Files
pet16704/originals/Parte1/Pet 15198/00926 Documento comprobatorio - Midia - (DVD-R) - (1) 0000252-69.2017.4.03.6181-1778708511334-1058854-processo_Parte39_b85bda56.md

481 KiB
Raw Permalink Blame History

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:05 Número do documento: 21120309501312700000163866080 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:13

SIGILOSO

Num. 170134872 - Pág. 27


't
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 30 - B DA PORTARIA MPS N0 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS N0 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012

AUTORIZAÇÃO No/ANO: 101/2016

DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO Data: 31/03/2016
MUNICÍPIO DE ASSIS CNP3:05.291.631/0001-20
Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN: VALOR (R$): 441.979,47 Artigo 70 III, Alínea a
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação: Aplicação no valor de R$ 441.979,47 (Quatrocentos e Quarenta e Um Mil e govecentos e Setenta e Nove Reais e Quarenta e Sete Centavos), no Fundo de Investimento TOWER BRIDGE I RENDA FIXA IMA-B 5 referente a cisão que ocorreu no fundo Tower Bridge Renda Fixa IMA -8 5.

Limite da Política de Investimento adotada pelo PREV: 80,000/o
Concentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 31/03/2016: 0,39% 31/03/2016: 18,44%

Concentração por modalidade de investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS. Características dos ativos: Segmento: RENDA FIXA (IMA ou IDI<A) ripo de ativo: Artigo 7° III, Alínea a CNP) Instituição Financeira: 11.010.779/0001-42 Nome Instituição Financeira: BRIDGE TRUST CNP, do Fundo: Nome do Fundo: TOWER BRIDGE II RENDA FIXA IMA-B 5 índice de referência: CDI

Proponente: Gestor de Inv stimentos/Autorizador: Certificação -

Validade /
VALTER PIMENTEL NICOLOSI
Diretor Financeiro C OS SERGIO DIAS PAIAO
CPF:015.031.738-79 Diretor Presidente

CPF:7 465.598-87 APIMEC - 06/01/2018

Responsável pela liquidação da o eração:
CARLOS SEÇIO DIAS PAIAO Diret Presidente CPF:707.465.598' 7 APIMEC - 06/01/2018

I

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:05 Número do documento: 21120309501312700000163866080 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:13

SIGILOSO

Num. 170134872 - Pág. 28


C r,
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 3° - B DA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 20 DA PORTARIA MPS N0 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012

AUTORIZAÇÃO No/ANO: 102/2016

DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO Data: 31/03/2016
MUNICÍPIO DE ASSIS CNPJ:05.291.631/0001-20
Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN: VALOR (R$): 441.979,47 Artigo 7° III, Alínea a
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação: Resgate no valor de R$ 441.979,47 (Quatrocentos e Quarenta e Um Mil e govecentos e Setenta e Nove Reais e Quarenta e Sete Centavos), no Fundo de Investimento TOWER BRIDGE 2ENDA FIXA IMA-B 5 referente a cisão que ocorreu no fundo , aplicando no fundo Tower Bridge II.

Limite da Política de investimento adotada pelo PREV: 80,00%
Concentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 31/03/2016: 1,34% 31/03/2016: 18,44%

Concentração por modalidade de investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS. Características dos ativos: Segmento: RENDA FIXA (IMA ou IDI<A) Tipo de ativo: Artigo 7° III, Alínea a CNP] Instituição Financeira: 11.010.779/0001-42 Nome Instituição Financeira: BRIDGE TRUST CNP] do Fundo: 12845801000137 Nome do Fundo: TOWER BRIDGE RENDA FIXA IMA-B 5 índice de referência: CDI

ent Gestor de Investi ntos/Autorizador: Certificação

Validade PI EN
Dir C or Financeiro 015,031.738-79 CARL 1 S ERGIO DIAS PAIA() etor Presidente
CPF:707.4 98-87 APIMEC - 06/01/2018

Responsável III liquidação da opera o. I CARLOS 0 DIAS PAIAO

Dir Presidente CPF:707.4653 87 APIMEC - 06/01/2018

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:05 Número do documento: 21120309501312700000163866080 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:13

SIGILOSO

Num. 170134872 - Pág. 29


rn rl nr- L

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 30- B DA PORTARIA MPS N0 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 20 DA PORTARIA MPS N0 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR No/ANO: 165/2016 Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS CNP3:05.291.631/0001-20

SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ASSIS Data: 30/05/2016

Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN: VALOR (R$): 3.500.000,00 Artigo 7,3 VI
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação: Aplicação no valor de R$ 3.500.000,00 (Três Milhões e Quinhentos Mil Reais ), no Fundo de Investimento ILLUMINATI FIDC (im) , buscando rentabilidade e atingimento da meta atuarial. Resgatado do fundo 1313 Previdenciário Fluxo.

Limite da Política de investimento adotada pelo PREV: 15,00%
Concentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 30/05/2016: 3,09%

Concentração por modalidade de investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em 30/05/2016: 8,44% Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS.

Características dos ativos: Segmento: FIDC ABERTO Tipo de ativo: Artigo 70 VI CNP) Instituição Financeira: 10.446.131/0001-50

Nome Instituição Financeira: FMD GESTÃO DE RECURSOS CNP] do Fundo: 23033577000103 Nome do Fundo: ILLUMINATI FIDC (im) Éndice de referência: IPCA

7

Proponen Gestor de Investimentos/A tfrizador: Certificação - Validade

1<,

CARLOS SGIO DIAS PAIAO PF:015.031.738- CPF:707.465.59 87 APIMEC -06/01/2018

t fitetor Financeir Dire Presidente

Responsável pel Iguidação da operação:
CARLOS SE 1 IO DIAS PAIÃO Diret'• residente r \ki

CPF:707.465.598 APIMEC -06/01/2018

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:05 Número do documento: 21120309501312700000163866080 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:13

SIGILOSO

Num. 170134872 - Pág. 30


rr.ri n(2.

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 30- 5 DA PORTARIA MPS No 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 21)DA PORTARIA MPS No 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR No/ANO : 166/2016 Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO

Data: 30/05/2016

MUNICÍPIO DE ASSIS CNP3:05.291.631/0001-20 ..

VALOR (R$): 2.976.103,51 Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN:

Artigo 70 III, Alínea a
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação: Resgate no valor de R$ 2.976.103,51 (Dois Milhões e Novecentos e Setenta e Seis Mil e Cento e Três Reais e Cinquenta e Um Centavos), no Fundo de Investimento TM3 IMA B FI RF por vencimento da aplicação

Limite da Política de investimento adotada pelo PREV: 80,00%
Concentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 30/05/2016: 1,80% 30/05/2016: 16,38%

Concentração por modalidade de investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS. Características dos ativos: Segmento: RENDA FIXA (IMA ou IDkA) Tipo de ativo: Artigo 70 III, Alínea a CNP] Instituição Financeira: 11.886.095/0001-09 Nome Instituição Financeira: TM3 CAPITAL CNP/ do Fundo: 13594673000169 Nome do Fundo: TM) IMA B FI RF Índice de referência: CDI

Proponen Gestor de Investim s/Autorizador: Certificação -

lidade SI

D etor Finance CARLOS DD DIAS PAIAO
PF:015.031.7 79 Dir I CPF:707.465.59 Presidente 7 APIMEC - 06/01/2018
Responsável pela iiiaçâo da operação: 1\ CARLOS SER IAS PAIÃO Diretor dente CPF:707.465.598-87 EC - 06/01/2018

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:05 Número do documento: 21120309501312700000163866080 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:13

SIGILOSO

Num. 170134872 - Pág. 31


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:05 Número do documento: 21120309501312700000163866080 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:13

SIGILOSO

Num. 170134872 - Pág. 32


Yak

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 30- B DA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS N0 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012

AUTORIZAÇÃO No/ANO: 193/2016

DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO Data: 20/06/2016
MUNICÍPIO DE ASSIS CNP1:05.291.631/0001-20
Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN: VALOR (12§): 464.506,84 Artigo 7° III, Alínea a
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação: Resgate no valor de R$ 464.506,84 (Quatrocentos e Sessenta e Quatro Mil e uinhentos e Seis Reais e Oitenta e Quatro Centavos), no Fundo de Investimento TOWER BRIDGE II RENDA °IXA IMA-B 5 referente ao vencimento da aplicação

Limite da Política de investimento adotada pelo PREV: 80,00%

Concentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 20/06/2016: 0,00°k Concentração por modalidade de investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em 20/06/2016: 14,40% Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS. Características dos ativos: Segmento: RENDA FIXA (IMA ou IDIcA) Tipo de ativo: Artigo 70 III, Alínea a CNP] Instituição Financeira: 11.010.779/0001-42 Nome Instituição Financeira: BRIDGE TRUST CNP) do Fundo: 23954899000187 Nome do Fundo: TOWER BRIDGE II RENDA FIXA IMA-B 5 Índice de referência: CDI

Gestor de Inves entos/Autorizador: Certificação -

alidade MENTEL N OLOSI retor Finam iro CARLOS 5 10 DIAS PAIÃO CPF:015.031.7384.79 DIretresidente

CPF:707.465.598 PIMEC - 06/01/2018

Responsável pe\ liquidação da operação:
X
CARLOS SER DIAS PAIÃO
Diretor ?I'N Idente

CPF:707.465.598-87 EC - 06/01/2018

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:05 Número do documento: 21120309501312700000163866080 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:13

SIGILOSO

Num. 170134872 - Pág. 33


enn 128

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 30- B DA PORTARIA MPS No 519/2011, INCLUíDO PELO ART. 2o DA PORTARIA MPS No 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012

AUTORIZAÇÃO No/ANO: 192/2016

DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO Data: 20/06/2016
MUNICÍPIO DE ASSIS CNFO:05.291.631/0001-20
Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN: VALOR (R$): 1.577.723,81 Artigo 70 III, Alínea a
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação: Resgate no valor de R$ 1.577.723,81 (Um Milhão e Quinhentos e Setenta e Sete Mil e Setecentos e Vinte e Três Reais e Oitenta e Um Centavos), no Fundo de Investimento TOWER BRIDGE RENDA FIXA IMA-B 5 referente ao vencimento da aplicação

Limite da Política de Investimento adotada pelo PREV: 80,00%
Concentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 20/06/2016: 0,00% 20/06/2016: 14,40%

Concentração por modalidade de investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS. Características dos ativos: Segmento: RENDA FIXA (IMA ou IDkA) Tipo de ativo: Artigo 70 III, Alínea a CNI23 Instituição Financeira: 11.010.779/0001-42 Nome Instituição Financeira: BRIDGE TRUST CNP.] do Fundo: 12845801000137 Nome do Fundo: TOWER BRIDGE RENDA FIXA IMA-B 5 Índice de referência: CDI

Gestor de Inv 'mentos/Autodzador: Certificação - Validade

MENTEL N OLOSI
retor Fina iro CARLO ERGIO DIAS PATÃO
CPF:015.031. 38-79 Dl or Presidente CPF:707.465.5 -87 APIMEC - 06/01/2018
Responsável pe liquidação da operação:
CARLOS SER DIAS PAIÃO
Diretor Idente CPF:707.465.598-87 EC - 06/01/2018

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:05 Número do documento: 21120309501312700000163866080 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:13

SIGILOSO

Num. 170134872 - Pág. 34


C n 9
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 3° - B DA PORTARIA MPS N0 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS N0 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012
. SIGILOSO
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR No/ANO: 205/2016 Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO

MUNICÍPIO DE ASSIS Data: 01/07/2016 CNPJ:05.291.631/0001-20

VALOR (R$): 1.262.761,07 Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN:

Artigo 70 IV, Alínea a
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação: Resgate no valor de R$ 1.262.761,07 (Um milhão duzentos e sessenta e dois e setecentos e sessenta e um Reais e sete Centavos), no Fundo de Investimento FI Multimercado FP1 longo prazo, pois fundo foi incorporado pelo FI em participações FP2.

Limite da Política de investimento adotada pelo PREV: 15,00%
Concentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 01/07/2016: 1,03% 01/07/2016: 5,74%

Concentração por modalidade de investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS. Características dos ativos: Segmento: RF e REF. NÃO CRÉDITO PRIVADO Tipo de ativo: Artigo 8°, III CNP] Instituição Financeira: 29.789.344/0001-03 Nome Instituição Financeira: CABEDAL INVESTIMENTOS & COMMODITIES CNP3 do Fundo: 20.886.575/0001-60 Nome do Fundo: FI EM PARTICIPAÇÕES FP2 Índice de referência: CDI

ente Gestor de Investimen \Autorizador: Certificação - V de

PI iretor Financ ro CARLOS SERG IAS PALÃO CPF :015.031.9 8-79 Diretor Pr dente Responsável pela liqu ção da operação:

CPF:707.465.598-87 AP EC - 06/01/2018

Diretor Presid CPF:707.465.598-87 APIME \1/4.:06/01/2018

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:05 Número do documento: 21120309501312700000163866080 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:13

SIGILOSO

Num. 170134872 - Pág. 35


AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 30- B DA PORTARIA MPS N0 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 20 DA PORTARIA MPS N0 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012
AUTORIZAÇÃO
DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE No/ANO: i 206/2016
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ASSIS CNP1:05.291.631/0001-20 Data: 01/07/2016

VALOR (R$): 1.262.761,07 Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN:

Artigo 7° IV, Alínea a
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação: Aplicação no valor de R$ 1.262.761,07 (Um milhão duzentos e sessenta e dois e setecentos e sessenta e um Reais e sete Centavos), no Fundo de Investimento Fl em participações FP2. Resgatado do fundo FP1, que foi incorporado por esse novo fundo FI em participações FP2.

Limite da Política de investimento adotada pelo PREV: 15,00%
Concentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 01/07/2016: 1,03% 01/07/2016: 5,74%

Concentração por modalidade de Investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS. Características dos ativos: Segmento: RF e REF. NÃO CRÉDITO PRIVADO Tipo de ativo: Artigo 80, III CNP7 Instituição Financeira: 29.789.344/0001-03 Nome Instituição Financeira: CABEDAL INVESTIMENTOS & COMMODITIES CNP) do Fundo: 20.886.575/0001-60 Nome do Fundo: Fl EM PARTICIPAÇÕES FP2 Índice de referência: CDI

Proponent . Gestor de Investi entos/Autorizador: Certificação -

alidade NICOL or Financeiro CARLOS &3IO DIAS PAIÃO .015.031.738-7 Diret residente

1 CPF:707.465.598- APIMEC - 06/01/2018 Responsável p liquidação da operação:

CARLOS SER DIAS PATÃO Diretor dente CPF:707.465.598-87 EC - 06/01/2018

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:05 Número do documento: 21120309501312700000163866080 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:13

SIGILOSO

Num. 170134872 - Pág. 36


r r n n

L.

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 30-15 DA PORTARIA MPS No 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 20 DA PORTARIA MPS No 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR No/ANO: 306/2016 Unidade Gestora do RPPS: Instituto de
Previdencia dos Servidores Publicos do Municipio de Assis Data: 29/09/2016

CNP): 05.291.631/0001-20

VALOR (R$): R$ 3.000.000,00 Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN:

Artigo 7°, Inciso VI
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação: Aplicação de R$ 3.000.000,00 ( três milhões de reais ) no Illuminati FI Em Direitos Creditários, buscando rentabilidade e atingimento da meta atuarial.

Limite da Política de investimento adotada pelo PREV: 15,00%
Concentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 29/09/2016: 5,30% 29/09/2016: 6,69%

Concentração por modalidade de investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS. Características dos ativos: Segmento: Renda Fixa Tipo de ativo: FI em Direitos Creditórios - Aberto - Art. 7°, VI CNP3 Instituição Financeira: 10.446.131/0001-50 Nome Instituição Financeira: Fmd Gestão De Recursos CNP) do Fundo: 23.033.577/0001-03 Nome do Fundo: Illuminati Ft Em Direitos Creditários Índice de referência: CDI

Proponente. Gestor de Investimento torizador: Certificação -

ade z"/

or Financel :015.031.7 79 CARLO GIO DIAS PALÃO dis/r Presidente
PF:707.4 8-87 APIMEC - 06/01/2018
Responsável pela liquid da oper-ç
CARLOS SERG
Diretor CPF:707.465.598-8
IAS PAIAD idente MEC - 06/01/2018

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:05 Número do documento: 21120309501312700000163866080 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:13

SIGILOSO

Num. 170134872 - Pág. 37


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:05 Número do documento: 21120309501312700000163866080 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:13

SIGILOSO

Num. 170134872 - Pág. 38


nA

LVivave

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 3° - 8 DA PORTARIA MPS N0 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS N0 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR No/ANO: 307/2016
Unidade Gestora do RPPS: Instituto de
Previdencia dos Servidores Publicos do Municipio de Assis Data: 30/09/2016

CNP): 05.291.631/0001-20 _

VALOR (R$): R$ 500.000,00 Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN:

Artigo 8°, Inciso IV
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação: Aplicação de R$ 500.000,00 ( Quinhentos mil reais ) no FI Muldmercado Sculptor :réd Priv, buscando rentabilidade e atingimento da meta atuarial.

-Imite da Política de investimento adotada pelo PREV: 5,00°/0
:oncentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 30/09/2016: 3,61% 30/09/2016: 3,61%

:oncentração por modalidade de investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em )esta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS. :aracterísticas dos ativos: iegmento: Renda Variável ripo de ativo: FI Multimercado - Aberto - Art. 8°, IV :NP] Instituição Financeira: 10.446.131/0001-50 Nome Instituição Financeira: Fmd Gestão De Recursos :NP) do Fundo: 14.655.180/0001-54 Nome do Fundo: FI Multimerc ScuLPtor Créd Priv índice de referência: IPCA

alidade

Proponente: Gestor de Investimen /Autorizador: Certificação -
or Financel CARI RGIO DIAS PAIACI
:015.031.7 79 tor Presidente

/

CPF:707. .598-87 APIMEC - 06/01/2018 Responsável p liquidação da ope ção:

CARL ERGIO DIAS PAIÃO etor Presidente

CPF:707. /• 598-87 APIMEC - 06/01/2018

/

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:05 Número do documento: 21120309501312700000163866080 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:13

SIGILOSO

Num. 170134872 - Pág. 39


r• n

.• e e

1.

a e •

"

=Etrisno

ffi

ffi

e•a•a. •• ffi

ffi

4

a 61'.

ffi

ffi

a

_ .

.6 ,

_ m.

ffi ffi ffi

E le m m Em e mi:Ille

."•• er. .

m. . m m

mm

r %.;M•

- ~

Er mffim . m m : efi. ffim m ffi

%

ffi

-.Mc> •

m r mm m

ffi ffi

ffi 1~4E

ffi

ffi

ffi

-c E ;;'

mrmw

4--ea•

ffi

11--£

ffi

ffi ffi

ffi

ffi

ffi •

ffi ffi ffi

ffi

II

ffi ffi ffi f fi "e ~M.

ffi ffi

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:05 Número do documento: 21120309501312700000163866080 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:13

SIGILOSO

Num. 170134872 - Pág. 40


OPMAX DNIF Financial Advisers -4
APR - ASSIS PREV
Unidade Gestora do RPPS

SIGILOSO

05.291.631/0001-20 ASSIS PREV
Número da Operação Data Registro Data Cotização Data Liquidação Token Liquidação
2017/0359 13.10.2017 13.10.2017 13.10.2017 535dea7716f84e37a079e0c92448733c
Valor (R$) 1.262.713,83 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil, setecentos e treze reais e oitenta e tres centavos)
Dispositivos da Resolução CMN
Art. 8o, Inciso III Natureza da Operação Resgate Histórico da Operação Descrição da Operação

Resgate Incorporação no valor R$ 1.262.713,83 (Um milhão duzentos sessenta dois mil setecentos e treze reais oitenta e três centavos),referente a incorpoaração do fundo MULTINVEST FIA.-

Características do Ativo
Nome Produto TOTAL MIX Fl EM COTAS DE Fl DE ACOES
Conta Corrente 13.798-7
CPNJ Emissor 15.182416/0001-45
Data Início 08.05.2012
Classe RPPS Fundos de Ações
Referência Resolução CMN 3922 Art. 8o, Inciso III
Classe Anbima Ações IBOVESPA Ativo
Administrador 11.010.779/0001-42 BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA
Gestor 12.564.465/0001-54 MULTINVEST CAPITACAMINISTRADOFtA DE RECURSOS LTDA
Distribuidor 60.746.948/0001-12 BRADESCO S.A.
Proponente Certificação 035.340.518-31 Luiz Antonio Marçon Cei - 42 10/Ni Autorizador Certificação

707.465.598-87 Carlos Sergio Dias Paião CGRPPS - 639- 06.01.2018 Responsável pela liquidação da operação 7Ce rt if icação 707.465.598-87 Carlos Sergio Dias Paião CGRPPS - 639 - 06.01.2018

i

Página 20

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:05 Número do documento: 21120309501312700000163866080 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:13

SIGILOSO

Num. 170134872 - Pág. 41


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:05 Número do documento: 21120309501312700000163866080 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:13

SIGILOSO

Num. 170134872 - Pág. 42


r

tds• OPMAX DMF Financial Advisers -4 r 1 n

APR - ASSIS PREV
Unidade Gestora do RPPS

SIGILOSO

05.291.631/0001-20 ASSIS PREV
Número da Operação Data Registro Data Cotização Data Liquidação Token Liquidação
2017/0360 13.10.2017 13.10.2017 13.10.2017 44147e7700464c5fbef945d1ab3534d5
Valor (R$) 1.262.713,83 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil, setecentos e treze reais e oitenta e tres centavos)
Dispositivos da Resolução CMN
Art. 8o, Inciso III Natureza da Operação Aplicação Histórico da Operação Descrição da Operação

Aplicação de incorporação no valor R$ 1.262.713,83 (um milhão duzentos e sessenta e dois mil e setecentos e treze reais e treze centavos) , referente a incorporação realizada no fundo TOTAL MIX FIA.

Características do Ativo
Nome Produto MULTINVEST FUNDO DE INVESTIMENTO DE ACOES
Conta Corrente 13.798-7
CPNJ Emissor 13.608.335/0001-39
Data Inicio 01.09.2011
Classe RPPS Fundos de Ações
Referência Resolução CMN 3922 Art. 8o, Inciso III
Classe Anbima Ações IBOVESPA Ativo
Administrador 11.010.779/0001-42 BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA
Gestor 12.564.465/0001-54 MULTINVEST CAPIT ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA
Distribuidor 12.564.465/0001-54 MULTINVEST CAPI L DM INISTRADORA DE RECURSOS LTDA
Proponente Certificação
, \\N)
035.340.518-31 Luiz Antonio Marçon ( 27-2 -A., Autorizador ,Certificação 707.465.598-87 Carlos Sergio Dias Paião CGRPPS - 639 - 06.01.2018 i

.••••••.-

Responsável pela liquidação da operação Certificação 707.465.598-87 Carlos Sergio Dias Paião CGRPPS - 639 - 06.01.2018 /
Página 21

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:05 Número do documento: 21120309501312700000163866080 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:13

SIGILOSO

Num. 170134872 - Pág. 43


"er • ffile111Lfirreprepreelpilefflepipl.11151N1r. °- • • . e-I r • ir emen--

r '

4.-14 I} I • P.= Dem me,

I I -

a • D.

I • I

'4. II

-I

- 1 -

' Llisi

."7çk

Saga aiiiieln6ii_1~~11 etelhede_e• •• emano

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:05 Número do documento: 21120309501312700000163866080 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:13

SIGILOSO

Num. 170134872 - Pág. 44


t: OPMAX CMF Financial Advisers -4 r n r. i o

APR - ASSIS PREV
Unidade Gestora do RPPS

SIGILOSO

05.291.631/0001-20 ASSIS PREV
Número da Operação Data Registro Data Cotização Data Liquidação Token Liquidação
2017/0363 17.10.2017 17.10.2017 17.10.2017 14241ea0171343d8b2d5d698dddd2d 17
Valor (R$) 3.627.168,34 (tres milhões, seiscentos e vinte e sete mil, cento e sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos)
Dispositivos da Resolução CMN
Art. 7o, Inciso IV, Alínea A Natureza da Operação Resgate Histórico da Operação Descrição da Operação

Resgate no valor R$ 3.627.168,34 (Três Milhões Seiscentos Vinte Sete Mil Cento Sessenta Oito Reais Trinta Quatro Centavos), referente ao evento de amortização.

Características do Ativo
Nome Produto FUNDO DE INVESTIMENTO INX BARCELONA RENDA FIXA
Conta Corrente 58.027-3
CPNJ Emissor _ 19.833.108/0001-93
Data Inicio 02.05.2014
Classe RPPS Fundos de Renda Fixa A
Referência Resolução CMN 3922 Art. 70, Inciso IV, Alínea A
Classe Anbima Renda Fixa
Administrador 33.918.160/0001-73 GRADUAL INVESTIMENTOS
Gestor 10.446.131/0001-50 FMD ASSET MApi&GEMENT
Distribuidor 33.918.160/0001-73 GRADUAL INVESTIENTOS
Proponente Certificação
035.340.518-31 Luiz Antonio Març,on ..-

i

Autorizador 707.465.598-87 Carlos Sergio Dias Paião Certificação CGRPPS - 639 - 06.01.2018
Responsável pela liquidação da operação / '' 7. i Certificação
707.465.598-87 Carlos Sergio Dias Paião CGRPPS - 639 - 06.01.2018

7

Página 24

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:05 Número do documento: 21120309501312700000163866080 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:13

SIGILOSO

Num. 170134872 - Pág. 45


:2 OPMAX CMF Financiai Advisers -4 n
APR - ASSIS PREV - -
Unidade Gestora do RPPS

SIGILOSO

05.291.631/0001-20 ASSIS PREV
Número da Operação Data Registro Data Cotização Data Liquidação Token Liquidação
2017/0378 Valor (R$) 31.10.2017 31.10.2017 31.10.2017 cd3c24a2000b4c70b24570099e268d32
3.000.000,00 (tres milhões reais) Dispositivos da Resolução CMN Art, 7o, Inciso III, Alínea A Natureza da Operação Aplicação
Histórico da Operação Descrição da Operação

Aplicação no valor de R$ 3.000.000,00 ( tres milhões de reais), buscando rentabilidade e atingimento da meta atuarial.

Características do Ativo
Nome Produto TERRA NOVA IMA B FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA
Conta Corrente 003.00004486-4
CPNJ Emissor 23.948.236/0001-50
Data Início 27.12.2016
Classe RPPS Referenciados IMA
Referência Resolução CMN 3922 Art. 70, Inciso III, Allnea A
Classe Anbima Renda Fixa
Administrador 11.010.779/0001-42 BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA
Gestor 17.260.335/0001-41 TERRA NOVA GESTAGE ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA
Distribuidor 11.010.779/0001-42 BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA
Proponente Certificação 035.340.518-31 Luiz Antonio Marçon \

Autorizador Certificação 707.465.598-87 Carlos Sergio Dias Paião CGRPPS - 639 - 06,01.2018
Responsável pela liquidação da operação Certificação 707.465.598-87 Carlos Sergio Dias Palão CGRPPS - 639 - 06.01.2018 /
Página 39

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:05 Número do documento: 21120309501312700000163866080 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:13

SIGILOSO

Num. 170134872 - Pág. 46


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:05 Número do documento: 21120309501312700000163866080 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:13

SIGILOSO

Num. 170134872 - Pág. 47


& OPMAX Financial Advisefs s' _ c_J

APR - ASSIS PREV
Unidade Gestora do RPPS

SIGILOSO

05.291.631/0001-20 ASSIS PREV
Número da Operação Data Registro Data Cotização Data Liquidação Token Liquidação
2017/0381 31.10.2017 31.10.2017 31.10.2017 31a646ff5ab94b48b731b774969c5e99
Valor (R$) 2.000.000,00 (dois milhões reais) Dispositivos da Resolução CMN
Art. 8o, Inciso III Natureza da Operação Aplicação Histórico da Operação Descrição da Operação

Aplicação no valor de R$ 2.000.000,00 ( dois milhões) , buscando rentabilidade e atingimento da meta atuarial.

Caracterlsticas do Ativo
Nome Produto AZ QUEST SMALL MID CAPS FIC Fl DE ACOES
Conta Corrente 1.521-0
CPNJ Emissor 11.392.165/0001-72
Data Inicio 30.12.2009
Classe RPPS Fundos de Ações
Referência Resolução CMN 3922 Art. 80, Inciso III
Classe Anbima Ações Small Caps
Administrador 59.281.253/0001-23 BTG PACTUAI SER VICOS FINANCEIROS S.A.
Gestor 04.506.394/0001-05 QUEST
Distribuidor 02.201.501/0001-61 BNY MELLON SERVICOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
Proponente Certificação
035.340.518-31 Luiz Antonio Marçon o t. i
Autorizador - Certificação
707.465.598-87 Carlos Sergio Dias Paião CGRPPS -639-06.01.2018
Responsável pela liquidação da operação Certificação
707.465.598-87 Carlos Sergio Dias Paião CGRPPS - 639 - 06.01.2018

i,

Página 42

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:05 Número do documento: 21120309501312700000163866080 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:13

SIGILOSO

Num. 170134872 - Pág. 48


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:05 Número do documento: 21120309501312700000163866080 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:13

SIGILOSO

Num. 170134872 - Pág. 49


"Dc c à (..ir C C n 1 3 8
INVES11MEN & COMMODITIES

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2017.

Ao instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Assis - ASSISPREV Avenida Rui Barbosa, n° 1.125 CEP: 19800-001

Prezado Diretor Presidente - Sr. Carlos Sergio Dias Paião Centro, Assis - São Paulo - SP.

Assunto RESPOSTA AO OFÍCIO DE NI° 101/2017.

Esclarecimentos do Procedimento para Solucionar os Problemas de Rentabilidade Negativa da Carteira do FP2.
Ilustríssimo Senhor Presidente,

Em RESPOSTA AO OFICIO DE NI' 10112017 datado do dia 08 de agosto de 2017, cumpre-nos informar que:

Recepcionarnos sua solicitação. E estamos encaminhando um parecer recente sobre os ativos do FIF FP2. Aproveitamos para informar que este parecer ficou ainda mais atual, depois do comunicado de "fato relevante" enviado no dia 15108/2017, ontem, onde a CVM condena os administradores da BRAZAL empresa investida (ATIVO DO FP2), a saber; Sr. Raphael Távora \largai:, Natio e Jose Ricardo Nunes Tostes Martins. Aproveitamos então a oportunidade para convida-los a integrar à formação de um Comitê para atuar junto com o administrador, afim de, solucionar os problemas de rentabilidade negativa da carteira cio i:P2 e tornar saudáveis os investimentos já realizados. Para melhor contextualizar o vosso entendimento, segue parecer sobre diluição ocorrida no Fundo

| oe investimerãos Multimercado FP1 (FIM FP1) em 30/06/2015 e que vem repercutindo até os dias de libie no FIE) FP2. Este vem detalhando toda a situação, os problemas e por fim, as propostas
f de solução para os ativos do Fundo.

--\\ - Cor rar, aamos a disposição para quaisquer ot informações que se fizerem necessária

Cabeoal Investi rites & Comntodities Ltda.

Setas tir Csrlos da Silva Dutra cie/Administrador

rÀ.;k.r.k <' .a Sakss WS a 227 case' f21) 3IS7-02651Ceit (21)89976-1937

":70471:75rn. • ihrlitier(::: Ema?: contato@caberialnet ~e: "et cateüatnet

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:05 Número do documento: 21120309501312700000163866080 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:13

SIGILOSO

Num. 170134872 - Pág. 50


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:05 Número do documento: 21120309501312700000163866080 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:13

SIGILOSO

Num. 170134872 - Pág. 51


C rnr l ri ri , - 3 z2i
INVESTIMENTOS & COMMODITIES
Parecer sobre a diluição ocorrida no Fundo de Investimento Multimercado FPI (FIM FPI) em 30/06/2015.
Contexto:
1.1. Em 10103/2015 o administrador do Fundo de Investimentos Multimercado
FP1, CNPJ 14.287.137/0001-83 ("FIM FPI"), Bridge Administradora de Recursos
Ltda., CNPJ 11.010.779/0001-42 ("BRIDGE'), integralizou no FP2 - Fundo de
Investimentos em Participação, CNPJ 20.886.575/0001-60 ("FIP FP2") as ações

de emissão da BRAZAL - BRASIL ALIMENTOS S.A., CNPJ 10.826.798/0001-89 ("BRAZAL") de propriedade do próprio FIM FP1, pois, a BRAZAL não estava registrada na Bolsa de Valores e a regulamentação vigente estabelecia que somente um Fundo de Investimento em Participações, conforme Instrução CVM 391, poderia ser acionista desse tipo de companhia, dai se justificou a criação do FIP FP2.(documento n°01). 1.2. Em 07/04/2015 foi realizada Assembleia Geral de Cotistas ("AGC") que deliberou pela transferência da administração do FIM FP1 para a Cabedal Investimentos & Commodities Ltda., CNPJ 29.789.344/0001-03 ("CABEDAL"), e esta veio a assumir o FIM FP1 em maio/2015 e o FIP FP2 em julho/2015.

(documento n°02). |

1 \

1.3. Em 26/06/2015 foi realizada AGC, e esta deliberou que a CABEDAL também | administraria o FIP FP2, e que a mesma assumiria o referido Fundo em \

01/07/2016. (documento n°03) 1.4- Nas datas acima, o FIM FP1 era proprietário de 100% das cotas de emissão do FIP FP2.

\

1.5. Em 21/06/2016 fora realizada AGC, encerrando o FIM FP1, e suas cotas " \

foram trocadas por cotas do FIP FP2, mantendo-se os mesmos cotistas, e as mesmas proporções de cotas que tinham no FIM FP1. (documento n°04). Problemas objeto deste Parecer:

\

| \ \

2.1. A insatisfação de alguns cotistas decorreu da diluição de sua participação

| ocorrida em 30/06/2015, quando os controladores da empresa

investida, BRAZCARNES Participações S/A., sociedade por ações de capital \

|

fechado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 16.915.082/0001-34, passaram a ser \J

os controladores do FIM FP1. 2.2. Como aporte das 10.001.000 ações ordinárias de emissão da BRAZCARNES no FIM FP1 no valor de, R$ 561.602.477,45 valores estes trazidos pelas empresas HLV e Reis consultores em seus laudos avaliadores, e aprovados anteriormente pelos administradores do Fundo que antecederam a CABEDAL e deliberado na AGC de 26/06/2015 no FIP FP2; conforme documento n°03, já

| anexado.

2.3. Aporte das CCBs de propriedade do FIM FP1 na BRAZAL, aprovado em

reunião de comitê de Investimento datado de 07/01/2014, e que não se efetivou,

| pois a BRAZAL não emitiu as ações dadas em contrapartida ao respectivo aporte

das CCBs. (documento n°05).

| Rua -ia Conceição n° 13 salas 205 a 207 | Centro - Niterói - RJ

CEP: 24.020-080

Fone: (21) 2620-7777 - Cel.: (21) 99976-1937

E-mail: contato@cabedatnet Website: www.cabedal.net

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:05 Número do documento: 21120309501312700000163866080 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:13

SIGILOSO

Num. 170134872 - Pág. 52


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:05 Número do documento: 21120309501312700000163866080 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:13

SIGILOSO

Num. 170134872 - Pág. 53


..--danmeaaMiliklalla dt,11•11C95

an

i

INVESTIMENTOS & COMMODITIES
2.4. A falta da distribuição de dividendos por mais de três anos por parte da
BRAZAL, faz com que as ações preferenciais tenham os mesmos direitos das ações ordinárias (LSA art.111).

2.5 Na AGE de 08/12/2014 foram eleitos os senhores: RAPHAEL DE MELO TÁVORA VARGAS FRANCO NETTO, para o cargo de presidente do Conselho de Administração; JOSÉ RICARDO TOSTES NUNES MARTINS para o cargo de vice-presidente do Conselho de Administração, LUCAS ZANCHETTA RIBEIRO

§ como presidente-executivo, juntamente com outros conselheiros. (documento

n° 06). 2.6. O cancelamento de companhia aberta da BRAZAL, determinado pela CVM, conforme Edital emitido pela Superintendência de Relações com Empresas no dia 30.08.2016 às 18h50, não foi realizado, pois a BRAZAL permanece como uma companhia aberta até os dias de h*. (documento n°07). 2.7. Em relação à custódia das ações da BRAZAL, de propriedade do FIP FP2, custodiadas pelo Branco do Brasil, foi requerida a desvinculação dos outros ativos que pertencem ao Sr. Lucas Zanchetta. E em resposta ao nosso requerimento o Sr Mamo António, do Banco do Brasil, disse a CABEDAL que: - somente após o pagamento de todos os valores atrasados do Grupo serão possíveis as desvinculações. E após a quitação e desvinculação, para concluirmos de vez o processo de transmissão dos livros de acionistas para a escrituração das ações da BRAZAL, os coastes terão que indicar um novo custodiante para estas ações, mediante contrato a ser assinado, após deliberação em assembleia.

  1. Outros problemas que não são objeto deste Parecer 3.1. Os ativos do FIP FP2 não estão performando como o esperado, e, além disso, os administradores das empresas investidas não apresentam as devidas informações ao administrador, ao custodiante e nem aos órgãos regularizadores. , 3.2. Os administradores das empresas investidas (ativos da carteira do FIP FP2) 'Tf BRAZAL e BRAZCARNES, não cumprem com suas obrigações, impostas pela Lei 1\i 5.404/78 (LSA) infringindo assim os artigos: 133, 154, 155, 156, 157, 158,159,

175, 176, 177, 178, 179,180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, \

191, 192, 193, 194. 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202 dentre outros. 3.2. Alguns cotistas estão desenquadrados dos limites previstos no artigo 8, inciso V, subseção II da Resolução CMN 3.922.

i

3.3. O FIP FP2 possui hoje, mais de R$ 17.377_041,33 em passivos com os |

prestadores de serviços e taxas CVM e sem a perspectiva de quitação. 3.4. O NP FP2 não conseguiu até o momento registrar as cotas de sua emissão na CETiP. (Comunicado aos Cotistas de 19/09/2016, documento n°08).

3.4.1 Do registro das cotas do Fundo na CETIP: Face o erro material encontrado, houve necessidade de uma regularização do regulamento, e mesmo assim a CETIP não disponibilmou o registro das 15.748,89 cotas do Fundo. Em 25/08/2015, enviamos uma nova correspondência a CETIP, narrando todos os fatos ocorridos no regulamento do AP FP2 e quanto ao erro material em seu artigo 14°. Em 02/09/2016 a CETIP nos responde que:

Rea Fr:a Cone: içãu I S saib. 206 a 207 ntfo -- Niterói - RJ Fone: (21) 2620-7777 - Cel.: (21) 99976-1937 E-mail: contato©cabedelnet
CEE 24.020-080 Website: warie.cabedal.net

|

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 1


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 2


1••••••,,,,a•MIÉ•110.4.1.11.1a 01.14,14nN4Waileita

(4t

Mow

INVESTIMENTOS &COMMODMES
5.4.2 Ainda existem dúvidas a respeito do erro material apontado; 3 4.3 Em 05i09/2016 enviamos a CVM, um oficio para que a mesma nos

dissesse formalmente se o erro material que existiu no regulamento, que foi provocado pelo antigo administrador, BRIDGE, justificaria a demora na abertura da conta e o registro das cotas do FIP FP2 (documento n°09); 3.4.4 F_ncaminnamos depois um outro oficio a pedido para própria CVM, que foi pres;icciado no processo em 16/09/2016, e estamos aguardamos resposta das cestões levantadas pela CETIP, afim de uma solução para se obter o redisiro.("locumento n'10).

4. Sugestão para solução dos problemas objeto deste parecer:

C primeiro emblema - (DiitiL;:ão da porcentagem da participação dos cotistas do FIM FP1 ocorrida em 30/06/2015) decorre da insatisfação de alguns cotistas com a pneu:icei-Ao, no aporte. Poiern, trata-se de um ato jurídico pronto e acabado cuja anulação, se eventualmente tosse possível, certamente seria muito difícil e demorada. Entretanto, :C!Tl a conctrdâne.ia de todas as partes é possível se tomar outras medidas

CUE equivalem a esta nivel sãc (isto é, os cotistas voltam a ter a mesma participação c'S afites ao retendo aparve e a carteira volta a ter os mesmos ativos de antes do

Adicionalmerte, num nível prático, a solução deste problema requer a solução

prévia tias siai ;i • Ch itens 2.2 a 2.7.(documento n°11).

Para a saideão d..s1es !any:a:nas é necessário, que se realize uma ACG do FIP FP2 e uma AGE da BRAZAL e ambas resolverem que: (1) o aporte descrito no item 2.2 que

respeciivo através de AGC do 1: oreferericitrm- nescrEas toi completaria. puis que AE; ERAZAL nunca emitiu as ações correspondentes ao -sie negócio nunca foi completado, e pode ser revertido FP2 e da AGE da BRAZAL; (ii) a situação das ações 2.4 está previstas no artigo 111, §1°, da lei 6.404/76, ri-etenancias passem a ter os mesmos direitos das ações
ordir.,-;ri;-.• • 5.1.: :as,2 mais de três anos sem distribuírem dividendos, que é a caso, uma AGC do FIP FP2 e uma AGE da BRAZAL
ape tient • .•,,, a apiitaçâo da lei; (iii) a deliberação da CVM descrita no (. 44 3 - também através de urna AGC do FIP FP2 e uma AGE da
.' • ..-?.,C:AL em uma empresa de capital fechado, pois este ato n:lo a decisão da CVM.
Com n soittcát:., s mencionados acima, a reversão da diluição
e..rn f ir viável realizar a sugestão descrita no item 9 a

20f, a 207 Fone: (21) 2620-7777- (21) V9976-1937

1in

c: krci--iJ E-mail: contatotkabedal.net ~bane: vknvw.cabedal.net

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 3


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 4


SÉ.

an

CABEDAL

INVESTimENTOSACOMMODMES

Data 04/032015

10/032015

29/06/2015

29/062015

ao/Dera-lb

t-30/06/2015 1 . 30/06/2015

22/070015

  1. Histórico quantificado e fundamento da diluição ocorrida em 30/06/2015:

Evento Anexo

FM FP1 subscreve 6.319,02916549 cotas de emissão do FIP FP2 aportando 1 5.138 091 ações Otx e 12.764.626 ações PN de emissão da BRA741, correspondente a 42,39% das ações ON e 87,45% das ações PN e a 100% das ações de propriedade do FIM se. FIM FP1 delibera em Reunião do Comitê Investimento, pela emissão de 2 88.078,77900686 cotas Co FIM FP1 recebendo como aporte 1.542.45841180 cotas de emissão do FIE' Júpiter com o valor de cada cota a R$ 570.746,317338678 perfazendo um financeiro de R$880.352.456,18 correspondente a 100% das rotas emitidas do FIP JÚPITER Os cotistas do FIM FP1, com suas participações relativas, antes da diluição ocorrida em 30/06/2015 Verifica-se no anexo que o valor do Boletinn de Subscrição é de R$ 580.553.458,18 contendo uma diferença a menor de R$ 1.000,00 na incorporação do ' FIP JÚPITER autorizada Dela BRIDGE. A relirção de ativos do FIM FP1, antes da diluição ocorrida aro 30/06/2015. Verifica-se rim anexo. (documento n'12). 9P J'JP1TER á proprietário de 16001.0130 ações de emissão da BRAZCARNES, correspondente a 100% das ações emitidas e também é proprietário de 8.409.387 ações OH a 1.831.086 ações PN de emissão da BRAZAL, correspondendo a 57,61% das aceites ON e 12,55% das ações PN emitidas, perfazendo um financeiro de R$ 880 353 458,18. Bolefiin de Subscrição da FIM FP1 das cotas do FIP JÚPITER em anexo.(documento n'11" PIP F122 subscreve 1.542.45841180 cotas de emissão do FIP JÚPITER. 7 conclue ridente a 10094 das altas emitidas. (documento n°13.) rF 'vir" delibera em AOC. pela incorporação do FIP JÚPITER, que também aprova a Se 9 incroccçffic em PDC. Fm anexo (documento n14).

Base jurídica para a diluição ocorrida em 30/06/2015: 6.1. Err 06/09/2013 foi assinado um Memorando de Entendimento (14M011°) entre

H

os controladores da BRAZAL e dois dos principais cotistas do FIM FP1; no caso, o \ Instituto de Gestão Previdenciária do Estado Tocantins - IGEPREV, CNPJ \ 25.091.337/3001-76 i'lGEPREV") e Serpros Fundo Multipatrocinado, CNPJ A

29.738.952/0001-99 (4 8ERPROS"). E em 28/03/2014 esse MOU foi aditado; (documentos n° 15 e 16). 6.2. Nos ter MUS da Cláusula segunda, item 2.4 e 2.4.1, do 1° aditamento do citado

\

MOU, os controladores da BRAZAL deveriam aportar ativos no FIM FP1 de modo

\

\I\

a enquadrar a participação do IGEPREV no artigo 8, inciso V, subseção II da Resolução CMN 3.922, e para isso utilizariam o FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES JUPITER, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 17.213.811/0001-73 CNP JUPITFR"); 5.3. Com base nesses instrumentos, o Comitê de Investimento, onde o investidor IGEPREV possui 3 dos 4 votos existentes, votou pela diluição ocorrida em 30/06/2015. docurriento n" 1). Analise do exercício do poder de controle após 30/06/2015:

Até a presente ceva não ocorreu nenhuma decisão dos cotistas controladores do FIM FP1 e ou do FIP FP2 (ap5s '30/06/2015) que contrariassem os demais cotistas. Em outras palavras independente daqueles votos, as matérias que foram aprovadas em AGC e ou ern reunião do Comitê de Investimentos teriam sido aprovadas, independente da diluição que ocorreu. De fato, em muitos casos os controladores do FIM FP1 e do FIP FP2 se abstiveram de votar em matérias consideradas com

potencial ou efetivo conflito de interesse.
Rie ria C:13 7Y iiçáo r." valas 205 a 207 is - Nsit0i6i - RJ 24.a20-083 Fone: (21) 2620-7777 - Cel.: (21) 99976-1937 Erna0: contatottabedalnet Website: www.cabedatnet

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 5


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 6


1.0.11a...••••••.ek 1.0.4•4111.1:1M

C 2T I'.13

INVESTIMENTOS & commoDmEs
Análise deste Administrador das decisões nas AGCs que os antecederam:
Todas as decisões dos cotistas tomadas nas AGC's foram amparadas e estavam

previstas nas instancias constantes dos regulamentos dos Fundos. À época, era dever do investidor qte estava sujeito a Resolução CMN 3922, observar os limites de aplicação, principalmente os constantes do artigo 8, inciso V e no artigo 14. Porém as tomadas de decisões dos administradores das empresas investidas não os isentavam das suas obrigações de entregar as DF's e de pagar os prestadores de serviços, as taxas CVM e todos os outros custos gerados pelo Fundo, e que de fato não o fazem ate o dia de hoje. conforme se verifica através do valor do passivo do Fundo.

Proposta de solução para a diluição ocorrida em 30/0612015:

Para solucionar o item 2.1 acima, é necessária a resolução prévia dos itens 2.2 a 2.7. O item 4 já abordou essa questão, e após o aceite desta proposta encaminharemos cienenicadoiedital e minuta da ordem do dia, convocando todos os acionistas para nsserribleia na BR NZAL e do FIP FP2 ,para a solução dos itens 2.2 a 2.7. Urna turma simples de resolver o problema da diluição da integralização de cotas ocorrida em 30/06/2015, seda desfazer o aporte realizado pelos controladores da BRAZCARNES (FIE' JUPITER) dentro do VICTUS FUNDO DE INVESTIMENTO LONGO PRAZO CREDITO PRIVADO, inscrito no CNPJRv1F sob o n° 13.620.967/0001- 1R 1VICTLIS FIC HM") e depois alterado para TELLUS FIC FIM. Como esse negócio rao pode ser simplesmente desfeito, com a alternativa abaixo formulada, se obtém o mesmo resultado prático te (i) os cotistas controladores do FIP FP2 que eram controladores da BRAZCARNES solicitariam a retirada das ações desta empresa que

i

,j1 ri aportadas eni 30/06i2015 (ii) os demais cotistas remanescentes do FIP FP2, em A

AGC decidiriam por maioria de votação, pela retirada das ações da BRAZCARNES, \/ aissim aleovariam a saicia deste ativo e o resultado retomaria ao estado anterior. Vo O resultado dessas medidas seria o seguinte: \

|

O Total de 10.240.273 de ações de emissão da BRAZAL, correspondente a
35,08%, sendo 8 409.387 ações ordinárias e 1.831.086 ações preferenciais

que seriam entregues aos cotistas BPE Group S.A., RDF's Serviços Adm. Empresariais e Integrada Factoring Ltda. A distribuição destes ativos entre esses altistas sena decidida entre eles mesmos; 10.001.000 ações da BRAZCARNES correspondentes a 100% seriam entregues aos coristas BPE Group S.A. RDF's Serviços Adm. Empresariais, e intewada Factoring Ltda. A distribuição destes ativos entre esses cotistas seria decidida entre eles meemos após a retirada da BRAZCARNES do FIP FP2; O El? F'2 hoje ê proprietário de 18.952.717 de ações da BRAZAL, correepoi ¡dente 621$2%, sendo 6.188.091 de ações ordinárias e 12.764.626 de ações preferencieis, assim após o cancelamento da subscrição ocorrida em 3'e/05/2015 pelo Fundo "ViCTUS/TELLUS FIC FIM",o atual F1P FP2 teria a segLinte cernprieição•

RUE. 4r .i 1. 2nr; 207 Car.0. 3 -• NUterái - RJ Fone: (21) 2620-7777 - Cel.: (21) 99976-1937 E-mail: contateecabedal.net
. 24.320-0E0 Website: www.cabedalmet

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 7


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 8


gree

INVE5TimnN1o5 &COMMODII1ES
-r
._ ._ Fundo Doestas Qtd Valor Bruto Participação
26/06/2017 FP FP2 IGSPREV 3.243 303.255.724 51,20%
26/06/2017 FIP FP2 TELLUS FIC FIM (Dissidente)" 1.049 98.132.071 16,57%
25/06/2017 FIP FP2 SERPROS FUNDO 995 93.052770 15,71%
26/05/20171FP FP2 PAUI_IN14 268 25.069.561 4,23%
25/05(2017 FIP FP2 FUIVDIAGUA 180 16.844.883 2,84%
, 26/06/2017 FIP FP2 BNY MELLON FIC 136 12.703.459 2,14%
26/06/201? i'4" , 't '2 ,P,...6C, 96 9.015.945 1,52%
ir:F. H.-'2 49,10 1. UGAIA 72 6.690.726 1,13%
FP FP2 IPERN 57 5.301.959 0,90%
i 2611.1512C.: 1 IP FP:c 4 MORRO AGUDO 44 4.073.168
0,69%
! 26/06/20-.1 FP 17-2 JAPEE. 42 3.924.612 0,66%
23/U2017 I P,P fl2 li ltr-iic.31•NIG)AIVIA 31 2.858.083 0,48%
-..,.&;c5/2,;;-.y .rif,FF2 , SANITA FE 28 2.648.494
...____ - - 0,45%
/95/20•,- - .111,,,LARO 25 2.300.948 0,39%
16 1.538.089 0,26%
201(.6120.7 I, FF : P2 1. t ASSISFREV 13 1.248.201 0,21%
251251201'- FP Pu2 ] TJUGAS 11 1.020.352 0,17%
28,1)612017 J FI.:- ,";-.2 111,101rf 11 991.026 0,17%
-2 ,- . '2 RA:ME 1.I' 9 828.008 0,14%
7E,.::,3;20.r 7 ., c:r.;' ,',P7 IPSPSJI.i 5 427.795 0,07%
25,03,2il1 -• i PT? ,±2 IP/c/n:74 4 394.982 0,07%

O novo patrimônio fiquido do FIP FP2 então passaria a ser R$ 592.370.856,37.

já na BRAZAL, 35 cotistas do FIP FP2 dissidentes do WICTUS/TELLUS FIC Ie HM", teriam 10 76w.- da empresa, na carteira do FP2 e mais 35,08% entre eles \

,ou seja lera do Furioc.i, perfazendo um total de 44,86% (cotistas BPE Group
S A. 2 integrado Fa.-floring Ltda); Para lue os 111.11PUTOS de votos sejam suficientes, no sentido de empenhar uma

\

possivei recuperação dos investimentos, feitos pelos cotistas que são RPPS's \

e Fundos de Previdência .serão necessários que o IGEPREV, SERPROS e PAULiNiA unidos, ,mtern contrariamente aos interesses dos cotistas BPE e I meg i a da, O IGEPRE yr, SERPROS e PAUUNIA unidos somariam 46,19% dos votos da BRALAi.., e ainda assim, existe a necessidade dos demais cotistas acornoan:iarern os votes deste grupo, para que se tenha a maioria dos votos. " TEMES FIC FIM (Dissidente)

I Data FU. I \75) tiSter...; Qtd Valor Bruto Participação

26.05.21.1 (.1) EIPE Gi 513 48.015.708 8,11% 2606201 t Sr i 1

,P2 IN VEGI ta.1:1,:', LIDA 513 48.015.708 8,11%

Fc'2 ;:.nviços | 22 2.100.656

0,35%

Ria 0-R CO'Ir'l a sa 205 a 207 :'!litardi - RJ Fone: (21) 2620-7777 - Cel.: (21)99976-1937 E-mail: contato@eabedal.net
V P, 24;110-080 Website: tencabedatnet

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 9


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 10


|

|

OBS: Para que pudéssemos manter os mesmos valores para os cotistas, diante das provisões e despesas do Fundo, todos os ajustes necessários seriam realizados na participação dos cotistas dissidentes do VICTUS/TELLUS FIC FIM passando os mesmo de 24,69% para 16.57% no FIP FP2.

O FIE' FP2 hoje é proprietário de 23 Cels da CTESO S/A, com provisão de
'100% e 3.923 Debêntures da BRAZAL, que ainda não obteve a deliberação

para a emissão e podendo os cotistas ao FIP FP2 trocar estes ativos com os ativos dos acionistas da SPE. e integrados, por ações da BRAZAL; Assim os acionistas SPE e integrada ficariam com as 23 CCIs da CTESO S/A e as 3.523 bebe- nitres da BRAZAL, precificadas em R$ 302.480.265,06 por R$ 311.992.4t31,00 a seu favor, e reverteríamos em seu beneficio o valor de R$ 9 512')15,09, em cotas do AP FP2, ficando estes com uma participação de Ci.9 rio corno cotistais. cio Fundo: ,1ksiiaril os °custas Ri1'F:5 e Fundos de Previdência teriam 99,03% do total das açiSas oe emissão Aaa i3RAZAL.

r

nitente j Ativo Quantiaatte Valor/Emissão C.1-25.10 SiP, j ODJ 23

| R$ 246.943.24237

BRAMI_ / DEC T3 R$ 55.537.022,69

Tril 41: 3.81s R$ 302.480.265,06

dE ;. FP:. também seria proprietário das CCBs abaixo relackinadas, com previsão de 100%, mas com boa probabilidade de recebimento destes recursos aplicados, mesmo que, com alou/ deságio proposto por seus emi sores em sua recuperação judicial e ou acordo administrativo:

Emitente / Lulu r• . Quatidade n ValoifErnissão !Ceca Working 4

i CD!? .I R$ 4 000 000.00
I CCI3 2 R$ 11.50.0.000,00
Piagent/ni Eabic as .'m'.rt331 1 R$ 2 550 000,00
l."1:3B 50 R$ 8.000.000.00
. . i - /
Suci:e CO Stasi/ S.A. Lcce I_

r: Vit..: L R$ 31.050.000,00

NOTA 01 Em 07/970017 a i',L'ASEDAL encaminhou requerimento para que a BNY SERV!'",,;CS FlIANCE1ROS DTVM S/A., responda sobre as CCB's de

pra:- do F 2- r.irr, M.)112017 C.ABE.DAL também encaminhou requerimento a POSITIVA 5/A, em 12i07/2017, para a mesma responda pelas CCI's e as Debêntures da BRAZAL também de propriedade do Fundo.

INVESTIMENTOS &COMMODMES
Valor/Compra valor/Atual R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

fi

FA

Valor/Compra Valor/Atual
R$ R$ R$ 0,00 0,00 0,00 Uo \
R$ 0,00 !
R$ Ft5 0,00 0,00

J

af; 205 a 207

- Niterói --RJ La.:P: 24.020-080

Fone: (21) 2620-n77 - Cel.. (21) 99976-1937

E-mail: contato@cabedal.net Website: www.cabedatnet

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 11


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 12


=

Imonnuarininimne.M., Mit( I. WILIOTMLUIMI ik41211111311WEIMA

Cs24,6

INVESTIMENTOS & COMMODMES

s. Encerramento: Tench: encerrado os trabalhos de analises documentais, lavro o presente Parecer Técnico, que contém oito páginas, impressas sendo a ultima assinada e as demais

tricadas

-rr 3 o rr-e..r!cr.t.

1,1 injanefro. 15 de juiho de 2017.

CABEDAL INEVESTIM C)S/8, COMMODITIES LTDA.

/

ANEXOS: 0' AGC de 10/0312015/FP2/BRIDeE; AGC DE NOMEAÇÃO DA CABEDAL; AGC REGULAMENTO 26/06/2015; 04 - AGC LiQUIDACÃO DO FIM F121;
05- AGC 22-07-2015 APORTE CCB's FP1/BRAZAL; EDITAL DE CANCELAMENTO DA CVM/ BRAZAL 30/06/2016; COMUNICADO AOS COTISTAS DE 19/09/2016;

06 - BRAZAL AGE 08/12/20.14;

OROIC Gjtvl SOBRE A CETIP: 13 -- DUTRO 11 -- SOLETIM DE SUBSCRIÇÃO 30/06/2015; - CARTEWL3..ic FPI EM 2906/2015;
1:1 - CAR-li:ARA DO JUPIT ER EM 31/07/2015; -;çiie INOORPORACT.t.);i2/07/2015; M011. MELLON; 1 - REQUERIMENTO POSITIVA.

it. -ADi ,IVO, AC MOU.

Poa rj: ei ;Ho - -'35 205 a 207 liater& -RJ Fone: (21) 2620-7777- Cel.: (21) 99976-1937 E-mail: contato@cabedal.net
(11:b;l. 24.0204)80 Website: www.cabedatnet

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 13


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 14


Der b

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 30 - 13 DA PORTARIA MPS No 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 20 DA PORTARIA MPS No 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR No/ANO: 052/2015 Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO

MUNICÍPIO DE ASSIS Data: 16/03/2015 CNP3:05.291.631/0001-20

VALOR (R$): 4.223,81 Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN:

Artigo 7o VII, Alínea a
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação: Resgate no valor de R$ 4.223,81 (Quatro Mil e Duzentos e Vinte e Três Reais e Oitenta e Um Centavos), no Fundo de Investimento FIDC PREMIUM SENIOR referente a evento de amortização e aplicado no fundo BB Previdência RF FLUXO.

Limite da Política de investimento adotada pelo PREV: 5,00% Concentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 16/03/2015: 0,49%

Concentração por modalidade de investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em 16/03/2015: 0,53% Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS. Características dos ativos: Segmento: FIDC FECHADO ripo de ativo: Artigo 70 VII, Alínea a N133 Instituição Financeira: 11.758.741/0001-52 klome Instituição Financeira: BANCO PETRA :NP3 do Fundo: 06018364000185 liame do Fundo: FIDC PREMIUM SENIOR indice de referência: C131

Propon e: Gestor de Inves entos/Autodzador: Certificação - 7 / Validade

NICOLOSI CPF:015.031.73R-79 Diitor Presidente

fretar Finar: iro CARLO RGIO DIAS PAIÃO

CPF:707.465 87 APIMEC -06/01/2018

Responsável p liquidação da operação: \

CARLOS SE4O DIAS PATÃO Direto esidente

CPF:707.465.598- PIMEC -06/01/2018

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 15


£20148

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 30 - 8 DA PORTARIA MPS N°519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 20 DA PORTARIA MPS No 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR No/ANO: 086/2015 Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO

MUNICÍPIO DE ASSIS Data: 15/04/2015 CNP):05.291.631/0001-20

VALOR (R$): 23.983,48 Dispositivo da Resolução 3922/10 do CNN:

Artigo 70 VII, Alínea a
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação: Resgate no valor de R$ 23.983,48 (Vinte e Três Mil e Novecentos e Oitenta e Três Reais e Quarenta e Oito Centavos), no Fundo de Investimento FIDC PREMIUM SENIOR referente a amortização.

Limite da Política de investimento adotada pelo PREV: 5,00% Concentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 15/04/2015: 0,45%

Concentração por modalidade de investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em 15/04/2015: 0,49% Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de Investimentos do RPPS.

:aracterísticas dos ativos: Segmento: FIDC FECHADO ripo de ativo: Artigo 70 VII, Alínea a :NP3 Instituição Financeira: 11.758.741/0001-52
Vome Instituição Financeira: BANCO PETRA :NP3 do Fundo: 06018364000185 gome do Fundo: FIDC PREMIUM SENIOR Indice de referência: CDI

Gestor de In "mentos/Autorizador: Ce ificação -

Validade EN EL NIC :015.031.7 -79 r Presidente

ar Flnance CARL "tt:ix ERGIO DIAS PAIA°

CPF:707.465. e 87 APIMEC - 06/01/2018 Responsável pel liquidação da operação;"

CARLOS SER • ' IAS PATÃO

CPF:707.465.598-87 N,t EC - 06/01/2018 Diretor dente

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 16


r- f`à ii r]

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 30 - B DA PORTARIA MPS No 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 20 DA PORTARIA MPS No 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012 AUTORIZAÇÃO

DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR No/ANO: 106/2015 Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ASSIS Data: 15/05/2015 CNPJ:05.291.631/0001-20

VALOR (R$): 6.345,83 Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN:

Artigo 70 VII, Alínea a
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação: Resgate no valor de R$ 6.345,83 (Seis Mil e Trezentos e Quarenta e Cinco Reais e Oitenta e Três Centavos), no Fundo de Investimento FIDC PREMIUM SENIOR referente a amortização.

Limite da Política de investimento adotada pelo PREV: 5,000/0
Concentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 15/05/2015: 0,44% 15/05/2015: 0,48%

Concentração por modalidade de investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS. Características dos ativos: Segmento: FIDC FECHADO Tipo de ativo: Artigo 70 VII, Alínea a CNP] Instituição Financeira: 11.758.741/0001-52 Nome Instituição Financeira: BANCO PETRA CNP) do Fundo: 06018364000185 Nome do Fundo: FIDC PREMIUM SENIOR índice de referência: CDI

/roponente: Gestor de Investiment /Autorizador: Certificação -

alidade

VLCtER PIM NTEL NICO SI
Dire r Financeiro CARLO RGIO DIAS PAIÃO
CPKO15.031.738-79 D or Presidente CPF:707.46 98-87 APIMEC - 06/01/2018
Responsável pela Liquidação da operaç o:
CARLOS S GIO DIAS PAIÃO Dire r Presidente CPF:707.465.5 87 APIMEC - 06/01/2018

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 17


Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

VALOR (R$): 7.727,99 Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN:

HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação: Resgate no valor de R$ 7.727,99 (Sete Mil e Setecentos e Vinte e Sete Reais e Noventa e Nove Centavos), no Fundo de Investimento FIDC PREMIUM SENIOR referente a amortização .

Limite da Política de investimento adotada pelo PREV: 5,00%

Concentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 15/06/2015: 0,430/o Concentração por modalidade de investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em 15/06/2015: 0,47% Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS.

Características dos ativos: Segmento: FIDC FECHADO Tipo de ativo: Artigo 70 VII, Alínea a CNN Instituição Financeira: 11.758.741/0001-52
Nome Instituição Financeira: BANCO PETRA CNP] do Fundo: 06018364000185 Nome do Fundo: FIDC PREMIUM SENIOR Índice de referência: CDI
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR

No 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR No/ANO: 149/2015

PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ASSIS Data: 15/06/2015 CNP):05.291.631/0001-20

Artigo 70 VII, Alínea a

Prop ente Gestor de Investimen /Autorizador: Certificação -

'idade TEL NICO / r Financeir CARL RG/O DIAS PATÃO C 015.031.738-79-1 tor Presidente CPF:707.4 598-87 APIMEC - 06/01/2018
Responsável pela Mação da operação:
CARLOS SWKkO DIAS PAIÃO Direffresldente

CPF:707.465.5 7 APIMEC - 06/01/2018

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 18


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 19


rnni r

U¼, uJj
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 30- B DA PORTARIA MPS N°519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 20 DA PORTARIA MPS No 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012

AUTORIZAÇÃO No/ANO: 183/2015

DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO Data: 15/07/2015
MUNICÍPIO DE ASSIS CNP) :05.291.631/0001-20
Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN: VALOR (R$): 6.369,57 Artigo 7° VII, Alínea a
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação: Resgate no valor de R$ 6.369,57 (Seis Mil e Trezentos e Sessenta e Nove Reais e Cinquenta e Sete Centavos), no Fundo de Investimento FIDC PREMIUM SENIOR referente a amortização .

Limite da Política de investimento adotada pelo PREV: 5,00%

Concentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 15/07/2015: 0,420/0 Concentração por modalidade de investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em 15/07/2015: 0,45% Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS.

Características dos ativos: Segmento: FIDC FECHADO Tipo de ativo: Artigo 7° VII, Alínea a CNP] Instituição Financeira: 11.758.741/0001-52
Nome Instituição Financeira: BANCO PETRA CNP) do Fundo: 06018364000185 Nome do Fundo: FIDC PREMIUM SENIOR índice de referência: CDI

Gestor de Investimentt Autorizador: Certificação -

/ 11 dade
SI etor Fina ro CARLO , CIO DIAS PAIÃ /:, • O

PF:015.031. -79 'flor Presidente

CPF:707.46 . 98-87 APIMEC - 06/01/2018 Responsável pela li idação da oper vão:

CARLOS 5 Dire yd. residente

CPF:707.465.5-4. :7 APIMEC - 06/01/2018

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 20


AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 3° - B DA PORTARIA MPS N0 51.9/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS N0 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012

Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR No/ANO: 215/2015
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ASSIS CNI°1:05.291.631/0001-20 Data: 17/08/2015
VALOR (R$): 5.259,53 Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN: Artigo 7° VII, Alínea a
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação: Aplicação no valor de R$ 5.259,53 (Cinco Mil e Duzentos e Cinquenta e Nove Reais e Cinquenta e Três Centavos), no Fundo de Investimento FIDC PREMIUM SENIOR referente a evento de amortização.

Limite da Política de investimento adotada pelo PREV: 5,00% Concentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 17/08/2015: 0,41%

Concentração por modalidade de investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em 17/08/2015: 0,45% Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS. Características dos ativos: Segmento: FIDC FECHADO Tipo de ativo: Artigo 7° VII, Alínea a CNP) Instituição Financeira: 11.758.741/0001-52 Nome Instituição Financeira: BANCO PETRA CNP) do Fundo: 06018364000185 Nome do Fundo: FIDC PREMIUM SENIOR Índice de referência: CDI

Propone : Gestor de Investimente, Autorizador: Certificação

Idade ////7 -
(2117 MENTEL NI LOSI 4'

etor Flnanc ro CARLO RGIO DIAS PAIÃO PF:015.031.a8-29 etor Presidente

CPF:707.4.:.598-87 APIMEC - 06/01/2018

Responsável pela I idação da oper. ão:
CARLOS 5 10 DIAS PATÃO
Dir Presidente

CPF:707.465. 87 APIMEC - 06/01/2018

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 21


C 0. C 1 rj 3
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 30- B DA PORTARIA MPS No 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 20 DA PORTARIA MPS No 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012

AUTORIZAÇÃO No/ANO: 313/2015

DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO Data: 16/11/2015
MUNICÍPIO DE ASSIS CNP):05.291.631/0001-20
Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN: VALOR (R$): 1.321,34 Artigo 70 VII, Alínea a
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação: Resgate no valor de R$ 1.321,34 (Um Mil e Trezentos e Vinte e Um Reais e Trinta e Quatro Centavos), no Fundo de Investimento FIDC PREMIUM SENIOR referente a evento de amortização.

Limite da Política de investimento adotada pelo PREV: 5,00% Concentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 16/11/2015: 0,39%

Concentração por modalidade de investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em 16/11/2015: 0,42% Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS. Características dos ativos: Segmento: FIDC FECHADO Tipo de ativo: Artigo 70 VII, Alínea a CNP) Instituição Financeira: 11.758.741/0001-52 Nome Instituição Financeira: BANCO PETRA CNP) do Fundo: 06018364000185 Nome do Fundo: FIDC PREMIUM SENIOR Índice de referência: CDI

Propone Gestor de Investimentos/ • 45 rizador: Certificação
IMENTEL NI9OLOSI retor Fina& ro CARLOS GIO DIAS PAIA0 CPF:015.031.7 8-99 - tor Presidente CPF:707.4 598-87 APIMEC -06/01/2018
Responsável pela lig j -ção da ope cão:
CARLOS 5 DIAS PAIA() Dir residente

CPF:707.465. 87 APIMEC -06/01/2018

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 22


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 23


AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 30- B DA PORTARIA MPS N0 519/2011, INCLUÍDO PELO ART, 20 DA PORTARIA MPS No 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE

No/ANO: 344/2015

PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ASSIS CNPJ:05.291.631/0001-20 Data: 15/12/2015
VALOR (R$): 3.190,43 Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN: Artigo 70 VII, Alínea a
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação: Aplicação no valor de R$ 3.190,43 (Três Mil e Cento e Noventa Reais e Quarenta e frês Centavos) do Fundo de Investimento FIDC PREMIUM SENIOR para o fundo BB Previdenciário FLUXO, eferente a amortização.

Limite da Política de Investimento adotada pelo PREV: 5,00% Concentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 15/12/2015: 0,38%

Concentração por modalidade de investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em 15/12/2015: 0,41% Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS. Características dos ativos: Segmento: FIDC FECHADO Tipo de ativo: Artigo 70 VII, Alínea a CNP) Instituição Financeira: 11.758.741/0001-52 Nome Instituição Financeira: BANCO PETRA CNP] do Fundo: 06018364000185 Nome do Fundo: FIDC PREMIUM SENIOR Éndlce de referência: CDI

Propone Gestor de In mentos/Autorizador: Certificação -

Validade SI etor Financ o CARLO GIO DIAS PAIA°
PF:015.031(7 .p-79 Dir. Presidente CPF:707.465.59 87 APIMEC -06/01/2018
Responsável pela «uidação da operação:
CARLOS SERGIO 5 PAIAO Diretor Pres" \ te CPF:707.465.598-87 API ek -06/01/2018

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 24


C n r 5
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 30- B DA PORTARIA MPS N°519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2o DA PORTARIA mRS No 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR No/ANO: 049/2016 Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO

MUNICÍPIO DE ASSIS Data: 15/02/2016 CNI21:05.291.631/0001-20

VALOR (R$): 1.176,47 Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN:

Artigo 70 VII, Alínea a
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação: Resgate no valor de R$ 1.176,47 (Um Mil e Cento e Setenta e Seis Reais e Quarenta e Sete Centavos), no Fundo de Investimento FIDC PREMIUM SENIOR referente ao evento de smortização.

Limite da Política de investimento adotada pelo PREV: 5,00% :oncentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 15/02/2016: 0,38%

:oncentração por modalidade de investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em 15/02/2016: 0,40% )esta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS. :aracteristicas dos ativos: Segmento: FIDC FECHADO ripo de ativo: Artigo 70 VII, Alínea a :NP3 Instituição Financeira: 11.758.741/0001-52 klome Instituição Financeira: BANCO PETRA :NP) do Fundo: 06018364000185 Morna do Fundo: FIDC PREMIUM SENIOR Éredice de referência: CD'

P •ponente: Gestor de Investimento (utorizador: Certificação - V, dade

TEL NICOLOS
Financeiro CARLOSI0 DIAS PAIÃO PF 15.031.738-7.9 DI //ir Presidente CPF:707.465 ; 8-87 APIMEC - 06/01/2018
Responsável pela suidação da °pereça
CARLOS S 10 DIAS PATÃO Dire1y Presidente CPF:707.465.5 -87 APIMEC - 06/01/2018

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 25


n -; r _ o

L 1/4.•

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 30 - BOA PORTARIA MPS No 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 20 DA PORTARIA MPS No 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012

AUTORIZAÇÃO No/ANO: 084/2016

DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO Data: 15/03/2016
MUNICÍPIO DE ASSIS CW1°3:05.291.631/0001-20
Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN: VALOR (R$): 714,78 Artigo 7° VII, Alínea a
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação: Resgate no valor de R$ 714,78 (Setecentos e Catorze Reais e Setenta e Oito Centavos), no Fundo de Investimento FIDC PREMIUM SENIOR referente ao evento de amortização do fundo.

Limite da Política de investimento adotada pelo PREV: 5,00% Concentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 15/03/2016: 0,36%

Concentração por modalidade de investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em 15/03/2016: 0,39% Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS. Características dos ativos: Segmento: FIDC FECHADO Tipo de ativo: Artigo 7° VII, Alínea a CNP) Instituição Financeira: 11.758.741/0001-52 Nome Instituição Financeira: BANCO PETRA CNP) do Fundo: 06018364000185 Nome do Fundo: FIDC PREMIUM SENIOR índice de referência: CDI

VALT EN NICOL

.-. 77 roponen /4f Gestor de Investimen os/Autorizador: Certificação - ! Validade
Di tor Financeiro CARLOS IGIO DIAS PAIÃO
F:015.03133_8-7 Dir CPF:707.465.5 r Presidente 87 APIMEC - 06/01/2018
Responsável pelafiquidação da operação:
CARLOS SER DIAS PAIÃO Diretor sidente CPF:707.465.598-8 IMEC - 06/01/2018

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 26


n r

f

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 3° - B DA PORTARIA MPS N0 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS N° 170, DE 25/04/201 , DOU DE 26/04/2012

AUTORIZAÇÃO No/ANO: 121/2016

DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO Data: 15/04/2016
MUNICÍPIO DE ASSIS CNN:05.291.631/0001-20 i
Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN: VALOR (R$): 434,85 Artigo 7° VII, Alínea a
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação: Resgate no valor de R$ 434,85 (Quatrocentos e Trinta e Quatro Reais e Oitenta e Cinco Centavos), no Fundo de Investimento FIDC PREMIUM SENIOR referente ao evento de amortização.

Limite da Política de investimento adotada pelo PREV: 5,00% Concentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 15/04/2016: 0,37%

Concentração por modalidade de investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em 15/04/2016: 0,39% Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS. Características dos ativos: Segmento: FIDC FECHADO Tipo de ativo: Artigo 7° VII, Alinea a CNP) Instituição Financeira: 11.758.741/0001-52 Nome Instituição Financeira: BANCO PETRA CNP) do Fundo: 06018364000185 Nome do Fundo: FIDC PREMIUM SENIOR índice de referência: CDI

Proponen : Gestor de Invest ntos/Autorizador: Certificação -

Validade
Os'

retor Finance CARLc4jERGIO DIAS PATÃO PF:015.031.7.3 -79 flufetor Presidente CPF:707.46 98-87 APIMEC - 06/01/2018 Responsável pela lig dação da operaç •

CARLOS SERG IAS PAIÃO
Diretor P \ dente !1:1

CPF:707.465.598-87 MEC - 06/01/2018

\ |

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 27


rr, ir c7

J
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 3° - ES DA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS N0 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012

AUTORIZAÇÃO No/ANO: 152/2016

DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ASSIS CNP3.05.291.631/0001-20 Data: 16/05/2016
VALOR (R$): 679,78 Artigo 7° VII, Alínea a
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação: Resgate no valor de R$ 679,78 (Seiscentos e Setenta e Nove Reais e Setenta e Oito Eentavos), no Fundo de Investimento FIDC PREMIUM SENIOR referente ao evento de amortização.

Limite da Política de investimento adotada pelo PREV: 5,00% Concentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 16/05/2016: 0,34%

Concentração por modalidade de investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em 16/05/2016: 0,37WD Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS. Características dos ativos: Segmento: FIDC FECHADO Tipo de ativo: Artigo 7° VII, Alínea a CNP) Instituição Financeira: 11.758.741/0001-52 Nome Instituição Financeira: BANCO PETRA CNP] do Fundo: 06018364000185 Nome do Fundo: FIDC PREMIUM SENIOR índice de referência: CDI

Proponente: Gestor de Inve i entos/Autorizador: Certificação -

VA ER INIENTEL N11 SI
,øfretor Finance,Wo CARLbI, ERGIO DIAS PAIA° CPF:015.031.7 r79 - )-tor Presidente
Responsável pela li. id ção da operaçã
CARLOS SERGI S PAIA0 CPF:707.465.598-87 A' r,C - 06/01/2018
Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN:
Validade

CPF:707.46 8-87 APIMEC - 06/01/2018

Diretor Pr te

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 28


, , " ,9

...i

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 30- B DA PORTARIA MPS No 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 20 DA PORTARIA MPS No 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012

AUTORIZAÇÃO No/ANO: 188/2016

DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO Data: 15/06/2016

i

MUNICÍPIO DE ASSIS CNPI:05.291.631/0001-20
Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN: VALOR (R$): 386,51 Artigo 70 VII, Alínea a
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação: Resgate no valor de R$ 386,51 (Trezentos e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Um Zentavos), no Fundo de Investimento FIDC PREMIUM SENIOR im referente ao evento de amortização.

Limite da Política de investimento adotada pelo PREV: 5,00% Concentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 15/06/2016: 0,34%

Concentração por modalidade de Investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em 15/06/2016: 0,36% Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS. Características dos ativos: Segmento: FIDC FECHADO Tipo de ativo: Artigo 70 VII, Alínea a CNP) Instituição Financeira: 11.758.741/0001-52 Nome Instituição Financeira: BANCO PETFtA CNP] do Fundo: 06018364000185 Nome do Fundo: FIDC PREMIUM SENIOR im índice de referência: CDI

/

/

/ :rape Gestor de Investi i' tos/Autorizador: Certificação

Validade retor Finan Iro CARLOS \ \, GIO DIAS PAIÃO

/7 e

CPF:015.031. 8-79 Dire'ik w Presidente CPF:707.465.598ik APIMEC -06/01/2018
Responsável pela luiçaçâo da operação:
CARLOS SERG IAS PATÃO Diretor Pr ente CPF:707.465.598-87 A EC - 06/01/2018

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 29


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 30


AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 30- 8 DA PORTARIA MPS No 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 20 DA PORTARIA MPS No 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR No/ANO: 226/2016 Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO

MUNICÍPIO DE ASSIS Data: 15/07/2016 CNPJ:05.291.631/0001-20

VALOR (R$): 741,75 Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN:

Artigo 7° IV, Alínea a
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação: Resgate no valor de R$ 741,75 (Setecentos e quarenta e um reais e setenta e cinco Centavos), no Fundo de Investimento FIDC PREMIUM, referente ao evento de amortização.

Limite da Política de investimento adotada pelo PREV: 8,00% Concentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 15/07/2016: 0,33%

Concentração por modalidade de investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em 15/07/2016: 8,02%

Características dos ativos:
Segmento: RF e REF. NÃO CRÉDITO PRIVADO Tipo de ativo: Artigo 7° VI CNP) Instituição Financeira: 03.317.692/0001-94
Nome Instituição Financeira: PETRA CORRETORA CNP3 do Fundo: 06.018.364/0001-85 Nome do Fundo: FIDC PREMIUM Índice de referência: CDI
Prop ente: d., Gestor de Inve mentos/Autorizador: Certificação
Validade VÃLT PIMENTEL N OLOSI
Diretor Milan ro CARLO RGIO DIAS PAIÃO
CPF:015.031r 79 Dl CPF707.465. or Presidente 87 APIMEC - 06/01/2018
Responsável pela I uidação da operação:
CARLOS SERGI IAS PAIA0 Diretor P ente CPF:707.465.598-87 A C - 06/01/2018

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 31


COC 161
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 30 - Et DA PORTARIA MPS No 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 20 DA PORTARIA MPS No 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR No/ANO: 275/2016 Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE ASSIS CNP) :05.291.631/0001-20

VALOR (R$): 8.054,34 Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN:

HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação: Resgate no valor de R$ 8.054,24 ( Oito mil e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), no Fundo de Investimento FIDC PREMIUM, referente ao evento de amortização.

Limite da Política de investimento adotada pelo PREV: 15,00%
Concentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 31/08/2016: 0,31% 31/08/2016: 8,00%

Concentração por modalidade de investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS Características dos ativos: Segmento: RF e REF. NÃO CRÉDITO PRIVADO Tipo de ativo: Artigo 70 VI CNP) Instituição Financeira: 03.317.692/0001-94 Nome Instituição Financeira: PETRA CORRETORA CNN do Fundo: 06.018.364/0001-85 Nome do Fundo: FIDC PREMIUM índice de referência: CDI

pon Gestor de Inv tImentos/Autodzador: Certificação -

ator Financ CARL ERGIO DIAS PA/10 F:015.031.73 or Presidente

Responsável pela uidação da °pereça-

CPF:707.465.598-87 A C - 06/01/2018

Data: 15/08/2016

Artigo 7° IV, Alínea a
CARLOS SERG Diretor P

CPF:707.46

5 PATÃO ente
Validade

8-87 APIMEC - 06/01/2018

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 32


C C 016 2

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 30 - Et DA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 20 DA PORTARIA MPS N0 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012

AUTORIZAÇÃO No/ANO: 276/2016

DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO CNPI:05.291.631/0001-20

MUNICÍPIO DE ASSIS Data: 31/08/2016

Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN: VALOR (R$): 8.530,19 Artigo 7° IV, Alínea a
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação: Resgate no valor de R$ 8.530,19 ( Oito mil e quinhentos e trinta reais e dezenove :entavos), no Fundo de Investimento FIDC PREMIUM, referente ao evento de amortização.

Limite da Política de investimento adotada pelo PREV: 15,00%

Concentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 31/08/2016: 0,310/0 Concentração por modalidade de investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em 31/08/2016: 8,00% Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS. Características dos ativos: Segmento: RE e REF. NÃO CRÉDITO PRIVADO Tipo de ativo: Artigo 7° VI CNP) Instituição Financeira: 03.317.692/0001-94 Nome Instituição Financeira: PETP,A CORRETORA CNP) do Fundo: 06.018.364/0001-85 Nome do Fundo: FIDC PREMIUM Índice de referência: CDI

Propone,nte Gestor de In timentos/Autonzador: Certificação

Validade VALTE LOSI
./ iretor Financ ro CPF:015.031, 8-79 CARL SERGIO DIAS PAIAO tor Presidente
CPF:707.465 8-87 APIMEC - 06/01/2018
Responsável pela li idação da operação

A

CARLOS SERGIO Diretor Pres PAIAO te \
CPF:707.465.598-87 API 06/01/2018 \

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 33


ffi

  • SIGILOSO rre ffi ffi - ffi

"E" "'E 'E^ ffi •

  • I" ffi
Em- •

ffi

a

ffi

ffi

ffi ffi

ffi ffi

ffi

  • ffi

ffi _ 3

E. a

ffi

ffi ffi •

ffi

ffi

ffi ffi

:

ffi

ffi

ffi ffi

mie

,ffigm simm

;-1-•

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 34


r n

o

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 30- B DA PORTARIA MPS No 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 20 DA PORTARIA MPS No 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012

AUTORIZAÇÃO No/ANO: 328/2016

DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Unidade Gestora do RPPS: Instituto de
Previdencia dos Servidores Publicos do Municipio de Assis

Data: 17/10/2016

CNP): 05.291.631/0001-20

Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN: VALOR (R$): R$ 3.774,70 Artigo 70, Inciso VII, 'a'
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação: Resgate de R$ 3.774,70 ( três mil e setecentos e setenta e quatro reais e setenta :entavos) no FIDC PREMIUM, referente ao evento de amortização.

Limite da Política de investimento adotada pelo PREV: 5,00% :oncentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 17/10/2016: 0,29%

Concentração por modalidade de investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em 17/10/2016: 0,31% Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS. Características dos ativos: Segmento: Renda Fixa ripo de ativo: FI Renda Fixa - Art. 70, VII, alínea a :NP' Instituição Financeira: 03.317.692/0001-94 Nome Instituição Financeira: OCRA CORRETORA CNP) do Fundo: 06.018.364/0001-85 Nome do Fundo: FIDC PREMIUM índice de referência: CDI

Gestor de Investiment Autorizador: Certificação -

dade

VALTEFt PIMENTEL-COLOS'
CARLOS i. GIO DIAS PAIÃO
/ Diretor Fiteiro

3 CPF:015.03 .738-79 tor Presidente

CPF:707.46 8-87 APIMEC - 06 01/2018 Responsável pel quidação da opera

CARLOS 10 DIAS PAIÃ

Presidente 87 APIMEC - 06/01/2018

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 35


-.1 •

ffiC

1 Mn.

  • .

sim. •

ffi ffi

I Mem

ffi

I ffi

ffi

a

f

L

1 •

ffi

Me to-
EM 1

. 1 .1.1 ''u

=R im e n~

ffi ffi

wIM 1


1-

r ;

ffi

ffi

  • ffin I El~

ffiffi affifl ffi

ffi ffi

j:

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 36


AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 30 - 13 DA PORTARIA MPS No 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS N0 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012

AUTORIZAÇÃO No/ANO: 351/2016 DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR

Unidade Gestora do RPPS: Instituto de Previdencia
dos Servidores Publicos do Municipio de Assis CNP]: 05.291.631/0001-20 Data: 16/11/2016
VALOR (R$): R$ 3.209,75 Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN: Artigo 7°, Inciso VII, 'a'
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação: Resgate de R$ 3.209,75 ( Três mil e duzentos e nove reais e setenta e cinco centavos) do FIDC PREM1UM, referente ao evento de amortização.

Limite da Política de investimento adotada pelo Instituto de Previdencia dos Servidores Publicos do Municipio de Assis: 5,00% Concentração do fundo na Carteira de Investimentos do Instituto de Previdencia dos Servidores Publicos do Municipio de Assis, em 16/11/2016: 0,28% Concentração por modalidade de investimento na Carteira de Investimentos do Instituto de Previdencia dos Servidores Publicos do Municlpio de Assis, em 16/11/2016: 0,30% Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS. Características dos ativos: Segmento: Renda Fixa Tipo de ativo: FI Renda Fixa - Art. 7°, VII, alínea a CNP) Instituição Financeira: 03.317.692/0001-94 Nome Instituição Financeira: FINAXIS CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS SA CNP) do Fundo: 06.018.364/0001-85 Nome do Fundo: FIDC PREMILIM índice de referência: CDI /

Propon nte: Gestor de Investim os/Autorizador: Certificação -

Validade

iv

60 D•9 024) Luiz Antoni • Mar • C Sergio Dias Pião

CPF:015.5; .738-79 APIMEC-06/01/2018 LUIZ Antonit - on Responsável pei41iiquidação da ope ão: Diretor Financeiro

=

Cario ergio Dias Pião CPF:015.031 79 APIMEC-06/01/2018

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 37


I' fflenlielerWIT 91NreW re-• '
E I
I 1 e
-is
1d
Mil

ri

' Y:k s naxwjarratitipipA.
I. ioncingkrml wbukirl

asa..-Lka. e- mas - . jamas assastaffialfikt~aSs• • new,i

r ••

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 SIGILOSO Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14 Num. 170134898 - Pág. 38


r

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 30 - B DA PORTARIA MPS N0 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS N0 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012
AUTORIZAÇÃO

Unidade Gestora do RPPS: Instituto de Previdencia

DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR No/ANO: 383/2016
dos Servidores Publicos do Mwficipio de Assis CNP): 05.291.631/0001-20 Data: 15/12/2016
VALOR (R$): R$ 316,63 Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN: Artigo 7°, Inciso VII, 'a'
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação: Resgate de R$ 316,63 (Trezentos e dezesseis reais e sessenta e três centavos) do fundo FIDC PREMIUM, referente ao evento de amortização.

Limite da Política de Investimento adotada pelo Instituto de Previdencia dos Servidores Publicos do Município de Assis: 5,00% Concentração do fundo na Carteira de Investimentos do Instituto de Previdencia dos Servidores Publicos do Municipio de Assis, em 15/12/2016: 0,28% Concentração por modalidade de investimento na Carteira de Investimentos do Instituto de Previdencia dos Servidores Publicos do Municipio de Assis, em 15/12/2016: 0,29% Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS. Características dos ativos: Segmento: Renda Fixa Tipo de ativo: Fl Renda Fixa - Art. 7°, VII, alínea a CNP) Instituição Financeira: 03.317.692/0001-94 Nome Instituição Financeira: FINAXIS CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS SA CNP] do Fundo: 06.018.364/0001-85 Nome do Fundo: FIDC PREMIUM índice de referência: CDI

Gestor de Investimentos/ ,,,il.erizador: Certificação - /

Prop, nente: Va
Luiz Anton . Carlo- , /- nio Dias Paião

',e. i-31 CPF:015.03 ti?c-79 APIMEC-06/01/2018

Luiz Antonio Mar ., Responsável peia l' /ação da operarL o: / Diretor Financeiro Carlo Á, gio Dias Palão

CPF:015.03 '. -79 APIMEC-06/01/2018

7

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 39


m • I. 'a-- mm •

-11 • • •

m • me- ah...

  • a • • mn • • • ffi

ffi

Em • m • mffig

; • e

' 1 r. . •

  • mie ~Em

1

I m• ••• ffi ffi ffi

W-Ne.r- •

••• I• •1•I•T•1

Em
P-m E

r • - "h !ger% • ell. e II -

1 -'I9 ••• m- -,

a MCI " m .

" m r

m . .

•• a

J • ffi • II •

i e ffi I _. a ffi - .M •.• aia I. IE..= • 1 I ~ • • • ••• •Iffi

. =ICE ffi I a• ffi

  • •I Á a ffi •I. E% • • M a •• ; A • • • mi - . 4 _• 1 e 1 e • me • • 1 m • • •

m - 2 '

Mffil 1 ffi

9 m • •• eu

11'II J.-• " ann%

m • e . •ffi. .

C I
  • • • • •~•••

. m .

%II r m

II. 11 E '-'• E.. 44m .,. I.' i 1 . 1.-4. r t •

. .

...1, • r ` • E. . ,

I 71 trao rim õ atfirt 04 ixt

I ki atYrsaggrati +menu.

Id
'I

11

i

4

à

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 40


AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 30- B DA PORTARIA MPS No 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2o DA PORTARIA MPS No 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012
AUTORIZAÇÃO

Unidade Gestora do RPPS: Instituto de Previdencia

DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR No/ANO: 013/2017
dos Servidores Publicos do Municipio de Assis CNP): 05.291.631/0001-20 Data: 16/01/2017
VALOR (R$): R$ 684,59 Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN: Artigo 70, Inciso VII, lai
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação: Resgate de R$ 684,59 (Seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) no FIDC PREMIUM, referente ao evento de amortização.

Limite da Política de investimento adotada pelo Instituto de Previdencia dos Servidores Publicos do Municipio de Assis: 5,00% Concentração do fundo na Carteira de Investimentos do Instituto de Previdencia dos Servidores Publicas do Municipio de Assis: 0,27% Concentração por modalidade de investimento na Carteira de Investimentos do Instituto de Previdencia dos Servidores Publicos do Município de Assis: 0,29% Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS. Características dos ativos: Segmento: Renda Fixa Tipo de ativo: Fl Renda Fixa - Art. 7o, VII, alínea a CNP) Instituição Financeira: 03.317.692/0001-94 Nome Instituição Financeira: FINAXIS CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS SA CNP) do Fundo: 06.018.364/0001-85 Nome do Fundo: FIDC PREMI índice de referência: CDI

Propon te: Gestor de Investimentos/Au; ador: Certificação - Valii 4 , .0 •iiti

Luiz Antonio a ror, Carlos - 'C• O • Dias Palão

, PE:707.465/i... -87 APIMEC-06/01/2018

Luiz António M Diretor Financeiro o Responsável pela liquid da operaç
Carlos 5 CPF:707.465.59- Dias Palão APIMEC-06/01/2018

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 41


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 42


{ OPMAXxvi•

11\111\110

e?

APR - ASSIS PREV
Unidade Gestora do RPPS

SIGILOSO

05.291.631/0001-20 ASSIS PREV
Número da Operação Data Registro Data Cotização Data Liquidação Token Liquidação
2017/0106 17.04.2017 17.04.2017 17.04.2017 fae7f2c8e2184b6f81d51937cdc1ef6b
Valor (R$) 1.313,67 (um mil e trezentos e treze reais e sessenta e sete centavos) Dispositivos da Resolução CMN
Art. 7o, Inciso VII, Alinea A Natureza da Operação Recebimento de Rendimento/Juros Histórico da Operação Descrição da Operação

Resgate no valor de R$ 1.313,67 ( um mil e trezentos e treze reais e sessenta e sete centavos), referente ao evento de amortização.

Características do Ativo
Nome Produto FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - FIDC PREMIUM
Conta Corrente 84-1
CPNJ Emissor 06.018.36410001-85
Data Inicio 01.02.2012
Classe RPPS FIDC Fechado - Cota Senior
Referência Resolução CMN 3922 Art. 7o, Inciso VII, Alínea A
Classe Anbima FIDC Outros
Administrador 03.317.692/0001-94 PETRA - PERSON L TRADER CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIAMOS S/A
Gestor 03.317.692/0001-94 PETRA - PERSON L TRADER CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
Distribuidor 11.758.741/0001-52 BANCO FINAXIS S. .
Proponente Certificação .-- 035.340.518-31 Luiz Antonio Marçon
Autorizador rtificação

707.465.598-87 Carlos Sergio Dias Paião CGRPPS -639-06.01.2018

Responsável pela liquidação da operação Certificação

/

707.465.598-87 Carlos Sergio Dias Paião CGRPPS -639-06.01.2018

iff

Página 25

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 43


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 44


O OPMAX

r n n rt

;. • •

APR - ASSIS PREV
Unidade Gestora do RPPS 05.291.031/0001-20 Número da Operação 2017/0151 Valor (RS)
1.366.70 (....r ri mi. e trezentos e sessenta e seis reais e setenta centavos) pispositivos da Resolução CMN An 7o In zI,3e VII, Alinea A
Natureza da Operação Recebimento de Rendimento/Juros Histórico da Operação Descriçac ua Operação

Resgate no ,alar de R$ 1.366,70 (um mil e trezentos e sessenta e seis reais e setenta centavos), referente ao evento de amortização.

Características do Ativo Nome Produto Conta Corrente CPNJ Emissor Data inicio Classe RPPS Referencia Resolução CMN 3922 Classe Anbima
Administmlnr Gestor Disttuu:1-4 Proponor lt
035 340.51Z-31 Luiz Antonio Marçon
Autorizador
1 707.465 598-87 Carlos Sergio Dias Paiao

I . Resp.Jt1Sá.'di 0013 liquidação tia operação

ASSIS PREV Data Registro 15.05.2017
Data Cotização 15.05.2017
Data Liquidação Token Liquidação
15,05 2017 a8d603fb76624fe7b6ee2cb752975298
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS FIDC PREMIUM 84-1 06.018.364/0001-85 01.02.2012 FOC Fechado - Cota Senior
Art. 70, Inciso VII, Allnea A FIDC Outros 03.317.692/0001-94 PETRA - PERSONAL TRADER CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A ---..,
03.317.692/0001-94 PETRA - PERSON TRAtER CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A .758.741/0001-52 BANCO FINAXIS S. Certificação
Certificação l CGRPPS - 639 - 06.01.2018
Certificação

707.465.598-87 Carlos Sergio Dias Paião CGRPPS - 639 - 06.01.2018

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

Página 1

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 45


r

.

:7 OPMAX APR - ASSIS PREV

TRIUNFO

Unidade Gestora do RPPS

SIGILOSO

05.291.631/0001-20 ASSIS PREV
Número da Operação Data Registro Data Cotização Data Liquidação Token Liquidação
2017/0228 16.06.2017 16.06.2017 16.06.2017 e5ed792ed6284a9db921ddd041b0e0fb
Valor (R$) 1.367,99 (um mil e trezentos e sessenta e sete reais e noventa e nove centavos) Dispositivos da Resolução CMN
Art. 7o, Inciso VII, Alinea A Natureza da Operação Recebimento de Rendimento/Juros Histórico da Operação Descrição da Operação

Resgate no valor de R$ 1.367,99 ( um mil e trezentos e sessenta e sete reais e noventa e nove centavos), referente ao evento de amortização.

Caracteristicas do Ativo
Nome Produto FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - FIDC PREMIUM
Conta Corrente 84-1
CPNJ Emissor 06.018.364/0001-85
Data Inicio 01.02.2012
Classe RPPS FIDC Fechado - Cota Senior
Referência Resolução CMN 3922 Art. 7o, Inciso VII, Alínea A
Classe Anbima FIDC Outros
Administrador 03.317.692/0001-94 PETRA - PERSONAL TRADER CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A )
Gestor 03.317.692/0001-94 PETRA - PERSONAL 14RADER CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
Distribuidor 11.758.741/0001-52 BANCO FINAXIS S.A.
Proponente Certificação -) 035.340.518-31 Luiz Antonio Marçon a. Autorizador Certificação / --4

707.465.598-87 Carlos Sergio Dias Paião CGRPPS -639-06.01.2018

/ I Responsável pela liquidação da operação Certificação 707.465.598-87 Carlos Sergio Dias Paião CGRPPS -639-06.01.2018

Vi

Página 40

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 46


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 47


o OPMAX

Unidade Gestora do RPPS 05.291.631/0001-20 ' ASSIS PREV Número da Operação 2017/0300 Valor (R$)
1.516,17 (um mil e quinhentos e dezesseis reais e dezessete centavos) Dispositivos da Resolução CMN Ait 7o, Inciso VII, Alinea A
Natureza da Operação Recebimento de Rendimento/Juros Histórico da Operação Descrição da Operação

Resgate no valor de R$ 1.516,17 ( Um mil e quinhentos e dezesseis reais e dezessete centavos), referente ao evento de amortização.

Características do Ativo Nome Produto Conta Corrente CPNJ Emissor Data Inicio Classe RPPS Referência Resolução CMN 3922 Classe Anbima
Administrador Gestor Distribuidor Proponente 035.340.518-31 Luiz Antonio Marçon Autorlzador 707.465.598-87 Carlos Sergio Dias Palão
Responsável pela liquidação da operação 707.465.598-87 Carlos Sergio Dias Paião

r` rfl 4 lIn

L U
APR - ASSIS PREV TRIUNFO
Data Registro 15.08.2017
Data Cotização 15.08.2017
Data Liquidação Token Liquidação
15.08.2017 aeff450e826c4e0197642e142ea78b74
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - FIDC PREMIUM 84-1 06.018.364/0001-85 01.02.2012 FIDC Fechado - Cota Senior
Art. 7o, Inciso VII, Alínea A FIDC Outros 03.317.692/0001-94 PETRA - PERSONAL TRADER CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
03.317.692/0001-94 PETRA - PERSONA^DER CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A 758.741/0001-52 BANCO FINAXIS S.k Certificação
- Certificação CGRPPS -639-06.01.2018 Certificação fi CGRPPS - 639 - 06.01.2018
Página 36

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 48


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 49


O OPMAX PrIF r-1#

rr a o> [oo] a “3

APR - ASSIS PREV
Unidade Gestora do RPPS 05.291.63110001-20 Wimern da ()tenção, 2017/0320 Valor (R$I 705,06 rse rE cento>: e cinco reais e oito centavos)
Dispos,flvos dS R,- t:citição CNIN AIL o h, sd /1' í, nea A Natureza da Operação Recebimento de Rendimento/juros HiStárIc3 da ,Operação

Deccic ir Le Ope ack. Evento de amortiza?) no valor R$ 765,08 (Setecentos cinco reais oito centavos).

Caracterfsticas do ,Miii/o Nome Prcduto Conta Corrente CPNJ Emissor Data Inicio Classe PPPS Referência Resolução CMN 3922 Classe Anbima
Administrador Gestor Disli Mudo/ Proponente
035.546 F16-31 Luiz Antonio Marçon
Autorizador •
707,465.598-87 Carlos Sergio Dias Palão .._ Responsavel nela linuidação da operação
ASSIS PREV Data Registro 15092017
¡Doa Cotização 115 09.2017 J
Data Liquidação Token Liquidação
15 09.2017 2a72876486e14c71ad1d2ea69fb0c867
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - FIDC PREMIUM 84-1 06.018.364/0001-85 01 02 2012 FIDC Fechado Cota Senior
Art. 7o, Inciso VII, /Uma A FIDC Outros 03.317.692/0001-94 PETRA - PERSONAL TRADER CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
03.317.692/0001-94 PETRA - PERSONAL TRADER CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A 1 758 741/0001-52 BANCO FINAXIS S.A. Certificação
Certificação ,

CGRPPS - 639 - 06 01.2018

.0 00

707.465.598-87 Carlos Sergio Dias Palão CGRPPS - 639 - 06.01.2018

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

Página 19

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 50


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 51


O OPMAX Financial AdvJsers a priF ' •
APR - ASSIS PREV
Unidade Gestora do RPPS

SIGILOSO

05.291.631/0001-20 ASSIS PREV
Número da Operação Data Registro Data Cotização Data Liquidação Token Liquidação
2017/0422 Valor (R$) 16.11.2017 16.11.2017 16.11.2017 3fb3c0eb09534635bc28362b684a2314
242,60 (duzentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos) Dispositivos da Resolução CMN
Art. 70, Inciso VII, Alínea A Natureza da Operação Recebimento de Rendimento/Juros Histórico da Operação Descrição da Operação

Resgate no valor de R$ 242,60 ( Duzentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), referente ao evento de amortização do fundo FIDC PREMIUM.

Características do Ativo
Nome Produto FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - FIDC PREMIUM
Conta Corrente 84-1
CPNJ Emissor 06.018.364/0001-85
Data Inicio 01.02.2012
Classe RPPS FIDC Fechado - Cota Senior
Referência Resolução CMN 3922 Art. 7o, Inciso VII, Alínea A
Classe Anbima FIDC Outros
Administrador 03.317.692/0001-94 PETRA - PERSONAL TRADER CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
Gestor 03.317.692/0001-94 PETRA - PERSONAL TRADER CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A

Distribuidor 11.758.741/0001-52 BANCO FINAXIS S.A. I

Proponente Certificação 035.340.518-31 Luiz Antonio Marçon 1 Autorizador e--...------ Certificação
707.465.598-87 Carlos Sergio Dias Paião CGRPPS - 639 - 06.01.2018
Responsável pela liquidação da operação , Certificação
707.465.598-87 Carlos Sergio Dias Paião CGRPPS - 639 - 06.01.2018

/

Página 32

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 52


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:07 Número do documento: 21120309531356700000163867054 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:14

SIGILOSO

Num. 170134898 - Pág. 53


I
(s) OPMAX DNIF Financial Advisers -4 '
APR - ASSIS PREV
Unidade Gestora do RPPS

SIGILOSO

05.291.631/0001-20 ASSIS PREV
Número da Operação Data Registro Data Cotização Data Liquidação Token Liquidação
2017/0458 15.12.2017 15.12.2017 15.12.2017 2748efa706db4dcea2d627c479889113
Valor (R$) 325,63 (trezentos e vinte e cinco reais e sessenta e fres centavos) Dispositivos da Resolução CMN
Art. 70, Inciso VII, Alínea A Natureza da Operação Recebimento de Rendimento/Juros Histórico da Operação Descrição da Operação

Recebimento de Cupom no Valor R$ 325,63 (Trezentos Vinte Cinco Reais Sessenta Três Centavos).

Características do Ativo
Nome Produto FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - FIDC PREMIUM
Conta Corrente 84-1
CPNJ Emissor 06.018.364/0001-85
Data Início 01.02.2012
Classe RPPS FIDC Fechado - Cota Senior
Referência Resolução CMN 3922 Art. 7o, Inciso VII, Alínea A
Classe Anbima FIDC Outros
Administrador 03.317.692/0001-94 PETRA - PERSONAL TRADER CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
Gestor 03.317.692/0001-* • PETRA - PERSONAL TRADER CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/

Distribuidor 11.758.741/0001 52 NCO FINAXIS S.A. Proponente Certificação 035.340.518-31 Luiz Antonio Marçon (",-

2 n, Autorizador Certificação

/9- 707.465.598-87 Carlos Sergio Dias Paião CGRPPS -639-06.01.2018

// / Responsável pela liquidação da operação Certificação

J Wi

707.465.598-87 Carlos Sergio Dias Paião CGRPPS - 639 - 06.01.2018

Página 27

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 1


AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 30 - B DA PORTARIA MPS No 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 20 DA PORTARIA MPS No 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR No/ANO: 016/2015 Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO

MUNICÍPIO DE ASSIS Data: 22/01/2015 CNP3:05.291.631/0001-20

VALOR (R$): 140.849,64 Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN:

HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação: Resgate no valor de R$ 140.849,67 (Cento e Quarenta Mil e Oitocentos e Quarenta 2 Nove Reais e Sessenta e Sete Centavos), do Fundo de Investimento PIATA Fl RF LP PREV CREDITO PRIVADO -eferente a evento de amortização para o fundo BB Previdência RF Fluxo.

Limite da Politica de Investimento adotada pelo PREV: 5,00% Concentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 22/01/2015: 2,32%

Concentração por modalidade de investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em 22/01/2015: 2,32% Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS.

Características dos ativos:
Segmento: RF e REF. CRÉDITO PRIVADO ripo de ativo: Artigo 70 VII, Alínea b CNP) Instituição Financeira:
Nome Instituição Financeira: INCENTIVO CNP] do Fundo: 09613226000132 Nome do Fundo: PIATA FI RF LP PREV CREDITO PRIVADO
Índice de referência: CDI

Proponente: Gestor de Investime s/Autonzador: Certificação

PIMENTEL MtOLOSI

¼øi ,zzz lidade
Diretor Finá eiro CARLOS $ GIO DIAS PALÃO
CPF:015.031. 38-79 Dir r Presidente
Artigo 7° VII, Alínea b

CPF:707.465.59• 87 APIMEC -06/01/2018 Responsável pela uidação da operação:

CARLOS SER Diretor CPF:707.465.598-8
DIAS PAIÃO sidente IMEC -06/01/2018

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 2


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 3


OPMAX CN Financial Advisers 1F- 4

&

APR - ASSIS PREV

Unidade Gestora do RPPS 05.291.631/0001-20 ASSIS PREV Número da Operação Data Registro Data Cotização Data Liquidação Token Liquidação

2017/0421 10.11.2017 10.11.2017 10.11.2017

467610a66bf94af880b946684c1baefb Valor (R$) 447.141,73 (quatrocentos e quarenta e sete mil, cento e quarenta e um reais e setenta e tres centavos) Dispositivos da Resolução CMN Art. 7o, Inciso VII, Alínea 13 Natureza da Operação Recebimento de Rendimento/Juros Histórico da Operação Descrição da Operação Resgate no valor de R$ 447.141,73( Quatrocentos e quarenta e sete mil e cento e quarenta e um reais e setenta e fres centavos), referente ao evento de amortização do fundo Piatã.

Características do Ativo
Nome Produto PIATA FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIARIO CREDITO PRIVADO
Conta Corrente 29.686-7
CPNJ Emissor 09.613.226/0001-32
Data Inicio 19,11.2008
Classe RPPS Fundo Credito Privado
Referência Resolução CMN 3922 Art. 7o, Inciso VII, Alínea B
Classe Anbima Renda Fixa
Administrador 33.918.160/0001-73 GRADUAL INVESTIMEN OS '`,
Gestor 11.799.797/0001-55 INCENTIVO INVESTIME TOS
Distribuidor 61.820.817/0001-09 BANCO PAULISTA S.A. .
Proponente Certificação 035.340.518-31 Luiz Antonio Marçon .. ( 'In
Autorizador C__:-' -;___,,, Certificação
707.465,598-87 Carlos Sergio Dias Paião CGRPPS -639- 06.01.2018
Responsável pela liquidação da operação Certificação
707.465.598-87 Carlos Sergio Dias Palão CGRPPS - 639 - 06.01.2018

////

Página 31

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 4


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 5


r n

o OPMAX pr Financial Advisers ei eles--4

APR - ASSIS PREV

... Unidade Gestora do RPPS, .

05 291 631/0001-20 SIGILOSO ASSIS PREV
N';..inerr .:a nrar-iç"Data fragistio Data Cotização bata Liquidação Token Liquidação
201710324 15.09 2017 15 09 2017 15.09.2017 f0401a6894194afbbba2dcaed89e2d4c
Valor (R$) 13 679 57 (dezesseis mil e seiscentos e setenta e neve reais e cinquenta e sete centavos) , Dis::-,•=iilveis da Resnfução CMN

A, c. - ti 1,.;.5'.: 'li' /1-.,nea /4 8 Natura'ja tia Crerei-Ao Recebit iientc de Fe nclirnento/J MOS histórico da Operação Des .21,,,.31) cita Opa.' ..:: Evento te amortinge.., no valor RS 18 679,57 (Dezesseis mil seiscentos setenta nove reais cinquenta sete centavos).

Deira ate i STK:3s do Ativo
Notri, Pi :..leto PIATA FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIARIO CREDITO PRIVADO
Conte Corrente 29.686-7
CPN.I Emissor 09.613.22610001-32
Data inicio 19.11.2008
Classe RPPS Fundo Crédito Privado
Refe; ?.r :i.s Resolil,;',/t .-', MN 3922 M. 7c, Inciso VII, Alínea B
Classe t.nOiria Renda Fixa
Administrador 33.918.160/0001-73 GRADUAL INVESTIMENTOS
Gestor 1t799.797/0001-55 INCENTIVO1 t STIMENTOS
Distribuidor 61 820.617/0001-09 BANCO PAUL STA S.A.

. " Propor-te . Certificação 035.340.518-31 Luz Antonio Marcou

i

istitorittunor \I ,,ti.:-..------____ Cercação
707.-5E l'198-87 Carlos Sergio Dias Paião CGRPPS - 639 - 06 01 2018

, .. Respuisavel pela liquidação da Operação CertificaçOo--. 707.465.598-87 Carlos Seigto Dias Paião CGRPPS - 639 - 06.01.2018

Página 23

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 6


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 7


r

i PLURAL

r Cl 1 cal

..... h i

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2017.

Ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Assis ("Assisprev")
Av. Rui Barbosa, n2 1125, Centro Assis, São Paulo CEP: 19.800-003

Ref.: Ofício n2 099/2017

Prezado Cotista,

Em referência ao ofício recebido, a BRPP Gestão de Produtos Estruturados Ltda. ("BRPP"), inscrita no CNPJ/MF sob o n2 22.119.959/0001-83, na qualidade de gestora do Piatã Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado ("Fundo"), inscrito no CNPJ/MF sob o n2 09.613.226/0001-32, vem, por meio da presente, responder ao questionamento feito por V.Sas. acerca da rentabilidade negativa ocorrida no Fundo, no mês de junho de 2017. Inicialmente, esclarecemos que a carteira do Fundo é composta em sua maior parte por ativos ilíquidos, razão pela qual o foco da atuação da gestora atualmente é a recuperação dos créditos detidos pelo Fundo. Desde que assumida a gestão do Fundo, a BRPP tem envidado seus melhores esforços em vistas à sua recuperação, tendo realizado a análise das garantias prestadas em cada uma das operações, das estratégias de cobrança adotadas até o presente momento e das medidas judiciais e extrajudiciais que estão atualmente em curso. Nesse sentido, apresentamos o relatório preliminar elaborado pela gestora BRPP e que fora encaminhado aos cotistas no dia 25/08/2017 para melhor auxiliá-los na compreensão da característica do Fundo e dos títulos por ele adquiridos no passado. Com relação à rentabilidade negativa, informamos que a desvalorização da cota ocorrida no mês de junho de 2017 decorre de movimentação realizada pela Intrader Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., atual administrador do Fundo, que efetivou a baixa de um lançamento na carteira no valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais).

blvt,1111),Uldl eras,i P L iral Geslào cia RCCU'53 I .1

CIC B;),c3i-OCC. 228 To, 55 0900 25: 5900 9'' andar Boro,fc,":jo Cr P21250-9C, 6 Tal ES ;fl :.923 3000 Rio de Janeiro RJ

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 8


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 9


C 2 C, 4" 3

PLURAL

Ao questionarmos a movimentação realizada, o administrador informou que teria procedido à baixa do lançamento uma vez que não teria sido possível a associação deste valor na carteira com qualquer ativo detido pelo Fundo, inexistindo qualquer documento que justificasse a manutenção destes valores em carteira. Por fim, esclarecemos ainda que a rentabilidade negativa do Fundo também está diretamente relacionada ao custeio das despesas mensais ordinárias.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
BRPP Ges ão de Produtos Estruturados Lt
Rodrigo Nelson Brum Selles Humberto A. Tupinamba Neto

CPFA1F n° 075.016.747-52

Diretor CPF: 017.980.697-17

wwwbrasilpluraloom Brasil Pairar Gesta° de Recursos Ltda

Praia de Botafogo. 228 andar Botafogo CEP 22250-906 Tel 55 21 3923 3000 Rio de Janeiro RJ
Ouvdoria: Te;: 55 0800 282 9900 ouviciona4brasilpluralcom

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 10


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 11


Ande

of

via

5

Data 25 de agosto de 2017

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 12


!RAI

ÍNDICE

Disclaimer Maiores Destaques dos Primeiros 60 dias Panorama do Fundo Disclaimer Maiores Destaques dos Primeiros 60 dias Panorama do Fundo Disclaimer Maiores Destaques dos Primeiros 60 dias Panorama do Fundo 3 4
3.1. Estrutura do Fundo 4
3.2. Histórico do Fundo 4
3.3. Carteira do Fundo 5
3.3.1 Debêntures ITSA 6
3.3.2 CCB Dulcini 11
3.3.3 CDCA Grupai 13
3.3.4 CCB Lucchesi 19
3.3.5 CCB 1NT 20
3.3.6 CCB Expandir Participações S/A 23
3.3.7 CCB Camaquã 25
3.3.8 CCB Sucos do Brasil 30
3.3.9 CO Rosatex 33
3.3.10 CO Refrex 36
3.3.11 CCB Muriel 39
3.3.12 Debêntures Setah 41
3.4. Documentação Original dos Créditos 43
3.5. Relação de valores recebidos pelo Fundo 43
3.6. Demonstração Financeira Pendente 44
3.7. Carteira do Fundo 44
3.8. Contratações fora dos padrões de mercado 45

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

2

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 13


II
Disclaimer 4 Maiores Destaques dos Primeiros 60 dias • 4 Panorama do Fundo 4
3.1. Estrutura do Fundo- 4
3.2. Histórico do Fundo 5
3.3. Carteira do Fundo 6 3.3.1 Debêntures ITSA 11 3.3.2 CCB Dulcini 13 3.3.3 COCA Grupai 19 3.3.4 CCB Lucthesi 20 3.3:5 C.CB 1NT 23
3.3.6 CCB Expandir Participações 5/A 25 3.3.7 CCB Camaquã 30. 3.3.8 CCB Sucos do Brasil 33 3.3.9- CCB Rosatex 36 3.3.10 CCB Refrex 39
3.3.11 CCB Mudei 41 3.3.12 Debêntures Setah 43
3.4. Documentação Original dos Créditos 43
3.5. Relação de valores recebidos pelo Fundo 44
3.6. Demonstração Financeira éndente 44
3.7. Carteira do Fundo 45
3.8. Contratações fora dos padrões de mercado

2

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 14


r•-I !ri" • rAill;r" • 1:1•2~9trigi t j ! j•e)r.lik

e - • • • .si• I fl% .2 ;

I . e .m" me si% 1l11

msnri e tam s- um?' 4.1 rue. •• rW'"1• 1 • r •- • e•Is •.1.Ie • •i.s. •ell• 10) e r- e • r .1! e e •••• ateCL• e. e •se • -• "Id• e el

J - Tr6

á ' n In" .5 • -11a•

. C • intio - • s.

: .11 •ffir à RU Y ts-s .. I • er-.1

I •-• ° • • • te• r.1

; • " "fl. s s ..71.(arociira.1 •::1111. -• • ne• .' {.1. 1 h e e , 1. .4 55.c SI! ;me 1:s. .1 •

•• ~~ • nes. • • • Is; Run -e • m • .0 %I •

- .- . •EU 1-1 -1 %7501 • ;ge r:P.1131m

~~ •m 1 r- 'e eL e ra• • • 9

r MI • 1.d. mim"1•• •• ." 1 '. .6.4,,t,. 4 " • "u: • - • ".•1 nole - • rui' sn'i•m• .1- .., . % • e ar t• •••

ta* sces: ~~ s : -In • • -L • - •

ffi

  1. En. r •• •• cl a li 110 1111 . al lis - me."1 =Mije En.., ill ,t Ii•a I •Ni• mu • ••••• i Si; mr I • O "A l• e • el e.e. • m.e.•e m • . e

al•

e • .. .se e • •T Eljá•nffi ne.smr: II:AI II: .b•;• .1; re nj ?Int " I :mi I• II 1 •ffi ii Mi: • •• •

e > . LM dl I• • p --- a. . a ' • • • ye PR ce a - ...1 11.1.:re. ffi I k-t. 111

•el -- .ra.ir I a In % III

- ' _MJ. t

1.71,-• Yr': L1 d ién i.15

.11 1..• 1E1 Wi

r se. 47•51 sé( -n 11.9.• afr.: ri. 11••••EIC• am • • 1•'.1 e e •• • - II I 1. ir 41

r -• e- e.

" •• em'• ai ni1t i j• e = .4

  • : 56.. 1 . e e - ' e' se 11:. -s. . • • • • •

e I 1 A;;;;- ~~naie .1{ rj

azL e `A Me er.4 TIM 4 }r c --11 ! p.dr) •-••••.

11 ,• r •?en. a- • '" - • •-•

ffiffi WE. I

.. sm • 11.7s> . .1 m; ffipe:e Mem..» • --.• e Pl. I r.•• .1,7 'mi e- • I: 9114 .L• ?C:. 12:,•Cri - •;1-iN al. • -.mi. %;;;a: ~~'1.,:%2•: . •II??

ffin.l• j el•-01+m ffi 11 e e Le ' Te:g; 'm ~~;

iS 'Cá 1._ ri m-*I• as• e- 1 7• • • • kg -ei - R ••• - • l• eriç

  • • r ie • se a % • 1;;Biii• .} ec e. IP r• r1 . if • ... . • um • arrP r • Il.M • Mle I. AllealZi m Is, ~~•• ria . - 'Vá 11. .% • : . 1 .. -T. :In : 1:1r-; 5 ! -á .é '.-•'• man ii.m ii • L..£ • o'a a .1..,-.•,12L.'1%• 41.1 • .. • ase.- • . • si _ ,,,:..• m e .1.•: a; al. s r. .1.. • A :- s' .. il is : - r . •
1 = ~IS En a

_ e e e i.1 is9m- i r..•4 ..e. is-if mar)rb."-I •I' a • ,. -1/40. 'w j 1. a r;•.,Afic 1 : .1 .i. :••• .21

a a • g a I I

II• •I:• 1•• • 1• ull• • • Ca 0,5 1 4 ki ..r» . . s i ti... 1 o.) -. .tri,•- 5.r,; I.. i ..: c .. R.

  • 1 - • • - a •-Z

di a i' 1.;%. - ' • Y. z•.i. -15 ;ia?' a r•I : .. • _ • .% • n a L no I. 4q • I:• r. •ormr.?. •-• 1 '

E • - El •• - . e • k wir: il • e .."1-.• r • I ' "01 E? Iam'ffi ' Iga - "! "ffi-.• : -1-9:271 'E .., 5 a .is a .• :IT.

' Illia L .1 2 . - .-..-'..a. • 5 >1 a .• - .1 a ai .1 /14('-i rnm't kr r a
.6• '•' Cel I • .ii ..:, I •11 .•,... Mo..I .1 - na I •

1 • 1 Ri. , { .1 . a.a affi ,s: in ar: gire I a ..r.i......;•. na• • an gs.. . - .1 ..). i Lie.' ál . • ! • I •• 1 •-•I" • '1% • " - r ..r•--. 3 r .r. ...A. ri

.1 ie e 4 C.. ii... •• . ......2 .2. 19-2..r....r• H:L.-..... .112; e.s...• 1; -I . :ia 11...1j .. i e_ % II. "n em sc-- • ' • h e' • • se

11 1 - ' 1: r. • • • • • :. .1111,-- A I% cri, • • . - •

1111 1

" " " •I! • s-• 4•41•• IMI .1-.1 p.. . _ sr.1. e{i • . : ki ". Is .1 r • Eem • m : um • 'm L • ••: • 1..• is jr:•• e. L• 41 it a •n Lã a. - 0111,, . i " .- o ir.. e.5.• e.. e. e I le r. 4: a . --• . • .....• -3°- .1 • • 1. • • •

a a T i • . z dal "I " 1-

  • % I. i si% i . Al-.1.11 Ji. 1 • • • ma e • .. amg:Il• e F ai em .• • . - • 1 a ..-\ i ••,•:• .iii, 1 IhNi
  • 1,-. • e° -_ii ffi. .._-$ no._ r 'e{ •ril:" .- I - • r •• .1 :. e .1; R • e.- 11....2.-: 94.• •• • • ; 1..... _ .kii. • L R 'e . • . os BR ••rj.•• .z. • e:: p,,, 1...7.ii.rat. _ ••: • :•-• - rTa •-••• ; • • -T 1 'e • P1e, 1 R 'A. . • , . e . • .. sy, 4. ' 1::.. te% • -r. • . 2yr ...na • -• .. . -• 1 ••I • lifiln • :11" SI et ." r. • _ ffi-II • a i. isa• yog et a... = . I il % •5- . •:a\ml.%.; fiits-{

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 SIGILOSO Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38 Num. 170137177 - Pág. 15


Nrezw.:•
1. Disclaimer

As informações constantes deste material possuem caráter meramente informativo e não servem como recomendação para qualquer tomada de decisão pelos cotistas do Fundo.

Em suas análises o Gestor se baseou exclusivamente em informações fornecidas pela Intrader DTVM S/A e pelos asssessores jurídicos Chiarottino e Nicoletti Advogados, Deccache Advogados, Oliveira Lima, Hungria, Dall'acqua & Furrier Advogados, bem como obtidas junto a outras fontes públicas que, no entendimento do Gestor, são confiáveis, sendo importante ressaltar que o Gestor não realizou uma verificação independente destas informações, bem como que tais informações não necessariamente foram auditadas. Eventuais projeções ou previsões contidas neste Relatório são baseadas em suposições e estimativas subjetivas sobre eventos e circunstâncias que ainda não ocorreram e estão sujeitos a variações significativas. Dessa forma, não é possível assegurar que quaisquer resultados oriundos de projeções ou previsões constantes do referido Relatório serão efetivamente verificados. O Gestor não expressa opinião, não garante e nem assume qualquer responsabilidade pela suficiência, consistência ou completude de qualquer das informações aqui apresentadas, ou por qualquer omissão com relação a este Relatório. Nossa análise não detecta erros materiais, irregularidades ou atos ilegais, incluindo fraudes ou desfalques. Todavia, será imediatamente informado a quem de direito, qualquer um destes fatos que venha a ser revelado no decorrer de nossos trabalhos. Em todos os casos, os cotistas devem conduzir suas próprias investigações e análises antes de proceder ou deixar de proceder qualquer ação relacionada ao objeto deste Relatório. Este material não constitui uma oferta e/ou solicitação de aquisição de cotas de fundos de investimento. Este material é confidencial e pretende atingir somente aos destinatários. Este material não pode ser reproduzido ou distribuído no todo ou em parte para nenhuma outra pessoa. Este relatório também não tem o intuito de ser uma declaração completa ou um resumo sobre os ativos, mercados ou estratégias abordados neste documento. O Brasil Plural não será responsável por quaisquer perdas ou danos de qualquer natureza que decorram do uso das informações contidas neste Relatório, ou que eventualmente sejam obtidas por terceiros por qualquer outro meio. O conteúdo do presente Relatório não deve ser interpretado como aconselhamento financeiro, fiscal ou jurídico. Este Relatório é válido somente nesta data, sendo que eventos futuros podem prejudicar suas conclusões. O Gestor não assume nenhuma responsabilidade em atualizar, revisar, retificar ou anular esta apresentação em virtude de qualquer acontecimento futuro. Em todos os casos, investidores devem conduzir suas próprias investigações e análises antes de proceder ou deixar de proceder qualquer ação relacionada ao objeto desta apresentação.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

3

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 16


,"",

PLURAL
T Maiores Destaques dos Primeiros 60 dias
Fundo possui 3 imóveis em sua propriedade, identificados até o momento;

Aquisição de ativo de origem fraudulenta e relacionado ao doleiro Alberto Youssef; Passivos trabalhistas contra o Fundo; Furtos de bens dacionados em pagamento para o Fundo; Contratação de prestador de serviços não localizado; Risco de sucumbência em desfavor do Fundo em algumas estratégias elaboradas para execução dos créditos; Lançamentos incoerentes na carteira do Fundo; Localização de passivo fiscal de imóvel dado em pagamento ao Fundo decorrente de IPTUs em aberto desde 2013 à 2017, período anterior e posterior à dação em pagamento; Contratação de assessor jurídico com remuneração fora dos padrões de mercado.

3. Panorama do Fundo
3.1. Estrutura do Fundo

Piatà Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado ("Fundo") é um fundo de investimento aberto com prazo indeterminado de duração.

Fundo tem como público alvo, exclusivamente, as entidades fechadas de previdência complementar e os regimes próprios de previdência social da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, ainda, fundos de investimento destinados exclusivamente a esse mesmo público específico.

3.2. Histórico do Fundo

No momento da constituição do Fundo, em 30 de outubro de 2008,0 seu gestor era a Quatá Gestão de Recursos Ltda. ("Quatá"). O gestor é responsável pela originação e seleção dos ativos da carteira do Fundo. O administrador, inicialmente, era o BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A ("Mellon"), e o custodiante o Banco Bradesco S.A ("Bradesco").

Em lide fevereiro de 2011, foi realizada Assembleia Geral de Cotistas ("AGC") na qual foi aprovada a substituição da Quatá pela Incentivo 5/A DTVM ("Incentivo DTVM") em regime temporário, pelo prazo de 90 dias, período em que deveria ser realizada auditoria por empresa independente com a finalidade de analisar a qualidade dos ativos que integravam a carteira do Fundo. Após a apresentação de relatório pela auditoria, deveria ser convocada nova AGC para decidir sobre a permanência da Incentivo DTVM na gestão do Fundo. Tais alterações foram

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

4

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 17


C 2 n /..8 2

fi 1:3 S.

Fundo possui 3 imóveis em suà propriedade, identificados até o momento;

Aquisição de ativo de origem fraudulenta e relacionado ao doleiro Alberto Youssef; Passivos trabalhistas contra o Fundo; Furtos de bens dacionados em pagamento para o Fundo; Contratação de prestador de serviços não localizado; Risco de sucumbência em desfavor do Fundo ém algumas estratégias elaboradas para execução dos créditos; Lançamentos incoerentes na carteira do Fundo; Localização de passivo fiscal de imóvel dado ern,pagamento ao Fundo decorrente de IPTUs em aberto desde 2013 à 2017, período anterior e posterior à dação em pagamento; Contratação de assessor jurídico com remuneração fora dos padrões de mercado.

arJJ:dc HfltiC
3.1. Estrutura do Fundo

O Piatã Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado ("Fundo") é um fundo de investimento aberto com prazo indeterminado de duração.

  1. Fundo tem como público alvo, exclusivamente, as entidades fechadas de previdência complementar e os regimes próprios de previdência, social da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, ainda, fundos de investimento destinados exclusivamente a esse mesmo público especifico.
3.2. Histórico do Fundo

No momento da constituição do Fundo, em 30 de outubro de 2008,o seu gestor era a Quatá Gestão de Recursos Ltda. ("Quatá"). O gestor é responsável pela originação e seleção dos ativos da carteira do Fundo. O administrador, inicialmente, era o BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A ("Mellon"), e o custpdiante o Banco Bradesco S.A ("Bradesco").

Em 11 de fevereiro de 2011, foi realizada Assembleia Geral de Cotistas ("AGC") na qual foi aprovada a substituição da Quatá pela Incentivo 5/A DTVM ("Incentivo .DTVM") em regime temporário, pelo prazo de 90 dias, período em que deveria ser realizada auditoria por empresa independente com a finalidade de analisar a qualidade dos ativos que integravam a carteira do Fundo. Após a apresentação -de relatório pela auditoria, deveria ser convocado nova AGC para decidir sobre a permanência da Incentivo DTVM na gestão do Fundo. Tais alterações foram

4

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 18


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 19


rnniOQ

4 oN

PLURAL

ZN

implementadas no regulamento datado de 14 de fevereiro de 2011. Em 15 de junho de 2011 foi publicado fato relevante pelo Mellon para comunicar o fechamento do Fundo em razão da incompatibilidade do prazo de resgate e a liquidez dos ativos da carteira.

Nesta mesma AGC, a Quatá comunicou aos cotistas que um dos integrantes da Incentivo DTVM trabalhava formalmente como originador de ativos, tendo sido responsável pela compra de CCBs emitidas pela Sucos do Brasil e que teria encerrado seu relacionametno comercial com a Incentivo DTVM.

Em maio/12, o regulamento foi alterado para formalizar a troca de administrador para a Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A ("Gradual") e do custodiante para o ltaú-Unibanco S.A ("Rau").

Em 16 de julho de 2012, o ltaú foi eleito para assumir a controladoria e escrituração de cotas do Fundo. O serviço de custódia já estava sendo prestado pelo Itaú que foi eleito em maio de 2012. Até o momento, não encontramos essa Ata de Assembleia para analisar as demais deliberações.

Em 22 de novembro de 2012, os cotistas aprovaram por maioria a substituição da gestora Incentivo DTVM por empresa do mesmo grupo econômico, qual seja a Incentivo Investimentos Ltda. ("Incentivo"). Também foi aprovada a substituição do custodiante Bradesco pelo Banco Santander Brasil S/A ("Santander"), considerando o interesse do Bradesco pela rescisão do seu contrato de prestação de serviços. Estas alterações foram implementadas no regulamento datado de 21 de janeiro de 2013.

No dia 28 de novembro de 2014, os cotistas do Fundo aprovaram por unanimidade a

substituição do custodiante Santander por empresa do mesmo grupo econômico, Santander Securities Services Brasil DTVM S/A ("53"), em sede de AGC, tendo sido o regulamento alterado neste sentido em 01 de dezembro de 2014.

Na AGC realizada no dia 21 de outubro de 2016, a Gradual comunicou a sua renúncia expressa à administração do Fundo, o que foi aprovado pela totalidade dos presentes.

Em seguida, em AGC realizada em 08 de dezembro de 2016, os cotistas aceitaram a

indicação para que a Intrader DTVM 5/A ("Intrader") assumisse a administração e custódia do Fundo. A Gradual se comprometeu a transferir a custódia e administração do Fundo para a Intrader perante a CVM no prazo de até 10 dias. No dia 15 de dezembro de 2016, o regulamento do Fundo foi alterado no sentido de transferir a administração e custódia pela Gradual para a Intrader.

Para substituir a Incentivo, foi contratada a BRPP Gestão de Produtos Estruturados ("BRPP") após deliberação em AGC realizada em 13 de junho de 2017, tendo a BRPP assumido a Gestão do Fundo em 14 de junho de 2017.

3.3. Carteira do Fundo

Com exceção das debêntures de emissão da ITSA, de aquisição duvidosa, todos os ativos da carteira do Fundo estão inadimplentes. De acordo com os lançamentos nos relatórios de carteira diária, o fundo possui R$ 318.735.043,71 em créditos inadimplentes.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

5

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 20


3.3.1 Debêntures ITSA Status do ativo: debêntures em processo de recompra, conforme decisão judicial
Em 22/04/2016 o Fundo Piatã adquiriu 974 debêntures de emissão da empresa ITSA -

Integrated Technology Systems - Tecnologia Para Instituições Financeiras S/A ("ITSA"), pelo valor de R$ 10.194.593,33. Existe uma longa discussão entre Incentivo e Gradual acerca da aquisição deste ativo e do conflito de interesses encontrado na estrutura societária da Gradual e da ITSA, devido ao quadro administrativo e societário das empresas ser composto pelas mesmas pessoas, quais sejam Sr. Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior e Sra. Fernanda Ferraz Braga de Lima Freitas. A Escritura da Primeira Emissão de Debêntures Simples da ITSA foi celebrada em 28 de janeiro de 2016, prevendo a emissão de 3.000 debêntures, com valor total de R$ 30 milhões. A Gradual figurou como coordenador líder da emissão. Em garantia à emissão, a GF System Tecnologia de Informação Ltda. ("GF System") constituiu alienação fiduciária de 1.636.600 ações da ITSA, representativas de até 20% do capital social da emissora. Dentre os documentos recebidos pela BRPP, encontramos o Instrumento Particular de Compra e Venda de Debêntures com Condição Suspensiva, pactuado em 10/03/2016 (data anterior à aquisição do ativo) entre Fundo Piatâ, representado por seu administrador à época, Gradual, e a ITSA e GF System representadas pelo Sr. Gabriel. Esse documento foi aditado em 09/11/2016. No aditamento, consta a informação de que a ITSA já teria recomprado 374 debêntures, restando pendente a recompra de 600 debêntures, a qual seria realizada da seguinte forma: (i) 20% do saldo do valor nominal unitário a serem pagos trimestralmente em, 30/03/2017, 30/06/2017, 30/09/2017, 30/12/2017 e, finalmente, o saldo remanescente do valor nominal unitário em 30/03/2018.

a) Ações judiciais que discutem a validade da AGC na qual a Gradual foi destituída:

(i) Ação judicial Incentivo x Gradual No dia 30/09/2016, a Incentivo ajuizou ação declaratória contra a Gradual requerendo,

em tutela de urgência, que o administrador fosse impedido de (i) tomar qualquer medida para obstar a realização de Assembleia Geral de Cotistas convocada para a dia 06/10/2016, cuja ordem do dia previa, dentre outros, a destituição da Gradual da administração do Fundo; (ii) adquirir novos ativos e movimentar valores detidos pelo Fundo e (iii) contratar ou dispensar prestadores de serviços até a realização da AGC. Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juízo determinou tão somente que a Gradual se abstivesse de adotar qualquer medida que buscasse o cancelamento ou adiamento da AGC. A Gradual, por sua vez, interpôs recurso contra tal decisão, o qual restou improvido em 31/10/2016.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

6

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 21


r 1-1 1 e .4

7 S,

3.3.1 Debêntures ITSA
Status do ativo: debêntures em processo de recompra, conforme decisão judicial
Em 22/04/2016 o Fundo Piatã adquiriu 974 debêntures de emissão da empresa ITSA -

Integrated Technology Systems -Tecnologia Para Instituições Financeiras S/A ("ITSA"), pelo valor de R$ 10.194.593,33. Existe uma longa discussão entre Incentivo e Gradual acerca da aquisição deste ativo e do conflito de interesses encontrado na estrutura societária da Gradual e da ITSA, devido ao quadro administrativo e societário das empresas ser composto pelas mesmas pessoas, 'quais sejam Sr. Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior e Sra. Fernanda Ferraz Braga de Lima Freitas.

) A Escritura da Primeira Emissão de Debêntures Simples da ITSA foi celebrada em 28 de janeiro de 2016, prevendo'a emissão de 3.000 debêntures, com valor tofál de R$ 30 milhões, A Gra-dual figurou como coordenador líder da emissão. Em garantia à emissão, a GF System Tecnologia de Informação • Ltda. ("GF System") constituiu alienação fiduciária de 1.636.600 ações da ITSA, representativas de até 20% do capital social da emissora. Dentre os documentos recebidos pela BRPP, encontramos o Instrumento Particular. de Compra e Venda de Debêntures com Condição Suspensiva, pactuado em 10/03/2016 (data anterior à aquisição do ativo) entre Fundo Piatã, representado por seu administrador à época, Gradual, e a rrsA e GF System representadas pelo Sr. Gabriel. Esse documento foi aditado em 09/11/2016. No aditamento, consta a informação de que a ITSA já teria recomprado 374 debêntures, restando pendente a recompra de 600 debêntures, a qual seria realizada da seguinte forma: O) 20% do saldo do valor nominal unitário a serem pagos trimestralmente em, 30/03/2017, 30/06/2017, 30/09/2017, 30/12/2017 e, finalmente, o saldo remanescente do valor nominal unitário em 30/03/2018. a) Ações judiciais que discutem a validade da AGC na qual a Gradual foi destituída:

(i) Ação judicial Incentivo x Gradual

No dia 30/09/2016, a incentivo ajuizou ação declaratária contra a Gradual requerendo, em tutela de urgência, que o administrador fosse impedido de (i) tomar qualquer medida para ' obstar a realização de Assembleia Geral de Cotistas convocada para o dia 06/10/2016, cuja ordem do dia previa, dentre outros, a destituição da Gradual da administração do Fundo; (ã) adquirir novos ativos e mõvimentar valores detidos pelo Fundo e (iii) contratar ou dispensar prestadores de serviços até a realização da AGC.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juízo determinou tão somente que, a Gradual se abstivesse de adotar qualquer medida que buscasse o cancelamento ou adiamento da AGC. A Gradual, por sua vez, interpôs recurso contra tal decisão, o qual restou improvido em 31/10/2016.

6

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 22


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 23


1 L,

,

PLURAL

Em emenda à inicial feita pela Incentivo, requer a antiga gestora que seja declarada a validade da AGC realizada no dia 06/10/2016.

Atualmente, aguarda-se o julgamento da ação. (ii) Ação judicial Gradual x Incentivo Após o ajuizamento da ação acima referida, a Gradual propôs ação declaratória contra a Incentivo em 13/10/2016, requerendo que seja reconhecida a ilegalidade da convocação da Assembleia realizada no dia 06/10/2016 e que seja declarada a nulidade dos atos praticados neste mesmo evento. Além disso, a Gradual buscou impedir a adoção de qualquer medida pela Incentivo que visasse cancelar ou adiar AGC convocada para o dia 21/10/2016 e proibir tanto a gestora Incentivo como o assessor jurídico do Fundo (Chiarottino e Nicoletti Advogados) de praticar qualquer ato relacionado ao Fundo até a realização desta Assembleia.

Em síntese, a Gradual sustenta o seguinte:

- A convocação da AGD do dia 06/10/2016 teria sido ilegal, uma vez que a notificação enviada pela Incentivo à Gradual e datada de 11/07/2016, com o pedido de convocação trataria de matérias diversas daquelas que constaram na ordem do dia. Sugere a Gradual que a convocação realizada em 15/09/2016 trataria das matérias de maneira genérica (3 itens), enquanto a ordem do dia teria admitido matérias específicas (11 itens);

- A Incentivo teria publicado a convocação da AGE em Diário Oficial, enquanto a mesma deveria ter sido enviada individualmente a cada um dos cotistas do Piatã;

- Existiria conflito de interesses na relação entre a Incentivo e o Dr. Leandro Chiarottino, tendo em vista que tal assessor jurídico seria advogado particular da própria Incentivo e de seus representantes legais;

- A Incentivo estaria onerando os cotistas do Piatã, a partir da contratação de parecer jurídico com a finalidade de rechaçar a destituição da Gradual, o qual teria sido custeado pelo Fundo. Sustenta ainda que a Incentivo teria feito outras contratações, as quais também teriam sido custeadas pelo Piatã, apesar de não configurarem encargos do Fundo, em inobservância aos dispositivos do Regulamento;

- O Sr. André Arcoverde, representante da Incentivo, teria sido executivo da Quatá, gestora do fundo à época da aquisição de créditos que levaram à iliquidez do Fundo, sugerindo que existiria conflito de interesses entre tal representante e a carteira do Fundo.

De acordo com o relatório processual elaborado pelo escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados, ainda não teria ocorrido a citação da Incentivo nesta ação.

7

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 24


%

b) Ação judicial na qual a Incentivo busca indenização pela Gradual em razão da aquisição das debêntures de emissão da ITSA:

Em 20/10/2016, a Incentivo na qualidade de gestora do Fundo Piatã ajuizou ação cautelar de arresto de bens em face da Gradual, ITSA, GF System, Fernanda Ferraz Braga de Lima Freitas e Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior (diretores da ITSA), com o objetivo de declarar a nulidade da aquisição das debêntures e buscar indenização até o valor de R$ 6.620.410,01, acrescido do rendimento médio das demais aplicações do Fundo. Em sede de tutela antecipada, foi requerido o bloqueio online das contas dos Réus, até o limite de R$ 6.620.410,01. Tal pedido foi deferido, tendo sido bloqueados R$ 16.568,95 e encontrados 7 veículos de propriedade dos Réus. Em 01/11/2016, a Gradual comunicou o juízo sobre a existência de instrumento de recompra das debêntures celebrado entre o Piatã e as partes envolvidas no processo. Desta forma, a Gradual requereu a liberação dos valores penhorados e que fossem cancelados eventuais ofícios à BM&F Bovespa, CETIP e demais órgãos. Em 11/11/2016, a Incentivo pleiteou a (i) realização de novo bloqueio online nas contas bancárias de todos os Réus; (ii) a expedição de ofícios à diversas instituições financeiras; (iii) a transferência de valores já bloqueados para conta judicial vinculada ao processo; (iv) que a BM&F Bovespa seja oficiada a fim de que títulos e valores mobiliários de titularidade da Ré Fernanda fossem indisponibilizados e, por fim, (v) a realização de pesquisa INFOJUD em nome dos Réus junto à Receita Federal. Em dezembro/2016, foi deferido o arresto de 20% do faturamento da Gradual. Este percentual foi reduzido para 10% em janeiro/2017. De acordo com o relatório do escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados, o Banco Bradesco 5/A, em resposta a ofício judicial, teria apresentado os extratos bancários de conta de titularidade da ITSA, através dos quais verificou-se uma transferência de R$ 5,5 milhões para conta de titularidade do Sr. Gabriel Gouvea. Em 05/04/2017, foi proferida decisão em juízo determinando que a Incentivo autorizasse a recompra de 120 debêntures de emissão da ITSA em 2 dias contados da intimação da decisão. Contra a referida decisão, a Incentivo apresentou pedido de reconsideração no dia 10/04/2017, apontando ao juízo que a data do instrumento de recompra é anterior à aquisição das debêntures pelo próprio Fundo e que, considerando a inexistência de lastro das debêntures, as próprias CETIP e Bovespa se recusariam a recolocar tais ativos em circulação. A Incentivo requer que a ordem de compra das 120 debêntures fosse revogada, devendo os valores correspondentes a estes ativos serem depositados em juízo, e que a CETIP e Bovespa fossem oficiadas para que fosse dada a baixa em 120 debêntures existentes na carteira do Fundo. Em 12/04/2017, proferida decisão judicial determinando que os títulos sejam recomprados pelas próprias Rés, e não por outros fundos administrados pela Gradual, caso a CETIP não suspenda os mesmos.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

8

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 25


nni nn

i

Ação judicial na qual a Incentivo busca indenização pela Gradual em razão da aquisição das debêntures de emissão da USA:

b)

Em 20/10/2016, a Incentivo na qualidade de gestora do Fundo Piatã ajuizou ação cautelar de arresto de bens em face da Gradual, ITSA, GF System, Fernanda Ferraz Braga de Lima Freitas e Gabriel ' Paulo Gouvéa de Freitas Júnior (diretores da ITSA), com o objetivo de declarar a nulidade da aquisição das debêntures e buscar indenização até c), valor de R$ 6.620.410,01, acrescido do rendimento médio das demais aplicações do Fundo. Em sede de tutela antecipada, foi requerido o bloqueio online das contas dos Réus, até o limite de R$ 6.620.410,01. Tal pedido foi deferido, tendo sido bloqueados R$ 16.568,95 e encontrados 7 veículos de propriedade dos Réus. Em 01/11/2016, a Gradual comunicou o juízo sobre a existência de instrumento de recompra das debêntures celebrado entre o Piatã e as partes envolvidas no processo. Desta forma, a Gradual requereu a liberação dos valores penhorados e que fossem cancelados eventuais ofícios à 13M&F Bovespa, CETIP e demais órgãos. Em 11/11/2016, a Incentivo pleiteou a (i) realização de novo bloqueio online nas contas bancárias de todos os Réus; (ii) a expedição de ofícios à diversas instituições financeiras; (iii) a transferência de valores já bloqueados para conta judicial vinculada ao processo; (iv) que a BM&F Bovespa seja oficiada a fim de que títulos e valores mobiliários de titularidade da Ré Fernanda fossem indisponibilizados e, por fim, (Y) a realização de pesquisa INFOJUD em nome dos Réus junto à Receita Federal. Em dezembro/2016, foi deferido o arresto de 20% do faturamento da Gradual. Este percentual foi reduzido para 10% em janeiro/2017. De acordo com o relatório -do escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados, o Banco Bradesco S/A, em resOosta a ofício judicial, teria apresentado os extratos bancários de conta de titularidade da ITSA, através dos quais verificou-se uma transferência de R$ 5,5 milhões para conta de titularidade do Sr. Gabriel Gouvêa. Em 05[04/2017, foi proferida decisão em juízo determinando que a Incentivo autorizasse a recompra de 120 debêntures de emissão da ITSA em 2 dias contados da intimação da decisão. Contra a referida decisão,' a Incentivo apresentou pedido de reconsideração no dia 10/04/2017, apontando ao juízo que a data do instrumento de recompra é anterior à aquisição das debêntures pelo próprio Fundo e que, considerando a inexistência dé lastro das debêntures, as próprias CETIP e Bovespa se recusariam a recolocar tais ativos em circulação. A Incentivo requer que a ordem de compra das 120 debêntures fosse revogada, devendo os valores correspondentes a estes atiyos serem depositados em juízo, e que a CETIP e Bovespa fossem oficiadas Para que fosse dada a baixa em 120 debêntures existentes na carteira do Fundo. Em 12/04/2017, proferida decisão judicial determinando .que os títulos sejam recomprados pelas próprias Rés, e não por outros fundos administrados pela Gradual, caso a CETIP não suspenda os mesmos.

8

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 26


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 27


Em 17/04/2017, a Incentivo peticionou em juizo para apresentar carta enviada à Intrader com a solicitação de recolocação das 120 debêntures na CETIP, tendo em vista que o administrador do Fundo detém essa responsabilidade. Em seguida, a Incentivo apresentou a resposta enviada pela Intrader na qual declaram ter ciência de decisão judicial que determinou a recolocação e informam estar sendo realizada consulta prévia para a CETIP. Em 24/04/2017, a ITSA informou no processo ter sido realizada a recompra das 120 debêntures no dia 19/04/2017 e que outros lotes de 120 debêntures deverão ser recomprados trimestralmente. Diante disso, a ITSA pleiteia pela suspensão do processo até que os pagamentos sejam finalizados. Em 12/05/2017, a Incentivo se manifestou contrariamente ao pedido de suspensão do processo, discordando das alegações feitas pela Gradual de que a gestora teria concordado com os termos da recompra e afirmando que o instrumento de recompra teria sido falsificado. Em 24/05/2017, o juizo indeferiu o pedido de suspensão do processo apresentado pela ITSA. Em junho/2017, a Gradual informou em juizo a destituição da Incentivo na qualidade de gestora do Fundo, requerendo a extinção da ação por falta de legitimidade ou a substituição da Incentivo pela nova gestora do Fundo. Em 25/07/2017, apesar de não consultar o atual administrador e gestor, a Incentivo, através do Chiarottino e Nicoletti Advogados, requereu o indeferimento do pedido de extinção da ação formulado pela Gradual e a sua substituição no polo ativo da demanda pelo Piatâ, a ser representado pela administradora Intrader. A BRPP destaca que este processo tramita em segredo de justiça. Desta forma, não foi possível a verificação das informações contidas no relatório processual enviado pelo escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados.

c) Inquérito Policial da Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros da Polícia Federal de São Paulo:

A Incentivo requereu, em 27/12/16, perante a Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros da Polícia Federal de São Paulo, a instauração de inquérito policial para apurar a responsabilidade dos sócios administradores da Gradual, antiga administradora do Fundo, pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 42. 52 e 72 da Lei 7.492/86. Essa medida foi tomada pela Incentivo na condição de representante extraordinária e em benefício econômico do Piatã e, também, do FIDC Multisetorial Master II.

De acordo com o relatório do escritório Oliveira Lima, Hungria, Dall'Acqua 8.4 Furrier, no requerimento, relata a aquisição pela Gradual de título sem lastro e à revelia da gestora Incentivo, para compor os ativos do FIDC Multisetorial II e, posteriormente, do Fundo Piatã, que estavam à época sob a gestão da Incentivo.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

9

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 28


Em 12/01/17, a Autoridade Policial representou à 62 Vara Criminal Federal de São

Paulo pela expedição de ofício à CVM, para que forneça informações atualizadas sobre o processo CVM n2 19957.005375/2016-6, e expedição de oficio à DIFIS e ao DESUD, ambos do Banco Central, para que esclareçam quais medidas e providências foram adotadas relativamente às noticias de crimes recebidas pela Incentivo. Em 20/01/17, o Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à representação. Em 26/01/17, o pedido da Autoridade Policial foi deferido, tendo sido expedidos os respectivos ofícios. Em março/17, os representantes da Incentivo Srs. lsaltino Braz de Andrade Junior e André Arcoverde foram ouvidos pela Autoridade Policial. A Incentivo apresentou petição juntando documentos relacionados aos fatos investigados. Em 31/03/17, foi certificado nos autos que as requisições feitas à CVM e ao BACEN estão em processo de atendimento nos respectivos órgãos. Em 26/04/17, foi expedido oficio a Isaltino Braz de Andrade Junior solicitando a remessa de cópia autenticada da ata de assembleia realizada em 06/03/17 relacionada aos fundos Multisetorial te II. Em 02/06/17, foi apresentada na Polícia Federal petição da Incentivo com documentos e informações relacionados a contas mentidas no exterior pela Gradual e empresas de fachada ou fictícias a ela ligadas, Fernanda de Freitas e Gabriel de Freitas Junior. Em 06/07/17, foi deflagrada a Operação Papel Fantasma, ocasião em que foi deferida a expedição de Mandados de Busca e Apreensão na sede da Gradual, na casa de seus sócios, Fernanda e Gabriel, no endereço da ITS e, ainda, na OAK ASSET. Os mandados foram cumpridos, com exceção daqueles expedidos para a ITSA em razão de a empresa não estar localizada no endereço constante de seus registros, o que reforça a falta de lastro do titulo. Como o inquérito foi requerido pela Incentivo, a delegada que assumiu as investigações determinou que não fosse mais dada vista à empresa, em razão de não ser mais gestora do Fundo Piatâ. A BRPP entende que este inquérito deverá ser assumido pela atual administradora do Fundo, já tendo iniciado as tratativas referentes a esse assunto.

Recompra: Baseado em decisão judicial proferida no processo n2 1115299-43.2016.8.26.0100, em 30

de junho de 2017 houve o pagamento da segunda parcela da recompra das debêntures.

e) Ações BRPP:

Diante dos últimos andamentos do processo, estamos analisando qual a melhor

estratégia a ser definida a fim de evitar a exposição ao risco de sucumbência em desfavor do Fundo.

10

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 29


C 2 8

Em 12/01/17, a Autoridade Policial representou à 60 Vara Criminal Federal.de São

Paulo pela expedição de ofício à CVM, para que forneça informações atualizadas sobrei) processo CVM n2 19957.005375/2016-6, e expedição de ofício à DIFIS e ao DESUD, ambos do Banco Central, para-que esclareçam quais medidas e providências foram adotadas relativamente às notícias de crimes recebidas pela Incentivo. Em 20/01/17, o Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à representação. Em 26/01/17, o pedido da Autoridade Policial foi deferido, tendo sido expedidos os respectivos ofícios. Erri março/17, os representantes da Incentivo Srs. Isaltino Braz de Andrade Junior e André foram ouvidos pela Autoridade Policial. A Incentivo apresentou.petição juntando Arcoverde. documentos relacionados aos fatos investigados. EM 31/03/17, foi certificado nos autos que as requisições feitas à CVM e ao BACEN estão em processo de atendimento nos respectivos órgãos. - Em 26/04/17, foi expedido ofício a Isaltino Braz de Andrade Junior solicitando a remessa de cópia autenticada da ata de assembleia realizada em 06/03/17 relacionada aos fundos Multisetorial I e II. Em 02/06/17, foi apresentada na Polícia Federal petição da Incentivo com documentos e informações relacionados a contas mantidas no exterior pela Gradual e empresas de fachada ou fictícias a ela ligadas, Fernanda de Freitas e Gabriel de Freitas Junior. Em 06/07/17, foi deflagrada a Operação Papel Fantasma, ocasião em que foi deferida a expedição de Mandados de Busca e Apreensão na sede da Gradual, na casa de seus sócios, Fernanda e Gabriel, no endereço da ITS e, ainda, na OAK ASSET. Os mandados foram cumpridos, com exceção daqueles expedidos para a ITSA em razão de a empresa não estar localizada no endereço constante de seus registros, o que reforça a falta de lastro do título. Como o inquérito foi requerido pela Incentivo, a delegada que assumiu as investigaç.ões determinou que não fosse mais dada vista à empresa, em razão de não ser' mais gestora do Fundo' Piatã. A BRPP entende que este inquérito deverá ser assumido pela atual administradora do Fundo, já tendo iniciado as tratativas referentes a esse assunto.

Recompra: •

Baseado em decisão judicial proferida no processo n2 1115299-43.2016.8.26.0100, em 30 de junho de 2017 houve o pagamento da segunda parcela da recompra das debêntures.

e) Ações BRPP:

Diante dos últimos andamentos do processo, estamos analisando qual p melhor

estratégia a ser definida a fim de evitar a exposição ao risco de sucumbência em desfavor do Fundo.

10

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 30


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 31


rnni o (").

2 N

3.3.2 CCB Dulcini Originador: Incentivo Inadimplência: desde 02/01/2015 Status dos ativos: sem provisão
Breve histórico do ativo:

Em 02/07/2012, foram emitidas as CCBs n2 09 à 14 pela Dulcini 5/A em favor do Banco Original do Agronegócio 5/A. Estas CCBs foram adquiridas pela Incentivo em julho/2012, na qualidade de gestora do Fundo à época. Em 24/10/2012 e 28/12/2012, foram emitidas as CCBs n2 15 e 19, respectivamente, pela Dulcini em favor do Banco BR.15/A. Estas CCBs foram adquiridas pela Incentivo nos mesmos meses em que foram emitidas. Ao todo, foram emitidas 19 CCBs pela Dulcini, com valor total de emissão de R$ 93.500.000,00. O Piatã adquiriu 8 delas, com valor de emissão de R$ 36.500.000,00, correspondendo à 39,04% da emissão total.

Titulo vencido desde 2015, inexistindo medida em curso para cobrança do crédito:

Em relatório elaborado pelo fiduciário da operação, datado de abril/2017, consta que o primeiro inadimplemento das CCBs teria ocorrido em 02/01/2015. Até o presente momento, não existe medida judicial em curso para a cobrança do crédito. Os credores das CCBs emitidas pela Dulcini decidiram em reunião realizada no dia 13/04/2017 pela execução da divida individualmente, apesar do compartilhamento das garantias prestadas. Destacamos que a inércia na tomada de medidas para a cobrança do crédito poderá acarretar no reconhecimento de prescrição do título, hipótese em que o mesmo não poderá mais ser objeto de ação de execução, sendo certo que as primeiras parcelas começam a prescrever a partir do mês de janeiro de 2018. Diante de tal fato e considerando que todas as parcelas do título já encontram-se vencidas, recomendamos o ajuizamento de ação de execução contra a Dulcini e avalistas com urgência.

A BRPP realizou a cotação de 03 escritórios para o ajuizamento desta execução.

c) Vias negociáveis originais das CCBs:

11

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 32


NZ

2S

Em 28/06/2017, a Intrader informou à BRPP que está na posse das vias originais negociáveis das CCBs.

Entretanto, existe a necessidade de que sejam realizados os lançamentos de retirada das CCBs ne 15 e 19 do sistema Cetip, com posterior endosso nas vias físicas das CCBs a fim de que o Piatã conste como o credor das mesmas. Ocorre, no entanto, que tal procedimento ainda não foi executado em razão da liquidação extrajudicial do Banco BRJ (credor original dos títulos). Assim, faz-se necessária a obtenção de carta junto ao Banco BRJ na qual o mesmo autoriza a Cetip a promover a baixa do sistema e a entrega das CCBs ao Piatã, com os devidos endossos. No dia 11/08/2017, a 4é Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro decretou a falência do Banco BRJ. A Cetip esclareceu que, diante deste cenário, o administrador judicial deverá realizar novo cadastro junto à Cetip, a fim de que seja apresentada carta com solicitação de endosso nas cédulas. A obtenção das vias originais negociáveis com os endossos é imprescindível para que seja ajuizada execução contra a Dulcini e avalistas. Deste forma, evitaremos qualquer tipo de discussão acerca da titularidade dos títulos.

d) Pagamentos realizados diretamente na conta do Fundo:

As 19 CCBs emitidas pela Dulcini contaram com garantia de cessão fiduciária de direitos creditórios representados por aluguéis devidos à Dulcini em decorrência de contrato de locação celebrado com a empresa Promilk Agropecuária e Laticínios. Em 03/05/2017, o fiduciário notificou a locatária para que os aluguéis fossem pagos diretamente nas contas dos titulares das CCBs. Apresentamos abaixo a composição dos valores que vem sendo depositados mensalmente na conta do Fundo desde abril de 2017, por CCB:

CCB Valor 9 R$ 1.336,90
10 R$ 1.336,90
11 R$ 1.336,90
12 R$ 1.336,90
13 R$ 1.336,90
14 R$ 1.336,90
15 R$ 1.336,90
19 R$401,05
Total R$ 9.759,35

Assim, foram depositados diretamente na conta do Fundo R$ 9.759,40 no dia 11/05/2017, R$ 9.759,35 no dia 20/06/2017 e R$ 9.759,35 no dia 11/07/2017 a título de aluguéis.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

12

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 33


Em 28/06/2017, a Intrader informou à BRPP que está na posse das vias originais negociáveis das CCBs.

Entretanto, existe a necessidade de que sejam realizados os lançamentos de retirada das CCBs ng 15 e 19 do sistema Cetip, com posterior endosso nas vias físicas das CCBs a fim de que o Piatã conste como o credor das mesmas. Ocorre, no entanto, que tal procedimento ainda não foi executado em razão da liquidação extrajudicial do Banco BRJ (credor original dos títulos).

Assim, faz-se necessária a obtenção de carta junto ao Banco BRJ na qual o mesmo autoriza a Cetip a promover a baixa do sistema e a entrega das CCBs ao Piatã, com os devidos endossos.

No dia 11/08/2017, a 4g Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro decretou a

falência do Banco BRJ. A Ceiip esclaredeu que, diante deste cenário, o administrador judiciaideverá realizar novo cadastro junto à Cetip, a fim de que seja apresentada carta com solicitação de endosso nas cédulas.

A obtenção das vias originais negociáveis com os endossos é imprescindível para que seja ajuizada execução contra a Dulcini e avalistas. Deste forma; evitaremos qualquer tipo de discussão acerça da titularidade dos títulos.

d) Pagamentos realizados diretamente na conta do Fundo:

As 19 CCBs'emitidas pela Dulcini contaram com garantia de cessão fiduciária de direitos creditários representados por aluguéis devidos à Dulcini em decorrência de contrato de locação celebradb com a empresa Promilk Agropecuária e Laticínios. Em 03/05/2017, o fiduciário notificou a locatária para que os aluguéis fossem pagos diretamente nas contas dos titulares das CCBs. Apresentamos abaixo a composição Os valores que vem sendo depositados mensalmente na conta do Fundo desde abril de 2017, por CCB:

CCB Valor 9 R$ 1.336,90
10 R$ 1.336,90
11 R$ 1.336,90
12 R$ 1.336,90
13 R$1.336,90
14 R$ 1.336,90
15 R$ 1.336,90
19 R$ 401,05
Total R$ 9.759,35 .

Assim, foram depositados diretamente na conta do Fundo R$ 9.759,40 no dia 11/05/2017, R$ 9.759,35 no dia 20/06/2017 e R$ 9.759,35 no dia 11/07/2017 a titulo de aluguéis.

12

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 34


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 35


C 2 0 1

NE

2 rio

Além disso, a conta vinculada cedida fiduciariamente possuía saldo, que foi distribuído entre os credores das CCBs. No dia 31/03/2017, foram recebidos pelo Fundo R$ 232.709,69 decorrentes da utilização do saldo existente na conta vinculada.

No dia 28/04/2017, o administrador lançou o recebimento desses valores baseado na instrução da Incentivo. Ainda estamos apurando se as CCBs foram amortizadas proporcionalmente.

Em 25/07/2017, a BRPP solicitou ao administrador que fossem feitos os devidos ajustes na carteira diante dos pagamentos realizados.

e) Ações BRPP:

Diante dos pontos analisados até o momento, a BRPP realizou 3 cotações de

escritórios para atuar nas medidas judiciais de recuperação do ativo, as quais foram enviadas ao administrador com a recomendação pela contratação do Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados diante da apresentação do melhor preço e do conhecimento técnico do escritório.

Assim sendo, a contratado deste assessor jurídico foi efetivada no dia 14/08/2017 e a ação de execução deverá ser distribuída nas próximas semanas.

Para o ajuizamento de medida executiva para a cobrança do crédito, faz-se necessária a comprovação da titularidade das CCBs. Diante disso, a BRPP solicitou à Intrader, no dia 25/07/2017, que seja apresentado requerimento para emissão de cartas pela CETIP confirmando a posição do Fundo como detentor dos títulos. A previsão é que as cartas sejam recepcionadas no dia 21/08/2017, com exceção daquelas referentes às CCBs emitidas em favor do BRJ. Até o momento, a BRPP não recepcionou as cartas de titularidades solicitadas à Intrader.

Em paralelo, estamos acompanhando em conjunto com o fiduciário e o administrador

do Fundo o registro do endosso nas CCBs registradas pela Banco BRJ, diante do cenário de falência desta instituiçã financeira, para que este tema não atrapalhe o andamento da execução.

3.3.3 COCA Grupai Originadores: Incentivo DTVM (CDCA 005/2012) e Incentivo (CDCA 001/2013) Inadimplência CDCA 005/2012: desde 04/11/2013
Inadimplência CDCA 001/2013: desde 12/12/2013 Status dos ativos: sem provisão

a) Breve histórico do ativo:

No dia 18/05/2012, a Grupai Agroindustrial S/A ("Grupai") emitiu o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio n2 005/2012, no valor de R$ 5.000.000,00, em favor do Piatã

Em seguida, no dia 12/09/2013, a Grupai emitiu o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio n2 001/2013, no valor de R$ 10.000.000,00, também em favor do Piatã.

13

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 36


Assim sendo, a decisão pela compra do COCA n2 005/2012 pelo Fundo foi tomada pela Incentivo DTVM, enquanto a decisão pela compra do COCA ri2 001/2013 foi tomada pela Incentivo. A Grupal apresentou pedido de recuperação iudicial em 14/11/2013, ou seja, apenas 2 meses após a aquisição do COCA n2 001/2013 pela Incentivo. Em 30/11/2013, foi declarado o vencimento antecipado do COCA n2 001/2013 uma vez que a Grupai não promoveu o registro de alienação fiduciária dada em garantia e comunicou que não iria cumprir mais nenhuma obrigação de pagamento diante do pedido de recuperação judicial. A ausência de registro desta garantia ocasionou o ajuizamento de ação penal de estelionato, conforme relatado adiante. O crédito do COCA n2 005/2012 está garantido por: (i) alienação fiduciária de bem imóvel matriculado sob n2 30.772 no Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso, Estado do Mato Grosso; (H) Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios decorrentes da Cédula de Produto Rural n2 021/8- 2012; (iii) Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios decorrentes de vendas mercantis; (iv) Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios decorrentes de aplicações financeiras; e (v) aval de determinados garantidores. Já o crédito representado pelo COCA n2 001/2013 está garantido por: (i) Cessão Fiduciária de Recebiveis; (H) Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios decorrentes de aplicações financeiras; e (iii) aval de determinados garantidores. Como visto, os CDCAs contaram com garantia de cessão fiduciária de direitos creditórios detidos pela Grupai, a qual veio a ser excutida pelo Fundo em 03/12/2013.0 relatório elaborado pelo escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados aponta que teriam sido recuperados R$ 6.449,23 referentes ao COCA n2 005/2012 e R$ 990.282,14 referentes ao COCA n2 001/2013 a partir da excussão desta garantia. Diante da reprovação do Plano de Recuperação Judicial pela maioria dos seus credores, a Grupal teve sua falência decretada em novembro de 2016. A Grupai está tentando reverter a decisão que decretou a sua falência, mas o seu recurso ainda não foi julgado. Importante ressaltar, todavia, que em paralelo à falência da Grupai, estão sendo promovidas execuções judiciais em face da Grupai e dos avalistas dos CDCAs (processo n2 1030373-03.2014.8.26.0100 - 282 Vara Civel do Foro Central da Comarca de São Paulo e processo n2 1101660-60.2013.8.26.0100 - 432 Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo). O COCA de maior valor foi adquirido pelo Fundo em setembro de 2013 e a recuperação judicial da empresa foi requerida em novembro de 2013.

b) Estratégia adotada até o momento para a recuperação do crédito:

Em vistas à recuperação do crédito, foram adotadas as seguintes medidas até a presente data:

(i) Em 26/02/2014, o Fundo Piatã apresentou Habilitação de Crédito junto ao
Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da Grupai,

requerendo a sua inclusão, de maneira nominal e individual, no rol de credores;

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

14

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 37


goon

wa

Assim sendo, a decisão pela compra do CDCA n° 005/2012 pelo Fundo foi tomada pela Incentivo DTVM, enquanto a decisão pela compra do CDCA n° 001/2013 foi tomada pela Incentivo. A Grupai apresentou pedido de recuperação judicial em 14/11/2013, ou seja, apenas 2 meses após a aquisição do CDÇA ng 001/2013 pela Incentivo. Em 30/11/2013, foi declarado o vencimento antecipado do CDCA n9 001/2013 uma vez que a Grupai não promoveu o-registro de alienação fiduciária dada em garantia e comunicou que não iria cumprir mais nenhuma obrigação de pagamento diante do pedido de recuperação judicial. A ausência de registro desta garantia ocasionou o ajuizamento de ação penal de estelionato, conforme relatado adiante. O crédito do CDCA n° 005/2012 está garantido por: (i) alienação fiduciária de bem imóvel matriculado sob n2 30.772 no Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso, Estado do Mato Grosso; (ii) Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios decorrentes da Cédula de Produto Rural n° 021/13- 2012; (iii) Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios decorrentes de vendas mercantis; (iv) Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios decorrentes de aplicações financeiras; e (v) aval de determinados garantidores. Já o crédito representado pelo CDCA ri° 001/2013 está garantido por: (1) Cessão Fiduciária de Recebiveis; (h) Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios decorrentes de aplicações financeiras; e (iii) aval de determinados garantidores. Como visto, os CDCAs contaram com garantia de cessão fiduciária de direitos creditórios detidos pela Grupai, a qual veio a ser excutida pelo Fundo em 03/12/2013. O relatório elaborado pelo escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados aponta que teriam sido recuperados R$ 6.449,23 referentes ao CDCA n° 005/2012 e R$ 990.282,14 referentes ao CDCA n° 001/2013 a partir da excussão desta garantia. Diante da reprovação do Plano de Recuperação Judicial pela maioria dos seus credores, a Grupai teve sua falência. decretada em novembro de 2016. A Grupai está tentando reverter a decisão que decretou a sua falência, mas o seu recurso 'ainda não foi julgado. • Importante ressaltar, todavia, que em paralelo à falência da Grupal, estão sendo promovidas execuções judiciais em face da Grupai e dos avalistas dos CDCAs (processo n° 1030373-03.2014.8.26.0100- 282 Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo e processo n 2 1101660-60.2013.8.26.0100 - 432 Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo).

O CDCA de maior valor foi adquirido pelo Fundo em setembro de 2013 e a recuperação judicial da empresa foi requerida em novembro de 2013. b) Estratégia adotada até o momento para a recuperação do crédito: Em vistas à recuperação do crédito, foram adotadas as seguintes medidas até a presente data: Em 26/02/2014, o Fundo .Piatã apresentou Habilitação de Crédito junto ao (i) Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da Grupai, requerendo a sua inclusão, de maneira nominal e individual, no rol de credores;

14

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 38


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 39


NY NR

28 PLURAL

ZZ

r nn-g no

u

Em 28.10.2014, o Fundo Piatã apresentou impugnação ao Edital de Credores da

recuperação judicial da Grupai requerendo, ao final, que o crédito representado pelo (i) CDCA n2 005/2012, à época, no valor total de R$ 5.107.449,05 (cinco milhões, cento e sete mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e cinco centavos) fosse excluído do rol de credores por se tratar de crédito extraconcursal; bem como (ii) CDCA n2 001/2013, à época no valor total de R$ 9.028.220,86 (nove milhões, vinte e oito mil, duzentos e vinte reais e oitenta e seis centavos) fosse incluído no rol de credores quirografários;

Não obstante, no que toca ao CDCA n2 005/2012, o Fundo Piatã requereu que

fosse ressalvado seu direito de, futuramente, incluir o saldo devedor na recuperação judicial, na hipótese do valor do imóvel matriculado sob n2 30.772 no Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso, Estado do Mato Grosso, não ser suficiente para honrar o débito da Grupai Agroindustrial, quando do término da excussão nos moldes da Lei Federal n9 9.514/97;

Em 12.12.2013, foi ajuizada ação de execução de título extrajudicial pelo Fundo
Piatã em face da Grupai e dos avalistas do CDCA n2 001/2013 para a recuperação

do crédito (proc. 1101660-60.2013.8.26.0100 - 432 Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo);

Em 19.04.2014, foi ajuizada ação de execução de título extrajudicial pelo Fundo
Piau' em face da Grupai e dos avalistas do CDCA n2 005/2012 para a recuperação

do crédito (processo n2 1030373-03.2014.8.26.0100 - 282 Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo);

(v1) O administrador judicial ajuizou ação rescisória contra o Piatã a fim de discutir a

exigibilidade do crédito do Fundo;

(vii) Após a decretação da falência da Grupai mencionada anteriormente, procedeu-

se à fase de arrecadação de ativos da massa falida, tendo o administrador judicial arrecadado imóvel alienado fiduciariamente ao Piatã. Sendo assim, o Fundo teria formulado pedido incidente de restituição do imóvel no processo de falência.

A BRPP está avaliando as informações contidas no relatório processual enviado pelo escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados, que patrocina os interesses do Fundo nas medidas judiciais e extrajudiciais que visam a recuperação do crédito.

Nesse sentido foram enviados alguns questionamentos ao escritório. São eles:
(i) Na recuperação judicial da Grupai, o administrador judicial teria pedido a

desconsideração da personalidade jurídica das Recuperandas devido às suspeitas de desvio de recursos. Foram solicitados esclarecimentos acerca das alegações de desvio feitas pelo administrador, bem como o envio de cópias do incidente de desconsideração. Conforme esclarecido pelo escritório, o incidente de desconsideração da personalidade

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

15

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 40


jurídica tramita sob segredo de justiça e o Piatã não teve ainda acesso aos autos. Já foi peticionado requerendo-se vista do processo. Atualmente os autos estão conclusos. O administrador judicial ajuizou ação rescisória contra as Recuperandas e o Fundo a fim de discutir a existência, exigibilidade e/ou montante do crédito detido pelo Piatã. Solicitamos que fossem enviados os argumentos apresentados pelo administrador judicial e cópia da inicial da ação rescisória e dos documentos que a instruíram. Conforme esclarecido pelo escritório, o administrador judicial ingressou com a ação rescisória, porque, em síntese, a devedora Grupai não disponibilizou o acesso às contas bancárias onde os recursos financeiros foram depositados. As cópias solicitadas não foram recepcionadas pela BRPP até o presente momento; No relatório do escritório, consta a informação de que teria sido determinada a quebra do sigilo bancário das contas vinculadas da operação e que o Fundo Piatã discordou desta decisão. Solicitamos esclarecimentos acerca da discordância do fundo. Conforme esclarecido pelo escritório, o Fundo Piatã discordou de tal decisão porque ela foi proferida em momento processual inadequado e contraria a tese fundamental do Fundo Piatã, qual seja a da irrelevância do uso de recursos disponibilizados por meio dos CDCAs.

c) Suspeita de desvio de recursos levam a Gradual a tomar medidas judiciais contra a Incentivo, Chiarottino e Nicoletti Advogados, seus respectivos sócios e outros:

(i) Ação indenizatária Em 23/01/2017, a Gradual ajuizou ação contra a (i) Incentivo Investimentos; (ii) sócios da

Incentivo Investimentos André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti, Mauricio Kameyama e Isaltino Braz de Andrade Junior; (iii) Chiarottino e Nicoletti Advogados e seu sócio Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino; (iv) Mano Dedini Ometto e Adriano Giannetti Dedini Ometto (avalistas das CCBs emitidas pela Dulcini - item 3.3.2. acima); (v) Joamir Alves e Catia Alves Goffinet; (vi) empresa Trigest Consultoria Empresarial Ltda. (sócios: Joamir Alves e Mano Dedini Ometto); (vii) BYB Assessoria e Cons. Emp. Int. de Negócio Ltda., atualmente denominada Enterprise - CAG Participações Ltda. (sócia: Catia Alves Goffinet); (viii) Setter Entretenimento e Cultura Ltda.; (ix) Power To Ten Engenharia Ltda. e (x) Kanamaru Advogados.

O valor da causa é de R$ 16.416.725,09. Tais ações foram ajuizadas pela Gradual em representação aos interesses dos fundos Incentivo Multisetorial 1 e Incentivo Multisetorial II, com a finalidade de que os fundos sejam indenizados pelos prejuízos causados pelos Réus em razão de suposto desvio de recursos ocorrido no âmbito da emissão dos CDCAs pela Grupai. Cabe ressaltar que o Fundo Piatã também adquiriu CDCAs da Grupai, conforme o item 3.3.3. acima.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

16

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 41


C 2 2 1.9 4

jurídica tramita sob segredo de justiça e o Piatã não teve ainda acesso -aos autos. Já foi peticionado requerendo-se vista do processo. Atualmente os autos esto conclusos.

O administrador judicial ajuizou ação rescisória contra as Recuperandas e o Fundo a fim de discutir a existência, exigibilidade e/ou montante do crédito detido pelo Piatã. Solicitamos que fossem enviados os argumentos apresentados pelo administrador judicial e cópia da inicial àa ação rescisória e dos documentos que a instruíram. Conforme esclarecido pelo escritório, o administrador judicial ingressou com a ação rescisória, ' porque, em síntese, a devedora Grupai não disponibilizou o acesso às contas bancárias onde os recursos financeiros foram depositados. As cópias solicitadas não foram recepcionadas pela BRPP até o presente momento; No relatório do escritório, consta a informação de que teria sido determinada a quebra do sigilo bancário das contas vinculadas da operação e que o Fundo Piatã discordou desta decisão. Solicitamos esclarecimentos acerca da discordância do fundo. Conforme esclarecido pelo escritório, o Fundo Piatã discordou de tal decisão porque ela foi proferida em momento processual inadequado e contraria a tese fundamental do Fundo Piatã, qual seja a da irrelevância do uso de recursos disponibilizados por meio dos CDCAs.

c) Suspeita de desvio de recursos levam a Gradual a tomar medidas judiciais contra a Incentivo, Chiarottino e Nicoletti Advogados, seus respectivos sócios e outros:

(i) Ação indenizatória Em 23/01/2017, a Gradual ajuizou ação contra a (i) Incentivo Investimentos; (ii) sócios da

Incentivo Investimentos André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti, Mauricio Kameyama e Isaltino Braz de Andrade Junior; (iii) Chiarottino e Nicoletti Advogados e seu sócio Leandro Augusto Ramozzi Cniarottino; (iv) Mano Dedini Ometto e Adriano Gjannetti Dedini Ometto (avalistas das CCBs emitidas pela. Dulcini - item 3.3.2. acima); (v) Joamir Alves .e Catia Alves Goffinet; (vi) empresa Trigest Consultoria Empresarial Ltda. (sócios: Joamir Alves e Mario Dedini Ometto); (vii) BYB Assessoria e Cons. Emp. Int. de Negócio Ltda., atualmente denominada Enterpris'e - CAG Participações Ltda. (sócia: Catia Alves Goffinet); (viii) Setter Entretenimento e Cultura Ltda.; (ix) Power To Ten Engenharia Ltda. e (x) Kanamaru Advogados.

O valor da causa é de R$ 16.416.725,09. Tais ações foram ajuizadas pela Gradual em representação aos interesses dos fundos Incentivo Multisetorial I e Incentivo Multisetorial II, com a finalidade de que os fundos sejam indenizados pelos prejuízos causados pelos Réus em razão de suposto desvio de recursos ocorrido no âmbito da emissão dos CDCAs pela Grupai. Cabe ressaltar que o Fundo Piatã também adquiriu CDCAs da Grupai, conforme o item 3.3.3. acima.

16

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 42


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 43


rnni e J

"ky
> .1 P LU RA L
Cumpre destacar que, apesar de o processo ser público, foram considerados como

sigilosos diversos documentos que instruíram a ação. Por tal motivo, a BRPP não teve acesso às documentações que embasam as alegações feitas pela Gradual.

Através de consulta realizada ao site do Tribunal de São Paulo no dia 17/07/2017, verificamos que a Gradual afirma que o desvio teria sido descoberto em delação premiada feita pelo sócio da Grupai Sr. Otaviano Munia de Melo Júnior. Em decisão judicial proferida no processo, é mencionado que o Sr. Otaviano sustenta que parte dos recursos obtidos com a emissão dos CDCAs teria sido desviada para pessoas físicas e jurídicas diversas daqueles que constavam nos títulos, indicando os Réus desta ação como beneficiários do desvio.

Dos R$ 60 milhões emitidos, dos quais o Piatã possui R$ 15 milhões, R$ 20 milhões teriam sido desviados a terceiros, restando no caixa da Grupai apenas R$ 40 milhões dos valores captados através dos CDCAs.

Em 24/01/2017, foi determinado arresto online das contas dos Réus Incentivo e de seus sócios, de Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino, Adriano e Mano Ometto, Joamir Alves e Catia Alves Goffinet. Também foi deferido bloqueio de bens via Renajud, sendo ainda determinada a indisponibilidade de títulos e valores mobiliários em nome dos Réus, exceto com relação ao escritório de advocacia Chiarottino e Nicoletti Advogados.

O juízo também entendeu que, em cognição sumária, teria restado comprovado o

depósito de valores pela Grupai a Joamir Alves, Kanamaru Advogados, Incentivo Multisetorial, Setter Entretenimento e Cultura e Trigest Consultoria Empresarial, sendo todos os demais Réus apontados como beneficiários dos desvios, nos termos da decisão judicial proferida no dia 24/01/2017.

Diante de tal fato, foi determinada a expedição de ofício à PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar para ciência acerca da ação.

Em 03/02/2017, foi apresentado pedido de reconsideração pelo escritório e pelo

advogado Leandro Chiarottino diante da decisão que determinou o arresto das contas dos Réus. Em resumo, expõem que a ação judicial tem como finalidade intimidar e constranger os advogados da Incentivo, uma vez que estes tem atuado em inúmeras medidas tomadas pela referida gestora contra a Gradual. Sustentam que a Gradual teria contratado ex-policial civil para ameaçar fisicamente os integrantes do escritório, o que teria ensejado a instauração de inquérito policial. Ainda, aduzem que a Gradual não possui legitimidade para representar os cotistas do Incentivo Multisetorial II diante da sua destituição como administradora do fundo. Também ressaltam não ter restado comprovada conduta do escritório e de qualquer de seus advogados no suposto desvio de recursos. Além disso, apesar do que fora alegado pela Gradual, sustentam que não existiria delação premiada feita pelo Sr. Otaviano Munia, mas tão somente depoimento pessoal do mesmo nos autos da recuperação judicial da Grupai.

Em 06/02/2017, o juízo reconsiderou a decisão que autorizou o arresto online, tendo determinado o desbloqueio das contas do escritório e do advogado Leandro Chiarottino e a expedição de ofício à BM&F e CETIP a fim de comunicar tais órgãos sobre o teor da decisão. O juiz pontuou que a Gradual não havia mencionado a sua destituição da função de administradora do fundo Incentivo Multisetorial II e se ainda permanece como administradora do Incentivo

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

17

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 44


»:•157

/ •

Multisetorial I. O juízo determinou que a Gradual prestasse esclarecimentos acerca da ineexistência de comprovação da delação premiada do Sr. Otaviano Muniz. Além disso, o juizo não identificou comprovação de que o procedimento investigatório tenha sido concluído e de que os Réus tenham sido efetivamente condenados por crimes relacionados à causa de pedir, com trânsito em julgado. Em decisão judicial proferida em 27/03/2017, restou reconhecida a confissão feita pelo sócio da Grupai na recuperação judicial acerca do desvio de parte dos valores captados a partir dos investimentos realizados pelos fundos às seguintes pessoas: TOP Team Engenharia (sic), Joamir Alves, André Arcoverde, Isaltino Andrade e Mauricio Kameyama. Trata-se, portanto, de noticia-crime, e não de delação premiada. Em junho de 2017, o juiz se declarou incompetente para julgar o caso, em razão da conexão existente entre processo e a recuperação judicial da Grupai. Assim, determinou-se a remessa do processo ao mesmo juízo onde tramita a recuperação judicial da Grupai. Em seguida, o escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados e o sócio Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino interpuseram agravo de instrumento na tentativa de reverter a decisão que reconheceu a incompetência do juízo. O Tribunal de São Paulo entendeu não ser cabível a interposição de agravo contra este tipo de decisão, razão pela qual o recurso não foi sequer conhecido. Diante de todo o exposto, a BRPP destaca que inexiste medida judicial movida pelo Piatã para pleitear indenização em razão dos possíveis preiuízos decorrentes do suposto desvio de recursos.

d) Ação penal de estelionato em curso contra os administradores da Grupai:

Conforme consta em relatório processual elaborado pelo escritório Oliveira Lima, Hungria, Dall'acqua & Furrier Advogados, contratado pelo Fundo, em 19/12/2013 a Incentivo requereu a instauração de inquérito policial a fim de apurar irregularidades na constituição de garantia de alienação fiduciária de imóvel prestada pela Grupai para aquisição pelos fundos Incentivo Multisetorial I, Incentivo Multisetorial II e Piatã de CDCAs emitidos em 2013. Em fevereiro de 2017, os administradores da Grupai, José Luiz de Souza Freire e Otaviano Muniz de Melo Júnior, foram denunciados pela prática do crime de estelionato. A denúncia foi recebida pelo Juízo da 20.4 Vara Criminal de São Paulo e, atualmente, aguarda-se a citação dos acusados para que apresentem defesa. Em reunião realizada com o escritório responsável pelo caso no dia 17/08/2017,0 mesmo esclareceu que tiveram pedido de vista do processo negado, tendo em vista que a Incentivo não figura mais como gestora do Piatã e, portanto, não possui mais legitimidade para representar os interesses do Fundo. Desta forma, é necessária a outorga de nova procuração ao escritório, a ser assinada pelo próprio Fundo representado pela sua administradora.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

18

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 45


Multisetorial I. O juízo determinou que a Gradual prestasse esclarecimentos acerca da ineexistência de comprovação da delação premiada do Sr. Otaviano Muniz. . Além disso, o juizo não identificou comprovação de que o procedimento investigatório tenha' sido concluído 'e de que os Réus tenham sido efetivamente condenados por crimes relacionados à causa de pedir, com trânsito em julgado. Em decisão judicial proferida em 27/03/2017, restou reconhecida a confissão feita pelo sócio da Grupai na recuperação judicial acerca do desvio de parte dos valores Captados a partir dos investimentos realizados pelos fundos às seguintes pessoes: TOP Team Engenharia (sid, Joamir Alves, André Arcoverde, lsaltino Andrade e Mauricio Kameyama. Trata-se, portanto, de notícia-crime, e não de delação premiada. Em junho de 2017, o juiz se declarou incompetente para julgar o caso, em razão da conexão existente entre processo e a recuperação judicial da Grupai. Assim, determinou-se a remessa do processo ao mesmo juízo onde tramita a recuperação judicial da Grupai. . Em seguida, o escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados e o Sócio Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino interpuseram agravo de instrumento.na tentativa de reverter a decisão que reconheceu a incompetência do juízo. O Tribunal de São Paulo entendeu não ser cabível a interposição de agravo contra este tipo de decisão, razão pela qual o recurso não foi sequer conhecido. Diante de todo o exposto, a BRPP destaca que inexiste medida judicial movida pelo Piatã para pleitear indenização em razão dos possíveis prejuízos decorrentes do suposto desvio de recursos.

d) Ação penal de estelionato em curso contra os administradores da Grupai:

Conforme consta em relatório processual elaborado pelo escritório Oliveira Lima, Hungria,. Dall'acqua & Furrier Advogados, contratado pelo Fundo, em 19/12/2013 a Incentivo requereu a instauração de inquérito policial a fim de apurar irregularidades na constituição de garantia de alienação fiduciária de imóvel prestada pela Grupai para { aquisição pelos fundos Incentivo Multisetorial I, Incentivo Multisetorial II e Piatã de CDCAs emitidos em 2013.

Em fevereiro de 2017, os administradores da Grupai, José Luiz de Souza Freire e Otaviano . Muniz de Melo Júnior, foram denunciados pela prática do-crime de estelionato. A denúncia foi recebida pelo Juizo da 20P Vara Criminal de São Paulo e, atualmente, aguarda-se a citação dos acusados para que apresentem defesa. Em reunião realizada com o escritório responsável pelo caso no dia 17/08/2017, o mesmo esclareceu que tiveram pedido de vista do processo negado, tendo em vista que a Incentivo não figura mais como gestora do Piatã e,. portanto, não possui mais legitimidade para representar os interesses do Fundo. Desta forma, é necessária a outorga de nova procuração ao escritório, a ser assinada pelo próprio Fundo representado pela sua administradora.

18

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:10 Número do documento: 21120309513789200000163868526 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:38

SIGILOSO

Num. 170137177 - Pág. 46


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 1


"

iqd.¡,-2A-ç

% 2 N

e- n ri 4 ri

-• #

e) Ações BRPP:

Com intuito de checar todas as informações citadas acima, estamos buscando

documentações adicionais para concluirmos todos os temas. Neste caso, julgamos de extrema importância que o Fundo busque medidas ludiciais para pleitear indenização em razão dos prejuízos decorrentes do suposto desvio de recursos e para apurar responsabilidades. Ressaltamos que qualquer medida judicial deve ser pautada em fatos e provas para não sofrermos prejuízos com medidas emergenciais. Com relação à ação penal movida contra os administradores da Grupai, a BRPP apresentará à Intrader a necessidade de que seja outorgada procuração pelo Fundo ao escritório a fim de viabilizar a sua atuação no processo.

3.3.4 CCB Lucchesi Originador: Quatá Status: Ativo liquidado
Breve histórico do ativo:

Em 13/11/2009, a CCB foi emitida pela Comercial e Industrial Lucchesi Ltda., pelo valor de R$ 12.500.000,00, em favor do Banco Paulista S/A. Neste mesmo mês, a CCB foi adquirida pelo Fundo através de sua antiga gestora Quatá. Em garantia à CCB, foi constituída alienação fiduciária sobre os imóveis de matriculas n2 2.842 e 35.770 do RGI de Guaratinguetá/SP. A Lucchesi entrou em recuperação judicial em 06/03/2012, tendo sido declarado o vencimento antecipado das obrigações previstas na CCB. Em razão da garantia prestada, o crédito do Fundo foi excluído da recuperação judicial.

Estratégia adotada para a recuperação do crédito:

Em agosto/2013, o Fundo optou pela excussão dos imóveis dados em alienação fiduciária, tendo sido realizados os devidos leilões, os quais restaram infrutíferos. Diante disso, foi consolidada a propriedade do Fundo sobre os imóveis. A Lucchesi vinha, até então, mantendo negociações com o Fundo, sem sucesso. Finalmente, em abril/2014, foi realizada Assembleia Geral de Credores na qual a Lucchesi comunicou a existência de investidor imobiliário interessado na compra dos imóveis. Entretanto, somente em novembro/2014, foi apresentada proposta por novo investidor que atendia, à época, aos interesses do Fundo. A proposta envolvia a venda dos imóveis à empresa Justice Participações Ltda. mediante recebimento de R$ 12.743.749,00. Em 27/11/2014, foi realizada audiência no âmbito da

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

19

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 2


\\yr/ -' \

•.< "41r. 1

recuperação judicial da Lucchesi na qual o Fundo concordou com a venda dos imóveis pelo preço de R$ 12.743.749,00, desde que tal condição fosse aprovada em Assembleia Geral de Cotistas do Fundo Piatã. Em 29/12/2014, os cotistas do Piatã aprovaram a proposta envolvendo a venda dos imóveis pelo preço de R$ 12.743.749,00 desde que o pagamento dos 80% restantes do preço do imóvel fosse feito à vista, via TED, até 10/02/2015. A Escritura de Compra e Venda dos imóveis foi lavrada em 06/02/2015 e, conforme informações prestadas pelo escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados, o Fundo Piatã teria recebido R$ 2.548.749,80 em 05/12/2014 e R$ 10.194.999,20 em 09/01/2015, totalizando o recebimento de R$ 12.743.749,00. Assim sendo, o ativo foi liquidado a partir do pagamento da 2á parcela do preço dos imóveis, realizado em 09/01/2015.

Ações BRPP:

A BRPP está calculando o saldo devedor da CCB na data em que foi celebrado o acordo em audiência, a fim de que seja feita comparação entre o valor da divida à época e o valor pelo qual o ativo foi liquidado.

3.3.5 CCB JNT Originador: Incentivo Inadimplência: Desde 28/11/2013 Status: Sem provisão
Breve histórico do ativo:

A CCB foi endossada pelo Banco BRJ ao Piatã em 29 de novembro de 2012 (01 dia após a sua emissão), no valor de R$ 8.000.000,00, através de seu antigo gestor Incentivo.

A 1NT Investimentos entrou em recuperação judicial em junho/2014. Em agosto/2015, foi publicado Edital de Credores, o qual Matou crédito em favor do Banco BRJ, de maneira genérica.

Estratégia adotada para a recuperação do crédito:

A Incentivo, na qualidade de gestora do Fundo, adotou as seguintes medidas em vistas à recuperação do crédito detido pelo Fundo: (i) Na recuperação judicial da 1NT, foi apresentada impugnação requerendo a exclusão do

Banco BRJ da relação de credores, assim como a exclusão do crédito do Fundo por se tratar de crédito extraconcursal em razão das garantias prestadas, quais sejam a alienação fiduciária de imóvel e a cessão fiduciária de direitos creditórios;

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

20

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 3


Cnni q8

recuperação judicial da Lucchesj na qual o Fundo concordou com a venda do.s imóveis pelo preço de R$ 12.741.749,00, desde que tal condição fosse aprovada em Assembleia Geral de Cotistas do Fundo Piatã.

Em 29/12/2014, os cotistas do Piatã aprovaram •a proposta envolvendo a venda dos

imóveis pelo preço de R$ 12.743.749,00 desde que o pagamento dos 80% restantes do preço do imóvel fosse feito à vista, via TED, até 10/02/2015.

A Escritura de Compra e Venda dos imóveis foi lavrada em 06/02/2015 e, conforme

informações 'prestadas pelo escritório Chiarotbno ê Nicoletti Advogados, o Fundo Piatã teria recebido R$ 2.548.749,80 en 05/12/2014 e R$ 10.194,999,20 em 09/01/2015, totalizando o recebimento de R$ 12.743.749,00.

.Assim sendo, á ativo foi liquidado a partir do pagamento da V parcela do preço dos imóveis, realizado em 09/01/2015.

c) Ações BRPP:

A BRPP está calculando o saldo devedor da CCB na data em que foi celebrado o acordo em audiência, a fim de que seja feita comparação entre o valor da dívida à época e o valor pelo qual o ativo foi liquidado.

3.3.5 CCB JNT Originador: Incentivo inadimplência: Desde 28/11/2013 Status: Sem provisão

a) Breve histórico do ativem

A CCB foi endossada pelo Banco BRJ ao Piatã em 29 de novembro de 2012 (01 dia após a sua emissão), no valor de R$ 8.000.000,00, através de seu antigo gestor Incentivo.

A JNT Investimentos entrou em recuperação judicial em junho/2014. EM agosto/2015, foi publicado Edital de Credores, o qual listou crédito em favor do Banco BRJ, de maneira genérica.

ã) Estratégia adotada para a recuperação do crédito:

A Incentivo, na qualidade de gestora do Fundo, adotou as seguintes medidas em vistas à recuperação do crédito detido pelo Fundo:

Na recuperação judicial da 1NT, foi apresentada impugnação, requerendo a exclusão do (i)

Banco BRJ da relação de credores, assim como a exclusão do crédito do Fundo por sé tratar de crédito extraconcursal em razão das garantias prestadas, quais sejam a alienação "fiduciária de imóvel e a cessão fiduciária de direitos creditórios;

20

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 4


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 5


n r 4 e 9

% ZZ

(h) Paralelamente, o Fundo deu início em 14 de maio de 2015 ao processo de excussão extrajudicial do imóvel objeto da alienação fiduciária. O imóvel está situado na Avenida Brasil, no Rio de Janeiro/RJ, e foi avaliado em R$ 15.500.000,00 à época da constituição da garantia. Essa garantia é compartilhada com outros fundos geridos pela Incentivo à época; (iii) Ajuizamento de ação de execução em face dos avalistas da CCB em 16 de agosto de 2016.

Em 26/12/2016, foi averbada na matrícula do imóvel objeto da alienação fiduciária a consolidação da propriedade do imóvel em nome do Piatã (na proporção de 51,61%), do Incentivo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial II (na proporção de 32,26%) e do Incentivo Fundo de Investimento Referenciado CDI Crédito Privado (na proporção de 16,13%). De acordo com relatório processual do escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados, os leilões tiveram resultados negativos em razão da ausência de arrematantes. Desta forma, a propriedade sobre os imóveis foi consolidada em definitivo em nome dos fundos, conforme proporções acima. Assim os fundos proprietários deverão buscar a venda particular do imóvel.

O Piatã não está na posse do imóvel:

Conforme informações prestadas pelo assessor jurídico contratado pelo antigo gestor, os fundos não estariam na posse do imóvel excutido. Caso tal informação se confirme, faz-se necessário o ajuizamento da ação de reintegração de posse contra a JNT, com pedido liminar, a fim de que os fundos passem a deter a posse sobre o imóvel. Conforme lá exposto anteriormente, a recuperação do crédito dependerá da venda particular deste imóvel, sendo certo que a ausência da posse deverá desvalorizar o bem, uma vez que o comprador deverá assumir o ônus de ação processual para que sela reintegrado na posse. Cumpre também ressaltar a necessidade de contratação de empresa de vigilância tão logo o fundo seja reintegrado na posse. Tal contratação visa impedir a invasão do imóvel, hipótese que poderia culminar na necessidade de ajuizamento de uma nova ação de reintegração.

A consolidação da propriedade implica o custeio das despesas de manutenção do imóvel pelo Fundo:

A partir da consolidação definitiva, os fundos tornaram-se os efetivos proprietários do imóvel, devendo, portanto, arcar com todas as despesas inerentes à sua manutenção, tais como tributos (inclusive IPTU), vigilância, conta de luz, dentre outros. A BRPP obteve certidão enfitêutica do imovel junto à Prefeitura do Rio de Janeiro através da qual verificamos que não existem débitos fiscais relativos ao imóvel. Ao simular a emissão de segunda via da guia de IPTU do imóvel, apuramos que o valor de emissão está zerado, inexistindo, assim, quantias a serem pagas pelos fundos a titulo de IPTU durante o exercício de 2017.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

21

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 6


;»'///

Apesar de inexistirem tributos em aberto, o comprador do imóvel possivelmente

negociará para que eventuais débitos sejam regularizados pelos fundos proprietários. Também deverá ser descontado do preço de venda - e, consequentemente, dos valores a serem recebidos pelo Fundo - a comissão de corretor de imóvel (estimada em 5% do preço). Através dos extratos do fundo enviados pelo administrador, não foram identificados pagamentos de despesas referentes a este imóvel.

e) Ausência de lançamento do imóvel na carteira: A consolidação da propriedade do imóvel pelo Fundo leva à quitação da dívida representada pela CCB. No entanto, o crédito consta como "CCB- Banco BRJ" na carteira do fundo, razão pela qual existe a necessidade de que o atual lançamento seja substituído pelo imóvel de titularidade do Fundo. Considerando que o Piatã atualmente detém 51,61% do imóvel, entendemos pela necessidade de que tal ativo imobiliário seja lançado na carteira do fundo, pelo seu valor atual. Para tanto, é imprescindível que seja realizada avaliação por empresa especializada a fim de precificar o real valor de mercado do ativo. A BRPP não recepcionou nenhum laudo de avaliação deste imóvel, nem mesmo desatualizado.

fl Identificação de risco de condenação ao pagamento de honorários de sucumbência De acordo com o art. 27, § 52, da Lei n° 9.514/1997, a dívida garantida por alienação fiduciária será considerada extinta caso o maior lance oferecido pelo imóvel seja inferior ao valor da divida, em 2° leilão. O assessor judírico do Fundo entende que tal dispositivo somente seria aplicável às operações de concessão de crédito destinadas ao financiamento imobiliário. Portanto, sustentam que a dívida do Piatã não teria sido quitada a partir da consolidação da propriedade, podendo o Fundo buscar o saldo remanescente do seu crédito. Apesar da discussão doutrinária existente e alguns precedentes favoráveis a este entendimento, a BRPP entende que o tema é bastante controvertido, sendo dotado de insegurança jurídica, uma vez que o dispositivo em referência não comporta qualquer ressalva. No entendimento da BRPP, considerando a execução extrajudicial do imóvel e posterior ajuizamento de ação executiva para cobrança do saldo remanescente, é possível que os executados - neste caso, os avalistas - oponham Embargos à Execução alegando exatamente a quitação da divida em decorrência da consolidação da propriedade sobre o imóvel pelos fundos credores. A execução está em fase de citação, sendo certo que a BRPP irá acompanhar a eventual oposição de Embargos pelos Executados e os argumentos a serem apresentados na peça processual.

22

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 7


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
TERMO DE ENCERRAMENTO DO VOLUME I DO APENSO XXIX
Aos dias do mês de outubro de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO em São Paulo/SP, em cons. .ncia com o disposto na IN 108/2016-DG/DPF, procedo ao ENCERRAMENT
APENSO XXIX do IPL n° 0004/2017-11. Eu UNTI FERRER, Escrivão de Polícia Federal, Classe Es o lavrei.
SRPF/S1 FI: Rub:

|

(002100

o VOLUME I do

, ARTHUR al, matrícula n.° 14.285, que

IPL N°0004/2017-li fls. 1 / 1

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 8


ÍSR/PF/SP FI: Rub

r r r n

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
TERMO DE ABERTURA DO VOLUME II DO APENSO XXIX
Aos dias do mês de outubro de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO em São Paulo/SP, em consonância com o

disposto na IN 108/2016-DG/DPF, procedo à ABERTURA do,js LUME II do APENSO XXIX do 1PL n° 0004/2017-11. Eu , ARTHUR UNTI FERRER, Escrivão de Policia Federal, Classe Es.. al, matrícula n.° 14.285, que o lavrei.

IPL N° 0004/2017-li fls. 1 / 1

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 9


n n o

Apesar de inexistirem tributos em aberto, o comprador do imóvel possivelmente

negociará para que eventuais débitos sejam regularizados pelos fundos proprietários..Também .deverá ser descontado do Preço de venda - e, consequentemente, dos valores a serem recebidos pelo Fundo - a comissão de corretor de imóvel (estimada em 5% do preço). Através dos extratos do fundo enviados pelo administrador, não foram idéntificados pagamentos de despesas referentes a este imóvel.

e) Ausência de lançamento do imóvel na carteira:

A consolidação da propriedade do imóvel pelo Fundo leva à quitação da díVida

representada pela CCB. No entanto, o crédito consta como "CCB- Banco BR)" na carteira do fundo, razão pela qual existe a necessidade de que o atual lançamento seja substituído pelo imóvel de titularidade do Fundo. Considerando que o Piatã atualmente detém 51,61% do imóvel, entendemos pela necessidade de que tal ativo imobiliário seja lançado na carteira do fundo, pelo seu valor atual. Para tanto, é imprescindível que seja realizada avaliação por empresa especializada a fim de precificar o real valor de mercado do ativo. A BRPP não recepcionou nenhum laudo de avaliação deste imóvel, nem mesmo desatualizado.

Identificação de risco de condenação ao pagamento de honorários de sucumbência

De acordo com o art. 27, § 52, da Lei n° 9.514/1997, a dívida garantida por alienação fiduciária será considerada extinta caso o maior lance oferecido pelo imóvel seja inferior ao valor da divida, em 2° leilão. O assessor judirico do Fundo entende que tal dispositivo somente seria aplicável às operações de concessão de crédito destinadas ao financiamento imobiliário. Portanto, sustentam que a divida do Piatã não teria.sido quitada a partir da consolidação da propriedade, podendo o Fundo buscar o saldo remanescente do seu crédito. Apesar da discussão doutrinária existente e alguns precedentes favoráveis a este entendimento, a BRPP entende que o tema é bastante controvertido, sendo dotado de insegurança jurídica, uma vez que o dispositivo em referência não comportã qualquer ressalva. No entendimento da BRPP, considerando a execução extrajudicial do imóvel e posterior ajuizamento de ação executiva para cobrança do saldo remanescente, é possível que os

. executados - neste caso, os avalistas - oponham Embargos à Execução alegando exatamente a

quitação da divida em decorrência da consolidação da propriedade sobre o imóvel pelos fundos credores. A execução está em fase de citação, sendo certo que a BRPP irá acompanhar a eventual oposição de Embargos pelos Executados e os argumentos a serem apresentados na peça processual.

22

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 10


94•••:: C•rLari ibe l n neS. ar •Ce.. - riÁri

m•• CI mr• • -• 4 ,. •

  • .0, .•5• •• •• ' 1. i 1 % • 1 In - a

a•-•• 4-1•• • ii• ,, it J. ffi .1 -

..re •s• .9••••• h

wl -. e't , h

..71e;.• . r

  • I 115:11 wt ; r. ir Is.. r S .117.: .rrs el *sujr a s. a In Litillase en ; : ui 5, 3" 1. ! I:s 1.. ip L n • n a• .•t4

a a d >I 2%nets e. 1: ffi ffi

.- ffi 1:61 ale gel 4. nen•

sara 1 m.. p .....: ; a a. a Ni:..... 5 ' E ?Ir

-i., j as)• ;., e E •• .' ie•er:

..., . r•. , .r. ii r

i us, st sarr, • •.:.r . ...,s,;:
.., ...e- , •L ,
• -.5.1 .. I. . • . Imag•• •S? a

- e eg. 1. E. '

a i• r ...iy* A, ot ..i....

IçJ

L" •• • • • •• L r • ." w ' E.

it•1/4• f a m1/2% i. So l dE • ik 141 :ffie

P sal 6

  • NI ;12

~~,LW k sL; eg

e a "tia t:••••,r I " ..Arr In ãv.! 11 1:/47

-r _ O.•

.1 .1' . • %

1, ; ;is.- • Ifi r •L-• •::•: r

III ffin -••• r. "I- _ •

.? ..9: Irei 2. •ffileffil -•••• I e

1 Id2 I. •I. a ri k

•: ~~• AL ~~ e:•ffis -

, -A212 cru L•ç•LS !EZ 1,1.1 .1 • • re•r• I 1•1•••ffiUL• - a 1/21~~4t.1 ,•-•• aba u ma Ire '• w' •ffi l•• • C•sims• .),ffirk 1 I . • • • '• -•• "a 1 r :qt 1.mit • . r - ....1

_ 1 _dr 11 • ?El ", • 3-.: ? Ir o : • P si T. J•1 r '51'4 • r

ila r• is• Effilclue •r•• L • L'ffil• si;.• .4 9•Mfl' e.112.1•2 I

.,;) ffil •re• IS" L 1•Sil nee ar r..7. I irk • as _ék '151. 154•" •

I 11 • gari 1. • ' 2 1 k2 Ria" • ' 933

>11 " k_ . . - .; r.

•11 AI as r .51E, 6,-,•Eat • :5,5":,• - •

.9= •

11 • 2erP 1.32,12• se • • • si R r • •

  • ; 13' - -re .. • -il. • intn, c; r•Ri 91, . ..p

.s.L%-m;fi, -y neNL'ffià ti• Wins.• •'•

t:15 iyA im 4 • is

! • .1.it11111 ATÁ %ar ,

  • ar. • r 111: •111(1. •••.ir%. • ;
14 ~~ 11. me r

'-;o1' . • •IM• ?"'• V' !

ra • • •••• r ffi

I S i '11 ' !

r .F.i r erh yrng • 1 ,

Lr", 121 rwrr,e've 1 • I •

Á it .."51

I Ir C • • •5I * 11 -rn .1 • •

- si - J.7j.. , • ui;

á' . i a

  • risi in• I Lel • • • m i 'Sr•i• Ire 9111• - •L arr.• =4" n• 1 • nã. s•• La é•;,;P:11fiai

..•:11" ; W•e•'' •

1 /4 %.1 9 -51. • • • .• 4

irLf. .0 ._. •1 • - • y: r r "<- .1.fr

l• 1 r .)

1 J • n • a "( -"" 4 s

  • 1g lb • , na L. :4 h s's '• •

•F' ~~ r 'é ça, , ave. 1

•:5 ~~ d

1.15. Lã .1 - _ -.k 4 jed-..11í ah1.ffiffig • ~~ ? la

nig In

, • .. 12 •,. ( j• 1 •

....., - NO

frita '• 1. 7,

  • %.. ffik Usi}.. 2•2m 11...5•I dla r:3(a 5nn á llfin-j. aefinà .04,c•

armitinj79

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 SIGILOSO Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36 Num. 170137190 - Pág. 11


20203

r -

PLURAL

Conforme apontado acima, a Incentivo optou pelo ajuizamento de ação de execução em face dos avalistas, não obstante já tivesse sido iniciado o procedimento de execução extrajudicial do imóvel. Identificamos, assim a existência de risco de condenação do Fundo ao pagamento de honorários sucumbenciais a serem fixados pelo juiz, até o limite de 20% sobre o valor da causa. O valor da causa corresponde à R$ 11.542.621,03 (data base de 16/08/2016), o qual ainda deverá ser atualizado ao longo do tempo, conforme os encargos previstos na CCB.

Em casos como este, a BRPP recomenda que seja distribuída ação de execução contra a proprietária do imóvel alienado fiduciariamente e os avalistas. Na execução, buscamos a penhora sobre o imóvel ofertado em garantia e a sua venda em leilão judicial. Desta forma, não existe discussão quanto à possibilidade de cobrança do valor total do crédito atualizado, evitando-se condenações que acarretem em prejuízos ao fundo.

Além disso, a venda judicial do imóvel no âmbito de ação de execução permite que sejam repassados ao seu arrematante os custos com comissão de leiloeiro, assim como eventuais tributos incidentes sobre o bem imóvel, ainda que em aberto.

g) Ações BRPP:

Conforme citado acima, o Fundo possui a propriedade de um imóvel. Precisamos verificar a necessidade de contratação de empresa de vigilância, custos de manutenção do imóvel e esforço de venda deste ativo. Também será necessário um laudo de avaliação atualizado.

3.3.6 CCB Expandir Participações S/A Originador: Incentivo DTVM inadimplência: Desde 16/11/2013

Status do ativo: Ativo provisionado, estamos apurando os valores

a) Breve Histórico do Ativo:

No dia 18/05/2011, a CCB n2 0828/11 foi emitida pela Expandir Participações S/A em favor do Banco Máxima, no valor de R$ 3.350.000,00, sem garantia real. Em consulta ao site da CVM, identificamos que o ativo foi adquirido pelo fundo através de seu antigo gestor, Incentivo DTVM, em maio/2011. A CCB contou com garantia de aval prestado pelos Srs. Mario Lúcio de Oliveira e Carlos Alberto Pereira da Costa e pelas empresas Net Price Turismo S/A, Viagens Marsans Corporativo S/A, GFD Investimentos Ltda. e Graça Aranha Ri Participações S/A. Além dos avais, foram concedidas as seguintes garantias:

23

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 12


Alienação Fiduciária de 9,75% das ações da empresa Graça Aranha RJ Participações S.A de propriedade da GFD Investimentos Ltda. (empresa de Alberto Youssef, que era sócio oculto desta empresa, conforme informado em depoimentos para operação Lava Jato); Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios decorrentes das vendas dos produtos distribuídos pela Expandir e pagos através de cartão de crédito ou débito. O valor mínimo da garantia deveria ser equivalente a 12,5% do saldo devedor. Cessão Fiduciária de Ativos Financeiros equivalente ao somatório das duas primeiras parcelas mensais vincendas de principal e juros projetadas pra o seu respectivo vencimento. Até o momento, não tivemos acesso a esse instrumento.

I)) Estrutura societária e ligação com a Operação Lava Jato:

Com base nas informações obtidas junto ao Serasa, mapeamos a estrutura societária do Grupo Expandir como segue abaixo. Os beneficiários finais da empresa Expandir são ligados ao doleiro Alberto Youssef, condenado no âmbito da operação Lava Jato. Todas as informações sobre os beneficiários finais foram extraídas de depoimentos realizados na Operação Lava Jato.

A Expandir Participações é empresa integrante do conglomerado da Marsans Turismo e possui como sócia a Holding do grupo Graça Aranha Ri Participações.

Marcus Vinicius Jo5o Procopio Carlos Alberto Matheus Oliveira Junqueira Pacheco

dos Santos ' Seidl Teixeira de Almeida Prado Pereira da Costa

- -1

,

Viagem Marsans Graça Aranha RJ GFO Investimentos i
Corporativo S.A Participações Ltda.

. )

Expandir Participações 5/A

Carlos Alberto Pereira da Costa: Avalista da CCB da Expandir cedida ao Fundo. Alvo da operação Lava Jato e apontado como ex braço direito do doleiro Alberto Youssef. Carlos foi procurador da empresa GFD e participou das seleções dos investimentos feitos pela empresa, inclusive a Marsans, onde ele foi alocado como diretor iurídico;

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

24

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 13


C `:: 20 4

Alienação Fiduciária de 9,75% das ações da empresa Graça Aranha RJ Participações S.A de propriedade da GFD Investimentos Ltda. (empresa de Alberto Youssef, que era sócio oculto desta empresa, conforme informado em depoimentos para operação Lava Jato); Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios decorrentes das vendas dos produtos distribuídos pela Expandir e pagos através de cartão de crédito ou çlébito. O valor mínimo da garantia deveria ser equivalente a 12,5% do saldo devedor. Cessão Fiduciária de Ativos Financeiros equivalente ao somatório das duas primeiras parcelas mensais vincendas de principal e juros projetadas pra o seu respectivo vencimento. Até o momento, não tivemos acesso a esse instrumento.

Estrutura societária e ligação com a Operação Lava Jato:

Com base nas informações obtidas junto ao Serasa, mapeamos a estrutura societária do Grupo Expandir como segue abaixo. Os beneficiários finais da empresa Expandir são ligados ao doleiro Alberto Youssef, condenado no âmbito da operação Lava Jato. Todas as informações sobre os beneficiários finais foram extraídas de depoimentos realizados na Operação Lava Jato.

A Expandir Participações é empresa integrante do conglomerado da Marsans Turismo e possui como sócia a Holding do grupo Graça Aranha RJ Participações.

lo:to Procopio Carlos Alberto l MatherIS Oliveira t Marcos VIIIICRIS

Junqueira Pacheco Pereira da Costa 1

CIOS Santo': Seicil Teixeira de Almeida Prado

Graça Aranha Ri GFD Investimentos Vragem Marsans Ltda. Co' porativo S.A 'Participações
E xpanclir Participações 5/A

Carlos Alberto Pereira da Costa: Avalista da CCB da Expandir cedida ao Fundo:Alvo da

«

operação Lava Jato e apontado como ex braço direito do doleiro Alberto Youssef. Carlos foi procurador da empresa GFD e participou das seleções dos investimentos feitos pela empresa, inclusive a Marsans, onde ele foi alocado como diretor jurídico;

24

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 14


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 15


r

Ju
LJ , P..19 AL

João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado: João é apontado como um dos principais laranjas de Alberto Youssef. Ele era responsável pela busca de ativos no setor de hotelaria para aplicar os investimentos da empresa GFD. Durante alguns anos, João foi responsável pela movimentação de caixa da empresa GFD. No âmbito da Lava Jato, João Procópio foi preso e posteriormente solto, por ter solicitado novo pedido de soltura baseado no fato de o mesmo ter idade avançada e no seu compromisso de encerramento de contas no exterior e repatriação desses recursos. Foi Conselheiro da empresa Graça Aranha RJ Participações S/A; Marcus Vinicius Seidl Teixeira: Estamos analisando o seu envolvimento em operações ilícitas; Matheus Oliveira dos Santos: Estamos analisando o seu envolvimento em operações ilícitas.

c) Atualização processual obtida junto ao assessor jurídico do Fundo:

No dia 13/07/2017, a BRPP entrou em contato com o escritório Deccache Advogados, que atua na recuperação deste crédito, a fim de entender a atual situação do ativo, o trabalho que vem sendo realizado e as perspectivas de recebimento de recursos pelo Fundo.

Nesta oportunidade, o escritório esclareceu que as empresas avalistas estão atualmente em recuperação judicial ou falência e que não possuiriam bens, por se tratarem de empresas de fachada constituídas com a finalidade única de blindagem patrimonial de seus sócios.

Por tal motivo, foi ajuizada ação de execução contra os avalistas Mario e Carlos. Com relação ao avalista Carlos, o mesmo já teria sido citado e não possuiria bens. Isto porque o avalista foi Réu na Operação Lava Jato, o que teria levado ao arresto e sequestro de todo o seu patrimônio.

O avalista trata-se de laranja utilizado pelo doleiro Alberto Youssef, sendo responsável pela lavagem de cerca de R$ 10 bilhões. Carlos foi preso pela Operação Lava Jato e cumpriu pena por cerca de 6 meses, quando então foi determinada sua soltura após a realização de delação premiada ¡unto ao Ministério Público Federal.

Quanto ao avalista Mario, o escritório informa que o mesmo estaria se ocultando e que, diante disso, estariam buscando a sua citação por edital.

A BRPP não recepcionou a documentação completa referente a este ativo e, portanto, ainda está analisando alguns pontos primordiais deste caso.

Ações BRPP:

Para ratificar a informação patrimonial dos avalistas executados, precisamos avaliar sua atual situação. Para isso, vamos avaliar a possibilidade de novas pesquisas.

3.3.7 CCB Camaquã Originador: Quatá inadimplência: Desde 01/11/2011 Status do ativo: Ativo provisionado, estamos apurando os valores

25

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 16


Zz

ZS

a) Breve histórico do ativo:

A CCB foi adquirida pelo Fundo em outubro de 2009, mesma data de emissão da Cédula, pelo valor de R$ 25.500.000,00, através de sua antiga gestora Quatá. O ativo inadimpliu em janeiro de 2012, de acordo com o relatório processual do escritório Chiarattino e Nicaletti Advogados.

Em garantia à CCB, foram concedidos os seguintes ativos: Cessão Fiduciária de duplicatas; Alienação Fiduciária de máquinas e equipamentos;
Cessão Fiduciária de CDB; Alienação Fiduciária dos imóveis matriculados sob os n2s 1.404 e 20.016 do RGI de Camaquã/R5.

A CCB foi aditada em outubro de 2011, sendo concedida carência de pagamento de juros durante 3 meses e ficando o fluxo de pagamento ajustado a fim de refletir essa mudança. Não houve modificação na estrutura de garantia. A Camaquã teve sua recuperação judicial concedida em dezembro de 2012 e falência decretada em abril de 2016.

Estratégia adotada para recuperação do ativo:
Após o inadimplemento, iniciou-se o processo de recuperação da CCB. No âmbito

extrajudicial, foram recuperados R$ 618.903,32 mediante levantamento dos valores depositados em conta vinculada cedida fiduciariamente no âmbito da operação. No decorrer das negociações, foi celebrado instrumento através do qual foram ofertadas em garantia ações da Camaquã em favor do Fundo. Foi decretado o vencimento antecipado e ajuizada ação de execução em novembro de 2012. Dias após o ajuizamento, o Fundo e o devedor formalizaram um acordo no âmbito da execução ainda em 2012. O acordo previa a dação em pagamento dos bens dados em garantia, quais sejam ativos industriais e os imóveis matriculados sob os números 1.404 e 20.016 do RGI de Camaquã/RS, obrigando o Fundo a arrendar os bens por 5 anos para a devedora ao valor equivalente a 0,8% ao mês do valor total do crédito. Esse arrendamento deveria ser aprovado em Assembleia Geral de Credores da recuperação judicial. Fomos informados pela equipe do escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados que o arrendamento do imóvel nunca foi concretizado. O escritório nos enviou uma minuta do contrato que nunca foi assinada pelas partes. Além da obrigação do arrendamento, o Fundo deveria manter os bens em sua posse pelo prazo de 2 anos. A dação em pagamento dos imóveis foi efetivada no ano de 2014, momento no qual o ativo foi considerado liquidado.

26

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 17


nrnn o

Jej
Breve histórico do ativo: A CCB foi adquirida pelo Fundo em outubro de 2009, mesma data de emissão da Cédula,

pelo valor de R$ 25.500.000,00, através de sua antiga gestora Quatá. O ativo inadimpliu em janeiro de 2012, de acordo com o relatório processual do escritório Chiarottino e Nicoletti AdVogad-os.

Em garantia à CCB, foram concedidos os seguintes ativos: Cessão Fiduciária de duplicatas; Alienação Fiduciária de máquinas e equipamentos;
Cessão Fiduciária de CDB; Alienação Fiduciária dos imóveis Matriculados sob os n2s 1.404 e 20.016 do RGI de Camaquã/RS.

A CCB foi aditada em outubro de 2011, senda concedida carência de pagamento de juros durante 3 meses e ficando o fluxo de pagamento ajustado a fim de refletir essa mudança. Não houve modificação na estrutura de garantia. A Camaquã teve 'sua recuperação judicial concedida em dezembro. de 2012 e falência decretada em abril de 2016. b) Estratégia adotada para recuperação do ativo: Após o inadimplemento, iniciou-se o proceSso de recuperação da CCB. No âmbito

extrajudicial, foram recuperados R$ 618.903,32 mediante levantamento dos valores depositados em conta vinculada cedida fiduciariamente no âmbito da operação. No decorrer das negociações, foi celebrado instrumento através do qual foram ofertadas em garantia ações da Camaquã. em

favor do Fundo. Foi decretado o vencimento antecipado e ajuizada ação de execução em novembro de

2012. Dias após o ajuizamento, o Fundo e o devedor formalizaram um acordo no âmbito da

execução ainda em 2012. O acordo previa a dação em pagamento dos bens dados em garantia, quais sejam ativos

industriais e os imóveis matriculados sob os números 1.404 e 20.016 do RGI da Camaqua/RS, obrigando o Fundo a arrendar os bens por 5 anos para a devedora ao valor equivalente a 0,8% ao mês do valor total do crédito. Esse arrendamento deveria ser aprovado em Assembleia Geral de Credores da recuperação judicial. Fomos informados pela equipe do escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados que o arrendamento do imóvel nunca foi concretizado. O escritório nos' enviou uma minuta do contrato que nunca foi assinada pelas partes. Além da obrigação do arrendamento, o Fundo deveria manter os bens em sua posse pelo prazo de 2 anos. A dação em pagamento dos imóveis foi efetiVada no ano de 2014, momento no qual o ativo foi considerado

liquidado.

26

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 18


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 19


C00207

Ny"

Nos causou estranheza uma das condições previstas no acordo judicial, a qual permitiu a livre movimentação dos valores depositados em conta vinculada ou saldo em CDB pela devedora, após o registro da transmissão de propriedade dos bens dacionados. Cabe ressaltar que esses ativos eram garantia da CCB.

Ação de desapropriação de parte do imóvel de matrícula ng 1.404 do RGI de Camaquei/RS:

Tomamos conhecimento sobre a existência de ação de desapropriação ajuizada pelo DNIT contra a Camaquã Alimentos para duplicação da BR 116, no ano de 2013. Apesar do Fundo ter sido representado pelo mesmo escritório que patrocinou o acordo judicial, não encontramos os andamentos deste processo no relatório. Existem fortes indícios de que o Fundo não está na posse do imóvel.

Apesar da solicitação feita ao escritório, ainda não recepcionamos informações e maiores detalhes sobre esta ação. Voltaremos a analisar a ação assim que recebermos os documentos solicitados.

Contratação de empresa de vigilância:

Em maio/2016, o Fundo contratou a empresa de vigilância Vigia Garra Ltda - ME ao custo de R$ 16.500,00 mensais. Em busca de informações sobre o imóvel, a BRPP entrou em contato com 8 (oito) diferentes números de telefone da empresa em questão, mas não obteve sucesso nas suas tentativas. A única ligação em que conseguimos contato, que inclusive foi feita para o número de telefone informado à Receita Federal, foi atendida por pessoa que declarou desconhecer a empresa.

Ao analisar os pagamentos efetuados para essa prestadora de serviços, conseguimos identificar tão somente pagamentos referentes aos meses de junho/16, julho/16, ago/16 e set/2016, sendo que neste último mês identificamos um valor extra de R$ 8.250,00. Não temos conhecimento, até o momento, de um possível aditivo ou rescisão do contrato de prestação de serviços.

A BRPP está cotando empresas prestadoras de serviços de vigilância para que seja realizada a contratação pelo Fundo.

e) Bens móveis dacionados ao Fundo:

Não encontramos informações sobre as máquinas e equipamentos dacionados ao Fundo, sua relação, avaliação e fiel depositário.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

27

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 20


NA

Conforme detalhado no item "f" abaixo, a BRPP identificou a existência de reclamações trabalhistas movidas contra o Fundo por ex-funcionários de empresa que prestava serviços de vigilância o imóvel. Em audiências realizadas nos dias 18/07/2017 nas referidas reclamações, foi prestado depoimento testemunhal pelo Sr. Eder Renan do departamento pessoal da Camaquã no qual afirma que diversos equipamentos teriam sido roubados a partir da invasão do imóvel, conforme abaixo destacado:

proprietário: a viviláncia era 24 horas: depois que a Sevuranca União passou a nevar a nota, foi cogitada a criacão de urna empresa pelos próprios rechunantesleks desistiram porque houve um assalto a mão armada no local não havia energia elétrica desde o inicio de 2014 e a água potável foi cortada cerca de tun ano depois: a vigilância era feita com lanterna: ao que se recorda. os que foram rendidos no dia do assalto foram Gilberto e Airton: a vigilância Garra trabalhou por 4 ou 5 mesesidesde que ficou sem vigiláncia. vários equipamentos foram roubados esclarece que os vigias se reportavam a Gilberto. que erai unia espécie de líder, e quando precisavam e alvinna coisa se reportavam ao depoente ou a José Américo" acrescenta que havia património que aincía pertencia à CAMAQUA ALIMENTOS dentro do imétved e por isso havia essa ingerência: havia também a possibilidade de retomada das atividades da CAMAQUA ALIMENTOS: não recebiam nenhuma determinação por parte da Segurança União para que

O Sr. Eder sustentou ainda que alguns dos equipamentos situados no imóvel seriam de propriedade da Camaquã Alimentos, anão do Fundo. importante destacar que apesar de o Fundo não ter sido designado como fiel depositário dos bens da massa falida, atualmente o Piatã figura como depositário de fato destes bens. Apesar de não possuir responsabilidade pelo armazenamento dos equipamentos em questão, existe a possibilidade de a massa entender que o Fundo deveria ser responsabilizado pelos prejuízos incorridos caso alguns dos bens móveis de sua titularidade tenham, de fato, sido roubados.

fl Ações trabalhistas contra o Fundo:

Em 12 de julho de 2017, tivemos conhecimento de medidas judiciais no âmbito da justiça trabalhista contra o Fundo. Solicitamos ao Chiarottino e Nicoletti Advogados um relatório atualizado sobre essas ações, o qual foi enviado a esta gestora no dia 18/08/2017. Até o momento, conseguimos apurar que tratam-se de reclamações trabalhistas de uma empresa de vigilância contratada pelo Fundo. Não conseguimos afirmar se esta empresa é a mesma da qual citamos no item "d" acima. Solicitamos ao escritório o envio do contrato de prestação de serviços da empresa de vigilância em questão, mas não recebemos até o momento.

9) Fragilidades encontradas até o momento:

A dação em pagamento desses imóveis ao Fundo não foi incorporada na carteira. Lembramos que a dação em pagamento ocasiona a quitação do ativo em questão. Portanto, os

28

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 21


.38

L

' 5;7

Conforme detalhado no item "f" abaixo, a BRPP identificou a existência de reclamações trabalhistas movidas contra o Fundo por ex-funcionários de empresa que prestava serviços de vigilância o imóvel. Em audiências realizadas nos dias 18/07/2017 nas referidas reclamações, foi prestado depoimento testemunhal pelo Sr. [der Renan do departamento pessoal da Camaquâ no qual afirma que diversos equipamentos teriam sido roubados a partir da invasão do imóvel, conforme ' abaixo destacado:

1.1 V121h111C111 era 24 !toras: depois que a Segmanca União passou a negar a nota, foi cogitada a

plOpl criacao de uma cotim esa pelos pi opiles reclamantes. peles desistiram porque houve um assalto :1 1111'10

31 Illada 110 local 11:10 11ayla energia elétrica desde o inicio de 2014 e a água potável foi cortada cerca de

ao que se recorda. os que foram rendidos no dia do uni ano depois: a Nigilancia e13 fe1h1 C0111 a, salto fOranl 01112CW e Airton: a vpsailáncia Garra trabalhou por 4 ou 5 mesestidesde que ficou sem G:planeia. vários equipamentos foi m roubado si esclarece que os vigias se repoi ovam a Gilberto. que era (una espécie AC lider. e quando In:deli:IV:1M ce alguma coisa se repoi lavam ao depoente 011 a José Amencoincrescenta que havia pau imônio que ainda iseitencia à CAM.AQUA ALIMENTOS dentro do imovell e poi isso havia essa ingelencia: havia também a possibilidade de ;cromada das atividades da ÇAMAOLLA ALI:\ lENTOS. não recebiam nenhuma determinação por parte da Segurança União para que

O Sr. [der sustentou ainda que alguns dos equipamentos situados no imóvel seriam de propriedade da Camaquã Alimentos, e não do Fundo. É importante destacar que apesar de o Fundo não ter sido designado como fiel depositário dos bens da massa falida, atualmente o Piatã figura como depositário de fato destes bens. Apesar de não possuir responsabilidade pelo armazenamento dos equipamentos em questão, existe a possibilidade de a massa entender que o Fundo deveria ser responsabilizado pelos prejuízos incorridos caso alguns. dos bens móveis de sua titularidade tenham, de fato, sido roubados.

Ações trabalhistas contra o Fundo:

Em 12 de julho de 2017, tivemos conhecimento de medidas judiciais no âmbito da justiça trabalhista contra o Fundo. Solicitamos ao Chiarottino e Nicoletti Advogados um relatório atualizado sobre essas ações, o qual foi enviado a esta gestora no dia 18/08/2017.

Até o momento, conseguimos apurar que tratam-se de reclamações trabalhistas de uma empresa de vigilância contratada pelo Fundo. Não conseguimos afirmar se esta empresa é a mesma da qual citamos no item "d" acima, Solicitamos ao escritório o envio do contrato de prestação de serviços da empresa de vigilância em questão, mas não recebemos até o momento.

g) Fragilidades encontradas até o momento:

A dação em pagamento desses imóveis ao Fundo não foi incorporada na carteira. Lembramos que a dação em pagamento ocasiona a quitação do ativo em questão. Portanto, os

28

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 22


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 23


c r,nr:ro

lançamentos da CCB da Camaquã deveriam ter sido liquidados da carteira e substituídos pelos bens móveis e imóveis dados em pagamento através do acordo.

A ação de desapropriação pode afetar a metragem dos imóveis, sendo necessária a sua retificação das matrículas do imóvel.

A falta de informação sobre as máquinas e equipamentos é preocupante, pois não

temos conhecimento se eles ainda existem ou qual o estado atual para venda e efetiva recuperação dos recursos do Fundo.

h) Identificação de passivo fiscal no imóvel de titularidade do Fundo:

Ao tentar emitir certidão negativa de débitos em nome da Camaquã Alimentos junto à Prefeitura de Camaquã/RS, a BRPP verificou a necessidade de regularização da situação fiscal da empresa.

Desta forma, foi emitida certidão positiva na qual são indicados débitos fiscais referentes ao IPTU (imposto predial e territorial urbano) incidente sobre o imóvel dado em pagamento ao Fundo. Os débitos são relativos aos exercícios de 2013 à 2017.

Nome : CAMAQUA ALIMENTOS SA
CNINI/CPP: 01.229.700/0001-15
Endereço: 116, O KM401
Cidade : CAMAQUA/RS Cep: 96180000
Foram encrontradas pendencias em seu cadastro, para emitir a Certidão
Negativa deve ser regularizada a situação atual,
Tipo Ano Divida
1 2013 Imp. Predial e Territorial Urb 1310609100010
1 2011 Imp. Predial e Territorial Urb 1310609100010
1 2013 Imp. Predial e Territorial Urb 1310609100010
1 2013 Imp. Predial e Territorial Urb 1310609100010
1 2013 Imp. Predial e Territorial Urb 1310609100010
1 2013 Imp. Predial e Territorial Urb 1310609100010
1 2013 Imp. Predial e Territorial Urb 1310609100010
1 2013 Imp. Predial e Territorial Urb 1310609100010
1 2014 Imp. Predial e Territorial Urb 1310609100010
1 2014 Imp. Predial e Territorial Urb 1310609100010

É certo que desde a efetivação da dação em pagamento, ocorrida em 2014 a partir da averbação na matrícula, o Fundo jamais promoveu o pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel de sua titularidade. Ressaltamos que, a partir da transferência do imóvel para o Fundo, este passou a ser o responsável pelo pagamento de todo e qualquer tributo incidente sobre o bem, ainda que a dação em pagamento tenha sido efetivada em momento posterior ao fato gerador da obrigação tributária. Assim sendo, o Fundo é o atual responsável tributário pelo pagamento dos IPTUs vencidos e vincendos, podendo, portanto, ser cobrado judicialmente neste sentido.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

29

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 24


NA

Existe a necessidade de atualização cadastral junto à Prefeitura de Camaquã/RS para que o Fundo passe a constar como o atual proprietário do imóvel. Não obstante, o simples descumprimento da obrigação de pagamento do IPTU pelo Fundo permite a tomada de medida executiva pelo Fisco para a cobrança dos valores em aberto.

Ações BRPP:
Diante do cenário acima exposto, a BRPP recomenda que seja contratada empresa

prestadora de serviços de vigilância pelo Fundo, a fim de garantir a integridade dos imóveis e dos bens de titularidade do Fundo. A BRPP já iniciou o processo de cotação e contratação de empresa de vigilância. Vislumbramos, a necessidade de contratação de empresa especializada para elaboração de laudo de avaliação dos imóveis e dos equipamentos/máquinas, o qual deverá considerar a situação do bem diante da ação de desapropriação movida pelo DNIT. Estamos elaborando o mapeamento do fato gerador de todas as reclamações trabalhistas ajuizadas contra o Fundo. Conforme já destacado acima, a BRPP não recepcionou o contrato de prestação de serviços de vigilância que deu origem às referidas medidas judiciais. Diante do risco do Fundo ser responsabilizado pelo passivo tributário, a BRPP entende pela necessidade de regularização desta questão.

3.3.8 CCB Sucos do Brasil Originador: Quatá Inadimplência CCB 096/9: Desde 19/03/2010 Inadimplência CCB 121/9: Desde 19/03/2010

Status dos ativos: Ativo provisionado, estamos apurando os valores

a) Breve histórico do ativo:

Em 21 de maio de 2009, foi emitida a CCB ne 096/09 pela Sucos do Brasil em favor do Banco Schahin, no valor de R$ 20 milhões. A CCB foi adquirida pelo Fundo no mesmo mês de sua emissão através da antiga gestora Quatá.

Em 05 de junho de 2009, foi emitida a CCB n 121/09 pela Sucos do Brasil em favor do Banco Schahin, no valor de R$ 5 milhões. Este título foi adquirido pelo Fundo em junho de 2009 pela antiga gestora Quatá.

Em 04/02/2010, foram celebrados Aditamentos às CCBs a fim de alterar o fluxo de

pagamento, de modo que foram excluídos os eventos de pagamento previstos para os meses de março a agosto de 2010.

As CCBs contaram com as seguintes garantias:

30

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 25


LPR

Existe a necessidade de atualização cadastral junto à Prefeitura de Camaquã/RS para que o Fundo passe a constar como o atual proprietário do imóvel. Não obstante, o simples descumprimento da obrigação de pagamento do IPTU pelo Fundo permite a tomada de medida executiva pelo Fisco pâra a cobrança dos valores em aberto.

i) Ações BRPP:

Diante do cenário acima exposto, a BRPP recomenda que seja contratada empresa

prestadora de serviços de vigilância pelo Fundo, a fim de garantir a integridade dos imóveis e dos bens de titularidade do Fundo. A BRPP já iniciou o processo de cotação e contratação de empresa de vigilância. • Vislumbramos, a necessidade de contratação de empresa especializada para elaboração de laudo de avaliação dos imóveis e dos equipamentos/máquinas, o qual deverá considerar a situação do bem diante da aço de desapropriação movida pelo DNIT. Estarnõs elaborando o mapeamento do fato gerador de todas as reclamações trabalhistas ajuizadas contra o Fundo. Conforme já destacado acima, a BRPP não recepcionou o contrato de prestação de serviços de vigilância que deu origem às referidas medidas judiciais. Diante do risco do Fundo ser responsabilizado pelo passivo tributário, a BRPP entende pela necessidade de regularização desta questão.

3.3.8 CCB Sucos do Brasil Originador: Quatá Inadimplência CCB 096/9: Desde 19/03/2010 Inadimplência CCB 121/9: Desde 19/03/2010

Status dos ativos: Ativo provisionado, estamos apurando os valores

a) Breve histórico do ativo: Em 21 de maio de 2009, foi emitida a CCB n0 096/09 pela Sucos do Brasil em favor do Banco Schahin, no valor de R$ 20 milhões. A CCB foi adquirida pelo Fundo no mesmo mês de sua emissão através da antiga gestora Quatá. - Em 05 de junho de 2009, foi emitida a CCB n° 121/09 pela Sucos do Brasil em favor do Banco Schahin, no valor de R$ 5 milhões. Este titulo foi adquirido pelo Fundo 'em junho de 2009 pela antiga gestora Quatá. Em 04/02/2010, foram celebrados Aditamentos às CCBs a fim de alterar o fluxo de pagamento, de modo que. foram excluídos os eventos de pagamento previstos para os meses de março a agosto de 2010.

As CCBs contaram com as seguintes garantias:

30

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 26


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 27


rrnri1"1 -L

Lu

8 PLURAL

Alienação fiduciária de bem imóvel de matricula n2 442 do 32 RG1 de Pacajus/CE

denominado Fazenda Tabajara, prestada pela MF Participações e Representações Ltda. ("MF Participações"); Avais prestados por Marlis Figueiredo, Antônio Cláudio Figueiredo, Antônio Eugênio Figueiredo, MF Participações e Representações Ltda. e industrial e Comercial Jandaia Ltda.; Penhor mercantil de mercadorias; Cessão fiduciária de duplicatas; e, Cessão Fiduciária de CDB.

b) Estratégia adotada para recuperação do ativo:

(i) A recuperação judicial da Sucos do Brasil e posterior decretação de falência:

A Sucos do Brasil entrou com pedido de recuperação judicial em 11/06/2010. Considerando a apresentação deste pedido, foi declarado o vencimento antecipado das CCBs nesta mesma data, nos termos do item "d" da cláusula 42 das cédulas.

O crédito do Fundo foi considerado como extraconcursal diante das garantias prestadas no âmbito das CCBs e, portanto, não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial.

Em junho de 2016, foi apresentado pedido de falência pela empresa Invista Crédito e Investimento S/A. Em junho de 2017, foi decretada a falência da Sucos do Brasil.

(li) A indisponibilidade do imóvel:

Em 2010, o credor Credmix Crédito e Fomento Mercantil Ltda. ("Credmix") ajuizou ação de execução n2 422768-58.2010.8.06.0001 contra a MF Participações e os avalistas. Nesta execução, a Credmix obteve decisão judicial que determinou a indisponibilidade do imóvel alienado fiduciariamente ao Fundo, a qual foi averbada na matricula no mês de abril/2013.

Em 11/04/2014, o Fundo opôs Embargos de Terceiro na execução movida pela Credmix

com a finalidade de reverter a ordem de indisponibilidade do imóvel. Em outubro/2014, o Fundo foi vitorioso nos Embargos, ficando revogada a decisão que determinou a inalienabilidade sobre o imóvel alienado fiduciariamente ao Piatã.

Em dezembro/2014, foi averbado na matricula o cancelamento da inalienabilidade. A Credmix interpôs recurso de apelação contra a sentença proferida favoravelmente ao Piatã e o processo seguiu para a 22 instância, aguardando julgamento pelo Tribunal de Justiça do Ceará desde janeiro/2015.

É certo que a apelação da Credmix não foi recebida com efeito suspensivo, ou seja, a decisão judicial que autorizou a reversão da inalienabilidade permanece eficaz, ainda que tenha sido objeto de recurso.

Assim, no dia 12/02/2015, a Credmix ajuizou medida cautelar visando a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação por ela interposto na tentativa de que seja declarada a indisponibilidade do imóvel novamente.

Em 10/04/2015, a Credmix obteve liminar que determinou a atribuição de efeito

suspensivo à apelação, bem como a expedição de oficio ao Cartório de Registro de Imóveis para

31

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 28


NE

ZN

que a matrícula fosse gravada com inalienabilidade novamente até o julgamento definitivo do recurso. O Fundo interpôs diversos recursos contra a decisão que concedeu a liminar, tendo todos eles sido improvidos. Assim, foi então interposto recurso especial pelo Piatã e, atualmente, aguarda-se o exame pelo Tribunal sobre a sua admissão.

(iii) O procedimento de excussão da garantia fiduciária:

A MF Participações, proprietária do imóvel alienado fiduciariamente em favor do Piatã, não figura no polo ativo da recuperação judicial, nem no polo passivo do processo de falência. Diante de tal fato e considerando que a alienação fiduciária foi devidamente registrada na matrícula do imóvel, a Incentivo optou pela excussão desta garantia, entendendo que desta forma a recuperação do crédito seria mais rápida e eficiente. Ressaltamos que o instrumento de alienação fiduciária prevê que o valor de mercado do imóvel correspondia à R$ 27.880.160,76. Assim, a antiga gestora Incentivo deu prosseguimento à excussão do imóvel através da apresentação de pedido de intimação da MF Participações junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a fim de que a mesma providenciasse o pagamento do valor total da dívida das CCBs, correspondente à R$ 64.590.870,76 à época da intimação. A intimação da MF Participações ocorreu no dia 02/02/2015 e, em resposta, a devedora fiduciante alegou que o crédito estaria prescrito. Isto porque o vencimento antecipado das CCBs teria ocorrido em 11/06/2010 e o prazo prescricional para cobrança de crédito representado por CCB é de 3 anos. Sustenta, assim, que a prescrição teria se consumado em 11/06/2013. Diante da ausência de pagamento do débito pela MF Participações, o Piatã requereu em 10/03/2015 a consolidação da propriedade fiduciária do imóvel, a qual foi averbada na matrícula no dia 20/03/2015. Para a efetivação da consolidação da propriedade, o Fundo efetuou o pagamento de R$ 383.424,80 a título de ITBI em 04/03/2015. Os leilões para a venda do imóvel foram agendados para os dias 16/04/2015 e 23/04/2015. Porém, os mesmos foram suspensos logo em seguida em razão da concessão da liminar referida no item (ii) acima. Em 09/02/2015, foi realizada avaliação pelo corretor Reginaldo Ferraro, que atribuiu ao imóvel o valor de mercado de R$ 40.597.920,00.

Possibilidade de execução dos avalistas: discussões sobre a prescrição e quitação da dívida:

O prazo prescricional para a cobrança de dívida decorrente de Cédula de Crédito Bancário é de 3 anos. A BRPP entende que, a partir do vencimento antecipado de todas as obrigações previstas nos títulos, a dívida torna-se exigível na sua totalidade, iniciando-se, portanto, a contagem do prazo prescricional para a execução das CCBs.

Assim, teríamos que a prescrição dos títulos teria ocorrido em 11/06/2013.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

32

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 29


r n

que a matricula fosse gravada com inalienabilidade novamente até o julgamento definitivo do recurso. O Fundo interpôs diversos recursos contra a decisão que concedeu a liminar, tendo todos eles sido improvidos. Assim, foi então interposto recurso especial pelo Piatã e, atualmente, aguarda-se o exame pelo Tribunal sobre a sua admissão.

(iii) O procedimento de excussão da garantia fiduciária:

A ME Participações, proprietária do imóvel alienado fiduciariamente em favor do Piatã, não figura no polo ativo da.recuperação judicial, nem no polo passivo do processo de falência. Diante de tal fato e considerando que a alienação fiduciária foi devidamente registrada na matricula do imóvel, a Incentivo optou pela excussão desta garantia, entendendo que desta forma a recuperação do crédito seria mais rápida e eficiente. Ressaltamos que o instrumento de alienação fiduciária prevê quê o valor de mercado do imóvel correspondia à R$ 27.880.160,76. Assim, a antiga gestora Incentivo deu prosseguimento à excussão do imóvel através da apresentação de pedido de intimação da MF Participações junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a fim de que a mesma providenciasse o pagamento do valor _total da divida das CCBs, correspondente à R$ 64.590,870,76 à época da intimação. A intimação da ME Participações ocorreu no dia 02/02/2015 e, em resposta, a devedora fiduciante alegou que o crédito estaria prescrito. Isto porque o vencimdrito antecipado das CCBs teria ocorrido em 11/06/2010 ë o prazo prescricional para cobrança de crédito representado por CCB é de 3 anos. Sustenta, assim, que a prescrição teria se consumado em 11/06/2013. Diante da ausência de pagamento do débito pela ME Participações; o Piatã requereu em 10/03/2015 a consolidação da propriedade fiduciária do imóvel, a qual foi averbada ria matricula no dia 20/03/2015. Para a efetivação da consolidação da propriedade, o. Fundo efetuou o pagamento de RS 383.424,80 a titulo de ITBI em 04/03/2015.

Os leilões para a venda do imóvel foram agendados para os dias 16/04/2015 e 23/04/2015.

Porém, os mesmos foram suspensos logo em seguida em razão da concessão da liminar referida no item (ii) acima. Em 09/02/2015, foi realizada avaliação pelo corretor Reginaldo Ferraro, que atribuiu ao imóvel o valor de mercado de R$ 40.597.920,00. .(iy) Possibilidade de execução dos avalistas: discussões sobre a prescrição e quitação da divida: O prazo prescricional para a cobrança de dívida decorrente de Cédula de Crédito Bancário é de 3 anos. A BRPP entende que, a partir do vencimento antecipado de todas 'as obrigações previstas nos titulos, a divida torna-se exigível na sua totalidade, iniciando-se, portanto, a contagem do prazo prescricional para a execução, das CCBs.

Assim, teríamos que a prescrição dos títulos teria ocorrido em 11/06/2013.

32

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 30


..4 -1' t• 9112 1 M 1;11:11~ .1 .1 Len eN 011,1
I. 4 ffi ràd

1 •.eile ; fr:41; ffile•:• r• : '•

I• na• .:191 et I L• e e e • .• ••_

' e • •••• r P.r • %; ffi

lila •ffie •11 ••• In 14:1111 • -

! !e • le `asam• :2 12. slE 1 insime is 1 .; 154". se •• ••

-Fite ar - : L • • • ' r • 01,

m:• •4 r.- .11

-A • 1.7.

..1 1 1- ••• e• - .1 c • à1S., rI s i mie ir •" firsji,

Ais) orai I .) • njnn• Iffi

14

roa e

ri r(' • •

e el 1 1m•

is? °mi'

11 1.1 Cia%1 L:Qine 1. ani 741 l?

:1•• smilir eme. •3 • %,1M Ji.fir r ;Lê Ce; 11:k•sre m•Ing :• ei • eM.

mil 115, 1.1 ntir1"1 r M .14 1:' ,f, meu 1mm 11 el e.. .1 "• s. e. e •Ii'..•• e 2 ars

I e - 411 •L•'•• 1.7-7, •"P'• ,1•4 A

A riem: el s

a• • ir : 4 ng27:pr=1-• •

.e •J le "e' ;di,

h.:1• ." 'In•

" • •ffiSing-i!..a a Lhe lig Iffi r it 111; .1fia Irbrir 7e h .1; Mie a"• •I•5•K •• c•

e 1

em! lie% •• • I rugi l• %Fm; ti 1 le • 1.

in a • • 11i1 • J - .11
M e ~1 s. Jr fl._ 1::14•C. I•1;. • 4.-511t. • I+. meí

•1' .1 4-2;1: y •11 1.•- •

e ' e.i e e e M e e," •Y 6 e

- n-*EaL " " • -ii• L-ic• .0 z

:ri - l'ajf • •- • ' 1 Lic ' ' • re

' I 12•1-1' ..5 1árs"m • I 1 .1 • an. ffin• g.

  • e

.`1 - .-'1. Erz,.,1 • So

r 1. da . • irrà:fito ur i

1;11 • r'r •È • '6 es. 11. N i

1 sei

_•. •.- . iz 4 • 1: -•.,:•••••••L --E 191 ••• I. I

  • • iir Tri• " •5" ar• m-

' .4 •w •

' S' l• M M• 1 e•k l% Li ne

211raça eLeifra:

Cb .mc •.,. Sa

  • ••I"•••• 2 e• %une ! • 'VI 11.1 e e •-• eis V. n k•: e

á • e

>ffilirm mai A "; e4e .1 mi ;ser. m eloir•Se. » •I.•!f lim;• r..141frr; I e•II• •:• Iii :. as e 1{.11

J •I• e I OU r ruir! I

..-• 17 .aNi '2 :i art ; ' e ' '' Wr:iji • ? . m

im-L h : II- -" - 1:1' sim:

., w. ..,. , ,_ j LI-.

i 111 •

.1.'r 1 e• mT•I emYsig I sesk 12 me •••; %

.1)... min a PI ort .i

i• .; •ffir"- VI ?IX.. • I• •• mç 1••:.% Ime .7 1 li .0 Me • % • s. '• maj.: nalle er••••

ra. • erz e•

.. t 1.-X. .1 e•

•Pl` .r:. Ir - ;.---fel ; , ••m• •ffise. ••• ••51

e el e 1 Vsçi Ilrer • mu••

1 na 1 fo•X a • i• i - '• 1

e• e m em e • 1 • a lir• " ....." mi 1115 r, il• e. e ir e "s1 ?r• ' 1 1I• m • .1.1 • _ mi ii• 1 •:, ••- -4 : El E 105 • 1 1 a 11 i• 13 Ia ?" e •ser• I i re els y i.1 s •••jpe% m ecc e

I f. ••In• air ri _ r-,. :

( 12 -MMI- 3

)./I i.js In 115 nffiC.1; ira i li ar.• : ...11 .l eir .I In. il linnar : : - e L • e. el e mie .; h 2.1 •

j !..,

at•• e • 41. a (urrin Si • -4A:2 -1. r • -.. %II_

%si •-•11.1., I! c •

/1" ales •E - e•el. á •K _.e ia 'n_ ,ai ne ••6 ••;•• Me n•

m\ m e

- 3 4. •••• • NI ''''''211 CR.1 i 2 age

! k > 'C .1Lr.: JIA "6

  • 4

, r..0.. _ _. r 1

i

›• ••11. • : .4.., .• 1. U• , : eik - 1%.: :.• Itr•••- .1

-. mr• . • £ s-.--... ..i ......' J. fl ..É 141 -1 -s ir •ii: ' . 4-.• {

,TI. i _ e ./ g •

;i• 11.-7 19(nae•17N à.,' I Mn •

IF41).- J. - • •• .1... .••;•.- • •,,-. r ia al!in a W? . er •••• I nalgum I 1 •V• me"; i IIII? r. • :.-• % 1 • 121-1&- .1 • • ?-.

a l'a

1- -• ' ~ 1 • • • • mi cy• e

ffi• R

e • •ffi I i • .7 E- 1. L•2 E:• ..rh I. ir. = : 1 • • bak r• r1/43•1 '

ffiffi r i A I .1. .11

I e n

.-•:. ir......-1, .r.. cf.rji,.

ar le 'ir 1 •ffisi 1 a ra" e

1.1' f21.!: -4:, I .1%

ar i iié e I. Er"'

a.a..}, 1 • ri :' 1.7r M 1 I 1g> i

lef 11 a Wiji... : r me •• ••- 1 • m• .17 i I E lel I.L r? r i i.• ffi i, g m•• I1 •••I • 1

Cr • eam l• M e e 1 •-el j.: °q.. > • 1 e ir e is pj le.p •orei.d.4 o r. ...1

0.. , -, , ..1 ., i s,

•"1" • -.

1 e À , '6

"e _ffleT. ii 1: m N. e 1m _ g_ r 1. •11_ _ _ m!•1

1 ~g m•II• •1

me C U, »sé if-a • •P I : 1I Mg a 1 11):1( • 1.1 n r itA ;21a rillit

eL • mi•à•"111'à1ditIL In M• e eatT ••112.1e 1

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 31


P UI RA tia.

No entanto, existem precedentes jurisprudenciais no sentido de que o vencimento

antecipado não alteraria o início da contagem do prazo de prescrição, a qual deveria ocorrer a partir do vencimento final das CCBs.

Os vencimentos finais da CCB n2 096/9 e 121/9 ocorreram em 19/05/2015 e 19/06/2015, respectivamente. Se considerarmos este posicionamento, ainda seria possível o ajuizamento de ação de execução em face dos avalistas relativamente à CCB n2 096/9 até o dia 19/05/2018 e relativamente à CCB 121/9 até o dia 19/06/2018. Além das divergências de posicionamentos sobre a prescrição, existem ainda discussões acerca da quitação da dívida a partir da consolidação da propriedade sobre o imóvel. A legislação prevê que, ainda que o valor do maior lance do 22 leilão seja inferior ao valor da divida, o débito restará quitado e o imóvel pertencerá definitivamente ao credor fiduciário.

Nesta hipótese, fica inviabilizado o ajuizamento de medida executiva em face dos avalistas. Conforme já mencionado anteriormente neste relatório, o tema é dotado de insegurança jurídica, inexistindo qualquer previsão legal ou entendimento jurisprudencial pacífico que permita a cobrança do saldo remanescente do crédito após a transferência da propriedade sobre o imóvel de maneira definitiva. Desta forma, entendemos que a distribuição de medida judicial para a cobrança do saldo remanescente contra os avalistas representa risco de condenação em sucumbência em desfavor do Fundo, na hipótese de o Tribunal de Justiça do Ceará determinar novamente a reversão da inalienabilidade do imóvel e a retomada do leilões.

c) Ações BRPP: Inicialmente, destacamos a necessidade de que o imóvel alienado fiduciariamente seja avaliado por empresa idônea e especializada. A avaliação datada de 09/02/2015 foi realizada por corretor de imóvel local, sendo certo que o laudo sequer possui fotos do terreno, informações sobre a sua liquidez, justificativa da metodologia adotada, valor de venda forçada, etc. A recuperação do crédito deverá ocorrer através da execução extrajudicial da garantia imobiliária. Sendo assim, é essencial que seja obtida decisão transitada em julgado nos Embargos de Terceiro favorável ao afastamento da inalienabilidade do imóvel, resultando assim no prosseguimento dos leilões. A apelação interposta pela Credmix aguarda julgamento há mais de 2 anos e não há qualquer previsão para a sua inclusão em pauta. Sugerimos que seja contratado escritório de advocacia correspondente com experiência e forte atuação no Tribunal de Justiça do Ceará, para que sejam realizadas todas as diligências no sentido de agilizar o julgamento da apelação. A BRPP já está cotando 3 escritórios correspondentes com este escopo de trabalho.

3.3.9 CCB Rosatex Originador: Quatá inadimplência CCB 53230/7: Desde 19/03/2013

33

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 32


NN

N

Status da CCB 53230/7: Sem provisão Status da CCB 53231/5: Liquidada

a) Breve histórico do ativo:

Em 19 de novembro de 2008, foi emitida a CCB n° 53230/7 pela Rosatex Produtos

Saneantes Ltda., antiga denominação de GTEX Brasil Indústria e Comércio S/A ("GTEX"), em favor do Banco Paulista, no valor de R$ 13 milhões. No dia 26 de novembro de 2008, foi emitida a CCB n° 53231/5 pela Rosatex Produtos Saneantes Ltda., antiga denominação de GTEX, em favor do Banco Paulista, também no valor de R$ 13 milhões.

Estes ativos foram adquiridos pela antiga gestora Quatá em maio de 2009. Em relatório elaborado pela Incentivo, consta que os cotistas teriam recebido R$ 13 milhões a titulo de amortização de juros, já que o fundo estaria fechado para resgates, decorrentes da recuperação da CCB n° 53231/5. Assim sendo, este ativo teria sido liquidado.

Apresentamos abaixo as garantias prestadas à CCB n° 53230/7:
Cessão fiduciária de duplicatas; Penhor mercantil rotativo de estoque;
Avais prestados por José Domingues dos Santos e por Neiva Maria Almeida de Oliveira Santos;
Alienação fiduciária dos imóveis de matriculas n° 64.915 e 70,579 do 19 RGI de
Guarulhos/SP, prestada por José Domingues dos Santos e por Neiva Maria Almeida de Oliveira Santos;

Alienação fiduciária de máquinas e equipamentos.

b) Estratégia adotada para recuperação do ativo:

(i) A recuperação judicial da GTEX e o crédito do Fundo:

Em 10/06/2014, a GTEX requereu recuperação judicial, o que foi deferido apenas em dezembro/2014.

Na recuperação judicial, o Fundo busca o reconhecimento da extraconcursalidade do crédito em razão das garantias fiduciárias prestadas. Também foi requerida a inclusão de eventual saldo remanescente como quirografário, caso o valor dos imóveis alienados fiduciariamente não seja suficiente para satisfação do crédito após a sua excussão.

O administrador judicial e o Ministério Público se manifestaram favoravelmente à exclusão do crédito do Fundo da recuperação judicial.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

34

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 33


Pil

Status da CCB 53230/7: Sem provisão Status da CCB 53231/5: Liquidada

o) Breve histórico do ativo: Em 19 de novembro de 2008, foi emitida a CCB n° 53230/7 pela Rosatex Produtos Saneantes Ltda., antiga denominação de GTEX Brasil Indústria e Comércio S/A ("GTEX"), em favor do Banco Paulista, no Valor de R$ 13 milhões. No dia 26 de novembro de 2008, foi emitida a CCB n° 53231/5 pela Rosatex Produtos Saneantes Ltda., antiga denominação de GTEX, em favor do Banco Paulista, também no valor de R$ 13 milhões.

Estes ativos foram adquiridos pela antiga gestora Quatá em maio de 2009. Em relatório elaborado pela Incentivo, consta que os cotistas teriam recebido R$ 13 milhões a titulo de amortização de juros, já que o fundo estaria fechado para resgates, decorrentes da recuperação da CCB n2 53231/5. Assim sendo, este ativo teria sido liquidado.

Apresentamos abaixo as garantias prestadas à CCB n° 53230/7:
Cessão fiduciária de duplicatas; Penhor mercantil rotativo de estoque;
Avais'prestados por José Domingues dos Santos e por Neiva Maria Almeida de Oliveira Santos;
Alienação fiduciária dos imóveis de matriculas n° 64.915 e 70.579 do 1° RGI de
Guarulhos/SP, prestada por José Domingues dos Santos e por Neiva Maria Almeida de Oliveira Santos; •

Alienação fiduciária de máquinas e equipamentos.

b) Estratégia adotada para recuperação do ativo:

(i) A recuperação judicial da GTEX e o crédito do Fundo: Em 10/06/2014, a GTEX requereu recuperação judicial, o que foi deferido apenas em

dezembro/2014.

Na recuperação judicial, o Fundo busca o reconhecimento da extraconcursalidade do crédito em razão das garantias fiduciárias prestadas. Também foi requerida a inclusão de eventual saldo remanescente como quirografário, caso o valor dos imóveis alienados fiduciariamente não seja suficiente para satisfação do créditó após a sua excussão.

O administrador judicial e o Ministério Público -se manifestaram favoravelmente à exclusão do crédito do Fundo da recuperação judicial.

34

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 34


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 35


r^ n n n 5

NZ

Y %

77.-4

Atualmente, aguarda-se o julgamento da impugnação apresentada pelo Piatã, de forma que inexiste decisão definitiva quanto à classificação do crédito do Fundo.

Ajuizamento de ação de execução contra os avalistas:
Apuramos que a CCB n° 53230/7 encontra-se vencida desde março/2013, sendo certo

que a gestora Incentivo somente promoveu o aiuizamento de medida para a cobrança do titulo em maio/2017 a qual foi movida contra os avalistas da operação.

A execução ainda está em fase inicial, tendo sido opostos Embargos à Execução pelos avalistas em junho/2017.

A excussão de imóvel de matricula n° 70.579 do 1° RGI de Guarulhos/SP:

Paralelamente à recuperação judicial da GTEX e à execução movida contra os avalistas, foi iniciado o procedimento para a excussão do imóvel de matrícula n2 70.579 do 12 RGI de Guarulhos/SP. No instrumento de alienação fiduciária é atribuído ao imóvel o valor de avaliação para efeito de leilão de R$ 6.440.000,00. Não foi recepcionado laudo que dê suporte a este valor, tampouco laudo de avaliação atualizado. A garantia foi constituída inicialmente em favor do Banco Paulista, sendo assim necessária a averbação na matricula da transferência da CCB n2 53230/7 e de suas garantias ao Fundo.

A excussão de imóvel de matricula n2 64.915 do 12 RGI de Guarulhos/SP:
Não identificamos nenhuma medida tomada relativamente à garantia de alienação

fiduciária constituída sobre o imóvel de matrícula n2 64.915 do 12 RGI de Guarulhos/SP.

O valor atribuído ao imóvel no instrumento de constituição da garantia é de R$ 4.990.000,00.

No dia 31/07/2017, o escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados informou à BRPP que esta garantia jamais teria sido registrada na matrícula do imóvel. Solicitamos, então, que o escritório providenciasse certidão de ônus reais atualizada a fim de checarmos a atual situação da matrícula do imóvel.

Em 08/08/2017, recepcionamos a certidão atualizada do imóvel e verificamos que a

alienação fiduciária encontra-se devidamente registrada desde fev/2016.

Tendo em vista que o assessor jurídico não possuía conhecimento sobre o registro da garantia, o procedimento de excussão do imóvel jamais foi iniciado.

A BRPP comunicou ao escritório que não daria prosseguimento à consolidação da

propriedade sobre o imóvel, neste momento, uma vez que ainda está finalizando a análise sobre a melhor estratégia para a recuperação do crédito neste caso.

35

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 36


Wn.47 '4''. 4 ////a•Z'N

(v) A alienação fiduciária sobre máquinas e equipamentos:

A BRPP também não verificou a tomada de medidas com relação à garantia de alienação fiduciária constituída sobre o máquinas e equipamentos de titularidade da GTEX.

No instrumento de alienação fiduciária, é atribuído o valor de R$ 5.250.000,00 aos equipamentos e máquinas ofertados em garantia.

Os assessores jurídicos do Chiarottino e Nicoletti Advogados recomendam que seja

ajuizada ação de busca e apreensão sobre as máquinas e equipamentos, após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a extraconcursalidade do crédito no âmbito da recuperação judicial da GTEX.

Também de acordo com o escritório, os equipamentos estariam situados em fábrica da GTEX.

Nesta hipótese, o Fundo buscaria uma decisão judicial que autorize a remoção dos

equipamentos, sendo, portanto, essencial que o Fundo possua um local para destinação dos mesmos.

c) Ações BRPP:

A BRPP está conduzindo junto ao Banco Paulista a assinatura de Termo no qual ratificam a cessão do crédito ao Piatã a fim de que conste na matricula n° 70.579 do 1° RGI de Guarulhos/SP que o Fundo é o atual credor da CCB n° 53230/7. Relativamente ao imóvel de matrícula n° 64.915 do 12 RGI de Guarulhos/512, a BRPP providenciou certidão de ônus reais atualizada e constatou que a garantia foi devidamente registrada. Estamos avaliando a estratégia de excussào desta garantia diante da existência de ação de execução movida contra os avalistas. Neste caso, também verificamos a necessidade de que os imóveis alienados fiduciariamente sejam avaliados por empresa especializada, uma vez que não se sabe o real valor destas garantias. Da mesma forma, não existe laudo de avaliação dos equipamentos ofertados em alienação fiduciária, de forma que não conseguimos estimar os seus valores atualizados e a sua liquidez.

3.3.10 CCB Refrex Originador: Quatá Inadimplência: Desde 20/06/2012 Status do ativo: Ativo provisionado, estamos apurando os valores

a) Breve histórico do ativo:

36

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 37


r n (e, r. 4 rh _O

(v) A alienação fiduciária sobre máquinas e equipamentos:

A BRPP também não verificou a tomada de medidas com relação à garantia de alienação fiduciária constituída sobre o máquinas e equipamentos de titularidade da GTEX.

No instrumento de alienação fiduciária, é atribuído o valor de R$ 5.250.000,00 aos equipamentos e máquinas ofertados em garantia.

Os assessores jurídicos do Chiarottino e Nicoletti Advogados recomendam que seja

ajuizada ação de busca e apreensão sobre as máquinas e equipamentos, após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a extraconcursalidade do crédito no âmbito da recuperação judicial da GTEX.

Também de acordo com o escritório, os equipamentos estariam situados em fábrica da GTEX. -

Nesta hipótese, o Fundo buscaria uma decisão judicial que autorize 'a remoção dos equipamentos, sendo, portanto, essencial, que o Fundo possua um local para destinação dos mesmos.

c) Ações BRPP:

A BRPP está conduzindo junto ao Banco Paulista a assinatura de Termo no qual ratificam a cessão do 5rédito ao Piatã a fim de que conste na matricula n2 70.579 do 12 RGI de Guarulhos/513 que o Fundo é o atual credor da CCB n2 53230/7. - Relativamente ao imóvel de matrícula n° 64.915 do 1° RGI de Guarulhos/SP, a BRPP providenciou certidão de ônus reais atualizada e constatou que a garantia foi devidamente registrada. Estamos avaliando a estratégia de excussão desta garantia diante da existência de ação de execução movida contra os avalistas. Neste caso, também verificamos a necessidade de que os imóveis alienados fiduciariamente sejam avaliados por empresa especializada, uma vez que não se sabe o real valor destas garantias. Da mesma forma, não existe laudo de avaliação dos equipamentos ofertados em alienação fiduciária, de forma que não conseguimos estimar os seus valores atualizados e a sua liquidez.

3.3.10 CCB Refre.x Originador: Quatá lnadimplência: Desde 20/06/2012 Status do ativo: Ativo provisionado, estamos apurando os valores

a) Breve histórico do ativo:

36

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 38


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 39


r, 7

Y PLURAL

rN N

Em 11 de agosto de 2009, foi assinada a CCB n2 09H00003274 pela Refrex Evaporadores do Brasil S/A ("Refrex") junto ao Banco BRJ, no valor de R$ 15 milhões. Na CCB, foi indicada a data de emissão de lide setembro de 2009. Em consulta ao site da CVM, verificamos que a CCB foi adquirida pelo Fundo pela antiga gestora Quatá em agosto de 2009.

A cédula em questão contou com as seguintes garantias: Cessão fiduciária de duplicatas;
Aval prestado por Antonio Shiroshi Horta, Evelin Kaoru Hotta, Eduardo Nicholas
Nasser, Taissa de Barros e Silva Storace Nasser, Luiz Francisco Rangel Roma,
Creusa Campos Rangel Roma, HNR Participações Societárias Ltda. e HNR Indústria
Comércio Representações Ltda., HNR Nordeste Componentes Industriais Ltda.,
Refrex Brasil Indústria e Comércio Ltda. e Refrex Amazônia Industria e Comércio de Componentes de Refrigeração Ltda.;
Constituição de Fundo de Liquidez; Alienação fiduciária constituída sobre o imóvel de matrícula n2 74.536 do 152 RGI

de São Paulo/SP, com valor de avaliação de R$ 800 mil para efeito de leilão, conforme termos do instrumento de alienação; Alienação fiduciária constituída sobre o imóvel de matrícula n2 23.339 do 42 RGI de São Paulo/SP, com valor de avaliação de R$ 1.410.000,00 para efeito de leilão, conforme termos do instrumento de alienação; Alienação fiduciária de máquinas e equipamentos.

b) Estratégia adotada para recuperação do ativo:

Ação revisional ajuizada contra o Fundo:

Em out/2011, a Refrex e os avalistas ajuizaram ação revisionai contra o Piatã e outros credores com o objetivo de que fosse reconhecida a redução dos encargos contratuais previstos na CCB. Nesta ação, a Refrex obteve decisão judicial em sede de tutela antecipada que obstava o Fundo de excutir as garantias prestadas no âmbito da CCB, a qual veio a ser revogada em nov/2013. Através da interposição de diversos recursos, a Refrex vem tentando reverter esta decisão desde então. Atualmente, aguarda-se o julgamento de agravo interposto pela Refrex contra despacho denegatório para recurso especial por ela apresentado.

(ii) A excussão do imóvel de matricula n2 23339 do 42 RGI de São Paulo/SP:

O Fundo iniciou o procedimento de excussão do imóvel em fev/2013, tendo a devedora Refrex sido intimada regularmente pelo RGI. A intimação da proprietária Hottapar Participações

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

37

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 40


S.S. Ltda. ("Hottapar") do imóvel foi realizada por hora certa e via notificação judicial. Somente em set/2016, foi averbada a consolidação da propriedade do imóvel em nome do Fundo.

Diante disso, a Hottapar ajuizou ação visando a anulação da intimação realizada. A Hottarpar obteve decisão liminar em V instância para suspender os leilões, a qual foi revogada em abr/2017. Dessa forma, foi retomado o requerimento junto ao RGI para que fossem realizados os leilões. Entretanto, o RGI entendeu ser necessário o trânsito em julgado de recurso interposto pela Hottapar. De acordo com o escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados, ainda não houve certificação do trânsito em julgado considerando que a Hottapar interpôs recurso especial e recurso extraordinário.

A excussão do imóvel de matrícula n° 74.536 do 15° RGI de São Paulo/SP:

Após a realização de diligências, o Piatã passou a figurar como credor fiduciário do imóvel apenas em ago/2016. Consta no relatório elaborado pelo Chiarottino e Nicoletti Advogados que o Fundo teria apresentado requerimento junto ao RGI em set/2016 para que o devedor fiduciante seja intimado. Desde então, o escritório está diligenciando a fim de cumprir as exigências formuladas pelo cartório.

A alienação fiduciária sobre máquinas e equipamentos:

Em garantia à CCB, a Refrex constituiu alienação fiduciária sobre bem móvel em favor do Banco BR.I. De acordo com o instrumento de garantia, o bem corresponderia a um "sistema integrado para a produção de painéis de evaporadores para refrigerados" e possuiria valor contábil de R$ 8.450.401,59. Neste caso, a BRPP também não recepcionou qualquer informação sobre a localização do bem e sobre a existência de laudo de avaliação do mesmo. Em 16/08/2017, os assessores jurídicos do Fundo esclareceram que a Gradual e Incentivo não teriam encaminhado as informações sobre os equipamentos, razão pela qual foi dado andamento somente à excussão dos bens imóveis.

Inexistência de medidas judicias tomadas contra a Refrex e os avalistas:

Verifica-se que a Refrex está inadimplente desde junho/2012, não tendo sido tomada qualquer medida para a cobrança judicial do crédito desde então.

O antigo gestor optou pela excussão extrajudicial das garantias imobiliárias, o que não impede a fluência do prazo prescricional de 3 anos para a cobrança do crédito.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

38

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 41


C n 8

i

S.S. Ltda. ("Hottapar") do imóvel foi realizada, por hora certa e via notificação judicial. Somente em set/2016, foi averbada a consolidação da propriedade do imóvel em nome do Fundo.

Diante disso, a Hottapar ajuizou ação visando a anulação da intimação realizada. - A Hottarpar obteve decisão liminar em 22 instância para suspender os leilões, a qual foi revogada em abr/2017.

Dessa forma, foi retomado o requerimento junto ao RGI para que fossem realizados os . leilões. Entretanto, o RGI entendeu ser necessário o trânsito em julgado de recurso interposto pela Hottapar.

De acordo com o escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados, • ainda não houve,

certificação do trânsito em julgado considerando que a Hottapar interpôs recurso especial e recurso extraordinário.

- A excussão do imóvel de matrícula n° 74.536 do 15° RGI de São Paulo/SP:

Apas a realização de diligências, o Piatã passou a figurar como credor fiduciário do imóvel apenas em ago/2016.

Consta no relatório elaborado pelo Chiarottino e Nicoletti Advogados que o Fundo teria apresentado requerimento junto ao RGI em set/2016 para que o devedor fiduciante seja intimado. Desde então, o escritório está diligenciando a fim de cumprir as exigências formuladas pelo cartório. .

(iv) A alienação fiduciária sobre máquinas e equipamentos:

Em garantia à CCB, a Refrex constituiu alienação fiduciária sobre bem móvel em favor do Banco BRJ. De acordo com o instrumento de garantia, o bem corresponderia a um "sistema integrado para a produção de painéis de evaporadores para refrigerados" e possuiria valor contábil de R$ 8.450.401,59. Neste caso, a BRPP também não recepcionou qualquer informação sobre a localização do bem e sobre a existência de laudo de avaliação do mesmo. Em 16/08/2017, os assessores jurídicos do Fundo ésclareceram que a Gradual e Incentivo não teriam encaminhado as informações sobre os equipamentos, razão pela qual foi dado andamento somente à excussão dos bens imóveis.

(v), Inexistência de medidas judicias tomadas contra a Refrex e os avalistas:

Verifica-se que a Refrex está inadimplente desde junho/2012, não tendo sido tomada qualquer medida para a cobrança judicial do crédito desde então.

O antigo gestor optou pela excásão extrajudicial das garantias imobiliárias, o que não impede a fluência do prazo prescricional de 3 anos para a cobrançá do crédito.

38

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 42


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 43


rnnn, 9

Wz7 V.• sok:\
Desse modo, adotando-se posição conservadora com relação à contagem do prazo

prescricional, é possível a cobrança tão somente das parcelas cujos vencimentos ocorreram nos últimos 3 anos.

O escritório sustenta que o administrador do Fundo à época teria lhes instruido para que fosse buscado o recebimento do crédito inicialmente com a consolidação da propriedade dos imóveis alienados fiduciariamente, motivo pelo qual não teria sido proposta execução em face dos avalistas da CCB. c) Ações BRPP:

A BRPP está acompanhando o cumprimento das exigências apresentadas pelo Cartório de Registro de Imóveis no processo de excussão do imóvel de matricula n2 74.536 do 152 RGI de São Paulo/SP.

Considerando que já foi iniciado o procedimento de excussão do imóvel de matricula n° 23.339 do 42 RGI de São Paulo/SP e a possibilidade de cobrança das parcelas com vencimentos ocorridos nos últimos 3 anos, estamos analisando qual a melhor estratégia a ser definida para a recuperação do crédito.

De todo modo, entendemos que devam ser providenciados laudos de avaliação dos bens móveis e imóveis alienados fiduciariamente ao Fundo.

A BRPP também está providenciando o cálculo do saldo devedor da CCB atualizado.

3.3.11 CCB Muriel Originador: Quatá Inadimplência CCB n2 53.296-0: Desde 30/07/2010 Inadimplência CCB n2 53.297-8: Desde 02/09/2010
Inadimplência CCB n2 53.373-7: Desde 26/08/2010 Inadimplência CCB n2 53.402-4: Desde 30/07/2010

Status dos ativos: Ativo provIsionado, estamos apurando os valores

a) Breve histórico do ativo:

A Muriel do Brasil Indústria de Cosméticos Ltda., atualmente denominada GFG

Comestéticos Ltda. ("GFG") emitiu as seguintes CCBs, que vieram a ser adquiridas pelo Piatâ:

Data de Valor de Emissão Favorecido Emissão CCB n2 53.296-0 19/12/2008 R$ 8.000.000,00 Banco Paulista

39

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 44


CCB n° 53.297-8 02/02/2009 R$ 4.600.000,00 Banco Paulista
CCB n° 53.373-7 26/03/2009 Ft$ 4.000.000,00 Banco Paulista
CCB n° 53.402-4 23/04/2009 R$ 8.000.000,00 Banco Paulista
Através de consulta ao site da CVM, apuramos que as CCBs acima referidas foram

adquiridas nos respectivos meses de suas emissões, pela antiga gestora Quatá.

Apresentamos abaixo as garantias prestadas às CCBs:
Aval prestado pela Flashbel Comercial Cosméticos Ltda. ("Flashbel");

Devedores solidários: Catarina Boldarim, Teobaldo Boldarim, Edgard Boldarim e Paulo Boldarim; Cessão fiduciária de duplicatas; Fundos de liquidez para pagamento de correção monetária e para amortização de principal; Penhor mercantil rotativo de estoque.

b) Estratégia adotada para recuperação do ativo:

Em dezembro/2011, foi deferido o processamento da recuperação judicial da GFG e da avalista Flashbel. Sugere-nos o relatório processual do escritório Fernandez 8.t Fiuza que o crédito do Piatã corresponderia à R$ 30.161.904,52, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. Deste valor, R$ 18.097.142,71 foram reconhecidos como crédito quirografário e R$ 12.064.761,79 foram reconhecidos como crédito com garantia real. O Plano de Recuperação judicial prevê que o pagamento dos créditos quirografários ocorreria da seguinte forma: (i) aplicação de deságio de 40%; (ii) carência de pagamento de 2 anos; e (iii) pagamento dos créditos em 8 anos. No caso dos credores com garantia real, deverá ser aplicado deságio de 30%, com pagamento no prazo de 14 anos. O Plano de Recuperação Judicial previa a venda de UPI que veio a ser arrematada por R$ 80 milhões, a serem pagos da seguinte forma: a) R$ 2.400.000,00 à vista a título de sinal b) R$ 800.000,00 em 12 parcelas de R$ 66.666,76, vencendo-se a primeira 30 dias após o pagamento do sinal; e, c) R$ 76.800.000,00 em 20 parcelas semestrais de R$ 3.840.000,00 cada, vencendo-se a primeira 180 dias após a data do pagamento do sinal. As parcelas mencionadas nos itens "b" e "c" serão corrigidas pelo percentual equivalente a 105% do índice do CDI.

De acordo com o escritório teriam sido recebidos: (i) 1.028.935,01 a título de sinal; (ii) R$ 348.850,52 referentes à lé parcela; (iii) R$ 374.506,63 referentes à IQ parcela; (iv) R$ 383.710,80

referentes à 32 parcela. No dia 27/03/2017, foi recebida a 4é parcela no valor de R$ 427.804,38.

A BRPP está avaliando a documentação destes ativos, bem como buscando maiores

informações sobre as condições previstas no Plano de Recuperação Judicial.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

40

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 45


02/02/2009 R$ 4.600.000,00 Banco Paulista CCB n2 53.297-8

26/03/2009 R$ 4.000.000,00 Banco Paulista ) CCB n2 53.373-7 CCB n2 53.402-4 23/04/2009 R$ 8.000.000,00 Banco Paulista

Através de consulta ao site da CVM, apuramos que as, CCBs acima referidas foram

adquiridas nos respectivos meses de suas emissões, pela antiga gestora Quatá.

Apresentamos abaixo as garantias prestadas às CCBs:
Aval prestado pela Flashbel Comercial Cosméticos Ltda. ("Flashbel");

Devedores solidários: Catarina Boldarimjeobaldo Boldarim, Edgard Boldarim e Paulo Boldarim; Cessão fiduciária de duplicatas; Fundos de liquidez para pagamento de correção monetária e para amortização de principal; Penhor mercantil rotativo de estoque.

b) Estratégia adotada para recuperação do ativo:

Em dezembro/2011, foi deferido o processamento da recuperação judicial da GFG e da avalista Flashbel. % Sugere-nos o relatório processual do escritório Fernandez 8i Fiuza que o crédito do Piatã corresponderia à R$ 30.161.904,52, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial.

Deste valor, R$ 18.097.142,71 foram reconhecidos como crédito quirografário e

R$ 12.064761;79 foram reconhecidos como crédito com garantia real. O Plano de Recuperação judicial prevê que o pagamento dos créditos quirografários ocorreria da seguinte forma: (i) aplicação de deságio de 40%; (ii) carência de pagamento de 2 anos; e (iii) pagamento dos créditos em 8 anos. No caso dos credores com garantia real, deverá ser aplicado deságio de 30%, com pagamento no prazo de 14 anos. • O Plano de Recuperação Judicial previa a venda de UPI que veio a ser arrematada por R$ 80 milhões, a serem pagos da seguinte forma: a) R$ 2.400.000,00 à vista a titulo de sinal b) R$ 800.000,00 em 12 parcelas de RS" 66.666,76, vencendo-se a primeira 30 dias após o pagamento do sinal; e, c) R$ 76.800.000,00 em 20 parcelas semestrais de R$ 3.840.000,00 cada, Vencendo-se a primeira 180 dias após a data do pagamento do sinal. As parcelas mencionadas nos itens "b" e "c" serão corrigidas pelo percentual equivalente a 105% do índice do CDI. De acordo com o escritório teriam sido recebidos: (i) 1.028.935,01 a titulo de sinal; (ii) R$ 348.850,52 referentes à V parcela; (iii) R$ 374.506,63 referentes à 2R parcela; (iv) R$ 383.710,80

referentes à 3@ parcela. No dia 27/03/2017, foi recebida a 4? parcela no valor de R$ 427.804,38.

A BRPP está avaliando a documentação destes ativos, bem como buscando maiores

informações sobre as condições previstas no Plano de Recuperação Judicial,

40

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 46


..,........."",r• ,...",,,,,n5e,P.~.51:1 ra: • 1.• I. • ; 1 e.. •

;

' 1! ;

ri.!•••1 •-!.. ali • ••• - S• dg I I I: • •

m-- I. ).1.••, oda•• li • ire: .1 a 1. 4.•

e •1 •elt • ffi • 5

  • • • • r e" I" .II ' .. . -,.% - . g i s'm Me e I e • e• '11 - II' m- a'' e I... d a. i }" •C ...5%L. _ e e .5 . • 'kl I' li: m•. .. ise_ NI . - 1 A, 6. 1g. .1 • iii.:• •.r. e l.. 4.j...!•1 :ffi,.• . •._ Lihie ie. , .I.
  • La - - e , .._ e e S 1.•e • Ii.ii inek a i' • 1 "". m" ••"- I. vt.,r.L. n• DL;• e e %.:). ie V.ffinis eT% .1 C

,. a In ei • r 11 •

r4. . ...../ .;1.-.. -e • "N • • .t , . iclew I . Sicr.4. e X = "m• .1 :-: •• e.

e ' 12.2 :m.. a ' J • • .. - I.- T • ia 4 - re

eiing ....fi lme 1 I 1'1- ..L •):--

4 si e T • sme

E p• e.. -me_ ffi • •

su a Pe.r 1117:: ir r e I% wr

a : Timarj i

e 1•••••r. e e r.' A. ye_ na. 1 a• um 4 h se e ib. 105.'e ; .: 1 e e ..a e 17 art. el. ii me. dee 1 ? • me a es h •In

'ffi , - L s .- .r. L r.e. , ..,

Ç. f1 - _ e_ sikes 'á irl. i I 5 r• .- 1-01• k_e¥ ). i •111 nig: ••• 'jli i -h . ia I

a es e • ffil 'et • % 1%. ' oetd Agrup raa e i lje si si? md '. %m il% S• .• a I Anifig-• e .2irm-im i•..fike.:.a, • r..' e i• ..'

"-• Im 1..:. • c.: : Uffink .:2 2' • • á Ai r Y

I En le...

c 7 ISL.:N.5: '• • : ..4:: '• ' i " ' •

•-:i"ine • {_e_

I -?:11 • a 1.7r: in:I.mi a lir. I iTrA mine.

,' :. .1.1•Rrreva• , k-.- 1.1" a a lir:, -/,2_5 1. "P•in E.1.4,1". •: : a 1..-: 1 .1.5 ,s.,... .1 11.}. % rs: E . ." .• ,-. • TAL • %. - , it , ,

--. • • .1,1• i: - e. •

, r la t•-• - J. 5 ) 111..S. m lia a mink•; iln. • •

ess...c

e L• • V lairr. ~ ~~ Is`menr:$11:24..

: .• 7. ...? . .3:. .- ..1 .., , . .•

L
. lik.,

i 27.- 1 ri" • ie. '734 ?;,..e- s• ,-.. I.a Cf 1-•• II. :.: : Sr , ,., a.

.? ,.; I( f. 7•L 'i• se •E

r 7 a-- .! r •Le. - - k:1 M. Zn al:

..- :r i ., ffi• - rier •17..ks;•1• A' L ..i •ffir .1 -1 •. i ....; r I. ,

i

"1 ..f - 21 r 1 •11 4."'IJ 1.N ii sa CIS aniC e • ." .2 Len. a ma ma a
ej.. a a e..1I sp.:::. Ine •is id a .....;2r -1:1- 4e , m51; :r . C I~~", Ig.11.• esk:1/2'a .....5 • 4i - Pt: •-•••• .....IS.W ?a mMirir2 : :: : • me 4 5.. :1;(..f.,..zdc. :ffif:•::•.; 11 . i .,..,..

a . I m- j - simarrÁn :" . 4! is. 'f r imee..1%. sid ~~ •mmi%X> 17k -1

1

me5 Is! S mÁrjgy• • :I' 1 .1 a- • .. e swilis . La. 11 i L

;•;n ; • ..11.1%. j ....4..9rW L na 'o E•
e! - r w - 1 e r ror ! seljesj, ii

ffi • °lir.... - rmá m m ii

se • -T• m dm t . 1.1, 1 _ ir :m. a 2 " ,• ffitt as• el • I te,

. .1 .0 .r 11- r

  • . .- 'Vil. ..._ --ruç r ....g.-• • ..e.rs. ip , •P•ni..1.5 .1... m:

e a i• e - :In:......n •':# r•V . im mule k VII

ar e e • 4 4 }, . • - j a • me a à i 2 H:. ../l

'Is I :Ce rjelell m In- a• a
16 Im.1 =1 " 4 ..r. 3 ar'" • r" ..e. • •it m in% n-a I-Tem IA IS5•
..e..,e .., 1r.s. L• ..- , v•,,0 sisli • ás!•

.5,. i IN _ • ffi

ffi • I.,

1 : ffi a .e.. w,R. 2 jj.. IN L Ne.., : Le " ..1 ti / - 1--, ,,E> i ng

...-• ...- •!, •-••c •ip,.., p

a I AI. • ji• IÉE Er! ei n ffi 11.11:

7 .I. • ral a
  • a m I mi

..7 X u ;sji...11•111.7;f..1 :12 Tur:

e PI j• m lemaX :Iliksçgi. nj a --JA Lr,' . 1 ,• e li. 5.,_ • gari ML :te 5 •• • • s C. is 1-: • sks iiL 7in . mi ....,•", i 21... el e. l! .....e m 'r " - : a• • :zisr In a s•m• •• IN .• 41.-1/211 - alL.:ffirlir • .. iel ei.".. ;ME • ezi en•

.,•:':; e• t ..4. ';'-- cot i. 5 lie

_ • 1 : Lei% L(•.,. • . e i ir. .1z. i • .- .21.1:•r i L. - .- e I _ E e e 4 e

'' e e iel elldk:r 11%/11.• g • ffi• en• I i ' I siert• ku

.i.);,..-Ak gl% • • .(4. ' 1. 1 -1 f E. á: •na •-1•1 s•

IÉjj r 0:1't mc nit Likr J.o P.• a . I, se if Ws; ses...e. I • r - i : • K• mi' " e •ffi , • . s a 1.5- " ume jia

.-1.7r • le."." ej j. • ;re•31" i 4. : Va4 e In.3E. r 1

a mai° 14's • ..r. , I

. ._ .1. • - --,5 • á- - "d. • N • 11

a IrC. -

r )11 r e e a II II-5 -le mx 11 e se

T ;,1 jalri Ir r h I • 2 t i ei mie: e ..~um ..; 1,1 f" 5 e ei e r-.2.11 - • ••

  • .. •• ..e..icer .1%J. rj: I. ••• • • . .. 9In I a I ." olik E t-.! • • . ell • r ..- ..c.r • -,.

i. - •,- •figri I Ile J. ,u.. • II =IL.

1%:».1.C.:- -0-:. Iss•ffi•PC ii ela I a :9:1 e n9"13 a j j.Ft' n'' 1• ...mAjro.,. a

- á

J. •- -....1. ,e.....r..o. F a ir) "A... : 'ffic2f".:•;. :..7. , wi-• ....I a: -1/2 fl.` • I

Ib. " ~~" ir e : na:Wenn

"et: • • 41,, • , e.• -e e ;dl. Q • ' :: E.: ..i. ., -a r nu:. : J.

el:er: ou.'t% .......111.:L.L

r.A.e...... ,i.11.%......0inv iL

.fre:it

rua?: I P eiri• • .2. 21:54A111:11•11d1;ffi frigi\:II I ii2 N A r :t1 ristrial 612%il til5L: }: flé ta: RI

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 SIGILOSO Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36 Num. 170137190 - Pág. 47


"

% P

N

_9 F2 N,

r Onnj

rr-

Ausência de medida executiva contra os devedores solidários:

Os primeiros inadimplementos das CCBs ocorreram nos meses de julho, agosto e setembro de 2010. Não identificamos nenhuma ação ajuizada contra os devedores solidários para a cobrança do crédito. Destacamos que o Plano de Recuperação Judicial que fora aprovado não previa a renúncia a eventuais avais, ficando assim permitida a cobrança do crédito em face de devedores solidários. Conforme já exposto anteriormente, o prazo prescricional para a propositura de ação de execução para a cobrança de título de crédito é de 3 anos. Assim, sendo poderão ser cobradas atualmente tão somente as parcelas com vencimentos entre agosto/2014 até os respectivos vencimentos finais das CCBs. Neste sentido, temos as seguintes datas de vencimento final dos títulos: (i) CCB n2 53.296-0 com vencimento final em dezembro/2014; (ii) CCB n2 53.297-8 com vencimento final em fevereiro/2015; (iii) CCB n2 53.373- 7 com vencimento final em março/15; e (iv) CCB n2 53.402-4 com vencimento final em abril/2015. Desta forma, verifica-se que a maioria das parcelas já encontram-se prescritas, não sendo mais possível a sua cobrança.

Ações BRPP:
Acompanhar, em conjunto com o escritório contratado, o andamento da recuperação judicial.
3.3.12 Debêntures Setah Originador: Incentivo inadimplência: Desde 08/02/2017

Status do ativo: Ativo provisionado, estamos apurando os valores

a) Breve histórico do ativo:

Em 25 de março de 2014 foi formalizada a Escritura Particular da Primeira Emissão de Debêntures Simples da Setah Operações S/A ("Setah"). Através da escritura, restou prevista a emissão total de 10.000 debêntures, com valor nominal e unitário de R$ 10.000,00, montando assim o valor total de emissão de R$ 100 milhões.

As debêntures foram adquiridas pela Incentivo em março de 2016. Verificamos junto ao interveniente fiduciário da operação, no dia 28/06/2017, que o Piatã é titular de 33,51% da emissão.

A emissão contou com as garantias abaixo identificadas:

(i) alienação fiduciária de 100% das ações de emissão de Setah; (ii) alienação fiduciária de 100% das ações de emissão da Setah Participações S/A;

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:16 Número do documento: 21120309543550700000163869989 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:36

41

SIGILOSO

Num. 170137190 - Pág. 48


cessão fiduciária de direitos creditórios detidos pela Setah correspondentes aos recursos que seriam depositados em conta vinculada aberta junto ao Deutsche Bank quando do desembolso das debêntures, em valor equivalente à R$ 5 milhões;

cessão fiduciária de direitos creditórios oriundos de vendas realizadas por sociedades controladas pela Setah, com fluxo mensal total de no mínimo R$ 7.500.000,00;

fiança prestada por Matheus Tonin Duarte, Bianca Cote Gil Duarte, Luiz Eduardo de Oliveira Renno, Livia Nascimento Rendi, HO Mercantil de Alimentos Ltda., Comercial HZ de Alimentos Ltda., Comercial QZ de Alimentos Ltda., Mercantil de Alimentos QHZ Ltda., QZH Comércio de Alimentos Ltda., ZQH Comércio de Alimentos Ltda. e Setah Participações S/A.

A SLW CVC Ltda. ("SLW") figurou como agente fiduciário da emissão.

b) Estratégia adotado para recuperação do ativo:

Declaração do vencimento antecipado da emissão e utilização de recursos da conta vinculada:
Em Assembleia Geral de Debenturistas realizada em 27/02/2017, foi declarado o

vencimento antecipado automático das debêntures em decorrência do inadimplemento da devedora. Assim, 80,23% dos debenturistas aprovaram a contratação do escritório Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide Advogados ("FCDG"), o que foi efetivado pela SLW em março/2017. Nesta mesma Assembleia, o agente fiduciário foi autorizado pela maioria a realizar a transferência dos recursos existentes em aplicações financeiras e contas vinculadas para os debenturistas, na proporção que estes detém na emissão. Nesse sentido, foram transferidos R$ 2.359.671,03 para a conta do Piatã no dia 22/03/2017, os quais foram utilizados para amortização da dívida.

Ajuizamento de ação de execução contra a Setah e fiadores:
Em 12/06/2017, foi distribuída execução em nome da SLW, na qualidade de

representante dos debenturistas, contra a Setah e os fiadores da operação. Considerando os indícios de confusão patrimonial e de desvio de finalidade, foi apresentada emenda à inicial a fim de incluir no polo passivo da execução diversas empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da emissora e que estão envolvidas na blindagem patrimonial pretendida pelos devedores. Foram incluídas 11 empresas no processo como Executadas, quais sejam Cetalla Mercado Ltda., Devocional Comércio de Alimentos Ltda., Supermercado Quest Ltda., Supermercado Halyfaz Ltda., Opção Resende Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - ME, Prato Cheio Comercial de Alimentos Ltda., Six Comercial de Alimentos Ltda., Rox Comercial de Alimentos Ltda., Biah Administração de Bens Imobiliários Ltda. e LIH Administração de Bens Imobiliários Ltda. Em sede de liminar, foi deferido pedido de arresto dos ativos financeiros e de imóveis de titularidade dos Executados. Aguardamos o cumprimento desta decisão.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

42

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 1


£3

cessão fiduciária de direitos creditórios detidos pela Setah correspondentes aos recursos que seriam depositados em conta Vinculada aberta junto ao Deutsche Bank quando do desembolso das debêntures, em valor equivalente à R$ 5 milhões;

cessão fiduciária de direitos creditórios oriundos de vendas realizadas por sociedades controladas pela Setah, com fluxo mensal total de no mínimo R$ 7.500.000,00;

fiança prestada por Matheus Tonin Duarte, Bianca Cote Gil Duarte, Luiz Eduardo de Oliveira Rennó, Livia Nascimento Rennó, HO Mercantil de Alimentos Ltda., Comercial HZ de Alimentos Ltda., Comercial QZ de Alimentos Ltda., Mercantil de Alimentos QHZ Ltda., QZH Comércio de Alimentos Ltda., ZQH Comércio de Alimentos Ltda. e Setah Participações 5/A.

A SLW CVC Ltda. ("SLW") figurou como agente fiduciário da emissão.

b) Estratégia adotada para recuperação do ativo:

Declaração do vencimento antecipado da emissão e utilização de recursos da conta vinculada:
Em Assembleia Geral de Debenturistas realizada em 27/02/2017, foi declarado o

vencimento antecipado automático das debêntures em decorrência do inadimplemento da devedora. Assim, 80,23% dos debenturistas aprovaram a contratação do escritório Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide Advogados ("FCDG"), o que foi efetivado pela SLW em março/2017.

Nesta mesma Assembleia, o agente fiduciário foi autorizado pela maioria a realizar a transferência dos recursos existentes em aplicações financeiras e contas vinculadas para os debenturistas, na proporção que estes detém na emissão.

Nesse sentido, foram transferidos R$ 2.359.671,03 para a conta do Piatã no dia

22/03/2017, os quais foram utilizados para amortização da dívida.

(ii) Ajuizamento de ação de execução contra a Setah e fiadores: Em 12/06/2017, foi distribuída execução em nome da SLW, na qualidade de

representante dos debenturistas, contra a Setah e os fiadores da operação.

Considerando os indícios de confusão patrimonial e de desvio de finalidade, foi

apresentada emenda à inicial a fim de incluir no polo passivo da execução diversas empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da emissora e que estão envolvidas na blindagem patrimonial pretendida pelos devedores.

Foram incluídas 11 empresas no processo como Executadas, quais sejam Cetalla Mercado Ltda., Devocional Comércio de Alimentos Ltda., Supermercado Quest Ltda., Supermercado Halyfaz Ltda., Opção Resende Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - ME, 'Prato Cheio Comercial de Alimentos Ltda., Six Comercial de Alimentos Ltda., Rox Comercial de Alimentos Ltda., Biah Administração de Bens Imobiliários Ltda. e LIH Administração de Bens Imobiliários Ltda.

Em sede de liminar, foi deferido pedido de arresto dos ativos financeiros e de imóveis de titularidade dos Executados. Aguardamos o cumprimento desta decisão.

42

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 2


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 3


rnnen

X•Te "S

N. .0

(iii) Contratação de pesquisa patrimonial em nome dos Executados:

Em vistas à satisfação do crédito, a maioria dos debenturistas concorda com a contratação de empresa especializada em pesquisa de bens a fim de que seja localizado patrimônio em nome das empresas utilizadas pelos devedores para fins de blindagem.

Neste momento, aguarda-se a formalização em Ata de Assembleia da aprovação desta

contratação, devendo posteriormente ser celebrada proposta comercial pela SLW.

3.4. Documentação Original dos Créditos

Inicialmente, cumpre notar que a posse das documentações originais dos títulos adquiridos pelo Fundo é item fundamental para a instrução de medidas judiciais e para a regularização do registro de determinadas garantias.

Até o momento, só temos informação sobre o paradeiro dos documentos abaixo:
- CCB Dulcini negociável 09 com endosso em preto para o Fundo - CCB Dulcini negociável 10 com endosso em preto para o Fundo
- CCB Dulcini negociável 11 com endosso em preto para o Fundo - CCB Dulcini negociável 12 com endosso em preto para o Fundo
- CCB Dulcini negociável 13 com endosso em preto para o Fundo - CCB Dulcini negociável 14 com endosso em preto para o Fundo

- CCB Dulcini negociável 15 sem endosso em preto para o Fundo. O endosso está sendo providenciado pelo fiduciário do ativo, Limine Trust.

- CCB Dulcini negociável 19 sem endosso em preto para o Fundo. O endosso está sendo providenciado pelo fiduciário do ativo, Limine Trust.

A BRPP está tentando localizar as vias originais da documentação das demais operações.

3.5. Relação de valores recebidos pelo Fundo

Em linha com o trabalho desempenhado pela BRPP em todos os fundos sob a sua gestão, precisamos verificar os cálculos de saldo devedor dos ativos da carteira do Fundo para a correta cobrança e impedimento de possíveis discussões judiciais e sucumbência em desfavor do Fundo. Para isso, é indispensável a relação de todos os valores recebidos em cada um dos ativos, detalhados por data e substanciados por demonstrativos, sejam eles carteira, extrato de conta corrente, etc.

Até o momento, não conseguimos obter clareza nas informações recebidas. Estamos

confrontrando os relatórios dos processos judiciais, extrato de conta corrente, carteira e planilhas recebidas pelo administrador e identificamos incoerências nos dados.

43

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 4


Continuamos em busca da documentação que nos indique as corretas informações para finalizarmos os nossos cálculos.

3.6. Demonstração Financeira Pendente
A BRPP verificou recentemente a disponibilização das demonstrações financeiras

referentes ao exercício de 2015 no site da CVM, sendo certo que a deliberação sobre a sua aprovação é um dos itens da pauta da AGC que será realizada no dia 14/09/2017. No relatório do ano de 2014, o auditor fez uma ressalva em relação aos valores contabilizados para provisão de desvalorização de ativos, alegando que não recebeu evidências suficientes que o permitisse fundamentar uma correlação entre esses valores e os critérios estabelecidos pela administradora à época, Gradual. Ao analisarmos a carteira, encontramos lançamentos de "valores a receber" em montante expressivo e o valor que demonstra a efetiva perda no montante de R$ 83.726.276,58. Neste caso, estamos analisando a carteira na data base de 31 de maio de 2017. Conforme exposto nos itens anteriores, estamos diante de um fundo ilíquido, com ativos em medidas judiciais para cobrança e recuperação onde o antigo e atual administrador impactaram a perda em apenas alguns papéis. Desta forma, podemos concluir que houve uma tentativa de encobrir as reais perdas ocorridas no Fundo. Sem o impacto da totalidade dos ativos vencidos, o patrimônio líquido ("PL") do Fundo está em R$ 202 milhões. Vale ressaltar que o cálculo de taxas de administração e gestão são baseados no PI do Fundo, e, portanto, concluímos que os antigos prestadores de serviço se beneficiaram com altas taxas de administração e gestão ao longo dos anos. Diante do exposto, fica clara a dificuldade em gerar uma demonstração financeira que não exponha esses detalhes aos cotistas. Acreditamos que todo o atraso na entrega desses relatórios é oriundo dos lançamentos de provisão de desvalorização de ativos, ou da ausência deles. Com relação ao balanço do Fundo referente ao exercício de 2016, a Intrader aduz que a responsabilidade pela sua finalização é da Gradual. O antigo administrador, por sua vez, afirma que referido balanço está em processo de auditoria. Por tal motivo, a Intrader enviou notificação à Gradual no dia 24/07/2017 com a finalidade de cobrá-los quanto ao recebimento da demonstração financeira referente ao exercício social encerrado em 30/06/2016, assim como a demonstração financeira de transferência referente a 08/12/2016.

3.7. Carteira do Fundo

Conforme já mencionado no item acima, estamos diante de uma carteira ilíquida na qual identificamos aproximadamente R$ 84 milhões em PDD. Com as informações obtidas através do atual administrador e algumas informações adicionais solicitadas pela BRPP, estamos efetuando a conciliação de todos os valores, a fim de obter total certeza sobre os ativos constantes da carteira, valores e provisões realizadas até o momento. Após essa conciliação, será necessário o

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

44

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 5


er,nri nA

Continuamos em busca da documentação que nos indique as corretas informações para finalizarmos os nossos cálculos.

3.6. Demonstração Financeira Pendente
A BRPP verificou recentemente a disponibilização das demonstrações financeiras

referentes ao exercício de 2015 no site da CVM, sendo certo que a deliberação sobre a sua

aprovação é um dos itens da pauta da AGC que será realizada no dia 14/09/2017. No relatório do ano de 2014, o auditor. fez uma ressalva em relação aos valores contabilizados para provisão de desvalorização de ativos, alegando que não recebeu evidências suficientes que o permitisse fundamentar uma correlaçãq entre esses valores e os critérios estabelecidos pela administradora à época, Gradual. Ao analisarmos a carteira, encontramos lançamentos de "valores a receber" em montante expressivo e o valor que demonstra a efetiva perda no montante de R$ 83.726.276,58. Neste caso, estamos analisando a carteira na data base de 31 de maio de 2017. Conforme exposto nos itens anteriores, estamos diante de um fundo ilíquido, com ativos em medidas judiciais para cobrança e recuperação onde o antigo e atual administrador impactaram a perda em apenas alguns papéis. Desta forma, podemos concluir que houve uma tentativa de encobrir as reais perdas ocorridas no Fundo. Sem o impacto da totalidade dos ativos vencidos, o patrimônio liquido ("PL") do Fundo está em R$ 202 milhões. Vale ressaltar que o cálculo de taxas de administração e gestão são baseados no PL do Fundo, e, portanto, concluímos que os antigos prestadores de serviço se beneficiaram com altas taxas de administração e gestão ao longo dos anos. Diante do exposto, fica clara a dificuldade em gerar urna demonstração financeira que não exponha esses detalhes aos cotistas. Acreditamos que todo o atraso na entrega desses relatórios é oriundo dos lançamentos de provisão de desvalorização de ativos, ou da ausência deles. Com relação ao balanço do Fundo referente ao exercício de 2016,. a Intrader aduz que a responsabilidade pela sua finalização é da Gradual. O antigo administrador, por sua vez, afirma que referido balanço está em processo de auditoria. Por tal motivo, a Intrader enviou notificação . à Gradual no dia 24/07/2017 com a finalidade de cobrá-los, quanto ao recebimento da demonstração financeira referente ao exercício social encerrado em 30/06/2016, assim como a demonstração' financeira de transferência referente a 08/12/2016.

3.7. Carteira do Fundo

Conforme já mencionado no item acima, estamos diante de uma carteira ilíquida na qual identificamos aproximadamente R$ 84 milhões em PDD. Com as informações obtidas através do atual administrador e algumas informações adicionais solicitadas pela BRPP, estamos efetuando a conciliação. de todos os valores, a fim de obter total certeza sobre os ativos constantes da carteira, valores e provisões realizadas até o momento. Após essa conciliação, será necessário o

44

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 6


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 7


-P

ot

.." <

L

ajuste de alguns ativos que já estão liquidados devido a dação em pagamento ou execução extrajudicial de imóveis. No dia 23 de junho de 2017, o atual administrador baixou da carteira um lançamento de R$ 3,7 milhões, que não estavam relacionados a nenhum ativo do Fundo. Segundo a Intrader, após alguns questionamentos feitos aos antigos administrador e gestor, não foi possível concluir a correspondência deste lançamento com qualquer ativo do Fundo. Visando corrigir as informações contidas na carteira, a lntrader decidiu excluir esses valores da carteira.

3.8. Contratações fora dos padrões de mercado

A BRPP está avaliando todas as contratações realizadas pelo Fundo até o momento anterior à nossa entrada na gestão. Nos surpreendeu contratações de assessores jurídicos com o escopo de cobrança/execução dos ativos inadimplentes mediante remuneração mensal para o acompanhamento dessas ações, acrescidos de honorários de sucesso. Em algumas propostas encontramos pagamentos iniciais + pagamentos mensais + honorários de sucesso. Vale destacar que esse tipo de ação geralmente permanece em curso durante anos, e, pagamentos mensais não são indicados para estes casos.

Estamos com dificuldades na obtenção de informações referentes às despesas pagas pelo Fundo no período anterior à fevereiro de 2013. Desta forma, estamos nos baseando nas propostas de honorários recebidas para elaborar uma projeção do custo despendido pelo Fundo.

Atualmente, o Fundo possui contratações vigentes para cobrança dos créditos com o escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados, Deccache Advogados, Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide Advogados e Fernandez & Fiuza Advogados Associados.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

45

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 8


Multinvest Capital Administradora de Recursos Ltda
Ar. Cor. Agamenon Magalhães, n°4779, Sala 1002 Boa Vista - Recife - PE - BR CEP: 50070-160 Fone.: +55(81) 3059.3102

n n e, n

hi ri e .

De: Financeiro - AsssisPREV [mailto:financeiro.orev@assis.sp.aov.br] Enviada em: quarta-feira, 14 de março de 2018 08:27 Para: 'Operacional Multinvest Cc: 'Guilherme Studart' Assunto: RES: Resgate total fundo MULTINVEST FIA Olá Fatima, bom dia ! Segue anexo parte da documentação para atualização cadastral junto a CM CAPITAL. Informo que em seguida encaminharei o restante, pois falta recolher assinaturas das fichas. Ern anexo:

Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Comprovante de Eleição do Membro do Conselho de Administração vigente, contrato social atualizado do instituto = DECRETO DE NOMEAÇÃO

Demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos (DAIR) do bimestre imediatamente anterior ao investimento = DAR DO MÊS DE JANEIRO/2018

Comprovação do funcionamento do Comitê de Investimentos = DECRETO Cópia do CPF do membro do Conselho de Administração do Instituto.

Cópia do documento de Identificação* do membro do Conselho de Administração do Instituto

Cópia de Comprovante de residência do membro do Conselho de Administração do Instituto. Cartão do CNP!. Assim que tiver com dos documentos assinados eu os envio. Obrigada! mu,

Natalia Roncon

e~No Me r. Assistente Administrativo

assisprev

.*L_. doa 1 eveduess Nktêts de ~geio de ás:,

ASSISPREV - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Assis Av. Rui Barbosa, 1.125, Assis-SP (18) 3323-6174

De: Operacional Multinvest fmailto:orieracionalmultinvestcanital.com.br] Enviada em: sexta-feira, 9 de março de 2018 15:12 Para: financeiro.oreveassis.mciov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 9


1.• rs (as Cc: Guilherme Studart Assunto: RES: Resgate total fundo MULTINVEST FIA Natalia, boa tarde.

O cadastro do Instituto está desatualizado, favor nos enviar a documentação necessária e fichas assinadas para atualização cadastral. Assim que o cadastro estiver concluído prosseguimos com o pedido de resgate no fundo Multinvest FIA. FUNDO: MULTINVEST FUNDO DE INVESTIMENTO DE AÇÕES CNPJ: 13.608.335/0001-39

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Ficha de Cadastro e Termo de Adesão: todos os campos devem ser preenchidos,

Salvo quando não aplicável, não podendo conter rasuras.

Cartão de Assinaturas de no mínimo 2 membros do Conselho de Administração do Instituto (com firma reconhecida).

Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). :omprovante de Eleição do Membro do Conselho de Administração vigente, contrato social atualizado do instituto.

Demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos (DAIR) do bimestre imediatamente anterior ao investimento.

Comprovação do funcionamento do Comitê de Investimentos. DOCUMENTOS PESSOAIS:

Cópia do documento de Identificação* do membro do Conselho de Administração do Instituto Cópia do CPF do membro do Conselho de Administração do Instituto.

Cópia de Comprovante de residência do membro do Conselho de Administração do Instituto. Cartão do CNPJ. Cópia simples Demonstrações Financeiras/Balanços atualizados Cópia autenticada Procuração** delegando poderes para o representante (Diretor/Procurador) que assinar o cadastro.

Declaração de investidor qualificado

Estes documentos devem estar devidamente registrados no órgão competente. Somente serão aceitas carteiras de órgãos de identificação civil, conselhos profissionais (ex: CREA), e CNH - Carteira Nacional de Habilitação. ** Procuração: pode ser original ou cópia autenticada. Caso a procuração seja por instrumento particular, o

,cumento deve ter firma reconhecida.

À disposição
Att,
MultinvestCapital
Fátima Priscila O peracional Multinvest Capital Administradora de Recursos Lula
Av. Gov. Agamenon Magalhães, na 4779. Sala 1002 Boa Vista - Recife - PE - BR

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 10


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 11


rnnr, ), n

t.t CEP: 50070-160 Fone.: +55 (81) 30593102

Enviada em: sexta-feira, 9 de março de 2018 11:23 Para: Guilherme Studart <guilherme.studart@multinvestcapital.com.bn; Ana Lima
ana.lima@multinvestcapitalcom.br; multinvest@multinvestcapital.com.br Assunto: Resgate total fundo MULTINVEST FIA Prezados, bom dia I

Segue anexo Ofício solicitando resgate total do fundo MULTINVEST FIA. Informo que a via física será enviada para o endereço: Av. Gov. Agamenon Magalhães, No. 4779, Salas 1002/1004 Ilha do Leite, Recife, PE.

Jço a gentileza de acusar o recebimento 1
Obrigada! AU, Natalia Roncon Assistente Administrativo

assisprev

ASSISPREV Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Assis
Av. Rui Barbosa, 1.125 , Assis-SP (18) 3323-6174
This message has been scanned for viruses and dangerous content by MailScanner and is believed to be clean.
This message has been scanned for viruses and dangerous content by MailScanner and is believed to be clean.
This message has been scanned for viruses and dangerous content by MailScanner and is believed to be ciem.
This message has been scanned for viruses and

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 12


ç' ri f'-` a

bridge

TRUST

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2017.

Ref.: Consolidação do resultado da Assembleia Geral de Cotistas convocada em 03 de agosto de 2017 - TOTAL MIX FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO DE AÇÕES - CNPJ n°15.182.416/000145 ("FUNDO").

Prezado(a) Cotista,

Consolidado o resultado da Assembleia Geral de Cotista convocada em 03 de agosto de 2017, através de correspondência eletrônica enviada a cada um dos cotistas, temos o seguinte resultado, considerando a ordem do dia:

Incorporação do FUNDO ao patrimônio do MULTINVEST FUNDO DE INVESTIMENTO
DE AÇÕES, inscrito no CNPJ sob o n° 13.608.335/0001-39 ("Fundo Incorporador),

igualmente administrado pela Bridge Administradora de Recursos Ltda.; e

Definição da data para implementação e eficácia da incorporação.

Cotistas detentores de 10,92% (dez virgula noventa e dois por cento) das cotas do FUNDO enviaram seus votos, sendo certo que os mesmos aprovaram a incorporação do FUNDO ao patrimônio do MULTINVEST FUNDO DE INVESTIMENTO DE AÇÕES, inscrito no CNPJ sob o n° 13.608.335/0001-39 ("Fundo Incorporador"), a partir do fechamento do dia 13 de outubro de 2017. Ficam cientes os cofistas do FUNDO que o Fundo Incorporador é um fundo de investimento de ações, fazendo-se o alerta para as seguintes alterações:

a taxa de administração mínima do Fundo Incorporador é de 1,5% a.a. (um inteiro e cinco décimos por cento ao ano) sobre o valor do patrimônio liquido do FUNDO e a máxima é de 2,0% a.a. (dois por cento ao ano);

o Fundo Incorporador cobra taxa de performance que remunera a Gestora mediante o pagamento do equivalente a 20% (vinte por cento) da valorização da cota do FUNDO que exceder 100% (cem por cento) do lbovespa Fechamento; e

a data de conversão do Fundo Incorporador é o 10° (dez) dia corrido subsequente à solicitação de resgate ou o primeiro dia útil subsequente, caso a data de conversão de cotas não seja considerada dia útil, sendo certo que os resgates já agendados respeitam a regra vigente na data da solicitação do resgate.

Atenciosamente,

BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 13


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 14


C 2
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR

No 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012

AUTORIZAÇÃO No/ANO: 161/2015 DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ASSIS Data: 30/06/2015 CNP3:05.291.631/0001-20

VALOR (R$): 14.255,61 Artigo 80 VI

HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação: Resgate no valor de R$ 14.255,61 (Catorze Mil e Duzentos e Cinquenta e Cinco Reais e Sessenta e Um :entavos), no Fundo de Investimento ATICO RENDA FI IMOBILIARIO FII referente a amortização.

:imite da Política de investimento adotada pelo PREV: 5,00% :oncentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 30/06/2015: 3,19%

:oncentração por modalidade de Investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em 30/06/2015: 3,19% )esta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS. taracteristicas dos ativos: iegmento: FUNDO INVEST IMOBILIÁRIO flpo de ativo: Artigo 80 VI :NP) Instituição Financeira: 01.290.707/0001-42 tune Instituição Financeira: ÁTICO ASSET MANAGEMENT :NP] do Fundo: 14631148000139 gome do Fundo: ATICO RENDA FI IMOBILIAFUO FII Éndice de referência: IBOVESPA

-7-rr El:. NICOLO CPF 115.031.738-7 etor Presidente

Dir t. Financeiro CARL ERGIO DIAS RAZÃO

Responsável pela liguRlação da operação:

CPF:707.465.598- PIMEC - 06/01/2018

Dispositivo da Resolução 3922/10 do CNN:
Gestor de Investim s/Autorizador: Certificação
II Validade

CPF•707 4 598-87 APIMEC - 06/01/2018 /1' CARLOS SER DIAS PAIÃO

Diretor sidente

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 15


=

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 30 - B DA PORTARIA MPS No 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2o DA PORTARIA MPS No 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012

ente SIGILOSO

AUTORIZAÇÃO ..2.5o 15
No/ANO:
DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO Data: 30/09/2015
MUNICÍPIO DE ASSIS CNPI:05.291.631/0001-20
Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN: VALOR (R$): 8.057,73 Artigo 80 VI
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO Descrição da operação: Resgate no valor de R$ 8.057,73 (Oito Mil e Cinquenta e Sete Reais e Setenta e undo

"rês Centavos), no Fundo de Investimento ATICO RENDA FI IMOBILIARIO FII referente a amortização do

_imite da Política de investimento adotada pelo PREV: 5,00% :oncentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 30/09/2015: 3,06%

Concentração por modalidade de investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em 30/09/2015: 3,06% Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS. Características dos ativos: Segmento: FUNDO INVEST IMOBILIÁRIO Tipo de ativo: Artigo 80 VI CNP/ Instituição Financeira: 01.290.707/0001-42 Nome Instituição Financeira: ÁTICO ASSET MANAGEMENT CNP/ do Fundo: 14631148000139 Nome do Fundo: ATICO RENDA FI IMOBILIARIO FII Índice de referência: IBOVESPA

/

Propo nte: Gestor de Investi entos/Autodzador: Certificaçao

Validade PI ENTEL N OLOSI Diretor Fina eiro CARLO RG/0 DIAS PAIÃO CPF:707.465 8-87 APIMEC - 06/01/2018

CPF:015.03 38-79 D or Presidente Responsável pela lig 'dação da operação

CARLOS SERGI IAS PATÃO
Diretor Pr

CPF:707.465.598-87 A EC - 06/01/2018

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 16


se a

ma

i•

.ffl m"mm
=e
  • • ~Vime ffl
Wffl Wffl..
Wffl Wffl

l i

E. 'a
Wffl a ffi .ffl
E WWW ffl E ffl

m m ffl Wffl mffl E.

-. .. . . ms:

~~

mmffl m m m m em

e -

man=W~e.mj m n

E "mem

ffl

.

ffi ffi annW ffi •

.. -e - ea-tr ffi -

-m

. . -- .:-. ;eler:. e -11-

1.1 :e-e-r: ar- ----'241U sk

:E. ;ffi ffie

--e "" -e ffi

mffl

mm mm

.effl -- effl Wffl a ffl j Wffl .ffl
"effl effl
..-ff l
"ele

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 17


e o n ri 1 1

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR

N° 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012

AUTORIZAÇÃO No/ANO: 25 2015

DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO Data: 30/09/2015
MUNICÍPIO DE ASSIS CNP3:05.291.631/0001-20 Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN:

VALOR (R$): 16.308,11 Artigo 80 VI

HISTÓRICO DA OPERAÇÃO Descrição da operação: Resgate no valor de R$ 16.308,11 (Dezesseis Mil e Trezentos e Oito Reais e Onze

Centavos), no Fundo de Investimento ATICO RENDA FI IMOBILIARIO Fll referente a amortização do fundo .

Limite da Política de investimento adotada pelo PREV: 5,00% Concentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 30/09/2015: 3,06%

Concentração por modalidade de investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em 30/09/2015: 3,06% Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS. Características dos ativos: Segmento: FUNDO INVEST IMOBILIÁRIO Tipo de ativo: Artigo 8° VI

NP3 Instituição Financeira: 01.290.707/0001-42 Nome Instituição Financeira: ÁTICO ASSET MANAGEMENT NP3 do Fundo: 14631148000139
Nome do Fundo: ATICO RENDA FI IMOBILIARIO FII Índice de referência: IBOVESPA

Propone e: Gestor de InVestimentos/Autorizador: Certificação -

Validade
E IMENTEL N LOSI iãièERGIO DIAS PAIÃO

fretar Finan iro 1 CARL AVALT , CPF:015.031.73B-79 tor Presidente

1 98-87 APIMEC - 06/01/2018

CPF:707.465

Responsável pela lig 'dação da operaçã )
CARLOS 5 Ia DIAS PAIÃO Diref Presidente CPF:707.465.59 7 APIMEC - 06/01/2018

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 18


AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 3° - B DA PORTARIA MPS No 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS N° 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012

AUTORIZAÇÃO No/ANO: 351/2015

DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO Data: 21/12/2015
MUNICÍPIO DE ASSIS CNP1:05.291.631/0001-20
Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN: VALOR (R$): 10.396,12 Artigo 8° VI
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação: Resgate no valor de R$ 10.396,12 (Dez Mil e Trezentos e Noventa e Seis Reais e Doze Centavos), no Fundo de Investimento ATICO RENDA FI IMOBILIARIO FII referente a amortização .

Limite da Política de investimento adotada pelo PREV: 5,00% Concentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 21/12/2015: 2,90%

Concentração por modalidade de investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em 21/12/2015: 4,69% Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS. Características dos ativos: Segmento: FUNDO INVEST IMOBILIÁRIO Tipo de ativo: Artigo 8° VI CNP] Instituição Financeira: 01.290.707/0001-42 Nome Instituição Financeira: ÁTICO ASSET MANAGEMENT CNP] do Fundo: 14631148000139 Nome do Fundo: ATICO RENDA FI IMOBILIARIO FII Índice de referência: IBOVESPA

Propope4e: Gestor de Inv stimentos/Autorizador: Certificação - 12/ er Validade VAL R 1 ENTEL NI LOSI

retor Finar) ro CARLO RGIO DIAS PAIÃO CPF:015.031. 38 79 Dlrktr Presidente

CPF:707.465.59 87 APIMEC -06/01/2018 Responsável pela li idação da operação:

CARLOS SERGIO PAIÃO Diretor Presl e CPF:707.465.598-87 APIM 06/01/2018

\

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 19


r r1 4/ , n

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR

No 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012

AUTORIZAÇÃO No/ANO: 352/2015

DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO Data: 21/12/2015
MUNICÍPIO DE ASSIS CNID105.291.631/0001-20
Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN: VALOR (RU: 21.040,79 Artigo 8° VI
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação: Resgate no valor de R$ 21.040,79 (Vinte e Um Mil e Quarenta Reais e Setenta e love Centavos), no Fundo de Investimento ATICO RENDA FI IMOBILIARIO FII referente a amortização.

Imite da Política de investimento adotada pelo PREV: 5,00% :oncentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 21/12/2015: 2,90%

:oncentração por modalidade de investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em !1/12/2015: 4,69% )esta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS. :aracterísticas dos ativos: iegmento: FUNDO INVEST IMOBILIÁRIO "Ipo de ativo: Artigo 8° VI :NP) Instituição Financeira: 01.290.707/0001-42 klome Instituição Financeira: ÁTICO ASSET MANAGEMENT :NP) do Fundo: 14631148000139 klome do Fundo: ATICO RENDA R IMOBILIAFt10 RI ndice de referência: IBOVESPA

Propon te: Gestor de In 'estimentos/Autorizador: Certificação -

\ Validade LOSI retor Flnancáro CARLO ERGIO DIAS PALÃO CPF:015.031.t /3-79 DlrVtor Presidente CPF:707.465.5 -87 APIMEC -06/01/2018
Responsável pela 1, dação da operação:

\

CARLOS SERGIO 44z • 5 PAIÃO Diretor Preil nte CPF:707.465.598-87 API .'? -06/01/2018

3

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 20


r L.

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 30 - B DA PORTARIA MPS N0 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS N° 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012

AUTORIZAÇÃO No/ANO: 098/2016

DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO Data: 31/03/2016
MUNICIPIO DE ASSIS CNP) :05.291.631/0001-20
Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN: VALOR (11$): 5.519,40 Artigo 8° VI
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação: Resgate no valor de R$ 5.519,40 (Cinco Mil e Quinhentos e Dezenove Reais e Quarenta Centavos), no Fundo de Investimento ATICO RENDA FI IMOBILIARIO FII referente a evento de amortização.

Limite da Política de investimento adotada pelo PREV: 5,00% Concentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 31/03/2016: 2,75%

Concentração por modalidade de Investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em 31/03/2016: 4,47% Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS. Características dos ativos: Segmento: FUNDO INVEST IMOBILIÁRIO Tipo de ativo: Artigo 80 VI CNP) Instituição Financeira: 01.290.707/0001-42 Nome Instituição Financeira: ÁTICO ASSET MANAGEMENT CNP] do Fundo: 14631148000139 Nome do Fundo: ATICO RENDA FI IMOBILIARIO FII índice de referência: IBOVESPA

Proponente(' Gestor de Investii, ntos/Autorlzador: Certificação -

/ Validade E L Dl tor Financeiro CAR SERGIO DIAS PAIÃO / • F:015.031.738-7 Q retor Presidente

/.

CPF:707. 598-87 APIMEC - 06/01/2018 ReSponsável pela lilguidação da oper ção:

CARLOS S O DIAS PAIÃ Diret esidente CPF:707.465.59 APIMEC - 06/01/2018

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 21


r r r r.

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 30- B DA PORTARIA MPS No 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 20 DA PORTARIA MPS No 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012

AUTORIZAÇÃO No/ANO: 099/2016

DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 31/03/2016
Data:
MUNICÍPIO DE ASSIS CNPJ.05.291.631/0001-20
Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN: VALOR (11§): 11.170,76 Artigo 8cl VI
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação: Resgate no valor de R$ 11.170,76 (Onze Mil e Cento e Setenta Reais e Setenta e Seis Centavos), no Fundo de Investimento ATICO RENDA FIIMOBILIARIO FII referente a evento de 3mortização.

Limite da Política de investimento adotada pelo PREV: 5,00% Concentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 31/03/2016: 2,75%

Concentração por modalidade de investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em 31/03/2016: 4,47% Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS. Características dos ativos: Segmento: FUNDO INVEST IMOBILIÁRIO Tipo de ativo: Artigo 80 VI CNP] Instituição Financeira: 01.290.707/0001-42 Nome Instituição Financeira: ÁTICO ASSET MANAGEMENT CNP) do Fundo: 14631148000139 Nome do Fundo: ATICO RENDA FI IMOBILIARIO Índice de referência: IBOVESPA

Gestor de Investi tos/Autorizador: Certificação -

Validade
ERTEL NICOLOS F:015.031.738-79.- tor Presidente CPF:707.4 98-87 APIMEC - 06/01/2018 Responsável Pela liquidação da opera

or Financeiro CARL IkRGIO DIAS PATÃO

CARLOS4GIO DIAS PALÃO
Di4t.r Presidente

CPF:707.465. 87 APIMEC - 06/01/2018

V

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 22


,n, ," L , • °

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 30- B DA PORTARIA MPS No 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 20 DA PORTARIA MPS No 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012
AUTORIZAÇÃO 212/2016 DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICfPIO DE ASSIS CNN:05.291.631/0001-20 Data: 06/07/2016
VALOR (R$): 7.318,71 Artigo 80 VI
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação: Resgate no valor de R$ 7.318,71 (Sete Mil e Trezentos e Dezoito Reais e Setenta e Jm Centavos), no Fundo de Investimento ATICO RENDA FI IMOBILIARIO FII referente a evento de smortização.

Limite da Política de Investimento adotada pelo PREV: 5,00% Concentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 06/07/2016: 2,39%

Concentração por modalidade de investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em 06/07/2016: 4,17% Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS. Características dos ativos: Segmento: FUNDO INVEST IMOBILIÁRIO Tipo de ativo: Artigo 80 VI CNP) Instituição Financeira: 01.290.707/0001-42 Nome Instituição Financeira: ÁTICO ASSET MANAGEMENT CNI:13 do Fundo: 14631148000139 Nome do Fundo: ATICO RENDA FI IMOBILIARIO FII índice de referência: IBOVESPA

9

ERTEL NI •LOSI
Iretor Finam ro CARLOS SE O DIAS PATÃO
CPF:015.031. -79 Direto tett:lente
Responsável pela liqu ação da operação:
CARLOS SERGIO D PAIÃO CPF:707.465.598-87 APIME 06/01/2018
No/ANO:
Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN:

Gestor de Investim tos/Autodzador: Certificação -

Validade

CPF:707.465.598-8 PIMEC - 06 01 2018

Diretor Presid e

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 23


AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 30- 6 DA PORTARIA MPS No 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 20 DA PORTARIA MPS N0 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012

AUTORIZAÇÃO No/ANO: 213/2016

DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Unidade Gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO Data: 06/07/2016

i

MUNICÍPIO DE ASSIS CNP3:05.291.631/0001-20
Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN: VALOR (R$): 3.616,13 Artigo 80 VI
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO

Descrição da operação: Resgate no valor de R$ 3.616,13 (Três Mil e Seiscentos e Dezesseis Reais e Treze Centavos), no Fundo de Investimento ATICO RENDA 9 IMOBILIARIO FII., referente ao evento de amortização.

Limite da Política de investimento adotada pelo PREV: 5,00% Concentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 06/07/2016: 2,39%

Concentração por modalidade de investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em 06/07/2016: 4,17% Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS. Características dos ativos: Segmento: FUNDO INVEST IMOBILIÁRIO Tipo de ativo: Artigo 80 VI CNP3 Instituição Financeira: 01.290.707/0001-42 Nome Instituição Financeira: ÁTICO ASSET MANAGEMENT CNP) do Fundo: 14631148000139 Nome do Fundo: ATICO RENDA FI IMOBILIARIO FlI Índice de referência: 160 VESPA

Gestor de Invest ntos/Autorizador: Certificação
Validade

retor Financ ro CARLOS SE4IO DIAS PATÃO

CPF:015.031.7 - 8-79 Direto residente CPF:707.465.598- PIMEC - 06/01/2018
Responsável pela lig i. çao da operação:

\,

CARLOS SERGIO irn i: PAIA() Diretor Pres '' e CPF:707.465.598-87 APIME 06/01/2018 i t•ik

\

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 24


_ - . - - - -

ffi

a

mork---.1..-

ffi ffi ffi

ffi

I. ffi ffi ffi ffi ffi

e

ff i i•

ffi ffi ffi ffi

r

m

" real

- m

ffi ffi

ffi ffi ffi ffi ffi

~

-r•

E.

ffi ffi

ffi

ffi

ffi ffi

ffi ffi

ffi m• ffi

M

ffi ••

i ffi

is

i

ffi

ffi ffi ffi ffi ffi É 11 ffi e

ffi ffi

ffi

ffi ffi

ffi m m

ffi ffi ffi

ffi

ffi ffi ffi

Cm

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 25


r"'

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
ART. 3°- E3 DA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS N° 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR No/ANO: 310/2016 Unidade Gestora do RPPS: Instituto de
Previdencia dos Servidores Publicos do Municipio de Assis Data: 30/09/2016

CNPJ: 05.291.631/0001-20

VALOR (R$): R$ 4.163,65 Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN:

Artigo 8°, Inciso VI
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO Descrição da operação: Resgate de R$ 4.163,65 (quatro mil e cento e sessenta e três reais e sessenta e

cinco centavos) do ÁTICO RENDA FI IMOBILIÁRIO, referente ao evento de amortização.

Limite da Política de investimento adotada pelo PREV: 5,00% Concentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 30/09/2016: 2,28%

Concentração por modalidade de investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em 30/09/2016: 3,98% Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS. Características dos ativos: Segmento: Renda Variável Tipo de ativo: Fl Renda Variável - Art. 8°, VI CNPJ Instituição Financeira: 01.290.707/000142 Nome Instituição Financeira: Ático Asset Management CNP) do Fundo: 14.631.148/0001-39 Nome do Fundo: Ático Renda FI Irnobiliário Índice de referência: CDI

12»7,14,,Nw ProPor7te Gestor de Investi entos/Autorizador: Certificação -

Validade
VALT R P NICOLOSI
Diretor Fjrianceiro CARLO RGIO DIAS PAIÃO
CPF:015.0.31.738-79 DI CPF:707.465. or Presidente 87 APIMEC - 06/01/2018
Responsável pela uidação da operação:
CARLOS SER4 DIAS PAIÃO Diretor sidente CPF:707.465.598-8 PIMEC - 06/01/2018

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 26


Voce. c

r

São Paulo, 14 de novembro de 2017.

Prezado 5.r. Carlos Sérgio Dias Paião

Em relação ao ofício n2 148/2017 encaminhado para a FMD Gestão de Recursos S.A, sobre os questionamentos referentes ao Fundo FIM-Sculptor, temos a esclarecer o seguinte:

Texto do Oficio "Considerando que estamos acompanhando as questões relativas aos últimos acontecimentos a

respeito do fechamento do fundo para novos investidores e resgates conforme fato relevante na CVM, e posteriormente a Assembleia Geral de Cotistas em 01 de novembro que tratou de uma possível reabertura do fundo. Considerando que saíram algumas notícias na mídia alegando que o fundo "quebrou" por falta de liquidez para pagamento de resgate de seus cotistas, dentre outras."

Questão 1 Esclarecimentos a respeito destas noticias que saíram na mídia bem como comentários e

rumores a respeito, a fim de esclarecer e diligenciar a aplicação que temos neste fundo, Resposta: o fundo possui como característica investir direta ou indiretamente em ativos com o perfil de longo prazo e com isso se torna um produto com baixa liquidez de caixa e seu fechamento foi, basicamente, por um motivo de iliquidez momentânea e não por uma quebra do fundo e/ou perdas nos ativos, até porque os ativos que o compõe são lastreados por garantia real. Já estamos providenciando a sua normalização, ou seja, gerando o caixa necessário, para fazer frente aos resgates programados para 2017. Em tempo, a questão do fechamento do fundo é uma prerrogativa do seu Administrador, baseado na legislação vigente (artigo 39 da Instrução CVM n2 555/2014), com vistas a proteger os interesses de seus cotistas, e é um fato, até certo ponto comum no mercado de capitais, para este tipo de caso (basta realizar uma consulta nos meios de comunicação para verificar que outros fundos, inclusive de grandes instituições, já passaram por este procedimento). Com relação aos boatos e inserções que foram colocados na mídia, infelizmente como não existiu uma fonte identificadora e quando questionado, em assembleia o presidente do Instituto de Uberlândia, não soube responder de onde proveu este tipo de informação ficamos sem instrumentos para cobrar judicialmente essa calunia para contra a FMD.

Rua Barão do Triunfo,612 - Salas 908/909 - Brooklin Paulista - Cep 04602-002 - São Paulo - SP

Telefones (11) 3045 4873 / (11) 4305 0329 / (11) 5096 1139

comercial@fmdasset.com.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 27


as e- I- -AM rereffier a ri .

I II _ ' i I 1I u ,._ 1

aul14 étI r • 1 I II

..r't 4 ,

F.m- • L i i 1 9L1 - • J,

"1- key Leu mi •. " ri _ 1 m • hl

Tm m -11 _ mi mr_ri mu- .3 mi r 1. "iii i . I m -

_ IJ I. F10,111 I •I I • 1331r. k, .1

ri

im L ,i'r.t _ mm r -I

Ç IIII rni• " I ' " 1 1 -a

f•al, inUi nt" U1,4" 111 Let b1471. Pai It. sé ri_ti frab-tari k ni ,11 1 r 1E Llm, I

4:

L' ..11 4-f ai rr I. 11.4'1:2 I t 1.4 mr7im; I'm t" " `p:g rel n 11 I El 'M I I -
1 - 4 ",,,,,I I JI2 ,, I ,...; 4 411 1; i ' 13 1çi 13114 L:Iree I I V I•11 111 1 Irl. rl I I I. I Li r ir

I_ 1 I - :•1,, 1 I.1 1,3 I l 3 ,. I . 1:Cr i; 1 , I I i., • , II ", , I I

rr- • '-' El • "k ri-,/(PirPRIF-T331 r i, WH', 4 7 ' ., - • , 1 1 1 I -

J

i • ...I 111.2 1.4" i » . •itil m m! en m , ft...11_ 1is I - . ,,,, I,

n' 1 1 r IN

-. jun F. rr ' *e! -1 .'"" ' 1 ..," ' ". -;,;th • , I I lie 9 Ut,,-Éi I I I I 14 ..J r -1 1

: I,_ ' it 4 it di L .

".` '• ., pá - 11 lei, • ii_ _ .- vim...J. • • - 'dl kI h , •

., Lr' r
.r

m m m, .._i m Mu, .13:; rm m.i.m. ,, Wri . 1 •_ II. t • u - 1 i ri,, 1 má •, I, iiii. ..,, if ri 1 1 n ir m 3 LI e'_ - rTiLeri Imril • ml

ri • -ii -1.0.14-rsilifFJ H ri • AI eki•I • - 1: m 'd

-i I

r •ll 1 1 1 1 1i- I

m 1

III

m " -

" • IN • lir

1 - 1 C. • .!

L 1,114r4'uhr

i 'I

h.0 n 1 2- II_lLA , m

3

' I -_ "- "01 m- L. •

1 4 1 mi flL
1".0aL 1I çji

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 28


129;

db

Rio RJ Porto RS. New York. NY:

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 29


slo c 3

assiso rev r nnnnn O

4.J Mui, 11.9•4D hrn

Oficio n.° 005/2018

Assis, 25 de Janeiro 2018.

Aos cuidados de:

40 Administrador: BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores

Mobiliários S.A. Gestor: Afico Administração de Recursos Ltda

Prezados Senhores,
Considerando que já foi solicitado o pedido de resgate de nosso investimento no

fundo ÁTICO GERAÇÃO DE ENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, inscrito no CNPJ: 11.490.580/0001-69, no mês de Outubro de 2017, através do Oficio anterior de número 126/2017. Obtivemos resposta

negativa em virtude da situação atual dos ativos do referido fundo. Em virtude do laudo de avaliação referente à data de 30 de junho de 2017 que ocasionou um impacto negativo de -2032% (vinte inteiros e setenta e dois centésimos por cento negativos) no patrimônio liquido do Fundo, e que desta forma, após atualização, os ativos passaram a ser precificados a R$274.733.000,00 (duzentos e setenta e quatro milhões e setecentos e trinta e três mil reais) sofrendo um impacto

|

negativo de R$69.537.000,00 (sessenta e nove milhões e quinhentos e trinta e sete mil ©

reais) no fechamento de 12 de dezembro de 2017, cobramos maiores informações a respeito deste assunto, pois entendemos que se trata de informação crucial aos nossos servidores e que a transparência precisa ser mantida, Ocorre que, com este impacto negativo, o Assisprev amargou uma considerável queda em seu Patrimônio, comprometendo o resultado de sua rentabilidade em comparação a sua meta atuarial do ano de 2017 e em razão do não alcance da meta, precisamos justificar tal desvalorização para nossos Conselheiros, Servidores, Prefeito

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 30


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 31


C `r 7
asstsprev

e'i~...tcs lã, .P.ai.7cÕ

t

Municipal, Vereadores, Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda que fiscaliza os RPPS, Tribunal de Contas e Ministério Público.

Caso este oficio não seja devidamente respondido, faremos reclamação formal

junto a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e demais órgãos competentes em razão do descaso e da falta de comprometimento para com os cotistas do referido fundo de investimento.

Temos o dever de esclarecermos o quanto antes tais ocorrências aos nossos

aposentados e pensionistas para que possamos manter a transparência que sempre prezamos pelo Assisprev.

Carlos Sérgi as Palão Assisidtiev
Carlos Sergio Dias Palão Diretor Presidente

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 32


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 33


Financeiro - AsssisPREV
De: Cardoso, Michelle Michelle.Cardoso@bnymellon.com.br
Enviado em: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 15:16
Para: Financeiro - AsssisPREV; #CSDStructured; 'Adriana Meliande'; BNY Mellon
SIGILOSO Servicos Financeiros - SAC; Rjunqueira (ATIC0); bsacramento@atico.com.br
Cc: patricia@triunfoconsultoria.com.br
Assunto: RE: Ofício volatilidade mes de Dezembro
Prezada Natalia, Conforme informado, inclusive inserido como tema de AGCs anteriores e posterior ao Fato relevante enviado aos

cotistas em 13/12, no fechamento de 12 de dezembro de 2017 foi dado impacto nos ativos investidos pelo Fundo (Bolt e Stig) com base em laudo elaborado por avaliador independente (PWC) saindo os mesmos de um total de R$344 milhões para R$274 milhões, ocasionado impacto negativo afetando diretamente o desempenho do Fundo. Obrigada, .01Y Mellon Investor Service Structured Funds / Asset Servicing Av. Presidente Wilson, 231 - 100 andar - Centro - Rio de Janeiro, Brasil www.bnymellon.com.br

From: Financeiro - AsssisPREV [mailto:financeiro.prev@assis.sp.gov.br] Sent: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 11:37 To: kluridicoEstruturados <juridicoestruturados@bnymellon.com.bn; tiCSDStructured <CSDStructured@bnymellon.com.bn; 'Adriana Meliande' ameliande@atico.com.br; BNY Mellon Servicos Financeiros - SAC <sac@bnymellon.com.bn; Rjunqueira (ATICO)<rjunqueira@atico.com.bn; bsacramento@atico.com.br Cc: patricia@triunfoconsultoria.com.br Subject: RES: Ofício volatilidade mes de Dezembro Prezados, bom dia I Estamos no aguardo do envio do parecer, pois até o momento não recebemos. Obrigada! Att,

Natalia Roncon Assistente Administrativo

assisprev

ASSISPREV - Instituto de Previdência dcs Servidores Públicos do Municipio de Assis Av. Rui Barbosa, 1.125 , Assis-SP (18) 3323-6174

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 34


A NA-

e

.

ffi

  • SIGILOSO

. • .

ffi

I c

ffi

r -

; .1,r_ • s4

1.X r 1t1

"

  • • • nedor. •

"I .1 •• • r

1 •M

Er

. • :coe_ - 9-, is" ' •-•• . el 1?-• . . a . .R. -

E 1Ir .1
  • j...1 - "em _•• E E . .• mi-. -*

aj...., a•

I
  • • m •1_11 -i_mrn-ri' llf i - I • • • I • - . 2 iz 1 •:. -na- 1 .. W:ffi

lij..

erring_ tl" .-0.1r, riu- .• • ffi• I \me

ri.-

Ne_ i i E • • • -•
  • -si.; , ir -•

ffil EI • ma _• • - - • I I= • •- - 11 - - - - ej m • -I -•-, - • e - .•152 .I. • - I l i• 1 I hnir

i i A j-6 i . ii r_ r _ i ..i•


i-2 - r-i --..-• 1: . - I• i . • i i ...I

E.I.1 E E . E

:er •• ~

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 35


De: Financeiro - AsssisPREV [mailto:financeiro.prev@assis.sp.gov.bri Enviada em: quinta-feira, 25 de janeiro de 2018 15:46 Para: litluridicoEstruturados'; CSDStructured@bnymellon.com.br; 'Adriana Meliande'; sac@bnymellon.com.br; 'rjunqueira@atico.com.be; lbsacramento@atico.com.be Cc: patricia@triunfoconsultoria.com.br

Prezados, boa tarde! Segue anexo Ofício solicitando informações sobre a alta volatilidade ocorrida no mês de Dezembro no fundo ÁTICO

GERAÇÃO DE ENERGIA, CNPJ : 11.490.580/0001-69. Informo que a via física será entregue para os endereços : BNY MELLON Av. Presidente Wilson, 231- 132 andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ ÁTICO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS av. Rio Branco, 110/362 andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ

Natalia Roncon Assistente Administrativo

asstsprev

ASSISPREV - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Assis Av. Rui Barbosa, 1.125, Assis-SP (18) 3323-6174

A informacao transmitida destina-se apenas a pessoa ou entidade legalmente protegida e para conhecimento exclusivo do destinatario.

piem foi enderecada e pode conter informacao confidencial,

Se o leitor desta advertencia nao for o seu destinatario, fica ciente de que sua leitura, divulgacao, distribuicao ou copia, e

estritamente proibida. Caso a mensagem tenha sido recebida por engano, favor comunicar ao remetente e apagar o texto do computador. The information transmitted is intended only for the person or entity to which it is addressed and may contam n confidential and/or privileged material. Any review, retransmission. dissemination or other use of, or taking of any action in reliance upon this information by persons or entities other than the intended recipient is prohibited. If you received this in error, please contact the sender and delete the material from any computer.

This message has been scanned for viruses and dangerous content by MailScanner and is believed to be clean.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 36


.1.1 1".1 1 1.W R IO M M U I P 1"n~

ffi

~ . m .

m m .1 .1 m E m 1 " m

.. II"

= , • " am" -
m .1:ja,1/2 ES C : :. • egle. ffi

m _ ai " :--

1. -e ..%. e__ _ , ii

ffi

- ffi ffiliffi • ffi ffi

. ffi ffi e-

.1 , ffi •

ffi

_ EU, r, ••

- . - ffi

m ffi _e

I"p ui si m

ir • 1 ' : • m . m etm .01'.

1 .I. E ffi

" '2 Eli : "m ~. 1• m 1% ~" ~ - •• 1 •11 EAL .• OMS

e

m rfr m ffi

"I
.". m a m r MIL m le
..•• .. ~ h e
L •
E" m

ffi -6 ffi

~~ 'è - -

. - e• II" I- . e" ^~

•• a"m CA1•7 'te ".• si • :, ..Cr ffi =I. E

I ffi ffi ffi

ffi

À.

ffi

"

ffi

ffi

-r r - • ei am- •

ffi

ffi ffi l• •

ffi ffi

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 37


FATO RELEVANTE ÁTICO GERAÇÃO DE ENERGIA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA CNPJ sob o n° 11.490.58010001-69
Prezados(as) Srs.(as),

Em cumprimento ao artigo 53 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários n° 578, de 30 de agosto de 2016, o Ático Geração de Energia - Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, inscrito no CNPJ sob o n° 11.490.580/0001-69 ("Fundo"), por intermédio do seu administrador fiduciário vem, pela presente, comunicar à V.Sas. que o investimento do Fundo, o qual é reconhecido pelo seu valor justo, de modo a atender as alterações regulatórias trazidas pelas ICVM 578 e pela Instrução da Comissão de Valores Mobiliários n° 579 de 30 de agosto de 2016, em virtude do laudo de avaliação referente à database de 30/06/2017, ocasionou um impacto negativo de -20,72% (vinte inteiros e setenta e dois centésimos por cento negativos) no património liquido do Fundo. Desta forma, após atualização, os ativos passaram a ser precificado a R$274.733.000,00 (duzentos e setenta e quatro milhões e setecentos e trinta e três mil reais) ou seja, ocasionando um impacto negativo de R$69.537.000,00 (sessenta e nove milhões e quinhentos e trinta e sete mil reais) no fechamento de 12 de dezembro de 2017.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2017
Atenciosamente,

BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - na qualidade de administrador fiduciário -

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 38


Ucc L-1

fl 1 fl r c) 1

r'

J. Financeiro - AsssisPREV

De: Suziene Paes spaes@tmjcapital.com.br
Enviado em: segunda-feira, 22 de maio de 2017 11:55
Para: 'Financeiro - AsssisPREV'
Assunto: SIGILOSO RES: Prazo de liquidação fundo
Bom dia, Natalia!

Conforme solicitado, a data de liquidação do resgate do Fundo TMJ IMA-B Fl RF é 29/06/2020. Conforme consta no oficio enviado no dia 27/06/2016, vou incluir os dados da seguinte conta bancária: Banco do Brasil Agência: 223-2 Conta Corrente: 13048-6 Atenciosamente,

SUZIENE PAES

DDR 21 3529 5300

Avenida Nilo Peçonha, 50/1201 Centro - Rio de Janeiro - CEP 20020-906 www.tmjca pita l.corn.br

De: Financeiro - AsssisPREV [mailto:financeiro.prev©assis.sp.gov.br] Enviada em: quinta-feira, 18 de maio de 2017 10:15 Para: Beatriz Lopes; Suziene Paes Assunto: Prazo de liquidação fundo Prezados, bom dia! Peço a gentileza de nos informar a data prevista para resgate do fundo Tmj Ima-B Fl RF . nbrigada! Att,

Natalia Roncon
Assistente Administrativo

assisprev

ASSISPREV - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Assis Av. Rui Barbosa, 1.125 , Assis-SP (18) 3323-6174

13 ------ Livre de vIrus. www.avast.com.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 39


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 40


TI

r

be

FUNDO TMJ IMA-B Fl RF Carta Trimestral - Março 2017
Introdução No cenário doméstico, podemos dizer que o ano de 2017 começa bem diferente do que observamos no inicio de 2016.
Nesta mesma época no ano passado, os agentes do mercado (Relatório Focus divulgado pelo Banco Central) esperavam

para 2016: inflação do IPCA acima do teto da meta, alta de juros (15,25% ante 14,25% da Selic no final de 2015), depreciação cambial (4,21 ante 3,96 no fechamento de 2015) e retração da atividade econômica. Hoje, o mesmo relatório indica para 2017: inflação do IPCA em 4,12%, queda na taxa Selic para 9,00%, depreciação cambial (3,28 ante 3,25 no fechamento de 2016) e leve crescimento da atividade econômica (0.50%). A disparidade nas projeções do mesmo relatório evidencia o quanto o cenário mudou ao longo destes últimos 12 meses. A agenda de Reformas macro e microeconômicas propostas pelo novo governo impactou positivamente as expectativas. A

PEC teto dos gastos (PEC 55 no Senado) foi aprovada em
seg. J turno no Senado, a Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) aprovou a admissibilidade da PEC da Reforma da
Previdência (PEC 287 na Câmara dos Deputados), o Governo
Federal anunciou um pacote de medidas microeconômicas de
incentivo a economia.
Cenário A grande novidade veio no campo monetário: o colegiado do Banco Central tinha intenção de acelerar o ritmo de cortes na

taxa Selic, a partir de janeiro, e acabou por optar por75 bps por duas reuniões, janeiro e fevereiro (quando quase a totalidade do agentes econômicos esperava por uma queda de 50bps na reunião de janeiro), após as duas reduções de 25 pontos-base feitas em outubro e dezembro 2016. O comitê deixou claro que existem duas discussões: extensão do ciclo (taxa Selic terminal) e a possível aceleração no ritmo (atingir a taxa terminal mais rapidamente). A primeira está associada a discussões sobre a taxa de juros estrutural, a segunda depende mais da evolução da inflação (e expectativas) e atividade econômica. Tanto no comunicado da decicso quanto na ata o COPOM se mostrou confortável com a dis ko de intensificação, dado que as expectativas de 2017 continuam caindo e as de 2018 seguem ancoradas na meta. Esse ambiente tem gerado a possibilidade de uma discussão a respeito da diminuição da meta de inflação de 2019, que seria feita no meio deste ano.

Ancoragem das expectativas

4 41 th..4 Oh h. É hha h.- hl h h h,

~n e n e n.

Fonte: BCB
Para a reunião de Abril, dado principalmente à desaceleração de serviços, incluindo ai serviços subjacentes, esperamos nova

aceleração para 100 bps. A lenta recuperação da atividade mantém

hiato do produto em terreno claramente negativo, o que contribui para o processo de desinflação. De acordo com o IBGE, a produção industrial de dezembro apresentou alta de 2.4%, contra novembro, o que faz com que a perspectiva do 1° trimestre seja melhor (esse crescimento foi puxado pela recomposição de estoques e aumento de exportação do setor automotivo). Em janeiro o resultado foi -0,12%. Os números do CAGED (Ministério do Trabalho) mostraram que a criação liquida de postos de trabalho foi negativa em 462 mil em dezembro, o que com ajuste de sazonalidade significa saldo nulo de postos, o primeiro resultado mensal não negativo desde 2014. Janeiro e Fevereiro voltaram a ter resultados ajustados negativos, mas fevereiro 2017 apresentou resultado não ajustado positivo, contra aproximadamente 105 mil vagas destruidas em 2016 e sendo

primeiro positivo desde março 2015. No cenário externo os principais riscos ainda estão vigentes, contudo menos latentes: O ímpeto anti-EU perdeu força na eleição parlamentar na Holanda, tendo o partido FreedomParty (PVV) de Geert Wilders conseguido menos assentos do que o esperado pelas pesquisas de intenção de voto. Na França, Macron ampliou a liderança nas pesquisas com Le Pen sendo quem mais perdeu intenção de voto. Na Itália a situação segue indefinida com a provável eleição acontecendo no 4° trimestre de 2017. Nos EUA, o consenso dentro do partido republicano do piano para substituir o Obamacare parece ter feito água e a proposta original de Trump não teve o apoio necessário nem dentro do partido para ir à votação. Dessa forma, a principal dúvida é se a proposta original dos membros da Câmara Republicana em se adotar um BorderAdjustmentTax (BAT) será incluída e se haverá alguma medida para que o impacto fiscal dos cortes de impostos seja neutro, e se realmente estes ocorrerão, dado que são o pilar do programa do governo eleito. Posições No mercado doméstico de juros, mantivemos nossa aposta na queda do juro, tanto o cíclico, aproveitando o processo mais intenso promovido pelo Bacen, quanto o estrutural, acreditando que reformas serão aprovadas e que isso aumentará a produtividade da economia brasileira. Como nosso cenário consiste de números de inflação baixos para esse primeiro semestre de 2017, continuamos a preferir alocar recursos em NTN-B na parte média e longa da curva, de modo a não ficarmos expostos à boa safra de IPCA que vieram e virão. Vale mencionar que a inflação implícita nestes papéis se encontra abaixo ou no centro da meta (4,5% a.a.) até o ano de 2023 e pouco acima disto em prazos mais longos, o que torna essa aposta pouco custosa para os padrões históricos. Nossa duration se encontra acima da duration do benchmark IMA-El

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 41


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 42


r

FUNDO TMJ IMA-B Fl Rfr © Carta Trimestral - Março 2017

n

* 9

Objetivo O relatório de Acompanhamento de Créditos Privados objetiva agregar informações sobre as operações de crédito privado do
Fundo TMJ IMA-B Fl RI' de forma sintética, demonstrando todas as medidas preventivas e proativas para garantir a rentabilidade ativos.

do fundo via adequada condução e supervisão de todos os seus

Situação do Fundo TMJ IMA - B RI' Posição em 01/03/2017
Valor
Fundos 29,4% RS 35.574.332,95
Crédito Privado 27,4% R$ 36.002.066,18
Títulos Publicas 42.7% R$ 56.097.438,04
Compromissados Saldo era Tesouraria 0,3% R$ 387.834,43 R$ 1.000,00
Outros 0,2% R$ 207.697,19

TO 20 PL 100% R$ 131.270.4121,79

SUMMER RESIDENCIAL (CRI) Depois da liquidação da operação em 30/11/2016, estão sendo

feitos os registros das garantias. A Habitasec, Securitizadora da operação, está efetuando a constituição do fundo de obras que facilitará o controle da utilização dos recursos para conclusão do empreendimento. MALUI ILHA DO SOL (CCB) Em Junho/16, foi feita a repactuação (com incorporação de juros e mora) e o novo fluxo com 12 meses de carência e mais 12 de amortização já foi ajustado na CETIP. Devido a pendências fiscais, a regularização da AI' junto ao RGI competente sofreu atrasos e ainda está em andamento, sem, contudo, criar desconforto pois o acompanhamento tem sido rigoroso. A empresa efetuou uma nova captação de R$ 30 milhões em forma de CRI que servirá para concluir as obras, substituindo a operação atuai em montante equivalente (R$ 5 milhões) com reforço nas garantias e aumento na taxa. GC 4 PREMIUM (CCI) A documentação final com os novos termos da repactuação já foi assinada e está em processo de registro.importante frisar que na renegociação ficou acertado um aumento de 1% na remuneração (9% para 10% a.a.) além do acréscimo de um novo imóvel como garantia.Já foi solicitada a regularização na Cetip, frisando que a empresa tem feito os pagamentos pontualmente.

LSH (Debêntures) As atividades hoteleiras do LSH Hotel (Nome atualmente utilizado pelo empreendimento após a saída da bandeira
Trump) iniciaram nas Olimpíadas em Agosto/2016. As obras civis foram concluídas, faltando o acabamento de alguns

quartos. A previsão é que até Maio/17 deve estar finalizada. Devido ao atraso na obra e seu impacto no faturamento do hotel, a empresa solicitou um waiver de um ano, passando sua primeira PMT para Junho/2018. Este pedido foi aprovado por unanimidade pelos debenturistas. EBPH (Debêntures) Trata-se de dividia constituída tendo como base o mesmo LSH Hotel descrito acima. PORTO QUALITY (CRI) A operação foi estruturada pela Habitasec e os recursos captados serão destinados ao empreendimento imobiliário Porto Quality Hospital Ft Medical Offices (R$ 4 milhões) e ao financiamento da respectiva obra (R$ 15 milhões) em Belém- PA

As garantias oferecidas representam, no minimo, 200% do saldo devedor, pelo prazo da operação, tendo ocorrido a Set/ 2017.

aquisição do papel em 25/08/2016. Primeira PMT em

GUARESCHI- Em Recuperação Judicial (CRI) Em 21/12/2016 foi proferida decisão pelo Tribunal Arbitrai

determinando que a Ecovitle deposite o valor objeto da controvérsia ou apresente fiança bancária sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Em 03/02/2017 o Tribunal Arbitrai determinou que (i) até 03/03/2017 seja apresentado, em conjunto, um dossiê contendo as informações necessárias para apreciação de eventual substituição da garantia e (ii) que as Partes especificassem as provas que pretendem produzir. Em 13/02/2017 a NovaSec e SLW apresentaram manifestação postulando pela prova documental, bem como pela oitiva dos Srs. Euzébio Guareschi, Alessandro Lima, Deusdete Nogueira e Sidney Feitosa. Na mesma data, a Guareschi informou que não tem mais provas a produzir e a Ecoville postulou pela oitiva de testemunha e depoimento pessoal dos representantes das Requeridas. Em 16/02/2017 o Tribunal Arbitrai deferiu a produção das provas postuladas e determinou a apresentação de róis de testemunhas até o dia 06/03/2017.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 43


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 44


'11

FUNDO TMJ IMA-B Fl RF •-• 24 Carta Trimestral - Março 2017 ~~

Procedimento Arbitra(

Em 21/12/2016 foi proferida decisão pelo Tribunal Arbitrai postuladas e determinou a apresentação de róis de testemunhas determinando que a Ecoville deposite o valor objeto da até o dia 06/03/2017. Há previsão de audiência para oitivas ainda controvérsia ou apresente fiança bancária sob pena de multa no mês de Abril de 2017. A sentença arbitrai devera ser emitida diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). nos próximos 90 (noventa) dias.

REI AÇÃO DE aittPrro Ativo Guareschi (Nova Ser) Melei tiolden Premiam (CHEN LSH (Trump Rio) EtteHlirunip Me) Porto C (Habitarem) PROMDOS -Poslçâo de valor na Carteiro , RS 1.940 21008 RS 5.652.91243 RS 1.751.084.35 RS 3.424.399,90 RS 8.367.336.72 P513.079.121,1 01 rir- ri Data de Emala 25A/2/1914 18/02/2013 14109/2012 17/05/2016 24/05/2016 17/08/2016 Adimpiente Adimplente AcemOrm43 Adimplente
Residencial Summer (Habitasse) RS 5.797.141.49 30/11/2016 Adienplente
TMJ CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA
Administrador: BridgeAdministradora de Recursos Ltda. 1C NPJ: tt01).779/0001-42 1 Centro Empresarial Mourisco - Praia de

Advertências/Informes: (DA rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura;

Botafogo. 501-Bloco 1- Sala 203- Rio de Janeiro/RJ- CEP. 22250-

(ii) a rentabilidade divulgada não é liquida de impostos; (iii) LEIA O PROSPECTO E O REGULAMENTO ANTES DE INVESTIR; ) fundos de investimentos não contam 040 1 Tel.: 21 3030-7590 I vevitbridgetrust.com.br¡SAC. com garantia do administrador do fundo, do gestor da caneira, de qualquer mecanismo de faleconosco©bridgetrust.com seguro ou. ainda, do Fundo Garantidor de Crédito- FGC;(v) todas as informações contidas neste material são de caráter exclusivamente informativo e, portanto, não devem ser-

consideradas afane de venda de cotas dos fundos de investimentos ou de qualquer titulo ou A presente instituição aderiu ao Código
velormobiliâno. toN ANBIMA ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para os Fundos de
Dados bancários: Banco Bradesco (237)1 agência 2056 / c/c: 643847-4 Investimento.

|

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 45


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 46


"5-to c 5 ALAIN!

.

Financeiro - AsssisPREV
De: Guilherme Studart guilherme.studart@multinvestcapitalcom.br
Enviado em: sexta-feira, 23 de março de 2018 13:04
Para: 'Financeiro - AsssisPREV'; 'Operacional Multinvest'
Assunto: SIGILOSO RES: Resgate total fundo MULTINVEST FIA

Boa tarde, Natalia. Tudo ok com o cadastro. O resgate foi boletado normalmente.

AU,
MuItinvestCapita/
Guilherme Studart
Gestão de Recursos 1 Economista CPA-20
Multinvest Capital Administradora de Recursos Ltda
Av. Gov. Againenon Magalhães. ir 4779, Sala 1002 Boa Vista - Recife - PE - BR

CEP: 50070-160 Fone.: +55 (SI) 3059.3102

tu mensagem pode comer informação confidencial ciou privilegiada. Se vocé não toro destinatido ou a pessoa autorizada a receber esta mensagem, não pode usar, copiar ou vulgar as informações nela contidas ou tomar qualquer 340 baseada nessas informações. Se vocè recebeu esta mensagem por engano, por favor avise imediatamente o remetente, respondendo o c-mall e em seguida apague-o. Agradecemos sua cooperação. rins message may contam n confidential andior privileged information. Ir you are nos the oddressee or authorized to receive this for the addressec. you must nos use. eopy. diselose or take any action based on this message ornas infturnation herein. If you have recei ved this message in error, please advise lhe sender immediately hy reply e-mail and delete Mis message. Thank vou for your cooperation.

De: Financeiro - AsssisPREV financeiro.prev@assis.sp.gov.br Enviada em: sexta-feira, 23 de março de 2018 11:39 Para: 'Guilherme Studart guilherme.studart@multinvestcapitalcom.br, 'Operacional Multinvest' operacional@multinvestcapital.com.br Assunto: RES: Resgate total fundo MULTINVEST FIA Prezados, bom dia I c tievn Segue anexo Balanço Patrimonial atualizado. _e/ t

&

-toisg-

1+1 R-41

29.-3 5ST oi

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 47


r ,

Att,
Natalia Roncon Assistente Administrativo
I I assisprev

laird..4. O 14.Mer á g +à Illin ~met habim e. ds lirszir. se Mus

ASSISPREV - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Assis Av. Rui Barbosa, 1125, Assis-SP (18) 3323-6174

De: Guilherme Studart [mailto:guilherme.studartemultinvestcabital.com.bri Enviada em: terça-feira, 20 de março de 2018 17:04 Para: 'Financeiro - AsssisPREV'; 'Operacional Multinvest

'sunto: RES: Resgate total fundo MULTINVEST FIA
Natalia, boa tardei Não precisa enviar as vias físicas. A administradora apontou apenas uma pendência: Balanço Atualizado

Com o envio do balanço atualizado, o cadastro será completamente aceito e o pedido de RT o pe raci o na I zad o.

Att,

itiltinvestCapittd

Guilherme Studart
Gestão de Recursos Economista CPA-20
Multinvest Capital Administradora de Recursos Ltda
M. Gov. Agamenon Magalhães, o" 4779, Sala 1002 Boa Vista - Recife - PE - BR

CEP: 50070-160

Fone.: +55(81) 3059.3102

Esta mensagem pode conter informação confidencial etou privilegiada. Se você não foro destinatário ou a pessoa autorizada a receber esta mensagem. não pode usar, copiar ou divulgar as informaedes nela contidas ou tomar qualquer ação baseada nessas informações. Se voa recebeu esia mensagem por engano, por favor avise imediatamente o remetente, respondendo o e-mail e em seguida apague-o. Agradecemos sua cooperação.

This message may contam n confidential antlior privilcged information, ff you are not the addressee or authurized tu iw this for theaddressee, vou must no: use. copa. disclosc

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 48


r nr.r. n.

or take any adiou based ou this message or any information herein. 1 íyou have TeCtiVeti 1bis message in error. please adyise Lhe sender immediately by reply e-mail and delate chis Message. Thank you for your cooperation.

De: Financeiro - AsssisPREV <financeiro.prevPassis.sp.gov.br> Enviada em: quarta-feira, 14 de março de 2018 16:02 Para: 'Operacional Multinvest' <operacionalPmultinvestcapital.com.br> Cc: 'Guilherme Studartt guilherme.studart@multinvestcapital.com.br Assunto: RES: Resgate total fundo MULTINVEST FIA Fatima, boa tarde I Segue as fichas assinadas. Peço a gentileza de informar se há necessidade de enviar as vias físicas e se sim, para qual endereço. Peço também que nos confirme o pedido do resgate total do fundo MULTINVEST FIA. Obrigada!

t, Natalia Roncon Assistente Administrativo

assisprev

ASSISPREV - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Assis Av. Rui Barbosa, 1.125 Assis-SP (18) 3323-6174

De: Operacional Multinvest fmailto:ooeracronal@multinvestcaoitalcom.br]

lidada em: quarta-feira, 14 de março de 2018 13:23 ara: 'Financeiro - AsssisPREV'

.

Cc: 'Guilherme Studart' Assunto: RES: Resgate total fundo MULTINVEST FIA Boa tarde Natalia!

Documentação recebida, ficamos aguardando as fichas assinadas. Obrigada. Att,

S

Multinvesteapital
Fátima Priscila
Operacional

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 49


c

-Lr
Questão 2 Informações detalhadas a respeito dos principias ativos que fazem composição da carteira do

fundo nos últimos meses, bem como os ativos que fazem parte da composição atual da carteira do fundo; Resposta: anexamos a carteira de fechamento do fundo em out/2017(nesta correspondência) e adiantamos que não ocorreram mudanças significativas na carteira nos últimos meses, visto que, não ocorreram novos aportes e quando compramos um ativo de crédito privado ele, por sua característica, tende a permanecer na composição da carteira do fundo por um longo período de tempo. Em tempo, a carteira do fundo é de domínio público, basta entrar no site da CVM que lá se encontra todo o histórico mensal de sua composição ao longo dos meses. Questão 3 A queda da rentabilidade e relação risco-retorno Resposta: no início de 2017 foi amplamente divulgado, através de e-mails e em visitas aos cotistas que, estávamos mudando, de forma parcial, a nossa estratégia com relação aos investimentos que foram realizados pelo fundo, sem, contudo, aumentar o risco patrimonial para os cotistas, tais investimentos visam aumentar a rentabilidade do fundo no longo prazo. Foi também comunicado que, devido a característica, que ora se aplica aos ativos, nossos cotistas não deveriam se fixar na rentabilidade mensal e sim no acumulado do ano (fechamos outubro com uma performance acumulada de 8,46%, muito próximo aos 8,72% do CD' e acreditamos que finalizaremos 2017 acima do CDU.

Questão 4 Atual estratégia do gestor do fundo com relação ao cenário econômico e pagamento dos resgates que já foram solicitados.

Resposta: Independente da melhora do cenário econômico, nos permaneceremos com a nossa postura conservadora na escolha dos novos investimentos a serem realizados, nossa premissa de alinhar a rentabilidade com baixo risco de crédito ainda é a principal linha de condução da carteira do fundo. Não obstante a isso, as aplicações estão sujeitas, como toda aplicação futura, as intempéries que podem ocorrer nas mudanças de cenário. Conforme explicações dadas em correspondências e nas que foram relatadas na AGC que ponderou pela abertura do fundo. O fato de o Administrador do fundo ter feito um fato relevante e fechado o fundo , por uma questão momentânea de falta de liquidez, porque no momento da venda do crédito privado que faria frente ao resgate solicitado, o ativo estava com uma situação irregular em sua documentação ( alguns dados encontravam-se desatualizados) e portanto o ativo estava bloqueado na Cetip, a partir deste momento entramos em contato com os responsáveis por esta documentação e solicitamos o seu imediato restabelecimento, para que assim pudéssemos concluir a venda e pagar os resgates. Essas providências foram aprovadas

Rua Barão do Triunfo,612 - Salas 908/909 - Brooklin Paulista- Cep 04602-002 - São Paulo - SP

Telefones (11) 3045 4873 /(11) 4305 0329 / (11) 5096 1139

comercial@fmdasset.com.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 50


1"PI -1L

4 -

h;,:e 1,45lf s'.4.0 4410S 31}/s1:01441É9p rstlattlii40 :libSSAíRT I n11.2-7 -Jun fffe4U1 zn rilba çét*,1 -nitd pp, • • T•

.1E:rad ,

-ri.- *e -I "Porm VStroe .115 A ,t r s.* r min m I-m um • m i N...4.._ t . j. - E ' R: CM! ir IT' usic tm; ?hW psiu"' --I

114 1:"

.1.. -In *.a -ÉrJs ....id.. 9-1 •ti.ai.u..? . - 'ui. 1.:T

~~

'" 1/1 A.P4 mi= -..tmottirt rr _ ror t _

N41.04' jT, rfr

-r-' Y-1 ,4 nY;' u. ri, 1,1,11: r ur

'1"-i-- .2,.*kild ctirtAdieret9vw ifl iirn a • ,

131,1 , 0ffi#1 4,%ãh ev•LUNitta , •

T' . ,f, 2 ,1•14,11 2 -Ab wieSkerS72 :71•41te 1, Se, 4_, oir, - 1 •

t. náll 1'1 - ;111'516 r. & _1..i.TrEs.1 larrt01 1.11 irr - _ %na Ne. 15111••• • In 41 Jsc .1 112,1 ,411, frSill iárnio. uri* iirkyrrd+1141-r 7.11 • -

Db21121,2...ãhfil...:tittikita É ital.._ rt1/44, rrildy z,;_ 1 1.4 rtynn_ - r - IMJ211 .1.1 ri 1_11 6r1t4ffi Mi =1H -1•""" luz?* • r flui nrt 1,1'7 •" Ca h ...II'. -'111111-ahl't _ •;,1 krr-J.1 • ria-14,-; eil • 4115111g _-= Ti' 'I' PT' r Ç 'WEter tlfrubr t".SJ.krovic r r_rrrag-i_q crr _,r1`. iI

I ephsint ip itirá..,11: !A ol - _ Tr

clIsraird.-> s Jusr.lhor CISU d. 4117S Lrj 41 rn j inSn_ ria 47Mak ui) 04.04". -Ny

.14•01 • .p 3' - 1

~~
L "11N+3 ri= kl II h-in i_L}J&I 5 -.72* :14 vã Tri NI ri?. 1 -4F
yviriern LG, imiti a lir ..ititábri-gter 61_ _ _

len .:•11, •11 1-rl, ii 15ri •, ;1- 1M. :.r.y_ _•,, ilete kre.p WIN.L.1 '' '. ir 1111:1-k 1.1 E z_arsits Vi2 • ,•115.14,. h's .74C _ .44 ; :isj. t'LM L r" • :nu Inisr; 11, 2, 114, 1, J I"' nièterir 4-1111:1 'Lm! '4,1A ' 1 , C-re. Lean K-TE ;/1- r ir , D.,

!mi dint . beak99' I 1%J i• n.1 r. r '1 .1 41! 4,1,7M --reD _g' rodrrc

,,Larpz-io rffirk.. É k- irtd Atát.L.1

'P'11 1"LI H•11' •• •

- • is: .. 1 tirei C.Pri I n' -

flb, qn-'1 1 TV, " inry, is, .1 lir trit. .•1204361. ' L r, I"

"'r rbr IT•2 LAR"' I 1" 1. • • 9C1 ia •da- mil' m•2V I m 3 m _ r t 171-r 1;1 _ im I' • _ • sr -MIM" II I •d _ -

11, ,L- n Se 91.2. .1 , 1 ri I H • m' , é. 4: m, trp

-TAISAnié seis :t.te, to, .j fl n'T

V •. açu .,*•hçe

t31 2412011,1-

  • ffi

.= • - - Jalne n_er I • - - mala _111d._.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

_" -E- • .1~- Wi• •••••••-•L-. •

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 51


C ^ r 1

em assembleia, a sua regularização está em fase final e faremos os pagamentos sem prejudicar os cotistas. Para evitar novos transtornos, estamos adotando não mais operar com uma baixa exposição de caixa no fundo e iremos adentrar 2018 já com o caixa reservado (aplicado em Títulos Públicos) para os resgates do ano e assim sucessivamente.

Questão 5 Confirmação de recebimento de nosso pedido de resgate e data de resgate.
Resposta: sim e as datas programadas para o pagamento são:

Nos colocamos a disposição para novos esclarecimentos e também para uma visita ao Instituto, bem como para o seu Conselho. Atte.

F D GESTÃO DE RECURSOS S.A. Fabio Antonio Garcez Barbosa

Rua Barão do Triunfo,612 -Salas 908/909 - Brooklin Paulista- Cep 04602-002 - São Paulo - SP Telefones (11) 3045 4873 / (11) 4305 0329 / (11) 5096 1139 comercial@fmdasset.com.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27

SIGILOSO

Num. 170138652 - Pág. 52


Fe m 4
J

blph,",(1 C'rt 4tt frits •.,1 -I,WIJ '21.14,15 1;IffltSRb n r

1 .

  • _ I I I

ri» 2.1171-4 Eld2u 1:01'W I te:. itecisseix.t ts,,tno/Jrnitir•b2;?r2rnsu a; -;anafara. '• r

rirr''À .04~ ba~ Wrr/ ryin: ui Iro!, iren Kit (C•4ntht411,,.';

1 iff15/Ttliti I rnIM MIAM.' ri Of4S ar, .L.ar LII


é 4,-inur

!tb askekimiwin efrb4i01 4:gapti ?LbQIrLsmJdw IA] al-,mn. r.Q•J

rumem" etitej; Ats4 thir Tr-Trtrif .1

ed• nu' moo 41.4

1-1201 n alrglv srittp ulcq h-40:2~J 4nHviu4N'aff 1".'arr fi" eiglISPIth 1, mo-2ra' /

ii N-17-à In. b19 nornt.. ir. si •

tm-

  • • metia 1 L
_ Ir _ _ri 21 +.01.4114.43.14 Dii4V-Liv=5

i i4

Gitra •.:~ ciso iá stxtillyrik
I
L-
J
L

1, e

r--

..01§40•44:4: a Slidà

IrCi Bizie

t.",e I ,44•4 hlfrIrraF Eir/ttarrP t2 1:W324n ca 11.

Ét•ZS (411 • Piltf rf I •-•ffits1' Al_rçelftlataratgb/2"lia 1:__
I e. ãmiaaiesáenakbaasuseadinu-gArna aa.L..'age

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:26 SIGILOSO Número do documento: 21120309522686500000163870000 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:27 Num. 170138652 - Pág. 53


C n, r

Cassis orev

bflftI,4, 'mito(/' doi Senaaegn Polblicasfe littait,pio de Anil

Oficio n.° 148/2017

Aos cuidados de:

Sr. FABIO GARCEZJARNALDO J. SILVA - FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA c/c: GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A Assunto: FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO - CNPJ/MF N° 14.655.180/0001-54 Prezados Senhores, Em atendimento ao Artigo 1° da Resolução 3.922 alterada pela 4.604 de 19 de outubro de 2017, no qual: " Os recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios nos termos da Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, devem ser aplicados conforme as disposições desta Resolução. § 1° Na aplicação dos recursos de que trata esta Resolução, os responsáveis pela gestão do regime próprio de previdência social devem: I observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência; II - exercer suas atividades com boa fé, lealdade e diligência; III - zelar por elevados padrões éticos; IV - adotar práticas que visem garantir o cumprimento de suas obrigações, respeitando, inclusive, a política de investimentos estabelecia observados os segmentos, limites e demais requisitos previstos nesta Resolução e os parâmetros estabelecidos nas normas gerais de organização e funcionamento desses regimes." Considerando que estamos acompanhando as questões relativas aos últimos acontecimentos a respeito do fechamento do fundo para novos investidores e resgates conforme FATO RELEVANTE na CVM, e posteriormente a Assembleia Geral de Cotistas em 01 de novembro que tratou de uma possível reabertura do fundo. Considerando que saíram algumas notícias na midia alegando que o fundo "quebrou" por falta de liquidez para pagamento de resgate de seus cotistas, dentre outras.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:31 Número do documento: 21120309511127600000163870012 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:11

SIGILOSO

Num. 170138664 - Pág. 1


r:

assisprev

Considerando que ao observarmos a carteira atual do fundo percebemos uma últimos meses. Solicitamos preliminarmente:

mudança na estratégia e maior concentração em créditos privados ao longo dos

Esclarecimentos a respeito destas notícias que saíram na mídia bem como aplicação que temos neste fundo;

comentários e rumores a respeito, a fim de esclarecer e diligenciar a

Informações detalhadas a respeito dos principais ativos que fazem composição da carteira do fundo nos últimos meses, bem como os ativos que

fazem parte da composição atual da carteira do fundo; A queda da rentabilidade e relação risco-retorno; Atual estratégia do gestor do fundo com relação ao cenário econômico e pagamento dos resgates que já foram solicitados; Confirmação de recebimento de nosso pedido de resgate e data de resgate.

Caso não ocorra o devido esforço em nos responder, faremos reclamação formal

junto aos principais órgãos competentes. Temos o dever de esclarecer o quanto antes tais ocorrências aos nossos pensionistas para que possamos manter a transparência que sempre prezamos pelo nosso RPPS. Atenciosamente e no aguardo de vossa pronta resposta.

Carlos Sérgio ¶jlas Paião Assisprev - Instituto de Previdência dos Se idores Públicos do Município de Assis

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:31 Número do documento: 21120309511127600000163870012 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:11

SIGILOSO

Num. 170138664 - Pág. 2


São Paulo, 16 de outubro de 2017.

CARTA AOS COTISTAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO
PRIVADO

Ref.: Nota de esclarecimento referente ao fato relevante divulgado na CVM em 11/10/2017.

Prezados cotistas, A FMD Gestão de Recursos S/A., na qualidade de Gestora do Fundo de Investimento
Multimercado Sculptor Crédito Privado, vem prestar esclarecimentos com relação

ao comunicado feito pela Administradora do Fundo na data de 11 de outubro de 2017. O fato relevante se refere a uma medida de proteção para com os cotistas atuais e para com os novos entrantes até que se resolva as pendencias existentes que, no caso do fundo FIM Sculptor CP se dão por um atraso na liquidação de créditos privados no mercado de capitais, liquidação esta que já estava programada, visando fazer frente aos resgates já solicitados e previstos para o período de 2017 e 2018. O atraso em questão ocorreu por questões de regularização na documentação destes créditos e não por uma inadimplência dos mesmos, e acreditamos que em poucos dias essa situação será revertida e cumpriremos com os nossos compromissos agendados. Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre este, ou outros assuntos referentes ao fundo FIM Sculptor Cl', mas desde já queremos esclarecer que NÃO ocorreu perda financeira nos ativos que constam no fundo e sim um atraso na programação na geração de liquidez dos mesmos.

Atenciosamente,

FM estão de Recursos S/A.

Rua Barão da Triunfo,612 - Salas 908/909 - Brooldin Paulista- Cep 04602402 - São Paulo - SP Telefones (11) 3045 4873 / (11) 4305 0329 / (11) 5096 1139 comerdaitelmdasset.corn.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:31 Número do documento: 21120309511127600000163870012 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:11

SIGILOSO

Num. 170138664 - Pág. 3


r

e L . Q

GRADUAL
FATO RELEVANTE
FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO
PRIVADO, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 14.655.180/0001-54
Prezados(as) Srs.(as),
A GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, instituição financeira com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na

Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck n° 1.909, Torre Norte, 19° andar, Cj. 191-B, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33.918.160/0001-73, na qualidade de Administradora do Fundo acima descrito, vem, de forma indistinta, declarar o fechamento do Fundo, nos termos do Art. 39 da Instrução CVM n.° 555/2014, para novos investidores e para resgates de valores. O Fechamento do Fundo não impede sua posterior abertura, ficando esta, sujeita à deliberação do Administrador, bem como à divulgação de novo fato relevante, nos termos do artigo supracitado.

São Paulo, 11 de outubro de 2017 Cordialmente
GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A

Tel.: (11) 3372-8300 1 Ouvidoria/SAC: 0800 655 I 466 1 vvww.graclualinvestimentos.com.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:31 Número do documento: 21120309511127600000163870012 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:11

SIGILOSO

Num. 170138664 - Pág. 4


Vee

-I O

FOC =

São Paulo, 08 de novembro de 2017.

Ao(s) Cotista(s)

Ref.: Resumo do Instrumento Particular do Administrador do FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B 5

Prezado(a) Cotista,
A FOCO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., na qualidade de

instituição administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B 5, inscrito no CNPJ/MF sob n9 15.153.656/0001-11 ("Administradora" e "Fundo", respectivamente), vem, por meio deste, nos termos do inciso II, do artigo 47 da Instrução CVM ii 555, de 17 de agosto de 2014 ("ICVM 555"), INFORMAR que, por meio do Instrumento Particular do Administrador do Fundo, datado de 26 de outubro de 2017, promoveu as seguintes alterações ao regulamento do Fundo ("Regulamento"):

a atualização da razão social do Gestor do Fundo, que passou a ser ROMA ASSET MANAGEMENT LTDA., com sede na Cidade e no Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Ataulfo de Paiva, 9 1.351, 89 andar, CEP 22440-034, inscrita no CNPJ/MF sob o n2 10.172.364/0001-02, com a consequente alteração do artigo 39 do Regulamento do Fundo;

a atualização do endereço eletrônico do Gestor na rede mundial de computadores para www.romaasset.com.br,coma consequente alteração do artigo 589 do Regulamento do Fundo; e

a adequação e consolidação do Regulamento do Fundo às deliberações acima, que passou a vigorar a partir de 31 de outubro de 2017.

Sendo o que nos cumpria para o momento.

Atenciosamente,

J

AN

E TÍTULOS E VALO LIÁRIOS LTDA.

Gardr Sergio Paulirto Ferreira
Diretor

Rua Joaquim Floriano,100 -17 andar - itaim Bibi - São Pauto/SP -Brasil -CEP 04534 - 000

wmtft3codtvm.com.br/ PABX 55(11)3113 0060 / Ouvidoria -08007243200

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:31 Número do documento: 21120309511127600000163870012 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:11

SIGILOSO

Num. 170138664 - Pág. 5


|

v

GENUS
CAPITAL GROUP
GENUS CAPITAL GROUP GESTÃO DE RECURSOS LTDA
OFICIO 071 - ASSISPREV - RENTABILIDADE DO MÊS DE MARÇO/17 DO FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B 5, CNPJ:

15.153.656/0001-11

É preciso entender que os fundos IMA-B, também chamados de fundos de inflação, são fundos de renda fixa que podem oferecer rentabilidades consideráveis. Mas eles têm mais risco que os fundos de renda fixa tradicionais. Fundos de renda fixa conservadores procuram seguir o CDI, taxa de juros que costuma acompanhar a taxa básica de juros (Selic). Já os fundos IMA-B são assim chamados porque tomam como referência o índice de renda fixa IMA-B. Sendo que a categoria do IMA-B 5: abarca títulos indexados à inflação com prazo de até cinco anos. As cotas dos fundos também são marcadas a mercado de acordo com os preços dos ativos que compõem a sua carteira. Os fundos IMA-B, portanto, podem gerar altos rendimentos aos seus cotistas, muito maiores que os da renda fixa tradicional. Basta que os papéis da carteira se valorizem. No entanto, retornos negativos também são possíveis se os papéis se desvalorizarem. Tendo isto em mente, a carteira do Monte Carlo vem atravessando um reposicionamento para que possa refletir as estratégias da nova gestão. Para tal, foi necessária uma avaliação profunda e balizada dos ativos em carteira e quais poderiam ser descartados em um primeiro momento sem grandes prejuízos ao fundo e consequentemente aos cotistas. Já solicitamos dois resgates de fundos e estamos estudando outras alterações futuras na carteira. Especificamente no mês de março, tivemos um impacto negativo no ativo:

TOTEM II Fl RENDA FIXA, CNPJ: 13.651.947/0001-04 Este fundo teve uma desvalorização expressiva e, consequentemente, impactou de forma

negativa a cota do fundo Monte Carlo a partir do dia 17 do mês supramencionado. O desempenho do mês de março do TOTEM II pode ser constatado na lâmina do fundo, que anexamos ao mail para conferência. Cabe informar que já solicitamos o resgate total do TOTEM II, aqui mencionado e causador do impacto na cota do nosso fundo. Quando analisamos um fundo e seu desempenho comparado com um índice de referência, alguns pontos devem ser esclarecidos. Estes fundos não visam replicar o comportamento do índice, mas usam o índice como referência para o seu desempenho.

Avenida Ataulfo de Paiva 1351- fig andar leblon - CEP: 22440-034 - Rio de Janeiro - Ri Tel.: +55 (21) 3550-1630 1 www.genuscapital.com.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:31 Número do documento: 21120309511127600000163870012 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:11

SIGILOSO

Num. 170138664 - Pág. 6


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:31 Número do documento: 21120309511127600000163870012 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:11

SIGILOSO

Num. 170138664 - Pág. 7


40-

GENUS
CAPITAL GROUP

Fe 4) I -

L

A indústria de fundos e os investidores no Brasil ainda são reféns do curto prazo, pois analisam e avaliam fundos com cotas diárias, o que não ocorre na maioria dos países que tem mercados desenvolvidos. Um investidor deve ter consciência de seu horizonte temporal ao realizar um investimento, sendo importante pontuar que não é o mesmo investidor aquele que aplica recursos que serão usados nos meses seguintes ao investidor que tem como objetivo a garantia dos pagamentos de aposentadorias e benefícios que serão pagos nos anos ou décadas seguintes.

Face as mudanças constantes nos cenários brasileiro e mundial, estamos em constante

evolução em nossos processos de gestão, dado que nosso objetivo é antecipar e/ou corrigir possíveis falhas detectadas e buscar maior aderência dos fundos aos seus índices de referência.

I A ft.~ ~Ma adelti 14"110400.P.Vill• pode ser copiado, reproduzido ou redistribuído, total ou parcialmente, sem o prévio

4 44~/4944. 144 •9 ANDANA 01111~14 Material de propriedade e uso exclusivo da GENUS CAPITAL GROUP. Este documento não consentimento da gestora. Este material é de caráter exclusivamente informativo e não deve ser considerado como recomendação de Investimento ou oferta de compra ou venda de cotas do Fundo. É recomendada a leitura cuidadosa do Regulamento, com especial atenção para as cláusulas relativas ao objetivo e à política de investimento do fundo, bem como para as disposições acerca dos fatores de risco a que o fundo está exposto, antes da tomada de qualquer decisão de investimento. SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO: Comissão de Valores Mobiliários - CVM; Serviços de Atendimento ao Cidadão em vrivvz.cvm.gov.br. As Informações contidas nesse material estão em consonância com o Regulamento, porem não o substituem. É recomendada a leitura cuidadosa do Regulamento com especial atenção para as cláusulas relativas ao objetivo e à politica de Investimento do fundo, bem como para as disposições acerca dos fatores de risco a que o fundo está exposto, antes da tomada de qualquer decisão de investimento. FUNDOS DE INVESTIMENTO NÃO CONTAM COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO - FGC. O presente material foi preparado de acordo com informações necessárias ao atendimento de normas e melhores práticas emanadas pela CVM e ANBIMA. FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-13 5 CNPJ Ne: 15153.656/0001-11 Objetivo do fundo: Obter a valorização de suas cotas acima do índice de mercado ANBIMA-B 5 (IMA-B5), por meio da aplicação dos recursos em títulos públicos federais e títulos de emissão privada, nos termos de sua política de Investimentos e da legislação em vigor. Tipo ANBIMA: Renda Fixa. Inicio do fundo: 23/03/2012. Público Alvo: Investidores Qualificados. Taxa de administração: 1,30% a.a. Taxa de performance 20% do que exceder 100% do IMAB-5. Administradora: FOCO DTVM. Rua Joaquim Floriano, 100, 17'andar, Itaim MI, São Paulo. CEP: 04.534-000 Custodiante: Banco Paulista S.A. Auditor: KPMG Auditores Independentes. Ouvidoria da Administradora: 0800-724 3022, horário de atendimento, dias úteis de segunda a sexta-feira das 9h às 18h; E-mail: ouvidoria@focodtvm.com.br.

Avenida Ataulfo de Paiva 1351- 82 andar Leblon - CEP: 22440-034 - Rio de Janeiro - RJ Tel.: +55(21) 3550-1630 1 www.genuscapitalcom.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:31 Número do documento: 21120309511127600000163870012 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:11

SIGILOSO

Num. 170138664 - Pág. 8


Cnnn6n

.

CARACTERÍSTICAS PERFIL DO FUNDO Gestão: Totem Investimentos Classificação Ouantum: Renda Fixa - Geral

Administrador BNY Meilen Serviços Financeiros Classificação Anbima: Renda Fixa Duração Livre Crédito Livre

Custodiante: Banco Bradesco Público Alvo: Investidores profissionais (fechado para captação)
Auditor: KPMG Objetivo: Proporcionar aos seus cotistas a valorização de suas cotas.
Taxa de Administração: 1,15% Política de investimento. Investe seus recursos preponderantemente em ativos financeiros de renda fixa.
Taxa de administração máxima: Não possui Taxado Performance: 20,00% Indico de Performance: 100% do IPCA + 6,25% a.a. RETORNO (%)

Nome Mão Ano 6 12 24 abr/17 mar/17 fev/17 jan/17 dez/16 nov/16 out/16 set/16 age/16 julf16 jun/16 malil 6

Meses meses meses
Fundo 41.1 -19,10 .15,80 -18,05 -10,32 -1,62 -17,35 3,71 2,17 3,15 -2,01 0.57 1.47 0,22 0,45 2.11 -0,76
%d0 00l -1.11927 433,68 -258,07 -120,16 -35,32 -205,72 -1.651,85 429.40 200.40 280,88 -193.99 5451 132,76 18.46 40.81 182.18 -68,41
CO1 0.55 4,40 6,12 13,35 29,23 0,79 1,05 0,86 1.08 1,12 1,04 1,05 1.11 1,21 1.11 1,16 1,11
Dólar 5,70 3,73 -1,10 -3,51 13,09 0,95 2,23 -0,89 4,05 4,05 6,78 -2,01 0,18 0.04 0,91 -10,72 4,18
Euro 7.97 9.43 2.85 -5.28 10,12 2,81 149 -2,98 -1.82 -4,49 3,42 .4,59 1,02 -0,19 2,17 -11,55 1,41
lbovespa -5,82 2,27 1,38 21,16 7,60 0,64 -2,52 3,08 7,38 -2,71 4,65 11,23 0,80 1,03 11,22 6,30 -10,09
IGP.M -0,27 -0,64 -0,12 2,61 13.83 -1,10 0,01 0.08 064 0.54 -0,03 0,16 0.20 0,15 0,18 1,69 0,82
GRÁFICOS

Patrimônio Liquido (R$ Milhões) • 06107/2011 a 18/05/2017 (diária) Retorno Acumulado. 06/07/2011 a 18/05/2017 (diária)

d

A

/ /

20,0,4 33,0% IRA 5,0 02/07ne15 e

0110520L1 ova512013 ~mese 021/37/2013 Diaaardala 01,071 na cariffzel. nate

1M Fundo ffi Fundo q19 C131
HISTÕRICO INFORMAÇÕES OPERACIONAIS
PL Médio 12 meses: R$ 26.592793.24 Pildo do Fundo: 05/07/2011 Aplicação mínima: R$ 1.000.000,00 Movimentação mlnima: R$ 0,00
Máximo Retomo Mensal: 6.43% (mar/2016) Mínimo Retomo Mensal: -17,35% (mar/2017) Saldo ~imo: R$ 1.000.000,00 Contato: contatof§toteminvest.com.br
N° de Meses com Retorno Positivo: 56 N° de Meses com Retomo Negativo: 13 Disponibilidade dos recursos aplicados: D+0 Conversão de cota para aplicação: D+1
Retomo Acumulado Desde o Inicio: 21,18% Volatilidade Desde o Inicio: 10,59% Conversão de cota para resgate. 0+63 ou D+1825 (isento de taxado resgate) Disponibilidade dos recursos resgatados: 13+65 ou 0+1827 (isento de taxa de

resgate)

As Informações foram abadas a partir de fontes públicas ou turvadas consideradas confiáveis, cura responsabilidade pela correção e veracidade não ri assumida pela OUANTUM, pelo 'Riflar desta MOCA OU por qualquer das empresas de seu grupa empresarial As informações disponiveis. não cravem ser entendidas como ordenação, distnbuiçâo ou oferta de fundo de investimento ou qualquer outro valor mandaria. Fundos de investimento não contam com a garantia do Administrador do fundo Gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos - FGC. Rentabilidade obtida no passado nao representa garanta de rentabilidade Mura. As estratégias com derivativos, utilizadas corno parte de politica de investimento de fundos de investimento, podem resultar em maná:ativas perdas para seus coristas superiores ao capital aplicado e a oansequente obrigação do Cabala de aportar recursos adicionais para cobrir o prejuizo do fundo. Ao investido' á reonmendada a leitura cuidadosa do prospecto e regulamento do fundo de investimento ao aplicar seus recursos Para avaliação da performance de um fundo de investimento, é recomendável a analise de. no minam, 12 (doze) meses, Os valores rociados estão em Real (EIRL). Para OS cálculos forem tárizadm observações Darias, Fonte-Ouantum Azia

Página 1 de 1

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:31 Número do documento: 21120309511127600000163870012 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:11

SIGILOSO

Num. 170138664 - Pág. 9


Ve

¢ cf3n:Nn

Financeiro - AsssisPREV
De: Anna Clara Schuwartz Tannouz Tenan atenan@genuscapitalcom.br
Enviado em: sexta-feira, 19 de maio de 2017 11:14
Para: 'Financeiro - AsssisPREV'
Cc: SIGILOSO middle®genuscapital.com.br; 'Alyne Pordeus'
Assunto: RES: Prazo de liquidação fundo
Bom dia Natalia,

O Fundo São Domingos é fechado e tem prazo de duração de 8 anos. Dessa forma, ele encerra no dia 20/05/2022.

Att., Anna Clara Tenan Av_ Ataulfo de Paiva, 1351,80 andar Leblon - Rio de Janeiro/RJ - CEP 22440-034 PABX: +55 (21) 3550 1630

7ENUS Direct Une: +55(21) 3550 1633 e A I: LT ki . atenarauenuscapital.com.brivaratoenuscapitatcom.br

"Este e-mail é confidencial e de uso exclusivo do destinatário. Seu conteúdo não deve ser revelado a terceiros. Caso você não seja o destinatário, por favor, notifique o remetente e elimine esta mensagem imediatamente. Alertamos que esta mensagem transitou por rede pública de comunicação, estando, portanto, sujeita aos riscos inerentes a essa forma de comunicação. This e-mail is private and confidential, and of exclusive use of the addressee only. Its contents should not be revealed to third parties. If you are not the intended addressee, please notify the sender and promptly delete this message. It should be advised that this correspondence has been transmitted through a public communication channel, being, therefore, subject to the inherent risks of such kind of communication."

De: Financeiro - AsssisPREV [mailto:financeiro.prev@assis.sp.gov.br] Enviada em: quinta-feira, 18 de maio de 2017 10:22 Para: alyne.pordeus®focodtvm.com.br; Anna Clara Schuwartz Tannouz Tenan <atenan®genuscapital.com.br> Assunto: Prazo de liquidação fundo Prezadas, bom dial Peço a gentileza de nos informar a data prevista para resgate do fundo São Domingos - Fl !mobiliário - Fii . Obrigada!

tt, Natalia Roncon Assistente Administrativo

assispr v

ASSISPREV - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Assis Av. Rui Barbosa, 1.125, Assis-SP (18) 3323-6174

This message has been scanned for viruses and dangerous content by Mafficanner, and is believed to be clean.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:31 Número do documento: 21120309511127600000163870012 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:11

SIGILOSO

Num. 170138664 - Pág. 10


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:31 Número do documento: 21120309511127600000163870012 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:11

SIGILOSO

Num. 170138664 - Pág. 11


11,

Cr2G4
GENUS
CAPITAL GROUP
COMUNICADO AOS COTISTAS SÃO DOMINGOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (CNPJ N° 16.543.270/0001-89)
Rio de Janeiro, 02 de março de 2017
A GENUS CAPITAL GROUP GESTÃO DE RECURSOS S.A, ("GENUS"), sociedade com sede na

Avenida Ataulfo de Paiva, n2 245, 32 andar, CEP 22440-032, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o n9 10.172.364/0001-02, credenciada como Administradora de Carteira de Valores Mobiliários pela CVM, conforme Ato Declaratório n2 10.905, de 06 de novembro de 2008, serve-se da presente para informar aos cotistas do SÃO DOMINGOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, ("FUNDO"), CNPJ N°16.543.270/0001- 89, que o FUNDO passou a ter suas cotas negociadas no mercado de bolsa nesta quarta-feira (1). Com nome de pregão Fll DOMINGOS e código de negociação de FISD11, o lote-padrão é de uma cota e a cotação será em R$ por unidade. O fundo possui 647.633 cotas integralizadas, patrimônio liquido de R$ 113.203,010,93 na data-base de 31/01/2017.

Colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente,

GENUS CAPITAL GROUP GESTÃO DE RECURSOS S.A.

Avenida Ataulfo de Paiva 1351- 32 andar Leblon - CEP: 22440-034 - Rio de Janeiro - RJ Tel.: +55 (21) 3550-1630 1 www.genuscapitalcomiar

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:31 Número do documento: 21120309511127600000163870012 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:11

SIGILOSO

Num. 170138664 - Pág. 12


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:31 Número do documento: 21120309511127600000163870012 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:11

SIGILOSO

Num. 170138664 - Pág. 13


"boc Q

enn"Gr ",

Wr asstsprev

Assis, 30 de Outubro de 2017.

No dia 30 de Outubro foi aplicado o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) no fundo AZ QUEST SMALL MID CAPS FIC FIA, CNPJ:

a 11.392.165/0001-72, sendo que esse valor foi resgatado da conta do Instituto de

Previdência dos Servidores Públicos do Município de Assis - ASSISPREV - BB FLUXO.

-9g cor-, Carlos Serg ias Paião Luiz rçon Diretor-Pr" sidente nceiro

twt z -;

DA)

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:31 Número do documento: 21120309511127600000163870012 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:11

SIGILOSO

Num. 170138664 - Pág. 14


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:31 Número do documento: 21120309511127600000163870012 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:11

SIGILOSO

Num. 170138664 - Pág. 15


(- P Obrigada pelo envio.

Att,
Natalia Roncon Assistente Administrativo

ASSISPREV - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Assis Av. Rui Barbosa, 1.125 Assis-SP (18) 3323-6174

De: Luiz Henrique de Oliveira [mailto:luizhenrique@privatiza.com.br] Enviada em: quarta-feira, 25 de outubro de 2017 18:07

financeiro.prev(aassis.sp.gov.br . &sento: Doctos AZ Quest

Boa tarde,

Natália anexo envio os documentos solicitados e abaixo informo os dados bancários do fundo:

AZ QUEST SMALL MID CAPS FIC FIA CNPJ: 11.392.165/0001-72 BANCO BNY MELLON (017) AG.: 0001 C/C: 1521-0
Um abraço,
PRIVATIZA

uwestintentos

Luiz Henrique de Oliveira

Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr. 110 6A Conjunto 62 1 CEP 04542 000 São Paulo 5P 1 Itaim Bibi 11 3371 1204 I 11 99131 9206 luizhendque@privatiza.com.br

Esta mensagem pode conter informação confidencial e/ou privilegiada. Se você não for o destinatário ou a pessoa autorizada a receber esta mensagem, não deverá utilizar, copiar, alterar, divulgar a informação nela contida ou tomar qualquer ação baseada nessas informações. Se você recebeu esta mensagem por engano, por favor, avise imediatamente o remetente, respondendo o e-mail e em seguida apague-o. Agradecemos sua cooperação.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:31 Número do documento: 21120309511127600000163870012 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:11

SIGILOSO

Num. 170138664 - Pág. 16


BNY MELLON t AZQUEST
CNP() Ceruorom capeyee Nee-st 11392165000172: Nome do Fundo FrradM Narre AZ QUEST SMALL MIO CAPS FIC DE FIA
CNP,i r Codigo CoUsta Quotarrolder.sCaae IRR7ãO SOCiat
,Corporate Name

me do Titular ou de seu Representante Legal (2)

endweluol, eeent's legal nepresenteeve ar reirmir's art.:ene:g-ir o!) CPF mdividuce Toxpuyer Regmey °35:34°-518-31 astribuldor Ngstrilautur PRIVATIZAA.A.I. LIDA Pretendendo assumir a condição de Cotista do FUNDO, vem, pelo presente termo. MANIFESTAR EXPRESSAMENTE SUAADESÃO AO FUNDO, DECLARANDO NESTA OPORTUNIDADE QUE: antes de assinado o presente Termo, teve acesso ao inteiro teor O) do Regulamento, (ii) da Lâmina de Informações Essenciais (casoaplicável); e (iii) do Formulário de Informações Complementares do FUNDO: leu e compreendeu o inteiro teor dos documentos supramencionados, os quais declara conhecer e aceitar, e que formam, junto a este Termo, um único instrumento para todos os fins de direito:

está ciente que:

O FUNDO PODE ESTAR EXPOSTO 4, SIGNIFICATIVA CONCENTRAÇÃO EM ATIVOS FINANCEIROS DE POUCOS EMISSORES COM OS RISCOS DAI DECORRENTES;

não há qualquer garantia contra eventuais perdas patrimoniais que possam incorridas pelo FUNDO: .iii) s concessão de registro para a venda de cotas do FUNDO não implica, por parte da Comissão de Valores Mobiliários (tVM"), garantia de veracidade das informações prestadas ou de adequação do Regulamento à legislação vigente ou julgamento sobre a qualidade do FUNDO ou de seu Administrador, Gestora e demais prestadores de serviços; (Mas estratégias de investimento adotadas pela Gestora do FUNDO e o risco intrínseco aos ativos que compõem sua Carteira podem resultar em perdas superiores ao capital aplicado:

Highly conçirtinentat Termo de Adesão e Ciência de Risco Term Of Adhesion And Risk Knowledge

(versão 01.2015-2502.50)

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ASSIS
CARLOS SERGIO DIAS PAIÃO
LUIZ ANTONIO MARÇON
Assurn n g the condlticin 1:` Quotaholder of the FUND, hereby LxPrgLESLY DECLARES ITS ADHESION TO THE FUND BYSTATING HEREIN THAT:

before signing the present Term. it tias read the entire content of (i) the Regulation, (ii) the Form of Essential Information (if applicable). and (iii) the FUND's Supplementary Information Form; it has read and understood the entire content of the above mentioned documenta, which declares to know and accept, and that form, ia conjunction with the present Temi, one sole instrument for all legal purposes:

it is aware that: THE FUND MAY BE EXPOSED TO SIGNIFICANT CONCENTRATION IN ASSETS OF FEW ISSUERS WITH THE ENSUING RISKS; there is no guarantee against possible financial tosses that may be incurreci by the FUND: the granting of a registry for the sate of quotas of the FUND does not infer, by the Securities and Exchange Commission ('CVM"), the guarantee of truthfulness of the information provided. the adequacy of the Regulation to the legislation in force nor the judgment ou the quality of the FUND or its Administrator. Manager and other service providers;

the investment strategles adopted by the FUND's Manager and the risks inherent to the assets that make up its Portfolio can result In losses greater than tho capital invcsted;

BNY Menon Serviços Financeiros DTVM S.A. Av. Presidente Wilson, 231/ 11'3 andar CEP. ?0050-9o5- RIO de Janeiro. RJ -61.85i1

|

| Pagina / Paga

1 9

i

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:31 Número do documento: 21120309511127600000163870012 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:11

SIGILOSO

Num. 170138664 - Pág. 17


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:31 Número do documento: 21120309511127600000163870012 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:11

SIGILOSO

Num. 170138664 - Pág. 18


BNY MELLON M IAZQU.EST it
(v) os principais riscos a que o FUNDO pode estar sujeito, de acordo com as

características dos mercados em que investe, estão descritos abaixo, sendo disponível no website do Administrador do FUNDO (www.bnymellon.com.br). poderão ser obtidas informações detalhadas acerca dos referidos riscos, bem como de outros riscos a que o FUNDO possa estar sujeito: Bolsa - Small Cap: Risco de variação dos preços das ações devido a mudança no preço de ações de empresas com baixa capitalização. Liquidez: Risco de potencial perda de custo de oportunidade por não conseguir realizar o resgate do fundo.

Local /Placa Data /Dote (dd/mm/yy)

r nnr-er

Highly ConhCientTaLl
Termo de Adesão e Ciência de Risco
Term Of Adhesion And Risk Knowledge
(v) the main risks under which the FUND may be subject, according to the

characteristics of the markets where it investe, are the enes deschbed below, and that the FUND's Supplementary Information Form, available in the FUND's Administrator website (www.bnymellon.com.br), contam n detaded information about such risks, as watt as other risks which the FUND may be subject to: Stock - Small Cap: Risk on Stock Price Variation based on changes in a emelt cap stock price. Liquidity: Potential opportunity cost lese based on impossibifity to redeem fund quotas.

eu Representante Legal (1) gol entotiveorclient'sattorney-in-focd (1)

fl ha

signot BNY Metton Serviços Financeiros DTVM S.A. Av. Presidente Wilson, 231/110 andar CEP: 20030-905 - Rio de Janeiro R.I-Rrn,11

Ase'
Diretor Ft

c-1" presentante Legal (2)

tive ar client's ottorney-in-fact)(2)

Ira
Pagina / Page n t n

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:31 Número do documento: 21120309511127600000163870012 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:11

SIGILOSO

Num. 170138664 - Pág. 19


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:31 Número do documento: 21120309511127600000163870012 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:11

SIGILOSO

Num. 170138664 - Pág. 20


Nec

,WrIffeva
TERRA NOVA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA

n917.260.335/0001-41 sediada à AV. DAS AMÉRICAS ,500 BLOCO 22 SALA 231- BARRA DA TIJUCA RIO DE JANEIRO -RJ CEP:22640-100, declara, sob as penas da Lei, prospectos e termos de adesão dos fundos de investimentos estão em conformidade com a Resolução CMN 3.922/2010, ou outras que entrarem em vigor posteriormente, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Oficiai de Registro Civil das Pessoas Naturais do 37" Sub. Aciimação - São Paulo - SP

Rua Pires da Mota, 984 CEP 01529-000 -Ale/fax (11) 3209-3690

fiVombeço, por setrelhança,

LE. S 7.."ÇàO
ANEXO III - DECLARAÇÃO
.inscrita no CNPJ sob o

que OS regulamentos,

SÃO PAUit DE OUTUBRO DE 2017
MARCO" RELI° CARVALHO DAS NEVES CPF:088.383.758-79

Oficiala - 8 I 3209-1917

madene Mrarchkwi

a firma de: IMO AREM attlo uhrm de 2147.

mvalor) To is

o Notariarr Bra's91:

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:31 Número do documento: 21120309511127600000163870012 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:11

SIGILOSO

Num. 170138664 - Pág. 21


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:31 Número do documento: 21120309511127600000163870012 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:11

SIGILOSO

Num. 170138664 - Pág. 22


ão

Ny Fe!

uv

~

Financeiro - AsssisPREV
De: Financeiro - AsssisPREV financeiro.prev@assis.sp.gov.br
Enviado em: quarta-feira, 21 de março de 2018 14:56
Para: 'MF/SRPPS-DIINV1
Assunto: SIGILOSO Assis/SP Processo n° 10133.102300/2017-27
Anexos: Ofício segunda resposta da defesa MPS.pdf; DECLARAÇÃO TERRA NOVAipg
Prezados, boa tarde Segue anexo Ofício em resposta ao que recebemos em 19/03/2018 e referente ao Processo n2 10133.102300/2017- 27.
Ficamos no aguardo do retorno! Obrigada!
Natalia Roncon Assistente Administrativo

ASSISPREV - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Assis Av. Rui Barbosa, 1.125 , Assis-SP (18) 3323-6174

Mensagem original De: MF/SRPPS-DIINV [mailto:cgaai.investimentos@previdencia.gov.bd Enviada em: segunda-feira, 19 de março de 2018 17:24
Para: Financeiro - AsssisPREV Assunto: Resposta ao ofício 08/2018

Segue em anexo, link para acesso ao oficio em resposta a manifestação referente ao Processo n2

1133.102300/2017-27.

This message frias been scanned for viruses and dangerous content by MailScanner, and is believed to be clean.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:31 Número do documento: 21120309511127600000163870012 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:11

SIGILOSO

Num. 170138664 - Pág. 23


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:31 Número do documento: 21120309511127600000163870012 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:11

SIGILOSO

Num. 170138664 - Pág. 24


gsassisprev

t' .

'nolo" de friendowia dos Ser Mor s ~gol do Munic;pie de Assis

Assis, 21 de Março 2018. A/C: Ministério da Fazenda Secretaria de Previdência - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social Coordenação-Geral de Atuária, Contabilidade e Investimentos Coordenação de Acompanhamento Atuarial Divisão de Acompanhamento de Investimentos Ref : Oficio SEI n°1/2018/DIINV/COAAT/CGACl/SRPPS/SPREV-MF/ Processo n° 10133.102300/2017-27-Notificação - Aplicação em desacordo com a Resolução CMN 3.922/2010 Prezados Senhores, Com a finalidade de prestar esclarecimentos sobre o investimento feito pelo ASSISPREV no FUNDO, segue fundamento abaixo: 1)Cumprimento da Resolução CMN 3922: Trata-se de consulta formulada pela empresa TERRA NOVA com o fito de averiguar se a irregularidade do investimento feito pela ASSISPREV no FUNDO, apontado pela divisão de acompanhamento de investimentos da secretaria de previdência do Ministério da Fazenda, através do OFICIO, poderia ser sanada através da abertura de capital da BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S.A. Esta Irregularidade segundo o OFICIO, ocorre uma vez que o ASSISPREV realizou um aporte de recursos no valor de R$ 2.999.435,01(dois milhões, novecentos e noventa e nove mil quatrocentos e trinta e cinco reais e um centavo), em 31 de outubro de 2017, no FUNDO e que tal investimento contraria o disposto na Resolução do conselho Monetário Nacional n°3.922 de 25 de novembro de 2010, conforme alterada pela resolução do conselho monetário nacional n°4.604 de 19 de outubro de 2017("Resolução3.922"). Segundo o Inciso II do paragrafo 8° do artigo 7° da resolução 3.922, os ativos financeiros que venham a integrar a carteira de fundos de investimentos nos quais os regimes próprios de previdência social(RPPS) invistam, devem ser emitidos por companhias abertas, exceto securitizadoras, desde que operacionais e registradas na comissão de valores mobiliários ("CVM"). "Art.7° No Segmento de renda fixa, as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social subordinam-se aos seguintes limites:

(-)

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:31 Número do documento: 21120309511127600000163870012 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:11

SIGILOSO

Num. 170138664 - Pág. 25


eassisprev

£30272

'mesmo de turndencs• deo Seendee Públka 0o Parekto de Atolo

§ 8° Os ativos financeiros de emissores privados que integrem as carteiras dos fundos de investimento de que tratam à alínea "a" do inciso II, a alínea "a" d inciso IV e as alíneas "b "e "c" do inciso VII deste artigo devem:

6.) II-ser emitidos por companhias abertas, exceto securitizadows, desse que operacionais e registradas na CVM;

O Artigo 10 da resolução 3.922 determina ainda que, para apuração dos limites e

vedações estipulados neste texto legal, tanto os investimentos feitos diretamente pelos RPPS, quanto os indiretamente feitos pelos fundos por este investidos devem ser considerados de forma consolidada, até o ativo final. Art.I O Para verificação do cumprimento dos limites, requisitos e vedações estabelecidos nesta resolução, às aplicações dos recursos realizados diretamente pelos regimes próprios de previdência social, ou indiretamente por meio de fundo de investimento ou de fundo de investimento em cotas de fundos de investimento, devem ser consolidadas com as posições das carteiras próprias e carteiras administradas. Diante disso, formula a seguinte questão: "A abertura de capital da BITENPAR PARTICIPAÇOES S.A. regularizaria o investimento feito pelo regime próprio de previdência do Município de Assis-ASSISPREV no TERRA NOVA IMA-B FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO quanto ao ponto levantando no oficio SEI n°7/2017/DIINV/COAAT/SRPPS/SPREV-MF?" Diante o exposto , o investimento feito pelo ASSISPREV no FUNDO, que por sua vez investe na OAK FUNDO DE INVESTMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA-CREDITO PRIVADO e no SEQUOIA TREE FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA II- CREDITO PRIVADO, fundos estes que investem no OAK FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA-CREDITO PRIVADO, cuja carteira possui debêntures de emissão da BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S.A.("BITTENPAR"), entendemos que a partir do momento da abertura do capital da BITTENPAR,estando a companhia operacional e devidamente registrada na CVM, o disposto no inciso II do paragrafo 8° do artigo 7° da resolução 3.922 será atendido para atual condição do investimento. Art.12 As aplicações dos regimes próprios de previdência social em fundos de investimento em cotas de fundos de investimento serão admitidas desde que seja possível identificar e demonstrar que os respectivos fundos mantenham as composições, limites e garantias exigidas para os fundos de investimento de que trata esta Resolução.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:31 Número do documento: 21120309511127600000163870012 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:11

SIGILOSO

Num. 170138664 - Pág. 26


assis rev

Conforme explicado no parágrafo acima, todas as informações condizem com as

informações que são devidamente reportadas a CVM no que tange a carteira do fundo e seus papéis.

Ainda dentro dos limites acima descritos no Artigo 14, o Assisprev não infringiu a presente Resolução, pois diante da aplicação realizada, não extrapolou os 15% (quinze por cento) do patrimônio líquido do fundo e não excedeu os 5% (cinco por cento) do volume total de recursos de terceiros gerido por um mesmo gestor ou por gestoras ligadas ao seu respectivo grupo econômico.

Ar: 14 O total das aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social em um mesmo fundo de investimento deverá representar, no máximo, 15% (quinze por cento) do patrimônio liquido do fundo, observado o disposto no art. 12.

Art14-A. O total das aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social em fundos de investimento e carteiras administradas não pode exceder a 5% (cinco por cento) do volume total de recursos de terceiros gerido por um mesmo gestor ou por gestoras ligadas ao seu respectivo grupo econômico, assim definido pela CVM em regulamentação especifica.

§ I° O limite de que trata o caput será de até 5% (cinco por cento) do patrimônio liquido dos fundos de investimento de que tratam os incisos VII do art. 7°, III e IV do art. 8°.

§ 2° Para aplicações em fundos de investimento em direitos creditórios, a serem

efetuadas a partir de I° de janeiro de 2015, o limite estabelecido no caput passa a ser calculado em proporção do total de cotas de classe sênior e não do total de cotas do fundo. (Incluído pela Resolução n°4.392, de 19/12/2014).

§ 3° Em caso de os limites de que tratam o caput e o § I° deste artigo serem

ultrapassados em decorrência de resgate de cotas do fundo por outros cotistas, o regime próprio de previdência social deverá adequar-se em até 120 dias. (N)?)

Ainda no que tange o Artigo 23, o Assisprev dentro de suas normas e procedimentos de verificação e de diligência com seus investimentos, entende que a adequação da abertura de capital da BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S.A ("BITTENPAR"), estará devidamente conforme a Resolução 3.922 e demais alterações, caso não esteja conforme a resposta desta Secretaria, tomaremos todas as medidas cabíveis para resgate e possível reaplicação dos recursos, sempre buscando estar em conformidade com as normas vigentes.

Art.23. É vedado aos regimes próprios de previdência social:

I - aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento cuja atuação em mercados de derivativos gere exposição superior a uma vez o respectivo patrimônio líquido;

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:31 Número do documento: 21120309511127600000163870012 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:11

SIGILOSO

Num. 170138664 - Pág. 27


id

Wr assisprev

II - aplicar recursos, diretamente ou por meio de cotas de fundo de investimento, em títulos ou outros ativos financeiros nos quais ente federativo figure como emissor, devedor ou preste fiança, aval, aceite ou coobrigaç'ão sob qualquer outra forma;

III - aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados;

IV - praticar diretamente as operações denominadas day-trade, independentemente de regime próprio possuir estoque ou posição anterior do mesmo ativo, quando se tratar de negociações de títulos públicos federais realizadas diretamente pelo regime próprio de previdência social;

V - atuar em modalidades operacionais ou negociar com duplicatas, títulos de crédito ou outros ativos que não os previstos nesta Resolução.

VI - negociar cotas de fundos de índice em mercado de balcão. (Incluído pela Resolução n°4.392, de 19/12/2014.)
VII - aplicar direta ou indiretamente recursos na aquisição de cotas de fundo de

investimento destinado exclusivamente a investidores qualificados ou profissionais, quando não atendidos os critérios estabelecidos em regulamentação específica;

VIII - remunerar quaisquer prestadores de serviço relacionados direta ou

indiretamente aos fundos de investimento em que foram aplicados seus recursos, de forma distinta das seguintes:

taxas de administração, performance, ingresso ou saída previstas em regulamento;

OU

encargos do fundo, nos termos da regulamentação da CVM; DC - aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento cujos prestadores de serviço, ou partes a eles relacionadas, direta ou indiretamente, figurem como emissores dos ativos das carteiras, salvo as hipóteses previstas na regulamentação da CVM" (NR)

2) Carência:

A carência do fundo é de quatro anos ou 1460 dias sem cobrança de taxa de saída, sendo (milésimo quadringentésimo sexagésimo) dia corrido subsequente à solicitação de resgate ou primeiro dia útil subsequente, caso a data não seja dia útil.

E com cobrança de taxa de saída: o 63° (sexagésimo terceiro) dia corrido subsequente à solicitação de resgate ou primeiro dia útil subsequente, caso a data não seja dia útil.

3) Taxa de Resgate:

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:31 Número do documento: 21120309511127600000163870012 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:11

SIGILOSO

Num. 170138664 - Pág. 28


eassisprev

jr.n n Ps, í

Mie" de Prendem. dos Servido. Psiblicas do /Anoto de ',ah

A cobrança da taxa se antecipado é de 30% a ser deduzida diretamente do valor a ser recebido, conforme prazo de conversão de cotas previsto em Regulamento.

4) Política de cessão e transferência das cotas:
É vedada a transferência e/ou cessão de cotas exceto nas seguintes hipóteses:

decisão judicial ou arbitral; operações de cessão fiduciária; execução de garantia; sucessão universal; dissolução de sociedade conjugal ou união estável por via judicial ou escritura pública que disponha sobre a partilha de bens; e

transferência de administração ou portabilidade de planos de previdência.

5) Ata do Comitê de Investimentos que analisou a opção pelo fundo:
No dia 30 de Outubro de 2017 o Comitê de Investimentos do AssisPrev reuniram-se

com o propósito de analisar o fundo de Investimento Terra Nova IMA-B, com o objetivo de buscar maior rentabilidade para alcançar a meta atuarial. Depois de analisado foi aprovado pelo comitê à aplicação no fundo.

Em anexo segue declaração fornecida pela gestora TERRA NOVA a fim de comprovar a regularização junto ao órgão CVM.
Atenciosamente, i
Assisprev
Carlos S rgio Dias Palão
Diretor Presidente

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:31 Número do documento: 21120309511127600000163870012 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:11

SIGILOSO

Num. 170138664 - Pág. 29


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:31 Número do documento: 21120309511127600000163870012 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:11

SIGILOSO

Num. 170138664 - Pág. 30


freira Nova ta “8

;

Declaração
A TERRA NOVA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, gestora de

recursos com sede na Cidade de São Paulo e no Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, n° 1636, conj. 509, inscrita no CNPJ sob o n° 17.260.335/0001-41;

Declara para os devidos fins que foi dado entrada junto ao órgão CVM com a

documentação necessária para enquadramento do fundo TERRA NOVA IMA-13 inscrito no CNPJ sob n°:23.948.236/0001-50, de acordo com a Resolução CMN 3922/2010, alterada pela Resolução CMN 4.604/2017, atendendo desta forma o disposto no inciso II do paragrafo 8° do artigo 70 da resolução 3.922.

/

TER NOVA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO- ÕEJ4Et6CIOS LTDA CNPJ : 17.260.335/0001-41

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:31 Número do documento: 21120309511127600000163870012 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:11

SIGILOSO

Num. 170138664 - Pág. 31


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:31 Número do documento: 21120309511127600000163870012 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:11

SIGILOSO

Num. 170138664 - Pág. 32


'1À5) C. • c. C n ' " 7

Secretaria de Previdência Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social
Coordenação-Geral de Atuária, Contabilidade e Investimentos Coordenação de Acompanhamento Atuarial
Divisão de Acompanhamento de Investimentos Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo, Ala A, 4° andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa
CEP 70059-900 - Brasília/DF - (61) 2021-5169 - e-mail itiat@fazenda.gov.br
Oficio SEI n° 1/2018/DIINV/COAAT/CGACl/SRPPS/SPREV-MF

Brasfiia, 19 de março de 2018.

A Sua Senhoria o Senhor CARLOS SERGIO DIAS PALÃO Diretor do Instituto de Previdencia dos Servidores Públicos - ASSISPREV
Avenida Rui Barbosa n° 1125, Centro 19.800-003 - Assis/SP

Assunto: Notificação - Aplicação em desacordo com a Resolução CMN 3.922/2010. Resposta ao Oficio 008/2018/ASSIS PREV Referência: Ao responder este Oficio, favor indicar expressamente o Processo tf 10133.102300/2017-27.

Senhor Diretor,
1. Em atenção ofício 008/2018 de 1°de fevereiro de 2018 informamos que as

justificativas apresentadas não comprovam a regularidade da aplicação realizada no fundo TERRA NOVA IMA-B FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, CNPJ 23.948.236/0001-50 em 31/10/2018 e portanto já na vigência do novo texto da Resolução 3922/2010 que determina a verificação do cumprimento dos limites, requisitos e vedações as aplicações dos recursos realizadas diretamente pelos regimes próprios de previdência social, ou indiretamente por meio de fundos de investimento ou de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento consolidadas com as posições das carteiras próprias e carteiras administradas.

Atenciosamente,

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:31 Número do documento: 21120309511127600000163870012 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:11

SIGILOSO

Num. 170138664 - Pág. 33


ri ri nr mi o

L O Documento assinado eletronicamente Júlio Romeu Maciel dos Santos Chefe de Divisão de Acompanhamento de Investimentos - DIINV
Documento assinado eletronicamente por Júlio Romeu Maciel dos Santos, Chefe de Divisão, em 19/03/2018, às 17:19, conforme horário oficial de
Brasilia, com fundamento no art. 60, § 10, do Decreto no 8.539. de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site htto://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador externo.ohp?

acao=documento conferir&id orgao acesso extemo=0, informando o código verificador 0458019 e o código CRC CB32AC98.

Processo n°10133.102300/2017-27. SEI n° 0458019

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:31 Número do documento: 21120309511127600000163870012 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:11

SIGILOSO

Num. 170138664 - Pág. 34


-b-Qc icQk
ANTABI, RANGEL & DE VITTO
ADVOGADOS

aa

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2067n r r0 L :
À [via e-mail]
At: Sr. Frederico Guimarães
Sr. Gustavo Villela

Ref.: REENOUADRAMENTO DE FUNDO DE INVESTIMENTO- SOCIEDADE COM CAPITAL

ABERTO - Consulta sobre questionamento da Secretaria de Previdência e reenquadramento de Fundo de Investimento.
Prezados Senhores,
Consulta-nos a empresa TERRA NOVA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA. ("TERRA NOVA"), acerca do questionamento formulado ao Regime Próprio de Previdência do Município de Assis - ASSISPREV ("ASSISPREV") pela Divisão de Acompanhamento de Investimentos da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, através do Ofício SEI n2 7/2017/DIINV/COAAT/CGACl/SRPPS/SPREV-MF ("OFÍCIO").

Tal OFÍCIO questiona um investimento feito pelo ASSISPREV no TERRA NOVA IMA-B
FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO ("FUNDO") em desacordo

com a legislação vigente e solicita esclarecimentos acerca do fato.

Diante disso, formula a seguinte questão: "A abertura de capital da BITTENPAR
PARTICIPAÇõES S.A. regularizaria o investimento feito pelo Regime Próprio de
Previdência do Município de Assis - ASSISPREV no TERRA NOVA IMA-B FUNDO DE
INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO quanto ao ponto levantado no Ofício SEI n2 7/2017/DIINV/COAAT/CGACl/SRPPS/SPREV-MF?"

Logo, atendendo à solicitação que nos foi formulada, teceremos breves considerações acerca do questionamento feito, bem como à possibilidade de regularização da supracitada aplicação no FUNDO.

Po CASO CONCRETO

Trata-se de consulta formulada pela empresa TERRA NOVA com o fito de averiguar se a irregularidade do investimento feito pela ASSISPREV no FUNDO, apontado pela Divisão de

|

Acompanhamento de Investimentos da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda,

Rio de Janeiro/RJ São Paulo/SP Brosilia/DF
Av. Almirante Barroso, n°72, Conj. 310 Centro, Rio de Janeiro/RJ www.ordv.com.br +5521 2544-0220

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:27:31 Número do documento: 21120309511127600000163870012 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:11

SIGILOSO

Num. 170138664 - Pág. 35