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pet16704/originals/Parte1/Pet 15556/00435 Documentos comprobatorios - Documentos comprobatorios_e88c91a9.md

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POLÍCIA FEDERAL

COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício

Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 1170146/2026 2026.0022650-CGRC/DICOR/PF

No dia 04/03/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Belo Horizonte/MG, por determinação d e LEOPOLDO SOARES LACERDA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da descritas no competente Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão - Auto 01:

apreensão das coisas abaixo discriminadas, já

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.22425 Celular Smartphone Em: 1 29/04/2026 UN - 14:16:02 Celular Smartphone 1un, IPHONE 17 PRO, modelo MG8NUBE/A, SN C676PKFVM4, que estava na posse de LUIZ PHILLIP MACHADO DE MORAES MOURÃO, encontrado no seu quarto . Não foi fornecida senha. Lacre na hora da arrecadação:C00004081.
2026.22470 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone IPHONE AIR, modelo MG2QUBE/A, SN LCF7YVWGPG, que estava na posse de LUIZ PHILLIP MACHADO DE MORAES MOURÃO, encontrado no seu quarto . Não foi fornecida senha. Lacre na hora da arrecadação:C00004081.
2026.22530 5 0 . Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, IPHONE 17 PRO MAX, MODELO MFYV4ZA/A, SN L9KXY4CNQF, que estava na posse de NATHANA LOPES FIGUEIREDO, que acompanhava LUIZ PHILLIPI MACHADO quando do cumprimento do MBA. Não foi fornecida senha. Lacrado sob número C00004081.

Referidos celulares foram apreendidos a partir da arrecadação feita, em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos da Petição 15 .562 STF.


Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 09h14, por JOHNNY WILSON BATISTA GUIMARAES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11 .419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:f80820e5c8f0960058175d2db545e742a088da38 Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 10h55, por LEOPOLDO SOARES LACERDA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11 .419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:f8903fdf5b36856231ea8de03172c053228339d1


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício

Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903

TERMO DE APREENSÃO Nº 1171963/2026 2026.0022650-CGRC/DICOR/PF

No dia 04/03/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, d e LEOPOLDO SOARES LACERDA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

  • Brasília/DF

em Brasília/DF, por determinação

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.22478 Carteira de identidade (nacional ou estrangeira) e similares (CPF, RG) Em: 1 29/04/2026 UN - 14:16:02 Carteira de identidade (nacional ou estrangeira) e similares (CPF, RG) 1un, Carteira do Poder Judiciário em nome de Luiz Phillip Machado de Moraes Mourão, identidade de Comissário da Infância, Lacre C0002905.
2026.22481 Anel 5 0 2 UN Anel 2un, 2 anéis de ouro com pedras preciosas, ambos com certificado de garantia/autenticidade, acondicionados numa caixa própria, lacrados no ato da arrecadação sob lacre C0002908298.
2026.22485 . Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 1 UN Relógio de pulso (excluindo smartwatch), Relógio da marca Cartier com certificado de garantia/autenticidade, inclusive do diamante incrustado (dado fornecido pelo detentor), acondicionado em caixa própria, lacrado na ocasião da arrecadação sob LACRE E0001976869.


& 2026.22496 Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 1 UN Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 1un, Relógio Richard Mille, modelo RM35-01, type mechanical, s/n 277, com termo de garantia/autenticidade datada de 17/05/15, lacrado no ato da arrecadação sob n. LACRE E0001976885.
3 5 2026.22513 Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) 1 UN 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca LAND ROVER, modelo RANGE R. VELAR HSE R, placa(s) TYM9F99, na cor predominante PRETA, Renavam nº 201229, Chassi SAL1A2B49SA455657, fabricado em 2024, modelo do ano 2025, motor n° 241217Z0233PT306,
2026.22515 Colar Em: 2 29/04/2026 UN - 14:16:02 Colar 2un, conjunto composto de duas unidades, sendo um colar e um bracelete da Natural Diamonds, com termos de autenticidade/garantia AGI number J88201279, lacrados no momento da arrecadação sob n. C0002908310 . / Conjunto composto de um bracelete e um colar.
2026.22538 Documentos particulares 5 não classificados 0 . (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros), Nota fiscal NFe n. 00013939, tendo como remetente Joana Machado de Moraes Mourão, referente à Land Rover Renavan 201229. Lacre C0002905621
2026.22549 Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 1 UN Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 1un, Relógio Rolex, modelo 278274, serial 56X03568, com garantia/termo de autenticidade, acondicionado em caixa própria. Lacrado na oportunidade da arrecação sob lacre E0001977555.


Referidos bens são apreendidos por apresentarem interesse à investigação em andamento, e

foram arrecadados em cumprimento à decisão do STF na Petição 15 .562, tudo conforme Auto

Circunstanciados já trazidos aos autos. Os celulares foram apreendidos em auto próprio.

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 10h19, por JOHNNY WILSON BATISTA GUIMARAES, Escrivão

de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11 .419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 10h56, por LEOPOLDO SOARES LACERDA, Delegado de Polícia

Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11 .419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

Disco rígido, 1 sólido SSD/HD 2026.22570

verificador:d9b8dce38f103c67b048f145343a1638f3cd5bbc

verificador:459aa6bff8d6beba0fbf998cb140401297c16b24

Disco rígido, sólido SSD/HD 1un, Multi HD Intelbras NS 07CM0100048M9, com fonte, arrecadado no endereço da Rua Lua, 475, Santa Lúcia, BHZ/MG, edifício UN decumprimento do MBA. Esclareça-se que o HD DVR foi

espontanemente fornecido pelo administrador do condomínio do endereço citado por possivelmente conter imagens de interesse da investigação.


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 1175540/2026

2026.0022650-CGRC/DICOR/PF

DE DPF - LEOPOLDO SOARES LACERDA
PARA Coordenação da Operação Compliance Zero - 03
DATA 4 de março de 2026
REFERÊNCIA RDF 2026.0022650-CGRC/DICOR/PF
ASSUNTO Relatório Exmo. de Diligência do cumprimento Mandado de Prisão Preventiva nº 1059/2026 pelo Ministro André Mendonça
ANEXO
1. DADOS DO CASO
JUÍZO Ministro André Mendonça
NÚMERO DO PROCESSO PET 15556
CASO SIMBA Em: 29/04/2026 - 14:16:02

2. CONTEXTUALIZAÇÃO

No dia 03 de março de 2026, a equipe capitaneada pelo subscrevente se deslocou até o endereço na Rua Lua, nº 475, ap. 601, bairro Santa Lúcia, em Belo Horizonte/MG, onde, conforme indicação da coordenação da operação policial, encontrava-se LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, CPF 046.166.396-12, contra quem foi expedido o Mandado de Prisão Preventiva nº 1059/2026 pelo Exmo. Ministro do STF André Mendonça.

condomínio, Sr. Anfrísio Alisson Garces de Oliveira (CPF 820.506.606-00), o qual acompanhou a equipe até o apartamento 601. Às 6h00, anunciamos a presença da PF batendo à porta, quando, segundos depois, foi aberta pelo próprio Sr. LUIZ PHILLIPI. O alvo estava acompanhado por Nathana Lopes Figueiredo. A abordagem foi realizada sem resistência dos moradores.

Considerando as providências determinadas pelo Exmo. Ministro Relator a respeito da "Operacionalização da Busca e Apreensão", especialmente na alínea "c", procedeu-se a busca e arrecadação de objetos de interesse da investigação, conforme orientações da coordenação da Operação Policial. c) Fica autorizado o ingresso em endereço diverso do apresentado nos e-docs 1 e 16, caso a


autoridade policial responsável pelo cumprimento da diligência identifique alteração recente de endereço ou a presença de investigado cuja prisão tenha sido decretada, sem prejuízo da imediata comunicação a este juízo. Na presença das testemunhas do povo, procedeu-se a arrecadação dos bens descritos nos Autos Circunstanciados, com destaque para as joias de altíssimo valor. Procedeu-se ainda a arrecadação do veículo utilizado pelo alvo e dos celulares encontrados na residência, os quais foram imediatamente encaminhados à perícia técnica. Tanto LUIZ PHILLIPI quanto Nathana se negaram a fornecer as senhas de acesso dos aparelhos celulares. Decidiu-se pela apreensão do aparelho celular alegadamente utilizado por Nathana tendo em vista a possível cumplicidade com o alvo, inclusive tendo recebido e permanecido de forma dissimulada com o relógio de altíssimo valor pertencente a LUIZ PHILLIPI.

Na carteira de LUIZ PHILLIPI foi encontrada um documento de identificação da "Polícia Judiciária de Menores" em nome de LUIZ PHILLIPI:

Figura 1: carteira de identificação oficial em nome de LUIZ PHILLIPI Importante destacar que no interior dos cômodos não foram encontradas roupas e vestimentas que demonstrassem que aquele imóvel seria utilizado como residência fixa do investigado.


Figuras 2: fotografias do interior da residência Neste contexto, foi apreendido o HD do sistema de câmeras de segurança (DVR) do condomínio, salientando sobre a existência de câmera no hall do apartamento.

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 12h10, por LEOPOLDO SOARES LACERDA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:2a0f160bf190a3cf817bb97c92dea3db342214a4

VICENTE REZENDE SALGUEIRO SALGUEIRO JUNIOR JUNIOR

Assinado de forma digital por VICENTE REZENDE Dados: 2026.05.29 16:48:41 -04'00'