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pet16704/originals/Parte1/Pet 15198/00949 Documento comprobatorio - Midia - (DVD-R) - (1) 0000252-69.2017.4.03.6181-1778708511334-1058854-processo_Parte62_863aee1c.md

301 KiB

000067

ANEXO III
CÓPIA DA CERTIDÃO REGISTRO GERAL DE IMÓVEL - RG1 COM RELACÃO AO IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE

Reciistro de ' ióvnii; e Hipotecas

  • bei

..,-&C'C.

Juba seriado Oliveira

UNOSUlta

TI

TEXT_SP 9816603 v12 11611 '2 23

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000063

ANEXO IV DESCRIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES GARANTIDAS

  1. A Fiduciante emitiu em 11 de setembro de 2015 a cédula de crédito bancário n° 9907679 em favor do Banco Semear S.A.:

4

O valor máximo de principal da divida corresponde a R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Prazo de Amortização do Principal: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de término da carência para amortização de principal desta Cédula. Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão da Cédula.

IS

Vencimento: 11 de agosto de 2018. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do índice de Preços ao Consumidor Amplo - 1PCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores www.ibge.com.br, acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 10%-(dei por cento)ao ano, tendo-se por base um ano de 360 (trezentos e sessenta) dias. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pra rata temporis desde a data de desembolso até a date de seu efetivo pagamento. Outras comissões e encargos: (i) Tarifa de Cadastro R$1.500,00 (mil e quinhentos reais); e (ii) Flat Fee R$10.000,00 (dez mil reais). Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. ms,

Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.

  1. A Fiduciante emitiu em 11 de setembro de 2015 a cédula de crédito bancário n° 9907687 em favor do Banco Semear S.A.: O valor máximo de principal da divida corresponde a R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Prazo de Amortização do Principal: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data =

(b)

de término da carência para amortização de principal desta Cédula.

g-

Registro de 61/..14 e Hipotecas fi

TIZJa SP 91316603v12 imaia24

AWA,

JuiiIn;1 adido Oliveira

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000069

(c) Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir

da data de emissão da Cédula. Vencimento: 11 de agosto de 2018. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do índice de Preços ad Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores www.ibge.com.br acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 360 (trezentos e sessenta) dias. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis desde a data de desembolso até

e.

a date de seu efetivo pagamento. (O Outras comissões e encargos: (i) Tarifa de Cadastro R$1.500,00 (mil e

quinhentos reais); e (ii) Flat Fee R$10.000,00 (dez mil reais). Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.

  1. A Fiduciante emitiu em 11 de setembro de 2015 a cédula de crédito bancário n° 9907688 em favor do Banco Semear S.A.: (a) O valor máximo de principal da dívida corresponde a R$500.000,00 (quinhentos mil reais). (b) Prazo de Amortização do Principal: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de término da carência para amortização de principal desta Cédula. :411 (c) Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão da Cédula. Vencimento: I I de agosto de 2018. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - 1PCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores www.ibge.com.br, acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 360 (trezentos e sessenta) dias. Tais juros serão calculados de forma

.

exponencial e cumulativa pro rata temporis desde a data de desembolso até a date de seu efetivo pagamento. 4

jh

1IDa_SP 91161503v12 11621,125 77

Registro de/* e Hipotecas

WitÃ

Julian achado Oliveira

utietitute

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000070

(1) Outras comissões e encargos: (i) Tarifa de Cadastro R$1.500,00 (mil e

quinhentos reais); e (ii) Flat Fee R$10.000,00 (dez mil reais). Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.

  1. A Fiduciante emitiu em 11 de setembro de 2015 a cédula de crédito bancário n° 9907689 em favor do Banco Semear S.A.: O valor máximo de principal da dívida corresponde a R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Prazo de Amortização do Principal: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de término da carência para amortização de principal desta Cédula. Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão da Cédula. Vencimento: 11 de agosto de 2018. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores www.ibge.com.br, acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 360 (trezentos e sessenta) dias. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis desde a data de desembolso até a date de seu efetivo pagamento. Outras comissões e encargos: (i) Tarifa de Cadastro R$1.500,00 (mil e quinhentos reais); e (ii) Flat Fee 12510.000,00 (dez mil reais). Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.
  2. A Fiduciante emitiu em II de setembro de 2015 a cédula de crédito bancário n° 0

VD)

9907690 em favor do Banco Semear S.A.:

fr

Registro de i• ri.; e Hipotecas

TEXT_SP 91116603y12 116211226

bit

Juliana nado Oliveira betituta

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000071

(a) O valor máximo de principal da dívida corresponde a R$500.000,00

(quinhentos mil reais). Prazo de Amortização do Principal: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de término da carência para amortização de principal desta Cédula. Carência para Ammização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão da Cédula. Vencimento: 11 de agosto de 2018. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores www.ibge.com.br acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 360 (trezentos e sessenta) dias. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis desde a data de desembolso até a date de seu efetivo pagamento. Outras comissões e encargos: (i) Tarifa de Cadastro R$1.500,00 (mil e quinhentos reais); e (ji) Flat Fee R$10.000,00 (dez mil reais). Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.

  1. A Fiduciante emitiu em 11 de setembro de 2015 a cédula de crédito bancário n° 9907691 em favor do Banco Semear S.A.: O valor máximo de principal da divida corresponde a R$500.000.00 (quinhentos mil reais). Prazo de Amortização do Principal: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de término da carência para amortização de principal desta Cédula. Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão da Cédula. (d) Vencimento: 11 de agosto de 2018.

Ie ww»

Registro de vois e Hipotecas

bei

atrigado Oliveira TEXT_SP 9816603PI2 Item 27

helitina

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SIGILOSO

Num. 170282035 - Pág. 23


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Num. 170282035 - Pág. 24


000072

(e) Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do

índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores www.ibge.com.br acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 360 (trezentos e sessenta) dias. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis desde a data de desembolso até a date de seu efetivo3pagamento. (1) Outras comissões e encargos: (i) Tarifa de Cadastro R$1.500,00 (mil e

quinhentos reais); e (ii) Flat Fee R$10.000,00 (dez mil reais). Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de I% (uni por cento) ao mês sobre o montante devido. 9 Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não

compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.

  1. A Fiduciante emitiu em 11 de setembro de 2015 a cédula de crédito bancário n° 9907692 em favor do Banco Semear S.A.: O valor máximo de principal da dívida corresponde a R$500.000.00 (quinhentos mil reais). Prazo de Amortização do Principal: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de término da carência para amortização de principal desta Cédula. Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão da Cédula. Vencimento: 11 de agosto de 2018. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores www.ibge.com.br, acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 360 (trezentos e sessenta) dias. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis desde a data de desembolso até a date de seu efetivo pagamento. Outras comissões e encargos: (i) Tarifa de Cadastro R$1.500,00 (mil e quinhentos reais); e (ii) Flat Fee R$10.000,00 (dez mil reais).

r<egistro d r".1 e Hipotecas

Jub ungido Oliveira

hoisuita

|

A

TEXT_SP 91116602v12 11621/228

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SIGILOSO

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SIGILOSO

Num. 170282035 - Pág. 26


000073

2 Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do

efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.

  1. A Fiduciante emitiu em 11 cÉ setembro de 2015 a cédula de crédito bancário n° 9907693 em favor do Banco Semear S.A.:

O valor máximo de principal da dívida corresponde a R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Prazo de Amortização do Principal: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de término da carência para amortização de principal desta Cédula. 9 Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir

da data de emissão da Cédula.

Vencimento: 11 de agosto de 2018. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia ÉStatistica e disponibilizado na página da rede mundial de computadores www.ibge.com.br, acrescida exponencialmente de sobretaxa (spreaci) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 360 (trezentos e sessenta) dias. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis desde a data de desembolso até a date de seu efetivo pagamento. (O Outras comissões e encargos: (i) Tarifa de Cadastro R$1.500,00 (mil e

quinhentos reais); e (ii) Flat Fee R$10.000,00 (dez mil reais). Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.

  1. A Fiduciante emitiu em 11 de setembro de 2015 a cédula de crédito bancário n° 9907694 em favor do Banco Semear S.A.:

2

(a) O valor máximo de principal da divida corresponde a R$500.000,00

(quinhentos mil reais). V

pal

Renistro v'; e Hipotecas

  • TEX1_SP 91116973v12 1162112 29

Juli Machado Oliveira

ituratituta

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SIGILOSO

Num. 170282035 - Pág. 27


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SIGILOSO

Num. 170282035 - Pág. 28


O 0 0 0 7 4

(b) Prazo de Amortização do Principal: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data

de término da carência para amortização de principal desta Cédula. Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão da Cédula. Vencimento: 11 de agosto de 2018. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores www.ibge.com.br, acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 360 (trezentos e sessenta) dias. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis desde a data de desembolso até a date de seu efetivo pagamento.

9

Outras comissões e encargos: (i) Tarifa de Cadastro R$1.500,00 (mil e quinhentos reais); e (ii) Flat Fee R$10.000,00 (dez mil reais). Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.

  1. A Fiduciante emitiu em II de setembro de 2015 a cédula de crédito bancário n° 9907695 em favor do Banco Semear S.A.: O valor máximo de principal da divida corresponde a R$500.000,00

,

(quinhentos mil reais). Prazo de Amortização do Principal: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de término da carência para amortização de principal desta Cédula.

Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão da Cédula. Vencimento: 11 de agosto de 2018. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores www.ibae.com.br, acrescida exponencialmente de ) sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 360 (trezentos e sessenta) dias. Tais juros serão calculados de forma

Zw“

Registro ; : e Hipotecas TEXT_SP 9816603,12 16212 30

Juhani Machado Otiveira

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Num. 170282039 - Pág. 1


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Num. 170282039 - Pág. 2


000075

exponencial e cumulativa pra rata temporis desde a data de desembolso até a date de seu efetivo pagamento. Outras comissões e encargos: (i) Tarifa de Cadastro R$1.500,00 (mil e quinhentos reais); e (ii) Flat Fee R$10.000,00 (dez mil reais). (g) Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do

efetivo pagamento, dela taxa de I% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.

  1. A Fiduciante emitiu em 11 de setembro de 2015 a cédula de crédito bancário n° 9907696 em favor do Banco Semear S.A.: L O valor máximo de principal da divida corresponde a R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Prazo de Amortização do Principal: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de término da carência para amortização de principal desta Cédula. Carência para Amortização de Principal: I2 (doze) meses contados a partir da data de emissão da Cédula. Vencimento: 11 de agosto de 2018. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores www.ibge.com.br, acrescida exponencialmente de

sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano

de 360 (trezentos e sessenta) dias. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis desde a data de desembolso até a date de seu efetivo pagamento. Outras comissões e encargos: (i) Tarifa de Cadastro R$1.500,00 (mil e quinhentos reais); e (ii) Flat Fee R$10.000,00 (dez mil reais). Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não t compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.

Nruistro de

jungir+.

_ ..; e Hipotecas

bd

nado Oliveira gegalit.

yo

TEXT SP 911115603v12 11621 /I 3 1

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SIGILOSO

Num. 170282039 - Pág. 3


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SIGILOSO

Num. 170282039 - Pág. 4


000076

  1. A Fiduciante emitiu em 11 de setembro de 2015 a cédula de crédito bancário n° 9907697 em favor do Banco Semear S.A.:

(quinhentos mil reais). Prazo de Amortizaçâ2 do Principal: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de término da carência para amortização de principal desta Cédula. Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão da Cédula. Vencimento: II de agosto de 2018. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto 9 Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da rede

mundial de computadores www.ibge.com.br acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 360 (trezentos e sessenta) dias. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis desde a data de desembolso até a date de seu efetivo pagamento. (1) Outras comissões e encargos: (i) Tarifa• de Cadastro R$1.500,00 (mil e

quinhentos reais); e (ii) Flat Fee R$10.000,00 (dez mil reais). Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.

  1. A Fiduciante emitiu em 11 de setembro de 2015 a cédula de crédito bancário n° 9907698 em favor do Banco Semear S.A.: O valor máximo de principal da dívida corresponde a R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Prazo de Amortização do Principal: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de término da carência para amortização de principal desta Cédula. Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão da Cédula. (d) Vencimento: II de agosto de 2018.

fr fr registro de .; e Hipotecas TECI' SP 9516e0312 114212 32 1,0

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juilans n nado Oliveira

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SIGILOSO

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000077

(e) Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do

índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores www.ibge.com.br, acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 360 (trezentos e sessenta) dias. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulhtiva pra rata temporis desde a data de desembolso até a date de seu efetivo pagamento.

( O Outras comissões e encargos: (i) Tarifa de Cadastro R$1.500,00 (mil e quinhentos reais); e (ii) Flat Fee R$10.000,00 (dez mil reais).
( g) Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido.

LJ

(h) Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não

compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.

  1. A Fiduciante emitiu em 11 de setembro de 2015 a cédula de crédito bancário n° 9907699 em favor do Banco Semear SÃ.:

O valor máximo de pritkipal da dividá corresponde a R$500.000,00

(quinhentos mil reais). Prazo de Amortização do Principal: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de término da carência para amortização de principal desta Cédula. Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão da Cédula.

Vencimento: II de agosto de 2018.

:

Taxa de juros: juros pós-fixadós correspondentes à variação acumulada do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores www.ibge.com.br, acrescida exponencialmente de

sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 360 (trezentos e sessenta) dias. Tais juros serão calculados de forma

exponencial e cumulativa pro rata temporis desde a data de desembolso até a date de seu efetivo pagamento. Outras comissões e encargos: (i) Tarifa de Cadastro R$1.500,00 (mil e N quinhentos reais); e (ii) Flat Fee R$10.000,00 (dez mil reais).

Kegistro de tivra.; e Hipotecas list rasa be

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7/4

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Num. 170282039 - Pág. 8


000078

(g) Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do

efetivo pagamento, pela taxa de I% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. (h) Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não

compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.

  1. A Fiduciante emitiu em II de setembro de 20153 cédula de crédito bancário n° 9907700 em favor do Banco Semear SÃ.: O valor máximo de principal da dívida corresponde a R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Prazo de Amortização do Principal: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de término da carência para amortização de principal desta Cédula. (c) Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir IMO da data de emissão da Cédula. Vencimento: 11 de agosto de 2018. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do índice de Preços ao,Consumidor Amplo ,- 1PCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia rStatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores www.ibge.com.br acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 360 (trezentos e sessenta) dias. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis desde a data de desembolso até a date de seu efetivo pagamento. Outras comissões e encargos: (i) Tarifa de Cadastro R$1.500,00 (mil e quinhentos reais); e (ii) Flat Fee R$10.000,00 (dez mil reais). Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. (i) Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.
  2. A Fiduciante emitiu em 11 de setembro de 2015 a cédula de crédito bancário n° 9907701 em favor do Banco Semear S.A.: (a) O valor máximo de principal da divida corresponde a R$500.000,00

Â

(quinhentos mil reais).

9 47

,..aistro d l Hipotecas

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Juh*fl 5t1Â altduojliveird

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000079

O» Prazo de Amortização do Principal: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data

de término da carência para amortização de principal desta Cédula. Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão da Cédula. Vencimento: 11 de agosto de 2018. Taxa de juros: juro; pós-fixados correspondentes à variação acumulada do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores www.ibge.com.br, acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 360 (trezentos e sessenta) dias. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis desde a data de desembolso até a date de seu efetivo pagamento. (O Outras comissões e encargos: (i) Tarifa de Cadastro R$1.500,00 (mil e

quinhentos reais); e (ii) Flat Fee R$10.000,00 (dez mil reais). Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.

/ registro de ve; e Hipotecas

Torr.sP 91116t03v12 1iam QJI 5

)

Makhado

Oliveira

LE

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Cartorio de Registro de lmoveis e Anexos de Itacaré-BA 000080

Registradora 1 itular - Carmen; Merino orreia de bane'

R: 31 de Março.'n" 02 - CENTRO - CEE :

Tel : 73 3251-3 1 82

REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS

CERTIFICO e dou fé que o presente titulo, foi PRENOTADO em 17/09/2015 sob o número 32079

e REGISTRADO/AVERBADO, nesta data sob o(s) ric(s).

Ato n°1 R 1 MATRICULA Ma 3669 livro 2 - Dalt 002 002121

Itacare, 18 de setembro de 2015

CtiviA

JULIANA MA HADO OLIVEI

EMOLUMENTOS 6.535,53 TAXA FISC. 4.705,58 FECOM 2.004.22 DEF PUBLICA 174,29 TOTAL 13.419,62

Os emolumentos acima foram recolhidos através de DAJE com pagamento efetuado na rede bancária conveniada

30.41(n)

WAAt',

STRPDØRÃ SUBSTITUTA

Seio de Autentiodade

gte .susw.c. Ja Banis Ato Notaria] ou de Registro

2450.AB01.14756.8 .ME41:ES9EA

Conwhe nem hha lii, hrritulenlicidade

Folha 1

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OW11/2015

Crupe

Seculus

Home 1 Ajuda 1 Mapa do Site

Banco Semear

000081

Itacare Villa I Desenvolvimento 'mobiliado Spe Ltda Usuário: Cleber Isaac Souza Soares Conta: 10036016

Sua sessão expira em: 19m1n52 1 9 de Novembro de 2015 115:46

Conta Pagamentos Transferéncias Aprovar Investimentos Administração Serviços

Home ,Conta > Extrato de Conta Cortante

Extrato de Conta Corrente

O período maximo de pesquisa é de 360 dias.

Conta: 10036016

Período: Por Período de 01/11/2015 ri até 09/11/2015 ri

GIM

e*Valor sujeito a alteração.

Movimentação Data Histórico Complemento Débito Crédito Saldo

SALDO ANTERIOR 40,00
3/11/2015 TAR MANUT C/C -100,00 -60,00
Saldo em 0911112015 as 16:46
Saldo Total -60,00
Saldo Bloqueado 0,00
. Encargos a Debitar 1,39
Saldo Disponível -60,00
Limite Disponível 0,00
Saldo Disponível + Limite -60,00

Tabela de Tarifas Fale Conosco 1 Ouvidoria 1 Segurança

a

Banco Semear CNPJ: 00.795.42310001-45 Pagina 038 httpsJ/www2.bancosemear.com.br/Conta/Extrato.aspx?K1U8oXZjS5MutqlmNQPKvK5csyztTMnObssUSgyN9d87.3d 1/1

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SIGILOSO

Num. 170282039 - Pág. 16


4 09/11/2015

Grupo Seculus

Home 1 Ajuda 1 Mapa do Site

Banco Sernear

000082

Itacare Vide 1 Desenvolvimento 'mobiliado Spe Ltda Usuário: Cleber Isaac Souza Soares Conta: 10036016 Sua sessão expira em: 19min14 1 9 de Novembro de 2015 1 15:45

Conta Pagamentos Transferências Aprovar Investimentos Administração Serviços

Home > Conta > Extrato de Conta Corrente

Extrato de Conta Corrente

O perlodo máximo de pesquisa é de 360 dias.

Conta: 10036016 • Período: Por Per-Iodo • de 01/07/2015 até 31/10/2015 ri

o

  1. Valor sujeito a alteração. e

Movimentação Data Histórico Complemento Débito Crédito Saldo

SALDO ANTERIOR 0,00
1/7/2015 TAR MANUT C/C -100,00 -100,00
31/7/2015 JUR ADT DEP -11,73 -111,73
3/8/2015 TAR MANUT C/C -100,00
3/8/2015 10F ADT DEP -0,12 -211,85
1/9/2015 TAR MANUT C/C -100,00 -311,85

24/9/2015 CRED LIB EMPR 9907687 479.100,01

e

se 24/9/2015 CRED LIB EMPR 24/9/2015 CRED LIB EMPR 24/9/2015 CRED LIB EMPR 24/9/2015 CRED LIB EMPR 24/9/2015 CRED LIB EMPR 24/9/2015 CRED LIB EMPR 9907688 9907689 9907690 9907691 9907692 9907693 479.100,01 479.100,01 479.100,01 479.100,01 479.100,01 479.100,01
~ 24/9/2015 CRED LIB EMPR 9907694 479.100,01
24/9/2015 CRED LIB EMPR 9907695 479.100.01
24/9/2015 CRED LIB EMPR 9907696 479.100,01

24/9/2015 CRED LIA EMPR 9907679 479.100,01 5.269.788,26 25/9/2015 PAG TED E -300.320,00

25/9/2015 PAG TED E 25/9/2015 TARIFA TED 25/9/2015 JUR ADT DEP -1.280.000,00 -40,00 -56,24
25/9/2015 10F ADT DEP -0.56 3.689.331,46
29/9/2015 PAG TED D -3.689.291,46
29/9/2015 CRED LIB EMPR 9907697 479.100,01
29/9/2015 CRED LIB EMPR 9907700 479.100.01
29/9/2015 CRED LIA EMPR 9907699 479.100,01

https://www2bancosemear.com.br/Conta/Extrato.aspx:"1U802jS5MutqLrnNQPKvK5csyztTMnObAsUSgyN9d8%3d 1/2

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J LE

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Num. 170282039 - Pág. 18


09/11/2015 Banco Semear

a

29/9/2015 CRED LIF3 EMPR 9907701 479.100,01
29/9/2015 CRED LIB EMPR 9907698 479.100,01
29/9/2015 TARIFA TED -40,00 2.395.500.05
1/10/2015 PAG TED D -2395.320,05
1/10/2015 TAR MANUT C/C -100,00
1/10/2015 TARIFA TED -40,00 40,00
SIGILOSO
Saldo em 09111/2015 as 16:45
Saldo Total -60,00
Saldo Bloqueado 0,00
Encargos a Debitar 1,39
Saldo Disponível -60,00
Limite Disponível 0,00
Saldo Disponível + Limite -60,00

Tabela de Tarifas E Fale Conosco 1 Ouvidoria 1 Segurança

Banco Semear CNPJ: 00.795.423/0001-45 Página 038

3

I ://www2.bancosemear.com.br/Conta/Extrato.aspx?K1U8oX2jS5MutqLrnNQPKvK5csyztTMnObAsUSgyN9d8%3d 2/2

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ot 00006
Extrato

Grupo de empresa 1- BAFIIA BUSINESS

Período 01/07/2015 até 21/01/2016 Emproe* - ITACARE VILLE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA ]

Conta 150770- ITAU Saldo anterior
Date 01/07 A 01/09 Or Histórico Despesas bancárias Documento Saídas 311,85
21/07/2015 CP Adiantamento MACHADO, METER, SENDACZ E OPICE ADVOGADOS REC.sn 85.00090
25/09/2015 Int Interativa R$ 300.320,00
25/09/2015 Dl D'Maleo R$ 1.280.000,00

25/09/2015 De Despesas bancárias R$ 136,80 28/07/2015 CP Adiantamento NBA NUCLEO BRASILEIRO DE AVALIACOES REC.SN 863,00

LTDA

LTDA

28/07/2015 CP Pagamento NBA NUCLEO BRASILEIRO DE AVALIACOES NF.339 4200,00
29/09/2015 01/10/2015 BC Despesas bancárias BC Despesas bancárias AV.SN AV.SN R$ 40,00 140
06/10/2015 CP Pagamento MACHADO, METER, SENDACZ E OPICE ADVOGADOS FAT.333371 54.361,36
22/10/2015 CP Adiantamento FINAUD AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES REC.en 10.000,00
10/11/2015 10/11/2015 BC Pagamento DESPESAS BANCARIAS BANCO BRACCE CP Pagamento GENUS CAPITAL GROUP GESTÃO DE AV.613245 AV.837200627 29.096,66 60.000,00

RECURSOS LTDA 23/11/2015 BC Pagamento DESPESAS BANCARIAS BANCO BRACCE AV.268863 10.496,66 Total 1.834.866,99

'*4

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SIGILOSO

Num. 170282039 - Pág. 22


000085
RESUMO CCB BANCO SEMEAR

VALOR BRUTO CCB VALOR CREDITADO CONTA SEMEAR VALOR SUPOSTAMENTE DE IOF

DATA

01/07 A 01/09 Despesas bancárias

24/09/2015 Liberação 11 CCBs 25/09/2015 Interativa 25/09/2015 D'Mateo 25/09/2015 Despesas bancárias 29/09/2015 Transferencia B. Itau 29/09/2015 Liberação 05 CCBs IS 29/09/2015 Despesas bancárias

01/10/2015 Transferencia B. Itau 01/10/2015 Despesas bancárias

Totais
VALOR TOTAL TRANSFERIDO PARA O BANCO ITAU CC 15077-0

R$ 8.000.000,00 R$ 7.665.600,11 R$ 334.399,89

HISTORICO CRÉDITO DÉBITO SALDO

R$ R$ 311,85 -R$ 311,85
R$ 5.270.100,11 R$ R$ 5.269.788,26
R$ R$ 300.320,00 R$ 4.969.468,26
R$ R$ 1.280.000,00 R$ 3.689.468,26
R$ R$ 136,80 R$ 3.689.331,46
R$ R$ 3.689.291,46 R$ 40,00
R$ 2.395.500,00 R$ R$ 2.395.540,00
R$ R$ 40,00 R$ 2.395.500,00
R$ R$ 2.395.320,05 R$ 179,95
R$ R$ 140,00 R$ 39,95
R$ 7.665.600,11 R$ 7.665.560,16

SALDO CONTA SEMEAR EM 01/10/2015 R$ 40,00

R$ 6.084.611,51

<

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SIGILOSO

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C 9

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SIGILOSO

Num. 170282039 - Pág. 24


RESUMO VALORES TRANSFERIDOS BANCO SEMEAR

DATA HISTORICO saldo anterior

29/09/2015 Transferencia B. Semear 01/10/2015 Transferencia B. Semear 06/10/2015 TED Itacare Vide 06/10/2015 TED ELF Engenharia 06/10/2015 Machado Meyer 06/10/2015 Dr. Vitor 06/10/2015 115 Contabilidade 19/10/2015 Aplicação 19/10/2015 Aplicação

21/10/2015 Resgate 22/10/2015 Austim 29/10/2015 Resgate 29/10/2015 TED ELF Engenharia 29/10/2015 TEC) Itacare Ville 29/10/2015 Dr. Vitor 29/10/2015 IP Contabilidade 29/10/2015 Material esgoto 29/10/2015 Material eletrico 10/11/2015 Resgate 10/11/2015 TED Itacare Ville 10/11/2015 TED ELE Engenharia 10/11/2015 Despesas B. Bracce 10/11/2015 Reembolso Genus Capital 23/11/2015 Resgate 23/11/2015 TED itacare Ville 23/11/2015 Despesas B. Bracce 23/11/2015 PMT 26/11/2015 Resgate 26/11/2015 TED ltacare Ville 26/11/2015 TED EIS Engenharia 26/11/2015 Dr. Vitor 26/11/2015 JP Contabilidade 30/11/2015 Resgate 30/11/2015 PMT 02/12/2015 Resgate 02/12/2015 TED Itacare Ville 02/12/2015 TED ELF Engenharia 08/12/2015 Resgate ‘® 08/12/2015 Tubos esgoto

08/12/2015 Grama passeio 08/12/2015 Tampas PV 08/12/2015 Concreto Redimix 09/12/2015 T&A - bloquetes 09/12/2015 Resgate 09/12/2015 Despesas B. Bracce 23/12/2015 Resgate

TED ELF Engenharia Dr, Vitor JP Contabilidade

PMT PMT

Resgate

CRÉDITO CRÉDITO DÉBITO SALDO SALDO
R$ 126,37 126 - R$ 126,37
R$ 3.689.291,46 R$ - R$ 3.689.417,83
R$ 2.395.320,05 R$ - R$ 6.084.737,88
SIGILOSO
R$ - R$ 101.881,00 R$ 5.982.856,88
R$ - R$ 550.000,00 R$ 5.432.856,88
R$ - R$ 54.361,36 R$ 5.378.495,52
R$ .. R$ 23.707,00 R$ 5.354.788,52
R$ - R$ 27.000,00 Ft5 5.327.788,52
135 - R$ 1.828.802,12 R$ 3.498.986,40
R$ - R$ 3.498.860,03 RS 126,37
R$ 10.000,00 R$ R$ 10.126,37
R$ R$ 10.000,00 RS 126,37
R5 560.942,16 R$ RS 561.068,53
R5 R5 256.847,96 R5 304.220,57
R$ RS 32.381,20 R$ 271.839,37
RS - RS 11.800,00 R$ 260.039,37
RS - RS 18.000,00 R5 242.039,37
R$ - R$ 25.200,00 R$ 216.839,37
R$ R5 216.713,00 R$ 126,37
R5 360.401,16 R$ - R$ 360.527,53
R5 RS 25.250,00 RS 335.277,53
RS RS 246.054,50 R5 89.223,03
R$ R$ 29.096,66 R$ 60.126,37
R$ - R$ 60.000,00 R$ 126,37
R$ 361.214,32 R$ - R$ 361.340,69
R$ - R$ 35.717,66 115 325.623,03
RS - RS 10.496,66 R$ 315.126,37
RS - RS 315.000,00 R$ 126,37
R5 396.761,67 RS R$ 396.888,04
R$ - 125 77.967,71 R$ 318.920,33
RS - R5 288.993,96 R5 29326,37
R5 R$ 11.800,00 R$ 18.126,37
R$ - R$ 18.000,00 R$ 126,37
R5 247.175,01 R$ - R$ 247.301,38
RS - R$ 247.175,01 R$ 126,37
R$ 161.237,65 R$ - RS 161.364,02
R$ - R$ 19.382,68 R$ 141.981,34
R$ - R$ 141.854,97 R$ 126,37
R$ 221.739,00 R5 - R$ 221.865,37
RS - R$ 19.527,00 R$ 202.338,37
RS - RS 16.500,00 R$ 185.838,37
R$ - R$ 5.500,00 R$ 180.338,37
RS R$ 82.500,00 R$ 97.838,37
RS - R$ 97.712,00 R$ 126,37
RS 1.873,63 RS - R$ 2.000,00
R$ - RS 2.000,00 -R$ 0,00
R$ 620.637,17 R$ - RS 620.637,17
RS - R$ 590.837,17 R$ 29.800,00
R$ - RS 11.800,00 R$ 18.000,00
R$ - R$ 18.000,00 -RS 0,00
R$ - R$ 315.000,00 -R$ 315.000,00
R$ - R$ 247.175,01 -R$ 562.175,01
R$ 562.175,01 RS - -R$ 0,00
RS 3.504.156,78
RS 756.949,36 R$ 9.588.894,66
R$ 4.261.106,14 R$ 5.327.662,15

RS 126,37 R$ 4.261.23Z51

O O O O 6 C-

R$ 101.881,00

RS 23.707,00 R$ 27.000,00

RS 1.828.802,12 R$ 3.498.860,03 RS 5.327.662,15 RS 10.655.324,30

125 R$ RS

32.381,20 11.800,00 18.000,00

R$ 25.250,00

R$ 35.717,66

RS

RS R$

77.967,71

11.800,00 18.000,00

RS 19.382,68

RS 11.800,00 RS 18.000,00

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SIGILOSO

Num. 170282039 - Pág. 26


000087

TED ITACARE VILLE R$ 292.580,25
TED ELF ENGENHARIA R$ 2.538.240,56
TED DR VITOR R$ 59.107,00
SIGILOSO
TED JP CONTABILIDADE R$ 81.000,00
R$ 2.970.927,81 R$ 2.970.927,81
PMT 23 R$ 630.000,00
PMT 29 R$ 494.350,02
R$ 1.124.350,02 R$ 1.124.350,02
BANCO BRACCE R$ 41.593,32 R$ 41.593,32
R$
MACHADO E MEYIER R$ 54.361,36 R$ 54.361,36
R$
AUSTIM R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
R$
GENUS R$ 60.000,00 R$ 60.000,00

R$ 4.261.232,51

*O

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SIGILOSO

Num. 170282039 - Pág. 27


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-~

SIGILOSO

Num. 170282039 - Pág. 28


SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

IPL N°0004/2017-li TOMBO 2017

E-PROC: 0000252-69.2017.4.03.6181 II II INCIDÊNCIA PENAL: Artigos 4, 5 e 7 da Lei 7492/86. Artigo 2 da Lei

12850/2013.

APENSO LII
VOLUME 1

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SIGILOSO

Num. 170286571 - Pág. 1


SR/PÃ/ÉSP1 FI: UI Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

TERMO DE APENSAMENTO

Aos 10 dia(s) do de setembro de 2018, nesta cidade de São Paulo/SP, no
cartório da DELE /PF/SP, em cumprimento ao despacho de fls. 1494 do IPL
0004/2017-11-DE S /PF/SP, procedo o APENSAMENTO deste, do que, para

constar, eu, , MARIO GUSTAVO PEREIRA GOMES JR, Escrivão de Policia Federal, 2 se, matricula n° 18.086, lavro este termo.

IPL N°0004/2017-li

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SIGILOSO

Num. 170286571 - Pág. 2


PROPRIEDADE DO

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Num. 170286571 - Pág. 3


COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA DA BONANZA S/A
(PU) YPC Acionista % do Capital 31/03/17 - Vir. Integral izadas Integralizar Ações (R$) Unitário por Ação

N2 de Ações N2 de Ações à N2 de Total de Vir. das Ações

Guilherme Stati Batista do Prado Victoria Brasil Empreend. e Construções Ltda. CAM TRHONE F.I.P. 1.553.150 22.581 2.996.023 588.957 1.553.150 22.581 3.584.980 30,10% 0,44% 69,47% R$8,1518 R$12.660.968,17 R$184.075,80 R$29.224.039,96
TOTAL 4.571.754 588.957 5.160.711 100,00% - R$42.069.083,93

a

72 AGE de 27/12/2017 - Aumento de Capitai
Valor PU Ações Emitidas Data
R$4.800.000,00 Aporte pendente. 8 588.957 27/12/2017
  1. ORDEM DO DIA: (I) - Autorização para aumento de capital de R$ 7.760.000,00 (Sete milhões, setecentos e CR

sessenta mil reais) para R$ 12.560.000,00 (doze milhões, quinhentos e sessenta mil reais), a ser realizado pelo

CAM THRONE FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIO, mediante a

emissão de 588.957 (quinhentos e oitenta e oito mil, novecentos e cinquenta e sete) Ações nominativas se valor nominal, com custo de emissão de R$ 8,15 (oito reais e quinze centavos) por ação. Subscrição de imedia e integralização em até 180 dias da data da AGE; (II) atualizar a distribuição das ações entre os acionistas; (III) Eleição do Conselho de Administração; (IV) Alterar o texto do Artigo 23, Parágrafo segundo; (V) alterar o ' Artigo 50 do Estatuto Social da Companhia.

cia

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Num. 170286571 - Pág. 4


REPUBLCA FEDERATIVA DO BRASIL . ADO DE SERGIPE e

2 CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

LIVRO N°2 - REGISTRO GERAL / ARACAJU-SERGIPE
IMÓVEL: Imóvel situado no Povoado Mosqueiro, entre as Rodovias
José Sarney e dos Náufragos, medindo 81.532,36m2, confrontando-se
ao lado sul com a estrada que liga a Rodovia dos Náufragos à
Rodovia José Sarney, com uma extensão de 404,60m; do lado norte,
medindo 351,75m, confronta-se com o imóvel de José Bispo dos
Santos, residente no Povaodo Areia Branca, rua Sonho Meu; ao
nascente medindo 173,79m, confronta-se com o imóvel da Empresa
Diniz Empreendimentos Imobiliários, localizada na Av. José Sarney,
c° 4224, e finalmente, ao Poente medindo 261,08m2, com o imóvel da
Senhora Acácia Izabel Bispo dos Santos, residente no Povaodo
Mosqueiro, Sitio Floresta, Rodovia dos Naufrágos.
PROPRIETÁRIO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SANTA LUZIA LTDA,
CNPJ/MF n° 02.090.183/0001-09, com sede na Rua João Pessoa, 75,
Ed. Norcon, sala 202ÇRiflta Capi
O Oficial:
R.1 - Em 24 de fevereiro de 203. USUCAPIÃO. Juizo de Direito da
13° Vara Civel da Comarca de Aracaju/SE. EsCrivania Oficializada.
Processo 200111300486. Mandado de Registro de Sentença de
Usucapião, datado de 19 de fevereiro de 2003, o Juiz de Direito
Dr° José Wilson Barreto Louredo, da 13' Vara Civel da Comarca de
Aracaju/SE., julgou por sentença a Ação de Usucapião, promovida “IWR
por. EMPREENDIMENTOS 1MOBILTapros SANTA LUZIA LIDA, CNPJ/MF n°
02.090.183/0001-09, com sede na Rua João Pessoa, 75, Ed. Norcon,
sala 202, nesta Capital, conferindo-lhe a propriedade do imóvel
constante da presente tricula.
Selo c° AA800134.
O Oficial:
R.2 - Em 26 de setembro de 200 . COMPRA E VENDA. Nos termos da
Escritura Pública de Compra e vejida, lavrada em Notas do 2° Oficio
desta Capital, no Livro 376, às folhas 048, em 26 de setembro de
2005, o imóvel objeto da presente matricula foi adquirido por JosS
CÂNDIDO DA SILVA, brasileiro, tecnólogo, C. I. n° 8.130.737-SSP/SP,
CPF/MF n° 620.239.858-20, casado, residente e domiciliado na Av.
Barão de Maruim, n° 277, apt° 302, nesta Capital, por compra feita
a EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SANTA LUZIA LTDA, CNPJ/MF n°
02.090.183/0001-09, com sede na Rua João Pessoa, 75, Ed. Norcon,
sala 202, nesta Capital, pelo preço de RS 120.000,00. Foi
apresentado os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos
expedida pela Prefeitura Municipal de Aracaju em 23.09.2005,. Guia
de ITBI n° 05354/2005, no valor de R$ 6.000,00, quitada, junto ao
Banco do Estado de Sergipe S.A.. CND/CPD-EN expedida pelo "INSS"
em 26.09.2005. Certidão Conjunta Negativa expedida pelo Ministério
da Fazenda, datada de 20.09.2005. Selo n° DA120445. Guia de
Recolhimento n° 143050025992.
O Oficial:
O "05IN
- Segue no Verso - Cl O +, Jose Cerso'
^ 4r. Gator
VL")., -
\\,.tto4. AtU,C4--`.

,,,, -ira, -,...-

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SIGILOSO

Num. 170286571 - Pág. 5


MATRICULA —
40 757 FICHA ' -__2.L verso
Av.3- Em 12 de dezembro de 2006. RETIFICAÇÃO EETRAJUDICIAL DE
datado ÁREA. Procedo a presente averbação a requerimento do proprietário
de
30 de novembro de 2006, a fim de ficar constando a
retificação da área do terreno objeto da presente Matricula, que
passa a ter as seguintes medidas e confrontações: Área de terreno,
Polígono irregular formado por 06 vértices: o 1° vértice partindo I
do lado noroeste, forma um Angulo interno de 60,00°, sentido
2 noroeste-sudeste, frente sudoeste (para a Rua S/D) medindo
49,05m, o 2° vértice partindo do 1° vértice no mesmo sentido,
forma um ângulo interno de 160,00°, medindo
partindo do 2° vértice no mesmo sentido, forma um Angulo externo ,12m, o 3° vértice 100
de 172,00°, medindo 74,15m, do 4° vértice ao vértice 5°, lado
sudeste medindo 173,83m, forma UM ângulo interno de
vértice ao vértice 6° , fundo nordeste medindo 398"25m, forma um 108,00° , do 5°
ângulo interno de 84,00°, do 6° vértice ao vértice 1°, lado
noroeste medindo 268,31m, forma um Angulo interno de
perfazendo área de 87.948,51W, distando do seu lado noroeste
318,00m para a esquina da' Rodovia dos Náufragos. Limita-se ao
sudoeste com a Rua S/D, ao sudeste com o imóvel pertencente a Diniz E
mpreendimentos, ao Nordeste com o imóvel pertencente a José 1
Isabel de Bispo dos Santos, ao noroeste Com o imóvel pertencente a Acácia
Jesus
Santos, estando portanto delimitado pela via e
09.11.2006, expedida pela ° imóveis existentes. Apresentou CERTIDÃO DE DEMARCAÇÃO, datada de 1
EMURB" - Empresa Municipal de Obras e
Urbanização, Processo n° 5379/2005. EMURB/COURB n° 155/05;
MEMORIAL DESCRITIVO assinado pelo Engenheiro Civil Francisco
pelos c Nunes,
CREA/SE n° 1.010-D/PE. PLANTA assinada
onfrontantes; e ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ARI
n° PE0000007010-000016, de 12.12.2006, assinada pelo Engenheiro
Civil Francisco Emerson Sampaio
Nunes, onde consta o pagamento do
valor de R$ 28,00, em 12.12.2006. Inscrição Municipal:
143060 36.01.173.5713.00.001. Selo n° DA791723. Guia de Recolhimento n° 038222.
O Oficial:c
,,,

* Or •

R.1 - Em 16 de setembro de 2
010. COMPRA E VENDA. Nos termos da !
Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada em Notas do 8° Oficio
desta Capital, no Livro 42N, às folhas 007, em 27 de agosto de
2010, o imóvel objeto da presente Matricula foi adquirido por
URBAN/EA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ/MF n° 03.202.581/0001-32, com sede
na Rua F, n° 186, Lot. Monte Belo, Bairro Soledade, nesta Capital,
por compra feita a JOSÉ CANDIDO DA SILVA, brasileiro, empresário,
C.I. n° 8.130.737-55P/SP, CPF/MF n° 620.239.858-20, e sua esposa
ANGELA MARIA MALTA DA SILVA.
brasileira, empresária
743.569-SSP/AL, CPF/MF n° 099.396.104-59, residentes e , C./. n°
domiciliados na Avenida Barão de Maruim, n° 277, apt° 302, nesta Capital, pelo preço de st$ 800
.000,00. Foi apresentado os seguintes
documentos: CND/CPD-EN expedida pela Prefeitura Municipal de
Aracaju, comprovando a Inscrição Municipal do imóvel objeto desta
0342 Matrícula sob n° 36.01.173.5713.00.001. Guia de ITBI n°
0/2010, no valor de R$ 16.000,00, quitada junto à rede
143100 bancária. Selo n° DA02011900. Guia de Recolhimento n° 036732.
O Oficial'n C3)e.-e-e

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SIGILOSO

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R PUBL CA FEDERATIVA DO BRASIL 0b

ESTADO DE SERGIPE

i

2a CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

LIVRO N°2 - REGISTRO GERAL / ARACAJU-SERGIPE
R.5 - Em 19 de abril de 2012. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Nos termos
Contrato Particular de Abertura de Credito com Alienação de Bens
Imóveis e outras Avenças, datado de OS de outubro de 2010, a
devedora fiduciante URBANIZA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n°
03.202:581/0001-32, com sede á Rua F, n° 196, Lot. Monte Belo,
Bairro. Soledade, nesta Capital, Com o escopo de garantia,
transferem a Propriedade Resolúvel do Imóvel objeto da presente
Matricula ao Credor/Fiduciário, DEI, CRED FACTORING LTDA., CNPJ n°
10.772;797/0001-07, com sede à Avenida Rio Branco, n° 186,
Edificio Ovièdo Teixeira, Sala 512/513, Centro, nesta Capital.
INTERVENIENTE GARANTE/DEVEDOR SOLIDÁRIO, ORLANDO SILVA,
brasileiro, divorciado, C.I. n° 1.140.016-SSP/PE, CPF/MF n°

i

053.725.425-00, residente e domiciliado na Rua Orlando Magalhães

t

Meia, n° 1470, Apt° 2001, Edf. Mansão Costa Pinto, Bairro Gargeru,
nesta 'Capital. Valor do crédito: R$ 2.000.000,00. Selo n°
5EDA0681758. Guia de Recolhimento n° 143120016397.
O Oficial:
L
AV,a - Em 14 'cle agosto de 2015. CANCELAMENTO DO REGISTRO DA 3
PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. Conforme Termo e Quitação/Baixa de
Registro de Alienação Fiduciária, expedido pelo Credor, DEL CRED =
FACTORING LTDA, CNPJ n° 10.772.797/0001-07, datado de 10 de agosto
de 2015, fica cancelado o Registro da Propriedade Fiduciária a {
objeto'do R-5 retro. Selo n° DA 54697. Guia de Recolhimento n°

H

143150031428:
O Oficial:vim

m 2

3 3

R.7- Em 19 de julho de 2016. I CORPORAÇÃO. ADQUIRENTE: BONANZA

3

NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS /MOBILIÁRIOS S/A, CNPJ/N' n°
22.778466/0001-55, com sede na Avenida Ivo do Prado, n° 896,
nesta Capital. TRANSMITENTE: URBANIZA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n°
03.202i591/0001-32, com sede â Rua F, n° 186, Loc. Monte Belo,
Bairro: Soledade, nesta Capital. Ata da Assembléia Geral de
Constituição Bonanza Nordeste Aju Empreendimentos Imobiliário S/A,
datado de 19 de maio de 2015. Valor: R$ 4.000.000,00., Foi

3

apresentado os seguintes documentos: CND/CPD-EN expedida pela
Prefeitura Municipal de Aracaju, comprovando a Inscrição Municipal -
do imóvel objeto desta Matricula sob n° 36.01.173.5713.00!.001. H
Certidão de não incidência de ITBI n° 07179/2015, de 01 de bulho
de 201E. O transmitente declara sob as penas da Lei, colorme
dispõe .a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 03, de 02 de maio de 007,
que e uma empresa que exerce exclusivamente atividade de compra e
venda de imóveis, locação, desmembramento ou loteament de
terrenos, incorporação imobiliária ou construção de imóveis
destinados a venda, e que o imóvel objeto desta Matriculalesta
contabilmente lançado no ativo circulante e não faz e nuncã fez
parte :de seu ativo permanente, ficando assim dispensad da
apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relati os a
Tributos Federais e à Divida Ativa da União expedida pela P
Seg n.o verso

hs

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Matr 1 cula 40.757
Ficha 02 verso
143160 26143. PGFN/R 61//NSS. Selo n° DAE002619291. Guia de Recolhimento n°
O Ofic al:c po
I
R.8- pm 05 de outubro de .2016. INCORPORAÇÃO. /NCORPORADORA:
BONANZ NORDESTE AJt/ EMPREENDIMENTOS /MOBILIÁRIOS
22.778t466/0001-55, com sede na Avenida Ivo do Prado, n° 896, CNPJ/MF n° SIA,
nesta Capital. Instrumento Particular datado de 31 de agosto de
2016. j Sobre o terreno objeto da presente matricula será
localiar-se-á na Rua S/D, desenvjolvido o empreendimento RES/DENCIAL MORADA DO LAGO e
iNáufragos, Zona de Expansão, nesta Capital. O objeto da presente
4.591 :de 16 de dezembro de 1 ncorporação a ser realizado pelo sistema preconizado pela Lei n°
será implantado sobre o terreno objeto da presente matricula,
conforMe os termos do Alvará n° 9/2016 DPC, expedido em 31 de
março !de 2016, no processo n° 2254/2009, pela Prefeitura do
RESIDENCIAL MORADA DO LAGO
de 150 áreas autônomas, distribUidos em. 09 quadras, com será composto
preservar, logradouros e passeios pavimentados, um lago existente a 15.120,66m2 de área verde, sendo
verde *definitivas e 1.729,66m2 de área verde reservada 13.391,00m2 de área
uma casa de lixo e 124 vagas para
de
de esgoto, constituído por um filtro anaeróbio°, dafa, watland,
elevat'ória e um tanque de acumulação. O condomínio tem área total
39.962,34m, de área de lotes; 21.513,9710 de
implan.t. de equipamentos; 9.927,6610 de área do lago; 20,66m2 de
área guarita e lixo e 1.403,22m2 de área sistema esgoto. São
partes de propriedade exclusiva dos condôminos, denominadas lotes,
a
denominadas Quadras A com 26 lotes, '13 com 14 lotes, C 10 lotes, D 150,
com IQ lotes, E com 14 lotes, F com 24 lotes, G com 24 lotes, H
ouAnRci GERAL DOS LOTES
Quadras

Frente Fundo Lado rea

Ledo

-- (m) On) Direito Coeficiente de

ai Esquerdo Lote Proporcionalidade Área

10,00 17,15 Ema 343 02 (m Q-4 total

03 a 25 9.50 12,30 0,008538

10,00 25,00 ERIGI 0,006799 343,02 1190 25,00 27,33,34A0 PIO 25 00 250,00 O 006223 Q-13 Inflearate 0,006550 5.75000

EME. 25,00 25.00

woo 10,00 25 00 284,50 0007082

10,00 10,00 25,00 250,00 1.138,00

25:00 25,00 O C06223 4-C 10,00 li~ /000 250,00 0,006223 1.25000

neenale 935 295,80 0,007438 1,25000

45 e 50 1.195,20 51,54.56,59 13.00 13,00 19.34 279,35 0,006954 Q-0 ~PIM Wel 10,00 10 00 EIKE. 0,006258

55 e 6o 298.80 0007438 502.84

13,00 13.00 IDE=1 0.006954 1.195.20

4.6 0,006258

EIEN 000 2500 25,03 502,84

10 00 25,00 25,00 0,007075

250,00 0,006223 1.13700

1.250,00

Segue .na Ficha n° 03

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KLPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - 63 ESTADO DE SERGIPE 4

2a CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA
LIVRO N°2 - REGISTRO GERAL / ARACAJU-SERGIPE
SIGILOSO Matricula 40,757 , SIGILOSO Matricula 40,757 1 690 73 SIGILOSO Matricula 40,757 5 SIGILOSO 10,00 SIGILOSO Ficha 03 10,00 SIGILOSO Ficha 03 25,03 , SIGILOSO 25,00 SIGILOSO 250,00 SIGILOSO 0,006223 SIGILOSO 1,250,00
75 1 14,90 14.57 25,00 ' 25,00 368,38 0,009169
368,38
76c 85 10 10.00 10,00 25,00 25,00 250,00 0,006223 2.500,00
Q-F 88 a 97 10 10,00 10,00 25,00 25.00 250,00 . 0,006223
2.500,00 |
87 1 14,26 14,57 25,00 25,00 360,38 0,008970 360,00
86 e 98 2 14.57 14,57 25,00 25,00 364,25 0,009067 728,50
99 1 14,90 14,57 25,00 25,00 368.38 0,009169 368,38
100 A 109 10 10,00 10370 25,03 25,00 250,00 0,006223 2.500,00
Q4 112 Á 121 10 10,00 10,00 25,03 25,00 250,00 0,006223
2.503,00
111 1 14.25 14,57 25,00 25,00 360,25 0,008967 360,25
110 e 122 2 13,70 13,70 2500 25,00 342,50 0,008525 685.00
123 1 13,75 9,33 34,66 34,66 436,36 0,010862 436.36
124 1 10,00 10,00 35,54 34,66 351,00 Q008737 351,00
i
125 1 10.00 10,00 32,42 33,54 329,80 0,008209 329,80
126 1 10,00 10,00 31.29 31,29 32.42 0,007929 318,55 i
127 1 10,00 10,00 30.17 31,29 307.30 0,007649 307,30
128 1 10,00 10,00 29,05 30,17 296,10 0,007370 296,10
Q-1.1 129
1 10,00 10,00 27,92 29,05 284,85 0.007090 284,85
130 1 10.00 10,00 26.80 27,92 273,60 0,006810 273,60
131 1 10.00 10,00 25,68 26,80 262.40 0,006532 262,40
132 1 10,00 10,00 25,03 25,68 253,40 0,006307 253,40
133 I 12,00 12,00 23,24 25,00 289,44 0,007205 289,44 g
134 1 12,00 12,00 21,89 25,00 281,34 0,007003 281,34 $2
C3-I 135n 149 15 10,00 10,00 25.03 25,00 250.00 0,006223 3.750.00
150 • I 12,00 14.60 25,23 25,00 334,03 0,008314 334.03 a

Totais 150 1,000000 40.174,45

x

{

Custo global: R$ 13.429.5365 53 Protocolo n° 194032 de 31.08 2016. i

=

Selo n° AE0026 1756. Guia de • • - • 'tento n° 143160035480.
O Oficial:c 49 .
Sr 4

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FI:••• FloRlt (lio. te i.fm.) en!-Atlit rAs I e, met a, 511on 19. § I* tf. te n• 5 Cila] Válido ow ^ r knikatZ-SplOIPE
32 <Ni c.lornrrt• 4.i iça) • u••••• IV ro •-• rima •••• A) 2)5.1'4 Ara ca /SE D6 ilo de 2018 "I*/ ' fj? .5)-"•-- -.QN) ,r5.'".
EiCrest • re•,••, ..a.".. 11 110.-- . M sa Garce7 Vieira Giiinia es da Verdade - . . , DAE O 02 62 982 •

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SIGILOSO

Num. 170286571 - Pág. 24


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SIGILOSO

Num. 170286571 - Pág. 25


\

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SIGILOSO

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MOSQUEIRO

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À BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.

Avenida Ivo do Prado, n°896 - Bairro São José Município de ARACAJU-SE - Estado de Sergipe.

Ref.: Análise documental das certidões, dados, diligências e laudos encaminhados da empresa Consulente, bem como de seus sócios e sociedades relacionadas, que também passam a integrar a análise e conclusão deste parecer.

RESUMO: Este parecer jurídico teve por objeto a análise dos documentos e certidões apresentados pela empresa BONANZA NORDESTE

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. Após análise detalhada dos documentos e certidões da consulente, das empresas envolvidas e seus sócios, anexada a avaliação oficial da companhia, concluímos pela viabilidade de aquisição da participação societária BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. por terceiros e/ou operações de emissão de títulos, sem necessidade de complementação documental.

PALAVRAS CHAVE: Certidões - Avaliação - Segurança jurídica Solvência - Riscos - Responsabilidade.

J,EGAL OPINION
AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
S.A. After detailed analysis of the documents and certificates of the inquirer, the companies involved and

their partners, attached the official evaluation of the company, we can conclude the feasibility of acquisition of shares of BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. by third porfies and / or issuance of securities transactions without need for document complementation.

KEY WORDS: Legal certificates - Evaluation - Legal certainty -Solvency - Risks - liability

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Prezados,
O escritório, cujo breve currículo segue anexo ao final, foi contratado para

prestar assessoria jurídica à empresa BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. para análise do rol de documentos determinando seu valor de mercado ("VALUATION"), através de seu atual ativo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MORADA DO LAGO e a avaliação do valor de mercado da participação societária da VICTORIA BRASIL NORDESTE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES S.A, incluindo o estudo de laudos e documentação pertinente aos sócios que guarnecem o presente parecer, sendo eles: (I) VICTORIA BRASIL NORDESTE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES S.A. (resultado da transformação do tipo jurídico da VICTORIA BRASIL NORDESTE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA

- "VICTORIA LTDA" transformada em 13 de setembro de 2016 em SOCIEDADE

ANÔNIMA), seus sócios, e (ii) SR. GUILHERME STATI BATISTA PRADO.

As conclusões expressas no presente trabalho, são baseadas em pressupostos de que verdadeiras as informações carreadas à elaboração do parecer. Nenhuma responsabilidade será assumida em questões de natureza legal no que tange aos processos aquisitivos, direitos de terceiros, dividas ou dúvidas relacionadas as declarações prestadas pelo consulente, bem como os documentos apresentados e avaliados por este escritório. As opiniões, dados, diligências, pesquisas e documentos encaminhados por terceiros foram entregues em cópia autenticada, cópia simples com código de autenticação digital e cópia simples e serviram exclusivamente aos fins de análise e devolvidos ao contratante no ato de entrega do presente parecer.

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A consulta foi requerida em 22 de setembro de 2016, alinhando os fatos a seguir

historiados, solicitando parecer sobre os documentos encaminhados:

I - DA OPERAÇÃO Trata-se da análise da empresa BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S.A., seu atual ativo financeiro "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
MORADA DO LAGO" bem como análise de seus sócios VICTORIA BRASIL NORDESTE
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES S.A. ("VICTORIA LTDA") e SR. GUILHERME STATI
BATISTA PRADO, que também integra o quadro de sócios da empresa VICTORIA

LTDA, na posição sócio majoritário: Sra. ANNA LETÍCIA DE JESUS LEITE, diretora administrativa da VICTORIA S.A. e ainda, VANESSA BROCHADO BATISTA PRADO, sócia da VICTORIA NORDESTE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

À conclusão do presente trabalho anexaremos os Laudos de Avaliação ("VALUATION") oficiais elaborados pelas empresas YORK & PARTNERS
CONSULTORIA e SGL AVALIAÇÕES, PERÍCIAS e ENGENHARIA incluindo uma análise superficial do empreendimento de propriedade da Companhia
BONANZA S/A, denominado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MORADA DO LAGO, que

localizado próximo à Rodovia Presidente José Sarney (Rua D. s/n), Bairro Mosqueiro, Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe na estrada de acesso ao povoado Água Bonita, Município de Itaporanga D'Ajuda, no Estado de Sergipe. O estudo servirá à segurança jurídica a terceiros para aquisição de participação societária e/ou emissão de títulos como CCB, CCI, debêntures e outros.

O escopo do presente trabalho teve como norte a lista de documentos exigidos

habitualmente por empresas de RATING - Agência Classificadora de Risco e os exigidos pelas Instituições Bancárias em operações financeiras, os encaminhados pela Consulente além de vasta gama de outros solicitados que englobam certidões e complementações pertinentes, solicitados por este escritório.

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II. DAS SOCIEDADES
  1. BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.

Realizada em 18 de maio de 2015 e registrada em 02 de junho 2015. ATA DE ASSEMBLEIA DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE POR AÇÕES POR SUBSCRIÇÃO PARTICULAR

Deliberadas a aprovadas por unanimidade as seguintes matérias:
Constituição de Sociedade Anônima de Propósito Específico (referindo-se

exclusivamente a especificidade do objeto social), capital fechado, sob a -

denominação de BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., com sede de sua administração e foro jurídico na Cidade de ARACAJU-SE, Estado de Sergipe.

capital social subscrito e integralcido junto ao Banco Nordeste S/A no valor de R$4.010.000,00 (quatro milhões e dez mil), constituindo 4.010.000,00 (quatro milhões e dez mil) ações ordinárias de valor nominal, com o preço de emissão fixado em R$1,00 (um real) para cada ação, tudo conforme o Boletim de Subscrição.

1.1. DO ESTATUTO SOCIAL BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
A Sociedade tem por objeto promover o planejamento, incorporação,

desenvolvimento, construção e urbanização de imóveis e tudo o mais que fizer necessário para realização das referidas atividades.

O Capital Social ficou dividido da seguinte forma: - A acionista URBANIZA CONSTRUÇÕES LTDA, subscreve e integraliza
R$4.009.500,00 (quatro milhões, nove mil e quinhentos reais) constituídos de
4.009.500 (quatro milhões e, nove mil e quinhentas) ações ordinárias de valor

nominal, com preço de emissão fixado em R$1,00 (um real) para cada ação, sendo distribuídos, R$9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) em moeda coerente do país e R$4.000.000,00 (Quatro milhões de reais) por meio do imóvel descrito

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abaixo, registrado no Cartório de Registro de Imóveis 50 Ofício do Município de Aracaju-SE, 2° Circunscrição Imobiliária, sendo aprovado por unanimidade pelos acionistas do laudo de avaliação no valor de R$4.000.777,77 (quatro milhões setecentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos).

Uma área de terreno situada no povoado Mosqueiro, entre as rodovias José
Sarney e dos Náufragos, nesta capital, constituído por uma área de terreno,

polígono irregular formado por 06 vértices, tudo conforme descrito na Ata de Assembleia em sua página 02 e matricula 40.757, ficha I, Cartório do 5° Ofício do Município de Aracaju-SE.

- O Acionista CHRISTIANO HERBERTH SILVA, subscreve e integraliza, em moeda

corrente do país, R$500,00 (quinhentos reais) constituídos de 500 (quinhentas) ações ordinárias de valor nominal com preço de emissão fixado em R$1,00 (um real) para cada ação.

A administração da Sociedade caberá a uma Diretoria Executiva, com a

constituição e poderes fixados em ata pelos acionistas, cabendo aos acionistas por deliberação em assembleia nomear ou destituir a Diretoria Executiva, que será composta por 02 Diretores.

Seguida das demais disposições, elege ao final os seguintes membros da
Diretoria, para um mandato de 03 (três) anos, permitida a reeleição: Diretor

Presidente: ORLANDO SILVA: Diretor Administrativo-Financeiro: CHRISTIANO HERBERTH SILVA; Eleitas para o Conselho Fiscal LUANA DE JESUS SANTANA, JOS EAN E SOUZA SANTANA e MAYSA SOUZA DE PAULA:

Declarada constituída a Companhia, foi assinado o Livro de Registro de Ações
Nominativas; Livro das Atas das Assembleias Gerais; Livro de presença dos Acionistas; Livro de Atas da Diretoria.
Estatuto regularmente rubricado em todas as vias, assinado ao final pelos

acionistas e reconhecida firma de ambos, e ainda pelo advogado e conselho fiscal. Anexos (i) a lista de presença de acionistas, ratificada pelo Presidente da

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mesa e secretário, o Boletim de Subscrição da BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Registro na Junta Comercial sob n° 28300004986 em 02/07/2015. Selo n° AD 009335350, autenticada pelo 8° Ofício de Notas e Registro. Consta reconhecimento de firma das assinaturas dos acionistas. Carimbo em cada uma das páginas, com registro manual da numeração de controle do selo de autenticidade.

1.2. ATA DA 1° ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 27 DE JUNHO DE 2016.
Verificado o quorum de instalação foi deliberado como ordem do dia a aprovação para:

transferência das 4.009.500 ações ordinárias pertencentes à acionista URBANIZA

CONSTRUCÕES LTDA para a empresa VICTORIA BRASIL NORDESTE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCÕES LTDA, com sede à Avenida Ivo Prado, n° 896,

Bairro São José, Município de Aracaju. Estado de Sergipe, representada por seu sócio majoritário GUILHERME STATI BATISTA DO PRADO.

transferência das 500 ações ordinárias pertencentes ao acionista CHRISTIANO HERBERTH SILVA, para o Sr. GUILHERME STATI BATISTA DO PRADO.

A Diretoria Executiva passa a ter a seguinte composição: DIRETOR PRESIDENTE
GUILHERME STATI BATISTA DO PRADO; DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO ANNA LETíCIA DE JESUS LEITE.
Destituição do Conselho Fiscal e aprovar a instalação do Conselho não Fiscal da Companhia.
Alteração do objeto da sociedade que passa a ser: (a) participação em outras sociedades, na qualidade de sócia, acionista ou quotista; (b) a

administração, arrendamento e subarrendamento de bens imóveis e móveis próprios, de empresas que seja sócia, acionista e de terceiros; (c) A prática e administração de operações imobiliária, comprando, vendendo, intermediando negócios promovendo estudo, planejamentos e implementação de

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empreendimentos e incorporação imobiliária por conta própria ou em associação com terceiros, locando e vendendo bens imóveis próprios e de terceiros; (d) a execução, diretamente ou por terceiros que contratar, de obras de infraestrutura, compreendendo a implementação e equipamentos urbanos, tais como guias e sarjetas, redes de água de esgoto, terraplanagem e outros serviços correlatos; (e) agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos e ingressos; (f) atividades das sociedades que fazem prestação de serviços de apoio ao segmento das pequenas e médicas empresas através d compra dos créditos (direitos) gerados por vendas mercantis com aplicação de desconto sobre o valor de face do titulo e (g) sociedade de fomento mercantil - factoring.

Ato contínuo, passa a consolidação do Estatuto. Ata encerrada, regularmente assinada pela VICTORIA BRASIL NORDESTE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, GUILHERME STATI BATISTA DO PRADO, URBANIZA CONSTRUÇÕES LTDA, CRISTIANO HERBERTH DA SILVA, ANNA LETÍCIA DE JESUS LEITE E ADVOGADO. Registrada na Junta Comercial do Estado de Sergipe conforme carimbo da JUCESE em cada uma das páginas no BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO (ANEXO I da Ata). Selo da JUCESE em cópia simples colorida. Selo anexo na primeira, n° 0009335394, com reprodução da numeração em cada uma das páginas bem como carimbo da Junta Comercial. Em anexo, segue a lista de presença de acionistas com a composição do quadro societário, devidamente assinada e registrada.--'

1.3. ATA DA 2° ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 10 DE AGOSTO DE 2016.
Verificado o quorum de instalação foram aprovadas pela unanimidade dos acionistas as seguintes deliberações:
1 Vide Nota de Esclarecimentos pg. 28 e 29

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Aprovação para transferência do ativo imobilizado para o ativo circulante, do

imóvel constante da matrícula 40.757, ficha Cl, Cartório do 5° Oficio do Município de Aracaju - SE.

Área: Terreno situada no povoado Mosqueiro, entre as rodovias José Sarney e dos Náufragos, nesta capital, perfazendo a área de 87.948, 51m2 do Livro R-02.

Aprovação para consecução no imóvel acima, de um condomínio fechado de lotes, contendo 150 lotes e demais equipamentos de uso comum,

denominado de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MORADA DO LAGO, podendo ser levado à matricula 40.757, ficha 1, Cartório do 5° Oficio do Município de Aracaju-

SE, os projetos e demais elementos técnicos para registro e legalização do empreendimento que forma elaborados conjuntamente com a URBANIZA
CONSTRUÇÕES LTDA - EPP e atual acionista VICTORIA BRASIL NORDESTE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, passando neste caso à BONANZA
NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, a promoção de planejamentos necessários para consecução do empreendimento;
Aprovação para utilizar os lotes do condomínio descrito no tópico II acima, em

parte ou total, para garantia de recursos a serem captados no mercado financeiro para alavancar recursos de capital de giro para custeio das despesas, investimentos e obras da empresa;

Ata encerrada, regularmente assinada por, GUILHERME STATI BATISTA DO PRADO,
ANNA LETíCIA DE JESUS LEITE, VICTORIA BRASIL NORDESTE EMPREENDIMENTOS E CONTSTRUÇÕES LTDA E ADVOGADO, não constando reconhecimento de firma

das assinaturas 2 . Em anexo, segue a lista de presença de acionistas com a composição do quadro societário, devidamente assinada e registrada. Registrada na Junta Comercial do Estado de Sergipe conforme carimbo em cada uma das páginas e selo da JUCESE na última página, em "lista de presença de acionistas", com informe do n° de registro. Enviada à analise em via cópia

2 Vide Nota de Esclarecimentos pgs. 28 e 29

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simples com reprodução do selo de autenticidade emitido pelo 8° Ofício de Notas e Registro de Pessoas Naturais.

1.4. DOCUMENTOS E CERTIDÕES DA EMPRESA BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
I. Comprovante de Endereço3

il. Cartão CNPJ Número de Inscrição n° 222.778.466/0001-55 Data -de Abertura: 02/07/2015 Situação: Ativa

CERTIDÕES
CERTIDÃO NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL COMARCA DE ARACAJU-SE
Nada consta contra a empresa ou seu CNPJ nos registros de distribuição dos 1° e 2° Graus mantidos até 30/08/2016.
Número da Certidão: 0001349593 Certidão emitida em 30 de agosto de 2016 e válida até 29/09/2016;

encaminhada cópia autenticada pelo 8° Ofício de Notas e Registro Civil. AD n° 009335490. Autenticidade confirmada na página www.tjse.jus.br.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO CÍVEL DISTRIBUÍDA NOS ÚLTIMOS 10 ANOS COMARCA DE ARACAJU-SE
Nada consta contra a empresa ou seu CNPJ nos registros de distribuição de ações cíveis nos últimos 10 (dez) anos.
3 Vide Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - Avenida Ivo do Prado, n° 896 -

Bairro: São José, Município: ARACAJU-SE, Estado de Sergipe.

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Certidão emitida em 30 de agosto de 2016; encaminhada en-: via autenticada

pelo 8° Oficio de Notas e Registro Civil. AD n° 009335442.

CERTIDÃO DE NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO FISCAL COMARCA DE ARACAJU-SE

Certifica que não consta, nos registros de distribuição dos 1° e 2° graus do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, ação de execução fiscal distribuída ou que esteja em andamento contra a solicitante BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. Número da Certidão: 00013490203; Número de Autenticidade: 4574147578; Certidão emitida em 29 de agosto de 2016 e válida até 29 de agosto de 2016; encaminhada em via autenticada pelo 8° Oficio de Notas e Registro Civil. AD n° 009335489.

CERTIDÃO DE NEGATIVA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DISTRIBUÍDA NOS DOS ÚLTIMOS 10 ANOS COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que não consta ação de execução de fiscal distribuída nos últimos 10

(dez) anos no Estado. Certidão emitida em 30 de agosto de 2016; encaminhada em cópia autenticada pelo 8° Oficio de Notas e Registro Civil. AD n°009335441.

CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES E EXECUÇÕES NATUREZA CÍVEL, EXECUÇÃO FISCAL E CRIMINAL COMARCA DE ARACAJU-SE

Certifica que revendo os registros a partir de 25 de abril de 1967 até 29 de agosto de 2016, nada consta na Justiça Federal de 1° Instância, Seção Judiciária do Estado de Sergipe. Certidão encaminhada em cópia autenticada pelo 8° Ofício de Notas e Registro Civil. AD n°009335488.

6. CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO 1° e 2° GRAUS-AÇÃO PENAL
COMARCA DE ARACAJU-SE Certifica que não consta nos registros de distribuição dos 1° e 2° Graus do Poder
Judiciário de Estado de Sergipe, AÇÃO PENAL, inclusive da 6° Vara Criminal da

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Comarca de ARACAJU-SE, Auditoria Militar, distribuída ou que esteja em andamento, contra a solicitante.
Número da Certidão: 0001349208; Número de Autenticidade: 6718833814;
Certidão emitida em 29 de agosto de 2016; encaminhada em via autenticada

pelo 8° Ofício de Notas e Registro Civil. AD n° 009336487.

CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO PENAL - ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS
COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que contra a solicitante não consta nos registros de distribuição de

ação penal nos últimos 10 (dez) anos e que esteja em andamento. Certidão emitida em 30 de agosto de 2016. Certidão encaminhada em via autenticada pelo 8° Oficio de Notas e Registro Civil. AD n°009335444.

CERTIDÃO NEGATIVA DE PROTESTOS 5° OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS -2°Circunscrição Imobiliária

Certifica que revendo os Livros de Protesto de Títulos, nada consta nos últimos 5 (cinco) anos contra BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. SELO CONTROLE: DAE2615149/GUIA 143160035310. Certidão emitida em 29 de agosto de 2016, em via autenticada pelo 8° Ofício de Notas e Registro Civil. AD 009335443;

CERTIDÃO NEGATIVA DE PROTESTOS 3° OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTOS COMARCA DE ARACAJU-SE

Certifico que revendo os Livros de Protesto de Títulos, nada consta nos últimos 5 (cinco) anos contra BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.; SELO CONTROLE: DAE3004868/GUIA 157160015846. Certidão emitida em 29 de agosto de 2016, em via autenticada pelo 8° Ofício de Notas e Registro Civil AD003004558.

10. CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES TRABALHISTAS EM TRAMITAÇÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20° REGIÃO
Certifica que em consulta ao sistema de registros eletrônicos não constam ações trabalhistas em tramitação.

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Certidão N° 000187/2016, emitida em 29 de agosto de 2016; Código de

Autenticidade 141142.7257.2823-19. Encaminhada em via autenticada controle AD 009535493.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - TST Certifica que em consulta verificou-se que nada consta no Banco Nacional dos
Devedores Trabalhistas contra a empresa BONANZA NORDESTE AJU

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. Certidão n° 84469713/2016 emitida em 30 de agosto de 2016, com validade até 25/02/2917 (180 dias da data de expedição). Certidão encaminhada em via autenticada, AD 009335492.

CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS-CRF Certifica que na data de 31 de agosto de 2016, a empresa encontra-se regular

perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Certidão Válida até 31 de setembro de 2016; certificação número 2016083112193492502479.

Nota do Escritório: Esclarecemos para todos os fins que a Consulente encaminha DECLARAÇÃO em via original que juntamos ao presente trabalho, na qual, a contabilista da empresa BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., comunica que "não foi emitido o Certificado de Regularidade de FGTS-CRF bem como CND/INSS uma vez que ainda não foi cadastrada matricula no CEI" referindo-se exclusivamente ao EMPREENDIMENTO CONDOMÍNIO MORADA DO LAGO.

CERTIDÃO NEGATIVA ESTADUAL DE FALÊNCIA, CONCORDATAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que não constam nos registros do sistema de informática do Poder
Judiciário de ARACAJU-SE ação de FALÊNCIA, CONCORDATAS E RECUPERAÇÃO
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL distribuída e que esteja em andamento. Certidão n°
0001349205; número de autenticidade 3160186094; Certidão encaminhada em

via autenticada. AD 009335491.

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CERTIDÃO NEGATIVA ESTADUAL DE AÇÃO DE EXECUÇÃO PATRIMONIAL
COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que não constam nos registros de distribuição dos 1° e 2° Graus do
Poder Judiciário de Sergipe, AÇÃO DE EXECUÇÃO PATRIMONIAL distribuída e que

esteja em andamento. Certidão n° 0001349204; número de autenticidade 1284513355; Certidão encaminhada em via autenticada, AD009335498.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS - SECRETARIA DO ESTADO DA
FAZENDA DE SERGIPE
Certifica que até a data de 30 de agosto de 2016 não constam débitos na base

de dados da Secretaria de Estado da Fazenda. Certidão Válida até 29 de

setembro de 2016. Autenticação número 20160830DRZDT0, confirmação de autenticidade no site www.sefaz.se.gov.br. Certidão encaminhada em via autenticada AD 009335497.

DECLARAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE ICMS N.289540/2016
Certifica que o portador do CNPJ n° 22.778.466/0001-55 esta regular com os

recolhimentos de ICMS. Declaração emitida via internet em 30 de agosto de 2016, válida até 29 de setembro de 2016. Autenticação n°20160830DRZEC8. Autenticidade confirmada no endereço www.sefaz.se.gov.br. Certidão encaminhada em via autenticada AD009335496.

DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DA PESSOA JURÍDICA -2016 Certifica que a pessoa jurídica solicitante, BONANZA NORDESTE AJU
EMPREENDIMENTOS MOBILIÁRIOS S.A. declarou em 21 de julho de 2016 que

permaneceu durante todo o período de 02/07/2015 a 31/12/2015, sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial. Nota do Escritório: Declaração emitida fora do prazo; emitida notificação de lançamento n°63271134066500. Multa no valor de R$200,00 (duzentos reais), com vencimento em 22 de setembro de 2016, portanto vencer e se paga até o vencimento, sofrerá redução de 50%, perfazendo um total de R$100,00.

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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS EXPEDIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU-SE - SECRETARIA DE FINANÇAS
Secretaria de Finanças do Município de Aracaju - Certidão Negativa de Débitos DADOS DA SOIJCITANTE: BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS

IMOBILIÁRIOS S.A.; CNPJ: 22.778.466/0001-55.

Certifica que revendo os registros tributários não constataram existência de

qualquer débito em nome do contribuinte. Certidão emitida em 29 de agosto de 2016 e válida até 16 de novembro de 2016. Código de controle de certidão: 201600159498 e autenticidade 2016001594980d5b. Verificada no endereço: http://financas.ARACAJU-SE.se.gov.brainancas/cn/cn_valida.wsp. Encaminhada

em cópia autenticada, controle AD 00935494.

CERTIDÃO POSITIVA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
A certidão em análise declara que não "constam débitos administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil com exigibilidade suspensa (SFB). Não

constam inscrições em Divida Ativa da União na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Certidão emitida em 05 de setembro de 2016 e válida até 04 de março de 2017. Código de Controle da Certidão C236.D402.5B6F.A381. Veracidade confirmada através de consulta no endereço www.receita.fazenda.go.br•

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA
Certifica que conforme informações registradas no Ministério do Meio Ambiente,

nada consta contra a solicitante BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A., CNPJ 22.778.466/0001-55. Emitida em 31 de agosto de 2016. Certidão número 6026242 - Válida até 30 de setembro de 2016. Autenticidade confirmada no endereço www.ibama.gov.br.

21. Encaminhado o Termo de Abertura com 50 folhas numeradas, de REGISTRO
DE AÇÕES NOMINATIVAS da BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS

IMOBILIÁRIOS S/A. Encaminhado em via autenticada selo n° AD009341131.

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2. DOCUMENTOS DA SÓCIA
VICTORIA BRASIL NORDESTE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA Cartão CNPJ

CNPJ. N° 15.024.718/0001-95 Comprovante de Endereço4 CONTRATO SOCIAL

HISTÓRICO:
2.1. CONSTITUIÇÃO: CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESARIAL COSTEIRA SERGIPE PREMOLDADOS LTDA 31/01/2012

Sócios: Fausto Waldemar Dias Sobral Neto; Adilson Batista Prado e Avanilton Batista Prado.

I. Objetivo da Sociedade: Fabricação de Artefatos de Cimento para uso na construção, fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso, siborex e materiais semelhantes, importação e exportação de materiais e insumos para fabricação de pré-moldados para construção civil, comércio de artefatos de cimento e materiais para construção civil.

ii. Capital Social e integralização: R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) divididos em 2.000.000 (dois milhões) de quotas de valor nominal de R$1,00 (hum real) cada uma, do qual apenas 500.000 quotas estão subscritas no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) e 1.500.000 (hum milhão e quinhentas mil) quotas no valor total de R$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) serão integralizados no prazo de até 24 meses a partir da data de constituição da Sociedade (09/02/2012 - data do registro na Junta Comercial), findando portanto em 09/02/2014.

'Vide Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - Avenida Ivo do Prado, n° 896 - Bairro: São José, Município: ARACAJU-SE, Estado de Sergipe.

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Descreve o valor de integralização de cada um dos sócios, ficando de acordo com o abaixo:
Fausto Waldemar Dias Sobral Neto - subscreve e integraliza 333.350 quotas no

valor total de R$333.350,00, ficando de integralizar o restante correspondente a 1.000.050 quotas no valor de R$1.000.050,00 em até 24 meses a partir da data de constituição da Sociedade;

Adilson Batista Prado - subscreve e integraliza 83.325 quotas no valor total de
R$83.325,00, ficando de integralizar o restante correspondente a 249.975 quotas

no valor de R$249.975,00 em até 24 meses a partir da data de constituição da Sociedade;

Avanilton Batista Prado - subscreve e integraliza 83.325 quotas no valor total de R$83.325,00, ficando de integralizar o restante correspondente a 249.975 cif:Jatas no valor de R$249.975,00 em até 24 meses a partir da data de constituição da Sociedade;

A sociedade iniciou suas atividades em 01 de janeiro de 2.012 com duração por

prazo indeterminado, cabendo a administração ao sócio FAUSTO WALDEMAR DIAS SOBRAL NETO e ADILSON BATISTA PRADO.

Conclui com as demais disposições de praxe e declaração de desimpedimento dos Diretores.
Vias devidamente rubricadas e assinadas ao final, constando o reconhecimento de firma das mesmas.
Via analisada encaminhada em copia autenticada SE RE 1384222. Registrado na Junta Comercial do Estado de Sergipe sob n° 28200508346.

Atestada a veracidade das assinaturas por meio do reconhecimento de firma.

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2.2. PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESARIAL COSTEIRA SERGIPE PREMOLDADOS LTDA 07/04/2014
Promove as seguintes alterações:
Altera a razão social da COSTEIRA SERGIPE PREMOLDADOS LTDA para VICTORIA
BRASIL NORDESTE - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, assumindo o ativo e

passivo bem como direitos e obrigações da denominação anterior, alterando o nome fantasia para "VICTORIA BRASIL NORDESTE"; Mera a atividade social para Indústria da Construção Civil, Projetos e Levantamentos. Os sócios FAUSTO WALDEMAR DIAS SOBRAL NETO, ADILSON BATISTA PRADO e AVANILTON BATISTA PRADO, retiram-se da Sociedade vendendo suas quotas, direitos e obrigações conforme descrito abaixo:

- PAULO CESAR GOMES DA SILVA, com 95% das quotas do Capital Social; - LEONARDO GRUCHOWSKI CASTRO, com 5% das quotas do Capital Social.
A administração da sociedade passa a ser do sócio PAULO CESAR GOMES DA SILVA.
Alteram a cláusula terceira do instrumento de constituição, promovendo a

nova a redação referente ao prazo de integralizaçã o do capital social (que segundo o instrumento de constituição, era de 2 milhões de reais, integralizado no ato o valor de R$500.000,00, devendo a diferença no valor de R$1.500.000,00 ser integralizada no prazo de até 24 meses a partir da data de constituição da sociedade - 09/02/2012 - data do registro na Junta Comercial), findando portanto em 09/02/2014) alterando o prazo final para Abril de 2.106.

Consolidam o Contrato Social.

Vias acompanhadas do número de registro de selo atestando a autenticação

das laudas, devidamente registradas com o carimbo da Junta Comercial do

Este documento foi assinado digitalmente por Mona Samara El Kutby.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:34:37 Número do documento: 21120309524780000000164008949 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:48

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Estado de Sergipe (JUCESE) de 04 de agosto de 2014, sob n° 20140253904. Atestada a veracidade das assinaturas por meio do reconhecimento de firma.

Nota: Não constam rubricas e assinatura do advogado ao final do documentos

2.3. SEGUNDA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESARIAL VICTORIA BRASIL NORDESTE - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. 30/06/2014

Sócios: Paulo Cesar Gomes da Silva e Leonardo Gruchwski Castro.

OBJETO DA ALTERAÇÃO: O Sócio LEONARDO GRUCHOWSKI CASTRO que possuía na sociedade 100.000 quotas no valor de R$100.000,00 em moda corrente, transfere por vendas, 40.000 quotas no valor de R$40.000,00 para o sócio integrante, Sr. Paulo Cesar Gomes da Silva.

O Capital passa a ficar distribuído do seguinte modo: PAULO GOMES DA SILVA -1.940.000 quotas LEONARDO GRUCHOWSKI CASTRO -60.000 quotas

O objeto Social passa a ser: INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL, PROJETOS, LEVANTAMENTOS, INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS E LOTEAMENTOS, TERRAPLANAGENS, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, VENDAS E ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, VIGILÂNCIA E PÚBLICOS DE URBANIZAÇÃO.

Segue e conclui com a Consolidação do Contrato Social. Ata regularmente registrada na Junta Comercial de Sergipe (JUCESE) sob n°

20140279067. Via encaminhada e analisada em cópia autenticada com selo de

autenticação na página inicial e o mesmo número de controle registrado

manualmente em todas as folhas em espaço reservado e em carimbo da

Serventia (AD 009334362).

5 Vide esclarecimentos abaixo, pgs. 28 e 29

Este documento foi assinado digitalmente por Mona Samara El Kutby. Para verificar as assinaturas vá ao sue hrips://oab.portaldeassinaturas.combr 443 e utilize o código 89CF-C920-A327-0826.

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Embora seja praxe a indicação do reconhecimento de firma ao lado das

assinaturas, verificamos que está vem indicada no verso da última folha do documento, atestando o reconhecimento das assinaturas dos sócios supra descritos. SELOS DIGITAIS FUNARPEN do reconhecimento de firma das assinaturas: bj1Qc.9oweD: Zh3F2-swgd7.Nf95 e X61Gc.9o0e0.xery-1xGYN.FY98 (validação por meio do endereço funarpen.com.br) As vias não constam rubricadas e via final assinada por advogado, com inscrição do número da OAB6.

2.4. TERCEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESARIAL VICTORIA BRASIL NORDESTE - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

02/09/2014

OBJETO DA ALTERAÇÃO: O Sócio LEONARDO GRUCHOWSKI CASTRO que possuía na sociedade 60.000 quotas no valor de R$60.000,00 em moda corrente, transfere por vendas, 60.000 quotas no valor de R$40.000,00 para o sócio integrante, Sr. João Carlos Ferreira da Silva. O sócio Paulo Casar Gomes da Silva que possuía 1.940.000 quotas, transfere por vendas 260.000 quotas para o sócio João Carlos Ferreira da Silva.

O Capital passa a ficar distribuído do seguinte modo: PAULO GOMES DA SILVA - 1.680.000 (um milhão, seiscentos e oitenta mil) quotas
JOÃO CARLOS FERREIRA DA SILVA -320.000 quotas (trezentos e vinte mil quotas);
A Sociedade passa a ter sede na Praça Olímpio Campos, 230, Município de

Itabaianinha, Estado de Sergipe, Cep. 49.290-000.

A vista das modificações, passam à consolidação do Contrato Social. Ata regularmente registrada na Junta Comercial de Sergipe (JUCESE) sob n° 20140300520. Via encaminhada e analisada em cópia autenticada com selo de

6 Vide esclarecimentos abaixo, pgs. 28 e 29

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autenticação na página FINAL e o mesmo número de controle registrado manualmente em todas as folhas em espaço reservado e em carimbo da Serventia (AD 009334363). Não consta o reconhecimento de firma das assinaturas dos sócios. As vias não estão rubricadas e via final assinada por advogado, com inscrição do número da 0,4137.

2.5. QUARTA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESARIAL VICTORIA BRASIL NORDESTE - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. 16/10/2014
OBJETO DA ALTERAÇÃO: o' Sócio JOÃO CARLOS FERREIRA DA SILVA que possuiu

na sociedade 160.000 quotas no valor de R$160.000,00 (51c) em moda corrente, transfere por vendas, 160.000 quotas no valor de R$160.000,00 para ingressante VANESSA BROCHADO BATISTA DO PRADO

ANEXO - Juntada de Declaração8: Na Ata de Alteração e transferência de quotas, consta um erro material. Aduz a referida alteração que foram vendidas 160.000 quotas do sócio João Carlos Ferreira à Vanessa Brochado Batista Prado, quando na verdade foram vendidas 320.000 quotas belo sócio retirante à sócia ingressante. Consideramos o erro retificado para os fins de análise deste parecer através da (I) Consolidação da 4° Alteração Contratual, consubstanciados e (11) respaldados pela Declaração encaminhada pelos sócios e testemunhas,

7 Vide esclarecimentos abaixo, pgs. 28 e 29
Na Ata de Alteração e transferência de quotas, consta um erro material

sanável. Aduz a referida alteração que foram vendidas 160.000 quotas do sócio João Carlos Ferreira à Vanessa Brochado Batista Prado, quando na verdade foram vendidas 320.000 auotas pelo sócio retirante à sócia ingressante. Consideramos o erro retificado para os fins de análise deste parecer através da (1) Consolidação da 4° Alteração Contratual, consubstanciados e (B) respaldados pela Declaração encaminhada pela Consulente e que anexamos à presente Legal Opinion.

Este documento foi assinado digitalmente por Mona Samara El Kutby. Para verificar as assinaturas vá ao sita httpsitoab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 89CF-C920-A327-0826.

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assinada e com reconhecimento de firma das assinaturas, que anexamos à presente Legal Opinion.

O Capital passa a ficar distribuído do seguinte modo:
PAULO CESAR GOMES DA SILVA -1.680.000 (um milhão, seiscentos e oitenta mil) quotas
VANESSA BROCHADO BATISTA DO PRADO - 320.000 quotas (trezentos e vinte mil quotas);

A vista das modificações, passam à consolidação do Contrato Social.

Ata regularmente registrada na Junta Comercial de Sergipe (JUCESE) sob n°
20140349847. Via encaminhada e analisada em cópia autenticada com selo de

autenticação na página final e o mesmo número de controle registrado manualmente em todas as folhas em espaço reservado e em carimbo da Serventia (AD 009334367). Consta ainda na última página da referida ata, outro selo de autenticação e conferência com o original do 80 Ofício do Cartório de Notas de ARACAJU-SE.

2.6. QUINTA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESARIAL VICTORIA BRASIL NORDESTE - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. 24/11/2014

OBJETO DA ALTERAÇÃO: O Sócio PAULO CESAR GOMES DA SILVA que possuía na

sociedade 1.840.000 quotas no valor de R$1.840.000,00 (sic) em moda corrente, transfere por vendas, 1.840.000 quotas no valor de R$1.840.000,00 para ingressante GUILHERME STATI BATISTA DO PRADO.

*Tudo transcrito conforme Ata de Alteração. Atentar às considerações abaixo.

O Capital passou a ficar distribuído do seguinte modo:
GUILHERME STATI BATISTA DO PRADO - 1.840.000 (um milhão, oitocentos e quarenta mil) quotas

Este documento foi assinado digitalmente por Mona Samara El Kutby. Para verificar as assinaturas vá ao site htlps://oab.portaldeassinaturas.com br:443 e utilize o código 89CF-0920-A327-0826.

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VANESSA BROCHADO BATISTA DO PRADO - 160.000 quotas (cento e sessenta mil quotas);
ANEXO - JUNTADA DE DECLARAÇÃO'- "Cotas do Capital Social da Victoria Brasil Nordeste Empreendimentos e Construções Ltda"

A vista das modificações, passam à consolidação do Contrato Social. Ata regularmente registrada na Junta Comercial de Sergipe (JUCESE) sob n° 20140381910. Via encaminhada e analisada em cópia autenticada com selo de autenticação no verso da página final e o mesmo número de controle registrado manualmente em todas as folhas em espaço reservado e em carimbo da Serventia (009334369).

CONSIDERACÕES: Face a disposição legal, é sabido que o ato societário já arquivado, no qual conste erro na distribuição de quotas e valores descritivos pode ser rerratificado a qualquer tempo se eivado de vicio sanável, que entendemos refletir o caso em tela, devendo ser declarado no texto do novo ato tal qual o erro ocorrido, justificando-se a correção proposta. Com intuito de esclarecer a questão, este escritório solicitou à VICTORIA LTDA, uma declaração dos sócios noticiando os erros e providências quanto a rerratificação. Prontamente atendidos, acusamos o recebimento do referido documento ("Declaração") tempestivamente à conclusão deste parecer, regularmente assinada pelos sócios GUILHERME STATI BATISTA DO PRADO e VANESSA BROCHADO BATISTA DO PRADO, ratificando as referências que seguem ao final das páginas anteriores. O documento segue anexo ao presente trabalho.

9 Na Quinta Alteração Contratual foram identificados dois erros sanáveis, sendo

um material e outro de omissão. O sócio PAULO CESAR GOMES DA SILVA, não possuía 1.840.000 quotas transferidos ao Sócio Guilherme Stati ES do Prado, mas 1.680.000. Alienou 1.680.000 quotas ao Guilherme, que ato continuo, adquiriu 160.000 quotas da Vanessa Brochado B do Prado, passando a ser proprietário de 1.840.000 quotas e Vanessa Brochado B do Prado, detentora de 160.000 quotas.

Este documento foi assinado digitalmente por Mona Somara El Kutby.

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Nota do Escritório: Face a declaração devidamente ratificada pelos sócios e anexada ao parecer, este escritório não vislumbra riscos à terceiros contratantes ou adquirentes da empresa e/ou ativos, cabendo a Consulente andamento às providências de rerratificação e regular registro na Junta Comercial (JUCESE) e dando a questão, para efeito de análise e conclusão da Legal Opinion, como sanada.

2.7. SEXTA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESARIAL VICTORIA BRASIL NORDESTE - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. 12/03/2015

OBJETO DA ALTERAÇÃO: Alteração do endereço da sede da Sociedade que

passa a ser na Avenida Ivo do Prado, n° 896, salas 016 e 107, Bairro São José, Município de ARACAJU-SE - SE. Adequação as modificações trazidas pela Lei 10.406/2002.

A vista das modificações, passam à consolidação do Contrato Social.

Ata regularmente registrada na Junta Comercial de Sergipe (JUCESE) sob n°
20150126875. Via encaminhada e analisada em cópia autenticada com selo de

autenticacão no verso da página final (AD 009334372) e o mesmo número de controle registrado manualmente em todas as folhas em espaço reservado e em

carimbo da Serventia. Não consta reconhecimento de firma das assinaturasw.

2.8. SETIMA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESARIAL VICTORIA BRASIL NORDESTE - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. 11/12/2015
10 Vide esclarecimentos pg. 28 e 29

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OBJETO DA ALTERAÇÃO: Incluir no Objeto Social da Sociedade a previsão "OUTRAS SOCIEDADES DE PARTICIPAÇÃO, EXCETO HOLDINGS". Passando o objeto a ser conforme descrito:

"INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL, PROJETOS, LEVANTAMENTOS, INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS E LOTEAMENTOS, TERRAPLANAGENS, LOCAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS, VENDAS E ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, VIGILÂNCIA E PÚBLICOS DE URBANIZAÇÃO, OUTRAS
SOCIEDADES DE PARTICIPAÇÃO, EXCETO HOLDING"

A vista das modificações, passam à consolidação do Contrato Social.

  • .
Ata regularmente registrada na Junta Comercial de Sergipe (JUCESE) sob n°
20160090350. Via encaminhada e analisada em cópia autenticada com selo de

autenticação na última folha e o mesmo número de controle registrado manualmente em todas as folhas em espaço reservado e em carimbo da Serventia (AD 009334375) e ainda, selo de autenticação e conferência com o original do 8° Oficio do Cartório de Notas de ARACAJU-SE. Assinaturas regulares, acompanhadas do reconhecimento de firma.

2.9. OITAVA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESARIAL VICTORIA BRASIL NORDESTE - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. 22/04/2016
OBJETO DA ALTERAÇÃO:
1. Alterar a atividade para "Participação em outras sociedades, na qualidade de

sócia, acionista ou quotista; A administração, arrendamento e subarrendamento de bens móveis e imóveis e móveis próprios, de empresas que seja sócia, acionista ou quotista e de terceiros; A prática e Administração de operações imobiliárias, comprando e vendendo, intermediando negócios, promovendo estudo, planejamentos e implementação de empreendimentos e incorporações imobiliárias por conta própria ou em associação com terceiros, locando e vendendo bens imóveis próprios e de terceiros; Indústria da Construção Civil,

Este documento foi assinado digitalmente por Mona Samara E Kutby

Para verificar as assinaturas vá ao site https.11oab.portaldeassinaturas.com br:443 e utilize o código 89CF-C920-A327-0826.

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projetos, levantamentos, terraplanagens e loteamentos; agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos e ingressos; atividades das sociedades que fazem prestação de serviço e apoio ao segmento das pequenas e médias empresas através da compra dos créditos (direitos) gerados por vendas mercantis com aplicação de desconto sobre o valor de face do titulo; Sociedade de fomento mercantil - Factoring; Locação de equipamentos; Prestação de serviços de assessoria, vigilância e públicos de urbanização.

2. Altera a data de integralização do saldo do Capital para abril de 2019.
Histórico: • Conforme depreende-se nos instrumentos de constituição e de Alterações

anteriores o capital social foi definido no valor de 2 (dois) milhões de reais e teve integralizado, no ato da constituição da sociedade, o valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), devendo a diferença no valor de R$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) ser integfalizada no prazo de até 24 meses a partir da data de constituição findando, portanto em 09/02/2014. A primeira alteração contratual, contudo, alterou o prazo, que passou a findar em Abril de 2016. Tendo a nova alteração sido promovida no mês de Abril através da "Oitava Alteração Contratual", a prorrogação do prazo de integralização foi tempestiva.

"INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL PROJETOS, LEVANTAMENTOS, INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS E LOTEAMENTOS, TERRAPLANAGENS, LOCAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS, VENDAS E ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, VIGILÂNCIA E PÚBLICOS DE URBANIZAÇÃO, OUTRAS
SOCIEDADES DE PARTICIPAÇÃO, EXCETO HOLDING"

A vista das modificações, passam à consolidação do Contrato Social. Ata regularmente registrada na Junta Comercial de Sergipe (JUCESE) sob n° 20160260906 E 9334389. Via encaminhada e analisada em cópia autenticada com selo de autenticação na última folha e o mesmo número de controle registrado manualmente em todas as folhas em espaço reservado e em carimbo

Este documento foi assinado digitalmente por Mona Samara El Kutby.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:34:37 Número do documento: 21120309524780000000164008949 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:48

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da Serventia (AD 009334388) e ainda, selo de autenticação e conferência com o

original do 8° Ofício do Cartório de Notas de ARACAJU-SE. As assinaturas não possuem reconhecimento de firma ,

2.1.1. ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE TRANSFORMAÇÃO DO TIPO
JURÍDICO VICTORIA BRASIL NORDESTE - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA EM SOCIEDADE ANÔNIMA. REALIZADA EM 29 DE JULHO DE 2016
REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL EM 13 DE SETEMBRO DE 2016
1. ORDEM DO DIA: *a

i. Transformação do tipo jurídico da Sociedade empresária limitada em Sociedade Empresária por Ações; ü. Formação do Capital da Companhia;

Aprovação do Estatuto Social; Declaração Formal da constituição da Companhia; Eleição dos membros da diretoria;
Fixação da remuneração global dos membros da diretoria; Dispensa do Conselho Fiscal; Outros assuntos de interesse da Sociedade.

Colocadas as matérias em votação, foram todas aprovadas por unanimidade.

Em razão da transformação de seu tipo jurídico, a Sociedade passa a denominar-

se VICTORIA BRASIL NORDESTE - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES S.A.

Anexam a Ata do ESTATUTO da Companhia, nos termos seguintes:
11 Vide esclarecimentos abaixo, pgs. 28 e 29

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- ATA DE TRANSFORMAÇÃO DA VICTORIA BRASIL NORDESTE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA para VICTORIA BRASIL NORDESTE EMPREENDIMENTOS E

CONSTRUÇÕES S.A. Ordem do dia: i. Transformação do tipo jurídico de sociedade empresária limitada em sociedade empresária por ações; ii. Formação do capital social da Companhia; iii. Aprovação do Estatuto Social; iv. Declaração formal da Constituição da Companhia; v. Eleição dos membros da Diretoria; (vi) Fixação da remuneração global dos membros da Diretoria; vii. Dispensa do Conselho Fiscal e viii. Outros assuntos de interesse da Sociedade.

O antigo-capital social de R$2.000.000,00 (dois milhões) passe a ser dividido em
2.000.000 (dois milhões) de ações ordinárias, nominativas e com valor nominal de
R$1,00 (hum real) cada, distribuídas aos acionistas nas mesmas proporções

anteriormente detidas, GUILHERME STATI BATISTA DO PRADO passa a deter 1.840.000 ações ordinárias nominativas e VANESSA BROCHADO BATISTA DO PRADO passa a deter 160.000 ações ordinárias nominativas de valor riomina de R$1,00 (hum real) cada.

Após aprovação unânime do Estatuto Social, foram eleitos os membros da

Diretoria para um mandato de 3 (três) anos, a saber: GUILHERME STATI BATISTA na qualidade de Diretor Presidente e (ii) ANNA LETíCIA DE JESUS LEITE, na qualidade de Diretora Administrativo-Financeiro.

Dentre demais disposições, encerram a ata de transformação. Assinada pelo
Presidente da Mesa e Secretária, Acionistas, Diretores Eleitos e pelo advogado com registro na OAB/PR.
A ata foi devidamente registrada na Junta Comercial em 13 de setembro de 2016

sob n° 28300005117. Autenticidade das assinaturas reconhecidas pelo 4' Tabelionato de Notas, selo RF005736814 e do documento pelo 8' Ofício de Notas e Registro Civil. Anexo, segue (i) estatuto consolidado com carimbo da Junta Comercial em cada uma das folhas, (ii) lista de presença e (iii) boletim de subscrição e Nona Alteração Contratual, autenticadas na íntegra, com

Este documento foi assinado digitalmente por Mona Sanara El Kutby.

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reconhecimento de firma das assinaturas e registrada na Junta Comercial em 13 de setembro de 2016.

NOTA DE ESCLARECIMENTO 1.

Da Autenticação Manual:
Preliminarmente cabe esclarecer que em consulta, fomos informados pela Consulente que os procedimentos cartorários da Comarca de ARACAJU-SE

obedecem o seguinte rito:

Anexo do selo de autenticação da cópia na primeira página e/ou na última. Internamente o documento recebe um carimbo e inscrição manual correspondente ao número registrado no selo. Desta feita, analisamos a integra dos documentos encaminhados, registrando um a um negta Legal Opinion, o número de identificação referenfe a cada lauda.

No que se refere ao acima, verificamos que a ata de transformação do tipo

societário, de Ltda para S.A., recebeu um selo de autenticação na primeira página identificado pelo código AD 009215053, que não encontramos correspondência com a segunda página no campo carimbado com o dizer "selo" que registra manualmente o número 009215023. Face a semelhança, presumirmos tratar-se de mero erro material.

Todas as páginas da (i) ATA e do (H) Estatuto Social seguem com inscrição

manual da numeração, constando no verso da última folha da Ata, cópia simples dos selos do cartório. A (iii) lista de presença foi encaminhada em cópia simples;

Insta consignar que este escritório não tem meios digitais de consulta, atestando a veracidade, neste e nos demais documentos relacionados e analisados para inclusão nesta Legal Opinion, de documentos em que conste numeração manual com a inscrição "selo n° AD", contudo registramos a declaração do Consulente conforme acima.

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Considerando que a análise do registro dos documentos - Nona alteração

contratual da VICTORIA LTDA, Ata de alteração do tipo societário (Ltda em S.A.), estatuto e demais anexos não é escopo do presente trabalho e que não possuímos meios de consulta digital que permitam relacionar o número do protocolo ao descrito na guia encaminhada, nos abstemos de proceder comentários acerca do mesmo, registrando e transcrevendo somente o conteúdo dos referidos documentos que encontram-se segundo a consulente, em fase de registro.

NOTA DE ESCLARECIMENTO 2.

RECONHECIMENTO DE FIRMA ASSINATURA DO ADVOGADO ERRO MATERIAL NA QUARTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

iii. ERRO NA DISTRIBUIÇÃO DE QUOTAS NA QUINTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

i. Em razão da relevância de seu conteúdo, as Juntas Comerciais determinam e exigem que as alterações contratuais, atas de reuniões ou assembleias de sócios que contiverem deliberações de exclusão de sócios ou transferência de controle societário tenham as firmas reconhecidas por autenticidade; o mesmo se dando em relação a eventual instrumento de cessão de quotas que acarretar transferência de controle. Este escritório registra o apontamento em virtude da responsabilidade atinente a análise documental, contudo destaca que as alterações e registros de atas ratificadas foram regularmente registradas pela Junta Comercial, responsável pela exigência e conferência do instrumento e reconhecimento de firma dos sócios. Em consulta ao Consulente, fomos informados que o procedimento da Junta Comercial daquela Comarca, exige para o registro duas vias, sendo a primeira com reconhecimento de firma de todas as assinaturas e a segunda, opcional. Que a via arquivada na Junta Comercial é a via cujas assinaturas estão reconhecidas, sendo devolvida ao interessado a segunda via, que pode ou não ter o referido reconhecimento. Desta feita, considerando que (i) os

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procedimentos mudam dependendo da Comarca onde está estabelecida a Junta Comercial e (ii) que os documentos foram regularmente registrados, tendo este escritório se certificado em transcrever o número de registro atinente a cada Ata ou Certidão, não vislumbramos prejuízos na falta do reconhecimento nos documentos analisados.

No que tange a exigência da assinatura e número do registro da OAB em ATAS

de alteração, entendemos que a deliberação da normativa é determinada por cada uma das Juntas Comerciais, sendo DISPENSADA pela grande maioria das entidades. Considerando o regular registro dos instrumentos conforme consta nos documentos analisados e anexos a presente, presumimos que a assinatura do advogado não seja necessár4a naquela Comarca, motivo pelo qual não

=

solicitamos complementação documental.

Em que pese o erro na descrição do número de quotas do então sócio e o

valor de venda à sócia ingressante, este escritório não verifica prejuízos decorrentes do ato, baseando sua conclusão (i) na respectiva Consolidação do Instrumento e a (ii) posterior Alteração -• "Quinta Alteração Contratual", a qual descreve corretamente a participação societária de cada sócio.

O ato societário já arquivado, no qual conste erro na distribuição de quotas e

valores descritivos (incorrendo inclusive nos valores de alienação e aquisição declarados à SRF) pode ser rerratificado a qualquer tempo na Junta Comercial, se eivado de vício sanável, que entendemos corresponder ao caso em tela, devendo ser declarado no texto do novo ato qual o erro ocorrido, justificando-se a correção proposta.

Considerando que a correção não causa prejuízo ao interesse público ou a

terceiros, acreditamos que o processo de correção será prontamente deferido. Buscando certificar-se da posterior rerratificação pela Consulente, este escritório solicitou uma declaração dos sócios.

Prontamente atendidos, nela consta a correta distribuição de quotas e o

compromisso de providências imediatas quanto a correta transcrição e registro na Junta Comercial.

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2.2. ANÁLISE DOS SÓCIOS DA BONANZA S.A.

2.2.1. DOCUMENTOS E CERTIDÕES DA SOCIEDADE VICTORIA BRASIL NORDESTE -
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA
Comprovante de Endereço', Cartão CNPJ Número de Inscrição n° 15.024.718/0001-95 Data de Abertura: 09/02/2012 Situação: Ativa
CERTIDÕES
CERTIDÃO NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL COMARCA DE ARACAJU-SE Nada consta contra a empresa ou seu CNPJ nos registros de distribuição de 1° e

2° Graus mantidos até 16/08/2016. Validade até 15/09/2016. Número da Certidão: 0001342348 Número e Autenticidade: 0730606845 Certidão emitida em 16 de agosto de 2016; encaminhada cópia autenticada pelo 8° Ofício de Notas e Registro Civil. AD n° 009335575.

CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL ESTADO DE SERGIPE Conforme Certidão encaminhada pelo Consulente, consta no sistema de

registros de distribuição de ações cíveis de Sergipe, uma ação em trâmite Processo n° 2015000517, Competência Itabaianinha, cujas partes requerentes são: Betãnia Maria dos Santos; José Domingo dos Santos; Victória Brasil Nordeste - Empreendimentos e Construções Ltda. Solicitamos em virtude do apontamento, esclarecimentos.

12 Vide Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - Avenida Ivo do Prado, n° 896 -

Bairro: São José, Município: ARACAJU-SE, Estado de Sergipe.

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ANEXO DECLARAÇÃO GILBERTO VIERA ADVOCACIA
Por solicitação deste escritório, foi encaminhada declaração assinada pelos advogados da VICTORIA, parte requerida na ação de rescisão

contratual com pedido de reintegração de posse e perdas e danos, com descritivo do valor da causa e risco da demanda, que anexamos à presente Legal Opinion. Em breve síntese, consta na Declaração que o objeto da ação em comento é a rescisão de contrato de contara e venda de Imóvel rural, com pedido de condenação de multa estipulada em 10% do valor do contrato, correspondendo a monta de R$60.000,00 (sessenta mil reais) e pagamento de perdas e danos. Aduz ainda que a requerida refuta a pretensão autoral e apresentada reconvenção para que seja declarada a rescisão do contrato particular de compra e venda, condenando os reconvindos ao pagamento de 1460.000,00. Que em 09/12/2015 foi realizada audiência de justificação onde foi informado peld parte requerida que não se opõe a reintegração de posse vez que nunca esteve em posse do bem objeto do litígio. Ao final, transcreve o despacho do Magistrado determinando que o Autor emende a inicial, retificando o valor da causa para R$600.000,00 e providencie o recolhimento das custas. Em 04/03/2016 foi apresentada pelos Requerentes, Réplica a Contestação e Contestação à Reconvenção. Em 18/05/2016 foi exarado despacho para que a parte autora recolhesse corretamente as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito. Em 30/05/2016 a secretaria certificou o recolhimento das custas iniciais. Atualmente o processo encontra-se em andamento e concluso ao juiz desde 01/06/2016.

Nota do Escritório: Considerando que este escritório (i) não foi contratado com objetivo de análise do patrimônio da VICTORIA LIDA e seus ativos, mas da BONANZA S.A. e que (ii) que a Requerida não se opõe à reintegração de posse, restringimo-nos à juntada da referida declaração devidamente assinada por Dr. Heitor Cavalcante Martins e Gilberto Vieira Leite Neto, ambos do escritório Gilberto Vieira Advocacia, constando ao final a inscrição na Seccional OAB/SE.

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CERTIDÃO NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO CÍVEL -Ti SERGIPE DISTRIBUÍDA NOS ÚLTIMOS 10 ANOS COMARCA DE ARACAJU-SE
Conforme Certidão encaminhada pelo Consulente, consta no sistema de

registros de distribuição de ações cíveis DISTRIBUÍDAS nos últimos 10 anos, uma ação em trâmite. Certidão emitida em 30 de agosto de 2016. Encaminhada em cópia autenticada, acompanhada do selo AD 009335409.

CERTIDÃO DE NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL COMARCA DE ARACAJU-SE

Certifica que não consta, nos registros de distribuição dos 1° e 2° graus do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, ação de execução fiscal distribuída ou que esteja em andamento contra a solicitante. Número da Certidão: 0001342349; Número de Autenticidade: 9491011962; Certidão emitida em 16 de agosto de 2016 e válida até 15 de setembro de 2016; encaminhada em' via autenticada pelo 8° Oficio de Notas e Registro Civil. AD n°009335581.

CERTIDÃO DE NEGATIVA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DISTRIBUÍDA NOS DOS ÚLTIMOS 10 ANOS COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que não consta ação de execução de fiscal distribuída nos últimos 10

(dez) anos no Estado. Certidão emitida em 30 de agosto de 2016; encaminhada em cópia autenticada pelo 8° Oficio de Notas e Registro Civil. AD n° 009335411.

CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES E EXECUÇÕES NATUREZA CÍVEL, EXECUÇÃO FISCAL E CRIMINAL COMARCA DE ARACAJU-SE

Certifica que revendo os registros a partir de 25 de abril de 1967 até 16 de agosto de 2016, nada consta na Justiça Federal de 1° Instância, Seção Judiciária do Estado de Sergipe. Certidão encaminhada em cópia autenticada pelo 8° Oficio de Notas e Registro Civil. AD n° 009335579.

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CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO 1° e 2° GRAUS - AÇÃO PENAL COMARCA DE ARACAJU-SE

Certifica que não consta nos registros de distribuição dos 10 e 2° Graus do Poder Judiciário de Estado de Sergipe, AÇÃO PENAL, inclusive da 6° Vara Criminal da Comarca de ARACAJU-SE, Auditoria Militar, distribuída ou que esteja em andamento, contra a solicitante. Número da Certidão: 201600159495; Código de Autenticidade: 201600159495fQkV; Certidão emitida em 30 de agosto de 2016; encaminhada em via autenticada pelo 8° Ofício de Notas e Registro Civil. AD n°009335592.

CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO PENAL - ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS
COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que contra a solicitante não consta nos registros de distribuição de

ação penal nos últimos 10 (dez) anos e que esteja em andamento. Certidão emitida em 29 de agosto de 2016 e válida por 30 dias. Certidão encaminhada em via autenticada pelo 8° Ofício de Notas e Registro Civil. AD n° 009335421.

CERTIDÃO NEGATIVA DE PROTESTOS 1° OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTOS COMARCA DE ITAPORANGA D'AJUDA

Certifica que revendo os Livros de Protesto de Títulos, nada consta nos últimos 5 (cinco) anos contra a consulente VICTORIA BRASIL NORDESTE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. SELO CONTROLE: 5EDA2149079/GUIA:163160002151. Certidão emitida em 29 de agosto de 2016, em via autenticada pelo 8° Ofício de Notas e Registro Civil, AD 009335414.

10. CERTIDÃO NEGATIVA DE PROTESTOS
3° OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTOS COMARCA DE ARACAJU-SE

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Certifica que revendo os Livros de Protesto de -nulos, nada consta nos últimos 5
(cinco) anos contra VICTORIA BRASIL NORDESTE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

SELO CONTROLE: DAE3004865/GUIA 157160014988. Certidão emitida em 29 de agosto de 2016, em via autenticada pelo 8° Oficio de Notas e Registro Civil, AD 00935415;

CERTIDÃO NEGATIVA DE PROTESTOS OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS - 2° Circunscrição Imobiliária COMARCA DE ARACAJU-SE

Certifica que revendo os Livros de-Protesto de Títulos, nada consta nos últimos 5

(cinco) anos contra VICTORIA BRASIL NORDESTE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

SELO CONTROLE: DAE2615153/GUIA:143160033187. Certidão emitida em 29 de agosto de 2016, em via autenticada pelo 8° Ofício de Notas e Registro Civil. AD 009335416; DAE 002615153.

CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES TRABALHISTAS EM TRAMITAÇÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 200 REGIÃO
Certifica que em consulta ao sistema de registros eletrônicos não constam ações trabalhistas em tramitação.
Certidão N° 000206/2016, emitida em 31 de agosto de 2016; Código de

Autenticidade 1440.7266.3493-72. Encaminhada em via autenticada controle AD 009335786.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - TST Certifica que em consulta verificou-se que nada consta no Banco Nacional dos
Devedores Trabalhistas contra a empresa VICTORIA BRASIL NORDESTE

EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Certidão n°80199737/2016 emitida em 16 de agosto de 2016, com validade até 11/02/2017 (180 dias da data de expedição). Certidão encaminhada em via autenticada, AD 009335585;

14. CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS

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Certifica que na data de 15 de agosto de 2016, a empresa encontra-se regular

perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Certidão Válida até 13 de setembro de 2017; Certificação número 2016081502124089498827, encaminhada em via autenticada, AD 009335633.

CERTIDÃO NEGATIVA ESTADUAL DE FALÊNCIA, CONCORDATAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL
COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que não constam nos registros do sistema de informática do Poder
Judiciário de ARACAJU-SE ação de FALÊNCIA, CONCORDATAS E RECUPERAÇÃO
JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL distribuída e que esteja em andamento. Certidão n°
0001342351; número de autenticidade 5515915657; Certidão encaminhada em via autenticada, AD 009335583;
CERTIDÃO NEGATIVA ESTADUAL DE AÇÃO DE EXECUÇÃO PATRIMONIAL
COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que não constam nos registros de distribuição dos 1° e 2° Graus do
Poder Judiciário de Sergipe, AÇÃO DE EXECUÇÃO PATRIMONIAL distribuída e que

esteja em andamento. Certidão n° 0001342350; número de autenticidade 7183846573; Certidão encaminhada em via autenticada, AD 009335590;

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS - SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE
Certifica que até a data de 31 de agosto de 2016 não constam débitos na base

de dados da Secretaria de Estado da Fazenda. Certidão Válida até 30 de setembro de 2016. Autenticação número 20160831DS107H, confirmação de autenticidade no site www.sefaz.se.gov.br. Certidão encaminhada em via autenticada AD 009334732.

DECLARAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE ICMS N.291788/2016
Certifica que o portador do CNPJ n° 15.024.718/0001-95 encontra-se regular com

os recolhimentos de ICMS. Declaração emitida via internet em 31 de agosto de

2016, válida por 30 dias a partir da emissão. Autenticação n°20160831DS1OKE.

Autenticidade confirmada no endereço www.sefaz.se.gov.br.

Este documento foi assinado digitalmente por Mona Semeia El Kutby.

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CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL (JUCESE) Certifica a data do último arquivamento, tendo sido em 17 de setembro de

agosto de 2016, demonstrando o capital social e integralizado de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), a participação dos sócios no Capital Social, objeto social e os membros da diretoria. Certidão expedida em 13 de setembro de 2016, assinado digitalmente Protocolo 60071955 e código verificador e077ce. Autenticidade confirmada e íntegra da via encaminhada confirmada pelo endereço www.jucese.se.gov.br/index.php/certidao web.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS EXPEDIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU-SE - SECRETARIA DE FINANÇAS -

Certifica que revendo os registros tributários, não foi constatada a existência de débitos em nome do contribuinte. Certidão emitida em 08 de setembro de 2016 e válida até 16 de novembro de 2016. Código de Autenticidade 201600155949fQkV verificada no endereço: http://financas.ARACAJU- SE.se.gov.br/financas/cri/cn_valida.wsp. Via autenticada pelo 8° Oficio de Notas. Selo código AD 009338418.

CERTIDÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS E DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Certifica que não constam pendências em nome da VICTORIA, relativas a

créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e inscrições na Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Certidão emitida em 03 de agosto de 2016, válida até 30 de janeiro de 2017. Controle da Certidão 4E55.ADFC.45AB.D8AE; encaminhada em via autenticada pelo 8° Ofício de Notas, selo controle AD 009335598 e 009338413. Xc

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Certifica que em nome da requerente VICTORIA, nada consta. Certidão número

6040633, emitida em 08 de setembro de 2016 e válida até 08 de outubro de 2016. Encaminhada via autenticada para análise AD 009338411.

23. CERTIDÃO NEGATIVA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E INELEGIBILIDADE -
CADASTRO NACIONAL DE JUSTIÇA

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Certifica que em nome da requerente VICTORIA não constam condenações

cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade. Certidão número 57D113227.D5F7.2423, emitida em 09 de setembro de 2016. Encaminhada via autenticada para análise AD 009338408.

2.2.2. DOCUMENTOS PESSOAIS DO SÓCIO (PESSOA FÍSICA)
GUILHERME STATI BATISTA PRADO 1
Solicitado os seguintes documentos que foram apresentados, analisados e seguem juntados ao presente trabalho:
Cópia autenticada da CNH comprovando RO e CPF; Cópia autenticada da Certidão de Nascimento;
2. Cópia putenticada do Comprovante de Endereço (Domicílio Maringá-
Paraná)
Solicitados, analisadas e juntadas ao presente trabalho as seguintes certidões:
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - MINISTÉRIO DA FAZENDA E SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
Encaminhado pelo Consulente o recibo de entrega da declaração do ajuste

anual do declarante GUILHERME STATI BATISTA DO PRADO, bem como a cópia da sua Declaração ano calendário 2015 - exercício 2016, contudo a análise do referido documento não é objeto do escopo do presente trabalho, estando vedada a transcrição de dados sigilosos conforme disposto no documento neste parecer, motivo pelo qual anexamos a Legal Opinion, para se necessária e oportuna análise e parecer contábil.

il. CERTIDÃO DO PODER JUDICIÁRIO CARTÓRIO DE MARINGÁ/PR - DISTRIBUIDOR E ANEXOS Certifica que revendo sistemas de distribuição de feitos CIVEIS e JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS nada consta.

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Autenticidade confirmada por meio do portal TJSC; envio em cópia autenticada

pelo 8° Ofício de Notas, AD n°009335739. Emissão em 16 de agosto de 2016.

CERTIDÃO NEGATIVA DE EXECUÇÕES DAS FAZENDAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DA COMARCA DE MARINGÁ-PR
Certifica que revendo seus livros, contra GUILHERME STATI BATISTA DO PRADO,

nada consta. Certidão emitida em 16 de agosto de 2016; encaminhada em cópia autenticada AD 0093357384.

CERTIDÃO NEGATIVA TUTELAS, CURATELAS, TESTAMENTÁRIAS OU INTERDIÇÕES DA COMARCA DE MARINGÁ-PR -

Certifica que revendo seus livros de registro, nada consta contra o consulente. Certidão emitida em 16 de agosto de 2016; encaminhado em via autenticada pelo 8° Tabelionato, controle AD 009335737.

CERTIDAO NEGATIVA DE FEITOS CRIMINAIS E JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DA COMARCA DE MARINGÁ-PR

Certifica não, há até a presente data, distribuição de processos nesta comarca. Certidão emitida em 16 de agosto de 2016; encaminhado em via autenticada pelo 8° Tabelionato, controle AD 009335740.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Certifica que nada consta no Banco de Nacional de Devedores trabalhistas em

nome da requerente. Certidão n°84891104/2016 emitida em 31 de agosto de 2016. Autenticidade confirmada em www.tst.jus.br.

vil. CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES TRABALHISTAS Certifica que nada consta no sistema de acompanhamento de processos da 20° Região. Certidão emitida em 29 de agosto de 2016. Verificada autenticidade - cód 1429.7256.4574-76 em www.trt12.jus.br; encaminhada em cópia autenticada controle n° AD 009335659;

viii. CERTIDÃO NEGATIVA DE PROTESTOS - 1° OFÍCIO DE PROTESTOS E TÍTULOS

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Certifica que não há protestos lavrados nos últimos 5 (cinco) anos e nada consta

em nome da requerente. Certidão emitida em 16 de agosto de 2016. Encaminhada em cópia autenticada AD 009335324.

CERTIDÃO NEGATIVA DE PROTESTOS - 2° OFÍCIO DE PROTESTOS E TÍTULOS
Certifica que não há protestos lavrados nos últimos 5 (cinco) anos e nada consta

em nome da requerente. Certidão emitida em 16 de agosto de 2016. Encaminhada em cópia autenticada AD 009335325.

CERTIDÃO DO PODER JUDICIÁRIO - AÇÃO CR/EL
COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que revendo sistemas de distribuição dos 1° e 2° Graus do Poder

Judiciário do Estado de Sergipe, não consta registro de ação cível. Autenticidade confirmada por meio do portal TJSC; envio em cópia autenticada pelo 8° Oficio de Notas, AD n°009335703. Emissão em 16 de agosto de 2016.

CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES CIVEIS - PERÍODO DE 10 ANOS COMARCA DE ARACAJU-SE

Certifica que revendo sistemas de distribuição de feitos CIVEIS nada consta. envio em cópia autenticada pelo 80 Oficio de Notas, AD n°009335463. Emissão em 30 de agosto de 2016.

CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL COMARCA DE ARACAJU-SE/emissão cartório
Certifica que revendo sistemas de distribuição de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL,

nada consta; envio em via autenticada pelo 8° Oficio de Notas, AD n°009335702. Emissão em 16 de agosto de 2016.

CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que revendo sistemas de distribuição de distribuição de 1° e 2° Graus,

nada consta; envio em cópia autenticada pelo 8° Oficio de Notas, AD n°009335464. Emissão em 16 de agosto de 2016.

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CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÃO PENAL DA COMARCA DE ARACAJU-SE Certifica que revendo sistemas de distribuição de distribuição de 10 e 2° Graus,
AÇÃO PENAL, inclusive na 6° Vara Criminal da Comarca, nada consta; envio em

cópia autenticada pelo 8° Oficio de Notas, AD n°009335701. Emissão em 16 de agosto de 2016.

CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÃO PENAL DA COMARCA DE ARACAJU-SE PELO PERÍODO DE 10 ANOS
Certifica que revendo sistemas de distribuição de distribuição de 1° e 2° Graus,
AÇÃO PENAL, inclusive na 6° Vara Criminal da Comarca, nada consta; envio em

cópia autenticada pelo 8°-Oficio de Notas, AD n°009335470. Emissão em 16 de agosto de 2016.

xvl. CERTIDÃO NEGATIVA DE PROTESTOS - 1° OFÍCIO DE PROTESTOS E TÍTULOS Certifica que não há protestos lavrados nos últimos 5 (cinco) anos e nada consta em nome do requerente. Certidão emitida em 29 de agosto de 2016. Encaminhada em cópia autenticada AD 009335466.

CERTIDÃO NEGATIVA DE PROTESTOS - 3° OFÍCIO DE PROTESTOS E TÍTULOS ARACAJU-SE
Certifica que não há protestos lavrados nos últimos 5 (cinco) anos e nada consta

em nome do requerente. Certidão emitida em 29 de agosto de 2016. Encaminhada em cópia autenticada AD 009335465.

CERTIDÃO NEGATIVA DE PROTESTOS -5° OFÍCIO DE PROTESTOS E TÍTULOS
2° CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA ARACAJU-SE Certifica que não há protestos lavrados nos últimos 5 (cinco) anos e nada consta

em nome do requerente. Certidão emitida em 29 de agosto de 2016. Encaminhada em cópia autenticada AD 009335467 e DAE 002615151.

xix. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À

DIVIDA ATIVA DA UNIÃO

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Não constam inscrições em nome do consulente perante a Receita Federal ou

Procuradoria Geral da República. Código de Controle da Certidão: B5F2.0F6E.6886.3515. Certidão emitida em 01 de abril de 2016 e válida até 28 de setembro de 2016.

CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÃO DE EXECUÇÃO PATRIMONIAL COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que revendo sistemas de distribuição de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL,

nada consta; envio em via autenticada pelo 8° Oficio de Notas. AD n°009335707. Emissão em 16 de agosto de 2016.

CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÃO DE FAMÍLIA E SUCESSÃO COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que revendo sistemas de distribuição de Ação de Família e Sucessões,

nada consta; envio em via autenticada pelo 8° Oficio de Notas, AD n°009335765. Emissão em 16 de agosto de 2016.

CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÃO DE AÇÃO DE INSOLVÊNCIA COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que revendo sistemas de distribuição de AÇÃO DE INSOLVÊNCIA, nada

consta; envio em via autenticada pelo 8° Oficio de Notas, AD n°009335705. Emissão em 16 de agosto de 2016.

xxlii. DECLARAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE ICMS - ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE COMARCA DE ARACAJU-SE Certifica que o solicitante se encontra regular com os recolhimentos do ICMS; envio em via autenticada pelo 8° Oficio de Notas, AD n°009335712. Emissão em 30 de agosto de 2016.

xxiv. DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DEBITOS ESTADUAIS - ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE COMARCA DE ARACAJU-SE Certifica que revendo sistemas, não existem débitos contra o portador do Cadastro de Pessoa Física consultada referente a impostos, taxas ou multas

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administrativas. Certidão emitida em 20 de agosto de 2016, válida até 29 de setembro de 2016. Encaminhada à análise, via autenticada controle AD n° 009335704.

xxv. CERTIDÃO JUSTIÇA FEDERAL UNIFICADA DISTRIBUIÇÃO AÇÕES E EXECUÇÕES - NAT CIVEL, EXEC. FISCAL E CRIMINAL Certifica que revendo sistemas, nada consta contra GUILHERME STATI BATISTA DO PRADO. Certidão emitida em 09 de setembro de 2016. Certidão n° 201600070585, confirmada autenticidade no site www.jfse.jus.br.

2.2.3. ANÁLISE DOS SÓCIOS DA VICTORIA S.A.

DOCUMENTOS PESSOAIS DA SÓCIA (PESSOA FÍSICA).

VANESSA BROCHADO BATISTA PRADO SÓCIA MINORITÁRIA DA BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
Solicitado os seguintes documentos que foram apresentados, analisados e seguem juntados ao presente trabalho:
Cópia autenticada da CNH comprovando RG e CPF; Cópia autenticada da Certidão de Nascimento;
2. Cópia autenticada do Comprovante de Endereço (Domicílio Paraná)
Solicitados, analisadas e juntadas ao presente trabalho as seguintes certidões:
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - MINISTÉRIO DA FAZENDA E SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
Encaminhado pelo Consulente o recibo de entrega da declaração do ajuste anual da declarante VANESSA BROCHADO BATISTA PRADO, bem como a cópia

da sua Declaração ano calendário 2015 - exercício 2016, contudo a análise do referido documento não é objeto do escopo do presente trabalho, estando vedada a transcrição de dados sigilosos conforme disposto no documento neste

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parecer, motivo pelo qual anexamos à Legal Opinion, para se necessária e oportuna análise e parecer contábil.

II CERTIDÃO PODER JUDICIÁRIO DO CARTÓRIO DE MARINGÁ/PR - DISTRIBUIDOR E ANEXOS
Certifica que revendo sistemas de distribuição de feitos CIVEIS e JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS nada consta.
Autenticidade confirmada por meio do portal TJSC; envio em cópia autenticada

pelo 8° Oficio de Notas. AD n°009335544. Emissão em 16 de agosto de 2016.

CERTIDÃO NEGATIVA DE EXECUÇÕES DAS FAZENDAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DA COMARCA DE MARINGÁ-PR

Certifica que revendo seus livros, contra VANESSA. BROCHADO BATISTA PRADO, nada consta. Certidão emitida em 16 de agosto de 2016; encaminhada em cópia autenticada AD 009335542.

CERTIDÃO NEGATIVA TUTELAS, CURATELAS, TESTAMENTÁRIAS OU INTERDIÇÕES DA COMARCA DE MARINGÁ-PR

Certifica que revendo seus livros de registro, nada consta contra o consulente. Certidão emitida em 16 de agosto de 2016; encaminhado em via autenticada pelo 80 Tabelionato, controle AD 009335546.

CERTIDÃO NEGATIVA DE FEITOS CRIMINAIS E JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DA COMARCA DE MARINGÁ-PR

Certifica não, há até a presente data, distribuição de processos nesta comarca. Certidão emitida em 16 de agosto de 2016; encaminhado em via autenticada pelo 8° Tabelionato, controle AD 009335541.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Certifica que nada consta no Banco de Nacional de Devedores trabalhistas em

nome da requerente. Certidão n°810199301/2016 emitida em 16 de agosto de 2016. Autenticidade confirmada em www.tst.jus.br.

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vb. CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES TRABALHISTAS

Região. Certidão emitida em 31 de agosto de 2016. Verificada autenticidade no site www.tr20.ius.br encaminhada em cópia autenticada controle n° AD 009335784.

CERTIDÃO NEGATIVA DE PROTESTOS - 1° OFÍCIO DE PROTESTOS COMARCA DE MARINGÁ-PR
Certifica que não há protestos lavrados nos últimos 5 (cinco) anos e nada consta

em nome da requerente. Certidão emitida em 16 de agosto de 2016. FUNARPEN SELO DIGITAL N° 7Z33d.TruJQ.zDAZx. Encaminhada em cópia autenticada AD

009335307.

CERTIDÃO NEGATIVA DE PROTESTOS - OFÍCIO DE PROTESTOS E TÍTULOS COMARCA DE MARINGÁ-PR
Certifica que não há protestos lavrados nos últimas 5 (cinco) anos e nada consta

em nome da requerente. Certidão emitida em 16 de agosto de 2016. Encaminhada em cópia autenticada AD 009335308.

CERTIDÃO NEGATIVA CARTÓRIO DISTRIBUIDOR - TJSE COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que revendo sistemas de distribuição dos 10 e 2° Graus do Poder

Judiciário do Estado de Sergipe, não consta AÇÃO CÍVEL contra a solicitante. Autenticidade confirmada por meio do portal TJSE; envio em cópia autenticada pelo 8° Oficio de Notas, AD n°009335719. Emissão em 16 de agosto de 2016.

CERTIDÃO DE FEITOS CIVEIS - ÚLTIMOS 10 ANOS COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que revendo sistemas de distribuição de feitos CIVEIS do 1° e 20 Grau,

nada consta. Emissão em 30 de agosto de 2016. AD n° 009335720.

xii. CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL

COMARCA DE ARACAJU-SE

Este documento foi assinado digitalmente por Mona Samara El Kutby. Para verificar as assinaturas vã ao site httpsRoab portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 89CF-C920-A327-0826

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Certifica que revendo sistemas de distribuição de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL,

nada consta distribuído nos últimos 10 anos; envio em via autenticada pelo 8° Ofício de Notas, AD n°009335381. Emissão em 16 de agosto de 2016.

CERTIDÃO DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR - EXECUÇÃO FISCAL COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que revendo sistemas de distribuição de Ação de Execução Fiscal,

nada consta; Emissão em 16 de agosto de 2016. Certidão n°0001342329 e n° de autenticidade 1832435619. Válida até 15 de setembro de 2016.

CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÃO PENAL
COMARCA DE ARACAJU-SE Certifica que revendo sistemas de distribuição de distribuição de 1° e 2° Graus,
AÇÃO PENAL inclusive na 6° Vara Criminal da Comarca, nada consta; envio em

cópia autenticada pelo 8° Oficio de Notas. Emissão em 16 de agosto de 2016.

CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÃO PENAL PELO PERÍODO DE 10 ANOS COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que revendo sistemas de distribuição de distribuição de 1° e 2° Graus,
AÇÃO PENAL, inclusive na 6° Vara Criminal da Comarca, nada consta; envio em

cópia autenticada pelo 8° Ofício de Notas, AD n°009335380. Emissão em 30 de agosto de 2016.

CERTIDÃO NEGATIVA DE PROTESTOS -5° OFÍCIO DE PROTESTOS E TÍTULOS 2° CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA
ARACAJU-SE - SE
Certifica que não há protestos lavrados nos últimos 5 (cinco) anos e nada consta

em nome do requerente. Certidão emitida em 29 de agosto de 2016. Encaminhada em cópia autenticada AD009335386.

xvii. CERTIDÃO NEGATIVA DE PROTESTOS -3° OFÍCIO DE PROTESTOS E TÍTULOS

ARACAJU-SE

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Certifica que não há protestos lavrados nos últimos 5 (cinco) anos e nada consta

em nome do requerente. Certidão emitida em 29 de agosto de 2016. Encaminhada em cópia autenticada AD 009335385;

CERTIDÃO NEGATIVA DE PROTESTOS - 1° OFÍCIO DE PROTESTOS E TÍTULOS ARACAJU-SE
Certifica que não há protestos lavrados nos últimos 5 (cinco) anos e nada consta

em nome do requerente. Certidão emitida em 29 de agosto de 2016. Encaminhada em cópia autenticada AD 009335379.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO
Não constam inscrições em nome do consulente perante a Receita Federal ou

Procuradoria Geral da República. Código de Controle da Certidão: 1A89.05D5.3D7C.424E. Certidão emitida em 01 de abril de 2016 e válida até 28 de setembro de 2016.

CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÃO DE EXECUÇÃO PATRIMONIAL COMARCA DE ARACAJU-SE Certifica que revendo sistemas de distribuição de AÇÃO DE EXECUÇÃO
PATRIMONIAL, nada consta; envio em via autenticada pelo 8° Oficio de Notas,

AD n°009335722. Emissão em 16 de agosto de 2016.

CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÃO DE FAMÍLIA E SUCESSÃO -1° E 2° Graus COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que revendo sistemas de distribuição dos 1° e 2° Graus, não consta
Ação de Família e Sucessões; envio em via autenticada pelo 8° Oficio de Notas,

AD n°009335721. Emissão em 16 de agosto de 2016.

CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÃO DE FAMÍLIA E SUCESSÃO COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que revendo sistemas de distribuição de Ação de Família e Sucessões,

nada consta; envio em via autenticada pelo 8° Oficio de Notas, AD n°009335775. Emissão em 31 de agosto de 2016.

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CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÃO DE AÇÃO DE INSOLVÊNCIA
COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que revendo sistemas de distribuição de AÇÃO DE INSOLVÊNCIA nada

consta; envio em via autenticada pelo 8° Oficio de Notas. AD n°009335724. Emissão em 16 de agosto de 2016.

DECLARAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE ICMS - ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE
COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que a solicitante se encontra regular com os recolhimentos do ICMS;

Autenticação 20160908AWHC4Z. Emissão em 08 de setembro de 2016.

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DESITOS ESTADUAIS - ESTADO DA FAZENDA DE
SERGIPE
Certifica que até a data de 08 de setembro de 2016 não existem débitos contra

o portador do Cadastro de Pessoa Física consultada referente a impoStos, taxas ou multas administrativas. Certidão Válida até 08 de outubro de 2016. Autenticação número 20160908AWHBWH, confirmação de autenticidade no site www.sefaz.se.gov.br. Certidão encaminhada em via autenticada AD 009338396.

CERTIDÃO JUSTIÇA FEDERAL

DISTRIBUIÇÃO AÇÕES E EXECUÇÕES - NAT CIVEL, EXEC. FISCAL E CRIMINAL Certifica que nada consta na Seção Judiciária do Estado de Sergipe. Certidão n° 201600070586. Autenticidade confirmada em www.jfse.ju.br. Emitida em 09 de setembro de 2016.

2.2.4. DOCUMENTOS PESSOAIS DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA

VICTORIA S.A. ANNA LETÍCIA DE JESUS LEITE

Os documentos e certidões a seguir, foram encaminhados pela Consulente, analisados e seguem juntados ao presente trabalho:

Este documento foi assinado digitalmente por Mona Samara El KutIdy. Para verificar as assinaturas vã ao site htlps://oald.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 89CF-C920-A327-0826.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:34:42 Número do documento: 21120309520578700000164008952 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:06

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Cópia autenticada da CNH comprovando RG e CPF; Cópia autenticada da Certidão de Nascimento;
2. Cópia simples do Comprovante de Endereço (Domicílio ARACAJU-SE)
Encaminhadas pela consulente, analisadas e juntadas ao presente trabalho as seguintes certidões:

I. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - MINISTÉRIO DA FAZENDA E SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL Encaminhado pelo Consulente o recibo de entrega da declaração do ajuste anual da declarante ANNA LETíCIA DE JESUS LEITE, bem como a cópia da sua Declaração ano calendário 2015 - exercício 2016, contudo a análise do referido documento não é objeto do escopo do presente trabalho, estando vedada a transcrição de dados sigilosos conforme disposto no documento neste parecer, motivo pelo qual anexamos à Legal Opinion, para se necessária e oportuna análise e parecer contábil.

ii. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Certifica que nada consta no Banco de Nacional de Devedores trabalhistas em nome da requerente. Certidão n°84890886/2016 emitida em 31 de agosto de 2016. Cópia Autenticada. Autenticidade confirmada em www.Ist.jus.br.

III. CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES TRABALHISTAS Certifica que nada consta no sistema de acompanhamento de processos da 20°

Região. Certidão emitida em 31 de agosto de 2016. Verificada autenticidade no site www.trt20.ius.br encaminhada em cópia autenticada controle n° AD 1009335777.

Iv. CERTIDÃO DO 1° OFÍCIO DE PROTESTOS COMARCA DE ITAPORANGA D'AJUDA

Certifica que revendo os Livros de Protesto de Títulos, nada consta nos últimos 5 (cinco) anos contra a consulente. SELO CONTROLE: SEDA2149077/GUIA 160002153. Certidão emitida em 29 de agosto de 2016.

Este documento foi assinado digitalmente por Mona Semeia El Kutby.

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CERTIDÃO NEGATIVA DE PROTESTOS 5-OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS -2° Circunscrição Imobiliária COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que revendo os Livros de Protesto de -nulos, nada consta nos últimos 5 (cinco) anos contra a solicitante.

SELO CONTROLE: DAE2615150/GUIA 143160033184. Certidão emitida em 29 de agosto de 2016, em via autenticada pelo 8° Oficio de Notas e Registro Civil.

CERTIDÃO NEGATIVA DE PROTESTOS - 3° OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTOS COMARCA DE ARACAJU-SE

.

Certifica que revendo os Livros de Protesto de Títulos, nada consta nos últimos 5 (cinco) anos contra a solicitante. SELO CONTROLE: DAE3004867/GUIA 157160014986. Certidão emitida em 29 de agosto de 2016, em via autenticada pelo 8° Ofício de Notas e Registro Civil.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO
Não constam inscrições em nome do consulente perante a Receita Federal ou

Procuradoria Geral da República. Código de Controle da Certidão: C39C.104C.FD39.38E4. Certidão emitida em 30 de agosto de 2016 e válida até 26 de fevereiro de 2016. AD 009335642.

CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÃO DE EXECUÇÃO PATRIMONIAL
COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que revendo sistemas de distribuição de AÇÃO DE EXECUÇÃO
PATRIMONIAL nada consta; envio em via autenticada pelo 8° Oficio de Notas, AD

n°009335565. Certidão n° 0001342322; Emissão em 16 de agosto de 2016.

CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÃO DE FAMÍLIA E SUCESSÃO
COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que revendo sistemas de distribuição dos 1° e 2° Graus, não consta

Ação de Familia e Sucessões; envio em via autenticada pelo 8° Oficio de Notas. AD n°00933555. Certidão n° 0001342323; Emissão em 16 de agosto de 2016.

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no

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CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÃO DE FAMÍLIA E SUCESSÃO
COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que revendo sistemas de distribuição de Ação de Família e Sucessões,

nada consta; envio em via autenticada pelo 8° Oficio de Notas, AD n°009335770. Emissão em 31 de agosto de 2016.

CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÃO DE AÇÃO DE INSOLVÊNCIA COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que revendo sistemas de distribuição de AÇÃO DE INSOLVÊNCIA nada

consta; envio em via autenticada pelo 8° Ofício de Notas, AD n°009335563; Certidão n°0001342325; Emissão-em 16 de agosto de 2016.

DECLARAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE ICMS - ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que a solicitante se encontra regular com os recolhimentos do ICMS;

envio em via autenticada pelo 8° Oficio -de Notas, AD n°009335570. Emissão em 30 de agosto de 2016.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL
COMARCA DE ARACAJU-SE
Nada consta contra a requerente nos registros de distribuição del° e 2° Graus

mantidos até 16/08/2016. Validade até 15/09/2016. Número da Certidão: 0001342320 Número e Autenticidade: 2937656627.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL - PERÍODO 10 ANOS
COMARCA DE ARACAJU-SE
Não constam contra a requerente Ação Cível distribuída nos últimos 10 anos

neste estado. Emitida em 30 de agosto de 2016, encaminhada em via autenticada n° AD009335508.

CERTIDÃO NEGATIVA DE EXECUÇÃO FISCAL COMARCA DE ARACAJU-SE

xv.

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Não consta contra a requerente nos registros de distribuição de 1° e 2° Graus

Ação de Execução Fiscal distribuída e que esteja em andamento. Emissão em 16 de agosto de 2016, válida até 15 de agosto de 2016. Número da Certidão: 0001342321 e Autenticidade n° 0023089533, confirmada no site www.tjse.jus.br.

CERTIDÃO NEGATIVA DE EXECUÇÃO FISCAL - PERÍODO 10 ANOS COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que revendo os assentamentos não consta Ação de Execução Fiscal

distribuída nos últimos 10 anos. Emissão em 30 de agosto de 2016; encaminhada em via autenticada ND 009335507.

CERTIDÃO NEGATIVA DE REGISTROS DE INTERDIÇÃO E OUTROS CARTÓRIO DO 4° OFÍCIO DE ARACAJU-SE
Certifica que revendo os livros da serventia de REGISTROS DE INTERDIÇÃO, TUTELA,
CURATELA E AUSÊNCIA nos últimos 10 anos, deles não consta existir qualquer

assentamento em nome da requerente. Emissão em 12 de setembro de 2016;

CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO 1° e 2° GRAUS - AÇÃO PENAL COMARCA DE ARACAJU-SE

Certifica que não consta nos registros de distribuição dos 1° e 2° Graus do Poder Judiciário de Estado de Sergipe, AÇÃO PENAL, inclusive da 6° Vara Criminal da Comarca de ARACAJU-SE, Auditoria Militar, distribuída ou que esteja em andamento, contra a solicitante. Número da Certidão: 0001342326; Número de Autenticidade: 9251865361; Certidão emitida em 16 de agosto de 2016 e válida até 15 de setembro de 2016; Autenticidade confirmada em www.tjse.jus.br.

CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO 1° e 2° GRAUS - AÇÃO PENAL (10 ANOS) COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que não consta nos registros de distribuição não consta AÇÃO PENAL,

inclusive da 6° Vara Criminal da Comarca de ARACAJU-SE, Auditoria Militar, distribuída ou que esteja em andamento, contra a solicitante. Certidão emitida

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em 30 de agosto de 2016; encaminhada em via autenticada pelo 8° Oficio de Notas e Registro Civil. AD n° 009335506.

xx. CERTIDÃO JUSTIÇA FEDERAL UNIFICADA DISTRIBUIÇÃO AÇÕES E EXECUÇÕES - NAT CIVEL, EXEC. FISCAL E CRIMINAI Certifica que revendo sistemas, nada consta contra ANNA LETíCIA DE JESUS LEITE Certidão emitida em 09 de setembro de 2016. Certidão n° 201600070655, confirmada autenticidade no site www.jfse.jus.br.

6. EMPREENDIMENTO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MORADA DO LAGO
ANÁLISE DOCUMENTAL DO EMPREENDIMENTO, ATIVO QUE COMPÕE A VALUATION

DA BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.

Foram solicitados por este escritório e anexados ao trabalho, as seguintes certidões e documentos:
I. CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA N°40.757
Cópia Autenticada da matrícula n° 40.757 do livro de registro geral n° 02 do
Cartório de Registro de Imóveis de Aracalu, Estado de Sergipe - Emitida pelo

Cartório de Registro de Imóveis da 2° Circunscricão Imobiliária.

Descrição do Imóvel: Imóvel situado no Povoado Mosqueiro, entre as Rodovias José Sarney e dos Náufragos, medindo 81.532 36m2 cuja descrição completa encontra-se conforme aduzido na matricula, inserida no memorial descritivo do imóvel.

HISTÓRICO
I. RI. -24 de fevereiro de 2003 PROPRIETÁRIO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SANTA LUZIA LTDA,

AQUISIÇÃO: O imóvel foi adquirido através de USUCAPIÃO promovida por EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SANTA LUZIA LTDA, conforme mandado de

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registro de sentença datada de fevereiro de 2003 pelo Juiz da 130 Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE.

R2. -26 de setembro de 2005 PROPRIETÁRIO: JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA COMPRA E VENDA: Através da escritura Pública de Compra e Venda lavrada no
20 Oficio da Comarca de Sergipe, JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA adquiriu o imóvel

objeto da matrícula n° 40.757 de EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SANTA LUZIA LTDA.

AV.3 - Em 12 de dezembro de 2006 - RETIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ÁREA. Realizada averbação a requerimento do proprietário a. fim de passar a constar a retificação da área do terreno objeto da matricula em comento, que passa a perfazer a área de 87.948,51m2. Apresentada CERTIDÃO DE DEMARCAÇÃO expedida pela EMURB - Empresa Municipal de Obras e Urbanização, Processo n° 5379/2005. Memorial Descritivo assinado pelo Eng. Civil responsável.

R4. -16 de setembro de 2010. PROPRIETÁRIO: URBANIZA CONSTRUÇÕES LTDA. COMPRA E VENDA: Através da escritura Pública de Compra e Venda lavrada em Notas do 8° Oficio da Comarca de Sergipe, no Livro 42N, às folhas 007, o imóvel objeto da Matricula 40.757 foi adquirido por URBANIZA CONSTRUÇÕES LTDA.

R5. -19 de Abril de 2012. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Através da escritura Pública de Contrato Particular de Abertura de Crédito com Alienação de Bens Imóveis e Outras Avenças, datado de 05 de outubro de 2010, a devedora fiduciante URBANIZA CONSTRUÇÕES LTDA, transfere a propriedade resolúvel do imóvel objeto da matricula ao credor DEL CRED FACTORING LTDA; Interveniente Garante/Devedor Solidário ORLANDO SILVA. Valor do Crédito: R$2.000.000,00 (dois milhões).

VI. AV.6 -14 de agosto de 2015:

CANCELAMENTO DO REGISTRO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA conforme termo de

quitação e baixa de registro de Alienação Fiduciária, expedido pelo Credor.

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VII. R7. - 19 de iulho de 2016. INCORPORAÇÃO: Adquirente BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. TRANSMITENTE: URBANIZA CONSTRUÇÕES LTDA. Valor R$4.000.000,00(quatro milhões de reais). O transmitente declara que o imóvel objeto desta matricula está sujeito à venda e que está contabilmente lançado no ativo circulante e não faz e nunca fez parte de seu ativo permanente, ficando assim dispensada da apresentação da Certidão conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Divida Ativa da União expedida pela

Abertura de Crédito com Alienação de Bem Imóveis e Outras Avenças, datado

de 05 de outubro de 2010, a devedora fiduciante URBANIZA CONSTRUÇÕES LTDA transfere a propriedade resolúvel do imóvel objeto da matricula ao credor DEL CRED FACTORING LTDA; Interveniente Garante/Devedor Solidário ORLANDO SILVA. Valor do Crédito: R$2.000.000,00 (dois milhões). Certidão encaminhada em cópia autenticada com' selo de numeração DAE 0026256669.

DAS CERTIDÕES
1 CERTIDÃO NEGATIVA DE ÕNUS AÇÕES E PENDÊNCIAS Matrícula 40.757
Certifica que revendo os livros de Registro Imobiliário do Oficio, não constam

hipotecas, anticrese, penhoras, servidões, usufruto, uso, habitação, alienação fiduciária, ou qualquer ônus real, inclusive ações reais, pessoais reipersecutárias que envolvam ou venham a envolver o imóvel conforme já descrito, medindo 87.948,51m2. Emitida em 30 de agosto de 2.016. Analisada cópia autenticada DAE 002625668.

II. GUIAS DE RECOLHIMENTO DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS - 5° OFÍCIO DA COMARCA DE ARACAJU - REGISTRO DE IMÓVEIS, TABELIONATO DE NOTAS, PROTESTO DE TÍTULOS Juntada guia de recolhimento do registro da Incorporação Imobiliária OU Instituição de Condomínio devidamente recolhido, no valor de R$9.549,13.

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Encaminhada em via autenticada pelo 8° Oficio de Notas, selo AD009334400 e AD009334399.

til. GUIA DE RECOLHIMENTO DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS - 5° OFÍCIO DA COMARCA DE ARACAJU - REGISTRO DE IMÓVEIS TABELIONATO DE NOTAS, PROTESTO DE TÍTULOS

Juntada guia de recolhimento do registro de Certidões em Geral - do Registro de

Imóveis no valor de R$49,85. Encaminhada em via autenticada pelo 8° Oficio de Notas, selo AD009335345 e AD009335347.

GUIA DE RECOLHIMENTO DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS - 5° OFÍCIO DA COMARCA DE ARACAJU - REGISTRO DE IMÓVEIS, TABELIONATO DE NOTAS,

. -

'PROTESTO DE TÍTULOS
Juntada uma 2° guia de recolhimento do registro de Certidões em Geral - do

Registro de Imóveis no valor de R$49,85. Encaminhada em via autenticada pelo 8° Ofício de Notas, selo AD009335345 e AD009335347.

COMPROVANTE DE ITBI/PROTOCOLO PARA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL EM NOME DA BONANZA PERANTE O CRI.
Considerando que a regular transferência do imóvel em comento, conforme

matricula de inteiro teor descrita acima e que consta em sua última folha, a emissão da Guia de ITBI cuja exigência e conferência de recolhimento cabe ao Cartório de Registro de Imóveis, este escritório dispensa a apresentação. Recolhimento dispensado pelo Cartório de Registros de Imóveis.

LICENÇA DE INSTALAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Empresa: URBANIZA CONSTRUÇÕES LTDA
ATIVIDADE LICENCIADA: RESIDENCIAL MORADA DO LAGO A licença refere-se à licença de Instalação, a qual autoriza a instalação do
Residencial Morada do Lago - Condomínio de Lotes, realizada pela Urbaniza
Construções Ltda que será implantado em um terreno de 87.948,51m2, com 159

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lotes, 13.391,00 m2 de área verde e uma lagoa natural com 9927,66m2, situado à Rua D, entre as Rod José Sarney e Rod dos Náufragos, Bairro Mosqueiro, Aracaju - SE.

O empreendedor deverá renovar a Licença com antecedência mínima da

expiração da validade desta licença, que é de dois anos a contar da data de emissão (11 de janeiro de 2016).

A licença exige que o empreendedor entregue em prazos determinados

contratos e licenças das empresas responsáveis pelo transporte e locais de destinação final de resíduos da construção civil; licenciamento ambiental à Diretoria da DLA/SEMA, autorizando a supressão de vegetação emitida pela Diretoria de Controle Ambiental/SEMA;

Em fase de renovação da licença será exigido: em caso de mudança do

responsável técnico, apresentar requerimento de licença ordinária atualizada. Atestado de viabilidade técnica ou ligação do empreendimento ao sistema de esgotamento sanitário emitido pela Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO; laudo técnico de aprovação do empreendimento emitido pelo corpo de bombeiros militar de Sergipe; relatório circunstanciado do descarte de resíduos sólidos de acordo com o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, acompanhado dos documentos comprovatórios de destinação.

O referido documento segue com demais exigências que deverão ser cumpridas, sendo condição para renovação da Licença ora concedida.

Licença válida pelo período de 02 (dois) anos, conforme previsto no art. 20, inciso II da Lei Municipal 4.595/14 e protocolo SEMA n°4.934/2015 de 09 de novembro de 2015 e parecer técnico 007/2016 DLA SEMA de 04 de janeiro de 2016. Licença emitida em papel timbrado com logo da prefeitura e SEMA, assinado pelo Diretor de Licenciamento Ambiental e pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente.

vii. ALVARÁ DE EXECUÇÃO N°09/2016

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EMITIDO PELA EMURB - EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO PROCESSO N° 2254/2009 DIVISÃO DE PARCELAMENTO EM CONDOMÍNIO

REQUERENTE: VICTORIA BRASIL NORDESTE - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA PROPRIETÁRIA: URBANIZA CONSTRUÇÕES LTDA O Alvará em estudo descreve a localização do imóvel, classificando como de uso residencial e especificando as obras, além de descrever a área total dos lotes (fração ideal) de 39.962, 34m2, área de vias e passeios 21.513,97m2, área verde total 15.120m2 e área do terreno 87.948,51m2. O documento segue apresentando as exigências para expedição do habite-se. Encaminhado em via autenticada AD009335353.

Ao final registra que o empreendimento foi INCORPORADO pela empresa
BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Considerando

que a EMURB já tem ciência conforme publicado, dispensamos a apresentdção do protocolo de transferência e substituição do nome do solicitante e proprietário do imóvel perante a referida empresa.

viii. CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA RELATIVOS AOS TRIBUTOS E DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO (Secretaria Municipal de Finanças). Certifica que mandando rever os registros tributários, não foram constatados existência de débitos em nome do contribuinte. Código de autenticidade da certidão 2016001594980dSb. Certidão emitida em 29 de agosto de 2016.

lx. CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS Encaminhada declaração que juntamos à presente Legal Opinion, informando que não foi emitido o Certificado de Regularidade de FGTS - CRF bem como CND/INSS em virtude do não cadastramento do empreendimento na matricula no CEI.

x. CERTIDÃO DO 5° OFICIO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS 2° CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

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Certifica que contra o imóvel situado no Povoado de Mosqueiro, entre as
Rodovias José Sarney e dos Náufragos, perfazendo área de 87.848,51m2, nesta

capital, objeto da matrícula 40.757, do Livro R-02, registrado em nome de BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, não constam HIPOTECAS, ANTICRESE, PENHORA, SERVIDÕES, USUFRUTO, USO, HABITAÇAOALIENAÇÁO FIDUCIÁRIA ou qualquer outro Ônus Reais, inclusive ações reais, reipersecutórias.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS EXPEDIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU-SE - SECRETARIA DE FINANÇAS (vide

docuementos da BONANZA S.A.)

Secretaria de Finanças do Município de Aracaju - Certidão Negativa de Débitos DADOS DA SOLICITANTE: BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS

IMOBILIÁRIOS S.A.; CNPJ: 22.778.466/0001-55.

Certifica que revendo os registros tributários não constataram existência de

qualquer débito em nome do contribuinte. Certidão emitida em 29 de agosto de 2016 e válida até 16 de novembro de 2016. Código de controle de certidão: 201600159498 e autenticidade 2016001594980dSb. Verificada no endereço: http://financas.ARACAJU-SE.se.gov.brifinancasicnicn_valida.wsp. Encaminhada em cópia autenticada, controle AD 00935494.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA (vide documentos da BONANZA S.A.)
Certifica que conforme informações registradas no Ministério do Meio Ambiente,

nada consta contra a solicitante BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS MOBILIÁRIOS S/A., CNPJ 22.778.466/0001-55. Emitida em 31 de agosto de 2016. Certidão número 6026242 - Válida até 30 de setembro de 2016. Autenticidade confirmada no endereço www.ibama.aov.br.

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xiii. DECLARAÇÃO SOBRE O CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE FGTS DO EMPREENDIMENTO

Esclarecemos para todos os fins que a BONANZA S.A. encaminhou DECLARAÇÃO

em via original que juntamos ao presente trabalho, na qual, a contabilista da empresa BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., comunica que "não foi emitido o Certificado de Regularidade de FGTS-CRF bem como CND/INSS uma vez que ainda não foi cadastrada matrícula no CEI" referindo-se exclusivamente ao EMPREENDIMENTO CONDOMÍNIO MORADA DO LAGO.

7- VALUATION DA BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A

Foram apresentados a este escritório 02 (dois) laudos de avaliação para análise e juntada ao presente trabalho.

O 1° LAUDO DE AVALIAÇÃO foi emitido em 29 de julho de 2016 referente ao "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MORADA DO LAGO", elaborado pela empresa YORK
& PARTNERS CONSULTORIA e o 2° pela SGL AVALIAÇÕES, PERÍCIAS e ENGENHARIA,

ambas devidamente registradas junto ao CREA, especialistas na avaliação de precisão de imóveis, bens, frutos e direitos.

1° LAUDO DE AVALIAÇÃO - YORK & PARTNERS CONSULTORIA SS LTDA
Empresa YORK PARTNERS CONSULTORIA, especialista na avaliação de imóveis,

registrados no CORECON - CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA sob o n° 5496 e no CREA- CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA sob n° 07 22510, especialista na avaliação de precisão de imóveis, em âmbito nacional e internacional, localizada na Rua Quinze de Novembro, n° 200, São Paulo - SP, Cep. 01013-001, emitido em 10 de agosto de 2016. Para a presente foram utilizadas as diretrizes constantes da Parte 2 da NBR 14653 que detalha os procedimentos gerais da norma de avaliação de bens - NBR

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14653-1:2001 - no que diz respeito à avaliação de imóveis urbanos, inclusive

glebas urbanizáveis, unidades padronizadas e servidões urbanas, cancelando e substituindo as normas: NBR 5676: 1990 (antiga NB502) - Avaliação de Imóveis Urbanos NBR 8951: 1985 (antiga NB 899) - Avaliação de Glebas Urbanizáveis NBR 8976: 1985 (antiga NB 900) - Avaliação de Unidades Padronizadas NBR 13820: 1997 - Avaliação de Servidões (no que diz respeito a imóveis urbanos, para imóveis rurais deve ser consultada a NBR 14653-3), tornando o estudo apto à inclusão neste parecer. O objeto do referido laudo foi o da determinação do Valor de Mercado da empresa BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, através de seu único ativo EMPREENDIMENTO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MORADA DO

LAGO e consequentemente avaliar o valor de mercado da participação societária de 99,99% sobre a BONANZA, que pertence à VICTORIA BRASIL

NORDESTE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES S/A.

A metodologia para fins de avaliação utkadci foi a do MÉTODO COMPARATIVO
DIRETO DE DADOS DO MERCADO que identifica o valor de mercado do bem por meio de tratamento técnico dos atributos dos elementos comparáveis,

constituintes da amostra. Foram pormenorizados os parâmetros de avaliação sendo ao final apresentado o Valor de Mercado de Compra e Venda e Valor de Liquidação Forçada.

Aracaju é um município do estado de Sergipe, localizada no litoral e cortada por

2 principais rios (Sergipe e Poxim). Sua localização perfaz como importante ponto estratégico enquanto centro urbano econômico, cultural e político do pais. É apontada como a capital com a menor desigualdade do Nordeste Brasileiro e como a cidade com hábitos e vida mais saudáveis do país. Conhecida como uma das capitais mais seguras do Nordeste e com custos de vida reduzidos.

BAIRRO MOSQUEIRO/PRAIA DO ROBALO - CONDOMÍNIO MORADA DO LAGO O CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MORADA DO LAGO encontra-se numa localidade

residencial da cidade, próximo à Orla de Atalaia, a poucos metros da Praia do Robalo, com 20,6 Km do Centro de Aracaju, 13,0 Km do Aeroporto, 14,0 da Rodoviária, 11,0 da Orla de Atalaia e 44,0 Km do Porto.

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REGIÃO CIRCUNVIZINHA
A contratada atesta seu laudo com base na caracterização do imóvel realizada

por meio de vistoria e análise da documentação pertinente, qual seja, cópia da Matrícula n°40.757 DA 2° Circunscrição Imobiliária - Registro Geral - Aracaju/SE, que o Condomínio conta com 150 lotes (dos quais 02 foram permutados conforme a BONANZA S.A.) No que tange aos melhoramentos públicos locais, incluí fotos de vista parcial dos terrenos e complementa a descrição, informando ser uma área provida de melhoramentos públicos locais como coleta de resíduos sólidos, água potável, águas pluviais, energia elétrica e telefone.

LOCALIZACÃO
Os lotes em avaliação localizam-se no CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MORADA DO
LAGO, entre a Rodovia Presidente José Sarney e Rodovia dos Náufragos (Rua D,

s/n), Bairro Mosqueiro, Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe. O Contratante anexa na sequência croqui de localização do imóvel e passa a descrever a rua, Rua D - Perfil plano, mãos de direção dupla; tráfego baixo dentre características.

TERRENO
ÁREA TOTAL: 81.532,36m2, sendo destes: 39.962,34m2 de área total loteável e
10.525,37m2 de área verde e A.P.P. (área de preservação permanente). Anexam

fotos ilustrativas do local. Imóvel sem edificações e benfeitorias e sem interferências.

AVALIACÃO DO IMÓVEL
O valor de mercado do terreno foi obtido com base no unitário definido para o

terreno avaliando, inserido numa situação de mercado no qual o nível de oferta dos imóveis concorrentes é médio/baixo, o nível de demanda atual é médio/alto, resultando em uma absorção normal, em uma conjuntura de mercado equilibrada. Com intuito de não alongarmos o presente parecer, não transcreveremos na Legal Opinion as tabelas de enquadramento e fundamentação que frisamos deve, tais como os demais laudos, ser analisado na íntegra incluindo suas

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conclusões, representando os dados aqui inseridos como mera síntese e transcrito do documento oficial e que segue anexo.

De acordo com o estudo, concluiu-se que o valor para a
1. GLEBA BRUTA: Totalizando a área de 81.532,36m2é de R$12.563.321,00 (doze

milhões, quinhentos e sessenta e três mil, trezentos e vinte e um reais).

il. ÁREA LOTEÁVEL (148 LOTES) 13: É de R$33.390.354,66 (trinta e três milhões,

trezentos e noventa mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos).

VGV (VALOR TOTAL DAS VENDAS): À vista, dos 148 lotes pertencentes à
BONANZA AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A é de R$33.390.354,66 (trinta e

três milhões, trezentos e noventa mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos).

VALUATION DA BONANZA AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
Conforme informação da solicitante, a empresa não está em atividade operacional e, portanto, as demonstrações do resultado do exercício, dos

resultados abrangentes, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, não apresentam, movimentações. Desta feita, a análise ao projeto comercial elaborado pela BONANZA e de sua única responsabilidade para o lançamento de vendas e construção do empreendimento, nos leva a crer ser desenvolvido com critério e conhecimento de mercado e dessa forma, ser possível alcançar as metas projetadas pela BONANZA, cujos resumos encontram-se abaixo: O valor da BONANZA é estimado pelo valor da avaliação do terreno bruto, acrescentando o custo para a realização do empreendimento. O valor da S/A será calculado sobre o valor de aauisicão da propriedade (Gleba Bruta), R$12.563.321,00 (doze milhões, quinhentos e sessenta e três mil, trezentos e vinte e um reais) somado ao cálculo fornecido pela BONANZA S.A., responsável pela projeção do cronograma físico-financeiro de sua responsabilidade, de R$14.336.320,24 (quatorze milhões, trezentos e trinta e seis mil, trezentos e vinte

13 Do total de 150 lotes, 02 foram objeto de permuta

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reais e vinte e quatro centavos) - vide página 33 do Laudo "Despesas do Empreendimento".

CONCLUSÃO: 1 - Valor da Propriedade: (Gleba Bruta), RS12.563.321 00 (doze milhões,

quinhentos e sessenta e três mil, trezentos e vinte e um reais) 2 - De acordo com os procedimentos demonstrados, o valor da empresa BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A é de R$26.899.641,24 (vinte e seis milhões, oitocentos e noventa e nove mil, seiscentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos). 3 - O valor da avaliação da participação societária de 99,99% da BONANZA, pertencente à empresa VICTORIA BRASIL NORDESTE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES S/A é de R$26.896.951,28 (vinte e seis milhões, oitocentos e noventa e seis mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos). Encerra-se o laudo, com folhas numeradas e regularmente assinado pelo engenheiro e pela arquiteta e urbanista, anexado ao registro de responsabilidade técnica.

2° LAUDO DE AVALIAÇÃO - SGL AVALIAÇÕES E ENGENHARIA
O objetivo do laudo, solicitado pela companhia VICTORIA BRASIL NORDESTE EMPREENDIMENTOS E CONTRUÇÕES S.A já regularmente qualificada neste

parecer, com sua última alteração contratual registrada sob n° 20160260906, em 25/07/2016 é determinar (1) o valor de mercado da BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A que detém atualmente, como seu único ativo, (II) o empreendimento CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MORADA DO LAGO, que será implantado na Rua Sem Denominação, s/n° (interligação da Rod. Dos Náufragos e a Rod. Presidente José Sarney), bairro Mosqueiro, Município de Aracaju/SE e por consequência (III) avaliar o valor de mercado da participação societária de 99,99% sobre a BONANZA S.A. que pertencem à VICTORIA BRASIL NORDESTE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES S/A.

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imóvel localiza-se à Rua S/D, que liga a Rodovia dos Náufragos e a Rodovia Presidente José Sarney, s/n, bairro Mosqueteiro, Município de Aracaju/SE.

local é predominantemente horizontal, tendo como principais artérias as rodovias SE-100, dos Náufragos e Presidente José Sarney.

Possui características de utilização residencial e é servido por melhoramentos

públicos tais com água, energia elétrica, esgoto, telefone, serviço postal e coleta de lixo.

Próximo ao imóvel avaliando, trafegam inúmeras linhas de transportes

alternativos que ligam o local virtualmente toda cidade. As linhas de comunicação foram recentemente expandidas, havendo facilidade para aquisição de novos ramais, tudo conforme descritivo do laudo anexo.

imóvel possui conforme matrícula n°40.757 registradà no Cartório da 2° Circunscrição Imobiliária da Comarca de Aracaju/SE, a área total de 81.532,36m2, medidas extraídas da documentação fornecida. Ilustrativamente o referido laudo apresenta as delimitações e localização do imóvel por meio de imagens (página 8).

Dentro do mercado imobiliário cujo conceito é trazido no referido laudo, o imóvel em estudo apresenta uma "excelente localização e ótimo potencial de

aproveitamento imobiliário, podendo ser classificado com bem de liquidez acentuada".

DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL

laudo apresenta os critérios diretos e indiretos, metodologia e fatores determinantes à avaliação adotando o método "comparativo direto de dados de mercado" para o imóvel sem benfeitorias, através de uma matriz de dados coletados/amostra, com a utilização de fatores de homogeneização.

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Do total dos dados levantados, 23 que estão localizados em regiões geoeconômicas semelhantes à do bem avaliando, forma

aproveitados/considerados todos os dados coletados.

Considerando que os dados estão na mesma região geoeconômica do imóvel avaliando: O Coeficiente de Determinação (modelo adotado)
Análise da Variância dentre vários outros critérios Característica do imóvel avaliando
Quantidade mínima de dados de mercado efetivamente utilizados Identificação dos dados de mercado.
Extrapolação Que o avaliador adotou o "valor de mercado" para o limite de confiança máxima de 80%
Características topográficas, serviços disponíveis e localização do imóvel

objeto desta avaliação, concluiu o avaliador peld seguinte cálculo:

Valor unitário do imóvel =R$150,88m2 x 81.532,36m2(valor unitário do imóvel multiplicado pela área do terreno)

Valor Total do Terreno R$12.301.651,92 (Cinco milhões, cento e noventa e três mil reais e vinte e quatro centavos).

EMPREENDIMENTO
O empreendimento CONDOMÍNIO MORADA DO LAGO conta com 150 lotes para

construções residenciais de livre escolha e obedecem às seguintes descrições e características físicas:

LOTES RESIDENCIAIS

» LOTE TIPO I - 17 lotes residenciais possuindo 250,00m2 » LOTE TIPO II - 20 lotes residenciais possuindo 250,00m2 » LOTE TIPO 111-15 lotes residenciais possuindo 304, 59m2

LOTE TIPO IV -64 lotes residenciais possuindo 250,09m2

»

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> LOTE TIPO V -08 lotes residenciais possuindo 279,37m2

S. LOTE TIPO VI -24 lotes residenciais possuindo 314,01m2

TOTALIZANDO 150 LOTES (somando 02 já permutados).

Com intuito de não alongarmos o presente parecer, não transcreveremos na

frisamos deve, tais como os demais laudos, ser analisado na íntegra incluindo suas conclusões, representando os dados aqui inseridos como mera síntese e transcrito do documento oficial e que segue anexo.

VALOR DOS LOTES Considerados para avaliação, dos lotes, que os dados pesquisados estão na

mesma região geoeconõmica dos imóveis avaliado, todos com possibilidade ampla de utilização para fins comerciais e residenciais e que dada as condições atuais do mercado imobiliário de ARACAJU-SE, consideradas as características topográficas, serviços disponíveis localização do imóveis objetos desta avaliação, foi adotado como valor unitário de mercado, os valores médios obtidos pela matriz de valores homogeneizados adotado, dentro dos limites preconizados pela NBR-14.653/02 para o limite de confiança máxima de 80%.

Valor do Lote Tipo I (LOTE RESIDENCIAL DE 250,00M2)

Valor unitário (Vui)=R$858,82m2x250,00m2=R$214.705,81 portanto, R$215.000,00

Valor do Lote Tipo II (LOTE RESIDENCIAL DE 250,00M2)

Valor unitário (Vui)=R$858,82m2x250,00m2=R$214.705,81 portanto, R$215.000,00

Valor do Lote Tipo III (LOTE RESIDENCIAL DE 304,82 M2) Valor unitário (Vui)=R$858,82m2x304,59m2=R$255.343,76 portanto, R$255.000,00
Valor do Lote Tipo IV (LOTE RESIDENCIAL DE 250,09 M2)

Valor unitário (Vui)=R$858,82m2x250,09m2=R$214.770,55 portanto, R$215.000,00

Valor do Lote Tipo V (LOTE RESIDENCIAL DE 279,37M2)

Valor unitário (Vui)=R$858,82m2x279,37m2=R$236.951,42 portanto, R$237.000,00

  1. Valor do Lote Tipo VI (LOTE DE 314,01M2)

Valor unitário (Vui)=R$858,82m2x314,01m2=R$262.000,00

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Pagina l 68

CONCLUSÃO Desta feita, concluiu o avaliador que:
O valor de mercado dos lotes do empreendimento CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
MORADA DO LAGO é de R$33.724.000,00 (trinta e três milhões, setecentos e vinte e quatro mil reais) para venda à vista.
O valor da BONANZA S.A. é estimado pelo valor da avaliação do terreno bruto, acrescentado aos custos para realização do empreendimento.
Vale ressaltar que o empresa avaliadora contratada afirma logo abaixo do

quadro resumo de custos para consecução do empreendimento que "a análise comparativa dos valores apontados com os dados disponíveis em mercado, demonstra a viabilidade plena e adequação desses dados, o que nos leva ao abono e acatamento pleno"

Os custos estimados para o empreendimento foram detalhados pela BONANZA, totalizando R$14.336.320,24, conforme quadro resumo que apresenta.
Dessa forma:
VSA14= Valor da Gleba Bruta + Custos para realização do empreendimento VSA = R$12.302.000,00 + R$14.336.000,00

VSA = RS26.638.000,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e trinta e oito mil reais)

Valor da participação societária de 99,99% da BONANZA pertencente à VICTORIA BRASIL NORDESTE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES S/A é de

R$26.635.336,20 (vinte e seis milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, trezentos e trinta e seis reais e vinte centavos).

14 Por simples erro material, constou no Laudo em análise, pg. 47 "VSPE" que retificamos por meio

deste para "VSA" (Valor da S.A.), vez que se trata de Sociedade Anónima e não uma SPE.

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Junta Anexos numerados: i. fotos do local e imóvel; ii. Anotação de

responsabilidade técnica; iii. Resumo curricular do responsável técnico.

Encerra-se o laudo, com folhas numeradas, rubricadas e regularmente assinado

pelo engenheiro GUSTAVO JOSÉ DOS SANTOS SILVA LIMA CREA 10.926/ D/BA VISTO 1.538 SE.

DA PESQUISA COMPLEMENTAR REALIZADA POR ESTE ESCRITÓRIO
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MORADA DO LAGO

PROPRIETÁRIO: BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS -IMOBILIÁRIOS S/A (Acionistas, Victoria Brasil Nordeste S.A, detentora de 99,99% da participação societária e Guilherme Guilherme Stati Batista Prado, proprietário de 0,01% das ações). Localização: Rua S/D, que liga a Rodovia dos Náufragos e a Rodovia Presidente José Sarney, s/n, bairro Mosqueteiro, Município de Aracaju/SE. Matrícula do Imóvel: 40.757 Registro: 2° Circunscrição Imobiliária da Comarca de Aracaju/SE. Área: Empreendimento - Conta com 148 lotes residenciais (02 permutados)

Em pesquisa, este escritório buscou certificar-se que além da regularidade

documental o empreendimento CONDOMÍNIO MORADA DO LAGO possui efetivo potencial de sucesso ou fracasso do empreendimento face a sua localização.

Para tanto, foram pesquisados sites, compilando informações acerca do Bairro onde se situa o empreendimento, dentre outras informações.
O bairro do Mosqueiro, região onde está localizado o condomínio, concentra o

povoado de pescadores localizado no estremo Sul da capital, é uma área privilegiada pela natureza e cuja potencialidade turística vale destacar.

A leste está o oceano Atlântico e a oeste o rio Vaza Barris com águas limpas e

manguezais preservados, desembocando nas areias brancas de Mosqueiro, além de ilhas que surgem com a maré seca, entre elas o Virai e a Ilha dos Namorados.

Este documento foi assinado digitalmente por Mona Samara El Kutby. Para verificar as assinaturas vã ao site https.11oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 89CF-C920-A327-0826.

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A Orla do pôr-do-sol é uma das principais atrações e que reúne turistas de todo mundo.
O Rio Vaza Barris que possui 450 quilômetros de extensão, nasce na Bahia e

desagua em Sergipe, no povoado Mosqueiro. O encontro do Rio Vaza Barris com o mar, visto da Orla Pôr do Sol ao entardecer, faz da região um espetáculo inesquecível.

Orla do Pôr do Sol -Mosqueiro - Aracaju
O centro de Aracaju, localizada a 20 Km do Condomínio, é uma jovem cidade,

criada em 1855, com população estimada de 632.744 habitantes, possuindo uma área de 181,857 km2, com localização privilegiada no litoral, cortada pelos Rios Sergipe e Poxim.

Sua condição climática estável, conta com temperatura média anual de 25°C,

tendo uma infraestrutura turística bem receptiva com a exuberante Orla de Atalaia, hotéis modernos e de qualidade, bares, restaurantes, pequenos bistrôs e pontos de visitação agradáveis e atraentes: a famosa Passarela do Caranguejo, Centros de Arte e Cultura, Mirante da 13 de julho, Museu da Gente Sergipana,

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Rua do Turista, Mercados Municipais Tales Ferraz, Albano Franco e Antônio
Franco, os Parques da Sementeira, da Cidade e dos Cajueiros, Colina do Santo Antônio, dentre outros atrativos.
Com desenvolvimento expansão crescente, a região dispõe de praias de águas

mornas e límpidas, das quais podemos destacar: Aruana, Robalo, Náufragos, Refúgio e Mosqueiro, que é um elo pela Ponte Joel Silveira para as praias da região Sul do Estado: Abais, Saco, Caueira, Pontal e Terra Caída.

Concluímos assim que a localização do empreendimento alia a comodidade e

privilégio de morar numa área de extrema tranquilidade com a vantagem de estar próximo ao centro de Aracaju, Aeroporto, Porto e principais pontos de entretenimento e turístico da cidade.

Cidade de Aracaju/SE
Encaminhado ainda pela Consulente os documentos que seguem anexados à L.O.:

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PROJETO DE URBANIZAÇÃO - PLANTA 1 PROJETO URBANÍSTICO MORADA DO LAGO
REF. PLANTA BAIXA, CORTE - 1-1 VISTA FRONTAL Regulamente assinada pelo arquiteto, proprietário, responsável técnico e

pela chefe da Divisão de Lic. e Usos Especiais da EMURB/COURB Licenciada para Execução em 31/03/2016. Encaminhada em via autenticada controle n° AD 009335317

- PLANTA 2 PROJETO URBANÍSTICO MORADA DO LAGO
REF. CASA DE LIXO: PLANTAS BAIXAS, CORTES E VISTA Regulamente assinada pelo arquiteto, proprietário, responsável técnico e

pela chefe da Divisão de Lic. e Usos Especiais da EMURB/COURB Licenciada para Execução em 31/03/2016. Encaminhada em via autenticada Controle n° AD 009335321.

- PLANTA 3 PROJETO URBANÍSTICO MORADA DO LAGO
REF. IMPLANTAÇÃO Regulamente assinada pelo arquiteto, proprietário, responsável técnico e

pela chefe da Divisão de Lic. e Usos Especiais da EMURB/COURB Licenciada para Execução em 31/03/2016. Encaminhada em via autenticada controle n° AD 009335318.

- PLANTA 4 PROJETO URBANÍSTICO MORADA DO LAGO
REF. SITUAÇÃO Regulamente assinada pelo arquiteto, proprietário, responsável técnico e

pela chefe da Divisão de 1k. e Usos Especiais da EMURB/COURB Licenciada para Execução em 31/03/2016. Encaminhada em via autenticada controle n° AD 009335319.

PLANTA 5

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PROJETO URBANÍSTICO MORADA DO LAGO
REF. LOCALIZAÇÃO Regulamente assinada pelo arquiteto, proprietário, responsável técnico e

pela chefe da Divisão de Lic. e Usos Especiais da EMURB/COURB Licenciada para Execução em 31/03/2016. Encaminhada em via autenticada controle n° AD 009335320.

Análise documental das certidões, dados, diligências e laudos encaminhados para análise do rol de documentos determinando o valor de mercado

("VALUATION") da BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. através de seu atual ativo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MORADA DO LAGO e a avaliação do valor de mercado da participação societária da VICTORIA BRASIL NORDESTE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES S.A. incluindo o estudo de laudos e documentação pertinente aos sócios que guarnecem o presente parecer, sendo eles: (I) VICTORIA BRASIL NORDESTE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES S.A., seus sócios, e (H) SR. GUILHERME STATI BATISTA PRADO

DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES APRESENTADAS: Das certidões apresentadas não constam gravames ou ônus, motivo pelo qual

não foram solicitadas garantias. Em virtude de uma ação em curso e uma divergência que constou no contrato social da VICTORIA por erro material e já em processo de retificação, solicitamos para maior segurança da operação, esclarecimentos por escrito e juntamos ao presente parecer as referidas "declarações" para que qualquer dúvida ou obscuridade seja devidamente sanada.

II. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: Um estudo da área bem como documentos pertinentes ao imóvel, sócios e

diretores da empresa em comento foi realizado por este escritório que utilizou como base os critérios constantes no laudo encaminhado além de pesquisas que

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serviram à definição do valor atribuída ao imóvel e à avaliação do valor da empresa. As certidões e documentos analisados, garantem segurança legal as operações realizadas pela BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.

(1) todas as informações e documentos encaminhados em via digital e físicos fornecidos à análise são autênticos, sendo fiéis

aos respectivos originais; nenhum dado relevante relativo a documentos ou declarações nos foi omitido e que não há vícios ou fraude em qualquer operação envolvendo o imóvel, omissão no cumprimento de obrigações perante terceiros e/ou autorizações. todas' as formalidades serão observadas quando da assinatura do parecer legal que só terá validade em via física, assinada e rubricada em todas as suas páginas;

Considerando que os pressupostos descritos no item i e ii acima sejam totalmente

verdadeiros e tenham sido integralmente cumpridos e sujeito às ressalvas contidas no item III abaixo, somos da opinião de que:

(i) Não identificamos riscos a terceiros contratantes e/ou emissores de títulos e/ou a operações firmadas com a BONANZA NORDESTE AJU
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. tomando como base os documentos apresentados.
(H) A relação de documentos e certidões solicitadas apresentadas foram suficientes à conclusão.
DO TERRENO: As Atas de Assembleias Extraordinárias anexas ao laudo de avaliação dos

imóveis, matrículas atualizadas, bem como as certidões e demais documentos

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solicitados pelo escritório, sem que neles conste qualquer apontamento e as dúvidas que poderiam ser suscitadas foram sanadas com o efetivo registro do imóvel e certidões, nas quais não constam apontamentos. Um breve e superficial estudo dos imóveis foi realizado por este escritório que utilizou como base os critérios constantes nos laudos encaminhados, documentação pertinente, além de pesquisas que serviram à definição do valor atribuída ao terreno.

111 RESSALVAS E CONCLUSÕES
Após análise das matrículas e escritura lavrada no Cartório de Imóveis da
Corharca competente, não foram constatadas divêrgências nas áreas ou propriedade dos imóveis.
O presente parecer não deverá ser analisado ou servir à conclusão considerando trechos isolados, devendo ser analisado em sua íntegra,

considerando análise, ressalvas, observações e conclusão; Este escritório não realizou, para os fins deste parecer, qualquer auditoria legal ou investigação documental ou sobre as empresas envolvidas e não se responsabiliza pela precisão, clareza, fidelidade, avaliação e/ou completude das informações e procedimentos, documentos que não são de cunho legal ou ainda questões que deixaram de ser analisados face que não foram encaminhados a tempo da conclusão deste parecer, baseando-se estritamente na análise dos documentos apresentados. Nenhuma responsabilidade será assumida em questões de natureza legal, do direito de propriedade ou quaisquer dívidas ou omissões referentes às propriedades avaliadas ou forma de aquisição e/ou transferência ou obrigações assumidas ou autorizações pendentes perante terceiros, admitindo-se nesta avaliação que a alegação de propriedade é válida, que não há sob nenhum aspecto prática de fraude, que os direitos de propriedade são bons e comercializáveis e que não há gravames que não possam ser removidos através dos processos normais. A presente opinião funda-se na análise superficial dos documentos

solicitados, discorrendo conteúdo e apontando restrições e a necessidade de

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aumento, dispensa ou reforço de garantia e é endereçada única e exclusivamente BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. O entendimento ora manifestado diz respeito a análise do imóvel objeto da garantia, do empreendimento, da companhia e seus sócios e não se estende, e também não devem ser estendidos como extensivos, a quaisquer outras questões relacionadas a negócios jurídicos diversos do tratado. Esta opinião legal poderá ser exclusivamente (i) utilizada BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. (ii) para os fins a que se destina, qual seja, OPINIÃO LEGAL acerca do imóvel objeto do empreendimento que integra o patrimônio da companhia, cuja avaliação pode servir à garantia imobiliária registrada por meio da alienação fiduciária, à emissão de títulos de debêntures, cédulas de crédito bancário, alienação à terceiros, sendo vedada a utilização para qualquer outro fim, no todo ou em parte, em qualquer documento preparado ou distribuído a terceiros sem consentimento prévio expresso. A consulente se compromete em assumir qualquer perda, reclamação, dano, despesa ou encargo, incluindo honorários advocatícios aos quais possamos eventualmente ficar sujeitos em decorrência deste trabalho. A presente opinião legal refere-se exclusivamente à data em que é emitida e, portanto, não será atualizada, ainda que alterações de fatos, regras jurídicas, decisões ou outras intercorrências afetem ou invalidem de qualquer forma as conclusões. ia No que tange ao estudo em comento, nenhuma análise deverá ser analisada e considerada isoladamente, em especial a conclusão, devendo ser analisado todo conteúdo e notas desta opinião legal.

  1. Esta opinião legal é regida e será interpretada exclusivamente de acordo com a legislação brasileira aplicável e vigente nesta data.
CONCLUSÃO: Foram avaliadas as empresas BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S.A. através de seu atual ativo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MORADA
DO LAGO e a avaliação do valor de mercado da participação societária da
VICTORIA BRASIL NORDESTE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES S.A, incluindo o

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estudo de laudos e documentação pertinente aos sócios que guarnecem o presente parecer, sendo eles: (I) VICTORIA BRASIL NORDESTE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES S.A., seus sócios, e (ii) SR. GUILHERME STATI BATISTA PRADO, estrategicamente localizado em uma região privilegiada com fácil acesso e de potencial crescimento.

Consideramos para fins de análise que os documentos apresentam poucas omissões, sanadas por meio de declarações da Consulente e uma única

pendência documental que, de acordo com a Consulente, encontra-se em trâmite.

Com relação ao valor atribuído no laudo ora juntado, diferenciais competitivos

notadamente como a grande demanda favorecida pelo aquecimento do turismo, asseguram o sucesso do empreendimento, sem necessidade de reforço da garantia vez que (i) não apontamos restrições ou ônus nas matrículas e certidões que denotem qualquer risco à opéração (ii) não vislumbramos riscos às operações contratadas com a BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. Os imóveis que compõem o empreendimento apresentam-se vantajosos à aquisição, não só por moradores, mas também investidores, considerando o preço altamente competitivo e a valorização projetada em razão da privilegiada localização, sua proximidade à praia e as principais saídas de acesso.

Todos os documentos encaminhados foram analisados e os emitidos via internet,

conferidos digitalmente. Todos os demais, que não possuem código de acesso e conferência digital foram analisados em via fisica autenticada, não pairando qualquer dúvida sobre a veracidade dos mesmos.

Os documentos nos quais constam inscrição manual de autenticação, atribuímos

conforme orientação da Consulente, à prática regional do Oficio Cartorário. Atestada regularidade das certidões apresentadas pela BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., sem apontamentos. Insta consignar que

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durante toda análise não foram encontrados quaisquer apontamentos, ação ou execução contra o proprietário do loteamento ou dívidas que recaiam sobre o imóvel, companhia ou sobre os diretores da BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.

Que em decorrência do acima, solicitamos a matrícula emitida pelo Cartório de
Registro de Imóveis e que com base nas matrícula e certidões do imóvel

apresentados e ainda, os laudos de avaliação do ativo da Companhia, não vislumbramos risco ao empreendimento, investidores, sócios ou empresas envolvidas.

Por todo exposto e analisado, não foi exigido por este escritório qualquer

garantia real complementar, normalmente exigida quando apresentadas pendências, débitos e/ou execuções judiciais e/ou Inscrição na Dívida Ativa que representem ou possam representar um quadro de insolvência ainda que futuro e risco à operação.

Sendo assim, considerando que (i) nenhum apontamento, débito, ações,

execuções, penhoras, arrestos e outros recaem sobre a BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBIUÁRIOS S.A. ou sobre o imóvel e (ii) o valor atribuído ao loteamento, empreendimento e Sociedade Anônima nos laudos apresentados garantem regular operação perante terceiros (iii) que seu valor comercial foi avaliado por técnico perito (iv) seu extremo potencial de desenvolvimento e ainda maior valorização do imóvel (v) a operação de aquisição está regular conforme demonstra certidões e documentos juntados; (vi) os documentos e certidões foram verificados e o imóvel se encontra regularmente registrado em nome do BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. perante o Ofício de Registro de Imóveis, concluímos pela regularidade de operações que envolvam o ativo da companhia, operações contratadas com a companhia e/ou registro da alienação fiduciária à margem da matrícula do imóvel, servindo como garantia às operações e/ou emissões de títulos, se necessário.

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Procurando assim oferecer um parecer com objetividade, acredito haver

apontado informações e solicitado as certidões necessárias, minimizando os riscos envolvidos nesse projeto.

É o parecer sub censura.

São Paulo, 05 de outubro de 2016.

KUTBY & VAZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ.:23.876.292/0001 -26

Obs.: O parecer origina/ foi entregue em via física rubricada e assinada pela CONTRATADA em 05 e outubro de 2016. Em 28 de outubro, atendendo a solicitação da Consulente para envio da via assinada digitalmente, demos as providências necessárias, sem que qualquer informação, dado ou documento fosse atualizado, mantendo desta forma a integra e validade da versão impressa.

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KUTBY & VAZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS

DRA. MONA SAMARA EL KUTBY - ADVOGADA SÓCIA PROPRIETÁRIA

Advogada, parecista, jurista, conferencista e consultora desde 2004, com

elevada expertise e especialista na área tributária, imobiliária, cível, mercado de capitais, societário e internacional inscrita na OAB Seccional de São Paulo sob n°224.592, sócia-proprietária do escritório KUTBY & VAZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS com sede sito à Av. Tomás Edson, 288 - Barra Funda São Paulo - SP, telefone (11) 2914-5891 e Celular 97674-6311, regularmente inscrito no CNPJ sob n°23.876.292/0001-26 e com escritórios correspondentes associados sediados no Brasil e no Exterior.

Atuante na área de Direito Empresarial e Societário, como dissolução total ou

parcial de sociedades, ação de prestação de contas, ação de apuração de haveres, liquidação, prestação de consultoria jurídica para a constituição dos mais variados" tipos de sociedades, desde sua formação até a párticipação e condução de assembleias e reuniões. Planejamento societário visando a reorganização de empresas que estão em processos de cisão, fusão, transformação ou incorporação. Atuação em falências e recuperações judiciais e atuação preventiva mediante avaliação de riscos de decisões empresariais; No Direito Imobiliário, vasta experiência com atuação judicial em questões locaticias, condominiais e imobiliárias e assessoria em projetos relacionados a imóveis empresariais, industriais e residenciais, negociação e elaboração de contratos de financiamento, construção, compra e venda, permuta, comodato, locação e leilões extrajudiciais, inclusive eletrônicos. Contencioso imobiliário, que abrange ações de rescisão de contratos, execução, petitórias, possessórias, retificação de área, demarcatória, usucapião, nunciação de obra nova, reivindicatória, locação, renovatória e revisional de aluguel, obrigações de fazer e não fazer e adjudicação compulsória. Revisão de relatórios de auditoria, minutas de escrituras, instrumentos particulares, contratos, memoriais de incorporação, convenção, averbação de construção, obtenção de licenças e soluções na aquisição de imóveis. Especialista na avaliação de novos projetos e elaboração de Opinião Legal com avaliação dos riscos da operação;

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Prevenção a possíveis Gaps; Conciliação e contencioso; Na área de Mercado

de Capitais, assessoria jurídica em ofertas públicas de distribuição (IPOs e follow-on) de ações e certificados de ações, ofertas públicas de aquisição de ações, operações de private placements de ações, ofertas públicas de valores mobiliários representativos de divida (envolvendo debêntures e commercial papers) e outros valores mobiliários nos mercados de capitais brasileiro e internacional; obtenção e cancelamento de registro de companhia aberta; procedimentos de listagem e cancelamento de registro de valores mobiliários; processos administrativos e consultas perante a Comissão de Valores Mobiliários e a BM&FBOVESPA: investimentos no mercado de capitais; elaboração de regulamento, prospecto e lâmina de Fundos de Investimentos, ofertas públicas de certificados de recebiveis imobiliários (CRls); e estruturação de operações de derivativos. Em todas as áreas atuação preventiva e litigiosa.

Membro da Comissão de Relações Internacionais do Conselho Federal da OAB (2015)
Membro da Comissão de Relações entre Brasil e Países Islâmicos do Conselho Federal da OAB (2015)
Presidente da Coordenação de Direito Islâmico vinculada à Comissão de Relações Internacionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil (2013)
Membro da Coordenação Técnica de Auxílio a Estrangeiros no Brasil e
Brasileiros no Exterior do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (2012)
Membro de Comissão de Direito e Mundialização da Ordem da Advogados do Brasil Seccional São Paulo (2011)

Atividades: Coordenação de membros nomeados; responsável pela elaboração, proposta e execução de atividades relacionadas aos objetivos da Comissão; Conferencista e Palestrante, responsável pelos relatórios encaminhados ao Presidente da CRIN e CFOAB; desenvolvimento de

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atividades, visitas e acompanhamento de casos das presas internacionais do presídio de São Paulo; representação do Conselho Federal da OAB, do Presidente e Comissão de relações Internacionais em eventos internacionais ministrando seminários e palestras; análise de acordos de cooperação junto ao Ministério de Relações Exteriores para elaboração de novas propostas, revisão e compilação de normas e legislação, dentre outros;

Líder e Coordenadora convidada pelo Governo Americano para atuação no

projeto "Lideres Mundiais" junto ao Departamento de Estado dos Estados Unidos com visita aos principais líderes, participações de reuniões organizadas e atuação "in locu"nos EUA.

Articulista, com diversas publicações em periódicos jurídicos e revistas, dentre

elas, a Revista do Instituto Futuro e Mesquita do Brasil, com matérias voltadas ao direito do estrangeiro, direito tributário, imobiliário e direito do consumidor.

Referência para consulta: Consultoria imobiliária à empresa SERAB CONSTRUÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA - 10 anos. Atividade: Advogada /Área - Direito Imobiliário - Período: 2004/2014.

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I PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)

O documento acima foi propdsto para assinatura digital na plataforma Portal OAB. Para verificar as

ou vá até o site https://oab.portaideassinaturas.com.br:443 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.

Código para ver f cação 89CF-C920-A327-0826

1111111111 111 1111111 111111 111 1111111111 1111111111 111111 11111 111101 1111 111

0(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 31/10/2016 é(são) :

2 Mona Samara El Kutby - 279.446.758-12 em 31/10/2016 13:10 UTC-02:00

Tipo: Certificado Digital

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YPC

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FAIR OPINION
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO N°: Y 00133- 2017 -A
SOLICITANTE: SOCOPA CORRETORA
PROPRIETÁRIO: ACIONISTAS DA BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO S/A
OBJETO: BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO S/A

OBJETIVO: Determinação do valor do Patrimônio Líquido ajustado

à preços de mercado da BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO S/A

FINALIDADE: Apuração do novo P.U. da Companhia.

DATA BASE DESTE LAUDO: 31 de março de 2017
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f:1 FAIR OPINION

investigação foi feita sobre o direito de propriedade ou quaisquer dívidas referentes aos ativos avaliados. Admitiu-se nesta avaliação, a menos que indicado de outra forma, que a alegação de propriedade é válida, os direitos de propriedade são bons porém, não passíveis de comercialização, nesta data, e que não há gravames que não possam ser removidos através dos processos normais, administrativos ou legais.

Conforme nosso melhor entendimento, todos os dados contidos neste relatório são verdadeiros e

acurados. Embora tirados de fontes confiávêis, não podemos dar nenhuma garantia nem assumir ~~

qualquer responsabilidade legal pela precisão de quaisquer dados, opiniões ou estimativas fornecidas por terceiros e utilizadas na formulação desta análise.

O valor ou valores aqui apresentados, baseiam-se nos pressupostos mencionados e são válidos somente para os propósitos declarados.

Os dados de valor, aos quais se aplicam as conclusões e opiniões aqui expressas, estão descritos neste relatório. A opinião aqui declarada baseou-se na situação da economia nacional e no poder de compra da moeda local na data base do laudo.

O testemunho ou comparecimento a um tribunal ou qualquer outra audiência não são necessários em razão desta avaliação, a menos que sejam feitos arranjos prévios para isso, com razoável antecedência.

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&IX/PC
FAIR OPINION

A YPC 1 York Partners Consultoria Ltda. (YPC) - www.vpc.com.br- está sediada à Rua XV de Novembro n° 200, 200 andar, Centro, na Cidade e Estado de São Paulo e está registrada no CORECON - Conselho Regional de Economia sob o n° 5496

Nossa Grupo Empresarial existe há dez anos e nossos partners possuem experiência de mais de 25 anos, no Brasil e no exterior. Mencionamos a seguir alguns clientes onde nossos partners elaboraram laudos de avaliação similares.

Fundos CVM FIDC - MULTISETORIAL ITALIA FIP - 3G FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES
FIP - REAG PATAGÔNIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES FIP - SANTOS DUMONT FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES
FIP - CEREBRUS FUNDO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES FIP - CAM THRONE FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES
FUNDO DE INVESTIMENTO VERA CRUZ FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO HUNGRIA FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA IPIRANGA
FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA MONTE CARLO INSTITUCIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA VIX INSTITUCIONAL-IMA-B
Empresas MKS CALDEIRARIA INDUSTRIA E COMERCIO FMD ASSET MANAGEMENT USIESP- USINAGENS ESPECIAIS JAL RESENDE COSTA EMPREENDIMENTOS
TUPINAMBAS EMPREEENDIMENTOS PROJETO BUDHA
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p \TC

FAIR OPINION

Nosso trabalho foi realizado de acordo com as normas profissionais e nossa remuneração não esteve de forma alguma condicionada às nossas conclusões de valor. Assumimos, sem verificação independente, a precisão de todos os dados a nós fornecidos. Atuamos como contratado independente e nos reservamos o direito de sub-contratar.

Nosso relatório deverá ser utilizado somente para os propósitos específicos aqui estipulados e qualquer outro uso será inválido. Nenhuma afirmação poderá ser feita por terceiros sem o nosso prévio consentimento por escrito.

Os senhores poderão mostrar este relatório para aqueles que precisem rever as informações contidas nele, mas ninguém deverá considerá-lo um substituto para sua própria diligência.

Nenhuma referência poderá ser feita ao nosso nome ou nosso relatório, no todo ou em parte, em qualquer documento preparado e/ou distribuído para terceiros sem o nosso consentimento prévio por escrito.

O senhores não serão responsáveis por nossa negligência.

Nós nos reservamos o direito de incluir o nome da sua empresa/contratante em nossa lista de clientes, mas manteremos a confidencialidade de todas as conversações, documentos fornecidos e conteúdo de nossos relatórios, sujeitos a processo administrativo ou legal.

Estas condições só poderão ser modificadas por meio de documentos escritos, assinados por ambas partes.

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FAIR OPINION
IV. DECLARAÇÃO
Conforme nosso melhor entendimento, certificamos que:

As declarações contidas neste relatório são verdadeiras e corretas.

As análises, opiniões e conclusões relatadas estão limitadas somente pelos pressupostos e condições limitantes e representam análises profissionais imparciais, opiniões e conclusões da YPC.

A YPC nãõ teve e não tem nenhum interesse atual ou futuro Nos ativos que são objeto deste relatório e não tem nenhum interesse pessoal ou parcialidade com relação às partes envolvidas.

A remuneração da YPC não está condicionada a nenhuma ação e nem resulta das análises, opiniões, conclusões contidas neste relatório ou de seu uso.

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he

FAIR OPINION
V. SOLICITANTE
Este laudo foi solicitado por: SOCOPA Corretora
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FAIR OPINION
A BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A (BONANZA), é uma

sociedade anônima, constituída em 18 de maio de 2015, com sede de sua administração e foro jurídico na Cidade de Aracajú, Estado de Sergipe.

A Companhia tem por objeto promover o planejamento, incorporação, desenvolvimento, construção e urbanização de imóveis.

Sendo que a companhia tem por propósito de incorporação imobiliária do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MORADA DO LAGO em imálel localizado na Praia do Robalo, uma das mais privilegiadas áreas de expansão da Rod. José Sarney e com mais de 87.000 m2 de área, com prazo de duração determinado à conclusão da incorporação.

Assim, é necessário que o seu valor econômico seja atualizado dentro dos conceitos 'estabelecidos pelas Instruções n.o 578 e n.o 579 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Portanto, a YPC foi contratada pela administração da COMPANHIA, para elaborar o presente laudo de avaliação de Patrimônio Líquido Contábil Ajustado a Preços de Mercado, na data-base de 31 e março de 2017.

A avaliação da COMPANHIA foi realizada, considerando o laudo de avaliação econômica do EMPREENDIMENTO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MORADA DO LAGO elaborado pela YPC, com data- base de 30 de abril de 2017.

Esse valor se transmite para a COMPANHIA, pelo ajuste do valor contábil à preços de mercado, da conta de Estoques - Ativo Circulante.

Este trabalho foi realizado em conformidade com a metodologia mais adequada para essa finalidade, ou seja, utilizando-se o modelo do Patrimônio Líquido Contábil Ajustado à Preços de Mercado, conforme apresentamos no item IX desse trabalho.

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'PC
FAIR OPINION

Essa metodologia consiite na realização de ajustes nas diversas contas do ativâ e passivo, de

(Fair Market Value).

O presente Laudo de Avaliação objetiva analisar e ajustar criteriosamente o Balanço Patrimonial Contábil na data-base de 31 de março de 2017 da BONANZA tendo em vista, determinar o seu Patrimônio Líquido Ajustado a Preços de Mercado.

Os seus demonstrativos financeiros, foram elaborados de acordo com a legislação societária, bem como os ajustes efetuados, tudo de acordo com o que estabelecem as Leis n° 6.404/76, 9.457/97, 10.303/01 e em especifico dos artigos 224, 225 e 264 da Lei n.o 11.638/07, além das Normas e Princípios Contábeis emanados do Comitê de Procedimentos Contábeis (CPC's).

Foram observados também, as recomendações das Instruções n.o 578 e n.o 579 da CVM.

Nos itens I e II, apresentamos aspectos introdutórios e informações sobre a companhia objeto desse Laudo bem como os objetivos desse trabalho.

Os conceitos de valor justo de mercado, as fontes de informações, descrição e verificação dos bens, dos livros e da escrituração, encontram-se nos itens III, IV, V e VI.

Nos itens VII e VIII, fazemos referência a data-base utilizada no trabalho, bem como aos eventos subseqüentes que possam vir a alterar substancialmente o resultado da avaliação.

No item IX, mencionamos os critérios de avaliação, a metodologia utilizada, bem como o escopo desse trabalho. São apresentados os demonstrativos financeiros elaborados de acordo com a legislação societária atualmente vigente.

No item X, demonstramos os critérios adotados e efetuamos os devidos ajustes das contas de ativo e passivo para a avaliação a preços de mercado do Patrimônio Líquido Contábil da BONANZA

Por fim no item XI, emitimos nosso parecer técnico com a definição dos valores do Patrimônio Liquido Contábil Ajustado à Preços de Mercado na data - base de 31 de março de 2017.

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SIGILOSO

Num. 170286584 - Pág. 19


is

YPC

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FAIR OPINION

A YPC, sociedade limitada, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua XV de Novembro, 200 - 200 Andar, - Centro, tendo como responsável legal, o Sr. Marcelo Solarino, administrador de empresas,indicada para proceder à avaliação do patrimônio líquido ajustado a preços de mercado (Fair Market Value) da BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS S/A - Aracajú - Sergipe CNPJ/MF n° 22.778.466/0001 - 55, com seu Contrato Social devidamente registrado vem, por meio deste Laudo de Avaliação, apresentar os resultados dos seus trabalhos.

O presente laudo de avalração atende as especificações e critérios estabelecidos; •

Pronunciamentos, interpretações e orientações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis ("CPC"); Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis as Sociedades Com Fins Lucrativos; e a Lei das Sociedades por Ações

O presente laudo de Avaliação do Patrimônio Liquido Contábil Ajustado a Preços de Mercado expressa a nossa opinião consubstanciada nos procedimentos adotados, métodos utilizados,

fontes de informações, premissas e pressupostos assumidos e descritos no corpo do laudo.

As informações fomecidas para a elaboração deste laudo, tal como os demonstrativos financeiros, parâmetros operacionais, ajustes de contingências, conceitos do negócio, entre outros são, por premissa, consideradas boas e válidas, não tendo sido efetuadas análises jurídicas, auditorias ou

levantamentos para a validação destas informações.

O presente laudo foi exclusivamente preparado pela equipe técnica da YPC, não tendo sido utilizado nenhum consultor externo, tudo de acordo com a Carta de Confidencialidade assinada

pelos consultores avaliadores.

Conforme nosso melhor entendimento, todos os dados contidos neste relatório são verdadeiros e acurados. Embora tirados de fontes confiáveis, não podemos dar nenhuma garantia nem assumir qualquer responsabilidade legal pela precisão de quaisquer dados, opiniões ou estimativas

fomecidas por terceiros e utilizados na formulação desta análise.

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(st

,YPC

FAIR OPINION

tem nenhum interesse pessoal ou parcialidade com relação às partes envolvidas.

A remuneração da YPC não está condicionada a nenhuma ação nem resulta das análises, opiniões, conclusões contidas neste relatório ou de seu uso.

A posse deste relatório ou cópia do mesmo não dá o direito de publicação.

Nenhuma parte deste relatório, principalmente qualquer conclusão, bem como as identidades dos analistas, a empresa em contato com os analistas ou qualquer referência a entidades ou às designações cbncedidas por essas organizações, poderá ser divulgada'para o público através de prospectos, anúncios, relações públicas, jornais ou qualquer outro meio de comunicação sem o consentimento por escrito e a aprovação da YPC, ressalvadas as hipóteses em que tal divulgação for exigida nos termos da legislação em vigor.

Este laudo é considerado pela YPC como documento sigiloso, absolutamente confidencial, ressaltando-se que não deve ser utilizado para outra finalidade que não tenham sido estabelecidas anteriormente.

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FAIR OPINION
VIII. BREVE HISTÓRICO DA EMPRESA A BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SÃ (BONANZA), é uma

sociedade anônima, constituída em 18 de maio de 2015, com sede de sua administração e foro jurídico na Cidade de Aracajú, Estado de Sergipe.

Das Demonstrações Financeiras

As demonstrações financeiras do trimestre findo em 31 de março de 2017 foram elaboradas com ba§e em: Pronunciamentos, interpretações e orientações emitidas pelo Comitê de .Pronunciamentos Contábeis ("CPC"); Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis as Sociedades Com Fins Lucrativos; e a Lei das Sociedades por Ações Segundo seus auditores independentes e sua administração.

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IX.OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO

Conforme os termos da nossa proposta de prestação de serviços profissionais, datada de 29 de setembro de 2017,0 objetivo desse trabalho é:

a) de efetuar a avaliação independente do Patrimônio Líquido Contábil ajustado à preços de mercado da BONANZA conforme demonstrativos financeiros da data base de 31 de março de 2017 e efetuar os ajustes necessários para se obter os valores justos de mercado de ativos e passivos, dentro do conceito de valores de realização.

A BONANZA é uma empresa nacional de capital ffichado.

O presente Laudo foi preparado com o objetivo específico de atender as especificações das Instruções CVM n.o 578 e n.o 579, dentro do conceito do valor justo de mercado (Fair Ma rket Value), no que se refere a BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A (BONANZA), uma sociedade anônima, constituída em 18 de maio de 2015, com sede de sua administração e foro jurídico na Cidade de Aracajú, Estado de Sergipe.

Para a determinação do valor do Património Liquido à preços de mercado da BONANZA e considerando a sua característica de sociedade de propósito exclusivo (holding), a aplicação dos critérios usuais de avaliação dos ativos, passa inevitavelmente pela determinação do valor dos investimentos que esta empresa detém na controlada a BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A (BONANZA)

Este investimento, no valor de R$ 36.400.000,00 (trinta e seis milhões e quatrocentos mil reais) na data - base desta avaliação, equivale a 97,67% do investimento do valor total dos ativos da empresa, sendo portanto, o principal elemento ativo representativo do valor do Patrimônio Líquido da BONANZA.

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o \TC 155

FAIR OPINION

Para efeito da análise dos demonstrativos financeiros da BONANZA e desta avaliação, o Pronunciamento CPC n.o 46- "Mensuração do Valor Justo" (Fair Value), define que "o valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada, entre participantes do mercado na data da mensuração, nas condições atuais de mercado".

A CPC n° 46 define também que a mensuração do valor justo do ativo, assume a maior e a melhor utilização do uso do ativo pelos participantes do mercado, considerando o uso do ativo como sendo fisicamente possível, legalmente-permitido e factível na data da mensuração.

Na estimativa e utilização do valor justo para efeito da análise dos demonstrativos financeiros, considera - se que os ativos referidos serão operados como parte de um negócio em plena operação ("Going Concern Business").

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«PC
FAIR OPINION

Para efeitos desta avaliação, consideramos também o conceito de valor justo de mercado ("Fair Market Value") o qual é geralmente definido como o preço de um ativo (expresso em moeda ou valor equivalente à moeda) possível de se obter em um mercado aberto e sem restrições, entre partes informadas e prudentes, agindo com independência e sem qualquer coação.

Por esse conceito, pressupõe - se que o valor justo de mercado, não considera expectativas de sinergias potenciais ou benefícios indiretos sob a ótica de um investidor específico.

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YPC
FAI R OPINION

Para emissão do presente laudo foram utilizados os dados e informações fornecidas pela direção da BONANZA, conforme listados abaixo, bem como procedemos à leitura dos demonstrativos financeiros da empresa constituídos pelo balanço patrimonial e demonstrativo de resultado, datados em 31 de março de 2017 (data-base).

Os seus demonstrativos financeiros foram elaborados de acordo com o que estabelece a Lei n° 6.404 de 15 de Dezembro de 1976, alterada pelas Leis n° 9.457 de 5 de Maio de 1997 e 10.303 de 31 de outubro de 2001 e Lei n.o 11.638/07.

O trabalho também se baseou em entrevistas com a administração da BONANZA e que nos forneceu dados gerenciais e informações adicionais escritas e verbais.

Os documentos recebidos foram os seguintes: demonstrativos financeiros de 31 de março de 2017, acompanhado do Relatório dos Auditores
Independentes, sem modificação; laudo de avaliação à preços de mercado, na data - base de 30/04/2017 do Empreendimento

denominado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MORADA DO LAGO, elaborado pela YPC;

Ressaltamos que este trabalho não se constitui em uma auditoria das demonstrações contábeis utilizadas, nem de quaisquer outras informações contidas neste relatório e, portanto não deverá

ser interpretado como tal.

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&X/PC

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FAIR OPINION
Segundo sua administração, os livros do BONANZA acham-se revestidos de todas as

formalidades legais e fiscais e foram escriturados de acordo com os princípios de contabilidade emanados da legislação societária, dentro dos Princípios Contábeis Geralmente Aceitos.

Os valores dos bens, direitos e obrigações apresentadas no item XVII, foram determinados com base exclusivamente nos registros contábeis em 31 de março de 2017.

Esses bens, direitos e obrigações estão demonstrados de acordo com critérios contábeis estabèlecidos na legislação societária.

Os ajustes efetuados nas contas no balanço patrimonial contábil da BONANZA encontram-se no item XIII, com os cálculos e apuração do valor do Patrimônio Líquido Contábil ajustados à preços de mercado.

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FAIR OPINION

A data-base da avaliação foi fixada em 31 de março de 2017, tendo-se levantado para este fim o Balanço Patrimonial e o Demonstrativo de Resultados dessa data, os quais encontram-se no item XVII deste laudo.

Este balanço é o mais recente considerado pela Companhia.

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1 69
S'ç YPC i
FAIR OPINION

Esta avaliação não reflete eventos ocorridos após a data de emissão desse relatório.

A YPC, não tem conhecimento de qualquer fato ocorrido entre a data-base da avaliação e a data de emissão do relatório que possa afetar suas conclusões.

Eventuais mudanças relevantes de fatores macroeconômicos nacionais e ou internacionais após a data - base desta avaliação poderão vir a afetar os resultados aqui obtidos.

A YPC não foi incumbida de atualizar este'relatório após a data de sua emissão.

Até a data de emissão deste relatório, a YPC desconhece qualquer evento relativo às operações da BONANZA que possa alterar substancialmente o resultado desta avaliação.

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FAIR OPINION
Avaliação do Patrimônio Liquido Contábil ajustado a preços de mercado

Para a realização desse trabalho foram pesquisados quatro modelos de avaliação, a saber:

Modelo pela abordagem do Patrimônio Líquido Contábil

Consiste no exame dos demonstrativos financeiros da data-base, objetivando verificar se a escrituração contábil obedeceu às disposições legais, regulamentares, normativas e estatutárias, que regem a matéria e se estão de acordo com as Normas e os Princípios de Contabilidade geralmente aceitos e se estão aplicadas de acordo com a legislação brasileira.

Dentre os diversos métodos existentes atualmente, o valor do Patrimônio Líquido Contábil em determinada data de encerramento do exercício pode ser considerado como o valor da empresa para os seus acionistas/cotistas.

Entretanto, por diversas razões esse valor não pode ser considerado ou utilizado comorepresentativo do valor efetivo e justo de uma empresa, pois:

Os demonstrativos financeiros estão baseados em custos históricos e não em valores correntes; Os regimes de contabilização, como competência e caixa, tornam os ativos e passivos não ajustados no tempo; Diversos valores e operações não estão plenamente registradas nesses demonstrativos, que são relevantes e que causam impacto no valor econômico da empresa, sendo os mais relevantes, os ajustes decorrentes de contingências oriundas de processos administrativos e judiciais, e ainda, os ativos intangíveis ou "good wiil" (que podem ser marcas, carteira de cliente, pontos comerciais, estrutura de distribuição, gestão profissional e outros ativos).

Modelo pela abordagem de Mercado, através das cotações das ações em Bolsa, multiplicado pela quantidade de ações do capital da empresa.

Considerando que a BONANZA não é uma companhia aberta, esta metodologia não se aplica, neste caso.

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«PC léz
FAIR OPINION

Este modelo, leva em consideração a continuidade da empresa, nas suas operações futuras.

Entretanto, a BONANZA é uma companhia cujas atividades operacionais estão substancialmente relacionadas com o Empreendimento denominado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MORADA DO LAGO. Assim, a base de avaliação considera o modelo descrito a seguir:

Modelo pela abordagem do Valor do Patrimônio Líquido Contábil ajustado à preços de mercado O balanço patrimorTial de uma empresa em determinada data - base, podè ser utilizado como ponto de partida e que sofrendo diversos ajustes (valor de realização de ativos e passivos), pode nos levar ao valor justo da empresa. Para efeito de determinação do valor do Patrimônio Liquido Contábil ajustado à preços de mercado, os nossos trabalhos consistiram na análise do Balanço Patrimonial na data - base de 31 de março de 2017.

Considerado o escopo dessa avaliação, os dados disponíveis e as exigências da legislação no que se refere aos rearranjos societários, a serem realizados entre os métodos disponíveis para determinação do valor justo da empresa e por ação, e de acordo com a avaliação da nossa equipe técnica, concluímos que a abordagem do valor do Património Líquido Contábil Ajustado a preços de mercado (Fair Market Value) para a determinação do valor justo de mercado da BONANZA, é a mais adequada, pois leva em consideração.

Todos os ativos e passivos podem sofrer ajustes para a determinação dos seus valores a preço de mercado, de modo a refletir os prováveis valores de realização desses ativos e passivos; Os valores dos seus ativos intangíveis (Goodwill - representados por marcas, carteira de \clientes, distribuição nacional e outros) à preços de mercado, estão registrados o valor contábil, mas não pelo seu valor a preços de mercado e portanto passiveis de ajustes que reflitam os seus prováveis valores de realização; As possíveis contingencias e provisões para eventuais perdas foram ajustadas para seus prováveis valores de realização, de acordo com as expectativas de resultados identificados pelos seus advogados.

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Contábil ajustado a preços de mercado como o modelo mais adequado para essa situação.

Esta metodologia é derivada dos princípios contábeis geralmente aceitos (PCGA), onde as demonstrações financeiras são preparadas com base no princípio do custo histórico, ou custo de aquisição.

Devido a este e aos demais princípios fundamentais da contabilidade, o valor contábil dos ativos de uma empresa menos o valor contábil de seus passivos é igual ao valor contábil do seu patrimônio líquido.

Dentro de uma perspectiva de avaliação, as definições relevantes de valor são aquelas apropriadas ao objetivo da avaliação.

A abordagem dos ativos, portanto, visa a avaliar uma empresa pelos ajustes do valores contábeis (saldo líquido) aos seus respectivos valores justos a preço de mercado. •

Os ativos e passivos julgados relevantes são avaliados pelo valor justo a preço de mercado, sendo feita à comparação entre este valor e seu valor contábil (saldo líquido).

Estes, ajustes (nos ativos e passivos), devidamente analisados, são somados ao valor do Patrimônio Líquido Contábil, determinando assim o valor de mercado da empresa pela abordagem dos ativos.

O valor justo de mercado da empresa será o valor do Patrimônio Líquido, considerados os ajustes encontrados para os ativos e passivos avaliados refletindo os seus prováveis valores de realização.

Dessa forma, para a avaliação dos bens, direitos e obrigações que compõem o patrimônio líquido da BONANZA, foi utilizado o conceito de avaliação a preços de mercados (Fair Market Value).

Para o presente estudo, a metodologia e o escopo adotados tiveram como objetivo avaliar uma empresa em pleno funcionamento ("Going Concern Value").

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Consideramos, também, que as demonstrações financeiras são de responsabilidade da administração da empresa e que os registros contábeis foram efetuados de acordo com o que estabelece a lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, alterada pelas leis 9.457/97 e 10.303/01 e 11.638/07 e pelas Normas e Procedimentos Contábeis emanados do Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC's).

Para emitir o presente Laudo, a YPC, efetuou uma análise sumária do Balanço Patrimonial da BONANZA em 30/06/17, apresentado no item XVII.

Para efeito da determinação do valor justo do patrimônio líquido contábil ajustado a preços de mercado, foram realizados ajustes em algumas contas dos ativos e passivos do balanço patrimonial na data-base de 31 de março de 2017,.

Dessa forma, foram adotados os seguintes procedimentos para a aplicação dessa metodologia:

Leitura e análise do balanço da BONANZA em 31 de março de 2017;

Leitura das contas de ativo e passivo registradas no balanço patrimonial da BONANZA, visando identificar os itens suscetíveis a ajustes, bem como o cálculo de seus prováveis valores a preço de mercado; Para cada grupo de contas, identificamos o seu conceito efetuando ajustes e identificando o seu provável valor de mercado; Descrição dos critérios de ajustes realizados; Ajuste dos ativos a longo prazo e passivos exigíveis a longo prazo realizáveis pelos seus respectivos valores de mercado considerados; e o Cálculo do valor de mercado do patrimônio líquido contábil ajustado a preços de mercado da BONANZA (Item XIII). Destacamos que a compreensão da conclusão deste relatório somente ocorrerá mediante a sua leitura integral, não se devendo, portanto, extrair conclusões de sua leitura parcial.

A YPC declara, para os devidos fins, que não tem quaisquer interesses diretos ou indiretos na Empresa ou, ainda, na operação a que o presente laudo se destina.

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XVII. CRITÉRIOS ADOTADOS PARA O AJUSTE DOS BENS SUSCETÍVEIS DE AVALIAÇÃO A PREÇOS DE MERCADO

XVII.1- EVENTOS E AJUSTES CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO
ATIVOS

Ativo Circulante

ATIVO Origens Critério de avaliação
Caixa e Equivalentes de Cabra Caixa e equidentes de caixa Valor contai' idêntico ao ',dor de mercado
Estoques (imineis) Custo de formação dos imtners g serem *ridos Foi avaliado o principã ativp para determinação do valor a preço de mercado

.

Adiantamento a Fornecedores Créditos junto a tomecedones Valor contábil idêntico ao valor de mercado
Outros Créditos Créditos junto a terceiros Valor contábil idêntico ao valor de mercado

, .

PASSIVOS

PASSIVO Origens Critério de avaliação

Passivo Circulante
Fornecedores Valores disysos dmidos a terceiros Valor contábil idêntico ao valor de mercado
Obrigações Sociais e trabalhistas Encargos Sociais e Trabalhistas a Recolher Valor ocntabil idêntico ao valor de mercado
Obrigações Tributárias Tributos a recolher Valor contabil idêntico ao dor de mercado
Partes Relacionadas Débitos junto aos acionistas Valor contábil idêntico ao valor de mercado
Património Liquido
Capital Social Posição dos Acionistas - integralizado Valor contábil idêntico ao valor de mercado
Ajustes patrimoniais Ajuste pmvaniente da keliação do principal ativa Ajuste proseniente da mediação do principal ali*
Prejuizos Acumulados Prejuízo anteriores Valor contabil idêntico ao dor de mercado
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