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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

PORTARIA

IPL n°. 2026.0053200-CINQ/CGRC/DICOR/PF

ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, designado para atuar no presente caso, no uso de suas atribuições previstas no art. 144 §1º, incisos I e IV, da Constituição Federal, no art. 4º e seguintes do Código de Processo Penal e na Lei nº 12.830/2013;

CONSIDERANDO o teor da decisão exarada pelo Exmo. Min. André Mendonça na Petição 15.504/DF, vinculada ao INQ 5026, com deferimento de instauração de inquérito policial específico para apuração de crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa praticados em tese por servidores do Banco Central do Brasil;

RESOLVE

Instaurar Inquérito Policial para apurar possível(is) ocorrência(s) prevista(s) no(s) Art. 325, § 2 Decreto Lei 2.848/1940 - Código Penal, Art. 333, Parágrafo Único Decreto Lei 2.848/1940 - Código Penal, Art. 317 Decreto Lei 2.848/1940 - Código Penal e Art. 2º, § 4º, II Lei 9.613/1998 - Lavagem de Dinheiro, além de outras que porventura forem constatadas no curso da investigação, em decorrência dos fatos abaixo.

RESUMO DO(s) FATO(s) INVESTIGADO(s):

De acordo com a Informação de Polícia Judiciária e os documentos que instruem a notícia-crime, PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA e BELLINE SANTANA, no exercício de funções de chefia do Departamento de Supervisão Bancária (DESUP) do Banco Central do Brasil, teriam recebido vantagens econômicas indevidas de DANIEL BUENO VORCARO, LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES, FABIANO CAMPOS ZETTEL e ANA CLÁUDIA QUEIROZ DE PAIVA para, em contrapartida, direcionarem ações de supervisão e fiscalização da autarquia federal aos interesses do banco Master. Os servidores teriam praticado atos de ofício voltados a possibilitar a venda de carteiras de crédito conhecidamente falsas pelo banco Master ao Banco Regional de Brasília; teriam trabalhado, em conjunto com o próprio DANIEL BUENO VORCARO, na elaboração e revisão de documentos do banco Master destinados ao Banco Central do Brasil e ao Fundo Garantidor de Crédito - FGC; teriam transmitido a DANIEL VORCARO informações sigilosas internas do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários; por fim, teriam atuado na intermediação da compra pelo banco Master de outras instituições financeiras.

Com o propósito de dissimular origem e natureza ilícitas dos valores entregues como vantagem indevida, DANIEL BUENO VORCARO, LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES, FABIANO CAMPOS ZETTEL e ANA CLÁUDIA QUEIROZ DE PAIVA, em conluio com BELLINE SANTANA e PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, simularam, em tese, contratos de prestação de serviços e de compra e venda de imóveis e realizaram sucessivas operações bancárias por camadas de pessoas jurídicas interpostas, dentre as quais as empresas VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL, SUPER EMPREENDIMENTOS, MORIAH ASSET e PIPE


PARTICIPAÇÕES. Diante disso, determino que sejam adotadas as seguintes providências:

  1. Intimem-se: AILTON DE AQUINO SANTOS, CPF 655.283.875-15, servidor do BACEN, para ser ouvido como

testemunha na sede da Superintendência-Regional de Polícia Federal do Distrito Federal.

BELLINE SANTANA, CPF 113.281.438-30, servidor do BACEN, para ser ouvido como investigado na sede da Superintendência-Regional de Polícia Federal do Distrito Federal. PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, CPF 091.221.898-31, servidor do BACEN, para ser ouvido como investigado na sede da Superintendência-Regional de Polícia Federal do Distrito Federal. LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES, CPF 006.501.356-52, para ser ouvido como

investigado na sede da Superintendência-Regional de Polícia Federal de São Paulo.

ANA CLÁUDIA QUEIROZ DE PAIVA, CPF 090.476.856-28, para ser ouvida como investigada na sede da Superintendência-Regional de Polícia Federal de Minas Gerais. As datas e horários das audiências devem ser previamente ajustadas com os DRPJs locais. Certifique-se nos autos a confirmação das intimações. ANA CLÁUDIA QUEIROZ DE PAIVA, CPF 090.476.856-28, para ser ouvida como investigada na sede da Superintendência-Regional de Polícia Federal de Minas Gerais. As datas e horários das audiências devem ser previamente ajustadas com os DRPJs locais. Certifique-se nos autos a confirmação das intimações. ANA CLÁUDIA QUEIROZ DE PAIVA, CPF 090.476.856-28, para ser ouvida como investigada na sede da Superintendência-Regional de Polícia Federal de Minas Gerais. As datas e horários das audiências devem ser previamente ajustadas com os DRPJs locais.
  1. Oficie-se à unidade policial ou prisional onde estão custodiadas as pessoas abaixo, solicitando apresentação do preso em sala de audiências da própria unidade, para realização de oitivas por videoconferência, conforme pauta cartorária: FABIANO CAMPOS ZETTEL, CPF 027.818.816-86, empresário, para ser ouvido na condição de

investigado.

DANIEL BUENO VORCARO, CPF 062.098.326-44, empresário, para ser ouvido na condição de

investigado.

As datas e horários das audiências devem ser previamente ajustadas com as unidades de custódia. Certifique-se nos autos a confirmação das intimações e a comunicação das audiências aos advogados.

  1. Oficie-se à DFIN/CGRC/DICOR/PF, solicitando análise do material apreendido nos autos da RE 2026.0022731 e apensos, tendo como referência a hipótese criminal formulada na IPJ-M nº 144738439.2026, com foco para os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa relacionados aos servidores do BACEN.

CUMPRA-SE.

Brasília/DF, 14 de Maio de 2026.

Documento eletrônico assinado em 14/05/2026, às 16h31, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:f868d1328524335c4a30b88a1f372fba66ec6d79


MJSP - POLÍCIA FEDERAL

COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF


EXMO. SR. MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ANDRÉ MENDONÇA

PEÇA SIGILOSA Ref: RE 2026.0018562 Assunto: Representação pela instauração de PET em apartado do INQ nº 5026.

Sumário

  1. CONTEXTUALIZAÇÃO E ORIGEM DOS ELEMENTOS INFORMATIVOS ............................1
  2. NECESSIDADE DE DELIMITAÇÃO DO OBJETO INVESTIGATIVO EM APARTADO (PET ou INQ)........................................................................................................................................................2
  3. ENQUADRAMENTO JURÍDICO PRELIMINAR ..........................................................................3
  4. DOS PEDIDOS ...................................................................................................................................4

A POLÍCIA FEDERAL, por intermédio da autoridade policial signatária, no exercício das atribuições previstas no art. 144, §1º, I, da Constituição Federal e no art. 2º da Lei nº 12.830/2013, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, representar pela instauração de PET

sigilosa em apartado do INQ nº 5026, destinada à apuração específica de indícios de corrupção

e crimes correlatos envolvendo servidores do alto escalão do Banco Central do Brasil, no contexto da influência exercida por DANIEL BUENO VORCARO e interesses vinculados ao conglomerado Banco Master, pelos fundamentos a seguir expostos.

1. CONTEXTUALIZAÇÃO E ORIGEM DOS ELEMENTOS INFORMATIVOS

No curso das investigações relacionadas ao chamado microssistema financeiro do Banco Master, no âmbito do INQ nº 5026 e da Operação Compliance Zero, foram colhidos elementos informativos relevantes a partir da análise de material apreendido, notadamente aparelho celular atribuído a DANIEL BUENO VORCARO, objeto da IPJ- nº 144738439.2026.

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Paralelamente, o Banco Central do Brasil encaminhou notícia-crime formal à Polícia Federal, por meio do SEI nº 08200.001026/2026-78, comunicando indícios de irregularidades envolvendo servidores do Departamento de Supervisão Bancária (DESUP).

Da análise conjunta dos elementos, emergem indícios de que os servidores PAULO

SÉRGIO NEVES DE SOUZA (Chefe-Adjunto do DESUP) e BELLINE SANTANA (Chefe

do DESUP) teriam atuado de forma reiterada como consultores informais de VORCARO, revisando minutas de documentos destinados ao próprio Banco Central e ao FGC, antecipando posicionamentos internos, repassando informações sensíveis e alinhando estratégias privadas em grupo de mensagens denominado "Master", em possível violação ao dever funcional de imparcialidade e ao Código de Conduta do BCB. Também há elementos indicativos de vantagens indevidas concedidas ou custeadas pelo referido empresário, bem como indícios de utilização da posição funcional para favorecer interesses empresariais do conglomerado Master, inclusive em contexto que antecedeu medidas de liquidação e restrições impostas a instituições do grupo.

2. NECESSIDADE DE DELIMITAÇÃO DO OBJETO INVESTIGATIVO EM
APARTADO (PET ou INQ)

Embora os fatos tenham emergido no bojo do INQ nº 5026, verifica-se que o objeto atualmente apurado naquele procedimento possui elevada amplitude temática, envolvendo múltiplos núcleos investigativos.

O conjunto probatório ora delineado revela núcleo específico de possível corrupção

envolvendo servidores do alto escalão do Banco Central, com dinâmica própria, cronologia

delimitada e necessidade de diligências autônomas, notadamente:

  • análise aprofundada de vínculos financeiros e patrimoniais;

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  • medidas de quebra de sigilo bancário, fiscal e telemático;
  • oitiva formal dos envolvidos;
  • eventual cooperação com o próprio Banco Central e CGU. A instauração de PET apartada mostra-se necessária para: a) preservar a delimitação do objeto investigativo; b) permitir condução procedimental autônoma e racionalizada; c) assegurar melhor controle judicial de medidas cautelares invasivas; d) evitar dispersão temática e diluição do núcleo de corrupção no bojo de investigações financeiras mais amplas. Trata-se, portanto, de providência voltada à racionalização e eficiência da persecução penal.

3. ENQUADRAMENTO JURÍDICO PRELIMINAR

A partir dos elementos já colhidos, vislumbra-se, em tese, a ocorrência dos seguintes delitos, sem prejuízo de outros que venham a ser identificados:

  • corrupção passiva (art. 317 do Código Penal);
  • corrupção ativa (art. 333 do Código Penal);
  • lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998);
  • organização criminosa (Lei nº 12.850/2013);
  • eventual violação de sigilo funcional (art. 325 do Código Penal);
  • possíveis crimes contra o sistema financeiro nacional, a depender do aprofundamento probatório.

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O foco do presente pedido consiste na apuração da eventual solicitação, recebimento ou aceitação de vantagem indevida, direta ou indireta, em contrapartida à influência sobre decisões administrativas e atos de supervisão bancária.

4. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, a Autoridade Policial REPRESENTA a Vossa Excelência para que seja determinada:

a) a instauração de PET sigilosa em apartado, vinculada ao INQ nº 5026, destinada exclusivamente à apuração dos fatos relacionados à possível prática de crimes de corrupção e correlatos envolvendo servidores do alto escalão do Banco Central do Brasil, no contexto da influência exercida por DANIEL BUENO VORCARO e interesses vinculados ao conglomerado Banco Master; b) a formalização do apartado como procedimento autônomo, com escopo delimitado, permitindo a condução racionalizada das diligências pertinentes; c) a ciência à Procuradoria-Geral da República, para acompanhamento e manifestação, nos termos legais. Termos em que, Pede deferimento. Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2026.

VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA

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Delegado de Polícia Federal CINQ/CGRC/DICOR/PF

ANEXOS: IPJ nº 144738439.2026-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF Processo SEI nº 08200.001026/2026-78

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PETIÇÃO 15.504 DISTRITO FEDERAL RELATOR REQTE.(S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S)

REQDO.(A/S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S)

  1. sigilosa em apartado, vinculada ao INQ 5026, com a finalidade de apurar eventuais crimes de corrupção ativa e passiva, de formação de organização criminosa, de lavagem de capitais, de violação de sigilo funcional, além de outros contra o Sistema Financeiro Nacional, que teriam sido praticados, em tese, por DANIEL BUENO VORCARO em coautoria com os servidores do Banco Central do Brasil - PAULO SÉRGIO DE SOUZA e BELLINE SANTANA (e-doc. 1).

  2. pelo acolhimento do pedido de instauração formulado pela autoridade de polícia judiciária federal (e-doc. 16).

  3. representação da Polícia Federal e a aquiescência da Procuradoria-Geral da República, autorizo, nos termos do artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, a instauração de procedimento

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 394F-B11E-B737-2DA9 e senha 28A4-1CEA-32A9-6456

: MIN. ANDRÉ MENDONÇA : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO

: SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO DESPACHO

A Polícia Federal representa pela instauração de PET

Ouvida, a Procuradoria-Geral da República manifesta-se Nessa perspectiva, considerando os termos da


PET 15504 / DF

investigatório, vinculado ao INQ 5026, para apuração da hipótese criminal delineada pela autoridade policial.

  1. Remeta-se à Polícia Federal para a realização das diligências investigativas.
  2. Cientifique-se a Procuradoria-Geral da República.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL

INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE MATERIAL (IPJ-M)

EX |

Número da IPJ-M 144738439.2026

Unidade Policial NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

1. DADOS DO PROCEDIMENTO

Nº Procedimento (IPL/RE/NCV) 2025.0087917 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Tipo de Procedimento Inquérito Policial
Tipo de Análise Material Apreendido
Referências 2025.0111559 - Despacho n° 4555606/2025 / Laudo nº 4281/2025 - SETEC/SR/PF/SP
Destinatário DPF Janaina Pereira Lima Palazzo
Remetente APF Teixeira, APF Boson, APF Wilker, APF Cunha e APF Matos.

Data 18/02/2026

2. OBJETO
Identificação do Objeto

Origem do Objeto Coleta do Objeto

Armazenamento do Objeto

Transferência do Objeto Tratamento do Objeto

01 (um) aparelho celular da marca APPLE, modelo IPHONE 17 PRO, número de série LTPF3F27YR, IMEI A 358829560150138, IMEI B 358829560502072 Termo de Apreensão nº 4473731/2025 Obtido em decorrência de cumprimento de mandado de prisão e busca pessoal. Servidor de análise de dados da Superintendência da Polícia Federal no Estado de São Paulo Acesso remota ao servidor Indexador e Processador de Evidências Digitais 4.2.2. 4.3 e Cellebrite Reader 10.7.1.5013


SUMÁRIO

  1. DADOS DO PROCEDIMENTO..................................................................................................................... 1
  2. OBJETO ........................................................................................................................................................ 1
  3. ANÁLISE ....................................................................................................................................................... 3 3.1. DOS INDÍCIOS DA INFLUÊNCIA EXERCIDA POR DANIEL VORCARO SOBRE INTEGRANTES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL........................................................................................................... 3 3.2. DOS DIÁLOGOS MANTIDOS COM SERVIDORES PÚBLICOS DE INSTITUIÇÕES RELEVANTES 6

3.3. DO CONTEXTO RELEVANTE.......................................................................................................... 7 3.3.1. Da tentativa de aquisição do Banco Master pelo BRB. ....................................................... 7 3.3.2. Liquidação do conglomerado do Banco Master, incluindo Letsbank................................ 8 3.3.3. Bloqueio realizado pelo Mastercard e liquidação do Will Bank.......................................... 8 3.3.4. Liquidação da REAG. .............................................................................................................. 9 3.4. DO CÓDIGO DE CONDUTA DOS SERVIDORES DO BCB ............................................................ 9 3.5. DA RELAÇÃO ENTRE DANIEL VORCARO E PAULO SÉRGIO.................................................. 10 3.5.1. Das mensagens acerca das operações com o Banco Voiter, Will Bank e Letsbank - dezembro de 2023 ............................................................................................................................... 13 3.5.2. Das mensagens acerca das operações com entidades de previdência .......................... 24 3.5.3. Dos pedidos de orientações/intervenções junto ao BCB.................................................. 25 3.5.4. Das mensagens acerca da compra do BRB pelo Banco Master ...................................... 30 3.5.5. Da consultoria prestada sobre documentos destinados ao FGC..................................... 36 3.5.6. Das vantagens financeiras possivelmente recebidas por PAULO SÉRGIO.................... 45 3.6. Da relação entre DANIEL BUENO VORCARO e BELLINE SANTANA ....................................... 53 3.6.1. Do possível vazamento de informações ............................................................................. 54 3.6.2. Da consultoria prestada sobre documentos do Banco Master destinados a instituições públicas ................................................................................................................................................ 59 3.6.3. Dos encontros realizados na residência de DANIEL VORCARO...................................... 66 3.6.4. Das vantagens financeiras possivelmente recebidas por BELLINE ................................ 67 3.7. Do grupo existente entre VORCARO, BELLINE e PAULO SÉRGIO.......................................... 94 3.8. Da reunião marcada às vésperas da liquidação e prisão de VORCARO. .............................. 111

  1. CONCLUSÕES ......................................................................................................................................... 123 4.1. INFLUÊNCIA INDEVIDA SOBRE SERVIDORES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL............. 123 4.2. CONCESSÃO DE VANTAGENS INDEVIDAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS ........................ 126 4.3. LAVAGEM DE CAPITAIS E OPERADORES FINANCEIROS ..................................................... 127

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3. ANÁLISE

A presente análise iniciou-se a partir da identificação da possível influência

exercida por DANIEL BUENO VORCARO - por meio da obtenção e repasse de informações confidenciais, além da influência em decisões - sobre servidores do alto

escalão do Banco Antes principais dados Central do Brasil de apresentar os cadastrais de VORCARO. Tabela 1 - Qualificação (BCB). resultados da análise, reúnem-se na tabela abaixo os de DANIEL BUENO VORCARO.
DANIEL BUENO VORCARO Filiação ALINE BUENO RIBEIRO VORCARO e HENRIQUE MOURA VORCARO
Data de Nascimento | 06/10/83
CPF 062.098.326-44
E-mail
Telefone +55 31 98882-2000 +55 11 98925-3839
Cônjuge FABIOLA DE ALMEIDA MACEDO (029.061.616-67)
Filhos STELLA DE MACEDO VORCARO (189.090.136-99) TIZIANO DE MACEDO VORCARO (189.090.126-17)
Endereço Rua Elza Brandao Rodarte, 330, Ap. 2100, Belvedere, Belo Horizonte/MG
3.1. DOS INDÍCIOS INTEGRANTES DO DA INFLUÊNCIA BANCO CENTRAL EXERCIDA POR DANIEL VORCARO SOBRE DO BRASIL

Foram encontradas, no celular de VORCARO, anotações no aplicativo "Notas" que, apesar de não apresentarem, neste momento, o contexto suficiente para a sua compreensão integral, revelam o grau de acesso e influência que ele exercia sobre estruturas estatais responsáveis por regulamentar e fiscalizar o sistema financeiro nacional.

Antes de tratar das evidências mencionadas no parágrafo anterior, faz-se necessário apresentar reunião realizada em 17/10/2025, por volta das 09h00, de caráter sigiloso, entre a Polícia Federal e integrantes do BCB, com o objetivo de tratar da investigação em curso envolvendo o Banco Master. Estiveram presentes no referido encontro o DPF Guilherme Alves de Siqueira, o APF Wilker Goulart, o DPF Dennis Cali, o DPF Daniel Penido de Britto (presente remotamente) e a DPF Janaina Palazzo.

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No dia 21/10/2025, às 19h08min12s -03:00 (22h08min12s UTC), quatro dias após a reunião, VORCARO registrou em aplicativo "Notas" o nome dos representantes da

Polícia Federal que estiveram presentes nessa reunião: DPF DENNIS CALI, Diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção, DPF GUILHERME ALVES DE SIQUEIRA, Chefe da Divisão de Repressão aos Crimes Financeiros, APF WILKER GOULART, DPF DANIEL DE BRITO, presidente do IPL da Operação Compliance Zero - Fase II, DPF JANAINA PALAZZO, presidente do IPL da Operação Compliance Zero - Fase I.


Metadados

/

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fed Summary Dennis cali
ufed: Title Pf
X-TIKA Parsed-By-Full-Set_|iped parsers standard RawStringParser

Figura 1 - Anotação encontrada no celular de VORCARO contendo os nomes das autoridades presentes na reunião com o BCB.

No dia 30/10/2025, às 13h13min29s -03:00 (16h13min29s UTC), VORCARO registrou uma nova nota relatando que viajaria para Abu Dhabi a fim de se encontrar com o interlocutor. Na mesma anotação, descreveu a situação do banco e os problemas que vinha enfrentando, destacando que havia recebido informações confidenciais de integrantes do BCB de que "G" (provavelmente Gabriel Galípolo, Presidente do BCB) e os demais diretores estariam novamente sob forte pressão para adotar alguma medida, em razão de intensa cobrança proveniente da PF e do MPF, os quais estariam alegando que tomariam providências contra DANIEL BUENO VORCARO.

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Figura 2 - Nota encontrada no celular de VORCARO que demonstra seu acesso a dados confidenciais. Metadados uted Account [v 792 chars] Boa, Boa, vou mudar minha s aqui do ponto de vista vem entrar mais 400mm proxima semana. que tive Lorn estao na pressao maxima a PF MP, deixar ninguem de baixo fazer uma explicar qq coisa, egando que farao uted Creation 30/10/2025 16:13:29 UTC ued Creation date 30/10/2025 16:13:29 UTC decoding_confidence _|High ued extractionld 0 extractionName File System ued Folder Recently Deleted 85837fa7-de7d-4804-267c-2060192b4c10 ufedisrelated False Modification 30/10/2025 16:32:25 UTC ufed Modification date 30/10/2025 16:32:25 UTC ufed Source Notes 3.856.034 ufed Summary na terca feiral ufed Title Boa, vou mudar minha [X-TIKA Parsed-By-Full-Set iped parsers standard Figura 2 - Nota encontrada no celular de VORCARO que demonstra seu acesso a dados confidenciais. Em seguida, no mesmo dia, poucos minutos depois, às 13h38min46s -03:00 ida 792 chars] Boa, a abu d. Boa, vou mudar minha ida a abu dhabi pra conseguir aqui do ponto de vista economico estao andando bem. vem entrar mais 400mm proxima semana. E FGC comecou a fazer aos poucos. informais em confidencia de turma do banco central, pressao maxima de novo pra uma medida, pois 0 MP, alegando que farao algo contra mim. E importante reforcar com Andrei deixar ninguem de baixo fazer uma sacanagem que ai vai tudo pro saco. explicar qq coisa, 50 nao pode ter sacanagem. Vou te mandar os egando que farao algo em breve 30/10/2025 16:13:29 UTC 30/10/2025 16:13:29 UTC File System Recently Deleted 85837fa7-de7d-4804-267c-2060192b4c10 30/10/2025 16:32:25 UTC 30/10/2025 16:32:25 UTC na terca feiral mudar minha ida a abu dhabi pra conseguir te ver, iped parsers standard RawStringParser Figura 2 - Nota encontrada no celular de VORCARO que demonstra seu acesso a dados confidenciais. Em seguida, no mesmo dia, poucos minutos depois, às 13h38min46s -03:00 te ver, se voce bem. Consegui colocar no FGC comecou a fazer aos poucos. de turma do banco central, medida, pois 0 bacen esta sendo muito pressionado pel E importante reforcar com Andrei sacanagem que ai vai tudo pro saco. Vou te mandar os nomes que pra conseguir te ver, se voce. Figura 2 - Nota encontrada no celular de VORCARO que demonstra seu acesso a dados confidenciais. Em seguida, no mesmo dia, poucos minutos depois, às 13h38min46s -03:00 puder terca feiral As coisa na Consegui colocar no banco 800mm ja FGC comecou a fazer aos poucos. O problema agora de turma do banco central, que G e os diretores bacen esta sendo muito pressionado pel E importante reforcar com Andrei Paulo pra nao sacanagem que ai vai tudo pro saco. Estou disponivel pra tratar nomes que tem ido ao Bacen al Figura 2 - Nota encontrada no celular de VORCARO que demonstra seu acesso a dados confidenciais. Em seguida, no mesmo dia, poucos minutos depois, às 13h38min46s -03:00 As coisa banco 800mm ja de O problema agora diretores bacen esta sendo muito pressionado pel Paulo pra nao Estou disponivel pra tratar tem ido ao Bacen al Figura 2 - Nota encontrada no celular de VORCARO que demonstra seu acesso a dados confidenciais. Em seguida, no mesmo dia, poucos minutos depois, às 13h38min46s -03:00 Figura 2 - Nota encontrada no celular de VORCARO que demonstra seu acesso a dados confidenciais. Em seguida, no mesmo dia, poucos minutos depois, às 13h38min46s -03:00

(16h38min46s UTC), VORCARO registrou outra nota intitulada: "De pessoas de dentro do

BCB que são meus amigos e ficaram preocupados". No corpo do texto, afirmou que

essas pessoas haviam participado da reunião, motivo pelo qual as informações relativas aos nomes e às medidas mencionadas seriam, segundo ele, 100% confiáveis. Alega ainda que não poderia "queimá-los" (ou seja, mais de uma pessoa), em referência às pessoas

de sua confiança - ou, conforme afirma, seus amigos - dentro do BCB.


Metadados

ufed-Account

v 294 chars] De pessoas de do bacen qu.

De pessoas de dentro do bacen que sao meus amigos e ficaram preocupados. Eles part ufed Body 5 reunioes, por isso info 100%. Eu 56 nao posso los, pq tisham poucas pessoas, e saberao

que eles me falaram, se isso chegar no G. Entao temos so que ter cuidado de como conduzir com o| G depois.

ufed Creation 30/10/2025 16:38:46 UTC
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ufed Summary [> 223 chars] Eles participaram das reunioes...
ufed Title [De pessoas de dentro do bacen que sao meus amigos e ficaram preocupados.
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Figura 3 - Nota encontrada no celular de VORCARO que demonstra seu acesso a pessoas do alto escalão

do BCB.

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3.2. DOS DIÁLOGOS MANTIDOS COM SERVIDORES PÚBLICOS DE INSTITUIÇÕES RELEVANTES

Diante dos indícios apresentados anteriormente, buscou-se no celular de DANIEL BUENO VORCARO pela existência de diálogos com servidores do quadro do BCB.

Dentre as conversas encontradas, identificou-se, após análise, relevância no conteúdo dos diálogos com os interlocutores listados a seguir.

  • PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA (Chefe adjunto do Departamento de Supervisão Bancária - Desup)
  • BELLINE SANTANA (Chefe do Departamento de Supervisão Bancária - Desup)

No que se refere ao setor de trabalho dos servidores do BCB listados acima, ratifica-se que o Departamento de Supervisão Bancária é uma unidade vinculada técnica e administrativamente à Diretoria de Fiscalização, conforme apresenta recorte do organograma disponibilizado no próprio site do BCB.


Presidente

Dinor


Figura 4 - Recorte do organograma do BCB.

Registra-se também a pertinência temática do trabalho exercido pelas unidades mencionadas no parágrafo anterior e os interesses de DANIEL BUENO VORCARO, diante dos questionamentos acerca das operações realizadas pelo Banco

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Master já publicamente conhecidas: as unidades de lotação dos servidores listados

acima têm atuação direta nos processos de interesse de VORCARO e do BCB.

3.3. DO CONTEXTO RELEVANTE

Até a data de assinatura desta informação de polícia judiciária, alguns fatos importantes aconteceram e merecem ser circunstanciados, a fim de que possam servir de fundamento para análise do relacionamento entre VORCARO e servidores do BCB, uma vez que esses acontecimentos têm relação direta com a temática de atuação de vários desses servidores.

3.3.1. Da tentativa de aquisição do Banco Master pelo BRB.

O Banco de Brasília (BRB) anunciou na sexta-feira, dia 28 de março de 2025, acordo para a compra do Banco Master e sua incorporação ao conglomerado do banco, conforme aprovado por seu Conselho de Administração.

De acordo com fato relevante divulgado pelo BRB, "Essa sinergia entre BRB, Banco Master e Will Bank cria um ecossistema financeiro completo, integrando força de marca, expertise em segmentos estratégicos e inovação digital para oferecer soluções cada vez mais acessíveis e eficientes ao mercado brasileiro".

O preço de aquisição a ser pago pelo BRB seria equivalente a 75% do patrimônio líquido consolidado do Banco Master (o que equivaleria a R$ 3,5 bilhões com base em números de junho de 2024, porém seria passível de mudança após a reestruturação), calculado conforme demonstrações financeiras auditadas, ajustado por eventuais baixas de ativos ou reconhecimentos de apontamentos no balanço.

A operação seria precedida por uma reorganização societária do Banco Master, de modo que certos ativos e passivos não estratégicos, incluindo participações societárias em controladas, seriam segregados do Banco Master anteriormente à operação.

O fechamento da Operação estaria sujeito ainda: i) à conclusão satisfatória da diligência sobre os ativos e passivos do Banco Master; ii) à conclusão da Reorganização

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do Banco Master; iii) à obtenção das autorizações aplicáveis do BCB; iv) ao deferimento dos processos de homologação de aumentos de capital do BRB e do Banco Master, à época em análise pelo BCB, v) à obtenção das aprovações antitruste

aplicáveis, incluindo CADE e BCB, e demais aprovações de órgãos de controle. Como se verá mais adiante neste documento, algumas das conversas com os servidores públicos previamente listados permeiam esses temas.

3.3.2. Liquidação do conglomerado do Banco Master, incluindo Letsbank.

Em 18 de novembro de 2025, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master S/A, do Banco Master de Investimento S/A, do Banco Letsbank S/A e da Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, além do Regime Especial de Administração Temporária (RAET) do Banco Master Múltiplo S/A, instituições integrantes do Conglomerado Master.

A decretação dos regimes de resolução nas instituições foi motivada pela grave crise de liquidez do Conglomerado Master e pelo comprometimento significativo da sua situação econômico-financeira, bem como por graves violações às normas que regem a atividade das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

3.3.3. Bloqueio realizado pelo Mastercard e liquidação do Will Bank.

O Banco Master assumiu o controle do Will Bank em 2024.

Recentemente, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Will Bank, em 21 de janeiro de 2026. A decisão do BCB foi tomada depois que a Will Financeira não fez pagamentos devidos à Mastercard e foi bloqueada do arranjo de pagamentos da empresa no dia 19 de janeiro.

A autoridade monetária considerou inevitável a liquidação extrajudicial da Will Financeira em razão do comprometimento da sua situação econômico-financeira, da sua insolvência e do vínculo de interesse evidenciado pelo exercício do poder de controle do Banco Master.

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3.3.4. Liquidação da REAG.

O Banco Central decretou no dia 15/01/2026 a liquidação extrajudicial da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, novo nome da Reag Trust DTVM. Trata-se da empresa que faz a gestão dos fundos no grupo da Reag Investimentos.

A empresa também é investigada na Operação Compliance Zero, que apura um suposto esquema de fraudes financeiras no Banco Master. A Reag teria atuado na estruturação e administração de fundos suspeitos de movimentar recursos de forma atípica, inflar resultados e ocultar riscos, com indícios de fraude e lavagem de dinheiro.

A Reag também foi uma das empresas investigadas na megaoperação Carbono Oculto, deflagrada contra o PCC em oito estados no final de 2025. Nesse caso, a empresa é acusada de gerir fundos de investimentos utilizados pela facção para lavagem de dinheiro.

3.4. DO CÓDIGO DE CONDUTA DOS SERVIDORES DO BCB

Ainda antes de apresentar os dados analisados, cumpre destacar o Código de Conduta dos Servidores do BCB1, dispositivo que que deve pautar a atuação dos servidores da autarquia.

Destaca-se especialmente o Art. 10, I, a), que veda explicitamente

situações em que o servidor deve abster-se de prestar consultoria, assessoria, assistência técnica ou treinamento, de forma remunerada, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa física ou jurídica de natureza privada que tenha ou possa ter relações com o Banco Central. Como se sabe, VORCARO possui diversos negócios

diretamente ligados ao Banco Central.

1 Disponível em: Código de Conduta dos Servidores do BCB. Acessado durante a elaboração desta IPJ.

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Secao 111

Das Atividades Paralelas

Art. 10. O servidor deve abster-se de:

I exercer trabalho ou prestar servigos de consultoria, de assessoria,

de assisténcia técnica ou de treinamento, de forma remunerada, direta ou

indiretamente, de natureza permanente ou eventual, ainda que fora de seu expediente, a:

a) qualquer pessoa fisica ou pessoa juridica de natureza privada que

tenha ou, em do objeto, possa ter relagdes com o Banco Central; ou


Figura 5 - Art. 10 do Código de Conduta dos Servidores do BCB.

3.5. DA RELAÇÃO ENTRE DANIEL VORCARO E PAULO SÉRGIO

Antes da apresentação das conversas reputadas relevantes, procede-se à exposição da qualificação completa de PAULO SÉRGIO, ressaltando-se que a análise será conduzida à luz da temática dos fatos, com o objetivo de possibilitar a adequada compreensão da relação mantida entre PAULO SÉRGIO e DANIEL BUENO VORCARO, bem como da possível influência exercida sobre o servidor do BCB.

Tabela 2 - Qualificação de PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA.

PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA Filiação Maria Lina Neves de Souza
Data de Nascimento | 16/06/1970
CPF 091.221.898-31
E-mail paulo.neves@bcb.gov.br
Telefone (61)9214-6932
Cônjuge Lavinia Vieira Costa Monteiro
Filhos Murilo Costa Monteiro de Souza Rafael Costa Monteiro de Souza Heitor Costa Monteiro de Souza
Endereço Rua Sebastiao Honorio da Silva , 454 , Nova Floresta , Guaxupe /MG, Cep 37837700, Brasil, Residencial Quadra Sqs 314 Bloco C, Apto 403, Asa Sul, Brasilia/DF, Cep 70383030, Brasil, Residencial

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Não foi possível identificar, com precisão, a forma como se iniciou a relação entre as partes; entretanto, verificou-se que os diálogos têm início em 20/10/2023, ocasião em que PAULO SÉRGIO compartilhou um arquivo com VORCARO. Trata-se da portaria de nomeação daquele para o cargo de Chefe Adjunto de Unidade no Departamento de Supervisão Bancária (DESUP), conforme apontam a figura abaixo. O envio proativo da portaria de nomeação para VORCARO demonstra o interesse de PAULO SERGIO no conhecimento, por parte do banqueiro, na sua nova posição.

Opa

Parabens

Figura 1

DIARIO OFICIAL DA UNIAO

OGrgao: Banco Central do Brasil/Area de Fiscalizagao

PORTARIA N° 118.739 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

O Diretor de Fiscalizacdo do Banco Central do Brasil, substituto, no uso da que lhe

confere o art. 13, inciso V. alinea “b". do Regimento Interno do Banco Central. anexo a Resolucao BCB

340, de 21 de setembro de 2023, resolve:

Art. 1° Fica dispensado, em virtude de sua aposentadoria, o servidor CARLOS JOSE BRAZ GOMES DE LEMOS. matricula n° 1838.084-0, da fungéo comissionada de Chefe-Adjunto de Unidade. sigla

FDE-2. no Departamento de Supervisao Bancaria (Desup/GBSPM)

Art. 2° Fica designado o servidor PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA, matricula n® 8.186.751-4, para exercer a comissionada de Chefe-Adjunto de Unidade, sigla FDE-2. no Departamento de

Isupervisao Bancaria (Desup/GBSPM)

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua

OTAVIO RIBEIRO DAMASO

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Figura 6 - Em 20/10/2023, PAULO SERGIO compartilha portaria de nomeação daquele para o cargo de Chefe Adjunto de Unidade no Departamento de Supervisão Bancária (DESUP).

A partir desse ponto, inicia-se a linha de análise correspondente à hipótese inicialmente apresentada. Observa-se que, nos diálogos subsequentes, PAULO SÉRGIO menciona conhecer o negociador de uma possível operação de compra e venda, indicando que a posse de 50% da JV (possivelmente Joint Venture2), associada a um spread funding3 e a um pagamento inicial, equivaleria ao valor que obteria com a venda da carteira (provavelmente carteira de ativos), estimada em aproximadamente 2 bi (dois bilhões de reais).


Estou analisando a operacéo Credi+, mas estou tendo que pesquisar

algumas normas de consolidacdo de empresas em conglomerado

prudencial. Posso te dar retorno.na segunda?

Conheco bem o.negociador do outro lado, mas em um primeiro exame que

ter 50% da JV com o tempo, mais um baita spread no funding e pagamento

inicial equivalente ao que vc ja teria na venda da carteira. Mas deixa eu

aprofundar. Abs

Quanto gera de resultado a operacéo? S6 para ter uma ideia de valor do

descontado por taxa de perpetuidade


Figura 7 - Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SÉRGIO.

Claro vamos olhar com calma

,

10-20 10:35:43 -0300

0300

Exato

2023-10-20 10:43:34 -0300

)

2bi

10:53:28

2023-10-20 -0300

2 Associação de sociedades, sem caráter definitivo, para a realização de determinado empreendimento

comercial, dividindo as suas obrigações, lucros e responsabilidades; consórcio.

3 Refere-se, no contexto financeiro e bancário, à diferença entre o custo que uma instituição financeira tem

para captar recursos (funding) e a taxa de juros que ela cobra ao emprestar esse mesmo dinheiro a clientes

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Com a mensagem registrada em 24/10/2023, observa-se a presteza de

PAULO SÉRGIO em contatar VORCARO para possivelmente tratar da operação
anteriormente mencionada, indicando que já dispunha do levantamento necessário
para a orientações.

WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen +556192146932

~

Boa noite. Quando quiser conversar sobre a operacdo ja estou com o

levantamento pronto. S6 avisar o melhor horario. Abs

2023-10-24 19:11:19


Figura 8 - Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SERGIO.

3.5.1. Das mensagens acerca das operações com o Banco Voiter, Will Bank e Letsbank - dezembro de 2023

A seguir, o tema central passa a ser relacionado às negociações envolvendo os bancos VOITER, WILL e LETSBANK. Infere-se que as conversas entre VORCARO e PAULO SÉRGIO evoluem para tratar da aquisição de Instituição de Pagamento (IP) e de Banco de Investimento (BI). Em 12/12/2023, verifica-se, em diálogo, o interesse manifestado por VORCARO em realizar reunião com PAULO SÉRGIO para apresentar o desenho final referente à compra de uma IP, o Voiter4, e ao plano geral do Banco Master, incluindo a estrutura de um BI5.

O servidor demonstra evidente empolgação com o projeto do banqueiro,

destacando que a questão seria "prioridade absoluta".

4 Banco Voiter 5 Banco de Investimento

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WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen +556192146932

E estiver com agenda corrida fazemos semana que vem

se

) 3:44:34 -0300

modar! Fazemos quinta sem problemas

Incomodo zero! Vc ja tem o desenho final da compra da IP?

2-12 09:47:37

Quero te mostrar isso, o desenho voiter e um plano geral do master incluindo BI

):4

Maravilhal Isso é prioridade absoluta. Estarei ai amanhal

E até melhor, pois a tarde ja comenta também

vc com a equipe

12-12 09:4

Banco véo ficar em outro patamar


Figura 9 - Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SÉRGIO.

Em continuidade, em 21/12/2023, verifica-se que PAULO SÉRGIO "toma a liberdade" de sugerir pontos a serem abordados nas reuniões de VORCARO com o "Presi" - infere-se tratar-se do presidente do BCB, à época, ROBERTO CAMPOS NETO. A

orientação refere-se aos temas que VORCARO deveria tratar com o presidente, com
foco na estratégia futura e na melhoria da governança.

Além disso, PAULO SERGIO recomenda que seja enfatizada a questão dos precatórios adquiridos em 2019, com prévia anuência da supervisão, cujo objetivo seria solucionar problemas do banco adquirido. Ainda, solicita que seja destacado o histórico de diversas vezes em que foi "investigado" pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito) e as conversas que evidenciavam a intenção de reduzir a cobertura do Fundo, colocando em risco as captações via plataforma.

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WhatsApp Chat Diretor . - Meu caro, tomo a liberdade importante para a reunido alguns eventos, mas governanca. Enfatize que os precatorios da superviséo, para resolver havia se agravado em funcéo da sua entrada como controlador Destaque a forma como foi diversas conversas aonde cobertura do FGC, pondo em Que ficou sabendo pela recebendo do S1 e da equivocada de seu modelo Mas que ja vinha tratando contribuicéo adicional via Paulo Sergio Bacen +556192146932 para te sugerir alguns pontos que considero com o Presi hoje. Acho importante esclarecer sempre focando na estratégia futura e melhoria da 2-2110 foram adquiridos em 2019 com prévia anuéncia problemas do banco adquirido, cuja situacéo da demora de quase 3 anos para aprovacéo pelo Deorf diversas vezes "investigado” pelo FGC e das deixavam claro que iriam querer reduzir a risco as via plataforma 2023-12-21 10:23:47 -030 Supervisdo as diversas criticas que vinha propria ABBC em relacdo a uma percepcéo de negocios -21 10:24:09 -030 com a Superviséo o término de pagamento de aumento de capital e de captacéo institucional 202
Figura 10 - Trecho Seguindo a mesma orientações permanecem. O VORCARO deveria esclarecer ROBERTO CAMPOS NETO, - mencionado no início do tópico. do diálogo entre VORCARO e PAULO SERGIO. dinâmica já estabelecida na relação entre as partes, as tema tratado a seguir refere-se às instruções sobre como determinados pontos junto ao Presidente do BCB à época, percebe-se que o comportamento se repete, conforme PAULO SÉRGIO orienta VORCARO a concentrar-se na
estratégia de demonstrar como o Banco WILL agregaria capacidade para ofertar

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serviços de pagamento e contas correntes a uma base de clientes do CREDCESTA estimada em aproximadamente 4 milhões de clientes.

Para contextualização, destaca-se que, conforme informações provenientes de fontes abertas6, o Banco MASTER em conjunto com a REAG Investimentos (ARANDU Investimentos, antes de ser liquidada), adquiriu o Banco WILL em fevereiro de 2024. Tal fato indica que as orientações, seguidas ou não, culminaram na efetiva aquisição do referido banco.


WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen +556192146932

~

Will vai agregar capacidade de ofertar servico de pagamento e conta corrente a uma base de clientes hoje ja existente no Credicesta da ordem de 4 milhdes de PFs

3-12-21 10:24:56 -

Voiter sera o braco do Bl, em franca expanséo, com o6timas perspectivas

decorrentes da maturacéo das estruturadas

Seguradora em franca expanséo, com uma operacéo Reforco da governanca em funcéo de ter virado S3 3-12-21 10:24:58 -030 completamente digital 2023-12-21 10:24:57 -03
Figura 11 - Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SERGIO.

Isto posto, em 05/02/2024, verifica-se que PAULO SÉRGIO novamente

repassa orientações sobre os argumentos que deveriam ser apresentados por VORCARO em outra reunião, desta vez com o Diretor AILTON e seu chefe de gabinete

6 Disponível em: https://exame.com/insight/as-dificuldades-do-will-bank-antes-da-venda-ao-master-e-

o-outro-comprador-envolvido-na-transacao/p. Acessado durante a elaboração desta IPJ.

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EDSON. O contexto indica que as tratativas versariam sobre a aquisição dos bancos

BANIF, VOITER e WILL. Conforme será demonstrado a seguir, PAULO SÉRGIO detalha os pontos que deveriam ser abordados em relação a cada uma dessas instituições.


7

WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen +556192146932

No caso Banif, a capitalizacéo se deu via créditos tributérios, pois o Master tinha pouco ativo fiscal diferido.

2024-02-05 08:41:32 -03

No caso do Voiter, a liquidacdo das operacdes gera caixa para o Banco e junto com a debenture do Roberto gera um PL de 800 MM, importante diante da nova regra de alavancagem em FGC

Tudo isso propicia aumentar as operacdes tipicas do Master, notadamente

consignado do Credicesta

E no caso Will gera uma sinergia com a base de clientes do Credicesta

relacionamento com XP + possibilidade de ter uma captacéo de varejo.

Devem perguntar sobre seu relacionando com Reag. Disse que eles tinham negocios com a familia Piana e buscam no processo de liquidacéo ordinaria reaver algum dinheiro. Mas devem querer saber sobre seu relacionamento com Mansur.

Era isso, abracéo e boa sorte


Figura 12 - Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SÉRGIO.

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Em 05/04/2024, PAULO SÉRGIO encaminha mensagem de agradecimento recebida, informando que ROBERTO7 deixou o Banco (Voiter8) e destacando que, graças

ao empenho de PAULO SÉRGIO, a negociação foi concluída em tempo recorde.


Ey | WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932

Desculpa o horario, mas hoje. Oficialmente hoje Sad para oberto merecia descansar Recebi da Leandra ¢ parabéns, queria deixar de agradecer. Roberto saiu do banco. Muito fazer deal acontecer esse em de tudo Gratidao por tudo! 2024-04-05 agora € oficialmente dono 2024-04-05 Fizemos o closing obrigada pelo seu Tempo _recorde. 21:56:32 -03:00 do Voiter! 21:58:10 -03:00
Figura 13 Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SÉRGIO.

Como registrado, teria havido "empenho" do servidor do BCB em

concretizar negócio privado, no interesse do Banco Master.

Em outro momento, o teor da conversa passa a versar a respeito da aquisição do Banco WILL pela REAG9. Então PAULO SÉRGIO relata a ocorrência de alguns problemas e que precisa saber exatamente quais ativos e passivos VORCARO adquirirá, solicitando informações que prontamente foram respondidas apontando que seria enviado um mapa da operação.

7 Roberto Rezende de Barbosa

8 Disponível em: https://www.infomoney.com.br/business/master-compra-banco-voiter-e-reorganiza-

operacoes/. Acessado durante a elaboração desta IPJ.

9 Trata-se da REAG INVESTIMENTOS, que passou a se chamar ARANDU INVESTIMENTOS antes de sua

liquidação pelo BCB.

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atsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932

Meu caro, tudo bem? Aprovacdo da compra da Will IP pela Reag esta com uns problemas. Eu vou precisar saber exatamente quais ativos e passivos eles estardo levando. Vc tem essa Gratol

2024-04-18 21:37:42

-03

Tenho tudo

2024-04-18 22:03:07 -03:00

Te mando um mapa

2024-04-18 22:03:1

2024-04-18 22:05


Figura 14 - Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SÉRGIO.

Em sequência, observa-se que PAULO SÉRGIO continua solicitando material relacionado ao (banco) WILL, pois necessita de argumentos para subsidiar a revisão

de um posicionamento junto ao gabinete responsável pela REAG. Na sequência,

VORCARO compartilha os mapas da aquisição envolvendo o Banco WILL. Isto reforça a posição de conhecimento de PAULO SÉRGIO diante das operações financeiras de interesse de VORCARO.

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| WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932

Boa Tive hoje pela manha com o gabinete do departamento

responsavel pela Reag. Preciso do material da Will para dar os argumentos para que possam revisar o posicionamentol Abs

Puxa eu te mandei e nao foi

2024-04-23 17:58:4

Desculpe

20

Anexo

WillBank Sintese de estrutura de Aquisicéo

4 00

Nao vi que tava com aviso que nao tinha ido

2024-04 7:59:14 -03:00

Mas teria alguém para explicar o que tem hoje (posicdo atualizada patrimonial da Will) e quanto vai ficar com a Reag? Por exemplo, quais os ativos e passivos que ficardo com ela e quais ficardo com o Master?)

2024-04-23 18:2


Figura 15 - Em 23/04/2024, PAULO SÉRGIO continua solicitando material relacionado ao (banco) WILL, pois necessita de argumentos para subsidiar a revisão de um posicionamento junto ao gabinete responsável

pela REAG.

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amilia Piana Veiculo Reag

  1. Reag Banking (“Reag”) adquire 100% das acdes da Will IP

Will S.A. 1P

detidas por Familia Piana, XP e ATMOS pelo valor de investimento de cada um deles. Banif adquire 100% da Willbank Financeira (“Will

.

detidos pela Will Holding Financeira.

will will Li
Holding Produtos Recupera

Figura 16 - Diagrama presente no arquivo enviado por VORCARO a PAULO SERGIO, referente a estrutura de aquisição do WILL.


=m = =a

11

1

4.1 will

Azo Fide

Produtos NP

  1. Will IP vende a Will CFI 0 FIDC Recupera a prazo, por valor patrimonial.
  2. Will IP vende a Will CFI carteiras de recebiveis, carteira de clientes,

intangiveis e FIDC Recupera.

a

  1. Will CFI vende Will IP 0 Azo FIDC.

Figura 17 - Diagrama presente no arquivo enviado por VORCARO a PAULO SERGIO, referente a estrutura

de aquisição do WILL.

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  1. Situacao Final

ATMOS Veiculo Reag

Will SA. IP

will will

Holding Produtos

Fide

Recupera


Figura 18 - Diagrama presente no arquivo enviado por VORCARO a PAULO SERGIO, referente a estrutura de aquisição do WILL.

Fugindo um pouco da cronologia, mas abordando temas relacionados a um dos ativos de VORCARO, observa-se que os diálogos não se restringem a orientações. Em período anterior, em 29/12/2023, verifica-se que PAULO SÉRGIO menciona "ter" um comprador para o LETSBANK10, afirmando que o interessado na aquisição seria DANIEL WAINSTEIN11 - informação que não pôde ser confirmada, mas que indica que PAULO

SÉRGIO também buscava intermediar interesses comerciais de VORCARO.

O tema da compra do LETSBANK retorna à pauta em 25/10/2024 quando, novamente, PAULO SÉRGIO informa existir "pessoas" interessadas na aquisição,

desta vez sendo o NUBANK. Nota-se que PAULO SÉRGIO questiona VORCARO sobre

valores e afirma que repassará as informações aos interessados, atuando como espécie de interlocutor dos interesses de VORCARO nesse assunto.

10 CNPJ: 58.497.702/0001-02

11 CPF: 125.694.838-18

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| WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932

Quando puder me liga pois tem gente interessada no Lets novamente

31:24 -03:00

Ok

2024-1

Nubank. Mas teria que reabrir limite na plataforma

2024-10-25 21:15:28 -03:00

Mas vc acha que pode me ajudar nisso com eles? Porque a conversa com o

Velez fol ofima quando CFO andou nada

mas caiu no nao em mais, nem na

plataforma

Dv

Mas vc acha que pode me ajudar nisso com foi otima mas quando caiu no CFO nao andou em nada mais, eles? Porque a conversa com o Velez nem na plataforma
Acho que bancaria sim. Ele esta louco pelo Lets. Opcao melhor para ter licenca

24-10-25 21:20:04 -03:0(


Figura 19 - Trecho diálogo entre VORCARO e PAULO SERGIO.


Falei com ele que se tiver um limite de 5 bi na plataforma acreditava que vc

topava vender o Lets

2024-10-26 09:4


Figura 20 - Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SERGIO.

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3.5.2. Das mensagens acerca das operações com entidades de previdência

Os diálogos a seguir tratam de mudanças na legislação envolvendo RPPS12 e de possível intervenção de PAULO SÉRGIO junto a BCB para atender aos interesses de VORCARO. Em 24/05/2024, VORCARO menciona que precisará do apoio do BCB, pois os grandes bancos estariam atuando na PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar para retirar os S3 da lista exaustiva de investimento institucional, o que, aliado à nova regra do FGC, poderia causar impactos negativos.

Para melhor compreensão, de acordo à Portaria Previc nº 563/2024, começou a valer a partir de 01 de janeiro de 2025 a nova lista de reenquadramento das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), dentro dos níveis de segmentação (S1, S2, S3, S4). Válida para o exercício de 2025, a mudança foi estabelecida com base nas informações consolidadas das entidades, referentes ao mês de dezembro de 2023.

A nova classificação servirá como parâmetro para que a PREVIC possa realizar o monitoramento, a supervisão e a fiscalização, considerando o porte e a complexidade das EFPC (Entidades Fechadas de Previdência Complementar). O objetivo seria permitir uma atuação mais personalizada e eficiente da supervisão e fiscalização, distribuindo adequadamente a força de trabalho e os recursos financeiros. Supervisionar o conjunto de entidades que compõem o setor e direcionar mais os esforços para aquelas entidades que demonstram maior risco em seus planos e para o sistema13.

A mudança da norma endureceria os critérios e a fiscalização, tornando mais difícil a atuação da distribuição de ativos para os RPPS podendo ser esse o motivo

de descontentamento do VORCARO (especialmente das Letras Financeiras, ativo

12 Regime Próprio de Previdência Social 13 Disponível em: Nova lista de segmentação das EFPC começa a valer a partir de 1 de janeiro de 2025.

Acessado durante a elaboração desta IPJ.

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frequentemente associado a irregularidades cometidas por RPPS na escolha desse instrumento, como nos casos do RioPrev14 e AmPrev15).


[B | WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio

4

So preciso da ajuda do bacen

tirar 53 da lista

na pra 0s

Isso aliado a nova regra do fgc €

Vamos estar determinando a publicacdo enquadra. Vamos mandar oficio semana que vem.

Previc pra tirar os ustiva

$3

Vou verificar

Bacen

num tema. Os bancos grandes estao atuando

exaustiva de investimento de institucional uma grande

dos DLOs

de inves

556192146932

14:47:32 -03:0(

24-05-24

e atrapalha muito

sacanagem

4-05-24 14:47:50 -03:0(

e ver se o banco se

2024-05-24 14:48

tao atuando na ional

i


Figura 21 - Pedido de intervenção a PAULO SÉRGIO junto a BCB para atender aos interesses de

VORCARO.

3.5.3. Dos pedidos de orientações/intervenções junto ao BCB

Neste tópico, observam-se as orientações repassadas a VORCARO quanto à documentação a ser encaminhada ao BCB e ao FGC. Os diálogos têm início em 07/11/2024, quando VORCARO envia o documento "Compromisso BCB. Vfinal.pdf", questionando PAULO SÉRGIO se o conteúdo estaria "ok" . Em síntese, o referido documento, endereçado ao BCB, trata da manutenção de uma governança corporativa efetiva e de uma gestão de riscos proativa, indicando a adoção de medidas internas - ao que tudo indica, com o propósito de aprimorar a percepção do órgão regulador diante do

14 Disponível em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2026/01/pf-deflagra-operacao-barco-

de-papel-para-investigar-crimes-contra-o-sistema-financeiro-nacional. Acessado durante a elaboração

desta IPJ.

15 Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/politica/pf-investiga-investimentos-da-previdencia-

do-amapa-no-banco-master-e-mira-cupula-da-amprev/. Acessado durante a elaboração desta IPJ.

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Banco Master. Na sequência, PAULO SÉRGIO responde que seria recomendável colocar no documento que as operações de longo prazo ficarão cessadas.

Cabe mencionar que um dos destinatários finais do documento é o próprio PAULO SÉRGIO, conforme será demonstrado a seguir.

Anexo

2

Compromisso Bacen. Vfinal.pdf

20:27 )

Opa tudo bem?

MASTER 2024-11-07 2027.

$30 Paulo, 07 de novembro de 2024.

VejaA se esta ok

Ao

2024-11-07: 20:27:12 1

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Departamento de Supervisio Bancaria DESUP

A/C. St. Belline Santana | Chefe Anexo St. Paulo Sérgio Neves de Souza | Chefe Adjunto

2%

Prezados Senhores,

Compromisso Bacen.

2024-11-07 20:26:24

Figura 22 - Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SERGIO.

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Melhor seria que as operacdes de longo prazo ficardo cessadas. N&o apenas para novos clientes. Vc pretende ampliar o crédito para os clientes atuais?

Esta 6timo. Vamos em frente!

MASTER

Acrescente-se que, enquanto nao atingidos os limites dos indicadores acima, as operagdes de

longo prazo de crédito com novos clientes corporativos ficardo cessadas.

A alta administragdo do Master se coloca a disposicdo para qualquer esclarecimento ou solicitagdo de ajuste nas medidas apresentadas que esse BCB considere

Atenciosamente,

Figura 23 - Trecho do diálogo entre VORCARO E PAULO SÉRGIO.

Nao

Vou mudar isso

Realmente esta ruim

Algum outro ponto?

Figura 20

Seguindo a mesma dinâmica de atuação em apoio a VORCARO em temas de seu interesse, em 17/02/2025, verifica-se que PAULO SÉRGIO alerta sobre a saída de R$

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488 milhões da Fundo REAG GROWTH 95 e a entrada de 545 milhões da MASTER HOLDING FINANCEIRA, movimentação que teria "caído" em um filtro da área

responsável pelo monitoramento, possivelmente vinculada ao BCB.
[ B WhatsApp h 4 f Meu caro, teve uma 95 e uma entrada verificar e me ligar area de Esse movimento foi Figura 24 - Em outra um ofício do Banco Master Chat Diretor Paulo Sergio - saida de recursos de de 5455 mm da Master quando puder pois essa monitoramento. Abs de 13/02/25 2025-02-17 15:42:43 03:00 Trecho do diálogo entre oportunidade, em 25/04/2025, ao DESUP/BCB, Bacen 556192146932 - 488,8 mm do Fundo Holding Financeira. movimentacéo caiu no VORCARO e PAULO SÉRGIO. verifica-se que local de atuação de Reag filtro Growth Favor da VORCARO prepara PAULO SÉRGIO, e
solicita que este revise a minuta do documento. O referido ofício apresenta resposta ao
termo de comparecimento de garantir níveis adequados seguida PAULO SÉRGIO 5/2025-BCB/DESUP no dos indicadores de retorna com as alterações qual o setor alerta liquidez até 7 de sugeridas. para a necessidade maio de 2025. Em


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| WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932

Oficio Banco Master ao Desup resposta ao termo de comparecimento v.

25.4.2025


Figura 25 - Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SERGIO.


DV

Oficio Banco Master ao Desup resposta ao termo de comparecimento v.

Paragrafo 10, ao invés de captacéo de receitas, é de

recursos

Paragrafo 20, inserir controle/gestéo pelo BRB Paragrafo 21, entendo imprudente citar problema no canal BRB (mesmo porque n&@o temos essa percepcéo por parte da Superviséo). Restringiria ao Master

Paragrafo 41, a data correta é 31/12/2026 E, bobeira, 0 63 é 65 comecam com Por fim. Usar apenas no ultimo

-04-25 11:40:41 -03:00

Importante protocolar rapidamente

2025-04-25 11:41:14 -03:00


Figura 26 - Orientações de PAULO SÉRGIO.

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3.5.4. Das mensagens acerca da compra do BRB pelo Banco Master

Como é de conhecimento público16, no ano de 2025 houve a intenção de compra do Banco Master pelo Banco Regional de Brasília (BRB). A notícia foi veiculada em 28 de março de 2025. Entretanto, as conversas sobre o tema entre PAULO SÉRGIO e VORCARO iniciaram-se em 02/01/2025, quando este encaminhou uma minuta de acordo de compra entre o Distrito Federal (DF), BRB, IPREV (Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal) e um Investidor (não identificado). O escopo do contrato

indicava o interesse de um investidor em aportar capital no BRB, correspondente a

participação superior a 20% das ações do Banco.
A mensagem foi respondida por PAULO para tratar da minuta sempre que VORCARO julgasse 2025-01-03 Quando quiser falar sobre a minuta é 56 avisar. v (D) H3 interesse do (INVESTIDOR) em aportar participagdo total nas da Companhia 20%; Figura 27 - Trecho do diálogo entre VORCARO 16 Disponível em: que-operacao-tera-marca-unica/. Acessado durante a elaboração SÉRGIO, oportuno. ACP2Acordo Abs capital no represente e PAULO https://exame.com/invest/mercados/brb-confirma-compra-do-banco-master-e-afirma- desta IPJ. colocando-se à disposição de Acionistasv3 BRB, de forma que sua percentual superior a SÉRGIO.

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O tema BRB prossegue e, em novo diálogo ocorrido em 15/03/2025, PAULO SÉRGIO questiona sobre a venda de carteiras pertencentes aos ativos de VORCARO junto ao BRB, indagando se o prêmio dessa operação seria de R$ 5 bilhões e qual seria a destinação dos resultados obtidos.

Anexo

Z

CESSOES 1T2025v23Master 1

Por essa as vendas de carteira geraram um prémio de 5 bi correto? O que vcs estao fazendo com todo esse resultado?

Acho que nao foi isso nao paulo

Depois posso puxar do nosso lado

E as carleiras novas desse ano que vamos recomprar estamos

provisionando porque o efeito no final é inclusive de prejuizo do nosso lado,

ao inves resultado

Resumo Executivo Compras Varejo

rs 7,7 2,19% 70,78%

BI

Volume Cessdes por Cedente is Mh)

(em

Figura 28 - Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SÉRGIO.

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Percebe-se que os temas abordados se mesclam, variando aqui entre

auxílio na elaboração de documentos e interesses relacionados a lucros a receber por parte de VORCARO. Em seguida, VORCARO informa possuir duas boas notícias para

PAULO SÉRGIO. A primeira seria a aprovação, por unanimidade, de uma deliberação no conselho do Banco Regional de Brasilia - infere-se que esteja relacionada aos negócios a serem estabelecidos entre seus ativos e o BRB. A segunda notícia refere-se à entrada da THETER, que, pelo contexto dos diálogos, indica alguma captação de recursos por parte de VORCARO, estimada em aproximadamente 1 bi (um bilhão de reais).

Paulo, tudo bem? So pra ficar mais claro nossas entradas proximos dias, de modo a garantir reestabelecimento do caixa

Semana 5-7/03 750mm venda carteira 250mm retomo will recebimento cartao de credito 400mm investidor reag (contratado) Semana 10 a 14/03- 300mm a 500mm Venda carteira mercado

500mm captacao institucional Theter (contrato em assinatura)

Semana 1703 1,2 bi entrada holding investidor

Ok

<

Duas noticias boas pra voce

Assinado Theter!

Aprovado no donselho brb pro unanimidade!

Grana entra até quarta que vem

|| Etheterentrou

1.7bi

Figura 29 - Trechos do diálogo entre VORCARO e PAULO SÉRGIO.

Adiante, ainda tratando de questões relacionadas ao BRB, VORCARO questiona se seria possível direcionar o caso de aquisição do BRB para a supervisão de São Paulo, a fim de que AILTON pudesse "fazer", o que demonstra, novamente, indícios de possível ingerência junto ao BCB.

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WhatsApp Chat - Voce Teve algum problema? Chamada de voz 06:00 2025-04-03 Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932 - acha que poderia puxar o brb pra Sao Paulo 2025-04-03 08:09:37 Ja? Ailton fazer = 08:19:44 03:00 supervisao? -03:00
Figura 30 - Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SÉRGIO.

Ainda em abril de 2025, VORCARO solicita uma reunião com CAROL17, servidora do BCB, para conversar a respeito das estratégias para o BI (Banco de Investimento) gerar liquidez. Percebe-se aqui novamente que ele faz uso da relação

com PAULO SÉRGIO para dar andamento em questões de seu interesse.

17 Carolina Pancotto Bohrer (CPF: 023.750.209-79) - Chefe do DEORF/BCB. Disponível em:

https://br.linkedin.com/in/carolina-pancotto-bohrer-20965123. Acessado durante a elaboração desta IPJ.

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| WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932

Vamos fazer uma video com a carol amanha?

2025-04-03 03:00

Falar do aumento k banco e brb

-03:00

2025-04-03 17:39:48

Fiz dois planos de desidratacéo brb, mandando afivos para o Bl

2025-04-03 17:41:52 -03:00

O primeiro considera que ninguém vai entrar(btg). Eu levo alem dos precatorios, contas a receber e acoes: 0s cris

2025-04-03 17:42:32 -03:00

A ideia seria trocar ativos por fcvs que devemos receber ainda nesse semestre

Assim bi ficaria com liquidez

2025-04-03 17:43:13 -03:00


Figura 31 - Trecho diálogo entre VORCARO e PAULO SÉRGIO.

Por fim, reiterando a conduta de PAULO SÉRGIO em prestar auxílio na elaboração de documentos relacionados aos interesses de VORCARO perante o BRB, foram compartilhados dois documentos produzidos por um escritório de advocacia, contendo parecer jurídico sobre a "Opinião legal sobre operações de cessão de crédito realizadas entre Banco Master S.A. ("Banco Master") e BRB - Banco de Brasília S.A. ("BRB") e seus eventuais impactos no processo de reorganização societária entre as partes", submetido à apreciação do BCB.

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PN WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932 - - Opini&o Legal Warde Advogados Cessé&o de carteira do Master ao BRB - - Pode me dar sua opiniao 2025-06-30 12:06:17 -03:00 Sobre esse parecer? Nao mandei a ninguem 2025-06-30 12 26 -03:00
Figura 32 - Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SÉRGIO.
[ B WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932 - - { Tudo bem? 2025-09-08 14:48:40 Chamada de voz Duraco: 00:29 20250508 14.43.42 Anexo 2 Oficio Banco Master ao BCB resposta ao aditamento pedido de prazo - - 08 14:49:39 -03.00

Figura 33 - Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SÉRGIO.

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3.5.5. Da consultoria prestada sobre documentos destinados ao FGC

Neste tópico, serão analisadas conversas que têm como tema principal reuniões e posicionamentos relacionados ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Ponto

relevante é a conduta de PAULO SÉRGIO, que atua orientando VORCARO e, aparentemente, buscando influenciar interesses dentro do BCB. O diálogo a seguir

corrobora essa percepção: as discussões envolvem operações de interesse de VORCARO, ocasião em que PAULO SÉRGIO informa que ocorrerá uma reunião com o FGC e que AILTON18 estaria bem-posicionado caso o tema "banco" surgisse na conversa.


| WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932

Desculpa, vi o seu retorno. Era para tirar umas duvidas para uma apresentacéo do banco para o Ailton Mas conseguimos resolver. Abs

Amanha tem com o FGC. Ele esta bem posicionado caso surja o

banco na conversa.

Otimo 24-08-07 22:43:35
Figura 34 - Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SÉRGIO.

Já no ano de 2025 o tema FGC retorna e PAULO SÉRGIO presta auxílio na alteração do documento "Ofício Banco Master ao FGC", sugerindo alteração do parágrafo 13, o que se comprova, com uma segunda versão encaminhada e com a alteração ocorrida.

18 Ailton de Aquino Santos - CPF: 655.283.875-15

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Pontua-se que o documento, apesar de sigiloso, tem atuação de um servidor de carreira do BCB.

Oficio Banco Master ao FGC- v. 14.4.2025

2 1401 -03:00

10

Excelente. A proposta de 5 bi é extremamente vantajosa. S6 repensaria o paragrafo 13._Esta se acusando um movimento articulado por entes que podem influenciar a do proprio FGC. Acho que nesse momento nao agrega nada e pode desviar o principal foco que é a de mercado.

2025-04-14 07:44:58

Concordo

2025-04-14 07:45:14 -03:00

Ailton achou muito boa. Ou seja, 5 bi pode evitar estrago de 58 bi. Otimo

4-14 07:46:14 -03

  1. Especificamente em relacao ao Banco Master, tem-se observado

| movimento articulado de algumas instituicoes para obstar sua livre e a

distribuigao de seus Certificados de Depdsito Bancario (“CDB”) e demais titulos,

tendo varias corretoras e plataformas simplesmente interrompido a oferta de

produtos do Banco Master. E mesmo aquelas que seguiram distribuindo seus

produtos diminuiram drasticamente o volume da operagao.

Figura 35 - Documento antes da sugestão proposta por PAULO SÉRGIO.

Aqui percebe-se a mudança, anteriormente no parágrafo 13 constava que existia um movimento articulado de instituições para obstar a livre atuação e distribuição de CDBs e depois mudou-se para um movimento em obstar a livre atuação e a distribuição de CDBs.

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Oficio Banco Master ao FGC- v. 14.4.2025

13:19

2025-04-14 3:00

Favor mandar o anexo também. Grato

  1. Especificamente em relagdo ao Banco Master, tem-se observado

movimento para obstar sua livre atuagao e a distribuicao de seus Certificados de

Depésito Bancério (“CDB”) e demais titulos, tendo corretoras e plataformas

simplesmente interrompido a oferta de produtos do Banco Master. E mesmo aquelas

que seguiram distribuindo seus produtos diminuiram drasticamente o volume da operagao.

Figura 36 - Documento após a sugestão proposta por PAULO SÉRGIO.

Ao que tudo indica o documento não ficou exclusivamente na fase preparatória, pois no dia 15/04/2025, segundo VORCARO, fora encaminhado aos cuidados de DANIEL LIMA, presidente do FGC por meio do escritório de advocacia WARDE.

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WhatsApp Chat

Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932

Oficio Banco Master ao FGC

13:11 v

warde

advogado

(CONFIDENCIAL)

Sao Paulo, 15 de abril de 2025

Ao FUNDO GARANTIDOR DE CREDITOS (“FGC”) AJC Senhor

DANIEL LIMA

Diretor Presidente

Assunto: Assis cia financeira para reorganizagio societiria saida organizada

e

Figura 37 - Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SÉRGIO.

Página 39 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF


Ademais, a título de exemplificação e com o intuito de demonstrar a conduta reiterada, serão apresentadas conversas que continuam a tratar a respeito do mesmo tema e se valendo da mesma dinâmica, pedidos de VORCARO à PAULO SÉRGIO para intervir

em documentos a serem encaminhados ao FGC.
| WhatsApp Chat Diretor - 4 7 Oficio Banco Master e fiadores Chamada de voz 01:19 2025-04-29 Figura 38 - Trecho Paulo Sergio Pode dar uma ao FGC- resposta a 17:36:54 -03:00 do diálogo entre Bacen 556192146932 - olhada no nosso texto resposta fgc? 2025-04-29 17:19:03 -03:0( FGC-250293 minuta de contrato - VORCARO e PAULO SÉRGIO.


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Consulta deu certo?

05-12 12:12:45

Oficio Banco Master ao FGC- tratativas para segunda etapa de assisténcia

Pode dar uma olhada com a turma e me dar ok pra enviar?

2:14:3


Figura 39 - Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SÉRGIO.

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B WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932

Oficio Banco Master ao FGC- resposta a FGC-250293 e 250302 linha

emergencial docx

Psc Sensatol 5-05-13 17:41:07 -03 Mando ou espero turma dai olhar? 5-13 17:44:03 -03:00 Pode mandar. Esta bem sensato. Vc esta pedindo o que foi resgatado pelo proprio Master desde que iniciou as tratativas com o Fundo, correto? 317:4
Figura 40 - Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SÉRGIO.
Oficio Banco Master ao FGC- com BTG complemento.1 - 315:24:40 Otimo. 5-23 15:44:03 -03:00

Figura 41 - Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SÉRGIO.

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| WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932

2025-09-16

Tudo bem?

Posso te mandar em off a carta do fgc?

Pra vc me dar sua opiniao

Chamada de voz perdida 2025-06-16 1720 22-03 00

Chamada de voz perdida 2025-09-15 17.50.37

Puxa, tive um por aqui. Pode sim que ja vejo

5-09-16 17.

Puxa desculpe

17:54:41 03:00

5

Vou te encaminhar

Chamada de voz perdida 2025-09-15 17.55.25 03.00

Dv Vou te encaminhar Ainda néo recebi

Anexo

2

Oficio Banco Master ao FGC nova linha de assisténcia financeira plano

de solucdo


Figura 42 - Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SÉRGIO.

Página 43 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF


Por fim, registra-se trecho do diálogo entre VORCARO e seu cunhado e operador financeiro, FABIANO ZETTEL. Na passagem apresentada, FABIANO diz a VORCARO que encontrará com PAULO SERGIO naquele dia, e solicita orientações.

VORCARO é direto ao dizer para que o tratamento dado a PAULO SERGIO seja bom, pois ele estaria sendo um "anjo na vida" de VORCARO.

WhatsApp Chat Fabiano Zettel 1 5511932611111

Tenho Paulo Sérgio hoje. Alguma

24-07-25 12:21:4

(

Tratar ele bem

Ta sendo um na vida

Ok

Figura 43 - Trecho do diálogo entre VORCARO e FABIANO ZETTEL.

Diante disso, como será apresentado na subtópico subsequente, torna-se necessária a qualificação de FABIANO ZETTEL, em razão de seu papel central como operador financeiro de DANIEL BUENO VORCARO.

Tabela 3 - Dados qualificatórios de FABIANO CAMPOS ZETTEL.

FABIANO CAMPOS MARIA ELZA DE CAMPOS ZETTEL e RAMON

Filiação ZETTEL ZETTEL Data de Nascimento | 01/12/1976

CPF 027.818.816-86
E-mail fabiano@zettel.adv.br

Telefone +55 11 93261-1111

NATALIA BUENO VORCARO ZETTEL

Cônjuge

(069.059.966-88) Filhos DAVI VORCARO ZETTEL (005.410.876-49) Endereço Rua Peru, 144, Sion, Belo Horizonte/MG

Página 44 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF


3.5.6. Das vantagens financeiras possivelmente recebidas por PAULO SÉRGIO

Diante da relação identificada entre PAULO SERGIO e VORCARO - relação

essa que se aproxima a uma consultoria informal, inclusive com a troca de

informações possivelmente confidenciais - buscou-se identificar se haveria a
possibilidade de em algum momento PAULO de VORCARO. No dia 30/01/2024, identificou-se VORCARO poderia estar ajudando o custeio SERGIO e sua família. Como pode-se notar VORCARO a sua programação de viagem. WhatsApp Chat Diretor Paulo - - Meu caro, segue programacéo: 24-01-30 14:58:34 -03:00 05 Segunda Chegamos em MCO 06 Terca 07 Quarta Magic Kingdom 08 Quinta Compras a noite basquete 09 Sexta Animal Kingdom 10 Sabado Epcot vamos com amigos que - 11 Domingo Island of Adventures vamos - 12 Segunda Hollywood Studios 13 Terca Sea World 14 Quarta Universal 15 Quinta Dia Livre Ja tenho todos! 24-01-30 21:36:17 -03:00 Figura 44 - Trecho do diálogo entre SERGIO ter percebido vantagens mensagens que dão a entender de uma viagem para a Disney para no trecho abaixo, PAULO SERGIO Sergio Bacen 556192146932 - moram la com amigos que moram la Opa tudo bem? 2024-01-30 21:35:49 Os ingressos voces ja tem? 2024-01-30 -03:00 21:35:57 VORCARO e PAULO SERGIO. financeiras que PAULO envia a


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Logo após receber a programação de viagem de PAULO SERGIO, VORCARO a encaminha para o contato LEO SERRANO GIUNCHETTI, apontando que

precisaria conseguir um guia para os viajantes que realizariam aquela programação.


WhatsApp Chat Leo Serrano Giunchetti 5511969204644

~» 05 Segunda Chegamos em MCO 06 Terca Universal 07 Quarta Magic Kingdom 08 Quinta Compras a noite basquete 09 Sexta Animal Kingdom 10 Sabado Epcot vamos com amigos que moram la - 11 Domingo Island of Adventures vamos com amigos que - 12 Segunda Hollywood Studios 13 Terca Sea World 14 Quarta Universal 15 Quinta Dia Livre Preciso arrumar 2024-01-30 Pra essas 2024-01-30 15:03:27 Dv 05 Segunda Chegamos em MCO 06 Terca Universal 07 Quarta Magic Kingdom 08 Quinta Compras a noite basquete 09 Sexta Animal Kingdom 10 Sabado Epcot vamos com amigos que moram la - 11 Domingo Island of Adventures vamos com amigos que moram Ia - 12 Segunda Hollywood Studios 13 Terca Sea World 14 Quarta Universal 15 Quinta Dia Livre Quantas e qual nome? 2024-01-30 15:04:59 -03:00 moram la guia 15:03:24 -03:00 pessoas -03
Figura 45 - Trecho do diálogo entre VORCARO e LEO SERRANO.

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LEO questiona qual seria o nome das pessoas, e VORCARO responde: "Paulo sergio souza".


WhatsApp Chat Giunchetti 5511969204644

Leo Serrano

DV 05 Segunda Chegamos em MCO 06 Terca Universal 07 Quarta Magic Kingdom 08 Quinta Compras a noite basquete 09 Sexta Animal Kingdom

10 Sabado Epcot vamos com amigos que moram la

11 Domingo Island of Adventures vamos com amigos que moram la

12 Segunda Hollywood Studios

13 Terca Sea World 14 Quarta Universal 15 Quinta Dia Livre

Quantas e qual nome?

Leo Serrano

Preciso numero pessoas e nome do principal

2024-01-30 15:17:14

Leo Serrano

Leo Serrano Giunchetti 5511969204644 Preciso numero pessoas e nome do principal

27??? Senao nao consigo andar pq eles pedem issol

Nao fechou a casa aspen ne

2024-0 0:33:4

Leo Serrano Giunchetti 5511969204644 2??? Senao nao consigo andar pq eles pedem isso!

Paulo sergio souza


Figura 46 - Trecho do diálogo entre VORCARO e LEO SERRANO.

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Complementando a imagem anterior, utilizada para fundamentar a possibilidade de VORCARO estar auxiliando o custeio da viagem de PAULO SERGIO e sua família à Disney, apresenta-se a imagem a seguir. Nela, tem-se um trecho do diálogo datado de 05/02/2024, período em que PAULO estaria embarcando para a Disney. PAULO

SERGIO envia uma mensagem de agradecimento a VORCARO, avisando que "Léo

acabou de me mandar mensagem", e aponta que estariam embarcando na sequência,
dando a entender que VORCARO teria responsabilidade na viabilização da viagem.
WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932 - - 2024-02-05 Bom dial Léo acabou de me mandar mensagem. Obrigado mais uma Estamos embarcando daqui a pouco Vocé tera uma reunido com diretor Ailton e o seu chefe de gabinete, o Edson Véo perguntar de estratégia. Nos moldes da com o Presi. 08:38 2024-02-05 Me perguntam porque o banco esta comprando bancos sem viabilidade (Banif, Voiter e Will). Expliquei que no processo da compra os bancos adquiridos saneados e capitalizados.
Figura 47 - Trecho do diálogo entre VORCARO e PAULO SERGIO.


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Por fim, faz-se menção a um negócio firmado entre PAULO SERGIO, seu irmão, LUIS ROBERTO, FABIANO ZETTEL e VORCARO. Trata-se da venda de uma

propriedade rural na cidade de Muzambinho/MG.

No dia 15/01/2020, FABIANO envia para VORCARO um arquivo no formato de texto do aplicativo word (*.docx), que se refere a minuta de um contrato de venda de um imóvel rural no interior de Minas Gerais. Junto com a referida minuta de contrato, FABIANO pede que VORCARO envie a minuta para alguém (possivelmente a outra parte do negócio), demonstrando o papel ativo de VORCARO nesse negócio.


WhatsApp Business Chat Fabiano Zettel +5511999921899 v| Attachment:

2

Cvcimovel_revfinal3.docx

Manda pra ele, pra fecharmos a redacéo hoje.


Figura 48 - Trecho do diálogo entre VORCARO e FABIANO ZETTEL.

As duas imagens a seguir ilustram qual era o teor do negócio: a venda de um imóvel rural de propriedade de PAULO SERGIO e LUIS ROBERTO para VORCARO ou interposta pessoa deste (o nome do comprador ainda não estava preenchido).

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DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL E OUTRAS AVENGAS

O presente Contrato é celebrado entre as PARTES a seguir qualificadas:

Como VENDEDORES:

PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA, brasileiro, casado, funcionario publico federal, portador do RG 11.911.933-X, SSP/SP, devidamente inscrito no CPF sob o n° 091.221.898-31, residente e domiciliado

SQS 314, bloco C, apto 403, Asa Sul, CEP 70383-030, Brasilia DF, LUIS ROBERTO NEVES

na e

911.9353, SSP/SP, devidamente

DE SOUZA, brasileiro, divorciado, agricultor, portador do RG 11

inscrito no CPF sob o n° 429.758.246-53, residente e domiciliado na Rua Capitdo Antonio ferreira Leite,

n® 36, Centro, CEP 37800-000, Guaxupé MG, doravante denominados simplesmente como

“VENDEDORES”;

Como ANUENTE:

LAVINIA VIEIRA COSTA MONTEIRO, brasileira, casada, psicéloga, portadora do RG 5.579.330, SSP/MG, devidamente inscrita no CPF sob 0 n° 032.062.126-00, residente e domiciliada na SQS 314, bloco C, apto 403, Asa Sul, CEP 70383-030, Brasilia DF, conjuge de PAULO SERGIO NEVES

DE SOUZA, doravante denominada simplesmente como “ANUENTE".

Como COMPRADOR:

NOME ?, brasileiro, estado civil?, devidamente inscrito no CPF sob o n° ?, residente e domiciliado na Rua ?, bairro ?, CEP: ?, doravante denominado simplesmente como “COMPRADOR";


Figura 49 - Trecho da minuta do contrato enviado por FABIANO ZETTEL a VORCARO.


CLAUSULA PRIMEIRA: DAS CONSIDERAGOES PRELIMINARES:

11 Os VENDEDORES declaram, para todos os fins de direito, que s&o legitimos possuidores e

proprietdrios 2EC71F3AD7554970954882DFEQ424DB7, do rural registado no denominado CAR Sitio sob Mirante, o n° com MG-3136900- Coordenadas

Geograficas Centroide do Imével Rural: Latitude 21715'29,64"S, Longitude 46"35'56,32"0,

devidamente descrita e caracterizada na matricula 12.443 do Cartério de Iméveis de Muzambinho/MG.


Figura 50 - Trecho da minuta do contrato enviado por FABIANO ZETTEL a VORCARO.

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CLAUSULA TERCEIRA: PRECO E CONDICOES DE PAGAMENTO

31 O preco total da aquisicdo dos IMOVEL listado Clausula Segunda do presente

na supra Instrumento é de R$4.800.000,00 (quatro milhdes e oitocentos mil reais).

32 O pagamento sera realizado da seguinte forma:

3.2.1. Pagamento inicial, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milh&o e oitocentos mil reais) a ser realizado no prazo de até 02 (dois) dias Uteis contados da assinatura do presente Instrumento

3.2.2. Pagamento do valor restante, correspondente a R$ 3.000.000,00 (trés milhdes de reais),

a ser realizado em 4 (quatro) pagamentos anuais, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), sendo o primeiro realizado até o dia 15 de janeiro de 2021, e os demais na mesma data,

nos anos subsequentes

33 Os pagamentos seréo realizados por meio de TED ou dep6sito na conta corrente de qualquer um dos VENDEDORES, logo os VENDEDORES, servindo o comprovante de TED como recibo de

pagamento para todos os efeitos legais


Figura 51 - Trecho da minuta do contrato enviado por FABIANO ZETTEL a VORCARO.

Consulta ao Sistema Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) utilizando o número de inscrição MG-3136900-2EC71F3AD7554970954882DFE9424DB7 permite obter mais informações sobre o imóvel.

De fato, confirmou-se que a propriedade do imóvel foi cadastrada em 18/03/2016 para PAULO SERGIO e seu irmão, tendo transferido a posse para a PIPE PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 31.825.443/0001-45), empresa de FABIANO ZETTEL, na data de 06/10/2021.

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Selecione uma retificagdo: Selecione uma retificagdo

Dominio Dominio

/ Minimizar /

Expandir todos todos Minimizar todos

LUIS ROBERTO NEVES DE SOUZA PIPE PARTICIPAGOES LTDA

Tipo Tipo

Pessoa Fisica Pessoa Juridica
CPF CPF /CNPJ
429.758.246.538 31.625.443/0001-45
Data de Nascimento Nome Fantasia

22/05/1964

Nome da Mae CPF vinculados MARIA LOINA NEVES DE SOUZA 02781881686

PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA

Tipo

Pessoa Fisica

091.221.89831

Data de Nascimento 16/06/1970

Nome da Mae MARIA LINA NEVES DE SOUZA


Figura 52 - Registro da alteração de propriedade do imóvel rural.

Convém destacar que ZETTEL, o comprador final, sequer teria tido

contato com os vendedores da propriedade (o servidor do BCB e seu irmão). A própria minuta do contrato, como demonstrado, é encaminhada por ZETTEL a VORCARO, para que este último mande aos vendedores para "fechar a redação".

A transação, portanto, é coordenada por VORCARO, que é a pessoa que mantém relação de proximidade com PAULO SÉRGIO. A compradora (PIPE PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 31.825.443/0001-45, empresa de FABIANO ZETTEL), neste contexto, pode ter sido utilizada apenas como interposta pessoa.

Embora o "contrato de gaveta" apresentado acima, faça referência ao valor de R$ 4.800.000,00, em consulta à Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC), foi verificada a existência de Escritura Pública de Compra e Venda (EPCV), datada de 13/01/2021, lavrada no OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS (CNS 05.356-1), da cidade de JURIAIA/MG, no

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livro 00000089 - N, fl. 72, entre os envolvidos já citados no valor de R$ 3.000.000,00. Ou

seja, somente o valor das parcelas entraram na EPCV.

Por fim, salienta-se que o arquivo da minuta do contrato de venda do imóvel rural apresentada anteriormente no diálogo entre FABIANO e VORCARO foi criado por MARCIO CONTADOR CAMARGO, conforme mostra os metadados do arquivo apresentados na imagem a seguir.


Metadados

common:dc:creator common:dcterms:created common:dcterms:modified common:meta:last-author office:cp:revision office:extended-properties:Application office:extended-properties:AppVersion

office:extended-properties: Template office:meta:character-count affica ith cnacac
Figura 53 - Metadados do arquivo da minuta de venda do imóvel rural enviada por FABIANO a VORCARO.

Marcio Contador Camargo 15/01/2020 22:44:00 UTC 15/01/2020 22:47:00 UTC Microsoft Office User 3 Microsoft Office Word 16 None Normal.dotm 8.316

MARCIO CONTADOR (CPF 276.647.298-31) é servidor do Banco Central do Brasil, tendo atuado no Departamento de Supervisão Bancária.

3.6. Da relação entre DANIEL BUENO VORCARO e BELLINE SANTANA

Antes da apresentação das conversas consideradas relevantes, procede-se à exposição da qualificação completa de BELLINE SANTANA, destacando-se que a análise será desenvolvida à luz da temática dos fatos, com o propósito de permitir a adequada compreensão da relação mantida entre BELLINE SANTANA e DANIEL VORCARO, bem como da possível influência exercida sobre o servidor do BCB.

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Tabela 4 - Qualificação de BELLINE SANTANA.

Anisia Goncalves Santos BELLINE SANTANA Filiação

Eliomar Martins Santana

Data de Nascimento | 22/03/1969

CPF 113.281.438-30
E-mail belline.santana@gmail.com

Telefone (11) 97255-0360

Rosangela Nogueira da Silva Santana

Possível Cônjuge

(467.166.418-66) Pedro Nogueira Santana (467.167.088-71) Kaue Nogueira Santana (467.166.418-66)

Filhos

Vitoria Nogueira Santana (467.166.808- 45) Rua Gregorio Souza, 334, Vila Nova Savoi,

Endereço

Sao Paulo/SP, Cep 03531020

3.6.1. Do possível vazamento de informações

No diálogo entre BELLINE e VORCARO, é perceptível o auxílio prestado

por aquele. No dia 24/11/2023, BELLINE proativamente solicita falar com VORCARO.

Dessa vez, indica-se que o tema é a CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Ratifica-se, a CVM não é órgão de trabalho de BELLINE. Porém, é plausível inferir que as informações sobre as quais BELLINE queria conversar tenham chegado ao seu conhecimento em razão de seu cargo.


=" WhatsApp Chat FET Santana Banco Central +5511972550360

Belline Bom dia. Preciso falar com vocé, sobre CVM.


Figura 54 - Trecho do diálogo entre VORCARO e BELLINE.

Na imagem a seguir, outro exemplo: BELLINE proativamente solicita falar com VORCARO para que eles possam atualizar as informações sobre um tema não identificado. Pouco tempo depois, a ligação, de fato, ocorre.

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ugh WhatsApp Chat

Belline Banco Central 5511972550360

Bom dia. Me liga quando uder.

07:41:21 -03:00

Gostaria de atualizar sobre um tema

2023-12-14 08:00:12 -03:00

292?

Chamada de voz

Durac8o; 09:11 2023-12-14 20:40:52 -03.00


Figura 55 - Trecho do diálogo entre VORCARO e BELLINE;

Na data de 09/03/2025, BELLINE chama atenção de VORCARO dizendo que realmente precisa falar com ele, dando a entender que se tratava de um tema de importância. O encontro é agendado, e BELLINE comunica VORCARO que a informação do M&A até aquele momento não tinha sido confirmada como verdade. M&A é a sigla utilizada para se referir a fusões e aquisições, um tipo de processo do qual o Banco Master participou intensamente nos últimos anos. Dessa forma, não se pode descartar que BELLINE tivesse informações sobre alguns desses processos para repassar a VORCARO.

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Belline E eu realmente queria falar com vocé, mesmo antes da sua conversa com a equipe.

2024 0:43

Estarei em brasilia quarta e quinta

0

3-09 10:43:53 -030

Podemos nos ver la

24-03-09 10:43:56 -030

Belline Maravilha. Me fala quando fica melhor pra vocé, assim ja tento travar minha

agenda.

ABET

Tomar cafe na quinta pode ser?

2024-03-09 10:48:28

Belline Fechado. S6 me fala depois o local e horario

2024-03-09 10:49:26 -0300

Belline Sobre aquela informacéo do M&A até agora me confirmaram que & verdade.

-03-09 10:50:12

Ok


Figura 56 - Trecho do diálogo entre VORCARO e BELLINE.

Em 11/04/2024, BELLINE fala com VORCARO no intuito de marcar uma reunião entre eles e PAULO SERGIO. A reunião é agendada. O que chama atenção é o tema proposto por BELLINE, quando perguntado por VORCARO qual seria o assunto da reunião: "visão prospectiva e estratégica". Sendo assim, entende-se que o tema tratado

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nenhuma relação tinha com o cargo ocupado por BELLINE como servidor do BCB, mas sim com os interesses de VORCARO e de seus negócios.


Belline

Acho importante conversarmos. Me fala se quer fazer no Bacen ou no

Master e o horario

2024-04-11 14:0€

Pode ser no bacen no final da manja?

2024-04-11 14

Tem algum novo tema?

2024-04-11 14:0 0

Belline

DV +553188822000 Pode ser no bacen no final da manja?

Pode ser.

2024-04-11 14:07:37

Belline

DV +553188822000 Tem algum novo tema?

Penso que o mais importante € uma viséo prospectiva e estratégica.

2024-04-11 14:08:20 -0300

Otimo

2024-04-11 14:08

Belline Combinado entéo.


Figura 57 - Trecho do diálogo entre VORCARO e BELLINE.

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Como se vê na passagem abaixo, em diversos momentos do diálogo entre

BELLINE e VORCARO, aquele se coloca proativamente à disposição para alinhar
temas importantes, em um padrão que claramente foge de suas atribuições como
servidor público.
Belline Boa Belline S6 Belline Isso mesmo, Belline Como mandar a Belline Combinado. noite. Tudo em paz? mandei mensagem para falar que t6 por 2024-07-02 19:06:10 voltei de Londres semana 2024-07-02 vocé disse que queria alinhar uns mensagem Vou te Boa viagem Figura 58 - Trecho do diálogo Tudo otimo e contigo 2024 ai. -030 Em sp? passada -03 temas importantes, resolvi te Mas amanha to indo brasilia 4-0 ligar amanha pra alinharmos a ag enda 2024-07-02 20:18:17 a entre VORCARO e BELLINE.

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Em 01/03/2025, uma mensagem enviada por BELLINE chama atenção. Ele aponta que viu a programação de entradas provavelmente relacionadas ao Banco Master, e deseja força a VORCARO, demonstrando estar aparentemente preocupado e

torcendo pelo banqueiro e por seus negócios.

Ao afirmar que "Precisamos chegar do outro lado", BELLINE indica, por meio da conjugação do "precisar" na terceira pessoal do plural, estar na mesma equipe do banqueiro, evidenciando que ambos teriam interesses coincidentes.

= WhatsApp Chat EE Santana Banco Central +5511972550360

Belline Vi a programacéo de entradas, que vocé mandou pro Paulo. Precisamos

chegar do outro lado. Forcalll

2025-03-01 14

ve

Figura 59 - Trecho do diálogo entre VORCARO e BELLINE.

3.6.2. Da consultoria prestada sobre documentos do Banco Master destinados a instituições públicas

No dia 15/04/2025, BELLINE envia uma mensagem para VORCARO perguntando se ele conseguirá mandar a minuta naquele dia. VORCARO responde que sim e BELLINE se deixa à disposição. Na madrugada que do dia que se segue, VORCARO envia para BELLINE um documento em formato de texto do aplicativo word (*.docx).

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Belline Boa noite. Vai conseguir mandar hoje a minuta? Abs

2 20:44:07 -030

Sim

Estamos mexendo numeros

2025-04-15 20:53:37 -030

Belline Ok. Estou por aqui.

-030

2025-04-16

Attachment:

Z

Oficio Banco Master ao Diretor de Organizacéo do BC v. 15.4.2025

2025-04-16 00:12 0

Belline Boa noite


Figura 60 - Trecho do diálogo entre VORCARO e BELLINE.

O assunto da minuta, conforme ilustra a imagem abaixo, retirada do próprio documento, é a reorganização societária envolvendo o Banco de Brasília e o Banco Master, processo que se viu frustrado. A minuta tem, como remetente, o Banco Master e, como destinatário, o Banco Central do Brasil, na pessoa de RENATO, Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução.

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Sao Paulo, 15 de abril de 2025.

Ao Banco Central do Brasil (“BCB”)

A/C Senhor

RENATO DIAS DE BRITO GOMES Diretor de Organizagao do Sistema Financeiro e de Resolucao

C/C Senhor

GABRIEL MURICCA

Presidente

Assunto: Reorganizagao societaria envolvendo BRB e Banco Master e propostas complementares


Figura 61 - Minuta enviada por VORCARO a BELLINE.

Após o recebimento da minuta, BELLINE dá seu feedback a VORCARO

sobre pontos do documento, além de apontar que irá conversar internamente para
avaliar a viabilidade da proposta existente na minuta.
Belline Boa noite Belline Com relacéo a proposta, itens Ill e IV, apresentados nas demais Minha vaga a proposta. Nas demais fica financeiro e de liquidez. Belline Pessoalmente, ndo sei se seria contidos no paragrafo 45 Belline Mesmo assim, conversarei para verificar a Figura 62 - Trecho do diálogo senti a falta de preocupacéo clara a adequado/necessario, viabilidade 2 16 entre VORCARO nimeros, como os € que pode parecer capacidade de suporte 2025-04-16 00:59:27 -0300 os comentarios 2025-04-16 01:03:14 -0300 da proposta 01:11:2 e BELLINE.

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Em 17/04/25, mais uma vez, proativamente, BELLINE questiona VORCARO sobre documentos que deveriam ter sido protocolados para um aumento de capital com impacto na operação com o BRB. Após a resposta negativa de VORCARO, BELLINE reage demonstrando a sua preocupação com o sucesso da operação.


Belline

Boa tarde, meu caro. Conseguiu dar entrada dos documentos do aumento K

do BRB?

-04-17 16:06:3

Ainda nao amigo, estou trabalhando aqui

2025-04-17 16:06:58 -03

Tudo dificil demais

2025-04-17 16:07:11 -030

Belline Caramballl Estou preocupado com esse passo, pois € fundamental para os demais.

Verdade

2025-04-17 16:10:04 -030


Figura 63 - Trecho do diálogo entre VORCARO e BELLINE.

Em 14/08/2025, BELLINE expressa a sua vontade pelo sucesso da operação de VORCARO.

Aqui, é VORCARO quem conjuga o verbo na primeira pessoa do plural ("Vamos vencer essa guerra"), em referência a "nós", que seriam BELLINE e o banqueiro.

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Belline Boa noite. Tudo certo? Parece que o dia esta acabando tao pessimista. Abs

Belline

Semprelll Com certeza

Figura 64 - Trecho do diálogo entre VORCARO e BELLINE.

Em 01/10/2025, VORCARO envia para BELLINE a minuta de um ofício do Banco Master com destino ao FGC. O assunto é: Atualização das tratativas para alienação da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento ("Will CFI"). VORCARO solicita a opinião de BELLINE.

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"= WhatsApp Chat Santana Banco Central +5511972550360

Attachment

9

Oficio Banco Master ao FGC nova carta de de aquisicéo da Will

CFI


Figura 65 - Trecho do diálogo entre VORCARO e BELLINE.

Sao Paulo, 1° de outubro de 2025.

Ao Fundo Garantidor de Créditos (“EGC”)

A/C Senhor

DANIEL LIMA

Diretor Presidente c/C

Ao Banco Central do Brasil (“BCB”)

A/C Senhor

AILTON DE AQUINO SANTOS

Diretor de Fiscalizagao

Assunto: Atualizagao das tratativas para alienagao da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento (“Will CFI”)

Figura 66 - Minuta enviada por VORCARO a BELLINE.

Em um outro momento do diálogo, os serviços informais prestados por BELLINE ficam, mais uma vez, caracterizados. VORCARO envia para BELLINE a minuta de resposta do Banco Master para o Fundo Garantidor de Crédito. A intenção é obter a

opinião de BELLINE, que responde dizendo que o documento ficou muito bom e que não tem sugestões.

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WhatsApp Chat Belline Banco Central 5511972550360 - - Anexo Z Oficio Banco Master ao FGC resposta a FGC-250863 e 250864 nova - - linha de assisténcia 2025-10-02 11:31:23 -03:0 Considero que ficou muito boa. Trazendo todos a racionalidade e buscando uma saida de consenso, melhor para todos. 2025-10-02 11:46:45 -03:00 Sem sugestdes Oficio Banco Master ao Desup com FGC (reiteracéo) - 2:43:37 Boa tarde. Achei boa. Manda formalmente, assim tento pedir a do Chefe 2025-10-02 13:01:53 -03:00
Figura 67 - Trecho do diálogo entre VORCARO e BELLINE.
Sao Paulo, 13 de maio de 2025. Ao Fundo Garantidor de Créditos (“EGC”) A/C Senhor DANIEL LIMA Diretor Presidente C/C ao Banco Central do Brasil (“BCB”) Assunto: Linha emergencial para recomposigao de caixa. Resposta aos Oficios FGC- abril 250293, de 27 de de 2025, e FGC-250302, de 28 de abril de 2025.

Figura 68 - Minuta enviada por VORCARO a BELLINE.

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3.6.3. Dos encontros realizados na residência de DANIEL VORCARO

Na data de 14/03/2024, encontra-se indícios de que BELLINE frequentava a residência de VORCARO. Na passagem abaixo, fica claro que BELLINE encontra-se na portaria da residência de VORCARO, quando perguntam pelo número da casa para a qual ele estaria indo.


WhatsApp Chat Belline Banco Central 5511972550360

Boa tarde meu amigo. Tudo certo para amanha?

2024-03-13 14:39:19 03:00

Opa tudo bem?

2024-03-13 14:42:19 -03

Tudo certo

2024-03-13 14:42:2

Qual o horario e local?

24-03-13 14:42:48 -03:0(

https://maps.app.goo.gl/Su88jvyxcnpwqCyh9?g_st=iwb [Residencial Boa Vista 4. 2%(5) Complexo de condominio]

Conj, Smdb Conjunto 26, 8 St. Hab Ind Sul, Brasilia DF, 71680-260

3-13

20

9:00 pode ser?

2024-03-13

20

Ok

Estarei la


Figura 69 - Trecho do diálogo entre VORCARO a BELLINE.

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Belline Qual o numero da casa. Me perguntam na portaria

2024-03-14 08:39:11 -030

Casa F

2024-03-14 08:40:25 -0300

Belline Ok

2024-03-14 08:40:41 -0300


Figura 70 - Trecho do diálogo entre VORCARO e BELLINE.

3.6.4. Das vantagens financeiras possivelmente recebidas por BELLINE

A primeira mensagem presente no diálogo entre BELLINE e VORCARO, datada de 18/10/2023, 08:51:00 (GMT -03:00), refere-se a um e-mail que seria enviado para BELLINE, mas que não teria chegado.


WhatsApp Chat

Bom dia meu caro.

belline santana@gmail. com

Acabei de verificar,

0

Recebi e-mail.

Estou em


Figura 71 - Trecho do diálogo entre VORCARO e BELLINE.

Beliine Banco Central 5511972550360

S6 pra avisar que nao recebi o e-mail. Forte abraco

08:51:00 -03;

Bom dia

23-10-18 08.5120

Eles disseram que enviaram

23-10-18

08:

Me confirma seu email

23-10-18 08:51:29

2023-10-18 0:

inclusive nos Spams, e néo veio mesmo

Obrigado

agora. Vou ler ainda hoje

023-10-18 1319.13 0

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Durante o diálogo apresentado na figura anterior, VORCARO recebe o e-mail de BELLINE e o encaminha para o seu cunhado FABIANO ZETTEL. Salienta-se que BELLINE envia do seu e-mail pessoal. Ainda, nota-se que VORCARO encaminha o e-mail de BELLINE a ZETTEL menos de dois minutos após recebê-lo.


WhatsApp Chat Fabiano Zettel 1 5511932611111

Carta Projeto Insercao Jovens pdf

2023-10-18

2023-10-18


Figura 72 - Trecho do diálogo entre VORCARO e FABIANO ZETTEL.

Nesse momento, passa-se a analisar o diálogo entre VORCARO e FABIANO, com a finalidade de entender que tipo de material seria enviado para BELLINE.

Na data de 17/10/2023, 21:18:54 -03:00, FABIANO envia para VORCARO um documento de nome "Carta - Projeto Insercao Jovens.pdf". Na manhã do dia seguinte ao envio, VORCARO retoma a conversa encaminhando o e-mail confirmado por BELLINE.

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WhatsApp Chat Fabiano Zettel 1 5511932611111

Fabiano Zettel

Anexo

v

2

Carta Projeto Insercao Jovens pdf

2023-10-17 21:18:54 21:18 -03:00

2023

2023-10-18

belline santana@gmail.com

10-18 3:32-03:00


Figura 73 - Trecho do diálogo entre VORCARO e FABIANO ZETTEL.

VORCARO continua as tratativas acerca do envio do material para BELLINE. FABIANO ZETTEL questiona VORCARO como "o Léo deve mandar o e-mail", indicando que o e-mail seria enviado provavelmente por uma pessoa de nome Leonardo. VORCARO responde indicando a mensagem que deveria compor o corpo do e-mail.

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WhatsApp Chat Fabiano Zettel 1 5511932611111

Bom dia

54:04 -03

Fabiano Zettel Bom dial

Léo manda os 3 documentos pra ele?

Faltou colocar a firma americana

2023-1 7:03 -03:00

No descritivo

2023.10.18 0

Me manda o final

2023-10-18

Fabiano Zettel Ok

Carta Projeto Insercao Jovens.pdf

Fabiano Zettel

Fabiano Zettel

1 5511932611111

.

ojeto Insercao Jovens.pdf Olha se esta bom E me fala como o Léo deve mandar o e-mail...

TUTE 0300


Figura 74 - Trecho do diálogo entre VORCARO e FABIANO ZETTEL.

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WhatsApp Chat Fabiano Zettel 5511932611111

Fabiano Zettel

Fabiano Zettel 1 5511932611111

Carta Projeto Insercao Jovens.pdf

Olha se esta bom. E me fala como o Léo deve mandar o e-mail...

2023-10-18 10:36:17 -03:00

Ta otimo

10-18 10:37:15 -03

Assina tudo

2023-10-18 10:37:16 -03

E manda tudo no email

2023-10-18 10:37:2

Fabiano Zettel Ok

Faz o texto,

Prezado Sr Belline,

Segue nossa carta convite e documentos relativos a nossa potencial parceria.

Fabiano Zettel Ok


Figura 75 - Trecho do diálogo entre VORCARO e FABIANO ZETTEL.

O conteúdo do documento confirma que a pessoa referenciada na conversa é BELLINE SANTANA, servidor do Banco Central.

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Paulo, 18 de Setembro de 2023 A BELLINE SANTANA Rua Gregorio Souza, 334, Vila Matilde, Sao Paulo 01310-992 Ref.: Projeto de Qualificagdo Profissional para o Sistema Financeiro Nacional com foco na Economia Digital Prezado Sr. Belline Santana,
Figura 76 - Documento enviado por FABIANO a VORCARO.
(iv) Convite para o Desenvolvimento do Estudo Desta forma, gostariamos de convida-lo para compor o grupo de desenvolvimento deste projeto com o foco principal no desenvolvimento de Estudo Técnico, Econémico e Social focado na inser¢do de jovens no mercado financeiro, mormente relacionado a economia digital. Tal estudo, acreditamos, serd o ponto de partida para os trabalhos de transformagéo social que juntos pretendemos implementar. Estamos a disposi¢do para tratarmos de melhores detalhes desta iniciativa, inclusive cronograma e custos, caso seja do seu interesse. Atenciosamente, Leonardo Palhores VARAJO CONSULTORES

Figura 77 - Trecho do documento enviado por FABIANO a VORCARO.

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Abaixo, seguem a qualificação completa de LEONARDO e da Varajo Consultores, empresa da qual LEONARDO é, de fato, proprietário.

Tabela 5 - Qualificação de Leonardo Palhares.

LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES Filiação ANGELA MARIA ARAUJO PORTO FURTADO DALTON FURTADO PALHARES
Data de Nascimento 30/11/1975
CPF 006.501.356-52
E-mail leofpalhares@gmail.com leopalhares@hotmail.com
Telefone (11) 99493-1953
Possível Cônjuge Helena Fulgencio Vieira (CPF 026.878.966-59)
Filhos Valentina Fulgencio Palhares (CPF 543.304.738-52) Felipe Oliveira Palhares (CPF 037.197.708-85)
Endereço Rua Jacunda, 380, Casa 04, Jd. Panorama, São Paulo/SP, Cep 05679060, Brasil, Residencial

Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda.

Investigagdes: Nenhum caso. Origem: RFBPJ-ReceitaFederalPessoaJuridica

Social: Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda

Nome Fantasia:

CNPJ: 39.665.366/0001-15

Matriz: Sim Data de 04/11/2020

Capital Social: 10.000,00

Nire: 35236524266 Porte: Demais

Cadastral: Ativa Data Cadastral: 04/11/2020


Figura 78 - Qualificação da VARAJO CONSULTORIA.

No diálogo entre BELLINE E VORCARO, tem-se o registro da aceitação do negócio por parte de BELLINE. Chama atenção o fato de BELLINE mencionar que levaria a carta convite ao corregedor para receber o de acordo. No entanto, ressalta-se que a carta convite está assinada por LEONARDO PALHARES, não contendo nenhuma informação que faça menção direta ou indireta a VORCARO que, como já se viu, atuou no comando da operação.

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Estou em reunido agora. Vou ler ainda hoje

2023-10-18 13:19:13 -03:00

2023-10-19

Hoje marquei uma conversa com o corregedor para mostrar a carta convite e pedir o de acordo

2023-10-20

Bom dia meu caro. Respondi 0 e-mail dando meu de acordo. Porém, como

estou fora do Brasil, ndo consigo mandar assinado. Mas j& poderia ser considerado como tal e na segunda enviarei o documenfo

_— 2023-10-20 09:02:13 -03:00

2023-10-23

Boa tarde meu amigo. Mandei os documentos assinados. Aguardo retorno e

se precisarem de mais Informacoes me avise. abraco

2023-10-23 15:22:50

-03:00

Bacana

15:2

2023-10-23


Figura 79 - Trecho do diálogo entre VORCARO e BELLINE.

No dia 20/10/2023, quando BELLINE avisa VORCARO que estava tudo certo com o negócio.

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Ainda, foi encontrado no diálogo entre FABIANO e VORCARO o e-mail que BELLINE teria enviado a LEONARDO dando o seu de acordo. A reação de VORCARO e

FABIANO, com as mensagens "Que circo" e "Kkkkkkkk", ratificam que o negócio se
trata de uma contratação fictícia.
2Mensagens ® Belline Santana Para Re: Projeto de Inclusdo de Jovens no Mercado Financeiro ardo bom dia. do Brasil, n: Panama, participando de reuni Belline Santana qua, de 12:34, Em 18 out. de 2023 Le Palhare: Figura 80 - Trecho do WhatsApp Chat Fabiano Zettel 1 - Fabiano Zettel v Fabiano Zettel Kkkkkkkk diálogo entre VORCARO e FABIANO - 5511932611111 Que circo ZETTEL.

Mais uma vez, ressalta-se que, nas passagens apresentadas anteriormente neste tópico, fica claro que o negócio que vinha sendo estabelecido tinha a participação direta de VORCARO. Por outro lado, a troca de mensagens entre BELLINE e VORCARO (a confirmação de seu e-mail, o aviso de que ainda não tinha recebido o e-mail e a confirmação do aceite do negócio diretamente para VORCARO e não para LEONARDO, que assinava o documento) deixa claro que, apesar de ser LEONARDO o assinante do

documento, BELLINE tinha completa consciência de que estava lidando diretamente com VORCARO.

Na data de 26/10/2023, FABIANO envia a VORCARO mensagem dizendo que naquele dia teria que ser paga a primeira parcela do BELLINE. É importante notar que,

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com base nesta passagem, está claro que a operação sob análise se tratava de uma fachada para ocultar pagamentos feitos por VORCARO. Nela, DANIEL BUENO VORCARO pede que FABIANO ZETTEL veja com LEONARDO PALHARES para realizar o pagamento, sendo reembolsado por VORCARO na sequência.


WhatsApp Chat Fabiano Zettel 1 5511932611111

Fabiano Zettel

Hoje tem que pagar a primeira do Belline, ok?

Fabiano Zettel Na verdade ia pagar Léo e Léo pagar ele. Mas peco ele pra pagar primeiro...

2023-10-26

Ok

Mas veja se leo pode

E reembolsamos dia seguinte

3-10-26 10:32:54

Bem importante isso

2023-10-26 pagar

-03:0¢

10:33:04 -03


Figura 81 - Trecho do diálogo entre VORCARO e FABIANO ZETTEL.

Em 22/12/2023, VORCARO orienta FABIANO ZETTEL a não usar mais a SUPER (empresa de FABIANO), demonstrando preocupação com uso da empresa. A razão da preocupação pode ser verificada na sequência das mensagens, quando ZETTEL indica que abrirá uma nova empresa, mas depois percebe que o ponto em questão é o vínculo existente entre ele e VORCARO.

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WhatsApp Chat Fabiano Zettel 1 5511932611111

Voce nao pode usar mais super pra qq pagamento

2023-12-, 7:10 -03:00

Pega outra empresa sem voce

Vou fazer uma

E vc me avisa quando for pela outra.

20233-12 01:17 -03:00

Que outra

-12-22 09:01:48

Vou abrir

comigo, né?

Tipo ser de uma empresa que eu

2023-12-22 09:03:51 -03:00


Figura 82 - Trecho do diálogo entre VORCARO e FABIANO ZETTEL.

No dia 28/12/2023, ZETTEL menciona a VORCARO que é dia de pagamento a BELLINE. VORCARO responde com surpresa e questiona se o pagamento está saindo do banco. FABIANO ZETTEL responde que é obvio que o pagamento não está saindo

diretamente do banco.

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WhatsApp Chat Fabiano Zettel 1- 5511932611111

Fabiano Zettel Putz... hoje tem B ini também.

12:44:27 -03:0(

Fabiano Zettel

Quando puder, libera pra Adriana

2023-12-28 12:46:06

Fabiano Zettel 1 5511932611111

Putz... hoje tem Bellini também Oi?

2023-12-28 12:47:47 -0

Mas ta saindo banco?

12:47:51

2023-12-28 -03:00

Fabiano Zettel

que

12:48:0


Figura 83 - Trecho do diálogo entre VORCARO e FABIANO ZETTEL.

No desenrolar do diálogo encontram-se outros itens que levam a crer que se trata do pagamento a BELLINE. Em um determinado momento, FABIANO ZETTEL questiona VORCARO qual seria o caminho para pagamento, dando a entender que a empresa do "Léo" (LEONARDO PALHARES) só poderia realizar o pagamento no dia 10 do mês subsequente. Na mesma passagem, chama atenção a mensagem que VORCARO envia para FABIANO ZETTEL indicando que mesmo indiretamente o pagamento não deve ser realizado pelo banco.

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WhatsApp Chat Fabiano Zettel 1 5511932611111

Mas eu acabei de perguntar isso pra voce

Se ta saindo do nanco

2023-12-28 12:48:35 -03:00

Banco

2023-12

Fabiano Zettel Do Banco pra Super.

Depois eu pago.

Mesmo que indiretamente NAO pode

De jeito nenhum

2023-12-28 12:4

0 inicio ISSO

12:4¢

2-28

Fabiano Zettel Me fala o caminho ent&o.

12:49

2023-12-28

Fabiano Zettel

Empresa Léo sé 10/01

2023-12-28 12:49:35 -03:00

Fabiano Zettel Achei que tendo recurso, podia.


Figura 84 - Trecho do diálogo entre VORCARO e FABIANO ZETTEL.

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No dia 09/01/2024, FABIANO envia mensagem para VORCARO onde consta ainda o pagamento pendente a BELLINE, provavelmente por não terem achado uma alternativa a não utilização da empresa Super para esse pagamento.


WhatsApp Chat Fabiano Zettel 1 5511932611111

Fabiano Zettel Bom diall Pendéncias: 1- Saulo quer encontrar comigo hoje pra alinhar o que combinou com vocé. 2- Cohen me pediu um veiculo pra comprar um hotel em Brasilia. Qual eu uso? 3- Vacina hoje ou amanha? 4- Posso mandar Mineiro pagar japonés?

5- Hoje vou pagar Arena, Bellini, 247, etc.


Figura 85 - Trecho do diálogo entre VORCARO e FABIANO ZETTEL.

No dia 30/01/2024, FABIANO envia mensagem para VORCARO onde diz que realizará, dentre outros pagamentos, o pagamento a Bellini.


WhatsApp Chat Fabiano Zettel 5511932611111

Fabiano Zettel Bom dial Hoje vou pagar Bellini, carnaval, e taxas das escrituras dos apartamentos que eu comprei da Regiane. S6 pra vc saber.

2024-01-30 07:56:11 -03


Figura 86 - Trecho do diálogo entre VORCARO e FABIANO ZETTEL.

No dia 02/10/2024, FABIANO envia mensagem para VORCARO que esclarece, mais uma vez, que parte do dinheiro enviado a LEONARDO PALHARES destinase, na verdade ao pagamento a BELLINE. O valor indicado é de R$ 760.000,00.

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WhatsApp Chat Fabiano Zettel 1 5511932611111

2024-10-02

Me perdoa o tamanho da lista, mas t6 segurando no peito a muitas

1.5mm 2 parcelas casa Brasileira 2.5mm cada

2.4 8mm Casual Mdveis 2 parcelas 2.4 cada

  1. Nota Léo Palhares (Bellini)
  • Nota Leo
  1. 4mm Imposto da Notificaco FC Zettel
  2. 1M parcelamentos de imposto em atraso
  3. 4mm arredondando contas de todas as empresas (menos contratos)
  4. 500k F&A Super valor mensal (Chiquinho)
  5. 15M Desincha (venceu a terceira que néo pagamos s&o quatro)
  6. 30M Oak (venceu a terceira hoje)
  7. 5.5M Fabio Faria
  8. 500k - Regiane
  9. 2M Angelo
  10. 300k inicio da obra do sexto andar.
  11. O que vocé quiser pra Lagoinha pra comecarmos a obra.
  12. 2.3M pagamento que me pediu ontem.
  13. Uns 17M cambio SL Consulting
  14. 1M Sicario

2024-10-02 0


Figura 87 - Trecho do diálogo entre VORCARO e FABIANO.

Em 10/12/2024, VORCARO envia mensagem para ANA CLAUDIA que

esclarece, mais uma vez, o caminho do pagamento a BELLINE, além de ressaltar a preocupação de VORCARO com a possível ligação de seu nome com a empresa responsável. VORCARO questiona ANA CLAUDIA por onde estariam pagando BELLINE. ANA CLAUDIA é direta ao dizer que ela faz o pagamento para LEONARDO PALHARES, e este faz o pagamento a BELLINE.

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WhatsApp Chat Ana Claudia Financeiro 553184091157

Bellini por ors ta pagando)

2024-12

Pago pro Palhares e ele faz o pagamenio

24-12-10 14:20:43

-0

Paga por onde?

24-12-10 14:21:12 -03:00

Essa nota eu pago o Palhares pela Super

2024-12-10 14:21:38

Fabiano ta doido

2024-12-10 14:21:44

O Palhares que emite a nota

24-12-10 14:22:02

A gente néo paga direto

2024-12-10 14:22:10 -03:00

A Nota de Honorarios do Léo ele emite parasa Moriah

2024-12-10 14:2

3:0


Figura 88 - Trecho do diálogo entre VORCARO e ANA CLAUDIA.

Neste ponto, faz-se necessário qualificar ANA CLAUDIA, visto que ela também participa dos atos de lavagem de capitais.

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Tabela 6 - Qualificação de ANA CLAUDIA.

Ana Claudia Queiroz de Paiva Filiação Elza Feliciana Ferreira Queiroz Jose Mario Queiroz
Data de Nascimento 20/06/1990
CPF 090.476.856-28
E-mail ana-cq@hotmail.com
Telefone (31) 8409-1157
Possível Cônjuge Gleide de Souza Paiva
Filhos Pedro Queiroz de Souza
Endereço Itacaiunas, 131, Casa 09, Buritis, Belo Horizonte/MG, Cep 30493120

No dia 02/01/2025 FABIANO envia para VORCARO uma lista de pagamentos que estariam em aberto, contendo o nome de BELLINE associado ao valor de R$ 750.000,00.

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WhatsApp Chat Fabiano Zettel 1

5511932611111

Bom dia, amigo Vou te mandar a lista abaixo, s6 pra vocé saber o que esta em aberto, e néo ser pego de surpresa depois.

Como hoje virou 0 més, varias comecam a reper

2025-01-0 (i]

Lista dos pagamentos pendentes

Casa Brasileira Itaim (ultima parcela)

Casual Méveis

[Bellini

FA (Chiquinho)

Obra 62 andar (atrasado)

Impostos (atrasados) Harpia (Despesas de aeronave atrasadas )

Berg Nota Super

Despesas de aeronave pendentes (Moriah)

Oakberry

Desincha

Sangion Group

Total Geral Figura 89 - Trecho do diálogo entre VORCARO e FABIANO.

R$ RS

RS

R$ 500.000,00

350.000,00

RS RS

RS

605.000,00

RS

422.000,00

R$ RS R$

RS 500.000,00

R$ 39.530.000,00

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Nas imagens a seguir, registra-se momentos em que FABIANO ZETTEL leva a VORCARO pagamentos pendentes que contém o nome de BELLINE. As mensagens se estendem durante o ano de 2025.

1 -

WhatsApp Chat Fabiano Zettel 5511932611111

Irméo, Fala comigol Me da um norte? Mesmo que seja “nao faz porra nenhuma até eu

1

oi oi

Vamos fazer tudo

Da quanto

Tem esses 16M, porque nao 0 considerando Desincha. E Mais.

Galeria Lista dos pagamentos pendentes

Casa Brasileira Itaim (ultima parcela) R$ 2.600.000,00

Happy 2.5 de Desincha R$ 10.000.000,00

Aging»

Bellini Dez/Jan R$ 1.500.000,00

w pedis - SM

que FA (Chiguinho) Dez/Jan - R$ 1.000.000,00
Obra 62 andar (atrasado) R$ 450.000,00

une 24 RS 1.700.000,00

Impostos (atrasados)

Despesas de aeronave pendentes (Moriah) R$ 445.000,00
Regisne- Despesas de aeronave pendentes (Harpia) R$ 415.000,00
Sangion Group bai Dez/Jan - R$ 500.000,00
Zero Zero RP Internacional - Dez/Jan - RS 854.000,00
Saulo Wanderley R$ 5.000.000,00
Arena Capital e GB12 - Dez/Jan R$ 300.000,00
NQHSPE R$ 1.000.000,00
Total Geral Condominios, Enel e despesas apartamentos RS 600.000,00 R$ 26.364.000,

Figura 90 - Trecho do diálogo entre VORCARO e FABIANO.

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Na próxima imagem, chama atenção o fato de FABIANO ZETTEL indicar que as notas se referem ao pagamento dos "amigos", lista na qual se encontra o nome de BELLINE.

2025-02-04

Aproveitando que eu ndo ando dormindo mesmo...

amanha vou mandar SL.

e ja comecou a cobranca do més de notas dos amigos e contas. Posso

fazer?

(Warde, Leo, Chiquinho, etc...)

Precisamos cambio sl filme

,

2025-02-04 11:42:32 -03:00

Despesas tem que mandar

Figura 91 - Trecho do diálogo entre VORCARO e FABIANO.

WhatsApp Chat Fabiano Zettel Novo 5511920829222 - - TED? Tem Bellini e o pagamento que vc pediu ontem... 2025-05
Figura 92 - Trecho do diálogo entre VORCARO e FABIANO.
WhatsApp Chat Fabiano Zettel Novo 5511920829222 - - Bellini cobr: Paga?
Figura 93 - Trecho do diálogo entre VORCARO e FABIANO.

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Bellini cobrando.

Paga?

Claro

2

Igreja tem 1 més que néo faz. Odeio cobrar, mas a obra vai parar...

2025-07-22 16:35:21 -03:00

Bellini n&o veio...

2025-07-22 19:09:46 -03:0(

Mas ta saindo do banco?

2025-07-22 19

Sai pra Super. Super manda empresa Léo

Empresa Léo que tem contrato com ele

2025-07-22 19:21:27


Figura 94 - Trecho do diálogo entre VORCARO e FABIANO.

Na imagem a seguir, enviada em setembro de 2025 por FABIANO a VORCARO, tem-se indicado as despesas mensais fixas que necessitariam da atenção do banqueiro. Na lista, encontra-se discriminado o pagamento a BELLINE no valor de R$

500.000,00.

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Ok.

Te mandando as despesas fixas mensais

2025-09-01 17:19:02 -03:00

A

v

2 17:19:09

1.000.000,00

King sicario

Relute 300.000,00 (500.000,00)f

Desincha

(150.000,00)f

Caco

58.000,00

Top 5 boleto Ventana (aluguel galpdo equipamentos Les Cing)

[Belini

Parcelamento de Impostos Federais

honorérios mensais (150.000,00)f GVM

Figura 95 - Trecho do diálogo entre VORCARO e FABIANO.

Nas passagens de diálogos apresentados anteriormente neste tópico, por algumas vezes, a referência a BELLINE foi realizada utilizando-se o nome BELLINI ou BELINI. No intuito de demonstrar que esses nomes se referem, na verdade, a mesma pessoa (BELLINE), apresenta-se as duas passagens a seguir.

A seguir, tem-se nota de texto criada por VORCARO, contento uma lista de pessoas, dentre elas, algumas servidoras do BCB (identificadas pela palavra "Bacen" imediatamente ao lado do seu nome). Uma delas é "Bellini Bacen", demonstrando que o próprio VORCARO utiliza essa escrita para se referir ao servidor do BCB.

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Metadados [fed Account

v 739 chars] Lista 18- Amsterdam group 10-4...

Lista 16- Amsterdam group 10- 40 reais Alosio Alvaro gamero Alan bissoli Enzo celulari Claudio Candido Jorge Pinheiro Nelson tanure NT filo [Rami Michael imin Maria Saul Walrido Toffoli Henrique Machado Cae

Body tano Isaac Sidney] [Felipe Napoli Valerio Mario Bruno Guedes Antonio Neto Vicente

conte Antonio conte Thars Quadra Pedro faria Ane Marcelo marques Nando Angelo Bull Centola Reinaldo Melke Marcel

o Cohen Dud desincha Valentina Esteves Mario cavalien camara Bruno ex big Sergio machado Marcos

e isa xp Samir Marcelo ana marcia Andre valadao
Creation 12/07/2022 UTC
[ufed Creation date 12/07/2022 0953.55 UTC
[fed decoding_confidence _|High
extractionid 0
extractionName File System
[fod Folder Notes

False Modification 29/07/2022 03.41.03 UTC

29/07/2022 03:41:03 UTC Source Notes [fed 3855619 [fed Summary 18- Amsterdam group

Title Lista [XCTIKA Parsed Set_|iped parsers standard RawStringParser


Figura 96 - Nota encontrada no celular de VORCARO.

Outra passagem que indica que BELLINE, no contexto do dia a dia de

VORCARO, era tratado com outras formas de escritas está no diálogo com o contato Lili Master, que aparenta ser sua secretária. "Lili Master", na data de 06/06/2025, anuncia a chega de PAULO SERGIO e BELLINE com a escrita "BELLINI".


Ok

Pode entrar Foals

servir e


Figura 97 - Trecho do diálogo entre VORCARO e "Lili Master".

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Ainda no que se refere a possíveis pagamentos realizados por VORCARO a BELLINE, aponta-se a realização de uma viagem para a França. Abaixo apresenta-se passagens do diálogo entre VORCARO e o contato "Aurel Gross". Nelas, AUREL questiona VORCARO sobre a preparação para recepção de um convidado, sugerindo uma programação que envolve almoço e jantar em restaurantes de Paris e visita guiada. VORCARO não responde naquele dia. A identidade do convidado é revelada nas mensagens subsequentes.


WhatsApp Chat Aurel Gross 33637838866

2025-09-10

Hello Daniel, Hope you are Leo just called me To organise for your guest tomorrow shall we do for lunch / a visit

with a guide after lunch and diner at I'aperouse ?

2025-09-11


Figura 98 - Trecho do diálogo entre VORCARO e "Aurel Gross".

VORCARO, agora no diálogo com LEO SERRANO, em 11/09/2025, cobra sobre a organização de providências em Paris. LEO SERRANO responde apontando que o contato AUREL havia enviado mensagem sobre essa questão, mas que VORCARO não havia respondido. De fato, essa mensagem não respondida aconteceu, como se pôde ver na imagem acima. Em seguida, LEO SERRANO afirma que AUREL fará o contato novamente e, de fato, o contato é realizado, como ilustra a imagem a seguir.

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WhatsApp Chat Leo Serrano Giunchetti 5511969204644

Leo, eu te pedi negocio paris

25-09-11 14 9 -03:00

Vc nao me passou nada 2025-09-11 14:03:39 -03:00

Ue mas Aurel disse que te chamou ai e vc nao respondeu falei com ele faz 10min....vou pedir pra te chamar de novo ail

-11 14:07:44 03

Te chamou ai agora de novo....

2025-09-11 14:11:14 -0

Ontem ele te chamou ai e vc nao respondeu ai imaginamos que nao

precisava mais de ajuda...

Mas ele ja ta vendo as reservas agora.


Figura 99 - Trecho do diálogo entre VORCARO e LEO SERRANO.

AUREL, ao entrar em contato com VORCARO, solicita os detalhes do que ele quer que seja organizado. VORCARO indica que seja organizado um jantar no

restaurante LAPERAOUSE e um almoço no restaurante LOULOU. O destinatário dos eventos é revelado quando VORCARO encaminha o contato de BELLINE para AUREL. Uma indicação de que os eventos seriam pagos por VORCARO é o fato de ele

indicar que deveriam ser pedidos nos restaurantes bons vinhos e comida.

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WhatsApp Chat Aurel Gross 33637838866

2025-09-11

Hello Daniel,

Please let in order to organize

me know the details i

09-11

14:10:08 -03:00

Hi

Dinner laperouse Lunch tomorrow loulou

Contato [Nome Formatado|Belline Banco

[Nome Belline Banco Central
Telefone +55 11 97255-0360
[X-ABLabel [Vivo
[Nome Formatado|Belline Santana Banco Central

[Nome Santana Banco Central [Telefone +55 11 97255-0360

Order good wine and food and somoene stay w them and

2025-09-11 14:11:37 -03.0

Let me know

2025-09-11 14:11:43 -0

Ok sure

2025-09-11 14:12:32 -03:00

All set 4 | just messaged him regarding the time he wants to come

2025-09-11 14 3:00

He just answered me that he is staying at the hotel tonight, he is tired from his day


Figura 100 - Trecho do diálogo entre VORCARO e Aurel Gross.

Nos bancos de dados disponíveis, buscou-se dados para confirmar se BELLINE havia, de fato, viajado na data em que as mensagens foram trocadas. Conforme se vê nas imagens abaixo, BELLINE e sua esposa saíram do Brasil em direção ao aeroporto Charles de Gaulle, na França, em 09/09/2025 e retornaram no dia 15/09/2025.

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oo or > 1500025 7330 SL

a eo > 1915 1010972028 1219


Figura 101 Dados da viagem de BELLINE e sua esposa para frança.

Cartdo de Embarque

Localizador Passageiro
CKIHCN ROSANGELA NOGUEIRA DA SILVA SANTANA
CKIHCN BELLINE SANIANA

Figura 102 - Localizador e passageiros da viagem de BELLINE para a França.

Por fim, faz-se referência, na passagem a seguir, ao diálogo entre LEONARDO PALHARES (responsável formal pelo negócio firmado com BELLINE) e VORCARO, datado de 04/02/2025. Nele, LEONARDO demonstra preocupação com o amigo que contratou para fazer um estudo (provavelmente BELLINE, referindo-se ao negócio firmado e já citado anteriormente), apontando que ele se encontra ansioso, mas sob controle, dando a entender que esse amigo (BELLINE) possivelmente teria praticado algo de irregular.


WhatsApp Chat Leo Palhares Palhares 5511994931953

Leo Palhares Boa tarde, tudo bem? Alguns temas para reportar e vc ter ciéncia

Estive hoje com aquele amigo que contratei um estudo dele. Ele esta sob controle, mas me pareceu mais ansioso que o normal. Marquei de almocar com ele de novo semana que vem e vou manter ele proximo e acalma-lo

Se quiser, me da uma chamada quando puder para alinhar o que achar conveniente

Forbes: soube ontem da venda da radio para outro grupo e chamei o Camarotti para conversar. Ele tinha recebido investimento para comprar e nao comprou. Ele disse que tem outro plano para montar a radio que combinou com vc e que vai me apresentar na sexta, ficamos de nos encontrarmos. vou acompanhando daqui para nao deixar isso solto e vc me

avisa se preferir de outra forma

Caco: vai se reunir comigo amanha para falar sobre o plano dele para receber 0 valor que vcs combinaram. ele fala de 20MK e mais 5 anos com150k més. Eu queria em paralelo rodar uma investigacéo boa contra ele para entender eventuais pontos de que podemos usar mais para frente, sei que ele é confiavel. Farei de forma invisivel, te aviso que encontrr.

04 14:59:05 -03:00


Figura 103 - Trecho do diálogo entre VORCARO e LEONARDO PALHARES.

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Dessa forma, segundo os diálogos e documentos encontrados no celular de VORCARO e apresentados nesta IPJ, entende-se que o provável fluxo de pagamento a BELLINE seja o apresentado a seguir.


\

Leonardo Augusto Furtado Palhares Daniel Vorcaro 006.501.356-52

«

operador

Diretor

/ / \ 4

\ \

:

agamentos: agamentos:

+o =

Super Varajo Empresaral Empreendmentos S.A. Sociedade Unipessoal LTDA

©

Fabiano Campos Zettel 31.446.245/0001-70 Belline Santana

027.818.816-86 H

113.281.438-30

Ana Claudia Queiroz de Paiva

090.476856-28


Figura 104 - Provável fluxo de pagamento a BELLINE.

3.7. Do grupo existente entre VORCARO, BELLINE e PAULO SÉRGIO

O grupo foi criado em 02/10/2025, por iniciativa de BELLINE SANTANA com o objetivo de facilitar a interlocução entre os envolvidos. O contexto geral observado se relaciona ao que já vinha sendo tratado ao longo deste documento: a prestação de uma

espécie de consultoria, tanto por meio de mensagens de texto e ligações quanto pela

revisão de documentos, em benefício dos interesses de DANIEL VORCARO.

A primeira manifestação de BELLINE SANTANA, no grupo refere-se ao elogio pela elaboração de um documento, embora ele destaque possuir "uma dúvida quanto à necessidade/adequação da expressão, especialmente da DIFIS". Infere-se que a discussão diz respeito a precatórios e à aquisição de ativos pela empresa PRANA CAPITAL PARTNERS PARTICIPAÇÕES19 bem como à forma como um documento compartilhado

19 CNPJ: 52.922.570/0001-32

Página 94 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF


poderia favorecer os interesses de DANIEL VORCARO em um caso ainda não esclarecido. Observa-se, ainda, a menção a uma unidade de BCB a Diretoria de Fiscalização - DIFIS.


WhatsApp Group Master 120363422441485998

Boa tarde. Criei esse grupo, no intuito de facilitar nossa interlocucéo.

2025-10-02 17:26:14 -03:00

Ok obrigado

Com relacdo ao documento, considero que ficou bom. Fico apenas com

uma duvida da da expresséo, especialmente da

Difis. Penso que deixar mais aberta, dessa autarquia, etc. Pode ajudar a evitar ruidos desnecessarios.


Figura 105 - Trecho de diálogo do grupo de intitulado "Master".

No dia seguinte, em 10/03/2025, DANIEL VORCARO encaminha dois documentos no grupo. O primeiro (Documento 1) refere-se a um ofício de resposta do FGC ao Banco Master, no qual é ratificada a negativa e atendimento à nova linha de assistência de liquidez do banco. O documento informa, ainda, que, em caráter excepcional, será mantida a assistência à Will Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, até 30 de novembro de 2025 (ou até a alienação do ativo, o que ocorrer primeiro), nos limites e controles ali definidos.

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WhatsApp Group Master 120363422441485998

Anexo

2%

~~ Documento 1

10.3.25 Oficio FGC n® 250868 Oficio FGC a Master Nova Linha de


Assisténcia de Liquidez (4a Car

10-03 15:19:5

Opa

2025-10-03 17:08:07 -03:0(

Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932 Chamada de voz

Duracéo: 01:40 2025-10-03 17:09:21 -03:00

Chamada de voz

05:51 2025-10-03 17:39:59 -03:00

Anexo

2%

ocumento 2

Oficio Banco Master ao FGC resposta a FGC-250868 (proposta)

2025-10-03 23:13:23 -03:00

Veja o que acham

2025-10-03 23:13:40 -03:00

Boa noite. Considero que esta bem direta e objetiva. Agora € esperar o que eles pensam.


Figura 106 - Trecho de diálogo do grupo intitulado "Master".

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Percebe-se que, após esse envio, ocorre uma ligação com PAULO SÉRGIO e, em horário posterior, o segundo documento (Documento 2) é compartilhado. Esse documento trata da réplica ao ofício que solicita a viabilização de uma nova linha de

assistência financeira junto ao FGC. Um ponto relevante é que a minuta é encaminhada

aos participantes do grupo, ocorrendo posteriormente a ratificação por parte de BELLINE SANTANA.

No dia seguinte, em 04/10/2025, DANIEL VORCARO questiona no grupo se houve alguma conversa com AILTON (AILTON AQUINO DO SANTOS) para obter sua percepção, ainda que não fique claro a qual tema específico ele se refere. Reforça-se, contudo, a intenção dos envolvidos de manter interlocução voltada aos interesses de DANIEL BUENO VORCARO.


WhatsApp Group Master 120363422441485998

Ainda n&o.

Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932 Chamada de voz

Duracéo: 03:51 2025-10-04 09:04:56 -03:00

Alguma novidade?

Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932 Chamada de voz

Duracéo: 18:22 2025-10-04 21:34:09 -03:00


Figura 107 - Trecho de diálogo do grupo intitulado "Master".

Chegaram a falar com ailton?

Pra pegar percepcéo

14.09 )

5-10-04 09:01:21

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Adiante, em 21/10/2025, PAULO SERGIO, manifesta interesse em saber o desfecho da reunião com o Fundo (infere-se tratar-se do FGC) a respeito do WILL (Will Bank). DANIEL VORCARO prontamente responde informando o adiamento da reunião. Na sequência, BELLINE SANTANA questiona DANIEL BUENO VORCARO sobre sua impressão a respeito do tema, o que é seguido pela ligação de áudio direcionada a DANIEL VORCARO.


WhatsApp Group Master 120363422441485998

Boa tarde Daniel. Algum retorna da reuni&o com o Fundo sobre a Will?

16:50-15

10-21

Boa noite Daniell Quando puder mande uma mensagem acerca da reuniéo sobre Will hoje?abs

Boa noite

2025-10-21 23:1

Acabou nao acontecendo, ficaram de falar amanha

-2123:10:28 -03.00

Dou noticias

2025-10-21 23:10:43 -03:00

Qual a sua impress&@o?

Sobre qual tema?

10-21 23:11:4

C

Belline Banco Central 5511972550360 Chamada de voz

Duragio: 09:04 7025-10-21 2312:29 03.00


Figura 108 - Trecho de diálogo do grupo intitulado "Master".

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Os diálogos seguem, e em 23/10/2025 uma reunião é agendada para o dia seguinte, 24/10/2025, na qual haverá a participação do diretor AILTON AQUINO DOS SANTOS com o objetivo de tratar de temas pertinentes aos envolvidos.


WhatsApp Group Master 120363422441485998

Daniel, com Ailton ficou para 9:30. Vamos te mandar o convite por teams

2025-10-23 11:37:46 -03:00

Poderia ser 10:30 se for possivel? Eu tenho um encontro importante as 9

Mas se ele nao puder eu dou um jeito aqui

Vejo aqui. Pode deixar

2025-10-23 11:45:52 -03:00

Daniel, ficou para 8:30 por video. Vamos te mandar o convite

2025-10-23 11:58:26 -03:00

Pode ser?

Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932

Chamada de voz perdida 2025-10-23 19.01.35 03.00

Chamada de voz

04:41 2025-10-23 19.0239 -03.00


Figura 109 - Trecho de diálogo do grupo intitulado "Master".

Em seguida, DANIEL VORCARO encaminha a minuta de um Ofício, endereçado ao setor de PAULO SÉRGIO e BELLINE, o DESUP, solicitando que seja observado se o escrito atende a finalidade proposta, ressaltando que o destinatário do documento será aquele responsável por avalizar a minuta. O tópico abordado refere-se às medidas previstas no plano de solução do Banco Master S.A.

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Nota-se, ainda, que após os envios dos documentos, é realizada uma ligação de voz com BELLINE, o que induz a crer que tenha ocorrido com o propósito de ajustar as informações contidas no referido texto.


WhatsApp Group Master 120363422441485998

Oficio Banco Master ao Desup atualizacéo das

Bom dia

2025-10-27 08

Segue minuta para

Belline Banco Central 5511972550360 Chamada de voz

Durac#io: 03:47 2025-10-27 08:53:33 -03:00

Anexo

2

Oficio Banco Master ao Desup atualizacéo das acoes

Por favor, vejam se atende

Belline Banco Central 5511972550360 Chamada de voz

DuragBo: 04:19 2025-10-27 16:46:38 03.00


Figura 110 - Trecho de diálogo do grupo intitulado "Master".

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Nesta esteira, com o objetivo de utilizar o BCB para atender aos seus interesses, DANIEL BUENO VORCARO questiona se seria possível "soltar" uma carta para o BTG (Banco BTG) nos mesmos moldes da primeira. Infere-se, aqui, que já havia sido elaborado um documento anterior, ainda sem clareza quanto ao destinatário, relacionado à venda de um ativo.

Momentos depois, após a ligações áudio, PAULO SERGIO informa que o AILTON "toparia mandar a carta nos moldes da seguradora pois seria o teor que a PGBC20 aprovaria" . Mais uma vez, indícios apontam a atuação direta de PAULO SÉRGIO dentro

do BCB, nos interesses de DANIEL VORCARO.


WhatsApp Group Master 120363422441485998

Tudo bem? Voces acham possivel bacen soltar uma carta para btg como a primeira pra uma venda de ativo?

Estou consultando o Ailton aqui

2025-10-29

Acho muito dificil. ativos diferentes do aprovado la atras?

2025-10-29 15:34:41 -03:00

Sim

2025-10-29 15:42:14

-03:0

Belline Banco Central 5511972550360 Chamada de voz

00:35 2025-10-29 15:47:19 03:00

Chamada de voz

05:03 2025-10-29 15:49:41 -03:00


Figura 111 - Trecho de diálogo do grupo intitulado "Master".

20 Procuradoria Geral do Banco Central

Página 101 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF


WhatsApp Group Master 120363422441485998

Ailton respondeu que topa mandar carta nos mesmos moldes da Seguradora. E o teor que a PGBC aprova

2025-10-29 16:18

Voces tem a copia ai pra nao termos duvida?

10-29 3:1

Ja te mando

Anexo


Figura 112 - Trecho de diálogo do grupo intitulado "Master".

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Informagdo protegida por sigilo legal, termos da Lei Complementar n° 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou de

nos

acesso restrito, nos termos do art. 5° do Decreto n® 7.724, de 16 de maio de 2012.

Lo

bev

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Oficio 23279/2025-BCB/SECRE PE 285696 Sao Paulo, 8 de setembro de 2025.

A Sua Senhoria o Sr. Daniel Bueno Vorcaro Diretor Presidente Banco Master S.A.

R. Elvira Ferraz, 440 Itaim Bibi, Sao Paulo SP

Assunto: Potencial alienacio de acdes de da Kovr Participacoes S.A. para injecio de recursos no Banco Master S.A.

Senhor Diretor-Presidente,

Referimo-nos a vossa correspondéncia de 28 de julho de 2025, reiterada em 5 de setembro

de 2025, dirigidas ao Chefe do Departamento de Supervisdo Bancidria (Desup), com c6pia para o Diretor

de Fi 40 deste Banco Central do Brasil (BCB), por meio da qual comunicam da totalidade das de emissdo da Kovr Participacdes e suas subsididrias, cujos recursos serio a intencio de realizar
destinados a de titulos de divida de emissao do Banco Master jd adotadas pela institui¢ao financeira e por seus controladores para enfrentamento do atual quadro critico em reforgo a outras iniciativas

de liquidez.

  1. Por e-mail de 6 de setembro de 2025, foi encaminhada a Carta Homologatéria Eletronica

n° 15/2025/Diore/Susep, de 4 de setembro de 2025, comunicando a prévia de ato societdrio por

parte da Superintendéncia de Seguros Privados (Processo Susep n° 15414.639330/2025-61), referente a

transferéncia do controle aciondrio indireto das empresas Kovr Seguradora Kovr Previdéncia S.A. e Kovr Capitalizagio S.A. para as seguintes pessoas naturais de forma compartilhada: Srs. Eduardo Viegas

Silva, Renato Agricola e Thiago Coelho Ledo de Moura.

  1. Sobre o assunto, este BCB esclarece que a alienagdo de ativos em tela ndo estd sujeita a desta Autarquia, ndo cabendo manifestagio sobre legalidade, pertinéncia, conveniéncia ou

sobre as condigdes comerciais da quais sejam o prego, a forma de pagamento ou as demais

convengdes contratuais acertadas.

  1. Por fim, salienta-se que, cao venha a ser concretizada, seria importante, para

fins de controle, que as liquidagdes financeiras relacionadas as referidas aquisigoes fossem feitas por conta

e ordem dos respectivos vendedores, na conta dos vendedores no Banco Master, ou na conta centralizadora

do Banco Master.

Atenciosamente,

assinado digitalmente Ailton de Aquino Santos Ditetor de Fiscalizagiio


Figura 113 - Documento enviado por PAULO SERGIO que serviria como exemplo para VORCARO.

assinado digitalmente Renato Dias de Brito Gomes

Diretor de Organizaglio do Sistema Financeiro e de

Resolugio

Página 103 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF


No dia seguinte, DANIEL VORCARO, afirma que ainda aguardavam a posição de PGBC e questiona se não seria possível dar um "aperto no Cristiano". Observa-se que essa dinâmica de solicitações e tentativas de influência se mantém de forma

contínua.

Após o banqueiro informar que "Deorf disse que aprovou capital", há manifestação de comemoração de BELLINE.


WhatsApp Group Master 120363422441485998

Falei com Luciano, ele disse que tava so esperando pgbc

Nao da pra dar um aperto no cristiano?

Belline Banco Central 5511972550360 Chamada de voz

01:26 2025-10-30 15.10.58

Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932 Chamada de voz

Duracéo: 02:42 2025-10-30 16:51:04 03:00

Belline Banco Central 5511972550360 Chamada de voz

06:53 17:23:43 -03.00

Deorf disse que aprovou capital,

30 18:37:14 -03:00


Figura 114 - Trecho de diálogo do grupo intitulado "Master".

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Não obstante, em 03/11/2025, VORCARO encaminha um novo Ofício endereçado ao DESUP, tratando do pedido de reconsideração apresentado ao BCB acerca da suspenção de aquisições de operações de crédito do Banco Master pelo BRB.

WhatsApp - Master - 120363422441485998

Group

Oficio Banco Master ao Desup cessdo de carteiras ao BRB

Podem Me dar opiniao sobre esse pleito?

Preciso decidr se voito todas as contas de recebimento pro master e tento

negociar com outros investidores

Senao vou ficar c as carteiras sem conseguir orginar e ceder

Estamos com quase 100mm em carteiras pra cessao

Ao Senhor

BELLINE SANTANA

Chete do Departamento de

Banco Central do Brasil (“BCB")

cic

AILTON DE AQUINO SANTOS

Diretor de

Séo Paulo, 3 de novembro de 2025,

Bancaria (“Desup”)

Assunto: Noticia de suspenséo de novas aquisigdes, pelo Banco de Brasilia S.A.

BRB de carteiras de de crédito originadas pelo Banco Master S.A.

(“Banco Master").

Figura 115 - Trecho de diálogo do grupo intitulado "Master".

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À frente, DANIEL BUENO VORCARO solicita auxílio no grupo de conversas, agora envolvendo a operadora de cartão de crédito MASTERCARD. Segundo seu relato, ele teria aportado 300 milhões de reais em garantia, porém foram exigidos valores adicionais. De acordo com VORCARO, só seria possível solucionar a situação caso BCB desse uma "batida".


WhatsApp Group Master 120363422441485998

Vou precisar da ajuda de

O que esta acontecendo?

2025-11-05 11:55:5

Cologuei 300mm de garantia e demos cash sweep

da will. Mas agora estao me apertando querendo

valor senao vao parar operacao. Nao faz qualquer sentido

300 mm de novas garantias

E querem os 200mm que liberaram de volta imediato

Estou propondo ir repondo com o caixa do will nos proximos

deixar garantia ate conclusao MeA mas eles nao querendo se aproveitar da situac&o pra ficar com os

0 que pode incusive atrapalhar a visao deles de risco pra

Somente vou conseguir resolver se bacen der uma batida


Figura 116 - Trecho de diálogo do grupo intitulado "Master".

voces com a mastercard 2025-11-05 11:55:02 -03:00

de todo caixa que sobrar

que eu complemente o isso, coloquei

2025-11-05 11:56:59 -03:00

2025-11-05 11:57:12 -03:00

dias e ainda estao sendo razoaveis e

300 a mais de garantia

ajudar novo deal

2025-11-05 11:58:13 -03:00

2025-11-05 11:58

00

Mantendo a pertinência temática, e em busca de uma solução para o caso envolvendo a MASTERCARD, DANIEL VORCARO solicita a opinião dos participantes do grupo, sendo prontamente atendido por PAULO SOUZA. Além das trocas de mensagens, uma reunião é agendada e então no dia 07/11/2025, uma chamada de voz é realizada com PAULO SÉRGIO.

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WhatsApp Group Master 120363422441485998

Caminhou com a Mastercard?

2025-11-06 1

Preciso alinhar com voces pra pegar opiniao

2025-11-06 14:26:54 -03:00

Ta andando com mastercard sim, estamos tratando um documento

DV Preciso alinhar com voces pra pegar opiniao

Quando quiser, sdo muitas frentes que podem fazer diferenca: aumento de

k, solucéo do DI com BRB e possibilidade de linha FGC, possibilidade real de Mubadala com Will, FCVS, venda de BI

2025-11-06 14:2! 03:00

Vai ter que fazer um novo plano. Nossa preocupacéo e do Ailton é da baixa visibilidade atual sobre a real situacdo do banco, pois estamos com numeros bem defasados

06 14:3


Figura 117 - Trecho de diálogo do grupo intitulado "Master".

Página 107 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF


WhatsApp Group Master 120363422441485998

Estou a disposicéol

Quando quiser

Chega com calma e a gente faz via call

Pode ser agora, estou com sinal pra voz

2025-11-07 09:14:14 -03:0(

Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932 Chamada de voz

Duracéo: 36:38 2025-11-07 09:15:26 -03:00


Figura 118 - Trecho de diálogo do grupo intitulado "Master".

Em 13/10/2025, DANIEL BUENO VORCARO cogita a possibilidade de que a DESUP retire as restrições do BRB em adquirir carteiras de (créditos) consignados, inferese do Banco Master. Caso os demais considerassem a proposta viável, seria então preparada uma minuta. Na sequência VORCARO compartilha o mesmo documento anteriormente apresentado.

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WhatsApp Group Master 120363422441485998

Srs, uma das solucoes seria o desup retirar as do brb de adquirir as carteiras de consignado. Se acharem viavel, mando o pedido amanha cedo. Vou reenviar a minuta

1-13 00:14:49

Anexo

Oficio Banco Master ao Desup cesséo de carteiras ao BRB

2025-11-13 00:15:12 -03:00


Figura 119 - Trecho de diálogo do grupo intitulado "Master".

PAULO SERGIO responde mencionando a dificuldade de seguir o caminho proposto, pois se trataria de uma decisão da Diretoria e, no momento, o tema estaria sob responsabilidade da Procuradoria Geral do Banco Central. Ainda assim, é sugerida a elaboração de um Ofício, e PAULO SERGIO segue com as orientações.

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WhatsApp Group Master 120363422441485998

Acho dificil esse caminho pois foi uma decisdo da Diretoria e esta atualmente na PGBC.

2025-11-13 01:13:31 -03:00

Mas acho importante mandar o oficio destacando que todo o recebimento esta em poder do BRB, até em funcéo do plano e das exigéncias do proprio

BRB, impedindo a a outros. E o pleito deveria contemplar apenas

flexibilizac&o para credcesta de originacao propria.

-11-13 01:16

Um outro ponto que lembrei seria tentar retomar com o FGC os ingressos

de recursos via ativos da holding adquiridos pelo BRB para quitar os Dls. Ali

vc teria 260 mm para receber

2025-11-13 01:18:0

Ok

2025-11-13 06:57:13 -


Figura 120 - Trecho de diálogo do grupo intitulado "Master".

Os diálogos prosseguem, e DANIEL BUENO VORCARO continua relatando dificuldades quanto à liberação de valores por parte do FGC e da MASTERCARD. Nesse contexto, BELLINE SANTANA informa que AILTON irá conversar com o Presidente (BCB).

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WhatsApp Group Master 120363422441485998

Mas com fgc segurando 40mm do will, Mastercard segurando 90mm, e eu

impedido vender carteira ta bem dificil dar certo segunda

2025-11-14 -03:00

08:30:18

O Ailton ficou de conversar com o presidente hoje

2025-11-14 08:30:48 -03:00

Ja viramos grandes desafios esses dias, mas esse, se nao houver alguma

concessao de algum lado nao iremos conseguir 2025-11-14 0


Figura 121 Trecho de diálogo do grupo intitulado "Master".

3.8. Da reunião marcada às vésperas da liquidação e prisão de VORCARO.

Na data de 17/11/2025, véspera da prisão de VORCARO e da liquidação do Banco Master, houve a realização de uma reunião online entre VORCARO, AILTON (Diretor de Fiscalização), BELLINE e PAULO SÉRGIO. Conforme pode-se notar na imagem a seguir, a reunião foi registrada na agenda pública de AILTON. A data de agendamento da reunião, no entanto, não consta na agenda oficial.


Agenda de Autoridades

7 Nov v

Gabriel Muricca

Galipolo -

09:00 3s 10:00 Palestra no Férum Internacional de Equidade Racial

Presidente em 3

promovido pela Iniciativa Empresarial ade S30 (aberto

pela Igu: Racial, Paulo.

imprensa) Tarde

hos internos em S30 Paulo,

Ailton De Aquino Manhs

de Racial

Santos 0 Participa d Internacional Equidade Empresari

da pela

Fiscalizagio o pela Empresarial Igualdade

Raci

aul

W

3

Trechado Tmprensa)


Figura 122 - Agenda pública de AILTON para o dia 17 de novembro de 2025.

Página 111 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF


No início do dia 17/11/2025, PAULO SERGIO inicia a troca de mensagens no grupo "Master" apontando que a semana era decisiva. Belline se manifesta na sequência. É mencionado pelos servidores do BCB uma operação existente envolvendo o Will Bank e a Mastercard (possivelmente a operação que veio a fundamentar a liquidação do Will Bank meses depois).


WhatsApp Group Master 120363422441485998

Bom dia Daniell Semana decisiva. Esta havendo alguma dificuldade na

janela de agora pela manha por parte da Will?

Bom dia

.

A liquidacao na primeira grade nao sera feita pois a mastercard disse que iria liberar somente pra segunda. Passamos o final de semana tratando do contrato com eles. Chegamos ontem a noite nos termos finais. E ai agora estao dizendo que vao liberar menos, o que nao vai adiantar

25-11-17 06:36:5

Nao estou conseguindo entender esta postura da Mastercard. Realmente estranha


Figura 123 - Trecho do diálogo DO GRUPO "Master".

Na sequência do diálogo, VORCARO menciona um negócio já fechado com o fundo Mubadala, mas que necessita antes da solução da questão envolvendo a Mastercad que, segundo ele, só ocorreria caso o BCB pressionasse. VORCARO sugere a possibilidade dos próprios BELLINE e AILTON diretamente realizarem a pressão, ou mesmo que eles falassem com o AILTON, possivelmente para que este a realizasse.

Página 112 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF


WhatsApp Group Master 120363422441485998

Inacreditavel

-1

Inclusive a turma do juridico disse que unica chance deles liberarem tudo

era o bacen pressionar

Mas nem quis falar com vocés pois nao acho que ninguem ira ajudar. Nem

mesmo marcar a reuniao de quarta fizeram.

11-17 06:40:11 -03

Com relacéo a reunido d3 quarta eu cobrei o Ailton que me disse que hoje,

pela manh&, devem marcar com certeza.

A turma de fora, como ficou muito em cima conseguir mais essa quarta, infelizmente. Me pediram pra antecipar ida pra pra confirmar, nao irao
la pra tentarmos logistica toda da transacdo fazer as assinaturas. Desta forma estou eu passo para voces daqui a pouco. Mas mudando a

,

precisamos antes vencer esse tema da Mastercard.

2025-11-17 06:48:10 -03

Nao sei se valeria a Ee pena voces falarem com ailton ou voces mesmos

gan postura deles.

Surreala

onsegul antecipar mubadala, estamos com documentos quase prontos, devemos assinar amanha.


Figura 124 - Trecho do diálogo DO GRUPO "Master".

Após algumas ligações entre VORCARO, BELLINE e PAULO SERGIO, VORCARO pergunta se deveria ligar para AILTON. PAULO e BELLINE afirmam que sim. Algumas horas depois, VORCARO aponta que AILTON não o atendeu.

Página 113 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF


WhatsApp Group Master 120363422441485998

~Paulo Souza 267207 145746678@lid)

Chamada de voz

04:25 2025-11-17 06:59:58 -03.00

Chamada de voz

Durac8o: 05:19 2025-11-17 07:04:32 -03:00

Alguma novidade?

2025-11-17 08:25:22

-0

Ligo pro ailton?

2025-11-17 08

~Belline Santana (130279293366391@lid) Chamada de voz

06:23 08:25:56

Dv

Ligo pro ailton?

Sim. Liga e insiste

2025-11-17

Considero fundamental, nesse momento.

2025-11-17 08:33:12 -03

Ailton nao me atendeu ate agora


Figura 125 - Trecho do diálogo do grupo "Master".

No dia 17/11/2025, como se pode observar no diálogo direto com AILTON, VORCARO tenta falar por telefone no início do dia. AILTON rejeita a ligação e afirma que ligará de volta. Aparentemente a ligação não é retornada e VORCARO volta a enviar mensagens para AILTON, que propõe a VORCARO que realizem uma reunião no dia 18/11/2025 na hora do almoço.

Página 114 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF


WhatsApp Chat Ailton Diretor +556181239118

DV owner) started a call

status: Rejected

type: audio call

duration: 00:00:00

1 joined

DV (553188822000@s.whatsapp.net owner)

Ja te ligo de volta

25-1 08:36:51 -03

Ok

Opa

Tudo bem?

Oi, DVI Podemos agendar para na hora do almoco?

Estou indo para Brasilia hoje

2025-11-17 12:01:12 -C

Podemos falar no telefone?

2025-11-17 0

52

Pra eu te passar qual a situac&o atual


Figura 126 Trecho do diálogo entre VORCARO e AILTON.

De volta ao diálogo do grupo "Master", temos provavelmente a primeira iniciativa para o agendamento da reunião do dia 17/11/2025. A sugestão foi de VORCARO, como se observa na imagem a seguir, pouco tempo antes da sua efetiva realização, em 2025-11-17 13:00:14 -03:00. Entre a sugestão de VORCARO para a realização da reunião e a sua efetiva programação confirmada por PAULO SERGIO, duas ligações foram realizadas entre os participantes do grupo, uma iniciada por BELLINE e a outra por PAULO SERGIO.

Página 115 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF


WhatsApp Group Master 120363422441485998

Pessoal, seria interessante uma video com o ailton

2025-11-17 13:00:14 -03:00

E voces

2025-11-17 13:00:15 03:00

Pra ei explicar o roteiro

2025-11-17 -03:00

~Belline Santana (130279293366391@lid) Chamada de voz

Duracéo: 01:06 2025-11-17 13.0055

~Paulo Souza (267207145746678@lid) Chamada de voz

Duracéo: 01:26 2025-11-17 13.02.12

Daniel, te mandei convite via teams, para reunidao 13:30 hs. Favor verificar se recebeu

2025-11-17 13


Figura 127 - Trecho do diálogo do grupo "Master",

Após a confirmação feita por PAULO SERGIO, BELLINE envia o link da reunião em 2025-11-17 13:35:11 -0300.

Página 116 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF


WhatsApp Group Master 120363422441485998

Daniel, te mandei convite via teams, para reunido 13:30 hs. Favor verificar se recebeu

Oi

Conseguem mandar aqui

2025-11-17 13:34:00 -03:00

Belline esta mandando

2025-11-17 13:34:20 03:00 join/19%3ameeting_ZDgOMTQ40WQtN2ZmZi00YjQOL TgxYWYtMmNmMO TEWMTAS5MjYw%40thread.v2/0?

context=%7b%22Tid%22%3a%222a7030a7-3850-453e-96b7- d3cac7545132%22%7d

[Join conversation]

5-11-17 13:35:11

(


Figura 128 - Trecho do diálogo do grupo "Master".

No celular de VORCARO, somente uma outra menção ao link de convite para a reunião sob análise foi encontrada. AILTON, em seu diálogo privado com VORCARO, em

2025-11-17 13:34:57 -03:00, compartilhou o link de convite para a reunião. O provável

objeto da reunião pode ser observado no convite compartilhado por AILTON: "Solução de mercado - Banco Master".

Página 117 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF


WhatsApp Chat Ailton Diretor 556181239118 join/19%3ameeting_ZDgOMTQ4OWQtN2ZmZi00YjQOL TgxYWYtMmNmO TEWMTAS5MjYw%40thread.v2/0?

context=%7b%22Tid%22%3a%222a7030a7-3850-453e-96b7- d3cac7545132%22%7d

[Join conversation]

Vocé foi convidado para Solucéo de mercado Banco Master seg. nov. 17, 2025 13:30—14:30 (BRT)

https://teams.microsoft.com/l/meetup-

EwWMTAS5MjYw%40thread.v2/0?

context=%7b%22Tid%22%3a%222a7030a7-3850-453e-96b7- d3cac7545132%22%7d

Clique no link ou cole-o no navegador para participar.

2025-11-17 13:34:57 03:00

Figura 129 - Trecho do diálogo entre VORCARO e AILTON.

Horas após a realização da reunião, PAULO SERGIO encaminha reportagem dando conta da venda do Banco Master ao Fictor. Não há reação de surpresa por parte dos servidores do BCB. PAULO SERGIO registra que gostou da reportagem e VORCARO responde que não pôde prepará-la como queria, dando a entender que o negócio teve que ser anunciado às pressas.

Página 118 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF


WhatsApp Group Master 120363422441485998

cd5f58badec2%22%2¢%220id%22%3a%22c0515¢c2d-6a8a-4bf0-abdcd3cac7545132%22%7d

[Join conversation]

2025-11-17 13:35:11

-03:00

https://www.metropoles.com/colunas/grande-angular/consorcioliderado-pela-fictor-vai-comprar-banco-master-s-a [Consércio liderado pela Fictor compra Banco Master S.A] Transacéo inclui aporte inicial de R$ 3 bilndes. Operacéo é sujeita a aprovacéo do Banco Central e do Cade

2025-11-17 17:41:46

Ficou boa a reportagem

2025-11-17 17:41:5

Infelizmente nao da pra fazer as coisas no tempo que queremos. Queria

preparar mais. Mas é o que tem

2025-11-17 17:42:19 -03:00


Figura 130 - Trecho do diálogo do grupo "Master".

VORCARO comenta no grupo que conversou com o DEORF (Departamento de Organização do Sistema Financeiro) e Daniel Lima (FGC), provavelmente sobre o negócio com o Fictor. VORCARO ainda comenta que espera que "tenha dado tempo ailton avisar o galipolo", dando a entender que poderia ter conhecimento das medidas que seriam impostas pelo BCB ao Banco Master - a sua liquidação - no dia seguinte.

Página 119 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF


WhatsApp Group Master 120363422441485998

Falei com deorf

Mostraram boa vontade

03:00

Pedi pra agirem nos demais igual mubadala. Estao indicando formas de vincularem os investidores pra darem Lastro

E fazer dar certo

2025-11-17 17:43

Falei com Daniel Lima tambem e expliquei tudo

2025-11-47 17:

03:00

tudo

Falei com Daniel Lima tambem e expliquei

Como foi a reacéo?

Boa na ligacao

2025-41-17 17:44:06 03:00

Vamos em frente.

Espero que tenha dado tempo ailton avisar o galipolo

2025-1 8:06:13 -03:00


Figura 131 - Trecho do diálogo do grupo "Master".

Por fim, BELLINE e PAULO SERGIO registram as suas impressões sobre a repercussão da comunicação do negócio.

Página 120 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF


WhatsApp Group Master 120363422441485998

Espero que tenha dado tempo ailton avisar o galipolo

2025-11-17 18:06:13 -03.00

Acredito que sim.

Vamos ver como serdo os ataques. Mas a primeira impresséo foi bem

positiva

O Oliveira Neto vc conhece bem?

0

2025-11-17 18:09:01

Conheco

4-030

Ele me apresentou os compradores

25-11-17 -03:00

18:11:14

Mas ele nao e comprador

1:17 -03:00

Alguma novidade por ai

11-17 19:4 03:00

Por enquanto pareceram reacdes mais positivas ou de surpresa

2025-11-17 20.00.32 -03.00

No jantar da ABBC apenas comentarios de desconhecimento. Mas poucos comentarios


Figura 132 - Trecho do diálogo do grupo "Master".

Ainda sobre o contexto do negócio firmado com o grupo Fictor, registra-se elementos que indicam que VORCARO tinha conhecimento também das medidas cautelares que seriam aplicadas a ele no dia 18/11/2025. Conforme se observa na imagem a seguir, seu advogado, WALFRIDO WARDE, compartilha uma imagem que registra o envio de mensagens para um contato de nome RICARDO LEITE. Entre as mensagens, está uma matéria que dá conta da proposta que o grupo Fictor teria feito ao Banco Master.

Página 121 de 131 IPJ-M nº 144738439.2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF


Chat -

WhatsApp Wallrido

New 5511916501313

Warde

liderado-pela-fictor-faz-proposta-para-comprar-banco.

mpartilhar

{Master Grupo liderado pela Fictor faz proposta para comprar banco]

seria dividida em partes e poderia lotaizar quase RS 3 bilhdes

Warde

Warde Mandamos pro juiz também

Warde

Estamos infernizando o cara

Ricardo Leite [=

5 titular) pdf

(juiz

16:20

PS: também fico a disposigdo para acrescentar quaisquer informagdes por

telefone a hora que entender necessério.

Obrigado novamente

wi

Master: Grupo liderado pela Fictor faz

para comprar banco o-pela-fictor-faz-propostautm_sources

palgn=compartithar

Tomo a liberdade de encaminhar essa

que tem

de

pedido audiéncia

  • nco.ghtmi? icativoValor&utm_

tivo&utm_camcom 0 NOSSO

@ 9

Figura 133 - Trecho diálogo entre VORCARO e WALFRIDO WARDE.

Junto com o compartilhamento da captura de tela do diálogo com o contato RICARDO LEITE, WALFRIDO encaminha mensagens que identificam quem ele provavelmente seria - o juiz responsável pelas medidas cautelares a serem aplicadas a VORCARO no dia seguinte - e registra que "eles" estariam o infernizando.

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4. CONCLUSÕES

A análise técnica realizada a partir do conteúdo extraído do aparelho celular de DANIEL BUENO VORCARO e dos diálogos mantidos com diversos agentes públicos e privados permitiu identificar indícios de influência indevida exercida pelo investigado sobre servidores do Banco Central do Brasil (BCB) com movimentações voltadas a viabilizar interesses empresariais de seu conglomerado econômico, notadamente relacionados ao Banco Master, Letsbank, Will Bank, Banco Voiter, Reag Investimentos, entre outros.

Os elementos reunidos apontam para três eixos principais de atuação ilícita ou irregular:

4.1. INFLUÊNCIA INDEVIDA SOBRE SERVIDORES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

A análise do material extraído do celular de DANIEL BUENO VORCARO revela que PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA atuou de maneira reiterada como uma espécie de consultor informal do investigado, oferecendo orientações detalhadas, revisando documentos sensíveis e intervindo em temas afetos à supervisão bancária, sempre em benefício direto dos interesses privados de VORCARO. Logo no início da relação evidenciada nos diálogos, observa-se que PAULO SÉRGIO envia sua própria portaria de nomeação para VORCARO, comunicando-o de sua ascensão ao cargo de Chefe-Adjunto do DESUP/BCB (Figura 6).

A partir desse ponto, sua atuação passa a assumir contornos de verdadeira assessoria paralela. Em diversas oportunidades, PAULO SÉRGIO sugere estratégias, antecipa posicionamentos internos do Banco Central e orienta VORCARO sobre o que dizer em reuniões com diretores e até com o presidente da autarquia. Em dezembro de 2023, por exemplo, ele se mostra entusiasmado com planos do Banco Master e chega a classificar as demandas apresentadas por VORCARO como "prioridade absoluta" (Figura 9). Em outro momento, orienta expressamente quais argumentos VORCARO deveria apresentar ao então Presidente do BCB, ROBERTO CAMPOS NETO, indicando com precisão temas que deveriam ser enfatizados, como governança, precatórios e posições do FGC (Figura 10).

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A consultoria paralela se intensifica em 2024, quando PAULO SÉRGIO passa a revisar minutas de documentos que seriam encaminhados oficialmente ao BCB, além de sugerir alterações redacionais para moldar a resposta institucional às necessidades do investigado. Em 25/04/2025, por exemplo, ele revisa e altera um ofício do Banco Master destinado ao próprio DESUP/BCB, setor em que trabalha, indicando o que deveria ser reformulado para atender ao órgão supervisor (Figura 25 e Figura 26). Esse padrão se repete com outros documentos, inclusive aqueles destinados ao FGC, nos quais PAULO SÉRGIO faz sugestões técnicas e recomenda ajustes que são posteriormente incorporados por VORCARO (Figura 35 e Figura 36).

A atuação de PAULO SÉRGIO também assume contornos de mediação de interesses privados, como quando intermedeia potenciais compradores para o Letsbank - incluindo DANIEL WAINSTEIN e o NUBANK - repassando informações de mercado e solicitando valores ao próprio VORCARO para transmitir aos interessados (Figura 19 e Figura 20). Além disso, ele solicita mapas, documentos internos e detalhes operacionais sobre o Will Bank, justificando que necessita dos materiais para "subsidiar posicionamento" junto a setores internos do BCB (Figura 15 e Figura 16).

Esse conjunto de condutas revela que PAULO SÉRGIO não se limitava a repassar informações, mas intervinha ativamente para ajustar decisões, facilitar reuniões, orientar negociações e moldar documentos oficiais, consolidando uma relação de nítida dependência técnica de VORCARO em relação ao servidor. Em vários momentos, as mensagens dão nítida impressão de que o servidor agiria dentro do BCB para abrir portas e aliviar pressões, conforme, por exemplo, ao advertir VORCARO sobre uma movimentação financeira que teria "caído em filtro" interno do Banco Central (Figura 24), revelando possível informações sensíveis e sigilosas ao banqueiro.

Em relação a BELLINE SANTANA, assim como PAULO SERGIO, atuou de maneira consistente e recorrente como consultor informal do investigado, oferecendo orientações, revisando documentos, participando de reuniões privadas e mantendo interlocução direta com VORCARO para tratar de assuntos sensíveis e de interesse exclusivo do conglomerado Master. Já em seus primeiros diálogos, observa-se que BELLINE toma a iniciativa de procurar VORCARO para discutir temas que, embora relacionados ao sistema financeiro, não estavam dentro de suas atribuições institucionais, como questões envolvendo a CVM (Figura 54). Em diversas oportunidades, BELLINE volta

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a contatar VORCARO proativamente para "atualizar informações" ou repassar percepções internas, sempre se oferecendo para conversar fora dos canais formais da administração pública (Figura 55).

A relação evidencia caráter consultivo cada vez mais explícito. Em 11/04/2024, por exemplo, BELLINE organiza reunião entre ele, PAULO SÉRGIO e o banqueiro, e quando questionado sobre o tema, afirma tratar-se de "visão prospectiva e estratégica" (Figura 57). Esse padrão se repete em múltiplas passagens. BELLINE demonstra afinidade e alinhamento pessoal aos objetivos empresariais do investigado, chegando a afirmar, em 01/03/2025, que "precisamos chegar do outro lado" (Figura 59), deixando evidente que se considerava parte da mesma estratégia que buscava favorecer o Banco Master.

A atuação como consultor torna-se ainda mais explícita quando BELLINE passa a avaliar, revisar e sugerir alterações em documentos oficiais destinados ao próprio Banco Central ou ao FGC, atividade absolutamente incompatível com sua função pública. Em 15/04/2025, por exemplo, BELLINE cobra uma minuta de VORCARO e, após recebêla, oferece seu parecer técnico, indicando que conversaria internamente para avaliar a viabilidade da proposta apresentada pelo Banco Master (Figura 60, Figura 61, e Figura 62).

A proximidade extrapola o campo documental. Em 14/03/2024, há evidências de que BELLINE esteve pessoalmente na residência de VORCARO, o que reforça o caráter extra-institucional da relação (Figura 69 e Figura 70).

Os registros revelam ainda que BELLINE integrou, juntamente com PAULO SÉRGIO, o grupo de WhatsApp "Master" , criado em 02/10/2025, no qual ambos atuavam para revisar documentos, alinhar estratégias e discutir percepções sobre decisões internas do Banco Central que afetavam diretamente os interesses privados de VORCARO (Figura 105 e seguintes).

Diante de todo o conjunto probatório analisado, verifica-se que BELLINE SANTANA e PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA atuaram de forma recorrente na defesa e promoção de interesses privados de DANIEL BUENO VORCARO, extrapolando de maneira significativa, ao que tudo indica, os limites de suas atribuições funcionais no BCB. Ambos passaram a oferecer orientação técnica reiterada, revisar minutas de documentos destinados ao próprio BCB, repassar possíveis informações internas de caráter sensível

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(ou mesmo sigiloso) e participar de reuniões extraoficiais nas quais eram alinhadas estratégias privadas voltadas ao atendimento dos interesses do conglomerado Master.

Em ambos os casos, a habitualidade, intensidade e profundidade da intervenção, aliadas ao uso da posição funcional para atender interesses privados, reforçam a existência de patrocínio direto de interesses particulares perante a Administração.

Além disso, esse conjunto de condutas viola de forma expressa o Código de Conduta dos Servidores do Banco Central do Brasil, especialmente o art. 10, I, "a", que veda a prestação de consultoria, assessoria ou assistência técnica - remunerada ou não - a pessoa física ou jurídica com interesses perante o BCB.

4.2. CONCESSÃO DE VANTAGENS INDEVIDAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS

Foi revelado nesta IPJ indícios consistentes de vantagens materiais oferecidas ou custeadas por DANIEL BUENO VORCARO a servidores do Banco Central do Brasil, notadamente PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA e BELLINE SANTANA, em contexto que reforça a existência de vínculos pessoais e funcionais incompatíveis com o exercício da função pública.

No que se refere a PAULO SÉRGIO, identificaram-se elementos que apontam para o custeio de viagem internacional à Disney para ele e sua família, conforme diálogos em que encaminha sua programação de viagem e recebe de VORCARO retorno imediato com providências para garantir assistência no destino. Além disso, verificou-se a participação do servidor em negócios privados conduzidos por FABIANO ZETTEL, operador financeiro de VORCARO, como a venda de um imóvel rural em Muzambinho/MG, que posteriormente foi transferido para a empresa PIPE Participações Ltda., de propriedade do próprio ZETTEL. A centralidade de VORCARO na negociação, bem como a ausência de contato direto entre o comprador formal e os vendedores, reforçam a natureza atípica da relação.

Em relação a BELLINE SANTANA, os diálogos revelam um fluxo de pagamentos mensais e reiterados, estruturados com a participação de FABIANO ZETTEL, ANA CLAUDIA, LEONARDO PALHARES e sua empresa VARAJO CONSULTORES, bem como, em alguns momentos, pela empresa SUPER, pertencente ao próprio ZETTEL. Os

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registros destacam, inclusive, que tais valores eram lançados em listas de "pagamentos pendentes", com referência explícita ao nome do servidor como beneficiário final. Somam-se a isso os fortes indícios de contratação fictícia, notadamente o documento denominado "Carta - Projeto Inserção Jovens", utilizado como fachada para viabilizar repasses, situação reconhecida pelos próprios interlocutores, que reagiram ao arranjo com expressões que demonstram ciência da artificialidade da operação.

Outro elemento de destaque diz respeito à organização de viagem à França para BELLINE, articulada por VORCARO, que tratou diretamente com prestadores de serviços no exterior sobre reservas de restaurantes, recepção e logística, chegando inclusive a encaminhar o contato pessoal do servidor para que a programação fosse finalizada. Os registros de viagem confirmam que BELLINE e sua esposa estiveram em Paris no período correspondente às tratativas registradas no aparelho de VORCARO.

O conjunto desses elementos - benefícios custeados, viagens internacionais organizadas, repasses financeiros indiretos e contratações fictícias - evidencia que tanto PAULO SÉRGIO quanto BELLINE SANTANA foram destinatários de vantagens materiais associadas à atuação de VORCARO, ainda que estruturadas de modo a ocultar a vinculação direta. A natureza dessas vantagens, associada ao contexto funcional e à simultânea atuação de ambos em apoio aos interesses privados do investigado dentro do Banco Central, reforça a gravidade dos achados e contribui para a compreensão da dinâmica de influência identificada nesta investigação.

4.3. LAVAGEM DE CAPITAIS E OPERADORES FINANCEIROS

Verificou-se também que FABIANO CAMPOS ZETTEL e LEONARDO PALHARES desempenham papel central como operadores financeiros de DANIEL BUENO VORCARO, não apenas nos fatos relacionados aos servidores do BCB, mas também em diversos outros núcleos delitivos identificados.

FABIANO ZETTEL figura como responsável direto pela movimentação de valores, elaboração de contratos fictícios e repasse de pagamentos - como demonstrado no caso envolvendo BELLINE e PAULO SERGIO, com a utilização de empresas como SUPER, PIPE Participações e possivelmente outras pessoas jurídicas sob sua gestão.

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LEONARDO PALHARES, por sua vez, surge como interposta pessoa formal, por meio da empresa VaraJo Consultores, utilizada para emitir documentos aparentemente simulados ("Carta - Projeto Inserção Jovens.pdf") e operacionalizar pagamentos que, em realidade, eram destinados a servidores públicos, mascarados sob a forma de consultorias ou estudos inexistentes. Ambos aparecem, de modo reiterado, na estruturação de fluxos financeiros voltados a ocultar e dissimular a origem e o destino de recursos provenientes de vantagens indevidas pagas por VORCARO - dinâmica evidenciada em múltiplos diálogos e registros que confirmam a centralidade desses dois operadores na engrenagem de circulação do produto e proveito do crime.

Nesse cenário, revela-se absolutamente indispensável a quebra do sigilo bancário tanto das pessoas físicas de FABIANO ZETTEL e LEONARDO PALHARES quanto de todas as empresas a eles vinculadas, tal como já mapeadas e listadas na presente IPJ. A quebra de sigilo, portanto, não é medida acessória, mas sim instrumento essencial para rastrear o caminho do dinheiro e confirmar se as empresas controladas por FABIANO ZETTEL e LEONARDO PALHARES funcionam como estruturas de lavagem de capitais, voltadas à ocultação do produto ou proveito das condutas investigadas.

Tabela 7 - Pessoas Jurídicas vinculadas a LEONARDO PALHARES

Empresa CNPJ Qualificação Data da Data da
Entrada Exclusão
Camara Brasileira da Economia Digital 04.481.317/0001-48 Presidente 17/03/2017 18/10/2024
Super Empreendimentos e Participacoes S.a 31.446.245/0001-70 Diretor 23/07/2024 -
Kobre & Kim Servicos de Consultoria Ltda. 31.481.489/0001-94 Administrador 27/11/2023 07/03/2024
Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda. 39.665.366/0001-15 Sócio Administrador 04/11/2020 -
Sociedade Organizada Spread Of Love And Respect - Solar 59.389.736/0001-46 Diretor 10/02/2025 -
Furtado Palhares Sociedade Individual de Advocacia 63.220.575/0001-30 Tit. PF res. ou dom. no Br 16/10/2025 -
Tabela 8 - Pessoas Jurídicas vinculadas a FABIANO ZETTEL
Empresa CNPJ Qualificação Data da Data da
Entrada Exclusão
Asset Empreendimentos e Participacoes Ltda 02.425.349/0001-09 Administrador 11/09/2020 -
Moriah Asset Empreendimentos e Participacoes Ltda 02.425.349/0002-81 Não Consta Qualificação
Wj Consultoria e Participacoes Ltda. 08.437.151/0001-13 Administrador 23/03/2023 -
Zagros Capital Gestao de Recursos S.a. 10.790.817/0001-64 Conselheiro de Adm. 29/08/2023 19/11/2025

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Data da Data da

Empresa CNPJ Qualificação
Fabiano Zettel Sociedade de Advogados 13.550.812/0001-52 Sócio Administrador

Ren - Empreendimentos Imobiliarios e 17.825.450/0001-16 Diretor 03/02/2022 - Participacoes S/a Rogue Participacoes S.a. 19.936.735/0001-50 Presidente 29/06/2018 - Magalhaes & Zettel Sociedade de 26.637.965/0001-83 Sócio com Capital 08/10/2019 18/06/2025 Advogados Hedgehog Trading Technology 28.770.133/0001-66 Administrador 25/08/2021 25/07/202321 Informatica Ltda

Super Empreendimentos e Participacoes S.a

31.446.245/0001-70 Diretor 18/08/2021 23/07/2024

Pipe Participacoes Ltda. 31.825.443/0001-45 Sócio Administrador 22/10/2018 -

Bhz Park Estacionamento Ltda 34.205.857/0001-60 Sócio Administrador 14/07/2019 - Dakota do Sul Empreendimentos e Participacoes Ltda. L.k.g.s.p.e. Empreendimentos e Participacoes S.a. Shama Participacoes Ltda 36.538.907/0001-56 Administrador 03/03/2020 - N.q.h.s.p.e. Empreendimentos e Participacoes S.a. Adonay Participacao S.a 43.890.352/0001-72 Presidente 15/10/2021 -

Adonay Participacao S.a 43.890.352/0002-53 Arizona Empreendimentos e Participacoes Ltda Noah Empreendimentos e Participacoes Ltda Fsw Spe Ltda. 54.629.420/0001-60 Administrador 09/09/2024 -

36.369.076/0001-36 Presidente 30/03/2022 21/01/2025

36.369.123/0001-41

36.579.177/0001-31

45.335.972/0001-75

46.671.515/0001-14

Presidente

Presidente

Não Consta Qualificação Administrador

Administrador

30/03/2022 -

30/03/2022 -

13/04/2023 21/01/2025

06/06/2022 09/10/2023

Igreja Batista da Lagoinha Belvedere 57.391.420/0001-63 Presidente 19/09/2024 -
Hermon Participacoes Ltda 58.402.586/0001-09 Sócio Administrador 10/12/2024 -

Storm Empreendimentos e 58.704.281/0001-43 Sócio Administrador 08/01/2025 - Participacoes Ltda Nectar Sp Investimentos e Participacoes 60.516.599/0001-42 Administrador 24/04/2025 - Ltda

Abaixo, segue quadro-resumo dos envolvidos, bem como sua participação no esquema criminoso identificado.

21 DANIEL BUENO VORCARO é o atual sócio administrador.

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Tabela 9 Quadro resumo das pessoas físicas envolvidas no esquema sob investigação.

Nome CPF Participação / Atuação Identificada

Principal investigado; empresário que mantinha influência DANIEL BUENO indevida sobre servidores do BCB, recebia informações internas,

062.098.326-44 VORCARO direcionava documentos, organizava pagamentos a servidores e

coordenava operadores financeiros.

Servidor do BCB (Chefe-Adjunto do DESUP); atuou como PAULO SÉRGIO consultor informal de VORCARO; orientava estratégias, revisava

NEVES DE SOUZA 091.221.898-31

documentos oficiais, repassava informações internas e intercedia em interesses privados dentro do BCB.

Servidor do BCB (Chefe do DESUP); também atuou como consultor informal de VORCARO; revisava minutas destinadas ao

BELLINE SANTANA

113.281.438-30 BCB/FGC, repassava informações internas, participava de

reuniões privadas, articulava estratégias e recebia possíveis vantagens.

Operador financeiro de VORCARO; executava pagamentos a FABIANO servidores, estruturava repasses por meio de empresas (SUPER,

CAMPOS ZETTEL 027.818.816-86

PIPE etc.), criava contratos fictícios e movimentava valores relacionados ao produto e proveito do crime.

LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES

006.501.356-52

Operador financeiro e interposta pessoa; utilizava sua empresa VARAJO CONSULTORIA para simular contratos e repassar valores a servidores (como BELLINE); emitia documentos de fachada para dar aparência de legalidade a pagamentos ilícitos.

Envolvida no fluxo de pagamentos; sócia da SUPER; responsável por operacionalizar repasses via LEONARDO PALHARES para ANA CLAUDIA 090.476.856-28 | remunerar BELLINE; participa de atos relacionados à

dissimulação de pagamentos, integrando o núcleo de lavagem de capitais.

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Ante o exposto, encaminha-se a presente informação à autoridade policial para as providências que entender cabíveis.

Atenciosamente,

Antonio Boson Almeida Junior Wilker Goulart

AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL

Lucas Daniel de Sá Soares de Matos Pedro Alexandre Ferreira da Cunha

AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL

Bruno Cavalcanti Teixeira

AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL

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LL

by

BANCO CENTRAL DO BRASIL

OFICIO 935/2026-BCB/SECRE

Brasilia, 9 de janeiro de 2026.

A Sua Exceléncia o Senhor

Andrei Augusto Passos Rodrigues Diretor-Geral

Departamento de Policia Federal

Setor Comercial Norte, Quadra 4, Edificio Multibrasil Corporate Brasilia (DF)

Assunto: Comunicacdo de indicios de crime.

Senhor Diretor-Geral,

0 Banco Central do Brasil (BCB) tomou conhecimento da possivel pratica de atos ilicitos por servidores publicos integrantes de seus quadros, consistente no recebimento,

por tais agentes publicos, de substanciais quantias provenientes, em tese, de negécios mantidos com pessoas vinculadas a instituigdo sujeita a supervisdo da unidade de dos

agentes, em contexto que sugere a existéncia de interesse privado na atuagéo funcional.

  1. Considerando que os fatos em aprego podem, em tese, caracterizar

penal, possivelmente passivel de tipificagdo como crime de corrupgdo passiva, a teor do art. 317 do Cédigo Penal, fago a presente comunicagdo, em atendimento ao disposto na legislagdo em vigor, sem prejuizo do oportuno encaminhamento de novos elementos sobre 0 mesmo

tema que cheguem ao conhecimento desta Autarquia.

  1. Ressalto que, nos termos do art. 22 da Lei Complementar 105, de 2001, o

BCB tem o dever de guardar sigilo das informagdes obtidas no exercicio de suas de modo que destaco o caréter sigiloso da documentagéo ora enviada.

Atenciosamente,

Gabriel Muricca Galipolo Presidente do Banco Central do Brasil

Anexo: inteiro teor do PE 301598

Presidente SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 20º andar 70074-900 - Brasília (DF) Telefone: (61) 3414-1010 - Fax (61) 3326-1989

E-mail: presidencia@bcb.gov.br

Ofício nº 935/2026-BCB/SECRE (144228386) SEI 08200.001026/2026-78 / pg. 1


“Lr 2026.0053200 bey CGRC/DICOR/PF

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Os documentos do sumário a seguir constam no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil como integrantes do processo PE 301598 (NUP: 18600.002004/2026-76) Cópia integral emitida em 09/01/2026 às 18h22 para rogerio.lucca@bcb.gov.br

SUMÁRIO

Documento Pag

1 - DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER................................................................. 1

Incluído no processo por: Allyson Augusto Bastos em 09/01/2026 12:40 Descrição: Cópia do PE 301538 - Admissibilidade disciplinar Assinado/Autenticado por: -

2 - DESPACHO SUMÁRIO 412/2026-BCB/COGER................................................................... 39

Incluído no processo por: Allyson Augusto Bastos em 09/01/2026 12:47 Descrição: Despacho referente ao documento DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER Assinado/Autenticado por: - Allyson Augusto Bastos em 09/01/2026;

3 - PARECER JURÍDICO 31/2026-BCB/PGBC........................................................................... 40

Incluído no processo por: Lucas Alves Freire em 09/01/2026 17:45 Descrição: Parecer. Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil (Coger). Consulta sobre a adequação e a possibilidade jurídica do envio, pelo Banco Central do Brasil (BCB), de comunicação de ocorrência apta... Assinado/Autenticado por: - LUCAS ALVES FREIRE:05123180699 em 09/01/2026; CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES COZER:03016658771 em 09/01/2026;

4 - OFÍCIO 935/2026-BCB/SECRE.............................................................................................. 50

Incluído no processo por: Lucas Alves Freire em 09/01/2026 18:03 Descrição: Ofício Polícia Federal Assinado/Autenticado por: - GABRIEL MURICCA GALIPOLO:30282743880 em 09/01/2026;

Anexo 000000301598_1 (144228387) SEI 08200.001026/2026-78 / pg. 2


Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22

“Lr 2026.0053200 bey CGRC/DICOR/PF

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Os documentos do sumário a seguir constam no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil como integrantes do processo PE 301538 (NUP: 18600.001629/2026-11) Cópia integral emitida em 09/01/2026 às 12h35 para PGBC

SUMÁRIO

Documento Pag

1 - E-MAIL 217/2026-BCB/COGER............................................................................................... 1

Incluído no processo por: Marilia Coutinho Saraiva em 08/01/2026 15:34 Descrição: Mensagem Eletrônica - Encaminhamento de Relato Circunstanciado de Fatos Assinado/Autenticado por: -

2 - DOCUMENTO INTERNO 1571/2026-BCB/COGER................................................................. 2

Incluído no processo por: Marilia Coutinho Saraiva em 08/01/2026 15:36 Descrição: Relato Circunstanciado de Fatos Assinado/Autenticado por: -

3 - NOTA 11/2026-BCB/COGER................................................................................................... 4

Incluído no processo por: Marilia Coutinho Saraiva em 08/01/2026 18:00 Descrição: Nota Coger Assinado/Autenticado por: - Allyson Augusto Bastos em 08/01/2026;

4 - DOCUMENTO INTERNO 1826/2026-BCB/COGER................................................................. 7

Incluído no processo por: Marilia Coutinho Saraiva em 09/01/2026 12:27 Descrição: Cópia de Despacho Assinado/Autenticado por: -

5 - DOCUMENTO INTERNO 1827/2026-BCB/COGER................................................................. 8

Incluído no processo por: Marilia Coutinho Saraiva em 09/01/2026 12:27 Descrição: Informações Complementares Assinado/Autenticado por: -

6 - INFORMAÇÕES E DESPACHO 585/2026-BCB/COGER...................................................... 37

Incluído no processo por: Allyson Augusto Bastos em 09/01/2026 12:34 Descrição: Despacho Complementar à Nota 11/2026/BCB/Coger (doc. 3) Assinado/Autenticado por: - Allyson Augusto Bastos em 09/01/2026;

Pág. 1 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 1


Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22

Marilia Coutinho Saraiva 2026.0053200
De: Allyson Augusto Bastos
Enviado em: quinta-feira, 8 de janeiro de 2026 15:20
Para: Marilia Coutinho Saraiva
Assunto: ENC: Relato Circunstanciado de Fatos
Anexos: Relato Circunstanciado dos Fatos.pdf

Cara Marília,

Peço a gentileza de autuar a mensagem abaixo e o documento anexo em Processo Eletrônico para que seja realizada a devida admissibilidade disciplinar.

Atenciosamente,

0 |
Allyson Augusto Bastos
Auditor do Banco Central - Corregedor-Geral
Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil
+55 (61) 3414-2500
coger@bcb.gov.br | bcb.gov.br

De: Ailton de Aquino Santos ailton.aquino@bcb.gov.br Enviada em: quinta-feira, 8 de janeiro de 2026 15:03 Para: Allyson Augusto Bastos allyson.bastos@bcb.gov.br Cc: Cristiano de Oliveira Lopes Cozer cristiano.cozer@bcb.gov.br Assunto: Relato Circunstanciado de Fatos

Prezado Senhor Corregedor-Geral do Banco Central,

Diante de fatos graves que, em tese, se enquadram no art. 117, inciso XII, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, envolvendo os servidores Paulo Sérgio Neves de Souza e Belline Santana, encaminho um breve relato sucinto dos fatos ocorridos para as providências que se encontram sob a alçada de Vossa Senhoria.

O relato foi assinado por mim e pelo senhor Procurador-Geral do Banco Central, copiado nesta mensagem.

Fico à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente,

Ailton de Aquino Santos

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Relato Circunstanciado de Fatos

No dia 07/01/2026. as 14h30, sala da Presidéncia do Banco Central do Brasil,

na o

Presidente relatou Diretor de ao Procurador-Geral fatos graves que, em

ao e

tese, se enquadram art. 117. inciso XII. da Lei n° 8.112, de 11/12/1990. envolvendo os

no

servidores Paulo Sérgio Neves de Souza e Belline Santana. As informagdes foram

passadas verbalmente ao Presidente por interlocutor sob condigdo de anonimato.

Ainda no mesmo dia. as 17h30, na sala do Diretor de Fiscalizagdo. foi ouvido

presencialmente servidor Belline Santana pelo Diretor de Fiscalizagdo e pelo

o

Procurador-Geral. O servidor declarou que, em 2023, um individuo identificado como “Leonardo Palhares™, supostamente ligado a “Camara-e.Net”, se aproximou, ao argumento de que teria recebido do nome de Belline em de sua

encontro do Instituto Brasileiro de Governanga Corporativa (IBGC).

em

Leonardo Palhares, conforme o relato de Belline, teria apresentado uma proposta de elaboragdo de projeto voltado a inclusdo financeira de jovens carentes, mediante remuneragdo no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhdes de reais). Belline declarou

ter inicialmente ponderado a Leonardo que ndo teria disponibilidade para elaborar um projeto, Leonardo teria respondido tinha interesse, unicamente, em utilizar

ao que que

“seu nome imagem”, necessidade de efetiva participagdio na elaboragdo do

e sua sem

projeto, dispondo-se. para tanto, a remuneréa-lo com a referida quantia de R$ 2 milhdes.

Belline informou ter recebido, longo de 2023. duas parcelas semestrais de R$

ao

500.000,00 (quinhentos mil reais). tendo. em contrapartida, efetivamente trabalhado na elaboragdo de projeto de de jovens na industria financeira, além de participar de

“podcast”. Disse ter questionado mais de uma vez Leonardo Palhares acerca da

um

possivel existéncia de financeira patrocinando o projeto, sendo informado que

nenhuma institui¢do regulada pelo Banco Central estava envolvida. Relatou Belline, em seguida, que. por se sentir “incomodado” pagamentos, informou a Leonardo que

com os

desejava interromper participagdo correspondente das parcelas

sua e a

seguintes, no ano de 2024. No entanto, esclareceu Belline que. em 2025. tendo criado

juridica denominada “Inspiragdo”. teria voltado a participar do projeto,

uma pessoa recebendo. meio da referida pessoa juridica. parcelas mensais de R$ 100.000.00 (cem

por mil reais), até completar o valor acordado.

Ao indagado sabia Banco Master poderia ser o responséavel pelos pagamentos,

ser se que 0

negou categoricamente. Declarou dispor de instrumento contratual referente a transagdo

todos os valores teriam sido informados em sua declaragdo anual de ajuste de

e que

imposto de renda.

Em seguida, as 18h20. por meio remoto, o Diretor de Fiscalizagdo e o Procurador-Geral ouviram também o servidor Paulo Sérgio Neves de Souza. Este relatou que, em 2019, teria recebido noticia de potencial interessado na de sitio de sua propriedade,

objetivo de loteamento, cidade de Guaxupé/MG. Declarou que, em janeiro de

com na

2020, teria efetuado venda do pelo valor de R$ 4.500.000.00 (quatro milhdes e

a

quinhentos mil reais), ao referido individuo. Esclareceu, ainda, que, um ano a negociagdo, no momento da escrituragdo do imoével, descobriu que comprador

o era

cunhado de Daniel Bueno Vorcaro. controlador do Banco Master. Paulo Neves afirmou desconhecer esse fato a época da e que o valor da venda era compativel com

valor de mercado. Esclareceu, ainda, valor de R$ 4.5 milhdes foi depositado, em

o que o

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sequéncia, que, posteriormente, o comprador desistiu do projeto de loteamento e que, em

determinado momento, tendo em vista a melhora no preco do café, seu irmao teria se tornado arrendatario do sitio do cunhado de Daniel Vorcaro, para nele manter

mesmo

lavoura cafeeira. Declarou que toda a transagdo foi registrada em suas declaragdes anuais de ajuste do imposto de renda.

Tendo vista fatos relatados, Diretor de Fiscalizagdo e o Procurador-Geral

em os o

encaminham o vertente relato ao Presidente do Banco Central do Brasil, para ciéncia. e a Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil. para conhecimento adogdo das

e

providéncias cabiveis.

Brasilia, 8 de janeiro de 2026.

CRISTIANO COZER Procurador-Geral

OAB/DF 16.400 Matricula 2.191.156-8

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BANCO CENTRAL DO BRASIL

NOTA N2 11/2026/COGER/BCB, DE 8 DE JANEIRO DE 2026

Admissibilidade disciplinar. Suposto recebimento de valores de origem suspeita. Proposta de instauragdo de Sindicancia Patrimonial. PE 301538.

  1. Trata-se de comunicagdo de ocorréncia encaminhada a esta Corregedoria-Geral do

Banco Central do Brasil (Coger) na presente data, em que se relata conduta supostamente

indevida por parte dos servidores Belline Santana, matricula 1.571.240-0, Auditor do Banco Central do Brasil, titular da funcdo comissionada de Chefe de Unidade no Departamento de Supervisdo Bancdria (Desup), e Paulo Sérgio Neves de Souza (Paulo Souza), matricula 8.186.751-

4, Auditor do Banco Central do Brasil, titular da fungdo comissionada de Chefe-Adjunto no Desup.

  1. O relato, formulado pelo Diretor de Fiscalizagdo do Banco Central do Brasil (BCB) e

pelo Procurador-Geral do BCB, noticia dentincia verbal apresentada ao Presidente desta Autarquia

por interlocutor sob condigdo de anonimato, segundo a qual Belline Santana e Paulo Souza teriam recebido valores financeiros em de na no art.

117, inciso XII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, seja ela o recebimento de "propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições".

  1. Relatam os comunicantes que, em 7 de janeiro de 2026, data em que foram informados pelo Presidente do BCB acerca dos fatos, reuniram-se separadamente com Belline

Santana e Paulo Souza para colher suas a respeito do quanto narrado, tendo tais

servidores declarado o seguinte:

Belline Santana

(...) que em 2023, um indivíduo identificado como "Leonardo Palhares", supostamente ligado à organização "Câmara-e.Net", se aproximou, ao

argumento de que teria recebido recomendagdo do nome de Belline em

fungdo de sua atuagdo em encontro do Instituto Brasileiro de Governanga

Corporativa (IBGC). Leonardo Palhares, conforme o relato de Belline, teria

apresentado uma proposta de de projeto voltado a inclusdo financeira de jovens carentes, mediante remuneragdo no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhdes de reais). Belline declarou ter inicialmente

ponderado a Leonardo que ndo teria disponibilidade para elaborar um

ao Leonardo tinha

unicamente, em utilizar "seu nome e sua imagem", sem necessidade de

efetiva participacdo na elaboragdo do projeto, dispondo-se, para tanto, a

com a referida quantia de R$ 2

Belline informou ter recebido, ao longo de 2023, duas parcelas semestrais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), tendo, em contrapartida,

efetivamente trabalhado na de de inclusdo de

na indústria financeira, além de participar de um "podcast". Disse ter

questionado mais de uma vez Leonardo Palhares acerca da possivel existéncia de instituicdo financeira patrocinando o projeto, sendo

Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER

SBS, Quadra. 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF

Telefone 61 3414-2500

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BANCO CENTRAL DO BRASIL

informado que nenhuma instituicdo regulada pelo Banco Central estava envolvida. Relatou Belline, em seguida, que, por se sentir “incomodado”

com os pagamentos, informou a Leonardo que desejava interromper sua

participagdo e a correspondente percepgao das parcelas seguintes, no ano

No uma

pessoa jurídica denominada "Inspiração", teria voltado a participar do

projeto, recebendo, por meio da referida pessoa juridica, parcelas mensais

de R$ 100.000,00 (cem mil reais), até completar o valor acordado.

Ao ser indagado se sabia que o Banco Master poderia ser o responsavel pelos pagamentos, negou categoricamente. Declarou dispor de

instrumento contratual referente a transagdo e que todos os valores

teriam sido informados em sua declaragdo anual de ajuste de imposto de

renda.

Paulo Souza ... que, em 2019, teria recebido noticia de potencial interessado na

aquisicdo de sitio de sua propriedade, com objetivo de loteamento, na cidade de Guaxupé/MG. Declarou que, em janeiro de 2020, teria efetuado a venda do imovel, pelo valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhdes e

quinhentos mil reais), ao referido individuo. Esclareceu, ainda, que, um ano a negociagdo, no momento da escrituragdo do imével, descobriu que o comprador era cunhado de Daniel Bueno Vorcaro, controlador do Banco Master. Paulo Neves afirmou desconhecer esse fato a época da negociagdo e que o valor da venda era compativel com o valor de mercado. Esclareceu, ainda, que o valor de R$ 4,5 milhdes foi depositado, em cinco

parcelas, em conta conjunta mantida por ele e por seu irmdo. Informou, na sequéncia, que, posteriormente, o comprador desistiu do projeto de

loteamento e que, em determinado momento, tendo em vista a melhora no prego do café, seu teria se tornado arrendatério do mesmo sitio do cunhado de Daniel Vorcaro, para nele manter lavoura cafeeira.

Declarou que toda a foi registrada em suas declaragdes anuais

de ajuste do imposto de renda.

Apesar de a comunicagdo de ocorréncia ndo ter sido acompanhada de elementos

.

probatdrios documentais acerca dos fatos narrados, a noticia de recebimento de vultosos valores

por servidores titulares de fungdes comissionadas de elevado nivel hierarquico, detentores de

relevante competéncia decisoria relacionada a supervisdo do Sistema Financeiro Nacional, recomenda detida apuragdo.

Destaque-se, a propdsito das explicagdes atribuidas a Belline Santana, que os

.

valores supostamente recebidos R$ 2.000.000,00 (dois de reais) ostentam aparente

desproporcionalidade com os servigos que seriam prestados pelo servidor em contrapartida.

2

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SBS, Quadra 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF

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BANCO CENTRAL DO BRASIL

  1. De igual sorte, as circunstancias em que alegadamente se deu o recebimento da

quantia de R$ 4.500.000,00 (quatro milhGes e quinhentos mil reais) por Paulo Souza venda de

propriedade rural a cunhado de Daniel Bueno Vorcaro, pessoa sabidamente envolvida em graves fatos sob apuragdo por esta Autarquia apresentam por si sos materialidade suficiente para

—,

justificar a atuagdo correcional em seara investigativa.

  1. Os fatos relatados, a evidéncia, podem indicar, abstraidas outras eventuais

disciplinares, hipétese de improbidade administrativa por enriquecimento ilicito, nos

termos do art. 132, inciso IV, da Lei n2 8.112, de 1990, cumulado com o art. 99, inciso , da Lei n2

8.429, de 2 de junho de 1992.

  1. Isso posto, considerando a necessidade de proceder a apuragdo da legitimidade do

acréscimo patrimonial que teria sido reconhecido pelos aludidos servidores, determino, com fundamento no art. 14 do Decreto 10.571, de 9 de dezembro de 2020, bem como no art. 50 da

Portaria Normativa n2 27, de 11 de outubro de 2022, da Controladoria-Geral da Unido, e no art.

53, inciso , do Regimento Interno do BCB:

a) a instauragdo de Sindicancia Patrimonial para apurar eventual enriquecimento ilicito por Belline Santana; e b) a instauragdo de Sindicancia Patrimonial para apurar eventual enriquecimento ilicito por Paulo Sérgio Neves de Souza. 9. Por fim, assinalo que, em razdo da sensibilidade dos fatos ora tratados, bem como para assegurar a maxima efetividade da atuagdo apuratéria, o registro da dentncia objeto deste juizo de admissibilidade no Sistema de Registro de Demandas do Cidaddo (RDR) sera feito a

posteriori.

ALLYSON AUGUSTO BASTOS

Corregedor-Geral

Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil COGER

SBS, Quadra 3, Bloco B, 102 andar, Edificio-Sede, 70074-900 Brasilia-DF

Telefone 61 3414-2500

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BANCO CENTRAL DO BRASIL Despacho/Conformidade CGRC/DICOR/PF

Este despacho refere-se ao(s) documento(s) abaixo:

RELATÓRIO 83/2026-BCB/SECRE

Diante da gravidade das ocorréncias noticiadas no anexo Relato Circunstanciado de Fatos,

firmado pelo Diretor de e pelo Procurador-Geral desta Autarquia, e considerando os

cargos ocupados e as fungdes exercidas pelos servidores Paulo Sérgio Neves de Souza e Belline

Santana, decreto o afastamento cautelar de ambos de suas atividades no ambito do Banco Central do Brasil, tendo em vista a necessidade de evitar qualquer risco a efetividade da

do sistema financeiro e resguardar a pela Corregedoria-Geral, dos fatos

relatados.

A medida encontra amparo no art. 45 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que autoriza a

adocédo de providéncias acautelatérias, sem prévia manifestagéo do interessado, em caso de

risco iminente ao interesse publico. Os servidores ficardo afastados de todas as suas atividades

funcionais, sem prejuizo da remuneracéo do cargo, por periodo inicial de 60 (sessenta) dias,

prorrogavel, de modo fundamentado, enquanto subsistir o risco.

Em 08/01/2026,

0.248.410-2 - AILTON DE AQUINO SANTOS DIRETOR DA DIFIS SECRE/DIFIS

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Leonardo Palhares é reeleito

presidente da camara-e.net

Publicado por & Comunicagao em © 19/12/2018

Sao Paulo, 19 de dezembro de 2018 O advogado Leonardo Palhares, sécio do Almeida Advogados, foi reeleito presidente da

Camara Brasileira de Comércio Eletronico (camara-e.net) para o biénio 2019-2020, em Assembleia Geral Ordinaria e Extraordinéria nesta quarta-feira (19). Flavio Jansen, da Locaweb, segue como Vice-Presidente de Estratégia e Paulo Kulikovsky,

da Acesso, como Vice-Presidente de Finangas e Controle.

=

Palhares, que esta no cargo desde agosto de 2016, diz que seus primeiros anos de gestao foi de consolidagao do papel importante que a entidade exerce na Economia Digital. Ele afirma que a camara-e.net dara continuidade as estratégias e iniciativas em andamento e enfrentara novos desafios em 2019.

O Presidente cita ainda o papel importante da entidade na capacitagao dos micro e pequenos empresarios, na geracao de

desenvolvimento do setor. “E papel da camara-e.net incentivar inovacao de conhecimento, assim

empregos e no a e a geragao como atuar dentro das searas regulatérias para garantir que o setor tenha uma regulagao convergente que permita seu

desenvolvimento sustentéavel, afirma ele.

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Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22

Para 2019, Palhares adianta que a camara-e.net abrira uma representacéo em Brasilia. “Vamos intensificar a

camara-enet em governamentais continuaremos trabalhando intensamente CGRC/DICOR/PF

e na construgao e

politicas pablicas que consolidem o Brasil como um pais digital e conectado”, conclui ele.

lez

Fazem parte do novo Conselho Administrativo da camara-e.net:

Presidente Leonardo A. F. Palhares (Almeida Advogados)

Vice-Presidente de Estratégia Flavio Jansen (Locaweb)

Vice-Presidente de Finangas Controle Paulo Kulikovsky (Acesso)

e

Vice-Presidentes Anahi Llop (OLX), Martins (Mercado Livre), Gustavo Dias (Expedia), Joana Almeida (Amazon),

Leonardo Elias Moreno da Silva (Via Internet), Maria Bortolan (Certisign) e Marcelo Lacerda (Google)

Suplentes Sérgio Herz (Livraria Cultura), Stephane Engelhard (Carrefour) e Demi Getschko (NIC.br)

Membros officio Felipe Brandao (Secretario Executivo

ex

Gastao Mattos (gmattos)

Sobre a camara-e.net Fundada em 2001, a camara-e.net é

e de maior representatividade da economia digital no Pais, formando

publicos e privados, nacionais e internacionais e promovendo

quadro de associados, a camara-e.net conta com os mais importantes players do comércio eletrénico, entre eles

de infraestrutura, midias sociais, chaves publicas, meios de pagamento,

enet.

Insight Comunicacao

Gisele Ribeiro gisele.ribeiro@insightnet.com.br camara-e.net), Ludovino Lopes (Ludovino Lopes Advogados)

e a principal entidade brasileira multissetorial da América Latina

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Redesim Rede Nacional para a do Registro e da de Empresas e

Negdcios

NOME EMPRESARIAL

SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A

CNRJ

31.446.245/0001-70

0 Quadro de Sdcios e Administradores(QSA)

Quadro de e Administradores

CAPITAL SOCIAL

R$ 2.562.578.600,00 ( dois bilhdes quinhentos e sessenta e dois milhdes

quinhentos e setenta e oito mil e seiscentos reais .

constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Juridica (CNPJ) é o seguinte:

/

Nome Nome Empresarial

LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES Diretor

Nome / Nome Empresarial Qualificagéo:

ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA Diretor

Emitido no dia 09/01/2026 as 10:21:03 (data e hora de Brasilia). Fonte: Cadastro Nacional da Pessoa Juridica (CNPJ).

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Ultimas do TAB

Firmas ligadas a Vorcaro compraram R$ 2 bi em bens enquanto Master

quebrava

Natalia Portinari, Amanda Rossi e Pedro Canario Colunista do UOL em Brasilia e do UOL em Sao Paulo 07/01/2026 0530

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Ler resumo da noticia v

Antes de o Master ser liquidado, sem dinheiro para pagar quem investiu em seus CDBs, o banqueiro Daniel Vorcaro e empresas

ligadas a ele adquiriram pelo menos R$ 2 bilhGes em mansoes, apartamentos e jatinhos, segundo levantamento do UOL.

Desse valor, 85% foi comprado a partir de 2024.

A Policia Federal apura indicios de que parte do dinheiro captado pelo Master junto investidores tenha sido desviada em

a

beneficio dos executivos do banco. A esta no STF (Supremo Tribunal Federal).

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Amanda Klein Abolsa de apostas para o Ministério da Justia

®

Daniela Lima

TCU recuou no Master pela perda de apoio e pressao

Trump ameaca México para abafar revolta nos EUA

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Maria Ribeiro Paolla, tem como nunca se separar do Carnaval?

Dentre os R$ 2 bilhGes gastos em bens, apenas 1% foi comprado diretamente por Vorcaro, na pessoa fisica —um apartamento de

R$ 22

Os 99% restantes foram adquiridos por empresas com vinculos com o banqueiro. Apenas uma delas esta em nome dele.

As demais sao sociedades anénimas fechadas, cujos dados dos sécios sao sigilosos, até para a Receita Federal. Ha também uma offshore em Delaware, que também oculta o dono. Ainda assim, é possivel identificar conexdes dessas empresas com Vorcaro.

0 levantamento do UOL localizou duas mansées no exterior, 23 imdveis no Brasil, quatro aeronaves e cinco carros.

A reportagem somou os valores declarados no momento da compra, sem correcao pela inflacdo e sem considerar eventuais mudancas no valor de mercado.

Continua apés a publicidade

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Procurado desde 16 de dezembro, Vorcaro nao respondeu.

A Folha, dezembro, de advogados banqueiro esteja ligado listadas

em um seus negou que o a uma das empresas no

levantamento, a Super, que adquiriu os imdveis onde Vorcaro mora em Brasilia e Sao Paulo.

Vista da casa em Miami, a beira do mar, da Goldbeach Properties LLC Imagem: Reprodugao Os bens mais caros ligados a Vorcaro
R$ 583,5 milhdes: Gulfstram G700, adquirida 2025 pela sociedade anénima fechada PS-MGG
aeronave em Administracao de Bem Proprio;
R$ 460 milhdes: Miami (EUA), adquirida 2024 pela offshore Goldbeach Properties LLC;
casa em em

R$ 300 milhdes: casa em Trancoso (Bahia), adquirida em 2024 por seis sociedades andnimas fechadas;

R$ 120 milhges: aeronave Gulfstream GV-SP, adquirida em 2023 pela empresa Viking; R$ 116,7 milhdes: aeronave Falcon 7X, adquirida em 2023 pela empresa Viking;

Pág. 15 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598

Anexo 000000301598_1 (144228387) SEI 08200.001026/2026-78 / pg. 17 Pág. 15


Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil

Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22

R$ 50 milhdes: apartamento nos Jardins, em Sao Paulo, adquirido pela Super em 2024 e vendido meses depois

ligada ao Grupo Esfera; CGRC/DICOR/PF

R$ 48 milhdes: apartamento nos Jardins, em Sao Paulo, adquirido em 2024 pela Super;

R$ 43,7 milhdes: apartamento nos Jardins, em S&o Paulo, adquirido em 2024 pela Super;

R$ 36,8 casa em Miami (EUA), adquirida em 2025 pela offshore Goldbeach Properties LLC.

Mansées em Miami e Trancoso

O imdvel mais caro da lista foi adquirido em novembro de 2024 pela offshore Goldbeach Properties LLC, registrada em Delaware, estado norte-americano que funciona como paraiso fiscal.

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E R$ 460 milhdes a beira do condominio de luxo O terreno tem 6.790 m2,

uma casa de cerca de mar, localizada em um em Miami.

com area construida de 2.550 m?. Nao é possivel saber quem sao os sécios da offshore, mas o site americano The Real Deal revelou que o negécio foi feito por Daniel Vorcaro. O imével foi vendido a offshore por um casal de empresarios franceses.

A Goldbeach Properties LLC também adquiriu outra casa em Miami em fevereiro de 2025, sem saida para o mar, por R$ 37 milhdes.

Outra propriedade de alto valor foi comprada em Trancoso, em Porto Seguro (BA), por R$ 300 milhdes. O corretor entrou na

Justica para cobrar taxas de intermediagdo de Daniel Vorcaro.

A aquisicao foi feita em junho de 2024 por seis sociedades anénimas fechadas. Elas sao ligadas a outra sociedade anénima, a

Prime You, que ja teve Vorcaro como investidor oculto e ja fez pagamentos de hospedagens do banqueiro nessa mesma casa. No Justica, alega chegou a iniciar tratativas Vorcaro Ja banqueiro disse

processo na o corretor que para que comprasse a casa. o a Folha que nao participou da transagdo. Ao UOL, a Prime You disse que a casa nao é de sua propriedade e que a empresa

"apenas faz a gestao do mesmo".

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Anexo 000000301598_1 (144228387) SEI 08200.001026/2026-78 / pg. 18 Pág. 16


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Espagos da mansao em Trancoso (BA) Imagem: Reproducao / Be Bahia e Casas e Vilas

empresa no nome de Vorcaro, tem cinco carros, estimados em R$ 3,4 Uma Mercedes-AMG G 63,

uma Land Rover SDV8, duas Land Rover Defender 90 SW e uma Toyota Hilux.

A Viking também comprou trés aeronaves de luxo entre 2021 e 2024: um Gulfstream GV-SP, por R$ 120 milhdes; um Falcon 7X,

por R$ 116,7 e um Falcon 2000, por R$ 21,3 milhGes.

Ha ainda uma quarta aeronave usada em beneficio de Vorcaro: um Gulfstream G700, comprado em junho de 2025, ja no auge da crise do Master, por R$ 538,5 milhdes. E um dos jatinhos mais caros do pais.

Foi com essa aeronave que a namorada do bangueiro, a influencer Martha Graeff, saiu de Miami para encontra-lo fora do Brasil

em novembro. Enguanto isso, Vorcaro tentava embarcar no Falcon 7X em Sao Paulo, mas acabou preso pela PF. A Gulfstream

teve que dar meia volta e retornar a Miami.

O Gulfstream G700 foi comprado por outra sociedade anénima fechada ligada a Prime You. "Quanto ao Gulfstream G700, Daniel Vorcaro nao era cotista deste ativo", declarou a Prime You a reportagem.

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Pág. 17 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598

Anexo 000000301598_1 (144228387) SEI 08200.001026/2026-78 / pg. 19 Pág. 17


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Jato Falcon 7X apreendido pela PF apds de Daniel Vorcaro Imagem: Policia Federal

Apartamentos em SP e BH

A Super Empreendimentos comprou, desde 2021, 19 iméveis em Sao Paulo e Belo Horizonte, segundo levantamento do UOL. Juntos, somam mais de R$ 300

A Super foi dirigida, quatro anos, por um cunhado de Vorcaro. E sociedade anénima fechada, dos sécios sob

por uma com nome

sigilo.

Dentre os iméveis adquiridos pela Super, ha nove apartamentos nos Jardins, em Sao Paulo, com valores entre R$ 10 milhdes e

R$ 50

Um deles é o apartamento onde Vorcaro morava até 0 momento de sua prisao preventiva, em novembro, pelo menos. E

um triplex

de 914 m? de area privativa.

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Foi comprado por R$ 38 em 2022. pela Super. E transferido por R$ 50 milhdes para uma sociedade anénima em 20 de

Pág. 18 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598

Anexo 000000301598_1 (144228387) SEI 08200.001026/2026-78 / pg. 20 Pág. 18


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Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22

Também pertence a Super a casa de R$ 36 milhdes em Brasilia,I. onde Vorcaro vive quando esta na capital federal e convidados. O imével tem 2.232 m? de area privativa. CGRC/DICOR/PF

Casa de R$ 36 milhdes usada por Vorcaro em Brasilia

Imagem: Reprodugao / Studio Hub Arquitetura

Desses 19 iméveis, 16 continuam sendo da Super. Os outros trés foram vendidos ou doados.

Entre eles, um apartamento comprado por R$ 50 milhdes pela Oitenta & Nove Ponto Um, do empresario Jodo Camargo. O imével, de 800 m?, fica na regido da Faria Lima e hospeda eventos do grupo Esfera.

Outro apartamento, de R$ 4,4 milhdes, foi doado a Karolina Trainotti, ré por lavagem de dinheiro em um processo em que declara ter a atividade de "sugar baby", ou seja, receber bens em troca de um relacionamento amoroso, como revelou o UOL.

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Vorcaro nao respondeu ao UOL sobre o uso dos iméveis da Super.

Pelo menos um deles, um duplex de R$ 10 milhdes na avenida Juscelino Kubitschek, esta vazio, sem moradores.

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lém dos im eis atnhos e carros de luxo, Vorcaro realizou gastos expressivos —e extravagantes— nos ult mos

valores nao fazem parte do levantamento do UOL. CGRC/DICOR/PF

Entre 2023 e 2024, investiu R$ 300 milhdes na SAF do Atlético-MG, por meio do Fundo Galo Forte —que esta dentro da cadeia do

fundo Hans 95, 0 maior sob investigacéo da Operagao Carbono Oculto, por suspeita de lavagem de dinheiro para o PCC.

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Vorcaro foi destituido do conselho de administragao do clube apds ser preso preventivamente, em novembro.

Houve também gastos expressivos em eventos. Foram cerca de R$ 40 milhGes gastos em um camarote na Sapucai no Carnaval deste ano, como mostrou a revista piaui, e R$ 15 milhdes em uma festa de aniversario de 15 anos para sua filha, em 2023.

O banqueiro também gastou pelo menos R$ 1,1 milhdo com diarias da casa em Trancoso, entre 2021 e 2023, antes da compra do imovel. Foram quatro diferentes, 19 dias de R$ 60 | didria.

reservas para —cerca m a

Nenhuma delas foi paga por Vorcaro diretamente, na pessoa fisica. Os boletos foram emitidos em nome de ou empresas, como a Prime You —a mesma empresa que esta ligada a compra da casa.

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Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e sua namorada Martha Graeff, influencer e empresaria

/

Imagem: Redes sociais
orcarotamb mt riar s r ado cinco didrias de uma suite pre idencial de luxo m Du ai, por R$ 524 mil, em nov mbro. O
banqueiro ale ou a PF qu estava mbarcando para a cidade, onde iria negociar a venda do Master, quando foi pr so.

Continua pss a publicidade

Além disso, uma empresa pertencente ao pai do anqueiro, Henrique Vorcaro, comprou uma casa de R$ 170 milhdes em Orlando,

nos EUA. A transagao imobilidria ocorreu em 2023 e foi considerada a mais cara da da cidade.

Nao ha informacdes publicas sobre o uso da casa em Orlando por Daniel Vorcaro. Por isso, 0 UOL nao a incluiu no levantamento.

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Anexo 000000301598_1 (144228387) SEI 08200.001026/2026-78 / pg. 23 Pág. 21


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Mansao em Trancoso de R$ 300 comprada por empresas ligadas a Vorcaro Imagem: Casas e Villas roblemas eli ui ez no Master Os gastos com bens de luxo feitos por empresas ligadas a Vorcaro chamam atengao por conta dos problemas de liq idez do banco.
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Sem dinheiro em caixa, 0 Master procurou um comprador para tentar arcar com os pagamentos de CDBs q e venceriam neste ano, sem s cesso. Investigadores ouvidos pelo UOL suspeitam que as compras vultosas no exterior tenham sido uma tentativa de blindar o

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Anexo 000000301598_1 (144228387) SEI 08200.001026/2026-78 / pg. 24 Pág. 22


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Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22

gora,co alqui agdo o Master eterm nada pelo Banco Central, o FGC (Fundo Garantidor de Créd to) que ira dos investi entos eitos na instituigdo —até R$ 250 mil por investidor. CGRC/DICOR/PF

O prejuizo para 0 FGC, abastecido por um conjunto de bancos privados, é estimado entre R$ 40 bi hoes e R$ 50 a desta reportagem, a Pr me You afirmou ao UOL que nao tinha vincu os as socieda es anénimas fechadas que adquiriram o imével em Trancoso.

"E importante esclarecer que Vorcaro nao sécio oculto. Ele acionista minoritario, cuja part inclusive foi

era um era um

divulgada pela empresa a imprensa na ocasido em que ele ingressou na sociedade."

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Lapis de cor Supersoft

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ex-presidente Maduro

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em esconde

por RS 44,12

denuncia barbaridade de colonialist na Venezuela",

Projetor, celular, mouse e Trump, diz ex-embaixador avalia cientista politico

mais a partir de R$ 10

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Pág. 23 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598

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© © (©

OTEMPO ECONOMIA

Receita encontra ligagio de Vorcaro com empresa dona de casa de R$ 36 mi que ele dizia

ser inquilino

Apesar de banaueizo do vincoll Super Empreendimentos Paticipagbes SA,

com 8 empresa dona do mine, dados da o

ow

Por Fonapress:

que velo & tona, de que o Daniel usava uma

Desde em malo, a informagao banqueiro Vorcaro casa

recsbeu politicos Ciro (PP) eo

doR3 36 milhdes em Brasilia onde como o senador Nogueira

a

deputado Motta (Republicanos), banqueiro munca sdmiti ter conexbes Super

com

e SA, a
Empreendimentos Participagdes empresa que inquilino. é a dona do Segundo assessoria do
banguelro, ele é apenas entre Vorcaro a Mas dados oficiais da Recta Federal apontam a existéncia de
vinculos Super por meio de pessoas.

Pág. 24 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598

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& CG QO hips//wwwotempo.combr/economia/2025/12/21 caro-com-empresa-dona-de-casa-de- 6-mi-que-ele-dizis-ser-inquiino

OTEMPO ECONOMIA

ea e

vinculos entre Vorcaro Super por melo de enderecos, telefones pessoas. 8 Acesse o canal de 0 TEMPO no

Master doado, 2

empresa voltou ao depols do escandalo do banco por ter em

de

apartamento quase RS 4,4 mulher citada em policial de 2022 contra o

a uma

a

trifico de drogas. A defesa dela nega acusagdo.

OTEMPO

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Confira os destaque:

receba principals Googlee

TT

as noticias realizado pessoas

Levantamento pela reportagem no cadastro nacional de furidicas e juntas

do é 0

mostra que telefone de pelo empresas de

comercisis o menos trés mesmo uma

diretora da Super Empreendimentos chamada Ana Claudia Quelroz de Paiva.

0 aue &

nimero de telefone ela fornece Receita no resistro de sua microemoresa. ACO Cansultoria

Pág. 25 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598

Anexo 000000301598_1 (144228387) SEI 08200.001026/2026-78 / pg. 27 Pág. 25


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x +

VD

|

© CQ

OTEMPO ECONOMIA

=

de que ela fornece Receita no registro de sua microempresa, ACQ Consultoria

0 &

mesmo firmas Viking, Vinc Star Music, Vorcaro. Ana Claudia tem outras

das e de

com familia. Ela Fabiano Zettel cunhado do banqueiro na empresa.

a e

Storm,de acordo com dados atuslizados da Receita Federal. Ela ainda das

empresas

Ren, que também tém Zettel na

e

Macadista de Castanhas

DIVINA CASTANHA Abr >

atualmente diretora empresas com capital social de cifras milionérias

Embora sej de (e até

billoniria no caso da Super), em 2020, uma disputa judiclal na qual buscava ressarcimento de

em

RS 14mil, Ana Claudia ustica gratuita, argumentando que no poderia arcar com as custas doprocesso honordrios advocaticios “sem prefuizo seu proprio sustento de sua familia”

do e 0

caso envolvia um proceso el para cobrar um inquilino deixara de pagar as

que que

de um aluguel mensal de RS em um imével.

1.550

2024, entrou um financiamento para adquirir um imével de RS 2,4 milhdes em

Em ela em um

condominio Delo Horizonte, transagdo na qualJé deu entrada de R8 1.1 milhao em recursos

de

proprios, de acordo com matricula do mesmo ano, ela passou pagar financiamento

a No a

de um de R$ 1,3 milhdo em Sao Paulo.

apartamento

Areportagen tentou conta com Ana Claudia pelos emails das empresas elsfones da mie

edo

ex marido, mas no obteve resposta.

Pág. 26 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598

Anexo 000000301598_1 (144228387) SEI 08200.001026/2026-78 / pg. 28 Pág. 26


Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22

feces

x +

GC |

@ ©

OTEMPO ECONOMIA

Entre as dos negécios Vorcaro com diretora da Super hd uma coincidéncia de

de a

enderegos. Adonay, que Ana Claudia atua como diretors,est localizada em um complexo

A em

comercial da avenida Raja Gabaglia, em Belo Horizonte,no mesmo endereco da Viking, empresa da qual Vorcaro ésicio. de quase RS 4,4 milhdes doado pela Super fo comprado da.

O

Viking nove meses antes.

Com RS 100 milloes capital, Viking uma empresa de que ficou conhecidana

de a é

ocasidoda Vorcaro, por ser em que dono Banco Master

de do

o

pretendia embarcar para viajar Malta no dia em que foi preso, em novemmbro. Ele fof solto

a 17 de

dias

12 depois.

Asala comercial da Raja Gabaglia também abriga empresa Vinc, de Vorcaro, FSW, que tem

a e.

como sécia Moriah, uma empresa de Zettel.

a

Fabiano Zettel fol diretor da Super na época em que foram comprados casa de Brasilia

a eo

apartamento de quase RS 4,4 milhdes, que depois foi doado. Ele entrou na Super em agosto de. 2021 sau em julho de 2024.

e

De acordo com documentos registrados na Jucesp (Junta Comercial do Estado de Sao Paulo),

a

Super possui atualmente um capital social de RS 2,6 tendo um fundo

chamado

Termépilas como

principal acionista.

administrado pela Reag, que fof um dos alvos da Carbono Oculto operagdo realizada em

agosto, que mira entre setor combustivels, PCC empresas inanceiras.

de e

Informagdes da CVM (Comissdo de Valores Mobiliérios) mostram que Termépilas controlado

o é

por um outro fundo de investimentos, que seu cotista. Nao possivel saber quem beneficiario

é é é o final

Pág. 27 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598

Anexo 000000301598_1 (144228387) SEI 08200.001026/2026-78 / pg. 29 Pág. 27


Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22

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= OTEMPO ECONOMIA

De acordo com documentos registrados na Jucesp (Junta Super possu atualmente um capital social de

como principal acionista.

fundo administrado pela Reag, que fof um

0 é

agosto, que mira a. entre setor de. Informagdes da CVM de Valores por um outro undo de investimentos, que

final.

Procurados, advogados assessores do dono do banco Master responderam, em

sécios da Super cunhado do bangueiro.

é A

comentar informago,mas ele no se manifestou.

a

®

Comercial quase RS

2,6

dos alvos da Carbono Oculto

PCC

empresas!

mostram que

seu cotista. Nao possivel

é é

procurou

a

Estado de Sao Paulo),

do a

tendo um fundo

realizada em

controlado

o é

saber quem beneficiirio

o

nota, que um dos assessoria de Zettel para.

defesa de Daniel Vorcaro esclarece que de seu cliente com empresa Super

“A a a é

comercial, de compra venda de ativos contratos de inquilinato. Ressalta

e e

ainda que um dos da empresa cunhado de Vorcaro, fato de conhecimento piblico.

é A

defesa esclarece ainda que Ana Claudia Queiroz de Paiva administradora de empresas presta

é e

uma das empresas de que seu, preve. ese di

a idade dentro.

da normalidade nesse tipo servigo diz comunicado de Vorcaro. (FOLHAPRESS/ JOANA

de 0

ALVES) Leia Também:

Pág. 28 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598

Anexo 000000301598_1 (144228387) SEI 08200.001026/2026-78 / pg. 30 Pág. 28


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Hastorr despejou R$ milhées

que 5 ~ nas campanhas de

) Bolsonaro e Tarcisio é cunhado de Vorcaro

© 21/11/2025

Daniel Vorcaro e o pastor Fabiano Campos Zettel

Pastor Fabiano Campos Zettel, cunhado do banqueiro preso, Daniel Vorcaro, dono do

e

Moriah Asset, chefiou a empresa “Super Empreendimentos”, bancada pelo fundo Termopilas, investigado pela PF

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Anexo 000000301598_1 (144228387) SEI 08200.001026/2026-78 / pg. 31 Pág. 29


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O banqueiro Daniel Vorcaro, preso apds o escandalo de desvio bilionario do Banco

Master, com montantes que podem chegar a R$12,5 bilhdes do BRB, ¢ nada

nada menos do que cunhado do pastor Fabiano Campos Zettel, dono do Moriah Asset, um fundo que, junto com o BTG Pactual, adquiriu uma fatia da marca Oakberry, maior

franquia de vendas de agai do pais.

Coincidentemente, o pastor Fabiano Campos Zettel foi um grande colaborador financeiro

da campanha de Jair Bolsonaro. O pastor repassou R$ 3 milhdes para a campanha de Jair Bolsonaro (PL) a em 2022. Em outra coincidéncia, Zettel foi também o maior doador individual da campanha do bolsonarista Tarcisio de Freitas ao governo de Sao Paulo. O cunhado de Vorcaro doou R$ 2 milhdes para a campanha de Tarcisio.

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(https://forms.gle/NS4mSozfr6d4bxKJ6)

Deputados ja discutem a instalagao de uma CPI para abrir a caixa-preta do Banco Master,

cuja cupula foi toda presa esta semana pela Policia Federal por liderar um esquema de fraude bilionaria no Sistema Financeiro Nacional. A investigacdo atinge diretamente Daniel

Vorcaro, o banqueiro preso.

Além de advogado, Zettel é também pastor da igreja Bola de Neve. Ele é também operador do mercado financeiro. E casado Natalia Vorcaro Zettel, igualmente

com

pastora, e irma do banqueiro A frente da Moriah Asset, preso esta semana. o pastor informa que investe em diversas empresas e tem também investimentos diretos e indiretos, através de fundos, no setor imobiliario.

As conexdes financeiras de Vorcaro e o cunhado aparecem ao mesmo tempo em que o fundo Hans 95, ligado a Vorcaro, se tornou alvo central da PF na Operagao Carbono Oculto. A suspeita é de uso de uma rede de fundos para lavar recursos do PCC por meio de operacodes blindadas fundos fechados, poucos cotistas e estruturas em cascata que

escondiam beneficiarios finais.

A teia inclui aportes pesados do Hans 95 no préprio Banco Master em meio a crise de

liquidez do banco. S6 o Hans 95 aplicou R$ 124 milhdes em CDBs do Master em 2024. Em

2025, o Astralo 95 registrou R$ 622 milhdes em papéis do banco. Outro fundo ligado a

cadeia, 0 Murren 41, movimentou mais R$ 103 Somando tudo, pelo menos R$ 849 milhdes foram canalizados para o Banco Master.

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Anexo 000000301598_1 (144228387) SEI 08200.001026/2026-78 / pg. 32 Pág. 30


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Isso tudo sem falar dos aportes bilionarios efetuados pelo Banco Regional de

(BRB), cuja diretoria ja foi afastada o escandalo, e do Fundo de Pens&o dos

Servidores do estado do Rio de Janeiro, o Rioprevidéncia. O BRB fraudou

tentou enganar o Banco Central para viabilizar o repasse de R$ 12,5 bilhdes ao Master. Ja o Rioprevidéncia, de responsabilidade do bolsonarista Claudio Castro, teria “aplicado” 2,6 dos recursos dos servidores no banco de Vorcaro.

e

R$

A rede de fundos ligados ao Master adquiriu uma manséo para Vorcaro em Brasilia. O fundo Termopilas, investigado por suspeita de com o PCC, aportou R$ 1,65 bilhdo na Super Empreendimentos empresa sem atividade conhecida, dona do

calculado em R$ 36,1 onde o banqueiro morava. Outra coincidéncia: o pastor Fabiano Zettel foi diretor da Super Empreendimentos entre 2021 e 2024. Ele nega que a empresa tivesse investimentos ligados ao fundo Hans 95 durante sua passagem pela diretoria, mas dados publicos mostram que o Hans 95 ja dominava a maior parte do

capital da Super em 2024.

Durante a tentativa do uso do BRB para executar a operagao de “salvamento” do Master

que as autoridades do governo de Brasilia tentaram pintar como uma compra do Master

pelo banco regional de Brasilia 0 Banco Central impediu a realizagao do negdcio.

O também bolsonarista, senador Ciro Nogueira, se esforgou para que a negociata fosse concluida e tentou demitir o diretor do BC responsavel por barrar a venda. Depois que o BC suspendeu o negocio, o BRB fez operagdes fraudulentas para repassar R$ 12,5

ao Master. J& em fuga do pais, Vorcaro anunciou a venda do banco para um

dos Emirados Arabes Unidos. A venda foi impedida pelo Banco Central grupo que decretou intervengao no Master e a prisdo do banqueiro.

ASSET (HTTPS://HORADOPOVO.COM.BR/TAG/ASSET/), FRAUDE (HTTPS://HORADOPOVO.COM.BR/TAG/FRAUDE/),

MASTER (HTTPS://HORADOPOVO.COM.BR/TAG/MASTER/), VORCARO

(HTTPS://[HORADOPOVO.COM.BR/TAG/VORCARO/), ZETTEL (HTTPS://HORADOPOVO.COM.BR/TAG/ZETTEL/)

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ados oficiais indicam vinculos Vorcaro e empresa dona de casa usada em

Politica

Brasilia

POLITICA

Dados oficiais indicam vinculos entre Daniel Vorcaro e empresa dona de casa usada em Brasilia

Q

=

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UU TUTTO TUS

Leticia Alves

21 dez 2025 14h38 | 2min de leitura

Pág. 32 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598

Anexo 000000301598_1 (144228387) SEI 08200.001026/2026-78 / pg. 34 Pág. 32


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no or ar proprietario do Banco Master | F t : iv Igacdo/Banc Master 0 X 2026.0053200

, ouga este contetdo readme

O

0:00

Desde que veio a tona, em maio, a informacao de que o banqueiro Daniel Vorcaro usava uma casa de R$ 36 milhoes em Brasilia para receber politicos, ele nega vinculos com a Super Empreendimentos

e Participacdes SA, proprietaria do imovel. A assessoria do dono do

Banco Master alega que ele é apenas o inquilino.

Dados oficiais da Receita Federal, porém, indicam conexoes entre ele e a empresa por meio de enderecos, telefones e pessoas ligadas aos dois lados.

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  • em

Além disso, segundo levantamento do jornal Folha de S.Paulo, o telefone de ao menos trés empresas de Vorcaro coincide com o de

Ana Claudia Queiroz de Paiva, diretora da Super. O numero aparece

nos registros das empresas Viking, Vinc e Star Music.

Ana Claudia também tem vinculos com a familia do banqueiro. Ela é

socia de Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, na empresa Storm. Ela

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ainda atua como diretora das empresas Adonay e Ren, que tém Zettel na direcao.

Relacoes entre Vorcaro e a Super Empreendimentos

Além disso, ha coincidéncia de enderecos entre empresas ligadas a

Vorcaro e a diretora da Super. A Adonay funciona no mesmo

endereco, na avenida Raja Gabaglia, em Belo Horizonte, que a Viking, empresa da qual Vorcaro é socio. O apartamento de quase R$ 4,4

doado pela Super foi comprado da Viking nove meses antes.

Com capital de R$ 100 milhoes, a Viking ficou conhecida quando Vorcaro foi preso, em novembro, por ser proprietaria do jato que ele

usaria para viajar a Malta. Ele foi solto 12 dias depois.

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Anexo 000000301598_1 (144228387) SEI 08200.001026/2026-78 / pg. 36 Pág. 34


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BANCO MASTER: Relator do caso Vorcaro, Toffoli viajou com advogado de CGRC/DICOR/PF a

Fabiano Zettel foi diretor da Super entre agosto de 2021 e julho de 2024, período em que a empresa comprou a casa de Brasília e o apartamento depois doado.

Documentos da Junta Comercial de São Paulo indicam que a Super tem capital social de quase R$ 2,6 bilhões. O principal acionista é o fundo Termópilas, administrado pela Reag, alvo da operação Carbono Oculto.

Pág. 35 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598

Anexo 000000301598_1 (144228387) SEI 08200.001026/2026-78 / pg. 37 Pág. 35


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Emitida para rogerio.lucca@bcb.gov.br em 09/01/2026 às 18h22

Leia também “Anatomia de fraude”, da 301 da

  • uma 2026.0053200

Revista Oeste

Procurados, advogados e assessores do dono do banco Master informaram que um dos sécios da Super é cunhado de Vorcaro. Ja os

advogados do banqueiro negaram relagdes proximas.

“A defesa de Daniel Vorcaro esclarece que a relacao de seu cliente

com a empresa Super é comercial, envolvendo de compra

e venda de ativos e contratos de inquilinato”, diz nota. “Ressalta ainda que um dos da empresa é cunhado de Vorcaro, fato de conhecimento publico. A defesa esclarece ainda que Ana Claudia

Queiroz de Paiva é administradora de empresas e presta servicos a

uma das empresas de Vorcaro e que seu contrato nio prevé exclusividade e se da dentro da normalidade nesse tipo de servico.”

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21 DEZ 2025 17:12

Pág. 36 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598

Anexo 000000301598_1 (144228387) SEI 08200.001026/2026-78 / pg. 38 Pág. 36


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Links

https://camara-e.net/leonardo-palhares-e-reeleito-presidente-da-camara-e-net-3/ https://tab.uol.com.br/noticias/redacao/2026/01/07/empresas-ligadas-vorcaro-2- bilhoes-imoveis-enquanto-master-quebrava.htm https://www.otempo.com.br/economia/2025/12/21/receita-encontra-ligacao-de-vorcarocom-empresa-dona-de-casa-de-r-36-mi-que-ele-dizia-ser-inquilino

https://horadopovo.com.br/pastor-que-despejou-r-5-milhoes-nas-campanhas-debolsonaro-e-tarcisio-e-cunhado-de-vorcaro/

https://revistaoeste.com/politica/dados-oficiais-indicam-vinculos-entre-daniel-vorcaroe-empresa-dona-de-casa-usada-em-brasilia/

Pág. 37 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598

Anexo 000000301598_1 (144228387) SEI 08200.001026/2026-78 / pg. 39 Pág. 37


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re Informações e Despacho 2026.0053200

BANCO CENTRAL DO BRASIL CGRC/DICOR/PF

Em complemento à Nota 11/2026/Coger/BCB, de 8 de janeiro de 2026 (doc. 3), determino sejam agregados ao escopo das Sindicâncias Patrimoniais a serem instauradas:

a) o doc. 4, que se refere a cópia de decisão do Diretor de Fiscalização do BCB que afasta das atividades funcionais, pelo período inicial de 60 (sessenta) dias, e com fundamento no art. 45 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os servidores Belline Santana e Paulo Sérgio Neves de Souza; e b) o doc. 5, que traz informações referentes a possíveis vínculos mantidos por Leonardo Palhares, pessoa relacionada à ocorrência atinente ao servidor Belline Santana.

Com vistas a preservar o sigilo de ambas as Sindicâncias Patrimoniais, determino a constituição de autos específicos para encartar as informações que subsidiarão os trabalhos de cada Comissão, a partir de cópia destes autos, com supressão, em cada um, das informações referentes ao outro investigado.

Por fim, considerando a gravidade dos fatos sob apuração, que podem indicar ocorrência de infrações penais, determino o encaminhamento de consulta específica à Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil, na forma do art. 1º da Portaria BCB nº 99.935, de 17 de outubro de 2018, acompanhada de cópia integral destes autos, para fins de eventual comunicação às autoridades competentes. Em 09/01/2026,

0.505.209-2 - ALLYSON AUGUSTO BASTOS CHEFE DE UNIDADE COGER/CHEFIA

Pág. 38 do doc. 1 (DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER) do PE 301598

Anexo 000000301598_1 (144228387) SEI 08200.001026/2026-78 / pg. 40 Pág. 38


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BANCO CENTRAL DO BRASIL Despacho/Conformidade CGRC/DICOR/PF

Este despacho refere-se ao(s) documento(s) abaixo:

DOCUMENTO INTERNO 1838/2026-BCB/COGER


Sr. Procurador-Geral,

Encaminho aos seus cuidados, para os fins do art. 1º Portaria BCB nº 99.935, de 17 de outubro de 2018, o material contido no doc. 1 - consistente em cópia integral de procedimento de admissibilidade correcional -, que pode indicar cometimento de infrações penais pelos servidores do BCB Belline Santana (matrícula 1.571.240-0) e Paulo Sérgio Neves de Souza (matrícula 8.186.751-4). Em 09/01/2026,

0.505.209-2 - ALLYSON AUGUSTO BASTOS CHEFE DE UNIDADE COGER/CHEFIA

Pág. 1 do doc. 2 (DESPACHO SUMÁRIO 412/2026-BCB/COGER) do PE 301598

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 39


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LL 2026.0053200 ev CGRC/DICOR/PF

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Procuradoria-Geral do Banco Central

Parecer Jurídico 31/2026-BCB/PGBC Belo Horizonte, 9 de janeiro de 2026.

PE 301598

Ementa: Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil (Coger). Consulta

sobre a adequação e a possibilidade jurídica do envio, pelo Banco Central do Brasil (BCB), de comunicação de ocorrência com indícios de infração penal supostamente praticada por servidores integrantes dos quadros da Autarquia. Fornecimento, a autoridades policiais competentes, de elementos de informação inicialmente reunidos a respeito, para fins de viabilizar a pronta e efetiva investigação. Adequação legal do envio. Manifestação jurídica com restrição de acesso em razão de informação protegida por sigilo legal. Sigilo de procedimentos de investigação criminal, a teor do art. 20 do CPP, positivado nos termos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, e de suas posteriores alterações.

Senhor Procurador-Geral,

ASSUNTO

Trata-se de demanda oriunda da Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil

(Coger) a respeito da adequação e da possibilidade jurídica de comunicação, às autoridades competentes, de situações aptas a caracterizar infração penal e que chegaram ao conhecimento daquela Unidade por meio de mensagem eletrônica contendo expediente denominado "Relato Circunstanciado de Fatos" (doc. 2 do PE 301538).

  1. O referido documento descreve elementos que indicariam, ainda que de forma indiciária, a ocorrência de ilícitos praticados por servidores do Banco Central do Brasil (BCB) lotados no Departamento de Supervisão Bancária (Desup), conforme se observa no trecho abaixo extraído do próprio expediente, em que constam declarações dadas pelos servidores envolvidos (Belline Santana e Paulo Sérgio Neves de Sousa, respetivamente, Chefe e Chefe- Adjunto do Desup): "[...]

Ainda no mesmo dia, às 17h30, na sala do Diretor de Fiscalização, foi ouvido

presencialmente o servidor Belline Santana pelo Diretor de Fiscalização e pelo Procurador-Geral. O servidor declarou que, em 2023, um indivíduo identificado como "Leonardo Palhares", supostamente ligado à organização "Câmarae.Net", se aproximou, ao argumento de que teria recebido recomendação do nome de Belline em função de sua atuação em encontro do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Leonardo Palhares, conforme o relato de

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SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício-Sede - 70074-900 - Brasília (DF) Tels: (61) 3414-1220 e 3414-4848 E-mail: pggab.pgbcb@bcb.gov.br

Pág. 1 do doc. 3 (PARECER JURÍDICO 31/2026-BCB/PGBC) do PE 301598

A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 40


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Procuradoria-Geral do Banco Central

Parecer Jurídico 31/2026-BCB/PGBC 2 Belline, teria apresentado uma proposta de elaboração de projeto voltado à

inclusão financeira de jovens carentes, mediante remuneração no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Belline declarou ter inicialmente ponderado a Leonardo que não teria disponibilidade para elaborar um projeto, ao que Leonardo teria respondido que tinha interesse, unicamente, em utilizar "seu nome e sua imagem", sem necessidade de efetiva participação na elaboração do projeto, dispondo-se, para tanto, a remunerá-lo com a referida quantia de R$ 2 milhões. Belline informou ter recebido, ao longo de 2023, duas parcelas semestrais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), tendo, em contrapartida, efetivamente trabalhado na elaboração de projeto de inclusão de jovens na indústria financeira, além de participar de um "podcast". Disse ter questionado mais de uma vez Leonardo Palhares acerca da possível existência de instituição financeira patrocinando o projeto, sendo informado que nenhuma instituição regulada pelo Banco Central estava envolvida. Relatou Belline, em seguida, que, por se sentir "incomodado" com os pagamentos, informou a Leonardo que desejava interromper sua participação e a correspondente percepção das parcelas seguintes, no ano de 2024. No entanto, esclareceu Belline que, em 2025, tendo criado uma pessoa jurídica denominada "Inspiração", teria voltado a participar do projeto, recebendo, por meio da referida pessoa jurídica, parcelas mensais de R$ 100.000,00 (cem mil reais), até completar o valor acordado. Ao ser indagado se sabia que o Banco Master poderia ser o responsável pelos pagamentos, negou categoricamente. Declarou dispor de instrumento contratual referente à transação e que todos os valores teriam sido informados em sua declaração anual de ajuste de imposto de renda. Em seguida, às 18h20, por meio remoto, o Diretor de Fiscalização e o Procurador-Geral ouviram também o servidor Paulo Sérgio Neves de Souza. Este relatou que, em 2019, teria recebido notícia de potencial interessado na aquisição de sítio de sua propriedade, com objetivo de loteamento, na cidade de Guaxupé/MG. Declarou que, em janeiro de 2020, teria efetuado a venda do imóvel, pelo valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), ao referido indivíduo. Esclareceu, ainda, que, um ano após a negociação, no momento da escrituração do imóvel, descobriu que o comprador era cunhado de Daniel Bueno Vorcaro, controlador do Banco Master. Paulo Neves afirmou desconhecer esse fato à época da negociação e que o valor da venda era compatível com o valor de mercado. Esclareceu, ainda, que o valor de R$ 4,5 milhões foi depositado, em cinco parcelas, em conta conjunta mantida por ele e por seu irmão. Informou, na sequência, que, posteriormente, o comprador desistiu do projeto de loteamento e que, em determinado momento, tendo em vista a melhora no preço do café, seu irmão teria se tornado arrendatário do

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Pág. 2 do doc. 3 (PARECER JURÍDICO 31/2026-BCB/PGBC) do PE 301598

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Parecer Jurídico 31/2026-BCB/PGBC 3 mesmo sítio do cunhado de Daniel Vorcaro, para nele manter lavoura cafeeira.

Declarou que toda a transação foi registrada em suas declarações anuais de ajuste do imposto de renda."

3. Ao examinar os fatos na Nota nº 11/2026/COGER/BCB, de 8 de janeiro de 2026

(doc. 3 do PE 301538), o Corregedor-Geral do BCB ponderou que, apesar de a comunicação de ocorrência não ter sido acompanhada de elementos documentais acerca dos fatos narrados, "a notícia de recebimento de vultosos valores por servidores titulares de funções comissionadas de elevado nível hierárquico, detentores de relevante competência decisória relacionada à supervisão do Sistema Financeiro Nacional" , demandaria a devida apuração por parte da Autarquia.

  1. Concluiu o titular da Coger, assim, que se estaria diante de situação que poderia indicar, "abstraídas outras eventuais infrações disciplinares, hipótese de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, nos termos do art. 132, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 1990, cumulado com o art. 9º , inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992." Diante disso e considerando a "necessidade de proceder a apuração da legitimidade do acréscimo patrimonial que teria sido reconhecido pelos aludidos servidores", determinou a instauração de Sindicâncias Patrimoniais para apurar eventual enriquecimento ilícito de Belline Santana e de Paulo Sérgio Neves de Souza.
  2. Posteriormente, por meio do expediente Informações e Despacho 585/2026- BCB/COGER (doc. 6 do PE 301538), a Coger trouxe notícia (i) de decisão do Diretor de Fiscalização que afastou cautelarmente de suas atividades, pelo prazo inicial de 60 (sessenta) dias, os servidores em questão (doc. 4 do PE 301538), bem como (ii) da existência de informações relativas a possíveis vínculos mantidos entre Leonardo Palhares - pessoa que teria sido responsável por manter tratativas com Belline Santana - e instituição supervisionada pelo BCB.

6. Nesses termos, considerando a gravidade dos fatos sob apuração e a possível

"ocorrência de infrações penais", determinou-se o encaminhamento de consulta à

Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), para fins de eventual comunicação às autoridades competentes.

  1. É o que tinha a relatar. Passo a apreciar a consulta trazida à PGBC.

APRECIAÇÃO

8. A competência ou o dever-poder que pressupõe que instituições ou agentes do

poder público de modo geral, assim como o BCB em particular, comuniquem fatos aptos a caracterizar infração penal de que tenham conhecimento no exercício de suas funções públicas a autoridades competentes para a investigação correspondente é algo bastante consolidado no ordenamento jurídico brasileiro, ao que se vê da sucessão de disposições como as seguintes:

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Parecer Jurídico 31/2026-BCB/PGBC 4 Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941)

"CAPÍTULO VIII DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Omissão de comunicação de crime

Art. 66. Deixar de comunicar à autoridade competente: I - crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função

pública, desde que a ação penal não dependa de representação; [...] Pena - [...]." Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 "Art. 28. Quando, no exercício de suas atribuições legais, o Banco Central do Brasil ou a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, verificar a ocorrência de crime previsto nesta lei, disso deverá informar ao Ministério Público Federal, enviando-lhe os documentos necessários à comprovação do fato." Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 "Art. 1º As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados. [...] § 3º Não constitui violação do dever de sigilo: [...] IV - a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa; [...] Art. 2º O dever de sigilo é extensivo ao Banco Central do Brasil, em relação às operações que realizar e às informações que obtiver no exercício de suas atribuições. [...] Art. 9º Quando, no exercício de suas atribuições, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários verificarem a ocorrência de crime definido em lei como de ação pública, ou indícios da prática de tais crimes, informarão ao Ministério Público, juntando à comunicação os documentos necessários à apuração ou comprovação dos fatos. § 1º A comunicação de que trata este artigo será efetuada pelos Presidentes do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, admitida delegação de competência, no prazo máximo de quinze dias, a contar do recebimento do processo, com manifestação dos respectivos serviços jurídicos.

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Pág. 4 do doc. 3 (PARECER JURÍDICO 31/2026-BCB/PGBC) do PE 301598

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bev

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Procuradoria-Geral do Banco Central

Parecer Jurídico 31/2026-BCB/PGBC 5 § 2º Independentemente do disposto no caput deste artigo, o Banco Central do

Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários comunicarão aos órgãos públicos

competentes as irregularidades e os ilícitos administrativos de que tenham conhecimento, ou indícios de sua prática, anexando os documentos pertinentes."

  1. A PGBC dispõe de consolidada linha de precedentes sobre a matéria, da qual se podem destacar, como alguns exemplos, aqueles nos quais foram fixados entendimentos como os expressos em suas seguintes passagens (inclusive sobre situações, tais como se pode considerar a vertente, em que levantamentos de informação tidos por eventualmente ainda incipientes sobre possíveis ocorrências delitivas levaram a tomar por recomendável dirigir a autoridades policiais, não imediatamente a autoridades do Ministério Público, correspondentes comunicações do BCB): Nota-Jurídica PGBC-2095/20061 "7. [...] tem-se como de bom alvitre, presente o disposto no art. 66, I, do Decreto-lei 3.866, de 1941 (Lei das Contravenções Penais), [...] reencaminhar a comunicação em apreço à Polícia Federal, [...] a respeito do suposto crime de desobediência, crime de ação pública (art. 100, § 1º, do Código Penal), praticado contra [...] autoridade federal. 8. Destaque-se que não se opina pelo reencaminhamento ao Ministério Público em razão da precariedade do acervo probatório recebido pelo Banco Central no caso, a qual decerto exigirá atividades de investigação criminal a cargo da polícia judiciária. Veja-se que a situação em nada é similar àquelas em que esta Autarquia leva ao conhecimento do Parquet informações sobre crimes apuradas no exercício de suas atribuições [...], porque, no caso das comunicações de crime decorrentes de apurações realizadas no exercício das atribuições próprias da Autarquia, procura-se reunir, no âmbito do Banco Central, documentação suficiente para o trabalho ministerial. [...] CONCLUSÃO 10. Diante do quanto considerado, pois, sugere-se, como única providência cabível a ser adotada por esta Autarquia em face da comunicação em apreço (fl. 1), seu reencaminhamento à Polícia Federal, por meio de ofício a ser expedido pelo componente administrativo que a recebeu, o DESUC/GTSAL/COSUP, nos termos da minuta anexa." (Grifos em negrito ausentes no texto original e ora apostos para efeito de ênfase em relação ao que nele mais de perto se relaciona ao destacado no presente pronunciamento.)

1 Nota-Jurídica lavrada pelo Procurador Rafael Bezerra Ximenes de Vasconcelos, quando na condição de titular da então denominada Representação Jurídica desta PGBC na Bahia (Rejub).

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Parecer Jurídico 31/2026-BCB/PGBC 6 Nota-Jurídica PGBC-6436/20102

"6. Tem-se, portanto, na espécie, a presença de um instrumento ardiloso, arquitetado com o objetivo de angariar vantagem ilícita, por meio do confisco e da utilização de informações sigilosas de terceiros, conduta essa que merece ser levada ao conhecimento da Polícia Federal, adotando-se, no caso, a mesma solução preconizada na Nota-Jurídica PGBC-3792/2008, de 10 de julho de 2008, que, ao examinar hipótese de semelhante jaez, assim se posicionou:

'2. Em verdade, cuida-se aqui de procedimento freqüentemente utilizado por fraudadores na internet que, por meio de e-mail falso, buscam espalhar programas de computador que (...) permitem a captura de informações particulares do seu usuário.

(...)

  1. Não obstante o caráter corriqueiro que essa espécie de conduta assume a cada dia, cabe observar que, no caso em análise, tal prática foi direcionada, de maneira concomitante, ao e-mail institucional de dois diretores desta Autarquia, particularidade essa que, por si só, nos leva a inferir que de fato houve tentativa de captura de informações afetas exclusivamente às atribuições legais do Banco Central do Brasil.
  2. Diante desse quadro, que bem evidencia a gravidade de fatos da espécie, e ante a ausência de elementos (peças de informação) a justificar o procedimento previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 105, de 2001, que efetivamente impõe ao Banco Central do Brasil o dever de comunicar as práticas criminosas detectados no exercício das atribuições, julgo que a medida adequada consiste em levar ao conhecimento da autoridade policial competente, nos termos da minuta de ofício anexa, para que aprofunde as investigações sobre o caso, e remeta as conclusões ao Ministério Público, se assim entender'.
  3. Ante o exposto, posiciona-se favoravelmente à formulação de noticia criminis perante a Polícia Federal, nos termos da minuta anexa, a fim de que o órgão de investigação promova as diligências apuratórias cabíveis, remetendo o resultado dos trabalhos ao Ministério público, se for o caso." (Grifos em negrito ausentes no texto original e ora apostos para efeito de ênfase em relação ao que nele mais de perto se relaciona ao destacado no presente pronunciamento.)

2 Pronunciamento jurídico lavrado pelo Procurador José Henrique Reis Rodrigues, então na condição de Assessor

Jurídico, com despacho de aprovação do Coordenador-Geral Cassiomar Garcia Silva.

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Parecer Jurídico 31/2026-BCB/PGBC 7 Nota-Jurídica PGBC-9170/20113

"7. Portanto, a iniciativa apresenta as características do que se convencionou chamar de 'golpe do empréstimo', que corresponde, como visto, a uma espécie de subterfúgio utilizado para angariar vantagem ilícita em detrimento alheio. Aplica-se aqui o mesmo entendimento traçado na Nota- Jurídica PGBC-3865/2011, de 17 de maio de 2011: '3. De fato, não se mostra razoável confundir situações como a dos autos, em que uma suposta 'empresa' ou 'financeira' é utilizada como instrumento para ludibriar cidadãos (golpe do empréstimo), com outras em que se verifica a atuação de uma entidade como instituição financeira sem autorização desta Autarquia, circunstância que pressupõe a 'intromissão especulativa no mercado financeiro' de forma marginal.'

  1. Nesse sentido, e ante o potencial risco de que a ocorrência resulte no incremento de atividades delituosas, tais como estelionato (art. 171 do Código Penal) e crime contra a economia popular (Lei n.º 1.521, de 26 de dezembro de 1951), sugiro que os fatos sejam levados ao conhecimento da Polícia Federal, para que aprofunde as investigações sobre o caso e remeta as conclusões ao Ministério Público, se assim entender." (Grifos em negrito ausentes no texto original e ora apostos para efeito de ênfase em relação ao que nele mais de perto se relaciona ao destacado no presente pronunciamento.)
  2. À vista desses precedentes e à luz do caso concreto, parece-me inequívoco o respaldo legal para que o BCB encaminhe às autoridades policiais competentes comunicação acerca dos fatos narrados nestes autos. Vejamos.
  3. Em primeiro lugar, o recebimento, por servidores públicos ocupantes de funções comissionadas de elevado nível hierárquico e titulares de competências decisórias relevantes no âmbito da supervisão bancária, de substanciais quantias provenientes, em tese, de negócios mantidos com pessoas vinculadas a instituição sujeita à supervisão do órgão de lotação dos agentes, em contexto que sugere a existência de interesse privado na atuação funcional, revela, ao menos em juízo preliminar, indícios da prática do delito previsto no art. 317 do Código Penal (corrupção passiva)4.
  4. Por segundo, pareça-me bastante razoável, ao menos por princípio de prudência, reconhecer que os elementos de informação que puderam ser reunidos de modo mais imediato, até o momento, para fins de elucidação de ocorrência são incipientes, demandando pronta e

3 Pronunciamento jurídico lavrado pelo Procurador José Henrique Reis Rodrigues, com despacho de aprovação

do Coordenador-Geral Cassiomar Garcia Silva. 4 "Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. [...]"

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Parecer Jurídico 31/2026-BCB/PGBC 8 efetiva apuração pelas instâncias persecução penal, especialmente diante da gravidade do que

está narrado no presente processo.

  1. Assim, a presença de indícios de crime aliada ao caráter incipiente dos elementos de informação que se pôde reunir mais imediatamente até o momento recomenda que se admita como mais adequado, ao menos inicialmente, que a comunicação do BCB, no caso, se dirija a autoridades policiais, cuja expertise técnica e cujo perfil institucional, em comparação com autoridades do Ministério Público (MP), têm-se por primacialmente vocacionados ao exercício de competências investigativas típicas de estágios ainda iniciais da cadeia de persecução penal. Ressalte-se que essa linha de raciocínio, lastreada nos precedentes citados acima, foi recentemente ratificada no Parecer Jurídico 747/2025-BCB/PGBC5, concluindo-se, também ali, pela legitimidade de comunicação de indícios de crime à autoridade policial competente para sua apuração.
  2. Quanto à autoridade policial destinatária da comunicação, entendo que a missiva haverá de ser dirigida ao Departamento de Polícia Federal, instituição constitucionalmente vocacionada a apurar infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União e das autarquias federais, conforme dispõe o art. 144, § 1º, inciso I, da Lei Maior6.
  3. Por fim, a teor do art. 12, inciso X, alínea "a", do Regimento Interno do BCB, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 20237, é do Presidente da Autarquia a atribuição para promover a comunicação que ora se recomenda.

CONCLUSÃO

16. Por todo o exposto, entendo ser adequado que o BCB, por seu Presidente,

encaminhe ao Departamento de Polícia Federal a comunicação de ocorrência a que se refere o presente parecer, com o fornecimento de elementos de informação inicialmente reunidos a respeito, na forma da anexa minuta, para tanto elaborada.

  1. Por fim, em observância à Portaria nº 100.620, de 13 de dezembro de 2018, entendo que a presente manifestação jurídica está sujeita a restrição de acesso em razão de sigilo

5 Emitido em 5 de julho de 2025 pelo Procurador Rafael Bezerra Ximenes de Vasconcelos, com despachos do Procurador-Geral Adjunto Lucas Alves Freire e do Procurador-Geral Cristiano Cozer. 6 "Art. 144 [...] § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; [...]" 7 "Art. 12. São atribuições do Presidente: [...] X - comunicar: a) às autoridades competentes, após a manifestação da Procuradoria-Geral, situações que possam ser tipificadas como crime, cuja autoria, ainda que por indícios, tenha sido atribuída, administrativamente, a servidor desta autarquia; e [...]"

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Parecer Jurídico 31/2026-BCB/PGBC 9

legal, mais precisamente por se tratar de documento voltado a instrumentalizar procedimentos de investigação criminal, submetendo-se, pois, ao disposto no art. 20 do CPP, positivado nos

termos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, e de suas posteriores alterações.

À consideração de Vossa Excelência.

LUCAS ALVES FREIRE Procurador-Geral Adjunto do Banco Central Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial (DPG-1)

OAB/MG 102.089

Aprovo, inclusive a anexa minuta de ofício. Ao Senhor Presidente.

Brasília, 9 de janeiro de 2026.

CRISTIANO COZER Procurador-Geral do Banco Central

OAB/DF 16.400 - Matrícula 2.191.156-8

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Oficio /2026-BCB Brasilia, de janeiro de 2026.

A Sua Exceléncia o Senhor

Andrei Augusto Passos Rodrigues Diretor-Geral

Departamento de Policia Federal

Setor Comercial Norte, Quadra 4, Edificio Multibrasil Corporate Brasilia (DF)

Assunto: Comunicacdo de indicios de crime.

Senhor Diretor-Geral,

0 Banco Central do Brasil (BCB) tomou conhecimento da possivel prética de atos ilicitos por servidores publicos integrantes de seus quadros, consistente no recebimento,

por tais agentes publicos, de substanciais quantias provenientes, em tese, de negdcios mantidos com pessoas vinculadas a instituigdo sujeita a supervisdo da unidade de dos

agentes, em contexto que sugere a existéncia de interesse privado na atuagéo funcional.

  1. Considerando que os fatos em aprego podem, em tese, caracterizar infragdo penal, possivelmente passivel de tipificagdo como crime de corrupgéo passiva, a teor do art. 317 do Cédigo Penal, fago a presente comunicagdo, em atendimento ao disposto na legislagdo

em vigor, sem prejuizo do oportuno encaminhamento de novos elementos sobre 0 mesmo

tema que cheguem ao conhecimento desta Autarquia.

  1. BCB tem o de modo

Ressalto que, nos termos do art. 22 da Lei Complementar n2 105, de 2001, o

dever de guardar sigilo das informagdes obtidas no exercicio de suas atribuicdes, que destaco o carater sigiloso da documentagéo ora enviada.

Atenciosamente,

Gabriel Muricca Galipolo Presidente do Banco Central do Brasil

Anexo: inteiro teor do PE 301598

Presidente SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 20º andar 70074-900 - Brasília (DF) Telefone: (61) 3414-1010 - Fax (61) 3326-1989

E-mail: presidencia@bcb.gov.br

Pág. 10 do doc. 3 (PARECER JURÍDICO 31/2026-BCB/PGBC) do PE 301598

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LL 2026.0053200

by

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OFICIO 935/2026-BCB/SECRE

Brasilia, 9 de janeiro de 2026.

A Sua Exceléncia o Senhor Andrei Augusto Passos Rodrigues Diretor-Geral

Departamento de Policia Federal

Setor Comercial Norte, Quadra 4, Edificio Multibrasil Corporate Brasilia (DF)

Assunto: Comunicacdo de indicios de crime.

Senhor Diretor-Geral,

0 Banco Central do Brasil (BCB) tomou conhecimento da possivel pratica de atos ilicitos por servidores publicos integrantes de seus quadros, consistente no recebimento,

por tais agentes publicos, de substanciais quantias provenientes, em tese, de negécios mantidos com pessoas vinculadas a instituigdo sujeita a supervisdo da unidade de dos

agentes, em contexto que sugere a existéncia de interesse privado na atuagéo funcional.

  1. Considerando que os fatos em aprego podem, em tese, caracterizar

penal, possivelmente passivel de tipificagdo como crime de corrupgdo passiva, a teor do art. 317 do Cédigo Penal, fago a presente comunicagdo, em atendimento ao disposto na legislagdo em vigor, sem prejuizo do oportuno encaminhamento de novos elementos sobre 0 mesmo

tema que cheguem ao conhecimento desta Autarquia.

  1. Ressalto que, nos termos do art. 22 da Lei Complementar 105, de 2001, o

BCB tem o dever de guardar sigilo das informagdes obtidas no exercicio de suas de modo que destaco o caréter sigiloso da documentagéo ora enviada.

Atenciosamente,

Gabriel Muricca Galipolo Presidente do Banco Central do Brasil

Anexo: inteiro teor do PE 301598

Presidente SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 20º andar 70074-900 - Brasília (DF) Telefone: (61) 3414-1010 - Fax (61) 3326-1989

E-mail: presidencia@bcb.gov.br

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Lucas de Carvalho Bezerra CGRC/DICOR/PF

De: Rogerio Antonio Lucca rogerio.lucca@bcb.gov.br
Enviado em: sexta-feira, 9 de janeiro de 2026 18:50
Para: Plantão do Gabinete da Direção-Geral PF
Cc: Cristiano de Oliveira Lopes Cozer
Assunto: [SIGILOSO] Ofício comunicação
Anexos: OFICIO_935_2026-BCB_SECRE.pdf; 000000301598_1.pdf

Prioridade: Alta

Geralmente, você não recebe emails de rogerio.lucca@bcb.gov.br. Saiba por que isso é importante

CUIDADO: E-mail externo. Não clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o remetente e saiba que o conteúdo é seguro.

Prezada Dra. Bianca Rondineli Ceregatti Murad, Chefe de Gabinete do Diretor-Geral da Polícia

Federal,

(cc: Dr. Cristiano de Oliveira Lopes Cozer, Procurador-Geral do Banco Central) Conforme tratativas, encaminho, por este meio, comunicação de ocorrência de situações aptas a caracterizar infração penal obtidas no âmbito de Sindicância Patrimonial para apurar eventual enriquecimento ilícito de servidores desta Autarquia. Em anexo: (i) Ofício tratando da Comunicação de indício de crime; e (ii) Cópia integral do Processo Eletrônico que trata do assunto. Ressalto que, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 105, de 2001, o BCB tem o dever de guardar sigilo das informações obtidas no exercício de suas atribuições, de modo que destaco o caráter sigiloso da documentação ora enviada. Respeitosamente,

Rogerio Antonio Lucca
Secretário Executivo
+55 (61) 3414-4870 | 981588769
rogerio.lucca@bcb.gov.br | bcb.gov.br

E-mail BCB (144228506) SEI 08200.001026/2026-78 / pg. 53


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS - SEAPRO/GAB/PF

Assunto: Comunicação de indícios de crime. Destino: CINQ/CGRC/DICOR/PF Processo: 08200.001026/2026-78 Interessado: Banco Central do Brasil

  1. Trata-se do Ofício nº 935/2026-BCB/SECRE (SEI nº 144228386), proveniente do Banco Central do Brasil, pelo qual se informa sobre possível prática de atos ilícitos por servidores públicos integrantes de seu quadro de pessoal.
  2. De ordem, considerando possível relação com o objeto do inquérito 2025.0087917, encaminhe-se à CINQ/CGRC/DICOR/PF para análise e providências.

BIANCA RONDINELI CEREGATTI MURAD

Delegada de Polícia Federal Chefe de Gabinete da Direção-Geral

seil Documento assinado eletronicamente por BIANCA RONDINELI CEREGATTI MURAD, Chefe de

& Gabinete, em 12/01/2026, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § assinatura eletronica 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=144228509&crc=5CDEF31A. Código verificador: 144228509 e Código CRC: 5CDEF31A.

Referência: Processo nº 08200.001026/2026-78 SEI nº 144228509

Despacho 144228509 SEI 08200.001026/2026-78 / pg. 54


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

DESPACHO N° 998517/2026

2026.0017027

Trata-se de notícia-crime recebida por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), consubstanciada no Ofício nº 935/2026- BCB/SECRE, subscrito pelo Presidente do Banco Central do Brasil, mediante o qual foram encaminhados elementos indicativos de possível prática de infrações penais atribuídas a servidores daquela Autarquia, acompanhados de cópia integral do procedimento correcional instaurado. Considerando a gravidade dos fatos noticiados, a natureza das funções exercidas pelos investigados e a possível conexão com matéria já submetida ao Supremo Tribunal Federal no âmbito do INQ 5026, determino:

O registro da presente notícia no e-Pol, mediante autuação em novo RDF, com a devida vinculação documental ao

©

expediente recebido via SEI; O encaminhamento dos autos ao DPF Guilherme, Chefe da DFIN, para condução das diligências iniciais cabíveis,

©

inclusive análise técnica dos elementos já produzidos pelo Banco Central; A elaboração de minuta de representação a ser submetida ao Ministro Relator do INQ 5026, visando ao

o

desmembramento desta situação específica, a fim de possibilitar a apuração autônoma dos fatos ora comunicados,

sem prejuízo de eventual conexão ou compartilhamento probatório. Cumpra-se com prioridade, dada a sensibilidade institucional da matéria e a possível repercussão sobre a regularidade

©

da supervisão do Sistema Financeiro Nacional.

Brasília/DF, 18 de Fevereiro de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento e le trônico assinado em 18/02/2026, às 11h16, por VICT OR ARRUDA DE OLIVEIRA, De legado de Polícia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:5b9e903396e32b84e8172bfd70ac52b21805c4a2


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

DESPACHO N° 1352784/2026

2026.0017027

  1. Considerando que o presente caso tem objeto idêntico ao tratado no RE 2026.0018562, carregue-se a documentação presente nesse expediente no RE 2026.0018562, e arquive-se o presente RDF.

Brasília/DF, 18 de Março de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 18/03/2026, às 11h40, por GUILHERME ALVES DE SIQUEIRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:7b47ce169e217a5abe6ff1a704718e3772019b53


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

DESPACHO N° 2087148/2026

2026.0053200

  1. Abra-se apenso específico para autuação de requerimentos de advogados, procurações e certidões de vista. Providencie-se a juntada dos documentos já protocolados via email por BELLINE SANTANA, PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA e Ailton de Aquino Santos. Pedidos de vista autorizados.
  2. Autuem-se como apensos os REs instaurados em razão do cumprimento de medidas cautelares de busca e apreensão. Abra-se um apenso para cada RE, conforme locais de busca (REs: 2026.0022731, 2026.0022462, 2026.0022456, 2026.0022470, 2026.0022378, 2026.0022387, 2026.0022391, 2026.0022373, 2026.0022432, 2026.0022422 e 2026.0022428)
  3. Considerando que BELLINE SANTANA cumpre medida cautelar com monitoramento eletrônico em São Paulo/SP, expeça-se novo mandado de intimação, direcionando a oitiva para a SR/PF/SP. Para realização da oitiva, oficie-se à DRPJ/SR/PF/SP.

Brasília/DF, 19 de Maio de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 19/05/2026, às 15h52, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:bb3f5cf1fca7e619928923b76766236aaefadc44


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Ofício nº 2048875/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 15 de maio de 2026 Ao(À) Senhor(a) Chefe do NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

Assunto: Diligências (solicita) Referência: 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF

Senhor(a) Chefe, Em cumprimento à determinação de ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA , Delegado(a) de Polícia Federal e visando instruir os autos do procedimento 2026.0053200- CGRC/DICOR/PF, solicito a Vossa Senhoria efetuar diligências no sentido de analisar do material indicado a seguir, apreendido durante a deflagração da 3ª fase da Operação Compliance Zero, na residência de FABIANO CAMPOS ZETTEL, conforme Termo de Apreensão nº 1181718/2026 (em anexo), tendo como referência a hipótese criminal formulada na IPJ-M nº 144738439.2026, com foco para os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa relacionados aos servidores do BACEN.

Nº do Bem Descrição
2026.22801 01 celular Samsung A05 - Galaxy - na caixa. Encontrado dentro de um envelope no closet do quarto do casal, na capa do envelope A/C Fabiano Zettel. Remetente: Leonardo Palhares.
2026.22839 Pen drive 06un, encontrados no quarto do casal
2026.22851 Celular Smartphone 01un, IPHONE 17 - AZUL, Bloqueado, que estava em poder de FABIANO ZETTEL
2026.22864 Celular Smartphone 01un, 01 - Celular iPhone 15 Pro - 1TB - modelo: A2848 EID: 890490 3200720 85889001643/19509811 Serial nº: J04106P7FY - IMEI: 355407363229759
2026.22880 01un, Tablet digital - REMARKABLE - com uma caneta 01 un, Cartão - REMARKABLE
2026.22892 Celular Smartphone 03un, 02(dois) IPHONEs 17 Pro Max, na caixa, cor azul 1 TB, model: A3526, serial nº KJD44XMFPR 01 - CAIXA de Iphone 17 Pro Max - SEM CELULAR - model: A3526,
| Pen drive 06un, 05 Pren drives e 01 Portable SSD - Kingdian, encontrados no quarto do casal Notebook, laptop, ultrabook 01un, McBook - cor azuil - model: A2681, serial: C3R3WJ0061

Laudo Pericial 13277/2026

13277/2026

13277/2026

13277/2026

13277/2026

13277/2026

13277/2026

13277/2026


2026.22967 Chips de celular Vivo "Cartao", sendo 03 chips no cartao e 01 sem 13277/2026

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 15/05/2026, às 14h16, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:a56403352467d534b3802100a319f0bac9597281


2,

POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Ofício nº 2046327/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 15 de maio de 2026 Ao(À) Senhor(a) Chefe do NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

Assunto: Diligências (solicita) Referência: 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF

Senhor(a) Chefe, Em cumprimento à determinação de ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA , Delegado(a) de Polícia Federal e visando instruir os autos do procedimento 2026.0053200- CGRC/DICOR/PF, solicito a Vossa Senhoria efetuar diligências no sentido de analisar do material indicado a seguir, apreendido durante a deflagração da 3ª fase da Operação Compliance Zero, na residência de BELLINE SANTANA, conforme Termo de Apreensão nº 1170113/2026 (em anexo) , tendo como referência a hipótese criminal formulada na IPJ-M nº 144738439.2026, com foco para os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa relacionados aos servidores do BACEN.

Nº do Bem Descrição Laudo Pericial
2026.22529 Notebook, laptop, ultrabook 1un, HP DRAGONFLY 13.5, INCH G4, cor cinza, com patrimônio do Banco Central nº 386.997-0, Senha: BENCAO46 10150/2026
2026.22531 laptop 1un, HP 14 - dq 2xxx, Md. 14-dq 2528La, S/N 5CD3175MOW, cor prata, SENHA: 192701 10150/2026
2026.22426 Celular Smartphone 1un, Samsung, modelo Galaxy S24+, SM-5926B/DS, cor prata, N/S RXCY200ZGJT, IMEI 1: 354737335593520, IMEI 2: 354759645593529, Senha: 1723 9464/2026
2026.22489 Celular Smartphone 1un, Samsung, moedelo S21 FE 5G, N/S RQCW104ZFME, cor preta, IMEI 1: 351331722262098 e IMEI 2: 352523242262090, Senha: 1723 9464/2026

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 15/05/2026, às 13h17, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:c85c7a586ee8a52321603ec6ccba72d2d3720b29


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

DESPACHO N° 2166748/2026

2026.0053200

Síntese do depoimento de AILTON DE AQUINO para consulta textual: Afirma que ocupa o cargo de Diretor de Fiscalização do Banco Central do Brasil; que passou a desconfiar da qualidade dos créditos cedidos pelo Banco Master ao BRB em fevereiro de 2025; que a suspeita surgiu em razão de uma contradição operacional: o Banco Master atravessava crise de liquidez no final de 2024 e, simultaneamente, continuava gerando e cedendo expressivo volume de créditos ao BRB; que a questão central era compreender como uma instituição em crise de liquidez conseguia realizar cessões de crédito, pois para ceder crédito é necessário previamente concedê-lo a tomadores individuais; que ficou evidente que o Banco Master estava mantendo sua liquidez por meio das cessões de crédito ao BRB; que, diante disso, solicitou à sua equipe de monitoramento - liderada pelo servidor André Maurício, do Departamento de Monitoramento, e não ao Departamento de Supervisão de Bancos, liderado à época por Bellini Santana - que procedesse à avaliação das carteiras cedidas; e que foi nesse momento que a equipe passou a ter dúvidas acerca da própria existência das carteiras de crédito. Relata que, na condição de Diretor de Fiscalização, possui sob sua chefia quatro departamentos e uma equipe de aproximadamente seiscentas pessoas; que a dinâmica ordinária de trabalho envolve dois setores principais subordinados à sua direção: o Departamento de Supervisão de Bancos (DESUP), liderado por Bellini Santana, responsável por visitas presenciais às instituições e interlocução direta com os banqueiros, e o Departamento de Monitoramento, liderado por André Maurício, responsável por monitorar o sistema financeiro internamente; que optou por acionar o Departamento de Monitoramento para executar o trabalho de avaliação das carteiras por ser o mesmo time que havia realizado trabalho análogo anteriormente no caso do Banco Cruzeiro do Sul, equipe dotada de elevada expertise para avaliação de operações desta natureza. Narra que o resultado do trabalho de monitoramento foi conclusivo: as carteiras de crédito não existiam; que a equipe não encontrou nenhum Pix nem TED correspondente às operações analisadas; que, de posse desse resultado, encaminhou-o à área de supervisão direta e formalizou uma requisição ao Banco Master por meio de ofício no final de março de 2025; que o Banco Master respondeu admitindo que duas carteiras eram ruins - referentes a 23 e 26 de dezembro de 2024, vinculadas a associações da Bahia -, afirmando tê-las substituído, e sustentando que o restante era válido; que a equipe do Banco Central concluiu que os créditos não existiam porque, ao acessar as bases de dados internas do ambiente de supervisão, realizou amostragem e verificou que os supostos tomadores de crédito não haviam recebido nenhum depósito correspondente às operações declaradas - nenhum Pix, nenhum TED recebido por nenhum dos tomadores da amostra; que as carteiras objeto da fiscalização eram integralmente compostas por carteiras que o Banco Master afirmou ter adquirido de empresa Tirreno, conforme apresentado pelo próprio Master no ofício de resposta; e que essa situação constitui, em suas palavras, "a história dos 6 bilhões de crédito". Esclarece que, em momento posterior, convocou representantes da empresa cedente Cartos/Tirreno para uma reunião; que, durante a reunião, indagou sucessivamente sobre o volume de operações geradas mensalmente pela empresa, obtendo respostas que evoluíram de trinta milhões para cinquenta milhões ao longo da audiência, até que, após aproximadamente uma hora, o representante identificado como André (André Felipe de Oliveira Seixas Maia) - que o depoente identificou como sendo o responsável pela empresa - declarou que a empresa gerava seis bilhões e que as carteiras eram ruins; que, a partir desse momento, encerrou a reunião e tomou a decisão de comunicar o Ministério Público Federal; que posteriormente, após reunião no Supremo Tribunal Federal, a equipe realizou complementação amostral com nível de confiança estatística de 99%, analisando trezentas operações, de um universo de aproximadamente cento e oitenta mil, e não encontrou nada; e que esse trabalho foi custoso, pois exigiu percorrer bilhões de transações Pix para verificar, nas chaves e contas dos tomadores, se haviam recebido algum valor.


Informa que o pagamento efetuado pelo BRB ao Banco Master ingressou no caixa do Master; que o pagamento à empresa cedente (Tirreno/Cartos) ficou registrado em conta de passivo do Banco Master, sem qualquer repasse efetivo à cedente; que tal configuração foi reputada flagrantemente anômala, pois ninguém deixa seis bilhões de reais parados em conta sem remuneração, sendo que 1% mensal sobre esse montante representaria sessenta milhões de reais; que esse conjunto de elementos foi documentado e integrou o conjunto probatório encaminhado ao Ministério Público, após o qual a investigação chegou à Polícia Federal; que, portanto, em nenhum momento o valor pago pelo BRB esteve à disposição da empresa cedente Tirreno/Cartos, permanecendo sempre registrado em conta do Banco Master, de modo que os gestores da cedente não teriam como dispor dos recursos; e que tudo está documentado nos lançamentos contábeis. Aduz que as informações sobre as irregularidades nas carteiras chegaram ao Departamento de Supervisão de Bancos liderado por Bellini Santana e ao servidor Paulo Sérgio por volta de março a abril de 2025; que a dinâmica adotada nesses casos complexos era de trabalho conjunto, com convocação dos chefes dos departamentos do DESUP e do Departamento de Monitoramento para discussão coletiva das ações a serem adotadas; e que, além dos chefes de departamento, discutia eventualmente também com o chefe de divisão que liderava o trabalho. Assevera que tinha conhecimento de uma relação entre os servidores Paulo Sérgio e Bellini Santana e Daniel Vorcaro, na dimensão ordinária de qualquer relação entre supervisor bancário e banqueiro; que tal relação era por ele compreendida como republicana e natural, pois é fundamental que o supervisor conheça o banqueiro para compreender seu comportamento e sua tomada de decisões, sobretudo num banco em crise; que, contudo, não tinha conhecimento de qualquer relação de natureza diversa ou mais próxima entre os servidores e o banqueiro; que não é comum por parte do fiscal a conduta de antecipar questionamentos que serão feitos em ambiente de fiscalização, ou mesmo de orientar previamente o fiscalizado sobre como deve agir ou responder aos questionamentos. Declara que, no dia 7 de janeiro de 2026, às 14h30, foi convocado pelo presidente do Banco Central para uma reunião em que foi comunicado, na presença do procurador Cristiano, ter recebido verbalmente informações de interlocutores sob condição de anonimato no sentido de que os servidores Paulo Sérgio e Bellini Santana haviam recebido valores de Daniel Vorcaro; que, ao ser comunicado, declarou ao presidente que tomaria o depoimento de ambos ainda naquele dia. Afirma que, às 17h30, convocou o servidor Bellini Santana à sua sala, com a presença do procurador Cristiano, e o indagou sobre as informações de que recebera recursos de Daniel Vorcaro; que o servidor Bellini Santana relatou, em resposta à inquirição direta do depoente, ter sido abordado em 2023 por pessoa identificada como Leonardo Palhares, que se aproximou dele em evento do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC - e manifestou interesse em apoiar pessoas jovens e carentes, formulando proposta de remuneração no valor de dois milhões de reais; que, no curso de 2023, o servidor Bellini Santana declarou ter recebido duas parcelas semestrais de R$ 500.000,00; que, posteriormente, constituiu uma pessoa jurídica denominada Inspiração e teria passado a receber parcelas mensais de R$ 100.000,00; que, ao ser indagado sobre a contraprestação entregue em razão dos valores recebidos, o servidor Bellini Santana declarou ter entregue um projeto e um podcast; e que, ao ser questionado se sabia que o Banco Master poderia ser o responsável pelos valores recebidos, respondeu claramente que não sabia; que, às 18h20, colheu o depoimento do servidor Paulo Sérgio, ex-Diretor de Fiscalização, por videoconferência, indagando-o sobre informações de que teria recebido valores de Daniel Vorcaro; que Paulo Sérgio confirmou ter vendido um imóvel rural em Guaxupé em janeiro de 2020, pelo valor de R$ 4.500.000,00, recebido em cinco parcelas em contas conjuntas mantidas com seu irmão; que declarou ter vendido a preço de mercado e que tudo foi declarado no imposto de renda; que um ano após a negociação, afirmou ter descoberto que o adquirente era o cunhado do senhor Daniel Vorcaro, e que não tinha ciência disso no momento da venda; que, posteriormente, o comprador desistiu de realizar loteamento no imóvel e o irmão do servidor Paulo Sérgio acabou arrendando o sítio ao cunhado de Daniel Vorcaro, mantendo a lavoura de café; e que essa versão foi apresentada na declaração de imposto de renda. Declara que não se recorda com precisão do contexto de eventual reunião em agosto de 2024 sobre aportes do FGC, pois nesse momento o problema de liquidez do Banco Master não era tão premente; e que a discussão mais intensa sobre eventual participação do Fundo Garantidor de Crédito - FGC - surgiu em momento posterior, por volta de abril de 2025. Sobre mensagem enviada pelo servidor Paulo Sérgio ao senhor Daniel Vorcaro, em abril de 2025, com o seguinte teor: "o Ailton achou muito boa, ou seja, 5 bi pode evitar estrago de 58 bi ", declara que a interpretação dessa


mensagem se relaciona ao cenário em que o FGC poderia prover linha de liquidez ao Banco Master até que ocorresse eventual transferência do controle acionário para o BRB; que a governança do Banco Central funcionava tecnicamente nesse período, avaliando a possibilidade de o FGC cobrir uma eventual liquidação do Master até o limite legalmente previsto por depositante, liquidando gradualmente os vencimentos dos CDBs; e que o Banco Master, naquele período, recebeu também imposição regulatória proibindo captação acima de 100% do CDI. Sobre questionamento feito por Daniel Vorcaro em abril de 2025 ao servidor Paulo Sérgio a respeito da possibilidade de transferir a supervisão do BRB de Belo Horizonte para São Paulo, mencionando o nome do depoente, afirma que a supervisão do BRB estava localizada em Belo Horizonte e a supervisão do Banco Master estava em São Paulo, sob liderança do servidor Márcio e com o servidor Paulo Sérgio como adjunto; que existia sempre um confronto de ideias entre as duas equipes de supervisão - a que liderava o BRB e a que liderava o Banco Master; e que a pretensão do banqueiro, ao pleitear a transferência da supervisão, era reduzir essa tensão.

Esclarece que, em outubro de 2025, sobre a consultas feita pelo servidor Paulo Sérgio a respeito da viabilidade de o Banco Central emitir carta ao BTG Pactual nos moldes de carta anteriormente emitida a Kovr Seguradora; que naquele momento o senhor Daniel Vorcaro precisava desfazer-se de ativos; que a J&F e o BTG Pactual se interessaram pela compra de ativos do Banco Master; que os Batistas adquiriram a seguradora e o BTG Pactual adquiriu vários ativos, na casa de aproximadamente um bilhão de reais; que a aquisição de outubro de 2025 seria a segunda aquisição de ativos por parte do BTG Pactual; e que o BTG queria carta de conforto do Banco Central para adquirir novos ativos do Master, em razão do receio de que uma eventual liquidação posterior, a aquisição desses ativos pudesse ser compreendida como fraude à liquidação. Questionado se, após tomar conhecimento da relação financeira entre Vorcaro e os servidores do BACEN, passou a compreender que as tratativas conduzidas por Bellini Santana e Paulo Sérgio junto ao depoente a respeito do Banco Master teriam tido como finalidade, de alguma forma, favorecer aquela instituição, declarou que, olhando em perspectiva, em qualquer órgão público sempre há posições mais normativas e interpretações divergentes, ainda mais em ambiente de elevado estresse; que, ao olhar para trás, surgem inevitavelmente as seguintes perguntas: por que o servidor Paulo Sérgio e o servidor Bellini Santana foram tão resistentes em avançar no trabalho de campo sobre as carteiras de crédito, e por que Paulo Sérgio acreditava que as irregularidades identificadas seriam mera operação que seria eliminada numa eventual fusão do Master com o BRB; que é difícil afirmar isso, mas que a questão sempre vem à mente: será que o debate entre eles não era, de fato, republicano. Aduz que, ao ser indagado em que sentido os servidores foram resistentes, esclarece que o argumento deles era sempre o de que a liquidação do Banco Master provocaria efeito sistêmico, pois o Master é um banco médio captador em plataforma, e o receio principal era de que a liquidação do Master pudesse contaminar horizontalmente outros bancos com modelo semelhante - o C6, o BMG, dezenas de bancos com modelos de plataforma -; que, ao ser indagado sobre declaração recente do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, perante o Congresso Nacional, no sentido de que o Banco Master seria uma instituição de terceira divisão e que, portanto, não representava risco sistêmico - declaração essa que contrariaria a suposta preocupação que motivou a resistência dos servidores Paulo Sérgio e Bellini Santana em avançar na fiscalização -, afirma que o ponto levantado é muito interessante; que, de fato, não houve nenhum impacto sistêmico após a liquidação do Banco Master, e os demais bancos menores que realizam captações em plataforma não foram afetados; que, contudo, naquele momento - especialmente em abril e maio de 2025 -, havia genuíno receio de contaminação horizontal, receio esse que foi formalmente registrado na correspondência e na nota técnica encaminhada ao Fundo Garantidor de Crédito; que o que de fato ocorreu foi que o mercado conseguiu separar o Banco Master do BMG, do C6, do Banco ABC e dos demais bancos médios, não se verificando o efeito em cadeia que se temia; e que esse é o medo permanente da supervisão bancária - o risco de um processo de contaminação entre instituições -, sendo algo que pesava sobre todos naquele período, inclusive sobre o próprio depoente. Sobre ofício endereçado ao diretor-presidente do Fundo Garantidor de Crédito - FGC, com cópia formal ao depoente, tratando da avaliação de operações do Will, datado de 1º de outubro de 2025, afirma não se recordar com precisão dos detalhes daquele documento; que, no que se refere ao Will Bank, esclarece que o Banco Central não procedeu à liquidação da instituição, mas sim implantou regime de administração especial temporária; e que, naquele contexto, o ofício de outubro de 2025 tratava provavelmente do pagamento dos CDBs do Will Bank pelo FGC, pois o contrato entre o Master e o FGC tinha prazo determinado e os CDBs do Will que estariam vencendo deveriam ter continuidade de cobertura pelo FGC até o limite de R$ 250.000,00 por depositante. Questionado se os servidores Bellini Santana e Paulo Sérgio lhe apresentaram, em algum momento, a pauta


relativa à ameaça da Mastercard de retirar seu produto do Will Bank, e se houve solicitação de intervenção do Banco Central para dissuadir a Mastercard; que confirma com toda a certeza que sim, pois o encerramento da parceria com a Mastercard implicaria liquidação imediata do Will Bank, de modo que o tema lhe foi trazido e exigia atenção imediata; que, ao ser indagado se os servidores chegaram a declarar expressamente que a demanda partia do senhor Daniel Vorcaro, afirma não ter certeza se isso foi dito explicitamente, mas que não tem nenhuma dúvida de que foi o Vorcaro quem comunicou o problema aos servidores, pois, naquele ambiente de supervisão intensa, o banqueiro certamente teria acionado seus interlocutores no Banco Central ao tomar conhecimento da ameaça da Mastercard; que diz ter conversado com o Marcelo, presidente da Mastercard, e com o Renato sobre o tema; e que a retirada da Mastercard foi, ao fim, o gatilho para a liquidação do Will Bank, o que de fato acabou acontecendo. Ao ser questionado sobre a proposta final de compra do Banco Master por investidores árabes, e em que momento essa proposta chegou ao seu conhecimento, afirma que que a equipe já brincava internamente com a possibilidade dos "árabes", pois o banqueiro sempre prometia resolver a situação por conta própria, sendo algo recorrente; que, especificamente, recorda que no dia 17 de novembro de 2025 o servidor Paulo Sérgio e o Belline lhe solicitaram que recebesse o senhor Daniel Vorcaro, pois este teria uma nova proposta de solução para o problema do Banco Master. Ao ser indagado se os servidores Paulo Sérgio e Bellini Santana tinham conhecimento de que havia uma decisão tomada pela liquidação do Banco Master, afirma categoricamente que não; que o depoente e o presidente Gabriel não confiavam em ninguém naquele momento, e que poucas pessoas chegaram a saber da decisão; que nem a própria Diretoria do Banco Central sabia, o que é natural em procedimentos dessa natureza, dada a enorme preocupação com vazamento de informações; Afirma que Daniel Vorcaro havia solicitado reunião com o depoente, que inicialmente informou que somente poderia recebê-lo na quarta-feira, dia 19 de novembro de 2025, e que for am os servidores Paulo Sérgio e Belline que transmitiram o pedido do banqueiro; que os servidores insistiram reiteradamente para que o depoente recebesse o Vorcaro antes, ao que o depoente cedeu, aceitando recebê-lo na segunda-feira, dia 17, por volta das 12h30, em São Paulo, via Teams, estando presentes na reunião o depoente, os servidores Paulo Sérgio e Bellini Santana e Daniel Vorcaro; que cedeu à antecipação porque queria ouvir o que havia de novo, pois o banqueiro sempre lhe prometia soluções; Declara que, na reunião, o Vorcaro apresentou proposta de transferência integral do controle do Banco Master para uma entidade denominada Fictos, com aporte de aproximadamente três bilhões de reais por investidores árabes, informando que precisava entregar toda a documentação ao Banco Central no final da tarde daquele mesmo dia, pois teria que viajar para fechar as operações com os investidores; que os servidores Bellini e Paulo Sérgio falaram muito pouco durante a reunião, limitando-se a solicitar ao senhor Vorcaro que explicasse melhor a operação; que Vorcaro insistia em perguntar ao depoente qual era sua opinião e o que achava da proposta, como se buscasse uma manifestação favorável; que, internamente, o depoente já havia tomado a decisão pela liquidação, de modo que a reunião foi encerrada sem qualquer comprometimento de sua parte; que, ao final da tarde, por volta das 16h, o depoente convocou o servidor Márcio - chefe de divisão e terceiro na linha sucessória do departamento - e lhe comunicou que deveria estar na porta do Banco Master na manhã do dia seguinte, sem que nada pudesse ser revelado antes; que, a seguir, seguindo a governança interna, o presidente Gabriel convocou reunião de diretoria, o depoente apresentou o voto de liquidação e a decisão foi tomada naquele mesmo dia; que a decisão de liquidação nunca foi comunicada previamente ao banqueiro, pois o banqueiro não pode ter ciência antes da execução - ele só tomaria conhecimento na manhã seguinte, às 7h, quando a equipe do Banco Central já estivesse na porta da instituição, pois, se soubesse antes, o procedimento não funcionaria; e que tudo era algo muito complexo, pois poucas pessoas sabiam naquele momento que a decisão seria levada a votação. Esclarece que, ao ser indagado sobre o procedimento disciplinar instaurado em face dos servidores Bellini Santana e Paulo Sérgio, informa que há dois procedimentos distintos em curso: o primeiro, relativo à sindicância patrimonial dos servidores, já foi concluído e encaminhado à Controladoria-Geral da União - CGU; e o segundo, o Processo Administrativo Sancionador referente às carteiras cedidas ao BRB, ainda está em curso no Banco Central, devendo necessariamente passar pela Procuradoria para avaliação antes de ser concluído, seguindo a governança interna da instituição; que o depoente cobrou recentemente de sua equipe de São Paulo - integralmente substituída - a complementação das informações sobre as carteiras de crédito. Acrescenta que os servidores Paulo Sérgio e Bellini Santana são servidores de carreira do Banco Central, com


aproximadamente vinte e oito anos de exercício; que o servidor Paulo Sérgio ocupava o cargo de Diretor de Fiscalização antes do depoente, sendo reconhecidamente um profissional de alta competência técnica, a tal ponto que o próprio presidente do Banco Central declarou publicamente que Paulo Sérgio seria o indicado natural para continuar na direção de fiscalização pela sua competência técnica; que o servidor Bellini Santana era chefe do DESUP, de alta reputação internacional na área de supervisão bancária, sendo cogitado para a diretoria quando da nomeação do depoente; que ambos são profissionais de altíssima qualidade e até então de reputação insuspeita. Esclarece que, ao ser indagado se a decisão de não compartilhar a informação sobre a liquidação do Banco Master decorria de já haver algum indicativo de desvio de conduta por parte dos servidores, afirma que a razão principal era a existência de vazamentos sistemáticos de informações internas do Banco Central; que tudo vazava - decisões, análises, votos ainda em fase de minuta -, chegando ao conhecimento tanto dos fiscalizados quanto da imprensa; que era um ambiente hostil e muito difícil; que, ao ser instado a apontar situações específicas em que vazamentos ocorreram, declara que prefere não fazê-lo com precisão, pois estaria sendo leviano, mas que o sentimento geral era de que, antes mesmo de um voto ser concluído como decisão formal, uma ou outra pessoa já ficava sabendo, e a imprensa também tomava conhecimento de assuntos relativos ao Banco Master; que a identidade do responsável pelos vazamentos nunca foi apurada, pois é da natureza da situação que a fonte não se revele; que foi justamente esse quadro que levou à decisão de manter a liquidação em círculo absolutamente fechado; que, em condições normais de um processo de liquidação bancária, o coordenador, o chefe de divisão, o adjunto e o chefe de departamento são previamente informados para que todos se preparem - esse é o procedimento padrão -; que, no caso do Banco Master, contudo, somente o diretor, o presidente, o procurador e o responsável pela execução da liquidação no respectivo departamento foram informados, e apenas no dia anterior foi comunicado o servidor Márcio, chefe de divisão e terceiro na linha sucessória, que estava na porta do banco na manhã seguinte acompanhado da Polícia Federal; e que, ao ser questionado se Daniel Vorcaro poderia já saber da intenção de liquidação - dado que compareceu com urgência à reunião do dia 17 com uma proposta de última hora -, declara expressamente que está conjecturando, sendo leviano ao fazê-lo, mas que o comportamento do banqueiro naquela ocasião gerava esse sentimento, sem que haja como afirmar isso com certeza. Assevera que, ao ser indagado se houve falha de procedimento por parte dos servidores em identificar os problemas das carteiras de crédito, ou se estes problemas poderiam ter sido identificados antes, declara que acredita que não houve falha procedimental, pois o departamento de supervisão direta está muito inserido no cotidiano do banco, conversando com o banqueiro diariamente, acompanhando o caixa, e a relação natural de troca de mensagens entre supervisor e supervisionado em situações de urgência é algo que o depoente não criminaliza, pois faz parte da dinâmica da supervisão; que, contudo, havia a dimensão específica das irregularidades nas carteiras; que o depoente perguntava todos os dias aos servidores Belline Santana e Paulo Sérgio como o banco iria fechar o caixa, e a resposta era sempre que estava fazendo cessão de crédito para o BRB; que a pergunta que persiste é se os servidores Paulo Sérgio e Bellini Santana, sendo profissionais experientes, não teriam tido o mesmo sentimento do depoente de que as cessões de crédito do Master para o BRB não faziam sentido; e que prefere não responder definitivamente a essa pergunta, declarando expressamente que seria leviano ao fazê-lo. Narra que participou de reuniões com delegados da Polícia Federal a respeito das investigações em curso sobre o Banco Master; que houve pelo menos uma ocasião em que a reunião foi registrada na agenda pública do Banco Central, o que gerou imediato interesse do próprio Banco Master e da imprensa em saber o que estava sendo tratado, razão pela qual se cessou a prática de registrar tais encontros publicamente, passando a realizá-los de forma reservada; que os servidores Bellini Santana e Paulo Sérgio participaram de várias dessas reuniões com a Polícia Federal; que as reuniões tratavam de potenciais ilícitos identificados no Banco Master, compreendendo duas frentes principais: a primeira relativa às cessões de carteiras de crédito ao BRB, e a segunda relativa aos fundos Bravo e Reag; que, quanto à frente das carteiras, o depoente foi pessoalmente ao Procurador-Geral apresentar e entregar a documentação, acompanhado do servidor Bellini Santana, tendo posteriormente explicado a dinâmica das carteiras à doutora Janaína; que, concluída a comunicação das carteiras, o Departamento de Monitoramento prosseguiu na investigação dos fundos Bravo e Reag, originando uma comunicação mais complexa e mais difícil; que, no âmbito dessa segunda comunicação, o depoente se reuniu com outros delegados da Polícia Federal no Banco Central para explicar a estrutura do fundo Bravo; que, ao ser indagado sobre os nomes dos delegados presentes nessas reuniões, recorda que o delegado Dennis participou de várias delas, bem como a doutora Janaína e o delegado Guilherme; que tanto o servidor Bellini Santana quanto o servidor Paulo Sérgio participaram dessas reuniões com a Polícia Federal, com certeza; que se recorda especificamente da reunião sobre o fundo Bravo, realizada no vigésimo andar, na qual o servidor Paulo Sérgio participou por videoconferência e o servidor Bellini Santana estava presente presencialmente em Brasília, ao lado do depoente.


Declara, ao ser instado a acrescentar algum detalhe importante que considerasse relevante, que o que mais o deixou profundamente triste foi o depoimento que colheu do servidor Bellini Santana, no qual este confirmou ter recebido dois milhões de reais, quando na sindicância administrativa afirmou que teria recebido quatro milhões.

Determino:

  1. Realizada aos 25/05/2026 a audiência por vídeoconferencia de AILTON DE AQUINO SANTOS, junte-se aos autos o termo de depoimento.
  2. Certifique-se nos autos que o arquivo de vídeo referentes à oitiva acima está salvo como anexo do inquérito no ePol. O arquivo deve ser inserido no sistema de processos eletrônicos do STF por ocasião da próxima remessa do inquérito, com certidão nos autos.

Brasília/DF, 26 de Maio de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 26/05/2026, às 08h37, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:fc62d35bac0c7154799e161e12de180364660c9d


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TERMO DE DEPOIMENTO POR REGISTRO AUDIOVISUAL N° 2158627/2026

2026.0053200-CGRC/DICOR/PF

No dia 25/05/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, na presença de ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato e aberta a audiência, os presentes foram cientificados de que o registro será audiovisual e será juntado aos autos do processo eletrônico, sendo manifestado o consentimento quanto à adoção do sistema de registro, nos termos dos arts. 3º e 405, §§ 1º e 2º, ambos do CPP. A fim de preservar a intimidade dos investigados, seja quanto à imagem, seja em relação a dados relativos ao seu patrimônio ou a outro aspecto relativo a sua vida privada, ficam cientes os presentes e aqueles que porventura tiverem acesso ao teor dos autos, que é vedada a utilização do registro audiovisual do depoimento para fins estranhos ao presente processo, forte no disposto no art. 5º, incisos X, XXXIII e LV da CF/88, e no art. 20 do CPP. Testemunha: AILTON DE AQUINO SANTOS , identidade de gênero homem (cisgênero; se identifica com o gênero do nascimento), , natural de Brasil, filho(a) de CECI DE AQUINO SANTOS, nascido(a) em 15/11/1974, profissão servidor público federal, CPF nº 655.283.875-15, residente na(o) SQS 305 BLOCO G, nº 305, 503, bairro ASA SUL, CEP 70352-070, Brasília/DF, BRASIL, fone(s) (61) 81239118. Presente o(a) advogado(a) RAFAEL BEZERRA XIMENES DE VASCONCELOS, inscrito na OAB DF sob o número 40695. Concordo em receber citação, notificação e intimação pelos seguintes meios (TCT 109/2021 entre o Conselho Nacional de Justiça e Polícia Federal):

E-mail: ( )Sim ( )Não - informar email Ligação Telefônica: ( )Sim ( )Não - informar número WhatsApp: ( )Sim ( )Não - informar número Telegram: ( )Sim ( )Não - informar número Em seguida o(a) depoente foi alertado do compromisso de dizer a verdade e, inquirido(a) a respeito dos fatos, RESPONDEU:

AUDIÊNCIA GRAVADA EM ARQUIVO DE VÍDEO.

Nada mais havendo a consignar, após o término da gravação áudio visual, este Termo de Depoimento foi lido e, achado conforme, a assinatura física do inquirido foi dispensada de acordo com o entendimento do Art. 49, parágrafo único, da IN nº 255/2023-DG/PF.

Documento eletrônico assinado em 25/05/2026, às 19h10, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia

Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:4baddd08dfd87b688dfde736c4fb616b1581307a


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CERTIDÃO N° 2177175/2026

IPL 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF

Brasília/DF, 26 de maio de 2026.

CERTIFICO que, em atenção ao comando nº 2 do DESPACHO N° 2166748/2026, carreguei o arquivo de vídeo referentes à oitiva do sr. Ailton de Aquino Santos, realizada em 25/05/2026, com a

funcionalidade "Anexos" no ePol. O arquivo será inserido no sistema de processos eletrônicos do STF por ocasião da próxima remessa do inquérito, com certidão nos autos.

Documento eletrônico assinado em 26/05/2026, às 14h36, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:6349b3ca752a894fae260f497605be6759656ce8


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DESPACHO N° 2182606/2026

2026.0053200

  1. Juntem-se ao Apenso 1 o requerimento de habilitação e a procuração encaminhados por e-mail pela defesa de FABIANO CAMPOS ZETTEL. Autorizo vista dos autos, com posterior juntada da certidão ao Apenso 1.

Brasília/DF, 26 de Maio de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 26/05/2026, às 17h20, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:fb227e7ebff8f43bdd513354d9da0d70eaa2dc98


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DESPACHO N° 2185445/2026

2026.0053200

Trata-se de requerimentos apresentados pela defesa de BELLINE SANTANA e PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA nos autos do IPL 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF, versando sobre pedidos de natureza similar que comportam análise consolidada, sem prejuízo da individualização das respostas pertinentes a cada investigado.

I. DA RESTITUIÇÃO DE BENS E DO ACESSO A DADOS DE EXTRAÇÃO FORENSE As perícias de informática relativas aos dispositivos apreendidos foram encaminhadas e estão em curso no SETEC/SR/PF/SP. Requerimentos de restituição dos bens apreendidos - formulados por ambas as defesas - e pedidos de disponibilização integral de dados telemáticos extraídos dos dispositivos eletrônicos, incluindo espelhamentos, relatórios de extração forense, metadados e laudos periciais, devem ser submetidos ao e.STF, dada a natureza do procedimento e o foro de tramitação dos autos. Tão logo os laudos periciais sejam concluídos, o resultado será imediatamente comunicado ao Exmo. Sr. Ministro Relator. Ficam, por conseguinte, prejudicados, no âmbito desta Delegacia, os pedidos dos itens (ii) e (iii) do requerimento de BELLINE SANTANA e os pedidos dos itens (ii) e (iii) do requerimento de PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA no que concerne à restituição de bens e ao acesso a dados periciais. II. DA OITIVA DO SR. AILTON DE AQUINO SANTOS Em resposta ao requerimento específico da defesa de BELLINE SANTANA, informa-se que a oitiva do Sr. AILTON DE AQUINO SANTOS, Diretor de Fiscalização do Banco Central do Brasil, já foi integralmente realizada, encontrando-se o respectivo termo devidamente juntado aos autos. O conteúdo integral do depoimento está disponível para consulta pelas defesas. III. DA REQUISIÇÃO DE E-MAIL FUNCIONAL AO BANCO CENTRAL DO BRASIL A defesa de PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA requer, adicionalmente, a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para disponibilização da caixa de e-mail funcional do investigado e do histórico de mensagens de sua conta no aplicativo Microsoft Teams, alegando que tais registros conteriam elementos essenciais ao exercício da ampla defesa, inclusive quanto à cronologia de eventos e ao contexto das comunicações institucionais relacionadas aos fatos investigados. O pedido será analisado por esta Autoridade Policial no momento adequado sob o ângulo da pertinência investigativa e da proporcionalidade da diligência. Importa observar que a requisição de comunicações e registros telemáticos de natureza funcional, custodiados por instituição pública, sobretudo que versam sobre temas sensíveis como a supervisão do sistema bancário, deve observar o regramento aplicável ao sigilo das comunicações e à proteção de dados institucionais, podendo envolver questões que demandem, igualmente, apreciação pelo juízo competente. IV. CONSIDERAÇÕES. Ressalte-se, por oportuno, que o inquérito policial constitui procedimento administrativo de natureza préprocessual, inquisitório e preparatório, no qual o contraditório e a ampla defesa incidem de forma mitigada, não se aplicando com a mesma extensão reservada à fase judicial. Para o exercício do direito de defesa no presente


inquérito, está garantido aos investigados e a seus advogados o conhecimento integral dos elementos informativos já documentados nos autos, consoante entendimento consolidado na Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal. Assim, devem-se realizar as audiências com base no acervo documental já concluído e regularmente juntado aos autos - ao qual as defesas possuem amplo acesso -, não constituindo a pendência de perícias em andamento, restituição de bens ou de diligências ainda não concluídas óbice à realização dos atos, tampouco fundamento razoável para adiamento indefinido das oitivas. Com as respostas acima, determino:

  1. Intimem-se, conforme pauta cartorária: BELLINE SANTANA, a ser ouvido por videoconferência a partir da Superintendência-Regional de Polícia Federal no Distrito Federal; PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, a ser ouvido por videoconferencia nas dependências da unidade da Polícia Federal com circunscrição administrativa sobre Guaxupé/MG, município em que o investigado cumpre medida cautelar de monitoramento eletrônico. Providenciem-se os ajustes prévios necessários com a DRPJ/SR/PF/MG e DRPJ/SR/PF/DF.
  2. Juntem-se os requerimentos e procurações apresentados pelas defesas de BELLINE SANTANA e PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA ao apenso I.

Brasília/DF, 27 de Maio de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 27/05/2026, às 08h49, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:a82ba8aee7d7c49c5f1f6b21a2914b2001354185


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DESPACHO N° 2190906/2026

2026.0053200

  1. Intimem-se, conforme pauta cartorária: Leonardo Serrano Giunchetti, CPF 317.676.838-98, para ser ouvido na SR/DF/SP como testemunha;

o

LAVÍNIA VIEIRA COSTA MONTEIRO (CPF 032.062.126-00), cônjuge de PAULO SÉRGIO

o

NEVES DE SOUZA, a ser ouvida na SR/DF/MG na condição de investigada; LUÍS ROBERTO NEVES (CPF 429.758.246-53), irmão de de PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA,

o

a ser ouvido na SR/DF/MG na condição de investigado;

  1. Oficie-se ao sr. Presidente do Banco Central do Brasil, requisitando: a) qualificação e intimação para audiência por videoconferência do servidor Márcio Contador Camargo (CPF 276.647.298-31), a ser ouvido por videoconferência na SR/PF/SP; b) envio à Polícia Federal do conteúdo integral de sindicâncias patrimoniais e procedimentos administrativos sancionadores, no estágio em que se encontrem, instaurados em face dos servidores BELLINE SANTANA e PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, referentes a desvios de condutas supostamente praticados em conluio com pessoas e empresas vinculadas ao banco Master.

Brasília/DF, 27 de Maio de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 27/05/2026, às 15h07, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:7c1e53da72306a3c1a9b3afbc839a1c816cfa589


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DESPACHO N° 2197456/2026

2026.0053200

Trata-se de requerimento apresentado pela defesa de LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES nos autos do IPL 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF, por meio do qual postula: (i) acesso amplo e integral aos elementos de prova documentados no presente inquérito e em eventuais procedimentos criminais correlatos, com certificação dos respectivos números de autuação junto à Polícia Federal e ao Supremo Tribunal Federal; e (ii) a redesignação da oitiva do investigado para momento posterior à regularização integral desse acesso e à conclusão das diligências investigatórias pertinentes.

I. DO ACESSO AOS AUTOS E AOS PROCEDIMENTOS CORRELATOS O acesso aos elementos informativos já documentados e regularmente juntados aos autos do presente inquérito policial encontra-se assegurado. Nesse contexto, o pedido apresentado pela defesa, na parte em que se refere ao acervo já constituído nestes autos, encontra-se prontamente atendido pela disponibilização das peças para consulta, providência que desde já fica deferida. No que toca à existência de procedimentos criminais correlatos e à solicitação de certificação dos respectivos números de autuação, registra-se que informações relativas a eventuais procedimentos autônomos tramitando no âmbito do Supremo Tribunal Federal devem ser pleiteadas ao eminente Ministro Relator, ante a natureza e o foro dos feitos eventualmente conexos. II. DO PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO DA OITIVA Observo, por oportuno, que o inquérito policial constitui procedimento administrativo de natureza pré-processual, no qual o contraditório e a ampla defesa incidem de forma mitigada, não se aplicando com a mesma extensão reservada à fase judicial. Para o exercício do direito de defesa nesta fase da persecução criminal, está garantido ao investigado e a seu advogado o conhecimento de todos os elementos informativos já documentados nos autos, conforme sólido entendimento da Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal. Assim, deve-se realizar a audiência com base no acervo documental já concluído e regularmente juntado aos autos - ao qual a defesa possui amplo acesso -, não constituindo a pendência de perícias em andamento, a restituição de bens ou diligências ainda não concluídas óbice à realização do ato, tampouco fundamento razoável para adiamento indefinido. Nesse contexto, defiro a remarcação da oitiva.

  1. Intime-se, na condição de investigado, em segunda tentativa de audiência, LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES, conforme pauta cartorária.
  2. Juntem-se ao apenso I os requerimentos e procurações apresentados pela defesa.

Brasília/DF, 27 de Maio de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 27/05/2026, às 15h47, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:075414f1f125053b75f1629cc8811106d3be0f4c


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Ofício nº 2197655/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Brasília/DF, 27 de maio de 2026. Ao Senhor Gabriel Muricca Galípolo Presidente do Banco Central do Brasil Banco Central do Brasil SBS Quadra 3 Bloco B, Asa Sul - Brasília CEP: 70074900 E-mail: presidencia@bcb.gov.br

Assunto: Informações (solicita) Referência: PET 15504 STF

2026.0053200-CGRC/DICOR/PF (favor mencionar na resposta) Senhor Presidente, Visando instruir os autos do Inquérito Policial 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF, solicito a Vossa Senhoria a qualificação e intimação para audiência do servidor Márcio Contador Camargo (CPF 276.647.298-31), a ser ouvido por videoconferência na SR/PF/SP, conforme Mandado de Intimação em anexo. Solicita-se, ainda, o envio à Polícia Federal do conteúdo integral de sindicâncias patrimoniais e procedimentos administrativos sancionadores, no estágio em que se encontrem, instaurados em face dos servidores BELLINE SANTANA e PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, referentes a desvios de condutas supostamente praticados em conluio com pessoas e empresas vinculadas ao banco Master. Por oportuno informamos o e-mail nuproc.cinq.cgrc@pf.gov.br para contato/envio da resposta.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 27/05/2026, às 15h50, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia

Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:bf621520a93c9dedbf7a68bd35764fa7402a7811


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DESPACHO N° 2379192/2026

2026.0053200

Sobre requerimento protocolado por advogados de LEO SERRANO GIUNCHETTI, faço as considerações seguintes:

LEO SERRANO GIUNCHETTI será ouvido nestes autos na condição de testemunha. Os elementos até aqui colhidos indicam que sua participação se circunscreve, em tese, à operacionalização de providências logísticas de viagens internacionais custeadas por DANIEL BUENO VORCARO, sem que se tenha, por ora, lhe atribuído conduta típica criminal que justifique tratá-lo como investigado. Definida tal qualidade, não lhe assiste o direito de acesso amplo ao inquérito policial. A prerrogativa de acesso amplo aos elementos de prova já documentados, tal como reconhecida pela Súmula Vinculante n. 14 do Supremo Tribunal Federal, tem por finalidade instrumentalizar o exercício do direito de defesa - pressuposto que decorre diretamente da garantia da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, da Constituição Federal). Trata-se, portanto, de prerrogativa própria à figura do

investigado ou acusado.

A testemunha, por sua vez, não exerce defesa: ocupa posição de meio de prova, sendo convocada para narrar fatos de que tenha conhecimento, sob o dever de comparecer e de dizer a verdade (arts. 202 e 203 do Código de Processo Penal). Não havendo imputação de conduta criminosa, inexiste o substrato - o direito de defesa - sobre o qual se assenta a prerrogativa de acesso amplo aos elementos do inquérito. Por consequência, a testemunha não faz jus à obtenção de vista ou de cópia integral dos autos, nem ao conhecimento do acervo probatório documentado, faculdade reservada aos advogados do investigado. Tal compreensão não suprime as garantias mínimas inerentes ao ato: à testemunha é assegurada a possibilidade de fazer-se acompanhar por advogado durante a oitiva, podendo o profissional, nessa hipótese, ter acesso aos elementos já documentados que digam respeito especificamente ao ato de que participa, o que não se confunde, com o amplo acesso amplo nos termos requeridos. Neste sentido, registro que, em relação a LEO SERRANO, existem dois eventos citados nos autos: o primeiro, ocorrido entre 30/01/2024 e 05/02/2024, consistente na organização da viagem de PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA à Disney/Orlando, na qual a testemunha teria sido acionada por DANIEL BUENO VORCARO para providenciar guia e apoio logístico aos viajantes; o segundo, ocorrido em setembro de 2025, consistente na organização da viagem de BELLINE SANTANA a Paris - realizada entre 09 e 15/09/2025 -, na qual a testemunha teria intermediado as providências locais de recepção, acionando o colaborador "Aurel Gross". Considerando que os eventos acima podem configurar vantagem indevida entregue pelo ex-banqueiros aos funcionários do BACEN, nos termos dos artigos 317 e 333 do Código Penal, a testemunha será questionada a respeito das circunstâncias destas viagens e, de forma geral, de sua atuação como operador de viagens de DANIEL BUENO VORCARO. Resguarda-se, igualmente, a prerrogativa contra a autoincriminação (art. 5º, LXIII, da Constituição Federal), caso, no curso do depoimento, sobrevenham indagações cujas respostas possam, em tese, expor o depoente a responsabilização criminal.

Determino:

  1. Intime-se LEO SERRANO GIUNCHETTI, na condição de testemunha, conforme pauta cartorária, ajustando a data de audiência ao período em que o intimado estará em território nacional, conforme requerimento.
  2. Juntem-se ao apenso 1 os requerimentos e procurações protocolados pelo advogado de LEO SERRANO

GIUNCHETTI. Em resposta, forneça-se ao advogado cópia, exclusivamente, do presente despacho.

Brasília/DF, 12 de Junho de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 12/06/2026, às 14h32, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:2ae9c8710ee658a71c84eed8e11350ae35cf4dc6


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DESPACHO N° 2375909/2026

2026.0053200

Sobre as oitivas realizadas:

Certifico a juntada aos autos dos termos de declarações de FABIANO CAMPOS ZETTEL e ANA CLÁUDIA QUEIROZ DE PAIVA, os quais, acompanhados da defesa técnica, se mantiveram em silêncio. Certifico a juntada aos autos do termo de declarações de MÁRCIO CAMARGO CONTADOR, servidor do BCB.

Sobre requerimento protocolado pelas defesas de PAULO ROBERTO NEVES DE SOUZA, LUÍS ROBERTO NEVES e LAVÍNIA VIEIRA COSTA MONTEIRO, faço as considerações seguintes:

Trata-se de requerimento formulado pela defesa dos investigados acima, por meio do qual se postula o reagendamento das oitivas, ao argumento de que o deslocamento até a sede da SR/PF/MG se mostra excessivamente oneroso, sobretudo em razão de seu estado de saúde. Anexado à petição, consta relatório médico segundo o qual o investigado LUÍS ROBERTO NEVES é portador de glioblastoma (CID-10 C71), neoplasia maligna grave, submetido a procedimento cirúrgico em 28/05/2025 e em tratamento quimio e radioterápico em curso. Tal quadro torna o deslocamento de longa distância desproporcionalmente gravoso, de modo que, em homenagem à razoabilidade e à dignidade da pessoa humana, e sem prejuízo à apuração, impõe-se a adequação da forma e da data do ato. No que se refere ao segundo ponto do requerimento, informo que não foram juntados novos documentos aos apensos do presente inquérito.

Determino:

  1. Juntem-se os arquivos de vídeo correspondentes às oitivas de FABIANO CAMPOS ZETTEL, ANA CLÁUDIA QUEIROZ DE PAIVA e MÁRCIO CONTADOR CAMARGO como anexos do presente caso ePol. Certifique-se nos autos.
  2. Juntem-se ao apenso 1 os requerimentos e petições protocolados pelas defesas de PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, LUÍS ROBERTO NEVES e LAVÍNIA VIEIRA COSTA MONTEIRO.
  3. Intimem-se PAULO ROBERTO NEVES DE SOUZA, LAVÍNIA VIEIRA COSTA MONTEIRO e LUÍS ROBERTO NEVES, conforme pauta cartorária. Providencie-se contato prévio com o(a) Exmo(a). Juiz(a) diretor(a) do Fórum de Guaxupé/MG, unidade judiciária mais próxima ao endereço dos intimados, solicitando disponibilização de sala reservada para videoconferência.
  4. Oficie-se à unidade policial ou prisional onde está custodiado DANIEL BUENO VORCARO, solicitando apresentação do preso em sala de audiências da própria unidade, para realização de oitivas por videoconferência, conforme pauta cartorária.

Brasília/DF, 12 de Junho de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 12/06/2026, às 14h40, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:bb379e0af358608e0d0f1f66d36f0578d69bc13e


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TERMO DE DECLARAÇÕES POR REGISTRO AUDIOVISUAL Nº 2375479/2026

2026.0053200-CGRC/DICOR/PF

No dia 02/06/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, na presença de ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato e declarou aberta a audiência, os presentes foram cientificados de que o registro será audiovisual e o arquivo correspondente será juntado aos autos do processo eletrônico, sendo manifestado o consentimento quanto à adoção do sistema de registro, nos termos dos arts. 3º e 405, §§ 1º e 2º, ambos do CPP. A fim de preservar a intimidade dos investigados, seja quanto à imagem, seja em relação a dados relativos ao seu patrimônio ou a outro aspecto relativo a sua vida privada, ficam cientes os presentes e aqueles que porventura tiverem acesso ao teor dos autos, de que é vedada a utilização do registro audiovisual do depoimento para fins estranhos ao presente processo, forte no disposto no art. 5º, incisos X, XXXIII e LV da CF/88, e no art. 20 do CPP. Investigado: FABIANO CAMPOS ZETTEL, identidade de gênero homem (cisgênero; se identifica com o gênero do nascimento), orientação sexual não informado(a), natural de Brasil, casado(a), filho(a) de e MARIA ELZA CAMPOS ZETTEL, nascido(a) em 01/12/1976, natural de Resplendor/MG, grau de escolaridade mestrado completo, profissão advogado, CPF nº 027.818.816- 86/documento de identidade não informado(a), residente na(o) DO MORRO, nº 85, TORRE 1 APTO 1300, bairro VILA DA SERRA, CEP 34006-083, Nova Lima/MG, BRASIL, e-mail(s) fzettel@moriahasset.com.br, fone(s) (11) 92220-4050. Presente o(a) advogado(a) CELSO SANCHEZ VILARDI, inscrito na OAB SP sob o número 120797.

Concordo em receber citação, notificação e intimação pelos seguintes meios (TCT 109/2021 entre o Conselho Nacional de Justiça e Polícia Federal):

E-mail: ( )Sim ( )Não - informar email Ligação Telefônica: ( )Sim ( )Não - informar número WhatsApp: ( )Sim ( )Não - informar número Telegram: ( )Sim ( )Não - informar número Fica o(a) inquirido(a) cientificado, desde já, de que caso tenha envolvimento com os fatos criminosos investigados, tem direito a permanecer em silêncio, de não produzir provas contra si e da assistência por advogado(a). Inquirido(a) a respeito dos fatos investigados, RESPONDEU: ACOMPANHADO

DE ADVOGADOS, O INTIMADO EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO.

Nada mais havendo a consignar, após o término da gravação audiovisual, este Termo de Declarações foi lido e achado conforme, sendo dispensada a assinatura física do inquirido, de acordo com o entendimento do Art. 49, parágrafo único, da IN nº 255/2023-DG/PF.


Documento eletrônico assinado em 12/06/2026, às 09h40, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:0d58bf9f4d30dea4f837af1c1f06a17237d1bca5


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TERMO DE DECLARAÇÕES POR REGISTRO AUDIOVISUAL Nº 2375725/2026

2026.0053200-CGRC/DICOR/PF

No dia 01/06/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, na presença de ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato e declarou aberta a audiência, os presentes foram cientificados de que o registro será audiovisual e o arquivo correspondente será juntado aos autos do processo eletrônico, sendo manifestado o consentimento quanto à adoção do sistema de registro, nos termos dos arts. 3º e 405, §§ 1º e 2º, ambos do CPP. A fim de preservar a intimidade dos investigados, seja quanto à imagem, seja em relação a dados relativos ao seu patrimônio ou a outro aspecto relativo a sua vida privada, ficam cientes os presentes e aqueles que porventura tiverem acesso ao teor dos autos, de que é vedada a utilização do registro audiovisual do depoimento para fins estranhos ao presente processo, forte no

disposto no art. 5º, incisos X, XXXIII e LV da CF/88, e no art. 20 do CPP.

Investigado: ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA , identidade de gênero mulher (cisgênero; se identifica com o gênero do nascimento), orientação sexual não informado(a), natural de Brasil, divorciado(a), filho(a) de JOSE MARIO QUEIROZ e ELZA FELICIANA FERREIRA QUEIROZ, nascido(a) em 20/06/1990, natural de Abre Campo/MG, grau de escolaridade mestrado completo, profissão não informado(a), CPF nº 090.476.856-28/documento de identidade não informado(a), residente na(o) ITACAIUNAS, nº 131, CASA 09, bairro BURITIS, CEP 30493-120, Belo

Horizonte/MG, BRASIL, e-mail não informado(a), fone(s) (31) 98328-8156 / (31) 84091157. Presente o(a) advogado(a) GABRIEL DA SILVEIRA FERREIRA DE MELO, inscrito na OAB MG sob o número 100300. Concordo em receber citação, notificação e intimação pelos seguintes meios (TCT 109/2021 entre o Conselho Nacional de Justiça e Polícia Federal):

E-mail: ( )Sim ( )Não - informar email Ligação Telefônica: ( )Sim ( )Não - informar número WhatsApp: ( )Sim ( )Não - informar número Telegram: ( )Sim ( )Não - informar número

Fica o(a) inquirido(a) cientificado, desde já, de que caso tenha envolvimento com os fatos criminosos investigados, tem direito a permanecer em silêncio, de não produzir provas contra si e da assistência por advogado(a). Inquirido(a) a respeito dos fatos investigados, RESPONDEU: ACOMPANHADA

DE ADVOGADO, A INTIMADA EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL AO

SILÊNCIO.

Nada mais havendo a consignar, após o término da gravação audiovisual, este Termo de Declarações foi lido e achado conforme, sendo dispensada a assinatura física do inquirido, de acordo com o


entendimento do Art. 49, parágrafo único, da IN nº 255/2023-DG/PF.

Documento eletrônico assinado em 12/06/2026, às 09h56, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:ae454eee437f281c78ad5381e19025883d521d55


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TERMO DE DECLARAÇÕES POR REGISTRO AUDIOVISUAL Nº 2382199/2026

2026.0053200-CGRC/DICOR/PF

No dia 11/06/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, na presença de ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato e declarou aberta a audiência, os presentes foram cientificados de que o registro será audiovisual e o arquivo correspondente será juntado aos autos do processo eletrônico, sendo manifestado o consentimento quanto à adoção do sistema de registro, nos termos dos arts. 3º e 405, §§ 1º e 2º, ambos do CPP. A fim de preservar a intimidade dos investigados, seja quanto à imagem, seja em relação a dados relativos ao seu patrimônio ou a outro aspecto relativo a sua vida privada, ficam cientes os presentes e aqueles que porventura tiverem acesso ao teor dos autos, de que é vedada a utilização do registro audiovisual do depoimento para fins estranhos ao presente processo, forte no

disposto no art. 5º, incisos X, XXXIII e LV da CF/88, e no art. 20 do CPP.

Investigado: MARCIO CONTADOR CAMARGO, identidade de gênero homem (cisgênero; se identifica com o gênero do nascimento), orientação sexual heterossexual, natural de Brasil, divorciado(a), filho(a) de SERGIO PAULO QUINTANILIA CAMARGO e ROSANGELA CONTADOR CAMARGO, nascido(a) em 09/12/1973, natural de São Paulo/SP, grau de escolaridade superior completo, profissão não informado(a), CPF nº 276.647.298-31/documento de identidade não informado(a), residente na(o) CARAVELAS, nº 79, APTO 122, bairro VILA MARIANA, CEP 04012-060, São Paulo/SP, BRASIL, e-mail(s) marcio.camargo@bcb.gov.br,

fone(s) (11) 98116-4500. Presente o(a) advogado(a) RICARDO FERREIRA BALOTA, inscrito na OAB SP sob o número 246432.

Concordo em receber citação, notificação e intimação pelos seguintes meios (TCT 109/2021 entre o Conselho Nacional de Justiça e Polícia Federal):

E-mail: ( )Sim ( )Não - informar email Ligação Telefônica: ( )Sim ( )Não - informar número WhatsApp: ( )Sim ( )Não - informar número Telegram: ( )Sim ( )Não - informar número

Fica o(a) inquirido(a) cientificado, desde já, de que caso tenha envolvimento com os fatos criminosos investigados, tem direito a permanecer em silêncio, de não produzir provas contra si e da assistência por advogado(a). Inquirido(a) a respeito dos fatos investigados, RESPONDEU: AUDIÊNCIA

GRAVADA EM ARQUIVO DE VÍDEO ANEXADO AO PRESENTE INQUÉRITO.

Nada mais havendo a consignar, após o término da gravação audiovisual, este Termo de Declarações foi lido e achado conforme, sendo dispensada a assinatura física do inquirido, de acordo com o


entendimento do Art. 49, parágrafo único, da IN nº 255/2023-DG/PF.

Documento eletrônico assinado em 12/06/2026, às 14h50, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:375e70d36acb5b760df4aa5ab0252fbe319bf195


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

  • CINQ/CGRC/DICOR/PF

Síntese das declarações de MÁRCIO CONTADOR CAMARGO, em 11/06/26.

Afirma ser servidor de carreira do Banco Central do Brasil desde o ano de 2003; que sempre exerceu suas atividades laborais no Departamento de Supervisão Bancária - Desup; que, em 2019, o chefe do referido departamento era, salvo engano, a servidora Vilma; que, nessa mesma época, Bellini Santana assumiu a chefia do departamento em substituição à servidora Vilma, após a aposentadoria desta, que acredita ter ocorrido em outubro de 2019; que não recorda a data exata da transição; que Paulo Sérgio Neves já exercia, naquele período, o cargo de diretor de fiscalização; que Bellini Santana respondia hierarquicamente ao diretor Paulo Sérgio Neves. Questionado sobre sua posição na estrutura hierárquica do departamento no período de final de 2019 e início de 2020, responde que não estava subordinado diretamente a Bellini Santana, pois havia um chefe adjunto, Carlos Braz, que integrava o gabinete do departamento; que o declarante ocupava posição de gerente técnico, denominado internamente como chefe de subunidade, em camada hierárquica inferior; que, nessa função, tinha equipes subordinadas a si, sendo que abaixo dele havia supervisores, denominados chefes de equipe, e, abaixo destes, os auditores; que o trabalho era de natureza bastante técnica; que sua função consistia na interface com a chefia e com o gabinete, que exercia visão mais estratégica. Questionado sobre a função do Departamento de Supervisão Bancária, responde que a atribuição do departamento é supervisionar instituições financeiras, garantindo que sejam saudáveis e solventes, tomando as providências cabíveis em relação a eventuais irregularidades; que o departamento anteriormente se denominava Departamento de Supervisão Direta - denominação que considera mais adequada -, tendo passado a se chamar Departamento de Supervisão Bancária em razão de reestruturações internas; que o trabalho envolve interlocuções muito próximas com as entidades supervisionadas, incluindo presidentes e diretores de todas as instituições, entre elas o Banco Master; que a equipe realizava trabalho presencial nos bancos, com acesso a sistemas e arquivos; que a função não era de investigação, mas de trazer subsídios para garantir que os números das instituições fizessem sentido, que tivessem as provisões necessárias, o capital necessário e o enquadramento necessário para operar no sistema financeiro; que, ao identificar irregularidade, o departamento tinha o dever de oficiar a instituição para que regularizasse a situação. Informa que, no caso do Banco Master, foram expedidos 31 ofícios no período de 2022 a 2024, solicitando regularizações; que todos os ofícios foram respondidos e todos os pontos foram regularizados; que o acompanhamento era feito de forma contínua à medida que os fatos iam ocorrendo; que, a partir de 2025, o tratamento da instituição já era bastante diferente, em razão de questão de liquidez muito agravada. Questionado sobre a participação do Desup no processo de aprovação do funcionamento de um banco, responde que essa atribuição não pertence ao Desup, mas ao Deorf - outro departamento -, que é responsável pelas autorizações; que o Banco Máxima já existia anteriormente e já possuía aprovação para funcionamento; que Daniel Vorcaro entrou como controlador e CEO do banco, se não se engana, no final de 2019; que, à época, o Banco Máxima já tinha algumas questões sendo


tratadas pela supervisão, e que Daniel Vorcaro chegou como um salvador, alguém que iria aportar capital no banco e fazer a instituição funcionar; que a aprovação da entrada do novo controlador é decisão do Deorf, não do Desup. Questionado sobre a existência de parecer ou manifestação do Desup acerca da qualidade dos ativos apresentados pelo novo controlador Daniel Vorcaro para a operacionalização do banco, responde que o Deorf perguntava ao Desup se havia algum óbice à operação; que a pergunta era bastante simples e que, quando havia desenquadramento ou questão relevante, o departamento comunicava; que a decisão final era do Deorf; que já aconteceram casos em que a instituição apresentava desenquadramento e o Deorf optava por aprovar assim mesmo, por entender que a aprovação traria capital suficiente para regularizar a situação. Questionado sobre a existência de pedidos anteriores do Banco Master que tiveram manifestação negativa por parte do Desup, antes da aprovação de final de 2019, responde que não participou desses eventos e não tem conhecimento direto deles; que tomou conhecimento do tema pela mídia; que não estava nessa linha hierárquica naquele momento; que, todavia, recorda que houve uma negativa em fevereiro de 2019 relativa à primeira tentativa de entrada de Daniel Vorcaro; que, na sequência dessa negativa, foi elaborado um termo de comparecimento para o Banco Master, junto com a então chefe Vilma, determinando uma série de questões que o banco deveria regularizar; que o banco regularizou parte dos pontos e trouxe novamente a documentação para tratar o que faltava; que esse processo se estendeu até a efetiva entrada do senhor Daniel Vorcaro, mais para o final de 2019; que os fatos anteriores a esse período não são de seu conhecimento e não participou deles. Questionado sobre interlocução direta com Daniel Vorcaro ou com pessoas do Banco Master no período em que houve a negativa e a elaboração do termo de comparecimento, responde que, naquele período específico, não recorda de ter tido essa interlocução; que, a partir do momento em que Daniel Vorcaro entrou no banco, passou a haver interlocução regular, já que o departamento supervisiona a instituição e essa interlocução faz parte do trabalho; que trocou muitas mensagens com Daniel Vorcaro pelo WhatsApp; que, com a pandemia, o trabalho remoto foi intensificado e o uso do WhatsApp para agilizar o processo foi ampliado; que tal prática não era exclusiva do Banco Master, sendo adotada com todas as instituições supervisionadas; que, além das mensagens, ocorreram também reuniões presenciais, algo normal em uma instituição com questões a serem tratadas; que as interlocuções se davam também com outros gestores do banco, inclusive com o próprio Daniel Vorcaro, tanto presencialmente, quanto por WhatsApp, quanto pelos canais formais de e-mail. Questionado sobre se, no período de final de 2019 e início de 2020, Bellini Santana e Paulo Sérgio Neves já faziam parte da estrutura do Desup, responde que não recorda exatamente quando Bellini Santana se tornou chefe; que, quanto ao diretor Paulo Sérgio Neves, tem certeza de que já era diretor de fiscalização naquele período; que, quanto a Bellini Santana, não recorda a data exata; que acredita que a servidora Dilma aposentou-se em outubro de 2019 e que, na sequência, Bellini Santana deve ter assumido a chefia em seu lugar; que não sabe ao certo, mas acredita ser isso o que recorda. Questionado sobre o episódio em que a Caixa Econômica Federal deixou de comprar letras financeiras do Banco Master, alegando precariedade dos ativos que davam lastro a essas letras, responde que o fato ocorreu, confunde as datas, mas acredita que tenha sido em meados de 2023 ou meados de 2024, sem precisão de meses; que o fato chegou ao conhecimento do Desup; que não recorda de comunicação oficial da Caixa Econômica Federal ao departamento sobre o evento; que o conhecimento se deu, inclusive, pela mídia; que o contexto à época era de que o Banco Master estava crescendo e havia se tornado uma entidade S3, segmento de complexidade maior do que o segmento S4 em que se encontrava anteriormente; que, um pouco antes do episódio envolvendo a Caixa, o


departamento editou uma norma denominada internamente de MATPF, que obrigava o banco que captasse muitos recursos com garantia do FGC a aplicar, na parcela que ultrapassasse determinado volume, em títulos federais; que isso era ruim para o banco, pois a rentabilização de título federal é a pior para uma instituição financeira; que a norma funcionava como um incentivo a buscar recursos institucionais, de forma a equilibrar a captação pulverizada; que esse episódio da norma e o episódio envolvendo a Caixa foram muito próximos no tempo; que o Banco Master, naquele momento, estava tentando buscar captações institucionais, pois já estava no limite de captações cobertas pelo FGC; que, após o episódio da Caixa, o banco não conseguiu captar no volume esperado; que captou ainda algum volume de recursos de previdência - algo que era autorizado para entidades S3, embora essa autorização tenha sido posteriormente alterada, restringindo essa possibilidade apenas a bancos grandes; que o plano de captação institucional do banco era da ordem de R$ 10 bilhões, mas o banco captou aproximadamente R$ 2 a 3 bilhões de recursos institucionais após o evento da Caixa. Questionado sobre se o Banco Central adotou alguma providência oficial em relação à Caixa Econômica Federal ou ao próprio Banco Master para pedir explicações a respeito da recusa da Caixa em adquirir as letras financeiras do Master, responde que não recorda de nenhum ofício em relação a esse episódio específico; que o raciocínio subjacente era o de que, se o Banco Master não conseguia captar recursos institucionais, ele não conseguiria regularizar as questões de liquidez, de capital e demais pontos apontados pelo departamento, tampouco manter o banco funcionando; que, nesse sentido, a preocupação era endereçada indiretamente, por meio dos diversos ofícios sobre capital, liquidez e demais irregularidades; que não recorda de ofício dirigido especificamente à Caixa Econômica Federal; que, se houve alguma referência ao episódio em algum ofício, pode ter sido na linha de perguntar ao banco qual seria o seu plano de captação caso a operação com a Caixa não tivesse se concretizado, dado que o banco havia anunciado um plano de captação institucional de R$ 10 bilhões; que pode ter havido alguma referência a esse caso em algum ofício nessa linha, mas não recorda de ofício específico a respeito. Questionado sobre se o Banco Central aprovou um plano de captação institucional de R$ 10 bilhões do Banco Master, responde que o Banco Central não aprova plano de captação de maneira alguma; que o banco é uma entidade autorizada a captar o quanto quiser e de quem quiser, enquanto não for liquidado ou não houver intervenção; que o que o departamento aprova são planos de regularização; que, quando havia questão de liquidez, de capital, de provisão de operação de crédito ou qualquer outro ponto, o banco normalmente apresentava um plano de regularização para endereçar os apontamentos; que, nesse plano, o banco poderia indicar que iria captar determinado valor, e o departamento aprovava o plano, não a captação em si; que o departamento aprova a estratégia apresentada pelo banco para gerenciar os pontos apontados, com base nos indicadores disponíveis, não autoriza especificamente captações; que foram 31 ofícios ao longo de todo esse período, apontando irregularidades, e o banco trazia o plano de resposta, sendo que o departamento decidia se aprovava ou não o plano e estabelecia prazo para cumprimento. Questionado sobre as irregularidades que motivaram o Banco Master a apresentar plano de captação institucional de R$ 10 bilhões, responde que o FGC era um dos fatores, mas não o único; que o capital da instituição estava muito raso, sem folga; que havia também questões de provisão de crédito; que foram vários apontamentos, não apenas o relativo ao limite do FGC. Questionado sobre se Bellini Santana e Paulo Sérgio Neves tinham conhecimento do contexto de recusa da Caixa Econômica Federal, da apresentação de plano de captação institucional em razão do limite do FGC e das demais questões mencionadas, responde afirmativamente; que ambos acompanhavam a situação e tinham conhecimento de tudo que estava sendo tratado no âmbito do departamento.


Questionado sobre o diálogo que manteve com Daniel Vorcaro a respeito das garantias das letras financeiras adquiridas pela Rio Previdência, responde que a notícia publicada na mídia não retratou adequadamente o contexto da pergunta que fez; que, na verdade, foi o diretor Paulo Sérgio Neves que recebeu a notícia e lhe pediu que perguntasse a Daniel Vorcaro se as letras financeiras tinham garantia; que a pergunta foi motivada por uma notícia publicada no UOL que mencionava que as letras financeiras em questão teriam garantias, o que causou estranheza, pois letras financeiras, via de regra, não têm garantia nenhuma no mercado financeiro, sendo destinadas a investidores institucionais e qualificados; que foi justamente a incomum menção à existência de garantia que chamou a atenção do departamento; que perguntou a Daniel Vorcaro se havia de fato alguma garantia, o que, por um lado, seria até positivo para o fundo de previdência, mas seria uma operação incomum no mercado financeiro; que Daniel Vorcaro respondeu que não havia garantia; que, portanto, a ausência de garantia é o que é comum e normal para operações com letras financeiras, e que a estranheza foi causada exatamente pela notícia que sugeria o contrário. Questionado sobre se tinha conhecimento das relações contratuais e financeiras apuradas no inquérito entre Daniel Vorcaro e os servidores Bellini Santana e Paulo Sérgio Neves - no caso de Bellini Santana, um contrato de prestação de serviços; no caso de Paulo Sérgio Neves, uma compra e venda de imóvel -, para além da relação funcional entre fiscal e controlado de banco, responde que desconhecia completamente; que a descoberta surpreendeu a todos os colegas; que jamais percebeu nada nesse sentido; que sabia que Paulo Sérgio Neves havia vendido um sítio, pois o próprio diretor comentou isso em algum momento, mas desconhecia para quem havia vendido, por quanto e se havia qualquer relação com Daniel Vorcaro ou pessoas a ele vinculadas; que, quanto a Bellini Santana, sabia que ele defendia uma causa relacionada à identidade negra e que participava de eventos nesse contexto; que acredita que o diretor Ailton também teria participado de algum evento como convidado; que desconhecia completamente que Bellini Santana recebia remuneração por essa atividade; que nunca imaginou que isso ocorresse, inclusive porque o próprio declarante já realizou palestras pelo Banco Central sobre fraudes, inclusive em conjunto com a Polícia Federal, sem jamais ter recebido qualquer remuneração por isso; que presumia que Bellini Santana também não recebesse. Questionado sobre a estrutura física e a localização dos setores, esclarece que Paulo Sérgio Neves ficava em Brasília, enquanto o declarante trabalhava a partir de São Paulo. Questionado sobre a participação nos metadados do arquivo eletrônico do contrato de compra e venda do imóvel rural de Muzambinho, Minas Gerais, apreendido no celular de Paulo Sérgio Neves, responde que é advogado, além de engenheiro e administrador, embora nunca tenha efetivamente advogado; que Paulo Sérgio Neves lhe encaminhou o contrato e lhe pediu que olhasse para verificar se havia alguma questão, na condição de amigo e considerando seu conhecimento jurídico; que o arquivo que recebeu não continha os dados do comprador, apenas informações da família do vendedor e dados pessoais do próprio Paulo Sérgio Neves; que deu sua opinião, fez pequenas correções, e concluiu que era um contrato de compra e venda adequado; que o contrato ainda está em seu computador; que recorda que o valor constante do contrato era algo em torno de R$ 1.800.000,00, embora não tenha certeza; que Paulo Sérgio Neves confirmou posteriormente, em algum momento, que havia vendido o sítio, sem mencionar o comprador, o valor final ou qualquer detalhe adicional; que, na perspectiva do vendedor, a preocupação principal em uma compra e venda normalmente não é com os dados do comprador, mas sim com o recebimento do valor e com os documentos do imóvel. Questionado sobre o senhor Fabiano Zettel, responde que teve contato com ele em 2023, no final daquele ano, por volta de setembro ou outubro, durante uma inspeção realizada em empresas que haviam tomado crédito com o Banco Master; que naquela oportunidade visitou duas empresas: a


empresa Befly, na Alameda Campinas, em São Paulo, onde foi com sua equipe verificar se a empresa existia e se suas atividades faziam sentido, tendo constatado que a empresa funcionava e ocupava um prédio inteiro; e outra empresa em Belo Horizonte, para onde foram apenas o declarante e o supervisor do Master, à época identificado como Adriano; que o objetivo da visita era verificar se a empresa de Belo Horizonte existia de fato, se havia pessoas trabalhando e se o empréstimo concedido pelo Banco Master fazia sentido; que a empresa em Belo Horizonte pertencia a um grupo de saúde cujos controladores eram os mesmos, envolvendo algumas denominações como ABM e Mais Médicos; que todas essas empresas haviam tomado crédito com o Banco Master; que o Banco Master concedia crédito com carências longas, o que dificultava a avaliação do departamento, pois não havia amortizações periódicas que sinalizassem a capacidade de pagamento do devedor; que foi visitar as empresas para verificar se existiam de fato, se tinham pessoas trabalhando e se o empréstimo parecia real; que a empresa visitada em Belo Horizonte existia; que, naquela oportunidade, o senhor Fabiano Zetel se apresentou como advogado da empresa; que essa foi a única vez que o declarante o viu; que reconhece que talvez tenha extrapolado um pouco a atribuição do departamento ao realizar visitas dessa natureza, mas que entendeu que era necessário naquele caso. Questionado sobre Leonardo Palhares, responde que não o conhece e nunca o viu. Questionado sobre eventual resposta de Paulo Sérgio Neves após a revisão do contrato de compra e venda, responde que o diretor comentou, em algum momento, que havia vendido o sítio, sem mencionar para quem, por quanto, e sem que isso fosse do interesse do declarante; que essa informação não lhe despertou nenhuma atenção adicional. Questionado sobre em que momento ficaram claros para o departamento os primeiros sinais relevantes de crise de liquidez e de solvência do Banco Master, responde que foi no final de 2024, mais especificamente no terceiro trimestre daquele ano; que os indicadores que apontaram para a crise foram o índice de liquidez muito baixo e o índice de capital muito baixo; que, naquele momento, o departamento estava preparando um termo de comparecimento para entregar ao Banco Master, mas o próprio banco antecipou-se e entregou uma carta ao departamento, trazendo pontos que pretendia regularizar; que o departamento acatou a carta e passou a acompanhar o cumprimento dos compromissos; que a carta era de início de novembro de 2024; que a carta enviada pelo Master antecipou os pontos que seriam questionados pelo Banco Central, o que era de se esperar, pois o banco tinha conhecimento dos apontamentos anteriores feitos pelo departamento em seus ofícios e sabia o que não estava cumprindo; que o banco pediu prazo de seis meses para regularização; que, dentro desse prazo de seis meses, sobrevieram os eventos relacionados ao BRB; que o plano do Banco Master para a regularização envolvia a regularização da liquidez e do capital, e que a celebração do acordo de aquisição parcial pelo BRB ocorreu em março, apresentada como uma das soluções dentro daquele prazo. Questionado sobre se o plano do banco previa o repasse de carteiras de crédito ao BRB antes da incorporação, responde que o Banco Master já cedia carteiras ao BRB desde meados de 2024, por conta da questão de liquidez, como parte de um plano anterior; que as carteiras cedidas em 2024 foram verificadas pelo departamento e pelo Departamento de Monitoramento Interno e eram reais; que, em 2025, as cessões continuaram, mas em volume muito maior, o que chamou a atenção do departamento; que foi o declarante quem fez a comunicação de fraudes; que o Banco Master comprava carteiras da empresa Tirreno e as cedia ao BRB; que, em tese, se a operação fosse real, o banco venderia mais caro ao BRB, o que é normal, pois o valor presente da carteira é mais elevado, e assim obteria liquidez; que, porém, o banco não pagava à Tirreno, porque não tinha liquidez para isso; que o departamento foi questionando o banco ao longo de abril e maio daquele ano, tendo verificado que as operações já haviam sido realizadas antes de o departamento chegar ao ponto de questioná-las; que, após os questionamentos do departamento, o banco cessou as sessões; que o


departamento, por não atuar online, trabalha sempre com informações de momento posterior, sem acesso em tempo real às operações. Questionado sobre se o repasse de aproximadamente R$ 6 bilhões já havia sido realizado quando o departamento formulou os questionamentos, responde afirmativamente; que, quando o departamento chegou aos questionamentos, em maio ou junho, o repasse já havia ocorrido; que o banco cessou as operações após os questionamentos. Questionado sobre a ausência de ferramenta de acompanhamento em tempo real das operações, responde que sua equipe não dispõe dessa capacidade; que o departamento de monitoramento monitora os números dos bancos com indicadores, mas não em tempo real; que as operações fraudulentas estavam registradas todas na B3, pois, para ceder operações, é necessário registrá-las em câmara de compensação; que o BRB comprou as operações com registro na B3; que, num primeiro momento, o departamento verificou que havia registro das operações e entendeu isso como um indício positivo; que, na sequência, o volume tornou-se incompatível com a capacidade do Banco Master de gerar esse nível de operações; que o departamento foi analisar os contratos individualmente e identificou uma série de falhas; que, no início de junho, concluiu-se que se tratava de fraude e passou-se a reunir as evidências; que a comunicação ao Ministério Público foi feita aproximadamente no dia 15 de julho. Questionado sobre se o Banco Master continuou com a possibilidade de emitir carteiras de crédito mesmo após a identificação das fraudes, responde que não; que o banco já havia sido vedado de realizar operações de crédito de larga escala desde novembro de 2024; que, portanto, o Banco Master não poderia mais fazer esse tipo de operação; que o que ele passou a fazer foi comprar carteiras de terceiros e cedê-las ao BRB, por conta da necessidade de liquidez; que não se tratava mais de originação própria de crédito; que o banco foi proibido como originador de carteiras; que, não obstante, continuou comprando carteiras de uma empresa que posteriormente ficou claro ser uma empresa de fachada; que, no momento em que o departamento compreendeu que as operações não faziam sentido - em finais de maio e início de junho de 2025 -, as evidências foram coletadas e a comunicação foi feita. Questionado sobre o montante estimado de prejuízo do Fundo Garantidor de Crédito no caso do Banco Master, responde que acredita ser algo em torno de R$ 50 bilhões, ressalvando que essa não é uma questão que o departamento acompanha diretamente; que o acompanhamento das liquidações e dos processos administrativos delas decorrentes cabe ao Derad - Departamento de Resolução e Administração -, que é outro departamento; que a instituição, na sua trajetória institucional, nasce no Deorf, que é o departamento de autorizações, dura no Desup ou no departamento equivalente para entidades não bancárias, e morre no Derad, que acompanha as liquidações. Questionado sobre o que faltou, em termos de auditoria, para que o problema do Banco Master fosse identificado antes que o prejuízo alcançasse a ordem de R$ 50 bilhões, responde que o processo está muito bem documentado; que entende que o departamento fez muito do que tinha que fazer; que entende que a liquidação foi decretada no tempo correto; que o que de fato dificultou a identificação precoce foi que muitas das operações eram fraudes e o Banco Master contava com muitos parceiros de fraude; que, por exemplo, as operações de crédito corporativo de longo prazo que o departamento foi verificar in loco eram realizadas com empresas que, a posteriori, revelaram-se também parceiras do esquema fraudulento; que o liquidante lhe informou que aquelas operações eram todas realizadas com parceiros; que o Banco Master tinha vários parceiros: a agência de fundo Reag, o BRB e as entidades às quais concedia crédito; que, diante de uma rede de parceiros dessa natureza, o departamento não dispunha de ferramentas para desmontar todo o esquema; que o departamento não é órgão de investigação policial e tem limitações; que, ao momento em que identificou indícios


concretos de fraude, comunicou imediatamente; que entende que o departamento fez tudo que estava ao seu alcance com as ferramentas de supervisão disponíveis; que o departamento foi de fato enganado pelas fraudes que estavam dentro do banco; que os números faziam sentido, as operações tinham registro na B3, tudo tinha aparência de regularidade; que, quando se tem parceiros do crime, fica difícil para o supervisor e fácil para os fraudadores; que a Reag, por exemplo, era entidade regulada pelo Banco Central, supervisionada por outro departamento, e foi também liquidada; que, se a Reag tivesse sido liquidada antes, o Banco Master teria um parceiro a menos e seria mais fácil chegar ao ponto de identificação da fraude; que, dentro das ferramentas de supervisão disponíveis, o departamento trabalhou muito e fez tudo que tinha em mãos para fazer. Aduz que, sendo sincero, não percebe, ao longo de todo o processo, que Paulo Sérgio Neves ou Bellini Santana tenham atuado de forma a beneficiar Daniel Vorcaro ou a permitir que ele continuasse cometendo os crimes que cometeu; que, durante todo o processo, o declarante e sua equipe jamais perceberam nada nesse sentido; que entende que o departamento fez o que tinha que ser feito com as ferramentas disponíveis à época; que pode citar dois pontos que incomodaram a equipe.

Questionado sobre a posição de Bellini Santana e de Paulo Sérgio Neves em relação às medidas adotadas em face do Banco Master na fase mais aguda da crise, a partir de fevereiro e março de 2025, e especificamente sobre a posição deles quanto à aquisição do Banco Master pelo BRB, responde que havia dois pontos que incomodaram a equipe; que o primeiro deles era justamente esse: Bellini Santana e Paulo Sérgio Neves defendiam muito a aquisição do Banco Master pelo BRB; que essa postura era deles para cima, em nível estratégico, e não passava pelo declarante; que, não obstante, o declarante ouvia comentários e sabia que eles tinham essa postura; que a defesa da aquisição, à época, era compreendida pelo declarante como uma tentativa de diminuir o impacto da situação no sistema financeiro e no FGC; que o plano envolvia uma aquisição parcial pelo BRB, com o banco sendo cindido em dois - um banco bom, que iria para o BRB, e um banco ruim, que seria liquidado na sequência -, o que representaria o menor impacto possível para o FGC; que, naquele momento, o declarante não percebia nada de errado na postura deles, entendendo que estavam respondendo à pergunta de como minimizar o impacto no sistema financeiro; que, porém, a equipe técnica entendia que a operação seria muito difícil de se viabilizar, tendo em vista que o BRB é um banco público, o que tornava a compra mais complexa e envolvia outras questões; que, em termos numéricos, o modelo chegava a fazer sentido, mas a equipe achava inviável por esse motivo; que a questão era eminentemente estratégica e extrapolava a competência do declarante; que, a partir do momento em que a fraude foi identificada, ao final de maio e início de junho, Paulo Sérgio Neves declarou que, havendo fraude, não havia mais sentido na questão do BRB; que o declarante recorda de ter ouvido isso do diretor. Informa que o segundo ponto que incomodou a equipe ocorreu no primeiro trimestre de 2024; que, naquele período, a equipe elaborou um termo de comparecimento para ser entregue ao Banco Master, anterior à carta que o banco enviou em novembro de 2024 e anterior também ao episódio da Caixa Econômica Federal; que, na semana em que o termo seria lavrado, Paulo Sérgio Neves pediu para suspender; que Paulo Sérgio Neves afirmou que havia relido o documento, repensado e queria aprofundar a análise de algumas operações de crédito; que pediu que fossem marcadas reuniões e que o termo fosse convolado em ofício, que é documento de hierarquia inferior; que a diferença entre o termo de comparecimento e o ofício não estava nos apontamentos em si - os mesmos pontos constavam de ambos -, mas na hierarquia de sanção, sendo o termo de comparecimento documento mais pesado, com significado diferente para o mercado; que Paulo Sérgio Neves tinha autoridade para determinar a suspensão; que as reuniões foram marcadas e o ofício foi emitido no lugar do termo; que isso incomodou a equipe, que entendia que o documento deveria ter saído naquele momento; que todos os pontos acabaram sendo endereçados pelo ofício; que, hoje, sabe-se que os


pontos foram endereçados pelo Master por meios fraudulentos, pois o dinheiro que entrou no banco para fazer o aumento de capital tinha origem fraudulenta; que, naquele momento, porém, isso não era conhecido; que Paulo Sérgio Neves, percebendo o desconforto da equipe, enviou um e-mail ao declarante e à equipe assumindo a decisão, escrevendo que a equipe deveria ficar tranquila pois era ele quem estava determinando a suspensão do termo, que os pontos seriam tratados pelas reuniões e pelo ofício; que esse e-mail consta do processo, com Paulo Sérgio Neves se responsabilizando formalmente pela decisão; que, naquele momento, o declarante não tinha desconfiança em relação ao banco nem em relação ao diretor; que, olhando para trás, pensa diferente sobre esse episódio. Questionado sobre os diálogos entre Daniel Vorcaro e Bellini Santana e Paulo Sérgio Neves que foram noticiados pela mídia e que constam do inquérito, nos quais os dois servidores antecipavam ações do Banco Central e o posicionamento do Banco Master diante de questionamentos que seriam feitos, responde que leu o que foi divulgado na mídia; que tem acesso ao inquérito; que não percebe que essa seja a função de um fiscal. Questionado sobre até que nível de autoridades do Banco Central eram comunicadas as informações relativas ao Banco Master, à medida que a situação se tornava mais crítica a partir de meados de 2024, responde que sua função não era comunicar diretamente ao presidente da instituição; que sua comunicação se dava com seu chefe imediato, que era Paulo Sérgio Neves; que imaginava, assim como a equipe, que as informações chegavam ao presidente, dado que Paulo Sérgio Neves havia sido diretor do banco anteriormente e trabalhava em conjunto com Bellini Santana; que, contudo, não pode garantir isso. Questionado sobre a reunião convocada pelo diretor Ailton com os gestores das empresas Tirreno e Cartos, responde que teve conhecimento da reunião, mas não participou e não foi convocado; que não sabe dizer quem a convocou - se foi o diretor Ailton, Paulo Sérgio Neves ou Bellini Santana -, tampouco se Paulo Sérgio Neves e Bellini Santana dela participaram; que apenas sabe que a reunião ocorreu. Informa que fez a comunicação de fraudes ao Ministério Público; que foram duas comunicações: uma em julho e outra em novembro de 2025, um dia antes da liquidação, ocorrida em 18 de novembro daquele ano; que as reuniões com a Polícia Federal ocorreram logo após a liquidação, sendo realizadas por videoconferência; que foram aproximadamente duas reuniões; que nas reuniões com a Polícia Federal participaram, pelo Banco Central, o declarante e o colega Marcello do Carmo; que numa segunda reunião participou também o Dr. Rafael, colega da Procuradoria-Geral do Banco Central - PGBC; que Bellini Santana e Paulo Sérgio Neves não participaram das reuniões com a Polícia Federal das quais o declarante fez parte. Acrescenta, de forma espontânea, que no dia 17 de novembro de 2025 - véspera da decretação da liquidação -, enquanto almoçava nas proximidades do banco, o diretor Ailton lhe telefonou e pediu que comparecesse ao banco às 14 horas para conversar; que subiu ao gabinete do diretor Ailton, de onde foram conduzidos ao gabinete do diretor Galípolo; que naquela oportunidade foi informado de que a liquidação seria decretada no dia seguinte, no dia 18, e que seria uma ação conjunta com a Polícia Federal, com início às 6 horas da manhã, tendo sido perguntado se poderia estar presente; que respondeu afirmativamente; que foi orientado a não comentar o fato com seus dois superiores imediatos, Paulo Sérgio Neves e Bellini Santana; que acatou a orientação sem questionar, achando-a estranha, mas não excessivamente; que, olhando para trás, reconhece que esse também foi um ponto esquisito nessa história, que chamou sua atenção, embora entenda que possa haver justificativa para isso. Questionado sobre se percebeu, no curso dos trabalhos de supervisão do Banco Master, situações que


indicassem vazamento de informações ou antecipação pelo banco de situações que seriam questionadas pelo Banco Central, responde que não, no sentido de vazamento; que o departamento não atua de forma sigilosa como órgão policial - ao contrário, quando identifica um problema, comunica formalmente à instituição e determina que ela regularize; que, portanto, o banco tinha conhecimento dos pontos que estavam sendo cobrados por meio dos diversos ofícios e das reuniões realizadas; que, por isso, quando a carta do banco chegou antecipando os pontos, não entende que tenha havido vazamento, pois o banco simplesmente sabia do que estava sendo cobrado; que, extrapolando esse contexto, desconhece qualquer situação em que tenha havido vazamento de informação. Questionado sobre o fato de os valores pagos pelo BRB ao Banco Master pelas carteiras da Tirino e da Cartus - correspondentes ao montante que se tornou notório de R$ 6 bilhões - terem permanecido numa conta do Banco Master, sem serem repassados às empresas cedentes, responde que, quando o departamento chegou a essa conclusão, comunicou o crime, não tendo mais cabimento formular questionamento ao banco; que a conclusão de fraude e a comunicação às autoridades tornaram desnecessário qualquer questionamento à instituição nesse ponto; que essa constatação ocorreu posteriormente à reunião dos gestores da empresa com o diretor Ailton; que as evidências foram coletadas a partir da análise da contabilidade do banco e dos próprios contratos, nos quais havia cláusula prevendo que o repasse somente ocorreria após a entrega de toda a documentação, documentação essa que o Banco Master nunca entregou; que tudo isso veio à tona depois da referida reunião.

Informa que os ofícios de comunicação de fraude ao Ministério Público eram assinados pelo chefe do departamento, sendo que ambos os ofícios - o de julho e o de novembro de 2025 - foram assinados por Bellini Santana; que, na sua compreensão, a assinatura dos ofícios é competência exclusiva do chefe do departamento; que não houve resistência por parte de Bellini Santana para assinar esses ofícios. Aduz, de forma espontânea, que entende haver um ponto relevante a acrescentar: que, em 2019, Bellini Santana lhe pediu dinheiro emprestado, em razão de situação financeira vulnerável; que em 2020 Bellini Santana voltou a pedir empréstimo, ocasião em que o declarante recusou; que, na primeira ocasião, em julho de 2019, emprestou a Bellini Santana o valor de R$ 30.000,00, por transferência bancária de sua conta para a conta do colega; que o empréstimo foi declarado no imposto de renda; que, após aproximadamente quatro anos sem pagamento, o declarante já havia dado baixa do valor como prejuízo; que, no final de 2024, Bellini Santana lhe devolveu os mesmos R$ 30.000,00, por transferência bancária de sua conta para a conta do declarante, informando estar em situação financeira mais favorável; que possui os comprovantes das transferências, os quais está disponível a apresentar, e que o empréstimo também consta de sua declaração de imposto de renda; que, ao tomar conhecimento dessa informação internamente, relatou o fato ao diretor Ailton, por entender tratar-se de informação relevante; que o diretor Ailton lhe disse que havia outros colegas que também teriam emprestado dinheiro a Bellini Santana, embora não tenha identificado quem seriam essas pessoas.

Documento eletrônico assinado em 12/06/2026, às 18h01, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:9b48efd2fd0df4323e265c747f51c45620d54cf9


FR

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OFICIO N2 24899/2026/COGER/BCB Brasilia, 9 de junho de 2026.

A Sua Exceléncia o Senhor

Albert Paulo Servio de Moura

Delegado de Policia Federal Coordenagao de Inquéritos nos Tribunais Superiores

Policia Federal

SCN, Quadra 4, Bl. A, Torre B, 52 andar, Edificio Multibrasil Corporate

70714-903 Brasilia DF

nuproc.cing.cgrc@pf.gov.br

Assunto: Resposta ao Oficio ne 2197655/2026 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF)

CINQ/CGR/DICOR/PF (Ref: PET 15504 STF /

Senhor Delegado,

  1. Em atengdo ao oficio em epigrafe, encaminho, a seguir, a qualificagdo do servidor

Marcio Contador Camargo, a quem foi dada ciéncia do teor do Mandado de Intimagdo

2210901/2026:

Nome: Marcio Contador Camargo CPF: 276.647.298-31 Identidade: M5953474 SSP/MG

Matricula BCB: 6.781.638-X

Cargo: Auditor do Banco Central do Brasil Fungdo comissionada: Chefe de Subunidade

Unidade de Lotagdo: Departamento de Supervisdo Bancdria (Desup)

Endereco residencial: Rua Caravelas, 79, ap. 122, Vila Mariana, CEP 04012-060, Sao Paulo/SP Enderecos eletrdnicos: marcio.camargo@bcb.gov.br, m.c.camargo@uol.com.br

Telefones: 11 98116-4500, 11 3491-5960, 11 3542-0699

  1. Informo também que, por meio das Portarias n® 125.696 e 125.699, ambas de 9 de janeiro de 2026, foram instauradas sindicdncias patrimoniais para apurar indicios de enriquecimento ilicito por parte dos servidores do Banco Central do Brasil (BCB) Belline Santana

e Paulo Sérgio Neves de Souza.

  1. Referidas sindicancias patrimoniais, cuja determinacdo de instauracdo foi registrada no Processo (PE) 301538, tramitaram nos autos dos PEs 301607 e 301608 e

foram encerradas, respectivamente, em 4 e 5 de de 2026, tendo a Comissdo Sindicante concluido pela existéncia, em tese, de indicios de cometimento de infragdes disciplinares pelos

investigados, aptos a justificar a instauragdo de processo administrativo disciplinar.

Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil - Coger SBS, Quadra 3, Bloco B, 10º andar 70074-900 - Brasília - DF Tel.: (61) 3414-2500

E-mail: coger@bcb.gov.br


FR

BANCO CENTRAL DO BRASIL

do Brasil

Diante de tais conclusdes, chanceladas pela Corregedoria-Geral do Banco Central e pela Procuradoria-Geral do Banco Central, o Presidente do BCB, em 10 de marco de a da art.

inciso VIII, alíneas "b" e "c", do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, para prosseguimento

dos trabalhos atinentes a funcional dos servidores envolvidos.

  1. Ressalto que, desde 8 de janeiro de 2026, os servidores investigados encontramse afastados do exercicio funcional no BCB, primeiramente por decisdo cautelar expedida pelo Diretor de Fiscalizagdo? partir de 4 de de 2026, determinagdo do Supremo Tribunal e, a margo por Federal (STF), por meio de decisdo exarada pelo Ministro André na Petigdo 15.556/DF.
  2. Registro, outrossim, que copia integral das aludidas sindicancias patrimoniais

inclusive dos autos em que se encontram encartados os documentos resguardados por sigilo fiscal foi encaminhada ao STF por meio do Oficio 13215/2026-BCB/SECRE, de 11 de

marco de 2026, também em atendimento a determinagdo expedida no da Petigdo

15.556/DF (vide comprovante de protocolo anexo).

  1. Feitas essas consideragdes e observado o disposto no art. 22, §22, da Lei n2 12.830,

de 20 de junho de 2013, encaminho link? para acesso a copia integral dos PEs 301538, 301607 e

301608: https://sta.bcb.gov.br/stagov/. Esclarego que, por se tratar de apuragdo disciplinar em curso perante a CGU, as informagdes permanecem sujeitas a de acesso, nos termos dos

arts. 114, inciso V, e 115, da Portaria Normativa CGU n? 27, de 11 de outubro de 2022.

  1. Pelas expostas, eventuais informagdes sobre o estado atual dos procedimentos de responsabilizagdo administrativa dos referidos servidores devem ser solicitadas diretamente a CGU.
  2. Sendo as a prestar, coloco-me a disposicdo para os outros

esclarecimentos que se fagam necessarios.

Atenciosamente,

ALLYSON AUGUSTO BASTOS

Corregedor-Geral

1 Cópia do aludido ato administrativo pode ser consultada na página 9 do documento "PE 301538.pdf",

disponibilizado nesta ocasido.

20 arquivo permanecera disponivel por 30 (trinta) dias, sendo acessivel por meio das credenciais Gov.Br do Escrivio

de Policia Federal Luis Guilherme Mendes de Oliveira, conforme indicacdo feita a esta Corregedoria-Geral. Ao baixalo, recomenda-se salvé-lo em pasta propria do 6rgdo destinatario, pois é possivel realizar a operagdo uma vez.

Em caso de duvidas ou problemas operacionais, orienta-se contatar a Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil por meio do enderego eletronico coger@bcb.gov.br.

Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil - Coger SBS, Quadra 3, Bloco B, 10º andar 70074-900 - Brasília - DF Tel.: (61) 3414-2500

E-mail: coger@bcb.gov.br


< L

bev

BANCO CENTRAL DO BRASIL

OFiclo 24899/2026/COGER/BCB

ANEXO AO Ne

2 COPIA

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Oficio 13215/2026-BCB/SECRE

Brasilia. 11 de marco de 2026.

Supremo Tribunal Federal

ASua a Es

12/03/2026 18:03 0030627 André Mendonca

Ministro do Supremo Tribunal Federal

Supremo Tribunal Federal Praga dos Trés Poderes 70175-900 Brasilia DF

~ n® 15.556/DF. de providéncias adotadas pelo

Banco Central

jo Brasil.

1 comunicamos Brasil (Coger),

enriquecimento ilicito envolvendo

conduzidas pelo BCB, acompanhado de todos contém elementos

acompanhada

dos servidores sindicados.

3 Instauradas pelo Banco Central do Brasil concluiram

a

a justificar

na Nota 167/2026-BCB/COGER Banco Central do Brasil determinou a

(CGU), para as

central do Sistema de Correicdo do Poder Executivo Federal e as particularidades do a

subsequente respeitosamente, prejudicado o cumprimento, pelo Banco Central do Brasil, da

semestral acerca do andamento dos trabalhos.

  1. Salientamos, restrito e contém receba o tratamento compativel

resguardo de informagdes sigilosas em

Senhor Ministro,

Em decisdo proferida Petigdo né 15.556/DF,

por Vossa Exceléncia na que foram concluidas, no da Corregedoria-Geral do Banco Central do

as sindicincias patrimonials instauradas para apuragio de possiveis Indicios de

os servidores desta Autarquia referidos nos autos

Trazemos, assim, a Vossa Exceléncia resultado das

o internas

os documentos que the deram suporte, os quals

que podero contribuir para aprofundamento da investigagio

o

no dmbito da 15.556/DF, agregando fatos relevantes sobre

a

Ressaltamos, ainda, que os relatérios finais pela existéncia, das comissdes em tese, de indicios aptos sindicantes
de processo administrativo disciplinar. A vista disso, Parecer Juridico n® 272/2026-BCB/PGBC, com fundamento Presidente do
e no o

remessa das apuragdes a Controladoria-Geral da Unido providéncias correcionais cabiveis, consideradas a competéncia do

caso.

Nesses termos, considerando que a condugdo da apuragdo disciplinar passard a tramitar fora do desta Autarquia, entende-se,

que, salvo entendimento diverso do Supremo Tribunal Federal, fica de atualizagio outrossim, que a documentacdo encaminhada possui acesso informagdes protegidas por sigilo legal, motivo pelo qual se solicita que

com sua natureza, nos termos das normas aplicaveis ao

procedimentos correcionais.

Presidents

SBS Quadra B, Sede 20°

3, Bloco Ed¥icio andar

~

Brasllia (DF)

3414-1000

Telefone: 61

E-mail: presidencia@bcb gov br

Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil - Coger SBS, Quadra 3, Bloco B, 10º andar 70074-900 - Brasília - DF Tel.: (61) 3414-2500

E-mail: coger@bcb.gov.br


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

DESPACHO N° 2386398/2026

2026.0053200

  1. Proceda-se à extração dos documentos disponibilizados no link https://sta.bcb.gov.br/stagov/, conforme prazos e orientações consignadas no ofício OFICIO 24899-2026-BCB-COGER, e autue-se a documentação em apenso, com certidão nos autos.

Brasília/DF, 12 de Junho de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 12/06/2026, às 18h07, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:40b31c032b406e47e5a62a9e9c66ef2473be7ba8


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

CERTIDÃO N° 2398973/2026

IPL 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF

Brasília/DF, 15 de junho de 2026. CERTIFICO que, em cumprimento ao Despacho N° 2386398/2026, realizei o apensamento dos Processos Eletrônicos (PE) 301538, 301607 e 301608 recebidos em anexo ao OFÍCIO Nº 24899/2026/COGER/BCB.

Documento eletrônico assinado em 15/06/2026, às 13h39, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:07177a78e66887202edd7b71e6ee18d4a6b0c4d9


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

DESPACHO N° 2405583/2026

2026.0053200

Síntese das declarações de LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES para consulta textual: Afirma ser sócio administrador da empresa Varajo Consultoria Empresarial, constituída por volta do ano de 2020; que o objeto social da empresa é a prestação de serviços de consultoria jurídica; que figurou como presidente da Câmara Brasileira da Economia Digital por aproximadamente sete anos, até por volta de abril de 2024; que foi diretor da empresa Super Empreendimentos e Participações do meio do ano de 2024 até o dia 12 de dezembro de 2025, data em que encaminhou notificação pedindo a renúncia de seus poderes. Questionado sobre a relação jurídica havida entre sua empresa Varajo Consultoria e o senhor Belline Santana, servidor do Banco Central do Brasil, responde que desenvolveram conjuntamente um estudo e um trabalho focado na capacitação de jovens desfavorecidos; que, por volta de outubro de 2023, recebeu pedido de Fabiano Zettel, pessoa com quem trabalhava, para que desenvolvesse referido estudo em conjunto com Belline Santana, o qual não conhecia anteriormente; que o Fabiano Zettel lhe informou que o Belline Santana era diretor do Banco Central do Brasil, pessoa muito admirada tanto por ele quanto por Daniel Vorcaro; que havia interesse de ambos em ajudá-lo, pois o Belline Santana se aposentaria em breve, e havia talvez a intenção de contratá-lo ou de continuar um trabalho com ele posteriormente; que foi chamada a atenção para o fato de que o Belline Santana era uma pessoa de origem muito precária, que havia galgado uma carreira muito expressiva e que tinha a vontade de devolver à sociedade um pouco do benefício que havia conquistado ao longo do trabalho. Aduz que, em outubro de 2023, estava iniciando seu trabalho com Fabiano Zettel e Daniel Vorcaro; que Fabiano Zettel não teve qualquer relação societária com a empresa Varajo Consultoria; que a relação entre ambos é de amizade desde o pré-vestibular, por volta de 1994 e 1995, sendo ambos naturais de Belo Horizonte; que fizeram faculdade juntos e mantiveram relação de amizade desde então; que Fabiano Zettel não chegou a ter relação com ele na empresa Super Empreendimentos e Participações, pois o declarante ingressou como diretor quando aquele saiu, sucedendo-o na função. Relata que, conversando com o Belline Santana e a partir do interesse manifestado por Fabiano Zettel e Daniel Vorcaro, formulou a ideia de um projeto de capacitação e auxílio aos jovens periféricos; que não conhecia o Belline Santana anteriormente, tendo sido apresentado a ele pelo Fabiano Zettel e, segundo este, também pelo Daniel Vorcaro; que sua interlocução sobre o assunto se deu com o Fabiano Zettel, não com o Daniel Vorcaro diretamente. Narra que a ideia do estudo surgiu a partir de uma realidade que observava no comércio eletrônico entre os anos de 2010 e 2015, período em que o setor crescia entre 10, 15 e 20% ao ano, e chegou próximo ao que se chamava de apagão de mão de obra, pois o crescimento acelerado impedia a absorção da mão de obra necessária; que enxergava também, naquela época, o crescimento da economia digital no setor financeiro, nos meios de pagamento e na digitalização da moeda; que, na condição de presidente da Câmara Brasileira da Economia Digital, cargo que exercia de forma não remunerada e associativa, tendo antes ocupado o cargo de vice-presidente de estratégia, acumulava aproximadamente dez a doze anos de trabalho junto aos associados da Câmara, cujo perfil incluía grandes empresas do comércio eletrônico como Google, Facebook e Americanas; que via nessa trajetória uma falta pessoal de trabalho efetivo que pudesse gerar entrega para a sociedade; que, na Câmara, durante algum tempo, administrou um trabalho chamado Ciclo MPE, voltado à micro e pequena empresa online, que percorria de dez a quinze cidades por ano ensinando as pessoas a usar a internet; que, nesse contexto, o projeto foi denominado Juventude Potente e tinha por objetivo a capacitação de jovens periféricos para inserção no mercado de trabalho, especificamente no contexto do sistema financeiro e digital, buscando suprir uma necessidade de mão de obra de setor em crescimento acelerado; que a concepção do estudo também se alinhava ao perfil do Belline Santana, pessoa negra, egressa do norte de Minas Gerais, familiarizada com o setor financeiro, que havia superado


dificuldades e que era um exemplo para esse público; que foi talvez por sua atuação na Câmara que o Fabiano Zettel o chamou para o projeto; que, para o declarante, o projeto casava todas essas circunstâncias, pois permitiria reinserir no mercado de trabalho jovens que precisavam, com uma fonte de custeio que era difícil de se obter para esse tipo de iniciativa. Declara que as discussões prévias relacionadas ao estudo foram travadas entre o Fabiano Zettel ou o Daniel Vorcaro e o Belline Santana antes de seu envolvimento; que o próprio valor do projeto lhe foi sugerido, não tendo partido de iniciativa sua; que o Fabiano Zettel lhe informou que havia disponibilidade de R$ 2.000.000,00 para a realização do estudo, sem que soubesse precisar por que razão esse valor havia sido definido; que o contrato foi celebrado entre a Varajo Consultoria e o Belline Santana; que a ingerência do Zettel e do Vorcaro no valor do contrato decorria do fato de que seriam eles a aportar os recursos para o custeio do projeto, pois a Varajo Consultoria não dispunha individualmente dos valores necessários para bancá-lo; que não foi celebrado qualquer contrato específico entre a Varajo Consultoria e as empresas de Zettel e Vorcaro para formalizar esse aporte financeiro; que o compromisso de financiamento foi assumido de forma verbal pelo Fabiano Zettel, sem instrumentalização contratual escrita. Informa que o primeiro contato com o Belline Santana se deu após o envio de carta convite para que pudesse elaborar o estudo; que o endereço de e-mail do Belline Santana foi fornecido pelo Fabiano Zettel; que encaminhou ao Belline Santana uma minuta inicial do projeto, de caráter rudimentar, tendo o detalhamento sido desenvolvido por ambos conjuntamente; que o Belline Santana respondeu aceitando o convite e solicitou a minuta assinada, pois precisava dar ciência ao Banco Central do Brasil; que esse fato lhe transmitia segurança sobre a lisura do que estava sendo feito; que os valores eram pagos diretamente de sua empresa para o Belline Santana; que o contrato era assinado, não havendo qualquer intenção de ocultar o que estava sendo feito. Esclarece, a respeito de sua trajetória profissional, que se formou em 2000 e trabalhou em escritórios de advocacia desde então; que, após período de estudos no exterior, retornou em 2003 e trabalhou por um ano para o governo do Estado de Minas Gerais; que, em 2004, ingressou como sócio no escritório Almeida Advogados, onde permaneceu por quase 17 anos, até 2020; que, em 2019, foi classificado pela revista Análise entre os dez advogados mais admirados do Brasil, apesar de jovem e em escritório de porte médio; que, em 2020, recebeu convite do escritório americano Cobrain & Kim para assumir a condição de diretor regional e CEO da operação na América Latina, convite decorrente de notoriedade conquistada ao longo da carreira; que trabalhou para o escritório americano até 2023, quando recebeu convite de Fabiano Zettel e Daniel Vorcaro para trabalhar com eles; que, para crescer no escritório americano, precisaria se mudar para os Estados Unidos, o que não queria fazer por ser pai de cinco filhos - à época era pai de três - e manter guarda compartilhada com regime de convivência compartilhado, não querendo ficar longe dos filhos; que o convite de Fabiano Zettel cobria financeiramente o valor que recebia como advogado do escritório americano, o que tornou a proposta viável; que, à época, Daniel Vorcaro era uma figura de grande destaque no mercado financeiro, sendo amplamente noticiado de forma positiva, com o Banco Master em evidência e o próprio Daniel Vorcaro referenciado como o dono da Faria Lima, circunstâncias que contribuíam para que o convite parecesse uma oportunidade profissional relevante; que a Varajo Consultoria era a pessoa jurídica que utilizava para administrar sua vida profissional desde que saiu do escritório Almeida Advogados, por meio da qual faturava os trabalhos prestados ao escritório americano Cobrain & Kim durante o período em que trabalhou para esse escritório, e também por meio da qual prestou serviços a Fabiano Zettel e Daniel Vorcaro; que seus veículos estavam registrados em nome da Varajo Consultoria, sendo a empresa utilizada como pessoa jurídica de administração de sua vida profissional como um todo. Acrescenta, quanto à origem de sua relação com Fabiano Zettel e Daniel Vorcaro, que a relação com Fabiano Zettel remonta ao cursinho pré-vestibular de 1994 e 1995, em Belo Horizonte, onde foram colegas, fizeram faculdade juntos e mantiveram amizade próxima ao longo de trinta anos, conhecendo a casa e a família um do outro; que a mãe de Fabiano Zettel era juíza desembargadora do Tribunal de Justiça; que o pai de Fabiano Zettel faleceu quando este tinha quatro anos de idade; que, em momento anterior, Fabiano Zettel teve um escritório que quebrou e o declarante conseguiu contratá-lo para um trabalho, mantendo-se assim alguma relação profissional ao longo dos anos; que Fabiano Zettel, quando passou a namorar a irmã de Daniel Vorcaro, começou a trabalhar em uma empresa chamada grupo Multipar, de Belo Horizonte, cujo proprietário é Henrique Vorcaro; que, por volta de 2016 ou 2017, Fabiano Zettel o convidou para trabalhar com o grupo Multipar, residindo o declarante em São Paulo na ocasião; que nessa oportunidade conheceu Daniel Vorcaro, que então já residia em São Paulo e estava afastado dos negócios da família, embora ainda fosse sócio desses negócios; que sua atuação era a de assessor de vários clientes, sendo o grupo Multipar mais um deles; que, num dado momento, seu contrato com o grupo Multipar se encerrou e saiu do escritório Almeida Advogados para o escritório Cobrain & Kim, no qual Daniel


Vorcaro e Fabiano Zettel chegaram a contratar serviços para um trabalho específico, tendo ele ajudado na interface; que combinaram de iniciar o trabalho conjunto em outubro de 2023, passando a trabalhar efetivamente a partir de fevereiro de 2024, embora já atuasse parcialmente desde outubro de 2023, período que coincidiu com as primeiras atribuições relacionadas ao projeto com o Belline Santana. Informa que a proposta foi encaminhada ao Belline Santana, que a aceitou, e que se encontraram para alinhar os detalhes sobre a execução do projeto, em outubro de 2023, quando o Belline Santana mencionava estar no Panamá; que o Belline Santana, na ocasião, manifestou preocupação por ser servidor do Banco Central do Brasil e pessoa muito ocupada, tendo o declarante esclarecido que não esperava dedicação exclusiva, mas que sua contribuição poderia se dar por seu histórico, presença, exemplo e direcionamentos. Relata que o trabalho teve duas fases; que, na primeira fase, houve coparticipação na realização de um estudo sobre a realidade da juventude periférica e os direcionamentos para a inserção no mercado de trabalho, com realização de entrevistas e reuniões com representantes do terceiro setor; que o Belline Santana atuou como coautor do estudo, fornecendo direcionamentos, relatando realidades que observava, trazendo inputs relacionados à sua trajetória de vida e de trabalho, e contribuindo com experiência internacional adquirida em viagens como representante do Banco Central do Brasil; que as discussões sobre o projeto não foram travadas com Fabiano Zettel ou Daniel Vorcaro, pois estes apenas fizeram o pedido, cabendo ao declarante pensar e desenvolver a proposta, que depois encaminhou ao Belline Santana; que o estudo foi concluído ao final de agosto ou setembro de 2024; que foi produzido material de trabalho abundante, incluindo trabalhos intermediários, atas de reuniões e documentos produzidos ao longo do processo, além de um estudo final; que foi realizado também um podcast de aproximadamente uma hora, como debate para a entrega do estudo, divulgado no YouTube, encerrando a primeira fase do projeto ao final de 2024; que o estudo elaborado abordou conclusões sobre a figura do jovem e o que denomina "uberização do mercado de trabalho". Acrescenta que o trabalho andou um pouco devagar nos primeiros três meses, também em razão do fim de ano, com agendas muito corridas; que, a partir do início de 2024, contratou mais uma pessoa para ajudar, e o negócio tracionou, com escopo de trabalho e agenda específica definidos, reuniões periódicas online, atas e organização sistemática das atividades; que, do lado da Câmara Brasileira da Economia Digital, havia equipe que ajudava no projeto.

Questionado sobre o momento em que o Belline Santana começou efetivamente a prestar o serviço contratado, responde que foi logo depois da formalização, pois ele sempre esteve acessível. Aduz que, ao encerrar a primeira fase, tanto ele quanto o Belline Santana ficaram com a sensação de que o trabalho havia ficado excessivamente teórico, sem se traduzir em resultados práticos; que essa percepção deu origem à segunda fase do projeto, com início combinado ao final de 2024, voltada à implementação prática das conclusões da primeira etapa; que a segunda fase seguiu até por volta de janeiro do corrente ano, quando o Belline Santana lhe encaminhou carta pedindo para ser descompatibilizado do projeto; que nessa segunda fase havia uma equipe trabalhando na criação de um algoritmo para rastreamento e busca de oportunidades de emprego, com uma plataforma em desenvolvimento e articulação com quinze ou dezesseis entidades de capacitação de jovens que serviriam de canal; que o Belline Santana, nessa segunda fase, também montou página no Instagram, realizava palestras e coordenava a equipe que executava esses trabalhos, tendo papel de liderança mais relevante nessa etapa, enquanto o declarante teve participação menos ativa, pois a teoria já havia sido construída e era preciso botar a mão na massa. Declara que a discussão sobre o andamento do projeto com Fabiano Zettel se dava de forma esporádica e predominantemente verbal, face a face, pois o declarante tinha sala no escritório do grupo Moriah, em razão da prestação de serviços a este, e se encontrava com o Fabiano Zettel com frequência semanal; que com Daniel Vorcaro o acompanhamento era quase inexistente; que não se recorda de e-mail formalizado com relatório de evolução do projeto para o Fabiano Zettel. Questionado sobre a remuneração da Varajo Consultoria em relação ao projeto, responde que sua remuneração mensal pela prestação de serviços jurídicos ao grupo era de R$ 417.000,00, valor fixo combinado para cobrir o trabalho jurídico de forma ampla; que esse valor não estava relacionado especificamente ao projeto com o Belline Santana; que seu trabalho estava inserido dentro de um contexto mais amplo, no âmbito do qual realizava diversas atividades, incluindo análise de investimentos e contratos de participação, pois à época a Moriah Asset investia muito em empresas; que, especificamente em relação aos valores do Belline Santana, emitia nota para eles e


recebia o valor, com o qual pagava o Belline Santana; que esse valor foi inicialmente pago pela Moriah Asset e, depois, pela Super Empreendimentos e Participações. Informa que os pagamentos para si eram originados de empresa denominada Moriah Asset; que os primeiros valores do projeto eram provenientes dessa empresa, e que posteriormente os valores passaram a ser recebidos da empresa Super Empreendimentos e Participações; que as indicações de para qual empresa emitir as notas foram feitas pelo Fabiano Zettel e por Ana Cláudia Queiroz de Paiva, responsável pelo setor financeiro das referidas empresas.

Assevera que, quanto à primeira fase do projeto, o valor total foi de R$ 2.000.000,00, pagos em quatro parcelas de R$ 500.000,00, com vencimentos que acredita terem sido nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023 e janeiro de 2024, ressalvando possível imprecisão nas datas; que os pagamentos dos R$ 2.000.000,00 da primeira fase foram integralmente realizados; que, quanto à segunda fase, o combinado eram pagamentos mensais de R$ 100.000,00, havendo certa irregularidade nesses pagamentos em razão de interrupções no projeto; que o valor total pago nessa fase foi de aproximadamente R$ 700.000,00 ou R$ 800.000,00, comprometendo-se a apresentar formalmente os valores corretos; que os primeiros pagamentos foram feitos diretamente à pessoa física do Belline Santana; que, no início da segunda fase, o Belline Santana criou uma empresa denominada Inspiração, para estruturar de forma mais robusta o desenvolvimento do projeto, tendo uma parte dos últimos pagamentos sido direcionada a essa empresa; que a criação da empresa pelo Belline Santana foi iniciativa dele, surgiu naturalmente, embora o Belline Santana tenha comentado o assunto com o declarante; que a ideia era que, para o negócio ganhar escala, precisaria se desvincular da pessoa física do Belline Santana. Esclarece que conheceu Ana Cláudia Queiroz de Paiva a partir do momento em que começou a trabalhar para o Fabiano Zettel, pois ela respondia pelo setor financeiro de todo o grupo; que ela exerceu a função de diretora da Super Empreendimentos e Participações concomitantemente ao período em que o declarante também era diretor dessa empresa; que a carta de renúncia aos seus poderes de diretor presidente foi encaminhada à Ana Cláudia Queiroz de Paiva. Questionado sobre a relação de Zettel ou Vorcaro com a empresa Moriah Asset, responde que Fabiano Zettel se apresentava como o dono da Moriah Asset, dando todas as ordens relacionadas a pagamentos; que, no discurso do Fabiano Zettel, Daniel Vorcaro não fazia parte da estrutura da Moriah Asset, apresentando-a como iniciativa própria, concebida após período de trabalho conjunto com o Daniel Vorcaro dentro do banco, quando teria saído para ter vida profissional independente. Questionado sobre a relação entre a Super Empreendimentos e Participações e Daniel Vorcaro, responde que a Super não tinha, pelo menos no que era de seu conhecimento, uma relação direta com Daniel Vorcaro, embora todos soubessem que era uma empresa cujos ativos pertenciam a ele, sendo a Super uma estrutura de proteção patrimonial de Daniel Vorcaro; que havia relação financeira entre as empresas Super Empreendimentos e Participações e Moriah Asset, pois a Super Empreendimentos emprestava dinheiro para a Moriah Asset; que com Daniel Vorcaro nunca tratou diretamente sobre assuntos da Super, pois Daniel Vorcaro era pessoa de comunicação muito difícil e inacessível; que às vezes lhe enviava mensagens sem obter resposta; que a maior parte das questões do dia a dia resolvia com o Fabiano Zettel, sendo muito raro falar com Daniel Vorcaro, sobretudo nos anos de 2023, 2024 e início de 2025. Questionado sobre o período e a função que exerceu na Super Empreendimentos e Participações e sobre o Fundo Termópilas como um de seus acionistas, responde que exerceu a função de diretor presidente da Super de aproximadamente julho de 2024 até dezembro de 2025; que acredita que o Fundo Termópilas era de fato acionista da Super, pois ouviu o nome, embora nunca tenha tido acesso ao quadro societário da empresa, a qual é sociedade anônima de capital fechado; que desconhece a relação entre a Super Empreendimentos e Participações, o Fundo Termópilas e a REAG Investimentos; que ouviu o nome REAG no dia a dia da Faria Lima, como administradora de fundos, mas sem conhecimento que fosse além disso. Narra que o Fabiano Zettel lhe explicou que queria sair da Super e se descompatibilizar das funções nessa empresa; que a Super possuía muitos ativos, sobretudo imobiliários, e algumas participações societárias; que lhe foi dito que a empresa precisava de gestores, não apenas de um diretor que assinasse pela empresa, e que havia a intenção de contratar alguém para fazer efetivamente a gestão, sendo-lhe solicitado que figurasse como diretor até essa contratação ser concretizada; que a função que exerceu era figurativa, pois não tinha acesso às contas bancárias nem à contabilidade da empresa; que assinou pouquíssimos documentos como diretor da Super, sendo a maior


parte deles obrigações fiscais entregues no Gov.br, como SPED e similares, sem qualquer participação efetiva nos negócios; que não tinha ingerência alguma sobre a gestão da empresa; que a gestão efetiva da empresa, mesmo após a saída do Fabiano Zettel, continuou sendo exercida por este, pois os pagamentos eram realizados pela Ana Cláudia Queiroz de Paiva após autorização do próprio Fabiano Zettel. Questionado sobre a elaboração da minuta do projeto enviada ao Belline Santana e se Zettel e Daniel Vorcaro participaram de sua redação, responde que fez o documento e o encaminhou ao Fabiano Zettel, que o revisava e devolvia; que sua interlocução foi com o Fabiano Zettel; que nas respostas do Fabiano Zettel não havia menção a que Daniel Vorcaro tivesse visto o documento; que não chegou a falar diretamente com Daniel Vorcaro sobre essa minuta.

Questionado sobre se o valor contratado e pago ao Belline Santana era compatível com o mercado para o tipo de consultoria e produto apresentado, responde que não possui experiência suficiente em outros projetos similares para responder especificamente a essa pergunta; que o valor não lhe surpreendia no contexto do trabalho com Daniel Vorcaro e Fabiano Zettel, pois estes sempre tratavam de valores muito elevados para tudo. Informa que a expressão "ajudar o Belline Santana" usada por Fabiano Zettel não se referia a dificuldades que ele estivesse passando, mas ao anseio que o Belline Santana tinha de contar sua história, e também a uma questão de relacionamento, de manter proximidade com ele para que no futuro pudessem estabelecer uma relação. Assevera que mantinha contato frequente com o Belline Santana por mensagens e por videoconferências em reuniões de trabalho com a equipe; que se encontravam pessoalmente para tratar do desenvolvimento do projeto; que chegou a se reunir com o Belline Santana no Banco Central do Brasil, a convite deste, sendo recebido em sua sala, onde tomaram café e o Belline Santana lhe apresentou funcionários e secretários do local, tratando-se de sala ampla com mesa de reunião central; que não recordou qual era o setor do Belline Santana no Banco Central do Brasil; que a reunião ocorreu somente entre os dois, sem a presença de Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel ou qualquer outro servidor do Banco Central do Brasil; que o Belline Santana falava com muito prazer do projeto, compartilhava com colegas do Banco Central do Brasil a experiência que estava sendo realizada e levava o tema a discussões internacionais das quais participava, reunindo-se com alguma frequência. Acrescenta, quanto à rotina de encontros com o Belline Santana, que com ele acabou estabelecendo relação de amizade, dado o perfil simpático e simples deste; que a única vez em que tratou com o Belline Santana sobre o trabalho dele no Banco Central do Brasil foi quando se iniciou a segunda fase do projeto; que, nessa ocasião, o Belline Santana sugeriu que a segunda fase fosse realizada sem a participação da Câmara Brasileira da Economia Digital; que as primeiras minutas do documento, ainda na primeira fase, traziam o timbre da Câmara e o timbre do Banco Central do Brasil, sendo que o Belline Santana ponderou que não estava desenvolvendo o projeto na qualidade de representante do Banco Central do Brasil e que este não estaria formalmente envolvido; que, no início da segunda fase, pediu expressamente que a Câmara Brasileira da Economia Digital não participasse, justificando que o Nubank era associado da Câmara e que ele exercia a fiscalização dessa instituição, razão pela qual preferia não estar vinculado a um projeto cuja entidade tivesse um de seus fiscalizados como associado; que avaliou essa conduta do Belline Santana como demonstrativa de lisura no trato, reforçando a impressão de tranquilidade e simplicidade transmitida em todas as suas interações; que esse episódio se deu ao final de 2024 e início de 2025, quando se iniciava a segunda fase do projeto. Declara que, por volta de fevereiro de 2025, o Belline Santana entrou em contato manifestando-se muito angustiado, o que não era usual no trato cotidiano entre ambos; que, nessa reunião, o Belline Santana informou estar muito ocupado no Banco Central do Brasil, com agenda intensa de viagens, e que tinha receio de não conseguir dar andamento ao combinado para a segunda fase; que essa segunda fase exigia do Belline Santana um trabalho de coordenação mais efetivo da equipe contratada, sendo o custo do projeto destinado, em tese, não apenas à sua remuneração, mas ao desenvolvimento do projeto como um todo, incluindo as equipes; que, diante disso, decidiram em conjunto suspender o projeto, com a orientação de que o Belline Santana tocasse seu trabalho e, quando sua carga ficasse mais administrável, retomasse o contato; que, durante o período de suspensão, não houve qualquer repasse de recursos; que, em torno do final de maio ou início de junho de 2025, o Belline Santana retomou o contato informando estar mais tranquilo, tendo-se reunido novamente para reestabelecer as bases de execução do trabalho e retomá-lo. Esclarece que, durante todo esse período, mantinha contato regular com Fabiano Zettel e Daniel Vorcaro sobre temas relacionados ao trabalho jurídico que prestava para ambos; que, a respeito das questões envolvendo o Banco


Master, a crise de liquidez e a eventual incorporação pelo Banco de Brasília, não foi por eles demandado a produzir documentos ou pareceres específicos, pois não tem direito financeiro como especialidade e nunca atuou em assuntos relacionados ao Banco Central do Brasil; que sua atuação junto ao grupo de Fabiano Zettel e Daniel Vorcaro era relacionada às empresas do grupo, em especial as questões da Moriah Asset, e, especificamente quanto ao Daniel Vorcaro, as demandas eram voltadas predominantemente à pessoa física deste; que Daniel Vorcaro tinha um estilo muito centralizador e fragmentava o nível de conhecimento de cada colaborador sobre as atividades realizadas, possivelmente como forma de proteção, de modo que cada um sabia apenas a sua parte; que seu conhecimento sobre a situação do Banco Master era o veiculado pela imprensa, consistindo na ciência de que o banco havia passado por mudança regulatória na forma de captação de recursos via CDB e estava enfrentando dificuldade maior para captar recursos; que, no dia a dia, percebia também uma certa crise de liquidez no grupo como um todo, pois seus próprios pagamentos mensais começaram a atrasar, com variações de um, dois ou até dez dias além da data habitual; que, ao questionar sobre os atrasos, o fazia junto a Ana Paula Pádua, que respondia estar aguardando; que, em algumas ocasiões, atribuiu os atrasos a falta de compromisso, e não necessariamente a dificuldades financeiras do grupo, ponderando que ele próprio jamais atrasara o pagamento de seus empregados. Questionado sobre se lhe pareceu estranho que Daniel Vorcaro, gestor de um banco em momento de crise, estivesse custeando contrato destinado a servidor do Banco Central do Brasil que exercia função de fiscalização, responde que não lhe causou estranheza, considerando que o projeto tinha natureza específica, estava em andamento e tinha sua própria sequência; que, nessa época de crise, o projeto chegou a ser suspenso e só foi retomado em maio ou junho de 2025, período em que já era público o problema muito sério nos CDBs do Banco Master e se discutia a incorporação do Banco Master pelo Banco de Brasília, embora não tenha certeza das datas. Questionado sobre a razão pela qual os pagamentos destinados ao Belline Santana não eram realizados diretamente pelas empresas de Zettel e Vorcaro, e se havia algum impedimento jurídico para que o contratante e pagador constasse expressamente do projeto e do contrato, de forma transparente, sem que os valores tivessem que transitar pela Varajo Consultoria antes de chegar ao Belline Santana, considerando que a própria Varajo Consultoria não dispunha dos recursos para fazer os pagamentos - os quais provinham de outras empresas -, e que quem havia solicitado a contratação foram o próprio Vorcaro e o Zettel, responde que essa discussão nunca foi travada; que a Varajo Consultoria era a contratante e a desenvolvedora do projeto, razão pela qual entendia fazer sentido que fosse ela a realizar os pagamentos ao Belline Santana, uma vez que era quem tomava o serviço deste; que, questionado especificamente sobre por que a formalização do pagamento e a origem dos recursos não constavam do contrato e do projeto, declara que não sabe responder; que nunca houve, por parte da Varajo Consultoria, qualquer intenção de ocultar qualquer aspecto do que estava sendo feito; que os pagamentos eram realizados diretamente da conta da Varajo Consultoria para o Belline Santana; que havia contrato assinado; que o Belline Santana inclusive mencionou ter declarado os valores recebidos em sua declaração de imposto de renda, assim como os valores foram declarados na contabilidade da própria Varajo Consultoria; que a forma como o projeto foi estruturado decorreu do entendimento de que era essa a forma adequada de fazê-lo, sem que qualquer outra formatação tivesse sido cogitada ou discutida; que tem cinco filhos, considera importante sua carreira profissional, e que tem sido muito difícil passar pela presente situação; que nunca teria participado de projeto como esse caso tivesse qualquer impressão de que a intenção fosse outra, o que lhe era confirmado continuamente pelo trato com o Belline Santana e pelo desenvolvimento do projeto em si. Questionado sobre se, tendo tido acesso ao inquérito e às comunicações entre Belline Santana, o servidor Paulo Sérgio Neves de Souza e Daniel Vorcaro, passou a ter uma perspectiva diferente do projeto, e se avalia que sua empresa teria sido utilizada como instrumento de transferência de valores a fiscal do Banco Central do Brasil que atuava na fiscalização do Banco Master, responde que não teve acesso pessoalmente às comunicações entre eles constantes do inquérito, embora os advogados possam ter tido; que não consegue opinar sobre o que os servidores teriam feito para além do que seria devido, pois isso não lhe ficou claro a partir do que leu; que, obviamente, caso tivesse tido qualquer desconfiança de que a conduta do Belline Santana não seria republicana, não teria feito parte do projeto; que sua participação se deu com a consciência de que o Belline Santana agia conforme o que lhe era permitido fazer; que jamais tratou com o Belline Santana sobre qualquer assunto relacionado ao Banco Central do Brasil, sendo as conversas entre ambos exclusivamente sobre o desenvolvimento do projeto; que o projeto existia de fato, era bem elaborado e bem intencionado; que sempre considerou o Belline Santana uma pessoa muito correta e simples, jamais imaginando que tivesse tido qualquer conduta inadequada. Questionado sobre o pedido do Belline Santana para retirar a Câmara Brasileira da Economia Digital da segunda fase do projeto, e se naquele momento não lhe ocorreu questionar se o Belline Santana participava de algum trabalho de fiscalização referente ao banco de Daniel Vorcaro, responde que não; que, nessa segunda fase, a


participação da Câmara já era menos importante, pois o projeto Juventude Potente estava ganhando personalidade jurídica própria, com a ideia de se constituir em uma entidade autônoma que seria o centro de capacitação dos jovens, tornando desnecessário o apoio de uma entidade externa. Aduz que constituiu a empresa Furtado Palhares em outubro de 2025 com o objetivo de montar seu próprio escritório de advocacia e retomar atuação profissional não exclusiva para um único cliente, diversificando suas frentes de trabalho; que os incômodos com a falta de pontualidade nos pagamentos foram se acumulando ao longo do tempo; que a empresa Furtado Palhares não teve qualquer relação com as empresas ou com o grupo de Daniel Vorcaro e Fabiano Zettel. Questionado sobre mensagem enviada ao Daniel Vorcaro em 4 de fevereiro, com o seguinte teor: "Estive hoje com aquele amigo que contratei um estudo dele. Está sob controle, mas me pareceu mais ansioso que o normal. Marquei de almoçar com ele de novo semana que vem e vou manter ele próximo e acalmá-lo. Se quiser, me dá uma chamada quando puder para alinhar o que achar conveniente", responde que a mensagem foi enviada ao Daniel Vorcaro e se insere no contexto narrado, qual seja, o de o Belline Santana ter comunicado que estava muito ocupado e que não estaria conseguindo dar andamento ao projeto; que achou conveniente informar essa situação ao Daniel Vorcaro. Questionado sobre quem seria a pessoa identificada como "caco" mencionada na mesma mensagem, e sobre o trecho em que menciona: "vai se reunir comigo amanhã para falar sobre o plano dele para receber o valor que vocês combinaram. Ele fala de 20 MK e mais 5 anos com 150 K por mês. Eu queria em paralelo rodar uma investigação boa contra ele para entender eventuais pontos de pressão que podemos usar mais para frente, sei que ele não é confiável", responde que "caco" é o apelido de Caco Azulgaray, ex-sócio do grupo IstoÉ; que retifica o valor mencionado pelo delegado como sendo R$ 20 milhões, e não R$ 200 milhões; que nunca teve qualquer contato ou ciência da existência de um grupo de investigação formado por policiais no âmbito do grupo de Daniel Vorcaro; que quando menciona a ideia de investigar, referia-se a uma apuração própria, prática que aprendeu no escritório americano, consistente em realizar levantamentos sobre a estrutura societária e outras informações sobre as partes com as quais se negociava, com o objetivo de embasar as decisões contratuais; que o contexto envolvia negócio jurídico em tratativa entre Daniel Vorcaro e Caco Azulgaray, completamente distinto do projeto discutido na oitiva, para o qual realizou reuniões com o Caco Azulgaray e os advogados deste; que referido negócio não foi adiante; que a menção a "pontos de pressão" se refere a elementos que poderiam ser utilizados nas negociações contratuais; que soube da existência do grupo de investigação composto por policiais apenas quando essa informação foi veiculada pela imprensa por ocasião da operação da Polícia Federal. Informa que se comprometeu a apresentar no prazo de cinco dias úteis a planilha com todos os pagamentos efetuados, os pagamentos pendentes e demais informações contábeis relacionadas ao projeto; que o produto entregue pelo Belline Santana já está disponível em sua integralidade para encaminhamento, inclusive na versão digital com todos os metadados; que pretende apresentar também laudo específico sobre a Varajo Consultoria para demonstrar que a empresa nunca foi empresa de fachada e que materializava seus trabalhos cotidianos, ressalvando que não tem certeza se o referido laudo ficará pronto dentro do prazo de cinco dias úteis; que a forma de entrega dos documentos, se por mídia física ou por link, ficou a cargo de definição pelo escrivão presente à audiência, o qual entrará em contato com as advogadas para alinhar o procedimento.

Determino:

  1. Realizada, na data de hoje, a audiência por vídeoconferencia de LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES, junte-se aos autos o termo de declarações.
  2. Certifique-se nos autos que os arquivos de vídeo referentes à oitiva acima estão salvos como anexos no epol.

Brasília/DF, 15 de Junho de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.


Documento eletrônico assinado em 15/06/2026, às 16h52, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:e9b651b9a15b490cba03f35898a8462d22c806a4


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TERMO DE DECLARAÇÕES POR REGISTRO AUDIOVISUAL Nº 2410108/2026

2026.0053200-CGRC/DICOR/PF

No dia 15/06/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, na presença de ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato e declarou aberta a audiência, os presentes foram cientificados de que o registro será audiovisual e o arquivo correspondente será juntado aos autos do processo eletrônico, sendo manifestado o consentimento quanto à adoção do sistema de registro, nos termos dos arts. 3º e 405, §§ 1º e 2º, ambos do CPP. A fim de preservar a intimidade dos investigados, seja quanto à imagem, seja em relação a dados relativos ao seu patrimônio ou a outro aspecto relativo a sua vida privada, ficam cientes os presentes e aqueles que porventura tiverem acesso ao teor dos autos, de que é vedada a utilização do registro audiovisual do depoimento para fins estranhos ao presente processo, forte no disposto no art. 5º, incisos X, XXXIII e LV da CF/88, e no art. 20 do CPP. Investigado: LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES , identidade de gênero homem (cisgênero; se identifica com o gênero do nascimento), orientação sexual heterossexual, natural de Brasil, casado(a), filho(a) de DALTON FURTADO PALHARES e ANGELA MARIA ARAUJO PORTO FURTADO, nascido(a) em 30/11/1975, natural de Belo Horizonte/MG, grau de escolaridade superior completo, profissão advogado, CPF nº 006.501.356-52/documento de identidade não informado(a), residente na(o) JACUNDA, nº 380, CASA 4, bairro JARDIM PANORAMA, São Paulo/SP, BRASIL, e-mail(s) leopalhares@hotmail.com, fone(s) (11) 93934- 1780.

Presente o(a) advogado(a) FLAVIA MORTARI LOTFI, inscrito na OAB SP sob o número 246694. Concordo em receber citação, notificação e intimação pelos seguintes meios (TCT 109/2021 entre o Conselho Nacional de Justiça e Polícia Federal):

E-mail: ( )Sim ( )Não - informar email Ligação Telefônica: ( )Sim ( )Não - informar número WhatsApp: ( )Sim ( )Não - informar número Telegram: ( )Sim ( )Não - informar número Fica o(a) inquirido(a) cientificado, desde já, de que caso tenha envolvimento com os fatos criminosos investigados, tem direito a permanecer em silêncio, de não produzir provas contra si e da assistência por advogado(a). Inquirido(a) a respeito dos fatos investigados, RESPONDEU: AUDIÊNCIA

GRAVADA EM ARQUIVO DE VÍDEO, CUJO ARQUIVO FOI ANEXADO AO PRESENTE INQUÉRITO NO EPOL.

Nada mais havendo a consignar, após o término da gravação audiovisual, este Termo de Declarações foi lido e achado conforme, sendo dispensada a assinatura física do inquirido, de acordo com o


entendimento do Art. 49, parágrafo único, da IN nº 255/2023-DG/PF.

Documento eletrônico assinado em 16/06/2026, às 08h15, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:3a35766f1e1abcd3868efaddd7c9080e1aa92f70


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DESPACHO N° 2410314/2026

2026.0053200

Trata-se de requerimento apresentado pela defesa de BELLINE SANTANA, protocolado em 12 de junho de 2026, por meio do qual: (i) reitera o pedido de acesso integral aos elementos informativos que embasaram a hipótese investigativa, incluindo as conversas de WhatsApp constantes da Informação de Polícia Judiciária nº 144.738.439.2026, bem como relatórios, laudos e documentos periciais produzidos no curso da investigação; (ii) postula a redesignação da oitiva do investigado para momento posterior à efetiva disponibilização do referido material e à apreciação, pelo Exmo. Sr. Ministro Relator, dos requerimentos já formulados perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal. Como já assentado neste inquérito, em especial no Despacho nº 2185445/2026, o acesso aos elementos informativos já documentados e regularmente juntados aos presentes autos encontra-se integralmente assegurado aos advogados constituídos, nos termos da Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal e do art. 7º, XIV, da Lei nº 8.906/1994. A prerrogativa de acesso abrange todo o acervo já formalmente encartado, e o presente despacho reitera que as defesas estão autorizadas a consultar e obter cópia de todas as peças já juntadas, providência que se encontra prontamente atendida. Reitera-se que os pedidos de disponibilização de dados telemáticos extraídos de dispositivos eletrônicos, incluindo espelhamentos, relatórios de extração forense, metadados e laudos periciais, bem como os requerimentos de restituição dos bens apreendidos, devem ser submetidos ao Exmo. Sr. Ministro Relator, ante a natureza do procedimento e o foro de tramitação dos presentes autos. As perícias de informática relativas aos dispositivos apreendidos encontram-se em curso no SETEC/SR/PF/SP. Tão logo os laudos sejam concluídos, o resultado será imediatamente juntado ao inquérito policial e comunicado ao Exmo. Sr. Ministro Relator. Registra-se que BELLINE SANTANA foi regularmente intimado por duas oportunidades para prestar esclarecimentos na condição de investigado, sem que tenha comparecido em nenhuma das ocasiões. Considerando que o interrogatório policial é matéria essencialmente de defesa, e tendo em vista que o inquérito policial constitui procedimento de natureza pré-processual com prazo legal definido, cujo curso não pode se alongar indefinidamente, determino a expedição de terceiro e último mandado de intimação para que BELLINE SANTANA compareça a esta unidade policial para prestar esclarecimentos na condição de investigado, em data a ser ajustada conforme pauta cartorária. Fica consignado que a ausência será interpretada como legítimo exercício do direito ao silêncio e à não autoincriminação, garantido pelo art. 5º, LXIII, da Constituição Federal e pelo art. 186 do Código de Processo Penal, sem prejuízo do prosseguimento regular das investigações e da eventual conclusão do inquérito com base nos elementos probatórios já colhidos.

Determino:

  1. Juntem-se ao Apenso 1 os requerimentos, procurações e pedidos de vista formulados pelas defesas de MÁRCIO CONTADOR CAMARGO e BELLINE SANTANA.
  2. Sobre requerimento formulado pela Procuradoria do BACEN, no exercício da defesa de MÁRCIO CONTADOR CAMARGO, autorizo acesso a todos os documentos juntados aos autos principais e aos anexos deste IPL, com certidão nos autos.

Brasília/DF, 16 de Junho de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 16/06/2026, às 08h56, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:87c570f3d0f7744c571d457da0b64c5de0203c4e


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CERTIDÃO N° 2413544/2026

IPL 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF

Brasília/DF, 16 de junho de 2026. CERTIFICO que, em atenção ao comando nº 1 do DESPACHO N° 2375909/2026 , carreguei os arquivos de vídeo referentes às oitivas dos srs. FABIANO CAMPOS ZETTEL, ANA CLÁUDIA QUEIROZ DE PAIVA e MÁRCIO CONTADOR CAMARGO, com a funcionalidade "Anexos" no ePol.

CERTIFICO que, em atenção ao comando nº 2 do DESPACHO N° 2405583/2026, carreguei o arquivo de vídeo referente à oitiva do sr. LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES, com a funcionalidade "Anexos" no ePol. Os arquivos serão inserido no sistema de processos eletrônicos do STF por ocasião da próxima remessa do inquérito, com certidão nos autos.

Documento eletrônico assinado em 16/06/2026, às 10h42, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:4679d22fd8922fd2f3661c8387796c0e166fe09f


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Ofício nº 2083990/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Brasília/DF, 19 de maio de 2026. Ao Senhor Delegado Regional de Polícia Judiciária Superintendência Regional de Polícia Federal em Minas Gerais - SR/PF/MG Av. Raja Gabaglia, 1686, bairro Gutierrez Belo Horizonte - CEP: 30.380- 435

Assunto: Solicita apoio para realização de oitiva por videoconferência Referência: 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF (favor mencionar na resposta)

Senhor Delegado, Cumprimentando-o cordialmente, solicito o apoio dessa Superintendência Regional para viabilizar a realização de oitiva por videoconferência, no âmbito dos trabalhos conduzidos pela

Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores - CINQ/DICOR, desta Polícia Federal.

A Sra. Ana Cláudia Queiroz de Paiva, CPF 090.476.856-28, foi intimada a comparecer

presencialmente a essa unidade da Polícia Federal, localizada à Av. Raja Gabaglia, 1686, bairro

Gutierrez , n o dia 01/06/2026 (segunda-feira), às 09:30 horas, a fim de participar de oitiva por

videoconferência, via aplicativo Microsoft Teams, a ser conduzida pela CINQ/DICOR, em

Brasília/DF.

Esclarece-se que a atuação dessa Superintendência restringir-se-á à recepção do intimado e

à disponibilização de sala e recursos técnicos adequados para a realização da videoconferência,

não sendo necessária a condução do ato investigativo.

Colocamo-nos à disposição para prestar informações adicionais e para o alinhamento técnico necessário à realização do ato.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 19/05/2026, às 14h05, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia

Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:27de4030f3d52ec9785f7e26942d741e4103930d


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Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -

CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Ofício nº 2083937/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 19 de maio de 2026. À Senhora Delegada Regional de Polícia Judiciária Superintendência Regional de Polícia Federal no Distrito Federal - SR/PF/DF SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF / CEP 70610-902

Assunto: Solicita apoio para realização de oitiva por videoconferência Referência: 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF (favor mencionar na resposta)

Senhora Delegada, Cumprimentando-a cordialmente, solicito o apoio dessa Superintendência Regional para viabilizar a realização de oitivas por videoconferência, no âmbito dos trabalhos conduzidos pela

Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores - CINQ/DICOR, desta Polícia Federal.

Os Srs. Ailton de Aquino Santos, CPF 655.283.875-15 e Paulo Sergio Neves de Souza, CPF 091.221.898-31 foram intimados a comparecer presencialmente a essa unidade da Polícia Federal, localizada à SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul, respectivamente n o s dias

25/05/2026 (segunda-feira), às 14:30 horas, e 27/05/2026 (quarta-feira), às 09:30 horas, a fim de

participar de oitiva por videoconferência, via aplicativo Microsoft Teams, a ser conduzida pela CINQ/DICOR. O Sr. Daniel Bueno Vorcaro , CPF 062.098.326-44, o qual encontra-se atualmente

custodiado nessa Superintendência Regional foi intimado a prestar declarações no dia 03/06/2026

(quarta-feira) às 09:30 horas em oitiva por videoconferência, via aplicativo Microsoft Teams, a ser conduzida pela CINQ/DICOR. Esclarece-se que a atuação dessa Superintendência restringir-se-á à recepção do intimado e

à disponibilização de sala e recursos técnicos adequados para a realização da videoconferência,

não sendo necessária a condução do ato investigativo. Colocamo-nos à disposição para prestar informações adicionais e para o alinhamento técnico necessário à realização do ato.

Atenciosamente,


Documento eletrônico assinado em 19/05/2026, às 15h55, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:0fc1ccc294137389088379398a8b973ba9349719


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Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -

CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Ofício nº 2084008/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 19 de maio de 2026. Ao Senhor Delegado Regional de Polícia Judiciária Superintendência Regional de Polícia Federal em São Paulo - SR/PF/SP Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo São Paulo/SP - CEP 05038-090

Assunto: Solicita apoio para realização de oitiva por videoconferência Referência: 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF (favor mencionar na resposta)

Senhor Delegado, Cumprimentando-o(a) cordialmente, solicito o apoio dessa Superintendência Regional para viabilizar a realização de oitiva por videoconferência, no âmbito dos trabalhos conduzidos pela

Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores - CINQ/DICOR, desta Polícia Federal.

Os Srs. Belline Santana, CPF 113.281.438-30, e Leonardo Augusto Furtado Palhares, CPF 006.501.356-52, foram intimados a comparecer presencialmente a essa unidade da Polícia Federal, localizada à Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo, respectivamente nos dias 26/05/2026

(terça-feira), às 09:30 horas e 28/05/2026 (quinta-feira), às 09:30 horas, a fim de participar de

oitiva por videoconferência, via aplicativo Microsoft Teams, a ser conduzida pela CINQ/DICOR, em Brasília/DF. Esclarece-se que a atuação dessa Superintendência restringir-se-á à recepção do intimado e

à disponibilização de sala e recursos técnicos adequados para a realização da videoconferência,

não sendo necessária a condução do ato investigativo. Colocamo-nos à disposição para prestar informações adicionais e para o alinhamento técnico necessário à realização do ato.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 19/05/2026, às 15h54, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia

Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:24d34ead2c281b43a4841dc09ea403475e1a1707


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Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -

CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Ofício nº 2366896/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 11 de junho de 2026. Ao Senhor Chefe da DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP Superintendência Regional de Polícia Federal em São Paulo - SR/PF/SP Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo São Paulo/SP - CEP 05038-090

Assunto: Solicita apoio para realização de oitiva por videoconferência Referência: 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF (favor mencionar na resposta)

Senhor Delegado, Cumprimentando-o(a) cordialmente, solicito o apoio dessa Superintendência Regional para viabilizar a realização de oitiva por videoconferência, no âmbito dos trabalhos conduzidos pela

Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores - CINQ/DICOR, desta Polícia Federal.

O Sr Leonardo Augusto Furtado Palhares, CPF 006.501.356-52, foi intimados a

comparecer presencialmente a essa unidade da Polícia Federal, localizada à Rua Hugo D'Antola,

95 - Lapa de Baixo, nos dia 15/06/2026 (segunda-feira), às 09:30 horas, a fim de participar de oitiva por videoconferência, via aplicativo Microsoft Teams, a ser conduzida pela CINQ/DICOR, em Brasília/DF. Esclarece-se que a atuação dessa Superintendência restringir-se-á à recepção do intimado e

à disponibilização de sala e recursos técnicos adequados para a realização da videoconferência,

não sendo necessária a condução do ato investigativo. Colocamo-nos à disposição para prestar informações adicionais e para o alinhamento técnico necessário à realização do ato.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 11/06/2026, às 15h19, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia

Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:c18783ba501593bb1fa2dae75184ddceb80edaba


POLÍCIA FEDERAL @caso.unidadeDoCaso.nome - @caso.unidadeDoCaso.sigla

@caso.unidadeDoCaso.enderecoUnidade - @caso.unidadeDoCaso.municipio/@caso.unidadeDoCaso.municipio.estado.sigla

Ofício nº 2367053/2026 - @caso.unidadeDoCaso.sigla @caso.unidadeDoCaso.municipio/@caso.unidadeDoCaso.municipio.estado.sigla, 11 de junho de 2026.

Ao Senhor Delegado Regional de Polícia Judiciária Superintendência Regional de Polícia Federal no Distrito Federal - SR/PF/DF SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF / CEP 70610-902

Assunto: Solicita apoio para realização de oitiva por videoconferência Referência: @caso.ipl (favor mencionar na resposta)

Senhora Delegada, Cumprimentando-o(a) cordialmente, solicito o apoio dessa Superintendência Regional para viabilizar a realização de oitiva por videoconferência, no âmbito dos trabalhos conduzidos pela

Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores - CINQ/DICOR, desta Polícia Federal.

O Sr. Belline Santana, CPF 113.281.438-30, foi intimados a comparecer presencialmente a essa unidade da Polícia Federal, localizada à SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul , no dia

16/06/2026 (terça-feira), às 09:30 horas , a fim de participar de oitiva por videoconferência, via

aplicativo Microsoft Teams, a ser conduzida pela CINQ/DICOR. Esclarece-se que a atuação dessa Superintendência restringir-se-á à recepção do intimado e

à disponibilização de sala e recursos técnicos adequados para a realização da videoconferência,

não sendo necessária a condução do ato investigativo. Colocamo-nos à disposição para prestar informações adicionais e para o alinhamento técnico necessário à realização do ato.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 11/06/2026, às 15h20, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia

Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:d4becc8465cb6a7d24f6415375a1a6eb69dad180


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Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Ofício nº 2395217/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 15 de junho de 2026. À Senhora Juíza Diretora Fórum de Justiça Estadual em Guaxupé/MG Av Prefeito Anibal Ribeiro do Vale, 150 Vila Santo Antonio - Guaxupé CEP: 37830125 E-mail: gpe1crim@tjmg.jus.br

Assunto: Solicita apoio para a realização de audiências. Referência: 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF (favor mencionar na resposta)

Exma. Senhora Juíza Diretora, Cumprimentando-a cordialmente, solicito a Vossa Excelência a disponibilização de sala reservada para videoconferência para viabilizar a realização de oitiva por videoconferência, no âmbito dos trabalhos conduzidos pela Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores - CINQ/DICOR, desta Polícia Federal.

Os srs PAULO ROBERTO NEVES DE SOUZA, LUÍS ROBERTO NEVES e LAVÍNIA

VIEIRA COSTA MONTEIRO , todos residentes na cidade de Guaxupé - MG, serão intimados a

comparecer nas dependências do Fórum do TJ/MG em Guaxupé, para oitivas nos dias 22, 23 e 24 de Junho de 2026, sempre às 9:30h.

Colocamo-nos à disposição para o alinhamento técnico necessário à realização do ato. Respeitosamente,

Documento eletrônico assinado em 15/06/2026, às 12h05, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia

Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:4e20239d0495608b269155096cc1867184b9ce14


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

DESPACHO N° 2511527/2026

2026.0053200

  1. Intime-se Leonardo Serrano Giunchetti, conforme pauta cartorária, para ser ouvido na condição de testemunha. Providenciem-se os ajustes e as formalidades prévias com a DRPJ do estado de domicílio do intimado.
  2. Intimem-se, conforme pauta cartorária: BELLINE SANTANA, para ser ouvido na condição de investigado.

o

LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES, para ser reinquirido na condição de investigado.

o

Providenciem-se os ajustes e as formalidades prévias com as DRPJs dos estados de domicílio dos intimados.

  1. Forme-se novo apenso para autuação dos documentos encaminhados pela defesa de BELLINE SANTANA.
  2. Autuem-se no apenso 1 a procuração e o requerimento protocolados por MÁRCIO CONTADOR. Pedido de vista deferido.
  3. Certifico que foram disponibilizados no apenso Apenso 7 três documentos oriundos da PET 15562/DF (Despacho STF, ofício ASSCRIM/PGR N. 991823/2026, e petição de defesa), com requisição do Exmo. Min. Relator de que a Polícia Federal se manifeste sobre pedido de espelhamento de dados computacionais gravados em três dispositivos apreendidos na Operação Compliance Zero. Certifique-se nos autos a localização e a situação, quanto aos exames periciais, dos itens descritos no ofício ASSCRIM/PGR N. 991823/2026.

Brasília/DF, 02 de Julho de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 02/07/2026, às 08h21, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:5743667a0bd316a497533c670b444ce2a85a0722


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

DESPACHO N° 2619017/2026

2026.0053200

  1. Retifico o item 3 do despacho retro, no sentido de que o apenso diz respeito a documentos protocolados pela defesa do investigado LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES.

Brasília/DF, 02 de Julho de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 02/07/2026, às 16h01, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:0abc7454a778b650622cad53abf7515c1c705a78


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Ofício nº 2642283/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 6 de julho de 2026. Ao(À) Exmo. Senhor(a) Ministro André Mendonça Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes Lote Único, @destinatario.endereco.numero Zona Cívico-Administrativa - Brasília CEP: 70175900 E-mail: agenda.gmalm@stf.jus.br

Assunto: Informações (solicita) Referência: PET 15562 / DF, - 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF

Exmo. Ministro, Em resposta ao despacho requisitório proferido em 26 de junho de 2026 nos autos da PET 15562/DF, apresenta-se a manifestação seguinte. É tecnicamente possível produzir cópia autêntica dos dados computacionais gravados nos dispositivos apreendidos, mediante certificação digital por código hash, de modo a conciliar o exercício da ampla defesa com a integridade da persecução penal. Quanto à preservação da intimidade, observo que as mídias requeridas pertencem ao próprio BELLINE SANTANA e foram encontradas em sua posse, conforme Termo de Apreensão nº 2642283/2026, presumindo-se, em razão disso, ser ele o responsável pelos dados pessoais correspondentes. Para a produção dessa cópia autêntica, manifesta-se a Polícia Federal pela necessidade de se atribuir expressamente aos advogados e investigados o ônus de apresentar mídias de gravação novas (disco rígido - HD), lacradas em embalagem original de fábrica e acompanhadas da respectiva nota fiscal de aquisição, na quantidade e nas configurações previamente definidas pelos policiais. A mídia será recebida pela Polícia Federal mediante termo de entrega e conferência, com registro do número de série. Diante do exposto, a Polícia Federal se manifesta pela possibilidade de produzir cópia certificada - espelhamento - dos itens requeridos pela defesa, condicionada ao prévio fornecimento, pelos advogados, de equipamentos de mídia adequados (HDs), conforme as especificações e formalidades definidas.

Respeitosamente,

ALBERT PAULO SÉRVIO DE MOURA Delegado de Polícia Federal


Documento eletrônico assinado em 06/07/2026, às 08h20, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

DESPACHO N° 2620164/2026

2026.0053200

  1. Em resposta ao despacho requisitório lavrado aos 26 de junho de 2026 pelo Exmo. Min. Relator nos autos da PET 15562 / DF (documentos juntados em apenso, conforme tarefa 2511527/2026 - 5), providencie-se o protocolo do ofício nº 2624658/2026 no processo judicial eletrônico. Certifique-se nos autos.

Brasília/DF, 06 de Julho de 2026.

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Documento eletrônico assinado em 06/07/2026, às 08h39, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:06d6566278ce4286d45b6f9ee0ae381face0d9ca


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

DESPACHO N° 2653196/2026

2026.0053200

Vencido o prazo do presente inquérito em sede policial, apresento as diligências pendentes:

Realização das audiências de BELLINE SANTANA, PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, LUIS

«

ROBERTO NEVES DE SOUZA e LAVINIA VIEIRA COSTA MONTEIRO. Intimados em primeira oportunidade, BELLINE SANTANA e PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUSA não compareceram à audiência, sob fundamento de que não tinham acesso a mídias e materiais apreendidos nas fases anteriores da operação Compliance Zero. Sobre esse questionamento, consta resposta da autoridade policial nos autos, informando que todo o material produzido pela polícia está amplamente disponível à defesa e determinando nova intimação. LUÍS ROBERTO NEVES DE SOUZA e LAVÍNIA VIEIRA COSTA MONTEIRO solicitaram remarcação da audiência, tendo em vista dificuldades de deslocamento até a sede da SR/PF/MG, razão pela qual foi formalizado contato com o Fórum de Guaxupá/MG, onde os intimados devem se apresentar para videoconferência. Novas audiências para os quatro investigados já estão agendadas para os próximos dez dias, a partir do dia 07/07/2026. Realização de nova audiência com LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES, intimado na condição de investigado, para que sejam questionados pontos específicos sobre as relações entre a VARAJO CONSULTORIA e o contrato de BELLINE SANTANA, bem como eventos apresentados nas sindicâncias patrimoniais protocoladas pelo BACEN. Realização de audiência de DANIEL BUENO VORCARO, que deverá ser ouvido a partir da unidade prisional. Análises bancárias e de fluxo financeiro referentes RE 2026.0029146 (PET 5717), que serão realizadas assim que aportarem ao caso SIMBA os dados bancários requisitados na medida cautelar.

  1. Para conclusão das pendências acima e apresentação de relatório final, remetam-se os autos ao STF, solicitando a renovação do prazo do presente inquérito por sessenta dias.

Brasília/DF, 06 de Julho de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 06/07/2026, às 17h05, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:27785406d1c275ddc21e9b7dc0e046a327178a4f