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pet16704/originals/Parte1/Pet 15198/00934 Documento comprobatorio - Midia - (DVD-R) - (1) 0000252-69.2017.4.03.6181-1778708511334-1058854-processo_Parte47_3eddb2e3.md

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2015; QUE afirma que não recebeu nenhuma pressão de gestores ou funcioná rios para aplicação de valores em determinados fundos, ou mesmo os fundos citados; QUE nunca houve pedido ou pagamento de vantagem para sua pessoa QUE afirma que ficou sabendo somente agora de irregularidades na gestão do fundo Instituto de Previdência - IPRESMAT; QUE não sabe dizer sobre qualquer

pressão para continuidade de prestação de serviços de consultoria pela Dl MAT- TIO; QUE afirma que já sofreu uma sindicância por ter chamado concursados sem vaga aberta na Prefeitura em 2017. QUE questionado novamente se sabe dizer de alguma irregu|ark:(ade dos fundos SCULPTOR e ILUMINATTI; QUE re afirma que não sabeiâizer cie qualquer indicação orientação de gestor ou funci onário público no sePitido de sugerir consultoria da Dl MATTEOou outra empresa.

Nada mais havend</ a ser cpns|gnçida determin^a Autoridade que fosse encerrado o presente/termo qijie 'achado conforme vai por todos assinado, inclusive por mim, WELirvFGTcbN HENRIQUES FERNAN-

DES, Escrivão de Rolícia íêd atrícula 10 82a que o lavrei.

AUTORIDADE

DECLARA

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MJ - POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ

OPERAÇÃO ENCÍLHAMENTO

EQUIPE PR/47

TERMO DE DECLARAÇÕES

que presta ERNESTO GUILHERME RONCONI Aos 12 dias do mês de abril de 2018, na Prefeitura do Município de São Mateus do

Sul/PR, perante CELSO ROGÉRIO MOCHI, Delegado de Polícia Federal, matrícula 14.735, comigo Escrivão de Polícia Federal ao final assinado e declarado, compareceu o(a) senhor(a) ERNESTO GUILHERME RONCONI, brasileiro(a), casado (a), filho(a)

de Nelson Ronconi e Eolira Schaedier Ronconi, natural de Curitiba -PR, nascido(a) em

05/01/1961, portador(a) do RG 2064128 e do CPF 491.300.059-49, com endereço resi dencial na Rua Ten. Max Wolf Filho, 1853, e endereço de trabalho na Secretaria Muni

cipal de Agricultura. Inquirido(a) pela Autoridade Policial sobre os fatos em apuração, RESPONDEU: QUE o(a) declarante está ciente do seu direito constitucional ao silêncio e de que poderá ser indiciado(a) ao final da investigação caso seja comprovada sua participação nos ilícitos objetos de apuração criminal; QUE é concursado como médico

veterinário na Prefeitura Municipal desde 1991; QUE sua primeira função no Fundo Previdenciário Municipal se deu de janeiro de 2013 até agosto de 2013, pois foi convidado

pelo vice prefeito CLOVIS DISTÉFANO, na gestão de CLOVIS LEDUR -gestão 2013-

2016; QUE foi chamado para ser Presidente do Fundo; QUE afirma que foi chamado para ser Presidente do Instituto de Previdência - IPRESMAT porque era para substituir LEONILA LEVCOVIX, a Sra. LILI, já falecida, não sabendo dizer o motivo pelo qual a gestão não queria que ela continuasse na administração; QUE já foi Diretor Financeiro, em período anterior de 2013, acreditando que foi durante a gestão do LUÍS ADYR de 2009-2012; QUE questionado se sabe dizer de alguma irregularidadedos fundos SCUL-

=

PTOR e ILUMINATTI, afirma que não tem conhecimento destes fundos, pois foi durante pouco tempo presidente do Instituto de Previdência - IPRESMAT, sendo que antestinha a função de diretor financeiro do instituto, afirmando categoricamente que exe

papel apenas de maneira formal, não tomando nenhuma decisão efetiva; QL|E

que quem tinha a atribuição legal para determinar os investimentos, no períod foi presidente era a pessoa de RAFAEL GUIMARÃES DE LIMA, que atualme n&o está mais na Prefeitura local e sim trabalhando para a prefeitura do município Sady João do Triunfo, como arquiteto; QUEquestionado quem era os participantes do de investimento durante a sua gestão, afirma que não sabe dizer, pois foram vária pessoas; QUE afirma categoricamenteque este comitê era figurativo; QUE acrescenta que já ouviu falar da DMF ADVISER, antiga Dl MATTEO CONSULTORIA, e sabe dizer que nem antes nem durante sua presidência tal consultoria prestou serviços ao fundo, apenas depois de sua gestão, afirma que em março de 2013 chegou a agendar uma reunião com PATRÍCIA junto ao conselho deliberativo afim de avaliar a proposta de consultoria da Dl MATTEO; QUE afirma que não sabe dizer de qualquer indicação ori

:

entação de gestor ou funcionário público no sentido de sugerir consultoria da Dl MAT

TEO ou outra empresa; QUE afirma que pediu seu desligamento do fundo pois não ' afeto à área financeira ou de gestão; QUE afirma que sequer ficou sabendo que a ' MATTEO prestou reiterado serviço de consultoria do Instituto de Previdência - IPR" MAT; QUE sequerficou sabendode qualquer pedido/pagamento indevido/irregularidade

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000030 3 na gestão do Instituto de Previdência - IPRESMAT; QUE sabe que PATRÍCIA SCHE-

DOLSKY MOLENDA, escriturária da Prefeitura, é a atual presidente do Instituto de Pre vidência - IPRESMAT, QUE sabe que na época foi sucedido por DEJAIR DE JESUS mente sobre os fundos SCULPTOR E ILUMINATTI, afirma que não conhece FÁBIO GARCEZ, da FMD, de São Paulo/SP; QUE da Dl MATTEO CONSULTORIA, só conhe ceu a pessoa de PATRÍCIA, que apresentou os serviços da Dl MATTEO; QUE durante o período seu, o Conselho de Administração era composto por RAFAEL GUIMARÃES DE LIMA, patrícia MOLENDA, GERSON, ao que tem lembrança. QUE em sua época o Instituto de Previdência - IPRESMAT não tinha sede própria e ficava no prédio ao lado da atual prefeitura, ou seja, era a sala do RH ou a sala do financeiro; QUE este ano, o Instituto de Previdência - IPRESMAT voltou a ocupar uma sala da Prefeitura; QUE afirma que não tem conhecimento de pressão de vereador ou prefeito dizer diretamente para que se investisse nos fundos SCULPTOR ou ILUMINATTI; QUE não sabe dizer se

houve oferecimento, pag snto de vantagem a algum agente público em relação ao
investimento nos fundo ia citados; QUE questionado se tomou conhecimento de
alguma irregularidade ístimentos, afirma quesequersoube d^fiscalização e au-
ditoria da Receita F© outubro de 2015 até fevereiro de 20;to, estando o decla-

rante tranqüilo quanto a da mais havendo a^r consignado, deter-

]ularidades.

resente t^mo qu^lido e achado conforme

minou a Autoridade que encerrado i)
vai por todos assins ./sive por mi n| WELINGTON HENRI-
OUES FERNANDES Jícia ederal. 10.828, que o lavrei.

AUTORIDADE :

DECLARAI

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MJ - POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ

TERMO DE DECLARAÇÕES

que presta DEJAIR DE JESUS PADILHA

Aos 12 dias do mês de abril de 2018, na Prefeitura do Município de São Mateus do

Sul/RR, perante CELSO ROGÉRIO MOCHI, Delegado de Polícia Federal, matrícula 14.735, comigo Escrivão de Polícia Federal ao final assinado e declarado, compareceu o(a) senhor(a) DEJAIR DEJESUS PADILHA, brasileiro(a), casado(a); filho(a) de Cecílio Padilha e Arminda Colaço de Lima, natural de Antonio Olinto/PR, nascido(a) em

05/08/1964, portador(a) do RG 4.076.420-8/SSP/PR e do CPF 574.618.999-53, com endereço residencial na Rua David Felipe de Meira, 1160, Jardim Santa Cruz, São Ma teus do Sul/PR, e endereço de trabalho na Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul/PR. Inquirido(a) pela Autoridade Policialsobre os fatos em apuração, RESPONDEU: QUE o(a) declarante está ciente do seu direito constitucional ao silêncio e de que poderá ser indiciado(a) ao final da investigação caso seja comprovada sua participação nos ilícitos objetos de apuração criminal; QUE é funcionário de carreira do Município de São Mateus do Sul/PR desde 16/06/2008; QUE exerce o cargo de Assistente Social; QUE no período de setembro/2013 a dezembro/2016 o declarante foi Secretário da Casa Civil e Secretário de Finanças; QUE durante o ano de 2013 (não se recorda precisamente o mês) até o início de 2014 também foi presidente do IPRESMAT - Instituto de Previdên

cia de São Mateus do Sul/PR; QUE na época o nome era FUNDO DE PREVIDÊNCIA

DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO MATEUS DO SUL/PR; QUE depois que dei

xou a presidência do IPRESMAT, salvo engano, ainda foi membro do Conselho Curador por mais um ano (quer dizer, até início de 2015); QUE em 2013 o IPRESMAT, como outros fundos de previdência de servidores públicos, sofreu severos prejuízos com apli cações tradicionais em títulos públicos, algo em torno de R$ 6.000.000,00, cujas aplica ções, pelo que se recorda, estavam divididas entre o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal; QUE esse fato motivou a decisão de diversificar os investimentos e evitar a ocorrência de novos prejuízos; QUE então foram realizados investimentos em fundos de investimentos, sendo que no momento não recorda os nomes deles; QUE, entretanto,

tem lembrança que um dos fundos era investimento na área florestal e, outro, enasçondomínios de luxo (acredita que na Bahia); QUE se recorda do FUNDO SCULPTOrT^

ter sido esses um dos fundos indicados pela empresa de assessoria financeira con tada á época para ajudar o IPRESMAT, porém não se recorda de ter havido investi^ mento em tal fundo; QUE o nome da empresa de assessoria financeira era Dl MATTEO; QUE o IPRESMAT contratou a Dl MATTEO nada obstante parecer contrário da Procu radoria Jurídica do Município; QUE foi o próprio declarante quem tomou irMciativa de

contratar a Dl MATTEO, pois o óbice apresentado referia-se unicamente a^distância

entre asede da Dl MATTEO eoIPRESMAT; QUE odeclarante esclarece, s^ão Ihè

falhar a memória, que a Dl MATTEO já havia sido contratada pelo IPRESMAT, e^coi trato tinha "vencido" há pouco tempo; QUE uma outra causa que levou o declar^

tomar a decisão de contratar a Dl MATTEO, em que pese o óbice da distância, foi o faí de que precisava tomar decisão rápida diante das perdas que o IPRESMAT estava tendo com as aplicações convencionais em títulos públicos (ou seja, entre correr o risco de ser responsabilizado por não agir ou por agir, o declarante resolveu correr o risco de ter que se explicar no futuro às autoridades públicas por ter agido); QUE a decisão final

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pelo aplicação dé recursos financeiros do IPRESMAT em fundos de investimento com petia ao Comitê de Investimento com anuência do Conselho de Administração; QUE informa que na época havia certa confusão a respeito de quais pessoas compunham o

Comitê de Investimento e quais participavam dosConselhos do IPRESMAT (Conselhos

. SIGILOSO

de Administração, Fiscale Curador), porque as reuniões, normalmente, eram realizadas conjuntamente entre todos os componentes desses órgãos; QUE o declarante informa que a decisão de investir em fundos de investimento foi motivada principalmente pelos

pareceres e informações positivas trazidas pela Dl MATTEO, afinal de contas nenhum dos membros do Comitê de Investimento e dos Conselhos do IPRESMAT tinha conhe cimento suficiente a respeito do assunto e, a empresa, por outro lado, demonstrava ser perita no assunto; QUE informa que havia certa insegurança em realizar tal modalidade de investimento, mas os bancos custodiantes (Itaú e Bradesco) eram empresas sólidas; QUE não se recorda dos nomes dos componentes do Comitê de Investimento e, tam pouco, dos componentes do Conselho Administrativo; QUE todavia se recorda que par ticipavam ou do Comitê de Investimento ou dos Conselhos, dentre outras, as pessoas do declarante e de PATRÍCIA SCHEDOLSKY MOLENDA, SANDRA MARIA DA SILVA

ANDRADE, PAULA VANESSA MARQUES DOS SANTOS, AMILTON GERSON GRA- ({ BOWSKI BOJANOVSKI, SIMONI HUCK ARAZVSKI; QUE nenhuma das aplicações de

recursos financeiros em fundos de investimento decorreram de indicação/pressão/ori entação/sugestão de pessoas (agentes políticos ou não) alheias ao IPRESMAT; QUE igualmente as aplicações não decorreram de indicação/pressão/orientação/sugestão de membro da administração do IPRESMAT; QUE na ocasião em que o declarante esteve vinculado ao IPRESMAT o Prefeito Municipal era o senhor CLÓVIS GENÉSIO LEDUR; QUE o declarante nunca pagou ou recebeu vantagem indevida para realização de in vestimentos financeiros em fundos de investimento; QUE desconhece de ter ocorrido, nem mesmo por insinuação, oferecimento ou pedido de vantagem indevida a pessoas relacionadas ao IPRESMAT para realização de investimentos; QUE não teve conheci mento de qualquer irregularidade envolvendo as aplicações financeiras do IPRESMAT em fundos de investimento; QUE o declarante não se recorda de nada em relação ao FUNDO ILUMINATTI; QUE se tivesse ouvido algo sobre ele certamente se lembraria em razão do nome; QUE o declarante deseja esclarecer que assumiu a presidência do IPRESMAT porque na época nenhum dos servidores municipais tinha interesse em as sumir tal função, talvez em razão da alta responsabilidade advinda do volume financeiro envolvido e pelo fato de a pessoa ficar sujeita a fiscalizações posteriores pelos órgãos de controle; QUEsabe que a Dl MATTEO mudou seu nome para DMF ADVISERS; QUE era o senhor RENATO DE MATTEO, não sabe se esse é o nome completo, quem inici

almente representax^ Dl MATTEO perante o IPRESMAT; QUE depois vieram duas mulheres diferenteéTQUE uma delas atendia pelo nome de PATRÍCIA, sendo que o declarante não saoe onoVie da outra. Nada mais havendo a serconsignado, determinou

a Autoridade qu cerrado o pre ^ termo que, lido e achado conforme vai por
todos assinado inclusive por mim. WELINGTON HENRIOUES
FERNANDES, Éscriv; d(i Policia Fed atrícula 10.828, que o lavrei

AUTORIDADE :

DECLARANTE:

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MJ - POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIAFEDERAL NO PARANÁ OPERAÇÃO ENCILHAMENTO

EQUIPE PR/47

TERI\^0 DE DECLARAÇÕES

que presta SANDRA MARIA DA SILVA ANDRADE

Aos 12 dias do mês de abril de 2018, na Prefeitura do Município de São Mateus do

Sul/PR, perante CELSO ROGÉRIO MOCHl, Delegado de Polícia Federal, matrícula 14.735, comigo Escrivão de Polícia Federal ao final assinado e declarado, compareceu o(a) senhor(a) SANDRA WIARIA DA SILVA ANDRADE, brasileiro(a), divorciada (a), fi- Iho(a) de Joaquim Santana de Andrade e Dinacir Antunes da Silva, natural de União da Vitória-PR, nascido(a) em 28/09/1964, portador(a) do RG 1458653 e do CPF

654.086.839-15, com endereço residenciaí na Rua João Betega 793, e endereço de

trabalho na Rua Pedro Efico, 1833 - Secretaria Municipal de Saúde. Inquirido(a) pela

Autoridade Policial sobre os fatos em apuração, RESPONDEU: QUE o(a) declarante
está ciente do seu direito constitucional ao silêncio e de que poderá ser indiciado(a) ao

final da investigação caso seja comprovadasua participação nos ilícitos objetos de apu

=

ração criminal; QUE é concursada comoAdministradora na Prefeitura Municipal desde 2012, na gestão de LUÍS ADYR PEREIRA; QUE sua primeira função no Fundo Previdenciário Municipal se deu em fevereiro de 2014, poisfoi chamada para ser Conselheira Fiscal pela servidora Isabel Kimpiski, aposentada este ano de 2018 no cargo de Controler da Prefeitura, sendo ela apenas uma colaboradora; QUE Isabel não tinha partici pação formal no Instituto de Previdência - IPRESMAT; QUE na época que entrou em 2014era apenas chamadode Fundo de Previdência; QUE ADRIANE do RH também foi

outra que pediu para a declarante entrar no IPRESMAT; QUE PATRÍCIA SCHEDOLSKY

MOLENDA, escriturária da Prefeitura, que sempre trabalhou na sede da prefeitura, e que hoje é a presidente do Instituto de Previdência - IPRESMAT, também chamou a declarante para ajudar nofundo QUE o primeiro cargo que assumiu no Fundo foi como

Conselheira Fiscal; QUE na época opresidente do instituto de Previdência - IPRi^Si^í!^ -v

era DEJAIR DE JESUS PADILHA, hoje na função de Assistente Social no munteípl^:s^^^^^

QUE a declarante ficou apenas 7meses como Conselheira Fiscal, sendo que assumiu^^~ a Presidência do fundo Instituto de Previdência - IPRESMAT em 28/02/2014, no lugS( de DEJAIR; QUE a eleição foi feita pelos representantes do conselho, no caso PATRÍ-^

CIA S. MOLENDA, ISABEL, DEJAIR PADILHA, LUIS ALBERTO KRIGEfVAIVlILTON GERSON, nagestãode CLQVIS GENÉSIO LEDUR, prefeito de 2013-2016;

S

tão de 2017-2020 é de LUIS ADYR PEREIRA, atual prefeito; QUE especificarríí

bre osfundos SCULPTOR EILUMINATTI, quem ofereceu foi FÁBIO GARCEZ, d ^

de São Paulo/SP; QUE o fundo mais antigo é o SCULPTOR, durante a presidência do DEJAIR; QUE explica que a aplicação neste fundo deu-se quando DEJAIR em agosto de 2013 assumiu e verificou junto com o Conselho e com o conselho da consultoria de Dl MATTEO CONSULTORIA, na pessoa de RENATO e PATRÍCIA, que recomendou a diversificação de aplicação do dinheiro do Instituto de Previdência - IPRESMAT em vá rias aplicações; QUE esta diversificação emfundos se deu porque houve perdas no ano

de 2013 em investimento feito em títulos do governo no Bando do Brasil; QUE acredita

que foi em torno deR$ 6 a R$ 8 milhões em perdas devalores do Instituto de Previdên

cia- IPRESMAT; QUE foram PATRÍCIA e RENATO que recomendaram o fundo SCUL

.

PTOR de FÁBIO GARCEZ; QUE quanto ao ILUMINATTI dei^se a mesma coisa, sendo

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que a PATRÍCIA da consultoria Dl MATTEO, hoje DMF que apresentou o fundo ILUMI-

NATTI, apresentado por FÁBIO GARCEZ; QUE explica que confiava nos dois fundos; QUE explica que a mudança de nome Dl MATTEO para DMF ADVISERS foi em 2016, quando PATRÍCIA comprou a consultoria de RENATO; QUE saiu da presidência em janeiro de 2017; QUE afirma que formalmente quem tinha a atribuição legal para deter minar o investimento do Instituto de Previdência - IPRESMAT durante sua presidência era o Conselho de Administração composto por ROSIANE LIBEL, SIMONE ARAZEVSKI,

ADRIANE BARBOSA, MARIA LETÍCIA TOMASCITZ, AMILTON GERSON, todos du rante a presidência da declarante, sendo que a aplicação dos dois fundos foi na presi dência de DEJAIR; QUE a tomada era conjunta, ou seja o conselho foi que deliberou para o investimento nestes fundos; QUE questionada se era a declarante que de fato determinava o investimento, afirma que não, que a decisão era do conselho; QUE afirma que já sofreu pressão por parte da administração do prefeito LEDUR, pois havia um grupo de Minas Gerais, dos mesmos moldes, ou seja, aplicação em fundos, que afirmou que tanto a declarante e PAULA sofreu pressão neste sentido, no ano de 2016; QUE afirma que também sofreu pressão por parte de DEJAIR, durante a gestão de LEDUR, pois a declarante queria fazer uma nova licitação e não um aditivo para permanecer a consultoria Dl MATTEO CONSULTORIA; QUE DEJAIR acabou convencendo o conse lho para fazer o aditivo; QUE foi em 2014 que ainda pediu um parecer jurídico sobre a continuidade da consultoria da Dl MATTEO e o parecer foi negativo, mas acabou sendo renovada a consultoria, já que este consultoria desde antes de 2012, durante a gestão do atual prefeito LUIS ADYR de 2009-2012; QUE o comitê de investimento era com posto pela declarante, PATRÍCIA MOLEDA e AMILTON GERSON, durante a presidên cia da declarante; QUE explica que durante sua gestão este comitê era sim atuante, pois foi durante a sua época que foi transferido a sede do Instituto de Previdência - IPRESMAT para a rua Theodoro Toppel, 434; QUE foi em 2014 que o Instituto de Pre vidência - IPRESMAT foi para Uma sede própria; QUE ficou lá de 2015 até 2018; QUE este ano, o Instituto de Previdência - IPRESMAT voltou a ocupar uma sala da Prefeitura; QUE afirma que não pode afirmar que houve alguma pressão de vereador ou prefeito dizer diretamente para que se investisse nos fundos SCULPTOR ou ILUMINATTI; QUE não sabe dizer se houve oferecimento, pagamento de vantagem a algum agente público em relação ao investimento nos fundos acima citados; QUE questionada se tomou co

nhecimento de alguma irregula^^e nos investimentos, afirma que sofreu fiscalização

e auditoria da Receita Federal de outubro de 2015 até fevereiro de 2016, estando a

declarante tranqüila quanto a irregularidades; QUE afirma que fazia tudo de maneira

certa, apreseijíando relatório de Mividades na Câmara de Vereadores a cada três me

ses. Nada m^ h^endo aíser consignado, (Merminou aAutoridade que fosse encer rado opresente t^mo que,/|ido Rachado confoime vai por todos assinado, inclusive por

mim, J WELIMGTON HENRiduES FERNANDES, Escrivão de Polícia

Federal, pí^rí^la 10.828,f(ju^9 '3yÇ®KA i

AUTORIDADE :

DECLARANTE:

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000038

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MJ - POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ

TERMO DE DECLARAÇÕES

que presta PAULA VANESSA MARQUES MENDES

Aos 12 dias do mês de abril de 2018, na Prefeitura do Município de São Mateus do

Sul/PR, perante CELSO ROGÉRIO MOCHI, Delegado de Polícia Federal, matrícula

14.735, comigo Escrivão de Polícia Federal ao final assinado e declarado, compareceu o(a) senhor(a) PAULA VANESSA MARQUES MENDES, brasileiro(a), casado(a), fi- Iho(a) de Gleide Aparecida Marques dos Santos, natural de Palmeira/PR, nascido(a) em 02/06/1989, portador(a) do RG 9.935.398-8/SSP/PR e do CPF 065.717.699-05, com

a

endereço residencial na Rua João Bettega, 793, bairro Faty, São Mateus do Sul/PR, e endereço de trabalho na Prefeitura de São Mateus do Sul/PR. Inquirido(a) pela Autori dade Policial sobre os fatos em apuração RESPONDEU: QUE o(a) declarante está ci ente do seu direito constitucional ao silêncio e de que poderá ser indiclado(a) ao final da investigação caso seja comprovada sua participação nos ilícitos objetos de apuração criminal; QUE a declarante é funcionária do Município de São Mateus do Sul/PR, ocu pando o cargo de "administrador" desde dezembro de 2012; QUE trabalha no IPRES- MAT desde maio de 2015; QUE ficou afastada de suas funções no IPRESMAT de no vembro/2016 a junho/2017 em função de licença maternidade e férias; QUE foi Diretora Financeira e Administrativa de maio/2015 a novembro/2016; QUE em seu iugar, a partir de novembro/2016, assumiu a função a senhora MARCELI SERPE DE OLIVEIRA; QUE MARCELE ficou como Diretora Financeira e Administrativa até setembro/2017, quando então assumiu a senhora EMANUELY PINTO PONCHEK, que está até hoje na função; QUE na época em que foi Diretora Financeira e Administrativa do IPRESMAT a decla rante também fazia parte do Comitê de Investimento, por ser o Diretor Financeiro e Ad ministrativo membro nato do referido comitê; QUE após retorna da licença e férias a declarante foi indicada novamente para o Comitê de Investimento e igualmente para o Conselho Administrativo, funções que exerce até hoje; QUE em relação à aplicação no FUNDO SCULPTOR a declarante informa que essa aplicação aconteceu durante a pre sidência do senhor DEJAIR DE JESUS PADILHA, acreditando que tal aplicação ocorreu no ano de 2013; QUE, pelo que tem conhecimento, a decisão pela aplicação no FUNDO

SCULPTOR (e outros dois fundos: ÁTICO FLORESTAL e SÃO DOMINGOS) se deu

após o IPRESMAT sofre perdas de aproximadamente R$ 8.000.000,00 (oito milhões de Rais) em aplicações no Banco do Brasil; QUE a aplicação no FUNDO SCULPTOR foi de valores em torno de R$ 3 .000.000,00 (três milhões de Reais), se não se engana; QUE não sabe informar se foram formalizados todos os procedimentos legais para a aplicação de recursos do IPRESMAT no FUNDO SCULPTOR, inclusive porque não tra balhava no IPRESMAT na ocasião; QUE o FUNDO SCULPTOR é gerido pela FMD AS-' SET; QUE o prazo de aplicação no fundo é de 08 (oito) anos; QUE sabe dizer ainda que, além do senhor DEJAIR, também as pessoas de SANDRA MARIA DA SILVA ANDRADE

(conselheira), MARIA LETÍCIA SILVA TOMASCHITZ (conselheira) e PATRÍCIA S

DLSKY MOLENDA (Diretora Financeira Administrativa) participaram da decisão in

de

vestimento no FUNDO SCULPTOR; QUE em relação ao FUNDO ILUMINATTI a dedl de investimento foi precedida de apresentação da FMD ASSET, podendo todos os regulamentos legais foram seguidos na espécie; QUE informa que ffc feita

reuniões no Conselho de Administração (que aprovou a aplicação) e no Co\ \de In

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:

vestimento (que determinou de onde sairia orecurso aser aplicado), tendo sido exoedidas as APRs respectivas e, acreditas, elas devidamente publicadas no site da Prefei tura de Sao Mateus do Sul/PR, no link do IPRESMAT; QUE acredita que não participou da reunião do Comitê de Investimento e não assinou as APRs, tendo em vista que ou

compete, ao Comitê de Investimento realizar as aplicações mensais de baixo valor- QUE

comrnm previa autorizaçao do Conselho feitas pelo QUE nãodesabe Investimento, informar seporém esse nto foi seguido no caso da aplicação no FUNDO SCULPTOR, mas tem certeza de que

Con selho de Adrriinistração aplicar recursos no FUNDO ILUMINATTI decorreu da experiên- a

Himpn QUE essa motivação foi SCULPTOR, em ata; oqualQUEsempre a apresentoutembons conheci ren

mento que nao houve qualquer ingerência externa (de agentes poiíticos ou qualquer outra pessoa) na decisão de aplicação no FUNDO ILUMINATTI; QUE, no entanto não pode afirmar se ocorreu ou não interferência externa quanto ao FUNDO SCULPTOR visto que, como já esclarecido, não trabalhava no IPRESMAT na data; QUE adeclarante infornia ainda que houve solicitação de parecer á DMF ADVISERS (anteriormente co

nhecida como Dl MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA), cujo parecer foi favorL^à

aplicaçao no FUNDO ILUMINATTI; QUE novamente informa não saber sehouve soiicitaçao de parecer à DMF ADVISERS (Dl MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA) oor

ocasiao do investimento no FUNDO SCULPTOR, porém acredita que sim, vez que

acha que a empresa já prestava serviços ao IPRESMAT na época; QUE não tem co nhecimento de que qualquer pessoa tenha se beneficiado ilegalmente das aplicações financeiras feitas pelo IPRESMAT nos FUNDOS SCULPTOR e ILUMINATTI- QUE entre ofinal de 2015 até início de 2016 oIPRESMAT foi auditado pela Receita Federal espe

cificamente em relação aos investimentos realizados entre 2012 até 2015; QUE, embora algumas irregularidades administrativas tenham sido apontadas (tais como falta de emissão de APR, separação das reuniões dos Conseihos Fiscal e Administrativo falta de publicação no site do IPRESMAT das atas de reuniões dos Conselhos Fiscal e Ad ministrativo não houve do Comitê de Investimento e das Políticas de Investimento Anual) nenhuma autuação pela ^ceitafederal; QUE orelatório final da fiscalização

mandou apenas que houvesse Adequações para as irregularidades administrativas en contradas . Nada mais havéndd a ser corfisignado./âteterminou a Autoridade que fosse encerrado opresentectermb oíie, iido e^hado cc^fcjrme vai por todos assinado inclusive por mim WELI^GTON I^EiJrIQUES FERNANDES, Escrivão

de Policia Federal, maírícLilA 10.828, qiáe o lavrei

AUTORIDADE

DECLARANTE :

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MJ - POLÍCIA FEDERAL

CERTIDÃO

CERTIFICO que foi gerado o RE 10/2018 SR/DPF/PR para fins de registro e vinculação das peças produzidas pela EQ PR/47 da Op. ENCILHAMENTO/PAPEL FANTASMA II, a saber: Mandado - MBA recibado, Auto Circunstanciado, 6 termos de declarações, todas produzidas nas dependências da Prefeitura de 8. Mateus do Sul/PR, bem como Auto de

Apreensão de MÍDIAS sob número 539/2018/SR/DPF/PR e Auto de

Apreensão de DOCUMENTOS sob núrtfero 540/2018 SR/DPF/PR, bem

como memorando 2459/2018 SR/PF/PH para filis de espelhamento de 2

HDs. Registra-se que as mídias e docunftentos^eglão em malote lacrado sob número de lacre 0131581. O referido é verdade e dou fé. Curitiba/PR, aos 12

dia(s) do mês de abril de 2018. Eu, / / / ] Welington

Henriques Fernandes, Escrivão de Pol que a lavrei.

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Num. 170187228 - Pág. 53


00005 1

MINISTÉRIO DA FAZENDA

OPERAÇÃO ENCILHAMENTO

EQUIPE 47 - RPPS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL/PR

DOCUMENTOS SELECIONADOS ENTRE OS APREENDIDOS, CONSTANTES DE AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E APREENSÃO.

Entre os docümentos apreendidos aproveitamos alguns, os quais relacionamos, que guardam vínculo com as aplicações dos recursos do RPPS, objeto da presente operação.

Antes, porém, é importante apresentar os aspectos da Legislação que regem o RPPS do Município de São Mateus do Sul/PR, notadamente aqueles que têm relação mais direta com a forma e com a responsabilidade pela aplicação dos recursos.

LEGISLAÇÃO

1 - LEI N° 1 .429 DE 19 DE JUNHO DE 2002. "DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL, INSTITUI PLANO DE BENEFÍCIOS, ORGANIZAÇÃO E CUSTEIO, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS" .

Art. 1° - Compete ao Fundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul, criado pela Lei municipal 1092/94, atender às finalidades do Regime Próprio de Previdência

Social.

Parágrafo único - O Fundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul passa a ter natureza jurídica autárquica, com personalidade jurídica própria, de direito público, dispondo de autonomia administrativa, financeira, técnica e patrimonial, dentro dos limites estabelecidos na presente Lei, vinculado à Secretaria de Administração.

  • Subsecretária dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - BlocoF - AnexoA - sala 447 - CEP70059-900 - Brasília-

DF

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Num. 170187228 - Pág. 54


: 0052

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Art. 6° - São responsáveis pela administração e fiscalização do Fundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul: I - O Conselho Curador;

II - A Diretoria Executiva;

III - O Conselho Fiscal.

§ 1°As atividades dos Conselheiros, bem como dos Diretores, deverão obrigatoriamente a ser exercidas por servidores titulares de cargo efetivo, ativos ou inativos, do Município

de São Mateus do Sul.

§ 2° O exercício das funções de Conselheiros e Diretores não será remunerado, mas será considerado serviço efetivo e relevante, para todos os efeitos legais. § 3° Os Conselheiros e Diretores do Fundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul não serão responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do mesmo, em virtude de atos regulares de gestão, respondendo, porém, civil, penal e administrativamente, pela violação desta lei.

Art. 7° - O Conselho Curador é órgão de deliberação e orientação superior do Fundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul, cabendo-lhe principalmente fixar | objetivos e políticas previdenciárias e assistenciais e sua ação se exercerá pelo

.

estabelecimento de diretrizes e normas gerais de organização, operação e administração, na forma estabelecida em regulamento próprio. Art. 8° - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do Fundo de Previdência do município de São Mateus do Sul, cabendo-lhe precipuamente zelar pela sua gestão econômico-financeira, na forma estabelecida em regulamento próprio. Art. 9° - Serão necessários à operacionalização do Fundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul, bem como ao cumprimento de suas finalidades, além da Assessoria Jurídica e da Presidência, o Departamento Financeiro e Administrativo, o qual será diretamente subordinado à Presidência.

  • Subsecretáriados Regimes Próprios de PrevidênciaSocial - (61) 2021-5474- 2 drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

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Num. 170187228 - Pág. 55


000053

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Art. 12 - A Diretoria Executiva é o órgão de administração geral do Fundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul, cabendo-lhe precipuamente executar as políticas e diretrizes fundamentais e cumprir as normas gerais baixadas pelo

Conselho Curador. Art. 13 - A Diretoria Executiva será assim constituída:

I - Diretor Presidente; II - Diretor de Departamento Financeiro e Administrativo.

Art. 82 - As disponibilidades do Fundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul de que trata esta lei serão aplicadas a bem da capitalização dos recursos necessários à manutenção do Regime Próprio de Previdência, atendendo a normas de pmdência e de acordo com os planos que tem em vista, observado o seguinte: 1 - Rentabilidade compatível com as exigências dos compromissos do Sistema. II - Solidez e garantia dos investimentos. III - Manutenção do poder aquisitivo dos capitais aplicados. IV - Liquidez compatível com a necessidade dos dispêndios.

2 - DECRETO N° 1.231 DE 26 DE JANEIRO DE 2016. "CRIA O COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - IPRESMAT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Art. 1° Fica criado o Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência do Município

de São Mateus do Sul - IPRESMAT.

Art. 2° O Comitê de Investimentos, com finalidade exclusivamente consultiva, integra a

estrutura organizacional do IPRESMAT e terá em sua composição 3 (três) membros, definidos dentre os servidores municipais e autárquicos, conselheiros e/ou aqueles integrantes dos quadros ou cedidos ao Instituto, nomeados por meio de Portaria do

Diretor-Presidente do IPRESMAT.

  • Subsecretária dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - 3 drpsp@previdencia.gov.br -Esplanada dosMinistérios - Bloco F - Anexo A - sala447- CEP70059-900 - Brasília -

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Num. 170187228 - Pág. 56


000G54

MINISTÉRIO DA FAZENDA

§ 1° Os membros deverão ser pessoas vinculadas ao município ou ao Instituto, titulares de cargo efetivo e apresentarem-se formalmente designados para a função por ato emanado do Diretor-Presidente do IPRESMAT, para um mandato de dois anos, permitida a recondução. § 2° Os membros que comporão o Comitê de Investimentos deverão, em sua maioria, possuir certificação por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, conforme estabelecido na Portaria MPS n° 519/2011.

Art. 4° Compete ao Comitê de Investimentos: I - Emitir parecer acerca do plano anual de execução da política de investimentos do IPREMAST, a ser estabelecido em conformidade com o plano plurianual de investimentos e de custeio, e com as respectivas programações econômico-financeiras e orçamentárias;

II - Acompanhar trimestralmente a evolução dos investimentos do Instituto de Previdência já realizados, com base em relatórios elaborados pelo Diretor Administrativo Financeiro e/ou empresa especializada em consultoria de investimento, bem como proposiçõesde mudança ou redirecionamento de recursos; III - Acompanhar a conjuntura econômica, discutir cenários e deliberar sobre as or propostas para adequação do plano anual de investimentos e custeio e demais políticas

de investimento do Instituto de Previdência;

IV - Sugerir critérios e procedimentos gerais e normas para a aplicação de recursos no mercado financeiro, podendo contar com o assessoramento de profissionais de carreira

e/ou consultores externos devidamente habilitados, do IPRESMAT; V - Avaliar riscos em potenciais;

VI -Propor critérios, procedimentos gerais e normas para aplicação de recursos na aquisição e/ou alienação de imóveis; VII - Analisar e julgar as propostas de credenciamento das instituições financeiras,

observando os critérios constantes no Edital de Credenciamento, se convocado, considerando, no mínimo:

  • Subsecretária dos Regimes Própriosde Previdência Social - (61) 2021-5474 - 4 drpsp@previdencia.gov.br -Esplanada dos Ministérios -Bloco F-Anexo A-sala 447 -CEP 70059-900 -Brasília -

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Num. 170187228 - Pág. 57


000055

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Atos de registro ou autorização do BACEN, CVM ou órgão competente; Histórico de elevado padrão ético, sem restrição do BACEN, CVM ou órgãos

competentes que desaconselhem relacionamento.

DOCUMENTO

DOCUMENTO: Cópia do Contrato de Prestação de Serviços de consultoria financeira com a Di Matteo Consultoria Financeira LTDA, CNPJ 11.748.236/0001-27 n° 02/2013 na modalidade Dispensa de Licitação assinado em 03/10/2013, com vigência de 395 dias, ao custo mensal de R$ 650,00, total de R$ 7.800,00. Em 02/10/2014 foi assinado o 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 02/2013 prorrogando o prazo de vigência do contrato, pormais 395 dias, pelo custo mensal deR$ 1.300,00, total de R$ 15.600,00. DOCUMENTO: Atestados de Capacidade Técnica, de 18/03/2014, 19/08/2015 e 26/01/2016, assinados pela Diretora-Presidente do IPRESMAT atestando que a Di Matteo Consultoria Financeira LTDA (11.748.236/0001-27) e a DMF Advisers Consultoria Financeira LTDA (11.748.236/0001-27) nunca realizaram a distribuição de fundos ou influenciaram, ostensivamente ou discretamente, favorecendo ou prejudicando fundo de investimento em benefício próprio.

DOCUMENTO: Na ata n°04 de 20/02/2015 do Conselho Curador, há a transcrição, na íntegra, da Política de Investimentos para 2015 na qual é informado que houve a contratação da empresa DMF Advisers para a prestação de consultoria econômica e financeira, informação corroborada pela ata n° 19 de 06/12/2016 do Conselho de Administração na qual também há transcrição, na integra, da Política de Investimentos para 2017 com a mesma informação.

DOCUMENTO: Na ata n° 32 de 19/11/2015 do Conselho Curador há a informação de que é necessário fazer reunião com a DMF Advisers para a aprovação da Política de

  • Subsecretária dos Regimes Próprios dePrevidência Social -(61) 2021-5474 - 5

drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - saia 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

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000056

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Investimentos para 2016. Já na ata n° 33 de 04/12/2015, a DMF Advisers apresentou a sugestão de Política de Investimentos para 2016, a qual é aprovada pelo Conselho.

DOCUMENTO: Cópia de conversa em aplicativo de mensagem instantânea entre Sandra Andrade, responsável legal pelo RPPS à época, e Patrícia Misson, de 25/04/2016, na qual se discute a aplicação nos fundos Sculptor, llluminati e Pixis. Patrícia diz que os fundos Sculptor e llluminati estão "ok" para entrada imediata. Diz, ainda, que não aprovaria a aplicação do RPPS no fundo Pixis por conta de ficar desenquadrado perante a Resolução CMN 3.922/2010, contudo diz existir a possibilidade de verificar junto à gestora do fundo um comprometimento de enquadrar o RPPS e, caso contrário, devolver o valor aplicado. Disse ainda que é prática comum da gestora, porém, que é necessário que o RPPS veja diretamente com a mesma.

DOCUMENTO: Na ata n° 08 de 15/06/2016 da reunião do Conselho de Administração há a informação de que a DMF Advisers analisou os fundos Pyxis, Sculptor e llluminati, desaconselhando o Pyxis. O conselho decidiu pela aplicação de R$ 3.000.000,00 no llluminati. A Ata n° 09 de 06/07/2016 do Comitê de Investimentos corrobora a aplicação.

DOCUMENTO: Formulário de Autorização de Aplicação e Resgate (APR) n° 11 de 07/07/2016 que autoriza a aplicação de R$ 3 .000.000,00 no fundo llluminati FIDC, conforme conversa já mencionada em documento acima. A operação teve como proponente e autorizadora a senhora Sandra M. S. Andrade, Diretora-Presidente do RPPS, e foi balizada pelo Comitê de Investimentos, conforme se verifica nas assinaturas do formulário. Os recursos foram retirados de fundos do Banco do Brasil (R$ 2.500.000,00) e da Caixa Econômica Federal (R$ 310.000,00 + disponibilidades em conta corrente) conforme se constatanos FormulárioAPR n° 10/2016 e 09/2016.

  • Subsecretária dos Regimes Própriosde Previdência Social - (61) 2021-5474 - g drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A -sala 447- CEP 70059-900 - Brasília -

DF

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00"5'^

MINISTÉRIO DA FAZENDA

DOCUMENTO: Ofício n° 090 de 08/07/2016 do IPRESMAT para a FMD Gestão de Recursos LTDA solicitando resgate total das cotas do fundo Illuminati FIDC (23.033.577/0001-03).

DOCUMENTO: Na ata n° 002 de 01/08/2017 da reunião do Comitê de Investimentos

há a informação de que houve consulta sobre aplicação em determinado fundo da Caixa

Econômica Federal à Triunfo Consultoria Financeira.

DOCUMENTO Na ata n° 11 de 11/10/2017 da reunião do Conselho Curador e Fiscal.

Comitê de Investimentos e Diretoria-Executiva é expressamente informado que a Política de Investimentos para 2018 é elaborada pela DMF Advisers. Na mesma reunião, ficou definida a renovação do contrato com a empresa.

São Paulo, 11/05/2018

/OMyy

Gustàvo Lopes/iSinay Neves

= Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil COA UD/CGA UC/SRPPS/SFREV/MF

  • Subsecretária dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - 7 drpsp@previdencia.gov.br -Esplanada dosMinistérios - Bloco F - Anexo A - sala447- CEP 70059-900 - Brasília -

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000058

MINISTÉRIO DA FAZENDA

OPERAÇÃO ENCILHAMENTO

EQUIPE 47- RPPS DO MUNICÍPIO DE SÃOMATEUS DO SUL/PR :

Complemento ao Relatório

Em relação aos documentos scaneados e numerados como 3 e 5, informo que estes encontram-se em volumes encadernados, não sendo possível retirá-los sem danificar y estes volumes.

São Paulo, 11/05/2018

Wanderley BemMmne Oliveira Auditor-Fiscal da Reqetta FederaldoBrasil

COA UD/CGA UC/SRPPS/SPREV/MF

  • Subsecretária dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 -

drpsp(í^previdencia.gov.br - Esplanada dosMinistérios - Bloco F - Anexo A - sala447- CEP70059-900 - Brasília -

DF

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A

2.40 município de são MATEUS DO SUL

•0

ESTADO DOPARA.NA

FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL

CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa situada à Rua Barão do Rio Branco, n .° 431, inscrito no CNPJ/MF sob n.° 09.292.485/0001-09, neste ato devidamente representado pelo seu Diretor Presidente, Sr. Dejair de Jesus Padilha, brasileiro, casado, portador da Cédula de identidade RG n.° 4.076.420-8 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.° 574.618.999-43, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua David Felipe de Meira, n.° 1.160. CONTRATADA; Dl MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, à Rua 6, n.° 1.460, sala 48, Edifício Comercial São Lucas, CEP 13.500-190, inscrita no CNPJ/MF C )) sob n.° 11.748.236/0001-27, neste ato representado por seu sócio administrador, Sr. Renato

de Matteo Reginatto, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG

n.° 19.375.600-6 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.° 220.195.848-32, residente e domiciliado na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, à Rua M-3, n.° 1.696, bairro Jardim Floridiana, CEP 13.505-060. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de consultoria financeira para carteira de ativos do Fundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul, não alterando a opção do CONTRATANTE em manter a gestão própria, senão amparando e ajudando em suas decisões, que a CONTRATADA se declara em condições de executar em estrita observância com as especificações contidas no orçamento apresentado. Compreendem os seguintes semços, objeto do presente Contrato:

  1. Diagnóstico

Obtenção das primeiras informações dos recursos, classificação das aplicações, catalogação e análise dos fundos, enquadramento da reserva previdenciária e constituição das estratégias para cumprimento da meta atuarial.

  1. Auxílio no envio do DPIN - Demonstrativo da Política de Investimentos

O Demonstrativo da Política de Investimentos é onde se insere a Política de Investimentos

do Fundo de Previdência, que compreende um conjunto de diretrizes e medidas que norteiam a gestão de longo prazo dos ativos dos planos de benefícios. Combina aspectos de filosofia de investimentos e de planejamento, tendo por pano de fundo o conceito de equilíbrio e perenidade dos planos de benefícios, e visa minimizar o risco de equilíbrio por meio do estabelecimento de uma composição de ativos que otimize o retorno da carteira,

considerando a missão do Fundo. É de caráter obrigatório segundo o Artigo 1.° da Portaria

MPS n.° 170, de 25/04/2012, o qual possui o seguinte teor:

4,

I'd

PREFEITURAMUNICIPAL CNPJT6.021

Rua Barão do Rio Branco, 431 - Caixa Postal: 14- Fone: (0xx42)3912-7010 - Fax: (0xx42)3912-7012-CEP 83900-000 - SãoMateus do Sul - PR

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©

000060

2 município de SAG MATEUS DO SUL

ESTADO DO PARANA

"Os responsáveis pela gestão dos Regimes. Próprios de Previdência Social - RPPS elaboração da política anual de investimentos dos recursos de que trata a Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN, que dispõe sobre a aplicação dos 7-ecursos desses regimes, tnediante o envio à Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPPS, do Demonstrativo da Política de Investimentos -

DPIN ."

O não envio do demonstrativo supracitado terá o CRP - Certificado de Regulamentação Previdenciário do RPPS, cancelado, segundo as normas da Portaria MPS n.° 204, de 10/06/2008, no seus Artigo 4.°.

  1. Açompanhamenío dos investimentos: a) Diariamente: O relacionamento entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de site interativo com informações do Mercado Financeiro e área específica para clientes. b) Mensalmente: Levantamento dos investimentos realizados pelo CONTRATANTE em face das normas de enquadramento emitidas pelos órgãos responsáveis, com produção de extrato de enquadramento, rentabilidade, concentração e risco dos investimentos, cujos resultados deverão ser apresentados através de reuniões junto ao Comitê de Investimento e Conselho pai^a discussão sobre investimento e alocação de

ativos.

c) Trimestralmente: Análise macroeconômica e relatório de rentabilidade e risco relátivos ao trimestre, com produção de parecer circunstanciado. d) Quadrimestralmente: Apresentação de relatório detalhado das posições de

investimento do ente/órgão ao seu Conselho superior.

e) Anualmente: Relatório anual da carteira e procedimentos administrativos face aos

investimentos.

  1. Gerenciamento de Risco O objetivo principal é a transpai'ência e a busca à aderência às políticas de investimento, em conformidade com a legislação vigente, com o intuito de estar sempre gerenciando, controlando e avaliando os riscos inerentes as decisões, pois embora não seja possível elhniná-los completamente, é possível utilizar de métodos de análise, gerenciamento e

controle como:

a) Gráfico Risco x Retorno: O risco indica a possibilidade de perda financeira de uni

determinado ativo, já que quanto maior o risco, melhor as possibilidades de retomos maiores, mas isso deve ser analisado, e pesado se realmente vale a pena correr o risco em questão. &

T/

PREFEITURAMUNICIPAL WJ7m,4S«IIW-22

Rua Barão do Rio Branco, 431 -Caixa Postal: 14 - Fone: (0xx42)3912-7010 - Fax: (0xx42)3912-7012-CEP 83900-000 - São Mateus do Sul -PR

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|

município de são MATEUS 00 SUL

ESTADO DO PARAI TracIdngjError: É a medida de quão aproximadamente um porlfólio replica seu

portfólio e o benchmark. Para um fundo que visa replicar um índice, o trackingerror

deverá ser tão próximo quanto possível de zero. c) Alfa de Jensen: Indicador que permite avaliar se a carteira de ativos está em

equilíbrio com o desempenho da carteira do mercado, ou seja, quando a carteira tem desempenho superior à carteira do mercado então ALFA >0, o contrário ALFA <0.

d) índice Sharpe: Ele expressa a relação retomo/risco. Informa se o fundo oferece

rentabilidade compatível com o risco a que expõe o investidor. Nos rankings de

carteiras com base no índice de Sharpe, quanto maior o Sharpe do fundo, desde que

positivo, melhor a sua classificação.

e) Taxa Interna de Retorno (TIR): É uma taxa de desconto hipotética que, quando

aplicada a um fluxo de caixa, faz com que os valores das despesas, trazidos ao valor presente, seja igual aos valores dos retornos dos investimentos, também trazidos ao valor presente.

  1. Auxílio no envio do DAIR

O Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos' Recursos é de caráter obrigatório, é onde são descritas todas as movimentações realizadas pelo Fimdo de Previdência, bimestralmente, e que são utilizadas pela Previdência como forma de acompanhar a gestão

do referido Fundo. Éfeito de fonna online pelo gestor e orientada pela CONTRATADA.

  1. Defesas Administrativas junto ao TCE e MPAS (notificações) Orientação, inclusive com elaboração de defesa administrativa junto aos entes federativos, , através de equipe formada poradvogados que possuam sólida experiência na área de RPPS.
  2. Suporte

Apresentação, quando solicitado, de análises de enquadramento para fundos de investimentos oferecidos por distribuidores autorizados, bem como, parecer sobre determinada alocação, com o intuito de fundamentação nas decisões tomadas como gestor.

  1. Research (Carta Diária)

7

a) Calendário Econômico-Financeiro e Político: Acompaniiamento diário e técnico dos

principais acontecimentos no mercado financeiro brasileiro e mundial com base nos dados infomiativos da FGV, IBGE, FIPE, SERASA, DIEESE, Banco Central e

y

demais órgãos.

b) Informativo Econômico-Financeiro das principais notícias do Brasil e do Mundo: Será elaborado um cruzamento das principais notícias do Brasil e do mundo n âmbito da economia, utilizando-se de base, ferramentas de infoimação como jornais

\ CNPi?6,021.«00"1-22

PREFEITURA MUNICIPAL

Rua Barão do Rio Branco, 431 -Caixa Postal: 14 -Fone: (0xx42)3912-7010 -Fax: (0xx42)3912-7012-CEP 83900-000 - São Mateus do Sul -PR

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00 006?

•b

f\^UNíCÍPjQ DE SÃO IMATEUS DO SUL

ESTADO DOPARANA internacionais que possuem maior destaque no globo sendo eles: Le Monde (França),

(Reino Unido), Çoneio da Manhã (Portugal), Wall Street e Washington PostJoumal (EUA), El Clarín (Argentina), além da revista The Economist (Revista Semanal Inglesa) e de jornais brasileirossendo: Valor Econômico, Folha de São Paulo,Estado de São Paulo, Jornal do Brasil, O Globo, Revista Conjimtura econômica (FGV), Revista Veja, sites como UOL, advfn, wintrade, infomoney, AMBIMA, IBGE, BM&FBovespa, dentre outros. As notícias apresentadas serão selecionadas conforme pertinênciadas mesmas e de maneira clara e objetiva. c) Indicadores e índices de economia e mercados: Os principaisindicadores econômicos

serão monitorados e atualizados conforme a periodicidade que os mesmos serão divulgados pelos órgãos correspondentes.

d) Análise grafista e fundamentalista das principais bolsas de valores do mundo: Será

apresentada uma análise tanto grafista como fundamentalista evidenciando as informações mais pertinentes das bolsas de valores do Brasil e do mundo. e) Clipping: Diante da urgência de algumas informações domercado financeiro mundial

e brasileiro, algumas notícias receberão destaque diferenciado no decorrer do dia, principalmente notícias úteis no que tange informações que poderão influenciar direta ou indiretamente no processo decisório de nossos clientes.

|

  1. MarketLandscape (Carta Mensal)

Principais acontecimentos do Brasil e do Mundo como: Taxa de juros, comportamento da inflação, índices de Ocupação e Emprego, Assuntos do Governo e Políticos, Eleições pelo

mundo. Relações comerciais do Brasil com o mundo (EUA, Europa, Ásia e América Latina), resultados e previsões do crescimento econômico, índices e estrutura de ativos,

(fundos, ações, títulos).

  1. Çall com eçonomista

A CONTRATADA disponibilizará a Sra. Patrícia Almeida Alves Misson, economista (UNESP) CORECON 33.563. CPA-20, de conformidade com o orçamento apresentado,

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: orçamento, documentação de habilitação jurídicae de regularidade fiscal, parecer e legislação pertinente à espécie. CLAÚSULA TERCEIRA - DA AUTONOMIA E SIGILO

¥

A CONTRATADA terá total autonomia em sua área de atuação, e desempenhará sua atividade sem subordinação, nem exclusividade, cabendo-lhe apenas exercer suas fungões

CNP 76.0m5 PREFEITURA MUNICIPAL

Rua Barão do Rio Branco, 431 -Caixa Postal: 14 -Fone: (0xx42)3912-7010 -Fax: (0xx42)3912-7012-CEP 83900-000 -São Mateus do Sul

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000063f^

MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL estado DO PAWNÂ çon^o confidenciais todas as informações e dados

Parágrafo Único; O CONTRATANTE autoriza o uso de seu nome e imagem pela

CONTRATADA, para divulgação em seu web site e para apresentação em seu currículo comercial, ficando a CONTRATADA obrigada a manter sigilo das informações

financeiras do CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA- DASOBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a prestação dos serviços, em

compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação assumidas:

I) Executar plenamente os serviços ora ajustados, de acordo com as disposições

J

deste Contrato e dos documentos que o integram, e com e.strita obediência a legislação em vigor, responsabilizando integralmente pelos mesmos, garantindo-os contra eventuais falhas de quaisquer natureza, bem como,

realizando eventuais reparos e ajustes;

II) Imprimir sua eficiência tecnológica nos serviços contratados, bem como, utilizar pessoal devidamente capacitado e habilitado, nos termos da legislação

específica;

III) Prestar ao CONTRATANTE, quando solicitado, pareceres técnicos; lY) Facilitar aação da fiscalização, fornecendo informações ou provendo acesso aos serviços em execução eatendendo prontamente às observações eexigência por ela

apresentadas;

:V) Correrão à conta da CONTRATADA todos os custos diretos e indiretos, encargos salariais, fiscais, previdenciários, trabalhistas e comerciais incidentes

sobre os mesmos, bem como, lucros, taxas de administração, alimentação, deslocamentos, estadia equaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços,

necessários a sua completa realização;

VI) Responsabilizar-se-á pelo pagamento de impostos, taxas, leis sociais etoda e

qualquer despesa referente aos serviços, respondendo pelo mesmo atual e

fiituramente.

CT.ÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

I) Responsabilizar-se pelo fornecimento de todas as informações que se fizerem ^

necessárias para a realização completa dos serviços;

II) Permanecer constantemente em contato com aCONTRATADA, para agilizar

oenvio de informações efacilitar aexecução do presente Contrato^ cá&21.450l0001-22

PREFEITURA MUNICIPAL Yl

Rua Barâo do Rio Branco, 431-Caixa Postt 14 .Fone: (0xx42)3912.7010 -Fax: (0xx42)3912-7012-CEP 83900-000 -São Mateus do Sul -PR

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1 V

00006#

iViUNiCÍPiO DE SÃO MATEUS DO SUL

ESTADO DO PARANÁ Atender a CONTRATADA ^ ^ no prazo.máximo de 15 (quinze) dias corridos as

confecção de relatórios e pai"eceres;

IV) Notificar por escrito a CONTRATADA sobre quaisquer defeitos e

irregularidades encontradas na prestação de serviços; V) Notificar por escrito a CONTRATADA da aplicação de eventuais multas e da suspensão da prestação de serviços e da sustação do pagamento de quaisquer

faturas;

VI) Efetuar o pagamento na forma e prazo convencionado.

J CLÁUSULA SEXTA -DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO

AN

O prazo de contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do

Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Contrato é de 395 (trezentos e noventa e cinco) dias,

contados a partir da data de assinatura deste Termo.

CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR CONTRATUAL | O valor mensal para a prestação dos serviços, objeto deste Contrato é de R$ 650,00

(seiscentos e cinqüenta reais), totalizando R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), daqui

por diante denominado "VALOR CONTRATUAL".

Parágrafo Único: Ovalor contratado não será reajustado.

CLAUSULA NONA - DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, mensalmente, em até 20 (vinte) dias após a emissão da nota fiscal, a qual deverá serapresentada nomês seguinte aoperíodo de realização dos serviços, acompanhada da Certidão Negativa de Débitos do INSS, do

FGTS e de Débitos Trabalhistas.

Parágrafo Primeiro; A nota fiscal de que trata o "caput", quando for o caso, deverá ter destacado o valor do recolhimento ao Instituto Nacional de Seguridade Social, conforme Instmção Normativa MPS/SRP n.° 3 de 14/07/2005, da SRP, bem como, conter a

identificação do Banco, número da Agência e da Conta Corrente, para que seja possibilitado ao CONTRATANTE efetuar o depósito'bancário do valor devido. Parágrafo Segundo: A nota fiscal não aprovada será devolvida para as devidas correções, & devidamente instruída comos motivos da suarejeição, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias do recebimento da mesma pelo CONTRATANTE. y

PREFEITURAMUNICIPAL ^76.021.450/0001-22

Rua Barão do Rio Branco, 431 -Caixa Postal: 14 - Fone: (0xx42)3912-7010 - Fax: (0xx42)3912-7012-CEP 83900-000 - SãoMateus do Sul - PR

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“i

000065

R/iUNiCÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL

°°WiuSDLA DÉCIMA -DOS RECURSOS FINANCEIROS

As despesas decorrentes da execução, objeto do presente Contrato, correrão à conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária: 03.08.2.062.3.3.90.39 - despesa 13. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATACÃO Não é permitida, sob pena de nulidade, a subcontratação total ou parcial para a execução do Conti-ato, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e anuência expressa

do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas, sendo; Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA ficará sujeita as seguintes penalidades caso deixe de cumprir os prazos e demais obrigações assmnidas em Contrato, sendo:

I) Multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual, por dia consecutivo que deixar de realizar os serviços detemiinados pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceita. Acaso atingido o percentual de 60% (sessenta por cento), poderá ser decretada a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabendo apenas o pagamento dos serviços até então realizados, sem prejuízo da apuração das perdas e danos ao Fundo de Previdência, que poderão ser descontados dos valores que porventura tenha a

CONTRATADA a receber;

II) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou , negligência, a CONTRATADA infringir, qualquer das demais obrigações

contratuais;

líl) Multa de 20% (vinte por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA

ceder ,o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e anuência expressa do CONTRATANTE, sem prejuízo de outras sanções; IV) Suspensão do direito de participar de licitações e/ou Contratos em qualquer

órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de 02 (dois) anos, quando, ( jf/

por culpa da Contratada ocorrer a suspensão ou a rescisão administrativa.

v

7

Parágrafo Terceiro; As multas serão independentes e a aplicação de uma não exclui a

das outras.

CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA - DA APLICAÇÃO DE MULTA

Quando da aplicação de multa, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA que)

PREFEiT»»m \& awM»

Rua Barão do Rio Branco. 431 -Caixa Postal; 14 -Fone: (0xx42)3912-7010 -Fax: (0)«42)3912-7012-CEP 83900-000 -São Mateus do Sul -PR

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000066='-

2

MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL

ESTADO DO PARANA^^ de 05 (cinco) dias úteis para apresentar .defesa prévia a Diretoria Executiva do

multa, caberá recurso no mesmo prazo. Sendo improcedente o recurso apresentado, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recolher ao CONTRATANTE o valor correspondente a multa, sob pena de incorrer em outras sanções

cabíveis, podendo o CONTRATANTE inclusive, reter pagamento de fatura, ate o efetivo pagamento damulta, comogarantia do recebimento desta. CLÁUSULA DÉCIMA OUARTA - DA RESCISÃO Parágrafo Primeiro: O Contratante reserva o direito de rescindir o Contrato

independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: ( I) Quando a CONTRATADA falir, entrar em recuperação judicial ou for ( dissolvida, ou por superveniente incapacidadetécnica;

II) Quando deixar de realizar os serviços determinados pelo

CONTRATANTE, por mais de 12 (doze) dias sem justificativa aceita; III) Quando a CONTRATADA ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessa

física ou jurídica, sem autorização prévia e anuência expressa do

CONTRATANTE;

IV) Quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais por parte

da CONTRATADA;

V). Demais hipóteses mencionadas nos Artigos 78, 79 e 80 da Lei n.°

8.666/93 e suas alterações posteriores;

VI) No caso de dolo, culpa, simulação ou ífaudena execução do Contrato; ( yil) Quando não recolher o valor da multa, conforme disposto na Cláusula Décima

= Terceira.

Parágrafo Segundo; A rescisão contratual, quando motivada por qualquer dos incisos acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis, podendo, inçlusive, serem retidos os valores que porventura tenham a CONTRATADA a receber. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RESPONSÁVEIS PELO CONTRATO Para fiel execução do Contrato as partes elegem os seguintes gestores: CONTRATANTE; Fundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul & NOME: Dejair de Jesus Padilha

CARGO: Diretor Presidente

TELEFONE: (42) 3912-7006

E-MAIL: fúndo.mp.sms@gmail.com /

\7 ^CNPJ 16,021.450/0001-22

PREFEITURA MUNICIPAL

Rua Barão do Rio Branco, 431 -Caixa Postal: 14 -Fone; (0xx42)3912-7010 -Fax: (0xx42)3912-7012-GEP 83900-000 -São Mateus do Sul -PR

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000067 «3

WíUNiCÍPIO DE SÃO MATEUS DQ SUL

ESTADO DO PARANA ]3i Matteo Consultoria Financeira Ltda.

Almeida Alves Misson CARGO: Diretores

TELEFONE: (19)3522-9222 / 4104-0612

|

E-MAIL: contato@dimatteoconsultoria.com CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO DIREITO DE FISCALIZAÇÃO

A fiscalização pela prestação dos serviços, objeto deste Contrato, será feita pelo CONTRATANTE, através do servidor Dejair de Jesus Padilha, qualificado e devidamente | credenciado, que assume neste ato total responsabilidade sobre a fiscalização dos serviços. Parágrafo Único: A fiscalização do CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ( J ordem ereclamações àCONTRATADA, objetivando osaneamento de pendências ou dúvidas

eventualmente surgidas no decorrer do serviço. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DÁ DISPENSA DE LICITAÇÃO Este Contrato é instrumento de formalização através do Processo de Dispensa de Licitação

n.° 001/2013, nos termos do Artigo 24, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666/93, atualizada

pela Lei Federal n.°s 8.883/94 e 9.648/98. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação

em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DQ CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, J bemcomo, dosdémais documentos vinculados ao presente Contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO

As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no

respectivo Contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solicitados amigavelmente. Para dirimir eventuais ações judiciais decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro daComarca de São Mateus do Sul, com renúncia expressa a qualquer outro.

E, por estarem assim justos ®contratados, assinam opresente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e fonna, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam para

.

ratificar oque ficou expressamente estabelecido enti-e as partes. ^

PREFfPAI - CNP) 76.021.4500001-22

Rua Baião do Rio Branco, 431 -Caixa Postal; 14 •Fone: (0xx42)3912.7010 •Fax; (0xx42)39i2.7012.CEP 83900-000 -São Mateus do Su! -PR

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:

000068 í,

iViUMIGÍPiQ DE SÃO iViATEUS DO SUL

ESTADO DO PARANÁ

São Mateus do Sul, 03 de outubro de 2013.

Dei^fdé^sus Padilha Renai^de Matteo Reginatto

Mretpr Presidente Di Maítíío Consultoria Financeira Ltda.

/ '^ CONTRATANTE CONTRATATA

'O- TESTEMUNHA TESTEMUNHA

"d'fòcuOi viksrpCS CoUtCXcCí^-

k.é^ 33.'^/<Í'.1-5'^-3

V y

CNPJ 76.021.450/0001-22 PREFEITURA MUNICIPAL

Rua Barão do Rio Branco, 431 -Caixa Postal: 14 -Fone: (0xx42)3912-7010 -Fax: (0xx42)3912-7012-GEP 83900-000 -São Mateus do Sul -PR

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000069

MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL

wd

ESTADO DO PARANÁ

FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL

r Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço n" 002/2013, oriundo da Dispensa de Licitação n" 001/2013, celebrado entre o Fundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul e a empresa Di Matteo Consultoria l'iníinceira Ltda., cujo objeto é contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de consultora Financeira para carteira de ativos do Fundo de Previdência

do Município de São Mateus do Sul.

Pelo presente termo de Aditamento, as partes abaixo designadas, acham-se justas e acordadas para aditar o

Contratoacimadescrito, conforme as Cláusulas a seguir:

ya CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa situada à Rua Barão do Rio Branco n° 431, inscrito no
( CNPJ/MF sob n° 09.292.485/0001-09, neste ato devidamente representado pelo sua Diretora Presidente, Sra.

~

Sandra Maria da Silva Andrade, brasileira, divorciada, administradora, portadora da Cédula de Identidade RG n" 1458653 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob n° 654.086.839-15, residente e domiciliada nesta cidade, à Rua

Engenheiro Joaquim Pereirade Lima, n°355.

CONTRATADA: Dl MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., pessoa jurídica de direito

privado com sede na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, á Rua 6, n° 1.460, sala 48, Edifício Comercial

São Lucas, CEP 13,500-190, inscrita no CNPJ/MF sob n" 11,748.236/0001-27, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr, Renato de .Matteo Reginatto, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG if 19.375.600-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n" 220.195.848-32, residente e domiciliado na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, à Rua M-3, it 1.696, baiiTO Jardim Floridiana, CEP 13.505-060. C:L.4USUÍ..A PRIMEIRA: O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo de contratação constante na Cláusula Sexta do citado instrumento contratual, por mais 12 (doze) meses a contar de seu vencimento, com folcro no Artigo 57 da Lei n" 8.666/93. Prorroga-se também o prazo de vigência constante na Cláusula Sétima do citado instrumento contratual, por mais 395 (trezentos enoventa ecinco) dias acontar de seu vencimento, Va CLÁUSULA SEGUNDA: Face a prorrogação citada na Cláusula Anterior, acresce-se R$ 7.800,00 fíe/e mi! e

oitocenios reais) ao valor contratual, que passa de RS 7.800,00 (sete mil e oiiocentos reais) para R$ 15,600,00

(quinze mile seiscentos reais).

TERCEIRA: Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do irétrumenlo ora^ ditado

CLÁUSULA

e Firmam èstctermo aditivo em 02 (duas) vias de igual efeito c teorc o fazem na )resença ae tcstcmunt

São Mateus do Sul, )ro de 20 14

iCiLudu

L nsüuõn jinanceíra Ltda.

Sandra Maíia da Silva Andrade Di MattedCi \,^ONTR.4j Dir/tora Presidente TADA

CONTRATANTE

TESTEMUNHA TESTEMUNHA r-NP.i 7(;.n2i.4so/ooni-22 PRKFF.irURA MI N ICIP.M

Rua Barão (iTrío Branco n° 431 - Cx Posinl: 14 - Fone (42) 3912-7022 - Fa, (42) SOII-TOIO - CEl> 83.900-00(1 - São .Mateus do Sul-PR

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000070

FUMDQ DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL

Oficio 050/2014 - FPMSMS São Mateus do Sul, 01 de outubro de 2014.

Vimos através deste, solicitar aditivo de renovação do Contrato de prestação de serviços ne 002/2013 entre a contratada Di Matteo Consultoria Financeira Ltda, eoFundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul, para período de

12 meses.

OBJETO:

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de consultoria financeira para carteira de ativos do Fundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul, não alterando a opção do Contratante em manter agestão própria, senão amparado eajudado em suas decisões, que aContratada se declara em condições de executar em estrita observância com as especificações contidas no orçamento apresentado. Compreendem os

seguintes serviços:

)

1-Diagnostico

2-Auxilio no envio do DPIN - Demonstrativos da Política de Investimentos

3-Acompanhamento dos investimentos 4-Gerenciamento de risco 5-Auxilio no envio do DAIR

6-Defesa administrativa junto ao TCE EMPAS (notificações)

7-Suporte 8-Research (carta diária)

  • 9-Marketlandscape (carta mensal)

10-Call com economista

  1. JUSTIFICATIVA:

| Justificamos tal solicitação, tendo em vista que ede suma importância para obom andamento do Fundo de Previdência

deste município os serviços prestados, devido agrande oscilação do mercado financeiro e as constantes exigências cada vez ores na cobrança de informações referentes aos dados do Fundo de Previdência. Lembrando também que no inicio de cada

)o precisamos encaminhar aPolítica de Investimentos para oano vigente, eocontrato referido engloba aexecução da mesma.

Sem mais para o momento Subscrevo-me.

ma SchedolsItv^Õlef

Diretora do Deth-Administrativo eEirrancr^rn do FPMSMS

limo Sr. BENEDITO FACINI

Secretario Municipal de Administração

Nesta

FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO MATEUS DO SUL CNPJ 09.292.485/0001-09

Rua Barão do Rio Branco, 431 - Caixa Postal: 14 - Fone/Fax: (0xx42)3912-7002 - CEP 83900-000 - São Mateus do Sul -

PR

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IPRESMAT - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÂO MATEUS DO SUL iPRESM/o! 00007 1

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

ATESTAMOS para todos os devidos fins de direito, que a empresa DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda., estabelecida na Rua Joaquim Floriano 100, 12° andar. Edifício Joaquim Fíormoipo, Itaim Bibi, São Paulo, Capitai, CNPJ n9 11.748.236/0001-27, presta serviços de CONSULTORIA ESPECIALIZADA neste Município em Gestão Financeira de RPPSs, com os todos ou alguns dos seguintes serviços: Diagnóstico da carteira de ativos com proposição de percentuais adequados de concentração; Pareceres para credenciamento de instituições financeiras; Sugestões para seleção de fundos de investimentos, geridos por instituições credenciadas; Avaliação de fundos de investimentos; Elaboração de tica de investimentos, bem como seu acompanhamento; Elaboração de relatórios de concentração de carteira e ciltábilidade mensal; Relatório trimestral de desempenho da carteira de ativos; Visitas ao Conselho Superior de ..ivestimentos para esclarecimentos diversos; Analise anual da estrutura funcional dos RPPSs., executando os serviços

conforme a legislação em vigor; Criação de RPPS; Elaboração de Calculo Atuarial. ATESTAMOS, OUTROSSIM, QUE A EMPRESA NUNCA REALIZOU DISTRIBUIÇÃO DE FUNDOS OU INFLUENCIOU OSTENSIVAMENTE OU MESMO DISCRETAMENTE, FAVORECENDO OU PREJUDICANDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM BENEFÍCIO PRÓPRIO. Além de cumprir sempre e pontualmente com as obrigaçõès assumidas com uma equipe devidamente capacitada, qualificada e habilitada pela CVM, no tocante aos serviços solicitados, nada tendo que a desabone. Por fim, atestamos ainda que o Patrimônio Líquido do Instituto até a presente data é de R$92.996.726,68 (Noventa e dois milhões, novecentos e noventa e seis mil, setecentos e vinte e seis reais, sessenta e oito centavos).

São Mateus do Sul, 26 de janeiro de 2016.

IOuux£\jQ^j^fr\cÍÁX>ud^ "

Diretor^Presidente

Nome: Sandra Maria da Silva Andrade RG: 1.458.653-SSP/SC CPF: 654.086.839-15

IPRESMAT- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO MATEUS DO SUL

IPRESMAT- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO MATEUS DO SUL CNPJ 09.292.485/0001-09

Rua TTieodoro Toppel, 434 - Centro- Fone (0xx42]3532-5942 - CEP83900-000 - São Mateus do Sul - PR

E-mail: fundo.mp.sms@gmail.coni

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V-

'/

4^ IPRESMAT tPRESMAT -iNSTtTOTO DE PREVlDÊMCiA DE SÃO MATEUS DO SUlQ 0007^

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

ATESTAMOS para todos os devidos fins de direito, que a empresa DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda., estabelecida na Rua Dr. Renato Paes de Barros, 750, Conjunto 76, Edifício Lexington, Itaim Bibi, São Paulo, Capitai, CNPJ ns 11.748.236/0001-27, presta serviços de CONSULTORIA ESPECIALIZADA neste Município em Gestão Financeira de RPPSs, em alguns dos seguintes serviços: Diagnóstico da carteira de ativos com proposição de percentuais adequados de concentração; Pareceres para credenciamento de instituições financeiras; Sugestões para seleção de fundos de investimentos, geridos por instituições credenciadas; Avaliação de fundos de investimentos; Elaboração de política de investimentos, bem como seu acompanhamento; Elaboração de relatórios de concentração de carteira e rentabilidade mensal; Relatório trimestral de desempenho da carteira de ativos; Visitas ao Conselho Superior de investimentos para esclarecimentos diversos; Analise anual da estrutura funcional dos

a

RPPSs., executando os serviços conforme a legislação em vigor; Criação de RPPS; Elaboração de Calculo Atuarial. ATESTAMOS, OUTROSSIM, QUE A EMPRESA NUNCA REALIZOU DISTRIBUIÇÃO DE FUNDOS OU INFLUENCIOU OSTENSIVAMENTE OU MESMO

DISCRETAMENTE, FAVORECENDO OU PREJUDICANDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM

BENEFÍCIO PRÓPRIO. Além de cumprir sempre e pontualmente com as obrigações assumidas com uma equipe devidamente capacitada, qualificada e habilitada pela CVM, no tocante aos serviços solicitados, nada tendo que a desabone. Por fim, atestamos ainda que o Patrimônio Líquido do Instituto até a presente data é de R$ 84.938.898,13 {Oitenta e quatro milhões, novecentos e trinta e oito mil, oitocentos e noventa e oito reais, treze centavos).

São Mateus do Sul, 19 de agosto de 2015.

ê

DIRETqR PRESIDENTE

Nome: SANDRA M. S. ANDRADE

RG: 1.458.653/SSP-SC

CPF: 654.086.839-15

IPRESMAT - Instituto de Previdência de São Mateus do Sul

IPRESMAT-INSrm/ro [>EPREVIDÊNaA DESÃO MATEUS DO SUL CNPJ 09.292.485/0001-09

ROa 7TicodoroToppel,434- Centro- FOns (0xx42)3532-5942 - CEP83900-000 - São Mateus do Sul - PR

E-mall: fundo.mp.snis€>gmaH.coni

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7

FUNDO DE PREVIDENOA DO MUlNJlCiPSO DE SÃO MATEUS DO SULN0'73

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

ATESTAMOS para todos os fins de direito, que a empresa Dl MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LIDA., estabelecida na Rua Seis, 1460, saia 48, Centro da cidade de Rio Claro, estado de São Paulo, CNPJ n2 11.748.236/0001-27 presta serviços de CONSULTORIA ESPECIALIZADA neste Município em Gestão Financeira de RPPS, contendo todos ou alguns dos seguintes serviços: Diagnóstico da carteira de ativos com proposição de percentuais adequados de concentração, Pareceres para credenciamento de Instituições Financeiras; Sugestões para seleção de fundos de investimentos geridos por Instituições Credenciadas; Avaliação de fundos de investimentos; Elaboração de política de investimentos; bem como seu Acompanhamento; Elaboração e relatórios de concentração de carteira e rentabilidade mensal; Relatório trimestral de desempenho da carteira de ativos; Visitas ao Conselho Superior de Investimentos para esclarecimentos diversos; Análise anual da estrutura funcional dos RPPSs., executando os serviços conforme a legislação em vigor; Criação de RPPS; Elaboração de Cálculo Atuarial.

'>-^1 TESTAMOS OUTROSSIM, QUE A EMPRESA NUNCA REALIZOU DISTRIBUIÇÃO DE FUNDOS OU INFLUENCIOU

)STENSIVAMENTE OU MESMO DISCRETAMENTE, FAVORECENDO OU PREJUDICANDO FUNDO DE INVESTIMENTO

EM BENEFÍCIO PRÓPRIO. Além de cumprir sempre e pontualmente com as obrigações assumidas com uma equipe

devidamente capacitada, qualificada e habilitada pela CVM, no tocante aos serviços solicitados, nada tendo que a desabone.

Por fim, atestamos ainda que o Patrimônio Líquido do Instituto até a data do dia 28 de fevereiro de 2014 é de aproximadamente R$ 68.754.788,43 (Sessenta e oito milhões, setecentos e cincoenta e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais, quarenta e três centavos).

São Mateus do Sul, 18 de Março de 2014.

./ A

; SANDRA MARjA DASILVA ANDRADE

DIRETORA PRESIDENTE

RG: 1.458.653-SSP/SC

CPF: 654.086.839-15

FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE SÃOMATEUS DOSUL

Rua Barãodo Rio Branco, 431 - Caixa Postal: 14 - Fone/Fax;(0xx42)3912-7002 -

CNPJ 09.292.485/0001-09

CEP 83900-000- São Mateus do Sul - PR

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à Ata ns 004/2015- FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL EM UVJ J U í x

20/02/2015.

Aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e quinze, às nove horas, na sala de reuniões da Prefeitura, reuniram-se os membros do Conselho do Fundo Municipal de Previdência Sandra, Letícia, Rosiane, Simone, Eleando, Dejair, Gerson, Wagner, e Welington representando a Câmarade Vereadores em substituição à Silvia, situação que deverá serregulamentada por umanovaPortaria, a ser publicada ainda no mês de fevereiro, paraque o mesmo possa participar do vigésimo sétimo "Seminário Nacional de Previdência Nacional", com o Tema: Novas Diretrizes de Previdência Social - Regime Geral e Regimes Próprios" que acontecerá em Florianópolis nos dias onze, doze e treze do próximo mês, onde está confirmada a participação de: Sandra, Wagner, Letícia e Rosiane, Tom e demais membros ficaram de confirmar na segunda-feira, com Sandra. Sobre a contabilidade de 2014, Sandra colocou que a folha de pagamento está atrasada devido a problemas referente ao programa (BETA). Dejairdisse quea prestação de contas do anopassado foi comerros, e agora é esperar o Tribunal deContas solicitar Justificativa. Sandra colocou que precisamos mudar deFundo para Instituto e está correndo atrás da forma legal para fazer isso, o que irá facilitar na resolução de questões com a Receita Federal, por exemplo. Sobre o Fundo receber pronto pagamento. Tom se propôs a elaborar documento para regulamentar. Wagner apresentou-se e informou que já está instalado na sala locada para o Fundo, que está fazendo as cotações para lançar pregão de aquisição de equipamentos paramobiliá-la. Sandra ficou de verificar sobre a freqüência do mesmo, junto ao Departamento deRecursos Humanos, disse que elejá fez o C urso preparatório paraa prova do CPAIO, emLondrina e fará a prova emCuritiba, no dia 26 próximo.

i

Sandra colocou que, por falta de um advogado no Fundo os pareceres dos processos dos aposentados estão todos com Régis na Procuradoriae parados. Letícia comentousobre o fato do Régis não ser concursado e que não podemos correr o risco de ter pareceres questionados mais tarde. Tom explicou que o Fundo é um caso diferente, e .após leu a resposta à consulta feita por Enéas ao Tribunal de Contas e que está estudando a possibilidade de alteraro Art. 110do Estatuto do Município, o que possibilitaria que a Câmarao cedesse para prestar serviços ao Fundo. Dejair disse que fora a questão legal, tem a questão política que precisa ser observada. Tom comentou que há interessa por parte da Presidência da Câmara de liberá-lo. Tom ficou de fazer a Minuta da. Lei para a próxima semana. Wagner comentou que não está conseguindo contratar os serviços da empresa Oi de telefonia, porque constam pendências no CNPJ do Fundo jimto à Empresa, que está verificando sobre o tipo de pendência, já que nenhum dos membros do Fundo tem conhecimento de que o mesmo possua ou tenha tido uma linha telefônica exclusiva. Foi sugerido um grupo de estudos sobre as Leis do Fundo de Previdência, os conselheiros Sandra, Wagner, Letícia, Rosiane, Simone, Letícia e Tom, ficou marcado para dia 27/02/15, no Polo UAB, às 8h30min. Sobre a política de investimento 2015, aprovada na £ reunião do dia 05 de janeiro de 2015 pelos membros do conselho curador, será resumida nesta presente ata, como segue: Introdução: Em atendimento às exigências previstas na legislação que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, enfatizando, principalmente. J Resolução do CMN N° 3.922 de 2010, o FPMSMS por meio de sua Diretoria Executiva, apresenta sua Política

de Investimentos para o ano de 2014, devidamente aprovada pelo Conselho Deliberativo, conforme Ata de 05 de janeiro de 2015. A Política de Investimentos é um instrumento gerencial de smna importância para garantir á consistência da gestão dos recursos do Fundo de Previdência no decorrer do exercício, tendo em vista a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro e atuarial. Ademais, trata-se de uma formalidade legal que

.

fundamenta e norteia todo o processo de tomada de decisão relativa aos investimentos do FPMSMS.A definição da Política de Investimentos visa buscar um incremento de receita para o fundo de previdência através de alternativas de mercado fmanceiro que apresentem, concomitantemente, as melhores condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência. Por meio dessa política, pretende-se, ainda, alcançar os índices de rentabilidade compatíveis com os previstos no cálculo que define a meta atuarial do exercício, qual seja o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acrescido de 6% ao ano, observando-se sempre a adequação do perfil de risco dos seguimentos de investimento e respeitando as necessidades de mobilidade de investimentos e de liquidez adequada ao atendimento dos compromissos atuariais.Tal parâmetro foi adotado por ser um índice oficial do Governo Federal utilizado para medição das metas inflacionárias. Características e Objetivos do RPPS - EstruturaOrganizacional da Unidadje

\

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SIGILOSO

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Õ30075 A

Gestora Única .OFPMSMS, em atendimento àLegislação que dispõe sobre os RPPS, possui uma estrutura

Investimentos; b) Diretoria Executiva; e c) Conselho Curador. Do Comitê de Investimentos: Cabe ao Comitê de Investimentos fazer oacompanhamento econtrole da movimentação financeira etomar decisões sobre resgates e aplicações dos recursos previdenciários para atender os fluxos operacionais. Nos casos de transferência de valores e mudança de investimentos, é necessária a aprovação da Diretoria Executiva. Da

Du-etoria Executiva: Representada pelo Diretor-Presidente e pelo Diretor-Geral, desempenha funções referentes àcoordenação, liderança eampla articulação das atribuições inerentes ao controle do patrimônio e dos investimentos do RPPS. Além de ser responsável pelas autorizações legais, aDiretoria-Executiva toma as decisões para a implantação dos ajustes estabelecidos na Política de Investimentos. Do Conselho Deliberativo: Eresponsável pela aprovação da Política de Investimentos dos recursos do fimdo de previdência edas revisões que poderão acontecer no decorrer do exercício. Éainda de sua competência analisar efiscalizar aaplicação dos recursos previdenciários quanto àforma, ao prazo eànatureza dos investimentosObjetivos: A Política de Investimentos exerce um papel importante dentro do sistema gerencial de controle, organização e

manutenção do RPPS. Tem a função de melhorar a administração dos ativos financeiros e facilitar a

comunicação entre os gestores eomercado financeiro. Além disso, possibilita fazer adequações no âmbito do

V,

sistema de previdência, em decorrência de possíveis mudanças advindas do controle dos recursos aplicados no mercado financeiro que possam afetar opatrimônio do fundo. Consiste em um instrumento gerencial que possibilita à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo, órgãos envolvidos na gestão dos recursos, buscarem uma melhor defmição das diretrizes básicas e dos limites de risco aos quais serão expostos os

conjimtos de investimentos do FPMSMS. A política de investimentos estabelece, ainda, o referencial de rentabilidade buscada pelos gestores, aadequação das aplicações aos ditames legais eaestratégia de alocação de recursos para o período de 01/01/2015 a 31/12/2015. fiuscando alcançar o índice referencial de rentabilidade real para as aplicações dos recursos previdenciários, aestratégia de investimento proposta prevê

sua diversificação nos segmentos de renda fixa e renda variável. As aplicações em fundos de investimentos poderão ser efetuadas em mais de uma instituição financeira oficial e, preferencialmente, em fundos de investimentos organizados para receber recursos no termos da legislação federal aplicada aos RPPS. A administração do FPMSMS, por meio da Política de Investimentos, propõe apreservação do capital do RPPS investido em níveis de baixo risco, mantendo-o dentro da taxa esperada de retomo, dos limites legais e operacionais, eda liquidez adequada dos ativos, traçando uma estratégia de investimentos capaz de garantir a meta atuarial anual ou, se possível, superá-la. Éimportante ressaltar que, seja qual for alocação dos ativos, o mercado sempre estará sujeito aperíodos adversos, ao menos em parte da carteira. Desta forma, éimperativo que haja um prazo para que oRPPS possa ajustar essas flutuações, permitindo-se a recuperação em caso de perdas ocasionais. Assim, oRPPS deve manter-se fiel à Política de Investimentos definida originalmente a partir de seu perfil de risco, remanejando seus recursos com o objetivo de equilibrar a carteira de investimentos. Gestão: De acordo com aResolução do CMN N° 3.922 de 2010, a atividade de gestão das aplicações dos recursos do RPPS para o exercício de 2014 será realizada por meio de gestão própria. A

competência para definir a aplicação dos recursos financeiros do FPMSMS é do Diretor Administrativo e Financeiro, em conjunto com o Superintendente. Apolítica de investimentos será fundamentada na diversidade

de aplicações, buscando um baixo risco, que será apurado por empresa de assessoria financeira contratada pelo FPMSMS, observando-se oartigo 18 da Resolução do CMN N° 3.922 de 2010. Os recursos previdenciários deverão ser alocados nos seguimentos de renda fixa e renda variável. As administradoras de fundos deverão entregara ao FPMSMS: Relatório diário contendo valor de cota, variação percentual da cota, variação percentual do CDI e quantidades de cotas que oInstituto possui no fundo de investimento. Se as informações referentes aos últimos trinta dias estiverem disponíveis em site, a administradora não precisará entregar o relatório em questão; Relatório mensal contendo saldo do início e do fim do mês, quantidade de cotas no início e no fim do mês, total de aplicações, total de resgates e total de rendimento; Relatório mensal contendo a carteira aberta do fundo. Os diversos tipos de aplicação deverão ser avaliados ao final de cada trimestre do ano, podendo, a qualquer momento, serem efetuados eventuais ajustes, conforme recomendação da assessoria

financeira. Para receber recursos do RPPS, aAdministração do FPMSMS deve observar as normas impostas no

artigo 3° inciso IX pela Portaria N° 519 de 2011 alterada pela Portaria N" 440 de 2013: IX -na gestão própria, ]

\\J antes da realização de qualquer operação, assegurar que as instituições escolhidas para receber as aplicações

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^///// ^w ^ O-

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^E0"26I"TI0*0I0 Wd IS:IO 2X0Z-6Z-IW

tenham sido objeto de prévio credenciamento. §1° Para ocredenciamento referido no inciso IX deste OOOOyR deverão ser observados, eformalmente atestados pelo representante legal do RPPS, no mínimo: a) atos de

regisfro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente; b) observação de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e ausência de restrições que, a critério do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários ou de outros órgãos competentes desaconselhem um relacionamento seguro; e) inciso IX deste artigo recairá também sobre afigura do gestor edo administrador do fimdo, contemplando, no mínimo: a) a análise do histórico e experiência de atuação do gestor e do administrador do fimdo' de

investimento e de seus controladores; b) a análise quanto ao volume de recursos sob sua gestão e adminisfração, bem como quanto aqualificação do corpo técnico esegregação de atividades; c) aavaliação da aderência da rentabilidade aos indicadores de desempenho eriscos assumidos pelos fundos de investimentos sob sua gestão eadministração, no período mínimo de dois anos anteriores ao credenciamento. II -Deverá ser

realizada a análise e registro do distribuidor, instituição integrante do sistema de distribuição ou agente

autônomo de investimento, certificando-se sobre ocontrato para distribuição emediação do produto ofertado e a regularidade com a Comissão de Valores Mobiliários - CVM. §3° Aanálise dos quesitos verificados nos processos de credenciamento deverá ser atualizada a cada seis meses. §4° As aplicações que apresentem

prazos para desinvestimento, inclusive prazos de carência e para conversão de cotas de fundos de

investimentos, deverão ser precedidas de atestado do responsável legal pelo RPPS, evidenciando a sua ; compatibilidade com as obrigações presentes efuturas do regime. §5° Para fms desta Portaria entende-se por: I

  • Gestão por entidade autorizada e credenciada: quando o RPPS realiza a execução da política de investimentos de sua carteira por intermédio de entidade contratada para essa fmalidade, cabendo a esta as

decisões sobre as alocações dos recursos, respeitados os parâmetros da legislação. II - Gestão própria: quando

o RPPS realiza diretamente a execução da política de investimentos de sua carteira, decidindo sobre as alocações dos recursos, respeitados os parâmetros da legislação. Comentário: A Portaria n° 440/2013

aprimorou a Portaria n° 170/2012 exigindo avaliação mais minuciosa das instituições e seus produtos: na escolha de um fiindo de investimentos, ogestor do RPPS preeisará avaliar ogestor eadministrador do fimdo, observando critérios mais específicos. O§2° prevê que, no mínimo, deverão ser observados: ohistórico ea experiência de atuação do gestor, administrador econtrolador, qualificação do corpo técnico ea segregação (separação) de atividades (para evitar conflito de interesses); análise do volume de recursos sob gestão e administração eda aderência da rentabilidade do fundo em relação ao benchmark (parâmetro), assim como dos riscos assumidos pelos fundos de investimentos sob sua gestão e administração, em um período mínimo de dois anos anteriores ao credenciamento. Note aqui que ofundo escolhido para aplicação não precisará ter dois anos de constituição, mas agestora ou administradora precisará apresentar dados de um ou mais fundos geridos ou administrados que tenham pelo menos dois anos de existência, para que oRPPS possa auferir aqualidade

da administração egestão de recursos. Oinciso II do art. 3° diz respeito àdistribuição de produtos ofertados ao RPPS: ogestor do Regime Próprio precisará verificar se há registro do distribuidor, da instituição integrante do -., sistema^de distoibuição ou do agente autônomo de investimento, confirmando se há contrato para distribuição e

mediação de distribuição do produto oferecido everificar, ainda, aregularidade dessa distribuição na CVM. A nova Portaria ainda resolve a questão do prazo de validade das informações obtidas no processo de

credenciamento: os quesitos verificados nesta etapa deverão ser atualizados acada seis meses. Ou seja, para que ainstituição possa continuar fazendo parte da relação de entidades que podem receber aplicações do RPPS, ela precisará enviar novamente suas informações e assim renovar seu credenciamento junto ao Regime Proprio.No §4° de art. 3°, oMinistério da Previdência Social enfatiza aresponsabilidade em relação àescolha de fundos com prazo para desinvestimento, carência econversão de cotas: se oRPPS pretender investir em fundos com essas características, oresponsável legal pelo RPPS deverá atestar que oinvestimento écompatível com as obrigações presentes efuturas do Regime, tendo em vista amenor liquidez dos fundos que apresentam as características enunciadas neste parágrafo. Conforme mencionado pelo Ministério da Previdência, essa medida ede suma unportância, haja vista as inúmeras constatações de aplicações em fundos de investimentos que possuem períodos longos de carência, muitas vezes incompatíveis com o perfil do passivo do RPPS,

gerando inúmeros problemas aos gestores, inclusive relacionados aenquadramentos. O§5° do mesmo artigo

detalha adefmição de gestão terceirizada egestão própria, que já vinha descrita na Resolução n° 3.922/2010. A ]

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000077 definição de cada modalidade de gestão denota de quem éaresponsabilidade para alocar recursos do RPPS: no entidade autorizada ecredenciada, quem decide onde alocar os recursos do RPPS éaentidade contratada para tal finalidade. Estratégia de Alocação de Recursos: APolítica de Investimentos refere-se àalocação dos

recursos do FPMSMS entre as instituições financeiras. Esses recursos serão alocados em segmentos de renda

íixa por meio de fimdos de investimentos e/ou aquisição de títulos públicos eem segmentos de renda variável por ineio de fimdos de mvestimentos, respeitando-se todos os limites, condições evedações estabelecidas pela Resolução do CMN N° 3.922 de 2010 ou por outra legislação que venha acomplementá-la ou substituí-la, procurando-se sempre maximizar arentabilidade dentro do mesmo nível de risco. As aplicações no segmento de imóveis somente serão efetuadas com imóveis vinculados por lei ao Regime Próprio de Previdência Social. Dos Ativos Autorizados: Aalocação dos recursos dos planos de benefícios do RPPS nos segmentos de Renda

Fixa e Renda Vanável deverá restringir-se aos seguintes ativos e limites: Segmento de Renda Fixa No segmento de renda fixa, as aplicações dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social subordinam-se

segumtes limites: 1- até 100% (cem por cento) em: a) títulos de emissão do Tesouro Nacional ; registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC); b) cotas de fimdos de investimento'

4 sejam representadas ^ exclusivamente condomínio aberto, pelos títulos cujos definidos na alínea "a" deste que inciso, e cuja política de

mvestimento assuma o compromisso de buscar o retomo de um dos sub-índices do índice de Mercado

ANBIMA (IMA) ou do índice de Duração Constante ANBIMA (IDkA), com exceção de qualquer sub-índice

atrelado ataxa de juros de um dia; 11 - até 15% (quinze por cento) em operações compromissadas, lastreadas exclusivamente pelos títulos definidos na alínea "a" do inciso 1; 111 - até 80% (oitenta por cento) em cotas de fimdos de investimento classificados como renda fixa ou como referenciados em indicadores de desempenho

de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto,i»e cuja política de investimento assuma o compromisso de buscar oretomo de um dos sub-índices do índice de Mercado ANBIMA (IMA) ou do índice de Duração Constante ANBIMA (IDkA), com exceção de qualquer sub-índice atrelado àtaxa de juros de um

dia, IV - até 30% (trinta por cento) em cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa ou como

referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob aforma de condomínio aberto; V

  • até 20% (vinte por cento) em depósitos de poupança em instituição financeira considerada como de baixo

risco de crédito pelos responsáveis pela gestão de recursos do Regime Próprio de Previdência Social,

baseando-se, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País; VI - até 15% (quinze por cento) em cotas de fundos de investimento em direitos

; creditórios,de investimento constituídos sob aforma de condomínio aberto; Vil - até 5% (cinco por cento) em: a) cotas em direitos creditórios, constituídos sob aforma de condomínio fechado; ou b) cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa ou como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa que contenham em sua denominação aexpressão "crédito privado". As operações que envolvam

os afivos previstos na alínea "a" do inciso 1 deverão ser realizadas por meio de plataformas eletrônicas administradas pelos sistemas autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nas suas respectivas áreas de competência, admitindo-se, ainda, aquisições em ofertas públicas do Tesouro Nacional por intermédio das instituições regularmente habilitadas, desde que possam ser devidamente comprovadas. As aplicações previstas nos incisos 111 eIV subordinam-se àcondição de que arespectiva denominação não contenha aexpressão "crédito privado". Já as aplicações previstas nos incisos 111 eIV ena alínea "b" do inciso Vil requerem que oregulamento do fundo determine: 1- que os direitos, títulos e valores mobiliários que compõem suas carteiras ou os respectivos emissores sejam considerados de baixo risco de crédito, com base, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País; e 11 - que olimite máximo de concentração em

uma mesma pessoa jurídica, de sua controladora, de entidade por ela direta ou indiretamente controlada e de

coligada ou quaisquer outras sociedades sob controle comum seja de 20% (vinte por cento). As aplicações previstas no inciso VI ena alínea "a" do inciso Vil subordinam-se às seguintes condições: 1-que asérie ou classe de cotas do fundo seja considerada de baixo risco de crédito, com base, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País; 11 - que oregulamento do fundo determine que olimite máximo de concentração em uma mesma pessoa jinídica, de sua controladora, | de entidade por ela direta ou indiretamente controlada e de coligada ou quaisquer outras sociedades sob

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^eo *261*110 *010 Wd SS:TO 8I0Z-62-A^

00007'8 controle comum seja de 20% (vinte por cento). A totalidade das aplicações previstas nos incisos VI e VII não deverá exceder o limite de 15% (quinze por cento) dos recursos do RPPS. Sepmentn de Renda Variável No segmento de renda variável, as aplicações dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social subordinam-se aos seguintes limites: I -até 30% (trinta por cento) em cotas de fimdos de investimento constituídos sob a forma de condomínio aberto e classificados como referenciados que identifiquem, em sua denominação e em sua política de investimento, indicador de desempenho vinculado ao índice Ibovespa, IBrX ou IBrX-50; II -até 20% (vinte por cento) em cotas de fundos de índices referenciados em ações, negociadas em bolsa de valores, admitindo-se exclusivamente os índices Ibovespa, IBrX e IBrX-50; IlI-até 15%(quinze por cento) em cotas de fundos de investimento em ações, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos dosfundos determinem que as cotas de fiindos de fndices referenciados em ações que compõem suas carteiras estejamno âmbito dos fndices previstosno incisoII; IV-até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento classificados como multimercado, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos determinem tratar-se de fundos semalavancagem; V-até 5% (cinco por cento) em cotas de fundo de investimento em participações, constituídos sob a forma de condomínio fechado; VI - até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento imobiliário, com cotas negociadas em bolsa de valores. As aplicações previstas no segmento de renda variável, cumulativamente, limitar-se-ão a 30% (trinta por cento) da totalidade das aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social e aos limites de concentração por emissor, conforme regulamentação editada pela Comissão de Valores Mobiliários. Segmento de Imóveis As aplicações no segmento de imóveis serão efetuadas exclusivamente com os imóveis vinculados por lei ao Regime Próprio De Previdência Social. Os imóveis que por ventura forem vinculados por lei ao RPPS poderão ser utilizados para a aquisição de cotas de fundos de investimento imobiliário, desde que estas sejam negociadas em ambiente de bolsade valores. Conforme estabelecido na Resolução do CMNN° 3.922de 2010, para fins de cômputo doslimites definidos, não são consideradas as aplicações no segmento de imóveis. Dos Limites Gerais. Para cumprimento integral dos limites e requisitos estabelecidos naResolução, equiparamse às aplicações dos recursos realizadas diretamente pelos regimes próprios aquelas efetuadas por meio de fundos de investimento ou de carteiras administradas. As cotas de fundos de investimento dos segmentos de renda fixa e renda variável podem^ser consideradas ativos finais desde que os prospectos dos respectivos fundos contemplem previsão de envio das informações das respectivas carteiras deaplicações parao Ministério da Previdência Social na forma e periodicidade por ele estabelecidas. As aplicações em poupança ficam igualmente condicionadas à exigência de que a instituição financeira não tenha o respectivo controle societário detido, direta ou indiretamente, pelo Estado. As aplicações dos Regimes Próprios de Previdência Social em fundos de investimento em cotas de fundos de investimento serão admitidas desde que seja possível identificar e demonstrar que osrespectivos fundos mantenham as composições, limites e garantias exigidas para osfundos de investimento de que trata a Resolução. As aplicações em cotas de fundos de investimento classificados ' como renda fixa ou como referenciados emindicadores de desempenho derenda fixa, constituídos soba forma

de condomínio aberto, e cuja política de investimento assuma o compromisso de buscar o retomo'de um dos

subíndices do índice de Mercado ANBIMA (IMA) ou do índice de Duração Constante ANBIMA (IDkA),

com exceção de qualquer subíndice atrelado à taxadejuros deumdia; as aplicações emcotas de fundos de

investimento classificados como renda fixa ou como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto; e ainda, as aplicações em cotas de fundos de investimento de renda variável constituídos sob a forma de condomínio aberto e classificados como referenciados que identifiquem em sua denominação e em sua política de investimento indicador de desempenho vinculado ao índice Ibovespa, IBrX ou IBrX-50, não podem exceder a 20% (vinte por cento) das aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social. Ototal das aplicações dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social em um mesmo fundo de investimento deverá representar, no máximo,

25% (vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido do fundo de investimento. A observância do limiteacima i

descrito é facultativa nos 120 (cento e vinte) dias subsequentes à data de início das atividades do fimdo de »«I

investimento. W

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000079 observar com rigor as vedações impostas pela legislação. Assim, é vedado ao Regime Próprio De Previdência Social: I- aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento cuja atuação em mercados de derivativos gere exposição superior a uma vez o respectivo patrimônio líquido; II- aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento cujas carteiras contenham títulos emque o ente federativo figure como devedor ou preste fiança, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer outra forma; IlI-aplicarrecursos na aquisição de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados; IV - praticar as operações denominadas day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente de o regime próprio possuir estoque ou posição anterior do mesmo ativo, quando se tratar de negociações de títulos públicos federais realizadas diretamente pelo regime próprio de previdência social; e V - atuar em modalidades operacionais ounegociar com duplicatas, títulos de crédito ououtros ativos que

V.

não os previstos na Resolução. DoS RisCOS: Segue abaixo tabela com as notas mínimas, consideradas como baixo risco de crédito, aceitos pelo FPMSMS:

Agência Standard &Poors Moodys Fitch Ratings SRRatiiig Austing

Prazo Longo brAAA br AA+ brAA Curto br A-1 brA-2 brA-3 IXMlgO Aaabr Aal.br Aa2.br Curto Br-1 Br-2 BR-3 Longo AAA(bra) AA+^ra) AA(bra) Curto F1 (bra) F2(bra) F3 (bra) Lxingo brAAA br AA+ br AA Curto sr AAA sr A Ixingo AAA AA A Curto A-1 A-1 A-2
Giau de brAA- br A+ brB Aa3.br At .br AA-(bra) A+(bra) br AA- br A+ BBB A-2
Invcst. brA brA- BrBBB+ brBBB A2.br A3.br Baal.br Baa2.br A(bra) A-(bra) BBB+ (bra) BBB(bra) br A brA- BrBBBH- brBBB
brBBB- Baa3.br Desta forma, para qualquer investimento que o FPMSMS deverá seguir os critérios acima BBB-(bra) brBBB-

estipulados, de acordo com cada uma das agencias classificadoras de crédito. Da

Consultoria Financeira I Através de processo de licitação, e/ou dispensa, o

FPMSMS contratou a empresa DMF Advisers para prestação de serviços de consultoria econômica financeira de acordo com o que estabelece o Artigo 18 da Resolução CMN n° 3922 de 2010. Entre os serviços prestados pela DMF Advisers estão a análise dos investimentos dispostos na Resolução CMN n° 3922 de 2010 cujo trabalho da consultoria

contempla não somente estes, mas também: mElaborar anualmente, e se for o caso, revisar ao longo do ano vigente, a Política Anual de Aplicação dos Recursos de acordo com o Artigo 4 da Resolução CMN n° 3922 de 2010 e da Portaria MPS N°519de2011 . Elaborar mensalmente Relatório de Enquadramento das Aplicações Financeiras com base nas modalidades de fundos de investimento definidas na Resolução 3922/10. Elaborar

mensalmente Relatório de Desempenho contemplando todas as aplicações financeiras do

FPMSMS de acordo com a Portaria MPS N° 519 de 2011. Elaborar, sob demanda. Análise Especifica para Investimentos Alternativos (FII, FIP e FIDC) permitidos pela Resolução n° 3922/10 do CMN. Ademais, a assessoria relativa às aplicações dos recursos do Instituto

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deverá estar sempre embasada nos princípios da segurança, rentabilidade, liquidez e solvência. A equipe técnica da DMF Advisers, responsável pelo auxílio na gestão dos recursos do RPPS será composta por:Renato Di Matteo Reginatto - Advogado e Consultor

Financeiro CVM e Patrícia Almeida Alves Misson - Economista. DisposiçÕeS de 2010 quanto ao enquadramento das aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social. Os Regimes Próprios de Previdência Social que possuírem, na data da entrada em vigor desta Resolução, aplicações em desacordo com o estabelecido, poderão mantê-las em carteira até ocorrespondente vencimento ou, na inexistência deste, por até 180 (cento eoitenta) dias. Até orespectivo enquadramento nos limites e condições estabelecidos na Resolução, ficam os Regimes Próprios de Previdência Social impedidos de efetuar novas aplicações que onerem os excessos porventura verificados, relativamente aos limites ora

estabelecidos. Não serão considerados como infringência dos limites de aplicações estabelecidos na Resolução os eventuais desenquadramentos decorrentes de valorização ou desvalorização de ativos financeiros, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da

data da ocorrência. Em razão disso o FPMSMS opta por uma gestão com perfil

V. .V'

conservador, o que significa não se expor a alto mVel de risco. Contudo, tendo em vista garantir, ou superar, a meta atuarial, essa gestão buscará as melhores rentabilidades dentro

dos investimentos selecionados. Dadas tais expectativas, a variável ehave para a decisão de

alocação é a probabilidade de satisfação da meta atuarial no exercício de 2015. Nada mais havendo a constar em Ata, esta vai assinada pelos participantes da mesma.

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Ata n" 019/2016- Reunião do dia 06/12/2016 - IPRESMAT - Instituto de Previdência do Município de São Mateus do Sul. Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis, às 14:00 horas, do Sul os membros do Conselho Curador, Comitê de Investimentos e da Diretoria Executiva do Ipresmat, abaixo assinados para a reunião mensal, com objetivo de deliberar assuntos de rotina do Instituto e elaboração da Política de Investimentos 2017. Sandra iniciou falando que o projeto de Lei de Reestruturação do IPRESMAT

foi para votação em data de 05/12/2016, na Câmara de Vereadores e a mesma foi

rejeitada, capítulo por capítulo. Os vereadores se justificaram dizendo que a Lei é muito extensa, que precisam de mais tempo e que como já está no final de ano, vão deixar ela para a próxima gestão decidir. Sandra ponderou que a Leijá está na Câmara há quase um ano e deixaram para votar no fim do ano e vieram com esta justificativa totalmente sem razão de ser. A mesma retomará em 2017, na nova gestão. Sandra iniciou a reunião parabenizando as conselheiras Denise Maria Biesezad e Simone Huk Arazewski pela aprovação na certificação da APIMEC. Sandra então pediu para as duas aprovadas, qual delas gostaria de auxiliar nos pagamentos e assinaturas em v" hanco, já que a servidora Paula Vanessa Marques está de licença matemidade. As duas

disseram que pode ser qualquer uma delas. Então foi realizado um sorteio e ficou definido que Simone Araszewski será nomeada através de portaria para assinar e responder pelo Ipresmat até o retomo da servidora Paula Vanessa S. Marques. Ficou tamhém definido que Denize Maria fará parte do Comitê de Investimentos, substituindo a servidora Paula Vanessa. Sandra frisou que assim teremos um comitê de investimentos 100% certificado. Assim que realizarmos o pagamento da folha de dezembro e pagamento do Décimo Terceiro, faremos a alteração das assinatmas das contas do Ipresmat junto ao Banco do Brasil e CEP e demais instituições que se fizerem necessário. Após Sandra informou o valor da carteira de investimentos do Ipresmat em 30/11/2016: R$ 106.191.432,80 (Cento e seis milhões, cento e noventa e um mil, quatrocentos e trinta e dois reais, oitenta centavos). Sandra comentou que as rentabilidades de alguns fundos, no mês de novembro, obtiveram um resultado negativo, devido a grande instabilidade no mercado financeiro. Sandra informou que a Prestação de contas do Ipresmat referente ao Exercício de 2015, foi aprovado e já saiu a publicação no Diário oficial do TCE/PR, divulgado no dia 23 de novembro de 2016. Foi informado também aos conselheiros que o Convênio com o Consignet, para agilizar os empréstimos dos servidores aposentados, está em fase de implantação, sendo que para janeiro já estará funcionando. Sandra falou sobre o curso que ela e a servidora Marceli Serpe Oliveira participaram em Curitiba nos dias 01 e 02 de dezembro de 2016 com o tema: Passo a Passo da gestão Pública Previdenciária e Regime Próprio de Previdência do Servidor Público com carga horária de 20 horas. O curso foi muito produtivo e de grande importância principalmente para a servidora Marceli Serpe que está iniciando suas atividades no Ipresmat. Após Sandra sugeriu os conselhos se reunirem para uma confraternização de final de ano. Os conselheiros concordaram e ficou definido para o dia 15 de dezembro, na pizzaria Dipayol, às 20 horas.Em seguida Sandra solicitou a todos para criarmos o calendário de reuniões para o primeiro semestre de 2017. O calendário ficou assim definido: Conselho de administração com reuniões nos dias: II/OI, 15/02, 14/03, 12/04, 10/05 e 14/06; O Conselho Fiscal fará suas reuniões nos dias 26/01/ 28/02/ 29/03, 27/04, 30/05 e 28/06 e o Comitê de investimentos se reunirá nos dias: 06/01, 07/02, 08/03, 07/04, 08/05 e

A

08/06/2017. O referido calendário será publicado na página oficial da Prefeitura

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000082 municipal, no espaço reservado ao IPRESMAT. E, seguida iniciou a leitura do rascunho da Política de Investimentos para o exercício de 2017. Sandra, primeiramente leu o relatório elaborado pelo Auditor da Receita federal do Brasil, onde aponta as nossas falhas com relação à elaboração da Política de Investimentos, todos os pontos, levando em consideração o modelo do ano anterior. Alguns pontos foram levantados: Estrutura organizacional do Instituto, que devido à nossa lei de criação, deverá continuar da mesma forma que nos anos anteriores. O período de validade da Política para 2017 ficou definido no período de 01/01/2017 a 31/12/2017. Foi discutido sobre o perfil do Ipresmat, se vai continuar como conservador e o conselho foi unânime em votar por permanecermos com este mesmo perfil, menor risco e devido às alterações e flutuações do mercado financeiro e o cenário econômico atual e também as prospecções dos economistas para 2017. Ficou também definido que continuaremos a realizar uma gestão própria com a assessoria da DMF Advisers. A conselheira Adriane questionou se possuímos algum valor aplicado em poupança. Sandra falou que não, devido à baixa rentabilidade, ficando muito abaixo para podermos atingir nossa meta atuarial. Com relação aos percentuais a serem investidos, f por segmento, seguindo os limites da resolução 3922/2010, alterada pela Resolução

^ 4.392/2014. Vamos permanecer com os mesmos percentuais e os outros itens da

Política do exercício anterior, conforme resumo da Política de Investimentos, conforme segue: Introdução: Em atendimento às exigências previstas na legislação que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, enfatizando, principalmente. Resolução do CMN N° 3.922 de 2010 alterada pela Resolução 4.392 de 2014, o IPRESMAT -INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO MATEUS DO SUL, por meio de sua Diretoria Executiva, apresenta sua Política de Investimentos para o ano de 2017, devidamente aprovada pelo Conselho Deliberativo, conforme Ata n° 19/2006, de 06/12/2016. A definição da Política de Investimentos visa buscar um incremento de receita para o fundo de previdência através de altemativas de mercado financeiro que apresentem, concomitantemente, as melhores condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência. Por meio dessa política, pretende-se, ainda, alcançar os índices de rentabilidade compatíveis com os previstos no cálculo que define a meta atuarial do exercício, qual seja o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acrescido de 6% ao ano, observando-se sempre a adequação do perfil de risco dos seguimentos de investimento e respeitando as necessidades de mobilidade de investimentos e de liquidez adequada ao atendimento dos compromissos atuariais.Tal parâmetro foi adotado por ser um índice oficial do Governo Federal utilizado para medição das metas infiacionárias. Características e Objetivos do RPPS; Estrutura Organizacional da Unidade Gestora

Única: OIPRESMAT, em atendimento à Legislação que dispõe sobre osRPPS, possui

uma estrutura organizacional composta pelos seguintes órgãos para tomada de

decisões de investimentos:

a) Comitê de Investimentos; b) Diretoria Executiva; e c) Conselho Deliberativo.

CRS

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J . r

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Do Comitê de Investimentos:

Cabe ao Comitê de Investimentos fazer o acompanhamento e controle da movimentação financeira e tomar decisões sobre resgates e aplicações dos recursos previdenciários para atender os fluxos operacionais. Nos casos de transferência de valores e mudança de investimentos, é necessária a aprovação da

Diretoria Executiva.

Da Diretoria Executiva:

Representada pelo Diretor-Presidente e pelo Diretor Financeiro Administrativo , desempenha funções referentes à coordenação, liderança e ampla articulação das atribuições inerentes ao controle do patrimônio e dos investimentos do RPPS. Além de ser responsável pelas autorizações legais, a Diretoria-Executiva toma as decisões para a implantação dos ajustes estabelecidos

na Política de Investimentos.

Do Conselho Deliberativo:

É responsável pela aprovação, da Política de Investimentos dos recursos

do fundo de previdência e das revisões que poderão acontecer no decorrer do exercício de 2017. E ainda de sua competência analisar e fiscalizar a aplicação dos recursos previdenciários quanto à forma, ao prazo e à natureza dos

investimentos.

Objetivos: A Política de Investimentos exerce um papel importante dentro do sistema gerencial de controle, organização e manutenção do RPPS. Tem a função de melhorar a administração dos ativos financeiros e facilitar a comunicação entre os gestores e o mercado financeiro. Além disso, possibilita fazer adequações no âmbito do sistema de previdência, em decorrência de possíveis mudanças advindas do controle dos recursos aplicados no mercado financeiro que possam afetar o patrimônio do fundo. Consiste em um instrumento gerencial que possibilita à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo, órgãos envolvidos na gestão dos recursos, buscarem uma melhor definição das diretrizes básicas e dos limites de risco aos quais serão expostos os conjuntos de investimentos do IPRESMAT. A política de investimentos estabelece, ainda, o ( referencial de rentabilidade buscada pelos gestores, a adequação das aplicações

aos ditames legais e a estratégia de alocação de recursos para o período de

0 1/0 1/20 17 a 3 1/12/20 17.

Buscando alcançar o índice referencial de rentabilidade real para as aplicações dos recursos previdenciários, a estratégia de investimento proposta prevê sua diversificação nos segmentos de renda fixa e renda variável. As aplicações em fundos de investimentos poderão ser efetuadas em mais de uma instituição financeira oficial e, preferencialmente, em fundos de investimentos organizados para receber recursos no termos da legislação federal aplicada aos RPPS. A administração do IPRESMAT, por meio da Política de Investimentos, propõe a preservação do capital do RPPS investido em níveis de baixo risco, mantendo-o dentro da taxa esperada de retomo, dos limites legais e operacionais, e da liquidez adequada dos ativos, traçando uma estratégia de investimentos capaz de garantir a meta atuarial anual ou, se possível, superá-la.

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É importante ressaltar que, seja qual for alocação dos ativos, o mercado

sempre estará sujeito a períodos adversos, ao menos em parte da carteira. Desta forma, é imperativo que haja um prazo para que o RPPS possa ajustar essas flutuações, permitindo-se a recuperação em caso de perdas ocasionais.

Assim, o RPPS deve manter-se fiel à Política de Investimentos definida

originalmente a partir de seu perfil de risco, remanejando seus recursos com o objetivo de equilibrar a carteira de investimentos. Sobre a Política de Investimentos, conforme a Resolução 3.922 de 2010 alterada pela Resolução 4.392 de 2014 diz:

"Subseção IIDa Política de Investimentos Art. 4° Os responsáveis pela gestão do regime próprio de previdência social, antes do exercício a que se referir, deverão definir a política anual de aplicação dos recursos de forma a contemplar, no mínimo:

I - o modelo de gestão a ser adotado e, se for o caso, os critérios para a contratação de pessoas jurídicas autorizadas nos termos da legislação em vigor O para o exercício profissional de administração de carteiras; II - a estratégia de alocação dos recursos entre os diversos segmentos de aplicação e as respectivas carteiras de investimentos;

III - os parâmetros de rentabilidade perseguidos, que deverão buscar compatibilidade com o perfil de suas obrigações, tendo em vista a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial e os limites de diversificação e concentração previstos nesta Resolução; e

IV - os limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoajurídica.

§ 1° Justificadamente, a política anual de investimentos poderá ser revista no curso de sua execução, com vistas à adequação ao mercado ou à nova legislação. § 2° As pessoas naturais contratadas pelas pessoasjurídicas previstas no inciso I deste artigo e que desempenham atividade de avaliação de investimento em valores mobiliários, em caráter profissional, com a finalidade de produzir recomendações, relatórios de acompanhamento e estudos, que auxiliem no

processo de tomada de decisão de investimento deverão estar registradas na

Comissão de Valores Mobiliários.

Art. 5° Apolítica anual de investimentos dos recursos do regime próprio de previdência social e suas revisões deverão ser aprovadas pelo órgão superior competente, antes de sua implementação. "

Gestão

De acordo com a Resolução do CMN N° 3.922 de 2010 alterada pela Resolução 4.392 de 2014, a atividade de gestão das aplicações dos recursos do para o exercício de 2017 será realizada por meio de gestão própria.

A competência para definir a aplicação dos recursos financeiros do IPRESMAT é do Diretor Administrativo e Financeiro, em conjunto com o Diretor

Presidente e Conselho Curador.

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A política de investimentos será fundamentada na diversidade de

aplicações, buscando um baixo risco, que será apurado por empresa de assessoria financeira contratada pelo IPRESMAT, observando-se o artigo 18 da Resolução

do CMN N° 3.922 de 2010 e alterações.

Os recursos previdenciários deverão ser alocados nos seguimentos de

renda fixa e renda variável.

As administradoras de fundos deverão entregar ao IPRESMAT:

Relatório diário contendo valor de cota, variação percentual da cota, variação percentual do CDI e quantidades de cotas que o Instituto possui no fundo de investimento. Se as informações referentes aos últimos trinta dias estiverem disponíveis em site, a administradora não precisará entregar o relatório

em questão.

Relatório mensal contendo saldo do início e do fim do mês, quantidade de cotas no início e no fim do mês, total de aplicações, total de

resgates e total de rendimento.

OY • Relatório mensal contendo a carteira aberta do fundo.

Para receberrecursos do RPPS, a instituição financeira deverá apresentar documentos que possibilitem à Administração do IPRESMAT avaliar a solidez patrimonial daquela, verificar o volume de recursos e a experiência positiva no exercício da atividade de administração de recursos de terceiros.

Os diversos tipos de aplicação deverão ser avaliados ao final de cada trimestre do ano, podendo, a qualquer momento, serem efetuados eventuais ajustes, conforme recomendação da assessoria financeira.

De acordo com a Portaria 440 de 2013 que altera a Portaria 519 de 20111, em seu Artigo 2°, destaca que o RPPS deve: "P7//- disponibilizar aos seus segurados e pensionistas:

a) a política anual de investimentos e suas revisões, no prazo de até trinta dias, a partir da data de sua aprovação; b) as informações contidas nosformulários APR - Autorização deAplicação e NJ Resgate, no prazo de até trinta dias, contados da respectiva aplicação ou

resgate;

c) a composição da carteira de investimentos do RPPS, no prazo de até trinta

dias após o encerramento do mês;

d) os procedimentos de seleção das eventuais entidades autorizadas e credenciadas; e) as informações relativas ao processo de credenciamento de instituiçõespara

receber as aplicações dos recursos do RPPS;

f) relação das entidades credenciadas para atuar com o RPPS e respectiva data

de atualização do credenciamento;

g) as datas e locais das reuniões dos órgãos de deliberação colegiada e do

Comitê de Investimentos;

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h) os relatórios de que trata o inciso Vdeste artigo. IX- na gestão própria, antes da realização dequalquer operação, assegurar que as instituições escolhidas para receber as aplicações tenhamsido objeto de

§ 1°Para o credenciamento referido no incisoIXdeste artigo deverãoser observados, eformalmente atestadospelo representante legal do RPPS, no

mínimo:

c) regularidadefiscal e previdenciária. §2° Quando se tratar defundos de investimento: I - Oprevisto no § 1° do inciso IX deste artigo recairá também sobre afigura do gestor e do administrador dofundo, contemplando, no mínimo:

a) a análise do histórico e experiência de atuação do gestor e do administrador

dofundo de investimento e de seus controladores;

b) a análise quanto ao volume de recursos sob sua gestão e administração, bem como quanto a qualificação do corpo técnico e segregação de atividades; c) a avaliação da aderência da rentabilidade aos indicadores de desempenho e riscos assumidos pelosfundos de investimentos sob sua gestão e administração, no período mínimo de dois anos anteriores ao credenciamento.

II - Deverá ser realizada a análise e registro do distribuidor, instituição integrante do sistema de distribuição ou agente autônomo de investimento, certiflcando-se sobre o contrato para distribuição e mediação do produto ofertado e a regularidade com a Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

J § 3" A análise dos quesitos verificados nos processos de credenciamento deverá

ser atualizada a cada seis meses.

§ 4°As aplicações que apresentem prazos para desinvestimento, inclusiveprazos de carência e para conversão de cotas de fundos de investimentos, deverão ser precedidas de atestado do responsável legal pelo RPPS, evidenciando a sua compatibilidade com as obrigações presentes efuturas do regime. § 5"Parafins desta Portaria entende-se por: I - Gestão por entidade autorizada e credenciada: quando o RPPS realiza a execução da política de investimentos de sua carteira por intermédio de entidade contratada para essa finalidade, cabendo a esta as decisões sobre as alocações dos recursos, respeitados os parâmetros da legislação. II - Gestão própria: quando o RPPS realiza diretamente a execução da política de investimentos de sua carteira, decidindo sobre as alocações dos_recursos, respeitados os parâmetros da legislação." (NRf

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Ainda dando ênfase na importância dos credenciamentos, a Portaria 300 de julho de 2015, regulariza a Disponibilização do Termo de Análise de Credenciamento (formulário modelo no SPPS); Atestado de Credenciamento e todos os formulários deverão ser postados no site do SPPS: "Art. 6°-D: Toda a documentação decomprovação dos requisitos,ficará visível

a todos no site do MPS.

Art. 6°-E: Especificação de credenciamento: I- Todas as instituições credenciadas deverão ser registradas em Termo de Análise de Credenciamento, e o SPPS disponibilizará umformulário modelo no

site.

II-Após a decisãofinal de credenciamento, deveráfazer o Atestado de

Credenciamento.

III-OsRPPSs deverão postar no site doSPPS, todos osformulários para

visualização pública"

Estratégia de Alocação de Recursos

A Política de Investimentos refere-se à alocação dos recursos do IPRESMAT entre as instituições financeiras. Esses recursos serão alocados em segmentos de renda fixa por meio de fundos de investimentos e/ou aquisição de títulos públicos e em segmentos de renda variável por meio de fundos de investimentos, respeitando-se todos os limites, condições e vedações estabelecidas pela Resolução do CMN N° 3.922 de 2010 alterada pela Resolução 4.392 de 2014 ou por outra legislação que venha a complementá-la ou substituí-la, procurando-se sempre maximizar a rentabilidade dentro do mesmo nível de risco.

As aplicações no segmento de imóveis somente serão efetuadas com imóveisvinculadospor lei ao RegimePróprio de PrevidênciaSocial.

I) Dos Ativos Autorizados NY.

A alocação dos recursos dos planos de benefícios do RPPS nos segmentos de Renda Fixa e Renda Variável deverá restringir-se aos seguintes

ativos e limites:

Segmento de Renda Fixa

Art. 7" No segmento de renda fixa, as aplicações dos recursos dos regimes próprios deprevidência social subordinam-seaos seguintes limites: I - até 100% (cempor cento) em:

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a) títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial

de Liquidação e Custódia (SELIC); b) cotas defundos depmvestimento.

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constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos prevejam que suas respectivas carteiras sejam representadas exclusivamente pelos títulos definidos na alínea "a" deste inciso e cuja política de investimento assuma o compromisso de buscar o retorno de um Duração Constante Anbima (IDkA), com exceção de qualquer subíndice atrelado à taxa de juros de um dia; II - até 15% (quinze por cento) em operações compromissadas, lastreadas exclusivamente pelos títulos definidos na alínea "a" do inciso I;

III- até 80% (oitentapor cento) em:

a) cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa ou como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto e cuja política de investimento assuma o compromisso de buscar o retorno de um dos subíndices do índice de Mercado Anbima (IMA) ou do índice de Duração Constante Anbima (IDkA), com exceção

de qualquersubíndice atrelado à taxa dejuros de um dia;

b) cotas defundos de índices de renda fixa cujas carteiras sejam compostas por ativos financeiros que busquem refletir as variações e rentabilidade dos subíndices do índice de Mercado Anbima (IMA) ou do índice de Duração Constante Anbima (IDkA), com exceção de qualquer subíndice atrelado à taxa de juros de um dia; (Inciso III com redação dada pela Resolução n" 4.392, de

19/12/2014.) IV- até 30% (trintapor cento) em:

a) cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa ou como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a

forma de condomínio aberto;

b) cotas de fundos de índices cujas carteiras sejam compostas por ativos financeiros que busquem refletir as variações e rentabilidade de índices de

^ referência de renda fixa; (Inciso IV com redação dada pela Resolução n° 4.392,

(^ ) de 19/12/2014.)

V- até 20%) (vinte por cento) em:

a) depósitos de poupança em instituição financeira considerada como de baixo risco de crédito pelosresponsáveis pela gestão de recursos do regime próprio de previdência social, com base, entre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco emfuncionamento noPaís; b) Letras Imobiliárias Garantidas; (Inciso Vcom redação dadapela Resolução

n" 4.392, de 19/12/2014.)

VI - até 15% (quinze por cento) em cotas de classe sênior de fundos de

investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio aberto; (Redação dadapela Resolução n" 4.392, de 19/12/2014.) hs VII - até 5% (cinco por cento) em: (Redação dadapela Resolução n" 4.392, de

19/12/2014.)

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a) cotas de classe sênior de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio fechado; ou (Redação dada pela

Resolução n"4.392, de 19/12/2014.)

referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa que contenham em sua denominação a expressão "créditoprivado". § 1°As operações que envolvam os ativos previstos na alínea "a" do inciso I deste artigo deverão ser realizadas por meio de plataformas eletrônicas administradas por sistemas autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nas suas respectivas áreas de competência, admitindo-se, ainda, aquisições em ofertas públicas do Tesouro Nacional por intermédio das instituições regularmente habilitadas, desde que possam ser devidamente comprovadas. § 2° As aplicações previstas nos incisos III e IV deste artigo subordinam-se a que a respectiva denominação não contenha a expressão "créditoprivado". .y § 3° As aplicações previstas nos incisos III e IV e na alínea "b" do inciso VII

subordinam-se a que o regulamento dofundo determine: I - que os direitos, títulos e valores mobiliários que compõem suas carteiras ou os respectivos emissores sejam considerados de baixo risco de crédito, com base, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco emfuncionamento no País; e II - que o limite máximo de concentração em uma mesma pessoa jurídica, de sua controladora, de entidade por ela direta ou indiretamente controlada e de coligada ou quaisquer outras sociedades sob controle comum seja de 20% (vinte por cento). § 4° As aplicações previstas no inciso VI e alínea "a" do inciso VII deste artigo

subordinam-se a:

I - que a série ou classe de cotas do fundo seja considerada de baixo risco de crédito, com base, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência

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classificadora de risco emfuncionamento no País; II - que o regulamento do fundo determine que o limite máximo de concentração em uma mesma pessoa jurídica, de sua controladora, de entidade por ela direta ou indiretamente controlada e de coligada ou quaisquer outras sociedades sob controle comum seja de 20%) (vintepor cento). § 5° A totalidade das aplicações previstas nos incisos VI e VII não deverá exceder o limite de 15% (quinze por cento).

Segmento de Renda Variável

Art. 8° No segmento de renda variável, as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social subordinam-se aos seguintes limites: )

.

I - até 30% (trinta por cento) em cotas de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio aberto e classificados como

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referenciados que identifiquem em sua denominação e em sua política de investimento indicador de desempenho vinculado ao índice Ibovespa, IBrX ou

IBrX-50;

II - até 20% (vinte por cento) em cotas de fundos de índices exclusivamente os índicesIbovespa, IBrXe IBrX-50; III - até 15% (quinze por cento) em cotas defundos de investimento em ações, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos dos fundos determinem que as cotas de fundos de índices referenciados em ações que

compõem suas carteiras estejam no âmbito dos índicesprevistos no inciso II deste

artigo;

IV - até 5%) (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento classificados como multimercado, constituídos sobaforma de condomínio aberto, cujos regulamentos determinem tratar-se defundos sem alavancagem;

V - até 5% (cinco por cento) em cotas de fundo de investimento em f"""\ participações, constituídos sob a forma de condomínio fechado; VI - até 5%

(cinco por cento) em cotas de fundos de investimento imobiliário, com cotas

J

negociadas em bolsa de valores.

Parágrafo único. As aplicações previstas neste artigo, cumulativamente, limitarse-ão a 30% (trinta por cento) da totalidade das aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social e aos limites de concentração por emissor conforme regulamentação editada pela Comissão de

Valores Mobiliários.

Segmento de Imóveis

Ari. 9" As aplicações no segmento de imóveis serão efetuadas exclusivamente com os imóveis vinculados por lei ao regime próprio de

previdência social

Parágrafo único. Os imóveis de que trata o caput poderão ser utilizados para a aquisição de cotas defundos de investimento imobiliário, cujas cotas f ^ sejam negociadas em ambiente de bolsa de valores.

5.2. Dos Limites Gerais

Art. 10. Para cumprimento integral dos limites e requisitos estabelecidos nesta Resolução, equiparam-se às aplicações dos recursos realizadas diretamente pelos regimes próprios aquelas efetuadas por meio defundos de investimento ou

de carteiras administradas .

Parágrafo único. As cotas de fundos de investimento dos segmentos de rendafixa e renda variável podem ser consideradas ativos finais desde que os prospectos dos respectivosfundos contemplem previsão de envio das informações das respectivas carteiras de aplicações para o Ministério da Previdência Social naforma eperiodicidade por ele estabelecidas.

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Art. 11. As aplicações dos recursos referidas no art. 1°, inciso V, ficam igualmente condicionadas a que a instituição financeira não tenha o respectivo controle societário detido, direta ou indiretamente, por Estado.

Art. 12. As aplicações dos regimes próprios de previdência social em que seja possível identificar e demonstrar que os respectivosfundos mantenham

as composições, limites e garantias exigidas para os fundos de investimento de

que trata esta Resolução. Art. 13. As aplicações em cotas de um mesmofundo de investimento, fundo de investimento em cotas defundos de investimento oufundo de índice, a que se referem o art. 7°, incisos III e IV, e art. 8° inciso I, não podem exceder a 20% (vinte por cento) das aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Resolução n" 4.392, de 19/12/2014.)

Art. 14. O total das aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social em um mesmo fundo de investimento deverá representar, no máximo, 25% (vinte e cincopor cento) dopatrimônio líquido dofundo. § 1° A observância do limite de que trata o caput é facultativa nos 120 J (cento e vinte) dias subsequentes à data de início das atividades do fundo.

(Renumeradopela Resolução n"4.392, de 19/12/2014.) § 2° Para aplicações emfundos de investimento em direitos creditórios, a serem efetuadas a partir de 1° de janeiro de 2015, o limite estabelecido no caputpassa a ser calculado emproporção do total de cotas de classe sênior e não do total de cotas dofundo. (Incluído pela Resolução n° 4.392, de 19/12/2014.)

5.3. Das Vedações Art. 23. E vedado aos regimes próprios de previdência social: I - aplicar recursos na aquisição de cotas defundo de investimento cuja atuação em mercados de derivativos gere exposição superior a uma vez o respectivo patrimônio líquido;

II - aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento cujas carteiras contenham títulos que ente federativo figure como devedor ou prestefiança, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer outraforma; III - aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados;

IV - praticar as operações denominadas day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente de o regime próprio possuir estoque ou posição anterior do mesmo ativo, quando se tratar de negociações de títulos públicos federais realizadas diretamente pelo regime próprio de previdência social; e

V - atuar em modalidades operacionais ou negociar com duplicatas, títulos de crédito ou outros ativos que não os previstos nesta Resolução. VI - negociar cotas de fundos de índice em mercado de balcão. (Incluído pela Resolução n"4.392, de 19/12/2014.)

Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 25. Fica revogada a Resolução n° 3.790, de 24 de setembro de 2009.

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SIGILOSO

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000092

' '

Da defínição das alocações Diante dos ativos autorizados, observando-se as determinações da Resolução do CMN N° 3.922 de 2010 e 4.392 de 2014, propõe-se adotar como quadro abaixo. A regra básica que norteará as aplicações do IPRESMAT é a da diversificação, com vistas a minimizar os efeitos causados por desempenhos indesejáveis em inn ou outro segmento de aplicação. Como o atual cenário macroeconômico permanece bastante volátil tanto na economia brasileira como na economia internacional, cabe ao IPRESMAT realizar uma análise sistemática e criteriosa sempre que for participar de qualquer processo decisório.

Essa proposta visa permitir aos gestores a flexibilização dos investimentos que ocorrerão durante o exercício de 2017 dentro das alternativas que possam vir a apresentar, no decorrer do ano, as melhores condições na seguinte ordem de preferência: Segurança, Solvência, Liquidez, Transparência e, por último. Rentabilidade, cuja escolha dependerá da análise de cada investimento em relação à variável risco. Ainda, quanto àqueles investimentos com prazos de desinvestimento, carência e conversão de cotas, a quantia a ser aplicada dependerá de prévio estudo do Comitê de Investimentos quanto a fluxo de caixa e disponibilidades financeiras do fundo previdenciário, além de precedidas de atestado do responsável legal do RPPS.

Os limites máximos pré-estabelecidos pelo IPRESMAT demonstram a vocação do seu RPPS para o ano de 2017 no âmbito de investimentos, porém cabe salientar que diante das mudanças que estão ocorrendo na economia brasileira e internacional, sempre que necessário será realizado um estudo junto ao Comitê de Investimentos para que não ocorram eventuais desenquadramentos, bem como para que a Política de Investimentos se adeque ao cenário macroeconômico vigente adotando estratégias para que se assegure dentro da atual realidade o melhor retomo sem expor a carteira a um risco elevado e desnecessário. Para o ano de 2017 devido à mudança do ciclo da taxa de juros para um movimento de uma possível queda da taxa de juros como um mecanismo de ! contenção da inflação que se manifestou discretamente no final de 2016. Cabendo

ao IPRESMAT que considere em seu processo decisório com relação a mudanças em sua carteira de investimentos, visando o atual cenário macroeconômico e suas constantes mudanças.

Aqui estão sugeridos os seguintes limites para alocação, sempre respeitando os limites da Resolução 3.922 de 2010 e a Resolução 4.392 de 2014:

Lim . Lim. Lim.

Seguimento de Renda Fixa

Resolução Min . dáx. Artigo 7°, I - até 100%(cem por cento) em; a)- títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e 100% 0% 100% Custódia (SELIC).

1

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! , I

000093 b) - cotas de fundos de investimento, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos prevejam que suas respectivas carteiras sejam representadas exclusivamente pelos política de investimento assuma o compromisso de 100% 0%

80%

buscar o retomo de um dos subíndices do índice de

Mercado Anbima (IMA) ou do índice de Duração

Constante Anbima (IDkA), com exceção de qualquer subíndice atrelado à taxa de juros de um

dia.

Artigo 7°, II -até 15% (quinze por cento) em

operações compromissadas, lastreadas

exclusivamente pelos títulos definidos na alínea "a" 15% 0% 15%

do inciso 1.

Artigo 7°, III - até 80% (oitenta por cento)em:

a) cotas de fundos de investimento classificados

como renda fixa ou como referenciados em

indicadores de desempenho de renda fixa,

~

constituídos sob a forma de condomínio aberto e

cuja política de investimento assuma o compromisso de buscar o retomo de um dos 80% 0% 80%

subíndices do índice deMercado Anbima (IMA) ou do índice de Duração Constante Anbima (IDkA),

com exceção de qualquer subíndice atrelado à taxa de juros de um dia.

b) - cotas de fundos de índices de renda fixa cujas carteiras sejam compostas por Ativos financeiros que busquem refletir as

variações e rentabilidade dos subíndices do índice de Mercado Anbima (IMA) ou do índice de 80% 0% 80%

Duração Constante Anbima (IDkA), com exceção de qualquer subíndice atrelado à taxa de juros de

um dia.

Artigo T IV - até 30% (trinta por cento) em: a) cotas de fundos de investimento classificados

como renda fixa ou como referenciados em

indicadores de desempenho de renda fixa, 30% 0% 30% constituídos sob a forma de condomínio aberto;

b)cotas de fundos de índices cujas carteiras sejam compostas por ativos financeiros que busquem 30% 0% 30% refletir as variações e rentabilidade de índices de referência de renda fixa; Artigo 7° V- até 20% (vinte por cento) em:

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, J 000094.

a) depósitos de poupança em instituição financeira considerada como de baixo risco de crédito pelos responsáveis pela gestão de recursos do regime próprio de previdência social, com base, dentre 20% 0% 5% agência classificadora de risco em funcionamento no País;

20% 0% 5%

b)Letras Imobiliárias Garantidas; Artigo 7°, VI - até 15% (quinze por cento) em

cotas de classe sênior de fundos de investimento em

direitos creditórios, constituídos sob a forma de 15% 0% 5% condomínio aberto; Artigo 7°, VII - até 5% (cinco por cento) em:

a) cotas de classe sênior de fundos de investimento 5% 0% 5% em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio fechado; ou b) cotas de fundos de investimento classificados

como renda fixa ou como referenciados em

indicadores de desempenho de renda fixa que 5% 0% 5% contenham em sua denominação a expressão "crédito privado". Seguimento de Renda Variável Lim. Lim. Lim.

Resolução Min . Máx. Artigo 8°, I - até 30% (trinta por cento) em cotas

de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio aberto e classificados como

referenciados que identifiquem em sua 30% 0% 10% denominação e em sua política de investimento indicador de desempenho vinculado ao índice Ibovespa, IBrX ou IBrX-50; Artigo 8°, II - até 20% (vinte por cento) em cotas de fundos de índices referenciados em ações, negociadas em bolsa de valores, admitindo-se 20% 0% 10% exclusivamente os índices Ibovespa, IBrX e IBrX- 50; Artigo 8°, III - até 15% (quinze por cento) em cotas de fundos de investimento em ações, constituídos sob a forma de condomínio aberto,

cujos regulamentos dos fundos determinem que as 15% 0% 10%

cotas de fundos de índices referenciados em ações que compõem suas carteiras estejam no âmbito dos índices previstos no inciso II deste artigo;

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000095

Artigo 8°, IV - até 5% (cinco por cento) em cotas

de fundos de investimento classificados como

multimercado, constituídos sob a forma de 5% 0% 5% condomínio aberto, cujos regulamentos Artigo 8", V - até 5% (cinco por cento) em cotas de fundo de investimento em participações, 5% 0% 5% constituídos sob a forma de condomínio fechado; Artigo 8°, VI - até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento imobiliário, com cotas 5% 0% 5% negociadas em bolsa de valores.

Metodologia de Gestão da Alocação Os cenários de investimentos dessa política foram traçados a partir das

J

perspectivas para a economia, com ênfase na política monetária, no panorama político e no comportamento das principais variáveis econômicas. Essa conjuntura será acompanhada para a realização de revisões periódicas e possíveis alterações na condução dos investimentos planejados nesse documento. Será avaliada a aderência à Política de Investimentos e ao cumprimento

da meta atuarial através de relatórios trimestrais. Também serão efetuadas

análises das rentabilidades através de acompanhamentos diários e mensais, efetuando-se comparativos com o Benchmark e indicadores econômicos. As estratégias de investimento foram elaboradas com ênfase à aversão ao risco. 0 Regime Próprio de Previdência Social somente poderá aplicar recursos em carteira administrada ou em cotas de fundo de investimento gerido por instituição financeira, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou por pessoas jurídicas autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários para o exercício profissional de administração de carteira considerada, pelos responsáveis pela gestão de recursos do regime próprio de previdência social, com base, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País, como:

1- de baixo risco de crédito; ou II - de boa qualidade de gestão e de ambiente de controle de

investimento.

Na aplicação dos recursos do Regime Próprio De Previdência Social em títulos e valores mobiliários, nos casos de Gestão Própria ou Gestão Mista, conforme disposto na Resolução, o responsável pela gestão, além da consulta à instituição financeira, à instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do

Brasil ou às pessoas jurídicas autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários

para o exercício profissional de administração de carteira, deverá observar as J

informações divulgadas, diariamente, por entidades reconhecidamente idôneas pela sua transparência e elevado padrão técnico na difusão de preços e taxas dos al

Q

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000096 títulos, para fins de utilização como referência em negociações no mercado financeiro, antes do efetivo fechamento da operação.

SIGILOSO risco Agência SIGILOSO Dos Riscos Segue de crédito, aceitos pelo IPRESMAT: Standard&Poors SIGILOSO Dos Riscos abaixo de crédito, aceitos pelo IPRESMAT: Standard&Poors SIGILOSO tabela de crédito, aceitos pelo IPRESMAT: SIGILOSO com as de crédito, aceitos pelo IPRESMAT: Moodys SIGILOSO notas de crédito, aceitos pelo IPRESMAT: SIGILOSO mínimas, consideradas FltchRatings SIGILOSO mínimas, consideradas SIGILOSO mínimas, consideradas SRRating SIGILOSO como baixo como baixo Austing
Prazo Lxingo Curto Longo Curto Longo Curto Longo Curto Longo Curto
brAAA brA-i Aaa.br Br-1 AAA(bra) F1 (bra) brAAA srAAA AAA A-1
brAA+ brA-2 Aal.br Br-2 AA+(bra) F2(bra) brAA+ srA AA A-1
brAA brA-3 Aa2.br BR-3 AA(bra) F3(bra) brAA A A-2
brAA- brB Aa3.br AA-(bra) brAA- BBB A-2
Grau de brA+ Al.br A+(bra) brA+
Invest. br A A2.br A(bra) br A
brA- A3.br A-(bra) brA-
BrBBB+ Baal.br BBB+(bra) BrBBB+
U
brBBB Baa2.br BBB(bra) brBBB
brBBB- Baa3.br BBB-(bra) brBBB-

Desta forma, para qualquer investimento que o IPRESMAT deverá seguir os critérios acima estipulados, de acordo com cada uma das agencias

classificadoras de crédito.

Também é importante que o Instituto de Previdência esteja atento a todos os riscos inerentes aos fundos de investimentos, entre os quais os mais importantes são:

Risco de Mercado

O risco de mercado é o risco de perda de valor de uma carteira devido às mudanças nos preços de mercado.

As categorias de risco de mercado incluem;

  • Risco de taxa de juros: resultante, principalmente, das exposições às mudanças no nível, inclinação e curvatura das curvas de rendimentos, às volatilidades das taxas de juros e spreads de crédito.
  • Risco de preço das ações: decorrente das exposições às mudanças de preços e volatilidades de cada ação, cestas de ações e índices de ações.
  • Risco de taxa de câmbio: resultante das exposições às mudanças nos preços à vista, preços futuros e volatilidades das taxas de câmbio.
  • Risco de preço de commodities: decorrente das exposições às mudanças nos preços à vista, preços futuros e volatilidades das mercadorias "commodities". O processo de gerenciamento e de controle de risco de mercado é feito por meio do acompanhamento do Value-at-Risk (VaR) para as posições dos planos de benefícios como um todo.

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/ • 000097

No caso dos investimentos em renda variável, o monitoramento do risco

de mercado é feito por meio do Benchmark Value-at-Risk (B-VaR), que mede o

risco gerado pela diferença entre a composição da carteira teórica e a composição

da carteira do Instituto em determinada data.

Risco de crédito

O risco de crédito se caracteriza pela possibilidade de inadimplência das

contrapartes em operações realizadas com o veículo de investimento considerado

(fundos de investimento, carteira administrada, carteira própria, etc) ou dos emissores de títulos e valores mobiliários integrantes do veículo de investimento, podendo ocorrer, conforme o caso, perdas financeiras até o montante das

operações contratadas e não liquidadas, assim como dos rendimentos ou do valor do principal dos títulos e valores mobiliários.

Segundo a Resolução CMN n° 3 .922, de 2010, e alterações, todo RPPS deve estabelecer, com base em agências classificadoras de risco de crédito em

C j funcionamento no País, quais são os ratings por ela considerados como de baixo

risco de crédito. As possíveis classificações utilizadas por cada agência de risco de crédito estão descritas pelas próprias agências, em documentos técnicos, fora do

escopo desta política de investimentos.

Risco de liquidez

O risco de liquidez se caracteriza pela possibilidade de redução ou mesmo inexistência de demanda pelos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira. Nesse caso, o gestor pode encontrar dificuldades para negociar esses papéis pelo preço e no prazo desejado. O custodiante, consequentemente, terá dificuldades para liquidar suas posições.

O gerenciamento do risco de liquidez é preocupação constante para o IPRESMAT, que adotará um sistema de gerenciamento do risco de liquidez de forma a manter constantemente, porém sem excessos, recursos suficientes em ) ativos de liquidez imediata. Com a adoção dessa política, o Instituto busca reduzir

a possibilidade de que haja qualquer dificuldade em honrar seus compromissos no

curto prazo.

Da Consultoria Financeira

Através de processo de Pregão Presencial n° 009/2015, Contrato de Prestação de Serviço n° 014/2015, o IPRESMAT contratou a empresa DMF Advisers para prestação de serviços de consultoria econômica financeira de acordo com o que estabelece o Artigo 18 da Resolução CMN n° 3922 de 2010 e alterações.

Entre os serviços prestados pela DMF Advisers estão a análise dos investimentos dispostos na Resolução CMN n° 3922 de 2010 e alterações cujo trabalho da consultoria contempla não

somente estes, mas tamhém:

Pr

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.. ,• ' 000098

Elaborar anualmente Estudo de Macro Alocação de Ativos com o

objetivo de auxiliar o IPRESMAT na definição das estratégias de investimentos que deverão ser consideradas naPolítica de Investimentos do ano subsequente. Elaborar anualmente, e se for o caso, revisar ao longo do ano vigente, a Política Anual de Aplicação dosRecursos de acordo com o Artigo 4 da Resolução

CMN n° 3922 de 2010 e da Portaria MPS N° 519 de 2011.

Elaborar mensalmente Relatório de Enquadramento das Aplicações Financeiras com base nas modalidades de fundos de investimento definidas na Resolução 3922/10 e alterações. Elaborar mensalmente Relatório de Desempenho contemplando todas as

aplicações financeiras do IPRESMAT de acordo com a Portaria MPS N° 519 de

20 1 1.

Elaborar, sob demanda. Análise Especifica para Investimentos Alternativos (Fll, FIP e FIDC) permitidos pela Resolução n°, 3922/10 do CMN e

alterações.

Ademais, a assessoria relativa às aplicações dos recursos do Instituto deverá estar sempre embasada nos princípios da segurança, rentabilidade, liquidez

e solvência.

Disposições finais Preliminarmente, devemos observar as diretrizes da Resolução do CMN N° 3.922 de 2010 e depois alterada pela 4.392 de 2014, quanto ao enquadramento das aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social.

Os regimes próprios de previdência social que possuírem, na data da entrada em vigor desta Resolução, aplicações em desacordo com o estabelecido, poderão mantê-las em carteira até o correspondente vencimento ou, na

inexistência deste, por até 180 (cento e oitenta) dias.

Até o respectivo enquadramento nos limites e condições estabelecidos nesta Resolução, ficam os regimes próprios de previdência social impedidos de efetuar novas aplicações que onerem os excessos porventura verificados,

relativamente aos limites ora estabelecidos.

Não serão considerados como inífingência dos limites de aplicações estabelecidos nesta Resolução os eventuais desenquadramentos decorrentes de valorização ou desvalorização de ativos fmanceiros:

I - que não excedam 25% (vinte e cinco por cento) do limite definido nos incisos VI e Vil e § 5° do art. T e nos incisos IV, V e VI do art. 8° daResolução

n° 4.392, de 19/12/2014

II - pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, no caso dos demais

limites.

Enquanto perdurar os excessos em relação aos limites estabelecidos nos arts. 7° e 8°, o regime próprio de previdência social ficará impedido de efetuar novas aplicações que onerem os excessos verificados, relativamente aos limites

excedidos. Em razão disso o IPRESMAT opta por uma gestão com perfil .V .

conservador, o que significa não se expor a alto nível de risco. Contudo, tendo em

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000099

t ^ vista garantir, ou superar, a meta rentabilidades dentro dos investimentos variável chave para a decisão de alocação é a probabilidade de satisfação da meta atuarial no exercício de 2017. Sandra informou aos

nossa Assessoria Financeira: "Informações sobre o envio do Demonstrativo da Política de Investimentos (DPIN); Publicado: 23/09/20 16 20:2 1

Última modificação: 29/11/2016 14:04 29/11/2016 - ATENÇÃO: o envio do Demonstrativo da Política de Investimentos

  • DPIN, exercício 2017, deverá ser efetuado, obrigatoriamente, no que constará da próxima versão do CADPREV, prazo para seu envio será prorrogado dilatação se refere apenas ao obrigatoriedade de elaboração e aprovação da política de anual de investimento antes do exercício a que se referir, CMN n° 3922/2010. Retirado do site do MPS. Diante do exposto, vamos publicar no site do MPS em janeiro, assim mais havendo a constar em Ata, esta vai assinada pelos presentes.

Nome

Sandra Maria da Silva Andrade

Paula Vanessa Marques dos

Santos

Marceli Serpe Oliveira

Maria Letícia S Tomachitz

Adriane Ap. Barbosa

Denise Maria Biesczad

Simone Huk Araszewski

Rosiane Cunha Libel atuarial, essa gestão buscará as melhores

selecionados. Dadas tais expectativas, a

conselheiros que o envio da conforme segue texto que recebemos da novo formato sendo que, excepcionalmente o para até 30/04/2017. Cabe alertar que essa prazo para envio das informações, permanece a conforme determina o art. 5° da Resolução que tivermos acesso ao novo modelo. Nada

Cargo Assinatura

Diretora Presidente e Presidente do Comitê de Investimentos

Diretora Financeiro Administrativo

.

Licença Maternidade

Escriturária

Conselho Curador

Conselho Curador

Conselho Curador e Comitê de Investimentos Conselho Curador e Comitê de Investimentos

f

Conselho Curador

=

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Ata 32/2015 - Reunião do dia 19/11/2015 - Instituto de

Previdência do Município de São Mateus doSul.

Aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois equinze, reuniram-se na Sala

de Reuniões do instituto de Previdência de São Mateus do Sul, às 09:00 horas, os Sandra Maria da Silva Andrade, Amilton Gerson G. Bojanovski, Weilington Alves Farias,

Rosiane Cunha übel, Paula Vanessa Marques dos Santos, Simone Huk Araszewski' Adriane Aparecida Barbosa, Eleandro Benedito de Lima e Dejair de Jesus Padilha! Iniciada a reunião foi debatido sobre alguns assuntos inerentes ao Instituto: precisaremos contratar oBetha Patrimônio para poder patrimoniar os bens moveis que

chegaram no Instituto epara cumprir as exigências do SIM AM. Já foi feito aproposta

pela Betha de R$ 297,00 mensal, aqual os conselheiros aprovaram por se tratar de um sistema que não tínhamos porque oInstituto não possuía bens móveis, mas agora com a estruturação, teremos que registrar esses bens em nome do Instituto para podermos ter controle sobre os mesmos; foi cotado também ovalor para acompra das plaquinhas para podermos identificar esses bens; que provavelmente em Janeiro de 2016 será

cancelado do contrato osistema Betha Foiha; outro assunto tratado foi acobança por

parte da Betha , referente à notas de 2014 cujo valor aproximadamente 12 mil reais referentes a serviços do SIM-AM 2014, sendo que está empresa não realizou tais serviços, sendo os mesmos realizados pelo contador Doroteo na época; que foi entrado em contato com a empresa Betha, em setembro de 2015, solicitando que estes enviassem por email as sose^dos serviços, quem autorizou equem assinou as mesmas, eaté agora não obtivemos resposta; acredita-se que essas notas são da prefeitura. Os membros do conselho não autorizam estas notas serem pagas e nem nosso atual contador, Ricardo Casagrande, que inclusive nos forneceu parecer por escrito justificando o não pagamento das mesmas, pois essas notas não fazem parte do

contrato que temos com a Betha. Oconselheiro Dejair disse que ocorreto é devolver estas notas para a Prefeitura pagar; que foi realizada a aplicação mais tarde este mês porque a Prefeitura fez o repasse atrasado; que precisamos comprar material de higiene, limpeza e lanche para aproximadamente dois meses e segundo ocontador orientou deve-se comprar através de compra, com no mínimo três cotações e as certidões negativas das empresas, por essa compra ser de valor muito baixo. OInstituto tera pronto pagamento quando aLei for aprovada, para despesas de pequenos valores; Na sequencia foi deliberado pelos conselheiros oseguinte: que precisamos fazer reunião com a DMF para aaprovação da Política de Investimentos 2016, ficando marcado esta reunião para odia 04/12/2015 epara aapresentação na Câmara fica designado para o dia 22/02/2016; que o Dr. Jefferson se ofereceu para arrumar o modelo da Lei organizando olayout dela; que no curso realizado em Prudentópolis oadvogado Dr. Marcos informou que apensão deve ser paga até omenor completar 21 anos ena Lei

do Instituto está até 24 anos se os mesmos estiverem fpzendo faculdade, oque segundo

Dr. Jefferson não existe em lei ma^ent|(5lÒ|)cAerado pelo conselho que aLei

o

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000101

continuará com a mesma redação, ou seja, 24 anos nos casos em que o pensionista estiver fazendo faculdade, desde que seja feito o requerimento após completarem 21

anos comprovando com declaração de matricula da instituição de ensino, declaração esta, renovada a cada semestre; que o Dr. Jefferson esta analisando os processos que pedem a devolução de valores, no caso de servidores que recolheram para o Instituto sobre verbas transitórias, porém não há previsão na Lei do Município e não tem termo de opção. Dr Jeferson vai analisar e posteriormente faremos uma reunião do conselho para definirmos as regras nestes casos; Sobre o Jetom, por solicitação do conselheiro Eleandro, foi discutido sobre igualar ao do CONDEMAB, mas Dejair disse acreditar que osmembros daquele conselho não deveriam receber, pois estão em horário detrabalho normal e o mesmo ficou de verificar esta questão, porém se o CONDEMAB continuar

recebendo é justo que o conselheiros do Instituto recebam também, sendo que por

enquanto continuará como está; Nada mais havendo aconstar em Ata| esta vai assinada

pelos participantes da mesma.

MAY-29-20 18 0 1:54 PM 0 10.0 1 1.192.034

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000 102

Ata nS33/2015 - Reunião do dia 04/12/2015 - instituto de Previdência do Município de São Mateus do

Sui.

Aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois e quinze, reuniram-se na Sala de Reuniões do

Previdência do Município de São Mateus do Sul: Sandra Maria da Silva Andrade, Rosiane Cunha Libel, Paula Vanessa Marques dos Santos, Simone Huk Araszewski, Adriane Aparecida Barbosa e Leticia Silva Tomaschitz e também a representante da empresa DMFSta. Gabriela Moreira. Iniciada a reunião Gabriela da empresa que presta assessoria ao Instituto a DMF apresentou a sugestão de Política de investimentos 2016 e as explicações técnicas aos conselheiros, para que os mesmos tenham segurança para aprovar a referida política. Explanou sobre o cenário econômico internacional e nacional; informou sobre os índices de mercado, inflação, desvalorização da moeda, risco de investimentos, entre outros assuntos do mercado financeiro; Apresentou a carteira do Instituto, dizendo que apesar deste ano de 2015 o mercado se apresentou muito volátil, a carteira do Instituto rendeu muito bem, frisando que no mês de agosto, o pior mês deste ano para os investimentos, pois houve uma queda grande dos títulos públicos, o instituto conseguiu render positivamente R$120.000,00 (Cento e vinte milreais), enquanto a maioria dos Institutos tiveram perdas e fecharam no vermelho; que a carteira do Instituto é conservadora e está rendendo muito bem esse ano; que o fundo de Investimento São Domingos rendeu 24% em um semestre, o que é excelente para o Instituto; Nossa carteira está apresentando uma curva crescente de rentabilidade, mesmo nos períodos mais críticos. Após sanadas todas as dúvidas dos conselheiros a respeito dos investimentos da carteira do Instituto, os membros do conselho de administração presentes, aprovaram a Política de Investimentos 2016, dentro do que dispõe a Resolução ns 3.922/10 e da exigência do ministério da Previdência Social, conforme segue: iPRESMAT- Instituto de Previdência do Município de São Mateus do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n® 09,292,485/0001- 09, sediado à RuaTheodoro Toppel, 434-centro-São Mateus do Sul- PR. Introdução: Ematendimento às exigências previstas na legislação que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, enfatizando, principalmente. Resolução do CMN N°3.922 de 2010, o IPRESMAT - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO MATEUS DO SUL, inscrito no CNPJ 09.292.485/0001-09 por meio de sua Diretoria Executiva, apresentar sua Política de Investimentos pára o ano de 2016, devidamente aprovada pelo Conselho Deliberativo, conforme Ata n°33/2015, de 04 de dezembro de 2015. A Política de Investimentos é um instrumento gerencial de suma importância para garantir a consistência da gestão dos recursos do Fundo de Previdência no decorrer do exercício, tendo em vista a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro e atuarial. Ademais,trata-se de uma formalidade legai que fundamenta e norteia todo o processo de tomada de decisão relativa aos investimentos do IPRESMAT.A definição da Política de Investimentos visa buscar um incremento de receita para o Regime Próprio de Previdência Social através de alternativas de mercado financeiro que apresentem, concomitantemente, as melhores condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência. Por meio dessa política, pretende-se, ainda, alcançar os índices de rentabilidade compatíveis com os previstos no cálculo que define a meta atuarial do exercício, índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acrescido de 6% ao ano, observando-se sempre a adequação do perfil de risco dos seguimentos de investimento e respeitando as necessidades de mobilidade de investimentos e de liquidez adequada ao atendimento dos compromissos atuariais. Tal parâmetro foi adotado por ser um índice oficial do Governo Federal utilizado para medição das metas inflacionárias. Características e Objetivos do RPPS -Estrutura Organizacional da Unidade Gestora Única: OIPRESMAT, em atendimento à Legislação que dispõe sobre os RPPS, possui uma estrutura organizacional composta pelos seguintes órgãos para tomada de decisões de investimentos: a) Comitê de Investimentos; b) Diretoria Executiva; e c) Conselho Deliberativo. Do Comitê de Investimentos: Cabe ao Comitê de Investimentos fazer o acompanhamento e controle da movimentação financeira e tomar decisões sobre resgates e aplicações dos recursos previdenciários para atender os fluxos operacionais. Nos casos de transferência de valores e mudança de investimentos, é necessária a P

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aprovação da Diretoria Executiva. Da Diretoria Executiva-. Representada pelo Diretor-Presidente e pelo Diretor-Gerai, desempenha funções referentes à coordenação, liderança e ampla articulação das atribuições inerentes ao controle do patrimônio e dos investimentos do RPPS. Além de serresponsável pelas autorizações legais, a Diretoria-Executiva toma as decisões para a implantação dos ajustes

Política de Investimentos dos recursos do fundo de previdência e das revisões que poderão acontecer no decorrer do exercício. É ainda de sua competência analisar e fiscalizar a aplicação dos recursos

previdenciários quanto à forma, ao prazo e à natureza dos investimentos. Objetivos: APolítica de

Investimentos exerce um papel importante dentro do sistema gerencial de controle, organização e

manutenção do RPPS. Tem a função de melhorar a administração dos ativos financeiros e facilitar a comunicação entre os gestores e o mercado financeiro. Além disso, possibilita fazer adequações no âmbito do sistema de previdência, em decorrência de possíveis mudanças advindas do controle dos recursos aplicados no mercado financeiro que possam afetar o patrimônio do fundo. Consiste em um instrumento gerencial que possibilita à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo, órgãos envolvidos na gestão dos recursos, buscarem uma melhor definição das diretrizes básicas e dos limites de risco aos quais serão expostos os conjuntos de investimentos do IPRESMAT. Apolítica de investimentos estabelece, ainda, oreferencial de adequação das aplicações aos ditames legais eaestratégia de alocação de recursos

~~

para operíodo de 01/01/2016 a31/12/2016. Buscando alcançar oíndice referencial de rentabilidade real

J

para as aplicações dos recursos previdenciários, a estratégia de investimento proposta prevê sua diversificação nos segmentos de renda fixa e renda variável. As aplicações em fundos de investimentos poderão ser efetuadas em mais de uma instituição financeira oficial e, preferencialmente, em fundos de investimentos organizados para receber recursos nos termos da legislação federal aplicada aos RPPS. A administração do IPRESMAT, por meio da Política de Investimentos, propõe a preservação do capital do

RPPS investido em níveis de baixo risco, mantendo-o dentro da taxa esperada de retorno, dos limites legais eoperacionais, e da liquidez adequada dos ativos, traçando uma estratégia de investimentos capaz de garantir a meta atuarial anual ou, se possível, superá-la. Éimportante ressaltar que, seja qual for alocação dos ativos, omercado sempre estará sujeito aperíodos adversos, ao menos em parte da carteira. Desta forma, éimperativo que haja um prazo para que oRPPS possa ajustar essas flutuações, permitindose a recuperação em caso de perdas ocasionais. Assim, o RPPS deve manter-se fiel à Política de

Investimentos definida originalmente a partir de seu perfil de risco, remanejando seusrecursos com o

objetivo de equilibrar acarteira de investimentos. Gestão: De acordo com aResolução do CMN N3.922 de 2010, aatividade de gestão das aplicações dos recursos do RPPS para oexercício de 2016 será realizada por meio de gestão própria. Acompetência para definir aaplicação dos recursos financeiros do IPRESMAT

é do Diretor Presidente e Financeiro, em conjunto com o Comitê de Investimentos. A política de investimentos será fundamentada na diversidade de aplicações, buscando um baixo risco, que será auxiliado por empresa de assessoria financeira contratada pelo IPRESMAT, observando-se oartigo 18 da Resolução do CMN N° 3.922 de 2010. Os recursos previdenciários deverão ser alocados nos seguimentos de renda fixa e renda variável. As administradoras de fundos deverão entregar ao IPRESMAT: - Relatório diário contendo valor de cota, variação percentual da cota, variação percentual do CDl e quantidades de cotas que o Instituto possui no fundo de investimento. Se as informações referentes aos últimos trinta dias estiverem disponíveis em site, a administradora não precisará entregar o relatório em questão, - Relatório mensal contendo saldo do início edo fim do mês, quantidade de cotas no início e no fim do mês, total de aplicações, total de resgates etotal de rendimento; -Relatório mensal contendo acarteira aberta do fundo. Os diversos tipos de aplicação deverão ser avaliados ao final de cada trimestre do ano, podendo, aqualquer momento, serem efetuados eventuais ajustes. Para receber recursos do RPPS, aAdministração

do IPRESMAT deve observar as normas impostas no artigo 3^ inciso iX peia Portaria 519 de 2011

aiterada peia Portaria 440 de 2013\"iX -na gestão própria, antes da reaiização de quaiquer operação, assegurar que as instituições escoihidas para receber as apiicaçães tenham sido objeto de prévio credenciamento. §1- Para ocredenciamento referido no inciso iX deste artigo deverão serobservados, e

formaimente atestados peio representante iegai do RPPS, no mínimo: a) atos de registro ou autorização

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n 00104 para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão

competente; b) observação de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e ausência de restrições que, a critério do Banco Centrai do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários ou de outros órgãos competentes desaconselhem um relacionamento seguro; c) regularidade deste artigo recairá também sobre afigura do gestor e do administrador do fundo, contemplando, no mínimo: a) a análise do histórico e experiência de atuação do gestor e do administrador do fundo de investimento e de seus controladores; b) a análise quanto ao volume de recursos sob sua gestão e administração, bem como quanto a qualificação do corpo técnico e segregação de atividades; c) a avaliação da aderência da rentabilidade aos indicadores de desempenho eriscos assumidos pelos fundos de investimentos sob sua gestão e administração, no período mínimo de dois anos anteriores ao credenciamento. II - Deverá ser realizada a análise e registro do distribuidor, instituição integrante do sistema de distribuição ou agente autônomo de investimento, certificando-se sobre o contrato para distribuição e mediação do produto ofertado e a regularidade com a Comissão de Valores Mobiliários - CVM. §39 Aanálise dos quesitos verificados nos processos de credenciamento deverá ser atualizada a

cada seis meses. §49 As aplicações que apresentem prazos para desinvestimento, inclusive prazos de carência e para conversão de cotas de fundos de investimentos, deverão ser precedidas de atestado do responsável legal pelo RPPS, evidenciando a sua compatibilidade com as obrigações presentes e futuras do regime. §59 Para fins desta Portaria entende-se por: I- Gestão por entidade autorizada e credenciada: quando oRPPS realiza a execução da política de investimentos de sua carteira por intermédio de entidade contratada para essa finalidade, cabendo a esta as decisões sobre as alocações dos recursos, respeitados os parâmetros da legislação. II - Gestão própria: quando oRPPS realiza diretamente aexecução da política de investimentos de sua carteira, decidindo sobre as alocações dos recursos, respeitados os parâmetros da legislação." Estratégia de Alocação de Recursos: APolítica de Investimentos refere-se àalocação dos recursos do IPRESMAT entre as instituições financeiras. Esses recursos serão alocados em segmentos de renda fixa por meio de fundos de investimentos e/ou aquisição de títulos públicos e em segmentos de renda variável por melo de fundos de investimentos, respeitando-se todos os limites, condições e vedações estabelecidas pela Resolução do CMN N" 3.922 de 2010 ou por outra legislação que venha a complementá-la ousubstituí-la, procurando-se sempre maximizar a rentabilidade dentro domesmo nível

de risco. As aplicações no segmento de imóveis somente serão efetuadas com imóveis vinculados por lei ao Regime Próprio de Previdência Social. Da definição das alocações: Diante dos ativos autorizados, observando-se as determinações da Resolução do CMN N° 3.922 de 2010 e alterações, propõe-se adotar como parâmetro os percentuais máximos para os investimentos do IPRESMAT no quadro abaixo. Aregra básica que norteará as aplicações do IPRESMAT é a da diversificação, com vistas a minimizar os efeitos

\

causados por desempenhos indesejáveis em um ou outro segmento de aplicação. Como o atual cenário

macroeconômico permanece bastante volátil tanto na economia brasileira como na economia

internacional, cabe ao IPRESMAT realizar uma análise sistemática e criteriosa sempre que for participar de qualquer processo decisório. Esta proposta visa permitir aos gestores aflexibilização dos investimentos que ocorrerão durante o exercício de 2016 dentro das alternativas que possam vir a apresentar, no decorrer do ano, as melhores condições na seguinte ordem de preferência: Segurança, Solvência, Liquidez, Transparência e, por último. Rentabilidade, cuja escolha dependerá da análise de cada investimento em relação a variável risco. Ainda, quanto aqueles investimentos com prazos de desinvestimento, carência e conversão de cotas, aquantia aser aplicada dependerá de prévio estudo do Comitê de Investimentos quanto a fluxo de caixa e disponibilidades financeiras do fundo previdenciário, além de precedidas de atestado do responsável legal do RPPS. Os limites máximos pré-estabelecidos pelo

IPRESMAT demonstram as estratégias estabelecidas do seu RPPS para o ano de 2016 no âmbito de investimentos, porém cabe salientar que diante das mudanças que estão ocorrendo na economia brasileira e internacional, sempre que necessário será realizado um estudo junto ao Comitê de Investimentos para que não ocorram eventuais desenquadramentos, bem como para que a Política de Investimentos seadeque ao cenário macroeconômico vigente adotando estratégias para que seassegure

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dentro da atual realidade omelhor retorno sem expor a carteira a um risco eievado e desnecessário. Portanto, para oano de 2016 devido ao cenário recessivo, manter iimites de alocação espaçosos garante maior liberdade para manuseamento dos investimentos, assim, minimizando os riscos de um cenário voiátil. Abaixo segue atabela com os limites impostos peia Resolução do CMN N° 3.922 de 2010. Deve ser

observado que aaba "Limite da Resolução" éum limite imposto para asegurança do RPPS com aintenção de evitar perdas excessivas em mercados de maior risco. Esse iimite não é uma obrigação de aplicação,

ou seja, não é necessário ser aplicado em sua totaiidade de vaiores. Por exempio, aplicar 100% do Patrimônio Líquido no art. 79 inciso I. Aapiicação pode variar de acordo com anecessidade do instituto,

entretanto, respeitando o limite máximo de apiicação imposto.

♦Segulmento de Renda Fixa Lim. Lim.

Resolução Sugerido Artigo 79,1 - até 100% (cem por cento) em:

Artigo 79, l,"a"- títulos de emissão doTesouro Nacionai, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELiC). 100% 100% Artigo 79, 1, "b" - cotas de fundos de investimento, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos reguiamentos prevejam que suas respectivas carteiras sejam representadas exciusivamente pelos títulos definidos na aiínea "a" deste inciso e cuja política deinvestimento assuma 0 compromisso de buscar 0 retorno de um dos subíndices 100% 100%

do índice de Mercado Anbima (iMA) ou do índice de Duração Constante Anbima (IDkA),

com exceção de quaiquersubíndice atreiadoà taxade jurosde um dia. Artigo 79, II -até 15% (quinze por cento) em operações compromissadas, iastreadas

exclusivamente pelos títulos definidos na alínea "a" do inciso 1. 15% 15%

Artigo 7 9, III - até 80% (oitenta por cento) em:

Artigo 7 III, a - cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa ou

como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a

forma de condomínio aberto e cuja política de investimento assuma 0 compromisso de buscar 0retorno de um dos subíndices do índice de Mercado Anbima (IMA) ou do índice 80% 80% deDuração Constante Anbima (iDkA), com exceção dequaiquer subíndice atreiado àtaxa

de juros de um dia;

Artigo 7 III, b - cotas de fundos de índices de renda fixa cujas carteiras sejam

compostas por ativos financeiros que busquem refietir as variações e rentabilidade dos

subíndices do índice de Mercado Anbima (iMA) ou do índice de Duração Constante 80% 80%

Anbima (IDkA), com exceção de qualquer subíndice atreiado à taxa de juros de um dia-

Artigo79,IV- até 30%(trinta por cento) em: Artigo 79,IV, "a" cotasde fundosde investimento classificados comorenda fixa ou como referenciados emindicadores de desempenho de renda fixa, constituídos soba forma de

30% 30%

condomínio aberto;

Artigo 79, IV, "b" - cotas de fundos de índices cujas carteiras sejam compostas por ativos financeiros que busquem refletir asvariações e rentabiiidade de índices de referência de

30% 30%

renda fixa;

Artigo 79,V - até 20% (vintepor cento) em: Artigo 79, V, "a" - depósitos de poupança em instituição financeira considerada como de

baixo risco de crédito pelos responsáveis peia gestão de recursos do regime próprio de previdência sociai, com base, entre outros critérios, em ciassificação efetuada por agência 20% 5%

ciassificadora de risco em funcionamento no País; Artigo 79,V, "b" - Letras Imobiiiárias Garantidas; 20% 5%

@

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Artigo 72,VI - até 15% (quinze por cento) em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio aberto;

Artigo 72, Vii- até 5% (cinco por cento) em:

Artigo72,Vil, "a" - cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio fechado; ou Artigo 72, Vii, "b".- cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa ou como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa que contenham em sua denominação a expressão "crédito privado".

Ó001O6

15% 5%

5% 5%

5% 5%

*Seguimento de Renda Variável Lim. Lim.

Resolução Sugerido Artigo 82, 1 - até 30% (trinta por cento) em cotas de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio aberto e classificados como referenciadosque identifiquem em sua denominação e em sua política de investimento indicador de 30% 10% desempenho vinculado ao índice Ibovespa, IBrX ou IBrX-50; TN Artigo 82, li - até 20% (vinte por cento) em cotas de fundos de índices referenciados

em ações, negociadas em bolsa de valores, admitindo-se exclusivamente os índices 20% 10% Ibovespa, IBrX e IBrX-50; Artigo 82, III - até 15% (quinze por cento) em cotas de fundos de investimento em ações, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos dos fundos determinem que as cotas de fundos de índices referenciados em ações que compõem 15% 15% suas carteiras estejam no âmbito dos índices previstos no Inciso II deste artigo; Artigo 82, IV - até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento

classificados como multimercado, constituídos sob a forma de condomínio aberto, 5% 5%

cujos regulamentos determinem tratar-se de fundos sem alavancagem; Artigo 82, V - até 5% (cinco por cento) em cotas de fundo de investimento em

participações, constituídos sob a forma de condomínio fechado; Artigo 82, VI - até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento 5% 5%
imobiliário, com cotas negociadas em bolsa de valores. 5% 5%

Esta política atende a resolução 3.922/2010 e as alterações da resolução 4.392 de 19/12/2014. Transparência: Disponibllização das Informações: As informações referentes aos investimentos do IPRESMAT serão divulgadas através do portal de transparência :

{

V http://\www.saomateusdosul.pr.gov.br/lpresmat/, com publicações periódicas. Metodologia de Gestão da Alocação: Oscenários de Investimentosdessa políticaforam traçados a partir das perspectivas para a economia, com ênfase na política monetária, no panorama político e no comportamento das principais variáveis econômicas. Essa conjuntura será acompanhada para a realização de revisões periódicas e possíveis alterações na condução dos Investimentos planejados nesse documento. Será avaliada a aderência à Política de Investimentos e ao cumprimento da meta atuarial através de relatórios trimestrais. Também serão efetuadas análises das rentabilidades através de acompanhamentos diários e mensais, efetuando-se comparativos com o Benchmark e indicadores econômicos. As estratégias de Investimento foram elaboradas com ênfase à aversão ao risco. O Regime Próprio de Previdência Social somente poderá aplicar recursos em carteira administrada ou em cotas de fundo de investimento gerido por instituição financeira, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou por pessoas Jurídicas autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários para o exercício profissional de administração de carteira considerada, pelos responsáveis pela gestão de recursos do regime próprio de previdência social, com base, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País, como: I - de baixo risco de crédito; ou II - de boa qualidade de gestão e de ambiente de controle de investimento. Na aplicaçãodos

recursos do Regime Próprio De Previdência Social em títulos e valores mobiliários, nos casos de Gestão

Própria ou Gestão Mista, conforme disposto na Resolução, o responsável pela gestão, além da consulta à ?

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instituição financeira, à instituição autorizada a funcionar pelo Banco Centrai do Brasil ou às pessoas jurídicas autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários para oexercício profissional de administração

de carteira, deverá observar as informações divulgadas, diariamente, por entidades reconhecidamente

idôneas pela sua transparência eelevado padrão técnico na difusão de preços etaxas dos títulos, para

fins de utilização como referência em negociações no mercado financeiro, antes do efetivo fechamento

da operação.

Dos Riscos: Segue abaixo tabela com as notas mínimas, consideradas como baixo risco de crédito aceitos

pelo iPRESMAT:

Agência Standard &t'oors Moodys Fitch Ratings SRRating

Austing Prazo Longo Curto Longo Curto Longo Longo

Curto Curto Longo Curto br AAA br A-1 Aaa.br Br-1 AAA(bra) Fi (bra) br AAA

sr AAA AAA A-I brAA+ brA-2 Aal.br Br-2 AA+(bra) F2(bra)

br AA+ sr A AA A-1 brAA brA-3 Aa2.br BR-3 AA(bra) F3(bra) brAA A A-2 brAA- brB Aa3,br AA-(bra) br AA- BBB A-2

Grau de brA+ AI.br A+(bra) br A+ Invest. br A A2.br A(bra)

br A

brA- A3.br A-(bra) br A-
BrBBB+ Baal.br BBB+ (bra) BrBBB+
brBBB Baa2.br BBB(bra) brBBB
brBBB- Baa3.br BBB-(bra) brBBB-

Desta forma, para qualquer investimento o IPRESMAT deverá seguir os critérios acima

estipulados, dentro do estabelecido grau de investimentos de acordo com a respectiva agência classificadora de risco. Será fundamental o monitoramento de todos os riscos inerentes aos fundos de investimentos, entre os quais os mais usuais são: Risco de mercado; Orisco de mercado é o risco de perda de valor de uma carteira devido às mudanças nos preços de mercado.As categorias de risco de mercado incluem: Risco de taxa de juros: resultante, principalmente, das exposições às mudanças no nível, inclinação e curvatura das curvas de rendimentos, às voiatilidades das taxas de juros espreads de crédito. Risco de preço das ações: decorrente das exposições às mudanças de preços e voiatilidades de cada ação, cestas de ações e índices de ações. Risco de taxa de câmbio: resultante das exposições às mudanças nos preços à vista, preços futuros e voiatilidades das taxas de câmbio.Risco de preço de commodities: decorrente das exposições às mudanças nos preços à vista, preços futuros e voiatilidades das mercadorias "commodities". Oprocesso de gerenciamento e de controle de risco de mercado é feito por meio do acompanhamento do Value-at-Risk (VaR) para asposições dos planos debenefícios como um

todo. No caso dos investimentos em renda variável, omonitoramento do risco de mercado éfeito por meio do Benchmark Vaiue-at-Risk (B-VaR), que mede o risco gerado pela diferença entre a composição da carteira teórica e acomposição da carteira do Instituto em determinada data. Risco decrédito: Orisco de crédito se caracteriza pela possibilidade de inadimplência das contrapartes em operações realizadas com o veículo de investimento considerado (fundos de investimento, carteira administrada, carteira própria, etc) ou dos emissores de títulos e valores mobiliários integrantes do veículo de investimento, podendo ocorrer, conforme o caso, perdas financeiras até omontante das operações contratadas e não liquidadas, assim como dos rendimentos ou do valor do principal dos títulos e valores mobiliários.

Segundo a Resolução CMN ns 3.922, de 2010, todo RPPS deve estabelecer, com base em agências classificadoras de risco de crédito em funcionamento no País, quais são os ratings por ela considerados como de baixo risco de crédito. As possíveis classificações utilizadas por cada agência de risco decrédito estão descritas pelas próprias agências, em documentos técnicos, fora do escopo desta política de investimentos. Risco de liquidez. Orisco de liquidez se caracteriza pela possibilidade de redução ou mesmo inexistência de demanda pelos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira. Nesse caso, o gestor pode encontrar dificuldades para negociar esses papéis pelo preço e no prazo desejado. O custodiante, consequentemente, terá dificuldades para liquidar suas posições. Ogerenciamento do risco de liquidez é preocupação constante para o IPRESMAT, que adotará um sistema de gerenciamento do risco deliquidez deforma a manter constantemente, porém sem excessos, recursos suficientes em ativos

de liquidez imediata. Com a adoção dessa política, oinstituto busca reduzir a possibilidade de que haja

qualquer dificuldade em honrar seuscompromissos nocurto prazo. Da Consultoria Financeira: Através

Q

.

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de processo de licitação, e/ou dispensa, oiPRESMAT contratou aempresa DMF Advisers para prestação

de serviços de consuitoria econômica financeira de acordo com oque estabeiece oArtigo 18 da Resoiução

CMN n" 3922 de 2010. Entre os serviços prestados peia DMF Advisers estão a anáiise dos investimentos dispostos na Resolução CMN n° 3922 de 2010 cujo trabalho da consultoria contempla não somente estes, do ano vigente, de acordo com oArtigo 4da Resoiução CMN ns 3922 de 2010 e da Portaria MPS N9 519 de 2011. Além disso, a DMF Advisers para facilitar a decisão do gestor do iPRESMAT quanto à meihor aiocação de ativos aproveitando ao máximo oinvestimento sem expor oRPPS a um risco excessivo, criou a aba "Limite Sugerido". Nesta aba são coiocadas as porcentagens que a DMF Advisers entende como idéias para apiicação, trazendo desta forma a melhor rentabilidade com os menores riscos possíveis. Elaborar mensalmente Relatório de Enquadramento das Apiicações Financeiras com base nas modaiidades defundos deinvestimento definidas na Resolução 3922/10. Elaborar mensalmente Relatório de Desempenho contemplando todas as aplicações financeiras do iPRESMAT de acordo com a Portaria MPS N2 519 de 2011. Eiaborar, sob demanda, Anáiise Especifica para investimentos Aiternativos (Fli, FiP e FiDC) permitidos peia Resoiução ns 3922/10 do CMN. Ademais, aassessoria reiativa às apiicações dos recursos do instituto deverá estar sempre embasada nos princípios da segurança, rentabiiidade, iiquidez e soivência.A equipe técnica da DMF Advisers, respOnsávei peio auxílio na gestão dos recursos do RPPS será composta por:Renato Di Matteo Reginatto -Consultor CVM; Patrícia Almeida Alves Misson -

Economista; Gabrieia Moreira - CPA 20 ANBIMA; Nathalia Maria Teixeira - CPA 20 ANBiMA; Felipe Rodrigues -BackOffice; Maria Luiza Lessi - BackOffice. Disposições finais: Preliminarmente, devemos observar as diretrizes da Resoiução do CMN N° 3.922 de 2010 quanto ao enquadramento das apiicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social. Os Regimes Próprios de Previdência Social que possuírem, na data da entrada em vigor desta Resoiução, aplicações em desacordo com oestabelecido, poderão mantê-ias em carteira até ocorrespondente vencimento ou, na inexistência deste, por até 180 (cento e oitenta) dias. Até o respectivo enquadramento nos limites e condições estabelecidos na Resoiução, ficam os Regimes Próprios de Previdência Social impedidos de efetuar novas apiicações que

onerem os excessos porventura verificados, relativamente aos limites ora estabelecidos. Não serão

considerados como infringência dos limites de apiicações estabelecidos os eventuais desenquadramentos decorrentes de valorização ou desvalorização de ativos financeiros: (Redação dada peia Resoiução n^ 4.392, de 19/12/2014.) Em razão disso oiPRESMAT opta por uma gestão com perfil conservador, oque significa não se expor a alto nível de risco. Contudo, tendo em vista garantir, ou superar, ameta atuarial,

essa gestão buscará as melhores rentabilidades dentro dos investimentos selecionados. Dadas tais expectativas, avariável chave para a decisão deaiocação é a probabilidade desatisfação da meta atuarial no exercício de 2016. Na seqüência peio conselho curador foi deliberado o seguinte: Tendo em vista a dificuldade de reunir ocomitê de investimento cada vez que precisa fazer uma aplicação e que todo mês há uma aplicação aserfeita com odinheiro que sobra da folha cujo valor éconsideravelmente baixo, para que não haja nenhuma perda de dinheiro parado em conta corrente no banco sem aplicar, foi aprovado peio conselho deliberativo do iPRESMAT, que valores para apiicação abaixo de 300 mil poderão ser realizados peia Diretora Presidente juntamente com a Diretora Administrativo Financeiro, dispensando nestes casos, reunir todo o Comitê de investimentos e que os documentos pertinentes às apiicações, mesmo estas de valores abaixo de R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais), não dispensam o integrai preenchimento da APR, extratos e documentos auxiiiares de decisão, que ficarão à disposição nos arquivos do instituto. AAPR - Autorização de aplicação e resgate, será disponibilizada na Internet no espaço reservado ao iPRESMAT. Nada mais havendo a constar em Ata, esta vai assinada pelos

participantes da mesma.

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Gk %

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Qjbuh^ pl^A/^Vc^A

Spndra Maria da Silva Andrade

Diretora Presigente

Maria Letícia Tomaschitz

Conselho Curador

AUSENTE

Amilton Gerson G. Bojanowski

Conselho Fiscal

\

^mone^uk Araszewski

Conselho Curador

Rosiahe Cunha Líbel

Conselho Fiscal

NP)

000 109

Paula Vanessa Marques dos Santos

Diretora Financeiro Administrativo me Aparécfdá_Bárbosa

Conselho Curador

AUSENTE

Dejair de Jesus Padilha

Conselho Curador

AUSENTE Eleandro Benedito de Lima

Conselho Fiscal

AUSENTE

Weilington Alves Farias

Conselho Fiscal

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.F-.. -iv 000110

[25/04/2016 16:08:09] Patrícia Misson - DMF Advisers Misson: td bem sim [25/04/2016 16:08:12] Sandra Andrade: biz [25/04/2016 16:08:15] Patrícia Misson - DMF Advisers Misson: a questão é q vcsq decidem [25/04/2016 16:08:35] Patrícia Misson - DMF Advisers Misson: o gestor pode dizer q se

compromete a enquadrar vcs

[25/04/2016 16:08:54] Patrícia Misson - DMF Advisers Misson: mas como sou consultora, preciso te alertar c relação ao enquadramento [25/04/2016 16:09:02] Sandra Andrade: claro

[25/04/2016 16:09:26] Patrícia Misson - DMF Advisers Misson: o Scuiptor está oK [25/04/2016 16:09:31] Patrícia Misson - DMF Advisers Misson: o FIDC tb está OK [25/04/2016 16:09:45] Patrícia Misson - DMF Advisers Misson: o Pixis se vcs entrarem, vão

entrar desenquadradors

[25/04/2016 16:10:02] Patrícia Misson - DMF Advisers Misson: o q eu estou alertando é

somente c relação ao enquadramento

[25/04/2016 16:10:24] Sandra Andrade: sim. Ok Patrícia [25/04/2016 16:10:29] Sandra Andrade: obrigada

[25/04/2016 16:12:10] Sandra Andrade: e o scuiptor temos que cuidar também...porque temos um pequeno percentual que podemos aplicar, certo? [25/04/2016 16:12:35] Sandra Andrade: o limite é 5%

[25/04/2016 16:51:16] Patrícia Misson - DMF Advisers Misson: no multimercado vc pode

aplicar até 5%-

[25/04/2016 16:51:18] Patrícia Misson - DMF Advisers Misson: isso mesmo [25/04/2016 16:51:22] Patrícia Misson - DMF Advisers Misson: vc quer osvalores?

[25/04/2016 16:52:19] Sandra Andrade: Sim

[25/04/2016 16:52:31] Sandra Andrade: sevc puder me passar quanto ainda podemos aportar

no scuiptor

[26/04/2016 22:24:51] Patrícia Misson - DMF Advisers Misson: Sandra, no multimercado (fundo Scuiptor) cabe 1.600.000,00. Mandei hoje a analise do Pixis. Gentileza notar que entrando neste fundo no momento, vc estaria desenquadrada perante o PL do fundo. Eu como consultoria, não aprovaria neste momento, a entrada no Pixis por conta do

enquadramento. No entanto os outros dois fundos que vc me pediu análise estão OK para

entrada imediata. (Scuiptor e llluminati)

Existe também a possibilidade deverificar junto a gestora, um comprometimento de enquadrar vcs, e caso contrário, devolver ovalor aplicado. Eles costumam fazer isso, porém,

precisa ver direto com a gestora.

Enfim, respeito a decisão de vcs, afinal é o RPPS e oComitê de Investimentos que decide.

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000111

[26/04/2016 22:25:10] Patrícia Misson - DMFAdvisers Misson: Qualquer dúvida, amanha estarei no whatsaap [26/04/2016 22:25:18] Patrícia Misson - DMF Advisers Misson: vou estar em mg

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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Ata no 008/2016- Reunião do dia 15/06/2016 - IPRESMAT - Instituto

de Previdência do Município de São Mateus do Sul.

reuniões do IPRESMAT, às 15 horas, sito a Rua Theodoro Toppei, 434 - Centro - São Mateus do Sul -PR, os membros do Conselho Curador e Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência do Município de São Mateus do Sul, abaixo assinados. Sandra

iniciou a reunião falando sobre oProjeto de Lei de Reestruturação do Instituto que está na Câmara para aprovação. Informou que a mesma foi retirada da votação no dia 06 de junho porque houveram algumas dúvidas. Overeador Omar Picheth apresentou quatro emendas. Essas emendas foram discutidas em reunião do dia 10 de junho, na Câmara, às 14 horas, com a presença dos Vereadores: Luiz Cezar Pabis, Wilson Waligurski, o advogado da Câmara Dr. Weilington Farias, o advogado do Instituto, Dr. Jeferson Amorim, a Presidente do instituto, Sandra Andrade e a Diretora Administrativo Is Financeiro do Instituto, Paula V. M. dos Santos. Foram discutidas as emendas e dúvidas

dos senhores vereadores e chegou-se a conclusão que o ideal, era conversarmos com o vereador Picheth para ele retirar essas emendas, pois as mesmas não se sustentam em suas argumentações e foi comprovado com Leis e documentação e que não interferem

para que o Projeto de Lei seja votado e aprovado. Os vereadores ficaram satisfeitos

com as justificativas e concordaram em dar prosseguimento à votação. Ficou então acordado, que Sandra irá se reunir com o Prefeito, Dr. Cióvis Genésio Ledur, levar as

emendas e as justificativas do Instituto para que ele converse com o vereador Omar Picheth, uma vez que são próximos. Foi discutido com os conselheiros as emendas e

justificado que está apenas se cumprindo as Leis e Portarias do MPS e sendo respeitado

os limites orçamentários do Instituto e por essa razão, as emendas são descabidas. O Projeto de Lei não prevê nenhuma alteração nas normas de aposentadoria ou direitos

dos servidores. O Projeto contempla apenas uma melhor organização administrativa

para melhor funcionamento operacional do Instituto e resguarda todos os direitos dos servidores, uma vez que esses direitos são regidos pelo MPS, CF e orientados e fiscalizados pelo TCE/PR. Sandra informou aos conselheiros que uma das emendas tem

/

relação com o salário do Presidente e Diretor Financeiro. Overeador Omar Picheth propôs baixar o salário desses dois cargos, de R$ 5.974,64 e 5.121,12 para 5.271,75 e

4.769,68, respectivamente, para Presidente e Diretor Financeiro. Sandra fez uma pesquisa na região, através do Portal da transparência de alguns municípios e contatou os seguintes salários para Presidente: R$ 8 .498,28 (Instituto de. Fazenda Rio Grande); R$ 8.933,16(lnstituto de Palmeira); R$ 12.029,30(lnstituto de Maringá); R$ 12.447,14 (Instituto de Pinhais); R$ 6.933,18 (Instituto de Piên) ; R$ 6.583,39 (Instituto de Rio IMegrinho) e para Diretor Financeiro: R$ 5.904,20 (Instituto de Fazenda Rio Grande); R$ 5.570,36 (Instituto de Pinhais ). Foi observado que todos os salários de Presidentes e Diretor Financeiros dos outros Institutos da região são bem maiores que o proposto no Projeto de Reestruturação da Lei do Instituto e que este valor proposto cabe no orçamento do Instituto. Sandra trouxe estas informações para conhecimento dos conselheiros e informou que foram estas mesmas informações que ela levou na reunião com o Prefeito para argumentar e defender o Projeto de Lei para que o Prefeito possa &

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ter argumentos para falar com o vereador Omar Picheth. Após Sandra iniciou com o tema sobre a possibilidade de fazer um novo Investimento com a FMD. Em visita que a

Gestora FMD nos fez ao Instituto em 15 de março de 2016, ficamos de analisar os

fundos apresentados (Pyxis, Scuiptor e llluminati) e decidir em qual fundo será aplicado Curador eComitê de Investimentos ficou bastante interessado no Pyxis, mas depois que solicitamos análise da nossa consultoria financeira, a Patrícia da DMF constatou que

esse fundo Pyxis é novo e ainda não tem capital formado, o que deixou o Conselho um tanto inseguro para aportar neste fundo. Foi analisado a possibilidade de aportarmos no Fundo Scuiptor, fundo este que já possuímos cotas e que tem demonstrado uma excelente rentabilidade se comparado à alguns fundos oferecidos pelos bancos. O Conselho Curador e Comitê de Investimentos considerou a questão de diversificarmos a carteira e diluir o risco, aportando em um outro fundo diferente. Então foi analisado o

Fundo llluminati. Aconselheira Adriane perguntou se este fundo é novo e se já tem capital inicial. Sandra trouxe um material que ela pesquisou junto à CVM onde informa o balanço trimestral deste fundo (janeiro a março de 2016) e que o mesmo já tem um capital de R$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de reais) e que o mesmo iniciou em 15 de agosto de 2015. Sandra trouxe para os conselheiros as planilhas de controle que ela faz mensalmente, de todos os fundos separados por contas e por banco, para análise dos conselheiros, sobre osfundos do Banco do Brasil e Caixa Econômica, para analisar mais especificamente, os que estão rendendo abaixo do esperado no momento. Foi constado que é o BB PREVIDENCIÁRIO IMAB TP (que apresentou rendimento negativo no mês de maio de 2016) e BB PREVIDENCIÁRIO RF FLUXO do Banco do Brasil , e o Caixa Brasil IRFM 1 da Caixa Econômica Federal. Diante deste fato, o Conselho Curador e Comitê de Investimentos decidiu por unanimidade, aportar o valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) para o Fundo llluminati. Os Fundos dos quais serão resgatados do Banco do Brasil foram escolhidos de forma a não prejudicar a

representação contábil dos mesmos, uma vez que da conta da Taxa de

Administração (18959-6) e a Conta da Compensação Previdenciária (18961-8), não será resgatado nenhum valor por estas contas terem fontes específicas na contabilidade e não podermos misturar seus saldos em um novo fundo para não

perdermos o controle dos mesmos. Após analisar os extratos e os saldos das contas do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, o resgate ficou assim definido: BB PREVIDENCIÁRIO IMA BTP, conta 18960-X Valor: R$ 1.355.000,00 (Um milhão, trezentos e cinqüenta e cinco mil reais); BB PREVIDENCIÁRIO IMA BTP, conta 28045-3 Valor: 345.000,00(Trezentos e quarenta e cinco mil reais) e resgatar

800.000,00 Oitocentos mil reais) da conta 18960-X do Fundo BB PREVIDENCIÁRIO RF FLUXO, perfazendo um total de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais) e Resgate do valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) do Fundo CAIXA Fl BRASIL IRFM 1, do banco Caixa Econômica Federai, conta 4-5. No passado, foi acordado que o Instituto iria ter valores parecidos nos Bancos Caixa Econômica e Banco do Brasil, equilibrando os saldos para manter um bom relacionamento com estas duas instituições, mas atualmente, o Conselho Curador e Comitê de investimentos acredita que devemos pensar no que é melhor para a carteira do Instituto e não se prender a

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este tipo de pensamento dos antigos Conselheiros. Segundo análise feita pela DMF Advisers, empresa de consultoria Financeira do Instituto, o Fundo Iliuminati tem uma boa apresentação, sendo um fundo bem estruturado e com boas perspectivas de mercado assim como o Scuiptor. ADMF Adivsers analisou as informações técnicas do de Investimento, Benchmark, Como ocorrerá os pagamento do fundo. Avaliação dos Ativos e do Patrimônio líquido do fundo. Análise de performance. Análise do Administrador, Gestor. Denise perguntou o que é uma APR. Sandra mostrou os |

| documentos que temos em arquivo, explicou oque é uma APR e o que é um Atestado de Compatibilidade Financeiro, para todos os conselheiros, como é elaborado, quem são os responsáveis que assinam. Sandra salientou que as APR's são publicadas no site da Prefeitura Municipal, no espaço reservado às publicações do IPRESMAT. Em seguida

Sandra leu um texto que oAuditor da Receita Federal do Brasil recomendou no relatório de Auditoria que tivemos, sobre os procedimentos que devemos seguir ao fazer um investimento, para não cometermos os erros do passado. Após aprovação pelo Conselho Curador e Comitê de Investimentos para o Investimento de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) no Fundo iLLUMINATI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS

CREDITÓRIOS, CNPJ: 23.033.577/0001-03, Sandra informou que vai dar início na documentação necessária: cadastros, credenciamentos. Atestado de Compatibilidade Financeira, APR e outros documentos que se fizerem necessários, junto ao Gestor, Administrador e Banco Custodiante do Fundo Iliuminati. Nada mais havendo a constar

em Ata, esta vai assinada pelos participantes da mesma.

Nome Cargo Assinatura
Sandra Maria da Silva Diretora Presidente

Andrade

Paula Vanessa Marques dos

Diretora Santos Administrativo Financeiro

Maria Letícia S Tomachitz Conselho Curador

TN

i Adriane Ap. Barbosa

Conselho Curador

Denise Maria Biesozad Conselho Curador
Simone Huk Araszewski Conselho Curador
Rosiane Cunha Libel Conselho Curador

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000 1 15

LISTA DE PRESENÇA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Reunião do dia / OS lck)\ G - IPRESMAT

Previdência do Município de São Mateus do Sui.

Nome Cargo Assinatura
Sandra Maria da Silva Diretora Presidente

Andrade

Tomaohitz

Paula Vanessa Marques dos Santos Maria Letícia S Diretora Administrativo Financeiro Conselho Curador
Id Adriane Ap. Barbosa Conselho Curador
Denise Maria Biesczad Conselho Curador
Simone Huk Araszewski Conselho Curador
Kosiane Cunha Líbel Conselho Fiscal
Solange de Fátima Furtado Franco Conselho Fiscal
Andréa de Fátima Fernandes Conselho Fiscal
Elizângela Gritem Vidal Conselho Fiscal

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f IPRESMAT- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÂO MATEUS DO SUÜ 00 1 16

IPRESMAl

COMITÊ DE INVESTIMENTOS

Ata n9 009/2016 - Reunião do dia 06/07/2016- Instituto de Previdência de São Mateus do Sui. Aos seis dias do mês de julho do ano de dois e dezesseis, reuniram-se na Sala do IPRESMAT - Instituto de Previdência de São Mateus do Sul, às 09:00 (nove horas), os membros do Comitê de Investimentos: Sandra Maria da Silva Andrade, Paula Vanessa Marques dos Santos e Simone Huk Araszewski. A presente reunião tem por objetivo acertar os últimos detalhes para a Aplicação de 3.000.000,00 (Três milhões de reais) no Fundo illuminati FIDC, aplicação esta aprovada na reunião do conselho Curador no dia 15 dejunho de 2016. Ficou decido na Reunião do Conselho Curador queo valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais) será transferido do Banco do Brasil para aquisição deste novo fundo e R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) será transferido do Banco Caixa Econômica Federal. Após

análise dos extratos das contas da Caixa e Banco do Brasil, ficou assim definido os resgates pelo pelos

membros do Comitê de Investimentos, conforme decisão do Conselho Curador: vamos aguardar a Prefeitura realizar o aporte mensal, na CEF para compor estevalor de 500.000,00 e só será resgatado a C diferença. Temos nesta data, um saldo na conta da CEF de R$ 20.759,98 (Vinte mil, setecentos e

cinqüenta e nove reais, noventa e oito centavos) e vamos receber o aporte no valor de R$ 169.411,34 (Cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e onze reais, trinta e quatro centavos). Adiferença que falta será resgata doFundo CAIXA Fl BRASIL IRFM 1. No Banco doBrasil será resgatado daseguinte forma: BB PREVIDENCIÁRIO IMA BTP, conta 18960-X Valor: R$ 1.316.571,30 (Um milhão, trezentos e dezesseis

mii, quinhentos e setenta um reais, trinta centavos); BB PREVIDENCIÁRIO IMA BTP, conta 28045-3

Valor: 335.985,19 (Trezentos e trinta e cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais, dezenove centavos)

e Resgatar 847.443,51 ( Oitocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e três reais, cinqüenta e um centavos) BB PREViDENCIÁRIO RF FLUXO, perfazendo o total de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais). Será feita as APR's em separado para Banco do Brasil, CEF e Illuminati Fidc. Conforme decisão do Conseiho curador, esses fundos que serão resgatados do Banco do Brasii foram escolhidos de forma a não prejudicar a representação contábil dos mesmos, uma vez que da conta da Taxa de Administração e a Conta da Compensação Previdenciária não será resgatado nenhum valor por estas contas terem fontes específicas na contabilidade e não podermos misturarseus saldos em um novo fundo para não perdermos o controledos mesmos. Outromotivo que o Conselho Curador e Comitê de Investimentos considerou ao resgatar a maior parte do vaior do Banco do Brasil, foi seus resultados dos últimos meses, menores que os resuitados da Caixa Econômica Federai. A Intrader DTVM, empresa que fará a Administração do Fundo Iliuminati e a FMD Asset que fará a gestão deste Fundo, estãodevidamente credenciadas juntoao IPRESMAT. Nada mais havendo a constar emAta, esta

vai assinada pelos participantes da mesma.

COMITÊ DEINVESTIMENTO IPRESMAT

Nome Assinatura

Sandra M. S. Andrade

Paula V. Marques dos Santos 1

Simone Huk Araszewski

'RESMAT-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SAO MATEUS DOSUL CNPJ 09.292.485/0001-09 Rua TheodoroToppeL434- Centro- Fone (0xx42]3532-5942 - CEP83900-000 - São Mateus do Sul - PR

E-mail: fundo.mp.sms@gmail.com

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IPRESMAT- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO MATEUS DO SUL

IPRESMAT

COMITÊ DE INVESTIMENTOS Ata n9 010/2016 - Reunião do dia 11/08/2016 - Instituto de Previdência de São Mateus do Sul. Aos onze dias do mês de agosto do ano de dois e dezesseis, reuniram-se na Sala do IPRESMAT - Instituto de Previdência de São Mateus do Sul, às 16:00 (dezesseis horas), os membros do Comitê de Investimentos: Sandra Maria da Silva Andrade, Paula Vanessa Marques dos Santos e Simone Huk Araszewski. A presente reunião tem por objetivo a aplicação de um valor disponível na Caixa Econômica Federal no valor de R$ 237.219,17 (Duzentos e trinta e sete mil, duzentos e dezenove reais, dezessete centavos), valor este proveniente dos repasses mensais feito pela Prefeitura Municipal. Após analisar as planilhas de Fundos da Caixa Econômica Federal referente ao mês de julho de 2016, verificou-se que três fundos nos quais poderemos aportar valor neste momento que são: CAIXA Fl BRASIL IDKA 2^ IP RF LP, com taxa de 16,016% nos últimos 12 meses, 9,612% a.a e 1,106% no mês de julho de 2016 ; Fl CAIXA BRASIL IMA B 5 IP RF LP com taxa de 15,774% nos últimos 12 meses, 9,955% a.a. e 1,191% no mês de julho de 2016 ; IRFMl IP RF, com taxa de 15,551% nos últimos 12 meses, 8,487 a.a. e 1,031% no J mês de julho de 2016 . Os demais, são fechados e não permitem aportes. Consultado o Banco Caixa

Econômica, no momento não há nenhum Fundo novo disponível para aplicação. Após análise pelo Comitê de investimentos, ficou decidido que o recurso será aplicado no fundo CAIXA Fl BRASIL IDKA 2^ IP RF LP, devido aos bons resultados apresentado nos últimos meses. Sandra informou que recebemos do Banco Caixa Econômica Federal um e-mail comunicando que todos os fundos que temos aplicado com indexador IPCA que são OS FUNDOS CAIXA BRASIL 2016 I, II, III, IV, V E VI vencem agora em agosto e serão resgatados no dia 15 de agosto de 2016 e no dia 16 de agosto estarão disponível em conta corrente para aplicação. Portanto fica agendado nossa próxima reunião do Comitê de Investimentos para dia 16 de agosto de 2016, às 9 horas da manhã, para a aplicação desses recursos em outros fundos. A carteira do Banco do Brasil foi analisada pelo Comitê de investimentos e para o momento, não haverá nenhuma alteração. Nada mais havendo a constar em Ata, esta vai assinada pelos participantes da mesma.

COMITÊ DE INVESTIMENTO IPRESMAT

Nome Assinatura

Sandra M. S. Andrade

Paula V. Marques dos Santos

Simone Huk Araszewski

IPRESMAT- INSTITUTO DEPREVIDÊNCIA DESÂO MATEUS DO SUL CNPJ 09.292.485/0001-09

Rua Theodoro Toppel, 434 - Centro- Fone (0xx42]3532-5942 - CEP 83900-000 - São Mateus do Sul - PR

E-mail: fundo.mp.sms@gmail.com

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NV ANO: 0 1 1/20 16

AUTORIZAÇÃO

Unidade Gestora do RPPS: IPRESMAT - Instituto de Previdência de São Mateus do Sul Data: 07/07/20 16

CNPJ: 09.292.485/000 1/09

VALOR (R$): 3.000.000,00 Dispositivo da Resolução do CMN:

Artigo 79 VI

DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO: Aplicação do valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais ) no fundo ILLUMINATI Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC, valor este originado de recurso resgatado do Banco do Brasil e Caixa

lonômica Federal, conforme APR ns 009/2016 e 010/2016, valor este que será transferido para :

..lUMINATI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - Conta ns 28.773-6 do Banco Paulista ns 611 - Agência 001.

Limite da Política de investimentos adotada pelo INSTITUTO: 5%

Concentração desta aplicação na carteira de investimentos do INSTITUTO, em 31/05/2016: 3,00591%

Concentração por modalidade de investimento (Art. 79,1, "b), na carteira de investimentos do INSTITUTO, em 31/05/2016: 3,00591% Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS.

Justificativa:

" ^jlicação do valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais ) no fundo ILLUMINATI Fundo de Investimento \_ >;n Direitos Creditórios - FIDC, valor este originado de recurso resgatado do Banco do Brasil e Caixa

Econômica Federal, conforme APR ns 009/2016 e 010/2016. Na visita que a Gestora FMD nos fez ao Instituto em 15 de março de 2016, analisamos os fundos apresentados e nos reunimos para decidir em qual fundo será aplicado e qual o valor. Elesapresentaram o Pyxis, o Scuiptor e o llluminati. Sandra comentou que na apresentação feita pela FMD, o conselho Curador e Comitê de Investimentos ficou bastante interessado no Pyxis, mas depois que solicitamos análise da nossa consultoria financeira, a Patrícia da DMF constatou que esse fundo Pyxis é novo e ainda não tem capital formado, o que deixou o conselho um tanto inseguro para aportar neste fundo. Foi analisado a possibilidade de aportarmos no Fundo Scuiptor, fundo este que já possuímos cotas e que tem demonstrado uma excelente rentabilidade se comparado à alguns fundos oferecidos pelos bancos. O conselho considerou a questão de diversificarmos a carteira e diluir o risco, aportando em um outro fundo diferente. Então foi analisado o Fundo llluminati. Sandra trouxe para os conselheiros as planilhas de controle que ela faz mensalmente, de todos os fundos separados por contas e por banco, para análise dos conselheiros, sobre os fundos do Banco do Brasil e Caixa Econômica, para analisar mais especificamente, os que estão com rendimento abaixo do esperado no momento que é o BB PREVIDENCIÁRIO IMA BTP do Banco do Brasil, que apresentou rendimento negativo no mês de maio de 2016 e o Fundo BB PREVIDENCIÁRIO FLUXO e no banco CEF, o fundo CAIXA Fl BRASIL IRFM 1. Os fundos da Caixa Econômica Federal estão rendendo bem mas como não podemos resgatar em algumas

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00 1Í9

u contas do Banco do Brasil, optamos resgatar também da CEF, um valor menor. Diante deste fato, o Conselho Curador e o Comitê de Investimentos decidiu por unanimidade, aportar o valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais) do Banco do Brasil e R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) do Banco Caixa Econômica para investir num total de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) no fundo llluminati. Segundo boa apresentação, sendo um fundo bem estruturado e com boas perspectivas de mercado assim como o Scuiptor. A DMF Adivsers analisou as informações técnicas do fundo, o enquadramento, público alvo, informações de risco, Rating do Fundo, Política de Investimento, Benchmark, como ocorrerá os pagamento do fundo. Avaliação dos Ativos e do Patrimônio líquido do fundo. Análise de performance. Análise do Administrador, Gestor. Ficou- aprovado pelo Conselho Curador do Ipresmat, o Investimento de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) no Fundo ILLUMINATI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS

CREDITÓRIOS, CNPJ: 23.033.577/0001-03. Os Fundos que serão resgatados do Banco do Brasil foram

escolhidos de forma a não prejudicar a representação contábil dos mesmos, uma vez que da conta da Taxa de Administração (18959-6) e a Conta da Compensação Previdenciária (18961-8), não será resgatado nenhum

valor por estas contas terem fontes específicas na contabilidade e não podermos misturar seus saldos em um
novo fundo para não perdermos o controle dos mesmos. Outro motivo que o Conselho Curador e Comitê de

yestimentos considerou ao resgatar a maior parte do valor do Banco do Brasil, foi seus resultados dos

~~.

últimos meses, menores que os resultados da Caixa Econômica Federal. Os extratos e documentos utilizados para esta análise, encontram-se nos arquivos do Instituto.

Credenciamento: Gestor do Fundo: FMD Gestão de Recursos Ltda - CREDENCIADO

Administrador do Fundo: Intrader Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A- CREDENCIADO

CARACTERÍSTICAS DO ATIVOA SER INVESTIDO: Segmento: FIDCABERTO Tipo de ativo: Artigo 7^ VI CNPJ Instituição Financeira: 10.446.131/0001-50 Nome Instituição Financeira: FMD GESTÃO DE RECURSOS

SIPJ do Fundo: 23.033.577/0001-03 ' .,ome do Fundo: ILLUMINATI Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC

índice de referência: IPCA

Nome/ Cargo/CPF Assinatura Proponente: Sandra M.S. Andrade Diretora Presidente ipresmat

CPF: 654.086.839-15

Gestor/autorizador: Sandra M. S. Andrade

Presidente Comitê de investimento

Certificação-validade: 21/03/2017 Fncredr

CPF: 654.086.839-15

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000 120

Responsável pela liquidação da operação:

Paula V. M. dos Santos

Certificação-validade: 25/04/2020

\

CPF: 065.7 17.699-05

Simone Huk Araszewski

Comitê de Investimento - Ipresmat

CPF: 863.464.159-72

Paula V. Marques dos Santos Certificação-validade: 25/04/2020 Comitê de Investimento - Ipresmat

CPF: 065.7 17.699-05

Instituição Financeira:

M D

GEStAO DE RECURSOS

I

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í tPRESMAT-iMSTtTUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO MATEUS DOsÍJl9 OI2l

IPRESMATi

A FMD GESTÃO DE RECURSOS LIDA Gestor do Fundo ILLUIVIINATI FIDC

Prezado Senhor,

Vimos pelo presente solicitar de Vossa Senhoria o resgate total da conta do

IPRESMAT- Instituto de Previdência de São Mateus do Sul no fundo ILLUMINATI

FIDC CNPJ 23.033.577/0001-03, aguardando para tanto o término do período de carência para execução desta operação, conforme descrito no regulamento do fundo.

Dados bancários

Banco; 00 1 Banco do Brasil

Agência: 0655-6 - São Mateus do Sul

Conta Corrente: 18960-X

Atenciosamente,

/O . SANDRA M. DJA 3 .ANDRADE

Diretora Presidente

IPRESMAT - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO MATEUS DO SUL

IPRESMAT- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SAO MATEUS DO SUL CNPJ 09.292.485/000 1-09

Rua Theodoro Toppel, 434- Centro- Fone (0xx42)3532-5942 - CEP 83900-000 - Sâo Mateus do Sul - PR

. E-mall: fundo.mp.sms@gmail.com

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Num. 170187228 - Pág. 126


  1. 00012k

Ata n° 002/2017- Reunião do dia 01/08/2017 - IPRESMAT - Instituto de Previdência do Município de São Mateus do Sul. COMITÊDE INVESTIMENTO

Em data primeiro de agosto de dois mil e dezessete, reuniram-se na sala do IPRESMAT, às dezesseis horas e três minutos, os membros do Comitê de

InvestimentorDenise Maria Biesezad, Marceli Serpe Oliveira ePatrícia Schedolsky Molenda, para tratar assunto de aplicação no valor de R$ 77.141,42 (setenta esete mil, cento equarenta eum reais equarenta e dois centavos), valor este disponível

na conta corrente da Caixa Econômica Federal, valores de repasse da prefeitura. Após análise de extratos que apresentaram melhor rendimento nos últimos doze meses, sendo: CAIXA PIBRASIL IRF-Ml TP RF-13,2658%, CAIXA PIBRASIL IDKA IPCA 2" RP LP - 12,0964% e CAIXA PI BRASIL IMA-B5 TP RP LP -

11,7291%. Conforme contato com a gerencia nos foi informado que esses são os fundos abertos no momento para aplicação de valores pequenos. Após consulta a ( Triunfo Consultoria Financeira via telefone e formalizado via email, obtivemos

retomo que seriam necessários 3 (três) dias úteis para emitirem parecer referente

aos fundos. Nada mais havendo a constar em ata, esta vai assinada pelos

participantes da mesma.

COMITÊ DE INVESTIMENTO

NOMES ASSINATURA

Patrícia Schedolsky Molenda

Marceli Serpe Oliveira

=

J Denise Maria Biesezad

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ü O0 1 3 instituto de Previdência de São Mateus do Sui - IPRESMAT

Ata n° 011/2017- Reunião do dia 11 de outubro de 2017.

Aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às 15:30 horas, reuniram-se na Saia de Reuniões do Paço Municipal, sito a Rua Barão do Rio Branco, 431 - Centro - São Mateus do Sul - PR, os membros da Diretoria Executiva, Conselho Curador e Fiscal e membros do Comitê de investimentos. De

inicio foi comentado sobre a Política de Investimentos e sua data para aprovação e

publicação até 31 de outubro, foi explanado que a empresa DMF está elaborando a mesma, ficando definido que antes desta data será necessária uma nova reunião

para aprovação da política. Patrícia ficou de verificar a possibilidade de a Empresa apresentar a Política pessoalmente ou por meio de vídeo conferência para melhores esclarecimentos. Na sequencia foram discutidos os contratos, sendo que serão renovados com a empresa DMF Consultoria Financeira e com a empresa Actuary responsável pelo sistema da folha e assessoria previdenciária. Kujawa informou que

—~

ambos os processos estão em andamento . Foi abordado sobre o comunicado de

fechamento para entrada e saída de novos cotistas no fundo Scuiptor e assim que recebermos novas informações serão repassadas ao grupo. O valor do Patrimônio do fundo foi atualizado e repassado aos presentes o valor de R$ 121.325.179,08 em 29/09/2017. Também referente ao Curso CPA-10 ofertado pelo Banco do Brasil foi esclarecido a redução do número de vagas ofertadas inicialmente, sendo priorizado os membros que ainda não tinham curso ou certificação, referente ao 5° Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS em Brasília onde houve manifestação de interesse por parte de alguns conselheiros, em debate conclui-se que se torna inviável a participação dos membros devido ao alto custo. No final, foram apresentados dados referente a folha de pagamento dos aposentados / pensionistas e informado sobre a grande demanda de processos de aposentadorias nos últimos meses, também foi frisado a importância da revisão das Leis do fundo de previdência o mais breve possível. Nada mais havendo a constar em Ata, esta vai assinada pelos participantes da reunião.

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Nome Cargo Assinatura Patrícia Schedoisky | Diretora Presidente Molenda

Emanueiy Pinto Ponchek | Diretora Financeira

Administrativa

.

Denise Maria Biesczad Conselho Curador
Selma Dvojatzki Carla Kuiawski Conselho Curador
Mana Tomaschitz Leticia Conselho Curador
Adriane Aparecida Conselho Curador

Barbosa AUSENTE

Regiane Aparecida Conselho Curador

Pereira da Silva Solange de Fátima Conselho Fiscal Furtado Franco

\ J Welligton Alves Farias

Conselho Fiscal

Edenilson Kujawa Conselho Fisca

Paula Vanessa Mendes Comitê de

Investimentos

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ia 6

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP • POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
RELATÓRIO DE ANÁLISE DE MATERIAL APREENDIDO - MIDIA PR-47
Operação: ENCILHAMENTO Inquérito Policial n.° 0412017-SR/PF/SP - Autos n.° 00252-69.2017.403.6181 Destinatário: DPF Karina Murakami Souza
Analista: EPF CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI Investigado: IPRESMAT - RPPS de São Mateus do Sul

Local da apreensão: Rua Barão do Rio Branco, 431, São Mateus do Sul/PR Data da diligência: 12/04/2018

Senhora Delegada,

Encaminhamos o presente relatório com a análise de midia apreendida no endereço supracitado. O material de informática teve os lacres mantidos e foi encaminhado para o SETEC ( LACRE 3110148, 2143704, 2143705 e 3105615).

Em seguida, o material contido na midia periciada foi disponibilizado pelo SETEC/SR/PF/SP para análise através do endereço \\10.11.15.50 Encilhamento, com acesso pelo Windows Explorer.

O material apresentado foi submetido a dois sistemas, a saber: sistema Indexador e Processador de Evidências Digitais (IPED 313.15) - para as mídias em geral - e o UFED Reader, para os celulares. Ambos os sistemas utilizados para montagem e indexação de arquivos de

imagem.

Os arquivos dos itens 01, 02, 04 e 05 (descritos abaixo) foram agrupados no sistema indexador IPED onde foi identificada a existência da seguinte estrutura de diretórios possíveis de leitura/análise compreendendo 3.836.459 arquivos, conforme figura abaixo:

|

ITEM DESCRIÇÃO

HD Samsung modelo HD502hj de 500 gb serial S2BWJ6OBB20850 retirado do computado da EMANUELLY PINTO PONCHECK (comitê de investimento) e Diretora Administrativa do Fundo. Sala da Emanueiy dentro da Sala do Departamento de Apoio 01 dministrativo da Casa Civil nas dependências da Prefeitura local.

|

MD Spsung modelo HD322HJ de 320 gb serial 51RLJ50Z231915 retirado do computado

|

da PATRÍCIA SCHDOLSKY MOLENDA (presidente do instituto). Sala de Recepção do | 02 Gabinete do Prefeito nas dependências da Prefeitura local.

HD modelo Seagate barracuda 500 gb serial W3TO3HRW retirado do computado da | DENISE MARIA BIESCZAD (comitê de investimento e conselho administrativo). Sala da Denise dentro da Sala do Departamento de Arrecadação - Secretaria de Finanças nas 03 dependências da Prefeitura local.

1

04 HD modelo Seagate barracuda 1000 gb serial S1DF2TGK retirado do computado da Página 1 de 3

Zz)

(

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Num. 170187242 - Pág. 1


4,2

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP • POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SA0 PAULO

DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

PAULA VANESSA MARQUES MENDES (comitê de investimento e conselho administrativo). Sala do Fundo, de Investimento, sala local, nas dependências da | Prefeitura local. HD externo da própria perícia - PF Seagate serie NA8CFPLX 1TB referente "arquivos do | Instituto de, Previdência e Servidores relacionados no mandado - pasta interna no

|

05 servidor local da prefeitura |

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MIM.

Importante destacar que a pesquisa foi feita através de palavras-chave relacionadas ao objeto da investigação, qual seja, aplicação de recursos públicos da previdência dos servidores municipais em fundos de investimentos. Tal metodologia se fez necessária por causa do grande volume de dados contidos nas midias apreendidas, sendo, portanto, uma análise não-exaustiva. Ademais, a pesquisa se pautou na busca de indicativos de corrupção de agentes públicos do Instituto na aplicação desses recursos em fundos de investimentos específicos.

Comentário do analista: Arquivo Hash BBCCE78BC123FACF7EC9A5F49DC0F551:

Trata-se de Chat de Skype Criado em 28/03/2016 e travado entre Patricia Misson - DMF Advisers Misson (dimatteo_economia) e Sandra Andrade (sandra.andrade2014). Merecem destaque os seguintes trechos: 04/10/2016: Trata da preocupação com o resultado das eleições municipais naquele ano, tendo em vista que o candidato eleito não se mostra favorável ao Instituto de Previdência:

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2.1

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

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05/10/2016: Solicita esclarecimentos para informar integrante do novo governo sobre investimentos do Instituto de Previdência:

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É o relatório.

São Paulo, 04 de outubro de 2018.

CEZAR AUG ERAZZI GR NDINI Esc Policia Fede --1 Cl pecial - Mat.,iI.279

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SIGILOSO

Num. 170187242 - Pág. 4


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SIGILOSO

Num. 170187242 - Pág. 5


SFQ\_J|ÇO PI ¡:«_rr\ FEDFDAL /
MSP-F wcm FàFFRL
SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL DA wl FEUFHÀL HO ÉSTADO DE PA JLO
DÉLEGACIA_DE REPREPGÀC à CORRUFÇÁO r ^RIME5 FNANÇEIRF ^
LABORATORJO DI TECNDi GGJA Comm LI wszu DE DIHHEFRr
'
aboratórío de Tecnologia
Ea o ntra Lavagem de Di nheíro
INFORMAçÁo
INVESTIMENTOS DE RPPS SUSPEITOS DE FRAUDES
sÁo MATEUS DO SUL PR
JANEIROI2019

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Num. 170187961 - Pág. 1


OPERAÇÃO ENCILHAMENTO
INFORMAÇAO SOBRE RPPS SAO MATEUS DO SUL-PR
nj
1. INTRODUÇÃO
A presente i nformaçâo foi produzi da com bas e nas anális
es da Operaçâo
ENClLHAMENTQ co nduzida pela DELECOR/SR/PF/SP. Essa operaçâo
grupos criminosos que praticaram crim es fi nanceiros co ntra fundos de previ dência de
estados municípios. Ess es crim es fi nanceiros de alta complexídade po dem ter si
do
precedidos pela corrupçáo de agentes públicos em cada um dos municípios envolvi dos.
Os ativos i nterm ediários fi nais dos fundos de previdência foram ou estâo
s endo i nvestigados nesta especializada. Já os eventuais atos de corrupçâo po dem s
er
i nvestigados com mais eficiência por órgáos mais próximos aos potencíais alvos A co nduta
.
praticada pelos agentes públicos é de fácíl entendim ento. Eles precisavam fazer 0 dinheíro
dos fundos de previ dência municipaís chegarem aos fundos de investimentos indicados pelo
co nsultor. Para isso, é necessário cumprir as formalidades exigidas pela Iegislaçâo municipal
peia resolução CMN 3.922. To do o resto ficava por co
nta do co nsultor. i nclusive o
pagamento das vantagens i ndevidas.
prim eira hipótes e criminal que Ievantamos é que dirigentes de i nstitutos de
previdência tenham promovido alocações de recursos em fundos de alto risco e baixa
quui dez em troca de vantagens pessoaís i . Essas alocações geraram prejuízo aos
ndevidas
fundos ou estão presas em i nvestimentos vincendos que nâo demo nstram capacidade de
pagamento quando de s eus vencim entos no futuro. Ou o co ncurso de gestáo
seja,
fraudulenta do i nstituto de previdência com corrupçáo passiva.
s egunda hipótes e crimi nal que Ievantamos é que o processo
Iicitatório
também po de ter si do fraudado para permitir a entrada de um determi nado co nsultor.
Tendo encerrado as análises íniciais do co njunto de materiais apreendi dos, foi
solicitado a este laboratório que compilasse os i ndícios de prejuízos causados a cada um
dos 28 RPPS's que sofreram MBA.
2. OBIETIVO
0 objetivo desta informaçáo é fornecer subsídios para a eventual abertura de
i nvestigações que apurem a prática de corrupçâo passiva e/ou gestão fraudulenta por parte
de agentes públicos de prim eiro escalâo dos municípios envolvi dos.

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FL 2/6

SIGILOSO

Num. 170187961 - Pág. 2


OPERAÇÃO ENCILHAMENTO
_
INFORMAÇAO SOBRE RPPS SAO MATEUS DO SUL-PR Uo
alNFORMAÇÃo

/

O de previ dência de SÃO MATEUS DO SUL entrou nas i
i nstituto nvestigações
por ter investido nos fundos SCULPTOR ILLUMINATI que co nstatamos serem co ntroiados
por RENATO DE MATFEO REGINATTQ potencial praticante do crim e de corrupção ativa.
Posteriorm ente, vimos que o fundos SÃO DOMINGOS também foi
capitalizados pelo i nstituto também era co ntrolado por RENATO DE MATTEO
REGINATFQ
Somando to dos os fundos, vemos que o RPPS de Sáo Mateus do Sul chegou
a acumular mais de R$10MM ness es ativos em 1212016. Há i ndícios na investigaçâo ai nda
em curso de que os valores destinados à corrupçâo po dem chegar a 20% do mo ntante
investido. Assim, estamos falando de até R$2MM que podem ter s e reverti do em vantagens
indevidas aos gestores do i nstituto no momento de cada aplicaçáo .
Os docum entos referentes ao cumprim ento de MBA na s ede do i de
nstituto
previdência estâo no APENSO XL.
FUNDO SCULPTOR
Ess e fundo era co ntrolado pelo consultor RENATO DE MATFEO REGINATTQ
RAT 21 detalha um pouco mais ess e fundo, que é marcado pela falta de transparência e
altas comissões. Há relatos de pagam entos de vantagens i ndevidas na ordem de 4%, de
20% outro que chega a 50%, ou seja, comissões capazes de i nviabilízar qualquer tipo de
investimentos com margem para pagar vultosas propi nas a agentes públicos. Por exemplo
0 relato abaixo, de RICARDO SIQUEIRAz
"QUE fez uma venda para o DI MATTEO no valor de 3
mílhões de reais, dentro de um dos fundos do qual DI MATTEO era
proprietário , SCULPTOR; QUE foí uma operação privada entre ambos;
QUE nâo s e recorda quem eram os cotístas do fundo, mas não
envolveu aporte de recursos; QUE pagou ao Dl MATTEO o vanr de
600 mil reais de comissão pela compra de milhões; QUE o valor foi
pago em TED a pedido de RENATO DE MATTEO da seguinte forma:
200 mil reais na co nta pessoal dele 400 mil reais para NFJ
BOYADJIAN, em 29/07/2016"

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F|. 3l6

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Num. 170187961 - Pág. 3


OPERAÇÃO ENCILHAMENTO
INFORMAÇÂO SOBRE RPPS sÁo MATEUS DO SUL-PR
l y
FUNDO ILL UMINA TI
Fundo também co ntrolado por MATFEO com pagam ento de vantagens
i ndevidas. Esse fundo adquiriu debêntures de EBPH m ediante de pagamento de 4% de
comissào direta a MATTEO, valor que po de ser muito mais aIto. Temos o relato de RICARDO
SIQUEIRAz
"QUE com relaçâo às debêntures de EBPH, que
RENATO DE MATTEO i ntermedíou a compra de R$ 24 milhóes, nos
fundos SCULPTOR ILLUMINATt QUE essa operação foi fechada
entre o declarante RENATO DE MATTEO, s em a participaçào dos
donos da EPBH; QUE a comíssáo paga a RENATO DE MATTEO foi
de FI$ milhão, cujo pagam ento foi feito através de TED para a
empresa IDEAS REAL ESTATE, em 05/09/2016, no valor de R$ 800
um pagamento em espécie de R$ 200 mil. em
mil, 24/08/2016. feíto
ao próprío FIENATO DE MATTEO peio declarante no escritório do
DI
MATTEO. na "Joaquim Florlano , n° 100""
 FUNDO SÃO DOMINGOS
Este fundo foi analisado no RAT 17 e, mais uma vez, observamos a canalização
de recursos de RPPS's cli entes de MATTEO para empresas co ntroladas pelo próprio
MATTEO. Comissões na ordem de 20% como observado abaixo:
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OPERAÇÃO ENCILHAMENTO
INFORMAÇAO SOBRE RPPS SAO MATEUS DO SUL-PR Hz
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* CÉJN Juurs FV ílíi 53
'
» RELATÓRIO SPREV
Foi elaborado relatório de anáiis e por AUDITOR FISCAL da SPPREV. Neste
relatório há mais precísâo de datas respo nsabili dades que podem s er úteis para
indivi dualizar condutas . Destacamos um trecho do relatórío de anális
ez
"DOCUMENTO: Formulário de Autorização de
Aplicação Resgate (APFl) n° 11 de 07/07/2016 que autoriza a
aplicação de R$ 3.000.000,00 no fundo Illuminati FIDC, conforme
conversa já rnencio nada em documento acima. operação teve como

p—

proponente autorizadora a s enhora Sandra M. 8. Andrade, Diretora-
Presídente do RPPS, foi balizada pelo Comitê de lnvestimentos,
co nforme s e verifíca nas assinaturas do formulário. Os recursos foram
retirados de fundos do Banco do Brasil (R$ 2.500.000,00) e da Caixa
Eco nômica Federal (H$ 310.000,00 + díspo nibilídades em co nta
corrente) co nforme s e constata nos Formulário APR n° 10l2016 e
09/2016."
Fi. 5/6

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Num. 170187961 - Pág. 5


OPERAÇÃO ENCILHAMENTO [ 1 {
INFORMAÇAO SOBRE RPPS VSAO MATEUS DO SUL-PR
4. AÇÕES SUGERIDAS
,,
1- Identificar e ouvir os responsáveis por cada um dos aportes nos fundos citados acima.
2- Verificar s e essas pessoas apres entaram i ndícios de enriquecim ento sem causa
aparente após os i nvestim entos .
3- Caso a hipótese de corrupção venha a s e confirmar, é possível que se enco ntrem
movimentações em espécie de pessoas ligadas aos corruptos .
W
É o Relatório.
São Paulo, 18 de janeiro de 2019.
CARLOS FIRMINO DE OLIVEIRA
Mestre em Economia
Admi nistrador, CHA SP 147.252
Policial FederaL APF 16,071

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FI. 6/6

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Num. 170187961 - Pág. 6


000001

SR/PF/SP

PI:

Rub:

17"

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESF - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

TERMO DE APENSAMENTO

APENSO XLI

RPPS de Palmeira

Aos 11 dia (s) do mês dejunho de 2018, nesta cidade de São Paulo/SP, no cartório da

DELECOR/SR/P^ZSfC^^fTi cumprimento ao despacho de fis. 992/993 do IPL

0004/201T-I^^EGOR/SR/PF/SP, procedo oAPENSAMENTO deste APENSO XLI.

Eu. / ,CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI, Escrivão de Polícia

Fedet:^^íasse Espacial,matrícula n° 10 .279, lavro este termo.

IPL N" 0004/20 17-1 1

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SIGILOSO

Num. 170187995 - Pág. 1


us 000002

PÓDER JUBlGIÁRiÕ JUSTÍÇA FEDERAL SEXTAYÀRA ÍGRIMIKAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRllViÈS CONTRA O SÍSTEMAEINANGEIRQ-NACIONAL E EM LAVAGEM .DE VALORES

ÂLÀMiEbÀ ^IÍ^Í1STRÕ RÓÒHÀ AZ>:veBO, N'25- 6%\NbÀh - CEÍlQÜÉiiLV GE

SÃO PAULO/SI'- GEP OWlO-OOI r-TELEFONER^AX (11) 2ra.6fi06, Fone(11) 2172-6616

I MÀNI1>)#0 DE BtISCÀ EáPREENSÃQ N° 39/2018

AUTOS

Referente aoTttquéritd Poiieial;n° 0000252-p9»2Pl7.403.^SI

IPL P004/2Q17-X1-I)PF/SP

PlAZQ PE VALIDADE; 60 DiAS

O DOUTOR JOÃO BATISTA GQNÇALVES, MM JUIZ EEDIRAL BA

VARA OílMlNAL FEDE^ Im

AIITORiZA Ó DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL è os agentes (iesignádGS para o atõ óu qüém fizer suas vezes^ que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e ai, observadas as; exigências,

eonstitucionais acerca do horário, procedam: à BUSCA E APREEHSÃO comã

finalidade de apreender quaisquerdocüméntòs ou outras provasréláciõnâdás ãos crimès tipificados nòs artigos 4°, 5° e 7^ da Lei n® 7.492/86. no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9;613/98, tais eom agendas, anotações, extratos, livros físeaiSí contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de rennião de empresa, eomputadores, hárd diseS é mídias elêtrõniças dé

i

armàzênâmênto: de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas inenciônádas nós aiitos, bem eomo acesso e eoleta de dados anuazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que arrnazenados em. servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se quàlqüer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundániento nos artigos 240, capuí, cx. parágrafo 1% alíneas "éL "f « "h ", 241, 242,243, 244, 245, 246, 247 e 248, Iodos do Código de Pròeesso Penal:

  • Sede do RPPS dé Pàlírtteira --Rfegime Próprio dé Prévidêncià SoéiáL^ RPPS Palmeira/PR, CNKI 07.681.157/000Í-79, Rua Juvenal Máícondes Zanardini, 2, Centro, Pálmeira/PR

Reeebi t/íow do L OBSERVAÇÕES:

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O^:0OA(rw/)

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cj.

[Jo.T- í> f ALA:C2vu4í "b

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pober-judiciArio

JUSTIÇA EÈbÈRAL

Fieã autorizada a áberturá ou arrorribaménto de cofres, caso

d iftvêstigàdó sé recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço

supramenciónádo, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou

estrangeira, em quantia superior a KS 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de

critne.

Õutrossim, tendo eni vista a natureza do material a sèr

apreendido e á necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação eriminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos, em razão da busca,incluindo autorização para que; caso seja necessário,, durante a diligência, possa ser acéssado ò seu conteúdo, inclusive para análise por equipe

dé investigação.

Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de, servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora

deferida.

Factível, ainda, a aplicação da Portaria n." 1287/2005 do lylinistério da Justiça que regulamenta o eumprimentQ da busea e apreensão pela aiitorldade policial para melhor aferir os documentos a sereni apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo liiáximo .de 60 diàs pêia autoridade polieial federál designada pára tanto, ou pelos agentes federais que indicar, e óbedeeido o, horário legal (durante p dia). São Paulo, 22 de fevereiro de 2018. Eü, Cristina Paula Maestrihi. % Dhêtorà de Secretária, digitei e,subscrevo.

JOÃO f ÂtlSTÃTONÇALVES

«êderal

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SIGILOSO

Num. 170187995 - Pág. 3


Rua HugoD'Antola, n.° 95-6° andar -

OPERAÇÃO PAPEL FANTASMA II • EQUIPE 48 AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E APREENSÃO

Ao dia 12de abril de 2018, às

mandado de busca e apreensão expedido pela 6® Vara Federal Criminal de São Paulo, nos autos do inquérito policial n.° 04/2017-11-SR/DPF/SP, a equipe de policiais federais

chegou à Rua Juvenal Marcondes

testemunhas abaixo qualificadas, arrecadou o material relacionado a seguir, queserá encaminhado

à DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP:

Item 01

Item 02

Item 3^Ji 3C

03 P\hS ^ À'^JiA'0

Item CAa/íâL): >A

2oi'^ ^

2?gCòrz.fÃ^i>e [4sÍM .7>é

05

ASTABSs

“Item

ti

06

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

NIINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NOESTADO SÃOPAULO

Lapa de Baixo-São Paulo/SP- CEP 05038-090- Fone (11) 3538.5517

^

horas, nesta cidade de Palmeira/PR, em cumprimento a identificada ao final Zanardini, 2, Centro, Palmeira/PR e, na presença das

DESCRIÇÃO

A-j J? J>e ^

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SIGILOSO

Num. 170187995 - Pág. 4


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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO

Rua Hugo DAntola, n.° 95 - 6° andar - Lapa de Baixo - São Paulo/SP- CEP 05038-090 - Fone (11) 3538.5517

Item 07

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SIGILOSO

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Rua Hugo D'Antola, n.°95 -

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL

6° andar- Lapade Baixo - São Paulo/SP - CEP05038-090 - Fone (11)3538.5517

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000006

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000007

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NOESTADO SÃOPAULO

Rua Hugo D'Antola, n.° 95 -

MORADOR OU RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL:

Nome: MAÍAÕufA,^ Filiação: T?ãs//c?33 5

Data de Nascimento: O^/oÁj49^-5

Doe. de Identidade:

Endereço Res.: q7.B>^>r

TESTEMUNHAI:

Nome: LijÇ\í\Jf\

Filiação:

Data de Nascimento: O^h^f i394 Doe. de Identidade: 4q .OÁ^ •J^9- ^~f(l

Endereço Res.:

TESTEMUNHA 2:

Nome:

Filiação: €^flsQ/>/

Data de Nascimento: O^h?! Áf^'^

Doe. de Identidade:r4-^-Pi?

Endereço Res.: 7^.

ADVOGADO: (se for ocaso) Nome: ÁÀAW ff^A

OAB/UF: ^ n//
Aquem representa: /?
Endereço do escritório: g >
Os trabalhos de busca seguiram até
neste auto, o mesmo é lido e assinado portodos que participaram da diligência.
Executor 1- Nome:
Executor 2 - Nome:
Executor 3 - Nome: BUA 24d
Morador ou responsável (qual. acima):
Testemunha 1 (qual. acima):
Testemunha 2 (qual. acima):
Advogado (qual. acima):

Ree. Feo,

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL

6°andar- Lapade Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 3538.5517

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Telefones: 99Séo.

CPF: 0^^- 8^

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000008

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AUTO DE APREENSÃO

IPL 004/20 17 - SR/PF/SP

EQUIPE 48 - OPERAÇÃO ENCILHAMENTO

Aos 12 dias do mês de abril de 2018, nesta DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM

PONTA GROSSA, onde se encontrava JONATHAN TREVISAN JÚNIOR, Delegado de Polícia Federal, na presença das testemunhas abaixo arroladas, foi determinado que se tornasse efetiva a apreensão, na forma da Lei, do material abaixo discriminado:

SN ITEM DESCRIÇÃO

0 1 ATAS n°s 17, 19, 20, 22 e 23 do ano 2015, do Comitê de Investimentos com

seus anexos, estas contendo nomes dos Investigados. 02 ATAS n°s 68, 69 e 72 do ano 2011, do Conselho Administrativo e Fiscal com

seus anexos.

03 ATAS n°s 37 a 48 do ano 2017; ATAS n°s 25 a 30 e 35 a 36 do ano 2016; ATAS

n°s 15, 16, 18, 21 e 24 do ano 2015; ATAS n°s 03 a 08 e 12 a 13 e 2014; ATA n° 01 de 2013; todas do Comitê de Investimentos, algumas com anexo.

04 Relatórios da empresa Dl MATEO FINANCIAL ADVISERS (anual); Relatório da BMF (2° trimestre); Relatório da TMJ (novembro de 2017 e janeiro de 2018), o último destes acompanhado de cartão de visita de Luclana Carvalho e Alex K.

Baver. 05 ATA n° 49 do ano 20 18 do Comitê de Investimentos.

06 Anotações manuscritas referentes à reuniões do Comitê de Investimentos do

ano 20 14.

07 Certidões de credenciamento/renovação; Processos Administrativos;

Correspondências; Fichas cadastrais e demais documentos envolvendo as empresas Investigadas: TMJ; BRIDGE; ORLAA e AUSTRO. 08 Listagem de renovação de credenciamento - RPPS - ano 2017, com nome das

Instituições e validade;

09 01 (uma) pasta na cor rosa, contendo 03 (três) sacos plásticos transparentes,

cada qual com vários documentos denominados "autorização de aplicação e

resgate - APR".

10 LIVRO ATA, na cor preta, com termo de abertura datado de 11/10/2005,

contendo anotações manuscritas até o melo do verso da folha de n° 40 de um

total de 50 folhas numeradas e rubricadas.

1 1 Caderno/prospecto de Investimentos da empresa Dl MATEO FINANCIAL

ADVISERS.

12 Prospecto(s) e relatórios mensais do "Fundo GWI", bem como correspondência

encadernada desta ao RPPS de PalmeIra/PR, datada de 20/07/2009, além de

outra com anexos datada de 09/03/2011.

13 Uma pasta de papel com timbre e propaganda da empresa RTM Consultores

Associados, contendo apresentação dirigida à RPPS de PalmeIra/PR; Impressos

de e-ma//trocados e confirmação de passagens aéreas .

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600009

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14 Comprovantes de "AR" (aviso de recebimento dos Correios) endereçadas às

empresas APIMEC; DMF; BRB; BRIDGE; GRADUAL; CABEDAL

15 ATA datada de 05/06/2017, em 02 vias, com anexos, inclusive (01) uma mídia,

bem como as Resoluções 07/2012 e 15/2015; Memorando n° 09/2018 e Ofício n° 33/2018, com "AR" recibado, todos do RPPS de Palmeira/PR.

16 Cópias de procuração particular, datadas de 31/10/2016 do RPPS de

Palmeira/PR em favor de Patrícia Almeida Alves Misson, assinadas por Luis

Carlos de Carvalho, com firma reconhecida. 17 Documentos relacionados a empresa LEME Investimentos.

18 Nota fiscal eletrônica de serviços da empresa ALVES & MISSON

CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, em favor do RPPS de Palmeira/PR, C datada de 03/05/2017.

19e Comprovantes de DOCs eletrônicos e TED's do RPPS de Palmeira/PR, dos
22 bancos do Brasil e Caixa Econômica Federal, bem como correspondências ao

RPPS oriundas da BOVESPA; FOCO DTVM (extrato de investimento); AUSTRO CAPITAL; NSG CAPITAL; SCHRODERS; BANCO PANAMERICANO; LMX INVESTIMENTOS; BANCO PAULISTA; ASTRO CAPITAL; FOCO DTVM;

INCENTIVO DTVM.

20 Relatórios financeiros como correspondências (carteira: de mesmo teor das empresas Palmeira) da DMF FINANCIALADVISERS, bem GERAÇÃO FUTURO;

DAYCOVAL; POSITIVA CTVM.

2 1 Extratos do RPPS de Palmeira/PR junto à BM&F - BOVESPA; BRIDGE TRUST;

DTVM-BRB; BRADESCO; GRADUAL; BRS PARTICIPAÇÕES; BNY MELLON;

POSITIVA CTVM; DAYCOVAL; BRASPREV (através de e-mail)] BRB QAM (através de e-mail).

23 Ofício n° 184/2017-OPD/GP do gabinete da presidência do Tribunal de Contas

do estado do Paraná endereçado ao RPPS de Palmeira/PR, datado de 10/01/2017, com anexos, referente à inconsistências de registros orçamentários

e contábeis.

24 01 (uma) pasta do banco Panamericano com informações financeiras. 25 Extratos de investimentos do RPPS; Listagem de despesas de março de 2018;

Lista com nomes de Conselheiros; e-mairs encaminhados; Plano Plurianual 2018/2021: Publicações do jornal Palmeira de setembro de 2013. 26 Diversos cartões de visitas e anotações manuscritas que se encontravam na mesa de trabalho do presidente da RPPS de Palmeira/PR, Sr. Luis Carlos de

Carvalho.

27 Documentos envolvendo as empresas DULCINEI INCENTIVO

MULTISETORIAL; GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO; CVM referente á

GRADUAL e a MELLON; Dl MATEO FINANCIAL ADVISERS.

28 Impresso de reportagens sobre fraudes em fundos de investimentos no estado

do Mato Grosso; Problemas no RPPS de Palmeira/PR e decisões judiciais referentes a casos de fraude em fundo de investimento no estado do Mato

Grosso.

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0600010

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

29 Relatório trimestral (outubro a dezembro de 2016) do Instituto Municipal de

Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis/MT e um substabeiecimento datado de 17/02/2014 de Carlos Alberto Grolli para Vaqner Mezzadre. 30 HD da marca seagate n° 8T31000524A8; 01 (uma) mídia da marca kingstone de

120 GB; ambos retirados do computador da mesa de trabalho do presidente da RPPS de Palmeira/PR, bem como 01 (um) pen-drive na forma de cartão da empresa Dl MATTEO e outros 02 (dois) pen-drive, sendo um na cor vermelha e um em tom maderado, além de 02 (duas) mídias laser (DVD e CD). 3 1 Diversas autorizações de aplicação e resgate. 32 Diversos documentos "conciliação bancária" . 33 Diversas notas de empenho de despesas da RPPS de Palmeira/PR. 34 Processo de n° 003/2011 da RPPS de Paimeira/PR. v,v 35 01 (um) HD da marca kingston.

36 Espelhamento (back-up) do HD do servidor do RPPS de Palmeira/PR, o quai foi

realizado pelos Peritos Criminais Federais, Srs. BOGO (mat. 18.232) e ViTORINO (mat. 17 .760). OBS: 0 HD é do setor de perícia da SR/PR. 37 Processo n° 001/2017 do RPPS de Palmeira/PR - dispensa de licitação para

contratação de consuitoria financeira).

38 Lista de presença e ATA datada de 07/02/2018, referente reunião ordinária do

Conseiho Administrativo e Fiscal com assinaturas.

OBS: Sobre a localização/salas onde foram arrecadados os documentos acima descritos, quando da efetivação da busca: ITENS 01 A 07: foram arrecadados na sala de atendimento/recepção da RPPS de Palmeira/PR; ITEM 08: arrecadado na saia da Assistente Social da RPPS, Sra. Roberta de Oliveira Brecaiio;

ITENS 09 a 30: foram arrecadados no gabinete do presidente do RPPS de

= Paimeira/PR, Sr. Luis Carlos de Carvalho;

ITENS 31 a 35: arrecadados na sala do contador do RPPS de Palmeira/PR, Sr. Luis Aurélio Tercheinski;

ITEM 36: arrecadado na sala do contador, Sr. Luis Aurélio Tercheinski, local onde está

instalado o servidor de informática da do RPPS de Paimeira/PR;

ITENS 37 a 38: arrecadados na saia de atendimento/recepção da RPPS de Palmeira/PR, atendendo a pedido do Auditor Fiscal da Receita Federai do Brasil que acompanhou as buscas, Sr. Norberto Saui de Toledo, matrícula 0900324. Esclarece a autoridade que os documentos acima foram arrecadados e formalmente apreendidos na sede do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) de Palmeira/PR, localizado na Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n° 2, centro, Palmeira/PR, quando do cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão n° 39/2018 expedido pela Sexta Vara Criminal Federal Especializada em Crimes Contra 0 Sistema Financeiro Nacional e em Lavaf;iem de Valores - Justiça Federai de São Paulo.

extraído dos autos n° 001.^230-51.2017.4 .n3 fi181. tendo como referência o inauérito

policial n° 0000252-69.2017.4.03.6181 - ÍPL n° 0004/2017-11 SR/PF/PR.

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Consigna-se ainda que o cumprimento do Mandado foi realizado por equipe da Polícia Federal de Ponta Grossa/PR, acompanhados pelo do Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Sr. Norberto Saul de Toledo, matrícula 0900324. Nada mais havendo, determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assinam as testemunhas, comigo, Marcelo Geraldo Pedrosa, Escrivão de Polícia Federal, que o lavrei.

AUTORIDADE:

Izamarade(Pauía ORveira

TESTEMU RG. 9.40 1.096-9

'^ianã''<DÍ^'ÇÍhez

RG: 50.009.384-2 Estagiária

TESTEMUNHA:

ESCRIVÃO:

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OPERAÇÃO PAPEL FANTASMA lí-EQUIPE 48 1

TERMO DE ENTREVISTAS

Ao dia 12 de abril de 2018, às :r^hnras. nesta cidade de Palmeira/PR, em cumprimento a

mandado de busca e apreensão expedido pela 6® Vara Federal Criminal de São Paulo, nos autos

do inquérito policiai n." 04/2017-11-SR/DPF/SP, a equipe de policiais federais identificada ao finai

chegou à Rua Juvenal Marcondes ZanardinI, 2, Centro, Palmeira/PR e, na presença das testemunhas ao finai qualificadas, passou a entrevistar as pessoas quese encontravam no local e nos seus arredores, indagando-as sobre os fatos em apuração, conforme orientações do documento Objetivos da Busca, entregue à equipe. Acerca de tais indagações, os entrevistados responderam o quese segue:

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Num. 170187995 - Pág. 15


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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA • POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃOPAULO

Rua Hugo D'Antoia, n.°95 - 6° andar - Lapa de Baixo- São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 3538.5517

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n 000 15

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃOPAULO

Rua Hugo D'Antola, n.°95-6° andar - Lapa de Baixo-São Paulo/SP- CEP 05038-090 - Pone ^nj 3538.5517

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0000 16

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO

Rua Hugo D'Antola, n.° 95-6° andar- Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP05038-090 - Fone(11) 3538.5517

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Nada mais havendo a constar, encerramos este termo com a assinatura de todos.

ENTREVISTAD01:

Nome:/^fíKi>A Viò^ ^ Ofiíè-jQQÂ f

Filiação: V/M j? V/M ors

Data de Nascimento: âq/p^I A9^d Telefones: 4^S.- 99939- 47 #7

Doe. de Identidade: Pifg. CPF: O^. ^^8. 2F

Endereço Res.: GâF/ZA^ie> .
ENTREVISTADO^^ Nome: ^ã(Zí>y M/\JÍ//í -ÍMÃe ^

Filiação: T^^A/õt 2>ò ü^auIa ^ Va^M MAnec^

Data de Na^^imento: 0^/^d/Telefones: f^fSéO-

Doe. de Identidade: A3 .,SS''9 .^^9• é CPF: ^

Endereço Res.: X. ^

ENTREVISTADO 3:

Nome: '^P£'^Ía 3aS l^K£(kFÓí

Filiação: \j&K&s '^yzjGChí^ x^c/M yC(Á^ífi/:jSA^ ^Jx/6Í'fiÃ
Data de Nascimento: /^/ofí Telefones: 8339
Doe. de Identidade: =^--Sé9. Endereço Res.: -O Td CPF: <Ô^ a<^f-88 % . ^AiMSfjlà j^
ENTREVISTADO 4: / . Nome: 2jL/í^ AUíI^^d/fà ISJL^/fõFa/SKt 1
Filiação: SS"y^SfH^
Data de Nascimento: 3/(dpj d'i €9 Telefones: - 96 56
Doe. de Identidade: ^ ^ÁÒ. (Sa/a o Fr . &ríòrA^. lfe/í//A éiià^SSA l rr^. CPF: 0^3^ S#3.%49- y wn” 24 f\ (re. \<?à

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0000 17

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO

Rua Hugo DAntola, n.° 95-6° andar- Lapa de Baixo-São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 3538.5517

Endereço Res.:

TESTEMUNHAI: Nome: SQHOríLx

Filiação: •> l^<i]AAyS

Data de Nascimento: osfõ^/J^9J Telefones: ^qL. ?99oà~

Doe. de Identidade: ^0,0À&.J9 9- CPF: 0'^^- ôl8J. fjf- Endereço Res.: R» <^c^c///i/^

TESTEMUNHA 2:

Nome: s S2 .ti\/e? ^eid- Filiação: p.^fljse>y ^CHi/ef éie/d jí M.erze!^ ^?6>íyS}7iA ^CríUéí éetòf
Data de Nascimento: 03(0'?! 49^^ Teiefones: 9^.-

Doe. de Identidade: 5 /ve CPF: 09'^- -4S

Endereço Res.: StA/^ry/" F^Rü^íTia. 7^

*^0 t sç^ ADVOGADO: (se for o caso)

Nome: \%jsLcx^ rucAccÉ^
GAB/UF: 'hOOi^ Telefones:
Aquem representa: /v i^Pí^ Endereço do escritório: d^juuc\ PA^x7r)^/)/^

As entrevistas seguiram até as :OO horas. Nada mais havendo a constar neste

auto, o mesmo é lido e assinado ppr todos que participaram da diligência.

DELEGADO Home- .çf^/^A-M^y

Mat. SiaâAssTiL

AGENTE 1 Nome: ''Ííü^?a//íbA'

Mat.^í AGENTE 2 Nome: Mat.-^^ ESCRIVÃO Nome: /CtARccÃa <5. Mat. 6?^'Assin. AW.^ ENTREVISTAD01 (qual. acima)

ENTREVISTADO 2 (quai. acima)

^esé^ENTREVISTADO 3(qual. acima) ,^Lé5Z^Ê^--ENTREVISTAD0 4(qual. acima) J yal 2 'testemunha 1(qual. acima):_ Deo

0

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TESTEMUNHA 2 (qual. acima):_

ADVOGADO (7O (qual. acima):_jV^^^^

& .joê^r c^LAíivUs" 5e f/:)ULA

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Num. 170187995 - Pág. 19


OOí 0 18

MINISTÉRIO DA FAZENDA

OPERAÇÃO ENCILHAMENTO EQUIPE 48- RPPS DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA/PR

DOCUMENTOS SELECIONADOS ENTRE OS APREENDIDOS, CONSTANTES DE AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E APREENSÃO. Entre os documentos apreendidos aproveitamos alguns, os quais relacionamos, que guardam vínculo com as aplicações dos recursos do RPPS, objeto da presente operação.

Antes, porém, é importante apresentar os aspectos da Legislação que regem o RPPS do Município de Palmeira/PR, notadamente aqueles que têm relação mais direta com a forma e com a responsabilidade pela aplicação dos recursos.

LEGISLAÇÃO

LEI N° 2404 DE 30/09/2005 - ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.701 DE 28/03/94,

E REORGANIZA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, autarquia municipal de caráter contributivo e solidário, com autonomia administrativa, técnica e financeira, com personalidade jurídica de direito público, destinado, especificamente, aos programas de previdência em favor dos servidores públicos do Município de Palmeira, fica reestruturado, nos termos desta lei. Redação atualizada até Lei n° 4585/2017.

DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Art. 16 O Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, órgão superior de deliberação colegiada é composto por onze (onze) integrantes, devendo renovar o mandato dos membros vogais eleitos a cada 4 (quatro) anos e dos membros da diretoria eleitos a cada 6 (seis) anos, mediante eleição direta, autorizada reeleição por um período sucessivo.

I - 6 (seis) representantes eleitos entre os servidores públicos;; II - 3 (três) representante eleito dentre os segurados aposentados; III - 1 (um) representante do Poder Executivo indicado pelo Prefeito Municipal; IV - 1 (um) representante indicado pela Câmara

Municipal.

  • Subsecretária dos Regimes Própriosde Previdência Social - (61) 2021-5474 -

drpsp@previdencia.gov.br -Esplanada dos Ministérios -Bloco F-Anexo A-sala 447 -CEP 70059-900 -Brasília -

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Num. 170187995 - Pág. 20


OOi 019

MINISTÉRIO DA FAZENDA

§ 2° As indicações para o Conselho Administrativo recairão obrigatoriamente nas pessoas de servidores públicos efetivos Municipais de Palmeira que venham a contar com, no mínimo, 03 (três) anos em cargo público efetivo. § 3° A diretoria executiva do Conselho Administrativo é composta por 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário, 01 (um) Tesoureiro e 08 (oito) vogais. § 4° Os cargos de Presidente. Secretário. Tesoureiro e demais membros ocupantes da Comissão de Investimento e Comissão de Licitação, serão preenchidos por servidores que contemplem em seu currículo a certificação exigida pelo Ministério da Previdência social para o exercício do respectivo cargo. Art. 17 O Conselho Administrativo terá como Presidente o representante do Poder Executivo indicado pelo Prefeito Municipal, e os demais cargos da Diretoria Executiva do Conselho Administrativo serão eleitos dentre os membros eleitos. § 1° Os membros eleitos do Conselho Administrativo terão mandato para exercício por um período de 04 (quatro") anos, sendo que esta composição será renovada, a cada 02 (dois) anos, alternadamente, por um e dois terços. § 4° Os membros do Conselho Administrativo serão nomeados por Decreto do Prefeito Municipal.

Art. 20 Compete ao Conselho Administrativo:

I - decidir sobre aplicações financeiras dos recursos do RPPS;

VII - promover a avaliação técnica do RPPS; IX - acompanhar e avaliar a gestão econômica e financeira dos recursos, bem como

os ganhos sociais e desempenho dos programas aprovados.

Art. 21 Ao Presidente do Conselho Administrativo compete;

IV - apresentar relatórios gerenciais periódicos, com a finalidade de proporcionar ao Conselho Administrativo os meios para avaliar o desempenho dos programas, em seus aspectos físicos, econômicos- financeiros, sociais e institucionais, e a sua vinculação a

diretrizes estabelecidas;

Art. 22 Os cheques à conta do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS serão

assinados pelo Presidente e pelo tesoureiro do Conselho Administrativo .

  • Subsecretária dos Regimes Própriosde Previdência Social - (61) 2021-5474 - 2 .r drpsp@previdencia.gov.br -Esplanada dos Ministérios -Bloco F - Anexo A-sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

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Num. 170187995 - Pág. 21


OOÍ' 020

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Art. 23 O Conselho Fiscal do RPPS será composto por 3 (três) membros titulares e 1 (um) vogai, com mandato de 4 (quatro) anos, autorizada reeleição por um período sucessivo, a saber: 1-3 (três) representantes eleitos entre os servidores públicos efetivos municipais; II -1 (um) representante eleito dentre os segurados aposentados; § 2° Os membros do Conselho Fiscal serão nomeados por decreto do Prefeito Municipal. § 3° A composição do Conselho Fiscal será renovada, a cada 02 (dois) anos, alternadamente, por dois de seus membros. § 4° Os membros que farão parte da renovação na primeira composição, a partir da vigência desta lei, deverão ser escolhidos, por deliberação própria, pelo Conselho Fiscal, observando-se o disposto no art. 23 § 3° desta Lei.

COMITÊ DE INVESTIMENTOS

Doe. 1 - A Resolução n° 007 de 03/10/2012 criou o Comitê de Investimentos - C.I., no âmbito do RPPS de Palmeira, que será composto, além do Presidente do RPPS que será também o presidente do Comitê, por outros quatro membros escolhidos mediante decisão colegiada do Conselho de Administração, com mandato de um ano podendo ser reconduzidos por prazos sucessivos. Na Resolução mencionada, subscrita pelo Presidente do Conselho Administrativo do RPPS, presidente do RPPS e também agora do Comitê de Investimento, Sr. Luiz Carlos de Carvalho, são também nominados os demais membros que irão compor este Comitê, sendo: Evandro Pacheco dos Santos, Simone Follador, Ana Maria Lourenço e Vanda Valéria Ponijaleski dos Santos. No endereço eletrônico do RPPS, http.V/rppspalmeira. com,br/site/comite-deinvestimentos/, encontramos a seguinte definição:

É o órgão de suporte técnico e de assessoramento no processo decisório quanto a

elaboração e execução da política de investimentos, a qual trata dos recursos garantidores das reservas técnicas do plano de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palmeira, observadas as exigências do Ministério

da Previdência.

Podem fazer parte desta Diretoria os Conselheiros que tiverem Certificação Profissional Anbima (CPA 10) ou equivalente. Atualmente(*) mantém a seguinte composição: Luiz

Carlos de Carvalho, Simone Follador. Evandro Pacheco dos Santos. Antônio José Passoni e Luciano Garbuio.

  • Subsecretáriados RegimesPróprios de PrevidênciaSocial - (61) 2021-5474 - 3

drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios- Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

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Num. 170187995 - Pág. 22


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MINISTÉRIO DA FAZENDA

(*) Não há no site referência da data desta informação, no entanto, verificamos constar esta composição na Ata de número 46 da Reunião do Comitê de Investimentos de 25/10/2017, constante do site acima

mencionado.

Em adição, nos DAIR de jan/2017 e abril/2018 encontramos a seguinte composição do Comitê de Investimentos, a mesma trazida pela Resolução de n° 015 de 30/12/2015; Luiz Carlos de Carvalho; Vanda Valéria Ponijaleski; Simone Follador; Evandro Pacheco dos Santos e; Antonio Jose Passoni.

DOCUMENTO

Doe 2

a - Responsáveis pelas aplicações do IPREM

Entre os documentos apreendidos, com exceção do acima mencionado quanto aos
membros do Comitê de Investimentos, nomeação/exoneração dos responsáveis. No entanto, reproduzimos informações não constam quaisquer atos de
disponíveis no endereço http.V/rppspalmeira. com. br/site/conselho-administrativo/ eletrônico do RPPS de Palmeira/PR, e
constituídos: http://rppspalmeira.com.br/site/conselho-fiscal/ com dados atuais dos órgãos

CONSELHO ADMINISTRATIVO

Tem a competência de analisar e decidir as diretrizes gerais da autarquia. E formado por 11 membros, sendo atualmente: - 6 membros eleitospelo voto secreto e direto a cada 4 anos dentre os servidores ativos: Alice Mara Martins, Ana Maria Lourenço, Evandro Pacheco dos Santos, Juliano Barauce de Oliveira, Simone Follador e Tânia Maria Trindade; - 3 membros eleitos pelo voto secreto e direto, dentre os inativos: Eva Maria Swiech,

José Carlos Scheidt e Luciani de Fátima Rigoni de Pontes.

  • 1 representante indicado pelo Poder Legislativo. Atualmente: Anna Carolina Amorim da Costa; -1 representante indicado pelo PoderExecutivo. Atualmente: Luiz Carlos de

Carvalho.

Diretoria Executiva

Tem a responsabilidade da execução de todas as diretrizes previdenciárias e de prestação de contas a todos os órgãos de controle. Podem fazer parte desta Diretoria os Conselheiros que tiverem Certificação Profissional Anbima (CPA 10). Atualmente tem

a seguinte composição:

  • Presidente: Luiz Carlos de Carvalho - Tesoureira: Simone Follador

  • Subsecretária dos Regimes Própriosde Previdência Social - (61) 2021-5474 - 4 drpsp@previdencia.gov.br -Esplanada dos Ministérios -Bloco F -Anexo A-sala 447 -CEP 70059-900 -Brasília -

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Num. 170187995 - Pág. 23


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MINISTÉRIO DA FAZENDA

  • Secretário: Evandro Pacheco Santos

CONSELHO FISCAL

Tem a competência de fiscalizar as contas realizadas pelo RPPS. É formado por 4

membros, eleitos pelo voto secreto e direto a cada 4 anos dentre os servidores ativos e inativos. Atualmente o compõe: Antônio José Passoni, Tarcísio Delfrate, Luciano

Garbuio e Valdir Bueno dos Santos .

b - Empresas de consultoria

Contratação com "Dispensa de licitação", amparado por parecer da Consultoria Jurídica Previdenciária, de 05/11/2011, homologada pelo Edital - Dispensa de Licitação n° 003 de 20/12/2011, que também adjudicou o objeto "contrataçãode serviço de Assessoria de Investimentos" para "Di Matteo Consultoria Financeira Ltda." CNPJ: 11.748.236/0001-

O contrato n° 03/2011, de 20/12/2011. onde a Di Matteo Consultoria Financeira Ltda., está representada pelo Sr. Renato de Mateo Reginatto, fixa o valor total dos serviços em R$ 7.740,00, e vigência entre 20/12/2011 e 20/12/2012. 1° Termo aditivo de 20/12/2012 prorroga por mais doze meses, término em 20/12/2013,

ratificando as demais cláusulas; 2° Termo aditivo de 20/12/2013 prorroga por mais doze meses, término em 20/12/2014. Este termo tem como representante da Di Matteo Consultoria Financeira Ltda., a Sra. Patrícia Alves Misson. e altera o valor total anual para R$ 7.920,00, bem como acrescenta uma previsão para cobrança adicional de custos para visitas excedentes ao definido em contrato incluindo diárias, locomoção, hospedagem, etc. 3° Termo aditivo de 18/12/2014 prorroga por mais doze meses, término em 20/12/2015,

ratificando as demais cláusulas.

4° Termo aditivo de 21/12/2015 prorroga por mais doze meses, término em 20/12/2016,

ratificando as demais cláusulas.

Em 15 de marco de 2017 foi divulgado o Edital - Dispensa de Licitação n° 001 de 15/03/2017, que também adjudicou o objeto "contratação de serviço de Assessoria de Investimentos" para a empresa "Triunfo Consultoria" - CNPJ: 26.143.188/0001-10. Estes CNPJ corresponde à empresa Alves & Misson Consultoria Financeira Ltda.. que

tem como sócios Patricia Almeida Alves Misson e Jonathan Silva Misson.

O contrato n° 002/20 17. de 2 1/03/20 17. onde a Alves & Misson Consultoria Financeira

Ltda. está representada pela Sra. Patrícia Almeida Alves Misson" fixa o valor dos serviços em R$ 662,50 por mês, e vigência de seis meses da data de assinatura. 1° Termo aditivo de 19/09/2017 prorroga por mais seis meses, término em 19/03/2018,

ratificando as demais cláusulas.

  • Subsecretáriados RegimesPróprios de PrevidênciaSocial - (61) 2021-5474- 5

drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

DF

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SIGILOSO

Num. 170187995 - Pág. 24


í 023

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u

MINISTÉRIO DA FAZENDA

NOTA - Verifica-se pelo exposto que sob uma ou outra denominação, a Dl MATTEO (transformada em DMF ADVISERS) e a Triunfo Consultoria, nome fantasia da empresa Alves & Misson Consultoria Financeira Ltda., através de Renato de Mateo Reginatto ou Patrícia Almeida Alves Misson, que também foi sócia da DMF ADVISERS, prestaram serviços de consultoria ao RPPS de 05/11/2011 até 19/03/2018. com apenas um intervalo

entre 21/12/2017 e 21/03/2017.

Doe 3 - ATAS DE REUNIÕES DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS E/OU OUTROS

DOCUMENTOS RELACIONADOS ÀS APLICAÇÕES,

a) Fundo FI RF VIX INSTITUCIONAL IMA-B - CNPJ: 15.153.656/0001-11 cuja denominação foi alterada para EI RF MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B. APRs emitidos entre 05/06/2012 e 14/06/2013 autorizando aplicações no FI RF MONTE CARLO INSTIT. IMA-B, totalizando R$ 2.618 .900,00 aplicados:

VR.

APR. N° DATA APLICAÇÃO RESPONSÁVEIS
001/2012 05/06/2012 339.000,00 Evandro Pacheco Santos, SImone Follador e Luiz Carlos de Carvalho
004/20 12 2 1/06/20 12 250.000,00 Evandro Pacheco Santos, SImone Follador e Luiz Carlos de Carvalho
022/20 12 06/08/2012 160.000,00 Evandro Pacheco Santos, SImone Follador e Luiz Carlos de Carvalho
040/20 12 24/10/20 12 369.900,00 Evandro Pacheco Santos e Luiz Carlos de Carvalho
044/2012 29/10/20 12 630.000,00 Evandro Pacheco Santos e Luiz Carlos de Carvalho
006/20 13 25/02/20 13 270.000,00 Evandro Pacheco Santos e Luiz Carlos de Carvalho
0 15/20 13 14/06/2013 250.000,00 Simone Follador e Luiz Carlos de Carvalho
016/2013 14/06/20 13 350.000,00 SImone Follador e Luiz Carlos de Carvalho

Ata de reunião do Comitê de Investimento de 01/06/2016 -Membros -Luiz Carlos de

Carvalho, Antonio José Passoni, Evandro Pacheco dos Santos, Simone Follador e Vanda Valéria Ponijaleski - Informa a presença do gestor do fundo Monte Cario e Singapore para dar explicações sobre a rentabilidade dos fundos sob sua gestão. Conciliação bancária com extrato do fundo MONTE CARLO em 29/12/2017, quando o RPPS tinha 2.555,28549 cotas avaliadas por R$ 3.391.281,33.

Extrato do fundo MONTE CARLO com data de 29/03/2018 onde as 2.555,28549 cotas

estão avaliadas por R$ 3.520.759,68.

b) Fundo LMX IMA-B RF - CNPJ: 13.594.673/0001-69 cuja denominação foi alterada |

nara TMJ IMA-B FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA. |

Ofício 002/2013, de 19/02/2013, da LMX INVESTIMENTOS para o RPPS de Palmeira informando posições detidas em 31/12/2012, sendo para o LMX IMA-B RF o total de

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

4.568.505,90808122 cotas com valor de R$ 5.735 .125,88, conforme extrato que segue anexo. Tratou-se de resposta ao Ofício u° 022/2013, de 19/02/2013 do RPPS à LMX. APR u° 040/2016, de 27/09/2016, que tem como responsáveis Simone Follador e Luiz Carlos de Carvalho, autorizando a aplicação de R$ 100.000,00 no fundo TMJ IMA-B FI

RF

Conciliação bancária com extrato do fundo TMJ IMA-B FI RF em 29/12/2017, quando o RPPS tinha 4.759.792,5104538 cotas avaliadas por R$ 7.058.847,49. Extrato do fundo TMJ IMA-B FI RF com data de 29/03/2018 onde as 4 .759.792,5104538 cotas estão avaliadas por R$ 7.390.518,40. c) Fundo SP DOWNTOWN FII- CNPJ: 15.538.445/0001-05 . APR n° 007/2013, de 01/03/2013, que autoriza aplicação de R$ 100.000.00, que tem como responsáveis Evandro Pacheco Santos e Luiz Carlos de Carvalho juntando-se o extrato da BM&BOVESPA, de 29/03/2018, precificando o ativo por R$ 78.820.00.

d) Fundo ROMA FI RF LP CRÉDITO PRIVADO, incorporado ao fundo FPl, que

extinto pagou seus cotistas com cotas do fundo FP2. Ofício NSG 132/2013, de 27/02/2013, ao RPPS de PALMEIRA, informando a

aplicação no fundo ROMA, correspondente a 1.983.343,11461409 cotas, precificada em 31/12/2012, conforme extrato anexo, por R$ 1.239.481,43. Ata de reunião do Comitê de Investimento de 28/01/2015 - Membros - Luiz Carlos de

Carvalho, Simone Follador e Ana Maria Lourenço - tratou-se de solicitação à Consultoria para analisar o fundo Singapore e com base na análise feita por esta foi proposto a realização de aplicações neste fundo. Foi também encaminhado solicitação ao gestor do fundo FPl para se manifestar sobre o andamento da recuperação das

inadimplências. Ata de reunião do Comitê de Investimento de 27/04/2016 - Membros - Luiz Carlos de

Carvalho, Antonio José Passoni, Evandro Pacheco dos Santos e Simone Follador - Informou-se estar sendo preparada procuração à Dl MATTEO para representar o RPPS em assembléia sobre o fundo FPl Multimercado, que incorporou o ROMA, e que está em processo de liquidação. Ata de reunião do Comitê de Investimento de 30/11/2016 - Membros - Luiz Carlos de

Carvalho, Antonio José Passoni, Evandro Pacheco dos Santos, Simone Follador e Vanda Valéria Ponijaleski - Continua a discussão sobre o fundo ROMA, onde foram aplicados R$ 2.000.285,01, em 10/08/2009.

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

NOTA - Aproveito para registrar que nesta ata consta ao final que o Comitê de Investimento só foi criado a partir da Portaria do Ministério da Previdência de 03 de julho de 2015, publicada no DOU de 06 de julho de 2015, informação esta que não corresponde

à verdade uma vez que, conforme informado no item COMITÊ DE INVESTIMENTOS -

Doe. 1, do presente relatório, este foi criado pela Resolução n° 007 de 03/10/2012. Conciliação bancária com extrato do fundo FIP FP2 em 29/12/2017, quando o RPPS tinha 8,85478791, cotas avaliadas por R$ 828.573,58 Extrato do fundo FIP FP2 com data de 29/03/2018 onde as 8,85478791 cotas estão avaliadas por R$ 828.328,35.

NOTA - Aproveitamos de nosso RELATÓRIO DE AUDITORIA ESPECÍFICA -

INVESTIMENTOS, de 21 de agosto de 2014 que:

"3.3.2.2 Quanto ao ROMA FI RF CRÉDITO PRIVADO que teve sua aplicação

iniciada em 10/08/2009 com R$ 2.000.285,01, equivalentes a 1.983.343,11461409 cotas, temos que em 30/12/2013 houve a incorporação parcial deste pelo FIM FFl LONGO PRAZO, oportunidade em que parte desta aplicação, o equivalente a 1.933.755,76839683 cotas, foi incorporada pelo valor de R$ 1 .111.224,94, permanecendo ainda no ROMA o equivalente às 49.587,34621727 cotas restantes. Considerando-se que as cotas foram adquiridas em 10/08/2009, quando o valor da cota era de R$ 1,00854209, tem-se que estas custaram ao RPPS o valor de R$ 1.950.274,08 e, portanto, quando da incorporação reeistrou-se um prejuízo nesta aplicação da ordem de R$ 839.049,14".

Em complemento à informação temos que, conforme decidido na Assembléia Geral de Cotistas do FPl FI MULTIMERCADO LP, realizada em 21 de junho de 2016, o fundo FPl FI MULTIMERCADO foi liquidado e seus cotistas pagos com seus ativos, ou seja, cotas do fundo FP2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES, CNPJ: 20.886.575/0001-60, cujos ativos se resumem a títulos de responsabilidades da BRAZAL

ALIMENTOS S.A.- CNPJ: 10.826.798/0001-89. e BRAZCARNES PARTICIPAÇÕES

S.A. - CNPJ: 16.915 .082/0001-34.

e) Fundo SINGAPORE FIC DE FI RF - CNPJ: 20.887.259/0001-03 APR N° 004/2015, de 23/01/2015, que autoriza a aplicação de R$ 1.000.000,00, APR n° 003/2016, de 12/01/2016, que autoriza a aplicação de R$ 150.000,00 e APR n° 006/2016, de 18/01/2016, que autoriza a aplicação de R$ 400.000,00, e anexo o TED respectivo. Todos os APRs estão assinados por Simone Follador e Luiz Carlos de Carvalho. Sabendose pelo DAIR junho/2015 que nesta oportunidade o RPPS detinha 14.846,2063877 cotas deste fundo, e que até abril/2015 eram 9.993,0546969 cotas, faltou comprovação para a

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

aquisição das demais 4.853,15169 cotas entre maio e junho/2015, cujo APR ou outro documento não foi encontrado entre os apreendidos. Ata de reunião do Comitê de Investimentos, de 30/03/2016 - Membros: - Luiz Carlos de Carvalho, Antonio José Passoni, Evandro Pacheco dos Santos, Simone Follador e Vanda Valéria Ponijaleski - Informou-se que o fundo MONTE CARLO IMA-B pretende incorporar o fundo SINGAPORE. Ofício n° 061/2017, de 09/05/2017, dirigido à Foco DTVM, administrador do fundo SINGAPORE, solicitando a convocação de assembléia para discutir diversos temas, inclusive a liquidação do fundo. Conciliação bancária com extrato do fundo SINGAPORE em 29/12/2017, quando o RPPS tinha 20,06253764 cotas avaliadas por R$ 2.670.902,54. Ofício n° 033/2018, de 08/03/2018, dirigido à Foco DTVM, administrador do fundo SINGAPORE, informando que estiveram presentes na AGC de 19/02/2018, e que o gestor apresentaria posteriormente a composição da carteira direta e indireta do fundo SINGAPORE, porém não receberam nenhuma informação sobre o A03 Renda FI Imobiliário que também compõe a carteira do Singapore. f) fundo INCENTIVO MULTISETORIALI - FIDC - CNPJ: 10.896.292/0001-46 Procuração outorgada pelo RPPS à Patrícia Almeida Alves Misson para representa-los em em AGC do INCENTIVO MULTISETORIAL I - FIDC, a ser realizada em 18/11/2016 na

sede da administradora GRADUAL

Ata de uma reunião ocorrida em 05/06/2017 nas dependências do RPPS, este representado por Luiz Carlos de Carvalho e Simone Follador, e a administradora GRADUAL, representada por Eduardo José Baldini e Wendel de Souza Silva, que apresentaram documentos e deixaram material sobre uma assembléia realizada, sobre o que comentaram além de transmitirem informações complementares sobre a situação do fundo

INCENTIVO MULTISETORIAL I - FIDC.

g) Documentos diversos:

Extrato de aplicação de 31/10/2016 no fundo BRS PARTICIPAÇÕES FIC FIM - CNPJ:

18.366.002/0001-64, administrado por BRB DTVM e conciliação bancária com extrato em 29/12/2017 do fundo AUSTRO MULTIPAR FIC FIM CP, nova denominação do fundo, agora independente e administrado por Austro Adm. de Recursos Ltda. Nesta data o RPPS tem R$ 661.126,66 aplicados.

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

Extrato de 29/03/2018 do fundo FIC TMJ EI RE LP IMAB 1000-CNPJ:

12.402.646/0001-84, onde o RPPS tem aplicação nesta data de R$ 2.064.395,20. Quando o RPPS realizou suas aplicações o fundo era administrado e gerido pela BRB DTVM S/A. Atualmente a administração compete à RJI CTVM LTDA., e a gestão está a cargo da TMJ CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA.

| Extrato de 29/03/2018 do fundo GERAÇÃO DE ENERGIA FUNDO DE

INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - CNPJ:

|

11.490.580/0001-69, nova denominação do ÃTICO GERAÇÃO DE ENERGIA FIP MULTIESTRATÉGIA, administrador antigo BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DETÍTULOS E VALORES MOBILIÃRIOS S.A., e gestor ÃTICO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., atual o mesmo administrador e quanto à gestão o regulamento ainda não define fazendo alusão quando se refere a este responsável como NOVO GESTOR. Por oportuno, reproduzimos fato relevante de 13/12/2017 indicando uma redução no PL do fundo de 20,72%.

"FATO RELEVANTE ÁTICO GERAÇÃO DE ENERGIA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA CNPJ sob o n" 11.490.580/0001-69 Prezados(as) Srs.(as), Em cumprimento ao artigo 53 da Instrução da Comissão de Valores

Mobiliários n° 578, de 30 de agosto de 2016, o Ático Geração de Energia - Fundo de

Investimento em Participações Multiestratégia, inscrito no CNPJ sob o n" II.490.580/0001-69 ("Fundo"), por intermédio do seu administradorfiduciário vem, pela presente, comunicar à V.Sas. que o investimento do Fundo, o qual é reconhecido pelo seu valorjusto, de modo a atender as àlterações regulatórias trazidas pelas ICVM 578 e pela Instrução da Comissão de Valores Mobiliários n° 579 de 30 de agosto de 2016, em virtude do laudo de avaliação referente à data base de 30/06/2017, ocasionou um impacto

;

nesativo de -20,72% (vinte inteiros e setenta e dois centésimos por cento negativos) no patrimônio liquido do Fundo. Desta forma, após atualização, os ativos passaram a ser precificado aR$274.733.000,00 (duzentos e setenta e quatro milhões e setecentos e trinta e três mil reais) ou seja, ocasionando um impacto negativo de R$69.537.000,00 (sessenta e nove milhões e quinhentos e trinta e sete mil reais) no fechamento de 12 de dezembro de 2017. Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2017 Atenciosamente, BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - na qualidade de administradorfiduciário " -

Extrato de 29/03/2018 do fundo HAZ FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

  • CNPJ: 14.631.148/0001-39, nova denominação do ÃTICO RENDA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÃRIO - FII, administrador antigo GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.,., e gestor ÃTICO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., atual administrador RJI CTVM LTDA e gestor a TMJCAPITAL GESTÃO DERECURSOS LTDA.

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

A título ilustrativo, através das informações registradas nos respectivos DAIR, elaboramos o quadro a seguir que mostra a evolução das aplicações do RPPS em fundos

independentes, entre dezembro/2014 e dezembro/2016, onde se percebe não haver

incremento desta participação em relação ao total dos recursos .

dez/14 dez/15 dez/16 Resolução

Fundo: CNPJ do Fundo; % dos % dos % dos CMN Rec. Rec. Cotas Valor Rec. Cotas Valor Cotas Valor RPPS RPPS RPPS

| |

Art. 7°, VI RURAL FIDO PREMIUM 06.0 18.364/000 1-85 1 15.044 226.605,19 0,68 1 15.044 218.556,51 0,60 1 15.044 189.079,37 0,46

| |

IV DAYCOVAL PARNAMIRIM 09.274.058/0001-06 _.. . 125.986 3 1 1.457,74 0,75

.

'Art. LEME BRASPREV PI RF LP

.,'lnquad. PREVID.CR. PRIV. 09.601.232/0001-70 233.136 4 14.242,39 1,24

Art. a 7°, VII, INCENTIVO MULTISETORIAL 1- FIDO ATICO GERAÇAO DE 10.896.292/0001-46 33 1.059.045,77 3,18 33 750.973,92 2,05 33 - 776.0 18,50 | - | 1,87 |
Art. 8°, V ENERGIA FIP GERAÇAO FUTURO 1 1.490.580/000 1-69 1.087.372 1.489.793,73 4,47 1 .087.372 2.047.984,85 5,59 1.087.372 2.0 16.092,90 | 4,85
Art. 8MII DIVIDENDOS FIA 1 1.898.349/000 1-09 857.653 1.32 1.950,12 3,96 87 1.7 10 1.327.099,75 3,63 307.509 460.489,81 1.11
DAYCOVAL DIVIDENDOS f
Art. 8°, 1 ADIMP FIA 13.155.995/0001-01 4 18.065 376.85 1,5 1 1,13 324.109 228.598,26 0,62
Art. 7°, III, TMJ IMA-BFl RF (ex LMX | 14,7
a IMA-B Fl RF) 13.594.673/0001-69 4.568.506 4.605.558,27 13,81 4.568.506 5.221.705.31 14,26 4.647.1 16 6.1 13.033,28 2
Art. 8°, IV FIM FP 1 LONGO PRAZO 14.287.137/000 1-83 90 1.14 1.65 1,29 3,42 90 899.106,68 2,46

ATICO RENDA Fl | |

Art. 8°, VI IMOBILIÁRIO 14.631.148/0001-39 12.500 1.299.623,46 3,90 12 .500 1.303.1 10,00 3,56 12.500 1.189.244,52 2,86 Fl RF MONTE CARLO

Art. T, III, INSTITUCIONAL IMA-B RF | | 15,0

(exVIX) 15.153.656/0001-11 5.394 4.989.196,12 14,96 5.394 5.127.73 1.50 14,01 5.394 6.242.302,22 3

a

SP DOWNTOWN FUNDO DE INVESTIMENTO | |

Art. 8», VI IMOBILIÁRIO - Fll 15.538.445/000 1-05 1 .000 72.270,00 0,22 1.000 60.770,00 0,17 1.000 60.640,00 0,15

GENUS INSTITUCIONAL | |

Art. 8°, III VALUE FIA AUSTRO MULTIPAR FIO 15.769.62 1/000 1-0 1 2 .228 1.463.673,97 4,39 2.228 1.28 1.935,79 3,50 2.228 1.443.638,69 | | 3,48
Art. 8°, IV FIM CR.PRIVADO Fl EMPARTICIPAÇÕES 18.366.002/000 1-64 - _ 359.287 585.669,38 | 1,41
""-•..,1. 8°, V FP2 20.886.575/000 1-60 9 828.543,27 1,99

,. 7°, IV, SINGAPORE FUNDO DE | |

20.887.259/0001-03 14.846 1.563.137,07 4,27 20.063 2.403.993,87 5,79

© a INVESTIMENTO RF

| |

SOMA/PARTICIPACÃO NO TOTALDE RECURSOS DO RPPS 18.233.856,63 54,68 20.030.709,64 54,72 22.620.203,55 54,45

São Paulo, 05/07/2018

Wanderley de Oliveira

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

AUDITORIA DOS RPPS

MEF/SPREV/SRPPS

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Jornal .

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Decreto n° 8.059 de 01/10/2012

Ementa: Designa Diretora para a Escola Municipal Professora Anna Ferreirade Freitas e dá outras providências. •O Prefeito Municipal de Palmeira, Estadodo Paraná, no uso de suas atribui ções legais que lhe são conferidas pelo cargo e considerando a Licença paratratamento desaúde concedida a servidora JaneteAparecida Neves, a qual ocupava ó cargo de Diretora da Escola Municipal Ahna Ferreira de

Freitas. Resolve:

Artigo 1°- Designar, interinamente, a servidora Maria Alice Comih, ocu pantedocargode Professora Classe E,parao cargode Diretora da Escola Municipal Anna Ferreira db Freitas, percebendo função gratificada, sím bolo FGM-02, apartirde24/09/2012, em substituição aDiretora JaneleApa

recida Neves.

Artigo 2°-Este Decreto entrprá emvigor nadatadesuapublicação, rèvogaas disposições em contrário. '

leio da Prefeitura Munic ipal de Palmeira, Estado do Paraná, em

0 1 de Outubro de 20 12

Aitamir Sanson

'refeito Municipái Decreto n° 8.060 de 01/10/2012

SÚMULA: Dispõe sobrerati icação da Portarian°144, baixada pelo

Presidente do Conselho Administ ativo do Regime Próprio de F'revldência

Social - RPPS, datada em 05 de Se embro de 2.012 e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Palmeira, nouso de suas atribuições legais e em obediência àlegislação apllc^ável, resçlve baixaropresente Decreto.

Artigo 1°- Ficaratificada a Portaria 144, baixadapelo Presidente do Con selho Administrativo do Regi ne Próprio de Previdência Social - RPPS, c atada em 05 de Setembro de 2.012,que dispõe sobre Aposentadoria pc r Tempo de Serviço, concedida a ser\/idora pública municipal Mariii de Fátima Mroginski ScoiimosKi, portadora dó RG n°4.Ó07.310-8-PR, Ins ;ritano CPF sob n°518.714.919-91,oci pante

do cargo de provimento efetivo deProfessor, cujo beneficio será suportado

pelo Regime Próprio de Prev dência Social - RPPS.

Artigo 2° -Este Decreto entrará eni vigor nadata desuapublicação, rs vogada.s as disposições em contr|rlo.

, "^dIo da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em01 de

•íbrode20 12.

J Aitamir Sanson Prefeito Municipal

Decreto ri° 8.061 de 01/10/2012

SÚMULA: Dispõe sobre ratificação da Portaria n° 145, baixada pelo

Presi-- dente do Conselho Administi ativo do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, datada em 05 de Set embro de 2.012 e dá outras providências, O Prefeito Municipal de Pali nelra, no uso de suas atribuições legais

e em

obediência à legislação apilcivel,resolvebaixarò presente Decreto. Artigo 1°- Fica ratificada a Portaria 145, baixada pelo Presidente dc

Con

241 -1"a31deoutubro de2012

selhoAdministrativo doRegime Própriò dePrevidência Social -RPPS', data da em 05 deSetembro de 2.012, que dispõe sobre Aposentadoria por Tempo de Serviço, concedida ao servidor público municipal Ademir de Jesus, portador do RG n" 1.061.226-8 - PR, inscrita no CPF sob n° 287.789.289-15, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, cujo benefício será suportado peloRegime Próprio de Previdência Social -

RPPS.

Artigo 2° -Este Decreto entrará em vigor na data desua publicação, revoga

das as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em01 de

Outubro de 20 12.

Aitamir Sanson Prefeito Municipái

Decreto n° 8.062 de 01/10/2012

o Prefeito Municipal de Palmeira; Estadodo Paraná,nousode suas atribui çõeslegais, comfundamento legal noartigo 9§3°letra"a" e "b"i.da Lei 1;728 de21/11/94, Resolve; Conceder, a partir de01/10/2012,3% (três porcento) deAdicional por Merecimento e3% (três por cento) dePromoção porTempo deServiço, relativo aotriênio 2009 à2012 aoáervidorJoe daSilva Martins, lotado naSecretaria Municipal de Saúde, Coordenadorla de Programas e

Projetos Estratégicos.

Este Decreto entrará em vigora partir dadata desuapüblicação, revogadas

as disposições em contrário. ^

Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estadodo Paraná, em 01 de

Outubro de 2012. ,

Aitamir Sanson ' Prefeito Municipal

Decreto n° 8.063 de 01/10/2012

o PrefeitoMunicipal de Palmeira,Estado doPâraná, nó uso de suas atribui çõeslegais, comfundamento legal noartlgo'9 §3°letra"a" e "b", da Lei 1.728 de21/11/94, Resolve; Conceder, a partir de01/10/2012,3% (três porcento)' deAdicional por Merecimento e 3% (três porcento) dePromoção porTempo de Serviço, relativo ao triênio 2009 à 2012 apservidor Olair dé Jesus Frei tas,lotado naSecretária Municipal deAssistência Social, Coordenadorla de Proteção Social Básica. Este Decreto entrará emvigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estadodo Paraná, em 01 de

Outubro de 2012'.

Aitamir Sansòn

Prefeito Municipal

| |

|

i 1

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SIGILOSO

Num. 170187995 - Pág. 31


i

CONTRATADA: O.A. de Oliveira Franco &Cia LTDA, pessoa

jurídica de direito privado, portadora do CNPJ/MF n°. 11.662.022/0001-33,com sua sede naRua Conceição, n°300 saiá02, na cidade de Palmeira, estado.do Paraná, resolvem celèbrar o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço n° 008/2012, mediante sujeição mútua à lei n"! 8.666/93 e suas CLÁUSULA PRIMEIRA-DOS DOCUMENTOS Fazem parte dopresente Aditivo a documentação exigida noitem 4do

Editaide Convite n°. 008/2012, devidamente atualizada. CLÁUSULASEGUNDA-DO OBJETO Opresente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação doprazo de vigência do Contrato sob n°. 008/2012, referente ao contrato de serviço de transmissão em tempo real das sessões da Câmara de Palmeira, via webtv sem cortes e sem edição de imagens ou

áudio. !

CLÁUSULATERCEIRA-DA PRORROGAÇÃO

Fica prorrogado por02(dojs) meses o prazo de vigência doCont aton °. 008/2012, findando-se jem 31 de dezembro de 2012,.conl'orme dispositivos daLei Federal'8.666/93 e suas aiterações. CLÁUSULA QUARTA- DO VALOR/REAJUSTE Ovalor global dacontrataçlão permanece semreajuste, sendo ovalor

R$1.200,00 (mil e duzentosreais), mensais. lUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA despesas decorrentes Ito presente Termo Aditivo serão efeti adas

. .-

com orçamento próprio e e jspecifico. Palmeira, 17 de outubro de í20 12.

Marlc Antonio Wieczorek

Presidente Contratante

O.A. de OI veira Franco &Cla LTDA

CNPJ/M n" 11.662.022/0001-33

Odiimar 7,ntoniq de Oliveira Franco

RG n° 46730984 CPF n° 835375708/72

Contratada

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PRÓI^,

PRÉVIljlÊNC ÊNc)iÀ;sobíÂL7i üil

V

Resolução n.° 007 de 03/10/2.0 12 Dispõe sobre a criaçãodo Comitê de Investimentos - C.i., no âmbito

do Regime Próprio de Preyidêni cia Social - RPPS de Palmeira.

O Presidente doConselho Administrativo do Regime Próprio de

Previdência Social - RPPS, de Palmeira, Estado do Paraná, no uso 'cie

suas atribuições legais que hê foram especialmente deferidas pelo cargo,

CONSIDERANDO a necessiiidade da manutenção da transparência na

administração das aplicaçõe ;financeiras do RPPS de Palmeira;

í=«~ miKí-iift^íí^ítpíveíPalnieira, ^ outubro d^20i2

Jornal,

meira

CONSIDERANDO a necessidade de buscar o cumprimento do que

determina a avaliação atuarial no que se refere aos resultados das aplicações financeiras, como'forma de garantir o pagamento dos

benefícios de responsabilidade do RPPS de Palmeira; CONSIDERANDO, ainda, queó patrimônio doRPPS pertence aos servidores públicos municipais e que, por isso, dever ser garantida a participação efetiva dosservidores na gestãodesse patrimônio;

Resolve:

.

Artigo 1° - Fica criado o Cornltê de Investimentos - C.I. no

âmbito doRPPS doMunicípio de Palmeira, conforrne disposto na Portaria

MPS n° 170, de 25 de abril de 2012. § 1°-A definição da aplicação dos recursoso financeiros terá como funda

mentos:

I - Política de investimentos aprovada pelo Conselho Administrativo do

RPPS;

II - Normas do Conselho Monetário Nacional constantes daResolução n.°

3922/10 expedida pelo Banco Central doBrasil, ouqualquer que vier a alte
rá-laousubstituí-la; ' . III -Conjuntura econômica de curto, médio e longo prazo; e _ .
IV-Indicadoreseconômicos. , . .

§ 2° -Compete ao Cômite de Investimentos: I - Acompanharo andamento dos investimentos è desinvestimentosfinan ceiros do RPPS, registrando-os em ata; • II - Receber e analisar todas as propostas de investimentos encaminhadas

.

ao RPPS porinstituiçõesfinanceiras; III -Fiscalizar ocumprimento dasResoluções emanadas pelo Banco Central dóBrasil e MPAS, relativas aosinvestimentos dosRegimes Próprios dePre

vidência;

IV - Acompanhar a evolução do cálculo atuarial, definindo Política para investimentos; bemcomo, para reposição de eventuais débitos técnicos ou ajustes no pianode custeio dos benefícios;

V-Realizar credenciamento dasinstituiçõesfinanceiras que participarão da gestãoe administração dosrecursos doRPPS dePalmeira, rhantendo, para tanto. Processo Administrativo próprio, considerando, nomínimo;

a)Atos deregistro ouautorização doBACEN,.CVM ouórgão competente; b) Histórico de elevado padrão ético, sem restrições do BACEN, CVM ou órgãos competentes quedesáconseihem relacionamento seguro. Artigo 2° -OComitê deInvestimentos serácomposto por 04(quatro) mem

bros, a seguir descritos:

.

I - O Presidente do RPPS Luiz Carlos de Carvalho que cumulará o cargo de presidente do Comitêde investimentós;

, II - e 04 (quatro) membros escolhidos mediante decisão colegiada do Conselho Administrativo do RPPS a saber:

i

i

1

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-Evandro Pacheco dosSantos

R

  • Simone Follador

-Ana Maria Lourehço -Vanda Valéria Ponijaleski dós Santos

ser pessoa, físicas vinculada ao ente federativo ou àunidade gestom do mg™ como senridor titular d. cargo efetivo, eaprosentar-se formalmente

signado para a função por ato da autoridade competente S2" -Ao menos 1(um) dos membros do Comitê de Investimentos dUerá possuir CedMcação vigente do mercado tinancelm, com os regjisitos mínimos exigidos peio MPASjaòs gestores de RPPS.

Artigo 3°-Dos prazos deperrnanência

I-Osmembros doC.i. terão n landato por prazo de 1(um) ano, podenc o

reconduzidosporprazos suce )ser

ssivos;

Conselho deAdminisfraç ão avaliará ostrabalhos dos membros e

aa falta de participação poderá exigirão Presidente substituição çonsdos mesmos.-

Artigo 4°- OComitê de investi imentos se reunirá ordinariamente, um£ vez

por mês, ou 6Xtraordinariam6 nte, quando convocado peio presiderit^ do

c.i.,sendo suasresoluçõestoim

ladas pormaioria dos vótos.

§Único -aAs reuniões serãl registradas em atas, que serão lavradas e

redigidas peio secretário, iivreilnente esboihido peio Presidente do C.i. Íen

tre os membros, edisponibilizadas para consulta.

Artigo 5..omombm do Comi êdo Investimontosserá oxdufdo do mosp

»faltarporduasrouniõosseguidas ou três reunIOes alternadas, cobsldi

mo,

do um período de 12 (doze) meées. ra- Artigo 6° - O Comitê de inve; timentos poderá, através de contrato csm

er ca especializada e crede iiciada nos termos da iegisiáçãõ pertiner te,
te . . assessoriaou consulto lanagestãofinanceira paramelhor emha-
sar sua gestão de análise de in vestimentos, auxiliando no atendimento do
Art. 3°daPortaria n. 519/2011, a terado pela Portaria n. 170/2012 do MPA

Artigo 7°-OComitê de investirr entos encaminhará, atéodia 30denove bro de cada exercício, aproposta dePolíticaAnual deinvestimentos -P./i npara oanocivil subseqüente, quei atravésdeseu Presidente será submetida á aprovação doCons islho deAdministração do RPPS, até oc

la ooro3 .l^

liál^Ka

fof ^ Atos ^Qficíais 23

15 de dezembro uo respectivo exercício.

sera encaminhada, juntamente com arespectiva proposta, ao Conselho - •§ 1°-A subsidiar i

de Administração do RPPS de Palmeira.'

§2° -Os documentos para aexecução da P.A.i. referidos permanecerão sob aguarda do Comitê de investimentos, ficando à '

disposição dos órgãos eentes fiscaiizadores.

Artigo 80 -Justificadamente, oComitê de investimentos, poderá propor a

revisão da Política Anual de investimentos P.A.i. no curso-de sua '

execução, com vistas àadequação aó mercado ou nova legislação.

Artigo 90,. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se.

Sede do RPPS-, Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de

Outubro de 2012.

Luiz Carios de Carvaiho

Presidente do Conselho Administrativo - RPPS

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i • -í 32

REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL

Criada pela Lei Municipal n.° 2.404 de 30/09/2005

PALMEIRA - PR

Resolução n«° 0 15 de 30/12/2.0 15

Ementa: Nomeia os integrantes para o Comitê de Investimentos do RPPS para o exercício de 2016. O Presidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo.

Resolve:

í, í i Artigo 1° r Nomej^ os componentes da ,pomitê de Investimentos, criado atrwés da I^solução n.° OOj^jdé 03p0/2012, no âmèíto dofl^PS. \ |

Artigp;2° - Eicám nomeadosSj-peló práizQ de 12,Jdoze)"'mese$ a contaihdesta

' data;ipára iihégraro çrèághte còndtêijc« seguinté^^ , p ' p < p

f'"p Secretór/p: AntonioJóséPassoni : ^ \ /'

[Membros: Evahdro Pacheco dos Santòs: Sinione Follador e/Vànda iValéria

, .i \ . í.
/ V. !POn^alie^. • í

-'Pi \\ Artigo 3° -,Conforme disposto no Art. 2°, I,p presidente doRPPS acpnuüará o

"i'/ L .

i

cargo de presidente do Comitê de Investimentos.

Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Sede do RPPS, município de Palmeira, Estado do Paraná,

em 30 de Dezembro de 20 15.

^ClÁAysD

Luiz Carlos de Carvalho^ Presidehtê do ( bnselho Administrativo - RPPS

Ryde

cretário do RPPS, a subscrevi na data supra.

Rua Juvenal Marcondes ZanardinI, n. o 2 - Centro. Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@palmeira.pr.gov.br

CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná

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Num. 170187995 - Pág. 34


12/07/2016 Prefeitura Municipal de Palmeira Q0Í033

ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA

RESOLUÇÃON.°015 DE 30/12/2015-NOMEIA OS INTEGRANTES PARA O COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO RPPS PARA O EXERCÍCIO DE

20 16

Resolução n.°0 15 de 30/12/2.0 15

Ementa: Nomeia os integrantes para o Comitê de Investimentos do RPPS para o exercício de

20 16.

O Presidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente 2 deferidas pelo caigo,

Resolve:

Artigo 1° - Nomear os componentes da Comitê de Investimentos, criado através da Resolução n.° 007 de 03/10/2012, no âmbito do RPPS. Artigo 2° - Ficam nomeados, pelo prazo de 12 (doze) meses a contar desta data, para integrar o presente comitê, os seguintes

conselheiros: Secretário: Antonio José Passoni

Membros: Evandro Pacheco dos Santos, Simone Follador e Vanda Valéria Ponijalieski. Artigo 3° - Conforme disposto no Art. 2°, I, o presidente do RPPS acumulará o cargo de presidente do Comitê de

Investimentos.

Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Sede do RPPS, município de Palmeira, Estado do Paraná, em

30 de Dezembro de 20 15. LUIZ CARLOSDE CARVALHO Presidente do Conselho Administrativo -RPPS

Publicado por: Anagaís Celícia Bagdinski Código Identiflcador:CE9ElB5E

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná

no dia 31/12/2015. Edição 0908 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site; http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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Num. 170187995 - Pág. 35


REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIASOCIAL - RPPS

Criada pela Lei Municipal n .^ 2.404 de 30/09/2005

Edital - Dispensa de Licitação n." 003 de 20/12/2.0 1 1

Próprio de Previdência Social - RPPS, de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo,

\ ' Em conformidáde com o Art. 24, inciso II da Lei Federal n.°J8.666/93, toma público que hoinologa o pedido de Dispensa deLicitação, solicito pela Comissão Pemianenteiíe Licitação do RPPS, ádjudicando o objeto: ."contratação de serviço

' djé Ássèssoria de Investimentos", para^'E)i Matteò Consultorias Financeira Ltd^", ir^cfita^hò^

CNPJ/MF sob n.° lí.748.236/0001-27, estabelecida na;Rua 6, n.° í.460,/sala 48, Centro, eih

Rio Çlaip, Estado de Sãò Paulo.;

em 20 de Dezembro de 2011.

2-^ 00Í034

AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNiaPAL

PALMEIRA - PR

O Presidente do Conselho Administrativo do Regime

Sede do RPPS, Muiiicípio d.e Palmeira, Estado Paraná,

/ j /Luiz Carlos de Carvalho Preàídente do l^nseUio Administrativo - RPPS

Rua Juvenal Marcondes Zanardiní, n. o 2 - Centro. Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@paimeira.pr.gov.br

CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná

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Num. 170187995 - Pág. 36


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OOr-03

REGIME PROPRlO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL

Criada pela Lei Municipal n.** 2.404 de 30/09/20Ò5

PALMEIRA - PR

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO N.® 03/20 1 1

CON;rRATANTE: REGIME PROPRlO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS, do

mühicíplo de Palmeira,^Esitádp do^ Paraná, inscrito nóCQÇ/MF -.07.681.157/0001- 79;? çbm endereço à .Rua Juvenal Marcondes Zanardini, 2, centro, em Palmeirl;^ Estado do Paraná, entidade pública corn personalidade juridicb pi;òpria, neste ato

r^preséntado^pelo Presidente dp Conselho Administrativp, Luiz Carlos de Carvalho, brasileiro,? cirurgião dentista,^ divprciádo, resicjentej/e domiciliado em/Palmeira, Èéjtado áo Pkraná, pÒrtador do CPF 590.á^7.729-é8Í e do 3.985.Ô4â-2 da SSP/PR,

; / • í •,/ \ ' .1 \ í í.-'- /

Íderfòminadd-GONTRÁTV^NTE, e dejalitro ladp;/ V:; d

CONTRATADA: Dl MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, ÇNPJ

11.748.236/0001-27. sediada na Rua 6, n. 1.460, sala 48. centro, CEP 13.500-190, Rio Claro/SP, sociedade brasileira por quotas de responsabilidade limitada ac

capital, representada por seu Diretor RENATO DE MAtTEO REGINATTO, RG|

19.375.600-6, abaixo epigrafado.

Tem entre si, certa e ajustada a CONTRATACAO DE SERVIÇOS DE cbNSULTORIA

FINANCEIRA EM CONTABILIZAÇÃO DE CARTEIRA DE ATIVOS, que se\regerá pelas

cláusulas e termos seguintes:

Rua Juvenal Marcondes Zanardiní, n. o 2 - Centro.

Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@palméira.pr.gov.bf

CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná í

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Num. 170187995 - Pág. 38


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REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNiaPAL

Criada pela Lei Municipal 2.404 de 30/09/2005

PALMEIRA - PR

I - OBJETO

CI_ÁUSU1_A V - Prestação de serviços de consultoria financeira para carteira de ativos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS de Palmeira - PR, NÃO alterando a opção do instituto em manter a gestão própria; senão amparando e ajudando em suas decisões . Compreendendo esta consultoria em:

a) Diagnóstico da carteira de ativos com proposição de percentuais adequados de concentração; b) Credenciamento de instituições financeiras; c) Seleção de fundos de investimentos geridos:por instituições credenciadas;

d) Avaliação de fundos dè investimentos; \ ; ,/ : /
e) Análise de risco da,carteira do regime de previdência; .A -

f) Elaboração da Política de Investimentos; " / ! x,

/g) Elaboração de/relatóriòs deConcentração da cárteirajíe rentabilicia|dê mensais;, .

' h) Relatópo trimestral de deserripenho da parteíra de àtivos; i

'• -'i y •' ^ /\ \ I • • \ i i) A/isita 1quadrimestralao conselho: ; superior ; de investimentos para ! ' \ ' \ •' ••' \ '\ / '' V •• 'i I '-i '"••• \

/ esclarecimentos sobre a évolução da cartqira; \ i 7

/ • / \ /• ./ \. ' i r \ /' / \

j) Rela^rip anual ide ihvestimientps; i m : k) Análise anual da estrutura funcional do RPPS no que tange aos

investimentos.

CLÁUSULA 2® - A CONTRATADA terá total autonomia em sua área de í jação, e desempenhará sua atividade sem subordinação, nem exclusividade, ca jndo-lhe apenas exercer suas funções com eficiência.

Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n. ° 2 - Centro.

Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@palmeín

CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná

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ÕÕKiTi

REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL Criada pela Lei Municipal n .^ 2.404 de 30/09/2005

PALMEIRA - PR

II - DO PREÇO. DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO CLÁUSULA 3" - Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá da CONTRATANTE R$ 645,00 (seiscentos e quarenta e cinqüenta reais) por mês, que serão pagos mediante apresentação de nota fiscal e se sujeitará aos descontos fiscais e tributários que incidirem na forma da legislação em vigor.

Parágrafo único - O valor definido no caput inclui todos os custos operacionais da atividade, todos os tributos incidentes cujos recolhimentos são de responsabilidade da CONTRATADA e despesas diretas ou indiretas decorrentes do presente contrato.

CLÁUSULAU® - o pagamento sérá efetuado até o diat 10 do mês subseqüente ao vencido, devendo a CONTRATADA emitir e entregar mensalment^N até jó dia 5

(cinco) de cada .mês,-nota fiscal em moeda corrente nacional, correspondenté ao

..serviço prestàâo.^ no rriêsianterior. ,1/ ' - Á X

Parágrafo único - A nota fiscal não aprovada será devolvida para as decidas

I. j / ' \ ' ' / •. i { / \ í

correções,\ devidamente instruída com os motivos de. sua\ rejeição,'dentro cio prazo / ' \ í •/ \ \ i' í • í ' \ rháximo de 03 (três) dias do recebimento da mesma pela C0NTRATANJE. \

CLÁUSULA 5" - Não haverá quaisquer reajustes dos valores contratados antes do

período de 12 (doze) meses. Após, em havendo prorrogação do prazo, aplicar-se-á correção monetária calculada com base na variação do IGP-M do período. ^ CLÁUSULA 6"- Em caso de atraso não justificado do pagamento a CONTRAT/ "E

pagará à CONTRATADA:

a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso;

Rua Juvenal Marcondes Zanardiní, n. o 2 - Centro. Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@paímeira.pr.gov.br

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oor 038 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

AUTARQUIA PREVIDENCIARIA MUNICIPAL Criada pela Lei Municipai n.** 2.404 de 30/09/2005

PALMEIRA - PR

b) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido acrescido

de multa, calculado "pro rata die" desde a data do vencimento até o respectivo pagamento.

CI_ÁUSUI_A 7^ - A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do valor dos serviços através de boleto bancário, ou na falta deste, mediante depósito bancário ná conta abaixo especificada:

Dl MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA

aa

Banco 104 - Cx. Econ. Fed.

Ag. 0341

Opéraçãõ. 003 / ~ ^

CC. 00000679-2 l V \ /

III-DAVIGÊNCIA ^ X . \

CLÁUSULA - Ò presente contrato possui vigência de 12 (dòze) meses, contados a partir da data\ de sua aissinatura, sendo renovado automaticamente, pelo mesmo

período, com ás correções nèle previstas, sem prejuízo dó, art. 57, da lei 8.666/93 e

í / '• \ ( ' ^ \

^üas.alteraçõesi j / \ \ / \ ' / / \ \

CLÁUSULA 9® - Durante a vigência do presente a CONTRATANTE, desde já, autoriza o uso de seu nome e imagem pela CONTRATADA, para divulgação em seu web site e para apresentação em seu currículo comercial; mantendo-se o sigilo daí informações financeiras da CONTRATANTE.

IV- DOS RECURSOS FINANCEIROS PARAMANUTENÇÃO DO CON FRATO

CLÁUSULA 10" - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, atrav^ de rubric

própria do orçamento vigente.

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u

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AUTARQUIA PREVXDENCIÁRIA MUNiaPAL

Criada pela Lei Municipai n.° 2.404 de 30/09/2005

PALMEIRA - PR

V- DASOBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA 11^ - Executar os serviços ora ajustados de acordo com as disposições

deste contrato e dos documentos que o integram, e com estrita obediência da legislação em vigor, colocando-se á disposição para eventuais reparos e ajustes.

CLÁUSULA 12" - Imprimir sua eficiência tecnológica nos serviços contratados, bem

assim utilizar pessoal devidamente capacitado e habilitado, nos termos da legislação específica.

CLÁUSULA 13"- Prestar à CONTRATANTE , quando solicitado, pareceres técnicos.

\ ;/ ,

Vl-^ dM OBRIGAÇÕES DACONTRi^NTE ^

.CLÁUSULA i-41- Permànecèr émicontráto cp^ CONTRATADA,'para agilizár ó

CLÁUSULA 15" - Fornecer tbdás envio de inforrnações"e facilitar aexécução do preseiite cor^trato.' as informações/ necessárias a bòa condução .í dos
/ / ^ 'i ; " V - \ ..v' \ ,v i \ -i
trabalhos pór parte da CONTRATADAl desde qüé devidamènte solicitadas. \ i

•( í-I [ I •' ; / / Vs' 'í 4 • / / \ \ -ri ,v •' J / ' • _j

o

CLÁUSULA 16" - A CONTRATANTE para confecção dos relatórios e pareceres

deverá atender as solicitações da CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos quando se tratar de pedidos de informações e cópias de documentos .

VII - DOS RESPONSÁVEIS PELO CONTRATO

CLÁUSULA 17" - Para fiel execução do contrato as partes elegenij os seguinte

gestores:

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PALMEIRA - PR

A) CONTRATANTE

NOME: Luiz Carlos de Carvalho CARGO: Presidente Conselho Administrativo

TELEFONE: (42) 3252-6798 E-MAIL: rpps@palmeira.pr.gov.br

B) CONTRATADA NOME: Renato De Matteo Reginatto

CARGO: Diretor

TELEFONE: (19) 7809-3634/ (19) 4104-0612

E-MÃÍL:,contato@dimatteocònsultoria.com /y

/ . ,•.

V-/

yiM-DA RESCISÃO

I

CLÁUSULA 1i8" - O presente contrato "t poderá ser rescindido noste^os dp art.J 77 e

' i \ . '.l >• i 1;, /' ') i i ' " / \ 'i seguintes,da Lei Federá! n. 8.66,6/93,e alterações é pelõs seguintes rriotiyos: *

! Inadimplência cie cláusula dpntratual;/ \ i / ;/ \ \

b) Inobservância das especificações e recomendações fornecidas pela

contratante; c) Interrupção dos serviços por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA

sem justificativa apresentada e aceita pela CONTRATANTE; d) Liquidação Judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; e) Transferência, no todo ou em parte, do objeto deste contrato

CLÁUSULA 19" - A rescisão será precedida de comunicação da CONTRATADA à CONTRATANTE fixando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para defesa op para

regularização dos débitos.

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r\ 1 r04 1

U O

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AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL

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PALMEIRA - PR

CLÁUSULA 20" - Ocorrida a rescisão em decorrência de inadimplência da

CONTRATANTE, a celebração de novo ajuste entre as partes ficará condicionada à quitação total dos débitos existentes, devidamente corrigido em consonância com a legislação vigente à época dos fatos.

IX - DO FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA 21" - O presente ajuste é celebrado diretamente comfundamento no art.

24, II, com dispensa de licitação em razão do valor, relativo à lei n. 8.666/93, com as alterações ppsteriores. . . ,

X-DISPOSIÇÕES FINÁIS / CLÁUSULA 22" - Ficá eleito o foro\da comarca de RIÓ; CLARÒ/SP, para dirimir

1 . - \ ! i 'i •' '

quaisquer conflitos ou dúvidas ,dò presente contrato, desde^que esgotadas-todas as

etapas administrativas, com éxclusão de qualquer/butro foro, por rnais privilègiacJo

í \ \ i' ' '" \ •' í \ /• / \ \

que seja. \ \ \ /' / ?

E por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instri (duas) vias de 08 (oito) páginas, de igual teor e forma.

PALMEIRA-PR, 20 DE DEZE DE>2011

Rua Juvenal Marcondes Zanardiní, n. o 2 - Centro.

Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@palmeira.pr.gov.br

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00r042 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL

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PALMEIRA - PR

REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SÓCIA LUIZ CARLOS/DE OARVALHO

I

I MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA

ENATO DE MlArrEO REGINÁITO

TESTEMUNHAS:

/Nipmè: Evandro Pacheco dos Santos

r!g.: 5 .229.^5-5 PR / V^

CPKa55J&53:739-6á

Endereço: Rua Jesuíno Marcondes, 632

Nome: Simone Follador R.G.: 3.900.8 13-0 PR CPF: 636.045.589-72

Endereço: Rua Conceição, 571

Rua Juvenal Marcondes ZanardinI, n. ° 2 - Centro. Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@palmeira.pr.gov.br

CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná

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DIVATTEO

Coatuitots

& oaí04

Rua 05, A® 1450, sl 4S - Ed!.São Lucas - Centro - Rio Claro/SP

Tel. 55 + (19} 4 104-05 12 / 55 + {19} 3557-05 12

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINANCEIRA

CONTRATANTE: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS PALMEIRA, entidade pública com personalidade jurídica própria, inscrito no CNPJ 07.681.157/0001-79, sediado na Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n° 2, Bairro Centro CEP 13301-245, Município de Palmeira/PR, denominado CONTRATANTE, representada pelo seu Superintendente LUIZ CARLOS DE CARVALHO, portador da Cédula de Identidade RG n° 3.985.943-2, inscrito no CPF/MF sob o n° 590.677.729-68; CONTRATADA: Dl MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, CNPJ 11.748.236/0001-27, sediada na Rua 6, 1460, sala 48, Edifício São Lucas, CEP 13.500- 190, Riò Claro/SP, sociedade brasileira por quotas de responsabilidade limitada ao capital, denominado CONTRATADA, representada por seu Diretor RENATO DE MATTEO REGINATTO, portador do RG n° 19.375.600-6 e do CPF/MF n° 220.195.848-32;

resolvem, de comum acordo, ADITAR O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINANCEIRA, com vigência do dia 20 de dezembro de 2012 a 20 de dezembro de 2013, de acordo com o disposto na Lei n° 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 1® - Fica alterada a Cláusula 8" (Da Vigência) do contrato deprestação de

serviços de consultoria financeira firmado entre as partes, prorrogando-se o prajco de

vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 20 de dezembro de 2.012 e téijmino

em 20 de dezembro de 2.013, conforme faculta a legislação vigent

CLÁUSULA 2® - Em caso de rescisão unilateral sem justa ^ausa, por pa/te da

CONTRATANTE, esta deverá pagar à CONTRATADA por inrqiro a retrtDuiçao vencida, bem como multa no valor equivalente a 50% (cinqüenta pca^-eénto) das prestações devidas nos meses vincendos, de acordo com o artigo 603 do Código Civil.

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Oí 044

D MATTEO

.

Rua Q6, 1460, sl 4S - Ed. São Lucas - Centro - Rio Claro/SP

TeL 55 + (19) 4 104-06 12 / 55 + [19> 3557-05 12

CLÁUSULA 3® - Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de prestação de

serviços, desde que

Aditivo.

E, por estarem assim, justos e acordados,

CONTRATO DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINANCEIRA,

em 03 (três) vias de efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.

REGIME PROPRIO DE PREMDENCIA SOCIAL - RPPS

[)

TESTEMUNHAS:

^ ^Sf

NOME: 5 .^^

RG: í3.'í/í,.Í55-3 não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo firmam o presente TERMO ADITIVO AO

igual teor e forma, para que produzam seus jurídicos e legais

Rio Claro, 20 de dezembro de 2012.

\Q/íaáO

CONTRATANTE

MEIRA Luiz'Carlos De Carvalho Presidente Conselho A Iministrati

ITRA' Dl MATTEO CONSULT0RÍÁ FINANCEIRA

Ren^oDeMatteo Reginatto

Diretor

ç,

NOME: Kbr\Vicx,V\o^ RG:HC.5l'b^.C\^.0

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Num. 170187995 - Pág. 47


©)

DMF Financial Ru.i6,1-íóO,saia -1 'entro - Rio Cüaro-SP

Advisers Tel; (J9) 5522 9222 -www.iIinfadvisers.coin

OOí 045

|

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

CONSULTORIA FINANCEIRA

CONTRATANTE; REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

PALMEIRA, entidade pública com personalidade jurídica própria, inscrito no CNPJ 07 .681.157/0001-79, sediado na Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n° 2, Bairro Centro CEP 13301-245, Município de Palmeira/PR, representado pelo seu Superintendente LUIZ CARLOS DE CARVALHO, portador da Cédula de Identidade RG n° 3.985 .943-2, inscrito no CPF/MF sob o n° 590.677.729-68;

CONTRATADA: Dl MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (NOME FANTASIA: DMF ADVISERS), CNPJ 11 .748.236/0001-27, sediada na Rua 6,

1.460, saia 48, Edifício São Lucas, CEP 13.500-190, Rio Ciaro/SP, sociedade
brasileira por quotas de responsabiiidade limitada ao capital,
representada por sua Diretora PATRÍCIA ALMEIDA ALVES MISSON,

portadora do RG n° 34.030.580-3 e do CPF/MF n° 303.945.698-90;

resolvem, de comum acordo, ADITAR O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINANCEIRA, de acordo com o disposto na Lei n° 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:

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Ao

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Num. 170187995 - Pág. 48


|

|

FOE 1

DMF

Financial 4 Advisers

Rua 6, l-!60,saia 48 - Centro - RioClaro • SP

Tel: (l9) 3522 9222 -avwv.djiifatlvisers.com

©.

n .1 í a

u'io

CLAUSULA 1°- Fica alterado a Clausula 3° (DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES

E FORMA DE PAGAMENTO), que passa a vigorar com o seguinte redação:

Cláusula 3° - Pelos serviços prestados, o CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais)

mensais, totalizando 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais),

que serão pagos mediante apresentação de noto fiscal e se sujeitará aos descontos fiscais e tributários que Incidirem no formo

[J

do legislação em vigor. Porogrofo 1° - O valor definido no coput Inclui todos os custos operacionais do atividade, todos os tributos Incidentes cujos recolhimentos são de responsabilidade do CONTRATADA e despesas diretos e Indiretos decorrentes do presente contrato. Porogrofo 2° - Os custos dos visitas excedentes correrão por conto do CONTRATANTE, acrescentando despesas de hospedagem, passagens aéreos, aluguel de corro, combustíveis e pedágios bem

|

como diário no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), quando solicitados ou autorizados pelo CONTRATANTE.

CLAUSULA 2° - Fico alterado o Cláusula 8° (DA VIGÊNCIA) que posso o

vigorar com o seguinte redação:

Cláusula 8° - O presente contrato possui vigência de 12 (doze)

meses, o contar de 21 de dezembro de 20 13 o 20 de dezembro de

2014, renovável por períodos Iguais e sucessivos, até o limite legal .

CLÁUSULA 3® - Ficam ratificados os demais cláusulas do contrato de

|

| prestação de serviços, bem como do Primeiro Aditivo, desde que não

contrariem o que ficou convencionado no presente Segundo Termo

Aditivo.

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Num. 170187995 - Pág. 49


DMF Financial Rua6,14Ó0,sala 4S - Centro - Rio Claro - SP

Advisers Tel: (J9) 3522 9222 -www.dnifailvisers.coin

OOíOá/

E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente TERMO

FINANCEIRA em 03 (três) vias de igual teor e formo, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas

igualmente subscritas.

Rio Claro, 20 de dezembro de 20 13.

EP^VIDENCIA CONTRATANTE SOCIAL -RPPS PALMEIRA

REGIME PROPRI

Luiz Carlos De Carvalho Presidente

CONTRATADA Dl MAHEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA Patrícia Almeida Alves Misson Diretora

TESTEMUNHAS:

idro Pacheco Santos Simone Follador Rcy 5.229.645-5 PR RG: 3.900.8 13-0 PR

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    • V
  • li

D MATTEO

Coonuitore

OGí 048

Elara 116, Hi® Mí®, sü 4S - EcJ. Sãyo Lwca-s - Cejstro - Kmí Cfaro/SP

TeD. 55 + ílSíl 4 1íM-e6 12 / 55 + {35Sli 35.57hBÕ12.

TERCEIRO TERMO ADIIWO AO CQHTRATO DE PRESTAÇÃO BE

SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINANCEIRA

CONTRATANTE: REGIME FRÓPRIO BE FREVIBENCIA SOCIAL - RPFS PALMEIRA, entidade pública com personalidade jurídica própria, inscrito no CNPJ 07.681.157/0001-79, sediado na Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n° 2, Bairro Centro CEP 13301-245, Município de Palmeira/PR, denominado CONTRATANTE, representada pelo seu Superintendente LUIZ CARLOS BE CARVALHO, portador da Cédula de Identidade RG n° 3.985.943-2, inscrito no CPF/MF sob o n° 590.677.729-68; CONTRATARA: BI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTBA, CNPJ 11.748.236/0001-27, sediada na Rua 6, 1460, sala 48, Edifício São Lucas, CEP 13.500- 190, Rio Claro/SP, sociedade brasileira por quotas de responsabilidade limitada ao capital, denominado CONTRATADA, representada por seu Diretor RENATO DE MATTEO REGMATTO, portador do RG n° 19.375.600-6 e do CPF/MF n°

220.195.848-32;

resolvem, de comum acordo, ABITAR O CONTRATO BE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINANCEIRA, com vigência do dia 20 de r dezembro de 2013 a 20 de dezembro de 2014, de acordo com o disposto na Lei n°

8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes;

CLAUSULA 1" - Fica alterada a Cláusula 8' (Da \fígência) do contrato de prestação de serviços de consultoria fínanceira fírmado entre as partes, prorrogando-se o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 20 de dezembro de 2,014 e término em 20 de dezembro de 2.015, conforme inculta a legislação vigente. CLAUSULA 2® -Em caso de rescisão unilateral sem justa causa, por parte da

CONTRATANTE, esta deverá pagar àCONTRATAD./[^por inteiro aretribuição

vencida, bem como multa no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) das

prestações devidas nos meses vincendos, de acordo com oar{i^^603 do Código Civil.

(Vj." .

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D I MATTEO

Consuitore

OOÍ 049

Rttra CSe l4SO" si 4S - EdI.São Laijcais - Centro - 6lro Cl!aro/SP

TeL 5-5 + ílSl 4104-ESÔ12 / 55 + {lS>]i3.557-<B612

CLÁUSULA 3® -Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de prestação de serviços, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo

Aditivo.

E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente TERMO ADITIVO AO

CONTRATO DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINANCEIRA,

em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.

REOIME PR0?RIO HfE PRE\aDENCIA SOCIAL - RPPS P)

TESTEMUNHAS:

NOME: lE FFT .TPT AUGUSTO BARCELOS RG: 9.05 1.12 1-1

Rio Qaro, 18 de dezembro de 2014.

JQiaaO

CONTRATANTE

Luiz Carlos De Carvalho Presidente Conselho Administratiyis

TADA

Dl MA CONSULTORIA FINANCEIRA

o De Matteo R^inatto

Diretor

NOííáE: ANAGAÍS CtíLÍCIA I BAGDINSKI E

RG: 8.343.079-6

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»

i D I MATTEO

p

OOi' 030

Flua 06, n- 1450,sl 4S - Ed. São Lucas - Centro - Firo Cla,ro/SP

TeL 55 + (19) 4 104-05 12 / 55 + [19) 3557-05 12

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINANCEIRA

CONTRATANTE: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS PALMEIRA, entidade pública com personalidade jurídica própria, inscrito no CNPJ 07.681.157/0001-79, sediado na Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n° 2, Bairro Centro CEP 84.130-000, Município de Palmeira/PR, denominado CONTRATANTE,

a

representada pelo seu Presidente LUIZ CARLOS DE CARVALHO, portador da Cédula de Identidade RG n° 3.985.943-2, inscrito no CPF/MF sob o n° 590.677.729-68; CONTRATADA: Dl MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, CNPJ 11.748.236/0001-27, sediada na Rua Joaquim Floriano, 100, 12° andar, CEP 04.534- 000, Itaim Bibi, São Paulo - SP, sociedade brasileira por quotas de responsabilidade limitada ao capital, denominada CONTRATADA, representada por seu Diretor RENATO DE MATTEO REGINATTO, portador do RG n° 19.375.600-6 e do CPF/MF n° 220.195.848-32;

resolvem, de comum acordo, ADITAR O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINANCEIRA, com vigência do dia 20 de dezembro de 2014 a 20 de dezembro de 2015, de acordo com o disposto na Lei n° 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes;

CLÁUSULA V - Fica alterada a Cláusula 8® (Da Vigência) do contrato deprestação de

serviços de consultoria financeira firmado entre as partes, prorrogando-se ol pr^ de vigência por mais 12 (doze) meses, com im'cio em 20 de dezembro de 2.01^]e término

em 20 de dezembro de 2.016, conforme faculta a legislação vigente.

CLÁUSULA 2° - Em caso de rescisão unilateral sem,.j«Sm causa, nór parte da CONTRATANTE, esta deverá pagar à CONTRATADA por inteiro' i retribuição vencida, bem como multa no valor equivalente a 50%'"'(einqügnta por cento) das prestações devidas nos meses vincendos, de acordo com o artigo 603 do Código Civ:

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DÊMATTEO

C9fl»u/rwi» fhwKvin

KS

y Of oorosi

Rua 05, n- 14^60, si 4S - Ed. São Lucais - Centro - Rro Claro/SP

Tel. 55 + {19] 4 104-05 12 / 55 + (19) 3557-06 12

CLÁUSULA 3° - Ficam ratificadas as demais cláusulas do

serviços, desde que

Aditivo.

E, por estarem assim, justos e

CONTRATO DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECONSULTORIA FINANCEIRA,

em 03 (três) vias de efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.

REGIME PRÓP

TESTEMUNHAS:

NOME: SIMONE FOLLADOR RG: 3.900 .8 13-0 PR contrato de prestação de

não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo

acordados, firmam o presente TERMO ADITIVO AO igual teor e forma, para que produzam seus jurídicos e legais

São Paulo, 21 de dezembro de 2015.

Qaao

CONTRATANTE

PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPP^ PALMEIRA^

Luiz Carlos De Carvalho Presid jnte Conselho Administrativo

Dl MATTEC CÔNSUL JRIA FINANCEIRA

ehato De teo Reginatto

Diretor

NOh^: ANTONIO JOSÉ PASSONI

RG: 693.29 1-5 PR

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REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

Criada pela Lei Municipal n.° 2.404 de 30/09/2005

Edital - Dispensa de Licitação n." 001 de 15/03/2.017

Próprio de Previdência Social - RPPS, de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo.

1D]

n.° 8.666/93, toma público que homologa o pedido de Dispensa de Licitação, solicitado pela Comissão Permanente de Licitação do RPPS, adjudicado o objeto: "Contratação de prestador de serviços de Consultoria Financeira, para a empresa "Triunfo Consultoria''; inscrita rio CNPJ/MF sob n.° 26.143.188/0001-10, com valor mensal de R$ 662,50 (seiscentOs e sessenta dois reais, cinqüenta centavos), estabelecida na Avenida 1, n.° 441, sala 07, em Rio Claro,

Estado de São Paulo.

em 15 de Março de 2017.

OOf 05,

AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL

PALMEIRA - PR

O Presidente do Conselho Administrativo do Regime

Em conformidade com o Art. 24, inciso II da Lei Federal

Sede do RPPS, Município de Palmeira, Estado do Paraná,

Luiz Carlos de Carvalho Presidente' elho Administrativo - RPPS

Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n. « 2 - Centro. Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@palmeira.pr.gov.br

CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná

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Num. 170187995 - Pág. 55


ooro53 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL

Criada pela Lei Municipal n.° 2.404 de 30/09/2005

PALMEIRA - PR

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

c

CONTRATO N.*» 002/20 17

CONTRATANTE: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS, do munieípõ de Palmeira, Estado do Paraná, Inscrito no CGC/MF - 07.68i%157/0001- 79, endereço à Rua Juvenal Marcondes Zanardini, 2, centro, erti Palmeira, EstadO: dò Paraná, entidadè/pública com personalidade jurídica própria, neste ato

representado pelo Presidente do Conselho Administrativo, Luiz Carlos de Carvalho, brasileiro, cirurgião dentista, divorciado, residente e domiciliado em Palmeira, Estado r , do Paraná, portador do CPF 590.677.729-68, e do R.G. 3.985.943-2 da SSP/PR,

denominado CONTRATANTE, e de outro lado: CONTRATADA: ALVES & MISSON CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, CNPJ 26 .143.188/0001-10, sediada na Avenida 1, n. 441, sala 7, centro, CEP 13.500-401, Rio Claro/SP, sociedade brasileira por quotas de responsabilidade limitada ao capital, representada por sua Diretora PATRÍCIA ALMEIDA ALVES MISSON, RG

34 .030.850-3, abaixo epigrafado.

Tem entre si, certa e ajustada a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINANCEIRA EM CONTABILIZAÇÃO DE CARTEIRA DE ATIVOS, que se regerá pelas cláusulas e termos seguintes:

4 |

Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n. o 2 - Centro. Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@palmeira.pr.gov.br

.

CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná

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GOf 054

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL

Criada pela Lei Municipal n.° 2.404 de 30/09/2005

PALMEIRA - PR

I - OBJETO

CLÁUSULA - Prestação de serviços de consultoria financeira para carteira de ativos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS de Palmeira - PR, NÃO

alterando a opção do instituto em manter a gestão própria; senão amparando e ajudando em suas decisões. Compreendendo esta consultoria em:

a) Diagnóstico da carteira de ativos com proposição de percentuais adequados de concentração; b) Credenciamento de instituições financeiras; c) Seleção de fundos de investimentos geridos por instituições credenciadas; d) Avaliação de fundos de investimentos; e) Análise de risco da carteira do regime de previdência; f) Elaboração da Política de Investimentos; gjÃEÍãboração de relatóriòs de concentração dÁcarteira e rentabilidade mensais; h) Relatório trimestral de desempenho da carteira de ativos; i) Relatório anual de invèstimentos; > j) Análise anual da estrutura funcional do RPPS no que tange aos

investimentos.

CLÁUSULA 2" - A CONTRATADA terá total autonomia em sua área de atuação, e desempenhará sua atividade sem subordinação, nem exclusividade, cabendo-lhe apenas exercer suas funções com eficiência.

II - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO CLÁUSULA 3® - Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá da CONTRATANTE R$ 662,50 (seiscentos e sessenta e dois reais e cinqüenta

Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n. o 2 - Centro. 6 Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-maíl: rpps@palmeira.pr.gov.

CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná )

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o ü r 055 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL

Criada pela Lei Municipal n.** 2.404 de 30/09/2005

PALMEIRA - PR

centavos) por mês, que serão pagos mediante apresentação de nota fiscal e se sujeitará aos descontos fiscais e tributários que incidirem na forma da legislação em vigor.

Parágrafo único - O valor definido no caput inclui todos os custos operacionais da atividade, todos os tributos incidentes cujos recolhimentos são de responsabilidade da CONTRATADA e despesas diretas ou indiretas decorrentes do presente contrato.

CLÁUSULA 4® - O pagamento será efetuado até o dia 10 do mês subseqüente ao

vencido, devendo a CONTRATADA emitir e entregar mensalmente, até o dia 5 (cinco) de cada mês, nota fiscal em moeda corrente nacional, correspondente ao serviço prestado no mês anterior.

Parágrafo único - A nota fiscal não aprovada será devolvida para as devidas correções, devidamente instruída com os motivos de sua rejeição, dentro do prazo

máximo de 03 (três) dias do recebimento da mesma pèla CONTRATANTÈ. CLÁUS^ÍJtA 5® - Não havera quaisquer reajustes dos valores contratados antes do

período de 06 (seis) meses . Após, em havendo prorrogação do prazo, poderá ser aplicada correção monetária calculada com base na Variação do IGP-M do período C3 desde que acordado entre os signatários desse contrato.

CLÁUSULA 6® - Em caso de atraso não justificado do pagamento a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA:

a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso; b) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido acrescido de multa, calculado "pro rata die" desde a data do vencimento até o respectivo pagamento.

Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n. o 2 - Centro.

\

Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@palmeira.pr.gov.br

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CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná

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oor 05!> REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL

Criada pela Lei Municipal n.° 2.404 de 30/09/2005

PALMEIRA - PR

CLÁUSULA T - fK CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do valor dos

serviços através de boleto bancário, ou na falta deste, mediante depósito bancário na conta abaixo especificada:

ALVES & MISSON CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA Banco Itau

Ag. 4890

CC. 3052 1-1

í 1

III-DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA 8" - O presente contrato possui vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por Igual período.

CLÁUSULA 9® - Durante a, vigência do presente a CONTRATANTE, desde já, autoriza o uso de seu nome e Imagem pela CONTRATADA, para divulgação em seu web site e para apresentação em seu currículo comercial; mantendo-se o sigilo das Inforrríações financeiras da CONTRATANTE.

IV- DOS RECURSOS FINANCEIROS PARAMANUTENÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA 10" - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, através de rubrica própria do orçamento vigente. V- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n. ° 2 - Centro. Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@palmeira.pr.gov.br

FF

CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná

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n r n K

^ W' U o /

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL

Criada pela Lei Municipal n.° 2.404 de 30/09/2005

PALMEIRA - PR

CLÁUSULA IV - Executar os serviços ora ajustados de acordo com as disposições

deste contrato e dos documentos que o integram, e com estrita obediência da legislação em vigor, colocando-se á disposição para eventuais reparos e ajustes.

CLÁUSULA 12^ - Imprimir sua eficiência tecnológica nos serviços contratados, bem

assim utilizar pessoal devidamente capacitado e habilitado, nos termos da legislação específica. CLÁUSULA 13®- Prestar à CONTRATANTE , quando solicitado, pareceres técnicos.

VI- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSUI^ 14® - Permanecer em contrato com a CONTRATADA, para agilizar o
envio de irifòrmações e facilitar a execução do presènte çontrato. •r

CLÁUSULÁt15® - Fornecer todas as informações necessárias a boa condução dos

trabalhos por parte da CONTRATADA, desde que devidamente solicitadas. CLÁUSULA 16® - A CONTRATANTE para confecção dos relatórios e pareceres deverá atender as solicitações da CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos quando se tratar de pedidos de informações e cópias de documentos.

VII - DOS RESPONSÁVEIS PELO CONTRATO

CLÁUSULA 17® - Para fiel execução do contrato as partes elegem os seguintes

gestores;

A) CONTRATANTE

NOME: Luiz Carlos de Carvalho

Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n. o 2 - Centro. Fone; 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@palmelra.pr.gov.br

CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná

O

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OOf 058 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL

Criada pela Lei Municipal n.° 2.404 de 30/09/2005

PALMEIRA - PR

CARGO: Presidente Conselho Administrativo

TELEFONE: (42) 3252-6798 E-MAIL: rpps@palmeira.pr.gov.br

B) CONTRATADA

NOME: Patricia Almeida Alves Misson CARGO: Diretora

TELEFONE: (19) 3617 3603/3617 3633 J E-MAIL: patricia@triunfoconsultoria.com.br ou

financ0iroadm@triunfoconsultoria.com.br

VIII i;pARESCISÃO CLÁUSULA 18® - O presente contrato poderá ser rescindido nos termos dp^rt. 77 e

seguintes da Lei Federai n. 8.666/93 e alterações e pelos seguintes motivos:

a) Inadimplência de cláusula contratual; b) Inobservância das especificações e recomendações fornecidas pela

contratante;

c) Interrupção dos serviços por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA sem justificativa apresentada e aceita pela CONTRATANTE; d) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; e) Transferência, no todo ou em parte, do objeto deste contrato CLÁUSULA 19® - A rescisão será precedida de comunicação da CONTRATADA à CONTRATANTE fixando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para defesa ou para regularização dos débitos.

4

Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n. ° 2 - Centro. Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@palmelra.pr.gov.br

CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná

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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL

Criada pela Lei Municipal n.° 2.404 de 30/09/2005

PALMEIRA - PR

CLÁUSULA 20" - Ocorrida a rescisão em decorrência de inadimplência da

CONTRATANTE, a celebração de novo ajuste entre as partes ficará condicionada à quitação total dos débitos existentes, devidamente corrigido em consonância com a legislação vigente à época dos fatos.

IX- DO FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO CLÁUSULA 21"- O presente ajuste é celebrado diretamente comfundamento no art.

24, II, com dispensa de licitação em razão do valor, relativo à lei n. 8.666/93, com as alterações posteriores.

X - DISPOSIÇÕES FINAIS ! CLÁUSÚLA 22" - Fica eleito ò foro da comarca d% PALMEIRA / PR, para:d

quaisquer conflitos ou dúvidas do presente contrato, desde que esgotadas todas as etapas administrativas, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

| E por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento, em 03 | (três) vias de 08 (oito) páginas, de igual teor e forma.

PALMEIRA-PR, 21 DE MARÇO DE 2017.

Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n. ° 2 - Centro. Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-maii: rpps@palmelra.pr.gov.br

CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná

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REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL

Criada pela Lei Municipal n.° 2.404 de 30/09/2005

PALMEIRA - PR

REGIME PRIO pE PREVIDÊNCIA SOCIAL -RPPS
LUIZ CA S DE CARVALHO

Alves & Misson Con^ultorís nn^nceira Ltda 26.143. )òb/Q00l-1Ü

ALVES & MISSON CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. patrícia ALMEIDA ALVES MISSON

TESTEMUN

Nome |ro Pacheco dos Santos

t5-5 PR

.6^.739-68 mdereço:^ua Jesuíno Marcondes, 632

Nome; Simone Follador R.G.: 3.900.8 13-0 PR CPF: 636.045.589-72

Endereço: Rua Conceição, 571

Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n. o 2 - Centro. Fone; 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@palmeira.pr.gov.br

CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná

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U u < U o 1.

REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIASOCIAL - RPPS

AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL

Criada pela Lei Municipal n.° 2.404 de 30/09/2005

PALMEIRA - PR

1" TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS n.° 002/2017

•v-

•Ç:

•r' "

o Regime Próprio de Préyidência Soci^ - RPPS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n.° 07.681.157/0001-79, com sede a Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n.° 2, neste ato representado pelo presidente do Conselho Administrativo, Luiz Carlos de Carvalho, brasileiro, divorciado, portador do R.G. 3.985.943-2

\

PR, inscrito no CPF sob n.°590.677.729-68, residente e domiciliado nesta cidade, ora denominado CONTRATANTE e, de outro lado, ALVES & MISSON CONSULTORIA

FINANCÉIRA LTDA, CNPJ 26.143.188/0001-10, sediada na Avenida 1, n. 441, sala 7,

centro, CEP 13.500-401, Rio Claro/SP, sociedade brasileira por quotas de responsabilidade limitada ao capital, representada por sua Diretora PATRÍCIA ALMEIDA ALVES MISSON, RG 34.030.850-3, doravante denominada CONTRATADA, considerando o permissivo legal contido no Art. 57, inciso n da Lei 8.666/93 firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.° 002/2017.

Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n. o 2 - Centro.

Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@palmeira.pr.gov.br

CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná

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O0ÍO6: REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

AUTARQUIA PREVIDENCIÂRIA MUNICIPAL Criada pela Lei Municipal n.° 2.404 de 30/09/2005

PALMEIRA - PR

CLAUSULA PRIMEIRA

Fica prorrogada a vigência do contrato n.° 002/2017 pelo prazo de 06 (seis) meses, com início em 19/09/20 17 e término em 19/03/20 18 .

CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem em pleno vigor as demais cláusulas e condições contratuais.

l CLÁUSULA TERCEIRA

O RPPS providenciará a publicação do presente Termo Aditivo, que será publicado> por extrato, no Diário Oficial do Município, nos termos do

parágrafo únicò, do Art. 6Í , da Lei n.° 8 .666, de 21 dejunho de 1993, e suas

| posteriores alterações. , , ,

C^USULA QUARTA

Fica eleito O foro da Comarca de Palmeira para dirimir quaisquer dúvidas decorrente . deste Termo Aditivo, que não possam ser resolvidas

administrativamente .

| Para que surtam todos os efeitos legais e porque CONTRATANTE e | CONTRATADO aceitam este aditivo nos termos em que é feito, depois de lido e achado conforme, assinam na presença de duas testemunhas o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma. g

Rua Juvenal Marcondes ZanardinI, n. ° 2 - Centro.

Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mall: rpps@palmeira.pr.gov.br

.

|

CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná

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Num. 170187995 - Pág. 65


a-;

REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL

Criada pela Lei Municipal n.° 2.404 de 30/09/2005

PALMEIRA - PR

Palmeira, 19 de Setembro de 20 17.

CONTRATANT^ REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

LUIZ CARLOS DE CARVALHO

CONTRATADA: ALVES & MISSON CONSULTORIA FINANCEIRA LTD/V.

TRIUNFO CONSULTORIA , PATRÍCIAALMEIDA ALVES MISSON

TESTEMUNHAS:

lO

lome: Evandro ^acheco dos Santos

i.: 5.229.645 5 PR

CP^: 855.663.7>

9-68

Endereço: Ru Jesuíno Marcondes, 632

^5^ d. rv-L^

Nome: Simone Follador R.G.: 3.900.8 13-0 PR CPF: 636.045.589-72

Endereço: Rua Conceição, 571

Rua Juvenal Marcondes ZanardinI, n. o 2 - Centro.

Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mall: rpps@palmeira.pr.gov.br

CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná

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SIGILOSO

Num. 170187995 - Pág. 66


^ C ^

Modelo e Instruções de Preenchimento §m es4

AUTORIZAÇÃO DEAPLICAÇÃO E RESGATE - APR

ART.3°- B DAPORTARIA MPSN° 519/2011, INCLUÍDO PELOART.2°DAPORTARIA MPSN°

170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR

NVANO: 001/2012

Unidade Gestora do RPPS: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

Data:05/06/20 12 CNPJ: 07.681.157/0001-79

VALOR (R$): 339.000,00 Dispositivo da Resolução do CMN:

Art. 7°, ni

HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação: Rentabilizar recurso disponível na conta corrente 15.588-8 da agência 0957-1 doBanco doBrasil. Aquisiçãode cotas do PI RP Vix InstitucionalMA-B, CNPJ 15.153.656/0001-11.

Características dos ativos: Cotas de fiindo de investimento classificados como renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto e cuja política de investimento assuma o compromisso de buscar o retomo de um dos subíndices do índice de Mercado Anbima (IMA) ou do índice de Duração Constante

Anbima (IDkA), comexceção de qualquer subíndice atrelado à taxa deJuros de um dia.

ProDonente: Gestor/autoriza^r: Certificação- validade Respoiifiáwl pela liquidação da
EVÁP^RO PACHECO SANTOS simoi^eTollãdõ® /IZ CARLOS DECARVALHO
855.663.739-68 636.045.589-72 ANBIMA 08/08/2012 590.677.729-68

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SIGILOSO

Num. 170187995 - Pág. 67


\ | -^í 065

Modelo e Instruções de Preenchimento

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO ERESGATE - APR ART. 3° -BDA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS N°

170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012 AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR

NV ANO: 004/2012

Unidade Gestora do RPPS: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIASOCIAL - RPPS

Data:2 1/06/20 12 CNPJ: 07.681.157/0001-79 VALOR (R$): 250.000,00 Dispositivo da Resolução do CMN:

Art. 7°, in

HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação:

Rentabilizar recurso disponivel naconta corrente 2.404-9 daagência 0397 daCaixa Econômica Federal. / Aquisição de cotasdo PI RF VixInstitucional IMA-B, CNPJ 15.153.656/0001-11.

Características dos ativos: Cotas de fundo de investimento classificados como renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto e cuja política de investimento assuma o compromisso de buscar o retomo de um dos subindices do índice de Mercado Anbima (IMA) ou do índice de Duração Constante

No Anbima (IDkA), com exceção dequalquer subíndice atrelado à taxa dejuros deum dia.

Gestor/autorizi ir: Certlficação- Respons el pela liqui

validade op£rai ão: jOwo

ÍPACHECOSANTOS SIMO? [Z CARLOS DE CARVALHO
855.663.739-68 636.045.589-72 ANBIMA 08/08/2012 590.677.729-68

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Num. 170187995 - Pág. 68


Modelo e Instruções de Preenchimento cb Oí 066 AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO ERESGATE - APR ART. 3° -BDA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS N°

170, DE25/04/2012. DOU DE26/04/2012

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR

N° / ANO: 022/2012

Unidade Gestora doRPPS: REGIMEPRÓPRIODE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

Data:06/08/2012 CNPJ: 07.681.157/0001-79

VALOR (R$): 160.000,00 Dispositivo da Resolução do CMN:

Art. 7", m

HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação:

Aquisição de cotas do PI RE Vix Institucional IMA-B, CNPJ 15.153.656/0001-11, no valor de R$

Ra

J 160.000,00 (cento e sesenta milreais)

Características dos ativos: Cotas de fimdo de investimento classificados como renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto e cuja política de investimento assuma o compromisso de buscar o retomo de um dos subíndices do índice de Mercado Anbima (IMA) ou do índice de Duração Constante Anbuna (IDkA), com exceção de qualquer subíndice atrelado àtaxa de juros de um dia.

PrODoiiente Gesfor/autoriz^])r: Certificação- Responsável pela liquidação da

validade

i

EVANDRO PACHEUO SANTOS SIMONE FOLLADOR

CARLOS DE CARVALHO

855.663.739-68 636.045.589-72

590.677.729-68

ANBIMA 08/08/2012

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SIGILOSO

Num. 170187995 - Pág. 69


Modelo e Instruções de Preenchimento AUTORIZAÇÃO DEAPLICAÇÃO E RESGATE - APR ART. 3° -BDA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS N°

170, DE25/04/2012, DOU DE26/04/2012 AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR

N°/ANO: 040/2012

UnidadeGestora do RPPS: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

Data:24/10/2012 CNPJ: 07.681.157/0001-79

VALOR (RS): 369.900,00 Dispositivo da Resolução do CMN:

Art. 7°, m

HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação:

Rentabilizar recurso disponível na conta corrente 15.588-8 da agência 0957-1 do Banco do Brasil.

SN

Aquisição de cotas do PI RF Vix Institucional IMA-B, CNPJ 15.153.656/0001-11, no valor de R$ 369.900,00 (trezentos esessenta enove mil, novecentos reais)

Características dos ativos: Cotas de fundo de investimento classificados como renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto e cuja política de investimento assuma o compromisso de buscar o retomo de um dos subíndices do índice de Mercado Anbima (IMA) ou do índice de Duração Constante Anbima (IDkA), com exceção de qualquer subíndice atrelado àtaxa de juros de um dia.

J

il

EV: EVA

TOS CARLOS DE CARVALHO

.

855.663.739-68

55.663.739-68 590.677.729-68 IMA 31/10/2015

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SIGILOSO

Num. 170187995 - Pág. 70


Modelo e Instruções de Preenchimento <b 0^ Q6 o

o

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO ERESGATE - APR ART. 3° -BDA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS N°

170, DE25/04/2012, DOUDE26/04/2012 AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR

NV ANO: 044/2012

UnidadeGestora do RPPS: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIASOCIAL - RPPS

Data:29/10/20 12 CNPJ: 07.681.157/0001-79 VALOR (RS): 630.000,00 Dispositivo da Resolução do CMN:

Art. 7°, m

HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação:

Rentabilizar recurso disponível na conta corrente 11.432-1 da agência 2908 do Banco Itaú. pi Aquisição de cotas do PI RF Vix Institucional IMA-B, CNPJ 15.153.656/0001-11, no valor de R$

630.000,00 (seiscentos e trintamilreais)

Características dos ativos: Cotas de fimdo de investimento classificados como renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto e cuja política de investimento assuma o compromisso de buscar o

/

retomo de um dos subindices do índice de Mercado Anbima (IMA) ou do índice de Duração Constante Anbima (IDkA), com exceção de qualquer subíndice atrelado àtaxa de juros de um dia.

operakiiof

DE CARVALHO

590.677.729-68

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Num. 170187995 - Pág. 71


Modelo e Instruções de Preenchimento ÜOÍ 069

AUTORIZAÇÃO DEAPLICAÇÃO E RESGATE - APR

ART. 3° - BDAPORTARIAMPS N°519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2°DAPORTARIAMPSN° 170,DE 25/04/2012,DOU DE 26/04/2012

AUTORIZAÇÃO

DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR

N°/AN0: 006/20 13

Unidade Gestora do RPPS; REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

Data;25/02/20 13 CNPJ: 07.681.157/0001-79

Dispositivo da Resolução do CMN: VALOR (R$): 270.000,00

Ait.r,m

HISTÓRICO DAOPERAÇÃO

Descrição da operação: Rentabilizar recurso disponível na conta corrente 21.382-9 da agência 0957-1 do Banco do Brasil. Aquisição de cotas do Fl RF Vix Institucional IMA-B, CNPJ I5.I53.656/000I-II.

J

Características dos ativos: Cotas de fundo de investimento classificados como renda fixa, constituidos sob a forma de condominio aberto e cuja política de investimento assuma o compromisso de buscar o retomo de um dossubindices do índice de Mercado Anbima (IMA) ou do índice de Duração Constante

Anbima (IDkA), com exceção de qualquer subíndice atrelado à taxa de juros de um dia.

Propi Gestor/aiqorizador: Certificação- validade Respon^vel pela liquidação da operaç
EVANDR0 PACHECO SANTOS LUIZ CARLOS DE CARVALHO CARLOS DE CARVALHO
;.6fi3.739-68 590.677.729-68 590.677.729-68

ANBIMA 08/08^0 15

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SIGILOSO

Num. 170187995 - Pág. 72


-poro7(

Modelo e Instruções de Preenchimento

AUTORIZAÇÃO DEAPLICAÇÃO E RESGATE - APR

ART.S-- B DA PORTARIAMPSN° 519/2011,INCLUÍDO PELOART.2°DA PORTARIA MPSN° 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR

NV ANO: 0 15/20 13 Unidade Gestora do RPPS: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

Data; 14/06/20 13 CNPJ: 07.681.157/0001-79

VALOR (RS): 250.000,00 Dispositivo da Resolução do CMN;

Art. T, III

HISTÓRICO DAOPERAÇÃO Descrição da operação: Rentabilizar recurso disponível na conta corrente 21.382-9 da agência 0957-1 do Bancodo Brasil. Aquisição de cotas do F1 RF Vix Institucional IMA-B, CNPJ 15.153.656/0001-11.

Características dos ativos: Cotas de fundo de investimento classificados como renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto e cuja política de investimento assuma o compromisso de buscar o

retomo de um dos subíndices do índice de Mercado Anbima (IMA) ou do índice de Duração Constante

Anbima (IDkA), comexceção de qualquer subíndice atrelado à taxadeJuros de um dia.

i(/^

Qa/P

Proponente: Gestor/autorizador: Certificaçâo- validade Responsável pela liquidação ( operação:
SIMONE FOLLADOR LylZ CARLOS DE CARVALHO LUIZ CARLOS DE CARVALHO

636.045.589-72 590.677.729-68 / 590.677.729-68 ANBIMA 08/08/2015

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SIGILOSO

Num. 170187995 - Pág. 73


AD FoR

Modelo e Instruções de Preenchimento 4 Un U I Ü ^y' ( M:

AUTORIZAÇÃO DEAPLICAÇÃO E RESGATE - APR

ART.3°- B DA PORTARIA MPSN° 519/2011,INCLUÍ DO PELOART. 2"DA PORTARIA MPSN°

170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012

AUTORIZAÇÃO

DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR

NVANO: 0 16/20 13 Unidade Gestora do RPPS; REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

Data:I4/06/20 13 CNPJ: 07.68 1.157/000 1-79

Dispositivo da Resolução do CMN: VALOR (RS): 350.000,00

Art. 7°, III

HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação: Rentabilizar recurso disponível na conta corrente 11.432-1 da agência 2908 do Banco Itaúl. Aquisição de cotas do FI RF Vix Institucional IMA-B, CNPJ I5.I53.656/0001-1 1.

Características dos ativos: Cotas de fundo de investimento classificados como renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto e cuja politica de investimento assuma o compromisso de buscar o retomo de um dos subíndices do índice de Mercado Anbima (IMA) ou do índice de Duração Constante Anbima (IDkA), com exceção de qualquer subíndice atrelado à taxa de Juros de um dia.

OU/9

Proponente: Gestí r/autorizador: Certificaçâo- Responsável pela liquidação da
SIMONE FOLLADOR LUIZ CARLOS DE CARVALHO LUIZ CARLOS DE CARVALHO
636.045.589-72 590.677.729-68 590.677.729-68

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SIGILOSO

Num. 170187995 - Pág. 74


OUi 072'

ATA NS 29/2016 DOCOMITÊ DE INVESTIMENTO DORPPS DE PALMEIRA PR

AO 19(PRIMEIR0) DIA DO MÊS DE JUNHO DE 2016(DOÍS MIL E DEZESSEIS) À RUA JUVENAL

MARCONDES ZANARDINI, N9 02, REUNIRAM-SE OS MEMBROS DOCOMITÊ DE INVESTIMENTOS DO RPPS DE PALMEIRA PR. PRESENTES O GESTOR E PRESIDENTE DA AUTARQUIA SR. LUIZ

CARLOS DE CARVALHO, ANTONIO JOSÉ PASSONI, EVANDRO PACHECO DOS SANTOS, SIMONE FOLLADOR E VANDA VALÉRIA PONIJALESKI, PARA TRATAREM DA SEGUINTE ORDEM DO DIA: NÃO FOI LIDA A ATA POR NÃO ESTAR FUNCIONANDO O SISTEMA COMPUTARIZADO DO SECRETÁRIO. O GESTOR SR. LUIZ CARLOS DE CARVALHO APRESENTOU OSSLIDES REFERENTE A PRESENTE REUNIÃO, ONDE SOLICITOU A URGÊNCIA DA ELABORAÇÃO DAS ATAS EM ATRAZO

SENDO QUE O SECRETÁRIO COMPROMETEU-SE EM ELABORAR AS RESPECTIVAS O MAIS BREVE possível, deixando TUDO NOS CONFORMES. FALOU-SE DO ACOMPNHAMENTO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTO SENDO QUE A RENDA FIXA Dl E A SELIC EM 14,25%(QUATORZE, VINTE CINCO) POR CENTO, ONDE OS IMAs,IMA-B E IRF-M, TIVERAM BOA RENTABILIDADE NO MÊS DE ABRILQUE APESAR DO QUADRO POLÍTICO DO PAÍS A RENTABILIDADE VARIAVEL

TAMBÉM APRESENTOU UM QUADRO FAVORÁVEL. O E)CTRATO CONSOLIDADE DE MARÇO FOI

J ENVIADO POR E-MAIL A TODOS OS COMPONENTES DO COMITÊ. O EXTRATO CONSOLIDADE

DE ABRIL AINDA NÃO CHEGOU. DISCUTIU-SE QUE O CENÁRIO DE INVESTIMENTO PARA O SEGUNDO SEMESTRE SERÁ UM POUCO MELHOR DO QUE O PRIMEIRO, COM BAIXA DA INFLAÇÃO, EDA TAXA SELIC, PODENDO CHEGAR A 12%(D0ZE POR CENTO) EM DEZEMBRO DE

DOIS MIL E DEZESSEIS. CDI EM QUEDA E MELHOR RESPECTIVA PARA OS Flls E FIP, COMO

TAMBÉM PARA OS MULTIMERCADOS. FOI ENVIADO CORRESPONDÊNCIA PARA ATICO, SOBRE A

SUA RENTABILIDADE. A MONTE CARLOS E SINGAPORE CONTOU COM A VISITA DE SEU GESTOR K,

SR LUIZ LESSI, PARA DAR EXPLICAÇÕES SOBRE A RENTABILIDADE E FUNCIONAMENTO DO FUNDO. FOI DADO UMA PROCURAÇÃO SOBRE FUNDO GENUS FIA A DMF PARA TRATAR DAS MUDANÇAS. FOI FEITO UM APORTE DE BB DKA-2 ATRAVÉS DA APR 012/2016 DE 25/04/2016,DE R$38.115,52(TRINTA E OITO MIL,CENTO E QUINZE REAIS E CIQUENTA E DOIS CENTAVOS). HOVE TAMBÉM UM RESGATE CAIXA Dl CONFORME APR 013/2016 DE

25/04/2016^HSIAQA MAIS ATRATAR FOI ENCERRADA APRESENTE REUNIÃO DO COMITÊ DE

INVESTIMENTO e\aVROU-SE APRESETE ATA QUE VAI POR^IM ASSINADA SECRETARIO

ANTQNIO J 1 E DEMAIS MEMBROS DO COMITÊ/ \

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SIGILOSO

Num. 170187995 - Pág. 75


OOí 0 .73

AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Estado do Paraná

Exercício:20 17

Conciliação Bancária

Banco: 353 BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Agência: 2271 Conta: 3005978-7
Local: 806 BANCO SANTANDER C/13005978-7 MOV.

Saldo Conforme Extrato Bancário em 31/12/2017 RS 0,00 Saldo Aplicação R$3.391.281,33 Total: RS 3.391.281,33

Mais (+") Depósitos Não Considerados Pelo Banco Data Número Detalhes Valor

Mais (+") Avisos de Débitos Não Considerados Pela Contabilidade

|

Data Número Detalhes Valor

Menos O Depósitos Não Considerados pela Contabilidade

Data Número Detalhes Valor

Menos /-") Avisos de Créditos Não Considerados pela Contabilidade Data Número Detalhes Valor |

Menos ("-3 Cheques. Notas Financeiras ou Ordens Bancárias Não Considerados pelo Banco

Data Número Detalhes Valor RS 0,00

Saldos Conforme Nosso Registro em 31/12/2017 R$3.391.281,33

Resumo

Saldo Contábil RS 3.391.281,33
Saldo do Extrato RS 3.391.281,33
Valor a Conciliar RS 0,00
Lançamentos a Conciliar RS 0,00
Diferença RS 0,00

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SIGILOSO

Num. 170187995 - Pág. 76


%

AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL OOí 074

Estado do Paraná

Exercício:20 17

Conciliação Bancária

SIGILOSO Conciliação: 30203 • •
Banco: 353 BANCO SANTANDERBRASIL S.A. Agência: 227! Conta: 13005978-7 _
Local: 806 BANCO SANTANDER C/l3005978-7 MOV.
Saldo Aplicação Saldo Conforme Extrato Bancário em 31/12/2017 RS 0,00 R$ 3.391.281,33
Total: RS 3.391.281,33

Luís ATirélio Tercheinski Contador CRC - PR - 068686/O-1

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SIGILOSO

Num. 170187995 - Pág. 77


i fôco

Página 1 de 2

00 1075

REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRAÇA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO 11 84130-000 - CENTRO - PALMEIRA(PR)

Extrato de Investimentos ."" •"

, Período: 30/11/2017.a 29/12/2017

Resumo de Investirneritos • , " , " " . . " ' • •

C.N.P.J. Saldo em Saldo em Participação
Produto 30/1 1/20 17 29/12/20 17 29/12/2017
PI RF HflONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B ^ 15.153.656/000 1-1 1 3.350.536,08 3.391.281.33
55,94 %
SINGAPORE FICFI RENDA FIXA 20.887.259/000 1-03 2.600.189,96 2.670.902,54 44,06 %
Total 5.950.726,04 6.062.183,87 100,00%

Mbvíméntação no Período de 30/11/2017 a 29/12/2017 ' ' . '

F| kfl^OrjfE CARLO iNSTITUelÒNAL IMA-B •, ,

Data Histórico Valor da Cota Quantidade Cotas Valor Bruto I.R.'^' I.O.F. Valor Líquido
30/11/2017 Saído Inicial 1.311,21790500 2.555,28549000 3.350.536,08 0,00 0,00 3.350.536,08
29/12/2017 Saldo Final 1.327,16337860 2.555,28549000 3.391.281,33 0,00 0,00 3.391.281,33
Rendimento Bruto no Período Saldo sob Bloqueio Judicial 0,00000000 40.745,25 0,00

Saldo Disponível para Resgate 2.555,28549000 3.391.281,33

SINGÁPÓRE FICFI RENDA F IXA, ' V ^ ' -C .• '

Data Histórico Valor da Cota Quantidade Cotas Valor Bruto I.O.F. Valor Líquido

30/11/2017 Saldo Inicial 129,60424100 20.062,53763690 2.600.189,96 0,00 0,00 2.600.189,96
29/12/2017 Saldo Final 133,12884900 20.062,53763690 2.670.902,54 0,00 0,00 2.670.902,54
Rendimento Bruto no Período Saldo sob Bloqueio Judicial 0,00000000 70.712,58 0,00
Saldo Disponível para Resgate 20.062,53763690 2.870.902,54

: • y •. ,;V . ' :. -! ;•

Mês Mês Anterior Ano 12 Meses
2,72 % 0,94 % 14,26 % 14,26 %

' Infoi^áções Adicionais CVM 555 PI RF MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B CNPJ:15.153.656/000 1-1 1 DL Início Funcionamento: 3 1/12/20 14

Valores em Reais Extrato emitido em: 09/0 1/20 18

(1)Impostode Renda retidona fonte sobre rendimentosauferidosno período (2)Imposto sobreOperações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordocomportaria doMinistério da Fazendan"264de 30/06/1999 (3)Rentabilidade líquidadas taxas de Administração e Performance Nesteextrato somenteestão demonstradas as movimentações convertidas emcotasnoperíodo de abrangência.

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OOí 076

REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRAÇA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO 11

04130-000 - CENTRO- PALMEIRA (PR)

Extrato de Investimentos Período: 30/11/2017 a 29/12/2017

InfOmiações Adicionais CViyi555.

Patrimônio Liq. Médio Mensal: 126.774.717.36

Público Alvo:

Taxa de Administração;

Taxa de Performance: Administrador: FOCO DTVM CNPJ: 00.329.598/000 1-67

SINGAPORE FICFI RENDA FIXA CNPJ:20.887.259/000 1-03 Dt. Inicio Funcionamento: 22/0 1/20 15 Patrimônio LIq. Médio Mensal: 50.018.889,57

\

Público Alvo:

Taxa de Administração:

Taxa de Performance: Administrador: FOCO DTVM 00.329.598/000 1-67

Valores em Reais Extrato emitido em: 09/0 1/20 10

(1)Impostode Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos no periodo (2)Impostosobre Operações Financeirasrelativasa titulose valores mobiliários de acordo com portariado Ministério da Fazenda n® 264 c

30/06/1999

(3)Rentabilidadeliquidadas taxas de Administraçãoe Performance Nesteextratosomenteestão demonstradasas movimentações convertidas em cotas no periodode abrangência.

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D T V M

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REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRAÇA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO 11

Extrato de Investimentos Período; 28/02/20 18 3 29/03/20 18

Resumo de Investimentos

Saldo em Saldo em Participação C.N.P.J. 29/03/20 18

FI RF MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B

Produto 15.153.656/0001-11 20/02/20 18 3.418.508,92 29/03/20 18 3.518.810,28 55,93%
SINGAPORE FICFI RENDA FIXA 20.887.259/000 1-03 2.722.534,33 2.787.192,72 44,07%
6.14 1.043,25 6.306.003,00 100,00 %

Total

Movimentação no Período de 28/02/2018 a 29/03/20 18 FI RF MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B

(1) I.O.F. Valor Líquido Data Histórico Valor da Cota Quantidade Colas Valor Bruto I.R.

\o2/2018 J Saldo Inicial 1.337.81878110 2.555.28549000 3.4 18.508,92 0,00 0,00 3.418.508,92
--^/03/2018 Saldo Final 1.377,83417846 2.555,28549000 3.520.759,68 0,00 0,00 3.520.759,68
Rendimento Bruto no Período Saldo sob Bloqueio Judicial 0,00000000 102.250,76 0,00
Saldo Disponível para Resgate 2.555,28549000 3.520.759,68

SINGAPORE FICFI RENDA FIXA

Valor Bruto I.R. (1) I.O.F. Valor Líquido

Data Histórico Valor da Cota Quantidade Cotas
28/02/2018 Saldo Inicial 135,70239097 20.062.53763690

138,92523312 20.062,53763690 2.787.192,72 0,00 0,00 2.787.192,72 29/03/2018 Saldo Final Rendimento Bruto no Período 64.658,39

Saldo sob Bloqueio Judicial 0,00000000 0,00
Saldo Disponível para Resgate 20.062,53763690 2.787.192,72

Rentabilidade

Mês Mês Anterior Ano 12 Meses
2,93 % 0,50 % 3,76 % 17,59%

I |

Informações Adicionais CVM555

31/12/2014

Fi RF MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B CNPJ:15.163 .656/000 1-1 1 Dt. Inicio Funcionamento:

Extrato emitido em: 09/04/2010 Valores em Reais

(1)Imposto de Rendaretidona fontesobre rendimentos auferidosno período (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários deacordo com portaria doMinistério daFazenda n® 264 de30/06/1999

(3) Rentabilidadelíquidadas taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em colas no período de abrangência.

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REGIME PROPRlO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRAÇA MARECHAL FLORIANÜ PEIXOTO 11

Período: 28/02/2018 a 29/03/2018 Extrato de Investimentos

informações Adicionais CVM 555 Patrimônio Liq. Médio Mensal: 13 1.196.044.34 Público Alvo: Taxa de Administração: Taxa de Performance:

CNPJ: 00.329.598/0001-67 Administrador: FOCO DTVM

CNPJ:20.887.259/0001-03 Dt. Início Funcionamento: 2200112015 SINGAPORE FICFl RENDA FIXA

Is %trim6nio Llq. Médio Mensal: 55.437.666.64

Público Alvo: Taxa de Administração: Taxa de Performance:

CNPJ: 00.329.598/0001-67 Administrador: FOCO DTVM

Extrato emitido em: 09/04/2018 Vaiores em Reais

(1) Imposto de Renda retido nafonte sobrerendimentos auferidos noperiodo

(2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas atítulos evalores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda n" 264 de 30/06/1999

(3)Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Nesteextrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas emcotas no período de abrangência.

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en ® 2H

Doc tJÜi Ü.79 inv e st im ent o s

Ofício: 002/2013

Para

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) - PALMEIRA/PR

A/C limo. Sr. LuizCarlos de Carvalho

DD Presidente do Conselho Administrativo

Prezado Senhor, Em atenção ao Ofício 022/2013, a LMX Investimentos respeitosamente apresenta à seguir as posições mantidas nos fundos de investimentos geridos por esta empresa na data base de 31/12/2012.

  1. LMX FIA-CNPJ: 10.265.301/0001-09 - Bradesco - ag.2856-8 - c/c 642.122-9 Quantidade de cotas: O-foram resgatadas 1.047 .625,06567468 em 30/07/2012 Valor Total: R$ 0,00-foram resgatados R$ 664.740,88 em 30/07/2012
  2. LMX Dividendos FIA - CNPJ: 13.958.711/0001-15 - Bradesco - ag.2856-8 - c/c 644.492-0

Quantidade de cotas: 817.915,50317388 Valor Total: R$ 971.517,18

  1. LMX IMA-B Fl Renda Fixa - CNPJ: 13.594.673/0001-69 - Bradesco - ag.2856-8 - c/c 643.847-4

Quantidade de cotas: 4.568.505,90808122 Valor Total: R$ 5.735.125,88

Em anexo estão os respectivos extratos.

Permanecemos à disposição para quaisquer outras informações.

I ,

Sem mais, subscrevo.

Campln^ \de fe^eKelro de 2013

1

MARCUS VINICILtS ESTEVES NUNES Partner and Head of Sales

Centro Empresarial Praça Capital | AvenidaJosé Rocha Bomfim, 214 - EdifícioRoma - Sala227 Campinas/SP - CEP: 13.080-650 | +55 19 3709 1458 | www.lmxinvestimentDS.com.br

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Resumo de Investimentos
Fimdo CNPJ Saldo em 30/11/2012 Rendimento Saldo em 31/12/2012 Rendimento Período % Carteira Bruto
LMX DiVIOENDOS FIA LMX IMABFI RENDA FIXA Total 13.958.711/0001-15 971,517.18 913,813.58 57,703.60 85,517.18 14.49 13.594.673/0001-69 5,647,192^3 5,735,125.88 87,933.55 1,135,125.88 85.51 6,561,005.91 6,706,643.08 1,220,643X6 145,637.15 100X0
i 30/11/2012 Posição Inicial Movimentação Cotização Original 686,000.00 Deseontádá* 886,000.00 de Quotas 817,915.50317388 da Quota 30/11/2012 da Quota ' 111.724.692 Bruto 913,813.58 0.00
30/11/2012 Posição Inicial- Nota 13618901 15/09/2011 Nenhum 15/09/2011 200,000.00 200,000.00 195,738.66934171 30/11/2012 111.724.692 218,688.43 0.00
30/11/2012 Posição Inicial - Nota 13693168 29/09/2011 Nenhum 29/09/2011 50,000.00 50,000.00 49,998.63603721 30/11/2012 111.724.692 55,860.82 0.00
Valor Rendimento Receita Idade
Líquido Bruto em Carência Nota (dias)
913,813.58 27,613.58 -4,410.81
218,688.43 16.688,43 0.00
30/11/2012 Posição Inicial• Nota 13900987 08/11/2011 Nenhum 08/11/2011 150,000.00 150,000.00 141,128.27843578 30/11/2012 111.724.692 157,675.13 0.00 0.00 157,675.13 7.675,13
30/11/2012 Posição Inicial - Nota 14512943 03/01/2012 Nenhum 03/01/2012 150,000.00 150,000.00 137,054.07867959 30/11/2012 111.724.692 153,123.25 0.00 0.00 153,123.25 3.123,25
31/12/2012 Posição Final - Nota 13616901 15/09/2011 Nenhum 15/09/2011 200,000.00 200,000.00 195,738.66934171 31/12/2012 118.779.651 232,497.71 O.ÜO 0.00 232,497.71 32.497,71
31/12/2012 Posição Final - Nota 29/09/2011 Nenhum 29/09/2011 50,000.00 50,000.00 49,998.63603721 31/12«012 118.779.651 59,388.21 59,336.21 9.388,21
31/12/2012 Posição Final - Nota 15296386 22/05/2012 Nenhum 22/05/2012 306,000.00 308,000.00 269,019.93348034 31/12/2012 118.779.651 319,540.94 0.00 0.00 319,540.94 13.540,94 13,540.94
31/12/2012 Posição Fina!• Nota 17/08/2012 Nenhum 17/08/2012 30,000.00 30,000.00 24,975.90719925 31/12/2012 118.779.651 29,666.30 0.00 0.00 29,666.30 -333,7
30/11^012 Posição Inicial 4,600,000.00 4,600,000.00 4,568,505.90608122 30/11/2012 123.611.361 5,647,192.33 0.00 0.00 5,647,192.33 1,047,192.33 0.00
30/11/2012 Posição Inicial• Nota 14407710 12/12/2011 Nenhum 12/12/2011 4,600,000.00 4,600,000.00 4,568,505.90608122 30/11/2012 123.611.361 5,647,192.33 0.00 0.00 5,647,192.33 1.047.192,33 0.00 354
31/12/2012 Posição Rnal 4,600,000.00 4,600,000.00 4,568,505.90808122 31/12/2012 125.536.138 5,735,125.88 - 0,00 ODO 5,735,125.88 1,135,125.88 0.00
31/12/2012 Posição Rnal • Nota 14407710 12/12/2011 Nenhum 12/12/2011 4,600,000.00 4,600,000.00 4,568,505.90808122 31/12/2012 125.536.138 5,735,125.88 0.00 0.00 5,735,125.88 1.135.125,88 0.00 385

impresso em: 19/2/2013 16:52:40 Página 1 de 1

OOÍ 08 .

BNY MELLON

ASSET SERVICING

19/2/2013 16:52:40

Highly Confidential Info

LMX IBOVESPA FIA

Data de Código | Data de Data da Data da Liquidação Tipo Quantidade Valor da Valor | NR da

do Cliente Movimentação Valor Bruto I.R. I.O.F. Referência Movimentação Cotízação Transfer. de Quotas Cota Líquido nota Financeira Cliente

REGIME PROPRlO DE Resgate Total 158,271.97392000 0.63452 174 100,427.01 100,427.01

  • 30/7/20 12 3 1/7/20 12 3/8/20 12 28986685 Nenhum 0.00 0.00 12544 10 1 PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS REGIME PROPRlO DE Resgate Total 157,968.31682000 0.63452 174 100,234.33 100,234.33 30/7/20 12 3 1/7/20 12 3/8/20 12 28986685 Nenhum 0.00 0.00 12553706

PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS REGIME PROPRlO DE Resgate Total 220,919.30154816 140,178.10 140,178.10 1309 16 19 30/7/20 12 3 1/7/20 12 3/8/20 12 28986685 Nenhum 0.63452 174 0.00 0.00

PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS REGIME PROPRlO DE Resgate Total 166,356.41011340 0.63452 174 105,556.76 105,556.76 - 30/7/20 12 3 1/7/20 12 3/8/20 12 28986685 Nenhum 0.00 0.00 13245520

PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS REGIME PROPRlO DE Resgate Total 101,130.29283000 0.63452 174 64,169.37 64,169.37 12544 105 ~ 30/7/20 12 3 1/7/20 12 3/8/20 12 28986685 Nenhum 0.00 0.00

PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS REGIME PROPRlO DE Resgate Total 49,940.32131000 0.63452 174 31,688.22 31,688.22 12544 103 30/7/20 12 3 1/7/20 12 3/8/20 12 28986685 Nenhum 0.00 0.00

PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS REGIME PROPRlO DE Resgate Total 48,585.71360000 0.63452 174 30,828.69 30,828.69 12544 104 - 30/7/20 12 3 1/7/20 12 3/8/20 12 28986685 Nenhum 0.00 0.00

PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS REGIME PROPRlO DE Resgate Total 92,101.70302312 0.63452 174 58,440.53 58,440.53 30/7/20 12 3 1/7/20 12 3/8/20 12 28986685 Nenhum 0.00 0.00 13372594

PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS REGIME PROPRlO DE Resgate Total 52,351.03251000 0.63452 174 33,217.87 33,217.87 12544 102

  • 30/7/20 12 3 1/7/20 12 3/8/20 12 28986665 Nenhum 0.00 0.00 PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS (1,047,625.06567468) (664,740.88) 0.00 0.00 (664,740.88) 'Movimento não possuiordemgerada no SMA ou aindanãofoicotizada.

í \

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^ ^OÍj^Í) VhÍj {}

üü>'082

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

I

AUTARQUIA PREVIDENCIARIA MUNICIPAL

Criada pela Lei Municipal n.° 2.404 de 30/09/2005

Palmeira, 19 de Fevereiro de 2013. Ofício n.*^ 022/20 13

Prezados Senhores:

Tendo em vista o envio da prestação de contas anual para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TOE PR, vimos através do presente solicitar a

documentação abaixo visando o atendimento das formalidades existentes.

  • Documentos emitidos pelos Bancos nos quais a Entidade mantém contas correntes, firmados por agentes competentes para tal, informando todas as contas correntes, movimentadas ou não, no exercício de 2012, o saído destas em

31/12/2012 (conta movimento) e os valores emaplicações (conta aplicação) naquela

data.

Destarte, solicitamos de Vossa Senhoria a elaboração do documento referente a aplicação nos fundos LMX Dividendos, LMX Previdenciário FIA, e LMX IMA-B Pi RF, informando o saldo de aplicado em 31/12/2012, bem como CNPJ do

fundo, banco, agência e conta em que os mesmos estão custodiados, juntando o
extrato com a posição de 31/12. Inexistindo saldo de aplicação em algum dos fundos

na data supra, favor informar a data em foram efetuados os resgates totais dos

! valores aplicados.

Atenciosamente,

Luiz Canos de Carvalho, CD.

Presidtente Conselho Administrativo

Marcus Vinicius E. Nunes LMX Investimentos Campinas - SP

Rua Juvenal Marcondes ZanardínI, 2 - Centro. Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@palmeira.pr.gov.br

CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná

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Num. 170187995 - Pág. 85


Dí 083

REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RP

AUTARQUIA PREVIDENCIARIA MUNICIPAL

Criada pela Lei Municipal n.° 2.404 de 30/09/2005

PALMEIRA - PR

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇAO E RESGATE - APR ART. 3° - B da PORTARIA MPS N.° 519/2011, incluído pelo ART. 2° da PORTARIA MPS N.° 170 DE 25/04/2012, dou DE 26/04/2012

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR

NVANO: 040/20 16

Unidade Gestora do RPPS: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

Data; 27/09/20 16 CNPJ: 07.68 1.157/000 1-79

Dispositivo da Resolução do CMN: VALOR; R$ 100.000,00 ArL 7°, m

HISTÓRICO DA OPERAÇÃO Descrição dá operação:

Rentabilizar recurso disponível ria conta 21.382-9, da agênciaj0957-l^do Banco do Brasil\Aquisição de

cotas^^o TMJJMA-B FI Renda,Fix^ CNR,! 13.594.673/0001r69, no v^or de R$ lOO.OpoJop (céin.mil réais)í .Còrisideràndo o horizonte de investimentos do RPPS;,de Pâlinèira, bem como'o jatu;^ cenáin ecpnôririço; considérando'aind^ o princípio dá-diversíficaçâò/do^ investimentos,-^6 Comitê^Qptoü pelo myestimento riuiníundo que teiri como,bericÍinÍMk òIMAjgüardiãrido esttèite ligação çoffl ametá atuarial» •, ,, N,

edeümâgestoiÇder^ursòsccttn"ratingde^sta(;^i^^;n:r-,"' , í ' \

,,;r\

Características dòs ativos: Cotas de fundos de invesrimento classificados como renda'fixa ou domo referenciados ein'indicadores de desemperiho 'de renda fixa, constituidos sob a fonná de eondomihio aberto e cujapolítica de investimento assuma o compromisso de buscar o retomode umdossubíndices do índice de Mercado Anbima (IMA) ou do índice de Duração Constante Anbima (IDkA), comexceção de qualquer subíndice atrelado à taxa de juros de um dia.

Val Proponente: Gestor/autoi Certificação- Responsável/^pela iiq

validade opera OíAaí

SIMONE FOLLADOR SBMONE FOLLADOI LUIZ <íARLOS DE CARVALHO
636.045.589-72 636.045.589-72 ANBIMA 23/03/20 16 590.677.729-68

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Num. 170187995 - Pág. 86


000084

I ^ AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Estado do Paraná

I

Exercício:20 17

Conciliação Bancária

Banco: 237 BANCO BRADESCO S.A. Agência: 2856-8 Conta: Locai: 1020BCO. BRRADESCOS/A C/ LMX INVEST. 643.847-4-MOV. Saldo Conforme Extrato Bancário em 31/12/2017 Saldo Aplicação

Mais ("-Hl Depósitos Não Considerados Pelo Banco Data Número Detalhes

Mais (+1 Avisos de Débitos Não Considerados Pela Contabilidade Data Número Detalhes

Menos t-l DepósitosNão Considerados pela Contabilidade Data Número Detalhes

Menos t-l Avisos de Créditos Não Considerados pelaContabilidade Data Número Detalhes

Menos ("-1 Chegues. Notas Financeiras ouOrdens Bancárias Não Considerados pelo Banco

Data Número Detalhes

Saldos Conforme Nosso Registro em 31/12/2017

Total:

Resumo

Saldo Contábil Saldo do Extrato Valor a Conciliar

Lançamentos a Conciliar Diferença

643.847-4

RS 0,00 RS 7.058.847,49 RS 7.058.847,49

Valor

Valor

Valor

Valor

Valor

RS 0,00 RS 7.058.847,49

RS 7.058.847,49 RS 7.058.847,49 RS 0,00 RS 0,00 RS 0,00

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Num. 170187995 - Pág. 87


w

00^085

AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Estado do Paraná

Exercício;20 17

Conciliação Bancária

"Banco: 237 BANCO BRADESCO S.A. Agência: 2856-8 Conta: 643;847=4- Locai: 1020 BCO. BRRADESCO S/A C/ LMX INVEST. 643.847-4-MOV. Saldo Conforme Extrato Bancário em 31/12/2017 RS 0,00 Saldo Aplicação RS 7.058.847,49

Total: RS 7.058.847,49

Luís 'AuréiiKlercheinski Contador CRC - PR - 068686/O-1

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Num. 170187995 - Pág. 88


00r086

hal REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

R JUVENAL MARCONDES ZANARDINI, 02 84130-000 - CENTRO - PALMEIRA (PR)

Extrato de Inyestimentòs

Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação

Resumo de Investimentos

Produto

TMJ IMA B PI RF Total

Movimentação no período de 30/11/2017

Administrador BRIDGE ADM DE RECURSOS LIDA

PRAIA BOTAFOGO. 501 BL 1 SALA 201 PARTE TMJIMABFIRF

Data Histórico Valor da Cota
30/11/2017 Saldo Inicial 1.46462580
29/12/2017 Saldo Final 1.48301580

Rendimento Bruto

Mensagem

Rentabilidade.(3) •

TMJ IMA B PI RF CDI IBOVESPA FECHAMENTO

IBOVESPA MÉDIO

IMA-B IPCA PTAXV

Central de Atendimento

BEM DTVM LIDA.

Endereço: Cidade de Deus, s/n - Prédio Amarelo - 2° andar.

Vila Yara - Osasco - SP - CEP 06029-900 Ema!!:www.bradescobemdtvm.com.br-centralbemdtvm@bradesco.com.br Telefone: (11)3684-9432

. - . ^ : Pdríodo: 30/11/2017 a 29/12/20171

C.N.P.J.

13.594.673/0001 -69

a 29/12/2017

.

Saldo em 30/1 1/20 17 6,971,314.91 6,971,314.91

22250-040 RIO DE JANEIRO RJ

Quantidade Cotas 4,759,792.51046380 4,759,792.51045380

Valor Bruto 6,971,314.91 7,058,847.49 87,532.58

I.R.

0.00 0.00

Saldo em 29/12/20 17 7,058,847.49 7,058,847.49

1 1.0 10.779/000 1-42

Participação 29/12/20 17 100.00% 100.00%

, |

C.N.P.J.

0.00 0.00

  • .1,

Valor Líquido

6.971,314.91 7.058.847.49

. 1 V

  • 1
Mês Mês Anterior Ano 12 Meses
1 .26% (0.18 %) 12.74% 12.74 %
0 .54 % 0.57 % 9.95 % 9.95 %
6 .16% (3.15%) 26.86 % 26.86 %
6 .35 % (3.75 %) 27.62 % 27.62 %
0 .83 % (0.76 %) 12.79 % 12.79 %
0 .28 % 0.42 % 2.80 % 2.80 %
(0.47 %) 1.50% 1.50%

Valores em Reais Extrato emitido em: 05/0 1/20 18 (1)Impostode Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos no período Página 1 de 1

(2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria doMinistério daFazenda n°264de30/06/1999

(3)Rentabilidadeliquidadas taxas de Administraçãoe Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no periodo de abrangência.

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OOí-087

REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

R JUVENAL MARCONDES ZANARDINI, 02 84130-000 - CENTRO - PALMEIRA (PR)

Período: 28/0^20?I 8 a 29/03/201^|

[Extrato de Investimentos Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação

ÍRèsumo deíirivestlmentos .

Saldo em Saldo em Partioipação
C.N.P.J. 28/02/20 13 29/03/20 18 29/03/20 18
Produto
TMJ IMA B Fl RF 13.594.673/000 1-69 7,282,554.41 7,390,518.40 100.00%
Total 7,282,554.41 7,390,518.40 100.00%
fiyióviméntáíãò no período de 28/02/2018 a 29/03/2018

Administrador C.N.P.J.

BRiDGE ADNI DE RECURSOS LTDA 1 1.0 10.779/000 1-42 PRAiA BOTAFOGO, 501 BL 1 SALA 201 PARTE 22250-040 RiO DE JANEiRO RJ

[TMJ IMAB.FI RF

(1) Valor Liquido Data Histórico Valor da Cota Quantidade Cotas Valor Bruto .O.F.

28/02/2010 Saldo Inicial 1.5300 15 10 4,759,792.51045380 7,262,554.41 0.00 0.00 7,282,554.41
1.55269760 4,759,792.51045380 7,390,516.40 0.00 0.00 7,390,516.40
29/03/20 16 Saldo Final
Rendimento Bruto 107,963.99

Mensagem

Réntabi!idade(3)Ç\

Mês Mês Anterior Ano 12 Meses
1.48% 0.52 % 4.70 % 12.07%
0 .53 % 0.47 % 1.59% 8.4 1 %
0.01 % 0.52 % 1 1.73% 3 1.36%
(1.29%) 0.77 % 1 1.53 % 30.46 %
0 .94 % 0.55 % 4.94 % 10.73%

IPCA 0 .32 % 0.29 % 1.05% 2.84 % NN

PTAXV 2 .43 % 2.6 1 % 0.48 % 4.90 %

IGentraí de Atendimento

BÉMDTVM LTDA. Endereço: Cidade de Deus, s/n - Prédio Amarelo - 2° andar.

Vila Yara - Osasco - SP - CEP 06029-900

Email:www.bradescobemdtvm.com.br-centralbemdtvm@bradesco.com.br Telefone: (11)3684-9432

Valores em Reais Extrato emitido em: 05/04/20 18 (1)Imposlode Renda retidona fonte sobre rendimentosauferidos no período Página 1 de 1

(2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria doMinistério da Fazenda n°264de30/06/1999

(3)Rentabilidadeliquidadas taxas de Administraçãoe Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência.

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REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL n r •' •08 . R JUVENAL MARCONDES ZANARDINI, 02

84130-000 - CENTRO - PALMEIRA (PR)

lExtrátó de Investimentos Período: 28/02/2018 a 29/03/2018 j

Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação

IResumo de Investimentos

Saldo em Saldo em Participação
28/02/20 18 29/03/20 18 29/03/20 18

Produto

TMJ IMA B Fl RF 13.594.673/000 1-69 7,282,554.41 7,390,518.40 100.00%
Total •iluiovimentação noiperíodo de 28/02/2018 a 29/0372018 7,282,554.41 7,390,1 18.40 100.00%

Administrador C.N.P.J. BRIDGE ADM DE RECURSOS LTDA 1 1.0 10.779/000 1-42 PRAIA BOTAFOGO, 601 BL 1 SALA 201 PARTE 22250-040 RiO DE JANEIRO RJ

1

ÍTMJIMABFI RF

Quantidade Cotas Valor Bruto .R. I.O.F. Valor Liquido

Data Histórico Valor da Cota
28/02/2018 Saldo Inicial 1.5300 16 10
29/03/20 18 Saldo Final 1.55269750

Rendimento Bruto 107,963.99

Mensagem

Rentábllldade(3)

Mês Mês Anterior Ano 12 Meses
1.48% 0.52 % 4.70 % 12.07%
0 .53 % 0.47 % 1.59 % 8.41 %
0.01 % 0.52 % 1 1.73 % 3 1.36%
(1.29 %) 0.77 % 1 1.53% 30.46 %
0 .94 % 0.55 % 4.94 % 10.73%
0 .32 % 0.29 % 1.05% 2.84 %
2 .43 % 2.6 1 % 0.48 % 4.90 %

jCentral de Atendimento BEM DTVWÍ LTDA." Endereço: Cidade de Deus, s/n - Prédio Amarelo - 2° andar. Vila Yara - Osasco - SP - CEP 06029-900 Email:www.bradescobemdtvm.com.br - centralbemdtvm@bradesco.com.br Telefone: (11)3684-9432

Valores em Reais Extrato emitido em: 05/04/2018 (1)Impostode Renda retidona fonte sobre rendimentosauferidosno periodo Página 1 de 1

(2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários deacordo com portaria doMinistério daFazenda n" 264 de30/06/1999

(3) Rentabilidade liquida das taxas de Administração e Performance Neste extratosomente estáo demonstradas as movimentaçõesconvertidasem cotas no períodode abrangência.

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Vo

i o- "!> C .

-Aüí 089

Modelo e Instruçõesde Preenchimento

AUTORIZAÇÃO DEAPLICAÇÃO E RESGATE - APR

ART. 3°-BDAPORTARIAMPSN°519/2011, INCLUÍDO PELOART. 2°DAPORTARIAMPSN°

170, DE 25/04/2012, DOUDE 26/04/2012

AUTORIZAÇÃO

DEAPLICAÇÃO E RESGATE - APR

N°/ANO: 007/20 13

Unidade Gestora do RPPS: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

Data: 0 1/03/20 13 CNPJ: 07.68 1.157/000 1-79

Dispositivo da Resolução do CMN: VALOR (RS): 100.000,00

Ait.8°,VI

mSTORICO DAOPERAÇÃO

Descrição da operação: Rentabilizar recurso disponível na conta corrente 21.382-9 da agência 0957-1 do Banco do Brasil.

{

Aquisição de cotas através de oferta pública do SP Downtown Fimdo de Investimento Imobiliário EB,

CNPJ 15.538.445/000 1-05.

Características dos ativos: Cotas de bmdo de investimento imobiliário negociadas em bolsa de valores.

OIAa^

-Proponente: nzador: Certincação- Respopsável pela liquidação da
EVANDRO PACHECO SANTOS EVANDRO PACHECO SANTOS CARLOS DE CARVALHO
85S.6£3.739^ 855.663.739-^8 590.677.729-68

ANBIMA 3 1/10/20 15 ANBIMA 3 1/10/20 15

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1/2 OOí090

3

[B]

BRASIL BOLSA BALCAO

Extrato 1Segmento

Agente de Custódia: 173 - GERACAO FUTURO CV S/A

investidor: REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS

RESUMO DOS SALDOS EM 29/03/20 18 Ativos em Custódia

Atiyo ' Espeçif.
Fll SP DOWNT VALÕRIZAÇÃO EM RÈAIS Cl

'

Avalorização dos ativos é estimada utilizando-se o preço médio do último diaem que o ativo foi referência divulgado pela B3e Entidades de Mercado de Balcão Organizado, quandoda data do saldo. Dessa forma, a B3está isentade quaisquerresponsabilidades relativas à real valorização dos ativos e porquaisquerônus ou prejuízos que venttam a ser suportados direta ou indiretamente peloinvestidor emdecorrência dos valores ou preçosporela divulgados de acordo com os critérios utilizados, bem como a aceitação, pelo Investidor, desta valonzação estimada

PROVENTOS EWI DINHEIRO - CREDITADOS
Ativo" , Fll SP DOWNT . "Especif. Cl
TÓtÀL CREpiTADQ ."

O cáicuio dos direitos e obrigações relativos aos o saldo de Ativos depositados em cada Conta de Custódia do investidor. No caso de operações registradas no mercado a termo, o cálculo dos Proventos também é realizado individualmente, sobre o saldo de Ativos depositados uma das Contas de Custódia vinculadas às operações registradas em nome do Investidor. Caso o investidor possua os Ativos da mesma espécie em mais de uma Conta de Custódia, o cálculo do Provento poderá resultar em quantidades fracionárias de Ativos, que serão tratadas individualmente, ou seja, por Conta de Custódia mantida em nome do investidor, de acordo com as regras determinadas pelo desejar que o cálculo dos Proventos seja efetuado sobre a sua posição total de Ativosobjeto das operações a termo registradas em seu nome, deverá proceder de acordo com as

regras contidas nos Procedimentos Operacionais da 83, disponíveis no site www.b3.CQm.br.

Este Extratorepresenta a posição de ativos registrada em seu nome junto ao seu Agente de Custódia que é a Instituição responsável pela guarda destes ativos. Em caso de dúvida sobre as seu Agentede Custódia. Caso as dúvidas não sejam devidamente esclarecidas, favorentrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Público da 83 no prazo de 7(sete) dias da data

Cotação ) POR DEZ " POR CEM ( POR DEZ MIL {POR CEM MIL

POR CINCO MILHÕES

BWI&FBOVESPA

Março de 2018

CNPJ do Agente: 27,652.684/0001-62

Conta: 40 123

. Gó4' Neg.* r ' /'ÍSáldbiL;'V'í:õtaçãd'-"' • » .• •t/afor
SPTW 1 1 1.000 79.82 79.820,00

: • _ iV " 'aLL"*' '' .. • 79,820,00 negociado ou o último preço de

pela B3.

y Neigf

SPTW11

^ ^ « -'.s' .'í'

Nq'Mê?

535.00 ' - 535,00

Proventos divulgados pelo Emissor é realizado, pela B3,considerando

em cada

Emissor. O investidor que posição total de Ativos no mercado à vista, ou sobre a informações apresentadas neste extrato, contate do recebimento, através do telefone (11)3272-7373.

* POR MIL < POR MILHÃO

Ações do Ibovespa N1/N2/NM Ações do Novo Mercado

MB - Mercado Soma MA - Bovespa Mais

(C) Compra

(R) Negócio realizado paraatenderOrdem de Recompra

(B) POP - Proteção do Investimento com Participação

(V) Venda

{#) Negócio em que a Instituição/Pessoa Vinculada atuou como contraparte

(*) Preço por lote de mil

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SIGILOSO

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Vs BA

OOí

NSG CAPITAL

NSG 132/20 13

Rio de Janeiro, 27 de Fevereiro de 2013.

Ao

Regime Próprio de Previdência Social - RPPS Autarquia Previdenciária Municipal - Palmeira - PR Rua Juvenal Marcondes Zanadini, 02 - Centro Palmeira - Paraná

At: Luiz Carlos de Carvalho - Presidente Conselho Administrativo

Prezados,

Em atendimento ao Ofício n° 029/2013 de 19 de fevereiro de 2013. referente prestação de contas anual para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE PR, seguem abaixo as informações pertinentes a aplicação desta Autarquia no Fundo Roma FIRF LP Crédito Privado.

Saldo aplicado no dia 31.12.2012: R$1.23g.481,43 Custodiante: NSG Positiva Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. Fundo : ROMA FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO CRÉDITO PRIVADO CNPJ : 10.237 .406/0001-46

Banco : Bradesco - 237 Ag :2373-6 C/C :32786-7

Atenciosamente,

1 1^

^m^Galant

NSG Capital

GRUPO NSG

Fone: +55 21 3797.1000

www.nsgcapital.com.br

Praia de Botafogo, 440 6°. Andar

Rio de Janeiro / RJ

CEP: 22.250-908

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U Uí 2

47 NSG

Extrato Mensal

Rio de Janeiro, CAPITAL Emissão: 1 1/0 1/20 13

Caro(a) Sr(a) REGIMEPROPRIO DE PREVIDÊNCIASOCIAL PALMEIRA CNPJ: 07.681.157/0001-79 NSGCAPAL Endereço:

Referência: dezembro 20 12

PRAÇA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO 11 N": Complemento: Bairro: Centro Palmeira PR 84 130000

Estamos enviando para sua apreciação o extrato com a posição de suas aplicações em fundos de investimentos adminístrédos pela NSG CAPITALS/A

MõyiÍ7rêntaçãod9"'" _ 30/11/2012 ^A _31/12/2012

Data'" váibr dà Quantidade de Cotas lÓF valoruquido

Valor Bruto ROMA PI RF LONGO PRAZO CREDITO PRIVADO

29/11/2012 Saldo Inicial 0.60595280 1.983.343.11461409 1.201.812,31 0,00 0,00 1.201.812,31
31/12/2012 Saldo Final 0,62494554 1.983.343,11461409 1.239.481,43 0,00 0,00 1.239.481,43

Resumo de Investimentos

Saldo em 30/1lBo?2' " Total Aplicação Total Resgate •~^gg|çjQg^3.j/.j;^2012

Produto CNPJ Rendimento
ROMA Fl RF LP CP 10.237.406/000 1-46 1.201.812.31 1.239.481.43 37.669.12
Total 1.201.812.31 1.239.481.43 37.669,12

Rentabilidade

Mês Mês Antenor Ano 12 Meses inicio
3.13 -1.27 -26.66 -26.66 -26,66

ISG Capital Serviços Financeiros DTVM S^A 'raia de Botafogo.440 - 6® andar Rio de Janeiro - RJ - 22250-908 "eL(+5521)3797-1000 / Fax;(+5521)2113-0725/www.nsgcapitaLcom.br }uvicíoría:ouvldoria@nsgcapitaLcom.br•Tel0800 - 2827293

iíservaçSes " ~.

•ste material tem caráter meramente informativo e não deve ser considerado uma oferta para compra de cotas do Fundo. •recomendada a leitura cuidadosa doprospecto e regulamento doFundo de Investimento aoaplicar seusrecursos. Arentabilidade obtida nopassadonãorepresenta garantia de rentabilidade futura, •undos de investimento nãocontam com garantia doadministrador dofundo, dogestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou.ainda, dofundo garantidor de créditos - FGC. Arentabilidade livulgadaé liquidada taxa de administração,mas não de impostos.

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0üí093

REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

,

AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL

Criada pela Lei Municipal n.<* 2.404 de 30/09/2005

PALMEIRA - PR

REGIME PROPRIO

DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

i

PALMEIRA-PARANA

NOSSA MISSÃO

"Assegurar a prestação dos serviços previdenciários aos servidores públicos de forma competente e humanizada."

ATAN°.15

Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n. o 2 - Centro. Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@palmeira.pr.gov.br

CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná

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-V

V 00l'09

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL

Criada pela Lei Municipal n.** 2.404 de 30/09/2005

PALMEIRA - PR

AOS VINTE E OITO DIAS DO MES DE JANEIRO DE DOIS MIL E QUINZE, NA SEDE DO RPPS DE PALMEIRA, NA RUA JUVENAL MARCONDES ZANARDINI, DOIS, AS DEZESSETE HORAS E TRINTA MINUTOS, REUNIRAM-SE OS CONSELHEIROS LUIZ CARLOS DE CARVALHO, SIMONE FOLLADOR E ANA MARIA LOURENÇO,

INTEGRANTES DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS, ESTANDO AUSENTES OS CONSELHEIROS EVANDRO PACHECO DOS SANTOS E VANDA VALÉRIA

PONIJALESKI. INICIADA A REUNIÃO O PRESIDENTE DO COMITÊ, SENHOR LUIZ CARVALHO SOLICITOU QUE FOSSE CONSIGNADA EM ATA A SOLICITAÇÃO PARA QUE O SECRETÁRIO DO COMITÊ, CONSELHEIRO EVANDRO FAÇA O

ENCAMINHAMENTO DAS ÚLTIMAS ATAS DAS REUNIÕES DO COMITÊ PARA FINS DE APROVAÇÃO E ARQUIVAMENTO DAS MESMAS. PROSSEGUINDO, O

SENHOR PRESIDENTE SOLICITOU QUE TODOS OS INTEGRANTES DO Cl

VERIFIQUEM A DATA DE VALIDADE DE SUA CERTIFICAÇÃO ANBIMA CPA, E QUE OS ESTIVEREM COM O CERTIFICADO PRÓXIMO DO VENCIMENTO QUE DEM ENCAMINHAMENTO NO PROCESSO DERENOVAÇÃO. TAMBÉM INFORMA QUE FOI REALIZADA AS INSCRIÇÕES DOS CONSELHEIROS ANTONIO JOSE

PASSONI E ANA MARIA LOURENÇO PARA A PROVA DE CPA-IO. A SEGUIR OS INTEGRANTES ANALISARAM O EXTRATO CONSOLIDADO E O EXTRATO CADPREV ELABORADO PELA ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS RELATIVOS AO

MÊS DEDEZEMBRO DEDOIS MIL E CATORZE. FICOU CONSTATADO QUE O MÊS

DE DEZEMBRO FOI DE ELEVADAS VOLATILIDADES TANTO NA RENDA FIXA

QUANTO NA RENDA VARIÁVEL, SENDO QUE ARENDA FIXA TERMINOU OMÊS LIGEIRAMENTE POSITIVA E RENDA VARIÁVEL COM QUEDAS ACENTUADAS.

NOS DEMAIS SEGMENTOS OS INVESTIMENTOS APRESENTARAM

COMPORTAMENTO SEM VOLATILIDADES. CONFORME GRÁFICOS OBTIDOS JUNTO A CAIXA ECONÔMICA VERIFICOU-SE O COMPARATIVO DO

DESEMPENHO DOS ÍNDICES DE RENDA FIXA vs META ATUARIAL E RENDA

VARIÁVEL vs META. A TESOUREIRA SIMONE FOLLADOR, SUGERE UM INCREMENTO DOS INVESTIMENTOS EM RENDA FIXA, PRINCIPALMENTE EM

PRODUTOS ATRELADOS AO Dl, BEM COMO A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE APORTES EM RENDA VARIÁVEL, ATÉ QUE O CENÁRIO PRESENTE SE

MODIFIQUE. NO QUESITO ACOMPANHAMENTO DE FUNDOS, O RPPS RECEBEU O RELATÓRIO ANUAL DO FUNDO GENUS FIA, APRESENTANDO SUA NOVA

COMPOSIÇÃO DE CARTEIRA, COM MAIOR ADERÊNCIA AO IBOVESPA. TAMBÉM

FOI RECEBIDA A CARTA ANUAL DO FUNDO MONTE CARLO IMA-B. O

PRESIDENTE DO COMITÊ INFORMA QUE FOI REALIZADO NO MÊS DE DEZEMBRO O RESGATE TOTAL DO FUNDO HUMAITÁ ABSOLUTE FIA, O QUAL APRESENTOU RESULTADO INSATISFATÓRIO EM DOIS MIL E CATORZE, SENDO

QUE GRANDE PARTE DESSE RECURSO FOI MIGRADA PARA OBANCO ITAÚ EM FUNDOS DO ARTIGO OITAVO, INCISO PRIMEIRO, DA RESOLUÇÃO CMN 3922. O PRESIDENTE INFORMA AINDA A REALIZAÇÃO DO RESGATE TOTAL DO FUNDO LMX DIVIDENDOS, PARA FINS DE ENQUADRAMENTO DO DAIR DO SEXTO

Rua Juvenal Marcondes Zanardini, n. o 2 - Centro. Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@palmeira.pr.gov.br

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i. 0Gr095

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIASOCIAL - RPPS

AUTARQUIA PREVIDENCIARIA MUNICIPAL Criada pela Lei Municipal n.** 2.404 de 30/09/2005

PALMEIRA - PR

BIMESTRE DE DOIS MIL E CATORZE, SENDO QUE ESSE RECURSO FOI MIGRADO PARA O FUNDO GF DIVIDENDOS FIA TAMBÉM DO SEGMENTO DE RENDA VARIÁVEL. AINDA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO, PORÉM NO SEGMENTO

DE RENDA FIXA, FOI REALIZADO O RESGATE TOTAL DAS COTAS DO FUNDO QUELUZ IMA-B. CONSIDERANDO O AUMENTO DA TAXA DE JUROS, SELIC, E A TENDÊNCIA DEELEVAÇÃO PARA PATAMARES ACIMA DE DOZE PORCENTO AO

ANO, A TESOUREIRA ENTENDE TRATAR-SE DE MOMENTO PROPÍCIO PARA ALOCAÇÃO EM FUNDOS QUE TENHAM O CDI COMO BENCHMARK. A TESOUREIRA SIMONE INFORMA QUE SOLICITOU ANÁLISE DO FUNDO X

SINGAPORE RENDA FIXA JUNTO A ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS. COM

BASE NAANÁLISE RECEBIDA FEZ A PROPOSIÇÃO DE SEREALIZAR APORTE DE

RECURSOS NESTE FUNDO. SEGUINDO NO ACOMPANHAMENTO DE FUNDOS, O

PRESIDENTE INFORMA QUE O FUNDO LEME CRÉDITO PRIVADO PAGOU —~ RESGATE DE R$ 413.254,93 NO DIA 02/12/2014 E TEM O ÚLTIMO RESGATE

AGENDADOD PARA O DIA TRINTA E UM DE MAIO DE DOIS MIL E QUINZE. CONCLUINDO A ACOMPANHAMENTO DE CARTEIRA, O PRESIDENTE INFORMA

QUE FOI ENVIADO E-MAIL OS GESTOR DO FUNDO MULTI MERCADO FPl v SOLHCITANDO INFORMAÇÕES SOBRE OANDAMENTO DAS RECUPERAÇÃO DAS

INADIMPLÊNCIAS. O RELATÓRIO DA ASSSESSORIA DE INVESTIMENTOS

RELATIVO AO QUARTO TRIMESTRE DE DOIS MIL E CATORZE NÃO FOI DISCUTIDO NESSE REUNIÃO VISTO QUE O MESMO SERÁ APRESENTADO NA

REUNIÃO DO CONSELHO ADMINSISTRATIVO A SER REALIZADA AS DEZOITO E TRINTA HORAS DESSA MESMA DATA. CONSIDERANDO A MENOR

VOLATALIDADE BEM COMO A ELEVAÇÃO DA TAXA SELIC, O PRESIDENTE

APRESENTA A PROPOSIÇÃO DE SE FAZER MIGRAÇÃO PAULATINA DE PARTE

DOS INVESTIMENTOS EM IMAs MAIS VOLÁTEIS TANTO PARA O CDI QUANTO PARA IMAs COM MENOR VOLATILIDADE (IDBCA2). APÓS ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO ESSA MIGRAÇÃO PODERÁ SER AUMENTADA MEDIANTE AVAL DO

Cl NAS PRÓXIMAS REUNIÕES. O PRESIDENTA LEMBRA AOS PRESENTES QUE AS Se PRÓXIMAS REUNIÕES AGENDADAS PARA VINTE E CINCO DE FEVEREIRO E

VINTE E CINCO DE MARÇO, AS DEZESSETE E TRINTA HORAS, NA SEDE DO

RPPS. NADAÇlAfS. HAVENDO PARA SER TRATADO O PRESIDENTE DEU POR

encerradaXpre^i^te reunião cuja ata segu assinada pelos demais

PRESENTESÍ^S^^VJ

Rua Juvenal Marcondes ZanardinI, n. o 2 - Centro. Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mali: rpps@palmeira.pr.gov.br

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OOr'096

ATA NS 28 (QUATRO) DO COMITÊ DE INVESTIMENTO DO RPPS DE PALMEIRA PR.

AOS 27(VINTE ESETE) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2016(DOIS MIL EDEZESSEIS) ÁRUA JUVENAL

MARCONDES ZANARDINI, N9 2, REUNIRAM-SE OS MEMBROS DOCOMITÊ DE INVESTIMENTOS DO RPPS DE PALMEIRA PR. PRESENTES O GESTOR E PRESIDENTE A AUTARQUIA SR. LUIZ CARLOS DE CARVALHO, ANTONIO JOSÉ PASSONI, EVANDRO PACHECO DOS SANTOS ESIMONE

FOLLADOR, AUSENTE A CONSELHEIRA VANDA VALERIA PONIJALESKI.PARA TRATAREM DA

SEGUINTE ORDEM DO DIA: NÃO HOUVE APROVAÇÃO DA ATA DO MÊS ANTERIOR POR NÃO SÊR ELABORADA PELO SECRETÁRIO, FICANDO PARA ANALISE NO PRÓXIMO MÊS. O GESTOR SR LUIZ CARLOS DE CARVALHO APRESENTOU OS SLIDES DA REUNIÃO, FALANDO EM PRIMERA MÃO DA TAXA CELIC QUE AINDA PERMANECE EM 14,25% E QUE A RENDA FIXA EM APLICAÇÕES EM IMA, IMA-B E IRF-M ESTÃO DANDO BOA RENTABILIDADE E QUE A RENDA VARIAVEL ESTÁ SE RECUPERANDO EM 2016(DOIS MIL E DEZESSEIS). FOI APLICADO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM IDK-2 A IMPORTÂNCIA DE R$ 120.000,00(CENTO E VINTE MIL REAIS). QUE O FUNDO MONTE CARLO IMA-B, VAI INCORPORAR O FUNDO SIGAPORE SENDO QUE VAI SER MARCADA UMA ASSEMBLÉIA GERAL EM BREVE. O FUNDO GENUS ESTÁ DEVENDO EXPLICAÇÕES SOBRE SUA CARTEIRA. FOI ENCAMINHADO UM OFICIO AO FUNDO GENUS. E

SOBRE O FUNDO SIGAPORE FOI SOLICITADO UMA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA

RESOLVER AS PENDÊNCIAS. EM 18(DEZOITO) DE ABRIL DE 2016(DOIS MIL E DEZESSEIS) TIVEMOS A VISITA DO GESTOR DA GENUS SR. LUIZ LESSI QUE INFORMOU QUE A ASSEMBLÉIA

ESTÁ SENDO PREPARADA EO RPPS DE PALMEIRA DEU UMA PROCURAÇÃO A DMF(DI MATEO

FINANCIAL ADVISERS) EMPRESA DE CONSULTORIA CONTRATADA PELO RPPS DE PALMEIRA . UM FUNDO MULTIMERCADO FPl MULTIMERCADO, INCORPOROU O FUNDO ROMA QUE ESTÁ EM PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO. O FUNDO LMX-IMA-B FOI O DE MELHOR REDIMENTO NOS

ÚLTIMOS ANOS E POR ESSA RAZÃO OS COMPONENTES DO COMITÊ RESOLVERAM CANCELAR O RESGATE QUE ESTAVA PREVISTO, AUMENTANDO PARA QUATRO ANOS O PROXIMO RESGATE . FOI SOLICITADO ATRAVÉS DE OFICIO A RENTABILIDADE DO FUNDO ÁTICO FUNDO IMOBILIÁRIO. DEVIDO A INSTABILIDADE POLÍTICA E FINANCEIRA DO PAÍS O COMITÊ ESTA EM

PROCESSO DEFENSIVO "PROPONDO CAUTELA NOS INVESTIMENTOS ESPERANDO SEMPRE

JANELAS DE OPORTUNIDADES PRINCIPALMENTE EM RENDA FIXA ATRAVÉS DE OFERTAS DO

BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . FOI APRESENTADO O BOLETINM DE CAIXA

O QUAL JÁ FOI ENCAMINHADO POR E- MAIL A TODOS OS CONSELHEIROS DO RPPS. DEMAIS INFORMAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NA SEDE DO RPPS BEM COMO NOS SLIDES QUE ACOMPANHA ESTÁ ATÁ. FOI APRESENTADO O NOVO CALENDÁRIO PARA O BIMESTRE SEGUINTE SENDO DIA Ol(PRIMEIRO) DE JUNHO E 29(VINTE E NOVE) DE JUNHO DE 2016(DOIS MIL E DEZESSEIS)RESPECTIVAMENTE, JUSTIFICANDO QUE A REUNIÃO DE MAIO FOI ADIADA PELO FERIADO EM 26(VINTE E SEIS) DE MAIO. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR FOI ENCERADA A PRESENTE REUNIÃO QUE VAI POR MIM ASSINADA, SECRETARIO DO COMITÊ,

ANTONIO J05É>PASSPfííS^EMAIS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTO DO RPPS DE

PALMEIR/

go

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)( 00*5

ATA DE N9 35 DA REUNIÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTO DO RPPS PALMEIRA PR.

AOS 30(TRINTA ) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2016 , REALIZOU-SE A RUA JUVENAL MARCONDES ZANARDINI N902 ,REUNIÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTO DO RPPS DE PALMEIRA PR; PRESENTES O GESTOR LUIZ CARLOS DE CARVALHO, ANTONIO

JOSÉ PASSONI SECRETARIÔ ,EVANDRO PACHECO DOS SANTOS, SIMONE FOLLADOR,E

VANDA VALÉRIA PONIJALESKI ; PARA TRATAR DA SEGUINTE ORDEM DO DIA: PRIMEIRAMENTE O GESTOR INICIOU A REUNIÃO DIZENDO QUE NO MÊS DE

NOVEMBRO NÃO HOUVE NENHUMA APLICAÇÃO, SENDO QUE, QS INVESTIMENTOS

ORA ALOCADOS FICARAM NOS MESMOS FUNDOS APRESENTADOS NO MÊS ANTEIOR DEVIDO A FALTA DE JANELAS DE OPORTUNIDADES APRESENTADO PELA A

INSIGURANÇA DE INVESTIMENTOS DE CONFORMIDADE DA SITUAÇÃO POLÍTICA INTERNACIONAL, BEM COMO DA POLÍTICA NACIONAL. NA PRESENTE DATA OCOPOM( CONSELHO DE POLÍTICA MONETÁRIA) ESTAVA EM REUNIÃO EAINDA NÃO SABÍAMOS

SE A TAXA SELIC FICARIA NO MESMO PATAMAR DE 14%(QUAT0RZE) POR CENTO OU IRIA CAIR PARA 13,75(TREZE, SETENTA E CINCO)POR CENTO. RENDA FIXA IMAS - IMA-B (OUT 0,60% / NOV -2,00%); IRF-M (OUT 1,20%; NOV 0,30%); IDKA2 (OUT 0,40%; NOV 0,10%) RENDA VARIÁVEL - IBOV (OUTUBRO 11,00% / NOVEMBRO -6,00%) . O

EXTRATO CONSOLIDADO DO MÊS DE SETEMBRO FOI ENVIADO POR E-MAIL AOS INTEGRANTES DO COMITÊ. NO ACOMPANHAMENTO DA CARTEIRA CONSTATAMOS

QUE ATÉ A DATA DE 30 (TRINTA)DE SETEMBRQ DE 2016 A CARTEIRA ALCANÇOU O ÍNDICE DE 9,58%(NOVE, CINQÜENTA E OITO) POR CENTO QUANDO A META ERA DE

10,22%(DEIZPONTO, VINTE DOIS) PORCENTO, DANDO UMADIFERENÇA NEGATIVA DE 0,64%(ZERO, SESSENTA E QUATRO) POR CENTO. PARA O MÊS DE OUTUBRO DE 2016 AINDA NÃO TEMOS OS RESULTADOS DA CARTEIRA POR NÃO TERMOS RECEBIDO O

BOLETIM DO DMF. RESGATE ITAÚ Dl - PAGAMENTO CONSIGNAÇÕES OUT 2016- APR 047/2016 (01/11/2016). R$ 45.442,10 (QUARENTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS, REAIS E DEIZ CENTAVOS) FIDC INCENTIVO MULTISETORIAL I AGC 20/10/2016 NÃO HOUVE DELIBERAÇÕES, AGC (ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS), FOI SUSPENSA, NÃO HOUVE DELIBERAÇÕES SENDO REMARCADA PARA A DATA DE 18(DEZ0IT0) DE NOVEMBRO DE 2016. TENDO COMO REPRESENTANTE A DMF DELIBERAÇÕES NÃO RECEBIDAS AINDA ESCLARECIMENTOS GESTOR QUE ESTÃO ANEXOS EM SLIDES DA REUNIÃO DO COMITÊ E ESTAMOS AGUARDANDO

DELláÉtÍAÍiBES PARA ENVIQ DE OFÍCIO AO ADMINISTRADOR . ÁTICO AGE

(ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA) PARA SUBSTITUIÇÃO GESTORy]b3{TREZ DE

A

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%

uí 008

NOVEMBRO DE 2016 NA SEDE ADMINISTRADOR. O RPPS - VOTO FAVORÁVEL POR PROCURAÇÃO , POREM OS RESULTADOS APRESENTAM INSATISFATÓRIOS DO FUNDO Fll . FOI APRESENTADO O RESULTADO DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

APRESENTANDO UM ÍNDICE DE 43% (QUARENTA E TRÊS) POR CENTO CONTRA A SUBSTITUIÇÃO DO GESTOR EUM VOTAÇÃO COM 39%(TRINTA E NOVE) POR CENTO A FAVOR DA SUBSTITUIÇÃO DO GESTOR, SENDO ASSIM FICOU MANTIDO O MESMO GESTOR, INFORMAÇÕES ESTÃO ANEXAS AOS SLIDES DA REUNIÃO. ÁTICO FIP ENERGIA FOI FEITA UMA CONSULTA FORMAL - SOBRE A APROVAÇÃO DA CISÃO BOLT ENERGIAS S.A PARECER CONSULTORIA ESTA ANEXA NOS SLIDES , NOSSO VOTO FOI MANIFESTADO CONTRÁRIO (ANEXOS)OFÍCIO N.e 113/2016 FOI ENCAMINHADO E ESTA ANEXO AOS SLIDES DA REUNIÃO. GENUS GESTORA VAI TER UMA ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA PELA QUAL FOI COMUNICADO AOS COTISTAS, QUANDO SOLICITAMOS PARECER DMF POIS A GENUS GESTORA MONTE CARLO IMA-B + SINGAPORE TERÁ UMA INCORPORAÇÃO DO SINGAPORE PELO MONTE CARLO EM AGE (ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA MARCADA PARA 24(VINTE E QUATRO) DE NOVEMBRO DE 2016.SOLICITAÇÃO FEITA SOBRE O PARECER DMF . EM CONTATO COM GESTOR EM 25(VINTE E CINCO) DE OUTUBRO DE 2016, SOLICITAMOS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA RESGATES JÁAGENDADOS . ESTAMOS FUNDAMENTANDO O VOTO POIS, AGC (ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS)FOI ADIADA PARA A DATA DE 06(SEIS|) DE

DEZEMBRO DE 20 16 RESPOSTA-COMUNICADO SOBRE PRAZOS RESGATES CHEGO EM

17(DEZESSETE DE NOVEMBRO DE 2016 (ANEXOS)EMBASAMENTO VOTO - MANIFESTAÇÃO POR CARTA (ANEXOS) ENCAMINHADO OFÍCIO N.e 125/2016 (ANEXOS)

SOBRE A GENUS GESTORA - GENUS FIA FOI PEDIDO PARA DELIBERAR

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO FUNDO EESTAMOS ENVIANDO REPRESENTANTE. NA AGC(ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS) EM 04(QUATRO DE NOVEMBRO DE 2016 O VOTO FOI CONSIGNANDO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS EM ATA . VAMOS DEBATER SOBRE O FUNDO ROMA FUNDO FP2 E FPL ROMA QUE TEVE UMA AGC(ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS) EM 17(DEZESSETE) DE OUTUBRO DE 2016 ONDE AS

DELIBERAÇÕES FORAM ENVIADAS POR E- MAIL AOS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTO. ONDE TINHA ATÉ TRINTA(30) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DO NOVO GESTOR. NOVA ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS ESTÁ MARCADA PARA 02(DOIS) DE

DEZEMBRO DE 20 16 PARA APRESENTAR UM NOVO GESTOR O LIQUIDAR O FUNDO.

SERÁ ENVIADO UM REPRESENTANTE. NESTE MOMENTO FOI LEVANTADA UMA POLEMICA SOBRE O FUNDO ROMA E O CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ PASSONI x SOLICITOU AO GESTOR LUIZ CARLOS DE CARVALHO INFORMAÇÕES MAIS DETALHADAS

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Num. 170187995 - Pág. 102


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OOiOCS

SOBRE A SITUAÇÃO DO REFERIDO FUNDO, POIS O GESTOR JÁ HAVIA SOLICITADO ORÇAMENTOS VIA E-MAIL À ALGUMAS EMPRESAS JURÍDICAS PARA QUE FIZESSE UM LEVANTAMENTO SOBRE A SITUAÇÃO DO REFERIDO FUNDO, POREM O CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ PASSONI SOLICITOU DO GESTOR SR. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SE ELE TINHA EM MÃOS RELAÇÃO DE COTISTAS QUE INTEGRAVAM O FUNDO ROMA O QUAL

FOI EM SUA SALA E TROUXE A RELAÇÃO DE TODAS OS RPPS QUE INVESTIRAM NO
FUNDO ROMA.RELAÇÃO QUE FOI APRESENTADA NO MOMENTO EQUE CONSTAMOS

NA PRESENTE ATA:FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DO MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ -SP. NO MONTANTE DE 0.76%(ZERO, SETENTA E SEIS) POR CENTO DAS COTAS; FUNDO MUNICIPAL DE ITAJOBI-SP NO MONTANTE DE 1,91%(HUM, NOVENTA EUM)POR CENTO DO FUNDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DE TOCANTINS-IGEPREV- NUM MONTANTE DE48,25%(QUARENTA E OITO, VINTE E CINCO )POR CENTO DO FUNDO; INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DE ARAÇARIGUANASP- IMSS NO MONTANTE DE 5,50(CINCO, CINQÜENTA ) POR CENTO DO FUNDO;INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ASSIS-SP NUM MONTANTE DE 2,40%9DOIS, QUARENTA) POR CENTO DO FUNDO;INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULINIA-SP, NUM MONTANTE DE 2,38%(DOIS, TRINTA E OITO) POR CENTO DO FUNDO; INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA-PE, NUM MONTANTE DE 2,96%(DOIS , NOVENTA E SEIS) POR CENTO DO FUNDO; INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO GONÇALO-RJ, NUM MONTANTE DE 2,88%9DOIS, OITENTA E OITO)POR CENTO DO FUNDO; INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JAPERI-RJ, NUM MONTANTE DE 0,99(ZERO, NOVENTA E NOVE) POR CENTO DO FUNDO; INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NUM MONTANTE DE 10,21%{DEIZ, VINTE E UM)POR CENTO DO FUNDO;INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO-SP, NUM MONTANTE DE 4,43%(QUATRO E QUARENTA E TRES) POR CENTO DO FUNDO; INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO-SP, NUM MONTANTE DE 7,84%9SETE, OITENTA E QUATRO) POR CENTO DO FUNDO; INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO JOÃO DO MERITI-RJ, NUM MONTANTE DE 2,80%(DOIS, OITENTA) POR CENTO DO FUNDO; SANTA FÉ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL-PR, NUM MONTANTE DE 5,10%9NCO,DEIS) POR CENTO DO FUNDO E O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA

PR, NUM MONTANTE DE 1,59(UM, CINQÜENTA E NOVE) POR G^TO DO FUNDO

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SIGILOSO

Num. 170187995 - Pág. 104


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SIGILOSO

Num. 170187995 - Pág. 105


OOMOO

TOTALIZANDO OS 100%(CEM) POR CENTO DO FUNDO ROMA.ESTA APLICAÇÃO REALIZADA EM lO(DEZ) DE AGOSTO DE 2009(DOIS MIL E NOVE) NO VALOR DE

2í>00:2HS;ÜÍ(DOIS milhões, duzentos Eoitenta Ecinco reais E um CENTAVO)

FOI NA ÉPOCA UM APORTE SEM O CONHECIMENTO DE UM COMITÊ DE INVESTIMENTO,E SEM UMA ORIENTAÇÃO DE POLÍTICA DE INVESTIMENTO CONFORME

REZA NAS PORTARIAS N9 519 DE 24 DE AGOSTO DE 2011, PORTARIA NS 170 DE 25 DE

ABRIL DE 2012, DEVIDO QUE O COMITÊ DE INVESTIMENTO SÓ FOI CRIADO A PARTIR

?

DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA N9 300 DE 03 DE JULHO DE 2015,

â>

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO EM 06 DEJULHO DE 2015.SOLICITOU AINDA O CONSELHEIRO E MEMBRO DO COMITÊ DE INVESTIMENTO SR. ANTONIO JOSÉ PASSONI QUE O GESTOR ENTRASSE EM CONTATO COM OS DEMAIS COTISTAS PARA VER SE ELES TERIAM TOMADO ALGUMAS PROVIDÊNCIAS E QUAL SERIA A MELHQR

FORMA DE ACERTAR AS CONTAS COM O REFERIDO FUNDO. O GESTOR SR. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SE COMPROMETEU EM FAZER OS DEVIDOS CONTATOS PARA SABER SOBRE AS DECISÕES DOS DEMAIS COTISTAS . NADA MAIS HAVENDO A TRATAR

FOI ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO QUE VAI POR MIM ASSINADA, ANTONIO JOSÉ PASSONI , SECRETÁRIO ^ COMITÊ DE ll)»yESTIMENTO E DEjítf EMBROS DO

inrvQo 1 iiviQi^ I V./ c.

REFERIDO COMITÊ- " "

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SIGILOSO

Num. 170187995 - Pág. 106


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AGAL

SIGILOSO

Num. 170187995 - Pág. 107


AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIA^ fipi'101

Estado do Paraná

I

Exercício:20 17

Conciliação Bancária

A)

Banco: 237 BANCO BRADESCO S.A. Agência: 2856-8 Conta: 6 12774-6 Local: 704 BRADESCO S/A- C/ROMA FlRF.CRED.PRlVADO PREV. 612.774-6 Saldo Conforme Extrato Bancário em 31/12/2017 RS 0,00 Saldo Aplicação RS 828.573,58

Total: RS 828.573,58 Mais (+") Depósitos Não Considerados Pelo Banco Data Número Detalhes Valor

Mais e+l Avisos de Débitos Não Considerados Pela Contabilidade Data Número Detalhes Valor

Menos O Depósitos Não Considerados pela Contabilidade Data Número Detalhes Valor

Menos C-l Avisos de CréditosNão Considerados pela Contabilidade Data Número Detalhes Valor

Menos ("-1 Chegues. Notas Financeiras ouOrdens Bancárias Não Considerados pelo Banco

Data Número Detalhes Valor

ot

RS 0,00

Saldos Conforme Nosso Registro em 31/12/2017 RS 828.573,58

Resumo

Saldo Contábil RS 828.573,58
Saldo do Extrato RS 828.573,58
Valor a Conciliar RS 0,00
Lançamentos a Conciliar RS 0,00
Diferença RS 0,00

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SIGILOSO

Num. 170187995 - Pág. 108


AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SÓCIA

Estado do Paraná

Exercício:20 17

. ^ Conciliação Bancária

Banco: 237 BANCO BRADESCO S.A. Agência: 2856-8 Conta: 6 12774-6 Locai: 704 BRADESCO S/A- C/ROMA FIRF.CRED.PRIVADO PREV. 612.774-6

Saldo Conforme Extrato Bancário em 31/12/2017 RS 0,00

Saldo Aplicação RS 828.573,58

Luís AHirérte-Tercheinski Contador CRC - PR - 068686/O-1 gOi 102

Total: RS 828.573,58

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Num. 170187995 - Pág. 109


57 POSITIVA OOf103

C T V M

Rio de Janeiro, 29/12/2017

Prezado Ciiente Conta Corrente: REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PALMEIRA PRAÇA MARECHALFLORIANO PEIXOTO 11

Estamos enviando para sua apreciação o extrato com a posição de suas aplicações emfundos de

84130-000 Palmeira
investimentos administrados pelo(a) PoitfõllõgiiFIÍEIVlipARTieiPAgÕE&FRZr CABEDAL INVESTIMENTOS &COMMODITiES LTDCNPJ: 29.789.344/0001-03
^õvimenta(^o!dé:l| '^29/1272017
Data Histórico Valor da Cota Quantidade de Cotas
30/1 1/20 17 ~^19/12/2017 Saldo Iniciai Saldo Final 93.586.0217664 93.573,5099418 8,85478791

4 jsumofae^investlmentos: , •. ' • .

\___

FIP FP2 Saldo 0 1/12/20 17 Total Aplicação Total Cotas Aplic. Total Resgate Total Cotas Resg.
Tola! 828.684,37 0,00 0,00000000 0,00

Hérítablildade

*"* ;• -

Fl EM PARTICIPAÇÕES FP2

Cotas bloqueadas até aregularização da pendência cadastral.

Extrato Mensal PALMEIRA
CPF/CNPJ: 07.681.157/0001-79 Centro PR
Valor Bruto IR lOF Valor Líquido 828.684,37
8,85478791 828.573,58 0,00 0,00 828.573,58 - ' i'"-'"J
Saldo 29/12/20 17 Rendimento
0,00000000 828.573,58 -110,79
' t ' Mês Mês Anterior Ano 12 Meses -0,01 0,01 0,00 0,00 1 Início -6,43

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Num. 170187995 - Pág. 110


XI . POSITIVA

| f-y CTVM

007 1

Extrato Mensal

Rio de Janeiro, 29/03/20 18

Conta Corrente: PALMEIRA Prezado Cliente REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PALMEIRA CPF/CNPJ: 07.68 1.157/000 1-79 PRAÇA MARECHAL FLORIANOPEIXOTO 11 Centro 84130-000 Palmeira PFt

Estamos enviando para sua apreciação o extrato com a posição de suas aplicações em fundos de investimentosadministradospelo(a) CABEDAL INVESTIMENTOS &COMMODiTIES LTDCNPJ: 29.789.344/0001-03

Pbrtfólio FLEMiPARTICIPAÇÔE : 20.886.575/000 1-60 Movimeijtaçloide:'75-;;fi.^4^l0i/03/20 /2018;-

{- •. ' '

Quantidade de Cotas Valor Bruto lOF Valor Líquido Data Histórico Valor da Cola

Saldo Inicial 93.556.9030190 8 .85478791 828.426.53 0.00 0.00 828.426,53 28/02/20 18 "'••^9/03/2018 93.545,8146285 8 .85478791 828.328.35 0,00 0,00 828.328.35

Saldo Final

íiSWS^Invéstímènlos

Saldo 0 1/03/20 18 Total Aplicação Total Cotas Aplic. Total Total Cotas Resg. Saldo 29/03/2018 Rendimento

FIP FP2 828.426.53 0.00 0,00 0,00000000 98.19 Total

RehtatillIdadéM. .SMÍI

Mês Mês Anterior 12 Meses Início

Fl EMPARTICIPAÇÕES FP2 -0,01 -0,01 -0,03 0,01 6.45

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Num. 170187995 - Pág. 111


Doe 2

001 105

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL

Criada pela Lei Municipal n.° 2.404 de 30/09/2005

PALMEIRA - PR

AUTORIZAÇÃO DEAPLICAÇÃO E RESGATE - APR

ART. 3° - B da PORTARIA MPS N.° 519/2011, incluído pelo ART. 2° da PORTARIA

MPS N.° 170 DE 25/04/2012, dou DE 26/04/2012

AUTORIZAÇÃO DE APIJCAÇÃO E RESGATE- APR

N^/ANO: 004/20 15

Unidade Gestora do RPPS: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

Data: 23/0 1/20 15 CNPJ: 07.681.157/0001-79

Dispositivo da Resolução do CMN: VALOR: RS 1.000.000,00

Artr.IV

HISTÓRICO DAOPERAÇÃO -

Descrição da operação:

A.quisi^ò decotas do Sin^poreFündo dêInyestimento Renda Fixa, CNPJ 20.887.259/0001-^3, rio valor deR$ 1:000.000,00 (um milhão dèreais). Considerando a élevação das taxas dejuros dòmé^cá ocorrida eni21/Òl/2015"bem como a éjgtectativa denovas eleyações_náá°próximasreuniões doCOPOM, o comitê de iàvestiirientos em conispnâricia coma pòlitica de investimentos para o anode 2015, ,optouporfezeruin aporte neste fimdo. Considerando, ainda, que.o seu benchmark é o CDI o coriütê entendeu ser mu produto

com reritabdidáde aceitável naatiiál conjuntura e que ajudará á atingb: ameta atuarial em2015.''

Características dos ativos: Cotas de fundos de investimento classiRcados como renda fixa ou como

referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomíirio

aberto.

Proponente:

SIMONE FOLLADOR 636.045.589-72

Gestor/antoiizadi Certificação- Responsáw pela liquidação da

operação/

validade |

QaaO

SIMONE FOLLADOR LUI{. CARLOS DE CARVALHO

636.045.589-72 590.677.729-68 ANBIMA 23/03/20 16

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Num. 170187995 - Pág. 112


n

D

REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL

Criada pela Lei Municipal n.° 2.404 de 30/09/2005

PALMEIRA - PR

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR ART. 3° - B da PORTARIA MPS N.° 519/2011, incluído pelo ART. 2° da PORTARIA

MPS N.° 170 DE 25/04/2012, dou DE 26/04/2012

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE- APR

NV ANO: 003/20 16

Unidade Gestora do RPPS: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

Data: 12/0 1/20 16 CNPJ: 07.68 1.157/000 1-79

N

Dispositivo da Resolução do CMN: VALOR: R$ 150.000,00

Art 7°, IV

HISTÓRICÒ DA OPERAÇÃO j

Descrição dá operação: ,

Aquisição de cotas doSingápore Fundo deInvestunento Renda Fixa, GNPJ 20.887.259/0001-03, nòvalor deR$ ISO.OOOiOO (eèntó e ciaquehtà%iil íéáis).- Cònside^do uma provável elevação das taxas deji^os; doméstica em 2016^ o comitê de inyestim^enips^m consonânciá toi^^^ política de investimentós vigente, optoupor fazer, um aporte neste fiindo, Gonsidérando," ainda, que: ç séti benchmárk é o GDI o comitê entendeu ser umíproduto "defensivo", çom rentabilidade aceitável ha atual conjuntura. ;

.,s

Características dos ativos: Gotas de fundos de investimento classificados como renda fixa ou como

referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio

aberto.

|

|

|

Proponente:

SIMONE FOLLADOR

636.045.589-72

Gestor/autorizad Certificação- Responsável pela liquidação da validade À operação;

)^^ÍLcícL&\^

SIMONE FOLLADOR LUIZ CARLOS DE CARVALHO

636.045.589-72 590.677.729-68 ANBIMA 23/03/20 16

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SIGILOSO

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T

'Ooio

REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL Criada pela Lei Municipal n.° 2.404 de 30/09/2005

PALMEIRA - PR

AUTORIZAÇÃO DEAPLICAÇÃO E RESGATE - APR

ART. 3° - B da PORTARIA MPS N.° 519/2011, incluído pelo ART. 2° da PORTARIA MPS N.° 170 DE 25/04/2012, dou DE 26/04/2012

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR

N°/ANO: 006/20 16

Unidade Gestora do RPPS: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

Data: 18/0 1/20 16 CNPJ: 07.681.157/0001-79

4

J

Dispositivo da Resolução do CMN: VALOR: R$ 400.000,00 Art 7», IV

HISTÓRICp]DA OPERAÇÃO Descrição dá.operação:

. v

Aquisição dê Gotas"dq Singápore Fimdo de Mvestimento Renda Fixa^ CNPJ 20.887.259/0001-03, no valor de ;R$ 400.000,00 (qüáttocentosmd reais); Considerando uma provável-í elevação das taxas de juros domestica em2016^ p comitê de investmentpç einconsonância com a política de investimentos vigente,

\% . >

optou por fazer lun aporte neste, fimdo. Cómiàêrandõ^ áinda, que p seu benchmárk é o GDI o comitê

entendeu seruniproduto "defensivo", com.réiitabilidade aceitável naatuai conjuntura. \

H r--/' 'i \ '-1 (

•/

I '"•^7

v;-:4 f, .• /•

•O

Características dos ativos: Cotas de fimdos de investimento classificados como renda fixa ou como

referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio

aberto.

yal

Proponente: Gestor/autorizadojq Certificação- operjiçãp: pela liquidação da

validade |

SIMONE FOLLADOR 636.045.589-72

SEMONE FOLLADOR

636.045.589-72 ANBIMA 23/03/20 16

LUIZ l CARLOS DE CARVALHO

590.677.729-68

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} Página 1 de 2

fnt.erNet:: ;Ba-n:king::::CAI:XA

OOí i03

CAIXA

Comprovante de transferência eletrônica disponível

Tipo de TED: TED para terceiros
Conta origem: 0397 / 006 / 00002404-9
Tipo de conta: 0 1 - Conta Corrente
Tipo de pessoa: JURÍDICA

/

Nome: RPPS município de palmeira PR
CPF/CNP3: 07.68 1.157/000 1-79
Banco: BANCO BRADESCO S/A
N ~~ Conta destino: 2856/ 00000006628-1
Tipo de conta: 0 1 - Conta Corrente
Tipo de pessoa: JURÍDICA

SINGAPORE FUNDO INVESTIMENTO RENDA FIXA

Nome:

CPF/CNP3: 20.887.259/000 1-03
Valor: R$ 400.000,00
Valor da tarifa: R$ 0,00
Finalidade: 10 - Crédito em Conta
Identificação da operação: APORTE RENDA FIXA
Histórico: APORTE CONFORME APR 006 20 16

Data / Hora da operação: 18/01/2016 - 10:06:36

Código da operação: 00116843 Chave de segurança:

Operação realizada com sucesso conforme as informações fornecidas pelocliente.

SAC CAIXA: 0800 726 0 10 1 Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 Help Desk CAIXA: 0800 726 0104

https;//mtemetbanking.caixa.gov.br/SIIBC/imprimeJed_terc.processa 18/0 1/20 16

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n (1

v> u/ 1 j 1.; f J ATA DE N9 27 DA REUNIÃO DE COMITÊ DE INVESTIMENTO DO RPPS- PALMEIRA PR.

AOS 30(TRINTA) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2016(DOIS MIL EDEZESSEIS, REALIZOU-SE ÀRUA

JUVERNAL MARCONDES ZANARDINI, N9 2, REUNIRAM-SE OS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTO DO RPPS DE PALMEIRA PR. PRESENTES O GESTOR SR LUIZ CARLOS DE

CARVALHO E OS MEMBROS ANTONIO JOSÉ PASSONI, EVANDRO PACHECO DOS SANTOS E SIMONE FOLIADO EVANDA VALÉRIA PONIJALESKI; PARA TRATAREM DA SEGUINE ORDEM DO DIA: APROVAÇÃO DA ATA ANTERIOR A QUAL FOI APROVADA POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES EM SEGUIDA O GESTOR E PRESIDENTE DO RPPS, SR. LUIZ CARLOS DE CARVALHO

APRESENTOU OS SLAIDES REFERENTES AO MÊS DE MARÇO DE 2016(DOIS MIL E DEZESSEIS) PELOS QUAIS FOI EXPLANANDO AS OCORRÊINCIAS RELATIVAS AOS INVESTIMENTOS DO MÊS,

COMO TAMBÉM AS CORRESPONDÊNCIAS ENCAMINHADAS AOS GESTORES DE FUNDOS PELOS

QUAIS O RPPS DE PALMEIRA TEM ALGUMAS DÚVIDAS EM RELAÇÃO AO ANDAMENTO DOS MESMOS. HOUVE UMA MIGRAÇÃO NO VALOR DE R$ 500.000,00(QUINHENTOS MIL REAIS)

CONFORME APR010/2016. O FUNDO MONTE CARLO M-B, PRETENDE INCORPORAR O FUNDO Sa SIGAPORE COM UMA CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA A SER MARCADA. O

\

GRUPO GENUS ESTA DEVENDO INFORMAÇÕES SOBRE SEUS RENDIMENTOS. O FUNDO FPl

MULTIMERCADO INCORPOROU O FUNDO ROMA E SEU GESTOR E O ADMINISTRADOR FICARÃO

ATÉ O FIM DE MARÇO DE 2016. QUESTINAMENTO FEITO PELA DMF NOSSA ASSESSORIA DE

INVESTIMENTOS. FIDC COM ASSEMBELIA GERAL DE COTISTAS ESPERANDO POSICIONAMENTO

DA DMF. SOBRE O RESGATE DO FUNDO LMX-IMA- BQUE FOI O MELHOR FUNDO DE 2015 0«^^ COMITÊ FOI PELO CANCELAMENTO DE RESPCTIVO RESGATE AMPLIANDO PARA MAIS QUATRO \

ANOS. NAS RESPECTIVAS PARA DOIS MIL E DEZESSEIS MULTIMERCADO EM ALTA. FICAR DE OLHO EM JANELAS DE OPORTUNIDADE EM CEF E BB, COMO FOI FEITO EM 2015.NADA MAIS HAVENDO A TRATAR FOI ENCERRADA A PRESENTE ATA QUE VAI POR MIM ASSINADA,

ANTONIO JOSÉ PASSOrC? DEMAI^xMEMBROS D.O COMITÊ DE INVESTIMENTO DO RPPS DE

PALMEIF •M ^

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Num. 170187995 - Pág. 116


/ -"í 00r110

REGIME PROPRIO DÊ PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL

Criada pela Lei Municipal n.° 2.404 de 30/09/2005

PALMEIRA - PR

Palmeira, 09 de Maio de 2017.

Ofício n.° 06 1/20 17

Prezados senhores,

O RPPS de Palmeira, inscrito no CNPJ 07.681.157/0001-79, na qualidade

r

de cotista do Singapore Fl RF, CNPJ 20 .887.259/0001-03, detentor de mais de 5% (cinco por cento) das cotas do fundo, vimos por .meio do presente solicitar a convocação de assembléia de cotistas cuja pauta contemple os seguintes itens;

  1. Detalhamento dos ativos integrantes da carteira do fundo, com apresentação; dos reguiamentos quando se tratar de fundos, garantias que estão lastreando cada ativo, relatórios do Comitê de investimento aprovando a aquisição dos ativos adquiridos pela gestora, histórico de

rentabilidade desses ativos e rentabilidade alvo.

, ^ 2) No mês de Abril de 2017, a rentabilidade foi de - 4,52%. Como um

/V .

/ fundo que busca repiicar o CDI apresenta rentabilidade negativa?

Explicação detalhada acerca da rentabilidade do fundo que está muito distante do seu índice de referência e perspectivas para recuperação ^ ^ mesma. Quais medidas que foram ou estão sendo tomadas para

que a rentabilidade acompanhe o benchmark?

  1. Redução da taxa de administração para a remuneração mínima prevista no regulamento até que o desempenho do fundo represente.

Rua Juvenal Marcondes Zanardini, 2 - Centro. Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@palmeira.pr.gov.br

CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná '

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SIGILOSO

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REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

El 2 AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL

Criada peia Lei Municipal n .° 2.404 de 30/09/2005

PALMEIRA - PR

no mínimo, 90% (noventa por cento) do seu índice de referência definido no regulamento, ou seja, o Certificado de Depósito

Interbancário CDI.

  1. Posição de caixa atual e fluxo de caixa do fundo. Cronograma de I resgates do Fundo. Compatibilidade de liquidez da carteira em face da necessidade de honrar os compromissos futuros dos resgates agendados.

\ 5) Alteração regulamento do fundo, que trata da saída antecipada,

eliminando a taxa" de saída do Fundo fixada em 50% (cinqüenta por

  1. Liquidação do fundo

Sem mais para o momento, ficamos no aguardo do envio da convocação.

Atenciosamente,

Luiz Carlos de Carvalho

/

I Presidente do RPPS

A/C FOCO DTVM

Administrador Singapore Renda Fixa

São Paulo - SP

Rua Juvenal Marcondes Zanardini, 2 - Centro. Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@palmeira.pr.gov.br

CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná

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Ü U i AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Estado do Paraná r Exercício:20 17

Conciliação Bancária

SIGILOSO Conciliação: 30202
Banco: 237 BANCO BRADESCO S.A. Agência:
Local: 1027 BCO BRADESCO S/A SINGAPORE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA

Saldo Conforme Extrato Bancário em 3 1/12/20 17

Saldo Aplicação

Mais ("+1 Depósitos Não Considerados Pelo Banco

Data Número Detalhes

Mais (+") Avisos de Débitos Não Considerados Pela Contabilidade Data Número Detalhes

Menos (-1 Depósitos Não Considerados pela Contabilidade

Data Número Detalhes

Menos (-1 Avisos de Créditos Não Considerados pela Contabilidade Data Número Detalhes

Menos (-) Cheques. Notas Financeiras ou Ordens Bancárias Não Considerados pelo Banco

Data Número Detalhes

Saldos Conforme Nosso Registro em 31/12/2017

2856-8 Conta: 6628-1

R$ 0,00

RS 2.670.902,54 Total: RS 2.670.902,54

Valor

Valor

Valor

Resumo

Saldo Contábil Saldo do Extrato Valor a Conciliar

Lançamentos a Conciliar Diferença

Valor

Valor

R$ 0,00

RS 2.670.902,54

RS 2.670.902,54 RS 2.670.902,54 RS 0,00 RS 0,00 RS 0,00

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SIGILOSO

Num. 170187995 - Pág. 119


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AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

;

Estado do Paraná Exercício:20I7

Conciliação Bancária

A

Banco: 237 BANCO BRADESCO S.A. Agência: 2856-8 Conta: 6628-1
Locai: 1027 BCO BRADESCO S/A SINGAPORE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA -7

Saldo Conforme Extrato Bancário em 3 1/12/20 17 RS 0,00 Saldo Aplicação RS 2.670.902,54

| |

Total: RS 2.670.902,54

Luís Au élioTcraieinski Contador CRC - PR - 068686/O-1

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Página 1 de 2

OOi 1 14

REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRAÇA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO 11 84130-000 - CENTRO - PALMEIRA (PR)

Extrato de Investimentos

lRfsü^ò"^éiínyèstJmériÍfe^^ -l j' ^ ^ i, -

Saldo em Saldo em Participação
30/1 1/20 17 29/12/20 17 29/12/20 17

Produto

Fl RF MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B^ SINGAPORE FICFI RENDA FIXA 15 .153.656/000 1-1 1 20.887.259/000 1-03 3.350.535.08 2.600.189,96 3.391.281.33 2.670.902.54 55.94 % 44,06 %
Total 5.950.726.04 6.052.183.87 100.00%

Movimentação nOLRenodo de.-3(]/i-1/20l7'. av29/12/20;1;7.: v

1Fl RPMONTÍ CARLO INS^TUCIONAL IMA B

Valor Bruto l.R. ^^ l,0,F. ® Valor Líquido

Data Histórico Valorda Cota Quantidade Gotas 1.3 1 1,2 1790500 2.555.28549000 3.350.535.08 0.00 0.00 30/11/2017 Saldo Inicial

1.327.16337860 2.555.28549000 3.39 1.28 1.33 0.00 0.00 3.39 1.28 1.33 29/12/2017 Saldo Final Rendimento Bruto no Período 40.745,25 0,00000000 0,00 Saldo sob Bloqueio Judicial 2.555,28549000 3.391.281,33 Saido Disponível para Resgate

SINGAPQRErThcfi^rênda FI^ r

(1) (2) Valor Líquido

Quantidade Cotas Valor Bruto I.O.F.

Data Histórico Valor da Cota
30/11/2017 Saldo Inicial 129.60424 100
29/12/2017 Saldo Final 133.12884900

Rendimento Bruto no Período 70.7 12,58 0,00000000 0,00 Saido sob Bloqueio Judicial

20.062.53763690 2.670.902,54 Saldo Disponível para Resgate

Rentabilidade^^^

Mês Mês Anterior 2 .72^ 14.26 % 14,26 í SINGAPORE FICFI RENDA FIXA

v*' ,-1-^

,

CNPJ:15.153.656/0001-11 Dt. Início Funcionamento: 31/12/2014 Fl RF MONTECARLO INSTITUCIONALIMA-B

Extrato emitido em: 09/01/2018 Valores em Reais

(1) Imposto deRenda retido nafonte sobre rendimentos auferidos noperíodo (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas atitulos evalores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda n° 264 de 30/06/1999

(3)Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Nesteextrato somenteestão demonstradas as movimentações convertidas emcotas noperíodo de abrangência.

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OGíilS

REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL Criada pela Lei Municipal n.° 2.404 de 30/09/2005

PALMEIRA - PR

Palmeira, 08 de Março de 2018.

Ofício n.® 033/20 18

Prezados senhores,

O RPPS de Palmeira, inscrito no CNPJ 07 .681.157/0001-79, na qualidade de cotista do Singapore Fl RF, CNPJ 20.887.259/0001-03, esteve presente na

Assembléia Geral de Cotistas realizada em 19/02/20 18.

Depreende-se da convocação para esta AGO que o Gestor apresentaria a composição da carteira, direta e indireta, do Fundo Singapore.

Cumpre registrar que recebemos via e-mail lâminas dos seguintes fundos: Monte Cario, Monza e São Domingos. Não recebemos informação alguma a respeito

do AQ3 Renda Fundo de Investimento Imobiliário o qual também compõem a carteira do fundo Singapore.

Sendo assim, solicitamos o envio detalhado de todas as informações em conformidade com o que foi proposto na convocação da AGC.

Rua Juvenal Marcondes Zanardini, 2 - Centro. Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@palmelra.pr.gov.br

CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná

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SIGILOSO

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REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL

Criada pela Lei Municipal n.° 2.404 de 30/09/2005

PALMEIRA - PR

Em tempo, cabe ressaltar que foram efetuados pelo RPPS de Palmeira alguns questionamentos os quais foram consignados na Ata (item 4) e para os quais ainda não foram apresentadas respostas. O presidente da assembléia estabeleceu prazo de 10 (dez) dias úteis para que fossem apresentadas as respostas. Decorrido este prazo e como não houve manifestação da gestora vimos por meio do presente solicitar que sejam respondidos os questionamentos .

••í-. Atenciosamente,

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-uiz Carlos de Carvalho Presidente do RPPS

A/C FOCO DTVM

Administrador Singapore Renda Fixa

São Paulo - SP

Com Cópia:

GENUS CAPITAL

Gestor Singapore Renda Fixa

Rio de Janeiro - RJ

Rua Juvenal Marcondes Zanardini, 2 - Centro. Fone; 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-mail: rpps@palmeira.pr.gov.br

CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná

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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL Criada pela Lei Municipal n.® 2.404 de 30/09/2005

PALMEIRA - PR

PROCURAÇÃO

RPPS PALMEIRA - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o n.° 07.681.157/0001-79, com endereço na Rua Juvenal Marcondes

Zanardini, n.° 02, na cidade de Palmeira, Estado do Paraná, doravante denominado "Outorgante", neste ato representado pelo presidente do Conselho Administrativo, LUIZ CARLOS DE CARVALHO, brasileiro, divorciado, odontólogo, portador do R.G.

3.985.943-2 PR e inscrito no CPF sob n.° 590.677.729-68, na forma da Legislação
que criou oRPPS de Palmeira, nomeia e constibii- como bastante iiraci^adora,
PATÍRICIA IlMEIDA AL>fES"MÍ#ON, brasileirà;-casada, economista consultora

CVM, da Cédula de Identidade RG n.° 34.030.850-3 e inscrita no CPF/MF

o n» m end srcial na Ave

iidade <te l^^pistedo de São Pauto, doravante d^^"Outorgadi^

-3^

conferindo-lhèpoderês específicp|§ara, representar o"Outorgante na Assembléia

^&s do INCENTIVO MULTISETORIAL I- FIDC, inscnto no C^MF

sob on° 1Ò!896.292/0001^6 ("FUNDO") as

^às 15:®®oras. je da'^®^DUAI^^pRRET(^

"mesr mp |b '^sm, ...

Ét^ALORES ^^ÔBILIÁRIÔS, situada na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck,

n.® 50, 6° andar. Cidade de Sãò Paulo, Estado de São Paulo. É vedado o substabelecimento do presente íhstmrnento no todo ou em parte, dos poderes aqui

outorgados. Palmeira, 31 de Outubro de 2016.

fe QáA^

J

ARL0|5 DE CARVALHO

RPPé Palmeira

RuaJuvenalMarcondes Zanardini, n. o 2 - Centro.

Fone: 42-3252-6798 Fax: 42-3252-6798 e-maii: rpps@palmeira.pr.gov.br

CEP 84.130-000 Paimeira - Paraná

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SIGILOSO

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REGÍMÉ próprio de PREViPÊNaA SOCIAL - RPPS

AUTARQUIA PREVÍDENCIÁRIA MUNldlPAL

Criada pela Lei Municipai n.° 2.404 de 30/09/2005

PALMEIRA - PR

Aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, reuniram-se nas | dependências do RPPS, Regime Próprio de Previdência Social, o presidente do |

RPPS, o senhor Luiz Carlos de Carvalho, Eduardo José Baldini e )^endel de Souza Silva, representantes da Gradual, Simone Follador, tesoureira. Os

representantes da Gradual vieram para trazer documentos, conforme reg^o_em_y

| ata da Assembléia em 06 (seis de março) do corrente ano do FIDIC Multisetorial I na sede da Gradual em São Paulo. Os documentos apresentados foram: cópia

|

da atá da assémbleia e um CD coin informaçOes sobré a apresentação realizada

nesta àssembleia. Após explanáção e informações complementares^solicitadas antes e ho momento, òsmes^ fprm corivocaíjos, a vir, no dia 26de jülhojdè \

corrente anoj èm reunião/ordinária ,dÓ Conselho Administrativo e Fiscal, às 18 h ^ 30 miQ, :na sede do RPPS e também a - ènviar relatórios mensais de

acompanhamento das atividades desenvolvidas ,è tainbéjn dos processos de da recuperação de Crédito doà ativos integrantes da carteira do funidp./Finahhçnté,

foram solicitados esclarecimentos sobre matéria publicada na revista VÈJA

ONLINE, de 04 (quatro de junho) sendo estes realizados a contento. Os representantes informaram em tempo, que a Gradual irá se manifestar publicamente em relação a este episódio e adotará as medidas cabíveis a esta situação. Nada mais havendo para se tratar, deu-se por encerrada a reunião, cuja

ata segue assinada pro todos os presentes. H

REVIDENCIA SOCIAL -RPPSj

autarquia PHEVitEIENÇIÁRIA MUNICIPiJ

LUIZ CARLOS OE CARVALHO

PRESIDENTE

Rua Juvenal Marcondes Zanardini, 2 - Centro.

Fone: 42-3252-6798 Fax; 42-3252-6798 e-mail; rpps@palmelra.pr.gov.br

CFD Hd. l^íD-nnn Dalmolra - Daraná-

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SIGILOSO

Num. 170187995 - Pág. 126


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M í • 1 9

CPÇASSET

Êê^Ê MANAGEMENT

AO REGIME PROm(^f^lDÊNCIA SOCIAL DE PALMEIRA

CEP: 84 130-000 - PALMEIRA - PR

Extrato Mensal

BRS PARTICIPAÇÕES FIC FIM Patrimônio Liquido do fundo: R$ 84.539.200,72

Rentabilidade do Fundo

BRS PARTICIPAÇÕES FIC FIM 1.7307250 359286.8562903 62 1.826,75

/ \

Administradora: BRB DTVM

Resumo da Movimentação

, . iOata >'.Histórico i' ^ValorCóta' 'ii
2 1/03/20 16 Aplicação 1,3916457

^31/03/2016 = • ' ! : 3928319; .í..

29/04/2016 '• 31/oWoÍ0; 4?/ 30/06/20 16 Posição Posi^o' Posição 1.428558 1 1.42 103 19.3 1.7367905
, -29/07/2016..^ - 'i ^ 'Posição 1 .7380844
3 1/08/20 16 Posição . 1.7344420
  • 30/09/20 16 Posição : 1,7325695 ,

4

31/10/2016 Posição 1.7307250

Rendimento Anual RS....:12 1.826<75

Período: 3 1/10/20 16

CNPJ: 18.366.002/000 1-64

-662,70 -0.106%

CNPJ: 33.850.686/000 1-69

/

.-E' / 'v • ^Valor bruto- '-•Valórliqulclo.;
359286.8562903 A.•• 'y R$500.000.00 'R$500.000,0.0
359286;8562g03 R$500 426 21 ™;R$500.426,21
359286,8562903 R$513.262.14 • R$513.282;14
359286:8662903 R$510 558.08 >RS510.55e.Ô6
359286,8562903 R$624,006.01 R$624,006.01
rj..-
^359266,6562903 ;^';vR$62f,470,87 ;^;R$624.470,87
359266.8562903 R$623.162,22 R$623.162.22
359280,8562903 ••'v';',R$622.489;45 • R$622.469.45
359286.8562903 R$621.826.75 R$621.826,75

V A v_; •

A

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SIGILOSO

Num. 170187995 - Pág. 127


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AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCI^G( 1

Estado do Paraná Exercício:20I7

Conciliação Bancária

Banco: 70 BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. Agência: 027 Conta: 42729-5
Local: 1029 BANCO BRB - PARTICIPAÇÕES FICFIM CP 1029

Saldo Conforme Extrato Bancário em 31/12/2017 RS 0,00 Saldo Aplicação R$661.126,66 Total: RS 661.126,66

Mais t+3 Depósitos Não Considerados Pelo Banco Data Número Detalhes Valor

Mais í+l Avisos de Débitos Não Considerados Pela Contabilidade Data Número Detalhes Valor

Menos ("-l Depósitos Não Considerados pela Contabilidade Data Número Detalhes Valor

Menos ("-3 Avisos de Créditos Não Considerados pela Contabilidade Data Número Detalhes Valor

Menos ("-1 Chegues.Notas Financeirasou Ordens Bancárias Não Considerados pelo Banco Data Número Detalhes Valor RS 0,00

Saldos Conforme Nosso Registro em 31/12/2017 RS 661.126,66

Resumo

Saldo Contábil RS 661.126,66
Saldo do Extrato RS 661.126,66
Valor a Conciliar RS 0,00
Lançamentos a Conciliar RS 0,00
Diferença RS 0,00

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SIGILOSO

Num. 170187995 - Pág. 128


AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIA§0 f | £

Estado do Paraná Exercício:20 17

Conciliação Bancária

Banco: 70 BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. Agência: 027 Conta: 42729-5
Local: 1029 BANCO BRB - PARTICIPAÇÕES FICFIM CP 1029

Saldo Conforme Extrato Bancário em 31/12/2017 RS 0,00 Saldo Aplicação RS 661.126,66 Total: RS 661.126,66

Luís Aurélio Tercheinski Contador CRC - PR - 068686/O-1

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SIGILOSO

Num. 170187995 - Pág. 129


/Austro 9 U n •: 0

U 1 .L 6.

AO

REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

CEP: 84130-000 - PALMEIRA - PR

Extrato Mensal Período: 23/12/2017 AUSTRO MULTIPAR FIC FIM CP

CNPJ: 18.366.002/0001-64

Patrimônio Líquido do fundo: R$ 110.234.085,71

Rentabilidade do Fundo

iQlTAKTIDÃDE a' ' VALORl.ATÜÃL' REHBÍ'MKN.T0M AUSTRO MÜLTIPAR FIC FIM CP 1.840 108 1 359286.8562903 66 1.126,66

1.442,66 O.2 19%

Administradora:

AUSTRO ADiWiNiSTRAÇÃO DE RECURSOSLIDA

CNPJ: 14.717.397/0001 -41^ i Resumo da Movimentação

-.'Data Ti

Histórico Vaior Cota Qtde de Cotas

. Valor. Bquido 2 1/03/20 16 Aplicação

1 .3916457 359286.8562903 R$500.000,00 R$500.000,00 31/03/2016

" -posição • 1,39283 19 |R$50p.426,21 TE

-359286,8562903 R$500.426.21 29/04/20 16 Posição 1 .4285561 359286,8562903 R$513.262,14 R$513.262,14

•Posição' 1.42 103 19 359286,'8562903 - ÍR$510.558,0B
Posição 1,7367905

359286.8562903 R$624.006.01 R$624.006.01

.29/07/20 16- .. "Põsjção •' 1.7380844's
Posição 1,7344420

30/09/20 16 -Pòslçâo 'v;S^.489,45

1,7325695 359286,8562903 R$622.489,45 3 1/10/20 16 Posição 1 .7307250

359286,8562903 R$621.826,75 R$621.826,75
359286;8S62903 ••''R$62r.055.62 : R$62Í.055.62

30/12/20 16 Posição

1,6300885 359286,8562903 R$585.669,39 R$585.669,39 3 1/0 1/20 17 Posição . 1,6269192, :|:R6584.530,67

359286:8562903 R$584 530,67 Posição 1,6242030 359266,8562903 R$583.554,76 R$583.554.78

•.3 1/03/20 17- Posição :

1,6211820- 359286,8562903 >ÍR$582.469.40 'r$582.469,40

28/04/20 17 Posição

1 .6 188324 359286,8562903 R$581.553,34 R$581.553,34

3 1/05/20 17 ' Posição •R$580.Í27.54

1 .6146640 359286,8562903 R$58Ò.127.54

30/06/20 17 Posição 359286.8562903^

1,6118814 R$579.127,79 R$579.127,79

31/07/2017' .. Posição*' • ' ^ÍR$5^f.941 .53

1;6085797 359286:6562903 R$577.941,53

3 1/08/20 17 Posição

1 .6052434 359286.8562903 R$576.742,85 R$576.742,85

29/09/2017-' Posição ' 1,6020611,
3 1/10/20 17 Posição 1.5974809

^30/11/2017 - :^;R$659:684,0p

Posição 1,8360928- 3é9286,8562903 R$659.684,p0

29/12/2017 Posição

1 .840 108 1 359286,8562903 R$681.126,( R$661.126,66 Rendimento Anual R5....:16 1.126,66

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SIGILOSO

Num. 170187995 - Pág. 130


bridqe

TRUST f\ f JLíi •• Extrato Mensal

Investidor: RPPS PALMEIRA CNPJ/CPF: 07.681.157/0001-79 Endereço: PRAÇA MARECHAL FLORIANO PEIXOTE 11 CENTRO, PALMEIRA, PARANÁ, BRASIL, 84130-000. Administrador: BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS

LTDA CNPJ/CPF:1 10 10779000 142

Endereço: PRAIA DE BOTAFOGO, 501, BL01 SL203, BOTAFOGO, RIO DEJANEIRO, RIO DEJANEIRO, BRASIL,

Telefone: 22250-040.

Email: OPERACIONAL@BRIDGETRÜST.COM

Fundo: FIC TMJ Fl RF LP IMAB 1000 CNPJ: 12.402.646/000 1-84 Rentabilidade Mês: 1.40% Rentabilidade Ano: 4.34%

Rentabilidade Últimos 12 meses: 5.63%

Data início: 28/02/2018 Data Fim: 29/03/20 18

VL Cota Data início: R$ 2,06607195 VL Cota Data Fim: R$ 2,09509701 Saído Bruto Anterior: R$ 2.035.795,47 / 985.345,87521020 Saldo Bruto Final: R$ 2.064.395,20 / 985.345,87521020 ( y

Aplicações: R$ 0,00 / 0,00000000 Rendimento Bruto: R$ 28.599,73 Resgates: R$ 0,00 / 0,00000000 IRRF Provisionado: R$ 0,00

IRRF: R$ 0,00 IOF Provisionado: R$ 0,00
iOF: R$ 0,00 Taxa Operacional: R$ 0,00
Rendimento Base: R$ 0,00 Saldo Liquido: R$ 2.064.395,20

vd Resgate Bruto em Trânsito: R$ 0,00

03/04/20 18-10:32:10 Página 1 de 1

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SIGILOSO

Num. 170187995 - Pág. 131


\{

)

9p


C-M, U-í=-

CaÃDÜAL

Hitíf.vt:<>oi

EXTRATO CONSOLIDADO

Admínistriutor: GRADUAL CCTVM S.A. CNPJ: 33.918.160/0001-73 Duta Emissão: 03/04/20 18

ü^;EyNBP:DÍaNyESTlMÈNirÕ;ÍM f,. ;

, CNPJ 14 631 148/0001-39

RPPS -PAI^limA

CNPJ: 07.681,157/0001-79 Av Pres Juscelino Kubistsck, 50 Vila Nova Conceição Sâo Paulo Período: 01/03/2018 á 29/03/2018

Data Descrição Valor Bruto Pcnalty iU iOF Valor Líquido Cota Utilizada Qld. dc Cotas Saldo dc Cotas
28/02/20 18 Saldo Anterior 809.585,06 0.00 0.00 0,00 809.585,06 64,76680464 12.500,00000000 12.500.00000000
( 29/03/20 18 Saldo Final 813.611,80 0,00 0.00 0.00 813.61 Í.80 65,08894390 12.500,00000000 12.500,00000000
Ccilaem28/02/2Òl8 . ,64.76680464 Cola em 29/03/20 18
PL em 28/02/20 18 60.162.4 15.68 PLem 29/03/20 18

_RENTABILII)ADES (Iffl.SyiL

UL

Mês J! iL-iáiíL íl . 6Meses.';!'! 'teMêstó', í( 24Meses

20 7 Aciiiii: .

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HAZ FUNDO DE INVESTIMENTO

0,50 0,30 (31,30) (31,54) (37,41) (34.91) LMOBIUARIO

Administraçno

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1/1

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a.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇA0 E CRIMES FINANCEIROS

RELATÓRIO DE ANÁLISE DE MATERIAL APREENDIDO - MIDIA - PGZ-48

Operação: ENCILHAMENTO Inquérito Policial n.° 04/2017-SR/PF/SP - Autos n.° 00252-69.2017.403.6181 Destinatário: DPF Karina Murakami Souza Analista: APF EVAN FERRAZ FILHO Investigado: RPPS de Palmeira Local da apreensão: Rua Juvenal Marcondes Zanardini, 2, Centro, Palmeira/PR Data da diligência: 12/04/2018

Senhora Delegada,

Encaminhamos o presente relatório com a análise de midia apreendida no endereço supracitado. O material de informática teve os lacres mantidos e foi encaminhado para o SETEC.

Em seguida, o material contido na mídia periciada foi disponibilizado pelo SETEC/SR/PF/SP para análise através do endereço W10.11.15.50 \Encilhamento, com acesso pelo Windows Explorer.

O material apresentado foi submetido a dois sistemas, a saber: sistema lndexador e Processador de Evidências Digitais (IPED 3.13.15) - para as mídias em geral - e o UFED Reader, para os celulares. Ambos os sistemas utilizados para montagem e indexação de arquivos de imagem.

Os arquivos dos itens 30, 35 e 36 (descritos abaixo) foram agrupados no sistema indexador IPED onde foi identificada a existência da seguinte estrutura de diretórios possiveis de leitura/análise compreendendo 3.911.372 arquivos, conforme figura abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QT. UNIDADE OBSERVAÇÃO

30 HD COMPUTADOR 1 UM HD da marca seagate n° 8T31000524A8; 01 (uma)

35 36

| HD COMPUTADOR 1 UM 01 (um) HD da marca kingston. |
HD COMPUTADOR 1 UM Espelhamento (back-up) do HD do servidor do |

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP POLICIA FEDERAL mídia da marca kingstone de 120 GB; ambos retirados do computador da mesa de trabalho do | presidente da RPPS de Palmeira/PR, bem como 01 (um) pen-drive na forma de cartão da empresa Dl MATTEC e outros 02 (dois) pen-drive, sendo um na cor vermelha e um em tom maderado, além de 02 (duas) mídias laser (DVD e CD).

|

RPPS de Palmeira/PR, o qual foi realizado pelos Peritos Criminais Federais, Srs. BOGO (mat. 18.232) e VITORINO (mat. 17.760). OBS: O HD é do setor de perícia da SR/PR. Página 1 de 2

1 /1

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Num. 170187995 - Pág. 134


et wi

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MESP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

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:

1~0.

Importante destacar que a pesquisa foi feita através de palavras-chave relacionadas ao objeto da investigação, qual seja, aplicação de recursos públicos da previdência dos servidores municipais em fundos de investimentos. Tal metodologia se fez necessária por causa do grande volume de dados contidos nas midias apreendidas, sendo, portanto, uma análise não-exaustiva. Ademais, a pesquisa se pautou na busca de indicativos de corrupção de agentes públicos do Instituto na aplicação desses recursos em fundos de investimentos específicos.

Comentário do analista: a partir da pesquisa realizada e observando o objetivo proposto

acima registrado, não foram encontradas informações relevantes à investigação até o presente momento.

È o relatório.

São Paulo, 11 de outubro de 2018.

. III
Eva Ferraz mi; o Agente de Policia Federal
Classe Especial - Mat. 14.223

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Num. 170187995 - Pág. 136


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aboratório de Tecnología
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Contra Lavagem de Dmhelro
:;
INFORMAçÁo
INVESTIMENTOS DE RPPS SUSPEITOS DE FRAUDE
PALMEIRA PR
JANEIR012019

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Num. 170189024 - Pág. 1


0PE_RAÇÃO ENCILHAMENTO
INFORMAÇAO SOBRE RPPS PALMEIRA PR
(Zj
LINTRODUÇÃO
A presente informação foi produzída com b ase nas análises da Operaçáo
ENCILHAMENTO, conduzida pela DELECOR/SR/PF/SP. Essa operaçáo desarticulou
grupos criminosos que praticaram crimes financeiros contra fundos de previdência de
estados e municípios. Esses crimes fínanceiros de alta complexidade podem ter sido
precedidos pela corrupção de agentes públicos em cada um dos municípios envolvidos.
Os ativos intermediários e finais dos fundos de previdência foram ou estão
sendo investigados nesta especializada. Já os eventuais atos de corrupçâo podem ser
investigados com mais eficiência por órgãos mais próximos aos potenciais aIvos. A conduta
praticada pelos agentes públicos é de fácil entendimento. Eles precisavam fazer o dinheiro
dos íundos de previdência municipais chegarem aos fundos de investimentos indicados pelo
consultor. Para isso, é necessário cumprir as formalidades exigidas pela IegisIaçáo municipal
e pela resoluçáo CMN 3.922. Todo o resto ficava por conta do consult0r, inclusive o
pagamento das vantagens indevidas.
A primeira hipótese criminal que |evantamos é que dirigentes de institutos de
previdência tenham promovido alocações de recursos em fundos de alto risco e baixa
quuidez em troca de vantagens pessoais indeviclas. Essas alocaçóes geraram prejuízo aos
fundos ou estào presas em investimentos vincendos que nâo demonstram capacidade de
pagamento quando de seus vencimentos no futuro. Ou seja, o concurso de gestâo
fraudulenta do instituto de prevídência com corrupçáo passiva.
A segunda hipótese criminal que Ievantamos é que o processo Iicitatório
também pode ter sido fraudado para permitir entrada de um determinado consultor.
Tendo encerrado as análises iniciais do conjunto de materiais apreendidos, foí

~—

este faboratório que compilasse os indícios de prejuízos causados cada um
solicitado
dos 28 RPPS's que sofreram MBA.
2. OBIETIVO
0 objetivo desta informaçâo é fomecer subsídios para eventual abertura de
investigações que apurem prática de corrupçâo passiva e/ou gestáo fraudulenta por parte
de agentes públicos de primeiro escalâo dos municípios envolvidos.

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Num. 170189024 - Pág. 2


OPE~RA ÇÃO ENCILHA MENTO (
O SOBRE RPPS PA ag
INFORMAÇA LMEIRA PR
3. INFORMA ÇÃO /
0 instituto de previdência de PA LMEIRA, entrou nas investigações por ter
investido nos fundos MONTECARLO e TMJ, que constatamos serem associados RENATO
DE MATFEO REGINATTQ potencial praticante do crime de corrupçâo ativa. Posteriormente,
vimos que os fundos SINGA PORE e ROMA também foram capitalizados pelo instituto e
também eram controlados por RENATO DE MATTEO REGINATTQ
Somando todos os fundos independentes, vemos que o PALMEIRA chegou a
acumular R$24MM nesses ativos em 12[2016. Há indícios na investigaçâo ainda em curso
de que os valores destinados à corrupçáo podem chegar 20% do montante investido.
Assim, estamos falando de até R$6MM que podem ter se revertido em vantagens indevidas
aos gestores de PALMEIRA no momento de cada aplicaçáo.
Os documentos referentes ao cumprimento de MBA no RPPS de PALMEIRA

2

estão no APENSO XLI
> FUNDO SINGAPORE
Mostramos no RAT 17 que o fundo SINGA PORE é um veículo para captar
recursos de RPPS e investir indiretamente no fundo SÃO DOMINGOS e empresas de
MATFEO aumentando o distanciamento entre o RPPS e MATTEO.
levum Iye
mesnmosde MMH
RPPS'2
l
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Num. 170189024 - Pág. 3


OPE_RA ÇÃO ENCILHAMENTO
INFORMAÇAO SOBRE RPPS PALMEIRA PR
FUNDO MONTE CA RLO
Bv
Mostramos no RAT 19 como investimentos de RPPS's foram parar na conta
bancária de MATFEO através desse fundo. Os ativos envolvidos nessa operaçào nào
apresentam expectativa de pagamento.
u RPPS A SSIS~SP
mm
¡
À
FUNDO
Í ¡
MONTEmCA RLO
YMM
i
CCB CMITÍOA
PÚR ETÁCÉRE
WLLE
~ Di MÀTTEQ
.(j.9m.lm
POSSIVEL PROPINA
á
F|. 4/6

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SIGILOSO

Num. 170189024 - Pág. 4


OPEBAÇÁO ENCILHAMENTO
INFORMAÇAO SOBRE RPPS PALMEIRA
> FUNDO TMJ
As declarações de LEONA RDO IESPA, sócio da gestora TMJ, detalham
forma de captaçáo de RPPS'S e pagamento de vantagens indevidas através do consultor
MATTEO. Basicamente, um percentual do que foi investido pelo RPPS deveria ser alocado
em um ativo designado por MATTEO que se encarregaria de todo o resto.
"(...)QUE esclarece
ínvestimento por parte dos RPPSs, mas em troca pedia
algum dos papéis indicados por eIe;(...)QUE esclarece que RENATO
normalmente solicitava uma porcentagem de 50% do valor investido
na aquisição do papel indicado; QUE se o papel fosse "mais podre"
ele aceitaria uma porcentagem menor;"(...)
RELATÓRIO SPREV
Foi elaborado relatório de análise por AUDITOR FISCA L da SPPREV. Neste
relatório há mais precisâo de datas e Iança suspeita sobre outros fundos que constam na
carteira do instituto. Abaixo, trecho do relatório
"a) Fundo FI RF VIX INSTITUCIONAL lMA-B
15.153.656/0001-11 cuja denominação foi alterada para Fl RF MONTE
CARLO INSTITUCIONAL lMA-B.
A PRs emitidos entre 05/06/2012 e 14/06/2013
autorizando aplicações no FI FlF MONTE CA RLO INSTFT. IMA-B,
totaiizando R$ 2.618.900,00 aplicados:"
apr.
N° r. aplioaçâo
datra
001 05/0
/2012 6/2012 33Q.000,00 4_Sim0ne Follador e Luiz Carlos de Carvalho
004 2110
Simong Füdor e_l__yjiz_CgarrIos düagawq
/2012 6/2012 25(_).000,00
022 06/0
/2012 8/2012 160.000,00 SimoníFgador eLgiggêrlqs de_Carngho
040 24/1
/2012 0/2012 369.900,00 _Car|os de çgrvalho
044 29/1
/2012 0/2012 6§Ç.000,00 _Cvarlvo§ digajvglho
7
006 25/0
/2013 2l2013 I270.000,00 C__a_rlos de Carvalho
015 14/O
/2013 612013 1250.000,00 de Carvalho
l
016 14/0
/2013 6/2013 l350.000,00 lde Carvalho
PR
(Zz

a

que RENATO oferecia
aquisição de
CNPJz
responsáveis
Evandro Pacheco
__
Santos,
Evandro Pacheco Santos,

|

Evandro Pacheco Santos,

|

Evandro Pacheco Santos e Luiz

|

Evandro Pacheco Santos e Luiz
7
Evandro Pacheco Santos e Luiz |
7
Simone Follador e Luiz Carlosàí
Simone Follador e Luiz Caflos

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F|. 5/6

SIGILOSO

Num. 170189024 - Pág. 5


OPE~RAÇÂO ENCILHAMENTO
INFORMAÇAO SOBRE RPPS 7 PA LMEIRA PR
Í
4. AÇÕES SUGERIDA S
(
1- ldentificar e ouvir os responsáveis por cada um dos aportes nos fundos citados acima.
2- Verificar se essas pessoas apresentaram indícios de enriquecimento sem causa
aparente após os investimentos.
3- Caso hipótese de corrupçáo venha se confirmar, é possível que se encontrem
movimentações em espécie de pessoas Iigadas aos oorruptos.
É o Relatório.
São Paulo, 18 de janeiro de 2019.
CA RLOS FIRMINO DE OLIVEIRA
Mestre em Economia
Administrador, CRA SP 147.252
Políoial FederaL APF 16 .071

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F|. 616

SIGILOSO

Num. 170189024 - Pág. 6


•SKKWCO PBBEIC'0"FED'ElBíir

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

~~

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

INQUERITO POLICIAL

SÚPeRINTEMDÊNClA REGIOMAL BM SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO ACORRUPÇÃO i CRIMES Fii^Af^CHROS

IPL 0004/2017»11 TOMBO 20 17

E-PROC: 0000252-69,20 17.4.03.6 18 1

INCIDÊNCIA PENAL: Artigos 4, 5 e 7 da Lei 7492/86. Artigo 2 da Lei

12850/20 13.

INDICIADOS;

rT

VOLUME

ETIQUETA JUSTIÇA

0000252-69.20 17.403.6 18 1

DPF - 309

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SIGILOSO

Num. 170190941 - Pág. 1


•SEKVIVO FDBCICO HiUKRAL

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

INQUÉRITO POLICIAL

SUPERiS^TEl^Dêl^Ci REGIONAL ÊÜ SÃO PAULO DELiGAGÍA Dl RiPRiSSÃO ACORRUPÇÃO i CRIMES FSi^ANCEtROS

IPL N® 00®4/2®17-11 TOMBO •li m

E-PROC: 0000252-69.2017.4.03,6181

INCIDÊNCIA PENAL: Artigos 4, 5 e 7 da Lei 7492/86. Artigo 2 da Lei

12850/20 13.

INDICIADOS;

aN

2S3

ETIQUETA JUSTIÇA

0000252-69.20 17.403.6 18 1

3

DPF - 309

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SIGILOSO

Num. 170190941 - Pág. 2


OO.í 00 1 SR/PF/SP

PI:

Rub:

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

TERMO DE APENSAMENTO

APENSO XLII

IMPRO - RPPS de Rondonópolis

Aos 11 dia (s) do mês de junho de 2018, nesta cidade de São Paulo/SP, no cartório da DELECOR/SR/PF/S£^em""cümprimento ao despacho de fis. 992/993 do IPL

< > 0004/2017-1 l-^^QOR/SR/PF/SP, procedo oAPENSAMENTO deste APENSO XLii.

Eu, ^ .CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI, Escrivão de Poiícia

Federaif se Espe I,matrícula n° 10 .279, lavro este termo .

IPL N" 0004/20 17-1 1

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SIGILOSO

Num. 170190941 - Pág. 3


" i"*, f: 002 5= U

PODERJUDIGIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZÂDÂ EMCRIMES CONTRA O

SISTEMA FINANCEÍRO NAGÍONAL E EM LAVAGEM DEVALORES

ALAMEDA IV11NISírR0 R0PIAAZEVEI)0, N° 25-6°ANDAÍl- CÉRÓÜEíRA ÇESAR- SAD PAULO/SP -CEP 0141M01 - tELÉFGNÈ/EAX (11) 2172-661)6, Éone (li) 2172-6616

MANDADO DE BUSCA E Al>REENSÃO N^ 46/2018

AUT0S 0Ô1523Ó-5I.2017.4Q3.6181 R^rente Inquérito Policiai n" 0000252-69.2017.403.6181

IPL n" 0004/2017-11-DPE/SP

|

| PRAZO DE VALIDADE; 60 DIAS

|

Ò DODPDR JOÃO BATISTA GONÇALVESj MM JUIZ FEDERAL DA

SEXTA VARA GRIMINÀL FEDERAL, na forma da lei, AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para ó ato ciu quem. fizer suás vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí. observadas as exigências

constitucipnais acerca do borário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisqüêr docuraentõs ou outras provas relacionadas aos crimes tipifieados rios, artigos 4°, 5^ e T da Lei n'' 7.492/86^ no artigo 2" dá Lei n° 12,850/2013 e rio artigo da Lei n® 9 .613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de ( reunião de enipresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de

airòâzenamentô de dados que tertham relação com quaisquer dãs pessoas

at

meriCiônàdas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados èm

disco virtual (çloud coniputing), ainda que armazenados em servidores iqçãlizados no exterior, sem prejuízo de: colher-se qualquer outro eíemerito de corivicção de prática cfiminõsa, cora fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, ãlíriéás "e"; 'fe "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248,,

|

todos do Código de Processo Penai:

  • Sede do RPPS de Rondònópolis - Instituto Municipal de Previdência Social

dos Servidores Públicos de Rondonópóíis - IMPRO, CNPj 32.974.503/0^1-

54, Av.^Presidentè Kennedy, 1573,Centro,,Rondonópolis/MT

eV lS,

OBSERVACOES:

1319100

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SIGILOSO

Num. 170190941 - Pág. 4


uJ o n

:

U u

PQDERJ.UDIÕ1ÁRI0

JUSTIÇA federal

o :• investigado ^ se recuse a abfí-Ios. eventualmente OU existentes no endereço supameocionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira.. CT quantia superior aR$ 10,000,00. aléin de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com aprática de

cniTiis»

^^jdídssijta, tendo em vista a natürezá do material a ser

pendido e a necèssidade, da realizaçãb de perícià nos mesmos pata a jpvestiga^o criminal, com base no artigo 5% inciso XH,, da Constituição Federal

fica decretada aquebra db aigild dos dados contidos nos materiais apreendidos

éffi rp:ab da busca, incluindo autorização pára que, caso seja necessariõ, durante addigencja, pbssa ser acessado oseu conteúdo, inclusive para ariâlise por equipe

de investigação. ^

Tendo eni vista o teor dos dòcümentos que podem ser

coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado aparticipação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e âpreènsãó ora

deferida.

Factível, ainda, a apliçaçãe da Portaria n° limmOS do

Ministérió. dá justiça que rçgulanienta ocumpriinehto da busca eapreensão pela

áütòridade policial para melhor aforir os dbcuitientòs à serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 dias pela autoridade poíièíal federal designada para tanto, oü pelos agentes federais qüè indicar, e obedecido ohorário legal (dutãnted dia).

São Paulo, 22 rie fóvereiro dé, 20,18. Eu,* Mstina Paula Maestrini, Diretorade Secretaria, digitei e sübscrevo.

JOÃO ÇALVES

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SIGILOSO

Num. 170190941 - Pág. 5


OOi Ü04

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO Rua Hugo D'Antola. n.° 95 - 6° andar - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 3538.5517

PPERAÇAO PAPEL FANTASMA II • EQUIPE 49 AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E APREENSÃO

Ao dia 12 de abril de 2018,

|

cumprimento a mandado de busca e apreensão expedido peia 6® Vara Paulo, nos autos do inquérito policial identificada ao final chegou à Av. presença das testemunhas abaixo qualificadas, arrecadou omaterial relacionado a seguir, que será

encaminhado à DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP:

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|

02

f^/C^i p: oroQc^-^zmi

NG Item 03

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Item <XX^^Ca^tnái)y

04 <^P^\4-\7AI?(?

Item M\-riiAy ^,r>

05 | ^

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'Í/fto^^/rr,'7

Item 06

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA •POLÍCIA FEDERAL

|¢ às \ horas, nesta cidade de Rondonópolis/MT, em

Federal Criminal de São n.° 04/2017-11-SR/DPF/SP, a equipe de policiais federais Presidente Kennedy, 1573, Centro, Rondonópolis/MT e, na

DESCRIÇÃO

Afí^rACÁ^ r^r/ZAif- APR

^M P^A jT) ua y\A' j^ynurT) ^

/</^/^r772V y/:^/P ^í?oS'3 7

f^ifUrtyfUA Aa,^ytiirrii^nLAL -

iSL ly\Je'Li.ixA?cr'^^ /í<

^/uTTvroj- Ck?^)r-7i^rõ ^ P^^Uírri a o c>r'/Z7lfZ^ ^
r AA/i l^la Pfi. />uF-/://^-r-P^

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SIGILOSO

Num. 170190941 - Pág. 6


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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA • POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO

Rua Hugo D'Antoía, n." 95 - 6° andar- Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 3538.5517

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Item

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Item 13 /f r.r^^ y./ry
Item pocj,^^ .^r /)ii/cA,re?r\ aj~ yyçy <c- y. ^o/ ^ xa^ac /iia jj/Mp) //?/wifü Ár ^

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SIGILOSO

Num. 170190941 - Pág. 7


item 16

Item 17 oJ

item 18

Item 19

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20

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA •POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO Rua Hugo D'Antola, n.° 95 - 6° andar - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 3538.5517

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Item

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SIGILOSO

Num. 170190941 - Pág. 8


Ü [en] -3

Rua Hugo D'Antola. n." 95 - 6° andar - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 3538.5517

MORADOR OU RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL:

Nome:

Filiação.

Data de Nascimento:

Doe. de Identidade: Endereço Res.:

TESTEMUNHAI:

Nome: A(^f^A\/^o

Filiação: -Cfa/^ Data de Nascimento:

Doe. de Identidade: Endereço Res.: /7.

TESTEMUNHA2:'

Nome:

Filiação.

Data de Nascimento:

Doe. de Identidade:

Endereço Res.: A-

ADVOGADO: (se for o caso) k Nome:.

OAB/UF: Aquem representa: Endereço do escritório: Os trabalhos de busca seguiram até as neste auto, o mesmo é lido e assinado portodos que participaram da diligência.

Executor 1- Nome:

Executor 2- Nome:

Executor 3- Nome: APf^

Morador ou responsável (qual. acima):

Testemunha 1 (qual. acima):

Testemunha2 (qual.

Advogado (qual.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA •POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO ci)o ^ C^a/lz/aí-I/d cr íj/a d- d..

ArfCjÇ Telefones:

rrP .yurr CPF:

.PYS

/^^tçr/tTy^

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Jou^lí.

^/A/tvA ^ Joi^^a Telefones: ^ ffrr"

AifCPP. ffo . ^3?,oo;- 4^/

.AnuiiA r7 F^ O^-

h^jl?jy . f?o /Tr,/^'--v:.-c.' ^ Telefones: K- ^
Çr^CYo rrf CPF: f)ofZAl?A ^ ^rT /Vr:.^A/z<rtrtí^c, íIo^ící^ . Ypi - Zv

Telefones:.

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ÕFf~ ''Ta/yf

ff J^fi-fiÁyYo

cul horas. Nada mais havendo a constar

Mat. Assin.

Mat .Assin.

Ma^y^/^Assjn

^ ^ acima): "^Qi/í-n^.^J/íéeyl

acima):

77

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SIGILOSO

Num. 170190941 - Pág. 9


gu

U' ü' O

DPF/ROO/MT Fl; Rub:

MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

A0(s)12 dia(s) do mês de abril de 2018,

RONDONÓPOLIS, onde se

Delegado de Polícia Federal, mesmo foi determinado que

material abaixo discriminado: Apreensão n°: 47/2018

Item Descrição

1 Documentos Diversos

2 FId computador

3 Lap Top

4 Hd computador

5 Documentos Diversos

6 Documentos Diversos

7 Documentos Diversos

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

AUTO DE APREENSÃO

N°.: 47/20 18- nesta DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM

encontrava TALES SOUZA FRAUSINO PEREIRA,

na presença das testemunhas abaixo assinadas, pelo se tornasse efetiva a apreensão, na forma da Lei, do

Quant. Unidade Observação

UN 01 (um) envelope contendo

diversos documentos relativos

à autorização de aplicação e

resgate - APR - de 20 12 a 20 15 1 UN 01 (um) FID Seagate s/n

9QG0WK1W, encontrado na

sala da diretoria executiva

1 UN 01 (um) Notebook Acer preto

SNID: 05000129079, patrimônio IMPRO n° 429,

encontrado na sala da diretoria executiva

1 UN 01 (um) HD Kingston 120GB

SA400S37, encontrado na diretoria administrativa, no computador utilizado por Weilington de Moura Portela

15 UN Documentos diversos relativos

ao 1°, 2° e 3° Termos Aditivos ao contrato de n° 05/2012; total de 15 (quinze) folhas

encontradas na sala do Sr.

Weilington de Mura Portela

1 UN Processo da Carta Convite n° 004/20 12
1 UN Documentos diversos relativos à Nota e Empenho n° 229/2012

e ao Termo de Contrato de

prestação de serviços n°

005/20 12 a

fis. 1 / 3

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Num. 170190941 - Pág. 10


í 009

DPF/ROO/MT

Fl:

Rub:

MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

8 Livro contábeis

9 Livro contábeis

10 Documentos Diversos

1 1 Caixa de plástico

12 Documentos Diversos

13 Documentos Diversos

14 Documentos Diversos { 15 Livro contábeis

16 Documentos Diversos

17 Documentos Diversos

18 Caixa de plático

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

1

3

1

3

2

2

1

1

1

UN Livro de Registro de Atas do

comitê de investimentos,

incluindo folhas não

encadernadas; cor preta

UN Livro de Registro de Ata do Conselho Fiscal IMPRO; cor preta
UN 03 (três) pastas suspensas contendo documentação referente à aplicação nos fundos Barcelona, Monte Cario

e Scuiptor UN 01 (uma) Caixa plástica de

arquivo, cor azul, contendo documentação referente á aplicação nos fundos TMJ e Tower Bridge UN 01 (uma) pasta suspensa

contendo documentação da

DMF Advisers consultoria

financeira, incluindo alteração

de razão social e atestados técnicos

UN 03 (três) portarias de n° 18 .558, 1.64 1 e 1640
UN 02 (duas) portarias de n° 1.191 e 1.201, ambas de 20 12
UN 02 (dois) livros de registro de atas do Conselho Curador, juntamente com portarias
UN Relatórios de análise dos fundos de investimentos
UN 01 (uma) pasta suspensa com demonstrativo da política de investimentos

UN 01 (uma) caixa plástica de

arquivo, cor azul, contendo

documentos referentes aos credenciamentos

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SIGILOSO

Num. 170190941 - Pág. 11


ooro

DPF/ROO/MT

FI:

Rub:

MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

19 Hd computador 5 05 (cinco) HD's encontrados no

UN

20 Hd computador 1 UN 01 (um) HD externo contendo

Referida apreensão foi efetuada em 12/04/2018, na Av. Presidente Kennedy, 1573, Centro, Rondonópolis/MT, em cumprimento de mandado de busca e apreensão n° 46/2018 da Sexta Vara Criminal Federal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores de São Paulo/SP. Nada mais havendo, determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com as testemunhas, 0(a,s)detentor(a,s,es)e comigo, GUILHERME HUMBERTO DE ALMEIDA SERRANO, Escrivão de Polícia Federal, que o lavrei.

AUTORIDADE:

TESTEMUNHA: .<

Rodrigo Nascimento Pereira TESTEMUNH ^í^v|9jIê.E)lfdãTêdéfáI

-"TTã^sse-Matf, 19.479

ESCRIVAO(Ã)

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

servidor, com numerações S240J50B410757 (SAMSUNG), MS2EJP0S (HITACHI), 6VMQGK2M (SEAGATE), S240J50B410744 (SAMSUNG)

EZ1M1YC7B (HP). dados extraídos do servidor de e-mail e de contas de e-mails locais.

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DPF/ROO/MT

Fl:

Rub:

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

TERMO DE DECLARAÇÕES DE

ROBERTO CARLOS CORRÊA DE CARVALHO:

A0(s)12 dja(s) do mês de abrií de 2018, nesta DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM RONDONÓPOLIS, onde se encontrava TALES SOUZA FRAUSINO PEREIRA, Delegado de Polícia Federal, compareceu ROBERTO CARLOS CORRÊA DE CARVALFIO, sexo masculino, nacionalidade brasileira, casado(a), filho(a) de Clodoaldo Sebastião de Carvalho e Lidia Corrêa da Costa de Carvalho, nascido(a) aos 08/01/1966, natural de Cáceres/MT, instrução ensino superior ou seqüencial tecnológico, profissão servidor público municipal, documento de identidade n° 472020/SSP/MT, CPF 345.605.301-06, residente na(o) Av Duque de Caxias, 1815, bairro Vila Aurora, CEP 78740-104, Rondonópolis/MT, celular (66)999546282. InquiridO(a) a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE é Analista Instrumental da Prefeitura de Rondonópolis/MT, com perfil de Fiscal de obras e Posturas, e desde 01/07/2015 é o Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis - IMPRO; QUE não exerceu nenhuma função no IMPRO na gestão anterior; QUE quem tem a atribuição legal de determinar os investimentos do IMPRO é o Comitê de Investimento; QUE o Conselho Curador estabelece a política anual de investimentos no ano anterior, e pelas diretrizes da política o comitê define

quais serão as aplicações financeiras do Instituto; QUE a definição das aplicações é
precedida de pareceres das consultorias contratadas; QUE é o Comitê que decide de

fato quais serão as aplicações efetivadas, de forma colegiada; QUE durante a gestão do declarante não foram feitas aplicações nos fundos MONTE CARLO, BARCELONA, SCULPTOR, TMJ e TOWER BRIDGE I, mas existem investimentos da gestão anterior

que ainda estão no período de carência, esperando o prazo para o resgate; QUE

acredita que o os investimentos dos Fundos TMJ e TOWER I já foram liquidados e

totalmente resgatado o valor apurado; QUE a composição atual do Comitê de Investimentos é: Secretário de Municipal Finanças - Rodrigo Silveira Lopes, Representantes dos Servidores - Danilo Ikeda Caetano (indicado pelo Conselho Curador) e Olivia Muniz (indicada pelo Conselho Fiscal), Gerente Financeira do IMPRO - Lucinete Rodrigues de Oliveira, e o Diretor Executivo, que é o próprio declarante; QUE na gestão anterior o Diretor Executivo era JOSEMAR RAMIRO E SILVA, e o

Gerente Financeiro era WELINGTON DE MOURA PORTELA, mas não sabe indicar

com certeza quais eram os demais membros do comitê; QUE a aplicação nos Fundos citados, na gestão anterior, obedeceu a pareceres das consultorias contratadas, mas desconhece a existência de indicações ou orientações de pessoas alheias ao Instituto; QUE desconhece a existência de pedido, oferecimento ou pagamento de vantagem indevida a pessoas relacionadas ao RPPS para realização dos investimentos no Fundos; QUE não teve conhecimento de irregularidades envolvendo as aplicações nos Fundos mencionados; QUE esclarece que o Diretor Executivo e o Gerente de Finanças

são escolhidos-pdT^io de eleição direta entre os segurados do Instituto, e tendo 50%

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QGí 0 12

DPF/ROO/MT

Fl: Rub:

4

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

SR/MT

  • 1 voto, é nomeado pelo Prefeito, para um mandato de três anos; QUE em razão dessa forma de escolha, que é estabelecida por lei, não existe interferência política no comando do Instituto. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço em face das prescrições do Art. 224 do CPP. Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com 0(a) declarante, na presença de seu(sua, s) advogado(a, s) DANILO IKEDA CAETANO, inscrito na OAB/MT sob n° 14426 e

comigo, JOSÉ DO VALE FILHO, Escrivão de Polícia Federal, que o lavrei.

AUTORIDADE

DECLARANTE

ADVOGADO(A)

ESCRIVÃO(Ã)

fls.2/2

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0 13

DPF/ROO/MT

5^'

Fl: Rub;

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SR/MT - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM RONDONÓPOLIS

TERMO DE DECLARAÇÕES DE

LUGINETE RODRIGUES DE OLIVEIRA:

Ao(s)12 dia(s) do mês de abrií de 2018, nesta DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM

RONDONÓPOLIS, onde se encontrava TALES SOUZA FRAUSINO PEREIRA,

Delegado de Polícia Federal, compareceu LUCINETE RODRIGUES DE OLIVEIRA,

sexo feminino, nacionalidade brasileira, casado(a), filho(a) de Astrogildo Rodrigues dos

i'" A Santos e Maria Ivaneide dos Santos, nascido(a) aos 07/05/1969, natural de Dom

Aquino/MT, instrução ensino superior ou seqüencial tecnológico, profissão servidor

público municipal, documento de identidade n° 3717006/SSP/GO, CPF

348.315.332-20, residente na(o) Rua A-133, 1157, bairro Pq Sagrada Família,

Rondonòpolis/MT, celular (66)996671757. InquiridO(a) a respeito dos fatos,

RESPONDEU: QUE é Técnica Instrumental no perfil de Técnica em Assuntos

Culturais, e atualmente é a Gerente de Finanças e Investimentos do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis - IMPRO, desde 04/08/2015; QUE não exerceu nenhuma função no IMPRO na gestão anterior; QUE quern tem a

atribuição legal de determinar os investimentos do IMPRO é oComitê de Investimento; QUE não sabe dizer quem de fato determinou o investimento nos fundos MONTE CARLO, BARCELONA, SCULPTOR, TMJ e TOWER BRIDGE I, mas pela Lei, o Comitê de Investimentos que delibera e decide sobre os investimentos; QUE pela documentação existente no Instituto, teria sido o Comitê de Investirnentos quem efetivamente decidiu pelas aplicações, seguindo as diretrizes da política anual de investimentos; QUE na gestão anterior os integrantes do Comitê eram JOSEMAR

-X RAMIRO E SILVA e WELINGTON PORTELA, como Diretor Executivo e Gerente
(^) Financeiro respectivamente, mas não sabe os nomes dos demais; QUE Welington Portela é servidor concursado do IMPRO, é Gerente de Administração do IMPRO, e

tem uma cadeira no Conselho Curador do Instituto como Secretário, QUE desconhece

se houve indicação ou orientação de consultoria, ou de pessoas alheias ao Instituto, para efetivação do investimento; QUE desconhece se houve pedido, pagamento, oferecimento de vantagem indevida para a realização de investimentos nos referidos Fundos; QUE não teve conhecimento de irregularidades envolvendo as aplicações feitas nós Fundos; QUE atualmente, por decisão da gestão atual, o Instituto não está fazendo aplicações em nenhuma instituição financeira privada, mas apenas em fundos

da Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil; QUE os investimentos nos fundos TMJ e TOWER BRIDGE Ijá foram liquidados, ao final do prazo de carência; QUE ja houve um resgate parcial do valor aplicado no Fundo Barcelona, após deliberação em assembléia geral por parte dos cotistas do Fundo; QUE os demais Fundos ainda estão aguardando ovencimento do período de carência para sua liquidação.

Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(a)da obrigatoriedade de

comunicação de eventuais mudanças de endereço em face das prescrições do Ar •

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OGÍ0 14

DPF/ROO/MT

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

224 do CPP. Determinou a autoridade oencerramento do presente que, íido e achado

conforme, assina com 0(a) declarante, na presença de seu(sua, s) ^

DANÍLO ÍKEDA CAETANO, inscrito na OAB/MT sob n° 14426 e comigo, JOSE UU VALE FÍLHO, Escrivão de Poíícia Federai, que o íavrei.

AUTORIDADE

DECLARANTE

ADVOGADO(A) ESCRIVÃO(Ã)

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Ver

DPF/ROO/MT

Fl:- Rub:

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

TERMO DE DECLARAÇÕES DE

JOSÉMAR RAMIRO E SILVA:

Ao(s)16 ciia(s) do mês de abril de 2018, nesta DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM

RONDONÓPOLIS, onde se encontrava TALES SOUZA FRAUSINO PEREIRA,

Delegado de Polícia Federal,; compareceu JOSEMAR RAMIRO. E SILVA,; sexo masculino, nacionalidade brasileira, união estável, fiího(a) de, José Raniiro Viltp da Silva e Maria de Lourdes da Silva, ,nascido(a) aos 12/11/1970, natural de Cuiabá/MT, J instrução ensino superior ou seqüencial tecnológico, profissão Sérvidor(a) Público(a)

Municipal, documento de identidade n° 06905587/SJ/MT, CPF. 474.230.991-04, residente na(o) Alameda das Acacias, 1404, bairro Colina Verde, Rondonópolis/MT, celular (66)999863868. InquiridO(a) a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE é servidor da Prefeitura de Rondonópolis no cargo de Técnico Instrumental perfil Assistente de Administração, e exerceu a função de Diretor Executivo do IMPRO de junho de 2012 a , julho de 2015, e antes disso por mais 3 mandatos anteriormente, desde 2003; QUE em , relação às aplicações feitas nos fundos MONTE CARLO, BARCELONA, SCULPTOR,

TMJ e TOWER BRIDGE I, esclarece que quem determinava no investimento era o Comitê de Investimento, após a análise e relatório da alocação de recursos, feitos pela Assessoria, que ho caso era a DMF; QUE o Comitê de Investimento não era meramente figurativo, e efetivamente deliberava e aprovava os irivestimentos, segundo análises da assessoria; QUE além do declarante, o Comitê do Investirrientos na gestão do declarante era composto pelo Presidente do Conselho Curador MESSIAS TADEU,

o Presidente do Conselho Fiscal TIAGO . CLEMENTE, o Gerente de Finanças

^ WELINGTON PORTELA, o Secretário Municipal de Finanças ADÃO NUNES

substituído por JAMILÍO ADONIZO DE SOUZA; QUE fora os Secretários de Finanças,

que representam o Poder Executivo Municipal, todos os membrOs do Comitê são

servidores efetivos da Prefeitura; QUE os investimentos não eram influenciados por

ocupantes de cargos políticos ou outras pessoas alheias ao Instituto; QUE nunca houve qualquer pedido, oferecimento ou pagamento de vantagem indevida para investimento nos fundos mencionados; QUE não teve conhecimento de nenhuma irregularidade nas aplicações nos fundos mencionados; QUE esclarece que a escolha da consultoria da DMF (Di Matteo Consultoria Financeira) se deu após pesquisas com

gestores de outros RPPS, onde o trabalho da Empresa foi muito bem recomendada;

QUE esclarece também que a Empresa efetivamente prestava consultoria de qualidade, com apresentações de relatórios, quando o próprio Renato Di Matteo e Patrícia Misson vinham fazer ás apresentações, que tinham a presença de

representantes dos comitês e conselhos do Instituto; QUE não se recorda se houve resgate dos fundos mencionados na gestão do declarante. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço em face das prescrições do Art. 224 do CPP. Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com 0(a)

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OGí 0i6

A} DPF/ROO/MT

Fl; Rub:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERALdecíarante e comigo, RODRÍGO N. PEREÍRA, Escrivão de Poíícia Federal, que o

lavrei.

AUTORIDADE

DECLARANTE

ESCRIVÃGíãT:

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DPF/ROO/MT

Fl: Rub;

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SR/MT - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM RONDONÓPOLIS

TERMO DE DECLARAÇÕES DE

WELLINGTON DE MOURA PORTELA:

Delegado de Polícia Federal, compareceu WELLINGTON DE MOURA PORTELA, sexo masculino, nacionalidade brasileiro, divorciado(a), filho(a) de Florisvaldo Coelho Portela e Maria de Moura Portela, nascido(a) aos 15/09/1976, natural de

Rondonópolis/MT, instrução ensino superior ou seqüencial tecnológico, profissão , Contador, documento de identidade n° 10203605/SSP/MT, CPF 781.914.671-00, ' residente na(o) Avenida Ponce de Arruda, 3493, bairro Centro, Rondonópolis/MT,

celular (66)996245577. Inquirido(a) ã respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE é servidor do IMPRO no cargo de Técnico Instrumental perfil Técnico Contábil, e atualmente exerce a função de Gerente de Administração; QUE foi Gerente de Finanças e Investimentos no período de julho de 2013 a julho de 2016, aproximadamente; QUE em relação às aplicações feitas nos, fundos MONTE CARLO, BARCELONA, SCULPTOR, TMJ e TOWER BRIDGE I, esclarece que o Comitê de Investimentos fazia as definições das aplicações, de acordo com as políticas anuais de investimentos, que são definidas pelo Conselho Curador; QUE o Comitê de investimentos na Gestão 2013 a 2016 era composto pelo declarante, pelo diretor Josemar, pelo presidente do conselho curador MESSIAS TADEU E SOUZA, PRESIDENJE DO CONSELHO

FISCAL, TIAGO PIVA CLEMENTE, o Secretário de Finanças ADÃO NUNES, que foi substituído por JAMÍLÍO ADONIZO DE SOUZA, durante o mandato de Percival Muniz na Prefeitura; QUE o Comitê de Investimentos seguia orientações das consultorias contratadas pelo IMPRO, e no caso dos fundos citados acimâ, a consultoria fo| feita O pela DMF; QUE o Comitê de Investimentos era efetivamente quem decidia, negando

que fosse apenas figurativo, e decidia tecnicamente, de acordo com os procedimentos já mencionados; QUE o Gerente de Investimentos e o Diretor do Instituto tinham certificação de CPA10 da ANBIMA, até por exigência de Lei, e determinação do

Ministério da Previdência Social; QUE o investimento seguiu orientação da consultoria,

conforme mencionado, mas nega que houvesse interferência de políticos ou outras pessoas de fora do Instituto; QUE mesmo quando havia Ofertas de bancos e instituições finânceiras, as ofertas eram encaminhadas para a consultoria para parecer acerca de tais investimentos; QUE as análises dos ativos dos fundos era função da Consultoria contratada, bem como ás garantias atestadas dos papéis que compunham os fundos, no jargão, era a Consultoria que "abria o fundo"; QUE nas pesquisas que

faziam sobre a Consultoria, nunca viram nada pudesse gerar desconfiança sobre a

DMF; QUE a DMF era representada junto ao IMPRO por RENATO Dl MATTEO e PATRÍCIA MISSON, os quais vinham a cada 3 meses para apresentar relatórios e fazer reuniões com os Conselhos e o Comitê; QUE não tem conhecimento de

oferecimento, pagamento ou pedido de vantagens indevidas a pessoas relacionadas ao IMPRO para investimentos nos fundos mencionados, na DMF; QUE se recorda que, quando foi realizar a entrega da.gestão da Gerência de Investimentos para a nova

SE

fis. 1 /2

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OuíQlS

DPF/ROO/MT

FI; Rub:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

gestão, pediu um reíatório de todos os fundos da carteira de investimentos do IMPRO à DMF, em especial a Patrícia Misson, mas achou o relatório apresentado muito superficial, pois não demonstrava as garantias dos ativos, entre outras informações, e demorou um tempo excessivo; QUE não chegou a passar essa questão para a nova gerente, pois houve demora para definir a nova Gerente, e não estava na Cidade quando Lucinete foi escolhida para a função; QÜE não se recorda de nenhum problema com a rentabilidade dos fundos mencionados, que estavam dentro da normalidade; QUE não foram resgatados nenhum dos fundos mencionados durante a gestão do Declarante, segundo se recorda; QUE os fundos não podem ser resgatados durante o período de carência, sob pena de pagamento de "penalty", e vencido este período é feita uma análise para verificar a conveniência de continuar na aplicação ou fazer o resgate. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço em face das prescrições do Art. 224 do CPP. Determinou a autoridade o enci irramento do presente que, lido e ^ací\ado^^nforme, assina com 0(a)/\declarante e comigo, GUILHERME

HUMBERTO A SERRANO. Escrivão á Federal, que o lavrei. AUTORIDADE

DECLARANTE

ESCRIVAO(Ã)

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Num. 170190941 - Pág. 20


n r 0 9

MJ-DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SRTMT-DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EMRONDONÓPOLIS

Memorando - DPF/ROO/MT

Rondonópolis/MT, 20 de abril de 2018.

Ao

Assunto: Encaminhamento de material da Operação Papel Fantasma II

Encaminho o materialreferente à Operação Papel FantasmaII - Equipe49:

  • Mandado deBusca e Apreensão n°46/2018, devidamente assinado;

  • Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão; - Auto de Apreensão n° 47/2018;

  • Termo deDeclarações deROBERTO CARLOS CORRÊA DECARVALHO; - Termo de Declarações de LUCINETE RODRIGUES DE OLIVEIRA;

r'

  • Termode Declarações de JOSEMARRAMIRO E SILVA; - Termo deDeclarações de WELLINGTON DEMOURA PORTELA;

  • 02 (dois) volumes com o material constante no Auto de'Apreensão n° 47/2018, lacres

0562580e 0562584.

Respeitosamente,

TALES SOUZA FRAl/SINO PEREIRA Delegado de Pmícia Federal

Matrícufe 9.234

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MINISTÉRIO DA FAZENDA
OPERAÇÃO ENCILHAMENTO EQUIPE 49- RPPS DO MUNICÍPIO DE RONDONÉPPOLIS/MT
DOCUMENTOS SELECIONADOS ENTRE OS APREENDIDOS, CONSTANTES DE AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E APREENSÃO.

Entre os documentos apreendidos aproveitamos alguns, os quais relacionamos, que guardam vínculo com as aplicações dos recursos do RPPS, objeto da presente operação. Antes, porém, é importante apresentar os aspectos da Legislação que regem o RPPS do Município de Rondonópolis/MT, notadamente aqueles que têm relação mais direta com a forma e com a responsabilidade pela aplicação dos recursos.

LEGISLAÇÃO
A LEI N° 4614, DE 25 DE AGOSTO DE 2005 - DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° Fica reestruturado por esta Lei, o Regime Próprio de Previdência Social dos

Servidores do Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, consoante aos preceitos e diretrizes emanadas do art. 40 da CF/88, das Emendas Constitucionais n° 20/1998, 41/2003 e 47/2005, bem como da Lei Federal n° 9.717/98.

Art. 2° O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de

Rondonópolis/MT, será reorganizado nos termos desta Lei, e gozará de personalidade jurídica de direito público, natureza autárquica e autonomia administrativa e financeira, recebendo o tratamento de Instituto. § 1° - O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis/MT, denominado pela sigla "IMPRO, e se destina a assegurar aos seus segurados e a seus dependentes, na conformidade da presente Lei;

Art. 57 - As disponibilidades de caixa do IMPRO, ficarão depositadas em conta

separada das demais disponibilidades do Município e aplicadas nas condições de mercado, com observância das normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. Art. 58 - A aplicação das reservas se fará tendo em vista; I - segurança quanto a recuperação ou conservação do valor real, em poder aquisitivo,

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MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474 - drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

DF

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Num. 170190941 - Pág. 23


MINISTÉRIO DA FAZENDA

do capital investido, bem como ao recebimento regular dos juros previstos para as aplicações de renda fixa e variável; II - a obtenção do máximo de rendimento compatível com a segurança e grau de liquidez;

Art. 59 - Para alcançar os objetivos enumerados no artigo anterior, o IMPRO realizará

as operações em conformidade com o planejamento financeiro aprovado pelo Conselho Curador. DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 69 A organização administrativa do IMPRO compreenderá os seguintes órgãos:

1- ORGAOS DE DIREÇÃO;

Conselho Curador, com funções de deliberação superior; Conselho Fiscal, com função de fiscalização orçamentária de verificação de contas e de julgamento de recursos;

Comitê de Investimentos, com funções de deliberação superior quanto às políticas e estratégias de alocação de recursos;

Diretor-Executivo, com função executiva de administração superior. II- ÓRGÃOS EXECUTIVOS;

Gerência de Administração; a.1 - Cargos de Provimento em Comissão vinculados à Gerência de Administração: a.1.1 - Responsável pelo APLIC a.1.2 - Representante da Unidade Central de Controle Interno a.1.3 - Membro de Comissão Permanente (Redação dada pela Lei n°8706/2015)

Gerência de Finanças e Investimentos; b.1) Cargos de Provimento em Comissão vinculados à Gerencia de Finanças e Investimentos: b.1.1) Assessor Contábil (Redação dada pela Lei n°7455/2012)

Gerência de Benefícios; c.1) Cargos de Provimento em Comissão vinculados à Gerencia de Benefícios: (Redação dada pela Lei n° 7455/2012) c.1.1 - Perícia Médica c.1.2 - Assistência Social d) Procuradoria Jurídica. (Redação dada pela Lei n° 7308/2012) III - Órgãos de fiscalização e controle:

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72-

MINISTÉRIO DA FAZENDA

a) Unidade de Controle Interno. (Redação acrescida pela Lei n° 8706/2015) DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

Art. 70 - Compõem o Conselho Curador do IMPRO os seguintes membros: 01 (um)

representante do Poder Executivo, 01 (um) representante do Poder Legislativo, 02 (dois) representantes dos servidores efetivos, e seus respectivos suplentes e 01 (um) representante dos servidores inativos e seu respectivo suplente. § 1° Compõe ainda o Conselho Curador 01 (um) servidor do IMPRO, indicado pelo Diretor Executivo, para exercer a função de Secretário do Conselho. (Redação dada pela Lei n° 7455/2012) § 4° Os membros do Conselho Curador, representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, serão designados pelos Chefes dos Poderes respectivos, e os representantes dos servidores efetivos e inativos, serão escolhidos dentre os servidores municipais mediante eleição. (Redação acrescida pela Lei n° 7455/2012) § 5° Os membros do Conselho Curador terão mandatos de 03 (três) anos, sendo permitida uma recondução. (Redação acrescida pela Lei n°7455/2012).

Art. 71 - O Conselho Curador se reunirá sempre com a totalidade de seus membros,

pelo menos, 03 (três) vezes ao ano, cabendo-lhe especificamente I - elaborar seu regimento interno; II - eleger o seu presidente; III - decidir sobre qualquer questão administrativa e financeira que lhe seja submetida pelo Diretor Executivo ou pelo Conselho Fiscal; IV - julgar os recursos interpostos das decisões do Conselho Fiscal e dos atos do Diretor Executivo não sujeitos a revisão daquele; V - apreciar sugestões e encaminhar medidas tendentes a introduzir modificações na presente Lei, bem como resolver os casos omissos. Parágrafo único - As deliberações do Conselho Curador serão promulgadas por meio de Resoluções.

Art. 72 O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) conselheiros titulares e 03 (três)

suplentes eleitos dentre os servidores municipais efetivos ativos e inativos, para mandato de 03 (três) anos, sendo permitida uma recondução.

Art. 74-A O comitê de Investimentos órgão autônomo de caráter deliberativo, com

a finalidade de analisar e aprovar políticas e estratégias de alocação do portfólio do Instituto, observando os regulamentos e diretrizes gerais pertinentes e a Política de Investimento aprovada pelo Conselho Curador, será composto pelos seguintes membros titulares: Diretor Executivo do IMPRO, Gerente de Finanças e Investimentos do IMPRO, pelo Secretário Municipal de Finanças, 01 (um) servidor efetivo nomeado

A

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MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

pelo Conselho Curador e 01 (um) servidor efetivo nomeado pelo Conselho Fiscal. (Redação dada pela Lei n° 9041/2016) § 1° O Comitê de Investimentos se reunirá ordinariamente, pelo menos, quatro vezes ao ano com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros titulares, cabendo-lhe especificamente: I - Aprovar seu Regimento; II - analisar conjunturas, cenários e perspectivas de mercado; III - traçar estratégias de composição de ativos e definir alocação com base nos cenários; IV - avaliar as opções de investimento e estratégias que envolvam compra, venda e/ou renovação dos ativos das carteiras do IMPRO; V - acompanhar e avaliar o desempenho dos investimentos já realizados, com base em relatórios financeiros, bem como propor mudanças ou redirecionamento de recursos. VI - avaliar riscos potenciais; (Redação acrescida pela Lei n° 7455/2012). § 2° O Diretor Executivo do IMPRO, o Gerente de Finanças e Investimentos do IMPRO e o Secretário Municipal de Finança exercerão mandatos junto ao comitê de investimento pelo período correspondente ao de suas nomeações para tais cargos, os membros nomeados pelos Conselhos Curador e Fiscal terão mandatados de 03 (três) anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei n° 9041/2016) § 30 A nomeação dos membros de que trata o caput pelos Conselhos Curador e Fiscal deve recair sobre servidores efetivos do Município de Rondonópolis, da administração direta ou indireta, podendo ser ativos ou inativos, mas, ao menos um deles deve possuir a certificação exigida pelo Ministério da Previdência Social. (Redação acrescida pela Lei n° 9041/2016)

Art. 75 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Diretor Executivo, símbolo

"DAS 01", de nomeação pelo Prefeito Municipal, devendo ser ocupado por servidor

eleito pelos segurados do Instituto através de eleições gerais, desde que atenda ao

estabelecido no parágrafo 2°. (Redação dada pela Lei n° 7813/2013) § 2° O cargo de Diretor Executivo deverá ser preenchido por servidor público municipal com pelo menos 05(cinco) anos de efetivo exercício, formação superior e Certificação estabelecida pelo Ministério da Previdência Social para os responsáveis pela gestão dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social, para um mandato de 03 (três) anos, permitido uma recondução; (Redação dada pela Lei n° 7308/2012) § 50 O Diretor Executivo do IMPRO, bem como os membros dos Conselhos Curador e Fiscal, respondem diretamente por infração ao disposto nesta Lei e na Lei n° 9.717 de 27 de novembro de 1998, sujeitando-se no que couber ao regime repressivo da Lei n° 6.435, de 15 de julho de 1977, e alterações subsequentes, além do disposto na Lei

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211

MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

Federal Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. (Redação dada pela Lei n° 7813/2013) § 6° As infrações serão apuradas mediante processo administrativo, instaurado pela Procuradoria Geral do Município, que tenha por base o auto, a representação ou a denúncia positiva dos fatos irregulares, em que se assegure ao acusado o contraditório e a ampla defesa; (Redação acrescida pela Lei n° 7813/2013') § 7° O Diretor Executivo será exonerado, pelo Prefeito Municipal, a pedido, por prática de infração apurada por meio de processo administrativo e no término do mandato para qual foi eleito. (Redação acrescida pela Lei n°7813/2013) § 8° Em caso de vacância, independentemente do motivo, do cargo de Diretor Executivo na vigência do mandato, o Prefeito Municipal nomeará o Gerente de Finanças e Investimentos do IMPRO para o cargo de Diretor Executivo para concluir o mandato em curso, não sendo este tempo computado para efeito da recondução estabelecida no parágrafo 2°; (Redação acrescida pela Lei n° 7813/2013) § 9° O Diretor Executivo poderá ser assistido, em caráter permanente ou mediante serviços contratados, por Assessores e Peritos incumbidos de colaborar e orientar na solução dos problemas técnicos, jurídicos, contábeis, financeiros, médicos e atuariais do IMPRO, bem como firmar acordos e convênios com entidade representativa de classe, visando o melhor desenvolvimento operacional e a contenção das despesas na efetivação dos serviços previdenciários. (Redação acrescida pela Lei n° 7813/2013)

Art. 76 - Compete especificamente ao Diretor Executivo:

I - representar o IMPRO em todos os atos e perante quaisquer autoridades; II -comparecer às reuniões do Conselho Curador, sem direito a voto; III -cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Curador; IV - propor, para aprovação do Conselho Curador, o quadro de pessoal do IMPRO; V - nomear, exonerar, admitir, demitir, contratar, prover e dispensar os servidores do IMPRO; VI - apresentar relatório de receitas e despesas (relatório de gestão) mensais ao Conselho Fiscal; VII - despachar os processos de habilitação a benefícios, junto a gerencia de benefícios; VIII - abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias do IMPRO

conjuntamente do o Gerente de Finanças e Investimentos; (Redação dada pela Lei n° 7813/2013)

IX - fazer delegação de competência aos servidores do IMPRO; X - elaborar a Política Anual de Investimentos e fazer a gestão dos recursos do IMPRO, coniuntamente com o Gerente de Finanças e Investimentos. (Redação dada pela Lei n°7813/2013)

al

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

XI - ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração. (Redação acrescida pela Lei n° 7813/2013)

DOCUMENTO
Doc. 1 Responsáveis pelo RPPS

a - Relativamente ao Comitê de Investimentos, previsto no Art. 74-A, da Lei n° 4.614,

acima, junta-se também a Portaria n° 1.201, de 23 de outubro de 2012, expedida pelo Diretor Executivo, Sr. Josemar Ramiro e Silva, que "instituiu" o Comitê de Investimentos-COMINVEST, assim como o seu Regimento Interno que seguiu anexo a esta Portaria. b - Relativamente ao Conselho Curador, previsto nos artigos 69 ao 71 da Lei n° 4.614, acima, junta-se também a Portaria n° 1.190, de 19 de setembro de 2012, expedida pelo Diretor Executivo Sr. Josemar Ramiro e Silva que nomeou membros para compor o Conselho Curador para a gestão 2012/2015, e a Portaria n° 1.191, de mesma data e responsável, que nomeou membros titulares para compor o Conselho Fiscal, para a gestão 2012/2015. Para ambas as Portarias, seguem também anexada planilhas relacionando os nomes destes membros. c - Acrescenta-se ainda a Portaria n° 1.361, de 10 de outubro de 2013, dispondo sobre alteração do Conselho Curador, expedida pelo Diretor Executivo Sr. Josemar Ramiro e Silva e Sra. Lindinalva Alves da Silva, considerando determinação do Prefeito, Ofício GPPM/082/2013, de 02 de outubro de 2012, para a substituição de membro representante do Poder Executivo para a gestão 2012/2015. d - Portaria n° 18.558, de 01 de julho de 2015, expedida pelo prefeito do município de Rondonópolis, Sr. Percival Santos Muniz, que considerando o término do mandato eletivo da Diretoria Executiva e ainda a inexistência de nome eleito pelos servidores públicos municipais para o cargo de dirigente do IMPRO, nomeia o Sr. Roberto Carlos Correa de Carvalho como Diretor Executivo. e - Portarias n° 1.640 e 1.641, de 24 de setembro de 2015, expedidas pelo Diretor Executivo, Sr. Roberto Carlos Correa de Carvalho, nomeando membros para compor, respectivamente, o Conselho Fiscal e o Conselho Curador do IMPRO, para a gestão 2015/2018. NOTA - Do endereço eletrônico do IMPRO - http://impro.com.br, reproduzimos as informações disponíveis:

Composição do Conselho Curador - Triênio 2016/2018 \

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

Presidente: ROZIMAR AUXILIADORA CUNHA Representante do Poder Legislativo: Titular: ELIANE ROSA CELLUS Suplente: GISELE LETICIA NIERI MINOZZI Representante do IMPRO: WELLINGTON DE MOURA PORTELA:, Representante dos Servidores Ativos: Titular: JUVENAL PAIVA DA SILVA Titular: MARCOS PAULO MODESTO Suplente: OUVIA OLIVEIRA MUNIZ Suplente: ROZALINA CARVALHO GOMES RUIZ Representante dos Servidores Inativos: Titular: ALDAMICE LOPES DA SILVA Suplente: ANTONIO SANITA Composição do Comitê de Investimento Triênio 2015/2018

Diretor Executivo do IMPRO - ROBERTO CARLOS CORREA DE CARVALHO Gerente de Finanças e Investimento - LUCINETE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Finanças - RODRIGO SILVEIRA LOPES Conselho Curador - DANILO IKEDA CAETANO Conselho Fiscal - °LÍVIA OLIVEIRA MUNIZ

Doc. 2 - Empresas de consultoria contratadas.

a - Por solicitação recente que fizemos ao RPPS, e que constou em nossa Informação Fiscal de 28 de novembro de 2017, a empresa DI MAI-MO (posteriormente DMF ADVISERS) atuou junto ao RPPS ao menos entre 21/08/2012 e 20/06/2016, conforme segue: "3.1.1.9 Foi encaminhada cópia de Contrato de Prestação de Serviços n° 005/2012 pactuado entre o RPPS e a DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.- CNPJ: 11.748.236/0001-27, e cópias de aditivos de forma que esta contratação teve sua vigência entre 21/08/2012 e 20/06/2016". b - Conforme consta da ata de reunião do Comitê de Investimentos, de 12/07/2016, em 27/06/2016 foi assinado contrato de prestação de serviços de consultoria com o Banco do Brasil, através da "UNIDADE DE GESTÃO E PREVIDÊNCIA DO BANCO DO BRASIL S/A".

Doc. 3 - As atas de reuniões do Comitê de Investimentos, a seguir mencionadas, estão

encadernadas, de forma que suas folhas não podem ser destacadas sem causar danos ao livro ao qual pertencem.

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

a - Ata da reunião de 21/05/2013 - membros Josemar Ramiro e Silva-Diretor

Executivo, Wellington de Moura Portela - Gerente de Finanças e Investimentos, Messias Tadeu de Souza - Presidente do Conselho Curador, Thiago Piva Clemente- Presidente do Conselho Fiscal e Jamilio Adozino de Souza - Secretário Municipal de Finanças. Analisou-se e decidiu-se pelas aplicações trazidas pela DI MAI ItO, sendo R$ 2.000.000,00 no FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO VETORIAL e R$ 2.000.000,00 no fundo RN INDÚSTRIA NAVAL.

Conforme constou em nossa INFORMAÇÃO FISCAL, de 02 de setembro de 2016, da

qual aproveitamos:

"2.6.5 FUNDO FI MULTIMERCADO VETORIAL (alterado para FI MULTIM. CREDITO PRIVADO CAELUM) - 1Z936.797/0001-36

Aplicação iniciada em 22/05/2013 com R$ 2.000.000,00. Em 04/05/2015 o saldo no valor de R$ 1.659.335,48, portanto com uma perda potencial de R$ 340.664,52, foi transferido por incorporação ao FI MULTIMERCADO SCULPTOR CREDITO PRIVADO, a seguir, quando o RPPS passou a deter 4.520,2255 cotas deste.

2.6.6 FUNDO FI MULTIMERCADO SCULPTOR CREDITO PRIVADO

14.655.180/0001-54

Aplicação iniciada em 27/11/2013 com R$ 2.000.000,00. Aplicou mais R$ 1.000.000,00 em 05/06/2014 (273,87271cotas), aplicou mais R$ 300.000,00 em 24/07/2014 (923,76580 cotas). Em 04/05/2015 o saldo do fundo FI MULTIMERCADO VETORIAL (denominação alterada para FI MULT CREDITO PRIVADO CAELUM) no valor de R$ 1.659.335,48 foi incorporado a este fundo quando o RPPS cotas passou a deter 4.520,22553907 cotas".

"2.6.8 - FUNDO RN INDUSTRIA NAVAL FIP (atual FIP MEZ DL4MOND MONTAIN MARINE INF) - 13.748.601/0001-29

Quanto a esta aplicação, verificamos através dos DAIR encaminhados, abaixo resumidos, que embora o RPPS ainda possua direitos neste fundo, a partir de dezembro/2015 a mesma deixou de ser mostrada, uma vez que ao principal ativo da de sua carteira foi atribuído o valor zero, conforme se exporá.

Dados dos DAIR Ano Bimestre Fundo CNPJ Valor Atual Liquido do Cotas Cota

Valor da | | Patrimônio

Fundo

|

FIP MEZ DIAMOND MONTAIN 13.748.601/0001-
2015 MAI/JUN MARINE INF 29 MF/SPItEV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - 61) 2021-5474- drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília - 43 54.147.73 2.334.646,85 360.773.137,87 8

DF

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

1 F I PMEZ DIAMOND MONTAIN 13.748.601/0001-
2015 JUL/AGO MARINE INF 29 43 7.718,19 332.779,45 51.424.43148
FIPMQ DIAMOND MONTAIN 13.748.601/0001-
2015 SET/OUT MARINE INF 29 43 7.711,81 332.504.14 51.381.888.14

2015 NOV/DEZ 2016 MAI/JUN

Conforme dados obtidos através da CVM, abaixo, verifica-se que em dezembro/2015 o fundo apresentava um Patrimônio Liquido negativo de R$ 9.715.787,12.

Dados CVM

CNPJ: 13.746.601/0001-29
Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MEZANINO MARINE INFRAESTRUTURA
Administrador: BNY MELLON SERVICOS FINANCEIROS DTVM S.A. CNPJ: 02.201.501/0001-61
Diretor: CARLOS AUGUSTO SALAMONDE

Período de competência: I Abr/2015 ate Jun/2015 L. I Exibir

Patrimônio liquido: (em R$) 360.773.137.87
Número de Goteias: 7
Quantidade de Cotas: 8662,000000000000
Valor Patrimonial da Cota: 54.147,729739980000
Demonstrativo Trimestral: Clioue para visualizar
Composição de Carteira Clioue oara visualizar

Li Exibir

Período de competência: I JuV2015 ate Set/2015

Patrimônio liquido: (em R$) 51.399.589,58
Número de Cotistas: 7
Quantidade de Cotas: 6663,000000000000
Valor Patrimonial da Cota: 7.714,463171390000
Demonstrativo Trimestral: Clioue oara Visualizar
Composição de Carteira CliQUO nara visualizar

Período de competência: I Out/2015 até Dez/2015 2:1 Exibir

Patrimônio liquido: (em R$) -9.715.787,12
Número de Goteias: O
Quantidade de Cotas: 6663,000000000000
Valor Patrimonial da Cota: 1.458,223354130000
Demonstrativo Trimestral: Clioue oara visualizar
Composição de Carteira Ciam) odre visualizar

Ainda, e conforme extrawlo de informações da CVM, em junho/2015 para um PL de R$ 360.773.137,87 havia ativos de R$ 370.011.998,56 (102,56% do PL) relativo a

MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474 - 9 drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília - çit

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

ações PASC - CNPJ do emissor 11.995.753/0001-09 - PASCRO PARTICIPACOES S.A. Em dezembro/2015 para um PL negativo de RS 9.715.787,12 havia registro da propriedade de ações NITP3 - CNPJ do emissor 07.984.706/0001-84 - NITPAR PARTICIPAÇÕES S.A. adquiridas por RS 370.012.049,94 e valor de mercado registrado por RS 0,72. Das informações disponíveis na CVM, resumimos também as atas das assembleias de cotista do referido fundo, com registro da ocorrência acima mencionada, com grifos nossos.

2.6. 8.1 Ante a situação apresentada, foi encaminhado em 08 de agosto de 2016, pela

Coordenação Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos-CGACL o Oficio n° 1.208/CGACI /DRPSP/SPPS/MF que solicitou ao Diretor do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Rondonópolis-IMPRO informações sobre a evolução e resultados desta aplicação, bem como as providências que estariam sendo adotadas quanto ao ocorrido, sem que, e em que pese ter sido concedido o prazo de cinco dias a contar do recebimento do citado oficio para resposta, tenha até a presente data havido qualquer manifestaç 'do pelo Instituto". O Fundo, atualmente denominado FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA MEZANINO MARINE, com base em dados constantes do DAIR junho/2018, apresenta um Patrimônio Liquido neeativo de R$ 10.454.336,10, de forma que o RPPS, além de perder o que aplicou, ainda é devedor do Fundo em R$ 67.654,49, até o momento. Da CVM obtivemos a última posição de carteira disponível:

I 08/2017 ,L I Competência: Nome do Fundo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA MEZANINO CNPJ: 13.748.601/0001-29 MARINE Administrador: INTRADER DTVM LTDA CNPJ: 15.489.568/0001-95

Patrimônio Líquido do Fundo: R$ -10.439.393.70

Posição Final Ativo Valores

Quant. ^4. Patr. Liq. Custo Mercado

Ações Descrição: NITP3 CNPJ do emissor: 07.984.706/0001-84 7.201.191 0,72 0.77 n Denominação Social do emissor: NITPAR PARTICIPAÇÕES S.A. Disponibilidades

021 O

Descrição: Disponibilidade

Valores a pegar " 10,439.393,91 100

q

MF/SPREV/SRPPS - Subsec etaria dos Regimes Próprios de Pr vidência Social -(6!) 2021-5474 - 10 (\j

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SIGILOSO

Num. 170190941 - Pág. 35


MINISTÉRIO DA FAZENDA

Descrição: Valores a Pagar Valores a receber o Descrição: Valores a Receber 0,00

b - Ata da reunião de 18/07/2013 - membros Josemar Ramiro e Silva-Diretor

Executivo, Wellington de Moura Portela - Gerente de Finanças e Investimentos, Messias Tadeu de Souza - Presidente do Conselho Curador, Thiago Piva Clemente- Presidente do Conselho Fiscal e Jamílio Adozino de Souza - Secretário Municipal de Finanças. Analisou-se e decidiu-se pelas aplicações trazidas pela DI MATTEO sendo: R$ 3.000.000,00 no fundo SÃO DOMINGOS FII e R$ 2.500.000,00 no fundo FMI)

SCULPTOR FI RF PRE'VIDENCIARIO.

NOTA - Quanto ao fundo SÃO DOMINGOS FII, a título informativo, verificamos através da CVM, o RELATÓRIO SEMESTRAL - 10 SEMESTRE/2016, elaborado pela Genus Capital Group, gestor do fundo, com data de 20/07/2016, para o semestre encerrado em junho/2016, sendo que para um patrimônio líquido de R$ 80.632.449,29, este fundo possuía em sua carteira os ativos de R$ 75.760.702,57, sendo além da aplicação em CRI ALTERE de R$ 19.544.597,21 e Fundos de Renda Fixa de R$ 1.196.975,21, mantidos para as necessidades de liquidez, os ativos fim abaixo relacionados, ressaltando que conforme consta do citado relatório o SÃO DOMINGOS RI investe apenas em ativos de base imobiliária e que tais ativos não possuem

liquidez necessária e nem procedimentos consensuais de mercado para marcação a mercado dos ativos, mantendo assim os ativos a preço de custo revisando

periodicamente por meio de laudos de avaliação elaborados por consultoria terceirizada. Ao longo do semestre, os ativos Paulínia do Brasil, Terras Empreendimentos e Santo André Empreendimento foram revisados conforme descrições acima.

Imóveis para Renda Acabados Terras Empreendimentos Imobiliários SPE 04 Ltda - R$ 15.771.069,49 Seasons Empreendimento Ltda - R$ 934.178,01

Ações de Sociedades cujo único propósito se enquadra entre as atividades permitidas aos FII

San Benedetto S.A - R$ 16.275.341,42 Maxima Realty S.A - R$ 6.500.000,00 Santo Andre Empreendimento Ltda - R$ 6.642.803,74 Riviera Casa Nova - R$ 4.000.500,00

». Cotas de Sociedades que se enquadre entre as atividades permitidas aos FII

Paulínia do Brasil Projetos Imobiliários Ltda - R$ 11.395.237,49

c - Ata da reunião de 24/06/2014 - membros Josemar Ramiro e Silva-Diretor

Executivo, Wellington de Moura Portela - Gerente de Finanças e Investimentos, Messias Tadeu de Souza - Presidente do Conselho Curador, Thiago Piva Clemente- 1 1 drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Mexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

DF

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SIGILOSO

Num. 170191918 - Pág. 1


MINISTÉRIO DA FAZENDA

Presidente do Conselho Fiscal e Jamilio Adozino de Souza - Secretário Municipal de Finanças. Analisou-se e decidiu-se pelas aplicações trazidas pela DI MATTEO sendo: R$ 1.000.000,00 no FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO - 14.655.180/0001-54 e R$ 3.000.000,00 no FUNDO DE INVESTIMENTO INX BARCELONA RF - 19.833.108/0001-93. d - Ata da reunião de 23/07/2014 - membros Josemar Ramiro e Silva-Diretor Executivo, Wellington de Moura Portela - Gerente de Finanças e Investimentos, Messias Tadeu de Souza - Presidente do Conselho Curador, Thiago Piva Clemente- Presidente do Conselho Fiscal e Jamílio Adozino de Souza - Secretário Municipal de Finanças. Analisou-se e decidiu-se pelas aplicações trazidas pela DI MATTEO sendo: R$ 300.000,00 no FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO - 14.655.180/0001-54 e R$ 3.000.000,00 no FUNDO DE INVESTIMENTO INX BARCELONA RF -19.833.108/0001-93. NOTA - Conforme mencionado anteriormente, constou em nossa INFORMAÇÃO FISCAL, de 02 de setembro de 2016, da qual aproveitamos:

"2.6.6 FUNDO Fl MULTIMERCADO SCULPTOR CREDITO PRIVADO - 14.655.180/0001-54

Aplicação iniciada em 27/11/2013 com R$ 2.000.000,00. Aplicou mais R$ 1.000.000,00 em 05/06/2014 (273,87271cotas), aplicou mais R$ 300.000,00 em 24/07/2014 (923,76580 cotas). Em 04/05/2015 o saldo do fundo Fl MULTIMERCADO VETORIAL (denominação alterada para Fl MULT CREDITO PRIVADO CAELUM) no valor de R$ 1.659.335,48 foi incorporado a este fundo quando o RPPS cotas passou a deter 4.520,22553907 cotas". e - Ata da reunião de 26/08/2014 - membros Josemar Ramiro e Silva-Diretor Executivo, Wellington de Moura Portela - Gerente de Finanças e Investimentos, Messias Tadeu de Souza - Presidente do Conselho Curador, Thiago Piva Clemente- Presidente do Conselho Fiscal e Jamflio Adozino de Souza - Secretário Municipal de Finanças. Analisou-se e decidiu-se pelas aplicações trazidas pela DI MA11E0 sendo: R$ 5.000.000,00 no FUNDO DE INVESTIMENTO INX BARCELONA RF - 19.833.108/0001-93. f- Ata da reunião de 27/10/2014 - membros Josemar Ramiro e Silva-Diretor Executivo, Wellington de Moura Portela - Gerente de Finanças e Investimentos, Messias Tadeu de Souza - Presidente do Conselho Curador e Rozimar Auxiliadora da Cunha-Presidente do Conselho Fiscal.

Nn

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SIGILOSO

Num. 170191918 - Pág. 2


pi

MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

Analisou-se e decidiu-se pelas aplicações trazidas pela DI MAI l'EO sendo: R$ 6.000.000,00 no GBX PRIME I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - 17.013.985/0001-92. NOTA - Até a edição da Resolução CMN n° 4.392/2014 de 19/12/2014, que alterou a Resolução CMN n° 3922/2010, havia a possibilidade de se aplicar até 15% dos recursos do RPPS em FIDCs abertos e até 5% em FIDCs fechados. A nova redação restringiu as aplicações somente para cotas de classe senhor da seguinte forma: aplicação de até 15% (quinze por cento) em cotas de classe sênior de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio aberto; e até 5% (cinco por cento) em cotas de classe sênior de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio fechado. Como o fundo FIDC GBX PRIME I, atual GGR PRIME I FIDC, tem uma única classe de cotas, este não poderia receber aplicações de RPPS após 19/12/2014. Como a aplicação em tela ocorreu em 27/10/2014, portanto, antes da alteração da legislação, estando regular. g - Ata da reunião de 08/05/2015 - membros Josemar Ramiro e Silva-Diretor Executivo, Wellington de Moura Portela - Gerente de Finanças e Investimentos, Messias Tadeu de Souza - Presidente do Conselho Curador, Rozimar Auxiliadora da Cunha-Presidente do Conselho Fiscal e Jamílio Adozino de Souza - Secretário Municipal de Finanças. Analisou-se e decidiu-se pelas aplicações trazidas pelo Sr. Renato Di Matteo Reginato da, da consultoria DI MAI 1E0, sendo: R$ 6.000.000,00 no fundo HORUS BRASIL I FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA - 20.651.596/0001-05 e R$ 2.000.000,00 no fundo SINGAPORE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA - 20.887.259/0001-03.

NOTA 1

Quanto à aplicação no fundo HORUS BRASIL I FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA - 20.651.596/0001-05, temos que esta foi realizada em 15/05/2015, sendo o IMPRO o cotista pioneiro neste fundo, permanecendo como único cotista até que em 03/07/2015 a aplicação foi resgatada, e em 06/07/2015 este fundo foi cancelado pela CVM. Ainda conforme dados obtidos junto à CVM, abaixo mostrados, foi resgatada a importância de R$ 6.036.533,40, o que representou um ganho de 0,60% sobre o valor aplicado neste período.

i 05/2015 ...d

Competência: Nome do Fundo: HORUS BRASIL I FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA CNPJ: 20.651.59610001- FIXA 05 Administrador: CNPJ:

r

MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474 - 13

Y

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Num. 170191918 - Pág. 3


MINISTÉRIO DA FAZENDA

Captação no Resgate Patrimônio Total da Quota tr. Total de Dia Dia no Dia Liquido Carteira (Rã) Cotistas (Rã) (Rã) (Rã) (Rã) 16 1,00 6.000.000,00 0,00 6,000.000,00 5.989.824,88 1

18 19 20 0,99463866 0,99296477 0,99698993 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.967.831,96 5.957.788.62 5.981.939,61 5.954.806,05 5.425.443,64 5.969.095,07
21 0,99788525 0,00 0,00 6.987.311,52 5.980.112,19 1
22 0,99898804 OBO 0,00 5.993.928.26 5.992.239,17 1
25 0,99954422 0,00 0,00 5.997.265,36 5.996273,44
26 1,00156451 0,00 0,00 6.009.387.06 6.010.133,55 1
27 1,00013107 0,00 0,00 6.000.786,46 6.005.421,62 1
28 1,00137602 0,00 0.00 6.008.256,15 6.004.811,71 1
29 0,9990447 0,00 0.00 5.994.268,22 5.993.874,83 1

07/2015 J.

Competência: Nome do Fundo: HORUS BRASIL] FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA CNPJ: 20.651.596/0001' FIXA 05 Administrador CNPJ:

Captação no Resgate no Patrimônio Quota Total da Carteira N°. Total de Dia Dia Dia Liquido (RS) (RS) Cotistas

(Rã) (R$) IRE
0,00 0,00 6.033.295.80
0,00 0,00 6.038.355,01
0,00 6.036.533,40 0,00
0,00 0,00 0,01
NOTA 2 - Sabe-se pelos DAIR existentes no CADPREV que houve entre julho e

agosto/2015 novo aporte de recursos no fundo SINGAPORE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA - 20.887.259/0001-03, mas não encontramos entre os documentos apreendidos APRs ou Atas de reuniões específicas para este período. O DAIR de junho/2018 registra a existência de 76.651 cotas e o valor de R$ 10.815.752,76. De nossa INFORMAÇÃO FISCAL, de 28 de novembro de 2017, extraímos:

"3.1.1.1.1 Verificamos os extratos relativos a estes fundos, onde se observa:

a - SINGAPORE FI RE1VDA FIXA - 20.887.259/0001-03

Este fundo foi constituído em 21/07/2014 e iniciou suas atividades em 22/01/2015. Na época das aplicações o fundo era administrado pela BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. cabendo a gestão à GENUS CAPITAL GROUP GESTÃO DE RECURSOS LTDA. Atualmente seu administrador é a FOCO DTVM LTDA., e tem como gestor a ROMA ASSET MANAGEMENT LTDAIATUAL DENOMINAÇÃO DA GENUS CAPITAL GROUP GESTORA DE RECURSOS LTDA.-10.172.364/0001-02) A Aplicação foi iniciada em 09/06/2015 com R$ 2.000.000,00 equivalentes a 19.289,8038763 cotas. Em 08/07/2015 aplicou mais R$ 6.000.000,00, equivalentes a 57.360,876931 cotas, totalizando assim R$ 8.000.000,00 aplicados com 76.650,6808077 cotas, não havendo outros ingressos ou resgates, ao menos até 31/05/2017, e conforme extrato disponível nesta data estava avaliada por R$ 8.968.544,69.

iL

MF/SPREV/SRPPS - Subsectetaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474- 14

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Num. 170191918 - Pág. 4


MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

Pela última demonstração da carteira deste fundo, outubro/2017, verifica-se tratar-se de fundo que tem por único objetivo captar recursos para outros findos nos quais o RPPS tem ou teve recursos aplicados diretamente, sendo estes: Fl RENDA FIXA MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B 5, GENUS MONZA FIC DE FI MULTIMERCADO LONGO PRAZO - CP, AQ3 RENDA FI IMOBILIÁRIO (ex AQUILLA RENDA FI IMOBILIÁRIO - FII) e SÃO DOMINGOS - Fl IMOBILIÁRIO - FIL Em complemento, e utilizando dados constantes do RELATÓRIO DE AUDITORIA ESPECIFICA - INVESTIMENTOS de 13 de outubro de 2015, quanto ao fundo SINGAPORE FI RF - 20.887.259/0001-03, conforme composição da carteira deste fundo obtida através das informações disponibilizadas pela CVM, em junho/2015 entre os ativos existentes neste fundo 12,41% eram de responsabilidade do BANCO BRJ SA - CNPJ: 27.937.333/0001-06, e em agosto esta participação se elevou para 24,13%. Em

13 de agosto de 2015 o BANCO BRJ S/A, conforme Ato Presi n° 1.296 do Banco

Central do Brasil, foi liquidado extraiudicialmente. Ressalte-se que esta aplicação foi iniciada pelo RPPS em 09/06/2015 com R$ 2.000.000,00 e elevada em mais R$ 6000.000,00 em 08/07/2015. 3.1.1.14.1 No presente caso, quanto ao fundo SINGAPORE Fl RENDA FIXA, é certo que, ao menos recentemente, o único objetivo deste fundo é captar recursos para outros fundos nos quais o RPPS tem ou teve recursos aplicados diretamente, sendo estes: Fl RENDA FIXA MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B 5, GENUS MONZA FIC DE FI MULTIMERCADO LONGO PRAZO - CP, AQ3 RENDA FI IMOBILIÁRIO (ex AQUILLA RENDA Fl IMOBILIÁRIO - FII) e SÃO DOMINGOS - Fl IMOBILIÁRIO - FII, sobre os quais o RPPS deveria ter se manifestado".

Doc. 4 a - Formulário Autorização de Aplicação e Resgate-APR N° 001/2012, de 27/08/2012, assinado por Josemar Rarniro e Silva e por Ygor G. Altero, registra solicitação de resgate do fundo LMX IMA-B - 13.594.673/0001-69. b - Oficio à BNY Mellon, ac. José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, de 05/03/2013, solicitando resgate total das aplicações no fundo LMX IMA-B FI RF. - 13.594.673/0001-69. c - Correspondência, e-mail, de TMJ CAPITAL para RPPS, de 29/06/2016, informando que o resgate do fundo LMX IMA-B FI RF. - 13.594.673/0001-69 está programado para 12/09/2016. d - Extrato Bradesco do fundo TMJ IMA-B FI RF. - 13.594.673/0001-69 (ex LMX IMA-B FI RF.), com posição final em 30/09/2016, demonstrando ter havido em 12/09/2016 o resgate de R$ 3.617.557,97, correspondente a 2.867.504,2971702 cotas.

Doc. 5 a - Memorando Interno do IMPRO n° 40/2014/GFINV, de 09/12/2014, relativo à solicitação à BRL TRUST INVESTIMENTOS, de resgate do FUNDO MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B.

MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474 - 15

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Num. 170191918 - Pág. 5


MINISTÉRIO DA FAZENDA

b - Memorando Interno do IMPRO n° 41/2014/GF1NV, de 09/12/2014, relativo à

solicitação à GENUS CAPITAL GROUP GESTÃO DE RECURSOS LTDA., de resgate do FUNDO MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B. c - Extrato emitido pelo administrador FOCO DTVM., com posição final em 31/03/2017, mostrando a existência de 6.579,08093 cotas avaliadas na data por R$ 7.701.845,24.

Doc. 6 a - Formulário Autorização de Aplicação e Resgate-APR N° 009/2013, de 27/11/2013,

assinado por Josemar Ramiro e Silva e por Wellington de Moura Portela, autorizando aplicação de R$ 2.000.000,00 no FMD SCULPTOR FI RF PREVIDENCIÁRIO - 14.655.180/0001-54. b - Formulário Autorização de Aplicação e Resgate-APR N° 002/2014, de 05/06/2014, assinado por Josemar Ramiro e Silva e por Wellington de Moura Portela, autorizando aplicação de R$ 1.000.000,00 no FI MULTIMERCADO SCULPTOR CR[EDITO PRIVADO - 14.655.180/0001-54. c - Formulário Autorização de Aplicação e Resgate-APR N° 005/2014, de 23/07/2014, assinado por Josemar Ramiro e Silva e por Wellington de Moura Portela, autorizando aplicação de R$ 300.000,00 no FI MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO - 14.655.180/0001-54. d - Fato relevante divulgado pela GRADUAL CCTVM S/A., em 11/10/2017, informando o fechamento do fundo FI MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO - 14.655.180/0001-54 para aplicações e resgates. e - Documento Anexo I - Manifestação de voto por via escrita, de 31/10/2017, relativamente a decisões quanto ao futuro do fundo SCULPTOR. NOTA - Sabe-se pelos DAIR existentes no CADPREV que houve entre maio e junho/2015 novo aporte de recursos no fundo FI MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO - 14.655.180/0001-54. O DAIR de junho/2018 registra para o fundo SCULPTOR a existência de 4.520 cotas e valor de R$ 6.947.027,19.

Doc. 7 a - Formulário Autorização de Aplicação e Resgate-APR N° 003/2014, de 05/06/2014,

assinado por Josemar Ramiro e Silva e por Wellington de Moura Portela, autorizando aplicação de R$ 3.000.000,00 no fundo FI INX BARCELONA RENDA FIXA - 19.833.108/0001-93. b - Formulário Autorização de Aplicação e Resgate-APR N° 006/2014, de 23/07/2014, assinado por Josemar Ramiro e Silva e por Wellington de Moura Portela, autorizando aplicação de R$ 3.000.000,00 no fundo FI INX BARCELONA RENDA FIXA - 19.833.108/0001-93. c - Formulário Autorização de Aplicação e Resgate-APR N° 003/2014, de 05/06/2014, assinado por Josemar Ramiro e Silva e por Wellington de Moura Portela, autorizando

16 Jl

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Num. 170191918 - Pág. 6


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à

MINISTÉRIO DA FAZENDA

aplicação de R$ 5.000.000,00 no fundo FI INX BARCELONA RENDA FIXA - 19.833.108/0001-93. d - Oficio recebido pelo IMPRO em 27/02/2015, da INTRADER DTVM LTDA., informando a quantidade de cotas detidas e valor em 31/12/2014 da aplicação no FI INX BARCELONA RENDA FIXA, sendo 107.650,48479054 cotas e valor de R$ 11.533.975,00. e - Carta aos Cotistas do Fundo INX BARCELONA RENDA FIXA, datada de 07/06/2017, expedida pela FMD GESTÃO DE RECURSOS S/A., comunicando problemas quanto ao recebimento de ativos do fundo (debêntures). f - Informe aos cotistas do Fundo INX BARCELONA RENDA FIXA, datado de 18/09/2017, expedida pela FMD GESTÃO DE RECURSOS S/A., Assunto: Plano de ação enquadramento do fundo, demonstrando despesas estimadas até final de 2020 para manutenção da carteira do fundo no total de R$ 1.680.000,00, cabendo ao IMPRO 19,35% deste valor. g - Formulário Autorização de Aplicação e Resgate-APR s/n°, de 17/10/2017, assinado por Roberto Carlos Correa de Carvalho e por Lucinete Rodrigues de Oliveira, registrando resgate de R$ 7.894.905,22 no fundo FI INX BARCELONA RENDA FIXA - 19.833.108/0001-93. NOTA - Existe registro na CVM de resgates parciais da ordem de R$ 40.800.543,78, na data de 17/10/2017, não sendo possível afirmar se entre estes se inclui o resgate parcial acima mencionado.

Doc. 8

a - Extrato BRIDGE, com posição final em 31/03/2016, mostrando a cisão ocorrida no fundo TOWER BRIDGE RF IMA-B 5 - 12.845.801/0001-37,em 31/03/2016. b - Formulário Autorização de Aplicação e Resgate-APR n° 007/2016, de 12/09/2016, assinado por Roberto Carlos Correa de Carvalho e por Lucinete Rodrigues de Oliveira, registrando a solicitação de resgate total do fundo TOWER BRIDGE II RF FI IMA-B 5 - 23.954.899/0001-87, com valor na data de R$ 646.050 49. c - Ata da reunião de 20/09/2016 - membros Roberto Carlos Correa de Carvalho-Diretor Executivo, Lucinete Rodrigues de Oliveira - Gerente de Finanças e Investimentos, Rozimar Auxiliadora da Cunha - Presidente do Conselho Curador, Olivia Oliveira Muniz-Presidente do Conselho Fiscal e Ima° Adozino de Souza - Secretário Municipal de Finanças. Informam, quanto aos fundos aqui tratados, da existência de recursos no BB, na agência 0551-7, conta corrente 17.300-2, de recursos originados de fundos resgatados sendo estes o TOWER BRIDGE RF IMA-B 5 - 12.845.801/0001-37 de R$ 2.365.323,52 e do TOWER BRIDGE II RF IMA-B 5 - 23.954.899/0001-87 de R$ 646.050,49. d - Extrato BRIDGE, com posição final em 30/09/2016, mostrando os resgates ocorridos nos fundos TOWER BRIDGE RF IMA-B 5 - 12.845.801/0001-37 de R$

1

MF/SPREWSRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474 - 17 drpsp@previdencia.gov.br- Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

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SIGILOSO

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3?

|

MINISTÉRIO DA FAZENDA

2.365.323,52 e TOWER BRIDGE II RF IMA-B 5 - 23.954.899/0001-87 de R$ 646.050,49. NOTA 1 O fundo, inicialmente denominado ATICO RENDA FIXA INSTITUCIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMA-B 5 - CNPJ n° 12.845.801/0001-37, constituído e iniciado em 31/11/2011, teve tal denominação alterada para TOWER BRIDGE RF FI IMA-B 5, a partir do regulamento de 03/06/2015. De 07/12/2015, e até a presente data, os serviços de administração e gestão são realizados pela mesma empresa, ou seja, a BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. Em 31/03/2016 ocorre uma cisão de parte do fundo TOWER BRIDGE RF FI IMA-B 5 - CNPJ: 12.845.801/0001-37 para o fundo iniciado nesta data, o TOWER BRIDGE II RENDA FIXA FI IMA-B 5 - CNPJ: 23.954.899/0001-87. Este fundo, conforme obtido da CVM, foi constituído em 28/12/2015, tendo início em 31/03/2016, quando foi transferida uma parcela do Patrimônio Líquido de R$ 125.988.059,59, distribuído proporcionalmente à participação dos então 41 cotistas do fundo original. O administrador e gestor deste novo fundo era a mesma empresa que prestava tais serviços ao anterior, ou seja, a BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. O que se buscou com isso, em tese, foi deixar um fundo mais líquido (12.845.801/0001-

  1. e o outro (23.954.899/0001-87) que permaneceria com os ativos em situação de estresse e uma devida proporção de títulos públicos federais. NOTA 2 - Quanto aos resgates mencionados nos itens Doc. 8 b, c e d, acima, que o RPPS afirma terem sido feitos em 12/09/2016, consultando-se a CVM, encontramos apenas o registro de resgate no fundo TOWER BRIDGE II RF IMA-B 5 - 23.954.899/0001-87 de R$ 646.050,49. Para o fundo TOWER BRIDGE RF FI IMA-B 5 - CNPJ: 12.845.801/0001-37 nenhum registro de resgate foi encontrado na data, em que pese se registrar a redução de um cotista faltando, pois, ser esclarecido o efetivo recebimento do resgate e o porque da ausência de registro na CVM.

I 09/2016 2.1

Competência: Nome do Fundo: TOWER BRIDGE II RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO IMA-B ZNPJ: 23.954.899/0001- 5 87

CNPJ: 11.010.779/0001-

Administrador: BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. 42

| Captação no | | | Total da N. Total

Quota Dia Resgate no Dia Patrimônio Liquido Carteira de

Dia (RE) (R$) (R$)

(R$) (R$) Codstas

01 1,3324094 0,00 0,00 113.689.162.00 143.481.316,03 35
02 13336552 0,00 0,00 113.795457,09 143.618.352,62 35
| 0,00 113.489.287,60 141.696.885,81 35

05 1,3300669 0,00 N

MF/SPREV/SRPPS -Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474- 18 \ drpsp@previdencia.gov.br - Esp nada dos Ministérios - Bloco E- Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília - DF

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31i

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SIGILOSO SIGILOSO SIGILOSO SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA SIGILOSO SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA SIGILOSO SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA SIGILOSO SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA SIGILOSO
06 1,3313073 0,00 0,00 113.595.127,15 141.831.759,56 35
08 1,3316396 0,00 0,00 113.623.476 83 141.817.940,53 35
09 1,3293554 0,00 0,00 113 428.574 40 141 638 276,93 35
a r. . 946.05043 ' yl 2.921.218,41 141214871,76 34
13 1,3299306 0,00 0,00 112.832.115,30 141.101.657,43 34
14 1.3309286 0,00 0,00 112.916.787,54 141.218.437,33 34
15 1.3320198 0,00 0,00 113.009.362,98 141.336.850,79 34
16 1.3332106 0,00 0,00 113.110.390,18 141.472.296,85 34
19 1,3341482 0,00 0,00 113.189.937,33 141.583.524,47 34
20 1,3349032 0,00 0,00 113.253,991,32 141.680.222,62 34
21 1,3357878 0,00 0,00 113.329.043,60 141.785.122,22 34
22 1,3368016 0,00 0,00 113.415.058,06 141.896.172,89 34
23 1,3373242 0,00 0,00 113.459.396,05 141.958.164,95 34
26 1,3377982 0,00 0,00 113.499.610,03 142.028.694,03 34
27 1,3394756 0,00 0,00 113.641.922,07 142.207.682,95 34
28 1,3411459 0,00 0,00 113.783.631.85 142.384.296,10 34
29 1,3414746 0,00 0,00 113.811.516,21 142.439.697.66 34
30 1,3426704 0,00 0,00 113.912.967,94 142.575.311,83 34

ompetêncla:

I

09/2016 zi Nome do Fundo: TOWER BRIDGE RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO IMA-B 5 CNPJ: 12845.801/0001-37 Administrador: BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS

CNPJ: 11.010 779/0001-42 LTDA.

Captação no Resgate no Patrimônio N. Total Quota Total da Carteira Dia Dia Dia Liquido de (Rã) (FM (RE (R$) CoUstas (R$)

01 1,4173008 0,00 0,00 460.149.575,94 460.389.990,74 39
02 1,4186711 0,00 0,00 460.594.465,49 460.925.872,99 39
05 1,4187105 0,00 0,00 460.607.285,04 460.931.444,63 39
06 1.4194148 0.00 0,00 460.835.924,68 461.130.528.33 39
08 1,4193592 0.00 0,00 460.817.895,46 460.807.099,45 39
os 1,4166674 0,00 0,00 0.59.908.218,43 459.863.907,86 39
13 14157905 0,00 DOO 457.298.605,52 454.958.292,66 38
14 1,4165685 0,00 0,00 457.549.913,82 457.570.78123 38
15 1,417518 0,00 0,00 457.856.597,90 457.892.063,83 38
16 1,4183486 0,00 0.00 458.124.865,10 458.234.683,26 38
19 1.4194155 DOO 0,00 458.469.461,71 458.598.233,00 38
20 1,4198077 0,00 0.00 458.596.161,95 458.731.074,51 38
21 1,4223659 0,00 0,00 459.422.444,25 459.597.695,62 38
22 1,4255045 0.00 0,00 460.436.219,56 460.657.513,96 38
23 1,4265393 DOO 0,00 460.770.445,65 460.980.544,65 38
26 1,4267433 0,00 0,00 460.836.331,24 461.048.661.19 38
27 1,4287811 0,00 0,00 461.494.549,09 461.760.321,74 38
28 1,4307273 0,00 0.00 462.123.159,73 462.365.802,43 38
|
29 1,4304273 0,00 0.00 462.026.275,52 | 462.271.382,86 38
30 1,4320214 0,00 0,00 462.541.176,82 462.810.488,40 38

19 i

MF/SPREV/SRPPS -Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474 - drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Mexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

OBSERVAÇÕES a - Seguem abaixo algumas informações da mídia relativas ao resultado de auditorias realizadas pela SPREV, mas antes reproduzimos parte do que consta em nosso RELATÓRIO DE AUDITORIA ESPECIFICA - INVESTIMENTOS, de 13 de outubro de 2015

"3.2.1 A aplicação no fundo FI DIFERENCIAL RF LP- CNPJ: 11.902.276/0001-81,

que em 28/02/2012 representava R$ 13.167.070,45, com 10.407.880,61 cotas, foi integralmente resgatada em 17/07/2014, conforme extrato e conforme verificamos junto às informações disponibilizadas pela CVM, pelo valor de R$ 9.060.173,21, o que acarretou ao RPPS um prejuízo de R$ 4.106.897,24 em relação ao valor de fevereiro/2012. 3.2.2 Em 16/04/2012 houve a incorporação do fundo PREV7'RUST FIC DE CREDITO PRIVADO - CNPJ: 09.613.193/0001-20 pelo 'RI RF CR. PRIVADO POR TFOLIO MASTER I" - CNPJ: 09.613.232/0001-90, oportunidade em que se caracterizou um prejuízo ao RPPS, conforme os extratos mostrados da ordem de RS

1.827.597.01.

3.2.3 Entre 30/03/2012 e 30/04/2012, as perdas verificadas na carteira do fundo

CORAL FIDC MULTISETORIAL CNPJ: 11.351.413/0001-37, trouxe ao RPPS um prejuízo de R$ 1.734.509,19, conforme extrato abaixo".

Da mídia: 1 - https://gl.globo.conilmt/mato-grosso/noticia/justica-bloqueia-r-76-milhoes-de-ex-diretor-e-ex- gerente-de-instituto-previdencia-de-rondonopolis-mt-por-fraudes.ghtml Justiça bloqueia RS 7,6 milhões de ex-diretor e ex-gerente de Instituto Previdência de Rondonópolis (M1) por suspeita de fraudes Esquema causou danos ao erário municipal em razão da má aplicação em fundos, segundo a acusação do Ministério Público. Por G1 MT 12/06/2018 11h47 Atualizado 12/06/2018 11h47 A Justiça determinou nessa segunda-feira (11) o bloqueio de R$ 7,6 milhões em bens de dois ex-gestores do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO) e de Fundos de Investimento e de empresas acusadas de envolvimento em um esquema de fraudes denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE). De acordo com a denúncia, os integrantes do esquema causaram danos ao erário municipal em razão da má aplicação em fundos e respondem a uma ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa. "A aplicação no fundo 'DL DIFERENCIAL RF LP' acarretou prejuízo de R$ 4.106.987,24 em relação ao valor de fevereiro/2012; que aplicação no Fundo de Investimento de Renda Fixa Crédito Privado Master gerou prejuízo no valor de R$ 1.827597,01; que a aplicação no Coral Fundo de Investimento em Direitos Creditirios Multisetorial resultou no prejuízo de R$ 1.734509,19, o que totaliza dano ao

fal

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MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

erário no importe de R$ 7.669.093,44, diz trecho da decisão do juiz Edson Dias Reis, da 2a Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis. São acusados de fazer parte do esquema o ex-diretor-executivo do instituto Josemar Ramiro e Silva; o

ex-gerente de Finanças e Investimentos Wellington de Moura Portelw e as empresas BNY Mellon

Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, Fundo de Investimento Diferencial Renda Fixa Longo Prazo, Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado Portfolio Master 1, AGGREGA Investimentos LTDA-EPP e Coral Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial. A reportagem não conseguiu contato com os citados até a publicação desta reportagem. O MPE argumenta que os investimentos realizados não foram regidos pelos princípios administrativos da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência administrativas. Relatório de auditoria efetuado pelo

Departamento dos Regimes de Previdência do Ministério da Previdência Social, bem como relatório

do Tribunal de Contas de Mato Grosso, apontou diversas irregularidades formais e descumpridoras de requisitos e exigências legais previstas na Lei 9.717/98 e Portaria MPS 204/2008. "Os referidos investimentos eram de altíssimo risco, em contrariedade à legislação que preconiza que o dinheiro de institutos públicos de previdência podem ser investidos, mas em investimentos que ofereçam segurança e baixo risco de crédito", diz a ação do MPE. 2 - http://www.Folhamax.com/politica/desembargador-mantem-bloqueio-rnilionario-de-empresa-derondonopolis/131155 Quarta-Feira, 16 de Agosto de 2017, 15h:45 I Atualizado:

TITULOS PÚBLICOS Desembargador mantém bloqueio milionário de empresa de Rondonópolis

Instituto de Previdência teria superfaturado a compra de títulos públicos

Da Redação O desembargador José Zuquim Nogueira, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado, negou pedido da empresa Ourominas Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e de seu proprietário, Juarez de Oliveira, para suspender decisão que havia bloqueado R$ 3.057.263,57 milhões da empresa e de outras que são acusadas de praticar fraudes em Rondonópolis, por meio de títulos públicos federais. A decisão foi proferida em 5 de junho. De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) uma auditoria fiscal da

Receita Federal, realizada nos anos de 2008 e 2009, constatou irregularidades entre os preços

de negociações de títulos públicos feitos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rondonópolis. Conforme as apurações, o Instituto de Previdência dos Servidores de Rondonópolis teria superfaturado a compra de títulos públicos federais e vendido os itens com preços abaixo do mercado, em negociações que prejudicaram o erário municipal. Conforme o MPE, não houve procedimento licitatório para credenciamento das corretoras de valores, conforme determina o Banco Central. Os levantamentos realizados pela auditoria revelaram que os acusados praticaram ato de improbidade administrativa, pois fizeram negociações que tinham o objetivo de trazer ganhos às

MF/SPFtEV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474 - À

21 drpspeUprevidencia.gov.br- Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

DF

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Num. 170191949 - Pág. 1


À

MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

empresas em detrimento da instituição previdenciária. Além da Ourominas Distribuidora e de seu proprietário, também são réus na ação: o diretor executivo do Instituto Municipal de

Previdência dos Servidores de Rondonópolis, Josemar Ramiro e Silva o diretor presidente

da Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, Pedro Luiz Szabo; o diretor de Operações da mesma empresa, Leonardo Paes Borba; o agente financeiro, Neilton de Oliveira Costa; diretor da Albatross Corretora de Câmbio e Valores, Francisco Eusébio de Souza e José Nonato Freire de Sena, da Albatross Corretora de Câmbio e Valores. Em razão das fraudes, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 4.057.263,57 milhões de todos os réus. No entanto, posteriormente a Justiça acolheu pedido para reduzir R$ 1 milhão do bloqueio, que atualmente é de R$ 3.057.263,57 milhões. A Ourominas e seu representante entraram com recurso no Tribunal de Justiça, no qual solicitaram liminar para que a conduta de cada um dos réus fosse individualizada. A empresa alegou que a restrição dos bens viola a limitação da indisponibilidade, pois o patrimônio dela é desproporcional ao valor bloqueado. O advogado da Ourominas pontuou que a Justiça não considerou que o suposto dano atribuído a eles nas fraudes corresponderia a R$ 95.293 mil. "Em outro ponto, aduzem que demonstraram categoricamente que há excludente de juridicidade, pois não agiram com dolo ou culpa e o Ministério Público após três anos que tramita a ação, sequer demonstrou de forma clara e evidente tenha o terceiro particular conjuntamente com o agente público agido de forma causal a sofrer as penalidades previstas na Lei n° 8.429/92", pontuou. A defesa da Ourominas ainda alegou que o bloqueio da Justiça está prejudicando a liberdade negociai de seu proprietário e da empresa. "Alegam estarem presentes os requisitos para a concessão da antecipação provisória dos efeitos da tutela dedaratória negativa, para o fim de individualizar a conduta de réu nos limites da inicial". A empresa pediu que a Justiça somente mantivesse bloqueado o valor de R$ 95.293 mil e que os demais valores fossem desbloqueados. "Alternativamente, pugnam pela substituição dos valores que se buscam a liberação, da empresa OM DTVM, por uma área de terras situada no Município de Apiacás".

PEDIDO NEGADO

Em sua decisão, o relator do processo, desembargador José Zuquim Nogueira, afirmou que, após analisar os autos, não encontrou requisitos para que acolhesse o pedido de desbloqueio dos valores da empresa. "Isso porque, como consignado na decisão agravada, não se tem como aferir, nesta fase de cognição sumária, que os agravantes não agiram com dolo ou culpa na transação realizada entre a OM DTVM e a IMPRO, na aquisição e venda de títulos públicos federais com preços unitários incompatíveis com os praticados no mercado. Ou seja, não há elementos suficientes que comprovam a excludente de juridicidade", justificou. Em relação à individualização dos danos que teriam sido praticados pelos réus, o magistrado pontuou que o pedido também não mereceu acolhimento, pois mencionou que até a instrução final do processo, a responsabilidade pelo ato de improbidade administrativa não é individualizada, pois é considerada solidária.

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Ele mencionou decisão do Superior Tribunal de Justiça, na qual foi apontado que em casos de improbidade administrativa, a responsabilidade é solidária até a instrução final. "Outrossim, de acordo com o artigo 7° da Lei 8.429/92, é possível a decretação da indisponibilidade dos bens dos réus, com vistas a assegurar o resultado prático do processo e a viabilidade da realização do direito afirmado pelo autor". O desembargador ainda destacou que o bloqueio de bens não deve ser considerado excesso de cautela, conforme alegado pela empresa, pois frisou que tal medida é necessária para assegurar a indenização aos cofres públicos. "Assim, a princípio, entendo que agiu com acerto o Juízo a quo quando apenas determinou a liberação do valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) do total bloqueado da empresa OM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Logo, por ora, não há falar-se na presença do requisito relativo à relevância da fundamentação necessário à atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso". O magistrado determinou a permanência do bloqueio, pois frisou que a Ourorninas não comprovou os perigos ocasionados pelo bloqueio determinado pela Justiça à empresa. "Por outro lado, é certo que para a concessão de efeito suspensivo ao agravo, é necessário que o agravante comprove o risco de lesão grave, concreta e iminente, que não possa aguardar o julgamento do mérito do recurso. Na hipótese dos autos, porém, os agravantes se limitaram a alegar que a decisão lhes seria danosa, diante da impossibilidade de negociar tanto da pessoa física como da jurídica. Contudo, além de não trazer nenhuma prova objetiva e atual do alegado, o que era imprescindível para a demonstração do periculum in mora no caso concreto, certo é que esse requisito não se satisfaz com a mera afirmação do impacto negativo que a indisponibilidade causa aos demandados. Isso posto, indefiro o pedido de liminar", asseverou. 3 - Mtp://www.gazetadigital.com.br/conteudo/show/secao/10/materia/418850/1/diretor-do-impro-emembros-de-3-corretoras-tem-bens-bloqueados Sexta, 02 de maio de 2014, 17h54

EM RONDONOPOLIS Diretor do EVIPRO e membros de 3 corretoras têm bens bloqueados

Paula Arruda, repórter do GD A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) e decretou a indisponibilidade de bens, no montante de R$ 2,5 milhões, de

diretores do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Rondonópolis (Impro) e das corretoras Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, Albatross

Corretora de Câmbio e Valores S/A e Ourominas Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Além da indisponibilidade de bens, também foi decretada a quebra do sigilo bancário e fiscal das empresas. Segundo o MPE, a ação civil pública busca garantir o ressarcimento ao erário de prejuízos causados em negociações anormais no mercado mobiliário de títulos. Confonne auditorias

fiscais da Receita Federal, nos anos de 2008 e 2009 foram constatadas discrepâncias entre

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os preços das negociações de títulos públicos feitos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rondonópolis. Durante as investigações, foi apurado que o Instituto de Previdência dos Servidores de Rondonópolis superfaturou na compra de títulos públicos federais e vendeu-os abaixo do preço de mercado, em uma cadeia de negócios lesiva ao erário municipal. Além disso, não foi realizado procedimento licitatório para credenciamento das corretoras de valores, conforme prevê a Resolução 3506/2007 do Banco Central. De acordo o MPE, a análise das operações realizadas demonstra que os acusados montaram negociações com intuito de proporcionar ganhos para as instituições, integrantes do sistema financeiro nacional, em detrimento da entidade previdenciária. "Somadas todas as operações financeiras detectadas pela fiscalização, chega-se ao impressionante prejuízo total causado ao erário municipal não-atualizado de R$ 2.557.758,54", diz a ação. Foram acionados pelo Ministério Público, o diretor executivo do Instituto Municipal de

Previdência dos Servidores de Rondonópolis, Josemar Ramiro e Silva; o diretor

presidente da Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, Pedro Luiz Szabo; o diretor de Operações da mesma empresa, Leonardo Paes Borba; o agente financeiro, Neilton de Oliveira Costa; diretor da Albatross Corretora de Câmbio e Valores, Francisco Eusébio de Souza; o representante da Ourominas Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Juarez de Oliveira e Silva Filho e José Nonato Freire de Sena, da Albatross Corretora de Câmbio e Valores.

b - Da mídia também destacamos algumas notícias relativas a tentativas de exoneração

do atual Diretor Executivo assim como de intervenção no IMPRO.

1 - hupswwww.atribunamt.com.bra018/05/10/presidente-do-impro-recebe-comunicado-de-exoneracao/ Presidente do IMPRO recebe comunicado de exoneração

Por Roberto Nunes 10 de maio de 2018

Roberto Carlos Correa de Carvalho, atual diretor do IMPRO: "É muito estranho essa

postura. Desde o início da gestão todos do IMPRO foram parceiros em tudo" O prefeito Zé Carlos do Pátio (SD) comunicou anteontem (8) ao atual diretor do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO), Roberto Carlos Correa de Carvalho (PRB), que deverá exonerá-lo do cargo. A demissão ainda não foi publicada pelo Município, mas continua confirmada. Durante uma coletiva de imprensa ocorrida ontem, Roberto Carlos afirmou que foi surpreendido com a posição do prefeito. O executivo ainda garantiu durante a entrevista que foi pressionado a pedir exoneração, numa reunião com o prefeito ocorrida na noite de terça-feira (8), na Prefeitura. Como não concordou com a situação imposta, recebeu o comunicado que seria exonerado até o final da tarde quarta-feira. "É muito estranho essa postura. Desde o início |

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MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA da sua gestão todos do IMPRO foram parceiros em tudo. Nenhum gestor da Prefeitura pode apontar essa ou aquela dificuldade com o IMPRO. Penso que é um desgaste que poderia ser evitado, faltam menos de 50 dias para terminar meu mandato", lembra. Roberto Carlos explicou para os jornalistas que o prefeito José Carlos do Pátio alegou que a medida foi tomada por dois motivos: a presença da Policia Federal no IMPRO e a falta de uma auditoria para apurar números da gestão anterior. "Essas duas argumentações são frágeis e bem frágeis. Com relação a sindicância foram feitas duas, uma foi feita pelo Tribunal de Contas do Estado e outra pelo Ministério da Previdência Social. Esta última durou meses e foi feita pessoalmente por auditor-fiscal da Receita Federal. Passaram um pente fino nos fundos da carteira do IMPRO, tudo foi auditado. Com relação à Polícia Federal, a operação aconteceu em meio período e teve como foco fundos podres, que deram prejuízo para o mercado financeiro,

no período de 2011 até o início da 2015. Nenhum servidor do IMPRO foi indiciado, nem está

nos altos da investigação,"completa. IMBRÓGLIO JUDICIAL A Procuradoria do IMPRO entende que a atitude do prefeito José Carlos do Pátio, caso confirme a exoneração, pode acarretar em arbitrariedade e improbidade administrativa. A Lei municipal 4.614/2005 (Lei do IMPRO), artigo 75, parágrafo 7°, cita que "O Diretor Executivo será exonerado pelo prefeito municipal, a pedido, por prática de infração apurada por meio de processo administrativo e no término do mandato para qual foi eleito". "Ainda procuramos o prefeito em sua casa e tentamos argumentar que tal situação poderia ocasionar muito degaste para o IMPRO e para o prefeito. A questão será discutida na Justiça e, pode sim, gerar ato de improbidade e muita dor de cabeça para o prefeito. Acho que tudo isso poderia ter sido evitado com um pouco mais de diálogo", externou Roberto Carlos. ELEIÇÕES A provável demissão de Roberto Carlos de Carvalho acontece durante período eleitoral do IMPRO. Nesta quinta-feira (10) está mareada uma assembleia com todos os servidores municipais, às 14h, no auditório da Prefeitura. No ato, será escolhido o último representante da comissão eleitoral e, na sequência, acontece a convocação das eleições, que devem ocorrer até no início de junho. A posse da nova diretoria está mareada para 1° de julho. 2 - hup://gazetamt.com.brinoticiairondonopolis-patio-decreta-intervencao-e-destitui-carges-no-impro/ 18 de Maio de 2018 às 08:34 Pátio decreta intervenção e destitui cargos no Impro Documento autoriza implantação da medida por, no mínimo, 180 dias. "É o mais puro exemplo de ditadura", rebate diretor Robson Morais No Decreto 8.575, publicado na edição do último dia 16 do Diário Oficial do Município, o prefeito José Carlos do Pátio -SD, autoriza a destituição de toda a diretoria do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis - Impro por meio de

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intervenção. A medida ocorre a poucos dias das eleições diretas do órgão, cuja data seria

definida já nesta sexta-feira, 18. A previsão para a realização do processo eleitoral era o dia 13 de junho, trâmite interrompido pela Prefeitura do município. O Decreto tem prazo inicial de vigência de 180 dias, podendo ser prorrogado.

Versão oficial

Em nota à imprensa, a Prefeitura de Rondonópolis argumenta a medida assinada por Pátio: "A Prefeitura Municipal tem o dever e o poder de apurar qualquer situação anormal no Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis. O prefeito pediu a intervenção por 180 dias. E nomeou como interventora a servidora aposentada Maria de Fátima Rezende. A intervenção determina o afastamento cautelarmente dos atuais ocupantes dos cargos de direção e gerência do Impro e também suspende as atribuições do conselho curador, fiscal e do comitê de investimento do Impro", inicia. A nota não se manifesta sobre possível motivação política para a intervenção. Questionado sobre a possibilidade de administração do Impro via consórcio, o Poder Executivo também não confirmou tal informação. "Em 2014 o Sispmur já tinha pedido a intervenção do instituto. Em 2018 o Sispmur reiterou o pedido. Além disso, também existe uma ação de improbidade

contra o !muro referente ao ano de 2014. Recentemente foi distribuída outra ação de

improbidade contra o Impro em decorrência da operação da Policia Federal "Encilhamento", em que houve busca e apreensão de documentos e equipamentos do Impro. Outro motivo foi que, apesar da operação, não foi tomada nenhuma providência interna para apuração dos fatos e responsabilização", finaliza. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - Sispmur, não se pronunciou sobre a intervenção. (Leia mais aqui)

Roberto Carlos Correa de Carvalho, atual diretor do Impro "Golpe"

Justamente pela proximidade do processo eleitoral que o Impro defende a irregularidade do Decreto. O atual diretor do instituto, Roberto Carlos Correa de Carvalho rebate os motivos alegados no documento e expressa o conhecimento por parte de Pátio sobre a real situação do órgão municipal. "A administração municipal colocou neste decreto que o IMPRO está com várias irregularidades, mas isso é um equívoco. Nosso prefeito sabe bem disso. Participei de várias reuniões com ele e nunca fui questionado. O próprio afirmou inúmeras vezes que o IMPRO estava indo muito bem e que embora eu fosse do grupo do ex-prefeito não iria

mexer na estrutura do IMPRO, por que a autarquia estava muito bem", argumenta.

De acordo com o gestor, os motivos alegados no documento são de conhecimento do prefeito desde o primeiro dia de seu mandato, e, durante esses 18 meses, nunca houve questionamento sobre a situação. "É um movimento para acabar com a eleição. A atual gestão teve 18 meses para trabalhar um candidato para eleição e não fez. Faltando poucos dias para o voto simplesmente decretam intervenção. Isso não é coisa de gente de defende a democracia. É o mais puro exemplo de ditadura", afirma.

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A comissão eleitoral do Impro seguia presidida pela servidora Rosalina Carvalho Gomes Ruiz e composta pelos servidores Luzia Aparecida do Nascimento (SISPMUR), Rodei& Gonçalves de Jesus (Poder Legislativo), Rosângela Bernardo Leite (Representante dos Servidores) e Adriano Gomes de Oliveira (Representante dos Servidores). O decreto do Executivo pode ser derrubado tanto no Judiciário, quanto pelo Legislativo. Vereadores iniciaram a movimentação para suspender o ato através de um projeto de lei. "A procuradoria do Impro entende que a atitude do prefeito José Carlos do Pátio, pode acarretar em arbitrariedade e improbidade administrativa. A Lei municipal 4.614/2005, artigo 75, parágrafo 7° garante que qualquer ato contra o diretor executivo do Impro só poderia ocorrer por prática de infração apurada por meio de processo administrativo e no término do mandato para qual foi eleito", finaliza o órgão em nota.

O que diz o Decreto?

O Decreto publicado indica Maria de Fátima Resende como a interventora. Abaixo a íntegra do documento: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE RONDONÓPOLIS -IMPRO Art. 1° Fica decretada intervenção na autarquia municipal "INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE RONDONÓPOLIS -IMPRO" pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do presente decreto, podendo ainda ser rorrogada por iguais ou sucessivos períodos, ou cessada antes de seu termo, de acordo com a necessidade do interesse público, mediante Decreto. Parágrafo único.A intervenção de que trata o caput tem como objetivos: I -assegurar o cumprimento dos princípios e finalidades fixados no § 1°, do art. 2° da Lei Municipal n° 4.614/2005, em consonância ao princípio da eficiência administrativa; II -possibilitar o gozo dos benefícios previdenciários pelos segurados ativos, inativos e pensionistas, conforme prevê a Lei Municipal n° 4.6151/2005; III -apurar a regularidade na aplicação de recursos econômico financeiros pelo IMPRO em face das exigências da Lei Municipal n° 4.615/2005, das Leis Federais ° 6.435/77 e 9.717/98 e das demais normas expedidas pelos órgãos competentes; IV -apurar ausência de encaminhamento regular de cargas do sistema APLIC do TCE/MT, que ocasionou impedimento na emissão da Certidão Negativa da Prefeitura Municipal de Rondonópolis, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; V -indicar, no caso de irregularidades, medidas saneadoras voltadas à normalização institucional. Art. 2°Fica nomeada para o cargo de interventora a senhora MARIA DE FÁTIMA RESENDE, portador do RO 1.298.269-5 SSP/MT e do CPF n° 255.027.431-87. § 1°A interventora passa a exercer, durante o período da intervenção, poderes gerais de gestão e direção do IMPRO, notadamente aqueles previstos no art. 76 da Lei Municipal n° 4.615/2005 e alterações posteriores, competindo-lhe também: I -elaborar, em até 20 (vinte) dias, e cumprir fielmente plano de ação das fases da intervenção, indicando o respectivo cronograma; II -realizar auditoria com vistas a atender aos objetivos previstos no parágrafo único do art. 1° deste decreto; III -avocar o exercício das competências e atribuições dos demais dirigentes, podendo redistribuí-las e delegá-las;

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IV -prestar contas mensalmente ao Chefe do Executivo mediante relatório circunstanciado, de todos os atos realizados durante a intervenção; Diário Oficial Eletrônico (Diorondon-e) n° 4.202de 16 de maio de 2018, quarta-feira. Av. Duque de Caxias, 1000 -Bairro Vila Aurora -Fone (66) 3411-5716 -Cep. 78.740.022 - Rondonópolis-MT 4 V -instaurar processo adequado à apuração das responsabilidades funcionais, acaso constatada qualquer irregularidade; VI -apresentar relatório final conclusivo descrevendo a situação do IMPRO, eventuais irregularidades encontradas e medidas saneadoras para a regularização dos negócios jurídicos firmados pela entidade e sua normalização institucional. § 2°0 interventor poderá solicitar os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos necessários à consecução dos objetivos da intervenção. § 30 Os administradores e auxiliares administrativos do IMPRO prestarão à interventora todas as informações por ela solicitadas, entregando-lhe os livros e documentos requisitados. § 4° A interventora ora nomeada poderá requisitar força policial para garantir a segurança no momentoou após a ocupação administrativa. § 50 Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão fiscalizador os atos da interventora que impliquem em oneração ou disposição de patrimônio. Art. 3°Ficam cautelarmente afastados, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, quando houver, os atuais ocupantes dos cargos de Diretor-Executivo do IMPRO, Procurador Jurídico, Gerente de Administração, Gerente de Finanças e Investimentos, Gerente de Benefícios e Controlador-Interno. Parágrafo único. As atribuições do Conselho Curador, Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos do IMPRO ficarão suspensas enquanto durar a intervenção ou até que haja Decreto do Chefe do Executivo em sentido diverso. Art. 4°A decretação da intervenção não afetará o funcionamento do IMPRO e nem o curso regular de seus negócios. Art. 5°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

3 - http://www.regionalmt.com.br/noticia.php?id=17344 Justiça derruba decreto de intervenção no IMPRO

Redação sexta, 25 de maio de 2018 79 acessos O juiz da 2a Vara Fazendária de Rondonópolis, Edson Dias Reis acatou, na tarde de quinta-feira (24), o pedido de liminar do advogado Alan Salviano dos Santos que representa a diretoria do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Rondonópolis - IMPRO e Conselho Curador (Roberto Carlos Corrêa De Carvalho, Danilo Ikeda Caetano, Wellington De Moura Portela, Lucinete Rodrigues De Oliveira, Fábio Sandro Lemos De Lima, Genilson Barros De Carvalho E Rozimar Auxiliadora Da Cunha) e suspendeu integralmente o decreto de lei n°

8.575/2018, que declarou a intervenção no IMPRO.

Para o magistrado a diretoria do Instituto e a conselheira foram afastados de suas funções de forma ilegal. O julgador cita que "para que um decreto de intervenção em uma autarquia e consequente afastamento de todos os seus dirigentes tenha a devida validade e eficácia, é necessário que esteja devidamente fundamentado em pressupostos válidos e proporcionais à gravidade da medida". 0

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Em sua redação, o juiz ainda mencionou que os fatos apontados na denúncia, não tem qualquer relação com Roberto Carlos Correa de Carvalho (diretor-executivo atual), já que fazem

referência a nestões anteriores. Frisou também que o pedido não é atual e nem motivado em

irregularidades ou crimes funcionais praticados pelo atual diretor-executivo." Logo, por todas estas razões, entendo inexistirem fundamentos jurídicos válidos para se determinar a drástica medida de afastamento do diretor-executivo atual do IMPRO e até mesmo decreto de intervenção, na forma como foi deterrninado". Para o atual diretor-executivo do IMPRO, a justiça foi feita e reiterou o desejo da sociedade. "Nossa equipe de defesa liderada pelo advogado Alan Salviano foi muito contundente. A decisão judicial corrigiu o erro grave, uma injustiça. Eu tenho mais de 30 anos de serviço público. Sempre pautei minha vida pelo o que é licito. É válido lembrar que o pedido foi acatado de forma integral. Estamos dentro da legalidade e assim vamos continuar", completa Roberto Carlos. A decisão tem efeito imediato. O prefeito José Carlos do Pátio(SD) já foi notificado e todos os diretores e membros dos conselho já foram reconduzidos aos seus respectivos cargos. O IMPRO O Impro é uma autarquia municipal incumbida da gestão do Regime Próprio de Previdência Social, criada pela Lei Municipal n° 4.614/2005, de modo que a sua administração é realizada pelo diretor executivo. O artigo 75, parágrafo 7° da mesma lei garante que qualquer ato contra o direto executivo do

IMPRO só poderia ocorrer por prática de infração apurada por meio de processo administrativo

e no término do mandato. Finanças Atualmente o IMPRO está entre os 5 melhores regimes de previdência própria de Mato Grosso e vive o melhor momento econômicos da história. Em menos de 3 anos, o patrimônio líquido do Instituto saltou de R$ 119 milhões para R$ 220 milhões. A valorização supera a casa dos 80%. O montante citado é suficiente para pagar benefícios até 2037. De acordo números concluídos em março de 2018, o IMPRO já comporta 690 aposentados e pensionistas.

4 - hups://www.agoramt.com.br/2018/06/eleicao-do-impro-chapa-1-vence-corn-mais-de-70-dos-votos-

dos-servidoreseleicao-do-impro-chapa-1-vence-com-mais-de-70-dos-servidores/ INFORMATIVO Eleição do Impro, Chapa 1 vence com mais de 70% dos votos dos servidores Dos 1.930 votos apurados, o candidato Roberto Carlos foi eleito com a diferença de 852 votos 14 de junho de 2018, 21:46 Por Guilherme Silveira

29 ' j\ MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474 - drpsp@previdencia.gov.hr - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A- sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília.

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A eleição do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Rondonópolis (Impro), começou na manhã desta quinta-feira (14) e os votos das seis urnas que ficaram espalhadas em locais diferentes, foram anunciados ainda nesta noite, na Câmara Municipal de Rondonópolis. Votação foi apurada na Câmara Municipal de Rondonópolis I Foto: Você Repórter Com 1931 votos, Roberto Carlos continua na direção do Impro, por um período de três anos. Em entrevista realizada após a apuração, o diretor disse que o resultado apareceu nas urnas e que partir de agora, "vamos ter mais zelo para administrar o que foi confiado. O servidor entendeu o recado e mostrou a sua escolha" ressaltou Roberto Carlos.

São Paulo, 23/ 2018

Wanderle 11W ii de Oliveira

Auditor-Fiscal d eceita Federal do Brasil

AUDIT A DOS RPPS

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INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL À

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IMPRO
PORTARIA N°1.201, de 23 de outubro de 2012
Institui o Comitê de Investimentos - COMINVEST - no âmbito do Instituto Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Rondonópolis/MT - IMPRO.

O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis/MT - IMPRO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor,

Considerando que a ampliação dos debates acerca da política de investimentos de uma

instituição agrega benefícios como transparência e aumento do nível de governança;

Considerando a aprovação da criação do Comitê de Investimentos pelo Conselho Curador

do IMPRO, na reunião ocorrida em 20/12/2011, conforme Ata n°036/2011;

Considerando o artigo 2° da Portaria MPS n° 170, de 25 de abril de 2012;

Considerando o artigo 74-A da Lei Municipal n° 4.614/2005 com a redação dada pela Lei

Municipal n°7.455, de 27 de setembro de 2012;

RESOLVE:

Art. 1° - Instituir o Comitê de Investimentos - COMINVEST - no âmbito do Instituto

Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis/MT - IMPRO, órgão autônomo de caráter deliberativo, com a finalidade de analisar e aprovar políticas e estratégias de alocação do portfólio de investimentos do Instituto, observando os regulamentos e diretrizes gerais pertinentes e a Política de Investimento aprovada pelo Conselho Curador do IMPRO.

Art. 2° - O Comitê de Investimentos será composto por 05 (cinco) membros titulares, a

/ 1 Publicado no Diário Oficial de saber: Ro Copolts-WIT n° 29)AC

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Av. Presidente Kennedy, 57 , Centrai-CEP 78.700-300 - Rondonápolis - Mato Grosso (66) 3423-3964- Fax: (66) 3 3719 - www.impro.com.br- presidencia@impro.com.br

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SIGILOSO

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