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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, DD. RELATOR DA PET Nº 15.556-DF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

U R G E N T E

DANIEL BUENO VORCARO, devidamente qualificado nos autos supracitados, por seus procuradores infra-assinados (já constituídos no INQ nº 5026-DF e na PET 15.198-DF) vem, respeitosamente, em caráter de urgência, expor e requerer a Vossa Excelência o seguinte:

1 . A defesa do Peticionário foi surpreendida na manhã de hoje com o cumprimento de mandado de prisão preventiva expedido nestes autos e, há pouco, tomou conhecimento, por meio da imprensa, do teor da decisão proferida por Vossa Excelência .

2 . O decreto de prisão preventiva faz menção a mensagens que teriam sido trocadas entre o Peticionário e terceiras pessoas (precisamente PAULO SÉRGIO, BELLINE SANTANA, FELIPE MOURÃO, FABIANO ZETTEL e ANA CLÁUDIA), que lastrearam o pleito formulado pela Autoridade Policial e acolhido por Vossa Excelência .

3 . Por outro lado, há menção também à suposta existência de um grupo denominado "A Turma" , bem como à supostas invasões de "sistemas restritos de órgãos públicos" e "remoção de conteúdos e perfis em plataformas digitais" , por parte de integrantes deste grupo .

4 . A decisão faz referência, também, a informações consignadas na representação policial sobre "fluxos financeiros" e


supostos pagamentos direcionados a BELLINE, FELIPE MOURÃO por parte da empresa VARAJO EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA .

PAULO SÉRGIO e CONSULTORIA

5 . Por fim, foi feita pela Autoridade Policial a afirmação de que, por ocasião da Segunda Fase da Operação Compliance Zero, deflagrada no dia 14/01/2026, teria sido bloqueada a quantia de R$ 2 .245 .235 .850,24 em "conta do genitor de DANIEL VORCARO, HENRIQUE VORCARO, junto à empresa CBSF DTVM, mais conhecida como REAG".

6 . A defesa do Peticionário ainda não foi habilitada nestes autos (e nem mesmo no INQ nº 5026-DF ou na PET 15.198-DF) e não teve acesso ao laudo e ao espelhamento do telefone celular de DANIEL VORCARO que teria sido periciado pela Polícia Federal, cujo conteúdo conteria parte das informações acima destacadas .

7 . Apenas ontem a defesa recebeu o HD com tal material, mas teve o cuidado de providenciar seu imediato lacre, na presença da Autoridade Policial e de escrevente de Tabelionato de Notas, para que fosse entregue diretamente ao Peticionário. Entretanto, já no início da noite, a Autoridade Policial fez contato com a defesa e pediu para que o lacre fosse preservado e o material não fosse acessado, orientação esta que estaria em sintonia com o Gabinete de Vossa Excelência .

8 . Nestas circunstâncias, considerando

especialmente que Vossa Excelência determinou a submissão da decisão a referendo da Egrégia Segunda Turma deste Supremo Tribunal Federal, a fim de assegurar que a defesa possa se manifestar e exercer em plenitude as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, é imprescindível que Vossa


Excelência determine à Polícia Federal que preste informações objetivas, no prazo de 24 horas, nos seguintes termos:

I) Quais as datas das mensagens que teriam sido trocadas entre o Peticionário e terceiras pessoas (precisamente PAULO SÉRGIO, BELLINE SANTANA, FELIPE MOURÃO, FABIANO ZETTEL e ANA CLÁUDIA), que lastrearam o pleito formulado pela Autoridade Policial?

II) Existe um grupo de mensagens, via WhatssApp, e-mail ou outro aplicativo de comunicações, denominado "A Turma" , do qual o Peticionário fazia parte?

III) Quais as datas das invasões de "sistemas restritos de órgãos públicos" e da "remoção de conteúdos e perfis em plataformas digitais" , por parte de integrantes deste grupo "A Turma"?

IV) Quais as datas dos supostos pagamentos direcionados a BELLINE, PAULO SÉRGIO e FELIPE MOURÃO por parte da empresa VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA .?

V) Qual documento sustentou a afirmação de que no dia no dia 14/01/2026 teria sido bloqueada "a quantia de R$2.245 .235 .850,24" em "conta do genitor de DANIEL VORCARO, HENRIQUE VORCARO, junto à empresa CBSF DTVM, mais conhecida como REAG"? Qual o número desta conta? Qual a

evidência de que este recurso existe e de que a titularidade da conta é esta que foi atribuída na representação policial?

9 . Todas estas informações são objetivas e a Autoridade Policial tem o dever de as possuir para poder informar sem nenhuma dificuldade. Afinal, tais dados deram subsídio à formulação da representação policial. A defesa precisa ter acesso


a estas informações com urgência, a fim de que possa manifestar perante Vossa Excelência e os demais integrantes da Egrégia Segunda Turma .

Nestes termos, pede deferimento .

Brasília, 04 de março de 2026.

PIERPAOLO CRUZ BOTINI

OAB/SP 163.657 rd

SÉRGIO LEONARDO OAB/SP 317.006

J A

4

ROBERTO PODVAL OAB/SP 101.458