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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 RDF nº 2026.0022373 Equipe SP - 01
Alvo: DANIEL BUENO VORCARO (062.098.326-44)

Endereço: R. DR. IBSEN DA COSTA MANSO, 141, JARDIM AMÉRICA, São Paulo/SP


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:g MANDADO DE BUSCA E APREENSAO naJ.G23/2026

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Petigao 15562

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O Ministro ANDRE MENDONGA, do Supremo Trial;hal em referenda. nos termos do artigo 240 do C6digo de PqQ€esso Penal e da decis5o cuba Federal, Relator do processo
c6pia segue anexa, MANDA efetivada no(a) Rua Dr. Ibsen da Costa Manso, l&l, Jarqim America, Sio Paulo/SP. em que a Polfcia Federal,"pr6'©@a a busca e apreensao a ser

desfavor de DANIEL BUENO VORCARO, Coli:ih ' $$2.098.326-44, com a finalidade de se colher os elementos necess6rios is :#&.leidg€€1es penais objeto da "Operagao Compliance Zero", instaurada para aputar a: prftica de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupgio de servidores pdblicos, organizagao criminosa, violagao de sigilo funcional, obstrugEio de lustigi$\q lawgbm de capitais, envolvendo a gestao do Banco Master e a atuagao de agen€es~ pphlicos e privados vinculados ao esquema

investigado.

h

Fica autorizada, desde jf, a re.anza;gad;,.de busca pessoal em desfavor de quaisquer pessoas, presented nos recintos~ho morfiento do cumprimento da ordem judicial, sobre

as quais recaiam fundadas suspeitqs db que estejam na posse de objetos ou pap6is que interessem a investigagao (ar}. :240, $ 2', cumulado com art. 244, ambos do C6digo de Processo Penal), bem como~fica il@ilorizado o uso da forma estritamente necessfria para

romper possivel obstfcylo a"execugao do mandado, inclusive o arrombamento de

portal, cofres, gavetas.*:p#redes, armfrios e outros ambientes ou m6veis eventualmente existentes no enderegQ, cano os investigados nio estejam nos locais ou se recusem a agri-los. Fica autorizado :d":ingresso em enderego diverso do apresentado, casa a autoridade

policial responsfvel pele cumprimento da diligancia identifique alteragao recente de

enderego ou a presenga de investigado cuja prisao tenha fido decretada, sem prejuizo da imediata comunicagao a este juizo. Fica tamb6m, desde ja, afastado o sigilo e autorizado o acesso a eventuais veiculos que

estejam na posse dos alvos, dados telef6nicos e telemfticas obtidos, permitindo-se i

autoridade acessar dados armazenados em computadores, smartphones, dispositivos/medias de bancos de dados (HDs, CDs, DVDS, pen-drives, etc.) e quaisqq

outros arquivos eletr6nicos de qualquer natureza, podendo, se necess6rio, reali=g#r a

'y impressao do que for encontrado e submeter a pronta an61ise policial e pericial. /' ./

Documento assinado digitalmente conforme MP n ' 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego / http://www.stf.ius.for/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o c6digo 9846-E9BD-CFD4-B51A e senha 262D-A284-B5F2-02DD '


8@.. c$%i/.£c$%.£.,d

11'iigina {1}2 {jo N'Td]]cjacjo (te f: usa:t e ]\.f)ret'n$ o in 1(1}23/2{)26

Fica autorizada a busca e apreensao de dinheiro em esp6cie, em moeda nacional ou

estrangeira, em valor superior a R$ 20.000,00 reais ou o correspondente em moeda

estrangeira, obras de arte, joias, veiculos e outros itens dq.*:;luxo ou de alto valor encontrados na propriedade e/ou na posse dos investigados,.l:que apresentem indicios

de relagao com os crimes investigados e/ou tenham origem ]'&q justificada ou irregular. Tamb6m fica autorizada a busca e apreensao de smartphonei, agendas manuscritas ou

eletr6nicas ou qualquer meir de suporte eletr6nico'Kids investigados ou de suas

empresas, que possam conter conversas ou dados reievantes is investigag6es, assim como documentos relativos a titularidade de propriedades ou a manutengao de propriedades em nome dos pr6prios investigadoB ' jih..~de terceiros; registros e livros contfbeis, formais ou informais, recibos, agendas,..6i:dons de pagamento e outros

h.

documentos que materializem os datos investigad{)s.

As ordens a serem eventualmente cumpriaas elm: escrit6rios de advocacia dever5o contar com o acompanhamento de repres(intante (4a Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 7', 6' e seguintes da Lei ng 8.906/1994. A an61ise da documentag:io e dos equipamentos apreendidos deverf t)bsery4 o disposto no art. 7', $6'-G, da referida lei \ h

Consigno o cumprimento da ordeiR dd forma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularizagao, obs(g€vhncit+sb o carfter sigiloso de coda a investigagao, com os preceitos contidos nos ai<!$ 245: ? 250 do mesmo diploma legal.

Dever6 a autoridade policialjlespons6vel pele cumprimento do mandado evitar a

exposig5o indevida, especiallnbnte no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrigao, incll,isive ptidiatica.

Cumprida a medida ;jta determinada, deverf a autoridade policial comunicar

imediatamente a este R411dtor.

Secretaria Judicifri?l do Supremo Tribunal Federal, 3 de margo de 2026.

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Ministro ANDRE MENDON(;A

Relator Documento assinado digitatmente

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SERVtCO PUBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO COORDENAGAO DE iNQUEKiTOS NOS TRIBUNALS SUPERrORES - CINE/CGRC/DECOR/PF

AUTOCIRCUNSTANCIADO DEBUSCA

OPERAgAO COMPLIANCE ZERO 3

AoU ...a.IL dg Busqa.q Apreensao expedido pelo Excelentfssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal dia(s) do m6s de .Y!.gtCa
l\ifld!:eLW,a , nos autos da PET..4S96Qz..,

pelo(a) DPF.....fll.lliiZLidQ. .a2£Q28. APF ../1111]21i4:dUz. ..3..!.GS., mat. , na presenga das testemunhas ao final qualificadas, S arecqy. no ende5qgq deqlinado no documents suprameRcionado, localizado no(al recebidos por !bxDI de Identidade morador/respons5vel pelo im6vel. Ap6s exibigao e formalidades legais, a equipe de Policiais Federais deu cumprimento a determinagao judicial logrando 6xito em arrecadar ols) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados:

ITEM UNIDADE

(ella" tPtPf\e i} Pxo. a,lan«'L)f..:k. , lint \ g.s qCt$:2.o

83quqo q . Lpicl!£f r.' $(n)QXAa)b.q

Oe\a\or . i,hov.,. \R ?x« +aX. abaxUM.

©S. u f\ . LI'(x© /P 6{1DodX4Q)16d.

'4 tg6ibr0 flLin\a. n-L Q \&,ljh&40'\ facts

0'; 4E.:w.o t.FTC£© /Do Dodo 450#a.\ a, de 2026, em cumprimento ao Mandado a equipe policial formada

, mat.'t3';i)fzi APF ..Ali:l:iaxlC

&m.. (,,sami. /<? .

sendo

DESCKlgAO Local em que foi

arrecadadn ioolo dc. um.\

& I)cold.,

]J-t aS o:@'i gG Yv+4. d{,

Co.hahn cw le.d, da. coma &. bm;d.

tlo & q.Wln

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SERVtGO PUBLICO FEDERAL MJSP - POL}CIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAQAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPCAO

C00RDENAqA0 DE iNQUERiTOS NOS TRIBUNALS SUPER10RES - CINQ/CGRC/DECOR/PF

| DESCRICAO foi |

ITEM UNIDADE Local

em que

arrecadado

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iD.a.-rX il.tV6. |

| (..b\PI,a" \PrwTXb R\yo +.oo CwS'alBAn

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SERViGO PUBLICO FEDERAL

MISP - POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGACAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPCAO COORnENAGAO DE iNQUERtTOS NOS TRIBUNALS SUPERIORES - CINE/CGRC/DECOR/PF

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Finda a dilig6ncia, em cumprimento ao art. 245, $ 79, do CPP, foi determinado pda Autoridade

Policial que fossem circunstanciados seguintes fatos: (Se necessirio, verso)

os use o

ode, Gouge,

colle &

do Downie (ands PF 6 WLC

gor 022 035-42,

Pec Budo Con 1605+

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Nada mats havendo a consignar, 6 encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado, inclusive pdas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo presenclaram.

MIT.

CHEFE DA EQU

WOKADOK/RESPONSAVEL DO IM6VEL

TESTEMUNHA

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J Ot GU _ .9}1(b'+la9-gi

Identidade: DN: CPF:
Enderego: 2. Socomo MS Se

Profissdo: 3 a.{

Telefone

A cong Leda

Assinatura:

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TESTEMUNH

do NaK.,b $«v....,M;L

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Identidade: ...$!25111 8.S$\ 'X DN: 92./'03/o\\ CPF: tA.ilX) !;=Sq OtZ8 (1)

Enderego: Som 2h NL pose

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Telefone (V) A 4535 pi / Assinatura: 7

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MANDADO DE PRISAO PREVENTIVA;NO ;1057/2026

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Petigao 15556 J$:'' O Ministro ANDRE MENDON(IA, Relator do plib&$$.okm referenda, nos termos da decisis proferida nos autos (c6pia anexa), .g }.} . : U

\ MANDA

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a Policia Federal prender e recolher na 'fast6di?;tie uma de suas Superintendencias Regionais, a disposigao do Suprdmo Tribunal Federal, DANIEL BUENO VORCARO, CPF ne 062.098.326-44, 03:ide f(Jr$ncontrado(a) no territ6rio nacional. Os mandados de prisao dever5d: ?dr eumPridos de maneira serena. respeitosa e

discreta, sem qualquer espetacukrizag:ick4al como corretamente tem se verificado na atuagao da Policia Federal nasgjoiasi8efanteriores, devendo ser observados todos os direitos constitucionais dos hayestigados e, em especial, o teor da S6mula Vinculante RP ll desta Corte. Em relag5o aos investigadQs qpe comprovarem a condigao de advogado, dever6 ser

observada a disposigac, ©6 aft: 7', V, da Lei n ' 8.906/1994. A16m disco, no ato da

pris3o, as autoridade$ dever3o tamb6m providenciar a comunicagao a respective seccional da Ordelxydds Advogados do Brasil.

Uma Vez efetiva$$s as pris6es, os investigados deverio ser apresentados para

audi6ncias de ca96dia em at6 24h, a serem conduzidas perante o Juizb Federal da Subsegio Judidifria com compet6ncia sobre o territ6rio em que os investigados se encontrarem custodiados, independentemente de expedigao de carta de ordem, mediante ajuste direto e apresentagao da autoridade policial.

O magistrado que presidir a audi6ncia de cust6dia teri delegagao para atuar exclusivamente no que concerne a verificag5o do preenchimento dos requisitos estritamente formais da prisao e do tratamento conferido ao preso, mas nio para rever os requisites que levaram a sua decretagao e nem mesmo para decidir em

sentido contrfrio a manutengao da cust6dia. Na hip6tese de o magistrado que atuar por delegag5o na audi8ncia de cust6dia entender que hf alguma irregularidade nj


Federal

forma como a prisao foi materialmente executada ou em relagao ao tratamento

conferido ao prego, S. Exce16ncia deverf enviar informagao acerca da situagao especffica a este relator nos autos dente mesmo processo. Qualquer decisio de soltura

por irregularidade na execugao da cusp(adia s6 poderf ser tqmada pelo relator deste

processo

A prisao preventiva dever6 ser cumprida em estabelegilhento compativel com a

condigio pessoal dos investigados, assegurando=!hes todas as garantias

constitucionais, inclusive o direito a integridade ffsiCa e moral, a assist6ncia de

advogado e is visitas de familiares, observadas as ,regrig6es de seguranga.

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Secretaria do Supremo Tribunal Federal, em 3 de.margo de 2026. k 0b

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Na

Ministro AN[)RE M :NDON(A ©

Relator We

Documetlto assinado,.digitalmente

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COORDENAGAO DE TNQUERITOS NOS TRTBUNAIS SUPERIORES {= CI.FI(IygCIR(!4jb'COR/PF Enderego: Setor Conrrcial Norte, Quadra 4, Bloch A, Torre B, 5' andar - Asa Norte - EdiffCio Multibras;il 'Corporate

CEP: 707 1 4-903 - Brasilia/DF

Oficio n ' 1 1683 9 1/2026 rT'N(I/rrlD r/T)rr(ip /PF

Sio Paulo/SP, 4 de m argo de 2026 A Sua Senhoria, o(a) Senhor(a) MD. M6dico(a) Legista Instituto M6dico Legal Assunto: Exams de corpo de delito /...

Refer6ncia: RDF 2026.0022373-CGRC/DICOR/PF - Petigao 1 5562/STF .e iS"$56 /4;f

Senhor(a) M6dico(a)/ Diretor(a),

Em atengao ao disposto no artigo 2', $ 3', da Lei n.' 7.960/89, encaminho a Vossa

Senhoria O SENHOR DANIEL BUENO VORCARO, CPF 062.098.326-44, RG MG12849925,

prego, nesta data, em cumprimento a mandado de prisao PREVENTIVA, cxpedido polo STF, nos autos da PET 15562, para ser submetido a exams de corps de dejito (les6es corporais), a Him de que sejam rcspondidos aos seguintes quesitos l

Se ha ofensa a integridade corporal ou a saOde do periciando(a)? Em faso positivo, 6

possfvel estimar a data de ocorr&ncia das les6es? 2 Qualo instrumento ou memo que produziu a ofensa? 3 3. Se foi produzida por meio de veneno, togo, explosivo, asfixia ou tortura, ou por outro memo

insidioso ou cruel (resposta especiHicada)? 4 Se resultou incapacidade para as ocupag6es habituais por mats de trinta dias? 5 Se resultou perigo de vida? 6 Se resultou debilidade permanente de membro, sentido ou fungal, ou aceleragfio de parto? 7 Se resultou incapacidade pem)anente para o trabalho, ou enfermidade incurfvel ou perda ou

inutilizagao de membro, sentido ou fungal, ou deformidade permanente, ou aborto (resposta especificada).

Em cuinprimento ao artigo 8', $ 1', inciso 11, da Recomendagao n' 62 do Conselho

Naciona[ de Justiga, de ]7 de margo de 2020, so]icito tamb6m o registro fotografico do rosto e do compo inteiro, a fim de constatar a presenga de eventuais les6es que caracterizam tortura ou maus tratos; e que o laudo nos deja entregue com a maior brevidade possivel.

Atenciosam ante ,

Documento eletr6nico assinado em 04/03/2026, is 05h22, por SHERIDA CARLOS, Delegada de Policia Federal, na 6omla do artigo I ', inciso rll, da Leil1.4 19, de 19 de dezembro de 2006.Aautenticidade dente documents pode ser

conleiida no site https://services.pfgov.for/assinatura/, info rmando o seguinte c6digo vcrl ficado r:b78d9759266cOf3a137889f99cb5e5 1fdbeb2c63


COORDENA(AO DE iNQUEKiTOS NOS TRTBUNATS SUPERTORES - CiNQ/ccKC/DECOR/pp

Enderego: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5' andar - Asa Norte - Edificio

Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasilia/DF

NOTA DE CiENCiA DAS GARANTIAS coNSTiTUCiONAiS

SHEmDA CARLOS, DELEGADA DE POLJCTA FEDERAL.

nntricuja 22024, 1otado(a) c

DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP,

FAZ SABER quc cm virtude do curT4)riimnto do irnndado de

prisao PREVENTIVA, expedido pele STF, nos autos da PET

1 5562, a pessoa, abaixo qualificada, cientificada desta nota RICA

PRESA,sendo-the assegurada em especial os

seguintes DIREITOS E GARANTIAS (art. 5'/CF). PRESO: DANIEL BUENO VORCARO, CPF 062.098.326-44. RG MG12849925, filho dc Anne Bueno Ribeiro Vorcaro e Henrique Mloura Vorcaro.

C,' .t',.

DATA: 04/03/2026 .,,.1

LOCAL: Sio Paulo/SP ' y '' Eventual assinatu'a: c2 V /o3 /2 Z

FQMUNICAGAO A FAMILIA OU A QUEM INDYCAR

INonE da oessga q quemcorimlicou sua prisio Vinculo !gp asta pessoa Telefone de referida pessoa FILHOS (art. 6', inc. X, do CPP) IPossui filhos; se sim suas respectivas idades Wgum doles pgl!!y deficiencia; se sim, qual? None de outdo responsavel polo cuidado dos filhos, e vinculo dela coin as criangas £gll!!!g do outro responsavel por cuidar dos filhos

IAPY99411$} (also IHo indique, seri conxznicado a Defensoria

Noam do 3dvogado, faso indique Fgp!!!o do advogado, faso indique

DETALHES DO MANDADO

INilnero do processo Nilnrro do mandado

&

POLICTAFEDERAL

2026.0022373-CGRC/DECOR/PF em exercfcio na

  1. Respeito a integridade fisica e moral;
  2. Pem)anecer calado, de assistCllcia da fanlilia e de advogado (casa r&o tem)a ou nio inform o name de seu advogado, a Deie nsoria Publica serf comwlicada;
  3. Comanlcagao de sua prisao a familia ou a quemindicar;
  4. Identificagao dos responsaveis por sua I. prisao e por seu interrogat6rio policial ;

) ..,,)

  1. Se estrangeiro, ter sua prisao conlmcada / ,; ' 06' '' asuarepresentagao consular.

f:aL-ala,. t '- Wpp.h. M.

q8 M> hood

Publica)

Ja" c«'"S',\

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PET 15562/DF

1057/2026 b

Homla do artigo I ', inciso 111, da Leil1.4 19, de 19 de dezembro de 2006.Aautenticidade deste documents pods ser

conHerida no site https://services.pfgov.for/assinatura/, infonllando o seguinte c6digo

veriHicado r:8baa6ebcde54 ] 3 16 13a5cd334a723f23ec826583


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©

POLICIAFEDERAL

C00RDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNALS SUPERiORES -CINQ/CGRC/DECOR/PF

Enderego : Setter Conrrcial Norte, Quadra 4, Bloco A, Tone B, 5' andar - Asa Norte Ediflcio Multibrasil Corporate

CEP: 707 1 4-903 - Brasilia/DF

GUIA DE RECOLHIMENTO DE PRESO N ' 1170362/2026 Assunto: Recolhimento de preso Refer6ncia: 2026.00223 73 -CGRC/DECOR/PF/PET 15 556/DF

Encaminho para cust6dia nesta unidade SENHOR DANIEL BUENO VORCARO, CPF

062.098.326-44, RG MG] 2849925 em razio de prisao PREVENTIVA:

( ) em FLAGRANTE DELITO (X) por OliDEM JUDICIAL

Documento eletr6nico assinado em 04/03/2026, is 09h20, por FLAVIO GONCALVES PEREIRA. Escrivio de Pol leia

Federal, na hmua do aitigo I ', inciso 111, da Leil1.419, de 19 de dezembio de 2006.Aautenticidade dente documents

pods ser conHerida no site https://services.pfgov.for/assinatura/, infom)ando o seguinte c6digo verificado r:3c4b77300b94 0d8b20e37ee06d552da Ifcf4 da66

,)tPAil'fAIWtNly G: Pi)UCLA FL&)tt\At.

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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 1174862/2026

2026.0022373-CGRC/DICOR/PF

No dia 04/03/2026, nesta DELECOR/SR/PF/SP, em São Paulo/SP, por determinação de SHERIDA CARLOS, Delegado de Policia Federal, foi realizada a formalização da apreensão das coisas

abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.22519 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 01un, Iphone Pro, laranja, IMEI 359515208394969, encontrado na mesa de cabeceira ao lado da cama de DANIEL VORCARO. / LACRE N° B0002400154
= 2026.22520 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 01un, IPHONE, BRANCO. Alvo não conseguiu desbloquear. Não foi possível verificar IMEI e modelo. Encontrado na mesa de cabeceira ao lado da cama de DANIEL VORCARO. / LACRE N° B0002400677
2026.22571 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 01un, Iphone Pro MAX, laranja, IMEI 350889867188130, encontrado na mesa de cabeceira ao lado da cama de DANIEL VORCARO. / LACRE N° B0002400162


5 2026.22577 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN MACBOOK, 01un, marca APPLE, preto, sem indicação de modelo. Bloqueado. Encontrado na mesa do escritório da casa de DANIEL VORCARO. / LACRE N° F0000431851
2026.22580 Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) 1 UN 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca MERCEDEZ BENS, modelo AMG GLC-63 4M, placa(s) RDV0J30, na cor predominante PRETO, Renavam nº 01234013603, fabricado em 2020, modelo do ano 2020,
3 2026.22604 Real (BRL) 30300 UN R$30.300,00 (trinta mil trezentos reais), encontrados na primeira gaveta do closet ao lado do quarto de DANIEL VORCARO. / LACRE N° D0001568213

Itens apreendidos, no endereço RUA DR. IBSEN DA COSTA MANSO, 141, JARDIM AMÉRICA, SÃO PAULO/SP, em decorrência do cumprimento do MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 1023/2026, expedido nos autos da PET 15562/DF, pelo Excelentíssimo Senhor Ministro ANDRÉ MENDONÇA, tendo como alvo e detentor dos bens o senhor DANIEL BUENO VORCARO,

062.098.326-44.

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 11h38, por FLAVIO GONCALVES PEREIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:7e5113c3a47443df0549c1a5c2fc555a65b3e840 Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 11h43, por SHERIDA CARLOS, Delegada de Polícia Federal, na

forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser

conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:26b104e350106b56f472a9c84e80bcf2ef2a2d96


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO

Rua Hugo D' Antola, nº 95, Lapa - São Paulo-SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 2163-1600

RELATÓRIO DE DILIGÊNCIAS OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO - FASE 3 EQUIPE SP-01
DATA 04/03/2026
REFERÊNCIA PETIÇÃO nº 15562/DF - STF
PETIÇÃO nº 15556/DF - STF RE nº 2026.0022731-CGRC/DICOR/PF
ASSUNTO Cumprimento de Mandados de Busca e Apreensão nº 1023/2026 e Prisão Preventiva nº 1057/2026
LOCAL Rua Dr. Ibsen da Costa Manso, nº 141, Jardim América - São Paulo/SP
ALVOS DANIEL BUENO VORCARO (CPF 062.098.326-44)
ANEXO Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação
I - DAS DILIGÊNCIAS

No dia 04.03.2026, às 06h, uma equipe de policiais federais composta pelos APFs Paulo Corrêa Almeida (Mat. 3.165), Arthur Lima Aragão (Mat. 22.804), pelo EPF Flávio Gonçalves Pereira (Mat. 23.809) e chefiada por esta Autoridade Policial signatária, com apoio do GPI, efetuou o cumprimento dos Mandados de Busca e Apreensão nº 1023/2026 e Prisão Preventiva nº 1057/2026, expedidos nos autos das Petições nº 15562/DF e 15556/DF, pelo Excelentíssimo Ministro Relator ANDRÉ MENDONÇA do Supremo Tribunal Federal (STF), na residência de

DANIEL BUENO VORCARO (CPF 062.098.326-44), no seguinte endereço: Rua Dr. Ibsen da Costa Manso, nº 141, Jardim América - São Paulo/SP.

Ao chegar no local da busca, endereço supramencionado, os vigilantes do imóvel franquearam a entrada para a equipe policial dar cumprimento às mencionadas determinações judiciais. Na residência alvo da busca, encontravam-se somente o investigado DANIEL

BUENO VORCARO e um funcionário (copeiro), Lucas de Jesus Santos (CPF 082.686.035-

42). O cumprimento das ordens judiciais ocorreu, sem intempéries, mediante duas testemunhas


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO

Rua Hugo D' Antola, nº 95, Lapa - São Paulo-SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 2163-1600

do povo, Jane Santana Ribeiro (CPF 277.667.128-81) e Carmen do Nascimento Savazzi (CPF 400.554.088-00), devidamente qualificadas no Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação.

Consigne-se, ainda, que o investigado DANIEL BUENO VORCARO fez contato com seu advogado, Dr. Pier Paolo Cruz Battini (OAB/SP nº 163.657), o qual compareceu na residência alvo da busca e acompanhou as diligências. DANIEL BUENO VORCARO foi autorizado a manter entrevista reservada com seu advogado. Ainda, um segundo advogado de defesa chegou ao local da busca, o Dr. Cláudio José AbbatePaulo (OAB/SP nº 130.542), tendo sido autorizada sua entrada e permanência até o final das diligências. Cópias dos mandados judiciais foram entregues aos advogados. DANIEL VORCARO tentou fazer contato com seu genitor, por meio de ligação telefônica, porém não obteve êxito. Assim, requereu ao seu advogado que o avisasse da sua prisão.

Durante as buscas, em cumprimento à decisão judicial, foram arrecadados, no interesse da investigação, três aparelhos celulares Iphone e um notebook da Apple pertencentes ao investigado, dinheiro em espécie no valor de R$ 30.300,00 (trinta mil e trezentos reais) e um veículo da marca Mercedes Benz, modelo AMG G63 4M, ano 2020, cor preta, Placa RDV0J30, de uso pelo investigado, conforme Termo de Apreensão nº 1174862/2026. Todos os objetos e valores apreendidos foram devidamente lacrados na presença das testemunhas, investigado e advogados de defesa, garantindo a cadeia de custódia desses elementos de prova. Vale consignar que o valor arrecadado e apreendido de R$ 30.300,00 foi depositado na Caixa Econômica Federal (CEF) em conta judicial vinculada ao Processo nº 0165839- 80.2026.1.00.0000, conforme comprovante constante do RDF 2026.0022373- CINQ/CGRC/DICOR/PF.

Ademais, foram expedidos o ofício para o IML com vistas à confecção do exame de corpo de delito, Nota de Ciência das Garantias Constitucionais e Guia de Recolhimento do Preso na custódia da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo/SP.

II - DA CONCLUSÃO

Trata-se da terceira fase da Operação COMPLIANCE ZERO, que busca apurar a prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, manipulação de mercado, lavagem de capitais e organização criminosa.


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO

Rua Hugo D' Antola, nº 95, Lapa - São Paulo-SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 2163-1600

Considerando que a finalidade das diligências ora realizadas é a coleta de elementos de prova que possibilitem o completo esclarecimento dos fatos em apuração, esta Autoridade Policial signatária encaminha o presente relatório a fim de que a Autoridade Policial responsável pela condução do inquérito em comento possa realizar o cotejamento de tais informações com os demais elementos de prova colacionados nos autos.

SHERIDA CARLOS Delegada de Polícia Federal
Matrícula n. 22.024

SHERIDA Assinado de forma digital por CARLOS:25034150832 SHERIDA CARLOS:25034150832

Dados: 2026.03.04 14:22:40 -03'00'


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 RDF nº 2026.0022428 Equipe SP - 06
Alvo: FABIANO CAMPOS ZETTEL (027.818.816-86)

Endereço: R. QUATÁ, 804, APTO 242, VILA OLÍMPIA, SÃO PAULO SP


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MANDADO DE BUSCA E APREENSAO nº 1052/2026
Petigao 15562
O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo
em referéncia, nos termos do artigo 240 do Código de Pracesso Penal e da decisão cuja
cópia segue anexa, MANDA que a Policia Federal proceda a busca e apreensio a ser
efetivada no(a) Rua Quatá, 804, Apartamento 242, Vila Olimpia, São Paulo/SP, em
desfavor de FABIANO CAMPOS ZETTEL, CPF nº 027.818.816-86, com a finalidade de
se colher os elementos necessarios as €lucidagdes penais objeto da "Operagio
Compliance Zero", instaurada para apurar a prdtica de crimes contra o Sistema
Financeiro Nacional, corrupção de servidores publicos, organizagao criminosa, violação
de sigilo funcional, obstrugao de justiga « lavagem de capitais, envolvendo a gestao do
Banco Master e a atuação de agentes públicos e privados vinculados ao esquema
investigado.
Fica autorizada, desde já, a realização de busca pessoal em desfavor de quaisquer
pessoas, presentes nos recintos rio momento do cumprimento da ordem judicial, sobre
as quais recaiam fundadas suspeitas de que estejam na posse de objetos ou papéis que
interessem a investigagao (art. 240, $ 2°, cumulado com art. 244, ambos do Cédigo de
Processo Penal), bem como fica autorizado o uso da forga estritamente necessaria para
romper possivel obstáculo a éxecução do mandado, inclusive o arrombamento de
portas, cofres, gavetas, paredes, armarios e outros ambientes ou móveis eventualmente
existentes no endereço, caso os investigados nao estejam nos locais ou se recusem a
abri-los.
Fica autorizado o ingresso em endereco diverso do apresentado, caso a autoridade
policial responsavel pelo cumprimento da diligéncia identifique alteração recente de
enderego ou a presenga de investigado cuja prisao tenha sido decretada, sem prejuizo
da imediata comunicagao a este juizo.
Fica também, desde ja, afastado o sigilo e autorizado o acesso a eventuais veiculos que
estejam na posse dos alvos, dados telefonicos e telematicas obtidos, permitindo-se a
autoridade -acessar dados armazenados em computadores, smartphones,
dispositivos/mídias de bancos de dados (HDs, CDs, DVDs, pen-drives, etc.) e quaisquer
outros arquivos eletrônicos de qualquer natureza, podendo, se necessário, realizar a
impressão do que for encontrado e submeter à pronta análise policial e pericial.

f%// remo Irebunal Ú/_//Tvalera/
Página 02 do Mandado de Busca e Apreensão nº 1052/2026
Fica autorizada a busca e apreensão de dinheiro em espécie, em moeda nacional ou
estrangeira, em valor superior a R$ 20.000,00 reais ou o correspondente em moeda
estrangeira, obras de arte, joias, veículos e outros itens de luxo ou de alto valor
encontrados na propriedade e/ou na posse dos investigados, que apresentem indícios
de relagao com os crimes investigados e/ou tenham origem não justificada ou irregular.
Também fica autorizada a busca e apreensao de smartphones, agendas manuscritas ou
eletrénicas ou qualquer meio de suporte eletrdnico dos investigados ou de suas
empresas, que possam conter conversas ou dados relevantes as investigagdes, assim
como documentos relativos a titularidade de propriedades ou a manutenção de
propriedades em nome dos proprios investigados du de terceiros; registros e livros
contébeis, formais ou informais, recibos, agendas, ordens de pagamento e outros
documentos que materializem os fatos investigados.
As ordens a serem eventualmente cumpridas em escritorios de advocacia deverao
contar com o acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
nos termos do art. 7º, §6° e seguintes da Lei nº 8.906/1994. A anélise da documentagio e
dos equipamentos apreendidos devera observar o disposto no art. 7¢, §6°-G, da referida
lei.
Consigno o cumprimento da ordem de forma serena, respeitosa e discreta, sem
qualquer espetacularizagao, observando-se o carater sigiloso de toda a investigação,
com os preceitos contidos nos aits. 245 a 250 do mesmo diploma legal.
Deverd a autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a
exposi¢do indevida, especialiiente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e
qualquer indiscrigdo, inclusive midiatica.
Cumprida a medida ora determinada, devera a autoridade policial comunicar
imediatamente a este Relator.
Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 3 de março de 2026.
Ministro ANDRE MENDONGCA
Relator
Documento assinado digitalmente
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hitp://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4376-25E4-9423-0FDE e senha A169-EA40-D879-8099

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MANDADO DE PRISAO PREVENTIVA Nº 1058/2026
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Petição 15556
O Ministro ANDRE MENDONÇA, Relator do prócessaá êm referéncia, nos termos da
decisao proferida nos autos (copia anexa),
MANDA
a Policia Federal prender e recolher na custddia de uma de suas Superintendéncias
Regionais, a disposição do Supremo Tribunal Federal, FABIANO CAMPOS
ZETTEL, CPF nº 027.818.816-86, onde for encontrado(a) no territério nacional.
Os mandados de prisao deverdo ser cumipridos de maneira serena, respeitosa e
discreta, sem qualquer espetacularizagac, tal como corretamente tem se verificado na
atuagao da Policia Federal nas ocasioes anteriores, devendo ser observados todos os
direitos constitucionais dos investigados e, em especial, o teor da Simula Vinculante
nº 11 desta Corte.
Em relação aos investigados que comprovarem a condigao de advogado, devera ser
observada a disposição do art. 7º, V, da Lei nº 8.906/1994. Além disso, no ato da
prisão, as autoridades deverio também providenciar a comunicagao a respectiva
seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Uma vez efetivadas as prisdes, os investigados deverão ser apresentados para
audiéncias de custodia em até 24h, a serem conduzidas perante o Juizo Federal da
Subsegao Judicidria com competéncia sobre o territorio em que os investigados se
encontrarem custodiados, independentemente de expedigao de carta de ordem,
mediante ajuste direto e apresentagao da autoridade policial.
O magistrado que presidir a audiéncia de custodia tera delegação para atuar
exclusivamente no que concerne a verificagao do preenchimento dos requisitos
estritamente formais da prisao e do tratamento conferido ao preso, mas não para
rever os requisitos que levaram a sua decretagio e nem mesmo para decidir em
sentido contrario a manutengao da custddia. Na hipótese de o magistrado que atuar
por delegação na audiéncia de custodia entender que ha alguma irregularidade na
hittp://www stf.jus br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 6805-A2AE-1F5D-9C8D e senha C332-5C06-29A9-83C5

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forma como a prisao foi materialmente executada ou em relação ao tratamento
conferido ao preso, S. Exceléncia deverd enviar informagdo acerca da situagio
especifica a este relator nos autos deste mesmo processo. Qualquer decisio de soltura
por irregularidade na execução da custédia só podera ser tomada pelo relator deste
processo.
A prisdo preventiva deverd ser cumprida em estabelecimento compativel com a
condição pessoal dos investigados, assegurando-llies todas as garantias
constitucionais, inclusive o direito a integridade fisica e moral, a assisténcia de
advogado e as visitas de familiares, observadas as restrigdes de seguranga.
Secretaria do Supremo Tribunal Federal, em 3 de março de 2026.
Ministro ANDRE MENDONÇA
Relator
Documento assinado digitalmente
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MISP - POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA
OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE - SP-06
Ac 04 dia(s)domêsde março de 2026, em cumprimento ao Mandado
de Busca e Apreensão expedido pelo Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal
André Mendonça nos autos da PET _ 15.562
a equipe policial formada
pelo(a) DPF _Astini mat. _21.318 , EPF Neves
, APF , mat. _23.325
_Galbe mat. 20.853 , APF Claudio
mat. 15328 , APF
Batalha mat. _15.430 , na presenca das testemunhas ao final qualificadas,
compareceu no endereco Rua Quatd, 804, apto 242, Vila Olimpia, São Paulo/sP declinado no documento supramencionado,
recebidos por - £pbipna CAmAF E SÍtÉEC
de portador da Cédula
Identidade nº 7.572.37// CPF_027. 8/8. 9/4 - 96
morador/responsével pelo imével. Após exibicdo e leitura
as formalidades legais, a equipe de Policiais Federais deu cumprimento a determinação judicial, do Mandado, observadas
logrando éxito em arrecadar o(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados:
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COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLICIA FEDERAL
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COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
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MISP - POLÍCIA FEDERAL
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COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MIJSP - POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Finda a diligência, em cumprimento ao art. 245, $ 7º, do CPP, foi determinado pela Autoridade
Policial que fossem circunstanciados os seguintes fatos: (Se necessário, use o verso)
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Nada mais havendo a consignar, é encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai
devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo
presenciaram.
CHEFE DA EQUIPE: M
MORADOR/RESPONSÁVEL DO IMÓVEL:
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TESTEMUNHA
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Endereço: Profissdo: 4:: 2s '('{/d'm-;\(% Ongwogras
Assinatura:
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CANNANSE
DN:23/07 /9 CPF: 36% 2/6. 855 - 55
3/2. Sonto Awmdi /Sp - Vilo fmontvo
Telefone (1)) 1 6GH/2455
TESTEMUNHA
Nome:
Identidade: Endereço: DN: / / CPF:
Profissão: Telefone ( )
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PETIÇÃO 15.562 DISTRITO FEDERAL
RELATOR REQTE.(S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S)
REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/s) REQDO.(A/S)

Aov.(A/s)

AUT. POL.

  1. Trata-se requerendo a dPet investigações rélacionadas à denominada "Operação Compliance Zero", instaurada pÍla apurar a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupção violação de sigilo envolvendo a gestão do Banco Master e a atuação de agentes públicos e privados vinculados ao esquema investigado.
  2. Segundo narrado pela autoridade policial, os elementos colhidos ao longo das fases

organizada e estável

interferência indevida em órgãos estatais,

MIN. ANDRÉ MENDONÇA : SOB StGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO r '); : SOB SIGILO : SOB SIGILO ~J : SOB SIGILO r,êi 1 : SOB SIGILO : SOB SIGILO "<.. : SOB SIGILO '-../

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~Q 6.) ~ DECISÃO

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voltada à prática de ilícitos financeiros e à liderada pelo controlador do

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001 . O documento pode ser acessado pelo endereço

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POLÍCIA FEDERAL
TERMO DE ACOMPANHAMENTO - OAB

No dia 04/03/2026, o Dr. RAFAEL LUIOOI SENA TORE, inscrito(a) na OAB sob nº 474.824 na qualidade de representante da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional SP, compareceu ao endereço RUA QUATÁ, 804, AP. 242, SÃO PAULO - SP onde acompanhou o cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pelo Supremo Tribunal Federal em desfavor do investigado F ABIANO CAMPOS ZETELL inscrito na OAB/MO , nº 79569, para quem foi entregue cópia da decisão judicial proferida nos autos da Petição nº 15.562, momento em que foi cientificado do dever de preservar o sigilo judicial da citada decisão. Nesta oportunidade, foi facultado ao representante da Ordem acompanhar também a continuidade da diligência na sede da SR/PF /SP, para fins de acompanhamento da extração e análise dos dados constantes nos dispositivos eletrônicos e documentos pertencentes ao(a) advogado(a) investigado(a), conforme previsto no art. 7º, §§ 6º-F e 6º-0 da Lei nº 8.906/1994. Foi assegurado ao representante da OAB o direito de acompanhar todos os atos relacionados à análise do conteúdo dos materiais apreendidos, conforme a previsão legal e em consonância com o Memorando de Entendimento celebrado entre a Polícia Federal e o Conselho Federal da OAB (Brasilia/DF, 22 de junho de 2023), tendo ciência de que será oportunizado, ao final da extração, o fornecimento de cópia do espelhamento dos dados e acesso aos documentos segregados, nos termos do § 6º-0, com possibilidade de impugnação de arquivos/documentos que entender alheios à investigação. Nada mais havendo a declarar, lavra-se o presente termo, que segue assinado pelas partes abaixo.

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Representante da OAB

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POLÍCIA FEDERAL
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5° andar - Asa Norte - Edificio Multibrasil Corporate
- CEP: 70714-903 - Brasilia/DF
NOTA DE CIENCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
2026.0022731-CGRC/DICOR/PF
RAPHAEL SOARES ASTINI Delegado de Policia Federal, lotado(a) e em exercicio na SR/PF/SP, ¢ WEDSON CAJE LOPES,
Delegado de Policia Federal, lotado na CRC/CGRC/DICOR/PF;
FAZ SABER
FABIANO CAMPOS ZETTEL(027.818.816-86), preso(a) preventivamente nesta data por forga de
decisdo judicial proferida nos autos da Petição nº 15.556-STF, fica ciente que o artigo 5°, incisos
XLIX, LXIII e LXIV, da Constituigdo Federal lhe assegura os seguintes direitos:
1. respeito à integridade fisica e moral;
2. de permanecer calado, de cia da familia e de advogado (caso não tenha ou ndo informe o nome de seu advogado, será encaminkado cópia do
Auto de Prisão à Defensoria Piblica;
3. comunicagao de sua prisão à familia ou a quem indicar;
4. identificação dos responsaveis por sua prisão e por seu interrogatório policial;
5. se estrangeiro e caso deseje, a comunicacdo da prisdo à sua repartição Consular.
BrasiliDF, 4 de margo de 2026.
Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, as 10h29, por WEDSON CAJE LOPES, Delegado de Policia Federal,
na forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser
conferida no site https://servicos.pf.gov br/assinatura/, informando o seguinte código
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CGPRE - COORDENAÇÃO GERAL DE REPRESSÃO A DROGAS, ARMAS E FACÇÕES CRIMINOSAS POLÍCIA FEDERAL
GRUPO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÕES SENSÍVEIS - GISE/SR/PF/SP
Rua Hugo D'antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo/SP
Ofício nº 1168388/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Brasília/DF, 4 de março de 2026.
Ao(A) Senhor(a)
Chefe IML Oeste - Equipe de Perícias Médico-Legais Oeste - @destinatario.sigla
Avenida Doutor Gastão Vidigal, nº 2514 - bairro Vila Leopoldina
São Paulo/sp
CEP: 05314001
E-mail: oeste.iml@policiacientifica.sp.gov.br
Assunto: Exame de corpo de delito
Senhor(a) Médico(a) / Diretor(a),
Visando instruir os autos do procedimento 2026.0022428-CGRC/DICOR/PF,
a Vossa Senhoria a(s) Ppessoa(s) abaixo qualificada(s), com minha requisição para que seja(m) encaminho
submetida(s) a exame de corpo de delito "ad cautelam", tendo em vista ter(em) sido presa(s)
por esta COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES, nesta data, para que
o(s) mesmo(s) seja(m) submetido(os, a, as) ao exame de CORPO DE DELITO - LESÃO
CORPORAL, devendo o Médico responsavel, responder aos seguintes quesitos:
FABIANO CAMPOS ZETTEL, nascido em 01/12/1976, CPF 027.818.816-86, RG MG7577311
Por oportuno informamos o e-mail GISE.SRSP@pf.gov.br para eventual contato/envio
da resposta.
Atenciosamente,
S ASTINI
Delegado de Policia Federal

74

POLÍCIA FEDERAL
CGPRE - COORDENAÇÃO GERAL DE REPRESSÃO A DROGAS, ARMAS E FACÇÕES CRIMINOSAS
GRUPO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÕES SENSÍVEIS - GISE/SR/PF/SP
Rua Hugo D'antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo/SP
São Paulo, 4 de margo de 2026.
GUIA DE RECOLHIMENTO DE PRESO
PET 15.562
Assunto: Recolhimento de preso
Referéncia: 2026.0022428-CGRC/DICOR/PF
Encaminho para custédia nesta unidade, FABIANO CAMPOS ZETTEL, nascido em 01/12/1976,
CPF 027.818.816-86, RG MG7577311, em razio de prisdo por ondem judicial exarada nos autos
da Peticdo 15.562 do Supremo Tribunal Federal.
Atenciosamente,
%3/?% FAcA
e e e

POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -

CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Brasília/DF, 4 de março de 2026.

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 15h36, por MARCO AURELIO INVALDI NEVES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício

Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 1181718/2026

2026.0022428-CGRC/DICOR/PF

No dia 04/03/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Brasília/DF, por determinação d e RAPHAEL SOARES ASTINI, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem [ N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
% 33 2026.22729 Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) 1 UN 1(um) un, Automovel da marca LAND ROVER, BLINDADO, modelo VOGUE, placa(s) CVI4F38, Chassi: SALKA9B47SA285862 -na cor predominante PRETO.
3 2026.22801 Celular Smartphone 1 UN - 01 celular Samsung A05 - Galaxy - na caixa. Encontrado dentro de um envelope no closet do quarto do casal, na capa do envelope A/C Fabiano Zettel. Remetente: Leonardo Palhares. LACRE: C001747843 / Item 04
2026.22807 Criptoativos 1 UN 01 (uma), Pen drive de critptomoeda LEDGER - dentro da caixa. Lacre: A00276898 / Item 07
2026.22839 Pen drive 6 UN Pen drive 06un, encontrados no quarto do casal - Lacre: 1377652 / item 06


2026.22851 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 01un, IPHONE 17 - AZUL, Bloqueado, que estava em poder de FABIANO ZETTEL. LACRE A00375209 / item 17
2026.22864 Celular Smartphone 1 UN - Celular Smartphone 01un, 01 - Celular iPhone 15 Pro - 1TB - modelo: A2848 EID: 890490 3200720 85889001643/19509811 Serial nº: J04106P7FY - IMEI: 355407363229759, LACRE: C001747351 / Item 03-
2026.22880 Tablet e similares 2 UN 01un, Tablet digital - REMARKABLE - com uma caneta 01 un, Cartão - REMARKABLE. Lacre: D0001566610 / item 09
2026.22892 Celular Smartphone 3 UN Celular Smartphone 03un, 02(dois) IPHONEs 17 Pro Max, na caixa, cor azul 1 TB, model: A3526 - EID: 89049032020008884800226218630350 , serial nº KJD44XMFPR - IMEI: 354687617082140 - Cor Laranja - 1TB - model: A3257 - EID: 89049032020008885500229706256249 , serial nº LV6MN7F6F4, IMEI: 35104697018218. 01 - CAIXA de Iphone 17 Pro Max - SEM CELULAR - model: A3526, EID: 890490322020008884800226218090739, serial nº HJMVG0FWL2, IMEI: 354687614526883. Lacre: D0001566598 / item 02
2026.22894 Aliança 3 UN Aliança 03un, encontradas no quarto do casal Lacre: 1110517 / Item 05
2026.22906 Colar 2 UN Colar 02un, Cordões dourados- encontrados dentro de uma bolsa marrom Lacre: A00375080 / item 08


2026.22908 Pen drive 6 UN Pen drive 06un, 05 Pren drives e 01 Portable SSD - Kingdian, encontrados no quarto do casal Lacre: 1377460 / item 06
@! 2026.22916 Documentos particulares não classificados (outros) 2 UN Documentos diversos e uma agenda preta. Lacre: D0001566571 / item 14
2026.22919 Anel 7 UN Anel 07un, sendo 06 dourados e 01 preto. Lacre: 1377461 / Item 18
2026.22920 Pulseira 11 UN Pulseira 11un, sendo 06 pulseiras douradas; 04 pulseiras pratas e 01 pulseira preta. Lacre: A00490351 / item 20
2026.22939 Dólar dos Estados Unidos (USD) 5700 UN USD$ 5.700,00(cinco mil setecentos ). 57 (cinquenta e sete) Notas de 100 - aparentemente notas americanas "Dolar" . Lacre: A00375233 / Item 12
2026.22941 Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 8 UN Relogios 08un, sendo: 01 com pulseira preta - escrito BREITLING 1884; 01 prata - escrito CARREIRA; 01 com pulseira azul - escrito FREDERIQUE CONSTANT; 01 com pulseira vermelha- escrito IRONMAN; 01 com pulseira preta- escrito SPEEDMASTER OMEGA; 01 com pulseira cinza - escrito MAGELLAN 1521; 01 com pulseira branca - escrito FENIX 7 e 01 Apple Watch - serie 7. Encontrados dentro de uma caixa Preta Lacre: 0023610 / item 13


2026.22942 Anel 8 UN 07un, aneis e 01 lupa prata - encontrados dentro de uma caixa preta de relogios. Lacre: 0023610 / item 13
2026.22947 Corrente 5 UN Corrente 05un, sendo 02 correntes douradas e 03 correntes de cor preta. Encontrado dentro do cofre, quarto casal. Lacre: B0002274213 / item 19
2026.22949 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN Notebook, laptop, ultrabook 01un, McBook - cor azuil - model: A2681, serial: C3R3WJ0061. Lacre: D0001566563 / item 10
2026.22951 Joias e semijoias não classificadas (outros) 19 UN Joias e semijoias não classificadas (outros) 19un, 04(quatro) Colares dourados; 01(um) Colar cinza; 02(dois) colares pretos; 02(dois) pulseiras pretas e 08(oito) aneis - encontrados dentro de uma caixa verde - escrito F.Z. 01(uma) pulseira dourada - dentro de uma caixa verde claro 01(um) colar dourado dentro de bolsa branca - escrito Ana Rocha. Lacre: F0000922145 / item 11
2026.22965 Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 7 UN Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 07un, sendo: 01 Relogio com pulseira azul - escrito AUDEMARS PIQUET 01- Relogio com pulseira preta - escrito PATEK PHILIPPE 01 - Relogio prata - escrito ROLEX 01- Relogio prata - escrito AUDEMARS PIQUET 01- Relogio prata, aro preto - escrito ROLEX 01- Relogio prata, fundo preto - escrito ROLEX 01- Relogio prata - escrito VACHERON CONSTANTIN Lacre: C0001369156 e Lacre: C0001906399 / Item 16


2026.22967 Cartão de memória, cartão sim, cartão rfid e similares 4 UN 04 - Chips de celular Vivo "Cartao", sendo 03 chips no cartao e 01 sem. Lacre: 1127374 / item 21
2026.22969 Documentos veiculares não classificados (outros) 1 UN Documento de blindagem do carro - Land Rover - Range Rover Vogue - 2024. / item 15- encontrado dentro do veiculo

Envolvidos:

Investigado: FABIANO CAMPOS ZETTEL, identidade de gênero homem (cisgênero; se identifica com o gênero do nascimento), orientação sexual não informado(a), natural de Brasil, casado(a), filho(a) de e MARIA ELZA CAMPOS ZETTEL, nascido(a) em 01/12/1976, natural de

Resplendor/MG, grau de escolaridade mestrado completo, profissão advogado, CPF nº 027.818.816- 86/documento de identidade não informado(a), residente na(o) DO MORRO, nº 85, TORRE 1 APTO

1300, bairro VILA DA SERRA, CEP 34006-083, Nova Lima/MG, BRASIL, e-mail(s)

fzettel@moriahasset.com.br, fone(s) (11) 92220-4050. Advogado: Mario Antonio Sobral Stein - OAB/SP 153.552

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 15h50, por MARCO AURELIO INVALDI NEVES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:6c68719055655817854ced1b415e07f87eb20818

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 15h53, por RAPHAEL SOARES ASTINI, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:f5b8bd813f9f34840d2840e6053a99f6ba944fee


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GRUPO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÕES SENSÍVEIS - GISE/SR/PF/SP

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RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA 2026.0022428-SR/PF/SP

Cumprimento de Mandado de Prisão e Busca e Apreensão Petição n.º 15.562 - STF Procedimento PF n° RDF 2026.0022428 Investigado: FABIANO CAMPOS ZETTEL

I - INTRODUÇÃO

Trata-se de relatório circunstanciado com vistas a documentar as diligências realizadas na presente data em cumprimento ao Mandado de Prisão Preventiva nº 1058/2026 e ao Mandado de Busca e Apreensão nº 1052/2026, expedidos nos autos da Petição nº 15.562 pelo Eminente Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo Tribunal Federal, em desfavor de FABIANO CAMPOS

ZETTEL, CPF nº 027.818.816-86.

As medidas judiciais foram determinadas para cumprimento no imóvel localizado na Rua Quatá nº 804, apartamento 242, Vila Olímpia, São Paulo/SP, tendo por finalidade a localização e prisão do investigado, bem como a arrecadação de elementos probatórios eventualmente relacionados aos fatos objeto de apuração.

O cumprimento das referidas ordens judiciais foi realizado por equipe de Policiais Federais designada apenas para a presente diligência, sob coordenação deste subscritor.

1


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Considerando que FABIANO CAMPOS ZETTEL possui inscrição ativa como advogado junto à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais, sob nº 79.569, a diligência foi acompanhada por representante da OAB, Dr. RAFAEL LUIOOI SENA TORE, inscrito na OAB/SP sob nº 474.824.

FABIANO CAMPOS ZETTEL

A

Subsegdo

0

Endereco Profissional

sone

Telefone Profissional

O presente relatório tem por finalidade registrar e documentar as providências adotadas e os resultados obtidos durante o cumprimento das medidas judiciais acima mencionadas.

II - DA DILIGÊNCIA

A equipe policial dirigiu-se ao endereço indicado no mandado judicial, consistente em unidade residencial situada em condomínio de elevado padrão localizado na cidade de São Paulo, cujas unidades imobiliárias, segundo informações obtidas no local, possuem valores estimados entre quinze e trinta milhões de reais, com taxa condominial aproximada de R$ 30.000,00 mensais.

A equipe ingressou no imóvel localizado na Rua Quatá nº 804, apartamento 242, Vila Olímpia, São Paulo/SP, às 06h00 do dia 04/03/2026,


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ocasião em que a unidade se encontrava desocupada. O ingresso ocorreu na presença da equipe de segurança do condomínio, que acompanhou a diligência na condição de testemunha, tendo a equipe policial aguardado a chegada do representante da Ordem dos Advogados do Brasil para o início da execução da

medida de busca e apreensão.

O apartamento se encontrava desocupado, porém guarnecido por diversos bens e objetos pessoais pertencentes a FABIANO CAMPOS ZETTEL por onde constatou-se ainda que o imóvel se encontrava em processo de reforma, aparentemente em fase final de execução.

Durante as buscas foram localizados e apreendidos diversos documentos, dentre os quais contratos de cessão de cotas societárias, notificação extrajudicial relacionada ao imóvel em questão, contratos diversos, agenda pessoal e anotações atribuídas a FABIANO CAMPOS ZETTEL.

Ressalta-se que toda a diligência foi acompanhada pelo representante da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo sido verificado que não foram localizados, no imóvel, documentos relacionados a eventual atuação profissional do investigado na qualidade de advogado, razão pela qual nenhum material dessa natureza foi objeto de apreensão.

O imóvel encontrava-se mobiliado com diversos bens e estruturas de elevado padrão, tendo sido arrecadados, dentre outros itens, relógios, joias, uma carteira fria de criptomoedas e um veículo de luxo da marca Land Rover, modelo Range Rover Vogue, placas CVI4F38.


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Foram ainda localizados aparelhos telefônicos celulares da marca Apple acondicionados em suas respectivas caixas, bem como uma caixa vazia destinada ao acondicionamento de aparelho celular.


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Também foi encontrado um aparelho celular da marca Samsung, modelo Galaxy A05, localizado no interior de um envelope contendo etiqueta com a indicação "A/C Fabiano Zettel" e remetente identificado como LEONARDO PALHARES.


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A/C Fabiano Zette|

Leonardo Palhares

Remetente:

II.1 - DA APRESENTAÇÃO DE FABIANO CAMPOS ZETTEL

No curso da diligência, por volta das 09h30, FABIANO CAMPOS ZETTEL apresentou-se voluntariamente no imóvel onde se realizava a busca e apreensão, acompanhado de seu defensor, Dr. MARCO ANTONIO SOBRAL STEIN, inscrito na OAB/SP sob nº 153.552.

Na ocasião, foi-lhe dada ciência da decisão judicial proferida nos autos da Petição nº 15.562/STF, bem como do cumprimento dos mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva expedidos em seu desfavor.

O aparelho celular que se encontrava em poder de FABIANO CAMPOS

ZETTEL foi apresentado no local e arrecadado no interior do imóvel, sendo

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apreendido em estado bloqueado, sem que fosse fornecida a respectiva senha

de acesso.

Após a formalização da prisão, FABIANO CAMPOS ZETTEL foi encaminhado ao Instituto Médico Legal para realização de exame de corpo de delito, diligência acompanhada por seu advogado e em seguida, conduzido à Custódia da Polícia Federal na Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo, onde permaneceu à disposição da Justiça, aguardando a realização da audiência de custódia a ser conduzida por equipe própria.

II.2 - DO ENCAMINHAMENTO

O material arrecadado foi formalmente apreendido conforme Termo de Apreensão nº 1181718/2026.

O veículo Land Rover Range Rover Vogue, placas CVI4F38, foi encaminhado ao Complexo Água Branca (depósito da Polícia Federal), nos termos do Ofício nº 1175961/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF, expedido no âmbito do processo SEI nº 08500.008296/2026-25, tendo sido igualmente requisitada a realização de perícia no referido bem por meio do Ofício nº 1182182/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF.

Os materiais eletrônicos apreendidos foram encaminhados ao SETEC/SR/PF/SP para realização de perícia e eventual extração de dados, conforme Ofício nº 1182276/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF.


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Os demais bens arrecadados permanecem sob cautela, para posterior encaminhamento à equipe de coordenação da unidade demandante, conforme registrado na Guia de Encaminhamento Físico de Material nº 1182302/2026.

III - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Assim, serve o presente relatório para consignar, de forma objetiva, as diligências realizadas no cumprimento do Mandado de Prisão Preventiva nº 1058/2026 e do Mandado de Busca e Apreensão nº 1052/2026, expedidos nos autos da Petição nº 15.562, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, bem como para registrar os resultados obtidos durante a execução das referidas medidas judiciais.

Cumpre consignar que este subscritor foi designado especificamente para a execução da presente diligência, não possuindo conhecimento aprofundado acerca do conjunto investigativo que fundamenta o procedimento em curso, razão pela qual restam impossibilitadas inferências ou análises valorativas acerca dos elementos arrecadados ou do contexto probatório da investigação.

Assim, submete-se o presente relatório à equipe responsável pela condução do presente feito, para conhecimento e adoção das providências cabíveis.

RAPHAEL SOARES ASTINI Delegado de Polícia Federal

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 RDF nº 2026.0022650 Equipe MG - 03
Alvo: LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO (046.166.396-12)

Endereço: RUA LUA, 475 - APTO 601 - SANTA LUCIA - BELO HORIZONTE/MG


fins do

016918 81607

JESU AE

Foo

a

Tribunal Federal

Sos

SIGILOSO

PRISAO 1059/2026

MANDADO DE PREVENTIVA

Peti¢do 15556

O Ministro ANDRE decisdo proferida

Policia Federal

a

Regionais, a

DE MORAES MOURAO,

territorio nacional.

MENDONCA, Relator do processo em referéncia, termos da

nos

.

autos (copia anexa),

nos

MANDA prender recolher de Superintendéncias

e na uma suas

do Supremo Tribunal Federal, LUIZ PHILLIPI MACHADO

CPF n®-046.166.396-12, onde for encontrado(a) no

Os mandados de prisao deverao cumpridos de maneira serena, respeitosa e

ser

espetacularizagdo, verificado

discreta, qualquer tal como corretamente tem se na

sem

Policia Federal ocasides anteriores, devendo ser observados todos

atuagdo da nas os
direitos constitucionais dos investigados especial, teor da Stimula Vinculante

e, em o

n? 11 desta Corte.

Em aos

observada a

prisdo, as

seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

Uma efetivadas

vez

audiéncias de custddia

Subsegio Judicidria

encontrarem custodiados,

mediante ajuste direto

O magistrado exclusivamente

estritamente formais da investizados que comprovarem a condigdo de advogado, devera ser

do art. 7%, V, da Lei n° 8.906/1994. Além disso, no ato da

deverdo também providenciar comunicagdo a respectiva

a prisdes, investigados deverdo apresentados para

as os ser

até 24h, conduzidas perante Juizo Federal da

em a serem o

competéncia sobre territorio investigados se

com o em que os

independentemente de expedigao de carta de ordem, apresentagdo da autoridade policial.

e

presidir audiéncia de custodia tera delegagdo para atuar

que a

a verificagio do preenchimento dos requisitos

no que concerne

prisao do tratamento conferido mas ndo para

e ao preso,

Documento assinado digitalmente cosforme

hitp:/iwww.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o 6838-35D5-6D0C-74FB e senha C7EA-E2D5-E853-DBA4


Feu

requisitos levaram a decretagdo decidir em

rever os que sua e nem mesmo para

sentido contrario 3 manutencao da custédia. Na hipétese de magistrado que atuar

o

delegagdo audiéncia de custédia entender que ha alguma irregularidade na

por na
forma prisdo foi materialmente executada ou em relagdo ao tratamento

como a

S. Exceléncia deverad enviar informagio da situagdo

conferido ao preso, acerca

especifica este relator nos autos deste Qualquer deciséo de soltura

a mesmo processo.

irregularidade execugdo da custddia s6 podera ser tomada pelo relator deste

por na processo.

A prisdo preventiva devera cumprida ser est: em compativel com a
condigdo pessoal constitucionais, inclusive dos investigados, direito a o assegurando-lhes fisica e todas as moral, a assisténcia de garantias
advogado e as visitas de familiares, observades as restrigdes de seguranca.

Secretaria do Supremo Tribunal Federal, emi 5 de margo de 2026.

Ministro ANDRE MENDONGA

Relator

Documeiito dssinado digitalmente sob cédigo 6838-35D5-6D0C-74FB senha C7EA-E2D5-E853-DBA4

o e


ant.

Pl Ade

PETICAO 15.562 DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN. ANDRE MENDONCA
REQTE.(S) SOB SIGILO :
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:

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70 » REQDO.(A/S) REQDO. (A/S) SOB SIGILO, : :SOB
0 REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) AUT. POL. :SOBSIGHO © SOB SIGILO : SIGILO SOB SIGILO : :S0B SIGILO

DECISAO

  1. Trata-se de representacdo

requerendo a decretacio de medidas de busca e

investigagdes relacionadas & denominada “Operagao Compliance instaurada para apurar a pratica de crimes contra

de servidores

violagao de sigilo funcional,

envolvendo gestdo do Banco Master

a

privados vinculados esquema investigado.

ao formulada

publicos,

de justica

atuagdo de agentes

e a pela Policia Federal

apreensao, ambito das

no

Zero”,

Sistema Financeiro

o

organizagao criminosa,

lavagem de capitais,

e

publicos

e

  1. Segundo narrado pela autoridade policial, elementos colhidos

os

longo das fases da investigagdo indicam existéncia de estrutura

a ao

estdvel voltada a pratica de ilicitos financeiros a

organizada e

e

interferéncia indevida estatais, liderada pelo controlador do

em digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. 0 documento pode ser acessado 040A-89D3-6FF5-9CF3> pelo enderego Documento assinado

hitp://www.stf.jus.br/portal/autenticacacfautenticarDocumento.asp sob codigo DEB6-BB5A-5BA8-5373 e senha

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SERVIGO PUBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGCAQ COORDENAGAOQ DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA

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dia(s) do més de 2 de 2026, cumprimento Mandado

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de Busca Apreensdo expedido pelo Excelentissimo Ministro do Supremo Tribunal Federal

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na presen¢a

,

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208, sendo

,

recebidos § portador da Cédula

,

Jbl 396-12

de Identidade

morador/responsével pelo imével. Apés exibigdo leitura do Mandado, observadas as

e

formalidades legais, equipe de Policiais Federais deu cumprimento a determinac&o judicial,

a

logrando éxito em arrecadar o(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados:

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COORDENAGAO INQUERITOS CINQ/CGRC/DICOR/PF

DE NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

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Finda diligéncia, cumprimento art. 245, § 72, do CPP, foi determinado pela Autoridade

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Policial fossem circunstanciados seguintes fatos: (Se necessario, use o verso)

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morador/responsavel pelo imével. Apds exibicdo leitura do Mandado, observadas as

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formalidades legais, equipe de Policiais Federais deu cumprimento a judicial,

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COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

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MJSP POLICIA FEDERAL

INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO

DIRETORIA DE

COORDENAGAO INQUERITOS CINQ/CGRC/DICOR/PF

DE NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

Finda diligéncia, cumprimento art. 245, § 72, do CPP, foi determinado pela Autoridade

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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 1170146/2026

2026.0022650-CGRC/DICOR/PF

No dia 04/03/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Belo Horizonte/MG, por determinação d e LEOPOLDO SOARES LACERDA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas, já

descritas no competente Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão - Auto 01:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
% 2026.22425 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, IPHONE 17 PRO, modelo MG8NUBE/A, SN C676PKFVM4, que estava na posse de LUIZ PHILLIP MACHADO DE MORAES MOURÃO, encontrado no seu quarto. Não foi fornecida senha. Lacre na hora da arrecadação:C00004081.
ERR gy % 2026.22470 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone IPHONE AIR, modelo MG2QUBE/A, SN LCF7YVWGPG, que estava na posse de LUIZ PHILLIP MACHADO DE MORAES MOURÃO, encontrado no seu quarto. Não foi fornecida senha. Lacre na hora da arrecadação:C00004081.
2026.22530 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, IPHONE 17 PRO MAX, MODELO MFYV4ZA/A, SN L9KXY4CNQF, que estava na posse de NATHANA LOPES FIGUEIREDO, que acompanhava LUIZ PHILLIPI MACHADO quando do cumprimento do MBA. Não foi fornecida senha. Lacrado sob número C00004081.

Referidos celulares foram apreendidos a partir da arrecadação feita, em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos da Petição 15.562 STF.


Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 09h14, por JOHNNY WILSON BATISTA GUIMARAES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:f80820e5c8f0960058175d2db545e742a088da38 Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 10h55, por LEOPOLDO SOARES LACERDA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:f8903fdf5b36856231ea8de03172c053228339d1


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 1171963/2026

2026.0022650-CGRC/DICOR/PF

No dia 04/03/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Brasília/DF, por determinação d e LEOPOLDO SOARES LACERDA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.22478 Carteira de identidade (nacional ou estrangeira) e similares (CPF, RG) 1 UN Carteira de identidade (nacional ou estrangeira) e similares (CPF, RG) 1un, Carteira do Poder Judiciário em nome de Luiz Phillip Machado de Moraes Mourão, identidade de Comissário da Infância, Lacre C0002905.
2026.22481 Anel 2 UN Anel 2un, 2 anéis de ouro com pedras preciosas, ambos com certificado de garantia/autenticidade, acondicionados numa caixa própria, lacrados no ato da arrecadação sob lacre C0002908298.
2026.22485 Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 1 UN Relógio de pulso (excluindo smartwatch), Relógio da marca Cartier com certificado de garantia/autenticidade, inclusive do diamante incrustado (dado fornecido pelo detentor), acondicionado em caixa própria, lacrado na ocasião da arrecadação sob LACRE E0001976869.


& 2026.22496 Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 1 UN Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 1un, Relógio Richard Mille, modelo RM35-01, type mechanical, s/n 277, com termo de garantia/autenticidade datada de 17/05/15, lacrado no ato da arrecadação sob n. LACRE E0001976885.
3 5 2026.22513 Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) 1 UN 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca LAND ROVER, modelo RANGE R. VELAR HSE R, placa(s) TYM9F99, na cor predominante PRETA, Renavam nº 201229, Chassi SAL1A2B49SA455657, fabricado em 2024, modelo do ano 2025, motor n° 241217Z0233PT306,
2026.22515 Colar 2 UN Colar 2un, conjunto composto de duas unidades, sendo um colar e um bracelete da Natural Diamonds, com termos de autenticidade/garantia AGI number J88201279, lacrados no momento da arrecadação sob n. C0002908310. / Conjunto composto de um bracelete e um colar.
2026.22538 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros), Nota fiscal NFe n. 00013939, tendo como remetente Joana Machado de Moraes Mourão, referente à Land Rover Renavan 201229. Lacre C0002905621
2026.22549 Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 1 UN Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 1un, Relógio Rolex, modelo 278274, serial 56X03568, com garantia/termo de autenticidade, acondicionado em caixa própria. Lacrado na oportunidade da arrecação sob lacre E0001977555.


Disco rígido, sólido SSD/HD 1un, Multi HD Intelbras NS 07CM0100048M9, com fonte, arrecadado no endereço Disco da Rua Lua, 475, Santa Lúcia, BHZ/MG, edifício rígido, 1 UN decumprimento do MBA. Esclareça-se que o HD DVR foi

sólido espontanemente fornecido pelo administrador do
SSD/HD condomínio do endereço citado por possivelmente conter

2026.22570

imagens de interesse da investigação.

Referidos bens são apreendidos por apresentarem interesse à investigação em andamento, e foram arrecadados em cumprimento à decisão do STF na Petição 15.562, tudo conforme Auto

Circunstanciados já trazidos aos autos. Os celulares foram apreendidos em auto próprio.

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 10h19, por JOHNNY WILSON BATISTA GUIMARAES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:d9b8dce38f103c67b048f145343a1638f3cd5bbc Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 10h56, por LEOPOLDO SOARES LACERDA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:459aa6bff8d6beba0fbf998cb140401297c16b24


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -

CEP: 70714-903 - Brasília/DF

INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 1175540/2026

2026.0022650-CGRC/DICOR/PF

DE DPF - LEOPOLDO SOARES LACERDA
PARA Coordenação da Operação Compliance Zero - 03
DATA 4 de março de 2026
REFERÊNCIA RDF 2026.0022650-CGRC/DICOR/PF Relatório de Diligência do cumprimento Mandado de Prisão Preventiva nº 1059/2026 pelo

ASSUNTO

Exmo. Ministro André Mendonça

ANEXO

1. DADOS DO CASO

JUÍZO Ministro André Mendonça NÚMERO DO PROCESSO PET 15556 CASO SIMBA

2. CONTEXTUALIZAÇÃO

No dia 03 de março de 2026, a equipe capitaneada pelo subscrevente se deslocou até o endereço na Rua Lua, nº 475, ap. 601, bairro Santa Lúcia, em Belo Horizonte/MG, onde, conforme indicação da coordenação da operação policial, encontrava-se LUIZ PHILLIPI MACHADO DE

MORAES MOURÃO, CPF 046.166.396-12, contra quem foi expedido o Mandado de Prisão Preventiva nº 1059/2026 pelo Exmo. Ministro do STF André Mendonça.

3. RELATO

Chegando ao edifício, fomos recebidos na portaria pelo funcionário que administra o condomínio, Sr. Anfrísio Alisson Garces de Oliveira (CPF 820.506.606-00), o qual acompanhou a equipe até o apartamento 601.

Às 6h00, anunciamos a presença da PF batendo à porta, quando, segundos depois, foi aberta pelo próprio Sr. LUIZ PHILLIPI. O alvo estava acompanhado por Nathana Lopes Figueiredo. A abordagem foi realizada sem resistência dos moradores.

Considerando as providências determinadas pelo Exmo. Ministro Relator a respeito da "Operacionalização da Busca e Apreensão", especialmente na alínea "c", procedeu-se a busca e arrecadação de objetos de interesse da investigação, conforme orientações da coordenação da

Operação Policial. c) Fica autorizado o ingresso em endereço diverso do apresentado nos e-docs 1 e 16, caso a


autoridade policial responsável pelo cumprimento da diligência identifique alteração recente de endereço ou a presença de investigado cuja prisão tenha sido decretada, sem prejuízo da imediata comunicação a este juízo.

Na presença das testemunhas do povo, procedeu-se a arrecadação dos bens descritos nos Autos Circunstanciados, com destaque para as joias de altíssimo valor. Procedeu-se ainda a arrecadação do veículo utilizado pelo alvo e dos celulares encontrados na residência, os quais foram imediatamente encaminhados à perícia técnica. Tanto LUIZ PHILLIPI quanto Nathana se negaram a fornecer as senhas de acesso dos aparelhos celulares. Decidiu-se pela apreensão do aparelho celular alegadamente utilizado por Nathana tendo em vista a possível cumplicidade com o alvo, inclusive tendo recebido e permanecido de forma dissimulada com o relógio de altíssimo valor pertencente a

LUIZ PHILLIPI. Na carteira de LUIZ PHILLIPI foi encontrada um documento de identificação da "Polícia Judiciária de Menores" em nome de LUIZ PHILLIPI:

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TERRITORIO NACIONAL

Figura 1: carteira de identificação oficial em nome de LUIZ PHILLIPI Importante destacar que no interior dos cômodos não foram encontradas roupas e vestimentas que demonstrassem que aquele imóvel seria utilizado como residência fixa do investigado.


Figuras 2: fotografias do interior da residência Neste contexto, foi apreendido o HD do sistema de câmeras de segurança (DVR) do condomínio, salientando sobre a existência de câmera no hall do apartamento.

Nestes termos, é o relatório.

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 12h10, por LEOPOLDO SOARES LACERDA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:2a0f160bf190a3cf817bb97c92dea3db342214a4


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 RDF nº 2026.0022454 Equipe MG - 04
Alvo: MARILSON ROSENO DA SILVA (716.111.776-34)

Endereço: AVENIDA ASSIS CHATEAUBRIAND, 525, AP 1402, BLOCO 01, FLORESTA, BELO HORIZONTE/MG


Sop

remo

PRISAO ING

MANDADO DE PREVENTIVA 1060/2026

Peticao 15556

O Ministro ANDRE MENDONGA, Relator do Ress referéncia, da

em nos termos

decisao proferida anexa),

nos autos

MANDA Policia Federal prender de Superintendénci N) a e recolher na uma suas

Regionais, a disposi¢ao do Supremo Tribunal Federal, MARILSON ROSENO DA Nn

.

SILVA, 716.111.776-34, onde for encontrado territorio nacional. AN

no

cu

Os mandados de prisao deverao. ser pridos de maneira serena, respeitosa e /T

discreta, sem qualquer tal como corretamente tem se

atuagao da Policia Federal anteriores, devendo ser observados

nas

QS

direitos constitucionais dos e, especial, o teor da Simula Vinculante 9

em

n° 11 desta Corte.

Em relagdo aos investigados que a condigao de advogado, devera ser

7°, Além disso, N observada a art. V, da Lei n® no ato da prisao, autoridades deverio também providenciar comunicagao a

as a

seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

=~

Uma efetivadas as os investigados deverao ser apresentados para

vez

audiéncias de custodia até 24h, conduzidas perante Juizo Federal da

em a serem o

Subsegao Judiciaria competéncia sobre o territorio em que os investigados

com st

encontrarem custodiados, independentemente de expedigao de carta de ordem, mediante ajuste direto e apresentagao da autoridade policial.

O magistrado que presidir a audiéncia de tera delegacao para atuar exclusivamente a do preenchimento dos requisitos

no que concerne

estritamente formais da prisdo e do tratamento conferido ao preso, nao

mas para

requisitos que levaram a sua decretagio e nem mesmo para decidir

rever os em

sentido contrario a manutengao da custédia. Na hipotese de o magistrado que atuar

delegagdo audiéncia de custédia entender que ha alguma irregularidade

por na na sti jus sob 0 codigo 4D40-748A-36EA-8257 senha E397-ADBF-BA09-B1C0


Tribunal Federal

a prisio foi materialmente executada relagio ao tratamento

ou em

0

a0 preso, S. Exceléncia devera enviar informagio da situagio

0 acerca

a este relator nos autos deste mesmo Qualquer processo. decisao de soltura

na da custodia so tomada pelo relator deste

ser

dade

O

Re)

devera cumprida estabelecimento compativel

ser em com a

assegurando-lhes

pessoal dos investigados, todas as garantias

inclusive direito a integridade fisica moral, a assisténcia de

o e

nais,

as visitas familiares, observadas de de

e as seguranga.

Supremo Tribunal Federal, 3 de margo de 2026.

em

SO

Minit ANDRE VEN

NCA

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Documento

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Scanned with


Federal

C

MANDADO DE BUSCA E APREENSAO

Peticdo 15562

SIGILOSO

URGENT

\, 1036/2026

O Ministro ANDRE

referéncia,

em nos

copia segue anexa, efetivada no(a)

Horizonte/MG, CEP CPF n° 716.111.776-34,

penais

pratica de crimes

publicos, organizagao criminosa,

lavagem de capitais,

publicos privados vinculados

e

Fica autorizada, pessoas, presentes

as quais recaiam

interessem a investigacao (art:

Processo Penal), bem

romper possivel

portas, cofres, gavetas, paredes, armarios e

existentes enderego,

no

abri-los.

Fica autorizado ©

policial responsavel

endereco

ou a presenca

da imediata comunicagao

Fica também, desde ja, afastado

estejam na posse

autoridade

acessar

dispositivos/midias de bancos de dados (HDs, CDs, DVDs, pen-drives, etc.)

outros arquivos eletronicos

impressao do que

MENDONGA, do Supremo Federal, Relator do processo

Codigo de beg Penal da decisao cuja

termos do artigo 240 do e

MANDA que a Policia a a busca apreensio

e a ser

Avenida Assis Chateaubr apartamento 1402, Belo

30150-101, MARILSON ROSENO DA SILVA,

em ~

finalidade iher elementos necessarios

com as

a os

objeto da “Operagao Zero”, instaurada para apurar a

contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupgao de servidores

violagio igilo funcional,

obstrugao de justica

e

envolvendo esta Banco Master atuacao de

a e a

ao

realizagao. de

desde ja, a busca pessoal desfavor de

em

to momento do cumprimento da ordem judicial, sobre J\

nos recintos fundadas de

que estejam na posse de objetos ou papéis que 240, § 2°, cumulado 244, ambos do

com art. de

Autorizado forga estritamente necessaria

como fica 0 uso da para N

a“éxecugio do mandado, inclusive arrombamento de 3

o

outros ambientes ou moveis

investigados nao estejam locais

caso os nos ou se recusem ingresso em endereco diverso do apresentado,

pelo cumprimento da diligéncia

de investigado cuja prisao tenha sido decretada,

a este juizo.

o sigilo e autorizado o acesso a

dos alvos, dados telefonicos e telematicas

dados armazenados em de qualquer natureza, podendo, for encontrado submeter a pronta analise policial

e caso a

identifique recente de

sem prejui.

=

N

3N

Q

eventuais veiculos que

obtidos, permitindo-se a computadores, smartphones, e quaisquer se necessario, realizar

a

e pericial.

itp //www sti jus briportal/autenticacao/autenticarDocumento asp sob o c6digo 2568-C934-A291-DF11 @ senha DOFF-DD4E-3803-6C1E


Mandado

Fica autorizada

estrangeira, em estrangeira, obras

encontrados na de relagao

com

Também fica autorizada eletronicas ou empresas, que

documentos

como

propriedades

contabeis, formais

documentos que As ordens a

contar com o acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil,

termos do

nos

dos equipamentos apreendidos devera observan lei.

Consigno o cumprimento qualquer com os preceitos contidos

Deverd a autoridade

indevida, especialmente

qualquer indiscrigao, inclusive midiatica. Cumprida

a

imediatamente de e Apreensao

Busca

a busca e apreensao de dinheiro

valor superior a R$ 20.000,00 de arte, joias, veiculos

propriedade e/ou na posse

crimes investigados e/ou tenham origem

os

a busca e

qualquer meio de suporte

possam conter conversas ou relativos a titularidade

em nome dos proprios

informais, recibos,

ou

materializem os fatos investigados.

serem eventualmente cumpridas

Tribunal Federal

1023/2026

em espécie, reais ou o correspondente

outros itens de-luxo

e

dos investigados,

rio justificada de smartphones, agendas manuscritas eletronico dos investigados

dados relevantes

de propriedades

investigados ou, de terceiros;

agendas dens de em moeda nacional ou em moeda ou de alto valor que apresentem indicios

ou irregular.

ou ou de suas

as investigagoes, assim

ou a de

registros e livros

pagamento e outros

NN

7

escritorios de advocacia deverao

em art. 7°, §6° e seguintes da Lei.n® 8.906/1994. A analise da documentagao e o disposto art. 7°, §6°-G, da referida

no

V da ordem de forma serena, respeitosa e discreta, sem observando-se carater sigiloso de toda investigacao,

o a

arts. 245.2250 do mesmo diploma legal.

nos

policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a

no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e medida determinada, devera autoridade policial comunicar

ora a

este Relator.

a

Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 3 de marco de 2026.

Ministro ANDRE

Relator Documento assinado digitalmente

Documento assinado digitalmente conforme MP pode ser pelo
briportal/autenticacao/autenticarDocumento jus 11 asp sob o codigo 2568-C934-A291-DF senha DOFF-DD4E-3803-6C1E

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MJSP POLICIA FEDERAL

DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO

COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA

OPERACAO _/{/- 04

COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE

~ de 2026, em cumprimento ao Mandado

0 q dia(s) domésde _
de Busca e Avore expedido pelo Excelentissimo Ministro do Supremo Tribunal Federal nos autos da PET a equipe policial formada
pelo(a) , 29 ,

DPF mat. EPF mat. APF _MALIAVA mat. _ 24390, APF _Mpac (A 20229 , APF

mat.

,

mat. _{5984 , das testemunhas final qualificadas,

na ao

compareceu declinado documento supramencionado, localizado no(a)

no no

Cc ka 04 sendo

recebidos por DA portador da Cédula de CPF_FL6. 41

morador/responsavel pelo imével. Apés exibicdo e leitura do Mandado, observadas as

formalidades legais, a equipe de Policiais Federais deu cumprimento a determinagdo judicial,

logrando éxito em arrecadar o(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados:

ITEM

|

DESCRICAO

UNIDADE

MARCH

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Local em que foi

arrecadado

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PUBLICO FEDERAL POLICIA FEDERAL

BATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

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DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO

COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

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ITEM UNIDADE Local em que foi

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COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

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SMANT PRONE APALE 354451580444553, MODELO AS IMEI L 23 msi d 761343 cage.

04

CRASTINA

Finda a diligéncia, em cumprimento ao art. 245, § 72, do CPP, foi determinado pela Autoridade

Policial que fossem circunstanciados seguintes fatos: (Se necessario, use verso)

os o

OD pe 4, FoI

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pp DO DA MATHEUS & AvELars [TEM Lh: A3

(Tem 03:

ITEM re 2 2434;

4: 05a 10:

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1482422

Nada mais havendo consignar, é encerrado presente que, lido e achado conforme, vai

a o

devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaixo qual jeads que tudo

a

;

presenciaram.

CHEFE DA EQUIPE:

7

MORADOR/RESPONSAVEL DO IMOVEL:

TESTEMUNHA

_ LUIZ DE FREITAS

Nome:

877 134 DN: £0/10/€ 3 CPF:

\dentidade:

ASSIS CHATEAV 525,

Endereo: 4

A Telefone 3

989

Assinatura: % +5

TESTEMUNHA

SOARES

Nome:

ay

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Profissdo: AVRILIAA Assinatura:

4 4

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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 1174348/2026

2026.0022454-CGRC/DICOR/PF - RE 2026.0022731 - CGRC/DICOR/PF

PET 15.562 - STF OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE - MG-04

No dia 04/03/2026, nesta DRPJ/SR/PF/MG, em Belo Horizonte/MG, por determinação de ALDO FLAVIO OLIVEIRA AMORIM , Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos

envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.22521 Pistola 1 UN 01(um)un, Pistola (Arma de fogo), da marca GLOCK GMBH (ÁUSTRIA), modelo G26, calibre 9x19mm, com tipo de número de série Legível, com número de série LUG802, fabricada na ÁUSTRIA, com a caixa
2026.22524 Pistola 1 UN 01(um)un, Pistola (Arma de fogo), da marca TAURUS ARMAS S.A., modelo PT640 PRO, calibre .40, com tipo de número de série Legível, com número de série SZF40611, fabricada em BRASIL, com a caixa
Ea 2026.22525 Carregador 5 UN Carregadores de pistola, sendo 3 para calibre .40 e 2 para calibre 9mm
2026.22556 Munição completa (não deflagrada) 1 UN Munição completa (não deflagrada), calibre 380 auto
2026.22557 Munição completa (não deflagrada) 3 UN Munição completa (não deflagrada), marca CBC, calibre 357 MAG
2026.22558 Munição completa (não deflagrada) 1 UN Munição completa (não deflagrada), marca CBC, calibre 38 SPL


Documentos particulares não 4 classificados 2026.22561 (outros)

Automóvel (incluindo furgão, 1 caminhonetes 2026.22564 e similares)

Documentos particulares não 2 classificados 2026.22566 (outros)

documento de registro de arma no SINARM relativo aos UN registros 2007/006418173-14; 2007/006418173-14;

1997/00762977-11 e 2009/007273027-14

Automóvel (caminhonete), da marca Toyota, modelo UN Hilux CDGRSA4ND, placa(s) SDI-7B81, na cor

predominante branca, com chaves.

documentos com cabeçalho "Associação Brasileira dos Criadores de Zebu", proprietário JOAQUIM UN VILARONGA DE PINHO, dentro de envelope com a

inscrição "NELORE JVP"

Celular Celular Smartphone marca Apple, modelo 17 Pro, cor Smartphone 1 UN azul escura 2026.22576

Documentos particulares bloco de anotações com a insrição !SEMPA - Sementes não 1 UN Peletizadas) classificados 2026.22579 (outros)

Munição Munição completa (não deflagrada) marca CBC, calibre completa (não 25 UN 12 deflagrada) 2026.22596

Munição Munição completa (não deflagrada), marca S&W, calibre completa (não 39 UN .40 deflagrada) 2026.22597

Munição Munição completa (não deflagrada), marca CBC, calibre completa (não 56 UN 9x19mm deflagrada) 2026.22608

Documentos particulares documentos de arrecadação de Receitas Federais em não 2 UN nome de Marilson Roseno da Silva classificados 2026.22611 (outros)

Documentos particulares não 1 UN Documento "recibo nº 13380" classificados 2026.22613 (outros)

Documentos documentos com cabeçalho "Ministério da Agricultura e
particulares Pecuária - ABCZ", nº de registro genealógico definitivo

não 2 UN JUP3149F e JVP3170F, em envelope com inscrição classificados "NELORE JVP" 2026.22628 (outros)

Documentos particulares não 1 UN documento cédula de crédito bancário nº 473.500.955 classificados 2026.22630 (outros)


2026.22633 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN documento ficha sanitária animal em nome de Marilson Roseno da Silva
§ 2026.22648 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN documento protocolo eletrônico de título nº AC012250191
2026.22649 Documentos particulares não classificados (outros) 5 UN documentos "declaração de anuência"
3 2026.22654 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN Notebook marca Dell, modelo Latitude 7440, inscrições "ST:FZ7ZFY3 e EX: 34781462139, senha 461322
8 2 2026.22656 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone marca Apple 15, IMEI 1 354451580368758 e IMEI 2 354451580444559, senha 461322

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 11h24, por GUSTAVO JARDEL PORTELA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:e6a6bca343f23b2987af3b0178411ad417f30cc0


POLÍCIA FEDERAL

COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício

Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

CERTIDÃO N° 1180432/2026

RDF 2026.0022454-CGRC/DICOR/PF

Brasília/DF, 4 de março de 2026.

CERTIFICO que o preso MARILSON ROSENO DA SILVA encontra-se custodiado na cela do plantão da SR/PF/MG, situado na Avenida Raja Gabaglia, 1597, 3º andar, em Belo Horizonte/MG.

Certifico também que o Ofício nº 1179469/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF de encaminhamento do preso ao plantão da SR/PF/MG foi entregue em mãos ao Delegado plantonista do dia, Dr. Daniel

Ottoni, às 15:00h.

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 15h13, por GUSTAVO JARDEL PORTELA, Escrivão de Polícia Federal,

na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser

conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:b6e989c613c1bc7935e00cda6ba6b740a36295d1


MJSP - POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF

RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA DE BUSCA E APREENSÃO
RDF nº 2026.0022454 - CINQ/CGRC/DICOR/PF

PET 15562 - STF OPERAÇÃO COMPLANCE ZERO - 3 EQUIPE - MG - 04
DADOS DO PROCEDIMENTO
Operação/Investigação
Nº Procedimento
Nº Processo Cautelar
Vara/Juízo
Local da Diligência (Endereço) Endereço: AVENIDA ASSIS CHATEAUBRIAND, 525, AP
Investigado
Equipe Policial
Data

DA DILIGÊNCIA
COMPLANCE ZERO - 3 RDF nº 2026.0022454 - CINQ/CGRC/DICOR/PF PET 15562 - STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
1402, BLOCO 01, FLORESTA, BELO HORIZONTE/MG
MARILSON ROSENO DA SILVA MG - 07 04 de março de 2026

No dia 04 de março de 2026, a equipe policial composta pelos policiais federais APF BRUNO ASSIS AVELAR, MAT. 15484, APF MARIANA FOURAUX OLIVEIRA SALLES, MAT. 21390, APF MATHEUS GABRIEL PINTO, MAT. 22326, EPF GUSTAVO JARDEL PORTELA, MAT.

18129, APF MOACIR FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, MAT 20824, chefiada por este signatário, DPF ALDO FLÁVIO OLIVEIRA AMORIM, MAT. 16.785, em cumprimento aos mandados judiciais vinculados ao processo cautelar em referência, dirigiu-se ao local designado com o objetivo de dar cumprimento à diligência em desfavor do investigado MARILSON ROSENO DA SILVA.

Passo a narrar a diligência.

DO LOCAL DE INTERESSE

A equipe chegou ao local às 06h00 e identificou o endereço objeto dos mandados, consistente em um apartamento situado em condomínio residencial com dois blocos de unidades habitacionais. Assim, este signatário tocou a companhia do imóvel, bateu à porta, mas não obteve resposta em tempo

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razoável, considerando-se tratar de apartamento de três quartos com aproximadamente 90m2, segundo informações de funcionário do condomínio. Após aproximadamente um minuto e meio, sem abrir a porta, o investigado questionou à equipe, sendo informado que se tratava de cumprimento de medidas cautelares pela Polícia Federal.

Não obstante, o alvo não mais respondeu, sendo a equipe novamente questionada agora pela esposa do investigado. Somente após ser cientificada que a porta seria arrombada, a sra. JULIA franqueou o acesso dos policiais ao imóvel. A equipe deixou o local às 09h.

DOS OCUPANTES

O ingresso ao local ocorreu por volta das 6h08min, sendo encontrados o investigado, sua esposa

JULIA e filha com 13 (treze) anos de idade. Então, após a verificação de segurança dos cômodos, na presença de duas testemunhas indicadas na documentação de cumprimento, iniciou-se a realização das buscas.

DAS TESTEMUNHAS

As testemunhas que acompanharam a exploração do local de interesse foram os nacionais RICARDO LUIZ DE FREITAS, CPF 492.072.706-25, tel. (31) 98469-6140 e JOSE WILSON

SANTOS SOARES, CPF 527.939.906-04, tel. (31) 99839-4236.

DA EXPLORAÇÃO DO LOCAL DE INTERESSE

Durante a exploração da sala do imóvel foi o alvo foi questionado em várias oportunidades sobre seu aparelho celular, tendo o mesmo se furtado a informar especificamente onde se encontrava o aparelho.

Como forma de minorar a exposição da menor, filha do investigado, foi autorizado que

permanecesse em seu quarto acompanhada da genitora e da APF MARIANA.

Ante a recusa em apresentar o aparelho de celular, foi realizada minuciosa busca nos quartos do casal e da filha. Nesse instante, o alvo MARILSON pediu que a equipe o acompanhasse até a área de serviço, oportunidade em que retirou do interior de um freezer vertical, ocultado atrás de carnes congeladas, um iPhone 17 Pro Max, cor azul escura, devidamente discriminado.

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No imóvel ainda foram arrecadados: 01 pistola Glock, modelo G26, 01 pistola Taurus, modelo PT640, munições nos calibres 12, 9mm, .40, .380, .357 e .38, certificados de registro de armas, automóvel TOYOTA/HILUX, ano/modelo 2024, bloco de anotações, registro do bovino "NELORE JPV", Cédula de Crédito Bancário Rural nº 473.500.955 (Banco do Brasil), no valor de

R$ 808.516,86, em nome do alvo, com a finalidade voltada em termos gerais ao desenvolvimento da agropecuária, cartas de anuência (firmadas pela esposa e cunhado do alvo), relativas ao imóvel rural denominado fazenda Cantagalo, matrícula 10536, vinculado ao cartório de Registro de Imóveis de Jacinto/MG, na qual foi registrada cédula rural pignoratícia nº 488.703.790, conforme exemplos a seguir:

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Pesquisa em endereços eletrônicos especializados a exemplo do "WEB MOTORS",

indicaram que o veículo apreendido possui o valor aproximado de R$ 310.000,00:

Em verificação dos aparelhos eletrônicos existentes no local, constatou-se em notebook

conversas recentes mantidas entre MARILSON, registrado como "TATU - MARIDO" e sua esposa JULIA RIBEIRO, atinentes ao empréstimo de valores a terceiros mediante cobrança de juros, controle de pagamentos referente a "fazenda 2", troca de fotos de imóvel rural de propriedade do casal, onde se pode visualizar a existência de bovinos e ainda minuta de contrato de compra e venda de imóvel rural:

mil para ara nto Ricardodia- 05/01 (netofozenda pagou 2 dia

/ tzu 5000 5/01

3 -

5500 10 mil para Carlos em po fazenda trator pagar em fevereito

/ 2

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A localização de tais conversas, aliado a demais elementos, indicam que o investigado passou investir vultosas quantias na atividade agropecuária e motivaram a apreensão do notebook e do aparelho celular utilizado por JULIA, a qual atuaria, em tese, na contabilidade/controle de valores

movimentados por seu esposo.

Em seguida foi comunicada a prisão do investigado, mediante a apresentação do correspondente mandado judicial.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES

O alvo foi cientificado sobre a necessidade de solicitar ao Exmo. Min. Relator, através do seu advogado, habilitação aos autos do processo, quando poderá ser oportunizado acesso à decisão

judicial autorizativa das medidas cautelares cumpridas nesta oportunidade.

DOS DOCUMENTOS PRODUZIDOS

Após a diligência, com o retorno da equipe à base, foram produzidos os documentos essenciais ao registro do cumprimento das medidas cautelares, como Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação, Termo de Apreensão, Ofícios solicitando perícia veicular, arma de fogo, munição e

de informática, encaminhamento de material apreendido, encaminhamento do preso para o sistema penitenciário estadual, além do presente Relatório de Diligência.

CONCLUSÃO

O cumprimento do mandado de busca e apreensão decorreu sem mais eventos dignos de nota, e partir dele foi possível confirmar os sinais de riqueza aparente do investigado, em valores que não parecem ser compatíveis com a ocupação lícita do investigado. Ademais, foram arrecadados e

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posteriormente apreendidos os bens referidos no presente Relatório, cujo valor econômico somente poderá ser aferido com precisão após a realização das perícias cabíveis.

O presente relatório se limita às informações que foram disponibilizadas e/ou obtidas no

curso do cumprimento das medidas cautelares em espeque, as quais não são exaustivas.

ALDO FLÁVIO OLIVEIRA AMORIM Delegado de Polícia Federal Matrícula n.º 16.785

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