE MOURÃO um documento com a seguinte mensagem: "sabem algo sobre esse IPL

500806989.2023.4.03.6181? É da JF de São Paulo?" e pediu que FELIPE MOURÃO desse uma olhada. Passados cerca de 40 minutos, FELIPE MOURÃO reencaminhou um áudio do Policial Federal MARILSON ROSENO DA SILVA e este disse que já havia feito contato com a "Tropa" e que dariam uma atenção especial ao pedido de DANIEL VORCARO, veja-se6:

6 IPJ nº 1070759/2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

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WhatsApp Chat

Inquérto Poicial. Pedimos a
gentleza de nos informar se tém
conhecimento Inquérito da exsténca do

2024-02-15 |

500006989 2023.4 03 6181, instawado para crimes contra 0 Sistema Financeiro contra o mercado o Sc Daniel outros se sim dos pela defesa

objeto do inquérito

e atual status.

se houve bloqueio

blogueio de quaisquer

E da JF de Séo

urgente pra mim

11:37:32 03:0

nessa

Figura 3

72d3d650-c70a-45b 2-a28e-cb7f3693c51b.

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Inquérito Policial. Pedimos a
gentileza conhecimento de nos da informar existéncia se tém do
Inquérito 500806989.2023 4.03 6181 Policial

instaurado para investigar supostos

Figura 4

No trecho acima é possível perceber mais uma missão atribuída ao grupo cooptado por

FELIPE MOURÃO, qual seja, o levantamento de informações de processos judiciais e inquéritos policiais, notadamente, os que tramitavam na Polícia Federal, missão a que MARILSON ROSENO

prontamente se colocou à disposição para realizar. No bojo das Informações de Polícia Judiciária nº 1070759/2026 e nº 1020625/2026, há

diversos exemplos sobre a atuação da "Turma" e de MARILSON ROSENO na obtenção de informações sigilosas, das quais destaca-se o acesso ilícito aos sistemas do Ministério Público

Federal, bem como da Polícia Federal. Vejamos:
Em 23/07/2024, FELIPE MOURAO enviou uma nova consulta realizada nos sistemas

do MPF. Nessa consulta, utilizando o CPF de DANIEL BUENO VORCARO como parâmetro, foram identificados 15 procedimentos relacionados a ele, dos quais 11 eram sigilosos. Chama atenção o fato de que o usuário responsável pela consulta, que passa a aparecer apenas a partir da segunda página do documento, é DANIEL IOST, servidor lotado no setor SECREG-4ª/SNPD. Trata-se de DANIEL SOUZA IOST (CPF 014.110.960-29).

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er, » uw

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Relatério

Sobre veja se Mas

Relatério

Veja BRB

pode

Figura 36 sob sigilo do

Chamou a atenção o fato de o nome do servidor responsável pela consulta aparecer

apenas na segunda página do documento. Ao analisar o PDF, a equipe de investigação constatou que o servidor tentou ocultar sua identificação, aplicando um hachurado branco sobre o campo onde constavam seu nome e setor, de forma a simular a inexistência dessas informações. Contudo, os dados permaneceram no arquivo, sendo possível recuperá-los simplesmente selecionando, copiando e colando o trecho encoberto. Essa circunstância indica a intenção deliberada do servidor de ocultar sua identidade, possivelmente por ter ciência da irregularidade envolvida no compartilhamento de documento sigiloso. Abaixo, apresenta-se a primeira parte do documento, a qual demonstra que o usuário e o setor do servidor foram ocultados.

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a qual demon a que usudrio

Na sequência, FELIPE MOURAO compartilha nova consulta realizada nos sistemas

do MPF, pelo mesmo usuário, desta vez utilizando o parâmetro "BRB AND MASTER", a fim de identificar todos os procedimentos em que ambos os termos apareciam simultaneamente. Assim, verifica-se que, ao menos a partir de 23/07/2025, DANIEL BUENO VORCARO passou a mapear qualquer investigação que pudesse envolver as fraudes por ele perpetradas que envolvesse o Banco Master e o BRB.

DANIEL BUENO VORCARO responde de imediato: "Quero tudo. Atenção total". Em seguida, FELIPE MOURAO informa: "Sim! Então vou mandar puxar geral. Ok".

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sobre BRB

© as vezes

total

nvolvendo 0 Banco Master

No dia 24/07/2024, FELIPE MOURAO encaminhou uma Notícia de Fato oriunda do

Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Distrito Federal, na qual consta como resumo "CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. Apurar eventual ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional e conexos, na aquisição do Banco Master S/A pelo Banco de Brasília - BRB, cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal - GDF". O referido documento possui natureza reservada, circunstância que evidencia a sensibilidade das informações nele contidas e suscita fundadas dúvidas quanto à regularidade do acesso por parte de FELIPE MOURAO, havendo indícios de possível obtenção indevida.

Ressalte-se que a mencionada Notícia de Fato constituiu o marco inicial da Operação Compliance Zero, a qual culminou na prisão de DANIEL BUENO VORCARO, efetivada em 17/11/2025. Ou seja, DANIEL VORCARO estava se utilizando de acessos ilícitos para obter informações sigilosas sobre a presente investigação. Nesse sentido, após realizar pesquisas de forma clandestina em bancos de dados do Ministério Público Federal, as pesquisas passaram a se concentrar nos bancos de dados da Polícia Federal, onde o grupo criminoso também acionou "A Turma" para consultar, ilicitamente, o sistema ePol, Sistema Oficial de Polícia Judiciária da Polícia Federal. Vejamos:

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No dia 15/09/2025, às 11:34:44, Felipe Mourão reencaminhou um áudio de Marilson
Roseno da Silva no qual ele perguntou se Felipe havia encaminhado "a parcial dos

levantamentos" para Daniel Vorcaro e reiterou a cobrança do pagamento mensal ao grupo "A turma". Na sequência, Felipe encaminhou um print de tela de sistema interno da Polícia Federal no qual constavam números de Inquéritos Policiais, veja-se:

Arquivo de

FOI

automatica

parcial dos

sobre o reforgo langa

Unico que tem em mg E esta parado la

Figura 5

At

98d77806-5d10-401 b-ad78-280dfe16f89e

A imagem acima é uma tela do sistema ePol e os inquéritos mencionados são aqueles que se obtém como resposta a uma pesquisa utilizando como parâmetros o termo "Daniel Vorcaro". Como dois dos procedimentos acima são sigilosos, a organização criminosa, em tese, não conseguiu acessar o conteúdo das investigações.

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Não obstante, a evidência acima comprova que a organização criminosa conseguiu

realizar, indevidamente, pesquisas no sistema ePol, que é de acesso exclusivo de policiais federais. Diante da gravidade de tal acesso, foi determinada a imediata realização de auditoria nos sistemas da PF, diligência que se encontra em curso e revelou, até agora, que o acesso indevido

O nível de sofisticação e de intrusão em órgãos policiais alcançado pela "Turma" é de tal relevância que as evidências mencionam, até mesmo, o acesso a organismos internacionais como o FBI e a INTERPOL. Vejamos:

No dia 24/10/2025, às 16:31:50, Felipe Mourão reencaminhou um print de tela com o logotipo da Interpol e mensagens com as seguintes frases "O que esta em branco foi para ocultar o nome de quem fez a pesquisa" e na sequência "Estamos aguardando o relatório principal do FBI", "A interpol está limpa", veja-se:

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WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999

Figura 6
Segue o print de tela enviado por Felipe Mourão no qual consta o nome de Daniel vinculado à interpol

Vorcaro, que, fora utilizado com critério de pesquisa em sítio de pesquisa, supostamente,

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Figura 7

Inobstante Felipe Mourão ter dito que a pesquisa fora realizada pela Interpol, esta Organização intergovernamental de Polícia Criminal, por meio do Órgão de representação no Brasil informou que o layout compartilhado não corresponde a mecanismos de buscas disponibilizados pela Interpol, contudo, ressaltou que pode se tratar de mecanismos de buscas de outros países, por meio de sistema integrado à base de dados offline, veja-se: Diante da informação, e considerando que o layout do sistema utilizado não corresponde a nenhum mecanismo de busca disponibilizado pela INTERPOL, é provável que a consulta tenha sido realizada por meio de sistema nacional integrado a base de dados "offline" construída a partir do download das informações sobre Notices publicadas pela INTERPOL (procedimento adotado, por exemplo, pelos EUA). Neste caso, a identificação do usuário responsável somente seria possível por parte do país que mantém referido sistema, podendo-se inferir, de qualquer forma, que não se trata de usuário brasileiro.

Com efeito, verifica-se que, em razão das informações sobre a existência desta investigação, DANIEL VORCARO poderia ter se valido de seu aparato jurídico para, pelas vias legais, ter acesso aos autos da investigação, contudo optou pelo caminho ilícito, já que dispõe de uma espécie de milícia pessoal, chefiada por seu "Sicário" FELIPE MOURÃO, a qual conta com a participação proeminente do policial federal aposentado MARILSON ROSENO.

Conforme citado na introdução deste capítulo e será detalhado adiante, a atuação dessa milícia pessoal chamada "A Turma" custa cerca de R$ 1.000.000,00 por mês a DANIEL VORCARO, pagamentos que são efetuados por FABIANO ZETTEL e, por vezes, por ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA. Em razão do relevante volume financeiro aplicado, "A turma"

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está à disposição de DANIEL VORCARO para as mais variadas tarefas, inclusive para a prática

de atos de intimidação e violência.

2.2.2. Dos atos de violência e intimidação realizados pela "Turma" a mando de DANIEL VORCARO

interlocução e amigável, nas conversas com o "Sicário" FELIPE MOURÃO surge uma versão voltada para a realização de atos de violência contra desafetos e adversários. Como exemplo disso, vejamos a atuação da "Turma" contra um ex-funcionário de DANIEL VORCARO, chamado LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI7:

No dia 28/05/2024, às 13:43:13, Daniel Vorcaro encaminhou print de xerox de

documentos8 do nacional Luis Felipe Woyceichoski e ordenou que fosse feito um levantamento de tudo sobre ele e que teriam que "ir pra cima", veja-se:

7 IPJ 1070759/2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

8 Carteira de identidade e CPF.

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WhatsApp Chat - 553194099999

[T=]

2024-05-28

Anexo

RG CPF PIS

Levantar tudo

2024-05-28 13 43 41 -03.0

teremos quenir pra cima

Extorsao

Figura 8

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is DIMA

Wis MARCIA CRISTINA

Figura 9 - Anexo IV - c21291b9-b29b-46da-8d29-2d97e244e731

Na sequência, às 14:04:56, Felipe Mourão reencaminhou áudio do Policial Federal

Marilson Roseno da Silva e ele disse que estavam executando os levantamentos, mas se Daniel Vorcaro precisasse de algum apoio urgente estariam "em QAP". Na sequência, Felipe Mourão disse que "A turma" queria saber como se deu o fato e o motivo da suposta "extorsão" que ensejou o pedido de levantamentos de Luis Felipe Woyceichoski, bem como se Daniel Vorcaro teria algum telefone para que fosse monitorado, veja-se:

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WhatsApp Chat 553194099!

6 Mo!

Mourao

Figura 10

669b873f-6891-451 0-9ea2-9a4726b62d9d

Na sequência, Daniel Vorcaro encaminhou o telefone de Luis Felipe Woyceichoski e disse que ele era Capitão do Barco de Vorcaro e teria feito uma gravação dele e disse "vamos ter que sentar com ele". Daniel Vorcaro ainda ressaltou "ele foi policial então é metido a besta" . Em seguida, Felipe Mourão perguntou onde Daniel Vorcaro estava e disse que mandaria "A turma" se deslocar para o Rio naquele momento. Porém Vorcaro sugeriu aguardar porque Luis Felipe Woyceichoski ainda era seu funcionário, veja-se:

0S LEVANTAMENTOS AQUI, OK?

viu?

0S LEVAHTAMENTOS.

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WhatsApp Chat 553194099999

I

|

1

]

que sentar

405-28 entao é metido a besta

Rio

__|

|

Cara ainda é funcionario

Dos diálogos acima chama a atenção a imediata disposição da "Turma" para

monitorar telefones de LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI, provavelmente por meio de uma interceptação telefônica ilegal. Na sequência, a "Turma" se reuniu com LUÍS FELIPE para intimidá-lo com ameaças dirigidas não somente a ele, como à sua família. Vejamos:

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No dia 28/05/2024, às 14:09:28, Daniel Vorcaro encaminhou imagem do documento de para alinhar o discurso, veja-se:

identidade de Leandro Garcia da Silva e disse que precisava sentar com Felipe Mourão

WhatsApp Chat 3194009999 sentar e alinhar discurso

5-28 14:10:50 03.0

Figura 11
Daniel Vorcaro reencaminhou mensagem com dados do local onde Leandro

supostamente trabalhava, Hotel Nacional Inn em Angra dos Reis/RJ. Em seguida, Daniel Vorcaro disse que Leandro teria ido na mesma onda do Luis Felipe Woyceichoski, contudo frisou que o objetivo principal era Luis Felipe Woyceichoski. Contudo, os levantamentos de dados deveriam recair sobre Leandro e Luis Felipe, inclusive de seus famíliares, veja-se:

»

LEANDRO GARCIA DA SILVA RG: 109629303 CPF: 091.864.067-95

Endereco: Rua Projetada E, 38 Casa B

CEP: 23908-000

Angra dos Reis/RJ

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WhatsApp Chat - 553194099999

»

no restaurante desse hotel

chefe de cozinha

Mas o principal é o primeiro

0700

Depois vamos no outro

Levanta tudo dos dois

14.1

Uma vez realizado os levantamentos sobre as pessoas que DANIEL VORCARO queria

intimidar, as tratativas seguintes entre DANIEL VORCARO, seu cunhado e operador financeiro FABIANO ZETTEL e o "Sicário" FELIPE MOURÃO prosseguem nos ajustes sobre como se daria

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os atos de intimidação, com o acionamento do "pessoal do rio" e ordem explícita de DANIEL VORCARO de "dar um sacode" em seu funcionário. Vejamos9:

No dia seguinte, em 29/05/2024, FELIPE MOURAO afirma: "os meninos estão com tudo

deles para qualquer coisa". Já em 01/06/2025, DANIEL BUENO VORCARO encaminha um vídeo e diz: "vamos ter que agir antes de eu voltar, ideal vc ir com Fabiano e com responde: "só me passar que eu vou na hora". O vídeo em questão mostra um stories do Instagram de LEANDRO GARCIA, no qual ele afirma que irá expor uma situação relacionada ao seu último trabalho. A publicação aparenta ter deixado DANIEL BUENO VORCARO apreensivo, levando-o a solicitar

Estamos aguardando

vorificando os

Ideal 6 ve. ir com com policia

Principalmente ultima

Tem que ir com dois policiais

$6 ma qua eu vou na hoa ta me pedindo

falar sobre os

trabalhos, ultima

que trabalhei....

na

empresa, tem muita

polémica.

56 — Conversa entre e FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO, que envia um video do stories do

instagram de LEANDRO GARCIA

DANIEL BUENO VORCARO orienta FELIPE MOURAO para ele combinar com
"Fabiano" para que comparecessem em uma segunda-feira e ainda complementa: "Nao

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sei nem se e melhor turma policia ou de bicheiro pra vagabundo carioca desse. Policia as vezes nao vai intimidar tanto". Registra-se que o "Fabiano" ao qual DANIEL BUENO VORCARO se refere é FABIANO ZETTEL, seu cunhado, pois, aproximadamente uma hora após essa mensagem, aquele se comunica diretamente com este informando que teria uma missão para, ocasião em que também envia o vídeo do chefe de cozinha Leandro e relata o problema ocorrido com o Capitão do barco, Luis Felipe. Chama atenção, ainda, no diálogo entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO de bicheiro pra vagabundo carioca desse. Policia as vezes nao vai intimidar tanto". Em resposta, MOURAO afirma: "Vc quem manda me fala que eu vou com quem vc quiser".

ii

;

fazendo achaquo

cariocas de nga

Folios Momo

Felipe Sm eles vas comversar com ele

E2300 chet do Nao sei dessa nem se melhor

&

outro do borco

© capitan

aija foi

dispensado mas ta ameacando

Felipe Mowao

gus fez vided fo barco meu. Tem que

um

VC mo fala Ge vou
Figura 57 Conversas entre DANIEL BUENO VORCARO, FABIANO ZETTEL e FELIPE MOURAO onde eles —

combinam para colocar uma no ex chefe de cozinha e no ex capito do barco de VORCARO.

Na conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FABIANO ZETTEL, em resposta à

mensagem enviada por aquele, este afirma: "Que FDP!. Sicário tem os nomes e onde achar?" (grifo nosso), ao que DANIEL BUENO VORCARO responde: "Tem tudo. Já levantou tudo." Em seguida, FABIANO ZETTEL sinaliza positivamente, momento em que DANIEL BUENO VORCARO complementa: "mas nao da pra deixar ele solo. Vc tem que ir pra contemporizar". Verificou-se, ainda, em algumas conversas, que FELIPE MOURAO é comumente chamado de Sicário, termo que, conforme o Dicionário Dicio2, significa: matador de aluguel ou quem é contratado para matar alguém; facínora. Que se satisfaz em ver ou derramar sangue, sanguinário e carrasco.

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Que FOPI

tudo

deixar

da pra ele

ir pra

ond combinam para barco de VORCARO.

Em outro trecho da conversa, FELIPE MOURAO afirma que irá com FABIANO ZETTEL

e comenta que "vai ser PF mesmo". Em seguida, acrescenta: "se vc quiser vou com o pessoal do rio eles tbm é so chamar que vao na hora".

DANIEL BUENO VORCARO responde: "acho que tem que ser os dois" e complementa:

"O bom de dar sacode no chefe cozinha primeiro o outro já vai assustar" (grifo nosso). O "outro" provavelmente se refere a LUIS FELIPE, então capitão do barco de DANIEL BUENO VORCARO à época da conversa.

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Felipe Mourao

com

Eu vou o Fabiano que vao na

tem que ser 0s dos

cozinha primeiro.

ja

vai assustar

fem

sir

que diz que precisa dar um sacode

Além disso, destaca-se que FELIPE MOURAO, ao responder à observação de DANIEL

BUENO VORCARO de que "polícia às vezes não vai intimidar tanto", afirmou que iria com "PF". Tal circunstância, somada as outras já apresentadas neste documento, demonstra que a organização criminosa liderada por DANIEL BUENO VORCARO possui tentáculos em diferentes órgãos públicos, incluindo policial federal e possíveis policiais civis.

Ao que tudo indica, o "sacode" dado pela "Turma" surtiu efeito, mas o monitoramento continuou e a "Turma" ficou à disposição, no aguardo de qualquer comando para que algo mais grave ou violento fosse feito em desfavor do funcionário LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI. Vejamos10:

10 IPJ nº 1020625.2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

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Em 11/07/2024, FELIPE MOURAO encaminha dois áudios a DANIEL BUENO
VORCARO, nos quais afirma que "o chicote ta na mão dele" e que qualquer medida

solicitada seria executada pela "turma". Nos áudios encaminhados, ressaltaram que "sacanagem se paga com sacanagem" e que, embora o recado já tivesse sido dado, o indivíduo - identificado como LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI - estaria apenas "chateado" por ter perdido o emprego, não representando risco significativo. Ainda assim, declarou que "o que ele pedir para a gente fazer a gente vai pra dentro". Na mesma sequência de mensagens, DANIEL BUENO VORCARO envia arquivos contendo documentos pessoais de LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI, incluindo RG, CPF e PIS, bem como documentos de sua esposa. Esse compartilhamento ocorre logo após os áudios de FELIPE MOURAO, reforçando o contexto de monitoramento e possível pressão

ce isso a é simples. Agora a

BT|

Sobre o Entendeu, mas o que

Vamos com bic?

Agu 8

do de

do falar o que ele quer.

0 nosso recado ja foi

foi mandado embora.

a gente vai pra dentro. & que eu acho que ele

Figura 65 Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO, relacionada a Luis Felipe.

Nos diálogos seguintes, surgem as evidências que confirmam que a "Turma" procurou o ex-funcionário LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI para lhe coagir, ameaçando de morte não

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apenas ele, mas sua família, numa ação que foi definida por LUÍS FELIPE como realizada por "7 MILICIANOS". Vejamos11:

Adicionalmente, em 11/07/2024, DANIEL BUENO VORCARO afirma: "Vou mandar o

áudio da conversa, mas preciso que você apague e não mande pra ninguém. Vou ter problema com esse cara". FELIPE MOURAO responde: "Sim, pode deixar, manda e 25:36 minutos e acrescenta: "tiro saiu pela culatra. Esse cara era o principal. Tinha que ter encontrado com ele". Então FELIPE MOURAO replica: "Mas encontraram ele. No outro dia, mentira que nem ameaçado ele foi".

VINÍCIUS DA MATA, presidente da empresa SOLAR ADMINISTRAÇÃO DE BEM PRÓPRIO S.A., onde LUIS FELIPE atuou como comandante da marinha mercante.

Destarte, acrescenta-se que a gravação aparenta ser uma captação de ambiente. No diálogo12, LUIS FELIPE relata que SETE MILICIANOS teriam ido até a marina com o objetivo de intimidá-lo e ameaçá-lo. Ele menciona ainda que tanto ele quanto sua família teriam sido ameaçados de morte, em nome de DANIEL BUENO VORCARO. Afirma ainda possuir testemunhas e gravações relativas aos fatos ocorridos no barco. Os indivíduos teriam feito contato telefônico advertindo que, caso ele divulgasse qualquer informação "algo lhe aconteceria". Destaca-se que LUIS FELIPE não utiliza a expressão "algo lhe aconteceria", uma vez que interrompe a frase após mencionar "qualquer informação" e muda de assunto. Ainda assim, o contexto da conversa permite inferir que haveria consequências caso ele divulgasse alguma coisa. Ele declara também possuir os nomes e contatos das pessoas que realizaram as ligações, identificando dois deles como NALDO ARMANDO e EMANUEL LUIZ.

11 IPJ nº 1020625/2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

12 Áudio disponível em: Áudio relacionado ao chat apresentado na Figura 42, da IPJ nº 1020625/2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

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WhatsApp Chat - Felipe Mourao - 553194099999

Vou mandar o dudio da conversa e nao mande pra ninguem

Tiro saw pela culatra

Esse cara era o principal

Tinja que ter encontrado com ele

Mas encontraram com ele No outro dia mentira que nem ameacado ele foi

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Depreende-se dessa situação que DANIEL BUENO VORCARO atua de maneira

centralizadora e controladora, intervindo diretamente nas questões que envolvem seus interesses, especialmente aquelas que possam afetar sua reputação. O episódio envolvendo LUIS FELIPE demonstra que, diante de conflitos, o banqueiro lança mão de estratégias de pressão e intimidação

suas determinações sejam executadas conforme deseja. Ressalte-se que as ameaças apresentadas neste tópico não eram um fato isolado ou ocasional, mas um padrão de comportamento adotado pelo braço armado da organização criminosa, que, nesse caso, contava com a participação de policiais, inclusive, de um policial federal aposentado, além de outros ainda não identificados, que possivelmente compõem a determinada "Turma". É o que se observa do seguinte trecho da IPJ nº 1020625/2026.

Em 19/02/2025, DANIEL BUENO VORCARO encaminha o número de telefone de ANA
CLAUDIA MEDEIROS MAGALHÃES e diz: "Mais uma pra turma do rio. Empregada

Monique me ameaçando. É mole? Tem que moer essa Vagabunda". (Grifo nosso).

9989

MAGALHAES

pra me do ro

mol?

0 que 6 pass enderecs tudo

FELIPE e

Figura 46 Conversa entre MOURAO DANIEL BUENO VO! 0, que manda cometer violéncia

contra a emprega da atniz Monique Alfradique.

O mesmo comportamento violento é utilizado também para ser referir a profissionais da imprensa nacional, como ocorre por exemplo contra o jornalista LAURO JARDIM. Vejamos:

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Em 08/06/2025, FELIPE MOURAO envia uma matéria que aparentemente foi produzida

pelo jornalista Lauro Jardim, seguida da seguinte mensagem: "Esse Lauro bate cartão 7 hrs hein. Lanço nova sua? Positiva. Cara escroto". Ao que DANIEL BUENO VORCARO responde: "Sim. Tinha que colocar gente seguindo esse cara. Pra pegar tudo dele". (grifo nosso). Em seguida FELIPE MOURAO responde: "Vou fazer isto".

que diz que precisa colocar gente

Em 28/07/2025, DANIEL BUENO VORCARO novamente cita no nome do Lauro e diz:
"Esse lauro quero mandar da um pau nele. Quebrar todos os dentes. Num assalto"

(Grifo nosso). FELIPE MOURAO da o "ok" e pergunta: "Pode? Vou olhar isso". Ao que DANIEL BUENO VORCARO confirma: "Sim".

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WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999

Esse quero mandar dar um pau nele

Quebrar todos os dentes

Num assalto

derrubar todos e

|

no sentido de alinharem para Jardim.

Ainda por relevante quanto aos atos de intimidação, ameaça e coação praticados por DANIEL VORCARO, foram encontrados elementos de prova que demonstram que suas ações não respeitam fronteiras, havendo, inclusive, disposição para forjar flagrantes contra seus adversários, principalmente contra aqueles que tenha causado dissabores aos familiares de DANIEL VORCARO, mesmo que no exterior. Vejamos o seguinte trecho da IPJ nº 1070759/2026- NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF:

Na sequência do diálogo, Daniel Vorcaro mudou de assunto e introduziu outro tema; disse que queria contratar alguém para seguir uma pessoa, o qual seria DJ em festas.

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Daniel Vorcaro sugeriu simular um incidente envolvendo droga. Felipe Mourão disse que ia se encontrar com "A turma" para alinhar com eles, mas ressaltou que a contratação deveria ser de uma pessoa de Miami. Daniel Vorcaro, pediu que Felipe organizasse e envolvesse "o amigo da interpol" e que investiria 10.000.000,00 para que fosse dada uma lição naquela pessoa e ela aprendesse que com seu filho não se mexe, veja-se:

WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999 coisa, sobre outro tmea

cara la, ele é dj em festa

a1 1

promover aigum incidente

droga

a

achar e organizar ai

1

0 amigo interpol

Vou por 10mm na mesa fora 0s pra dar Uma IGA0 nesse cara © ensinar que com filho nao se mexe

Figura 12

Na sequência, Felipe Mourão sugeriu que o DJ fosse contratado para tocar em festa no Brasil, no Rio de Janerio ou Belo Horizonte, e Daniel Vorcaro respondeu que poderia fazer um convite para o Rio onde teria pressão da milícia e da polícia, porém sugeriu que a pressão da interpol iria assustar mais. Por fim, Felipe disse que estava indo se encontrar com "A turma" para saber o que eles falariam, veja-se:

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WhatsApp Chat - Felipe Mourao - 553194099999

contratar g ti

Podemos fazer um convite

»

Pressao milicia e policia

interpol vai assustar mais |

Figura 13

Nesse ponto, verifica-se que apesar do desejo inicial de forjar um flagrante em desfavor do "DJ" que teria mexido com o filho de DANIEL VORCARO, a organização criminosa teria optado por fazer uma intimidação por meio da INTERPOL. Os diálogos seguintes comprovam tal atuação, contudo revelam que o chamado documento da "INTERPOL" teria sido forjado pela "Turma". Vejamos:

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No dia 11/10/2024, às 10:52:09, Felipe Mourão chamou Daniel Vorcaro e reencaminhou um documento intitulado "Interpol". Na sequência Vorcaro mandou que não enviasse o documento antes de alinharem, veja-se:

553194099999 soltou isso?

nada sem alinharmos

101 7 0300

Figura 14

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MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUBLICA

(Interpol),

PUBLICO FEDERAL,

por

vem respeitosamente, &

no ambito da investigagao | fatos e fundamentos juridicos

possivel pratica|

para apurar a

(Estelionato) e no artigo 241-

sobre a de criangas e adolescentes.

preliminares e formecimento de

investigado| inicialmente

o_ que

Miami, Fiérida) conforme as

informagdes obtidas durante a investigagao. O perfil falso utilizado para

a pratica de extorsdo e disseminagao de informagdes falsas, esta diretamente vinculado ao

perfil principal de uma pessoa fora da jurisdigo brasileira.

Assim sendo, é fundamental a da Interpol para a localizagéo do investigado e das movimentagdes financeiras e patrimoniais do mesmo, a fim de garantir 0 bom andamento das diligéncias investigativas. O acesso a tais informagdes, que

Figura 15

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MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUBLICA

o correto prosseguimento da

105/2001, e dada a

bancarias e patrimoniais

competentes em

financeiras e bancarias dd

invidvel o cumprimento de

tome as providéncias

que se fagam necessarias, para assegurar a integridade da

Figura 16

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MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUBLICA

Chamou a atenção que o ofício acima faz referência a um número de inquérito Policial instaurado em 01/08/2024 pela DELEFAZ/DRPJ/SR/PF/RR para apurar uso de documento falso, ou seja, objeto totalmente diverso daquele que constava no ofício endereçado a Interpol, veja-se:

reside Miami, Florida; |

em

e bancarias do investigado,

ao perfil investigado, a

no cumprimento das

desde ja e colocamo-nos a

Figura 17

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POLICIA FEDERAL

DELEFAZ/DRPJ/SR/PF/RR

DA COSTA DO MONTE,

designado para atuar no

de suas atribuicdes previstas 1 e IV, da Constituigio

do Codigo de Processo

os termos do PARECER N°

prevista(s) no(s) Art. 297

forem constatadas no

uma equipe da PRF abordou 0 Uchoa. Verificou-se nome de TECWAY SERV E

foram entregues 4 policia

destacado no DESPACHO N° considerando uma avaliagio cuidadosa das circunstincias, depoimentos e documentos apresentados, verificou-se que a abordada, possivelmente, apresentou 0 documento sem saber de sua falsidade. Portanto, com base nos elementos coletados, ndo havendo indicios de dolo ou intengdo clara de

Figura 18

Como se observa dos elementos detalhados citados acima, o documento em questão, apesar de possuir o timbre do Ministério Público Federal e menção a inquérito da Policial Federal, foi

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forjado pela Turma, e se espera esclarecer se eles utilizaram ou não citado documento para pedir,

de fato, apoio à INTERPOL. Nessa linha de raciocínio, cabe registrar que os elementos de prova agora localizados

comprovam que "a turma" forja documentos, como se fossem oficiais, e de fato usam tais documentos para o envio a empresas, plataformas digitais, visando, inclusive, a derrubada de

contas em redes sociais, conforme veremos adiante.

2.2.3. Do monitoramento telefônico e telemático ilegal

Uma vez compreendida a atuação intimidatória e violenta da organização criminosa, passamos à demonstração de que FELIPE MOURÃO coordenava não apenas a atuação da "Turma", mas também "dos meninos", um grupo ainda não completamente identificado, que atuava para hackear desafetos de DANIEL VORCARO. Vejamos13:

Nesse sentido, em 24/04/2024, DANIEL BUENO VORCARO encaminha para FELIPE

"derrubar e ir pra cima. Tomar tudo". Ao que FELIPE MOURAO responde: "ok.

13 IPJ nº 1020625/2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

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WWhalsApp Chat

553194099999 mM

TRmaG==

©

Figura 82 e ppostagens no instagram

Na sequência FELIPE MOURAO diz que os meninos estão em cima e diz que a conta é verificada por isso estava demorando mais para cair.

On

Cadastrais

ou

rn ver

Ja enconire

ora can

ALEXANDRE KNIESS KUNZ

Conta

Em cma do

os

pra putas dados no panel com

Migs kone 78

Dados

Figura 83 pif

Conversa entre VORCARO e MOURAO aceerca de dados cadastrais de Alexandre Kniess

Em 03/07/2024 FELIPE MOURAO encaminha a seguinte mensagem: "Banido o Instagram daquele cara, que postou sobre o evento de Londres".

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2024.07-03

o Cars, que POSIOU ©

Banco Instagram 30 LOndros

war

VE 90

VORCARO.

Como se observa do trecho acima, em cumprimento determinação de DANIEL

VORCARO, "os meninos" que trabalham com FELIPE MOURÃO conseguiram derrubar o perfil @alexandreknuz da rede social Instagram. A capacidade de invasão de dispositivos móveis alcança até mesmo dados mantidos em serviços de nuvem de seus alvos, como o próprio ICLOUD, serviço de armazenamento de dados remotos da empresa Apple. Vejamos:

Noutra ocasião, em 17/10/2024, DANIEL BUENO VORCARO encaminha uma imagem

que veicula críticas à sua postura pessoal e profissional, evidenciando a circulação de comentários negativos sobre sua conduta. O conteúdo foi enviado, ao que parece, num grupo de aplicativo de conversa chamado Market Live III. O nacional em questão trata-se de LUIZ GUILHERME ATALLA CAMASMIE (CPF: 304.737.908-40).

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Broadcasts

@

Mta gente me perguntando

sobre 0 que acho do banco

Master/Vorcaro, vou dar minha

sincera opinido:

fique em evidéncia e na boca

povo que ndo acabe preso ou

sobre pessoas, personalidades e

postura desse Daniel mais.

parece de jogador de futebol

BUENO VORCARO.

FELIPE MOURAO encaminha uma mensagem dizendo que já mandou derrubar o cara tem uma comunidade de mercado com milhares de pessoas".

WhatsApp. DANIEL BUENO VORCARO responde: "Tem que esperar. Vou notificar. O

que esperar

Vou

0 cara tem uma comunidade de mercado com milhares de pessoas

24-10-17 12.37.41 -03.00

Figura 86 Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO.

No dia seguinte, FELIPE MOURAO diz: "Mora no Morumbi foram lá. O que vc quer que faça?".

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WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999

Mora no Morumbi foram la

e ele

2024-10-18 14.

tem nada a ver 2024-10-18 14:01:25 03

é esse veio

2024-10-18 14:01:29

Figura 87 Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO.

Em seguida, FELIPE MOURAO informa: "Estão lá conversando. Vou lhe enviar tudo. Cheio de dívida federal nas empresas". Logo após, DANIEL BUENO VORCARO solicita uma foto, e, de imediato, FELIPE MOURAO encaminha uma imagem contendo os dados de LUIZ GUILHERME.

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Seguindo adiante, FELIPE MOURAO encaminha: "Vai querer que faça algo?"

encaminha uma imagem e diz: "Os meninos estão dentro do icloud do cara". O diálogo mostra que houve acesso irregular ao dispositivo móvel de terceiro, situação da qual DANIEL BUENO VORCARO foi informado e reagiu com a mensagem: "boa".

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Dou algum aio?

Vai querer que

E ele mesmoll

Os meninos esto dentro do

Figura 89 VORCARO.

Cumpre registrar que a matéria publicada no portal de notícias O Globo em 11/12/2025 apresenta o seguinte título: "Empresário alvo do Master por suposta difamação quer indenização por prejuízo com ataque hacker"14. O empresário mencionado é LUIZ GUILHERME ATALLA CAMASMIE.

14

suposta-difamacao-quer-indenizacao-por-prejuizo-com-ataque-hacker.ghtml. Acessado durante a elaboração

desta IPJ.

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|

O GLOBO 100 Lauro Jardim Q Buscar alvo do Master

com

por Rodrigo

Figura 90 alvo de Hacker

Segundo o conteúdo divulgado, "o empresário Luiz Guilherme Camasmie, alvo de dois inquéritos por declarações contra o Banco Master, vai buscar indenizações por prejuízos sofridos com ataques hackers que derrubaram seu WhatsApp e invadiram grupos que ele administra". A matéria também informa que o empresário teria desembolsado aproximadamente R$ 50.000,00 para recuperar os números invadidos e atribui os ataques ao banco de DANIEL BUENO VORCARO. Além disso, o jornal relata que CAMASMIE registrou boletim de ocorrência em razão do ataque virtual e apresentou notícia-crime para apuração dos crimes de perseguição, invasão de

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dispositivo móvel e estelionato. Esse conjunto de informações corrobora as ações praticadas por FELIPE MOURAO, coordenadas por DANIEL BUENO VORCARO.

CAMASMIE de fato registra ao menos um Boletim de Ocorrência, narrando a invasão e "derrubada" de seus perfis no Whatsapp. Como comprovado, tal ataque virtual foi ordenado por DANIEL VORCARO e orquestrado por FELIPE MOURÃO.

Termo Buscado:

Filtros:

[EE4283/2025 Delegacia

Ocorméncia SPJ

Chave: EE4283_2025_1806, Delegacia: Delegacia Eletronica,

Status: Alivo, Dia Semana: Data Ocorréncia: Data Comunicagao

-,

3,

2025-03-19T11:23:00, Data Oulros: Solugao: Bo para registro,

-,

SNFlagrante: Nao, Periodo: Descrigdo ocoméncia

fraude-,

Informe o canal doem que a fol linha n,

administrador grupo \Market

Worket

sua conta umavinculada ao aplicativo 30 vis 8 adauirr nova linha uma novo numero, qual seja,

(11)94103-1840.Na presente data do presente Boletim Eletrdnico de Ocorréncia foi efaborada pelo Histérico: O declarante, administrador do grupo Market Live\ no WhatsApp, 0 também fof derrubada. O declarante - solicita auxilio para recuperar H BEIGUELMAN, Circunscrigao Cont; , CEP: Local: Via Publica, Pais: Brasi, Numero: 149, Complemento: 04543011, Bairro: ITAIM BIBI, , Outros nao crimi Crime Consumado, Objetos: Brasil, RNE: RG: 29034014 7,

RGDigio: Paulo, -,

RGUF: S30 -, EstadoCivl: -, Sexo: M,
DataNascimento: empresas, TtuloEleitor: THuloEleitorZona:

-, -,

TituloEleitorSecao: CNH: Ema
-, Igac@marketlive.com.br, -, -, TipoPessoaFisica:

No -, fora: DDD:

Empresa: Rema Operad 11,

Juridicas: Veiculos:

,

No decorrer das análises, foi possível identificar o modus operandi empregado pelo grupo para derrubar notícias e perfis na internet. No que se refere às notícias desfavoráveis, os registros apontam para a utilização de terceiros especializados, incluindo indivíduos com conhecimento em ataques cibernéticos, além do emprego de robôs, ações coordenadas de sobrecarga de tráfego (DDoS) e outras formas de interferência digital com o objetivo de inviabilizar o acesso ou induzir instabilidade nas páginas que publicavam conteúdo negativo.

Contudo, o aspecto que mais chama a atenção diz respeito aos métodos utilizados para derrubar perfis em redes sociais, tais como Instagram, WhatsApp, Facebook, entre outras. Para as redes sociais, os registros analisados indicam que DANIEL BUENO VORCARO e sua organização criminosa ("a turma") recorriam indevidamente a estruturas estatais para promover a derrubada de perfis considerados opositores.

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Conforme será demonstrado adiante, havia o uso irregular de portais de Law Enforcement Information Request - plataformas destinadas exclusivamente a solicitações legítimas de autoridades competentes - por meio de usuários institucionais, para:

  • obter levantamentos cadastrais; e
  • induzir as plataformas digitais a removerem perfis, sob o pretexto de que tais contas estariam supostamente envolvidas em crimes graves, como pedofilia, entre outros.

enviados ofícios supostamente assinados por servidores públicos. Importa frisar que tais condutas, além de ilícitas, comprometem a integridade de sistemas destinados a investigações reais, gerando riscos institucionais e violando normas de proteção de dados e de segurança da informação. Como exemplo dessa dinâmica, consta da IPJ nº 1020625/2026, no dia 07/10/2024, DANIEL BUENO VORCARO encaminhou a imagem de um perfil do Instagram (@marthagraeff6666), aparentemente um perfil falso utilizando dados de sua namorada, Martha Graeff. Na sequência, DANIEL VORCARO afirmou: "Preciso derrubar esse perfil" e, complementando, "Mas antes disso preciso saber quem fez isso", justificando que "Pessoa criou isso e foi atrás da minha filha, você acredita nisso?". Ainda declarou: "Esse filha da puta quero achar nem que seja no inferno" [grifei]:

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A estratégia utilizada por FELIPE MOURÃO para cumprir as ordens de derrubada emitidas por DANIEL VORCARO impressiona pela ousadia, porquanto, ao que tudo indica, ele simula a expedição de ofícios como se houvessem sido emitidos legitimamente por instituições que atuam na persecução penal, como o Ministério Público do Estado do Ceará. Vejamos:

No dia 09/10/2024, DANIEL BUENO VORCARO volta a cobrar sua equipe sobre o

andamento das providências relacionadas ao perfil falso anteriormente identificado. Nesta ocasião, a "turma" encaminha a DV uma cópia do ofício que havia sido enviado à Meta/Facebook, informando-o de que as solicitações oficiais para derrubada do perfil já haviam sido remetidas. FELIPE MOURÃO encaminha mensagem da equipe a DANIEL BUENO VORCARO, reforçando que a diligência está em curso: "Mestre, além do pedido que foi enviado, hoje reenviamos um novo pedido, pedindo mais urgência da parte do Facebook."

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WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194

Felipe Mourao

ja esta fudo em Facebook que estd lento.

Felipe Mourao

Ja 16 em cima do insta aqui,

roeremon qu sje 2

Felipe Mourao do dads a

2 d on

Ta em andamento, mas vou

Felipe Mourao Anexo

Ma

Oficio Facebook pdf Das

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Felipe Mourao CE

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Mestre, além do pedido que

pedindo mais urgéncia da

Felipe Mourao

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de

Figura 107 Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO sobre manipulagéo e contelido na

internet.

Observa-se que foi utilizado um ofício supostamente emitido pelo "Grupo Especial de Combate à Corrupção - GEOC", do Ministério Público do Estado do Ceará, como se se tratasse de uma solicitação legítima encaminhada à Meta/Facebook.

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Entretanto, a análise do documento revela inconsistências relevantes:
  1. Ausência de assinatura digital válida, constando apenas uma assinatura digitalizada;
  2. Divergência entre o nome da promotora - Mayara Menezes Muniz - e o nome que aparece como signatário, "Nayara Muniz". O conjunto dessas irregularidades sugere que o ofício não é autêntico. Importante ressaltar que tal conclusão deriva exclusivamente da análise documental, devendo eventuais

instituições competentes. Entretanto, o que se pode afirmar com segurança, a partir da evidência documental, é a utilização do e-mail funcional da servidora NAYARA MARIA DIAS ALBUQUERQUE DE SÁ (nayara.maria@mpce.mp.br), detentora do CPF 065.811.463-82, nas comunicações encaminhadas às plataformas por meio dos canais de Law Enforcement Information Request. Embora não seja possível, neste momento, determinar se houve participação consciente da servidora ou se suas credenciais foram utilizadas de forma indevida por terceiros, o fato objetivo é que as solicitações irregulares foram enviadas a partir desse endereço institucional, atribuindo aparência de legitimidade funcional a pedidos que, pelas evidências colhidas, não correspondem a demandas oficiais do Ministério Público. No mesmo dia, FELIPE MOURAO informa que a conta alvo foi banida, evidenciando que as solicitações encaminhadas - ainda que irregulares - produziram efeito imediato perante a plataforma. Além disso, no mesmo dia são compartilhados os dados cadastrais do usuário "investigado".

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  • Felipe Mourao -

WhatsApp Chat 5531840

A

Felipe Mourao

Os meninos esto em cima e vamos

Felipe Mourao

Felipe Moura

Conta Conta banide banda moste mest

Felipe Mourao

Felipe Mourao A conta do Instagram 4 foi informacBes sobre a conta

Figura MOURAO.

Com efeito, se encontra evidenciado que a organização criminosa não possui limites, porquanto conseguiu se infiltrar e cooptar servidores públicos que atuam nos mais diferentes órgãos públicos, como também, quando necessário, são capazes de forjar documentos públicos e remetêlos a instituições privadas, por meio de logins institucionais verdadeiros, o que revela o nível de sofisticação alcançado para a prática delitiva e satisfação de seus interesses.

2.2.4. Dos pagamentos para a turma e a atuação dos operadores financeiros: FABIANO CAMPOS ZETTEL e ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA
Conforme detalhado nos tópicos anteriores ficou evidente que:

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- LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO (FELIPE MOURÃO)

coordenava, a mando de Daniel Vorcaro, a atuação da "turma" e dos meninos, os quais foram cooptados por FELIPE MOURÃO para realizarem atividades criminosas;

-Em contrapartida, recebiam vantagem financeira por intermédio do agente
(R$1.000.000,00) de empresas do Grupo empresarial de DANIEL VORCARO e efetuar os

pagamentos aos integrantes dos grupos, notadamente, o grupo "A turma" cujo interlocutor direto e, provável, líder, era o Policial Federal MARILSON ROSENO DA SILVA.

Sobre tais pagamentos, vejamos mais um trecho da IPJ nº 1070759/2026- NADIP/DFIN:

No dia 15/02/2024, às 19:01:23 Daniel Vorcaro mandou que Fabiano Zettel incluisse Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão (vulgo Sicário) na lista de pagamentos mensais para receber R$1.000.000,00 e determinou que fosse repassado o pagamento referente ao mês de fevereiro, veja-se:

Oi

na lista 1mm todo dia 8

Manda o de fev

Ok

Figura 19

No dia 13/03/2024, às 12:13:42, Daniel Vorcaro mandou que naquele dia fosse repassado o pagamento mensal de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão (vulgo Sicário). Em seguida, Fabiano Zettel disse que faria a carta TED para o pagamento de Sicário, vejase:

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WhatsApp Chat abiano Zettel +5511932611111

Posso pedir seu motorista pra buscar as Mounjaro?

2024-03-13 11:18:31

-0300

2024-03-13 12:13:40 -0301

hoje

2024-03-13 12:1

ok?

-0300

da viking?

12:22:15

2024-03-13 -030

Figura 20
No dia 02/07/2024, às 17:45:04, Daniel Vorcaro mandou que fosse repassado

R$1.000.000,00 para Sicário. Em seguida, Fabiano Zettel perguntou se esse novo repasse seria um valor além do mensal que ele vinha repassando todo mês. Daniel Vorcaro respondeu positivamente e na sequência Fabiano confirmou que já havia enviado o valor, veja-se:

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0 Zettel 1 111 galeria tinha quw ie

2024-07-02 17:44:55 -0300

1mm pro sicario

0300

Figura 21

Considerando o contido na Erro! Fonte de referência não encontrada. que se refere ao trecho em que Sicário fala dos bônus que Daniel Vorcaro lhes enviava, bem como a pergunta de Fabiano "além do que eu mando todo mês" é plausível inferir que este 1.000.000,00 foi um bônus.

Seguindo nessa linha investigativa, os diálogos seguintes comprovam que DANIEL
VORCARO realizava pagamentos mensais feitos à "Turma" por intermédio de FABIANO
ZETTEL. Vejamos:

No dia 19/07/2024, às 12:48:59, Fabiano Zettel disse que precisa fazer o repasse para King (empresa pertencente a Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, vulgo Sicário, a qual era usada para receber os valores provenientes das empresas de Daniel Vorcaro).

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Na sequência, Daniel Vorcaro ressaltou que era para repassar o valor de Sicário e disse

"Qdo eu pedir não deixa falhar. Era importante", veja-se:

Figura 22
No dia 16/10/2024, Daniel Vorcaro cobrou o pagamento de Luiz Phillipi Machado de

Moraes Mourão (vulgo Sicário). Em seguida, Fabiano Zettel respondeu que já havia mandado há uma semana e reforçou "Todo mês eu mando", veja-se:

2024-07-19

INTERNET LTDA

033

E faz o sicario cara

2024-07-19 13

eu pedir nao deixa falhar

07-19 13:49:03 -0300

Era importante

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WhatsApp Chat - Fabiano Zettel 1 +5511932611111

Sicario

Figura 23

Conforme foi descrito na primeira parte desta representação policial, ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, que atuava na área financeira das empresas de DANIEL VORCARO, bem como era sócia da empresa SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A, constantemente foi utilizada pela organização criminosa para pagamentos ilícitos. Vejamos um pouco mais sobre essa atuação de ANA CLAUDIA:

No dia 14/07/2025, Daniel Vorcaro encaminhou mensagem de visualização única para

Ana Claudia. Em seguida ele perguntou se era para incluir na lista R$1.000.000,00 como normalmente e Daniel Vorcaro respondeu positivamente, veja-se:

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WhatsApp Chat Ana Claudia +553183288156

7-14 11:16:14 -030

Figura 24
Na sequência do dialógo, Ana Claudia enviou cinco comprovantes de transaçãoes

bancárias, dentre estes um comprovante de pix no valor de R$1.000.000,00 cujo recebedor foi a empresa King Empreendimentos Imobiliários e Participaçoes, pertencente a Sicário, aduzindo que o diálogo anterior era uma ordem para que fosse efetuado esse pagamento.

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WhatsApp Chat Ana Claudia Financeiro1 +553183288156

de envio Fix

|

SAFRA S.A

EMPREENDIMENTOS E

++

DE ITAUNA E REGIA LTDA

Sicoob comprovante (14-07-2025_16-28-45)

Figura 25

No dia 10/11/2025, Ana Claudia enviou uma planilha intitulada "Contas a pagar - Super novembro - 2025" e disse que eram os pagamentos a serem realizados pela empresa Super Empreendimentos e participações S.A e Daniel Vorcaro respondeu que estavam autorizados os pagamentos para a King Participações Imobiliárias Ltda (empresa pertencente a Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, vulgo Sicário) no valor de R$1.000.000,00 e a Relute, veja-se:

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+553183288156

king e relute liberado ana

so

10 14:15:20 -0300

Imperioso registrar que ANA CLAUDIA não é apenas uma mera funcionária, mas sócia

formal da empresa SUPER PARTICIPAÇÕES, que faz os pagamentos ilícitos a mando de VORCARO, incluindo os direcionados à empresa KING EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., pertencente a FELIPE MOURÃO. Considerando a natureza das atividades de tais empresas, que não guardam qualquer relação com as reais atividades desempenhadas, se conclui que ANA CLÁUDIA possui plena ciência dos reais serviços que são prestados pelo "Sicário".

Com efeito, considerando (a) a perenidade de tais pagamentos, em regra R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por mês; (b) os indícios ainda de pagamentos extras, a título de bônus; (c) o período investigativo analisado, que remonta ao mês de outubro de 2023, é seguro afirmar que os pagamentos ao "Sicário" FELIPE MOURÃO superaram a cifra de R$ 24.000.000,00 (vinte a quatro milhões de reais).

Logo, o grupo denominado "A turma", que era liderado pelo Policial Federal Marilson Roseno da Silva, pode ter recebido até R$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais) para

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ratear entre os integrantes, pois, de acordo com a contabilidade apresentada por Sicário a DANIEL VORCARO, o grupo recebia R$ 400.000,00 por mês, para ser dividido entre 6 membros.

Quanto aos pagamentos efetuados por FABIANO ZETTEL a mando de DANIEL

juntamente com o pagamento de R$ 1.000.000,00 ao "Sicário", é mencionado o pagamento regular de R$ 2.000.000,00 ao repórter Diego Escostesguy. Vejamos:

No dia 11/11/2024, às 16:48:14, Fabiano Zettel enviou uma lista das pessoas que o estavam cobrando e dentre elas constava o nome Sicário (Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão) vinculado ao valor de 1.000.000,00 e pediu orientação a Daniel Vorcaro, o qual disse que era para pagar Sicário e Diego, veja-se:

Alguma orientacao? Sicério esta mais chato que o Saulo. E preciso saber de amanha

Paga sicario diego

Contas mes 2mm?

mm de condominio??

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Como veremos nos tópicos seguintes, os pagamentos "A Turma" e, no presente caso, o repórter DIEGO ESCOSTEGUY, guardam relação direta com os atos de embaraço à investigação criminal sob investigação.

2.2.5. Da atuação da "Turma" para o pagamento de influenciadores digitais e indícios

de continuidade delitiva

Ao longo desta representação e conforme consta dos documentos em anexo, seja por meio da "Turma" ou por meio dos pagamentos realizados por FABIANO ZETTEL, DANIEL VORCARO busca influenciar a opinião pública, tanto derrubando publicações desfavoráveis, como remunerando influenciadores e jornalistas para publicarem conteúdo favorável aos seus interesses. Nesse sentido, vejamos o seguinte trecho da IPJ nº 1020625/2026:

Em 03/09/2024, DANIEL BUENO VORCARO encaminhou matéria publicada no site

Diário do Centro do Mundo, intitulada "Dono do Master e pai enfrentam processo na CVM por fundo suspeito de R$ 56 milhões", manifestando inconformismo com o teor da reportagem nos seguintes termos: "Cara ta ridiculo esse negocio desse diário. Nao to entendendo. O que ta acontecendo. Deixei esse na mao de voces. Isso é um absurdo."

Na sequência, MOURÃO informou que havia repassado a situação para "os meninos",

esclarecendo que a questão não dependia exclusivamente deles, uma vez que o veículo contava com diversos redatores. DANIEL BUENO VORCARO, em aparente estado de irritação, reagiu afirmando: "Tem que derrubar urgente. Derrubar de vez esse blogo. Achei que tinha parceria. E tinhamos comprado os caras." (grifo nosso). Ainda na mesma data, FELIPE MOURAO envia imagem que indica que a publicação não estava mais disponível, acrescentando a seguinte informação: "Ele disse que vai tentar criar filtro lá dentro, pra não conseguirem subir mais títulos com banco master".

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Cia -

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Elo ise hos com va era rig mas

Figura 97 — Conversa de influéncia

em contetido

Nesse contexto, se verifica que o "Sicário", FELIPE MOURÃO, também exercia a função de monitoramento das publicações e reportava a DANIEL VORCARO os conteúdos que já haviam sido excluídos. Vejamos:

Em diferentes trechos da comunicação, FELIPE MOURAO envia listas de sites e evidenciado nas imagens abaixo.

reportagens envolvendo o banqueiro que já teriam sido removidas da internet conforme

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Google para derrubá-los e, ao mesmo tempo, criar conteúdo positivos que apareçam no topo das buscas, buscando ocultar informações desfavoráveis.

de

acerca de derrubadas inks e ja iniciamos o

positivos para

Santos Trainottino

acerda de derrubadas de links

Como amplamente divulgado por reportagens jornalísticas, sabe-se que, mesmo após a deflagração da Operação Compliance Zero, influenciadores digitais teriam recebido propostas contratuais com valores que alcançariam R$ 2 milhões para a publicação de conteúdos favoráveis a DANIEL VORCARO, bem como para questionar a atuação do Banco Central no contexto da liquidação da instituição financeira, prevendo-se, inclusive, cláusulas de confidencialidade e coordenação estratégica das postagens nas redes sociais.

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Tal circunstância revela tentativa de direcionamento da opinião pública por meio de

mecanismos de influência digital remunerada. Dessa forma, mesmo após sua prisão, DANIEL VORCARO seguiria utilizando o ambiente digital com a finalidade de influenciar e atacar instituições públicas, o que, em tese, pode caracterizar continuidade delitiva na esfera virtual.

=

para nas redes

io estratégia digital para

do

Fachada Master

Banco

Figura 91 - Matéria da Veja que aponta pagamento milionário a influenciadores para promover o Banco Master7

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Influenciador recebeu R$ 2

diz

UOL,

Do

Ler

cada

redes

Master,

Figura 92 Matéria da Uol promover o Banco Master®

Nessa linha investigativa, em 06 de janeiro do corrente ano, a mídia jornalística veiculou a informação de que o vereador RONY GABRIEL, do PL de Erechim/RS, teria postado um vídeo em seu perfil no Instagram em que dizia ter sido procurado por uma empresa para, segundo ele, gravar conteúdos em que deveria defender o Banco Master e difamar o Banco Central, que decretou a liquidação da instituição de DANIEL VORCARO.

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ronygabriel Enviar mensagem

©

+++

1.892 17 mi 3.904

post seguidore

Rony Gabriel

Vereador em Erechim

1

Além dele, a influenciadora Julie Milk, que tem 1,5 milhões de seguidores no Instagram,

denunciou que foi procurada por JÚNIOR FAVORETO, da GroupBR, em 21 de dezembro, que se apresentou como representante de um cliente que "precisava divulgar várias matérias de cunho

político e financeiro".

+++

se

ey

meses e de

R$ 7,8 mil por post inicial com criticas ao BC

Criador

de cont 0s influes

procurad ing digital em

Por Ana Carolina Montoro, Bianca Muniz, Nayara Felizardo

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Diante disso, a Polícia Federal instaurou o IPL 2026.0009625, autuado perante essa Suprema Corte como INQ. 5035, visando apurar as condutas denunciadas. As investigações revelaram que outros influenciadores digitais teriam sido contatados ou cooptados por um grupo ou entidade para fazer críticas e ataques à atuação dos órgãos regulatórios e fiscalizadores

Nesse período, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) identificou uma série de ataques ao Banco Central nas redes sociais, aparentando se tratar de uma ação coordenada. Notícias em fontes abertas indicam que "influenciadores digitais receberam ofertas que chegavam a R$ 2 milhões para produzir conteúdos em defesa do Banco Master durante o processo de liquidação conduzido pelo Banco Central. As informações constam em documentos bancários, mensagens e propostas contratuais reveladas pela imprensa".

Segundo consta no IPL 2026.0009625 (INQ. 5035), as abordagens teriam sido feitas por intermédio de agências de comunicação como a MITHI, comandada por THIAGO MIRANDA, que teria o empresário FLÁVIO CARNEIRO no quadro societário, sempre com exigência prévia de assinatura de acordos de confidencialidade, conforme narrou RONY GABRIEL.

Ainda de acordo com o vereador RONY GABRIEL, em 20 de dezembro de 2025, ANDRÉ

SALVADOR, representante da empresa UNLTD, procurou seu assessor, para tratar de um trabalho de gerenciamento de reputação e gestão de crise para um executivo grande. ANDRÉ informou que estavam contratando perfis em redes sociais para ajudar em uma disputa política de repercussão nacional.

Para mais informações, o possível contratado deveria assinar um acordo de

confidencialidade, com multa de quebra contratual de R$ 800 mil reais. O vereador assinou o contrato e, só então, foi revelado que ele deveria gravar vídeos indicando que o Banco Master teria sido "vítima" do Banco Central, por meio de uma liquidação indevida, naquilo que foi descrito como "PROJETO DV", iniciais de DANIEL VORCARO. Vejamos o citado "Acordo de Confidencialidade":

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ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE

PROJETO UNLTD Pelo presente particular, de um

instrumento

UNLTD NETWORK BRAZIL LTDA CNP:

CPF:

regerd

pelas

as

1.1.0

quais

a

em questio

de

1.2.

De acordo com o Termo de Depoimento por Audiovisual nº 972020/2026, referente ao

IPL 20206.0009625, prestado por RONY DE ASSIS GABRIEL, é possível constatar que o PROJETO DV, citado no contrato de confidencialidade, refere-se a DANIEL VORCARO, conforme segue transcrição:

  1. [5:10 a 6:30]: - DPF Ramon Morais: "A reunião foi seria virtual ou física?" - Rony de Assis Gabriel: "Foi realizada através do Google Meet. É nesse momento, nessa reunião do Google Meet, aí sim ele deixa claro do que se trata. A gente é uma empresa de gestão de crise. A gente foi contratado por um executivo grande, como ele já tinha escrito também por WhatsApp e que se tratava do senhor Daniel Vorcaro, do caso Banco master, isso ficou claríssimo durante a reunião ali que eu fiz com ele em vídeo, como a gente está conversando aqui agora..." - DPF Ramon Morais: "E ele chegou a falar o nome Daniel Vorcaro?" Rony de Assis Gabriel: "Sim, ele mencionou, mencionou o nome Daniel Vorcaro.

Ressalte-se que foram identificados diversos perfis no Instagram, com publicações em períodos próximos, que na mesma linha atacam a atuação do Banco Central, conforme IPJ 97765/2026, da Coordenação-Geral de Contrainteligência da Polícia Federal.

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As matérias citadas seguem o mesmo modus operandi identificado e reportado ao longo desta representação policial, somando-se, todavia, que, ao mesmo tempo em que buscavam enaltecer o Banco Master, as matérias passaram a lançar ataques ao processo de liquidação determinado pelo Banco Central, ao tempo em que se discutia mencionada liquidação junto

pela autarquia federal.

Com efeito, considerando a complexidade e sofisticação da organização criminosa sob investigação, pode-se concluir que as condutas constituem ações coordenadas e financiadas com recursos financeiros ilícitos decorrentes dos variados crimes financeiros praticados por DANIEL VORCARO, o que confirma a continuidade da trama delitiva cometida pela organização criminosa, cuja infiltração no aparato estatal é ainda mais grave do que se tinha conhecimento, conforme restará evidenciado no tópico seguinte.

2.2.6. Do comprometimento do sigilo da 1ª Fase da Operação Compliance Zero, com

a consequente atuação de Daniel Vorcaro para Monitorar Autoridades que o Investigavam, Obstruir a Atuação da Justiça e Evadir-se da Persecução Penal

Como registrado, a operação policial COMPLIANCE ZERO - Fase I foi deflagrada no

dia 18/11/2025, dias após decisão judicial da 10ª Vara Federal de Brasília/DF, que deferiu os pedidos veiculados pela Polícia Federal.

A análise do material apreendido na posse de DANIEL VORCARO demonstrou uma

extensa movimentação do investigado nos dois dias que antecederam o dia 18/11, em evidente atuação direcionada a evadir-se dos atos estatais de persecução penal, notadamente através da saída do território nacional no dia anterior.

Ao fim, a Polícia Federal acabou por interceptar o banqueiro na noite do dia 17/11/2025, quando ele estava no aeroporto de Guarulhos/SP prestes a embarcar em jato particular com destino final nos Emirados Árabes.

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Os diálogos e movimentações do investigado nos dias anteriores à prisão foram mapeados e formalizados na IPJ 1020625/2026, notadamente em seu tópico 4.2. Em suma, os indícios apontam que VORCARO tomou conhecimento, ainda que parcial, da atuação policial e do Banco Central que ocorreria no dia 18/11/2025, e adotou medidas para acessar os autos, pressionar o juiz informações sigilosas com seus " Impresso por: POLÍCIA FEDERAL responsável, e prejudicar a atuação dos órgãos estatais. É o que se passa a demonstrar:

Dentre outras situações, merece destaque o episódio de vazamento de dados sigilosos referentes a reunião realizada entre integrantes da Polícia Federal e do Banco Central.

No dia 17/10/2025, por volta das 09h00, ocorreu uma reunião reservada entre a Polícia Federal e integrantes do BCB para tratar da investigação em andamento envolvendo o Banco Master, considerando que a instauração do procedimento teve origem em comunicações do próprio Banco Central sobre possíveis irregularidades.

Em 21/10/2025, DANIEL BUENO VORCARO registrou no aplicativo "Notas" de seu

aparelho celular apreendido o nome dos representantes da Polícia Federal que estiveram nessa reunião no BC: DPF Dennis Cali, Diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção, DPF Guilherme Alves de Siqueira, Chefe da Divisão de Repressão a Crimes Financeiros, APF Wilker Goulart, um dos subscritores desta informação, DPF Janaina, e DPF Britto, que participou remotamente.

Chama a atenção que o próprio banqueiro registra posteriormente que obtém amigos" no Banco Central, que "participaram das reuniões":

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Wilker | sp.

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Janaina brasilia

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o daniel de brito

Mp

Gabriel pimenta

Figura 119 Nota as 19h08:12 -03:00.

(...) Em seguida, no mesmo dia, poucos minutos depois, às 13h38min46s, DANIEL BUENO VORCARO registrou outra nota intitulada: "De pessoas de dentro do Bacen que são meus amigos e ficaram preocupados". No corpo do texto, afirmou que essas pessoas haviam participado da reunião, motivo pelo qual as informações relativas aos nomes e às medidas mencionadas seriam, segundo ele, 100% confiáveis. Alega ainda que não poderia "queimá-los", em referência às pessoas de sua confiança - ou, conforme afirma, seus amigos - dentro do BCB.

Metadados

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De pessoas de dentro do bacen que sao meus amigos e ficaram preocupados. Eles parti param das reunioes, por isso info 100%. Eu sé nao posso queima los, pq tinham poucas pessoas, e saberao que eles me falaram, se isso chegar no G. Entao temos so que ter cuidado de como conduzir com o G depois.

Figura 121 Nota encontrada DV registrada e dia 30/10/2025, as 13h13min29s -03:00.

no celular de no

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No dia 16/11/2025, dois dias antes da data agendada para a deflagração da operação policial, VORCARO registra nova nota, com o conteúdo abaixo reproduzido:

10

Mais uma vez, a nota registrada se reveste de características próprias de uma mensagem, por conter um questionamento a terceiro ("Vocês são próximos?"). No conteúdo, o investigado pergunta a alguém, não identificado, se tal pessoa teria relação de proximidade com o juiz federal Ricardo Soares Leite, o mesmo que determinou a prisão de VORCARO.

Como se tratava de inquérito sigiloso, a essa altura (dia 16/11/2025), não haveria nenhuma razão ou meio lícito conhecido para que o alvo da investigação soubesse o nome e jurisdição de atuação do juiz federal responsável pelo caso.

No dia 17/11/2025, um dia antes da data em que foi deflagrada a COMPLIANCE ZERO - fase I, a agenda de DANIEL VORCARO foi ainda mais atribulada.

Apesar de não ter conversas registradas com seu advogado, WALFRIDO WARDE, desde

03/08/2025, o banqueiro recebe mensagens de WARDE bem cedo, às 07h28min32seg do dia 17/11/2025, para tratar de assunto "importante".

Os interlocutores se revestem de cautela para não expor o assunto tratado, enviando mensagens (fotos e áudios) de visualização única e efetuando ligações por voz. O que fica claro, entretanto, é que, após a mensagem urgente recebida logo pela manhã do dia 17/11, VORCARO altera seus planos ("não marca mais a reunião pq agora mudei o roteiro"). Pouco tempo depois,

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às 8h48min, o investigado já informa a seu advogado que estaria agendando voo "saindo de

Congonhas":

agora

mas a pa o

Vamos antes de voces talarem

ow 5511916501313

Ou marca pra

Vamos aa

Watrido

Ou marcamos

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0243 do vor

do voz

Sando de 11/30fica tarde?

congonhies

Mo chama sau

do voz

Ainda em 17/11, às 7h41min, VORCARO inicia diálogo com o jornalista DIEGO

ESCOSTEGUY, já citado nesta representação. Após alinhamento a respeito do teor da reportagem que seria publicada no interesse do banqueiro, DIEGO encaminha a VORCARO link da publicação, pouco depois das 11h da manhã.

O banqueiro encaminha imediatamente a reportagem para WALFRIDO WARDE. O teor, conforme link ainda ativo (https://obastidor.com.br/economia/brb-master-sem- fim/), é o seguinte: Dois meses após o Banco Central rejeitar a compra de parte do Master pelo BRB, a operação ainda movimenta Brasília. Adversários das duas partes se mobilizam para usar a negativa do BC como munição para detonar os dois bancos.

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Uma das frentes de ataque está na 10 Vara Federal de Brasília. É lá que tramita o inquérito que resultou do parecer do BC pela rejeição do negócio. A existência do procedimento foi revelada pela Folha de S.Paulo. Quem tem interesse - político e econômico - em enterrar o Master e minar o BRB tenta pressionar em todas as frentes, aproveitando o momento de fragilidade. Em 2023, o Bastidor apontou suspeitas de irregularidades numa das operações do

Conforme demonstrado no tópico 2.2.4 desta representação policial, DANIEL
VORCARO efetuava pagamentos em dinheiro para DIEGO ESCOSTEGUY, como contrapartida pelas matérias de interesse do Banco MASTER.

Logo após receber o link da notícia publicada em O Bastidor, WARDE compartilha com VORCARO petição endereçada ao juiz da 10ª Vara Federal de Brasília/DF. A petição requerendo acesso ao teor da investigação da COMPLIANCE ZERO - fase I, foi protocolada perante a 10ª Vara Federal do DF, no dia 17/11 e aponta expressamente, ao menos em uma de suas versões, a notícia publicada por DIEGO ESCOSTEGUY como a fonte da informação do juízo responsável pelo inquérito:

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PODVALL

o acesso ao teor do inquérito da 10ª Vara Federal: Impresso por: POLÍCIA FEDERAL

Até 0 momento,

instauragdo c/ou

autos.

hoje pelo

estaria sob Distrito Federal,

pelo Magistrado

esclarecimentos

de prova que, jd

competéncia de policia

  1. Disponivel em:
WARDE e VORCARO seguem conversando sobre o assunto ao longo do dia 17/11. O

banqueiro expressa claramente sua preocupação com toda a situação, demonstrando ansiedade com

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1

  • Wallrdo Warde New -5

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Banco Master 10* Vara

arse

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Cam

Cama

Warde Estamos

Mensagem desconhecida

Warde

NBo fem como drecionar

Tvemos que mprovsar assm

WARDE diz estar "infernizando" o juiz, inclusive mediante mensagens diretas de whatsapp endereçadas ao magistrado:

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51 2 [=

WhatsApp Chat Wallrido Warde New 5511916501313 (juiz titular) pdf

PS: também fico para acrescentar quaisquer informagdes por

novamente

Warde Mandamos pro juiz

Warde Estamos infernizando 0

Warde

Grupo pela Fictor faz a pars comprar

Warde

@

Chamada de voz 2025-11-17

0112

Warde Ta em voo?

de encaminhar essa

que tem com o nosso

4

Conforme se vê no excerto acima, WALFRIDO envia ao juiz da causa reportagem

retratando que o GRUPO FICTOR teria interesse na aquisição do banco MASTER. Não por coincidência, a informação relacionada a essa aquisição também foi amplamente divulgada na imprensa, pela primeira vez, no mesmo dia 17/11/2025.

Aqui, também existem diálogos apontando que DANIEL VORCARO foi o responsável,

no mesmo dia 17/11, por divulgar à imprensa essa mesma notícia, de que o grupo FICTOR estaria interessado em adquirir o MASTER:

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2025.11.17

apagada peo

remetente em sob gestho

Que noMetropoles

Tove dar a vot qu

Estou Metropoles

avalla folha.uolcom no-wil bank.

wwe fina uol com bc]

Metropoles

©

Mubadaia unidads do gestho
soberano de Abu Dhabi Bank, ests otal um
com pessoas com o assunlo

A compra do Wik Bank 6 vista como passvo do Baro Master, que em Ma S A iqudaz do FGC (Fundo Garantidor do

FOG 6 8 mimsbhicao por garanto caso do quebra&

RS 250 om Operaho 6 suet &

pedu a0 Banco Central

com aparte neal de RS 3

dos Emeados Arabes

dao ue semore Holding Guu nossa vajelon. vest eal

na economia dz Goi,

Ainda um dia antes da operação, DANIEL VORCARO também interage, desde às

6h34min, com os servidores do Banco Central PAULO SÉRGIO e BELLINE (vide item 3.8 da IPJ 144738439.2026):

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WhatsApp Group Master

Bom dia na

janela de

Bom

A disse que
iria tratando do E ai agora

estao

Nao estou Realmente estranha

Pela manhã, após algumas chamadas de voz, PAULO SÉRGIO e BELLINE concluem ser
"fundamental" que VORCARO fale diretamente com o diretor do Banco Central AILTON AQUINO:

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WhatsApp Group Master 120363422441485998

~Paulo Souza (267207145746678@lid) Chamada de voz

03.00

igo pro

Sim.

ate agora

DANIEL VORCARO tenta contato direto com AILTON, que não lhe atende. O Diretor do Banco Central propõe agenda para o dia seguinte, 18/11/2025, o que não é aceito pelo banqueiro, que insiste na conversa no mesmo dia.

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WhatsApp Chat Ailton Diretor +556181239118

DV (553188822000@s whatsapp net owner) started a call

status: Rejected

type: audio call

Jate

01,

Estou

telefone?

atual

De volta ao grupo de whatsapp mantido com os servidores do Banco Central, VORCARO mais uma vez insiste na reunião no próprio dia 17/11, que acaba por ser agendada por PAULO SÉRGIO:

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Group - Master - 120363422441485998

Pessoal, seria interessante uma video com o ailton

o roteiro

~Belline

~Paulo

Daniel, verificar

se

Horas após a realização da reunião, PAULO SÉRGIO encaminha reportagem dando conta da venda do Banco MASTER ao grupo FICTOR. Não há reação de surpresa por parte dos servidores do BCB. PAULO SERGIO registra que gostou da reportagem e VORCARO responde que não pôde prepará-la como queria, donde se infere que o negócio teve que ser anunciado às pressas.

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WhatsApp Group Master 12036: 41485998 cd5f58ba%ec2%22%2¢%220id%22%3a%22c0515¢c2d-6a8a-4bf0-abdcd3cac7545132%22%7d

[Join

Transacéo sujeita a aprovacao

Ficou boa

Queria

a

As articulações de DANIEL VORCARO nos dias anteriores à data pré-agendada para a

deflagração da operação COMPLIANCE ZERO, especialmente no dia anterior (17/11), podem ser assim sintetizadas:

  • 21/10/2025: Daniel Bueno Vorcaro registra, no aplicativo "Notas", os nomes de

representantes da Polícia Federal que participaram de reunião reservada com o Banco Central, indicando acesso antecipado a informações reservadas;

  • 16/11/2025: Dois dias antes da operação, Vorcaro registra nova nota perguntando sobre

eventual proximidade de terceiro com o juiz federal Ricardo Soares Leite, responsável por autorizar medidas contra ele. Como o inquérito era sigiloso, isso reforça a suspeita de vazamento de informações.;

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  • 17/11/2025 (manhã): Um dia antes da deflagração da operação, Vorcaro recebe, às
07h28min, mensagens urgentes de seu advogado, WALFRIDO WARDE. Após isso,

muda seus planos e, às 08h48min, informa que agendaria voo saindo de Congonhas;

sobre reportagem que seria publicada; após as 11h, recebe o link da matéria e o repassa imediatamente a Warde. A reportagem menciona a existência de inquérito na 10ª Vara

  • 17/11/2025: Warde protocola petição na 10ª Vara Federal do DF, pedindo acesso ao

conteúdo da investigação, citando expressamente a reportagem como fonte da informação. Ao longo do dia, ele e Vorcaro seguem tratando do assunto, com insistência sobre contato com o juiz do caso;

  • 17/11/2025: Também nesse dia, surgem elementos de que Vorcaro divulgou à imprensa a

notícia de que o Grupo Fictor teria interesse na aquisição do Banco Master;

  • 17/11/2025 (desde 06h34min): Vorcaro mantém contato com servidores do Banco Central,

Paulo Sérgio e Belline. Depois, eles consideram "fundamental" que ele fale com o diretor do BC, Ailton Aquino;

  • 17/11/2025 (início da tarde): A reunião é articulada para o próprio dia. Vorcaro propõe

13h; Paulo Sérgio confirma 13h15min; e Belline envia o link às 13h35min. Depois da reunião, circula reportagem sobre a venda do Banco Master ao Fictor, sem surpresa dos servidores, sugerindo alinhamento prévio;

  • Noite de 17/11/2025: As forças policiais interceptam Vorcaro no aeroporto de

Guarulhos/SP, quando ele estava prestes a embarcar em jato particular com destino final aos Emirados Árabes;

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  • 18/11/2025: É oficialmente deflagrada a operação policial COMPLIANCE ZERO - fase
I, após decisão judicial favorável aos pedidos da Polícia Federal

operação policial, por meios ilícitos, seja através de servidores do BC, seja através de contato proveniente de WALFRIDO WARDE. Então, passa a atuar em prol de sua defesa, visando frustrar

De posse de informação privilegiada de cunho sigiloso, VORCARO se utiliza da imprensa para publicações de seu interesse, posteriormente utilizadas para justificar pedido de vistas junto à 10ª Vara Federal de Brasília/DF, ou para pressionar o juiz quanto ao alegado acerto pela venda do MASTER à FICTOR.

Na decisão do Tribunal Federal da 1ª Região que concedeu habeas corpus a DANIEL

VORCARO, suspendendo a cautelar de prisão preventiva (anexa), verifica-se que um dos argumentos utilizados, favoráveis à liberdade do banqueiro, foi justamente o teor da reunião realizada com o Banco Central, no dia 17/11/2025. Seguem trechos da decisão proferida no Habeas Corpus Criminal n. 1045014-48.2025.4.01.0000:

A defesa do paciente apresentou três Pedidos de Reconsideração sucessivos: (...)

No terceiro pedido (ID 448797484), reforçam a ausência de risco de fuga, acostando documento que comprova que o paciente, em reunião por videoconferência com o Banco Central, na manhã de 17/11/2025, comunicou expressamente que viajaria a Dubai naquele mesmo dia para assinar a venda do banco. (...)

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No tocante ao alegado risco de evasão, os impetrantes anexaram prova (ID
448797498) demonstrando que o paciente comunicou previamente ao Banco Central

sua viagem internacional com destino a Dubai, tendo informado formalmente o motivo da viagem - venda de instituição financeira - durante reunião oficial

VORCARO, na verdade, ciente da futura e iminente atuação policial, se utiliza de servidores do Banco Central que lhe são subalternos (em razão do pagamento de vantagens indevidas) para forçar uma reunião virtual, no dia imediatamente anterior à operação policial.

O documento utilizado pela defesa para fundamentar a tese contrária à fuga do investigado é uma Informação, assinada por PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, na qualidade de chefeadjunto do Desup (anexa). Acerca da reunião realizada no dia 17/11 com DANIEL VORCARO, PAULO SÉRGIO registra:

Acerca do assunto, informamos: a) a videoconferência não foi gravada; b) não houve registro dos assuntos tratados em ata, memória ou qualquer outro meio; e c) o Diretor de Fiscalização e o Desup não receberam correspondência, e-mail ou mensagem escrita do peticionante com informações sobre a operação com a Fictor e/ou a viagem para finalização das tratativas com investidores árabes. Na reunião o peticionante informou sobre as ações em curso para mitigar a crítica situação de liquidez do Conglomerado, informando que naquela data estava em tratativas com a Mastercard Brasil para formalizar novas condições contratuais que permitissem a liberação de recursos até então bloqueados em garantia, com o propósito de obter recursos suficientes para honrar as grades de liquidação do arranjo de pagamento.

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Na sequência, passou a discorrer sobre as negociações em curso na busca de uma

solução de mercado para o Conglomerado Master, tendo trabalhado para alienar o Grupo em três partes e para diferentes investidores. Informou ter sido essa a motivação para ter solicitado a antecipação da audiência agendada para o dia 19 de

2025, a venda do Banco Master S.A. para um grupo de investidores nacional, e que

viajaria para Dubai, nos Emirados Árabes, naquele mesmo dia, para a assinatura do contrato e anúncio da operação com o grupo de investidores estrangeiro que também passariam a integrar o novo bloco acionário da instituição. Sobre essa transação, disse que iria realizar naquela mesma tarde reunião por videoconferência com representantes do Departamento de Organização do Sistema Financeiro para informar que estariam, naquela mesma data, protocolando o contrato de intenção de compra e venda para o início do processo de autorização junto ao BCB. Por fim, informou que esperava assinar o contrato de alienação da Will Financeira no dia 18 de novembro de 2025 e que estava trabalhando para anunciar até o final da semana a venda do Banco Master de Investimentos.

Há que se destacar que, conforme consta, a reunião não foi gravada, nem seu conteúdo registrado em ata. A única referência aos assuntos tratados é a declaração subscrita por PAULO SÉRGIO, que, como exposto, atua como verdadeiro consultor do MASTER.

Ainda que o teor da declaração seja verídico, toda a narrativa deste tópico demonstra que VORCARO teve a iniciativa e insistiu pela reunião, posteriormente agendada com o apoio de PAULO SÉRGIO e BELLINE, somente após tomar ciência de que seria alvo iminente de fase ostensiva de investigação.

No mesmo sentido, todos indícios de que VORCARO tinha ciência da operação policial que estava para ser deflagrada reforçam a tese de fuga, sendo improvável que sua viagem ao

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exterior, na noite imediatamente anterior à data do cumprimento dos mandados, seja mera coincidência.

Outro elemento nesse sentido foi colhido após a deflagração da COMPLIANCE ZERO -

fase I, e consta no relatório de diligências formalizado pela equipe policial que cumpriu o mandado de busca e apreensão na sede do Banco MASTER (anexo).

Na sede do banco, foi localizado um quadro, com anotações que a indicam fluxo financeiro,

investimento. Em destaque, no centro do desenho, há a inscrição "TITAN CAYMAN", em alusão a possível Offshore sediada no paraíso fiscal Ilhas Cayman.

Segundo registrado pela equipe, na diligência do dia 18/11/2025, advogada da empresa afirmou na ocasião que o esboço, abaixo reproduzido, foi elaborado na noite anterior.

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Portanto, na mesma noite em que pretendia viajar ao exterior, após tomar ciência do inquérito e buscar acesso ao seu conteúdo, o banqueiro trabalhou em esboço do que é um evidente planejamento de fluxos financeiros e societários, tendo como figura central a "TITAN CAYMAN".

3. DAS CONCLUSÕES

condutas de DANIEL VORCARO e associados direcionadas a proteger o núcleo dirigente da organização criminosa, mediante conhecimento antecipado de atos processuais e articulações com interlocutores em órgãos de controle, ao lado de planejamento logístico para saída do país em janela próxima à deflagração de medidas, o que, somado às comunicações com autoridades e ao acompanhamento de procedimentos internos, compõe o retrato dos "tentáculos" em estruturas públicas e privadas.

Em suma, os registros convergentes apontam para a atuação coordenada em quatro frentes - influência sobre servidores do BCB, obtenção irregular de informações sigilosas, coerção/ameaça contra opositores e manipulação de mídia e redes sociais - viabilizada por operadores financeiros e por uso indevido de credenciais e canais institucionais.

Todo o narrado atesta a estrutura inequívoca de uma organização criminosa, cuja atuação extrapola os delitos contra o sistema financeiro nacional, com a prática de condutas que se amoldam também aos crimes de sequestro e cárcere privado (art. 148 do Código Penal), ameaça (art. 147 do Código Penal), uso de documento falso (art. 304 do Código Penal), usurpação de função pública (art. 328 do Código Penal), invasão de dispositivos informáticos (art. 154-A do Código Penal), corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/93), dentre outros.

Não se pode olvidar que DANIEL VORCARO e seus comparsas ocupam posição central

no que vem sendo descrita como "a maior fraude bancária da história brasileira", com sucessivas liquidações de instituições financeiras relacionadas, e prejuízo estimado, somente ao Fundo Garantidor de Créditos, de aproximadamente 52 bilhões de reais.

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A gravidade das condutas descritas, associada à capacidade da Orcrim de interferir nas

investigações e prejudicar o seu regular trâmite, demanda célere e efetiva resposta estatal, de forma a se resguardar a higidez da persecução penal, bem como assegurar a manutenção da ordem pública

e econômica.

4. DAS MEDIDAS CAUTELARES
4.1. Das Prisões Preventivas
As novas evidências apresentadas agora a esta Suprema Corte comprovam que FELIPE

MOURAO faz a ponte entre os desejos de DANIEL VORCARO em influenciar a opinião pública e influenciadores contratados pela organização criminosa. Esse mesmo modus operandi está em investigação nos autos do Inq. 5035, cujas ações prosseguiram mesmo após sua prisão e posterior revogação pelo TRF1, no dia 28 de novembro de 2025, uma vez que a contratação de influencers para a execução do "Projeto DV" foi colocada em prática logo depois, isto é, no mês de dezembro de 2025 e tinha o objetivo de atacar a reputação do Banco Central do Brasil no mesmo período em que o Tribunal de Contas da União emitia sinais de que desfaria a liquidação extrajudicial do Banco Master, anulando assim uma decisão da Autarquia Federal.

Verifica-se, portanto, que a atuação da organização criminosa não é pueril. Pelo contrário, são profissionais do crime, que atuam de forma coordenada, com a captação ilícita de servidores públicos dos mais altos escalões da república, ao mesmo tempo que buscam influenciar a opinião pública contra os agentes do Estado envolvidos na investigação e desmantelamento do esquema criminoso multibilionário, buscando assim construir um cenário favorável de enfraquecimento do Estado e permanência da delinquência alcançada, mesmo que para isso tenham que se utilizar de atos de violência física e coação por meio de sua milícia (leia-se a "Turma"), como comprovado nesta representação policial.

Tal intento de DANIEL VORCARO não pode prosperar, pois a presente investigação

criminal sobre organização criminosa estará em risco, reprise-se, risco concreto, inclusive quanto

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a integridade física dos servidores públicos responsáveis pela apuração (PF, MPF, STF, BCB), enquanto não houver a completa neutralização do braço armado da organização criminosa, em toda sua extensão, isto é, do comando exercido por DANIEL VORCARO, seu braço financeiro controlado por FABIANO ZETTEL, e seu "sicário" FELIPE MOURAO, além dos membros da

Importante citar que na decisão judicial em que revogou a prisão preventiva de DANIEL BUENO VORCARO, a Desembargadora-Federal pontuou que, "não obstante a presença inicial dos elementos justificadores do decreto prisional, cumpre destacar que os delitos atribuídos ao paciente não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa. Ademais, não há demonstração de periculosidade acentuada ou de risco atual à ordem pública que, de forma excepcional, justifique a manutenção da medida extrema da prisão preventiva [grifo nosso].

Ocorre que, conforme demonstrado ao longo desta representação policial, na verdade, o Estado Brasileiro não tinha naquele momento a total compreensão da periculosidade real do investigado DANIEL BUENO VORCARO, pois, diferente do apontado na decisão, as evidências comprovam que o investigado possui atuação violenta e dispõe de um grupo armado, formado por policiais, inclusive federais, que atuam diuturnamente sob seu comando para a prática de atos ilícitos de intimidação, acesso indevido a bancos de dados restritos aos órgãos de segurança pública, monitoramento ilegal de terminais telefônicos, invasão de dispositivos móveis, nuvens (Icloud) e contas de redes sociais, praticando assim variados atos de embaraço à investigação criminal.

Nesse sentido, para fundamentar a decisão de revogação da prisão cautelar preventiva, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região levou em consideração que não havia informações de que os envolvidos estariam a praticar atos de embaraço à investigação criminal. Contudo, tal premissa não era verdadeira, apenas sua extensão não era ainda totalmente conhecida pelos órgãos de persecução penal e foram agora reveladas.

Mais ainda, em sentido oposto ao que foi utilizado como fundamento da decisão revogadora da prisão preventiva, há elementos nos autos de que DANIEL BUENO VORCARO estava montando um sofisticado plano de fuga, que envolvia a construção falsa de subterfúgios, o que

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teria sido realizado em conluio como investigado PAULO SÉRGIO, com a nítida intenção de se evadir da aplicação da lei penal. Em razão da gravidade da atuação da organização criminosa até então desconhecida, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região fez com que fosse incluída a seguinte advertência na

prestação de informações falsas, ou a prática de qualquer ato que coloque em risco a ordem pública, notadamente a ordem econômica, a instrução processual ou a aplicação da lei penal poderá acarretar a revogação deste benefício e o restabelecimento do decreto prisional." Ocorre que a mencionada advertência se refere a atos que o Poder Judiciário não tinha ciência e agora foram revelados, de tal forma que os atos de embaraço a esta investigação criminal não apenas estavam em curso, como estão em pleno desenvolvimento, conforme se observa da apuração em andamento no Inq. 5035, sob relatoria de Vossa Excelência. Ademais, o risco de evasão do principal investigado segue presente, na medida em que ainda possui jatos privados, bem como extenso patrimônio no exterior, inclusive em paraísos fiscais. Começam a despontar, ainda, indícios de dilapidação deste patrimônio, como retratam notícias publicadas nos últimos dias:

Em meio às negociações envolvendo ativos ligados ao empresário Daniel
Vorcaro, a venda de um dos bens que circula nos bastidores é o Botanique Hotel &
Spa, empreendimento de alto padrão localizado no Triângulo das Serras, em Campos

do Jordão. O hotel estaria sendo oferecido por cerca de R$ 150 milhões, segundo relatos de pessoas procuradas pela colunista Malu Gaspar para avaliar a operação (https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/02/24/vorcaro-negocia-hotel-deluxo-por-r-150-milhoes-diarias-chegam-a-quase-dois-digitos-em-campos-do-jordaosp-fotos.ghtml)

A mais vistosa das aeronaves usadas antes da prisão pelo dono do Banco
Master, Daniel Vorcaro, o Gulfstream G700, está à venda com desconto de mais de

R$ 100 milhões. O jato, que comporta até 19 passageiros e tem autonomia para voos

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transcontinentais, foi comprado em junho passado por R$ 538 milhões e, desde janeiro, está sendo oferecido a um rol bastante restrito de clientes por US$ 80 milhões, o equivalente a R$ 415 milhões tendo como referência a cotação atual do câmbio. (https://oglobo.globo.com/blogs/malu-gaspar/post/2026/02/master-jato-usado-por-

O bloqueio do patrimônio auferido como proveito do crime, e eventual e futura reversão dos valores à sociedade brasileira, é consequência esperada e indispensável da persecução penal deste caso. A aparente atuação do investigado, portanto, é extremamente danosa, por converter ativos concretos (imóveis e aeronaves), de mais fácil localização e constrição, em moeda fiduciária, possibilitando que o lucro obtido com as condutas criminosas se esvaia na rede de offshores e fundos de investimentos controlados pela organização criminosa. Confirmando os indícios de reiteração delitiva de DANIEL VORCARO, é imperioso registrar que, mesmo após ser posto em liberdade, o que ocorreu no dia 28/11/2025, a organização criminosa continuou a ocultar recursos bilionários em nome de terceiros, os quais somente foram descobertos em razão das medidas executadas por ocasião da Segunda Fase da Operação Compliance Zero, deflagrada no dia 14/01/2026, oportunidade em que foi bloqueada a impressionante quantia de R$ 2.245.235.850,24 (dois bilhões, duzentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos), valor que estava na conta do genitor de DANIEL VORCARO, HENRIQUE MOURA VORCARO, junto à empresa CBSF DTVM, mais conhecida como REAG. Vejamos15:

15 Pet. 15.198-STF

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Réu/Executado Total blogueado pelo bloqueio original e reiteragoes 42765498687: HENRIQUE MOURA VORCARO

Respostas

CBSF DTVM

bloqueado Data/hora protocolo Tipo de resultado

Bloqueiode 2.245.235.821,00 14 JAN. 2026 18:09

17:09

Importa rememorar que o Banco Central do Brasil decretou, no dia 15/01/2026, a liquidação extrajudicial da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (nova denominação de Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.), com sede em São Paulo/SP, liquidação que foi motivada por graves violações às normas que regem as atividades das instituições integrantes do SFN16, com destaque à trama delitiva revelada na chamada Operação CARBONO OCULTO, que mostrou ao país o vínculo da REAG com a organização criminosa Primeiro Comando da Capital - PCC17. Nesse contexto, enquanto o Fundo Garantidor de Crédito sangrava para cobrir o rombo bilionário deixado pelo Banco MASTER no mercado financeiro, montante que alcança quase 40 bilhões de reais18, DANIEL VORCARO ocultava de seus credores e vítimas mais de 2 bilhões de reais junto a empresa conhecida por lavar dinheiro das mais perigosas organizações criminosas do Brasil, conduta ilícita que se perpetuou mesmo após ter sido posto em liberdade. Ressalte-se que não é possível dissociar as condutas de DANIEL VORCARO de seu operador financeiro e cunhado FABIANO ZETTEL, cujas ações ilícitas contavam com o apoio incondicional de seu braço armado, conhecido com "A Turma", cujos integrantes conhecidos até

16 https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20998/nota 17 https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/sp/liquidada-pelo-bc-reag-ja-foi-alvo-de-megaoperacao-contrao-pcc-entenda/

18 https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-01/fgc-ja-pagou-r-325-bilhoes-75-dos-credores-dobanco-master

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o presente momento são: LUIZ PHILLIPE MACHADO DE MORAES MOURÃO (FELIPE MOURÃO) e MARILSON ROSENO DA SILVA. Com efeito, se verifica que tais condutas delitivas se amoldam com precisão aos requisitos autorizadores da prisão cautelar, conforme previsto no art. 312 do Código de Processo Penal, in

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria 13.964, de 2019) § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) § 3º Devem ser considerados na aferição da periculosidade do agente, geradora de riscos à ordem pública (incluído pela Leinº 15.272, de 2025): I - o modus operandi, inclusive quanto ao uso reiterado de violência ou grave ameaça à pessoa ou quanto à premeditação do agente para a prática delituosa (incluído pela Leinº 15.272, de 2025); II - a participação em organização criminosa (incluído pela Leinº 15.272, de 2025); III - a natureza, a quantidade e a variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; ou (incluído pela Leinº 15.272, de 2025) IV - o fundado receio de reiteração delitiva, inclusive à vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso (incluído pela Leinº 15.272, de 2025).

Nesse momento, considerando os fatos novos e contemporâneos apresentados agora a essa Suprema Corte, bem como a comprovada periculosidade do agente, não apenas ao sistema financeiro nacional, mas para todos aqueles que lhe são desafetos, cuja resposta oferecida pela organização criminosa é rápida, premeditada e violenta, com o uso reiterado de coação e grave ameaça por uma espécie de milícia privada, a Polícia Federal considera que a decretação da prisão preventiva de DANIEL BUENO VORCARO, líder da organização criminosa, FABIANO CAMPOS ZETTEL, operador financeiro do grupo, do "Sicário" LUIZ PHILLIPE MACHADO DE MORAES MOURÃO (FELIPE MOURÃO), e do policial federal aposentado MARILSON

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ROSENO DA SILVA é medida que impõe para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que há vasta prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, bem como se encontra devidamente evidenciado o perigo concreto gerado pelos investigados se permanecerem em

4.2. Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão

Ao longo desta representação, para além dos investigados acima citados, sobre os quais há concretos indícios de atuação violenta e reiterada quanto a prática de crimes, há outros envolvidos, cuja atuação se reveste de semelhante gravidade, contudo não estariam envolvidos no núcleo armado da organização criminosa. Trata-se dos servidores do Banco Central do Brasil PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, que ocupava a função de Chefe adjunto do Departamento de Supervisão Bancária - Desup, e BELLINE SANTANA, que ocupava o cargo de Chefe do Departamento de Supervisão Bancária - Desup.

No capítulo 2.1 desta petição, descrevemos o relacionamento ilícito entre o banqueiro DANIEL VORCARO e os servidores do Banco Central PAULO SÉRGIO e BELLINE SANTANA, bem como os graves indícios de recebimento mensal de vantagens indevidas, que ocorria, principalmente, por meio da estrutura de lavagem de dinheiro orquestrada com o auxílio de LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES, responsável pela empresa VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, pessoa jurídica cujas contas bancárias serviram como "conta de passagem" para os recebimentos ilícitos. O diagrama abaixo bem ilustra essa dinâmica:

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Daniel Sérgio Neves Souza de

Paulo

|

e

operador francero |

Fabiano Campos Zettel Belline Santana

027.818.816-86

113.281.438-30

Como se observa acima, os pagamentos ilícitos ora descobertos eram efetuados por
FABIANO CAMPOS ZETTEL e ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, a mando de DANIEL

VORCARO, principalmente, mas não de forma exclusiva, pela empresa SUPER PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A.

Ressalte-se que esta é a mesma estrutura utilizada para os pagamentos ilícitos mensais para a "Turma", com a diferença de que, nesse caso, os valores seguem da empresa SUPER PARTICIPAÇÕES, para as empresas de FELIPE MOURÃO, como é o caso da KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.

Por esta razão, considerando a gravidade de tais crimes, cujas pessoas físicas e jurídicas citadas estão diretamente envolvidas em atos de lavagem de dinheiro, num juízo de proporcionalidade, a Polícia Federal considera que devem ser adotadas as medidas legais consideradas necessárias para a completa interrupção da trama delitiva.

Nesse sentido, quanto aos servidores do Banco Central PAULO SÉRGIO e BELLINE, é

preciso levar em consideração que os investigados ocupam funções diretamente relacionadas à fiscalização de instituições financeiras, à aplicação de sanções administrativas e possuem acesso a

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informações estratégicas e sigilosas. Desta forma, a permanência no cargo cria ambiente propício para a continuidade das condutas ilícitas já identificadas, inclusive quanto à obstrução desta investigação, o que pode levar ao comprometimento da credibilidade do órgão regulador. Conforme noticiado na imprensa e comunicado a este órgão19, o Banco Central afastou

Não obstante, os elementos de prova colacionados nesta representação demonstram que a atuação ilícita de tais servidores extrapola os aspectos administrativos, uma vez que estamos a demonstrar indícios veementes de atos de corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Desta forma, para além do afastamento administrativo determinado pela autarquia federal, torna-se indispensável a adoção de medidas na seara criminal e a imposição de medidas cautelares de natureza processual penal, na forma prevista no art. 319, VI do Código de Processo Penal, ou seja, a suspensão do exercício da função pública, medida menos gravosa que a prisão cautelar, mas idônea para interromper a instrumentalização do cargo para fins ilícitos. Considerando que o locus de parte das condutas investigadas é o ambiente institucional do Banco Central, o acesso às dependências físicas e aos sistemas internos possibilita manipulação probatória e influência funcional. Logo, é imperiosa a determinação de proibição de ingresso nas dependências do Banco Central do Brasil, bloqueio de acessos físicos e digitais aos sistemas corporativos. Tal providência é complementar ao afastamento funcional e essencial à eficácia da cautelar, na linha do que preconiza o art. 319, II, do CPP. Nessa linha, com o mesmo fundamento legal (art. 319, VI, do CPP), igualmente se faz necessária a adoção de medidas cautelares visando a completa suspensão do funcionamento das pessoas jurídicas envolvidas na estrutura de lavagem de dinheiro, notadamente, as empresas de FABIANO ZETTEL, ANA CLAUDIA, FELIPE MOURÃO e LEONARDO PALHARES, a saber:

Ord. Nome: Observação
1. MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E | PARTICIPACOES LTDA (CNPJ 02.425.349/0002-81); Empresas utilizada por FABIANO ZETTEL e ANA CLAUDIA para
2. SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A (CNPJ 31.446.245/0001-70); pagamentos ilícitos.

19 Ofício nº 935/2026-BCB/SECRE

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3. KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA (CNPJ | Empresas utilizadas por FELIPE
4. 47.855.227/0001-82); KING MOTORS LOCACAO DE VEICULOS E PARTICIPACOES LTDA (CNPJ 36.944.533/0001-79) MOURÃO para receber recursos ilícitos e pagar "A Turma".
5. VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA (CNPJ 39.665.399/0001-15); Empresa utilizada por LEONARDO PALHARES e BELLINE para o

As medidas cautelares acima citadas são consideradas suficientes, neste momento, para

obstante, torna-se igualmente fundamental que sejam adotadas medidas cautelares diversas da prisão que levem ao desmantelamento da organização criminosa, sua estrutura e funcionamento, inclusive com a impossibilidade de novas ações conjuntas entre os investigados PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, BELLINE SANTANA, LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES e ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA. Ressalte-se que há indícios de atuação coordenada entre servidores públicos e representantes de instituições financeiras. A liberdade de comunicação entre os envolvidos possibilita alinhamento de versões defensivas, combinação de estratégias de ocultação, constrangimento indireto de testemunhas. Dessa forma, é necessária a imposição de proibição de contato entre os investigados, por qualquer meio (presencial, telefônico, eletrônico ou por interposta pessoa), nos termos do art. 319, III, do CPP. Avançando em tais medidas, nos termos do art. 319, IV, do CPP, pode o Juízo determinar a proibição de ausentar-se da comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária à investigação. Neste caso, considerando a gravidade concreta dos fatos, o potencial de ocultação patrimonial, a necessidade de assegurar pronta submissão a atos investigatórios e judiciais, mostrase adequada a imposição da medida, garantindo a efetividade da persecução penal. Diante da complexidade da investigação e da necessidade de controle efetivo do cumprimento das restrições impostas, revela-se proporcional a aplicação da monitoração eletrônica, nos termos do art. 319, IX, do CPP. Tal medida reforça o cumprimento da proibição de frequentar o Banco Central, a vedação de deslocamentos não autorizados, a fiscalização da permanência na comarca. Trata-se de medida menos gravosa que a prisão preventiva, mas eficaz para mitigar riscos concretos.

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5. DOS PEDIDOS

5.1. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 311 e 312, ambos do Código de Processo Penal, representamos pela decretação da Prisão Preventiva dos investigados descritos na tabela abaixo, com a expedição dos respectivos mandados a serem cumpridos nos endereços a serem apresentados ou onde forem localizados:

Ord INVESTIGADO CPF

1. DANIEL BUENO VORCARO 062.098.326-44
2. | FABIANO CAMPOS ZETTEL 027.818.816-86
3. LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO 046.166.396-12
4. MARILSON ROSENO DA SILVA 716.111.776-34

- Em caso de deferimento, a Polícia Federal irá informar, com a maior brevidade possível, os endereços dos investigados para fins de expedição dos respectivos mandados judiciais. 5.2. Ainda, pelos fundamentos já expostos, com base no Art. 319, CPP, representamos pela decretação das seguintes medidas cautelares aos investigados listados, a serem comunicadas pela Polícia Federal após a deflagração da fase ostensiva da investigação:

Ord. INVESTIGADO CAUTELAR
1. PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA II - Proibição de acesso às

(CPF 091.221.898-31) dependências do Banco

Central; III - Proibição de manter contato com as pessoas investigadas na Operação Compliance Zero;

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IV - Proibição de ausentar- se da Comarca onde residem; VI - Suspensão do exercício de função pública exercida junto ao Banco Central; IX - Monitoração eletrônica.
2. Impresso por: POLÍCIA Em: 01/04/2026 - BELLINE SANTANA (CPF 113.281.438-30) FEDERAL 12:59:20 II - Proibição de acesso às dependências do Banco Central; III - proibição de manter contato com as pessoas investigadas na Operação Compliance Zero; IV - Proibição de ausentar- se da Comarca onde residem; VI - Suspensão do exercício de função pública exercida junto ao Banco Central; IX - Monitoração eletrônica.
3. LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES (CPF 006.501.356-52) III - Proibição de manter contato com as pessoas investigadas na Operação Compliance Zero; IV - Proibição de ausentar- se da Comarca onde residem; IX - Monitoração eletrônica.

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4. ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA (CPF 090.476.856-28)
5. VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA (CNPJ 39.665.399/0001-15)
6. Impresso por: POLÍCIA Em: 01/04/2026 - MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (CNPJ 02.425.349/0002-81) FEDERAL 12:59:20
7. SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A (CNPJ 31.446.245/0001-70)
8. KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA (CNPJ 47.855.227/0001-82)
9. | KING MOTORS LOCACAO DE VEICULOS E PARTICIPACOES LTDA (CNPJ 36.944.533/0001-79)
III - Proibição de manter contato com as pessoas investigadas na Operação Compliance Zero; IV - Proibição de ausentarse da Comarca onde

residem; IX - Monitoração eletrônica. VI - Suspensão de atividade de natureza econômica ou financeira; VI - Suspensão de atividade de natureza econômica ou financeira; VI - Suspensão de atividade de natureza econômica ou financeira; VI - Suspensão de atividade de natureza econômica ou financeira; VI - Suspensão de atividade de natureza econômica ou financeira;

a) Em caso de deferimento, para a implementação de tais medidas, solicita-se: - Expedição de Ofício ao Banco Central do Brasil comunicando a imposição das medidas cautelares aos servidores acima mencionados;

163 de 164


COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

- Expedição de Ofício à Receita Federal do Brasil comunicando a determinação de

suspensão das atividades econômicas das empresas relacionadas; - Expedição de Ofício aos juízos das Comarcas onde residem os investigados para a adoção das medidas cabíveis à implementação do monitoramento eletrônico. b) Visando o sigilo da ação policial, solicita que os ofícios em questão sejam encaminhados à CINQ/CGRC/DICOR/PF, que se encarregará de remeter os expedientes aos

Termos em que espera deferimento. Respeitosamente,

Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2026

Assinado de forma digital

DANIEL

por DANIEL MOSTARDEIRO MOSTARDEIRO COLA:00138332002 COLA:00138332002 Dados: 2026.02.27

15:09:37 -03'00'

DANIEL MOSTARDEIRO COLA Delegado de Polícia Federal CGRC/DICOR/PF

WEDSON CAJE Assinado de forma digital por

WEDSON CAJE LOPES:890266401 LOPES:89026640153

Dados: 2026.02.27 14:38:34

53

-03'00'

WEDSON CAJÉ LOPES Delegado de Polícia Federal CRC/CGRC/DICOR/PF
MJSP - POLÍCIA FEDERAL

VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA:02677070 375

VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA Delegado de Polícia Federal CINQ/CGRC/DICOR/PF

GUILHERME ALVES DE SIQUEIRA:066834 16613

GUILHERME ALVES DE SIQUEIRA Delegado de Polícia Federal DFIN/CGRC/DICOR/PF

Assinado de forma digital por VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA:02677070375 Dados: 2026.02.27 14:36:17 -03'00'

Assinado de forma digital por GUILHERME ALVES DE SIQUEIRA:06683416613 Dados: 2026.02.27 14:15:29 -03'00'

164 de 164


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE MATERIAL (IPJ-M)

Número da IPJ-M Unidade Policial
1. DADOS DO PROCEDIMENTO
Nº Procedimento (IPL/RE/NCV) 2025.0087917 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Tipo de Procedimento
Tipo de Análise
Referências
Destinatário
Remetente
Data
2. OBJETO
Identificação do Objeto
Origem do Objeto
Coleta do Objeto
Armazenamento do Objeto
Transferência do Objeto
Tratamento do Objeto

144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

Inquérito Policial Material Apreendido 2025.0111559 - Despacho n° 4555606/2025 / Laudo nº 4281/2025 - SETEC/SR/PF/SP
DPF Janaina Pereira Lima Palazzo APF Teixeira, APF Boson, APF Wilker, APF Cunha e APF Matos. 18/02/2026
01 (um) aparelho celular da marca APPLE, modelo IPHONE 17 PRO, número de série LTPF3F27YR, IMEI A 358829560150138, IMEI B 358829560502072
Termo de Apreensão nº 4473731/2025 Obtido em decorrência de cumprimento de mandado de prisão e busca pessoal.
Servidor de análise de dados da Superintendência da Polícia Federal no Estado de São Paulo Acesso remota ao servidor

Indexador e Processador de Evidências Digitais 4.2.2. 4.3 e Cellebrite Reader 10.7.1.5013


SUMÁRIO

  1. DADOS DO PROCEDIMENTO ..................................................................................................................... 1
  2. OBJETO ........................................................................................................................................................ 1
  3. ANÁLISE ....................................................................................................................................................... 3 3.1. DOS INDÍCIOS DA INFLUÊNCIA EXERCIDA POR DANIEL VORCARO SOBRE INTEGRANTES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL........................................................................................................... 3 3.2. DOS DIÁLOGOS MANTIDOS COM SERVIDORES PÚBLICOS DE INSTITUIÇÕES RELEVANTES

6 3.3. DO CONTEXTO RELEVANTE.......................................................................................................... 7 3.3.1. Da tentativa de aquisição do Banco Master pelo BRB. ....................................................... 7 3.3.2. Liquidação do conglomerado do Banco Master, incluindo Letsbank................................ 8 3.3.3. Bloqueio realizado pelo Mastercard e liquidação do Will Bank.......................................... 8

3.4. DO CÓDIGO DE CONDUTA DOS SERVIDORES DO BCB ............................................................ 9 3.5. DA RELAÇÃO ENTRE DANIEL VORCARO E PAULO SÉRGIO.................................................. 10 3.5.1. Das mensagens acerca das operações com o Banco Voiter, Will Bank e Letsbank - dezembro de 2023 ............................................................................................................................... 13 3.5.2. Das mensagens acerca das operações com entidades de previdência .......................... 24 3.5.3. Dos pedidos de orientações/intervenções junto ao BCB.................................................. 25 3.5.4. Das mensagens acerca da compra do BRB pelo Banco Master ...................................... 30 3.5.5. Da consultoria prestada sobre documentos destinados ao FGC..................................... 36 3.5.6. Das vantagens financeiras possivelmente recebidas por PAULO SÉRGIO .................... 45 3.6. Da relação entre DANIEL BUENO VORCARO e BELLINE SANTANA ....................................... 53 3.6.1. Do possível vazamento de informações ............................................................................. 54 3.6.2. Da consultoria prestada sobre documentos do Banco Master destinados a instituições públicas ................................................................................................................................................ 59 3.6.3. Dos encontros realizados na residência de DANIEL VORCARO ...................................... 66 3.6.4. Das vantagens financeiras possivelmente recebidas por BELLINE ................................ 67 3.7. Do grupo existente entre VORCARO, BELLINE e PAULO SÉRGIO .......................................... 94 3.8. Da reunião marcada às vésperas da liquidação e prisão de VORCARO. .............................. 111

  1. CONCLUSÕES ......................................................................................................................................... 123 4.1. INFLUÊNCIA INDEVIDA SOBRE SERVIDORES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL............. 123 4.2. CONCESSÃO DE VANTAGENS INDEVIDAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS ........................ 126 4.3. LAVAGEM DE CAPITAIS E OPERADORES FINANCEIROS ..................................................... 127

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3. ANÁLISE
A presente análise iniciou-se a partir da identificação da possível influência

exercida por DANIEL BUENO VORCARO - por meio da obtenção e repasse de informações confidenciais, além da influência em decisões - sobre servidores do alto escalão do Banco Central do Brasil (BCB).

Antes de apresentar os resultados da análise, reúnem-se na tabela abaixo os principais dados cadastrais de VORCARO.

Tabela 1 - Qualificação de DANIEL BUENO VORCARO. DANIEL BUENO ALINE BUENO RIBEIRO VORCARO e

Filiação
VORCARO HENRIQUE MOURA VORCARO
Data de Nascimento 06/10/83

CPF 062.098.326-44

E-mail

+55 31 98882-2000

Telefone

+55 11 98925-3839

ot, Cônjuge FABIOLA DE ALMEIDA MACEDO (029.061.616-67)

STELLA DE MACEDO VORCARO (189.090.136-99)
Filhos
TIZIANO DE MACEDO VORCARO (189.090.126-17)
Rua Elza Brandao Rodarte, 330, Ap. 2100, Belvedere, Belo
Endereço
Horizonte/MG
3.1. DOS INDÍCIOS DA INFLUÊNCIA EXERCIDA POR DANIEL VORCARO SOBRE INTEGRANTES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Foram encontradas, no celular de VORCARO, anotações no aplicativo "Notas"

que, apesar de não apresentarem, neste momento, o contexto suficiente para a sua compreensão integral, revelam o grau de acesso e influência que ele exercia sobre estruturas estatais responsáveis por regulamentar e fiscalizar o sistema financeiro nacional.

Antes de tratar das evidências mencionadas no parágrafo anterior, faz-se

necessário apresentar reunião realizada em 17/10/2025, por volta das 09h00, de caráter sigiloso, entre a Polícia Federal e integrantes do BCB, com o objetivo de tratar da investigação em curso envolvendo o Banco Master. Estiveram presentes no referido encontro o DPF Guilherme Alves de Siqueira, o APF Wilker Goulart, o DPF Dennis Cali, o DPF Daniel Penido de Britto (presente remotamente) e a DPF Janaina Palazzo.

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No dia 21/10/2025, às 19h08min12s -03:00 (22h08min12s UTC), quatro dias após a reunião, VORCARO registrou em aplicativo "Notas" o nome dos representantes da Polícia Federal que estiveram presentes nessa reunião: DPF DENNIS CALI, Diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção, DPF GUILHERME ALVES DE SIQUEIRA, Chefe da Divisão de Repressão aos Crimes Financeiros, APF WILKER GOULART, DPF DANIEL DE BRITO, presidente do IPL da Operação Compliance Zero - Fase II, DPF JANAINA PALAZZO, presidente do IPL da Operação Compliance Zero - Fase I.

Metadados ufed Account ufed Body ubiratan Gabriel pimenta Guilherme ufed Creation ufed ufed decoding_confidence

ufed-extractionName. ufed Folder

fed isrelated ufed Modification ufed Modification. date fed Source

ufed Summary

ufed: Title

X-TIKA

Figura 1 - Anotação encontrada no celular de VORCARO contendo os nomes das autoridades presentes na reunião com o BCB.

No dia 30/10/2025, às 13h13min29s -03:00 (16h13min29s UTC), VORCARO registrou uma nova nota relatando que viajaria para Abu Dhabi a fim de se encontrar com o interlocutor. Na mesma anotação, descreveu a situação do banco e os problemas que vinha enfrentando, destacando que havia recebido informações confidenciais de integrantes do BCB de que "G" (provavelmente Gabriel Galípolo, Presidente do BCB) e os demais diretores estariam novamente sob forte pressão para adotar alguma medida, em razão de intensa cobrança proveniente da PF e do MPF, os quais estariam alegando que tomariam providências contra DANIEL BUENO VORCARO.

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Figura 2 - Nota encontrada no celular de VORCARO que demonstra seu acesso a dados confidenciais. Metadados fed Account [v 792 chars] Boa, Boa, vou mudar minha ida a abu dhabi s aqui do ponto de vista economico [vem entrar mais 400mm proxima semana. 4 que tive informacdes informais ort Boy estao na pressao a PF & MP. deixar ninguem de baixo fazer uma e explicar qq coisa, egando que farao ufed Creation 30/10/2025 16:13:29 UTC ufed Creation date 30/10/2025 16:13:29 UTC ufed decoding_confidence |High ufed extractionld 0 ufed File System ufed Folder Recently Deleted id False ufed Modification ufed Modification: date ufed Source ufed source_index Summary Title X-TIKA Figura 2 - Nota encontrada no celular de VORCARO que demonstra seu acesso a dados confidenciais. Em seguida, no mesmo dia, poucos minutos depois, às 13h38min46s -03:00 CIES26 ida 792 chars] Boa, a abu d... vou mudar minha ida a abu dhabi pra conseguir te aqui do ponto de vista economico estao andando bem. [vem entrar mais 400mm proxima semana. E FGC comegou a fazer aos poucos. 4 que tive informacdes informais em confidencia de turma do banco central, na pressao maxima de novo pra uma medida, pois 0 a PF & MP. alegando que farao algo contra mim. E importante reforcar com Andrei e Paulo pra nao deixar ninguem de baixo fazer uma sacanagem que ai vai tudo pro saco. explicar qq coisa, 50 nao pode ter sacanagem. Vou te mandar 0s nomes que tem ido ao Bacen al egando que farao algo em breve 30/10/2025 16:13:29 UTC 30/10/2025 16:13:29 UTC File System Recently Deleted Figura 2 - Nota encontrada no celular de VORCARO que demonstra seu acesso a dados confidenciais. Em seguida, no mesmo dia, poucos minutos depois, às 13h38min46s -03:00 conseguir te ver, se voce estao andando bem. Consegui colocar no FGC comegou a fazer aos poucos. de turma do banco central, pois 0 bacen esta sendo muito pressionado pel E importante reforcar com Andrei e Paulo pra nao sacanagem que ai vai tudo pro saco. Vou te mandar 0s nomes que tem ido ao Bacen al Figura 2 - Nota encontrada no celular de VORCARO que demonstra seu acesso a dados confidenciais. Em seguida, no mesmo dia, poucos minutos depois, às 13h38min46s -03:00 puder na terca feiral As coisa Consegui colocar no banco 800mm ja FGC comegou a fazer aos poucos. O problema agora de turma do banco central, que G e os diretores bacen esta sendo muito pressionado pel E importante reforcar com Andrei e Paulo pra nao sacanagem que ai vai tudo pro saco. Estou disponivel pra tratar Vou te mandar 0s nomes que tem ido ao Bacen al Figura 2 - Nota encontrada no celular de VORCARO que demonstra seu acesso a dados confidenciais. Em seguida, no mesmo dia, poucos minutos depois, às 13h38min46s -03:00 As coisa banco 800mm ja de O problema agora os diretores bacen esta sendo muito pressionado pel E importante reforcar com Andrei e Paulo pra nao Estou disponivel pra tratar Vou te mandar 0s nomes que tem ido ao Bacen al Figura 2 - Nota encontrada no celular de VORCARO que demonstra seu acesso a dados confidenciais. Em seguida, no mesmo dia, poucos minutos depois, às 13h38min46s -03:00 Figura 2 - Nota encontrada no celular de VORCARO que demonstra seu acesso a dados confidenciais. Em seguida, no mesmo dia, poucos minutos depois, às 13h38min46s -03:00
Impresso por: POLÍCIA Em: 01/04/2026 - FEDERAL 12:59:21
Metadados ufed Account ufed Body ufed Creation fed Creation date fed decoding_confidence _|High fed extractionld 0 fed extractionName File ufed Folder [Recently 1492203 ufedid fed srelated False Modification 30/10/2025 Modification date 30/10/2025 ufed Source [Notes ufed source_index 3.856.035 ufed Summary [> 223 ufed Title [De pessoas [X-TIKA Parsed-By-Full-Set iped parsers System Deleted 16:44:40 UTC 16:44:40 UTC chars] _Eles participaram das reunioes... de dentro do bacen que sao meus amigos standard RawStringParser e ficaram Eles partciparam poucas pessoas, de como conduzir preocupados da saberao com of
do BCB.
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3.2. DOS DIÁLOGOS MANTIDOS COM SERVIDORES PÚBLICOS DE INSTITUIÇÕES RELEVANTES
Diante dos indícios apresentados anteriormente, buscou-se no celular de

DANIEL BUENO VORCARO pela existência de diálogos com servidores do quadro do BCB.

Dentre as conversas encontradas, identificou-se, após análise, relevância no conteúdo dos diálogos com os interlocutores listados a seguir.
  • PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA (Chefe adjunto do Departamento de Supervisão Bancária - Desup)
  • BELLINE SANTANA (Chefe do Departamento de Supervisão Bancária - Desup)

ratifica-se que o Departamento de Supervisão Bancária é uma unidade vinculada técnica e administrativamente à Diretoria de Fiscalização, conforme apresenta recorte do organograma disponibilizado no próprio site do BCB.

Figura 4 - Recorte do organograma do BCB.

Registra-se também a pertinência temática do trabalho exercido pelas

unidades mencionadas no parágrafo anterior e os interesses de DANIEL BUENO VORCARO, diante dos questionamentos acerca das operações realizadas pelo Banco

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Master já publicamente conhecidas: as unidades de lotação dos servidores listados acima têm atuação direta nos processos de interesse de VORCARO e do BCB.

3.3. DO CONTEXTO RELEVANTE
Até a data de assinatura desta informação de polícia judiciária, alguns fatos

importantes aconteceram e merecem ser circunstanciados, a fim de que possam servir de fundamento para análise do relacionamento entre VORCARO e servidores do BCB, uma vez que esses acontecimentos têm relação direta com a temática de atuação de vários desses servidores.

3.3.1. Da tentativa de aquisição do Banco Master pelo BRB.

O Banco de Brasília (BRB) anunciou na sexta-feira, dia 28 de março de 2025,

acordo para a compra do Banco Master e sua incorporação ao conglomerado do banco, conforme aprovado por seu Conselho de Administração.

De acordo com fato relevante divulgado pelo BRB, "Essa sinergia entre BRB,

Banco Master e Will Bank cria um ecossistema financeiro completo, integrando força de marca, expertise em segmentos estratégicos e inovação digital para oferecer soluções cada vez mais acessíveis e eficientes ao mercado brasileiro" .

O preço de aquisição a ser pago pelo BRB seria equivalente a 75% do

patrimônio líquido consolidado do Banco Master (o que equivaleria a R$ 3,5 bilhões com base em números de junho de 2024, porém seria passível de mudança após a reestruturação), calculado conforme demonstrações financeiras auditadas, ajustado por eventuais baixas de ativos ou reconhecimentos de apontamentos no balanço.

A operação seria precedida por uma reorganização societária do Banco

Master, de modo que certos ativos e passivos não estratégicos, incluindo participações societárias em controladas, seriam segregados do Banco Master anteriormente à operação.

O fechamento da Operação estaria sujeito ainda: i) à conclusão satisfatória da

diligência sobre os ativos e passivos do Banco Master; ii) à conclusão da Reorganização

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do Banco Master; iii) à obtenção das autorizações aplicáveis do BCB; iv) ao deferimento dos processos de homologação de aumentos de capital do BRB e do Banco Master, à época em análise pelo BCB, v) à obtenção das aprovações antitruste aplicáveis, incluindo CADE e BCB, e demais aprovações de órgãos de controle. Como se verá mais adiante neste documento, algumas das conversas com os servidores públicos previamente listados permeiam esses temas.

3.3.2. Liquidação do conglomerado do Banco Master, incluindo Letsbank.

Em 18 de novembro de 2025, o Banco Central decretou a liquidação

extrajudicial do Banco Master S/A, do Banco Master de Investimento S/A, do Banco

Regime Especial de Administração Temporária (RAET) do Banco Master Múltiplo S/A, instituições integrantes do Conglomerado Master.
A decretação dos regimes de resolução nas instituições foi motivada pela

grave crise de liquidez do Conglomerado Master e pelo comprometimento significativo da sua situação econômico-financeira, bem como por graves violações às normas que regem a atividade das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

3.3.3. Bloqueio realizado pelo Mastercard e liquidação do Will Bank.

O Banco Master assumiu o controle do Will Bank em 2024.

Recentemente, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Will

Bank, em 21 de janeiro de 2026. A decisão do BCB foi tomada depois que a Will Financeira não fez pagamentos devidos à Mastercard e foi bloqueada do arranjo de pagamentos da empresa no dia 19 de janeiro.

A autoridade monetária considerou inevitável a liquidação extrajudicial da Will

Financeira em razão do comprometimento da sua situação econômico-financeira, da sua insolvência e do vínculo de interesse evidenciado pelo exercício do poder de controle do Banco Master.

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3.3.4. Liquidação da REAG.

O Banco Central decretou no dia 15/01/2026 a liquidação extrajudicial da

CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, novo nome da Reag Trust DTVM. Trata-se da empresa que faz a gestão dos fundos no grupo da Reag Investimentos.

A empresa também é investigada na Operação Compliance Zero, que apura

um suposto esquema de fraudes financeiras no Banco Master. A Reag teria atuado na estruturação e administração de fundos suspeitos de movimentar recursos de forma atípica, inflar resultados e ocultar riscos, com indícios de fraude e lavagem de dinheiro.

A Reag também foi uma das empresas investigadas na megaoperação

Carbono Oculto, deflagrada contra o PCC em oito estados no final de 2025. Nesse caso, a

de dinheiro.

3.4. DO CÓDIGO DE CONDUTA DOS SERVIDORES DO BCB
Ainda antes de apresentar os dados analisados, cumpre destacar o Código

de Conduta dos Servidores do BCB1, dispositivo que que deve pautar a atuação dos servidores da autarquia.

Destaca-se especialmente o Art. 10, I, a), que veda explicitamente

situações em que o servidor deve abster-se de prestar consultoria, assessoria, assistência técnica ou treinamento, de forma remunerada, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa física ou jurídica de natureza privada que tenha ou possa ter relações com o Banco Central. Como se sabe, VORCARO possui diversos negócios diretamente ligados ao Banco Central.

1 Disponível em: Código de Conduta dos Servidores do BCB. Acessado durante a elaboração desta IPJ.

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Das Atividades Paralelas

Art. 10. O servidor deve abster-se de:

I exercer trabalho ou prestar servigos de consultoria, de assessoria,

de assisténcia técnica ou de treinamento, de forma remunerada, direta ou

indiretamente, de natureza permanente ou eventual, ainda que fora de seu expediente, a:

a) privada que

tenha ou, em ou

Figura 5 - Art. 10 do Código de Conduta dos Servidores do BCB.

3.5.

Antes da apresentação das conversas reputadas relevantes, procede-se à

exposição da qualificação completa de PAULO SÉRGIO, ressaltando-se que a análise será conduzida à luz da temática dos fatos, com o objetivo de possibilitar a adequada compreensão da relação mantida entre PAULO SÉRGIO e DANIEL BUENO VORCARO, bem como da possível influência exercida sobre o servidor do BCB.

Tabela 2 - Qualificação de PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA.

PAULO SERGIO NEVES DE
Filiação Maria Lina Neves de Souza
SOUZA
Data de Nascimento 16/06/1970
CPF 091.221.898-31
E-mail paulo.neves@bcb.gov.br

Telefone (61)9214-6932

Cônjuge Lavinia Vieira Costa Monteiro Murilo Costa Monteiro de Souza
Filhos Rafael Costa Monteiro de Souza Heitor Costa Monteiro de Souza Rua Sebastiao Honorio da Silva , 454 , Nova Floresta , Guaxupe /MG, Cep 37837700,
Brasil, Residencial
Endereço
Quadra Sqs 314 Bloco C, Apto 403, Asa Sul, Brasilia/DF, Cep 70383030, Brasil, Residencial
Página 10 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

Não foi possível identificar, com precisão, a forma como se iniciou a relação

entre as partes; entretanto, verificou-se que os diálogos têm início em 20/10/2023, ocasião em que PAULO SÉRGIO compartilhou um arquivo com VORCARO. Trata-se da

portaria de nomeação daquele para o cargo de Chefe Adjunto de Unidade no Departamento de Supervisão Bancária (DESUP), conforme apontam a figura abaixo. O envio proativo da portaria de nomeação para VORCARO demonstra o interesse de PAULO SERGIO no conhecimento, por parte do banqueiro, na sua nova posição.

O confere o art. 13, 340, de 21 de uso da que lhe

anexo a Resolucao BCB

Art. 1° Fica dispensado, em virtude de sua aposentadoria, o servidor CARLOS JOSE BRAZ GOMES DE LEMOS. matricula n° 1838.084-0, da fungéo comissionada de Chefe-Adjunto de Unidade. sigla

FDE-2. no Departamento de Supervisao Bancaria (Desup/GBSPM)

Art. 2° Fica designado o servidor PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA, matricula n° 8.186.751-4, exercer a funcao comissionada de Chefe-Adjunto de Unidade, sigla FDE-2. no Departamento de

ISupervisao Bancaria (Desup/GBSPM).

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua

OTAVIO RIBEIRO DAMASO

Página 11 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

Figura 6 - Em 20/10/2023, PAULO SERGIO compartilha portaria de nomeação daquele para o cargo de Chefe Adjunto de Unidade no Departamento de Supervisão Bancária (DESUP).

A partir desse ponto, inicia-se a linha de análise correspondente à hipótese

inicialmente apresentada. Observa-se que, nos diálogos subsequentes, PAULO SÉRGIO menciona conhecer o negociador de uma possível operação de compra e venda, indicando que a posse de 50% da JV (possivelmente Joint Venture2), associada a um spread funding3 e a um pagamento inicial, equivaleria ao valor que obteria com a venda da carteira (provavelmente carteira de ativos), estimada em aproximadamente 2 bi (dois bilhões de reais).

Estou pesquisar

algumas prudencial.

com calma 10:35:43

Conheco que

ter 50% da inicial deixa eu

aprofundar.

10:43:34 030

Quanto valor do

negdcio

2bi

Figura 7 - Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SÉRGIO.

2 Associação de sociedades, sem caráter definitivo, para a realização de determinado empreendimento comercial, dividindo as suas obrigações, lucros e responsabilidades; consórcio.

3 Refere-se, no contexto financeiro e bancário, à diferença entre o custo que uma instituição financeira tem

para captar recursos (funding) e a taxa de juros que ela cobra ao emprestar esse mesmo dinheiro a clientes

Página 12 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

Com a mensagem registrada em 24/10/2023, observa-se a presteza de
PAULO SÉRGIO em contatar VORCARO para possivelmente tratar da operação
anteriormente mencionada, indicando que já dispunha do levantamento necessário
para a orientações.

WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen +556192146932

~

Boa noite. estou com o levantamento

19:11:19

3.5.1. Das mensagens acerca das operações com o Banco Voiter, Will Bank e Letsbank - dezembro de 2023
A seguir, o tema central passa a ser relacionado às negociações envolvendo

os bancos VOITER, WILL e LETSBANK. Infere-se que as conversas entre VORCARO e PAULO SÉRGIO evoluem para tratar da aquisição de Instituição de Pagamento (IP) e de Banco de Investimento (BI). Em 12/12/2023, verifica-se, em diálogo, o interesse manifestado por VORCARO em realizar reunião com PAULO SÉRGIO para apresentar o desenho final referente à compra de uma IP, o Voiter4, e ao plano geral do Banco Master, incluindo a estrutura de um BI5.

O servidor demonstra evidente empolgação com o projeto do banqueiro, destacando que a questão seria "prioridade absoluta" .
4 Banco Voiter 5 Banco de Investimento
Página 13 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen +556192146932

E estiver com agenda corrida fazemos semana que vem

se

Nao pre Fazemos quinta sem problemas

Incomodo zero! Vc ja tem o desenho final da compra da IP?

Quero do master

Maravilhal

E até

Banco véo

Figura 9 - Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SÉRGIO.

Em continuidade, em 21/12/2023, verifica-se que PAULO SÉRGIO "toma a

liberdade" de sugerir pontos a serem abordados nas reuniões de VORCARO com o "Presi" - infere-se tratar-se do presidente do BCB, à época, ROBERTO CAMPOS NETO. A

orientação refere-se aos temas que VORCARO deveria tratar com o presidente, com
foco na estratégia futura e na melhoria da governança.
Além disso, PAULO SERGIO recomenda que seja enfatizada a questão dos

precatórios adquiridos em 2019, com prévia anuência da supervisão, cujo objetivo seria solucionar problemas do banco adquirido. Ainda, solicita que seja destacado o histórico de diversas vezes em que foi "investigado" pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito) e as conversas que evidenciavam a intenção de reduzir a cobertura do Fundo, colocando em risco as captações via plataforma.

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Meu caro, tomo a liberdade para te sugerir alguns pontos que considero importante para a reunido com o Presi hoje. Acho importante esclarecer alguns eventos, mas sempre focando na estratégia futura e melhoria da governanca

Impresso Enfatize que os da superviséo, havia se agravado da sua entrada Em: Destaque a forma diversas cobertura do FGC, Que ficou recebendo do S1 equivocada de seu Mas que ja vinha contribuicéo por: POLÍCIA FEDERAL 01/04/2026 - 12:59:21
Figura 10 - Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SERGIO.

prévia anuéncia cuja situacéo para aprovacéo

FGC e das

reduzir a

10:23:47 -030

que vinha

uma percepcéo

pagamento de

institucional

-0

110:24:27

Seguindo a mesma dinâmica já estabelecida na relação entre as partes, as

orientações permanecem. O tema tratado a seguir refere-se às instruções sobre como VORCARO deveria esclarecer determinados pontos junto ao Presidente do BCB à época, ROBERTO CAMPOS NETO, - percebe-se que o comportamento se repete, conforme mencionado no início do tópico. PAULO SÉRGIO orienta VORCARO a concentrar-se na estratégia de demonstrar como o Banco WILL agregaria capacidade para ofertar

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serviços de pagamento e contas correntes a uma base de clientes do CREDCESTA estimada em aproximadamente 4 milhões de clientes.

Para contextualização, destaca-se que, conforme informações provenientes

de fontes abertas6, o Banco MASTER em conjunto com a REAG Investimentos (ARANDU Investimentos, antes de ser liquidada), adquiriu o Banco WILL em fevereiro de 2024. Tal fato indica que as orientações, seguidas ou não, culminaram na efetiva aquisição do referido banco.

Impresso por: POLÍCIA Em: 01/04/2026 - Will vai agregar corrente a uma de 4 milhdes de Voiter sera o decorrentes da Seguradora em Reforco da FEDERAL 12:59:21 e conta da ordem perspectivas digital
Figura 11 - Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SERGIO.
Isto posto, em 05/02/2024, verifica-se que PAULO SÉRGIO novamente repassa orientações sobre os argumentos que deveriam ser apresentados por
VORCARO em outra reunião, desta vez com o Diretor AILTON e seu chefe de gabinete

o-outro-comprador-envolvido-na-transacao/p. Acessado durante a elaboração desta IPJ.

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EDSON. O contexto indica que as tratativas versariam sobre a aquisição dos bancos BANIF, VOITER e WILL. Conforme será demonstrado a seguir, PAULO SÉRGIO detalha os pontos que deveriam ser abordados em relação a cada uma dessas instituições.

WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen +556192146932

. -

No caso Banif, a capitalizacéo se deu via créditos tributérios, pois o Master tinha pouco ativo fiscal diferido.

08:41:32

24-02-05 -0300

No caso do o Banco e

junto com a importante

diante da nova

Tudo isso notadamente

consignado do

E no caso Will Credicesta

relacionamento varejo.

8:45:04

Devem eles tinham negocios com ordinaria

reaver algum

com Mansur.

Era isso,

Figura 12 - Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SÉRGIO.

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Em 05/04/2024, PAULO SÉRGIO encaminha mensagem de agradecimento

recebida, informando que ROBERTO7 deixou o Banco (Voiter8) e destacando que, graças ao empenho de PAULO SÉRGIO, a negociação foi concluída em tempo recorde.

| WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932

Desculpa closing o o hoje. Oficialmente pelo seu empenho, Tempo _recorde. merecia Recebi da do Voiterl
Impresso por: POLÍCIA FEDERAL Em: 01/04/2026 - 12:59:21 Figura 13 Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SÉRGIO. Como registrado, teria havido "empenho" do servidor do BCB em
concretizar negócio privado, no interesse do Banco Master.
Em outro momento, o teor da conversa passa a versar a respeito da aquisição do Banco WILL pela REAG9. Então PAULO SÉRGIO relata a ocorrência de alguns problemas e que precisa saber exatamente quais ativos e passivos VORCARO adquirirá, solicitando informações que prontamente foram respondidas apontando que seria enviado um mapa da operação.
7 Roberto Rezende de Barbosa

8 Disponível em: https://www.infomoney.com.br/business/master-compra-banco-voiter-e-reorganiza- operacoes/. Acessado durante a elaboração desta IPJ.

9 Trata-se da REAG INVESTIMENTOS, que passou a se chamar ARANDU INVESTIMENTOS antes de sua

liquidação pelo BCB.

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atsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932

Meu caro, tudo bem? Aprovacdo da compra da Will IP pela Reag esta com

uns problemas. Eu vou precisar saber exatamente quais ativos e passivos

eles estardo levando. Vc tem essa Gratol

24 tudo

22:03:07 -03:00

um mapa

22:03:10 -03:00

Figura 14 - Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SÉRGIO.

Em sequência, observa-se que PAULO SÉRGIO continua solicitando material

relacionado ao (banco) WILL, pois necessita de argumentos para subsidiar a revisão de um posicionamento junto ao gabinete responsável pela REAG. Na sequência, VORCARO compartilha os mapas da aquisição envolvendo o Banco WILL. Isto reforça a posição de conhecimento de PAULO SÉRGIO diante das operações financeiras de interesse de VORCARO.

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| WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932

Boa tardel Tive hoje pela manha com o gabinete do departamento

responsavel pela Reag. Preciso do material da Will para dar os argumentos para que possam revisar o posicionamentol Abs

Puxa eu te mandei e nao foi

-03:0(

de Aquisicéo

231 3:00

que nao tinha ido

7:59:14 -03:00

Mas teria atualizada

patrimonial da quais os

ativos e passivos Master?)

2024-04

5

Figura 15 - Em 23/04/2024, PAULO SÉRGIO continua solicitando material relacionado ao (banco) WILL, pois necessita de argumentos para subsidiar a revisão de um posicionamento junto ao gabinete responsável pela REAG.

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Familia Piana Veiculo Reag I 1. Reag Banking (“Reag”) adquire 100% das agdes da Will IP Will S.A. IP por Familia Pana, XP e ATMOS pelo valor de investimento de cada um deles. 2. Banif adquire 100% da Willbank Financeira (Will Financeira”) detidos pela Will Holding Financeira. will do Banif, respectivamente, 14,9% e Hold pelo valor do investimento que na Will IP. Will CFI Azo FIDC NP
Figura 16 - Diagrama presente no arquivo enviado por VORCARO a PAULO SERGIO, referente a estrutura de aquisição do WILL.
Impresso por: POLÍCIA FEDERAL Em: 01/04/2026 - 12:59:21 2. - 1 S 4. Will IP vende A Will CFI 0 FIDC Recupera a prazo, por valor patrimonial. Recuper 5. Will IP vende a Will CFI carteiras de recebiveis, carteira de clientes, intangiveis FIDC Recupera. e 6. Will CFI vende a Will IP 0 Azo FIDC.
Figura 17 - Diagrama presente no arquivo enviado por VORCARO a PAULO SERGIO, referente a estrutura de aquisição do WILL.
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  1. Situagao Final

ATMOS Veiculo Reag

Will SA. IP will Produtos

Figura 18 - Diagrama presente no arquivo enviado por VORCARO a PAULO SERGIO, referente a estrutura de aquisição do WILL.

Fugindo um pouco da cronologia, mas abordando temas relacionados a um

dos ativos de VORCARO, observa-se que os diálogos não se restringem a orientações. Em período anterior, em 29/12/2023, verifica-se que PAULO SÉRGIO menciona "ter" um comprador para o LETSBANK10, afirmando que o interessado na aquisição seria DANIEL WAINSTEIN11 - informação que não pôde ser confirmada, mas que indica que PAULO SÉRGIO também buscava intermediar interesses comerciais de VORCARO.

O tema da compra do LETSBANK retorna à pauta em 25/10/2024 quando,

novamente, PAULO SÉRGIO informa existir "pessoas" interessadas na aquisição, desta vez sendo o NUBANK. Nota-se que PAULO SÉRGIO questiona VORCARO sobre valores e afirma que repassará as informações aos interessados, atuando como espécie de interlocutor dos interesses de VORCARO nesse assunto.

10 CNPJ: 58.497.702/0001-02

11 CPF: 125.694.838-18

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PN WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932

Quando puder me liga pois tem gente interessada no Lets novamente

0 31:24 -03:00

Nubank. Mas

Mas vc a conversa com o

elez fol mais, nem na

plataforma

DV Mas vc acha que com o Velez

foi otima mas plataforma

Acho que sim. ter licenca

bancaria

Figura 19 - Trecho diálogo entre VORCARO e PAULO SERGIO.

WhatsApp

Falei com ele que que vc

topava vender o

Segunda feira volto com ele

2024-10

26 09:46:27 -

Figura 20 - Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SERGIO.

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3.5.2. Das mensagens acerca das operações com entidades de previdência
Os diálogos a seguir tratam de mudanças na legislação envolvendo RPPS12

e de possível intervenção de PAULO SÉRGIO junto a BCB para atender aos interesses de VORCARO. Em 24/05/2024, VORCARO menciona que precisará do apoio do BCB, pois os grandes bancos estariam atuando na PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar para retirar os S3 da lista exaustiva de investimento institucional, o que, aliado à nova regra do FGC, poderia causar impactos negativos.

Para melhor compreensão, de acordo à Portaria Previc nº 563/2024, começou

a valer a partir de 01 de janeiro de 2025 a nova lista de reenquadramento das Entidades

S2, S3, S4). Válida para o exercício de 2025, a mudança foi estabelecida com base nas informações consolidadas das entidades, referentes ao mês de dezembro de 2023.

A nova classificação servirá como parâmetro para que a PREVIC possa

realizar o monitoramento, a supervisão e a fiscalização, considerando o porte e a complexidade das EFPC (Entidades Fechadas de Previdência Complementar). O objetivo seria permitir uma atuação mais personalizada e eficiente da supervisão e fiscalização, distribuindo adequadamente a força de trabalho e os recursos financeiros. Supervisionar o conjunto de entidades que compõem o setor e direcionar mais os esforços para aquelas entidades que demonstram maior risco em seus planos e para o sistema13.

A mudança da norma endureceria os critérios e a fiscalização, tornando mais

difícil a atuação da distribuição de ativos para os RPPS podendo ser esse o motivo de descontentamento do VORCARO (especialmente das Letras Financeiras, ativo

12 Regime Próprio de Previdência Social

13 Disponível em: Nova lista de segmentação das EFPC começa a valer a partir de 1 de janeiro de 2025.

Acessado durante a elaboração desta IPJ.

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frequentemente associado a irregularidades cometidas por RPPS na escolha desse instrumento, como nos casos do RioPrev14 e AmPrev15).

WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932

So preciso da ajuda do bacen num tema. Os bancos grandes estao atuando

tirar 33 da lista exaustiva de investimento de institucional

na pra 0s

4-05-24 14:47:32 -03:00

14:47:50 03.00

Vamos banco se

enquadra.

atuando na

-03:00

14:58:08

Figura 21 - Pedido de intervenção a PAULO SÉRGIO junto a BCB para atender aos interesses de VORCARO.

3.5.3. Dos pedidos de orientações/intervenções junto ao BCB
Neste tópico, observam-se as orientações repassadas a VORCARO quanto à

documentação a ser encaminhada ao BCB e ao FGC. Os diálogos têm início em 07/11/2024, quando VORCARO envia o documento "Compromisso BCB. Vfinal.pdf", questionando PAULO SÉRGIO se o conteúdo estaria "ok" . Em síntese, o referido documento, endereçado ao BCB, trata da manutenção de uma governança corporativa efetiva e de uma gestão de riscos proativa, indicando a adoção de medidas internas - ao que tudo indica, com o propósito de aprimorar a percepção do órgão regulador diante do

14 Disponível em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2026/01/pf-deflagra-operacao-barco- de-papel-para-investigar-crimes-contra-o-sistema-financeiro-nacional. Acessado durante a elaboração desta IPJ.

15 Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/politica/pf-investiga-investimentos-da-previdencia-

do-amapa-no-banco-master-e-mira-cupula-da-amprev/. Acessado durante a elaboração desta IPJ.

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Banco Master. Na sequência, PAULO SÉRGIO responde que seria recomendável colocar

no documento que as operações de longo prazo ficarão cessadas.

Cabe mencionar que um dos destinatários finais do documento é o próprio PAULO SÉRGIO, conforme será demonstrado a seguir.

Anexo

Bacen. Vfinal.pdf

2024-11-07 20:27

)

Opa tudo bem?

WA

2024-11-07 20:27:0

Veja se esta ok

Ao

2024-11-07 20:27:12 )

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Departamento de

A/C. Sr. Belline Santana | Chefe Anexo St. Paulo Sérgio Neves de Souza |

2

Prezados Senhores,

Bacen.

2024-11-07 2 4

)

Figura 22 - Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SERGIO.

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Melhor seria que as operacdes de longo prazo ficardo cessadas. N&o apenas para novos clientes. Vc pretende ampliar o crédito para os clientes atuais?

=

Nao

Vou mudar isso

esta ruim

outro ponto?

Esta 6timo.

Acrescente-se as operagdes de

longo prazo de

A alta esclarecimento ou solicitagdo de ajuste nas medidas apresentadas que esse BCB considere necessario,

Atenciosamente,

Figura 23 - Trecho do diálogo entre VORCARO E PAULO SÉRGIO.

Seguindo a mesma dinâmica de atuação em apoio a VORCARO em temas de

seu interesse, em 17/02/2025, verifica-se que PAULO SÉRGIO alerta sobre a saída de R$

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488 milhões da Fundo REAG GROWTH 95 e a entrada de 545 milhões da MASTER
HOLDING FINANCEIRA, movimentação que teria "caído" em um filtro da área responsável pelo monitoramento, possivelmente vinculada ao BCB.

| WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932

Meu caro, teve uma 95 e uma entrada verificar e me area de Esse Figura 24 - Em outra saida de recursos de de 5455 mm da Master Trecho do diálogo entre oportunidade, em 25/04/2025, 488,8 mm do Fundo Holding Financeira. no VORCARO e PAULO SÉRGIO. verifica-se que Reag filtro Growth Favor da VORCARO prepara
um ofício do Banco Master ao DESUP/BCB, local de atuação de PAULO SÉRGIO, e
solicita que este revise a Impresso por: POLÍCIA minuta do documento. FEDERAL O referido ofício apresenta resposta ao
termo de comparecimento de garantir níveis adequados seguida PAULO SÉRGIO Em: 01/04/2026 5/2025-BCB/DESUP no dos indicadores de retorna com as alterações - 12:59:21 qual o setor alerta liquidez até 7 de sugeridas. para a necessidade maio de 2025. Em
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| WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932 - - Oficio Banco Master ao Desup resposta ao termo de comparecimento v. - - olhada na minuta? 5 10:00:30 -03:00
Impresso por: POLÍCIA FEDERAL Figura 25 - Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SERGIO.
Em: 01/04/2026 - 12:59:21 o JJ rd DV Oficio Banco v. - 25.4.2025 Paragrafo 10, de recursos Paragrafo 20, Paragrafo 21, entendo imprudente citar problema no canal BRB (mesmo porque temos essa percepcéo por parte da Superviséo). Restringiria ao Master Paragrafo 41, a data correta é 31/12/2026 E, bobeira, 0 63 é 65 comecam com Por fim. Usar apenas no ultimo 2025-04-25 11:40:41 -03:00 Importante protocolar rapidamente 04-25 11:41:14 -03:00

Figura 26 - Orientações de PAULO SÉRGIO.

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3.5.4. Das mensagens acerca da compra do BRB pelo Banco Master
Como é de conhecimento público16, no ano de 2025 houve a intenção de

compra do Banco Master pelo Banco Regional de Brasília (BRB). A notícia foi veiculada em 28 de março de 2025. Entretanto, as conversas sobre o tema entre PAULO SÉRGIO e VORCARO iniciaram-se em 02/01/2025, quando este encaminhou uma minuta de acordo de compra entre o Distrito Federal (DF), BRB, IPREV (Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal) e um Investidor (não identificado). O escopo do contrato indicava o interesse de um investidor em aportar capital no BRB, correspondente a

participação superior a 20% das ações do Banco.
Impresso por: POLÍCIA A mensagem foi respondida por PAULO para tratar da minuta sempre que VORCARO julgasse Em: 01/04/2026 - Quando quiser (D) H3 interesse do (INVESTIDOR) em aportar participagdo total nas da Companhia 20%; Figura 27 - Trecho do diálogo entre VORCARO que-operacao-tera-marca-unica/. Acessado durante a elaboração FEDERAL SÉRGIO, oportuno. 12:59:21 capital no represente e PAULO desta IPJ. colocando-se à disposição de Acionistasv3 BRB, de forma que sua percentual superior a SÉRGIO.

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O tema BRB prossegue e, em novo diálogo ocorrido em 15/03/2025, PAULO

SÉRGIO questiona sobre a venda de carteiras pertencentes aos ativos de VORCARO junto ao BRB, indagando se o prêmio dessa operação seria de R$ 5 bilhões e qual seria a destinação dos resultados obtidos.

Anexo

Z

CESSOES 1T2025v23Master 1

de 5 bi

isso nao paulo

do nosso lado

estamos do nosso lado,

70,78%

&1BRB

Figura 28 - Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SÉRGIO.

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Percebe-se que os temas abordados se mesclam, variando aqui entre

auxílio na elaboração de documentos e interesses relacionados a lucros a receber por parte de VORCARO. Em seguida, VORCARO informa possuir duas boas notícias para PAULO SÉRGIO. A primeira seria a aprovação, por unanimidade, de uma deliberação no conselho do Banco Regional de Brasilia - infere-se que esteja relacionada aos negócios a serem estabelecidos entre seus ativos e o BRB. A segunda notícia refere-se à entrada da THETER, que, pelo contexto dos diálogos, indica alguma captação de recursos por parte de VORCARO, estimada em aproximadamente 1 bi (um bilhão de reais).

Paulo, tudo bem? So pra ficar mais claro nossas reestabelecimento do caixa

Semana 5-7/03 750mm venda carteira

400mm investidor reag Semana 10 a 14/03- 300mm a 500mm Venda carteira

500mm captacao institucional

Semana 4703 boas pra voce

1,2 bi entrada holding investidor

Assinado Theter!

Grana entra até quarta

1.7bi

Figura 29 - Trechos do diálogo entre VORCARO e PAULO SÉRGIO.

Adiante, ainda tratando de questões relacionadas ao BRB, VORCARO

questiona se seria possível direcionar o caso de aquisição do BRB para a supervisão de São Paulo, a fim de que AILTON pudesse "fazer", o que demonstra, novamente, indícios de possível ingerência junto ao BCB.

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qd WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932

Voce acha que poderia puxar o brb pra Sao Paulo supervisao?

-04-03 08:09:37 -03:00

Ja?

Teve algum Chamada de voz 06:00
Impresso por: POLÍCIA FEDERAL Em: 01/04/2026 - 12:59:21 Figura 30 - Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SÉRGIO. Ainda em abril de 2025, VORCARO solicita uma reunião com CAROL17, servidora do BCB, para conversar a respeito das estratégias para o BI (Banco de Investimento) gerar liquidez. Percebe-se aqui novamente que ele faz uso da relação
com PAULO SÉRGIO para dar andamento em questões de seu interesse.

17 Carolina Pancotto Bohrer (CPF: 023.750.209-79) - Chefe do DEORF/BCB. Disponível em: https://br.linkedin.com/in/carolina-pancotto-bohrer-20965123. Acessado durante a elaboração desta IPJ.

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| WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932

Vamos fazer uma video com a carol amanha?

2025-04-03 )3:00

Falar do aumento k banco e brb

2025-04-03 17:39:48 -03:00

afivos para o Bl

17:41:52 -0

e acoes: 0s cris 17:42:32 -03:00

A ideia receber ainda nesse semestre

bi ficaria com liquidez

17:43:13 -03:00

Figura 31 - Trecho diálogo entre VORCARO e PAULO SÉRGIO.

Por fim, reiterando a conduta de PAULO SÉRGIO em prestar auxílio na

elaboração de documentos relacionados aos interesses de VORCARO perante o BRB, foram compartilhados dois documentos produzidos por um escritório de advocacia, contendo parecer jurídico sobre a "Opinião legal sobre operações de cessão de crédito realizadas entre Banco Master S.A. ("Banco Master") e BRB - Banco de Brasília S.A. ("BRB") e seus eventuais impactos no processo de reorganização societária entre as partes", submetido à apreciação do BCB.

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PX WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932

Opini&o Legal Warde Advogados Cessé&o de carteira do Master ao BRB

2025-06-30 -03:00

12:06:01

sua opiniao 12:06:17 -03:00 parecer?
Figura 32 - Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SÉRGIO.
Impresso por: POLÍCIA FEDERAL Em: 01/04/2026 - 12:59:21 14:48:40 -03:00 14:48:42

Oficio Banco Master ao BCB resposta ao aditamento pedido de prazo

08 14:49:39 -03.00

Figura 33 - Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SÉRGIO.

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3.5.5. Da consultoria prestada sobre documentos destinados ao FGC
Neste tópico, serão analisadas conversas que têm como tema principal

reuniões e posicionamentos relacionados ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Ponto

relevante é a conduta de PAULO SÉRGIO, que atua orientando VORCARO e,
aparentemente, buscando influenciar interesses dentro do BCB. O diálogo a seguir
corrobora essa percepção: as discussões envolvem operações de interesse de VORCARO, ocasião em que PAULO SÉRGIO informa que ocorrerá uma reunião com o FGC e que AILTON18 estaria bem-posicionado caso o tema "banco" surgisse na conversa.
Impresso por: POLÍCIA FEDERAL WhatsApp Em: 01/04/2026 - 12:59:21 Desculpa, nédo vi para uma apresentacéo do resolver Abs Amanha tem banco na
Figura 34 - Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SÉRGIO.
Já no ano de 2025 o tema FGC retorna e PAULO SÉRGIO presta auxílio na

alteração do documento "Ofício Banco Master ao FGC", sugerindo alteração do parágrafo 13, o que se comprova, com uma segunda versão encaminhada e com a alteração ocorrida.

18 Ailton de Aquino Santos - CPF: 655.283.875-15
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Pontua-se que o documento, apesar de sigiloso, tem atuação de um servidor de carreira do BCB.

Excelente. A

paragrafo

a nada e

Ailton achou

movimento

distribuigao de

tendo varias

produtos do produtos diminuiram drasticamente o volume da

Figura 35 - Documento antes da sugestão proposta por PAULO SÉRGIO.

Oficio Banco Master ao FGC- v. 14.4.2025

01 03:00

S6 repensaria o

por entes que

momento nao de mercado.

07:44:58 -0

07:45:14 -03:00

58 bi. Otimo

07:46:14

tem-se observado

sua livre atuacéo e a

e demais titulos,

a oferta de distribuindo seus

operagao.

Aqui percebe-se a mudança, anteriormente no parágrafo 13 constava que

existia um movimento articulado de instituições para obstar a livre atuação e distribuição de CDBs e depois mudou-se para um movimento em obstar a livre atuação e a distribuição de CDBs.

Página 37 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

Anexo

Oficio Banco Master ao FGC- v. 14.4.2025

Favor mandar o anexo também. Grato

Em: 01/04/2026 - 12:59:21

4-14 15 0
13. tem-se observado
movimento para seus Certificados de
Depésito e plataformas
simplesmente E mesmo aquelas
que seguiram o volume da

operagao.

Figura 36 - Documento após a sugestão proposta por PAULO SÉRGIO.

Ao que tudo indica o documento não ficou exclusivamente na fase

preparatória, pois no dia 15/04/2025, segundo VORCARO, fora encaminhado aos cuidados de DANIEL LIMA, presidente do FGC por meio do escritório de advocacia WARDE.

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WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932

Anexo

Master ao FGC

131

11:08

(

da

Maia

(CONFIDENCIAL)

de abril de 2025

Ao FUNDO GARANTIDOR DE CREDITOS AJC Senhor

DANIEL LIMA

Diretor Presidente

Assunto: cia financeira para reorganizagdo societiria saida organizada

e

Figura 37 - Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SÉRGIO.

Página 39 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

Ademais, a título de exemplificação e com o intuito de demonstrar a conduta

reiterada, serão apresentadas conversas que continuam a tratar a respeito do mesmo tema e se valendo da mesma dinâmica, pedidos de VORCARO à PAULO SÉRGIO para intervir

em documentos a serem encaminhados ao FGC.
| WhatsApp Chat Diretor - Impresso Oficio e fiadores Chamada de Duracéo: 01:19 Figura 38 - Trecho Paulo Sergio por: POLÍCIA Em: 01/04/2026 - do diálogo entre Bacen 556192146932 - FEDERAL texto resposta fgc? 12:59:21 minuta de contrato VORCARO e PAULO SÉRGIO.

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| WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932

Consulta deu certo?

05-12 12:12:45

Oficio etapa de assisténcia

dar ok pra enviar?

12:14:3

Figura 39 - Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SÉRGIO.

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WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932

Oficio Banco Master ao FGC- resposta a FGC-250293 e 250302 linha

emergencial docx

317:25:30 -03:00

Impresso por: POLÍCIA FEDERAL Sensatol Em: 01/04/2026 - 12:59:21 turma dai olhar? 17:44:03 -03:00 Pode pelo proprio
Figura 40 - Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SÉRGIO.
| ! 4

Oficio Banco Master ao FGC- com BTG complemento.1

0

Otimo.

025-05-23 15:44:03 -03:00

Figura 41 - Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SÉRGIO.

Página 42 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932

rd

f

2025-09-16

Tudo bem?

Posso te mandar em off a carta do fgc?

dar sua opiniao

17:08:10 -03:00

17.2022 -03 00

Chamada de

Puxa, tive um

17:54:41 -03:00

Chamada de

Dv Vou te Ainda ndo

Anexo

2

Oficio Banco Master ao FGC nova linha de assisténcia financeira plano

de solucdo

Figura 42 - Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SÉRGIO.

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Por fim, registra-se trecho do diálogo entre VORCARO e seu cunhado e

operador financeiro, FABIANO ZETTEL. Na passagem apresentada, FABIANO diz a VORCARO que encontrará com PAULO SERGIO naquele dia, e solicita orientações. VORCARO é direto ao dizer para que o tratamento dado a PAULO SERGIO seja bom, pois ele estaria sendo um "anjo na vida" de VORCARO.

WhatsApp Chat Fabiano Zettel 1 5511932611111

Tenho Paulo

um EIDE na vida

Ok

Figura 43 - Trecho do diálogo entre VORCARO e FABIANO ZETTEL.

Diante disso, como será apresentado na subtópico subsequente, torna-se

necessária a qualificação de FABIANO ZETTEL, em razão de seu papel central como operador financeiro de DANIEL BUENO VORCARO.

Tabela 3 - Dados qualificatórios de FABIANO CAMPOS ZETTEL.

FABIANO CAMPOS MARIA ELZA DE CAMPOS ZETTEL e RAMON
Filiação
ZETTEL ZETTEL Data de Nascimento | 01/12/1976
CPF 027.818.816-86
E-mail fabiano@zettel.adv.br

Telefone +55 11 93261-1111

NATALIA BUENO VORCARO ZETTEL
Cônjuge

(069.059.966-88) Filhos DAVI VORCARO ZETTEL (005.410.876-49)

\

Endereço Rua Peru, 144, Sion, Belo Horizonte/MG
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3.5.6. Das vantagens financeiras possivelmente recebidas por PAULO SÉRGIO
Diante da relação identificada entre PAULO SERGIO e VORCARO - relação

essa que se aproxima a uma consultoria informal, inclusive com a troca de informações possivelmente confidenciais - buscou-se identificar se haveria a possibilidade de em algum momento PAULO SERGIO ter percebido vantagens financeiras de VORCARO.

No dia 30/01/2024, identificou-se mensagens que dão a entender que
VORCARO poderia estar ajudando o custeio de uma viagem para a Disney para PAULO

VORCARO a sua programação de viagem.

Meu caro,

05 Segunda 06 Terca 07 Quarta 08 Quinta 09 Sexta 10 Sabado

11 Domingo la

12 Segunda 13 Terca Sea 14 Quarta 15 Quinta Dia

Opa tudo bem?

21:35:49 -03:0

2024-01-30

Os ingressos voces ja tem?

Ja tenho todos!

2024-01-30 21:36:17 -03:00

Figura 44 - Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SERGIO.

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Logo após receber a programação de viagem de PAULO SERGIO, VORCARO a encaminha para o contato LEO SERRANO GIUNCHETTI, apontando que

precisaria conseguir um guia para os viajantes que realizariam aquela programação.

WhatsApp Chat Leo Serrano Giunchetti 5511969204644

~ 05 06 Impresso por: POLÍCIA FEDERAL 07 08 09 10 Em: 01/04/2026 - 12:59:21 la 11 amigos que 12 13 14 15 arrumar 05 Segunda 06 Terca Universal 07 Quarta Magic 08 Quinta Compras a noite basquete 09 Sexta Animal Kingdom 10 Sabado Epcot vamos com amigos que moram la - 11 Domingo Island of Adventures vamos com amigos que moram Ia - 12 Segunda Hollywood Studios 13 Terca Sea World 14 Quarta Universal 15 Quinta Dia Livre Quantas e qual nome? moram la guia
Figura 45 - Trecho do diálogo entre VORCARO e LEO SERRANO.
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LEO questiona qual seria o nome das pessoas, e VORCARO responde: "Paulo sergio souza" .

WhatsApp Chat Giunchetti 5511969204644

Leo Serrano

DV 05 Segunda Chegamos em MCO Universal 07 Quarta Magic 08 Quinta Compras 09 Sexta Animal

10 Sabado Epcot

12 Segunda

13 Terca Sea 14 Quarta 15 Quinta Dia Livre

Quantas e qual

Leo Serrano Preciso numero

Leo Serrano

Leo Serrano Preciso numero

Senao nao

Nao fechou a casa aspen ne

2024-01-30 20:33:4

Leo Serrano Giunchetti 5511969204644 2??? Senao nao consigo andar pq eles pedem isso!

Paulo sergio souza

Figura 46 - Trecho do diálogo entre VORCARO e LEO SERRANO.

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Complementando a imagem anterior, utilizada para fundamentar a

possibilidade de VORCARO estar auxiliando o custeio da viagem de PAULO SERGIO e sua família à Disney, apresenta-se a imagem a seguir. Nela, tem-se um trecho do diálogo datado de 05/02/2024, período em que PAULO estaria embarcando para a Disney. PAULO SERGIO envia uma mensagem de agradecimento a VORCARO, avisando que "Léo acabou de me mandar mensagem", e aponta que estariam embarcando na sequência, dando a entender que VORCARO teria responsabilidade na viabilização da viagem.

Bom dial Léo mais uma Estamos

Vocé tera uma de gabinete, o Edson.

Véo perguntar de Presi.

Me perguntam sem viabilidade

(Banif, Voiter e

Expliquei que no saneados e

capitalizados.

Figura 47 - Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SERGIO.

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Por fim, faz-se menção a um negócio firmado entre PAULO SERGIO, seu

irmão, LUIS ROBERTO, FABIANO ZETTEL e VORCARO. Trata-se da venda de uma propriedade rural na cidade de Muzambinho/MG.

No dia 15/01/2020, FABIANO envia para VORCARO um arquivo no formato

de texto do aplicativo word (*.docx), que se refere a minuta de um contrato de venda de um imóvel rural no interior de Minas Gerais. Junto com a referida minuta de contrato, FABIANO pede que VORCARO envie a minuta para alguém (possivelmente a outra parte do negócio), demonstrando o papel ativo de VORCARO nesse negócio.

WhatsApp Business

Altachment:

2

Manda pra ele,

Figura 48 - Trecho do diálogo entre VORCARO e FABIANO ZETTEL.

As duas imagens a seguir ilustram qual era o teor do negócio: a venda de um

imóvel rural de propriedade de PAULO SERGIO e LUIS ROBERTO para VORCARO ou interposta pessoa deste (o nome do comprador ainda não estava preenchido).

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DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL E OUTRAS AVENGAS

O presente Contrato é celebrado entre as PARTES a seguir qualificadas:

Como VENDEDORES: PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA, brasileiro, casado, funcionario publico federal, portador do RG 11.911.933-X, SSP/SP, devidamente inscrito na SQS 314, bloco C, apto 403, Asa Sul, DE SOUZA, brasileiro, divorciado, agricultor, inscrito CPF sob n° Impresso por: POLÍCIA FEDERAL no o n® 36, Centro, CEP “VENDEDORES"; Em: 01/04/2026 - 12:59:21 Como ANUENTE: LAVINIA VIEIRA SSP/MG, devidamente bloco C, apto 403, Asa DE SOUZA, doravante Como COMPRADOR: NOME ?, brasileiro, domiciliado na Rua ?,
Figura 49 - Trecho da minuta do contrato enviado por FABIANO ZETTEL a VORCARO.
CLAUSULA PRIMEIRA: 11 Os proprietdrios do imével rural 2ECT1F3AD7554970054882DFEQ424DB7, Geogréficas Centroide do Imével devidamente descrita e caracterizada na
Figura 50 - Trecho da minuta do contrato enviado por FABIANO ZETTEL a VORCARO.

no CPF sob o n° 091.221.898-31, residente e domiciliado CEP 70383-030, Brasilia DF, LUIS ROBERTO NEVES

e

11.911.935.3, SSP/SP, devidamente

portador do RG

Antonio ferreira Leite,

simplesmente como

do RG 5.579.330, e domiciliada na SQS 314, de PAULO SERGIO NEVES

sob o n° ?, residente e

como

séo legitimos possuidores e registado no CAR sob o n° MG-3136900-

denominado Sitio Mirante, com

Rural: Latitude 21715'29,64"S, Longitude 46"35'56,32"0,

matricula 12.443 do Cartério de Iméveis de Muzambinho/MG.

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CLAUSULA TERCEIRA: PRECO E CONDICOES DE PAGAMENTO

31 O preco total da aquisicdo dos IMOVEL listado Segunda do presente

na supra Instrumento € de R$4.800.000,00 (quatro milhdes e oitocentos mil reais).

32 O pagamento sera realizado da seguinte forma:

3.2.1. Pagamento inicial, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milh&o e oitocentos mil reais) a ser realizado no prazo de até 02 (dois) dias Uteis contados da assinatura do presente Instrumento.

3.2.2. Pagamento do valor restante, correspondente a R$ 3.000.000,00 (trés milhdes de reais),

a ser realizado em 4 (quatro) pagamentos anuais, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), sendo o primeiro realizado até o dia 15 de janeiro de 2021, e os demais na mesma data,

nos anos

33 Os pagamentos um dos VENDEDORES, conta corrente de qualquer de TED como recibo de

pagamento para todos os

Figura 51 - Trecho da minuta do contrato enviado por FABIANO ZETTEL a VORCARO.

Consulta ao Sistema Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) utilizando o número

de inscrição MG-3136900-2EC71F3AD7554970954882DFE9424DB7 permite obter mais informações sobre o imóvel.

De fato, confirmou-se que a propriedade do imóvel foi cadastrada em
18/03/2016 para PAULO SERGIO e seu irmão, tendo transferido a posse para a PIPE
PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 31.825.443/0001-45), empresa de FABIANO ZETTEL, na data de 06/10/2021.
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Selecione uma etificagao: Selecione uma retificagao:

3

Dominio Dominio

todos todos: /

Minimizar Expandit todos Minimizar todos

/

LUIS ROBERTO NEVES DE SOUZA PIPE PARTICIPAGOES LTDA

Tipo

Pess

CPF /CNPJ CPF/CNPJ 429.758.246-53

Data de Nascimento Nome Fantasia

Nome da Mae lados MARIA LOINA NEVES DE SOUZA 36

PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA

Data de Nascimento 16/06/1970

da

Nome Mae MARIA LINA NEVES DE SOUZA

Figura 52 - Registro da alteração de propriedade do imóvel rural.

Convém destacar que ZETTEL, o comprador final, sequer teria tido

contato com os vendedores da propriedade (o servidor do BCB e seu irmão). A própria minuta do contrato, como demonstrado, é encaminhada por ZETTEL a VORCARO, para que este último mande aos vendedores para "fechar a redação" .

A transação, portanto, é coordenada por VORCARO, que é a pessoa que

mantém relação de proximidade com PAULO SÉRGIO. A compradora (PIPE PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 31.825.443/0001-45, empresa de FABIANO ZETTEL), neste contexto, pode ter sido utilizada apenas como interposta pessoa.

Embora o "contrato de gaveta" apresentado acima, faça referência ao valor de

R$ 4.800.000,00, em consulta à Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC), foi verificada a existência de Escritura Pública de Compra e Venda (EPCV), datada de 13/01/2021, lavrada no OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CNS 05.356-1), da cidade de JURIAIA/MG, no

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livro 00000089 - N, fl. 72, entre os envolvidos já citados no valor de R$ 3.000.000,00. Ou seja, somente o valor das parcelas entraram na EPCV.

Por fim, salienta-se que o arquivo da minuta do contrato de venda do imóvel rural apresentada anteriormente no diálogo entre FABIANO e VORCARO foi criado por MARCIO CONTADOR CAMARGO, conforme mostra os metadados do arquivo apresentados na imagem a seguir.
Metadados common:dc:creator Contador Camargo Impresso por: POLÍCIA FEDERAL 22:44:00 UTC 22:47:00 UTC Office User office:cp:revision Office Word
Em: 01/04/2026 - 12:59:21 Figura 53 - Metadados do arquivo da minuta de venda do imóvel rural enviada por FABIANO a VORCARO. MARCIO CONTADOR (CPF 276.647.298-31) é servidor do Banco Central do Brasil, tendo atuado no Departamento de Supervisão Bancária. 3.6. Da relação entre DANIEL BUENO VORCARO e BELLINE SANTANA Antes da apresentação das conversas consideradas relevantes, procede-se à exposição da qualificação completa de BELLINE SANTANA, destacando-se que a análise será desenvolvida à luz da temática dos fatos, com o propósito de permitir a adequada compreensão da relação mantida entre BELLINE SANTANA e DANIEL VORCARO, bem como da possível influência exercida sobre o servidor do BCB.
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Tabela 4 - Qualificação de BELLINE SANTANA.

BELLINE SANTANA Filiação Anisia Goncalves Santos Eliomar Martins Santana
Data de Nascimento | 22/03/1969
CPF 113.281.438-30
E-mail belline.santana@gmail.com
Telefone (11) 97255-0360
Possível Cônjuge Rosangela Nogueira da Silva Santana (467.166.418-66)
Filhos Pedro Nogueira Santana (467.167.088-71) Kaue Nogueira Santana (467.166.418-66) Vitoria Nogueira Santana (467.166.808- 45)
Endereço Rua Gregorio Souza, 334, Vila Nova Savoi, Sao Paulo/SP, Cep 03531020
3.6.1. Do possível vazamento No diálogo entre de informações BELLINE e VORCARO, é perceptível o auxílio prestado
por aquele. No dia 24/11/2023, BELLINE proativamente solicita falar com VORCARO.
Impresso Dessa vez, indica-se que o tema a CVM não é órgão de trabalho sobre as quais BELLINE queria de seu cargo. por: POLÍCIA Em: 01/04/2026 - é a CVM (Comissão de BELLINE. Porém, conversar tenham FEDERAL 12:59:21 de Valores Mobiliários). Ratifica-se, é plausível inferir que as informações chegado ao seu conhecimento em razão
Belline Bom dia. Preciso falar com vocé, sobre CVM. 2023-11-24 08:35:29
Figura 54 - Na imagem a seguir, VORCARO para que eles possam Pouco tempo depois, a ligação, Trecho do diálogo entre outro exemplo: atualizar as informações de fato, ocorre. VORCARO e BELLINE. BELLINE proativamente solicita falar com sobre um tema não identificado.
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Bom dia. Me liga quando

Gostaria de atualizar sobre um tema

2023-12-14 08:00:12 -03:00

292?

20:40:52 -03:00

Figura 55 - Trecho do diálogo entre VORCARO e BELLINE;
Na data de 09/03/2025, BELLINE chama atenção de VORCARO dizendo que

realmente precisa falar com ele, dando a entender que se tratava de um tema de importância. O encontro é agendado, e BELLINE comunica VORCARO que a informação do M&A até aquele momento não tinha sido confirmada como verdade. M&A é a sigla utilizada para se referir a fusões e aquisições, um tipo de processo do qual o Banco Master participou intensamente nos últimos anos. Dessa forma, não se pode descartar que BELLINE tivesse informações sobre alguns desses processos para repassar a VORCARO.

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Belline E eu realmente queria falar com vocé, mesmo antes da sua conversa com a equipe.

Estarei em brasilia quarta e quinta

3-09 10:43:53 -030

nos ver la 10:43:56 -030

Belline Maravilha. Me fala travar minha

agenda.

na quinta pode ser?

10:48:28 -030

Belline Fechado. S6 me

Belline

Sobre aquela que &

verdade.

Ok

A

Figura 56 - Trecho do diálogo entre VORCARO e BELLINE.

Em 11/04/2024, BELLINE fala com VORCARO no intuito de marcar uma

reunião entre eles e PAULO SERGIO. A reunião é agendada. O que chama atenção é o tema proposto por BELLINE, quando perguntado por VORCARO qual seria o assunto da reunião: "visão prospectiva e estratégica". Sendo assim, entende-se que o tema tratado

Página 56 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

nenhuma relação tinha com o cargo ocupado por BELLINE como servidor do BCB, mas sim com os interesses de VORCARO e de seus negócios.

Belline

Acho importante conversarmos. Me fala se quer fazer no Bacen ou no

Master e o horario

14

no final da manja?

14:06:58 -0300

algum novo tema?

14 0

Belline

Pode ser.

Belline

/

Tem algum novo

Penso que o mais

Otimo

2024-04-11 14:08 B

Belline Combinado entéo.

Figura 57 - Trecho do diálogo entre VORCARO e BELLINE.

Página 57 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

Como se vê na passagem abaixo, em diversos momentos do diálogo entre
BELLINE e VORCARO, aquele se coloca proativamente à disposição para alinhar
temas importantes, em um padrão que claramente foge de suas atribuições como
servidor público.
Belline Boa Belline S6 Belline Isso Belline Como mandar Belline Combinado. noite. Impresso por: POLÍCIA Em: 01/04/2026 mandei mesmo, vocé a Vou te Boa viagem Figura 58 - Trecho do diálogo FEDERAL e contigo - 12:59:21 resolvi te Mas amanha to indo brasilia 024 ligar amanha pra alinharmos a ag enda entre VORCARO e BELLINE.
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Em 01/03/2025, uma mensagem enviada por BELLINE chama atenção. Ele

aponta que viu a programação de entradas provavelmente relacionadas ao Banco Master, e deseja força a VORCARO, demonstrando estar aparentemente preocupado e torcendo pelo banqueiro e por seus negócios.

Ao afirmar que "Precisamos chegar do outro lado" , BELLINE indica, por meio

da conjugação do "precisar" na terceira pessoal do plural, estar na mesma equipe do banqueiro, evidenciando que ambos teriam interesses coincidentes.

Belline Vi a programacéo Precisamos

chegar do outro

14

Figura 59 - Trecho do diálogo entre VORCARO e BELLINE.

3.6.2. Da consultoria prestada sobre documentos do Banco Master destinados a instituições públicas
No dia 15/04/2025, BELLINE envia uma mensagem para VORCARO

perguntando se ele conseguirá mandar a minuta naquele dia. VORCARO responde que sim e BELLINE se deixa à disposição. Na madrugada que do dia que se segue, VORCARO envia para BELLINE um documento em formato de texto do aplicativo word (*.docx).

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Belline Boa noite. Vai conseguir mandar hoje a minuta? Abs

4-15 20:44:07

2 -0300

Sim

mexendo numeros

30

Belline Ok. Estou por

do BC -v. 15.4. 2025

4-16

00:12

Belline Boa noite

Figura 60 - Trecho do diálogo entre VORCARO e BELLINE.

O assunto da minuta, conforme ilustra a imagem abaixo, retirada do próprio

documento, é a reorganização societária envolvendo o Banco de Brasília e o Banco Master, processo que se viu frustrado. A minuta tem, como remetente, o Banco Master e, como destinatário, o Banco Central do Brasil, na pessoa de RENATO, Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução.

Página 60 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

Sao Paulo, 15 de abril de 2025.

Ao Banco Central do Brasil (“BCB”)

A/C Senhor

RENATO DIAS DE BRITO GOMES Diretor de Organizagao do Sistema Financeiro e de Resolucao

C/C Senhor

GABRIEL MURICCA

Presidente

Assunto: e propostas complementares

Figura 61 - Minuta enviada por VORCARO a BELLINE.

sobre pontos do documento, além de apontar que irá conversar internamente para
avaliar a viabilidade da proposta existente na minuta.
Impresso por: POLÍCIA Em: 01/04/2026 Belline Boa noite Belline Com relacéo apresentados vaga a financeiro e Belline Pessoalmente, ndo sei se seria contidos no paragrafo 45 Belline Mesmo assim, conversarei para verificar a Figura 62 - Trecho do diálogo FEDERAL - adequado/necessario, viabilidade 2025-04-16 entre VORCARO 12:59:21 como os parecer de suporte 25-04-16 00:59:27 -0300 os comentarios 2025-04-16 01:03:14 -0300 da proposta. 01:11:2 e BELLINE.
Página 61 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

Em 17/04/25, mais uma vez, proativamente, BELLINE questiona VORCARO

sobre documentos que deveriam ter sido protocolados para um aumento de capital com impacto na operação com o BRB. Após a resposta negativa de VORCARO, BELLINE reage demonstrando a sua preocupação com o sucesso da operação.

=" WhatsApp Chat Santana Banco Central +5511972550360

Belline

do BRB?

trabalhando aqui

16:06:5

dificil demais

16:07:11 -030

Belline Caramballl Estou para os demais.

16:10:04 -0300

Figura 63 - Trecho do diálogo entre VORCARO e BELLINE.

Em 14/08/2025, BELLINE expressa a sua vontade pelo sucesso da operação de VORCARO.
Aqui, é VORCARO quem conjuga o verbo na primeira pessoa do plural

("Vamos vencer essa guerra"), em referência a "nós", que seriam BELLINE e o banqueiro.

Página 62 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

Belline Boa noite. Tudo certo? Parece que o dia esta acabando tao pessimista. Abs bem?

solicita a opinião de BELLINE. Impresso por: POLÍCIA FEDERAL

57:15-030

vencer essa guerra

Figura 64 - Trecho do diálogo entre VORCARO e BELLINE.

Em 01/10/2025, VORCARO envia para BELLINE a minuta de um ofício do

Banco Master com destino ao FGC. O assunto é: Atualização das tratativas para alienação da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento ("Will CFI"). VORCARO

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"= WhatsApp Chat Santana Banco Central +5511972550360

Attachment

9

Oficio Banco Master ao FGC nova carta de intencé@o de aquisicéo da Will

CFI opiniao

-01 18:03:45

1° de outubro de 2025.

Ao Fundo

A/C Senhor

DANIEL LIMA

Diretor Presidente

c/c

Ao Banco Central

A/C Senhor

AILTON DE

Diretor de

Assunto: S.A. Crédito,

Financiamento e Investimento CF

Figura 66 - Minuta enviada por VORCARO a BELLINE.

Em um outro momento do diálogo, os serviços informais prestados por

BELLINE ficam, mais uma vez, caracterizados. VORCARO envia para BELLINE a minuta de resposta do Banco Master para o Fundo Garantidor de Crédito. A intenção é obter a opinião de BELLINE, que responde dizendo que o documento ficou muito bom e que não tem sugestões.

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WhatsApp Chat Belline Banco Central 5511972550360 - - Anexo 2 Oficio Banco Master ao FGC resposta a FGC-250863 e 250864 nova - - linha de assisténcia 2025-10-02 11:31:2 301 Impresso por: POLÍCIA FEDERAL uma 03.00 Sem Em: 01/04/2026 - 12:59:21 (reiteracéo) 03.0 Boa do Chefe 03:00
Figura 67 - Trecho do diálogo entre VORCARO e BELLINE.
de maio de 2025. Ao Fundo A/C Senhor DANIEL LIMA Diretor Presidente C/C ao Banco Central do Brasil (“BCB”) Assunto: Linha emergencial para recomposicao de caixa. Resposta aos Oficios FGC- 250293, de 27 de abril de 2025, e FGC-250302, de 28 de abril de 2025.

Figura 68 - Minuta enviada por VORCARO a BELLINE.

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3.6.3. Dos encontros realizados na residência de DANIEL VORCARO
Na data de 14/03/2024, encontra-se indícios de que BELLINE frequentava a

residência de VORCARO. Na passagem abaixo, fica claro que BELLINE encontra-se na portaria da residência de VORCARO, quando perguntam pelo número da casa para a qual ele estaria indo.

WhatsApp Chat Belline Banco Central 5511972550360

Boa tarde meu

bem?

14:42:19

certo

14:42:21 03

Qual o horario e

condominio] Conj, DF, 71680-260

1 6 03:00

9:00 pode ser?

2024-03-13 20:06:5

Ok

Estarei la

Figura 69 - Trecho do diálogo entre VORCARO a BELLINE.

Página 66 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

= WhatsApp Chat FE Santana Banco Central +5511972550

Belline Qual o numero da casa. Me perguntam na portaria

2024-03-14 08:39:11 -0300

Ok

Figura 70 - Trecho do diálogo entre VORCARO e BELLINE.

3.6.4. Das vantagens financeiras possivelmente recebidas por BELLINE
A primeira mensagem presente no diálogo entre BELLINE e VORCARO,

datada de 18/10/2023, 08:51:00 (GMT -03:00), refere-se a um e-mail que seria enviado para BELLINE, mas que não teria chegado.

Bom

enviaram

Me confirma seu email belline santana@gmail om

Acabe de veriicar, inclusive nos Spams, e no velo mesmo

Recebi 0 e-mail. Obrigado

Estou em reunido agora. Vou ler ainda hoje

Figura 71 - Trecho do diálogo entre VORCARO e BELLINE.

Página 67 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

Durante o diálogo apresentado na figura anterior, VORCARO recebe o e-mail

de BELLINE e o encaminha para o seu cunhado FABIANO ZETTEL. Salienta-se que BELLINE envia do seu e-mail pessoal. Ainda, nota-se que VORCARO encaminha o e-mail de BELLINE a ZETTEL menos de dois minutos após recebê-lo.

WhatsApp Chat Fabiano Zettel 1 5511932611111

Carta Projeto

4:04 -03

Figura 72 - Trecho do diálogo entre VORCARO e FABIANO ZETTEL.

Nesse momento, passa-se a analisar o diálogo entre VORCARO e FABIANO,

com a finalidade de entender que tipo de material seria enviado para BELLINE.

Na data de 17/10/2023, 21:18:54 -03:00, FABIANO envia para VORCARO um

documento de nome "Carta - Projeto Insercao Jovens.pdf". Na manhã do dia seguinte ao envio, VORCARO retoma a conversa encaminhando o e-mail confirmado por BELLINE.

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hat Fabiano Zettel 1- 5511932611111

Fabiano Zettel

Anexo

v

2

Carta Projeto

santana@gmail.com

0-18 08:53:32 -03:00

Figura 73 - Trecho do diálogo entre VORCARO e FABIANO ZETTEL.

VORCARO continua as tratativas acerca do envio do material para BELLINE. FABIANO ZETTEL questiona VORCARO como "o Léo deve mandar o e-mail", indicando que o e-mail seria enviado provavelmente por uma pessoa de nome Leonardo. VORCARO responde indicando a mensagem que deveria compor o corpo do e-mail.

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WhatsApp Chat Fabiano Zettel

Bom dia

Fabiano Zettel Bom dial Léo manda os 3 documentos pra ele?

a firma americana

8:57:03 -03:(

o final

08:57:08

Fabiano Zettel Ok

Fabiano Zettel

Carta Projeto Insercao Jovens.pdf

Fabiano Zettel

Fabiano Zettel 1 5511932611111

r

c Projeto Insercao Jovens.pd

Olha se esta bom E me fala como o Léo deve mandar o e-mail...

VE

A

Figura 74 - Trecho do diálogo entre VORCARO e FABIANO ZETTEL.

Página 70 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

WhatsApp Chat Fabiano Zettel 5511932611111

Fabiano Zettel

Fabiano Zettel 1 5511932611111

Carta Projeto Insercao Jovens.pdf

Olha se esta bom. E me fala como o Léo deve mandar o e-mail...

2023-10-18 10:36:17 -03:00

10:37:15 -0

10:37:16 -03:00

tudo no email

10:37:20 -03

Fabiano Zettel Ok

2023-10-18

Faz o texto,

Prezado Sr

Segue a nossa potencial

parceria.

Fabiano Zettel Ok.

2023-10-18 10:38:25 -03:00

Figura 75 - Trecho do diálogo entre VORCARO e FABIANO ZETTEL.

O conteúdo do documento confirma que a pessoa referenciada na conversa é BELLINE SANTANA, servidor do Banco Central.
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Séo Paulo, 18 de Setembro de 2023

A

BELLINE SANTANA

Rua Gregorio Souza, n2 334,

Vila Matilde, Sao Paulo

01310-992

Ref.: Projeto de Nacional com foco na Economia Digital

Prezado Sr. Belline

Figura 76 - Documento enviado por FABIANO a VORCARO.

A análise do arquivo enviado por FABIANO ZETTEL para VORCARO

esclarece o objeto do negócio que vinha sendo firmado e indica quem seria "Léo". O trecho a seguir aponta que o negócio se tratava da contratação do desenvolvimento de um Estudo Técnico, Econômico e Social, assinado por LEONARDO PALHARES, responsável pela empresa VARAJO CONSULTORES.

(iv) Convite

Desta forma, deste projeto

com o foco e Social focado na
insergdo de jovens digital. Tal estudo,
acreditamos, serd o social que juntos

pretendemos

Estamos a para tratarmos de melhores detalhes desta iniciativa, inclusive cronograma

e custos, caso seja do seu interesse.

Atenciosamente,

Leonardo

VARAJO CONSULTORES

Figura 77 - Trecho do documento enviado por FABIANO a VORCARO.

Página 72 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

Abaixo, seguem a qualificação completa de LEONARDO e da Varajo Consultores, empresa da qual LEONARDO é, de fato, proprietário.

Tabela 5 - Qualificação de Leonardo Palhares.

LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES Filiação ANGELA MARIA ARAUJO PORTO FURTADO DALTON FURTADO PALHARES
Data de Nascimento 30/11/1975
CPF 006.501.356-52
E-mail leofpalhares@gmail.com leopalhares@hotmail.com
Telefone (11) 99493-1953
Possível Cônjuge Helena Fulgencio Vieira (CPF 026.878.966-59)
Filhos Valentina Fulgencio Palhares (CPF 543.304.738-52) Felipe Oliveira Palhares (CPF 037.197.708-85)
Endereço Cep 05679060, Brasil, Residencial

Ltda.

Ltda

Nome CNPJ:

Matriz: Data de

Capital

Nire: Porte:

Data

Figura 78 - Qualificação da VARAJO CONSULTORIA.

No diálogo entre BELLINE E VORCARO, tem-se o registro da aceitação do

negócio por parte de BELLINE. Chama atenção o fato de BELLINE mencionar que levaria a carta convite ao corregedor para receber o de acordo. No entanto, ressalta-se que a carta convite está assinada por LEONARDO PALHARES, não contendo nenhuma informação que faça menção direta ou indireta a VORCARO que, como já se viu, atuou no comando da operação.

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Estou em reunido agora. Vou ler ainda hoje

13:19:13 -03:00

2023-10-19

Hoje marquei

e pedir o de

Bom dia meu estou fora do considerado

Boa tarde meu

se precisarem carta convite

Porém, como

poderia ser

retorno e

Figura 79 - Trecho do diálogo entre VORCARO e BELLINE.

No dia 20/10/2023, quando BELLINE avisa VORCARO que estava tudo certo com o negócio.
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Ainda, foi encontrado no diálogo entre FABIANO e VORCARO o e-mail que

BELLINE teria enviado a LEONARDO dando o seu de acordo. A reação de VORCARO e FABIANO, com as mensagens "Que circo" e "Kkkkkkkk" , ratificam que o negócio se trata de uma contratação fictícia.

2 Mensagens

elline Santana

Re: Projeto de Inclusdo de Jovens no

Que circo

Figura 80 - Trecho do diálogo entre VORCARO e FABIANO ZETTEL.

Mais uma vez, ressalta-se que, nas passagens apresentadas anteriormente

neste tópico, fica claro que o negócio que vinha sendo estabelecido tinha a participação direta de VORCARO. Por outro lado, a troca de mensagens entre BELLINE e VORCARO (a confirmação de seu e-mail, o aviso de que ainda não tinha recebido o e-mail e a confirmação do aceite do negócio diretamente para VORCARO e não para LEONARDO, que assinava o documento) deixa claro que, apesar de ser LEONARDO o assinante do documento, BELLINE tinha completa consciência de que estava lidando diretamente com VORCARO.

Na data de 26/10/2023, FABIANO envia a VORCARO mensagem dizendo que

naquele dia teria que ser paga a primeira parcela do BELLINE. É importante notar que,

Página 75 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

com base nesta passagem, está claro que a operação sob análise se tratava de uma fachada para ocultar pagamentos feitos por VORCARO. Nela, DANIEL BUENO VORCARO pede que FABIANO ZETTEL veja com LEONARDO PALHARES para realizar o pagamento, sendo reembolsado por VORCARO na sequência.

WhatsApp Chat Fabiano Zettel 1 5511932611111 - - 2023-10-26 Impresso por: POLÍCIA FEDERAL Fabiano Zettel Hoje tem que - Em: 01/04/2026 - 12:59:21 se leo dia -10-26 10:32:54 importante 10:33:04 Fabiano Zettel Na verdade ia Mas peco ele pra pode pagar seguinte isso -03
Figura 81 - Trecho do diálogo entre VORCARO e FABIANO ZETTEL. Em 22/12/2023, VORCARO orienta FABIANO ZETTEL a não SUPER (empresa de FABIANO), demonstrando preocupação com uso da razão da preocupação pode ser verificada na sequência das mensagens, indica que abrirá uma nova empresa, mas depois percebe que o ponto em vínculo existente entre ele e VORCARO. usar mais a empresa. A quando ZETTEL questão é o
Página 76 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

WhatsApp Chat Fabiano Zettel 1 5511932611111

Voce nao pode usar mais super pra qq pagamento

2023-12-22 08:57:10 -03:00

Pega outra empresa sem voce

3-1

57:2

Vou fazer uma

E vc me avisa

-12-22 09:01:48

Vou abrir

Tipo ser de uma

Figura 82 - Trecho do diálogo entre VORCARO e FABIANO ZETTEL.

No dia 28/12/2023, ZETTEL menciona a VORCARO que é dia de pagamento

a BELLINE. VORCARO responde com surpresa e questiona se o pagamento está saindo do banco. FABIANO ZETTEL responde que é obvio que o pagamento não está saindo diretamente do banco.

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WhatsApp Chat Fabiano Zettel 1- 5511932611111

Fabiano Zettel

Putz... hoje tem Bellini também.

2023-12-28 12:44:27 03

Fabiano Zettel

Quando puder, libera pra Adriana

2023-12-28 12:46:06 -03:0(

Fabiano Zettel

Né&o, ébvio que

Figura 83 - Trecho do diálogo entre VORCARO e FABIANO ZETTEL.

No desenrolar do diálogo encontram-se outros itens que levam a crer que se

trata do pagamento a BELLINE. Em um determinado momento, FABIANO ZETTEL questiona VORCARO qual seria o caminho para pagamento, dando a entender que a empresa do "Léo" (LEONARDO PALHARES) só poderia realizar o pagamento no dia 10 do mês subsequente. Na mesma passagem, chama atenção a mensagem que VORCARO envia para FABIANO ZETTEL indicando que mesmo indiretamente o pagamento não deve ser realizado pelo banco.

1 5511932611111 tem Bellini também

12:47:47 -03:00

saindo banco?

12:47:51 -03:00

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WhatsApp Chat Fabiano Zettel 1

Mas eu acabei de perguntar isso pra voce

Se ta saindo do nanco

2023-12-28 12:4

Do Banco pra

Depois eu pago.

NAO pode

nenhum

12

no inicio isso

12:48 59 03

Fabiano Zettel Me fala o caminho ent&o.

12:49

2023-12-28

Fabiano Zettel

Empresa Léo sé 10/01

2023-12-28 12:49:35 -03:00

Fabiano Zettel Achei que tendo recurso, podia.

Figura 84 - Trecho do diálogo entre VORCARO e FABIANO ZETTEL.

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No dia 09/01/2024, FABIANO envia mensagem para VORCARO onde consta

ainda o pagamento pendente a BELLINE, provavelmente por não terem achado uma alternativa a não utilização da empresa Super para esse pagamento.

WhatsApp Chat Fabiano Zettel 1 5511932611111 - - Fabiano Zettel Bom diall Pendéncias: 1- Saulo quer com vocé. 2- Cohen me Brasilia. Qual eu uso? 3- Vacina hoje ou 4- Posso mandar 5- Hoje vou pagar 14:48:0
Impresso por: POLÍCIA FEDERAL Figura 85 - Trecho do diálogo entre VORCARO e FABIANO ZETTEL. No dia 30/01/2024, FABIANO envia mensagem para VORCARO onde diz que realizará, dentre outros pagamentos, o pagamento a Bellini.
Em: 01/04/2026 - 12:59:21 Fabiano Zettel Bom dial Hoje vou pagar apartamentos que eu comprei 07:56:11 -03:00
Figura 86 - Trecho do diálogo entre VORCARO e FABIANO ZETTEL.
No dia 02/10/2024, FABIANO envia mensagem para VORCARO que

esclarece, mais uma vez, que parte do dinheiro enviado a LEONARDO PALHARES destinase, na verdade ao pagamento a BELLINE. O valor indicado é de R$ 760.000,00.

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WhatsApp Chat Fabiano Zettel 1 5511932611111

2024-10-02

Me perdoa o tamanho da lista, mas t6 segurando no peito a muitas

semanas...

1.5mm 2 parcelas casa Brasileira 2.5mm cada

2.4 8mm Casual Mdveis 2 parcelas 2.4 cada

  1. Nota Léo Palhares
  2. 4mm Imposto
  3. 1M
  4. 4mm contratos)
  5. 15M Desincha quatro)
  6. 30M Oak
  7. 5.5M Fabio
  8. 500k -
  9. 2M Angelo
  10. 300k inicio
  11. O que vocé
  12. 2.3M
  13. Uns 17M
  14. 1M Sicario

07:13:43 -03:00

Figura 87 - Trecho do diálogo entre VORCARO e FABIANO.

Em 10/12/2024, VORCARO envia mensagem para ANA CLAUDIA que esclarece, mais uma vez, o caminho do pagamento a BELLINE, além de ressaltar a

preocupação de VORCARO com a possível ligação de seu nome com a empresa responsável. VORCARO questiona ANA CLAUDIA por onde estariam pagando BELLINE. ANA CLAUDIA é direta ao dizer que ela faz o pagamento para LEONARDO PALHARES, e este faz o pagamento a BELLINE.

Página 81 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

WhatsApp Chat Ana Claudia Financeiro 5531840911

Bellini por onde ta pagando?

Pago pro Palhares ele faz °o

e que

4 por onde?

14:21:12 -03:00

Essa nota eu

ta doido

14:21:44

O Palhares que

A gente néo paga

A Nota de

Figura 88 - Trecho do diálogo entre VORCARO e ANA CLAUDIA.

Neste ponto, faz-se necessário qualificar ANA CLAUDIA, visto que ela também participa dos atos de lavagem de capitais.
Página 82 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

Tabela 6 - Qualificação de ANA CLAUDIA.

Ana Claudia Queiroz de Paiva Filiação Elza Feliciana Ferreira Queiroz Jose Mario Queiroz
Data de Nascimento 20/06/1990
CPF 090.476.856-28
E-mail ana-cq@hotmail.com
Telefone (31) 8409-1157
Possível Cônjuge Gleide de Souza Paiva
Filhos Pedro Queiroz de Souza
Itacaiunas, 131, Casa 09, Buritis, Belo
Endereço
Horizonte/MG, Cep 30493120
No dia 02/01/2025 FABIANO envia para VORCARO uma lista de pagamentos

que estariam em aberto, contendo o nome de BELLINE associado ao valor de R$ 750.000,00.

Página 83 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

WhatsApp Chat Fabiano Zettel 1

5511932611111

Bom dia, amigo Vou te mandar a lista abaixo, s6 pra vocé saber o que esta em aberto, e néo ser pego de surpresa depois.

Como hoje virou 0

)

)

Despesas de aeronave pendentes (Moriah)

Oakberry

Desincha

Sangion Group

Total Geral

Figura 89 - Trecho do diálogo entre VORCARO e FABIANO.

R$ RS

RS 750.000,09

R$ 500.000,00

350.000,00

RS RS

RS

605.000,00

RS

422.000,00

R$ RS R$

RS 500.000,00

RS 39.530.000,00

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Nas imagens a seguir, registra-se momentos em que FABIANO ZETTEL leva

a VORCARO pagamentos pendentes que contém o nome de BELLINE. As mensagens se estendem durante o ano de 2025.

1 -

WhatsApp Chat Fabiano Zettel 5511932611111

Irméo, Fala comigol Me da um norte? Mesmo que seja “nao faz porra nenhuma até eu

1 oi

Tem esses 16M, porque

E Mais.

Galeria 9M

R$ 2.600.000,00 20 de R$ 10.000.000,00 R$ 1.500.000,00

Pagamento sue vi R$ 1.000.000,00

R$ 450.000,00 RS 1.700.000,00 Despesas de aeronave pendentes (Moriah) R$ 445.000,00 Despesas de aeronave pendentes (Harpia) R$ 415.000,00 Sangion Group Dez/Jan R$ 500.000,00

ais

Zero Zero RP Internacional - Dez/Jan - RS 854.000,00
Saulo Wanderley R$ 5.000.000,00
Arena Capital e GB12 - Dez/Jan RS 300.000,00
NQHSPE R$ 1.000.000,00
Total Geral Condominios, Enel e despesas apartamentos RS 600.000,00 R$ 26.364.000,

Figura 90 - Trecho do diálogo entre VORCARO e FABIANO.

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Na próxima imagem, chama atenção o fato de FABIANO ZETTEL indicar que

as notas se referem ao pagamento dos "amigos" , lista na qual se encontra o nome de BELLINE.

2025-02-04

Aproveitando que eu ndo ando dormindo mesmo...

amanha vou mandar SL.

e ja comecou a cobranca do més de notas dos amigos e contas. Posso

fazer?

(Warde, Leo,

cambio sl filme

11:42:32 -03:00

tem que mandar

11:42:4

Figura 91 - Trecho do diálogo entre VORCARO e FABIANO.

Figura 92 - Trecho do diálogo entre VORCARO e FABIANO.

WhatsApp Chat Fabiano Zettel Novo 5511920829222

Bellini cobrando

Paga?

Figura 93 - Trecho do diálogo entre VORCARO e FABIANO.

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Bellini cobrando.

Paga?

11:34:4

Igreja tem 1 més Odeio cobrar, mas

Bellini n&o veio...

saindo do banco?

19

Sai pra Super. Super manda Empresa Léo que

2025-07-22 19:21:27 -03:00

Figura 94 - Trecho do diálogo entre VORCARO e FABIANO.

Na imagem a seguir, enviada em setembro de 2025 por FABIANO a

VORCARO, tem-se indicado as despesas mensais fixas que necessitariam da atenção do banqueiro. Na lista, encontra-se discriminado o pagamento a BELLINE no valor de R$ 500.000,00.

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WhatsApp Chat Fabiano Zettel Novo 5511920829222

Ok.

Te mandando as despesas fixas mensais

2025-09-01 17:19:02 -03:00

Vv

1.000.000,00

King sicario

Relute 300.000,00 Desincha 500.000,00

150.000,00

Caco

58.000,00

Top 5 boleto Ventana

500.000,00

Parcelamento de

150.000,00

GVM

Figura 95 - Trecho do diálogo entre VORCARO e FABIANO.

Nas passagens de diálogos apresentados anteriormente neste tópico, por

algumas vezes, a referência a BELLINE foi realizada utilizando-se o nome BELLINI ou BELINI. No intuito de demonstrar que esses nomes se referem, na verdade, a mesma pessoa (BELLINE), apresenta-se as duas passagens a seguir.

A seguir, tem-se nota de texto criada por VORCARO, contento uma lista de

pessoas, dentre elas, algumas servidoras do BCB (identificadas pela palavra "Bacen" imediatamente ao lado do seu nome). Uma delas é "Bellini Bacen", demonstrando que o próprio VORCARO utiliza essa escrita para se referir ao servidor do BCB.

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Metadados fed Account [2BATD971-AT4A-4AT6-A5 CIESZ6

739 chars] Lista 18- Amsterdam group 10- 4...
16-Amstadam group Rami Michael kleig 40 reas Alsi Alvaro gamero Alan bacen Enzo Claudio Candido Jorge Pinheiro Nelson anure NT hl in Maria femanda Saul Walfrido Toffoli Henrique Machado Cae
Isaac Sidney) jo bacen Marcio Belin bacen Braz Napoli Valerio Mario Bruno Guedes Antonio Neto Viens

ico marques Nando Angelo Bull Centola Reinaldo Melke Marcel drumond Pedro Andre Esteves Mario cavalieri Alexandre camara Bruno ex btg Sergio machado Marcos isa xp Samir Marcelo ana marcia Andre valadao

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Modification date 29/07/2022 03 41:03 UTC Source Notes fed 3855619

ufed Title Lista [XTIKA Parsed-By-FulSet_|iped parsers

Figura 96 - Nota encontrada no celular de VORCARO.

Outra passagem que indica que BELLINE, no contexto do dia a dia de

VORCARO, era tratado com outras formas de escritas está no diálogo com o contato Lili Master, que aparenta ser sua secretária. "Lili Master", na data de 06/06/2025, anuncia a chega de PAULO SERGIO e BELLINE com a escrita "BELLINI".

Pode entrar para servir Posts e

Figura 97 - Trecho do diálogo entre VORCARO e "Lili Master".

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Ainda no que se refere a possíveis pagamentos realizados por VORCARO a
BELLINE, aponta-se a realização de uma viagem para a França. Abaixo apresenta-se

passagens do diálogo entre VORCARO e o contato "Aurel Gross". Nelas, AUREL questiona VORCARO sobre a preparação para recepção de um convidado, sugerindo uma programação que envolve almoço e jantar em restaurantes de Paris e visita guiada. VORCARO não responde naquele dia. A identidade do convidado é revelada nas mensagens subsequentes.

WhatsApp

Hello Daniel,

Hope you are Leo just called me To organise for lunch / a visit

with a guide after

Figura 98 - Trecho do diálogo entre VORCARO e "Aurel Gross".

VORCARO, agora no diálogo com LEO SERRANO, em 11/09/2025, cobra

sobre a organização de providências em Paris. LEO SERRANO responde apontando que o contato AUREL havia enviado mensagem sobre essa questão, mas que VORCARO não havia respondido. De fato, essa mensagem não respondida aconteceu, como se pôde ver na imagem acima. Em seguida, LEO SERRANO afirma que AUREL fará o contato novamente e, de fato, o contato é realizado, como ilustra a imagem a seguir.

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WhatsApp Chat Leo Serrano Giunchetti 5511969204644

Leo, eu te pedi negocio paris

14:03:29

25-09-11 -03:00

Vc nao me passou na da

14:03:3

2025-09-11

Ue mas Aurel ele... falei com ele faz

-03:00

Te chamou ai

Ontem ele te que nao

precisava mais de

Mas ele ja ta

14:13:27 -03:00

Figura 99 - Trecho do diálogo entre VORCARO e LEO SERRANO.

AUREL, ao entrar em contato com VORCARO, solicita os detalhes do que ele

quer que seja organizado. VORCARO indica que seja organizado um jantar no restaurante LAPERAOUSE e um almoço no restaurante LOULOU. O destinatário dos eventos é revelado quando VORCARO encaminha o contato de BELLINE para AUREL. Uma indicação de que os eventos seriam pagos por VORCARO é o fato de ele indicar que deveriam ser pedidos nos restaurantes bons vinhos e comida.

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WhatsApp Chat Aurel Gross 33637838866

2025-09-11

Hello Daniel,

Please let me know the details in order to organize

2025-09-11 14:10:08 03:00

Hi

Dinner

w them and

Ok sure

Al set 7

He just answered me that he is staying at the hotel tonight, he is tired from his day

Figura 100 - Trecho do diálogo entre VORCARO e Aurel Gross.

Nos bancos de dados disponíveis, buscou-se dados para confirmar se

BELLINE havia, de fato, viajado na data em que as mensagens foram trocadas. Conforme se vê nas imagens abaixo, BELLINE e sua esposa saíram do Brasil em direção ao aeroporto Charles de Gaulle, na França, em 09/09/2025 e retornaram no dia 15/09/2025.

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one ow

° oa wa

Figura 101 Dados da viagem de BELLINE e sua esposa para frança.

Cartdo de Embarque

Localizador Passageiro
CKIHCN ROSANGELA NOGUEIRA DA SILVA SANTANA
CKIHCN BELLINE SANIANA

Figura 102 - Localizador e passageiros da viagem de BELLINE para a França.

Por fim, faz-se referência, na passagem a seguir, ao diálogo entre LEONARDO PALHARES (responsável formal pelo negócio firmado com BELLINE) e

VORCARO, datado de 04/02/2025. Nele, LEONARDO demonstra preocupação com o amigo que contratou para fazer um estudo (provavelmente BELLINE, referindo-se ao negócio firmado e já citado anteriormente), apontando que ele se encontra ansioso, mas sob controle, dando a entender que esse amigo (BELLINE) possivelmente teria praticado algo de irregular.

Leo Boa tarde,

Alguns

Estive hoje esta sob

controle, de almocar
com ele de e acalma-lo
Se quiser, que achar

Forbes: e chamei o Camarotti para conversar. Ele tinha recebido investimento para comprar e nao comprou. Ele disse que tem outro plano para montar a radio que combinou com vc e que vai me apresentar na sexta, ficamos de nos

encontrarmos. vou acompanhando daqui para néo deixar isso solto e vc me avisa se preferir de outra forma.

Caco: vai se reunir comigo amanha para falar sobre o plano dele para receber 0 valor que vcs combinaram. ele fala de 20MK e mais 5 anos com150k més. Eu queria em paralelo rodar uma investigacéo boa contra ele

para entender eventuais pontos de que podemos usar mais para

frente, sei que ele n&o é confiavel. Farei de forma invisivel, te aviso que encontrr

025-02-04 14:59:05 -03:00

Figura 103 - Trecho do diálogo entre VORCARO e LEONARDO PALHARES.

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Dessa forma, segundo os diálogos e documentos encontrados no celular de
VORCARO e apresentados nesta IPJ, entende-se que o provável fluxo de pagamento a BELLINE seja o apresentado a seguir.

Leonardo Augusto Furtado Palhares

Daniel Vorcaro 006.501.356-52

Cunhado &

shone

3

operador

\ 4

agamentos: \

N

{

Fabiano Campos Zettel

027.818.816-86

113.281.438-30

Figura 104 - Provável fluxo de pagamento a BELLINE.

3.7. Do grupo existente entre VORCARO, BELLINE e PAULO SÉRGIO
O grupo foi criado em 02/10/2025, por iniciativa de BELLINE SANTANA com

o objetivo de facilitar a interlocução entre os envolvidos. O contexto geral observado se relaciona ao que já vinha sendo tratado ao longo deste documento: a prestação de uma espécie de consultoria, tanto por meio de mensagens de texto e ligações quanto pela revisão de documentos, em benefício dos interesses de DANIEL VORCARO.

A primeira manifestação de BELLINE SANTANA, no grupo refere-se ao elogio

pela elaboração de um documento, embora ele destaque possuir "uma dúvida quanto à necessidade/adequação da expressão, especialmente da DIFIS". Infere-se que a discussão diz respeito a precatórios e à aquisição de ativos pela empresa PRANA CAPITAL PARTNERS PARTICIPAÇÕES19 bem como à forma como um documento compartilhado

19 CNPJ: 52.922.570/0001-32

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poderia favorecer os interesses de DANIEL VORCARO em um caso ainda não esclarecido. Observa-se, ainda, a menção a uma unidade de BCB a Diretoria de Fiscalização - DIFIS.

WhatsApp Group Master 120363422441485998

Boa tarde. Criei esse grupo, no intuito de facilitar nossa interlocucéo.

2025-10-02 17:26:14

-03

Com relacdo ao apenas com uma duvida da da Difis. Penso que Pode ajudar a evitar ruidos

Figura 105 - Trecho de diálogo do grupo de intitulado "Master" .

No dia seguinte, em 10/03/2025, DANIEL VORCARO encaminha dois

documentos no grupo. O primeiro (Documento 1) refere-se a um ofício de resposta do FGC ao Banco Master, no qual é ratificada a negativa e atendimento à nova linha de assistência de liquidez do banco. O documento informa, ainda, que, em caráter excepcional, será mantida a assistência à Will Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, até 30 de novembro de 2025 (ou até a alienação do ativo, o que ocorrer primeiro), nos limites e controles ali definidos.

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WhatsApp Group Master 120363422441485998

Anexo

2%

Documento 1

10.3.25 Oficio FGC n® 250868 Oficio FGC a Master Nova Linha de


Assisténcia

(

Diretor Paulo Chamada de voz

Durac&o: 01:40

17:39:59 -03:00

(proposta)

10-03 23:13:2

0

Veja o que acham

2025-10-03 23:13:40 -03:00

Boa noite. Considero que esta bem direta e objetiva. Agora é esperar o que eles pensam.

23:38:36

2025-10-03 03:00

Figura 106 - Trecho de diálogo do grupo intitulado "Master".

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Percebe-se que, após esse envio, ocorre uma ligação com PAULO SÉRGIO

e, em horário posterior, o segundo documento (Documento 2) é compartilhado. Esse documento trata da réplica ao ofício que solicita a viabilização de uma nova linha de assistência financeira junto ao FGC. Um ponto relevante é que a minuta é encaminhada aos participantes do grupo, ocorrendo posteriormente a ratificação por parte de BELLINE SANTANA.

No dia seguinte, em 04/10/2025, DANIEL VORCARO questiona no grupo se

houve alguma conversa com AILTON (AILTON AQUINO DO SANTOS) para obter sua percepção, ainda que não fique claro a qual tema específico ele se refere. Reforça-se, contudo, a intenção dos envolvidos de manter interlocução voltada aos interesses de DANIEL BUENO VORCARO.

percepcéo

Ainda n&o

Diretor Paulo Chamada de

Duracéo: 03:51

Alguma novidade?

12:42:12

2025-10-04

Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932 Chamada de voz

Duracéo: 18:22 2025-10-04 21:34:09 -03:00

Figura 107 - Trecho de diálogo do grupo intitulado "Master".

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Adiante, em 21/10/2025, PAULO SERGIO, manifesta interesse em saber o

desfecho da reunião com o Fundo (infere-se tratar-se do FGC) a respeito do WILL (Will Bank). DANIEL VORCARO prontamente responde informando o adiamento da reunião. Na sequência, BELLINE SANTANA questiona DANIEL BUENO VORCARO sobre sua impressão a respeito do tema, o que é seguido pela ligação de áudio direcionada a DANIEL VORCARO.

WhatsApp Group Master 120363422441485998

Boa tarde Daniel. a Will?

-03-C

-03:00

Boa noite Daniell da reuniéo sobre Will

de falar amanha

3-10-28

23:10:43 -03:00

Qual a sua

Sobre qual tema?

02

Belline Banco Central 5511972550360 Chamada de voz

Duracgio: 09:04 3025-10-21 23:12:29 -03:00

Figura 108 - Trecho de diálogo do grupo intitulado "Master".

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Os diálogos seguem, e em 23/10/2025 uma reunião é agendada para o dia

seguinte, 24/10/2025, na qual haverá a participação do diretor AILTON AQUINO DOS SANTOS com o objetivo de tratar de temas pertinentes aos envolvidos.

WhatsApp Group Master 120363422441485998

Daniel, reunido com Ailton ficou para amanha, 9:30. Vamos te mandar o convite por teams

Poderia ser importante as 9

Mas se ele

Vejo aqui. Pode

Daniel, ficou para

Pode ser?

Diretor Paulo Chamada de voz

Figura 109 - Trecho de diálogo do grupo intitulado "Master".

Em seguida, DANIEL VORCARO encaminha a minuta de um Ofício, endereçado ao setor de PAULO SÉRGIO e BELLINE, o DESUP, solicitando que seja

observado se o escrito atende a finalidade proposta, ressaltando que o destinatário do documento será aquele responsável por avalizar a minuta. O tópico abordado refere-se às medidas previstas no plano de solução do Banco Master S.A.

Página 99 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

Nota-se, ainda, que após os envios dos documentos, é realizada uma ligação

de voz com BELLINE, o que induz a crer que tenha ocorrido com o propósito de ajustar as informações contidas no referido texto.

WhatsApp Group Master 120363422441485998

para

Belline Banco Chamada de

Durac#o: 03:47

Oficio Banco Master ao Desup atualizacéo das acoes

Por favor, vejam se atende

Belline Banco Central 5511972550360 Chamada de voz

DuragBo: 04:19 2025-10-27 16:46:38 03.00

Figura 110 - Trecho de diálogo do grupo intitulado "Master".

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Nesta esteira, com o objetivo de utilizar o BCB para atender aos seus

interesses, DANIEL BUENO VORCARO questiona se seria possível "soltar" uma carta para o BTG (Banco BTG) nos mesmos moldes da primeira. Infere-se, aqui, que já havia sido elaborado um documento anterior, ainda sem clareza quanto ao destinatário, relacionado à venda de um ativo.

Momentos depois, após a ligações áudio, PAULO SERGIO informa que o

AILTON "toparia mandar a carta nos moldes da seguradora pois seria o teor que a PGBC20 aprovaria". Mais uma vez, indícios apontam a atuação direta de PAULO SÉRGIO dentro do BCB, nos interesses de DANIEL VORCARO.

Tudo bem?

Voces como a primeira pra

uma venda

Estou

Acho muito dificil.

15:42:14 03:00

Belline Banco Central 5511972550360 Chamada de voz

Durag80: 00:35 2025-10-29 15:47:19 03:00

Chamada de voz

05:03 2025-10-29 15:49:41 03:00

Figura 111 - Trecho de diálogo do grupo intitulado "Master".

20 Procuradoria Geral do Banco Central
Página 101 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

WhatsApp Group Master 120363422441485998

Ailton respondeu que topa mandar carta nos mesmos moldes da Seguradora. E o teor que a PGBC aprova

2025-10-29 16:18:50

Voces tem a copia ai pra nao termos duvida?

3:13

Ja te mando

Anexo

Figura 112 - Trecho de diálogo do grupo intitulado "Master".

Página 102 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

Informagdo protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar n° 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou de

acesso restrito, nos termos do art. 5° do Decreto n® 7.724, de 16 de maio de 2012.

Le

bev

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Oficio 23279/2025-BCB/SECRE PE 285696 Sao Paulo, 8 de setembro de 2025.

A Sua Senhoria o Sr. Daniel Bueno Vorcaro Diretor Presidente Banco Master S.A.

R. Elvira Ferraz, 440

Assunto: Potencial para injecio de recursos no Banco Master S.A.

Senhor reiterada em 5 de setembro de 2025, dirigidas ao com para o Diretor

de Fi 30 deste a de realizar
alienagdo da totalidade cujos recursos serio
destinados a reforgo a outras iniciativas
jd adotadas pela do atual quadro critico
de liquidez.
2. Por Homologatéria Eletronica
n° 15/2025/Diore/Susep, prévia de ato societdrio por
parte da referente a
transferéncia do Kovr Previdéncia S.A. e
Kovr Capitalizagio S.A. Srs. Eduardo Viegas
Silva, Renato Agricola
3: Sobre 0 em tela ndo estd sujeita a
autorizagdo desta conveniéncia ou
sobre as de pagamento ou as demais
convengoes contratuais
4. Por fim, seria importante, para
fins de controle, que as fossem feitas por conta
e ordem dos respectivos ou na conta centralizadora
do Banco Master.

Atenciosamente,

assinado digitalmente assinado digitalmente
Ailton de Aquino Santos Renato Dias de Brito Gomes
Ditetor de Fiscalizagio Diretor de Organizaglio do Sistema Financeiro e de Resolugio

Figura 113 - Documento enviado por PAULO SERGIO que serviria como exemplo para VORCARO.

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No dia seguinte, DANIEL VORCARO, afirma que ainda aguardavam a posição

de PGBC e questiona se não seria possível dar um "aperto no Cristiano" . Observa-se que essa dinâmica de solicitações e tentativas de influência se mantém de forma contínua.

Após o banqueiro informar que "Deorf disse que aprovou capital" , há manifestação de comemoração de BELLINE.

WhatsApp Group Master 120363422441485998 so esperando pgbc

no cristiano?

Belline Banco Chamada de

Durac8o; 01:26

Diretor Paulo Chamada de

Duracéo: 02:42

Belline Banco Chamada de 06:53

aprovou capital,

Figura 114 - Trecho de diálogo do grupo intitulado "Master".

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Não obstante, em 03/11/2025, VORCARO encaminha um novo Ofício

endereçado ao DESUP, tratando do pedido de reconsideração apresentado ao BCB acerca da suspenção de aquisições de operações de crédito do Banco Master pelo BRB.

WhatsApp Group Master 120363422441485998 ao BRB

e tento

e ceder

pra cessao

de 2025,

Ao Senhor

BELLINE

Chete do

Banco Central do Brasil cic

AILTON DE AQUINO SANTOS

Diretor de

Assunto: Noticia de suspenséo de novas aquisigdes, pelo Banco de Brasilia S.A.

BRB de carteiras de de crédito originadas pelo Banco Master S.A.

(“Banco Master").

Figura 115 - Trecho de diálogo do grupo intitulado "Master".

Página 105 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

À frente, DANIEL BUENO VORCARO solicita auxílio no grupo de conversas,

agora envolvendo a operadora de cartão de crédito MASTERCARD. Segundo seu relato, ele teria aportado 300 milhões de reais em garantia, porém foram exigidos valores adicionais. De acordo com VORCARO, só seria possível solucionar a situação caso BCB desse uma "batida".

WhatsApp Group Master 120363422441485998

a mastercard

11:55:02 -03.00

O que esta

Cologuei caixa que sobrar

da will. complemente o valor isso, coloquei

300 mm

-0

de volta imediato

11:57:12 -03:00

Estou dias e ainda

deixar razoaveis e

mais de garantia 0 que novo deal

11:58:13 -03:00

der uma batida

2025-11-05 11:58:27

-0

Figura 116 - Trecho de diálogo do grupo intitulado "Master".

Mantendo a pertinência temática, e em busca de uma solução para o caso

envolvendo a MASTERCARD, DANIEL VORCARO solicita a opinião dos participantes do grupo, sendo prontamente atendido por PAULO SOUZA. Além das trocas de mensagens, uma reunião é agendada e então no dia 07/11/2025, uma chamada de voz é realizada com PAULO SÉRGIO.

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roup Master

Caminhou com a Mastercard?

-11-06 14:26:49 -03:00

Preciso alinhar com voces pra pegar opiniao

14:26:54

-0

Ta um documento

7.07

DV Preciso alinhar com

Quando quiser, aumento de

k, solucéo do DI real

de Mubadala com

Vai ter que fazer é da baixa visibilidade atual estamos com numeros bem

Figura 117 - Trecho de diálogo do grupo intitulado "Master".

Página 107 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

WhatsApp Group Master 120363422441485998

Estou a disposicéol

Quando quiser

Chega com calma

com sinal pra voz

09:14:14 -03:0(

Diretor Paulo Chamada de voz

Duracéo: 36:38

Figura 118 - Trecho de diálogo do grupo intitulado "Master".

Em 13/10/2025, DANIEL BUENO VORCARO cogita a possibilidade de que a

DESUP retire as restrições do BRB em adquirir carteiras de (créditos) consignados, inferese do Banco Master. Caso os demais considerassem a proposta viável, seria então preparada uma minuta. Na sequência VORCARO compartilha o mesmo documento anteriormente apresentado.

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WhatsApp Group Master 120363422441485998

Srs, uma das solucoes seria o desup retirar as restricoes do brb de adquirir

as carteiras de consignado. Se acharem viavel, mando o pedido amanha cedo. Vou reenviar a minuta

Anexo

de carteiras ao BRB

Figura 119 - Trecho de diálogo do grupo intitulado "Master".

PAULO SERGIO responde mencionando a dificuldade de seguir o caminho

proposto, pois se trataria de uma decisão da Diretoria e, no momento, o tema estaria sob responsabilidade da Procuradoria Geral do Banco Central. Ainda assim, é sugerida a elaboração de um Ofício, e PAULO SERGIO segue com as orientações.

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WhatsApp Group Master

Acho dificil esse caminho pois foi uma decisdo da Diretoria e esta atualmente na PGBC.

2025-11-13 01:13:31 -03:00

Mas acho importante mandar o oficio destacando que todo o recebimento esta em poder do do proprio a apenas

flexibilizac&o para

01:16:02 -

Um outro ponto os ingressos de recursos via quitar os Dis. Ali vc teria 260 mm

01:18:0

06:57:13 -

Figura 120 - Trecho de diálogo do grupo intitulado "Master".

Os diálogos prosseguem, e DANIEL BUENO VORCARO continua relatando

dificuldades quanto à liberação de valores por parte do FGC e da MASTERCARD. Nesse contexto, BELLINE SANTANA informa que AILTON irá conversar com o Presidente (BCB).

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WhatsApp Group Master 120363422441485998

Mas com fgc segurando 40mm do will, Mastercard segurando 90mm, e eu

impedido vender carteira ta bem dificil dar certo segunda

2025-11-14 08:30:18 -03:0(

O Ailton ficou de conversar com o presidente hoje

2025-11-14 08:30:48 -03:00

Ja viramos nao houver alguma

concessao

08

Figura 121 Trecho de diálogo do grupo intitulado "Master".

3.8. Da reunião marcada às vésperas da liquidação e prisão de VORCARO.

Na data de 17/11/2025, véspera da prisão de VORCARO e da liquidação do

Banco Master, houve a realização de uma reunião online entre VORCARO, AILTON (Diretor de Fiscalização), BELLINE e PAULO SÉRGIO. Conforme pode-se notar na imagem a seguir, a reunião foi registrada na agenda pública de AILTON. A data de agendamento da reunião, no entanto, não consta na agenda oficial.

Agenda de

Gabriel

Colipolo Racial

Empresa

promovido Empresarial

pela =

imprensa) Tarde

C h Paul

Ailton De Aquino Manha

  • de

Santos Part Forum

11:00 Equidade

9:00 35 al Racial E

de al (aberto a

ido 3 Emp e

pela

7 imprensa)

Tarde

Banco Mast do

Belli

Trechado 3 Tmprensa)

Figura 122 - Agenda pública de AILTON para o dia 17 de novembro de 2025.

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No início do dia 17/11/2025, PAULO SERGIO inicia a troca de mensagens no

grupo "Master" apontando que a semana era decisiva. Belline se manifesta na sequência. É mencionado pelos servidores do BCB uma operação existente envolvendo o Will Bank e a Mastercard (possivelmente a operação que veio a fundamentar a liquidação do Will Bank meses depois).

WhatsApp Group Master 120363422441485998

Bom dia Daniell dificuldade na

janela de

Bom dia

.

A liquidacao disse que iria liberar semana tratando do contrato com finais. E ai agora estao

06

Né&o estou Realmente estranha

Figura 123 - Trecho do diálogo DO GRUPO "Master".

Na sequência do diálogo, VORCARO menciona um negócio já fechado com

o fundo Mubadala, mas que necessita antes da solução da questão envolvendo a Mastercad que, segundo ele, só ocorreria caso o BCB pressionasse. VORCARO sugere a possibilidade dos próprios BELLINE e AILTON diretamente realizarem a pressão, ou mesmo que eles falassem com o AILTON, possivelmente para que este a realizasse.

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WhatsApp Group Master 120363422441485998

Inacreditavel

1

Inclusive a turma do juridico disse que unica chance deles liberarem tudo

era o bacen pressionar

Mas nem ira ajudar. Nem

mesmo

Com relacéo a disse que hoje,

pela manh&,

A turma de conseguir confirmar, pra antecipar ida pra nao irao
la pra logistica toda estou daqui a pouco. Mas mudando a

precisamos

06:48:10 -03

Nao sei onsegui devemos se ou voces mesmos quase prontos,

Figura 124 - Trecho do diálogo DO GRUPO "Master".

Após algumas ligações entre VORCARO, BELLINE e PAULO SERGIO,

VORCARO pergunta se deveria ligar para AILTON. PAULO e BELLINE afirmam que sim. Algumas horas depois, VORCARO aponta que AILTON não o atendeu.

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WhatsApp Group Master 120363422441485998

~Paulo Souza Chamada de voz

Durac8o: 04:25 3025-11-17 06:59:58 03:00

Chamada de voz

05:19 2025-11-17 07.04:32

novidade?

08:25:22

ailton?

08

~Belline Santana Chamada de voz

06:23

DV

Ligo pro ailton?

Sim. Liga e insiste

Considero

atendeu ate agora

5-11-17 11:47:25

-0

Figura 125 - Trecho do diálogo do grupo "Master".

No dia 17/11/2025, como se pode observar no diálogo direto com AILTON,

VORCARO tenta falar por telefone no início do dia. AILTON rejeita a ligação e afirma que ligará de volta. Aparentemente a ligação não é retornada e VORCARO volta a enviar mensagens para AILTON, que propõe a VORCARO que realizem uma reunião no dia 18/11/2025 na hora do almoço.

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WhatsApp Chat Ailton Diretor +556181239118

DV owner) started a call

status: Rejected

type: audio call

duration: 00:00:00

1 joined

DV (553188822000@s.whatsapp.net owner)

Ja te ligo de volta

2025-11-17 08

Oi, DVI

Estou indo

no telefone?

52

a atual

Figura 126 Trecho do diálogo entre VORCARO e AILTON.

De volta ao diálogo do grupo "Master", temos provavelmente a primeira

iniciativa para o agendamento da reunião do dia 17/11/2025. A sugestão foi de VORCARO, como se observa na imagem a seguir, pouco tempo antes da sua efetiva realização, em 2025-11-17 13:00:14 -03:00. Entre a sugestão de VORCARO para a realização da reunião e a sua efetiva programação confirmada por PAULO SERGIO, duas ligações foram realizadas entre os participantes do grupo, uma iniciada por BELLINE e a outra por PAULO SERGIO.

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WhatsApp Group Master 120363422441485998

Pessoal, seria interessante uma video com o ailton

1-17 13:00:14 -03:00

E voces

2025-11-17 13:00:15 -03:00

explicar o roteiro

13:00:20 -03

~Belline Santana Chamada de voz

01:06

~Paulo Souza Chamada de voz

01:26

Daniel, te mandei Favor verificar se recebeu

13:15:15 -03:00

Figura 127 - Trecho do diálogo do grupo "Master",
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WhatsApp Group Master 120363422441485998

Daniel, te mandei convite via teams, para reunido 13:30 hs. Favor verificar se recebeu

Oi

mandar aqui

Belline esta

[Join conversation]

13:35:11 -03:00

Figura 128 - Trecho do diálogo do grupo "Master".

a reunião sob análise foi encontrada. AILTON, em seu diálogo privado com VORCARO, em 2025-11-17 13:34:57 -03:00, compartilhou o link de convite para a reunião. O provável objeto da reunião pode ser observado no convite compartilhado por AILTON: "Solução de mercado - Banco Master".

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WhatsApp Chat Ailton Diretor 556181239118 https://teams.microsoft.com/I/meetupjoin/19%3ameeting_ZDgOMTQ40WQtN2ZmZi00YjQOL TgxYWYtMmNmMO TEWMTAS5MjYw%40thread.v2/0?

context=%7b%22Tid%22%3a%222a7030a7-3850-453e-96b7- d3cac7545132%22%7d

[Join conversation]

ser anunciado às pressas. Impresso por: POLÍCIA FEDERAL

13:34

Figura 129 - Trecho do diálogo entre VORCARO e AILTON.

Horas após a realização da reunião, PAULO SERGIO encaminha reportagem

dando conta da venda do Banco Master ao Fictor. Não há reação de surpresa por parte dos servidores do BCB. PAULO SERGIO registra que gostou da reportagem e VORCARO responde que não pôde prepará-la como queria, dando a entender que o negócio teve que

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WhatsApp Group Master 120363422441485998 cd5f58badec2%22%2¢%220id%22%3a%22c0515¢2d-6a8a-4bf0-abdcd3cac7545132%22%7d

[Join conversation]

https://www.metropoles.com/colunas/grande-angular/consorcioliderado-pela-fictor-vai-comprar-banco-master-s-a [Consércio liderado pela Fictor compra Banco Master S.A]

Transacéo inclui inicial de R$ 3 bilndes. é sujeita a

03.00

Ficou boa a

Queria

preparar

17:42:19 03:0

Figura 130 - Trecho do diálogo do grupo "Master".

VORCARO comenta no grupo que conversou com o DEORF (Departamento

de Organização do Sistema Financeiro) e Daniel Lima (FGC), provavelmente sobre o negócio com o Fictor. VORCARO ainda comenta que espera que "tenha dado tempo ailton avisar o galipolo", dando a entender que poderia ter conhecimento das medidas que seriam impostas pelo BCB ao Banco Master - a sua liquidação - no dia seguinte.

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WhatsApp Group Master 120363422441485998

Falei com deorf

Mostraram boa vontade

03:00

Pedi pra agirem nos demais igual mubadala. Estao indicando formas de vincularem os investidores pra darem Lastro

repercussão da comunicação do negócio. Impresso por: POLÍCIA FEDERAL

-03:00

tudo

03:00

o galipolo

-03:00

Figura 131 - Trecho do diálogo do grupo "Master".

Por fim, BELLINE e PAULO SERGIO registram as suas impressões sobre a
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WhatsApp Group Master 120363422441485998

Espero que tenha dado tempo ailton avisar o galipolo

-03:00

2025-11-17 18:06:13

Acredito que sim.

Vamos ver como serdo os ataques. Mas a primeira impresséo foi bem

positiva

O Anténio

4-030

compradores

18:11:14 03.01

e comprador

17

por ai

19:49:28 -03:00

Por

No jantar poucos

Figura 132 - Trecho do diálogo do grupo "Master".

Ainda sobre o contexto do negócio firmado com o grupo Fictor, registra-se

elementos que indicam que VORCARO tinha conhecimento também das medidas cautelares que seriam aplicadas a ele no dia 18/11/2025. Conforme se observa na imagem a seguir, seu advogado, WALFRIDO WARDE, compartilha uma imagem que registra o envio de mensagens para um contato de nome RICARDO LEITE. Entre as mensagens, está uma matéria que dá conta da proposta que o grupo Fictor teria feito ao Banco Master.

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Chat

WhatsApp - Walfrido New - 5511916501313

Warde

https:/ivalor.globo.com/financas/noticia/2025/11/17/master-grupoutmsource=aplicativoValor&utmmedium=aplicativodutm_campaign=co mpattilhar [Master Grupo liderado pela Fictor faz proposta para comprar banco] Operaciio seria dividida em trés partes e poderia totalzar quase RS 3

Warde

{ Ricardo Leite [=

7

Mandamos

Estamos

5 pdf

16:20

disposigdo para

informagdes por

entender

ir

liderado pela Fictor faz comprar banco

plicativoValor&utm

encaminhar essa

com 0

@ 9

Figura 133 - Trecho diálogo entre VORCARO e WALFRIDO WARDE.

Junto com o compartilhamento da captura de tela do diálogo com o contato
RICARDO LEITE, WALFRIDO encaminha mensagens que identificam quem ele

provavelmente seria - o juiz responsável pelas medidas cautelares a serem aplicadas a VORCARO no dia seguinte - e registra que "eles" estariam o infernizando.

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4. CONCLUSÕES
A análise técnica realizada a partir do conteúdo extraído do aparelho celular

de DANIEL BUENO VORCARO e dos diálogos mantidos com diversos agentes públicos e privados permitiu identificar indícios de influência indevida exercida pelo investigado sobre servidores do Banco Central do Brasil (BCB) com movimentações voltadas a viabilizar interesses empresariais de seu conglomerado econômico, notadamente relacionados ao Banco Master, Letsbank, Will Bank, Banco Voiter, Reag Investimentos, entre outros.

Os elementos reunidos apontam para três eixos principais de atuação ilícita
4.1. INFLUÊNCIA INDEVIDA SOBRE SERVIDORES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
A análise do material extraído do celular de DANIEL BUENO VORCARO revela que PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA atuou de maneira reiterada como uma

espécie de consultor informal do investigado, oferecendo orientações detalhadas, revisando documentos sensíveis e intervindo em temas afetos à supervisão bancária, sempre em benefício direto dos interesses privados de VORCARO. Logo no início da relação evidenciada nos diálogos, observa-se que PAULO SÉRGIO envia sua própria portaria de nomeação para VORCARO, comunicando-o de sua ascensão ao cargo de Chefe-Adjunto do DESUP/BCB (Figura 6).

A partir desse ponto, sua atuação passa a assumir contornos de verdadeira

assessoria paralela. Em diversas oportunidades, PAULO SÉRGIO sugere estratégias, antecipa posicionamentos internos do Banco Central e orienta VORCARO sobre o que dizer em reuniões com diretores e até com o presidente da autarquia. Em dezembro de 2023, por exemplo, ele se mostra entusiasmado com planos do Banco Master e chega a classificar as demandas apresentadas por VORCARO como "prioridade absoluta" (Figura 9). Em outro momento, orienta expressamente quais argumentos VORCARO deveria apresentar ao então Presidente do BCB, ROBERTO CAMPOS NETO, indicando com precisão temas que deveriam ser enfatizados, como governança, precatórios e posições do FGC (Figura 10).

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A consultoria paralela se intensifica em 2024, quando PAULO SÉRGIO passa

a revisar minutas de documentos que seriam encaminhados oficialmente ao BCB, além de sugerir alterações redacionais para moldar a resposta institucional às necessidades do investigado. Em 25/04/2025, por exemplo, ele revisa e altera um ofício do Banco Master destinado ao próprio DESUP/BCB, setor em que trabalha, indicando o que deveria ser reformulado para atender ao órgão supervisor (Figura 25 e Figura 26). Esse padrão se repete com outros documentos, inclusive aqueles destinados ao FGC, nos quais PAULO SÉRGIO faz sugestões técnicas e recomenda ajustes que são posteriormente incorporados por VORCARO (Figura 35 e Figura 36).

A atuação de PAULO SÉRGIO também assume contornos de mediação de

interesses privados, como quando intermedeia potenciais compradores para o Letsbank - incluindo DANIEL WAINSTEIN e o NUBANK - repassando informações de mercado e solicitando valores ao próprio VORCARO para transmitir aos interessados (Figura 19 e Figura 20). Além disso, ele solicita mapas, documentos internos e detalhes operacionais sobre o Will Bank, justificando que necessita dos materiais para "subsidiar posicionamento" junto a setores internos do BCB (Figura 15 e Figura 16).

Esse conjunto de condutas revela que PAULO SÉRGIO não se limitava a

repassar informações, mas intervinha ativamente para ajustar decisões, facilitar reuniões, orientar negociações e moldar documentos oficiais, consolidando uma relação de nítida dependência técnica de VORCARO em relação ao servidor. Em vários momentos, as mensagens dão nítida impressão de que o servidor agiria dentro do BCB para abrir portas e aliviar pressões, conforme, por exemplo, ao advertir VORCARO sobre uma movimentação financeira que teria "caído em filtro" interno do Banco Central (Figura 24), revelando possível informações sensíveis e sigilosas ao banqueiro.

Em relação a BELLINE SANTANA, assim como PAULO SERGIO, atuou de

maneira consistente e recorrente como consultor informal do investigado, oferecendo orientações, revisando documentos, participando de reuniões privadas e mantendo interlocução direta com VORCARO para tratar de assuntos sensíveis e de interesse exclusivo do conglomerado Master. Já em seus primeiros diálogos, observa-se que BELLINE toma a iniciativa de procurar VORCARO para discutir temas que, embora relacionados ao sistema financeiro, não estavam dentro de suas atribuições institucionais, como questões envolvendo a CVM (Figura 54). Em diversas oportunidades, BELLINE volta

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a contatar VORCARO proativamente para "atualizar informações" ou repassar percepções internas, sempre se oferecendo para conversar fora dos canais formais da administração pública (Figura 55).

A relação evidencia caráter consultivo cada vez mais explícito. Em
11/04/2024, por exemplo, BELLINE organiza reunião entre ele, PAULO SÉRGIO e o

banqueiro, e quando questionado sobre o tema, afirma tratar-se de "visão prospectiva e estratégica" (Figura 57). Esse padrão se repete em múltiplas passagens. BELLINE demonstra afinidade e alinhamento pessoal aos objetivos empresariais do investigado, chegando a afirmar, em 01/03/2025, que "precisamos chegar do outro lado" (Figura 59), deixando evidente que se considerava parte da mesma estratégia que buscava favorecer o Banco Master.

A atuação como consultor torna-se ainda mais explícita quando BELLINE

passa a avaliar, revisar e sugerir alterações em documentos oficiais destinados ao próprio Banco Central ou ao FGC, atividade absolutamente incompatível com sua função pública. Em 15/04/2025, por exemplo, BELLINE cobra uma minuta de VORCARO e, após recebêla, oferece seu parecer técnico, indicando que conversaria internamente para avaliar a viabilidade da proposta apresentada pelo Banco Master (Figura 60, Figura 61, e Figura 62).

A proximidade extrapola o campo documental. Em 14/03/2024, há evidências de que BELLINE esteve pessoalmente na residência de VORCARO, o que reforça o caráter extra-institucional da relação (Figura 69 e Figura 70).

Os registros revelam ainda que BELLINE integrou, juntamente com PAULO

SÉRGIO, o grupo de WhatsApp "Master", criado em 02/10/2025, no qual ambos atuavam para revisar documentos, alinhar estratégias e discutir percepções sobre decisões internas do Banco Central que afetavam diretamente os interesses privados de VORCARO (Figura 105 e seguintes).

Diante de todo o conjunto probatório analisado, verifica-se que BELLINE
SANTANA e PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA atuaram de forma recorrente na defesa

e promoção de interesses privados de DANIEL BUENO VORCARO, extrapolando de maneira significativa, ao que tudo indica, os limites de suas atribuições funcionais no BCB. Ambos passaram a oferecer orientação técnica reiterada, revisar minutas de documentos destinados ao próprio BCB, repassar possíveis informações internas de caráter sensível

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(ou mesmo sigiloso) e participar de reuniões extraoficiais nas quais eram alinhadas estratégias privadas voltadas ao atendimento dos interesses do conglomerado Master.

Em ambos os casos, a habitualidade, intensidade e profundidade da

intervenção, aliadas ao uso da posição funcional para atender interesses privados, reforçam a existência de patrocínio direto de interesses particulares perante a Administração.

Além disso, esse conjunto de condutas viola de forma expressa o Código de

Conduta dos Servidores do Banco Central do Brasil, especialmente o art. 10, I, "a", que veda a prestação de consultoria, assessoria ou assistência técnica - remunerada ou não -

4.2. CONCESSÃO DE VANTAGENS INDEVIDAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS
Foi revelado nesta IPJ indícios consistentes de vantagens materiais

oferecidas ou custeadas por DANIEL BUENO VORCARO a servidores do Banco Central do Brasil, notadamente PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA e BELLINE SANTANA, em contexto que reforça a existência de vínculos pessoais e funcionais incompatíveis com o exercício da função pública.

No que se refere a PAULO SÉRGIO, identificaram-se elementos que apontam

para o custeio de viagem internacional à Disney para ele e sua família, conforme diálogos em que encaminha sua programação de viagem e recebe de VORCARO retorno imediato com providências para garantir assistência no destino. Além disso, verificou-se a participação do servidor em negócios privados conduzidos por FABIANO ZETTEL, operador financeiro de VORCARO, como a venda de um imóvel rural em Muzambinho/MG, que posteriormente foi transferido para a empresa PIPE Participações Ltda., de propriedade do próprio ZETTEL. A centralidade de VORCARO na negociação, bem como a ausência de contato direto entre o comprador formal e os vendedores, reforçam a natureza atípica da relação.

Em relação a BELLINE SANTANA, os diálogos revelam um fluxo de

pagamentos mensais e reiterados, estruturados com a participação de FABIANO ZETTEL, ANA CLAUDIA, LEONARDO PALHARES e sua empresa VARAJO CONSULTORES, bem como, em alguns momentos, pela empresa SUPER, pertencente ao próprio ZETTEL. Os

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registros destacam, inclusive, que tais valores eram lançados em listas de "pagamentos pendentes", com referência explícita ao nome do servidor como beneficiário final. Somam-se a isso os fortes indícios de contratação fictícia, notadamente o documento denominado "Carta - Projeto Inserção Jovens", utilizado como fachada para viabilizar repasses, situação reconhecida pelos próprios interlocutores, que reagiram ao arranjo com expressões que demonstram ciência da artificialidade da operação.

Outro elemento de destaque diz respeito à organização de viagem à França

para BELLINE, articulada por VORCARO, que tratou diretamente com prestadores de serviços no exterior sobre reservas de restaurantes, recepção e logística, chegando inclusive a encaminhar o contato pessoal do servidor para que a programação fosse finalizada. Os registros de viagem confirmam que BELLINE e sua esposa estiveram em

O conjunto desses elementos - benefícios custeados, viagens internacionais

organizadas, repasses financeiros indiretos e contratações fictícias - evidencia que tanto PAULO SÉRGIO quanto BELLINE SANTANA foram destinatários de vantagens materiais associadas à atuação de VORCARO, ainda que estruturadas de modo a ocultar a vinculação direta. A natureza dessas vantagens, associada ao contexto funcional e à simultânea atuação de ambos em apoio aos interesses privados do investigado dentro do Banco Central, reforça a gravidade dos achados e contribui para a compreensão da dinâmica de influência identificada nesta investigação.

4.3. LAVAGEM DE CAPITAIS E OPERADORES FINANCEIROS
Verificou-se também que FABIANO CAMPOS ZETTEL e LEONARDO PALHARES desempenham papel central como operadores financeiros de DANIEL BUENO
VORCARO, não apenas nos fatos relacionados aos servidores do BCB, mas também em diversos outros núcleos delitivos identificados.
FABIANO ZETTEL figura como responsável direto pela movimentação de

valores, elaboração de contratos fictícios e repasse de pagamentos - como demonstrado no caso envolvendo BELLINE e PAULO SERGIO, com a utilização de empresas como SUPER, PIPE Participações e possivelmente outras pessoas jurídicas sob sua gestão.

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LEONARDO PALHARES, por sua vez, surge como interposta pessoa formal,

por meio da empresa VaraJo Consultores, utilizada para emitir documentos aparentemente simulados ("Carta - Projeto Inserção Jovens.pdf") e operacionalizar pagamentos que, em realidade, eram destinados a servidores públicos, mascarados sob a forma de consultorias ou estudos inexistentes. Ambos aparecem, de modo reiterado, na estruturação de fluxos financeiros voltados a ocultar e dissimular a origem e o destino de recursos provenientes de vantagens indevidas pagas por VORCARO - dinâmica evidenciada em múltiplos diálogos e registros que confirmam a centralidade desses dois operadores na engrenagem de circulação do produto e proveito do crime.

Nesse cenário, revela-se absolutamente indispensável a quebra do sigilo

bancário tanto das pessoas físicas de FABIANO ZETTEL e LEONARDO PALHARES

presente IPJ. A quebra de sigilo, portanto, não é medida acessória, mas sim instrumento essencial para rastrear o caminho do dinheiro e confirmar se as empresas controladas por FABIANO ZETTEL e LEONARDO PALHARES funcionam como estruturas de lavagem de capitais, voltadas à ocultação do produto ou proveito das condutas investigadas.

Tabela 7 - Pessoas Jurídicas vinculadas a LEONARDO PALHARES
Data da Data da
Empresa CNPJ Qualificação
Camara Brasileira da Economia Digital 04.481.317/0001-48 Presidente
Super Empreendimentos e 31.446.245/0001-70 Diretor 23/07/2024 - Participacoes S.a Kobre & Kim Servicos de Consultoria Ltda.

31.481.489/0001-94 Administrador 27/11/2023 07/03/2024 Varajo Consultoria Empresarial 39.665.366/0001-15 Sócio Administrador 04/11/2020 - Sociedade Unipessoal Ltda. Sociedade Organizada Spread Of Love 59.389.736/0001-46 Diretor 10/02/2025 - And Respect - Solar Furtado Palhares Sociedade Individual Tit. PF res. ou dom. 63.220.575/0001-30 16/10/2025 - de Advocacia no Br

Tabela 8 - Pessoas Jurídicas vinculadas a FABIANO ZETTEL
Data da Data da Empresa CNPJ Qualificação Entrada Exclusão Asset Empreendimentos e Participacoes Ltda 02.425.349/0002-81

02.425.349/0001-09 Administrador 11/09/2020 - Moriah Asset Empreendimentos e Não Consta Participacoes Ltda Qualificação Wj Consultoria e Participacoes Ltda. 08.437.151/0001-13 Administrador 23/03/2023 -

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Empresa CNPJ Qualificação Data da Entrada Data da Exclusão
Fabiano Zettel Sociedade de Advogados 13.550.812/0001-52 Sócio Administrador 06/04/2011 -
Ren - Empreendimentos Imobiliarios e Participacoes S/a
Rogue Participacoes S.a. 19.936.735/0001-50 Presidente 29/06/2018 -
Magalhaes & Zettel Sociedade de Advogados 26.637.965/0001-83 Sócio com Capital 08/10/2019 18/06/2025
Hedgehog Trading Technology Informatica Ltda 28.770.133/0001-66 Administrador 25/08/2021 25/07/202321
Super Empreendimentos e Participacoes S.a 31.446.245/0001-70 Diretor 18/08/2021 23/07/2024
Pipe Participacoes Ltda. 31.825.443/0001-45 Sócio Administrador 22/10/2018 -
Bhz Park Estacionamento Ltda 34.205.857/0001-60 Sócio Administrador 14/07/2019 -
Dakota do Sul Empreendimentos e Participacoes Ltda. 36.369.076/0001-36 Presidente 30/03/2022 21/01/2025
L.k.g.s.p.e. Empreendimentos e Participacoes S.a. 36.369.123/0001-41 Presidente 30/03/2022 -
Shama Participacoes Ltda 36.538.907/0001-56 Administrador 03/03/2020 -
N.q.h.s.p.e. Empreendimentos e Participacoes S.a. 36.579.177/0001-31 Presidente 30/03/2022 -
Adonay Participacao S.a 43.890.352/0001-72 Presidente 15/10/2021 -
Adonay Participacao S.a 43.890.352/0002-53 Não Consta Qualificação
Impresso Arizona Empreendimentos e Participacoes Ltda por: POLÍCIA 45.335.972/0001-75 FEDERAL Administrador 13/04/2023 21/01/2025
Noah Empreendimentos e Participacoes Ltda Em: 01/04/2026 46.671.515/0001-14 - 12:59:21 Administrador 06/06/2022 09/10/2023
Fsw Spe Ltda. 54.629.420/0001-60 Administrador 09/09/2024 -
Igreja Batista da Lagoinha Belvedere 57.391.420/0001-63 Presidente 19/09/2024 -
Hermon Participacoes Ltda 58.402.586/0001-09 Sócio Administrador 10/12/2024 -
Storm Empreendimentos e Participacoes Ltda 58.704.281/0001-43 Sócio Administrador 08/01/2025 -
Nectar Sp Investimentos e Participacoes Ltda 60.516.599/0001-42 Administrador 24/04/2025 -
Abaixo, segue esquema criminoso quadro-resumo dos identificado. envolvidos, bem como sua participação no
21 DANIEL BUENO VORCARO é o atual sócio administrador.
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Tabela 9 Quadro resumo das pessoas físicas envolvidas no esquema sob investigação.

Nome CPF Participação / Atuação Identificada
Principal investigado; empresário que mantinha influência
DANIEL BUENO indevida sobre servidores do BCB, recebia informações internas,
VORCARO 062.098.326-44 direcionava documentos, organizava pagamentos a servidores e
coordenava operadores financeiros.
PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA 091.221.898-31 Servidor do BCB (Chefe-Adjunto do DESUP); atuou como consultor informal de VORCARO; orientava estratégias, revisava documentos oficiais, repassava informações internas e intercedia em interesses privados dentro do BCB.
Servidor do BCB (Chefe do DESUP); também atuou como
consultor informal de VORCARO; revisava minutas destinadas ao
BELLINE 113.281.438-30 BCB/FGC, repassava informações internas, participava de
SANTANA reuniões privadas, articulava estratégias e recebia possíveis
vantagens.
FABIANO CAMPOS ZETTEL Impresso Em: 027.818.816-86 por: POLÍCIA FEDERAL 01/04/2026 - 12:59:21 Operador financeiro de VORCARO; executava pagamentos a servidores, estruturava repasses por meio de empresas (SUPER, PIPE etc.), criava contratos fictícios e movimentava valores relacionados ao produto e proveito do crime.
LEONARDO Operador financeiro e interposta pessoa; utilizava sua empresa
AUGUSTO VARAJO CONSULTORIA para simular contratos e repassar
FURTADO 006.501.356-52 valores a servidores (como BELLINE); emitia documentos de
PALHARES fachada para dar aparência de legalidade a pagamentos ilícitos.
ANA CLAUDIA 090.476.856-28 | Envolvida no fluxo de pagamentos; sócia da SUPER; responsável por operacionalizar repasses via LEONARDO PALHARES para remunerar BELLINE; participa de atos relacionados à dissimulação de pagamentos, integrando o núcleo de lavagem de capitais.
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Ante o exposto, encaminha-se a presente informação à autoridade policial para as providências que entender cabíveis.
Atenciosamente,
ANTONIO Digitally signed by ANTONIO BOSON ALMEIDA JUNIOR:01756775575 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita
BOSON ALMEIDA Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= AC VALID RFB V5, OU=AR VALID CD, OU=
JUNIOR:0175677 Videoconferencia, OU=14121957000109, CN= ANTONIO BOSON ALMEIDA JUNIOR:01756775575 5575 Location:

Date: 2026.02.18 16:57:46-03'00' Foxit PDF Reader Version: 12.0.1

Antonio Boson Almeida Junior AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
LUCAS DANIEL Assinado digitalmente por LUCAS DANIEL DE SA SOARES DE MATOS:00117518190 DE SA SOARES ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=AC VALID RFB V5, OU=AR DE VALID CD, OU=Videoconferencia, OU=

14121957000109, CN=LUCAS DANIEL DE

MATOS:0011751SA SOARES DE MATOS:00117518190
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: 8190 Data: 2026.02.18 17:45:37-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
Lucas Daniel de Sá Soares de Matos AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
BRUNO Assinado de forma digital
CAVALCANTI por BRUNO CAVALCANTI TEIXEIRA:84389044168

TEIXEIRA:8438904

Dados: 2026.02.18 4168 17:03:29 -03'00'

Bruno Cavalcanti Teixeira
AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL

Assinado de forma WILKER digital por WILKER GOULART:3 GOULART:3922571 9225714840 Dados: 2026.02.19

17:38:06 -03'00'

Wilker Goulart
AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL

PEDRO ALEXANDRE FERREIRA DA CUNHA:02600630708

Pedro Alexandre Ferreira da Cunha AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL

Assinado de forma digital por PEDRO ALEXANDRE FERREIRA DA CUNHA:02600630708 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=AC VALID RFB V5, ou=AR NATHYELLE, ou=Presencial, ou=04740806000177, cn=PEDRO ALEXANDRE FERREIRA DA CUNHA:02600630708 Dados: 2026.02.18 17:40:52 -03'00'

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
DOCUMENTO SIGILOSO
INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE ANÁLISE (IPJ-A)

Número da IPJ-A 1020625/2026

Unidade Policial NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF
Nº Procedimento (IPL/RE/NCV) 2025.0087917 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Tipo de Procedimento Inquérito Policial
Tipo de Análise Material Apreendido
Impresso Referências por: POLÍCIA FEDERAL 2025.0111559 - Despacho n° 4555606/2025 / Laudo nº 4281/2025- SETEC/SR/PF/SP
Em: Destinatário 01/04/2026 - 12:59:21 DPF Janaina Pereira Lima Palazzo
Remetente APF Fellipe Oliveira, APF Teixeira, APF Boson e APF Wilker
Data 19/02/2025
2. OBJETO
Identificação do Objeto 01 (um) aparelho celular da marca APPLE, modelo IPHONE 17 PRO, número de série LTPF3F27YR, IMEI A 358829560150138, IMEI B 358829560502072
Origem do Objeto Termo de Apreensão nº 4473731/2025
Coleta do Objeto Obtido em decorrência de cumprimento de mandado de prisão e busca pessoal.
Armazenamento do Objeto Servidor de análise de dados da Superintendência da Polícia Federal no Estado de São Paulo
Transferência do Objeto Acesso remoto ao servidor
Tratamento do Objeto Indexador e Processador de Evidências Digitais 4.2.2. e Cellebrite Reader 10.7.1.5013
1. DADOS DO PROCEDIMENTO

SUMÁRIO

  1. DADOS DO PROCEDIMENTO ..................................................................................................................... 1
  2. OBJETO ........................................................................................................................................................ 1
  3. CONTEXTUALIZAÇÃO ................................................................................................................................ 3
  4. DA ANÁLISE ................................................................................................................................................. 3 4.1. Conversa no aplicativo do whatsapp entre DANIEL BUENO VORCARO e LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURAO (Contato salvo como FELIPE MOURAO, telefone: +553194099999). ......................................................................................................................................... 3 4.1.1. Indícios de Acesso Indevido a Procedimentos Sob Sigilo ............................................................ 6 4.1.2. Indícios de Uso de Violência ou Coação e uso de Forças Policiais ........................................... 35 4.1.3. Indícios de Articulação com Estruturas Criminosas.................................................................... 61 4.1.4. Monitoramento e Manipulação de perfis em redes sociais ......................................................... 65

4.1.6. Manipulação de avaliações em aplicativos e fabricação de comentários positivos. ............... 93 4.2. Monitoramento de autoridades, tentativa de influência sobre agentes públicos, obstrução à Justiça e plano de fuga ...................................................................................................... 99

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS ...................................................................................................................... 122

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3. CONTEXTUALIZAÇÃO
No dia 18/11/2025 foi deflagrada a Operação Compliance Zero. A

investigação apura fraudes na cessão de carteiras de crédito, no montante aproximado de R$ 12 bilhões, realizadas pelo Banco Master em favor do BRB. Tais fraudes teriam sido lideradas pelo proprietário do Banco Master, senhor DANIEL BUENO VORCARO (062.098.326-44), cuja prisão foi decretada pela 10ª Vara Federal Criminal da SJDF. Na mesma ocasião, foi autorizada a realização de busca pessoal, ocasião em que a Polícia Federal apreendeu o aparelho celular que é objeto da presente análise.

LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURAO Filiação DENISE MARIA MACHADO DE MORAES MOURAO e LUIZ HENRIQUE DE MORAES MOURAO
Data de Nascimento 15/07/1982
Impresso por: POLÍCIA CPF FEDERAL 046.166.396-12
Em: 01/04/2026 E-mail - 12:59:21 lpmmmourao@hotmail.com
Telefone (31) 99409-9999
Cônjuge -
Filhos Maria Helena Lopes Mourao (146.137.089- 23)
Participação em Empresas King Motors Locacao de Veiculos e Participacoes Ltda (36.944.533/0001-79) - 100% King Participacoes Imobiliarias Ltda - (47.855-227/0001-82) - 100%
Veículos AUDI Q8 3.0TFSI - 2019/2019 - QUO2408 BMW/X1 S20I ACTIVEFLEX - 2019/2020 - QXC4E66 BMW/X1 S20I ACTIVEFLEX - 2020/2020 - RFJ3I50 TOYOTA/COROLLA GRS - 2021/2022 - RMX3A45 LR RR SPT P575 SVR 2021/2021 - - RNJ7J10
Endereço RUA PATAGONIA, 66, APTO 202, SION, 30320080, BELO HORIZONTE - MG
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Insta ressaltar os antecedentes de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES

MOURAO, vulgo FELIPE MOURAO, o qual foi preso em decorrência de mandado de prisão expedido no âmbito do Processo Criminal nº 0044178-27.2018.8.13.0079. Consta, ainda, que Mourão foi alvo de investigação no IPL nº 2021.0042292 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/MG, procedimento que apurou crimes relacionados a movimentações financeiras suspeitas realizadas por meio de conta bancária vinculada a empresa possivelmente constituída com dados falsos.

Tais informações, extraídas dos registros oficiais mencionados, contextualizam o histórico do investigado, aspecto relevante para a compreensão de seu papel no conjunto de eventos analisados.

As mensagens analisadas indicam que FELIPE MOURAO atua como executor direto das determinações de DANIEL BUENO VORCARO, realizando

monitoramentos, providenciando a retirada de conteúdos e coordenando ajustes estratégicos no ambiente digital. Além dessas ações, há indícios de acesso indevido a documentos oficiais, de articulações iniciais com estruturas criminosas, bem como de manipulação de avaliações e inserção de comentários com o objetivo de fabricar reputação e influenciar a percepção pública.

Por outro lado, verificou-se nas conversas que FELIPE MOURAO recebia R$

1.000.000,00 (um milhão de reais) por mês, retendo uma parte do valor e distribuindo o restante entre as pessoas que trabalhavam para ele, conforme demonstrado em trecho da conversa a seguir.

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F

Chat -

WhatsApp Felipe Moura - 553194099999

pt

Ele manda 0 mensal e eu dido entre a turma Mando pra eles 400 divide entre 6 0s meninos mando 75 pra cada, Omeu

E E 0 DCM mais 2 esto 0 mensal

Ele manda 1p quando vocd manda bonus eu diido entre 0s © a

turma gy

pagamento mensal dos serviços prestados.

Percebe-se que no mesmo dia, DANIEL BUENO VORCARO encaminha os

dados da empresa de FELIPE MOURAO para transferência bancária para um contato salvo como "Ana Claudia Financeiro1" (telefone +55 (31) 8328-8156). Na sequência, Ana Claudia pergunta: "Vai ser 1mm como normalmente?" ao que DV responde: "Sim". Em seguida Ana Claudia envia o comprovante de transferência, conforme registrado na conversa abaixo.

BANCO SAFRA 422 AG0162 CC.00586113-1

47

social

PARTICIPACOES

PL

Qual valor pra colocar na lista?

Vai ser 1mm como normaimente?

E essa a outral

Sim

Figura 2 - Trecho da conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e Ana Claudia relacionado ao pagamento de FELIPE MOURAO.

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Cumpre ressaltar que o pagamento saiu da SUPER EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ 31.446.245/0001-70), empresa ligada a FABIANO CAMPOS
ZETTEL1, já conhecido nas fases da Operação Compliance Zero por ser o operador financeiro de seu cunhado de DANIEL BUENO VORCARO.
A seguir, apresenta-se o diagrama ilustrativo, que sintetiza essas funções e possíveis condutas de forma visual e objetiva.

Nivel I: O mandante (Daniel Vorcaro)

Como funciona a cadeia de comando Define objetivos, ordens

os emite as e atua como

Recebe | (Felipe Mourio)

um

com uma parte a e

para “turma”. em tarefas concretas.

a

| |

  1. Fisica

Uso de da e

intimidagao, tentativas.

e

ameacas para causar e de influenciar investigagdes para

medo ou obter vantagens. evitar

Figura 3 - Diagrama ilustrativo das ações atribuídas a FELIPE MOURAO ordenadas por DANIEL BUENO VORCARO.

Feitas essas considerações, passa-se à análise dos fatos criminosos identificados no conteúdo extraído do celular de DANIEL BUENO VORCARO.
4.1.1. Indícios de Acesso Indevido a Procedimentos Sob Sigilo Neste tópico serão apresentados os excertos da conversa entre FELIPE
MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO que evidenciam indícios de acesso indevido a

com-imovel/. Acessado durante a elaboração desta IPJ.

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procedimentos sob sigilo. Desta forma, os trechos não serão organizados em ordem cronológica, mas sim conforme sua relevância para a análise.

VORCARO encaminha, em 19/12/2023, comentários realizados em redes

sociais, que provavelmente desabonavam ele e comenta: "Esse ai vamos ter que tomar medida urgente. URGENTE. Chamar ele pra prestar esclarecimento Dessa acusação".

Em seguida MOURAO pergunta se ele sabe quem é, em resposta VORCARO diz que tem tudo dele e diz que é VLADIMIR TIMMERMAN.
Chama especial atenção o fato de VORCARO solicitar a MOURAO que

"chamasse Vladimir para prestar esclarecimentos", o que indica atuação direta na condução de providências relacionadas a procedimentos policiais, bem como possível tentativa de

Esse

a vamos

ole

Dessa

Figura 4 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO sobre indiciamento de Vladimir.

Em seguida, DANIEL BUENO VORCARO diz que Vladimir vem tentando extorqui-lo há tempos e encaminha uma série de arquivos relacionados a este.
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WhatsApp Chat 53194099999

Tenta extorquir ha tempos

Felipe Mourao

Certo entdo me manda

Felipe Mourao Estou aqui

Anexo

xlsx

Figura 5 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO sobre indiciamento de Vladimir.

Abaixo seguem parte dos três arquivos da imagem acima encaminhados por VORCARO.
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De defensor de minoritirios a gestor temeririo que coloca em risco

|

patriménio reputagio de empresas e cotistas

a

[Autopromovido como um investidor ativista em defesa de acionistas

minoritirios contra abusos dos controladores, Vladimir Timerman,

o gestor

responsivel pelo fundo Esh Theta, vem colecionando desavengas com

empresirios executivos do mercado de capitais pelo posicionamento

e

considerado oportunista e belicoso em companhias que passam por eventos societirios relevantes.

agdes

A atuagio consiste basicamente em identificar de ¢ comprar empresas
alvo desses eventos societdrios fusdes e - aquisigdes, incorporagdes, migragio
de listagem de ativos e ofertas para fechamento de capital

0 Jodo de Deus do mercado financeiro

aca

[Com status de acionista minoritério, gestor encontra brechas
o o contestar laudos de avaliagio de ativos, expectativas sobre passivos judiciais, para ritos processuais ou burocriticos, Impresso por: POLÍCIA FEDERAL

melhorar condigdes de

as prego atrasar mesmo inviabilizar

Figura 6 - Partes de dois dos três arquivos relacionados a Vladimir encaminhados por DANIEL BUENO VORCARO.

Figura 7 - Parte de um dos três arquivos relacionados a Vladimir encaminhados por DANIEL BUENO VORCARO.

No mesmo dia, DANIEL BUENO VORCARO encaminhou despacho da Polícia

Civil do Estado de São Paulo no qual consta o indiciamento de Vladimir Timmerman. Referido despacho é datado de 24/08/2023, portanto anterior à data em que VORCARO solicitou a MOURÃO que "chamasse Vladimir para prestar esclarecimentos". Tal circunstância evidencia que DANIEL BUENO VORCARO já tinha ciência do indiciamento e do regular andamento do procedimento policial, permitindo inferir que sua solicitação visava à oitiva de Vladimir no âmbito de investigação formalmente instaurada e em curso.

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DESPACHO DE INDICIAMENTO

WhatsApp Chat

1508862-27.2023.8.26.0050

Figura 8 - Conversa entre FELIPE MOURAO e VORCARO sobre Vladimir Tirmmerman.

DANIEL BUENO VORCARO encaminhou, ainda, auto de qualificação de

Vladimir, oriundo da Polícia Civil do Estado de São Paulo, bem como processo em trâmite no Ministério Público Federal/Procuradoria da República no Município de Bauru/SP. A seguir, apresentam-se a conversa mantida entre as partes e trechos dos referidos documentos.

308045680

Figura 9 - Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO sobre Vladimir Tirmmerman.

Em momento posterior, ainda no mesmo dia, FELIPE MOURÃO encaminhou

arquivos contendo dados cadastrais de VLADIMIR TIMMERMAN e informou que o referido indivíduo estava sendo monitorado "24 horas". Acrescentou, ainda, que procedia à

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confirmação dos dados cadastrais com a finalidade de, se necessário, assumir o controle de contas de e-mail, bem como promover o bloqueio de números de WhatsApp e de contas vinculadas à rede social Instagram, medidas que, segundo relatado, já estavam sendo alinhadas.

Nome: VLADIMIR JOELSAS TIMERMAN CPF: 27969755844 RG: 250239164 SSP/SP

Feige Mourao

Anexo

adic NUMEROS:

Feige Mouso Me di um hep! 0s Para ou a

WPP FILHO

Feige

WPP PESSOAL

Anexo

2

marcio e helen

Doc Viadimir ATUALIZADO 1

Feige Mouao

Estamos montorando esse acon pra caso Go

08

Dra. Raphaélle Esgalha

Figura 10 - Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO sobre Vladimir Tirmmerman.

Em 21/12/2023, FELIPE MOURAO encaminhou quatro consultas processuais relacionadas a TIMMERMAN, todas abrangidas por segredo de justiça.

Felipe Bom dat

0050

pat

Folie pe 0004673-80.2023.8.26.0050 2 instancia) pdf

Figura 11 - Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO sobre Vladimir Tirmmerman.

A seguir, são apresentadas partes dos arquivos encaminhados por FELIPE
MOURÃO, sendo que as setas em vermelho foram inseridas por este analista com a
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finalidade de destacar os trechos que indicam que os documentos estão submetidos a segredo de justiça.

£

0004673.8020238260050

Figura 12 - Consultas processuais relacionadas a Vladimir enviados por FELIPE MOURAO a DANIEL BUENO

VORCARO protegidas por segredos de justiça.

Figura 13 - Consultas processuais relacionadas a Vladimir enviados por FELIPE MOURAO a DANIEL BUENO VORCARO protegidas por segredos de justiça.

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Em 15/02/2024, DANIEL BUENO VORCARO envia uma imagem que contém

uma portaria oriunda da DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP e diz que está relacionado ao caso

Vladimir e destaca que ele conseguiu acesso. Desta forma, resta dúvida se a referida portaria foi solicitada formalmente a delegacia que originou o documento ou se DANIEL BUENO VORCARO conseguiu a informação por meios escusos.

do voz. Duragho: 02:34 Chamada

14 0300

11245

Felipe Mourao

Estou indo Id na turma

Figura 14 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO acerca de consultas processuais

relacionadas a Vladimir.

No dia seguinte, MOURAO informou que estavam realizando levantamento

completo sobre VLADIMIR, incluindo informações que se encontrariam sob sigilo.

JOELSAS TIMERMAN

Felipe Mourao Bom dial

Felipe Mourao

Anexo

Informacos Viadmir pdt

Felipe Mourao

fazendo 0 levantamento total

sob siglo.

Felipe Mourao

€ para te encaminhar tom?

inclusive coisas que

sm

Figura 15 - Conversa entre VORCARO e MOURAO acerca de consultas processuais relacionadas a Vladimir.

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Em seguida, FELIPE MOURAO encaminha doze consultas processuais, as quais, segundo ele, estariam classificadas como sigilosas.

Feioo

8 26.0050-2NSTANCIA pdf

SIGILOVLADMIR.1530123-48.2023.8.26.0050

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2023 8.26 pf SIGILO-VLADMIR. 1020705-87 VLADMIR.2018422-13 0000-2NSTANCIA

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SIGILO-VLADMIR. 1002920-36 document tom qe ars

Figura 16 - Conversa entre VORCARO e MOURAO acerca de consultas processuais relacionadas a Vladimir

Em 23/03/2024, FELIPE MOURAO encaminhou uma imagem que contém

uma tentativa de consulta a um processo que está com expediente reservado seguido de duas mensagens: "Não deixam, somente a unidade deles, colocaram sigilo máximo. Amanhã pela manhã vou buscar conseguir acessar, que agora eles tão off-line no sistema".

WhatsApp Chat

Ls

Felipe Mourao

Felipe Mourao

Nao deixam, somente a unidade deles, colocaram sigilo maximo.

Felipe Mourao

Amanha pela manha vou buscar conseguir acessar, que agora eles 130 offfine no sistema

Figura 17 - Conversa entre VORCAR e MOURAO aceca de processos sob sigilo
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No dia seguinte, FELIPE MOURAO encaminha a consulta do mesmo processo e diz: "Acesso total nível máx".
Observa-se, no canto superior direito da imagem, que o acesso foi realizado

por meio da conta da usuária ALINA BOURES - 14103, Lotada no GABPR4-MNM.

WhatsApp Chat -

  • 563104090996

Felipe Mourso

Pore, a do processo (of aquela do e-mai mesmo

Felipe Mouao

18032024

Mourao

Feipe Mourao

total nivel mix.

Feipe

Nao ten

Feipe Mourao © pedido para marcar a reunido

Figura 18 - Figura 19 - Conversa entre VORCAR e MOURAO aceca de processos sob sigilo

Evidencia-se que, embora o processo estivesse inicialmente protegido por

sigilo máximo, o acesso integral foi obtido em curto intervalo de tempo, sem que haja registro de justificativa formal para a mudança no nível de acesso. Esse cenário indica possível quebra dos protocolos de segurança da informação ou uso inadequado de prerrogativas funcionais.

No dia 18/06/2024, DANIEL BUENO VORCARO envia a FELIPE MOURAO um despacho emitido pela DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP, no qual são intimados o

representante da empresa noticiante, VLADEMIR JOELSAS TIMERMAN, além de NELSON TANURE (Gafisa), o próprio DANIEL BUENO VORCARO (Grupo Master) e MAURICIO QUADRADO (Planner Trustee).

Ao receber o documento, FELIPE MOURAO pergunta: "O que você quer que façam? Acabei de ligar na turma aqui."
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DANIEL BUENO VORCARO demonstra irritação e responde: "Não sei, acabei

de receber. De novo esse cara. Nao tem condição isso. Esse debil mental toda hora trazendo problema. Ninguem consegue fazer nada com ele."

Em reação, FELIPE MOURAO afirma: "Você quem disse para largar de lado. Estava tudo já resolvido." DANIEL BUENO VORCARO, no entanto, rebate: "Eu não. Pelo contrário."

POLICIA FEDERAL E

N° 20477112024

SRPFISP

0056075

Pagnas de 2023

noticiante, VLADIMIR JOELSAS TIMERMAN.

DANIEL VOCARO (Gro Master) ¢ MAURICIO © que voce quer naque fagam? Acabe: do boar uma au.

Esse debil

20 de maio de 2024.

Voch quem disse para largar do lado.

Estava tudo resolvido

Figura 20 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO, que encaminha Despacho de IPL.

Seguindo na conversa, FELIPE MOURAO afirma: "Pedi a eles para olhar e vão me passar a respeito" .

DANIEL BUENO VORCARO responde: "Mandei da carga total no cara. Enquanto ele nao tiver preso não vai parar" .

FELIPE MOURAO replica: "ok" e envia uma foto com visualização única,

acompanhada da mensagem: "Está em sigilo máximo, Ninguém além do núcleo consegue ver. Estou pedindo a turma para irem até lá olhar de perto isto. Ou alguma recomendação?" .

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Na sequência, FELIPE MOURAO envia dois áudios explicando sobre pedidos

de busca e o funcionamento de inquéritos conduzidos sob sigilo, conforme o trecho da conversa reproduzido abaixo.

F

WhatsApp Chat - Felipe Mourao - 553194099999

Pedi a eles para olhar e vao me passar a respeito.

Esta maximo,

em sigilo S100 pedindo a

Ou alguma

24 muito estranho o

normalmente

ouvir todas as

[

Anexo

esse nao é sigilo Fry

2%

sigilo, todos, 80% desses inquéritos que

ficam na DELECOR e DELECOE, todos

AUDIO-2024-06-18-13-52-59 inquéritos sao sigilosos.

esses

Figura 21 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO sobre inquéritos sigilosos.

Chama atenção o fato de FELIPE MOURAO aparentar ter acesso a elementos

de um inquérito sigiloso. Embora a Súmula Vinculante nº 14 do STF estabeleça que o

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defensor tem direito de acesso aos elementos de prova já documentados em procedimentos investigatórios conduzidos por órgão de polícia judiciária, tal prerrogativa deve estar estritamente vinculada ao exercício do direito de defesa - o que não parece ser o caso narrado na conversa.

Seguindo adiante, FELIPE MOURAO envia uma foto com visualização única

e questiona se deveria fazer um apanhado geral de todos os envolvidos, mencionando em seguida as iniciais N.T. e M.Q., que provavelmente se referem a NELSON TANURE e MAURICIO QUADRADO, respectivamente. DANIEL BUENO VORCARO diz que não entendeu nada e indaga: "Tem 6 inqueritos com meu nome?". Ao que FELIPE MOURAO responde: "sim apareceu isto lá".

E para NT MQ

nada

meu nome?

Sim

Figura 22 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO sobre investigações em curso em desfavor do primeiro.

Na continuidade da troca de mensagens, FELIPE MOURAO envia dois

documentos denominados "Mauricio Correlatos.pdf" e "Nelso tanure.pdf". Ambos apresentam consultas processuais relacionadas a MAURICIO ANTONIO QUADRADO e NELSON TANURE, abrangendo inclusive consultas que retornaram números de

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procedimentos que estão sob sigilo. Logo após o envio, FELIPE MOURAO acrescenta: "Já pedi para fazer um levantamento total. Isto pode ser coisa que até já baixou" .

eto Fedral

i de

Tormos do Pesauisa

Ere

PET

TS

ALINA BOUERES

GABPRAADNM 145 Dux 18082024

EDERAL

SEGA DO

Anexo

HD

Nelso Tanure pdf

Figura 23 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO, que encaminha documentos

extraídos dos sistemas do MPF pela usuária "ALINA BOUERES" .

Importante destacar que os documentos compartilhados por FELIPE
MOURAO foram gerados pela usuária ALINA BOUERES, sendo relevante observar que,

como será demonstrado nesta informação, há recorrência na utilização de seu usuário para consulta de processos - inclusive sigilosos - no âmbito do Ministério Público Federal (MPF).

Seguindo na conversa, FELIPE MOURAO envia uma imagem contendo seis números de procedimentos relacionados a DANIEL BUENO VORCARO, todos

classificados como sigilosos.

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Diante disso, DANIEL BUENO VORCARO afirma: "tem que levantar todos. Pra ver o que é. DF Não sabia de nada". FELIPE MOURAO confirma: "Sim já pedi para fazer o total de todos".

WhatsApp Chat Felipe Mou

Ja pedi para fazer um levantamento total Isto pode ser corsa que ald ja baxou

Sim j& pod para fazer o total de

Figura 24 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO, que compartilha consulta do Sistema Aptus do MPF, realizada pela usuária ALINA BOUERES.

Adiante, FELIPE MOURAO encaminha uma lista composta por BANCO MASTER, DANIEL BUENO VORCARO, FABIANO ZETTEL, HENRIQUE VORCARO,

MAURICIO QUADRADO e NELSON TANURE. Logo depois, encaminha a mensagem: "Se quiser adicionar + gente. Pra puxar os sigilosos" .

Mauricio Quadrado Nelson Tanure

Se quiser adicionar + gente

Pra puxar os sigiosos

[VI]

Me confirme

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Figura 25 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO, que encaminha nomes "Pra puxar

os sigilosos".

Em 20/06/2024, FELIPE MOURAO diz: "Apaga depois viu" e encaminha o

arquivo "PR-SP-00068648.2023.pdf" . Logo após, pergunta a DANIEL BUENO VORCARO: "Dos seus quais você quer que puxe e te envie?" . A resposta de DANIEL BUENO VORCARO é imediata e categórica: "Todos Obviamente" .

Publco Federal Sanco 0 Casto

WhatsApp Chat -

20230036758

Apaga depois viu.

»

Anexo

Z

PR-SP-00068648.2023 pdf

Dos seus quais vocé quer

Figura 26 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO, que encaminha processo sigiloso.

Na sequência, FELIPE MOURAO envia dois documentos identificados como

GRU-DANIEL.pdf e PROCESSO SIGILO 2.pdf, ambos classificados como reservado.

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Anexo

0 Avisos!

I

(SN

GRU-DANIEL pdf

Anexo

00245620012

[me] T3401

PROCESSO SIGILO 2 pdf

Tem que pedir para baixar

Figura 27 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO, que encaminha processos reservados dos sistemas do MPF.

Mais uma vez, FELIPE MOURAO envia uma consulta processual adicional,

desta vez igualmente registrada sob o login de "ALINA BOUERES - 14103" , reforçando o padrão de acessos vinculados à mesma usuária.

WhatsApp Chat Felipe

JF-JPA SUBSEGAO JUDICIARIA DE JI-PARANA

Aberto que ele tem é 56 esse

“Suspensol”

Esperando o resultado desse Habeas Corpis

Figura 28 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO, que encaminha captura de tela dos sistemas do MPF conectado no nome de ALINA BOUERES.

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No dia seguinte, 21/06/2024, FELIPE MOURAO encaminha diversos

documentos, entre eles inquéritos policiais e consultas processuais, e afirma: "Se tiver mais alguma informação pra complementar de algum nome, ou empresa ou pessoa que eu não saiba". Em seguida acrescenta: "Me avise e me mande para puxar. Me dá um update, se quer alguma coisa. Para puxar o que precisar estamos com acesso total e ilimitado lá, só não sei até quando." (Grifo nosso). O conteúdo dessa mensagem dá a entender que FELIPE MOURAO dispunha de acesso amplo e irrestrito a documentos oficiais.

Se fiver mais alguma pra complementar de algum nome,ou

empresa ou pessoa que eu ndo saiba Me avise me mande para puxar

Me da um update se quer alguma coisa Para puxar 0 que precisar estamos com acesso total e ilimitado 14,56 néo sei até quando.

Figura 29 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO, que alega estar com acesso total e

ilimitado aos sistemas do MPF.

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No mês de julho de 2024, quando surgiram notícias acerca da demissão de

dois gerentes da Caixa Econômica Federal que teriam se posicionado contrariamente à aquisição de um lote de R$ 500 milhões em letras financeiras do Banco Master, os registros extraídos do celular de DANIEL BUENO VORCARO indicam que ele acionou sua equipe responsável pelo monitoramento de publicações e gerenciamento de imagem, orientandoa a tentar reduzir, neutralizar ou remover quaisquer notícias que pudessem ser potencialmente prejudiciais à sua reputação.

16/07/2024, foi autuada notícia de fato e distribuída a um dos Ofícios, com o objetivo de apurar possível prática delituosa relacionada ao art. 4º da Lei nº 7.492/86. O ponto que

aparelho celular de DANIEL BUENO VORCARO indicam que ele já tinha acesso ao documento que formalizava a notícia de fato.

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Chal - App - Felipe Mourao
Felipe Opal

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preciso de umas sua.

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1.16.000.001934/2024-29

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Impresso Em: Foi cadastrado negocio 4 da Assets Felipe Nao tem IP ainda. 56 NF por: POLÍCIA FEDERAL 01/04/2026 - 12:59:21

Figura 30 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO, que encaminha notícia de fato.

Poucos dias depois, uma nova atualização do procedimento é encaminhada

para DANIEL BUENO VORCARO. Cumpre observar que, mais uma vez, o documento encaminhado consiste em extrato processual gerado pela servidora ALINA BOUERES.

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- Chal Felipe noticia mito, cu cobra Felipe Z Gerentes da Caixa pordem cargo apds lips da RS 500 mihdes pal Felipe domandas Estamos com o tme onine - Mourao 563104099000 pdt da cana bararom operagao para resover esses arscada inks ©
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Felipe Tom aiguém so? fl Felipe
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Figura 31 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO, que encaminha consulta processual realizada pela usuária Alina Boueres.

O conteúdo das conversas evidencia que DANIEL BUENO VORCARO

buscava compreender a natureza, o motivo e o andamento dos procedimentos sigilosos em que seu nome aparece como parte ou possível investigado.

Um ponto particularmente sensível diz respeito ao fato de que os documentos

encaminhados registram recorrentemente o acesso sob o identificador "Usuário: ALINA BOUERES, Setor: GABPR4-MNM" , correspondente a ALINA FRANCO BOUERES DE ARAUJO (CPF 815.059.573-20), servidora pública efetiva do Ministério Público da União. Essa informação reforça a necessidade de averiguação, tendo em vista a possível

circulação indevida de dados protegidos por sigilo.

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Assim, impõe-se esclarecer se a consulta foi realizada de forma regular, se o

acesso foi ilegalmente obtido mediante invasão ("hackeado") ou se houve franqueamento direto por parte da própria usuária.

Em outro excerto da conversa, DANIEL BUENO VORCARO envia uma

imagem de um helicóptero e diz: "Esse heli de empresa area sobrevoou minha casa na Bahia 40 minutos na sexta. Fazendo todo perímetro. Eu vou ter que ir pra cima da empresa em nome da prime. Com queixa crime formal na policia". Ao que FELIPE MOURAO responde: "Quer que eu faça alguma coisa? Tem que puxar quem alugou ele, e quem estava a bordo sobrevoando. E pedir para turma ir em cima".

Esse hell do area acbrevoou sexta

ter que if pra

Quer que faa aiguma corsa?

Tem que puxar quem alugou ele,e quem pedir para a turma ir em Gama

Figura 32 - Excerto da conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO, o qual sugere que "tem que puxar quem alugou ele, e quem estava a bordo sobrevoando. E pedir para a turma ir em cima."

Mais tarde, FELIPE MOURAO encaminha um áudio e um arquivo contendo

um ofício do Ministério Público Federal / Procuradoria da República, dirigido à Rotorfly Táxi Aéreo e Serviços Aéreos Especializados Ltda. No documento, o MPF solicita informações sobre o fretamento da aeronave mencionado por DANIEL BUENO VORCARO na conversa.

O ofício traz o nome de ANA CAROLINA CASTRO TINELLI no campo

destinado à assinatura, porém não possui assinatura digital nem assinatura manuscrita.

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A FEDERAL WhatsApp Chat - - REFUBUCA

Felipe Mourao 553194099999 30540762025

URGENTESIGH0SO

TAXI E SERVICOS AEREOS Soa 08 LTOA

ESPECIALIZADOS

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SP CEP

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13012025

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0

sobre no 6a de Janeiro de 2025.

2 10

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Noma compet do tamer

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  1. pose:

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Oficio 3954076 pdf eta 30 ets no who 129,

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0 0

Tout

Figura 33 - Excerto da conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO, o qual encaminha Ofício supostamente originado do MPF.

Contudo, causa estranheza o fato de um ofício supostamente emitido pelo

MPF não apresentar qualquer assinatura, seja digital ou manuscrita, ainda mais por se tratar de um documento classificado como urgente e sigiloso.

Nota-se ainda que o documento chegou a ser enviado, uma vez que a

empresa de táxi aéreo chegou a respondê-lo, mencionando inclusive o número do ofício, conforme demonstrado na imagem abaixo.

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WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099909 rotortsy

TAXI AEREO E SERVICOS AEREOS ESPECIALIZADOS LTOA

Oficio Nia 10-01

S04 13.032 1083 Loca pas

uc S48, bs 11002 1010

Vai precisar de mars aiguma coisa, que consulte 0s nomes do passageiros

do do

ou ago assim?

1

no referido dix:

Figura 34 - Conversa entra DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO, que envia ofício de reposta ao MPF da empresa de táxi aéreo.

Em outro momento, em 15/09/2025, FELIPE MOURAO encaminha uma

imagem contendo uma consulta realizada no EPOL, sistema de controle de procedimentos utilizado pela Polícia Federal. A consulta apresentou o resultado de dois Inquéritos Policiais (IPL) e de uma Carta Precatória (CP), todos relacionados a DANIEL BUENO VORCARO,

conforme demonstrado na imagem a seguir.

de

de

24

Delegado

A

Cota Cumpri

Jose

omas

Unico que tem em mg E esta parado 4.

Figura 35 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO, que envia consulta do E-pol relacionada ao banqueiro.

Diante disso, cabe apurar quem realizou a consulta e a disponibilizou,

considerando que se trata de um sistema de uso exclusivamente interno da Polícia Federal.

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Em 23/07/2024, FELIPE MOURAO enviou uma nova consulta realizada nos

sistemas do MPF. Nessa consulta, utilizando o CPF de DANIEL BUENO VORCARO como parâmetro, foram identificados 15 procedimentos relacionados a ele, dos quais 11 eram sigilosos. Chama atenção o fato de que o usuário responsável pela consulta, que passa a aparecer apenas a partir da segunda página do documento, é DANIEL IOST, servidor lotado no setor SECREG-4ª/SNPD. Trata-se de DANIEL SOUZA IOST (CPF 014.110.960-29).

atsApp elipe Mourao 94099999

Cha


DANIEL 10ST

Setor:

» Dua

on.

Relatério de


Sobre ele, tem Rondénia, veja se todos Mas nada de

Anexo

Z

Relatorio de Correlatos BRB AND MASTER (1).pdf

18:02:55 -03:00

202 3

» Veja com ele se ele quer que entremos em todos os processos sobre o BRB

  • Master. Sao muitos. Eu entrei no primeiro, mas muitos e as vezes

pode chamar atengé&o.

Figura 36 - Conversa entre VORCARO e FELIPE MOURAO acerca de consultas processuais sob sigilo do Ministério Público Federal.

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Chamou a atenção o fato de o nome do servidor responsável pela consulta

aparecer apenas na segunda página do documento. Ao analisar o PDF, a equipe de investigação constatou que o servidor tentou ocultar sua identificação, aplicando um hachurado branco sobre o campo onde constavam seu nome e setor, de forma a simular a inexistência dessas informações. Contudo, os dados permaneceram no arquivo, sendo possível recuperá-los simplesmente selecionando, copiando e colando o trecho encoberto. Essa circunstância indica a intenção deliberada do servidor de ocultar sua identidade, possivelmente por ter ciência da irregularidade envolvida no compartilhamento de documento sigiloso.

Abaixo, apresenta-se a primeira parte do documento, a qual demonstra que o usuário e o setor do servidor foram ocultados.

1958

Figura 37 - Primeira parte do documento enviado por MOURAO a VORCARO, a qual demonstra que o usuário e

o setor do servidor foram ocultados.

Na sequência, FELIPE MOURAO compartilha nova consulta realizada nos

sistemas do MPF, pelo mesmo usuário, desta vez utilizando o parâmetro "BRB AND MASTER" , a fim de identificar todos os procedimentos em que ambos os termos apareciam

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simultaneamente. Assim, verifica-se que, ao menos a partir de 23/07/2025, DANIEL BUENO VORCARO passou a mapear qualquer investigação que pudesse envolver as fraudes por ele perpetradas que envolvesse o Banco Master e o BRB.

DANIEL BUENO VORCARO responde de imediato: "Quero tudo. Atenção

total". Em seguida, FELIPE MOURAO informa: "Sim! Então vou mandar puxar geral. Ok".

WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999

Relatério

»

Veja com 0 BRB

  • Master. vezes

pode

Sim!

Figura 38 - Conversa entre VORCARO e MOURAO acerca de consultas processuais envolvendo o Banco Master

No dia 24/07/2024, FELIPE MOURAO encaminhou uma Notícia de Fato

oriunda do Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Distrito Federal, na qual consta como resumo "CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. Apurar eventual ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional e conexos, na aquisição do Banco Master S/A pelo Banco de Brasília - BRB, cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal - GDF" . O referido documento possui natureza reservada,

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circunstância que evidencia a sensibilidade das informações nele contidas e suscita fundadas dúvidas quanto à regularidade do acesso por parte de FELIPE MOURAO, havendo indícios de possível obtenção indevida.

Ressalte-se que a mencionada Notícia de Fato constituiu o marco inicial da
Operação Compliance Zero, a qual culminou na prisão de DANIEL BUENO VORCARO, efetivada em 17/11/2025.

WhatsApp Chat Felipe 553194099999

  • BRB

16:31:49 -03:00

Figura 39 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO, na qual este encaminha Notícia de Fato do Ministério Público, documento de caráter reservado.

As duas primeiras páginas da referida Notícia de Fato encontram-se

reproduzidas na imagem abaixo, a fim de demonstrar o seu conteúdo, natureza e os elementos formais que evidenciam seu caráter reservado.

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'PROCURADORIA DA REPUBLICA DISTRITO FEDERAL CRIMINAL

Data de Autuacdo: 08042025

Noticia de Fato NF

1.16.000.001223/2025-35 Reservado

Volume |

O (CRIME financesoCONTRA SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. Apurar eventual de -crimes. conra cujo aconisia sistema

nacional 6 0 conexos, do Diirtona aquisicho Federal -do Banco Master SIA polo Banco de BRB.

o

majortario Goveno GOF

partes:

MPF MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

REPRESENTADO BRB/BANCO DE BRASILIA © outros

Disrbuicao


08/04/2025 28° Ofico

Grupo temtico 2 Camara

3612 Crimes contra o Sistema

PENAL) Obsenacto A

ano Ar Lik

Municipiols)

REPUBLICA

BRASILIA OF

Mavimentado

0010512025 PR DF IGABPR23.GPA

Figura 40 - As duas primeiras páginas da referida Notícia de Fato envolvendo a transação da compra do Banco Master pelo BRB.

Além dos fatos já mencionados acerca do acesso indevido a documentos

sigilosos, cumpre destacar que, ao se proceder à análise do conteúdo extraído do aparelho celular do investigado, constatou-se que este mantinha armazenado o arquivo em formato PDF correspondente à íntegra do documento sigiloso encaminhado à Procuradoria-Geral da República, referente ao Relatório de Inteligência Financeira nº 84719.3.2793.4976, conforme se observa no excerto a seguir.

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SIGILOSO

O conteddo deste relatdrio de financeira é SIGILOSO.

«

Constitul CRIME fora das legais, seu inteiro teor ou mesmo parte dele, a exemplo das identidades de pessoa

nelé relacionada ou dG comunicante das nele «Por configurar hipdlese de sigio legal, este de inteligéncia NAO ESTA SUJEITO as regras de classificagao de

de que trata a Lei ne 12.527, de 18 de novembro de 2011

A de um sistema de depende do RESPEITO AO SIGILO da informagdo da PRESERVAGAO de

« suas

fontes.

Jom

84719.3.2793.4976 220002023

Resatdrio de 0

PGR

n° 3.151, de 2004, nas

| |

Rolacionados Qtde

|

Pessoa Fisica 162 | 176 | Pessoa Juridica de valores, os tipos

|

Total 340

Figura 41 - Relatório de Inteligência Financeira mantido no celular de DANIEL BUENO VORCARO

Diante do exposto, verifica-se um padrão reiterado de obtenção e compartilhamento de documentos relacionados a DANIEL BUENO VORCARO, muitos

deles de natureza reservada ou sensível, aos quais FELIPE MOURAO, em princípio, não teria acesso regular. A sucessão desses episódios indica possível utilização de meios indevidos para acesso a informações protegidas, com potencial comprometimento da legalidade, da integridade das investigações e do sigilo institucional, circunstâncias que reforçam a necessidade de apuração específica acerca da origem e da forma de obtenção desses documentos.

4.1.2. Indícios de Uso de Violência ou Coação e uso de Forças Policiais As conversas analisadas revelam indícios de que DANIEL BUENO

VORCARO recorreu reiteradamente a práticas de violência, coação e até mesmo ao uso indevido de forças policiais para resguardar seus interesses pessoais e institucionais. Tais condutas são evidenciadas nos elementos apresentados a seguir. Cabe destacar que os fatos não serão expostos em ordem cronológica, mas organizados por fato, com foco nos

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episódios mais relevantes, considerando que situações dessa natureza se mostram recorrentes nas interações entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURÃO.

Em 08/06/2025, FELIPE MOURAO envia uma matéria que aparentemente foi

produzida pelo jornalista Lauro Jardim, seguida da seguinte mensagem: "Esse Lauro bate cartão 7 hrs hein. Lanço nova sua? Positiva. Cara escroto". Ao que DANIEL BUENO VORCARO responde: "Sim. Tinha que colocar gente seguindo esse cara. Pra pegar tudo dele". (grifo nosso). Em seguida FELIPE MOURAO responde: "Vou fazer isto".

WhatsApp Chat

de parte do patrimdnio de Daniel

e do banco Master a0 BTG, entre

participagdes acionarias em etc. contemplou uma especial.

Esse Lauro jardim bate cartéo

ativos,

0 acordo incluiu uma

de eam out, ou seja, Vorcaro poderd

Lanco sua? um valor a mais dependendo do

uma nova

Positiva

do ativo nas do BTG.

o valor total da foi de R$

Vorcaro pode arrecadar mais RS 400

pela sua participago (somada a

na mineradora Itaminas.

Cara escroto

negocia a parte de Vorcaro e de dois

x

Vou fazer isto.

Figura 42 - Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO, que diz que precisa colocar gente seguindo o jornalista Lauro Jardim.

Em 28/07/2025, DANIEL BUENO VORCARO novamente cita no nome do

Luro e diz: "Esse lauro quero mandar da um pau nele. Quebrar todos os dentes. Num assalto" (Grifo nosso). FELIPE MOURAO da o "ok" e pergunta: "Pode? Vou olhar isso". Ao que DANIEL BUENO VORCARO confirma: "Sim".

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WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999

Esse lauro quero mandar dar um pau nele

1 y

Quebrar todos os dentes

11:2

28

Dv Quebrar todos os

Estamos em todos e vamos soltar

DV Esse lauro quero

Pode? Vou olhar isso...

Figura 43 - Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO, no sentido de alinharem para cometerem violência contra o jornalista Lauro Jardim.

No dia seguinte, DANIEL BUENO VORCARO diz: "Preciso hackear esse

lauro". FELIPE MOURAO prontamente responde: "Vou mandar fazer isto. Algo específico? E-mail. Já pedi aos meninos para fazerem isto, mandar no e-mail. Quer eu tome o cel dele? As vezes conseguimos alguma coisa por lá".

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WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999

Preciso hackear esse lauro

Dv Preciso hackear esse lauro

Vou mandar fazer isto.

E-mail

Ja pedi aos

Quer que tome o

As vezes

Figura 44 - Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO, no sentido de hackearem o Jornalista Lauro Jardim.

Ainda na tentativa de hacker o celular de Lauro Jardim, FELIPE MOURAO

encaminha as seguintes mensagens: "Chamei o Lauro no zap. Vamos ver se ele me dá bola" . Ao que DANIEL BUENO VORCARO responde: "Lauro muito esperto". FELIPE MOURAO finaliza: "Vamos tentar. Os meninos estão confiantes. Marcar uma reunião com ele falando que é repórter e mandar um link".

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WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999

Chamei o Lauro no zap

Vamos ver se ele me da bola

Lauro muito esperto

Vamos Os

Marcar

PS

Respondeu

»

Nada

»

To dando

»

Vou ver se

Vai dar bom!

Figura 45 - Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO, no sentido de hackearem o Jornalista Lauro Jardim.

Em 19/02/2025, DANIEL BUENO VORCARO encaminha o número de telefone de ANA CLAUDIA MEDEIROS MAGALHÃES e diz: "Mais uma pra turma do rio.
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Empregada Monique me ameaçando. É mole? Tem que moer essa Vagabunda". (Grifo nosso).

WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999

+5521 97286-9983

ANA CLAUDIA MEDEIROS MAGALHAES do fio

mole?

0

Figura 46 - Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO, que manda cometer violência contra a emprega da atriz Monique Alfradique.

Em seguida FELIPE MOURAO encaminha uma imagem e um arquivo contento os dados pessoais de Ana Claudia.

F

Ana Claudia Medeiros Magalhaes

Anexo

Z

ANA CLAUDIA MEDEIROS MAGALHAES Dados

Figura 47 - Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO, que manda cometer violência contra a emprega da atriz Monique Alfradique.

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Em outra oportunidade, DANIEL BUENO VORCARO encaminha uma imagem

de postagens realizadas em rede social e diz: "Perfil de vladrmir disfarçado tem que ira pra cima tomar telefone etc". Ato contínuo, FELIPE MOURAO afirma: "Vamos pra cima com tudo, pedi para puxar os dados e tudo e daí vc vê o que fazer pois ele não pode fazer isto pois tem a condenação. Mandei tomar tel dele e ir pra cima com tudo".

WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999 08:10 FEY]

A - -

Py

Daniel © fundo envolveria pelo uma Master na adauirido qual um

controlado sem (os teria e os precatérios) revendido para 0 Banco Master por um valor 235% maior que 0 valor de face.

PRA QUE Perfil de viadmir

©

Daniel 18h

Ok

seria inflar

O objetivo desta transaco

artificialmente o valor dos ativos balango

0no

ou sefa, isso tormaria balano

mais saudivel do que realmente ¢, reduzindo a

Eu tinha visto esse perfil ai ja

de risco.

©

TET

Segundo a coluna, o alerta sobre operabes

atipicas veio

do prprio mercado 0 ESH

o -

Ok apontando Theta teria acionado banco Banco Central que 0 estava comprando

fundos controlados

ativos dos por ele com

supervalorizaco.

Vamos pra cima com

Mandei tomar tel dele e ir pra cima

Figura 48 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO, acerca de comentários negativos realizados sobre o Banco Master.

Em outra situação distinta, em 13/11/2023, DANIEL BUENO VORCARO envia

uma foto de um homem e as mensagens que ele enviou, dizendo: "cara do rio mandando mensagem para o meu número e para o da Fabiola acredita".

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WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999

da conversa mantida com o referido indivíduo. Impresso por: POLÍCIA FEDERAL

Figura 49 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO, acerca de um homem que enviou mensagem para o banqueiro.

Em seguida, FELIPE MOURAO questiona: "o que você quer que eu faça?

Quer que eu ligue para ele ou peça a turma para tomar alguma providência?". Logo após, informa que a equipe está realizando o levantamento necessário e encaminha uma imagem

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WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999

0 que vc quer que faca

Quer que eu ligue nele ou peca a turma para fazer alguma coisa?

Nao sei

Investiganquem &

Nao tenho ideia

Consultor Felix

Boatarde

Tudo bom

Gostaria de falar com vc por gentileza favor me atender

14.14.

Oiboatarde

me

Favor me ligar ou ocupado momento

1.4

Certo ja estou mandando pra adiantar E vou pedir pra eles ja ver do que por aqu?

1,

que se trata?

Pessoal esta fazendo Felix

o

responder nada. Encaminhar duro

sei

quem

6,

porque estd me igando

0 assunto

Atende ir que vc do que

saber

se vata

0 © 39

Ja até mande! o pessoal do rio ir

Figura 50 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO, acerca de um homem que enviou mensagem para o banqueiro.

No dia seguinte, FELIPE MOURÃO afirma: "estão com o cara na mão, é para

fazer o que?". DANIEL BUENO VORCARO responde: "Pode deixar". Esse diálogo sugere que a "turma" estaria de posse do indivíduo e aguardaria instruções para agir conforme a determinação deste.

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Estéo com o cara na méo é para fazer o que?

2 -11-14 13:23:14 -03:00

Pode deixar

13:24:24

2023-11-14 -03:0(

Figura 51 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURÃO, acerca de um homem que enviou mensagem para o banqueiro.

Noutra ocasião, em 28/05/2024, DANIEL BUENO VORCARO envia um arquivo com documentos vinculados a LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI (CPF: 661.624.082-
72) e orienta: "Levantar tudo, esse teremos que ir pra cima".

Chat Mourao

p

Opal

Certo

Extorsao

Agora

Figura 52 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO, relacionada a LUIS FELIPE que era capitão do barco do Daniel.

Em consulta ao banco de dados interno, verificou-se que LUIS FELIPE
WOYCEICHOSKI atuou como funcionário da empresa SOLAR ADMINISTRAÇÃO DE BEM
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PRÓPRIO S.A. (CNPJ 44.949.935/0001-94), exercendo o cargo de Comandante da

Marinha Mercante no período de 02/01/2023 a 05/04/2024. Consta ainda que o presidente da referida empresa é MARCUS VINICIUS DA MATA.

Voltando à análise da conversa, FELIPE MOURAO questiona se há

necessidade de mais alguém e acrescenta: "a turma que saber como foi e o motivo". Em resposta, DANIEL BUENO VORCARO encaminha o contato de LUIS FELIPE e declara: "Cara capitao meu barco, fez uma gravacao minha. Vamosnter que sentar com ele. Ele foi policial então é metido a besta". Observa-se um provável erro de digitação na expressão final, cuja forma correta possivelmente seria: "vamos ter que sentar com ele" .

Figura 53 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO, relacionada a Luis Felipe que era capitão do barco do Daniel.

DANIEL BUENO VORCARO envia outro documento diz: "Esse outro foi na

onda, era chefe de cozinha, mas o principal é o primeiro [Luis Felipe] depois vamos nos outro, levanta tudo dos dois, família, tudo, e ai sentamos para organizar". O documento

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enviado pertence a LEANDRO GARCIA DA SILVA (CPF 091.864.067-95) que seria chefe de cozinha de alguma empresa relacionada ao banqueiro.

WhatsApp Chat Felipe Mourao 55319409

10.962

Temosnaue sentar e alinhar discurso

vin i

io

Figura 54 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO, relacionada a LEANDRO GARCIA que seria ex-chefe de cozinha de Daniel.

que pertence ao LEANDRO GARCIA e diz: "Me dá notícia, a turma está me perguntando, querem saber o que fazer".

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hitps:/www instagram {Leandro Garcia

1.737 folowers, 3.482 folowing. Videos from Garcia

553194000999

Instagram photos and videos] 260 posts sea Instagram photos and

~

Me dé noticia a turma esta me perguntando,querem saber o que fazer leandrogarciacheff =

37 publ 2587 sequir 4541

seguidores

Personal Chef sigam:

Figura 55 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO, que envia o link do Instagram de LEANDRO GARCIA.

No dia seguinte, em 29/05/2024, FELIPE MOURAO afirma: "os meninos estão

com tudo deles para qualquer coisa". Já em 01/06/2025, DANIEL BUENO VORCARO encaminha um vídeo e diz: "vamos ter que agir antes de eu voltar, ideal vc ir com Fabiano e com policia. Tem que ir com dois policiais". (Grifo nosso). Em seguida, FELIPE MOURAO responde: "só me passar que eu vou na hora".

O vídeo em questão mostra um stories do Instagram de LEANDRO GARCIA,

no qual ele afirma que irá expor uma situação relacionada ao seu último trabalho. A publicação aparenta ter deixado DANIEL BUENO VORCARO apreensivo, levando-o a solicitar providências a FELIPE MOURAO.

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WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194009999

Os meninos com tudo deles para qualquer coisa

Quando vamos?

Estamos aguardando 0s instrucdes para dar continuidade. e Enquanto isso estamos venficando niimeros, e-mails de redes sociais

2024.06.01

(Video do stories do instagram)

S6 me passar que eu vou na hora

Figura 56 - Conversa entre e FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO, que envia um vídeo do stories do instagram de LEANDRO GARCIA.

DANIEL BUENO VORCARO orienta FELIPE MOURAO para ele combinar com "Fabiano" para que comparecessem em uma segunda-feira e ainda complementa:

"Nao sei nem se e melhor turma policia ou de bicheiro pra vagabundo carioca desse. Policia as vezes nao vai intimidar tanto". Registra-se que o "Fabiano" ao qual DANIEL BUENO VORCARO se refere é FABIANO ZETTEL, seu cunhado, pois, aproximadamente uma hora após essa mensagem, aquele se comunica diretamente com este informando que teria uma missão para, ocasião em que também envia o vídeo do chefe de cozinha Leandro e relata o problema ocorrido com o Capitão do barco, Luis Felipe. ta me pedindo

trabalhos, ultima

que trabalhei.... na ultima tem muita

Chama atenção, ainda, no diálogo entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO

VORCARO, a forma como este se manifesta: "Nao sei nem se e melhor turma policia ou de bicheiro pra vagabundo carioca desse. Policia as vezes nao vai intimidar tanto". Em resposta, MOURAO afirma: "Vc quem manda me fala que eu vou com quem vc quiser".

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WhatsApp Chat “21 853104066660 WhatsApp Chat Fabiano Zettel 1- 5511032611111 i nda LE

Combina fabiano Tem uma

na

Dols funciondrios cariocas de angra fazendo achaque Ve sabe onde ele ta ne?

Felipe Mourao

Ok. $6 confirmei porque estranho. Vou sim of

Tem que chegar onde fiver

Auquivo de de video

Conversar numa boa, se apresentar

Sim eles vai conversar com ele

Esse o chef de cozinha

Nao sei nem se e melhor turma

carioca desse

0 outro capitao do barco

Esse ai ja foi dispensado mas ta ameacando

Felipe Mourao

que fez um video no barco meu. Tem que

Vc quem manda me fala que eu vou com

Figura 57 - Conversas entre DANIEL BUENO VORCARO, FABIANO ZETTEL e FELIPE MOURAO onde eles combinam para colocar uma "pressão" no ex chefe de cozinha e no ex capitão do barco de VORCARO.

Na conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FABIANO ZETTEL, em

resposta à mensagem enviada por aquele, este afirma: "Que FDP!. Sicário tem os nomes e onde achar?" (grifo nosso), ao que DANIEL BUENO VORCARO responde: "Tem tudo. Já levantou tudo." Em seguida, FABIANO ZETTEL sinaliza positivamente, momento em que DANIEL BUENO VORCARO complementa: "mas nao da pra deixar ele solo. Vc tem que ir pra contemporizar".

Verificou-se, ainda, em algumas conversas, que FELIPE MOURAO é

comumente chamado de Sicário, termo que, conforme o Dicionário Dicio2, significa:

matador de aluguel ou quem é contratado para matar alguém; facínora. Que se

satisfaz em ver ou derramar sangue, sanguinário e carrasco.

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a WhatsApp Chat Fabiano Zettel 1 5511932611111

Sicério tem os nomes e onde achar?

Tem tudo

Ok.

ele solo

Figura 58 - Conversas entre DANIEL BUENO VORCARO e FABIANO ZETTEL onde eles combinam para colocar uma "pressão" no ex chefe de cozinha e no ex capitão do barco de VORCARO.

Em outro trecho da conversa, FELIPE MOURAO afirma que irá com FABIANO

ZETTEL e comenta que "vai ser PF mesmo". Em seguida, acrescenta: "se vc quiser vou com o pessoal do rio eles tbm é so chamar que vao na hora". DANIEL BUENO VORCARO

responde: "acho que tem que ser os dois" e complementa: "O bom de dar sacode no
chefe cozinha primeiro o outro já vai assustar". (Grifo nosso). O "outro" provavelmente
se refere a LUIS FELIPE, então capitão do barco da conversa. de DANIEL BUENO VORCARO à época
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WhatsApp Chat - TINE

553194099999

Felipe Mourao

Eu vou com o Fabiano

Felipe Mourao

D\ Policia nao vai intimidar tanto

as vezes

Vai ser PF

5.01

10

Felipe Mourao

Se vc quiser vou com o pessoal do rio eles tbm é so chamar que vao na

hora ser os dois

primeiro

Felipe

O outro ja

O outro tem

ama

Felipe

Vocé

Figura 59 - Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO, que diz que precisa dar um sacode no chefe de cozinha, Leandro Garcia.

Além disso, destaca-se que, além de obter informações provenientes dos

sistemas da Polícia Federal - especialmente do Epol - FELIPE MOURAO, ao responder à observação de DANIEL BUENO VORCARO de que "polícia às vezes não vai intimidar tanto", afirmou que iria com "PF" . Tal circunstância, somada as outras já apresentadas neste documento, demonstra que a organização criminosa liderada por DANIEL BUENO VORCARO possui tentáculos em diferentes órgãos públicos, incluindo MPF e PF.

No diálogo registrado em 01/06/2024, FELIPE MOURAO encaminha a

mensagem: "Irmão estamos de prontidão, já me fala que vamos com tudo. Se precisar

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vamos a hora que for. Sabe que com a gente não tem moleza". Então DANIEL BUENO VORCARO aparenta gostar do que leu e diz: "Hehe" e depois "Boa".

Felipe Mourao 553194099999

Irm&o estamos de ja me fala que vamos com tudo.

Se precisar vamos a hora que for. Sabe que com a gente nao tem moleza

Pessoal do

Fala com o ou com o

pessoal do

Bom diall

Olhou com do RJ. Estou

Figura 60 - Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO, acerca da situação envolvendo LUIS FELIPE e LEANDRO GARCIA.

Já no dia seguinte, em 04/06/2024, FELIPE MOURAO encaminha três vídeos

com visualização única e um áudio gravado em uma conversa que, ao que tudo indica, seria de LUIS FELIPE, no qual ele comenta sobre a forma como se relaciona com DANIEL BUENO VORCARO enquanto estão no barco.

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F

WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194009999

Figura 61 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO, que encaminha áudio, ao que tudo indica, seria de LUIS FELIPE.

Do teor da mensagem, verifica-se que FABIANO ZETTEL efetivamente

cumpriu a solicitação realizada por DANIEL BUENO VORCARO, ao registrar que a situação estaria "100% resolvida". Na sequência, DANIEL BUENO VORCARO indaga se a medida alcançava "os dois caras?", obtendo confirmação expressa de seu cunhado.

100% resolvido?

Os dois caras?

Zettel 100% resolvido.

Zettel

Figura 62 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FABIANO ZETTEL acerca da situação envolvendo LUIS FELIPE e LEANDRO GARCIA.

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Prosseguindo na linha temporal, no dia posterior, FELIPE MOURAO

encaminha um áudio comunicando que a pendência relativa ao Rio de Janeiro estava solucionada, possivelmente ligada às situações envolvendo LEANDRO GARCIA e LUIS FELIPE. Logo após, DANIEL BUENO VORCARO responde: "Boa vc e foda".

WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999

Tere:jem de

...resolvida a demanda do Rio de

Janeiro aqui, estamos em QAP s6 da

Opall

Figura 63 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO, que encaminha áudio acerca da demanda do Rio de Janeiro relacionada a LUIS FELIPE e LEANDRO GARCIA.

Contudo, em 11/07/2024, DANIEL BUENO VORCARO faz duas chamadas de

voz para FELIPE MOURAO e, em seguida, afirma: "vc tem que ir e encontrar o cara pessoalmente, junto c a turma, nao da pra ficar ponta solta". O "cara" provavelmente se refere a LUIS FELIPE.

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WhatsApp Chat Felipe Moura 553194099999

de voz

Chamada

01:37 2024-07-11 1331:02 03.00.

Duracéo: de voz 02:09

1 0300

Vc tem que ir

E encontrar o cara pessoalmente

Junto c a turma

solta

Me

Figura 64 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO, relacionada a LUIS FELIPE.

Em 11/07/2024, FELIPE MOURAO encaminha dois áudios a DANIEL BUENO
VORCARO, nos quais afirma que "o chicote ta na mão dele" e que qualquer medida

solicitada seria executada pela "turma". Nos áudios encaminhados, ressaltaram que "sacanagem se paga com sacanagem" e que, embora o recado já tivesse sido dado, o indivíduo - identificado como LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI - estaria apenas "chateado" por ter perdido o emprego, não representando risco significativo. Ainda assim, declarou que "o que ele pedir para a gente fazer a gente vai pra dentro".

Na mesma sequência de mensagens, DANIEL BUENO VORCARO envia arquivos contendo documentos pessoais de LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI, incluindo RG,

CPF e PIS, bem como documentos de sua esposa. Esse compartilhamento ocorre logo após os áudios de FELIPE MOURAO, reforçando o contexto de monitoramento e possível pressão sobre o referido indivíduo.

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Irmao, tamo ai pra ajudar, o chicote ta na mao dele, é so ele falar o que ele quer.

Entendeu, sacanagem se paga com sacanagem. Eu acho o seguinte 0 nosso recado ja foi

dado ele pode ter relinchado la porqué ficou com raivinha, porqué foi mandado embora. de mensagem de Mas Se fizer alguma coisa vai ser cobrado, isso ai € simples. Agora a

nao vai fazer nada.

EE forma vai vai decidir...

que ele ser cobrado ele que

I

Irméo o chicote ta na mao dele. O que ele pedir para a gente fazer a gente vai pra dentro. De zero a cem ta. Entao é sé ele falar mas minha opiniao sincera é que eu acho que ele Sobre nao vai fazer nada... S6 ta chateado ai 0 porque ele perdeu emprego. Entendeu, mas o que

ele decidi ai ta decido o que passar ai a gente vai pra dentro.

Vamos com tudo?

Aguardo a

Figura 65 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO, relacionada a Luis Felipe.

Adicionalmente, em 11/07/2024, DANIEL BUENO VORCARO afirma: "Vou

mandar o áudio da conversa, mas preciso que você apague e não mande pra ninguém. Vou ter problema com esse cara". FELIPE MOURAO responde: "Sim, pode deixar, manda e apaga vou só ouvir". Na sequência, DANIEL BUENO VORCARO envia um áudio de 25:36 minutos e acrescenta: "tiro saiu pela culatra. Esse cara era o principal. Tinha que ter encontrado com ele". Então FELIPE MOURAO replica: "Mas encontraram ele. No outro dia, mentira que nem ameaçado ele foi".

O conteúdo do áudio indica um diálogo entre LUIS FELIPE e, possivelmente,
MARCUS VINÍCIUS DA MATA, presidente da empresa SOLAR ADMINISTRAÇÃO DE BEM

PRÓPRIO S.A., onde LUIS FELIPE atuou como comandante da marinha mercante. Destarte, acrescenta-se que a gravação aparenta ser uma captação de ambiente.

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No diálogo3, LUIS FELIPE relata que SETE MILICIANOS teriam ido até a

marina com o objetivo de intimidá-lo e ameaçá-lo. Ele menciona ainda que tanto ele quanto sua família teriam sido ameaçados de morte, em nome de DANIEL BUENO VORCARO. Afirma ainda possuir testemunhas e gravações relativas aos fatos ocorridos no barco. Os indivíduos teriam feito contato telefônico advertindo que, caso ele divulgasse qualquer informação "algo lhe aconteceria" . Destaca-se que LUIS FELIPE não utiliza a expressão "algo lhe aconteceria", uma vez que interrompe a frase após mencionar "qualquer informação" e muda de assunto. Ainda assim, o contexto da conversa permite inferir que haveria consequências caso ele divulgasse alguma coisa. Ele declara também possuir os

NALDO ARMANDO e EMANUEL LUIZ.

Esse cara era 0 principal

Tinja que ter encontrado com ele

Mas encontraram com ele No outro dia mentira que nem ameacado ele foi

Figura 66 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO, relacionada a Luis Felipe.

3 Áudio disponível em: Áudio relacionado ao chat apresentado na Figura 42.

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Depreende-se dessa situação que DANIEL BUENO VORCARO atua de

maneira centralizadora e controladora, intervindo diretamente nas questões que envolvem seus interesses, especialmente aquelas que possam afetar sua reputação. O episódio envolvendo LUIS FELIPE demonstra que, diante de conflitos, o banqueiro lança mão de estratégias de pressão e intimidação - inclusive com possível emprego de violência - para manter domínio sobre os envolvidos e garantir que suas determinações sejam executadas conforme deseja.

Em outro momento, em 14/10/2024 FELIPE MOURAO pede as matérias positivas e negativas dos alvos para serem publicadas, ao que FELIPE MOURAO

responde: "Negativa primeira é desse debil mental do antonio conte que contratou jornalista pra publicar coisa falsa. Drogado e louco, nunca passou nem perto do banco" .

E manda matéria e negativa dos alvos é s6

Negativa conte que contratou

jornalista pra

nem perto do banco

10-14 10:3 03:00

Me envia a Como vocé quiser

Figura 67 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO, acerca de ANTONIO CONTE.

Em seguida, FELIPE MOURAO encaminha um arquivo contendo uma notícia desfavorável a Antônio Augusto Conte, ao passo que DANIEL BUENO VORCARO

responde: "Não solta nada sem me falar. Nao pode ser assim. Deixa que vou produzir um material".

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atsApp Chat 3194000999

Aqui mestre, ve 0 que ele acha, e caso nao gosto ou acrescentar

algo, pra dar um norte no que escrevo

ig

Antonio Augusto Conte 2 A Verdadeira Face de Antonio

Augusto Conte: Revelagoes e

Controvérsias

Desvendando Lagos Empresariais tem sido alvo de rumores sobre uma suposta parceria com Daniel em empreendimentos bancarios. No entanto, Antonio Augusto Conte 2 pdf

investigages e fontes confidveis que Antonio Augusto Conte nunca foi sécio de Daniel Vorcaro, e a relagao

entre os dois nunca ultrapassou o nivel de conhecidos. Acrescenta e me encaminha que

vamos replica 14 em todos 0s meios

Figura 68 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO, acerca de ANTONIO CONTE.

Seguindo para o dia 19/10/20224, FELIPE MOURAO diz: "Sobre o conti, eu

consegui um negócio para resolver mas preciso do seu ok. Quer que mande interna-lo??. Estou com um dono de uma clínica psi. E clínica de reabilitação. E conseguimos interna-lo com ordem judicial. Só vc (ok)" . Pelo teor das mensagens, não há registro de resposta de DANIEL BUENO VORCARO à proposta de internação, medida que, pelas circunstâncias expostas, aparenta ser forjada ou irregular.

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WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999

Sobre o conti,eu consegui um negocio para resolver mas preciso do seu ok

X de quem

Que vc me

re o

Co

Quer que mande

Estou com um

O Anténio C

So ve 4

Figura 69 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO, onde ele sugere a internação forjada de ANTONIO CONTE.

Em outro registro datado de 25/07/2025, DANIEL BUENO VORCARO

encaminha seguinte mensagem: "um filho da puta me filmou com a stella minha filha e esta espalhando na internet. Preciso matar esse cara" . (grifo nosso). Em seguida FELIPE MOURAO pergunta: "Quem é? me manda tudo que vc tem ou alguma coisa" . Em reposta

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a mensagem "Preciso matar esse cara". FELIPE MOURAO diz: "sabe quem é? Vou pra cima".

um minha

Fiho da puta me fimou com Sha ¢ esta infemet

Procso mata ese carn

F

WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999

A

Jamais, Estou fazendo isto agora

Mo manda quo ve ou aiguma

140 tom cosa

Dy

Tiago Diniz estava

Sabo

quom

ama

Mesa do lado do dj em cima

Contato

Sean 7503 Mas nao foi dele

Foi esse sean

Vai atras dele

Figura 70 - Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO, que diz que precisa matar um cara que o filmou.

4.1.3. Indícios de Articulação com Estruturas Criminosas Registra-se uma situação em que DANIEL VORCADO articula com FELIPE
MOURAO a recuperação da conta do Instagram da atriz MONIQUE ALFRADIQUE, que

teria sido hackeada por criminosos responsáveis por realizar postagens indevidas e induzir seus seguidores ao erro, solicitando pagamentos via PIX.

Conforme matéria publicada no dia 22/05/2024 pelo portal Metrópoles, houve

ampla divulgação pública acerca da perda de acesso à conta da atriz4.

aplicam-golpes. Acessado durante a elaboração desta IPJ.

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Criminosos hackeiam Instagram de Monique Alfradique e

aplicam golpes

Figura 71 - Matéria relacionada a perda da conta do Instagram da atriz Monique Alfradique.

Em uma das mensagens, FELIPE MOURAO informa a DANIEL BUENO

VORACARO: "tô com os meninos na linha e falei para avisarem esses caras que a turma vai atrás deles. E irei atrás de um por um".

To

E

E

Olha ai

Eles mudaram a senha email

Figura 72 - Conversa entre FELIPE MOURAOe DANIEL BUENO VORCARO.

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Na sequência, DANIEL BUENO VORCARO encaminha a FELIPE MOURAO os dados de acesso relacionados à conta do Instagram de Monique Alfradique.

WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999

Send an email

an SMS

Send login link

Segue com

Figura 73 - Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO.

Pelo teor das conversas, observa-se que FELIPE MOURAO aparenta ter

acesso direto ou indireto aos bandidos. Em determinado momento, ele afirma que os criminosos estariam desconfiados de que "os meninos" (a equipe dele) desejariam ficar com o controle da conta.

A

Os Eles que

Se ela ligasse ontem ja tava derrubado

Eles instruiram I& que ela tem q fazer

Figura 74 - Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO.

Em seguida FELIPE MOURAO encaminha um áudio atribuído aos criminosos, indicando resistência na devolução da conta.
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WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999 Ela vai mandar os antigo

....

acesso da caminhada e vai provar

¢é ela. Vai fazer um video, que com

Arquivo de mensagem de dudio todo respeito, nés vai ver

e o rosto

Partes da transcrigdo do dela...

J

Ela é famosa e eu sou

Ta tendo uma divergéncia ai que

noés nao vai devolver a caminhada

€ fita.

essa que a Estou no telefone aqui com os meninos e 0s caras que pegaram

Figura 75 - Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO
Mais adiante na conversa, pelas mensagens encaminhadas por DANIEL
DANIEL BUENO VORCARO relata que diversas pessoas passaram a enviar mensagens

afirmando que realizaram pagamentos via PIX aos criminosos. O ponto que mais chama atenção é a afirmação feita por DANIEL BUENO VORCARO: "alinha com o pcc rsrs" , sendo PCC a sigla utilizada para se referir ao Primeiro Comando da Capital, uma das maiores organizações criminosas do país.

§

0 bo

4

msg

5.34

Dizendo q fez pix

2 4

Se ela nao fizer fica exposta com a turma

Alinha com 0 pcc rsrs

Vai fazer bo simples

Figura 76 - Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO.

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Diante disso, infere-se, a partir dessa situação e das demais conversas e

áudios analisados, que FELIPE MOURAO mantém algum tipo de contato direto ou indireto com indivíduos ligados a facções criminosas, circunstância que teria possibilitado a interlocução com os responsáveis pelo ataque e a subsequente recuperação da conta da atriz.

4.1.4. Monitoramento e Manipulação de perfis em redes sociais Em alguns momentos, DANIEL BUENO VORCARO solicita a FELIPE

monitoradas de forma contínua. Em outros trechos, a comunicação revela ações mais incisivas, incluindo ordens expressas para "derrubar" determinados perfis, conforme demonstrado nos registros analisados.

WhatsApp Chat Fel

Ta monjtorando a menina?

Felipe Mourao

Estou em BH Acharam quem é

Felipe Mourao Estou de alguma cosa?

Manda o video

Isso

Felipe Mourao Felipe Mourao

Catto quer que 56 monitore ou algo mais

Felipe Mourao Depois tenho que te passar tudo

Felipe Mourao

Estamos j& monitorando

Monitora por enquanto So sair algo da fesra me manda

Figura 77 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO.

No trecho acima, DANIEL BUENO VORCARO solicita que FELIPE MOURAO

monitore a conta de VAL DRUMMOND, informando que ela o bloqueou, ficou com raiva e

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poderia fazer alguma postagem a respeito dele. Em seguida, DANIEL BUENO VORCARO afirma: "aí temos que tomar e derrubar". FELIPE MOURAO questiona se deve apenas monitorar ou tomar alguma medida, e ele responde para "só monitorar por enquanto" .

Na sequência, DANIEL BUENO VORCARO pergunta se identificaram quem

é e solicita vídeo. FELIPE MOURAO envia uma foto de visualização única, questiona se é a pessoa certa e informa que estão monitorando. DANIEL BUENO VORCARO confirma, respondendo: "isso, se sair algo da esfera me manda" . Em seguida, FELIPE MOURAO envia um vídeo afirmando: "ela não fala nada,

VORCARO responde que não consegue visualizar o vídeo, reforça que é apenas para monitorar e conclui: "não vamos fazer nada".
Na continuidade da conversa, FELIPE MOURAO diz: "você é foda, barrou a

maluca na festa", ao que DANIEL BUENO VORCARO responde: "nem sabia, ela é doida, é amiga minha".

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2s at

=

WhalsApp Cha Felipe Mourao 553194090909

Mourso

o

Mourso com do 5 0 Felipe Moura

ano of atom dela st ado

DY

Amiga minha apagada pelo remetonte

Mou

apagada pelo remetente

15

@ Mensagem apagada pelo remetonte

Figura 78 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO

7

Figura 79 - Na publicação feita nos stories, VAL DRUMOND afirma que foi agredida verbalmente e que também recebeu ameaças.

de uma publicação no Instagram e orienta: "derruba esse", especificando que a remoção deve se limitar ao post, e não ao perfil. No decorrer da troca de mensagens, FELIPE MOURAO pergunta sobre a questão envolvendo "vall" , ao que DANIEL BUENO VORCARO afirma que é para deixar de lado.

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Felipe Mourao

38 pedi aqui $6.0 insta

nstagram

10 (@anatiackid)

Quando ou or

Aoensas uma ho Vilage

Soopost

Felipe Mourao

Felipe Mourso

Felipe Mourao ossw

Felipe Mourao

ox

Felipe Mourao

Biz h 58

To em 5a nao fla nada demas, nao polemzsr

va

Tom pouco segudor

Felipe Mourao

Est

ok

Figura 80 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO.

Ao que tudo indica, o post não foi removido, pois ainda é possível acessá-lo. Trata-se, aparentemente, de uma festa particular realizada por DANIEL BUENO VORCARO, com a presença de artistas reconhecidos nacionalmente e internacionalmente, como Vintage Culture e Solomun, entre outros, conforme imagem abaixo5.

[para um festinha particular?| ON

oQv

15361 gostos

Figura 81 - Publicação enviada por DANIEL BUENO VORCARO a FELIPE MOURAO.

desta IPJ

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publicação do Instagram do perfil @alexandreknuz e diz: "derrubar e ir pra cima. Tomar tudo". Ao que FELIPE MOURAO responde: "ok. Agora".

WhatsApp Chat

hitps:/www.instagram.comireel/C6KEefDorzvI? Igsh=MWZqbmZpcGJmMTRmaQ== [Alexandre Kniess Kunz (@alexandrekunz)

2,815 likes, 454 comments eu deixo por conta de vocas!

Que Deus nos abencoe nesse

contra esses DIT."

  • Felipe -

Mourao 553194099999

  • Instagram reel]

alexandrekunz on April 24, 2024: "A divuigagao

ato, pacifico @ prol da nossa democracia

Figura 82 - Conversa entre VORCARO e MOURAO acerca de derrubadas e ppostagens no instagram

Na sequência FELIPE MOURAO diz que os meninos estão em cima e diz que a conta é verificada por isso estava demorando mais para cair.

Os meninos em cima

Estou verificando 0s Para ver qual da pra gente Ja encontrei ele aqui no pra car

KNIESS KUNZ

Conta verificad t4 demorando mas pra cai

Em cma do e-mail dele

pra puxar 0s dados no pain federal

Z

Dados Cadastrais pdf

Figura 83 - Conversa entre VORCARO e MOURAO aceerca de dados cadastrais de Alexandre Kniess

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Em 03/07/2024 FELIPE MOURAO encaminha a seguinte mensagem: "Banido o Instagram daquele cara, que postou sobre o evento de Londres" .

WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194009999

2024-07-03

Banido o Instagram daquele cara, que postou sobre 0 evento de Londres.

[www instagram com]

Report

Vc 0 0 Fabiano me pagam,no

Juro essa voces me devendo

Figura 84 - Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO.

Noutra ocasião, em 17/10/2024, DANIEL BUENO VORCARO encaminha uma

imagem que veicula críticas à sua postura pessoal e profissional, evidenciando a circulação de comentários negativos sobre sua conduta. O conteúdo foi enviado, ao que parece, num grupo de aplicativo de conversa chamado Market Live III.

O nacional em questão trata-se de LUIZ GUILHERME ATALLA CAMASMIE (CPF: 304.737.908-40).
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WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999

Puxou cara

ldo ze"

Market Live

<2 fil

Andlises do seu Broadcast.

Broadcast+

10:29

~LGAC +561194227-1919 Admin da comunidade

Mta gente me perguntando sobre o que acho do banco

Master/Vorcaro, vou dar minha

sincera opinido:

“Nunca vi um banqueiro que

linha esta em nome desse senhor

tdo em evidéncia e na boca povo que nao acabe preso ou

mundo atual mudou muito

pessoas, personalidades e

de vida, mas uma coisa mudou todo banqueiro tem

ter “postura de

desse Daniel mais de jogador de futebol

Vocé pode responder aos avisos,

mas somente os admins da

Figura 85 - Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO.

FELIPE MOURAO encaminha uma mensagem dizendo que já mandou

derrubar o WhatsApp. DANIEL BUENO VORCARO responde: "Tem que esperar. Vou notificar. O cara tem uma comunidade de mercado com milhares de pessoas".

Ja

Tem que esperar

Vou notificar

O cara tem uma comunidade de mercado com milhares de pessoas

Figura 86 - Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO.

Página 71 de 126 IPJ-A nº 1020625/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO

No dia seguinte, FELIPE MOURAO diz: "Mora no Morumbi foram lá. O que vc quer que faça?". Em seguida ele encaminha os dados como CNPJ e nome do completo do nacional.

WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999

Mora no Morumbi foram la

0 que vc que

»

Cara mora

a ver 14

veio 14

Nao é o

»

Luiz

Ja mando tudo para vc

Figura 87 - Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO.

Em seguida, FELIPE MOURAO informa: "Estão lá conversando. Vou lhe

enviar tudo. Cheio de dívida federal nas empresas". Logo após, DANIEL BUENO VORCARO solicita uma foto, e, de imediato, FELIPE MOURAO encaminha uma imagem contendo os dados de LUIZ GUILHERME.

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dives federal nas empresas

Figura 88 - Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO.

Seguindo adiante, FELIPE MOURAO encaminha: "Vai querer que faça algo?"

encaminha uma imagem e diz: "Os meninos estão dentro do icloud do cara". Então, DANIEL BUENO VORCARO responde: "Boa".

O diálogo mostra que houve acesso irregular ao dispositivo móvel de terceiro,

situação da qual DANIEL BUENO VORCARO foi informado e reagiu com a mensagem: "boa".

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Deu algum retomo ele?

Vai querer que faca aigo?

ole mesmoll

05 meninos estao

Figura 89 - Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO.

Cumpre registrar que a matéria publicada no portal de notícias O Globo em
11/12/2025 apresenta o seguinte título: "Empresário alvo do Master por suposta

difamação quer indenização por prejuízo com ataque hacker"6 . O empresário mencionado é LUIZ GUILHERME ATALLA CAMASMIE.

quer-indenizacao-por-prejuizo-com-ataque-hacker.ghtml. Acessado durante a elaboração desta IPJ.

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O GLOBO 100 | Q

Empresario alvo do Master por suposta

difamacao quer por prejuizo

ataque hacker

com

Por Rodrigo Castro

Figura 90 - Reportagem que relata que LUIZ GUILHERME foi alvo de Hacker
Segundo o conteúdo divulgado, "o empresário Luiz Guilherme Camasmie,

alvo de dois inquéritos por declarações contra o Banco Master, vai buscar indenizações por prejuízos sofridos com ataques hackers que derrubaram seu WhatsApp e invadiram grupos que ele administra".

A matéria também informa que o empresário teria desembolsado

aproximadamente R$ 50.000,00 para recuperar os números invadidos e atribui os ataques ao banco de DANIEL BUENO VORCARO. Além disso, o jornal relata que CAMASMIE registrou boletim de ocorrência em razão do ataque virtual e apresentou notícia-crime para apuração dos crimes de perseguição, invasão de dispositivo móvel e estelionato.

Esse conjunto de informações corrobora as ações praticadas por FELIPE MOURAO, coordenadas por DANIEL BUENO VORCARO.
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Registra-se, ainda, que, conforme amplamente divulgado por reportagens

jornalísticas, influenciadores digitais teriam recebido propostas contratuais com valores que poderiam alcançar R$ 2 milhões para a publicação de conteúdos favoráveis a DANIEL VORCARO, bem como para questionar a atuação do Banco Central no contexto da liquidação da instituição financeira, prevendo-se, inclusive, cláusulas de confidencialidade e coordenação estratégica das postagens nas redes sociais. Tal circunstância revela possível tentativa de direcionamento da opinião pública por meio de mecanismos de influência digital remunerada. Dessa forma, mesmo após sua prisão, DANIEL VORCARO teria permanecido utilizando o ambiente digital com a finalidade de influenciar sua reputação e direcionar a narrativa relacionada ao banco, o que, em tese, pode caracterizar continuidade delitiva na esfera virtual.

=

para nas redes

estratégia digital para

Figura 91 - Matéria da Veja que aponta pagamento milionário a influenciadores para promover o Banco Master7

7 Disponível em: https://veja.abril.com.br/economia/influenciadores-receberam-milhoes-para-promover-dono-do-banco-

master-nas-redes/#google_vignette. Acessado durante a análise.

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Economia

Influenciador recebeu R$ 2

milhoes para defender Vorcaro,

diz jornal

Do UOL, em Paulo

Carregando player de audio cada um redes Master,

suspeitas

Figura 92 - Matéria da Uol que aponta pagamento milionário a influenciadores para promover o Banco Master8

Diante disso, existem diversas conversas que evidenciam que DANIEL
BUENO VORCARO atuava na manipulação de conteúdos nas redes sociais que lhe eram

desfavoráveis ou desabonadores, chegando a excluir postagens e, em alguns casos, até derrubar contas em redes sociais. Contudo, para evitar que este relatório se torne excessivamente extenso, serão apresentados apenas os trechos mais representativos.

Registra-se, ainda, que determinados trechos da conversa mantida entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO evidenciam que estes aparentavam

dispor de meios indevidos para promover a derrubada de contas vinculadas à Meta Platforms (empresa controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp), o que lhes permitiria, segundo o teor das mensagens, remover perfis com aparente facilidade. O

8 Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2026/01/08/influenciador-recebeu-r-2- milhoes-para-defender-vorcaro-diz-jornal.htm. Acessado durante a análise.

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conteúdo analisado não indica cooperação formal das referidas empresas, mas sugere a possível utilização de acessos privilegiados ou mecanismos indevidos para alcançar tais resultados.

4.1.5. Alteração e supressão de conteúdo digital Além da atuação nas redes sociais, as mensagens revelam que DANIEL
BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO também direcionam esforços para manipular

conteúdos publicados em páginas da internet, especialmente matérias jornalísticas que

que determinados links foram "tirados do ar". Mais uma vez, para evitar excesso de detalhes e tornar essa informação mais objetiva, apresentam-se a seguir alguns exemplos representativos das várias ocasiões em que esse tipo de ação é registrado nas conversas entre eles.

VORCARO, comunicando que o material havia sido removido. Pelo que se depreende do texto da própria URL, o conteúdo se referia a uma suposta situação em que a conta de ministros do STF em um restaurante de luxo em New York teria sido paga por um banco de um ex-investigado. Ao tentar acessar o link observa-se que o conteúdo foi realmente removido.

Felipe -

WhaisApp Ch - Mourao

Felipe Moura

tanaaroa

hitps com

Felipe Mourao

Removdo

Mais Lidas

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Figura 93 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO.

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WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999

elipe Mourao

As matérias que vc pediul

Felipe Mourao

Estéo tirando todas do ar.

Felipe Mourao

[TRACK

11K eu for rico

Felipe

Felipe

py

https

Felipe

py

Felipe

Py

clean,

Figura 94 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO.

Em 03/09/2024, DANIEL BUENO VORCARO encaminhou matéria publicada

no site Diário do Centro do Mundo, intitulada "Dono do Master e pai enfrentam processo na CVM por fundo suspeito de R$ 56 milhões", manifestando inconformismo com o teor da reportagem nos seguintes termos: "Cara ta ridiculo esse negocio desse diário. Nao to entendendo. O que ta acontecendo. Deixei esse na mao de voces. Isso é um absurdo."

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WhatsApp Chat - -

Felipe Mourao 553194099999

enfrentam-processo-na-cvm-por-fundo-suspeito-de-r-56-milhoes/

[Dono do Master e pai enfrentam processo na CVM por fundo suspeito de RS 56 milhdes]

0 dono do Master, Daniel Vorcaro, e seu pai, Henrique Vorcaro, enfrentam
um na de Valores irregularidades em um fundo de investimento imobilidrio fechado, conhecido Mobilidrios (CVM) devido a
como Brazil Realty. As investigacdes iniciais da falhas observadas poderiam inicialmente ser vistas como falta de diligéncia, indicam que as

mas,

Cara ta ridiculo esse negocio desse diario voces

Figura 95 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO sobre interferência e tentativa de influência em conteúdo jornalístico.

Na sequência, MOURÃO informou que havia repassado a situação para "os

meninos", esclarecendo que a questão não dependia exclusivamente deles, uma vez que o veículo contava com diversos redatores. DANIEL BUENO VORCARO, em aparente estado de irritação, reagiu afirmando: "Tem que derrubar urgente. Derrubar de vez esse blogo. Achei que tinha parceria. E tinhamos comprado os caras." (grifo nosso).

Página 80 de 126 IPJ-A nº 1020625/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF SIGILOSO

Figura 96 - Conversa entre VORCARO e MOURAO sobre interferência e tentativa de influência em conteúdo

As mensagens indicam uma clara tentativa de interferir no conteúdo publicado

pelo site, possivelmente por meio de pagamento. Ao afirmar que "tínhamos comprado os caras", DANIEL BUENO VORCARO demonstra acreditar que existia um acordo capaz de garantir tratamento favorável ou a retirada de matérias negativas. A fala sugere a intenção de influenciar a linha editorial do veículo mediante compensação econômica, comprometendo a independência da imprensa.

WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999

Passei para os meninos mas isto ndo depende deles, sao varios redatores.

Mas tava controlado esse lugar

Vou pedir pra minha turma entrar

Estava sim eles estdo olhando para retirarem isto.

Esse 6 uma merda nunca vi

jornalístico.

Ainda na mesma data, FELIPE MOURAO envia imagem que indica que a

publicação não estava mais disponível, acrescentando a seguinte informação: "Ele disse que vai tentar criar filtro lá dentro, pra não conseguirem subir mais títulos com banco master".

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Va

To em cma sau

Oftmetsre a4 do index do Google

Ele sso que vai fentar cia ios com banco master

Figura 97 - Conversa entre VORCARO e MOURAO sobre interferência e tentativa de influência em conteúdo jornalístico.

Em diferentes trechos da comunicação, FELIPE MOURAO envia listas de

sites e reportagens envolvendo o banqueiro que já teriam sido removidas da internet conforme evidenciado nas imagens abaixo.

sao Ly en Tee

em

com br 15 anos Serco bo de 28

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mis ss tp br ra vec i

  1. ve 15 com emmia soc

mies festa

1

Figura 98 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO acerca de derrubadas de links.

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negativos no Google para derrubá-los e, ao mesmo tempo, criar conteúdo positivos que apareçam no topo das buscas, buscando ocultar informações desfavoráveis.

WhatsApp Chat

os o

processo para positivos para ranquear no topo Trainottino for pesquisado.

Figura 99 - Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO acerda de derrubadas de links.

Em 10/10/2024, FELIPE MOURAO encaminhou duas notícias com conteúdo desabonadores para DANIEL BUENO VORCARO e para o Banco Master, ambas

provenientes do portal de notícias "www.diariodocentromundo.com.br" . Em resposta, DANIEL BUENO VORCARO afirmou: "Vamos focar na parceria com essa turma. Veja um valor mensal. Não pode sair uma frase com meu nome ou Master".

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Banco FireShot Master Capture do003 -Golpes www ©

0 Dan manpulacao 0 historco com conturbado do

b pdf

Golpes e o histérico conturbado do Banco Master e de Daniel Vorcaro

6

0 o

2

FireShot Capture 001 Por que o mercado desconfia de investimentos.

do Banco M_- ww diariodocentrodomundo com b pdf

Os meninos vo tar do ar a Piaul tom

Nak pode sair

Figura 100 - Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO sobre derrubadas de links.

No dia seguinte, FELIPE MOURAO encaminha a seguinte mensagem: "Mestre, o pessoal do dcm está perguntando sobre a parceria, responde o quê?
Fiquei de enviar uma proposta para eles ontem" "50K mês?".

Daniel Vorcaro, voltou a ganhar cercam sua trajetoria. Envolvido em

de mercado e praticas criticas cada vez mais intensas sobre sua de Vorcaro e da coloca em

. DANIEL BUENO VORCARO responde:
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WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999

Mestre, o pessoal do dcm esta perguntando sobre a parceria, responde o qué?

Fiquei de enviar uma proposta para eles ontem

Vocé quem

na internet.

Em 12/10/2024, DANIEL BUENO VORCARO encaminha uma nova

matéria publicada no portal "diariocentrodomundo.com.br" que o desabona, acompanhando

da afirmação: "Esses caras não sao serios. Vamos pra cima" .

do

em 0

e como

serios

Vamos pra cima Chamada de voz 00:09

2024-10-12 1434.22 £3.00

Ele disse que é ele que t postando isso, 16 vendo se ele passa 0 nome do escritor da matéria

Figura 102 - Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO sobre manipulação de conteúdos na internet.

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Na sequência da conversa, DANIEL BUENO VORCARO continua dizendo:

"vamos por PF nesses cara. Não são sérios. Eu fazendo proposta parceria. Isso nao existe". Em resposta, FELIPE MOURAO afirma: "Eles estavam pedindo o dobro do valor que oferecemos. Tem alguém pagando para os editores publicarem matarias sua e do banco".

DANIEL BUENO VORCARO complementa: "vamos tocar o terror neles. Eu

já fiz um movimento aqui. Estao achando que estao mexendo com menino. Agora nao quero mais". O teor das mensagens demonstra crescente irritação de DANIEL BUENO VORCARO diante das publicações negativas e sua disposição para reagir de forma contundente.

2

nesses caras

1 3:00

parceria

42:2

Eles Tem banco

8

)

terror neles

Eu ja fiz um movimento aqui

4-10-12 16:42:41 -03

Estao achando que estao mexendo com menino

24-10-12 42:4

3

Agora nao quero lais

2024-10-12 16:42:51

03.0

Figura 103 - Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO sobre manipulação e conteúdo na

internet.

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Prosseguindo na análise da conversa, DANIEL BUENO VORCARO diz: "Vao

entrar no processo fake News. Vou fechsr esse site. Manda deixar a matéria. Esses otarios" .

WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999

Manda deixar

fake news

site

a material

Esto

Eu acabei

Figura 104 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO sobre manipulação e conteúdo na

internet.

Mais uma vez, os diálogos revelam que DANIEL BUENO VORCARO não

apenas reagia de forma agressiva às publicações negativas, mas também demonstrava disposição para pagar pela retirada das matérias. As mensagens mostram FELIPE MOURAO negociando diretamente com o portal e garantindo que o conteúdo seria removido, evidenciando um esforço coordenado para controlar e suprimir informações desfavoráveis.

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No decorrer das análises, foi possível identificar o modus operandi empregado pelo grupo para derrubar notícias e perfis na internet.
No que se refere às notícias desfavoráveis, os registros apontam para a

utilização de terceiros especializados, incluindo indivíduos com conhecimento em ataques cibernéticos, além do emprego de robôs, ações coordenadas de sobrecarga de tráfego (DDoS) e outras formas de interferência digital com o objetivo de inviabilizar o acesso ou induzir instabilidade nas páginas que publicavam conteúdo negativo.

Contudo, o aspecto que mais chama a atenção diz respeito aos métodos

Facebook, entre outras.

VORCARO e sua organização criminosa ("a turma") recorriam indevidamente a estruturas estatais para promover a derrubada de perfis considerados opositores. Conforme será demonstrado adiante, havia o uso irregular de portais de Law Enforcement Information Request - plataformas destinadas exclusivamente a solicitações legítimas de autoridades competentes - por meio de usuários institucionais, para:

  • obter levantamentos cadastrais, e
  • induzir as plataformas digitais a remover perfis, sob o pretexto de que tais contas estariam supostamente envolvidas em crimes graves, como pedofilia, entre outros.
Os dados revelam ainda que, para conferir aparência de legitimidade às

solicitações, eram enviados ofícios supostamente assinados por servidores públicos. Importa frisar que tais condutas, além de ilícitas, comprometem a integridade de sistemas destinados a investigações reais, gerando riscos institucionais e violando normas de proteção de dados e de segurança da informação.

Como exemplo ilustrativo do modus operandi identificado, no dia 07/10/2024,
DANIEL BUENO VORCARO encaminhou a imagem de um perfil do Instagram

(@marthagraeff6666), aparentemente um perfil falso utilizando dados de sua namorada, Martha Graeff. Na sequência, DANIEL BUENO VORCARO afirmou: "Preciso derrubar esse perfil" e, complementando, "Mas antes disso preciso saber quem fez isso", justificando que

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"Pessoa criou isso e foi atrás da minha filha, você acredita nisso?". Ainda declarou: "Esse filha da puta quero achar nem que seja no inferno".

F

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00:23 wae

< account is private

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Assad Gabriel_paschoalin Fabiol

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Pessoa criou

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Felipe Mourao

Mentira sério

Felipe Mourao

Vou pedir isto agora

Felipe Mourao

Ja encaminhei para os meninos

Felipe Mourao

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Sim mestre, vou mandar a conta, talvez mandando uma pro os

Figura 105 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO sobre manipulação e conteúdo na internet.

DANIEL BUENO VORCARO segue cobrando por respostas, pressionando a "turma".
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WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099990 Wh SAD

Fellpe Mourao

Sim este, vou mandar derrubar e procurar saber mais informacdes 0s sobre 2024-10-08 a conta, taivez mandando uma intimagBo pro Facebook pacino dados

Ate agora nao

Felipe Mourao

0s meninos aqui ja 4 Ihe envio tudo

Porra, ta rodando geral Felipe Mourao

Estamos em cma pra © Facebook pedindo mais nformagdes

Tinha que tirar urgente Felipe Mourao

Felipe

Mestre jd esta tudo em processo, est demorando por conta do suporte do

Facebook que esté lento

Figura 106 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO sobre manipulação e conteúdo na internet.

No dia 09/10/2024, DANIEL BUENO VORCARO volta a cobrar sua equipe

sobre o andamento das providências relacionadas ao perfil falso anteriormente identificado. Nesta ocasião, a "turma" encaminha a DV uma cópia do ofício que havia sido enviado à

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Meta/Facebook, informando-o de que as solicitações oficiais para derrubada do perfil já haviam sido remetidas.

FELIPE MOURÃO encaminha mensagem da equipe a DANIEL BUENO

VORCARO, reforçando que a diligência está em curso: "Mestre, além do pedido que foi enviado, hoje reenviamos um novo pedido, pedindo mais urgência da parte do Facebook."

F

Ot

WhatsApp Chat - -

Felipe Mourao 553194099999

Mestre ja esta tudo em Facebook que esta lento

Felipe Mourao

Ja 16 em cima do insta aqui,

Felipe Mourao

Ta em andamento, mas vou

Felipe Mourao

Anexo

2

Officio Facebook pdf

Felipe Mourao

Py

Mestre, além do pedido que foi

pedindo mais urgéncia da parte

Felipe Mourao do caso

inte que

cia omadas as rovidéncias

Figura 107 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO sobre manipulação e conteúdo na internet.

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Observa-se que foi utilizado um ofício supostamente emitido pelo "Grupo

Especial de Combate à Corrupção - GEOC", do Ministério Público do Estado do Ceará, como se se tratasse de uma solicitação legítima encaminhada à Meta/Facebook.

Entretanto, a análise do documento revela inconsistências relevantes:
  1. Ausência de assinatura digital válida, constando apenas uma assinatura digitalizada;
  2. Divergência entre o nome da promotora - Mayara Menezes Muniz - e o nome que aparece como signatário, "Nayara Muniz". O conjunto dessas irregularidades sugere que o ofício não é autêntico. Importante ressaltar que tal conclusão deriva exclusivamente da análise documental, devendo eventuais responsabilizações depender de perícia formal, oitiva de envolvidos e confirmação pelas instituições competentes.
Entretanto, o que se pode afirmar com segurança, a partir da evidência

documental, é a utilização do e-mail funcional da servidora NAYARA MARIA DIAS ALBUQUERQUE DE SÁ (nayara.maria@mpce.mp.br), detentora do CPF 065.811.463- 82, nas comunicações encaminhadas às plataformas por meio dos canais de Law Enforcement Information Request.

Embora não seja possível, neste momento, determinar se houve participação

consciente da servidora ou se suas credenciais foram utilizadas de forma indevida por terceiros, o fato objetivo é que as solicitações irregulares foram enviadas a partir desse endereço institucional, atribuindo aparência de legitimidade funcional a pedidos que, pelas evidências colhidas, não correspondem a demandas oficiais do Ministério Público.

No mesmo dia, FELIPE MOURAO informa que a conta alvo foi banida,

evidenciando que as solicitações encaminhadas - ainda que irregulares - produziram efeito imediato perante a plataforma. Além disso, no mesmo dia são compartilhados os dados cadastrais do usuário "investigado".

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WhatsApp Chat - Felipe Mourao - 553194099999 ut

.

adores 18 no emos conto de

Felipe Mourao

Simil

  • com

Faz jma parceria deto oles

Felipe Mourao

Felipe Mourao

Os menins em cima vamos pegar tudo e passar para a tuma

+13057660777

2024-10-10

Felipe Mourso

Felipe Mourao

Avex

|

Felipe Mourao

Conta banida mestre

Felipe Mourao

Felipe Mourao

A conta do Instagram ja foi banida,

sobre a conta

Figura 108 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO.

4.1.6. Manipulação de avaliações em aplicativos e fabricação de comentários positivos.
Registra-se que foram identificados indícios de que DANIEL BUENO VORCARO mantém uma estrutura organizada voltada à manipulação de avaliações

públicas e à produção artificial de comentários positivos relacionados às empresas sob seu controle. As mensagens analisadas demonstram que integrantes de sua equipe recebiam orientações para elevar notas de aplicativos, inserir avaliações favoráveis e criar interações positivas com o objetivo de reforçar a percepção de qualidade dos serviços prestados. Também há registros de solicitações para que fossem publicados comentários elogiosos nas redes sociais, com a finalidade de ampliar o alcance de narrativas favoráveis e neutralizar críticas. Tais ações evidenciam uma estratégia coordenada de fabricação de reputação digital, que não reflete a experiência real dos usuários, mas sim um esforço deliberado para influenciar a opinião pública e melhorar artificialmente a imagem empresarial do banqueiro.

Abaixo, seguem exemplos de tais ações.

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WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999

Outro assunto

Banco Master

Banco Master. Internet Banking

Esta muito baixo as

Figura 109 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO.

WhatsApp Chat

Banco Master: Internet Banking

Open Antes

Esta subindo.

Figura 110 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO.

Abaixo seguem exemplos onde os dois fazem alinhamentos para introduzir comentários elogiosos das redes sociais.
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WhatsApp Chat Felipe Moura 553194099999

Comments sandroguimaraesofici

desse

= Acenso astronomica empresario

as Comecando a subir 0s comentarios ja nicolas0080 No Cada palavra desse cara vale ouro,

Brazil journal tb

sabe aonde posso ver a palestra?

Biz

Uns 100 em cada?

Figura 111 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO sobre comentários positivos.

Abaixo segue exemplos onde eles alinham para subir comentários e matérias elogiosas.
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WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999

Chat - -

Felipe Mourad 553194009900

Subindo 05 comentarios.

Materias Positivas

Foram publicadas 31 matérias positivas nos iltimos dias, sendo 7 delas 4 ranqueadas na primeira pagina @ sendo referencia para 0 google.

hitps:/www Instagram. [www instagram com]

  • Felipe - Ser visto 15h.

WhatsApp Chat Mourao 553194099999

Estamos subindo matérias positivas

matérias negativas

Links pejorativos/negativos estdo sendo

Estamos subindo as reviews e

Apple App

negdcio, Store, Google play

os comentarios nao seem 50 muito bons nao

Monitorando viadmir 24hrs

Monitorando Antonio neto.

Que da na cara dems kk

Estamos restringindo os dados em

Figura 112 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO sobre manipulação na internet

WhatsApp Chat Felipe

Quais voce quer que suba?

Alguma recomendacéo

Dominando tudo. Bata investimento oportunidad

ricasrdowaish Muito bom, vio dominar 0 mercado de

21 comentarios

Subindo

|

Baita novidade

Figura 113 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO osbre comentários positivos.

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Em relação à tentativa de aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília

(BRB), FELIPE MOURAO encaminhou diversas matérias sobre o assunto, ocasião em que

DANIEL BUENO VORCARO determinou a realização imediata de múltiplos comentários

nas publicações, a fim de transmitir a impressão de que a operação havia sido bemsucedida.

WhatsApp Chat Felipe Mourao 553104000090

Banco Master

BRB compra 0 comecaram

hitps:/iwww.metropoles.com/colunas/grande-angularibrb-compraom meados de 2024

i iy

Facebook 2 bilhdes] 28/03/2025 16120 Atuaizado

competentes como

Twitter

BlueSky Whatsapp Presentear matéria BRB:

BRB. aquisicho Folo:

acaba de aprovar por unanimidade a Vorcaro.

Em resumo, dias, 6 0 0 quem tem a 0 BRB compra 48%
volo) do Master, chega a 60% O negdcio inclul duas mas somando

will bank e 0 Credcesta

o

Vorcaro, que hoje preside Master, rd As que agora se Conciuem passado. Neste meio tempo, Vorcaro semanas) a venda do Master com André

Fe

Master pdf

essa om outros meios?

base

Anexo

Comnta no metopoles

BRB compra 0 Banco Master

Urgente

dm, fin, jonar de brasila, abcdoabc

Figura 114 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO sobre manipualçao na internet.

Em seguida, DANIEL BUENO VORCARO envia os tipos de comentários que

ele desejava, ao que FELIPE MOURAO responde: "Já estão subindo" e encaminha uma captura de tela onde mostra os comentários que foram realizados nas postagens.

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WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999

Comentarios

Tacada de mestre

Oi subindo

Agora 0s dois juntos ficam inquebravell

©

metropoles

@isadorateixeira.rn, acessando © metropoles.com

Paulo H. Carvalno/Agéncia Brasilia ilaborgges Impressionante! 15 milhdes de clientes e R$112

biemativos gabiih_mari BRB entrando definitivamente para a liga dos grandes players do mercado financeiro nacional maricostalife Fus3o inteligente! BR mostrando que quer

Bom pra esfregar na cara de quem apostou contra 0 master

Ja esto subindoll

Tomara que tragam aqueles cashbacks do kkikkk

BRE crescendo e fortalecendo 0 mercado

fs

Tacada de mestre

subindo mestre

Figura 115 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO sobre comentários positivos.

WhatsApp Chat Felipe

estamos fazendo tbm, eu

falando mais do banco master

Esto comentando em todos 0s subindo

Figura 116 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO sobre comentários positivos.

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Ainda em relação à transação envolvendo o BRB e o Banco Master, em 28/05/2025, DANIEL BUENO VORCARO solicitou a FELIPE MOURAO que publicasse

comentários positivos na matéria veiculada pelo portal de notícias Metrópoles, a fim de criar uma percepção favorável sobre a negociação.

WhatsApp Chiat Felipe Mourao 553194099999

WhatsApp - -
Chat Felipe Mourao 553194099999

.

Saiu noticia matropoles

“Parabéns aos 0rgaos tecnicos brasieiros. TCU mostrou forca ao

nao se pautar pela

Faz comentario la

Orgaos tecnicos fazendo trabalho sério © no querendo jogar para ©

se levar por fake news fazem temos

1

“Master BRE

"Agora no tem porque 0 Bacen aprovar

ok vA0 Se mostrando totaimente diferentes das

essa operacaol Fico pensando quem finha

um mercado concentrado. Quem ganha 6

ds Dees,

“Agora nao tem empecilho pra

realidade”grandes izeram campanha mas isso mostra que 0 Brasi mudou, 0s

tapetdo”

Figura 117 - Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO sobre comentários positivos

Dessa forma, mantendo sempre o modus operandi, DANIEL BUENO

VORCARO valia-se desse artifício para influenciar a opinião pública e reforçar a percepção de que ele e seu banco possuíam uma reputação constantemente positiva.

4.2. Monitoramento de autoridades, tentativa de influência sobre agentes públicos,

obstrução à Justiça e plano de fuga Como já citado no subtópico 4.1.1, a partir de 23/07/2025, DANIEL BUENO

VORCARO passou a mapear qualquer investigação que pudesse envolver as fraudes por ele perpetradas que envolvesse o Banco Master e o BRB (Figura 39). No dia 24/07/2025, teve acesso a Notícia de Fato que constituiu o marco inicial da Operação Compliance Zero (Figura 39 e Figura 40).

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Feito essa contextualização, passa-se para o monitoramento de autoridades,

tentativa de influência sobre agentes públicos, obstrução à Justiça e plano de fuga.

Além das conversas apresentadas entre DANIEL BUENO VORCARO e

FELIPE MOURAO, verificou-se que aquele mantinha, em seu aplicativo "Notas", registros estruturados como se fossem diálogos sigilosos. Embora nem sempre contenham contexto suficiente para compreensão integral, tais anotações revelam, mais uma vez, o grau de acesso e influência que ele detinha dentro das estruturas estatais de fiscalização e repressão.

Para compreensão do conteúdo das notas que serão apresentadas adiante e

informação referente a uma reunião realizada no Banco Central do Brasil (BCB). Em 17/10/2025, por volta das 09h00, ocorreu uma reunião sigilosa entre a Polícia Federal e integrantes do BCB para tratar da investigação em andamento envolvendo o Banco Master, considerando que a instauração do procedimento teve origem em comunicações do próprio Banco Central sobre possíveis irregularidades. Tal reunião é mencionada em extrato de conversas de WhatsApp entre a DPF Larissa Magalhães Nascimento e a servidora Wanda, do BCB


Figura 118 - Excerto da conversa entre a DPF Larissa e Wanda do BCB (foram suprimidos os CPFs dos


envolvidos).

Além das pessoas mencionadas na conversa acima, também participou da

reunião a DPF JANAÍNA, presidente do IPL que originou a 1ª fase da Operação Compliance

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Zero, bem com como DPF BRITTO, presidente do IPL que originou a 2ª fase da referida operação.

No dia 21/10/2025, às 19h08min12s, quatro dias após a reunião, DANIEL

BUENO VORCARO registrou no aplicativo "Notas" o nome dos representantes da Polícia Federal que estiveram nessa reunião: DPF Dennis Cali, Diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção, DPF Guilherme Alves de Siqueira, Chefe da Divisão de Repressão a Crimes Financeiros, APF Wilker Goulart, um dos subscritores desta informação, DPF Janaina, e DPF Britto, que participou remotamente.

dos procuradores da república Ubiratan, Gabriel Pimenta e Guilherme.

Mp

Figura 119 - Nota encontrada no celular de DV e registrada no dia 21/10/2025, às 19h08:12 -03:00.

No dia 30/10/2025, às 13h13min29s, DANIEL BUENO VORCARO registrou

uma nova nota relatando que viajaria para Abu Dhabi a fim de se encontrar com o interlocutor. Na mesma anotação, descreveu a situação do banco e os problemas que vinha enfrentando, destacando que havia recebido informações confidenciais de integrantes do BCB de que "G" (provavelmente Gabriel Galípolo, Presidente do BCB) e os demais diretores estariam novamente sob forte pressão para adotar alguma medida, em razão de intensa cobrança proveniente da PF e do MPF, os quais estariam alegando que tomariam providências contra ele.

DANIEL BUENO VORCARO também afirmou ser importante que o

interlocutor reforçasse, junto a Andrei (provavelmente Andrei Augusto Passos Rodrigues, Diretor-Geral da Polícia Federal) e Paulo (provavelmente Paulo Gustavo Gonet Branco, Procurador-Geral da República), a necessidade de impedir que subordinados, dentro das

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estruturas hierárquicas da PF e do MPF, praticassem "alguma sacanagem", pois, segundo ele, "aí vai tudo pro saco".


Metadados

ufed:Account

ufed:Body 792 chars] Boa, mudar minha ida

vou a abu d...

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ufed:Source

ufed:source_index

ufed:Summary

te ver, se voce...


Boa, vou mudar minha na terga feira!

As coisas aqui do ponto colocar no banco 800mm ja e devem E FGC comegou a fazer

O problema agora é que turma do banco central, que G e os diretores pois o bacen esta sendo muito pressionado pela E importante reforgar

com

Andrei e Paulo pra nao que ai vai tudo pro saco. Estou disponivel pra Vou te mandar os

nomes que tem ido ao


Figura 120 - Nota encontrada no celular de DV e registrada no dia 30/10/2025, às 13h13min29s -03:00.

Em seguida, no mesmo dia, poucos minutos depois, às 13h38min46s,
DANIEL BUENO VORCARO registrou outra nota intitulada: "De pessoas de dentro do

Bacen que são meus amigos e ficaram preocupados". No corpo do texto, afirmou que essas pessoas haviam participado da reunião, motivo pelo qual as informações relativas aos nomes e às medidas mencionadas seriam, segundo ele, 100% confiáveis. Alega ainda que não poderia "queimá-los", em referência às pessoas de sua confiança - ou, conforme afirma, seus amigos - dentro do BCB.

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Metadados fed: Account

ued Body [> 234 chars] De pessoas ce dentro do bacen qu...
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fed extractionld 0 fed extractionName File System uted Folder [Recently Deleted

fed id fed isrelated False fed: Modification 30/10/2025 16:44:40 UTC

fed Modification

date 3010/2025 16:44:40 UTC

fed: Source

Notes fed Summary

Title

X-TIKA

3.656.035 [> 223 chars] Eles participaram das reunices...

.

De pessoas de dentro do bacen que sao meus amigos e ficaram preocupados.

RawStringParser

Parsed-By-Ful-Set_|iped


De pessoas de dentro Eles participaram das reunioes, por isso poucas pessoas, e saberao que eles me ter cuidado de como conduzir com o G


Figura 121 - Nota encontrada no celular de DV e registrada no dia 30/10/2025, às 13h13min29s -03:00.

Importante destacar que essas duas últimas notas foram apagadas poucos

minutos após seu registro, tendo sido recuperadas no momento da extração. Tal circunstância demonstra que não se tratava de conteúdo que DANIEL BUENO VORCARO desejava manter em seu aparelho, especialmente porque revelavam a obtenção e o repasse de informações confidenciais provenientes de servidores públicos.

A última nota de interesse, no tocante ao monitoramento de autoridades, foi

criada em 16/11/2025, às 15h51min31s, véspera da prisão de DANIEL BUENO VORCARO. Nela, ele questiona o interlocutor se este teria proximidade com o Juiz Federal RICARDO SOARES LEITE, da 10ª Vara Criminal Federal do DF, responsável por deferir as buscas em desfavor do investigado, bem como sua prisão preventiva, no âmbito da Operação Compliance Zero.

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Metadados

1B-ABO3BF

28A7D971-A74A-4A16-A5

Body [Voces sao proximes? Ricardo soares leite 10 vara criminal federal
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fed decoding_confidence [High
fed extractionid 0
fed extractionName File System
fed Folder Notes

ufed id led isrelated False

Modification 16/11/2025 22:45:56 UTC

ufed

16/11/2025 22:45:56 UTC

fed Source Notes
ufed:source_index 3.855.470
ufed Summary [Ricardo scares leite
fed Title [Voces sao proximos?
X-TIKA Parsed-By-Full-Set iped parsers standard RawStringParser


Figura 122 - Nota encontrada no celular de DV e registrada no dia 16/11/2025, às 15h51min31s -03:00.

Observa-se que, em 16/11/2025, DANIEL BUENO VORCARO já tinha conhecimento da Notícia de Fato instaurada no MPF que deu origem à Operação
Compliance Zero, bem como do nome do juiz responsável e da vara onde tramitava o

pedido de medidas cautelares, conforme demonstrado nesta IPJ. Apesar disso, em manifestação pública9 , sua defesa afirmou que enviou a petição para "ter acesso à suposta investigação, para ofertar colaboração com as autoridades e para prevenir deferimento de cautelares, como a prudência requer em casos como esse. A petição foi endereçada ao e- mail da 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal precisamente porque a defesa desconhecia o número do inquérito e qual dos juízes era responsável por ele".

9 Disponível em: https://oglobo.globo.com/blogs/malu-gaspar/post/2026/02/master-pf-investiga- suspeita-de-vazamento-da-ordem-de-prisao-de-vorcaro.ghtml. Acessado durante a elaboração desta IPJ.

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Conforme excertos extraídos da mídia10, em depoimento à Polícia Federal no

dia 30 de dezembro, a delegada JANAÍNA PALAZZO perguntou a DANIEL BUENO VORCARO se ele tinha tido informações da vara onde estava tramitando o processo antes de ser preso.

Na petição mencionada pela delegada, a defesa de DANIEL BUENO VORCARO sustenta que somente procurou a 10ª Vara Federal de Brasília após a

publicação de uma notícia no site O Bastidor11 (excerto da petição abaixo), que divulgou a existência de um inquérito naquela Vara para apurar uma fraude bilionária relacionada à aquisição do Banco Master pelo BRB. A matéria, que confirmava informação previamente antecipada pela Folha de S. Paulo12, foi publicada em 17 de novembro, às 11h08.

Figura 123 - Capa da reportagem "BRB-Master sem fim" publicada em 17/11/2025 às 11:08, pelo veículo

DELEGADA JANAINA PALAZZO: Aconteceu uma coincidência que, no dia da prisão do senhor, o advogado do senhor protocolou uma petição na Vara correta. Na Vara correta, ele protocola um pedido ao juiz. O senhor, de algum modo, teve essa informação da Vara, onde estava ocorrendo o processo do senhor?" DANIEL BUENO VORCARO: [Foi] Feito isso diversas vezes, em outros locais, assim que saiu uma matéria", afirmou Vorcaro. "Saiu uma notícia disso. Teve repórteres ligando no...A gente já sabia, na verdade."

ECONOMIA}

jornalístico O Bastidor.

10 Disponível em: https://oglobo.globo.com/blogs/malu-gaspar/post/2026/02/master-pf-investiga- suspeita-de-vazamento-da-ordem-de-prisao-de-vorcaro.ghtml. Acessado durante a elaboração desta IPJ.

11 Disponível em: https://obastidor.com.br/economia/brb-master-sem-fim/. Acessado durante a elaboração desta IPJ.

apos-bc-passar-informacoes-ao-mpf.shtml. Acessado durante a elaboração desta IPJ.

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Stmula Vinculante n° 14, do Supremo Tribunal Federal Até momento,

o

todavia, ndo houve éxito obtengdo de informagdes sobre instauragdo e/ou

na a

tramitagdo do suposto inquérito policial, tampouco obteve vista dos autos.

se

2 publicada hoje pelo jornalista Diego estaria sob

do Distrito Federal,

a e o

ainda que nao pelo Magistrado

Titular pelo esclarecimentos

ou os

abaixo.

2 “E direito do defensor, elementos de jd

prova que, documentados em competéncia de policia

Judiciaria, digam

* ESCOSTEGUY, 2025. Disponivel

nov. em:

Figura 124 - Excerto da petição em que a defesa afirma que teria buscado a 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal por ter tomado conhecimento de matéria publicada naquele dia pelo jornalista Diego Escosteguy.

Surge, então, a seguinte questão: como poderia DANIEL BUENO VORCARO, em 16/11/2025, às 15h51min31s, registrar em notas uma conversa com

um interlocutor não identificado perguntando se ele teria proximidade com o juiz da 10ª Vara Federal Criminal - exatamente o magistrado que decretaria as medidas cautelares contra ele - se a informação sobre a existência do procedimento naquela Vara somente seria divulgada pela imprensa na manhã do dia seguinte? Além disso, ele não apenas menciona a Vara responsável, mas também o nome do juiz, dado que não havia sido publicado em nenhum veículo de imprensa até então.

Continuando a cronologia, no dia 17/11/2025, data da prisão de DANIEL
BUENO VORCARO, seu advogado, WALFRIDO WARDE, que não mantinha contato com

o cliente desde 03/08/2025, enviou-lhe as seguintes mensagens: "Bom dia", "Me liga" e

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"Importante". Após DANIEL BUENO VORCARO retornar o contato - ligação com 49 segundos de duração - WARDE encaminhou uma foto de visualização única por volta das 08h27min. Imediatamente após receber o conteúdo, DV respondeu: "Nao marca mais a reuniao pq agora mudei o roteiro", "Vamos alinhar antes de vocês falarem", "Ou marca reuniao pra vc ir falar", "Vamos falar e programar" e "Ou marcamos amanha".

Poucos minutos após a última interação, WARDE volta a tentar contato

telefônico com DANIEL BUENO VORCARO, sem êxito, enviando a mensagem "Me liga". VORCARO então retorna a ligação, conversando com o advogado por 2min43s. Pouco mais de dez minutos depois, é VORCARO quem tenta novo contato, mas WARDE não atende. Nesse momento, VORCARO questiona: "Saindo de Congonhas 11:30 fica tarde?" e, na sequência, solicita: "Me chama aqui", realizando outra ligação sem sucesso.

Diante da ausência de resposta, DANIEL BUENO VORCARO envia um

simples "Oi", em clara tentativa de obter retorno imediato, o que evidencia ansiedade, urgência e possível estado de tensão frente aos acontecimentos iminentes. O comportamento, marcado por ligações sucessivas, mensagens insistentes e preocupação com horário de deslocamento, reforça o indicativo de que DV tinha consciência de que medidas relevantes seriam adotadas ainda naquele dia, compatível com o contexto de sua prisão poucas horas depois.

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WhatsApp - Walfrido -

Chat Warde New 5511916501313

Nao marca mais a reuniao pq agora mudei o foteiro

Vamos alinhar antes de voces falarem 2025.08.03

Walfrido Warde New 5511016501313 usa uma duracBo padido para mensagens Ou marca falar

reuniao pra ve ir

em novas Todas as novas mensagens desaparecerdo desta

conversa apds 24 horas.

Vamos falar programar

Walfrido Bom da

Ou marcamos amanha

Walfrido Nauta

importante

de voz

Chamada 0243

2251

de voz

perdida

de

Saindo congonhas 11:30 fica tarde?

Me chama aqui

Nao

do voz

perdida

Figura 125 - Conversa entre WALFIDRO e DANIEL BUENO VORCARO.

WARDE então responde que não ficaria tarde sair às 11h30 do aeroporto de
Congonhas, e em seguida tenta novamente contatar DANIEL BUENO VORCARO por

ligação. Pouco depois, ambos conseguem se comunicar por 1min38s. Ao término da chamada, WARDE pergunta: "Qual Hangar?", ao que VORCARO prontamente responde: "Voar 1", "FSW". Cerca de quatro minutos depois, ocorrem mais duas chamadas perdidas. WARDE, percebendo a insistência e possível alteração na situação, questiona se "mudou algo". DANIEL BUENO VORCARO retorna a ligação, e conversam por 47 segundos.

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o

Walfrido

Nao fica

7177

Chamada de voz perdida |

Walfrido

Chamada do voz

01:38 0

Walfrido Qual hangar?

Figura 126 - Conversa entre WALFIDRO e DANIEL BUENO VORCARO.

Às 09h42min, ocorre mais uma tentativa de ligação por parte de WARDE,

acompanhada de nova mensagem "me liga" . DANIEL BUENO VORCARO retorna o contato e ambos conversam por 40 segundos. Pouco depois, DV envia uma foto de visualização única, à qual WARDE responde apenas com um símbolo de "ok" . Em seguida, VORCARO encaminha um áudio também de visualização única. Logo após, voltam a se ligar e, por volta das 10h, WARDE questiona: "Será que decola??" .

Tal indagação, provavelmente, se relaciona ao fato de que, naquele dia,

chovia intensamente na cidade de São Paulo, o que poderia comprometer a decolagem da aeronave mencionada nas conversas anteriores.

Às 11h12, exatos quatro minutos após a publicação do veículo jornalístico O

Bastidor, DANIEL BUENO VORCARO encaminha a notícia a WALFRIDO WARDE.

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Por volta das 11h24min, após sucessivas comunicações telefônicas, WARDE

encaminha a DANIEL BUENO VORCARO a minuta de petição dirigida ao Juiz Federal da 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, vara onde tramitava o inquérito policial relacionado à Operação Compliance Zero.

Conforme já demonstrado, a defesa de DANIEL BUENO VORCARO utilizou

diretamente na 10ª Vara da SJDF. Trata-se, portanto, de uma atuação coordenada entre a reportagem publicada pelo veículo O Bastidor como justificativa para protocolar a petição

DANIEL BUENO VORCARO e seu advogado, destinada a conferir aparência de

legitimidade a um movimento cuja motivação real já era de conhecimento do investigado ao menos desde 16/11/2025.

WhatsApp -

Chat Waldo

Warde Sera que decola??

[BRB-Master sem fim O Bastidor]

Adversérios de Master e BRB bancos.

DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 10° VARA DA

FEDERAL

Master S.A.

Segue atuaizada

DuraBo Chamada 00.14 de voz

10241117 1124

(“Daniel Vorearo™ o

Figura 127 - Conversa entre WALFIDRO e DANIEL BUENO VORCARO
Na realidade, a notícia utilizada como justificativa teve origem no próprio

investigado, o que fica evidente a partir da análise das conversas entre DANIEL BUENO VORCARO e o jornalista DIEGO ESCOSTEGUY.

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Relembrando a cronologia, em 16/11/2025, às 15h51min31s, VORCARO

registrou em suas notas o nome do juiz e a Vara responsável pelo processo. No final do mesmo dia, ele tentou contato por mensagens com DIEGO ESCOSTEGUY. O jornalista retornou por meio de ligação, mas não foi atendido; posteriormente, VORCARO retornou o contato, ocasião em que ambos conversaram por 4 minutos e 8 segundos.

WhatsApp Chat Diego Escostesguy +556198620602

Oi, amigo.

Gabriel ainda algo?

-03

Voando. Mas

Diego a call.

Diego Escostesguy (556198620602@s.whatsapp.net)

2025-11-16

Te ligo? N&o consigo falar muito, mas consigo ouvir bem e discretamente

DV (553188822000@s.whatsapp.net owner) started a call.

status: Answered

type: audio call

uration: 00:04:

Figura 128 - Conversa entre VORCARO e os jornalistas DIEGO ESCOSTEGUY
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No dia seguinte, ocorreu nova ligação entre as partes, com duração de 8

minutos e 9 segundos, registrada como "para alinharmos" . Pouco depois, DANIEL BUENO VORCARO enviou uma imagem - cujo conteúdo não pôde ser recuperado - e, a partir desse momento, observa-se o início da construção da reportagem.

WhatsApp Chat Diego Escostesguy +556198620602 WnatsApp Chat Diego Escostesguy +556198620602

7

2025-11-17

Bom dia tudo bem?

Bom dia, amigo.

rejeitar a compra de parte do Master pelo

Brasilia. Adversarios das duas partes se do BC como para detonar os dois

na 10 Vara Federal de Brasilia. 14 que do parecer do BC pela do negocio,

em transacdes entre 0s dois

foi revelado pela Folha de S Paulo.
econdmico - em enterrar o Master minar o
a 10 Vara aja 0 quanto antes contra 0s

suspeitas de iregularidades numa das

DV (553188822000@s whatsapp.net owner) started a call

status: status: Answered type: type: audio call

00:01:50

duration:

2 2 joined:

DV whatsapp net owner)

Figura 129 - Conversa entre VORCARO e os jornalistas DIEGO ESCOSTEGUY
Às 11h11min48s, DIEGO ESCOSTESGUY envia a reportagem já publicada, que prontamente encaminhou às 11h12min01seg para WALFRIDO WARDE, conforme

Figura 127.

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WhatsApp Chat Diego Escostesguy +556198620602

Uma das frentes de ataque 10 Vara Federal de Brasilia. E 14 na que framita 0 inquérito que resultou do parecer do BC pela do negocio. Aexisténcia do procedimento foi revelado pela Folha de S.Paulo.

Quem tem interesse politico e econdmico em enterrar o Master e minar 0

BRB tenta pressionar em todas as frentes, aproveitando 0 momento de

fragilidade.

Em 2023, 0 Bastidor apontou (ink) suspeitas de iregularidades numa das do Master.

Acho que esta razodvel. Vamos assim? Ou quer pensar mais?

DV (553188622000@s whatsapp.net owner) started a call.

status: Answered

Figura 130 - Conversa entre VORCARO e os jornalistas DIEGO ESCOSTEGUY
Cumpre informar que DIEGO ESCOSTESGUY recebia dinheiro de DANIEL BUENO VORCARO para publicar informações de interesse do banqueiro, como se

depreende dos chats apresentados abaixo.

Escostesquy

Chat Diego

Diego Escostesguy Lida

Tecnologia

Endereco: 525.Bloco B, Pavimento Superior, 1°69, Asa Sul, OF. CEP. 70.381-

(S6 para eu ndo esquecer, amigo: conferi agora e ainda néo fizeram o Contato: business@dez info

segundo pagamento)

Dados bancérios

Pagamentos 0260

Banco: Nu Agéncia: 0001 Conta: PIX 40822515-5

(CNPJ)

Thanks!

Figura 131 - Conversa entre VORCARO e os jornalistas DIEGO ESCOSTEGUY
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Retornando a análise da minuta, os advogados, no item 11, já sabendo do que estaria por vir alegam que:

da minuta, WARDE encaminha um áudio contendo a resposta de alguém da 10ª Vara para alguém de prenome FERNANDO, na qual se informa que uma audiência somente poderia ser agendada para o dia seguinte. Na sequência, WARDE liga para VORCARO, e ambos

mensagem: "To preocupado", evidenciando de maneira explícita o estado de apreensão que já vinha sendo demonstrado ao longo das horas anteriores por meio das tentativas de contato, ajustes de estratégia e preocupação com deslocamento.

da vara e conversar com seu advogado, reforça o contexto de ansiedade diante da iminência de medidas judiciais, compatível com o cenário que culminaria em sua prisão ainda naquela data.

"11. Nesse contexto, não há qualquer razão jurídica para determinação, pelo Poder Judiciário, de medidas cautelares, buscas e apreensões ou mesmo de restrição de liberdade, uma vez que o Banco Master, seus controladores e seus administradores estão inteiramente à disposição da Justiça para exibir os documentos porventura tidos como úteis à instrução de qualquer investigação ou prestar os esclarecimentos que se façam necessários, no melhor espírito de colaboração e deferência à atuação estatal."

Após alguns comentários de DANIEL BUENO VORCARO sobre o conteúdo
Logo após o término da ligação, DANIEL BUENO VORCARO envia a
A manifestação direta de preocupação, imediatamente após obter informação
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WhatsApp - - - -

Chat Walfrido Warde Now 5511916501313 WhatsApp Chat Warde New 5511916501313

tens 10 sao

To preocupado

We Meu

Warde Nao dé pra fazer melhor do que isso

200 milhoes Warde

Impossivel

Warde Vai vendo ai cresce

Juaz 0

Soto preocupado

Chamada de 00-11 voz 17%

1

Warde

de

de mensagem dudo

a nova ligacao do fernando serao cruciais

Para o resto da vida

Figura 132 - Conversa entre WALFRIDO e DANIEL BUENO VORCARO
Por volta das 12h15min, a conversa entre DANIEL BUENO VORCAR e
WARDE prossegue, e ambos definem os termos finais da petição inicial que seria

apresentada ao juízo. Pouco mais de duas horas depois, VORCARO cobra uma posição de seu advogado, momento em que WARDE responde pedindo calma e informando que "estão protocolando" .

Ainda assim, DANIEL BUENO VORCARO insiste, cobrando também uma

ligação, ao que WARDE novamente solicita tranquilidade e afirma que "já estão se falando" e que está "tudo em curso" .

Por volta das 15h25, DANIEL BUENO VORCARO volta a exigir uma

atualização, demonstrando continuidade em seu estado de apreensão. WARDE, por sua vez, responde que haviam combinado de se falar em breve, buscando conter a ansiedade do cliente enquanto aguardavam o desfecho das medidas judiciais iminentes.

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  • Warde - - Walfido Warde -

WhatsApp Chat New 5511016501313 Chat New 5511916501313

igacao

Banco Master 10° Vara SJDF (vers3o Daniel) docx

Warde Warde

V4

Warde Banco Master 104 Vara SJDF Banco Master) docx

Vaja se esté Warde de acordo

Warde Tudo

curso

Falaram?

Figura 133 - Conversa entre WALFRIDO e DANIEL BUENO VORCARO

Figura 134 - Conversa entre Walfidro e DANIEL BUENO VORCARO
Às 15h49min, DANIEL BUENO VORCARO novamente cobra uma posição de

WARDE. O advogado pede calma, afirmando que a equipe ainda estava trabalhando. Em seguida, WARDE encaminha uma captura de tela do próprio celular, demonstrando que a petição havia sido protocolada, porém com a observação de que foi necessário improvisar, pois não possuíam o número do processo.

Esse detalhe é especialmente relevante, pois confirma que DANIEL BUENO

VORCARO e seu advogado sabiam que uma decisão judicial estava prestes a ser proferida,

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mas não tinham visão completa do trâmite, reforçando a percepção de urgência e ansiedade demonstrada ao longo de todo o período analisado.

WhatsApp Chat Warde New 5511016501313

Warde Estamos trabaihando

Mensagem desco

Warde

Warde Nao tem como direcionar sem

Warde Tivemos que improvisar assim

Figura 135 - Conversa entre Walfidro e DANIEL BUENO VORCARO
Pouco depois, WARDE liga para DANIEL BUENO VORCARO e eles

conversam por 01min26s. Por volta das 16h05min, WARDE encaminha 3 imagens de visualização única.

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WhatsApp Chat Walfrido Warde New 5511916501313

Warde Me liga

Chamada de voz

Duraggo: 01:26 2025-11-17 155526 -03:00

Warde

da 10ª Vara. Em seguida, WARDE respondeu Impresso por: POLÍCIA FEDERAL

Figura 136 - Conversa entre Walfidro e DANIEL BUENO VORCARO
Após essa sequência de imagens de visualização única, às 17h29min,
WARDE encaminhou uma reportagem do Metrópoles sobre a venda do Banco Master ao

consórcio liderado pela Fictor Holding Financeira. DANIEL BUENO VORCARO, porém, não demonstrou interesse no conteúdo e voltou a cobrar uma resposta acerca da manifestação

"me liga" e enviou uma foto.

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Warde New 551191650131 App Chat Walfrido Warde New

[Metropoles no Instagram _“Consdrcio iderado pela _Fictor Holding

Financera pediu ao Banco Central para comprar 0 Banco Master SA A
transagao, investidores dos Emirados Arabes Unidos. com aporte inicil de RS 3 bies, conta com a partcipaco do
Daniel Vorcaro, fundador © presidente ao vender todas as suas acdes. A parti de agora, do Banco Master, a ole passa a so
um dedicar a sua holding pairimonial. novo presidente para a serd Com a conclusdo das elapas requiatdrias, A do Banco

Master inclu rés vendas smuitaneas para grupos de investdores com de estrangeiros. Banco Master SA, Banco Master do Investimentos 0 Wil Bank

Warde As negociacbes ocorrem dois meses depois do Banco Central reprovar a venda do Master para 0 BRB. O processo envoivendo a Fictor, ndo

Wil Bank Banco Master de Investmentos, Serdo do-banco-master contempla 0 © 0 que vendidos para outros fundos. O submetido ao Banco Central alteragdes [Fictor anuncia compra do Banco Master] relevantes na direloria a de um novo conseino social da um aporte medato do RS 3 bil

e a mudanca da que passard a

Vorcaro

se chamar Banco Fictor

A é pela Fictor
seus scios, alimentos. E um grupo redne expertise nos de
Europa. colaboradores um de 30

A polémica envolvendo o Banco Master de voz.

parte do da do Banco DuracBo Chamada 03.01

anincio compra

om

El lea mas na couna Grande

@sadoratexerra m. Basta acessar ghtmi?

para comprar banco] © podera totaiizar quase RS 3

Figura 137 - Conversa entre WALFRIDO e DANIEL BUENO VORCARO
Após o envio das reportagens sobre a venda, WARDE encaminhou uma

captura de tela de uma conversa de WhatsApp com um contato identificado como "Ricardo Leite", em referência ao juiz da 10ª Vara. Na sequência, afirmou: "Mandamos pro juiz também" e "Estamos infernizando o cara". Poucos minutos depois, enviou mais duas mensagens de visualização única e realizou uma ligação de 1min12s. Às 23h05min19s, WARDE questionou se VORCARO já estava "em voo". Por fim, o último registro foi logo após a prisão, quando a equipe viabilizou que DANIEL BUENO VORCARO ligasse para seu advogado.

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{ 51 Ricardo Leite (m

WhatsApp Chat Walfrido Warde New 5511916501313 (juiz

  • nas + « p

278K

PS: também fico a disposigao para acrescentar quaisquer informagdes por telefone a hora que entender

Obrigado novamente

Warde Mandamos pro juiz também

Warde Estamos infernizando o cara

Warde

a

Chamada de voz

01:12 2025-11-17

Warde Ta em voo?

Figura 138 - Conversa entre WALFRIDO e DANIEL BUENO VORCARO.

Seria uma mera coincidência a notícia da venda da Fictor, ou teria sido uma

justificativa previamente construída para afastar eventuais medidas que poderiam recair sobre DANIEL BUENO VORCARO? Trata-se de uma indagação complexa e que não admite resposta categórica, sobretudo porque a reconstrução de intenções pretéritas depende de elementos probatórios que não estão integralmente disponíveis.

Master: Grupo liderado pela Fictor faz Proposta para comprar banco

liberdade de encaminhar essa

que tem com o nosso

de audiéncia

0 @9

O que é possível afirmar, a partir dos dados concretos disponíveis, é que os

registros analisados indicam que foi o próprio DANIEL BUENO VORCARO - e não o Banco Master, por meio de nota oficial - quem comunicou ou antecipou a notícia acerca da suposta venda, poucas horas antes de sua prisão. Tal constatação decorre do conteúdo verificado no excerto de conversa de WhatsApp com Lilian Tahan, Editora-Chefe do portal Metrópoles (+55 61 8132-0162), no qual VORCARO compartilha a informação diretamente.

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