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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 RDF nº 2026.0022373 Equipe SP - 01
Alvo: DANIEL BUENO VORCARO (062.098.326-44)
Endereço: R. DR. IBSEN DA COSTA MANSO, 141, JARDIM AMÉRICA, São Paulo/SP
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3E#.,... ca.a...,z a%;z
:g MANDADO DE BUSCA E APREENSAO naJ.G23/2026
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Petigao 15562
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| O Ministro ANDRE MENDONGA, | do Supremo Trial;hal em referenda. nos termos do artigo 240 do C6digo de PqQ€esso Penal e da decis5o cuba | Federal, Relator do processo |
|---|---|---|
| c6pia segue anexa, MANDA | efetivada no(a) Rua Dr. Ibsen da Costa Manso, l&l, Jarqim America, Sio Paulo/SP. em | que a Polfcia Federal,"pr6'©@a a busca e apreensao a ser |
desfavor de DANIEL BUENO VORCARO, Coli:ih ' $$2.098.326-44, com a finalidade de se colher os elementos necess6rios is :#&.leidg€€1es penais objeto da "Operagao Compliance Zero", instaurada para aputar a: prftica de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupgio de servidores pdblicos, organizagao criminosa, violagao de sigilo funcional, obstrugEio de lustigi$\q lawgbm de capitais, envolvendo a gestao do Banco Master e a atuagao de agen€es~ pphlicos e privados vinculados ao esquema
investigado.
h
Fica autorizada, desde jf, a re.anza;gad;,.de busca pessoal em desfavor de quaisquer pessoas, presented nos recintos~ho morfiento do cumprimento da ordem judicial, sobre
as quais recaiam fundadas suspeitqs db que estejam na posse de objetos ou pap6is que interessem a investigagao (ar}. :240, $ 2', cumulado com art. 244, ambos do C6digo de Processo Penal), bem como~fica il@ilorizado o uso da forma estritamente necessfria para
romper possivel obstfcylo a"execugao do mandado, inclusive o arrombamento de
portal, cofres, gavetas.*:p#redes, armfrios e outros ambientes ou m6veis eventualmente existentes no enderegQ, cano os investigados nio estejam nos locais ou se recusem a agri-los. Fica autorizado :d":ingresso em enderego diverso do apresentado, casa a autoridade
policial responsfvel pele cumprimento da diligancia identifique alteragao recente de
enderego ou a presenga de investigado cuja prisao tenha fido decretada, sem prejuizo da imediata comunicagao a este juizo. Fica tamb6m, desde ja, afastado o sigilo e autorizado o acesso a eventuais veiculos que
estejam na posse dos alvos, dados telef6nicos e telemfticas obtidos, permitindo-se i
autoridade acessar dados armazenados em computadores, smartphones, dispositivos/medias de bancos de dados (HDs, CDs, DVDS, pen-drives, etc.) e quaisqq
outros arquivos eletr6nicos de qualquer natureza, podendo, se necess6rio, reali=g#r a
'y impressao do que for encontrado e submeter a pronta an61ise policial e pericial. /' ./
Documento assinado digitalmente conforme MP n ' 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego / http://www.stf.ius.for/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o c6digo 9846-E9BD-CFD4-B51A e senha 262D-A284-B5F2-02DD '
8@.. c$%i/.£c$%.£.,d
11'iigina {1}2 {jo N'Td]]cjacjo (te f: usa:t e ]\.f)ret'n$ o in 1(1}23/2{)26
Fica autorizada a busca e apreensao de dinheiro em esp6cie, em moeda nacional ou
estrangeira, em valor superior a R$ 20.000,00 reais ou o correspondente em moeda
estrangeira, obras de arte, joias, veiculos e outros itens dq.*:;luxo ou de alto valor encontrados na propriedade e/ou na posse dos investigados,.l:que apresentem indicios
de relagao com os crimes investigados e/ou tenham origem ]'&q justificada ou irregular. Tamb6m fica autorizada a busca e apreensao de smartphonei, agendas manuscritas ou
eletr6nicas ou qualquer meir de suporte eletr6nico'Kids investigados ou de suas
empresas, que possam conter conversas ou dados reievantes is investigag6es, assim como documentos relativos a titularidade de propriedades ou a manutengao de propriedades em nome dos pr6prios investigadoB ' jih..~de terceiros; registros e livros contfbeis, formais ou informais, recibos, agendas,..6i:dons de pagamento e outros
h.
documentos que materializem os datos investigad{)s.
As ordens a serem eventualmente cumpriaas elm: escrit6rios de advocacia dever5o contar com o acompanhamento de repres(intante (4a Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 7', 6' e seguintes da Lei ng 8.906/1994. A an61ise da documentag:io e dos equipamentos apreendidos deverf t)bsery4 o disposto no art. 7', $6'-G, da referida lei \ h
Consigno o cumprimento da ordeiR dd forma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularizagao, obs(g€vhncit+sb o carfter sigiloso de coda a investigagao, com os preceitos contidos nos ai<!$ 245: ? 250 do mesmo diploma legal.
Dever6 a autoridade policialjlespons6vel pele cumprimento do mandado evitar a
exposig5o indevida, especiallnbnte no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrigao, incll,isive ptidiatica.
Cumprida a medida ;jta determinada, deverf a autoridade policial comunicar
imediatamente a este R411dtor.
Secretaria Judicifri?l do Supremo Tribunal Federal, 3 de margo de 2026.
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Ministro ANDRE MENDON(;A
Relator Documento assinado digitatmente
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SERVtCO PUBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO COORDENAGAO DE iNQUEKiTOS NOS TRIBUNALS SUPERrORES - CINE/CGRC/DECOR/PF
AUTOCIRCUNSTANCIADO DEBUSCA
OPERAgAO COMPLIANCE ZERO 3
| AoU ...a.IL dg Busqa.q Apreensao expedido pelo Excelentfssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal | dia(s) do m6s de | .Y!.gtCa |
|---|---|---|
| l\ifld!:eLW,a | , nos autos da PET..4S96Qz.., |
pelo(a) DPF.....fll.lliiZLidQ. .a2£Q28. APF ../1111]21i4:dUz. ..3..!.GS., mat. , na presenga das testemunhas ao final qualificadas, S arecqy. no ende5qgq deqlinado no documents suprameRcionado, localizado no(al recebidos por !bxDI de Identidade morador/respons5vel pelo im6vel. Ap6s exibigao e formalidades legais, a equipe de Policiais Federais deu cumprimento a determinagao judicial logrando 6xito em arrecadar ols) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados:
ITEM UNIDADE
(ella" tPtPf\e i} Pxo. a,lan«'L)f..:k. , lint \ g.s qCt$:2.o
83quqo q . Lpicl!£f r.' $(n)QXAa)b.q
Oe\a\or . i,hov.,. \R ?x« +aX. abaxUM.
©S. u f\ . LI'(x© /P 6{1DodX4Q)16d.
'4 tg6ibr0 flLin\a. n-L Q \&,ljh&40'\ facts
0'; 4E.:w.o t.FTC£© /Do Dodo 450#a.\ a, de 2026, em cumprimento ao Mandado a equipe policial formada
, mat.'t3';i)fzi APF ..Ali:l:iaxlC
&m.. (,,sami. /<? .
sendo
DESCKlgAO Local em que foi
arrecadadn ioolo dc. um.\
& I)cold.,
]J-t aS o:@'i gG Yv+4. d{,
Co.hahn cw le.d, da. coma &. bm;d.
tlo & q.Wln
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SERVtGO PUBLICO FEDERAL MJSP - POL}CIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAQAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPCAO
C00RDENAqA0 DE iNQUERiTOS NOS TRIBUNALS SUPER10RES - CINQ/CGRC/DECOR/PF
| DESCRICAO foi |
ITEM UNIDADE Local
em que
arrecadado
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iD.a.-rX il.tV6. |
| (..b\PI,a" \PrwTXb R\yo +.oo CwS'alBAn
m Oh usm dDbXo.poco"' . Adb )ia q)u..iJA o''r'bcw ' #wM c'--apw
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?laa.S GDVorgo ) , P4e)-. edwin o i2.aqo t hb05 . (bnlllA z"4 4\omz. ak 9 0c Hol,Dina L©4, bltZ'?3S6(anza.b
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SERViGO PUBLICO FEDERAL
MISP - POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGACAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPCAO COORnENAGAO DE iNQUERtTOS NOS TRIBUNALS SUPERIORES - CINE/CGRC/DECOR/PF
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Finda a dilig6ncia, em cumprimento ao art. 245, $ 79, do CPP, foi determinado pda Autoridade
Policial que fossem circunstanciados seguintes fatos: (Se necessirio, verso)
os use o
ode, Gouge,
colle &
do Downie (ands PF 6 WLC
gor 022 035-42,
Pec Budo Con 1605+
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Nada mats havendo a consignar, 6 encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado, inclusive pdas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo presenclaram.
MIT.
CHEFE DA EQU
WOKADOK/RESPONSAVEL DO IM6VEL
TESTEMUNHA
~.«.: Janz Sw....w Q*uoo
J Ot GU _ .9}1(b'+la9-gi
| Identidade: | DN: | CPF: |
|---|---|---|
| Enderego: 2. Socomo | MS | Se |
Profissdo: 3 a.{
Telefone
A cong Leda
Assinatura:
i
TESTEMUNH
do NaK.,b $«v....,M;L
~.«.:
Identidade: ...$!25111 8.S$\ 'X DN: 92./'03/o\\ CPF: tA.ilX) !;=Sq OtZ8 (1)
Enderego: Som 2h NL pose
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Telefone (V) A 4535 pi / Assinatura: 7
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MANDADO DE PRISAO PREVENTIVA;NO ;1057/2026
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Petigao 15556 J$:'' O Ministro ANDRE MENDON(IA, Relator do plib&$$.okm referenda, nos termos da decisis proferida nos autos (c6pia anexa), .g }.} . : U
\ MANDA
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a Policia Federal prender e recolher na 'fast6di?;tie uma de suas Superintendencias Regionais, a disposigao do Suprdmo Tribunal Federal, DANIEL BUENO VORCARO, CPF ne 062.098.326-44, 03:ide f(Jr$ncontrado(a) no territ6rio nacional. Os mandados de prisao dever5d: ?dr eumPridos de maneira serena. respeitosa e
discreta, sem qualquer espetacukrizag:ick4al como corretamente tem se verificado na atuagao da Policia Federal nasgjoiasi8efanteriores, devendo ser observados todos os direitos constitucionais dos hayestigados e, em especial, o teor da S6mula Vinculante RP ll desta Corte. Em relag5o aos investigadQs qpe comprovarem a condigao de advogado, dever6 ser
observada a disposigac, ©6 aft: 7', V, da Lei n ' 8.906/1994. A16m disco, no ato da
pris3o, as autoridade$ dever3o tamb6m providenciar a comunicagao a respective seccional da Ordelxydds Advogados do Brasil.
Uma Vez efetiva$$s as pris6es, os investigados deverio ser apresentados para
audi6ncias de ca96dia em at6 24h, a serem conduzidas perante o Juizb Federal da Subsegio Judidifria com compet6ncia sobre o territ6rio em que os investigados se encontrarem custodiados, independentemente de expedigao de carta de ordem, mediante ajuste direto e apresentagao da autoridade policial.
O magistrado que presidir a audi6ncia de cust6dia teri delegagao para atuar exclusivamente no que concerne a verificag5o do preenchimento dos requisitos estritamente formais da prisao e do tratamento conferido ao preso, mas nio para rever os requisites que levaram a sua decretagao e nem mesmo para decidir em
sentido contrfrio a manutengao da cust6dia. Na hip6tese de o magistrado que atuar por delegag5o na audi8ncia de cust6dia entender que hf alguma irregularidade nj
Federal
forma como a prisao foi materialmente executada ou em relagao ao tratamento
conferido ao prego, S. Exce16ncia deverf enviar informagao acerca da situagao especffica a este relator nos autos dente mesmo processo. Qualquer decisio de soltura
por irregularidade na execugao da cusp(adia s6 poderf ser tqmada pelo relator deste
processo
A prisao preventiva dever6 ser cumprida em estabelegilhento compativel com a
condigio pessoal dos investigados, assegurando=!hes todas as garantias
constitucionais, inclusive o direito a integridade ffsiCa e moral, a assist6ncia de
advogado e is visitas de familiares, observadas as ,regrig6es de seguranga.
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Secretaria do Supremo Tribunal Federal, em 3 de.margo de 2026. k 0b
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Ministro AN[)RE M :NDON(A ©
Relator We
Documetlto assinado,.digitalmente
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COORDENAGAO DE TNQUERITOS NOS TRTBUNAIS SUPERIORES {= CI.FI(IygCIR(!4jb'COR/PF Enderego: Setor Conrrcial Norte, Quadra 4, Bloch A, Torre B, 5' andar - Asa Norte - EdiffCio Multibras;il 'Corporate
CEP: 707 1 4-903 - Brasilia/DF
Oficio n ' 1 1683 9 1/2026 rT'N(I/rrlD r/T)rr(ip /PF
Sio Paulo/SP, 4 de m argo de 2026 A Sua Senhoria, o(a) Senhor(a) MD. M6dico(a) Legista Instituto M6dico Legal Assunto: Exams de corpo de delito /...
Refer6ncia: RDF 2026.0022373-CGRC/DICOR/PF - Petigao 1 5562/STF .e iS"$56 /4;f
Senhor(a) M6dico(a)/ Diretor(a),
Em atengao ao disposto no artigo 2', $ 3', da Lei n.' 7.960/89, encaminho a Vossa
Senhoria O SENHOR DANIEL BUENO VORCARO, CPF 062.098.326-44, RG MG12849925,
prego, nesta data, em cumprimento a mandado de prisao PREVENTIVA, cxpedido polo STF, nos autos da PET 15562, para ser submetido a exams de corps de dejito (les6es corporais), a Him de que sejam rcspondidos aos seguintes quesitos l
Se ha ofensa a integridade corporal ou a saOde do periciando(a)? Em faso positivo, 6
possfvel estimar a data de ocorr&ncia das les6es? 2 Qualo instrumento ou memo que produziu a ofensa? 3 3. Se foi produzida por meio de veneno, togo, explosivo, asfixia ou tortura, ou por outro memo
insidioso ou cruel (resposta especiHicada)? 4 Se resultou incapacidade para as ocupag6es habituais por mats de trinta dias? 5 Se resultou perigo de vida? 6 Se resultou debilidade permanente de membro, sentido ou fungal, ou aceleragfio de parto? 7 Se resultou incapacidade pem)anente para o trabalho, ou enfermidade incurfvel ou perda ou
inutilizagao de membro, sentido ou fungal, ou deformidade permanente, ou aborto (resposta especificada).
Em cuinprimento ao artigo 8', $ 1', inciso 11, da Recomendagao n' 62 do Conselho
Naciona[ de Justiga, de ]7 de margo de 2020, so]icito tamb6m o registro fotografico do rosto e do compo inteiro, a fim de constatar a presenga de eventuais les6es que caracterizam tortura ou maus tratos; e que o laudo nos deja entregue com a maior brevidade possivel.
Atenciosam ante ,
Documento eletr6nico assinado em 04/03/2026, is 05h22, por SHERIDA CARLOS, Delegada de Policia Federal, na 6omla do artigo I ', inciso rll, da Leil1.4 19, de 19 de dezembro de 2006.Aautenticidade dente documents pode ser
conleiida no site https://services.pfgov.for/assinatura/, info rmando o seguinte c6digo vcrl ficado r:b78d9759266cOf3a137889f99cb5e5 1fdbeb2c63
COORDENA(AO DE iNQUEKiTOS NOS TRTBUNATS SUPERTORES - CiNQ/ccKC/DECOR/pp
Enderego: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5' andar - Asa Norte - Edificio
Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasilia/DF
NOTA DE CiENCiA DAS GARANTIAS coNSTiTUCiONAiS
SHEmDA CARLOS, DELEGADA DE POLJCTA FEDERAL.
nntricuja 22024, 1otado(a) c
DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP,
FAZ SABER quc cm virtude do curT4)riimnto do irnndado de
prisao PREVENTIVA, expedido pele STF, nos autos da PET
1 5562, a pessoa, abaixo qualificada, cientificada desta nota RICA
PRESA,sendo-the assegurada em especial os
seguintes DIREITOS E GARANTIAS (art. 5'/CF). PRESO: DANIEL BUENO VORCARO, CPF 062.098.326-44. RG MG12849925, filho dc Anne Bueno Ribeiro Vorcaro e Henrique Mloura Vorcaro.
C,' .t',.
DATA: 04/03/2026 .,,.1
LOCAL: Sio Paulo/SP ' y '' Eventual assinatu'a: c2 V /o3 /2 Z
FQMUNICAGAO A FAMILIA OU A QUEM INDYCAR
INonE da oessga q quemcorimlicou sua prisio Vinculo !gp asta pessoa Telefone de referida pessoa FILHOS (art. 6', inc. X, do CPP) IPossui filhos; se sim suas respectivas idades Wgum doles pgl!!y deficiencia; se sim, qual? None de outdo responsavel polo cuidado dos filhos, e vinculo dela coin as criangas £gll!!!g do outro responsavel por cuidar dos filhos
IAPY99411$} (also IHo indique, seri conxznicado a Defensoria
Noam do 3dvogado, faso indique Fgp!!!o do advogado, faso indique
DETALHES DO MANDADO
INilnero do processo Nilnrro do mandado
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POLICTAFEDERAL
2026.0022373-CGRC/DECOR/PF em exercfcio na
- Respeito a integridade fisica e moral;
- Pem)anecer calado, de assistCllcia da fanlilia e de advogado (casa r&o tem)a ou nio inform o name de seu advogado, a Deie nsoria Publica serf comwlicada;
- Comanlcagao de sua prisao a familia ou a quemindicar;
- Identificagao dos responsaveis por sua I. prisao e por seu interrogat6rio policial ;
) ..,,)
- Se estrangeiro, ter sua prisao conlmcada / ,; ' 06' '' asuarepresentagao consular.
f:aL-ala,. t '- Wpp.h. M.
q8 M> hood
Publica)
Ja" c«'"S',\
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PET 15562/DF
1057/2026 b
Homla do artigo I ', inciso 111, da Leil1.4 19, de 19 de dezembro de 2006.Aautenticidade deste documents pods ser
conHerida no site https://services.pfgov.for/assinatura/, infonllando o seguinte c6digo
veriHicado r:8baa6ebcde54 ] 3 16 13a5cd334a723f23ec826583
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POLICIAFEDERAL
C00RDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNALS SUPERiORES -CINQ/CGRC/DECOR/PF
Enderego : Setter Conrrcial Norte, Quadra 4, Bloco A, Tone B, 5' andar - Asa Norte Ediflcio Multibrasil Corporate
CEP: 707 1 4-903 - Brasilia/DF
GUIA DE RECOLHIMENTO DE PRESO N ' 1170362/2026 Assunto: Recolhimento de preso Refer6ncia: 2026.00223 73 -CGRC/DECOR/PF/PET 15 556/DF
Encaminho para cust6dia nesta unidade SENHOR DANIEL BUENO VORCARO, CPF
062.098.326-44, RG MG] 2849925 em razio de prisao PREVENTIVA:
( ) em FLAGRANTE DELITO (X) por OliDEM JUDICIAL
Documento eletr6nico assinado em 04/03/2026, is 09h20, por FLAVIO GONCALVES PEREIRA. Escrivio de Pol leia
Federal, na hmua do aitigo I ', inciso 111, da Leil1.419, de 19 de dezembio de 2006.Aautenticidade dente documents
pods ser conHerida no site https://services.pfgov.for/assinatura/, infom)ando o seguinte c6digo verificado r:3c4b77300b94 0d8b20e37ee06d552da Ifcf4 da66
,)tPAil'fAIWtNly G: Pi)UCLA FL&)tt\At.
UPER:uTE N{XPCn Fitait)+lpa Ekl Sk PiUt£
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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
TERMO DE APREENSÃO Nº 1174862/2026
2026.0022373-CGRC/DICOR/PF
No dia 04/03/2026, nesta DELECOR/SR/PF/SP, em São Paulo/SP, por determinação de SHERIDA CARLOS, Delegado de Policia Federal, foi realizada a formalização da apreensão das coisas
abaixo discriminadas:
| Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026.22519 | Celular Smartphone | 1 | UN | Celular Smartphone 01un, Iphone Pro, laranja, IMEI 359515208394969, encontrado na mesa de cabeceira ao lado da cama de DANIEL VORCARO. / LACRE N° B0002400154 | |
| = 2026.22520 | Celular Smartphone | 1 | UN | Celular Smartphone 01un, IPHONE, BRANCO. Alvo não conseguiu desbloquear. Não foi possível verificar IMEI e modelo. Encontrado na mesa de cabeceira ao lado da cama de DANIEL VORCARO. / LACRE N° B0002400677 | |
| 2026.22571 | Celular Smartphone | 1 | UN | Celular Smartphone 01un, Iphone Pro MAX, laranja, IMEI 350889867188130, encontrado na mesa de cabeceira ao lado da cama de DANIEL VORCARO. / LACRE N° B0002400162 |
| 5 2026.22577 | Notebook, laptop, ultrabook | 1 | UN | MACBOOK, 01un, marca APPLE, preto, sem indicação de modelo. Bloqueado. Encontrado na mesa do escritório da casa de DANIEL VORCARO. / LACRE N° F0000431851 | |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026.22580 | Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) | 1 | UN | 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca MERCEDEZ BENS, modelo AMG GLC-63 4M, placa(s) RDV0J30, na cor predominante PRETO, Renavam nº 01234013603, fabricado em 2020, modelo do ano 2020, | |
| 3 2026.22604 | Real (BRL) | 30300 | UN | R$30.300,00 (trinta mil trezentos reais), encontrados na primeira gaveta do closet ao lado do quarto de DANIEL VORCARO. / LACRE N° D0001568213 |
Itens apreendidos, no endereço RUA DR. IBSEN DA COSTA MANSO, 141, JARDIM AMÉRICA, SÃO PAULO/SP, em decorrência do cumprimento do MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 1023/2026, expedido nos autos da PET 15562/DF, pelo Excelentíssimo Senhor Ministro ANDRÉ MENDONÇA, tendo como alvo e detentor dos bens o senhor DANIEL BUENO VORCARO,
062.098.326-44.
Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 11h38, por FLAVIO GONCALVES PEREIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:7e5113c3a47443df0549c1a5c2fc555a65b3e840 Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 11h43, por SHERIDA CARLOS, Delegada de Polícia Federal, na
forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser
conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:26b104e350106b56f472a9c84e80bcf2ef2a2d96
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO
Rua Hugo D' Antola, nº 95, Lapa - São Paulo-SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 2163-1600
RELATÓRIO DE DILIGÊNCIAS OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO - FASE 3 EQUIPE SP-01
| DATA | 04/03/2026 |
|---|---|
| REFERÊNCIA | PETIÇÃO nº 15562/DF - STF |
| PETIÇÃO nº 15556/DF - STF RE nº 2026.0022731-CGRC/DICOR/PF | |
| ASSUNTO | Cumprimento de Mandados de Busca e Apreensão nº 1023/2026 e Prisão Preventiva nº 1057/2026 |
| LOCAL | Rua Dr. Ibsen da Costa Manso, nº 141, Jardim América - São Paulo/SP |
| ALVOS | DANIEL BUENO VORCARO (CPF 062.098.326-44) |
| ANEXO | Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação |
I - DAS DILIGÊNCIAS
No dia 04.03.2026, às 06h, uma equipe de policiais federais composta pelos APFs Paulo Corrêa Almeida (Mat. 3.165), Arthur Lima Aragão (Mat. 22.804), pelo EPF Flávio Gonçalves Pereira (Mat. 23.809) e chefiada por esta Autoridade Policial signatária, com apoio do GPI, efetuou o cumprimento dos Mandados de Busca e Apreensão nº 1023/2026 e Prisão Preventiva nº 1057/2026, expedidos nos autos das Petições nº 15562/DF e 15556/DF, pelo Excelentíssimo Ministro Relator ANDRÉ MENDONÇA do Supremo Tribunal Federal (STF), na residência de
DANIEL BUENO VORCARO (CPF 062.098.326-44), no seguinte endereço: Rua Dr. Ibsen da Costa Manso, nº 141, Jardim América - São Paulo/SP.
Ao chegar no local da busca, endereço supramencionado, os vigilantes do imóvel franquearam a entrada para a equipe policial dar cumprimento às mencionadas determinações judiciais. Na residência alvo da busca, encontravam-se somente o investigado DANIEL
BUENO VORCARO e um funcionário (copeiro), Lucas de Jesus Santos (CPF 082.686.035-
42). O cumprimento das ordens judiciais ocorreu, sem intempéries, mediante duas testemunhas
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO
Rua Hugo D' Antola, nº 95, Lapa - São Paulo-SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 2163-1600
do povo, Jane Santana Ribeiro (CPF 277.667.128-81) e Carmen do Nascimento Savazzi (CPF 400.554.088-00), devidamente qualificadas no Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação.
Consigne-se, ainda, que o investigado DANIEL BUENO VORCARO fez contato com seu advogado, Dr. Pier Paolo Cruz Battini (OAB/SP nº 163.657), o qual compareceu na residência alvo da busca e acompanhou as diligências. DANIEL BUENO VORCARO foi autorizado a manter entrevista reservada com seu advogado. Ainda, um segundo advogado de defesa chegou ao local da busca, o Dr. Cláudio José AbbatePaulo (OAB/SP nº 130.542), tendo sido autorizada sua entrada e permanência até o final das diligências. Cópias dos mandados judiciais foram entregues aos advogados. DANIEL VORCARO tentou fazer contato com seu genitor, por meio de ligação telefônica, porém não obteve êxito. Assim, requereu ao seu advogado que o avisasse da sua prisão.
Durante as buscas, em cumprimento à decisão judicial, foram arrecadados, no interesse da investigação, três aparelhos celulares Iphone e um notebook da Apple pertencentes ao investigado, dinheiro em espécie no valor de R$ 30.300,00 (trinta mil e trezentos reais) e um veículo da marca Mercedes Benz, modelo AMG G63 4M, ano 2020, cor preta, Placa RDV0J30, de uso pelo investigado, conforme Termo de Apreensão nº 1174862/2026. Todos os objetos e valores apreendidos foram devidamente lacrados na presença das testemunhas, investigado e advogados de defesa, garantindo a cadeia de custódia desses elementos de prova. Vale consignar que o valor arrecadado e apreendido de R$ 30.300,00 foi depositado na Caixa Econômica Federal (CEF) em conta judicial vinculada ao Processo nº 0165839- 80.2026.1.00.0000, conforme comprovante constante do RDF 2026.0022373- CINQ/CGRC/DICOR/PF.
Ademais, foram expedidos o ofício para o IML com vistas à confecção do exame de corpo de delito, Nota de Ciência das Garantias Constitucionais e Guia de Recolhimento do Preso na custódia da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo/SP.
II - DA CONCLUSÃO
Trata-se da terceira fase da Operação COMPLIANCE ZERO, que busca apurar a prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, manipulação de mercado, lavagem de capitais e organização criminosa.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO
Rua Hugo D' Antola, nº 95, Lapa - São Paulo-SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 2163-1600
Considerando que a finalidade das diligências ora realizadas é a coleta de elementos de prova que possibilitem o completo esclarecimento dos fatos em apuração, esta Autoridade Policial signatária encaminha o presente relatório a fim de que a Autoridade Policial responsável pela condução do inquérito em comento possa realizar o cotejamento de tais informações com os demais elementos de prova colacionados nos autos.
SHERIDA CARLOS Delegada de Polícia Federal
Matrícula n. 22.024
SHERIDA Assinado de forma digital por CARLOS:25034150832 SHERIDA CARLOS:25034150832
Dados: 2026.03.04 14:22:40 -03'00'
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 RDF nº 2026.0022428 Equipe SP - 06
Alvo: FABIANO CAMPOS ZETTEL (027.818.816-86)
Endereço: R. QUATÁ, 804, APTO 242, VILA OLÍMPIA, SÃO PAULO SP
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MANDADO DE BUSCA E APREENSAO nº 1052/2026
Petigao 15562
O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo
em referéncia, nos termos do artigo 240 do Código de Pracesso Penal e da decisão cuja
cópia segue anexa, MANDA que a Policia Federal proceda a busca e apreensio a ser
efetivada no(a) Rua Quatá, 804, Apartamento 242, Vila Olimpia, São Paulo/SP, em
desfavor de FABIANO CAMPOS ZETTEL, CPF nº 027.818.816-86, com a finalidade de
se colher os elementos necessarios as €lucidagdes penais objeto da "Operagio
Compliance Zero", instaurada para apurar a prdtica de crimes contra o Sistema
Financeiro Nacional, corrupção de servidores publicos, organizagao criminosa, violação
de sigilo funcional, obstrugao de justiga « lavagem de capitais, envolvendo a gestao do
Banco Master e a atuação de agentes públicos e privados vinculados ao esquema
investigado.
Fica autorizada, desde já, a realização de busca pessoal em desfavor de quaisquer
pessoas, presentes nos recintos rio momento do cumprimento da ordem judicial, sobre
as quais recaiam fundadas suspeitas de que estejam na posse de objetos ou papéis que
interessem a investigagao (art. 240, $ 2°, cumulado com art. 244, ambos do Cédigo de
Processo Penal), bem como fica autorizado o uso da forga estritamente necessaria para
romper possivel obstáculo a éxecução do mandado, inclusive o arrombamento de
portas, cofres, gavetas, paredes, armarios e outros ambientes ou móveis eventualmente
existentes no endereço, caso os investigados nao estejam nos locais ou se recusem a
abri-los.
Fica autorizado o ingresso em endereco diverso do apresentado, caso a autoridade
policial responsavel pelo cumprimento da diligéncia identifique alteração recente de
enderego ou a presenga de investigado cuja prisao tenha sido decretada, sem prejuizo
da imediata comunicagao a este juizo.
Fica também, desde ja, afastado o sigilo e autorizado o acesso a eventuais veiculos que
estejam na posse dos alvos, dados telefonicos e telematicas obtidos, permitindo-se a
autoridade -acessar dados armazenados em computadores, smartphones,
dispositivos/mídias de bancos de dados (HDs, CDs, DVDs, pen-drives, etc.) e quaisquer
outros arquivos eletrônicos de qualquer natureza, podendo, se necessário, realizar a
impressão do que for encontrado e submeter à pronta análise policial e pericial.
f%// remo Irebunal Ú/_//Tvalera/
Página 02 do Mandado de Busca e Apreensão nº 1052/2026
Fica autorizada a busca e apreensão de dinheiro em espécie, em moeda nacional ou
estrangeira, em valor superior a R$ 20.000,00 reais ou o correspondente em moeda
estrangeira, obras de arte, joias, veículos e outros itens de luxo ou de alto valor
encontrados na propriedade e/ou na posse dos investigados, que apresentem indícios
de relagao com os crimes investigados e/ou tenham origem não justificada ou irregular.
Também fica autorizada a busca e apreensao de smartphones, agendas manuscritas ou
eletrénicas ou qualquer meio de suporte eletrdnico dos investigados ou de suas
empresas, que possam conter conversas ou dados relevantes as investigagdes, assim
como documentos relativos a titularidade de propriedades ou a manutenção de
propriedades em nome dos proprios investigados du de terceiros; registros e livros
contébeis, formais ou informais, recibos, agendas, ordens de pagamento e outros
documentos que materializem os fatos investigados.
As ordens a serem eventualmente cumpridas em escritorios de advocacia deverao
contar com o acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
nos termos do art. 7º, §6° e seguintes da Lei nº 8.906/1994. A anélise da documentagio e
dos equipamentos apreendidos devera observar o disposto no art. 7¢, §6°-G, da referida
lei.
Consigno o cumprimento da ordem de forma serena, respeitosa e discreta, sem
qualquer espetacularizagao, observando-se o carater sigiloso de toda a investigação,
com os preceitos contidos nos aits. 245 a 250 do mesmo diploma legal.
Deverd a autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a
exposi¢do indevida, especialiiente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e
qualquer indiscrigdo, inclusive midiatica.
Cumprida a medida ora determinada, devera a autoridade policial comunicar
imediatamente a este Relator.
Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 3 de março de 2026.
Ministro ANDRE MENDONGCA
Relator
Documento assinado digitalmente
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hitp://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4376-25E4-9423-0FDE e senha A169-EA40-D879-8099
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MANDADO DE PRISAO PREVENTIVA Nº 1058/2026
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Petição 15556
O Ministro ANDRE MENDONÇA, Relator do prócessaá êm referéncia, nos termos da
decisao proferida nos autos (copia anexa),
MANDA
a Policia Federal prender e recolher na custddia de uma de suas Superintendéncias
Regionais, a disposição do Supremo Tribunal Federal, FABIANO CAMPOS
ZETTEL, CPF nº 027.818.816-86, onde for encontrado(a) no territério nacional.
Os mandados de prisao deverdo ser cumipridos de maneira serena, respeitosa e
discreta, sem qualquer espetacularizagac, tal como corretamente tem se verificado na
atuagao da Policia Federal nas ocasioes anteriores, devendo ser observados todos os
direitos constitucionais dos investigados e, em especial, o teor da Simula Vinculante
nº 11 desta Corte.
Em relação aos investigados que comprovarem a condigao de advogado, devera ser
observada a disposição do art. 7º, V, da Lei nº 8.906/1994. Além disso, no ato da
prisão, as autoridades deverio também providenciar a comunicagao a respectiva
seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Uma vez efetivadas as prisdes, os investigados deverão ser apresentados para
audiéncias de custodia em até 24h, a serem conduzidas perante o Juizo Federal da
Subsegao Judicidria com competéncia sobre o territorio em que os investigados se
encontrarem custodiados, independentemente de expedigao de carta de ordem,
mediante ajuste direto e apresentagao da autoridade policial.
O magistrado que presidir a audiéncia de custodia tera delegação para atuar
exclusivamente no que concerne a verificagao do preenchimento dos requisitos
estritamente formais da prisao e do tratamento conferido ao preso, mas não para
rever os requisitos que levaram a sua decretagio e nem mesmo para decidir em
sentido contrario a manutengao da custddia. Na hipótese de o magistrado que atuar
por delegação na audiéncia de custodia entender que ha alguma irregularidade na
hittp://www stf.jus br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 6805-A2AE-1F5D-9C8D e senha C332-5C06-29A9-83C5
(%//remn Tribunal Fiedoral
forma como a prisao foi materialmente executada ou em relação ao tratamento
conferido ao preso, S. Exceléncia deverd enviar informagdo acerca da situagio
especifica a este relator nos autos deste mesmo processo. Qualquer decisio de soltura
por irregularidade na execução da custédia só podera ser tomada pelo relator deste
processo.
A prisdo preventiva deverd ser cumprida em estabelecimento compativel com a
condição pessoal dos investigados, assegurando-llies todas as garantias
constitucionais, inclusive o direito a integridade fisica e moral, a assisténcia de
advogado e as visitas de familiares, observadas as restrigdes de seguranga.
Secretaria do Supremo Tribunal Federal, em 3 de março de 2026.
Ministro ANDRE MENDONÇA
Relator
Documento assinado digitalmente
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MISP - POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA
OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE - SP-06
Ac 04 dia(s)domêsde março de 2026, em cumprimento ao Mandado
de Busca e Apreensão expedido pelo Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal
André Mendonça nos autos da PET _ 15.562
a equipe policial formada
pelo(a) DPF _Astini mat. _21.318 , EPF Neves
, APF , mat. _23.325
_Galbe mat. 20.853 , APF Claudio
mat. 15328 , APF
| Batalha | mat. | _15.430 , na presenca das testemunhas ao final qualificadas, | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| compareceu | no | endereco Rua Quatd, 804, apto 242, Vila Olimpia, São Paulo/sP | declinado | no | documento | supramencionado, |
| recebidos por | - £pbipna | CAmAF | E SÍtÉEC |
de portador da Cédula
Identidade nº 7.572.37// CPF_027. 8/8. 9/4 - 96
morador/responsével pelo imével. Após exibicdo e leitura
as formalidades legais, a equipe de Policiais Federais deu cumprimento a determinação judicial, do Mandado, observadas
logrando éxito em arrecadar o(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados:
arrecadado
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COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
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MISP - POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MIJSP - POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Finda a diligência, em cumprimento ao art. 245, $ 7º, do CPP, foi determinado pela Autoridade
Policial que fossem circunstanciados os seguintes fatos: (Se necessário, use o verso)
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|---|---|---|---|---|---|---|---|
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Nada mais havendo a consignar, é encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai
devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo
presenciaram.
CHEFE DA EQUIPE: M
MORADOR/RESPONSÁVEL DO IMÓVEL:
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TESTEMUNHA
| Nome: Somvél Identidade: 924/2 7270 -/ | Dé | SAGA |
|---|---|---|
| Endereço: Profissdo: | 4:: 2s '('{/d'm-;\(% | Ongwogras |
Assinatura:
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CANNANSE
DN:23/07 /9 CPF: 36% 2/6. 855 - 55
3/2. Sonto Awmdi /Sp - Vilo fmontvo
Telefone (1)) 1 6GH/2455
TESTEMUNHA
Nome:
| Identidade: Endereço: | DN: | / | / CPF: |
|---|---|---|---|
| Profissão: | Telefone ( ) |
Assinatura: A 4
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Quaseck im/rr«* Ailons Gobpal 5tEi - ODSSP a febrend 153 552 //('ÓL(([&,DZ/
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PETIÇÃO 15.562 DISTRITO FEDERAL
RELATOR REQTE.(S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S)
REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/s) REQDO.(A/S)
Aov.(A/s)
AUT. POL.
- Trata-se requerendo a d
Petinvestigações rélacionadas à denominada "Operação Compliance Zero", instaurada pÍla apurar a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupção violação de sigilo envolvendo a gestão do Banco Master e a atuação de agentes públicos e privados vinculados ao esquema investigado. - Segundo narrado pela autoridade policial, os elementos colhidos ao longo das fases
organizada e estável
- interferência indevida em órgãos estatais,
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MIN. ANDRÉ MENDONÇA : SOB StGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO r '); : SOB SIGILO : SOB SIGILO ~J : SOB SIGILO r,êi 1 : SOB SIGILO : SOB SIGILO "<.. : SOB SIGILO '-../
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1 : SOB SJ 1IÍJ) C\) : SOB S'i'6ILO I
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~Q 6.) ~ DECISÃO
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~ resentação formulada pela Políàa Federal de medidas de busca e apreensão, no âmbito das de servidores públicos, organização criminosa, funcional, obstrução de justiça e lavagem de capitais, da investigação indicam a existência de estrutura
voltada à prática de ilícitos financeiros e à liderada pelo controlador do
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001 . O documento pode ser acessado pelo endereço
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POLÍCIA FEDERAL
TERMO DE ACOMPANHAMENTO - OAB
No dia 04/03/2026, o Dr. RAFAEL LUIOOI SENA TORE, inscrito(a) na OAB sob nº 474.824 na qualidade de representante da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional SP, compareceu ao endereço RUA QUATÁ, 804, AP. 242, SÃO PAULO - SP onde acompanhou o cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pelo Supremo Tribunal Federal em desfavor do investigado F ABIANO CAMPOS ZETELL inscrito na OAB/MO , nº 79569, para quem foi entregue cópia da decisão judicial proferida nos autos da Petição nº 15.562, momento em que foi cientificado do dever de preservar o sigilo judicial da citada decisão. Nesta oportunidade, foi facultado ao representante da Ordem acompanhar também a continuidade da diligência na sede da SR/PF /SP, para fins de acompanhamento da extração e análise dos dados constantes nos dispositivos eletrônicos e documentos pertencentes ao(a) advogado(a) investigado(a), conforme previsto no art. 7º, §§ 6º-F e 6º-0 da Lei nº 8.906/1994. Foi assegurado ao representante da OAB o direito de acompanhar todos os atos relacionados à análise do conteúdo dos materiais apreendidos, conforme a previsão legal e em consonância com o Memorando de Entendimento celebrado entre a Polícia Federal e o Conselho Federal da OAB (Brasilia/DF, 22 de junho de 2023), tendo ciência de que será oportunizado, ao final da extração, o fornecimento de cópia do espelhamento dos dados e acesso aos documentos segregados, nos termos do § 6º-0, com possibilidade de impugnação de arquivos/documentos que entender alheios à investigação. Nada mais havendo a declarar, lavra-se o presente termo, que segue assinado pelas partes abaixo.
7 ,
Representante da OAB
Servi~
POLÍCIA FEDERAL
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5° andar - Asa Norte - Edificio Multibrasil Corporate
- CEP: 70714-903 - Brasilia/DF
NOTA DE CIENCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
2026.0022731-CGRC/DICOR/PF
RAPHAEL SOARES ASTINI Delegado de Policia Federal, lotado(a) e em exercicio na SR/PF/SP, ¢ WEDSON CAJE LOPES,
Delegado de Policia Federal, lotado na CRC/CGRC/DICOR/PF;
FAZ SABER
FABIANO CAMPOS ZETTEL(027.818.816-86), preso(a) preventivamente nesta data por forga de
decisdo judicial proferida nos autos da Petição nº 15.556-STF, fica ciente que o artigo 5°, incisos
XLIX, LXIII e LXIV, da Constituigdo Federal lhe assegura os seguintes direitos:
1. respeito à integridade fisica e moral;
2. de permanecer calado, de cia da familia e de advogado (caso não tenha ou ndo informe o nome de seu advogado, será encaminkado cópia do
Auto de Prisão à Defensoria Piblica;
3. comunicagao de sua prisão à familia ou a quem indicar;
4. identificação dos responsaveis por sua prisão e por seu interrogatório policial;
5. se estrangeiro e caso deseje, a comunicacdo da prisdo à sua repartição Consular.
BrasiliDF, 4 de margo de 2026.
Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, as 10h29, por WEDSON CAJE LOPES, Delegado de Policia Federal,
na forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser
conferida no site https://servicos.pf.gov br/assinatura/, informando o seguinte código
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CGPRE - COORDENAÇÃO GERAL DE REPRESSÃO A DROGAS, ARMAS E FACÇÕES CRIMINOSAS POLÍCIA FEDERAL
GRUPO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÕES SENSÍVEIS - GISE/SR/PF/SP
Rua Hugo D'antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo/SP
Ofício nº 1168388/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Brasília/DF, 4 de março de 2026.
Ao(A) Senhor(a)
Chefe IML Oeste - Equipe de Perícias Médico-Legais Oeste - @destinatario.sigla
Avenida Doutor Gastão Vidigal, nº 2514 - bairro Vila Leopoldina
São Paulo/sp
CEP: 05314001
E-mail: oeste.iml@policiacientifica.sp.gov.br
Assunto: Exame de corpo de delito
Senhor(a) Médico(a) / Diretor(a),
Visando instruir os autos do procedimento 2026.0022428-CGRC/DICOR/PF,
a Vossa Senhoria a(s) Ppessoa(s) abaixo qualificada(s), com minha requisição para que seja(m) encaminho
submetida(s) a exame de corpo de delito "ad cautelam", tendo em vista ter(em) sido presa(s)
por esta COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES, nesta data, para que
o(s) mesmo(s) seja(m) submetido(os, a, as) ao exame de CORPO DE DELITO - LESÃO
CORPORAL, devendo o Médico responsavel, responder aos seguintes quesitos:
FABIANO CAMPOS ZETTEL, nascido em 01/12/1976, CPF 027.818.816-86, RG MG7577311
Por oportuno informamos o e-mail GISE.SRSP@pf.gov.br para eventual contato/envio
da resposta.
Atenciosamente,
S ASTINI
Delegado de Policia Federal
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Rua Hugo D'antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo/SP
São Paulo, 4 de margo de 2026.
GUIA DE RECOLHIMENTO DE PRESO
PET 15.562
Assunto: Recolhimento de preso
Referéncia: 2026.0022428-CGRC/DICOR/PF
Encaminho para custédia nesta unidade, FABIANO CAMPOS ZETTEL, nascido em 01/12/1976,
CPF 027.818.816-86, RG MG7577311, em razio de prisdo por ondem judicial exarada nos autos
da Peticdo 15.562 do Supremo Tribunal Federal.
Atenciosamente,
%3/?% FAcA
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Brasília/DF, 4 de março de 2026.
Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 15h36, por MARCO AURELIO INVALDI NEVES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
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TERMO DE APREENSÃO Nº 1181718/2026
2026.0022428-CGRC/DICOR/PF
No dia 04/03/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Brasília/DF, por determinação d e RAPHAEL SOARES ASTINI, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:
| Imagem | [ N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| % 33 2026.22729 | Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) | 1 | UN | 1(um) un, Automovel da marca LAND ROVER, BLINDADO, modelo VOGUE, placa(s) CVI4F38, Chassi: SALKA9B47SA285862 -na cor predominante PRETO. | |
| 3 2026.22801 | Celular Smartphone | 1 | UN | - 01 celular Samsung A05 - Galaxy - na caixa. Encontrado dentro de um envelope no closet do quarto do casal, na capa do envelope A/C Fabiano Zettel. Remetente: Leonardo Palhares. LACRE: C001747843 / Item 04 | |
| 2026.22807 | Criptoativos | 1 | UN | 01 (uma), Pen drive de critptomoeda LEDGER - dentro da caixa. Lacre: A00276898 / Item 07 | |
| 2026.22839 | Pen drive | 6 | UN | Pen drive 06un, encontrados no quarto do casal - Lacre: 1377652 / item 06 |
| 2026.22851 | Celular Smartphone | 1 | UN | Celular Smartphone 01un, IPHONE 17 - AZUL, Bloqueado, que estava em poder de FABIANO ZETTEL. LACRE A00375209 / item 17 | |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026.22864 | Celular Smartphone | 1 | UN | - Celular Smartphone 01un, 01 - Celular iPhone 15 Pro - 1TB - modelo: A2848 EID: 890490 3200720 85889001643/19509811 Serial nº: J04106P7FY - IMEI: 355407363229759, LACRE: C001747351 / Item 03- | |
| 2026.22880 | Tablet e similares | 2 | UN | 01un, Tablet digital - REMARKABLE - com uma caneta 01 un, Cartão - REMARKABLE. Lacre: D0001566610 / item 09 | |
| 2026.22892 | Celular Smartphone | 3 | UN | Celular Smartphone 03un, 02(dois) IPHONEs 17 Pro Max, na caixa, cor azul 1 TB, model: A3526 - EID: 89049032020008884800226218630350 , serial nº KJD44XMFPR - IMEI: 354687617082140 - Cor Laranja - 1TB - model: A3257 - EID: 89049032020008885500229706256249 , serial nº LV6MN7F6F4, IMEI: 35104697018218. 01 - CAIXA de Iphone 17 Pro Max - SEM CELULAR - model: A3526, EID: 890490322020008884800226218090739, serial nº HJMVG0FWL2, IMEI: 354687614526883. Lacre: D0001566598 / item 02 | |
| 2026.22894 | Aliança | 3 | UN | Aliança 03un, encontradas no quarto do casal Lacre: 1110517 / Item 05 | |
| 2026.22906 | Colar | 2 | UN | Colar 02un, Cordões dourados- encontrados dentro de uma bolsa marrom Lacre: A00375080 / item 08 |
| 2026.22908 | Pen drive | 6 | UN | Pen drive 06un, 05 Pren drives e 01 Portable SSD - Kingdian, encontrados no quarto do casal Lacre: 1377460 / item 06 | |
|---|---|---|---|---|---|
| @! | 2026.22916 | Documentos particulares não classificados (outros) | 2 | UN | Documentos diversos e uma agenda preta. Lacre: D0001566571 / item 14 |
| 2026.22919 | Anel | 7 | UN | Anel 07un, sendo 06 dourados e 01 preto. Lacre: 1377461 / Item 18 | |
| 2026.22920 | Pulseira | 11 | UN | Pulseira 11un, sendo 06 pulseiras douradas; 04 pulseiras pratas e 01 pulseira preta. Lacre: A00490351 / item 20 | |
| 2026.22939 | Dólar dos Estados Unidos (USD) | 5700 | UN | USD$ 5.700,00(cinco mil setecentos ). 57 (cinquenta e sete) Notas de 100 - aparentemente notas americanas "Dolar" . Lacre: A00375233 / Item 12 | |
| 2026.22941 | Relógio de pulso (excluindo smartwatch) | 8 | UN | Relogios 08un, sendo: 01 com pulseira preta - escrito BREITLING 1884; 01 prata - escrito CARREIRA; 01 com pulseira azul - escrito FREDERIQUE CONSTANT; 01 com pulseira vermelha- escrito IRONMAN; 01 com pulseira preta- escrito SPEEDMASTER OMEGA; 01 com pulseira cinza - escrito MAGELLAN 1521; 01 com pulseira branca - escrito FENIX 7 e 01 Apple Watch - serie 7. Encontrados dentro de uma caixa Preta Lacre: 0023610 / item 13 |
| 2026.22942 | Anel | 8 | UN | 07un, aneis e 01 lupa prata - encontrados dentro de uma caixa preta de relogios. Lacre: 0023610 / item 13 | |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026.22947 | Corrente | 5 | UN | Corrente 05un, sendo 02 correntes douradas e 03 correntes de cor preta. Encontrado dentro do cofre, quarto casal. Lacre: B0002274213 / item 19 | |
| 2026.22949 | Notebook, laptop, ultrabook | 1 | UN | Notebook, laptop, ultrabook 01un, McBook - cor azuil - model: A2681, serial: C3R3WJ0061. Lacre: D0001566563 / item 10 | |
| 2026.22951 | Joias e semijoias não classificadas (outros) | 19 | UN | Joias e semijoias não classificadas (outros) 19un, 04(quatro) Colares dourados; 01(um) Colar cinza; 02(dois) colares pretos; 02(dois) pulseiras pretas e 08(oito) aneis - encontrados dentro de uma caixa verde - escrito F.Z. 01(uma) pulseira dourada - dentro de uma caixa verde claro 01(um) colar dourado dentro de bolsa branca - escrito Ana Rocha. Lacre: F0000922145 / item 11 | |
| 2026.22965 | Relógio de pulso (excluindo smartwatch) | 7 | UN | Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 07un, sendo: 01 Relogio com pulseira azul - escrito AUDEMARS PIQUET 01- Relogio com pulseira preta - escrito PATEK PHILIPPE 01 - Relogio prata - escrito ROLEX 01- Relogio prata - escrito AUDEMARS PIQUET 01- Relogio prata, aro preto - escrito ROLEX 01- Relogio prata, fundo preto - escrito ROLEX 01- Relogio prata - escrito VACHERON CONSTANTIN Lacre: C0001369156 e Lacre: C0001906399 / Item 16 |
| 2026.22967 | Cartão de memória, cartão sim, cartão rfid e similares | 4 | UN | 04 - Chips de celular Vivo "Cartao", sendo 03 chips no cartao e 01 sem. Lacre: 1127374 / item 21 | |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026.22969 | Documentos veiculares não classificados (outros) | 1 | UN | Documento de blindagem do carro - Land Rover - Range Rover Vogue - 2024. / item 15- encontrado dentro do veiculo |
Envolvidos:
Investigado: FABIANO CAMPOS ZETTEL, identidade de gênero homem (cisgênero; se identifica com o gênero do nascimento), orientação sexual não informado(a), natural de Brasil, casado(a), filho(a) de e MARIA ELZA CAMPOS ZETTEL, nascido(a) em 01/12/1976, natural de
Resplendor/MG, grau de escolaridade mestrado completo, profissão advogado, CPF nº 027.818.816- 86/documento de identidade não informado(a), residente na(o) DO MORRO, nº 85, TORRE 1 APTO
1300, bairro VILA DA SERRA, CEP 34006-083, Nova Lima/MG, BRASIL, e-mail(s)
fzettel@moriahasset.com.br, fone(s) (11) 92220-4050. Advogado: Mario Antonio Sobral Stein - OAB/SP 153.552
Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 15h50, por MARCO AURELIO INVALDI NEVES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:6c68719055655817854ced1b415e07f87eb20818
Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 15h53, por RAPHAEL SOARES ASTINI, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:f5b8bd813f9f34840d2840e6053a99f6ba944fee
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RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA 2026.0022428-SR/PF/SP
Cumprimento de Mandado de Prisão e Busca e Apreensão Petição n.º 15.562 - STF Procedimento PF n° RDF 2026.0022428 Investigado: FABIANO CAMPOS ZETTEL
I - INTRODUÇÃO
Trata-se de relatório circunstanciado com vistas a documentar as diligências realizadas na presente data em cumprimento ao Mandado de Prisão Preventiva nº 1058/2026 e ao Mandado de Busca e Apreensão nº 1052/2026, expedidos nos autos da Petição nº 15.562 pelo Eminente Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo Tribunal Federal, em desfavor de FABIANO CAMPOS
ZETTEL, CPF nº 027.818.816-86.
As medidas judiciais foram determinadas para cumprimento no imóvel localizado na Rua Quatá nº 804, apartamento 242, Vila Olímpia, São Paulo/SP, tendo por finalidade a localização e prisão do investigado, bem como a arrecadação de elementos probatórios eventualmente relacionados aos fatos objeto de apuração.
O cumprimento das referidas ordens judiciais foi realizado por equipe de Policiais Federais designada apenas para a presente diligência, sob coordenação deste subscritor.
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Considerando que FABIANO CAMPOS ZETTEL possui inscrição ativa como advogado junto à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais, sob nº 79.569, a diligência foi acompanhada por representante da OAB, Dr. RAFAEL LUIOOI SENA TORE, inscrito na OAB/SP sob nº 474.824.
FABIANO CAMPOS ZETTEL
A
Subsegdo
0
Endereco Profissional
sone
Telefone Profissional
O presente relatório tem por finalidade registrar e documentar as providências adotadas e os resultados obtidos durante o cumprimento das medidas judiciais acima mencionadas.
II - DA DILIGÊNCIA
A equipe policial dirigiu-se ao endereço indicado no mandado judicial, consistente em unidade residencial situada em condomínio de elevado padrão localizado na cidade de São Paulo, cujas unidades imobiliárias, segundo informações obtidas no local, possuem valores estimados entre quinze e trinta milhões de reais, com taxa condominial aproximada de R$ 30.000,00 mensais.
A equipe ingressou no imóvel localizado na Rua Quatá nº 804, apartamento 242, Vila Olímpia, São Paulo/SP, às 06h00 do dia 04/03/2026,
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ocasião em que a unidade se encontrava desocupada. O ingresso ocorreu na presença da equipe de segurança do condomínio, que acompanhou a diligência na condição de testemunha, tendo a equipe policial aguardado a chegada do representante da Ordem dos Advogados do Brasil para o início da execução da
medida de busca e apreensão.
O apartamento se encontrava desocupado, porém guarnecido por diversos bens e objetos pessoais pertencentes a FABIANO CAMPOS ZETTEL por onde constatou-se ainda que o imóvel se encontrava em processo de reforma, aparentemente em fase final de execução.
Durante as buscas foram localizados e apreendidos diversos documentos, dentre os quais contratos de cessão de cotas societárias, notificação extrajudicial relacionada ao imóvel em questão, contratos diversos, agenda pessoal e anotações atribuídas a FABIANO CAMPOS ZETTEL.
Ressalta-se que toda a diligência foi acompanhada pelo representante da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo sido verificado que não foram localizados, no imóvel, documentos relacionados a eventual atuação profissional do investigado na qualidade de advogado, razão pela qual nenhum material dessa natureza foi objeto de apreensão.
O imóvel encontrava-se mobiliado com diversos bens e estruturas de elevado padrão, tendo sido arrecadados, dentre outros itens, relógios, joias, uma carteira fria de criptomoedas e um veículo de luxo da marca Land Rover, modelo Range Rover Vogue, placas CVI4F38.
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Foram ainda localizados aparelhos telefônicos celulares da marca Apple acondicionados em suas respectivas caixas, bem como uma caixa vazia destinada ao acondicionamento de aparelho celular.
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Também foi encontrado um aparelho celular da marca Samsung, modelo Galaxy A05, localizado no interior de um envelope contendo etiqueta com a indicação "A/C Fabiano Zettel" e remetente identificado como LEONARDO PALHARES.
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A/C Fabiano Zette|
Leonardo Palhares
Remetente:
II.1 - DA APRESENTAÇÃO DE FABIANO CAMPOS ZETTEL
No curso da diligência, por volta das 09h30, FABIANO CAMPOS ZETTEL apresentou-se voluntariamente no imóvel onde se realizava a busca e apreensão, acompanhado de seu defensor, Dr. MARCO ANTONIO SOBRAL STEIN, inscrito na OAB/SP sob nº 153.552.
Na ocasião, foi-lhe dada ciência da decisão judicial proferida nos autos da Petição nº 15.562/STF, bem como do cumprimento dos mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva expedidos em seu desfavor.
O aparelho celular que se encontrava em poder de FABIANO CAMPOS
ZETTEL foi apresentado no local e arrecadado no interior do imóvel, sendo
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apreendido em estado bloqueado, sem que fosse fornecida a respectiva senha
de acesso.
Após a formalização da prisão, FABIANO CAMPOS ZETTEL foi encaminhado ao Instituto Médico Legal para realização de exame de corpo de delito, diligência acompanhada por seu advogado e em seguida, conduzido à Custódia da Polícia Federal na Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo, onde permaneceu à disposição da Justiça, aguardando a realização da audiência de custódia a ser conduzida por equipe própria.
II.2 - DO ENCAMINHAMENTO
O material arrecadado foi formalmente apreendido conforme Termo de Apreensão nº 1181718/2026.
O veículo Land Rover Range Rover Vogue, placas CVI4F38, foi encaminhado ao Complexo Água Branca (depósito da Polícia Federal), nos termos do Ofício nº 1175961/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF, expedido no âmbito do processo SEI nº 08500.008296/2026-25, tendo sido igualmente requisitada a realização de perícia no referido bem por meio do Ofício nº 1182182/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF.
Os materiais eletrônicos apreendidos foram encaminhados ao SETEC/SR/PF/SP para realização de perícia e eventual extração de dados, conforme Ofício nº 1182276/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF.
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Os demais bens arrecadados permanecem sob cautela, para posterior encaminhamento à equipe de coordenação da unidade demandante, conforme registrado na Guia de Encaminhamento Físico de Material nº 1182302/2026.
III - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Assim, serve o presente relatório para consignar, de forma objetiva, as diligências realizadas no cumprimento do Mandado de Prisão Preventiva nº 1058/2026 e do Mandado de Busca e Apreensão nº 1052/2026, expedidos nos autos da Petição nº 15.562, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, bem como para registrar os resultados obtidos durante a execução das referidas medidas judiciais.
Cumpre consignar que este subscritor foi designado especificamente para a execução da presente diligência, não possuindo conhecimento aprofundado acerca do conjunto investigativo que fundamenta o procedimento em curso, razão pela qual restam impossibilitadas inferências ou análises valorativas acerca dos elementos arrecadados ou do contexto probatório da investigação.
Assim, submete-se o presente relatório à equipe responsável pela condução do presente feito, para conhecimento e adoção das providências cabíveis.
RAPHAEL SOARES ASTINI Delegado de Polícia Federal
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 RDF nº 2026.0022650 Equipe MG - 03
Alvo: LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO (046.166.396-12)
Endereço: RUA LUA, 475 - APTO 601 - SANTA LUCIA - BELO HORIZONTE/MG
fins do
016918 81607
JESU AE
Foo
a
Tribunal Federal
Sos
SIGILOSO
PRISAO 1059/2026
MANDADO DE PREVENTIVA
Peti¢do 15556
O Ministro ANDRE decisdo proferida
Policia Federal
a
Regionais, a
DE MORAES MOURAO,
territorio nacional.
MENDONCA, Relator do processo em referéncia, termos da
nos
.
autos (copia anexa),
nos
MANDA prender recolher de Superintendéncias
e na uma suas
do Supremo Tribunal Federal, LUIZ PHILLIPI MACHADO
CPF n®-046.166.396-12, onde for encontrado(a) no
Os mandados de prisao deverao cumpridos de maneira serena, respeitosa e
ser
espetacularizagdo, verificado
discreta, qualquer tal como corretamente tem se na
sem
Policia Federal ocasides anteriores, devendo ser observados todos
| atuagdo da | nas | os |
|---|---|---|
| direitos constitucionais dos investigados | especial, | teor da Stimula Vinculante |
e, em o
n? 11 desta Corte.
Em aos
observada a
prisdo, as
seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Uma efetivadas
vez
audiéncias de custddia
Subsegio Judicidria
encontrarem custodiados,
mediante ajuste direto
O magistrado exclusivamente
estritamente formais da investizados que comprovarem a condigdo de advogado, devera ser
do art. 7%, V, da Lei n° 8.906/1994. Além disso, no ato da
deverdo também providenciar comunicagdo a respectiva
a prisdes, investigados deverdo apresentados para
as os ser
até 24h, conduzidas perante Juizo Federal da
em a serem o
competéncia sobre territorio investigados se
com o em que os
independentemente de expedigao de carta de ordem, apresentagdo da autoridade policial.
e
presidir audiéncia de custodia tera delegagdo para atuar
que a
a verificagio do preenchimento dos requisitos
no que concerne
prisao do tratamento conferido mas ndo para
e ao preso,
Documento assinado digitalmente cosforme
hitp:/iwww.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o 6838-35D5-6D0C-74FB e senha C7EA-E2D5-E853-DBA4
Feu
requisitos levaram a decretagdo decidir em
rever os que sua e nem mesmo para
sentido contrario 3 manutencao da custédia. Na hipétese de magistrado que atuar
o
delegagdo audiéncia de custédia entender que ha alguma irregularidade na
| por | na |
|---|---|
| forma | prisdo foi materialmente executada ou em relagdo ao tratamento |
como a
S. Exceléncia deverad enviar informagio da situagdo
conferido ao preso, acerca
especifica este relator nos autos deste Qualquer deciséo de soltura
a mesmo processo.
irregularidade execugdo da custddia s6 podera ser tomada pelo relator deste
por na processo.
| A prisdo | preventiva devera | cumprida ser | est: em | compativel | com a | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| condigdo | pessoal constitucionais, inclusive | dos | investigados, direito a o | assegurando-lhes fisica e | todas | as moral, a assisténcia de | garantias |
| advogado | e | as visitas de familiares, observades as restrigdes de seguranca. |
Secretaria do Supremo Tribunal Federal, emi 5 de margo de 2026.
Ministro ANDRE MENDONGA
Relator
Documeiito dssinado digitalmente sob cédigo 6838-35D5-6D0C-74FB senha C7EA-E2D5-E853-DBA4
o e
ant.
Pl Ade
PETICAO 15.562 DISTRITO FEDERAL
| RELATOR | : MIN. ANDRE MENDONCA |
|---|---|
| REQTE.(S) | SOB SIGILO : |
| ADV.(A/S) | :SOB SIGILO |
x A
| REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) | SOB SIGILO : SOB SIGILO : | & | I= |
|---|---|---|---|
| REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) | SIGILO :SOB SOB SIGILO : | ||
| REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) | SOB SIGILO : SOB SIGILO : | ||
| REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO SOB SIGILO |
:
:
| REQDO.(A/S) | SOB SIGILO | |
|---|---|---|
| 70 » | REQDO.(A/S) REQDO. (A/S) | SOB SIGILO, : :SOB |
| 0 | REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) AUT. POL. | :SOBSIGHO © SOB SIGILO : SIGILO SOB SIGILO : :S0B SIGILO |
DECISAO
- Trata-se ‘de representacdo
requerendo a decretacio de medidas de busca e
investigagdes relacionadas & denominada “Operagao Compliance instaurada para apurar a pratica de crimes contra
de servidores
violagao de sigilo funcional,
envolvendo gestdo do Banco Master
a
privados vinculados esquema investigado.
ao formulada
publicos,
de justica
atuagdo de agentes
e a pela Policia Federal
apreensao, ambito das
no
Zero”,
Sistema Financeiro
o
organizagao criminosa,
lavagem de capitais,
e
publicos
e
- Segundo narrado pela autoridade policial, elementos colhidos
os
longo das fases da investigagdo indicam existéncia de estrutura
a ao
estdvel voltada a pratica de ilicitos financeiros a
organizada e
e
interferéncia indevida estatais, liderada pelo controlador do
em digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. 0 documento pode ser acessado 040A-89D3-6FF5-9CF3> pelo enderego Documento assinado
hitp://www.stf.jus.br/portal/autenticacacfautenticarDocumento.asp sob codigo DEB6-BB5A-5BA8-5373 e senha
o 1
SERVIGO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGCAQ COORDENAGAOQ DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF
AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA
ATO
OPERAGAO COMPLIANCE ZERO 3
EQUIPE _/7 &/
Siva uke obo Lo
dia(s) do més de 2 de 2026, cumprimento Mandado
em ao
de Busca Apreensdo expedido pelo Excelentissimo Ministro do Supremo Tribunal Federal
e
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autos da PET a equipe policial formada
\ nos
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pelo(a) DPF mat. EPF mat.
,
mat. APF mat. APF
,
mat. das testemunhas ao final qualificadas,
na presen¢a
,
endereco declinado documento supramencionado, localizado no(a)
no no
Rus YDS, 4040), (ID
208, sendo
,
recebidos § portador da Cédula
,
Jbl 396-12
de Identidade
morador/responsével pelo imével. Apés exibigdo leitura do Mandado, observadas as
e
formalidades legais, equipe de Policiais Federais deu cumprimento a determinac&o judicial,
a
logrando éxito em arrecadar o(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados:
ITEM | UNIDADE
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DESCRICAO
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,
Local que foi
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SERVICO PUBLICO FEDERAL
POLICIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO
COORDENAGAO INQUERITOS CINQ/CGRC/DICOR/PF
DE NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
|
Finda diligéncia, cumprimento art. 245, § 72, do CPP, foi determinado pela Autoridade
a em ao
Policial fossem circunstanciados seguintes fatos: (Se necessario, use o verso)
que os
05
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fm
RNG) 0000
rh
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No
Nada mais havendo a consignar, é
devidamente assinado, inclusive
presenciaram.
encerrado presente que, lido achado conforme, vai
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pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo h
CHEFE DA EQUIPE:
TESTEMUNHA
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Nome:
Identidade:
Enderego:
Profissdo:
2
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Telefone ( )
TESTEMUNHA Nome:
|dentidade:
Enderego:
Profissdo:
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Assinatura:
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Telefone ( )
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MJSP POLICIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAQ COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF
DN AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA
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COMPLIANCE ZERO 3 _
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de Busca Apreensdo expedido pelo Excelentissimo Ministro do Supremo Tribunal Federal
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autos da PET a equipe policial formada
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mat. APF mat.
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endereco declinado documento ramencionado, localizado no(a)
compareceu no no su
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[TI x da Cédula recebidos por
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morador/responsavel pelo imével. Apds exibicdo leitura do Mandado, observadas as
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formalidades legais, equipe de Policiais Federais deu cumprimento a judicial,
a
logrando éxito arrecadar o(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados:
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COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF
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SERVIGO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO
DIRETORIA DE
COORDENAGAO INQUERITOS CINQ/CGRC/DICOR/PF
DE NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
Finda diligéncia, cumprimento art. 245, § 72, do CPP, foi determinado pela Autoridade
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Nada mais havendo consignar, é encerrado presente lido achado conforme, vai a o que, e devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo
presenciaram.
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CHEFE DA EQUIPE:
DO IMOVEL:
TESTEMUNHA
Core Qo
S
156 cpr: Dib 07
_M §
vers qs {only Gu,
Endereco:
00 cn 9 95205
profissio: Telefone
do. Ms
TESTEMUNHA
pp
nome:
Mb g o59 cor: £20 7%
Identidade:
« £2, 75 ml
Enderego: (Cos lol,
99922 z 3
Profissio:
Assinatura: =
LOGS
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
TERMO DE APREENSÃO Nº 1170146/2026
2026.0022650-CGRC/DICOR/PF
No dia 04/03/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Belo Horizonte/MG, por determinação d e LEOPOLDO SOARES LACERDA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas, já
descritas no competente Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão - Auto 01:
| Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| % 2026.22425 | Celular Smartphone | 1 | UN | Celular Smartphone 1un, IPHONE 17 PRO, modelo MG8NUBE/A, SN C676PKFVM4, que estava na posse de LUIZ PHILLIP MACHADO DE MORAES MOURÃO, encontrado no seu quarto. Não foi fornecida senha. Lacre na hora da arrecadação:C00004081. | |
| ERR gy % 2026.22470 | Celular Smartphone | 1 | UN | Celular Smartphone IPHONE AIR, modelo MG2QUBE/A, SN LCF7YVWGPG, que estava na posse de LUIZ PHILLIP MACHADO DE MORAES MOURÃO, encontrado no seu quarto. Não foi fornecida senha. Lacre na hora da arrecadação:C00004081. | |
| 2026.22530 | Celular Smartphone | 1 | UN | Celular Smartphone 1un, IPHONE 17 PRO MAX, MODELO MFYV4ZA/A, SN L9KXY4CNQF, que estava na posse de NATHANA LOPES FIGUEIREDO, que acompanhava LUIZ PHILLIPI MACHADO quando do cumprimento do MBA. Não foi fornecida senha. Lacrado sob número C00004081. |
Referidos celulares foram apreendidos a partir da arrecadação feita, em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos da Petição 15.562 STF.
Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 09h14, por JOHNNY WILSON BATISTA GUIMARAES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste
documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:f80820e5c8f0960058175d2db545e742a088da38 Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 10h55, por LEOPOLDO SOARES LACERDA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:f8903fdf5b36856231ea8de03172c053228339d1
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
TERMO DE APREENSÃO Nº 1171963/2026
2026.0022650-CGRC/DICOR/PF
No dia 04/03/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Brasília/DF, por determinação d e LEOPOLDO SOARES LACERDA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:
| Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026.22478 | Carteira de identidade (nacional ou estrangeira) e similares (CPF, RG) | 1 | UN | Carteira de identidade (nacional ou estrangeira) e similares (CPF, RG) 1un, Carteira do Poder Judiciário em nome de Luiz Phillip Machado de Moraes Mourão, identidade de Comissário da Infância, Lacre C0002905. | |
| 2026.22481 | Anel | 2 | UN | Anel 2un, 2 anéis de ouro com pedras preciosas, ambos com certificado de garantia/autenticidade, acondicionados numa caixa própria, lacrados no ato da arrecadação sob lacre C0002908298. | |
| 2026.22485 | Relógio de pulso (excluindo smartwatch) | 1 | UN | Relógio de pulso (excluindo smartwatch), Relógio da marca Cartier com certificado de garantia/autenticidade, inclusive do diamante incrustado (dado fornecido pelo detentor), acondicionado em caixa própria, lacrado na ocasião da arrecadação sob LACRE E0001976869. |
| & 2026.22496 | Relógio de pulso (excluindo smartwatch) | 1 | UN | Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 1un, Relógio Richard Mille, modelo RM35-01, type mechanical, s/n 277, com termo de garantia/autenticidade datada de 17/05/15, lacrado no ato da arrecadação sob n. LACRE E0001976885. | |
|---|---|---|---|---|---|
| 3 5 2026.22513 | Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) | 1 | UN | 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca LAND ROVER, modelo RANGE R. VELAR HSE R, placa(s) TYM9F99, na cor predominante PRETA, Renavam nº 201229, Chassi SAL1A2B49SA455657, fabricado em 2024, modelo do ano 2025, motor n° 241217Z0233PT306, | |
| 2026.22515 | Colar | 2 | UN | Colar 2un, conjunto composto de duas unidades, sendo um colar e um bracelete da Natural Diamonds, com termos de autenticidade/garantia AGI number J88201279, lacrados no momento da arrecadação sob n. C0002908310. / Conjunto composto de um bracelete e um colar. | |
| 2026.22538 | Documentos particulares não classificados (outros) | 1 | UN | Documentos particulares não classificados (outros), Nota fiscal NFe n. 00013939, tendo como remetente Joana Machado de Moraes Mourão, referente à Land Rover Renavan 201229. Lacre C0002905621 | |
| 2026.22549 | Relógio de pulso (excluindo smartwatch) | 1 | UN | Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 1un, Relógio Rolex, modelo 278274, serial 56X03568, com garantia/termo de autenticidade, acondicionado em caixa própria. Lacrado na oportunidade da arrecação sob lacre E0001977555. |
Disco rígido, sólido SSD/HD 1un, Multi HD Intelbras NS 07CM0100048M9, com fonte, arrecadado no endereço Disco da Rua Lua, 475, Santa Lúcia, BHZ/MG, edifício rígido, 1 UN decumprimento do MBA. Esclareça-se que o HD DVR foi
| sólido | espontanemente fornecido pelo administrador do |
|---|---|
| SSD/HD | condomínio do endereço citado por possivelmente conter |
2026.22570
imagens de interesse da investigação.
Referidos bens são apreendidos por apresentarem interesse à investigação em andamento, e foram arrecadados em cumprimento à decisão do STF na Petição 15.562, tudo conforme Auto
Circunstanciados já trazidos aos autos. Os celulares foram apreendidos em auto próprio.
Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 10h19, por JOHNNY WILSON BATISTA GUIMARAES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:d9b8dce38f103c67b048f145343a1638f3cd5bbc Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 10h56, por LEOPOLDO SOARES LACERDA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:459aa6bff8d6beba0fbf998cb140401297c16b24
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -
CEP: 70714-903 - Brasília/DF
INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 1175540/2026
2026.0022650-CGRC/DICOR/PF
| DE | DPF - LEOPOLDO SOARES LACERDA |
|---|---|
| PARA | Coordenação da Operação Compliance Zero - 03 |
| DATA | 4 de março de 2026 |
| REFERÊNCIA RDF | 2026.0022650-CGRC/DICOR/PF Relatório de Diligência do cumprimento Mandado de Prisão Preventiva nº 1059/2026 pelo |
ASSUNTO
Exmo. Ministro André Mendonça
ANEXO
1. DADOS DO CASO
JUÍZO Ministro André Mendonça NÚMERO DO PROCESSO PET 15556 CASO SIMBA
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
No dia 03 de março de 2026, a equipe capitaneada pelo subscrevente se deslocou até o endereço na Rua Lua, nº 475, ap. 601, bairro Santa Lúcia, em Belo Horizonte/MG, onde, conforme indicação da coordenação da operação policial, encontrava-se LUIZ PHILLIPI MACHADO DE
MORAES MOURÃO, CPF 046.166.396-12, contra quem foi expedido o Mandado de Prisão Preventiva nº 1059/2026 pelo Exmo. Ministro do STF André Mendonça.
3. RELATO
Chegando ao edifício, fomos recebidos na portaria pelo funcionário que administra o condomínio, Sr. Anfrísio Alisson Garces de Oliveira (CPF 820.506.606-00), o qual acompanhou a equipe até o apartamento 601.
Às 6h00, anunciamos a presença da PF batendo à porta, quando, segundos depois, foi aberta pelo próprio Sr. LUIZ PHILLIPI. O alvo estava acompanhado por Nathana Lopes Figueiredo. A abordagem foi realizada sem resistência dos moradores.
Considerando as providências determinadas pelo Exmo. Ministro Relator a respeito da "Operacionalização da Busca e Apreensão", especialmente na alínea "c", procedeu-se a busca e arrecadação de objetos de interesse da investigação, conforme orientações da coordenação da
Operação Policial. c) Fica autorizado o ingresso em endereço diverso do apresentado nos e-docs 1 e 16, caso a
autoridade policial responsável pelo cumprimento da diligência identifique alteração recente de endereço ou a presença de investigado cuja prisão tenha sido decretada, sem prejuízo da imediata comunicação a este juízo.
Na presença das testemunhas do povo, procedeu-se a arrecadação dos bens descritos nos Autos Circunstanciados, com destaque para as joias de altíssimo valor. Procedeu-se ainda a arrecadação do veículo utilizado pelo alvo e dos celulares encontrados na residência, os quais foram imediatamente encaminhados à perícia técnica. Tanto LUIZ PHILLIPI quanto Nathana se negaram a fornecer as senhas de acesso dos aparelhos celulares. Decidiu-se pela apreensão do aparelho celular alegadamente utilizado por Nathana tendo em vista a possível cumplicidade com o alvo, inclusive tendo recebido e permanecido de forma dissimulada com o relógio de altíssimo valor pertencente a
LUIZ PHILLIPI. Na carteira de LUIZ PHILLIPI foi encontrada um documento de identificação da "Polícia Judiciária de Menores" em nome de LUIZ PHILLIPI:
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ARA DA INFANCIA
POLICIA Jup)
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TERRITORIO NACIONAL
Figura 1: carteira de identificação oficial em nome de LUIZ PHILLIPI Importante destacar que no interior dos cômodos não foram encontradas roupas e vestimentas que demonstrassem que aquele imóvel seria utilizado como residência fixa do investigado.
Figuras 2: fotografias do interior da residência Neste contexto, foi apreendido o HD do sistema de câmeras de segurança (DVR) do condomínio, salientando sobre a existência de câmera no hall do apartamento.
Nestes termos, é o relatório.
Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 12h10, por LEOPOLDO SOARES LACERDA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:2a0f160bf190a3cf817bb97c92dea3db342214a4
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 RDF nº 2026.0022454 Equipe MG - 04
Alvo: MARILSON ROSENO DA SILVA (716.111.776-34)
Endereço: AVENIDA ASSIS CHATEAUBRIAND, 525, AP 1402, BLOCO 01, FLORESTA, BELO HORIZONTE/MG
Sop
remo
PRISAO ING
MANDADO DE PREVENTIVA 1060/2026
Peticao 15556
O Ministro ANDRE MENDONGA, Relator do Ress referéncia, da
em nos termos
decisao proferida anexa),
nos autos
MANDA Policia Federal prender de Superintendénci N) a e recolher na uma suas
Regionais, a disposi¢ao do Supremo Tribunal Federal, MARILSON ROSENO DA Nn
.
SILVA, 716.111.776-34, onde for encontrado territorio nacional. AN
no
cu
Os mandados de prisao deverao. ser pridos de maneira serena, respeitosa e /T
discreta, sem qualquer tal como corretamente tem se
‘
atuagao da Policia Federal anteriores, devendo ser observados
nas
QS
direitos constitucionais dos e, especial, o teor da Simula Vinculante 9
em
n° 11 desta Corte.
Em relagdo aos investigados que a condigao de advogado, devera ser
7°, Além disso, N observada a art. V, da Lei n® no ato da prisao, autoridades deverio também providenciar comunicagao a
as a
seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
=~
Uma efetivadas as os investigados deverao ser apresentados para
vez
audiéncias de custodia até 24h, conduzidas perante Juizo Federal da
em a serem o
Subsegao Judiciaria competéncia sobre o territorio em que os investigados
com st
encontrarem custodiados, independentemente de expedigao de carta de ordem, mediante ajuste direto e apresentagao da autoridade policial.
O magistrado que presidir a audiéncia de tera delegacao para atuar exclusivamente a do preenchimento dos requisitos
no que concerne
estritamente formais da prisdo e do tratamento conferido ao preso, nao
mas para
requisitos que levaram a sua decretagio e nem mesmo para decidir
rever os em
sentido contrario a manutengao da custédia. Na hipotese de o magistrado que atuar
delegagdo audiéncia de custédia entender que ha alguma irregularidade
por na na sti jus sob 0 codigo 4D40-748A-36EA-8257 senha E397-ADBF-BA09-B1C0
Tribunal Federal
a prisio foi materialmente executada relagio ao tratamento
ou em
0
a0 preso, S. Exceléncia devera enviar informagio da situagio
0 acerca
| a | este | relator nos autos deste mesmo | Qualquer processo. | decisao | de soltura |
|---|
na da custodia so tomada pelo relator deste
ser
dade
O
Re)
devera cumprida estabelecimento compativel
ser em com a
assegurando-lhes
pessoal dos investigados, todas as garantias
inclusive direito a integridade fisica moral, a assisténcia de
o e
nais,
as visitas familiares, observadas de de
e as seguranga.
Supremo Tribunal Federal, 3 de margo de 2026.
em
SO
Minit ANDRE VEN
NCA
=
Documento
i
Scanned with
Federal
C
MANDADO DE BUSCA E APREENSAO
Peticdo 15562
SIGILOSO
URGENT
\, 1036/2026
O Ministro ANDRE
referéncia,
em nos
copia segue anexa, efetivada no(a)
Horizonte/MG, CEP CPF n° 716.111.776-34,
penais
pratica de crimes
publicos, organizagao criminosa,
lavagem de capitais,
publicos privados vinculados
e
Fica autorizada, pessoas, presentes
as quais recaiam
interessem a investigacao (art:
Processo Penal), bem
romper possivel
portas, cofres, gavetas, paredes, armarios e
existentes enderego,
no
abri-los.
Fica autorizado ©
policial responsavel
endereco
ou a presenca
da imediata comunicagao
Fica também, desde ja, afastado
estejam na posse
autoridade
acessar
dispositivos/midias de bancos de dados (HDs, CDs, DVDs, pen-drives, etc.)
outros arquivos eletronicos
impressao do que
MENDONGA, do Supremo Federal, Relator do processo
Codigo de beg Penal da decisao cuja
termos do artigo 240 do e
MANDA que a Policia a a busca apreensio
e a ser
Avenida Assis Chateaubr apartamento 1402, Belo
30150-101, MARILSON ROSENO DA SILVA,
em ~
finalidade iher elementos necessarios
com as
a os
objeto da “Operagao Zero”, instaurada para apurar a
contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupgao de servidores
violagio igilo funcional,
obstrugao de justica
e
envolvendo esta Banco Master atuacao de
a e a
ao
realizagao. de
desde ja, a busca pessoal desfavor de
em
to momento do cumprimento da ordem judicial, sobre J\
nos recintos fundadas de
que estejam na posse de objetos ou papéis que 240, § 2°, cumulado 244, ambos do
com art. de
Autorizado forga estritamente necessaria
como fica 0 uso da para N
a“éxecugio do mandado, inclusive arrombamento de 3
o
outros ambientes ou moveis
investigados nao estejam locais
caso os nos ou se recusem ingresso em endereco diverso do apresentado,
pelo cumprimento da diligéncia
de investigado cuja prisao tenha sido decretada,
a este juizo.
o sigilo e autorizado o acesso a
dos alvos, dados telefonicos e telematicas
dados armazenados em de qualquer natureza, podendo, for encontrado submeter a pronta analise policial
e caso a
identifique recente de
sem prejui.
=
N
3N
Q
eventuais veiculos que
obtidos, permitindo-se a computadores, smartphones, e quaisquer se necessario, realizar
a
e pericial.
itp //www sti jus briportal/autenticacao/autenticarDocumento asp sob o c6digo 2568-C934-A291-DF11 @ senha DOFF-DD4E-3803-6C1E
Mandado
Fica autorizada
estrangeira, em estrangeira, obras
encontrados na de relagao
com
Também fica autorizada eletronicas ou empresas, que
documentos
como
propriedades
contabeis, formais
documentos que As ordens a
contar com o acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
termos do
nos
dos equipamentos apreendidos devera observan lei.
Consigno o cumprimento qualquer com os preceitos contidos
Deverd a autoridade
indevida, especialmente
qualquer indiscrigao, inclusive midiatica. Cumprida
a
imediatamente de e Apreensao
Busca
a busca e apreensao de dinheiro
valor superior a R$ 20.000,00 de arte, joias, veiculos
propriedade e/ou na posse
crimes investigados e/ou tenham origem
os
a busca e
qualquer meio de suporte
possam conter conversas ou relativos a titularidade
em nome dos proprios
informais, recibos,
ou
materializem os fatos investigados.
serem eventualmente cumpridas
Tribunal Federal
n®
1023/2026
em espécie, reais ou o correspondente
outros itens de-luxo
e
dos investigados,
rio justificada de smartphones, agendas manuscritas eletronico dos investigados
dados relevantes
de propriedades
investigados ou, de terceiros;
agendas dens de em moeda nacional ou em moeda ou de alto valor que apresentem indicios
ou irregular.
ou ou de suas
as investigagoes, assim
ou a de
registros e livros
pagamento e outros
NN
7
escritorios de advocacia deverao
em art. 7°, §6° e seguintes da Lei.n® 8.906/1994. A analise da documentagao e o disposto art. 7°, §6°-G, da referida
no
V da ordem de forma serena, respeitosa e discreta, sem observando-se carater sigiloso de toda investigacao,
o a
arts. 245.2250 do mesmo diploma legal.
nos
policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a
no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e medida determinada, devera autoridade policial comunicar
ora a
este Relator.
a
Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 3 de marco de 2026.
Ministro ANDRE
Relator Documento assinado digitalmente
| Documento assinado digitalmente conforme MP | pode ser | pelo |
|---|---|---|
| briportal/autenticacao/autenticarDocumento jus | 11 asp sob o codigo 2568-C934-A291-DF | senha DOFF-DD4E-3803-6C1E |
SERVIGO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO
COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF
AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA
OPERACAO _/{/- 04
COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE
~ de 2026, em cumprimento ao Mandado
| 0 q | dia(s) domésde _ | |
|---|---|---|
| de Busca e Avore | expedido pelo | Excelentissimo Ministro do Supremo Tribunal Federal nos autos da PET a equipe policial formada |
| pelo(a) | , | 29 , |
DPF mat. EPF mat. APF _MALIAVA mat. _ 24390, APF _Mpac (A 20229 , APF
mat.
,
mat. _{5984 , das testemunhas final qualificadas,
na ao
compareceu declinado documento supramencionado, localizado no(a)
no no
Cc ka 04 sendo
recebidos por DA portador da Cédula de CPF_FL6. 41
morador/responsavel pelo imével. Apés exibicdo e leitura do Mandado, observadas as
formalidades legais, a equipe de Policiais Federais deu cumprimento a determinagdo judicial,
logrando éxito em arrecadar o(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados:
ITEM
|
DESCRICAO
UNIDADE
MARCH
serie
04 |pe
COM A
Local em que foi
arrecadado
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[
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Com a CAIXA
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PUBLICO FEDERAL POLICIA FEDERAL
BATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF
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arrecadado |
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| € | as | | |
|---|---|---|
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73-19,
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SERVIGO PUBLICO FEDERAL
POLICIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO
COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF
| DESCRICAO
ITEM UNIDADE Local em que foi
arrecadado
HOVEL
Marca
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OL 2293004 |
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| SpT-3681 Com A clare
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SERVIGO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO
COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF
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SMANT PRONE APALE 354451580444553, MODELO AS IMEI L 23 msi d 761343 cage.
04
CRASTINA
Finda a diligéncia, em cumprimento ao art. 245, § 72, do CPP, foi determinado pela Autoridade
Policial que fossem circunstanciados seguintes fatos: (Se necessario, use verso)
os o
OD pe 4, FoI
App AS OF TEAMING
pp DO DA MATHEUS & AvELars [TEM Lh: A3
(Tem 03:
ITEM re 2 2434;
4: 05a 10:
ITEM
Foon X wo VERSO =D
1482422
Nada mais havendo consignar, é encerrado presente que, lido e achado conforme, vai
a o
devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaixo qual jeads que tudo
a
;
presenciaram.
CHEFE DA EQUIPE:
7
MORADOR/RESPONSAVEL DO IMOVEL:
TESTEMUNHA
_ LUIZ DE FREITAS
Nome:
877 134 DN: £0/10/€ 3 CPF:
\dentidade:
ASSIS CHATEAV 525,
Endereo: 4
A Telefone 3
989
Assinatura: % +5
TESTEMUNHA
SOARES
Nome:
ay
T
Profissdo: AVRILIAA Assinatura:
4 4
Scanned with
CamScanner
KDO pant
( Relagad A (TEm
’
bado coi Ao pamiLSor Que
EM DIKRSAS BANS, TeLbo $100 Eco ALLIS Bo
En ESTAVA. SOMELTE Apo
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Coes, O¢ PRONE, RUE
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PRONE FAELELER, 6 EvTAL 600 A
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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
TERMO DE APREENSÃO Nº 1174348/2026
2026.0022454-CGRC/DICOR/PF - RE 2026.0022731 - CGRC/DICOR/PF
PET 15.562 - STF OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE - MG-04
No dia 04/03/2026, nesta DRPJ/SR/PF/MG, em Belo Horizonte/MG, por determinação de ALDO FLAVIO OLIVEIRA AMORIM , Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos
envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:
| Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026.22521 | Pistola | 1 | UN | 01(um)un, Pistola (Arma de fogo), da marca GLOCK GMBH (ÁUSTRIA), modelo G26, calibre 9x19mm, com tipo de número de série Legível, com número de série LUG802, fabricada na ÁUSTRIA, com a caixa | |
| 2026.22524 | Pistola | 1 | UN | 01(um)un, Pistola (Arma de fogo), da marca TAURUS ARMAS S.A., modelo PT640 PRO, calibre .40, com tipo de número de série Legível, com número de série SZF40611, fabricada em BRASIL, com a caixa | |
| Ea 2026.22525 | Carregador | 5 | UN | Carregadores de pistola, sendo 3 para calibre .40 e 2 para calibre 9mm | |
| 2026.22556 | Munição completa (não deflagrada) | 1 | UN | Munição completa (não deflagrada), calibre 380 auto | |
| 2026.22557 | Munição completa (não deflagrada) | 3 | UN | Munição completa (não deflagrada), marca CBC, calibre 357 MAG | |
| 2026.22558 | Munição completa (não deflagrada) | 1 | UN | Munição completa (não deflagrada), marca CBC, calibre 38 SPL |
Documentos particulares não 4 classificados 2026.22561 (outros)
Automóvel (incluindo furgão, 1 caminhonetes 2026.22564 e similares)
Documentos particulares não 2 classificados 2026.22566 (outros)
documento de registro de arma no SINARM relativo aos UN registros 2007/006418173-14; 2007/006418173-14;
1997/00762977-11 e 2009/007273027-14
Automóvel (caminhonete), da marca Toyota, modelo UN Hilux CDGRSA4ND, placa(s) SDI-7B81, na cor
predominante branca, com chaves.
documentos com cabeçalho "Associação Brasileira dos Criadores de Zebu", proprietário JOAQUIM UN VILARONGA DE PINHO, dentro de envelope com a
inscrição "NELORE JVP"
Celular Celular Smartphone marca Apple, modelo 17 Pro, cor Smartphone 1 UN azul escura 2026.22576
Documentos particulares bloco de anotações com a insrição !SEMPA - Sementes não 1 UN Peletizadas) classificados 2026.22579 (outros)
Munição Munição completa (não deflagrada) marca CBC, calibre completa (não 25 UN 12 deflagrada) 2026.22596
Munição Munição completa (não deflagrada), marca S&W, calibre completa (não 39 UN .40 deflagrada) 2026.22597
Munição Munição completa (não deflagrada), marca CBC, calibre completa (não 56 UN 9x19mm deflagrada) 2026.22608
Documentos particulares documentos de arrecadação de Receitas Federais em não 2 UN nome de Marilson Roseno da Silva classificados 2026.22611 (outros)
Documentos particulares não 1 UN Documento "recibo nº 13380" classificados 2026.22613 (outros)
| Documentos | documentos com cabeçalho "Ministério da Agricultura e |
|---|---|
| particulares | Pecuária - ABCZ", nº de registro genealógico definitivo |
não 2 UN JUP3149F e JVP3170F, em envelope com inscrição classificados "NELORE JVP" 2026.22628 (outros)
Documentos particulares não 1 UN documento cédula de crédito bancário nº 473.500.955 classificados 2026.22630 (outros)
| 2026.22633 | Documentos particulares não classificados (outros) | 1 | UN | documento ficha sanitária animal em nome de Marilson Roseno da Silva | |
|---|---|---|---|---|---|
| § 2026.22648 | Documentos particulares não classificados (outros) | 1 | UN | documento protocolo eletrônico de título nº AC012250191 | |
| 2026.22649 | Documentos particulares não classificados (outros) | 5 | UN | documentos "declaração de anuência" | |
| 3 2026.22654 | Notebook, laptop, ultrabook | 1 | UN | Notebook marca Dell, modelo Latitude 7440, inscrições "ST:FZ7ZFY3 e EX: 34781462139, senha 461322 | |
| 8 2 2026.22656 | Celular Smartphone | 1 | UN | Celular Smartphone marca Apple 15, IMEI 1 354451580368758 e IMEI 2 354451580444559, senha 461322 |
Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 11h24, por GUSTAVO JARDEL PORTELA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:e6a6bca343f23b2987af3b0178411ad417f30cc0
POLÍCIA FEDERAL
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício
Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
CERTIDÃO N° 1180432/2026
RDF 2026.0022454-CGRC/DICOR/PF
Brasília/DF, 4 de março de 2026.
CERTIFICO que o preso MARILSON ROSENO DA SILVA encontra-se custodiado na cela do plantão da SR/PF/MG, situado na Avenida Raja Gabaglia, 1597, 3º andar, em Belo Horizonte/MG.
Certifico também que o Ofício nº 1179469/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF de encaminhamento do preso ao plantão da SR/PF/MG foi entregue em mãos ao Delegado plantonista do dia, Dr. Daniel
Ottoni, às 15:00h.
Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 15h13, por GUSTAVO JARDEL PORTELA, Escrivão de Polícia Federal,
na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser
conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:b6e989c613c1bc7935e00cda6ba6b740a36295d1
MJSP - POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF
RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA DE BUSCA E APREENSÃO
RDF nº 2026.0022454 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
PET 15562 - STF OPERAÇÃO COMPLANCE ZERO - 3 EQUIPE - MG - 04
DADOS DO PROCEDIMENTO
| Operação/Investigação | |
|---|---|
| Nº Procedimento | |
| Nº Processo Cautelar | |
| Vara/Juízo | |
| Local da Diligência (Endereço) | Endereço: AVENIDA ASSIS CHATEAUBRIAND, 525, AP |
| Investigado | |
| Equipe Policial | |
| Data |
DA DILIGÊNCIA
COMPLANCE ZERO - 3 RDF nº 2026.0022454 - CINQ/CGRC/DICOR/PF PET 15562 - STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
1402, BLOCO 01, FLORESTA, BELO HORIZONTE/MG
MARILSON ROSENO DA SILVA MG - 07 04 de março de 2026
No dia 04 de março de 2026, a equipe policial composta pelos policiais federais APF BRUNO ASSIS AVELAR, MAT. 15484, APF MARIANA FOURAUX OLIVEIRA SALLES, MAT. 21390, APF MATHEUS GABRIEL PINTO, MAT. 22326, EPF GUSTAVO JARDEL PORTELA, MAT.
18129, APF MOACIR FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, MAT 20824, chefiada por este signatário, DPF ALDO FLÁVIO OLIVEIRA AMORIM, MAT. 16.785, em cumprimento aos mandados judiciais vinculados ao processo cautelar em referência, dirigiu-se ao local designado com o objetivo de dar cumprimento à diligência em desfavor do investigado MARILSON ROSENO DA SILVA.
Passo a narrar a diligência.
DO LOCAL DE INTERESSE
A equipe chegou ao local às 06h00 e identificou o endereço objeto dos mandados, consistente em um apartamento situado em condomínio residencial com dois blocos de unidades habitacionais. Assim, este signatário tocou a companhia do imóvel, bateu à porta, mas não obteve resposta em tempo
CINQ/CGRC/DICOR/PF
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razoável, considerando-se tratar de apartamento de três quartos com aproximadamente 90m2, segundo informações de funcionário do condomínio. Após aproximadamente um minuto e meio, sem abrir a porta, o investigado questionou à equipe, sendo informado que se tratava de cumprimento de medidas cautelares pela Polícia Federal.
Não obstante, o alvo não mais respondeu, sendo a equipe novamente questionada agora pela esposa do investigado. Somente após ser cientificada que a porta seria arrombada, a sra. JULIA franqueou o acesso dos policiais ao imóvel. A equipe deixou o local às 09h.
DOS OCUPANTES
O ingresso ao local ocorreu por volta das 6h08min, sendo encontrados o investigado, sua esposa
JULIA e filha com 13 (treze) anos de idade. Então, após a verificação de segurança dos cômodos, na presença de duas testemunhas indicadas na documentação de cumprimento, iniciou-se a realização das buscas.
DAS TESTEMUNHAS
As testemunhas que acompanharam a exploração do local de interesse foram os nacionais RICARDO LUIZ DE FREITAS, CPF 492.072.706-25, tel. (31) 98469-6140 e JOSE WILSON
SANTOS SOARES, CPF 527.939.906-04, tel. (31) 99839-4236.
DA EXPLORAÇÃO DO LOCAL DE INTERESSE
Durante a exploração da sala do imóvel foi o alvo foi questionado em várias oportunidades sobre seu aparelho celular, tendo o mesmo se furtado a informar especificamente onde se encontrava o aparelho.
Como forma de minorar a exposição da menor, filha do investigado, foi autorizado que
permanecesse em seu quarto acompanhada da genitora e da APF MARIANA.
Ante a recusa em apresentar o aparelho de celular, foi realizada minuciosa busca nos quartos do casal e da filha. Nesse instante, o alvo MARILSON pediu que a equipe o acompanhasse até a área de serviço, oportunidade em que retirou do interior de um freezer vertical, ocultado atrás de carnes congeladas, um iPhone 17 Pro Max, cor azul escura, devidamente discriminado.
CINQ/CGRC/DICOR/PF
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No imóvel ainda foram arrecadados: 01 pistola Glock, modelo G26, 01 pistola Taurus, modelo PT640, munições nos calibres 12, 9mm, .40, .380, .357 e .38, certificados de registro de armas, automóvel TOYOTA/HILUX, ano/modelo 2024, bloco de anotações, registro do bovino "NELORE JPV", Cédula de Crédito Bancário Rural nº 473.500.955 (Banco do Brasil), no valor de
R$ 808.516,86, em nome do alvo, com a finalidade voltada em termos gerais ao desenvolvimento da agropecuária, cartas de anuência (firmadas pela esposa e cunhado do alvo), relativas ao imóvel rural denominado fazenda Cantagalo, matrícula 10536, vinculado ao cartório de Registro de Imóveis de Jacinto/MG, na qual foi registrada cédula rural pignoratícia nº 488.703.790, conforme exemplos a seguir:
CINQ/CGRC/DICOR/PF
Página 3 de 6
Pesquisa em endereços eletrônicos especializados a exemplo do "WEB MOTORS",
indicaram que o veículo apreendido possui o valor aproximado de R$ 310.000,00:
Em verificação dos aparelhos eletrônicos existentes no local, constatou-se em notebook
conversas recentes mantidas entre MARILSON, registrado como "TATU - MARIDO" e sua esposa JULIA RIBEIRO, atinentes ao empréstimo de valores a terceiros mediante cobrança de juros, controle de pagamentos referente a "fazenda 2", troca de fotos de imóvel rural de propriedade do casal, onde se pode visualizar a existência de bovinos e ainda minuta de contrato de compra e venda de imóvel rural:
mil para ara nto Ricardodia- 05/01 (netofozenda pagou 2 dia
/ tzu 5000 5/01
3 -
5500 10 mil para Carlos em po fazenda trator pagar em fevereito
/ 2
CINQ/CGRC/DICOR/PF
Página 4 de 6
A localização de tais conversas, aliado a demais elementos, indicam que o investigado passou investir vultosas quantias na atividade agropecuária e motivaram a apreensão do notebook e do aparelho celular utilizado por JULIA, a qual atuaria, em tese, na contabilidade/controle de valores
movimentados por seu esposo.
Em seguida foi comunicada a prisão do investigado, mediante a apresentação do correspondente mandado judicial.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES
O alvo foi cientificado sobre a necessidade de solicitar ao Exmo. Min. Relator, através do seu advogado, habilitação aos autos do processo, quando poderá ser oportunizado acesso à decisão
judicial autorizativa das medidas cautelares cumpridas nesta oportunidade.
DOS DOCUMENTOS PRODUZIDOS
Após a diligência, com o retorno da equipe à base, foram produzidos os documentos essenciais ao registro do cumprimento das medidas cautelares, como Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação, Termo de Apreensão, Ofícios solicitando perícia veicular, arma de fogo, munição e
de informática, encaminhamento de material apreendido, encaminhamento do preso para o sistema penitenciário estadual, além do presente Relatório de Diligência.
CONCLUSÃO
O cumprimento do mandado de busca e apreensão decorreu sem mais eventos dignos de nota, e partir dele foi possível confirmar os sinais de riqueza aparente do investigado, em valores que não parecem ser compatíveis com a ocupação lícita do investigado. Ademais, foram arrecadados e
CINQ/CGRC/DICOR/PF
Página 5 de 6
posteriormente apreendidos os bens referidos no presente Relatório, cujo valor econômico somente poderá ser aferido com precisão após a realização das perícias cabíveis.
O presente relatório se limita às informações que foram disponibilizadas e/ou obtidas no
curso do cumprimento das medidas cautelares em espeque, as quais não são exaustivas.








































































































































































