Files
pet16704/originals/Parte1/Pet 15198/00895 Documento comprobatorio - Midia - (DVD-R) - (1) 0000252-69.2017.4.03.6181-1778708511334-1058854-processo_Parte8_c4b7087b.md

450 KiB
Raw Permalink Blame History

"Ai-11NC;

RaceArsijaPer*Alca. 56, 8' ais ( para)
Rire e Ideio TeL (55)11 1110 1152 Esc (55)21 1240 2818

niwtmidgtostam

A
As obrigações classificadas nesta faixa apresentam boas garantias primárias, secundárias e terciárias, com liquidez menor que as da faixa

anterior e valor compatível com o valor do principal corrigida acrescido dos juros da obrigação. O risco de inadimplência é baixa

O rating de emissão da LFRating

iformado de duas partes: a mais importante í derivada da interpretação de indicadores o&'etivos e subjetivos, que abrangem todos os pontos relevantes da conjuntura económica, da emissão, do emissor e das garantias. A outra parte oriunda da avaliação de um comité de rating, que define a classificação.

Analistas
Kleber Lemos (55)21-2210-2152 kleber@rrating.om Joel Sant 'Ana Junior (55)21-2210-2152 joeeMS-ating.tom
REVISÃO DE RATING COMITÊ DE REVISÃO: 06.MAR.13 VÁLIDO ATE: 06.MA1t14

Rs

CCB - CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO BRAZCARNES PARTICIPAÇÕES S/A

são, R$ 8,0 milhões para a aquisição da participação de 51% no capital da VHAGAR, pertencentes ao Sr. Giovani Laste, R$ 4,2 milhões para pagamento de empréstimo relativo à antecipação de recursos dos cartões de crédito, R$ 4,0 milhões para investimento na construção da nova unidade da VHAGAR na cidade de São Paulo-SP e o saldo para reforço do capital de gira O Empreendimento a ser adquirido: trata-se de uma churrascaria tipo "Premiurn" no bairro Jardins, na cidade de São Paulo, com 350 lugares. Constituída em 1993 pelos irmãos Jorge Luis e Giovani Laste no bairro Jardins, em pouco tempo a churrascaria passou a ser ícone no segmento, devido a SUE excelência em qualidade das instalações, dos ingredientes, da comida e do atendimento. Em 2000 uma ampla reforma fez a casa se diferenciar das demais, consagrando-a ainda mais. Com ambientes novos e serviços exclusivos, passou de 40 para mais de 90 funcionários e sua capacidade aumentou de 250 para 350 lugares. Em sintonia com a qualidade sempre presente e com sua adega contendo mais de 6 mil garrafas, a Casa teve sua carta de vinhos eleita a melhor da cidade de São Paulo e 3' melhor do País pela Revista Gula. Suas instalações incluem salas reservadas e infraestrutura completa para diversos tipos de eventos, como degustações e comemorações, além de auditório para palestras e sala de recreação, bem como veículos próprios para truislados gratuitos. Aspecto importante, o fundador, Giovani Laste (GLASTE), ainda deterá 49% de participação e permanecerá à frente do negócio como o "operador", conforme acordo estabelecido com a BCAR e que figura no item ioccv da cláusula 6A da CCB. Data de Emissão: 28.jan.I3 Data de Vencimento Final: 29.jun.17 Prazo Total: 54 (cinquenta e quatro) meses. Carência: 12 meses para pagamento de juros e amortização do principal. Remuneração: IPCA + 100/o ao ano 10.Agente Registrador, Custodiante, de Pagamento e Gestor das Garantias: BNY

Mellon Serviços Fiduciários DTVM SÃ (MELLON). Agente de Conta Vinculada: Banco Bradesco S.A (BRADESCO) Laudo de Avaliação: Engenheiro Agrônomo Juscelino Antonio Tomas - CREA 140463324-3 Reg. Nacional. 1.3.Auditoria de Obras: a definir

  1. Assessoria Jurídica: Machado Meyer, Sendacz e Opice Advogados. 1S.Garantias: i Garanti* Primária: garantia imobiliária representada por propriedade rural (Fa- zenda Tucunaré) objeto da matrícula 393-R-03 do Cartório do Judicial e Mexo da Comarca de Comuta= - AM. Em avaliação de out12 foi atribuído o valor de mercado de R$ 82.806,3 mil, sendo R$ 21344,7 mil referentes ao valor da terra nua e R$ 61.061,6 mil relativos ao valor da cobertura florístka, ou seja, conside- rando o aproveitamento integral da madeira existente na propriedade, com base

Sp 2013 por Lopes Filho & Associados, Consultores de Investimentos Ltda.

Todos os direitos reservados conforme Lei 9.610/98.

ub 1

4/13

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:47 Número do documento: 21120309510787100000163809301 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:08

SIGILOSO

Num. 170075962 - Pág. 15


"d
R AI ING
R•44440844Alçier, 36.r addr(pane) Rio &Miro • RI rd: (55)21 2210 2152 linc (55)21 2240 2828

vuuns'Wnsugun

A
As obrigações classificadas nesta faixa apresentam boas garantias primárias, secundárias e terciárias, com liquidez menor que as da faixa

anterior e valor compatível com o valor do principal corrigido, acrescido dos juros da obrigação. O risco de inadimplência é baixo.

O rating de emissão da LFRating (formado de duas partes: a mais importante é derivada da interpretação de indicadores

objetivos e suOivos, que abrangem todos os pontos relevantes da conjuntura económica, da emissão, do emissor e das garantias. A outra parte é oriunda da avaliação de um comitê de rating, que define a classificação.

Analistas KleberLemos (55)21-2210-2152 klebent@Wrating.com Joe! Sant'Am z Junior joel®Oating.com

(55)21-2210-2152

REVISÃO DE RATING
CCB - CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO BRAZCARNES PARTICIPAÇÕES S/A

em plano de manejo sustentado, além de preços e custos de exploração vigentes na região. ii ÇC'eSãO Fiduciária da totalidade dos recebíveis gerados pelas vendas através de

cartões de crédito das bandeiras Am.ex e Redecand, na unidade existente e na futura. O valor mínimo dos recebíveis mantidos na CV n° 117.256-5 da agencia 0895- 8 do BRADESCO, também objeto de cessão fiduciária, deverá ser de 120% do valor da PMT vincenda, com a substituição automática à medida em que forem sendo pagos. Caso o volume de recebíveis nos últimos 3 meses seja inferior a 120% do valor da PMT, será formado novo colchão com o equivalente a uma PMT; iii Colchão de liquidez equivalente a 3 PMTs, formado no período de carência em 12

parcelas iguais, mediante alienação fiduciária da totalidade das quotas do BNY MELLON ARX Fundo Diferenciado DI Longo Preza iv Aval dos controladores e da Vento Norte S.A.. v Covenants financeiros, quais sejam:

a) Dívida Liquida/EBITDA, em que os valores deverão obedecer à tabela a seguir.

tine 2013 2014 índice Divide Lioultia/EUTDA (4 Ora 4) 7015 1016 1017
Março 20 19 17 14 11
Junho 10 19 17 14 11
S•tembro 19 17 14 11
Oen sobro 19 17 14 11 8

Cabe assinalar que nas demonstrações referen es a 2011 e ao 1° sem.12, esse índice era de 3,0 e 3,5 (anualizado conforme preceitua a CCB), respectivamente, portanto, bastante inferior ao mínimo determinado, inclusive para o ano de 2017, o menor da série.

b) EBITDA/ Resultado Fnanceiro, em que os valores deverão obedecer à tabela a seguir.

ame 2013 2014 índice 11120A/ R soltado f Maneai 4 etre) 2015 2016 2017
M meg 0,5 0,6 0,7 0,8 0,8
Junho 0.5 0,6 0,7 0,8 0,8
Setembro 0,6 0,7 0,8 0.11 0,8
Diet•Mbro 0,6 0,7 0,8 0,8 0,8

Nas demonstrações referentes a 2011 e ao 10 sem.12 o índice era de 2,07 e de 1,7, respectivamente, portanto, maior que o mínimo determinado inclusive para 2017,

maior da série. c) Distribuição do Endividamento Total entre Curto e longo prazos, com mínimo de 50% no longo prazo durante a vigência da operação.

COMITÊ DE REVISÃO: 06.MAR.13 VÁLIDO ATÉ: 06.MAR.14

© 2013 por Lopes Filho & Associados, Consultores de Investimentos Ltda.

Todos os direitos reservados conforme Lei 9.610/98. Versão: 1

5/13

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:47 Número do documento: 21120309510787100000163809301 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:08

SIGILOSO

Num. 170075962 - Pág. 16


R.a..1.4iPorwAkyr,16./rada-(pare) Ride keirr.111 Ttl: (55)21 2210 2152 Rec (55)21 2240 2828

4.1ik11841

A
As obrigações classificadas nesta faixa apresentam boas garantias primárias, secundárias e terciáriâs, com liquidez menor que as da faixa

anterior e valor compatível como valor do principal corrigido, acrescido dos juros da obrigação. O risco de inadimplência é baixo.

O rating de emissão da LFRating é formado de duas panes: a mais importante é derivada da interpretação de indicadores

objetivos e subjetivos, que abrangem todos os pontos relevantes da conjuntura económica, da emissão, do emissor e dasgarantias. A outra pane é oriunda da avaliação de um comité de rating, que define a classificação.

Analistas Kleber Lemos (55)21-2210-2152 kkber@fmting.com joel Sant Ana Junior (55)21-2210-2152 joel®fratingirom
REVISÃO DE RATING
COMITÊ DE REVISÃO: 06. MAR.13 VÁLIDO ATÉ: 06.h1AR.14

Ra 19%

PRIMEIRA REVISÃO DE !MING
CCB - CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO BRAZCARNES PARTICIPAÇOES S/A
Nas demonstrações referentes ao 1° sem.12 o índice era de somente 0,20 no longo

prazo. Com a captação via CCB e a consequente amortização da dívida de curto prazo, não deverá haver dificuldade no atendimento do índice.

  1. Registro e Negociação: CETIP Mercados Organizados S.A. (CET1P). V. O EMPREENDIMENTO A VHAGAR, conforme já assinalado, é unia churrascaria tipo "Prernium" na cidade de São Paulo, com apenas urna unidade. Em função das características do empreendimento e do nome já consagrado, existe urna demanda não atendida, principalmente de empresas que buscam realizar eventos e não encontram disponibilidade de datas, e do público em geral, em função do tempo necessário para o deslocamento até a unidade. Urna vez que a instalação existente não comporta expansões e há, sem dúvida, espaço para outra casa na cidade, o planejamento contempla, numa 1* fase, a abertura de outra unidade na cidade, no bairro do Broolclin, cuja área e imediações são nobres, com população residente ou a trabalho de renda elevada. Em função do tamanho do terreno já negociado, que envolve aluguel com opção de compra por vinte anos (de forma a esperar a resolução das questões inerentes ao inventário do proprietário), a casa terá 650 lugares com perfil semelhante ao da unidade existente. Numa segunda etapa deverão ser abertas duas novas unidades, nas cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro, sendo que em ambas já existem negociações em andamento relativamente às áreas a serem ocupadas. Essas unidades serão parte integrante de uma segunda tranche, com a emissão de novos títulos no montante estimado preliminarmente em R$ 15 milhões. Além disso, é parte integrante do planejamento estratégico a aquisição de uma rede com quatro unidades próprias e várias no sistema de franquia, em distintos estados e voltada para um público mais jovem e de menor poder aquisitivo, cujo processo de negociação, segundo informações da empresa, já conta com opção de compra. Em todo o processo de expansão, GLASTE permanecerá como "operador", ou seja, responsável pelos serviços, desde a compra da carne até o atendimento aos clientes, aspecto de crucial importância para a manutenção da qualidade. Cabe informar que encontra-se já acordado e em elaboração, compromisso formal entre GLASTE e BCAR, que assegura a permanência daquele no negócio pelo prazo mínimo de 54 meses. - Os Recebiveis Os recebíveis são a fonte primária de pagamento das PMTs, conforme já assinalado. Nesse sentido, a série histórica mensal dos recebíveis desde jan.10, em valores nominais e apresentada na tabela a seguir, não seria suficiente, em alguns meses, isoladamente, para pagar o valor estimado das PMTs (sem considerar atualização monetária), calculado preliminarmente em cerca de R$ 564,2 mil.

O 2013 por Lopes Filho & Associados, Consultores de Investimentos Ltda. Todos os direitos reservados conforme Lei 9.610/98.

Ventá: I

6/13

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:47 Número do documento: 21120309510787100000163809301 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:08

SIGILOSO

Num. 170075962 - Pág. 17


R AllNG
PagArsijePors Alir4 308 • 0,,iaripar4) Rh 10404.81 B00(55)11 1140 1818

T.L. (0) 11 IVO 1151

05.84~004f

A
As obrigações classificadas nesta faixa apresentam boas garantias primárias, secundárias e terciárias, com liquidez menor que as da faixa

anterior e valor compatível com o valor do principal corrigido, acrescido dos juros da obrigação. O risco de inadánplência é baixa

O rating de emissão da LFRating éformado de duaspartes: a mais importante é derivada da interpretação de indicadores

objetivos e subjetivos, que abrangem todos os pontos nlevantes da conjuntura eco námica, da emissão, do emissor e das garantias. A outra parte é oriunda da avaliação de um comitê de rotins, que define a classifica-

(ao.

Analistas Weber Lemos (55)21-2210-2152 kleber@pating.com Joe! SantAna Junior (55)21-2210-2152 joel@fflyaingarons
CCB - CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO BRAZCARNES PARTICIPAÇÕES 5/A

rem

~I da/32 MAM REMARA TOPA Nem MAEl REDEOUID det/11 218.972,00 339880,73 558352,73 Mias da/10 Na REPELIRA 231226,90 34225737 573.98337 TOTAL
80r/1.2 nev/11 225.906,00 324.798.33 550.704,33 no410 23231083 325319.36 558.729,36
orst/12 22732982 81971324 1053.04318 04/11 203354,50 265.726.22 469.013972 ase/10 165334,50 245443,50 411378,02
re4/12 159.60875 91038462 1.069.791,37 ar4/11 187.609,50 302.816,99 490426,49 841/10 17155040 281.06142 452412.52
80/12 841/12 163312,86 215.095,66 829.736,23 _ 965483,12 1.180.97878 993.049,09 na/11 raar 205.013,00 295390,36 491503.36 183.998,00 290230,89 474228,59 806/10 84/10 184.76130 23436145 15984440 228593,91 384237,91 419326,45
ine4/12 201.043,05 hal12 . 219.485,43 1353.708113 1273.19826 636337,04 1437380,09 1_/11 ered/11 197111,50 356.76838 563317,110 246377,50 316.020,02 56239752 81410 165442,00 293.60790 45908980 eal/10 18149950 257398,68 437498,18
thr/12 220.916,89 351111631 571.103,40 ar/11 209358,50 312.109,75 521478.25 5r/10 17/37080 264121,44 441691,44
me/li 240.775,32 281536,45 522.311,77 m../11 177.047,50 246.26640 423306,10 emr/10 199.717,50 181008,65 384.726,15
7a/11 15140084 24628856 397.889,30 488/11 181.662,50 245.539,37 42820187 rar/10 14140630 192216.71 333423.21

148/12 139.910,53 364816,59 504.727,12 M/11 172491.00 342.34197 515232,97 M/111 138.013,03 68.909,53 206322,53

No entanto, em se considerando os números mais recentes, de 2012, a média mensal foi da ordem de R$ 860,3 mil, enquanto nos últimos seis meses da série (mai-out) o valor ascendeu a R$ 1.101,3 mil. Em ambos os casos são valores mais do que suficientes para cumprir não só com o pagamento da PMT, mas também com o percentual de 120% da mesma. Por outro lado, há que se considerar que o pagamento das PMTs será iniciado somente após a carência de 12 meses, ocasião em que a nova unidade já deverá estar em operação. Assim, também serão adicionados ao fluxo os recebiveis desta última. Nesse sentido, o gráfico a seguir ilustra a evolução do fluxo nominal de recebíveis apresentado na tabela, com acréscimo de 40% ou seja, admitindo-se um crescimento nesse nível derivado da abertura da nova unidade, como se a mesma já estivesse em operação desde 2010, ano inicial da série histórica.

1.019.000,08

1.804.004.06

2.400.000,00

1.100.600,06 800.000,00

400 00500 700 004 00 6,00

.... sono o,, terá seira o 4• 40% •••••••/eler d• PPAT |

Pode-se observar que nas bases consideradas, à exceção dos primeiros meses de 2010, os valores mensais teriam sido suficientes para o pagamento das PMTs.

REVISÃO DE RATING COMTIE DE REVISÃO: 06.~.13 VÁLIDO ATE: 06,tttut.14

C 2013 por Lopes Filho & Associados, Consultores de Investimentos Ltda.

Todos os direitos reservados conforme Lei 9.610/98.

Versão: 1

7/13

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:47 Número do documento: 21120309510787100000163809301 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:08

SIGILOSO

Num. 170075962 - Pág. 18


Ria Argüi, Pote Atre.56. r aedr(parie)
Ri ddastin • RI Tet (55)21 2210 2152 live (55)21 2240 2828 e-mib isfigfig6111"5
A
As obrigações classificadas nesta faixa apresentam boas garantias primárias, secundárias e terciárias, com liquidez menor que as da faixa

anterior e valor compatível com o valor do principal corrigido, acrescido dos juros da obrigação O risco de inadimpléncia é baixo.

O rating de emissão da LFRating é formado de duas partes: a mais importante é derivada da interpretação de indicadores

objetivos e subjetivos, que abrangem todos os pontos relevantes da conjuntura económica, da emissão, do emissor e das garantias. A outra parte é oriunda da avaliação de um comité de rating, que define a classificação.

Analistas Kkber Lemos kleber@frating.com Joel Sant Ana Junior (55)21-2210-2152 joet@Oating.com

(55)21-2210-2152

REVISÃO DE RATING COMITÉ DE REVISÃO: 06.MAR.13 VALIDO ATÉ: 06.MAR.14

,289

CCB - CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO BRAZCARNES PARTICIPAÇÕES S/A
VI. FLUXOGRAMA DA OPERAÇÃO o
()MASCARRES (3) INVESTIDOR
(8) (12)
P. FISICA áral (11)
VENTO (S) NORTE r-Cesslo de Receblvels "-•Garantias / Fundo de Liquidez
••• Nova Casa SP MONITORAMENTC
1 BRAZCARNES emite CCB 2-3 MELLON confere as garantias, registra CO na CETIP e entrega títulos ao Investidor,
4 Investidor efetua o pagamento pela aquisição da CCB na CV no BRADESCO; BRAZCARNES adquirir a participação acionária;

5-6 MELLON verifica cumprimento das obrigações e libera parte dos recursos para a 7 BRAZCARNES compra a participação de 51% de Pessoa Física e inicia a formação

do Colchão de liquidez; 8 com a participação assegurada, MELLON libera parte dos recursos para quitação de dívida da VENTO NORTE, para pagamento dos custos da emissão e parcela inicial para investimentos na NOVA CASA-SP; 9-10 a partir das observações na obra, MONITORADOR elabora e envia relatório de obra para o MELLON que disponibiliza novas parcelas para a BRAZCARNES, de acordo com cronograma de obras prévio; 11 Recebíveis já travados começam a ser pagos na CV do BRADESCO; 12 MELLON, com os recursos depositados na CV, paga PMT ao investidor. VII. FUNDAMENTOS DA NOTA DE RATING

Primeiramente, importa resumir a operação de forma a que se possa destacar as percepções de risco. A operação em tela contempla a aquisição da Churrascaria Vento Haragano e a implantação de nova unidade na cidade de São Paulo. Para tanto, a BCAR, mediante a emissão das CCBs, adquirirá participação de 51% na Churrascaria Vento Norte Ltda. (razão social da VHAGAR, conforme já citado), através da compra direta de parte da posição do Sr. Giovani Laste, detentor atualmente de 93% da empresa. Com os recursos obtidos, GLASTE irá refazer sua posição adquirindo de outrem os 7% restantes, compondo ao final 49% de participação na sociedade.

C 2013 por Lopes Filho fit Associados, Consultores de Investimentos Ltda.

Todos os direitos reservados conforme Lei 9.610/98.

Versão: 1

8/13

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:47 Número do documento: 21120309510787100000163809301 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:08

SIGILOSO

Num. 170075962 - Pág. 19


Ir
R MING
Ria AM) Pero Aket,36.88 Ade 1 parle) RS &Min, RJ Te!: (55)21 2210 2882 8888ü 848@rn842.88

Hee (55) 28 2240 2828

A
As obrigações classificadas nesta faixa apresentam boas garantias primárias, secundárias e terciárias, com liquidez menor que as da faixa

anterior e valor compatível como valor do principal corrigido, acrescido dos juros da obrigaçãa O risco de inadirnplência é baixa

O rating de emissão da LFRating éformado de duas partes: a mais importante é derivada da interpretação de indicadores

objetivos e subjetivos, que abrangem todos os pontos Soantes da conjuntura económica, da emissão, do emissor e das garantias. A outra parte é oriunda da avaliação de um comité de rating, que define a classrfica- ' ção.

Analistas
Kleber Lemos (55)21-2210-2152 kleber@Çrating.com Joe!Sant 'Ana jUlliOr (55)21-2210-2152 joei@,ating.corn
REVISÃO DE RATING
COMITÉ DE REVISÃO: 06. mAR.13 VÁLIDO ATE: 06.1HAR.14

021'

CCB - CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO BRAZCARNES PARTICIPAÇÕES S/A

De posse dos 51%, a BCAR repassará os recursos necessários para a quitação da dívida da VHAGAR e iniciará a construção da nova unidade. A princípio, a transferência de recursos não deverá causar diluição da participação de GLASTE, tendo em vista que o mesmo deverá assumir posição acionária na BCAR. A nota atribuída nesta Revisão Extraordinária considerou a estrutura proposta para a operação e a qualidade das garantias ofertadas, bem como as condições financeiras da VFIAGAR durante o prazo de vigência da operação. Esse aspecto tem por base o fato de que a principal garantia de pagamento das PMTs está concentrada no fluxo de recebíveis relativos ao pagamento dos clientes com cartões de crédito das bandeiras Amex e Redecard, na unidade existente e na unidade que será construída. Ou seja, em sua capacidade de pagamento reside, em última instância, o risco da emissão. Esta classificação de risco teve como principais fundamentos: 1 Alienação Fiduciária de imóvel garantindo permanentemente cerca de 400% do montante

da emissão, com base no valor da terra nua, que isoladamente cobre 105% do montante da emissão, e no valor da cobertura florística, fundamentado em plano de manejo sustentado; 2 Colchão de Liquidez equivalente a três PMTs que, associado à manutenção de 120% da

PMT vincenda em recebíveis, proporciona "fôlego" em caso de contratempos;

3 prazo de investimento menor do que a carência, permitindo retorno antes do início de

pagamento das PMTs; 4 risco concentrado na VHAGAR, que apresenta amplas possibilidades de crescimento,

inclusive pela existência de apenas uma unidade, atualmente; 5 fluxo de caixa da VHAGAR, ainda que em bases relativamente conservadoras, com

hipótese de faturamento da nova casa em 65% do volume atual, a despeito da capacidade 85% maior, paga as PMTs projetadas. Esse aspecto mitiga o risco relativo aos efeitos de eventuais crises e retração econômica, com redução da renda, do emprego e, por decorrência, do consumo, mesmo o corporativo; 6 m.onitoramenio das obras com liberação de recursos conforme cronograrna físico-

financeiro;

7 prazo relativamente curto da operação, 4,5 anos; 8 emitente sem histórico operacional e VHAGAR com balanços não auditados.

VIII. FONTES DE INFORMAÇÃO RELEVANTES PARA ESTE RELATÓRIO

- CCBs emitidas.

Contrato de Compartilhamento de Garantias e Outras Avença - Instrumento de Cessão Fiduciária de Direitos Creditbrios.

C 2013 por Lopes Filho & Associados, Consultores de Investimentos Ltda. Todos os direitos reservados conforme Lei 9.610/98. Versas: 1

9/13

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:47 Número do documento: 21120309510787100000163809301 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:08

SIGILOSO

Num. 170075962 - Pág. 20


R MING
Rot Arai, 'Porto Ate% 36, I' atile ows.10 Rát de paire -RI Td: (55)21 22I0252 Esc (55)21 2240 2221

nnit

A
As obrigações classificadas nesta faixa apresentam boas garantias primárias, secundárias e terciárias, com liquidez menor que as da faixa

anterior e valor compatível com o valor do principal corrigido, acrescido dos juros da obrigação O risco de inadirnplência é baixo.

O rating de emissão Si LFRating é formado de duas partes: a mais importante é derivada da interpretação de indicadores

oOtivos e su*tivos, que abrangem todos os pontos relevantes da conjuntura econômica, da emissão, do emissor e das garantias. A outra parte oriunda da avaliação de um Omiti de rating, que define a classifica-

Analistas Kleber Lemos (55)21-2210-2152 kleber@Vmting.com aelSant Ana Junior (55)21-2210-2152 jael@ffl-ating.tom
REVISÃO DE RATING
COMITÉ DE REVISÃO: 06.~.13
VÁLIDO ATÉ: 06.1:4AR.14
CCB - CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO BRAZCARNES PARTICIPAÇÓES S/A
- Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Quotas Certidão Negativa de Imóvel em Garantia

- Certidão de Inteiro Teor de Imóvel em Garantia.

Laudo de Avaliação - Contrato Social da Churrascaria Vento Norte.
IX. PARTICIPANTES DA OPERAÇÃO Brazcarnes Participações S/A - Emitente da CCB, CNPJ 16.915.082/0001-34, com

sede à Rua Teotonio Regadas 26, si 704, Centro, Rio de Janeiro-RJ. Churrascaria Vento Norte Lula. - Avalista. Está localizada Á Avenida Rebouças 1001, Cerqueira César, São Paulo-SP. CNPJ 68.877.687/0001-81. BNY Meloa Serviços Financeiros DTV111 S.A. - Agente Registrador, Custodiante, de Pagamento e de Garantia. CNPJ 02.201.501/0001-61, com sede à Avenida Presidente Wilson 231, 11° andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ. Banco Bradesco S.A. - Agente das CVs. CNPJ 60346.948/0001-12, com sede na Vila Yara sins, Cidade de Deus, Osasco-SP. Machado Meyer, Sendacz e Opice, Advogados - Assessor Jurídico. Localizado à Avenida Brigadeiro Faria Lima 3.144, 11° andar, Jardim Paulistano, São Paulo-SP. CNPJ 215.425.978-20 LFRating - registrada na CVM como Agencia Classificadora de Risco de Crédito,

estabelecida no Rio de Janeiro-RJ, à Rua Araújo Porto Alegre, 36/8", parte. CNPJ

29.511308/0001-36. 31 DISCLAIMERS

Nenhuma parte deste Relatório pode ser modificada ou publicada sem a permissão

expressa da Lopes Filho 8c Associados, Consultores de Investimentos Ltda. (LOPES). As informações utilizadas na realização deste rating são consideradas fidedignas, mas LFRating não pode garantir sua exatidão e integridade. Usou-se de toda a diligência para que os dados fossem confirmados, mas em alguns casos só se pôde ver a sua coerência. Todos os dados que nos pareceram incoerentes foram confrontados com a fonte primária ou secundária. LFRating não é responsável por dados fraudados ou inveridicos, que nos foram informados e pareceram coerentes. Nenhuma auditoria local foi realizada para confirmar a existência de ativos ou numerário declarados. Este rating não se constitui em urna recomendação de investimento neste título, com as perdas e ganhos correndo por risco do aplicados. As análises e opiniões neste Relatório são feitas em uma data informada no Relatório e LFRating envida seus melhores esforços para que elas sejam sempre atuais pelo prazo infomado, mas algumas informações são de responsabilidade de agentes externos à operação e que podem não ser informadas no tempo adequado.

0 2013 por Lopes Filho & Associados, Consultores de Investimentos Ltda. Todos os direitos reservados conforme Lei 9.610/98. Varão: 1

10/13

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:47 Número do documento: 21120309510787100000163809301 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:08

SIGILOSO

Num. 170075962 - Pág. 21


ArAn004PorsAkp.56,8'aralar(pare) Rinkfs - R) Tet (55)21 2210 2152 Fnuc (55)21 2240 2828 nffsi! Asift@frabgeaw
A
As obrigações classificadas nesta faixa apresentam boas garantias primárias, secundárias e terciárias, com liquidez menor que as da faixa

anterior e valor compatível como valor do principal corrigido acrescido dos juros da obrigação O risco de inadimplência é baixo.

O rating de emissão da LFRating 'formado de deras partes: a mais Mrportmeteéderivadada interpretação de indicadores abrangem todos os pontos

objetivos e :lajeavas, que relevantes da conjuntura econômica, da emissão, do emissor e das garantias. A outra parte é oriunda da avaliação de um comité de rating, que define a &safirarão.

Analistas Kleber Lemos kleber@lfrating.com Joe! Sant Anajurrior (55)21-2210-2152 joer@g5ating.com

(55)21-2210-2152

REVISÃO DE RATING
Count De RsviSko: 06~1.13 VÁLIDO ATÉ: 06.mmt.14

0220,4

c03 - CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO BRAZCARNES PARTICIPAÇÕES S/A

LFRating é um departamento da LOPES e nenhuma classificação de risco é feita

para empresas que, eventualmente, estejam sendo alvo de serviços de consultoria. Da mesma forma, nenhum cliente da LFRating ou da LOPES representa mais que 5% de seus respectivos Faturamentos. LOPES possui departamentos que geram produtos diferenciados para o mercado de capitais brasileiro. Todos os critérios de segregação são utilizados, preservando a independência de cada um deles, inclusive LFRating. LFRating, em especial, estabeleceu políticas e procedimentos de forma a preservar a confidencialidade de informações consideradas sigilosas, recebidas no âmbito do processo de classificação LFRating utiliza metodologia proprietária que utiliza aspectos objetivos e subjetivos dos pontos que entende como sendo Fatos Geradores de Risco (FGR), com pequenas diferenças de abordagem para cada tipo de classificação. Basicamente desenvolveu planilhas que sistematizam e hornogeneizarn os pontos que devem ser abordados pelos analistas, a partir de até três Grupos que detalham os FGRs. Essa metodologia prevê cinco descritores para cada indicador de risco. Eles têm a finalidade de estabelecer um padrão que possa tornar comparáveis cada indicador. Estes Grupos são duplamente ponderados, de forma que cada um ganhe ou perca importância â medida que vai sendo detalhado. O emissor não teve outras Operações avaliadas por LFRating nos últimos doze meses, a não ser esta Operação Com sua Is Revisão 8 O emissor não recebeu nenhum serviço de qualquer natureza de outras partes

relacionadas a LFRating nos últimos doze meses. 9 LFRatirt,g adota procedimentos que identifica e administra possíveis conflitos de

interesse nas classificações que realiza. Para esta classificação, nenhum conflito de

interesse real, aparente ou possível foi identificado.

C 2013 por Lopes Filho & Associados, Consultores de Investimentos Ltda. Todos os direitos reservados conforme Lei 9.610/98.

VOTSÜCK 1

11/13

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:47 Número do documento: 21120309510787100000163809301 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:08

SIGILOSO

Num. 170075962 - Pág. 22


Ei

ft AI INC

Itmail~PormAkgrt.36.8*.tetar4 pare) Rifle Jains 41.J Ta: (0)21 2210 2152 Foxill) 21 2240 2828

r"frige.0.822.

A
As obrigações classificadas nesta faixa apresentam boas garantias primárias, secundárias e tercitias, com liquidez menor que as da faixa

anterior e valor compatível com o valor do principal corrigido, acrescido dos juros da obrigação O risco de inadimplência é baixo.

O rating de emissão Si LFRating

eformado de dua s partes: a mais importante é derivada Si interpretação de indicadores adesivos e subjetivos, que abrangem todos os pontos relevantes Si conjuntura económica, da emissão, do emissor e das garantias. A outra parte é oriunda da avaliação de um comitê de rating, que define a classifica-

Analistas Kleber Lemos kleber@ffrating.rom Joel San: AnaJunior

(55)21-2210-2152

(55)21-2210-2152

joel@ffl-ating.com

REVISÃO DE RATING
COMITÉ DE REVISÃO: 06.mAE.13 VÁLIDO ATE: 06.MAR.14

ógozn

CCB - CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO BRAZCARNES PARTICIPAÇÕES S/A

XI. INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS DO AVALIADOR - LFRating

LFRating foi criada em 2002 como complemento dos serviços de avaliação de instituições financeiras e não financeiras que a Lopes Filho & Associados já realizava há 26 anos. É formada por profissionais de elevada experiência em avaliação corporativa, que uniram seus conhecimentos para prover o mercado brasileiro de serviços de análise de risco de todas as modalidades, baseados em três princípios fundamentais.

independência entre o processo e o objeto de classificação; transparência dos fundamentos da classificação; e capacidade técnica e ética Me provável de todos os envolvidos na classificação. LFRating produz ratings de emissões de empresas nacionais, utilizando-se da expertisede seus analistas e de uma cultura formada ao longo de 36 anos em trabalhos de análises e avaliações de empresas, bancos e fundos de investimentos para os mais diversos propósitos. Um rating emitido por LFRating é o resultado de uma criteriosa análise que envolve:

uma definição precisa dos riscos envolvidos no objeto avaliado; a análise detalhada de uma extensa gama de informações estruturais, estratégicas e econômicofinanceiras; um pormenorizado trabalho de due diligente, incluindo abrangente entrevista com os dirigentes e responsáveis pela emissão e pela administração das garantias; e um capacitado comitê de avaliação que definirá o rating adequado para expressar o entendimento de LFRating sobre o risco de crédito do avaliado. A equipe de análise é especializada e formada por:

Cláudia Feddersen (empresas e títulos) Cristina Meyer (empresas e títulos) Flavia Marins (cooperativas) Helio Darwich Nogueira (bancos)
João Simões (empresas e títulos) Joel SaneAna Junior (empresas, títulos, fundos e cooperativas) José Luiz Marques (empresas e títulos)
Julio Flavio Souza Lima (bancos) Kleber Lemos (empresas e títulos) Paulo Frazão (empresas, títulos e gestores)
Rodrigo Pires (empresas, títulos e fundos) Rubem Crusius (empresas e títulos)

O Comitê de Rating é presidido por Joel SaneAna Junior e formado por pelo menos dois

analistas não envolvidos na avaliação em questão. A escala utilizada para classificação de emissões diversas é baseada em nossa experiência e ajustada ao longo do tempo por fatos concretos

que alterem a estrutura do Sistema Financeiro Nacional ou da Economia Brasileira.

C 2013 por Lopes Filho 8i Associados, Consultores de Investimentos Ltda. Todos os direitos reservados conforme Lei 9.610/98.

Vasas:?

12/13

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:47 Número do documento: 21120309510787100000163809301 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:08

SIGILOSO

Num. 170075962 - Pág. 23


ItuAnaiiiPorwAign.-14,8'aidere pra) . RioAgain -RI Ta: (0)21 2210 2152 Etc (55)21 2240 2828

k isfi@iikta"

A
As obrigações classificadas nesta faixa apresentam boas garantias primárias, secundárias e terciárias, com liquidez menor que as da faixa

anterior e valor compatível com o valor do principal corrigido, acrescido dos juros da obrigação O risco de inadimplência é baixo.

O rating de emissão da LFRating iformado de duas partes: a mais importante é derivada da interpretação de indicadores °Olivas e s+tiros, que

abrangem todos os pontos relevantes da conjuntura econômica, da emissão, do emissor e das garantias. A outra panei oriunda da avaliação de um comité de rating, que define a classificaç'ão.

Analistas
Kkber Lemos (55)21-2210-2152

kleber@frating.com

Joe! Sant'Axa Junior (55)21-2210-2152 joel®tating.com
REVISÃO DE RATING COMITÉ DE REVISW: 06.MARM VÁLIDO Ate 06.x.14

02,1a-3

CCB - CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO BRAZCARNES PARTICIPAÇÕES S/A
XII. ESCALA DE RATING O resultado final de um ratingé expresso por uma nota, geralmente representada por uma letra

ou um conjunto de letras- A existência deste tipo de análise nos mercados desenvolvidos há mais de um século tornou tradicional expressar estas notas pelas primeiras letras do alfabeto. LFRating utiliza-se desta forma de designar as notas para os ratings que realiza. Para efeito de classificação legal, LFRating divide sua escala em três grandes grupos:

NÍVEL SEGURO, para os ratings de AAA a BBB, com indicação de investimento;
NÍVEL ACEITÁVEL, para os ratings de BB a B, com indicação de cautela; NÍVEL ALTO RISCO, para os demais ratings.

Para efeito de müng de emissões, garantias primárias são as derivadas da capacidade de geração de caixa consolidada do emissor Garantias secundárias são as imanentes à obrigação, quer sejam reais ou não. Garantias terciárias são garantias complementares, normalmente seguro de crédito ou de prOccirance e fiança.

CONCEITO

Esta classificação é dada apenas para obdgações com excelentes garantias primárias, secundarias e terciárlas,

AAA com alta liquidez e valor compatível como valor do principal corrigido, acrescido dos Juros. O risco de

inadimplência e praticamente nulo. As obrigações classificadas nesta faixa apresentam muito boas garantias primárias, secundárias e terdárlas, M com liquidez e valor compatível com o valor do principal corrigido, acrescido dos juros. O risco de inadimplência é muito baixo. As obrigações classificadas nesta faixa apresentam boas garantias primárias, secundárias e terciárias, com A liquidez menor que às da faixa anterior e valor compativel com o valor do principal corrigido, acrescido dos juros da obrigação. O risco de inadimplência é baixo. Nesta faixa estão as obrigações que apresentam garantias primárias, secundárias e terciárias que ainda BBB permitem a realização do valor da principal corrigido, acrescido dos juros da obrigação. Risco de inadimplênda baixo, mas superior ao da faixa anterior. Nesta faixa estão as obrigações que apresentam garantias primárias, secundárias e terciárias com BB probabilidades de realização em valor menor que o valor do principal corrigido, acrescido dos juros. Risco de inadimplincia possível. As obrigações desta faixa possuem garantias primárias, secundárias ou terciáNas com pouca possibilidade de B cobrirem o pagamento do principal corrigido, acrescido dos Juros da obrigação. Risco de inadimplência provável. As obrigações que recebem esta classificação possuem garantias insuficientes para honrarem os

C compromissos de principal corrigido, acrescido dos juros da obrigação. Risco de inadimplência multo alto.

D Nesta faixa, estão as obrigações que já se encontram em processo de inadimplência.

Obs.: Com o objetno de destrutor as empresas que apresentam diferenças sensíveis dentro de um mesmo segmento de rotina !Mann; PCIMITIO sinais

de + e- ao lado de roda nota de rt4 a C

4:2 2013 por Lopes Filho & Associados, Consultores de Investimentos Leda. Todos os direitos reservados conforme Lei 9.610/98.

Vinil& 1

13/13

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:47 Número do documento: 21120309510787100000163809301 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:08

SIGILOSO

Num. 170075962 - Pág. 24


SR/PF, FI:02'eV Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME
Aos 01 dias do mês de outubro de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO em São Paulo/SP, em consonância com o

disposto no Artigo 43 da IN 108/2016-DG/DPF, procedo ao EN RAMENTO do VOLUME X dos autos do IPL n.° 004/2017-11-DELEC R/PF/SP, o qual se encerra com esta folha n.° 2204. Eu ARTHUR UNTI FERRER, Escrivão de Polícia Federal, Classe ecial, matrícula n.° 14.285, que o lavrei.

IPL N° 0004/2017-li As. 1 / 1

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:47 Número do documento: 21120309510787100000163809301 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:08

SIGILOSO

Num. 170075962 - Pág. 25


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:47 Número do documento: 21120309510787100000163809301 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:51:08

SIGILOSO

Num. 170075962 - Pág. 26


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
TERMO DE ABERTURA DE VOLUME
Aos 01 dias do mês de outubro de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO em São Paulo/SP, em consonância com o

disposto no artigo 43 da IN 108/2016-DG/DP , procedo à ABERTURA do VOLUME Xt dos autos do IPL n.° 004/2017-11-DE OR/SR/PF/SP, o qual se inicia com esta folha n.° 2205. Eu ARTHUR UNTI FERRER, Escrivão de Polícia Federal, Classe Es I, matrícula n.° 14.285, que o lavrei.

IPL N°0004/2017-li fls. 1 / 1

| SR/PF SP

Fl. Rub:

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51

SIGILOSO

Num. 170075992 - Pág. 1


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51

SIGILOSO

Num. 170075992 - Pág. 2


(00

...-

. "alpar eis) Sá0 \VISNUAÇAIP

CORREOEUORIA 0C0M. C "?. 2°.0 te., 2°RTD-RJ - 1027219, AU1EN • • ,2vY DA 4113110A Pois $ e PI% mfin305eignigr airtir

(Vico g Opufft que et do odflbust Mie m AUTEMICAG40 - A., rity, -OB04 iji NIAM XI it2 / ~go): Pá i40
Rio de Jan ' ItiçP7 or e Est: N / And) N /DO o
LUIZ ALBERTO I• t>6.!,Cie o 61 I 1 CNN 1111§

til I III Hl III II .

INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL EM GARANTIA DE DIVIDA

Pelo presente Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel em Garantia de Dívida com força de escritura pública ("Contrato"), na forma do artigo 38 da Lei n°9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme alterada ("Lei 9.514/1997") e na melhor forma de direito, de um lado, na qualidade de alienante e devedor, respectivamente,

o

GIOVANI LASTE, brasileiro, casado por regime de separação total de bensr

comerciante, portador da Cédula de Identidade RG n°. 6060944144 SSP/RS; I,

r. inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ("CPF/MF") sob ci ?

n°. 636.725.530-34, residente e domiciliado na Cidade e Estado de São Paulo, eut ' 1,55 Alameda Inglaterra, n°. 856, Residencial I - Alphavile - Barueri - Cep 06.474_28d \l ("Alienante"); i.7 § BRAZCARNES PARTICIPAÇÕES S.A., com sede na Cidade do Rio de Janeiro» • Estado do Rio de Janeiro, na Rua Teotônio Regadas, no. 26- sala 704 - Centro, Ce' 20.021-360, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa. Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o n°, 16.915.082/0001-34, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Devedor"); 0121

/ 4 •

e, do outro lado, em nome e na qualidade de Credor e de agente de garantia de se se et eventuais cessionário; a qualquer título ("Credores, no Compartilhamento de Garantia tn (conforme definido abaixo) entre o Banco BRJ S.A., o BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A., o Devedor, o Alienante e a Churrascaria Vento Norte Ltda., (c) BANCO BRJ S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 27.937.333/0001-06, Instituição

=

Financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional, com sede na Cidade e Esfitlffl

oo

do Rio de Janeiro a Av. Niemeyer, n°. 02- salas 105 e 106- Leblon, CEP 22.4g00 ~

220 ("Credor", e, quando agindo em nome dos Credores, o "Agente de Garantia ', o

o-mimaide, o Agente de Garantia e o Devedor são doravante conjuntamente denomi

|

"Part , e individualmente, "Parte. es -
CONSIDERANDO QUE:

I. Nessa data, o Devedor emitiu, em favor do Banco BRJ S.A. ('BRJ"), 20 ( te) Cédulas de Crédito Bancário no valor total de R$20.000.000,00 (vinte milhões de real s "CCBs").

Text Se 051,199v10 7067/31

IV RTD.RJ REGISTRADO PARA OS FINS DO ART. Ii7.INCISO ;TI] DA LEI DE REGISTA OG"PrLICOS: CORSO:NAÇÃO E
PERPETUIDADE.' O DOCUMENTO. I

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51

SIGILOSO

Num. 170075992 - Pág. 3


rinitiou Nuns

COKREGEbtORIA DAJusti GERAI. çA,qj
edifico e dou filt que e adura
el do alui que me %atam; ILMICAÇÃO
Rio de Janeiro, 1 io
LUIZ OP1•1 APVC!
Para garantir o fiel cumprimento das CCBs e as obrigações assumidas no âmbito de

cada qual ("Obrigações Garantidas"), é outorgada, por meio do presente Contrato, ao Agente de Garantia, atuando em nome e em beneficio dos Credores, alienação fiduciária de

bem imóvel, bem como será outorgada cessão fiduciária sobre certos recebíveis e alienação |

fiduciária de quotas de Rindo de investimento (em conjunto, as "Garantias").

De forma a disciplinar a coordenação dos Credores de suas prerrogativas no âmbito

i

|

das CCBs, regular o exercício das atividades do Agente de Garantia no tocante à excussão

das Garantias e do compartilhamento dos valores eventualmente advindos de tal excussão, |

o BRJ, o BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. e o Devedor celebraram, nes 9----

O 57 a

data, o Acordo de Compartilhamento de Garantias, que é parte integrante e indissociável t• : presente Contrato ("Compartilhamento de Garantias"). r o •

' I

RESOLVEM, portanto, as Partes, firmar o presente Contrato, que será regido pel *sJ1• aseguintes termos e condições:

CLÁUSULA l' ALIENACÃO FIDUCIÁRIA

r.

1.1. O Alienante é o único, legítimo e exclusivo titular e possuidor, livre e

desembaraçado de quaisquer ônus, constrições ou gravames judiciais ou extrajudiciais (com exceção daqueles indicados abaixo), dividas e de ações reais e pessoais reipersecutórias, do seguinte imóvel (juntamente com todas as suas acessões e benfeitori inclusive aquelas, o "Imóvel"), cujas confrontações encontram-se descritas e caracteriza abaixo: Registrado no registro geral de Imóveis: livro 2/A-I, fls 129/130, matricula 393-R- 03, Registrada no dia 14/09/2012, o seguinte Registro: nos termos da Escritura Pública de Compra e Venda lavrada nas notas do Cartório do Judicial e Anexo da Comarca de Camila:na-AM, Livro E 34, às fls. 08/09, 1" Translado, datado ei4541 de Setembro de 2012 assinado pelo Tabelião; Ar/indo Jorge Teles Macedo imóvel FAZENDA TUCUNARÉ, com uma área lotai de 27.000,00 ha (vinte cs421 mil hectares) com perímetro de 76.426,29 metros com os seguintes LIA417 CONFRONTAÇÕES: NORTE - com terras de VÃ?- Marketing Imp. e Exp. SUL - Com terras de quem de direito LESTE - Com ferras de Manoel Gon3Ldu Rocha; OESTE-Com terras de Antonio Vasan Peroti e Rio Mitcuitn.

0 21 •• d 4) IP I.:

M 30 a 73 1 1.11 ...• "1

Cal e)
RJ

.

.

pe

= ~

rd ta ~

N

i=}

Para fins exclusivos de cálculo de emolumentos, as Partes atribuem ao ImóvebQ valor 4e RS 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais). No entanto, para efeitos da vento I execução da presente garantia e alienação em leilão, o Imóvel, acrescido da su respectivas acessões, é avaliado em 125 82.806.284,48 (oitenta e dois milhões, oi oce to

e seis mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), conforme lau

X

Tru_SP 5181699v10 1061131

12, RTD-RJ REGISTRADO PARA ps FINS DO ART.121,INCISO su DA LEI DE REGISTWARICOS: CONSERVAÇA0 E PERPETUIDADE:DG DOCUMENTO.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51

SIGILOSO

Num. 170075992 - Pág. 4


ogiffi

OFÍCIO 1W MflO ..14 n•
5n.0 Ot 1StAOZAVIÍS
ÇOR4REÇE0ORIA0E9AL DA JUSTIÇA Ftl

Certifico e dou fé que a £3 RR

fiel do Original que rn ITENTICAÇÁO

Rio de Jate DCT LUIZ ALBERT

R1 7814

de avaliação elaborado pelo Engenheiro Agrônomo Juscelino Antonio Tomás em outubro de 2012 ("Valor de Avaliação"). 1.2. Em garantia do fiel, pontual e integral pagamento e cumprimento de todas as Obrigações Garantidas, o Alienante, por meio deste Contrato, transfere, em caráter irrevogável e irretratável, aos Credores, neste ato representados pelo Agente de Garantia, em alienação fiduciária em garantia, nos termos deste Contrato e do artigo 22 e seguintes da Lei 9.514/1 997, o domínio resolúvel e a posse indireta do Imóvel, incluindo todas asFj n o suas respectivas edificações, construções, acessórios, máquinas, equipamentos,, • !.

T. sie '9

benfeitorias, valorizações, frutos e bens vinculados por acessão física, industrial ou natural;

í 9 inclusive plantações e florestas, existentes (averbados ou ano na respectiva matricula) e que C forem acrescidos até a integral quitação das Obrigações Garantidas, que não poderão ser; ?. a retirados, alterados ou inutilizados sem a prévia autorização dos Credores, neste atoi \ti

representados pelo Agente de Garantia, e demais direitos, entendendo-se como acessórios

quaisquer faturainentos, rendas ou aluguéis que o Imóvel, na época, estiverem produzindo; (de agora em diante denominados simplesmente, incluindo todas as suas respectivas , • • k R 5

edificações, construções, acessórios, máquinas, equipamentos, benfeitorias, valorizações, frutos e bens vinculados por acessão fisica, industrial ou natural, inclusive plantações e florestas, existentes (averbados ou não na respectiva matrícula) e que forem acrescidos até a integral quitação das Obrigações Garantidas, e demais, direitos, ("Imóvel Alienado 02 i)

1. L,

Fiduciariamente"). z lo

1.2.1 Caso haja qualquer imperfeição na descrição do Imóvel Alienado •••• ,..."2 ,

Fiduciariamente, solicitam, as Pedes, bem corno desde já expressamente autorizam " RJ .1 os respectivos registradores imobillárms, que a intercorrêneta seja superada pelas • dy.,•_. '

ki.

características, descrições e confrontações contidas na correspondente nutriente, para que se atenda ao princípio registrário da especialidade objetiva, nos termos do ta .?. que estabelece a Lei n° 6.015/1973, artigos 176 e seguintes, para que não lue?:nt N-, necessidade de retificação e ratificação deste Contrato por tal motivo. Para tanga cópia simples de Certidão do Registro Geral de Imóvel emitida pelo Cartório ~.... Canutama - AM é parte integrante e inseparável deste Contrato em seu Anexo I. to

1.3. O Alienante permanecerá na posse do Imóvel Alienado Fiduciariamente enquing `,2krw

não tiver ocorrido ou perdurar qualquer inadimplemento de qualquer das ObrigaçõeszR~ Garantidas. Durante esse período, é assegurada ao Alienante a livre utilização do Imóvel Alienado Fiduciariamente, por sua conta e risco, e a utilização de todas as demais benfeitorias e equipamentos que eventualmente os guarneçam, sendo sua obrigação mai lêlo, conservá-lo e guardá-lo em perfeitas condições de uso e habitabilidade, devendo to ar todas as medidas necessárias para manter o Imóvel Alienado Fiduciariamente salv • de turbações de terceiros. O Alienante obriga-se a manter o Imóvel Alienado Fiducia •m te sob sua posse, na qualidade de fiél depositário, sem direito a qualquer remuneração, a ue todas as Obrigações Garantidas sejam integralmente satisfeitas. O Alienante renu ia expressa e irrevogavehnente a quaisquer direitos que lhes possam ser eventualme

Tos_SP 55.11199r10 7067131

2, RIO•RJ REGISTRADO PARA OS FINS 00 ARI: I-27:iNCIS6-VTI-j
1 DA LEI CE REGISTRIA,MIWIDS*. CONSERVAÇÃO E I RERPETINCAIk DO DOCUMENTO.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51

SIGILOSO

Num. 170075992 - Pág. 5


StIQ DÈfisttaitgíté

rifFICI.Or •111 CORAEGEDORIAGERAL DA JUstiçA.RJ

Cerlifi, e dou fé q EfincAçÁo

fiel dó originai qu Cf

Rld•de_.Jaqt maio de 2013. Epo

LUIZ |

IVA,

conferidos, na condição de depositário do Imóvel Alienado Fiduciariamente, nos termos dos artigos 635, 643 e 644 do Código Civil Brasileiro. O Alienante não poderá celebrar quaisquer negócios jurídicos que impliquem a cessão da posse direta do Imóvel pa n -

terceiros sem a prévia e expressa autorização dos Credores, neste ato representados pe

Agente de Garantia.

39

1.4. O pagamento de todos os tributos, taxas e outras despesas incidentes ou que venha '''.

a incidir sobre o Imóvel Alienado Fiduciariamente, incluindo contingências, multa, i op

penalidades, e custos de natureza ambiental, são de única e exclusiva responsabilidade d\ k. Alienante, ainda que lançados em nome de terceiros. , 1 1.5. A Alienação Fiduciária será sempre em favor e em beneficio dos Credorei ' . u

00

representados pelo Agente de Garantia. O Alienante e o Devedor reconhecem que o

Credores ora representados pelo Agente de Garantia poderão ceder o crédito oriundo das |

Obrigações Garantidas, caso em que o presente Contrato e Alienação Fiduciária inclusive os interesses dos respectivos cessionários. ça

permanecerão inalterados e que o Agente de Garantia atuará representando, neste Contrato,. '3

1.6. Exceto se de outra forma preivisto no Compartilhamento de Garantias, o Alienante .... obriga-se a não vender, ceder, transferir, alugar, aumentar o capital, conferir direitos de fruição ou constituir qualquer outro ônus ou gravame (com exceção da garantia criada nos • termos deste Contrato) ou de qualquer outra forma alienar, no todo ou em parte, direta ou

...ib i

indiretamente, gratuita ou onerosamente, o Imóvel Alienado Fiduciariamente ou queima'', o direitos sobre o mesmo, ou permitir que qualquer dos atos acima seja realizado, en nt ......4

o u, Ni

1.7. O Alienante é titular da propriedade plena do Imóvel, sujeito às especificaç t

tn constantes da Cláusula 1.1 acima, e contratam, neste ato e nos termos da Lei 9.514/1997 transferência da propriedade resolúvel dos mesmos aos Credores tão-somente a título% garantia das Obrigações Garantidas. Portanto, todas as responsabilidades, deveres obrigações atribuídas aos proprietários plenos contidas no conteúdo do direito de tó .12 ,, 4-.n. v.,..•

i

propriedade do artigo 1.228 do Código Civil Brasileiro, em especial aqueles estabelecidos nos §§ 1° e 2° (bem como demais disposições legais similares como, por exemplo, os artigos 184, 185 e 186 da Constituição Federal e do Estatuto da Cidade), permanecem no conteúdo dos direitos detidos pelo Alienante após a constituição da garantia fiduciári contratada por este Contrato, ou seja, o Alienante permanece responsável pela brigaç s e pelos deveres contidos nos referidos dispositivos legais. Os Credores não serão, italq ter que seja a hipótese, responsabilizados, direta ou indiretamente, subjetiva ou objetivi e te, por ações ou omissões de qualquer natureza que decorram do domínio pleno, vez qusão proprietários exclusivamente a título de garantia e em caráter resolúvel.

CLÁUSULA 2'
OBRIGAÇÕES GARANTIDAS

Y

Te%t_SP 55,111199v10 7067/31

2, ATO. RJ REGISTRADO PARA PERPETUIDADE DO JOCUUENTO oGGRTiwoM r 1

DA 10 LE REGISTROS RollifoOS. OS HW 00 4ET. 127:1;ICISO 17Ii •

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51

SIGILOSO

Num. 170075992 - Pág. 6


olowe

sttorkiEfistozÁgo) CAIU

ENT.1 COTTRECIEDORIA SEML

°edifico e dou tê qu "presente A DA JUSTIÇA • R

fiel do original que e foi apres AUTENTICAÇÃO

Rio de Janeiro, 13 d
1=SY
LUIZ AL TO SENA D

2.1. Nos termos do disposto no artigo 24 da Lei 9.514/1997, conforme posteriormente alterada, as Partes concordam e reconhecem que as Obrigações Garantidas incluem todas as obrigações pecuniárias ou não em qualquer moeda atualmente devidas ou que venham a ser devidas ou incorridas no futuro pelo Devedor, seja com relação a principal, juros, taxas, custas, despesas ou outros valores (inclusive juros de mora e quaisquer outros montant incidentes após o vencimento e quaisquer outros montantes que venham a incidir após á apresentação de qualquer pedido de falência ou o início ou a continuação de qualqu, r

92

processo de insolvência ou de recuperação, independentemente de tais valores serein permitidos, pagáveis ou acumulativos aos detentores das Obrigações Garantidas et-ti :

qualquer caso, processo ou ação Wimetnar) que possam ser termos das ||” OP

conforme descritas no Anexo II ao presente Contrato.

©er

2.2. As Partes concordam, em caráter irrevogável e irretratável que, em caso e

inadimplemento de qualquer Obrigação Garantida de acordo com as disposições aplicávei , 23 as Obrigações Garantidas terão, imediata e independentemente de qualquer outro evento,

aviso ou notificação, seu vencimento antecipado em tal data, tomando-se integralmente |

devidas e exigíveis. O Alienante e o Devedor, neste caso, serão constituídost<cas ---••••\\ automaticamente em mora para todos os devidos fins e estarão sujeitos a todas a -,7>" xi penalidades previstas nas leis aplicáveis e neste Contrato, especialmente a consolidação propriedade do Imóvel Alienados Fiduciariamente, no noine do Agente de Garantia, em s capacidade de representante dos Credores, e o Agente de Garantia poderá, ainda, requerer' tt. 2:11

_ aos Cartórios de Registro de Imóveis competentes a emissgo da correspondente notificação

para pagamento de dívida, nos termos da Cláusula 6.3 abaixo.

fl9k1

CLÁUSULA 3' ro FORMALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA cn rn

ri0 o Ui 3.1. As Partes desde já autorizam o registro deste Contrato nas matrículas do Im Alienado Fiduciariamente, obrigando-se o Alienante, por si ou seus sucessores, a tot todas as providências necessárias para que se efetive referido registro às custas lik Alienante e do Devedor, especialmente, mas não se limitando, a fornecer doctimentem,tiogt: adicionais e firmar aditivos ou instrumentos de retificação e ratificação do presente" Contrato, sob pena de infração contratual.

3.1.1. Sem prejuízo do acima disposto, o Alienante

no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da presente data, apresentar este Contrato para registro perante os cartórios de registro de imóveis competentes; atender de forma diligente quaisquer exigências que os cartórios de regt4ro de imóveis venham a fazer com relação ao registro deste Contrato no m prazo possível;

TexISP S3S1199v10 7061/31

r -

2' RTD•RJ REGISTRA00 PARA OS FINS DO ART.127,111CISu '/h:
DA LEI DE REGISTAça PÚBLICOS: CONSERVO.° E i
PERPETUIDÃOrt1D DOCUMENTO. r

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51

SIGILOSO

Num. 170075992 - Pág. 7


sELootMomizaçAEP

roiloOm:66.1..•nns e

DAJUSTIÇA -RJ
CerUfico e dou tê q do originei q me folepleúnted ipfésente_Opl ÉS'reprod UIENTICAÇÃO . '
Rio de-Janei erço de 20 o. Velde.0 L'YPI4 ?Jim. Ao SIGILOSO , ZUF 1111,11 1 íii1ïlilii ii IPRI
(i) envidar seus melhores esforços para que este Contrato esteja devidamente

registrado perante os cartórios de registro de imóveis competentes o mais

rápido possível; e (ii) em até 5 (cinco) dias úteis após o registro, fornecer ao

Agente de Garantia comprovação de que este Contrato está devidamente

registrado perante os cartórios de registro de imóveis competent juntamente com as certidões de matrícula de inteiro teor relativas ao regia deste Contrato e confirmando que o Imóvel foi alienado fiduciariamente Credores e registrados como direito de garantia real de primeiro grau se concorrência de terceiros e que não existe nenhum outro direito de garantir(

0 9p

real com relação a tal Imóvel.

©

CLÁUSULA 4. DECLARACÓES E GARANTIAS

4.1. O Alienante e o Devedor solidariamente declaram e garantem aos Credores, neste ato representados pelo Agente de Garantia e, na data deste Contrato, e deverão declarar na data de qualquer aditivo, alteração, consolidação ou modificação deste Contrato, que:

o Devedor é uma sociedade devidamente constituída e validamente existe de acordo com as leis do Brasil com todos os poderes e autorizaç societários para conduzir seus negócios conforme atualmente conduzidos o para deter os bens e ativos ora detidos; dispõem e disporão de todos os poderes' e autorizações societários e outros, mesmo, assim como para tomar todas as medidas e cumprir toda a obrigações previstas neste Contrato e em tais instrumentos;

(iii) este Contrato constitui, e qualquer aditivo do mesmo em sua respectiv 111 «

constituirá, após a realização dos registros efou averbações aplieRdis, conforme o caso, obrigações válidas, vinculantes e exequíveis do AlienntetçíWà zi .'", do Devedor, e assim permanecerão válidas, vinculantes e exequíveis, de acordo com seus termos; (iv) a celebração deste Contrato, a celebração de qualquer aditivo, e o

cumprimento de seus respectivos termos e condições, não violam nem são contrários a qualquer lei, decreto, regulamento, ordem, decisão ou delib ç o de qualquer autoridade ou ente governamental ou qualquer dispost o contratual que obrigue o Alienante ou o Devedor ou que afete qualquer

seus bens; Pb.

EE

.•\

.

A.

2

69

wees

~3

2

Tnt_SP 51111111109610 706701

I V RTD-RJ REGISTRADO PARA OS FINS DO ART. 127,1%1.2 , Ir
DA LEI DE REGISTRigiBLICOS: CONSERVAG1n r
PEPPETUIDADC Co i/OCUMENTO

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51

SIGILOSO

Num. 170075992 - Pág. 8


144.41C114KNII4t4 -.141.11,014441,1111 mon . A TE T :tip r S(IO OÉ fl SUMOS C RRECEOURIA GERAL DA JUstiçA . R
edifico e dou lá que e el do original que me foi Rio de Jeneiro;r:13 / Of TENTICAÇÃO UgX
LUIZ ALBERTO VA % SIGILOSO

nenhum consentimento, aprovação, autorização, arquivamento, protocolo, vênia conjugal ou outro ato por parte de, ou relacionado a, qualquer árbitro ou autoridade governamental ou qualquer outro terceiro (inclusive qualquer acionista ou credor de qualquer do Alienante ou do Devedor) é exigido para a celebração, o cumprimento, a validade ou exequibilidade deste Contrato ou de qualquer aditivo, ou para a consumação de suas obrigações previstas em ca a um desses instrumentos, salvo pelos registros necessários previstos acima; ; tbt exceto pelos efeitos do presente Contrato, o Alienante é e será o Mich, I legitimo e exclusivo titular e possuidor do Imóvel Alienado Fiduciariament e

,; (vii) exceto pelos efeitos do presente Contrato, o Imóvel Alienado Fiduciariatnen e b-i

está livre e desembaraçado de quaisquer ônus, constrições ou gravam 4Ç judiciais ou extrajudiciais.

CLÁUSULAS'
OBRIGACOES ADICIONAIS i O
5.1. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Contrato, o Alienante e Devedor obrigam-se, solidariatnente, a partir desta data e até que todas as Obrigaçõe Cp -4 ..•
Garantidas tenham sido integralmente satisfeitas, a: , praticar todos os atos e cooperar com o Agente de Garantia em tudo que se ._,...

fizer necessário ao cumprimento deste Contrato; rn• 73 r.) prestar e/ou enviar ao Agente de Garantia, no prazo de até 3 (três) dias áglie2

~

contados da data de recebimento da respectiva solicitação do Agente Garantia, e às custas exclusivas dos Alienante e do Devedor, todas ca informações e documentos relativos à Alienação Fiduciária e aos Im Alienado Fiduciariamente; manter sempre válidas, em vigor e em perfeita ordem todas as autorizações necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato (inclusive as obrigações ambientais), tomando todas as medidas que se façam necessárias, conforme a legislação aplicável, para fazer valer o disposto ne • e Contrato; no caso do Devedor, dar ciência por escrito aos seus administradores 84s termos e condições deste Contrato e fazer com que estes cumpram e faça cumprir todos os seus termos e condições;

,c2a2co
.s

t. e ,

712

......1

Text SP 3531199v10 TD67/31

RT0-RJ REGISTRADO PARA OS FINS DO ART.127.111dS0 ,pi 121
DA LEI DE REGISTROS PI:MICOS: CONSERVACÁO E PERPETUIDADE DO DOCUMENTO.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51

SIGILOSO

Num. 170075992 - Pág. 9


edifico e dou ré que a preso et do adoidai que me foi

Aio 5e Janeiro. 13
LUIZ
VA

ad%

is

r1.0 ilNstmizAçAu.; CORAE EDORIA GERM. DA

IMAÇA •
AtiiElffiCAÇÁO
QYY iV
NJ SIGILOSO

comunicar ao Agente de Garantia, por escrito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após tomar conhecimento sobre a ocorrência de qualquer evento ou circunstância que possa afetar sua capacidade de cumprir as obrigações aqui contraídas ou afetar, de qualquer forma, o cumprimento de suas obrigações nos termos deste Contrato ou qualquer aditivo a ele;

pagar e eximir os Credores e o Agente de Garantia de todos e quaisquer passivos com relação a ou decorrentes de qualquer atraso no pagamento de qualquer tributo, taxa, emolumento ou outros encargos que possam ser devidos ou exigidos em relação a o Imóvel Alienado Fiduciariamente ou relativos a qualquer operação contemplada em ou a ser contemplada neste Contrato, em qualquer aditivo deste ou no Compartilhamento de Garantias; pagar, antes da imposição de qualquer multa, penalidade, juros ou despesas, todos os tributos, contribuições ou outros encargos, incidentes sobre os Imóvel Alienado Fiduciariamente, atualmente ou no futuro, e pagar ou fazer

com que sejam pagas todas as reivindicações que, caso estas não sejam pag s OPOory

ruses

possam resultar na constituição de um ônus;

não praticar qualquer ato ou tomar qualquer deliberação que possa prejudicár,

0p

de qualquer forma, a validade e a exequibilidade deste Contrato ou SI\ qualquer aditivo a ele; '

©

defender, a suas custas, os direitos dos Credores, representados pelo Agerlt de Garantia, sobre o Imóvel Alienado' Fiduciariamente contra quaisque reivindicações e demandas de terceiros; cumprir todas e quaisquer instruções transmitidas pelo Agente de Garantia n' , ,t5 018

/ âmbito deste Contrato, após a ocorrência e pelo tempo que perdurar qualq " inadimpleinento nos termos de qualquer Obrigação Garantida; praticar todos e quaisquer atos razoáveis, bem como firmar e entregar a Ri -1 Agente de Garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a partir de tal solicitação, todos os instrumentos e documentos adicionais razoavelmente solicitados para formalizar e/ou preservar a garantia conferida nos termo o deste Contiato, mediante solicitação a qualquer tempo por escrito do Agi de Garantia e às custas exclusivas do Alienante e do Devedor; não praticar nenhum ato nem tomar nenhuma resolução que possa de qu co forma prejudicar a Alienação Fiduciária ou o Imóvel Ali Fiduciariamente;

11.14 Nan'i

Teu_SP 33111199v10 7067131

[ 2, ATD-RJ REGISTRADO PARA OS FINS DO ART.127,INCISi i V.. DA LEI DE REGISTRQS PÚBLICOS: CONSERVACAO E PERPETUIDADÉ 1)0 DOCUMENTO

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51

SIGILOSO

Num. 170075992 - Pág. 10


  • stio ti iscvatzAçAo

VOO/ IODL .1+aap '.LJ »II4.cemie.

s5 • tf CORREOEUORIA GERAL

A DA 4USTIÇA -R4

Cerlificp:eUou q 4 presente c.4 AUTENTICAÇÃO 4 fiel do priginal que e fol a o.

| Acti ,1

Rio dé-Ja e 01 Oz.

|

LUIZ ALBERTO SF.NAD '

notificar o Agente de Garantia no prazo máximo de 5 (cinco) dias sobre a ocorrência de qualquer evento que resulte em violação deste Contrato ou incorreção de qualquer das declarações feitas nos termos deste Contrato;

não assinar nem autorizar a assinatura de qualquer contrato que possa restringir ou reduzir os direitos ou a capacidade do Agente de Garantia de vender ou de qualquer outra forma dispor do Imóvel Alienado Fiduciariamente ou qualquer parcela ou direito deles, exceto mediante

autorização prévia e expressa do Agente de Garantia; 3

A

imediatamente (e em qualquer caso no prazo de 3 (três) dias úteis) após pi rá .à4 ••;, R Alienante tomar conhecimento do fato, notificar o Agente de Garantia sobli r: A ; @ R. qualquer litígio, reivindicação, investigação, arbitragem ou processo 4tt01 controvérsia pendente ou, que seja de seu conhecimento iminente, envolvendo. i ou relacionado à Alienação Fiduciária ou ao Imóvel Alienado

Fiduciariamente; \ =

empregar toda a diligência necessária no uso, operação, manutenção e guarda .: • 5 ' do Imóvel Alienado Fiduciariamente, sendo certo que o Credor poderá ceder Izi crédito objeto das Obrigações Garantias, caso em que a garantia permanecerá inalterada; não remover as acessões e as benfeitorias do Imóvel de suas instalaçõe ;1/4 exceto conforme venha a ser exigido para fins de manutenção ou de qualqu outra forma permitido pelo Agente de Garai ntia; o).4,

RJ manter ou fazer com que sejam mantidos na sede do Devedor registros

completos e precisos sobre o Imóvel Alienado Fiduciariamente e permitir *

Agente de Garantia (ou quem o Agente de Garantia vier a indicar) acesso aos - o ....4 registros; m

mesmos para fins de inspeção, podendo produzir quaisquer cópias de referitlissx ra

E5 na C.0 -.a

manter o Imóvel Alienado Fiduciariamente, suas instalações, acessõe R benfeitorias devidamente segurados contra incêndio e outros riscos, confor feito normalmente corá relação a bens da mesma categoria, exceto c relação aos imóveis rurais que não possuam construções ou benfeitorias, codatiada. 't, seguradora de renome e pelo valor equivalente ao do Imóvel Alienad Fiduciariamente; entregar cópia de quaisquer apólices de seguro ou renovações no praz máximo de 10 (dez) dias após solicitação do Agente de Garantia;

Text SP 551,I199v10 7067/31

12,RTD-RJ REGISTRADO PARA OS FINS DO ART. 121. INCISO VII DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS: CONSERVAÇÃO E

PERPETUIDADE. DO DOCUMENTO.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51

SIGILOSO

Num. 170075992 - Pág. 11


a•

Certifico e fiel do original qu Ittoct 2-ALBEaT.O.SENA-44.5
) ELO OE FISCALIZAÇÃO

COIIREOE4ORLA GERM.

DAJUSNA •
NTICAÇÁO

bit

cumprir todas as Obrigações Garantidas e obrigações ambientais e pagar, quando devidos, todos e quaisquer tributos, taxas, encargos e quaisquer multas atualmente incidentes ou que venham a incidir no futuro sobre este Contrato e o Imóvel, seja em decorrência de leis atualmente existentes ou que venham a ser promulgadas no futuro e entregar, mediante solicitação, os comprovantes de cada um desses pagamentos ao Agente de Garantia, sem prejuízo do dir&to de contestar de boa-fé qualquer eventual auto de infração fiscal ou proce á administrativo ambiental ou processo judicial; empregar seus melhores esforços para cancelar ou extinguir todos e quaisqner:U, gravames existentes ou futuros sobre o Imóvel além daquele criado rib termos do presente; : (xdii) realizar todos e quaisquer registros necessários para formalizar a aliena o

- fiduciária sobre o imóvel (e suas edificações, construções, acessões 2e

benfeitorias) que venha a ser alienado fiduciariamente em substituição, no lugar de ou em acréscimo ao Imóvel Alienado Fiduciariamente e entregar ao Agente de Garantia as certidões necessárias imediatamente após a conclusAKola

, de tais registros; e (JV is; (xxiv) colaborar com o Agente de Garantia na excussão da Alienação Fiduciária

forma a tomar o processo de venda do Imóvel Alienado Fiduciariamente '.rjtN -

RJ mais simples e direto possível. Alienado Fiduciariamente e prêmios de seguro nos termos das apólices de seguro cffiros o r-...)

5.2. Quaisquer valores pagos pelos Credores com relação aos tributos sobre o Imóvel Devedor e/ou o Alienante deixarem de pagar quando devidos, bem como quaisquer omirg ......4 montantes razoavelmente pagos pelos Credores ou pelo Agente de Garantia a que -- nen N..)

._.• outro título para a preservação e a proteção de seus direitos (incluindo, mas não ap Cno honorários e despesas de consultores e peritos) serão reembolsados pelo Devedor e/ou Alienante imediatamente após solicitações pelo Agente de Garantia e após o recebin to

Ittirk

de uma descrição razoavelmente detalhada de tais honorários e deseinbolsos. O DeveçlgststfrOZ.;. e/ou o Alienante pagará ao Agente de Garantia juros de mora sobre tal montante para cada dia de atraso a partir e incluindo a data de tal requerimento até a data em que tal montante seja integralmente reembolsado à taxa de juros de mora de 1% ao ano.

CLÁUSULA 6' PAGAMENTO DA DIVIDA E CONSEQUÊNCIAS E PROCEDIMENTOS EM CASO DE INADIMPLEMENTO

6.1, Os termos e as obrigações aqui previstos poderão ser executados e serão exigi independentemente de qualquer comunicação, ato, notificação judicial 011 extrajudicia além daqueles aqui previstos.

Tnt_SP 5311199)10 706,01

2' FITD-RJ REGISTRADO PARA OS FINS DOAM. 127, INCISO VII DA LEI DE REGISTR0,001.1C0S: CONSERVAÇÃO E PERPETUIDADE" GO DOCUMENTO.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51

SIGILOSO

Num. 170075992 - Pág. 12


A
Certifico e dou fiel do Rio da Janeiro, março da 2013 1117 AI Reenti SANA na Silva
10 DE FISDALIZAÇÃD
RREGEboRlivaERAL DA JUSTIÇA -RJ

e irLi ght

1 11711111111

6.2. Mediante a satisfação integral das Obrigações Garantidas, resolver-se-á a Alienação Fiduciária, caso em que o Agente de Garantia fornecerá, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da satisfação integral das Obrigações Garantidas, o termo de quitação ao Alienante com o correspondente cancelamento da garantia real sobre o Imóvel Alienado Fiduciariamen e;----C; ,.i sob pena de multa em favor destes, equivalente a 0,5% (meio por cento) ao mês, ou fraç 1:i . deste, sobre o valor da obrigação, conforme disposto no art. 25 e parágrafos da; Lei 9.514/1997. , \4, , :w

; \ ..i ,€' ris

6.3, Se as Obrigações Garantidas ou qualquer parcela das mesmas não tiverem sicib,1 1 l• adimplidas conforme os termos de tais Obrigações Garantidas, o Agente de Garantia podet.4 requerer ao Cartório de Registro de Imóveis competente que notifique o Alienante e Devedor para que estes efetuem o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data r• c-. de tal notificação, do saldo total das Obrigações Garantidas, tanto vencidas e exigíveiá quanto a vencer na data efetiva de pagamento, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora e encargos, incluindo tributos e despesas incorridos com relação à cobrança e intimação. Se a localização dos representantes legais do Devedor e/ou do Alienante for/'O% d -, incerta e/ou não sabida, caberá ao Oficial promover sua intimação por edital, nos termos d ,-. §4° do artigo 26 da Lei 9.514/97. . ,

, l•N Wh iek

a.

6.3.1. Mediante o pagamento integral das Obrigações Garantidas, o Alienante será O -----, Ri reintegrados na posse ,da Propriedade Fiduciária e o Oficial do Registro de 'inoveis, nos 3 (três) dias seguintes ao pagamento, entregará aos Credores as importâncias A tAtiV:" recebidas, deduzidas as despesas de cobrança e de intimação. o [Tf, 73 g --3 6.3.2. No caso do Meliante e/ou do Devedor não quitarem integralment Obrigações Garantidas até o final do prazo previsto na Cláusula 6.3, a propried do Imóvel Alienado Fiduciariamente consolidar-se-á em nome do Agente c0 Garantia, agindo em nome dos Credores, nos termos dos artigos 26 e 27 da 9.514/97, que promoverá público leilão extrajudicial do Imóvel Alien u Fiduciariamente, observando o procedimento adotado pelo artigo 27 da. Lei. ifs: 9.514/1997, conforme abaixo disposto. 6.4. Consolidada a propriedade e pago o correspondente Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - "ITBI", o Agente de Garantia, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do registro da consolidação da propriedade, promoverá leilão público extrajudicial para a alienação do Imóvel Alienado Fiduciariamente.

6.4.1. O valor correspondente ao ITBI mencionado na Cláusula 6.4 acima deve

ser pago pelo Alienante tão logo seja devido e, em nenhuma hipótese, em raz superior a 5 (cinco) dias a contar de solicitação do Agente de Garantia neste se Caso, independentemente do motivo, o Alienante não efetue o pagamento, Credores poderão solicitar ao Agente de Garantia que o pague, observados o

Tnt_SP Speehio 1o67(31

v RTD-Ri REGIST;WZITZ'OE'FINS DO AR1::"firli;EW-V-II DA LEI GE REGISTRO PÚBLICOS: CONSERVAÇÃO £ PERPETUIDAGE.bo °Deputar o.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51

SIGILOSO

Num. 170075992 - Pág. 13


rama. PL NO113.1budie MIII•Ctát.o-RInt )4

ELO DE FISCALIZAÇÃO i 0

TENTICA-..'ÃO .. EOEDORIA GERAL

DAJIIATIÇA -R

od fiel do oriainal E e.makeepreS:nlado. Co rardk 'o,Ie cópia é a :NTICAÇA0

DAE
Rio de Janalro, ti de março de 2013. VaIhc 6,2
I 1117 AI RFR I CFNA DA_SJI VA

00Z$7431

termos do Compartilhamento de Garantias, sendo certo que, para tanto, deverão

adiantar o valor devido ao Agente de Garantia em conta a ser indicada por esse

último à época da consolidação da propriedade do Imóvel. O Alienante reconhece que, ainda que não efetue pontualmente o valor do ITBI, deverá reembolsar Credores de quaisquer valores por eles desembolsados a fim de realizar ã pagamento. '-:

6.4.2. O primeiro leilão realizar-se-á dentro de 30 (trinta) dias contados da data çlo e registro da consolidação da propriedade do Imóvel Alienado Fiduciariamente elak: nome do Agente de Garantia, em beneficio e como representante dos Credores terá como base o valor em aberto das Obrigações Garantidas, apurado na data da 1\

.4 .;

2 } realização do leilão. 3:
6.4.2.1. Se, no primeiro leilão, o maior lance oferecido pelo Imóvel Alienado
Fiduciariamente for inferior ao respectivo (i) Valor de Avaliação de tal Imóvel
Alienado Fiduciariamente, será realizado o segundo leilão dentro dos 15 (quinze) dias seguintes.

»

6.4.3. No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido para o Imóvq:).

Valor de Avaliação, acrescido das despesas, dos prêmios de seguro, encargos legais

.

e contratuais (multas, juros, correção monetária etc.), dos tributos, até a data da ©

realização do leilão, e das contribuições condotninlais, se for ocaso.

o rr, P:1 r•-

6.4.3.1. Se, no segundo leilão, o maior lance oferecido não for igual NitrGg

superior ao respectivo Valor de Avaliação, ou, ainda, se não houver lançado rn-

a propriedade do Imóvel Alienado Fiduciariamente leiloado s —_

CO

definitivamente do Agente de. Garantia, na qualidade de representante e , beneficio dos Credores.

basfidk»; th."

6.4.3.2. Após o Imóvel Alienado Fiduciariamente ser (i) vendido nos termos

desta Cláusula 6.4 ou (ii) transferidos definitivamente para a titularidade do Agente de Garantia, este ficará obrigado a, no prazo de 5 (cinco) dias a partir de tal circunstância, dar quitação do Valor Garantido mediante termo próprio.

6.4.3.3. Para os fins do disposto nesta Cláusula, o "Valor Garantido" incluirá

os seguintes valores, sujeito, em qualquer caso, ao disposto na Cláusula 2.1:

(a) valor do saldo em aberto dos valores devidos aos Credores no termos das Obrigações Garantidas, incluindo os valores ven 'dos

não pagos, corrigidos monetariamente até o dia da consolidaç plena propriedade do Imóvel Alienado Fiduciariame correspondentes na pessoa do Agente de Garantia, em nome de e n

Te'1.5? SS./18899k 10 1067/31

-2, FITO 41.1 REGISTRADO PARA OS FINS DO ARE 12i,13132 , VI, 1 DA LEI trE REGISTRIQ..ÚBLICOS: CONSERVA00 E PERPETUIDADtDÕ DOCUMENTO.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51

SIGILOSO

Num. 170075992 - Pág. 14


2212

- 1

SEIO DE f ISCALIZAÇÁO
CORRÉGEWRUI. GERAL
ti o yr Nom DAJUSTIÇA-
  • RTICAÇÃO
A SCG

X

edifico e dou fé é a repro Lel do original q preeentadp. Conf.por.

, 013. Valor. 8, 11 I u 11111e

qualidade de representante dos Credores e acrescidos das respectivas multas moratórias e outras despesas;

(b) despesas de água, luz, gás e outras despesas com serviços de concessionárias (valores vencidos e não pagos à data do leilão), se

for o caso; taxa diária de ocupação, fixada em 1% (um por cento) sobre o valor

(0)

do Imóvel corrigido monetariamente, e devida desde o primeiro dia subsequente ao da consolidação da plena propriedade do Imóvel Alienado Fiduciariamente na pessoa do Agente de Garantia, nome e na qualidade de representante dos Credores;

custas e demais encargos de intimação e outras despesas necessáritÁ,\ à realização do leilão, nestas compreendidas as relativas aos anondio0 e à comissão do leiloeiro;

o correspondente Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITB(; e emolumentos e custas cartorárias. a

R

6.5. Durante a excussão da Alienação Fiduciária, o Agente de Garantia poderá optar (a seu critério exclusivo) por aceitar lances para a aquisição do Imóvel Alienad Fiduciariamente, tudo de forma a maximizar os recursos disponíveis para a satisfação Obrigações Garantidas. Se um dos Credores der árn lance que seja permitido legislação aplicável e que seja o maior em qualquer dos dois leilões e que seja superio respectivo Valor de Avaliação, o Agente de Garantia não terá direito de vendera respecti Imóvel Alienado Fiduciariamente para terceiros.

. ---r `• OU Compartilhamento de Garantias, após a dedução das despesas razoáveis, prêmios 2, _......

.....4 seguro, encargos legais e contratuais, tributos, inclusive do imposto de transnitilffi) N.)

_à. recolhido para a consolidação da propriedade e demais despesas incorridas pelo Aget

to Garantia com relação à excussão da Alienação Fiduciária dentre outros montantes a tar , pagos, e transferirá, no prazo de 5 (cinco) dias subsequentes, ao Alienante, qualquerRaC oriundo de tais alienações que exceder o valor garantido, se existente. ut r»,v4rO-. 1 6.6.1. O Agente de Garantia transmitirá aos licitantes vencedores, no prazo dçO (trinta) dias, contados da data da realização do leilão, o domínio e a posse do Imó¼tl vendido, correndo por conta destes todas as despesas com a transmissão.

umfir ssm89evic mons

12, nro.AJ REGISTRADO PARA OS FINS DO ART.127,INCISO VII i DA LEI DE REDISTAWKDRIÇOS CONSERVAÇÃO E _J PERPETUIDADE DO DOCUMENTO.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51

SIGILOSO

Num. 170075992 - Pág. 15


laili 1. >O", -$.'" stto DE FISCALIZAÇÃO'

CORREOEDORIA GERAL DAJUSTIÇA •

e r(1111104140 Cerifico

do

do F2X

origi

;ir 117111 4 32111 li

6.6.2. Fica assegurada ao Agente de Garantia, em nome e na qualidade de

representante dos Credores ou aos seus sucessores, inclusive ao(s) adquirente(s) dos Imóvel Alienado Fiduciariamente por força do público leilão acima mencionado, a reintegração da posse do Imóvel Alienado Fiduciariamente, que será concedida liminarmente, para desocupação em 60 (sessenta) dias. Caso a desocupação não ocorra nesse prazo, será cobrado o valor de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor do Imóvel Alienado Fiduciariamente a título de ressarcimento pela utilização de t Tal verba será devida mesmo com pendência de eventual ação judicial possessórs

6.6.2.1. Ainda, em caso da não desocupação ou devolução no pràztk assinalado, todas as verbas decorrentes da sua utilização, tais como

exemplificativamente, impostos, taxas, água, luz, telefone, gás continuarão a correr por conta do Alienante, as quais serão considerada

0

líquidas e certas.

J.

6.7. Sem prejuízo do disposto no Compartilhamento de Garantias, o Alienante

Devedor deverão indenizar, defender e eximir os Credores, o Agente de Garantia, seus sócios, conselheiros, diretores, empregados, agentes e representantes (cada um deles uma 01

"Pessoa Indenizada") de quaisquer prejuízos, perdas, responsabilidades, passivos

/:

despesas, incluindo, mas não se limitando a honorários advocatícios e despe so relacionadas a ou decorrentes (i) da assinatura deste Contrato, do cumprimento pelas pa de suas respectivas obrigações e da consumação da operação aqui contemplada; ou qualquer processo, controvérsia, investigação ou procedimento, atual ou futuro, relacionado a qualquer das disposições deste Contrato, seja com base em responsabilidade contratual,,, yd, emÉt

Civil ou qualquer outra ação, independentemente de a' Pessoa Indenizada ser ou não parte

deste Contrato. As disposições desta Cláusula não serão aplicáveis se tais perdas, passivos o e despesas resultarem de culpa ou dolo da Pessoa Indenizada, conforme decidido por Bipin -44.4

de decisão transitada em julgado proferida por juízo competente. As Partes reconhecent4 ~ as obrigações de indenizar acima mencionadas subsistirão à renúncia ou destituiçã —_

Agente de Garantia nos termos do Compartilhamento de Garantias, bem como ao tér

antecipado do presente instrumento. O Aliciante e o Devedor, neste ato, concedes Agente de Garantia direitos de retenção, compensação e garantia sobre o Imóvel Aliena Fiduciariamente, para pagamento de quaisquer indenizações, remunerações, despesaS g" - outros valores que lhe venham a ser devidos nos termos do presente instrumento.

CIÁUSIRA 7,
EXERCÍCIO DE DIREITOS E REMÉDIOS LEGAIS

7.1. No exercício de seus direitos e remédios contra o Alienante e o Devedor nos termo deste Contrato, o Agente de Garantia poderá, mas não estará obrigado a (salvo se igid pela legislação aplicável) exercer todos os direitos e remédios conferidos a ele por lei este Contrato contra quaisquer terceiros ou em relação a qualquer direito real de garantia direito de compensação com relação às Obrigações Garantidas. Qualquer omissão por pa

Text_SP 3506199,10 706701

RID•RJ 060l$TAADD PARA a-Fm orART.121,111CISOTHIS ---
I
DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS CONSERVACAO E PERPETUIDADE DO DOCUMENTO.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51

SIGILOSO

Num. 170075992 - Pág. 16


A

ertifico e dou fé lel do original q ~anel

0202

SELO OE Ftscatugho

cOludtGEloORUl GERAI. JUSTIÇA

NTICAÇA0 4.

qualidade de representante dos Credores e acrescidos das respectivas multas moratórias e outras despesas; (b) despesas de água, luz, gás e outras despesas com serviços de

concessionárias (valores vencidos e não pagos à data do leilão), se for o caso; taxa diária de ocupação, fixada em I% (um por cento) sobre o valor do Imóvel corrigido monetariamente, e devida desde o primeiro dia subsequente ao da consolidação da plena propriedade do Imóvel Alienado Fiduciariatnente na pessoa do Agente de Garantia, nome e na qualidade de representante dos Credores; custas e demais encargos de intimação e outras despesas necessárta1 ;• 4i

9

w à realização do leilão, nestas compreendidas as relativas aos anóndio' -

e à comissão do leiloeiro; i• 0p

i z -

0

o correspondente Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI;

ners

, • " emolumentos e custas cartorárias. 6.5. Durante a excussão da Alienação Fiduciária, o Agente de Garantia poderá optar (a seu critério exclusivo) por aceitar lances para a aquisição do Imóvel Alienad Fiduciariamente, tudo de forma a maximizar os recursos disponíveis para a satisfação Obrigações Garantidas. Se um dos Credores der Uni lance que seja permitido legislação aplicável e que seja o maior em qualquer dos dois leilões e que seja superio respectivo Valor de Avaliação, o Agente de Garantia não terá direito de vender o respecti Imóvel Alienado Fiduciariamente para terceiros. 6.6. O Agente de Garantia aplicará o produto da venda do Imóvel Alienado

Fiduciariamente no pagamento das Obrigações Garantidas conforme prevista?, e 3

Compartilhamento de Garantias, após a dedução das despesas razoáveis, prêmios gh

seguro, encargos legais e contratuais, tributos, inclusive do imposto de transnrira143) NN

pre

recolhido para a consolidação da propriedade e demais despesas incorridas pelo Aget Garantia com relação à excussão da Alienação Fiduciária dentre outros montantes a pagos, e transferirá, no prazo de 5 (cinco) dias subsequentes, ao Alienante, qualquerWo-

,s•-•

oriundo de tais alienações que exceder o valor garantido, se existente.

6.6.1. O Agente de Garantia transmitirá aos licitantes vencedores, no prazo O

(trinta) dias, contados da data da realização do leilão, o domínio e a posse do Imó I vendido, correndo por conta destes todas as despesas com a transmissão.

Texta 55011199v10 7067/31

V RTO.RJ REGISTRADO PARA OS FINS DO ART.127,INCISO VIII
DA LEI DE REGISTRSTUIDLIGOG CONSERvAÇA0 E

pERPETUIOADE DO O OCULIEMO. I

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51

SIGILOSO

Num. 170075992 - Pág. 17


C.O. Mut NOItS.Ruda 1411 SEIO DE FISCALIZAÇÃO;

CORREGEOORIA GERAL
A DAJUSTIÇA R

Certifico e doo-té ÚtINIICAÇÃo 4. tiehRrorisine F2X ' Rio de Janeiro. 2

7 0 311

6.6.2. Fica assegurada ao Agente de Garantia, em nome e na qualidade de

representante dos Credores ou aos seus sucessores, inclusive ao(s) adquirente(s) dos Imóvel Alienado Fiduciariamente por força do público leilão acima mencionado, a reintegração da posse do Imóvel Alienado Fiduciariamente, que será concedida liminarmente, para desocupação em 60 (sessenta) dias. Caso a desocupação não ocorra nesse prazo, será cobrado o valor de 1% (uni por cento) ao mês sobre o valor do Imóvel Alienado Fiduciariamente a título de ressarcimento pela utilização de o Tal verba será devida mesmo com pend.êncirt de eventual ação judicial possessóri

6.6.2.1. Ainda, em caso da não desocupação ou devolução no prézo;;, assinalado, todas as verbas decorrentes da sua utilização, tais corno04

exemplificativamente, impostos, taxas, água, luz, telefone, gás

continuarão a correr por conta do Alienante, as quais serão considerakla i

liquidas e certas. I 6.7. Sem prejuízo do disposto no Compartilhamento de Garantias, o Alienante Devedor deverão indenizar, defender e eximir os Credores, o Agente de Garantia, seus sócios, conselheiros, diretores, empregados, agentes e representantes (cada um deles uma 01

"Pessoa Indenizada") de quaisquer prejuízos, perdas, responsabilidades, passivos

despesas, incluindo, mas não se limitando a honorários advocatícios e despe relacionadas a ou decorrentes (i) da assinatura deste Contrato, do cumprimento pelas pa

de suas respectivas obrigações e da consumação da operação aqui contemplada; ou o qualquer processo, controvérsia, investigação ou procedimento, atual ou futuro, relacionado a qualquer das disposições deste Contrato, seja com base em responsabilidade contratual,i, tft ote,sre"

civil ou qualquer outra ação, independentemente de a' Pessoa Indenizada ser ou não parte

a deste Contrato. As disposições desta Cláusula não serão aplicáveis se tais perdas, passivos rrt• 1--7 e despesas resultarem de culpa ou dolo da Pessoa Indenizada, conforme decidido por isipret de decisão transitada em julgado proferida por juízo competente. As Partes reconhecengig as obrigações de indenizar acima mencionadas subsistirão à renúncia ou destituiçã CD

Agente de Garantia nos termos do Compartilhamento de Garantias, bem como ao tér

antecipado do presente instrumento. O Alienante e o Devedor, neste ato, concede

  1. 4

Agente de Garantia direitos de retenção, compensação e garantia sobre o Imóvel Aliena Fiduciariamente, para pagamento de quaisquer indenizações, remunerações, despena é 414't outros valores que lhe venham a ser devidos nos termos do presente instrumento.

CLÁUSULA 7a EXERCICIO DE DIREITOS E REMÉDIOS LEGAIS

7.1. No exercício de seus direitos e remédios contra o Alienante e o Devedor nos termo deste Contrato, o Agente de Garantia poderá, mas não estará obrigado a (salvo se igid

pela legislação aplicável) exercer todos os direitos e remédios conferidos a ele por lei este Contrato contra quaisquer terceiros ou em relação a qualquer direito real de garantia direito de compensação com relação às Obrigações Garantidas. Qualquer omissão por part

Te'1_5? 3$1199v10 1067)31

2' IIID•RI REGISTRAM) PARA OS FINS DO AM 127,INCI5O
CÁ LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. CONSERVACAO E PERPETUIDADE DO DOCUMENTO.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51

SIGILOSO

Num. 170075992 - Pág. 18


'17 Cony 0-1,1

ho

AUT NT1OA (=) A

l

fiC0 6 60U Té 4abijia4_"

ug

tel doo o. Coo! Rio de Janeirti, 00 de iço de 2013. Valo V8 vd

WIREOCÓDRIA GERM. 1M40311ÇA. RJ

tt4ncAetto

02227430 MIEM MINI do Agente de Garantia (diretamente ou por meio de qualquer de seus respectivos representantes, sucessores ou cessionários) no exercício de tais direitos ou remédios, na cobrança de qualquer pagamento, na excussão de qualquer garantia, pessoal ou real, liberará o Alienante ou o Devedor de quaisquer de suas responsabilidades resultantes da iI, ou deste Contrato nem impedirá, reduzirá ou de qualquer outra forma afetará os direits• ," tt t e8i

ii: •-• ..

¢

remédios, expressos ou implícitos, do Agente de Garantia.

t 05

7.2, A propositura, pelo Agente de Garantia, em nome e em beneficio exclusivo clos;\ Credores, de qualquer ação ou processo para executar judicialmente a Alienação Fiduciári1/4

não afetará de forma alguma o direito do Agente de Garantia de, em nome e em benefi4i4 or

exclusivo dos Credores, propor qualquer outro processo judicial com a finalidade . executar judicialmente outras garantias que possam ter sido outorgadas aos Credores qualquer outro documento para garantir as Obrigações Garantidas.

CLÁUSULAS'
NOMEACÀO DO AGENTE DE GARANTIA #2>

1 110 /4

8,1. Em conformidade com o Compartilhamento de Garantias e o Contrato de Prestaç c)

.0

de Serviços, o Credor e, eventualmente, cada um dos Credores, neste ato, de form irrevogável, nomeia e autoriza, nos termos dos artigos 683 e 684 do Código Civil e constitui seu bastante procurador o Agente de Garantia para celebrar e agir como seu •

Mkella*

representante e procurador com relação a este Contrato ,e a tomar todas as medidas na qualidade de representante em seu nome e a exercer tais poderes nos termos deste Contr#9 13 Sem limitar a abrangencia do acima previsto, cada um dos Credores, neste ato, outorga/0;g Agente de Garantia os poderes, de acordo com os territos e condições aqui previstos, pldir exercer todos e quaisquer direitos dos Credores nos termos do presente, para cobrar Obrigações Garantidas e excutir o Imóvel Alienado Fiduciariatnente, dar recibo e quitaç , transigir, renunciar a direitos, novar, concordar sobre os termos e receber citaçãtg intimação com relação à Alienação Fiduciária e ao Imóvel Alienado Fiduciariamente egns,À.E. mover processos em nome dos Credores com relação a este Contrato.

CLÁUSULA 9'
PAGAMENTOS

9.1. O pagamento de qualquer valor devido aos Credores nos termos ou em decorrência

da execução deste Contrato ou de qualquer aditivo a este Contrato será feito líquido de tributos, deduções e retenções de qualquer tipo impostos pelo governo brasileiro ou de qualquer outra jurisdição ou qualquer de suas autoridades ("Deduções"). Se qu isque Deduções tiverem que ser feitas em relação a qualquer pagamento a ser realiza termos deste Contrato ou qualquer aditivo a este Contrato, o Alienante disponibi imediatamente na conta bancária a ser indicada pelo Agente de Garantia o valor adido 1 necessário para assegurar que o valor líquido recebido pelo Agente de Garant

corresponda ao valor que o mesmo teria recebido se tais Deduções não tivessem sido feita

Tcnt SP 5519499,10 706701

RTO.RJ REGISTRADO PARA OS FINS DO ART.127,ITICISO DA LEI DE REGISTRQS POUCOS: CONSERVAÇÃO E

i

I PERPETUIDADE 00 NUMMI/. {

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51

SIGILOSO

Num. 170075992 - Pág. 19


SELO DE FISCALIZAÇÃO
COMEGEWRIA GERAL

r1111(1111.111110.9 1.U. 1111•Cli DA JtallÇA - R

Sis ENI 'CAÇO

AUT

dertifico e dou là qu presente

coplad

fiel do original

q o

Ri de 2013. 61237426

e Jaa

4141111 1111 i Hi

CLAUSULA 10 1 PENALIDADES

10.1. O descumprimento pelo Alienante ou pelo Devedor de qualquer obrigação previste \ neste Contrato caracterizará, de pleno direito e independentemente de qualquer aviso 1,ouN

05

notificação, o inadimplemento ou a mora do Alienante e do Devedor, sujeitando-os, senti\ z , prejuízo de poder exigir o cumprimento específico das obrigações do Alienante e

Devedor nos termos deste Contrato, ao pagamento dos valores devidos acrescidos liek cco

(i) juros de mora à taxa máxima permitida em lei, os quais incidirão pro rata die sobre O: . valor não pago desde a data do respectivo inadimplemento (inclusive) até a data do efetilio pagamento (inclusive); (ii) multa convencional não compensatória de I% (um por cento) ao ano sobre o valor devido, sem prejuízo das demais disposições deste Contrato e da cobrança das perdas e danos incorridos pelos Credores, representados pelo Agente de 01 Garantia, em decorrência de tal inadimplemento; e (iii) em qualquer hipótese, o vali& devido será corrigido monetariamente, na menor periodicidade admitida em lei, desde(1 data da assinatura deste Contrato, pela variação acumulada do índice Geral de Preços O Mercado (IGP-M), conforme divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, e/ou o índice qu O vier oficialmente a substituí-lo. ,

CLÁUSULA 11 a. DISPOSICÕES GERAIS rir 73 ra

11.1. Vigência. O presente Contrato e todas as obrigações, declarações e geram-Mui Na assumidas ou prestadas neste Contrato ou nos aditivos a este permanecerão em vigor a CD total cumprimento de todas as Obrigações Garantidas, observado o disposto nas Claus 1.4 e 11.4. 11.2. Tolerância; Renúncia. Nenhum atraso ou omissão por parte do Agente de Garantia ou dos Credores no exercício de qualquer poder ou direito aqui previsto funcionará como uma renúncia ao mesmo, nem qualquer exercício individual ou parcial de qualquer desses poderes ou direitos impedirá qualquer outro exercício do mesmo ou o exercício de qualquer outro poder ou direito. Nenhuma renúncia por parte do Agente de Garantia a qualquer direito aqui previsto será vinculante a menos que feita por escrito e tal documento preveja expressamente sua intenção de conceder tal renúncia. O não exercício pelo Agente de Garantia de qualquer direito aqui previsto não operará como renúncia de qualquer outro direito ou ao futuro exercício de tal direito. A renúncia pelos Credores de qualquer direito ou remédio aqui previsto a qualquer tempo não será interpretada de forma a impedir qualquer direito ou remédio que o Agente de Garantia ou os Credores teriam de qualque outra forma em qualquer futura ocasião. Os direitos e remédios aqui previst sã cumulativos e poderão ser exercidos isoladamente ou concomitantemente e não exclusivos em relação a quaisquer outros direitos e remédios previstos em lei, exceto se outra forma previsto aqui ou no Compartilhamento de Garantias.

00

ve

6

'1

11%4

o

, rn e --.4

_-.1. ii

....'-1.4.4all

Texl_SP 3311199,40 7067/31

IV RTN.RI PRURIRÃO° PARA OS FINS 00 ART.127,INCISu vii j DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS: CONSERVAÇÃO E 1 PERPETUIDADE DO DOCUMENTO.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51

SIGILOSO

Num. 170075992 - Pág. 20


?295

€tff•0-ÉPISdAllaÇÃO
CORROGEboRIA GERAL

Oro leil ; OAJU5I1ÇA -

ki ENTICAÇA0

ta

Certifico e o • a rep Ido origina f. LVA_

Rio ne :e • rua.. de 20 3. ti deli gi

11.3. Independência das Disposições Contratuais. A invalidada ou nulidade, no todo ou em parte, de qualquer das Cláusulas deste Contrato não afetará as demais, permanecerão sempre válidas e eficazes até o cumprimento integral de todas as Obriga Garantidas. Qualquer disposição deste Contrato considerada ilegal ou inexequível A qualquer jurisdição será, quanto a tal jurisdição, ineficaz na medida de tal ilegalidadeisi inexequibilidade, sem afetar a validade das disposições remanescentes deste Contratei 0, qualquer invalidado ou inexequibilidade em uma jurisdição específica não invalidará :

disposição em nenhuma outra jurisdição. Se os dispositivos de qualquer lei ou regulame4t2iIi; que resultem em tal invalidade ou inexequibilidade possam ser renunciados, eles são por%. este ato renunciados pelas Partes deste Contrato de forma que este Contrato s4ja.

considerado válido e vinculante e o direito de garantia real aqui criado constitua um dire o real de garantia de primeiro grau devidamente formalizado sobre o Imóvel Alienado Fiduciariamente, exequível de acordo com seus termos. Em especial, a invalidada, nulidade ou ineficácia de qualquer das Obrigações Garantidas, não afetará a validade, eficácia e a 408 exequibilidade de nenhuma das disposições constantes no presente Contrato com relação ta' r/o demais Obrigações Garantidas remanescentes, nem reduzirá a garantia ora constituída.

t"

11.4. Custos e Despesas. Todos 'e quaisquer custos ou despesas decorrentes deste.* Contrato ou de qualquer aditivo a este Contrato serão de inteira responsabilidade do ..Add

AdAddd

Alienante.

=

11.5. Remédios. Os remédios aqui previstos são cumulativos e não exclusivos em relagtoxt a quaisquer outros remédios previstos em lei. O direito real de garantia aqui criadfriérià •••••.1

adicional e independente de qualquer outro direito realide garantia que os Credores venh ~

a ter a qualquer tempo com relação a qualquer Obrigação Garantida e nada aqui cont será interpretado de forma a prejudicar ou extinguir quaisquer direitos dos Credores termos de qualquer direito real de garantia. • •

11.6. Comunicações. Qualquer notificação, solicitação, pedido ou comunicação a ser feito nos termos deste Contrato será feito por escrito e entregue pessoalmente ou por carta registrada com "aviso de recebimento", por serviço de postagem internacionalmente reconhecido, por fax ou e-mail e meios eletrônicos similares para os endereços das Partes indicados abaixo ou para qualquer outro endereço a ser informado e produzirá seus efeitos mediante o recebimento por qualquer pessoa nos endereços informados. Qualquer notificação, solicitação, pedido ou comunicação feito por fax ou e-mail será confirmado por meio do envio por correio da via original do fax ou e-mail e será considerada recebida na data de seu envio, quando da confirmação do recebimento da transmissão. A mudança de qualquer dos endereços ou números de telefone ou endereços eletrônicos abaixo deverá ser notificada às demais partes pela parte que tiver seu endereço alterado. No caso d comunicação por meios eletrônicos, os Credores autorizam, neste ato, o Agente de aran a

a realizar e executar as instruções e direções enviadas por e-mail e meios ele

similares. Os Credores concordam que o Agente de Garantia não possui qualquer obrig ão

Int SP 331p193,40 1067/31

12' REM.: REGISTRADO PARA OS FINS DO W.127,1415,, Vii DA LEI DE REGISTROS PI:ILIDO& CONSEAVACAO

| PERPETUIDADE DO JOCTCIENTO

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51

SIGILOSO

Num. 170075992 - Pág. 21


Pala'
CORREGWORIAGERAL
DAJUSMA" R

1)/100 DI NO/ 4444. AI, 11E/RICAÇA° \

AU TICA •O OS:

Codifico e dou lê o5pIti é Rio 2013.W

fiel do erigia rapracsr. :21;8 (

¢

ou dever de verificar ou confirmar se a pessoa que enviou tal instrução foi autorizada pelos

csi

respectivos Credores. Desta forma, o Agente de Garantia não se responsabiliza jptç 28 quaisquer perdas, custos e despesas incorridas ou sustentadas pela utilização de eletrônicos

,

Para o Alienante:
Giovani Laste Endereço: Alameda Inglaterra, it 856 Barueri, SP, CEP 06474-280 Fone: 55 (11)3083 4265 Fax: 55 (11) 3083 4265
E-mail: giovanieventoharagano.com.br A/C: Giovani Laste
Para o Devedor: Brazcarnes Participações S.A. Endereço: Rua Teotônio Regadas, n 26, sala 704 Rio de Janeiro, RJ, CEP 20021-360

Fone: 55 (21) 3507 1191 Fax: 55 (21) 3507 1191 E-mail: isaacQbrazcarnes.com.br A/C: Isaac Lima de Azevedo Júnior Para os Credores e para o Agente de Garantia:

Banco MU S.A. Endereço: Avenida Niemeyer, it 02, sala 105 Rio de Janeiro, RJ, CEP 22450-220 Fone: 55 (21) 2105 0850 Fax: 55 (21) 2105 7121 E-mail: fernandopedro(a)bancobri.com.br A/C: Fernando Pedro Com cópia para:

BNY Melou Serviços Financeiros DTVM S.A. Endereço: Av. Juscelino Kubitschek, n.°1.455, 6° andar CEP 04543-011, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo Tel.: (I 1) 3050-8382 Fax: (11) 3050-8002

E-mail: cl operacoes@bnvmellon.com.br X

A/C: Sra. Marcella Steinke

SP 10671

12, RTD•11,1 REGISTRADO PARA OS FINS DO ART.127,INC:TaJ ,ill I
DA LEI DE REGISTRWPDRICOS: CONSERVAÇÃO E i
PERPETUIDADE' bo DOCUMENTO. .1

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51

SIGILOSO

Num. 170075992 - Pág. 22


CORREGEDORIA GE PAJUEITlyA • R AU TE /FANO

ati

, Ali

edifico e dou f iel do ori inaI

Rio de aneiro, 2

tiih,'

11,4 13711 2111

12.7. Alterações. Nenhum dos termos ou das disposições deste Contrato poderão ser renunciados, alterados, complementados ou de qualquer outra forma modificados, exceto mediante instrumento por escrito assinado por todas as Partes. O Alienante e o Devedor permanecerão obrigados de acordo com os termos deste Contrato e de cada aditivo ao, mesmo, sem qualquer reserva de direitos contra o mesmo e sem qualquer notificaçã '; ? consentimento adicional por parte do Alienante ou do Devedor, independentemente (a Ri, 6 cancelamento pelo Agente de Garantia ou pelos Credores de qualquer pedido de pagameneó, it das Obrigações Garantidas; (b) da renovação, alteração, complementação, rescisãok, ,i •

i 1 \

prorrogação, aditamento, mudança, vencimento antecipado, transação, renúncia, liberaçãoà • quitação ou remissão, no todo ou em parte, de tempos em tempos, das Obrigaçõás" g , , C Garantidas, das responsabilidades do Alienante ou de qualquer outra pessoa a respeitotdrit , ,' qualquer parcela das Obrigações Garantidas ou do Imóvel Alienado Fiduciariamente ou itio1/4? 9" direito de compensação relacionado a tais Obrigações Garantidas ou ao Imóvel AliensOd • Fiduciariamente; ou (c) de qualquer alteração, aditamento, complementação ou rescisão, Vi todo ou em parte, de qualquer Obrigações Garantidas; ou (d) da venda, permuta, renúncia, quitação ou remissão de qualquer garantia, direito de compensação ou título a qualquer tempo detido pelo Agente de Garantia ou pelos Credores para pagamento das Obrigaçõçá•*`-' ,0 Garantidas. P

z ' f= 70

12.8. Execução Específica. Este Contrato constitui um título executivo extrajudicial '1):$5\s.. Ci21.It7 o .. ..•

Ri para fins deste Contrato e de cada aditivo a este, o Agente de Garantia poderá valer-se da

execução específica das obrigações do Alienante e do Devedor de acordo com o Código de • 1 Processo Civil. 12.9. Expropriação. No caso de desapropriação total ou parcial do Imóvel Alietac4 Fiduciariamente, os direitos dos Credores decorrentes deste Contrato ou da Proprieg Fiduciária criados pelo presente serão sub.rogados no preço a ser pago pelo P Expropriante, ficando o Agente de Garantia investido de poderes irrevogáveis para rec a indenização de tal Poder Expropriante, na proporção do saldo em aberto das Obriga Garantidas, sem prejuízo dos demais direitos e prerrogativas concedidos por este Contr

.

ou de qualquer outra forma. Além disso, o Agente de Garantia poderá praticar todos os atos necessários para o pleno exercício dos poderes outorgados de acordo com este item, incluindo o direito de substabelecer com ou sem reservas tais poderes. 12.9.1. Para fins da Cláusula 12.9 acima, o Alienante ou o Agente de Garantia, conforme o caso, compromete-se, neste ato, a depositar ou instruir o Poder Expropriante a depositar o preço recebido em decorrência da desapropriação de , forma proporcional ao saldo em aberto das Obrigações Garantidas na conta indicad

pelo Agente de Garantia. X

12.10. Solidariedade. Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato e s

Obrigações Garantidas, as obrigações assumidas pelo Alienante nos termos desse contra

TMJP 3}111$99v10 7057131

24 RT0•11,1 REGISTRADO PARA OS FINS DO Ail1127iiiCt..t.i eii - DA LEI DE REGISTRWri ICOS: CONSERVAÇA0 F. I gRPETUIOADE: ti DOCUMENTO,

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51

SIGILOSO

Num. 170075992 - Pág. 23


são por eles aqui assumidas em caráter solidário nos termos do artigo 264 e seguintes do Código Civil Brasileiro. '11. t t 12.11. Cindibilidade. As Partes requerem ao registrador que sejam praticados todos cís at s registrários possíveis e, em caso de recusa ou impossibilidade de prática de qualquer del

38

decorrente deste Contrato, seja aplicado o princípio da cindibilidade para que sejam realizadas as inscrições registrárias possíveis, independentemente de requerimento expresso ' k

55

para tal finalidade, com a elaboração, após os registros dos atos viáveis, de nota devolutità t , motivadora da qualificação negativa daqueles considerados inviáveis. I

3

1 12.12. Lei Aplicável; Foro. O presente Contrato será regido por e interpretado de acord ?t, com as leis da República Federativa do Brasil. As Partes neste ato elegem Foro da Cot/tare '1 da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato em (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas.

São Paulo, 28 de janeiro de 2013. ,
[RESTANTE DA PÁGINA IIVTENCIONALMENTE DEIXADO EM BRANCO]
SELO itÉfisClittaçkúr
CORREGEOORIA GERAL
DAJWITIOA.. At,
TENT-NAÇÃO difioo e dou fé I do oriif
RIO 00 Jane

Iii 111111111 111 1H!

Int_SP 336.11961.10 7061/31

.N! , DA LEI I REGISTRQS POP. co:. I CODSERVACAO E

PERPETUIDADE 00 OCIAILIEum,

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51

SIGILOSO

Num. 170075992 - Pág. 24


001141k.

c ISCAtUAÇAá omoebo/RA GE 110, " MINA()

Rtt

(Página de assinaturas do Contrato de Alienação Fiduciária de Reln Imóvel em Garantia celebrado entre GlOW7111 Lasie, Brazcarnes Participações S.A. e Banco BRJ S.A., na qualidade de representante e agente de garantia dos Credores)

GIOF41 LASTE, ;e como Alienante

e. 5

ZCARNES PARTICIPACOES S.A., cot Dev dor L siis,493t014 )Oltkrit O A 'n.~1 ' ;-

. , - o

Por: Por: =W.C. {-akas, r1/42-eLen5s0 ,Sam o
Cargo: Cargo: bake..Tok..

scsOid

74.)) %o

BANCO RJ S.A, orno Credor e opimo Agente de Garantia e ém em nome de eventuais redorç kn ny
O
ÁS*/ Pc Por: Carg Cargo:
°mel AO/ uai- a na CPF: 67.2 RG:1,21-06-15-)
-atels ru0.4
Ortitab

gjOA 0,e421

° 2

'08> VII

2' RTO-RJ REGISTRADO PARAVSIIIRS Da-ARL7ETWETS0

1111 I III til, I E JA latfer DA tEl REGISTRWatialpDS: CONSEFNAÇÃO E PERPETUIDADE-DD itkoreiro.

11101\05u "as

no :ao" s -oa os 0001 ar

nuct

89 OFICIO DE NOTAS / RJ - Tabelilo Gustavo Bandeira FZ por semelhança as firmas d'AR! LASTE, ISAAtt AZEVED JUNIOR e RAIMUNDO ZUMBLIC

Rua da Assembleia, 10 - ss 114 - - RJ. Reco sso Cod: 02 EOFAL830 Rio de Janei

|

Ea testemunho a verdade. Serventia 1 13.73

-343 TWUNDOS t 4.59

LUIZ ALBERTO SENA DA SILVA Total 1 18,33 -

ATO

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51

SIGILOSO

Num. 170075992 - Pág. 25


911

MAU ia dl. Cos. 34 SELO CE FISCALIZAÇÃO'

ORREGEDORIA GERM. ENTICAÇ DAJUSTIOA • •• A INIICAÇIÁO Certifico e dou fé e s •r fiel do origin lota Ri arço de zb

ANEXO I
CÓPIA DA CERTIDÃO REGISTRO GERAL DE IMÓVEL - RGI COM RELAÇÃO AO IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE

e")1,045

anr.5.00 RZPODLICA FEDRATIVA oo musa ESTADO DO AMAZONAS
41 4 erga"t4)") PODER JUO1 1410 DO ~MAL E MIMOS DA COMARCA De CANUTAMA Rua Morim.° Peixoto- 241 - Ceio. - CEP 65210-000 O
ar-,41 Emiti eartenloanwhimaPhotnallreion Celular- 924101-7701 - 8180-4045
CARTÓRIO DE REGISTRO DEMOVEIS

r'S..."- C" AI/LINDO JORGE TE DO, Tabelião e EsaNão do Judidal da Comarca de Canuttma, Estado Amazonas, República Federativa do Brasil, n de suas atribuições,etc. CERTIDÃO REGISTRO GER4kJ E !MOVEI, Certifica e dou fé que, u de atribule/3es que por lei me alo conferidas e a requerimento verbal da painel que revendo o ARQUIVO existente unte CARTÓRIO, dele verifiquei consta( registro geral de Imóveis: Ilvto 2/A-I, fia 129/130, matricula 393-R-03, Registra:Mo dia 14/09/2012, o seguinte Registro: Nos termos da Escritura Publica de Cg4npQVenda lavrada nas notas do Cartório do Judicial e Anexo da Comarca de canutani4m.jWvro 834, As fia. 08/09, I° Translado, datado em 14 de Setembro de 2012 assina 3ttIS Tabelião; Arlindo Jorge Teles Macedo, o Imóvel FAZENDA TUCUNARÉ me área lota de 27.000,00ha(Vinte e sete mil hecuues)

com um perímetro 76.426,29metros, com os seguintes LIMITES e
CONFRONTAÇÕES rte - coniterras de VM- Marketing Imo. E Exp Lula; Sal - Com
terras de quem •e te - Com terras de Manoel Gomes da Rocha; Oeste - Com
Terras de MI Feral e Rio Mucuim. PESCRICÃO DO l'ERIMETRO: Inicia-
se a descri perímetro: Partindo do Merco M-I; de coordenadas planas ITTM.
Nr=7°.40 e E-64°13'24".17, e azimute verdadeiro Rio mucuim, percorrendo neste
lucho ma cia de 15.571,64 metros, fazendo divisa neste trecho como igarepé Araras ,
00010 • Mucuim, até chegar no Mano M-2 de coordenadas planas

13=64.14. 43".75, date segue com azimute verdadeiro de 207°17'48; numa distancia de 15.272,69 metros, neste trecho confrontando C0111 terras de Antonio Vazam Parai, até chegar no Merco M-3 de coordenadas plana 14-7652'28"79 e E=64°18`33"76, deste segue com azimute verdadeiro de 262°40'14", numa distancia de 5.596,73, fazendo neste trecho divisa com terras de Manoel Gomes da Rocha, até chegar no marco 144 de coordenadas planas W7°52'511'46 e 2/44• 21'35".05, deste segue com azimute verdadeiro de 350°34"30, numa distancia de 21.416,10 metros, percorrendo neste trecho com terras de quem de direito, até chegar ao marco M-5 de coordenadas planas N-7°41'23".31 e En64°23'27".28, deste segue com azimute verdadeiro de 84°16110" numa distancia de 18.576,79, deste segue até o M-1,

ANEXO O DOCUMENTO ADO SOB O
MICROFI

Toxi_SP 551p1199,10 1061M

1 O 2 21 9 '
2' RIO.R.JIIIMSDIA00 PARA OS FINS DO ART.12-7, INCISO VII r OPICIO D8 ISTRO DE TITULO
DA LEI DE REGISTROS POP' !COS: CONSERVACÀO E PERPETUIDADE DO DOCUMENTO. 1 DO MENTOS

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51

SIGILOSO

Num. 170075992 - Pág. 26


da,

SELO DE risentano

COMEGEDORLk0E0M.

.ØA4USTjÇA'-
!CAÇÃO
AU NTICA Cedifiéo e dou có iaéare

fiel do engin ue o. Conf.

março do 2013. Vaio •

Tabelião Julio Cesto Lins Rodrigues. E cadastrado na Receita Federal(NIRF) sob o n° 8.134.827-4. DESCRICAO DO PERIMETRO: Inicia-se a descrição deste perime Partindo do Marco M-1; de coordenadas planas UTM, tha7°.40'24".78 e W-64°13'24 e azimute verdadeiro Rio mucuim, percorrendo neste trecho uma distancia de 15.571, metros, fazendo divisa neste trecho com o Igarapé Araras e com o rio Mucuim, até chegar Marco M-2 de coordenadas planas bP7''45'07"64 e W4494'43".75, deste segue com azimute verdadeiro de 20717'48, numa distancia de 15.272,69 metros, nestre confrontando com terras de Antonio Vasarn Perotl, até chegar no Merco M-3 de coord plenas N-7°52'28"79 e E54918'33n76, deste segue com azimute v 262°40'14", numa distancia de 5.596,73, fazendo neste trecho divisa com Gomes da Rocha, até chegar no marco M-4 de coordenadas planas N I '46 e E64°21'35".05, deste segue com azimute verdadeiro de 350°34"30, ela de tQéÍ6 chegar ao 21.416,10 metros, percorrendo neste trecho com terras de quem de marco M-5 de coordenadas planas N-7°41'23".31 o E-64°23'27 e co

até o ponto

azimute verdadeiro de 84°16'10" nume distancia de 18.576,79, inicial da descrição deste perímetro. conforme Memorial tive, assinado pelo inicial Engenheiro Sr. Valdir Ribeiro - CREA 5453-1D-AM. LIMITES CONFRONTAÇÕES. Ao NORTE-Com terras de VM Marketing Imp. E Exp itdaiao SUL -com terras de quem de direito. Ao LESTE - com terras de Manoel Cansestocha, Ao OESTE - Com terras de Antonio Vasarn Peroti e o Rio Mucuim. SE confessam que do Outorgado comprador recebeu em moeda corrente do país preço lhe dá quitação; vende ao Outorgado comprador corno de fato m, 'pelo preço ajustado de RS. 540.000.00(QuInhantos e quarenta mil rea EIRO: transferem de hoje para sempre, toda a posso, domlnio; direitos e ações qStt o 101031110 vinham exercendo Obrigando-se Lei. Pelo outorgado comprador, me foi dito que

valiosa e responder pela evl

aceita a venda e cala escrita co ela se contém e declara. Como assim disseram e outorgaram, dou fé. Ei me que lhes lavrasse essa escritura, a qual feita lhes ii, acharam conforme, acrq assinam. Ar:testemunhas dispensadas na forma da Lei, meus e ouviram ler esta, do que dou fé. TERCEIRO: Certifico e conhecidos a tudo pre os seguintes documentos: 11131 devidamente recolhido junto a dou fé que foi apresto Prefeitura Locai, : s e. une Importe de Custas n° 4590598/2012, código de autenticação n° .II. valor de RS 10.800,00(Dez Mil e Oitocentos). Fra, devidamente 003976532285 Procuração, copias dos RO, CPF, e comprovante de residência dos atualizado 0. , CPF e comprovante da residência dos vendedores, copias do RG e CPF do com.lià - • .iir P , copla da cadeia dominial do Imóvel, copla do ROL do imóvel e copla da

p'. it. • Ri' ) C . e existência do imóvel, Declara ainda o Outorgante Vendedor que de acordo com a certt . '4 i 433/85, alterada pelo decreto 93240/86, que !tilo existem arts reais e pessoais remersecutóriss relativas ao imóvel e nem outros ónus reais incidentes sobre o mesmo. gaatojsaLçarags2SYLSIS. Assim o disseram e dou fé. A pedido das partas lavrei esta escritura hoje a mim distribulda e qual, feita e lhe sendo lida, acharam-na conforme, outorgaram, aceitaram e assinam, dispensando neste ato • presença de testemunhas instrumentarias, tendo em vista o disposto no provimento na 01/82, da COPAM. Dou fél Exararam suas assinaturas (a.a) Outorgan5 vendedores- Flavio Lima Calper e sua esposa

álarvirs

a!

X0 AO CUME' O
OPILAI Se SOB

Teu_5P 5561199010 706701

RrOM Ra:MURADO PARA OS FINS DO AFIT.12/,DICIII0 2 7 2
I D.. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS: CONSERVAÇÃO E PERPETUIWIDE DO DOCUMENTO.
REGISTRO 1,1 TÍTULOS E I # CUMBNTOS

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51

SIGILOSO

Num. 170075992 - Pág. 27


3tri
2..?iol v»tooantio3 e a b whiroreul oloVie, vv 36711/3814so30 012S

(491-11V wg"

3 Nails Maria de Oliveira Lima Calper, remasentados pelo seu bastante procurador senhor Adelar Francisco da Silva e o outorgado ompnulec Giovani Leste. Era u que se continha do original para aqui traslado. Eu, Adindo Jorge Teles Macedo.TabeliiNo, Port. 620/06 Ti/AM, subscrevi, conferi e alturM em público o raso.

O referido é verdade e dou fel

Canutama-AM, 14 de Setembro de 2012.

Ea Test°,
Arilado .1
Cast040 da Cffina«a da °ilidam., Ara .111,
TISAW -Adido larpt t.la 1.1autab MO DE FISCAIS/AÇÃO no TRIBUNAL ~VAUS
Irohxdo 341 eki Certiddo- 7006 Elsa 4.0942011 Ims'at Le MIEI/ -

. tece, .

C.whe
Real

Tnt_SP 5,0899.10 7060/31

2, RTO.R,I REGISTRADO PARA OS FINS DO ART. 127,INCJW/ VII
DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. CONSERVAÇÃO E 1 PERPETUIDADE DO DOCUMENTO.
DOO NTO ANEXO ADO S O bi2 ICROFIL

j9\.

ICIO DE REGI O DE TITULOS E DOCUMENTOS

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:48 Número do documento: 21120309545129000000163809325 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:51

SIGILOSO

Num. 170075992 - Pág. 28


stUer.

Certco e doutêtja a a pfTesieCA? é a fiel do Origina nta .
71 SELO E FISEALIZAÇA0 :

ORREGEbORIA GERAI. iAJUSTIÇA-RJ 'N 51 ii" MAÇÃO j.

UBI , 1

.. Marle. '01Z37428

1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Tais juros serão calculados de fonna exponencial e cumulativa pio raia temporis por dias úteis desde a data de emissão até a date de seu efetivo pagamento.

Outras comissões e encargos: Não aplicável. Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. índice de atualização monetária: Não aplicável. Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.

  1. CCB n° BRAZ-04/2013 O valor máximo de principal da dívida corresponde a R$1.000.000,00 (uni (i) milhão de reais). Prazo de Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a partir da data de término da carência para amortização de principal desta Cédula. Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão desta Cédula ("Período de Carência").

Vencimento: 29 de julho de 2017. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do indice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores www.ibge.com.br acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pra rala tensporis por dias úteis desde a data de emissão até a date de seu efetivo pagamento.

Outras comissões e encargos: Não aplicável. Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a at do efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o moi nte devido.

(viii) Índice de atualização monetária: Não aplicável.

TN. SP S7'1399,40 7061/31

Vil |

2; n(0.11) nroisi RA00 PAflA OS FINS DO ARE 127,111CiS0
DA LF.: DE IIEGISTAW PI)Bl.1003: CONSEAVAÇA0 E
PERPETUIDÀ6E. DO DOCUMENTO. 1
ANEXO AO DOCUMENTO MICROFILMADO SOB O N2

1 0 2 7 2 1 9 ,

2' ICIO DE REGISTRO DE TITULOS E
DOCUMENTOS

|

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15

SIGILOSO

Num. 170075996 - Pág. 1


ora mmatid 0 L1

sti.o dÉliscAlluçAd

A 'TI ÃO 4'3 COMRA J 00/21A GERAL

D 110USTIÇA -
Codifico e dou fé n Sia é pr
fiel do ori I nado. ppipor_ 41TENTICAÇÃO
Rio d Janeiro, de março de 2013. r: O. •
(ix) Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.
  1. CCB n° BRAZ-05/2013 O valor máximo de principal da dívida corresponde a R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
Prazo de Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a partir da

data de término da carência para amortização de principal desta Cédula. Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão desta Cédula ("Período de Carência").

Vencimento: 29 de julho de 2017. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e dispoMbilizado na página da rede mundial de computadores www.ibge.com.br acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis desde a data de emissão até a date de seu efetivo pagamento. Outras comissões e encargos: Não aplicável. Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de I% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. índice de atualização monetária: Não aplicável. Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.

  1. CCB n° BRAZ-06/2013 O) O valor máximo de principal da divida corresponde a R$1.000.000,00 um milhão de reais). (ii) Prazo de Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a parC d data de término da carência para amortização de principal desta Cédula.

Tnt_SP S$2,1199,-10 7067/31 .NT TN ' O -

ANEXO AO DOC
VN MICROFILMADO SO O N9 !.1t RTD•RJRÉCIISIRADO PARA OS FINS DO ARE127, IR/:;;;;;) ...

102721 9 ,

I PERPETUIDADE DO DOCUMENTO.

2. OPICIO DE REGISTRO DE TITULOS E
DOCUMENTOS

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15

SIGILOSO

Num. 170075996 - Pág. 2


j7,220

. , SELO OE FISCALIZAÇÃO)

CORRRoEbORIA OBRAI, m: igitt MAÇÃO dou tê ri e a fiel do origine U131 ela ,

•• AU preTsleCAÇ. a a ,./ ,N A JUSTIÇA- R

1

, Rindo. 'CQZ:37428

1111111111 11 1 10 111 de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Tais juros serão calculados de fonna exponencial e cumulativa oro rata tempo,* por dias úteis desde a data de emissão até a date de seu efetivo pagamento.

Outras comissões e encargos: Não aplicável. Juros de inova: calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de I% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. índice de atualização monetária: Não aplicável. Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.

  1. CCB n° BRAZ-04/2013 O valor máximo de principal da dívida corresponde a R$1.000.000,00 (um (1) milhão de reais). Prazo de Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a partir da data de término da carência para amortização de principal desta Cédula. Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão desta Cédula ("Período de Carência").

Vencimento: 29 de julho de 2017. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores www.ibge.com.bi acrescida exponencialmente de sobretaxa (spreati) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rala temporis por dias úteis desde a data de emissão até a date de seu efetivo pagamento. Outras comissões e encargos: Não aplicável, Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a at do efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o moi nte devido.

(viii) Índice de atualização monetária: Não aplicável.

ANEXO AO DOCUMENTO

int SP 350119%10 1061/31 MICROFILMADO SOB O N9

r . . 1 0 2 7 2 1 9

2, nro.111 nroisinAoo PARA OS FINS DO ARE 12E INCISO VIII DA LEI DE flEGISTRE4 PULADOS: CONSERVADA() E 11
PERPETUIDADE • DO DOCUMENTO. 2 Fiel° DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15

SIGILOSO

Num. 170075996 - Pág. 3


1(3111W .• •4•Atallgu U111.1ca

ittêt1d1SciljiAtM)

A ik0 4- cwitemerigii

Certifico e dou ré cópia é; t-pr 711:51' etináçÀo fiel do ori n ado. 4 oatpor:

Rio d Janeiro, de março de 2013. or. 6, 1TC

1 2 2 • 2II

(ix) Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.
  1. CCB n° BRAZ-05/2013
O valor máximo de principal da dívida corresponde a R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
Prazo de Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a partir da

data de término da carência para amortização de principal desta Cédula. Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão desta Cédula ("Período de Carência").

Vencimento: 29 de julho de 2017. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e disponjbílizado na página da rede mundial de computadores www.ibge.com.br acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pl.° rota tenworis por dias úteis desde a data de emissão até a date de seu efetivo-pagamento. Outras comissões e encargos: Não aplicável. Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. índice de atualização monetária: Não aplicável. Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.

  1. CCB n° BRAZ-0612013 (1) O valor máximo de principal da dívida corresponde a R$1.000.000,00 um milhão de reais). (ii) Prazo de Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a par d data de término da carência para amortização de principal desta Cédula.

Test_SP 553.6199710 706701

TITn•RJ WerlISTRADO PARA OS FINS DO AR) i DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS: CONSERVACÃO E I PERPETUIDADE DO DOCUMENTO.
ANEXO AO DOC NTO MICROFILMADO SO O N9

1027219

©

2, OFICIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15

SIGILOSO

Num. 170075996 - Pág. 4


SELO DE FISCAliZAr

,

o oftREdebOPIA GE 1.

AU , A DAJUSIIÇA-a
' nado AlagitsAÇÁO
tedifice e dciu fé o. C RCH

fiel do origina que foi

ergo de 2013. V

ae . nrirrael

Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão desta Cédula ("Período de Carência").

Vencimento: 29 de julho de 2017. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores www.ibne.com.br acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis desde a data de emissão até a date de seu efetivo pagamento. Outras comissões e encargos: Não aplicável. Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. Índice de atualização monetária: Não aplicável. Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.

7. CCB ire BRAZ-07/2013
(1) O valor máximo de principai da dívida corresponde a R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
Prazo de Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a partir da

data de término da carência para amortização de principal desta Cédula. Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão desta Cédula ("Período de Carência").

Vencimento: 29 de julho de 2017. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumtdad do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Insti ito Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página d ede mundial de computadores wwsv,ibge.com.br, acrescida exponencialmen de sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um o

ANEXO AO DO ENTO
Tell_SP 3,!85991,10 1067)31
ICROFILMADO S O DI?

102721 9

¡Tf' i;ErTifÁ015-PKRAttiS-FIN'S 00 ARE 21, IHCiQ 'ii

te. • ncnir,TRos miemos: CONSERVAÇÃO E

dERPETUIDA:)E 00 DOCUMENTO. 2' sFIcio DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15

SIGILOSO

Num. 170075996 - Pág. 5


ato dE-fisiguiçA01

CORREGEGORIA GERAL DA JUSTIÇA •
AU TENTICAÇ Ao
&lindo e dou e O plaêar HSE
lel do ori sentado. Con .

de 2013. Valor 8,

1111111111111111111

de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cutnulativa pro rata temporis por dias úteis desde a data de emissão até a date de seu efetivo pagamento.

Outras comissões e encargos: Não aplicável. Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de I% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. índice de atualização monetária: Não aplicável. Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.

  1. CCB n° BRAZ-08/2013 O valor máximo de principal da divida corresponde a R$1.000.000,00 (um milhão de reais). Prazo de Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a partir da data de término da carência para amortização de principal desta Cédula. Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão desta Cédula ("Período de Carência"). Vencimento: 29 de julho de 2017. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores www.ibge.com.br, acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata 'munis por dias úteis desde a data de emissão até a date de seu efetivo pagamento. Outras comissões e encargos: Não aplicável. Juros de mora: calculados desde a data do inaditnplemento até a ta do efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o mon te devido. (viii) índice de atualização monetária: Não aplicável.

NEXO AO DOCUMENTO |

Teli_SP 55.11499110 wanir

CROFILMADO SOB O 142

O 2 7 2 1 9

RJ REO1S [DADO PARA OS FttIS DO ARI: 127, IND/Su
LEI 2'0F1 10 DE REGISTRO DE TITULOS E
REGISTROS PÚBLICOS CONSERVACÀO E
PERPETUIDADE DO DOCUMENTO. DOCUMENTOS

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15

SIGILOSO

Num. 170075996 - Pág. 6


AH N.S• 1.0011 •C Rd s.kp eifilCAÇÃO

I
AUTE o
erinco e dou ré que present é a odu
lei do original que Rio de Janeiro, SIGILOSO anta.Con t5bri 13. Val• 111111111111111
(ix) Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.
  1. CCB n° BRAZ-09/2013 O valor máximo de principal da dívida corresponde a R$1.000.000,00 (um (1) milhão de reais). Prazo de Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a partir da data de término da carência para amortização de principal desta Cédula. Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão desta Cédula ("Período de Carência").
Vencimento: 29 de julho de 2017 Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do

índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e dispoqigilizado na página da rede mundial de computadores svwsv.ibee.com.br acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias teis. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata tentporis por dias úteis desde a data de emissão até a date de seu efetivo pagamento. Outras comissões e encargos: Não aplicável. Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de I% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. Índice de atualização monetária: Não aplicável. Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.

  1. CCB n° BRAZ-10/2013 O valor máximo de principal da dívida corresponde a R$1.000.000,00 (um (1) milhão de reais). (ii) Prazo de Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a partir

data de término da carência para amortização de principal desta Cédula.

I rASD.0 DE f ISCIILIZAÇÃO C

r sf , CORREGEOORIA GERAL

, OAJUSIIÇA- W 1

-4' KPA 4.

Traí? $5,31111951v10 7067/31

'

FITTI•0411T.0I5TRA00 PARA OS FINS DO AR1.127,1i1CtS0

O:. LEI ta REGISTROS PÚBLICOS: CONSERV/MO E PERPETUIDADE DO DOMINI()

1

NEXO AO DOC NTO 41CROEILMADO $O O N2

[

11 0 2 7 2 1 9

CIO DE REOISTRO DB TITULOS E DOCUMENTOS

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15

SIGILOSO

Num. 170075996 - Pág. 7


rofloont' • aM G ri Cna

ed Jd J:

o .AUTE k Ão,

do Certifica o dou In afiar "

. 04014111" lado. Con ~~

hei do original

Rio ço de 2013. Valo C
21.00EFISEALIZAÇ O
EREG A EGORLA GERAL JUSTIÇA -
UTE ITICAÇA0 e

s--/ k• EUG

Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão desta Cédula ("Período de Carência").

Vencimento: 29 de julho de 2017. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores www.ibge.com.br acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base utn ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis desde a data de emissão até a date de seu efetivo pagamento. Outras comissões e encargos: Não aplicável. Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de I% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. Índice de atualização monetária: Não aplicável. Cláusula penal: multa moratória cotivencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.

  1. CCB n° BRA1-11/2013 O valor máximo de principai da divida corresponde a R$1.000.000,00 (um milhão de reais). Prazo de Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a partir da data de término da carência para amortização de principal desta Cédula. Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão desta Cédula ("Período de Carência").

Vencimento: 29 de julho de 2017. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da de mundial de computadores www.ibge.com.br acrescida exponencialment e sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um

Trat_SP 33,1t99v10 7067/31 NEXO AO DOC NTO
CROFILMADO SOB O N2

1027 21 9'

-'011*.M.17a4P.Ifir 6§-FINS DO ARi.127.uit;h4 VII ICIO DE REGISTRO DE TITULOS E

1_ • UI 1 'E REGISTROS PÚBLICOS: CONSERVAÇÃO E DOCUMENTOS

PERPETUIDADE DO DOCUMENTO.

¥

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15

SIGILOSO

Num. 170075996 - Pág. 8


ota3

trittbscAlizAÇld roilu oftRu GED0 jur4RA.GRERAL

AUTEN ".•
Et. CAÇÃO Lel do original que Rio de

orlikoe dou fé que a letc

GOZ30086

de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pio rata temporis por dias úteis desde a data de emissão até a date de seu efetivo pagamento. Outras comissões e encargos: Não aplicável. Juros de mora: calculados desde a data do inadirnplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de I% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. índice de atualização monetária: Não aplicável. Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.

  1. CCB n° BRAZ-12/2013 O valor máximo de principal da dívida corresponde a R$1.000.000,00 (um milhão de reais). Prazo de Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a partir da data de término da carência para amortização de principal desta Cédula. Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão desta Cédula ("Período de Carência"). Vencimento: 29 de julho de 2017.
Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do

(v)

índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores www.ibíze.com.br acrescida exponencialmente de sobretaxa (spreacl) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Tais juros serão calculados

de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis desde a data de emissão até a date de seu efetivo pagamento. Outras comissões e encargos: Não aplicável,

Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a da d efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montan

devido.

(viii) índice de atualização monetária: Não aplicável.

1

|:

A rXO AO DOCUMENTO

TnI_SP 55.11199v10 706E31 M FILMADO SOB O Ne

2 7 2 1 9

|

2%7-413Teiltia t nitarffarÁrif.17/e,WW DA W Dg REGISTROS PCI3LICOS: CONSERVAÇÃO E 9 2' OFICIO DE REGISTRO DE TITULOS E

I PERPETUIDADE DO MOMENTO.

DOCUMENTOS

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15

SIGILOSO

Num. 170075996 - Pág. 9


0ÊfiscALaiíçA0
Ofitom4 GERAL
ÇÃO O 4USIÇA.
Certifico e d (Ó ue a e cópia MAÇÃO
me foi Rio de Jane ntedo. de março de 2013. MI
1112411. SIGILOSO ERA-CA-SR-VA-

ill (ix) Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não

compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.

  1. CCB n° BRAZ-13/2013
O valor máximo de principal da dívida corresponde a R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
Prazo de Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a partir da

data de término da carência para amortização de principal desta Cédula. Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão desta Cédula ("Período de Carência"). Vencimento: 29 de julho de 2017. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes .à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto

Brasileiro de Geografia Estatística e disponsibilizado na página da rede

mundial de computadores www.ibge.com.br, acrescida exponencialmente de sobretaxa (spreac) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base uni ano

de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias pteis. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pio rpta temporis por dias úteis desde a data de emissão até a date de seu efetivo, pagamento. Outras comissões e encargos: Não aplicável. Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. índice de atualização monetária: Não aplicável. Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.

  1. CCB n° BRAZ-14/2013
(0 O valor máximo de principal da dívida corresponde a R$1.000.000,00 (um milhão de reais)
(ii) Prazo de Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a partir a data de término da carência para amortização de principal desta Cédula.
NEXO AO DO ENTO ICROFILMADO O N2

int_SP 5,.3t199v10 1061/31

0 2 7 2 1 9 t.

r __._ .. ,.. ,... " . 2'0 P0 DE REGISTRO DE TITULOS E

21 RT0•11) REGISTRADO PAHA OS FINS DO AR1.121,110SO VII DOCUMENTOS
DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. CONSERVAÇÃO E I PERPETUIDADE DO DOCUMENTO.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15

SIGILOSO

Num. 170075996 - Pág. 10


yn r cpÍlt.iu III MI lI 4.1 .16;6111461 10 SS.114.1.1.. h coassoEtAoEau.

AUT CAWO
Certifico e dOu fé go, a

fiel do origIn, •urra- • , ado. C (ESE IY

Yi

Rio de elro, 20 • • março de 2013.

%

I DIZ Al BFRTO, A DA SIL
Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão desta Cédula ("Período de Carência").

Vencimento: 29 de julho de 2017.

Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do

índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores www.ibge.com.br acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pra rata temporis por dias úteis desde a

data de emissão até a date de seu efetivo pagamento.

Outras comissões e encargos: Não aplicável.

Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do

efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante

devido. Índice de atualização monetária: Não aplicável. Cláusula penal: multa moratória coávencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.

  1. CCB n° BRAZ-15/2013 O valor máximo de principal da dívida corresponde a R$1.000.000,00 (um (i) milhão de reais). Prazo de Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a partir da data de término da carência para amortização de principal desta Cédula. Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão desta Cédula ("Período de Carência").

Vencimento: 29 de julho de 2017. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulad do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Insti uto Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página mundial de computadores wsvsv.ilme.com.br acrescida exponencialment

sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um a

Tal_SP 5I5199vIO 7067/31 0 2 7 2 1 9";

2, RTO•tIJ IIEBiâí14400 i'AdA OS FINS DO ART. 121, INDIA-Vil 10DB REGISTRO DE TITULOS E

DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS:CONSERVADA° E 2'O
PERPETUIDADE 00 oocumEnro. DOCUMENTOS
ry
SELO DÉFISCALIZAÇAIii
DAM A • TICAÇÁO (5• ia é

de

1

ANEXO AO DO CROFILMADO
TO

; 3 N°

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15

SIGILOSO

Num. 170075996 - Pág. 11


f1/11170 01 634.166411 et 4. 54

1. ,L0 DE FISCALIZAÇÃO'
C) PREGEOCIRIA GERAL RJ
  • o *. IUST/ÇoA •
edifico e dou Tê qu a presente et do original que Ru) 'afie âleju o. Conf. ei '' aro° de 2013. Valor. e U A
' • - acorn 4,

de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata tempo)* por dias úteis desde a data de emissão até a date de seu efetivo pagamento. Outras comissões e encargos: Não aplicável. Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de I% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. índice de atualização monetária: Não aplicável. Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.

  1. CCB n° BRAZ-16/2013 O valor máximo de principal da dívida corresponde a E$1.000.000,00 (um milhão de reais). Prazo de Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a partir da data de término da carência para amortização de principal desta Cédula. Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão desta Cédula ("Período de Carência").

Vencimento: 29 de julho de 2017. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores www.ibge.com.br acrescida exponencialmente de sobretaxa (spreatl) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis desde a data de emissão até a date de seu efetivo pagamento. Outras comissões e encargos: Não aplicável. Juros de mora: calculados desde a data do inadimpletnento até a do efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o mont e devido.

(viii) índice de atualização monetária: Não aplicável.

Text ? 5315899310 7067/31

i 2' RTC• RJ ALUIS rRVD-O-PrfiA-1-É. INS.Eii) tif,IDGIçO VII

DÁ LEI DE REGISTROS PÚBLICOS: CONSERVAÇÃO E PERPETUIDADE DO DOCUMENTO.

A

AYJEXO AO DOCUMENTO MI ROFILMADO SOB O N9

27219

[roe

DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15

SIGILOSO

Num. 170075996 - Pág. 12


On

yd

SELO tIE FISCALIZAÇÃO

vil.111 (11 el. ÇORREOEUAGERAI,

AJUS .

AU AO cAçÁo

A

Certifico e dou fé • ue a prespiic.5pia é a

fiel do original eu p eseniado. C Rio de 2013. V

ll VA

(ix) Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e nào compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.
  1. CCB n° BRAZ-17/2013 O valor máximo de principal da dívida corresponde a R$1,000.000,00 (um milhão de reais). Prazo de Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a partir da data de término da carência para amortização de principal desta Cédula. Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão desta Cédula ("Período de Carência").

Vencimento: 29 de julho de 2017. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes .t% variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores www.ibee.corn.br acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias fiteis. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis desde a data de emissão até a date de seu efetivapagarnento. Outras comissões e encargos: Não aplicável. Juros de mora: calculados desde a data do inadimpletnento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. índice de atualização monetária: Não aplicável. Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.

  1. CCB n° BRAZ-18/2013 O valor máximo de principal da dívida corresponde a R$1.000.000, 0 (um milhão de reais).

(ii) Prazo de Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a pa 'r da

data de término da carência para amortização de principal desta Cédula.

ANEXO AO MENTO MICROFILMAI) OB O N2

Teu_SP $1,11199vI0 /1T57!I

0 2 7 2 1 9

.-

2, itiJ • RJ RtOISTRADU PARA OS FR/3 co ART.127,IUCISu VII I 2' OFICIO DE REGISTRO DE TITULOS E DA LEI Or. REGISTROS .eüBLICOS: CONSERVAÇA0 E DOCUMENTOS i PERPETUIDADE bo oocumEriro.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15

SIGILOSO

Num. 170075996 - Pág. 13


rani '0T 41-16•••Aonaletir 10 AUT StUt DE FiSeMatçÁ01 gOtlitORIA GERAL DAJUSTIÇA -R
Certifico e dou lê iii fiel do original que me Rio d AU 'NTICAÇA0 GKJ e
LBERTG-S• LVA
Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão desta Cédula ("Período de Carência").

Vencimento: 29 de julho de 2017. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores www.ibge.com.br acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis desde a data de emissão até a date de seu efetivo pagamento. Outras comissões e encargos: Não aplicável. Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. índice de atualização monetária: Não aplicável. Cláusula penal: multa moratória coávencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.

  1. CCB n° BRAZ-19/2013 (1) O valor máximo de principal da dívida corresponde a R$1.000.000,00 (um milhão de reais). Prazo de Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a partir da data de término da carência para amortização de principal desta Cédula. Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão desta Cédula ("Período de Carência"). Vencimento: 29 de julho de 2017 Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada •o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - 1PCA, calculado pelo In o Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da mundial de computadores www.ibge.com.br, acrescida exponencialmente d sobretaxa (spreati) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano
ANEXO AO DOCUMENTO

Tru_51, 35.$111199vID 7067/31

MICROFILMADO SOB O N2

1027219'.

r---ATE IS

I 04 TV;rm-017;rrifiralleri%2E.iji. LE: 2° OFICIO DE REGISTRO DE TITULOS E

ReGISTDO,PÜDLIDOS: CONSERVAÇÃO E
PERPETWDADE DO DOCUMENTO. DOCUMENTOS

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15

SIGILOSO

Num. 170075996 - Pág. 14


Ja7 o2

d. !I? LODÉFIStAUM

re4,DAJOTIÇA•

A iflN11 --tk AO ORIN CAÇA0
Certifico e dou fé que a p cópia é a
NI do origina Medo. Co Rio e afloro,março de 2013.V I In7 AI RFR SNA DA SII VA
Miloisouni

de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis desde a data de emissão até a date de seu efetivo pagamento. Outras comissões e encargos: Não aplicável. Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido. Índice de atualização monetária: Não aplicável. Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.

  1. CCB n°BRAZ-20/2013 O valor máximo de principal da dívida corresponde a R$1.000.000,00 (um milhão de reais). Prazo de Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a partir da data de término da carência para amortização de principal desta Cédula. Carência para Amortização de Principal: 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão desta Cédula ("Período de Carência").

Vencimento: 29 de julho de 2017. Taxa de juros: juros pós-fixados correspondentes à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores www.ibge.com.br, acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 10% (dez por cento) ao ano, tendo-se por base um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis. Tais juros serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias Citeis desde a data de emissão até a date de seu efetivo pagamento. Outras comissões e encargos: Não aplicável. Juros de mora: calculados desde a data do inadimplemento até a da do efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o monta te devido.

(viii) Índice de atualização monetária: Não aplicável.

TnISP S1331199v10 70671]'

24 mai unISTRA00 PARA OS FINS DO ART. I 27.INCISu VII I

DA LEI 0; REGiSTRoS páliCOS. CONSERVAÇÃO E PERPETUIDKE 'bo DOCUMENTO.

\

[I ANEXO AO DOCUMENTO | CROFILMADO SOB O N°

027219'

2'OFÍS O DE REGISTRO DE TÍTULOS B DOCUMENTOS

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15

SIGILOSO

Num. 170075996 - Pág. 15


(ix) Cláusula penal: multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago.

rk/SELD fISCALILAViD

RAJUSTIÇA -
11TiNTICAÇÂO
Terçrri ÇÁO
Certifico e dou n
1)01i1a tiN.R np

, • • • • .11 i1,11.L01110.11100:•••••••- lado o

Rio de Janeiro, e março de 2013,.

: • 3'3. , . - Ri4jfjjf IJJ II III II III
ANEXO AO D

T6-0_50 3131199710 1067/31 MICROFILMADO SY

1027219

24 RTO•RJ REGISTRADO PARA OS FINS DO ART. I 2-7-,GICLiu-'71-11 2' OFICIO DE REGISTRO DE TITUL

DA LEI DE REGISTRO PÚBLICOS: CONSERVADA° E DOCUMENTOS PERPETUIDADEDO DOCUMENTO.

H

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15

SIGILOSO

Num. 170075996 - Pág. 16


& 0474.1.1

pia cilamuke

ct

'cror ,tt .0..• 7/0001-36 # 9.-5ÓR11096:°1 JUDICIALE ANEXOS o° 0. República Federativa do Brasil s siç c b0°*.cl' 5 041 Estado do Amazonas , °CART op. goto x...to.4.0.'_ant o da Comarca de CanutainaiAmajoimpf:oar DAC° ""RilacCAZDebier jafria ECAPII:UTren:

c9 to-e ano Peixoto - 242 - Centro - CEP 69.82.06015420"

ocos caT. Cel 97-9168-7363/92-9101-77014~045 •

do Jorge Teles Macedo - Tabelião Porelt" 620/06 -TJ/AM co-

CERTIDÃO DE REGISTRO GERAL DE IIVIOVEL-RGI

Certifica e dou fé que, usando de atribuições que por lei me são conferidas e a requerimento verbal da parte interessada, que revendo o ARQUIVO existente neste CARTÓRIO, dele verifiquei constar no Registro Geral de Imóveis: livro 21A-1, fls 126, matricula 393 o datada de 27/09/1984, conta o seguinte Registro: Um lote de terras denominado FAZENDA TUCUNARÉ, com uma área total de 27.000.00ha(vinte e sete mil hectares, desmembrada de uma área maior denominada Seringal Palmares, oriunda do Titulo Definitivo n° 087/12, fls 256 do livro 41, Medida e assim demarcada: Partindo do ponto M-1 situado na forma da margem do direita do igarapé araras e margem esquerda do Rio Mucuim, segue pela citada margem do rio, no sentido da montante com uma distancia aproximada de 152.400,00m, até

ponto M-2, situado na margem esquerda do rio Mucuim e foz da margem esquerda do igarapé sem denominação, segue pela citada margem do igarapé no sentido da montante com uma distancia aproximada de 11.000.00m, ate o ponto M-3, situado a margem esquerda do igarapé mencionado, segue em linha reta no sentido Noroeste, limitando-se com terras de Manoel Brito, com uma distancia aproximada de 12.700,00m, e azimute de 87°00.00"MV, até o ponto M-4, situado na margem direita do igarapé sem denominação, segue pela citada margem do igarapé no sentido da jusante, com uma distancia aproximada de 14.220.00m, até

ponto M-5, situado na formada margem direita do igarapé sem denominação e margem direita do igarapé Mary, segue pela citada margem do rio no sentido da jusante, com uma distancia aproximada de 83.700.00m, até o ponto M-6, situado na margem direita do rio Mary, segue em linha reta no sentido Sudoeste limitando-se com terras de Manoel Gomes da Rocha, com uma distancia aproximada de 27.300.00m, e azimute de 88°00.00"SE, até o

|

| ponto M-7, situado na margem diteita do igarapé Araras, segue pela citada margem do

igarapé, no sentido jusante com uma distancia aproximada de 6.600,00m, até o ponto M- 1.Inicio da descrição deste perímetro. Tudo conforme o memorial descritivo assinado pelo Engenheiro Henrique Guilherme de Barros Correa- CREA n° 4241. Tendo como Proprietária - TROPICAL MADEIRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Manaus-Am, à Rua Ramos Ferreira, n°. 1657 - Centro, devidamente inscrita no CGC/MF sob n°. 00.392.291/0001-00, neste ato representada por seu sócio senhor LUIS GONZAGA BEZERRA DE SOUZA, brasileiro, amazonense, separado judicialmente, empresário, portador da cédula de identidade numero 35.886-SSP/AM, residente e domiciliado á Av. Eduardo Ribeiro n° 1023, centro, em Manaus. FORMA DE TITULO - Registro Direto eito pelo então Tabelião Julio Cesar

Adindo Jo Macedo

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15

SIGILOSO

Num. 170075996 - Pág. 17


2 2029

s em 27 de Setembro de 1984. CONDIÇÕES - Fica o adquirente investido de dos que por Lei lhe são conferidos. É o que me cumpre Registrar, Canutama, e Setembro de 1984. Julio Cesar Lins Rodrigues, Tabelião a época. Mat. 393-R2.

|

livro 04-E, folhas 56/57/58, datada de 17 de Julho de 1995, assinada pelo então Tabelião João Bosco Marque de Souza. O imóvel constante dessa Matricula foi adquirido por FLAVIO LIMA CALPER, brasileiro, natural de Manaus, Estado do Amazonas, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade n° 1065315-5-SSP/AM e do CPF n° 439.231.512-68, residente à Avenida Coronel Teixeira n° 3198, bairro ponta Negra: e sua esposa NEILA MARIA DE OLIVEIRA LIMA CALPER, brasileira,natural de Itacoatiara, Estado do Amazonas, casada, Industriaria, portadora do RO n° 0829.819-0-SSP/AM e do CPF n° 315.313.342-53, residente e domiciliada no endereço acima referido. FORMA DE TITULO - Escritura de Compra e Venda. VALOR - R$ 190.000.000(cento e Noventa Mil Reais). Certifico que foram a mim apresentados os seguintes documentos ITBI recolhido junto a Prefeitura de Canutama conforme importe de custas n° 9254789236/95, no valor de R$ 3.800.00, copia das cédulas de identidades do vendedor e comprador, copia da certidão de Casamento, guias de ITR atualizadas e copia do NIRF. È o que me cumpre Registrar. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Canutama aos 17 de julho de 1995, eu João Bosco Marques de Souza o Registrei. AVERBACÃO - Procede-se esta averbação para fazer constar a margem deste Registro o Georreferenciamento desta matricula Fazenda Tucunaré, assinada pelo Engenheiro Florestal Elionai Ferreira da Silva CREA 6906/R0 e datada de 26 de Março de 2005, na qual passo a descrever: Inicia-se a descrição deste perímetro: Partindo do Marco M-1; de coordenadas planas UTM, N=7°.40'24".78 e E=64°13'24".17, e azimute verdadeiro Rio mucuim, percorrendo neste trecho uma distancia de 15.571,64 metros, fazendo divisa neste trecho com o Igarapé Araras e com o rio Mucuim, até chegar no Marco M-2 de coordenadas planas N=7°45'07"64 e E=64°14'43".75, deste segue com azimute verdadeiro de 207°17'48, numa distancia de 15.272,69 metros, nestre trecho confrontando com terras de Antonio Vasam Peroti, até chegar no Merco M-3 de coordenadas planas N=7°52'28"79 e E=64°18'33"76, deste segue com azimute verdadeiro de 262°40'14", numa distancia de 5.596,73, fazendo neste trecho divisa com terras de Manoel Gomes da Rocha, até chegar no marco M-4 de coordenadas planas N=7°52'51"46 e E=64°21'35".05, deste segue com azimute verdadeiro de 350°34"30, numa distancia de 21.416,10 metros, percorrendo neste trecho com terras de quem de direito, até chegar ao marco M-5 de coordenadas planas N=7°41'23".31 e E=64°23'27".28, deste segue com azimute verdadeiro de 84°16'10" numa distancia de 18.576,79, deste segue até o M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. LIMITES e CONFRONTAÇÕES: Ao Norte - com terras de VM- Marketing Imp. e Exp Ltda; Ao Sul - Com terras de quem de direito; A Leste - Com terras de Manoel Gomes da Rocha; Ao Oeste - Com Terras de Antonio Vasan Peroti e Rio Mucuim. Tudo de acordo com o projeto de Georreferenciamento a mim apresentado. É o que me cumpre Registrar. Canutama,Am 08 de Novembro de 2005, Eu João Bosco Marques de Souza o Averbei. MAT. 393-R3 Nos termos da Escritura de Compra e Venda lavrada nas notas do Tabelionato da Comarca de Canutama, Estado do Amazonas no Livro n° 34-E folhas 08/09 1° Translado datada de 14 de Setembro de 2012. Assinada pelo Tabelião Arlindo Jorge Teles Macedo, o Imóvel constante dessa matricula foi adquirido por - GIOVANI LASTE, brasileiro, casado em regime de separação total de bens com a senhora

Adindo Jo es Macedo a

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15

SIGILOSO

Num. 170075996 - Pág. 18


I •Il EM I In

°Ma--

Zz

3 auer Laste, empresário, portador da Cédula de Identidade n° 6060944144- n° 6

SPF

36.725.530-34, residente à Avenida Rebouças n° 1.001, bairro Jardins, o-SP, em compra feita a FLAVIO LIMA CALPER, brasileiro,natural de
3198, bairro ponta Negra: e sua esposa NEILA MARIA DE OLIVEIRA LIMA CALPER, FRANCISCO DA SILVA, APELAR

brasileira natural de Itacoatiara, Estado do Amazonas, casada, Industriaria, do RG n° 0829 .819-0-SSP/AM e do CPF n° 315.313.342-53, residente e domiciliada no endereço portadora acima referido, neste ato aqui representado pelo seu bastante procurador senhor 295.859.370-34 e do RG n° brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF n°

. 501.5 59.6207-SSP/R5, residente e domiciliado á rua São Leopoldo n°. 311, em Viamão, Estado do Rio Grande do Sul, conforme procuração lavrada no cartório da Comarca de Canutama, Estado do Amazonas no Livro P-005, fls 01/07, Macedo. FORMA DE TITULO - , datada de 30 de julho de 2012, assinada pelo Tabelião Arlindo Jorge Teles 540.000.00(quinhentos e Quarenta Mil Reais). Escritura de Compra e Venda. VALOR - R$ CONDICÕES - Fica o adquirente investido de todos os direitos e regalias que por Lei lhe são conferidos. Certifico que foram a mim apresentados para Registro os seguintes documentos: CCIR n° 950.165.875.007-2, ITBI devidamente recolhido junto a Prefeitura de Canutama no valor de R$ 10.800.00(dez mil e oitocentos reais), conforme importe de custas n° 4590598/2012, código de autenticação n° 003 9765322856903, copia do NIRF n° 8.134.8274, copia do RG e CPF dos vendedores e compradores. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Canutama, Estado do amazonas aos 14 de Setembro de 2012. Eu Arlindo Jorge Teles Macedo, Oficial de Registro de Imóveis o Registrei. MAT 393.R4 Nos termos da Escritura Pública de Compra e Venda lavrada nas notas do Cartório do Judicial e Anexo da Comarca de Canutama-Am, livro E - 38, às fls. 98/99, 1° Translado, datado em 09 de Abril de 2013 com uma área total de 2 7.000,0000ha(Vinte e sete mil hectares) com um perímetro de 76.426,29metros, foi adquirido por: PARTICIPACCIES S/Amt sociedade anônima com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Teotônio Regadas n° 26, sala 704, Bairro-Centro, CEP 200.21-

360, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 16.915.082/0001-34, neste ato representada conforme seu estatuto social, pelo senhor Raimundo Zumblick, brasileiro, separado judicialmente, empresario, portador do RG n° 118.627-SSP/SC e portador do CPF n° 288.859.889-20,

residente e domiciliado na Rua das Moreias n° 103, bairro Jureré, em Florianópolis, Estado de Santa Catarina. FORMA DE TITULO - Escritura de Compra e Venda. VALOR - 6 .000.000,00(Seis Milhões de Reais). CONDICÕES - Fica o adquirente investido de todos os direitos e regalias que por Lei lhe são conferidas. Certifico que foram a mim apresentados os seguintes documentos: RGI do imóvel atualizado, copia do CCIR, copia do NIRF, planta de localização, e memorial descritivo da área, copia dos RG dos vendedores e compradores, copia do Contrato Social e suas alterações da empresa compradora, copia do CNPJ, ITBI recolhido junto a prefeitura de Canutama no valor de R$ 120.000.000(cento e vinte mil reais), conforme importe de custas n° 0036583462/2013, código de autenticação n° 00812577694782598120000000, ITR atualizado em compra feita a: GIOVANI LASTE, VENDEDORES - 6060944144/SSP-RS e CPF n° 636.725.530-34, residente brasileiro, casado, empresário, com cédula de identidade RG n° imiciliado na Alameda 'tt! Abado

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15

SIGILOSO

Num. 170075996 - Pág. 19


tt-230

Inglaterra n° 856, Residencial Alphavile, CEP 06.474-280, na cidade Barueri, Estado de São Paulo e LIEGE EDNEIA GAUER LASTE, brasileira, casada, comerciante, portadora do Alameda Inglaterra n° 856, Residencial Alphavile, CEP 06.474-280, na cidade Barueri, Estado de São Paulo. È o que me cumpre Registrar. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Canutama, Estado do Amazonas aos 09 de Abril de 2013. Eu Arlindo Jorge Teles Macedo. O registrei. O referido é verdade e dou Fé. AV 01-R4, Procede-se esta Averbação para fazer constar que: Nos termos da Cédula de Credito Bancário n° BRAZ-01/2013, emitida em 28/01/2013, e com vencimento final em 26/06/2017, Valor da Principal da Cédula R$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de Reais), nesta data a emitente emitiu com a presente cédula de Credito Bancário. 20(vinte) cédulas de credito Bancário(CCBs) em favor do credor no valor total de R$ 20.000.000,00(vinte milhões de Reais). O imóvel constante desta matricula foi dado em garantia ao credor Banco BRJ S/A, Registrado no livro C/5 de Registro de Cédulas, as folhas 45/46/47, sob o n° 527, datada de 09/04/2013. 1' RETIFICAÇÃO: Nos termos do Oficio n° 021/2013, enviado pela BRAZCARNES

PARTICIPAÇÕES S/A, datado de 10 de setembro de 2013, e assinado pelo presidente do

conselho, senhor Giovani Laste, no qual solicita a alteração do credor principal de acordo com a clausula 2.2 do 1° aditamento ao contrato de alienação Fiduciária de Imóvel, em que a

BNY MELLON SERV1COS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, CNPJ n° 02.201.501./0001-61, assumiu no lugar do BRJ

S/A, inscrito no CNP.I/MF n° 27.937.333/0001-06, todos os direitos e obrigações referentes a função de Agente de Garantias no âmbito do contrato, celebrado em 28 de Janeiro de 2013. È o que me cumpre Retificar. O Referido é verdade e dou Fé. Canutama,Am 14 de Janeiro de 2014, Eu Arlindo Jorge Teles Macedo o digitei, subscrevo e assinoDyz10 e Passado nesta

cidade e Comarca de Canutama,Am aos 14 de Janeiro de 2014. Eu Arlindo Jorge Teles

i

Macedo, Oficial de Registro de Imóveis o Registrei, certifiquei, subs evo e assino.

|

Canutarna,Am 1 de Janeir de 2014

!

Arl' es acedo Ofi.al de stro de móveis

us

Cartório da Comarca de Canutama- Am 4

| Titular - Arlindo Jorge Teles Macedo ,-,ntsáRi0

SELO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ; LLI 1 FISLALLAÇAa Protocolo 128 LIA Valor de Certidão - 0.06 Emolumentos RS 36,00

| AMAZONAS

Data 14/01/2014 , Certidão de Cadeia P el Fazenda Tucimase Emitido por FUNET1 M - 5,33 Ieda

C4St • 144t • •

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15

SIGILOSO

Num. 170075996 - Pág. 20


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15

SIGILOSO

Num. 170075996 - Pág. 21


Imóveis Rurais

I

Engenheiro AgrOnomo: Juscelino Antonio Tomas
Laudo de Avaliação do Imóvel Rural: Fazenda TUCUNARÉ Município de Canutama/AM
Outubro/2013

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15

SIGILOSO

Num. 170075996 - Pág. 22


I SUMÁRIO 1

1.0 - Condições Preliminares e Objetivos 03 2.0 - Identificação do Proprietário e contratantes 04 3.0 - Identificação e Localização do Imóvel 05 4.0 - Características Gerais da Região de Influência do Imóvel 14 5.0 - Características Físicas e Edafológicas do Imóvel 36 6.0 - Uso do Imóvel 54 7.0 - Cálculo do Valor do Imóvel 55 8.0 - Anexos do Laudo Agronômico de Avaliação 79 9.0 - Referências Bibliográficas 79

Fazenda TUCUNARÉ - Canutama/AM Pág. 2 180 Engenheiro Agrônomo, Especialista em Auditoria, Avaliações e Feridas da Engenharia: Juscelino Antonio Tomas Laudo Agronômico de Avaliação de Mercado.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15

SIGILOSO

Num. 170075996 - Pág. 23


022 33

1. CONDIÇÕES PRELIMINARES E OBJETIVO

1

1.1 - Metodologia A metodologia empregada é constituída de procedimento técnico concernente

a área técnica de Avaliação de Imóveis Rurais regulada pelas Normas Técnicas NBR 14.651-1 (2001), 14.653-3 (2004) e 14653 - 4 (2002).

1.2 - Material Utilizado Para a execução das atividades, foram utilizados para levantamentos de dados e informações:
Sistema de Posicionamento Global; Solos e Classe de Capacidade de Uso;

Manual para levantamento utilitário do meio físico e classificação de Terras Capacidade de Uso - SBCS; Inventário Florestal, fornecido pelo contratante para cômputo de potencial floristico/madeireiro da propriedade, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade dos mesmos;

Imagem de Satélite (CBERS) tanto na época seca quanto no período chuvoso;
Mapas de Solos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA);
Mapa de Solos, Relevo, Hidrografia e Vegetação da Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Estado do Amazonas;
1.3 - Considerações e Justificativas Este Laudo Agronômico de Avaliação de imóvel rural tem por finalidade

apresentar e materializar os dados reais com informações, fornecidas pelo proprietário e coletadas no mercado de influência do imóvel rural (conceito dado pela Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra), e a Lei n° 8.629, de 25/2/1993, onde temos que "imóvel rural" é um prédio rústico, de área continua qualquer que sela a sua localização que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada), denominado

Fazenda TUCUNARÉ - Canutama/AM Pág. 3 / 80 Laudo Agronômico de Avaliação de Mercado.

Engenheiro Agrônomo, Especialista em Auditoria, Avaliações e Perícias da Engenharia: Juscelino Antonio Tomas

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15

SIGILOSO

Num. 170075996 - Pág. 24


PARTICIPAÇÓES S/A, sociedade anônima com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Rua Teotônio Regadas, n° 26, sala 704, inscrita no CNPJ/NIFCPF: 16.915.082- 0001-34, conforme acostado na Certidão de Cadeia Dominial, da Matrícula N°393, fls. 127/130v do Cartório da Comarca de Canutama-AM. Tal avaliação possui fins de retratar seu valor fidedigno de mercado, atentando-se para a afirmativa de fornecimento de documentação pelo proprietário, bem como, os dispêndios financeiros a serem realizados por este com melhorias e retiradas de produtos de base florestal, para, ao final destas etapas, encontrar o valor de mercado supracitado, tudo, no intuito de, posteriormente, ser o imóvel ofertado como garantia hipotecária e fiduciária.

Destaca-se, também, que o imóvel em tela foi devidamente georreferenciado,

tendo como responsável técnico deste procedimento o Engenheiro Florestal, doutor Elionai Ferreira, CREA 6906/RO, conforme averbação na matrícula mencionada alhures. Destacamos que todas as documentações que foram fornecidas pelo proprietário possui natureza jurídica, sendo a veracidade destas de inteira responsabilidade legal deste, eximindo o subscritor deste laudo de qualquer penalização acerca disto. O imóvel supracitado está localizado no município de Canutama, no Estado do Amazonas.

2. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE E PROPRIETÁRIO
CONTRATANTE:
Conforme MAT. 393 fls. 129/130 R4 a propriedade em tela é da Empresa

BARZCARNES Participações S/A, esta é tipificada como sendo contratante da seguinte forma: PROPRIETÁRIO: 2.1 -Nome: BRARCARNES PART1CPAÇÕES S/A 2.2 - CNPJ/MF: 16.915.082/0001-34 2.3 - Endereço: Rua Teotônio Regadas, n° 26, sala 704, Bairro: Centro, CEP: 200.021-360, Rio de Janeiro/RE 23- Sócio Contratante Responsável: Giovani Laste (Presidente do Conselho e Acionista).

2.3.1 - CPF/MF: 636.725.530-34 2.3.2 - RG: 6060944144 SSP/RS

Fazenda TUCUNARÉ - Canutarna/AM Pág. 4180 Laudo Agronômico de Avaliação de Mercado.

Engenheiro Agrônomo. Especialista em Auditoria, Avaliações e Perícias da Engenharia: Juscelino Antonio Toma

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15

SIGILOSO

Num. 170075996 - Pág. 25


042 35

3. IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL

1

3.1 - Denominação do Imóvel: FAZENDA TUCUNARÉ, localizada no município de Canutama, Estado do Amazonas 3.1.1 - Área Registrada (ha):
FAZENDA TUCUNARE -> Matrícula N" 393, fls. 127/130v do Cartório da Comarca de
Canutama-AM área registrada, GEORREFERENCIADA pelo Engenheiro Florestal, doutor

Elionai Ferreira, CREA 6906/RO, conforme averbação acostada na mencionada matrícula possuindo área de 27.000,0000 hectares (vinte e sete mil hectares),conforme quadro de resumo e cópia do Registro Geral de Imóveis -RGI, abaixo descritO:

Quadro resumo de matrícula: CARTÓRIO MATRICULA LIVRO FOLHAS ÁREA (ha) Canutama/AM 393 2-A-2 127/130v 27.000,0000 TOTAL 27.000,0000 ha

* Area do georreferenciamento. Localização Geográfica do Imóvel. Conforme consta na AVERBAÇÃO da certidão de registro de imóveis a propriedade em tela possui perímetro assim definido: "Procede-se esta averbação para fazer constar a margem deste Registro Georreferenciamento desta matrícula Fazenda Tucunaré, assinada pelo Engehiero Florestal Elionai Ferreira da Silva CREA 6906-RO e datado de 26 de Março de 2005, na qual passo a descrever: Inicia-se a descrição deste perímetro: Partindo do Marco M-1; de coordenadas planas UTM N=7°.40'24".78 e E=13'24". 17, e azimute verdadeiro Rio mucuim, percorrendo neste trecho uma distancia de 15.571,64 metros, fazendo divisa neste trecho com o Igarapé Araras e com Rio Micuim, até chegar no Marco M-2 de coordenadas planas N=7°45'07"64 e E=64°14'4, deste segue com azimute verdadeiro de 207° 17'48, numa distancia de 15.272,69 metros, neste trecho confrontando com terras de Antonio Vasam Peroti, até chegar no Marco M-3 de coordenadas planas N=7°52'28"79 e E=64°18'33"76, deste segue com azimute

Fazenda TUCUNARÉ - Canutama/AM Reg. 5 / 80 Laudo Agronômico de Avaliação de Mercado.

Engenheiro Agrónomo, Especialista em Auditoria, Avaliações e Perícias da Engenharia: Juscelino Antonio Tomes

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15

SIGILOSO

Num. 170075996 - Pág. 26


pelo poder público seguindo todos os ditames legais Que regulamentam a matéria em tela e, já mencionados alhures. Assim no que tange a avaliação da cobertura florlstica, para os dias atuais, destacando todas as ressalvas já por demais esmiuçadas neste teremos o seguinte comportamento, tendo como base o mercado para os dias atuais:

1 Lucro Liquido por hectare (com as ressalvas já acostadas neste) --> R$ 3.558,25; 1 Área do PMSF (vide anotação acima descrita e sublinhada) 418.429,8371 hectares; 1 Valor da Cobertura Florlstica (com as ressalvas descritas no bojo deste, principalmente quando ao dispêndio fmanceiro referente ao custo de produção) 3 R$ 3.558,25 x 18.429,1923 hectares = R$ 65.575.673,50 (com as ressalva acostas neste, por diversas vezes, reafirmamos)

> Valor da Cobertura Floristica (com as ressalvas descritas no

bojo deste, principalmente quando ao dispêndio financeiro referente ao custo de produção) R$ 65.575.673,50 (sessenta e cinco

milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, setecentas e setenta e três reais e cinquenta centavos).

Fazenda TUCUNARÉ - Canutama/AM Pág. 77 / 80 Laudo Agronômico de Avaliação de Mercado.

Engenheiro Agrônomo, Especialista em Auditoria, Avaliações e Pendas da Engenharia: Juscelino Antonio Tomas

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15

SIGILOSO

Num. 170075996 - Pág. 27


c7a231

,0 1t#

3) VALOR TOTAL DO IMÓVEL - VTI
O valor total do imóvel estabelecido para data da pesquisa e levando-se em

consideração o valor médio de VIN encontrado, fidedignamente pautado nos valores de mercado do município de Canutama/AM para os dias atuais, com as devidas anotações de ressalvas, principalmente no que se concerne a retirada dos produtos de base florestal é de R$

85.766.003,50 (oitenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e seis mil, três reais e cinquenta

centavos), correspondente à soma dos valores de VTN médio total (RS 20.190.330,00),

mais Cobertura Florística, atentando-se para as ressalvas destacadas de (R$ 65.575.673,50). Salientamos que este valor está estatisticamente dentro do intervalo de confiança de:

Ic [ <3,75%>]: [R$ 82.549.778,36 ; R$ 88.982.228,63]

O PRESENTE LAUDO AGRONOMICO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL É COMPOSTO DE 78 LAUDAS IMPRESSAS EM UM ÚNICO LADO, DEVIDAMENTE RUBRICADAS E

NUMERADAS, CONSTITUI A VERDADE E DOU FÉ. AINDA POSSUI OS VALORES NELE ACOSTADOS VALIDADE PARA O MOMENTO ATUAL, PODENDO ESTES SEREM EXTRAPOLADOS PARA UMA VALIDADE DE 30 DIAS, DESDE QUE MANTIDO O COMPORTAMENTO DO MERCADO, CONTADOS APARTIR DA DATA ABAIXO ACOSTADA. RESSLATAMOS QUE PARA APURAÇÃO DOS MENCIONADOS VALORES DEVERÁ SER ATENTADO OS CUSTOS DE PRODUÇÃO PARA RETIRADA DOS PRODUTOS DE BASE FLORESTAL, BEM COMO, MANTIDO AS COTAÇÕES ELENCADAS NO MESMO ENCONTRADAS PARA A DATA DE HOJE. CUIABÁ-MT, 15 de OUTURBO de 2013

Juscelino Antonio Tomas
Eng. Agrônomo CREA 140463324-3 Reg Nacional
Especialista em Auditoria, Avaliações e Perícias da Engenharia
Fazenda TUCUNARÉ - Canutama/AM Pág. 78 / 80 Laudo Agronômico de Avaliação de Mercado.

Engenheiro Agrônomo, Especialista em Auditoria, Avaliações e Perdas da Engenharia: Juscelino Antonio Tomes

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15

SIGILOSO

Num. 170075996 - Pág. 28


fl
SERGIO BERMUDES

MAM H000uF PORCRAI Mete .0.10 .5%.htv fiL ui: Si /CREMA RAGU MAREIO ....EIRA SC:1W COSTA rEfIREIRA URISSIA MEEIRO I.E.DARDIO

MMICEO PORIA VEIGA iOLVVC:4 hi/VVLLAG MATHEIJS NEVES REARCII0 ION,ES MATELIS R-OCHA 1OMR2 A'MCANDRE ~ARMA SINAS ADILSON VERA ~MEU DUM Jh AVO 11414%

LLSTWUS ;VOO RÉ ALMPDA CAMLHEARC AMILICIELA GURDERAM VA/DEPARO M4lim15 CAETANO REREiMmIR RORGir O SAWNHA ;AMOR ~O GEO DE lall0

ANA PAULA DE RASCA FlYeLLtih0 !LOW GABRIEL MAMA ALVES MARCELO COMEDE, CARREHTER MEXAM:ME FONSECA W510110: ALVES DE AUDRADt

MARCOS MALRES GIRA SAMUEL PRANCISCO IALAM ANICOPO CARLOS MD LOSO sumo RUMO NEHR/QUE CARVALHO
9321ERTA GASCW SAGI) ANA ALIA G. MCAlli ne se/sciM
MOMO REMAMEARD CAVALEAME RAMELA PUCCI
'MIM AZEREDO SALGADO RENARD RESENDE PEEPERLD ANTOTVA DE ARAUJO UMA
MARCU AERà.LCi PCALIAEIDA ALVES Ufa) IIMMOSA CAMPOS GUSTAVO E DUOREDD (NOW/DO
ME :TRAME RETEM ALESSANDRA ~TINI Mil LUISA ~POSA Elato
MOR PEDREIRA ALVES DE CM ira LIMMANA ARRIMA DE-SOUZA REDRO PIENMEME NUMES PAULA Ukutl !lave MO,: AQUI
AMURE IEEVEMA Dai EM OMEANS E IMAGANÇA NAVS v4SCOPLCELLOS 1W SA ROMSOTA~ UMA LOURENÇO( MANtlilm IMMO !MURA MEDERICO PERACIIIA COINRTORLS
GRAM.ARISCO PARAIS° VARIO MANTLICLO ~In AMONELIA MARLMES CONSENTIDO loiAThR.S SOURIVA SkSOILS WA;10 NPAR hNS 4.1C Atem ,t,A 45114 14/01.
MARCELO GekatiuSES GLNOLAPO FEITORA OVA MRWN MOMO SOAR.) P11110 iiCLKICAMPISIA GOMES ries rent RICARDO SUA MACHADO FLAVO !ANON
MAU CLOW 114011 JORGE ILEkhANLW W9ST1 ,t,sL20,43 MORADO APIOLD M I* ANDRADE GlgitGliMe COMO NtAGO RAVELL SALVADOR CG--GRO VELLOW ~TO
COOLIMA CARDOSO FRANCISCO t. MA Int& FLENA LAMSAU
AIME OtAirituBMAND MARDINS JULIANA Cifrai. GAIPA 'MIM/A tIKAGA
OARRIEL ARAUJO CAIO 11317 DE ~IDA RIMA EM MELLO PP VIEMPOI CHADA'.S MAN EIARCULDS I_ DE OLIVEMA E0A0 LUCAS E.A0A18EPX.AEQUA PEDRO ~MAM NINES
SELIPE CRIME 11$110A EMULO IMOLAM
REDRO RAMO DL EARROS BARRETO REMAT0 CAI IMPA GRAVA PRAXE MAMA POMAIMA topo trio DE manos
taTimMit) DP CASMOS VELO MEropNADER PM MN LAMAS GMAIERME REGJERA PITTA TATIANA CORIDIANO LODO maior* SMONIS
WILSON RIAELMIEE LEMA PUIREI- DART0t0 CAROLINA Lamont WEARDD LEIRETI I HENRita
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE SÃO
PAULO - SP
BRA1 FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA, inscrito no CNPJ sob o
n° 10.883.252/0001-60; BRA PERFORMANCE CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE
INVESTIMENTO MUITIMERCADO, inscrito no CNPJ sob o n° 18.052.153/0001-48;
e VITORIA REGIA FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO, inscrito no
CNPJ sob o n° 15.350.909/0001-47, representados por seu administrador BNY
MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A., inscrito no CNPJ sob o
n° 02.201.501/0001-61, cam sede nesta cidade, na Avenida Presidente
Juscelino Kubitschek, n° 1.455, Vila Nova Conceição, CEP 04543-011; FRAM
CAPITAL PREVIDÊNCIA FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO,
inscrito no CNPJ sob o n° 09.555.454/0001-01; e MANDIN MULTIESTRATÉGIA
FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO
EXTERIOR, inscrito no CNPJ sob o n° 10.430.022/0001-45, representados por
seu administrador BEM - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
LTDA., inscrito no CNPJ sob o n° 00.066.670/0001-00, cam sede na Cidade
de Deus, s/n° , Prédio Prata, 40 Andar, Vila Yara, Osasco, São Paulo, CEP

v

FJ:n a 1
Di/t0 MULO

lei 1; 354D hY:)L ax :

www.befrmides..:DiD

br

WIASILM 511I5CX.1*COD.;JDDD5 Cl e /1540 UVA IVasiba ol til "V12 - Ly h CO,

4202.3g

o o o o

a
c.,
o

eu

E c o
  • 1: mi N. 4m>

w o

LR.

U o

c) a) LES

O .
2 Cl
e
= o

eu CM 0. O o

t5

ai 0 cn

2 8

w

-o 0

8 2 . c

6
-É 2

a• 0 § o

e

° MO

R
- o
m o

-J 2

CHm
.0 0 OO
W
p O- --
w

0 -8

-J

a 0 co E. =

-c- 0 ck

L,-;

E
3

a

2 15.0 -0 75 0

.0 0
ião 0 1)
oco
Ca

'8 -0 o C 1.- .r_ o

O
B c 8

8

W CL

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15

SIGILOSO

Num. 170075996 - Pág. 29


06029-900; AUSTRO PROFIT FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CRÉDITO
PRIVADO, nova denominação de BRS IMA-B ATIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM
COTAS - RENDA FIXA, neste ato representado por sua administradora AUSTRO
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., com sede na cidade de Porto Alegre/RS,
na Avenida Cristóvão Colombo, n° 2948, sala 901 - Auxiliadora, inscrita
no CPNJ sob n° 14.717.397/0001-41 (doc. 01), vêm, por seus advogados
abaixo assinados, regulamente constituídos (doc. 02), propor ação de
execução de titulo extrajudicial, com pedido urgente de medida
acautelatória, com fundamento no art. 799, VIII, do Código de Processo
Civil, contra (a) BRAZCAPNES PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o
o° 16.915.082/0001-34, com sede nesta cidade, na Avenida Rebouças, n°
765, CEP 05401-100; (b) CHURRASCARIA VENTO NORTE LTDA. (nome fantasia:
"CHURRASCARIA VENTO HARAGANO"), sociedade empresária limitada com sede na
Avenida Rébouças, o° 1.001, Cergueira César, CEP 05401-100, na cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
68.877.687/0001-81; (c) GIOVANNI LASTE, brasileiro, casado sobre o regime
de separação total de bens, comerciante, portador da Cédula de Identidade
RG o° 6060944144 SSP/RS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda ("CPF/MF") sob o n° 636.725.530-34, residente e
domiciliado na Alameda Inglaterra n° 856, Residencial I, Alphavile, CEP
06474-280, na cidade de Barueri, Estado de São Paulo; e (d) ANDREIA LIMA
DE JESUS ZANCHETTA RIBEIRO, brasileira, solteira, administradora de
empresas, portadora da Cédula de Identidade RG n° 3.199.484-9 SSP/SC,
inscrita no CPF/MF Sob o n° 019.636.129-06, residente e damiciliada na
Rua Cristóvão Nunes Pires n° 150, apto. 1106, Centro, CEP 88010-120, na
cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina; e (e) LUCAS ZANCHETTA
RIBEIRO, brasileiro, separado judicialmente, empresário, portador da
Cédula de Identidade RG n° 52140347 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n°
758.670.449-04, residente e domiciliado na Rua Padre João Manuel, n° 202,
apto. 278, Jardins, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, pelos
seguintes motivos:

c2c239

=a

104820544201782¢

niimero

0

sob 31471E4.

,

16:08

as 23/05/2017 codigo

e

1048205-44.2017.8.26.0100

em

protocolado

Paulo,

Sao

de processo

Estado

o

do

Justica informe

de

Tribunal

e

O ° O
. w m
o o co c, a,

o. <

O

003

.9. -3 .o

'a

m a

.g
2 t -À

-8 _o t o - o

w

.Erro

-o - .a2 CO ELc "8 .e t 40 o .= E eb

g g
CD E

m Lua

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15

SIGILOSO

Num. 170075996 - Pág. 30


fl.

OS TÍTULOS EXECUTIVOS
1. Em busca de recursos para a viabilização da construção de uma
nova unidade da churrascaria Vento Haragano na cidade de São Paulo, a
BRAZCARNES emitiu 20 (vinte) Cédulas de Crédito Bancário ("CCBs") junto
ao BANCO BRJ S.A., no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
cada (docs. 05/24), posteriormente adquiridas pelos Exequentes.
2. Portanto, os Exequentes são titulares dos direitos de crédito
originados dessa CCBs, aplicando-se ao caso o disposto no art. 29, §1°,
da Lei 10.931/04, o qual dispõe que "[a] Cédula de Crédito Bancário será
transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que
couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário,
mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada,
poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os
juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula".
3. Nas CCBs e em seus respectivos aditamentos foram concedidas
as seguintes garantias reais: (a) alienação fiduciária da Fazenda
Tucunaré, matrícula 393-R-03, do "cartório do judicial e Anexo da Comarca
de Canutama -AM" (doc. 25); (b) cessão fiduciária dos direitos de crédito
de titularidade da Churrascaria Vento Norte decorrentes de operações de
cartões de crédito realizadas pelos seus clientes no estabelecimento
Vento Haragano - Unidade Rebouças (doc. 26); (c) alienação fiduciária
sobre quotas de fundo de investimento (também denominado de "colchão de
liquidez", destinado justamente para possíveis eventos de inadinplemento
da agravada - doc. 27); e (d) cessão fiduciária dos direitos de crédito
de titularidade do estabelecimento Serrana Grill Ltda (doc. 28). ...-__
4. Além disso, a fim de assegurar o cumprimento das obrigações
assumidas pela BRAZCARNES, firmaram os respectivos instrumentos na
condição de avalistas e devedores solidários o Sr. GIOVANNI LASTE, bem
cano a Sra. ANDREIA LIMA DE JESUS ZANCHETTA RIBEIRO, além da CHURRASCARIA

o?c2/0

, R

a
R
i s
2
. .. R

n

2 4 w

16:08 =

?.7)
1...:,
G 2

&

(NI r

e c;

el

19 ,....;
§;
O cM 6. 4

cr Lo 5 O

CL CO

.1. 01 C'

co
-o g 8 o
w a
-0 0
8 E

gi,il = C

o d
= c

.0 0

no
is
g
o o
_a O 'E
c a
< a

n IR

a a
-2.0 ,
la.g cl.
-a o
gl
A 0 a:-..,.
-1 :il.
.m.0
- o
Tc2 0
.0 o
g 8
c
oro
.0.=
'8 .2'
.0 o
o
.a.0
§ §
P2

wø- u)

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15

SIGILOSO

Num. 170075996 - Pág. 31


do?

o

a

VENTO NORTE LTDA, todos incluídos no polo passivo desta execução (cf. 03
CCBs - docs. 5/24). o
0 w
co R 4 CO I- I- C.5
As CCEs de n° 18, 19 e 20/2013 foram aditadas em 27.6.14, a

,2

fim de substituir naqueles títulos a avalista ANDREIA LIMA DE JESUS r- ti

cs. 146 rã 0

ZANCHEITA pelo Sr. LUCAS ZANCHETTA RIBEIRO (doc. 29). Dessa forma, a

,-

devedora principal, o Sr. GIOVANNI LASTE e a CHURRASCARIA VENTO NORTE E

c ci

LTDA. respondem pela integralidade da divida, enquanto a Sra. ANDREIA e o t:
avais, em E; P
Sr. LUCAS devem responder até o limite dos seus 2 N

Ê,

R$ 23.524.484,66 e R$ 5.029.469,91, respectivamente (cf. doc. 30

,E)

. g

memória de cálculo).
. o v 2
Para camodidade de exame por parte desse MM. Juizo, a tabela
abaixo é autoexplicativa: w a
0 0
-O )

8 g o

n

Condição Valor Tot.g1 w
Narre do devedor CCBs
re 0 c = c
01/20 Devedora Principal R$ 28.579.928,2u
BRAZCARNES P 0
R$ 28.579.928,20 §
GIOVANNI LASTE 01/20 Avalista CD

4 o

CHURRASCARIA VENTO 01/20 NORTE LTDA. Avalista R$ 28.579.928,20 63 à; C 0 o
DE 01/17 ANDREIA LIMA JESUS ZANCHETTA Avalista R$ 23.524.484,66 z. 0:Jo 00 CL 0--
LUCAS ZANCHETTA 18/20 Avalista R$ 5.029.469,91 M .°

m 0 12

RIBEIRO
O o ¢ O

-5 .0

e :0'

Também é incontroverso que as partes celebraram o CONTRATO DE E
rã 2
COMPARTILHAMENTO DE GARANTIAS E OUTRAS AVENÇAS, por meio do qual ¡fj
a
acordaram cano seria realizada a escussão das garantias e a atuação dos 2 -c w
credores em conjunto na eventual necessidade de recuperação do crédito, 0
r ci.
com o que anuíram os devedores. o

v o 0

030

5. .E
'8:91
c 6

.90

§
o!
ui o.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:52 Número do documento: 21120309501514600000163809329 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:15

SIGILOSO

Num. 170075996 - Pág. 32


02,2

fls. 5

o o

INADIMPLEMENTO MANIFESTO
Conquanto a autora tenha realizado dois pagamentos em janeiro
e fevereiro de 2014, cada um no valor aproximado de R$ 450 mil (doc. 31),
ainda em março de 2014 se deram mostras de que as obrigações não seriam
cumpridas. Nas assembleias de credores realizadas nos dias 21 e 26, o
diretor presidente da =CARNES propôs alteração no fluxo de pagamento
das CCBs para a "utilização do Colchão de Liquidez para pagamento de
juros e correção monetária previstos para os meses de março, abril e maio
de 2014" (doc. 32).
Naquela ocasião, cam o propósito de ajudar no sucesso da
operação, os credores apresentaram a seguinte alternativa, expressamente
aprovada pela BRAZCARNES: (a) os pagamentos devidos em 29.3.14, 29.4.14,
29.5.14 e 29.6.14 seriam pagos em 6 (seis) parcelas mensais a contar de
29.7.14, retomando-se o fluxo regular de pagamentos; (b) a recomposição
do Colchão de Liquidez, utilizado para o pagamento da divida; (c)
pagamento de uma taxa de renegociação de 2% do saldo em aberto; e (d)
constituição de nova garantia adicional sobre os direitos creditórios da
BRAZCARNES e suas subsidiárias em relação ao faturamento da Unidade
Morumbi (doc. 32).
Ou seja, durante toda a relação negocial, os exequentes
sempre agiram de boa-fé e buscaram encontrar formas de dar fôlego às
atividades da autora e, consequentemente, contribuir cam o sucesso da
operação.
Não obstante, em dezembro de 2014, a BRAZCARNES deixou de
realizar o pagamento do valor devido naquele mês, o que se seguiu nos
meses de janeiro, fevereiro e março de 2015. Sem alternativa ante o
reiterado inadimplemento da executada, os credores optaram pela
utilização dos recursos do colchão de liquidez para pagamento das
parcelas de maio a julho de 2015.
a

o o

E
c
o
~~o 0: r W
C> nr
cki r r-

03 0 m

o

in o o
e) CD
em 0 01 c'

2p..

Piã 4
= tn

co CM

CL CO
R o o

de

. a

s g 0

~~0
6
=
= C
a o
§
CD
< °
o wcs
o 5
g
m
-a OhLn 0 o
Co o) <a
Q.
• 0 g
g t
g
co
«a
o
m
R
a
cp
a',
ió
a v =
1$ o o o
e e
  • co
ms -
miro 15..c
-8 1 0
0, E 0
É
@ §
2
wi a

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:55 Número do documento: 21120309531554700000163809331 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:16

SIGILOSO

Num. 170075998 - Pág. 1


ota3

1048205442017826010

fis 6

Mesmo com a utilização do colchão de liquidez, a falta de

o

pagamento se manteve em relação às mensalidades subsequentes e, "tendo em sob 31471E4.

,

16:08

vista o inadimplemento, pela Brazcarnes, de suas obrigações assumidas nos
termos das CCBs e das Garantias", os credores foram obrigados a utilizar as 23/05/2017 codigo
a garantia dos recebiveis, aprovando "a retenção diária, a partir da

e

presente data, na Conta Vinculada, de recursos no montante de R$ 5.000,00 1048205-44.2017.8.26.0100

em

(cinco mil reais)", para recuperar o colchão de liquidez e diminuir os
protocolado
efeitos do inadimplemento, conforme Ata da Assembleia de Geral dos
Titulares das Cédulas de Crédito Banc- rio n° BRAZ-01/2013 a BRAZ-20/2013,

Paulo,

de Emissão da Brazcarnes Participações S.A. , realizada em 09 de março de

Sao

2015 (doc. 33).

de processo

Estado

Naquela mesma assembleia ficou consignado que aos credores

do o

Justica informe

incumbiria "(tIomar as providências necessárias junto à BRAZCARNES puxa
tornar operacional a cessão fiduciária dos direitos creditórios

de

originados pela Serrana Grill Ltda., nos termos previstos nas CCBs", e Tribunal
que "(a) Brazcarnes, signatária da presente, compromete-se a tornar

e

operacional a garantia aqui prevista até 29 de maio de 2015" (cl. 6.4. - BEVILACQUA
doc. 33)
Todas as demais assembleias que se sucederam tiveram COMO Cl 1-2
w o
a
objetivo reestàbolecer o fluxo de pagamentos pela BRAZCARNES, com a op
pperacionalização da garantia dos recebiveis da nova unidade da 3.z3,
m
o Churrascaria Vento Haragan o e a substituição do agente de garantia (BNY .
<
o
MELION pela PLANNER), conforme pactuado entre as partes. por
r.m
Ê.t c
As atas das assembleias realizadas em 28.5.15 e 26.6.15 não ã 2
v 0
deixam mentir:
.c
e 0

03 °

e o
.= o a Vinculada da seguinte forma: (i) a partir de 08 de junho de
2015, o valor de 20.000,00 (vinte mil reais), até a o o
celebração dos Aditamentos Planner; (ii) o valor de R$ o e
.0 o
ao r 0-=

E .

2 g
m w

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:55 Número do documento: 21120309531554700000163809331 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:16

SIGILOSO

Num. 170075998 - Pág. 2


02,241

g

fis. 7 8

2

R

10.000,00 (dez mil reais), após a celebração dos Aditamentos
Planner e até a celebração dos Aditamentos Nova Vento
Haragano; e (iii) o valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), após
a celebração dos aditamentos Nova Vento Haragano e a efetiva
operacionalização dos recebiveis da Nova Vento Haragano"
(doc. 34) .
"(c) revogar as ordens anteriores de retenção diária e reter
5.0 diariamente, incluindo finais de semana e feriados, para fins
,e, 0 de recanposição do Colchão de Liquidez, os recursos
depositados na Conta Vinculada da seguinte forma: (i) a
partir de 30 junho de 2015, o valor de R$ 12.000,00 (doze mil
reais), até a celebração dos Aditamentos e a retenção de
recurso que, sanados aos valores depositados na Conta
R4 deliberado nesta ata, sejam suficientes para o pagamento das
parcelas referentes ao mês de julho de 2015 de cada CCB: e
o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), após a
celebração dos Aditamentos e retenção de recursos suficientes
para o pagamento das parcelas referentes ao mês de julho de
2015 de cada CCB" (doc. 35).
16. Todavia, além de inadimplente, a BRAZCARNES jamais
regularizou a contratação do agente de garantia e tampouco
operacionalizou a garantia sobre os recebíveis da Unidade Morumbi,
descumprindo os compromissos por ela assumidos em contrapartida à
renegociação de sua dívida.
VENCIMENTO ANTECIPADO
17. O inadimplemento inequívoco pela BRAZCARNES das obrigações
por ela assumidas autorizou o vencimento antecipado automático da divida,
nos tetmos das cláusulas 6.1 das Cédulas de Crédito Bancário, que assim . ---..-~
estb4=lecem:

g, 2 lei, sobretudo o disposto nos Artigos 333 e 1.425 e do Cbdigo

Civil e quaisquer outras hipóteses legais (cada qual, um
.c "Evento de Inadimplemento") ocorra, o Agente de Garantia,
- o declarar antecipadamente vencidos todos os valores devidos no
âmbito da presente Cédula, independentemente de interpelação,
aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, e exigir o
imediato pagamento de todas as obrigações assumidas pela
Emitente e/ou pelos Avalistas na Cédula:

3

S$

o
C
o
.0
w
- .-
IR nt wr rn o Ka m
I-..
cm 0

8

E o

o cé

lic'f.
§ g

ci In 3 o 03 CSI

.cr go
cor o

co

0 o

fl 2

w a 0
•0 R
t; = c
-D m 6
= c
-c g
mo
cs.0, 7c)
n g.
m o
.o
WI
cop

as

<c a
RS
'a .Si á
c
o 0 -
o
o 0

.8 _

.2)
..0 'a
20

a) -).-. S

g § a) E ta

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:55 Número do documento: 21120309531554700000163809331 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:16

SIGILOSO

Num. 170075998 - Pág. 3


(2,26

.a
19. SIGILOSO
a Emitente e/ou os Avalistas deixarem de pagar principal,
juros ou outro valor na forma desta Cédula como e quando o
valor em questão for exigível (seja no vencimento estipulado
ou de outra forma);
a Emitente e/ou os Avalistas deixarem de pagar principal,
juros ou outro valor no âmbito de quaisquer das CCBs cato e
quando tal valor em questão for exigível (seja no vencimento
estipulado ou de outra forma);
a Emitente e/ou os Avalistas deixarem de cumprir ou
observar qualquer pacto, prazo ou avença aqui contido, ou nas
Garantias, que lhes caibam cumprir ou observar (...)
a Emitente e/ou os Avalistas deixarem de cumprir ou
observar qualquer pacto, prazo ou avença contido em qualquer
das CCBs que lhes caibam cumprir ou Observar (...)"(cf. docs.
5/24)
18. Com efeito, verificado o inadimplemento de diversas
obrigações não pecuniárias e pecuniárias pela BRAZCABNES, foram inúmeras
as tratativas para renegociação da divida e tentativas de composição
amigável entre as partes, todas, no entanto, infrutíferas. Sendo assim,
os exequentes não tiveram outra saída para cobrança do seu crédito senão
ajuizamento desta ação desta execução e, para fins de vencimento
antecipado da divida, consideraram 29.8.16 como data-base de cálculo,
data da celebração de "Assembleia Geral dosTitulares das Cédulas de
Crédito Bancário n° BRAZ-01/2013 a BRAZ 20/2013, de Emissão da Brazcarnes
Partipações S.A., realizada em 29 de agosto de 2016" (doc. 36).
VALOR IX) CRÉDITO
O valor atualizado do crédito aqui executado, em 05.05.17 é
de R$ 28.579.928,20 (vinte e oito milhões, quinhentos e setenta e nove
mil, novecentos e vinte e oito reais e vinte centavos), na forma das
planilhas anexas (doc. 30), apresentadas em atenção ao disposto no art.
798, I, b) do Código de Processo Civil.
R•J

a

a

E c o <O 10

o SR m-

c, 0 40 o

rcm

Ln 0 e

cmr

ER co 1

g

*é ;I

a.

6 30 ac em o_ co -o 0

o, o

tà)

o

'O É

.17) =

5

-(V

= c
.0 O c E CD a =

.3

s
..CTI Ci 47 W -en < CL CL
  • ,g < a, -e cri
R O -o

02 0 43 O.

c%

v; a

assinado

cu

o

original, acesse

do

pia original,

coy

é

documento conferir o

Este ara

P.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:55 Número do documento: 21120309531554700000163809331 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:16

SIGILOSO

Num. 170075998 - Pág. 4


a22 W

firá'ef

r--

FRAUDE MANIFESTA e E o c

o

Conforme se destacou acima, a divida executada estaria ni w

m t,

garantida por alienação fiduciária da Fazenda Tucunaré, matricula 393-R- 2 Z
c c",
03, do suposto "cartório do judicial e Anexo da Comarca de Canutama-M'
s
(sic.). Constatada a inadimplência da BRAZCARNES, os Exequentes "á' 0 e o

en

diligenciaram para reavaliar a Fazenda. rd 1-

c% -§

Foi somente nesse momento que se descobriu a existência de um §

o. 4

esquema criminoso e que, na verdade, não só _a . alienação fiduciária não

|

foi constituída (a despeito da certidão fornecida pelos devedores indicar o_ co g
-
fato diverso), mas o imóvel também nunca foi de propriedade dos 4% . g
executados. 2 g 2
e o
A simples comparação entre a matricula do imóvel entregue aos 5

fi = c

exequentes pelos executados no momento de constituição da divida e aquela d

de

d
recentemente obtida junto ao cartório para avaliação do imóvel é = c e o
, E
suficiente para se constatar a grotesca fraude orquestrada: a o
a n n 0
transferência de propriedade do imóvel aos executados, cadastrada em • •@
matricula falsa como "R-04", simplesmente não enlate. 4er... 5 !
_

m

- 2 s
Veja-se que o Registro R-03-393 demonstra que a proprietária, .
a bem da verdade, é a vAIEVERDE S.A. AGROINDUSTRIAL, IMPORTADORA E
cc a
EXPORTADORA, e não a BRAZCARNES ou qualquer um dos executados. Não há o "t2 g
Oco
qualquer averbação ou registro referente à transferência da propriedade c) -0
do bem para os executados ou mesmo averbação da alienação fiduciária do -
2 a c w
imóvel para os credores.
E
  • a
É mais do que evidente, portanto, que uma das garantias dadas

.0 0

pelos devedores jamais existiu, tendo sido entregue aos credores uma v, o
o
certidão de ânua falsa da matricula do imóvel, um ato inegavelmente 2 o
criminoso, que ensejará a adoção das providências criminais cabíbeis 8 8 0

coco

pelos Exequentes perante o Ministério Público (doc. 37). t
82'
.o o
ao
jf) = =

-g 8

2 E o Lu O.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:55 Número do documento: 21120309531554700000163809331 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:16

SIGILOSO

Num. 170075998 - Pág. 5


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:55 Número do documento: 21120309531554700000163809331 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:16

SIGILOSO

Num. 170075998 - Pág. 6


fls. 10 3

GO
25. Todavia, não podem os Exequentes ficarem à mercê dos
devedores, que não pagam o que devem e, ainda, crindnosamente, entregaram
um documento falso quando da realização da operação, razão pela qual se
requererá abaixo a adoção de medidas acautelatórias de constrição do
patrimônio dos devedores em razão da evidente defraudação de garantias.
DEFRAUDAÇÃO DA GARANTIA DOS RECEBIVEIS
Não há qualquer dúvida de que, caso não seja adotada a medida
acautelatória adiante requerida, os credores não conseguirão receber o
seu crédito. Além de inadimplir o contrato e de ter simulado a
constituição de alienação fiduciária, os Executados agora estão
defraudando a única garantia que apresenta qualquer liquidez.
A BRAZCARNES, aliás, já tentou se utilizar do próprio Poder
Judiciário para tentar se desincumbir do pagamento da sua divida, bem
como para tentar afastar a higidez das garantias concedidas em favor dos
credores.
Utilizando de mentiras rasteiras,a BRAZCARNES ajuizou a ação
de rito ordinário n° 1114060-38.2015.8.26.0100, perante o MM. Juízo da
25a Vara Cível do Foro Central da Capital, anteriormente a ao ajuizamento
desta execução, tendo logrado êxito inicial ao conseguir judicialmente a
suspensão das travas bancárias dos recebiveis. Absolutamente nenhum
centavo furado entrou nas contas dos exequentes por mais de 4 (quatro)
meses.
Permitida a instauração do contraditório por meio dos agravos
de instrumentos interpostos pelos exequentes (Agravos de Instrumento d's
2246751-08.2015.8.26.0000 e 2013443-28.2016.8.26.0000), a e. 21a Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo repeliu,

o

2

cç) E c o

O O W O nt 'n

o n m

5.0
0 ol o r (O '1 -o
§ 5 ci

o. 3

W 0,0

-0 2
0)

w a o 0 V 0

g E
w= 6
= c

-0_o

.o o
  1. § o <
a.!
5 g
m
. w a 2
< a aw <

=, g,

.

-"s

Á

2.

0
E o a) «
E 'cri•
P 2
Y 0
-o = a

c V) 0 - o Ta 0 .F. mo 10

t 0
0
0(0
O
2 En
o0

a o

-2
8 8
s E GO 10
W

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:55 Número do documento: 21120309531554700000163809331 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:16

SIGILOSO

Num. 170075998 - Pág. 7


Z207

fis. 14

m vigor, vigor, todos os falaciosos argumentos da BRAZCARNES (cf. docs.
:
38/39), reestahelecendo a trava de recebíveis. .= o

16:08,

30. Posteriormente, o MM. Juízo da 25 Vara Cível do Foro Central C)
de São Paulo julgou improcedentes as pretensões dos executados (doc. 40), a m r- :0 50 o
cujo recurso de apelação também já teve provimento negado pela e. 21' t%

g o o

Câmara de Direito Privado (docs. Al). 0.1 s c
C§ ori
-o co a r...:
31. No que diz respeito a esta execução, já foi reconhecido pelo

04

Tribunal de Justiça que: (a) inexiste qualquer excesso de garantia; e (b)
= o
as danais garantias reais oferecidas pela BRAZCARNES não possuem CO NI
CL CO

co g a '-

liquidez, ressalvada a trava de recebíveis, bem cano que "[n]ão há ...

18 §

segurança jurídica peru se neutralizar a única garantia que pode
w -
satisfazer os credores, ainda que em parte, sem prejuízo da excussão das 0 mi 0
É
outras" (docs. 38/41).
= c

-0 6

de

32. Não bastasse isso, cam o fracasso de sua tentativa de c 0 'C c §
utilizar o Judiciário para defraudar as garantias que ofereceu aos seus .1.1c) 8
credores, a BRAZCARNES não corou em fazê-lo novamente, dessa vez à 0.03

5 g surdina.

m o
Retomada a trava bancária sobre os recebíveis da BRAZCARNES, O si co m
33.
BNY MELLDN, agente de garantia da operação, tem bloqueado quantias w
ínfimas, absolutamente insuficientes para evitar o crescimento da divida, o
3 g
, quanto menos para garantir a sua integral satisfação, como demonstram os
a o.

-3 .0

extratos anexos (doc. 42).

0

W
cw
34. Veja-se que antes da suspensão da trava sobre os recebíveis g 3 Ã
os valores bloqueados pelos credores eram sensivelmente superiores ao que m o.
s 0
estão sendo atualmente retidos, sendo evidente que a BRAZCARNES está í'a
-o ,
desviando os recursos que deveriam estar sendo depositados em conta 0

g), g

vinculada criada em razão da cessão fiduciária de recebíveis.

do

copia original,

é

documento conferir o

Este Para

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:55 Número do documento: 21120309531554700000163809331 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:16

SIGILOSO

Num. 170075998 - Pág. 8


,22/h

1048205442017826010

= 1d

Apenas para que se tenha uma ideia da grotesca fraude numero
perpetrada pelos Executados, veja-se que antes da suspensão da trava

o

bancária a conta vinculada à trava de recebiveis movimentava sob 31471E4.

,

aproximadamente R$ 25 mil/dia, sendo que esse valor passou a não atingir 16:08
sequer R$ 2 mil/dia, conforme revelam os extratos anexos. as 23/05/2017 codigo

e

1048205-44.2017.8.26.0100

Somado à defraudação da garantia prestada, verifica-se que os

em

executados possuem contra si inúmeras ações judiciais, sendo a maioria
protocolado
delas para recuperação de crédito de vultosas quantias (doc. 43), o que
afasta qualquer dúvida sobre a necessidade de se assegurar a eficácia

Paulo,

futura desta execução, de satisfação inegavelmente duvidosa frente ao

Sao

calamitoso cenário de inadimplência dos executados.

de processo

Estado

MEDICAS ACAUTEIATÓRIAS URGENTES

o

do

Justica informe

Como se sabe, o art. 799, VIII, do Código de Processo Civil,

de Tribunal https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,

no capitulo especifico das execuções por titulo extrajudicial, estabelece
o seguinte:

e

BEVILACQUA

"Art. 799. Incumbe ainda ao exequente: ("J
VIII - pleitear, se for o caso, medidas urgentes;"

PASCOAL

Sobre o alcance dessa norma legal, esclareça-se que a
alteração legislativa promovida pelo novo Código de Processo Civil, com a

LUCAS

supressão dos procedimentos autônomos cautelares, determina que "todas as

JOAO

medidas urgentes pura proteção da execução se façam no bojo do processo
executivo". Confira-se o entendimento da doutrina: por

digitalmente

"II. Mudadas urgentes na execução
A possibilidade de concessão de medidas urgentes, a
requerimento do exequente, na inicial da execução ou no curso assinado
do processo executivo já era prevista no CPC/1973, art. 615,

site

inciso III, mas ofuscada pela possibilidade de o credor
utilizar-se de procedimentos autônomos cautelares, original, o acesse
antecedente ou incidental, diante de previsão expressa de
cautelares especificas para proteção da atividade

do

jurisdicional executiva. Restringia-se, pois, a sua aplicação copia original,

é

documento conferir o

Este Para

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:55 Número do documento: 21120309531554700000163809331 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:16

SIGILOSO

Num. 170075998 - Pág. 9


fls. 13
ao poder geral de cautela do juiz em caráter excepcional
quando não havia previsão de proteção cautelar. Entendemos
que o dispositivo permitirá, no novo sistema processual, que
todas as medidas urgentes para proteção da execução se façam
no bojo do processo executivo, pois suprimidos pelo CPC/2015
os procedimentos autônomos cautelares. As medidas a serem
pleiteadas na própria inicial ou no curso da ação podem
consistir em medidas de cunho cautelar ou satisfativo - de
urgência - conforme previsão do CPC/2015, arts. 300 a 310."
(SCHWERZ, Stela Marlene. rAdigo de Processo Civil Anotado.
Coord.: José Rogério Cruz e Tucci; Manoel Caetano Ferreira
Filho; Ricardo de Carvalho Aprigliano; Rogéria Fagundes
Dotti; Sandro Gilbert Martins. Associação dos Advogados de
São Paulo --PASP, 2015. p. 1.248)
Dessa forma, os Exequentes requerem a V.Exa. que se digne
deferir (i) o bloqueio online dos ativos financeiros dos_executados, por
meio do sistema BACENJUD; (ii) o arresto de 30% do faturamento bruto da
BRAZCARNES e da VENTO NORTE, até o valor integral da divida, a ser
apurado por administrador judicial nomeado por esse MM. Juizo; e (iii)
fornecimento das últimas 3 (três) declarações de imposto de renda dos
executados, por meio de pesquisa pelo sistema INFOjUD.
Caso assim não se entenda, o que se admite apenas por
argumentar, requer seja deferido o arresto acautelatório de 100% (cem por
cento) dos recebiveis que objeto da cessão fiduciária dos direitos de
crédito de titularidade da CHURRASCARIA VENTO NORTE decorrentes de
operações de cartões de crédito realizadas pelos clientes da executada no
estAblecimento VENTO HARAGANO - UNIDADE REPOUÇAS, a ser fiscalizado por
administrador judicial nomeado por esse MM. Juizo, com o escopo de evitar
que novas fraudes sejam perpetradas pelos devedores, tal como vem
ocorrendo atualmente.
Veja-se que as medidas são absolutamente coerentes com a
pretensão legal de eficácia da execução, tanto mais quando demonstrado
que é altamente improvável que a divida seja quitada no prazo
estabelecido no art. 829 do Código de Processo Civil, ainda mais quando
se verifica a inexistência de alienação fiduciária sobre o imóvel que

2,25{2

701

ao

5

a c., CO

E c o
~~0 et:

r CO N. n- • Cel <0 O 25 0)

n. m .%

e

o. E

o cp 05

-o ao 2 r.:

00

.

á

g

EF] CNI

O- CO O 0 CO "
-0 2 o

8

3

E4-

-0 o

= 3 o

R c -o
d 22

m C

ga 0

§ :C) g .0 a

I<]

3

m o

c: m
a. -•
co.0

ca

_1 g
o a
o

-3 .0

0 a "E 0 20'
'i• c
A 2

t = o.

MI -C 5 .° O M ° - O 75 a) .0 a to 'C 0 O 10 "O - 1010

*a.°

"8 -171) t 0 0

cs-

8 g

Este

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:55 Número do documento: 21120309531554700000163809331 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:16

SIGILOSO

Num. 170075998 - Pág. 10


fis. 14

garantia a dívida, aliada à recente defraudação da garantia constituída
pela ERAZCARNES, bem como ao crescente número de ações movidas por outros
credores contra os executados.
PEDIDO
42. Diante do exposto, deferida a medida acautelatória
requerida acima, os Exequentes requerem a V.Exa. se digne ordenar,
nos termos dos artigos 798, II, "a" e 829 do NCPC, a citação dos
executados, por meio de oficial de justiça, para que pague, no prazo
de 3 dias, a quantia de R$28.579.928,20 (vinte e oito milhões,
quinhentos e setenta e nove mil, novecentos e vinte e oito reais e
vinte centavos), conforme a planilha anexa (doc. 30), além das custas
judiciais e dos honorários advocaticios a serem arbitrados em 10% do
referido valor a ser executado em atenção ao art. 827 do NCPC,
facultando-se aos executados a apresentação de embargos à execução no
prazo de 15 dias.
Os Exequentes indicam à penhora, desde já (i) os valores
constritos por meio de bloqueio online dos ativos financeiros dos
executados, por meio do sistema BACENJUD, cujo requerimento é feito
também acautelatoriamente; e (ii) 30% do faturamento bruto da BRAZCARNES
e da VENTO NORTE, até o valor integral da divida, a ser apurado por
administrador judicial depositário =meado por esse MM. Juízo.,
confirmando o arresto acautelatório ora pleiteado, ou, caso assim não se
entenda, indicam à penhora 100% (cem por cento) dos recebiveis objeto da
cessão fiduciária dos direitos de crédito de titularidade da Churrascaria
Vento Norte decorrentes de operações de cartões de crédito realizadas
pelos clientes da executada no estabelecimento Vento Haragano -- Unidade
Rebouças.
44. Para os fins do art. 106, I, do Código de Processo Civil, os
Exequentes requerem que todas as publicações deste feito sejam realizadas

020251

10482054420178260100.

numero

0

sob 31471E4.

16:08,

4s 23/05/2017 codigo

e

1048205-44.2017.8.26.0100

em

protocolado

Paulo

Sao

de processo

Estado

do o

Justica informe

de

Tribunal

e

BEVILACQUA

PASCOAL

LUCAS

JOAO

por

digitalmente

assinado

site

o

original, acesse

do

copia original,

é

documento conferir o

Este Para

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:55 Número do documento: 21120309531554700000163809331 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:16

SIGILOSO

Num. 170075998 - Pág. 11


d252

fis. 1

a
E
A; GUILHERME VALRELAR_OSIZIAS, OAB/RJ 75.43; ERIC CERANTE PESTRE, OAB/RJ c
o
103.840; RODRIGO-TANUURI, OAB/SP 310.320-A; MATHEUS SOUBHIA _SANCHES .4:

co

OAB/SP 344.816; e JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILAOQUA, OAB/SP 357.63, sob pena

w 0)

de nulidade, e informam que seus advogados poderão receber intimações, na

12)

cidade de São Paulo, no endereço constante do timbre e no seguinte
2 8 1.7
endereço eletrônico: spintimacoes@bermudes.com.br. ei
c, ui '

-g ;3

45. Dá-se à causa o valor de R$ 28.579.928,20 (vinte e oito milhões, quinhentos e setenta e nove mil, novecentos e vinte e oito reais § 0. g o C•I O. CO
e vinte centavos). Nestes termos, P. deferimento. São Pilo, 23 de maio de 2017. g a cor 4,0 i 12 - c o t É

.._

0 6
tL,- NP Guilherme Valdetaro Máthias
Pedro Mír nho Nuns
OAB/RJ 75.643 .0 = c o
OAB/St 342.373-A
1.3 g
o
°
- --Rodrigo Tannuri 0
Eric Cerahte Pestre cr)
.. OAB/RJ 103.840 048/SP 310.320-A E
5 o w m 0

c, -

theus Soubhia Sanaes João Lucas Pascoal Beviiacqua c) tu
OAB/SP 344.816 OAB/SP 357.630 < a LUCAS

0 8.4 gl• 0

-F
ã 2
a m
c
e 0 0
e 4, w
.ern g 8
") -

copia Ta

ao 0

4k)

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:55

Número do documento: 21120309531554700000163809331

Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:16

w a

SIGILOSO

Num. 170075998 - Pág. 12


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:55 Número do documento: 21120309531554700000163809331 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:16

SIGILOSO

Num. 170075998 - Pág. 13


BRA 1 FIRF

i

Luiz Claudio Moraes Metalúrgica LCM - ME (LCIA-ME) O BRA 1 adquiriu 3 CCBs nas seguintes datas e valores:
1. CCB No. 2011/12, R$ 3,1 milhões, emitida em

07/05/2012; Taxa: IPCA+10% aa, com prazo total de 72 meses, 18 meses de carência de principal e juros e 54 amortizações mensais, vencendo-se a primeira amortização no dia 07/12/2013 e última em 07/05/2018; data de cessão no CETIP: 07/05/2012; Cod. CETIP: 12E00004938 CEDENTE: Banco Arbi; CESSIONÁRIO: BRA 1 FIRE

  1. . CO No. 2012/12, R$ 1,8 milhões, emitida em 11/10/2012; Taxa; WCA+10% aa, com prazo total de 50 meses, 12 meses de carência de principal e juros e 48 amortizações mensais, vencendo-se a primeira amortização no dia 11/11/2013 e última em 11/06/2017; data de cessão no CETIP: 11/10/2012; Cod. CETIP: 12J00013033 CEDENTE: Banco Arbi; CESSIONÁRIO: BRA 1 FIRE;
  2. CCB No. 2032/12, RS 600 mil, emitida em 07/01/2013; Taxa: IPC_A+10% aa, com prazo total de 53 meses, 12 meses de carência de principal e juros e 51 amortizações mensais, vencendo-se a primeira amortização no dia 27/01/2014 e última em 07/06/2017; data de cessão no CETIP: 11/10/2012; Cod. CETIP: 13A00005224 CEDENTE: Banco Arbi; CESSIONÁRIO: BRA 1 FIRE'
CCBs (vinculadas a um contrato de empréstimo
concedido pelo Banco Arbi através do
"Instrumento Particular de Concessão de
Empréstimo para Aquisição Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária" e Construção,

no valor de R$ 5,5 milhões) O referido contrato de empréstimo foi objeto de dois aditamentos, sendo o primeiro na data de emissão da 2' CCB (11/10/2012) e o 3° aditamento na data de 01/11/2013; A LCM está inadimplente com as 3 CGS vencidas e as vias físicas negociáveis do titulo de crédito foram retiradas do CETIP e encontram-se sob a guarda dos advogados contratados (VG&P) em 04/04/2018 para promover ação judicial de execução do titulo extrajudicial (CCBs); O saldo devedor das 3 CCBs na data base de 26/07/2018 (incluindo, multa e juros de mexa) calculado e informado pelo Banco Arbi era de R$ 14.448.559,16 sendo: • CCB No 2011/12: R$8.658.266,23 CCD No 2012/12: R$ 4.691.859,93 (c) CCB No 2032/12: R$ 1.098.433,00 Conforme a carteira informada peta ORLA no dia 18/07/2018, as 3 CCBs estão contabilizadas como valor a receber no BRA 1 por R$ 8.608.573,07; observa-se que na carteira do fundo que foi transferida pelo BNYM para a ORLA aparecia apenas a CCB (2011/12); questionamos a ORLA qual a razão de as outras duas CCBs não aparecerem na carteira do fundo e porque não aparecia como valor a receber o saldo devedor de R$ 14,45 milhões e sim uma PDD pela diferença e fornos informados que eles estão considerando o valor a receber pelo montante Liquido, e que a provisão seria de 40% do valor atual da divida;

A emissora (LOA-ME) foi constituída como um veiculo de propósito especifico, como uma microempresa (ME), tendo como único sócio o Sr.
Luiz Claudio Moraes, os recursos obtidos pela tran-frAE com a emissão das CCBs seriam direcionados para a compra de dois imóveis no

qual seriam construidos 6 galpões (de um total de 12) no município de Rio Verde/G0 e, imediatamente alienados fiduciariamente ao CREDOR (Banco Arbi); os galpões seriam, então, destinados a locação comercial à várias empresas da região; A LCM-ME contrataria a empresa Metalúrgica LOA Indústria e Comércio Ltda., cujos cotistas são o Sr. Luiz Claudio (5%) e a sua filha (95%) e que comparece, conjuntamente com o Sr. Luiz Claudio, como GARANTIDORES do empréstimo e das CCBs; no referido instrumento de empréstimo entre o Banco Arbi e a LOA-ME, esta última estava obrigada a utilizar os recursos da primeira liberação (R$ 3,1 milhões) para quitar o saldo devedor do preço estipulado no instrumento particular de promessa de compra e venda dos imóveis firmado em 18/11/2011, e que seriam alienados fiduciariamente na operação dentro de 30 dias, condicionando a liberação do restante do empréstimo (11$2,4 milhões) ao cumprimento desta obrigação;

Conforme descrito no item anterior as garantias são as seguintes:
1. Alienação fiduciária de dois imóveis no qual

seriam construidos os galpões; os imóveis situamse na Av. Marginal BR 452, s/No, César Bastos, Município de Rio Verde/GO; O primeiro terreno possui área de 10.332,20 m2 (matricula 23.095) e o segundo possui área de 20.0(400 m2, totalizando portanto, 30.332,20 m2;

  1. Avalistas: Metalúrgica LCM e o Sr. Luiz Claudio Mores;
  2. Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios decorrentes de contratos entre a GARANTIDORA, METALÚRGICA LOA e a KADE CONSTRUTORA LIDA; (a) Contrato para Fabricação de Estrutura
Metálica para firmado em 06/02/2012; Aviários No. 020/2012
Contrato de Empreitada Fabricação e Montagem de Galpão em Global para
Estrutura Metálica No. 028/2012 firmado em 20/02/2012;
4. Instrumento Particular de Constituição de
Penhor Industrial em Garantia e Outras Avenças, no qual o emitente deu em garantia o penhor de determinados bens móveis, armazenados no

estabelecimento da Metalúrgica LCM e avaliados em R$ 9,8 milhões, figurando os representantes legais da emissora como "fiéis depositários" dos mesmos; para a verificação da adequada utilização destes bens foi designado um "Agente de Monitoramento"; este instrumento for firmado em 01/11/2013, portanto, antes do vencimento das primeiras amortizações das CCBs;

\C5NnLx)

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:55 Número do documento: 21120309531554700000163809331 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:16

SIGILOSO

Num. 170075998 - Pág. 14


BRA 1 FIRF
Comentários (LCM)

Inicialmente nos chamas a atenção, além da não usual estrutura jurídica da operação, a omissão do valor de avaliação dos imóveis que deveria constar no quadro 14 do instrumento de empréstimo para efeitos de Leilão, conforme determina a Lei 9.514 de 20/11/97 (a lei que criou o SF1 e a alienação fiduciária de bem imóvel), Art. 27, 55 511 e 6'; este valor somente foi determinado por ocasião do Primeiro Aditamento

do contrato de empréstimo em 11/10/2012 e por ocasião da emissão da segunda CCB; foi, então, estabelecido um valor de R$ 6 milhões, porém, sem menção no referido primeiro aditamento ao laudo de avaliação dos mesmos que lhe deu respaldo; Em relação aos laudos de avaliação, nos foi disponibilizado pela ORLA, Administradora do fundo, dois laudos com datas muito próximas e com valores muito diferentes em termos de preço por m2, sendo que ambos utilizam a mesma metodologia para determinação do valor dos terrenos, o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado; o primeiro Laudo datado de Nov/16, e preparado peia COLUERS, foi determinado um valor de venda forçada para os dois terrenos de R$ 880.000,00 (ou cerca de R$ 29,01/m2); o segundo laudo datado de Dez/16 e preparado pelo EQUITY, foi determinado um valor de venda forçada para os dois terrenos de R$ 8.770.000,00 (ou cerca de R$ 289,13/m2) quase 10 vezes mais do que o laudo da COLLIERSI Esta visível discrepância entre os valores e a contumaz inadimplência do emissor a despeito das diversas notificações extrajudiciais e dos aparentes esforços de renegociações visando a regularização do fluxo de pagamento das CCBs peto gestor anterior do fundo (sem sucesso), nos levou a analisar com mais profundidade e atenção as cláusulas do Instrumento de Empréstimo em relação ao mecanismo de leilão extrajudicial previsto na Lei 9.514, em vigor na data de assinatura e emissão das CCBs, após a consolidação da propriedade em nome do CREDOR FIDUCIÁRIO, o mesmo no prazo de 30 dias, contados da data de registro do imóvel, deverá promover um leilão para a alienação do imóvel, sendo que se o maior lance foi inferior ao valor do imóvel (ou pactuado entre DEVEDOR e CREDOR no contrato de alienação, que no nosso caso, R$ 6 milhões) deverá ser realizado um segundo leilão, nos 15 dias seguintes e se neste segundo leilão, o maior lance oferecido não for igual ou superior ao valor do imóvel, a divida será extinta e o devedor exonerado da sua obrigação... Analisando a 'Cláusula Trigésima Sétima - No Segundo Leilão" e a "Cláusula Trigésima Oitava" do empréstimo abaixo transcritas, torna-se mais evidente qual era o objetivo camuflado nesta operação: "Cláusula Trigésima Sétima- No segundo leilão: Será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior oo valor da divida e das despesa, hipótese em que, nos 5 cilas subsequentes ao integral e efetivo recebimento, o CREDOR entregará ao DEVEDOR a importância que sobrar, DOMO adiante convencionado; Poderá ser recusado o maior lance oferecido se inferior ao valor da divida e das despaas, caso em que a divida perante o CREDOR será considerada extinta e o CREDOR exonerada da obrigação de restituição ao DEVEDOR de qualquer quantia, a que titulo for, nos termos do s 5° da Lei 9514/97;

©) Extinta a 'divida, dentro de 5 dia a contar da dato da realização do 2° leilão, o CREDOR colocará à disposição do DEVEDOR o termo de extinção da obrigação;

Cláusula Trigésima Oitava - Também será extinta a divida se no segundo leilão não houver licitante;" Além da alienação fiduciária e do mecanismo de leilão e extinção da divida e os laudos contigentes conforme acima relatados, nos parece estranho na estruturação da operação (1) que a garantia de cessão de recebíveis de contratos da Metalõrgica LCM com a tal da KADE, da qual não temos informação alguma, contratos estes que foram apenas mencionados e que não foram anexados no Instrumento de Cessão, e portanto, não temos ideia dos valores e dos fluxos envolvidos, bem como (ii) a inclusão do Penhor de bens móveis e (iii) a ausência da cessão futura de recebiveis de locação comercial dos 6 galpões (garantia óbvia em relação ao se estava financiando, a compra dos terrenos e a construção dos 6 galpões, Os instrumentos de garantias se mostraram ineficazes para assegurar o recebimento do crédito... Conclusão:

A operação foi estruturada obviamente com diversas falhas, conforme acima apontadas; não podemos afirmar se foi apenas incompetência na estruturação, inexperiência, falta de acompanhamento da operação durante o periodo em que os galpões deveriam estar sendo construidos, orçamento da obra mal feito e etc.; um acompanhamento mais rígido e ações mais eficazes, poderiam ter evitado Et minimizado os riscos da transação.., ou, talvez, tenha sido a soma de todos estes fatores; face a tantos pontos de interrogação, não podemos descartar também a hipótese de que a operação foi intencionalmente mal estruturada...

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:55 Número do documento: 21120309531554700000163809331 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:16

SIGILOSO

Num. 170075998 - Pág. 15


2g. ggEg 2 R
a.,. Pin!
gr;
5"
a

a

R 5 55555 gtgg
1 955;5/99 n!4 - 2 EnE'

muiggg laggrn!

112W
5
k
51;;;131
55-*;
511 45551
RE =Hz- R

g ,t gr

R g -g
5 r: R
g
E 3 *R1
Rg ggg

2Ragn$2.4 g P99

RUH RN 55"Rg
RERR4
111;;11U 1
1g5g555

á

5
ER

R 2 50as.;!;

IRER 23
5 %55

RR2,, 06'0

'111i 111

g

1 g 4RRE
55gg
dmÉ: ;z0
2gERR2 RE §REERR RE E" 155 5 155 g. R
11115111i 1 552ggig

RR Z;

gR55gRRR - ggatu

1 1 I!! 5

111111111 gll 00
giggIggil

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:55 Número do documento: 21120309531554700000163809331 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:16

SIGILOSO

Num. 170075998 - Pág. 16


4, 2

FAIRE 2 8 JUN 1 2 8 L 9 7 9

CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Empréstimo com Alienação Fiduciária CRÉDITO FIXO CCB n2-02011/12 ( X )Via Negociável
1- PARTES CREDOR: BANCO ARBI S/A CNPJ/MF N2 54.403.563/0001-50. 164979 oltl'D (.-

Av. Niemeyer n9 02, térreo-parte, Leblon, Cep: 22450-220, Rio de Janeiro, RJ,inscrito no

'

EMITENTE(S) - '2:68 III MIREM Nome LUIZ CLAUDIO MORAES METALÚRGICA LCM - ME,i-teste

ato representada por seu sócio Luiz Claudio Moraes, brasileiro, CNPJ/MF separado judicialmente, empresário, portador da cédula de identidade 12.886.603/0001-11 RG n2 7026206545 - SSP/RS, inscrito no CPF ng 195.597.719-49, residente e domiciliado em Rio Verde - GO, à Rua 03 QD. 07 LT 124, Parque Solar do Agreste. Endereço/Sede: Rodovia BR-452, Km 01, Setor Cesar CEP UF

75905-190 Cidade Rio Verde GO Bastos Endereço Eletrônico - E-mail: metalurgicalcm@hotmail.com 2.1. GARANTIDOR(A,S,ES) - AVALISTAS METALURGICA LCM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com sede na Rodovia BR-452, 3100-Km 01, Setor Cesar Bastos, Rio Verde - GO, inscrita no CNPJ n2 04.184.896/0001-67, neste ato representada por seu diretor Luiz Claudio Moraes, brasileiro, separado judicialmente, empresário, portador da cédula de identidade RG n2 7026206545 - SSP/RS, inscrito no CPF ri', 195.597.719-49, residente e domiciliado em Rio Verde - GO; e LUIZ CLAUDIO MORAES, brasileiro, separado judicialmente, empresário, portador da cédula de identidade RG n9 7026206545 - SSP/RS, inscrito no CPF O 195.597.719-49, residente e domiciliado em Rio Verde - GO, na Rua 03 QD. 07 LT 124, Parque Solar do Agreste.

Na data da apresentação, que será feita dentro do prazo mencionado no item 7 do Quadro II abaixo, pagarei(emos) por esta CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, em moeda corrente nacional, ao CREDOR, doravante designado simplesmente BANCO, ou à sua ordem, a quantia certa, liquida e exigível mencionada no Quadro II - CARACTERÍSTICA DA OPERAÇÃO, na praça de

pagamento, acrescida dos encargos na forma prevista no Quadro II - CARACTERÍSTICAS DA 0

|

OPERAÇÃO, com a observância estrita dos vencimentos e demais condições constantes do Quadro CRONOGRAMA DE PAGAMENTO.

&

(A

II- CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO 11 - Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo com Alienação 2 - Conta Corrente ng 32357-6
[Fiduciária ng. 02011/12 1

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:55 Número do documento: 21120309531554700000163809331 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:16

SIGILOSO

Num. 170075998 - Pág. 17


28JUN 12 854 7 9

3- Das Garantias

Empréstimo para aquisição e construção, constituição de garantia de alienação fiduciária:

UM PRÉDIO COMERCIAL, coberto de telhas Eternit, forro gesso, paredes alvenaria, piso cerâmica, com 08 cômodos, sendo: recepção, sala de vendas, sala da financeira, sala do diretor, expedição, cozinha, banheiro e área, com instalações completas; perfazendo a área total construída de 1.078,86m2, situado na Avenida Marginal, Setor Industrial, Município e Comarca de Rio Verde - GO, e seu respectivo terreno designado lote 01, quadra 01, com a área de 10.332,20m2, sendo: 76,00 metros de frente; 76,66 metros de fundos, por 130,90 metros na lateral direita e 141,00 metros na lateral esquerda; dividindo pela frente com a Avenida Marginal, fundos com a Estrada Municipal, lateral direita com Bairro César Bastos e lateral esquerda com o lote 02, ou atuais confrontantes.

UMA PARTE DE TERRAS, com a área total de 20.000 metros quadrados ou 2,00 hectares de campos e cerrados, sem benfeitorias, Município e Comarca de Rio Verde - GO, dentro das seguintes divisas e confrontações: "começa no marco cravado junto ao corredor público ou a antiga estrada de Santa Helena, daí, segue com o rumo de 26200'00"NE, na distância de 181,82 metros; 6000'00" na distância de 110,00 metros, 26Q00100"SW, até o marco cravado junto ao corredor público ou a antiga estrada de Santa Helena, na distância de 181,82 metros e confrontando até aí com o vendedor Sebastião Alves Cruvinel; daí segue margeando esta estrada com o rumo de 64,00100"NW, até o marco de onde partiram estas divisas na distância de 110,00 metros, confrontando até aí com a referida estrada ou atuais confrontantes." Referidos imóveis, serão de propriedade de Goiapar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda (promitente vendedora), conforme instrumento particular firmado em 18/11/2011, e serão adquiridos pela EMITENTE, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da liberação dos recursos desta CÉDULA. 3.2 - Direitos Creditórios nos termos do Instrumento de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças, conforme instrumento anexo à presente;

4 - Valor do Empréstimo: R$ 3.100.000,00 7- Prazo Total do Empréstimo: 72 meses 8 - Local de Pagamento do Empréstimo: Rio de 9 - Periodicidade de Reajuste da Prestação: Janeiro/RJ Mensal

10- CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO DO EMPRÉSTIMO
VALOR EM R$ DATA
1 R$ 3.100.000,00 07/05/2012
11 - Condições de Pagamento do Empréstimo: (a) Taxa de Juros: 10,00% a.a (ao ano)

n

0,7974% a.m (ao mês) \ | Base de cálculo: 360 dias

ti

fie' 2

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:55 Número do documento: 21120309531554700000163809331 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:16

SIGILOSO

Num. 170075998 - Pág. 18


28JUN12 884979

12 -10F: r.-...- COOBRIGAÇA0 QA INSTITUIÇA0
R$ 0,00 Financiado R$ 58.279,94 - Não Financiado ir .-- -- SIGILOSO REGISTRADORA,( )Sim ( X )Não
13 - Prestações (72 meses 14-Vencimento das Prestações (cf. cronograma de pagamento abaixo)
n°54 Valor: 15.1

carência: 18 meses 14 3.100.000,00 07/12/2013 16- índice de Correção Monetária: IPCA-IBGE

PLANILHA DE PAGAMENTOS PARCELA PRINCIPAL ATUALIZADA+ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA + JUROS PRÉ FIXADOS

Parcela Vencto da Valor da Atualização

Parcela Parcela Principal monetária
19° mês 07/12/2013 57.407,41 IPCA acumulado dos meses de Dezembro/2012 à
Novembro/2013, aplicado sobre a parcela principal 20° mês 07/01/2014 57.407,41 IPCA acumulado dos meses de Dezembro de 2012 à
Novembro/2013, aplicado sobre a parcela principal

21° mês 07/02/2014 57.407,41 IPCA acumulado dos meses

de Dezembro de 2012 à Novembro/2013, aplicado sobre a parcela principal

22° mês 07/03/2014 57.407,41 IPCA acumulado dos meses

de Dezembro de 2012 à Novembro/2013, aplicado sobre a parcela principal

23° méis 07/04/2014 57.407,41 IPCA acumulado dos meses

de Dezembro de 2012 à Novembro/2013, aplicado sobre a parcela principal

24° mês 07/05/2014 57.407,41 IPCA acumulado dos meses

de Dezembro de 2012 à Novembro/2013, aplicado sobre a parcela principal

25° mês 07/06/2014 | 57.407,41 | IPCA acumulado dos meses

de Dezembro de 2012 à Novembro/2013, aplicado sobre a parcela principal

- Primeira: 15.2 -

07/05/2018

"202,5,6

Última:
Juros (pré-lixados)
Juros Pré Fixados de 10,0% ao ano aplicado a partir da data de emissão da CCB, sobre a parcela principal reajustada peto IPCA
Juros Pré Fixados de 10,0% ao ano aplicado a partir da data de emissão da CCB, sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA
Juros Pré Fixados de 10,0% ao ano aplicado a partir da data de emissão da CCB, sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA
Juros Pré Fixados de 10,0% ao ano aplicado a partir da data de emissão da CCB, sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA
Juros Pré Fixados de 10,0% ao ano aplicado a partir da data de emissão da CCB, sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA
Juros Pré Fixados de 10,0% ao ano aplicado a partir da data de emissão da CCB, sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA
Juros Pré Fixados de 10,0% ao ano aplicado a partir da data de emissão da CCB, sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA

3 n""'i

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:55 Número do documento: 21120309531554700000163809331 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:16

SIGILOSO

Num. 170075998 - Pág. 19


262 mês 07/07/2014

27° mês 07/08/2014

28° mês 07/09/2014

29° mês 07/10/2014

300 mês 07/11/2014

31° mês 07/12/2014

322 mês 07/01/2015

330 mês 07/02/2015

34° mês 07/03/2015

35° mês 07/04/2015

28JUN12 864979

57.407,41 IPCA acumulado dos meses ..tros Pré Fixados de 10,0% de Dezembro-de 2012 à "-LR
Novembro/2013, aplicado-f-} data de emissão da CCB,
57.407,41 IPCA acumulado dos meses Juros Pré Fixados de 10,0% de Dezembro de 2012 à Novembro/2013, aplicado sobre a parcela principal
57.407,41 IPCA acumulado dos meses Juros Pré Fixados de 10,0% de Dezembro de 2012 à Novembro/2013, aplicado sobre a parcela principal
57.407,41 IPCA acumulado dos meses Juros Pré Fixados de 10,0% de Dezembro de 2012 à Novembro/2013, aplicado sobre a parcela principal
57.407,41 IPCA acumulado dos meses Juros Pré Fixados de 10,0% de Dezembro de 2012 à Novembro/2013, aplicado sobre a parcela principal
57.407,41 IPCA acumulado dos meses Juros Pré Fixados de 10,0% de Dezembro de 2012 à Novembro/2014, aplicado sobre a parcela principal
57.407,41 IPCA acumulado dos meses Juros Pré Fixados de 10,0% de Dezembro de 2012 à Novembro/2014, aplicado sobre a parcela principal
57.407,41 IPCA acumulado dos meses Juros Pré Fixados de 10,0% de Dezembro de 2012 à Novembro/2014, aplicado sobre a parcela principal
57.407,41 IPCA acumulado dos meses Juros Pré Fixados de 10,0% de Dezembro de 2012 à Novembro/2014, aplicado sobre a parcela principal
57.407,41 IPCA acumulado dos meses de Dezembro de 2012 à Novembro/2014, aplicado sobre a parcela principal

o ano aplicado a partir da

sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA ao ano aplicado a partir da data de emissão da CCB, sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA ao ano aplicado a partir da data de emissão da CCB, sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA ao ano aplicado a partir da datado emissão da CCB, sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA ao ano aplicado a partir da data de emissão da CCB, sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA ao ano aplicado a partir da data de emissão da CCB, sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA ao ano aplicado a partir da data de emissão da CCB, sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA ao ano aplicado a partir da data de emissão da CCB, sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA ao ano aplicado a partir da datado emissão da CCB,

sobre a parcela principal

reajustada pelo IPCA

Juros Pré Fixados de 10,0% ao ano aplicado a partir da data de emissão da CCB, sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:55 Número do documento: 21120309531554700000163809331 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:16

SIGILOSO

Num. 170075998 - Pág. 20


36 mês 07/05/2015

372 mês 07/06/2015

382 mês 07/07/2015

392 mês 07/08/2015

402 mês 07/09/2015

412 mês 07/10/2015

422 mês 07/11/2015

432 mês 07/12/2015

442 mês 07/01/2016

452 mês 07/02/2016

26JUN12 864979

57.407,41 IPGA acumulado dos meses- °Juros Pré Fixados de 10,0%
'de Dezembro de-201-24-,. "j ao ano aplicado a partir da NoVerilbro/2014, aplicadd ''

sobre a parcela principal 57.407,41 IPCA acumulado dos meses de Dezembro de 2012 à Novembro/2014, aplicado sobre a parcela principal 57.407,41 IPCA acumulado dos meses de Dezembro de 2012 à Novembro/2014, aplicado sobre a parcela principal 57.407,41 IPCA acumulado dos meses de Dezembro de 2012 à Novembro/2014, aplicado sobre a parcela principal 57.407,41 IPCA acumulado dos meses de Dezembro de 2012 à Novembro/2014, aplicado sobre a parcela principal 57.407,41 IPCA acumulado dos meses de Dezembro de 2012 à Novembro/2014, aplicado sobre a parcela principal 57.407,41 IPCA acumulado dos meses de Dezembro de 2012 à Novembro/2014, aplicado sobre a parcela principal 57.407,41 IPCA acumulado dos meses de Dezembro de 2012 à Novembro/2015, aplicado sobre a parcela principal 57.407,41 IPCA acumulado dos meses de Dezembro de 2012 à Novembro/2015, aplicado sobre a parcela principal 57.407,41 IPCA acumulado dos meses de Dezembro de 2012 à Novembro/2015, aplicado sobre a parcela principal

2-251

data de emissão da CCB, sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA Juros Pré Fixados de 10,0% ao ano aplicado a partir da data de emissão da CCB, sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA Juros Pré Fixados de 10,0% ao ano aplicado a partir da data de emissão da CCB, sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA Juros Pré Fixados de 10,0% ao ano aplicado a partir da data de emissão da CCB, sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA Juros Pré Fixados de 10,0% ao ano aplicado a partir da data de emissão da CCB, sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA Juros Pré Fixados de 10,0% ao ano aplicado a partir da data de emissão da CCB, sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA Juros Pré Fixados de 10,0% ao ano aplicado a partir da data de emissão da CCB, sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA Juros Pré Fixados de 10,0% ao ano aplicado a partir da data de emissão da CCB, sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA Juros Pré Fixados de 10,0% ao ano aplicado a partir da data de emissão da CCB, sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA

Juros Pré Fixados de 10,0% ao ano aplicado a partir da sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA

data de emissão da CCB,

. ,

5

/

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:55 Número do documento: 21120309531554700000163809331 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:16

SIGILOSO

Num. 170075998 - Pág. 21


28J012 864979
46 mês 07/03/2016 57.407,41 IPÇA acumulado dos meses Juros Pré Fixados de 10,0% - 'ao ano aplicado a partir da de tèzembiti:de 2012 á '' data de emissão da CCB, NoveMb-ro/2015, aplicado sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA
ar mês 07/04/2016 Juros Pré Fixados de 10,0% 57.407,41 IPCA acumulado dos meses ao ano aplicado a partir da de Dezembro de 2012 à data de emissão da CCB, Novembro/2015, aplicado sobre a parcela principal sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA
482 mês 07/05/2016 Juros Pré Fixados de 10,0% 57.407,41 IPCA acumulado dos meses ao ano aplicado a partir da de Dezembro de 2012 à data de emissão da CCB, Novembro/2015, aplicado sobre a parcela principal sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA
492 mês 07/06/2016 Juros Pré Fixados de 10,0% 57.407,41 IPCA acumulado dos meses ao ano aplicado a partir da de Dezembro de 2012 à data de emissão da CCB, Novembro/2015, aplicado sobre a parcela principal sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA
502 mês 07/07/2016 Juros Pré Fixados de 10,0% IPCA acumulado dos meses 57.407,41 ao ano aplicado a partir da de Dezembro de 2012 à data de emissão da CCB, Novembro/2015, aplicado sobre a parcela principal sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA
51Q mês 07/08/2016 SIGILOSO sobre a parcela principal Juros Pré Fixados de 10,0% IPCA acumulado dos meses 57.407,41 ao ano aplicado a partir da de Dezembro de 2012 à data de emissão da CCB, Novembro/2015, aplicado sobre a parcela principal sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA
52Q mês 07/09/2016 Juros Pré Fixados de 10,0% IPCA acumulado dos meses 57.407,41 ao ano aplicado a partir da de Dezembro de 2012 à data de emissão da CCB, Novembro/2015, aplicado sobre a parcela principal sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA
532 mês 07/10/2016 Juros Pré Fixados de 10,0% IPCA acumulado dos meses 57.407,41 ao ano aplicado a partir da de Dezembro de 2012 à data de emissão da CCB, Novembro/2015, aplicado sobre a parcela principal sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA
542 mês 07/11/2016 Juros Pré Fixados de 10,0% IPCA acumulado dos meses 57.407,41 ao ano aplicado a partir da de Dezembro de 2012 à data de emissão da CCB, Novembro/2015, aplicado sobre a parcela principal sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA
552 mês 07/12/2016 Juros Pré Fixados de 10,0% IPCA acumulado dos meses 57.407,41 ao ano aplicado a partir da de Dezembro de 2012 à data de emissão da CCB, Novembro/2016, aplicado sobre a parcela principal sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:55 Número do documento: 21120309531554700000163809331 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:16

t\

SIGILOSO

Num. 170075998 - Pág. 22


o7025ff

(z.

:

562 mês 07/01/2017

572 mês 07/02/2017

582 mês 07/03/2017

599 mês 07/04/2017

60g mês 07/05/2017

610 mês 07/06/2017

62g mês 07/07/2017

63g mês 07/08/2017

64g mês 07/09/2017

65g mês 07/10/2017

57.407,41

57.407,41

57.407,41

57.407,41

57.407,41

57.407,41

57.407,41

57.407,41

57.407,41

57.407,41

28JUN12 864979

IPQA acumulado-dos meses de-Dezembro de 2012 à NovembrO/2016, aplicado
IPCA acumulado dos meses de Dezembro de 2012 à Novembro/2016, aplicado sobre a parcela principal IPCA acumulado dos meses

de Dezembro de 2012 à Novembro/2016, aplicado sobre a parcela principal IPCA acumulado dos meses de Dezembro de 2012 à Novembro/2016, aplicado sobre a parcela principal IPCA acumulado dos meses de Dezembro de 2012 à Novembro/2016, aplicado sobre a parcela principal IPCA acumulado dos meses de Dezembro de 2012 à Novembro/2016, aplicado sobre a parcela principal IPCA acumulado dos meses de Dezembro de 2012 à Novembro/2016, aplicado sobre a parcela principal IPCA acumulado dos meses de Dezembro de 2012 à Novembro/2016, aplicado sobre a parcela principal IPCA acumulado dos meses de Dezembro de 2012 à Novembro/2016, aplicado sobre a parcela principal IPCA acumulado dos meses de Dezembro de 2012 à Novembro/2016, aplicado sobre a parcela principal

Juros Pré Fixados de 10,0% ab ano aplicado a partir da ' 'data de emissão da CCB, sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA

;

Juros Pré Fixados de 10,0% ao ano aplicado a partir da data de emissão da CCB, sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA
Juros Pré Fixados de 10,0% ao ano aplicado a partir da data de emissão da CCB, sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA
Juros Pré Fixados de 10,0% ao ano aplicado a partir da data de emissão da CCB, sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA
Juros Pré Fixados de 10,0% ao ano aplicado a partir da data de emissão da CCB, sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA
Juros Pré Fixados de 10,0% ao ano aplicado a partir da data de emissão da CCB, sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA
Juros Pré Fixados de 10,0% ao ano aplicado a partir da data de emissão da CCB, sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA
Juros Pré Fixados de 10,0% ao ano aplicado a partir da

data de emissão da CCB, sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA Juros Pré Fixados de 10,0% ao ano aplicado a partir da data de emissão da CCB, sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA

Juros Pré Fixados de 10,0%

ao ano aplicado a partir da data de emissão da CCB, sobre a parcela principal

reajustada pelo IPCA

, Y 7

/ frnd

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:55 Número do documento: 21120309531554700000163809331 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:16

SIGILOSO

Num. 170075998 - Pág. 23


662 mês 07/11/2017 | 57.407,41 IPCA.acumulado dos meses, , Juros Pré Fixados de 10,0%

sr mês 07/12/2017 57.407,41 IPCA acumulado dos meses Juros Pré Fixados de 10,0%
682 mês 07/01/2018 57.407,41 IPCA acumulado dos meses Juros Pré Fixados de 10,0%

692 mês 07/02/2018 57.407,41 IPCA acumulado dos meses Juros Pré Fixados de 10,0%

702 mês 07/03/2018 57.407,41 IPCA acumulado dos meses Juros Pré Fixados de 10,0%

712 mês 07/04/2018 57.407,41 IPCA acumulado dos meses Juros Pré Fixados de 10,0%

722 mês 07/05/2018 57.407,27 IPCA acumulado dos meses Juros Pré Fixados de 10,0%

CLÁUSULA PRIMEIRA - Caso o EMITENTE incorra em mora e/ou inadimplemento das

obrigações de pagamento representadas por esta CÉDULA, sobre o saldo devedor desta CÉDULA incidirão, desde a data do vencimento das referidas obrigações até seu efetivo pagamento, os encargos previstos na cláusula 27 do Instrumento Particular de Concessão de Empréstimo para aquisição e construção, constituição de garantia de alienação fiduciária, firmado, nesta data, entre a EMITENTE e o CREDOR. Parágrafo Primeiro - Se, por qualquer motivo, inclusive no sistema bancário, ainda que não afete diretamente ao CREDOR, ou por qualquer outra razão, ou, ainda, caso fortuito ou força maior, os pagamentos previstos neste instrumento não forem efetuados em fundos imediatamente disponíveis no dia do respectivo vencimento, considerar-se-ão não feitos tais pagamentos e os juros convencionados e demais encargos pactuados fluirão até o dia da efetiva disponibilidade dos fundos ao CREDOR.

28JUN12 864979

de-Dezembro de 2012 à:',to ano aplicado a partir da Novembro/2016, 'aplicado --

de Dezembro de 2012 à Novembro/2017, aplicado sobre a parcela principal

de Dezembro de 2012 à Novembro/2017, aplicado sobre a parcela principal

de Dezembro de 2012 à Novembro/2017, aplicado sobre a parcela principal

de Dezembro de 2012 à Novembro/2017, aplicado sobre a parcela principal

de Dezembro de 2012 à Novembro/2017, aplicado sobre a parcela principal,

de Dezembro de 2012 à

Novembro/2017, aplicado

sobre a parcela principal

.' data de emissão da CCB,

reajustada pelo IPCA ao ano aplicado a partir da data de emissão da CCB, sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA ao ano aplicado a partir da data de emissão da CCB, sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA ao ano aplicado a partir da data de emissão da CCB, sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA ao ano aplicado a partir da data de emissão da CCB, sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA ao ano aplicado a partir da data de emissão da CCB, sobre a parcela principal reajustada pelo IPCA ao ano aplicado a partir da data de emissão da CCB, sobre a parcela principal

reajustada pelo IPCA

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:55 Número do documento: 21120309531554700000163809331 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:16

SIGILOSO

Num. 170075998 - Pág. 24


02025'1

281N12 95/.979

Parágrafo Segundo - 0(s) AVALISTA(B)-comparece(m) e assina(m) este instrumento para anuir expressamente com o ora pactuado e responsabilizar-se na' qualidade principal(ais) pagador(es) e devedor(es) solidário(s), simultânea, autônoma e incondicionalmente, na forma do art. 264 do Código Civil Brasileiro, anuindo a todos os seus termos e obrigando-se solidariamente por todas as obrigações assumidas pelo EMITENTE nesta CÉDULA. aí incluídos o Valor do Principal, Atualização Monetária, Juros Remuneratórios, encargos moratórias, penalidades, indenizações, tributos, custas, despesas, honorários advocatícios e demais encargos, contratuais e legais, previstos nesta CÉDULA, nos demais instrumentos firmados ou na lei, renunciando desde logo e expressamente a qualquer benefício de ordem e divisão. Parágrafo Terceiro - O EMITENTE, para os devidos fins de cumprimento desta CÉDULA, autoriza e

nomeia o CREDOR seu bastante procurador, em caráter irrevogável e Irretratável, nos termos do artigo 683 e 684 do Código Civil Brasileiro, a quem confere poderes especiais para, na época do vencimento do débito, oriundo da presente CÉDULA, ou, antecipadamente, em seu nome, resgatar, utilizar, transferir, negociar, reaplicar, compensar, reter, usar e exercer o direito real de ação sobre todos os bens ou valores presentes e futuros que se fizerem constar junto ao Banco Arbi S.A., no 213, para os devidos fins de efetuar a amortização e/ou liquidação, integral ou parcial, de toda e quaisquer importâncias que forem devidas pelo EMITENTE ao CREDOR, praticando, enfim, todos os atos necessários ao bom e fiel desempenho do presente mandato. O previsto nesta cláusula vigorará e terá eficácia até o cumprimento integral de todas as obrigações assumidas pelo EMITENTE através da presente CÉDULA.

Parágrafo Quarto - A compensação f ar-se-á na forma prevista pelo artigo 368 e seguintes do Código

Civil, e nos termos da Resolução n2 3263 do Conselho Monetário Nacional de 24/02/2005, da Medida Provisória no 2.192-70 de 24/08/2001 e da Lei n2 10.214 de 24/03/2001.

CLÁUSULA SEGUNDA - A presente CÉDULA será considerada vencida antecipadamente, de modo que todo o saldo devedor, aí incluído o valor do principal, atualização monetária, os juros remuneratórios e demais encargos contratuais e legais, representado por esta CÉDULA tornarse-á imediatamente exigível, independemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, pelo CREDOR, se além das hipóteses legais, o EMITENTE, seu(s) AVALISTA(S), Fiéis Depositários, Interveniente-Anuente, Garantidores, coligadas, controladas ou controladoras incorrer(em) em qualquer um dos casos abaixo discriminados: descumprimento de quaisquer, cláusula, termo, condição ou obrigações previstas nesta CÉDULA ou nos demais Instrumentos firmados a ela referentes, como, por exemplo, mas não se limitando a alienações fiduciárias em garantia, cessões fiduciárias em garantia, etc;

descumprimento de quaisquer obrigações, previstas em qualquer contrato celebrado com o

CREDOR ou com terceiros, desde que vinculados a emissão desta CÉDULA e/ou que desta;

comprometa, a critério do CREDOR, as garantias firmadas ou, ainda, a perfeita liquidação

requerimento de auto-falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, decretação ou requerimento de falência ou a insolvência civil requerida ou decretada, ou, por qualquer motivo, encerre(m) as suas atividades; decretação de intervenção, judicial ou extrajudicial, de qualquer natureza, na administração, ou, ainda, a dissolução ou liquidação;

(e) se ocorrer qualquer mudança, transferência, redução de capital, alteração do controle

acionário, a modificação do objeto social, de modo a alterar substancialmente o ramo de negócios atualmente explorado, ou, ainda, nos casos de transformação, incorporação, 9

pr”

a1

AT

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:55 Número do documento: 21120309531554700000163809331 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:16

SIGILOSO

Num. 170075998 - Pág. 25


2 8 JUN 1 2 8 6 4 9 7 9

fusão ou cisão, ou qualquer outra alteração da estrutura societáiia, sem que obtenha previamente a concordância e a aprovação do CREDOR, e de e que, a critério do CREDOR, comprometa as garantias Tirmadas ou, ainda, a Pefifeita liquidação desta

realize(m) a alienação, cessão, doação ou transferência, por qualquer meio, de bens, ativos e/ou direitos de sua titularidade que, no entendimento razoável do CREDOR, possam levar ao descumprimento de obrigações assumidas, ou, ainda, tenha(m), total ou parcialmente, qualquer participação societária cedida, transferida ou por qualquer forma alienada a terceiros ou tenha(am) seu controle indireto alterado, sem o prévio e expresso consentimento do CREDOR; qualquer protesto de titulo, salvo se: (i) o Protesto tiver sido efetuado por erro ou má fé de terceiros, desde que validamente comprovado; ou (ii) se o protesto for cancelado, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da inscrição; ou (iii) se forem prestados aarantias suficientes, em juizo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da ocorrência do protesto: for(em) negativado(s) em quaisquer cadastros ou órgãos de proteção ao crédito, tais como SPC, SERASA, CCP ou Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil, e desde que não haja o devido saneamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data de negativação; caso seja proposta medida judicial ou extrajudicial, que possa afetar a habilidade de pagar e/ou garantir as obrigações assumidas e oriundas desta CÉDULA e dos demais instrumentos ou prejudicar ou suspender a eficácia ou o exercício pleno dos direitos do CREDOR nesta CÉDULA e nos demais Instrumentos firmados; falsidade, imprecisão ou inexatidão, a qualquer tempo, das declarações prestadas nesta CÉDULA ou nos Instrumentos firmados, desde que tais declarações venham a comprometer o pagamento desta CÉDULA e/ou das demais obrigações assumidas, bem como a formalização das garantias oferecidas, e, caso omita(m) informações, diretamente ou através de representantes, mandatários ou prepostos, que, se fossem do conhecimento do CREDOR, poderiam alterar o julgamento a respeito da concessão do crédito pelo CREDOR; verificação de qualquer hipótese de vencimento antecipado prevista nesta CÉDULA ou nos demais Instrumentos firmados; (I) torne(m)-se inadimplente(s) em outra operação que tenha o CREDOR como contraparte;

caso venha a ocorrer qualquer das hipóteses previstas nos Artigos 333 e 1.425 do Código Civil Brasileiro; a ocorrência de eventos extraordinários de natureza política, econômica ou financeira, no Brasil ou no exterior, incluindo-se aí, mas não se limitando a, guerras, atentados terroristas, moratórias etc., que possam influenciar de forma relevante as condições do mercado e das taxas de juros; a ocorrência de alterações na política econômica do Governo Brasileiro, notadamente aquelas que, direta ou indiretamente, causem impactos adversos nas taxas de juros praticadas no mercado; caso quaisquer das Garantias vinculadas a esta CÉDULA venham futura e eventualmente 0.1

(p) ;v ••

a se tornar, por qualquer motivo, inválidas ou ineficazes ou passem a ser inábeis, /I impróprias ou insuficientes para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas, ou,

10

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:55 Número do documento: 21120309531554700000163809331 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:16

SIGILOSO

Num. 170075998 - Pág. 26


Ra INS) ANY Q

28JUN12 864979

ainda, em caso de depreciação, perda4defraudação, desapropriaçãs, perecimento, sinistro ou qualquer causa, inclusive por fato imputável a terceiro, -que ocasione a perda do bem ou a diminuição de seu valor, e o EMITENTE, intimada a reforçá=las, não as substituir ou complementar no prazo de 15 (quinze) dias contado da data de notificação nesse sentido; (o) por qualquer forma, as Garantias constituídas sejam objeto de alienação, promessa de alienação ou constituição de novos ônus e/ou gravames de qualquer natureza, sem o prévio e expresso consentimento do CREDOR; se transferir(em), ceder(em), prometer(em) ceder ou gravar(em) a terceiros quaisquer dos direitos e obrigações, dados em garantia ao cumprimento de todas as obrigações assumidas em razão desta CÉDULA, sem o prévio e expresso consentimento do CREDOR; se descumprir(em) quaisquer de suas obrigações decorrentes dos contratos de abertura e manutenção de conta vinculada; se deixar(em) de pagar, nos seus vencimentos, tributos de qualquer natureza, lançados e decorrentes da presente CÉDULA; caso a EMITENTE, durante a vigência desta CÉDULA, não cumpra com a obrigação de manter o Rating vigente, atualizado e classificado em baixo risco de crédito; utilizar os recursos desta CÉDULA para fins outros que não a aquisição dos imóveis relacionados no item 3.1; CLÁUSULA TERCEIRA - O BANCO, neste ato, comunica ao EMITENTE e ao(s) AVALISTA(S) que: a) todos e quaisquer débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito realizadas pelo EMITENTE junto ao BANCO e demais empresas a ele ligadas e/ou por ele controladas, bem como seus sucessores, serão registrados no Sistema de Informações de Crédito (SCR) gerido pelo Banco Central do Brasil (BACEN); b) o SCR tem por finalidades: (i) fornecer informações ao BACEN para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras e (ii) propiciar o intercâmbio, entre as instituições obrigadas a prestar informações ao SCR, das informações referentes a débitos e responsabilidades de clientes de operações de crédito com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios; c) o EMITENTE poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR por meio da Central de Atendimento ao Público do BACEN; d) as manifestações de discordância quanto às informações constantes no SCR e os pedidos de correções, exclusões e registros de medidas judiciais no SCR deverão ser dirigidas a esse BANCO por meio de requerimento escrito e fundamentado do EMITENTE, quando for o caso, acompanhado da respectiva decisão judicial; e) a consulta sobre qualquer informação constante do SCR dependerá da prévia autorização do EMITENTE. Parágrafo Único - Declarando-se ciente do comunicado feito no "caput" desta cláusula, o EMITENTE e o(s) AVALISTA(S), neste ato, autoriza(m) o BANCO e demais empresas a ele ligadas ou por ele controladas, bem como seus sucessores, a consultar e registrar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações de crédito que constem ou venham a constar em nome do EMITENTE e do(s) AVALISTA(S) no SCR ou nos sistemas que venham a complementar ou a substituir o SCR. CLÁUSULA QUARTA - O EMITENTE e o(s) AVALISTA(S) autoriza(m), neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, ao BANCO, a qualquer tempo, enquanto houver saldo devedor, nas

"

hipóteses de mora e inadimplemento no cumprimento da presente obrigação, ou, ainda, " mesmo após o vencimento desta CÉDULA, nos termos do §2v, do artigo 43, da Lei 8.078/90, A ; #

I
ABRIR E CONSULTAR CADASTROS, FICHAS, INFORMAÇÕES, REGISTROS E A ENVIAR, PARA INSCRIÇÃO, O SEU RESPECTIVO NOME NO SERASA, E A QUALQUER OUTRO

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:55 Número do documento: 21120309531554700000163809331 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:16

SIGILOSO

Num. 170075998 - Pág. 27


') u jiy. ; ; I • g 7 9

ÓRGÃO, AI COMPREEDIDO O SCR, mantendo-os inscritos ainda que em curso demanda

judicial versando sobre a presente CÉDULA,. e, AINDA, ENCAMINHAR:O PRESENTE TITULO PARA O DEVIDO PROTESTO, nos termos da Lei 10.931/04 e da Lei 9.492/97. O EMITENTE e referidos cadastros, inclusive, ao SCR, antes desta contratação, contaram com a sua autorização, no mínimo verbal. Parágrafo Único - Ficam autorizadas, ainda, as inscrições, averbações, registros e/ou a prática de qualquer outro ato necessário à publicidade desta CÉDULA perante os serviços registrais, repartições competentes e câmaras de custódia, sem a necessidade do EMITENTE e os AVALISTA(S) assinar(em) qualquer documento ou autorização complementar, ficando por sua conta as despesas decorrentes dos atos aqui estabelecidos, inclusive, fornecer toda e qualquer informação, bem assim a presente Cédula. CLÁUSULA QUINTA - O EMITENTE e o(s) AVALISTA(S) reconhece(m) que está CÉDULA é titulo executivo extrajudicial e representa dívida certa, liquida e exegivel, nos termos do artigo 28, da Lei n° 10.931/04. CLÁUSULA SEXTA - O EMITENTE e o(s) AVALISTA(S) autoriza(m) o CREDOR, em caráter irrevogável e irretratável, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, independentemente de notificação ou aviso prévio, a alienar, ceder, transferir, caucionar ou empenhar, total ou parcialmente, dar em garantia a terceiros, a via negociável da presente CÉDULA, reconhecendo que a transferência deste titulo não caracterizará violação de seu sigilo bancário, bem como todos os direitos principais e acessórios dela decorrentes, inclusive as respectivas garantias, declarando que nada tem a opor, desde já, para fins do artigo 290 do Código Civil Brasileiro, podendo, para tanto, o CREDOR entregar ao cessionário e/ou a seu representante toda a documentação relativa ao crédito, na forma que dispõem as normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Central do Brasil e legislação aplicável, passando o Titular da CÉDULA a deter todos os direitos, garantias, obrigações, poderes e as prerrogativas atualmente detidas pelo CREDOR. Nessa hipótese, o EMITENTE e o(s) AVALISTA(S), sem a necessidade da notificação, continuam obrigados pelo quanto pactuado, e o endossatário assumirá a qualidade de CREDOR deste título e, consequentemente, passará a ser titular de todos os direitos e obrigações decorrentes desta CÉDULA e beneficiário de todas as garantias vinculadas a este titulo, de modo que todas as referências ao CREDOR nesta CÉDULA aplicar-se-ão ao endossatário deste titulo. CLÁUSULA SÉTIMA - O EMITENTE, por si e por seus garantidores, autoriza o CREDOR, ou terceiros por ele indicados, a tomar todas as medidas necessárias à devida formalização, custódia e registro dos Certificados em sistema de negociação eletrônica, comprometendo-se, para tanto, a fornecer-lhes todos os documentos e informações que forem solicitados para essa finalidade. CLÁUSULA OITAVA - O EMITENTE e o(s) AVALISTA(S) autorizam o CREDOR, ou terceiros por ele indicados, a, em assim desejando, a registrar a presente CÉDULA em sistema de negociação eletrônica, notadamente no Sistema CETIP 21, ou em qualquer outro que venha a

substitui-lo, devendo, na hipótese de cessão ou transferência desta CÉDULA, o pagamento

disposto nesta CÉDULA obedecer às instruções da Instituição Registradora.

Parágrafo único - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no item acima, o cessionário ficará sub-rogado em todas as ações, privilégios e garantias decorrentes dos direitos cedidos, referentes à presente CEDULA e nos Instrumentos firmados. A cessão da CEDULA acarretará a automática cessão de suas garantias, independentemente de qualquer formalização

adicional.

kV»

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:55 Número do documento: 21120309531554700000163809331 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:53:16

SIGILOSO

Num. 170075998 - Pág. 28


5 >> ~~

Su

Bla

2 8 JUN 1 2 8 '5 4 9 7 9

CLÁUSULA NONA - O CREDOR fica:steSde já, 'autorizado peta EMITENTE e pelo(s)

AVALISTA(S) a divulgar suas informações' cadastrais e patrimoniaieos termos e condições desta operação; e a disponibilizar todas as informações e dados referentes a esta CEDULA, assim como o respectivo instrumento; para urna ou mais agências de classificação de risco e a potenciais invetidores, a qualquer título. CLÁUSULA DÉCIMA - O CREDOR, o EMITENTE e o(s) AVALISTA(S) declaram que a presente CÉDULA integra um conjunto de negociações de interesses recíprocos, envolvendo também as suas Garantias, contidas nos instrumentos firmados e indicados no item 3 acima, os quais integram a presente CEDULA para todos os fins e efeitos de direito, como se aqui estivessem integralmente transcritos e, portanto, nenhum desses documentos poderá ser interpretado e/ou analisado isoladamente. O EMITENTE declara, ainda, em especial, que: (i) a celebração desta CÉDULA não viola acordos firmados com terceiros; (ii) que até a emissão desta CÉDULA, o EMITENTE não está insolvente ou em vias de se tornar insolvente em relação a suas obrigações de qualquer natureza com terceiros; e (iii) obteve todas as autorizações e consentimentos necessários à emissão desta CÉDULA. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - Fica certo e ajustado, desde já, que, em caso de haver o registro da presente CÉDULA em sistema de negociação eletrônica, conforme acima mencionado, bem assim, ocorrendo ou sendo decretada a intervenção ou a liquidação do Banco Registrador, este e o EMITENTE deverão acatar a solicitação e orientação do CREDOR, caso não seja a mesma pessoa, quanto a alteração do Agente de Pagamento e Cobrança e/ou as instruções para pagamento diretamente ao Titular desta CÉDULA, dos valores devidos e decorrentes da presente CÉDULA. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - O EMITENTE e o(s) AVALISTAS(S) outorgam-se e constituem-se, mútua e reciprocamente, de forma irrevogável e irretratável, sendo essa cláusula de irrevogabilidade condição do presente instrumento, procuradores um do(s) outro(s), com poderes específicos para, inclusive, receber cartas, notificações, mandados, citações, intimações e interpelações, de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, decorrentes da presente CÉDULA e dos demais Instrumentos firmados, de modo que, realizado e/ou cumprido o ato e/ou a diligência na pessoa de qualquer um deles, estará completo e eficaz com relação aos demais. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra parte não constitui novação, bem como não significa renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui pactuado.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - Esta CÉDULA obriga as partes, herdeiros, cessionários e sucessores a qualquer título.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - Fica eleito o foro central da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para o julgamento de qualquer medida ou ação judicial relacionada a esta CÉDULA, renunciando o EMITENTE a qualquer outro foro, ainda que privilegiado, e ressalvado, no entanto, o direito do CREDOR de optar pelo foro do domicílio e/ou residência do EMITENTE, da sede, escritórios, filiais domicílio e/ou residência do(s) AVALISTA(S)/COOBRIGADO(S), ou pelo foro de situação dos bens objeto da garantia vinculada a esta CÉDULA.

v0)-•

g51-

13 3

8

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24

SIGILOSO

Num. 170076801 - Pág. 1


28JUN12 85/.972

Rio de Janeiro, 07 de Maio de 2012.

Declaro (amos), para os devidos fins, que a presente Cédula foi lida, entendida e aceita em todos os seus termos. Esta cédula foi emitida em 4 (quatro) vias, sendo somente a primeira delas (a via do BANCO CREDOR) negociável.

LUIZ CLAUDIO MORAES METALURGICA LCM - ME EMITENTE

r

/24/4 1 -wc-La ( .

moRetdo°,'"'

BANCO ARBI S.A 011110r

ano %feira Fuicrt . CREDOR cpç....nto"'-`%

METALURGICA LCM INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA AVALISTA
LUIZ CLAUDIO MORAES AVALISTA
TESTEMUNHAS: 1 /4 2)
Nome: Anna ev-et De (-AQUI Nome: r da Coext
CPF/MF: 444.2rt . 464 -SR CPF/MF: engela Xavie

CPF: 018.009.927-28 EZW 10227039-4 -

14

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24

SIGILOSO

Num. 170076801 - Pág. 2


02(2 boi

Primeiro Aditamento à CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CCB n° 02011/12
Como EMITENTE, doravante assim designado LUIZ CLAUDIO MORAES METALÚRGICA LCM - ME;
Como CREDOR ORIGINÁRIO, doravante assim designado, BANCO ARBI S.A.; Como AVALISTAS, doravante assim designados METALÚRGICA LCM
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e LUIZ CLAUDIO MORAES; E, ainda, como CREDOR ou NOVO TITULAR DA CCB n° 2011/12, doravante

assim designado BRA1 FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.883.252/0001-60, com endereço na Av. Presidente Wilson n° 231, 11°, 13° e 17° andares, neste ato, representado por seu administrador, BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S(A, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Av. Presidente Wilson n° 231, 11° andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 02.201.501/0001-61; Em conjunto, denominadas "Partes", e, individualmente, Parte, Considerando que o EMITENTE emitiu, em 07/05/2012, a favor do CREDOR ORIGINÁRIO, a Cédula de

Crédito Bancário n° 02011/12 (a "CCB"), no valor de R$ 3.300.000,00, de principal, a

qual fora, posteriormente, cedida pelo CREDOR ORIGINÁRIO ao NOVO TITULAR DA CCB n°2011112 acima qualificado; a EMITENTE, com a anuência e concordância dos AVALISTAS e do NOVO TITULAR DA CCB n° 2011112, pretende constituir em garantia, ao cumprimento de todas as obrigações assumidas por ele (EMITENTE), o penhor sobre bens, de sua propriedade, conforme os termos e as cláusulas do contrato firmado, nesta data, denominado Instrumento Particular de Constituição de Penhor em Garantia e Outras Avenças, que fará parte integrante a inseparável da CCB, que ora se adita, até a sua integral liquidação; as Partes acordaram realizar as alterações e modificações necessárias para refletir o pretendido pela EMITENTE no referido Instrumento, que ora se adita, visando regular e dispor sobre as referidas mudanças, bem como outras alterações consideradas relevantes, conforme a seguir estabelecidas; Estando as Partes devidamente qualificadas e representadas, tanto neste Aditamento, como na CCB, que ora se adita, têm entre si, justo e contratado, firmar o

presente aditivo, o que fazem da seguinte forma: \

Wy

ks..13s-ts)

Esta página (1/4) é parte Integrante do Primeira Adhamento, r'i firmado no dia 01/11/20 13, à S

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24

SIGILOSO

Num. 170076801 - Pág. 3


Endosso mandato e Transferência da Propriedade Fiduciária
O BANCO ARBI S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o n.° 54.403.563/0001-50, ENDOSSA esta
CCB - Cédula de Crédito Bancário para a CETIP SÃ. - MERCADOS ORGANIZADOS,

inscrita no CNPJ sob o n° 09.358.105/0001-91, nos termos do § 1° do art. 29 da Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004, e do Regulamento da CETIP, com os seguintes objetivos: (i) transferir-lhe a propriedade fiduciária do titulo; e (ii) atribuir-lhe a função de efetuar o endosso do titulo ao seu proprietário ou detentor, quando da retirada do correspondente registro eletrônico do sistema por ela administrado.

Rio de Janeiro, 07 de Maio de 2012.

7.

I,
'2;ity-ue•Licit [..e__••c-c-ft,t •
BANCO ARBI S/A Sandro laveire F ukti
"A B3 S.A. -Brasil, Bolsa, Balcão, inscrita no CNPJ n 09.346.601/0001.25 ("B3"), sucessora, Organizados, inscrita no CNPJ n°

por incorporação, da Cetip S.A. - Mercados 09.358.1051000141, ENDOSSA o presente titulo para o titular abaixo identificado, nos termos do Regulamento do Segmento Cetlp UTVM, não respondendo pelo cumprimento de qualquer obrigação constante deste titulo. Para todos os fins e efeitos, o_preseple titulo ti considerado como endossado desde Gz h:a t IR ocasião da extinção do seu deptsito na 83.

?Iara ç S.. ÇtC
5 te ,fru São Paulo, ON de de 20 ?

kJ es,nrob

83 S.A - brasil. BolSfr Boi J u I iano Casagrande Helen Rose Nunes Carcaz
Supte. de Operações Gerente de Registro e de Balcão Lkluidação

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24

SIGILOSO

Num. 170076801 - Pág. 4


07263

ARBI

presente aditamento para dispor e tratar sobre as modificações, nos termos acima mencionados, razão pela qual serão realizadas as alterações a seguir apontadas: a) Incluir no QUADRO 3 - DAS GARANTIAS, a cláusula 3.3, bem como o parágrafo abaixo, passando o referido item a constar conforme a seguir

3- Das Garantias 3.1 - omissis 3.2 - omissis 3.3 - Penhor sobre Bens Móveis, nos termos do Instrumento Particular de
Constituição de Penhor em Garantia e Outras Avenças, firmado em 01 de Novembro de 2013, conforme instrumento anexo à presente.

A partir da celebração dos instrumentos mencionados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, e seus posteriores aditamentos, tais garantias serão compartilhadas e garantirão a todo tempo a totalidade das obrigações da EMITENTE no âmbito desta CÉDULA e das CCBs es. 02012/12 e 02032/12, proporcionalmente ao valor devido pela EMITENTE no âmbito de cada cédula, em igualdade de condições, prioridade e preferência, independentemente da data de emissão de cada CÉDULA.

2 - Em razão do acima exposto nos Considerandos, as Partes concordam em alterar o item (a) da Cláusula Segunda, conforme segue:

(a) descumprimento, pela EMITENTE, de quaisquer cláusulas, termos, condições

ou obrigações previstas nesta CÉDULA ou nos demais instrumentos firmados pela EMITENTE a ela relacionados, como (i) o Instrumento Particular de

Concessão de Empréstimo para Aquisição e Construção, Constituição de |

Garantia de Alienação Fiduciária, (ii) o Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças e (iii) o Instrumento Particular de Constituição de

Penhor em Garantia e Outras Avenças, e seus respectivos aditamentos; |

=

3 - Em razão do acima exposto nos Considerandos, as Partes concordam em incluir os

f

itens (x) e (y) à Cláusula Segunda, conforme segue: \

(x) deixar de providenciar o registro dos instrumentos constitutivos das garantias,\ indicadas no item 3 do Quadro II, e seus resecti vos aditamentos, no prazo

máximo ,á 30 (trinta) dias corridos. contadosdasua.assinatura; B sd

pic

("; vPiv z") Esta página (2/4) é parte integrante do Primeiro 'lamnto, e Et, firmado 110 dia 01/11/2013, à CCB no 02011/32 ibiC0

Z

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24

SIGILOSO

Num. 170076801 - Pág. 5


ARAI

auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, e apresentá-las ao CREDOR. 4 - As Partes, assim, expressamente reconhecem, aceitam, declaram-se cientes e garantem a manutenção em vigor de todas as demais cláusulas, obrigações e disposições contidas na CCB que ora se adita, bem como dos demais instrumentos firmados, vinculados ao cumprimento de todas as obrigações assumidas e decorrentes das CCBs emitidas pelo EMITENTE, declarando-se e garantindo-se, em acréscimo e mutuamente, que: (i) possuem plenos poderes e estão devidamente autorizadas a celebrar e cumprir o disposto neste aditamento, bem assim de consumar os negócios previstos; (ii) a celebração e a concretização do objeto deste aditamento não viola e nem violará qualquer disposição e contrato, estando perfeitamente em conformidade com a lei; e (iii) este aditamento, juntamente com os demais instrumentos firmados, vinculados ao cumprimento de todas as obrigações assumidas e decorrentes das CCBs emitidas pelo EMITENTE, constituem uma obrigação legal, válida e vinculativa de sua parte, exeqüível de acordo com seus termos; (iv) as Partes leram, discutiram e entenderam o alcance das alterações ora introduzidas; e, ainda, que (v) estiveram devidamente assistidas por seus respectivos advogados, durante todo o processo de elaboração e assinatura deste Aditamento, nada tendo, assim, a reclamar e/ou questionar, a qualquer titulo. 5 - As alterações e as obrigações aqui contraídas são estabelecidas em caráter irrevogável e irretratável, vinculando as respectivas Partes, seus herdeiros, cessionários e sucessores a qualquer título, permanecendo em vigor e inalteradas as obrigações e disposições não alteradas pelo presente aditivo. 6 - No mesmo sentido, as alterações adotadas e realizadas no presente Aditamento deverão ser automaticamente lidas, interpretadas, e, automaticamente, incorporadas e consideradas, no corpo da CCB que ora se adita, sendo que, neste ato, as Partes Te- ratificam todos os demais termos, cláusulas, direitos, condições, obrigações, previsões e instrumentos, e seus posteriores aditamentos, que continuarão a ter idênticos significados e continuarão vigendo em sua total plenitude, devendo, apenas, serem retificadas aquelas que, porventura, colidam com o estabelecido no presente aditamento, devendo ser, em consequencia, realizadas todas as demais mudanças necessárias nas previsões e nas cláusulas da CCB e nos demais instrumentos firmados, vinculados e decorrentes da CCB, que ora se adita. 7 - Este aditamento consolida todas as negociações e obrigações assumidas anteriormente, verbal ou por escrito, pelas Partes, referente ao seu objeto. E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam as Partes o presente instrumento, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo indicadas, sendo que apenas a via do Credor poderá ser objeto de negociação.

\

Rio de Janeiro, 01 de Novembro de 2013. Ay

[assinaturas na próxima página] ç
- 'o Esta página (3/4) é parte integrante do Primeiro Aditamento, o firmado no dia 01/11/2013 à CO3 n° 02011/1Z

loo"

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24

SIGILOSO

Num. 170076801 - Pág. 6


Li2 26

ARBI
Página de Assinaturas do "Primeiro Aditamento, firmado em 01 d bro de 2013, à

Cédula de Crédito Bancário - CCB n° 02011/12, emitida em aio de 2012".

LUIZ CLAUDIO MORAES METALURGICA LCM - ME EMITENTE

rterçaiscitu

BANCO ARBI S.A. CREDOR ORIGINÁRIO

IZ CLAUDIO MORAES AVALISTA

METALÚRGICA LCM INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. AVALISTA

ren UW

NDO DE INVESTIMEN EÀDA FIXA BNY LL • N SERVIÇOS FINANCE OS DTVM S.A. NOVO TITULAR DA CCB n° 2 11/12
Testemunhas:
1) frti,W ) - 2) Nome: _ ta costa Nome: CPF/MF: CPF/MF:

na 30.36 00FrülE CI13"rna

.et

A

9 ata página (4/4) é parte Integrante do Primeiro Aditamento, 7 firmado no dia 01/11/2013, à CCB no 02011112

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24

SIGILOSO

Num. 170076801 - Pág. 7


t. Ns CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO Era A. et c Guinada -dhe. Rue Major Oscar Cima Centro • CEP 73101.215 -Rio Verde -GO • Fone: (114)30314754 eaa 11 tUJII51411EN•E -.1 • lartitte t_ Reconheço por semelhança a assinatura METALURGICA LCM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA representada por LUIZ CLAUDIO MORAES. DOU fé. Rio Verde, 19 de dezembro de 2013.

Em Teste Denlelle Carrijo Costa GUIDOM...Ó!! - Escrevente

a.% CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO VS' Rue Meter Onut Campos, 175 • Centro - CEP 1-;901.2115 • Rio Vero* • GO -Fone: ($4 31214716

176461312031153023063941 Comine ur • IIP

Reconheço por semelhança a assinatura Indicada de LUIZ CLAUDIO MORAES. Em Testo

Dou /é. Rio Verde, 19 de dezembro de 2013.

banhais Corrijo Costa Guimarães - Escrevente

CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO Era Á C ainda 1,375- Cedro -CIP nen1-345 • Rb Verde • GO - Fane: (14) 31121-3754

eu sai: ~nua II Retonheço por semelhança a assinatura Indicada de LUIZ CLAUDIO MORAES METALURGICA LCM-ME representado por LUIZ CLAUDIO M0FlAES. Dou fé. Rio Verde, 19 de dezembro de 2013.

Em Testo -=ca- 42 Verdade Danielle [arrijo Costa Guimarães - Escrevente
OFICIAL indicada de

da Verdade.

11

Era A. AC Calunia OFICIAL

t•

da Verdade.

tm,

OFICIAL

tetitila

, , at,"1

TLIZ' A "-- lel? ,.."/ ....,"/ Oà' ).-,

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24

SIGILOSO

Num. 170076801 - Pág. 8


A
/ a A 71 C LI

BI

,,

Segundo Aditamento

a CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO

Por este instrumento particular, as partes abaixo (conjuntamente "Partes" e, no presente,

individualmente, "Parte"), devidamente qualificadas no instrumento que ora se adita e/ou

LUIZ CLAUDIO MORAES METALÚRGICA LCM- ME designado: EMITENTE, DEVEDOR ou DEVEDOR FIDUCIANTE;
BANCO ARBI S.A., designado CREDOR ORIGINÁRIO ou BANCO; LUIZ CLAUDIO MORAES e METALÚRGICA LCM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,

designados AVALISTAS ou GARANTIDORES e a ultima, também, CEDENTE FIDUCIANTE ou GARANTIDORA,;

BRA1 FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA, neste ato, representado por seu administrador, BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S/A, designado,
CREDOR ou CESSIONÁRIO FIDUCIÁRIO ou NOVO TITULAR DAS CCBs Considerando que

o EMITENTE celebrou com o CREDOR ORIGINÁRIO em 07/05/2012 o Instrumento Particular de Concessão de Empréstimo para Aquisição e Construção, Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária ("Contrato de Empréstimo e Alienação Fiduciária de Imóvel"), que regula a emissão de 3 (três) Cédulas de Crédito Bancário emitidas pela EMITENTE, sob os n's. 02011/12, 02012/12 e 02032/12 (conjuntamente, as "CCBs"), no valor total de R$5.500.000,00, de principal, para a aquisição de imóveis, com garantia de alienação fiduciária dos imóveis nele descritos, bem como, disciplina a utilização de parte dos recursos na construção de galpões industriais no terreno, nos termos descritos no referido instrumento; também em garantia às obrigações assumidas pelo EMITENTE no Contrato de Empréstimo e Alienação Fiduciária de ImóveI,eSs CCBs ;:a.CEDENTE FIDUCIANTE e a EMITENTE assinaram, em 07/05/2012, o .COntraio de Cessão Fidulg:i'ria de Direitos Creditórios e Outras Avenças ("Contrato de Cessão Fiduciária"), pelo! qual .aCEDENTE FIDUCIANTE cedeu fiduciariamente em garantia:4s !Direitos Credifoilos..;deCoMentes dos Contratos Operacionais, conforme definidos no riiiéridd:Ctontrato de Cessão Ficitieiária; o CREDOR OFIIOINAFIlOicedeu os cjireitos ,qUe dçtint5aÕ de que era titular sobre as CCBs, ao NOVO TITill£,Áfi:g1Ál:CCBs acimafrffeliiciOnadae;OgeSaji0o o NOVO TITULAR DAS CCBs a ser o legitirtio;:eiff,e14i credor fidp.diejloi;41a alieneiãifiduciária objeto do Contrato de. Empréstimo e Alienaçãó Fiduciária fieii1f.OVel: s.• F.

5

" Esta pagina (1/7) é parte Integrante do Segundo Aditamento, ; à CCB n°02011/12 - gitraçâo LCM /

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24

SIGILOSO

Num. 170076801 - Pág. 9


ARBI

'3,' 74 t;

d) em razão do inadimplemento de parcelas vencidas, bem assim da carência a ser concedida ao EMITENTE, as Partes, ratificando o Primeiro Fluxo de Pagamento, acordaram um Segundo Fluxo de Pagamento para a regularização do débito, bem como a obrigação do EMITENTE de: (i) constituir, em garantia, um fundo de liquidez (FLIQ), equivalente a R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em até 90 (noventa) dias, a contar de 01 de setembro de 2015 e, ainda, (ii) a retomada da implantação dos galpões, em até 90 (noventa) dias, a contar de 01 de setembro de 2015. Resolvem celebrar o presente ADITAMENTO, mediante as cláusulas abaixo: 1 - Em razão do exposto no Considerando 'c', as Partes concordam em firmar este aditamento, para alterar o item 1 do preâmbulo do instrumento que ora se adita, a vigorar com a redação a seguir: 1 - CREDOR BRA1 FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.883.252/0001-60, com endereço na Av. Presidente Wilson n° 231, 110, 130 e 170 andares, neste ato, representado por seu administrador, BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S/A, sociedade, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Av. Presidente Wilson n° 231, 110 andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 02.201.501/0001-61. 2 - Em razão do exposto no Considerando 'd', as Partes concordam em firmar este aditamento, para dispor e tratar das alterações a seguir apontadas: 2.1) Fluxos de Pagamento: O EMITENTE reconhece e declara que o saldo devedor da CCB n° 02011/12, nesta data, ou seja, 07 de setembro de 2015, incluindo principal e juros, é de R$ 4.754.868,55 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), do qual não foram pagas as parcelas com vencimento entre 07/06/2014 até a presente data, e não serão pagas as parcelas vincendas até dezembro de 2015, em razão de carência acordada entre as Partes, tratada abaixo, totalizando este montante a quantia de R$ 1.938.077,01 (um milhão, novecentos e trinta e oito mil, setenta e sete Reais e um centavo), de principal, cujo pagamento as Partes acordam um Segundo Fluxo de Pagamento , conforme quadro constante do Anexo I ao presente ADITAMENTO, sendo mantido e inalterado o fluxo originário da CCB, orá aditadat para pagamento das parcelas com vencimento a partir de janeiro de 2016, doravante denefnlhado Primeiro Fluxo de Pagamento, conforme quadro constante do Anexo II, ao presente ADITAMENTO 2.1.1) será concedido ao EMITENTE uma carência de 91 .(noventa e um) dias, a contar de 01 de setembro de 2015, p0,11,40,) início do pagamento das parcelas na forma dos Fluxos de Pagamento, conforrnáMádr¥Onstante dos Anexos I e II, ao presente ADITAMENTO, sendo acordado entre as Rart~montante das parcelas com vencimento até dezembro de 2015, deverá ocorrer ern^:até 11 8'4(dezoito) meses, a partir de janeiro de 2016, conforme quadro constante do Anexo 1 a6 :presente ADITAMENTO Z1.2) fica certo e ajustado pelas Partes que o valor não pago de R$ 1.938.077,01 (um milhão, novecentos e trinta e oito mil, setenta e sete reais e um centavo), de principal, será acrescido Otis, j r se correção monetári tudo na forma estabelecida na CCB, ora aditada,

l!

Esta página (2/7) é parte integrante do Segundo Aditamento, à CCB no 02011/12 - Operação LCM

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24

SIGILOSO

Num. 170076801 - Pág. 10


07,2

|

,FIA71C13

conforme já previsto no Segundo Fluxo de Pagamento, constante do Anexo I, ao presente ADITAMENTO.

ao Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças, para tratar e regular a obrigação do EMITENTE de constituir o FLIO, no valor equivalente a R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), nos termos constantes do referido Aditamento. 2.3 - Retomada da implantação dos qalpões: as Partes firmaram, nesta data, o Terceiro Aditamento ao Instrumento Particular de Concessão de Empréstimo para Aquisição e Construção, Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária, para tratar e regular a obrigação do EMITENTE de retomada da implantação dos galpões, nos termos constantes do referido Aditamento. 3 - Classificação de risco (ratina) anual da EMITENTE: Sem prejuízo das demais obrigações assumidas pela EMITENTE na CCB e nos demais documentos da operação, a EMITENTE obriga-se, até o pagamento integral das obrigações decorrentes desta CCB, sob pena de ser declarado, a exclusivo critério do CREDOR, o vencimento antecipado desta CCB: (i) a contratar e manter contratada, às suas expensas, agência de classificação de risco com sede no Brasil e registrada na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, para realizar a classificação de risco (rating) das CCBs, devendo a primeira classificação de risco (rating) ser apresentada até 31 de outubro de 2015, devendo, ainda: (a) atualizar a classificação de risco (rating) das CCBs anualmente, a partir de 31 de outubro de 2015; (b) disponibilizar à agência de classificação de risco toda informação por esta solicitada para fins de emissão e atualização da classificação de risco (rating); (c) entregar ao CREDOR os relatórios de classificação de risco (rating) preparados pela agência de classificação de risco no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data de seu recebimento pela EMITENTE; e (d) comunicar, na mesma data, ao CREDOR qualquer alteração e o início de qualquer processo de revisão da classificação de risco. 4 - As Partes, expressamente, reconhecem, aceitam e garantem a rerratificação e a manutenção em vigor de todas as cláusulas, obrigações e disposições contidas na CCB, especialmente o Primeiro Fluxo de Pagamento, e nos demais instrumentos firmados e nos seus aditamentos, que não colidam com o estabelecido no presente. 5 - As Partes declaram e garantem, erri;:acréscimo e mutuamente, que: (i) possuem plenos poderes e estão devidamente autorizadas; a celebrar e cum pr r o disposto neste aditamento; (ü) a celebração e a concretização do-objeto deste aditamento não viola e nem violará qualquer disposição e contrato, estando pedattamente ertiOnfornildade com a lei; (iii) este aditamento, juntamente com os demais instrúrnentos firmaiddS7,00rentas e vinculados a todas as CCBs emitidas pelo EMITENTE"OedNem obrigaçãO.1;'Mati s:.(4i da e vinculativa de sua parte, exeqüível de acordo comi:Cetitla,Ltermos; (iv);.,,a''::.,:Pait4^táram, discutiram e entenderam as disposições contidas nos:ald1Sentos firmadOtneata:-data,bern como o alcance das alterações introduzidas; (v) as alteaç6e0::réalizadas,InaSte etjne,cleifriàis aditamentos celebrados nesta - data deverão ser, adteittiaildaifiente, lidaS;i1iltetOretada'è,in4prporadas e consideradas no corpo da CCB e dos -reSpeda7instrumentWfirmadda;d0Ohdo ser retificadas aquelas que, porventura colidái'rifÀM':6estabelecidO- dos' rrteatobS,YOla:eitiodo a refletir as disposições ora introduzidas; é, alnda ue (vi) estiveram deviciarnentai assistidas por seus respectivos advogadosïdiiirantdmoro processo de elaboração C•iCejnattisa deste aditamento.

Esta pagina (3/7) 0 parte Integrante do Segundo Aditamento, ."•-• • - à CCB n°02011/12 - Operação LCM

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24

SIGILOSO

Num. 170076801 - Pág. 11


/BANCO BI
Ar

6 - Fica mantido o foro já eleito pelas Partes para dirimir dúvidas oriundas,inclusive, do presente instrumento, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 7 - O presente é firmado em caráter Irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores e/ou cessionários, e, consolida todas as negociações e obrigações assumidas pelas Partes, verbal ou por escrito.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 05 (cinco) vias de Igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo indicadas, sendo que

apenas a via do Credor poderá ser objeto de negociação.

-Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2015.

/- LUIZ CLAUDIO MORAS METALÚRGICA LCIVI - ME EMITENTE, DEVEDOR ou DEVEDOR FItbÇIANTE

BANCO ARBI S.A. rt CREDOR ORIGINÁRIO/BANCO

METALÚRGICA LCM INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

§

AVALISTA, CEDENTE FIDUCIANTE, GARANTIDORA
LUIZ CLAUDIO MORAES AVALISTA e GARANTIDOR
Mataëis Silva de Conceição Frecereder f(
Thiodro

etr- Orocuradora BRA1 FUNDO DE iNvesTimENT9.!IE DA FIX

BNY MELLOWSOÁVIÇOS FINANCEIROS DTVM- .A. CREDOR, CESSICMMD FIDUCIÁRIO e NOVO TITULAR DAS CCBs

Testemunhas: .:(")
    • 2) .044-2-4pte7 t 11: j 41/À-

Nome: 11-"ca 3%1' Nome:

:

CPF/MF CPF/MF: R °5C:P..f::: 2012 1X.003 04.92,117:1°El is:

ç- ;

R
. -zoidrunserancontovflamei.,eguomettiibudnins. i

\ • tk iii•:til inix tofiatigigifrios'cc';:.,C-.: -»..-Enrril,1,.SPRIRifçlinieté.t:.

,

} 0646? 006 : 09460'816 - Consulte em

ti- il. - rtaiiiheçO por rol da a sslootura de NIETALURGIC:A IE 10 LIDA repay.s.e"ntatin por INDUSI IA e, :

, .44CIVI (

"álóbut.emsisii:ciiiébAsPESSOViglii.,WEiitt191,111iNtyp5:kftlailltalOMÉ111Gir- 4."- ,; j IiinpiOprikdienC t11011
cr -, el6461fr6 9 418:6 - CO1110(0 eill 'na Vie iktildnl. lio cot» ulv
econheco oo Vei d r -cas tualtira de LIV. CLAUDic?

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24

SIGILOSO

Num. 170076801 - Pág. 12


Anexo I Segundo Fluxo de Pagamento ao Segundo Aditamento à CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO CCB n° 02011112

:.,j, irn, •:.r. • _ 4,•..., .P:

5a 5 ' eget ,PirlibIP IPCW_ .i.C., tí 8, -a.. - :- "-: ,.., V,R&FihrdtuiROP:

r" . jjfrafair .3

O 30 0.00 07/10/2015 0.00 0.00 0.00 0.130 1,953,531.51

1

O 61 0.00 07/11/2015 0.00 0.00 0.00 0.00 1,969,630.63

2

O 91 0.00 07/15/2015 0.00 0.00 0.00 0.00 1,985,336.75

3

5

4 1 2 122 153 1,938,077.01 1,938,077.01 07/01/2016 07/02/2016 107,670.95 107,670.95 0.00 0.00 3,534.50 4,450.95 111,205.45 112,121.90 1,890,492.65 1,793,950.40
6 7 3 4 182 213 1,938,077.01 1,938,077.01 07/03/2016 07104/2016 107,670.95 107,670.95 0.00 0.00 5,315.11 6,246.23 112,986.06 113,917.18 1,694,790.90 1,594,840.52
8 9 5 6 243 274 1,938,077.01 1,938,077.01 07/05/2016 07/06/2016 107,670.95 107,670.95 0.00 0.00 7,154.62 8.100.90 114,825.57 115,771.85 1,492,732.41 1,389,262.20
10 11 7 e 304 335 1,938,077.01 1,938,077.01 07/07/2016 07/08/2016 107,670.95 107,670.95 0.00 0.00 9,024.08 9,985.77 116,695.03 117,656.72 1,283,645.33 1,176,567.20
12 13 9 10 366 396 1,938,077.01 1 938 077.01 07/09/2016 07/10/2016 107,670.95 107,670.95 236.88 236.88 10,979.49 11,927.51 118,887.32 119,835.34 1,069,985.88 958,682.72%

|

11 427 1,938,077.01 07/11/2016 107,670.95 236.88 12,915.08 120,822.91 845,760.37

14

12 457 1,938,077.01 07/12/2016 107.670.95 236.88 13.878.54 121,786.37 730,718.22

15

1,938.077.01 07/01/2017 107.670.95 236.88 14,882.18 122,790.01 613 950.05 16 13 488

519 1.938.077.01 07/02/2017 107,670.95 236.88 15,894.10 123 801.93 495,207.72

17 14

547 1.938,077.01 07/03/2017 107,670.95 236.88 16,815.26 124,723.09 374,16927

18 15

16 578 1,938,077.01 07/04/2017 107,670.95 236.88 17,843.10 125,750.93 251,501.86

19

1,938,077.01 07/05/2017 107,670.95 236.88 18,845.86 126,753.69 126,753.69 20 17 608

18 609 1,938,077.01 08/06/2017 107,670.95 236.88 18,879.42 126,787.25 0.00

21

Ra

Esta página (5/7) é parte integrante do Segundo Aditamento, =

à rege no nom 1 1 - nnorat-Srs I no

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24

SIGILOSO

Num. 170076801 - Pág. 13


Anexo II

Primeiro Fluxo de Pa emento ao Se undo Aditamento à CÉDULA CCB ° 02011/12

!rdNi' " LI:" . Ágç »4:.$, 3, P,,, - - Saldo-Deyedor

-MU* PitliaS:'' 0: a .;1-2/iiitiniento .:Principal -1PCA .. ..Juros - Pres'ção - . -Residual
44 45 26 27 1340 1371 1.664.814,75 1.664.814,75 07/01/2016 07/02/2016 57.407,41 57.40741 13.480,59 13.480,59 30.18741 31.02037 101.075,41 101.908.37 2.830.11148 2.751.525 99
46 47 28 29 1400 1431 1.664.814,75 1.664.814, 75 07/03/2016 07/04/2016 57.407,41 57.407,41 13.480,59 13.48Q59 31.805,81 32.652,12 102.693,81 103.540,12 2.670.039 06 2.588.503,00
48 49 30 31 1461 1492 1.664.814, 75 1.664.814,75 07/05/2016 07/06/2016 57.407,41 57.407,41 13.480,59 13.480,59 33.477,76 34.337,84 104.365,76 105.225,84 2.504.778 24 2.420.194,32
50 51 32 33 1522 1553 1.664.814,75 1.664.814,75 07/07/2016 07/08/2016 57.407,41 57.407,41 13.480,59 13.480,59 35.176,93 36.051,01 106.064,93 106.939,01 2.333.428,46 2245.71921
52 53 34 35 1584 1614 1.664.814,75 1.664.814,75 07/09/2016 07/10/2016 57.407,41 57.407,41 13.480,59 13.480,59 36.932,30 37.792,07 107.820,30 108.680,07 2.156.406,00 2.064.921,33
54 55 36 37 1645 1675 1.664.814,75 1.864.814,75 07/11/2016 07/12/2016 57.407,41 57.407,41 13.480,59 13.480,59 38.687,71 39.661,48 109.575,71 110.449,48 1.972.362,78 1.877.641 16
56 57 38 39 1706 1737 1.664.814,75 1.664,814,75 07/01/2017 07/02/2017 57.407,41 57.407,41 13.480,59 13.480,59 40.471,70 41.389,42 111.359,70 112.277,42 1.781.755,20 1.684.161 30
58 59 40 41 1765 1796 1.664.814,75 1.664.814,75 07/03/2017 07/04/2017 57.407,41 57.407,41 13.480.59 13.480,59 42.224,83 43.157,00 113.112,83 114.045,00 1.583.579 62 1.482.585,00
60 61 42 43 1826 1857 1.664.814,75 1.684.814,75 07/05/2017 07/06/2017 57.407,41 57.407,41 13.480,59 13.480,59 44.066,41 45.013,75 114.954,41i 115.901.751 1.379.452,92 1.274.919,25 _
62 63 44 45 1887 1918 1.664.814,75 1.664.814,75 07/07/2017 07/08/2017 57.407,41 57.407,41 13.480,59 13.480,59 45.937,97 46.900,73 116.825,97 117.788,73 1.168.259,70 1.060.098,57
64 65 46 47 1949 1979 1.664.814,75 1.664.814,75 07/09/2017 07/10/2017 57.407,41 57.407,41 13.480,59 13.480,59 47.871,43 48.818,44 118.759,43 119.706,44 950.075 44 837.945 08
66 67 48 49 2010 2040 1.684.814,75 1.664.814,75 07/11/2017 07/12/2017 57.407,41 57.407,41 13.480.59 13.480,59 49.804,94 50.767,37 120.692,94 121.655,37 724.157,64 608.276,85
68 50 2071 1.664.814, 75 07/01/2018 57.407,41 13.480,59 51.769,93 122.657,93 490.631 72
69 70 51 52 2102 2130 1.664.814,75 1.664.814,75 07/02/2018 07/03/2018 57.407, 41 57.407,41 13.480,59 13.480,59 52.780,76 | 53.700,93 123.66876 , 124.588,93 3 371006 28. - 249.177,86
71 72 53 2161 2191 1.664.814,75 1.664.814,75 07/04/2018 07/05/2018 57.407,41 57.407,27 13.480,59 0,00 54.727,67 0,00 125.615,67 57,407,27 125.615 67 000
  • . Esta página (6/7) é parte integrante do Segundo Aditamento;. 'i à CCB no 02011/12 - Operaçáo LCM

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24

SIGILOSO

Num. 170076801 - Pág. 14


(21269

;RE6iSTRO t.)1:. 'I I 1•11.0•.:.-(_ A.Umt..n v:

OFICY0

2 8 JUN 1 2 8 6 4 9 7 9

TU j. P • RT _ • ; ta 19 . iii- R ,

i 1'; .1)..5/ OLN=IM_ Pl• 41.

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
QUADRO RESUMO
1 - DEVEDOR, DEVEDOR FIDUCIANTE E EMITENTE:
LUIZ CLAUDIO MORAES METALÚRGICA LCM - ME, com sede na Rodovia BR- 452, Km 01, Setor Cesar Bastos, Rio Verde - GO, inscrita no CNPJ sob n°
12.886.603/0001-11, neste ato representada por seu sócio Luiz Claudio Moraes,

brasileiro, separado judicialmente, empresário, portador da cédula de identidade RO n° 7026206545 - SSP/F1S, inscrito no CPF n° 195.597.719-49, residente e

domiciliado em Rio Verde - GO.

2- CREDOR E CREDOR FIDUCIÁRIO: 220, Rio de Janeiro, RJ,inscrito no CNPJ/MF N 54.403.563/0001-50 neste ato,

BANCO ARBI, com sede na Av. Niemeyer n° 02, térreo-parte, Leblon, Cep: 22450- representado na forma de seu Estatuto Social. 3 - VALOR DO EMPRÉSTIMO: R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), representados por 2 (duas) CCBs, a primeira, CCB n° 02011/12, emitida em 07/05/2012, no valor de R$ 3100.000,00 (Trás Milhões e Cem Mil Reais), e, a segunda, CCB n° 02012/12,no valor de R$ 2.400.000,00 (Dois Milhões e Quatrocentos Mil Reais), que será emitida em data a ser determinada conforme o disposto neste Instrumento, no parágrafo segundo, da cláusula terceira,

I 4- CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO DO EMPRÉSTIMO ]

VALOR EM R$ DATA N2 R$ 3.100.000,00 07/05/2012 Conforme disposto na

02011/12

02012/12 R$ 2.400.000,00 Cls. 3°, § 2°

24

Cata Página (1 de 21) Ó parte integrante do Instrumento Particular de Contento de Empréstimo para

Aquialgao • Construyao, ConstIlulyao de Garantia de Allenaçao Fiduciária, firmado em 07/05/2012 hy

eA

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24

SIGILOSO

Num. 170076801 - Pág. 15


REGiSTRealtrOLOS E 901:JMLNIUS

REN

8,

28,1111412 881.979

ti. e- .. 5 - CO NST RUTO R : nE;;:' ^,,;-F,;',14.3"r: i C C'" .lr ;;) o P BR-452, 3100-Km 01, Setor Cesar Bastos, Rio Verde - GO, inscrita no CNPJ n° 04.184.896/0001-67, neste ato representada por seu diretor Luiz Claudio Moraes, brasileiro, separado judicialmente, empresário, portador da cédula de identidade RG n° 7026206545 - SSP/RS, inscrito no CPF n° 195.597.719-49, residente e domiciliado em Rio Verde - GO. 6- AVALISTAS: METALURGICA LCM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com sede na Rodovia BR-452, 3100-Km 01, Setor Cesar Bastos, Rio Verde - GO, inscrita no CNPJ n° 04.184.896/0001-67, neste ato representada por seu diretor Luiz Claudio Moraes, brasileiro, separado judicialmente, empresário, portador da cédula de Identidade RG n° 7026206545 - SSP/RS, inscrito no CPF n2 195.597.719-49, residente e domiciliado em Rio Verde - GO. LUIZ CLAUDIO MORAES, brasileiro, separado judicialmente, empresário, portador da cédula de Identidade RG n° 7026206545 - SSP/RS, inscrito no CPF n° 195.597.719-49, residente e domiciliado em Rio Verde - GO.

7 - DAS GARANTIAS: 7.1) DOS IMÓVEIS: a) UM PRÉDIO COMERCIAL, coberto de telhas Eternit, forro gesso, paredes

alvenaria, piso cerâmica, com 08 cômodos, sendo: recepção, sala de vendas, sala da financeira, sala do diretor, expedição, cozinha, banheiro e área, com instalações completas; perfazendo a área total construída de 1.078,86m2, situado na Avenida Marginal, Setor Industrial, Município e Comarca de Rio Verde - GO, e seu respectivo terreno designado lote 01, quadra 01, com a área de 10.332,20m2, sendo: 76,00 metros de frente; 76,66 metros de fundos, por 130,90 metros na lateral direita e 141,00 metros na lateral esquerda; dividindo pela frente com a Avenida Marginal, fundos com a Estrada Municipal, lateral direita com Bairro César Bastos e lateral esquerda com o lote 02, ou atuais confrontantes, objeto da matrícula n° 23.095, do Serviço Notarial e Registrai do Cartório de Registro Geral

de Imóveis e Anexos da Cidade de Rio Verde, Estado de Goias, inscrito no N

Cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de Rio Verde sob o n°

1.25.0032.00282.6."

Sl

b) UMA PARTE DE TERRAS, com a área total de 20.000 metros quadrados ou D2

2,00 hectares de campos e cerrados, sem benfeitorias, Município e Comarca de
Rio Verde - GO, dentro das seguintes divisas e confrontações: "começa no marco

cravado junto ao corredor público ou a antiga estrada de Santa Helena, dal, segue

Esta Página (2de 21) 6 parte integrante do Instrumento Particular de Concessão de Empréstimo para Aquisição • construção, ConatttUlaão de Gargano de Alienação Fiduciária, firmado em 07105/2012.

2 bv

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24

SIGILOSO

Num. 170076801 - Pág. 16


Bau;STRO Tatg"05 .•..1),..:CL.J1Eti TOS

PE Pi

2 8 JUN 1 2 8.6 4 9 7 9 i

com o rumo de 26200100"NE, na difitkicAdeffiffifletrane00'00" na di a antiga estrada de Santa Helena, na distância de 181,82 metros e confrontandO até aí com o vendedor Sebastião Alves CruvInel; dai segue margeando esta estrada com o rumo de 64200'001'JW, até o marco de onde partiram estas divisas na distância de 110,00 metros, confrontando até aí com a referida estrada ou atuais confrontantes, objeto da matrícula n 54.834, do Serviço Notarial e Registrai do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos da Cidade de Rio Verde, Estado de Goias, inscrito no Cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de Rio Verde." Referidos Imóveis serão adquiridos pela emitente, conforme instrumento particular firmado em 18/11/2011, cuja promitente vendedora á a Golapar, Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. 7.2) Direitos Creditórios nos termos do Instrumento de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças, conforme instrumento anexo à presente;

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO Prazo total compreende 72 meses, englobando 18 meses de carência para juros e descrito na CCB,

amortização e 54 meses de amortizações, conforme cronograma de pagamento

Carência: 18 meses Data da Apuração da Dívida (equivalente ao ultimo mês do período de

carência): 07/11/2013 |

Taxa de Juros: 10,00% a.a (ao ano) - 0,7974% a.m (ao mês).

11-10F: Conforme legislação vigente 1
12- Amortização: 54 meses

Este Página (3 de 21) é parte integrante do Instrumento Particular de Concessão de Empréstimo pare Aquisição e Construção, Constituição de Garantia de AINTIOÇãO Flelltaéria, firmado em 07/05/2012.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24

SIGILOSO

Num. 170076801 - Pág. 17


REGISTRODETIll&C.SeLL;iumtntub,
II Acrha,n

o\JEIS&.

2811H12 861,979

$' St 411

Q
13 - DOS VENCIMENTOS - COtigNIME;g5gkippftAMApit PAGAME krd F.i0 r,:: tl• "e

450

13.1 - Data de Vencimento da 11 Prestação de Amortização: 7/12/2013 - .2P4
13.2 - Data de Vencimento da Última Prestação de Amortização: 7/05/2018
14- Periodicidade de Reajuste da Prestação: Mensal 14.1 - índice de Atualização Monetária: IPCA-IBGE
15. Valor de Avaliação para efeitos de Leilão:
DO EMPRÉSTIMO
Considerando que o total do empréstimo é de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e

quinhentos mil reais), representados por 2 (duas) CCBs, a primeira. CCB n° 02011/12, emitida em 07/05/2012, no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), e, a segunda, CCB n° 02012/12, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), que será emitida em data a ser determinada conforme o disposto neste instrumento, no parágrafo segundo, da cláusula terceira, as partes tem justo e acordado o seguinte: Cláusula Primeira: O DEVEDOR obriga-se a utilizar os recursos da primeira liberação (CCB ria 02011/12) para quitar o saldo devedor do preço estipulado no instrumento particular de promessa de venda e compra dos Imóveis, firmado em 18/10/2011, passando a figurar, como passa a ser proprietário e legitimo possuidor dos Imóveis indicados no item 7 do Quadro Resumo, os quais serão imóveis objetos de garantia, no prazo máximo de até 30 dias, contados da efetiva liberação da primeira parcela, prevista no n° 1 do item 4 do Quadro Resumo, bem como a firmar, constituir e efetivar a alienação fiduciária do Imóvel, a favor do CREDOR, sob pena de vencimento antecipado da CCB e dos demais instrumentos firmados. Cláusula Segunda: O DEVEDOR solicitou ao CREDOR uma segunda liberação de recursos, em data a ser determinada conforme disposto no parágrafo segundo da cláusula terceira, abaixo, que será empréstimo, destinado em sua totalidade, única e exclusivamente, à construção de 12 galpões industriais nos terrenos descritos no item 7 do Quadro Resumo cujo projeto encontra-se aprovado pelo órgão competente, e cuja execução da obra obedecerá ao cronograma físicofinanceiro, plantas e especificações, neste ato, por ele DEVEDOR, entregues ao CREDOR, documentos esses que, rubricados pelas partes, ficam arquivados em poder do CREDOR. Cláusula Terceira: O CREDOR concorda com a concessão ao DEVEDOR, atendendo à sua solicitação, de um empréstimo no valor total expressamente determinado no item 3 do Quadro Resumo, nos termos definidos no Item 4 do

Aquisição • Construção, ConslitulOo de Garantia da Alienação Fiduciária, firmado em 07105/2012.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24

SIGILOSO

Num. 170076801 - Pág. 18


ob2.1

REGISTRO c*: 1 iti:...;:5Er").3cumeit0s
59 OFICO

2 8 JUN 1 2 861.979

Quadro Resumo, importância tem599m pgyfstgqiNeofessa expr

dever ao CREDOR. RIO DE JAKIIRO-CAF:7ALSJ Parágrafo Primeiro: O empréstimo ora contratado será entregue peio CREDOR ao DEVEDOR em parcelas, cujos números, data de liberação e valor Obedecerão ao estipulado no item 4 do Quadro Resumo Parágrafo Segundo: A liberação da primeira parcela do empréstimo será destinada exclusivamente para a quitação do saldo devedor do preço, conforme

estipulado no Instrumento de promessa de venda e compra, firmado em

18/11/2011, devendo ser constituído o gravame de alienação fiduciária dos imóveis descritos no item 7 do Quadro Resumo, sob pena de vencimento antecipado da CCB n° 02011/12, emitida em 07/05/2012 pelo DEVEDOR, e que será condição para a liberação da segunda parcela. Parágrafo Terceiro: O CREDOR manterá uma conta vinculada ao presente instrumento na qual lançará o valor das parcelas do empréstimo entregues ao DEVEDOR, as respectivas atualizações monetárias e demais encargos do empréstimo, adiante estipulados, bem como dos desembolsos que fizer por conta do DEVEDOR, na forma deste instrumento, representando o montante desta conta, a cada momento, o saldo credor do CREDOR. Parágrafo Quarto: Fica expressamente estipulado entre as partes que as importâncias relativas às parcelas do empréstimo, atualizações monetárias e outros encargos, decorrentes deste instrumento ou de Lel, correspondente a cada uma daquelas parcelas, serão debitadas pelo CREDOR, do DEVEDOR, na conta vinculada acima referida, na data em que foi prevista a entrega de cada uma delas, ainda que essa entrega não venha a ocorrer por inadimplemento contratual do DEVEDOR ou qualquer motivo a ele imputável. Parágrafo Quinto - Fica ajustado entre as partes que a construção de 6, no mínimo, do total dos 12 galpões a serem construídos, conforme descrito na cláusula segunda, deverá ser concluída em até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de vencimento antecipado da CCB n°02011/12, emitida em 07/05/2012.

Parágrafo Sexto - Caso a construção seja realizada por terceiro diverso do Se

CONSTRUTOR indicado no item 5 do Quadro Resumo, tal contratação deverá ser

precedida de prévia análise e aprovação do CREDOR, mediante a apresentação

pelo DEVEDOR de, no mínimo, 03 (três) orçamentos, em condições de mercado. £4

Parágrafo Sétimo - No mesmo sentido, conforme estipulado no parágrafo 52

acima, o DEVEDOR terá o prazo de até 90 (noventa) dias, após a conclusão das

Aquisição e Construção. Constituição de Garantia de Altesetção Fiduciária, firmado em 07105/2012.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24

SIGILOSO

Num. 170076801 - Pág. 19


flçs18ODET ÏI.USUi ut)

59 OF

28JUN12 864979

,obras no prazo ali fixado para lo r-psligalpões'inte(mlnimmbrigando-se &

a ceder fiduciariamente ao CRED 'ikgcSitõfigbakriundos dos r contratos de locações firmados, sob- -pena de vencimento antecipado d n202011/12, emitida em 07/05/2012.

Cláusula Quarta: Na conta vinculada, referida nos Parágrafos Terceiro e Quarto da Cláusula anterior, o CREDOR debitará o DEVEDOR os seguintes encargos: o valor das despesas, moras, multas e penalidades contratuais em que incidir o DEVEDOR, bem como os tributos, emolumentos e obrigações que, não liquidados pelo DEVEDOR, hajam sido satisfeitos pelo CREDOR, a seu critério, objetivando a proteção de seus direitos creditícios; os valores assumidos pela atualização monetária do saldo devedor, após o lançamento das Importâncias discriminadas na alínea anterior calculados e debitados na forma estipulada na legislação específica e pertinente à matéria.

Parágrafo Primeiro: Os comprovantes dos pagamentos que o CREDOR fizer ao

DEVEDOR, ou a terceiros por conta daquele, permanecerão em poder do
CREDOR e serão prova suficiente da liquidez e certeza de seu crédito, inclusive para efeito de fixação da respectiva Importância.

Parágrafo Segundo: Se, por qualquer motivo, inclusive no sistema bancário, ainda que não afete diretamente ao CREDOR, ou por qualquer outra razão, ou, ainda, caso fortuito ou força maior, os pagamentos previstos neste Instrumento não forem efetuados em fundos imediatamente disponíveis no dia do respectivo vencimento, considerar-se-ão não feitos tais pagamentos e os juros convencionados e demais encargos pactuados fluirão até o dia do efetivo pagamento. Parágrafo Terceiro: O DEVEDOR, para os devidos fins de cumprimento desta cláusula, autoriza e nomeia o CREDOR seu bastante procurador, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do artigo 683 e 684 do Código Civil Brasileiro, a quem confere podares especiais para, na época do vencimento do débito, oriundo da presente CÉDULA, ou, antecipadamente, em seu nome, resgatar, utilizar, transferir, negociar, reaplicar, compensar, reter, usar e exercer o direito real de ação

sobre todos os bens ou valores presentes e futuros que se fizerem constar junto ao Banco Arbi S.A., ri2 213, para os devidos fins de efetuar a amortização e/ou liquidação, integral ou parcial, de toda e quaisquer importâncias que forem devidas pelo DEVEDOR ao CREDOR, praticando, enfim, todos os atos necessários ao bom e fiel desempenho do presente mandato. O previsto nesta cláusula vigorará e terá

eficácia até o cumprimento Integral de todas as obrigações assumidas pelo DEVEDOR através da presente CÉDULA. \ Parágrafo Quarto: A compensação far-se-á na forma prevista pelo artigo 368 e seguintes do Código Civil, e nos termos da Resolução n2 3263 do Conselho Monetário Nacional de 24/02/2005, da Medida Provisória n2 2.192.70 de 24/08/2001 e da Lei n2 10.214 de 24/03/2001.

Aquisição • Construção, Constituição de Garantia de Alienação FiduCiária, firmado em 07/05/2012. 471

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24

SIGILOSO

Num. 170076801 - Pág. 20


REMSTRODE Tm tosEnUMENTOS
OFV.0 is e
AO E-

2 8 JUN 1 2 8 6 4 9 7 9 ,

t

da(s) conta(s) corrente(s) do DEVEDOR 'Mencionada acima e as piam cálculo apresentadas pelo CREDOR fazem parte integrante desta CÉDULA e quê os valores deles constantes, se apurados de acordo com esta, são líquidos, certos e determinados. Se o DEVEDOR e o(s) AVALISTA(S) não concordarem com os valores de qualquer extrato ou planilha de cálculo, deverão comunicar o fato ao CREDOR por escrito. Se tal comunicação deixar de ser feita após decorridos 48 (quarenta e oito) horas da ciência dos extratos e/ou das planilhas de cálculo, estes constituirão prova documentai da utilização, certeza e liquidez do crédito. Cláusula Quinta: Um mês antes da data do vencimento da primeira prestação, indicada no item 13 da CCB, será apurado o saldo devedor até então existente, sobre cujo valor será calculado o valor da prestação mensal inicial de amortização e juros. Cláusula Sexta: O DEVEDOR obriga-se a pagar o saldo devedor apurado na época prevista na Cláusula Quinta no prazo indicado no item 12 do Quadro Resumo, em prestações mensais e consecutivas, calculadas segundo o Sistema de Amortização indicado no subitem 12.1 do Quadro Resumo, à taxa de juros prevista também no item 100 conforme índice de atualização monetária previsto no subitem 14.1 do Quadro Resumo. Parágrafo Primeiro: A data do vencimento da primeira prestação é a indicada no item 13 do Quadro Resumo, vencendo-se as demais em igual dia dos meses subsequentes, devendo todas elas serem pagas na sede do CREDOR ou em local por ele determinado. Parágrafo Segundo: Quando não for disponível o índice para atualização da prestação, na data do seu vencimento, poderá ser utilizado, para a atualização, percentual provisório, compensando-se no valor da próxima prestação que se vencer, a diferença apurada entre o valor pago e o efetivamente devido com base no índice oficialmente divulgado. Parágrafo terceiro: Juntamente com o encargo mensal mencionado no parágrafo anterior, será cobrado pelo CREDOR o 1OF cujo valor, nesta data, é o constante do item 11 do Quadro Resumo.

DAS GARANTIAS

2

Cláusula Sétima - Como garantia do empréstimo ora contratado e confessado na

cláusula terceira do presente, e do fiel cumprimento de todas as obrigações, contratuais ou legais, pecuniárias ou não, o DEVEDOR, mediante o cumprimento

da cláusula primeira, aliena ao CREDOR, em caráter fiduciário, os imóveis objetos 4

de garantia, descritos no item 7 e sobre todas as acessões e benfeitorias de que venham a ser acrescidos, os quais encontram-se livres desembaraçados de quaisquer ânus, dívidas, dúvidas, ações Inclusive hipotecas, mesmo legais,

Esta Página (ide 21)0 parte integrante do Instrumento Particular de Concessão de Empréstimo pare

AqulatçáO e construção, constitui* de Guarita de Alienação Mudaria, firmado em 0710512012. bo

ff i

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24

SIGILOSO

Num. 170076801 - Pág. 21


REGISTRO a itTu1ef":;,:.CCCU).i2.110.2.

- c-

2 8 JUN 1 2 8 6 I. 9 7 9

4

,Impostos e taxas atrasadas, até aantsynte,datakAgs39~para os et

artigos 22 e seguintes da Lei ri2 9.5ft

Cláusula Oitava: Comparecem e assinam também o presente as pess nomeadas e qualificadas no item 6 do Quadro Resumo, que declaram, na qualidade de AVALISTAS e PRINCIPAIS PAGADORES do DEVEDOR, responsabilizarem-se solidariamente pelo exato e fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo DEVEDOR neste instrumento e na CCB, simultânea, autônoma e incondicionalmente, na forma do art. 264 do Código Civil Brasileiro, anuindo a todos os seus termos e obrigando-se solidariamente por todas as obrigações assumidas pelo DEVEDOR na CCB e neste instrumento, declarando inclusive conhecer integralmente o seu texto. A responsabilidade dos AVALISTAS estende-se Inclusive ao pagamento integral do empréstimo objeto do presente, corri todos os seus acréscimos legais e contratuais e subsistirá até a liquidação total da dívida pelo DEVEDOR, sem prejuízo das demais garantias dadas, inclusive ocorrendo cessão de crédito, quaisquer que sejam os credores. Parágrafo Primeiro: Compromete-se o DEVEDOR a, em caso de falecimento, &ou, conforme o caso, de insolvência, falência ou propositura de recuperação judicial ou extrajudicial dos AVALISTAS, ou quando lhes for exigido pelo CREDOR, substituí-los imediatamente por outros, a critério e aceitação prévia do CREDOR. Parágrafo Segundo: As obrigações decorrentes deste Instrumento e da CCB serão cumpridas pelos AVALISTAS, mesmo que o adimpiemento destas não for exigível do DEVEDOR em razão da existência de procedimentos de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou procedimento similar envolvendo o DEVEDOR. Parágrafo Terceiro: 0(s) AVALISTA(S) deste Instrumento reconhece(m) que: (I) eventual pedido de recuperação judicial ou aprovação de plano de recuperação judicial do DEVEDOR não implicará novação ou alteração de suas obrigações na CCB e não suspenderá qualquer ação movida pelo CREDOR; (ll) deverão pagar o saldo devedor no valor e• forma estabelecidos nesta CÉDULA sem qualquer alteração em razão da recuperação judicial; e, (III) deverão habilitar na recuperação judicial os valores pagos ao CREDOR e se sujeitar a eventual plano de recuperação do DEVEDOR, ainda que esse plano de recuperação altere ou reduza o valor do crédito pago ao CREDOR.

Parágrafo Quarto: 0(s) AVALISTA(S) reconhece(m) que a CCB, ou qualquer dos

direitos dela decorrentes, poderá ser transferido pelo CREDOR a terceiros, ocasião em que o(s) Aval(is) também será(ão) automaticamente transferido(s) ao novo

CREDOR, e assim sucessivamente. Cláusula Nona: O AVALISTA indicados no item 6, alínea "a", do Quadro Resumo, dá em garantia complementar do empréstimo concedido ao DEVEDOR os direitos creditórios, presentes e futuros, de que são, e serão titulares, referentes aos recebíveis, e na forma e quantidade dispostos no instrumento de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios que é, neste ato, assinado, juntamente com este instrumento.

Esta Página (8 de 21) é parte Integrante do Instrumento Particular de Concessão da Empréstimo Para Aquisição e Construção, Constituição de Garantia d• Allsnaçao Fiduciária, firmado em 0710512012.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24

SIGILOSO

Num. 170076801 - Pág. 22


alo2Y62,

REGISlittiljt, 1. t_Vit•LAIKS.1 '1•1

5E2 1);11.7.0

2 8 JUN 1 2 8 6 1. 9 7 e 'i OS C

Ol()

Parágrafo Primeiro: Na hipóteseGlClornal5r.onritfitififác,s4310 DEVED

4

seu exclusivo critério, exigir o reforço, a substituição ou a constituição de garantia(s), além daquela(s) constituída(s) na CCB, no prazo que for est pelo CREDOR, ou, ainda, declarar antecipadamente vencida a CCB, execut e/ou excutindo as eventuais garantias cedulares constituidas. Parágrafo Segundo: As garantias constituídas servirão para o cumprimento de todos e quaisquer débitos, nos termos do(s) instrumento(s) Anexo(s) e fará(ão) parte Integrante e inseparável à CCB, integrando-a para todos os fins e efeitos de direito, até a sua integral liquidação, como se aqui estivesse(m) trancrito(s) e as demais disposições previstas neste instrumento e na CGS, os quais ficarão sob a guarda e conservação do CREDOR.

DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA

Cláusula Décima: Em garantia do pagamento do Empréstimo, bem como do fiel cumprimento de todas as obrigações, contratuais ou legais, o DEVEDOR aliena ao CREDOR, em caráter fiduciário, os IMÓVEIS, nos termos e para os efeitos dos artigos 22° e seguintes da Lei O. 9.514 de 20.11.1997, com as alterações introduzidas pela legislação subseqüente relativa à matéria. Cláusula Décima Primeira: A garantia fiduciária ora contratada abrange os IMÓVEIS e todas as acessões, melhoramentos, construções e instalações que lhe forem acrescidas e vigorará pelo prazo necessário à quitação do Empréstimo, garantia essa que permanecerá íntegra até que o(a,$) DEVEDOR(A,S,ES) cumpra(m) a totalidade das demais obrigações contratuais e legais vinculadas ao presente negócio. Cláusula Décima Segunde: Por força deste Contrato o DEVEDOR cede e transfere ao CREDOR, sem reserva alguma, a propriedade resolúvel e a posse direta dos IMÓVEIS, enquanto perdurar o período de construção e indireta do IMÓVEIS, reservando-se a posse direta na forma da lei após a conclusão da construção, e obriga-se, por si e por seus sucessores, a fazer esta alienação fiduciária sempre boa, firme e valiosa, e a responder pela evicçao. Cláusula Décima Terceira: O DEVEDOR concorda e está ciente que o crédito do CREDOR poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, hipótese em que a propriedade fiduciária dos IMÓVEIS objetos da garantia será transmitida ao novo credor, ficando este sub-rogado em todos os direitos, ações e obrigações, inclusive seguros, não sendo facultado ao DEVEDOR a cessão sem a prévia autorização do CREDOR.

Parágrafo único: O DEVEDOR fica obrigado a arcar com todos os custos da realização de relatório de "rating", bem como disponibilizar todos os documentos e

Esta Página (9 de 21) é parte Integrante do Instrumento Particular de Conotas.° de Empreatimo para

Aquisição e Construção, Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária, firmado em 07/0512012.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24

SIGILOSO

Num. 170076801 - Pág. 23


REGSIHUUL

v. in!1;:-!ple

2 8 JUN 1 2 8 6 g 7 g

,informações solicitadas pela Agêrtga-Ctae00,00-didiggeos•

3

Cláusula Décima Quarta: O CREDOR poder g a qualquer tempo, du

§

vigência da CCB, até a liquidação integral da divida, e o DEVEDOR concorda,

®;

desde já, se obriga, sempre que solicitado, a contratar seguro contra danos físicos ao Imóvel, no qual figurará como beneficiário o CREDOR, obrigando-se, inclusive, a Informar imediatamente ao CREDOR a ocorrência de danos físicos no imóvel objeto deste instrumento, sob pena de vencimento antecipado da divida.. Parágrafo único - O DEVEDOR compromete-se a manter-se na posse dos IMÓVEIS, bem como a mantê-los em perfeito estado de segurança e a fazer a suas custas, dentro do prazo da notificação que lhe for feita, as obras e os reparos julgados necessários, que resultem de eventos não cobertos pela apólice de seguro, ficando vedada a realização de qualquer obra de modificação ou acréscimo, sem o prévio consentimento do(a,$) CREDOR. O cumprimento desta obrigação poderá ser fiscalizado pelo CREDOR obrigando-se o DEVEDOR a permitir o ingresso de pessoa credenciada a executar vistoria, se for o caso. Qualquer acessão ou benfeitorias somente poderá ser Introduzida nos IMÓVEIS,

caso obtidas as licenças administrativas necessárias, a CND-INSS e averbado o

aumento ou a incorporação ao IMÓVEIS, bem como seu valor, para fins de leilão, que será atualizado pelo índice de livre escolha do CREDOR, não podendo o DEVEDOR invocar direito de indenização ou de retenção, não importa a que título ou pretexto. Cláusula Décima Quinta: O DEVEDOR está ciente de que a contratação ou a prorrogação de locação dos IMÓVEIS alienados fiduclariamente por prazo superior a um ano sem concordância por escrito do CREDOR será considerada ineficaz e sem qualquer efeito perante o CREDOR, de acordo com o art. 37-B da Lei O. 9.514/97, incluído pelo art. 57 da Lei ng. 10.931/04. Obriga-se o DEVEDOR, sob pena de vencimento antecipado da Dívida, a Incluir no contrato de locação que vier a celebrar que o locatário toma conhecimento de que:

a propriedade fiduciária dos IMÓVEIS é do CREDOR; eventual indenização por benfeitorias, de qualquer espécie ou natureza, passará a integrar o valor do lance vencedor em leilão, não podendo ser pleiteada Indenização ou direito de retenção, não Importa a que título ou pretexto; o locatário sujeitar-se-á aos efeitos da ação de reintegração na posse prevista no art. 30 da Lei ng. 9.514/97, independentemente de sua citação ou intimação;

d) nos termos do parágrafo único do art. 32 da Lei 8.245/91, com a redação

dada pelo art. 61 da Lei 10.931/2004, o locatário não tem direito de

Esta Página (10 de 21) é parte Integrante do Instrumento Particular de Concessão de Empréstimo para Aquisição e Construção, Constituição de Gerenlis de Alienação Fiduciária, firmado em 07/05/2012.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24

SIGILOSO

Num. 170076801 - Pág. 24


o702

Ruis] Ru et_ u .

59 011C13

2 8 JUN 1 2 e 6 /. 9 7

preferência e/ou de contirmitlacte4OpcaçjcUatiO,Deorra a cons da propriedade plena erfilacíaeeikrOWCREbtlfesi/ou a aliena

IMÓVEIS a terceiros em leitão público extrajudicial; e e) caso não tenha consentido com a locação, o CREDOR e seus

eventuais cessionários ou sucessores poderão, nos termos do § 72 do art. 27 da Lei 9.514/97 denuncie-Ia, com prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação, devendo a denúncia ser realizada no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da consolidação da propriedade no CREDOR, ficando essa cláusula destacada, em negrito, nos termos do dispositivo legal aqui referido.

Cláusula Décima Sexta: Como alienante, em caráter fiduciário, o DEVEDOR, neste ato, apresenta CND-INSS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a

Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

Cláusula Décima Sétima: Mediante registro do contrato de alienação fiduciária, ora celebrado, estará constituída a propriedade fiduciária em nome do CREDOR, e

efetivado o desdobramento da posse, tornando-se o DEVEDOR possuidor direto e o CREDOR possuidor indireto das IMÓVEIS objetos da garantia fiduciária. Cláusula Décima Oitava: A posse direta de que ficará investido o DEVEDOR, quando da conclusão das benfeitorias e devida averbação no Registro de Imóveis, manter-se-á enquanto este mantiver-se adimplente, obrigando-se o mesmo a manter, conservar e guardar os IMÓVEIS, pagar pontualmente todos os Impostos, taxas e quaisquer outras contribuições ou encargos que incidam ou venham a Incidir sobre os IMÓVEIS ou que sejam Inerentes à garantia. Cláusula Décima Nona: Se o CREDOR vier a pagar algum dos encargos inerentes aos IMÓVEIS dados em garantia, o DEVEDOR deverá reembolsá-lo dentro de trinta (30) dias, contados do recebimento de sua comunicação, sendo aplicáveis no caso de atraso desse reembolso as mesmas penalidades previstas para casos de inadImplemento das obrigações concernentes ao presente Contrato. Cláusula Vigésima: O CREDOR reserva-se no direito de, a qualquer tempo, exigir comprovantes de pagamento dos referidos encargos fiscais e/ou tributários, ou quaisquer outras contribuições. Cláusula Vigésima Primeira - Nos termos do disposto nos parágrafos 4Q e 5° do artigo 27 da Lei 9.514/97, jamais haverá direito de retenção por benfeitorias, mesmo que estas sejam autorizadas pelo CREDOR.

Esta Pagina (11 de 21) é parte Integrante do Instrumento Particular de Concessão do Empréstimo para Aquisição e Construção, Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária, firmado em 07105/2012.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24

SIGILOSO

Num. 170076801 - Pág. 25


MUI*11'41t/A, 1: t I • NJW

ttrr f\

•••••V

28JUN 12 864979

Cláusula Vigésima Segunda - NaRifq575igiier?qi:tí e dos 1 IMÓVEIS no leilão, não haverá direito de indenização pelas benfeitorias.
Cláusula Vigésima Terceira - O DEVEDOR poderá ceder os direitos de que é

titular sobre os IMÓVEIS, aqui objetivados, desde que haja prévia e expressa anuência do CREDOR, e que o adquirente assuma integralmente as obrigações do DEVEDOR previstas neste contrato. Cláusula Vigésima Quarta - No prazo de trinta (30) dias a contar da data da liquidação da Dívida, o CREDOR encaminhará para o endereço de correspondência do DEVEDOR e manterá disponível na sua sede, o respectivo termo de quitação, sob pena de multa em favor do DEVEDOR equivalente a 0,5% (meio por cento) ao mês, ou fração, sobre o valor do contrato de empréstimo. Cláusula Vigésima Quinta - O DEVEDOR deverá apresentar ao Registro de Imóveis o termo de quitação para o cancelamento do registro da propriedade fiduciária, visando a reversão da propriedade plena dos IMÓVEIS a seu favor. Cláusula Vigésima Sexta - O cancelamento imobiliário do registro da propriedade fiduciária, com a consequente consolidação da plena propriedade dos Imóveis na pessoa do DEVEDOR, à luz do aludido Termo de Quitação, será de inteira responsabilidade e custo do DEVEDOR.

DA MORA E DO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR
Cláusula Vigésima Sétima - A mora do DEVEDOR no cumprimento das pelo pagamento das seguintes penalidades:

obrigações pecuniárias assumidas neste Contrato acarretará a responsabilidade

atualização monetária de acordo com os critérios previstos neste Contrato e calculada pra rata die, se necessário: juros compensatórios na mesma taxa prevista neste Contrato e calculados pra rata dle, se necessádo; juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, calculados dia a dia, que incidirão sobre o Saldo Devedor; multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor das prestações vencidas e não pagas, atualizado monetariamente; despesas com cobrança administrativa e Intimação do devedor, inclusive

honorários de cobrança e advocatícios; e ARE

despesas com publicação dos editais do leilão extrajudicial e comissão de ve,

f)

leiloeiro, esta na base de 5% (cinco por cento) sobre o valor do montante

Esta Página (12 de 21) é paste Integrante do Instrumento Particular de Concessão de Empréstimo pare Aquisição e Construção, Constituição de Garanti de Alienação Fiduciária, firmado em 07/05/2012.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:56 Número do documento: 21120309502424400000163809334 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:24

SIGILOSO

Num. 170076801 - Pág. 26


202=M

REGISTRO DE 1 ;1 AWINCIMENTOS

iC ettrY.:10

2 8 .11114 1 2 8 6 9 7 9

em atraso ou do lance NegetdormmaiMMP9W,Pk4xas, se tio Cláusula Vigésima Oitava - Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, lixado prazo de carência para este Contrato, como exigido pelo §2° do art. 26, da Lei n°. 9.514/97, contados do vencimento de qualquer prestação devida, o CREDOR, ou seu cessionário, poderá Iniciar o procedimento de Intimação e, mesmo que não concretizada, o DEVEDOR que pretender purgar a mora deverá fazê-lo mediante pagamento das prestações vencidas e não pagas e as que se vencerem no curso da intimação, que Incluem os juros compensatórios contratados, atualização monetária, a multa, os juros de mora, os demais encargos e as despesas de cobrança e intimação, Inclusive tributos, contribuições condominiais e associativas. Cláusula Vigésima Nona - A mora do DEVEDOR estará automaticamente comprovada se, decorridos os 15 (quinze) dias a contar do recebimento da Intimação, o DEVEDOR deixar de purgar a mora, mediante pagamento de todas as prestações vencidas e não pagas, atualizadas e com todos os seus acréscimos, mais as despesas correspondentes ao procedimento junto ao Registro de imóveis. Cláusula Trigésima - O simples pagamento da prestação, sem atualização monetária e sem os demais acréscimos moratórias, não exonerará o DEVEDOR da responsabilidade de liquidar tais obrigações, continuando em mora para todos os efeitos legais e contratuals. Cláusula Trigésima primeira- O procedimento de intimação para purgação de mora obedecerá aos seguintes requisitos:

O CREDOR informará ao DEVEDOR que está Iniciando o procedimento de intimação;

a intimação será requerida pelo CREDOR, ou seu cessionário, ao Oficiai do Registro de imóveis do local dos IMÓVEIS, indicando o valor vencido e não pago e penalidades moratórias; a diligência de intimação será realizada pelo referido Oficial do Registro de imóveis, podendo, a critério desse Oficial, vir a ser realizada por seu preposto ou por melo do Registro de Títulos e Documentos da Comarca da situação dos IMÓVEIS, ou do domicilio de quem deva recebê-la, ou, ainda, pelo Correio, com aviso de recebimento a ser firmado pessoalmente pelo DEVEDOR ou por quem deva receber a intimação; a intimação será feita pessoalmente ao DEVEDOR, ou a seu representante legal ou a procurador regularmente constituído;

No\

se o destinatário da intimação se encontrar em local incerto e não sabido,

e) o

impedindo a entrega direta da intimação pelo Oficial do Registro de Imóveis ou do de Registro de Títulos e Documentos, competirá ao

Esta Página (13 de 21)0 parte Integrante do instrumento Particular de Cortando de Empréstimo para Aquislçao e Construi° . Conalttutção de Garantia de AIIIT1600 Adularia, firmado am 07/0512012

he!

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31

SIGILOSO

Num. 170076802 - Pág. 1


$tq;SIRQOE Ircaosuocumerros
5" C;ICVC) NNExo,s,

2 8 JUN 1 2 8 6 4 9 7 9

44:

primeiro promover suarj5enão,,00rj,ed,itel;emputzo de dez -( um dos jornais de maior circulação no local dos IMÓVEIS ou notitrd-cteanz o comarca de fácil acesso, se, no local dos IMÓVEIS, não houver imprensa com circulação diária e f) caberá ao DEVEDOR, não obstante o pagamento do valor vencido e não

pago acrescido das penalidades legais e contratuais, o pagamento das despesas e honorários de cobrança e de intimação, sendo esta última devida ao Registro Imobiliário competente. Parágrafo Primeiro - O DEVEDOR deverá informar ao CREDOR a ocorrência de qualquer evento que resulte ou que possa resultar na não veracidade ou inexatidão de quaisquer das declarações prestadas neste Contrato. Parágrafo Segundo - O DEVEDOR deverá informar ao CREDOR, Imediatamente, qualquer alteração de endereço de correspondência, sob pena de reputar plenamente válidas as remessas de correspondências feitas ao último endereço declarado. Parágrafo Terceiro - Os documentos e as comunicações, assim como os meios físicos que contenham documentos ou comunicações, serão considerados recebidos quando entregues, sob protocolo ou mediante "Aviso de Recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nos endereços acima, ou quando da confirmação do recebimento da transmissão via fac-simile, via e-mail ou outro meio de transmissão eletrônica. Parágrafo Quarto - Para os fins do Parágrafo Terceiro acima, será considerada válida a confirmação do recebimento via fac-símile ou via e-mail ainda que emitida pela Parte que tenha transmitido a mensagem, desde que o comprovante tenha sido expedido a partir do equipamento utilizado na transmissão e que do mesmo constem Informações suficientes à identificação do emissor e do destinatário da comunicação. Cláusula Trigésima Segunda - Purgada a mora perante o Oficial do Registro de imóveis, considerar-se-á preservado o contrato de alienação fiduciária, caso em que, nos três dias seguintes, o Oficial entregará ao CREDOR as importâncias recebidas, Prosseguindo o DEVEDOR o cumprimento das obrigações que se vencerem dal em diante, no tempo e modo contratados. Parágrafo Único - Eventual diferença entre o valor abjeto da purgação da mora e o devido no dia da purgação deverá ser paga pelo DEVEDOR juntamente com a primeira ou com a segunda prestação que se vencer após a purgação da mora no Registro de Imóveis.

Aquisição e Construção, Constituição de Garantia de Animação Fiduciária, firmado em 07/0512012.

2, )1

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31

SIGILOSO

Num. 170076802 - Pág. 2


20275

nEGISTRO 1.3t._tPXUtti,._N COS.

ncyr in

2 8 JUN 1 2 8 6 4 9 7 g <c,

/77 C.

.S

Cláusula Trigésima Terceira -St rrniiialdi/piírgada por cheque, este deve, cr, .bcx! exclusivamente cheque OP (Ordem de Pagamento), nominativo ao(a um(a do- CREDOR ou a quem expressamente Indicado no requerimento de intimação, cuja quitação fica condicionada à devida compensação e efetivo crédito na conta corrente do favorecido. Cláusula Trigésima Quarta - Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias de que trata a cláusula vigésima nona sem purgação da mora por parte do DEVEDOR, o oficial do Registro de Imóveis, à vista da prova de pagamento do ITBI pelo CREDOR, promoverá a averbação nas matrículas dos IMÓVEIS da consolidação da propriedade em nome do CREDOR.

DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL E DA CLÁUSULA PENAL
Cláusula Trigésima Quinta - Uma vez consolidada a propriedade no(a,$)
CREDOR, por força da mora não purgada, deverão os IMÓVEIS ser alienados pelo 9.514, de 20.11.97, como a seguir se explicita:

CREDOR a terceiros, com observância dos procedimentos previstos na Lei riQ.

a alienação far-se-á sempre por público leilão, extrajudlCialmente; o primeiro público leilão será realizado dentro de trinta (30) dias, contados da data da averbação da consolidação da plena propriedade em nome do CREDOR, devendo ser ofertado pelo valor de avaliação dos IMÓVEIS, atualizado pelo índice Indicado no item 14.1 do Quadro Resumo. não havendo oferta em valor igual ou superior ao que as partes estabeleceram, conforme alínea "b" supra, os IMÓVEIS serão ofertados em 2Q leilão, a ser realizado dentro de quinze (15) dias, contados da data do primeiro público leilão, no mínimo, pelo valor da Dívida, acrescido das despesas e honorários de cobrança; os públicos leilões serão anunciados mediante edital único, que será feito por três dias, ao menos, em um dos jornais de maior circulação no local dos IMÓVEIS ou noutro de comarca de fácil acesso, se, no local dos IMÓVEIS, não houver Imprensa com circulação diária; e havendo licitante vencedor, o CREDOR, já como titular(es) de domínio pleno, transmitirá(ão) o domínio e a posse, indireta e/ou direta, dos IMÓVEIS ao licitante vencedor.

4t, i \

r

Cláusula Trigésima Sexta-. Para fins do leilão extrajudicial, as partes adotam os seguintes conceitos:

Esta Página (15 de 21) é parte integrante do instrumento Particular de Concessão de Empréstimo para Aquisição e Construção, Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária, firmada em 07105/2012.

re

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31

SIGILOSO

Num. 170076802 - Pág. 3


REGIstaptg,nraCciF..M.UMENTO.S.

a. OFIC:0

2 8 JUN 1 2 8 6 4 9 7 9

REGISTEtWOr.KZ:0";1.NADO valor dos IMÓVEIS é o mencionado no uua ro esumo para ss

incluído o valor das benfeitorias necessárias, executadas às expen~?: DEVEDOR, obedecidos os demais requisitos previstos neste contrato, atualizado monetariamente de acordo com a variação percentual acumulada pelo mesmo índice e na mesma periodicidade aplicáveis para atualização do valor do Saldo Devedor a partir da presente data; para fins do primeiro público leilão, poderá, a critério das partes, ser feita uma avaliação dos IMÓVEIS para verificação do valor apurado na forma da alínea anterior, prevalecendo o maior dos valores. valor da Dívida é o equivalente à soma das seguintes quantias:

valor do Saldo Devedor acrescido das prestaçôes dos prêmios de seguro e das taxas de gestão, encargos legais, inclusive tributos, vencidos e não pagas, atualizadas monetariamente até o dia do leilão e acrescidas das penalidades moratórias e despesas abaixo elencadas; contribuiçOes devidas ao condomínio de utilização (valores vencidos e não pagos até a data do leilão), na hipótese de os IMÓVEIS serem unidades autônomas integrantes de condomínio especial; mensalidades (valores vencidos e não pagos até a data do leilão) devidas à associação de moradores ou entidade assemelhada, se os IMÓVEIS integrarem empreendimento com tal característica; despesas de água, esgoto, luz e gás (valores vencidos e não pagos até a data do leilão), se foro caso; IPTU, foro e outros tributos, tarifas ou contribuições eventualmente incidentes (valores vencidos e não pagos até a data do leilão), se for o caso; qualquer outra contribuição social ou tributo Incidente sobre qualquer pagamento efetuado pelo CREDOR em decorrência da intimação e da alienação em leilão extrajudicial e da entrega de qualquer quantia ao DEVEDOR; custeio dos reparos necessários à reposição dos IMÓVEIS em idêntico estado ao que se encontrava quando foi entregue ao DEVEDOR, a menos que ele(as) já o tenha(m) devolvido em tais condições ao CREDOR ou ao adquirente no leilão extrajudicial; imposto de transmissão, e eventualmente laudêmio, que tenham sido pagos pelo(a,$) CREDOR, em decorrência da consolidação da plena propriedade pelo inadimplemento do DEVEDOR; e

¢.9) despesas com a consolidação da propriedade em nome do(as)

CREDOR.

Esta Regina (16 de 21) é parte Integrante de Instrumento Particular da ConeessAo de Empréstimo para

Aquisição* Construoilo, Constituição de Garantia de MIMEM Fiduciária flanado em 07/05/2012.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31

SIGILOSO

Num. 170076802 - Pág. 4


REGISTRO [it., 111,3U Ã. ViLUtot..14 tUb
5`e (ifíVj'AO

2 8 JUN 1 2 8 6 i• 9 7 9

PEGIS.'; VA1) O d) despesas são o equIvalentera soriplácionratófasidespend' os encargos, honorários de cobrança e custas de intimação do

realização do público leilão, nestes compreendidos, entre outros:\

DEVEDOR; os encargos e custas com a publicação de editais e a comissão do leiloeiro.

Parágrafo Primeiro - As quantias a que se referem as alíneas "c2n até "c.8'' desta cláusula serão acrescidas das penalidades devidas a seus respectivos credores, bem como atualizadas monetariamente pelo indexador previsto neste Contrato, desde a data do seu pagamento aos credores até a data do leilão. Parágrafo Segundo - Se o maior lance oferecido no primeiro leilão for inferior ao valor dos IMÓVEIS será realizado segundo leilão; se superior, o(a,$) CREDOR entregará ao DEVEDOR a Importância que sobrar, na forma adiante estipulada. Cláusula Trigésima Sétima - No segundo leilão:

será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da Dívida e das despesas, hipótese em que, nos cinco (5) dias subseqüentes, ao integral e efetivo recebimento, o CREDOR entregará ao DEVEDOR a importância que sobrar, como adiante convencionado; poderá ser recusado o maior lance oferecIdc se Inferior ao valor da Dívida e das despesas, caso em que a Dívida perante o CREDOR será considerada extinta e o CREDOR exonerado da obrigação de restituição ao DEVEDOR de qualquer quantia, a que titulo for, nos termos do § 5° do art. 27 da Lei O. 9.514/97; e extinta a Dívida, dentro de 5 (cinco) dias a contar da data da realização do segundo leilão, o CREDOR colocará à disposição do DEVEDOR o termo de extinção da obrigação. Cláusula Trigésima Oitava - Também será extinta a divida se no segundo leilão não houver licitante. Cláusula Trigésima Nona - Caso em primeiro ou segundo leilão sobejar importância a ser restituída ao DEVEDOR, o CREDOR colocará a diferença à sua disposição, considerado nela incluído o valor da Indenização das benfeitorias,

,

depois de deduzidos os valores da dívida e das despesas e encargos, fato que importará em recíproca quitação, não se aplicando o disposto na parte final do artigo 1.219 do Código Civil brasileiro podendo tal diferença ser depositada em conta corrente bancária do DEVEDOR, a ser oportunamente por este Informado.

Esta Página (17 de 21) é parte integrante do Instrumento Particular de Concessão de Empréstimo para

Aquisição • Construção, Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária, firmado em 07/05/2012.

Lo

1 71-

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31

SIGILOSO

Num. 170076802 - Pág. 5


REfiiSTROlit..1111.1'uf); ovisumen va

2 8 JUN 1 2 8 6 4 9 7 9

.Cláusula Quadragésima - O CREInetrianterá; iieitieirdliddtbrios, à c - e -1 frit> '

o ; segundo leilão, a respectiva prestação de contas. . 6 Cláusula Quadragésima Primeira - O DEVEDOR deverá restituir os IMOVEIÍRO- dia seguinte ao da consolidação da propriedade em nome do CREDOR, deixando- livre e desimpedido de pessoas e coisas, sob pena de pagamento ao CREDOR, ou àquele que tiver adquirido os IMÓVEIS em leilão, da taxa de ocupação mensal equivalente a 1% (um por cento) incidente pro rata dia sobre o valor dos IMÓVEIS, como definido neste Contrato, sem prejuízo de sua responsabilidade pelo pagamento das seguintes despesas:

de todas as cotas de condomínio, mensalidades ou entidades associativas, foro, contas de água, esgoto, luz e gás vencidas até a entrega dos IMÓVEIS e custos necessários à reposição dos IMÓVEIS no estado em que o recebeu Cláusula Quadragésima Segunda - A taxa de ocupação referida na cláusula anterior incidirá a partir da data da alienação dos imóveis em leilão ou da consolidação plena da propriedade no CREDOR, no caso de em segundo leilão não haver lance vencedor, e será exigível até a data em que o(a,$) CREDOR, ou seu(s) sucessor(es) vier(em) a ser imitido(s) na posse dos IMÓVEIS. Cláusula Quadragésima Terceira - Não ocorrendo a desocupação dos IMÓVEIS no prazo e forma ajustadas, o) CREDOR, seus cessionários ou sucessores, Inclusive aquele que o tenha adquirido no leilão ou posteriormente, estarão legitimados a promover judicialmente a reintegração na posse dos IMÓVEIS, declarando-se o DEVEDOR ciente(s) de que, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97, a reintegração será concedida liminarmente, com ordem judicial, para desocupação no prazo máximo de sessenta (60) dias, desde que comprovada, mediante certidão da matrícula dos IMÓVEIS, a consolidação da plena propriedade em nome do CREDOR, ou o registro do contrato celebrado em decorrência da venda dos IMÓVEIS no leilão ou posteriormente ao leilão, conforme quem seja o autor da ação de reintegração de posse, cumulada com cobrança do valor da taxa diária de ocupação e demais despesas previstas neste contrato. Cláusula Quadragésima Quarta - O DEVEDOR tem ciência inequívoca da dispensa de sua intimação pessoal para dar ciánda da realização do leilão extraludicial, razão pela qual, se houver interesse em seu acompanhamento, o DEVEDOR poderá solicitar, por escrito, Informações ao CREDOR, ou a quem este vier a designar, sem que isso Implique em prejuízo da continuidade do processo de realização do leilão.

Esta Página (le de 21) é parte integrante do Instrumento Particular de Concessão de Empréstimo para

Aquisição e Construção, C0,10[11100 de Garantia de Alienação Fiduciária, firmado em 0710512012.

4/

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31

SIGILOSO

Num. 170076802 - Pág. 6


2,2

REGSTRO Da TitittiSiiit.JMENTOS. -,
51? enel0

se91"Xti %

2 6 JUN 1 2 8 6 4 9 7 9 4,5t1

AR-1 ..9 :;;•AL-R,1 , . Cláusula QuadragésimaQuintaart. 50 da Lei rrg. 10.931/2004, são devidos os pagamentos das parcelas não controvertidas, mesmo na hipótese de proposição de algum procedimento judicial, nos vencimentos estabelecidos no presente instrumento, sendo o seu Inadimplemento causa para a execução da Dívida, na forma da cláusula vigésima sétima e seguintes.

DA DESAPROPRIAÇÃO E DA INDENIZAÇÃO Cláusula Quadragésima Sexta - Na hipótese de desapropriação total ou parcial

dos IMÕVEIS, o CREDOR, como proprietário, ainda que em caráter resolúvel, será o único e exclusivo beneficiário da justa e prévia indenização paga pelo poder desapropriante. Cláusula Quadragésima Sétima - Se, no dia de seu recebimento pelo(as) CREDOR, a Justa e prévia Indenização for: superior ao valor da Divida, tal como definida neste Contrato para fins do leilão extrajudicial, a importância que sobrar será entregue ao(a,$) DEVEDOR e inferior ao valor da Dívida, tal como definida neste Contrato para fins do leilão público extrajudicial, a mesma será considerada extinta perante o CREDOR e exonerado ficará o CREDOR da obrigação de restituição de qualquer quantia, a que título for, ao DEVEDOR.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusula Quadragésima Oitava - As partes autorizam, desde já, o Oficial do
Registro de imóveis competente a proceder a todos os assentamentos necessários

decorrentes do presente instrumento. Para esse fim, o DEVEDOR constitui(em) e nomeia(em) seu procurador o CREDOR, conferindo-lhe(s) poderes especiais, na forma prevista nos artigos 683 e 684 do Código Civil, para re-ratificar ou aditar o presente instrumento, tão-somente visando suprir eventuais exigências formuladas pelo referido Oficial, para viabilizar os mencionados registros e averbações, desde que tal te-ratificação ou aditamento não altere o conteúdo econômico e jurídico dos negócios pactuados neste instrumento, notadamente os valores e os direitos e

obrigações das partes, conferindo poderes ao CREDOR, ainda, para representar(em) o(a,$) DEVEDOR perante o Município para proceder(em) a Inscrição imobiliária cabível, em decorrência da compra e venda com pacto de alienação fiduciária ora pactuada, bem como a cumprir e/ou dar atendimento a qualquer outra exigência que venha a ser requerida de acordo com a legislação aplicável necessária á. preservação, constituição, aperfeiçoamento e prioridade

Esta Página (19 de 21) é parte Integrante do Instrumento Particular de Concerta° de Empréstimo para Aquisição e Construção, Constituição de Garantia da Aliciação Fiduciária, firmado em 07/35/2012.

hn

ty,

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31

SIGILOSO

Num. 170076802 - Pág. 7


RE,G;STK) L11,_ l'iT;J,5,0.1- _tijiMMLN t.)b

2 8 JUN 1 2 8 6 9 7 9

,absoluta da Garantia ora constitulaCtibtn. aStirretêtrieCeYidõ0medialaffiet • documento exigido e/ou a comprova% -a ao CREDOR.
Cláusula Quadragésima Nona - Sem prejuízo das disposições acirría;"-0 DEVEDOR e os AVALISTAS outorgam-se e constituem-se, mútua e

reciprocamente, de forma irrevogável e irretratável, nos termos do artigo 684, do Código Civil Brasileiro, sendo essa cláusula de Irrevogabilidade condição do presente instrumento, procuradores um do(s) outro(s), com poderes específicos para, inclusive, receber cartas, notificações, mandados, citações, intimações e Interpelações, de qualquer procedimento judicial ou extrajudIcial, decorrentes do presente contrato e das CCBs, de modo que, realizado e/ou cumprido o ato, a citação, a Intimação e/ou a diligência, na pessoa de qualquer um deles, estará completo, válido e eficaz com relação aos demais, podendo, inclusive, firmar recibos, termos e/ou quaisquer outros documentos relacionados a este Contrato, às CCBs e as demais garantias constituídas, uni em nome do outro, vedado o substabeiecimento. Cláusula Quinquagésima - O CREDOR, o DEVEDOR e o(s) AVALISTA(S) declaram que o presente instrumento é parte integrante das CCBs acima indicadas, bem corno integra um conjunto de negociações de interesses recíprocos, envolvendo também as Garantias dadas; portanto, nenhum desses documentos, Inclusive a CCB Ma 02012/12 que será emitida nos termos dispostos na cláusula segunda, parágrafo terceiro, poderá ser interpretado e/ou analisado Isoladamente.

Cláusula Qüinquagésima-Primeira - Caso qualquer disposição do presente

Contrato venha a ser Julgada inválida, ilegal ou Inexequível, nos termos da legislação

aplicável, tal disposição será considerada ineficaz na medida de sua invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade e não afetará quaisquer outras disposições do presente Contrato nem a sua validade, legalidade ou exequIbilidade em qualquer outra jurisdição. Na medida permitida pela legislação aplicável, as Partes, de boa fé, negociarão e celebrarão uma alteração ao presente Contrato a fim de substituir qualquer disposição por uma nova que: (i) reflita sua intenção original; e (II) seja válida e vInculante. Cláusula Qüinquagésima-Segunda- Este instrumento obriga as partes, herdeiros, cessionários e sucessores a qualquer titulo, reconhecendo, ainda, as Partes que este instrumento é título executivo extrajudicial e representa divida certa, liquida e exegivel, nos termos do artigo 585, II, Código de Processo Civil. Cláusula Qüinquagésima-Terceira - As partes elegem o foro da situação dos IMÓVEIS para dirimir as eventuais controvérsias oriundas do presente instrumento, ainda que outro mais privilegiado exista.

Esta Página (20 de 21) é parte Integrante do Instrumento Particular de Concessão de Empréstimo paro Aquisição e Construção, Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária findo em 0710512012.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31

SIGILOSO

Num. 170076802 - Pág. 8


7>

ti(Lbiti ICU ; ; .Ltil,i,:;"tc-1.1 I Va

t./ r.'

2 8 JUN 1 2 8 6 4 7 9

3

(quatro) vias de igual teor e formi' ,W :,Perdigrtiç:Ct,6.7efitíti);-"Srirtamente ° testemunhas abaixo, rubricando-o em todas as suas folhas, obrigando-s respeitá-lo em todos os seus termos, protestando fedi-10 sempre bom, firme e valioso, por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer titulo.

Rio de Janeiro, 07 de Maio de 2012
LUIZ CLAUDIO MORAES METALÚRGICA LCM - ME DEVEDOR, DEVEDOR FIDUCIANTE E EMITENTE

derAfiti cfmvegc., Akr\V

%dto Fukhl BANCO ARBI S.A. CREDOR E CREDOR FIDUCIÁRIO

tçf0

• illtlõ76 METALURGICA LCM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
III II E III 111V. tisTrto DE aos DOCUMUm AVALISTA
()riconEe uni.0150

e len sob o rtürnsro do

Rto Branco, 109 Qt. 202 -R10 ui
  • QUE 2 Wien Rmiter00. 2t9ii0g0d0 Prot000to • dito decilOw2011.11 eut,,,iiiuk, Chantal Halo nos not 00094110.0or eXOU EWlie 1:::1 ' ,aplano Alvo* tiertoar. LUIZ CLAUDIO MORAES Etenvont• Sootg00., dsorovonto Sutaaer CTP8 012782 90,14 GTPR n0011 0,40." AVALISTA

2

\

Esta Página (21 de 21) é parte Integrante do Instrumento Particular de Concessão de EmPristints pare

Aquisição e Construção, Constituição de Garantia de Anotação Flductirla, firmado em 0710512012.

;-)

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31

SIGILOSO

Num. 170076802 - Pág. 9


01,

álARBI

Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Concessão de Empréstimo para

Aquisição e Constrtção. Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária

Como DEVEDOR, DEVEDOR FIDUCIANTE E EMITENTE, doravante assim designado LUIZ CLAUDIO MORAES METALÚRGICA LCM - ME;
Como CREDOR e CREDOR FIDUCIÁRIO, doravante assim designado, BANCO ARBI S.A.;
Como AVALISTAS, doravante assim designados LUIZ CLAUDIO MORAES e METALÚRGICA LCM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.;
E, ainda, como INTERVENIENTE-ANUENTE e NOVO TITULAR DA CCB n2 2011/12, doravante assim designado BRA1 FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA,

doravante designado, FUNDO, inscrito no CNPJ/MF sob o n2 10.883.252/0001-60, com endereço na Av. Presidente Wilson n° 231, 112, 132 e 172 andares, neste ato, representado por seu administrador, BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S/A, sociedade , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Av. Presidente Wilson n° 231, 112 andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 02.201.501/0001-61; Em conjunto denominadas "Partes", e Considerando que o EMITENTE celebrou, em 07/05/2012, o Instrumento Particular de Concessão de Empréstimo para Aquisição e Construção, Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária (doravante "Instrumento de Empréstimo e de Constituição de Alienação Fiduciária"), no qual regulava a emissão de 2 (duas) Cédulas de Crédito Bancário (doravante simplesmente CCBs), no valor total de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), de principal, para a aquisição dos imóveis nele identificados, os quais seriam dados em garantia ao cumprimento de todas as obrigações assumidas, mediante a alienação fiduciária dos referidos terrenos, bem como disciplinava a utilização de parte destes recursos na construção de galpões industriais .nos referidos terrenos, nos termos descritos no referido instrumento que ora se adita; a EMITENTE pretende emitirá segunda CCB (n2 02012/12), em valor inferior ao que fora anteriormente contratado entre as Partes, o que acarretará, assim, na modificação do número de CCBs a serem emitidas, passando de 2 para 3 CCBs, mantendo-se, no entanto, o valor total acima menelOnado (R$ 5.500.000,00), razão pela qual deverão ser realizados os ajustes necessários nó Instrumento de Empréstimo e de Constituição de Alienação Fiduciária, para regUlar e dIstiplinar as alterações solicitadas e dai decorrentes; o CREDOR cedeu os direitos que detinha e era titular sobre a CCB n2 02011/12 ao ANUENTE e NOVO TITULAR DA CCB n2 02011/12 acima qualificado, o qual, neste ato, '" juntamente tom Os AVALISTAS, não se opõem às solicitações do EMITENTE, concordando e anuindo 00I11 todas as disposições contidas neste aditamento;

iPágina (1/7) é parte Integrante do Primeiro Aditamento, firmado no dia 11/10/2012, ao Instrumento Particular da

,Cokomalto dá Emurasti!, a • ia Amtisicão e Construcia'ranaffilikilo de Garantia de A,Jienacão Fiduciária

@

'c,

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31

SIGILOSO

Num. 170076802 - Pág. 10


d) as Partes acordaram realizar, mediante Termo Aditivo ao Instrumento de Empréstimo e de Constituição de Alienação Fiduciária, as alterações e modificações necessárias para refletir o pretendido pela EMITENTE no referido Instrumento, que ora se adita, e nos demais Documentos da Operação, visando regular e dispor sobre as referidas mudanças pretendidas; Estando as Partes devidamente qualificadas e representadas, tanto no Instrumento de Empréstimo e de Constituição de Alienação Fiduciária que ora se adita, bem como acima, têm entre si, justo e contratado, firmar o presente aditivo, o que fazem da seguinte forma: 1 - Em razão do acima exposto nos Considerandos, as Partes concordam em firmar o presente aditamento para dispor, regularizar, tratar e realizar as modificações, nos termos acima mencionados, bem como incluir outras alterações e mudanças que entendem pertinentes e necessárias ao Instrumento de Empréstimo e de Constituição de Alienação Fiduciária, razão pela qual serão realizadas as alterações a seguir apontadas: 1.1 -Do Quadro Resumo:

a) Alteracão das redacões dos Itens 3, 4 e 8. nos termos a sequir: 3 - VALOR DO EMPRÉSTIMO: R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), representados por 3 (três) CCBs, a primeira, CCB n2 02011/12, emitida em 07/05/2012, no valor de R$ 3.100.000,00 (Três Milhões e Cem Mil Reais); a segunda, CCB n9 02012/12, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), que será emitida em 11/10/2012, e a terceira, CCB n9 02032/12, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), que será emitida em data a ser determinada conforme o disposto neste instrumento, no parágrafo segundo, da cláusula terceira. 4- CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO DO EMPRÉSTIMO

VALOR EM R$ DATA
PI2

02011/12

R$ 3.100.000,00 07/05/2012
02012/12 R$ 1.800.000,00 11/10/2012
02032/12 R$ 600.000,00 Em data a ser definida
8- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO

O prazo total do pagamento de todas as CCBs compreenderá 72 meses, sendo que, para a primeira (CCB n9 02011/12), englobará 18 meses de carência para juros e amortização e 54 meses de amortizações, é, para as duas outras restantes (CCBs n9s. 02012/12 e 02032/12),

|

conforme cronograma de pagamento descritos e caracterizados nas mencionadas CCBs.

b) Considerando a omissão no instrumento que aaora se adita do valor da avaliação

AY

do ¡movei. é feita a Inclusão do referido valor no item 15. para todos os fins de direito \

nos termou.sequir

Primelro

e Construcão-Constituicio de Garantia de Alienacâo Fidudárie néessilo da Empréstimo tiara

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31

SIGILOSO

Num. 170076802 - Pág. 11


1ç/C)

Lo

lfi AnI R

  1. Valor de Avaliação para efeitos de Leilão: R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) c) Inclusão do subitem 73, no item 7, das alíneas a e b, nos itens 9 e 12, e, ainda, a alteração e a inclusão da nova redação do subitem 13.2, e, em função disto, o atual subitem 13.2 será remunerado passando a figurar como subitem 13.3, nos termos a seguir: 7.3) Todos os custos e despesas necessários e/ou relacionados à constituição das garantias serão de responsabilidade exclusiva do DEVEDOR; 9- Carência: 18 meses para a CCB n9 02011/12 Data da Apuração da Dívida (equivalente ao ultimo mês do período de carência): 07/11/2013 CCBs n9s 02012/12 e 02032/12: nos termos definidos no cronograma de pagamento descritos e caracterizados nas mencionadas CCBs. 12- Amortização: CCB n9 02011/12: 54 meses CCBs n9s 02012/12 e 02032/12: nos termos definidos no cronograma de pagamento descritos e caracterizados nas mencionadas CCBs. 13 -DOS VENCIMENTOS DAS CCBS 13.1 - CCB n9 02011/12: Data de Vencimento da 19 Prestação de Amortização - 07/12/2013; 13.2 - CCBs figs 020121 12 e 02032/12: Data de Vencimento da 19 Prestação de Amortização: conforme definido no cronograma de pagamento descritos e caracterizados nas mencionadas CCBs. 13.3 - Data Limite para o Vencimento da Última Prestação de Amortização de todas as CCBs: 07/05/2018
1.2 - Das Cláusulas:

a) Alteração do caput da Olá_usula denominada EMPRÉSTIMO, bem como da

Cláusula Primeira, nos termos a seguir: "Considerando que o tOtEll do empréstimo é de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e

quinhentos mil reais), representados por 3 (três) CCBs, a primeira, CCB n9 02011/12, emitida em 07/05/2012, no valor de R$ 31 oa 000,00 (três milhões e cem mil reais); a segunda, CCB 02012/12, no valor de R$ 1. soa 000,00 (hum milhão e oitocentos Mil reais), emitida em 11/10/2012, e, a terceira, CCB n9 02032/12, no

\

valor de R9-600.000,00 (seiscentos rnil reais), em data futura a ser definida, as partes tem Mto e acordado o seguinte: Cláusula Primeira: O DEVEDOR obriga-se a utilizar os recursos da primeira liberação (Cce: ng 02011/12) para quitar o saldo devedor do preço estipulado no instrumento particular de promessa de venda e compra dos imóveis, firmado em

r:EàNteits1/7) parte integrante do PriM elro Aditamento, firmado no dia 11/10/2012, aQinarigingolitiartindAris

;. ci deitmoréstimtpara Anu Alienado Fiduciária

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31

SIGILOSO

Num. 170076802 - Pág. 12


ARBI N C

18/10/2011, passando a figurar, como passa a ser proprietário e legítimo possuidor dos imóveis indicados no item 7 do Quadro Resumo, os quais serão imóveis objetos de garantia, no prazo máximo de até 30 dias, contados da efetiva liberação da primeira parcela, prevista no 1 do item 4 do Quadro Resumo, bem como a firmar, constituir e efetivar a alienação fiduciária do imóvel, a favor do CREDOR, obrigandose, ainda, o DEVEDOR a efetuar o registro, no mesmo prazo (30 dias), contados da celebração de todos os aditamentos e instrumentos eventualmente firmados, bem como dar cumprimento e apresentar, no prazo máximo de até 15 dias, todos os demais documentos e exigências apontadas pelo competente Oficial do Cartório de Registro dos Imóveis acima identificados, visando regularizar, manter e efetivar o gravame de alienação fiduciária que recairá sobre os ditos imóveis, sob pena de vencimento antecipado das CCBs e dos demais instrumentos firmados, a exclusivo critério do CREDOR"." b) Alteração das redacões dos Parágrafos Segundo, Quinto e Sétimo, da Cláusula

Terceira, nos termos a seguir:

"Parágrafo Segundo: A liberação da primeira parcela do empréstimo será destinada exclusivamente para a quitação do saldo devedor do preço, conforme estipulado no instrumento de promessa de venda e compra, firmado em 18/11/2011, devendo ser constituído o gravame de alienação fiduciária dos imóveis descritos no item 7 do Quadro Resumo, sob pena de vencimento antecipado da CCB 02011/12, emitida em 07/05/2012 pelo DEVEDOR, e que será condição para a emissão das demais CCBs." "Parágrafo Quinto - Fica ajustado entre as partes que a construção de 6, no mínimo, do total dos 12 galeões a serem construídos, conforme descrito na cláusula segunda, deverá ser concluída em até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de vencimento antecipado de todas as CCBs emitidas pelo DEVEDOR." "Parágrafo Sétimo - No mesmo sentido, conforme estipulado no parágrafo 59 acima, o DEVEDOR terá o prazo de até 90 (noventa) dias, após a conclusão das obras no prazo ali fixado para locar os 6 galeões, no mínimo, obrigando-se, ainda, a ceder fiduciariamente ao CREDOR, os direitos creditó rios oriundos dos referidos contratos de locações firmados, sob pena de vencimento antecipado de todas as CCBs emitidas pelo DEVEDOR." c) Alteração da redacão do Parágrafo Terceiro, da Cláusula Quarta. para fazer a

inclusão da redação a Seguir, destacada em negrito: "Parágrafo .Terceiro: O DEVEDOR, para os devidos fins de cumprimento desta cláusula, autoriza e 'nomeia o CREDOR seu bastante procurador, em caráter rirrevogável e Irretratável, como condição do negócio objeto deste Contrato, nos termos do artigo 683 e 684 do Código Civil Brasileiro, a quem confere poderes especiais para, na época do vencimento do débito, oriundo das CCBs, ou, antecipadamente, em seu nome, resgatar, utilizar, transferir, negociar, reaplicar, compensar, reter, usar e exercer todos os direitos, ações, privilégios, prerrogativas e , preferências Sobre todos os bens ou valores presentes e futuros que se fizerem

tpaite Integrante do Primeiro Aditamento, firmado no dia 11/10/2012, Ho Instrumento Particular de

i'Espei página (4/7) .

rancessãO &Empréstimo mira Aoulalatt onstructio. Constituicão de Garantia de AllenacÃo Fiduciária

tki;

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31

SIGILOSO

Num. 170076802 - Pág. 13


constar junto ao Banco Arbi S.A., n2 213, para os devidos fins de efetuar a amortização e/ou liquidação, integral ou parcial, de toda e quaisquer importâncias que forem devidas pelo DEVEDOR ao CREDOR, praticando, enfim, todos os atos necessários ao bom e fiel desempenho do presente mandato. O previsto nesta cláusula e estabelecido como condição do negócio objeto deste contrato e das CCBs e vigorará e terá eficácia até o cumprimento Integral de todas as obrigações assumidas pelo DEVEDOR através do presente contrato e das CCBs." d) Alteração da redação da Cláusula Quinta e, do caput da Cláusula Sexta: "Cláusula Quinta: Um mês antes da data do vencimento da primeira prestação, conforme indicado no item 13 acima, bem como descrito e caracterizado nas CCBs, será apurado o saldo devedor até então existente, sobre cujo valor será calculado o valor da prestação mensal inicial de amortização e juros."

"Cláusula Sexta: O DEVEDOR obriga-se a pagar o saldo devedor apurado na época prevista na Cláusula Quinta, em prestações mensais e consecutivas, calculadas segundo à taxa de juros prevista também no item 10 e conforme índice de atualização monetária previsto no subitem 14.1, respeitando o disposto no

Quadro Resumo e nas CCBs." e) Alteração da redação do Parágrafo Único da Cláusula Décima-Terceira:

"Parágrafo único: O DEVEDOR obriga-se, em caráter irrevogável e irretratável, a fornecer (i) ao CREDOR todas as informações (contábeis, comerciais, financeiras e

quaisquer outras) por ele solicitadas referentes aos seus negócios e atividades, bem como dos negócios e atividades da Metalúrgica LCM Indústria e Comércio Ltda.; (ii) deixar de apresentar ao CREDOR, sempre que por este solicitado, relatório de físico-financeiro da construção dos galpões; (iii) renovar periodicamente e sempre que solicitado pelo CREDOR, contado da data de emissão de cada CCB, a avaliação de risco de crédito (rating) envolvido na operação, bem como da qualidade e capacidade de execução das garantias; e/ou (iv) providenciar anualmente a auditoria das suas demonstrações financeiras ou da Metalúrgica LCM Indústria e Comércio Ltda. por auditor Independente devidamente registrado na Comissão e Valores Mobiliários, iniciando-se tal obrigação com relação às demonstrações financeiras relativas at, exercício social que se encerrar em 31 de dezembro de 2012 Os custos e -despesas relacionados às obrigações aqui previstas serão de responsabilidade exclusiva do DEVEDOR O não cumprimento, pelo DEVEDOR ou pela Metalúrgica 1;CM Indústria e Comércio Ltda., no todo ou em parte, das obrigações aqui previstas, confere ao CREDOR o direito de cobrar a totalidade da dívida antes de vencido o prazo estipulado nas CCBs." O A inclusão da sub-al loca "d.0 na alínea "d", da Cláusula Trigésima -Sexta:

\

"d.4) todos os CUstos e despesas com a contratação de empresa especializada para

. realização da avaliação dos IMÓVEIS, nos termos da alínea "h" desta Cláusula;" |

) á parte Integrante do Primeiro Aditamento firmado firmado no dia 11/10/2012, ao Instrumento Particular de

Esta é9lna (5/7

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31

SIGILOSO

Num. 170076802 - Pág. 14


JARBI
A alteração da redação do caput. da Cláusula Nona, nos termos a seguir:

"Cláusula Nona: O AVALISTA - Metalúrgica LCM Indústria e Comércio Ltda. indicado no item 6, alínea "a", do Quadro Resumo, dá em garantia complementar do empréstimo concedido ao DEVEDOR os direitos creditados, presentes e futuros, de que é e será titular, referentes aos recebiveis, e na forma e quantidade dispostos no instrumento de Cessão Fiduciária de Direitos Creditados que é, neste ato, assinado, juntamente com este instrumento."

A alteração da redação do cavut, e, ainda, a inclusão do Parágrafo Único, da
Cláusula Quinauagésima, nos termos a seguir: "Cláusula Quinquagésima - O CREDOR, o DEVEDOR e o(s) AVALISTA(S)

declaram que o presente instrumento é e será parte integrante das CCBs acima indicadas, bem como integra um conjunto de negociações de interesses recíprocos, envolvendo também as Garantias dadas; portanto, nenhum desses documentos,

inclusive as CCBs que serão emitidas nos termos dispostos na Cláusula Terceira,

parágrafo segundo, poderá ser interpretado e/ou analisado isoladamente.

"Parágrafo único: Fica, ainda, estabelecido pelas Partes que todas as garantias aqui mencionadas e firmadas pelo DEVEDOR abrangerá e garantirá todas as CCBs e obrigações assumidas pelo DEVEDOR, proporcionalmente ao saldo devedor de cada

CCB, em igualdade de condição, prioridade e preferência, independentemente das

datas de emissão das CCBs e dos demais Documentos da Operação." 2- As Partes, assim, expressamente reconhecem, aceitam, declaram-se cientes e garantem a manutenção em vigor de todas as demais cláusulas, obrigações e disposições contidas no Instrumento de Empréstimo e Constituição de Alienação Fiduciária que ora se adita, bem como dos demais Documentos da Operação, declarando-se e garantindo-se, em acréscimo mutuamente, que: (i) possuem plenos poderes e estão devidamente autorizadas a celebrar cumprir o disposto neste aditamento, bem assim de consumar os negócios previstos; (ii) a celebração e a concretização do objeto deste aditamento não viola e nem violará qualquer disposição e contrato, estando perfeitamente em conformidade com a lei; e (iii) este aditamento, juntamente com as CCBs e os demais Instrumentos firmados, constituem uma obrigação legal, válida e vinculativa de sua parte, exeqüível de acordo com seus termos; (iv) as Partes leram e entenderam o alcance das alterações ora introduzidas. 3 - As alterações e as obrigações aqui contraídas são estabelecidas em caráter irrevogável irretratável, vinculando as reepectivas Partes, seus herdeiros, cessionários e sucessores a qualquer título.

4 - No mesmo sentitto,, as alterações adotadas e realizadas no presente aditamento deverão |

ser automaticamente fidas, Interpretadas, e, automaticamente, incorporadas e consideradas, no corpo do Instrumento de Empréstimo e Constituição de Alienação Fiduciária que ora se

adita, sendo cotish 'neste ato, as Partes re-ratificam todos os demais termos, cláusulas, {

direitos, condições, obrigações e previsões que continuarão a ter idênticos significados e continuarãp'.VIgendo St sua total plenitude, devendo, apenas, serem retificadas aquelas que, j oorventura, colidam com o estabelecido no presente aditamento, devendo ser, em conSalettia, realizadas todas as demais mudanças necessárias nas previsões e nas

página (6/7) é parte Integrante do Primeiro Aditamento, firmado no dia 11/10/2012, go Instrumento Particular de g~ão de Emoréstimo Dera Acudida° e Construam. Constituicão de Garantia de Ali iacâo Fiduciária

722 _7 @3)

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31

SIGILOSO

Num. 170076802 - Pág. 15


ARBI DAU

cláusulas do Instrumento de Empréstimo e Constituição de Alienação Fiduciária, para refletir as alterações e disposições aqui previstas. 5 - Este aditamento consolida todas as negociações e obrigações assumidas anteriormente, verbal ou por escrito, pelas Partes, referente ao seu objeto. 6 - Permanecerm em vigor e inalteradas as obrigações e disposições não alteradas pelo presente aditivo, declarando, ainda, as Partes que têm ciência que, nesta data: (i) o DEVEDOR emitiu a CCB no 02012/12, no valor de R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais), de principal; (ii) fora firmado o Primeiro Aditamento ao Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avencas; e que, (iii) leram, discutiram e entenderam o alcance das alterações aqui contidas e nos Instrumentos antes mencionados, anuindo e concordando com todos os seus termos, bem como estavam devidamente assistidas por seus respectivos advogados, nada tendo, assim, a reclamar e/ou questionar, a qualquer título. E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam as Partes o presente instrumento, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo indicadas, sendo que apenas a via do Credor poderá ser objeto de negociação.

Rio de Janeiro, 1 10e-õutubro de 2012.

LUIZ CLAUDIO MORAES METALÚRGICA LCM - ME DEVEDOR, DEVEDOR FIDUCIANTE E EMITENTE

rilecusate& L-

P,i(tlitaturrallett. BANCO A ta,çp

tint2" CREDOR e CRE Fl SiilegfiNOVg

LUIZ CLAUDIO MORAES
AVALISTA

METALÚRGICA LCM INDÚSTRIA E COMÉRCIO J4DA.

AVALISTA Márcio Ferrett Procuradora Nocurscior

leda Perini

BRA1 FUNDO DE INVESTIMENT RENDA FIXA BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A.
INTERVENIENTE.ANUENTE e NOVO TITU DA B n2 2011/12 Testemunhas:
1) idaMikto 2) Nome: Nome: CPF/MF: CPF/MF: Gerson o Alves

aipo (7/7) é porte Integrante do Primeiro Aditamento, firmado no ti 10/2012, no Instrumento Particular da

ds EmorestImo eareldililitConfitaçãotCD de Alienarão Fiduciária

o de Gar;

02,2801

(Ni

CPF 8. 1.307.99

(95

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31

SIGILOSO

Num. 170076802 - Pág. 16


Em atendimento à exigência formulada pelo limo. Sr. Oficial do Serviço Notaria! e Registrai do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos da "Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Concessão de Empréstimo para Aquisição e Construção. Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária" deverá ser objeto de registro dos imóveis descritos e caracterizados nas matriculas n°s. 23.095 e 54.834, junto a este Serviço Registrai.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2013.

n)I\I-Íoksctiel 1)AA"

BAN O t tt • 'Ç Per4 CREDOR E CR OR DUCIÁRIWO-511
'reto ara lp V41"%1 ti'%''S

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31

SIGILOSO

Num. 170076802 - Pág. 17


2,213

ÁMÍRBI
Segundo Aditamento ao instrumento Particular de Concessão de Empréstimo para
Aquisição e Construção, Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária
Como DEVEDOR, DEVEDOR FIDUCIANTE E EMITENTE, doravante assim designado LUIZ CLAUDIO MORAES METALÚRGICA LCM - ME;
Como CREDOR ORIGINÁRIO, doravante assim designado, BANCO ARBI S.A.; Como AVALISTAS, doravante assim designados LUIZ CLAUDIO MORAES e
METALÚRGICA LCM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.; E, ainda, como CREDOR FIDUCIÁRIO ou NOVO TITULAR DAS CCBs,

doravante assim designado BRA1 FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA, doravante designado, FUNDO, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.883252/0001- 60, com endereço na Av. Presidente Wilson n° 231, 110, 13° e 17° andares, neste ato, representado por seu administrador, BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S/A, sociedade , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Av, Presidente Wilson n° 231, 11° andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 02.201.501/0001-61; Em conjunto denominadas "Partes", e, individualmente "Parte", Considerando que a) o EMITENTE celebrou, em 07/05/2012, o Instrumento Particular de Concessão de Empréstimo para Aquisição e Construção, Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária (doravante "Instrumento de Empréstimo e de Constituição de Alienação Fiduciária"), e seu posterior aditamento, no qual regulava a emissão de 3 (três) Cédulas de Crédito Bancário (doravante simplesmente CCBs), no valor total de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), de'rincipal, para ci aquisição dos imóveis nele identificados, os quais seriam dadosem garantia ao cumprimento de todas as obrigações assumidas, mediante a alleprção fiduciária dos referidos terrenos, bem como

4

disciplinava a utilização de parte nos referidos terrenos, nos ter n),, t s recursos Da construção de galradas industriais no¡fOrIdótafrumento que ora se adita;
o CREDOR ORIGINÁ os dir0 e era titular sobre as CCBs
n'5 02011/12, 02012/ 032/12,4" - ULAR DAS CCBs acima
mencionadas, o qu solicitações do EMI1,tIcordank niti o, juntar** LISTAS, não se opõem à das as disposições contidas

neste aditamento; -

a EMITE_ DAS C uência et onstituir LISTAS e do NOVO TITULAR [:4 Manto de todas as obrigações
assurat - TENTE), s3ua propriedade, conforme os
te; Ias do Qfltfl -a, denominado Instrumento as Avenças, que fará parte

parte inteot Ululo Aditamen dia 01/11/2013, ao Instrumento -~4 !ssáo de iram Aatrislclia

aatitul

,~04ela

'1-01991 79/ lr:

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31

SIGILOSO

Num. 170076802 - Pág. 18


JARBI DANÇO

integrante e inseparável das CCBs e do instrumento que ora se adita, até a sua integral

liquidação; d) as Partes acordaram realizar este Segundo Aditamento ao Instrumento de Empréstimo e de Constituição de Alienação Fiduciária, com as alterações e modificações necessárias para refletir o pretendido pela EMITENTE no referido Instrumento, que ora se adita, e nos demais instrumentos firmados, vinculados às CCBs, visando regular e dispor sobre as referidas mudanças pretendidas;

PP,
Estando as Partes devidamente qualificadas e representadas, no Instrumento de

Empréstimo e de Constituição de Alienação Fiduciária, e seu posterior aditamento, e, neste Segundo Aditamento, têm entre si, justo e contratado, firmar o presente, o que fazem da seguinte forma: 1 - Em razão do acima exposto nos Considerandos, as Partes concordam em firmar o presente Segundo Aditamento para dispor, regularizar, tratar e realizar as modificações, nos termos acima mencionados, bem como incluir outras alterações e mudanças que entendem pertinentes e necessárias ao Instrumento de Empréstimo e de Constituição de Alienação Fiduciária, razão pela qual serão realizadas as alterações a seguir apontadas: 1.1 - Do Quadro Resumo: a) Alterar a redação do item 4 - CRONOGRAMA DE LIBERACÃO DO

  • EMPRÉSTIMO, que nassa a viaorar com a seouinte reciacão:
4- CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CCB n°0201 1/12 , CCB n°02012112 CCB n° 02032/12

he N° da CCB

ps Ii

07/05/2012 At 11/10/2012 07/01/2013 Data de Emissão R$1.800.000,00 R$600.000,00

do R$3. ioo.00çjô Dl' Valor

Principal 10,00% a.a. / Taxa de Juros 10,00% . B: :1;07 Cálcul Base de Cálculo

0,7974% a.m. /

360 dia0073 /1

IPCA-IBGE
HO. Correção Monetária irs 50 meses eses 14" Prazo 07/03/2017 Venclment 05/2018 fike tate Moeda corrente

d

1 4, Forma dRit oeda co
ra PagamOt Rio de Janeiro -
hoo LocEqØffi Rio de Melfeittii
RJ RJ pait'

£559)

câo do éno iternt,70$ GARANTIAS. e, em função Jrénumer410,09ndo a fiourar como subitem il6SÓ1»WS1 subite

" IMOS Ao dia 01/11/2013, le Instrumeeep

aft3t ConstItulcão de Gemine de

ier

are he gfe

he W

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31

SIGILOSO

Num. 170076802 - Pág. 19


01021 V

: AAk B I

7.3) Penhor sobre Bens Móveis, nos tenros do Instrumento Particular de Constituição de Penhor em Garantia e Outras Avenças, firmado em 01 de

Novembro de 2013, conforme instrumento anexo à presente. 7.4) Todos os custos e despesas necessários e/ou relacionados à constituição das garantias serão de responsabilidade exclusiva do DEVEDOR.

Pit

c) Inserir o item 16, para incluir os dados do agente de monitoramento que ficará

encarregado pelo monitoramento e medicão das obras (galeões) a serem realizadas nos IMÓVEIS alienados fiduciariamente, nos termos deste Contrato:

16) DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE OBRA:

Sr. FIDÊNCIO MACIEL DE FREITAS, brasileiro, casado, engenheiro civil, devidamente inscrito no CREA, sob o n° 10467/D, inscrito no CPF n° 087.177.026-15, portador da CURG n° M68442/MG, com domicilio profissional situado na Rua Benjamim Constant, n° 305-A, São Francisco/MG.

pio

Jn 1.2 - Das Cláusulas:

a) Inserir os Parácirafos 1°. 2°, 3° e 4° à Cláusula Segunda, para dispor sobre as

funções e obrigações a serem exefcidas Dolo Sr. Ficlánclo Maciel de Freitas, encarreqado pelo monitoramenti e medição das obras ((taipões) a serem realizadas nos IMÓVEIS alie Ø48s fiduciariamente, nos termos deste Contrato. conforme redação a seguir

Á
"Parágrafo 1° - O énelo Atro, ;":reltas, 4 qualificado no item 16
acima (o "Agen itoramiter, etresponsável pela avaliação da-
_~ evolução e das ofiat r ,$). nos IMÓVEIS alienados
ow fiduciariame) os destéIØàtrj vendo, para tanto, realizar a•
vistorias e iliea merak56 emitir e elaborar o relatório
me
aferindo , e a evpteo om o correspondente, em
a. quanto •,/,t1 ' ecutado, devendo levar em
jos perce

con ma flsi ià construção dos galeões,

C O nexo I ente de Monitoramento foi
DEVED to de Prestação de Serviços

m 7d A.ost. de 201

$0,

2

iWorado noterfj'ipt•deste Parágrafo 1° deverá serl Mq,Monitor*ned7q jo CREDOR FIDUCIÁRIO, no

lo dia 01/11/2013, is _insinancritg gndo Aditamen

r

g*"

ars

&IPS)/

4.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31

SIGILOSO

Num. 170076802 - Pág. 20


JARBI hANCII

mês. Parágrafo 3° - O Agente de Monitoramento começou a exercer suas funções a partir de 27 de agosto de 2013, devendo permanecer no exercício de suas funções enquanto até a conclusão das obras (galpões). Parágrafo 4° - Em caso de renúncia, morte ou destituição do Agente de Monitoramento, o DEVEDOR deverá contratar novo agente de monitoramento para substituir o Agente de Monitoramento, sendo que a contratação do novo agente de monitoramento deverá ser concluída no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da renúncia, morte ou destituição do Agente de Monitoramento, sob pena de vencimento antecipado das CCBs indicadas no Quadro 4. Em caso de substituição do Agente de Monitoramento, as partes deverão promover o aditamento deste Contrato." b) Alterar a redação da alínea "b" da Cláusula Trigésima Sexta que passará a

vigorar com a seguinte redacão: Cláusula Trigésima Sexta -. Para fins do leilão extrajudicial, as partes adotam os seguintes conceitos:

omissis; para fins do primeiro público leilão, o CREDOR poderá realizar a avaliação dos IMÓVEIS, para verificação do valor apurado na forma da alínea anterior, devendo contratar, às expensas do DEVEDOR, empresa idônea, especializada no mercado imobifiOrio atuante no local de situação do Imóvel, prevalecendo o maior dos valonik

a• - p 2 - As Partes, assim, expressame 'econhecem, aceitam, declaram-se cientes e

garantem a manutenção em vig disposições contidas no Instru Fiduciária que ora se adita, be e todas as demais cláusulas, obrigações e de Erfflpsestirygke Constituição de Alienação dos dedgt 440-tiehtos firmados e vinculados às
CCBs, declarando-se e ger%) plenos poderes e estão d e, em 4041tuamente, que: (i) possuem te autor4zgdas a:celebrar e cumprir o disposto neste
aditamento, bem assimJR: concretização do obj S:Mjistos; (ii) a celebração e a frniolará qualquer disposição et
contrato, estando juntamente com ;ír lei; e (iii) este aditamento, os, vinculados e decorrentes
das CCBs, congítit , de acordo cgtfii ativa de sua parte, exeqüível eam o alcance das alterações

ora introdutid

3 -'1111ei We as obr ái con: etdtta.kâo estabelecidas em caráter

irrOttáNAWitt - A " .vel, vincai e au$ssóret4 alquer :tespectiv are til seus herdeiros, cessionários te£ li
parte 'Ates* dia 01/11/2013, po Instrumeneg o ®,
-e, ,Tort•

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31

SIGILOSO

Num. 170076802 - Pág. 21


A289

fARBI lRAHRO

fo

4 - No mesmo sentido, as alterações adotadas e realizadas no presente Segundo
Aditamento deverão ser automaticamente lidas, interpretadas, e, automaticamente,

incorporadas e consideradas, no corpo do Instrumento de Empréstimo e Constituição de Alienação Fiduciária, e ao Primeiro Aditamento, sendo que, neste ato, as Partes reratificam todos os demais termos, cláusulas, direitos, condições, obrigações e previsões que continuarão a ter idênticos significados e continuarão vigendo em sua total plenitude, devendo, apenas, serem retificadas aquelas que, porventura, colidam com o estabelecido no presente aditamento, devendo ser, em consequencia, realizadas todas as demais mudanças necessárias nas previsões e nas cláusulas do Instrumento de Empréstimo e Constituição de Alienação Fiduciária e no Primeiro Aditamento, para refletir as alterações e disposições aqui previstas.

pe 5 - Este aditamento consolida todas as negociações e obrigações assumidas

anteriormente, verbal ou por escrito, pelas Partes, referente ao seu objeto.

E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam as Partes o presente

instrumento, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na prpSteinça das 2 (duas) testemunhas abaixo indicadas, sendo que apenas a via do CreAõic,Pticierá ser objeto de negociação.

Rio de Janeiro, 01 de Novemb 2u13.

LUIZ CLAUDIO MORAES METALÚRGICA LCM - DEVEDOR, DEVEDOR FIDUCIANTE E EMITE IÏCQUCfl

BANCO ÁRBI S.A. CREDOR/ORIGINÁRIO

LUI74UDIO MORAES 'AVALISTA

METALUR RCIO LTDA.

Cadeia
Patricia AVOliD Furtado Alv Diretor Diretora
4 FIXA

DTVM S.A. S CCBs Teste 1)

1/2013, ilaaaaLtatald2

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31

SIGILOSO

Num. 170076802 - Pág. 22


CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO Eva 4. 4. C. Chamaria
." OFICIAL Rua Major Oscar Campas, 375 - Centro - CEP75901456 - Rio Virda - GO - Fano: (54)88214788
06461312031153023003904 • comun. •rn hitwilealrajudiciettIpolue brami, , • Reconheço por semelhança a assinatura Indicada de LUZ cukurnc,

Dou fé. Rio Verde, 19 de dezembro de 2013. ---- n--,

Em Testo da Verdade. Danielle Cango Costa Guimarães - Escrevente .r

CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO Eva4.A. C &Muda

Rua Major Oscar Campos, 375 • Cenlro - CEP 75901-255 • Rio Varela - 00. Fone: M30214705 08461312031153023003294 • Consulte em hltp nextrejudieln 0;0 loa MOMO,

Reconheço por semelhança a assinatura Indicada de LUIZ CLAUDIO MORAES METALURGICA LCM-ME representado por Em Test° a"-- da Verdade.

LUIZ CLAUDIO MOFtAES.******************************.-r. - Dou fé. Rio Verde, 19 de dezembro de 2013.

DanIelle Carrilo Costa Guimarães - Escrevente

CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO EvaA. A. C Guinardes

Rua Major Ciscar Campo., 375- Centro • CEP 75901-285. Rio Verde • 00 Fone: (84) 38214755

0548131/031153ga0039141:-Conieult• em Mtp://extrajudIclenigolue.bileato Reconheço por semelhança a assinatura indicada de
METALURGICA LCM INDUSTRIA E COMERCIO LYDA representadn por LUIZ CLAUDIO MORAES.********* ***** ** Em Testo da Verdade.

Dou fé. Rio Verde, 19 de dezembro de 2013.

Dardelle Carrilo Costa Guimarães- Escreventiv-i/

oncuz

OFICIAL

(.4') e

Pao 2

(1) 8

1/4 "4:41

Ri0\1%41

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31

SIGILOSO

Num. 170076802 - Pág. 23


02,20

AiARBI
Anexo! ao Sequndo Aditamento ao Instrumento Particular de Concessão de
Empréstimo para Aquisição e Construção, Constituição de Garantia de Alienação

bo Fiduciária

Crono grama Físico-Financeiro Relativo à Construção dos Galeões
I.10 Z 4:1 v taiMMAts. e-rattáigitajgcm MV-
Hfl 45), t:.8.1 Ui cgf Ag IIÁ3lag. I; tlX131Crelo :143, 2

7"t15-.190 tOttlifF4% ttS4).3612,.-914743. CNP): t2;11845:60X4001.11 fitSé. 171•3 t:

Stausiswaxaritazamexasmaçãamm caution~tassaounct agiotar
1' FASR (rtlft4ttn MIA*
  1. 14154- MA.71E:R ~iVi
    1. *Ou 01.1 dt!

Aiiii0n11;101%

1,7.. Cotia!~ tAbtkadl-:- mani appattlea "eivo/Mit, 'CP 2s IY enti1$xtmuimuit28~2. r mais (PftlinSÀO na 5:Ornei*

1, kaArAst_Tssams.,,hiscitist tiszo do Rati9) de 60 441* - 441
12. stkeksh,- .144xsose,
IS cosni4tt.41.0-44,000mn

t.-gskts oonipa~ ?tç4ii 4E.HeMpètit. te; litaaiitt~alata]::

  1. :Lailain- tsitFRO..iitá 1 CIRNO /2.1/4 "Ui% @ten. do Nen,b:n de 121> dias):
21. beldwitou - 44.00eng•

ti ele cimenta - nontiene;

2.1 A1'..4i Op niqtroM - 114,0119re 2s. 1sá;.kywàmr.e.rá5vu14734ip000.

entrffir 04.1(410 23wa.4

cUgàjjiMeáAÇibÁLCUME

flo dá 01/11/2013, 17o Instrumentg

\sus'

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31

SIGILOSO

Num. 170076802 - Pág. 24


AldiãB1

i~..4.to4.ariatraiat.MIO OTE0k 4g2. KM PE 1E8;AR 13A,s VOS§ VlillIEEN10. c.0 !Õ.uiol'01.4lidta4lO (MEU 1 IMO C$1142:E.T.NE6E•02:0001-1r 111211C. 111.500.12O-2

z:natzp

Is FASE;
1. l'APA ou

El. PottátiE. 1.2. %afio .4dmin4ormivo: ii Icitittitignineeptu,

irrmta 40'

russigiiihttiço

34,t;.~:1,192Xletal

22 t1011~1 clã ~mi ntfuawa dos 0,kw*A 0-211:.> ~110.10.WITI.1 Rã IAS.Q1k
2 ;./. Colo:Sua atm, Eoledási i.2152Jatill1P1.142:29.2.11~.1. 1 IUrtlea.al: Plso inxvono dor ga1pões SvinP; alt") ;

31 3,2. Vetbárnetittà 4~1) alui p,airde.

Afi43amqn1.6 dá toda s. Ft? MAINUM 41ao.rintlpa csrculn-Eo de veiculo.: 4- 1.~

4•E • ile41440Oloruroli

42, PrOlódá Náv/so- Norldiá.

7

112e Wide/Ga& de ~liou de 2013..

TEM mr Nbli• Ilusa Torrem CNP; 4.° l2.1186.603001/1'11 StifIRCO P.P. LAI1X Cláudio Monos AI %/SP o? 259 ii14 tuackbuitiiscirstalfitime-Wisitla fita* a st. Tons

IMWSIP Issana

dia 01/1 1/2013, go Instrumento

Constituição de Garantia de (t)

ryo\si

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:16:58 Número do documento: 21120309503055700000163809335 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:31

SIGILOSO

Num. 170076802 - Pág. 25


ogo,

JARBI BANCO
Terceiro Aditamento ao instrumento Particular de Concessão de Empréstimo para
Aquisição e Construção, Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária
Por este instrumento particular, as partes abaixo (conjuntamente "Partes" e,

individualmente, "Parte"), devidamente qualificadas no instrumento que ora se adita e/ou

no presente,

LUIZ CLAUDIO MORAES METALÚRGICA LCM - ME designado: EMITENTE, DEVEDOR ou DEVEDOR FIDUCIANTE;
BANCO ARBI S.A., designado CREDOR ORIGINÁRIO ou BANCO; LUIZ CLAUDIO MORAES e METALÚRGICA LCM INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA., designados AVALISTAS ou GARANTIDORES e a ultima, também, CEDENTE FIDUCIANTE ou GARANTIDORA,;
BRA1 FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA, neste ato, representado por seu administrador, BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S/A, CCBs

designado, CREDOR ou CESSIONÁRIO FIDUCIÁRIO ou NOVO TITULAR DAS

Considerando que a) o EMITENTE celebrou com o CREDOR ORIGINÁRIO em 07/05/2012 o Instrumento

Particular de Concessão de Empréstimo para Aquisição e Construção, Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária ("Contrato de Empréstimo e Alienação Fiduciária de Imóvel"), que regula a emissão de 3 (tree)2Cédulas de Crédito, Bancário emitidas pela EMITENTE, sob os nos. 02011/12, 0201 j.72 e 02032/12 (conjunkamente, as "CCBs"), no valor total de R$5.500.000,00, de pring,l, para a aquisição de imóveis, com garantia de alienação fiduciária dos imóveis fie escritos, bem como, disciplina a utilização de parte dos recursos na construçãat dralpões ind,úttriaiálno terreno, nos termos descritos no referido instrumento:

b) também em garanti rfgações -ãssuráldas pêiol EMITENTE no Contrato de Empréstimo e Aliena/9$01 Piárria de Imóvel e natt.CEttg; a CEDENTE FIDUCIANTE e

a EMITENTE assirà r4r9t07/05/20.1-2,. o "Cone-tilo .0101;Cessão Fiduciária de Direitos
Creditórios e outra. ,iças ("gentratO de tOseãó Fiduciária"), pelo qual a
CEDENTE Fripuw Icedeu fidOglamentet'en 1.'ád-i'€ántia os Direitos Creditórios

decorrent . - ttittAtás OperapiO`nalStOnforyne'defitildos no referido Contrato de Cessão,

, -MÁRIO cedeu os direitos que detinha. e de que era titular sobre as
JVQY TITULAR DAS CCBs acima:tinéstdõnadas, passando o NOVO

" EsM eUriarte integran Tercona)Viditamento ia 1440 tliParticular de Concessão de EmorestImo-

OX'aihstrucao, Cons.& dile:ijaitantia de AlienacadEduddlia 'cão LO

fi

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:17:04 Número do documento: 21120309504321800000163810087 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:43

SIGILOSO

Num. 170076804 - Pág. 1


BANCO l B I objeto do Contrato de Empréstimo e Alienação Fiduciária de Imóvel;

d) em razão do inadimplemento de parcelas vencidas, as Partes acordaram um novo fluxo de pagamento para a regularização do débito, bem como a obrigação do EMITENTE de: (i) constituir, em garantia, um fundo de liquidez (FLIQ), equivalente a R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em até 90 (noventa) dias, a contar de 01 de setembro de 2015; e, ainda, (ii) a retomada da implantação dos galpões, em até 90 (noventa) dias, a contar de 01 de setembro de 2015. Resolvem celebrar o presente ADITAMENTO, mediante as cláusulas abaixo: 1 - Em razão do exposto no Considerando 'c', as Partes concordam em firmar este aditamento, para alterar o item 2 do Quadro Resumo do instrumento que ora se adita, a vigorar com a redação a seguir: 2 - CREDOR E CREDOR FIDUCIÁRIO BRA1 FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.883.252/0001-60, com endereço na Av. Presidente Wilson n° 231, 110, 13° e 17° andares, neste ato, representado por seu administrador, BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S/A, sociedade, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Av. Presidente Wilson n°231, 11° andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 02.201.501/0001-61. 2 - Em razão do exposto no Considerando 'd' , as Partes concordam em firmar este aditamento, para dispor e tratar da obrigação do EMITENTE de retomar a implantação dos galpões, em até 90 (noventa) dias, a co9tar de 01 de setembro de 2015, respeitando os termos do cronograma-físico financeir,q,apresentado, conforme cópia constante do Anexo I ao presente, passando o agíitgrafo Quinto, da Cláusula Terceira, do instrumento que ora se adita, a vigorar:0in a redação a seguir: "Parágrafo~-FicatE0ját d,, ,i:Js,; ,ado entre as partes que a construção de 6, no mínimo, do total dos lagtpdes a $0111çcóhatt!uidos, conforme descrito na cláusula segunda, de9àlâ4ér concluttliVigbrigatOriamente, até 28 de março de 2016, sob pena clOte47jqljflento agteCip'tqdas as CCBs emitidas pelo adb (10 2., ,

_ . DEVEDOR."

., , rt _,,

- Classificacão idélkri Tatinql anbat: cla EMITENTE: Sem prejuízo das demais

brigações assg(nldkRitdía EMITENTE ' ,nasHÇCBsT:: k trios demais documentos da peração, a EMITEL , lisi'5115,Yiga-se, ata'VPaPaineittO iniegrál das obrigações decorrentes das CCBs, s'yNt:.' 'Étr:,,'Wer declaradó;:a,'exdlUsiVo ciltérió do CREDOR, o vencimento antecipa5d: à contratar:ètrianter7contratadã; às suas expensas' agência de eia-) classifi 1 4, - gr odsto/com sed.:):601.,WraSil e registrada na Comissão de Valores -. PlaSSifica ão d' ri ' "epcx,,(rating) das CCBs, devendo a 4, ara realizat:.t pai pri UST çaõáó de riscO(ràfing)J;Oer aprelOtadà, 'até 31 de outubro de 2015, .. .I.,.. ç .. t,W .¡Pinde0i) atualizaria:::áláéálfrdação de riSto:r"(ratIng) das CCBs anualmente, a

, .

Aparte integrante do Teced.Adilamento ao Instrumento Pafficular de Concessão de Empréstimo

'St! #7

Constituído de Garantia de Alienaciefiduciárla operado tal

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:17:04 Número do documento: 21120309504321800000163810087 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:43

SIGILOSO

Num. 170076804 - Pág. 2


(22fli

.

BANCO B

partir de 31 de outubro de 2015; (b) disponibilizar à agência de classificação de risco toda Informação por esta solicitada para fins de emissão e atualização da classificação de risco (rating); (c) entregar ao CREDOR os relatórios de classificação de risco (rating) preparados pela agência de classificação de risco no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data de seu recebimento pela EMITENTE; e (d) comunicar, na mesma data, ao CREDOR qualquer alteração e o início de qualquer processo de revisão da classificação de risco. 4- As Partes resolvem, ainda, incluir o Anexo II ao Contrato de Empréstimo e Alienação Fiduciária de Imóvel, com a descrição das obrigações garantidas pela alienação fiduciária, conforme redação constante do Anexo II ao presente ADITAMENTO. 5 - As Partes, expressamente, reconhecem, aceitam e garantem a rerratificação e a manutenção em vigor de todas as cláusulas, obrigações e disposições contidas no instrumento que ora se adita e em seus posteriores aditamentos, que não colidam com o estabelecido no presente. 6 - As Partes declaram e garantem, em acréscimo e mutuamente, que: (i) possuem plenos poderes e estão devidamente autorizadas a celebrar e cumprir o disposto neste aditamento; (ii) a celebração e a concretização do objeto deste aditamento não viola e nem violará qualquer disposição e contrato, estando perfeitamente em conformidade com a lei; (iii) este aditamento, juntamente com os demais instrumentos firmados, decorrentes e vinculados a todas as CCBs emitidas pelo EMITENTE, constituem obrigação legal, válida e vinculativa de sua parte, exeqüível de acordo com seus termos; (iv) as Partes leram, discutiram e entenderam as disposições contidas neste aditamento, bem como o alcance das alterações ora introduzidas; (v) as alterações realizadas neste aditamento deverão ser, automaticamente, lidas, interpretadas, incorporadas e consideradas no corpo do respectivo instrumento aditado, devendo ser retificadas aquelas que, porventura, colidam com o que vai aqui estabelecido, de modo a refletir as disposições ora introduzidas; e, ainda, quel(vi) estiveram devidamente assistidas por seus respectivos advogados, durante todofp processo de elaboração e assinatura deste aditamento. 7 - Fica mantido o foro já eleito pgraM.Partes para dirimir dúvidas oriundas,inclusive, do presente instrumento, com a re /expressa de ualquer outro, por mais privilegiado que seja.

8 - O presente é firmadot seus herdeiros, cessi '034Mter irrevogaVefi;wirrptratavel, obrigando as Partes e 417 sucessonsisliqualqueritTtítulo e, consolida todas as
negociações e °brim seu objeto. " Sumidas pelast^:Pati.".. gire wir:bAl ou por escrito, referente ao
E, por 4"a( vias de iguali wif justas/e±coMratadasealrfam o presente em 05 (cinco) na presepO,dà02:'(duas):Ieéteifi,unhas abaixo indicadas.

. 4 , de outubtod b015

Shstruca Constelliégeatentictdeasal~4 Over `o LOf

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:17:04 Número do documento: 21120309504321800000163810087 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:43

SIGILOSO

Num. 170076804 - Pág. 3


41)1Êt31

Página de Assinaturas do Terceiro Aditamento ao Instrumento Particular de Concessão de Empréstimo para
Aquisição e Co ção, Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária I ':, u: a

-(.5d a

.2 t 5 1 1

LUIZ CLAUDIO MORAES METALURGICA LCM - ME EMITENTE, DEVEDOR ou DEVEDOR FIDUCIANTE

n\Comnie, 5

Tabelionato

METALÚRGICA LCM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. AVALISTA, CEDENTE FIDUCIANTE, GARANTIDORA

1 AanaTN3odo::: Moto M4- da

conciM° Procuradora

rarosestad of

BRA1 FUNDO DE INVESTIMENT RENDA Fl A BNY MELLON SERVIÇOS FIN CREDOR, CESSIONÁRIO FIDÚÇIÁRIO e NOVO TITULAR DAS CCBs

-31rON`4'

Testemunhas:-
1) 2) a a laçÃila
Nome: NomeS CPF. 01E1.009.927-26
tos CPF/MF: ...:CPF/MP RG:10227039-4 - IFPIRJ
BANCO AR BI S.A CREDOR ORIGINÁRIO / NCO

e/Ar-

LUIZ CLAUDIO MORAES AVALISTA e GARANTIDOR

s s' ' EIROS DTIVA S.A.

\ mirto til Humor tvt tus t \ .r 01111110E NWAS ue I 0/111T1 III MD MO Hl

,".. 1)1010001110INISIFIXIIIII 011:111 -

sYlt

061156094607762 - Conaulte 06 61510061

ji.brf•eln

,kkontteço po s P. nn-Fcri se
TORAES (pr 3 nobre-de z01.5. da X'erd Silva - Esr vente

hi 6ni \\

,Est3; p-Ma!p1/876:patte Integrante dci:rèrSirii Adita ato o Instrumento Particular de Concessão de Empréstimo MAPP1,1ó4ephstrucão. ConstiMICIO dà4ingntia de AlienacIó fidualtia OPeracão LCA1

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:17:04 Número do documento: 21120309504321800000163810087 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:43

SIGILOSO

Num. 170076804 - Pág. 4


PI@
Afi131

(III): A Metalúrgica LCM se compromete, do total de 12 (doze) galpões a serem 2016, conforme já entabulado no "Terceiro Aditamento ao Instrumento Particular de Concessão de Empréstimo para Aquisição e Construção, Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária", firmado em 01 de setembro de 2015.

tfrd

rte intemanteiidfler-MAdItamento o instptiffet* particular de Concessão de Empréstimo strualo, Constrntiteirantla de Alienackfrnelftio °pema° CCM

çill

/

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:17:04 Número do documento: 21120309504321800000163810087 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:43

SIGILOSO

Num. 170076804 - Pág. 5


JARBI BANCO
CONCESSAO DE EMPRÉSTIMO PARA AQUISIÇÃO E CONSTRUÇÃO, CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Anexo II

ao instrumento Particular de Concessão de Empréstimo para Aquisição e Construção, Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária

Descrição das Obrigações Garantidas

g no, Emitente: Luiz Cláudio Moraes Metalúrgica LCM -ME Valor Nominal: R$3.100.000,00

Data de Emissão 07/05/2012
Vencimento: 07/05/2018
Prazo Total: 72 meses
Encargos Financeiros Taxa de Juros: 10,00% a.a Correção Monetária: IPCA-IBGE Data de Cessão na CETIP: 07/05/2012
Código do Ativo CETIP 12E00004938
-. '1'34^ nr-.Iz Wide- krt Emitente: Luiz Cláudio Moraes Metalúrgica LCM -ME Data de Emissão 11/10/2012 Vencimento: 11/06/2017

Valor Nominal: R$1.800.000,00

J
Prazo Total: 56 meses Encargos Financeiros Trárde Juros: 10,00% a.a
Correção Monetária: IPCA-IBGE

Data de Cessão na CETIP: 4 -I 11/10/2012

.

Código do Ativo CETIP tij 12J00013033

MI*114.

Emitente: Valor Nominal• rruti Data de EmJ5S11 cot VencimeitL Prazo T40 Lulz Cláudio Moraes Metalúrgica LCM -ME R$600.000,00 07/01/2013 07/06/2017 53 meses
EncatOWEIr dfairEtr' 72- trota Taxa de Juros: 10,00% a.a Correção Monetária: IPCA-IBGE 07/01/2013
(afiralk .0 na CETIP: - 13A00005224

?e,

parte Integrante do Terceiro Aditamento fio Instruniento Particular de Concessão de Empréstimo détõnstrucsio, Constittildo de Garantia de Alienado' Fiduciária - Operado 101

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:17:04 Número do documento: 21120309504321800000163810087 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:43

SIGILOSO

Num. 170076804 - Pág. 6


JARBI BANCO
ANEXO I AO TERCEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO PARA AQUISIÇAO E CONSTRUÇÃO,

ao Instrumento Particular de Concessão de Empréstimo para Aquisição e Construção, Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária

Crono grama Físico-Financeiro Relativo à Construção dos Galpões
CONDOMÍNIO LOGÍSTICO - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO LCM
CRONOGRAMA DA CONSTRUÇÃO FÍSICO FINANCEIRO

PREVISÃO DE RETOMADA - SET./2015.

1a FASE - (CONCLUÍDA):
1. ETAPA ÚNICA - MATERIAL ESTRUTUAL:
1.1. 28.000 m2 da estrutura metálica fabricada e beneficiada;

1.2. Cobertura fabricada - telha metálica "galvalume" TP 25. 1.3. CUSTO: R$ 11.950.000,00.

2B FASE - (RETOMADA: SET./2015):
1. ETAPA 01 - TERRAPLEN fia
1.1. Limpeza - 44rn2(CONCLUIDA),
1.2. Nivelaç ;'000m2(CONCLUÍDA);
1.3. Comp. 44.000m2,
1.4 1.5. CU1tLRS 944.000,00 a fi laactação - area dos galpõos

hstruogo Cansiltu42-de Grontiafte_AiteaP~cil 119 - Ovalado CCM - KA )

0202, Anexo I

10 PLANO

" M:

'RO EM TORNO DA ÁREA: baldrame -:44,000m2(CONCLUÍDA); ?V.000m 2(CONCLUÍDA); 44.000m2(20%, CONCLUÍDA). 00,00.

.

1-2° PLANO

it43.k4•?'

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:17:04 Número do documento: 21120309504321800000163810087 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:43

SIGILOSO

Num. 170076804 - Pág. 7


/itã B I
PREVISÃO DE INÍCIO - DEZ./2015
38 FASE (INÍCIO: DEZ./2015):
ETAPA 01 - Galpões, Portaria e Prédio Administrativo:
1.1. Fundação:

1.1.1. CUSTO: R$732.000,00; 1.2. Montagem da estrutura metálica:

1.2.1. CUSTO: R$ 1.710.000,00; 1.3. Cobertura:

1.3.1. CUSTO: R$ 410.000,00.

ETAPA 02 - Galpões, Portaria e Prédio Administrativo:
2.1. Piso interno de alta resistência:

2.1.1. CUSTO: R$ 3.416.000.00; 2.2. Fechamento dos galpões:

2.2.1. CUSTO: R$ 756.000,00; 2.3. Fechamento da Portaria e do Prédio Administrativo:

2.3.1. CUSTO: R$ 420.000,00; 2.4. Hidráulica e Elétrica:

2.4.1. CUSTO: R$ 875.000,00; 2.5. Asfaltamento da área de circulação de veículos:

2.5.1. CUSTO: R$ 560.000,00.

E ETAPA 04:
3.1. Restaurante ct

3.1.1. CUST, 3.2.

3.2.14

OBSERVACÕES PÉRtifiENT S: Mento dotentroide DistribUição, desnecess 9 a conclusão

ao: Áckátv. QiíesiCaitspondeMt", apoixet rittão do pre,d0

iaS

O -CUSTO delt-35brfarfpoderão sofrer alterações, de fltercado, táTctué; tem preços foram apurados em

4;Prarte Integrante'cicCTertékdAditamento ao Instivrilentb particular de Concessão de Empréstimo " 7 ólêróhstrucão. Confittatidearantia de AllenactãOfidueiárli- Operado tQf

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:17:04 Número do documento: 21120309504321800000163810087 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:43

SIGILOSO

Num. 170076804 - Pág. 8


J

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
&
CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS E ANEXOS DE RIO VERDE - GO
FRANKLIN WILSON XAVIER - Oficial

Av. JOSA nor. n°590 se(çr Morada do aol - CEP 75.90M40 - PABX.(64)1~41 - e-rnail'sartgrloxavlarákartQrloiwxayier goin

.i. ••_ FRANKLIN WILSON XAVIER, Oficial

I. gx

t,:.• do Registro de Imóveis de Rio Verde, Estado de Goiás, na forma da Lei, etc... CERTIFICA, a requerimento verbal da parte interessada, por meio do protocolo n° 276.822, que a presente é reprodução autentica da matricula n° 54834, do Livro n° 2, foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art .19, §1°, da lei 6.015/73 e Art.41 da Lei 8.935/94 e está conforme o original: IMÓVEL: Fazenda Lage, neste mtmicipio; PROPRIETÁRIA: Sebastião Alves Cruvinel, brasileiro, agropecuarista, casado sob o regime de comunhão universal de bens com Ruth Maria de Abreu Cruvinel, CPF 124.797.721-87, residentes nesta cidade. "Uma parte de terras, com a área total de 20.000 metros quadrados ou 2,00 hectares de campos e cerrados, sem benfeitorias, dentro das seguintes divisas e confrontações: "Começa no marco cravado junto ao corredor público ou a antiga estrada de Santa Helena, daí, segue com o rumo de 26°00'00"NE, na distância de 181,82 metros; 64°00'00" na distância de 110,00 metros, 26°00'00"SW, até o marco cravado junto ao corredor público ou a antiga estrada de Santa Helena, na distância de 181,82 metros e confrontando até aí com o vendedor (Sebastião Alves Cruvinel; dai, segue margeando esta estrada com o rumo de 64°00'00"NW, até o marco de onde partiram estas divisas na distância de 110,00 metros, confrontando até aí com a referida estrada, ou atuais confrontantes". REG. ANT: R4/M.32.837. O referido é verdade e dou fé. Rio Verde, 13 de setembro de 2010. O Oficial: R1/M.54.834. Nos termos da Escritura Pública de Compra e Venda de 30 de julho de 2.002, lavrada no Cartório do 2° Ofício local, Lv° 322, fls.009, o imóvel constante da presente matrícula foi adquirido por: Goaiapar - Indústria, Comércio e Engenharia Ltda, pessoa jurídica, com sede nesta cidade, CGC: 01.739.903/0001-51, representada pelo sócio: Marley Antônio da Rocha, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, residente em Goiânia - GO, CPF: 071.044.991-72, por compra feita à Sebastião Alves Cruvinel e shn, já qualificados, pelo valor de R$ 2.940,00 (dois mil novecentos e quarenta reais). Sem condições. Apresentou: quitação do IBAMA, ITR - Foi apresentada Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural, válida até 04/07/2006; INCRA/CCIR - 2003/2004/2005 n° 933,066.035.459-2; área total: 147,9 ha, mod. fiscal: 30 ha, n° mod. fiscais: 4,93; FRP: 2,0; em nome de Osvaldo do Prado Guimarães. O referido é verdade e dou fé. Rio Verde, 13 de setembro de 2010. O Oficial: Av.2/M-54.834. Procede-se a esta averbação, para constar que a Reserva Legai encontra-se averbada conforme Av.6/M.32.837. O referido é verdade e dou fé. Rio Verde, 13 de setembro de 2010. 0 Oficial: Av3/M.54.834. Procede-se a esta averbação nos termos da Correspondência do Banco do Brasil, de 10.09.2010; para constar que o mesmo na qualidade de credor hipotecário concordou com a alienação objeto do R1 desta; desde que mantido o ônus hipotecário de 1° grau a seu favor. O referido é verdade e dou fé. Rio Verde, 13 de setembro de 2010. 0 Oficial: Av4/M.54.1334. Procede-se a esta averbação nos termos do recibo fornecido pelo credor, para constar o cancelilmento da hipoteca descrita no MI desta; ficando o imóvel em consequencia livre de ônus. O referido é verdade e dou fé. Rio Verde, 23 de janeiro de 2012. O Oficial: R05/M.54.834. Nos termos da Esc. Púb. de Compra e Venda de 11/05/2012, lavrada no Cartório de Registro Civil e Tabelionato local, Lv° 0129-TD, fls 104/107; o imóvel constante da presente matrícula foi adquirido por: Luiz Claudio Moraes Metaiurgica LCM-ME, pessoa jurídica, com sede na Rodovia BR-452, Kan 01, Setor César Bastos, nesta cidade, CNPJ: 12.886.603-0001-11, representada por seu sócio proprietário Luiz Cláudio Moraes, brasileiro, separado judicialmente, empresário, CI.7026206545- SSP/RS e CPF: 195.597.719-49, residente na Rodovia BR-452, !Cm 01, Setor Cesar Bastos, nesta cidade; por compra feita à Goiapar Industria Comércio e Engenharia Ltda, pessoa jurídica, Com CNPJ: 01.739.903/0001-51, com sede na Via Mimaria 01, quadra 06, lote 1-E, Distrito Agroindustrial em Aparecida de Goiânia-Go., representada pbr seus sócios Mario Cesar de Paiva, brasileiro, empresário, CI.805.170-SSP/G0 e CPF: 233.576.65145, residente em Goiânia-Co., na Avenida São Francisco, n° 177, Setor Santa Genoveva; Sérgio Morais de Ávila, brasileiro, empresário, C1.870.312-SSP/G0 e CPF:

282.930.021-15, residente em Goiânia-Go., na Rua 04, n° 505, Apt° 100, Residencial Solar D'Oeste, fito

Scanned by CamScanner

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:17:04 Número do documento: 21120309504321800000163810087 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:43

SIGILOSO

Num. 170076804 - Pág. 9