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pet16704/originals/Parte1/Pet 15556/00227 Documentos comprobatorios - Documentos comprobatorios_f6940008.md

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PACELLI

Doc.

01


Brasília/DF SHIS QL 28, Conj. 10, Casa 10, Lago Sul www.pacelliehorta.com.br CEP 71.670-300

(61) 4141-4552 | (61) 99126-3081

Belo Horizonte/MG Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030 (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778


Contexto e Instrumentos Contratuais - Investimento na Golden Green Participações S.A

Contexto: José Antônio Bittencourt (CPF 524.658.020-20) era legítimo titular de cotas representativas de 37,5% do Jaya Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado (CNPJ 32.275.258/0001-97, atualmente denominado Jaya Fundo de Investimentos em Participações) ("FIP Jaya"). Já o FIP Jaya é legítimo titular de cotas representativas de 100% do Jade Fundo de Investimento em Participações (CNPJ 28.142.331/0001-85), que, por sua vez, é legítimo titular de ações representativas de 100% da Golden Green Participações S.A., (CNPJ 36.729.410/0001-15) ("Golden Green"). A Golden Green é titular de Unidade de Crédito de Sustentabilidade Padrão Brasil Mata Viva ("Créditos de Carbono"), registrados, em 31 de março de 2021, no valor de R$13.554.151.000,00, conforme avaliação de auditoria independente contratada à época. Opção de Compra: Em 15/07/22, Henrique Vorcaro, AFC Holding S.A. (CNPJ 37.263.568/0001-05) e José Antônio, celebraram o "Contrato de Opção de Compra e Venda de Cotas e Outras Avenças", que versa sobre a opção de compra, outorgada pelo José Antônio, a Henrique e AFC, de 7.217 cotas do FIP Jaya (isto é, 18,75% do FIP Jaya e 50% da participação do José Antônio no FIP Jaya). O preço pela outorga da opção de compra foi de R$10.000.000,00 e, em caso de exercício, o preço de compra das cotas seria de R$100.000.000,00, nas condições previstas na Opção. Exercício da Opção: Em 26/09/22, Henrique, José Antônio e AFC celebraram o "Contrato de Exercício de Opção de Compra e Venda de Cotas e Outras Avenças" (aditado em 09/11/22 para retirar a AFC da transação), pelo qual Henrique exerceu a opção de compra das cotas representativa de 18,75% do FIP Jaya. Ficou acertado que o pagamento pela compra das cotas seria de R$100.000.000,00, sendo: (i) R$40.000.000,00, deduzido o preço da outorga da opção, no prazo de até 12 meses a contar da data do Contrato, podendo ser prorrogáveis pelo Investidor por 6 (seis) meses adicionais; e (ii) R$60.000.000,00, no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses a contar da do Contrato. As cotas adquiridas pelo Henrique foram conferidas ao Zacar Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (CNPJ 47.142.204/0001-20) ("Zacar FIP"). Valor Patrimonial das Cotas adquiridas por Henrique: O valor das cotas detidas por Henrique no FIP Jaya varia a cada semestre, de acordo com o valor patrimonial atribuído aos Créditos de Carbono, por cada auditoria independente, realizada nos termos da regulamentação aplicável da CVM. As referidas demonstrações financeiras estão publicadas no site da CVM (https://cvmweb.cvm.gov.br/SWB/default.asp?sg_sistema=fundosreg). Abaixo, segue tabela indicando o valor patrimonial das cotas do Henrique, de acordo com cada auditoria realizada e disponível no site da CVM:

Data das DFs FIP JADE Valor atribuído aos Ativos Valor correspondente à participação de Henrique (18,75%)
31/03/22 - auditor PwC R$ 11.544.563.000,00 R$ 2.164.605.562,50
31/03/23 - auditor PwC R$ 11.087.424.000,00 R$ 2.078.892.000,00
31/12/23 - auditor Conatus R$ 9.344.521.000,00 R$ 1.752.097.687,50
31/12/24 - auditor Conatus R$ 14.220.154.000,00 R$ 2.666.278.875,00

Contexto e Instrumentos Contratuais - Investimento na Global Carbon S.A

Contexto. Marco Antônio de Melo (CPF 348.592.251-04) alegou ser proprietário da Fazenda Floresta Amazônica, registrada sob a matrícula 99 do Registro Geral - Cartório Único da Comarca de Apuí/AM, bem como de 2.003.181.363 de Unidades de Estoque de Carbono. Opção de Compra. Em 23/08/22, Marco Antônio e Jose Antonio Ramos Bittencourt (CPF 524.658.020-20) celebraram o "Contrato de Opção de Compra e Venda de UCS e Outras Avenças", aditado em 05/09/22 ("Contrato de Opção"), por meio do qual José Antônio adquiriu, de Marco Antônio, o direito de exercer uma opção de compra de 2.003.181.363 de Unidades de Estoque de Carbono, gerados pela Fazenda Floresta Amazônica, relativo às safras de 2011 a 2022 (que vieram a ser inventariados pela UNESP e validados pela KPMG em abril de 2023). Em 05/09/22, 80% dos direitos e obrigações decorrentes do Contrato de Opção foram cedidos por José Antônio à Alliance Participações S/A (CNPJ 12.307.064/0001-19), com a anuência de Marco Antônio, por meio do "Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Obrigações Decorrentes do Contrato de Opção de Compra e Venda de "UCS" e Outras Avenças", remanescendo o José Antônio com 20% de tais direitos e obrigações. Exercício da Opção. Em 05/04/23, por meio do "Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Obrigações e Outras Avenças" - firmado entre Alliance e Zacar FIP, com anuência do Marco Antônio, a Alliance cedeu para o Zacar FIP a parcela de 75% dos direitos e obrigações decorrentes do Contrato de Opção da safra de créditos UEC 2022. Em atos subsequentes e aqui resumidamente descritos, os referidos direitos e obrigações foram conferidos ao Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (CNPJ 49.682.688/0001-26 - atualmente baixado) ("Sião FIP"), que exerceu 90% da opção, passando a deter os ativos Unidades de Estoque de Carbono. Tais ativos foram conferidos ao Régia Fundo de Investimento Em Participações Multiestratégia (CNPJ 49.682.272/0001-08), que, por sua vez, aportou os referidos ativos na Global Carbon S.A (CNPJ 39.372.544/0001-10). Valor Patrimonial das Cotas adquiridas por Henrique: O valor das cotas detidas por Henrique no FIP Zacar também varia, de acordo com o valor patrimonial atribuído aos Créditos de Carbono, por cada auditoria independente, realizada nos termos da regulamentação aplicável da CVM. As referidas demonstrações financeiras estão publicadas no site da CVM (https://cvmweb.cvm.gov.br/SWB/default.asp?sg_sistema=fundosreg). Abaixo, segue tabela indicando o valor patrimonial das cotas do Henrique, de acordo com cada auditoria realizada e disponível no site da CVM:

Data das DFs FIP REGIA Valor atribuído aos Ativos Valor correspondente à participação de Henrique (18,75%)
31/12/23 - auditor Conatus R$ 19.832.817.000,00 R$ 17.849.535.300,00
31/12/24 - auditor Conatus R$ 23.251.705.000,00 R$ 20.926.534.500,00

Organograma Societário Resultante das Operações descritas nos Slides Anteriores

Henrique Moura Vorcaro

Marco Antônio (proprietário das terras)

José Antônio e FIP ZACAR José Antônio e Demais Cotistas Demais Cotistas

90% 18,75% 10% 81,25%

v

FIP NEW FIP
FIP JAYA
JADE II REGIA

100% 25% 75%

FIP JAYA

100%

GLOBAL CARBON S.A Capital social total de R$26.578.840.107,00, GOLDEN GREEN S.A Capital social total de R$13.554.151.125,00
correspondente créditos de carbono aos correspondente aos créditos de carbono
em carteira na Global Carbon S.A. em carteira na Golden Green S.A.

Extratos de Cotistas perante a REAG e Demonstrações Financeiras Auditadas

Extrato de Cotista de Henrique Vorcaro perante a administradora REAG. Conforme extrato bancário do Henrique perante a administradora REAG, datado de abril

de 2025, todo o investimento de Henrique Vorcaro se resume a cotas do Zacar FIP, exclusivamente relacionado ao projeto de carbono descrito nos slides anteriores, sem nenhum valor aplicado em moeda corrente nacional.

Demonstrações Financeiras do Zacar FIP. Conforme demonstrações financeiras do Zacar FIP do exercício de 2024, assinadas pelos auditores Conatus Auditores

Independentes S.S., os investimentos detidos pelo ZACAR FIP se resume às participações no Jaya FIP e Regia FIP, tendo o Zacar FIP tão somente R$16mil em conta para pagamento de despesas financeiras correntes dos fundos.

Demonstrações Financeiras do Regia FIP. Conforme demonstrações financeiras do Regia FIP do exercício de 2024, assinadas pelos auditores Conatus Auditores

Independentes S.S., os investimentos detidos pelo Regia FIP se resume à participação na Global Carbon S.A, tendo o Regia FIP tão somente R$4mil em conta para pagamento de despesas financeiras correntes dos fundos.

Demonstrações Financeiras do Jaya FIP. Conforme demonstrações financeiras do Jaya FIP do exercício de 2024, assinadas pelos auditores Conatus Auditores

Independentes S.S., os investimentos detidos pelo Jaya FIP se resume à cotas no Jade FIP, tendo o Jaya FIP tão somente R$1mil em conta para pagamento de despesas financeiras correntes dos fundos.


PACELLI

Doc.

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HENRIQUE MOURA VORCARO CPF: 427.654.986-87

RUA JOÃO FURTADO, 200 - AP 501 30441-074 - GUTIERREZ - BELO HORIZONTE (MG)


[ Extrato de Investimentos Período:30/04/2025 a 30/04/2025


[ Resumo de Investimentos |

Saldo em Saldo em Participação C.N.P.J. Produto 30/04/2025 30/04/2025 30/04/2025


ZACAR FIP CP 47.142.204/0001-20 19.176.328.482,34 19.176.328.482,34 100,00 %


[ |

Movimentação no Período de 30/04/2025 a 30/04/2025

|

ZACAR FIP CP

(1) (2)

Data Histórico Valor da Cota Quantidade Cotas Valor Bruto I.R. I.O.F. Valor Líquido
30/04/2025 Saldo Inicial 170,13721038 112.710.960,99152552 19.176.328.482,34 2.859.268.422,23 0,00 16.317.060.060,11
30/04/2025 Saldo Final 170,13721038 112.710.960,99152552 19.176.328.482,34 2.859.268.422,23 0,00 16.317.060.060,11
Rendimento Bruto no Período 0,00
Saldo sob Bloqueio Judicial 0,00000000 *

Saldo Disponível para Resgate 112.710.960,99152552 16.317.060.060,11


* O Saldo sob Bloqueio Judicial é composto pelos Tipos de Bloqueio Líquido, Bruto e Qt. Cotas.


Informações Adicionais

ZACAR FIP CP CNPJ:47.142.204/0001-20 Dt. Início Funcionamento:


Patrimônio Líq. Médio Mensal: 19.176.328.482,34


Público Alvo: Taxa de Administração: Taxa de Performance: Administrador: REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA CNPJ: 23.863.529/0001-34

AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, 2277 - CJ 1702 - 17º ANDARSAO PAULO - SP - 01452-000 Telefone: 11 3504-6800 E-mail: contabilidade@reag.com.br


Gestor: REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA CNPJ: 23.863.529/0001-34


Valores em Reais Extrato emitido em:08/05/2025


(1) Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos no período (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência.


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Doc.

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\ CC conatus

Audit Advisory Tax

Zacar Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia

CNPJ: 47.142.204/0001-20 (Administrado pela REAG Trust Administradora de Recursos Ltda.)

Demonstrações Contábeis em 31 de dezembro de 2024

acompanhadas do Relatório dos Auditores Independentes


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ZACAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA (CNPJ: 47.142.204/0001-20)
(Administrado pela Reag Trust Administradora de Recursos Ltda.) CNPJ: 23.863.529/0001-34
Notas explicativas às demonstrações contábeis Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e para o período de 20 de dezembro de 2023
(data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023
Conteúdo
Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações contábeis Demonstrativo contábeis Notas explicativas às demonstrações contábeis

3 - 5 6 - 10 11 - 27


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Conatus

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Auck Advisory Tax

Relatório de Auditores Independentes sobre as demonstrações contábeis

Aos Administradores e quotistas Zacar Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia
(Administrado pela REAG Trust Administradora de Recursos Ltda.) São Paulo - SP

Opinião Examinamos as demonstrações contábeis do Zacar Fundo de Investimento em Participações

Multiestratégia ("Fundo"), que compreendem a demonstração da posição financeira, em 31 de dezembro de 2024 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício a findar naquela data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas. Em nossa opinião as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Zacar Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia em 31 de dezembro de 2024 e o desempenho de suas operações para o exercício a findar naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos Fundos de Investimentos em Participações, regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Bases para opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis". Somos independentes em relação ao Fundo, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.

Principais assuntos de auditoria Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais

significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Determinamos que o assunto descrito a seguir é o principal assunto de auditoria a ser comunicado em nosso relatório: Títulos e valores mobiliários - Cotas de Fundos de Investimentos em Participações Motivo pelo qual o assunto foi considerado um principal assunto de auditoria: O Fundo tem como objetivo o investimento em títulos e valores mobiliários para negociação, precisamente em cotas de Fundos de investimentos em participações, cuja avaliação é realizada pelo valor justo. O risco mais significativo é na avaliação ao valor de mercado dos ativos registrados em carteira e da avaliação do valor recuperável desses ativos. Sendo o risco mais significativo a mensuração do valor recuperável destes ativos. Como o assunto foi tratado na auditoria das demonstrações contábeis: Nossos procedimentos de auditoria, entre


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\ ZConatus

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outros, contemplaram: (i) efetuamos testes substantivos para validarmos a existência e valorização dos títulos e valores mobiliários (ii) exame da valorização dos ativos; testes documentais por meio de amostragem das negociações do exercício; recálculo do valor de curva dos ativos; (iii) e teste de aderência entre as informações registradas e as informações contábeis registradas e divulgadas. Com base na abordagem de nossa auditoria e nos procedimentos efetuados, entendemos que os critérios e premissas adotados pelo Fundo para reconhecimento dos ativos e o resultado obtido no exercício findo em 31 de dezembro de 2024 foram adequados no contexto das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis A Administração do Fundo é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações

contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos Fundos de Investimento em Participações e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.

Na elaboração das demonstrações contábeis, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade do Fundo continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a Administração pretenda liquidar o Fundo ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança do Fundo são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas

demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:

  • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
  • Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do Fundo.
  • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração.

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\ ZConatus

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es

  • Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Fundo. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Fundo a não mais se manter em continuidade operacional.
  • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.

Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança a declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do período corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório, porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público São Paulo, 30 de maio de 2025.

Assinado por:

(winy (arlss Soares da

5560E4A4385144C.

Luiz Carlos Soares da Silva Contador CRC 1SP-228.054/O-4 Conatus Auditores Independentes S.S. CRC 2SP-037.537/O-1

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ZACAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA

CNPJ: 47.142.204/0001-20 (Administrado pela Reag Trust Administradora de Recursos Ltda.) CNPJ: 23.863.529/0001-34

Demonstração da posição financeira em 31 de dezembro de 2024 e 2023 (Em milhares de reais - R$)


% sobre o Notas patrimônio 20/12/2023 a explicativas 31/12/2024 líquido 31/12/2023

Ativo


% sobre o patrimônio

líquido

Caixa e equivalentes de caixa Disponibilidades Banco conta movimento

Títulos e valores mobiliários Cotas de fundos de investimento Régia Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Jaya Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia

Sião Fundo de Investimento em Direitos Creditórios

4 16 - 51 16 - 51 16 - 51

5 22.959.913 100,00 19.176.605

22.959.913 100,00 19.176.605
20.926.540 91,14 17.849.544

2.033.373 8,86 1.327.354

- - (293)

99,99
99,99
93,07 6,92 -

Outros créditos Contrato de Compra e Venda

Total do ativo

Passivo

6 12.500 0,05 12.500 0,07 12.500 0,05 12.500 0,07

22.972.429 100,05 19.189.156 100,06


Outras obrigações 11.385 0,05 11.257 0,06 Encargos a pagar 11.385 0,05 11.257 0,06 Contrato de Compra e Venda 11.250 0,05 11.250 0,06

Taxa de fiscalização CVM 57 - - - Taxa de Gestão 50 - - - Taxa de administração (*) 20 - 7 - Auditoria 8 - - -

Patrimônio líquido 22.961.044 100,00 19.177.899 100,00

Total do passivo e do patrimônio líquido 22.972.429 100,05 19.189.156 100,06

(*) Transações com partes relacionadas.


As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.


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ZACAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA CNPJ: 47.142.204/0001-20 (Administrado pela Reag Trust Administradora de Recursos Ltda.)

CNPJ: 23.863.529/0001-34

Demonstração do resultado Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e para o período de 20 de dezembro de 2023 (data de início das atividades do

Fundo) a 31 de dezembro de 2023 (Em milhares de reais - R$)


Notas 20/12/2023 a Composição do resultado do período explicativas 31/12/2024 31/12/2023

Cotas de fundos de investimento 5 3.782.364 965.738
Resultado com investimento em cotas de fundos de investimento em participações 3.782.643 965.736 Resultado com investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (279) 2
Demais despesas (318) (4) Taxa de fiscalização CVM (117) (2) Taxa de administração (110) (2) Taxa de Gestão (61) - Auditoria (24) -
Despesas diversas (6) -
Resultado líquido no período 3.782.046 965.734

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.


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CNPJ: 23.863.529/0001-34

Demonstração do resultado abrangente Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e para o período de 20 de dezembro de 2023 (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023

(Em milhares de reais - R$)

20/12/2023 a 31/12/2024 31/12/2023

Resultado do período 3.782.046 965.734


Outros resultados abrangentes - -

Resultado abrangente do período 3.782.046 965.734


As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.


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Demonstração das mutações do patrimônio líquido Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e para o período de 20 de dezembro de 2023 (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023

(Em milhares de reais - R$)

Notas Cotas Lucros (Prejuizos) Total

explicativas Integralizadas acumulados

Em 21 de dezembro de 2023 - 18.212.162 18.212.162

Resultado líquido do período - 965.734 965.734

Em 31 de dezembro de 2023 18.212.162 965.734 19.177.899

Emissão de cotas 11. a Resultado líquido do exercício

- 1.100 - 3.782.046

1.100 3.782.046

Em 31 de dezembro de 2024 18.213.262 4.747.780 22.961.045


As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.


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ZACAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES CNPJ: 47.142.204/0001-20 (Administrado pela Reag Trust Administradora de Recursos CNPJ: 23.863.529/0001-34 Demonstração dos fluxos de caixa - método direto Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e para o período de 20 de (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023 (Em milhares de reais - R$) MULTIESTRATÉGIA Ltda.) dezembro de 2023
31/12/2024
Fluxo de caixa das atividades operacionais
Pagamento de taxa de administração Pagamento de taxa de fiscalização CVM Pagamento de taxa de gestão Pagamento de despesas diversas Caixa líquido das atividades operacionais (97) (60) (11) (6) (174)
Fluxo de caixa das atividades de investimento
Aplicação em cotas de fundos de investimento em participações Aplicação em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (389) (572)
Caixa líquido das atividades de investimento Fluxo de caixa das atividades de financiamento (961)
Emissão de cotas 1.100
Caixa líquido das atividades de financiamento Variação líquida no caixa e equivalentes de caixa Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício/ período Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício/ período Variação líquida no caixa e equivalentes de caixa 1.100 (35) 51 16 (35)
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.

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Notas explicativas às demonstrações contábeis
Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e para o período de 20 de 2023

dezembro de 2023 (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de

(Em milhares de reais - R$, exceto o valor unitário e a quantidade das cotas)
1. Contexto operacional

O Zacar Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia ("Fundo"), foi constituído em 20 de dezembro de 2023, sob forma de condomínio fechado e iniciou suas atividades em 20 de dezembro de 2023, com prazo de duração de 20 anos e podendo sem encerrado antes do prazo em Assembleia Geral. Destinado a receber aplicações de investidores profissionais, nos termos do artigo 11º da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021. O Fundo tem por objetivo proporcionar aos cotistas a valorização de suas cotas e o retorno financeiro aos cotistas no longo prazo, por meio da aquisição de valores mobiliários de emissão das companhias alvo, durante o período de investimento, participando do processo decisório de cada uma das companhias investidas, com efetiva influência na definição de sua política estratégia e na sua gestão, inclusive, mas não se limitando, por meio da: (i) titularidade de valores mobiliários que integrem os respectivos blocos de controle das companhias investidas; (ii) celebração de acordos de acionistas ou de sócios das companhias investidas; e (iii) pela celebração de qualquer contrato, acordo, negócio jurídico ou a adoção de outro procedimento que assegure ao Fundo efetiva influência na definição da política estratégica e na gestão das companhias investidas, inclusive por meio da indicação de membros do conselho de administração, quando aplicável. O Fundo fica dispensado a participar no processo decisório da companhia investida quando: (i) o investimento do Fundo na companhia investida for reduzido a menos da metade do percentual originalmente investido e passe a representar parcela inferior a 15% (quinze por cento) do capital social da companhia investida; ou (ii) o valor contábil do investimento tenha sido reduzido a zero e haja deliberação dos cotistas reunidos em Assembleia Geral e aprovação pela maioria das cotas subscritas presentes. A Administração do Fundo, com base na Instrução CVM nº 579, avaliou e classificou o Fundo como "Não Entidade de Investimento". A classificação foi definida considerando que o Fundo não cumpre cumulativamente os seguintes indicadores e características aplicáveis às entidades de investimentos, conforme definido pela referida norma:

  • O Fundo obtém recursos de um ou mais investidores com o propósito de atribuir o desenvolvimento e a gestão de uma carteira de investimento a um gestor qualificado, que possui plena discricionariedade na representação e na tomada de decisão junto às entidades investidas, não sendo obrigado consultar os cotistas para essas decisões e tampouco indicar os cotistas ou partes a eles ligadas, como representantes nas entidades investidas. Quanto a plena discricionariedade, não se caracterizam os casos em que os cotistas deliberem sobre propostas encaminhadas pelo gestor, por meio de comitê de investimento, em relação às decisões inerentes à composição da carteira do Fundo;
  • O Fundo se compromete com os investidores com o objetivo de investir os recursos unicamente com o propósito de retorno através de apreciação do capital investido, renda ou ambos;
  • O Fundo substancialmente é mensurado e avaliado quanto ao desempenho de seus

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Notas explicativas às demonstrações contábeis
Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e para o período de 20 de 2023

dezembro de 2023 (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de

(Em milhares de reais - R$, exceto o valor unitário e a quantidade das cotas)

investimentos, para fins de modelo de gestão, com base no valor justo;

  • O Fundo define em seu regulamento estratégias para o desinvestimento, assim como a possibilidade de propor e realizar, dentro do prazo estabelecido nas estratégias, o desinvestimento, de forma a maximizar o retorno para os cotistas. As aplicações do Fundo não contam com a garantia da Administração ou de qualquer mecanismo de seguro ou ainda do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Não obstante a diligência da Administração no gerenciamento dos recursos do Fundo, a política de investimento coloca em risco o patrimônio deste, pelas características dos ativos que o compõem os quais se sujeitam às oscilações do mercado e aos riscos de crédito inerente a tais investimentos, podendo inclusive, ocorrer perda do capital investido. A administração e a gestão da carteira do Fundo são respectivamente realizadas pela Reag Trust Administradora de Recursos Ltda. ("Administradora") e Multipla Gestora de Investimentos Ltda. ("Gestora")
  1. Base de apresentação e elaboração das demonstrações contábeis As demonstrações contábeis foram elaboradas e estão apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos Fundos de investimento em participações, as quais se configuram em diretrizes contábeis emanadas da legislação societária brasileira, considerando inclusive aspectos contábeis que são específicos para os diferentes segmentos do mercado, conforme disciplinado pelas normas previstas, especificamente a Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 175/22 e demais orientações emanadas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Na elaboração dessas demonstrações contábeis foram utilizadas premissas e estimativas de preços para a contabilização de determinados investimentos integrantes da carteira do Fundo. Dessa forma, quando da efetiva realização financeira desses investimentos, os resultados auferidos poderão vir a ser diferentes dessas premissas/expectativas. As demonstrações contábeis e foram aprovadas pela Administradora em 30 de maio de 2025.
  2. Descrição das principais práticas contábeis Entre as principais práticas contábeis adotadas, destacam-se: a) Reconhecimento de receitas e despesas O Administrador adota o regime de competência para o registro das receitas e despesas. b) Títulos e valores mobiliários De acordo com o estabelecido pela Instrução CVM nº 577/16, os títulos e valores mobiliários

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Notas explicativas às demonstrações contábeis
Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e para o período de 20 de 2023

dezembro de 2023 (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de

(Em milhares de reais - R$, exceto o valor unitário e a quantidade das cotas)

são classificados em duas categorias específicas de acordo com a intenção de negociação, atendendo aos seguintes critérios para contabilização:

(i) Títulos para negociação - Incluem os títulos e valores mobiliários adquiridos com o objetivo de serem negociados frequentemente e de forma ativa, sendo contabilizados pelo valor justo, em que as perdas e os ganhos realizados e não realizados sobre esses títulos são reconhecidos no resultado; e (ii) Títulos mantidos até o vencimento - Incluem os títulos e valores mobiliários, exceto ações não resgatáveis, para os quais haja a intenção e a capacidade financeira para mantê-los até o vencimento, sendo contabilizados ao custo de aquisição, acrescidos dos rendimentos intrínsecos, desde que observadas as seguintes condições:

  • Que o fundo de investimento seja destinado a um único investidor, a investidores pertencentes ao mesmo conglomerado ou grupo econômico-financeiro ou fundos de investimento fechados exclusivamente destinados a investidores qualificados, esses últimos definidos como tal pela regulamentação editada pela CVM relativa aos fundos de investimento; e
  • Haja declaração formal de todos os cotistas, devendo constar que possuem capacidade financeira para levar ao vencimento os ativos classificados nesta categoria. Todos os cotistas que ingressarem no fundo a partir da classificação nesta categoria declarem formalmente, por meio do termo de adesão ao regulamento do mesmo, sua capacidade financeira e anuência à classificação de títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do fundo na categoria mencionada neste item. Caso o Fundo de Investimento invista em cotas de outro fundo de investimento, que classifique os títulos e valores mobiliários da sua carteira na categoria de títulos mantidos até o vencimento, é necessário que sejam atendidas, pelos cotistas do fundo investidor, as mesmas condições acima mencionadas. O Fundo não possui títulos classificados na categoria de mantidos até o vencimento para exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e para o período de 20 de dezembro de 2023 (data de início das atividades do fundo) a 31 de dezembro de 2023. Cotas de fundos de investimento As valorizações e as desvalorizações dos investimentos em cotas de fundos de investimento estão apresentadas na demonstração da evolução do patrimônio líquido.

c) Instrumentos financeiros derivativos O resultado gerado pelo diferencial a receber e a pagar provenientes das operações com swap são registradas diariamente, nas rubricas de "Ganhos com instrumentos financeiros derivativos" ou "Perdas com instrumentos financeiros derivativos". d) Outros valores a receber e a pagar

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Notas explicativas às demonstrações contábeis
Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e para o período de 20 de

dezembro de 2023 (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de

2023

(Em milhares de reais - R$, exceto o valor unitário e a quantidade das cotas)

As obrigações e os direitos são reconhecidos por regime de competência de acordo com as receitas e despesas que são apropriadas durante o exercício, quando aplicável, dos correspondentes encargos e variações monetárias incorridas.

4. Caixa e equivalente de caixa

Apresentamos abaixo o caixa e equivalente de caixa do Fundo para o período findo em 31 de dezembro de 2024 e para o período de 20 de dezembro de 2023 (início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023:

31/12/2024 31/12/2023
Caixa e equivalente de caixa Valor de Mercado Valor de Mercado
Depósitos bancários 16 51
Total 16 51
5. Títulos e valores mobiliários

Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e para o período de 20 de dezembro de 2023 (início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023, o Fundo mantém em sua carteira cotas de fundo de investimento, conforme demonstrado abaixo:

2024

% sobre o

Valor Valor de Patriménio
_ Unitério Mercado Liquido
1.166 20.926.540 91,14%
281572 2.033.373 8,86%
TOTAL 50. 100%

2023

% sobre o Valor Valor de Patrimonio

Fundo Quantidade Mercado Liquido Faixa de Vencimento
Régia FIP Multiestratégia 17.941.033 995 17.849.544 93,07% Sem Vencimento
Jaya FIP Multiestratégia Sido FIDC N3o-Padronizado 7.222 190 183.806 1.542 1.327.354 293 6,92% 00% Sem Vencimento Sem Vencimento

TOTAL 19.176.897,97 100%

a) Régia Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia

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Notas explicativas às demonstrações contábeis
Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e para o período de 20 de 2023

dezembro de 2023 (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de

(Em milhares de reais - R$, exceto o valor unitário e a quantidade das cotas)

O Régia Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia ("Fundo"), constituído sob a forma de condomínio fechado, é regido pelo presente regulamento ("Regulamento"), pela Instrução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 578, de 30 de agosto de 2016 ("Instrução CVM 578"), pelo Código ANBIMA, bem como pelas demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis. Destinado a investidores profissionais, nos termos da regulamentação da CVM. O objetivo do Fundo é proporcionar aos seus cotistas a valorização do capital investido no longo prazo, por meio da aquisição de valores mobiliários de emissão das companhias alvo. As demonstrações contábeis do período de 05 de abril de 2023 (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023 apresentam o relatório dos auditores independentes emitido em 28 de março de 2024, sem modificação de opinião com ênfase. b) Jaya Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia O Jaya Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado ("Fundo"), foi constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo indeterminado de duração e iniciou suas operações em 03 de janeiro de 2019. O Fundo é destinado a receber, exclusivamente, aplicações de Investidores Profissionais, nos termos da Instrução CVM no 539, de 13 de novembro de 2013 ("ICVM 539/13") e alterações da resolução CVM nº 30, doravante denominados ("Cotistas"). O objetivo precípuo do Fundo é atuar no sentido de proporcionar a seus cotistas a valorização de suas cotas mediante aplicações de recursos financeiros em carteira de ativos financeiros, com foco em fundo de investimento em participação. A alocação do Fundo deverá obedecer às limitações previstas no Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente no que tange a categoria a que o Fundo pertence. Para os fins deste Regulamento, consideram-se ativos financeiros aqueles elencados no §5º do artigo 2º da Instrução CVM nº 555/14. Adicionalmente, o fundo é destinado a investir em cotas de fundos de investimento em participação, que por sua vez adquiriu investimento relevante em Companhias que possuem ativos de unidade de carbono (UEC).

As demonstrações contábeis do período de 05 de abril de 2023 (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023 apresentam o relatório dos auditores independentes emitido em 28 de março de 2024, sem modificação de opinião com ênfase.

  1. Instrumentos financeiros derivativos O Fundo pode participar de operações envolvendo instrumentos financeiros derivativos como parte integrante de sua política de investimentos, as quais, da forma como são adotadas, podem

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Notas explicativas às demonstrações contábeis
Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e para o período de 20 de 2023

dezembro de 2023 (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de

(Em milhares de reais - R$, exceto o valor unitário e a quantidade das cotas)

resultar em significativas perdas patrimoniais aos cotistas. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES E OUTRAS AVENÇAS de 05 de abril de 2023 Alliance Participações S.A. - Cedente Zacar Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado - Cessionário Marco Antônio de Melo - Interveniente Anuente José Antonio Ramos Bittencourt - Outorgado Considerando que o Sr. José, o Cedente e o Interveniente Anuente celebraram o Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Obrigações Decorrentes do Contrato de Opção de Compra e Venda de "UCS" e Outras Avenças, em 05 de setembro de 2022, por meio do qual o Sr. José cedeu 80% (oitenta por cento) dos direitos e obrigações decorrentes do Contrato de Opção descrito acima para o Cedente ("Termo de Cessão Contrato de Opção"), remanescendo apenas com 20% (vinte por cento) dos direitos e obrigações decorrentes do Contrato de Opção; Em razão do Termo de Cessão Contrato de Opção e dos documentos mencionados acima, o Cedente se tornou detentor de 80% (oitenta por cento) de 25.859 "UCS BMV" da safra de 2010, já devidamente certificados pela BMV, oriundas do saldo inventariado objeto das seguintes Unidades de Estoque de Carbono (UEC), devidamente quantificadas por metodologia científica conforme relatório de resultados aferidos nas áreas de vegetação natural da Fazenda Floresta Amazônica, no estado do Amazonas, Brasil.

Ano1 Média Observada Quantidade Total2
2011 1.158,44 t CO2e ha-1 166.755.352,80 t CO2e
2012 1.158,44 t CO2e ha-1 166.755.352,80 t CO2e
2013 1.158,44 t CO2e ha-1 166.755.352,80 t CO2e
2014 1.158,44 t CO2e ha-1 166.755.352,80 t CO2e
2015 1.158,44 t CO2e ha-1 166.755.352,80 t CO2e
2016 1.158,44 t CO2e ha-1 166.755.352,80 t CO2e
2017 1.158,44 t CO2e ha-1 166.755.352,80 t CO2e
2018 1.158,44 t CO2e ha-1 166.755.352,80 t CO2e
2019 1.158,44 t CO2e ha-1 166.755.352,80 t CO2e
2020 1.158,44 t CO2e ha-1 166.755.352,80 t CO2e
2021 1.158,44 t CO2e ha-1 166.755.352,80 t CO2e
2022 1,303,50 t CO2e ha-1 168.872.483,05 t CO2e

O Cessionário tem interesse em adquirir 75% (setenta e cinco por cento) dos direitos e obrigações do Contrato de Opção, bem como e o Cedente tem interesse em ceder 75% (setenta e cinco por cento) dos direitos e obrigações do Contrato de Opção sem coobrigação ao Cessionário ("Direitos"); A Cessão objeto deste Contrato, o Cessionário pagará o montante, de R$ 11.250, a serem pagos

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Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e para o período de 20 de 2023

dezembro de 2023 (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de

(Em milhares de reais - R$, exceto o valor unitário e a quantidade das cotas)

em até 60 (sessenta) dias contados da data de celebração do presente Contrato por meio de moeda corrente nacional e/ou ativos financeiros ("Preço de Aquisição").

  1. Gerenciamento de riscos Não obstante a diligência da Administradora em colocar em prática a política de investimento delineada, os investimentos do Fundo estão, por sua natureza, sujeitos a flutuações típicas do mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação e, mesmo que a Administradora mantenha rotinas e procedimentos de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para os cotistas. Os principais fatores de riscos aos que os recursos que constam na carteira do Fundo e os cotistas estão sujeitos estão descritos abaixo. Risco de crédito: consiste no risco de inadimplemento ou atraso no pagamento de juros e/ou principal pelos emissores dos valores mobiliários ou dos ativos financeiros ou pelas contrapartes das operações do Fundo, podendo ocasionar, conforme o caso, a redução de ganhos ou mesmo perdas financeiras até o valor das operações contratadas e não liquidadas. Alterações e equívocos na avaliação do risco de crédito dos emissores podem acarretar oscilações no preço de negociação dos ativos que compõem a carteira do Fundo. Risco de derivativos: consiste no risco de distorção de preço entre o derivativo e seu ativo objeto, o que pode ocasionar aumento da volatilidade do Fundo, limitar as possibilidades de retornos adicionais nas operações, não produzir os efeitos pretendidos, bem como provocar perdas aos cotistas. Mesmo para o Fundo, que utiliza derivativos exclusivamente para proteção das posições à vista, existe o risco de a posição não representar um hedge perfeito ou suficiente para evitar perdas ao Fundo. Risco relacionado a fatores macroeconômicos e à política governamental: O Fundo também poderá estar sujeito a outros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos ao controle da Administradora e/ou da Gestora, tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários, situações especiais de mercado ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado financeiro e/ou de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda e de mudanças legislativas, que poderão resultar em (a) perda de liquidez dos ativos que compõem a Carteira do Fundo e (b) inadimplência dos emissores dos ativos. Tais fatos poderão acarretar prejuízos para os Cotistas e atrasos no pagamento de amortizações e regastes. Não obstante, o Fundo desenvolverá suas atividades no mercado brasileiro, estando sujeito, portanto, aos efeitos da política econômica praticada pelo Governo Federal. Ocasionalmente, o governo brasileiro intervém na economia realizando relevantes mudanças em suas políticas. As medidas do Governo Brasileiro para controlar a inflação e implementar as políticas econômica e monetária têm envolvido, no passado recente, alterações nas taxas de juros, desvalorização da moeda, controle de câmbio, aumento das tarifas públicas, entre outras medidas. Essas políticas, bem como outras condições

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Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e para o período de 20 de 2023

dezembro de 2023 (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de

(Em milhares de reais - R$, exceto o valor unitário e a quantidade das cotas)

macroeconômicas, têm impactado significativamente a economia e o mercado de capitais nacional. A adoção de medidas que possam resultar na flutuação da moeda, indexação da economia, instabilidade de preços, elevação de taxas de juros ou influenciar a política fiscal vigente poderão impactar os negócios, as condições financeiras, os resultados operacionais do Fundo e a consequente distribuição de rendimentos aos Cotistas. Impactos negativos na economia, tais como recessão, perda do poder aquisitivo da moeda e aumento exagerado das taxas de juros resultantes de políticas internas ou fatores externos podem influenciar nos resultados do Fundo; Risco de mercado: consiste no risco de flutuações nos preços e na rentabilidade dos ativos do Fundo, os quais são afetados por diversos fatores de mercado, como taxa de juros, liquidez, crédito, alterações políticas, econômicas e fiscais. A queda nos preços dos ativos integrantes da Carteira do Fundo pode ser temporária, não existindo, no entanto, garantia de que não se estenda por períodos longos e/ou indeterminados. Esta constante oscilação de preços pode fazer com que determinados ativos sejam avaliados por valores diferentes ao de emissão e/ou contabilização, podendo acarretar volatilidade das Cotas e perdas aos Cotistas. Riscos relacionados às companhias alvo e aos valores mobiliários de emissão das companhias alvo: Os investimentos do Fundo são considerados de longo prazo e o retorno do investimento pode não ser condizente com o esperado pelo Cotista. A carteira de investimentos estará concentrada em Valores Mobiliários de emissão das Companhias Alvo. Embora o Fundo tenha sempre participação no processo decisório das respectivas companhias alvo, não há garantias de (i) bom desempenho de quaisquer das companhias alvo, (ii) solvência das companhias alvo e (iii) continuidade das atividades das companhias alvo. Tais riscos, se materializados, podem impactar negativa e significativamente os resultados da carteira de investimentos e o valor das cotas. Não obstante a diligência e o cuidado da Administradora e da Gestora, os pagamentos relativos aos valores mobiliários, como dividendos, juros e outras formas de remuneração/bonificação podem vir a se frustrar em razão da insolvência, falência, mau desempenho operacional da respectiva companhia alvo, ou, ainda, outros fatores. Em tais ocorrências, o Fundo e os seus Cotistas poderão experimentar perdas, não havendo qualquer garantia ou certeza quanto à possibilidade de eliminação de tais riscos; Risco sobre a propriedade das companhias alvo: Apesar de a carteira do Fundo ser constituída, predominantemente, pelos Valores Mobiliários de emissão das Companhias Alvo, a propriedade das cotas não confere aos cotistas a propriedade direta sobre tais valores mobiliários. Os direitos dos cotistas são exercidos sobre todos os valores mobiliários e outros ativos da carteira de modo não individualizado, no limite do regulamento e da legislação em vigor, proporcionalmente ao número de cotas que detém no Fundo. Riscos relacionados aos setores de atuação das companhias alvo: O objetivo do Fundo é realizar investimentos nas companhias alvo sujeitas a riscos característicos e individuais dos distintos segmentos em que atuam, os quais não são necessariamente relacionados entre si, e que podem, direta ou indiretamente, influenciar negativamente o valor das cotas.

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dezembro de 2023 (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de

(Em milhares de reais - R$, exceto o valor unitário e a quantidade das cotas)

Riscos relacionados à distribuição de dividendos diretamente aos cotistas: Os recursos gerados pelo Fundo serão provenientes essencialmente dos rendimentos, dividendos e outras remunerações que sejam atribuídas aos valores mobiliários integrantes de sua carteira, bem como pela alienação de referidos valores mobiliários. Portanto, a capacidade do Fundo de amortizar cotas está condicionada ao recebimento pelo Fundo dos recursos acima citados. Risco operacional das companhias alvo: Em virtude da participação nas companhias alvo, todos os riscos operacionais das companhias alvo poderão resultar em perdas patrimoniais e riscos operacionais ao Fundo impactando negativamente sua rentabilidade. Além disso, o Fundo influenciará na definição da política estratégica e na gestão das companhias alvo. Risco de investimento nas companhias alvo constituídas e em funcionamento: O Fundo poderá investir nas companhias alvo plenamente constituídas e em funcionamento. Desta forma, existe a possibilidade de tais companhias: (a) estarem inadimplentes em relação ao pagamento de tributos federais, estaduais ou municipais; (b) estarem descumprindo obrigações relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; (c) possuírem considerável passivo trabalhista, ambiental, cível, entre outros. Dessa forma, dependendo da complexidade da questão e dos montantes envolvidos, o Fundo e, consequentemente os Cotistas, poderão ter significativas perdas patrimoniais decorrentes dos eventos indicados acima. Risco de diluição: O Fundo poderá não exercer o direito de preferência que lhe cabe nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, que trata das sociedades por ações, em quaisquer aumentos de capital que venham a ser realizados pelas companhias alvo. Dessa maneira, caso sejam aprovados quaisquer aumentos de capital das companhias alvo no futuro, o Fundo poderá ter sua participação no capital das companhias alvo diluída. Risco de concentração da carteira do Fundo: A carteira do Fundo poderá estar concentrada nos valores mobiliários de emissão de uma única companhia alvo. Quanto maior a concentração das aplicações do Fundo nas companhias alvo, maior será a vulnerabilidade do fundo em relação ao risco de tal emissora. Risco de patrimônio negativo: as eventuais perdas patrimoniais do Fundo não estão limitadas ao valor do capital subscrito, de forma que os cotistas podem ser chamados a aportar recursos adicionais no Fundo. Risco relacionado às corretoras e distribuidoras de valores mobiliários: O Fundo poderá ainda incorrer em risco de crédito na liquidação das operações realizadas por meio de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. Riscos de liquidez dos ativos do Fundo: As aplicações do Fundo nos Valores Mobiliários apresentam peculiaridades em relação às aplicações usuais da maioria dos fundos de investimento brasileiros, já que não existe, no Brasil, mercado secundário com liquidez garantida. Caso o Fundo precise vender os valores mobiliários, poderá não haver comprador ou o preço de negociação obtido poderá ser bastante reduzido, causando perda de patrimônio do

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Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e para o período de 20 de 2023

dezembro de 2023 (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de

(Em milhares de reais - R$, exceto o valor unitário e a quantidade das cotas)

Fundo, e, consequentemente, do capital, parcial ou total, investido pelos cotistas. Risco de liquidez reduzida das cotas: O volume inicial de aplicações no Fundo e a inexistência de tradição no mercado de capitais brasileiro de negociações envolvendo cotas de fundos fechados fazem prever que as Cotas do Fundo não apresentarão liquidez satisfatória. Tendo em vista a natureza de fundo fechado, não será permitido ao Cotista solicitar o resgate de suas Cotas a qualquer momento, mas tão somente nas hipóteses previstas no regulamento. Risco do mercado secundário: O Fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado, assim, o resgate das cotas só poderá ser feito ao término do prazo de duração do Fundo, razão pela qual se, por qualquer motivo, antes de findo tal prazo, o investidor resolva desfazer-se de suas cotas, ele terá que aliená-las no mercado secundário de cotas de fundos de investimento, mercado esse que, no Brasil, não apresenta alta liquidez, o que pode acarretar dificuldades na alienação dessas Cotas e/ou ocasionar a obtenção de um preço de venda que cause perda patrimonial ao investidor. Risco de restrições à negociação: As cotas do Fundo poderão ser distribuídas mediante esforços restritos, nos termos da Instrução CVM 476, sendo vedada a sua negociação no mercado secundário em um prazo de 90 (noventa) dias de cada subscrição. Ainda, determinados ativos componentes da carteira do Fundo, inclusive títulos públicos, podem estar sujeitos a restrições de negociação por parte das bolsas de valores e mercadorias e futuros ou de órgãos reguladores, especialmente o Banco Central do Brasil. Essas restrições podem ser relativas ao volume das operações, à participação no volume de negócios e às oscilações máximas de preços, entre outras. Em situações em que tais restrições estiverem sendo praticadas, as condições de movimentação dos ativos da Carteira e precificação dos ativos poderão ser prejudicadas. Prazo para resgate das cotas: Ressalvada a amortização de Cotas do Fundo, pelo fato de o Fundo ter sido constituído sob a forma de condomínio fechado, o resgate de suas Cotas somente poderá ocorrer após o término do Prazo de Duração do Fundo, ocasião em que todos os Cotistas deverão resgatar suas Cotas, ou nas hipóteses de liquidação, conforme previsto no Regulamento. Tal característica do Fundo poderá limitar o interesse de outros investidores pelas Cotas do Fundo. Risco de amortização em ativos: Em caso de iliquidez dos Valores Mobiliários e/ou Outros Ativos do Fundo, as Cotas do Fundo, por orientação do Assembleia Geral, poderão ser amortizadas mediante entrega de Valores Mobiliários e/ou Outros Ativos aos Cotistas, proporcionalmente. Nesse caso, os Cotistas poderão encontrar dificuldades para alienar tais ativos entregues como pagamento da amortização. Resgate por meio da dação em pagamento dos ativos integrantes de carteira do Fundo: O Regulamento estabelece que, ao final do Prazo de Duração ou em caso de liquidação antecipada, o Fundo poderá efetuar o resgate das Cotas mediante entrega de bens e direitos, caso ainda existam na Carteira do Fundo. Nesse caso, os Cotistas poderão receber Valores

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Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e para o período de 20 de 2023

dezembro de 2023 (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de

(Em milhares de reais - R$, exceto o valor unitário e a quantidade das cotas)

Mobiliários e/ou Outros Ativos em dação em pagamento pelo resgate de suas Cotas, nas respectivas proporções de participação no Fundo, e poderão encontrar dificuldades para alienálos;

Risco relacionado ao desempenho passado: Ao analisar quaisquer informações fornecidas em qualquer material de divulgação do Fundo que venha a ser disponibilizado acerca de resultados passados de quaisquer mercados, ou de quaisquer investimentos em que a Administradora e/ou a Gestora tenham de qualquer forma participado, os investidores devem considerar que qualquer resultado obtido no passado não é indicativo de possíveis resultados futuros, e não há qualquer garantia de que resultados similares serão alcançados pelo Fundo e/ou pelas Companhias Alvo. Ainda, não há qualquer garantia de que o Fundo encontrará investimentos compatíveis com sua política de investimento de forma a cumprir com seu objetivo de investimento. Considerando, também, o Prazo de Duração do Fundo, que poderá ser prorrogado, mediante deliberação da Assembleia Geral em tal sentido, os investimentos estão sujeitos a diversos riscos, incluindo, sem limitação, variação nas taxas de juros e índices de inflação e variação cambial. Inexistência de garantia de rentabilidade: A verificação de rentabilidade passada em qualquer fundo de investimento em participações no mercado ou no próprio Fundo não representa garantia de rentabilidade futura. Adicionalmente, a aplicação dos recursos do Fundo nas Companhias Alvo, caso elas apresentem riscos relacionados à capacidade de geração de receitas e pagamento de suas respectivas obrigações não permite que seja determinado qualquer parâmetro de rentabilidade seguro para o Fundo. Ademais, as aplicações realizadas no Fundo não contam com garantia da Administradora tampouco de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos - FGC, podendo ocorrer, inclusive, perda total do patrimônio líquido do Fundo e, consequentemente, do capital investido pelos Cotistas. Riscos de alteração da legislação aplicável ao Fundo e/ou aos cotistas: A legislação aplicável ao Fundo, aos Cotistas e aos investimentos efetuados pelo Fundo, incluindo, sem limitação as leis tributárias e regulamentações específicas do mercado de fundos, está sujeita a alterações. Tais eventos poderão impactar de maneira adversa o valor das Cotas do Fundo, bem como as condições para distribuição de rendimentos e para resgate das Cotas. Ademais, a aplicação de leis existentes e a interpretação de novas leis poderão impactar os resultados do Fundo.

Risco de não realização de investimento pelo Fundo: Os investimentos do Fundo são considerados de longo prazo e o retorno do investimento nas companhias investidas pode não ser condizente com o esperado pelo cotista. Não há garantias de que os investimentos pretendidos pelo Fundo estarão disponíveis no momento e em quantidade conveniente ou desejável à satisfação da política de investimento do Fundo, o que pode resultar em investimentos menores ou mesmo em não realização deles. Inexistência de garantia de eliminação de riscos: A realização de investimentos no Fundo sujeita o investidor aos riscos aos quais o Fundo e a sua carteira estão sujeitos, que poderão

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dezembro de 2023 (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de

(Em milhares de reais - R$, exceto o valor unitário e a quantidade das cotas)

acarretar perdas do capital investido pelos cotistas no Fundo. Embora a Administradora e a Gestora mantenham sistema de gerenciamento de riscos das aplicações do Fundo, não há qualquer garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para os cotistas. O Fundo não conta com garantia da Administradora, da Gestora, de quaisquer terceiros, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos - FGC, para redução ou eliminação dos riscos aos quais está sujeito, e consequentemente, os cotistas. Em condições adversas de mercado, referido sistema de gerenciamento de riscos poderá ter sua eficiência reduzida. As eventuais perdas patrimoniais do Fundo não estão limitadas ao valor do capital subscrito, de forma que os cotistas podem ser futuramente chamados a aportar recursos adicionais no Fundo.

  1. Encargos debitados ao Fundo Apresentamos a seguir os encargos debitados ao Fundo durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2024, e seus percentuais em relação ao patrimônio líquido médio.

31/12/2024

% sobre o PL Encargos Saldo médio

Taxa de fiscalizagao CVM 117 0,06%
Taxa de administragao 110 0,06%
Taxa de Gestao 61 0,03%
Auditoria 24 0,01%
Despesas diversas 6 0,00%
Total 318 0,17%
9. Emissão, resgate e amortização de cotas

As cotas do Fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais, nominativas, e conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas. O valor da cota é determinado a cada dia útil, com base em avaliação patrimonial feita de acordo com os critérios estabelecidos na regulamentação em vigor, resultante da divisão do valor do patrimônio líquido pelo número de cotas do Fundo, apurados, ambos, no encerramento do mesmo dia, assim entendido, o horário de fechamento dos mercados em que o Fundo atue. a) Emissão

Na emissão de cotas do Fundo, o valor da aplicação é convertido pelo valor da cota de fechamento do próprio dia da integralização, mediante a efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor a Administradora, até às 16 horas, em sua sede ou dependências. Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024, foram emitidas 6.464,491710 cotas no montante de R$ 1.100. No período de 20 de dezembro de 2023 (data de início das atividades do fundo) a 31 de dezembro

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Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e para o período de 20 de 2023

dezembro de 2023 (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de

(Em milhares de reais - R$, exceto o valor unitário e a quantidade das cotas)

de 2023, não foram emitidas novas cotas. b) Resgate e amortização de cotas

As cotas serão resgatadas após o prazo de duração do Fundo. O Fundo pode realizar amortizações de cotas desde que seja aprovado pela Assembleia Geral de Cotistas. Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e para o período de 20 de dezembro de 2023 (data de início das atividades do fundo) a 31 de dezembro de 2023, não houve amortização de cotas.

10. Serviços contratados e custódia dos títulos da carteira
i. Os serviços de administração, custódia, tesouraria, controle e processamento dos

ativos financeiros da carteira do Fundo são prestados pela Reag Distribuidora de Títulos e valores Mobiliários S.A.

ii. Os serviços de gestão da carteira do Fundo são prestados pela Reag Administradora de Recursos Ltda.

11. Remuneração da administração

a) Taxa de administração

Pela prestação dos serviços de administração fiduciária, gestão da carteira, custódia, escrituração e distribuição do Fundo, será devida pelo Fundo uma taxa mensal de R$ 20 ( vinte mil reais), excluindo os serviços de custódia, atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA (IBGE), a contar da data da primeira integralização de cotas. A taxa de administração é paga mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente e tem seu provisionamento diário. Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024, a despesa registrada de taxa de administração foi de R$ 110 e encontra-se apresentada na demonstração da evolução do patrimônio líquido. Para o período de 20 de dezembro de 2023 (data de início das atividades do fundo) a 31 de dezembro de 2023, a despesa registrada de taxa de administração foi de R$ 2 e encontra-se apresentada na demonstração da evolução do patrimônio líquido. b) Taxa de gestão

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dezembro de 2023 (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de

(Em milhares de reais - R$, exceto o valor unitário e a quantidade das cotas)

Pela prestação dos serviços de gestão da carteira do Fundo, será devida pelo Fundo à Gestora uma remuneração que consistirá em: (a) uma taxa fixa mensal, correspondente ao valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ("Taxa de Gestão - Fixa"); e (ii) uma taxa extraordinária equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor efetivamente recebido pelo Fundo envolvendo a alienação dos ativos integrantes da carteira do Fundo a terceiros ("Taxa de Gestão - Extraordinária"), atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA (IBGE).

Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024, a despesa registrada de taxa de administração foi de R$ 61 e encontra-se apresentada na demonstração da evolução do patrimônio líquido Não houve cobrança de taxa de gestão para o período de 20 de dezembro de 2023 (data de início das atividades do fundo) a 31 de dezembro de 2023. c) Demais taxas

O regulamento do Fundo não prevê a cobrança de taxa de performance, saída e/ou ingresso.

  1. Transações com partes relacionadas Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e para período de 20 de dezembro de 2023 (data de início das atividades do fundo) a 31 de dezembro de 2023, o Fundo realizou transações com partes relacionadas, conforme divulgado abaixo: 2024

Taxa de Administracdo Taxa de Gestdo

Valores a pagar

20 50

Despesa

110 61

Instituicdo

Reag DTVM S.A Multipla Gestora

Relacionamento

Administradora

Gestora

2023

Transagoes

Taxa de Administragdo

Valores a pagar

7

Despesa

2

Instituicdo Relacionamento ReagDTVMS.A Administradora

13. Evolução do valor da cota e rentabilidade

Apresentamos abaixo a rentabilidade apurada com base na variação da cota, desconsiderando o efeito da distribuição de rendimentos, quando houver, e o patrimônio líquido médio no exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e para o período de 20 de dezembro de 2023 (data

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dezembro de 2023 (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de

(Em milhares de reais - R$, exceto o valor unitário e a quantidade das cotas)

de início das atividades do fundo) a 31 de dezembro de 2023:

Patrimônio Valor Rentabilidade
líquido médio da cota (R$) do Fundo (%)
19.192.980 170,290119 0,005
18.301.124 170,161351 5,30

20 de dezembro de 2023 (*) 18.212.162 161,592576 -

(*) Data de início das atividades do Fundo.

14. Classe de cotas do Fundo

O Fundo é constituído por cotas de uma única classe, que correspondem a frações ideais de seu patrimônio e tem a forma nominativa e escritural, conferindo aos cotistas os mesmos direitos e deveres patrimoniais e econômicos. As cotas têm o seu valor determinado com base na divisão do valor do patrimônio líquido do Fundo pelo número de cotas do Fundo ao final de cada dia, observadas as normas contábeis aplicáveis ao Fundo e as disposições do regulamento do Fundo.

  1. Tributação a) Fundo

As operações da carteira do Fundo, de acordo com a legislação vigente, não estão sujeitas à tributação pelo imposto de renda ou IOF, na modalidade TVM. b) Cotistas

i. Imposto de Renda O imposto de renda incidente sobre os rendimentos dos cotistas, quando aplicável, é apurado no momento da alienação ou na amortização de cotas, conforme segue:

  • Os ganhos auferidos na alienação de cotas serão tributados como ganho de capital ou como ganho líquido à alíquota de 15%; e
  • Na amortização ou no resgate de cotas, em decorrência do término do prazo de duração ou liquidação antecipada do Fundo, o imposto incidirá sobre o valor que exceder o custo de aquisição, às alíquotas decrescentes entre 22,5% (vinte e dois e meio por cento) e 15% (quinze por cento), considerando o prazo de aplicação dos recursos pelos cotistas.

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dezembro de 2023 (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de

(Em milhares de reais - R$, exceto o valor unitário e a quantidade das cotas)
Prazo de aplicação Alíquota Até 180 dias 22,50% De 181 a 360 dias 20,00% De 361 a 720 dias 17,50% Acima de 720 dias 15,00%

Conforme legislação em vigor, as eventuais perdas apuradas no resgate das cotas podem ser compensadas com eventuais rendimentos em resgates ou incidências posteriores, no mesmo ou em outros fundos detidos pelo investidor no mesmo administrador, desde que sujeitos à mesma alíquota do imposto de renda. ii. Imposto sobre operações financeiras - IOF Os resgates, quando realizados em prazo inferior a 30 dias, estarão sujeitos a cobrança de IOF conforme determina o Decreto nº 6.306/07. A alíquota do IOF será de 1% ao dia sobre o valor resgatado, limitado a um percentual do rendimento auferido, decrescente em função do período de aplicação. Para os resgates efetuados a partir do trigésimo dia da data da aplicação, não haverá incidência de IOF. A forma de apuração e de retenção de imposto de renda na fonte e IOF descrita acima não se aplica aos cotistas que estão sujeitos a regimes de tributação diferenciados, cotistas isentos, imunes, nos casos previstos na legislação em vigor.

  1. Distribuição de resultados Os resultados auferidos são incorporados ao patrimônio líquido do Fundo.
  2. Política de divulgação de informações As informações obrigatórias sobre o Fundo estão disponíveis na sede da Administradora assim como junto à Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
18. Demandas judiciais

Não há registro de demandas judiciais ou extrajudiciais com risco de perda provável e/ou possível contra o Fundo quer na defesa dos direitos dos cotistas, quer contra a Administradora do Fundo.

  1. Prestação de outros serviços e política de independência do auditor Em atendimento à Resolução CVM n 162/22, registre-se que a Administradora, no exercício auditado, não contratou nem teve serviços prestados pela auditoria externa relacionados a este Fundo por ele administrado que não os serviços de auditoria externa das demonstrações

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Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e para o período de 20 de 2023

dezembro de 2023 (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de

(Em milhares de reais - R$, exceto o valor unitário e a quantidade das cotas)

contábeis do Fundo. A política adotada atende aos princípios que preservam a independência do auditor, de acordo com os critérios internacionalmente aceitos, quais sejam, o auditor não deve auditar o seu próprio trabalho, nem exercer funções gerenciais no seu cliente ou promover os interesses deste.

20. Alterações estatutárias

Em Ata de Assembleia Extraordinária de Cotistas realizada em 02 de janeiro de 2024, o cotista aprovou:

(i) A alteração do exercício social do Fundo, que atualmente está previsto para outubro, que passará a ser considerado dezembro. (ii) Corrigir a redação do artigo 38º do Regulamento do Fundo, de modo a contemplar a alteração ora aprovada pelos Cotistas. Em Ata de Assembleia Extraordinária de Cotistas realizada em 08 de outubro de 2024, o cotista aprovou: (i) a contratação dos serviços de gestão profissional da carteira do Fundo, a serem prestados pela Nova Gestora, e as consequentes alterações do Regulamento do Fundo, a fim de prever tal contratação; (ii) as remunerações à Administradora e Nova Gestora, com as consequentes alterações do Regulamento do Fundo; e (iii) a autorização ao Administrador para praticar todos os atos necessários à efetivação das matérias aprovadas na Assembleia Geral. 21. Eventos subsequentes Até a data de autorização de emissão dessas demonstrações contábeis pela Administradora, não ocorreram eventos que necessitem de divulgação e que pudessem alterar de forma significativa a situação patrimonial, econômica e financeira do Fundo.

22. Outros assuntos
Resolução CVM nº 200/24 Em 12 de março de 2024 foi publicada a resolução CVM 200/2024, que prevê a postergação

dos prazos previstos na resolução CVM 175/2023, alterando o prazo para conclusão da adaptação dos fundos de investimento de 31/12/2024 para 30/06/2025.


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CNPJ: 47.142.204/0001-20 (Administrado pela Reag Trust Administradora de Recursos Ltda.) CNPJ: 23.863.529/0001-34

Notas explicativas às demonstrações contábeis
Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e para o período de 20 de 2023

dezembro de 2023 (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de

(Em milhares de reais - R$, exceto o valor unitário e a quantidade das cotas)
Marcos Ferreira Costa Diretor Responsável
João Marcelo Silva Fevereiro Contador CRC 1SP-260152/O-3

- 28 -


PACELLI

Doc.

04


Brasília/DF SHIS QL 28, Conj. 10, Casa 10, Lago Sul www.pacelliehorta.com.br CEP 71.670-300

(61) 4141-4552 | (61) 99126-3081

Belo Horizonte/MG Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030 (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778


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Conatus

4 +

Audt Advisory Tax

Régia Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia

CNPJ: 49.682.272/0001-08 (Administrado pela REAG Trust Administradora de Recursos Ltda.)

Demonstrações Contábeis em 31 de dezembro de 2024

acompanhadas do Relatório dos Auditores Independentes


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RÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA (CNPJ: 49.682.272/0001-08) (CNPJ: 23.863.529/0001-34) Demonstrações contábeis

Administrado pela REAG Trust Administradora de Recursos Ltda.

Exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e período de 01 de junho a 31 de dezembro de 2023 e 05 de abril (data de início das atividades do Fundo)

Conteúdo
Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações contábeis 3 - 5 Demonstrativo contábeis 6 - 10
Notas explicativas às demonstrações contábeis 11 - 25

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Conatus

Audt + Advisory + Tax

Relatório de Auditores Independentes sobre as demonstrações contábeis

Aos Administradores e quotistas Régia Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia
(Administrado pela REAG Trust Administradora de Recursos Ltda.) São Paulo - SP

Opinião Examinamos as demonstrações contábeis do Régia Fundo de Investimento em Participações

Multiestratégia ("Fundo"), que compreendem a demonstração da posição financeira, em 31 de dezembro de 2024 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas. Em nossa opinião as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Régia Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia em 31 de dezembro de 2025 e o desempenho de suas operações para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos Fundos de Investimentos em Participações, regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Bases para opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis". Somos independentes em relação ao Fundo, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.

Principais assuntos de auditoria Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais

significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Determinamos que o assunto descrito a seguir é o principal assunto de auditoria a ser comunicado em nosso relatório: Investimentos avaliados pelo valor justo Motivo pelo qual o assunto foi considerado um principal assunto de auditoria: O Fundo tem como objetivo o investimento em ações de sociedade anônima de capital fechado, as quais está classificada como "entidade de investimento". Em 31 de dezembro de 2024, o Fundo detinha participação em companhia fechada avaliada pelo valor justo. Devido a relevância da participação, tornou-se necessário a avaliação das premissas utilizadas na sua mensuração, consideramos que este item é um assunto significativo de


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Conatus

AUR 4 Advisory 4 Tax

auditoria. Como o assunto foi tratado na auditoria das demonstrações contábeis: Nossos procedimentos de auditoria, entre outros, contemplaram; (i) análise da razoabilidade das premissas e julgamentos exercidos pelos avaliadores; (ii) verificação dos modelos matemáticos, (iii) conclusão dos resultados obtidos nas projeções de caixa, e (iv) avaliação das divulgações efetuadas pelo Fundo, descritos em notas explicativas. Com base na abordagem de nossa auditoria e nos procedimentos efetuados entendemos que os critérios e premissas adotados pelo Fundo para reconhecimento dos ativos e o resultado obtido no exercício findo em 31 de dezembro de 2024 foram adequados no contexto das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Outros assuntos

Demonstrações contábeis comparativas As demonstrações contábeis do período de 05 de abril (data de início das atividades do Fundo) a 31 de

dezembro de 2023 foram por nós examinadas, e o relatório emitido, em 28 de março de 2025, não continha ressalvas.

Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis

A Administração do Fundo é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos Fundos de Investimento em Participações e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.

Na elaboração das demonstrações contábeis, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade do Fundo continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a Administração pretenda liquidar o Fundo ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança do Fundo são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis

Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:

  • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é

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CC conatus

AUR 4 Advisory 4 Tax

maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.

  • Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do Fundo.
  • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração.
  • Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Fundo. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar

atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Fundo a não mais se manter em continuidade operacional.

  • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança a declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do período corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação

pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório, porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público São Paulo, 30 de maio de 2025.

Assinado por:

(winy (arlss Soares da

Luiz Carlos Soares da Silva Contador CRC 1SP-228.054/O-4 Conatus Auditores Independentes S.S. CRC 2SP-037.537/O-1

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RÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA

CNPJ: 49.682.272/0001-08 (Administrado pela Reag Trust Administradora de Recursos Ltda.) CNPJ: 23.863.529/0001-34

Demonstração da posição financeira em 31 de dezembro de 2024 e de 2023
(Em milhares de reais - R$)

% sobre o Notas patrimônio

explicativas 31/12/2024 líquido 31/12/2023 Ativo


% sobre o patrimônio líquido
Caixa e equivalentes de caixa 9 - - -
Disponibilidades 4 - - -
Banco conta movimento 4 - - -
Cotas de fundos de investimento financeiros 5 - - -
Reag Referenciado DI Cash II Fundo de Investimento Renda Fixa 5 - - -
Títulos e valores mobiliários 23.251.686 100,00 _ 19.832.807 100,00

Ações de companhias fechadas 4 23.251.686 100,00 _ 19.832.807 100,00

Global Carbon S.A. (anteriormente denominada Sião S.A.) 23.251.686 100,00 19.832.807 100,00

Outros créditos 10 - 10 -
AFAC - Adiantamento para futuro aumento de capital 10 - 10 -
Total do ativo 23.251.705 100,00 _ 19.832.817 100,00
Passivo
Outras obrigações 83 - 26 -
Encargos a pagar 83 - 26 -
Taxa de administração (*) 14 25 - 25 -
Outros valores a pagar 57 - - -
Ações a integralizar 1 - 1 -
Patrimônio líquido 23.251.622 100,00 _ 19.832.791 100,00
Total do passivo e do patrimônio líquido 23.251.705 100,00 _ 19.832.817 100,00

(*) Transações com partes relacionadas.


As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.


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CNPJ: 23.863.529/0001-34

Demonstração do resultado Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e para o período de 05 de abril (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023

(Em milhares de reais - R$)


Notas 05/04/2023 Composição do resultado do exercício/período explicativas 31/12/2024 a 31/12/2023

Ações de companhias fechadas Ajuste ao valor justo

4 3.418.879 1.285.542 3.418.879 1.285.542

Cotas de fundos de investimento 1 - Resultado com investimento em cotas de fundos de investimento financeiro 1 -

Demais despesas 7 (422) (246) Taxa de administração (300) (176) Taxa de fiscalização CVM (115) (43) Despesas diversas (7) (27)

Resultado líquido no exercício/período 3.418.458 1.285.296


As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.


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RÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA CNPJ: 49.682.272/0001-08 (Administrado pela Reag Trust Administradora de Recursos Ltda.)

CNPJ: 23.863.529/0001-34

Demonstração do resultado abrangente Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e para o período de 05 de abril (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023

(Em milhares de reais - R$)

05/04/2023 a 31/12/2024 31/12/2023

Resultado do exercício/ período 3.418.458 1.285.296

Outros resultados abrangentes - -

Resultado abrangente do exercício/ período 3.418.458 1.285.296


As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.


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RÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA CNPJ: 49.682.272/0001-08 (Administrado pela Reag Trust Administradora de Recursos Ltda.)

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Demonstração das mutações do patrimônio líquido Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e para o período de 05 de abril (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023

(Em milhares de reais - R$)

Notas Cotas Lucros (Prejuizos) explicativas Integralizadas acumulados Total

Em 31 de maio de 2023 19.934.130 (1.386.936) 18.547.194

Emissão de cotas 11. a Resultado líquido do período

301

- 301 1.285.296 1.285.296

Em 31 de dezembro de 2023 19.934.431 (101.640) _ 19.832.791

Emissão de cotas 11. a Resultado líquido do exercício

373

- 373 3.418.458 3.418.458

Em 31 de dezembro de 2024 19.934.804 3.316.818 _ 23.251.622


As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.


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RÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES CNPJ: 49.682.272/0001-08 (Administrado pela Reag Trust Administradora CNPJ: 23.863.529/0001-34 Demonstração dos fluxos de caixa - método direto Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e para o período (Em milhares de reais - R$) MULTIESTRATÉGIA de Recursos Ltda.) de 05 de abril (data de início das
Notas 05/04/2023 explicativas 31/12/2024 a 31/12/2023
Fluxo de caixa das atividades operacionais
Resultado com investimento em cotas de fundos de investimento financeiro 1 -
Pagamento de taxa de administração Pagamento de taxa de fiscalização CVM Pagamento de despesas diversas Caixa líquido das atividades operacionais (300) (191) (58) (67) (7) (33) (364) (291)
Fluxo de caixa das atividades de investimento
Aquisição de ações de companhias fechadas AFAC - Adiantamento para futuro aumento de capital 5 - (19.934.130) - (10)
Caixa líquido das atividades de investimento Fluxo de caixa das atividades de financiamento - (19.934.140)
Emissão de cotas 11. a. 373 _ 19.934.431
Caixa líquido das atividades de financiamento Variação líquida no caixa e equivalentes de caixa 373 19.934.431 9 -
Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício/período Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício/período 4 - - 4 9 -
Variação líquida no caixa e equivalentes de caixa 9 -
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.

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RÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA Administrado pela Reag Trust Administradora de Recursos Ltda.

CNPJ nº 49.682.272/0001-08

CNPJ nº 23.863.529/0001-34

Notas explicativas às demonstrações contábeis Exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e periodo de 01 de junho de 2023 a 31

de dezembro de 2023

(Valores expressos em milhares de reais - R$, exceto pelo valor unitário das cotas)

1. Contexto operacional

O Régia Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia ("Fundo"), foi constituído em 23 de fevereiro de 2023, sob forma de condomínio fechado e iniciou suas atividades em 05 de abril daquele mesmo ano, com prazo de duração indeterminado. Destina-se exclusivamente a investidores profissionais, conforme definido no artigo 11º da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021.

O Fundo tem por objetivo proporcionar aos cotistas a valorização de suas cotas e o retorno financeiro aos cotistas no longo prazo, por meio da aquisição de valores mobiliários de emissão das companhias alvo, durante o período de investimento, participando do processo decisório de cada uma das companhias investidas, com efetiva influência na definição de sua política estratégia e na sua gestão, inclusive, mas não se limitando, por meio da: (i) titularidade de valores mobiliários que integrem os respectivos blocos de controle das companhias investidas; (ii) celebração de acordos de acionistas ou de sócios das companhias investidas; e (iii) pela celebração de qualquer contrato, acordo, negócio jurídico ou a adoção de outro procedimento que assegure ao Fundo efetiva influência na definição da política estratégica e na gestão das companhias investidas, inclusive por meio da indicação de membros do conselho de administração, quando aplicável. O Fundo fica dispensado a participar no processo decisório da companhia investida quando: (i) o investimento do Fundo na companhia investida for reduzido a menos da metade do percentual originalmente investido e passe a representar parcela inferior a 15% (quinze por cento) do capital social da companhia investida; ou (ii) o valor contábil do investimento tenha sido reduzido a zero e haja deliberação dos cotistas reunidos em Assembleia Geral e aprovação pela maioria das cotas subscritas presentes. A Administração do Fundo, com base na Instrução CVM nº 579, avaliou e classificou o Fundo como "Entidade de Investimento". A classificação foi definida considerando que o Fundo cumpre cumulativamente os seguintes indicadores e características aplicáveis às entidades de investimentos, conforme definido pela referida norma:

  • O Fundo obtém recursos de um ou mais investidores com o propósito de atribuir o desenvolvimento e a gestão de uma carteira de investimento a um gestor qualificado, que possui plena discricionariedade na representação e na tomada de decisão junto às entidades investidas, não sendo obrigado consultar os cotistas para essas decisões e tampouco indicar os cotistas ou partes a eles ligadas, como representantes nas entidades investidas. Quanto a plena discricionariedade, não se caracterizam os casos em que os cotistas deliberem sobre propostas encaminhadas pelo gestor, por meio de comitê de investimento, em relação às decisões inerentes à composição da carteira do Fundo;
  • O Fundo se compromete com os investidores com o objetivo de investir os recursos unicamente com o propósito de retorno através de apreciação do capital investido, renda ou ambos;
  • O Fundo substancialmente é mensurado e avaliado quanto ao desempenho de seus

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CNPJ nº 49.682.272/0001-08

CNPJ nº 23.863.529/0001-34

Notas explicativas às demonstrações contábeis Exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e periodo de 01 de junho de 2023 a 31

de dezembro de 2023

(Valores expressos em milhares de reais - R$, exceto pelo valor unitário das cotas)

investimentos, para fins de modelo de gestão, com base no valor justo;

  • O Fundo define em seu regulamento estratégias para o desinvestimento, assim como a possibilidade de propor e realizar, dentro do prazo estabelecido nas estratégias, o desinvestimento, de forma a maximizar o retorno para os cotistas. As aplicações do Fundo não contam com a garantia da Administração ou de qualquer mecanismo de seguro ou ainda do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Não obstante a diligência da Administração no gerenciamento dos recursos do Fundo, a política de investimento coloca em risco o patrimônio deste, pelas características dos ativos que o compõem os quais se sujeitam às oscilações do mercado e aos riscos de crédito inerente a tais investimentos, podendo inclusive, ocorrer perda do capital investido. A administração e a gestão da carteira do Fundo são realizadas pela Reag Trust Administradora de Recursos Ltda. ("Administradora" e "Gestora").
  1. Base de apresentação e elaboração das demonstrações contábeis As demonstrações contábeis foram elaboradas e estão apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos Fundos de investimento em participações, as quais se configuram em diretrizes contábeis emanadas da legislação societária brasileira, considerando inclusive aspectos contábeis que são específicos para os diferentes segmentos do mercado, conforme disciplinado pelas normas previstas, especificamente a Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 175/22 e demais orientações emanadas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Na elaboração dessas demonstrações contábeis foram utilizadas premissas e estimativas de preços para a contabilização de determinados investimentos integrantes da carteira do Fundo. Dessa forma, quando da efetiva realização financeira desses investimentos, os resultados auferidos poderão vir a ser diferentes dessas premissas/expectativas. As demonstrações contábeis e foram aprovadas pela Administradora em 30 de maio de 2025.
  2. Descrição das principais práticas contábeis As principais práticas contábeis adotadas estão destacadas abaixo: a) Moeda funcional e de apresentação das demonstrações contábeis A moeda funcional do Fundo é o Real, a mesma moeda de preparação das demonstrações contábeis e que estão apresentadas em milhares de reais. b) Caixa e equivalentes de caixa São representados por depósitos bancários em instituições financeiras, incluídos na rubrica de

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CNPJ nº 23.863.529/0001-34

Notas explicativas às demonstrações contábeis Exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e periodo de 01 de junho de 2023 a 31

de dezembro de 2023

(Valores expressos em milhares de reais - R$, exceto pelo valor unitário das cotas)

disponibilidades, e por cotas de fundos de investimento, ambos com liquidez imediata. c) Cotas de fundos de investimento As aplicações em cotas de fundos de investimento no Brasil são atualizadas com base no valor da cota divulgada, periodicamente, pelos administradores dos fundos onde os recursos são aplicados. As valorizações e as desvalorizações dos investimentos em cotas de fundos de investimento estão apresentadas na demonstração do resultado do exercício na rubrica "Resultado com aplicação em cotas de fundo de investimento financeiro". d) Participação em companhias fechadas - ações sem cotação em bolsa As ações de companhia de capital fechado, que não possuem cotação em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado, são registradas inicialmente pelo seu valor de aquisição e ajustadas pelo seu valor justo, nos termos da Instrução CVM Nº 579/16. O resultado decorrente da avaliação dos ativos, mesmo que não realizados financeiramente, são reconhecidos na demonstração do resultado em "Resultado com ações de companhias fechadas - ajuste ao valor justo". e) Outros ativos e passivos financeiros Um ativo é reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que seus benefícios econômicos futuros serão gerados em favor do Fundo e seu custo ou valor puder ser mensurado com segurança. Um passivo é reconhecido no balanço patrimonial quando o Fundo possui uma obrigação legal ou constituída como resultado de um evento passado, sendo provável que um recurso econômico seja requerido para liquidá-lo. São acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e das variações monetárias incorridos. f) Receitas e despesas As receitas e despesas são apropriadas de acordo com o regime de competência. g) Fluxo de caixa Para fins das Demonstrações dos Fluxos de Caixa, o Fundo utiliza o método direto.

  1. Títulos e valores mobiliários Em 31 de dezembro de 2024 e de 2023, o Fundo detém ações de companhias fechadas, como segue:

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RÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA Administrado pela Reag Trust Administradora de Recursos Ltda.

CNPJ nº 49.682.272/0001-08

CNPJ nº 23.863.529/0001-34

Notas explicativas às demonstrações contábeis Exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e periodo de 01 de junho de 2023 a 31

de dezembro de 2023

(Valores expressos em milhares de reais - R$, exceto pelo valor unitário das cotas)

Ações de companhias fechadas
Global Carbon S.A. (anteriormente denominada Sião S.A.) Total
Ações de companhias fechadas
Global Carbon S.A. (anteriormente denominada Sião S.A.) Total
Movimentação do investimento

2024 Quantidade

19.934.130.830 23.251.686

2023 Quantidade

19.934.130.830 19.832.807

Valor Justo

23.251.686

Valor Justo

19.832.807

Ajuste de

Saldo em 31 de dezembro de

Quantidade Custo avaliação Patrimonial Total
2023 19.934.130.830 19.934.130 (101.323.489) 19.832.807
Ajuste de avaliação patrimonial - - 3.418.879 3.418.879
Saldo em 31 de dezembro de 2024 19.934.130.830 19.934.130 (97.904.610) 23.251.686
Saldo em 1º de junho de 2023 Ajuste de avaliação patrimonial Saldo em 31 de dezembro de 2023
Ajuste de avaliação Total
Quantidade 19.934.130.830 - Custo 19.934.130 - Patrimonial (1.386.865) (101.323.489) -
19.934.130.830 19.934.130 (101.323.489) 19.832.807
  • Descrição da companhia investida A Pereira e Silva Comércio de Armarinho S.A. ("Companhia investida"), é uma sociedade anônima de capital fechado e possui sede na cidade e estado de São Paulo. A companhia tem por objetivo o comércio varejista de artigos de armarinho.

Em 07 de março de 2023, em Assembleia Geral Extraordinária, foi aprovado a alteração da denominação social da companhia investida para Sião S.A. e do objeto social da companhia para a originação, aquisição, comercialização e venda de: (i) Unidades de Estoque de Carbono - UEC,


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Notas explicativas às demonstrações contábeis Exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e periodo de 01 de junho de 2023 a 31

de dezembro de 2023

(Valores expressos em milhares de reais - R$, exceto pelo valor unitário das cotas)

conforme definida no art. 2° do inciso XI do Decreto Federal n. 11.075 de 19 de maio de 2022, que regulamenta a Lei n. 12.187, de 29 de dezembro de 2009; e/ou (ii) Ativos financeiros ambientais originados da redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa, manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal, conservação e melhoria da biodiversidade, do solo e do clima, ou outros benefícios ecossistêmicos, conforme a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, instituída pela Lei n. 14.119, de 13 de janeiro de 2021, transferíveis e representativos da manutenção ou estocagem de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente que propicie o incentivo às atividades de conservação de vegetação nativa em seus biomas, valoração econômica e monetária da vegetação nativa. O capital social da companhia é de R$ 0,1000 (cem reais), totalmente subscrito e parcialmente integralizado em moeda corrente nacional, representado por 100 (cem) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Nos termos do artigo 168 da Lei 6.404/76, a Companhia está autorizada a aumentar seu capital até R$ 18.820.944,08500 (dezoito bilhões, oitocentos e vinte milhões, novecentos e quarenta e quatro mil e oitenta e cinco reais), divido em 18.820.944.085 (dezoito bilhões, oitocentos e vinte milhões, novecentas e quarenta e quatro mil e oitenta e cinco) ações ordinárias, todas nominativas e com valor nominal de R$ 1,00 (um real), independentemente de reforma estatutária, mediante deliberação em assembleia geral. Em 05 de abril de 2023, o Fundo adquiriu 19.934.130.830 ações pelo montante de R$ 19.934.130. Em assembleia geral extraordinária realizada no dia 19 de setembro de 2024, os acionistas aprovaram, dentre outros assuntos, a alteração da denominação social da Companhia investida de Sião S.A. para Global Carbon S.A. As demonstrações contábeis correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024 da Global Carbon S.A., foram examinadas por auditores independentes, e o relatório emitido em 7 de maio de 2025 não continha ressalva.

  1. Instrumentos financeiros derivativos O Fundo somente poderá operar no mercado de derivativos (i) para fins de proteção patrimonial; ou (ii) quando tais operações envolverem opções de compra ou venda de ações da Companhia Alvo com o propósito de: (a) ajustar o preço de aquisição da companhia com o consequente aumento ou diminuição futura na quantidade de ações investidas; ou (b) alienar essas ações no futuro como parte da estratégia de desinvestimento. No exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e no período de 05 de abril (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023, o Fundo não realizou transações com instrumentos financeiros derivativos.
  2. Gerenciamento e controles relacionados aos riscos Não obstante a diligência da Administradora em colocar em prática a política de investimento

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de dezembro de 2023

(Valores expressos em milhares de reais - R$, exceto pelo valor unitário das cotas)

delineada, os investimentos do Fundo estão, por sua natureza, sujeitos a flutuações típicas do mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação e, mesmo que a Administradora mantenha rotinas e procedimentos de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para os cotistas. Os principais fatores de riscos aos que os recursos que constam na carteira do Fundo e os cotistas estão sujeitos estão descritos abaixo. Risco de crédito: consiste no risco de inadimplemento ou atraso no pagamento de juros e/ou principal pelos emissores dos valores mobiliários ou dos ativos financeiros ou pelas contrapartes das operações do Fundo, podendo ocasionar, conforme o caso, a redução de ganhos ou mesmo perdas financeiras até o valor das operações contratadas e não liquidadas. Alterações e equívocos na avaliação do risco de crédito dos emissores podem acarretar oscilações no preço de negociação dos ativos que compõem a carteira do Fundo. Risco de derivativos: consiste no risco de distorção de preço entre o derivativo e seu ativo objeto, o que pode ocasionar aumento da volatilidade do Fundo, limitar as possibilidades de retornos adicionais nas operações, não produzir os efeitos pretendidos, bem como provocar perdas aos cotistas. Mesmo para o Fundo, que utiliza derivativos exclusivamente para proteção das posições à vista, existe o risco de a posição não representar um hedge perfeito ou suficiente para evitar perdas ao Fundo. Risco relacionado a fatores macroeconômicos e à política governamental: O Fundo também poderá estar sujeito a outros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos ao controle da Administradora e/ou da Gestora, tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários, situações especiais de mercado ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado financeiro e/ou de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda e de mudanças legislativas, que poderão resultar em (a) perda de liquidez dos ativos que compõem a Carteira do Fundo e (b) inadimplência dos emissores dos ativos. Tais fatos poderão acarretar prejuízos para os Cotistas e atrasos no pagamento de amortizações e regastes. Não obstante, o Fundo desenvolverá suas atividades no mercado brasileiro, estando sujeito, portanto, aos efeitos da política econômica praticada pelo Governo Federal. Ocasionalmente, o governo brasileiro intervém na economia realizando relevantes mudanças em suas políticas. As medidas do Governo Brasileiro para controlar a inflação e implementar as políticas econômica e monetária têm envolvido, no passado recente, alterações nas taxas de juros, desvalorização da moeda, controle de câmbio, aumento das tarifas públicas, entre outras medidas. Essas políticas, bem como outras condições macroeconômicas, têm impactado significativamente a economia e o mercado de capitais nacional. A adoção de medidas que possam resultar na flutuação da moeda, indexação da economia, instabilidade de preços, elevação de taxas de juros ou influenciar a política fiscal vigente poderão impactar os negócios, as condições financeiras, os resultados operacionais do Fundo e a consequente distribuição de rendimentos aos Cotistas. Impactos negativos na economia, tais como recessão, perda do poder aquisitivo da moeda e aumento exagerado das taxas de juros resultantes de políticas internas ou


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de dezembro de 2023

(Valores expressos em milhares de reais - R$, exceto pelo valor unitário das cotas)

fatores externos podem influenciar nos resultados do Fundo; Risco de mercado: consiste no risco de flutuações nos preços e na rentabilidade dos ativos do Fundo, os quais são afetados por diversos fatores de mercado, como taxa de juros, liquidez, crédito, alterações políticas, econômicas e fiscais. A queda nos preços dos ativos integrantes da Carteira do Fundo pode ser temporária, não existindo, no entanto, garantia de que não se estenda por períodos longos e/ou indeterminados. Esta constante oscilação de preços pode fazer com que determinados ativos sejam avaliados por valores diferentes ao de emissão e/ou contabilização, podendo acarretar volatilidade das Cotas e perdas aos Cotistas. Riscos relacionados às companhias alvo e aos valores mobiliários de emissão das companhias alvo: Os investimentos do Fundo são considerados de longo prazo e o retorno do investimento pode não ser condizente com o esperado pelo Cotista. A carteira de investimentos estará concentrada em Valores Mobiliários de emissão das Companhias Alvo. Embora o Fundo tenha sempre participação no processo decisório das respectivas companhias alvo, não há garantias de (i) bom desempenho de quaisquer das companhias alvo, (ii) solvência das companhias alvo e (iii) continuidade das atividades das companhias alvo. Tais riscos, se materializados, podem impactar negativa e significativamente os resultados da carteira de investimentos e o valor das cotas. Não obstante a diligência e o cuidado da Administradora e da Gestora, os pagamentos relativos aos valores mobiliários, como dividendos, juros e outras formas de remuneração/bonificação podem vir a se frustrar em razão da insolvência, falência, mau desempenho operacional da respectiva companhia alvo, ou, ainda, outros fatores. Em tais ocorrências, o Fundo e os seus Cotistas poderão experimentar perdas, não havendo qualquer garantia ou certeza quanto à possibilidade de eliminação de tais riscos; Risco sobre a propriedade das companhias alvo: Apesar de a carteira do Fundo ser constituída, predominantemente, pelos Valores Mobiliários de emissão das Companhias Alvo, a propriedade das cotas não confere aos cotistas a propriedade direta sobre tais valores mobiliários. Os direitos dos cotistas são exercidos sobre todos os valores mobiliários e outros ativos da carteira de modo não individualizado, no limite do regulamento e da legislação em vigor, proporcionalmente ao número de cotas que detém no Fundo. Riscos relacionados aos setores de atuação das companhias alvo: O objetivo do Fundo é realizar investimentos nas companhias alvo sujeitas a riscos característicos e individuais dos distintos segmentos em que atuam, os quais não são necessariamente relacionados entre si, e que podem, direta ou indiretamente, influenciar negativamente o valor das cotas. Riscos relacionados à distribuição de dividendos diretamente aos cotistas: Os recursos gerados pelo Fundo serão provenientes essencialmente dos rendimentos, dividendos e outras remunerações que sejam atribuídas aos valores mobiliários integrantes de sua carteira, bem como pela alienação de referidos valores mobiliários. Portanto, a capacidade do Fundo de amortizar cotas está condicionada ao recebimento pelo Fundo dos recursos acima citados. Risco operacional das companhias alvo: Em virtude da participação nas companhias alvo, todos


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de dezembro de 2023

(Valores expressos em milhares de reais - R$, exceto pelo valor unitário das cotas)

os riscos operacionais das companhias alvo poderão resultar em perdas patrimoniais e riscos operacionais ao Fundo impactando negativamente sua rentabilidade. Além disso, o Fundo influenciará na definição da política estratégica e na gestão das companhias alvo. Risco de investimento nas companhias alvo constituídas e em funcionamento: O Fundo poderá investir nas companhias alvo plenamente constituídas e em funcionamento. Desta forma, existe a possibilidade de tais companhias: (a) estarem inadimplentes em relação ao pagamento de tributos federais, estaduais ou municipais; (b) estarem descumprindo obrigações relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; (c) possuírem considerável passivo trabalhista, ambiental, cível, entre outros. Dessa forma, dependendo da complexidade da questão e dos montantes envolvidos, o Fundo e, consequentemente os Cotistas, poderão ter significativas perdas patrimoniais decorrentes dos eventos indicados acima. Risco de diluição: O Fundo poderá não exercer o direito de preferência que lhe cabe nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, que trata das sociedades por ações, em quaisquer aumentos de capital que venham a ser realizados pelas companhias alvo. Dessa maneira, caso sejam aprovados quaisquer aumentos de capital das companhias alvo no futuro, o Fundo poderá ter sua participação no capital das companhias alvo diluída. Risco de concentração da carteira do Fundo: A carteira do Fundo poderá estar concentrada nos valores mobiliários de emissão de uma única companhia alvo. Quanto maior a concentração das aplicações do Fundo nas companhias alvo, maior será a vulnerabilidade do fundo em relação ao risco de tal emissora. Risco de patrimônio negativo: as eventuais perdas patrimoniais do Fundo não estão limitadas ao valor do capital subscrito, de forma que os cotistas podem ser chamados a aportar recursos adicionais no Fundo. Risco relacionado às corretoras e distribuidoras de valores mobiliários: O Fundo poderá ainda incorrer em risco de crédito na liquidação das operações realizadas por meio de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. Riscos de liquidez dos ativos do Fundo: As aplicações do Fundo nos Valores Mobiliários apresentam peculiaridades em relação às aplicações usuais da maioria dos fundos de investimento brasileiros, já que não existe, no Brasil, mercado secundário com liquidez garantida. Caso o Fundo precise vender os valores mobiliários, poderá não haver comprador ou o preço de negociação obtido poderá ser bastante reduzido, causando perda de patrimônio do Fundo, e, consequentemente, do capital, parcial ou total, investido pelos cotistas. Risco de liquidez reduzida das cotas: O volume inicial de aplicações no Fundo e a inexistência de tradição no mercado de capitais brasileiro de negociações envolvendo cotas de fundos fechados fazem prever que as Cotas do Fundo não apresentarão liquidez satisfatória. Tendo em vista a natureza de fundo fechado, não será permitido ao Cotista solicitar o resgate de suas Cotas a qualquer momento, mas tão somente nas hipóteses previstas no regulamento.


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de dezembro de 2023

(Valores expressos em milhares de reais - R$, exceto pelo valor unitário das cotas)

Risco do mercado secundário: O Fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado, assim, o resgate das cotas só poderá ser feito ao término do prazo de duração do Fundo, razão pela qual se, por qualquer motivo, antes de findo tal prazo, o investidor resolva desfazer-se de suas cotas, ele terá que aliená-las no mercado secundário de cotas de fundos de investimento, mercado esse que, no Brasil, não apresenta alta liquidez, o que pode acarretar dificuldades na alienação dessas Cotas e/ou ocasionar a obtenção de um preço de venda que cause perda patrimonial ao investidor. Risco de restrições à negociação: As cotas do Fundo poderão ser distribuídas mediante esforços restritos, nos termos da Instrução CVM 476, sendo vedada a sua negociação no mercado secundário em um prazo de 90 (noventa) dias de cada subscrição. Ainda, determinados ativos componentes da carteira do Fundo, inclusive títulos públicos, podem estar sujeitos a restrições de negociação por parte das bolsas de valores e mercadorias e futuros ou de órgãos reguladores, especialmente o Banco Central do Brasil. Essas restrições podem ser relativas ao volume das operações, à participação no volume de negócios e às oscilações máximas de preços, entre outras. Em situações em que tais restrições estiverem sendo praticadas, as condições de movimentação dos ativos da Carteira e precificação dos ativos poderão ser prejudicadas. Prazo para resgate das cotas: Ressalvada a amortização de Cotas do Fundo, pelo fato de o Fundo ter sido constituído sob a forma de condomínio fechado, o resgate de suas Cotas somente poderá ocorrer após o término do Prazo de Duração do Fundo, ocasião em que todos os Cotistas deverão resgatar suas Cotas, ou nas hipóteses de liquidação, conforme previsto no Regulamento. Tal característica do Fundo poderá limitar o interesse de outros investidores pelas Cotas do Fundo. Risco de amortização em ativos: Em caso de iliquidez dos Valores Mobiliários e/ou Outros Ativos do Fundo, as Cotas do Fundo, por orientação do Assembleia Geral, poderão ser amortizadas mediante entrega de Valores Mobiliários e/ou Outros Ativos aos Cotistas, proporcionalmente. Nesse caso, os Cotistas poderão encontrar dificuldades para alienar tais ativos entregues como pagamento da amortização. Resgate por meio da dação em pagamento dos ativos integrantes de carteira do Fundo: O Regulamento estabelece que, ao final do Prazo de Duração ou em caso de liquidação antecipada, o Fundo poderá efetuar o resgate das Cotas mediante entrega de bens e direitos, caso ainda existam na Carteira do Fundo. Nesse caso, os Cotistas poderão receber Valores Mobiliários e/ou Outros Ativos em dação em pagamento pelo resgate de suas Cotas, nas respectivas proporções de participação no Fundo, e poderão encontrar dificuldades para aliená-los; Risco relacionado ao desempenho passado: Ao analisar quaisquer informações fornecidas em qualquer material de divulgação do Fundo que venha a ser disponibilizado acerca de resultados passados de quaisquer mercados, ou de quaisquer investimentos em que a Administradora e/ou a Gestora tenham de qualquer forma participado, os investidores devem considerar que qualquer resultado obtido no passado não é indicativo de possíveis resultados futuros, e não há qualquer garantia de que resultados similares serão alcançados pelo Fundo e/ou pelas Companhias Alvo. Ainda, não há qualquer garantia de que o Fundo encontrará investimentos compatíveis com sua política de investimento de forma a cumprir com seu objetivo de investimento. Considerando,


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de dezembro de 2023

(Valores expressos em milhares de reais - R$, exceto pelo valor unitário das cotas)

também, o Prazo de Duração do Fundo, que poderá ser prorrogado, mediante deliberação da Assembleia Geral em tal sentido, os investimentos estão sujeitos a diversos riscos, incluindo, sem limitação, variação nas taxas de juros e índices de inflação e variação cambial. Inexistência de garantia de rentabilidade: A verificação de rentabilidade passada em qualquer fundo de investimento em participações no mercado ou no próprio Fundo não representa garantia de rentabilidade futura. Adicionalmente, a aplicação dos recursos do Fundo nas Companhias Alvo, caso elas apresentem riscos relacionados à capacidade de geração de receitas e pagamento de suas respectivas obrigações não permite que seja determinado qualquer parâmetro de rentabilidade seguro para o Fundo. Ademais, as aplicações realizadas no Fundo não contam com garantia da Administradora tampouco de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos - FGC, podendo ocorrer, inclusive, perda total do patrimônio líquido do Fundo e, consequentemente, do capital investido pelos Cotistas. Riscos de alteração da legislação aplicável ao Fundo e/ou aos cotistas: A legislação aplicável ao Fundo, aos Cotistas e aos investimentos efetuados pelo Fundo, incluindo, sem limitação as leis tributárias e regulamentações específicas do mercado de fundos, está sujeita a alterações. Tais eventos poderão impactar de maneira adversa o valor das Cotas do Fundo, bem como as condições para distribuição de rendimentos e para resgate das Cotas. Ademais, a aplicação de leis existentes e a interpretação de novas leis poderão impactar os resultados do Fundo. Risco de não realização de investimento pelo Fundo: Os investimentos do Fundo são considerados de longo prazo e o retorno do investimento nas companhias investidas pode não ser condizente com o esperado pelo cotista. Não há garantias de que os investimentos pretendidos pelo Fundo estarão disponíveis no momento e em quantidade conveniente ou desejável à satisfação da política de investimento do Fundo, o que pode resultar em investimentos menores ou mesmo em não realização deles. Inexistência de garantia de eliminação de riscos: A realização de investimentos no Fundo sujeita o investidor aos riscos aos quais o Fundo e a sua carteira estão sujeitos, que poderão acarretar perdas do capital investido pelos cotistas no Fundo. Embora a Administradora e a Gestora mantenham sistema de gerenciamento de riscos das aplicações do Fundo, não há qualquer garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para os cotistas. O Fundo não conta com garantia da Administradora, da Gestora, de quaisquer terceiros, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos - FGC, para redução ou eliminação dos riscos aos quais está sujeito, e consequentemente, os cotistas. Em condições adversas de mercado, referido sistema de gerenciamento de riscos poderá ter sua eficiência reduzida. As eventuais perdas patrimoniais do Fundo não estão limitadas ao valor do capital subscrito, de forma que os cotistas podem ser futuramente chamados a aportar recursos adicionais no Fundo.

  1. Encargos debitados ao Fundo Apresentamos a seguir os encargos debitados ao Fundo durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e no período de 05 de abril (data de início das atividades do Fundo) a 31 de

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de dezembro de 2023

(Valores expressos em milhares de reais - R$, exceto pelo valor unitário das cotas)

dezembro de 2023, e seus percentuais em relação ao patrimônio líquido médio apresentado na nota explicativa nº 10:

31/12/2024 05/04/2023 a 31/12/2023

% sobre o % sobre o Saldo Saldo Encargos PL médio PL médio
Taxa de administração 300 - 175 -
Taxa de fiscalização CVM 115 - 43 -
Despesas diversas 7 - 27 -
Total 422 - 245 -
8. Classe de cotas do Fundo

O Fundo é constituído por cotas de uma única classe, que correspondem a frações ideais de seu patrimônio e tem a forma nominativa e escritural, conferindo aos cotistas os mesmos direitos e deveres patrimoniais e econômicos. As cotas têm o seu valor determinado com base na divisão do valor do patrimônio líquido do Fundo pelo número de cotas do Fundo ao final de cada dia, observadas as normas contábeis aplicáveis ao Fundo e as disposições do regulamento do Fundo.

9. Evolução do valor da cota e rentabilidade

Apresentamos abaixo a rentabilidade apurada com base na variação da cota, desconsiderando o efeito da distribuição de rendimentos, quando houver, e o patrimônio líquido médio no exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e no período de 05 de abril (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023:

Período 31 de dezembro de 2024 31 de dezembro de 2023
Patrimônio Valor Rentabilidade
líquido médio da cota (R$) do Fundo (%)
19.846.296 1.166,38 17,23
19.007.644 994,900559 (0,01)

A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros.

  1. Emissão, integralização, amortização e resgate de cotas A emissão, subscrição e integralização de cotas do Fundo, bem como de eventuais novas cotas emitidas pelo Fundo, atenderão às seguintes condições: (i) valor unitário idêntico na data de emissão; e (ii) as cotas serão integralizadas à vista, em moeda corrente nacional ou em ativos (sendo certo que, tais ativos terão seus valores auferidos de acordo com seu valor de mercado, conforme laudo realizado por empresa independente de avaliação e/ou auditoria), no prazo e na data determinados no compromisso de investimento.

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de dezembro de 2023

(Valores expressos em milhares de reais - R$, exceto pelo valor unitário das cotas)

11. Emissão e Integralização
a. Integralização

No âmbito da primeira emissão, foram emitidas cotas com valor unitário de R$1.000,00 (mil reais) totalizando uma primeira emissão de até R$ 19.935.000 (dezenove bilhões e novecentos e noventa e cinco milhões de reais), podendo ocorrer emissões de novas Cotas por decisão da Assembleia Geral, e conforme as características aprovadas. Caso seja utilizado o valor patrimonial da cota do dia da efetiva integralização, a quantidade de cotas deverá ser ajustada automaticamente de forma a refletir o valor total da respectiva emissão de cotas do Fundo. No exercício findo em 31 de dezembro de 2024, houve integralização de 690,990183 novas cotas pelo montante de R$ 373 (19.934.130,08 novas cotas pelo montante de R$ 19.934.431 no período de 05 de abril (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023)

b. Resgate e amortização Não haverá resgate de cotas, a não ser pelo término do prazo de duração do Fundo ou sua liquidação antecipada. No entanto, a Administradora poderá realizar amortizações parciais das cotas do Fundo, a qualquer tempo, em especial quando ocorrerem eventos de alienação de valores mobiliários das companhias alvo. A amortização será feita mediante rateio das quantias a serem distribuídas pelo número de cotas integralizadas existentes. No exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e no período de 05 de abril (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023, não houve resgate/amortização de cotas. 12. Política de distribuição dos resultados As quantias atribuídas ao Fundo a título de dividendos, declarados em favor das ações de sua propriedade e que venham a ser distribuídos a qualquer tempo pelas companhias investidas, bem como demais rendimentos e proventos, serão, mediante deliberação da Assembleia Geral de Cotistas (a) distribuídas aos cotistas, na proporção das cotas por eles detidas, ou (b) reinvestidos no Fundo. 13. Serviços de gestão, custódia e tesouraria O Fundo é administrado e gerido pela Reag Trust Administradora de Recursos Ltda., autorizada pela CVM para administrar carteira de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório n.º 15.170, de 12 de agosto de 2016 ("Administradora" e "Gestora"). As atividades de custódia, controladoria, escrituração de cotas e tesouraria de cotas são prestadas pela Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.


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de dezembro de 2023

(Valores expressos em milhares de reais - R$, exceto pelo valor unitário das cotas)

14. Remuneração da administração e gestão
a) Taxa de administração

A Administração faz jus a uma taxa de administração mensal de R$ 25 (vinte e cinco mil reais), valor este que será atualizado anualmente a contar da data da primeira integralização de cotas do Fundo, pela variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor que é medido mês a mês pelo IBGE - IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) no período A taxa de administração é calculada à base de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), sendo apropriada por dia útil, como despesa do Fundo e paga mensalmente, por período vencido, até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente. No exercício findo em 31 de dezembro de 2024, a taxa de administração registrada foi de R$ 25 (R$ 175 no período de 05 de abril (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023).

b) Demais taxas O Fundo não cobrará taxa de ingresso, quando da subscrição ou integralização de cotas, tampouco taxa de saída, quando do pagamento de amortizações ou do resgate, nem taxa de performance. 15. Divulgação de informações A política de divulgação de informações relativa ao Fundo inclui, entre outros, a divulgação mensal do valor patrimonial da cota, a rentabilidade do exercício, o patrimônio e o valor dos investimentos do Fundo, o envio semestral da relação de demandas judiciais ou extrajudiciais, o balancete semestral e o relatório da Administradora. A publicação de informações deve ser feita na página da Administradora na rede mundial de computadores e mantida disponível aos cotistas em sua sede.

16. Legislação tributária
IOF

Os rendimentos e ganhos auferidos com operações realizadas pela carteira do Fundo não estão sujeitos ao IOF. Imposto de renda Conforme disposto no art. 32 da Instrução Normativa RFB 1.585/2015, os cotistas de Fundo de Investimento em Participações estão sujeitos à alíquota de 15% de imposto de renda, incidentes sobre a diferença positiva entre o valor resgatado, amortizado ou alienado de cotas e o respectivo custo de aquisição das cotas.


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RÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA Administrado pela Reag Trust Administradora de Recursos Ltda.

CNPJ nº 49.682.272/0001-08

CNPJ nº 23.863.529/0001-34

Notas explicativas às demonstrações contábeis Exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e periodo de 01 de junho de 2023 a 31

de dezembro de 2023

(Valores expressos em milhares de reais - R$, exceto pelo valor unitário das cotas)

Tais normas tributárias não se aplicam a cotistas que se configurem isentos ou imunes do imposto de renda em decorrência de legislações específicas tais como instituições financeiras, conforme artigo 859 do Decreto nº 9.580, datado de 22 de novembro de 2018 e entidades fechadas de previdência complementar, conforme artigo 5º da Lei 11.053, datada de 29 de dezembro de 2004.

  1. Prestação de outros serviços e política de independência do auditor Conforme Resolução CVM n 162/22, a Administradora no exercício auditado, não contratou nem teve quaisquer outros serviços prestados pelo auditor independente do Fundo, relacionados a este Fundo por ela administrado que não os serviços de auditoria externa das demonstrações contábeis do Fundo. A política adotada atende aos princípios que preservam a independência do auditor, de acordo com os critérios internacionalmente aceitos, quais sejam, o auditor não deve auditar o seu próprio trabalho, nem exercer funções gerenciais no seu cliente ou promover os interesses deste.
  2. Demandas judiciais A Administradora não possui conhecimento de registro de demandas judiciais ou extrajudiciais com risco de perda provável e/ou possível contra o Fundo, quer na defesa dos direitos dos cotistas, quer contra a Administradora.
  3. Partes Relacionadas Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e o período de 05 de abril (data de início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023, o Fundo realizou transações com partes relacionadas, conforme divulgado abaixo: 2024
Valores a Despesa Instituição Relação Transação Pagar Registrada Reag Trust
Administradora e Gestora

Taxa de Administração 25 300 Administradora de Recursos Ltda.

2023

Valores a Despesa Instituição Relação Transação Pagar Registrada Reag Trust
Administradora e Gestora

Taxa de Administração 25 176 Administradora de Recursos Ltda.

20. Alterações estatutárias

Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2024, não ocorreram alterações estatutárias que


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Notas explicativas às demonstrações contábeis Exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e periodo de 01 de junho de 2023 a 31

de dezembro de 2023

(Valores expressos em milhares de reais - R$, exceto pelo valor unitário das cotas)

requeressem divulgação nessas demonstrações financeiras.

  1. Eventos subsequentes Até a data de autorização de emissão dessas demonstrações contábeis pela Administradora, não ocorreram eventos que necessitem de divulgação e que pudessem alterar de forma significativa a situação patrimonial, econômica e financeira do Fundo.

Marcos Ferreira Costa Diretor Responsável
João Marcelo Silva Fevereiro Contador CRC 1SP-260152/O-3

PACELLI

Doc.

05


Brasília/DF SHIS QL 28, Conj. 10, Casa 10, Lago Sul www.pacelliehorta.com.br CEP 71.670-300

(61) 4141-4552 | (61) 99126-3081

Belo Horizonte/MG Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030 (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778


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Conatus

4 +

Audt Advisory Tax

Jaya Fundo de Investimento em Participações

CNPJ: 32.275.258/0001-97 (Administrado pela REAG Trust Administradora de Recursos Ltda.)

Demonstrações Contábeis em 31 de dezembro de 2024 acompanhadas do Relatório dos Auditores Independentes


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JAYA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES (CNPJ: 32.275.258/0001-97) Administrado pela REAG Trust Administradora de Recursos Ltda.

(CNPJ: 23.863.529/0001-34) Demonstrações contábeis Exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e período de 8 de dezembro de 2023 (início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023

Conteúdo
Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações contábeis 3 - 5 Demonstrativo contábeis 6 - 10
Notas explicativas às demonstrações contábeis 11 - 26

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Conatus

Audt + Advisory + Tax

Relatório de Auditores Independentes sobre as demonstrações contábeis

Aos Administradores e quotistas Jaya Fundo de Investimento em Participações (Administrado pela REAG Trust Administradora de Recursos Ltda.)
São Paulo - SP

Opinião Examinamos as demonstrações contábeis do Jaya Fundo de Investimento em Participações ("Fundo"), que

compreendem a demonstração da posição financeira, em 31 de dezembro de 2024 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas. Em nossa opinião as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Jaya Fundo de Investimento em Participações em 31 de dezembro de 2024 e o desempenho de suas operações para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos Fundos de Investimentos em Participações, regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Bases para opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis". Somos independentes em relação ao Fundo, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos

com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Principais assuntos de auditoria Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Determinamos que o assunto descrito a seguir é o principal assunto de auditoria a ser comunicado em nosso relatório: Títulos e valores mobiliários - Cotas de Fundos de Investimentos em Participações Motivo pelo qual o assunto foi considerado um principal assunto de auditoria: O Fundo tem como objetivo o investimento em títulos e valores mobiliários para negociação, precisamente em cotas de Fundos de investimentos em participações, cuja avaliação é realizada pelo valor justo. O risco mais significativo é na avaliação ao valor de mercado dos ativos registrados em carteira e da avaliação do valor recuperável


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CC conatus

AUR 4 Advisory 4 Tax

desses ativos. Sendo o risco mais significativo a mensuração do valor recuperável destes ativos. Como o assunto foi tratado na auditoria das demonstrações contábeis: Nossos procedimentos de auditoria, entre outros, contemplaram: (i) efetuamos testes substantivos para validarmos a existência e valorização dos títulos e valores mobiliários (ii) exame da valorização dos ativos; testes documentais por meio de amostragem das negociações do exercício; recálculo do valor de curva dos ativos; (iii) e teste de aderência entre as informações registradas e as informações contábeis registradas e divulgadas. Com base na abordagem de nossa auditoria e nos procedimentos efetuados, entendemos que os critérios e premissas adotados pelo Fundo para reconhecimento dos ativos e o resultado obtido no exercício findo em 31 de dezembro de 2024 foram adequados no contexto das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.

Outros assuntos As demonstrações contábeis correspondentes ao período de 11 de dezembro de 2023 (início das atividades

do Fundo) a 31 de dezembro de 2023, foram por nós examinadas, e o relatório emitido em 24 de março de 2025, não continha ressalva. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis A Administração do Fundo é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos Fundos de Investimento em Participações e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.

Na elaboração das demonstrações contábeis, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade do Fundo continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a Administração pretenda liquidar o Fundo ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança do Fundo são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto,

estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:

  • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é

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CC conatus

AUR 4 Advisory 4 Tax

maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.

  • Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do Fundo.
  • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração.
  • Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Fundo. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar

atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Fundo a não mais se manter em continuidade operacional.

  • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança a declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do período corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação

pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório, porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público São Paulo, 29 de maio de 2025.

Assinado por:

(winy (arlss Soares da

Luiz Carlos Soares da Silva Contador CRC 1SP-228.054/O-4 Conatus Auditores Independentes S.S. CRC 2SP-037.537/O-1

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JAYA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES CNPJ: 32.275.258/0001-97 (Administrado pela Reag Trust Administradora de Recursos Ltda.)
Demonstração da Posição Financeira Em 31 de dezembro de 2024 e 2023 (Valores expressos em milhares de reais)
Disponibilidades Banco conta movimento Cotas de fundo de investimento Jade - FIP Multiestratégia Total do ativo Valores a pagar
Taxa de administração Taxa de custódia Total do passivo Patrimônio líquido Patrimônio Líquido e passivo

As notas explicativas são partes integrantes das demonstrações contábeis.

Em 31 de dezembro de 2024
Quantidade Valor % s/ PL Quantidade
1 0,00
1 0,00
20 14.220.154 100,00
20 14.220.154 100,00
14.220.155 100,00
15 0,00
10 5 0,00 0,00
15 14.220.140 0,00 100,00
14.220.155 100,00
Em 31 de dezembro de 2023

_ Valor % s/ PL

2 0,00 2 0,00

20 9.282.687 _ 100,00

20 9.282.687 100,00

9.282.689 _ 100,00

5 0,00 4 0,00 2 0,00

5 0,00 9.282.684 100,00 9.282.689 100,00


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JAYA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES CNPJ: 32.275.258/0001-97 (Administrado pela Reag Trust Administradora de Recursos Ltda.)
Demonstração do resultado Exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e período de 11 de dezembro de
2023 (início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023
(Valores expressos em milhares de reais) 11.12.2023 a 31.12.2024 31.12.2023
Resultado com cotas de fundos de investimento 4.937.612 1.496
Resultado com aplicações em cotas de fundo 4.937.612 1.496
Despesas (156) (73)
Taxa de fiscalização - CVM (57) (4)
Taxa de administração (43) (8)
Auditoria (26) (60)
Taxa de custódia (22) (1)
Taxa Anbima (8) -
Total do resultado do exercício/período 4.937.456 1.423

As notas explicativas são partes integrantes das demonstrações contábeis.


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JAYA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES CNPJ: 32.275.258/0001-97 (Administrado pela Reag Trust Administradora de Recursos Ltda.)

Demonstrações do resultado abrangente Exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e período de 11 de dezembro de 2023 (início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023

(Valores expressos em milhares de reais) 11.12.2023 a 31.12.2024 31.12.2023

Lucro líquido do exercício/período Resultado abrangente total

4.937.456 1.423 4.937.456 1.423

As notas explicativas são partes integrantes das demonstrações contábeis.


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JAYA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES

CNPJ: 32.275.258/0001-97 (Administrado pela Reag Trust Administradora de Recursos Ltda.)

Demonstração das mutações do patrimônio líquido

Exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e período de 11 de dezembro de 2023 (início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023 (Em milhares de Reais)

Em 11 de dezembro de 2023 Resultado líquido do período Em 31 de dezembro de 2023 Resultado líquido do exercício Em 31 de dezembro de 2024

Cotas integralizadas / amortizadas
1.281.006
-
1.281.006
-
1.281.006
Lucros / Prejuízos Acumulados
8.000.254
1.423
8.001.678
4.937.456
12.939.134
Total
9.281.260
1.423
9.282.684
4.937.456
14.220.140

As notas explicativas são partes integrantes das demonstrações contábeis.


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JAYA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES CNPJ: 32.275.258/0001-97 (Administrado pela Reag Trust Administradora de Recursos Ltda.)
Demonstrações do fluxo de caixa Exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e período de 11 de dezembro de 2023 (início das

atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023 (Valores expressos em milhares de reais)

11.12.2023 a 31.12.2024 31.12.2023
Fluxo de caixa das atividades operacionais Aplicação/resgate cotas de fundos de investimento 145 23 Despesas com taxa de fiscalização CVM (57) - Despesas com taxa de administração (37) (3) Despesas com taxa de auditoria (26) (18) Despesas com taxa de custódia (18) (2) Outras despesas administrativas (8) - Caixa líquido das atividades operacionais (1) -
Variação líquida de caixa e equivalentes de caixa - (1)
Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício/período 2 2 Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício/período 1 2 Variação líquida de caixa e equivalentes de caixa - (1)

As notas explicativas são partes integrantes das demonstrações contábeis.


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JAYA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES (CNPJ: 32.275.258/0001-97) Administrado pela REAG Trust Administradora de Recursos Ltda.

(CNPJ: 23.863.529/0001-34) Notas explicativas da Administração às demonstrações contábeis Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e período de 11 de dezembro de 2023 (início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023 (Valores expressos em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma)

1. Contexto operacional

O Jaya Fundo de Investimento em Participações ("Fundo"), administrado pela "Reag Trust Administradora de Recursos Ltda.", foi constituído sob a forma de condomínio fechado e com prazo de duração indeterminado. O Fundo iniciou suas operações em 11 de dezembro de 2023. O Fundo é regido pelo regulamento ("Regulamento"), pela Resolução CVM 175 e pelas demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis. O Fundo é considerado diversificado e classificado como Tipo 1 nos termos do Código ABVCAP e ANBIMA. O Fundo é destinado a investidores profissionais, nos termos da regulamentação da CVM, sendo vedada a aquisição de Cotas de emissão do Fundo no mercado secundário. É objetivo do Fundo proporcionar aos Cotistas a valorização de suas Cotas, por meio da aplicação dos recursos do Fundo na aquisição de Ativos Alvo, participando do processo decisório das Sociedades Investidas, com efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão, de acordo com os critérios de composição e diversificação estabelecidos neste Regulamento e demais disposições legais e regulamentares que forem aplicáveis ao Fundo. As aplicações realizadas no Fundo não contam com a garantia da Administração, do Custodiante ou de qualquer instituição pertencente ao mesmo conglomerado financeiro, nem do Fundo Garantidor de Crédito. A Administração do Fundo, com base na Instrução CVM nº 579, avaliou e classificou o Fundo como "Entidade de Não Investimento" e por esse motivo elabora exclusivamente demonstrações contábeis individuais. A classificação foi definida considerando que o Fundo cumpre cumulativamente os seguintes indicadores e características aplicáveis às entidades de investimentos, conforme definido pela referida norma:

  • O Fundo obtém recursos de um ou mais investidores com o propósito de atribuir o desenvolvimento e a gestão de uma carteira de investimento a um gestor qualificado, que possui plena discricionariedade na representação e na tomada de decisão junto às entidades investidas, não sendo obrigado consultar os cotistas para essas decisões e tampouco indicar os cotistas ou partes a eles ligadas, como representantes nas entidades investidas. Quanto a plena discricionariedade, não se caracterizam os casos em que os cotistas deliberem sobre propostas encaminhadas pelo gestor, por meio de comitê de investimento, em relação às decisões inerentes à composição da carteira do Fundo;
  • O Fundo se compromete com os investidores com o objetivo de investir os recursos unicamente com o propósito de retorno através de apreciação do capital investido, renda ou ambos;
  • O Fundo substancialmente é mensurado e avaliado quanto ao desempenho de seus investimentos, para fins de modelo de gestão, com base no valor justo;
  • O Fundo define em seu regulamento estratégias para o desinvestimento, assim como a

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(CNPJ: 23.863.529/0001-34) Notas explicativas da Administração às demonstrações contábeis Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e período de 11 de dezembro de 2023 (início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023 (Valores expressos em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma)

possibilidade de propor e realizar, dentro do prazo estabelecido nas estratégias, o desinvestimento, de forma a maximizar o retorno para os cotistas A ausência de alguma dessas características típicas não necessariamente desqualifica uma entidade para ser uma entidade de não investimento.

  1. Base de elaboração e apresentação das demonstrações contábeis As demonstrações contábeis foram elaboradas e estão apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis aos fundos de investimento em participações, as quais se configuram em diretrizes contábeis emanadas da legislação societária brasileira, considerando inclusive aspectos contábeis que são específicos para os diferentes segmentos do mercado, conforme disciplinado pelas normas previstas, especificamente Resolução CVM nº 175 e Instrução CVM nº 579 e demais orientações emanadas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Na elaboração dessas demonstrações contábeis foram utilizadas premissas e estimativas de preços para a contabilização de determinados investimentos integrantes da carteira do Fundo. Dessa forma, quando da efetiva realização financeira desses investimentos, os resultados auferidos poderão vir a ser diferentes dessas premissas/expectativas. A moeda funcional do Fundo é o Real, mesma moeda de preparação e apresentação das demonstrações contábeis. As demonstrações contábeis foram aprovadas pela Administração em 29 de maio de 2025.
  2. Práticas contábeis Entre as principais práticas contábeis adotadas destacam-se: (a) Fluxo de caixa Para fins das Demonstrações dos Fluxos de Caixa, o Fundo utiliza o método direto. Os valores considerados como caixa e equivalentes de caixa correspondem aos saldos de disponibilidades e as aplicações interfinanceiras de liquidez com conversibilidade imediata. (b) Caixa e equivalentes de caixa O caixa e equivalente de caixa abrangem saldos de caixa e instrumentos financeiros com vencimento original de três meses ou menos, a partir da data da contratação e que estão sujeitos a um risco insignificante de alteração no valor, e são utilizados na gestão de obrigações de curto prazo. (c) Cotas de fundos de investimento Os investimentos em cotas de fundos de investimento são atualizados, diariamente, pelo valor da cota divulgada pelos respectivos administradores.

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JAYA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES (CNPJ: 32.275.258/0001-97) Administrado pela REAG Trust Administradora de Recursos Ltda.

(CNPJ: 23.863.529/0001-34) Notas explicativas da Administração às demonstrações contábeis Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e período de 11 de dezembro de 2023 (início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023 (Valores expressos em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma)

(d) Redução ao valor recuperável dos ativos Os valores contábeis dos ativos são revisados a cada data de balanço para avaliar se há

necessidade de reconhecimento de alguma perda por redução ao valor recuperável do investimento. Caso exista a referida indicação, estima-se o valor a recuperar do ativo e reconhece-se a perda. Essa revisão é efetuada, no mínimo, uma vez ao ano e os ajustes são reconhecidos no resultado do exercício. (e) Apuração dos resultados

As receitas e despesas são apropriadas de acordo com o regime de competência. (f) Outros valores a receber e a pagar

As obrigações e os direitos são reconhecidos por regime de competência de acordo com as receitas e despesas que são apropriadas durante o exercício, quando aplicável, dos correspondentes encargos e variações monetárias incorridas.

  1. Títulos e valores mobiliários 4.1. Cotas de fundos de investimento As cotas de fundos de investimento em 31 de dezembro de 2024 e 2023, estão assim apresentadas:

Quantidade

Jade FIP Multiestratégia 20

31/12/2024 14.220.154

Total 20 14.220.154

Vencimento Sem vencimento

Quantidade

Jade FIP Multiestratégia 20

31/12/2023

9.282.687

Vencimento Sem vencimento

Total 20 9.282.687

JADE - FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - CNPJ: 28.142.331/0001-85

O Jade Sustentabilidade - Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia ("Fundo"), anteriormente denominado Stonex Jade Sustentabilidade Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, administrado pela REAG Administradora de Recursos Ltda, foi constituído sob a forma de condomínio fechado e com prazo de duração indeterminado em 25 de maio de 2017 e iniciou suas operações em 03 de janeiro de 2019. O Fundo é regido pela

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(CNPJ: 23.863.529/0001-34) Notas explicativas da Administração às demonstrações contábeis Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e período de 11 de dezembro de 2023 (início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023 (Valores expressos em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma)

Instrução CVM 578, pelo Código ABVCAP, bem como pelas demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis. Para fins do disposto no artigo 13, inciso XI, do Código ABCVAP, o Fundo é classificado "Restrito". O Fundo é destinado a investidores profissionais, nos termos da regulamentação da CVM, sendo vedada a negociação de Cotas de emissão do Fundo no mercado secundário. O objetivo preponderante do Fundo é proporcionar aos seus Cotistas a valorização do capital investido no longo prazo, por meio da aquisição de Valores Mobiliários de emissão das Companhias Investidas. As demonstrações financeiras do Fundo do exercício findo em 31 de março de 2023, apresentaram o relatório dos auditores independentes emitido em 09 de agosto de 2023, sem modificação de opinião.

  1. Instrumentos financeiros derivativos É vedada ao Fundo a realização de operações com derivativos, exceto, quando, cumulativamente tais operações sejam realizadas exclusivamente para fins de proteção patrimonial por meio de operações com opções que tenham como ativo subjacente valor mobiliário que integre a carteira do Fundo ou no qual haja direito de conversão. No exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e período de 11 de dezembro de 2023 (início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023, o Fundo não efetuou operações com instrumentos financeiros derivativos.
  2. Gerenciamento de risco Não obstante a diligência da Administradora em colocar em prática a política de investimento delineada, os investimentos do Fundo estão, por sua natureza, sujeitos a flutuações típicas do mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação e, mesmo que a Administradora mantenha rotinas e procedimentos de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para os Cotistas. Os recursos que constam na Carteira do Fundo e os Cotistas estão sujeitos aos seguintes fatores de riscos, de forma não exaustiva: Risco de crédito: consiste no risco de inadimplemento ou atraso no pagamento de juros e/ou principal pelos emissores dos Valores Mobiliários ou dos Ativos Financeiros ou pelas contrapartes das operações do Fundo, podendo ocasionar, conforme o caso, a redução de ganhos ou mesmo perdas financeiras até o valor das operações contratadas e não liquidadas. Alterações e equívocos na avaliação do risco de crédito dos emissores podem acarretar oscilações no preço de negociação dos ativos que compõem a Carteira do Fundo; Risco de derivativos: consiste no risco de distorção de preço entre o derivativo e seu ativo objeto, o que pode ocasionar aumento da volatilidade do Fundo, limitar as possibilidades de retornos adicionais nas operações, não produzir os efeitos pretendidos, bem como provocar perdas aos Cotistas. Mesmo para o Fundo, que utiliza derivativos exclusivamente para

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(CNPJ: 23.863.529/0001-34) Notas explicativas da Administração às demonstrações contábeis Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e período de 11 de dezembro de 2023 (início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023 (Valores expressos em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma)

proteção das posições à vista, existe o risco de a posição não representar um hedge perfeito ou suficiente para evitar perdas ao Fundo; Risco relacionado a fatores macroeconômicos e à política governamental: O Fundo também poderá estar sujeito a outros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos ao controle da Administradora, tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários, situações especiais de mercado ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado financeiro e/ou de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda e de mudanças legislativas, que poderão resultar em (a) perda de liquidez dos ativos que compõem a Carteira do Fundo e (b) inadimplência dos emissores dos ativos. Tais fatos poderão acarretar prejuízos para os Cotistas e atrasos no pagamento de amortizações e regastes. Não obstante, o Fundo desenvolverá suas atividades no mercado brasileiro, estando sujeito, portanto, aos efeitos da política econômica praticada pelo Governo Federal. Ocasionalmente, o governo brasileiro intervém na economia realizando relevantes mudanças em suas políticas. As medidas do Governo Brasileiro para controlar a inflação e implementar as políticas econômica e monetária têm envolvido, no passado recente, alterações nas taxas de juros, desvalorização da moeda, controle de câmbio, aumento das tarifas públicas, entre outras medidas. Essas políticas, bem como outras condições macroeconômicas, têm impactado significativamente a economia e o mercado de capitais nacional. A adoção de medidas que possam resultar na flutuação da moeda, indexação da economia, instabilidade de preços, elevação de taxas de juros ou influenciar a política fiscal vigente poderão impactar os negócios, as condições financeiras, os resultados operacionais do Fundo e a consequente distribuição de rendimentos aos Cotistas. Impactos negativos na economia, tais como recessão, perda do poder aquisitivo da moeda e aumento exagerado das taxas de juros resultantes de políticas internas ou fatores externos podem influenciar nos resultados do Fundo; Risco de mercado: consiste no risco de flutuações nos preços e na rentabilidade dos ativos do Fundo, os quais são afetados por diversos fatores de mercado, como taxa de juros, liquidez, crédito, alterações políticas, econômicas e fiscais. A queda nos preços dos ativos integrantes da Carteira do Fundo pode ser temporária, não existindo, no entanto, garantia de que não se estenda por períodos longos e/ou indeterminados. Esta constante oscilação de preços pode fazer com emissão e/ou contabilização, podendo acarretar volatilidade das Cotas e perdas aos Cotistas; Riscos relacionados às companhias alvo e aos valores mobiliários de emissão das companhias alvo: Os investimentos do Fundo são considerados de longo prazo e o retorno do investimento pode não ser condizente com o esperado pelo Cotista. A carteira de investimentos estará concentrada em Valores Mobiliários de emissão das Companhias Alvo. Embora o Fundo tenha sempre participação no processo decisório das respectivas Companhias Alvo, não há garantias de (i) bom desempenho de quaisquer das Companhias Alvo, (ii) solvência das Companhias Alvo e (iii) continuidade das atividades das Companhias Alvo. Tais riscos, se materializados, podem impactar negativa e significativamente os resultados da Carteira de investimentos e o valor das Cotas. Não obstante a diligência e o cuidado da Administradora, os pagamentos relativos aos Valores Mobiliários de emissão das Companhias Alvo, como

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(CNPJ: 23.863.529/0001-34) Notas explicativas da Administração às demonstrações contábeis Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e período de 11 de dezembro de 2023 (início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023 (Valores expressos em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma)

dividendos, juros e outras formas de remuneração/bonificação podem vir a se frustrar em razão da insolvência, falência, mau desempenho operacional da respectiva Companhia Alvo, ou, ainda, outros fatores. Em tais ocorrências, o Fundo e os seus Cotistas poderão experimentar perdas, não havendo qualquer garantia ou certeza quanto à possibilidade de eliminação de tais riscos; Risco sobre a propriedade das companhias alvo: Apesar de a Carteira do Fundo ser constituída, predominantemente, pelos Valores Mobiliários de emissão das Companhias Alvo, a propriedade das Cotas não confere aos cotistas a propriedade direta sobre tais Valores Mobiliários. Os direitos dos Cotistas são exercidos sobre todos os Valores Mobiliários e Outros Ativos da Carteira de modo não individualizado, no limite do Regulamento e da legislação em vigor, proporcionalmente ao número de Cotas que detém no Fundo; Riscos relacionados aos setores de atuação das companhias alvo: O objetivo do Fundo é realizar investimentos nas Companhias Alvo sujeitas a riscos característicos e individuais dos distintos segmentos em que atuam, os quais não são necessariamente relacionados entre si, e que podem, direta ou indiretamente, influenciar negativamente o valor das Cotas;

Riscos relacionados à distribuição de dividendos diretamente aos cotistas: Os recursos gerados pelo Fundo serão provenientes essencialmente dos rendimentos, dividendos e outras remunerações que sejam atribuídas aos Valores Mobiliários integrantes de sua Carteira, bem como pela alienação de referidos Valores Mobiliários. Portanto, a capacidade do Fundo de amortizar Cotas está condicionada ao recebimento pelo Fundo dos recursos acima citados; Risco operacional das companhias alvo: Em virtude da participação nas Companhias Alvo, todos os riscos operacionais das Companhias Alvo poderão resultar em perdas patrimoniais e riscos operacionais ao Fundo impactando negativamente sua rentabilidade. Além disso, o Fundo influenciará na definição da política estratégica e na gestão das Companhias Alvo; Risco de investimento nas companhias alvo constituídas e em funcionamento: O Fundo poderá investir nas Companhias Alvo plenamente constituídas e em funcionamento. Desta forma, existe a possibilidade de tais companhias: (a) estarem inadimplente em relação ao pagamento de tributos federais, estaduais ou municipais; (b) estarem descumprindo obrigações relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; (c) possuírem considerável passivo trabalhista, ambiental, cível, entre outros. Dessa forma, dependendo da complexidade da questão e dos montantes envolvidos, o Fundo e, consequentemente os Cotistas, poderão ter significativas perdas patrimoniais decorrentes dos eventos indicados acima;

Risco de diluição: O Fundo poderá não exercer o direito de preferência que lhe cabe nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, que trata das sociedades por ações, em quaisquer aumentos de capital que venham a ser realizados pelas Companhias Alvo. Dessa maneira, caso sejam aprovados quaisquer aumentos de capital das Companhias Alvo no futuro, o Fundo poderá ter sua participação no capital das Companhias Alvo diluída;


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Risco de concentração da carteira do Fundo: A Carteira do Fundo poderá estar concentrada nos Valores Mobiliários de emissão de uma única Companhia Alvo. Quanto maior a concentração das aplicações do Fundo nas Companhias Alvo, maior será a vulnerabilidade do Fundo em relação ao risco de tal emissora; Risco de patrimônio negativo: as eventuais perdas patrimoniais do Fundo não estão limitadas ao valor do capital subscrito, de forma que os Cotistas podem ser chamados a aportar recursos adicionais no Fundo; Risco relacionado às corretoras e distribuidoras de valores mobiliários: O Fundo poderá ainda incorrer em risco de crédito na liquidação das operações realizadas por meio de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários; Riscos de liquidez dos ativos do Fundo: As aplicações do Fundo nos Valores Mobiliários apresentam peculiaridades em relação às aplicações usuais da maioria dos fundos de investimento brasileiros, já que não existe, no Brasil, mercado secundário com liquidez garantida. Caso o Fundo precise vender os Valores Mobiliários, poderá não haver comprador ou o preço de negociação obtido poderá ser bastante reduzido, causando perda de patrimônio do Fundo, e, consequentemente, do capital, parcial ou total, investido pelos Cotistas; Risco de liquidez reduzida das cotas: O volume inicial de aplicações no Fundo e a inexistência de tradição no mercado de capitais brasileiro de negociações envolvendo cotas de fundo fechados fazem prever que as Cotas do Fundo não apresentarão liquidez satisfatória. Tendo em vista a natureza de fundo fechado, não será permitido ao Cotista solicitar o resgate de suas Cotas a qualquer momento, mas tão somente nas hipóteses previstas no Regulamento; Risco do mercado secundário: O Fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado, assim, o resgate das Cotas só poderá ser feito ao término do Prazo de Duração do Fundo, razão pela qual se, por qualquer motivo, antes de findo tal prazo, o investidor resolva desfazer-se de suas Cotas, ele terá que aliená-las no mercado secundário de cotas de fundos de investimento, mercado esse que, no Brasil, não apresenta alta liquidez, o que pode acarretar dificuldades na alienação dessas Cotas e/ou ocasionar a obtenção de um preço de venda que cause perda patrimonial ao investidor; Risco de restrições à negociação: As Cotas do Fundo serão distribuídas mediante esforços restritos, nos termos da Instrução CVM 476, sendo ativos componentes da carteira do Fundo, inclusive títulos públicos, podem estar sujeitos a restrições de negociação por parte das bolsas de valores e mercadorias e futuros ou de órgãos reguladores, especialmente o Banco Central do Brasil. Essas restrições podem ser relativas ao volume das operações, à participação no volume de negócios e às oscilações máximas de preços, entre outras. Em situações em que tais restrições estiverem sendo praticadas, as condições de movimentação dos ativos da carteira e precificação dos ativos poderão ser prejudicadas; Prazo para resgate das cotas: Ressalvada a amortização de Cotas do Fundo, pelo fato de o Fundo ter sido constituído sob a forma de condomínio fechado, o resgate de suas Cotas somente poderá ocorrer após o término do Prazo de Duração do Fundo, ocasião em que todos

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(CNPJ: 23.863.529/0001-34) Notas explicativas da Administração às demonstrações contábeis Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e período de 11 de dezembro de 2023 (início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023 (Valores expressos em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma)

os Cotistas deverão resgatar suas Cotas, ou nas hipóteses de liquidação, conforme previsto no Regulamento. Tal característica do Fundo poderá limitar o interesse de outros investidores pelas Cotas do Fundo. Risco de amortização em ativos: Em caso de iliquidez dos Valores Mobiliários e/ou Outros Ativos do Fundo, as Cotas do Fundo, por orientação da Assembleia Geral, poderão ser amortizadas mediante entrega de Valores Mobiliários e/ou Outros Ativos aos Cotistas, proporcionalmente. Nesse caso, os Cotistas poderão encontrar dificuldades para alienar tais ativos entregues como pagamento da amortização; Resgate por meio da dação em pagamento dos ativos integrantes de carteira do Fundo: O Regulamento estabelece que, ao final do Prazo de Duração ou em caso de liquidação, o Fundo poderá efetuar o resgate das Cotas mediante entrega de bens e direitos, caso ainda existam na Carteira do Fundo. Nesse caso, os Cotistas poderão receber Valores Mobiliários e/ou Outros Ativos em dação em pagamento pelo resgate de suas Cotas, nas respectivas proporções de participação no Fundo, e poderão encontrar dificuldades para aliená-los; Risco relacionado ao desempenho passado: Ao analisar quaisquer informações fornecidas em qualquer material de divulgação do Fundo que venha a ser disponibilizado acerca de resultados passados de quaisquer mercados, ou de quaisquer investimentos em que a devem considerar que qualquer resultado obtido no passado não é indicativo de possíveis resultados futuros, e não há qualquer garantia de que resultados similares serão alcançados pelo Fundo e/ou pelas Companhias Alvo. Ainda, não há qualquer garantia de que o Fundo encontrará investimentos compatíveis com sua política de investimento de forma a cumprir com seu objetivo de investimento. Considerando, também, o Prazo de Duração do Fundo, que poderá ser prorrogado, mediante deliberação da Assembleia Geral em tal sentido, os investimentos estão sujeitos a diversos riscos, incluindo, sem limitação, variação nas taxas de juros e índices de inflação e variação cambial; Inexistência de garantia de rentabilidade: A verificação de rentabilidade passada em qualquer fundo de investimento em participações no mercado ou no próprio Fundo não representa garantia de rentabilidade futura. Adicionalmente, a aplicação dos recursos do Fundo nas Companhias Alvo, caso as mesmas apresentem riscos relacionados à capacidade de geração de receitas e pagamento de suas respectivas obrigações não permite que seja determinado qualquer parâmetro de rentabilidade seguro para o Fundo. Ademais, as aplicações realizadas no Fundo não contam com garantia da Administradora tampouco de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos - FGC, podendo ocorrer, inclusive, perda total do patrimônio líquido do Fundo e, consequentemente, do capital investido pelos cotistas; Riscos de alteração da legislação aplicável ao Fundo e/ou aos cotistas: A legislação aplicável ao Fundo, aos Cotistas e aos investimentos efetuados pelo Fundo, incluindo, sem limitação as leis tributárias e regulamentações específicas do mercado de fundos, está sujeita a alterações. Tais eventos poderão impactar de maneira adversa o valor das Cotas do Fundo, bem como as condições para distribuição de rendimentos e para resgate das Cotas. Ademais, a aplicação de leis existentes e a interpretação de novas leis poderão impactar os resultados do Fundo;

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Risco de não realização de investimento pelo Fundo: Os investimentos do Fundo são considerados de longo prazo e o retorno do investimento nas Companhia Alvo pode não ser condizente com o esperado pelo cotista. Não há garantias de que os investimentos pretendidos pelo ou desejável à satisfação da política de investimento do Fundo, o que pode resultar em investimentos menores ou mesmo em não realização dos mesmos; e Inexistência de garantia de eliminação de riscos: A realização de investimentos no Fundo sujeita o investidor aos riscos aos quais o Fundo e a sua Carteira estão sujeitos, que poderão acarretar perdas do capital investido pelos Cotistas no Fundo. Embora a Administradora mantenha sistema de gerenciamento de riscos das aplicações do Fundo, não há qualquer garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para os Cotistas. O Fundo não conta com garantia da Administradora, de quaisquer terceiros, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos - FGC, para redução ou eliminação dos riscos aos quais está sujeito, e consequentemente, os Cotistas. Em condições adversas de mercado, referido sistema de gerenciamento de riscos poderá ter sua eficiência reduzida. As eventuais perdas patrimoniais do Fundo não estão limitadas ao valor do capital subscrito, de forma que os Cotistas podem ser futuramente chamados a aportar recursos adicionais no Fundo.

Risco relacionada à inadimplência na integralização das Cotas. Caso qualquer Cotista titular de Cotas não atenda integralmente às Chamadas de Capital ou não efetue quaisquer outros pagamentos quando devidos de acordo com este Regulamento, ou de outra forma não cumpra suas obrigações nos termos deste Regulamento, tal inadimplemento pode gerar danos à Classe e a outros Cotistas, em valor de difícil estimação. Demais Riscos: A Classe também poderá estar sujeito a outros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos ao seu controle, tais como moratória, inadimplemento de pagamentos, mudança nas regras aplicáveis aos Ativos, mudanças impostas aos Ativos, alteração na política monetária, aplicações ou resgates significativos, os quais, se materializados, poderão acarretar perdas à Classe e aos Cotistas.

  1. Emissão, integralização, amortização e resgate de cotas Emissão

As Cotas são escriturais, nominativas e correspondem a frações do patrimônio da Classe de Cotas, conferindo direitos e obrigações aos Cotistas, conforme previstos neste Regulamento. O Patrimônio Inicial Mínimo para funcionamento da Classe é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). No âmbito da Primeira Oferta, serão emitidas, no mínimo 1.000 (mil) e no máximo 3.000 (três mil) Cotas da Primeira Oferta, pelo valor de emissão de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, totalizando uma emissão de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). As Cotas da Primeira Oferta serão objeto de oferta pública a ser realizada sob o rito automático de distribuição, nos termos da Resolução 160, direcionada exclusivamente a Investidores Profissionais, sem necessidade de aprovação da Assembleia Especial de Cotistas. No âmbito da Primeira Oferta,

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não haverá montante mínimo de subscrição ou limite para subscrição de Cotas por um único investidor. No exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e período de 11 de dezembro de 2023 (início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023, não ocorreram emissões de cotas. Resgates e amortizações A Gestora fará uma gestão de caixa ativa da Classe visando, a seu critério e no melhor interesse da Classe e dos Cotistas, com vistas à distribuições no mínimo anuais aos Cotistas, neste último caso, desde que a Classe, na qualidade de titular de Ativos Alvo, efetivamente receba rendimentos, distribuições e/ou qualquer forma de pagamento das Sociedades Investidas, sendo tal hipótese condição essencial para distribuição aos Cotistas, de forma a manter a homogeneidade e periodicidade na distribuição de recursos, observadas as regras de enquadramento da Carteira e observado o item 11.2 abaixo, e não havendo qualquer garantia de que referidas distribuições serão realizadas na periodicidade almejada. Assim, após a dedução de encargos da Classe e do FUNDO e observadas as demais disposições deste Regulamento, a GESTORA não poderá reinvestir os recursos da Classe, exceto se deliberado de forma contrária pela Assembleia Especial de Cotistas, sendo que as distribuições aos Cotistas detentores de Cotas poderão ser relativas a:

i. desinvestimentos ou amortizações, sejam totais ou parciais, dos Ativos integrantes da Carteira; ii. juros, correção monetária, prêmios, dividendos, juros sobre capital próprio, ou outros valores pagos à Classe com relação a Ativos Alvo integrantes da Carteira; iii. quaisquer outras receitas e/ou rendimentos, de qualquer natureza, eventualmente recebidas pela Classe em decorrência dos Ativos integrantes da Carteira; iv. os valores recebidos em decorrência da titularidade de Ativos de Liquidez, desde que: (a) recebidos a título de remuneração ou rendimentos; ou (b) refiram-se ao investimento em Ativos de Liquidez realizado nos termos do inciso (iii), acima; e v. outros recursos excedentes da Classe, existentes e passíveis de distribuição aos Cotistas, ao final do Prazo de Duração da Classe. As Distribuições serão feitas sob a forma de: i. amortização de Cotas, sempre proporcionalmente ao número de Cotas integralizadas por cada Cotista; ii. resgate de Cotas quando da liquidação da Classe; No exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e período de 11 de dezembro de 2023 (início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023, não ocorreram amortizações/resgates de cotas.


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8. Transações com partes relacionadas

No exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e período de 11 de dezembro de 2023 (início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023, o Fundo realizou as seguintes operações com partes relacionadas: a) Despesas e exigibilidades com parte relacionada

Valores a Transações pagar Despesas Instituição Relacionamento Exercício findo em 31/12/2024

Taxa de administração 10 (43) Reag Trust Administradora de Recursos Ltda. Administradora Taxa de custódia 5 (22) Reag Trust DTVM S.A. Custodiante

Período de 11/12/2023 a 31/12/2023 Taxa de administração 4 (8) Reag Trust Administradora de Recursos Ltda. Administradora Taxa de custódia 2 (1) Reag Trust DTVM S.A. Custodiante

b) Aplicações com parte relacionada

No exercício findo em 31 de dezembro de 2024, o Fundo possuía cotas de fundo de 14.220.154, conforme nota 4.

investimento cuja administração e gestão são partes relacionadas no montante de R$

9. Serviços de Administração, gestão e custódia

O Fundo é administrado e custodiado pela REAG Trust Administradora de Recursos Ltda, autorizada a prestar os serviços de administrador de carteiras de valores mobiliários. A Gestão da carteira do Fundo será gerida pela REAG Trust Administradora de Recursos Ltda, autorizada a prestar os serviços de gestor profissional dos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do Fundo. As atividades previstas no Artigo 37 da Instrução CVM n.º 578/16 serão desempenhados pelo Administrador do Fundo. Caso seja necessária a contratação de custodiante, este será contratado pelo Administrador. Nos termos do Artigo 19, Parágrafo 1º da Instrução CVM nº 578/16, fica dispensada a contratação de escriturador. Caso seja necessária a contratação, este será contratado pelo Administrador.

10. Custódia de títulos

As cotas de fundos de investimento são escriturais e encontram-se custodiadas na sede dos respectivos administradores. As debêntures encontram-se devidamente registradas no livro de debenturistas.


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(CNPJ: 23.863.529/0001-34) Notas explicativas da Administração às demonstrações contábeis Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e período de 11 de dezembro de 2023 (início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023 (Valores expressos em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma)

As ações de companhias de capital fechado encontram-se devidamente registradas nos Livros de Ações e documentos societários das empresas investidas.

  1. Remuneração da Administração Pelos serviços de administração, escrituração, controladoria e custódia, será devida pela Classe à ADMINISTRADORA uma Taxa de Administração equivalente à somatória dos seguintes valores: Remuneração da ADMINISTRADORA: Pela prestação dos serviços de administração, distribuição, custódia e controladoria, a ADMINISTRADORA receberá da Classe uma remuneração mensal mínima de R$ 100,00 (cem reais) e máxima de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), valor este que será atualizado anualmente a contar da data de início do Classe, pela variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor que é medido mês a mês pelo IBGE- IPCA, no período. A Taxa de Administração será paga mensalmente, até o 2º (segundo) Dia Útil do mês subsequente ao mês a que se referir, a partir da Data de Início da Classe. O cálculo da Taxa de Administração levará em conta a quantidade efetiva de Dias Úteis de cada mês, e terá como base um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias. O primeiro pagamento da taxa deverá englobar, além do mês de referência, a remuneração relativa aos meses decorridos desde a data de registro da Classe junto à CVM, independentemente da data de subscrição de Cotas por parte dos Cotistas. No exercício findo em 31 de dezembro de 2024, foi apropriado o montante de R$ 43 a título de taxa de administração. No período de 11 de dezembro de 2023 (início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023, foi apropriado o montante de R$ 8 a título de taxa de administração. Pelos serviços de gestão, será devida pela Classe à GESTORA uma Taxa de Gestão mensal mínima de R$ 100,00 (cem reais) e máxima de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais). A Taxa de Gestão será paga mensalmente, até o 2º (segundo) Dia Útil do mês subsequente ao mês a que se referir, a partir da Data de Início da Classe. O cálculo da Taxa de Gestão levará em conta a quantidade efetiva de Dias Úteis de cada mês, e terá como base um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias. O primeiro pagamento da taxa deverá englobar, além do mês de referência, a remuneração relativa aos meses decorridos desde a data de registro da Classe junto à CVM, independentemente da data de subscrição de Cotas por parte dos Cotistas. No exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e período de 11 de dezembro de 2023 (início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023, não houve provisionamento de despesas a título de taxa de gestão. Pelos serviços de custódia, conforme previsto neste Regulamento, será devida pela Classe ao CUSTODIANTE uma Taxa de Custódia mensal mínima de R$ 100,00 (cem reais) e máxima de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).

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JAYA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES (CNPJ: 32.275.258/0001-97) Administrado pela REAG Trust Administradora de Recursos Ltda.

(CNPJ: 23.863.529/0001-34) Notas explicativas da Administração às demonstrações contábeis Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e período de 11 de dezembro de 2023 (início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023 (Valores expressos em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma)

Taxa de Custódia será paga mensalmente, até o 2º (segundo) Dia Útil do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, sendo calculada e provisionada todo Dia Útil à razão de 1/252 (um inteiro e duzentos e cinquenta e dois avos). No exercício findo em 31 de dezembro de 2024, foi apropriado o montante de R$ 22 a título de taxa de custódia. No período de 11 de dezembro de 2023 (início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023, foi apropriado o montante de R$ 1 a título de taxa de custódia. Não há cobrança de taxas de ingresso, de saída do Fundo e/ou de performance.

  1. Política de distribuição de resultados As quantias atribuídas ao Fundo a título de dividendos, declarados em favor das ações de sua propriedade e que venham a ser distribuídos a qualquer tempo pelas Companhias Investidas, bem como demais rendimentos e proventos, serão, (a) distribuídas aos cotistas, na proporção das cotas por eles detidas, ou (b) reinvestidos no Fundo, desde que aprovado em assembleia.
  2. Tributação Não há incidência de imposto de renda sobre os rendimentos auferidos pela carteira do Fundo. De acordo com a Lei nº 11.312/06, nas amortizações ou no resgate de cotas, a base de cálculo do imposto de renda será a diferença positiva entre o valor da amortização ou do resgate e o valor de aquisição, sendo aplicada alíquota de 15% (quinze por cento). A forma de apuração e de retenção de imposto de renda na fonte descrita acima não se aplica aos cotistas que estão sujeitos a regimes de tributação diferenciados, nos casos previstos na legislação em vigor. Os rendimentos e ganhos auferidos com operações realizadas pela carteira do Fundo não estão sujeitos ao IOF.
  3. Encargos debitados ao Fundo As despesas debitadas ao Fundo em relação ao patrimônio líquido estão demonstradas como segue:

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JAYA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES (CNPJ: 32.275.258/0001-97) Administrado pela REAG Trust Administradora de Recursos Ltda.

(CNPJ: 23.863.529/0001-34)

Notas explicativas da Administração às demonstrações contábeis
Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e período de 11 de dezembro de
2023 (início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023
(Valores expressos em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma)

% s/PL 11.12.2023 a % s/PL
médio 31.12.2023 médio

Patriménio liquido médio 9.302.245 9.280.980

Despesas 156 0,00 73 0,00
Taxa de fiscalizagao CVM - 57 0,00 4 0,00
Taxa de Auditoria administracao 43 0,00 8 0,00
26 0,00 60 0,00
Taxa de custédia 22 0,00 [©] 0,00
Taxa Anbima 8 0,00 2
15. Rentabilidade

A rentabilidade do Fundo e o valor da cota no exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e período de 11 de dezembro de 2023 (início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023 foram as seguintes:

Patriménio Valor Unitario da Rentabilidade
Liquido Médio Cota (R$) Acumulada %
9.302.245 281.572,140000 53,19
9.280.980 183.805,864015 62,58

A rentabilidade obtida pelo Fundo no passado não representa garantia de rentabilidade futura.

16. Contrato de prestação de serviços de controladoria para o Fundo

A prestação dos serviços de distribuição, liquidação, controle de ativos e passivos, cálculo de cota, processamento, contabilidade e tesouraria, serão desempenhados pelo Administrador do Fundo, visando ao atendimento das normas Legais e Regulamentares. Caso seja necessária a contratação de custodiante, este será contratado pelo Administrador.

  1. Prestação de outros serviços e política de independência do auditor Conforme Resolução CVM n 162/22, a Administradora no exercício auditado, não contratou nem teve quaisquer outros serviços prestados pelo auditor independente do Fundo, relacionados a este Fundo por ela administrado que não os serviços de auditoria externa das demonstrações contábeis do Fundo. A política adotada atende aos princípios que preservam a independência do auditor, de acordo com os critérios internacionalmente aceitos, quais sejam, o auditor não deve auditar o seu próprio trabalho, nem exercer funções gerenciais no seu cliente ou promover os interesses deste.

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JAYA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES (CNPJ: 32.275.258/0001-97) Administrado pela REAG Trust Administradora de Recursos Ltda.

(CNPJ: 23.863.529/0001-34) Notas explicativas da Administração às demonstrações contábeis Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e período de 11 de dezembro de 2023 (início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023 (Valores expressos em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma)

18. Demandas judiciais

Não há registro de demandas judiciais ou extrajudiciais, quer na defesa dos direitos dos cotistas contra a administração do Fundo.

  1. Política de divulgação das informações A convocação da Assembleia Geral far-se-á por meio de correspondência encaminhada a cada Cotista, admitida a utilização de correio eletrônico, ficando os Cotistas responsáveis, para tanto, pela atualização de seus dados cadastrais, ou por publicação em periódico de grande circulação (informado previamente aos Cotistas) e dela constarão, obrigatoriamente, dia, hora e local em que será realizada a Assembleia Geral de Cotistas, bem como a respectiva ordem do dia a ser deliberada, sendo que, caso não disponha em contrário a convocação, a Assembleia Geral ocorrerá na sede da Administradora.
  2. Direito de voto A convocação da assembleia, por solicitação dos cotistas, deve: (i) ser dirigida à Administradora, que deve, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do recebimento, realizar a convocação da Assembleia Geral às expensas dos requerentes, salvo se a Assembleia Geral assim convocada deliberar em contrário e; (ii) conter eventuais documentos necessários ao exercício do direito de voto dos demais cotistas.
  3. Deliberações em assembleia No exercício findo em 31 de dezembro de 2024, não ocorreram deliberações em Assembleia.
  4. Outras informações Medida Provisória nº 1.884, de 28 de agosto de 2023 O Presidente da República, em 28 de agosto de 2023, adotou a Medida Provisória nº 1.884, que altera as regras de tributação das aplicações em fundos de investimento de condomínio fechado, aplicando as mesmas regras e alíquotas em vigor relativa aos fundos de investimento de condomínio aberto, promovendo a isonomia entre eles. Os rendimentos apurados até 31 de dezembro de 2023 nas aplicações nos fundos de investimento que não estavam sujeitos, até o ano de 2023, à tributação periódica nos meses de maio e novembro de cada ano e que estarão sujeitos à tributação periódica a partir do ano de 2024, com base nos art. 2º ou art. 10, serão apropriados pro rata tempore até 31 de dezembro de 2023 e ficarão sujeitos ao IRRF à alíquota de quinze por cento. a) Transformação do Fundo Conforme Ata de Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas realizada em 08 de dezembro de 2023, os Cotistas do Fundo aprovaram, sem quaisquer ressalvas e/ou restrições: (i) A alteração

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JAYA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES (CNPJ: 32.275.258/0001-97) Administrado pela REAG Trust Administradora de Recursos Ltda.

(CNPJ: 23.863.529/0001-34) Notas explicativas da Administração às demonstrações contábeis Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e período de 11 de dezembro de 2023 (início das atividades do Fundo) a 31 de dezembro de 2023 (Valores expressos em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma)

do tipo do Fundo de "Fundo de Investimento em Multimercado" regido pela CVM nº 555, para "Fundo de Investimento em Participações", regido agora pela Resolução CVM nº 175, em seu anexo IV ("FIP") conforme alterada, com a consequente alteração da política de investimento e dos fatores de riscos do Fundo; (ii) Transferir o serviço de administração fiduciária do Fundo para a REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 23.863.529/0001-34, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 2.277, 17º andar, conjunto 1.702, Jardim Paulistano, CEP 01452-000, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários por meio do Ato Declaratório nº 15.170, de 12 de agosto de 2016 ("Nova Administradora") (iii) A alteração da denominação social do Fundo para JAYA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES; (iv) A reformulação integral do Regulamento do Fundo; e (v) A consolidação do interior teor do Regulamento, contemplando as alterações aprovadas neste presente instrumento, que passará a vigorar na forma do Anexo I à presente ata. Os presentes deram expressa anuência para que a presente Ata seja formalizada por meio de assinaturas eletrônicas, nos termos do artigo 10, § 2º, da Medida provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, devendo, em casos de contingência, ser firmado de forma impressa. Ao assinarem por meio de assinaturas eletrônicas, os signatários declaram a integridade, autenticidade e regularidade das deliberações acima aprovadas. Os signatários declararam também a veracidade de seus endereços eletrônicos, bem como autorizaram o uso para todos os atos diretamente relacionados a este instrumento, conforme a regulamentação aplicável.

  1. Eventos Subsequentes Não há eventos subsequentes a serem divulgados entre a data de encerramento do exercício social e da divulgação das demonstrações contábeis que tenham, ou possam vir a ter efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros do fundo.
  2. Informações adicionais a) Diretor e contador do Fundo
Marcos Ferreira Costa Diretor responsável
João Marcelo Silva Fevereiro Contador CRC SP-260152/O-3

PACELLI

Doc.

06


Brasília/DF SHIS QL 28, Conj. 10, Casa 10, Lago Sul www.pacelliehorta.com.br CEP 71.670-300

(61) 4141-4552 | (61) 99126-3081

Belo Horizonte/MG Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030 (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778


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CONTRATO DE OPÇÃO DE COMPRA E VENDA DE COTAS E OUTRAS AVENÇAS

Por este instrumento particular:

(1) HENRIQUE MOURA VORCARO, nacionalidade brasileira, empresário, casado, portador

do documento de identidade nº 2105253, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/ME sob o nº 427.654.986-87, residente e domiciliado na Avenida do Contorno, nº 6594, 15º andar, parte, Bairro Savassi, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30.110-044 ("Henrique");

(2) AFC HOLDING S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/ME sob o nº

37.263.568/0001-05, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE 31213060472, com sede na Avenida Afonso Pena, nº 867, bairro Centro, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30.130-905, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("AFC e, em conjunto com Henrique, "Investidor"); e

(3) JOSÉ ANTÔNIO BITTENCOURT, RG 804.084.6399, brasileiro, cpf 524.658.020-20,

investidor, divorciado, cotista do Fundo Jaya Fim, com endereço comercial da rua Olavo Barreto Viana, 104, conjunto 302, moinhos de Vento, Porto Alegre, RS ("José Antônio").

Investidor e José Antônio são também denominados, em conjunto, como "Partes" e, individualmente e indistintamente, como "Parte".

CONSIDERANDO QUE:

(i). Atualmente, o José Antônio é legítimo titular de cotas representativas de 37,5% (trinta e sete

vírgula cinco por cento) do JAYA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO

PRIVADO, constituído e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil,

inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 32.275.258/0001-97 e administrado por REAG Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira com sede na Av Brigadeiro Faria Lima, 2277/CJ 1702, 17º andar, Jardim Paulistano, São Paulo - SP, CEP: 14520-00, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.829.992/0001-86 ("FIM Jaya");

(ii). O FIM Jaya é legítimo titular de cotas representativas de 100% (cem por cento) do JADE

SUSTENTABILIDADE - FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES

MULTIESTRATÉGIA (antigo JAYA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS), constituído e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 28.142.331/0001-85 e administrado por REAG Administradora De Recursos Ltda., instituição financeira com sede na Av Brigadeiro Faria Lima, 2277/CJ 1702, 17º andar, Jardim Paulistano, São Paulo - SP, CEP:

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14520-00, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.863.529/0001-34 ("FIP Jade" e, em conjunto com o FIM Jaya, os "Fundos");

(iii). O FIP Jade é legítimo titular de ações representativas de 100% (cem por cento) da GOLDEN

GREEN PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 36.729.410/0001-15, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35.300.550.994, com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Rua Pamplona, nº 724, 7º andar, cj. 77, Jardim Paulista, CEP 01405-001 ("Golden Green");

(iv). A Golden Green é titular de créditos denominados Unidade de Crédito de Sustentabilidade

Padrão Brasil Mata Viva ("UCS Golden Green"), registrados, em 31 de março de 2021, no valor de R$13.554.151.000,00 (treze bilhões, quinhentos e cinquenta e quatro milhões, cento e cinquenta mil reais), sendo o valor das UCS BMV refletido no patrimônio do FIP Jade e do FIM Jaya;

(v). A Golden Green celebrou, em 03 de maio de 2022, Contrato de Prestação de Serviços e

Outras Avenças com a DAX MARKETING, EVENTOS E GESTÃO LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/ME sob o n 44.800.044/0001-71, com sede Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Barão de Suruí, n° 143, Underground, Campo Belo, CEP 04612-120 ("DAX"), que tem por objeto o lançamento de uma Initial Coin Offering, com vistas à comercialização global 74.000.000 (setenta e quatro milhões) de UCS detidos pela Golden Green ("ICO"), nos termos do escopo constante de seu Anexo I ("Contrato DAX"). No âmbito do Contrato DAX, a DAX e a Golden Green constituíram uma joint venture para criação da Greener para buscar a viabilização da ICO das UCS ("Joint Venture");

(vi). O José Antônio deseja vender ao Investidor a opção de compra de 7.217 cotas do FIM Jaya

(isto é, 50% da participação do José Antônio nos Fundos e R$ 1.931.321.689,57 em valor de PL) ("Cotas da Opção"); e

(vii). Observado o Contrato DAX, as Partes pretendem se associar, em uma parceria comercial para

comercialização de UCS BMV e distribuição de cotas dos Fundos, tanto no mercado nacional, como no mercado internacional.

Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar este Contrato de Opção de Compra e Venda de Cotas e Outras Avenças ("Contrato"), conforme as seguintes cláusulas e condições, livremente estabelecidas e aceitas.

CLÁUSULA I. OBJETO

1.1 Este Contrato tem como objeto:

1.1.1 estabelecer a outorga da Opção de Compra das Cotas pelo José Antônio ao Investidor, a

ser exercida pelo Investidor, ou por quem o Investidor indicar, nos termos abaixo; e

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1.1.2

1.2

CLÁUSULA II.

2.1

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regular a orientação de voto nos Fundos no âmbito da condução das atividades dos Fundos, da Golden Green e da comercialização de seus ativos, em especial, as UCS BMV.

Este Contrato tem caráter vinculante entre as Partes signatárias e constitui obrigação legal, válida, vinculante e exigível de cada Parte, representando compromisso formal, irrevogável e irretratável entre as Partes, as quais se vinculam às obrigações aqui expostas quanto à realização do objeto do presente documento, sem direito a arrependimento.

OPÇÃO DE COMPRA

Opção de Compra de Cotas. José Antônio outorga, neste ato, ao Investidor, opção irrestrita, incondicional, irrevogável e irretratável de compra das Cotas da Opção de emissão do Fundo Jaya, para exercício a critério do Investidor, nos termos ora descritos ("Opção de Compra").

2.2 Prazo de Exercício da Opção de Compra. A Opção de Compra poderá ser exercida pelo

Investidor, a qualquer tempo e imotivadamente, pelo prazo de até 10 (dez) meses, contados da data de assinatura deste Contrato ("Prazo de Exercício").

2.3 Exercício da Opção de Compra. Condicionado à quitação do Preço da Compra da Opção

indicado no item 2.5, o Investidor deverá exercer a Opção de Compra por meio de notificação escrita enviada ao José Antônio, manifestando expressamente sua intenção de fazê-lo ("Notificação de Exercício"), sendo certo que a Notificação de Exercício poderá ser enviada até o último dia do Prazo de Exercício.

2.3.1 Exercida a Opção de Compra pelo Investidor, fica o José Antônio obrigado a vender as Cotas da Opção ao Investidor.

2.4 Auditoria. Para fins de avaliação da viabilidade da compra das Cotas da Opção, o

Investidor conduzirá, a seu critério, uma auditoria nos Fundos, na Golden Green e nas UCS BMV e, se for o caso, de seus respectivos sócios. A Auditoria terá caráter jurídico, contábil, financeiro, econômico e técnico, devendo abranger contratos, licenças, demonstrações financeiras, análises regulatórias, fiscais e ambientais, visando a assegurar, de forma satisfatória para o Investidor, as informações sobre possíveis passivos e contingências referentes às questões legais, financeiras, contábeis, técnicas ou de qualquer outra natureza que possam interferir na conclusão e no êxito da compra e venda das Cotas da Opção pelas Partes ("Auditoria").

2.4.1 O Investidor e seus assessores jurídicos, financeiros e contábeis deverão ter acesso à documentação jurídica, financeira, contábil e técnica dos Fundos, da Golden Green e das UCS BMV. O Investidor solicitará quaisquer informações ao José Antônio que, por sua vez, providenciará junto aos Fundos a revelação das informações

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pertinentes para os representantes do Investidor, conforme seja necessário ou desejável para permitir que o Investidor complete a Auditoria de forma suficiente para a conclusão da avaliação, com razoável grau de confiança.

2.4.2 A Auditoria será realizada durante o Prazo de Exercício.

2.5 Preço da Compra da Opção. O preço total fixo devido pela compra da Opção de Compra

será de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) ("Preço da Compra da Opção").

2.6 O Preço da Compra da Opção deverá ser pago pelo Investidor em 11 (onze) parcelas,

em moeda corrente nacional, sendo a primeira parcela no valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), devida até dia 22/07/2022, e as demais 10 (dez) parcelas iguais, consecutivas, fixas, bimensais e irreajustáveis, no valor de R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) cada, iniciando-se em até 60 (sessenta) dias contados do pagamento da primeira parcela, mediante Transferência Eletrônica Disponível (TED) para a seguinte conta corrente de titularidade do José Antônio: Banco Banrisul (041), agência 0290, c/c 3523453702.

2.6.1 Os valores pagos, na forma da Cláusula 2.6, serão restituídos, em moeda corrente, ao Investidor, da seguinte forma: (i) em caso de não exercício da Opção de Compra pelo Investidor, restituído ao Investidor no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de notificação do Investidor nesse sentido; ou (ii) em caso de exercício da Opção de Compra pelo Investidor, no momento em que as Partes lograrem êxito em viabilizar a comercialização de UCS e geração de liquidez para os ativos ("Restituição").

2.6.2 O pagamento integral do Preço da Compra da Opção representará, independentemente de qualquer formalidade, a mais ampla, geral e irrevogável quitação, após o quê os Sócios Atuais, ou seus respectivos herdeiros e sucessores, quando for o caso, não poderão reclamar, seja a que título e a que tempo for, do Investidor ou de qualquer de seus sócios e/ou de seus administradores, qualquer valor com relação à outorga da Opção de Compra.

2.7 Preço de exercício da Opção de Compra. As Partes acordam expressamente que o

pagamento do Preço do exercício da Opção de Compra se dará, após a quitação do Preço da Compra da Opção, por duas formas, alternativamente: (i) transferência para um veículo a ser instituído pelas Partes (FII ou FIP, a ser tratado pelas Partes em instrumento posterior), de 50% da propriedade de área de 400 mil hectares, em posse mansa e pacífica, georreferenciada, no bioma amazônico, com área 100% em conservação nativa, registrada no Incra e no ministério do meio ambiente, livre e desembaraçada de ônus, a ser indicado pelo Investidor ("Terreno"); ou (ii) por meio da atuação do Investidor para viabilizar a comercialização progressiva de UCS BMV e/ou de Cotas do José Antônio, de modo que o José Antônio receba R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) ("Preço de exercício da Opção"), observado ainda os seguintes parâmetros para sua fixação:

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2.7.1 O Investidor poderá viabilizar o recebimento, pelo José Antônio, do montante

R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), via venda de UCS e/ou venda de Cotas, desde que, em qualquer hipótese, o José Antônio receba o valor bruto de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais).

2.7.2 Caso, no âmbito do Contrato DAX e da Joint Venture, a DAX e o José Antônio consigam

comercializar a integralidade das UCS BMV dos Fundos, sem qualquer contribuição do Investidor para viabilizar referida comercialização, então o José Antônio promoverá a Restituição, acrescido de três vezes seu valor, sem que o Investidor faça jus às Cotas da Opção.

2.7.3 Caso, antes da conclusão da comercialização da integralidade das UCS BMV dos

Fundos, o Investidor tenha contribuído para a viabilização da referida comercialização, então, quaisquer comercializações de UCS BMV, inclusive aquelas realizadas pela DAX, serão computadas para fins de pagamento do Preço de Compra. Para fins de esclarecimento, o Investidor terá contribuído se lograr êxito, através da contratação de assessores jurídicos, na obtenção do reconhecimento da UCS BMV como ativo garantidor, reserva ou capital para o mercado financeiro ou equiparado ou contexto similar.

2.7.3.1 Na hipótese do êxito do Investidor no reconhecimento previsto na Cláusula 2.7.3 acima,

o Investidor passará a fazer jus, de imediato, a 100% do resultado líquido das Cotas da Opção, deduzidos inclusive a remuneração da DAX.

2.7.4 O pagamento do Preço do exercício da Opção, mediante a viabilização da

comercialização das UCS BMV conforme a Cláusula 2.7.1, representará,

independentemente de qualquer formalidade, a mais ampla, geral e irrevogável quitação, após o quê o José Antônio, ou seus respectivos herdeiros e sucessores, quando for o caso, não poderão reclamar, seja a que título e a que tempo for, do Investidor ou de qualquer de seus sócios e/ou de seus administradores, qualquer valor com relação às Cotas da Opção.

2.8 Transferência das Cotas da Opção. Exercida a Opção de Compra pelo Investidor por

meio do envio da Notificação de Exercício, as Partes efetivarão, em até 5 (cinco) dias úteis o envio da Notificação de Exercício, a efetivação da transferência das Cotas da Opção, mediante a celebração dos formulários e instrumentos de cessão pertinentes, inclusive perante a gestora e administradora dos Fundos ("Instrumentos de Cessão").

2.9 Acesso à informação. Durante o Prazo de Exercício, o Investidor e seus respectivos

contadores, advogados, consultores financeiros e outros representantes poderão solicitar ao cotista José Antônio as informações necessárias sobre os Fundos e a Golden Green referentes aos negócios desta, obter quaisquer informações sobre a situação ou perspectivas dos negócios dos Fundos e da Golden Green e discutir assuntos dos Fundos e da Golden Green com os Diretores e empregados desta.

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2.10 O Investidor poderá exercer, ou não, a Opção de Compra, ao seu exclusivo critério.

2.10.1 O não exercício pelo Investidor da Opção de Compra não acarretará a incidência ou

pagamento de qualquer multa, cominação, ônus ou indenização, de qualquer natureza, pelo Investidor e obrigará o José Antônio, de forma automática e imediata, a realizar a Restituição dos valores.

CLÁUSULA III. PRAZO E VIGÊNCIA

3.1 Este Contrato é celebrado pela Partes em caráter vinculativo, irretratável e irrevogável,

obrigando as Partes a cumprir as obrigações ora assumidas a tempo e modo.

3.2 O presente Contrato entrará em vigor na data de sua celebração e vigorará até o término do Prazo de Vigência, exceto em relação à Cláusula V.
CLÁUSULA IV. DECLARAÇÕES E GARANTIAS
4.1 O José Antônio declara e garante:

(i) que é legítimo proprietário e possuidor das Cotas da Opção;

(ii) que as Cotas e a Golden Green estão livres e desembaraçados de todo e qualquer ônus

real ou pessoal, gravame, encargo, hipoteca, caução, obrigação, opção, direito de preferência, compra, venda, pensão, processo judicial ou administrativo, arresto, sequestro, penhora, tributos ou taxas devidas;

(iii) o presente Contrato representa um compromisso válido, vinculante e exigível, tendo

força de título executivo extrajudicial, sujeito à execução específica;

(iv) não têm conhecimento da existência de qualquer litígio pendente cujo propósito seja o

de impedir ou restringir sua capacidade de vender ou transferir as Cotas nos termos deste Contrato ou que, se julgado desfavoravelmente, no todo ou em parte, para o José Antônio, possam ter um efeito adverso sobre sua capacidade de consumar as operações aqui previstas; e

(v) a celebração, formalização e cumprimento do presente Contrato pelo Jose Antônio e a

transferência das Cotas em conformidade com o presente Contrato, no presente e no futuro: (a) não violarão qualquer lei aplicável; (b) não acarretarão a criação ou imposição de qualquer ônus sobre as Cotas.

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CLÁUSULA V. EXCLUSIVIDADE

5.1 Este Contrato é celebrado com obrigação de exclusividade para novos negócios, pelo

que, na hipótese de surgir uma oportunidade de participação em novos negócios relacionadas a UCS, inclusive originações, compra cessões ou transferência de UCS, o José Antônio deverá outorgar ao Investidor um direito exclusivo para a participação em referida oportunidade, nos mesmos termos, condições e preço que tenham sido oferecidas ao José Antônio, mediante notificação à ao Investidor nesse sentido contendo todos os detalhes econômicos, operacionais e legais da oportunidade em questão, devendo prover ao Investidor quaisquer informações adicionais que venha a ser razoavelmente solicitadas. A referida exclusividade vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, ainda que a Opção de Compra não seja exercida pelas razões estabelecidas na Cláusula 2.7.2. Além disso, caso o Contrato DAX não logre êxito na viabilização da comercialização das UCS atuais, as Partes acordam que passarão a tomar as decisões em relação aos Fundos, Golden Green e UCS atuais de forma conjunta, inclusive para fins de planos de marketing dos referidos ativos e comercialização nos mercados nacional e internacional.

5.2 O José Antônio se compromete a informar ao Investidor a respeito de qualquer tentativa

de iniciar tais negociações por parte de terceiros.

CLÁUSULA VI. PASSIVOS E CONTINGÊNCIAS

6.1 O José Antônio se obriga a indenizar, pagar e/ou reembolsar a Investidor, seus diretores,

conselheiros, empregados, representantes e sucessores, conforme aplicável, de e contra todas e quaisquer obrigações, responsabilidades, contingências, perdas, danos, prejuízos, multas, juros, penalidades, custos e despesas, procedimentos judiciais e/ou administrativos (incluindo, sem limitação, honorários de advogados, custas judiciais e desembolsos), sejam de natureza comercial, civil, tributária, administrativa, sanitária, penal, ambiental, concorrencial, de propriedade intelectual, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra natureza que tenham relação direta ou indireta com os Fundos, a Golden Green e as UCS, decorrentes de fatos ou omissões ocorridos até a data de exercício da Opção de Compra.

CLÁUSULA VII. RESCISÃO

7.1 Este Contrato constitui compromisso irretratável, irrevogável e incondicional das Partes,

não comportando denúncia ou rescisão, salvo, se for mutuamente terminado pelas Partes, por escrito.

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CLÁUSULA VIII. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Notificação. Todas as notificações, avisos ou comunicações exigidas, permitidas ou

decorrentes dos termos do presente Contrato, por qualquer das Partes à outra, deverão ser feitas por escrito e entregues em mãos, com comprovação de recebimento, mensagem eletrônica (e-mail) (com confirmação de recebimento), ou carta registrada com aviso de recebimento, ou por meio das vias cartorária ou judiciária, para os endereços listados no preambulo deste Contrato.

8.2 Confidencialidade. Salvo em decorrência de exigência legal ou por ordem judicial, as

Partes comprometem-se a manter todas as informações decorrentes das disposições deste Contrato ou decorrentes das tratativas mantidas em relação a este Contrato, bem como em relação a este Contrato em si, em sigilo total e absoluto.

8.3 Irrevogabilidade e Irretratabilidade. O presente Contrato é feito em caráter definitivo,

irretratável e irrevogável, nos termos da legislação vigente, salvo as hipóteses de rescisão ou resolução, conforme previsto neste Contrato, obrigando-se as Partes, por si, seus herdeiros, sucessores e cessionários, a bem e fielmente cumprindo todas as obrigações e condições nele convencionados e que são exigíveis.

8.4 Tolerância. Eventual omissão ou atraso de qualquer das Partes e/ou de seus

representantes em exigir o cumprimento de qualquer termo ou condição do presente Contrato, em face da outra Parte, ou em exercer qualquer direito, prerrogativa ou recurso aqui previsto, não cria, extingue ou modifica os direitos e deveres aqui dispostos, não constituirá novação, nem implicará renúncia da possibilidade futura de exigir o cumprimento de tal termo, condição, direito, prerrogativa ou recurso.

8.5 Ausência de Renúncia de Direitos. Cada cláusula e item deste Contrato constitui um

compromisso ou disposição independente e distinta. Sempre que possível, cada cláusula deste Contrato deverá ser interpretada de modo a se tornar válida e eficaz à luz da legislação vigente. A não validade ou nulidade, no todo ou em parte, de qualquer disposição deste Contrato não afetará a validade ou a exequibilidade de qualquer outra disposição do mesmo, devendo as Partes buscar substituir a disposição declarada nula por outra que reflita sua real intenção, existente quando da assinatura deste Contrato.

8.6 Alteração. Nenhuma modificação ou alteração no presente Contrato será válida ou

obrigará as Partes, salvo se feita por escrito, mediante termo aditivo ou em documento complementar ao presente Contrato assinado pelas Partes.

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8.7 Cessão. As Partes não poderão ceder ou transferir os seus direitos ou suas obrigações

decorrentes deste Contrato, ou sua posição jurídica, sem o prévio e expresso consentimento por escrito da outra Parte, sob pena de ver declarada a nulidade do ato eventualmente praticado.

8.8 Execução Específica. As Partes signatárias do presente Contrato, sem prejuízo de

outras medidas previstas nele e/ou daquelas previstas em lei, declaram que este Contrato é título executivo nos moldes do artigo 784 da Lei n° 13.105, de 18 de março de 2015, conforme alterada ("Código de Processo Civil").

8.9 Acordo Integral. Este Contrato constitui total entendimento entre as Partes, substituindo

todas as cartas, e-mails, entendimentos, negociações e/ou acordos anteriores relativos ao objeto aqui tratado, passando a valer após a assinatura de todas as Partes.

8.10 Lei Aplicável. O presente Contrato será regido pelas Leis da República Federativa do

Brasil.

8.11 Foro. Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas

Gerais, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja, para dirimir todas e quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Contrato.

8.12 Assinatura Eletrônica. Este instrumento e seus anexos serão assinados eletronicamente

por cada um de seus signatários, pelo que as Partes expressamente declaram, de maneira inequívoca, que tal modalidade de assinatura é juridicamente válida, exequível e suficiente para vincular as Partes a todos os termos e condições deste instrumento e seus anexos, desde que firmadas por seus representantes legais, nos termos do artigo 10, §2º, da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e do artigo 6º do Decreto n.º 10.278, de 18 de março de 2020. O presente instrumento será considerado assinado, exigível e oponível entre as Partes e perante terceiros desde que a assinatura seja (i) certificada por entidade credenciada da ICP-Brasil, e (ii) realizada por meio de certificado digital de pessoa física. As Partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias físicas (não-eletrônicas) assinadas deste instrumento e seus anexos, bem como, renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela Lei aplicável. Ainda que alguma das Partes venha a assinar digitalmente este instrumento em local diverso, o local de celebração deste instrumento é, para todos os fins na cidade abaixo indicada. Ademais, ainda que alguma das Partes venha a assinar digitalmente este instrumento em data diversa, a data de assinatura deste instrumento é, para todos os fins, a data abaixo indicada, sendo certo que, para todos os fins e efeitos, este instrumento produzirá efeitos a partir da data em que a última das assinaturas digitais for realizada. Os

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signatários deste instrumento que o assinaram eletronicamente declaram que realizaram pessoalmente o procedimento de validação da assinatura digital deste instrumento na plataforma utilizada.

Belo Horizonte, 15 de julho de 2022.

HENRIQUE MOURA VORCARO

16/07/2022


AFC HOLDING S.A.

16/07/2022


JOSÉ ANTÔNIO BITTENCOURT

16/07/2022


Testemunhas:

________________________________________________ 16/07/2022 Nome: CPF:

_______________________________ 18/07/2022 Nome: CPF:

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CONTRATO DE EXERCÍCIO DE OPÇÃO DE COMPRA E VENDA DE COTAS E OUTRAS AVENÇAS

Por este instrumento particular:

(1) HENRIQUE MOURA VORCARO, nacionalidade brasileira, empresário, casado, portador do

documento de identidade nº 2105253, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/ME sob o nº 427.654.986-87, residente e domiciliado na Avenida do Contorno, nº 6594, 15º andar, parte, Bairro Savassi, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30.110-044 ("Henrique");

(2) AFC HOLDING S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 37.263.568/0001-05,

registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE 31213060472, com sede na Avenida Afonso Pena, nº 867, bairro Centro, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30.130-905, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("AFC e, em conjunto com Henrique, "Investidor"); e

(3) JOSÉ ANTÔNIO BITTENCOURT, RG 804.084.6399, brasileiro, cpf 524.658.020-20,

investidor, divorciado, cotista do Fundo Jaya Fim, com endereço comercial da rua Olavo Barreto Viana, 104, conjunto 302, moinhos de Vento, Porto Alegre, RS ("José Antônio").

Investidor e José Antônio são também denominados, em conjunto, como "Partes" e, individualmente e indistintamente, como "Parte".

CONSIDERANDO QUE:

(i). Em 15 de julho de 2022, as Partes celebraram um Contrato de Opção de Compra e Venda de Cotas

e Outras Avenças ("Contrato de Opção"), pelo qual o José Antônio outorgou ao Investidor a opção de compra ("Opção de Compra") de 7.217 cotas do JAYA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO, CNPJ/MF sob o nº. 32.275.258/0001-97 (isto é, 50% da participação do José Antônio nos Fundos e R$ 1.931.321.689,57 em valor de PL) ("Cotas da Opção");

(ii). Na presente data, o saldo do Preço da Compra da Opção, conforme previsto nas Cláusulas 2.5 e

2.6 do Contrato de Opção, é de R$7.500.000,00, tendo o Investidor já pago R$2.500.000,00 dos R$10.000.000,00 devidos a título de Preço da Compra da Opção;

(iii). O Investidor pretende exercer a Opção Compra, com cláusula resolutiva, nos termos abaixo

previstos.

Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar este Contrato de Exercício de Opção de Compra e Venda de Cotas e Outras Avenças ("Contrato"), conforme as seguintes cláusulas e condições, livremente estabelecidas e aceitas.

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CLÁUSULA I. DEFINIÇÕES

1.1 Todos os termos iniciados com letra maiúscula, mas não definidos aqui, terão o significado a

eles atribuído no Contrato de Opção.

CLÁUSULA II. OPÇÃO DE COMPRA

2.1 Exercício da Opção de Compra de Cotas. O Investidor, pelo presente instrumento, com a

expressa anuência do José Antônio, exerce, de pleno direito, a Opção de Compra.

2.1.1 As Partes se comprometem, no prazo de até 5 (cinco) dias, tomar todas as providências

necessárias e recomendáveis para formalizar a cessão e transferência imediata das Cotas da Opção para o Investidor, ou a quem ele indicar, incluindo mediante a assinatura dos Instrumentos de Cessão. O Investidor passará a fazer jus a todos os direitos inerentes às Cotas da Opção a partir da presente data. As Partes acordam que o Investidor e José Antônio votaram sempre em conjunto sem divergências nas assembleias de cotistas do fundo(s).

2.2 Auditoria. Jose Antônio disponibilizou Data Room com todas as informações e documentos

pertinentes ao Fundo para Investidor realizar auditoria. O investidor declara que analisou todos os documentos e está apto a exercer a opção de compra.

2.3 Preço da Compra da Opção. As Partes acordam que o Preço da Compra da Opção

continuará a ser pago pelo Investidor, nos termos, condições e prazo previstos no Contrato de Opção, isto é, primeira parcela no valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), já realizada em 22/07/2022, e as demais 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, fixas, irreajustáveis, a primeira no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) vencendo em 27/09/2022 e as demais no valor de R$722.222,00 (setecentos e vinte e dois mil duzentos e vinte e dois reais) 27/10/2022- 27/11/2022- 27/12/2022- 27/01/2023- 27/02/2023- 27/03/2023- 27/04/022- 27/05/2023- 27/06/2023, mediante Transferência Eletrônica Disponível (TED) para a seguinte conta corrente de titularidade do José Antônio: Banco Banrisul (041), agência 0290, c/c 3523453702.

2.4 Preço de exercício da Opção de Compra. As Partes acordam alterar o Preço de Exercício da

Opção, que passará a ser pago por meio do pagamento, em moeda corrente nacional, de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), sendo: (i) R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), deduzido o Preço de Compra da Opção, no prazo de até 12 (doze) meses a contar da presente data, podendo ser prorrogáveis pelo Investidor por 6 (seis) meses adicionais; e (ii) R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses a contar da presente data.

2.4.1 Caso o Preço de Exercício da Opção de Compra não seja quitado integralmente no prazo

acima, qualquer das Partes poderá rescindir o presente Contrato, hipótese em que as Partes promoverão a restituição das Cotas da Opção ao José Antônio e a restituição do Preço de

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Compra da Opção e do Preço de Exercício da Opção de Compra ao Investidor ("Restituição"), na proporção que tenha sido pago até o momento da rescisão da seguinte forma:

(i) A Restituição do Preço de Compra da Opção e do Preço de Exercício da Opção de Compra na proporção que tenha sido pago até o momento da rescisão ao Investidor será feita mediante dação em pagamento, com a entrega de parte das Cotas da Opção de forma definitiva para o Investidor usando a mesma proporcionalidade e racional financeiro do preço do exercício da opção de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) frente a precificação da totalidade das cotas na data deste instrumento;

(ii) Para fins da Restituição, as Partes irão considerar o preço do exercício de Compra de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) para todas as Cotas da Opção;

(iii) O Investidor permanecerá com a quantidade de Cotas da Opção, avaliadas de acordo com o Preço do exercício da Opção de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) equivalente ao montante do Preço de Compra da Opção e do Preço de Exercício da Opção de Compra já pagos ao José Antônio à época do término do prazo da Cláusula 2.4 (ii);

(iv) O Saldo de Cotas da Opção, após a Restituição prevista no item (iii) acima, serão transferidas para o José Antônio; e

(v) Feita a Restituição, as Partes terão resolvido o presente Contrato, sem aplicação de qualquer penalidade ou multa de parte a parte.

2.4.2 As Cotas da Opção ficarão alienadas, em favor de José Antônio, com as condições previstas

nesse Contrato, sendo certo que o Investidor poderá, a partir da presente data, vender as Cotas da Opção para terceiros desde que informando (sem necessidade de anuência prévia) a Jose Antônio Ramos Bittencourt por escrito antecipadamente os valores e condições da venda das cotas. ficará desde já autorizado a, no caso da implementação da Restituição, transferir o saldo de Cotas da Opção não vendidas a terceiros para si próprio, sem anuência do Investidor, para atendimento ao quanto disposto na Cláusula 2.4.1 acima. Vencido o prazo de pagamento e não efetuado, José Antônio Ramos Bittencourt transferirá as cotas para si próprio sem Anuência do Investidor.

CLÁUSULA III. PRAZO E VIGÊNCIA

3.1 Este Contrato é celebrado pela Partes em caráter vinculativo, irretratável e irrevogável,

obrigando as Partes a cumprir as obrigações ora assumidas a tempo e modo.

3.2 O presente Contrato entrará em vigor na data de sua celebração e vigorará por até 24 (vinte e

quatro) meses a contar da presente data, podendo ser prorrogado com anuência de José Antônio Ramos Bittencourt.

CLÁUSULA IV. RATIFICAÇÃO DO CONTRATO DE OPÇÃO

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4.1 As Partes, pelo presente instrumento, ratificam as demais disposições do Contrato de Opção

não alteradas por esse Contrato, especialmente as Cláusulas relativas à Declarações de Garantias, Exclusividade e Passivos e Contingências.

CLÁUSULA V. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 Notificação. Todas as notificações, avisos ou comunicações exigidas, permitidas ou

decorrentes dos termos do presente Contrato, por qualquer das Partes à outra, deverão ser feitas por escrito e entregues em mãos, com comprovação de recebimento, mensagem eletrônica (e-mail) (com confirmação de recebimento), ou carta registrada com aviso de recebimento, ou por meio das vias cartorária ou judiciária, para os endereços listados no preambulo deste Contrato.

5.2 Confidencialidade. Salvo em decorrência de exigência legal ou por ordem judicial, as Partes

comprometem-se a manter todas as informações decorrentes das disposições deste Contrato ou decorrentes das tratativas mantidas em relação a este Contrato, bem como em relação a este Contrato em si, em sigilo total e absoluto.

5.3 Irrevogabilidade e Irretratabilidade. O presente Contrato é feito em caráter definitivo,

irretratável e irrevogável, nos termos da legislação vigente, salvo as hipóteses de rescisão ou resolução, conforme previsto neste Contrato, obrigando-se as Partes, por si, seus herdeiros, sucessores e cessionários, a bem e fielmente cumprindo todas as obrigações e condições nele convencionados e que são exigíveis.

5.4 Tolerância. Eventual omissão ou atraso de qualquer das Partes e/ou de seus representantes

em exigir o cumprimento de qualquer termo ou condição do presente Contrato, em face da outra Parte, ou em exercer qualquer direito, prerrogativa ou recurso aqui previsto, não cria, extingue ou modifica os direitos e deveres aqui dispostos, não constituirá novação, nem implicará renúncia da possibilidade futura de exigir o cumprimento de tal termo, condição, direito, prerrogativa ou recurso.

5.5 Ausência de Renúncia de Direitos. Cada cláusula e item deste Contrato constitui um

compromisso ou disposição independente e distinta. Sempre que possível, cada cláusula deste Contrato deverá ser interpretada de modo a se tornar válida e eficaz à luz da legislação vigente. A não validade ou nulidade, no todo ou em parte, de qualquer disposição deste Contrato não afetará a validade ou a exequibilidade de qualquer outra disposição do mesmo, devendo as Partes buscar substituir a disposição declarada nula por outra que reflita sua real intenção, existente quando da assinatura deste Contrato.

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5.6 Alteração. Nenhuma modificação ou alteração no presente Contrato será válida ou obrigará

as Partes, salvo se feita por escrito, mediante termo aditivo ou em documento complementar ao presente Contrato assinado pelas Partes.

5.7 Cessão. As Partes não poderão ceder ou transferir os seus direitos ou suas obrigações

decorrentes deste Contrato, ou sua posição jurídica, sem o prévio e expresso consentimento por escrito da outra Parte, sob pena de ver declarada a nulidade do ato eventualmente praticado.

5.8 Execução Específica. As Partes signatárias do presente Contrato, sem prejuízo de outras

medidas previstas nele e/ou daquelas previstas em lei, declaram que este Contrato é título executivo nos moldes do artigo 784 da Lei n° 13.105, de 18 de março de 2015, conforme alterada ("Código de Processo Civil").

5.9 Acordo Integral. Este Contrato constitui total entendimento entre as Partes, substituindo todas

as cartas, e-mails, entendimentos, negociações e/ou acordos anteriores relativos ao objeto aqui tratado, passando a valer após a assinatura de todas as Partes.

5.10 Lei Aplicável. O presente Contrato será regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.

5.11 Foro. Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,

com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja, para dirimir todas e quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Contrato.

Belo Horizonte, 26 de setembro de 2022.


HENRIQUE MOURA VORCARO

AFC HOLDING S.A.


JOSÉ ANTÔNIO BITTENCOURT

Testemunhas:

________________________________________ _______________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:

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PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO

DE EXERCICIO DE OPGAO DE COMPRA E VENDA DE COTAS E OUTRAS

AVENCAS

Pelo presente Primeiro Aditamento Contrato de Exercicio

ao de

Venda de Cotas Outras Avencas

e (“Primeiro Aditamento”)

e

direito, Partes:

as de Compra

e

na melhor forma de

1 HENRIQUE MOURA casado, portador do documento de identidade VORCARO,
inscrito no CPF/ME sob n° 427.654.986-87,

o residente e domiciliado

na Avenida do

Contorno, n° 6594, 15° andar, parte, Bairro Savassi,

na Cidade de Belo Horizonte,

Estado de Minas Gerais, CEP 30.110-044 (“Henrique”);

2 AFC HOLDING S.A., sociedade

37.263.568/0001-05, registrada

NIRE 31213060472,

com sede

Cidade de Belo Horizonte, Estado

representada na forma de Estatuto

seu

“Investidor”); e, andnima, inscrita CNPJ/ME sob

no o n°

na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais

sob o

na Avenida Afonso Pena, n° 867, bairro Centro,

na

de Minas Gerais, CEP 30.130-905,

neste ato

Social (“AFC e, conjunto Henrique,

em com

3 JOSE ANTONIO BITTENCOURT, RG

804.084.6399, brasileiro, cpf 524.658.020- 20, investidor, divorciado, cotista do Fundo Jaya

Fim, com enderego comercial da

rua

Olavo Barreto Viana, 104, conjunto 302,

moinhos de Vento, Porto Alegre, RS (“José

CONSIDERANDO QUE:

(i) Em 15 de julho de 2022, Partes celebraram

as um Contrato de de Compra Venda de Cotas

e e Outras Avengas (“Contrato de Opgao”), pelo qual

0 José outorgou Investidor

ao a de compra (“Opgdo de

Compra”) de 7.217 cotas do JAYA

FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO, CNPJ/MF

sob o n°. 32.275.258/0001- 97 (“FIM JAYA”), isto é, 50% da participagéo

do José FIM JAYA

no e

R$ 1.931.321.689,57 (“Cotas da

em valor de PL

(ii) Em 26 de setembro de 2022, Partes celebraram

as o Contrato de Exercicio de Opgdo de Compra Venda de Cotas

e e Outras Avengas (“Contrato de

Exercicio”);

(iii) As Partes desejam alterar algumas disposicées do Exercicio;

Contrato de Resolvem Partes celebrar

as o present Primeiro Aditamento, regera pelas

que se

clausulas a seguir redigidas demais dis

e contratuais e legais, aplicaveis:

of of


CLAUSULA PRIMEIRA DO ADITAMENTO

1.1 Ajustam Partes retificar Considerando

as o (i) do Contrato de Exercicio, fim

a

de retificar a da quantidade de Cotas da Opgao, passando

acerca

de 7.217 cotas do FIM JAYA para 7.221,50 cotas do FIM JAYA, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) das cotas detidas José Antonio FIM

por no

JAYA, que, na presente data, equivalem R$ 1.931.260.713,46.

a

12 Ajustam Partes data

as que, na presente e por meio deste Primeiro Aditamento, a AFC cede Henrique todos direitos obrigagdes

ao os e

decorrentes do Contrato de Exercicio, de forma partir da presente data que a

apenas o Henrique passa titular da Opgdo de Compra,

a ser passando o preambulo do Contrato de Exercicio vigorar da seguinte forma:

a

“(1 HENRIQUE MOURA VORCARO, casado, portador do documento de identidade n° 2105253, expedida pela SSP/MG, nacionalidade brasileira, empresario,
inscrito no CPF/ME sob o Contorno, n° 6594, 15° andar, parte, Bairro Savassi, n° 427. 654.986-87, residente e domiciliado na Avenida do Cidade de
Estado de Minas Gerais, CEP 30.110-044 (“Henrique”); na Belo Horizonte,

2 JOSE ANTONIO BITTENCOURT,

RG 804.084.6399, brasileiro, cpf 524.658.020-20, investidor, divorciado, cotista do Fundo Jaya Fim, enderego

com

comercial da rua Olavo Barreto Viana, 104, conjunto 302, moinhos de Vento, Porto Alegre, RS (“José

1.3 Retificar Clausula 2.3. do Contrato de Exercicio,

a a fim de constar que os

pagamentos devidos em razdo do Prego da Compra da Opgao deverdo

ser

pagos na conta corrente n° 35234537-02, da agéncia 0290, mantida junto

ao

Banco Banrisul (041), de titularidade do José Antonio, passando Clausula

a

2.3. do Contrato de Exercicio vigorar

a com a seguinte redagao:

“2.3. Preco da Compra da Opcéo. As Partes acordam Opgéo continuara pelo Investidor,

a ser pago

no Contrato de Opgéo, isto é, primeira

e quinhentos mil reais), j& realizada parcelas mensais consecutivas,

e

R$1.000.000,00 (um milhdo de reais) de R$722.222,00 (setecentos vinte

e

27/10/2022- 27/11/2022-

27/04/022- 27/06/2023,

(TED) para a seguinte conta corrente de titularidade do José Anténio: Banco

(041), agéncia 0290, c/c 35234537-02."

que o Prego da Compra da

nos termos, e prazo previstos

parcela no valor de R$2.500. 000,00 (dois

em 22/07/2022, e demais 10 (dez)

as

fixas, irreajustaveis, primeira valor de

a no

vencendo em 27/09/2022 demais valor

e as no

e dois mil duzentos vinte dois reais)

e e

27/01/2023- 27/02/2023- mediante Transferéncia Eletrénica Disponivel

Banrisul

1.4 Alterar Clausula 2.4.2. do Contrato de Exercicio,

a a fim de constar que as Cotas da Opgéo serdo alienadas fiduciariamente favor do José Anténio,

em

mediante Instrumento Particular |de Alienagdo de Cotas

a ser

5

eX 7

de 4

/


firmado entre as Partes presente data, passando

na a Clausula 2.4.2. do Contrato de Exercicio vigorar seguinte

a com a

“2.4. As Cotas da Opgéo mediante Instrumento Particular de Alienagéo Fiduciéria

as Partes na presente data,

com as

que o Investidor poderd, a partir da

terceiros desde que informando Anténio Ramos Bittencourt por escrito antecipadamente venda das cotas. Ficara desde ja Restitui¢éo, transferir saldo de

o

sem anuéncia do Investidor,

Cléusula 2.4.1 acima. Vencido

o

Ramos Bittencourt transferiré

as cotas

CLAUSULA SEGUNDA DA RATIFICAGAO alienadas fiduciariamente, favor de José Anténio,

em

de Cotas a ser firmado previstas nesse Contrato, sendo certo

presente data, vender as Cotas da Opgéo (sem necessidade de anuéncia prévia)

os valores e

autorizado a, no caso da implementagédo

Cotas da Opgédo néo vendidas terceiros

a

para atendimento ao quanto disposto prazo de pagamento e ndo efetuado, José Anténio

para si préprio sem Anuéncia do entre

para a Jose da da para si

na

21 Ficam ratificadas todas demais disposigdes

as constantes do Contrato de Exercicio que foram expressamente alteradas pelo

presente Primeiro Aditamento.

22 Caso qualquer disposicdo deste Primeiro Aditamento

venha a ser eventualmente considerada invalida nula, tal nulidade invalidez

ou ou nao a

validade das demais, que permanecerdo integras validas

e para todos os efeitos

legais.

CLAUSULA TERCEIRA DAS DISPOSIGOES GERAIS

3.1 Todos os termos expressdes iniciados

e em

Primeiro Aditamento nele néo definidos tem significado

e o que

Contrato de Exercicio.

utilizados neste

atribuido no

CLAUSULA QUARTA

41 Fica eleito Foro

o

como o competente para

expressa a qualquer outro,

E, por estarem assim Aditamento em 03 (trés)

juntamente com 02 (duas) testemunhas.

DO FORO

da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,

conhecer e dirimir quaisquer questées litigios,

ou com

por mais privilegiado que seja ou venha

a ser.

certas e ajustadas, as Partes assinam presente Primeiro

o

vias de igual teor forma, direito,

e para os mesmos fins de novembro

Sé&o Paulo, 09 de de 2022.

pits

HENRIQUE MOURA

VORCARO

=~

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AFC HOLDING

S.A.

a

2

JOSE/ANTONIO BITTENCOURT

Testemunhas:

Nome:

RG: CPF:

Nome: RG: CPF:

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