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EXCELENTÍSSIMO MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, RELATOR DA

PETIÇÃO Nº . 15.556DF, DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Petição nº. 15.556 (Número único: 0165738-43.2026.1.00.0000)

BELLINE SANTANA, brasileiro, economista, casado, portador da cédula

de identidade RG nº. 18.765.523-6, inscrito no CPF/MF sob o nº. 113.281.438-30, com endereço na Rua José Antônio Coelho, nº. 193, apto. 81, Vila Mariana, São Paulo, SP, CEP 04011-060, vem, por seus advogados (doc. 01), respeitosamente à presença de V. Exa., requerer vista e habilitação nos presentes autos para

obtenção de cópia integral de todas as peças relacionadas ao presente feito.

  1. Inicialmente, cumpre esclarecer que, no dia 04/03/2026, foram impostas medidas cautelares em face do PETICIONÁRIO nos presentes autos (doc. 02). De igual modo, o endereço do PETICIONÁRIO também foi objeto de cumprimento de busca e apreensão, decretada nos autos da Pet 15.562 (Número único: 0165839- 80.2026.1.00.0000) (doc. 03).
  2. Desde então, o PETICIONÁRIO vem cumprindo com todas as medidas determinadas por V. Exa., bem como encontra-se à disposição das autoridades criminais para esclarecimentos com relação aos fatos que, segundo r. decisão proferida nos presentes autos 1 , ensejaram os desdobramentos criminais ora mencionados.

1 Decisão disponível em consulta pública no site deste E. Supremo Tribunal.

1

Alameda Santos, 2326, Cj. 65. São Paulo - SP 01418-200. Tel. 11 - 4770-0202 www.sallesribeiro.com


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  1. Outrossim, considerando que ao PETICIONÁRIO já foram impostas: (i) a suspensão do exercício da função pública, (ii) proibição de ingresso nas dependências do Banco Central do Brasil - BACEN, (iii) proibição de contato entre os investigados e (iv) proibição de ausentar-se da comarca, bem como determinada a apreensão de seu passaporte, com a devida vênia de V. Exa. não se faz mais necessária sua monitoração eletrônica.
  2. Veja-se que o PETICIONÁRIO já está restrito às suas atividades e acesso ao BACEN, não mantém contato com outros investigados e está proibido a ausentarse da comarca, não havendo razões para manutenção da monitoração eletrônica.
  3. Impedido de exercer suas atividades profissionais, o PETICIONÁRIO encontra-se diariamente em sua residência, local conhecido e que consta dos presentes autos e demais desdobramentos como busca e apreensão - Pet. 15.562 -, de modo que o uso de tornezeleira eletrônica, com a devida vênia, não se faz necessário.
  4. Portanto, diante da ausência de qualquer periculum, requer-se a V.

Exa., também neste momento, a reconsideração da r. decisão que impôs a monitoração eletrônica, substituindo-se mencionada cautelar por

comparecimento mensal em juízo, caso necessário.

  1. Por fim, o PETICIONÁRIO coloca-se à disposição desse Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e das d. autoridades policiais, consignando que prestará todos os esclarecimentos assim que conferido acesso ao presente feito, reiterando o compromisso com o integral cumprimento às medidas que lhe foram impostas.

De São Paulo para Brasília em 11 de março de 2026.

Leonardo Palazzi OAB/SP nº. 271.567

=

Bruno Salles Pereira Ribeiro OAB/SP nº. 286.469

Alameda Santos, 2326, Cj. 65. São Paulo - SP 01418-200. Tel. 11 - 4770-0202 www.sallesribeiro.com


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Marco Antonio Chies Martins Gabriela Souza de Carvalho OAB/SP nº. 384.563 OAB/SP nº. 424.459

Luísa de Barros Rossi OAB/SP nº. 530.130

Alameda Santos, 2326, Cj. 65. São Paulo - SP 01418-200. Tel. 11 - 4770-0202 www.sallesribeiro.com


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DOC. 01

Alameda Santos, 2326, Cj. 65. São Paulo - SP 01418-200 www.sallesribeiro.com


Docusign Envelope ID: 891E30C6-BD65-4F4F-8CB1-6858FF2977D9

PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: BELLINE SANTANA, brasileiro, economista, casado,

portador da cédula de identidade RG nº. 18.765.523-6, inscrito no CPF/MF sob o nº. 113.281.438-30, com endereço na Rua José Antônio Coelho, nº. 193, apto. 81, Vila Mariana, São Paulo, SP, CEP 04011-060.

OUTORGADOS: Os advogados LEONARDO PALAZZI, BRUNO SALLES

PEREIRA RIBEIRO, MARCO ANTONIO CHIES MARTINS, GABRIELA SOUZA DE CARVALHO, CRISTIANE SOUZA COSTA, FERNANDA RIBEIRO CARDOSO DE MENEZES e

LUÍSA DE BARROS ROSSI, brasileiros, inscritos na seccional paulista da O.A.B. sob os números 271.567, 286.469, 384.563, 424.459, 439.628, 504.980, 530.130, respectivamente, todos com escritório na Alameda Santos, nº. 2326, cjs. 64 e 65, Jardim Paulista, São Paulo, SP, CEP 01418-200.

PODERES: Todos os compreendidos pela cláusula ad judicia,

inclusive para substabelecer e, em especial, para atuação em procedimentos criminais (inquéritos, representações, petições etc.), perante o e. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, relacionados à OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO, em especial, INQ. 5026, PET 15198/DF, PET. 15556/DF, PET 15562/DF, dentre outros correlatos, bem como para impetração de Habeas Corpus e Mandado de Segurança, caso necessário, para a defesa dos interesses do Outorgante.

São Paulo, 11 de março de 2026.

BELLINE SANTANA

11/03/2026


Certificado de Conclusão

Identificação de envelope: 891E30C6-BD65-4F4F-8CB1-6858FF2977D9 Status: Concluído Assunto: Complete com o Docusign: Procuração - Belline Santana - Operação Compliance Zero (1).docx Envelope fonte:

Documentar páginas: 1 Assinaturas: 1 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 4 Rubrica: 0 Leonardo Palazzi
Assinatura guiada: Ativado leonardo@sallesribeiro.com
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Endereço IP: 186.204.60.224

Fuso horário: (UTC-08:00) Hora do Pacífico (EUA e Canadá)

Rastreamento de registros

Status: Original Portador: Leonardo Palazzi Local: DocuSign

11/03/2026 11:17:00 leonardo@sallesribeiro.com

Eventos do signatário Belline Santana Assinatura Registro de hora e data Enviado: 11/03/2026 11:18:26
belline.santana@gmail.com Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta Visualizado: 11/03/2026 11:19:29 Assinado: 11/03/2026 11:19:37

(Nenhuma)

Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 2804:14c:3db:805f:6d85:aa61:1afb:6f0 Assinado com o uso do celular

Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:

Aceito: 11/03/2026 11:17:32 ID: fba3f194-c7be-48c8-9ab5-31cb52921cb1

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Não oferecido através da Docusign

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Concluído Segurança verificada 11/03/2026 11:19:37
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Termos de Assinatura e Registro Eletrônico


Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 03/10/2024 11:33:54 Partes concordam em: Belline Santana

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o promo Federal

SIGILOSO URGENTE

MANDADO DE INTIMAGAO n® 1033/2026 (IMPOSICAO DE MEDIDAS CAUTELARES)

Petigio 15556

O Ministro ANDRE do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo epigrafe, MANDA Policia Federal INTIME BELLINE SANTANA (CPF em que a

113.281.438-30 acerca das(s) seguinte(s) medida(s) determinada(s) na decisio proferida

em 3 de margo de 2026:

)

i) Proibigio de manter contato, qualquer meio (inclusive telefonico telematico),

por ou

com testemunhas demais investigados Operagio Compliance Zero (art. 319, III,

ou na

do CPP);

(ii) Proibigio de frequentar de dependéncias do Banco Central

ou mesmo acessar as

(art. 319, I, do CPP); (iii) de ausentar-se do municipio de residéncia e do Pais, com entrega do

sua

passaporte na Policia Federal de 48 horas, que deve comprovado

no prazo o ser nos

autos (art. 319, IV, 320 do CPP);

e

(iv) suspensio do exercicio de fungio publica exercida junto ao Banco Central (art. 319, VI, do CPP);

/

v) monitoragio eletronica, por meio de tornozeleira como forma de assegurar o

cumprimento das medidas impostas (art. 319, IX, do CPP), devendo os(as) investigados(as) observar as seguintes regras deveres: (i) Ficam proibidos de se

e

ausentar dos limites territoriais do municipio residem; (ii) Devem entrar

em que imediatamente em contato com o centro de monitoramento, tenham de sair do

caso

perimetro estipulado, virtude de situagio emergencial, tal doenga propria

em uma como

ou de familiar sob sua responsabilidade, ameaga concreta de morte, inundagdo, incéndio

outra situagio emergencial, imprevisivel inevitivel. Nessas hipdteses, os

ou e

investigados deverdo apresentar ao centro de monitoragio o respectivo comprovante no

de 24 horas evento; (iii) O pedido excepcional de afastamento do prazo o

investigado do municipio em que reside deve ser dirigido a este relator para apreciagio em pontuais de tratamento de satide, comparecimento a atos processuais ou

outras razdes justificiveis que sejam devidamente comprovadas; (iv) Eventual mudanga

de enderego de residéncia do investigado dentro do municipio ji reside

mesmo em que

jus br/portal/autenticacao/autenticarDocumento asp sob senha 785F-74F0-E132-3302

0 codigo

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Thea eral

deve previamente comunicada centro de monitoragio do investigado também

ser ao ¢

nos autos. Se a mudanga de enderego de residéncia for para outro municipio, ela deverd

ser precedida de autorizagio judicial nestes autos; (v) Ficam proibidos de comunicar,

se

presencial remotamente, demais investigados ambito da “Operagio

ou com os no

Compliance Zero”, que inclui necessidade de haver distancia minima dos

o a

investigados correspondente a cinquenta metros; (vi) Deven, cada um isoladamente,

manter atualizado nimero de celular ativo de uso préprio e um de celular

um

adicional de contato para fornecé-los centro de monitoragao; (vii)

um ao

Ficam obrigados a recarregar a tornozeleira eletrénica, conforme orientagio do centro de

monitoragio, mantendo-a ativa ininterruptamente. (viii) Ficam obrigados a receber

visitas da equipe de fiscalizagio da monitoragio eletrdnica, responder prontamente

a a

seus contatos e a cumprir as orientagdes que lhe forem transmitidas. (ix) Nao podem realizar qualquer comportamento que afete 0 normal funcionamento da monitoragio

eletronica, e nem mesmo permitir que outros fagam. (x) Nao podem remover, tentar

remover, violar, modificar ou danificar a tornozeleira eletronica, e, nem mesmo, permitir que outros fagam. (xi) Devem comunicar imediatamente a central de na

hipétese de ocorréncia de qualquer falha no equipamento de monitoragao eletronica.

(xii) Devem comunicar imediatamente a central de monitoragao acerca de qualquer fato

impega que o cumprimento dos deveres -impostos, em virtude da monitoragio
eletronica. (xiii) Devem dirigir-se a central de monitoragio para tornozeleira eletronica quando tal providéncia for determinada nestes autos. a retirada (xiv) Nao da
podem ter investigadas acesso a sedes empresariais ou escritérios das empresas que estio sendo da “Operagio Compliance Zero”.

no

Diante do sigiloso destes autos, deverao adotadas providéncias necessarias

ser as

para a sua manutengio.

Secretaria Judicidria do Supremo Tribunal Federal, 3 de de 2026.

marco

Ministro ANDRE MENDONGA

Relator Documento assinado digitalmente pode

jus briportal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob BCOE-353F-EBSE-5460

o cdigo e senha 785F-74F0-E132-3302

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DOC. 03

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(

MANDADO DE BUSCA E APREENSAO

(

Petigio 15562

/

SIGILOSO

URGENTI

1038/2026

O Ministro ANDRE MENDONGA, do Supremo Triliunal Federal, Relator do

processo referéncia, nos termos do artigo 240 do Codigo de Processo Penal e da decisio cuja

em

copia segue anexa, MANDA que a Policia Federal proceda a busca apreensio

e a ser

cfetivada no(a) Rua José Antonio Coelho, 193, Apartamento 81, Sio Paulo/SP, CEP 04011-060, em desfavor de BELLINE SANTANA, CPF 113.281.438-30, a finalidade

com

de se colher os elementos necessarios as penais objeto da “Operagio

Compliance Zero”, instaurada para de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupgio de servidores publicos, organizagao criminosa, violagao de sigilo funcional, obstrugio de justica ¢ lavagem de capitais, envolvendo a gestao do

Banco Master e a atuagio de agentes piiblicos privados vinculados ao esquema

e

investigado.

Fica autorizada, desde ja, realizagao de busca pessoal desfavor de quaisquer

a em

pessoas, presentes nos recintos no momento do cumprimento da ordem judicial, sobre

as quais recaiam fundadas suspeitas de que estejam de objetos ou papéis que

na posse

interessem a investigagao (art.240, § 2°, cumulado art. 244, ambos do Cédigo de

com

Processo Penal), bem como fica autorizado o uso da forga estritamente necessaria para

romper possivel obstaculo aexecugio do mandado, inclusive o arrombamento de

portas, cofres, gavetas, paredes, armérios outros ambientes méveis eventualmente

e ou

existentes enderego, caso investigados nao estejam locais recusem a

no os nos ou se

abri-los. Fica autorizado enderego diverso do apresentado, autoridade

em caso a

policial responsavel pelo cumprimento da diligéncia identifique recente de

enderego de investigado cuja prisao tenha sido decretada, prejuizo

ou a presenga sem da imediata comunicagio este juizo.

a

Fica também, desde ja, afastado o sigilo autorizado eventuais veiculos que

e 0 acesso a

estejam na posse dos alvos, dados telefonicos telematicas obtidos, permitindo-se a

e

autoridade acessar dados armazenados computadores, smartphones,

em

dispositivos/midias de bancos de dados (HDs, CDs, DVDs, pen-drives, etc.) e quaisquer

outros arquivos eletronicos de qualquer natureza, podendo, necessério, realizar a

se

impressdo do que for encontrado e submeter a pronta analise policial e pericial.

asp o codigo e

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ot Federal

( aia 02 do Mandado de Busca

Fica autorizada a busca

estrangeira, em valor superior estrangeira, obras de arte, encontrados na propriedade ¢/ou de relagdo com os crimes investigados ¢/ou tenham origem nia justificada

Também fica autorizada

a

eletronicas qualquer meio

ou

empresas, que possam conter conversas

como documentos relativos

propriedades dos

em nome

contdbeis, formais informais,

ou

documentos que materializem As ordens a serem eventualmente

contar com 0 acompanhamento de

nos termos do art. 7°, §6° e

dos equipamentos apreendidos lei.

e 103872006 apreensio de dinheiro espécie, moeda nacional

em em ou
a R$ 20.000,00 reais correspondente moeda

ou 0 em

vefculos outros itens de luxo de alto valor

e ou

dos investigados, que indicios

na posse apresentem

ou irregular. busca e apreensdo de smartphones, agendas manuscritas ou

de suporte eletronico dos investigados ou de suas

dados relévantes as assim

ou

titularidade de propriedades manutencio de

ou a

proprios investigados ou de terceiros; registros e livros

recibos, agendas, ordens de pagamento outros

e

os fatos investigados.

cumpridas escritérios de advocacia deverdo

em

da Ordem dos Advogados do Brasil,

seguintes da Lei n® A anlise da documentagao

e

observar o disposto no art. 7°, §6°-G, da referida

y

Consigno o cumprimento qualquer espetacularizagio, com os preceitos contidos

Devera a autoridade policial

exposicio indevida, especialmente qualquer indiscrigdo, inclusive miditica. Cumprida medida

a

imediatamente este Relator.

a

Secretaria Judiciaria'do

pi da ordem de| forma respeitosa discreta,

serena, e sem
observando-se carater sigiloso de toda investigacao,

o a

arts. do diploma legal.

nos mesmo

pelo cumprimento do mandado evitar

a

no cumprimento da medida, abstendo-se de toda

e

J deétérminada,

deverd a autoridade policial comunicar

Supremo Tribunal Federal, 3 de margo de 2026.

Ministro ANDRE MENDONGA

Relator Documento assinado digitalmente jus briportal/autenticacao/autenticarDocumento sob 0 asp 18DC-D090-7AF0-BOGE e senha

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