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MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
EXMO. SR. MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ANDRÉ MENDONÇA
PEÇA SIGILOSA
Ref: INQ 5026, INQ 5035, PETs 15504, 15499 e 15198 Assunto: Representação por medidas cautelares Anexos: - Informação de Polícia Judiciária nº 144738439.2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF; - Informação de Polícia Judiciária nº 1020625/2026- NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF; - Informação de Polícia Judiciária nº 1070759/2026- NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF; - Decisão proferida no Habeas Corpus Criminal n. 1045014-48.2025.4.01.0000; - INFORMAÇÕES_E_DESPACHO_36790_2025_BCB_DESUP_01; - Comprovante SISBAJUD - Henrique Moura Vorcaro; - Ofício nº 935/2026-BCB/SECRE; - Relatório de Diligência - Operação Compliance Zero
A POLÍCIA FEDERAL, representada pelos Delegados de Polícia Federal signatários,
no uso de suas atribuições previstas no art. 144, § 1º, I, da Constituição Federal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 102, I, "b", da Constituição Federal e no art. 230-C, § 2º, do RISTF, REPRESENTAR por medidas cautelares de PRISÃO PREVENTIVA, AFASTAMENTO DE FUNÇÃO PÚBLICA, CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO E SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos.
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Sumário
- Breve Resumo das Apurações .......................................................................................... 3
- Dos desdobramentos - Análise Parcial do Material Colhido............................................. 7
2.1. Atos de Corrupção à servidores do Banco Central: Informação de Polícia Judiciária nº 144738439.2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF ............................................................................9
2.1.1. Da Relação entre DANIEL VORCARO e PAULO SÉRGIO ............................................................................. 10 2.1.2. Da Relação entre Daniel Vorcaro e Belline Santana.................................................................................. 26 2.1.3. Do grupo existente entre VORCARO, BELLINE e PAULO SÉRGIO............................................................... 31 2.1.4. Das Vantagens Indevidas Recebidas Por Servidores do Banco Central..................................................... 38
2.2. Dos atos de embaraço à investigação sobre organização criminosa: intimidação violenta, coação, monitoramento telefônico e telemático ilegal................................................................... 56
| 2.2.1. | Da obtenção ilícita de informações sigilosas: violação de sigilo funcional. .......................................64 |
|---|---|
| 2.2.2. | Dos atos de violência e intimidação realizados pela "Turma" a mando de DANIEL VORCARO......... 74 |
| 2.2.3. | Do monitoramento telefônico e telemático ilegal............................................................................. 98 |
| 2.2.4. | Dos pagamentos para a turma e a atuação dos operadores financeiros: FABIANO CAMPOS ZETTEL e |
| ANA CLAUDIA | QUEIROZ DE PAIVA .................................................................................................................... 111 |
| 2.2.5. | Da atuação da "Turma" para o pagamento de influenciadores digitais e indícios de continuidade |
| delitiva | ..........................................................................................................................................................121 |
| 2.2.6. | Do comprometimento do sigilo da 1ª Fase da Operação Compliance Zero, com a consequente |
| atuação de | Daniel Vorcaro para Monitorar Autoridades que o Investigavam, Obstruir a Atuação da Justiça e |
| Evadir-se da | Persecução Penal .......................................................................................................................... 129 |
- DAS CONCLUSÕES ........................................................................................................150
- DAS MEDIDAS CAUTELARES..........................................................................................151
4.1. Das Prisões Preventivas ....................................................................................................... 151 4.2. Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão.......................................................................... 157
- DOS PEDIDOS ...............................................................................................................161
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1. Breve Resumo das Apurações
A presente investigação tem por escopo a apuração de condutas tipificadas como crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, praticadas na gestão do Banco Master, instituição financeira liquidada pelo Banco Central em 18/11/2025. Como restou apurado, e foi amplamente noticiado na mídia, o MASTER tem como seu diretor e principal gestor DANIEL BUENO VORCARO, CPF 062.098.326-44. Em razão do envolvimento nas condutas sob apuração, também figuram como investigados, em distintos graus de participação, sócios e diretores vinculados ao Banco MASTER, bem como familiares que participaram de atos intrinsecamente relacionados aos fatos delituosos, além de constarem, em tese, como beneficiários dos proveitos ilícitos. Dentre os diretores/ex-diretores do MASTER relacionados como investigados, destacamse:
- AUGUSTO FERREIRA LIMA, CPF: 785.851.395-87, hoje diretor do Banco Pleno
(recém liquidado pelo Banco Central);
- ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO, CPF: 013.286.256-56, então tesoureiro
do Master;
- ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, CPF: 013.529.807-54, Diretor do
Master;
- LUIZ ANTONIO BULL, CPF 964.812.268-72, Diretor do Master.
Todos os listados foram alvos da operação policial então batizada de "Compliance Zero - Fase I", cujo teor será ainda detalhado. Dentre os familiares de DANIEL VORCARO que figuram como investigados, cumpre mencionar:
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- HENRIQUE MOURA VORCARO, CPF: 427.654.986-87 - Pai;
- NATÁLIA BUENO VORCARO ZETTEL, CPF: 069.059.966-88 - Irmã;
- FABIANO CAMPOS ZETTEL, CPF: 027.818.816-86 - Cunhado;
- FELIPE CANCADO VORCARO, CPF 075.983.426-10 - Primo.
Além dos gestores do Banco MASTER e familiares envolvidos, há outros players do
mercado de capitais que mantém relação de proximidade de DANIEL VORCARO, também com participação ativa na perpetração de fraudes. Dentre estes, destacam-se:
- NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE (041.747.715-53) - Apontado
como sócio oculto do Banco Master, exercendo influência por meio de fundos e estruturas societárias complexas. Usa o Fundo ESTOCOLMO para operações associadas ao Banco Master e à BANVOX (que detém 20% do capital do Master);
- MAURÍCIO ANTONIO QUADRADO, CPF 032.718.308-00 - Sócio do Banco
Master até recentemente, e sócio da Planner Trustee e gestor da Banvox Holdin (que detém 20% do capital do Master);
- JOAO CARLOS FALBO MANSUR, CPF 116.687.758-24 - Sócio da REAG
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A (CNPJ 34.829.992/0001-86), envolvida na gestão de fundos sob fortes suspeitas de fraudes.
Tanto os familiares relacionados, como os indivíduos indiretamente ligados ao Banco MASTER listados acima, figuraram como alvos da operação "Compliance Zero - Fase II".
Em apertada síntese, o que se constatou é que o Banco MASTER estruturou seu modelo de negócios na captação de recursos via emissão de CDB's, oferecendo rentabilidade muito acima da praticada por outras instituições financeiras (120% do CDI ou superior).
Buscando rentabilizar os recursos obtidos, o Banco passou a realizar investimentos em fundos de alto risco e em ativos de baixa liquidez. Diante de frustração na captação institucional
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de recursos prevista em seu plano de negócios, e enfrentando uma crise reputacional, o MASTER acabou envolvido em uma crise de liquidez, com carência de recursos para arcar com suas obrigações financeiras.
Neste cenário, o MASTER passou a captar recursos junto a Regimes Próprios de
Previdência Social, como o Rioprevidência e o Amapá Previdência (AMPREV), dentre outras dezenas de municípios.
Investigações conduzidas na Justiça Federal de primeiro grau, buscando apurar eventuais crimes nas condutas praticadas pelos gestores destes institutos locais no processo decisório de aplicação em títulos do Master, tem obtido considerável avanço na colheita de elementos indicativos de fraudes1.
Outra relevante fonte de recursos para "salvar" o Banco MASTER foi o BRB - Banco
Regional de Brasília. Segundo apurado na "Compliance Zero - Fase I" - Inq 5026, o BRB aportou cerca de 12 bilhões de reais no MASTER, a título de aquisição de carteiras de empréstimos consignados de origem altamente duvidosa, que se mostraram, ao menos em boa parte, inexistentes ou inadimplentes.
O Inq 5026, portanto, tem por objeto destrinchar as circunstâncias que envolvem essa negociação de cessão de créditos entre o MASTER e o BRB. Neste âmbito, surge a empresa TIRRENO, então recém-criada e com indícios de inexistência fática, cujo sócio e controlador seria ex-funcionário e parceiro de negócios do próprio MASTER.
1 https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-02/ex-presidente-do-rioprevidencia-e-preso-em-operacaoda-policia-federal https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/porsche-e-bmw-veja-apreensoes-da-pf-em-acao-contrarioprevidencia-e-master/ https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2026/02/11/suspeito-joga-mais-de-r-400-mil-pela-janela-emoperacao-da-pf-que-investiga-ligacao-do-rioprevidencia-com-o-banco-master.ghtml
investimentos-no-master.ghtml
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Os direitos creditórios, que somam valores bilionários, teriam sido cedidos da TIRRENO para o MASTER, e em seguida do MASTER para o BRB. Adiante, após questionamentos e auditoria do Banco Central, foram substituídos por outros ativos também de valoração questionável.
De outro lado, se o Inq 5026 objetiva esclarecer a relação financeira BRB-MASTER, no cenário de crise de liquidez deste último, a PET 15198 abarcou a operação "Compliance Zero - Fase II", de maior amplitude.
Em suma, a PET 15198 se dedica a apurar o que o MASTER fez com todo esse dinheiro captado, e se foram praticadas eventuais fraudes neste processo de alocação. Foram colhidos indícios de que esses recursos captados pelo banco foram direcionados para fundos de investimentos, mais especificamente Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), nos quais o próprio BANCO MASTER figurava como cotista único.
A partir daí, por vezes através de uma cadeia de fundos, as quantias eram direcionadas para aquisição de ativos "podres", cujos emissores, que seriam os beneficiários dos recursos, seriam empresas indiretamente relacionadas a parentes de DANIEL VORCARO.
A "Compliance Zero - Fase I" - Inq 5026, foi deflagrada em 18/11/2025, ainda perante o juízo da 10ª Vara Federal de Brasília/DF, com o cumprimento de mandados de busca e apreensões e prisões preventivas. Todos os atos investigativos realizados até então foram expressamente convalidados, em decisão do então Min. Relator junto ao Supremo Tribunal Federal.
A "Compliance Zero - Fase II" - PET 15198, foi deflagrada em 14/01/2026, mediante decisão do Exmo. Ministro Dias Toffoli.
Com a análise, ainda parcial, do material apreendido na Fase I, foi possível constatar que DANIEL VORCARO estruturou verdadeira organização criminosa, direcionada a blindar os atos ilícitos praticados na gestão do Banco MASTER, com a utilização, inclusive, de um braço armado do grupo criminoso, especializado em atos de intimidação, coação e obtenção de dados sigilosos, o que se dá por meio do cooptação e corrupção de policiais, inclusive federais.
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Constatou-se, inclusive, que VORCARO tomou ciência prévia da operação policial
deflagrada no dia 18/11/2025, acionando previamente a sua rede de contatos para mitigar seus efeitos, e empreendendo fuga no dia 17/11/2025, que acabou frustrada com sua prisão preventiva realizada no aeroporto de Guarulhos/SP, prestes a embarcar em voo internacional.
É o que se passa a expor.
2. Dos desdobramentos - Análise Parcial do Material Colhido
Após a deflagração das fases da Operação Compliance Zero, a análise do material
apreendido demonstrou que a atuação da organização criminosa ia muito além das fraudes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN). Constatou-se que, para sustentar e expandir o esquema ilícito, o grupo se articulava por diversos vetores estatais e paraestatais, influenciando servidores do BCB, acessando de forma irregular sistemas sigilosos do MPF e da Polícia Federal (PF), empregando forças policiais e milícia para intimidar opositores, jornalistas etc., utilizando indevidamente canais institucionais destinados a autoridades para induzir a erro plataformas digitais e mobilizando intermediários privados a fim de sustentar narrativas favoráveis ao banco e ao seu controlador e de ocultar pagamentos.
No âmbito do BCB, constam registros de interlocução direta e recorrente com PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA (Chefe Adjunto do DESUP) e BELLINE SANTANA (Chefe do DESUP), que prestaram orientações, revisaram minutas destinadas ao BCB e ao FGC e intercederam em temas de interesse do conglomerado Master, conduta que se amolda claramente a uma consultoria informal, por óbvio incompatível com o Código de Conduta do BCB e com os princípios que regem a atuação de servidores públicos.
Consta ainda a criação de grupo de mensagens com VORCARO, PAULO SÉRGIO e
BELLINE, para alinhamento de estratégias e revisão de documentos, bem como reuniões privadas, inclusive na residência do investigado. Os registros também apontam repasses e vantagens com indícios de dissimulação: pagamentos a BELLINE por meio de contratos fictícios
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e empresas de terceiros, organização de viagem à França para o servidor, custeio de viagem à Disney e aquisição de maneira atípica de imóvel rural de PAULO SÉRGIO. A engrenagem financeira associada a esses e outros repasses recorreu a operadores e pessoas jurídicas interpostas, notadamente FABIANO ZETTEL, LEONARDO PALHARES, ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, e empresas como SUPER, PIPE e VARAJO CONSULTORES.
Ainda, identificou-se o vazamento de informações funcionais por servidores do BCB acerca de atos e fatos que culminariam na deflagração da Operação Compliance Zero, bem como acesso privilegiado a informações de sistemas do judiciário, uma vez que o investigado tinha conhecimento prévio do juízo federal responsável pelas medidas cautelares e da respectiva vara, o que reforça o cenário de acessos a dados sigilosos.
Paralelamente, foi verificado que DANIEL VORCARO mantém relação de prestação de
serviços com LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, apelidado de "Sicário", doravante referido como FELIPE MOURÃO, com remuneração mensal de R$ 1.000.000,00, cujos pagamentos são viabilizados por empresas em nome de FABIANO ZETTEL e ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA.
Através de FELIPE MOURÃO, foram colhidos indícios de acessos indevidos a
informações protegidas consultas e extrações de dados em sistemas internos do MPF (Aptus), da SENASP (Infoseg) e da PF (EPOL), inclusive em procedimentos classificados como sigilosos ou sob segredo de justiça, valendo-se de credenciais funcionais de terceiros, como logins vinculados a servidores da ativa.
O material revela, também, o emprego de ofícios e e-mails institucionais para acionar canais de "law enforcement" de plataformas (ex.: Meta/Facebook), simulando solicitações oficiais para derrubar perfis e obter dados, com documentos sem assinatura válida e o uso de endereços de email funcionais de órgãos públicos, o que resultou na remoção célere de contas.
No vetor de coerção e intimidação, os diálogos registram ordens e tratativas para "ir para cima" de desafetos, com referência expressa ao emprego de policiais ou de milícias, planejamento de agressões, monitoramento presencial e coleta de dados pessoais de alvos como jornalistas, ex- funcionários e empresários. Em episódios específicos, são descritas diligências para localizar e
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pressionar críticos, inclusive com registros de invasão de contas ou dispositivos e de mobilização de equipes para "resolver" situações sensíveis ao investigado.
No eixo de manipulação informacional, os materiais analisados descrevem derrubada de conteúdos jornalísticos e perfis em redes sociais, inserção coordenada de comentários positivos, elevação artificial de avaliações de aplicativos e negociações financeiras com veículos e profissionais de imprensa para publicação de conteúdos favoráveis ou mitigação de reportagens negativas. Como complemento, são citados ataques e expedientes técnicos (como pressão via canais de autoridades ou sobrecarga coordenada) para retirar do ar links e publicações considerados prejudiciais ao grupo.
2.1. Atos de Corrupção à servidores do Banco Central: Informação de Polícia Judiciária nº 144738439.2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF
O documento em epígrafe foi confeccionado de forma a relatar as interlocuções entre DANIEL VORCARO e servidores do Banco Central do Brasil (BC). Como registrado, foram colhidos fortes indícios de que os funcionários públicos PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA, CPF 091.221.898-31 (doravante PAULO SÉRGIO) e BELLINE SANTANA, CPF 113.281.438- 30 (doravante BELLINE) defendiam ativamente os interesses do Banco MASTER junto à autarquia federal, muitas vezes atuando como verdadeiros "empregados" de DANIEL VORCARO.
À época, PAULO SÉRGIO ocupava a função de Chefe adjunto do Departamento de
Supervisão Bancária - Desup, e BELLINE SANTANA o cargo de Chefe do Departamento de Supervisão Bancária - Desup.
Conforme organograma do BC, o Departamento de Supervisão Bancária é uma unidade
vinculada técnica e administrativamente à Diretoria de Fiscalização. Como registrado, as unidades de lotação dos servidores listados acima têm atuação direta nos processos de interesse de VORCARO.
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Assim, é plenamente razoável concluir que a forte ingerência sobre servidores em
atividades gerenciais no Departamento de Supervisão Bancária trouxe facilidades ao MASTER nos seus contatos com o Banco Central. É o que demonstram as mensagens trazidas na IPJ anexa, e que serão detalhadas nos tópicos seguintes.
Em contrapartida à defesa dos interesses do banqueiro junto ao BC, os servidores teriam recebido vantagens indevidas, seja mediante pagamentos diretos, seja através do custeio de viagens e outros.
2.1.1. Da Relação entre DANIEL VORCARO e PAULO SÉRGIO
No celular apreendido na posse de DANIEL VORCARO na primeira fase da operação
Compliance Zero, o primeiro contato registrado entre o banqueiro e PAULO SÉRGIO ocorre em 20/10/2023. Não ocorrem introduções, apresentações, apenas o envio direto por PAULO SÉRGIO de publicação no Diário Oficial da União, com portaria de nomeação para o cargo de Chefe Adjunto de Unidade no Departamento de Supervisão Bancária (DESUP).
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Parabens.
Figura 1
DIARIO OFICIAL DA UNIAO
/Avea
Banco Central do de
PORTARIA N° 118.739 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
© Diretor de Fiscalizago do Banco Central do Brasil, substituto, no uso da atribuicao que the
| 340. de 21 de | confere © art. 13. inciso V. alinea setembro de 2023. | do Regimento Intemo do Banco Central. anexo 4 resolve: | BCB |
|---|---|---|---|
| Art | 1° Fica dispensado, | em virtude de sua aposentadoria, | © servidor CARLOS JOSE BRAZ |
| (GOMES DE LEMOS. matricula n° 1838.084-0, da FDE-2. no Departamento de Supervisao Bancaria (Desup/GBSPM). | comissionada de Chefe-Adjunto de Unidade. sigla |
Art. 2° Fica designado o servidor PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA, matricula n° 8186751-4
ra exercer a funcao comissionada de Chefe-Adjunto de Unidade, sigla FDE-2. no Departamento de|
upervisao Bancaria (Desup/GBSPM)
de
At. 3° Esta Portaria entra em vigor na data sua
OTAVIO RIBEIRO DAMASO
A partir daí, PAULO SÉRGIO atua como consultor de DANIEL VORCARO, com trechos indicando até mesmo certo grau de subserviência.
O servidor chega a atribuir "prioridade absoluta" para atuação nos interesses de VORCARO:
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mos quinta sem problemas
Incomodo zero! Vc j4 tem o desenho final da compra da IP?
12.12 09.47.37 030
Quero te mostrar isso, 0 desenho voiter e um plano geral do master incluindo BI
é
Maravilhal Isso prioridade absoluta. Estarei ai amanhal
2023-12-12 09:49:06 -030
E até melhor, tarde vc j& comenta com a equipe também
pois a
Banco véo ficar em outro patamar
Para reunião com o presidente do Banco Central, PAULO SÉRGIO envia espontaneamente tópicos que devem ser destacados pelo banqueiro:
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atsApp Chat -
Diretor Paulo Sergio Bacen +556192146932
Meu caro, tomo a liberdade para te sugerir alguns pontos que considero
importante para a reunido com o Presi hoje. Acho importante esclarecer
alguns eventos, mas sempre focando na estratégia futura e melhoria da
governanca
Enfatize que 0s precatorios foram adquiridos em 2019 com prévia anuéncia
da superviso, para resolver problemas do banco adquirido, cuja situacao havia se agravado em da demora de quase 3 anos para aprovacao da sua entrada como controlador pelo Deorf
Destaque a forma como foi diversas vezes pelo FGC e das
diversas conversas aonde deixavam claro que querer reduzir a cobertura do FGC, pondo em risco as captacdes via plataforma
Que ficou sabendo pela as diversas criticas que vinha recebendo do S1 e da propria ABBC em a uma
equivocada de seu modelo de negécios
Mas que ja vinha tratando com a o término de pagamento de
adicional via aumento de capital e de captaco institucional
A consultoria de PAULO SÉRGIO destaca o papel que cada instituição financeira controlada por VORCARO teria dentro do conglomerado:
Chat Sergio
WhatsApp Diretor Paulo Bacen +556192146932
Will vai agregar capacidade de ofertar servico de pagamento e conta
Corrente a uma base de clientes hoje ja existente no Credicesta da ordem
de 4 milhdes de PFs
Voter serd o braco do BI, em franca expanséo, com perspectivas
decorrentes da maturaco das operaces estruturadas
Seguradora em franca expans&o, com uma operacéo completamente digital
Reforco da governanca em funcéo de ter virado S3
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Ainda em 2023, verifica-se que PAULO SÉRGIO menciona "ter" um comprador para o
LETSBANK, CNPJ: 58.497.702/0001-02, afirmando que o interessado na aquisição seria DANIEL WAINSTEIN - informação que não pôde ser confirmada, mas que indica que PAULO SÉRGIO também buscava intermediar interesses comerciais de VORCARO:
WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen +556192146932
Me ligue quando puder. Tenho um comprador para o
Contato
|
| Nome | Daniel Wainstein |
|---|---|
| User ID_| | 5511996481054@s whatsapp net | |
| Telefone | +55 11 99648-1054 |
Passei seu contato para essa pessoa Ele quer comprar o Letsbank
Opa tudo bem?
Otimo
Ja falei com ele por mensagem
E estamos agendando uma
ele queria receber aigum do Roberto para levar 0 banco. Falei que vc ja tinha comprado no meio do negdcio mas que ele teria que pagar
O tema da compra do LETSBANK retorna à pauta em 25/10/2024, quando, novamente,
PAULO SÉRGIO informa existir pessoa interessada na aquisição, desta vez sendo o NUBANK. Nota-se que PAULO SÉRGIO questiona VORCARO sobre valores e afirma que repassará as informações aos interessados, atuando como espécie de interlocutor dos interesses de VORCARO nesse assunto.
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| WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932
4
Quando puder me liga pois tem gente interessada no Lets novamente
Ok
Nubank. Mas teria que reabrir limite na plataforma
Mas vc acha que
Velez Tor olima plataforma pode me ajudar nisso com eles? Porque a conversa com 0
quando CFO
mas caiu no nao andou em nada mais, nem na de me ajudar nisso ersa com
¢
CFO
aiu no nao ar Lets a mais, ne a plataforma
Acho que sim. Ele esta louco pelo Opcéo melhor para ter licenca
bancaria
Retomando, em fevereiro de 2024, antes da reunião com o diretor de fiscalização AILTON AQUINO, PAULO SÉRGIO orienta novamente DANIEL VORCARO. O adverte antecipadamente que deve ser perguntado sobre suas relações com a REAG e com MANSUR:
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[
WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen +556192146932
No caso Banif, a capitalizacdo se deu via créditos tributarios, pois o Master tinha pouco ativo fiscal diferido.
No caso do Voiter, a liquidacdo das operacbes gera caixa para o Banco e
junto com a debenture do Roberto gera um PL de 800 MM, importante
diante da nova regra de alavancagem em FGC.
Tudo isso propicia aumentar as operacdes tipicas do Master, notadamente
consignado do Credicesta.
13:54
E no caso Will gera uma sinergia com a base de clientes do Credicesta + relacionamento com XP + possibilidade de ter uma de varejo.
Devem perguntar sobre seu relacionando com Reag. Disse que eles tinham
negécios com a familia Piana e buscam no processo de ordinaria
reaver algum dinheiro. Mas devem querer saber sobre seu relacionamento
com Mansur.
Era isso, e boa sorte.
Em 05/04/2024, PAULO SÉRGIO encaminha mensagem de agradecimento recebida,
informando que ROBERTO (Roberto Rezende de Barbosa) deixou o Banco (Voiter) e destacando que, graças ao empenho que aparenta ser de PAULO SÉRGIO, a negociação foi concluída em tempo recorde
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| WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932
Desculpa o horério, mas no queria deixar de agradecer. Fizemos o closing
hoje. Oficialmente hoje Roberto saiu do banco. Muito obrigada pelo seu
para fazer esse deal acontecer em fempo recorde
merecia
descansar de 1Ss0. Gratidao por
Recebi da Leandra parabéns, agora é oficialmente dono do Voiter!
Por óbvio, não é razoável que servidor público da área de fiscalização bancária demonstre empenho em negócios privados dos fiscalizados, ou parabenize um dos banqueiros por se tornar dono de outra instituição financeira. Diante de problemas do interesse de DANIEL VORCARO junto ao BC, PAULO SÉRGIO se mostra excessivamente prestativo para auxiliar:
WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932
7
Meu caro, tudo bem? Aprovacéo da compra da Will IP pela Reag esta com uns problemas. Eu vou precisar saber exatamente quais ativos e passivos eles estardo levando. Vc tem essa informacéo? Gratol
Tenho tudo
Te mando um mapa
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WhatsApp Chat
7
Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932
Boa tarde! Tive reunido hoje pela manha com o gabinete do departamento
pela Reag. Preciso do material da Will para dar os argumentos para que possam revisar o posicionamentol Abs
2404-231
Puxa eu te mandei e nao foi
42 4
Desculpe
Anexo
WillBank Sintese de estrutura de Aquisicdo
Nao vi que tava com aviso que nao tinha ido
Mas teria alguém para explicar o que tem hoje (posicdo atualizada
patrimonial da Will) e quanto vai ficar com a Reag? Por exemplo, quais 0s
ativos e passivos que ficardo com ela e quais ficarao com o Master?)
Infere-se do trecho acima que VORCARO teria negativa no processo de aquisição do
WILLBANK pelo MASTER/REAG, e que PAULO SÉRGIO estaria atuando para que "possam revisar o posicionamento".
Em outro trecho, VORCARO demonstra preocupação quanto a mudanças normativas na PREVIC, e pede ajuda a PAULO SÉRGIO:
MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
|
2
WhatsApp Chat - Diretor Paulo Sergio Bacen 5561921469
So Fh da ajuda do bacen num tema. Os bancos grandes estao atuando
na Previc pra trar os ja lista exaustiva de investimento de institucional
2414.4
13.00
Isso aliado a nova regra do fgc é uma grande sacanagem e atrapalha muito
414475
Vamos estar determinando a publicacdo dos DLOs e ver enquadra. Vamos mandar oficio semana que vem se o banco se
1144 rar 0s
Previ
Vou verificar estao atuando na ional
Ok
O servidor do BC também presta o "serviço" de revisar documentos elaborados por
VORCARO, no interesse do Banco MASTER. Algumas das minutas revisadas são de documentos direcionados ao DESUP e ao próprio PAULO SÉRGIO:
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»
Anexo
2
Compromisso Bacen. Vfinal pdf
Opa tudo bem?
MASTER 2024-11-07
PT
Voja so osta ok
BANCO CENTRAL 00 de
Departamento Supervisio Banciria- ESUP
St | Chefe
AJC: Santana Anexo
Compromisso Bacen. Vfinal
4
Melhor seria que as operacdes de longo prazo ficardo cessadas. Nao apenas para novos clientes. Vc pretende ampliar o crédito para os clientes atuais?
Nao
Vou mudar isso
Realmente esta ruim
Algum outro ponto?
Néo. Esta 6timo. Vamos em frente!
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| WhatsApp Chat - Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932
7
Anexo
Z
Oficio Banco Master ao Desup resposta
254.2025 ao termo de comparecimento v.
Opa
Pode dar uma olhada na minuta?
| - | - | |
|---|---|---|
| Chat | Diretor Paulo Sergio Bacen | 556192146932 |
Paragrafo 10, a0 invés de de receitas, 6 captacdo de
recursos Paragrafo 20, inserir controle/gestéo pelo BRB
Paragrafo 21, entendo imprudente citar problema no canal BRB (mesmo porque nao temos essa percepcdo por parte da Supervisao) Restringiria ao Master Paragrafo 41, a data correta é 31/12/2026
E, bobeira, 0 63 & 65 comecam com Por fim. Usar apenas no
Importante protocolar rapidamente
Seguindo a mesma dinâmica de atuação em apoio a VORCARO em temas de seu interesse, em 17/02/2025, verifica-se que PAULO SÉRGIO alerta sobre a saída de R$ 488 milhões da Fundo REAG GROWTH 95 e a entrada de 545 milhões da MASTER HOLDING FINANCEIRA, movimentação que teria "caído" em um filtro da área responsável pelo monitoramento, possivelmente vinculada ao BCB:
MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
[ B
7
WhatsApp Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932
Meu caro, teve uma saida de recursos de 488,8 mm do Fundo Reag Growth 95 e uma entrada de 5455 mm da Master Holding Financeira. Favor
verificar @ me ligar quando puder pois essa movimentacéo caiu no filtro da
area de monitoramento. Abs
Esse movimento foi de 13/02/25
No ano de 2025, boa parte do apoio prestado por PAULO SÉRGIO é referente à aquisição do MASTER pelo BRB, plano principal de DANIEL VORCARO para resolver a crise de liquidez de seu banco. São diversos trechos da "consultoria", envolvendo a negociação com o BRB, tanto da aquisição quanto da cessão de créditos pelo MASTER:
WhatsApp Chat - Paulo Sergio Bacen - 556192146932
Voce acha poderia o brb Sao Paulo supervisao?
que puxar pra
25-04-03 0
)
Ja?
Aiiton fazer
2025-04-03 08:09:45 -03:00
Teve algum problema?
Chamada de voz
Duracao: 06:00 1944 43.00
2075340300
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t Diretor Palo Sergio Bacen 5561
A ideia
semestre
‘Vamos fazer uma video com a carol amanha?
Falar do aumento k banco brb
20260403 17:39:48
Fiz dois planos de dosidratacao brb, mancando afvos para o BI
O primeiro considera que ninguém vai entrar(big) Eu levo alem dos precatorios. contes a recaber & acoes: 0s cris seria trocar ativos por fcvs que devemos receber ainda nesse
Assim bi ficaria com liquidez
Legal Warde Advogados Cessao de carterra do Master a0 BRB
Pode me dar sua opiniao
12061
5.06.50
Sabre esse parecer?
06.30
025 12.06.20 0300
Nao mandei a ninguem
Outra fonte de liquidez do Banco MASTER parece ter sido empréstimos oriundos do FGC - Fundo Garantidor de Crédito. Sobre este assunto, também há participação ativa de PAULO SÉRGIO em apoio aos interesses de VORCARO:
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| Excelente. | A | proposta de 5 bi é |
|---|---|---|
| paragrafo | 13 | _Esta se acusando podem influeniciar pode a deciséo do proprio |
| rega nada e | desviar o | principal |
Ailton achou muito boa. Ou seja,
13,
Especificamente em
movimento articulado de algumas
distribuigo de seus Certificados de Depésito tendo varias corretoras e plataformas
produtos do Banco Master. E mesmo
Produtos diminuiram drasticamente o volume da operagao.
|
7
Chal Dirlor Paulo Sergio
Anexo
Oficio Banco Master ao FGC- v.
extremamente vantajosa. S repensaria o
um movimento articulado por entes que
FGC_ACho que nesse momento
de merca
107.44
Concordo
5 bi pode evitar estrago de 58 bi. Otimo
| relagio | ao | Banco | Master, | tem-se | observado |
|---|---|---|---|---|---|
| para obstar sua livre | e a | ||||
| Bancario | demais titulos, |
interrompido a oferta de
aquelas que seguiram distribuindo seus
Bacen - 566192146932
Oficio Banco Master a0 FGC- resposta a FGC-250293 © 250302 linha
smergencial docx
Sonsatol
Mando ou espao turma dai olhar?
174403
2025.05.13
Pode mandar Esta bem sensato Vic esta pedindo 0 que foi resgatado pelo
proprio Master desde ques iniciou es tratativas com o Fundo, correto?
Exato
2025.05.13 17.5040 0300
MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Chat Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932
2025-09-16
Tudo bem?
P0ss0 te mandar em off a carta do fgc?
Pra vc me dar sua opiniao
Chamada de voz perdida 2025 06-15 2022 03.00
17
Chamada de voz perdida
2025.06.15 17.50 17 03.00
Puxa, tive um veldrio por aqui. Pode sim que ja vejo
Puxa desculpe
4414
Vou te encaminhar
de voz perdida 2024 05-16 55 03.00
17 25
encaminhar
e
Ainda nfo recebi
Anexo
&
Oficio Banco Master a0 FGC nova linha de assisténcia financeira plano
de solugdo
Em conversa com seu cunhado, FABIANO CAMPOS ZETTEL, VORCARO reconhece
todo o apoio prestado por PAULO SÉRGIO: "tá sendo um anjo na vida". Orienta ZETTEL a tratálo bem:
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WhatsApp Chat Fabiano Zettel 1 - 5511932611111
Tenho Paulo Sérgio hoje. Alguma recomendacéo?
251
3
Tratar ele bem
Ta sendo um EIDE na vida
Ok.
2.1.2. Da Relação entre Daniel Vorcaro e Belline Santana
A relação entre BELLINE SANTANA, Chefe do Departamento de Supervisão Bancária -
Desup do Banco Central e DANIEL VORCARO, remonta ao ano de 2023.
Desde então, e até ao menos o final de 2025, BELLINE presta uma espécie de consultoria especializada ao banqueiro.
Os interlocutores, cientes da gravidade e caráter criminoso de suas condutas, evidenciam no diálogo, desde se início, o propósito de ocultar o teor das comunicações. Por muitas vezes, BELLINE apenas anuncia o tema que será tratado, e solicita que conversem mediante ligações de "Whatsapp"
=" WhatsApp Chat Santana Banco Central +5511972550360
Belline
Bom dia. Preciso falar com vocé, sobre CVM
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WhatsApp Chat Belline Banco Central 5511972550360
Bom dia. Me liga quando puder.
Gostaria de atualizar sobre um tema
2772
Chamada de voz
09:11 2023-12-14 20:40:52 03.00
WhatsApp Chat I: Santana Banco Central
Belline
E eu realmente queria falar com voc8, mesmo antes da sua conversa com a
equipe.
Estarei em brasilia quarta e quinta
Podemos nos ver la
Belline Maravilha. Me fala quando fica melhor pra vocé, assim jé tento travar minha
agenda
Tomar cafe na quinta pode ser?
Belline Fechado. S6 me fala depois o local
Belline Sobre aquela do M&A até agora me confirmaram que é verdade
Ok
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Em abril de 2024, BELLINE chega a agendar reunião com VORCARO e PAULO SÉRGIO,
para tratar da temática "visão prospectiva e estratégica". Faculta ao banqueiro a escolha do local da reunião, na própria sede do Banco Central ou na sede do Banco MASTER:
=" WhatsApp Chat Santana Banco Central +5511972550360
Belline Acho importante conversarmos. Me fala se quer fazer no Bacen ou no Master e o horario
4-11 14:06:45 -030
Pode ser no bacen no final da manja?
24-04-1114
Belline
|;
2000
ser no b: no final da manja?
Pode ser.
Tem algum novo tema?
024-04-11 14:07
Belline
novo tema?
Penso que o mais importante é uma viséo prospectiva e estratégica.
4-04-1114
Otimo
Belline Combinado ent&o.
Por óbvio, não parece regular que fiscalizado e fiscalizadores alinhem e compartilhem da mesma visão prospectiva e estratégica para o Banco.
MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Outros trechos da conversa levam à mesma conclusão, de que BELLINE atua no "mesmo time" de VORCARO, como um integrante da equipe do MASTER.
=" WhatsApp Chat 3 Santana Banco Central +5511972550360
Belline Vi a programacéo de entradas, que vocé mandou pro Paulo. Precisamos
chegar do outro lado. Forcalll
Na mesma linha da "consultoria" prestada por PAULO SÉRGIO, BELLINE também atua
na revisão de documentos estratégicos elaborados no interesse do Banco MASTER. Essa atuação não ocorre só por demanda, mas também mediante iniciativa própria do servidor público, como exemplificado no trecho abaixo:
Beline Boa noite. Vai conseguir mandar hoje a minuta? Abs.
Beline Ok Estou por aqui.
sim
Estamos mexendo numeros.
Oficio Banco Master ao Diretor de Organizagao do BC v. 15.4 2025
Beline Boa noite
MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
São muitos os elementos da conversa entre BELLINE e VORCARO em que se evidencia,
com pouca margem para dúvidas, a atuação do servidor público em prol dos interesses do MASTER:
WhatsApp Chat Santana Banco Central +5511972550360
EET
Belline
Boa tarde, meu caro. Conseguiu dar entrada dos documentos do aumento K
do BRB?
Ainda nao amigo, estou trabalhando aqui
Tudo dificil demais
Ta
Belline Caramballl Estou preocupado com esse passo, pois € fundamental para os demais.
Verdade
Tudo certo? Parece que o dia esta acabando pessimista.
Opa tudo ben?
Ainda estamos ha esperanca
Vamos
vencer essa guerra
Belline
Semprelll Com certeza
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WhatsApp 5511972550360 Chat - Belline Banco Central -
Anexo
Z
Oficio Banco Master ao FGC resposta a
linha de assisténcia
FGC-250863 e 250864 nova
Considero que ficou muito boa. Trazendo todos a racionalidade e buscando
uma saida de consenso, melhor para todos.
Sem sugestoes
Anexo
Z
Oficio Banco Master ao Desup interacéo com FGC (reiteracéo)
Boa tarde. Achei boa. Manda formalmente, assim tento pedir a orientacéo do Chefe
Como se não bastasse, há ao menos um registro de que BELLINE tenha se reunido com DANIEL VORCARO, na residência pessoal deste último, no dia 14/03/2024.
2.1.3. Do grupo existente entre VORCARO, BELLINE e PAULO SÉRGIO
Ademais das longas conversas mantidas por VORCARO e os servidores do Banco Central, foi constatada a criação de um grupo no "Whatsapp", denominado "Master", integrado justamente pelo banqueiro, por BELLINE e por PAULO SÉRGIO.
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O grupo foi criado em 02/10/2025, por iniciativa de BELLINE SANTANA, com o objetivo de facilitar a interlocução entre os envolvidos. O contexto geral das tratativas é o mesmo: a prestação de uma espécie de consultoria, tanto por meio de mensagens de texto e ligações quanto pela revisão de documentos, em benefício dos interesses de DANIEL VORCARO.
WhatsApp Group
Master 120363422441485998
Boa tarde. Criei esse grupo, no intuito de facilitar nossa interlocucéo.
Ok obrigado
| Com relacdo ao documento, uma | considero que ficou bom. da necessidade/adequacéo da expressdo, especialmente da | Fico apenas com |
|---|---|---|
| Difis. evitar ruidos desnecessarios. | Penso que deixar mais aberta, dessa autarquia, etc. Pode ajudar a |
Ok
Muitas vezes, a comunicação é aprofundada com chamadas de voz entre os participantes. Porém, as mensagens de texto associadas, via de regra, indicam a atuação conjunta na defesa de interesses do Banco MASTER:
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WhatsApp Group Master 120363422441485998
Chegaram a falar ailton?
com
Pra pegar percepcéao
Ainda nao.
409:01
Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932 Chamada de voz
Duracéo: 03:51 2025-10-04 09:04:56 -03:00
Alguma novidade?
Nao
Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932 Chamada de voz
Duracéo: 18:22 2025-10-04 21:34:09 -03:00
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WhatsApp Group Master 120363422441485998
Oficio Banco Master ao Desup atualizacéo das
Bom dia
Segue minuta para
Belline Banco Central 5511972550360 Chamada de voz
03:47 2025-10-27 08:53:33 03.00
Anexo
2
Oficio Banco Master ao Desup das acdes
Por favor, vejam se atende
Belline Banco Central 5511972550360 Chamada de voz
04:19 2025-10-27 16:46:38 -03.00
MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
WhatsApp Group Master 120363422441485998
Tudo bem? Voces acham possivel bacen soltar uma carta para btg como a primeira pra uma venda de ativo?
Estou consultando o Ailton aqui
muito dificil. ativos diferentes do aprovado Ia atras?
Sim
4
Belline Banco Central 5511972550360 Chamada de voz
00:35 2025-10-29 15:47:19 -03:00
Chamada de voz
05:03 2025-10-29 15.49.41 03.00
Ao receber a notícia, vinda de VORCARO, de que "Deorf disse que aprovou capital", BELLINE envia um "sticker" de comemoração, reforçando mais uma vez sua atuação no interesse do banco.
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WhatsApp Group Master 120363422441485998
Falei com Luciano, ele disse que tava so esperando pgbc
Belline Banco Central 5511972550360 Chamada de voz
01:26 2025-10-30 16:10:58 -03.00
Diretor Paulo Sergio Bacen 556192146932 Chamada de voz
02:42 2025-10-30 16:51:04 -03:00
Belline Banco Central 5511972550360 Chamada de voz
06:53 2025-10-30 17.23.43 0300
Nao da pra dar um aperto no cristiano?
Deorf disse que aprovou
O grupo segue sendo utilizado por DANIEL VORCARO para fazer solicitações de apoio dos servidores do Banco Central, que se mostram solícitos e atuantes. Seguem outros exemplos de trechos do diálogo:
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WhatsApp Group Master 120363422441485998
Vou precisar da ajuda de voces com a mastercard
0 que estd acontecendo?
Coloquei 300mm de garantia e demos cash sweep de todo caixa que sobrar
da will. Mas agora estao me apertando querendo que eu complemente o
valor senao vao parar operacao. Nao faz qualquer sentido isso, coloquei
300 mm de novas garantias
E querem os 200mm que liberaram de volta imediato
Estou propondo ir repondo com o caixa do will nos proximos dias e ainda deixar garantia ate conclusao MeA mas eles nao estao sendo razoaveis e querendo se aproveitar da pra ficar com os 300 a mais de garantia 0 que pode incusive atrapalhar a visao deles de risco pra ajudar novo deal
Somente vou conseguir resolver se bacen der uma batida
WhatsApp Group Master 120363422441485998
Srs, uma das solucoes seria 0 desup retirar as restricdes do brb de adquirir
as carteiras de consignado. Se acharem viavel, mando o pedido amanha cedo. Vou reenviar a minuta
4:4
Oficio Banco Master ao Desup de carteiras ao BRB
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2.1.4. Das Vantagens Indevidas Recebidas Por Servidores do Banco Central
O conteúdo do celular de DANIEL VORCARO evidencia que tanto BELLINE
SANTANA quanto PAULO SÉRGIO receberam pagamentos ordenados pelo banqueiro.
Foram claramente adotadas medidas para ocultar esse fluxo financeiro de VORCARO para os servidores públicos, seja mediante uso de empresas intermediárias, contratos fraudulentos de prestação de serviços ou de transação imobiliária, ou mesmo pagamento de despesas no exterior.
2.1.5.1. Belline Santana
No caso de BELLINE, as interlocuções para os pagamentos ocorrem a partir de dezembro de 2023, como detalhado no Tópico 3.6.4. da IPJ 144738439.2026 (anexa).
O diálogo entre DANIEL VORCARO e seu cunhado, FABIANO ZETTEL, traz toda a
articulação de ambos para elaborar proposta de trabalho, que posteriormente, após acerto com BELLINE, é encaminhada para o endereço de e-mail pessoal do servidor.
O documento, revisado por VORCARO e ZETTEL e posteriormente encaminhado a
BELLINE, é assinado por LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES, na qualidade de
administrador da VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA., CNPJ 39.665.366/0001-15.
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WhatsApp Chat - Fabiano 1-
Zettel 5511932611111
Fabiano Zettel
Fabiano Zettel 1
5511932611111
™ to Insercao Jovens.pdf Olha se esta bom. E me fala como o Léo deve mandar o e-mail
Ta otimo
Assina tudo
Fabiano Zettel Ok.
Faz o texto, Prezado Sr
Segue nossa carta convite parceria
Fabiano Zettel Ok.
E manda tudo no email
Dele
e documentos relativos a nossa potencial
Convite para o Desenvolvimento do Estudo
Desta forma, gostariamos de convida-lo para compor o grupo de desenvolvimento deste projeto
o foco principal de Estudo Técnico, Econémico focado
| com insercio de jovens no mercado financeiro, mormente relacionado a economia digital. Tal estudo, | no desenvolvimento | e Social | na |
|---|---|---|---|
| pretendemos implementar. | acreditamos, seré o ponto de partida para os trabalhos de | social que juntos |
Estamos a para tratarmos de melhores detalhes desta iniciativa, inclusive cronograma e custos, caso seja do seu interesse.
Atenciosamente,
Leonardo
VARAJO CONSULTORES
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O que se percebe é que DANIEL VORCARO quer remunerar BELLINE pelos serviços
prestados ao MASTER. Para "esquentar" os pagamentos, simulam uma prestação de serviços, em que BELLINE é contratado pela VARAJO CONSULTORES para "compor o grupo de desenvolvimento", voltado a desenvolver "Estudo Técnico, Econômico e Social focado na inserção de jovens no mercado financeiro".
BELLINE confirma a VORCARO o recebimento da proposta no e-mail e dá andamento às
negociações, demonstrando inegável ciência de que receberia proveito financeiro proveniente do banqueiro:
WhatsApp Chat Belline Banco Central 5511972550360
Recebi 0 e-mail. Obrigado
Estou em reunido agora. Vou ler ainda hoje.
2023-10-19
Opa
Hoje marquei uma conversa com o corregedor para mostrar a carta convite
© pedir 0 de acordo
2023-10-20
Bom dia meu caro. Respondi 0 e-mail dando meu de acordo. Porém, como
estou fora do Brasil, ndo consigo mandar assinado. Mas ja poderia ser considerado como tal e na segunda enviarei documenfo
Otimo
2023-10-23 Boa tarde meu amigo. mais Mandei os documentos assinados. me Aguardo e
se precisarem de avise. Forte abraco
Show
Bacana
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Após receber a mensagem eletrônica de BELLINE, manifestando acordo aos termos do
contrato de prestação de serviços, ZETTEL encaminha a mensagem a VORCARO, que comenta: "que circo":
2 Mensagens
@ Santana
Re: Projeto de Inclusédo de Jovens no Mercado Financeiro
onardo
a
WhatsApp Chat Fabiano Zettel 1 - 5511932611111
Fabiano Zettel
v
Que circo
Fabiano Zettel
Infere-se, com pouca margem para dúvidas, que ZETTEL e VORCARO adotaram
expediente fraudulento, simulando prestação de serviços, para pagamento de propina a servidor público.
Essa conclusão fica ainda mais evidente quando os mesmos interlocutores tratam dos pagamentos a BELLINE. VORCARO destaca que o fluxo do dinheiro deve ser do "LEO" (LEONARDO PALHARES) para BELLINE, sendo que o banqueiro depois faria o reembolso do valor pago:
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WhatsApp Chat Fabiano Zettel 1 5511932611111
2023-10-26
Fabiano Zettel Hoje tem que pagar a primeira do Belline, ok?
Ok
Fabiano Zettel Na verdade ia pagar Léo e Léo pagar ele Mas peco ele pra pagar primeiro.
Mas veja se leo pode pagar
E reembolsamos dia seguinte
Bem importante isso
DANIEL VORCARO demonstra grande preocupação com os pagamentos a BELLINE. No
trecho abaixo, enfatiza que os pagamentos não podem ser diretamente do banco MASTER.
ZETTEL aduz que o fluxo financeiro parte do MASTER para a empresa SUPER
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A, CNPJ 31.446.245/0001-70, da qual foi Diretor (sucedido por LEONARDO PALHARES), e depois o pagamento para BELLINE:
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Chat
- Zettel -
Fabiano 5511932611111
Mas eu acabei de perguntar isso pra voce
Se ta saindo do nanco
Banco
Fabiano Zettel Do Banco pra Super.
Depois eu pago.
Mesmo que indiretamente NAO pode
De jeito nenhum
Pap
Falei no inicio isso
Fabiano Zettel Me fala o caminho entéo.
Fabiano Zettel
Empresa Léo s6 10/01
Fabiano Zettel Achei que tendo recurso, podia.
ZETTEL e VORCARO falam, a partir de 2023 até 2025, dos pagamentos períodos
efetuados a BELLINE. Estes, por determinação expressa do banqueiro, parecem sair da conta de "LEO", que seria a empresa contratante VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA., CNPJ 39.665.366/0001-15, cujo sócio é LEONARDO PALHARES.
MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
ZETTEL e VORCARO falam, a partir de 2023 até 2025, dos pagamentos períodos
efetuados a BELLINE. Estes, por determinação expressa do banqueiro, parecem sair da conta de "LEO", que seria a empresa contratante VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA., CNPJ 39.665.366/0001-15, cujo sócio é LEONARDO PALHARES.
WhatsApp Chat Fabiano Zettel 5511932611111
2024-10-02
Me perdoa o tamanho da lista, mas t6 segurando no peito a muitas
semanas
- 5mm 2 parcelas casa Brasileira 2. 5mm cada
- 4.8mm Casual Moveis 2 parcelas 2 4 cada
3 Nota Léo Palhares (Bellini)
Nota Leo Falhares
- 4mm Imposto da Notificaco FC Zettel
- 1M parcelamentos de imposto em atraso
- 4mm arredondando contas de todas as empresas (menos contratos)
- 500k F&A Super valor mensal (Chiquinho)
- 15M Desincha (venceu a terceira que pagamos s@o quatro)
- 30M Oak (venceu a terceira hoje)
- 5.5M Fabio Faria
- 500k Regiane
- 2M Angelo
- 300k inicio da obra do sexto andar.
- O que vocé quiser pra Lagoinha pra comecarmos a obra.
- 2.3M pagamento que me pediu ontem
- Uns 17M cambio SL Consulting
- 1M Sicario
Além de ZETTEL, ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, CPF 090.476.856-28,
funcionária de confiança de DANIEL VORCARO (contato registrado como "Ana Claudia Financeiro"), também operacionaliza os pagamentos indevidos, demonstrando total ciência do fluxo financeiro ilegal:
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WhatsApp Chat Ana Claudia Financeiro 553184091157
Bellini per de ta pagando?
Pago pro Palhares e ele que faz 0
Essa nota eu pago o pois Super
Fabiano ta doido
14.214
O Palhares que emite a nota
A gente paga direto
A Nota de Honorarios do Léo ele emite para a Moriah
ANA detalha que há emissão de nota (fria), pagamento do PALHARES através da empresa SUPER, e até mesmo através da empresa "MORIAH" (MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 02.425.349/0002-81)
Em um dos pagamentos, realizado em julho de 2025, ZETTEL esclarece o fluxo do dinheiro, já mencionado acima:
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Bellini cobrando.
Paga?
Claro
Igreja tem 1 més que faz
Odeio cobrar, mas a obra vai parar.
Bellini veio.
Pap
Mas ta saindo do banco?
Sai pra Super.
Super manda empresa Léo. Empresa Léo que tem contrato com ele.
Os valores pagos a BELLINE, conforme planilhas compartilhadas entre ZETTEL e
VORCARO, são sempre expressivos. No controle das "despesas fixas mensais" efetuado pelo cunhado, consta pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para BELLINE:
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|
|
WhatsApp Chat
Fabiano Zettel Novo 5511920829222
Ok
Te mandando as despesas fixas mensais.
»
v
King sicério 1.000.000,00
Relute 300.000,00
Desincha
500.000,00 Caco 150.000,00 Top 5 boleto Ventana (aluguel equipamentos Les Cing)
[Belini
500.000,00
Parcelamento de Impostos Federais 955.155,53 GVM honorarios mensais 150.000,00
Ao tratar dos pagamentos a BELLINE com VORCARO, LEONARDO PALHARES
demonstra total ciência e aderência à conduta ilícita. PALHARES se refere ao servidor do BC como "aquele amigo que contratei um estudo dele" e diz que "irá manter ele próximo e acalmá- lo":
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WhatsApp Chat
Leo Palhares Boa tarde, tudo bem?
Leo Palhares Palhares 5511994931953
Alguns temas para reportar e vc ter ciéncia
Estive hoje com aquele amigo que contratei um estudo dele. Ele esta sob
controle, mas me pareceu mais ansioso que o normal. Marquei de almogar com ele de novo semana que vem e vou manter ele préximo e acalma-lo Se quiser, me da uma chamada quando puder para alinhar o que achar
conveniente
Forbes: soube ontem da venda da radio para outro grupo e chamei o Camarotti para conversar. Ele tinha recebido investimento para comprar e nao comprou. Ele disse que tem outro plano para montar a radio que combinou com vc e que vai me apresentar na sexta, ficamos de nos
encontrarmos. vou acompanhando daqui para deixar isso solto e vc me
avisa se preferir de outra forma
Caco: vai se reunir comigo amanha para falar sobre o plano dele para receber o valor que vcs combinaram. ele fala de 20MK e mais 5 anos com150k més. Eu queria em paralelo rodar uma investigacéo boa contra ele para entender eventuais pontos de press@o que podemos usar mais para frente, sei que ele é confidvel. Farei de forma invisivel, te aviso que encontrr
BELLINE também parece ter sido agraciado com almoço, jantar e guia em Paris, custeados por DANIEL VORCARO, que dá clara determinação neste sentido a um de seus prestadores de serviços:
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“= WhatsApp Chat Aurel Gross 33637838866
2025-09-11
Hello Daniel, Please let me know the details in order to organize
Dinner laperouse Lunch tomorrow loulou
09-11 14:
Contato [Nome Formatado|Belline Banco [Nome Belline Banco Telefone +55 11 97255-0360
[X-ABLabel
vo
| [Nome | Santana Banco Central |
|---|---|
| [Nome | Santana Banco Central |
B
[Telefone +55 11 97255-0360
14
Ok
Order good wine and food and somoene stay w them and
14:11
Let me know
09-11 14:11
Ok sure
7
All set | just messaged him regarding the time he wants to come
1:42 03.00
He just answered me that he is staying at the hotel tonight, he is tired from
his day
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Por derradeiro, aportou na Polícia Federal, através do Ofício nº 935/2026-BCB/SECRE (íntegra em anexo), comunicação do Banco Central de condutas de servidores que poderiam configurar a prática de crime de corrupção passiva. Os servidores relacionados foram justamente BELLINE SANTANA e PAULO SÉRGIO.
Consta que ambos foram chamados à sala do Presidente do Banco Central e entrevistados administrativamente a respeito de seus contatos com o gestor do Banco MASTER e possível recebimento de vantagens indevidas.
Na ocasião, BELLINE apresentou versão totalmente dissociada da realidade encontrada nas mensagens trocadas com DANIEL VORCARO, aqui expostas.
Segue a íntegra do "Relatório Circunstanciado de Fatos", documento subscrito por
AILTON DE AQUINO SANTOS, Diretor de Fiscalização, e CRISTIANO COZER, Procuradorgeral, na parte que tange à entrevista de BELLINE SANTANA:
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Ainda mesmo dia. as 17h30, na sala do Diretor de Fiscalizagdo, foi ouvido
no
presencialmente servidor Belline Santana pelo Diretor de Fiscalizagdo pelo
o e
Procurador-Geral. O servidor declarou que, em 2023. um individuo identificado como “Leonardo Palhares™, supostamente ligado a “Céamara-e.Net”, se aproximou, argumento de que teria recebido recomendagdo do nome de Belline em fungao de sua
ao
atuagdo encontro do Instituto Brasileiro de Governanga Corporativa (IBGC).
em
Leonardo Palhares, conforme o relato de Belline, teria apresentado uma proposta de elaboragdo de projeto voltado a incluso financeira de jovens carentes, mediante
remuneragdo no montante de R$ 2.000.000.00 (dois milhdes de reais). Belline declarou ter inicialmente ponderado Leonardo ndo teria disponibilidade para elaborar um
a que projeto, Leonardo teria respondido tinha interesse, unicamente. em utilizar
ao que que
“seu imagem”, sem necessidade de efetiva participa¢do na elaboragdo do
nome e sua
projeto, dispondo-se. para tanto, a remuneré-lo com a referida quantia de RS 2 milhdes.
Belline informou ter recebido, longo de 2023. duas parcelas semestrais de RS
ao
500.000,00 (quinhentos mil reais), tendo. contrapartida, efetivamente trabalhado
em na
elaboragdo de projeto de incluso de jovens na industria financeira, além de participar de
um “podcast”. Disse ter questionado mais de uma vez Leonardo Palhares acerca da
possivel existéncia de institui¢do financeira patrocinando o projeto. sendo informado que
nenhuma instituigdo regulada pelo Banco Central estava envolvida. Relatou Belline, em seguida, que, por se sentir “incomodado™ informou a Leonardo
com os pagamentos, que
desejava interromper sua participagdo e a correspondente percep¢do das parcelas
seguintes, no ano de 2024. No entanto, esclareceu Belline que. em 2025, tendo criado
juridica denominada “Inspir: teria voltado participar do projeto,
uma pessoa a
recebendo, por meio da referida pessoa juridica, parcelas mensais de R$ (cem
mil reais). at¢ completar o valor acordado.
Ao indagado sabia Banco Master poderia ser o responsavel pelos pagamentos,
ser se que 0
negou categoricamente. Declarou dispor de instrumento contratual referente a
todos valores teriam sido informados em sua declaragdo anual de ajuste de
e que os
imposto de renda.
Consultas realizadas nos sistemas da PF demonstram que BELLINE de fato constituiu, em 04/07/2025, a empresa INSPIRAÇÃO PROJETOS EDUCACIONAIS E CAPACITAÇÃO LTDA. (CNPJ 61.594.113/0001-57), sediada na Rua José Antonio Coelho, 193, Conj. 81, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04011-060, aparentemente destinada a viabilizar a continuidade do recebimento das vantagens indevidas.
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2.1.5.2. Paulo Sérgio
O vínculo financeiro de VORCARO e ZETTEL com PAULO SÉRGIO remonta ao ano de 2020.
No dia 15/01/2020, ZETTEL envia para VORCARO um arquivo no formato de texto do
aplicativo word (*.docx), contendo minuta de um contrato de compra e venda de imóvel rural, figurando como vendedores PAULO SÉRGIO e seu irmão, LUÍS ROBERTO NEVES, pelo valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)
Diligências revelaram que a propriedade em questão foi transferida, em 06/10/2021, de PAULO SÉRGIO e seu irmão para a empresa PIPE PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 31.825.443/0001-45), cujo sócio é FABIANO ZETTEL.
A dinâmica do diálogo indica que ZETTEL, o comprador final, sequer teria tido contato com os vendedores da propriedade (o servidor do BCB e seu irmão). A própria minuta do contrato, como demonstrado, é encaminhada por ZETTEL a VORCARO, para que este último mande aos vendedores para "fechar a redação".
A transação, portanto, é coordenada por VORCARO, que é a pessoa que mantém relação de proximidade com PAULO SÉRGIO. A compradora (PIPE PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 31.825.443/0001-45, empresa de FABIANO ZETTEL), neste contexto, pode ter sido utilizada apenas como interposta pessoa.
Como visto, a prática de utilizar empresas vinculadas ao cunhado para efetuar pagamentos "por fora" é modus operandi usual adotado por DANIEL VORCARO.
A situação se reveste de maior gravidade diante do conteúdo de documento recentemente enviado pelo Banco Central do Brasil à Polícia Federal.
Diante da suspeita de recebimento de vantagem indevida, PAULO SÉRGIO também foi
formalmente inquirido em procedimento administrativo do Banco Central, conforme consta no
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"Relatório Circunstanciado de Fatos", que acompanhou o OFÍCIO 935/2026-BCB/SECRE (íntegra em anexo).
Declarou que recebeu, em 2019, proposta de aquisição de terreno de sua propriedade, pelo valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Que o comprador pretendia realizar um loteamento no imóvel. Aduz que só soube que o comprador seria cunhado de DANIEL VORCARO quando da escrituração do imóvel, em 2021.
Disse que recebeu o pagamento em cinco parcelas. Afirma, em trecho de maior relevância, que "o comprador desistiu do projeto de loteamento", e que "seu irmão teria se tornado arrendatário do mesmo sítio do cunhado de Daniel Vorcaro, para nele manter lavoura cafeeira".
Ou seja: - O servidor do Banco Central presta serviço de consultoria a DANIEL VORCARO, a quem deveria fiscalizar;
- O mesmo servidor vende imóvel, em transação milionária, à empresa do cunhado de DANIEL VORCARO;
- A transação imobiliária é articulada de ordenada pessoalmente por VORCARO, que adota, inclusive em outras ocasiões, o modus operandi de utilizar seu cunhado para pagamentos "suspeitos";
- O comprador, segundo a própria versão de PAULO SÉRGIO, não teria usufruído do
imóvel adquirido. Quem continuou a tirar proveito do terreno, mediante lavoura cafeeira, seria o irmão do servidor do Banco Central.
Outras mensagens trocadas por DANIEL VORCARO indicam que o banqueiro teria arcado com despesas de viagem internacional de PAULO SÉRGIO, realizada em fevereiro de 2024.
A IPJ 144738439.2026, em seu tópico 3.5.6., retrata a conversa de VORCARO com
prestador de serviço (LEO SERRANO GIUNCHETTI), em que o banqueiro envia o roteiro da viagem de PAULO SÉRGIO à Disney, e solicita a contratação de guia.
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WhatsApp Chat - Diretor Paulo Sergio Bacen - 556192146032
Meu caro, segue programacio.
05 Segunda Chegamos em MCO
Torca
06 07 Quarta Magic Kingdom 08 Quinta Compres a noite basquete 09 Sexta Animal Kingdom
10 Sabado Epcot vamos com amigos qua moram la
11 Domingo Island of Adventures vamos com amigos que moram 14
12 Segunda Hollywood Studios 13 Terca Sea World 14 Quarta Universal 15 Quinta Dia Livre
Opa tudo bem?
Os ingressos voces ja tem?
A 35
Ja tenho todos!
Leo
WhatsApp Chat Serrano Glunchetti 5511959204644
05 Segunda Chegamos em MCO
06
Terca Universal 07 Quarta Magic Kingdom 08 Quinta Compras a noite basquete
09 Sexta Animal Kingdom
10 Sabado Epcol vamos com amigos que moram 14
11 Domingo Island of Adventures vamos com amigos que moram |d
12 Segunda Hollywood Studios 13 Terca Sea World 14 Quarta Universal 15 Quinta Dia Livre
Prociso arrumar guia
Pra pessoas
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Leo Serrano
Quantas e qual nome?
Leo Serrano
Praciso numero pessoas @ nome do
Leo Serrano
204 a0
2777 Senao nao consigo andar pq ales pedem issol
401-301
Leo
Nao fechou a casa aspen ne
Leo Semano
nao
Paulo sergio souza
Não se vislumbra motivação lícita pela qual o servidor do Banco Central compartilharia com o responsável pelo Banco MASTER o roteiro de viagem pessoal com sua família ao exterior. As circunstâncias indicam, claramente, que a mensagem continha implicitamente um pedido de apoio financeiro, que foi prontamente atendido pelo banqueiro.
PAULO SÉRGIO confirma a VORCARO ter recebido o contato de LEO SERRANO, e
agradece o favor. Aproveita para "mostrar serviço", antecipando reunião agendada no Banco Central e os assuntos que serão tratados:
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WhatsApp Chat - Diretor Paulo Bacen - 55619
jio
2024-02-05
Bom dial Léo acabou de me mandar mansagem Obrigado mais uma
Estamos embarcando a pouce
Vocé uma reunido com Ailton © o seu chefe de gabinete, o Edson
Vio perguntar de ostratégia Nos moldes da reunizo com o Presi
Me perguntam porque 0
(Banif, Voiter a Will).
comprando
banco esta bancos sem viabilidade
Expliqusi que no processo da compra 0s bancos sao adquindos saneados &
capitalizados
São robustos, portanto, os indícios de recebimento de vantagem indevida.
2.2. Dos atos de embaraço à investigação sobre organização criminosa: intimidação
violenta, coação, monitoramento telefônico e telemático ilegal
Como visto, foram encontrados indícios de que DANIEL VORCARO promoveu a
estruturação de uma organização criminosa, para a prática de variados crimes contra o sistema financeiro, os quais eram alimentados por constantes atos de corrupção a agentes públicos.
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Para além disso, visando a manutenção do funcionamento da citada organização criminosa, a análise evidencia que DANIEL VORCARO, com o auxílio de seu cunhado e operador financeiro FABIANO CAMPOS ZETTEL, contratou LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURAO, doravante referido como FELIPE MOURAO, para realizar o acesso recorrente e irregular a procedimentos sigilosos em andamento no Ministério Público Federal, na Polícia Federal, na Polícia Civil e no Banco Central. Esses acessos se davam por meio da utilização de logins funcionais de terceiros, extração indevida de documentos e consultas realizadas sem autorização em sistemas internos. O conteúdo indica, de forma clara, o uso indevido de informações protegidas por sigilo, que eram obtidas e empregadas para a proteção da organização criminosa. Para além disso, as mensagens demonstram, com robustez, que DANIEL VORCARO se valia dos "serviços" de FELIPE MOURAO para a realização de atos de violência, coação e intimidação, com menções ao planejamento e possível execução de agressões físicas, mobilização de intermediários armados, constrangimento de ex-funcionários e à coleta de dados pessoais com o objetivo de pressionar e silenciar determinadas pessoas. Em razão da prática recorrente de tais atos, DANIEL VORCARO e FABIANO ZETTEL se referem a FELIPE MOURAO por meio do apelido de "SICÁRIO", expressão que significa2: matador de aluguel ou quem é contratado para matar alguém; facínora; que se satisfaz em ver ou derramar sangue, sanguinário e carrasco. A esse respeito, os dados coletados apontam que recursos ilícitos obtidos pela organização criminosa possibilitavam o pagamento mensal de R$ 1.000.000,00 ao "Sicário", o que ocorria a mando de DANIEL VORCARO por intermédio da empresa SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., vinculada a FABIANO ZETTEL, seu cunhado. Para ilustrar, vejamos o seguinte trecho da IPJ nº 1020625/2026:
Por outro lado, verificou-se nas conversas que FELIPE MOURAO recebia R$
1.000.000,00 (um milhão de reais) por mês, retendo uma parte do valor e distribuindo o restante entre as pessoas que trabalhavam para ele, conforme demonstrado em trecho da conversa a seguir.
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Ghat Felipe Mourao 553194099969
Elo manda 0 mensal 6 ou entre a uma Mando pra eles 400 dido eno & Os meninas mando 75 pra cada E£0 DCM mais 2 ediores
este 0 mensal
Ele manda p quando vocd manda binus eu divido entra os meninos & a
Figura 1— Trecho da conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO onde eles falem sobre o
pagamento mensal dos servigos prestados.
Percebe-se que no mesmo dia, DANIEL BUENO VORCARO encaminha os dados da
empresa de FELIPE MOURAO para transferência bancária para um contato salvo como "Ana Claudia Financeiro1" (telefone +55 (31) 8328-8156). Na sequência, Ana Claudia pergunta: "Vai ser 1mm como normalmente?" ao que DV responde: "Sim". Em seguida Ana Claudia envia o comprovante de transferência, conforme registrado na conversa abaixo.
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SAFRA
BANCO 422
CC00586113.1 CNPJ 47.855.227.0001/82
socal
PIX: 47.855.227 0001/82
Qual valor pra colocar na lista?
Vai ser 1mm como nomaimente?
Is
IMOBILARIOS E
£ outral
essa nao a
sim
Figura 2 Trecho da conversa entre DANIEL BUENO VORCARQ e Ana Claudia relacionado ao pagamento de
FELIPE MOURAO.
O vultuoso pagamento acima realizado, o qual era divido para a "turma" controlada por FELIPE MOURAO, revela a dimensão dos atos realizados por esse braço do grupo criminoso, que envolve, inclusive, a cooptação de agentes públicos de variados órgãos envolvidos na persecução penal, tais como: Polícia Federal, Polícia Civil, MPF e MP/CE, conforme detalhamento que será apresentado ao longo deste capítulo.
Com maior gravidade ainda, a organização criminosa conseguiu se infiltrar de tal maneira no aparato estatal, que se mostrou capaz até mesmo de receber detalhes de reuniões sigilosas realizadas entre a equipe de investigação e servidores do Banco Central ainda durante a fase velada da investigação. Os desdobramentos de tais ações e a execução do plano de fuga serão detalhados adiante e revelam não apenas a sofisticação do grupo criminoso, como a ousadia de seus atos em desfavor do Estado Brasileiro.
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Nesse contexto, para uma melhor compreensão das novas evidências criminais encontradas, apresentamos para um diagrama que sintetiza o funcionamento desse braço armado3 da organização criminosa:
Nivel I: O mandante (Daniel Vorcaro)
mo funciona a cadeia de comando Define objetivos, ordens
os emite as e atua como centro decisério do esquema.
Recebe um | milhdo por més
Fica uma parte repassa restante
com e o
para a “turma”.
Nivel 2: intermediario (Felipe
Recebe ordens do mandante, coordena “turma”
3 &
traduz os objetivos em tarefas concretas.
Nivel 3:“A turma” (Executores)
Realizam © executando acdes de
e
intimidaco, digitais fisicas.
Y
- Intervencio Fisica
Uso de
ameacas para Causar ou e
‘medo obter vantagens.
- Acesso Institucional Indevido
sigliosas de processos de informacdes
e
‘para manipular cendrios.
- Controle Digital
ede Midia
de de redes matérias criticas sociais, de
conteddo favordvel.
da e influenciar justica investigacdes tentativas para
de
evitar
Figura 3 Diagrama ilustrativo das aces atribuidas a FELIPE MOURAO ordenadas por DANIEL BUENO
VORCARO.
Como se observa do diagrama acima, parte das ações clandestinas realizadas pela
organização criminosa ficava a cargo da "Turma" comandada por FELIPE MOURÃO, grupo composto por policiais, inclusive um policial federal, que realizava as mais variadas tarefas determinadas por DANIEL VORCARO, ações que vão desde a intimidação de desafetos, até a obtenção ilícita de dados sigilosos.
De acordo com a apuração realizada até este momento, o líder da chamada "Turma" é o policial federal aposentado MARILSON ROSENO DA SILVA, que já trabalhou na
3 Os novos indícios coletados confirmam a utilização de policiais, inclusive federais, nos atos de intimidação praticados pela organização criminosa.
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Superintendência da Polícia Federal no Estado de Minas Gerais e se aposentou no mês de agosto de 2022.
Nos diversos diálogos que serão apresentados a seguir, MARILSON ROSENO surge com
o responsável por conduzir "A Turma" no cumprimento das tarefas designadas por FELIPE MOURÃO.
Sua qualificação foi obtida durante uma ação na qual DANIEL VORCARO determinou
ao "Sicário" a identificação do responsável por um drone que estava circulando sua residência em Belo Horizonte/MG. Segue trecho da Informação, em que se detalha as diligências que atestaram o envolvimento de MARILSON ROSENO como integrante de destaque da "turma" gerenciada por FELIPE MOURÃO4:
Na sequência, Felipe Mourão perguntou o que Daniel Vorcaro queria que ele fizesse e que estava com "A turma" ao telefone. Na sequência reencaminhou um áudio do Policial Federal Marilson Roseno da Silva que reiterou o pedido para que Vorcaro lhe mandasse os nomes das pessoas que estavam trabalhando para o empresário no imóvel para que fosse feito um levantamento dessas pessoas. Marilson confirmou que estava no local e que não localizaram o drone, provavelmente, por conta da chuva, mas que no dia seguinte voltariam para o local em busca do drone, veja-se:
Figura 1
a
A
fcd747d6-339a-413c -8f3d-9dbc4774fd2a.opus No dia 06/04/2024, às 11:22:10, Felipe Mourão reencaminhou uma foto da entrada do condomínio Lagoa do Miguelão, em Nova Lima/MG e um áudio do Policial Federal Marilson Roseno da Silva, o qual disse que estava em frente a Portaria B do referido condomínio e que precisava de autorização para entrar naquela portaria. Disse, ainda que já tinha uma posição da situação envolvendo o drone, veja-se:
4 IPJ nº 1070759/2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF
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WhatsApp Chat u 553194099999
2024-04-06
Felipe Mourao
Felipe Mourao
»
Arquivo de mensagem de audi
Eu t6 aqui na porta, mas meu nome niio consta automatica [81%]: preciso adentrar que fizemos di habilidades e precisa * autorizag
situagdo
Ja fizemos perimetro todo aqui,
o mas eu
precisava entrar aqui na unidade. Eu fui 1a no C, na unidade C, mas eu preciso de
para entrar aqui na B.
Eu ja tenho uma posigio da situagio.
Felipe Mourao Opa!
Felipe Mourao
[ A turma esta la fazendo o local
Figura 2
[=
010d37de-1d53-40a c-90f2-e7b677c76d20.opus
Neste ponto é necessário mencionar que a partir da descoberta deste áudio em que o Policial Federal Marilson Roseno da Silva disse que necessitava autorização de Daniel Vorcaro para ingressar no Condomínio Lagoa do Miguelão, foi oficiada5 a administração para que fornecesse os dados das pessoas autorizadas naquele período e se confirmou que Daniel Vorcaro autorizou o ingresso de Marilson Roseno no dia
5 A resposta ao ofício foi circunstanciada na Informação de Polícia Judiciária nº 040/2026-SIP/SR/PF/MG data de 22/06/2026 e segue anexa.
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06/04/2024, às 11:03, na Portaria B, exatamente como o próprio Policial Federal narrou no áudio acima.
Na sequência, Daniel Vorcaro autorizou sua entrada na referida Portaria e seus dados ficaram registrados no controle de acesso de visitantes autorizados, que foram obtidos oficialmente, e se confirmou que o Policial Federal esteve no condomínio naquele dia (06/04/2024) como visitante de Vorcaro, veja-se:
Assim, considerando que o teor das conversas analisadas entre FELIPE MOURÃO e
DANIEL VORCARO - como se verá nos próximos tópicos - não deixa margem à Horizonte, bem como cotejando-se com os dados dos policiais federais
dúvida de que o líder do grupo "A Turma" é um policial federal residente em Belo lotados (e que foram lotados até a aposentadoria) na Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais, identificou-se que MARILSON ROSENO, líder do grupo "A Turma", é Marilson Roseno da Silva.
| Informações Funcionais | Imagem extraída de Rede Social |
|---|---|
| Nome: MARILSON ROSENO DA SILVA IVANILDES FERNANDES MARIO ROSENO DA SILVA Matricula: 7696 CPF: 716.111.776-34 Cargo: ESCRIVAO DE POLICIA FEDERAL |
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Uma vez obtida a identificação do ex-policial federal, que seria componente relevante do braço armado da organização criminosa, passamos à demonstração dos atos ilícitos identificados e sua repercussão à apuração em curso perante esse Supremo Tribunal Federal.
2.2.1. Da obtenção ilícita de informações sigilosas: violação de sigilo funcional.
Neste capítulo, veremos como DANIEL VORCARO se utiliza dos serviços da "Turma"
para obter informações sigilosas sobre investigações em curso, inclusive com o acesso ilegal a bancos de dados da Polícia Federal.
Nesse sentido, no dia 15/02/2024, às 12:18:42, DANIEL VORCARO reencaminhou para
FELIPE MOURÃO um documento com a seguinte mensagem: "sabem algo sobre esse IPL
500806989.2023.4.03.6181? É da JF de São Paulo?" e pediu que FELIPE MOURÃO desse uma olhada. Passados cerca de 40 minutos, FELIPE MOURÃO reencaminhou um áudio do Policial Federal MARILSON ROSENO DA SILVA e este disse que já havia feito contato com a "Tropa" e que dariam uma atenção especial ao pedido de DANIEL VORCARO, veja-se6:
6 IPJ nº 1070759/2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF
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WhatsApp Chat 19409¢
| Inquérto | a | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| gentleza conhecimento | de | nos da | informar | se | tém do |
| Inguérito | Policial |
2024-02-15
500806989 2023 4.03 6181, instaurado para investigar crimes contra 0 Sistema Financeiro Nacional e crimes contra o mercado
| de captais envoivendo o Sr | Daniel | |
|---|---|---|
| Bueno Vorcaro | outros e, | se sim |
| fomecer | advogados responsaveis pela defesa | dos. |
| caso, | incluindo objeto do |
andamentos relevantes e atual status, além de se houve bloqueio ou pedido de bloqueio de quaisquer
valores
i
Sabem algo sobre esse IPL 500806989.2023.4.03.6181? E da JF de Séo Paulo
"Da olhada urgente pra mim
uma
2024-02-15 11:37:32
Felipe Mourao
”»
mensagem de de audio
Fala amigo, boa tarde, bo
em a
| Ja estou | contato com | tropa aqui. |
|---|---|---|
| A gente vai situagaoii ai | dar | uma atengiio especial nessa |
automatica 83
propria que vai dar atengéo e:
Figura 3
f=)
72d3d650-c70a-45b 2-a28e-cb7f3693c51b.opus
MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
| Inquérito | Policial. | Pedimos | a | ||
|---|---|---|---|---|---|
| gentileza conhecimento | de | nos da | informar existéncia | se | tém do |
| Inquérito | 500806989.2023 4.03 6181 | Policial | n° |
instaurado para investigar supostos
crimes contra o Sistema Financeiro
| Nacional e | crimes contra 0 | mercado |
|---|---|---|
| de capitais | envolvendo o Sr. | Daniel |
| Bueno Vorcaro e outros e, | se | sim, |
| relatorio | atualizado advogados responsaveis pela defesa | dos |
no caso, incluindo objeto do inquérito, andamentos relevantes e atual status, além de confirmar se houve bloqueio
ou pedido de bloqueio de quaisquer
Figura 4
No trecho acima é possível perceber mais uma missão atribuída ao grupo cooptado por FELIPE MOURÃO, qual seja, o levantamento de informações de processos judiciais e inquéritos policiais, notadamente, os que tramitavam na Polícia Federal, missão a que MARILSON ROSENO prontamente se colocou à disposição para realizar.
No bojo das Informações de Polícia Judiciária nº 1070759/2026 e nº 1020625/2026, há diversos exemplos sobre a atuação da "Turma" e de MARILSON ROSENO na obtenção de informações sigilosas, das quais destaca-se o acesso ilícito aos sistemas do Ministério Público Federal, bem como da Polícia Federal. Vejamos:
Em 23/07/2024, FELIPE MOURAO enviou uma nova consulta realizada nos sistemas
do MPF. Nessa consulta, utilizando o CPF de DANIEL BUENO VORCARO como parâmetro, foram identificados 15 procedimentos relacionados a ele, dos quais 11 eram sigilosos. Chama atenção o fato de que o usuário responsável pela consulta, que passa a aparecer apenas a partir da segunda página do documento, é DANIEL IOST, servidor lotado no setor SECREG-4ª/SNPD. Trata-se de DANIEL SOUZA IOST (CPF 014.110.960-29).
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itn Peco rte
tte. 057 ew Baw em
Relatério de Correlatos (1).pdf
Sobre ele, tem 4 processos ativos. Gafisa, Milo RJ, ESH Theta e Rondénia, veja se todos sdo relevantes ainda. Mas nada de novo estamos sobre aviso.
++
Anexo
2
Relatério de Correlatos BRB AND MASTER (1).pdf
Veja com ele se ele quer que entremos em todos os processos sobre 0 BRB + Master. muitos. Eu entrei no primeiro, mas muitos e as vezes
pode chamar atengao.
Figura 36 Conversa entre e FELIPE MOURAO acerca de consultas processuas sob sigilo do
Ministério Federal.
Chamou a atenção o fato de o nome do servidor responsável pela consulta aparecer
apenas na segunda página do documento. Ao analisar o PDF, a equipe de investigação constatou que o servidor tentou ocultar sua identificação, aplicando um hachurado branco sobre o campo onde constavam seu nome e setor, de forma a simular a inexistência dessas informações. Contudo, os dados permaneceram no arquivo, sendo possível recuperá-los simplesmente selecionando, copiando e colando o trecho encoberto. Essa circunstância indica a intenção deliberada do servidor de ocultar sua identidade, possivelmente por ter ciência da irregularidade envolvida no compartilhamento de documento sigiloso. Abaixo, apresenta-se a primeira parte do documento, a qual demonstra que o usuário e o setor do servidor foram ocultados.
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Pp
Figura 37 Primeira parte do documento enviado por MOURAO a VORCARO, a qual demonstra que 0 usuario
setor do servidor foram ocultados.
Na sequência, FELIPE MOURAO compartilha nova consulta realizada nos sistemas
do MPF, pelo mesmo usuário, desta vez utilizando o parâmetro "BRB AND MASTER", a fim de identificar todos os procedimentos em que ambos os termos apareciam simultaneamente. Assim, verifica-se que, ao menos a partir de 23/07/2025, DANIEL BUENO VORCARO passou a mapear qualquer investigação que pudesse envolver as fraudes por ele perpetradas que envolvesse o Banco Master e o BRB.
DANIEL BUENO VORCARO responde de imediato: "Quero tudo. Atenção total". Em seguida, FELIPE MOURAO informa: "Sim! Então vou mandar puxar geral. Ok".
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ial Felipe Wiirao
Rolatorio de Corrolatos BRB AND MASTER 1 pdf
Veja com ele se ele quer que em todos 0s processos sobre 0 BRB
- Master. Sao muitos. Eu enlrei 10 primelro, mas s30 mulos © as vezes
pode chamar atencdo.
Quero tudo
Atencao
ok
Figura 38 Conversa entre VORCARO e MOURAO acerca de consultas processuais envolvendo o Banco Master
No dia 24/07/2024, FELIPE MOURAO encaminhou uma Notícia de Fato oriunda do
Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Distrito Federal, na qual consta como resumo "CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. Apurar eventual ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional e conexos, na aquisição do Banco Master S/A pelo Banco de Brasília - BRB, cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal - GDF". O referido documento possui natureza reservada, circunstância que evidencia a sensibilidade das informações nele contidas e suscita fundadas dúvidas quanto à regularidade do acesso por parte de FELIPE MOURAO, havendo indícios de possível obtenção indevida.
Ressalte-se que a mencionada Notícia de Fato constituiu o marco inicial da Operação Compliance Zero, a qual culminou na prisão de DANIEL BUENO VORCARO, efetivada em 17/11/2025. Ou seja, DANIEL VORCARO estava se utilizando de acessos ilícitos para obter informações sigilosas sobre a presente investigação. Nesse sentido, após realizar pesquisas de forma clandestina em bancos de dados do Ministério Público Federal, as pesquisas passaram a se concentrar nos bancos de dados da Polícia Federal, onde o grupo criminoso também acionou "A Turma" para consultar, ilicitamente, o sistema ePol, Sistema Oficial de Polícia Judiciária da Polícia Federal. Vejamos:
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No dia 15/09/2025, às 11:34:44, Felipe Mourão reencaminhou um áudio de Marilson
Roseno da Silva no qual ele perguntou se Felipe havia encaminhado "a parcial dos
levantamentos" para Daniel Vorcaro e reiterou a cobrança do pagamento mensal ao grupo "A turma". Na sequência, Felipe encaminhou um print de tela de sistema interno da Polícia Federal no qual constavam números de Inquéritos Policiais, veja-se:
WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999
Transcricdo automatica | parcial dos levantamel
sobre o reforgo langa
Bom dia Felipe, tudo hom? Voce encaminhou para Sao Paulo? A parcial dos levantamentos ai, cara? Ai VOCE NAO ESOUECE DE OLHAR COM ELE A SITUACAO QUE FOI paLADA LA SOBRE UM REFORCO DO ORCAMENTO, VIU?
Podemos deixar a ponta solta ou nio, cara.
Resultados da busca por Casos
3resultados encontrados.
Unico que tem em mg E esta parado la
Figura 5
A
At
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A imagem acima é uma tela do sistema ePol e os inquéritos mencionados são aqueles que se obtém como resposta a uma pesquisa utilizando como parâmetros o termo "Daniel Vorcaro". Como dois dos procedimentos acima são sigilosos, a organização criminosa, em tese, não conseguiu acessar o conteúdo das investigações.
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Não obstante, a evidência acima comprova que a organização criminosa conseguiu
realizar, indevidamente, pesquisas no sistema ePol, que é de acesso exclusivo de policiais federais. Diante da gravidade de tal acesso, foi determinada a imediata realização de auditoria nos sistemas da PF, diligência que se encontra em curso e revelou, até agora, que o acesso indevido partiu da Delegacia da Polícia em Juiz de Fora/MG.
O nível de sofisticação e de intrusão em órgãos policiais alcançado pela "Turma" é de tal relevância que as evidências mencionam, até mesmo, o acesso a organismos internacionais como o FBI e a INTERPOL. Vejamos:
No dia 24/10/2025, às 16:31:50, Felipe Mourão reencaminhou um print de tela com o logotipo da Interpol e mensagens com as seguintes frases "O que esta em branco foi para ocultar o nome de quem fez a pesquisa" e na sequência "Estamos aguardando o relatório principal do FBI", "A interpol está limpa", veja-se:
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WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999
Esta ok ne?
ps
0 que esta em branco foi pra ocultar o nome de quem fez a pesquisa
0-24
16:32:41 -03.00
Estamos aguardando o relatério principal do FBI
10-24
1€ 03:00
"A Interpol esta limpa"
Figura 6
Segue o print de tela enviado por Felipe Mourão no qual consta o nome de Daniel vinculado à interpol
Vorcaro, que, fora utilizado com critério de pesquisa em sítio de pesquisa, supostamente,
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Figura 7
Inobstante Felipe Mourão ter dito que a pesquisa fora realizada pela Interpol, esta Organização intergovernamental de Polícia Criminal, por meio do Órgão de representação no Brasil informou que o layout compartilhado não corresponde a mecanismos de buscas disponibilizados pela Interpol, contudo, ressaltou que pode se tratar de mecanismos de buscas de outros países, por meio de sistema integrado à base de dados offline, veja-se: Diante da informação, e considerando que o layout do sistema utilizado não corresponde a nenhum mecanismo de busca disponibilizado pela INTERPOL, é provável que a consulta tenha sido realizada por meio de sistema nacional integrado a base de dados "offline" construída a partir do download das informações sobre Notices publicadas pela INTERPOL (procedimento adotado, por exemplo, pelos EUA). Neste caso, a identificação do usuário responsável somente seria possível por parte do país que mantém referido sistema, podendo-se inferir, de qualquer forma, que não se trata de usuário brasileiro.
Com efeito, verifica-se que, em razão das informações sobre a existência desta investigação, DANIEL VORCARO poderia ter se valido de seu aparato jurídico para, pelas vias legais, ter acesso aos autos da investigação, contudo optou pelo caminho ilícito, já que dispõe de uma espécie de milícia pessoal, chefiada por seu "Sicário" FELIPE MOURÃO, a qual conta com a participação proeminente do policial federal aposentado MARILSON ROSENO.
Conforme citado na introdução deste capítulo e será detalhado adiante, a atuação dessa milícia pessoal chamada "A Turma" custa cerca de R$ 1.000.000,00 por mês a DANIEL VORCARO, pagamentos que são efetuados por FABIANO ZETTEL e, por vezes, por ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA. Em razão do relevante volume financeiro aplicado, "A turma"
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está à disposição de DANIEL VORCARO para as mais variadas tarefas, inclusive para a prática
de atos de intimidação e violência.
2.2.2. Dos atos de violência e intimidação realizados pela "Turma" a mando de DANIEL VORCARO
Se diante do público DANIEL VORCARO se apresenta como uma pessoa de boa
interlocução e amigável, nas conversas com o "Sicário" FELIPE MOURÃO surge uma versão voltada para a realização de atos de violência contra desafetos e adversários. Como exemplo disso, vejamos a atuação da "Turma" contra um ex-funcionário de DANIEL VORCARO, chamado LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI7:
No dia 28/05/2024, às 13:43:13, Daniel Vorcaro encaminhou print de xerox de
documentos8 do nacional Luis Felipe Woyceichoski e ordenou que fosse feito um levantamento de tudo sobre ele e que teriam que "ir pra cima", veja-se:
7 IPJ 1070759/2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF
8 Carteira de identidade e CPF.
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J
2024-05-28
Anexo
RG - CPF - PIS
0
Felipe Mourao Opal
[ Levantar tudo
1343
20240508 41
|
Esse teremos quenir pra cima
Felipe Mourao
Certo
Extorsao
Figura 8
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Figura 9 - Anexo IV - c21291b9-b29b-46da-8d29-2d97e244e731
Na sequência, às 14:04:56, Felipe Mourão reencaminhou áudio do Policial Federal
Marilson Roseno da Silva e ele disse que estavam executando os levantamentos, mas se Daniel Vorcaro precisasse de algum apoio urgente estariam "em QAP". Na sequência, Felipe Mourão disse que "A turma" queria saber como se deu o fato e o motivo da suposta "extorsão" que ensejou o pedido de levantamentos de Luis Felipe Woyceichoski, bem como se Daniel Vorcaro teria algum telefone para que fosse monitorado, veja-se:
is DIMA
Wis MARCIA CRISTINA
661.624.082-72 FLORIANGPOLIS SC
=
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)
Felipe Mourao
»
Arquivo mensagem de de dudio
ia
Fala, amigo!
NOS ESTAMOS FAZENDO 0S LEVANTAMENTOS AQUI, OK?
Ta precisando de algum apoio urgente ai?
Estamos em 0AP aqui, viu?
automatica é
Qualquer coisa, 6 falar.
JA ESTAO EM ANDAMENTO 0S LEVANTAMENTOS.
que precisando algum apoio levantamento
EGE)
Felipe Mourao
Esta precisando de alguém ai ou onde for??
2024-05-28
14 03:00
Felipe Mourao
A turma quer saber como foi motivo. |
e 0
03.00 |
2024-05-28
Felipe Mourao
algum telefone alguma coisa assim para monitorar 1
2024.05.28 1406.41
03.00 T
Figura 10
a
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Na sequência, Daniel Vorcaro encaminhou o telefone de Luis Felipe Woyceichoski e disse que ele era Capitão do Barco de Vorcaro e teria feito uma gravação dele e disse "vamos ter que sentar com ele". Daniel Vorcaro ainda ressaltou "ele foi policial então é metido a besta" . Em seguida, Felipe Mourão perguntou onde Daniel Vorcaro estava e disse que mandaria "A turma" se deslocar para o Rio naquele momento. Porém Vorcaro sugeriu aguardar porque Luis Felipe Woyceichoski ainda era seu funcionário, veja-se:
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Contato
| Nome Formatado | Capt. Capitao Felipe Solar, LS | TF IK F J | | |
|---|---|---|
| Nore | Capt. Capitao Felipe Solar -, LS LA TEKEJ | FBRUSGB | |
| [[Telefone | +55 48 99845-6768 | | |
1
]
meu barco, fez uma gravacao que sentar ‘com
4-05-28 14:07:4
Felipe Mourao
Onde ele esta?
[ Ele foi policial entao é metido a besta
=
Rio
Felipe Mourao
Pode me ligar? [ Vamos pedir deslocar ir Ia __ |
a turma para se para pra agora
30710538 190851 0300 1
Neo[caime |
Cara ainda é funcionario
Dos diálogos acima chama a atenção a imediata disposição da "Turma" para
monitorar telefones de LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI, provavelmente por meio de uma interceptação telefônica ilegal. Na sequência, a "Turma" se reuniu com LUÍS FELIPE para intimidá-lo com ameaças dirigidas não somente a ele, como à sua família. Vejamos:
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No dia 28/05/2024, às 14:09:28, Daniel Vorcaro encaminhou imagem do documento de para alinhar o discurso, veja-se:
identidade de Leandro Garcia da Silva e disse que precisava sentar com Felipe Mourão
WhatsApp Chat
Felipe Mourao
Para conversar com ele de uma forma
14:0
2024-05-28 3.00
Temosnque sentar e alinhar discurso
Figura 11
Daniel Vorcaro reencaminhou mensagem com dados do local onde Leandro
supostamente trabalhava, Hotel Nacional Inn em Angra dos Reis/RJ. Em seguida, Daniel Vorcaro disse que Leandro teria ido na mesma onda do Luis Felipe Woyceichoski, contudo frisou que o objetivo principal era Luis Felipe Woyceichoski. Contudo, os levantamentos de dados deveriam recair sobre Leandro e Luis Felipe, inclusive de seus famíliares, veja-se:
»
LEANDRO GARCIA DA SILVA RG: 109629303 CPF: 091.864.067-95
Endereco: Rua Projetada E, 38 Casa B
CEP: 23908-000
Angra dos Reis/RJ
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WhatsApp Chat - 553194099999
i
»
"Ele (Leandro) disse que estava semdo chefe no restaurante desse hotel
me em Angra dos Reis
Esse outro foi na chefe de cozinha
Mas o principal é o primeiro
0300
Depois vamos no outro
Levanta tudo dos dois
28
Uma vez realizado os levantamentos sobre as pessoas que DANIEL VORCARO queria
intimidar, as tratativas seguintes entre DANIEL VORCARO, seu cunhado e operador financeiro FABIANO ZETTEL e o "Sicário" FELIPE MOURÃO prosseguem nos ajustes sobre como se daria
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os atos de intimidação, com o acionamento do "pessoal do rio" e ordem explícita de DANIEL VORCARO de "dar um sacode" em seu funcionário. Vejamos9:
No dia seguinte, em 29/05/2024, FELIPE MOURAO afirma: "os meninos estão com tudo
deles para qualquer coisa". Já em 01/06/2025, DANIEL BUENO VORCARO encaminha um vídeo e diz: "vamos ter que agir antes de eu voltar, ideal vc ir com Fabiano e com policia. Tem que ir com dois policiais". (Grifo nosso). Em seguida, FELIPE MOURAO responde: "só me passar que eu vou na hora". O vídeo em questão mostra um stories do Instagram de LEANDRO GARCIA, no qual ele afirma que irá expor uma situação relacionada ao seu último trabalho. A publicação aparenta ter deixado DANIEL BUENO VORCARO apreensivo, levando-o a solicitar providências a FELIPE MOURAO.
Estamos aguardando
os
| para dar contnuidade do 0 | Emquanto | sso |
|---|---|---|
| 2024.06.01 | (Video |
do stories do instagram)
Vamos ter que oe eu
Ideal 6 ve. ir com fabiano com
Tem que ir com dois policiais
$6 ma passar qua eu vou na hoa
A galera ta me pedindo
...
muito para falar sobre os
dltimos trabalhos, ultima
empresa que trabalhei....
Principalmente na ultima
empresa, tem muita
polémica.
Figura 56 — Conversa entre e FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO, que envia um video do stories do
instagram de LEANDRO GARCIA
DANIEL BUENO VORCARO orienta FELIPE MOURAO para ele combinar com
"Fabiano" para que comparecessem em uma segunda-feira e ainda complementa: "Nao
9 IPJ nº 1020625.2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF
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sei nem se e melhor turma policia ou de bicheiro pra vagabundo carioca desse. Policia as vezes nao vai intimidar tanto". Registra-se que o "Fabiano" ao qual DANIEL BUENO VORCARO se refere é FABIANO ZETTEL, seu cunhado, pois, aproximadamente uma hora após essa mensagem, aquele se comunica diretamente com este informando que teria uma missão para, ocasião em que também envia o vídeo do chefe de cozinha Leandro e relata o problema ocorrido com o Capitão do barco, Luis Felipe. Chama atenção, ainda, no diálogo entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO, a forma como este se manifesta: "Nao sei nem se e melhor turma policia ou de bicheiro pra vagabundo carioca desse. Policia as vezes nao vai intimidar tanto". Em resposta, MOURAO afirma: "Vc quem manda me fala que eu vou com quem vc quiser".
pm
ele
Ve sabe onde ta ne?
fazendo achaquo
Doss funcionaros cariocas de
Folie Momo sn Vou
56
OK. confirma porque ache
Tem que chegar onde tver
boa, so
hum aprosantar
Felipe Sm cles vas comersar com ele
Mas tom que ve
i fablano to
0 chet do
Nao sei nem se melhor bichero vagsbundo
6 poicia ou de pra
caroca dessa
© outro capitan do
Policia as veres nao va tanta
Esse aija foi dispensado mas ta ameacando
Felipe Mouao
@ parsc gus fez um vided fo barco meu. Tem que
x VC marcia mo fala Gow vou Com quem quite
ve
Figura 57 Conversas entre DANIEL BUENO VORCARO, FABIANO ZETTEL e FELIPE MOURAO onde eles
combinam para colocar uma no ex chefe de cozinha e no ex capito do barco de VORCARO.
Na conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FABIANO ZETTEL, em resposta à
mensagem enviada por aquele, este afirma: "Que FDP!. Sicário tem os nomes e onde achar?" (grifo nosso), ao que DANIEL BUENO VORCARO responde: "Tem tudo. Já levantou tudo." Em seguida, FABIANO ZETTEL sinaliza positivamente, momento em que DANIEL BUENO VORCARO complementa: "mas nao da pra deixar ele solo. Vc tem que ir pra contemporizar". Verificou-se, ainda, em algumas conversas, que FELIPE MOURAO é comumente chamado de Sicário, termo que, conforme o Dicionário Dicio2, significa: matador de aluguel ou quem é contratado para matar alguém; facínora. Que se satisfaz em ver ou derramar sangue, sanguinário e carrasco.
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Que FOP!
Sicério tem os nomes © onde achar?
Ok. Doixa comigo
Eusel
Jalevantou tudo
Mas nao da pra deixar ele solo
Ve tom que ir pra contemporizar
Figura 58 Conversas entre DANIEL BUENO VORCARO e FABIANO ZETTEL onde eles combinam para colocar
uma no ex chefe de cozinha e no ex capitdo do barco de VORCARO.
Em outro trecho da conversa, FELIPE MOURAO afirma que irá com FABIANO ZETTEL
e comenta que "vai ser PF mesmo". Em seguida, acrescenta: "se vc quiser vou com o pessoal do rio eles tbm é so chamar que vao na hora".
DANIEL BUENO VORCARO responde: "acho que tem que ser os dois" e complementa:
"O bom de dar sacode no chefe cozinha primeiro o outro já vai assustar" (grifo nosso). O "outro" provavelmente se refere a LUIS FELIPE, então capitão do barco de DANIEL BUENO VORCARO à época da conversa.
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WhatsAnp Chat
GEE]
Felipe Mourao Eu vou com o Fabiano
Felipe Mourao
Val sor PF
Felipe Mourao
Se vc quiser vou com © pessoal do rio eles 1bm so chamar que vao na tora
Acho que tem que ser os dois
0 bom de dar sacode no chef cozinha primeiro.
© outro ja vai assustar
Felipe Mourao
© outro & ex agente penitenciario.e ainda morando no Rio certamente tem arma.
Felipe Mourao Voc quem manda quem vc quer que eu va
Tom arma sim
Figura 59 Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO, que diz que precisa dar um sacode
no chefe de cozinha, Leandro Garcia.
Além disso, destaca-se que FELIPE MOURAO, ao responder à observação de DANIEL
BUENO VORCARO de que "polícia às vezes não vai intimidar tanto", afirmou que iria com "PF". Tal circunstância, somada as outras já apresentadas neste documento, demonstra que a
organização criminosa liderada por DANIEL BUENO VORCARO possui tentáculos em diferentes órgãos públicos, incluindo policial federal e possíveis policiais civis.
Ao que tudo indica, o "sacode" dado pela "Turma" surtiu efeito, mas o monitoramento continuou e a "Turma" ficou à disposição, no aguardo de qualquer comando para que algo mais grave ou violento fosse feito em desfavor do funcionário LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI. Vejamos10:
10 IPJ nº 1020625.2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF
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Em 11/07/2024, FELIPE MOURAO encaminha dois áudios a DANIEL BUENO
VORCARO, nos quais afirma que "o chicote ta na mão dele" e que qualquer medida
solicitada seria executada pela "turma". Nos áudios encaminhados, ressaltaram que "sacanagem se paga com sacanagem" e que, embora o recado já tivesse sido dado, o indivíduo - identificado como LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI - estaria apenas "chateado" por ter perdido o emprego, não representando risco significativo. Ainda assim, declarou que "o que ele pedir para a gente fazer a gente vai pra dentro".
Na mesma sequência de mensagens, DANIEL BUENO VORCARO envia arquivos
contendo documentos pessoais de LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI, incluindo RG, CPF e PIS, bem como documentos de sua esposa. Esse compartilhamento ocorre logo após os áudios de FELIPE MOURAO, reforçando o contexto de monitoramento e possível pressão sobre o referido indivíduo.
judar, 0 chicote ta na mao dele, é so ele falar o que ele quer.
Entendeu, sacanagem se paga com sacanagem. Eu acho o seguinte recado ja foi
o nosso
dado ele pode ter relinchado la porqué ficou com raivinha, porqué foi mandado embora. de de audo Mas nao vai fazer nada. Se fizer alguma coisa vai ser cobrado, isso al é simples. Agora a
mensage
forma que ele vai ser cobrado ele que vai decid
Irmao o chicote ta na dele. O que ele pedir para a gente fazer a gente vai pra dentro.
De zero a cem ta. Entao é so ele falar mas minha opiniao sincera & que eu acho que ele
la
Sobre capil nao vai fazer nada... S6 chateado ai porque ele perdeu emprego. Entendeu, mas o que
ta ai
ele decidi ai decido o que passar a gente vai pra dentro.
Vamos com bic?
Agu do de da
Figura 65 Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO, relacionada a Luis Felipe.
Nos diálogos seguintes, surgem as evidências que confirmam que a "Turma" procurou o ex-funcionário LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI para lhe coagir, ameaçando de morte não
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apenas ele, mas sua família, numa ação que foi definida por LUÍS FELIPE como realizada por "7 MILICIANOS". Vejamos11:
Adicionalmente, em 11/07/2024, DANIEL BUENO VORCARO afirma: "Vou mandar o
áudio da conversa, mas preciso que você apague e não mande pra ninguém. Vou ter problema com esse cara". FELIPE MOURAO responde: "Sim, pode deixar, manda e apaga vou só ouvir". Na sequência, DANIEL BUENO VORCARO envia um áudio de 25:36 minutos e acrescenta: "tiro saiu pela culatra. Esse cara era o principal. Tinha que ter encontrado com ele". Então FELIPE MOURAO replica: "Mas encontraram ele. No outro dia, mentira que nem ameaçado ele foi". O conteúdo do áudio indica um diálogo entre LUIS FELIPE e, possivelmente, MARCUS VINÍCIUS DA MATA, presidente da empresa SOLAR ADMINISTRAÇÃO DE BEM PRÓPRIO S.A., onde LUIS FELIPE atuou como comandante da marinha mercante. Destarte, acrescenta-se que a gravação aparenta ser uma captação de ambiente. No diálogo12, LUIS FELIPE relata que SETE MILICIANOS teriam ido até a marina com o objetivo de intimidá-lo e ameaçá-lo. Ele menciona ainda que tanto ele quanto sua família teriam sido ameaçados de morte, em nome de DANIEL BUENO VORCARO. Afirma ainda possuir testemunhas e gravações relativas aos fatos ocorridos no barco. Os indivíduos teriam feito contato telefônico advertindo que, caso ele divulgasse qualquer informação "algo lhe aconteceria". Destaca-se que LUIS FELIPE não utiliza a expressão "algo lhe aconteceria", uma vez que interrompe a frase após mencionar "qualquer informação" e muda de assunto. Ainda assim, o contexto da conversa permite inferir que haveria consequências caso ele divulgasse alguma coisa. Ele declara também possuir os nomes e contatos das pessoas que realizaram as ligações, identificando dois deles como NALDO ARMANDO e EMANUEL LUIZ.
11 IPJ nº 1020625/2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF
12 Áudio disponível em: Áudio relacionado ao chat apresentado na Figura 42, da IPJ nº 1020625/2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF
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WhatsApp Chat - Felipe Mourao - 553194099999
N
Vou mandar o da conversa
Mas preciso que voce apague e nao mande pra ninguem
Vou ter problema com esse cara
Sim
Pode deixar
Manda e apaga vou $6 ouvir
Mas encontraram com ele. No outro dia,mentira que nem ameacado ele foi
Tiro saiu pela culatra
Esse cara era o principal
Tinja que ter encontrado com ele
MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Depreende-se dessa situação que DANIEL BUENO VORCARO atua de maneira
centralizadora e controladora, intervindo diretamente nas questões que envolvem seus interesses, especialmente aquelas que possam afetar sua reputação. O episódio envolvendo LUIS FELIPE demonstra que, diante de conflitos, o banqueiro lança mão de estratégias de pressão e intimidação - inclusive com emprego de violência - para manter domínio sobre os envolvidos e garantir que suas determinações sejam executadas conforme deseja. Ressalte-se que as ameaças apresentadas neste tópico não eram um fato isolado ou ocasional, mas um padrão de comportamento adotado pelo braço armado da organização criminosa, que, nesse caso, contava com a participação de policiais, inclusive, de um policial federal aposentado, além de outros ainda não identificados, que possivelmente compõem a determinada "Turma". É o que se observa do seguinte trecho da IPJ nº 1020625/2026.
Em 19/02/2025, DANIEL BUENO VORCARO encaminha o número de telefone de ANA
CLAUDIA MEDEIROS MAGALHÃES e diz: "Mais uma pra turma do rio. Empregada
Monique me ameaçando. É mole? Tem que moer essa Vagabunda". (Grifo nosso).
21
+55
CLAUDIA
ANA MEDEIROS MAGALHAES
pra
Meis uma ma
monique me amsacando. £ mole? Tem que moer essa que pare Gualo
Poca endereco tudo.
Figura 46 Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO, que manda cometer violéncia
contra a emprega da atriz Monique Alfradique.
O mesmo comportamento violento é utilizado também para ser referir a profissionais da imprensa nacional, como ocorre por exemplo contra o jornalista LAURO JARDIM. Vejamos:
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Em 08/06/2025, FELIPE MOURAO envia uma matéria que aparentemente foi produzida
pelo jornalista Lauro Jardim, seguida da seguinte mensagem: "Esse Lauro bate cartão 7 hrs hein. Lanço nova sua? Positiva. Cara escroto". Ao que DANIEL BUENO VORCARO responde: "Sim. Tinha que colocar gente seguindo esse cara. Pra pegar tudo dele". (grifo nosso). Em seguida FELIPE MOURAO responde: "Vou fazer isto".
nor wea
Chil Fo arte co ge ban Most de
oo 0 815,
Lauro
Esse bee
Lenco uma nova sus?
7
todo domingo s hein
Pars sure deshor, cu,0 certo ou cu Vorcarouma
eam si,
Cara
Vou sto.
total
olor da de BS aus colocar
Taha gante ssquinds esse
care
Pra pegar tudo dee
@
ee
Figura 42 Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO, que diz que precisa colocar gente
seguindo 0 jomalista Lauro Jardim.
| Em 28/07/2025, | DANIEL BUENO VORCARO novamente cita no nome do Lauro e diz: |
|---|---|
| "Esse lauro quero | mandar da um pau nele. Quebrar todos os dentes. Num assalto" |
(Grifo nosso). FELIPE MOURAO da o "ok" e pergunta: "Pode? Vou olhar isso". Ao que DANIEL BUENO VORCARO confirma: "Sim".
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WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999
Jauro
Esse quero mandar dar um pau nele
Quebrar todos os dentes
Num assalto
Estamos em cima de todos os links negativos vamos derrubar todos e
vamos positivas.
manda dar nele
se la sero um pau
Pode?
Vou olhar
isso.
Sim
Figura 43 Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO, no sentido de alinharem para
cometerem violéncia contra o joralista Lauro Jardim.
Ainda por relevante quanto aos atos de intimidação, ameaça e coação praticados por DANIEL VORCARO, foram encontrados elementos de prova que demonstram que suas ações não respeitam fronteiras, havendo, inclusive, disposição para forjar flagrantes contra seus adversários, principalmente contra aqueles que tenha causado dissabores aos familiares de DANIEL VORCARO, mesmo que no exterior. Vejamos o seguinte trecho da IPJ nº 1070759/2026- NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF:
Na sequência do diálogo, Daniel Vorcaro mudou de assunto e introduziu outro tema; disse que queria contratar alguém para seguir uma pessoa, o qual seria DJ em festas.
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Daniel Vorcaro sugeriu simular um incidente envolvendo droga. Felipe Mourão disse que ia se encontrar com "A turma" para alinhar com eles, mas ressaltou que a contratação deveria ser de uma pessoa de Miami. Daniel Vorcaro, pediu que Felipe organizasse e envolvesse "o amigo da interpol" e que investiria 10.000.000,00 para que fosse dada uma lição naquela pessoa e ela aprendesse que com seu filho não se mexe, veja-se:
WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999
= Outra coisa, sobre outro tmea
»
Vou encontrar a turma para alinhar com eles
2024-10-10 13.36.36
03.00
ov
é dj em
Vamos contratar gente pra sequiro cara la, ele festa
Sim teria que ser gente de Miami
2024-10-10
13:4
Tenta achar e organizar ai
Envolver 0 amigo interpol
por 10mm na mesa fora 0s custos pra dar uma licao nesse cara e
ensinar que com filho nao se mexe
7013.44.26 03.00
Figura 12
Na sequência, Felipe Mourão sugeriu que o DJ fosse contratado para tocar em festa no Brasil, no Rio de Janerio ou Belo Horizonte, e Daniel Vorcaro respondeu que poderia fazer um convite para o Rio onde teria pressão da milícia e da polícia, porém sugeriu que a pressão da interpol iria assustar mais. Por fim, Felipe disse que estava indo se encontrar com "A turma" para saber o que eles falariam, veja-se:
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WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999 mos contratar cara la, ele & dj em festa
o
ger
uem sabe ele ndo vem tocar em alguma festa no Brasil?
No Rio ou BH
2024-10-10 13:56:05 03:00
Podemos fazer um convite
Sim!
Pressao milicia e policia
2024-16-10 14:06:23
| Mas acho que a pressao da interpol vai assustar mais |
2024-10-10 14.06.42 03.00
0
EU encontrar a furma 6 Vou Ver que eles VAo falar
Eles estéo cientes.
2024-10-10 14.09.26 03.00
Figura 13
Nesse ponto, verifica-se que apesar do desejo inicial de forjar um flagrante em desfavor do "DJ" que teria mexido com o filho de DANIEL VORCARO, a organização criminosa teria optado por fazer uma intimidação por meio da INTERPOL. Os diálogos seguintes comprovam tal atuação, contudo revelam que o chamado documento da "INTERPOL" teria sido forjado pela "Turma". Vejamos:
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No dia 11/10/2024, às 10:52:09, Felipe Mourão chamou Daniel Vorcaro e reencaminhou um documento intitulado "Interpol". Na sequência Vorcaro mandou que não enviasse o documento antes de alinharem, veja-se:
553194099999
2024-10-11
Opal
@ Mensagem apagada pelo remetente
1110523
Interpol €——
Ja soltou isso?
2024-10-11 11:0
PY
Nao solta nada sem alinharmos
2024-10-11 11:00:47 03.01
ja
soltou
Nao soltou
ainda néo
24-10-11 11:02:48 03.01
ota nada sem alinharmos
Sim estou aguardando o seu ok!
24-10-11 11.03.03 -030¢
Figura 14
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MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPUBLICA
Oficio a Interpol de Colaboracao Internacional
SIGILOSO
Inquérito Policial de autos n° 2024.0053934 |
A Organizagao Internacional de Policia Criminal (Interpol),
Cumprimentando-o cordialmente, o MINISTERIO PUBLICO FEDERAL,
por
intermédio de seu Procurador(a) da Republica signatario(a), vem respeitosamente, a
presenca de Vossa Senhoria, solicitar a cooperagéo internacional no ambito da investigago |
que envolve o perfil do usuario @ronyseikaly, os fatos e fundamentos juridicos
apresentados a seguir.
1 DOS FATOS
0 inquérito policial em epigrafe foi instaurado para apurar a possivel dos crimes|tipificados no artigo 171 do Codigo Penal Brasileiro (Estelionato) e no artigo A do Estatuto da Crianca e do Adolescente (ECA)] que trata sobre a produgao, distribuigao
ou publicagéo de conteiido que envolva cenas de abuso sexual de criangas e adolescentes.
| Conforme consta nos autos, | analises preliminares e fornecimento de | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| dados | pela acreditava-se residir | plataforma no | Facebook, | foi_constatado que o investigado| Brasil, atualmente encontra-se em Miami, informagdes obtidas durante a investigagao. O perfil falso @marthagraeff6666] | que inicialmente Flérida) conforme as |
para a pratica de extorsao e de falsas, esta diretamente vinculado ao
perfil principal de uma pessoa fora da jurisdigéo brasileira.
Assim sendo, é fundamental a colaboragéo da Interpol para a localizagéo do investigado e obtengéio das movimentagdes financeiras e patrimoniais do mesmo, a fim de garantir o bom andamento das diligéncias investigativas. O acesso a tais informagdes, que
Figura 15
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MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPUBLICA
estdo fora da brasileira, é imprescindivel para o correto prosseguimento da investigago.
2 DA NECESSIDADE DA COOPERAGAO INTERNACIONAL
Com base no artigo 1°, § 4° da Lel Complementar 105/2001, e dada a
necessidade de medidas investigativas envolvendo movimentagdes bancarias e patrimoniais
internacionais, solicitamos que a Interpol coopere com as autoridades competentes em Miami)
Flérida, para proceder a identificacéo e obtencéo de informacdes financeiras e bancérias dd
visto que sua localizagéo fora do Brasil torna inviavel o cumprimento de
diligéncias diretamente pelas autoridades brasileiras.
Adicionalmente, requeremos que a Interpol tome as providéncias necessarias para auxiliar na execugdo de medidas cautelares que se fagam necessarias,
incluindo a quebra de sigilo bancario e preservagao de dados para assegurar a integridade da
investigago.
Figura 16
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PROCURADORIA DA REPUBLICA
3 DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto, soll
- A do investigado, que atualmente reside em Miami, Flérida; |
- A obtengao de informagdes financeiras e bancarias do investigado, incluindo movimentagées de conta e patriménio;
- A de quaisquer dados relacionados ao perfil investigado, a
fim de garantir o correto prosseguimento das investigagdes;
- A colaboragéo das autoridades internacionais no cumprimento das medidas cautelares solicitadas.
Na certeza de sua agradecemos desde ja e colocamo-nos a
para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Marcilio Nunes Medeiros
Procurador da Republica
Figura 17
Chamou a atenção que o ofício acima faz referência a um número de inquérito Policial instaurado em 01/08/2024 pela DELEFAZ/DRPJ/SR/PF/RR para apurar uso de documento falso, ou seja, objeto totalmente diverso daquele que constava no ofício endereçado a Interpol, veja-se:
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POLICIA FEDERAL
A
DELEGACIA DE REPRESSAO CRIMES FAZENDARIOS DELEFAZ/DRPJ/SR/PF/RR
RESOLVE
Instaurar Inquérito Policial para apurar possivel(is) ocorréncia(s) prevista(s) nos) Art. 297
Decreto Lei Codigo Penal, além de outras que porventura forem constatadas no curso da investigagdo, em decorréncia dos fatos abaixo.
PORTARIA
HENRIQUE VAZ DA COSTA DO MONTE,
Delegado de Policia Federal, designado para atuar no
presente caso, no uso de suas atribuicdes previstas no art. 144 §1°, incisos I e IV, da Constituigio Federal, no art. 4° e seguintes do Codigo de Processo
Penal e na Lei n® 12.830/2013;
CONSIDERANDO os termos do PARECER N° 2719794/2024-COR/SR/PF/RR
RESUMO DO(s) FATO(s) INVESTIGADO(s): Em 2 de junho de 2024, durante uma blitz de rotina na BR 432, uma equipe da PRF abordou 0 veiculo Renault/Oroch placa QZZ0J75, conduzido por Jacilene Damasceno Uchoa. Verificou-se
discrepincia no CRLV apresentado, 0 qual estava registrado em nome de TECWAY SERV E
LOC DE EQ LTDA-EPP. Desse modo, o veiculo ¢ a condutora foram entregues policia
judiciria.
Valor a apurar: RS 0,00 (zero real)
Conforme devidamente destacado no DESPACHO N° 2338751/2024, considerando uma avaliagio cuidadosa das circunstincias, depoimentos ¢ documentos apresentados, verificou-se que a abordada, possivelmente, apresentou 0 documento sem saber de sua falsidade.
Portanto, com base nos elementos coletados, ndo havendo indicios de dolo ou intengdo clara de
Figura 18
Como se observa dos elementos detalhados citados acima, o documento em questão, apesar de possuir o timbre do Ministério Público Federal e menção a inquérito da Policial Federal, foi
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forjado pela Turma, e se espera esclarecer se eles utilizaram ou não citado documento para pedir, de fato, apoio à INTERPOL.
Nessa linha de raciocínio, cabe registrar que os elementos de prova agora localizados comprovam que "a turma" forja documentos, como se fossem oficiais, e de fato usam tais documentos para o envio a empresas, plataformas digitais, visando, inclusive, a derrubada de contas em redes sociais, conforme veremos adiante.
2.2.3. Do monitoramento telefônico e telemático ilegal
Uma vez compreendida a atuação intimidatória e violenta da organização criminosa, passamos à demonstração de que FELIPE MOURÃO coordenava não apenas a atuação da "Turma", mas também "dos meninos", um grupo ainda não completamente identificado, que atuava para hackear desafetos de DANIEL VORCARO. Vejamos13:
Nesse sentido, em 24/04/2024, DANIEL BUENO VORCARO encaminha para FELIPE
MOURÃO um link de uma publicação do Instagram do perfil @alexandreknuz e diz: Agora".
"derrubar e ir pra cima. Tomar tudo". Ao que FELIPE MOURAO responde: "ok.
13 IPJ nº 1020625/2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF
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nat 553104000999 mM
TRmaG==
Kunz ool) 2.815 454 comments alexandrekunz on April 24, 2024. "A
4 po conta 68 Que Deus nos abenco nesse ato, paciico @ prol da nossa democracs ©
contra esses D1 T i pra cima
Tomar tudo
Figura 82 Conversa entre VORCARO e MOURAO acerca de derrubadas e ppostagens no instagram
Na sequência FELIPE MOURAO diz que os meninos estão em cima e diz que a conta é verificada por isso estava demorando mais para cair.
On em
¢
ventcand os de dos oma fees socks
1 ver aon do pr gente domi Ji enconire le 3qui no painel © © Instagram dela est em andamento
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pra putas dados no panel
Dados Cadastrais
Meme: ALEXANDRE
Mpa kent 78
Dados
Figura 83 pif
Conversa entre VORCARO e MOURAO aceerca de dados cadastrais de Alexandre Kniess
Em 03/07/2024 FELIPE MOURAO encaminha a seguinte mensagem: "Banido o Instagram daquele cara, que postou sobre o evento de Londres".
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2024.07-03
o Jue POSIOU
Banco Instagram Cars, © 30
war ips: Instagram [www com]
mo
VE 9.0 Fabiano pagam nd agora
acredtanda devendo
Figura 84 Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO.
Como se observa do trecho acima, em cumprimento determinação de DANIEL
VORCARO, "os meninos" que trabalham com FELIPE MOURÃO conseguiram derrubar o perfil @alexandreknuz da rede social Instagram.
A capacidade de invasão de dispositivos móveis alcança até mesmo dados mantidos em serviços de nuvem de seus alvos, como o próprio ICLOUD, serviço de armazenamento de dados remotos da empresa Apple. Vejamos:
Noutra ocasião, em 17/10/2024, DANIEL BUENO VORCARO encaminha uma imagem
que veicula críticas à sua postura pessoal e profissional, evidenciando a circulação de comentários negativos sobre sua conduta. O conteúdo foi enviado, ao que parece, num grupo de aplicativo de conversa chamado Market Live III. O nacional em questão trata-se de LUIZ GUILHERME ATALLA CAMASMIE (CPF: 304.737.908-40).
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<2
Broadcast.
Andiises do seu
Broadcasts
Pusou cara
NB nha et em nome senbor o
sobre que acho do banco
vou dar minha
sincera opiniao:
“Nunca vi um que
fique tao em evidéncia e na boca
do povo que nao acabe preso ou falido, mundo atual mudou mito sobre pessoas, personalidades | estilo de vida, mas uma coisa
néomudou todo banaueiro tem
|
que ter “postura de banqueiro’
postura desse Daniel mais
parece de jogador de futebol Vocé pode responder acs avisos, da
mas somente os admins
Figura 85 Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO.
FELIPE MOURAO encaminha uma mensagem dizendo que já mandou derrubar o cara tem uma comunidade de mercado com milhares de pessoas".
WhatsApp. DANIEL BUENO VORCARO responde: "Tem que esperar. Vou notificar. O
Chat Felipe Mourao 553194 mandei derrubar 0 WhatsApp
10-1 0
Tem que esperar
1
Vou
0 cara fem uma comunidade de mercado com milhares de pessoas
24-10-17 12.37.41 -03.00
Figura 86 Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO.
No dia seguinte, FELIPE MOURAO diz: "Mora no Morumbi foram lá. O que vc quer que faça?".
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WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999
Mora no Morumbi foram la
0 que ve quer que faga?
Cara mora onde Silvio Santos
Nao e ele
2024-10-18 14:0
Nao tem nada a ver
4-13-18 14:01:25
Nao é
esse veio 2024-10-18 14
Nao é o Velho parece que o cara é parente dele.
2024-10-18 14:01:56
PN
19.740 488/0001-11
Luiz Guilherme Atalla Camasmie
Ja mando tudo para vc.
Figura 87 Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO.
Em seguida, FELIPE MOURAO informa: "Estão lá conversando. Vou lhe enviar tudo. Cheio de dívida federal nas empresas". Logo após, DANIEL BUENO VORCARO solicita uma foto, e, de imediato, FELIPE MOURAO encaminha uma imagem contendo os dados de LUIZ GUILHERME.
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VORCARO
Seguindo adiante, FELIPE MOURAO encaminha: "Vai querer que faça algo?"
encaminha uma imagem e diz: "Os meninos estão dentro do icloud do cara". O diálogo mostra que houve acesso irregular ao dispositivo móvel de terceiro, situação da qual DANIEL BUENO VORCARO foi informado e reagiu com a mensagem: "boa".
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Dou algum rotormo aie?
Vai querer que
E ele mesmoll
Os meninos esto dentro do (Cloud do cara
Boa
Figura 89 Conversa entre FELIPE MOURAQ e DANIEL BUENO VORCARO.
Cumpre registrar que a matéria publicada no portal de notícias O Globo em 11/12/2025 apresenta o seguinte título: "Empresário alvo do Master por suposta difamação quer indenização por prejuízo com ataque hacker"14. O empresário mencionado é LUIZ GUILHERME ATALLA CAMASMIE.
14
suposta-difamacao-quer-indenizacao-por-prejuizo-com-ataque-hacker.ghtml. Acessado durante a elaboração
desta IPJ.
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|
O GLOBO 100 Lauro Jardim Q Buscar
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Empresirio alvo do Master por suposta
difamacdo quer indenizagio por prejuizo
ataque hacker
com
Por Rodrigo Castro
NANASTER
ood
Figura 90 Reportagem que relata que LUIZ GUILHERME foi alvo de Hacker
Segundo o conteúdo divulgado, "o empresário Luiz Guilherme Camasmie, alvo de dois inquéritos por declarações contra o Banco Master, vai buscar indenizações por prejuízos sofridos com ataques hackers que derrubaram seu WhatsApp e invadiram grupos que ele administra".
A matéria também informa que o empresário teria desembolsado aproximadamente R$
50.000,00 para recuperar os números invadidos e atribui os ataques ao banco de DANIEL BUENO VORCARO. Além disso, o jornal relata que CAMASMIE registrou boletim de ocorrência em razão do ataque virtual e apresentou notícia-crime para apuração dos crimes de perseguição, invasão de
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dispositivo móvel e estelionato. Esse conjunto de informações corrobora as ações praticadas por FELIPE MOURAO, coordenadas por DANIEL BUENO VORCARO.
CAMASMIE de fato registra ao menos um Boletim de Ocorrência, narrando a invasão e "derrubada" de seus perfis no Whatsapp. Como comprovado, tal ataque virtual foi ordenado por DANIEL VORCARO e orquestrado por FELIPE MOURÃO.
|
Termo Buscado: UIZ GUILHERME ATALLA CAMASMIE"
Filtros:
Cronologicamente (decrescente)
[EE4283/2025 Delegacia Eletronica, Outros néo criminal
SPJ Chave: EE4283_2025_1806, Codigo Ocorréncia: 1015141774, Numero: EE4283, Ano: 2025, Codigo -, Delegacia: Status: Alivo, Dia Semana: Data Hora Ocorréncia: 2026-03-19T09:00:00, Data Inicial Ocorréncia: Data Final Ocorréncia:
3,
| 2025-03-19T11:23:00, Data | Impressao: 2025-03-20T15:08:29, Ano Apresentagao: Pela Parte Interessada, Apresentagao Oulros: | ||
|---|---|---|---|
| SNFlagrante: Nao, Periodo: | Namero -, | 750998, Integragdo: 2025, Armas: | Cargas: Histérico: Histérico: , , |
| Informe o canal doem | que a fraude foi cometida: Nenhuma das | acima. O mais de | informa que 6 usuario linha |
administrador grupo \Market que tem 6 mil seguidores. Ha aproximadamenteuma semana nolou de
vinculada Em nao poder ficar sem acesso a seus contalos
sua conta uma ao aplicativo e ao proprio grupo adquirr nova linha Assim, no mesmo dia em que foi derrubada a linha telefonica acima indicada adauiriy uma novo numero, qual seja, a nova do
(11)94109-1840.Na presente data notou que linha foi novamente de boletim: A redagao do presente Boletim Eletrdnico de
Ocorréncia foi elaborada pelo dediarante e as informagdes nele constantes sao exclusiva responsabilidade., Histérico:
sua
| grupo Market Live\ no WhatsApp, teve 0 sua conta derrubada pela META. Ele adquiriu ao | uma nova linha | |
|---|---|---|
| auxilio para recuperar acesso as suas contas @ | grupo., Local: Local: Via Publica, Pais: Brasi, Municipio: S.PAULO, Logradouro: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELING KUBITSCHEK, Numero: 149, Complemento: | 15A% DP DR LUCIANO H BEIGUELMAN, |
| 04543011, Bairro: ITAIM BIBI, , Latitude: -23,589427635652132, , Crime Consumado, Objetos: Objetos IMEI: Pessoas Fisica: CodigoPessoaFisica: 0, OAB: Naturalidade: Paulo, RGDataEmissao: | Longitude: -46.67764355060864, -, | Naturezas: Natureza: Outros nao Pais: -, NomeSocial:, Vulgo: |
RGDigio: RGUF: S30 Nome: Luiz Guilherme Atalla Camasmie,
-, -,
DataNascimento: 1985-01-19T00:00:00, IdadeDataOcorrencia: 40, Graulnstrucao: Profissao: Administrador de empresas, TtuloEleitor:
| -, | -, | -, | -, | -, -, | -, |
|---|---|---|---|---|---|
| TituloEleitorSecao: | CNH: | CNHDataValidade: CNHCategoria: | CP: CPSerie: CPUF: | 0, CPF: | 30473790840, Passaporte: -, |
-, Heterossexual, IdentidadeGenero: -, PMRE:
OrientacaoSexual: -, Homer, PMBatalhao: PMCompanhia: Logradouro: Declarante, NumeroL ogradouro: MofivoDesaparecimento: Pais: Brasil, Municipio: ComplementoLogradouro: S.PAULO, Latitude: 0.0, Longitude: 0.0,
374, -, 41, CepLogradouro: 05688010, bairmoLogradouro: MORUMBI,
NumeroTefelone: 29853336, Rama: Recado: TipoTelefone: C, Operadora: Outros, DDD: 11, NumeroTefelone:
,
Juridicas: Velculos:
,
900020, Delegacia: Delegacia Eletronica,
Data Comunicagao
-,
Solugao: Bo para registro,
-,
da Descrigdo cidadao:
telefonica n. (11)94227-1919 &
que
foi derrubada pela empres
\Marke Live
se viu 0brigado a
O declarante, administrador do mas também fof O declarante -,
Conf: , CEP:
-,crimi
Brasil, RNE: RG: 29034014 7, EstadoCivil: Sexo: M,
-,
THuloEleitorZona:
-,
WILDER,
RUA ENGENHEIRO ISAAC -, -,
942271919, Operadora: -, -, DDD: 11,
Ramal: Recado: Pessoas
No decorrer das análises, foi possível identificar o modus operandi empregado pelo grupo para derrubar notícias e perfis na internet. No que se refere às notícias desfavoráveis, os registros apontam para a utilização de terceiros especializados, incluindo indivíduos com conhecimento em ataques cibernéticos, além do emprego de robôs, ações coordenadas de sobrecarga de tráfego (DDoS) e outras formas de interferência digital com o objetivo de inviabilizar o acesso ou induzir instabilidade nas páginas que publicavam conteúdo negativo.
Contudo, o aspecto que mais chama a atenção diz respeito aos métodos utilizados para derrubar perfis em redes sociais, tais como Instagram, WhatsApp, Facebook, entre outras. Para as redes sociais, os registros analisados indicam que DANIEL BUENO VORCARO e sua organização criminosa ("a turma") recorriam indevidamente a estruturas estatais para promover a derrubada de perfis considerados opositores.
MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Conforme será demonstrado adiante, havia o uso irregular de portais de Law Enforcement Information Request - plataformas destinadas exclusivamente a solicitações legítimas de autoridades competentes - por meio de usuários institucionais, para:
- obter levantamentos cadastrais; e
- induzir as plataformas digitais a removerem perfis, sob o pretexto de que tais contas estariam supostamente envolvidas em crimes graves, como pedofilia, entre outros. Os dados revelam, ainda, que, para conferir aparência de legitimidade às solicitações, eram enviados ofícios supostamente assinados por servidores públicos. Importa frisar que tais condutas, além de ilícitas, comprometem a integridade de sistemas destinados a investigações reais, gerando riscos institucionais e violando normas de proteção de dados e de segurança da informação. Como exemplo dessa dinâmica, consta da IPJ nº 1020625/2026, no dia 07/10/2024, DANIEL BUENO VORCARO encaminhou a imagem de um perfil do Instagram (@marthagraeff6666), aparentemente um perfil falso utilizando dados de sua namorada, Martha Graeff. Na sequência, DANIEL VORCARO afirmou: "Preciso derrubar esse perfil" e, complementando, "Mas antes disso preciso saber quem fez isso", justificando que "Pessoa criou isso e foi atrás da minha filha, você acredita nisso?". Ainda declarou: "Esse filha da puta quero achar nem que seja no inferno" [grifei]:
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Prociso dorrubar osso porfi
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fi rio asso so
Pessoa cou sso fol tras da minha fina, voce acredita
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Felipe Mourao
Mentra séro da Quero achat soa no
a ha pula nem Que
Felipe Mourao
Vou ped isto agora
Felipe Moura
JA para os menos. pedi para udo
Felipe Mourao
Sim mesiro, vou mandar dorrubar © procurar saber mars Sobro a conta, taivez mandando uma inbimacao pro Facebook pedindo os dados
Figura 105 Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO sobre manipulagéo e contetdo na
~
internet
A estratégia utilizada por FELIPE MOURÃO para cumprir as ordens de derrubada emitidas por DANIEL VORCARO impressiona pela ousadia, porquanto, ao que tudo indica, ele simula a expedição de ofícios como se houvessem sido emitidos legitimamente por instituições que atuam na persecução penal, como o Ministério Público do Estado do Ceará. Vejamos:
No dia 09/10/2024, DANIEL BUENO VORCARO volta a cobrar sua equipe sobre o
andamento das providências relacionadas ao perfil falso anteriormente identificado. Nesta ocasião, a "turma" encaminha a DV uma cópia do ofício que havia sido enviado à Meta/Facebook, informando-o de que as solicitações oficiais para derrubada do perfil já haviam sido remetidas.
FELIPE MOURÃO encaminha mensagem da equipe a DANIEL BUENO VORCARO, reenviamos um novo pedido, pedindo mais urgência da parte do Facebook."
reforçando que a diligência está em curso: "Mestre, além do pedido que foi enviado, hoje
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WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194
Felipe py Mourao
Mestre ja esta tudo em processo, esta demorando por conta do do Facebook que estd lento.
24.10.08
18.415
2024-10-00 on
mt i rg i i
do
Sombra)
Pasi
E ai cara
Felipe Mourao :
Ja 16 em cima do insta aqui, ainda nd caiu, mas hj dove
Felipe Mourao Ta em andamento, mas vou reforgar mandando pedido pela pc thm.
mes do fla ots de
on
Felipe Mourao
Anexo
4 15
Informagbes do solicitante
pre
:
Oficio Facebook pdf ore
Pio
i u
Mac do 50 Ce
Felipe Mourao Tome. 85
GE. Bash
Mestre, além do pedido que foi enviado, hoje reenviamos um novo pedido,
mais urgéncia da parte do Facebook Solicitagao de registros
Felipe Mourao
parte de 10012024
Figura 107 Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO sobre manipulagéo e contelido na
internet.
Observa-se que foi utilizado um ofício supostamente emitido pelo "Grupo Especial de Combate à Corrupção - GEOC", do Ministério Público do Estado do Ceará, como se se tratasse de uma solicitação legítima encaminhada à Meta/Facebook.
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Entretanto, a análise do documento revela inconsistências relevantes:
- Ausência de assinatura digital válida, constando apenas uma assinatura digitalizada;
- Divergência entre o nome da promotora - Mayara Menezes Muniz - e o nome que aparece como signatário, "Nayara Muniz". O conjunto dessas irregularidades sugere que o ofício não é autêntico. Importante ressaltar que tal conclusão deriva exclusivamente da análise documental, devendo eventuais responsabilizações depender de perícia formal, oitiva de envolvidos e confirmação pelas instituições competentes. Entretanto, o que se pode afirmar com segurança, a partir da evidência documental, é a utilização do e-mail funcional da servidora NAYARA MARIA DIAS ALBUQUERQUE DE SÁ (nayara.maria@mpce.mp.br), detentora do CPF 065.811.463-82, nas comunicações encaminhadas às plataformas por meio dos canais de Law Enforcement Information Request. Embora não seja possível, neste momento, determinar se houve participação consciente da servidora ou se suas credenciais foram utilizadas de forma indevida por terceiros, o fato objetivo é que as solicitações irregulares foram enviadas a partir desse endereço institucional, atribuindo aparência de legitimidade funcional a pedidos que, pelas evidências colhidas, não correspondem a demandas oficiais do Ministério Público. No mesmo dia, FELIPE MOURAO informa que a conta alvo foi banida, evidenciando que as solicitações encaminhadas - ainda que irregulares - produziram efeito imediato perante a plataforma. Além disso, no mesmo dia são compartilhados os dados cadastrais do usuário "investigado".
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- Felipe Mourao -
WhatsApp Chat 553194099999
tara
Felipe Mourao
53 om cma vamos pegar @ passa para atuma
Felipe
Folie Folie Mousa
“13057660777
2
Faz ma parcena
J ll
com ees
|
Felipe Mourao
Conta banida mestre
Felipe Mourao
388447664196442 2p,
Felipe Morac
Aveo records nil
Felipe Moursc
Felipe Mourao
A conta do Instagram 4 foi banida, fata apenas eles nos passarem as
informacBes sobre a conta
Felipe Mourao
05 Gados do fakell
Figura 108 Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO.
Com efeito, se encontra evidenciado que a organização criminosa não possui limites, porquanto conseguiu se infiltrar e cooptar servidores públicos que atuam nos mais diferentes órgãos públicos, como também, quando necessário, são capazes de forjar documentos públicos e remetêlos a instituições privadas, por meio de logins institucionais verdadeiros, o que revela o nível de sofisticação alcançado para a prática delitiva e satisfação de seus interesses.
2.2.4. Dos pagamentos para a turma e a atuação dos operadores financeiros: FABIANO CAMPOS ZETTEL e ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA
Conforme detalhado nos tópicos anteriores ficou evidente que:
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- LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO (FELIPE MOURÃO)
coordenava, a mando de Daniel Vorcaro, a atuação da "turma" e dos meninos, os quais foram cooptados por FELIPE MOURÃO para realizarem atividades criminosas;
-Em contrapartida, recebiam vantagem financeira por intermédio do agente
cooptador (FELIPE MOURÃO), que usava sua empresa para receber valores mensalmente (R$1.000.000,00) de empresas do Grupo empresarial de DANIEL VORCARO e efetuar os pagamentos aos integrantes dos grupos, notadamente, o grupo "A turma" cujo interlocutor direto e, provável, líder, era o Policial Federal MARILSON ROSENO DA SILVA.
Sobre tais pagamentos, vejamos mais um trecho da IPJ nº 1070759/2026- NADIP/DFIN:
No dia 15/02/2024, às 19:01:23 Daniel Vorcaro mandou que Fabiano Zettel incluisse Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão (vulgo Sicário) na lista de pagamentos mensais para receber R$1.000.000,00 e determinou que fosse repassado o pagamento referente ao mês de fevereiro, veja-se:
WhatsApp Chat Fabiano Zettel 1 +5511932611111
Oi
Colocar sicario na lista 1mm todo dia 8
Manda o de fev
Ok
Figura 19
No dia 13/03/2024, às 12:13:42, Daniel Vorcaro mandou que naquele dia fosse repassado o pagamento mensal de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão (vulgo Sicário). Em seguida, Fabiano Zettel disse que faria a carta TED para o pagamento de Sicário, vejase:
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WhatsApp Chat abiano Zettel +5511932611111
5
Posso pedir seu motorista pra buscar as Mounjaro?
2024-03-13 11:18:31
-0300
Sicario
2024-03-13 12:13:40 -0301
Mandar hoje
2024-03-13 12:1
Ent&o tenho que fazer carta TED dele e vou zerar a conta, ok? E os 100 mandamos amanhé da Viking pra Timbro.
20,
13 12:16:10 -0300
E da viking?
12.2215
20240343 030
Figura 20
No dia 02/07/2024, às 17:45:04, Daniel Vorcaro mandou que fosse repassado
R$1.000.000,00 para Sicário. Em seguida, Fabiano Zettel perguntou se esse novo repasse seria um valor além do mensal que ele vinha repassando todo mês. Daniel Vorcaro respondeu positivamente e na sequência Fabiano confirmou que já havia enviado o valor, veja-se:
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0 Zettel 1 111
8822000
pro sicario
do que eu mando todo més?
2024-07-02 17:48:33
A galeria tinha quw ie
2024-07-02 17:44:55 -0300
Manda 1mm pro sicario
2024-07-02 17:45:04 -0300
Manda 1mm
Ja foi
2024-07-03
Figura 21
Considerando o contido na Erro! Fonte de referência não encontrada. que se refere ao trecho em que Sicário fala dos bônus que Daniel Vorcaro lhes enviava, bem como a pergunta de Fabiano "além do que eu mando todo mês" é plausível inferir que este 1.000.000,00 foi um bônus.
Seguindo nessa linha investigativa, os diálogos seguintes comprovam que DANIEL
VORCARO realizava pagamentos mensais feitos à "Turma" por intermédio de FABIANO
ZETTEL. Vejamos:
No dia 19/07/2024, às 12:48:59, Fabiano Zettel disse que precisa fazer o repasse para King (empresa pertencente a Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, vulgo Sicário, a qual era usada para receber os valores provenientes das empresas de Daniel Vorcaro).
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Na sequência, Daniel Vorcaro ressaltou que era para repassar o valor de Sicário e disse
"Qdo eu pedir não deixa falhar. Era importante", veja-se:
2024-07-19
Conta Foone FOONE SERVICOS INTERNET LTDA. CNPJ 35.705.974/0001-55 Santander 033
Ag. 3827 CIC 13007231-5
Aperta o Félix pra mim.
Preciso fazer King e o resto das coisas.
4-07-19 13:46:43 -0300
E faz o sicario cara
2024-07-19 13
Qdo eu pedir nao deixa falhar
07-19 13:49:03 -0300
Era importante
19 13:49:05 -0300
Figura 22
No dia 16/10/2024, Daniel Vorcaro cobrou o pagamento de Luiz Phillipi Machado de
Moraes Mourão (vulgo Sicário). Em seguida, Fabiano Zettel respondeu que já havia mandado há uma semana e reforçou "Todo mês eu mando", veja-se:
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WhatsApp Chat - Fabiano Zettel 1 +5511932611111
Sicario
Tem que mandar
De novo? Mandei tem 1 semana
Todo més eu mando.
Figura 23
Conforme foi descrito na primeira parte desta representação policial, ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, que atuava na área financeira das empresas de DANIEL VORCARO, bem como era sócia da empresa SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A, constantemente foi utilizada pela organização criminosa para pagamentos ilícitos. Vejamos um pouco mais sobre essa atuação de ANA CLAUDIA:
No dia 14/07/2025, Daniel Vorcaro encaminhou mensagem de visualização única para
Ana Claudia. Em seguida ele perguntou se era para incluir na lista R$1.000.000,00 como normalmente e Daniel Vorcaro respondeu positivamente, veja-se:
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WhatsApp Chat Ana Claudia Financeiro1 +553183288156
»
11:16:14
2025-07-14 -030
Qual valor?
2025-07-14 112057
2 30
Qual valor pra colocar na lista?
Vai ser 1mm como normalmente?
141
Figura 24
Na sequência do dialógo, Ana Claudia enviou cinco comprovantes de transaçãoes
bancárias, dentre estes um comprovante de pix no valor de R$1.000.000,00 cujo recebedor foi a empresa King Empreendimentos Imobiliários e Participaçoes, pertencente a Sicário, aduzindo que o diálogo anterior era uma ordem para que fosse efetuado esse pagamento.
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WhatsApp Chat Ana Claudia Financeiro1 +553183288156
Sicoob comprovante (14-07-2025_16-25-14)
Attachment.
2%
Sicoob comprovante (14-07-2025_16-26-40)
7-930
Altachment:
de
1.000.000,00 |
Sicoob comprovante (14-07-2025_16-27-34)
bi i
Aftachment:
King
Empreendimentos imobiliarios ¢ Participacoes
Sicoob comprovante (14-07-2025_16-28-17)
2025-071 23.0300 oe
‘SUPER E
EMPREENDIMENTOS
DE ITAUNA E LTDA
4
Sicoob comprovante (14-07-2025_16-28-45)
17.2851
2025-07-14 4
Figura 25
No dia 10/11/2025, Ana Claudia enviou uma planilha intitulada "Contas a pagar - Super novembro - 2025" e disse que eram os pagamentos a serem realizados pela empresa Super Empreendimentos e participações S.A e Daniel Vorcaro respondeu que estavam autorizados os pagamentos para a King Participações Imobiliárias Ltda (empresa pertencente a Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, vulgo Sicário) no valor de R$1.000.000,00 e a Relute, veja-se:
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+553183288156
Daniel segue planilha dos pagamentos Super
A principio so king e relute liberado ana
14:15:20
-0300
2025-11-10
Imperioso registrar que ANA CLAUDIA não é apenas uma mera funcionária, mas sócia
formal da empresa SUPER PARTICIPAÇÕES, que faz os pagamentos ilícitos a mando de VORCARO, incluindo os direcionados à empresa KING EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., pertencente a FELIPE MOURÃO. Considerando a natureza das atividades de tais empresas, que não guardam qualquer relação com as reais atividades desempenhadas, se conclui que ANA CLÁUDIA possui plena ciência dos reais serviços que são prestados pelo "Sicário".
Com efeito, considerando (a) a perenidade de tais pagamentos, em regra R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por mês; (b) os indícios ainda de pagamentos extras, a título de bônus; (c) o período investigativo analisado, que remonta ao mês de outubro de 2023, é seguro afirmar que os pagamentos ao "Sicário" FELIPE MOURÃO superaram a cifra de R$ 24.000.000,00 (vinte a quatro milhões de reais).
Logo, o grupo denominado "A turma", que era liderado pelo Policial Federal Marilson Roseno da Silva, pode ter recebido até R$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais) para
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ratear entre os integrantes, pois, de acordo com a contabilidade apresentada por Sicário a DANIEL VORCARO, o grupo recebia R$ 400.000,00 por mês, para ser dividido entre 6 membros.
Quanto aos pagamentos efetuados por FABIANO ZETTEL a mando de DANIEL
VORCARO para o "Sicário" FELIPE MOURÃO, importar citar ainda mais um diálogo, porquanto juntamente com o pagamento de R$ 1.000.000,00 ao "Sicário", é mencionado o pagamento regular de R$ 2.000.000,00 ao repórter Diego Escostesguy. Vejamos:
No dia 11/11/2024, às 16:48:14, Fabiano Zettel enviou uma lista das pessoas que o estavam cobrando e dentre elas constava o nome Sicário (Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão) vinculado ao valor de 1.000.000,00 e pediu orientação a Daniel Vorcaro, o qual disse que era para pagar Sicário e Diego, veja-se:
WhatsApp Chat.
Que me cobrando
Sicario
2M
-5M Sauio
-6M Regiane
Fabio Faria
pagamos -2M- Contas do més
1M Condominios, IPTUS, etc
20M OakBerry
| - | - | |
|---|---|---|
| -5M - | Desincha (tem 4 meses que no pagamos | otal 20 - |
| 35M | Agregados | BSB, jomalistas, midia, notas mensais |
| - | - | - |
Alguma
E me fala sobre ACM quarta... Minas no sabe de nada
2024-11-12
Alguma orientacao? Sicario esta mais chato que 0 Saulo E preciso saber de amanha
Paga sicario diego
Contas mes 2mm?
mm de condominio??
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Como veremos nos tópicos seguintes, os pagamentos "A Turma" e, no presente caso, o repórter DIEGO ESCOSTEGUY, guardam relação direta com os atos de embaraço à investigação criminal sob investigação.
2.2.5. Da atuação da "Turma" para o pagamento de influenciadores digitais e indícios
de continuidade delitiva
Ao longo desta representação e conforme consta dos documentos em anexo, seja por meio da "Turma" ou por meio dos pagamentos realizados por FABIANO ZETTEL, DANIEL VORCARO busca influenciar a opinião pública, tanto derrubando publicações desfavoráveis, como remunerando influenciadores e jornalistas para publicarem conteúdo favorável aos seus interesses. Nesse sentido, vejamos o seguinte trecho da IPJ nº 1020625/2026:
Em 03/09/2024, DANIEL BUENO VORCARO encaminhou matéria publicada no site
Diário do Centro do Mundo, intitulada "Dono do Master e pai enfrentam processo na CVM por fundo suspeito de R$ 56 milhões", manifestando inconformismo com o teor da reportagem nos seguintes termos: "Cara ta ridiculo esse negocio desse diário. Nao to entendendo. O que ta acontecendo. Deixei esse na mao de voces. Isso é um absurdo."
Na sequência, MOURÃO informou que havia repassado a situação para "os meninos",
esclarecendo que a questão não dependia exclusivamente deles, uma vez que o veículo contava com diversos redatores. DANIEL BUENO VORCARO, em aparente estado de irritação, reagiu afirmando: "Tem que derrubar urgente. Derrubar de vez esse blogo. Achei que tinha parceria. E tinhamos comprado os caras." (grifo nosso). Ainda na mesma data, FELIPE MOURAO envia imagem que indica que a publicação não estava mais disponível, acrescentando a seguinte informação: "Ele disse que vai tentar criar filtro lá dentro, pra não conseguirem subir mais títulos com banco master".
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Youcangoto tne
Figura 97 — Conversa entre VORCARO e MOURAC bre interferéncia influéncia
e tentativa de em contetido
Jornalistico.
Nesse contexto, se verifica que o "Sicário", FELIPE MOURÃO, também exercia a função de monitoramento das publicações e reportava a DANIEL VORCARO os conteúdos que já haviam sido excluídos. Vejamos:
Em diferentes trechos da comunicação, FELIPE MOURAO envia listas de sites e evidenciado nas imagens abaixo.
reportagens envolvendo o banqueiro que já teriam sido removidas da internet conforme
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Figura 98 Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO acerca de derrubadas de finks.
Outro exemplo ocorre quando FELIPE MOURAO afirma ter separado links negativos no
Google para derrubá-los e, ao mesmo tempo, criar conteúdo positivos que apareçam no topo das buscas, buscando ocultar informações desfavoráveis.
WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999
Separamos os links negativos bem ranqueados Google e ja iniciamos o
processo para derrubar, enquanto isso vamos criar contetidos positivos para ranquear no topo do Google quando 0 nome da Karolina Santos Trainottino for pesquisado.
2024-07-03 16:46:42
)
Figura 99 Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO acerda de derrubadas de links.
Como amplamente divulgado por reportagens jornalísticas, sabe-se que, mesmo após a deflagração da Operação Compliance Zero, influenciadores digitais teriam recebido propostas contratuais com valores que alcançariam R$ 2 milhões para a publicação de conteúdos favoráveis a DANIEL VORCARO, bem como para questionar a atuação do Banco Central no contexto da liquidação da instituição financeira, prevendo-se, inclusive, cláusulas de confidencialidade e coordenação estratégica das postagens nas redes sociais.
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Tal circunstância revela tentativa de direcionamento da opinião pública por meio de mecanismos de influência digital remunerada. Dessa forma, mesmo após sua prisão, DANIEL VORCARO seguiria utilizando o ambiente digital com a finalidade de influenciar e atacar instituições públicas, o que, em tese, pode caracterizar continuidade delitiva na esfera virtual. Abaixo, seguem matérias relacionadas ao exposto anteriormente:
Influenciadores receberam promover dono do Banco Master nas
aponta con para redes do Haim
Fachada Banco Master na rua Ferraz em Bibi. (Roveas Agéncis Brasil
Rosa
Figura 91 - Matéria da Veja que aponta pagamento milionário a influenciadores para promover o Banco Master7
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Economia
Influenciador recebeu R$ 2
milhoes para defender Vorcaro,
diz jornal
si vio ®
Carregando player de audio
Ler resumo da noticia
v
Influenciadores digitais receberam até R$ 2 milhdes cada um para defender nas
redes sociais o dono do Banco
Master, Daniel Vorcaro, e langar
suspeitas sobre o processo de
da instituicdo
Figura 92 Matéria da Uol que aponta pagamento milionario a influenciadores para promover o Banco Mas!
Nessa linha investigativa, em 06 de janeiro do corrente ano, a mídia jornalística veiculou a informação de que o vereador RONY GABRIEL, do PL de Erechim/RS, teria postado um vídeo em seu perfil no Instagram em que dizia ter sido procurado por uma empresa para, segundo ele, gravar conteúdos em que deveria defender o Banco Master e difamar o Banco Central, que decretou a liquidação da instituição de DANIEL VORCARO.
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ronygabriel & Enviar mensagem
+++
1.892
17 mi 3.904 seq.
Rony Gabriel
Vereador em Erechim
a
Pré-Candidato Dep. Federal-RS (PL) 0 Pega pipoca, CONSERVADOR CRISTAO
& Casado, pai @ youtube.com/@Ronygabriel?si=TD4nn6dnNw-V9-1Q 1
Além dele, a influenciadora Julie Milk, que tem 1,5 milhões de seguidores no Instagram, denunciou que foi procurada por JÚNIOR FAVORETO, da GroupBR, em 21 de dezembro, que se apresentou como representante de um cliente que "precisava divulgar várias matérias de cunho político e financeiro".
©
8.466 1.5 mi
posts seguidore
Juliana Moreira Leite @ juiemi
mensagem
+++
1714
Contato:
yr com
moreiraleitejuliana@gmail. Apresentadora Colunista @plenonew Comentarista @bradockshow
https://www.instagram.com/juliemilk
| Caso Master: | influencer | revela |
|---|---|---|
| contrato | de trés | meses e caché de |
| R$ 7,8 mil | por | post inicial com |
| criticas | ao BC |
Criador de de SP e outros influencers, entre eles um vereador de direita, foram
digital
procurados por agéncias de marketing em dezembro. PF vai apurar ago
Por Ana Carolina Montoro, Bianca Muniz, Nayara Felizardo
- hs 30 n
133 Atualizado
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Diante disso, a Polícia Federal instaurou o IPL 2026.0009625, autuado perante essa Suprema Corte como INQ. 5035, visando apurar as condutas denunciadas. As investigações revelaram que outros influenciadores digitais teriam sido contatados ou cooptados por um grupo ou entidade para fazer críticas e ataques à atuação dos órgãos regulatórios e fiscalizadores envolvidos na investigação criminal e liquidação da instituição financeira já anteriormente citada.
Nesse período, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) identificou uma série de ataques ao Banco Central nas redes sociais, aparentando se tratar de uma ação coordenada. Notícias em fontes abertas indicam que "influenciadores digitais receberam ofertas que chegavam a R$ 2 milhões para produzir conteúdos em defesa do Banco Master durante o processo de liquidação conduzido pelo Banco Central. As informações constam em documentos bancários, mensagens e propostas contratuais reveladas pela imprensa".
Segundo consta no IPL 2026.0009625 (INQ. 5035), as abordagens teriam sido feitas por intermédio de agências de comunicação como a MITHI, comandada por THIAGO MIRANDA, que teria o empresário FLÁVIO CARNEIRO no quadro societário, sempre com exigência prévia de assinatura de acordos de confidencialidade, conforme narrou RONY GABRIEL.
Ainda de acordo com o vereador RONY GABRIEL, em 20 de dezembro de 2025, ANDRÉ
SALVADOR, representante da empresa UNLTD, procurou seu assessor, para tratar de um trabalho de gerenciamento de reputação e gestão de crise para um executivo grande. ANDRÉ informou que estavam contratando perfis em redes sociais para ajudar em uma disputa política de repercussão nacional.
Para mais informações, o possível contratado deveria assinar um acordo de
confidencialidade, com multa de quebra contratual de R$ 800 mil reais. O vereador assinou o contrato e, só então, foi revelado que ele deveria gravar vídeos indicando que o Banco Master teria sido "vítima" do Banco Central, por meio de uma liquidação indevida, naquilo que foi descrito como "PROJETO DV", iniciais de DANIEL VORCARO. Vejamos o citado "Acordo de Confidencialidade":
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ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
PROJETO UNLTD Pelo presente particular, de um
instrumento ado:
UNLTD NETWORK BRAZIL LTDA
CNPJ: 47.643 948/0001-29
doravante denominada de outro lado:
e.
Nathan Felipe CPF: 012456.720-70
doravante denominado PARTE RECEPTORA.
16m entre si justo acordado presente Acordo de que se
e o Confidencialidade, regerd
pelas cléusulas
CLAUSULA 1 OBJETO
1.1.0 presente Acordo tem por objeto proteg30 de todas as confidendiais
a
quais PARTE RECEPTORA venha ter acesso em raz30 de COversas, reunides,
a a
documentos, mensagens, andises ou qualquer inferac3o relacionada projetos
a
pela po PROJETO OV se 30 estratégico em Questio
UNLTD,
Este Acordo apica-se de haver formal, de
1.2. independentemente
vinculo empregaticio ou entre as partes.
servicos,
De acordo com o Termo de Depoimento por Audiovisual nº 972020/2026, referente ao
IPL 20206.0009625, prestado por RONY DE ASSIS GABRIEL, é possível constatar que o PROJETO DV, citado no contrato de confidencialidade, refere-se a DANIEL VORCARO, conforme segue transcrição:
- [5:10 a 6:30]: - DPF Ramon Morais: "A reunião foi seria virtual ou física?" - Rony de Assis Gabriel: "Foi realizada através do Google Meet. É nesse momento, nessa reunião do Google Meet, aí sim ele deixa claro do que se trata. A gente é uma empresa de gestão de crise. A gente foi contratado por um executivo grande, como ele já tinha escrito também por WhatsApp e que se tratava do senhor Daniel Vorcaro, do caso Banco master, isso ficou claríssimo durante a reunião ali que eu fiz com ele em vídeo, como a gente está conversando aqui agora..." - DPF Ramon Morais: "E ele chegou a falar o nome Daniel Vorcaro?" Rony de Assis Gabriel: "Sim, ele mencionou, mencionou o nome Daniel Vorcaro.
Ressalte-se que foram identificados diversos perfis no Instagram, com publicações em períodos próximos, que na mesma linha atacam a atuação do Banco Central, conforme IPJ 97765/2026, da Coordenação-Geral de Contrainteligência da Polícia Federal.
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As matérias citadas seguem o mesmo modus operandi identificado e reportado ao longo desta representação policial, somando-se, todavia, que, ao mesmo tempo em que buscavam enaltecer o Banco Master, as matérias passaram a lançar ataques ao processo de liquidação determinado pelo Banco Central, ao tempo em que se discutia mencionada liquidação junto ao Tribunal de Contas da União, que emitia sinais públicos de que anularia o ato praticado pela autarquia federal.
Com efeito, considerando a complexidade e sofisticação da organização criminosa sob investigação, pode-se concluir que as condutas constituem ações coordenadas e financiadas com recursos financeiros ilícitos decorrentes dos variados crimes financeiros praticados por DANIEL VORCARO, o que confirma a continuidade da trama delitiva cometida pela organização criminosa, cuja infiltração no aparato estatal é ainda mais grave do que se tinha conhecimento, conforme restará evidenciado no tópico seguinte.
2.2.6. Do comprometimento do sigilo da 1ª Fase da Operação Compliance Zero, com
a consequente atuação de Daniel Vorcaro para Monitorar Autoridades que o Investigavam, Obstruir a Atuação da Justiça e Evadir-se da Persecução Penal
Como registrado, a operação policial COMPLIANCE ZERO - Fase I foi deflagrada no
dia 18/11/2025, dias após decisão judicial da 10ª Vara Federal de Brasília/DF, que deferiu os pedidos veiculados pela Polícia Federal.
A análise do material apreendido na posse de DANIEL VORCARO demonstrou uma
extensa movimentação do investigado nos dois dias que antecederam o dia 18/11, em evidente atuação direcionada a evadir-se dos atos estatais de persecução penal, notadamente através da saída do território nacional no dia anterior.
Ao fim, a Polícia Federal acabou por interceptar o banqueiro na noite do dia 17/11/2025, quando ele estava no aeroporto de Guarulhos/SP prestes a embarcar em jato particular com destino final nos Emirados Árabes.
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Os diálogos e movimentações do investigado nos dias anteriores à prisão foram mapeados e formalizados na IPJ 1020625/2026, notadamente em seu tópico 4.2. Em suma, os indícios apontam que VORCARO tomou conhecimento, ainda que parcial, da atuação policial e do Banco Central que ocorreria no dia 18/11/2025, e adotou medidas para acessar os autos, pressionar o juiz responsável, e prejudicar a atuação dos órgãos estatais. É o que se passa a demonstrar:
Dentre outras situações, merece destaque o episódio de vazamento de dados sigilosos referentes a reunião realizada entre integrantes da Polícia Federal e do Banco Central.
No dia 17/10/2025, por volta das 09h00, ocorreu uma reunião reservada entre a Polícia Federal e integrantes do BCB para tratar da investigação em andamento envolvendo o Banco Master, considerando que a instauração do procedimento teve origem em comunicações do próprio Banco Central sobre possíveis irregularidades.
Em 21/10/2025, DANIEL BUENO VORCARO registrou no aplicativo "Notas" de seu
aparelho celular apreendido o nome dos representantes da Polícia Federal que estiveram nessa reunião no BC: DPF Dennis Cali, Diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção, DPF Guilherme Alves de Siqueira, Chefe da Divisão de Repressão a Crimes Financeiros, APF Wilker Goulart, um dos subscritores desta informação, DPF Janaina, e DPF Britto, que participou remotamente.
Chama a atenção que o próprio banqueiro registra posteriormente que obtém
informações sigilosas com seus "amigos" no Banco Central, que "participaram das reuniões":
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Pf
guiherme 3p
Metadados
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V5 daniel de brito ufed
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Summary [Dennis call
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pimenta
Guilherme ured Tie Pt
Figura 119 Nota encontrada celular de DV e registrada dia 21/10/2025, as 19h08:12 -03:00.
no no
(...) Em seguida, no mesmo dia, poucos minutos depois, às 13h38min46s, DANIEL BUENO VORCARO registrou outra nota intitulada: "De pessoas de dentro do Bacen que são meus amigos e ficaram preocupados". No corpo do texto, afirmou que essas pessoas haviam participado da reunião, motivo pelo qual as informações relativas aos nomes e às medidas mencionadas seriam, segundo ele, 100% confiáveis. Alega ainda que não poderia "queimá-los", em referência às pessoas de sua confiança - ou, conforme afirma, seus amigos - dentro do BCB.
fod Account Metadados A518
ufed Body [> 294chars] De pessoas de dentro do bacen qu.
Creation 3010/2025 16:38:45 UTC fed 30102025 16.98.45 UTC] fed decoding_confidence
ured File System ufed Folder Recently
2087 THe
| ufed isrelated | False | |
|---|---|---|
| ufed Modification | 3010/2025 | UTC |
| Fed | dale | 301107025 18.4440 UTC |
| red Source | Notes | |
| ve source | 856035 | |
| Summary | > 223 chars] | da |
| ufed Title | X-TIKA:Parsed-By-Full-Set | De pessoas de dentro do | e ficaram preocupados... |
De pessoas de dentro do bacen que sao meus amigos e ficaram preocupados. Eles participaram das reunioes, por isso info 100%. Eu sé nao posso queima los, pg tinham poucas pessoas, e
saberao que eles me falaram, se isso chegar no G. Entao temos so que ter cuidado de como
conduzir com o G depois.
Figura 121 Nota encontrada celular de DV registrada e dia 30/10/2025, as 13h13min29s -03:00.
no no
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No dia 16/11/2025, dois dias antes da data agendada para a deflagração da operação policial, VORCARO registra nova nota, com o conteúdo abaixo reproduzido:
Voces sao proximos?
Ricardo soares leite
10 vara criminal federal
Mais uma vez, a nota registrada se reveste de características próprias de uma mensagem, por conter um questionamento a terceiro ("Vocês são próximos?"). No conteúdo, o investigado pergunta a alguém, não identificado, se tal pessoa teria relação de proximidade com o juiz federal Ricardo Soares Leite, o mesmo que determinou a prisão de VORCARO.
Como se tratava de inquérito sigiloso, a essa altura (dia 16/11/2025), não haveria nenhuma razão ou meio lícito conhecido para que o alvo da investigação soubesse o nome e jurisdição de atuação do juiz federal responsável pelo caso.
No dia 17/11/2025, um dia antes da data em que foi deflagrada a COMPLIANCE ZERO - fase I, a agenda de DANIEL VORCARO foi ainda mais atribulada.
Apesar de não ter conversas registradas com seu advogado, WALFRIDO WARDE, desde
03/08/2025, o banqueiro recebe mensagens de WARDE bem cedo, às 07h28min32seg do dia 17/11/2025, para tratar de assunto "importante".
Os interlocutores se revestem de cautela para não expor o assunto tratado, enviando mensagens (fotos e áudios) de visualização única e efetuando ligações por voz. O que fica claro, entretanto, é que, após a mensagem urgente recebida logo pela manhã do dia 17/11, VORCARO altera seus planos ("não marca mais a reunião pq agora mudei o roteiro"). Pouco tempo depois,
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às 8h48min, o investigado já informa a seu advogado que estaria agendando voo "saindo de
Congonhas":
2025.08.03
duracBo
Warde New 5511916501313 usa uma
om novas conversas. Todas as novas mensagens
conversa apds 24 horas.
para mensagens dosta pq
Nao marca mass a agora mudei o roleiro
Vamos antes de voces falarem
ie
Vamos taar programas 2051147
Waltrido Bom da
Ou marcamos amanha
Waltrido de voz ‘Chamada perdida 74151117401 Mega
Waifido
importants
de voz ‘Chamada 0243 111708325
2026 4301
Ouaclo 00.49 de voz 11117
perdida
Waltrido
tarde?
Sando do congonhas 11.30 ica
Me chama aqui
fl
Ainda em 17/11, às 7h41min, VORCARO inicia diálogo com o jornalista DIEGO
ESCOSTEGUY, já citado nesta representação. Após alinhamento a respeito do teor da reportagem que seria publicada no interesse do banqueiro, DIEGO encaminha a VORCARO link da publicação, pouco depois das 11h da manhã.
O banqueiro encaminha imediatamente a reportagem para WALFRIDO WARDE.
O teor, conforme link ainda ativo (https://obastidor.com.br/economia/brb-master-sem- fim/), é o seguinte: Dois meses após o Banco Central rejeitar a compra de parte do Master pelo BRB, a operação ainda movimenta Brasília. Adversários das duas partes se mobilizam para usar a negativa do BC como munição para detonar os dois bancos.
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Uma das frentes de ataque está na 10 Vara Federal de Brasília. É lá que tramita o inquérito que resultou do parecer do BC pela rejeição do negócio. A existência do procedimento foi revelada pela Folha de S.Paulo. Quem tem interesse - político e econômico - em enterrar o Master e minar o BRB tenta pressionar em todas as frentes, aproveitando o momento de fragilidade. Em 2023, o Bastidor apontou suspeitas de irregularidades numa das operações do Master.
Conforme demonstrado no tópico 2.2.4 desta representação policial, DANIEL
VORCARO efetuava pagamentos em dinheiro para DIEGO ESCOSTEGUY, como contrapartida pelas matérias de interesse do Banco MASTER.
Logo após receber o link da notícia publicada em O Bastidor, WARDE compartilha com VORCARO petição endereçada ao juiz da 10ª Vara Federal de Brasília/DF.
A petição requerendo acesso ao teor da investigação da COMPLIANCE ZERO - fase I, foi protocolada perante a 10ª Vara Federal do DF, no dia 17/11 e aponta expressamente, ao menos em uma de suas versões, a notícia publicada por DIEGO ESCOSTEGUY como a fonte da informação do juízo responsável pelo inquérito:
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Sumula Vinculante n° 14, do Supremo Tribunal Federal Até o momento,
todavia, ndo houve éxito obtengio de informagdes sobre instauragio c/ou
na a
tramitagdo do suposto inquérito policial, tampouco obteve vista dos autos.
se
- Tendo Peticionante tomado conhecimento de matéria publicada hoje pelo
o
jornalista Diego Escosteguy?, indicando que o procedimento investigativo estaria sob
jurisdigdo acompanhamento da 10* Vara da Judiciaria do Distrito Federal,
a e 0
ainda que ndo haja sobre condugdo do procedimento pelo Magistrado
a
Titular pelo Magistrado Substituto desse Juizo, apresentar esclarecimentos
ou vem os
abaixo.
“E direito do defensor, interesse do representado, ter amplo elementos de ja
no acesso aos prova que,
documentados procedimento investigatério realizado érgdo competéncia de policia
em por com
Jjudicidria, digam respeito ao exercicio do direito de defesa.”
ESCOSTEGUY, Diego. BRB-Master sem fim. O Bastidor, Brasilia, 17 nov. 2025. Disponivel em:
https://obastidor.com.br/economia/brb-master-sem-fim/.
WARDE e VORCARO seguem conversando sobre o assunto ao longo do dia 17/11. O
banqueiro expressa claramente sua preocupação com toda a situação, demonstrando ansiedade com o acesso ao teor do inquérito da 10ª Vara Federal:
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WhatsApp Chat Walfido Warde New 5511916501313
Ealigacao
Warde
Peticio Banco Master 104 Vara SDF Daniel) docx
Warde
Anexo
Z
Banco Master 10° Vara (verso Banco Master) docx
Warde Vaja se esta do acordo
Warde
Ja estéo se falando
Warde Caima
Warde Tudo em curso
Chamada 00de 10voz
20251117 12.17 13.0300
o
Warde Protocolando
Warde Caima o
Ea
Falaram?
Warde
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Cam
Cama
Warde Estamos
Mensagem desconhecida. ID: 1232569
Warde
Warde.
=
I
Warde petiho sem de
Nao tem como drecionar numero processo
Warde Tivemos que improvisar assim
WARDE diz estar "infernizando" o juiz, inclusive mediante mensagens diretas de whatsapp endereçadas ao magistrado:
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WhatsApp Chat Walfrido Warde New 5511916501313
Warde Mandamos pro juiz também
51 2 RicardoLeite [wm
titular)
SUDF (juiz pdf ow
PS: também fico a para acrescentar quaisquer informagdes por telefone a hora que entender necessario.
Obrigado novamente
6220
Warde Estamos infernizando o cara
Warde
G
Warde
Master: Grupo iderado pela Fictor faz proposta para comprar banco
°
"
a
hamada de
voz 01-12 2025-11-17 16:37 15-0300
Warde
Ta em voo?
Chamadadovoz
Durago: 01:08 liderado-pela-fi
ra-comprar-}
Tomo a liberdade de encaminhar essa
o
informa que tem com nosso |
pedido de audiéncia
ar Q 1
Conforme se vê no excerto acima, WALFRIDO envia ao juiz da causa reportagem
retratando que o GRUPO FICTOR teria interesse na aquisição do banco MASTER. Não por coincidência, a informação relacionada a essa aquisição também foi amplamente divulgada na imprensa, pela primeira vez, no mesmo dia 17/11/2025.
Aqui, também existem diálogos apontando que DANIEL VORCARO foi o responsável,
no mesmo dia 17/11, por divulgar à imprensa essa mesma notícia, de que o grupo FICTOR estaria interessado em adquirir o MASTER:
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ke
-
- Tahan
Chat Lian Tahan Cholo 556181320162
Chat Ectora Chefe Metropoles
2025.11.17 Metropoles.
ainda? apagada peo
Vem
Metropoles Metropoles.
Chegandol 0 Mubadala Captal fom USS 430 am atos sob
| pelo mundo, | segundo o Ste. da compara. | Ene seus |
|---|---|---|
| ro Bras ess por | & | as oper resauranios |
| a | noMetropoles | como Burger King | Popeye's. | a empresa | Avs. | O formal |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Tive que dar volta | aqui | Vilor a | pubicou anirarman | o niresse do | Mubadaa | no Wil |
Metropoles
Estou a aqui
Anexo
Metropoles
bank do-master shim Fitor
avalia-investi-no-wil www uol combi] Master + V6
Metropoles
Mubadala Capital, unidade do de altemaivos do fundo apagads pelo soberano do Abu Dhabi, ost um polencial no Wil
Bank. otal pelo Banco Master, do acordo
com pessoas famiiarzadas com o assunlo Metropoles.
A compra do Wil Bank 6 vista como parte fundamental para reduzi 0 Ti passo do Banco Master, Que 6m Malo procisou do rocoror mass do a uma do derado pola Fictor compra Banco Master S A do FGC (Fundo Garaniidr do Crédos) RS 4 O FGC 6 a que garante depdsios a dovista a prazo ale 0 de FINA
RS 250 mi por nvestdor em caso do bancos. inclu aport inicial de RS 3 bihdes. Operacho & sueta & Banco Central o do Cade
Metropoles TEXTO
com dorado pola Fictor SHokding Financora pod ao Banco Contral
para comprar 0 Banco Mastor A A transagao com aporto do RS 3 com bi) conta com a do nvestdores dos Emiados
Fictor lidera grupo de investidores globais e compra Banco Master So Paulo, 17 de novembro de 2025 A Ficor Holding em conjunto com
do um USS consérc formado por investdores dos -Emirados 8 Arabes Unidos que somam mais
| 100 | em atvos sob | de anuncia | do Banco Master | S.A | |
|---|---|---|---|---|---|
| operacdo | que incl | um | RS 3 bihoes destnado | ao | foralecmento da |
| estntira do captal do banc. A est a do Banco Cental do | |||||
| Brasil | do CADE. | ||||
| 0 processo | nao | contempla o Wilbank o 0 | Banco | Master de Investimertos, | que |
| sendo negociados com grupos de dtintos. O ao Banco | |||||
| Central | seraoes relevantes na direloia estautira, a formagao de seum nov | ||||
| conselho | a mudanga | da denominagao social | da | que passard | a chamar |
| Banco |
A & realizada por meio da Fictor Holding Financeia, que, por meio de seus reine expertise nos selores © um brasieiro de © nvestimentos com presenca. global, mais do 6.000 colaboradores um de mais de 30 empresas no Estados Unidos © Europa. Sustentada por um sistema de govemanca robusto, a Fcor atua em setores Viais da economia © ngressa no selor bancirio como passo estralégico para fortaecer
Sun plataforma de servis consalkdar sua expansio nermacional
‘A
operagao representa o pass de entrada da Ficto no mercado fianceiro
‘Sequimos ainhados 4s melhores pratcas de govemanca, com foco na distibuigdo de
produtos ssidos e desenhados para responder com precisdo 4s demandas do mercado o que sempre guiou nossa invest na economia roa, iz Rafael Gos, da Fictr Holding
Ainda um dia antes da operação, DANIEL VORCARO também interage, desde às
6h34min, com os servidores do Banco Central PAULO SÉRGIO e BELLINE (vide item 3.8 da IPJ 144738439.2026):
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WhatsApp Group Master
120363422441485998
Bom dia Daniell Semana decisiva. Esta havendo alguma dificuldade na janela de liquidacd@o agora pela manha por parte da Will?
Bom dia A liquidacao na primeira grade nao sera feita pois a mastercard disse que iria liberar somente pra segunda. Passamos o final de semana tratando do
| contrato com eles. | Chegamos ontem a noite nos termos finais. estao dizendo que vao liberar menos, o que nao vai adiantar | E ai agora |
|---|---|---|
| 2025-11-17 | 06:36:53 | -03 |
estou conseguindo entender esta postura da Mastercard. Realmente estranha
Pela manhã, após algumas chamadas de voz, PAULO SÉRGIO e BELLINE concluem ser
"fundamental" que VORCARO fale diretamente com o diretor do Banco Central AILTON AQUINO:
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WhatsApp Group Master 120363422441485998
~Paulo Souza 267207 145746678@lid)
Chamada de voz
Duracio: 04:25 2025-11-17 03.00
Chamada de voz
05:19 2025-11-17 07.04 32 03:00
Alguma novidade?
Ligo pro ailton?
~Belline Santana (130279293366391@lid) Chamada de voz
06:23 08.2556 03.00
ov
igo pro Sim. Liga e insiste
Considero fundamental, nesse momento.
511-1 1
Ailton nao me atendeu ate agora
DANIEL VORCARO tenta contato direto com AILTON, que não lhe atende. O Diretor do Banco Central propõe agenda para o dia seguinte, 18/11/2025, o que não é aceito pelo banqueiro, que insiste na conversa no mesmo dia.
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WhatsApp Chat Ailton Diretor +556181239118
DV (553188822000@s whatsapp.net owner) started a call
status: Rejected
type: audio call
duration: 00:00:00
1 joined
DV (553188822000@s.whatsapp.net owner)
Ja te ligo de volta
Ok
Opa
Tudo bem?
01, DVI Podemos agendar para amanha na hora do almogo?
Estou indo para Brasilia hoje
Podemos falar no telefone?
Pra eu te passar qual a situacéo atual
De volta ao grupo de whatsapp mantido com os servidores do Banco Central, VORCARO mais uma vez insiste na reunião no próprio dia 17/11, que acaba por ser agendada por PAULO SÉRGIO:
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3 WhatsApp Group Master 120363422441485998
Pessoal, seria interessante uma video com o ailton
E voces
Pra ei explicar o roteiro
~Belline Santana (130279293366391@lid) Chamada de voz
Duragio: 01:06 2025-11-17 13:00:55 -03:.00
~Paulo Souza Chamada de voz
Duraco: 01:26 2025-11-17 13:02:12 -03:00
Daniel, te mandei convite via teams, para reunido 13:30 hs. Favor verificar
se recebeu
713151
VORCARO propõe a reunião às 13h, PAULO SÉRGIO confirma às 13h15min, e BELLINE envia o link da reunião em 2025-11-17, 13h35min.
Horas após a realização da reunião, PAULO SÉRGIO encaminha reportagem dando conta da venda do Banco MASTER ao grupo FICTOR. Não há reação de surpresa por parte dos servidores do BCB. PAULO SERGIO registra que gostou da reportagem e VORCARO responde que não pôde prepará-la como queria, donde se infere que o negócio teve que ser anunciado às pressas.
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WhatsApp Group Master 120363422441485998 cd5f58ba%ec2%22%2¢%220id%22%3a%22c0515¢2d-6a8a-4bf0-abdcd3cac7545132%22%7d
[Join conversation]
»
liderado pela Fictor compra Banco Master S.A]
Transacéo inclui aporte inicial de R$ 3 bilhdes. Operacédo é sujeita a
do Banco Central e do Cade
41:46
Ficou boa a reportagem
Infelizmente nao da pra fazer as coisas no tempo que queremos. Queria preparar mais. Mas é o que tem
As articulações de DANIEL VORCARO nos dias anteriores à data pré-agendada para a
deflagração da operação COMPLIANCE ZERO, especialmente no dia anterior (17/11), podem ser assim sintetizadas:
- 21/10/2025: Daniel Bueno Vorcaro registra, no aplicativo "Notas", os nomes de
representantes da Polícia Federal que participaram de reunião reservada com o Banco Central, indicando acesso antecipado a informações reservadas;
- 16/11/2025: Dois dias antes da operação, Vorcaro registra nova nota perguntando sobre
eventual proximidade de terceiro com o juiz federal Ricardo Soares Leite, responsável por autorizar medidas contra ele. Como o inquérito era sigiloso, isso reforça a suspeita de vazamento de informações.;
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- 17/11/2025 (manhã): Um dia antes da deflagração da operação, Vorcaro recebe, às
07h28min, mensagens urgentes de seu advogado, WALFRIDO WARDE. Após isso,
muda seus planos e, às 08h48min, informa que agendaria voo saindo de Congonhas;
- 17/11/2025 (07h41min em diante): Vorcaro conversa com o jornalista Diego Escosteguy
sobre reportagem que seria publicada; após as 11h, recebe o link da matéria e o repassa imediatamente a Warde. A reportagem menciona a existência de inquérito na 10ª Vara Federal de Brasília;
- 17/11/2025: Warde protocola petição na 10ª Vara Federal do DF, pedindo acesso ao
conteúdo da investigação, citando expressamente a reportagem como fonte da informação. Ao longo do dia, ele e Vorcaro seguem tratando do assunto, com insistência sobre contato com o juiz do caso;
- 17/11/2025: Também nesse dia, surgem elementos de que Vorcaro divulgou à imprensa a
notícia de que o Grupo Fictor teria interesse na aquisição do Banco Master;
- 17/11/2025 (desde 06h34min): Vorcaro mantém contato com servidores do Banco Central,
Paulo Sérgio e Belline. Depois, eles consideram "fundamental" que ele fale com o diretor do BC, Ailton Aquino;
- 17/11/2025 (início da tarde): A reunião é articulada para o próprio dia. Vorcaro propõe
13h; Paulo Sérgio confirma 13h15min; e Belline envia o link às 13h35min. Depois da reunião, circula reportagem sobre a venda do Banco Master ao Fictor, sem surpresa dos servidores, sugerindo alinhamento prévio;
- Noite de 17/11/2025: As forças policiais interceptam Vorcaro no aeroporto de
Guarulhos/SP, quando ele estava prestes a embarcar em jato particular com destino final aos Emirados Árabes;
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- 18/11/2025: É oficialmente deflagrada a operação policial COMPLIANCE ZERO - fase
I, após decisão judicial favorável aos pedidos da Polícia Federal
Toda a dinâmica revela que DANIEL VORCARO tomou conhecimento prévio da futura
operação policial, por meios ilícitos, seja através de servidores do BC, seja através de contato proveniente de WALFRIDO WARDE. Então, passa a atuar em prol de sua defesa, visando frustrar a efetividade da atuação policial,
De posse de informação privilegiada de cunho sigiloso, VORCARO se utiliza da imprensa para publicações de seu interesse, posteriormente utilizadas para justificar pedido de vistas junto à 10ª Vara Federal de Brasília/DF, ou para pressionar o juiz quanto ao alegado acerto pela venda do MASTER à FICTOR.
Na decisão do Tribunal Federal da 1ª Região que concedeu habeas corpus a DANIEL
VORCARO, suspendendo a cautelar de prisão preventiva (anexa), verifica-se que um dos argumentos utilizados, favoráveis à liberdade do banqueiro, foi justamente o teor da reunião realizada com o Banco Central, no dia 17/11/2025. Seguem trechos da decisão proferida no Habeas Corpus Criminal n. 1045014-48.2025.4.01.0000:
A defesa do paciente apresentou três Pedidos de Reconsideração sucessivos: (...)
No terceiro pedido (ID 448797484), reforçam a ausência de risco de fuga, acostando documento que comprova que o paciente, em reunião por videoconferência com o Banco Central, na manhã de 17/11/2025, comunicou expressamente que viajaria a Dubai naquele mesmo dia para assinar a venda do banco. (...)
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No tocante ao alegado risco de evasão, os impetrantes anexaram prova (ID
448797498) demonstrando que o paciente comunicou previamente ao Banco Central
sua viagem internacional com destino a Dubai, tendo informado formalmente o motivo da viagem - venda de instituição financeira - durante reunião oficial realizada na mesma data do embarque.
O panorama fático ora delineado descontrói a tese da defesa, demonstrando que DANIEL VORCARO, na verdade, ciente da futura e iminente atuação policial, se utiliza de servidores do Banco Central que lhe são subalternos (em razão do pagamento de vantagens indevidas) para forçar uma reunião virtual, no dia imediatamente anterior à operação policial.
O documento utilizado pela defesa para fundamentar a tese contrária à fuga do investigado é uma Informação, assinada por PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, na qualidade de chefeadjunto do Desup (anexa). Acerca da reunião realizada no dia 17/11 com DANIEL VORCARO, PAULO SÉRGIO registra:
Acerca do assunto, informamos: a) a videoconferência não foi gravada; b) não houve registro dos assuntos tratados em ata, memória ou qualquer outro meio; e c) o Diretor de Fiscalização e o Desup não receberam correspondência, e-mail ou mensagem escrita do peticionante com informações sobre a operação com a Fictor e/ou a viagem para finalização das tratativas com investidores árabes. Na reunião o peticionante informou sobre as ações em curso para mitigar a crítica situação de liquidez do Conglomerado, informando que naquela data estava em tratativas com a Mastercard Brasil para formalizar novas condições contratuais que permitissem a liberação de recursos até então bloqueados em garantia, com o propósito de obter recursos suficientes para honrar as grades de liquidação do arranjo de pagamento.
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Na sequência, passou a discorrer sobre as negociações em curso na busca de uma
solução de mercado para o Conglomerado Master, tendo trabalhado para alienar o Grupo em três partes e para diferentes investidores. Informou ter sido essa a motivação para ter solicitado a antecipação da audiência agendada para o dia 19 de novembro de 2025, pois pretendia divulgar, até o final do dia 17 de novembro de 2025, a venda do Banco Master S.A. para um grupo de investidores nacional, e que viajaria para Dubai, nos Emirados Árabes, naquele mesmo dia, para a assinatura do contrato e anúncio da operação com o grupo de investidores estrangeiro que também passariam a integrar o novo bloco acionário da instituição. Sobre essa transação, disse que iria realizar naquela mesma tarde reunião por videoconferência com representantes do Departamento de Organização do Sistema Financeiro para informar que estariam, naquela mesma data, protocolando o contrato de intenção de compra e venda para o início do processo de autorização junto ao BCB. Por fim, informou que esperava assinar o contrato de alienação da Will Financeira no dia 18 de novembro de 2025 e que estava trabalhando para anunciar até o final da semana a venda do Banco Master de Investimentos.
Há que se destacar que, conforme consta, a reunião não foi gravada, nem seu conteúdo registrado em ata. A única referência aos assuntos tratados é a declaração subscrita por PAULO SÉRGIO, que, como exposto, atua como verdadeiro consultor do MASTER.
Ainda que o teor da declaração seja verídico, toda a narrativa deste tópico demonstra que VORCARO teve a iniciativa e insistiu pela reunião, posteriormente agendada com o apoio de PAULO SÉRGIO e BELLINE, somente após tomar ciência de que seria alvo iminente de fase ostensiva de investigação.
No mesmo sentido, todos indícios de que VORCARO tinha ciência da operação policial que estava para ser deflagrada reforçam a tese de fuga, sendo improvável que sua viagem ao
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exterior, na noite imediatamente anterior à data do cumprimento dos mandados, seja mera coincidência.
Outro elemento nesse sentido foi colhido após a deflagração da COMPLIANCE ZERO -
fase I, e consta no relatório de diligências formalizado pela equipe policial que cumpriu o mandado de busca e apreensão na sede do Banco MASTER (anexo).
Na sede do banco, foi localizado um quadro, com anotações que a indicam fluxo financeiro, com setas, valores, e referências ao MASTER, a DANIEL VORCARO ("DV"), e a fundos de investimento. Em destaque, no centro do desenho, há a inscrição "TITAN CAYMAN", em alusão
a possível Offshore sediada no paraíso fiscal Ilhas Cayman.
Segundo registrado pela equipe, na diligência do dia 18/11/2025, advogada da empresa afirmou na ocasião que o esboço, abaixo reproduzido, foi elaborado na noite anterior.
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Portanto, na mesma noite em que pretendia viajar ao exterior, após tomar ciência do inquérito e buscar acesso ao seu conteúdo, o banqueiro trabalhou em esboço do que é um evidente planejamento de fluxos financeiros e societários, tendo como figura central a "TITAN CAYMAN".
3. DAS CONCLUSÕES
Diante de todo o exposto, conclui-se pela existência de fortes elementos indicativos de condutas de DANIEL VORCARO e associados direcionadas a proteger o núcleo dirigente da organização criminosa, mediante conhecimento antecipado de atos processuais e articulações com interlocutores em órgãos de controle, ao lado de planejamento logístico para saída do país em janela próxima à deflagração de medidas, o que, somado às comunicações com autoridades e ao acompanhamento de procedimentos internos, compõe o retrato dos "tentáculos" em estruturas públicas e privadas.
Em suma, os registros convergentes apontam para a atuação coordenada em quatro frentes - influência sobre servidores do BCB, obtenção irregular de informações sigilosas, coerção/ameaça contra opositores e manipulação de mídia e redes sociais - viabilizada por operadores financeiros e por uso indevido de credenciais e canais institucionais.
Todo o narrado atesta a estrutura inequívoca de uma organização criminosa, cuja atuação extrapola os delitos contra o sistema financeiro nacional, com a prática de condutas que se amoldam também aos crimes de sequestro e cárcere privado (art. 148 do Código Penal), ameaça (art. 147 do Código Penal), uso de documento falso (art. 304 do Código Penal), usurpação de função pública (art. 328 do Código Penal), invasão de dispositivos informáticos (art. 154-A do Código Penal), corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/93), dentre outros.
Não se pode olvidar que DANIEL VORCARO e seus comparsas ocupam posição central
no que vem sendo descrita como "a maior fraude bancária da história brasileira", com sucessivas liquidações de instituições financeiras relacionadas, e prejuízo estimado, somente ao Fundo Garantidor de Créditos, de aproximadamente 52 bilhões de reais.
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A gravidade das condutas descritas, associada à capacidade da Orcrim de interferir nas investigações e prejudicar o seu regular trâmite, demanda célere e efetiva resposta estatal, de forma a se resguardar a higidez da persecução penal, bem como assegurar a manutenção da ordem pública e econômica.
4. DAS MEDIDAS CAUTELARES
4.1. Das Prisões Preventivas
As novas evidências apresentadas agora a esta Suprema Corte comprovam que FELIPE
MOURAO faz a ponte entre os desejos de DANIEL VORCARO em influenciar a opinião pública e influenciadores contratados pela organização criminosa. Esse mesmo modus operandi está em investigação nos autos do Inq. 5035, cujas ações prosseguiram mesmo após sua prisão e posterior revogação pelo TRF1, no dia 28 de novembro de 2025, uma vez que a contratação de influencers para a execução do "Projeto DV" foi colocada em prática logo depois, isto é, no mês de dezembro de 2025 e tinha o objetivo de atacar a reputação do Banco Central do Brasil no mesmo período em que o Tribunal de Contas da União emitia sinais de que desfaria a liquidação extrajudicial do Banco Master, anulando assim uma decisão da Autarquia Federal.
Verifica-se, portanto, que a atuação da organização criminosa não é pueril. Pelo contrário, são profissionais do crime, que atuam de forma coordenada, com a captação ilícita de servidores públicos dos mais altos escalões da república, ao mesmo tempo que buscam influenciar a opinião pública contra os agentes do Estado envolvidos na investigação e desmantelamento do esquema criminoso multibilionário, buscando assim construir um cenário favorável de enfraquecimento do Estado e permanência da delinquência alcançada, mesmo que para isso tenham que se utilizar de atos de violência física e coação por meio de sua milícia (leia-se a "Turma"), como comprovado nesta representação policial.
Tal intento de DANIEL VORCARO não pode prosperar, pois a presente investigação
criminal sobre organização criminosa estará em risco, reprise-se, risco concreto, inclusive quanto
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a integridade física dos servidores públicos responsáveis pela apuração (PF, MPF, STF, BCB), enquanto não houver a completa neutralização do braço armado da organização criminosa, em toda sua extensão, isto é, do comando exercido por DANIEL VORCARO, seu braço financeiro controlado por FABIANO ZETTEL, e seu "sicário" FELIPE MOURAO, além dos membros da "Turma" liderada pelo policial federal aposentado MARILSON ROSENO.
Importante citar que na decisão judicial em que revogou a prisão preventiva de DANIEL BUENO VORCARO, a Desembargadora-Federal pontuou que, "não obstante a presença inicial dos elementos justificadores do decreto prisional, cumpre destacar que os delitos atribuídos ao paciente não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa. Ademais, não há demonstração de periculosidade acentuada ou de risco atual à ordem pública que, de forma excepcional, justifique a manutenção da medida extrema da prisão preventiva [grifo nosso].
Ocorre que, conforme demonstrado ao longo desta representação policial, na verdade, o Estado Brasileiro não tinha naquele momento a total compreensão da periculosidade real do investigado DANIEL BUENO VORCARO, pois, diferente do apontado na decisão, as evidências comprovam que o investigado possui atuação violenta e dispõe de um grupo armado, formado por policiais, inclusive federais, que atuam diuturnamente sob seu comando para a prática de atos ilícitos de intimidação, acesso indevido a bancos de dados restritos aos órgãos de segurança pública, monitoramento ilegal de terminais telefônicos, invasão de dispositivos móveis, nuvens (Icloud) e contas de redes sociais, praticando assim variados atos de embaraço à investigação criminal.
Nesse sentido, para fundamentar a decisão de revogação da prisão cautelar preventiva, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região levou em consideração que não havia informações de que os envolvidos estariam a praticar atos de embaraço à investigação criminal. Contudo, tal premissa não era verdadeira, apenas sua extensão não era ainda totalmente conhecida pelos órgãos de persecução penal e foram agora reveladas.
Mais ainda, em sentido oposto ao que foi utilizado como fundamento da decisão revogadora da prisão preventiva, há elementos nos autos de que DANIEL BUENO VORCARO estava montando um sofisticado plano de fuga, que envolvia a construção falsa de subterfúgios, o que
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teria sido realizado em conluio como investigado PAULO SÉRGIO, com a nítida intenção de se evadir da aplicação da lei penal. Em razão da gravidade da atuação da organização criminosa até então desconhecida, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região fez com que fosse incluída a seguinte advertência na decisão revogadora da prisão preventiva: "o descumprimento de quaisquer dessas condições, a prestação de informações falsas, ou a prática de qualquer ato que coloque em risco a ordem pública, notadamente a ordem econômica, a instrução processual ou a aplicação da lei penal poderá acarretar a revogação deste benefício e o restabelecimento do decreto prisional." Ocorre que a mencionada advertência se refere a atos que o Poder Judiciário não tinha ciência e agora foram revelados, de tal forma que os atos de embaraço a esta investigação criminal não apenas estavam em curso, como estão em pleno desenvolvimento, conforme se observa da apuração em andamento no Inq. 5035, sob relatoria de Vossa Excelência. Ademais, o risco de evasão do principal investigado segue presente, na medida em que ainda possui jatos privados, bem como extenso patrimônio no exterior, inclusive em paraísos fiscais. Começam a despontar, ainda, indícios de dilapidação deste patrimônio, como retratam notícias publicadas nos últimos dias:
Em meio às negociações envolvendo ativos ligados ao empresário Daniel
Vorcaro, a venda de um dos bens que circula nos bastidores é o Botanique Hotel &
Spa, empreendimento de alto padrão localizado no Triângulo das Serras, em Campos
do Jordão. O hotel estaria sendo oferecido por cerca de R$ 150 milhões, segundo relatos de pessoas procuradas pela colunista Malu Gaspar para avaliar a operação (https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/02/24/vorcaro-negocia-hotel-deluxo-por-r-150-milhoes-diarias-chegam-a-quase-dois-digitos-em-campos-do-jordaosp-fotos.ghtml)
A mais vistosa das aeronaves usadas antes da prisão pelo dono do Banco
Master, Daniel Vorcaro, o Gulfstream G700, está à venda com desconto de mais de
R$ 100 milhões. O jato, que comporta até 19 passageiros e tem autonomia para voos
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transcontinentais, foi comprado em junho passado por R$ 538 milhões e, desde janeiro, está sendo oferecido a um rol bastante restrito de clientes por US$ 80 milhões, o equivalente a R$ 415 milhões tendo como referência a cotação atual do câmbio. (https://oglobo.globo.com/blogs/malu-gaspar/post/2026/02/master-jato-usado-porvorcaro-esta-a-venda-com-desconto-de-mais-de-r-100-milhoes.ghtml)
O bloqueio do patrimônio auferido como proveito do crime, e eventual e futura reversão dos valores à sociedade brasileira, é consequência esperada e indispensável da persecução penal deste caso. A aparente atuação do investigado, portanto, é extremamente danosa, por converter ativos concretos (imóveis e aeronaves), de mais fácil localização e constrição, em moeda fiduciária, possibilitando que o lucro obtido com as condutas criminosas se esvaia na rede de offshores e fundos de investimentos controlados pela organização criminosa. Confirmando os indícios de reiteração delitiva de DANIEL VORCARO, é imperioso registrar que, mesmo após ser posto em liberdade, o que ocorreu no dia 28/11/2025, a organização criminosa continuou a ocultar recursos bilionários em nome de terceiros, os quais somente foram descobertos em razão das medidas executadas por ocasião da Segunda Fase da Operação Compliance Zero, deflagrada no dia 14/01/2026, oportunidade em que foi bloqueada a impressionante quantia de R$ 2.245.235.850,24 (dois bilhões, duzentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos), valor que estava na conta do genitor de DANIEL VORCARO, HENRIQUE MOURA VORCARO, junto à empresa CBSF DTVM, mais conhecida como REAG. Vejamos15:
15 Pet. 15.198-STF
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| Réu/Executado | Total blogueado pelo blogueio original e reiteragoes |
|---|---|
| 42765498687: HENRIQUE MOURA VORCARO | RS 2.245.235.850.24 |
Respostas
CBSF DTVM
Valor Saldo bloqueado
;
| protocol | Tipodeordem | Resultado | remanescente resultado | ||
|---|---|---|---|---|---|
| 13 JAN. 2026 1709 | Bloqueio de Valores | DECIO GABRIEL GIMENEZ | RS 22452358210, | 26 Cumprida totalmente ou | R$ 2.245.235.821,09 14 JAN. 2026 18:09 |
| protacolado pot (MARIANA GOBBI | parcialmente. Blogueio efetuado | ||||
| SIQUEIRA) | ativo de baixa ‘em liquidez. |
Importa rememorar que o Banco Central do Brasil decretou, no dia 15/01/2026, a liquidação extrajudicial da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (nova denominação de Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.), com sede em São Paulo/SP, liquidação que foi motivada por graves violações às normas que regem as atividades das instituições integrantes do SFN16, com destaque à trama delitiva revelada na chamada Operação CARBONO OCULTO, que mostrou ao país o vínculo da REAG com a organização criminosa Primeiro Comando da Capital - PCC17.
Nesse contexto, enquanto o Fundo Garantidor de Crédito sangrava para cobrir o rombo bilionário deixado pelo Banco MASTER no mercado financeiro, montante que alcança quase 40 bilhões de reais18, DANIEL VORCARO ocultava de seus credores e vítimas mais de 2 bilhões de reais junto a empresa conhecida por lavar dinheiro das mais perigosas organizações criminosas do Brasil, conduta ilícita que se perpetuou mesmo após ter sido posto em liberdade.
Ressalte-se que não é possível dissociar as condutas de DANIEL VORCARO de seu
operador financeiro e cunhado FABIANO ZETTEL, cujas ações ilícitas contavam com o apoio incondicional de seu braço armado, conhecido com "A Turma", cujos integrantes conhecidos até
16 https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20998/nota 17 https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/sp/liquidada-pelo-bc-reag-ja-foi-alvo-de-megaoperacao-contrao-pcc-entenda/
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o presente momento são: LUIZ PHILLIPE MACHADO DE MORAES MOURÃO (FELIPE MOURÃO) e MARILSON ROSENO DA SILVA. Com efeito, se verifica que tais condutas delitivas se amoldam com precisão aos requisitos autorizadores da prisão cautelar, conforme previsto no art. 312 do Código de Processo Penal, in
verbis:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) § 3º Devem ser considerados na aferição da periculosidade do agente, geradora de riscos à ordem pública (incluído pela Leinº 15.272, de 2025): I - o modus operandi, inclusive quanto ao uso reiterado de violência ou grave ameaça à pessoa ou quanto à premeditação do agente para a prática delituosa (incluído pela Leinº 15.272, de 2025); II - a participação em organização criminosa (incluído pela Leinº 15.272, de 2025); III - a natureza, a quantidade e a variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; ou (incluído pela Leinº 15.272, de 2025) IV - o fundado receio de reiteração delitiva, inclusive à vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso (incluído pela Leinº 15.272, de 2025).
Nesse momento, considerando os fatos novos e contemporâneos apresentados agora a essa Suprema Corte, bem como a comprovada periculosidade do agente, não apenas ao sistema financeiro nacional, mas para todos aqueles que lhe são desafetos, cuja resposta oferecida pela organização criminosa é rápida, premeditada e violenta, com o uso reiterado de coação e grave ameaça por uma espécie de milícia privada, a Polícia Federal considera que a decretação da prisão preventiva de DANIEL BUENO VORCARO, líder da organização criminosa, FABIANO CAMPOS ZETTEL, operador financeiro do grupo, do "Sicário" LUIZ PHILLIPE MACHADO DE MORAES MOURÃO (FELIPE MOURÃO), e do policial federal aposentado MARILSON
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ROSENO DA SILVA é medida que impõe para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que há vasta prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, bem como se encontra devidamente evidenciado o perigo concreto gerado pelos investigados se permanecerem em liberdade.
4.2. Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão
Ao longo desta representação, para além dos investigados acima citados, sobre os quais há concretos indícios de atuação violenta e reiterada quanto a prática de crimes, há outros envolvidos, cuja atuação se reveste de semelhante gravidade, contudo não estariam envolvidos no núcleo armado da organização criminosa. Trata-se dos servidores do Banco Central do Brasil PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, que ocupava a função de Chefe adjunto do Departamento de Supervisão Bancária - Desup, e BELLINE SANTANA, que ocupava o cargo de Chefe do Departamento de Supervisão Bancária - Desup.
No capítulo 2.1 desta petição, descrevemos o relacionamento ilícito entre o banqueiro DANIEL VORCARO e os servidores do Banco Central PAULO SÉRGIO e BELLINE SANTANA, bem como os graves indícios de recebimento mensal de vantagens indevidas, que ocorria, principalmente, por meio da estrutura de lavagem de dinheiro orquestrada com o auxílio de LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES, responsável pela empresa VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, pessoa jurídica cujas contas bancárias serviram como "conta de passagem" para os recebimentos ilícitos. O diagrama abaixo bem ilustra essa dinâmica:
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Paulo Sérgio Neves de Souza
| 091.221.898-31
| >
he |
|
w
|
Leonardo Augusto Furtado Palhares
|
| 006.501.356-52 1
Ld
/ \
\ Dretor
Ng io \
agamentos: agamentos: \ [§
ms port do este
Super Vara Consutora Empresaral e Empreendmentos SA. Sociedade (TOA
Fabiano 027.818.816-86 Campos Zettel
113.281.438-30
Ana Claudia Queiroz de Paiva
090.476856-28
Como se observa acima, os pagamentos ilícitos ora descobertos eram efetuados por
FABIANO CAMPOS ZETTEL e ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, a mando de DANIEL
VORCARO, principalmente, mas não de forma exclusiva, pela empresa SUPER PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A.
Ressalte-se que esta é a mesma estrutura utilizada para os pagamentos ilícitos mensais para a "Turma", com a diferença de que, nesse caso, os valores seguem da empresa SUPER PARTICIPAÇÕES, para as empresas de FELIPE MOURÃO, como é o caso da KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.
Por esta razão, considerando a gravidade de tais crimes, cujas pessoas físicas e jurídicas citadas estão diretamente envolvidas em atos de lavagem de dinheiro, num juízo de proporcionalidade, a Polícia Federal considera que devem ser adotadas as medidas legais consideradas necessárias para a completa interrupção da trama delitiva.
Nesse sentido, quanto aos servidores do Banco Central PAULO SÉRGIO e BELLINE, é
preciso levar em consideração que os investigados ocupam funções diretamente relacionadas à fiscalização de instituições financeiras, à aplicação de sanções administrativas e possuem acesso a
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informações estratégicas e sigilosas. Desta forma, a permanência no cargo cria ambiente propício para a continuidade das condutas ilícitas já identificadas, inclusive quanto à obstrução desta investigação, o que pode levar ao comprometimento da credibilidade do órgão regulador. Conforme noticiado na imprensa e comunicado a este órgão19, o Banco Central afastou administrativamente tais servidores das funções de confiança que exerciam na Autarquia Federal. Não obstante, os elementos de prova colacionados nesta representação demonstram que a atuação ilícita de tais servidores extrapola os aspectos administrativos, uma vez que estamos a demonstrar indícios veementes de atos de corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Desta forma, para além do afastamento administrativo determinado pela autarquia federal, torna-se indispensável a adoção de medidas na seara criminal e a imposição de medidas cautelares de natureza processual penal, na forma prevista no art. 319, VI do Código de Processo Penal, ou seja, a suspensão do exercício da função pública, medida menos gravosa que a prisão cautelar, mas idônea para interromper a instrumentalização do cargo para fins ilícitos. Considerando que o locus de parte das condutas investigadas é o ambiente institucional do Banco Central, o acesso às dependências físicas e aos sistemas internos possibilita manipulação probatória e influência funcional. Logo, é imperiosa a determinação de proibição de ingresso nas dependências do Banco Central do Brasil, bloqueio de acessos físicos e digitais aos sistemas corporativos. Tal providência é complementar ao afastamento funcional e essencial à eficácia da cautelar, na linha do que preconiza o art. 319, II, do CPP. Nessa linha, com o mesmo fundamento legal (art. 319, VI, do CPP), igualmente se faz necessária a adoção de medidas cautelares visando a completa suspensão do funcionamento das pessoas jurídicas envolvidas na estrutura de lavagem de dinheiro, notadamente, as empresas de FABIANO ZETTEL, ANA CLAUDIA, FELIPE MOURÃO e LEONARDO PALHARES, a saber:
| Ord. | Nome: | Observação |
|---|---|---|
| 1. | MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E | PARTICIPACOES LTDA (CNPJ 02.425.349/0002-81); | Empresas utilizada por FABIANO ZETTEL e ANA CLAUDIA para |
| 2. | SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A (CNPJ 31.446.245/0001-70); | pagamentos ilícitos. |
19 Ofício nº 935/2026-BCB/SECRE
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| 3. | KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA (CNPJ [ | |
|---|---|---|
| 4. | 47.855.227/0001-82); KING MOTORS LOCACAO DE VEICULOS E PARTICIPACOES LTDA (CNPJ 36.944.533/0001-79) | |
| 5. | VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA (CNPJ 39.665.399/0001-15); |
Empresas utilizadas por FELIPE MOURÃO para receber recursos ilícitos e pagar "A Turma".
Empresa utilizada por LEONARDO PALHARES e BELLINE para o recebimento de vantagens indevidas.
As medidas cautelares acima citadas são consideradas suficientes, neste momento, para preservar a atuação da autarquia federal e a utilização das empresas para os atos de lavagem. Não obstante, torna-se igualmente fundamental que sejam adotadas medidas cautelares diversas da prisão que levem ao desmantelamento da organização criminosa, sua estrutura e funcionamento, inclusive com a impossibilidade de novas ações conjuntas entre os investigados PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, BELLINE SANTANA, LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES e ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA. Ressalte-se que há indícios de atuação coordenada entre servidores públicos e representantes de instituições financeiras. A liberdade de comunicação entre os envolvidos possibilita alinhamento de versões defensivas, combinação de estratégias de ocultação, constrangimento indireto de testemunhas. Dessa forma, é necessária a imposição de proibição de contato entre os investigados, por qualquer meio (presencial, telefônico, eletrônico ou por interposta pessoa), nos termos do art. 319, III, do CPP. Avançando em tais medidas, nos termos do art. 319, IV, do CPP, pode o Juízo determinar a proibição de ausentar-se da comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária à investigação. Neste caso, considerando a gravidade concreta dos fatos, o potencial de ocultação patrimonial, a necessidade de assegurar pronta submissão a atos investigatórios e judiciais, mostrase adequada a imposição da medida, garantindo a efetividade da persecução penal. Diante da complexidade da investigação e da necessidade de controle efetivo do cumprimento das restrições impostas, revela-se proporcional a aplicação da monitoração eletrônica, nos termos do art. 319, IX, do CPP. Tal medida reforça o cumprimento da proibição de frequentar o Banco Central, a vedação de deslocamentos não autorizados, a fiscalização da permanência na comarca. Trata-se de medida menos gravosa que a prisão preventiva, mas eficaz para mitigar riscos concretos.
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5. DOS PEDIDOS
5.1. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 311 e 312, ambos do Código de Processo Penal, representamos pela decretação da Prisão Preventiva dos investigados descritos na tabela abaixo, com a expedição dos respectivos mandados a serem cumpridos nos endereços a serem apresentados ou onde forem localizados:
| Ord | INVESTIGADO | CPF |
|---|---|---|
| 1. | DANIEL BUENO VORCARO | 062.098.326-44 |
| 2. | FABIANO CAMPOS ZETTEL | 027.818.816-86 |
| 3. | LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO | 046.166.396-12 |
| 4. | MARILSON ROSENO DA SILVA | 716.111.776-34 |
| Ord. | - Em caso de deferimento, a Polícia Federal irá informar, com a maior brevidade possível, 5.2. Ainda, pelos fundamentos já expostos, com base no Art. 319, CPP, representamos pela INVESTIGADO | - Em caso de deferimento, a Polícia Federal irá informar, com a maior brevidade possível, 5.2. Ainda, pelos fundamentos já expostos, com base no Art. 319, CPP, representamos pela CAUTELAR |
|---|---|---|
| 1. | PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA II (CPF 091.221.898-31) | - Proibição de acesso às dependências do Banco |
Central; III - Proibição de manter contato com as pessoas investigadas na Operação Compliance Zero;
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| IV - Proibição de ausentar- se da Comarca onde residem; VI - Suspensão do exercício de função pública exercida junto ao Banco Central; IX - Monitoração eletrônica. | ||
|---|---|---|
| 2. | BELLINE SANTANA (CPF 113.281.438-30) | II - Proibição de acesso às dependências do Banco Central; III - proibição de manter contato com as pessoas investigadas na Operação Compliance Zero; IV - Proibição de ausentar- se da Comarca onde residem; VI - Suspensão do exercício de função pública exercida junto ao Banco Central; IX - Monitoração eletrônica. |
| 3. | LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES (CPF 006.501.356-52) | III - Proibição de manter contato com as pessoas investigadas na Operação Compliance Zero; IV - Proibição de ausentar- se da Comarca onde residem; IX - Monitoração eletrônica. |
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| 4. | ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA (CPF 090.476.856-28) | |
|---|---|---|
| 5. | VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA (CNPJ 39.665.399/0001-15) | |
| 6. | MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (CNPJ 02.425.349/0002-81) | |
| 7. | SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES | VI - S.A (CNPJ 31.446.245/0001-70) | Suspensão de atividade |
| 8. | | KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA (CNPJ 47.855.227/0001-82) | |
| 9. | | KING MOTORS LOCACAO DE VEICULOS E PARTICIPACOES LTDA (CNPJ 36.944.533/0001-79) |
a) Em caso de deferimento, para a implementação de tais medidas, solicita-se: - Expedição de Ofício ao Banco Central do Brasil comunicando a imposição das medidas cautelares aos servidores acima mencionados;
III - Proibição de manter contato com as pessoas investigadas na Operação Compliance Zero; IV - Proibição de ausentarse da Comarca onde
residem; IX - Monitoração eletrônica. VI - Suspensão de atividade de natureza econômica ou financeira; VI - Suspensão de atividade de natureza econômica ou financeira;
de natureza econômica ou financeira; VI - Suspensão de atividade de natureza econômica ou financeira; VI - Suspensão de atividade de natureza econômica ou financeira;
MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
- Expedição de Ofício à Receita Federal do Brasil comunicando a determinação de
suspensão das atividades econômicas das empresas relacionadas; - Expedição de Ofício aos juízos das Comarcas onde residem os investigados para a adoção das medidas cabíveis à implementação do monitoramento eletrônico. b) Visando o sigilo da ação policial, solicita que os ofícios em questão sejam encaminhados à CINQ/CGRC/DICOR/PF, que se encarregará de remeter os expedientes aos órgãos destinatários juntamente com a execução das demais medidas judiciais pleiteadas.
Termos em que espera deferimento. Respeitosamente,
Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2026
| DANIEL | Assinado de forma digital por DANIEL MOSTARDEIRO |
|---|---|
| MOSTARDEIRO | COLA:00138332002 |
| COLA:00138332002 Dados: | 2026.02.27 15:09:37 -03'00' |
| DANIEL | MOSTARDEIRO COLA |
Delegado de Polícia Federal CGRC/DICOR/PF
| WEDSON CAJE | Assinado de forma digital por WEDSON CAJE |
|---|---|
| LOPES:890266401 | LOPES:89026640153 |
| 53 | Dados: 2026.02.27 14:38:34 -03'00' |
WEDSON CAJÉ LOPES Delegado de Polícia Federal CRC/CGRC/DICOR/PF
VICTOR ARRUDA DE Assinado de forma digital por OLIVEIRA:02677070 375
VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA Delegado de Polícia Federal CINQ/CGRC/DICOR/PF
GUILHERME ALVES DE SIQUEIRA:066834 16613
GUILHERME ALVES DE SIQUEIRA Delegado de Polícia Federal DFIN/CGRC/DICOR/PF
VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA:02677070375 Dados: 2026.02.27 14:36:17 -03'00'
Assinado de forma digital por GUILHERME ALVES DE SIQUEIRA:06683416613 Dados: 2026.02.27 14:15:29 -03'00'






























































































































































































































































































































































































