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pet16704/originals/Parte1/Pet 15198/00893 Documento comprobatorio - Midia - (DVD-R) - (1) 0000252-69.2017.4.03.6181-1778708511334-1058854-processo_Parte6_eae122ff.md

469 KiB
Raw Permalink Blame History

SR/PF/SP FI: 'Rub:

finalizar o projeto; QUE foi feito em dezembro/2012 um acordo comercial para capacitação de recursos como uma comissão de 10%; QUE mesmo sendo caro o

ainda ter receita; QUE inicialmente o depoente não sabia de onde viria o recurso já que a interface era toda feita pela JIVE e RUI PISA; QUE o depoente precisava de 12 milhões para terminar a primeira fase do projeto e com a entrega da primeira fase, com as parcelas da chaves conseguiria rodar o empreendimento; QUE foi assinado uma CCB no valor de 7 milhões em Março/2013; QUE em janeiro/2013 RUI PISA falou que iria conseguir os investimentos, mas que para isso o depoente precisa fornecer toda a documentação; QUE o depoente teve um custo considerável com a documentação que envolveu inclusive laudo de avaliação e rating; QUE todos os prestadores foram indicados por RUI PISA e que nesse processo de obtenção de documentação surgiram taxas/custos que não eram inicialmente previstos; QUE o custo da estruturação financeira foi bem elevado; QUE o CCB obtido foi de 7 milhões, mas liquido para aplicar na obra restaram aproximadamente 4 milhões; QUE após assinar o CCB conheceu RENATO DE MATTEO; QUE RENATO foi apresentado como proprietário da DMF CONSULTORIA FINANCEIRA que trababalhava com captação de recursos e também estruturava empresas; QUE inclusive foi oferecido ao depoente um serviço de assessoria para a sua empresa; QUE chegou a contratar esse serviço que foi prestado pela empresa "AVE CAPITAL" empresa que RUI PISA criou juntamente com RENATO; QUE RENATO DE MATTEO foi até ltacaré conhecer o empreendimento e o depoente mostrou o projeto assim como as terras da família e falou sobre projetos futuros; QUE o depoente esperava que essa parceria com RENATO pudesse trazer investidores para os projetos idealizados pelo depoente em Itacaré que a área da família do depoente tem 4 milhões de metros quadrados e poderia abranger cerca de mil lotes; QUE após a visita de RENATO em ltacaré conversaram sobre um plano de negócios, a estruturação de um fundo imobiliário e uma possível sociedade deste fundo no empreendimento; QUE foi feito uma proposta por RENATO DE MATTEO para a estruturação de fundo imobiliário em ltacaré, mas o depoente não tinha os recursos necessários; QUE ofereceu lotes no empreendimento mas RENATO não aceitou; QUE na mesma época o depoente estava comprando um apartamento em São Paulo/SP que pertencia a ELI COHEN; QUE conheceu ELI em 2009 apresentado

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SR/IPFigtP FI: Rub:

por uma amigo e ele se tornou cliente adquirindo lotes no empreendimento imobiliáro 4/ do depoente; QUE em 2013 tinha um apartamento no Itaim na Rua Renato Paes de

bolado" com ELI e iria comprar o apartamento parcelado dando inclusive alguns terrenos como garantia; QUE o apartamento valia cerca de 1 milhão e 600 mil reais; QUE pagou a dívida do apartamento com a CAIXA, condomínio atrasado valor que seria 15% da dívida; QUE o depoente propôs para RENATO DE MATEO ficar com o apartamento como remuneração pela estruturação do fundo imobiliário, mas que RENATO deveria arcar com as parcelas restantes acordadas com ELI; QUE RENATO aceitou a proposta, mas o fundo imobiliário não saiu, nem fez os pagamentos que deveria a ELI; QUE o dinheiro que seria captado através do fundo imobiliário seria utilizado na obra e o apartamento foi dado como adiantamento das taxas de estruturação dessa operação; QUE na época não sabia que o dinheiro captado por RENATO vinha de institutos de previdência municipais; QUE RENATO dizia que vinha de investidores; QUE o depoente inclusive achou o dinheiro poderia via da família KLABIN já que ALEXANDRE KLABIN, foi apresentado por RENATO como seu sócio na GENUS ASSET, a qual seria gestora do fundo imobiliário; QUE o depoente tem um plano de negócios apresentados pela empresa de ALEXANDRE KLABIN; QUE chegou a realizar reuniões de negócio com RENATO DE MATTEO e ALEXANDRE KLABIN; QUE cerca de dois meses após receber o apartamento ainda no ano de 2013 RENATO começou a não mais atender o depoente e dar prazo indeterminado para o negócio do fundo; QUE o depoente entendeu que o negócio não ia sair e em razão da não realização deste negócio foi afastado pela família da gestão da empresa; QUE a partir de então seu pai CLEBER ISAAC SOUZA passou a conduzir a empresa; QUE sabe que seu pai fez outra divida para obter recursos para o empreendimento; QUE ficou afastado da empresa de 2014 até 2016; QUE a primeira fase do empreendimento foi finalizada agora; QUE além da crise financeira do país e da dificuldade de obtenção de recuros o empreendimento ainda teve um embargo ambiental e problemas com o IPTU que atrasaram a obra; QUE em 2016 teve dificuldades para a liberação de recursos do terceiro CCB; QUE apesar de haver dinheiro na conta disponível, cerca de 3.6 milhões, e terem sido cumpridas as obrigações de medição com fiscalização da gestora INTERATIVA, os recursos para pagamentos das despesas das obras não foi

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liberado por JORGE FARAH; QUE na época foram solicitadas novas garantias/e acredita que a intenção era fosse feita uma quarta divida; QUE esclarece que é normal

divida já que os valores ficam numa conta vinculada (scrow) em nome da empresa, mas administrada pela gestora; QUE essa conta é só movimentada através da autorização do agente fiduciário e da gestora do fundo de investimento; QUE atualmente a conta se encontra bloqueada por uma decisão judicial em um processo em que um empreiteiro que não recebeu na medição de fevereiro/2016, pois a não houve liberação da INTERATIVA; QUE MARCELO LISBOA, fone(11)99955-5141, sócio de JORGE FARAH na interativa consegue dar maiores detalhes sobre a não liberação de recursos; QUE acredita a irresponsabilidade dos gestores da INTERATIVA na liberação dos recursos prejudicando os clientes do empreendimento os prestadores de serviço e fornecedores e a própria empresa; QUE ressalta que a intenção do depoente é finalizar todo o projeto e foi pela a dificuldade de conseguir recursos que acabou concordando com as taxas abusivas impostas na captação dos valores necessários na obra; QUE se compromete em apresentar documentos e e-mail sobre as operações de crédito em até 10 dias. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o(a)depoente" na presença de seu(sua, s) advogado(a, s) PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO, inscrito na OAB/BA sob n° 49965 e comigo, BRUNO OTÁVIO NICODEMOS RODRIGUES, Escrivão de Policia Federal, 2a Classe, Matricula n° 19.596, que o avrei.

AUTORIDADE
DEPOENTE
ADVOGADO(A) • MT?' ESCRIVÃO(A)

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Num. 170075416 - Pág. 40


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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DE SÀO PAULO '
' :0EN1IFIC AÇÃO Fen ',20.0UMEILEMA

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CART EIRA DE IDEN
VALIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL

63.897.599-2 1 via

30/10/2017

CLEBER ISAAC FERRAZ SOARES
CLEBER ISAAC SOUZA SOARES LIETE FERRAZ SOARES SALVADOR BA rmADEm.so~ v
28/04/1970
ILHÉUS-BA DISTRITO DE PONTAL CC:LV.B 1 /FLS.29 /N901595 495074785/15
DeligaNOCI Per " DMiI:e=1114D.ISPM ASSINATURA DO DIRETOR I El N° 7.116 DE 29/08/83

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Num. 170075416 - Pág. 41


SR/PF/§P FI: Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
TERMO DE DECLARAÇÕES DE CRISTIANO CECCATTI:
Ao(s)20 dia(s) do mês de setembro de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava
KARINA MURAKAMI SOUZA, Delegada de Polícia Federal, Classe Especial, matrícula

n.° 10.155, compareceu CRISTIANO CECCATTI, sexo masculino, nacionalidade brasileira, casado(a), filho(a) de Wilson Roberto Ceccatti e Lucia Maria Donati Ceccatti, nascido(a) aos 09/12/1975, natural de Jundiai/SP, instrução ensino superior - especialização, profissão Engenheiro Metalúrgico, documento de identidade n° 227077362/SSP/SP, CPF 247.519.048-50, residente na(o) Rua Santo Arcádio, 43, apt° 73, bairro Jardim das Acácias, CEP 4707110, São Paulo/SP, celular (11)997371316, endereço comercial na(o) Rua Santo Arcádio, 43, apt° 73, CEP 4707110, São Paulo/SP, fone (11)996295553, email: cristiano.ceccatti@gmail.com. Inquirido a respeito dos fatos, RESPONDEU QUE no final do ano de 2014 foi convidado por RODRIGO BALASSIANO e EDSON HYDALGO JUNIOR para ser gestor dos Fundos de Investimentos BARCELONA e PADOVA; QUE ingressou na diretoria das empresas INTRADER DTVM e INX ADMINISTRADORA E GESTORA DE RECURSOS LTDA; QUE RODRIGO e EDSON eram sócios e proprietários de ambas as empresas e participação da administração das mesmas; QUE RAFAEL GOLDEMBERG era o gestor do fundo BARCELONA na época em que o fundo iniciou; QUE o declarante sucedeu RAFAEL na gestão do fundo; QUE foi responsável pela gestão do Fundo BARCELONA no período de setembro/2014 a setembro/2015; QUE durante a sua gestão houve aquisição das debêntures emitidas pelas empresas BERKELEY e PACIFIC e COLUMBIA; QUE o fundo BARCELONA tinha seus ativos divididos entre títulos federais pós-fixados (aproximadamente 51%) e o restante aplicado nas debêntures emitidas pelas empresas BERKELEY e PACIFIC e COLUMBIA; QUE os títulos federais pós-fixados davam cerca de 100% do CDI e as debêntures 130% do

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SR/PF/V FI: Rub
CDI, sendo que a rentabilidade do fundo BARCELONA era de cerca de 110% do C
QUE questionado sobre o motivo pelo qual somente foram adquiridas debêntures das

valores captados pelo fundo eram divididos entre os títulos federais e as debêntures; QUE o declarante entendia que não havia motivo para a aquisição de outras debêntures já que entendia que a rentabilidade oferecida era satisfatória; QUE como nunca sugeriu outro ativo para ser adquirido acredita que não houvesse nenhum impedimento; QUE a operação foi estruturada por RODRIGO e EDSON; QUE foi investida a quantia total de 27 milhões e 500 mil reais em debêntures das empresas BERKELEY e PACIFIC e COLUMBIA; QUE questionado não foram adquiridas a totalidade de debêntures emitidas (60 milhões de reais) respondeu que não havia recursos suficientes captados; QUE não se recorda se o regulamento do fundo BARCELONA permitia a aquisição de título de pessoa ligada a administração ou gestão do fundo; QUE quando assumiu o fundo não sabia que as empresas BERKELEY e PACIFIC e COLUMBIA pertenciam a EDSON HIDALGO, mas posteriormente tomou conhecimento deste fato; QUE chegou a questionar o jurídico da empresa INTRADER na época RODRIGO BALASSIANO sobre tal fato e RODRIGO lhe esclareceu que era comum que Sociedades de Propósitos Específicos (SPE) cuja finalidade seria unir passivo e ativo, ficassem em nome de pessoas relacionadas que no caso específico o passivo seria as debêntures e o ativo as cotas do INX SSPI BONDS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS; QUE o declarante na época não questionou RODRIGO sobre porque não fazer a captação pelo fundo INX SSPI; QUE o declarante não foi gestor do FUNDO INX SSPI; QUE se preocupou com a saúde financeira da operação e para isso a preocupação do declarante foi verificar o lastro das debêntures; QUE o lastro havia sido auditado pelo Banco Paulista e os valores dos precatórios estavam lançados no fundo INX SSPI com deságio compatível com valor de mercado; QUE esclarece que o BARCELONA e o PADOVA foram os primeiros trabalhos do declarante como gestor; QUE não se recorda no momento quem era o gestor do fundo INX SSPI; QUE na época a INTRADER era administradora do Fundo INX SSPI; QUE não se recorda de ter participado de reuniões de comitê de investimento ou comitês diretivos na INTRADER ou no BARCELONA; QUE não conhece RENATO DE MATTEO; QUE

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Num. 170075422 - Pág. 1


SR/PF/SP FI: Rub:

conheceu PEDRO PAULO CORINO na própria INTRADER e conversou com ele sobfe TDA (TÍTULO DE DÍVIDA AGRÁRIA); QUE PEDRO PAULO CORINO não tinha

esteve a frente deste fundo; QUE não se recorda quem era a pessoa responsável pela captação de recursos no fundo BARCELONA, mas se lembra que existia uma funcionária de nome RENATA contratada para esse fim; QUE questionado sobre qual era sua remuneração explicou que foi criado um fundo multimercado chamado PADOVA que investia em derivativos de juros. Esse fundo tinha um único cotista que era o Fundo BARCELONA com investimento de 1 milhão de reais. A remuneração do declarante consistia em 75% da taxa de performance que era dada com 99% do que excedesse 110% do CDI; QUE 1% permanecia com o fundo e 25% com a INX; QUE esclarece que no Fundo PADOVA utilizava algoritmos desenvolvidos por ele próprio; QUE com a sua saída da INTRADER o Fundo PADOVA foi encerrado; QUE provavelmente o aporte de recursos do Fundo BARCELONA no PADOVA ocorreu em fevereiro de 2015; QUE não teve contato pessoal com os cotistas do Fundo BARCELONA; QUE questionou o jurídico da INTRADER, na época RODRIGO BALASSIANO se os cotistas estavam ciente da estrutura da operação ele respondeu afirmativamente; QUE questionado se sabia sobre a impossibilidade de RPPS investirem em ativos que não fossem aqueles liberados em legislação própria disse que não tinha conhecimento inicialmente e que procurou consultoria com advogados amigos que lhe explicaram que a operação era questionável, mas que não viu nada de errado; QUE a sua saída ocorreu por que já tinha outra proposta e porque não se sentia confortável da estrutura da operação do Fundo BARCELONA; QUE teve que permanecer por mais tempo do que gostaria, pois não encontravam ninguém para assumir a posição de gestor; QUE não sabe quem assumiu a posição de gestor em seu lugar; QUE atualmente não tem interesse em trabalhar com fundos cujos cotistas sejam RPPS pelas histórias que ouviu falar e pela própria Operação Encilhamento que tomou conhecimento; QUE não soube de oferecimento de qualquer tipo de vantagem aos dirigentes de RRPS cotistas do Fundo BARCELONA; QUE prestou esclarecimentos perante a CVM sobre fatos relacionados ao Fundo BARCELONA em 2017. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com owdeclarante, na

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SR/PF/ P SI:
I Rub:

presença de seu(sua, s) advogado(a, s) MARCIO MAIA DE BRITTO, inscrito na OAB/SP sob n° 205984 e comigo, BRUNO OTÁVIO NICODEMOS RODRIGUES,

AUTORIDADE • DECLARANTE -

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ADVOGADO(A) • ESCRIVÁ0(Ã) •

KÁ.tv I I .

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MSP- POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
DELEGACIA DE REPRESSÃO Á CORRUPÇÃO E CRIMES FNANCEIROS
Contra Lavagem de Dinheiro 4,
RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA LAB-LD
FUNDO BARCELONA RIF 34599

N°08 DO CASO N°01/2017

JULHO e AGOSTO /2018

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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 08

ÍNDICE

ÍNDICE 2

INTRODUÇÃO E RESUMO 3 MATERIAL ANALISADO 3 OBJETIVO DA ANÁLISE 3 METODOLOGIA 3 ANÁLISE 4

Fundo BARCELONA 4 RPPS DE OSASCO-SP 5 RPPS DE UBERLÂNDIA-MG 6

Centralidade de EDSON HYDALGO 9 Saques para pagamento de propina 12 ir Pagamento a consultor de RPPS 14

Remuneração de CECATTI 15 Offshore e lavagem de CORINO 16 CONCLUSÕES 18 AÇÕES SUGERIDAS 19 CONSIDERAÇÕES FINAIS 19

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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 08
1. INTRODUÇÃO E RESUMO

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A presente demanda foi encaminhada a este laboratório de tecnologia em continuidade às investigações contidas no IPF 004/2017.

MATERIAL ANALISADO
Escritura de emissão de debêntures; Relatórios CVM; Relatório de informação fiscal RIF 34599
OBJETIVO DA ANÁLISE

Entender o nível de participação de cada um dos envolvidos na fraude envolvendo as debêntures de COLUMBIA, PACIFIC e BERKELEY, o fundo BARCELONA, o fundo SSPI FIDC, consultorias de RPPS e os institutos de RPPS.

METODOLOGIA

Cruzamento de diferentes fontes de dados.

Fl. 3/19

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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 08
5. ANÁLISE

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> Fundo BARCELONA Analisando a composição da cadeiral do fundo BARCELONA vemos que adquiriu as

debêntures de COLUMBIA, BERKELEY e PACIFIC no período compreendido entre junho de 2014 e julho de 2016 aproximadamente. Todos esses lançamentos ocuparam a rubrica genérica "DEBÊNTURES" nas informações prestadas pelo fundo à CVM. A partir de março de 2017, os demonstrativos passam a discriminar o quanto está alocado em cada uma das debêntures acima. Fizemos uma seleção dos acréscimos informados na linha "Debêntures simples" maiores que R$1Milhão.

TABELA 1- RUBRICA DEBÊNTURES DO FUNDO BARCELONA - __ ._ - _ _

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Chegamos aos meses de junho, agosto, setembro e outubro de 2014; março,

setembro e novembro de 2015; julho de 2016. Somente essas observações somam mais de R$28Milhões, sem descontar a contabilização de juros. Buscamos então a tabela de cotistas2 do fundo BARCELONA para verificar se houve algum cotista que tenha feito aportes em datas próximas a esses meses. Lembrando que as informações dos RPPS's eram publicadas bimestralmente até 2017. Assim só teremos informação nos meses pares.

TABELA 2: ConsiAs Do FUNDO BARCELONA

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Batendo essas duas tabelas, chamam atenção: O aporte de R$3MM de RONDONÕPOLIS 06/2014 e investimento similar nas debêntures;
Outro aporte de RONDONÓPOLIS de R$8MM em 08/2014 e R$6MM nas debêntures;
Os aportes complementares de ENG.COELHO e PARANAPANEMA em 10/2015 escoando para

debêntures no mesmo valor. Aproximadamente R$1,5MM; O aporte de R$1MM de OSASCO e aumento correspondente nas debêntures.

Ihnps://www.conittinheiro.com.briCarteiraFundo011.php?&cnpj fundc198331080001938ulata_ini=201405018zdata_finF201805018cnum ero_abernuas--08reasas_decimais=48eclados_cadastrais=ativo%20desc_ativo&dados_Jensais=final_valodeagrapar_por-meatexibe_p1=18anviar eniail=08treba lancear=1

Ihnps://www.comdinheiro.com.br/FundoQuotistas008-19833108000193-20140601-20180301-1-default-2-final_valor-0-asc-0

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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 08

Ou seja, fica muito claro de onde vieram os recursos nesses meses específicos. Iss

nos sugere uma negociação direta entre o RPPS e o fundo com possível pagamento de propina. Fica também muito clara a parceria entre UBERLÂNDIA e o fundo BARCELONA. Pois vemos que

menores. Quando esses investidores entraram no fundo, UBERLÂNDIA sacou metade do seu aporte inicial. UBERLÂNDIA ofereceu o que o mercado chama de "Seed Money" ao fundo BARCELONA. O que a nosso ver é um desvio de finalidade na gestão de um RPPS. Normalmente essa prática resulta em uma remuneração ao gestor "seed", o que seria vedado a um gestor de

RPPS constituindo-se em vantagem indevida. Buscando nos relatórios elaborados pela Secretaria da Previdência, pudemos observar que já havia algum material sobre OSASCO e UBERLÂNDIA no momento. Vejamos cada um deles:

RPPS DE OSASCO-SP Na Auditoria de OSASCO identificamos APR's relacionadas ao fundo BARCELONA.

Além da APR, tem uma ata de reunião que fala sobre a pessoa que teria feito a proposta comercial do fundo BARCELONA aos dirigentes do instituto de OSASCO. Ou seja, toda a negociação foi entre EDSON HYDALGO por INTRADER e FRANCISCO FILHO e FRANCISCO SILVA por OSASCO. Consta que ELIANE BATISTA esteve presente à reunião, mas não é ela que autoriza o

investimento no fundo BARCELONA.

Doe: APR n°762/2015 de 17111/2015, aplicação de R$ 1.000.000,00 no fundo

INX BARCELONA RF - CNPJ: 19.833.108;0001-93 autorizado por Francisco
Pedro da Silva e Francisco Cordeiro da Luz Filho - Proponentes, Francisco
Pedro da Silva - Gestorlautorizador - Responsável pç/liquidação - Francisco

Cordeiro da Luz Filho.

'

Ilec: Ata de reunião do Comitê de Investimentos - IPM0 - 18/11/2015

Membros: Francisco Cordeiro da Luz Filho, Francisco Pedro da Silva e Eliane Batista Neves - Teor: Após visita do Gestor Sr. Claudenir da KANSAI ASSET e do Gestor

Sr.Edson fidalgo da INIRADER DTVM, e após procedimentos de praxe, os mesmos

foram credenciados e foram efetivados aportes de R$ 2.000.000,00 no findo KANSA' RENDA FIXA LNIA-B e de R$ 1.000.000,00 no fundo INX BARCELONA RE.

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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 08
RPPS DE UBERLÂNDIA-MG Na auditoria de UBERLÂNDIA, localizamos o relatório da Consultoria DMF

contidas ali não coincidem com as que vemos agora. Pois vemos o fundo fornecendo a primeira carteira em maio/2014 com um PL de R$20MM, muito diferente dos R$52MM que constam no Relatório. Quem assina esse relatório são PATRICIA MISSON e RENATO REGINATTO.

Patricia Almeida k Misson . CORECON n°33.563

Evolução do Património Liquido |

O ftmdo de investimento totaliza em Its 52.754403,00 em Renato Di Matteo Reginatto março/2015. Possui apenas 7 cotistas, tendo unia média Consultor CVM 1 i de Rs 7,5 milhões por consta. Ato Decl. u.948/n

|

A ata do comitê de investimentos e APR foram assinadas por MARCOS BOTELHO, MONICA ANDRADE e CLAUDIO BARBOSA.
ATA DA REUNLÀ0 EXTRAORDINÁRIA DO COMITÉ DE INVESTIMENTOS DO INSITFUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICiPt0 DE UITERLÁNDIA - IPRENIU

Aos dezesseis dias do mès de abril do ano de dois mit e quatorze, às 16:00 horas, realizou-se na sede do IPREMU, situada na Rua Bernardo Guimarães, no 125, Centro, a reunião ordraordlnária do Comitts de Investimentos, presidida peio Coordenador ST. Marcos Américo Botelho, conforme Decreto re, 14.522 de 06 de dezembro de 2013. Corno pauta da reunião, foi anWLsada a alocação aproximadamente R$ 20.000.000,00 (vinte milhões) do total dos recursos deste Instituto para outro fundo de Investimento, conforme demonstrado pela Tabela abaixo disposta

ORIGEM VALOR _1 DESTINO ALTERAR P.I.
N IN AU STITUCIONAL tRtI 20 030 000.00 IISELMNA PI RE teklp
RP DI PI
Em face da proposta apresentada este Comitê manifesta-se, oportuna a ~ação,

pois o fundo consiste na aparação de recursos em carteira dhiersificada de títulos e valores mobillarkis pilbricos ou privados, bem corno em quaisquer outros agros financeiros e modalidades operacionais disponkeis nos mercados financeiros e de capitais, buscando seguk a variação do CD'. O findo possui baixa volatiktade tendo como benchmark CAI, sentido como preleção à-Carteira.

11 rendia, 16 de abril de 2014
Marreto Roberto BlUb011a

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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 08

....-,..,...., .s. ,- .,

i

AVIORtiAtio Ot APLICAÇÃO E RIRCUTC -Ali

If I ANO: 14/1.1114 Unidade Clerlose çk,RPM INS1111.17a DE PREVIDÊNCIA DOS SUVIDORIS PüRLICOS DO MUNICIPIO DE 1JBER1ÁNDIA. INRI' 11,33

Critrotatlinnk RYAN" do CMN:

VALOR (113); 2010400,10 Art. 1"~ IV

DÁ ornAçÂo ik reanos buscando dinnifiewk e retegio da <reit

opmdc

Careci:crédito.' to. mime tateladele Flaeotaireg INX Mraleatracket de Reen n 1 I*.
Pemen: 11 113i. Ilifteka RF CNPJ do Farlik 19.133.10M011.93 BRetnerige Renda nu
Tipo ek Alho: Renda fixa -Art. T,iacho IV é

~.: Ililifr .ir ii

Pmiaea ri, 1 mos. Gegartagiff tiden Ilewb

I ' -

-.,.á.

CPSIN14, 00.411-1~6

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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 08
Em 03/2015 há uma aplicação de R$1,6MM de UBERLÂNDIA no fundo BARCELONA -

com um aumento similar nas debêntures.

A11tORttecio Ot AMIMOU E REVIM/ - Mie
~MIM Yen OID RPM. IPPE14U • IRISTOVE0 De MI DOS SERVIÇORESIUBLICOR RO ~dna DE uoaRtAeoea

0P7ai24.3764001.110

RAIAR UVII, 1.600-00•,11.11

RICO OR a açÃo

Descriole RR opeenn Anne no vim MOR 1 MO COEVO (Um M11.63 e ~unta MI Ismi. ), no Mn:. de InvnentRIO Ira 14•11ni pranIonle mune *RIR. E errecienIR Rinanne 60 MV.

Ihale: . 074051/014

onst 0Inui: net oenhe.Fle cinet. rende R"' lado... me,'" ROT ler este em funil* Rue mommon oco! cum MOR sablen

1* R*RROR1

Rán1DOE INICEUTPIN ri RENDA 111a, Mel /1311.16110001.91 má Ge andenn e RUMO de Chnine.6. do 10010.00 MI PRielistade doo Sanas nine da ~de Minn (wRDIU). 4 mentlenda Minn dpiener ROO Calhei et bnistmadma tib Puxa

Me de Ponte de na.Menne Senda pe. Icaec*eartc de Indo ne Carlon d*Ineseamente. de neV, em filiffillOtt. 2.45% Içoocencerçeo pe. mÉrdandan do invenmente ne Canelam de Inve41.1.012.1.11.

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flnidotmo Re Movo.

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Mn nino 7. E I. Ano • I leetanie Pleigeoirm 17 232.615/0101-46 OMS neaneelnie Da N3.11 E GRUM DE RECURSOS I 4, Fadei 1.91.11Ulanula

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PRIV, em 03.813/1011. 13.441X dR "PS

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CFM112.5135.1114.00 MIEM - A5.5.11.11: EdISIROSRA OU EVOCO" COR MIRCADDIS ~CURO E VII CATA15.14.00/2111

Ida as aosaØ,:
Canina

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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 08 > Centralidade de EDSON HYDALGO Ao analisar os investimentos do fundo BARCELONA em debêntures de emissão

privada das empresas BERKELEY, COLUMBIA e PACIFIC, percebemos o papel do empresário e

gestora FMD ASSET e na área de consultoria através da DMF ADVISERS. Ele então teria a capacidade de direcionar recursos de RPPS's que investiriam em seus fundos e em último grau em suas empresas como as citadas acima.

Entretanto, ao olhar mais a fundo essas três empresas emissoras, verificamos a

posição central de EDSON HYDALGO como estruturador financeiro desse esquema. EDSON consta como sócio de todas as empresas emissoras, como responsável pela gestão do fundo BARCELONA e como responsável pela administração do fundo BARCELONA por ocasião dos aportes. Também era o responsável pela gestão do fundo SSPI e pela administração do mesmo. Ou seja, gestor e administrador tanto do fundo originário dos recursos, BARCELONA3, quanto do fundo destinatário final INX SSPI BONDS.

Então repisando o esquema explicado em relatórios anteriores, os institutos de

previdência (origem) investem no fundo BARCELONA (passagem nível 1), que investem R$40Milhões nas empresas BERKELEY, PACIFIC e COLUMBIA (passagens nível 2), que investem no fundo SSPI BONDS(passagem nível 3). Essa estrutura é criminosa por ser uma burla aos interesses dos cotistas do fundo BARCELONA, majoritariamente RPPS's.

Tendo esse fluxo em mente, destacamos onde se encontra EDSON HYDALGO. Com

relação ao primeiro fundo de passagem, BARCELONA, ele atuava como gestor, administrador e distribuidor.

3 CNPJ: 19.833.108/0001-93

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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 08

Prestadores de Serviços de Administração |

Artigo 22. O Fundo é administrado pela INX ADMINISTRADORA E GESTORA DE RECURSOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob no 17.232.615/0001-46, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, Rua Funchal, n' 411 valores mobiliários, por meio do Ato Oedaratódo n' 12.861, de 4 de março de 2013 ("Administradora"). Artigo 32. A gestão da carteira do Fundo compete à INX ADMINISTRADORA E GESTORA DE RECURSOS LTDA., sociedade limitada com sede na Cidade e Estado de São Paulo, Rua Funchal, ri 411 - 62 andar, Inscrita no CNRI/MF sob o no 17.232.615/0001-46, devidamente autorizada perante a CVM para a prestação dos serviços de adminbtraçáo de carteira de titules e valores mobiliários, por meio do Ato Dedaratório ne 12.861, de 4 de março de 2013 ("Gestora"). Parágrafo Primeiro. Cabe à Gestora realizar a gestão profissional dos títulos e valores mobiliários integrantes da Carteira do Fundo, utilizando-se das boas práticas de mercado, em obediência estrita

|

aos termos do presente regulamento, as limitações impostas pela Administradora e peia regulamentação em vigor, atuando com a mesma integridade e dedicação que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios. Parágrafo segundo. Os Investimentos que não observarem as limitações impostas pelo presente regulamento, pela Administradora e pela regulamentação em vigor serão considerados nulos de pleno direito

Com relação às três empresas emissoras BERKELEY, COLUMBIA e PACIFIC(que

funcionam como passagem nível 2), EDSON aparece em todas elas assinando como sócio ou como diretor. A mãe de EDSON também assina como sócia nessas empresas. Isso pode ser entendido, a priori, como uma tentativa de ocultação patrimonial por parte de EDSON ou uma participação ativa de sua mãe nessas fraudes. Abaixo, um extrato da escritura de emissão de debênture da empresa PACIFIC onde consta a assinatura de MIRIAN ANTÔNIA MERCADO representando a INTRADERPAR na condição de acionista.

Intraderpar Administraçã artiapaçõe_s Ltda.

Mirian Antônia Mercado
Acionista
' " -werninni•
Com relação ao fundo SSPI BONDS(passagem nível 3), HYDALGO atua novamente

como gestor, administrador e distribuidor. Dessa vez usando duas empresas a INTRADER DTVM como administradora e a INX como gestora. Segue extrato do regulamento do fundo de novembro de 2014.

od Fl. 10/19

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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 08

apfruto VIII - DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO

9.1. O Fundo d, administrado pela INTRADER DISTRIBUIDORA DE TITULO/ E VALORES MOBILIÁRIOS

LTDA., InSlituk3o financeira can sede na Caiada do 5.3n Paulo. Nado de 53o Paulo, na Rua

("Administradora' que será 1'25130PM...3 pelas aLtvIdddr, de arinainkstraçâo da carteira, nos termos dos artigos 39 e seguintes da Instrução CVAI res 356. 8.1.1 A carteira do r-undo será gerida pela MD( ADMINISTRADORA E GESTORA DE RECURSOS LTDA.,

com sede à Rua FunChak o' 471, b' andar, em Sâo Paulo, SP, Inscrita no CNIWMF sob na. 19.232615/0001-46, doravante designada GEsroft4, tredondada rnmn administradora de Carteira de Valores Mobiliários na CVM sob Ato rio 12.861 der:ia/2011,e doravante degolada (a 'Gestora").

""."'S

Ou seja, EDSON HYDALGO tinha o controle total de todas as etapas intermediárias

da fraude. Interpondo-se por suas empresas, por empregados e até mesmo por sua própria mãe.

A. 11/19

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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 08
> Saques para pagamento de propina Um fato que reforça a hipótese de pagamento de propina é o saque em espécie de

aproximadamente 6% dos valores recebidos pela empresa emissora das debéntures(BERKELEY).

FIGURA 1 -COMUNICAÇÃO EMPRESA BERKELEY. SAQUE EM ESPÉCIE

-Z... s_ , ,tk ci"4 INOSPI BONDFN 'UDO DE INVEST O Em .^.%. 16910001- ai '

FUNDO DE INVESTIMENTO INX BARCELONA REND 19.833. 108/0001- 93 Outros
BERKELEY HOLDING,e*ARTICIPAC,OES S 20.011.1.10001- Titular C•1
PACIFIC HOLDIRttE PART1CIPAÇÕES9A. 4;) 200.461/0001 - 97 Outros 0'
RENATO DE MATTEO REGINATTO 220.195.848-32 Sócio

PEDRO PÁBLO CORI *BA FONSECA \ S 285.04k '' Procurador I Representante

"- Legal ,

27 Segmento: Bancatientral Atípicas .

Instituição Financeira 'Local Agência -Sufixo CNPJ Conta Período Valor em R$ Banco Bradeaco S.A. SA0 PAULO-SP VOLIMPIA-USP -5739 123188 10/6/2014 até 6/9/2016 24.,?76.297,00

2

Créditos R$f 12 188 Débitos R$ 12 088 136,00

Informações Adicrals: Consta atuar gaçai 'mo de In ação de Empreeácifitn'entos Im 1105, com capital sogni de RS 1 ,00 pertencentes M. . Brasil;. Eireli, cmor3 1817064 1-02 (comunicado &ri 30.08.2013, sob a ocorréncja 824'4378), intrade Administração P. Ltda., CNPJ 13601298/0001-37 e Renato de Matteo Reginatto, CPF 220195848-32, com faturamento médio mensal de R$ 1238.33233. Figura como representante da conta o Sr. Pedro Paulo Corino da Fonseca, CPF 285041818-80. Entre 10.06.2014 e 06.092016 os créditos somaram R$ 1B/188.161,79, sendo fik$ L349.000,%1 por meio de 5 depósitos nas praças de São Paulo-SP, f'!6SeS R$ 795400,00 em espécie, 3 transaçad5.("cornunicados sob álicorrências.4456087, 9471629 e478538, e R$ 11.105.683,84 provenféhles de 8 transferências Desfabarnos abaixo os priOpàis remetentése depositantes: VALOR RS REMp•ENTE/DEPOSITANWCWPJ BANCNOSSA AG.'iritONTA 11.09g000,00 F. I. Inx BartitIona Renda FiXfi 19833108/0001-92Bantander 27,500,00 Pacific Holdinte ParticipatOs 20300461/0001-97 2846 - 13921-1 Os débitos, em igual período, totalizaram RS 12.088.136,67, sendo RI 745.000,00 constandocorno sacados em espécie, 10 retiradas, e R$ 11.330.492,66 destinados a 22 depósitos e transferências, dos quais: VALOR R$ FAVORECIDO CNPJ BANCO/NOSSA AG. - CONTA 8.447.503,02 Soc. São Paulo de Investimentos 05381189/0001-23 Santander 1.438.230,00 INX SSPI B. Fl em

Direitos Ciaporios 19820910001-09 Paulis4.ft39.359,99J.V,I. Inx Barcelona Rentici Fixa 1983 8/0001-93 Santan404` a

Com a empresa PACIFIC acontece algo parecido. Um terço do dinheiro recebido por ela é transferido para uma sociedade simples controlada por EDSON HYDALGO a SOLDI A. AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTO.

il Fl. 12/19

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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 08

Relacionados CPF/CNPJ 44 -tino do Envolviment0

X.

s.:,84Ri AGENTESTONOMOS DE NTOS 11.565 4 ... /0001-07","? ''..- Outros i-s 2
INTRADERPAR ADMINISTRACAO E PA4TICIPACCE SIGILOSO EDSON HYDALGO JUNIOR 167.354.618-86 13601.298/0001-37 Sócio Procurador/ Representante Legal
M.R. 13RA, INVESTIMaEff0,PLANEJAE DESFIA'. ,-",' 18.170342Q1-02

INX SS,P1 SONOS FAXINO DE INVESTIMENT EM . . O 19.832.9)0001-09 _ -- Outros

-,.. ''

PACIFIC FIRLDING E ~ATI FUNDO DE INVÉSI1MENTO INX BARC'SIDNA REND'C BERKELEY HOLDNG E PAR11CIPACOES S.A. AÇAFS S.A 19.83i1080001-91,:' ' 20.011.184/0001-00 20.300.461/0091-97 ,'L.L.: Outros . . Titular
PEDR. Segetati - to: Bancopentral -Atípicas AÚLO COIRmbA FONSECA . .. •,,, 285041.81f-80 "...Procurador / Representante Legal

Instituição Financeira Local Agência - Sufixo CNPJ Conta Período Valor em R$ Banco Bradesco S.A. .., SA0 PAULO-SP V.OLIMPIA-USP - 5739 . 10/10/2014 até 6/9/2016 13157.34600 -...

CréditosIC/627.009R? , . Débitos -Bi: 7 530 34630 >

. ,... .. ..".

...-;`, InforMaçoes Adivniais: Consta atuargasamo de Ato/idades de OrganizaçõesAssociaUvtom capitai social 025 5.000,0Q pertencentes á M.fenrasil I_ -. Orei, CNPJ 18170642/0001-02 (Comunkado em 30.08.2013, Sob a ocorrén a 8249378), Intradaar Administra0o P. Ltda., CNPJ 13601298/0001-37, com faturamento médio mensal de R$ 82.286,12. Figuram como representantes da empresa os Srs. Pedro Paulo &kin° da Fonseca, CPF 285041818-80 e Edson Hydalgo Junior, CPF 167354618-86. Entre 10.10.2014 e 06.09.2016 os créditos somaram R$ 7.627.000.QQ; sendo R$ Ritf .000,00 por meio dal depósito napraca de São Paulo-Se, e R$ 7.350400,0 provenientes de,7 transterénc. Destacamnt abaixo os Ormcipais remetentes e o depositantetVALOR R$ FtEMETENTE/DEPOSOPITE CNPJ BANCO/NOSSA AG. -CtrA 6.00000000 F. I. traattelona Renda Fiate,198331013/000,493 Santander 1.250J300,00 E I. 1$43ãrcelona Renda Fix4.19833108/1:931133 2846 - 34498-2 277.000.00 Berkeley Holding garticipatorea.X. 20011184/0001-892846 - 1230-8 Os débitos, em igu-al\período, tokillzaram R$ 7.530.348,31, sendo RS 7.464.872,89, destinados a 22 transferências, dos quais: VALOR R$ FAVORECIDO CNPJ BANCO/NOSSA AG. - CONTA 4.520.849.07 INX SSP1 B. El em Direitos Creditórios 19832159/0001-09 Paulista 2318.738,40 Soldi A. Autónomos de Investimento 1156525710001-07 2846 -27859-9 277.000,00 Bedieley Hokling e Participatots SA. 20011184/0001-00 2846- 12318-8 De acordo com os

. --.. Fundo deInvestimento Barcelona CNPJ 1983310810001-93,,Ao oriundos de empostimo, sem nen- numa formalizae, , : - ,., do

..

22 F113/19

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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 08
» Pagamento a consultor de RPPS O RIF 34599, no item 3.9 que comunica a conta de INTRADER DTVM, aponta o

pagamento de R$720Mil a urna consultoria de RPPS4, a empresa MOISES ALEXANDRE DA SILVA

linha com nossa hipótese investigativa. Ou seja de que parte da propina paga pelos fundos seja

através dos consultores.

. l -- Segmenta; tanco Csiett Atípicas

".e, CS\ -/ X

-,' , Agénéii.- Sufixo CNPJ ÉN"
InstItifiçâo Finandeira Local \.? Canta "fiado 4 1 Valor erkiv$
Banco Bradesco S.A. SÃO PAULO-SP V.OLIMPIA-USP -5739 308579 17/1/2014 até 23/3/2017 14.365266,00
Créditos R$:7.285.776,00 Débitos 51: 7.080.490,Z0

,,,S' Infoiniaçfiii.AdIclonalSeConsta atuar no ramérde Atividades Auxiliares dos ServiOli Financefictlom capital social.de R$ 750.0005W perteraiéntes á Easotillydalgo Junior. CPfç:167 35461 8 -86 e Rodrigo Balasslc#CPF 898270/-63, com faturamet médio mensal de R$ 1681184,44. Entre à.01.2014 e 23.03.2e7 os créditoodas contas 30857-9 rr1857-2 anta de nossa Agência 204 N. OlimplzP somaram R$ 7.285.776.06, sendo R$ 7.177234.13 provenientes de 589 transferandas. dos quais: VALOR R$ REMETENTE CNPJ BANCO/NOSSA AG. - CONTA 1.118.798.99 Brazilian Secundes Cia Securitização 03767538/0001-14 Raiá Unibanco 800.000,00 Sociedade São Paulo 05381189/0001-23 Caixa Económica Federal 385.840,31 Rio Formoso Fundo de Investimento 19250685/0001-52 Paulista 382.686,94 Inhaúma F4finobiliario 1023207/0001-70 338021:M2478-3 35:9,681,27 Cidade NO0911mobiliárig.862591/0001-83 ..% -65l6484 279.540» Fundo dein\ reatimento INX Barcefiqría 19833108/0601-93 2846 -034,W2 261.84255°1dt Agentes A. cksittnvestimen , 115457/0001-07.W6 - 027859-9 257.0t81 INX kopds Fundo de InvestiSit 1983215:1U01-09 Paulista 250000,00 Cob Serv. e Com. 01826229/04901-42 2372- 173936X 208.385.12tJP Fl Direitos Creditados 11375619/0001-05 2846- 03405-4 Os deli s, em igual período, totalizaram R$ 7.080.490,78, sendo R$ 1.907.695.87 em pagamentos diversos. R$ 272.127.67 pagos pela compensação de 64 cheques. e R$ 4.689.941.99 destinados a 433 transferências, dos quais: VALOR R$ FAVORECIDO CPF/CNPJ BANCO/VOSSA AG. - CONTA 800.000,00 êpc. SP Inv. Desenvolvimento e Plany381189/0004-23 Santander 720.779,50 Moises Alexandre Silva EPP 1,4192229/0001M Itaü Unibanca,(47 222 46 EzrêseP Hydalgo Junior 157554618-86 erUnibanco 333.644.67 'Carina da Fonseca Advogados 1255'6763/000190 SantartP0 297.536.Woldi Agentes A. de 1z4silmento 145 25710001-07 284% 027859-9 251 .91123 Rodrigo Bkassiano 898207-63 231.7,-, " 14514 no:000,00 Intraderpar AOS, e Participa ., . 13601298/0001-3,&546 - 12078:2

N.1

<

4https://www.paraibunaprev.com.bdwp-contemfuploads/20 1 8/04/Contrato-de-prestação-de-serviços-05-201 2.pdf

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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 08
» Remuneração de CECATTI
CRISTIANO CECATTI foi gestor do fundo BARCELONA em período em que houve

aportes nas debêntures investigadas das quais INTRADERPAR é sécia e que remunerou CECATTI

.1 -

INTRXJVRIPARTICIkkOES LTDA \C 4i2t.226.094411; -54
Cf'illANO CECCA?4171 CRISTIANO CECCATTI Ç') 4l;$41; clw; 247.51$R8-50 247.519.048-50 04f;tros Sócio 4Z4'
FERNANDO RIBEIRO MANCINI 367.365.028-96 Sócio

Segmentf Banco Cektrél -Abolces \40

Inattlb'ição FInantih Local Agência - Sufixo CNPJ ta %nodo Valor 401412$

Banco Bradesco S.A. SA0 PAULO-SP V OLIMPIA-USP - 5739 327492 19/6/2015 até 24/3/2017 5.287.318,00
Créditos R$: 2.651.125.00 Débitos R$: 2.636.193,00
Informég,61Àdicionalsonsta atuar no ramo de ^N Gestão e'Administração de Profittedade im4drua. com capital SOÇIal de R$ 10,

pertetni)éntes a Criêeo'Ceattl, CPF 2475,16048-50, Edeski Hydalgo Junior. CP4X 67354618-SX amando J Cass4CPF 022621M-27. Feilfilndo CPF 367365026-96. Leandro;Tádeu Silvestrinl Jua, CPF 21930 38-03 e Rodrigo Wassiano, CPF 089827417-

  1. Entre 19.06.2015 e 24.03.201705 creditos somaram RS 2.651.125,84, sendo R$ 2.650.745.27 provenientes de 182 transferências. dos quais: VALOR R$ REMETENTE CNPJ BANCO/NOSSA AG. - CONTA 940.996,47 INX Adm. e Gestora de Recursos Ltda. 17232615/0001-46 2846 - 30855-2 428.303,93 Habitasse Securitizadora S.A. 09304427/0001-58 baú Unibanco 370.440,39 CJP Fl Direitos Creditórios 11375619/jh .1-05 284 U.1134905-4 Os debIto,sa-ém Igual peolhifo, totalizaram R$ 2406.193.07. 0.3clo R$ 480.000.00 kificados no Fidglo de InvestieNtos FIC Fl Special, e R$ 2,07,:025,89 destinados a 247 transfigèncias. dos céus: VALOR R$ FAVORECIDO CPF, NOSSA AGS,"'ONTA430.660,0drigo Barna° 089827417-6310Unibancoa081.33 Nilson Luciéttio de Carvad4 17646508-74 ItabitInlbanco 213.728,0Mdson Hydalbo Junior 167354618-W11m:1 Unlbanbo 159.646,14 Cristianbteccattl 24t519048-50 2856-565417-3 145.000,00 Edson Hydahgo Junior 167354618-86 2846 - 27861-0 143.103.34 Leandro Tadeu Silvestrini Junior 219307738-03 0097 - 301985-3

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» Offshore e lavagem de CORINO

PEDRO CORINO recebeu recursos de empresas offshore para supostos

investimentos em seu negócio de precatórios em período anterior aos aportes do fundo

exterior os recursos obtidos futuramente com os aportes do fundo BARCELONA que estava sendo desenvolvido.

..-e! ReleSonados •;0 N"

N., M.R. BRASIL INVESTIMENTO.PLANEJAE DESENV PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA PEDRO PAULO CORINfábA FONSECA \4'

Segmento: Bano tral - Atípicas r",
Instituição Financeira Local
Banco Brades,co S.A. ÇAMPO LIMPO PAUUSTA-SP CAMPO LIMPO PTA-CTO - Créditos R$: 70.000.0fi '- '1/4--

. • 4.-R Informações Adicionais: Segundo inforittrições do Departamento Internacional e Cãmblo.)1'empresa procurou a'lnidade de Nõcios Campinas para fechamento de cambio, no valor de EUR 70.000,00 constando como ordenante Mr Moneta Partners Ltd. vinda de Malta, para aporte de capital. O cliente mencionou que deste valor, enviaria USD 30.000.00, se caso esta operação fosse concretizada. posteriormente enviaria mais.,USD 667.000,00 para Malta. SEgusio Informaçkke, os recursos serianxelativos a e'prestimo da empreset.MR Monaco ctir(38) Partners pa;à compra dõ.j:Wcatorio federal. ,, te.

A comunicação abaixo reforça a hipótese de pagamento de propina a agentes

públicos, pois evidencia grande quantidade de recursos em espécie através de contas ligadas a pessoas ligadas a PEDRO CORINO no período em que houve os aportes do fundo BARCELONA.

Reiac dos \ SCaDADE SÃ6.)1>AULO DE INVESTIMÃTO. DESEQèLVIMENTO E PlAreAMENTO Lie&À SILVIA REGINA GUEDES PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA .---, JOSE FRANCISCO 'P''ONSECA '4", Segrpento: Banco-Otfhtral - Atípicas Instituição Financeira Local BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SAO PAULO.,"

4-09

çfi$ Créditos 1:1$: 2.442.50,00 Infarnaçties DetalhamentoVeventuais prme1 idênclas adotadas: borrentista dada nov/2009, 62 anoècasado, socWde empresas 227X Agentes e MCHB Informafica e são clientes no Banco, renda mensal cadastrada de R$ 22 mil. patrimônio informado de R$ 1.2 MM e não foi encontrado desabonos na midia. No perlado de seV2015 a set/2016 houveram entradas de recursos que totalizaram RS 2.4 MM. sendo R$ 131 mil de depósito em dinheiro sem fracionamento e a maiorparte oriunda de TEDspa emprese onde é sócio e de mesma Mularidad, A saída dos valores ocorkaiir\êm R$ 228 mil para afiques em espécie. R$ 269 mil erq patamento deicíntas e R$ 1,9 MM.ens\fransferé valor oiempresaffiie ê sócio e em TEDIIKpara mesmatfitilarldade. Os gerent0 se mostrMni desconfortáveis piájao cliente jusp cou que as opétações em-ofinfieiro seriam oriunWe destinai:14;3'3o comércio de preaônos do sehh3o público estadual#vidade com!èial executada pela companhia onde é o responsável. Situação sensível onde envolve dinheiro, Órgão pUblico e Incompatibilidade. Análise financeira ocorrida de set.2015 a set.2016 ingresso de recursos: R$ 2.442.505 sendo: R$ 131 mil depósito em dinheiro sem fracionamento RS 121,7 mil depósito com cheques R$ 222,4 mil em crédito de dividendos e empréstimo contratado R$ 1,9MM em TEDs, transferência entre

RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 08

V. Cl:T/00N - 1 '-'' Ç t Tipo do Envolvia*

18.170.642/0001-02 Titular 285.041.81840 Procurador/ Represente Legal , \--S.

285.041.818-r "Lio SSt.

Agencia • Sufixo CNPJ Conta Periodo

2850-9 .4/8/2013 até 1/8/2013., 140.000.004z •••-: .4,44 i Débit R$: 70.000.00 -, ,

' N i

'1'2 1-1,

C PF/CNPJ 05.381.189/00043 149.037.448-50 285.041818-80 171 436.588-04
Agência • Sufixo CNPJ 1 Conta Período SP-PUC SAO PAULO - z 1368 Débitos R$: Z$±06&00

0\1

", NI.'

Valor em R$

' "---,', -

.Tipo do Encolhimento Depositárite Sacador Depositante
.. -titular

OY

Valor em R$

.

2 Fl. 16/19

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=

RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 08

contas e gaiato de pagarkkito de fornecedor, :iamostrageino1 identificado R$ 1,2MM sendo: MVE61 mil Sociedade SM Paulo de 48 Investimeotd 053811katiott23 R$ 350 mil re3anta t1tularire0 9$ 201 mil Pedro Paulo Corinostak-Kinseca 2850418138B Salda doêêatores: R$ 240 068 senctif RS 228 mil saque pinheiro seeecionamento R$ 269 mil pagamealfde contas e compra4 á vista R$ 81)4 mil emiatão de dicas RS 1.9MM em TE14e transferen& de valores, por amr1Stragem foi idarnifIcado o total de R1^-1.2MM sendo: R$ 547 mil em transferência de valor para Sociedade São Paulo de Investimento 05381189000123 R$ 600 mil em TEDs para mesma titularidade R$ 15.5 mil em transferência de valor para Silvia Regina Guedes 14903744850 Ocorrênci0i . -Q. tis -)

- ..,C$ . tra' 1, emento de inforrops necessayati para o inicio onamenni para a atualizaçO)Cad' astral. tespcimento de latbrtnação faltOu prestação de inf4bção de difitBOu onerosa verlf1ca4t'banco Caj W do Brasil - Carta-C4aular n°3.klart. 1° I- a) realização de depósitos, saques. pedidos de protálonamento para sequ'h ou qualquer utro Instrumento de-Wansferência de recursos em espécie, que apresentem atipicidade em relação á atividade econdmica do cliente ou incompatibilidade com a sua capacidade económicofinanceira; - Banco Central do Brasil - Carla-Circular n°3.542 - art. 1° IV-a) movimentação de recursos incompativel sal o patrimônO, a atividade econôm(ca ou a ocupação profissional e a:capacidade fireceira do cliente;-Banco Central do Brasil. Carta-aat rttif n°3.542. atEl° . , Nç- . . IV-k) rabebimento de.recursos com imed*cbmpra de itiattumentos para a raNização de Raisarnentos ou de tranarêncIas a tetocêros. sem justiqt:ativa: Bance.ientral do Brasil - CattatIrcular no' 2. art. 1° ' ' ` • ," . - '-,

A parte das comunicações de operações em espécie(COE's) desse mesmo RIF

apresenta 12 operações5 de saque que somam aproximadamente R$2MM. Valores que foram sacados da conta da empresa SSPI logo após receber os aportes oriundos do fundo BARCELONA. Esse fato reforça a hipótese do pagamento de propina aos agentes públicos envolvidos, dado que não haveria a mínima necessidade de se comprar precatórios em espécie e correr o risco de

transitar com esse volume de recursos em espécie.

5 COE's 3.1 a 3.12 do 1118 34559

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14'9

RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 08
6. CONCLUSÕES
EDSON HYDALGO tem posição central na emissão das debêntures investigadas. Era

ele quem tinha a posição empresarial necessária para operacionalizar e estruturar a fraude. Pois

conectar, BARCELONA e SSPI. Além disso, teve benefícios pessoais diretos ao se incluir no quadro societário das empresas emissoras. EDSON HYDALGO revela-se em uma posição de centralidade intelectual e operacional da fraude. Não mais acessória como aparentava no inicio. MIRIAN ANTONIA MERCADO aparece em todas as três empresas emissoras. O desenvolvimento das investigações permitirá saber se ela teve participação ativa no esquema ou se serviu apenas como laranja de seu filho. CRISTIANO CECATTI. Foi gestor do fundo BARCELONA e recebeu pagamentos oriundos do esquema criminoso via INTRADERPAR. PEDRO CORINO. Responsável pelo emprego e repasse dos recursos obtidos com a fraude. Boa parte dos recuros foi sacado através de contas e pessoas de sua influência direta. RPPS de OSASCO: FRANCISCO CORDEIRO DA LUZ FILHO e FRANCISCO PEDRO DA SILVA atuaram conjuntamente para que o investimento acontecesse. Desde a recepção de EDSON HYDALGO no instituto até a liberação das APR's. RPPS de UBERLÂNDIA: MARCOS BOTELHO, MÔNICA ANDRADE e CLÁUDIO BARBOSA são os corresponsáveis pelos investimentos do IPREMU no fundo BARCELONA.

Consultoria: PATRÍCIA MISSON assinou relatório indicando o fundo ao IPREMU. RENATO DE MATTEO também assina relatório de indicação do fundo BARCELONA ao IPREMU. Em outros relatórios aparece como estruturador de todas as operações do IPREMU antes mesmo de MARCOS BOTELHO assumir a presidência do instituto. Aparece também como sócio das empresas destinatárias das aplicações do fundo BARCELONA. Entendemos então que DE MATTEO tem a mentoria política da fraude. Que atua na fonte primária dos recursos, os RPPS's.

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1481

/

RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 08
  1. AÇÕES SUGERIDAS
Analisar material dos RPPS's de RONDONOPOLIS, OSASCO, UBERLÂNDIA,

ENGENHEIRO COELHO e PARANAPANEMA a fim de obter os responsáveis pelos investimentos

parcialmente feito com OSASCO e UBERLÂNDIA neste relatório. Analisar material apreendido com MARCOS BOTELHO, CLÁUDIO BARBOSA, MÔNICA ANDRADE e PATRÍCIA MISSON sobre as operações com o fundo BARCELONA visando localizar comentários e contextualizações dos investimentos do IPREMU no fundo. Ouvir MOISÉS ALEXANDRE DA SILVA, consultor de RPPS que recebeu R$720Mil do grupo INTRADER.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esta análise não esgota as possibilidades de produção de prova contidas no material analisado. Fica a critério do(a) presidente do Inquérito decidir sobre nova análise e elaboração de novo relatório encaminhando nova solicitação ao Coordenador do LAB-LD/DELECOR/SR/PF/SP que designará um Policial Federal para tal.

É o Relatório.

São Paulo, 13 de agosto de 2018.

CARLOS HENRIQUE FIRMINO DE OLIVEIRA
Mestre em Economia Agente de Policia Federal _18 classe matricula 16.071

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

Ofício n° 14572/2018 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

São Paulo/SP, 11 de setembro de 2018
Ao Senhor Gerente da ZW Motors Comércio de Veículos
R. Clélia, 1612- Lapa, São Paulo - SP, CEP: 05042-000 Telefone: (11) 2366-6010 Assunto: Solicita Informações
Referência: IPL 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP
Senhor Gerente,

Visando instruir os autos do Inquérito Policial n° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, nos termos do art. 2°, § 2°, da Lei 12.830/2013, solicito a Vossa Senhoria informar, em até 5 dias úteis, apresentando o documento suporte, quem é o proprietário do veículo Porshe Cayenne V6, Placa FFI-7717 (transferência em 2017) e como este foi pago.

Atenciosamente,
NA MU OUZA Delegada de o deral
Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090 Home Page: http://www.dpf.gov.br/ Email nutel.srsp@dpf.gov.br

Tel. (11) 3538-5000 - Fax (11) 3538-5930

IPL N° 0004/201 7-1 1 fls. 1 / 1

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Departamento Estadual de Transito do Estado de São Paulo APROVADO COM
APONTAMENTO
Vistoria de Identificação Veicular Validação sujeita á análise do

Detran-SP.

Laudo Retificado FINALIDADE: Transferência de Propriedade/ Município Data da Retificação: 12/07/2017 LAUDO N°: sp010719327-22/2017

DATA/HORA: 12/07/2017 15:52 VALIDADE DO LAUDO: 10/09/2017

DADOS DO PROPRIETÁRIO ATUAL

NOME: ZW MOTORS COMERCIO DE VEICULOS CPF/CNPJ: 06.923.372/0001-76 MUNICÍPIO: SAO PAULO UF: SAO PAULO

A OS ATUAIS VEICULO
PLACA: FFI7717
MARCA/MODELO: PORSCHE CAYENNE V6 COR: PRETA ANO FAB: 2010
TIPO DE VEÍCULO: CAMIONETA ESPÉCIE: MISTO ANO MOD: 2011
TIPO DE CARROCERIA:NAOAPLICAVEL COMBUSTÍVEL: GASOLINA PASSAGEIROS: 5
POTÊNCIA: 300 CAP. CARGA:o 77 CMT: 2,7
CILINDRADA: 4806 PBT: 28
DA OS COLETA S NA VIST RIA

N° MOTOR: M55021302957 KM: 56450 P4° CHASSI: WP1AA292XBLA01934 N° LACRE: 275353

FOTOS DO VEÍCULO
DIANTEIRA HODÔMETRO

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SC-51-150 Kna 39 ri r

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LOCA, 'Or.00;"

ECV CREDENCIADA

RAZÃO SOCIAL: FRANCISCO RONEI DOS SANTOS VISTORIAS NUMERO DE CREDENCIAMENTO: 300106 NOME DO VISTORIADOR: WENDEL SILVA PORTO MUNICIPIO : SAO PAULO

Resultado da vistorie dos Itens obngat&ios ~fome Res. Corneis 466/2013 e I o perfinente

OBSERVAÇÕES
ITENS COM APONTAMENTOS 22 Departamento Estadual de Transito do Estado de São Paulo 12/07/2017

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SIGILOSO

Num. 170075422 - Pág. 25


Oficio n°14572/2018 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

Ao Senhor Gerente da ZW Motors Comércio de Veículos
R. Clélia, 1612 - Lapa, São Paulo - SP, CEP: 05042-000 Telefone: (11) 2366-6010 Assunto: Solicita Informações
Referência: IPL 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP
Senhor Gerente,

Visando instruir os autos do Inquérito Policial n° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, nos termos do art. 2°, § 2°, da Lei 12.830/2013, solicito a Vossa Senhoria informar, em até 5 dias úteis, apresentando o documento suporte, quem é o proprietário do veículo Porshe Cayenne V6, Placa FFI-7717 (transferência em 2017) e como este foi pago.

Atenciosamente,
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL
DELECOR/SR/PF/SP

São Paulo/SP, 11 de setembro de 2018.

NA MU AKA OUZA
Delegada de õ' '. -deral

Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo. São Paulo-SP. CEP 05038-090 Home Page: http://www.dpf.gov.br / Email nutel.srsp@dpf.gov.br Tel. (11) 3538-5000 - Fax (11) 3538-5930

IPL N° 0004/2017-11 fls. 1 / 1

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Num. 170075422 - Pág. 27


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De um lado, como VENDEDOR (a) ZW Motors Comercio de Veiculos Ltda, inscrita no CNPJ. 06.923.372/0001-76, com sede a Rua Clelia, 1612- Lapa.. Sao Paulo - SP - CEP 05042-000

EDSON HYDALGO JUNIOR
NOME CRE/CNPJ 167.354.618-86 RO.: 20.982.208

ENDEREÇO RUA RAMOS BATISTA 152 1 ANDAR BAIRRO: VILA OLIMPIA CIDADE SÃO PAULO CEP 04552-020 TELEFONE 98535-3333/3198-5925

VEICULO VENDIDO:

MARCA MODELO COR ANO FAB& MO MODELO PLACA CHASSI

PORSCHE CAYENNE PRETA 2010 2011 FFI7717

WP1AA292XBIA01934 .

POTENCIA CATEGORIA VERSÃO KILOMETRAGEM RENAVAN DATA EMISSÃO LOCAL
4806CC PARTICULAR V6 53.000 270311017 15/05/2017 SÃO PAULO

VALOR DO VEÍCULO VENDIDO > R$ 1 68.000 , 00

Sinal: R$0,00 , através do cheque n.° o do Banco 00/01/1900

Veiculo aceito na troca, no valor de: R$ -
MARCA MODELO COR ANO FABR. ANO MODELO PLACA CHASSI
o o o o o o o

POTENÇIA CATEGORIA VERSA() KILOMETRAGEM RENAVAN DATA EMISSÃO LOCAL

o o o o o 00/01/1900 0

Financiamento: Valor: Vendo, 0,00 Cheque Financeira: Banco Valor: O Vendo, Cheque Banco
R6 - 011/00 O O R$ 0/1/00 O O
RS 0/1/00 O o R$ 0/1/00 0 o

RS - 0/1/00 O O R$ - 0(1/00 o o

  1. A transferência do veiculo, ^nciusive suas despesas, são de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR, e deverão ser efetuadas no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da autentinar,ão da assinatura no "Certificado de Registro do Veículo - CRV'. Decorrido o prazo, veiculo será

o

bloqueado junto ao DETRAN, com Ónus de desbloqueio por conta e risco do COMPRADOR. 2)A PARTIR DESTA DATA O COMPRADOR RESPONDERÁ PELAS MULTASDE TRÂNSITO, FICANDO O VENDEDOR AUTORIZADO A INDICÁ-LO COMO CONDUTOR E RESPONSÁVEL PELA PONTUAÇÃO, COMO PREVISTO NO ART. 257 DO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, E ART. 6°, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO 149/03 DO CONTFtAN .

Em caso de sinal, este recibo será valido por apenas 05 (cinco) dias. Decorrido prazo, sem que o COMPRADOR concretize negócio,

o

perderá o sinal em favor da VENDEDORA; caso a VENDEDORA venha a arrepender-se, devolverá o sinal em dobro. Por força de pacto de reserva de domínio aqui expressamente instituído e aceito pelas partes, fica reservada à VENDEDORA a propriedade do veiculo objeto da venda até que seja liquidada a última prestação mencionada nas condiçoes de pagamento.Em virtude da reserva do domínio, se o COMPRADOR faltar com o pagamento de qualquer das prestações ficará desde logo constituído em mora e obrigado, sob as penas da lei, a restituir imediatamente o objeto adquirido, facultado á VENDEDORA, no caso de mora ou arrependimento do COMPRADOR, optar pela rescisão do contrato ou pela cobrança dos titulas assinados; O COMPRADOR declara ter examinado minusciosamente veiculo, ciente que se trata de veiculo usado, ainda que semi-novo, aceitando-o nas condições em que se encontra, SEM QUALQUER RESTRIÇÃO. O VENDEDOR garante a procedência, documentação, e que o veículo não possui nenhum defeito que comprometa seu uso normal. Entretanto, em caso de defeito impossível de ser detectado neste ato, os reparos deverão ser realizados exclusivamente em oficina autorizada pelo VENDEDOR, sendo que o prazo de reclamação (garantia) é o regulado pelo Art. 26 da Lei 8078/90, sendo 90 dias contados da assinatura deste. A mesma situação vale para o veiculo dado em pagamento pelo COMPRADOR. FICA EXCLUIDO DESSA GARANTIA O USO INADEQUADO DO VEICULO, COMO POR EXEMPLO O USO "FORA DA ESTRADA", "RACHAS" "RALLY", TRANSPORTE DE CARGA, OU SUPERAQUECIMENTO POR FALTA D'ÁGUA. EM RAZÃO DE DESGASTE NATURAL, O COMPRADOR EXPRESSAMENTE CONCORDA QUE ESTÃO EXCLUÍDOS DESTA GARANTIA OS SEGUINTES ITENS: PNEUS E RODAS; FUSÍVEIS E LÂMPADAS; DISCOS, PASTILHAS, LONAS, FLUIDOS E TAMBORES DE FREIOS; FILTROS DE AR, ÓLEO E COMBUSTÍVEL; BOMBA DE COMBUSTÍVEL; VELAS DE IGNIÇÃO; AMORTECEDORES, MOLAS, BATENTES, BORRACHAS E PIVÔ DE SUSPENSÃO; PALHETAS; FILTROS DE AR; ÓLEOS LUBRIFICANTES E GRAXAS; CORREIAS, INCLUSIVE DENTADAS; PLATÔ, DISCO E ROLAMENTO DA EMBREAGEM; MANGUEIRAS; BORRACHAS DE VEDAÇÃO DAS PORTAS. NAO OBSTANTE, EXAMINOU OS ITENS EJ(CLUIDOS, E CONSTATOU QUE ESTÃO EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO. O COMPRADOR assume todas as responsabilidades pelo veículo dado em pagamento, Inclusive pela veracidade da quilometragem mercada na velocimetro, e entregará o CRV autenticado em cartório e no nome de quem vendedor indicar; caso surjam multas de trânsito, após a a presente transação, as mesmas deverão ser quitadas no prazo máximo de 15 dias, independentemente de eventual recurso administrativo, facultando-se ao VENDEDOR emitir documento hábil para ressarcimento/cobrança; declara ainda que o veículo nao apresente defeitos e nao possui ônus ou embaraços, que rifo está sofrendo qualquer ação judicial que possa comprometer a venda do veiculo (evicção ou execução),

TRANSFERENCIA POR CONTA DO COMPRADOR. VEICULO SERA PAGO NO BANCO BRADESCO AG 3040 C/C 21808-1 EM NOME DE ZW MOTORS COMERCIO DE VEI CULOS LTDA ME CNPJ 08.923.372/0001-76

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Num. 170075422 - Pág. 29


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NAPLES BRASIL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA
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ANDAR 6 VILA OLIMPIA
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NMEANTERIOR
ZW MOTORS COMERCIO DE VEICULOS L

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FPI:7717/SP WP1AA292XBLA01934
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1MIS/CAMIONETA /NAO APLIC
lusemmocao
I/PORSCHE CAYENNE V6

cAP/Paum 1 ruma i COR PREDOMINANTE -1

SL/4806CC1 PARTIC
SUTA/AÇÕES
SEM. RESERVA* CMT=002,70T PBT=002,80
T* MOTOR: M5502E02957*
SAI) PAULO
RO BRASIL

N? 013562643216

79014644B

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1 FF17717
CHASSI
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Num. 170075422 - Pág. 30


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SIGILOSO

Num. 170075422 - Pág. 31


AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEICULO ATM: REPUBLICA FEDERATIVA DEI BRANI1 AUTORIZO O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO-DETRAN,

TRANSFERIR O REGISTRO DESTE VEICULO. PARA: LII11111115 / • DETRAN - SP N? 013312226472
VALORRa •
.CERTIFIGAGG DE REGISTRO GE VEICuLo 4E8 el==.4 7 38S21236196

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NO4E13090.APRACIOR' , t"..ta NIRC

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RG. CPF/CNPJ I 1 I L-----411.4a.'

NOMt EV vA

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ASUNATCRa 00 Fines IETARiC NENDED I . NOME ANTEROR
O vendedor tem a obrigado legal de comunicar a vende do 30 dite soe pene de lerr -que se responsabilizar sacai (cindo:lanam até a data da comuna* (lei F Emadeiro -CT8). ao DEIRAN no avezo máximo a e pelas panalkledes Imposta e suae • no 9.503 - An. 134 - Cedlgo ar Trinado hILfÚM-iLLVbjjRÇ DE :SOUZA
6 adquirente terá prazo máximo de 30ednisk9las. contados da date retralerincia cio veicula pare osaunorne. sob pena de nooner ammkaçãode ~do (Art.233do CM). da apule.* peta pondere:ar a Ey 77 I e//,'SP '4 (132 X BLPQII: 3..34

o) É obrigatório o reconhecímento de Ema do adquirente e do vt..4.0ub secamente* na modalidade porAUTENTICIDADE. F-COMBUS1IVEL--1 DE ACORDO: MíS/Cí4iONEYPe:'NiAC ÂLC GASOi- 1 NiA I A351&ATURA QO C PABirANO MC301

'' - '''' .3.3,3 F ' :e.1 I -15.4 • '..ea : yebi 5.a9g _ 1 O ISH'WHE le" .':4 Yee'•4NPI' s. 1 PiC711.3il 20111 ."7" , 4_ , b k. 1..,. ke. - e;fl 'n- .D''' .

r-COR PREDOMINANTE.-

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Reaanteço,c LÊntica,a fina de: (1) KL= MICRO I 1,13'33O;e3.1 Ir 3 I PPFTQ

se tinha presença, lançada

no livro n9 229, fls. (12 14-9, sob ne ccOovoçoe

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Num. 170075422 - Pág. 33


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Num. 170075422 - Pág. 34


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Num. 170075422 - Pág. 35


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DATA DE RECEBIMENTO

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VEICULOS LTDA
RUA CEELIA, 1612- - LAPA, Saa Paulo, SP - CEP: 05042000 -

Pene/Fax: 1123666010

NATOREEA DA OPERAÇÃO

5102

DESTINATÁRIO/REMETENTE

somEntAzio 90am.

NAPLES BRASIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
ENDEREÇO
AV DR CARDOSO DE MELLO, 1450 - SEXTO
MUNICIO°
Sao Paulo
FATURA
PAGAMENTO À VISTA
CALCULO DO IMPOSTO
I VALOR 1%) CNN
BASE cALCULD DO ICIIS

16.800,00

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TRANSPORTADOR/VOLUMES TRANSPORTADOS
RUÃO SOCIAL
ENDEREÇO
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1054 MIS/CAMIONETA, MARCA RORSCJIM, 0.1ODRLO CA liEnt V6, CHASSI MO AA292X111_401934,
ANO FAB 2010, ANO MOI) 2011. PLACA »MI 7

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CÁLCULO DO 188 N
INSCRIÇÃO MUNICIPAL IVALOR TOTAL DOS Inoços

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NFORMAÇOES COMPLEMENTARES
Tc:tal apSoldinad0 de tributos federais, estaduais a 1114111,110,1 t 29.769,53
DANFE
Documento Au:ciliar da Nota Fiscal Eletrônica 0 -Entruda 1 - Salde

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Página 1 de 1

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Consultada autenticidade no portal nacional da NF-e www.nfe.fazenda.gov.br/portal ou no sito da Sefaz Autodzadora

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DiscRIÇÃO ESTADUAL DO NOW. TRIB..

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RESERVADO AO FISCO

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Num. 170075422 - Pág. 36


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Num. 170075422 - Pág. 37


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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SAO PAULO

Oficio n°14703/2018 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

São Paulo/SP, 12 de setembro de 2018.

A sua senhoria o senhor Proprietário da PDV COMERCIO IMPORTAÇÃO LIDA
R. Guaporé, 1400 - Centro, Londrina - PR, CEP: 86025-000
Assunto: Solicita informação Referência: IPL 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP
Senhor Proprietário,
De ordem da DPF KARINA MURAKAMI SOUZA e visando instruir os autos do Inquérito Policial n° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, solicito informar

qual a forma de pagamento utilizada pela INTRADER PARTICIPAÇÕES LIDA na compra da Aeronave conforme instrumento particular de contrato de compra e venda anexo.

Solicito ainda a disponibilização dos comprovantes destes pagamentos
Atenciosamente,
MARIO GUSTAV EIRA GOMES JR Escrivão olicia Federal

atr. 18.086

Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090

Tel. (11) 3538-5000 - Fax (11) 3538-5930

IPL N°0004/2017-li

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Num. 170075422 - Pág. 38


INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AERONAVE COM RESERVA DE DOMÍNIO
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Aeronave, INTRADER PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de

direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 22.226.094/0001-54, com sede na Rua Ramos Batista, n° 152, CEP 04552-020, Vila Olímpia, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato, representada por seus procuradores, RODRIGO BALASSIANO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.° 129580577 IFP, CPF 089.827.417-63, residente e domiciliado à Rua Ramos Batista 152, 1 andar, Vila Olímpia SP/SP, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e, EDSON HYDALGO JR, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.° 20.982.208 SSP/SP, CPF 167.354.618-86, residente e domiciliado à Rua Ramos Batista 152, 1° andar, Vila Olímpia, SP/SP, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante designado simplesmente COMPRADOR e; PDV COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 05.866.905/0001-62, com sede na Rua Guaporé n° 1.400, CEP 86.025-000, Vila Nova, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, neste ato, representada por seu procurador, Senhor Marcos Calvino Ferraz, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade n.° 8.476.542-2-SSP/SP, e do CPF n° 030.179.808-71, residente e domiciliado na Rua Montese n° 175, Jardim Higienópolis, CEP 86.015-030, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, doravante designado simplesmente VENDEDORA têm entre si, justos e contratados o presente Contrato de Compra e Venda de Aeronave com Reserva de Domínio, que será regido pelas

cláusulas, condições, forma e termo de pagamento, a saber: \

J

OBJETO DO CONTRATO: Uma Aeronave Marca Piper, Prefixo PR-CML, n° de Série
3257381, Fabricante Piper Aircraft, Modelo Saratoga, PA 32R-301T, ano de

fabricação 2005. 11; Ww

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Num. 170075422 - Pág. 39


Si, = =

Cláusula Primeira - A VENDEDORA declara ser proprietária da aeronave descrita alhures no "Objeto do Contrato", a qual será transferida com

encontram a partir do dia 05/03/2018.

Parágrafo Primeiro - A presente transação é feita livre e desembaraçada de quaisquer ônus, sendo que, após a efetivação do presente

contrato, o COMPRADOR se obriga imediatamente a providenciar o Registro Aeronáutico Brasileiro - RAB, perante a ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil, bem como demais órgãos que se fizerem necessários para a devida circulação da aeronave.

Parágrafo Segundo - O COMPRADOR, a partir do recebimento e aceite da aeronave, objeto do presente contrato, o que se dará após

avaliação da empresa JP Martins Aviação Ltda., em aproximadamente 03 (três) dias, ou seja, até 07.03.2018, e ainda depois da anotação da alienação fiduciária do imóvel dado em garantia junto ao 4° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, assumirá todas e quaisquer obrigações relativas à mesma, comprometendo-se com sua manutenção e conservação, resguardado o desgaste natural em função do tempo havido no presente contrato.

Cláusula Segunda - Fica reservado à VENDEDORA, conforme o disposto neste contrato, a propriedade do bem, objeto deste instrumento, até

serem pagas todas as parcelas pelo COMPRADOR, mediante as seguintes condições financeiras, a saber:

Parágrafo Primeiro - O valor total da transação será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais), a ser pago da seguinte forma:

\ J J

R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil Reais), através da entrega do

\

veículo Marca Porshe, Modelo Cayenne V6, ano 2011, placa FFI7717, Chassi \

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Num. 170075422 - Pág. 40


R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil Reais), pagos no ato da assinatura do presente contrato, através de depósito bancário no Banco

COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 05.866.905/0001-62.

R$ 738.000,00 (setecentos e trinta e oito mil Reais), em 09 (nove) parcelas mensais e sucessivas de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil
Reais), com vencimento da primeira para o dia 01.04.2018 e a última para 01.12.2018, da seguinte forma:

1° parcela - R$ 82.000,00, data 01/abril/2018; 2° parcela - R$ 82.000,00, data 01/maio/2018; 3° parcela - R$ 82.000,00, data 01/junho/2018; 4° parcela - R$ 82.000,00, data 01/julho/2018; 5° parcela - R$ 82.000,00, data 01/agosto/2018; 6° parcela - R$ 82.000,00, data 01/setembro/2018; 7° parcela - R$ 82.000,00, data 01/outubro/2018; 8° parcela - R$ 82.000,00, data 01/novembro/2018; 9° parcela - R$ 82.000,00, data 01/dezembro/2018.

Parágrafo Segundo - Será descontado no ato da compra, o valor da revisão feita no PRÉ-COMPRA a ser realizado no hangar da JP Martins em

Campo de Marte em São Paulo.

Parágrafo Terceiro - O não pagamento dos valores na forma pactuada no Parágrafo anterior implicará no vencimento automático de todas

as parcelas restantes, permitindo a VENDEDORA, rescindir o presente contrato, perdendo desse modo o COMPRADOR os valores pagos nas outras

parcelas, e impedindo que o mesmo discuta eventual indenização, reposição \~

ou compensação e nem a retenção do bem.

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Parágrafo Quarto - Ainda em caso de inadimplência, fica facultado a VENDEDORA a imediata execução judicial Clisk débito, acrescido de

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Num. 170075422 - Pág. 42


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MARCOS CALVIN° FERRAZ
ADVOGADO - OAB/PR 42.462
A DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO

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A/C Dra. Delegada. Senhora KARINA MURAKAMI SOUZA
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Njp1 A

Ref:- Oficio n°14703/2018 - IPL 0004/2017-11 SR/PFISP

PDV COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito

privado, inscrita no CNPJ sob o número 05.866.905/0001-62, com sede na Rua Guaporé n° 1.400, CEP 86.025-000, Vila Nova, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, neste ato, representada por seu sócio administrador, Senhor Patrick Alcântara Plastina, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.° 3.528.715-9-X-SSP/PR, e do CPF n° 953.825.939-49, por seu procurador, com escritório profissional e endereço eletrônico constantes do rodapé desta, onde recebe intimações e notificações, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, prestar os esclarecimentos acerca do Oficio n°14703/2018 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP, datado de 12.09.2018, em tela, a saber: No citado Oficio, Vossa Senhoria, requer: "informar qual a forma de pagamento utilizada pela INTRADER PARTICIPAÇÕES LTDA na compra da Aeronave conforme instrumento particular de contrato de compra venda anexo". Assim sendo, em resposta ao quesito alhures, informamos que, inobstante o contrato em tela tenha sido assinado e também tenha havido negociações com intuito de se vender a aeronave para a Intrader Participações Ltda, tal transação não ocorreu, pois houve cancelamento do negócio proposto, tendo assim, o citado contrato sido desfeito. Ato continuo, a PDV Comércio e Importação Ltda, efetuou a venda da aeronave para o Senhor Norberto Martini Ribeiro, conforme faz provas através da Nota Fiscal de Venda n° 123.999, datada de 25.06.2018, que segue em anexo, bem como dos demais documentos comprobatórios ora anexados. Segue ainda, com a presente resposta, cópia do e-mail enviado ao sócio majoritário e proprietário da lntrader Participações Ltda, Senhor Junior Hydalgo,

marcoscalvinoferraz@gmaitcom

Rua Montese n° 175- Apto 41 - Jardim Higienópolis OAJIS

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Londrina - PR. CEP 86.015-020 Fones (43) 3025-2883 - 99909-4242

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MARCOS CALVIN° FERRAZ
ADVOGADO - OAB/PR 42.462

requerendo ao mesmo que retire junto ao 4° Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de São Paulo o contrato, objeto dos presentes esclarecimentos, para que seja então inutilizado.

No mesmo documento há resposta do Senhor Junior informando que irá proceder a referida retirada, para em seguida inutilizar o mesmo.
Portanto, diante do acima exposto, fica esclarecido e comprovado que não

houve concretização da venda da aeronave que era de propriedade da PDV Comércio e Importação Ltda, de prefixo PR-CML para a Intrader Participações Ltda.

Desde já, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários, a qualquer tempo. Londrina, 18 de setembr 018.
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R 42.462 ador PDV)

marcoscalvinoferraz@gmaitcom Rua Montese n° 175 - Apto 41 - Jardim Higienópolis Londrina - PR. CEP 86.015-020 Fones (43) 3025-2883 - 99909-4242

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÀO PAULO

Oficio n°14703/2018 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

São Paulo/SP, 12 de setembro de 2018.

A sua senhoria o senhor Proprietário da PDV COMERCIO IMPORTAÇÃO LTDA
R. Guaporé, 1400 - Centro, Londrina - PR, CEP: 86025-000
Assunto: Solicita informação Referência: IPL 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP
Senhor Proprietário,
De ordem da DPF KARINA MURAKAMI SOUZA e visando instruir os autos do Inquérito Policial n° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, solicito informar

qual a forma de pagamento utilizada pela INTRADER PARTICIPAÇÕES LTDA na compra da Aeronave conforme instrumento particular de contrato de compra e venda anexo.

Solicito ainda a disponibilização dos comprovantes destes pagamentos
Atenciosamente,
MARIO GUSTAV EIRA GOMES UR Escrivão °nela Federal

atr. 18.086

Rua Hugo D'Antola. 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090 Tel (11) 3538-5000 - Fax (11) 3538-5930

IPI N°0004/2017-11

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RECEBEMOS DE PDV CONI. IMPORTACAO LTDA. LDA OS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA INDICADA ABAIXO EMISSÃO: 25/06/2018 VALOR TOTAL: RS 1.020.000,00 DESTINATÁRIO.NORBERTO MARTIN I RIBEIRO - RUA JOAQUIM ANTUNES. 149 APTO 111 PINHEIROS SÃO PAULO-SP DATA DE RECEBIMENTO IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECEBEDOR

NF-e 1-

N°. 000.123.999 lit Série 001 /1

IDEPITIbICAÇ O DO lA1I1EAIII3
PDV COM. IMPORTACAO LTDA. LDA
RUA G UAPORE, 1400 LONDRINAS PR Fone/Fax: 4333746060

|

NATUREZA DA OPERAÇÃO
Venda de bem do ativo imobilizado
NSCRN AO ESTADUAL INSCRI ÃO ESTADUA

9028815066

DESTINATÁRIO / REMETENTE INOME RAMO SOCIAL I ENDEREÇO MUNICIPIO

iNORBERTO MARTINI RIBEIRO IRUA JOAQUIM ANTUNES, 149 APTO III SAO PAULO

1-ALI- ULU llt./ INII131%.1
l_ BAsi. IN t'AiÇ lxi FAMA VALOR DO ICMS iinsi- or eni.c ICKANST VALOR DO 'chis suma
0,00 0,00 0,00

V )0 FRETE VALOR DO SEGURO DESCONTO OUTRAS DESPESAS

0,00 0.00 0,00

TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS NOME / RAZÃO SOCIAL FRETE POR CONTA
(1) Dest/Rem
ENDEREÇO QUANTIDADE ESPECIE MARCA

|

1 CX DIVERSAS

DADOS 1./Ua 1'111/LM tua' ACK V 11.,,,./.3 ÓDIO!) PRODUT• DESCRIÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇO

2237 AERONAVE P1PER PA-32R -30 I T S/N 3257381 ANO 2005

Docungntoittitextràa!daa Nota 1 11 1 1 11 1111111 1E1 11 Ill Ill I 1111 01

0- ENTRADA 1 a
1 - SAÍDA a

N°. 000.123.999

Série 001
Folha I/1

..

CHAVE D ACESSO

4118 0605 8669 0500 0162 5500 1000 1239 9910 5615 9697 Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e www.nfe.fazenda.gov.bilportal ou no site da Sefaz Autorizadora

PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO

141180105844216 - 25/06/2018 15:38:24

CNP.I CPF BAIRRO / DISTRITO CEP UF FONE / FAX INSCRIÇÃO ESTADUAL

100.040.188-00 PINHEIROS SP 3999916111

V IMP IMPORTAÇÃO V I CNI UF RENtET S VALOR DO FCP 0,00 0,00, 0,00 0400 0,00 0.00 CODIGO ANTT PLACA DO VEICULO MUNIC NUMERAÇÃO 'PESO BRUTO

VALOR TOTAL IPI V ICMS lIF DEST. V TOT TRIB.

|

05.866.905/0001-62

DATA DA EMISSÃO |

25/06/2018

DATA DA SAIDA/ENTRADA HORA DA SMDAIENTRADA

05415-010 25/06/2018 15:35:58

VALOR DO PIS V TOTAL PRODUTOS VALOR DA COFINS V TOTAL DA NOTA

0.00 0,00 1.020 000 00

|

0400 0,00 1.020.000,00
UF CNPJ / CPF |
I/F INSCRIÇÃO ESTADUAL

|

PESO LIQUIDO |

NCAESH 0/CST CFOP UM
88023029 241 6551. UR
VALOR VALOR B CA LC VALOR VALOR ALIO. ALIO IPI
UNIT TOTAL ICMS ICMS I PI ICMS

1.0000 I 4.2iitimim, 1 020 000.00 0,00 0,00 0.00

DADOS ADICIONAIS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Id. Contribuinte: CONFORME NT 2015003 ALIQUOTA INTERESTADUAL 12% ALIQUOTA INTERNA 18% NOTA FISCAL EMITIDA CONF ART 3o INCISO XIV DO RICMS/PR

ifilpIts1.0 3 09 30/5. 1/ 29 32

| 1

RESERVADO AO FISCO

WINI,3:03.1sne Jon Ir ce e 141FePH11 - dephporg

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Num. 170075424 - Pág. 1


NOTA COMISSÃO.jgg

16%

MUNICIPIO DE JUNDIAI Número da UNIDADE DE GESTÃO DE GOVERNO E FINANÇAS NFS-e NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA - NFS-e 211

. CoMpetancia 27/4/7018 Cr3:690 cleVer36áásiO 708388391

Data e NOTO da Ernlestkei 2//04/2018 17.24 11 Número do RPS

1 No da NFS-e submituida Local da èreilaclo JUNDLAI • SP

16;-ést.ádor ' de Serviço

, .

RelãO Social/Nome ]

Nome Fantasia 1CNPJ/CPF I 08 883 84310001-95 I inscrição Municipal 88413 l_Municiao 1 JUNDIAi SP

. Endereço e CEP AVENIDA EMiLIO AN r v.nm CHAGARA AEROPORTO CEP 11212-010

Telefone (11)1682-B643 TT1411811, ritanplane.net br [Complemento

Tomd&déSéMô
1 Razão Social/Nome POs' Conerco e :niperzorin Udu V- 05 866 90510001-62 Ineatão Muniapal Municipio LONDRINA • PR [CNPJICPF
1 lEogereco e CEP RUA GUAPORE ,I440 - JARDIM PALMARES CF P 86025-000 j marcoscalvinolerrazegmad COM

emeato .. Telefone (11)4582-6144

."' OiscriminaçàO do Serviço -
ServiCOS de assesso Compras' PR-CML Liai& aproximado dos Tributos Municipais 4.09% Valer aproximado dos TnbutOS Federais 13.45%
Códio do Serviço / Atividade
' °atalhamento Especifico de _Construçj§:oreivi!
Criago da Obra Código ART
Tributos Federais

--. r 1 t ,R ;RS) ,ISS CII USLL (F3S1 I 1.273OR fs as) 2, 86 , COFINS RS) , S's.'sr : 1

I Ele( alh8rnent0 de Valores - Prestador-do ... 1 50.000.00 RS 0.000.00 Natureza Operação Valor oo Serviço RS I maior do Serviço

Servi. Outras Intormaçoes caicuWdO ISSQ evi0o n0 MUnic1010 -

1-Tribulação no municipro -) Deduções sersedesefiltei 0.00 Desconto I nconactonado 0.00

R110(a• EsPeciat Tributaaa 1-) Desconto Incandicionado 0,00 Desconto Condioonado 0.00

Ly

3.075.00 eNereum Base de Calculo 50.000.00 I (-3 Retenções Federais 1

r- Opção Simples Nacional (5) Aliquola 7. 2,00 (-1 Outras Retenções 101

ri 01 2 , Não ISSC1N a Reter () Sim (X) Não (-/ ISSON Rendo

ncenfivador Cultural 46_925,00 - -3 Valor do I$SON RE 1 1.000,00

I(e) Va3Ortiguolo RS
2-Não lima vis desta Nota Fiscal será enviada através do e-mail fornecido pelo TOMGdOf dO Serviço

, A auleriliodade dama Nota Fiscal poderá ser Verdiada no são. littp liambal gafes combr coro a ublIZ8880 CIO CadiOo de Verificação

14/09/2018 15:3 1 of I

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Gmail - Contrato Cartório Registro Imóveis
M Gmail

hups://mail.google.com/mail/u/nk=b8b248919d&view-pt&seareh=a...

Marcos Calvino Ferraz marcoscalvinoferraz@gmail.com7
Contrato Cartório Registro Imóveis
2 mensagens Marcos Calvino Ferraz marcoscalvinoferraz@gmail.com 2 de maio de 2018 08:56

Para: "Jr. Hydalgo 1 Intrader DTVM" jr@intrader.com.br

Prezado Junior, Primeiramente, para te desejar uma excelente semana

Em segundo lugar, apenas para lembrar de retirar o contrato no Cartório de Registro de Imóveis e me enviar, para que seja inutilizado. Finalmente, espero que tenham conseguido um outro avião e que este possar alçar inúmeros vôos com vocês. Mande um grande abraço ao Rodrigo também. Saudações Marcos Ferraz

Jr. Hydalgo 1 Intrader DTVM <jr©intrader.com.br> 3 de maio de 2018 17:16 Para: Marcos Calvino Ferraz marcoscalvinoferraz@gmail.com Cc: Rodrigo Balassiano <rodrigo©intradeccom.br>

Bem lembrado Marcos. Vou pedir p/ retirar.

Edson Hydalgo ir.

InTrader DTVM warrnwer Tel.: +55 (11) 3198-5151 Rua Ramos Batista 152, 1° e 20 andares Edifido Atlanta 1 04552-020
Vila Olímpia 1 São Paulo 1 SP
Site: www.intraderdtvni.com.br

De: Marcos Calvino Ferraz [mailto:marcoscalvinoferraz@gmail.comj Enviada em: quarta-feira, 2 de maio de 2018 08:57 Para: Jr. Hydalgo 1 Intrader DTVM <jr@i ntrader.com. r> Assunto: Contrato Cartório Registro Imóveis

of 2 13/09/2018 11:06

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Me°
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AERONAVE COM RESERVA DE DOMÍNIO
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Aeronave, INTRADER PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de

direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 22.226.094/0001-54, com sede na Rua Ramos Batista, n° 152, CEP 04552-020, Vila Olímpia, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato, representada por seus procuradores, RODRIGO BALASSIANO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.° 129580577 IFP, CPF 089.827.417-63. residente e domiciliado à Rua Ramos Batista 152, 1 andar, Vila OlImpia SP/SP, na cidade de São Paulo:, Estado de São Paulo, e, EDSON HYDALGO JR, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.° 20.982.208 SSP/SP, CPF 167.354.618-86, residente e domiciliado à Rua Ramos Batista 152, 1° andar, Vila Olímpia, SP/SP, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante designado simplesmente

COMPRADOR e;
PDV COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado,

inscrita no CNPJ sob o número 05.866.905/0001-62, com sede na Rua

Guaporé n° 1.400, CEP 86.025-000, Vila Nova, na cidade de Londrina, Estado

do Paraná, neste ato, representada por seu procurador, Senhor Marcos Calvin() Ferraz, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade n.° 8.476.542-2-SSP/SP, e do CPF n° 030.179.808-71, residente e domiciliado na Rua Montesa n° 175, Jardim Higienopolis, CEP 86.015-030, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, doravante designado simplesmente

VENDEDORA, têm entre si, justos e contratados o presente Contrato de
Compra e Venda de Aeronave com Reserva de Domínio, que será regido pelas

|

cláusulas, condições, forma e termo de pagamento, a saber: \

OBJETO DO CONTRATO:
Uma Aeronave Marca Piper, Prefixo PR-CML, n° de Série 3257351, Fabricante Piper Aircraft, Modelo Saratoga, PA 32R-301T, ano de

fabricação 2005. !

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Num. 170075424 - Pág. 4


nO4

Cláusula Primeira - A VENDEDORA declara ser proprietária da aeronave descrita alhures no "Objeto do Contrato", a qual será transferida com

encontram a partir do dia 05/03/2018. Parágrafo Primeiro - A presente transação é feita livre e desembaraçada de quaisquer ônus, sendo que, após a efetivação do presente contrato, o COMPRADOR se obriga imediatamente a providenciar o Registro Aeronáutico Brasileiro - RAB, perante a ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil, bem como demais órgãos que se fizerem necessários para a devida circulação da aeronave. Parágrafo Segundo - O COMPRADOR, a partir do recebimento e aceite da aeronave, objeto do presente contrato, o que se dará após avaliação da empresa JP Martins Aviação Ltda., em aproximadamente 03 (três) dias, ou seja, até 07.03.2018, e ainda depois da anotação da alienação fiduciária do imóvel dado em garantia junto ao 4° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, assumirá todas e quaisquer obrigações relativas à mesma, comprometendo-se com sua manutenção e conservação, resguardado o desgaste natural em função do tempo havido no presente contrato. Cláusula Segunda - Fica reservado à VENDEDORA, conforme o disposto neste contrato, a propriedade do bem, objeto deste instrumento, até serem pagas todas as parcelas pelo COMPRADOR, mediante as seguintes condições financeiras, a saber:

Parágrafo Primeiro - O valor total da transação será de R$ \/

1.000.000,00 (um milhão de Reais), a ser pago da seguinte forma: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil Reais), através da entrega do

\ MN

veiculo Marca Porshe, Modelo Cayenne V6, ano 2011, placa FFI7717, Chassi WP1AA292XBLA01934, a ser feita no ato da assinatura o presente contrato mediante preenchimento e entrega do recibo de venda do a ,to;

Tçi5 2

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Num. 170075424 - Pág. 5


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R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil Reais), pagos no ato da assinatura do presente contrato, através de depósito bancário no Banco
Bradesco S/A, Agência 950, Conta Corrente 17.210-3, para crédito de PDV COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 05.866.905/0001-62.
R$ 738.000,00 (setecentos e trinta e oito mil Reais), em 09 (nove) parcelas mensais e sucessivas de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil
Reais), com vencimento da primeira para o dia 01.04.2018 e a última para 01.12.2018, da seguinte forma:

1° parcela - R$ 82.000,00, data 01/abril/2018; 20 parcela - R$ 82.000,00, data 01 /maio/2018; 3° parcela - R$ 82,000,00, data 01/junho/2018; 4° parcela - R$ 82.000,00, data 01/julho/2018; 5° parcela - R$ 82.000,00, data 01/agosto/2018; 60 parcela - R$ 82.000,00, data 01/setembro/2018; 7' parcela - R$ 82.000,00, data 01/outubro/2018; 80 parcela - R$ 82.000,00, data 01/novembro/2018; 9° parcela - R$ 82.000,00, data 01/dezembro/2018. Parágrafo Segundo - Será descontado no ato da compra, o valor da revisão feita no PRÉ-COMPRA a ser realizado no hangar da JP Martins em Campo de Marte em São Paulo. Parágrafo Terceiro - O não pagamento dos valores na forma pactuada no Parágrafo anterior implicará no vencimento automático de todas as parcelas restantes, permitindo a VENDEDORA, rescindir o presente contrato, perdendo desse modo o COMPRADOR os valores pagos nas outras parcelas, e impedindo que o mesmo discuta eventual indenização, reposição ou compensação e nem e retenção do bem. Parágrafo Quarto - Ainda em caso de inadimplência, fica facultado a VENDEDORA a imediata execução judicial d débito, acrescido de

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Num. 170075424 - Pág. 8


Jundiaí, 04 de Maio de 2018. A PDV Comercio e Importação Ltda Rua Espirito Santo, 1163 -Sala 305 Centro Londrina - PR CEP: 86.020-040

A/C: Marcos Calvino Ferraz
Prezado Sr. Marcos,
Segue os seguintes documentos referente a venda da aeronave PR-CML, para seu arquivo;
Recibo de Compra e venda da aeronave -01 via original Adendo ao Compromisso de Compra e Venda de Aeronave -01 via original
Minuta do Compromisso de Compra e Venda de Aeronave 01 via original
Sem mais,
Atenciosame te
Luis Carl de ima Plane A on
Av M lO ANTONON. 771 t ALROPOR-Q ...t 010 ItiNDiAl.SP tlá 4b82-b 144
WWW.PLANE.NET.BR
WWW.CIRRUSAIRCRAFT.COMIR

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Num. 170075424 - Pág. 9


RECIBO DE COMPRA E VENDA DE AERONAVE PR-CML
Pelo presente Recibo de Compra e Venda de Aeronave de um lado a PVD COMÉRCIO E

IMPORTAÇÃO LTDA, estabelecida a Rua Guaporé n° 1.400, Bairro Vila Nova, Cidade de Londrina, Estado do Paraná. CEP 86025-000 inscrita no CNPJ: 05.866.905/0001-62, representada neste ato pelo seu procurador o Sr. MARCOS CALVINO FERRAZ, portador do RG: 8.476 542-2 e do CPF- 030.179 808-71, doravante denominada VENDEDORA e de outro lado NORBERTO MARTINI RIBEIRO residente e domiciliado a Rua Joaquim Antunes, n° 149 apto 111, Bairro Pinheiros, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 05415-010, inscrito no CPF: 100.040.188-00, e RG: 10.237.593.8 representando cota parte de 13,50%, e DANIELA MARIA SALGUEIRO GALEAZZI, residente e domiciliada a Rua Camargo Cabral, n°30 apto. 11, Bairro Itaim Bibi, Cidade de São Paulo. Estado de São Paulo, CEP. 01453-090, inscrita no CPF. 111 382.128-06, e RG: 15.619 315 representando cota parte de 86,50%, doravante denominadbs simplesmente COMPRADORES, tem entre si justo e contratado o que segue Nesta data a VENDEDORA recebe do COMPRADORES a quantia de R$ 1.020.000,00 (Hum milhão e vinte mil reais) referente à venda da aeronave Piper Aircraft, modelo PA-32R-301T. numero de série 3257381, matricula PR-CML, ano de fabricação 2005, no estado em que se encontra, da qual a VENDEDORA dá plena, raza e geral quitação, devendo os COMPRADORES inscrever esta operação, junto ao Registro Aeronáutico Brasileiro, em caráter definitivo.

Londrina, 26 de Abril de 2018

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NORBERTO MARTINI RIBEIRO ANIELA MARIA S GUEI GALEAZZI COMPRADOR COMPRADOR
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t, selo n° 0402P . ORM . Etywn2.- fEE tb. zNY9T

Selo n°jWci2P E4uCs ZP,,n2 - f E Lt 9uoy\P Reconheço por SEMELHANÇA ura de MARCOS CALVINO COMIle IMO selo em hvolifunaroan.com.br

10 FERRAZ (88259). Dou fé. ii, de abrl de 2018.

Em Test° Reconheço por VERDADEIRA a assinatura de MARCOS CALVINO

SOA , da Verdade N FERRAZ (88259; Dou fé andrin -PR, 27 de abri de 2018."' Em Tett° p

a Neyere Inc Au-amen:tad da Verdade

".:',2 Segurança t Emeiuma Illilatt: 4.11 Juramentada eus ;N aí sai, eureen m

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.54 410.05 \tsii.,, k ! 41 TABEUDNATO DE NOTAS DE LONDRIN Cod Seguranyé 3. Z.i7

Nayara Rocha Peres Moretto Emeumemoc R$8.41 - VRC 4360 eioFunarptr 90

R$0.17 -Totel R511.48

(

Escrevente Juramentado

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ADENDO AO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE AERONAVE
Conforme Compromisso de Compra e Venda de Aeronave firmado entre Norberto Martini Ribeiro, brasileiro, solteiro, administrador, RG.
10.237.593-8 SSP/SP, com endereço a Rua Joaquim Antunes, no. 149 Apto
111 Pinheiros - SP CEP. 05.415-010, denominado COMPRADOR e PDV Comercio e Importação Ltda, CNPJ 05.866.905/0001-62, com endereço a
Rua Guaporé 1440 Londrina PR CEP: 86025-000, neste ato representado por seu procurador Marcos Calvino Ferraz, brasileiro, divorciado, OAB/PR
42.462, portador da Cédula de Identidade n2 8.476.52-2 SSP/SP e do CPF

n2 030.179.808-71, residente e domiciliado na Rua Montese n2 175, apto 41, Jardim Higienópolis, CEP: 86.015-030, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, denominado VENDEDOR, firmado em 12 de Abril de 2018, relativo a venda de uma aeronave Piper Aircraft, modelo PA-32R-301T, ano 2005, matricula PR-CML , vimos através desta incluir o item 3.6 e 3.7, da cláusula III que terá o seguinte termo:

3.6 - Após verificação dos itens discrepantes de aeronavegabilidade apontados durante a Inspeção de Pré-compra, O VENDEDOR aplicará um

desconto no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), sobre o valor total da aeronave descrito no item 2.1 (R$ 1.050.000,00), para que o COMPRADOR possa proceder com os reparos necessários apontados durante a inspeção de pré-compra, não cabendo mais nenhuma responsabilidade do VENDEDOR ao COMPRADOR por conta de manutenção ou qualquer outro

defeito apresentado na aeronave uma vez que trata-se de bem usado. O valor total da aeronave passa a ser de R$ 1.020.000,00 (Hum milhão e vinte mil reais).

3.7 - Abaixo seguem os dados bancários do VENDEDOR para depósito: Banco Bradesco S/A

Ag. 0950 C/C. 17210-3

PDV Comércio e Importação Ltda AN

~

CNPJ. 05.866.905/0001-62

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19c»

As demais cláusulas e condições do Compromisso de Compra e Venda, permanecem inalteradas.
E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente Adendo ao
Contrato de Compra e Venda de Aeronave em 2 (vias) vias, de igual teor a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos.
Jundiai, 26 de Abril de 2018

Norberto Martini Ribeiro Comprador

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PDV Comércio e Im Vendedor

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Seio n° kWqpF cLIECs • Cdwra-fE4tb .135w4f Consulte esee selo em htto://funaroen.com br
Reconheço por SEMILNANÇA a essineture de MARCOS CALVINO Em Test° i da Verdade fl key 1- c Segvença •GI

FERRAZ (68259). Dou fé. ndrina-RR, 27 de abri de 2018.

E R$4 19 VRC 21,7 OTABELioN k1() DE NOUS DE LONDRINA

SS R$O,08. TotOt R$6.12
Nayara Facha Peres Moretto
Escrovente Juramentada
14 0 Tabelião de Notas de São (4 Paulo
Fone I. 3_41.$ ; Prflhen014 (EP 95418 020 >de Paelir.:e

0 1 1 1 vow. Vsp••

liAnca -is) 3 (,4 1 4 V TRE5 ELIAO-VAMPRÉ
RISS 04? FERREIRA u7ORIXADA

5ao Paulo, 2018.C.Seg: N3t14", , vAt

32h Rr:25a7~1347,-- 10 4 kA 80718.199

et com Me de net

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Compromisso de Venda e Compra de Aeronave - fls. 1 de 9
MINUTA DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE AERONAVE

VENDEDORA: PDV COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP] sob o número 05.866.905/0001-62, com sede na Rua Guaporé n2 1.400, CEP 86.025-000, Vila Nova, na cidade de Londrina. Estado do Paraná, neste ato, representada por seu procurador, Senhor Marcos Calvin° Ferraz, brasileiro, divorciado. OAB/PR 42.462, portador da Cédula de Identidade n.2 8.476.542-2-SSP/SP, e do CPF 119 030.179.808-71, residente e domiciliado na Rua Montese n° 175, Apto 41, lardim Higienopolis, CEP 86.015-030, na cidade de Londrina, Estado do Paraná; COMPRADOR: NORBERTO MARTINI RIBEIRO, brasileiro, solteiro, administrador, CPF 100.040.188-00, R.G. 10.237.593-8 SSP-SP, residente e domiciliado Rua Joaquim Antunes 149 Apto 111, Pinheiros, em São Paulo, S.P. CEP 05415-010 As partes acima qualificadas resolvem firmar o presente Compromisso de Compra e Venda de Aeronave que se regerá pelas seguintes cláusulas: I 'DA AERONAVE 1.1. A VENDEDORA é possuidora de uma aeronave Piper Aircraft. modelo PA-32R-301T, s/n 3257381, usada, ano de fabricação 2005, com 1.735 horas totais, matricula PR-CML, conforme descrito no Anexo I ("aeronave") no Anexo IL contendo os certificados de matricula e aeronavegabilidade registrado em nome da VENDEDORA, no Anexo III o Nada Consta junto ao registro Aeronáutico Brasileiro e no Anexo IV a Certidão Negativa de Débitos.

11-DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1. A VENDEDORA se compromete a vender ao COMPRADOR a aeronave descrita na cláusula 1.1, e a entregá-la livre e desembaraçada de quaisquer ônus, pelo preço total de R$ 1.050.000,00 (Hum milhão e cinquenta mil reais) a ser pago da seguinte forma:

Como sinal e princípio de pagamento o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), a ser depositado pelo COMPRADOR, a pedido da VENDEDORA, no Banco Itaú. conta corrente 01634-0, Ag. 8032, sendo o favorecido Plane Importação e Exportação de Aeronaves e Peças Ltda, CNP]. 08.883.843/0001-95, valendo o comprovante de depósito como recibo. Esta parcela do preço será restituivel até o término da inspeção pré-compra, conforme descrito na cláusula 2.2 deste compromisso.

O saldo, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), deverá ser pago em até 48 (quarenta e oito horas) contados do recebimento, pelo COMPRADOR, das certidões obtidas pela VENDEDORA listados no Anexo V, com o aceite do COMPRADOR após a conclusão da inspeção de pré-compra da aeronave e a satisfação do COMPRADOR com o teor dessas certidões, em conta corrente da VENDEDORA a ser informada pela VENDEDORA.

  • \ Rubricas: Vendedora: \ Compradora: pt

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Co 1908

Compromisso de Venda e Compra de Aeronave - fls. 2 de 9

2.2. Caso haja a desistência do COMPRADOR para aquisição da aeronave, ou caso a aeronave não seja aprovada na inspeção pré-compra, por qualquer motivo técnico e documental, ou caso as certidões listadas no Anexo V não possam ser obtidas, ou sejam obtidas constando informações que possam impedir, tornar nula ou anulável ou de qualquer forma comprometer a compra e venda ora pactuada a critério do COMPRADOR o valor do sinal e princípio de pagamento, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), será devolvido integralmente ao COMPRADOR, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), após a confirmação da desistência do COMPRADOR decorrente ou não da reprovação da aeronave ou de problemas com as certidões obtidas.

111- DA INSPEÇÃO PRÉ-COMPRA E ENTREGA DA AERONAVE

3.1. Será realizada uma inspeção de pré-compra pelo COMPRADOR impreterivelmente no prazo de 7 (sete) dias contados da assinatura deste instrumento, quando se manifestará expressamente aprovando ou recusando a aeronave. O custo com a inspeção e os custos relativos ao traslado da aeronave para a oficina de combustível e tarifas aeroportuárias serão de responsabilidade do COMPRADOR e os custos relativos a serviços de pilotagem e correção dos itens discrepantes de aeronavegabilidade apontadas pela oficina serão de responsabilidade da VENDEDORA.

3.1.1. Caso a aeronave seja reprovada na inspeção pré-compra por motivo técnico ou documental, ou com relação às certidões, conforme a Cláusula 2.1(b) acima, todos os custos de retorno da aeronave tais como combustível, serviços de pilotagem e tarifas aeroportuárias serão de responsabilidade da VENDEDORA.

3.1.2 Caso o COMPRADOR desista da compra da aeronave por motivo que não seja técnico, documental e nem com relação às certidões obtidas, os custos de retorno da aeronave para Londrina tais como combustível, serviços de pilotagem e tarifas aeroportuárias serão de responsabilidade do COMPRADOR. 3.2. A inspeção pré-compra será realizada na Oficina CONAL em Sorocaba - SP em data a ser agendada pelo COMPRADOR. 3.3. Em caso de desistência por parte da VENDEDORA ou do COMPRADOR, o sinal será restituído integralmente pela VENDEDORA ao COMPRADOR no prazo máximo de dois dias da caracterização da desistência. 3.4. Após a aprovação na inspeção de pré-compra e tendo sido liquidado o saldo do preço, a aeronave será entregue no estado em que se encontra ao COMPRADOR, que declarará tê-la examinado e estar satisfeita com seu estado de uso e funcionamento. A partir da entrega da aeronave, ao COMPRADOR assume toda responsabilidade sobre sua propriedade. A entrega da aeronave ocorrerá impreterivelmente no Aeroporto de Som:aba - SP.

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Rubricas: Vendedora: Compradora: av

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Compromisso de Venda e Compra de Aeronave - fis. 3 de 9
  1. A partir da assinatura deste Compromisso, a aeronave não poderá realizar quaisquer vôos até a data da entrega da aeronave, com exceção do vôo de ida/volta para a oficina para a realização da inspeção pré-compra de que trata a cláusula 3.1. 1 • Y_ _I E C 1. R A .0 DA VENDEDORA 4.1. A VENDEDORA declara e garante que possui plenos poderes e autoridade e praticou todos os atos necessários para a celebração deste Compromisso, bem como quaisquer atos societários necessários para tal fim, para o cumprimento de suas obrigações e para a consumação de todas as operações contempladas no presente. 4.2. A VENDEDORA reconhece que este Compromisso constitui uma obrigação legal, válida e vinculante, exequível em conformidade com os seus respectivos termos. 4.3. A VENDEDORA declara e garante que a celebração deste Compromisso e a consumação das operações contempladas no presente (i) não conflitam e não irão conflitar com quaisquer contratos dos quais seja parte ou obrigações que tenha assumido, (ii) não resultam e não resultarão em qualquer violação, infração ou inadimplemento de quaisquer contratos dos quais seja parte ou obrigações que tenha assumido, e (iii) não violam ou fraudam qualquer sentença, processo judicial, ação, norma ou lei aplicável à VENDEDORA ou a quaisquer de seus respectivos bens ou ativos. 4.4. A VENDEDORA declara e garante que nenhum consentimento, aprovação, registro, autorização, declaração ou arquivamento perante qualquer autoridade ou órgão deve ser obtido ou realizado no que diz respeito à celebração deste Compromisso, ou para o cumprimento das obrigações contempladas no presente, salvo aquelas previstas neste Compromisso. 4.5. A VENDEDORA não viola qualquer lei, regra ou norma com relação à condução de seus negócios ou à propriedade de seus respectivos bens. A realização da operação objeto deste Compromisso pela VENDEDORA cumpre todas as exigências legais aplicáveis. 4.6. A VENDEDORA é a legítima proprietária da aeronave objeto deste Compromisso, estando a aeronave livre e desembaraçada de quaisquer ônus, gravames, dividas, dúvidas ou encargos. 4.7. A VENDEDORA declara e garante que nenhuma das declarações e garantias nesta Seção IV omite qualquer questão relevante, conhecida pela VENDEDORA, cuja omissão torna quaisquer destas declarações ou garantias enganosas.
IV - CONDICÕES GERAIS

5.1. Todos os encargos com impostos, taxas, tarifas aeroportuárias até a data da efetiva entrega da aeronave são de inteira responsabilidade da VENDEDORA. 5.2. Quaisquer apontamentos da VENDEDORA ou de seus sócios que venham apresentar riscos para a concretização do negócio podem ensejar a recusa por parte do COMPRADOR na compra da aeronave.

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Rubricas: Vendedora: Compradora:

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Compromisso de Venda e Compra de Aeronave - fls. 4 de 9

5.3. No mesmo momento da entrega da aeronave, a VENDEDORA deverá entregar ao COMPRADOR todos os manuais de operação da aeronave e seus equipamentos, cadernetas de registro de vôo e manutenção, apólice de seguro reta e toda a documentação necessária à operação da mesma. A

seu vencimento. 5.4. O custo com a transferência de propriedade da aeronave junto a ANAC e demais órgãos é de responsabilidade do COMPRADOR. 5.5. A VENDEDORA autoriza o COMPRADOR, no ato do pagamento do saldo, a depositar diretamente na conta da Plane Importação e Exportação de Aeronaves e Peças Ltda, o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), à titulo de assessoria pela venda da aeronave. 5.6. Este Compromisso será regido pelas leis da República Federativa do Brasil. As partes elegem o foro da Capital de São Paulo, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer divergências porventura surgidas em decorrência do cumprimento ou descumprimento de quaisquer disposições deste instrumento. E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente Compromisso de Compra e Venda de Aeronave em 3 (três) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas adiante nomeadas a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. São Paulo, 12 de abril de 2018.

PDV Comércio e tda VENDEDORA p.p Marcos C
Norberto Martini Ribeiro

AD COMPRA1r,\

Pia e Importação e Exportação de Aeronaves e Peças Ltda INT VENIENTE UENTE
Testemunhas:
  1. 2.

ee

Rubricas: Vendedora: Compradora:

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Compromisso de Venda e Çornora de Aeronave - tis. 5 de 9
ANEXO 1- Descrição da Aeronave
Fabricante: Piper Aircraft Modelo: Saratoga PA-32R-301T S/N: 3257381 Prefixo: PR-CML Ano de Fabricação: 2005 Horas Totais: 1.735
Motor Lycoming TIO-540-AH1A, número de série Hélice Hartzell número de série
Equipamentos:
PFD - DISPLAY PRIMÁRIO DE VOO (10 POL) MFD EX 5000- DISPLAY MULTI-FUNÇÃO (10 POL) PAINEL DE AUDIO GMA 340 COM INTERCOM PARA PASSAGEIROS
GNS 430 #1 - GPS/RADIO/VOR/ILS GNS 430 #2 - GPS/RADIONOR/ILS PILOTO AUTOMATICO 55X TRANSPON DER GTX 330
E-TAWS - AVISO DE PROXIMIDADE DE TERRENO COM AUDIO C-MAX - CARTAS DE APROXIMAÇÃO ELETRÔNICA INFORMAÇÃO DE TRÁFEGO STORMSCOPE WX-500
SPINNER POLIDO SISTEMA DE OXIGÊNIO AR CONDICIONADO ELT 406 MHZ

Exterior: Branco e Preto com faixas Marrom e Dourada Interior: Couro Escuro

Rubricas: Vendedora: Compradora: Ne)

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Compromisso de Venda e Compra de Aeronave - fls. 6 de 9
Anexo II - Certificados de Matricula e Aeronavegabilidade
Anexo III - Nada Consta junto ao Registro Aeronáutico Brasileiro

Rubricas: Vendedora: Compradora! fiel

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Compromisso de Venda e Compra de Aeronave - fls. 7 de 9
C.:and-avante da ta '-ed. C a-sta te Multas

::•-:•: r-.e.e 11 23:48 C4 2C:8 ': .e e ..:!•.! vs, E*!.:

Rubricas: Vendedora:

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Compradora:

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Anexo IV Certiddo negativa de débito endedora \ 35 ompradora

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Compromisso de Venda e Compra de Aeronave - tis. 9 de 9
Anexo V - Certidões
Certidões a serem obtidas pela VENDEDORA:
Certidões Negativas dos Distribuidores Cíveis da sede da VENDEDORA e filiais; VENDEDORA;

certidão negativa da Justiça Federal (cível, criminal e fiscal) da comarca da sede da certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais, dívida ativa da União certidões negativas de protestos dos cartórios da comarca da sede da VENDEDORA e de filiais; e certidões negativas da justiça do trabalho da comarca da sede da VENDEDORAe de filiais. Certidão a ser obtida por PATRICK ALCANTARA PLASTINA:

certidão de objeto e pé do processo 5002258-89.2014.4.04.7005 - Justiça Federal do Paraná od

Rubricas: Vendedora: Compradora:

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Memorando n°9864/2018 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

Ao Sr. Responsável pelo Depósito desta Especializada

Assunto: Encaminha material para guarda.

referente ao Inquérito Policial n° 004/2017-11 - SR/PF/SP, o seguinte material:

qnt material 01 1902/2018 SP-31

02 2367/2018 SP-12

03 2417/2018 BAURU 01

04 2437/2018 CAS-18 09 05 2519/2018

06 2520/2018 CAS-38 N/A 01 (UM) MD EXTERNO "SEAGATE

10d

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SA0 PAULO
DELECOR/SR/PF/SP
Em 12 de setembro de 2018
Encaminho para guarda temporária no depósito desta Especializada,

equipe item descrição

01 Um (01) DISCO RIGIDO, de marca HITACHI, S/N HZ1325KC, com capacidade nominal de 1TB.02000979 11 -01 (UM) PENDRIVE "SANDISK CRUZER
BLADE", DE 4GB, NAS CORES PRETA E VERMELHA. -01 (UM) MONITOR "LG" ACOPLADO A CPU -39 "LG-ALL IN ONE", MODELO "V320", S/N: 401BZKP000213.
01 (UMA) CPU "APPLE", NP. DE SERIE
W8916BTROTG. Lacre: 21 N/A 01 (UM) HD EXTERNO "SAMSUNG-M3 PORTABLE", DE 1TB (UM TERABYTE), S/N:E2FWJJHF12EB53, EM CAIXA PRÓPRIA

COM CABO USB 3.0. EXPANSION", DE 1TB (UM TERABYTE), S/N:NA86EY32, EM CAIXA PRÓPRIA COM CABO USB 3.0.

lacre Laudo 0200097971 2681/2018 8

0100150574 2681/2018 3 0003396 2681/2018

0003395 2681/2018 0200097970 2681/2018 O

0200097985 2681/2018 8

IPL N°0004/2017-li fls. 1 / 2

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(9'Z

S/N: NABCGFK4. 3 01 (UM) PENDRIVE "MICRO-SD-USB 20", NAS -01 (UM) MICROCOMPUTADOR "DELL OptPlex-3040", S/N: 1MCQ2J2.
01 (UM) "iPAD" COR PRETA, SERIAL N°.DMPT67XTH1MJ. 01 (UM) "LAPTOP" MARCA "ASUS", NAS CORES PRATA E CHUMBO, ID: PD96235ANH.
-01 (UM) HD EXTERNO MARCA "SONr, COR PRATA, N°.AAV1ABS2A190323. 02 (DOIS) CARTÕES DE MEMÓRIA ARMAZENADOS EM CAIXINHA
TRANSPARENTE, AMBOS DA MARCA "KINGSTON", UM NA COR AZUL, OUTRO NA COR PRETA, AMBOS DE 2GB. SERIAL 5 Na.DLXIV12BJ296.

08 2304/2018 SP-15 01 01 (UM) "iPAD" DA "APPLE", MODELO "A1671", 0300090859 2083/2018

Atenciosamente,
MARIO GUSTA • REIRA GOMES JR Escrivão s Policia Federal
2a Classe - Matrícula n° 18.086
Recibo/Entre
Data L.9)

Ass.

IPL N° 0004/2017-11 fls. 2 / 2

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SIGILOSO

Num. 170075424 - Pág. 28


1a 111

Memorando n°9868/2018 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

Ao Sr. Responsável pelo Depósito desta Especializada Assunto: Encaminha material para guarda.

referente ao Inquérito Policial n° 004/2017-11 - SR/PF/SP, o seguinte material:

qnt material 01 2165/2018 PR-46 02 2166/2018 PR-46 03 2167/2018 PR-46 04 2168/2018 PR-46 05 3617/2018 DPF/GO

06 3618/2018 DPF/GO

07 3621/2018 RJ-43

08 3622/2018 RJ-43 09 3623/2018 RJ-43

10 3627/2018 RJ-44

/

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
DELECOR/SR/PF/SP

Em 12 de setembro de 2018.

Encaminho para guarda temporária no depósito desta Especializada,

equipe

Y/RJ

item 01 02 03 08

11 Y/RJ

14

15 16

1,12, 17

descrição lacre Laudo -01 (UM) FIO "SEAGATE", DE 500GB, S/N: 02000903657 2865/2018 S2AK4WOY. -01 (UM) HD EXTERNO "SAMSUNG", DE 320GB, 03000910832 2865/2018 S/N: E0BHJD0ZA32761 -01 (UM) HD "VVESTERN DIGITAL", DE 500GB, SM: 02000900348 2865/2018 WMAYUS903728. -01 (UM) HD "SEAGATE EXPANSION PORTABLE 02000900330 2865/2018 DRIVE", DE 1TB (UM TERABYTE), S/N: NA8CFPVV3 09/10 -01 (UM) HD "VVESTERN DIGITAL - MODELO 03000911197 2865/2018

WD5000AAKX", DE 500GB, SM: VVCC2EU225674. -01 (UM) HD "WESTERN DIGITAL - MODELO WD800JD", DE 80GB, SM: VVMAM9L460084. QCVV8335',

-01 (UM) NOTEBOOK MARCA "ASUS - MODELO 05000745698 2865/2018 SERIAL N°.G8N086003626329. -01 (UM) HD EXTERNO "SAMSUNG M3 PORTABLE 03000911219 2865/2018 - MODEL HX-M101TCB/G", DE 1TB (UM TERABYTE), S/N: E2FWJJHF809DC9. -01 (UM) HD "SAMSUNG - MODEL HD161GJ", DE 03000911219 2865/2018 -01 (UM) HD EXTERNO "SAMSUNG M3 PORTABLE 03000911219 2865/2018 - MODEL HX-M101TCB/G", DE 1TB (UM TERABYTE), S/N: E2FWJJHF12E62A, EM CAIXA PRÓPRIA COM CABO USB, -01 (UM) HD "SAMSUNG", S/N: S23ZJ50Z34371. 03000911227 2865/2018 -01 (UM) HO EXTERNO "SEAGATE", S/N: NA88MOLC. -01 (UM) HD "VVESTERN DIGITAL", S/N: VVMAV2L717889.

IPL N°0004/2017-li fls. 1 / 2

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SIGILOSO

Num. 170075424 - Pág. 29


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SIGILOSO

Num. 170075424 - Pág. 30


.

11 3629/2018 MT-49

12 3630/2018 MT-49

13 3631/2018 MT-50

14 3632/2018 MT-50

15 3634/2018 MT-50

16 3643/2018 MT-50 17 3646/2018 MT-50 18 3652/2018 MG-51

19 3653/2018 MG-52

20 3654/2018 MG-52 21 3661/2018 MG-53

22 3662/2018 MG-53

23 3785/2018 MG-53 24 3786/2018 MG-53 25 3787/2018 MG-53 26 3788/2018 DF-55

AE

( >

CH aad

2,4, -01 (UM) HD "SEAGATE BARRACUDA ES", DE 05000744721 2865/2018 19, 20500GB, S/N:

9000WK1VV. -01 (UM) HD "KINGSTON", DE 120GB, S/N: -05 (CINCO) HD's, DAS MARCAS "SAMSUNG"(S/11: S240J508410757), "HITACHF(S/N: MS2EJPOS), "SEAGATE" (S/N:6VMQGK2M), "SAMSUNG"(S/N: S240J5013410744), "HP'(S/N: Z1M1YC7B. -01 (UM) HD EXTERNO "SEAGATE', DE 1TB (UM TERABYTE), S/N: NA8QXQHG. 03 -01 (UM) NOTEBOOK "ACER", COR PRETA, SNID: 05000744721 2865/2018

05000129079, COM ETIQUETA DE PATRIMÓNIO "IMPRO 429". 01 -01 (UM) HD "IBM SYSTEM X35520M3", DE146GB, 04000572237 2865/2018 COM

ETIQUETA DE PATRIMÓNIO N°242. 02 -01 (UM) HD "IBM SYSTEM X35520M3", DE146GB, 04000572237 2865/2018

COM ETIQUETA DE PATRIMÔNIO N°.242. 03 -01 (UM) HO "VVESTERN DIGITAL - VVD BLUE - 04000572237 2865/2018 MODELO

VVD5000AAKX", DE 500GB, CT: 2CTV0003H7DHI5.

04 -01 (UM) HD "Seagate Barracuda", DE 500GB, S/N: 52AG994X. 04000572237 2865/2018
06 -01 (UM) CD-R MARCA "ELGIN". 04000572237 2865/2018
20 -10 (UM) HD "Seagate Barracuda Compute", DE 500GB, 02000900410 2865/2018

MODELO ST500DM009, S/N: Z990Z5W8. 24/25 -01 (UM) MD "HGST, N°. DE SÉRIE 01001506308 2865/2018

1406217M8BY3353JEUJL, HPN: 666287-003. -01 (UM) HD "HGST, N°. DE SÉRIE 1406217M8BY3353JM4DL, HPN: 666287-003.

N/A 01 (UM) PENDRIVE. 01001614909 2865/2018
03 -01 (UM) HO 'Seagate Barracuda", MODELO 03000910794 2865/2018

ST5000M002, DE 500GB S/N: S2A8PPMB. 04 03000910794 2865/2018

HDKCCOOD2A04T, P/N: YOYPTA00.

HNM101MBB/SE2.

05 03000910794 2865/2018
06 -01 (UM) MD, S/N: DV5DOM2. 03000910794 2865/2018
07 -01 (UM) HD, SM: DV4FOMZ. 03000910794 2865/2018
33 -01 (UM) MD "Seagate Expansion Portable Drive", DE 02000900399 2865/2018
278 (DOIS TERABYTE), S/N: NA8K127K, EM CAIXA PRÓPRIA COM CABO USB.
MARIO GUSTAV? opf Atenciosamente,
. .r IRA GOMES JR Escrivão d ida Federal r Classe - atricula n° 18.086

IPL N°0004/2017-li fls. 2 / 2

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Num. 170075424 - Pág. 32


19:20

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

Oficio n° 14898/2018 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

São Paulo/SP, 18 de setembro de 2018
À INTRADER DTVM Rua Ramos Batista, 152, 1° andar cj 11 e 2° andar cj 21, Vila Olímpia São Paulo - SP CEP 04552-020
Assunto: Requisição (faz)
Senhor Representante,

Visando instruir os autos do Inquérito Policial n° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, nos termos do art. 2°, § 2°, da Lei 12.830/2013, requisito, no prazo máximo de 05 dias, que: Informe todos os cotistas do fundo BARCELONA, com a respectiva data de aplicação de recursos e eventuais resgates; Forneça cópia dos documentos de subscrição das debêntures emitidas pelas empresas COLUMBIA HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A, BERKELEY HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A e PACIFIC HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A; Forneça cópia da ata de reunião do comitê de investimento da gestora INX deliberando sobre a aquisição das debêntures emitidas pelas empresas COLUMBIA HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A, BERKELEY HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A e PACIFIC HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A.

Atenciosamente,
Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090 Home Page: http://www.dpf.gov.br/ Email nutel.srsp@dpf.gov.br

Tel. (11) 3538-5517 - (11) 3538-5544

IPL N°0004/2017-li fls. 1/1

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lok24
Trncer

São Paulo, 26 de setembro de 2018.

Exma. Dra. Karina Murakami Delegada de Polícia Federal DELECOR-SP

Prezada Sra.

Vimos por meio deste, além de responder aos questionamentos de V. Exa. trazidos no oficio n° 14898/2018 (IPL 0004/2017 SR/PF/SP), esclarecer questões relativas à a gestão e administração do FUNDO DE INVESTIMENTO BARCELONA RENDA FIXA:

O FUNDO DE INVESTIMENTO INX BARCELONA RENDA FIXA tinha a INX
ADMINISTRADORA E GESTORA DE RECURSOS LTDA. como gestora e administradora da

carteira e o BANCO SANTANDER, como controladoria e custodiante (doc. 1).

Em 28.11.14, em razão de Edital de Audiência Pública SDM 10/14 da CVM, a

administração do Fundo ficou a cargo da INTFtADER DTVM LTDA. Na mesma oportunidade, a custódia passou a ser exercida pelo SANTANDER SECURITIES SERVICE BRASIL DTVM S/A (doc. 2).

3 Em 26.06.16, em assembleia convocada por cotistas, foi deliberada a mudança da |

gestão do Fundo para a FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA. Na mesma assembleia houve

|

alteração do nome do fundo para FUNDO DE INVESTIMENTO BARCELONA RENDA FIXA (doc. 3).

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161 .2 02-

4 Em 19.09.16, também em razão deliberação em assembleia realizada por convocação

dos cotistas, a administrado do FUNDO DE INVESTIMENTO BARCELONA RENDA FIXA foi transferida para GRADUAL CCTVM S/A.

Os cotistas do FUNDO DE INVESTIMENTO BARCELONA RENDA FIXA, no período, entre

novembro de 2014 e setembro de 2016, no qual a INTRADER DTVM LTDA. atuou como administradora eram os Institutos de Previdência constantes da tabela abaixo, na qual também estão explicitados as datas e os valores aplicados e regatados pelos mesmos (doc. 5):

COTISTA DATA DA APLICAÇÃO DATA DE RESGATE VALOR
INST PREV SERV MUN UBERLÂNDIA 02/05/2014 - R$ 20.000.000,00
INST PREV SERV MUN UBERLÂNDIA - 29/08/2014 -R$ 8.000.000,00
INST PREV SERV MUN UBERLÂNDIA 01/09/2014 - R$ 8.000.000,00
INST PREV SERV MUN UBERLANDIA - 31/10/2014 -R$ 10.100.000,00
INST PREV SERV MUN UBERLANDIA SIGILOSO INST PREV SERV MUN UBERLÂNDIA 03/03/2015 21/03/2016 - R$ 1.600.000,00 R$ 1.000.000,00
INST PREV SERV MUN RONDONOPOLIS INST PREV SERV MUN RONDONOPOLIS 06/06/2014 18/07/2014 R$ 3.000.000,00 R$ 3.000.000,00
INST PREV SERV MUN RONDONOPOLIS INST PREV SERV MUN RONDONOPOLIS 27/08/2014 28/07/2014 R$ 2.500.000,00 R$ 2.500.000,00
INST PREV SERV MUN ASSIS 13/06/2014 R$ 5.000.000,00
INST PREV SERV MUN RIO NEGRINHO INST PREV SERV MUN POUSO ALEGRE 30/07/2014 04/08/2014 - R$ 3.000.000,00 R$ 10.000.000,00
INST PREV SERV MUN PARANAPANEMA INST PREV SERV MUN PARANAPANEMA 05/08/2014 10/10/2014 - R$ 2.000.000,00 R$ 1.000.000,00
INST PREV SERV MUN PARANAPANEMA 16/09/2015 R$ 700.000,00
INST PREV SERV MUN VARZEA GRANDE INST PREV SERV MUN ENGENHEIRO COELHO 05/02/2015 11/05/2015 - R$ 5.000.000,00 R$ 1.000.000,00
INST PREV SERV MUN ENGENHEIRO COELHO 16/06/2015 R$ 500.000,00
INST PREV SERV MUN ENGENHEIRO COELHO 22/06/2015 R$ 500.000,00
INST PREV SERV MUN ENGENHEIRO COELHO 20/10/2015 R$ 900.000,00
INST PREV SERV MUN ENGENHEIRO COELHO 01/11/2015 R$ 100.000,00
INST PREV SERV MUN OSASCO MACAPA PREVIDENCIA 17/11/2015 27/06/2016 - R$ 1.000.000,00 R$ 3.500.000,00
MACAPA PREVIDENCIA 29/06/2016- R$ 500.000,00

6 As empresas BERKELEY HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A, COLUMBIA HOLDING E

PARTICIPAÇÕES S/A e PACIFIC HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A fizeram emissão de uma

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Série Única Debêntures Simples, que foram devidamente registradas na JUCESP (docs. 6,7 e 8).

7) Parte dessas debêntures foram subscritas pelo FUNDO DE INVESTIMENTO INX
BARCELONA RENDA FIXA, conforme Atas de Comitê Diretivo da gestora INX

ADMINISTRADORA E GESTORA DE RECURSOS (docs. 9 a 15).

Sendo que tínhamos a informar no momento, colocamo-nos à disposição para qualquer complementação que se faça necessária.

EdS0n dalgo Jr

CRG 20 982 208-9 INTRADER DTVM LTDA

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Doc. 1
REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO INX BARCELONA RENDA FIXA CNRI/MF: 19.833.108/0001-93 MICROFILMADO SOE No

i

0001425371

5 IC IA5 R 150 FerS.15-.

ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO: I NX ADMINISTRADORA E GESTORA DE RECURSOS LTDA.
DISTRIBUIÇÃO: I NTRADER DTVM LTDA.
TESOURARIA, CONTROLADORIA E CUSTÓDIA: BANCO SANTANDER S.A.
Datado de

08 de Abril de 2014 3

1

Regulamento em 08/04/2014

registrado 5" oficial de registro de títulos e documentos e civil de pessoa Jurídica da capital, sob o ri" 1.421.109

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SIGILOSO

Num. 170075424 - Pág. 40


PRR i

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REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO INX BARCELONA RENDA FIXA
A
MICROFILMADO
SOB

{ Capitulo 1

Constituição e Características

Artigo 12. O FUNDO DE INVESTIMENTO INX BARCELONA RENDA FIXA ("Fundo"), é uma comunhão de recursos constituída sob a forma de condomínio aberto e com prazo indeterminado de duração, é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em títulos e valores mobiliários, regido pelo presente

regulamento ("Regulamento"), pela Instrução CVM 409, de 18/08/2004 ("ICVM 409/2004").

Parágrafo Primeiro. O Fundo tem como objetivo proporcionar a rentabilidade de suas cotas, mediante aplicação de seus recursos em ativos financeiros e/ou modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro e de capitais. Parágrafo Segundo. O Fundo é destinado a receber recursos, exclusivamente, de investidores qualificados, conforme definido no Artigo 109, 110, 1106 e 111 da ICVM 409/2004.

3

Parágrafo Terceiro. O Fundo, por destinar-se, exclusivamente, a investidores qualificados, poderá:

dispensar a elaboração de prospecto; admitir a utilização de títulos e valores mobiliários na integrafização e resgate de cotas, com o estabelecimento de critérios para a adoção de tais procedimentos.

Capítulo II Prestadores de Serviços de Administração

Artigo 22. 0 Fundo é administrado pela INX ADMINISTRADORA E GESTORA DE RECURSOS LTDA, inscrita i

no CNPJ/MF sob no 17.232.615/000146, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, Rua Funchal, n" 411

| - 62 andar, devidamente autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de

valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório n° 12.861, de 4 de março de 2013 ("Administradora"). Artigo 32. A gestão da carteira do Fundo compete à INX ADMINISTRADORA E GESTORA DE RECURSOS LTDA., sociedade limitada com sede na Cidade e Estado de São Paulo, Rua Funchal, ri" 411 - 62 andar,

H inscrita no CNPJ/MF sob o n2 17.232.615/0001-46, devidamente autorizada perante a CVM para a

prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório n°11861. de 4 de março de 2013 ("Gestora").

4

3 Parágrafo Primeiro. Cabe à Gestora realizar a gestão profissional dos títulos e valores mobiliários

integrantes da carteira do Fundo, utilizando-se das boas práticas de mercado, em obediência estrita aos termos do presente regulamento, as limitações impostas pela Administradora e pela regulamentação em vigor, atuando com a mesma integridade e dedicação que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios. Parágrafo Segundo. Os Investimentos que não observarem as limitações impostas pelo presente regulamento, pela Administradora e pela regulamentação em vigor serão considerados nulos de pleno direito.

2

Regulamento em 08/04/2014 registrados° oficial de registro de títulos e documentos e civil de pessoa jurídica da capital, sob o n° 1.421.109

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SIGILOSO

Num. 170075424 - Pág. 43


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Artigo 42. Os serviços de distribuição, agenciamento e colocação de cotas do Fundo serão prestados pela INTRADER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob no 15.489.568/0001-95, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, Rua Funchal, n° 411 - 62 andar. Artigo St O Fundo, representado pela Administradora, poderá contratar outros prestadores de serviços de administração, que serão remunerados pela Taxa de Administração a que se refere o Artigo 13 deste Regulamento, com exceção dos serviços de custódia e auditoria descritos nos parágrafos deste artigo, os quais constituem encargos do Fundo, nos termos da regulamentação vigente. Parágrafo Primeiro. Os serviços de controladoria de ativo (controle e processamento dos títulos e valores mobiliários) e de passivo (escrituração de cotas) e de custódia são prestados ao FUNDO pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., inscrito no CNPJ sob n2 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubltschek, 2041 e 2235, Bloco A, Cidade e Estado de São Paulo ("CUSTODIANTE"). Parágrafo Segundo. Os serviços de auditoria externa serão prestados ao FUNDO pela VENEZIANI AUDITORES INDEPENDENTES, com sede na rua José Bonifácio, 93, 10° and tro em SP, inscrita no CNPJ/MF sob n2. 53.825.600/0001-55, ("VENEZIANI"). MICROFILMADO

Política de Investimento s. OFICIAL DE REGISTRO

Artigo 6". O objetivo do Fundo consiste na aplicação de recursos em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, públicos ou privados, bem como em quaisquer outros ativos financeiros e modalidades operacionais disponíveis nos mercados financeiro e de capitais, subordinando-se aos requisitos de composição e diversificação estabelecidos neste regulamento e na regulamentação em vigor. Artigo 7°. As aplicações do Fundo deverão ser representadas isolada ou cumulativamente pelos seguintes ativos, observando-se os limites descritos na tabela abaixo:

Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas !astreadas em títulos públicos federais; Títulos de crédito privado, emitidos por pessoa jurídica, instituição financeira ou não, incluindo, mas não se limitando, debêntures emitidas por holding.

Cotas de fundos de investimento permitidos aos Fundos de Investimentos constituídos para investidores qualificados, conforme artigos 109 e 110 B da ICVM 409/2004, à exceção daqueles citados no item 6 do campo Vedações.

Composição da Carteira
Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas em títulos públicos federais. 0% 100%
Títulos de crédito privado, emitidos por pessoa jurídica. 0% 49%
Cotas de fundos de investimento permitidos aos Fundos de Investimentos

constituídos para investidores qualificados, conforme artigos 109 e 110 B da 0% 20%

3

ICVM 409/2004, à exceção daqueles citados no item 6 do campo Vedações, 1

|

abaixo.

Limites por Modalidade de Ativos MM. Max.

79 €

80111 No

0001425371
Capitulo III PIP40ErE-D00106-13ITAL - SP
% do PL

Min. Max.

3

Regulamento em 08/04/2014

registrado 5* oficial de registro de títulos e documentos e civil de pessoa jurídica da capital, sob o ir 1.421.109

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} 1 Titulo Públicos Federais e operações compromissadas lastreadas nesses

títulos. 0%

| Título de emissão ou com coobrigação de pessoa jurídica, de renda fixa,

incluindo, mas não se limitando, debêntures emitidas por holding. O% Outros valores mobiliários, desde que registrados na CVM e que sejam objeto de oferta pública de acordo com a Instrução CVM 11'400/2003, com 0% perfil de renda fixa

3

Cotas de Fundos de Investimentos permitidos aos fundos de investimento

constituídos para investidores qualificados, conforme artigos 109 e 110 B da ICVM 409/2004, à exceção daqueles citados no item 6 do campo Vedações, 0%

i abaixo.

Limites por Emissor Mln.

Total de títulos, ativos financeiros e modalidades operacionais de emissão

ou coobrigação de uma mesma instituição financeira, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de coligadas ou 0%

| outras sociedades sob controle comum.

Total de títulos, ativos financeiros e modalidades operacionais de emissão

3

| ou coobrigação de uma mesma companhia aberta, de seu controlador, de

sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de coligadas ou 0% outras sociedades sob controle comum e cotas de fundos de investimento.

q Total de aplicações em Títulos e Valores Mobiliários de emissão da

Administradora, Gestora ou Empresas a elas ligadas observado o limite do 0% item 3 acima.
Total de aplicações em cotas de fundos de investimentos administrados do item 3 acima.

i pela Administradora, Gestora ou Empresas a elas ligadas observado o limite 0%

Total de títulos, ativos financeiros e modalidades operacionais de emissão

ou coobrigação de uma mesma pessoa física ou pessoa jurídica de direito

i privado que não seja companhia aberta ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. 0%
i Limites Crédito Privado Min.
1) Total de aplicações em ativos ou modalidades operacionais de

responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou emissões públicos outros que não a União Federal detidas diretamente pelo Fundo, ou 0% indiretamente, pelos fundos de Investimento que o Fundo, eventualmente, adquira cotas.

MiCik0FILIVIA DO SOM hl"

|

Vedações 0 0 0 1 4 2 5 3 7 1

1) Realizar operações denominadas "day-troden, assim considera las aquellUM

mesmo dia. IIILtt2r

Regulamento em 08/04/2014

registrado 5 oficial de registro de títulos e documentos e civil de pessoa Jurídica da capital, sob o n° 1.421.109

100%

49%

49%

3

3

20%

Max.

20%

20%

0%

20%

20%

Max.

49%

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19%.

| 2 Utilizar instrumentos derivativos que produzam alavancagem para o Fundo rea . -v •-,..-: -.

descoberto. A00 Soer; Aplicar em cotas de fundos de Investimentos que invistam no Fundo. 3 7 1 (3 O O 1 4 2 , Realizar operações que envolvam ativos financeiros negociados no exterior. Utilizar os ativos do Fundo para prestação de garantias, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer

3

1 forma.

g) Aplicar em cotas de Fundos de Investimento Imobiliário - Fll não negociadas em bolsa de valores e

4

em cotas de Fundos de Investimento em Direito Creditórios -Não Padronizados - FIDC NP.

Artigo t. O Fundo obedecerá, ainda, aos seguintes parâmetros de investimento: I - As operações compromissadas devem integrar o cálculo dos limites estabelecidos por modalidade de ativos e por emissor, exceto quando lastreadas em títulos públicos federais, ou quando de compra, pelo Fundo, com compromisso de revenda com garantia de liquidação por câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação autorizados a funcionar pelo BACEN ou pela CVM, ou cuja

i aquisição tenha sido contratada com base em operações a termo, tendo o vendedor, quando da

contratação da operação, a propriedade ou a certeza da mesma até a data de liquidação do termo; II - Os percentuais referidos neste Capitulo devem ser cumpridos diariamente, com base no Patrimônio Líquido do Fundo do dia imediatamente anterior, observada a consolidação das aplicações do Fundo com as dos fundos investidos, se houver; III - O Fundo incorpora todos os rendimentos, amortizações e resgates dos títulos e valores mobiliários integrantes de sua carteira ao seu Património Liquido; IV - O Fundo poderá realizar operações tendo como contraparte, direta ou indireta, a própria

3

Administradora, Gestora, empresas a elas ligadas, carteiras, clubes de investimento e/ou fundos de investimento por estas administrados; V - O Fundo deverá manter prazo médio da carteira de ativos superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; Artigo 90 . ESTE FUNDO DEVE APLICAR NO MÍNIMO 51% (CINQUENTA E UM POR CENTO) EM TITULOS PÚUCOS FEDERAIS, E ATÉ 49% (QUARENTA E NOVE POR CENTO) DO PATRIMÔNIO EM Ali VOS DE CRÉDITO PRIVADO, ESTANDO SUJEITO A RISCO DE PERDA SUBSTANCIAL DE SEU PATRIMÔNIO LÍQUIDO EM CASO DE EVENTOS QUE ACARRETEM O NÃO PAGAMENTO DOS ATIVOS FINANCEIROS INTEGRANTES

DE SUA CARTEIRA, INCLUSIVE POR FORÇA DE INTERVENÇÃO, LIQUIDAÇÃO, REGIME DE i

ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA, FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL DOS

EMISSORES RESPONSÁVEIS PELOS ATIVOS QUE INTEGRAM A CARTEIRA DO FUNDO. Parágrafo Único. A carteira de ativos do Fundo deverá ser avaliada diariamente, a valor de mercado, conforme disposições da ICVM 438- COEI. Artigo 10. O Fundo está sujeito aos fatores de risco descritos abaixo. Antes de decidir efetuar aplicações no Fundo, os potenciais investidores devem avaliar criteriosamente os riscos que poderão ser por eles assumidos, conforme segue: I. Riscos Decorrentes de Fatores Macroeconômicos Relevantes: Variáveis exógenos tais como a ocorrência de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado ou, ainda, de eventos de natureza política, económica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma

5

Regulamento em 08/04/2014

registrado 5" oficial de registro de títulos e documentos e civil de pessoa jurídica da capital, sob o ri• 1.421.109

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4 relevante o mercado financeiro e/ou de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros,

eventos de desvalorização da moeda e mudanças legislativas, poderão resultar em perdas para os cotistas. Não será devido pelo Fundo ou por qualquer pessoa, incluindo o Administrador e/ou o Gestor, qualquer indenização, multa ou penalidade de qualquer natureza, caso os cotistas sofram

Riscos de Liquidez dos Ativos do fundo: As aplicações do Fundo em valores mobiliários apresentam peculiaridades em relação às aplicações usuais da maioria dos fundos de investimento brasileiros, já que não existe, no Brasil, mercado secundário com liquidez garantida para negociação de cotas de fundos. Caso o Fundo precise vender tais valores mobiliários, poderá não haver comprador ou o preço de negociação obtido poderá ser bastante reduzido, causando perda de património do Fundo, e, consequentemente, do capital, parcial ou total, investido pelos cotistas. Riscos de Concentração da Carteira: Consiste na possibilidade de perdas patrimoniais ocasionadas pelo comprometimento de uma parcela maior de seu patrimônio em ativos de um único ou em poucos emissores ou em uma única ou poucas modalidades de ativos,

3 potencializando, desta forma, o risco nas hipóteses, respectivamente, de inadlmplemento dos

emissores dos ativos integrantes da carteira do Fundo e/ou intermediários das operações realizadas na carteira do Fundo ou desvalorização dos referidos ativos. Inexistência de Garantia de Eliminação de Riscos: A realização de investimentos no Fundo sujeita o investidor aos riscos os quais o Fundo e a sua carteira estão sujeitos, que poderão acarretar perdas do capital investido pelos cotistas no Fundo. Embora a Administradora mantenha sistema de gerenciamento de riscos das aplicações do Fundo, não ha qualquer garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para os cotistas. O Fundo não conta com garantia da Administradora, da Gestora ou de quaisquer terceiros, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos - FGC, para redução ou eliminação dos riscos aos quais está sujeito, e consequentemente, os cotistas. Em condições adversas de mercado, referido

sistema de gerenciamento de riscos poderá ter sua eficiência reduzida. As eventuais perdas

patrimoniais do Fundo não estão limitadas ao valor do capital subscrito, de forma que os cotistas podem ser futuramente chamados a aportar recursos adicionais no Funda

Risco de Mercado: O valor dos ativos que integram a carteira do Fundo pode aumentar ou | 2

diminuir de acordo com as flutuações de preços e cotações de mercado. Em caso de queda do valor dos ativos, o patrimônio do Fundo pode ser afetado. A queda nos preços dos ativos integrantes da carteira do Fundo pode ser temporária, não existindo, no entanto, garantia de que não se estenda por períodos longos e/ou indeterminados. Risco de Crédito: Consiste no risco dos emissores de ativos que integram a carteira do Fundo não cumprirem com suas obrigações de pagá-las pontual e Integralmente. Alterações na avaliação do risco de crédito do emissor podem acarretar oscilações no preço de negociação dos títulos que integram a carteira do Fundo. Risco da Trtularidade Indireta: A titularidade das cotas não confere aos cotistas o domínio

o direto sobre ativos integrantes da carteira do Fundo ou sobre fração ideal especifica desses ativos,
o sendo exercidos os direitos dos cotistas sobre todos os ativos integrantes da carteira do Fundo de

rd,

modo não individualizado, por intermédio do Administrador.

_t

Risco de Derivativos: Embora o Fundo possa utilizar instrumentos derivativos para proteção 4

0 0 de suas posições detidas à vista, tais operações podem não produzir o resultado esperado, gerando

4

z (/) oscilações adversas no valor das cotas. o 2 Riscos Operacionais: Consiste na possibilidade de perdas resultantes de processos internos,

pessoas, sistemas inadequados ou falhos e/ou de eventos externos.

6

Regulamento em 08/04/2014

registrado 5' oficial de registro de títulos e documentos e civil de pessoa Jurídica da capital, sob o ri' 1.421.109

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X. Risco de Emissão ou Coobrigação Privada: O patrimônio liquido do Fundo está sujeito a perdas

i substanciais, em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos integrantes de sua

carteira, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos do Fundo.

1 Parágrafo Primeiro. O risco de mercado é monitorado através de relatórios de VaR elaborados com o

objetivo de estimar as perdas potenciais dos fundos decorrentes de flutuações dos preços e das taxas de juros do mercado. O acompanhamento do risco de crédito é realizado por meio de análise criteriosa da capacidade de pagamento das empresas emissoras, enquanto que o risco de liquidez é discutido em um comitê que se reúne semanalmente, estipulando limites máximos de exposição para ativos de

menor liquidez. i

Parágrafo Segundo. AO INVESTIDOR É RECOMENDADA A LEITURA ATENTA DESTE CAPÍTULO, ANTES DE ADQUIRIR COTAS DESTE FUNDO. Artigo 11. As operações da carteira do Fundo poderão, por sua própria natureza, ocasionar redução no

E

valor das cotas ou perda do capital investido pelos cotistas.

Parágrafo Primeiro. O cumprimento, pela Administradora e pela Gestora, das políticas de investimento e de gerenciamento de risco do Fundo não representa garantia de rentabilidade ou assunção de responsabilidade por eventuais prejuízos, em caso de liquidação do Fundo, observadas as hipóteses previstas na legislação aplicável. Parágrafo Segundo. As aplicações realizadas no Fundo não contam com a garantia da Administradora, da Gestora ou do Fundo Garantidor de Créditos. FGC. Parágrafo Terceiro. O investimento no Fundo apresenta riscos ao investidor e, não obstante a Gestora mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não ha garantia de completa eliminação de possibilidade de perdas para o Fundo e para o investidor. Parágrafo Quarto. Os cotistas respondem por eventual patrimônio líquido negativo do Fundo obrigando-se pelos aportes adicionais de recursos, caso necessário.

Capítulo IV Administração de Risco

;

Artigo 12'. A política de administração de risco da Gestora baseia-se em duas metodologias: Volue at Risk (VaR) e Stress Testing.

Parágrafo Primeiro. O Value at Risk (VaR) fornece uma medida da pior perda esperada em ativo ou carteira para um determinado período de tempo e um intervalo de confiança previamente especificado. A metodologia utilizada pela Administradora e Gestora realiza o cálculo do VaR de forma paramétrica, especificando um nível de confiança de 97,5% (noventa e sete vírgula cinco por cento) em um horizonte de tempo de um dia. Parágrafo Segundo. O Stress Testing é um processo que visa Identificar e gerenciar situações que podem causar perdas extraordinárias, com quebra de relações históricas, sejam temporárias ou permanentes. Este teste consiste na avaliação do impacto financeiro e consequente determinação das potenciais perdas/ganhos a que o Fundo pode estar sujeito, sob cenários extremos, considerando as variáveis macroeconômicas, nas quais os preços dos ativos tenderiam a ser substancialmente diferentes dos atuais. A análise de cenários consiste na avaliação da carteira sob vários estados da natureza, envolvendo amplos movimentos de variáveis-chave, o que gera a necessidade de uso de métodos de avaliação plena (reprecificação). Os cenários fornecem a descrição dos movimentos conjuntos de variáveis financeiras, que podem ser tirados de eventos históricos (cenários históricos) ou de plausíveis desenvolvimentos econômicos ou políticos (cenários prospectivos). Para a realização

7

Regulamento em 08/04/2014 registrado 5' oficial de registro de títulos e documentos e civil de pessoa jurídica da capital, sob o n°1.421.109

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/93

do Stress Testing, a Administradora gera diariamente cenários extremos baseados nos cenários

~

hipotéticos disponibilizados pela BM&FBovespa, que são revistos periodicamente pela Administradora, de forma a manter a consistência e atualidade dos mesmos.

Capitulo V Taxa de Administração e Despesas do Fundo

Artigo 13". Como remuneração de todos os serviços de que trata o Capítulo II, exceto os serviços de custódia e auditoria, é devido pelo Fundo, o montante equivalente a 0,65 % a.a. (sessenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo ("Taxa de Administração").

Parágrafo Primeiro. A remuneração prevista no caput deste Artigo deve ser provisionada diariamente (em base de 252 dias por ano) sobre o valor do patrimônio liquido do Fundo e paga mensalmente, por período vencidos, até o 5s (quinto) dia útil do mês subsequente. Parágrafo Segundo. Além da Taxa de Administração estabelecida no caput, o Fundo estará sujeito as taxas de administração dos fundos nos quais, porventura, venha a investir. Parágrafo Terceiro. Os pagamentos das remunerações aos prestadores de serviços de administração serão efetuados diretamente pelo Fundo a cada qual, nas formas e prazos entre eles ajustados, até o

limite da taxa de administrado fixada no caput deste Artigo. ¥

Artigo 14°. Não será cobrada taxa de ingresso e/ou saída no Fundo, exceto o previsto no artigo 18 deste Regulamento. Artigo 15*. Além da Taxa de Administração, constituem encargos do Fundo as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente: taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo; despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstos na regulamentação vigente;

despesas com correspondência de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos cotistas; honorários e despesas do auditor independente; emolumentos e comissões pagas por operações do Fundo; honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao Fundo, se for o caso;

parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa i3

ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercido de suas respectivas funções; despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto do Fundo pela Administradora ou por seus representantes legalmente constituídos, em assembleias gerais das

3

companhias nas quais o Fundo detenha participação;

|

DL despesas com custódia e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários e demais

ativos financeiros; 3

X. despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários, se for o caso.

8

Regulamento em 08/04/2014

registrados. oficial de registro de títulos e documentos e civil de pessoa jurídica da capital, sob o n' 1.421.109

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Parágrafo Único. Quaisquer despesas não previstas como encargos do Fundo correrão por conta da Administradora.

3

Capítulo VI Emissão e Resgate de Cotas

Artigo 1.6*. A aplicação e o resgate de cotas do Fundo serão efetuados por débito e crédito em conta, por meio de documento de ordem de crédito (DOC), por Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou da CETIP S.A. Balcão Organizado de Ativos e Derivativos ("CETIFI, ou, ainda, por qualquer meio permitido pela

legislação vigente, aplicável ao caso.

Parágrafo Primeiro. Nas hipóteses em que aplicável, somente serão consideradas as aplicações como efetivadas, após a comprovada disponibilidade dos recursos na conta corrente do Fundo. Parágrafo Segundo. É facultado à Administradora suspender, a qualquer momento, novas aplicações no Fundo, desde que tal suspensão se aplique indistintamente a novos Investidores e cotis-tas atuais. A suspensão do recebimento de novas aplicações em um dia não impede a reabertura posterior do Fundo para aplicações. Parágrafo Terceiro. As aplicações realizadas através da CETIP deverão, necessariamente, ser resgatadas através da mesma entidade. Parágrafo Quarto. É admitida, a critério da Administradora e da Gestora, a utilização de títulos e valores mobiliários na integralização e resgate de cotas, observadas as condições estabelecidas pela CVM, bem como as correspondentes obrigações fiscais eventualmente existentes e desde que observados ainda, cumulativamente, os seguintes critérios: os títulos e valores mobiliários a serem utilizados pelo cotista na integralização das cotas do Fundo deverão ser compatíveis com a política de investimento do Fundo; a integralização das cotas do Fundo poderá ser realizada, desde que o valor a ser integralizado seja apurado com base no preço de mercado dos títulos e valores mobiliários utilizados na integralização; e o resgate das cotas deverá ser solicitado por escrito pelo cotista que solicitar o resgate, sendo certo que a transferência da titularidade dos ativos integrantes da carteira do Fundo deverá

i

observar o prazo de conversão e pagamento das cotas estabelecidos neste Regulamento. Artigo ir. Na emissão de cotas do Fundo será utilizado o valor da cota de fechamento do dia da efetiva

| 3

disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor à Administradora.

Parágrafo Único. O valor da cota Inicial do Fundo será de R$100,00 (cem reais). Artigo 18". D resgate das cotas do Fundo está sujeito à seguinte carência: Pedido de resgate pode ser solicitado a qualquer momento após 90 dias úteis da data de investimento. O valor da cota de resgate será a cota de fechamento do 1 260 (hum mil, duzentos e sessenta) dia útil após o pedido de resgate.

O pagamento de resgate será efetuado no r dia útil (D+1) subsequente à data de conversão 3 de cotas, ou seja, 1.261 dias úteis após o pedido de resgate. i

IV. Caso o prazo de carência não seja respeitado (1.260 dias úteis), será cobrado uma taxa de 30%

o ia& up do valor atualizado da cota de resgate, o qual será creditada a favor do saldo
o remanescentes das cotas do fundo.

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Artigo 19'. Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos componentes da carteira do Fundo, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar

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alteração do tratamento tributário do Fundo ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes, a Administradora poderá declarar o fechamento do Fundo para a realização de resgates, sendo obrigatória

prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do fechamento para resgate, sobre as seguintes

|

possibilidades:

1. substituição da Administradora, da Gestora ou de ambos;

reabertura ou manutenção do fechamento do Fundo para resgate; possibilidade do pagamento de resgate em títulos e valores mobiliários; cisão do Fundo; e liquidação do Fundo. Artigo 20. O Fundo não recebe aplicações nem realiza resgates em feriados de âmbito nacional. Nos feriados estaduais e municipais, o Fundo operará normalmente, apurando o valor das cotas, recebendo aplicações, aceitando pedidos de resgates e pagando resgates. Parágrafo Primeiro. O recebimento de pedidos de aplicações e de resgates serão aceitos até as 14:00 horas, observando os seguintes limites:

  1. Aplicação mínima inicial: R$1.000.000,00 (um milhão de reais). II. Valor mínimo para movimentação: R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Saldo mínimo de permanência: R$1.000.000,00 (um milhão de reais). Parágrafo Segundo. Nos casos em que, com o atendimento da solicitação de resgate, o saldo de aplicação do cotista seja inferior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), a totalidade das cotas será automaticamente resgatada. Parágrafo Terceiro. As cotas do Fundo não podem ser objeto de cessão ou transferência de titularidade, salvo por decisão judicial, execução de garantia ou sucessão universal.
Capitulo VII Assembleia Geral

lgo 21. É de competência privativa da Assembleia Geral de cotistas do Fundo deliberar sobre:

as demonstrações contábeis apresentadas pela Administradora; a substituição da Administradora, da Gestora ou do Custodiante do Fundo; a fusão, a incorporação, a cisão, a transformação ou a liquidação do Fundo; o aumento da taxa de administração; a alteração da política de investimento do Fundo; a amortização de cotas; e a alteração do Regulamento.

Artigo zr. A convocação da Assembleia Geral deve ser feita através de correspondência encaminhada a cada cotista, com, no mínimo, 10 (dez) dias corridos de antecedência, da qual constará dia, hora, local e,

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registrado 5' oficial de registro de títulos e documentos e civil de pessoa jurídica da capital, sob o n' 1.421.109

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ainda, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependam de deliberação da Assembleia Geral.

Parágrafo Primeiro. O aviso de convocação deve indicar o local onde o cotista pode examinar os | 1

documentos pertinentes à proposta a ser submetida à apreciação da Assembleia Geral.

Parágrafo Segundo. A Assembleia Geral se instalará com a presença de qualquer número de cotistas. 14

:

Artigo 23°. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada cota 1 (um) voto. Parágrafo Primeiro. Somente podem votar na Assembleia Geral os cotistas do Fundo inscritos no registro de cotistas na data de convocação da assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano.

3

Parágrafo Segundo. As alterações de Regulamento serão eficazes na data deliberada pela Assembleia Geral. Entretanto, nos casos listados a seguir, serão eficazes, no mínima, a partir de 30 (trinta) dias corridos após a comunicação aos cotistas de que trata o Artigo 28, Parágrafo Primeiro, salvo se aprovadas pela unanimidade dos cotistas:

i

  1. aumento, alteração ou Inclusão do cálculo das taxas de administração, de ingresso ou de saída, conforme o caso; alteração da política de investimento; incorporação, cisão ou fusão que envolva fundo sob a forma de condomínio fechado, ou que acarrete alteração, para os cotistas envolvidos, das condições alentadas nos incisos anteriores. Artigo 24°. Anualmente a Assembleia Geral deverá deliberar sobre as demonstrações contábeis do Fundo, fazendo-o até 120 (cento e vinte) dias corridos após o término do exercício social. Parágrafo Primeiro. A Assembleia Geral a que se refere o caput somente pode ser realizada no mínimo 30 (trinta) dias corridos após estarem disponíveis aos cotistas as demonstrações contábeis auditadas relativas ao exercício encerrado. Parágrafo Segundo. A Assembleia Geral a que comparecerem todos os cotistas poderá dispensar a observância do prazo estabelecido no parágrafo anterior, desde que o faça por unanimidade. Artigo zr. As deliberações dos cotistas poderão, a critério da Administradora, ser tomadas sem necessidade de reunião, mediante processo de consulta formalizada em carta, correio eletrônico ou telegrama, dirigido pela Administradora a cada cotista, para resposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos. Parágrafo Primeiro. A ausência de resposta à consulta formal, no prazo estipulado no caput, será considerada como anuência por parte dos cotistas à aprovação das matérias objeto da consulta. Parágrafo Segundo. Quando utilizado o procedimento previsto neste Artigo, o quorum de deliberação será ode maioria absoluta das cotas integralizadas, independentemente da matéria. o 26°. Os cotistas poderão votar em Assembleias Gerais por meio de comunicação escrita ou etrônica, quando a referida possibilidade estiver expressamente prevista na convocação da Assembleia arai, devendo a manifestação do voto ser recebida pela Administradora até o dia útil anterior à data da embleia Geral, respeitado o disposto nos parágrafos do presente Artigo.

4

Parágrafo Primeiro. A entrega do voto, por meio de comunicação escrita, deverá ocorrer na sede da Administradora, sob protocolo, ou por meio de correspondência, com aviso de recebimento, na modalidade "mão-própria", disponível nas agências dos correios.

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Parágrafo Segundo. O voto eletrônico, quando aceito, terá suas condições regulamentadas na própria convocação da Assembleia Geral que, eventualmente, estabelecer tal mecanismo de votação.

Política de Divulgação de Informações

Artigo 27*. A Administradora, em atendimento à política de divulgação de informações referentes ao Fundo, se obriga a:

i

Divulgar, diariamente, o valor da cota e do património líquido do Fundo;

Remeter mensalmente aos cotistas extrato de conta, com, no mínimo, as informações exigidas pela regulamentação vigente. Parágrafo Único. A Administradora disponibilizará a terceiros, diariamente, em sua sede ou filiais, valor da cota, patrimônio líquido, número de cotistas, bem como Regulamento. A CVM poderá

disponibilizar essas informações através de seu site www.cvmmovbr. |

Artigo 211r. As seguintes informações do Fundo serão disponibilizadas pela Administradora, em sua sede, filiais e outras dependências, ou nos endereços constantes nos Artigos 22 e 39, de forma equânime entre todos os cotistas:

1. Informe diário, conforme modelo da CVM, no prazo de 2 (dois) dias úteis;

Mensalmente, até 10 (dez) dias corridos após o encerramento do mês a que se referirem: aj balancete;

  1. demonstrativo da composição e diversificação de carteira; e c) perfil mensal.
  1. Anualmente, no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem, as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do auditor independente; IV. Formulário padronizado com as informações básicas do Fundo, denominado "Extrato de Informações sobre o Fundo", sempre que houver alteração do Regulamento, na data de início da

vigência das alterações deliberadas em Assembleia Geral. 1

Parágrafo Primeiro. A Administradora se obriga a enviar um resumo das decisões da Assembleia Geral a cada cotista no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a data de realização da Assembleia Geral, podendo ser utilizado para tal finalidade o próximo extrato de conta de que trata o inciso II do caput do Artigo 27 deste Regulamento. Caso a Assembleia Geral seja realizada nos últimos 10 (dez) dias do mês, poderá ser utilizado o extrato de conta relativo ao mês seguinte da realização da Assembleia Geral. Parágrafo Segundo. Caso o consta não tenha comunicado à Administradora a atualização de seu endereço, seja para envio de correspondência por carta ou através de melo eletrônico, a Administradora ficará exonerada do dever de lhe prestar as informações previstas na regulamentação vigente, a partir da última correspondência que houver sido devolvida por incorreção no endereço declarado. Parágrafo Terceiro. As demonstrações contábeis serão colocadas à disposição, pela Administradora, de qualquer interessado que as solicitar, no prazo de 90 (noventa) dias corridos após o encerramento do período. Parágrafo Quarto. Caso o Fundo possua posições ou operações em curso que possam vir a ser prejudicadas pela sua divulgação, o demonstrativo da composição da carteira, disposto no inciso II,

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alínea "b" deste Artigo, poderá omitir a identificação e quantidade das mesmas, As operações e ¥

posições omitidas serão divulgadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento do mês, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, em caráter excepcional, e com base em solicitação fundamentada submetida à aprovação da CVM, até o prazo máximo de 180 (cento e

3

Artigo 2r. A Administradora se compromete a divulgar imediatamente, através de correspondência a todos os cotistas, e comunicação no Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na Rede Mundial de Computadores, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do Fundo ou aos ativos integrantes de sua carteira, de modo a garantir a todos os cotistas acesso a informações que possam influenciar, de modo ponderável, no valor das cotas ou nas suas decisões de adquirir, alienar ou manter tais cotas. Artigo 30. Solicitações, sugestões, reclamações e informações adicionais, inclusive as referentes a exercícios anteriores, tais como demonstrações contábeis, relatórios da Administradora, fatos relevantes, comunicados e outros documentos elaborados por força regulamentar podem ser solicitados diretamente à Administradora. Parágrafo único. A Administradora mantém Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) no telefone (11) 3198-5151 ou pelo endereço eletrônico: admffaintrader.com.br vistas a esclarecer qualquer tipo de dúvida do cotista.

Capítulo IX Substituição do Administrador e do Gestor

Artigo 31. O administrador e o gestor da carteira do Fundo devem ser substituídos nas hipóteses de:

  1. Descredenciamento para o exercício da atividade de administração de carteira, por decisão da 3
CVM; Renúncia; ou

III. Destituição, por deliberação da assembleia geral. Artigo W. Nas hipóteses de renúncia ou descredenciamento, a Administradora fica obrigada a convocar,

3

imediatamente, Assembleia Geral de Cotistas para eleger seu substituto, a se realizar no prazo máximo deis (quinze) dias, sendo também facultado aos cotistas que detenham ao menos 5% (cinco por cento) das cotas emitidas, em qualquer caso, ou à CVM, nos casos de descredenciamento, a convocação da assembleia geral. Parágrafo Primeiro. No caso de renúncia, a Administradora deverá permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de liquidação do Fundo pela Administradora. Parágrafo Segundo. No caso de descredenciamento, a CVM deverá nomear administrador temporário até a eleição de nova administração.

Capitulo X |

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Tributação

Artigo 33. A carteira do Fundo não está sujeita à tributação pelo imposto de Renda - IR e Imposto sobre

Operações de Crédito, Cá mbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários -10F. Artigo 34. Os cotistas terão seus rendimentos sujeitos aos seguintes impostos:

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I. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores

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Mobiliários - 10F: Esse imposto é de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor do resgate. No entanto, como o imposto é limitado ao rendimento da aplicação em função de seu prazo, a regulamentação se utiliza de uma tabela regressiva para apuração do valor a ser pago, começando

resgatar no primeiro dia útil subsequente ao da aplicação) e reduzindo a zero para quem resgatar a partir do 309(trigésimo) dia da data da aplicação; Imposto de Renda na Fonte: Esse imposto incidirá no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (modalidade "come cotas"), ou no resgate, se ocorrido em data anterior, bservando-se, adicionalmente, o seguinte: o imposto de renda será cobrados às alíquotas de: (I) 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias; (Ii) 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias; (iii) 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um dias) até 720 (setecentos e vinte) dias; e (iv) 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias; quando da incidência da tributação peta modalidade "come cotas", o Imposto de Renda será retido em Fonte pela alíquota de 15% (quinze por cento), Por ocasião de cada resgate de cotas, será apurado e cobrado eventual complemento de alíquota entre aquela utilizada na modalidade "come cotas" e a aplicável segundo o inciso acima. Parágrafo Primeiro. No caso de desenquadramentos passivos decorrentes de fatos exógenos e alheios à vontade da Administradora que venham a impactar no prazo médio da carteira do Fundo de forma a alterar sua classificação tributária, nos termos da legislação, o imposto de renda poderá ser cobrado às seguintes alíquotas:

  1. 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias; II. 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo acima de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo Segundo. Caso o Fundo esteja incluído na hipótese do Parágrafo Primeiro acima, quando da incidência da tributação pela modalidade "come cotas", o Imposto de Renda será retido em Fonte pela alíquota de 20% (vinte por cento). Por ocasião de cada resgate de cotas, será apurado e cobrado eventual complemento de alíquota entre aquela utilizada na modalidade "come cotas" e a aplicável segundo o inciso acima. Parágrafo Terceiro. O disposto nos parágrafos anteriores não se aplica aos Cotistas sujeitos a regras de tributação específicas, na forma da legislação em vigor.
Capitulo X1
i
Das Disposições Gerais

Artigo 35'. O exercício social do Fundo tem duração de um ano, com início em r de janeiro e término em 31 de dezembro. Artigo 36'. Entende-se por Patrimônio líquido do Fundo a soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores e receber, menos a exigibilidades. Artigo 37". Para efeito do disposto neste Regulamento, admite-se a utilização de correio eletrônico como forma de correspondência válida nas comunicações entre a Administradora e os cotistas do Fundo, desde que haja a anuência de cada cotista.

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Regulamento em 08/04/2014

registrado 5' oficial de registro de títulos e documentos e civil de pessoa jurídica da capital, sob o n' 1.421.109

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4 Artigo 3r. A Gestora adota política de exercício de direito de voto ("Política de Voto") em assembleias,

que disciplina os princípios gerais, o processo decisório e quais são as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. Parágrafo Primeiro. A Política de Voto da Gestora destina-se a disciplinar os princípios gerais, as matérias relevantes obrigatórias, o processo decisório e serve para orientar as decisões da Gestora

nas assembleias gerais dos emissores de títulos e valores mobiliários que confiram direito de voto ao 1

Fundo. Parágrafo Segundo. A versão integral da Política de Voto da Gestora encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: www.intraderdtvm.com.br/gestao_de_recursos. Artigo 39*. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo. Estado de São Paulo, com expressa renúncia de

|

qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para quaisquer ações nos processos judiciais relativos ao Fundo ou a questões decorrentes deste Regulamento.

15

Regulamento em 08/04/2014 registrado 5° oficial de registro de títulos e documentos e civil de pessoa jurídica da capital, soba n' 1.421.109

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Doc. 2

a

“7 MICROFILMADO |

SOB N°
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO FUNDO DE INVESTIMENTO INX BARCELONA RENDA FIXA CNPJ/MF n9 19.833.108/0001-93 1 5° RTD DA CAPITAL,

0 0 0 1 4 4 5 6 6 0

Por este instrumento particular, INX ADMINISTRADORA E GESTORA DE RECURSOS LTDA., sociedade limitada com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Funchal, 411, 6° andar, cjto 64, Vila Olimpia, CEP 04551-060, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ("CNPJ") sob o n2 17.232.615/0001-46, instituição devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, por meio do ATO Declaratório ne 12.861 de 4 de março de 2013, conforme previsto no artigo 23 da Lei n2 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei 6.385/761, e na Instrução n2 306, emitida pela CVM em 5 de maio de 1999, conforme alterada ("Instrução CVM 306/99"), neste ato representada de acordo com seu contrato social, CONSIDERANDO QUE: (i) Em referência ao Edital de Audiência Pública SDM N° 10/14 da Comissão Valores Mobiliários, passará a ser obrigatório a partir de 01/12/2014 o Administrador de carteiras registrado na categoria Administrador Fiduciário ser Instituição Financeira acompanhado pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL "A Comissão de Valores Mobiliários - CVM submete à audiência pública, nos termos do art. 82, 539, inciso I, da Lei n9 6.385, de 7 de dezembro de 1976, proposta de alteração no norma da CVM que dispãe sobre o exercício profissional de administração de carteiros de valores mobiliários. Objeto: Obrigatoriedade de o administrador de carteiras de valores mobiliários registrado na categoria Administrador Fiduciário ser banco múltiplo, banco comercial, a Caixa Econômica Federal, banco de investimento, sociedade corretora de títulos e valores mobiliários ou sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários. Em referência ao Comunicado de 19 de junho de 2014, o Santander Brasil, comunicou ao mercado a venda de 50% da Custódia Brasil para o Warburg Pincus, empresa líder de private equity e que envolve custódia qualificada. De acordo com os termos, o Santander deterá 50% da divisão de custodia no Brasil. O grupo liderado pela Warburg Pincus deterá os outros 50%. O novo Custodiante passara a se chamar SANTANDER SECURITIES SERVICES BRASIL DTVM S.A. "555 BRASIL". RESOLVE:

4

1 Alterar o Artigo r referente à nova denominação do Administrador do fundo, o qual passará a

vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2R. O Fundo e administrado pela INTRADER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob no 15.489.568/0001-95, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, Rua Funchal, n'41.1 -69 andar, devidamente autorizada pelo CVM a exercera atividade n1

1 Regulamento em 28/11/2014

1

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de administração de corteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratário ne 13.646 de 13 de maio de 2014 ("Administradora")."

Alterar o Parágrafo Primeiro do Artigo V referente à nova denominação do Custodiante,

controlador de Ativo e Passivo, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo Primeiro. Os serviços de controlodoria de ativo (controle e processamento dos títulos e

valores mobiliários) e de passivo (escrituro p30 de cotas) e de custódia são prestados ao FUNDO pelo

SANTANDER SECURITIES SER VICES BRASIL DTVM S.A, inscrito no CNPJ sob ng 62.318407/0001-19,

com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235, Bloco A, Cidade e Estado de São Paulo ("CUSTODIANTET

Aprovar o inteiro teor regulamento do Fundo ("Regulamento"), na forma do documento Anexo ao presente Instrumento de Alteração. A INTRADER DTVM LTDA. será responsável pela atualização de informações junto aos órgãos reguladores e Receita Federal do Brasil.

MICROFILMADO xAcisin corW 67.3548A.410Ebol:4:5TO
SOB N°

0 0 0 1 4 4 5 6 6 0 RG 20.982. 1 48 5° RTD DA CAPITAL

Testemunhas:
LJ

Nome: itAmie-9 raiei) Sfr.datic, Nome: Prc.r•--1211-t* 12-Lc-441---Oui 51•(-1 CPF: 02 1S '50 1 313VCS.-5 CPF: 33 99 .99"6 - o6

5C iv i Paula da Silve Pereira Pesca roo - Oficial Titular
E11101. R$ 82,15 Protocolado e prenotado sob o n. 1.448.384 em
Estado 02/12/2014 e registrado, hoje, em microfilme

Ipesp 175 17,31 sob o n. 1.445.660, em títulos e documentos. R. 1 OvIl5$ 4,24 Averbado à margem do registro n. T. Justiça R$4,24 Total R$ 131,55 4 1

Selos e taxas Recoaddos

ig56

EdsOn li

CPF 1671 1I(10 Jr.

2o.asiVise
São Paulo, 28 de novembro de 2014

ctrienuX Aildka minaltisi leou st:d.rsos siroouris ei.

Gestora de 45

tv

RADER D M LTDA.

et1bitafr tie51"*"" eg

Intrader °3/4":4:151 503 545

5" Oficial de Registro de Titules e Documentos e l de Pessoa Jurídica da Capital - CNPJ: 18.404.753/0001-28

PS 23,61

1421109/21/02/2014

São Paulo, 02 de dezembro de::>'
Jadiel Guiam de Oliveira - Douglas Lauren o R. Fraga

2 Regulamento em 28/11/2014

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1957
MICROFILMADO - SOB N°
0001445660 |/7°
ANEXO
50 RTD DA CAPITAL
AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO
REGULAMENTO CONSOLIDADO DATADO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014

3

Regulamento em 28/11/2014

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MICROFILMADO SOB N°
REGULAMENTO DO 5° RTD DA CAPITAL
FUNDO DE INVESTIMENTO INX BARCELONA RENDA FIXA CNP.I/MF: 19.833.108/0001-93
GESTÃO: INX ADMINISTRADORA E GESTORA DE RECURSOS LTDA.
ADMINISTRAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO: INTRADER DTVM LTDA.
TESOURARIA, CONTROLADORIA E CUSTÓDIA: SANTAN DER SECURITIES SERVICES BRASIL DTVM S.A.
Datado de
28 de novembro de 2014

1

Regulamento em 28/11/2014 registrados oficial de registro de títulos e documentos e civil de pessoa Jurídica da capital, soba n° 1.421.109

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REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO INX BARCELONA RENDA FIXA
MICROFILMADO
SOB N°

0 0 0 1 4 4 5 6 6 0

Capítulo I 50 RTD DA CAPITAL •

Constituição e Características

Artigo 12. O FUNDO DE INVESTIMENTO INX BARCELONA RENDA FIXA ("Fundo"), é uma comunhão de recursos constituída sob a forma de condomínio aberto e com prazo indeterminado de duração, é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em títulos e valores mobiliários, regido pelo presente regulamento ("Regulamento"), pela Instrução CVM 409, de 18/08/2004 ("ICVM 409/2004").

Parágrafo Primeiro. O Fundo tem como objetivo proporcionar a rentabilidade de suas cotas, mediante aplicação de seus recursos em ativos financeiros e/ou modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro e de capitais. Parágrafo Segundo. O Fundo é destinado a receber recursos, exclusivamente, de investidores qualificados, conforme definido no Artigo 109, 110, 11013 e 111 da ICVM 409/2004, incluindo e não restringindo os RPPS- Regimes Próprios de Previdência social, criados com base na Lei federal 9717/98 com seus investimentos regulados pela Resolução CMN 3922/10 e suas alterações. Parágrafo Terceiro. O Fundo, por destinar-se, exclusivamente, a investidores qualificados, poderá:

dispensar a elaboração de prospecto; admitir a utilização de títulos e valores mobiliários na integralização e resgate de cotas, com o estabelecimento de critérios para a adoção de tais procedimentos.

Capítulo II Prestadores de Serviços de Administração

Artigo 22. O Fundo é administrado pela INTFtADER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNP.I/MF sob no 15.489.568/0001-95, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, Rua Funchal, n' 411- 69 andar, devidamente autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório n° 13.646 de 13 de maio de 2014 ("Administradora"). Artigo 32. A gestão da carteira do Fundo compete à INX ADMINISTRADORA E GESTORA DE RECURSOS LTDA., sociedade limitada com sede na Cidade e Estado de São Paulo, Rua Funchal, n' 411 - 69 andar, inscrita no CNP.I/MF sob o n2 17.232.615/0001-46, devidamente autorizada perante a CVM para a prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório n9 12.861, de 4 de março de 2013 ("Gestora"). Parágrafo Primeiro. Cabe à Gestora realizar a gestão profissional dos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do Fundo, utilizando-se das boas práticas de mercado, em obediência estrita aos termos do presente regulamento, as limitações impostas pela Administradora e pela regulamentação em vigor, atuando com a mesma integridade e dedicação que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios. Parágrafo Segundo. Os investimentos que não observarem as limitações impostas pelo presente regulamento, pela Administradora e pela regulamentação em vigor serão considerados nulos de pleno direito.

2

Regulamento em 28/11/2014

registrado 5' oficial de registro de títulos e documentos e civil de pessoa jurídica da capital, sob o n' 1.421.109

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Artigo 42. Os serviços de distribuição, agenciamento e colocação de cotas do Fundo serão prestados pela INTRADER DISTRIBUIDORA DE TfTULOS E VALORES MOBIUÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob no 15.489.568/0001-95, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, Rua Funchal, ne 411- 62 andar. Artigo 59. O Fundo, representado pela Administradora, poderá contratar outros prestadores de serviços de administração, que serão remunerados pela Taxa de Administração a que se refere o Artigo 13 deste Regulamento, com exceção dos serviços de custódia e auditoria descritos nos parágrafos deste artigo, os quais constituem encargos do Fundo, nos termos da regulamentação vigente. Parágrafo Primeiro. Os serviços de controladoria de ativo (controle e processamento dos títulos e valores mobiliários) e de passivo (escrituração de cotas) e de custódia são prestados ao FUNDO pelo SANTANDER SECURMES SERVICES BRASIL DTVM S.A., inscrito no CNPJ sob n2 62.318.407/0001-19, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235, Bloco A, Cidade e Estado de São Paulo ("CUSTODIANTE"). Parágrafo Segundo. Os serviços de auditoria externa serão prestados ao FUNDO pela VENEZIANI AUDITORES INDEPENDENTES, com sede na rua José Bonifácio, 93, 10 andar, Centro, em São Paulo, SP, inscrita no CNRI/MF sob n2 53.825.600/0001-55, ("VENEZIANI").

Capítulo III Política de Investimento

Artigo C. O objetivo do Fundo consiste na aplicação de recursos em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, públicos ou privados, bem como em quaisquer outros ativos financeiros e modalidades operacionais disponíveis nos mercados financeiro e de capitais, subordinando-se aos requisitos de composição e diversificação estabelecidos neste regulamento e na regulamentação em vigor. Artigo r. As aplicações do Fundo deverão ser representadas isolada ou cumulativamente pelos seguintes ativos, observando-se os limites descritos na tabela abaixo:

Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas em títulos públicos federais; Títulos de crédito privado, emitidos por pessoa jurídica, instituição financeira ou não, incluindo, mas não se limitando, debêntures emitidas por holding. Cotas de fundos de investimento permitidos aos Fundos de Investimentos constituídos para Investidores qualificados, conforme artigos 109 e 1108 da ICVM 409/2004, à exceção daqueles citados no item 6 do campo Vedações.

% do PL Composição da Carteira
MM. Max.
Títulos Públicos Federais e Operações Compromissada lastreadas em títulos públicos federais. 0% 100%
Títulos de crédito privado, emitidos por pessoa jurídica. 0% 49%
Cotas de fundos de Investimento permitidos aos Fundos de Investimentos

constituídos para investidores qualificados, conforme artigos 109 e 110 B da 0% 20% ICVM 409/2004, à exceção daqueles citados no item 6 do campo Vedações, abaixo.

3

Regulamento em 28/11/2014 registrado 5' oficial de registro de títulos e documentos e cNII de pessoa jurídica da capital, soba n* 1.421.109

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Limites por Modalidade de Ativos [ Min. Max.

1 Título Públicos Federais e operações compromissadas 'astreadas nesses

títulos. 0% 100% Título de emissão ou com coobrigação de pessoa jurídica, de renda fixa, incluindo, mas não se limitando, debêntures emitidas por holding. 0% 49% Outros valores mobiliários, desde que registrados na CVM e que sejam objeto de oferta pública de acordo com a instrução CVM n°400/2003, com 0% 49% perfil de renda fixa

Cotas de Fundos de investimentos permitidos aos fundos de Investimento

constituídos para investidores qualificados, conforme artigos 109 e 110 B da ICVM 409/2004, à exceção daqueles citados no item 6 do campo Vedações, 0% 20% abaixo.

Limites por Emissor Mln. Max.

Total de títulos, ativos financeiros e modalidades operacionais de emissão

ou coobrigaçáo de uma mesma instituição financeira, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de coligadas ou 0% 20% outras sociedades sob controle comum. Total de títulos, ativos financeiros e modalidades operacionais de emissão ou coobrigaçâo de uma mesma companhia aberta, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de coligadas ou 0% 20% outras sociedades sob controle comum e cotas de fundos de investimento. Total de aplicações em Títulos e Valores Mobiliários de emissão da Administradora. Gestora ou Empresas a elas ligadas observado o limite do O% O% item 3 acima. Total de aplicações em cotas de fundos de investimentos administrados pela Administradora, Gestora ou Empresas a elas ligadas observado o limite 0% 20% do item 3 acima. Total de títulos, ativos financeiros e modalidades operacionais de emissão ou coobrigaçâo de uma mesma pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado que não seja companhia aberta ou instituição financeira autorizada a O% 20% funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Limites Crédito Privado Min. Max.

'1) Total de aplicações em ativos ou modalidades operacionais de

responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou emissões -.1 públicos outros que não a União Federal detidas diretamente pelo Fundo, ou 0% 49%

indiretamente, pelos fundos de investimento que o Fundo, eventualmente, adquira cotas.

o <c

o Vedações

o é-

cr

2

4

Regulamento em 28/11/2014 registrados' oficial de registro de títulos e documentos e civil de pessoa jurídica da capital, sob o o' 1.421.109

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"oz

1 Realizar operações denominadas "day-trade , assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no

mesmo dia.

2 Utilizar instrumentos derivativos ou outras modalidades que produzam alavancagem para o Fundo e realizar operações à descoberto. |

Aplicar em cotas de fundos de investimentos que invistam no Fundo. Realizar operações que envolvam ativos financeiros negociados no exterior. Utilizar os ativos do Fundo para prestação de garantias, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer forma.

Aplicar em cotas de Fundos de Investimento Imobiliário - Fil não negociadas em bolsa de valores e

em cotas de Fundos de Investimento em Direito Creditórios - Não Padronizados -FIDC NP. |

Parágrafo Primeiro. Para a CVM o Fundo enquadra-se como Renda Fixa. Para a Anbima o enquadramento é Fundo de Renda Fixa sem alavancagem. Para o MPS - Ministério da Previdência Social no CAD-PREV- DAIR o enquadramento será Fl de Renda Fixa: Artigo 72 Inciso IV; Parágrafo Segundo: Está vedado o investimento de cotista do tipo RPPS com mais de 25% do Patrimônio Líquido do Fundo, sendo facultativo este limite nos 120 (cento e vinte) dias subseqüente à data do início do Fundo. Parágrafo Terceiro: Caberá ao Administrador do Fundo, gerenciar o previsto no Parágrafo Segundo. Artigo t. o Fundo obedecerá, ainda, aos seguintes parâmetros de Investimento:

I - As operações compromissadas devem integrar o cálculo dos limites estabelecidos por modalidade de ativos e por emissor, exceto quando lastreadas em títulos públicos federais, ou quando de compra, pelo Fundo, com compromisso de revenda com garantia de liquidação por câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação autorizados a funcionar pelo BACEN ou pela CVM, ou cuja aquisição tenha sido contratada com base em operações a termo, tendo o vendedor, quando da contratação da operação, a propriedade ou a certeza da mesma até a data de liquidação do termo. As operações compromissadas, quando existirem, deverão necessariamente ser lastreadas em títulos públicos federais sendo ainda que, estas operações não possam ultrapassar a 15% do Patrimônio Líquido do Fundo; II- Os percentuais referidos neste Capitulo devem ser cumpridos diariamente, com base no Patrimônio Líquido do Fundo do dia imediatamente anterior, observada a consolidação das aplicações do Fundo com as dos fundos investidos, se houver; III - O Fundo incorpora todos os rendimentos, amortizações e resgates dos títulos e valores mobiliários Integrantes de sua carteira ao seu Patrimônio Líquido;

Administradora, Gestora, empresas a elas ligadas, carteiras, clubes de investimento e/ou fundos de investimento por estas administrados; V- O Fundo deverá manter prazo médio da carteira de ativos superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; Artigo Y. ESTE FUNDO DEVE APLICAR NO MÍNIMO 51% (CINQUENTA E UM POR CENTO) EM TITULOS PI:BICOS FEDERAIS, E ATÉ 49% (QUARENTA E NOVE POR CENTO) DO PATRIMÓNIO EM ATIVOS DE CRÉDITO PRIVADO, ESTANDO SWEITO A RISCO DE PERDA SUBSTANCIAL DE SEU PATRIMÓNIO LIQUIDO EM CASO DE EVENTOS QUE ACARRETEM O NÃO PAGAMENTO DOS ATIVOS FINANCEIROS INTEGRANTES 5

Regulamento em 28/11/2014

registrado 5° oficial de registro de títulos e documentos e civil de pessoa jurídica da capital, sob o n' 1.421.109

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SIGILOSO

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DE SUA CARTEIRA, INCLUSIVE POR FORÇA DE INTERVENÇÃO, UQUIDAÇÃO, REGIME DE
ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA, FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL DOS

EMISSORES RESPONSÁVEIS PELOS ATIVOS QUE INTEGRAM A CARTEIRA DO FUNDO. Parágrafo Primeiro. A ser carteira de ativos do Fundo deverá avaliada diariamente, a valor de mercado, conforme disposições da ICVM 438- COFI. Parágrafo Segunda. Os direitos, títulos e valores mobiliários que compõem a carteira do Fundo devem ser considerados como de baixo risco de crédito, com base dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência de risco com sede no País; Artigo 10. O Fundo está sujeito aos fatores de risco descritos abaixo. Antes de decidir efetuar aplicações no Fundo, os potenciais Investidores devem avaliar criteriosamente os riscos que poderão ser por eles assumidos, conforme segue: Riscos Decorrentes de Fatores Macroeconômicos Relevantes: Variáveis exógenas tais como a ocorrência de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica ou financeira que modifiquem a ordem atual e Influenciem de forma relevante o mercado financeiro e/ou de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda e mudanças legislativas, poderão resultar em perdas para os cotistas. Não será devido pelo Fundo ou por qualquer pessoa, incluindo o Administrador e/ou o Gestor, qualquer Indenização, multa ou penalidade de qualquer natureza, caso os cotistas sofram qualquer dano ou prejuízo resultante de quaisquer de tais eventos. Riscos de Uquidez dos Ativos do Fundo: As aplicações do Fundo em valores mobiliários apresentam peculiaridades em relação às aplicações usuais da maioria dos fundos de investimento brasileiros, já que não existe, no Brasil, mercado secundário com liquidez garantida para negociação de cotas de fundos. Caso o Fundo precise vender tais valores mobiliários, poderá não haver comprador ou o preço de negociação obtido poderá ser bastante reduzido, causando perda de patrimônio do Fundo, e, consequentemente, do capital, parcial ou total, investido pelos cotistas. Riscos de Concentração da Carteira: Consiste na possibilidade de perdas patrimoniais ocasionadas pelo comprometimento de uma parcela maior de seu patrimônio em ativos de um único ou em poucos emissores ou em uma única ou poucas modalidades de ativos, potencializando, desta forma, o risco nas hipóteses, respectivamente, de inadimpiemento dos emissores dos ativos integrantes da carteira do Fundo e/ou intermediários das operações realizadas na carteira do Fundo ou desvalorização dos referidos ativos. Inexistência de Garantia de Eliminação de Riscos: A realização de investimentos no Fundo sujeita o investidor aos riscos os quais o Fundo e a sua carteira estão sujeitos, que poderão acarretar perdas do capital investido pelos cotistas no Fundo. Embora a Administradora mantenha sistema de gerenciamento de riscos das aplicações do Fundo, não há qualquer garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para os cotistas. O Fundo não conta C:) -I com garantia da Administradora, da Gestora ou de quaisquer terceiros, de qualquer mecanismo CO ce de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos - FGC, para redução ou eliminação dos riscos aos CO & quais está sujeito, e consequentemente, os cotistas. Em condições adversas de mercado, referido JZ sistema de gerenciamento de riscos poderá ter sua eficiência reduzida. As eventuais perdas E LO ••••• qz patrimoniais do Fundo não estão limitadas ao valor do capital subscrito, de forma que os cotistas 0 0 O podem ser futuramente chamados a aportar recursos adicionais no Fundo. ° O E O Ë V. Risco de Mercado: O valor dos ativos que integram a carteira do Fundo pode aumentar ou

o a)

diminuir de acordo com as flutuações de preços e cotações de mercado. Em caso de queda do valor O dos ativos, o patrimônio do Fundo pode ser afetado. A queda nos preços dos ativos integrantes da carteira do Fundo pode ser temporária, não existindo, no entanto, garantia de que não se estenda por períodos longos e/ou indeterminados.

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VI. Risco de Crédito: Consiste no risco dos emissores de ativos que integram a carteira do Fundo

não cumprirem com suas obrigações de pagá-las pontual e integralmente. Alterações na avaliação do risco de crédito do emissor podem acarretar oscilações no preço de negociação dos títulos que integram a carteira do Fundo. Risco da Titularidade Indireta: A titularidade das cotas não confere aos cotistas o domínio direto sobre ativos integrantes da carteira do Fundo ou sobre fração ideal específica desses ativos, sendo exercidos os direitos dos cotistas sobre todos os ativos integrantes da carteira do Fundo de modo não Individualizado, por intermédio do Administrador. Risco de Derivativos: Embora o Fundo possa utilizar instrumentos derivativos para proteção de suas posições detidas à vista, tais operações podem não produzir o resultado esperado, gerando oscilações adversas no valor das cotas. Riscos Operacionais: Consiste na possibilidade de perdas resultantes de processos internos, pessoas, sistemas inadequados ou falhos e/ou de eventos externos. Risco de Emissão ou Coobrigação Privada: O patrimônio líquido do Fundo está sujeito a perdas substanciais, em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos Integrantes de sua carteira, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos do Fundo. Parágrafo Primeiro. O risco de mercado é monitorado através de relatórios de VaR elaborados com o objetivo de estimar as perdas potenciais dos fundos decorrentes de flutuações dos preços e das taxas de juros do mercado. O acompanhamento do risco de crédito é realizado por meio de análise criteriosa da capacidade de pagamento das empresas emissoras, enquanto que o risco de liquidez é discutido em um comitê que se reúne semanalmente, estipulando limites máximos de exposição para ativos de menor liquidez. Parágrafo Segundo. AO INVESTIDOR É RECOMENDADA A LEITURA ATENTA DESTE CAPÍTULO, ANTES DE ADQUIRIR COTAS DESTE FUNDO. Artigo 11. As operações da carteira do Fundo poderão, por sua própria natureza, ocasionar redução no valor das cotas ou perda do capital investido pelos cotistas. Parágrafo Primeiro. O cumprimento, pela Administradora e pela Gestora, das políticas de Investimento e de gerenciamento de risco do Fundo não representa garantia de rentabilidade ou assunção de responsabilidade por eventuais prejuízos, em caso de liquidação do Fundo, observadas as hipóteses previstas na legislação aplicável. Parágrafo Segundo. As aplicações realizadas no Fundo não contam com a garantia da Administradora, da Gestora ou do Fundo Garantidor de Créditos- FGC. Parágrafo Terceiro. O investimento no Fundo apresenta riscos ao investidor e, não obstante a Gestora mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação de possibilidade de perdas para o Fundo e para o investidor. Parágrafo Quarto. Os cotistas respondem por eventual patrimônio líquido negativo do Fundo obrigando-se pelos aportes adicionais de recursos, caso necessário.

Capitulo IV Administração de Risco

Artigo lt. A política de administração de risco da Gestora baseia-se em duas metodologias: Value at Risk VaR) e Stress Testing.

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Parágrafo Primeiro. O Valise at Risk (VaR) fornece uma medida da pior perda esperada em ativo ou carteira para um determinado período de tempo e um intervalo de confiança previamente especificado. A metodologia utilizada pela Administradora e Gestora realiza o cálculo do VaR de forma paramétrica, especificando um nível de confiança de 97,5% (noventa e sete vírgula cinco por cento) em um horizonte de tempo de um dia. Parágrafo Segundo. O Stress Testing é um processo que visa identificar e gerenciar situações que podem causar perdas extraordinárias, com quebra de relações históricas, sejam temporárias ou permanentes. Este teste consiste na avaliação do impacto financeiro e consequente determinação das potenciais perdas/ganhos a que o Fundo pode estar sujeito, sob cenários extremos, considerando as variáveis macroeconômicas, nas quais os preços dos ativos tenderiam a ser substancialmente diferentes dos atuais. A análise de cenários consiste na avaliação da carteira sob vários estados da natureza, envolvendo amplos movimentos de variáveis-chave, o que gera a necessidade de uso de métodos de avaliação plena (reprecificação). Os cenários fornecem a descrição dos movimentos conjuntos de variáveis financeiras, que podem ser tirados de eventos históricos (cenários históricos) ou de plausíveis desenvolvimentos econômicos ou políticos (cenários prospectivos). Para a realização do Stress Testing, a Administradora gera diariamente cenários extremos baseados nos cenários hipotéticos disponibilizados pela BM&FBovespa, que são revistos periodicamente pela Administradora, de forma a manter a consistência e atualidade dos mesmos.

Capítulo V Taxa de Administração e Despesas do Fundo

Artigo 13. Como remuneração de todos os serviços de que trata o Capítulo II, exceto os serviços de custódia e auditoria, é devido pelo Fundo, o montante equivalente a 0,65 % a.a. (sessenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo ("Taxa de Administração"). Parágrafo Primeiro. A remuneração prevista no caput deste Artigo deve ser provisionada diariamente (em base de 252 dias por ano) sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo e paga mensalmente, por período vencidos, até 052 (quinto) dia útil do mês subsequente. Parágrafo Segundo. Além da Taxa de Administração estabelecida no caput, o Fundo estará sujeito às taxas de administração dos fundos nos quais, porventura, venha a investir. Parágrafo Terceiro. Os pagamentos das remunerações aos prestadores de serviços de administração serão efetuados diretamente pelo Fundo a cada qual, nas formas e prazos entre eles ajustados, até o limite da taxa de administração fixada no caput deste Artigo. Artigo 14*. Não será cobrada taxa de ingresso e/ou saída no Fundo, exceto o previsto no artigo 18 deste Regulamento. Artigo 15°. Além da Taxa de Administração, constituem encargos do Fundo as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:

taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo; despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstos na regulamentação vigente;

despesas com correspondência de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos constas; honorários e despesas do auditor independente; emolumentos e comissões pagas por operações do Fundo;

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VI. honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao Fundo, se for o caso; VII, parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções; despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto do Fundo pela Administradora ou por seus representantes legalmente constituídos, em assembleias gerais das companhias nas quais o Fundo detenha participação; despesas com custódia e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários e demais ativos financeiros; despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de deposito de valores mobiliários, se for o caso. Parágrafo Único. Quaisquer despesas não previstas como encargos do Fundo correrão por conta da Administradora.

Capítulo VI Emissão e Resgate de Cotas

Artigo 16. A aplicação e o resgate de cotas do Fundo serão efetuados por débito e crédito em conta, por meio de documento de ordem de crédito (DOC), por Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou da CETIP S.A. Balcão Organizado de Ativos e Derivativos ("CETIP"), ou, ainda, por qualquer meio permitido pela legislação vigente, aplicável ao caso.

Parágrafo Primeiro. Nas hipóteses em que aplicável, somente serão consideradas as aplicações como efetivadas, após a comprovada disponibilidade dos recursos na conta corrente do Fundo. Parágrafo Segundo. É facultado à Administradora suspender, a qualquer momento, novas aplicações no Fundo, desde que tal suspensão se aplique indistintamente a novos investidores e cotistas atuais. A suspensão do recebimento de novas aplicações em um dia não impede a reabertura posterior do Fundo para aplicações. Parágrafo Terceiro. As aplicações realizadas através da CETIP deverão, necessariamente, ser resgatadas através da mesma entidade. Parágrafo Quarto. É admitida, a critério da Administradora e da Gestora, a utilização de títulos e valores mobiliários na integralização e resgate de cotas, observadas as condições estabelecidas pela CVM, bem como as correspondentes obrigações fiscais eventualmente existentes e desde que observados ainda, cumulativamente, os seguintes critérios: I. os títulos e valores mobiliários a serem utilizados pelo cotista na integralização das cotas do O Fundo deverão ser compatíveis com a política de investimento do Fundo; O CID

O II. a integralização das cotas do Fundo poderá ser realizada, desde que o valor a ser integralizado
seja apurado com base no preço de mercado dos títulos e valores mobiliários utilizados na

m O integralização; e

fil. o resgate das cotas deverá ser solicitado por escrito pelo cotista que solicitar o resgate, sendo

certo que a transferência da titularidade dos ativos integrantes da carteira do Fundo deverá rZ)

observar o prazo de conversão e pagamento das cotas estabelecidos neste Regulamento.

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Artigo ir. Na emissão de cotas do Fundo será utilizado o valor da cota de fechamento do dia da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor à Administradora.

Parágrafo Único. O valor da cota inidal do Fundo será de R$100,00 (cem reais).

Pedido de resgate pode ser solicitado a qualquer momento após 90 dias úteis da data de Investimento. O valor da cota de resgate será a cota de fechamento do 1.260 (hum mil, duzentos e sessenta) dia útil após o pedido de resgate. O pagamento de resgate será efetuado no r dia útil (D+1) subsequente à data de conversão de cotas, ou seja, 1.261 dias úteis após o pedido de resgate. Caso o prazo de carência não seja respeitado (1.260 dias úteis), será cobrado uma taxa de 30% lock up do valor atualizado da cota de resgate, o qual será creditada a favor do saldo remanescentes das cotas do fundo. Artigo ir. Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos componentes da carteira do Fundo, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário do Fundo ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes, a Administradora poderá declarar o fechamento do Fundo para a realização de resgates, sendo obrigatória a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, para deliberar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do fechamento para resgate, sobre as seguintes possibilidades:

1. substituição da Administradora, da Gestora ou de ambos;

reabertura ou manutenção do fechamento do Fundo para resgate; possibilidade do pagamento de resgate em títulos e valores mobiliários; cisão do Fundo; e liquidação do Fundo. Artigo 20. O Fundo não recebe aplicações nem realiza resgates em feriados de âmbito nacional. Nos feriados estaduais e municipais, o Fundo operará normalmente, apurando o valor das cotas, recebendo aplicações, aceitando pedidos de resgates e pagando resgates. Parágrafo Primeiro. O recebimento de pedidos de aplicações e de resgates serão aceitos até as 14:00 horas, observando os seguintes limites:

I. Aplicação mínima inicial: R$1.000.000,00 (um milhão de reais).

  1. Valor mínimo para movimentação: R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Saldo mínimo de permanência: R$1.000.000,00 (um milhão de reais). Parágrafo Segundo. Nos casos em que, com o atendimento da solicitação de resgate, o saldo de aplicação do cotista seja inferior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), a totalidade das cotas será automaticamente resgatada. Parágrafo Terceiro. As cotas do Fundo não podem ser objeto de cessão ou transferência de titularidade, salvo por decisão judicial, execução de garantia ou sucessão universal.

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Capítulo VII Assembleia Geral

Artigo 2r. É de competência privativa da Assembleia Geral de cotistas do Fundo deliberar sobre:

a substituição da Administradora, da Gestora ou do Custodiante do Fundo; a fusão, a Incorporação, a cisão, a transformação ou a liquidação do F

MICROFILMADO o aumento da taxa de administração; SOB N° a alteração da política de investimento do Fundo; 0001445660 5° RTD DA CAPITAL

a amortização de cotas; e a alteração do Regulamento. Artigo 22'. A convocação da Assembleia Geral deve ser feita através de correspondência encaminhada a cada cotista, com, no mínimo, 10 (dez) dias corridos de antecedência, da qual constará dia, hora, local e, ainda, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependam de deliberação da Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro. O aviso de convocação deve indicar o local onde o cotista pode examinar os documentos pertinentes à proposta a ser submetida à apreciação da Assembleia Geral. Parágrafo Segundo. A Assembleia Geral se instalará com a presença de qualquer número de cotistas. Artigo 23°. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada cota 1 (um) voto. Parágrafo Primeiro. Somente podem votar na Assembleia Geral os cotistas do Fundo Inscritos no registro de cotistas na data de convocação da assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Parágrafo Segundo. As alterações de Regulamento serão eficazes na data deliberada pela Assembleia Geral. Entretanto, nos casos listados a seguir, serão eficazes, no mínimo, a partir de 30 (trinta) dias corridos após a comunicação aos cotistas de que trata o Artigo 28, Parágrafo Primeiro, salvo se aprovadas pela unanimidade dos cotistas: I. aumento, alteração ou inclusão do cálculo das taxas de administração, de ingresso ou de saída, conforme o caso;

alteração da política de investimento; III. Incorporação, cisão ou fusão que envolva fundo sob a forma de condomínio fechado, ou que acarrete alteração, para os cotistas envolvidos, das condições elencadas nos incisos anteriores. Artigo 24'. Anualmente a Assembleia Geral deverá deliberar sobre as demonstrações contábeis do Fundo, fazendo-o até 120 (cento e vinte) dias corridos após o término do exercício social. Parágrafo Primeiro, A Assembleia Geral a que se refere o caput somente pode ser realizada no mínimo 30 (trinta) dias corridos após estarem disponíveis aos cotistas as demonstrações contábeis auditadas relativas ao exercício encerrado. Parágrafo Segundo. A Assembleia Geral a que comparecerem todos os cotistas poderá dispensar a observância do prazo estabelecido no parágrafo anterior, desde que o faça por unanimidade. Artigo 25'. As deliberações dos cotistas poderão, a critério da Administradora, ser tomadas sem necessidade de reunião, mediante processo de consulta formalizada em carta, correio eletrônico ou

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telegrama, dirigido pela Administradora a cada cotista, para resposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.

Parágrafo Primeiro. A ausência de resposta à consulta formal, no prazo estipulado no caput, será considerada como anuência por parte dos cotistas à aprovação das matérias objeto da consulta. Parágrafo Segundo. Quando utilizado o procedimento previsto neste Artigo, o quorum de deliberação será o de maioria absoluta das cotas integralizadas, independentemente da matéria. Artigo 26. Os cotistas poderão votar em Assembleias Gerais por melo de comunicação escrita ou eletrônica, quando a referida possibilidade estiver expressamente prevista na convocação da Assembleia Geral, devendo a manifestação do voto ser recebida pela Administradora até o dia útil anterior à data da Assembleia Geral, respeitado o disposto nos parágrafos do presente Artigo.

Parágrafo Primeiro. A entrega do voto, por meio de comunicação escrita, deverá ocorrer na sede da Administradora, sob protocolo, ou por meio de correspondência, com aviso de recebimento, na modalidade "mão-própria", disponível nas agências dos correios. Parágrafo Segundo. O voto eletrônico, quando aceito, terá suas condições regulamentadas na própria convocação da Assembleia Geral que, eventualmente, estabelecer tal mecanismo de votação.

Capítulo VIII Política de Divulgação de Informações

Artigo zr. A Administradora, em atendimento à política de divulgação de informações referentes ao Fundo, se obriga a:

Divulgar, diariamente, o valor da cota e do patrimônio líquido do Fundo;

Remeter mensalmente aos cotistas extrato de conta, com, no mínimo, as Informações exigidas pela regulamentação vigente. Parágrafo único. A Administradora disponibilizará a terceiros, diariamente, em sua sede ou filiais, valor da cota, patrimônio líquido, número de cotistas, bem como Regulamento. A CVM poderá disponibilizar essas informações através de seu site www.cvm.aovig. Artigo 28'. As seguintes informações do Fundo serão disponibilizadas pela Administradora, em sua sede, Mais e outras dependências, ou nos endereços constantes nos Artigos 22 e 32, de forma equânime entre todos os cotistas:

I. Informe diário, conforme modelo da CVM, no prazo de 2 (dois) dias úteis;

II. Mensalmente, atéia (dez) dias corridos após o encerramento do mês a que se referirem: balancete; demonstrativo da composição e diversificação de carteira; e perfil mensal. III. Anualmente, no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem, as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do auditor independente; IV. Formulário padronizado com as Informações básicas do Fundo, denominado "Extrato de Informações sobre o Fundo", sempre que houver alteração do Regulamento, na data de Início da vigência das alterações deliberadas em Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro. A Administradora se obriga a enviar um resumo das decisões da Assembleia Geral

o a cada cotista no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a data de realização da Assembleia Geral,

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podendo ser utilizado para tal finalidade o próximo extrato de conta de que trata o inciso 11 do caput do Artigo 27 deste Regulamento. Caso a Assembleia Geral seja realizada nos últimos 10 (dez) dias do mês, poderá ser utilizado o extrato de conta relativo ao mês seguinte da realização da Assembleia Geral

Parágrafo Segundo. Caso o cotista não tenha comunicado à Administradora a atualização de seu endereço, seja para envio de correspondência por carta ou através de meio eletrônico, a Administradora ficará exonerada do dever de lhe prestar as informações previstas na regulamentação vigente, a partir da última correspondência que houver sido devolvida por incorreção no endereço declarado. Parágrafo Terceiro. As demonstrações contábeis serão colocadas à disposição, pela Administradora, de qualquer interessado que as solicitar, no prazo de 90 (noventa) dias corridos após o encerramento do período. Parágrafo Quarto. Caso o Fundo possua posições ou operações em curso que possam vir a ser prejudicadas pela sua divulgação, o demonstrativo da composição da carteira, disposto no inciso II, alínea "b" deste Artigo, poderá omitir a identificação e quantidade das mesmas. As operações e posições omitidas serão divulgadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento do mês, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, em caráter excepcional, e com base em solicitação fundamentada submetida à aprovação da CVM, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Artigo 29'. A Administradora se compromete a divulgar imediatamente, através de correspondência a todos os cotistas, e comunicação no Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na Rede Mundial de Computadores, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do Fundo ou aos ativos Integrantes de sua carteira, de modo a garantir a todos os cotistas acesso a informações que possam influenciar, de modo ponderável, no valor das cotas ou nas suas decisões de adquirir, alienar ou manter tais cotas. Artigo 30'. Solicitações, sugestões, reclamações e informações adicionais, inclusive as referentes a exercícios anteriores, tais como demonstrações contábeis, relatórios da Administradora, fatos relevantes, comunicados e outros documentos elaborados por força regulamentar podem ser solicitados diretamente à Administradora.

Parágrafo Único. A Administradora mantém Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) no telefone (11) 3198-5151 ou pelo endereço eletrônico: admaintrader.com.br vistas a esclarecer qualquer tipo de dúvida do cotista.

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Capítulo IX QD -J cc i- SubstItuldlo do Administrador e do Gestor

co

410 Co 21¡ cr)

Artigo 31°. O administrador e o gestor da carteira do Fundo devem ser substituídos nas hipóteses de: -I C) *".4- is C

I. Descredenciamento para o exercício da atividade de administração de carteira, por decisão da CC W , Ci CVM; C) 1-

-É o x II. Renúncia; ou
O ro
111. Destituição, por deliberação da assembleia geral.

Artigo 32°. Nas hipóteses de renúncia ou descredenciamento, a Administradora fica obrigada a convocar, Imediatamente, Assembleia Geral de Cotistas para eleger seu substituto, a se realizar no prazo máximo deis (quinze) dias, sendo também facultado aos cotistas que detenham ao menos 5% (cinco por cento) das cotas emitidas, em qualquer caso, ou à CVM, nos casos de descredenciamento, a convocação da

assembleia geral.

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registrados. oficial de registro de títulos e documentos e civil de pessoa jurfdica da capital, sob o II' 1.421.109

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Parágrafo Primeiro. No caso de renúncia, a Administradora deverá permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de liquidação do Fundo pela Administradora. Parágrafo Segundo. No caso de descredenciamento, a CVM devera nomear administrador temporário até a eleição de nova administração.

Capítulo X Tributação

Artigo 33'. A carteira do Fundo não está sujeita à tributação pelo imposto de Renda - IR e Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários -10F. Artigo 3E. Os cotistas terão seus rendimentos sujeitos aos seguintes Impostos: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - 10F: Esse imposto é de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor do resgate. No entanto, como o imposto é limitado ao rendimento da aplicação em função de seu prazo, a regulamentação se utiliza de uma tabela regressiva para apuração do valor a ser pago, começando com uma alíquota de 96% (noventa e seis por cento) aplicada sobre o rendimento (para quem resgatar no primeiro dia útil subsequente ao da aplicação) e reduzindo a zero para quem resgatar a partir do 302(trigésimo) dia da data da aplicação; Imposto de Renda na Fonte: Esse imposto incidirá no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (modalidade "come cotas"), ou no resgate, se ocorrido em data anterior, observando-se, adicionalmente, o seguinte: o imposto de renda será cobrados às alíquotas de: (1) 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias; (II) 20% (vinte Por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias; (iH) 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um dias) até 720 (setecentos e vinte) dias; e (iv) 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias; quando da incidência da tributação pela modalidade "come cotas", o Imposto de Renda será retido em Fonte pela alíquota de 15% (quinze por cento). Por ocasião de cada resgate de cotas, será apurado e cobrado eventual complemento de alíquota entre aquela utilizada na modalidade "come cotas" e a aplicável segundo o inciso acima. Parágrafo Primeiro. No caso de desenquadramentos passivos decorrentes de fatos exógenos e alheios à vontade da Administradora que venham a impactar no prazo médio da carteira do Fundo de forma a alterar sua classificação tributária, nos termos da legislação, o imposto de renda poderá ser cobrado às seguintes alíquotas: 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de ate 180 (cento e oitenta) dias;

20% (vinte por cento), em aplicações com prazo acima de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo Segundo. Caso o Fundo esteja incluído na hipótese do Parágrafo Primeiro acima, quando da incidência da tributação pela modalidade "come cotas, o Imposto de Renda será retido em Fonte pela alíquota de 20% (vinte por cento). Por ocasião de cada resgate de cotas, será apurado e cobrado eventual complemento de alíquota entre aquela utilizada na modalidade "come cotas" e a aplicável segundo o inciso acima.

14

Regulamento em 28/11/2014

registrados. oficial de registro de títulos e documentos e civil de pessoa jurídica da capital, sob o e 1.421.109

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SIGILOSO

Num. 170075430 - Pág. 52


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SIGILOSO

Num. 170075430 - Pág. 53


. Nw x, =

\

Parágrafo Terceiro. O disposto nos parágrafos anteriores não se aplica aos Cotistas sujeitos a regras de tributação especificas, na forma da legislação em vigor.

Capítulo XI Das Disposições Gerais

Artigo ar. O exercício social do Fundo tem duração de um ano, com início em 1' de janeiro e término em 31 de dezembro. Artigo W. Entende-se por Patrimônio Liquido do Fundo a soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos a exigibilidades. Artigo 3. Para efeito do disposto neste Regulamento, admite-se a utilização de correio eletrônico como forma de correspondência válida nas comunicações entre a Administradora e os cotistas do Fundo, desde que haja a anuência de cada cotista. Artigo ar. A Gestora adota política de exercício de direito de voto ("Política de Voto") em assembleias, que disciplina os princípios gerais, o processo decisório e quais são as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. Parágrafo Primeiro. A Política de Voto da Gestora destina-se a disciplinar os princípios gerais, as matérias relevantes obrigatórias, o processo decisório e serve para orientar as decisões da Gestora nas assembleias gerais dos emissores de títulos e valores mobiliários que confiram direito de voto ao Fundo.

Parágrafo Segundo. A versão integral da Política de Voto da Gestora encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: www.intraderdtvm.com.br/gestao_de_recursos. Artigo 39. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo. Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para quaisquer ações nos processos judiciais relativos ao Fundo ou a questões decorrentes deste Regulamento.

15

Regulamento em 28/11/2014 registrado 5 oficial de registro de títulos e documentos e civil de pessoa jurídica da capital, sob o n" 1.421.109

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Num. 170075430 - Pág. 54


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Num. 170075430 - Pág. 55


Doc. 3

Rj

/9 72

~~

FUNDO DE INVESTIMENTO 1NX BARCELONA RENDA FIXA CNPJ/MF No 19.833 108/0001-93
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 23 DE JUNHO DE 2016
DATA. HORA E LOCAL: No dia 23 de junho de 2016, às 10h, no Hotel Puilman São Paulo Vila
Olímpia, Sala São Paulo V, localizado na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua das Olimpíadas, 205, Bairro Vila Olímpia. QUORUM •
Presentes cotistas que atenderam a convocação enviada no dia 23 de maio Fundo.

de 2016, conforme Livro de Presença de Cotistas e a Administradora do

MICROFILMADO MESA: SOB 1,46
Presidente: Fernando Daruj Secretária: Mariana Groth 000 1 4 8 7 2 7 4
CONVOCAÇÃO: 5° RTD DA CAPITAL
De acordo com a convocação enviada a todos os cotistas no dia 23 de maio de 2016, com aviso de recebimento, cujos documentos encontram-se em

poder do Administrador.

ORDEM DO DIA PRELIMINARMENTE'

Foi verificada pela Sra. Secretária a representação dos cotistas presentes e encontram-se aptos a votar os seguintes cotistas:

Instituto de Previdencia Municipal de Pouso Alegre Instituto de Previdencia dos Servidores Publicos do Municipio de Assis
Instituto de Previdencia dos Servidores Publicos do Municipio de Rondonopolis
Instituto de Previdencia dos Servidores Publicos Municipais de Ubedandia
Instituto de Previdencia Social dos Funcionarios Publicos da Estancia Turistica de Paranapanema Rio Negiinho - Iprerio

Representando o total de 84,68% das cotas do FUNDO. DEUBERACÕES:

in

te A

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Num. 170075430 - Pág. 56


uaiTrRCCr. Ji 1

1) A ALTERAÇÃO DO GESTOR DO FUNDO PARA A FMD GESTÃO DE
SÃO PAULO, À RUA LAPLACE, No 74, CONJUNTO 51, BROOKLIN PAULISTA, CEP 04622-000, INSCRITA NO CNIU/MF SOB O No
10.446.131/0001-50, DEVIDAMENTE CREDENCIADA PELA CVM PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE GESTORA DE CARTEIRAS DE
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, NOS TERMOS DO ATO DECLAFLATÓRIO CVM No 10.391, DE 15 DE MAIO DE 2009;
A totalidade dos cotistas presentes aprovou a substituição da Gestor da do

FUNDO nos termos do que foi proposto. Como decorrência, o regulamento do FUNDO devera ser alterado, o que nos termos da regulamentação em vigor, devera obedecer o prazo legal de 30 dias apos o comunicado aos

cotistas.

2) A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS COM A
INSTALAÇÃO DA ASSEMBLEIA ORA INDICADA, TENDO EM VISTA O
DISPOSTO NO ART. 69, PARÁGRAFO ÚNICO DA INSTRUÇÃO CVM n.° 555/2014.
Com exceção do Cotista n. 3, os demais cotistas votaram para que o
FUNDO assumisse as despesas decorrentes com a presente Assembleia. A
Administradora devera enviar aos cotistas solicitantes o demonstrativo de despesas e demais orçamentos apresentados.
Como decorrência da substituição, a denominação do FUNDO será alterada para FUNDO DE INVESTIMENTO BARCELONA RENDA FIXA, com a retirada

das indicações do anterior GESTOR no novo Regulamento, que encontra-se anexo a presente Ata. Oferecida a palavra aos cotistas, não houve qualquer manifestação. O Administrador deverá enviar o resumo aos cotistas ausentes e presentes, bem como copia do NOVO REGULAMENTO, no prazo legal. O representante da NOVA GESTORA solicitou a abertura da carteira do FUNDO para fins de analise dos títulos ali constantes, e, tendo em vista a ausência de representantes do GESTOR, ficará o presidente da mesa responsável em levar o presente pleito. ENCERRAMENTO: Lavrada, lida e achada conforme, foi a ata assinada pelos cotistas presentes. Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada no livro próprio.

" Oficial de Registro de nulos. Documentos e Civil de Pessoa Juridica da Capital' CNPJ: 18.404.753/0001-28
São Paulo, 27 de jun o de 2016 Á,' Paula da Silva Pereira Zaccaron - Oficial Titular
Emol. R$ 549,67 Protocolado e prenotado sob o n. 1.492.900 em
Estada R$ 156,22 29/06/2016 e registi eido, hoje, em miCrOffime
Ipesp R$ 80,54 sob o n. 1.487.274, em titulos e documentos.

R. Ova R$ 28,93 Averbado à margem do registro n.

p$37,73 1.421109/21/02/2014

Fernando aruj [ T Justiça

São Paulo, 29 de junho de 2016
M. PúblicoR$ 26,38 Iss Total R$ 890,99

R$ 11,52 /

som e amas - Douglas R.

recosidos pirettia J adiei r, o Fraga

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Num. 170075430 - Pág. 57


Trnocrov,

|

REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO BARCELONA RENDA FIXA CNPJ/MF n.o 19.833.108/0001-93
O presente Regulamento constitui-se de 3 (três) partes indivisíveis abaixo descritas e que deverão ser interpretadas

exclusivamente de forma conjunta: A - Características Específicas do Fundo; B - Política de Investimento e Tabelas de Alocação de Ativos do Fundo; e C - Regras Gerais Aplicáveis aos Fundos de Investimentos.

São Paulo, 01 de agosto de 2016

INTRADER DTVM LTDA. Administrador

I MICROFILMADO

SOER PP 3

0 0 0 1 4 8 7 2 7 4
I
5° RTD DA CAPITAL
Fone: + 55 11 3198-5151 adm@intrader.com.br

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Num. 170075430 - Pág. 58


MICROFILMADO
$OEI Ir

1 0001487274 TT ~~ No

5"RTD DA CAPITAL Características Específicas do Fundo de Investimento Barcelona Renda Fixa
Princi sais Características O objetivo precipuo do FUNDO é atuar no sentido de proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas

mediante aplicações de recursos financeiros em carteira diversificada de ativos financeiros. Objetivo do Fundo A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações

previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente no que tange a categoria a que o FUNDO pertence. Para os fins deste Regulamento, consideram-se ativos financeiros aqueles elencados no §50 do artigo 20 da Instrução CVM no 555/14 Investidores Profissionais, em especial RPPS. Nos termos do Art. 128 da ICVM 555, é permitida a permanência e a realização de novas aplicações em Público Alvo fundos para investidores profissionais, de cotistas que

não se enquadrem nos requisitos previstos em norma especifica, desde que tais cotistas tenham ingressado em concordância com os critérios de admissão anteriormente vigentes.

Forma de Condomínio Aberto
Prazo de Duração Indeterminado
Classe CVM Renda Fixa
Forma de Comunicação Preferencialmente Eletrônica, mediante o envio de
com o Cotista correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado junto ao Administrador / Distribuidor
Movimenta ão - Emissão e Res ate de Cotas
Horário de Movimentação 14 horas
Aplicação Mínima Inicial R$1.000.000,00
Saldo Mínimo de Permanência R$1.000.000,00
Saldo Máximo N.A.
Valores de Movimentação Mínimo R$500.000,00
Tipo de Cota Fechamento
Aplicação - Cotização D+0
Aplicação - Pagamento D+0
Resgate - Cotização Sem Taxa de Saída D+1.260 Resgate - Pagamento Sem Taxa de Saída D+1.261 Resgate - Cotização Com Taxa de Saída D+0
Resgate - Pagamento Com Taxa de Saída D+1

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Num. 170075433 - Pág. 1


1

MICROFILMADO

H SOS No

| 0001487274 JJq

i

5° RTD DA CAPITAL Integralização e Resgate em Ativos Financeiros
Possibilidade Não
Prestadores de Serviços
INTRADER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira com sede na cidade

de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Ramos Batista, 152, Administrador 10 andar, Vila Olímpia, inscrita no CNP) sob o n.o

15.489.568/0001-95, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores

mobiliários através do Ato Declaratório n.o 13.646, expedido em 13 de maio de 2014 e com GIIN number PS7Y1B.00000.Sp.076. FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA., instituição com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Barão do Gestor Triunfo, 612, Sala 909, Brooklin, inscrita no CNPJ sob o n.o

10.446.131/0001-50, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários.
SANTANDER SECURITIES SERVICES BRASIL DTVM S.A., instituição financeira, com sede na cidade de São Paulo, Estado
Custodiante de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235, Bloco A, inscrita no CNPJ/MF sob o n.o

62.318.407/0001-19. BAKER TILLY BRASIL MG AUDITORES INDEPENDENTES, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua SAUS

Auditor Quadra 04, BI "A" lotes 9-10, salas 1225 A 1228, Edificio Victoria Office Tower - ASA SUL, Cep: 70.070-040, Brasília - DF, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 26.230.862/0001-02, registro CVM 11533
Distribuidor O principal distribuidor é o Administrador.
Demais informações a respeito dos prestadores de serviço poderão ser
obtidas no Formulário de Informações Complementares
=~5daL.Lálusur • • ..• • a l
Taxa de Administração 0,65% a.a.
Taxa de Performance Não há.
Período de Cobrança Não há.
Método Não há.
Benchmark Não há.
Taxa de Entrada Não há. 30% do valor atualizado da cota do resgate,

revertidos aos cotistas remanescentes, no caso de

Taxa de Saída resgate que esteja sujeito ao pagamento de taxa de saída. Vide quadro "Movimentação - Emissão e Resgate de Cotas".
Taxa Máxima de Custódia 0,15% - até R$200 milhões. 0,10% - acima de

- _V

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Num. 170075433 - Pág. 2


[ MICROFILMADO

SOR No

0001487274

50 RTD DA CAPITAL
Além da taxa de administração estabelecida neste quadro, o FUNDO estará porventura invista.

sujeito às taxas de administração e/ou performance dos fundos nos quais

Termo de Adesão e Ciência de Riscos Regulamento Formulário de Informações Complementares Demonstração de Desempenho
Lâmina de Informações Essenciais
Início do Período Término do Período
Tipo
Observância de regras especiais para cotistas que sejam classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim
Observância de regras especiais para cotistas que sejam como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim
As aplicações realizadas no ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou,

ainda do Fundo Garantidor de Créditos - FGC.

Endereço: Sede do Administrador Telefone: (11) 3198-5151 E-mail: adm@intrader.com.br

|

/

R$200 milhões. Sendo cobrado o valor mínimo de i R$7.000,00 corrigida anualmente no mês de janeiro pelo índice IGP-M acumulado no ano

anterior.

Documentos Obrigatórios Sim Sim Sim Não há Não há
Exercício Social
01 de janeiro 31 de dezembro
Tributa ão
Busca Longo Prazo

|

Informações Adicionais
FUNDO não contam com garantia do
Serviço de Atendimento ao Cotista

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Num. 170075433 - Pág. 3


Trnocr".

Política de Investimento e Tabelas de Alocação de Ativos do Fundo de Investimento Barcelona Renda

Fixa POLÍTICA DE INVESTIMENTO

O objetivo do Fundo consiste na aplicação de recursos em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, públicos ou privados, bem como em quaisquer outros ativos financeiros e modalidades operacionais disponíveis nos mercados financeiro e de capitais, subordinando-se aos requisitos de composição e diversificação estabelecidos neste regulamento e na regulamentação em vigor. Mínimo de 80% do PL deve ser investido em ativos financeiros e/ou modalidades operacionais de renda fixa, relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, à variação de taxa de juros, de índice de preço, ou ambos (pós ou pré-fixados).

LIMITES DE CONCENTRAÇÃO POR MODALIDADE DE ATIVO FINANCEIRO (observados os demais limites descritos aqui) Limite Grupo Ativo Limite Máximo
Máximo por por Ativo Grupo
Cotas de fundos de investimento e cotas de fundos de investimento em cotas de
A fundos de Investimento registrados com base na Instrução CVM 555/14 Permitido
Cotas de fundos de índice de renda fixa Permitido
Cotas de fundos de investimento imobiliário (FII), desde que negociado em Bolsa Até 20%
Cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) Até 20%
Cotas de fundo de Investimento em cotas de fundos de investimento em direitos credltórlos (FICFIDC) Até 20%
Certificados de recebíveis Imobiliários (CRI) Permitido

o

B Outros ativos financeiros: cédulas de crédito bancário (CCB), notas de crédito à F3

exportação (NCE), certificados de direitos creditórios do agronegócio (CDCA), cédula Sem limite ©

a

do produtor rural (CPR), certificados de recebiveis do agronegócio (CRA), certificado

de depósito agropecuário, nota de crédito do agronegócio (NCA), cédula de crédito Permitido 09

oO

rural (CCR), nota de crédito rural (NCR), warrants, cédula de crédito imobiliário (CCI), 2 P= oo zg
cédula de crédito comercial (CCC), cédula de crédito à exportação (CCE), nota de crédito à exportação (NCE), export note, contratos mercantis de compra e venda de 2 ~~ 3

~ 0

~

1

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Num. 170075433 - Pág. 4


mercadoria, produtos e serviços, duplicatas; notas comerciais, cédulas e notas de crédito comercial e industrial, recibo de depósito corporativo, para entrega ou prestação futura, bem como certificados dos ativos acima relacionados, créditos securitizados, contratos derivativos referenciados em ativos do Grupo B

Cotas de fundos de investimento em direitos creditórios não-padronizados (FIDC-NP) o

Vedado Vedado não padronizados (FIC-FIDC-NP) Vedado

Cotas de fundos de investimento em fundos de investimento em direitos creditórios 2.2

  • 3

Títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos 09

Permitido > ~
Permitido 14 ©
Títulos, contratos e modalidades operacionais de obrigação ou coobrigação de 2 ~

Instituição financeira autorizada pelo Banco Centrai do Brasil Até 49% Ng

z

Valores mobiliários diversos dos listados nos grupos A e B acima, desde que objeto de ~ C oferta pública registrada na CVM, incluindo títulos ou contratos de investimento Até 49% Sem limite ~

coletivo, certificados de depósito de valores mobiliários e cédulas de debêntures

|

Notas promissórias e debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Até 49%

Contratos derivativos, exceto se referenciados nos ativos listados nos grupos A e ES

acima Até 49%

D Títulos de emissão ou com coobrigação de pessoa jurídica, de renda fixa, inclui ndo,

mas não se limitando a debêntures emitidas por holdings Permitido Até 49%

FINANCEIROS RELACIONADOS AO ADMINISTRADOR E A GESTORA Ativos Limites (sobre o Patrimônio Líquido)

Investimento em ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR

Possibilidade Máximo
e/ou do GESTORA, ou de empresas a eles ligadas. Cotas de fundos de investimentos administrados e/ou geridos pelo Não Vedado
ADMINISTRADOR e/ou pela GESTORA, ou de empresas a eles ligadas Sim Até 20 % do PL
LIMITES DE CONCENTRA Jaí0 POR EMISSOR Emissor Limites (sobre o Patrimônio Líquido) Mínimo Máximo

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SIGILOSO

Num. 170075433 - Pág. 5


Instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil 0% Até 20%
Companhia aberta O% Até 20%
Fundo de investimento Pessoa natural ou pessoa jurídica de direito privado que não seja companhia 0% Até 20%
aberta ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil 0% Até 20%
União federal 0% Até 100%
DERIVATIVOS - CRÉDITO PRIVADO - INVESTIMENTO NO EXTERIOR

... 44 9€0,-.. L. tr4r 5:.° tatt- liar J - .1 t •tA

Proteção da Carteira (Hedge) Sim
Assunção de Risco Sim
Alavancagem Não
Limite máximo de Alavanca e em (em % do PL) Vedado _ -•,....

a-' '•l r til-' •

, '''-' -

Investimento em Crédito Privado (em % do PL) Até 49% , 4::4Js t'''k'" .'•:,• ' Investimento noExterior ?11: 7;,- -•

k

Investimento em em Ativos no Exterior (em % do PL) Vedado RESTRIÇÕES CRÉDITO PRIVADO - RISCO MÍNIMO
  1. Os direitos, títulos e valores mobiliários que compõem a carteira do Fundo devem ser considerados como de baixo risco de crédito, com base dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência de risco com sede no Pais. DEMAIS RESTRIÇÕES ADICIONAIS O FUNDO não poderá utilizar seus ativos para prestação de garantias de operações próprias, bem como emprestar e tomar ativos financeiros em empréstimo Operações denominadas day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, Independentemente de o FUNDO possuir estoque ou posição anterior do mesmo ativo. C. Utilizar instrumentos derivativos ou outras modalidades que produzam alavancagem para o FUNDO e realizar operações a descoberto.
MICROFILMADO SOR RD

I 0 0 0 1 4 8 7 2 7 4

5° RTD DA CAPITAL
Ceezzl

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SIGILOSO

Num. 170075433 - Pág. 6


Trnocr
Regras Gerais Aplicáveis aos Fundos de Investimentos
1.1. O FUNDO é uma comunhão de recursos constituído sob a forma indicada ho quadro "Principais Características" e será regido pelo

presente Regulamento e demais documentos constitutivos, bem como pela legislação e regulamentação em vigor, especialmente a Instrução CVM n.o 555/2014.

Capitulo II - Público Alvo;
11.1. O FUNDO é destinado a receber aplicações de cotistas, a critério do ADMINISTRADOR e cujos requisitos Características" constante neste

encontram-se descritos no quadro "Principais Regulamento. 11.2. Ao ingressar no FUNDO, os investidores devem assinar os documentos indicados no quadro "Documentos Obrigatórios", através do qual atestam que conhecem, entendem e aceitam a Política de Investimentos e, consequentemente, os riscos aos quais os investimentos do FUNDO estão expostos.

Capítulo III - Prestadores de Serviços ao Fundo:
111.1. Os prestadores de Serviços ao Fundo

encontram-se devidamente descritos no quadro "Prestadores de Serviço" e demais informações adicionais a respeito dos mesmos poderão ser obtidas no Formulário de Informações complementares do Fundo. 111.2. O ADMINISTRADOR é responsável pela administração do FUNDO e, sem prejuízo do disposto neste Capítulo, o Administrador tem poderes para representar o FUNDO, em juízo e fora dele. 111.3. O ADMINISTRADOR pode contratar, em nome do FUNDO, com terceiros devidamente habilitados e autorizados, empresas para a prestação dos seguintes serviços: a - gestão da carteira do fundo;

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b - consultoria de investimentos, inclusive aquela de que trata o art. 84 da Instrução CVM 555/2014; c - atividades de tesouraria, de controle e processamento dos ativos financeiros; d - distribuição de cotas; e - escrituração da emissão e resgate de cotas; f - custódia de ativos financeiros; g - classificação de risco por agência de classificação de risco de crédito; e h - formador de mercado. 111.4. Ao ADMINISTRADOR e à GESTORA, na qualidade de administradores e gestores de fundos de investimento e carteiras, competirão todos os atos que se fizerem necessários à defesa dos interesses do Fundo, considerando a legislação brasileira aplicável, em especial as Instruções CVM n.os 555/2014 e 558/2015, conforme alteradas, bem como o Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas - Fundos de Investimento. 111.5. A GESTORA movimentará os títulos e valores mobiliários integrantes do Fundo sempre em observância das regras e limites contidos nos documentos constitutivos do Fundo, com diligência, zelo e de acordo com as normas técnicas e as melhores práticas, aproveitando-se de sua experiência no mercado financeiro e de capitais ao desempenhar as funções que lhe caibam em razão deste contrato, não autorizando a liquidação de operações que estejam em desacordo com o Regulamento do Fundo, com a legislação vigente e com as normas expedidas. 111.6. Incluem-se entre as obrigações do ADMINISTRADOR: a - diligenciar para que sejam mantidos, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem: I) o registro de cotistas;

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o livro ou lista de presença de cotistas;

os pareceres do auditor independente;

os registros contábeis referentes às operações e ao patrimônio do FUNDO; e a documentação relativa às operações do FUNDO. b - solicitar, se for o caso, a admissão à negociação das cotas do FUNDO em mercado organizado; c - pagar a multa cominatória, nos termos da legislação vigente, por cada dia de atraso no cumprimento dos prazos previstos nas normas correlatas; d - elaborar e divulgar as informações previstas no Capítulo VI da Instrução CVM n.o 555/2014; e - manter atualizada junto à CVM a lista de prestadores de serviços contratados pelo FUNDO, bem como as demais informações cadastrais; f - custear as despesas com elaboração e distribuição do material de divulgação do FUNDO, inclusive da lâmina, se houver; g - manter serviço de atendimento ao cotista, responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações, conforme definido no regulamento do FUNDO; h - observar as disposições constantes do regulamento;

i - cumprir as deliberações da assembleia

geral; e

j - fiscalizar os serviços prestados por

terceiros contratados pelo FUNDO. 111.7.0 ADMINISTRADOR e a GESTORA estão obrigados a adotar as seguintes normas de conduta: a - exercer suas atividades buscando sempre as melhores condições para o FUNDO,

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5° RTD DA CAPITAL

empregando o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma dispensar à administração de seus próprios negócios, atuando com lealdade em relação aos interesses dos cotistas e do FUNDO, evitando práticas que possam ferir a relação fiduciária com eles mantida, e respondendo por quaisquer infrações ou irregularidades que venham a ser cometidas sob sua administração ou gestão; b - exercer, ou diligenciar para que sejam exercidos, todos os direitos decorrentes do patrimônio e das atividades do FUNDO, ressalvado o que dispuser o formulário de informações complementares sobre a política relativa ao exercício de direito de voto do FUNDO; e c - empregar, na defesa dos direitos do cotista, a diligência exigida pelas circunstâncias, praticando todos os atos necessários para assegurá-los, e adotando as medidas judiciais cabíveis. 111.8.0 ADMINISTRADOR e a GESTORA devem transferir ao FUNDO qualquer beneficio ou vantagem que possam alcançar em decorrência de sua condição, admitindose, contudo, que o ADMINISTRADOR e a GESTORA sejam remunerados pelo administrador do fundo investido nos termos do que dispõe a Instrução CVM n.o 555/2014.

Cm:atilo IV - Da Remuneracão aos Prestadores de Servico e Encaraos do FUNDO;
IV.1. O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no
Quadro "Remuneração dos Prestadores de Serviço", item "Taxa de Administração", deste Regulamento, que não inclui a independente.

remuneração do CUSTODIANTE e do auditor

Parágrafo Único - A Taxa de Administração será calculada e provisionada diariamente, tendo como base o patrimônio líquido do
FUNDO no 1° (primeiro) dia útil imediatamente anterior, com a aplicação da fração de 1/252 (um duzentos e cinquenta e

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5° (quinto) dia útil do mês subsequente.
IV.2. O CUSTODIANTE receberá do
FUNDO, pela prestação de serviços de

custódia, no máximo, a remuneração descrita no Quadro "Remuneração dos Prestadores de Serviço", item "Taxa Máxima de Custódia". Parágrafo Único - A Taxa Máxima de Custódia será calculada e provisionada diariamente, sendo paga mensalmente, até o 50 (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. A cobrança de Taxa de Performance, Taxa de Ingresso e Taxa de Saída serão indicadas, se existentes, no Quadro "Remuneração dos Prestadores de Serviço" deste Regulamento. Parágrafo Primeiro - O valor da Taxa de Performance, se houver, será cobrado conforme consta do Quadro "Remuneração dos Prestadores de Serviço", e será pago à GESTORA no 10(primeiro) dia útil subsequente ao vencimento de cada "Período de Cobrança" ou na ocorrência de resgates, após a dedução de todas as despesas do FUNDO, inclusive da Taxa de Administração. Parágrafo Segundo - Tendo em vista seu público alvo, o FUNDO fica dispensado de observar o disposto nos §§ 10, 20 e 50 do art. 86 da Instrução CVM 555/14. A Taxa de Performance, se houver, será cobrada de acordo com o Quadro "Remuneração", item "Método", constante das "Condições Específicas" deste Regulamento e conforme abaixo: Se o "Método" for "Ativo", a Taxa de Performance será cobrada com base no resultado do FUNDO; ou Se o "Método" for "Passivo", a Taxa de Performance será cobrada com base no resultado de cada aplicação efetuada por cada cotista.

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Parágrafo Único - Caso tenha sido indicado, que o FUNDO observa regras especiais aplicáveis a EFPC e RPPS, a cobrança de Taxa

de Performance, se houver, deve atender às seguintes condições: a - a rentabilidade da cota deve ser superior à valorização de, no mínimo, cem por cento do Benchmark; b - o valor da cota deve ser superior ao valor da cota quando da aplicação inicial ou ao valor da cota na data do último pagamento da Taxa de Performance; c - a periodicidade de cobrança deve ser, no mínimo, semestral; d - a Taxa de Performance deve ser cobrada exclusivamente em espécie; e e - deve estar em conformidade com as demais regras aplicáveis a investidores que não sejam considerados qualificados e profissionais, nos termos da regulamentação da CVM. IV.S. Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente: a - taxas, Impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; b - despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na Instrução CVM n° 555/14; c - despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; d - honorários e despesas do auditor independente; e - emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; f - honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, Incorridas

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em razão de defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao FUNDO, se for o

caso;

g - parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercício de

suas respectivas funções;

h - despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto

decorrente de ativos financeiros do FUNDO;

i - despesas com liquidação, registro, e custódia de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades

operacionais; j - despesas com fechamento de câmbio,

vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores

mobiliários;

k - as taxas de administração e de

performance;

I - os montantes devidos a fundos investidores na hipótese de acordo de remuneração com base na taxa de

administração e/ou performance; e

m - honorários e despesas relacionadas à

atividade de formador de mercado. Parágrafo Único - Quaisquer despesas não previstas como encargos do FUNDO correm por conta do ADMINISTRADOR, devendo ser por ele incorridas, inclusive as despesas relacionadas à constituição de Conselho Consultivo de Investimentos por iniciativa do ADMINISTRADOR ou da GESTORA, se foro caso, podendo os membros indicados ser remunerados com parcela da Taxa de Administração.

Caoitulo V - Política de Investimento e Olversificacão da Carteira
V.1. A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos quadros "Principais Características" e

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5° RTD DA CAPITAL "Política de Investimento" deste
Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, FUNDO pertence.

principalmente em relação à classe a que o

V.2. O FUNDO não fica obrigado a consolidar as aplicações com as carteiras dos fundos de Investimento em que aplique seus recursos.
V.3. Os ativos financeiros cuja liquidação possa se dar por melo da entrega de produtos, mercadorias ou serviços deverão:

a - ser negociados em mercado organizado que garanta sua liquidação; b - ser objeto de contrato que assegure ao FUNDO o direito de sua alienação antes do vencimento, com garantia de Instituição financeira ou de sociedade seguradora, observada, neste último caso, a regulamentação da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. V.4. Somente poderão compor a carteira do FUNDO ativos financeiros que sejam registrados em sistema de registro, objeto de custódia ou objeto de depósito central, em todos os casos junto a instituições devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil ("Bacen") ou pela CVM para desempenhar referidas atividades, nas suas respectivas áreas de competência, salvo cotas de fundos de investimento abertos registrados na CVM. V.S. O registro a que se refere o item V.4 deverá ser realizado em contas de depósito especificas, abertas diretamente em nome do FUNDO. É vedado ao FUNDO aplicar em cotas de fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO. Para fins do presente Regulamento, consideram-se como ativos financeiros: a - títulos da dívida pública; b - contratos derivativos;

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sido objeto de registro ou de autorização pela CVM, ações, debêntures, bônus de subscrição, cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de Investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, que não os referidos no Item d; d - títulos ou contratos de Investimento coletivo, registrados na CVM e ofertados publicamente, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, Inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros; - certificados ou recibos de depósitos emitidos no exterior com lastro em valores mobiliários de emissão de companhia aberta brasileira; f - o ouro, ativo financeiro, desde que negociado em padrão internacionalmente aceito; g - quaisquer títulos, contratos e modalidades operacionais de obrigação ou coobrigação de instituição financeira; e h - warrants, contratos mercantis de compra venda de produtos, mercadorias ou serviços para entrega ou prestação futura, títulos ou certificados representativos desses contratos quaisquer outros créditos, títulos, contratos modalidades operacionais, desde que expressamente descritos neste Regulamento. VS. Caso tenha sido indicado neste Regulamento a possibilidade de investimento no exterior, é permitido ao FUNDO o Investimento em ativos financeiros no exterior, desde que tais ativos observem ao menos uma das seguintes condições: a - sejam registrados em sistema de registro, objeto de escrituração de ativos, objeto de custódia ou objeto de depósito central, em todos os casos, por Instituições devidamente autorizados em seus países de origem e supervisionados por autoridade local reconhecida; ou

b - tenham sua existência diligentemente verificada pelo ADMINISTRADOR ou pelo CUSTODIANTE do FUNDO e desde que tais ativos sejam escriturados ou custodiados, em ambos os casos, por entidade devidamente autorizada para o exercício da atividade por autoridade de países signatários do Tratado de Assunção ou em outras jurisdições, desde que, neste último caso, seja supervisionada por autoridade local reconhecida.

São considerados ativos financeiros no exterior os ativos financeiros negociados no exterior que tenham a mesma natureza

econômica dos ativos financeiros no Brasil.

Ao aplicar em fundos de investimento ou outros veículos de investimento no exterior, o FUNDO deve observar as seguintes condições:

a - O ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio do CUSTODIANTE, deve certificar-se de que o custodiante ou escriturador do fundo ou veículo de investimento no exterior possui estrutura, processos e controles internos adequados para desempenhar as seguintes atividades: (i) prestar serviço de custódia ou escrituração de ativos, conforme aplicável; (H) executar sua atividade com boa fé, diligência e lealdade, mantendo práticas e procedimentos para assegurar que o interesse dos Investidores prevaleça sobre seus próprios interesses ou de pessoas a ele vinculadas; (iii) realizar a boa guarda e regular movimentação dos ativos mantidos em custódia ou, no caso de escrituradores, atestar a legitimidade e veracidade dos registros e tItularidade dos ativos; e (iv) verificar a existência, a boa guarda e a regular movimentação dos ativos integrantes da carteira do fundo ou veículo de investimento no exterior. b - A GESTORA deve assegurar que o fundo ou veículo de investimento no exterior atenda, no mínimo, às seguintes condições: (1) seja constituído, regulado e supervisionado por autoridade local reconhecida; (II) possua o valor da cota calculado a cada resgate ou investimento e, no mínimo, a cada 30 (trinta) dias; (iii) possua administrador, gestor, custodiante ou prestadores de serviços que

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desempenhem funções capacitados, experientes, de boa reputação e devidamente autorizados a exercer suas funções pela CVM ou por autoridade local reconhecida; (1y) possua custodiante supervisionado por reconhecida; (v) tenha suas demonstrações financeiras auditadas por empresa de auditoria independente; e (vi) possua política de controle de riscos e limites de alavancagem compatíveis com a política do fundo investidor. V.11. O FUNDO só estará autorizado a realizar operações com derivativos no exterior caso tais operações observem, ao menos, uma das seguintes condições: a - sejam registradas em sistemas de registro, objeto de escrituração, objeto de custódia; ou registradas em sistema de liquidação financeira, em todos os casos, por sistemas devidamente autorizados em seus países de origem e supervisionados por autoridade local reconhecida; b - sejam informadas às autoridades locais; c - sejam negociadas em bolsas, plataformas eletrônicas ou liquidadas por meio de contraparte central; ou d - tenham, como contraparte, instituição financeira ou entidades a ela filiaria e aderente às regras do Acordo da Basiléia, classificada como de baixo risco de crédito, na avaliação do gestor, e que seja supervisionada por reconhecida. V.12. O FUNDO deverá observar os limites de concentração por emissor, conforme definidos na regulamentação em vigor e na Política de Investimento e Tabelas de Alocação deste Regulamento. V.13. Os limites de concentração por emissor Indicados no Quadro "Limites de Concentração por Emissor" nas "Condições Específicas" deste Regulamento, não se aplicam aos investimentos realizados pelo FUNDO em: (I) ativos financeiros no exterior; (ii) ações admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade de mercado de balcão

equivalentes organizado; (iii) bónus ou recibos de

subscrição e certificados de depósitos de ações; (iv) cotas de Fundos de Investimento de Ações e cotas de Fundos de índice de ações; (v) Brazilian Depositary Receipts, autoridade local classificados como nível II e III; e (vi) cotas

de fundos de investimento classificados como "Renda Fixa - Dívida Externa". V.14. O valor das posições do FUNDO em contratos derivativos é considerado no cálculo dos limites, cumulativamente, em relação: a - ao emissor do ativo subjacente; e b - à contraparte, quando se tratar de derivativos sem garantia de liquidação por câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM.

V.15. Cumulativamente aos limites por emissor, o FUNDO observará os limites de concentração por modalidade de ativo

financeiro, conforme definidos na regulamentação em vigor e no Quadro "Limites de Concentração por Modalidade de Ativo Financeiro" deste Regulamento. V.16. O FUNDO poderá deter parte de seu patrimônio líquido em títulos ou valores mobiliários de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas, no limite estabelecido no Quadro "Ativos Financeiros Relacionados ao ADMINISTRADOR e à autoridade local GESTORA", nas "Condições Específicas"

deste Regulamento, sendo vedada a aquisição de ações de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas. V.17. Caso tenha sido indicado a possibilidade de "Investimento em Crédito Privado" em percentual acima de 50% (cinquenta por cento) do património líquido do FUNDO, os cotistas devem estar cientes de que o FUNDO poderá realizar aplicações em quaisquer ativos ou modalidades operacionais de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou de emissores públicos outros que não a União Federal que, em seu conjunto, excedam o percentual de

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líquido. V.18. Para efeitos deste Regulamento: a - os ativos financeiros negociados em países signatários do Tratado de Assunção equiparam-se aos ativos financeiros negociados no mercado nacional; b - os BDR classificados como nível I equiparam-se aos ativos financeiros no exterior, exceto quando o FUNDO atender aos requisitos do Parágrafo 30 do artigo 115 da Instrução CVM n° 555/14; e c - as cotas dos fundos da classe "Ações - BDR Nível I" equiparam-se aos ativos financeiros no exterior, exceto quando o fundo investidor atender aos requisitos do Parágrafo 30 do artigo 115 da Instrução CVM n° 555/14. Vig. O ADMINISTRADOR e a GESTORA estão autorizados a atuar, direta ou Indiretamente, como contraparte em operações da carteira do FUNDO. V.20. Caso tenha sido indicado que o FUNDO observa regras especiais para cotistas que sejam classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar ("EFPC"), o FUNDO deverá obedecer as diretrizes de diversificação de investimentos e vedações estabelecidas na regulamentação em vigor aplicável às EFPC, qual seja, a Resolução do Conselho Monetário Nacional n.o 3.792, de 24 de setembro de 2009, e alterações posteriores ("Resolução CMN 3792"), que estejam expressamente previstas neste Regulamento, observadas as disposições dos Parágrafos Primeiro à Quarto abaixo. Parágrafo Primeiro - As EFPC são responsáveis pelo enquadramento de seus Investimentos aos limites estabelecidos pela mencionada Resolução CMN 3792 e demais normas específicas, aplicáveis a elas e às suas aplicações, sendo que o controle dos referidos limites não é de responsabilidade do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA deste FUNDO.

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Parágrafo Segundo - O FUNDO poderá utilizar seus ativos financeiros para a prestação de garantias de operações próprias,

bem como emprestar ativos financeiros, desde que tais operações de empréstimo sejam cursadas exclusivamente através de serviço autorizado pelo BACEN ou pela CVM. Parágrafo Terceiro - É vedado ao FUNDO: a - aplicar recursos em títulos ou valores mobiliários de companhias sem registro na CVM;

b - aplicar recursos na aquisição de ações de

companhias que não estejam admitidas à negociação em segmento especial nos moldes do Novo Mercado ou Bovespa Mais nem classificadas nos moldes do Nível 2 da Bovespa, salvo se tiverem realizado sua primeira distribuição pública de ações anteriormente à 29 de maio de 2001; c - realizar, no mercado de derivativos, operações à descoberto ou que gerem possibilidade de perda superior ao valor do seu patrimônio. Serão observados, ainda, no que diz respeito às operações de derivativos, os seguintes limites com relação à posição do FUNDO em títulos da dívida pública mobiliária federal, ativos financeiros de emissão de instituição financeira autorizada a funcionar pelo BACEN e ações pertencentes ao índice Bovespa da Carteira: (1) no máximo 15% (quinze por cento) como depósito de margem; e (11) no máximo 5% (cinco por cento) para pagamento de prêmios de opções; d - realizar operações de compra e venda de um mesmo título, valor mobiliário ou contrato derivativo em um mesmo dia (operações "day-trade"), excetuadas as hipóteses previstas na regulamentação aplicável; e e- aplicar em ativos ou modalidades que não os previstos neste Regulamento e na legislação aplicável. Parágrafo Quarto- As restrições mencionadas acima não serão observadas para a parcela do patrimônio do FUNDO investida no exterior, cabendo ao cotista do FUNDO, caso seja uma EFPC, determinar o

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investimento no FUNDO com relação a sua política de investimento própria. V.21. Caso tenha sido indicado que o FUNDO observa regras especiais para cotistas que sejam classificados como Regimes Próprios de Previdência Social ("RPPS"), o FUNDO deverá obedecer as diretrizes de diversificação de investimentos e vedações estabelecidas na regulamentação em vigor aplicável às RPPS, qual seja, a Resolução do Conselho Monetário Nacional no 3.922, de 25 de novembro de 2010, e alterações posteriores ("Resolução CMN 3922"), que estejam previstas neste Regulamento, observadas as disposições dos Parágrafos Primeiro à Terceiro abaixo. Parágrafo Primeiro - Os RPPS são responsáveis pelo enquadramento de seus investimentos aos limites estabelecidos pela mencionada Resolução CMN 3922 e demais normas específicas, aplicáveis a elas e às suas aplicações, sendo que o controle dos referidos limites não é de responsabilidade do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA deste FUNDO. Parágrafo Segundo - O FUNDO poderá utilizar seus ativos financeiros para a prestação de garantias de operações próprias, bem como emprestar ativos financeiros, desde que tais operações de empréstimo sejam cursadas exclusivamente através de serviço autorizado pelo BACEN ou pela CVM. Parágrafo Terceiro - É vedado ao FUNDO: a - realizar operações à descoberto no mercado de derivativos ou que gerem exposição superior a um vez o seu patrimônio liquido; b - prestar fiança, aval, aceite ou coobrigarse sob qualquer outra forma; c - aplicar em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios não padronizados (FIDC-NP) e em cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios não padronizados (FICFIDC-NP);

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5° RTO DA CAPITAL d - praticar operações denominadas daytrade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia;

e - atuar em modalidades operacionais ou negociar com duplicatas, títulos de crédito ou outros ativos que não os previstos neste Regulamento; f - negociar cotas de fundos de índice em mercado de balcão; g - aplicar em títulos em que ente federativo figure como devedor ou preste fiança, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer forma; e h - aplicar em ativos financeiros negociados no exterior. Os limites serão cumpridos diariamente, com base no patrimônio líquido do FUNDO com no máximo 1 (um) dia útil de defasagem. Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

Capítulo VI - Riscos Inerentes ae FUNDO;
VI.1. Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial Investidor deve considerar cuidadosamente,

tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de Investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos: A - Risco de Mercado: Consiste na variação dos preços dos ativos decorrentes das condições de mercado quando de sua negociação. Como o FUNDO contabiliza seus ativos pelo "valor de mercado", poderá haver variação expressiva no preço dos títulos entre a data de sua emissão ou aquisição e a de resgate ou vencimento. As oscilações poderão ocorrer em função da reação dos mercados

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no Brasil como no exterior, podendo ainda responder a notícias específicas a respeito dos emissores dos ativos da carteira do FUNDO. Nessas circunstâncias, o patrimônio líquido do FUNDO pode ser afetado negativamente. A queda dos preços dos ativos integrantes da carteira pode ser temporária, não existindo, no entanto, garantia de que não se estendam por períodos longos e/ou indeterminados. Em determinados momentos de mercado, a volatilidade dos preços dos ativos, passivos e dos derivativos pode ser elevada, podendo acarretar oscilações bruscas no resultado do FUNDO. Em relação às ações, o seu preço depende de fatores específicos das companhias emissoras bem como de fatores globais da economia brasileira e internacional. As ações brasileiras tem um histórico de volatilidade elevada e períodos longos de rentabilidade reduzida ou negativa, o que pode afetar a rentabilidade do FUNDO. B - Risco de Crédito: Consiste no risco de inadimplência por parte das contrapartes e dos emissores dos títulos componentes da carteira do FUNDO, não cumprirem suas obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos juros de suas dívidas, podendo resultar em perda dos rendimentos e do capital investido pelo FUNDO. Alterações nas condições financeiras dos emissores dos títulos e/ou na percepção que os investidores têm sobre tais condições, bem como alterações nas condições econômicas e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento, podem trazer impactos significativos em termos de preços e liquidez dos ativos desses emissores. Mudanças na percepção da qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que não fundamentadas, poderão trazer impactos nos preços dos títulos, comprometendo também sua liquidez. O FUNDO poderá ainda incorrer em risco de crédito na liquidação das operações realizadas por meio de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. CASO TENHA SIDO INDICADO A POSSIBILIDADE DE "INVESTIMENTO EM CRÉDITO PRIVADO" EM PERCENTUAL SUPERIOR A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO PATRIMÔNIO LIQUIDO DO FUNDO, ESTE ESTARÁ SUJEITO A RISCO DE PERDA SUBSTANCIAL DE SEU

PATRIMÔNIO LIQUIDO EM CASO DE EVENTOS QUE ACARRETEM O NÃO PAGAMENTO DOS ATIVOS INTEGRANTE DE SUA CARTEIRA, INCLUSIVE POR
FORÇA DE INTERVENÇÃO, REGIME DE ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA, FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL DOS EMISSORES
RESPONSÁVEIS PELOS ATIVOS DO FUNDO. C - Risco de Liquidez: É caracterizado pela redução acentuada ou mesmo pela falta de

demanda pelos ativos componentes da carteira do FUNDO, dificultando ou impedindo a venda de posições pela GESTORA no preço e no momento desejado. A ausência e/ou diminuição da "liquidez" pode produzir perdas para o FUNDO e/ou a incapacidade, pelo FUNDO, de liquidar e/ou preci ficar adequadamente determinados ativos. D - Risco de Concentração: O FUNDO pode estar exposto à significativa concentração em ativos de um mesmo ou de poucos emissores ou em uma única ou determinadas modalidades de ativos, observadas as disposições constantes da regulamentação em vigor. A concentração da carteira do FUNDO potencializa, desta forma, o risco de inadimplemento dos emissores dos ativos integrantes da carteira do FUNDO e/ou intermediários das operações realizadas na carteira do FUNDO ou de desvalorização dos referidos ativos. E - Risco Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos: Alguns dos ativos componentes da carteira do FUNDO podem estar sujeitos a restrições de negociação por parte das bolsas de valores e de mercadorias e futuros ou de órgãos reguladores. Essas restrições podem ser relativas ao volume das operações, à participação no volume de negócios e às oscilações máximas de preços, entre outras. Em situações em que tais restrições estiverem sendo praticadas, as condições de movimentação dos ativos da carteira e precificação dos ativos poderá ser prejudicada. F - Risco Decorrente da Precificação dos Ativos: A precificação dos ativos financeiros

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integrantes da carteira do FUNDO deverá ser realizada de acordo com os critérios e procedimentos para registro e avaliação de títulos e valores mobiliários, de instrumentos financeiros derivativos e demais operações estabelecidos na regulamentação em vigor. Referidos critérios de avaliação de ativos financeiros, tais como os de marcação a

mercado ("mark-to-marker) poderão

ocasionar variações nos valores dos ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO, resultando em aumento ou redução no valor das cotas. G - Risco Cambiai: As condições

econômicas nacionais e internacionais podem afetar o mercado resultando em alterações nas taxas de juros e câmbio, nos preços dos papéis e nos ativos financeiros em geral, sendo que tais variações podem afetar o

desempenho do FUNDO. H - Risco Regulatório: As eventuais

alterações e/ou interpretações das normas ou leis aplicáveis ao FUNDO e/ou aos cotistas, tanto pela CVM quanto por reguladores específicos a cada segmento de investidores (Previc, Susep, Ministério da Seguridade Social, dentre outros), incluindo, mas não se limitando, àquelas referentes a tributos e às regras e condições de investimento, podem causar um efeito adverso relevante ao

FUNDO, como, por exemplo, eventual
Impacto no preço dos ativos financeiros e/ou na performance das posições financeiras necessidade do FUNDO se desfazer de ativos

adquiridas pelo FUNDO, bem como a

que de outra forma permaneceriam em sua

carteira.

I - Risco de Mercado Externo: Caso tenha sido indicado a possibilidade de "Investimento no Exterior", o FUNDO poderá manter em

sua carteira ativos financeiros negociados no exterior e, consequentemente, sua performance pode ser afetada por requisitos legais ou regulatórios, por exigências tributárias relativas a todos os países nos

quais o FUNDO invista ou, ainda, pela

variação do Real em relação a outras moedas.

Os investimentos do FUNDO estarão

expostos a alterações nas condições políticas, econômicas e sociais nos países onde investe,

que pode afetar negativamente o valor de

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EN) = ~

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seus ativos. Podem ocorrer atrasos na

transferência de juros, dividendos, ganhos de

capitai ou principal, entre países onde o FUNDO invista e o Brasil, o que pode

Interferir na liquidez e no desempenho do
FUNDO. As operações do FUNDO poderão ser executadas em bolsa de valores, de mercadoria e futuros ou registradas em

sistemas de registro, de custódia ou de

liquidação de diferentes países que podem

estar sujeitos a distintos níveis de regulamentação e supervisionados por autoridades locais reconhecidas, entretanto, não existe maneira de garantir o mesmo padrão de conduta em diferentes mercados, tampouco a Igualdade de condições de acesso

aos mercados locais.

3 - Risco Decorrente do Investimento no Mercado Externo - FATCA: Caso tenha sido indicado a possibilidade de investimento no

exterior, de acordo com as previsões do "Foreign Account Tax Compliance Act" ("FATCA"), constantes do ato "US Hiring Incentives to Restore Employment" ("HIRE"), os investimentos diretos ou indiretos do

FUNDO em ativos americanos, os

pagamentos recebidos pelo FUNDO advindos de fonte de renda americana após 31 de dezembro de 2013, os rendimentos brutos decorrentes de venda de propriedade americana recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 e outros pagamentos recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 aos quais possa se atribuir fonte de renda americana, poderão se sujeitar à tributação pelo imposto de renda americano na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento), exceto se o FUNDO cumprir com o FATCA. A observância ao FATCA será atendida por meio e em decorrência do acordo firmado com o Secretário do Tesouro Nacional dos Estados Unidos, segundo o qual o FUNDO,

representado pelo ADMINISTRADOR,

concorda em entregar determinados relatórios e atender a determinados requisitos no que dizem respeito à retenção de pagamentos feitos em favor de certos investidores do FUNDO ou, se o FUNDO for elegível, por ser presumido como um fundo que atende os requerimentos constantes do FATCA. O acordo entre o governo brasileiro e

oO governo americano (Intergovernmental

Agreement - IGA, Modelo 1) foi firmado em

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de tributos americanos retidos não deverá ser restituído pela autoridade fiscal americana ("Internai Revenue Service" - "IRS"). Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO pretende cumprir com qualquer e toda obrigação prevista na regulamentação do FATCA e qualquer outra a ela relacionada ou com o intergovernamental relacionado ao FATCA, a fim de evitar a retenção prevista nessas regulamentações ("FATCA Withholding"), ou tomar quaisquer outras medidas que forem razoavelmente necessárias para evitar tal retenção sobre os pagamentos recebidos pelo FUNDO. Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO poderá, quando solicitado pela regulamentação do FATCA: (I) requerer informações adicionais referentes aos cotistas

seus beneficiários finais, bem como formulários necessários para cumprir com as obrigações previstas no FATCA; e (ii) ser solicitado a apresentar relatórios referentes a informações relacionadas aos cotistas e seus beneficiários finais ao IRS e ao Tesouro Nacional americano, juntamente com as Informações relacionadas aos pagamentos feitos pelo FUNDO a tais cotistas. Esta é uma área complexa, razão pela qual é recomendável que os potenciais investidores consultem seus assessores em relação às informações que possam ser requeridas para apresentação e divulgação ao agente pagador

distribuidor do FUNDO, e em certas circunstâncias para o IRS e ou para o Tesouro Nacional americano, como disposto no Regulamento do FATCA ou no IGA - Modelo

  1. Os investidores também são aconselhados a verificar com os seus distribuidores e custodiantes as suas intenções de cumprimento e atendimento aos requerimentos do FATCA. Não obstante esse produto ser exclusivamente oferecido no território nacional e ter como público alvo residentes no Brasil, caso um investidor seja identificado como americano nos termos do FATCA, retenções americanas poderão ser aplicadas aos investimentos estrangeiros do FUNDO e, portanto, os resultados decorrentes do FUNDO poderão ser impactados. K- Risco de Derivativos: Os derivativos são contratos de liquidação futura que podem apresentar, durante períodos de tempo

yy

Indeterminado, comportamento diversos dos ativos nos quais são referenciados, visto que seu preço é decorrente de diversos fatores

baseados em expectativas futuras. Caso tenha sido indicado a possibilidade de investimento em "Instrumentos Derivativos" e, ainda, a possibilidade de "Assunção de Risco" e "Alavancagem", o FUNDO poderá utilizar derivativos para alavancar sua carteira, o que pode causar variação significativa na rentabilidade do FUNDO. A utilização de estratégias com derivativos como parte integrante da política de investimento do FUNDO pode resultar em perdas patrimoniais para seus cotistas, sendo que em havendo a possibilidade de alavancagem, se assim estiver definido nas "Condições Específicas" deste Regulamento, as operações com derivativos poderão inclusive acarretar perdas superiores ao capital aplicado e a consequente obrigação do cotista de aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo do FUNDO. Adicionalmente, os derivativos são negociados em bolsas ou em mercado de balcão, que significa para o FUNDO (I) a necessidade de manter parte de sua carteira de títulos depositada em margens de garantia, inclusive sujeito a chamadas adicionais de margens; e (ii) a vinculação dos eventuais valores a receber destes contratos aos sistemas de garantias das bolsas ou dos contratos de balcão em que

FUNDO for contraparte.

- Risco de Enquadramento Fiscal: Poderá haver alteração da regra tributária, criação de novos tributos, interpretação

diversa da atual sobre a incidência de quaisquer tributos ou, ainda, da revogação de isenções vigentes, sujeitando o FUNDO ou seus cotistas a novos recolhimentos não previstos inicialmente. Além disso, o FUNDO poderá sofrer de modo mais acentuado o impacto de uma eventual depreciação no valor de mercado dos títulos de maior prazo de resgate, até que a GESTORA decida por reduzir o prazo médio do FUNDO. Tal redução, no entanto, poderá implicar em aumento de tributação para os cotistas, independente do prazo de permanência no FUNDO. Parágrafo Único - Além dos riscos acima, o FUNDO poderá estar sujeito a outros riscos

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inerentes à aplicação em ativos financeiros em geral que podem afetar adversamente o desempenho do FUNDO características operacionais. VI.2. Não obstante a diligência do

ADMINISTRADOR e da GESTORA em

colocar em prática a política de investimento delineada neste Capítulo, os investimentos do FUNDO, por sua própria natureza, estarão sempre sujeitos a flutuações do mercado e a riscos de crédito, não podendo o ADMINISTRADOR e a GESTORA, em hipótese alguma, ser responsabilizado por eventual depreciação dos ativos da carteira ou prejuízo em caso de liquidação do FUNDO ou resgate de cotas.

Ca0Hulo VII - Emissão e Resgate das Cotasz
VII.1. As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais, nominativas, e conferem iguais

direitos e obrigações aos cotistas. VII.2. O valor da cota do FUNDO deve ser calculado a cada dia útil, conforme indicado no Quadro "Movimentação - Emissão e Resgate de Cotas", no item "Tipo de Cota do Fundo". VII.3. Caso tenha sido indicado que o FUNDO adota a cota de "Fechamento", o valor da cota será determinado a cada dia útil, com base em avaliação patrimonial feita de acordo com os critérios estabelecidos na regulamentação em vigor, resultante da divisão do valor do patrimônio líquido pelo número de cotas do FUNDO, apurados, ambos, no encerramento do mesmo dia, assim entendido, o horário de fechamento dos mercados em que o FUNDO atue, incluindo os mercados internacionais, caso seja permitido ao FUNDO investir no exterior. Caso tenha sido indicado no Quadro "Movimentação - Emissão e Resgate de Cotas", no item "Tipo de Cota do Fundo" que o FUNDO adota a cota de "Abertura" valor da cota do dia será calculado a partir do patrimônio líquido do FUNDO do dia anterior, devidamente atualizado por 1 (um) dia, sendo

que eventuais ajustes decorrentes de aplicações e resgates ocorridos durante o dia e suas serão lançados contra o patrimônio líquido do

FUNDO. VII.S. Quando a data de conversão de cotas para fins de emissão ou resgate e/ou a data de pagamento do resgate das cotas não for um dia útil, as referidas conversões de cotas e/ou o referido pagamento serão efetuados no dia útil imediatamente posterior VII.6. Na emissão das cotas do FUNDO deve ser utilizado o valor da cota do dia indicado no Quadro "Movimentação - Emissão e Resgate de Cotas". VII.7. Para fins deste Capítulo, são considerados dias não úteis sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, estadual e municipal na sede do ADMINISTRADOR.

VII.S.É facultado ao suspender, a qualquer momento, novas ADMINISTRADOR
aplicações no FUNDO, suspensão se aplique indistintamente a novos desde que tal

investidores e cotistas atuais. A suspensão do recebimento de novas aplicações em um dia não impede a reabertura posterior do FUNDO para aplicações. VII.9. As condições de aplicação e o resgate de cotas do FUNDO serão definidas conforme descrito no Quadro "Movimentação - Emissão e Resgate de Cotas". VII.10. A solicitação de aplicações e resgates de recursos no FUNDO somente será considerada realizada na data da efetiva solicitação, se efetuada até o horário definido no Quadro "Movimentação - Emissão e Resgate de Cotas", no item "Horários". A solicitação de aplicações e resgates feitas após referido horário limite será considerada, automaticamente, como solicitada no 10

(primeiro) dia útil subsequente ao do pedido.

VII.11. Para transmissão de ordens de , aplicação e resgate de cotas do FUNDO, os , o cotistas utilizarão os meios colocados à ti nalidade.

disposição pelo ADMINISTRADOR para tal

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compulsório de cotas, nos casos em que: a - a GESTORA, quando da alocação do patrimônio líquido, não identifique ativos financeiros oportunos para investimento pelo FUNDO, em razão de condições adversas de mercado, e que potencialmente possam comprometer o cumprimento do objetivo do FUNDO, com a consequente entrega aos cotistas dos valores excedentes e não investidos, ou b - o FUNDO não alcance um Patrimônio Liquido mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) dentro de 90 (noventa) dias a contar do Início de suas atividades, com a consequente entrega aos cotistas dos valores Investidos. Parágrafo Único - O resgate compulsório de cotas deverá ser realizado de forma equânime, simultânea e proporcional entre todos os cotistas e só poderá ser realizado quando não ensejar a cobrança de taxa de saída. VII.13. A aplicação e o resgate de cotas do FUNDO poderão ser efetuados em moeda corrente nacional, por meio de documento de ordem de crédito (DOC) ou transferência eletrônica disponível (TED) ou, ainda, através da Central de Custódia e Liquidação Financeira - CETIP. Parágrafo Primeiro - Caso tenha sido Indicado a possibilidade integralização e resgate de cotas em ativos financeiros, a precificação destes ativos deverá estar em conformidade com a política de Marcação à Mercado estabelecida pelo ADMINISTRADOR, na qualidade de controlador dos ativos do FUNDO, devendo ser observados os seguintes procedimentos: a-o resgate de cotas será realizado mediante transferência do ativo para a conta de custódia do cotista; b - Caso o FUNDO possua um único cotista, referido cotista poderá escolher o ativo a ser resgatado, observada a manutenção do enquadramento da carteira do FUNDO.

c-o ADMINISTRADOR, assim que comunicado da Intenção do cotista de resgatar cotas em ativos, analisará a possibilidade da operação, podendo recusá-la, total ou parcialmente, especialmente em decorrência do desenquadramento da carteira do FUNDO; e d-por ocasião do resgate em ativos, o cotista e o ADMINISTRADOR, verificada a possibilidade da operação, firmarão termo específico ou ata para formalizá-la. Parágrafo Segundo- Quando o resgate de cotas do FUNDO for efetuado através da entrega de ativos, a tributação incidente sobre o rendimento auferido se dará em conformidade com as especificações do Capítulo correspondente deste Regulamento. VII.14. A cota do FUNDO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, exceto nos casos de decisão judicial ou arbitrai, operações de cessão fiduciária, execução de garantia, sucessão universal, dissolução de sociedade conjugal ou união estável por via judicial ou escritura pública que disponha sobre a partilha de bens e transferência de administração ou portabilidade de planos de previdência. VII.15. O ADMINISTRADOR e a GESTORA poderão gravar toda e qualquer ligação telefônica com os cotistas, bem como utilizar referidas gravações para efeito de prova, em juízo ou fora dele, das ordens transmitidas e das demais informações nelas contidas.

Capítulo VIII - Demonstracães Financeiras:
VIII.1. O FUNDO terá escrituração contábil destacada da relativa ao ADMINISTRADOR.
VIII.2. O exercício social do FUNDO tem duração de 12 (doze) meses, de acordo com Quadro "Exercício Social".
VIII.3. As demonstrações contábeis devem ser colocadas à disposição de qualquer Interessado que as solicitar ao
ADMINISTRADOR, no prazo máximo de 90

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período.

Parágrafo Primeiro - As demonstrações financeiras anuais do FUNDO serão auditadas por auditor independente registrado na CVM.
Parágrafo Segundo- As deliberações

relativas às demonstrações financeiras do FUNDO que não contiverem ressalvas podem ser consideradas automaticamente aprovadas caso a assembleia geral de cotistas correspondente não seja instalada em virtude do não comparecimento de quaisquer cotistas ou caso a eventual consulta formal quanto ao assunto não tenha sido respondida conforme

procedimento indicado da convocação.

Capitulo IX - Tributacãoz
IX. 1. A tributação aplicável aos cotistas e ao FUNDO será aquela definida pela legislação tributário diferente do disposto neste

tributária brasileira. Poderá haver tratamento Capítulo. O cotista que de acordo com a legislação vigente não estiver sujeito à tributação do Imposto de Renda ("IR") e do Imposto sobre Operações Financeiras ("I0F") por motivo de isenção, tributação pela alíquota zero, imunidade e outros, deverá

apresentar ao ADMINISTRADOR

documentação comprobatória da sua situação tributária conforme as determinações da

legislação.

Parágrafo Único - A situação tributária descrita neste Capítulo pode ser alterada a qualquer tempo, seja através da instituição

de novos tributos, seja através de alteração

das alíquotas vigentes.

IX. 2. Caso tenha sido indicado no Quadro "Tributação" que o "Tipo" do FUNDO é "Longo Prazo", o FUNDO deverá manter em

sua carteira títulos com prazo médio superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. NO CASO DE O FUNDO SER CLASSIFICADO COMO "BUSCA LONGO PRAZO", NÃO HAVERÁ GARANTIA DE QUE O FUNDO TERÁ O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PARA

FUNDOS LONGO PRAZO.

Parágrafo Único - Caso FUNDO tenha tratamento tributário de longo prazo, os rendimentos obtidos pelos cotistas estarão

sujeitos à seguinte tributação: a - Come Cotas: Os rendimentos apropriados semestralmente ("come-cotas semestral"), no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano, serão tributados à alíquota de 15% (quinze por cento) e, por ocasião do resgate das cotas, será aplicada alíquota complementar de acordo com o item b abaixo. b - Imposto de Renda no Resgate: No resgate, todo o rendimento produzido sofrerá a incidência do IR na Fonte às alíquotas de: (I) 22,5% (vinte dois e meio por cento), nos resgates efetuados até 180 (cento e oitenta) dias da data da aplicação; (ii) 20% (vinte por cento), nos resgates efetuados após 180 (cento e oitenta) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias da data da aplicação; (11) 17,5% (dezessete e meio por cento), nos resgates efetuados após 360 (trezentos e sessenta) dias até 720 (setecentos e vinte) dias da data da aplicação; e (iv) 15% (quinze por cento), nos resgates efetuados após 720 (setecentos e vinte) dias da data da aplicação. Nesse momento, os valores adiantados quando da ocorrência dos comecotas semestrais serão descontados para fins de determinação do montante a ser efetivamente recolhido aos cofres públicos. c - IOF: Os resgates efetuados antes de 30 (trinta) dias da data da aplicação estão sujeitos à tributação à alíquota de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor de resgate, limitado ao rendimento da operação, em função do prazo. IX. 3.Caso, ao longo do período de funcionamento do FUNDO, o prazo médio de vencimento dos ativos financeiros integrantes de sua carteira seja igual ou inferior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o FUNDO será enquadrado como "Curto Prazo" para fins da regulamentação fiscal aplicável. Parágrafo Único - Nesse caso, os rendimentos obtidos pelos cotistas estarão sujeitos à seguinte tributação:

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semestralmente ("come-cotas semestral"), no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano, serão tributados à alíquota de 20% (vinte por cento) e, por ocasião do resgate das cotas, será aplicada alíquota complementar de acordo com o item b abaixo. b - Imposto de Renda no Resgate: No resgate, todo o rendimento produzido sofrerá a incidência do IR na Fonte às alíquotas de: (i) 22,5% (vinte dois e melo por cento), nos resgates efetuados até 180 (cento e oitenta) dias da data da aplicação; (II) 20% (vinte por cento), nos resgates efetuados após 180 (cento e oitenta) da data da aplicação. Nessa ocasião, os valores adiantados quando da ocorrência dos come-cotas semestrais serão descontados para fins de determinação do montante a ser efetivamente recolhido aos cofres públicos. c - IOF: Os resgates efetuados antes de 30 (trinta) dias da data da aplicação estão sujeitos à alíquota de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor de resgate, limitado ao rendimento da operação, em função do prazo. IX. 4. A tributação aplicável ao FUNDO será a seguinte: a - Imposto de Renda: A atual legislação fiscal estabelece que a carteira do FUNDO não está sujeita à incidência de IR. b - 'DF/Títulos: A atual legislação fiscal estabelece que os recursos do FUNDO não estão sujeitos à Incidência do 'DF/Títulos. IX. 5. Na hipótese do FUNDO realizar aplicações em ativos financeiros no exterior, serão observadas ainda as normas tributárias daquele País. Capítulo X - Demais Disoosições1 X.1. A forma de comunicação que será utilizada pelo ADMINISTRADOR com os cotistas para a divulgação das informações será aquela definida no Quadro "Serviço de Atendimento ao Cotista" neste Regulamento.

Admite-se, nas hipóteses em que este Regulamento exija a "ciência", "atesto", "manifestação de voto" ou "concordância" dos eletrônico.

cotistas, que estes se deem por melo

O ADMINISTRADOR e a GESTORA e qualquer empresa pertencente ao mesmo grupo econômico, bem como seus diretores,

gerentes e funcionários, poderão ter posições em, ou subscrever, ou operar com um ou mais ativos financeiros com os quais o FUNDO ou os Fundos Investidos operem ou venham a operar. O FUNDO realizará as operações através de Instituições autorizadas a operar no mercado de ativos financeiros, ligadas ou não a empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico do ADMINISTRADOR, podendo adquirir, inclusive, títulos em novos lançamentos registrados para oferta pública ou privada que sejam coordenados, liberados ou de que participem as referidas empresas. Em caso de morte, incapacidade ou extinção de cotista do FUNDO, o representante do espolio, do incapaz ou do sucessor exercera os direitos e cumprira as obrigações, perante o ADMINISTRADOR, que cabiam ao de cujus ou ao Incapaz, observadas as prescrições legais. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias relativas ao FUNDO, bem como questões decorrentes deste Regulamento.

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SR/PFAW FI: 177 Rub-:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME

Aos 01 dias do mês de outubro de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO em São Paulo/SP, em consonância com o

disposto no Artigo 43 da IN 108/2016-DG/DPF, procedo ao E CERRAMENTO do VOLUME IX dos autos do IPL n.° 004/2017-11-DEL R/SR/PF/SP, o qual se encerra com esta folha n.° 1997. Eu , ARTHUR UNTI FERRER, Escrivão de Polícia Federal, Cla Especial, matrícula n.° 14.285, que o lavrei.

IPL N°0004/2017-li fls. 1 / 1

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SR/PF/ P 7

FI: Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

TERMO DE ABERTURA DE VOLUME

Aos 01 dias do mês de outubro de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO em São Paulo/SP, em consonância com o

disposto no artigo 43 da IN 108/2016-DG/DPF procedo à ABERTURA do VOLUME X dos autos do IPL n.° 004/2017-11-DE OR/SR/PF/SP, o qual se inicia com esta folha n.° 1998. Eu , ARTHUR UNTI FERRER, Escrivão de Polícia Federal, Classe Espe matricula n.° 14.285, que o lavrei.

IPL N°0004/2017-li fls. 1 / 1

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50 RTD DA C4PITAL

FUNDO DE INVESTIMENTO BARCELONA RENDA FIXA 1499

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CNP) No 19.833.108/0001-93 ("FUNDO")

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS REALIZADA EM 19 DE SETEMBRO DE 2016

~

1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada no dia 19 de setembro de 2016, às 10:00 horas,

na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Barão do Triunfo, 612, Conjuntos 610 e 611, sede da FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA., Inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.446.131/0001-50, na qualidade de gestora ("FMD") do FUNDO.

  1. CONVOCAÇÃO: Convocação enviada a todos os cotlstas no dia 31 de agosto de 2016, com aviso de recebimento, cujos documentos encontram-se em poder do Administrador.
  2. PRESENÇA: Presente(s) o(s) cotista(s) do FUNDO, conforme livro de presença de cotistas, igualmente presentes, os representantes da INTRADER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o no 15.489.568/0001-95, na qualidade de instituição administradora ("INTRADER") do FUNDO, assim como os representantes legais do Novo Administrador, abaixo qualificado.
  3. MESA: Sr. Fernando Daruj - Presidente; Sr. Alexandre Lupercio - Secretário.
  4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: a transferência da administração do FUNDO para a Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., Inscrita no CNPJ/MF sob o no 33.918.160/0001- 73, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Juscelino Kubitscheck, no 50, 50 e 60 andares ("Novo Administrador); a substituição do prestador dos serviços de custódia, controladoria e escrituração de cotas do FUNDO para o Novo Administrador; a destituição do Administrador da função de distribuidor de cotas do FUNDO; e as alterações do regulamento do FUNDO em razão da substituição do administrador do Fundo e destituição do distribuidor.
  5. DELIBERAÇÕES: Após análise das matérias constantes da Ordem do Dia, os cotistas presentes resolvem:
  6. Aprovar, a transferência da administração do FUNDO, atualmente exercida pela INTRADER, a partir do fechamento das oceracões de 31 da outubro de 2016 ("Data de Transferência") para o Novo Administrador. 1.1. O Novo Administrador declara aceitar tal transferência, tornando- se o novo administrador do FUNDO, bem como fteztaça aceitar a total

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Triacer 0 0 0 1 4 9 3 5 2 7

Job

5° RTD DA CAPITAL responsabilidade por todos os atos relacionados ao Fundo a partir do primeiro dia

/

útil subsequente à Data de Transferência ("Data de Início no Novo Administrador"). 1.2. A INTRADER assume a responsabilidade de comunicar à Comissão

de Valores Mobiliários ("CVM") e à Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais ("ANBIMA") as deliberações desta Assembleia. Ao Novo Administrador cabe confirmar junto à CVM a sua condição de Novo Administrador do Fundo. 1.3. A INTRADER assume a responsabilidade de transferir ao Novo

Administrador, na Data de Transferência, a administração do Fundo e a totalidade

dos valores da carteira do Fundo, deduzidas as taxas de administração e as demais despesas administrativas devidas pelo Fundo até a Data de Transferência, calculadas de forma pro rata temporis, considerando o número de dias corridos até a Data de Transferência, incluindo as despesas e demais encargos que serão pagos à INTRADER na Data de Transferência ou a posteriori pelo Fundo. 1.4. As demonstrações financeiras do Fundo, acompanhadas do parecer

do auditor independente, referentes ao período compreendido entre a data do último balanço anual e a Data de Transferência deverão ser encaminhadas pela INTRADER ao Novo Administrador no prazo de 90 (noventa) dias a contar da Data de Transferência do Fundo, sendo responsabilidade da INTRADER, nas hipóteses de atraso ou não de não elaboração, toda e qualquer medida que porventura o Fundo e/ou o Novo Administrador venha a sofrer direta ou indiretamente, em especial, mas não limitada, ao pagamento de multas impostas por órgãos reguladores. As despesas relativas aos trabalhos dos auditores independentes correrão por conta do Fundo, devendo o Novo Administrador provisioná-la e realizar o respectivo pagamento em nome do Fundo. A empresa que prestará o serviço de auditoria independente referido neste item 1.4 será a BAKER TILLY BRASIL MG AUDITORES INDEPENDENTES, inscrito no CNIol/MF sob o no 26.230.862/0001-02.

1.5. A operacionalização da transferência de administração fica

condicionada ao envio, pela INTRADER, da totalidade das seguintes informações:

cópias simples ou digital dos documentos societários do Fundo inerentes ao período em que este esteve sob sua administração, em até 30 dias contados a partir da Data de Transferência, sendo uma via original da presente ata e uma via registrada em Cartório de Títulos e Documentos da presente ata e do regulamento anexo serão entregues no prazo de até 1 dia anterior da Data de Tranferência;

o código e a classificação do Fundo junto à ANBIMA, bem como as contas do Fundo na CETIP S.A. - Mercados Organizados ("CETIP") e no Sistema Especial de Liquidação e Custódia ("SELIC"), conforme aplicável, e as informações de passivo do Fundo, inclusive os arquivos contendo os relatórios de perdas a compensar e de classificação tributári como a informação

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RTD DA CAPITAL

sobre a classificação tributária do Fundo e, se for o caso, o histórico de desenquadramentos a que o Fundo se sujeitou nos últimos 3 (três) meses;

carteira, extratos das "clearings" (CBLC; CETIP; SELIC; SOMA FIX, Bolsas de Valores e de Mercadorias, conforme aplicável) e relatórios de posições dos depósitos em margem;

o registro da base cadastral dos cotistas do Fundo, da posição e do histórico de movimentação dos cotistas do Fundo, incluindo sua situação fiscal e os respectivos documentos e, ainda, as cópias dos documentos cadastrais, ficha cadastral, termos de adesão e ciência de risco e os documentos que amparam eventuais bloqueios de cotas do Fundo;

prestação de informações às autoridades reguladoras e fiscalizadoras, relativamente ao período até a Data de Transferência, em que o Fundo esteve sob sua administração;

atendimento à fiscalização do Banco Central do Brasil, CVM, Secretaria da Receita Federal do Brasil e das demais entidades reguladoras e fiscalizadoras, sempre que por elas exigido qualquer esclarecimento relativo ao período até a Data de Transferência, em que o Fundo esteve sob sua administração;

preparação e envio, aos cotistas, do informe de rendimentos do Fundo relativo ao período em que o fundo esteve sob sua administração, bem como de outros documentos que devam ser enviados aos cotistas do Fundo nos termos da regulamentação em vigor; e preparação e envio ao Novo Administrador, do balancete e razão do Fundo, referentes ao último mês em que o mesmo esteve sob sua administração e a posição diária da carteira do Fundo relativamente ao dia útil imediatamente anterior à Data de Transferência. 1.6. A INTRADER conservará, durante o prazo legal exigido, às suas expensas e em perfeita ordem e estado de conservação, a posse da documentação relativa às operações do Fundo, incluindo, mas não limitando, aos documentos e registros contábeis e fiscais do Fundo, relativa às operações ocorridas até a Data de Transferência, inclusive pareceres, certificados de investimentos, comprovantes de recolhimentos de impostos, documentos das operações realizadas pelo Fundo, livro de assembleias e de presença de cotistas, bem como todos os documentos e registros referentes às posições e movimentações de cotistas do Fundo, inclusive situação fiscal e bloqueios relativos ao período em que o Fundo esteve sob a administração da INTRADER, os arquivos originais do acervo societário e documentos cadastrais do Fundo, e obriga-se a fornecê-los sempre que solicitado pelo Novo Administrador, pelos cotistas ou por qualquer autoridade fiscalizadora. As obrigações fiscais decorrentes dos fatos geradores ocorridos a partir da Data de Transferência caberão ao Novo Administrador.

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5° RTD DA CAP1 AL
1.7. O Novo Administrador fica responsável pela atualização do cartão

de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Fundo junto à Secretaria da Receita

Fundo, perante à Receita Federal do Brasil, assim como a indicação Diretor Estatutário responsável perante à CVM.
1.8. O Novo Administrador declara que assume todas as obrigações

impostas pela legislação em vigor que regula a atividade de administração do Fundo a partir da Data de Transferência. A INTRADER, por sua vez, declara que permanecerá responsável por todos os atos por ela praticados na administração, bem como as contas e as demonstrações contábeis do Fundo até a Data de Transferência. 1.9. A INTRADER declara, neste ato, que, até a data de realização

desta Assembleia, as cotas do Fundo não são objeto de bloqueio por decisão judicial. 1.10. A INTRADER declara que até a presente data não tem

conhecimento da existência de processos administrativos sancionadores ou inquéritos administrativos instaurados pela CVM, BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados (BSM), ANBIMA ou quaisquer outros órgãos e instituições reguladoras ou de autorregulação do mercado de capitais, envolvendo o Fundo, bem como não há qualquer pendência de pagamento de eventual multa ou de envio de informações eventuais ou periódicas de responsabilidade do Fundo aos referidos órgãos e instituições e se responsabiliza pelo cumprimento fidedigno das suas obrigações legais e regulatórias desde a data em que assumiu suas funções até a Data de Transferência.

1.11. A INTRADER se obriga a entregar, no prazo aqui estipulado, as contas do Fundo na CETIP, conforme aplicável;
1.12. A INTRADER autoriza o Novo Administrador, a partir da data da presente Assembleia, para em nome do Fundo, tomar todas as providências

necessárias para operacionalizar a transferência de administração já deliberada.

1.13. O Fundo passará a ter como endereço, a partir da efetiva Data de
Transferência, a sede social do Novo Administrador, assim como o endereço

eletrônico disponível na rede mundial de computadores e os números de telefones para prestação de serviço de atendimento ao cotista serão de responsabilidade do Novo Administrador. 1.14. O Fundo passará a ter Serviço de Atendimento ao Investidor, bem

como Ouvidoria conforme informado pelo Novo Administrador.

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50 RTD DA CAPITAL

2 Aprovar a substituição do prestador dos serviços de custódia,

controladoria e escrituração de cotas do Fundo, que passará a ser prestado pelo

Aprovar, a destituição da INTFtADER da função de distribuidor de cotas do
Fundo, de forma que os signatários da presente ata concordam em isentá-la de de Transferência.

qualquer responsabilidade pela distribuição das cotas do Fundo a partir da Data

Conforme determinação do Novo Administrador, na qualidade de novo administrador do FUNDO, foram apresentadas e respectivamente aprovadas

pelos cotistas do FUNDO as seguintes alterações supramencionadas no Regulamento do FUNDO, que passarão a vigorar a partir da Data de Transferência, inclusive passando o referido Regulamento a fazer parte integrante da presente ata, conforme Anexo. ENCERRAMENTO: Lavrada, lida e achada conforme, foi esta ata assinada pelos cotistas presentes.

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PÁGINA DE ASSINATURAS DA ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS REALIZADA EM 19 DE SETEMBRO DE 2016 DO FUNDO DE INVESTIMENTO
ASSINATURAS:
../A. Geo
Alexandre Lupercio Fernando Daruj Secretário Presidente

breC IN DER M LTDA.

Administrador

,, MD GESTÃO DE RECURSOS LTDA.

Gestor

rediaAa GRADU O, TITULOS E OR OBILI RIOS S.A

Novo Administ dor e Novo Custodiante
, ' Oficial de Registro de Titules e Documentos e Civil de Pessoa Jurfalica da Capital - CNN: 18.404.753/0001-2S
V- Paula da Silva Pereira gama roo - Oficial Titular
Emol, PP 192,69 Protocolado e prenotado sob o n. 1.499.732 em
Estado it$ 54,66 07/10/2015 e registrado, hoje, em mlaofilme
toesa As 28,33 sob o n. 1.493.527, em títulos e documentos.

RI 1047 Averbado à margem do registro n.

R. C1S11 T. Justiça R$ 92 1242109/30/0512003

São Paulo, 07 de outubro de 2016
M. Público

ias R$ 4,03 Total RI 312,

Idos e tuas Remlnidos dverba

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50 RTD DA CAPITAL
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FUNDO DE INVESTIMENTO BARCELONA RENDA FIXA ("FUNDO")

CNPJ/MF N°. 19.833.108/0001-93

São Paulo, 19 de setembro de 2016

GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO. TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A - C.N.P.J: 33.918.160/0001-73

Avenida Presidente Juscelino Kubitschek -50. 6° andar- Vila Nova Conceição - São Paulo - SP - 04543-011

1

Tel.. 5511 3372 83001 gradualinvestimentos.com.br

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ÍNDICE

CAPITULO 1- DA CONSTITUIÇÃO E DAS CARACTERÍSTICAS 3 CAPITULO II - DA ADMINISTRAÇÃO 3 CAPITULO III - DO OBJETIVO E DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO 5 CAPITULO IV - DOS RISCOS 10 CAPÍTULO V - DA REMUNERAÇÃO 13 CAPITULO VI - DA EMISSÃO E COLOCAÇÃO DAS COTAS 14 CAPITULO VII - DA CARÊNCIA E DO RESGATE DAS COTAS 15 CAPITULO VIII - DOS ENCARGOS DO FUNDO 16 CAPITULO IX - DA ASSEMBLÉIA GERAL 17 CAPITULO X - DAS POLÍTICAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE VOTO DO FUNDO PELA GESTORA, E DA DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS DO FUNDO 19 CAPITULO XI - DA POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES 20 CAPITULO XII - DA TRIBUTAÇÃO 22 CAPITULO XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA DO FUNDO 24 CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 26

GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO. TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A - C.N.P.J 33.918.160/0001-73

Avenida Presidente Juscelino Kubltscnek -50. 6' andar - Vila Nova Conceição - São Paulo - SP - 04543-011 2

Tel. 5511 337283001 gradualinvestimentos.com.br

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5° RTD DA CARPI FUNDO DE INVESTIMENTO BARCELONA RENDA FIXA ("FUNDO")

CNPJ/MF N°. 19.833.108/0001-93 REGULAMENTO CAPITULO 1- DA CONSTITUIÇÃO E DAS CARACTERISTICAS

Artigo 1° O FUNDO DE INVESTIMENTO BARCELONA RENDA FIXA, doravante designado, abreviadamente, FUNDO, constituído sob a forma de

condomínio aberto com prazo indeterminado de duração, é uma comunhão de recursos destinados a aplicação em carteira diversificada de ativos financeiros e

demais modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro, observadas sua política de investimento, bem como a regulamentação vigente, em especial as instruções observadas as limitações de sua política de investimento constantes no capítulo 1H do presente instrumento, bem como a regulamentação em vigor, inclusive as Instruções CVM n° 539/2013 com

alterações introduzidas pelas instruções CVM n° 554/2014 e 555/2014.

Parágrafo Primeiro - O exercício social do FUNDO tem duração de 01 (um) ano,

encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.

Parágrafo Segundo - O FUNDO destina-se a aplicações de clientes pessoas

físicas e jurídicas em geral, desde que enquadradas como investidores

profissionais, nos termos do Artigo 9-A da Instrução CVM 539/2013.

Parágrafo Terceiro - Em função da composição de sua carteira, o FUNDO

classifica-se como "Renda Fixa":

CAPITULO II- DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 2° O FUNDO é administrado pela GRADUAL, CORRETORA DE
CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, com sede em São Paulo Conceição - CEP 04543-000, inscrita no CNPJ sob n°33.918.160/0001-73 e no

- SP, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek n° 50, 6° andar - Vila Nova Registro do Comércio sob NIRE 35300336003, autorizada a exercer a atividade

GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALORES MOBILIARIOS SrA -C NPJ 33.918 160/0001-73

Avenida Presciente Juscelino Kubitschek -50 6 anelar - Vila Nova Conceição - São Paulo - SP - 04543-011 3

Tel 5511 3372 5300 I graclualinvestimentos com br

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INVESTIMENTOS
5° RTD DA CAPITAL

pela CVM através do Ato Declaratório n° 5.027 de 03 de setembro de 1998, doravante abreviadamente designada ADMINISTRADORA. Artigo 3° A ADMINISTRADORA fica autorizada a contratar terceiros em nome do FUNDO para a prestação dos serviços de gestão, consultoria de investimento, tesouraria, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários, distribuição e escrituração de cotas, sendo a remuneração destes, pagas diretamente pelo FUNDO. Parágrafo Único - Os serviços de distribuição, agenciamento e colocação de cotas do FUNDO serão prestados pela própria ADMINISTRADORA e/ou por instituições e/ou agentes devidamente habilitados para tanto, sendo que a relação com a qualificação completa destes prestadores de serviços encontrase disponível na sede e/ou dependências da ADMINISTRADORA e da GESTORA. Artigo 4° A taxa de administração prevista no artigo 23 remunerará os serviços do item acima. Artigo 5° Os serviços de Custódia Qualificada, Controladoria e de Escrituração de Cotas serão exercidos pelo BANCO BM&FBOVESPA DE SERVIÇOS DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA SÃ., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Libero Badaró, 471 - 4° andar - Centro - CEP: 01009-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 00.997.185/0001-50, designado CUSTODIANTE. Artigo 60 A gestão da carteira do FUNDO compete à FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA., com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Barão do Triunfo, 612, Sala 909, Brooklin, inscrita no CNPJ/MF sob o n°10.446.131/0001-50, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, doravante designada como GESTORA. Parágrafo Primeiro - Cabe a GESTORA, com exclusividade, realizar a gestão profissional dos títulos, valores mobiliários e demais ativos integrantes da carteira do FUNDO, com poderes para:

GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A - C.N.P J 33.918.160/0001-23 Avenida Presidente Juscelino Kubitschek • 50 6' andar - Vila Nova Conceição - São Paulo - SP - 04543•011 4 Tel 5511 3372 83001 gradualinvestpmentos.com.br

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JNVESTUNENIOS

negociar, em nome do FUNDO, os referidos títulos, valores mobiliários e ativos, observando as limitações impostas pelo presente Regulamento e pela regulamentação em vigor; e exercer o direito de voto decorrente dos ativos financeiros detidos pelo FUNDO, realizando todas as demais ações necessárias para tal exercício, observado o disposto na política de exercido de direito de voto do FUNDO. Parágrafo Segundo - A GESTORA exercerá suas atividades previstas nesse Artigo com absoluta independência e segundo o seu melhor convencimento, sem qualquer influência ou interferência da ADMINISTRADORA ou de terceiros, respondendo individualmente perante a CVM pelos atos praticados, na forma do Artigo 79, § 4° da ICVM 555. Artigo 7° A ADMINISTRADORA tem poderes para exercer todos os direitos inerentes aos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do FUNDO, inclusive o de ação e o de comparecer e votar em Assembleias Gerais ou Especiais. Pode igualmente, abrir e movimentar contas bancárias, adquirir e alienar livremente títulos e valores mobiliários, adquirir e alienar livremente ativos financeiros, transigir, bem como contratar terceiros legalmente habilitados para a prestação de serviços relativos às atividades do FUNDO, enfim, praticar todos os atos necessários à administração da carteira, observadas as limitações legais e regulamentares em vigor.

CAPITULO III - DO OBJETIVO E DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 8° O FUNDO tem como objetivo buscar proporcionar a valorização de

suas cotas por meio de aplicação de recursos da sua carteira de investimentos, em ativos financeiros e/ou modalidades operacionais de renda fixa disponíveis nos mercados financeiro e de capitais em geral, atrelados à variação das taxas de juros, pré ou pós-fixadas e/ou indice de preços. Artigo 9° O FUNDO deverá possuir no mínimo, 80% (oitenta por cento) da sua carteira em ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, à variação da taxa de juros doméstica ou de índice de preços.

GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A - C.N.P J 31918 160/0001-73

Avenida Presidente Juscelino Kubitschek - 50, 6 andar- Vila Nova Conceição - São Paulo - SP - 04543-011 5

Tel. 5511 3372 8300 1 gradualinvestimentos com br

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5° RTD DA CAPITAL
Artigo 100 O FUNDO poderá realizar operações em mercados de derivativos

somente para proteção da carteira ("hedge"), e a realização de operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais, bem como para a montagem de posições direcionais, desde que tais operações não geram exposição de sua carteira superior a uma vez o valor de seu patrimônio líquido. Parágrafo Primeiro - A atuação do FUNDO nos mercados de derivativos não permite a ocorrência de patrimônio negativo. Parágrafo Segundo - Observado o Parágrafo Primeiro acima, o FUNDO poderá investir nos seguintes ativos abaixo relacionados, observados os limites por emissor e por modalidade de ativo previstos na regulamentação aplicável e descritos neste Regulamento:

títulos da divida pública;, contratos de derivativos; desde que a emissão ou negociação tenha sido objeto de registro ou de autorização pela CVM, debêntures, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, que não os referidos no inciso IV a seguir; quaisquer títulos, contratos e modalidades operacionais de obrigação ou coobrigação de instituição financeira; cotas de fundos de investimento e de fundos de investimento em cotas nas classes admitidas pela CVM; O empréstimos de títulos e/ou valores mobiliários, de acordo com a

regulamentação em vigor; operações compromissadas, de acordo com a regulamentação do Conselho Monetário Nacional - CMN; e cédulas de Crédito Bancário (CCBs). Parágrafo Terceiro - É possível a ocorrência de desenquadramento dos limites estabelecidos neste Regulamento decorrentes de fatores alheios à vontade da

GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS SIA - C.N P-I 33918 16010001-73 Avenida Presidente 115Cehl10 Ktibitschek - 50 6" andar - Via Nova Conceição-São Paulo - SP - 04543-011 7 el 5511 3372 8300 1 gradttalinvestinlentos.com.br

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ADMINISTRADORA, tais como, mas não se limitando a: aplicações e resgates integrantes da carteira do FUNDO, devendo a ADMINISTRADORA, nesses

por parte dos cotistas e oscilações dos preços dos títulos e valores mobiliários casos, buscar reenquadrar a carteira do FUNDO, em observância aos limites estabelecidos neste Regulamento. Artigo 11° O FUNDO poderá aplicar em ativos de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa física ou jurídica, de ser controlador, de sociedade por ela direta ou indiretamente controladas e de coligadas ou outras sociedades sob controle comum, respeitando os limites abaixo. Parágrafo Primeiro - O fundo observará os seguintes limites de concentração por emissor, sem prejuízo das normas aplicáveis à sua classe: até 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do FUNDO quando o emissor for instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e até 10% (dez por cento) do patrimônio liquido do FUNDO quando o emissor for companhia aberta; até 10% (dez por cento) do patrimônio liquido do FUNDO quando o emissor for Fundo de Investimento; até 5% (cinco por cento) do patrimônio liquido do Fundo quando o emissor for pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado que não seja companhia aberta ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e não haverá limites quando o emissor for a União Federal.

  1. O FUNDO não poderá deter mais que 20% (vinte por cento) do seu patrimônio líquido em títulos e valores mobiliários de emissão da ADMINISTRADORA, GESTORA ou empresas a eles ligada; É vedada a aquisição de ações de emissão da ADMINISTRADORA.

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III. O FUNDO não poderá deter mais que 20% (vinte por cento) seu patrimônio liquido em cotas de Fundos de Investimento administrados pela ADMINISTRADORA, pela GESTORA, ou empresas a eles ligada. Parágrafo Segundo - Cumulativamente aos limites por emissor, o FUNDO observará os seguintes limites de concentração por modalidades de ativo financeiro: I. até 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do FUNDO, para o

conjunto dos seguintes ativos:

cotas de Fundos de Investimento registrados com base nesta Instrução;

cotas de Fundos de Investimento em cotas de Fundos de Investimento registrados com base na Instrução CVM 555;

cotas de Fundos de Investimento Imobiliário - FII; cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditários - FIDC;

cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIC-FIDC;

cotas de Fundos de índice admitidos à negociação em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado;

certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI; e outros ativos financeiros não previstos no inciso II deste artigo, desde que permitidos pelo presente Regulamento. II. até 100% (cem por cento) do patrimônio liquido do FUNDO, para o

conjunto dos seguintes ativos:

a) títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos;

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ouro, desde que adquirido ou alienado em negociações realizadas em bolsas de mercadorias e futuros; títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;

valores mobiliários diversos daqueles previstos no quadro acima, desde que registrados na CVM e objeto de oferta pública de acordo com a Instrução CVM 400/03. III. O FUNDO está vedado a aplicar recursos no exterior. Parágrafo Terceiro - Os limites de concentração por emissor e por modalidade de ativos financeiros de que tratam os parágrafos serão reduzidos proporcionalmente ao percentual de aplicações do FUNDO em cotas de outros fundos de investimento. Parágrafo Quarto - Para efeito de cálculo dos limites estabelecidos neste Artigo:

considera-se emissor a pessoa natural ou jurídica, o fundo de investimento e o patrimônio separado na forma da lei, obrigados ou coobrigados pela liquidação do ativo financeiro considera-se como de um mesmo emissor os ativos financeiros de responsabilidade de emissores integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido o composto pelo emissor e por seus controladores, controlados, coligados ou com ele submetidos a controle comum; considera-se controlador o titular de direitos que assegurem a preponderância nas deliberações e o poder de eleger a maioria dos administradores, direta ou indiretamente; considera-se coligadas as sociedades nas quais a investidora, direta ou indiretamente, tenha influência significativa na investida; V, considera-se que há influência significativa quando a investidora,

direta ou indiretamente, detém ou exerce o poder de participar nas

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iNv1STIMENIOS

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decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la; VI. presume-se, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário, que há influência significativa quando a investidora, direta ou indiretamente, for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. Artigo 12° Poderão atuar como contraparte nas operações realizadas pelo FUNDO, direta ou indiretamente, a exclusivo critério da GESTORA, quaisquer instituições que participem do mercado financeiro e de capitais, inclusive a ADMINISTRADORA, Fundos de Investimento, Carteiras Administradas sob administração da ADMINISTRADORA, ou de quaisquer empresas a eles ligadas. Parágrafo Primeiro - Não obstante a diligência da ADMINISTRADORA e da GESTORA em colocar em prática a política de investimento delineada neste artigo, os investimentos do FUNDO, por sua própria natureza, estarão sempre sujeitos as flutuações de mercado e a riscos de crédito. Parágrafo Segundo - Eventos extraordinários de qualquer natureza, inclusive, mas não limitados, àqueles de caráter político, econômico ou financeiro que impliquem em condições adversas de liquidez ou de negociação atípica nos mercados de atuação do FUNDO, poderão apresentar perdas representativas de seu patrimônio, inclusive perda total. Artigo 13° As aplicações realizadas no FUNDO não contam com a garantia da ADMINISTRADORA, da administradora da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou ainda do Fundo Garantidor de Créditos ("FGC").

CAPITULO IV - DOS RISCOS
Artigo 14° O principal fator de risco da carteira do FUNDO é a variação de preço, conforme marcação a mercado de seus ativos.
Artigo 15° A Administradora utiliza diversas técnicas de controle e

minimização dos riscos, porém, a utilização das mesmas não caracteriza a eliminação total dos fatores de risco a que o FUNDO está sujeito.

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iNVESTIMNIOS

5° RTD DA CAN AL Artigo 16° As técnicas utilizadas são: VAR, Stress Testing, Controle de
Enquadramento e Diversificação, Risco de Crédito e Aderência à Política de Investimento.
Artigo 17° Em decorrência da política de investimento, o FUNDO estará sujeito principalmente aos seguintes riscos

Risco de Mercado: Os valores dos ativos integrantes da CARTEIRA são passíveis das oscilações decorrentes das flutuações de preços e cotações de mercado, bem como das taxas de juros e dos resultados das empresas/instituições emissoras dos títulos e/ou valores mobiliários que compõem a CARTEIRA. Nos casos em que houver queda do valor dos ativos que compõem a CARTEIRA, o patrimônio líquido do FUNDO pode ser afetado negativamente. Risco de Crédito: Consiste no risco dos emissores dos ativos e/ou contrapartes de transações não cumprirem suas obrigações de pagamento (principal e juros) e/ou de liquidação das operações contratadas. Ocorrendo tais hipóteses, o patrimônio liquido do FUNDO pode ser afetado negativamente; Risco de Liquidez: caracteriza-se pela possibilidade de redução ou mesmo inexistência de demanda pelos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do FUNDO, nos respectivos mercados em que são negociados. Em virtude de tais riscos, a ADMINISTRADORA do FUNDO poderá encontrar dificuldades para liquidar posições ou negociar títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do FUNDO no tempo e pelo preço desejado, podendo, inclusive, ser obrigada a aceitar descontos nos referidos preços de forma a viabilizar a negociação em mercado ou a efetuar resgates de cotas fora dos prazos estabelecidos neste regulamento. Risco de Concentração em um mesmo emissor: A possibilidade de concentração da carteira em títulos e valores mobiliários de um mesmo emissor representa risco de liquidez dos ativos. Alterações da condição financeira de uma companhia ou de um grupo de companhias, alterações na expectativa de desempenho/resultados das companhias e da capacidade competitiva do setor investido podem, isolada ou cumulativamente, afetar adversamente o preço e/ou rendimento dos ativos da carteira do FUNDO. Nestes casos, a ADMINISTRADORA pode ser obrigada a liquidar os ativos do FUNDO a preços

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depreciados podendo, com isso, influenciar negativamente o valor da cota do FUNDO. Risco da Utilização de Derivativos: As estratégias do FUNDO relativas à utilização de instrumentos de derivativos podem não produzir os resultados esperados, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas. Isso pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento da volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos. Artigo 18° Motivos alheios ou exógenos, tais como moratória, inadimplemento de pagamentos ("default"), fechamento parcial ou total dos mercados, inexistência de liquidez em que os ativos da carteira do FUNDO são negociados, direta ou indiretamente, em decorrência de quaisquer eventos adversos, mudança nas regras aplicáveis aos ativos financeiros, aplicações ou resgates significativos poderão acarretar redução no valor das cotas com consequente risco de perda do capital investido. Artigo 19° Em função das condições econômicas, do mercado financeiro e patrimonial dos emissores dos ativos, a ADMINISTRADORA do FUNDO, deverá realizar provisão para valorização ou desvalorização dos ativos integrantes da carteira do FUNDO, adequando-os aos valores de mercado, conforme exigência da legislação. Artigo 20° O FUNDO contabiliza os ativos integrantes da sua carteira a mercado, processo denominado Marcação a Mercado, na forma da regulamentação em vigor. Em decorrência da adoção desta metodologia, poderão ser observadas oscilações no valor das cotas do FUNDO, ocasionadas pela variação do valor dos ativos que compõem sua carteira. Artigo 21° A ADMINISTRADORA, e a GESTORA não poderão, em hipótese alguma, serem responsabilizadas por qualquer depreciação dos ativos da carteira ou por eventuais prejuízos em caso de liquidação do FUNDO ou resgate de cotas com valor reduzido, sendo a ADMINISTRADORA e a GESTORA

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responsáveis tão somente por perdas ou prejuízos resultantes de comprovado erro ou má-fé. Artigo 22° O Controle de Enquadramento de limites e aderência à Política de Investimentos: é realizado diariamente pela ADMINISTRADORA, mediante a utilização de sistema automatizado.

CAPITULO V - DA REMUNERAÇÃO Artigo 23° Pela prestação dos serviços de administração do FUNDO,

incluindo a administração do FUNDO propriamente e os serviços indicados no artigo 3°, o FUNDO pagará Taxa de Administração no montante de 0,65% a.a. (zero virgula sessenta e cinco por cento ao ano) sobre o valor do patrimônio do FUNDO, Parágrafo único - A Taxa de Administração mensal não engloba os serviços de custódia e liquidação de operações, os quais serão remunerados no percentual anual de até 0,15% a.a. (zero virgula quinze por cento) sobre o patrimônio líquido do FUNDO, ou um mínimo mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Artigo 24° A taxa de administração será calculada e apropriada por dia útil, mediante a divisão da taxa anual por 252 dias, e paga mensalmente, até o 5° dia útil do mês seguinte. Artigo 25° A ADMINISTRADORA e demais prestadores de serviços receberão, respectivamente, nos termos da regulamentação em vigor, pela prestação de seus serviços, os percentuais do total devido pelo FUNDO a título de taxa de administração definidos nos contratos celebrados. Parágrafo único - O FUNDO não possui taxa de performance e de ingresso. Artigo 26° Os impostos eventualmente incidentes sobre cada uma das parcelas da remuneração total, devida à ADMINISTRADORA ou a outros prestadores de serviços, deverão ser suportados exclusivamente por cada prestador, incidentes sobre a parcela que lhe caiba na remuneração total.

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CAPÍTULO VI- DA EMISSÃO E COLOCAÇÃO DAS COTAS
Artigo 27° Na emissão de cotas do FUNDO, o valor da aplicação será

convertido pelo valor da cota de abertura do próprio dia do pedido de aplicação, mediante a efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor a ADMINISTRADORA. Artigo 28° O valor da cota do FUNDO será calculado o valor da cota será determinado a cada dia útil, com base na avaliação patrimonial feita de acordo com os critérios estabelecidos na regulamentação em vigor, resultante da divisão do valor do patrimônio liquido pelo número de cotas do FUNDO, apurados, ambos, no encerramento do mesmo dia, assim entendido, o horário de fechamento dos mercados em que o FUNDO atue ("Cota de Fechamento"). Artigo 29° A aplicação no FUNDO deve ser efetuada em moeda corrente nacional, e o horário de movimentação, conforme determinado pela ADMINISTRADORA será até as 14:00 (quatorze horas). Artigo 300 Os valores, em moeda corrente nacional, mínimos e máximos de aplicação, e mínimos de movimentação e de permanência do cotista no FUNDO são:

Valor mínimo da 1 aplicação R$ 1.000.000,00
Valor máximo de aplicação Não
Valor mínimo de movimentação R$ 500.000,00
Saldo mínimo de permanência R$ 1.000.000,00
Artigo 31° Todas as informações relativas ao FUNDO que tiverem de ser encaminhadas aos cotistas nos termos da regulamentação em vigor, serão

enviadas ao titular das cotas no registro de cotistas do FUNDO, que terá poderes exclusivos de comparecer e votar nas Assembleias do FUNDO, salvo orientação expressa em contrário de sua parte. Artigo 32° Admite-se a transferência de cotas do FUNDO, por decisão judicial, na execução de garantia ou sucessão universal. Artigo 33° Ao aderir ao regulamento, o cotista declara:

a) ter lido e entendido o regulamento do FUNDO;

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5° RTD DA CAPITAL ter tomado conhecimento do grau de risco do FUNDO e de sua Política de Investimento;

tomou ciência da possibilidade de ocorrência de perdas representativas de patrimônio, inclusive perda total. Artigo 340 É facultado a ADMINISTRADORA suspender, a qualquer momento, novas aplicações no FUNDO, desde que tal suspensão se aplique indistintamente a novos investidores e aos cotistas atuais. Artigo 35° Em feriados de âmbito estadual ou municipal na praça e que está sediada a ADMINISTRADORA, as novas aplicações serão acatadas no dia útil imediatamente posterior a requisição realizada.

CAPITULO VII- DA CARÊNCIA E DO RESGATE DAS COTAS
Artigo 36° O valor da cota utilizado para o resgate deve ser aquele apurado

na abertura do dia do recebimento do pedido de resgate na sede ou nas dependências da ADMINISTRADORA, devendo o pagamento ser efetivado no dia seguinte a cotização do resgate. Parágrafo Primeiro - A Cotização ocorrerá em 1.260 (mil duzentos e sessenta dias), com o pagamento no dia seguinte a cotização, ou seja no dia 1.261 (mil duzentos e sessenta e um). Parágrafo Segundo - Caso o cotista que solicitou resgate deseje não aguarda a cotização previsto no Parágrafo Primeiro deste Artigo, será cobrada Taxa de Saída no montante de 30% (trinta por cento) do valor atualizado da cota de resgate, sendo o valor da Taxa de Saída revertidos aos cotistas remanescentes do Fundo Parágrafo Terceiro - Para os fins do disposto no caput, o horário de movimentação será aquele estipulado no prospecto pela ADMINISTRADORA do FUNDO.

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Avenida Presidente Juscelino Kubitschek - 50,6' andar- Vila Nova Conceição - São Paulo- SP - 04543-011 15

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5° RTD DA CAPITAL
Artigo 37° Em feriados de âmbito estadual ou municipal na praça e que está imediatamente posterior a requisição realizada.

sediada a ADMINISTRADORA, as novas aplicações serão acatadas no dia útil

Parágrafo Único - Quando a data de conversão de cotas para fins de emissão

ou resgate e/ou a data de pagamento do resgate das cotas não for um dia útil, as referidas conversões de cotas e/ou o referido pagamento serão efetuados no dia útil imediatamente posterior. Artigo 38° Em condições especiais e mediante a aprovação da CVM, o resgate poderá ser efetuado em ativos integrantes da carteira do FUNDO. Artigo 390 É facultado a ADMINISTRADORA suspender, a qualquer momento, novos resgates no FUNDO, desde que tal suspensão se aplique indistintamente a novos investidores e aos cotistas atuais.

CAPITULO VIII - DOS ENCARGOS DO FUNDO
Artigo 40° Constituirão encargos do FUNDO as seguintes despesas, que poderão ser debitadas pela ADMINISTRADORA:

taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios previstos na regulamentação em vigor; despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações ao cotista; honorários e despesas do auditor independente; emolumentos e comissões pagas sobre as operações do FUNDO;

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f) honorários de advogados, custas e despesas processuais correlatas

incorridas em defesa dos interesses do FUNDO, em juizo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao FUNDO, se for o caso;

  1. parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções; despesas relacionadas direta ou indiretamente ao exercício do direito de voto do FUNDO pela ADMINISTRADORA ou por seus representantes legalmente constituídos, em assembleias gerais de companhias nas quais o FUNDO detenha participação; despesas com custódia e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários e demais ativos financeiros integrantes da Carteira; despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às operações do FUNDO ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; e as taxas de administração e de performance, se houver. Parágrafo único - Quaisquer despesas não previstas como encargos do FUNDO, correm por conta da ADMINISTRADORA. Artiqo 41° A ADMINISTRADORA poderá a seu exclusivo critério, aceitar ou recusar a proposta de investimento feita por qualquer investidor, notadamente em função das disposições trazidas pela legislação relativas à política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, sem se obrigar, no entanto, a justificar as razões de aceitação ou recusa.
CAPITULO IX - DA ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 42° Compete privativamente à Assembleia Geral de cotistas deliberar sobre:

I. As demonstrações contábeis apresentadas pela

ADMINISTRADORA;

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INVES'IMENTOS
5° RTD DA CAPITAL
A alteração deste Regulamento; A substituição da ADMINISTRADORA, da GESTORA ou do CUSTODIANTE do FUNDO;
O aumento da taxa de administração, da taxa de performance ou das taxas máximas de custódia;
A fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do FUNDO; A alteração da política de investimento do FUNDO; e

Eventual amortização de cotas. Artigo 43° Anualmente, a assembleia geral deverá deliberar sobre as demonstrações contábeis do FUNDO, fazendo-o até 120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social. Parágrafo Primeiro - A assembleia geral a que se refere o caput somente pode ser realizada no mínimo 15 (quinze) dias após estarem disponíveis aos Cotistas as demonstrações contábeis auditadas relativas ao exercício encerrado. Parágrafo Segundo - A deliberação sobre as contas e demonstrações financeiras do FUNDO poderá ser adotada por meio de consulta formal, sem necessidade de reunião de cotistas, sendo que os procedimentos deverão constar expressamente da convocação. Parágrafo Terceiro - Na hipótese do Parágrafo Primeiro, deve ser concedido prazo de no mlnimo 15 (quinze) dias para manifestação. Artigo 44° O Regulamento poderá ser alterado independente da Assembleia Geral sempre que tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a exigência expressa da CVM, de adequação as normas legais ou regulamentares ou, ainda, em virtude de atualização dos dados cadastrais da ADMINISTRADORA, da GESTORA ou do CUSTODIANTE, devendo ser providenciada, no prazo de 30 (trinta) dias, a necessária comunicação aos cotistas.

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INVESTIMENTOS
RTD DA CAPiTAL Artigo 45°, A convocação da Assembleia Geral far-se-á por meio de

correspondência encaminhada ao cotista e disponibilizada nas páginas do administrador e do distribuidor na rede mundial de computadores

ArtiQO 46° Das convocações constarão, obrigatoriamente, dia, hora e local em

que será realizada a assembleia e, ainda, todas as matérias a serem deliberadas. Artiqo 47° A convocação da Assembleia Geral deverá ser feita com 10 (dez) dias de antecedência, no mínimo, da data da sua realização.

ArtiQO 48° Independente das formalizações previstas nesta cláusula será

considerada regular a assembleia geral a que comparecer um cotista. Artigo 49° Será apto para votar nas Assembleias Gerais o cotista do FUNDO que estiver inscrito no registro de cotistas na data da convocação da assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há pelo menos 1 (um) ano.

CAPÍTULO X - DAS POLÍTICAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE VOTO DO FUNDO PELA GESTORA, E DA DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS DO FUNDO

Artigo 50° A política relativa ao exercício do direito de voto pela gestora ou por seus representantes legalmente constituídos em assembleias gerais das companhias nas quais o FUNDO seja acionista será a de comparecimento àquelas que tratarem de matérias relevantes, que requerem o voto obrigatório e, quanto ás demais matérias, o comparecimento se dará dependendo da relevância da ordem do dia, a exclusivo critério da GESTORA, a qual deverá votar sempre em defesa dos interesses do FUNDO e de acordo com a política de exercício de voto adotada pela GESTORA. Parágrafo Primeiro - A GESTORA DO FUNDO ADOTA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLÉIA, QUE DISCIPLINA OS PRINCÍPIOS GERAIS, O PROCESSO DECISÓRIO E QUAIS SÃO AS MATÉRIAS RELEVANTES OBRIGATÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. TAL POLÍTICA ORIENTA AS DECISÕES DA GESTORA

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Avenida Presidente Juscelino Kubaschek - 50. 6 andar - Vila Nova Conceição - São Paulo - SP - 04543-011 19

Tel 5511 3372 8300 1 gradualinvestimentos.com.br

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iNvESNMENTOS 5° RTD DA CAPITAL

EM ASSEMBLÉIAS DE DETENTORES DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS QUE CONFIRAM AOS SEUS TITULARES O DIREITO DE VOTO.
Parágrafo Segundo - A GESTORA disponibilizará aos cotistas do FUNDO o teor

do voto em assembleias gerais por meio do site http://www.fmdasset.com.br Artigo 51° O FUNDO incorporará dividendos, juros sobre capital ou outros rendimentos porventura advindos de ativos que integrem a carteira do FUNDO, ao seu Património Líquido.

CAPITULO XI- DA POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Artigo 52° A ADMINISTRADORA disponibilizará aos interessados, em sua sede, as seguintes informações:
Diariamente, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, as informações constantes do informe diário;
Mensalmente, até 10 (dez) dias após o encerramento do mês (i) o balancete; (ii) e as informações relativas ao perfil mensal; (iii) o

demonstrativo da composição e diversificação da carteira, com a indicação dos ativos, data de emissão, vencimento e quantidade; Anualmente, no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do auditor independente. Formulário padronizado com as informações básicas do FUNDO, denominado "Extrato de Informações sobre o FUNDO", sempre que houver alteração do regulamento, na data do início da vigência das alterações deliberadas em assembleia. Disponibilizar aos cotistas as demonstrações de desempenho do fundo até o último dia útil de fevereiro de cada ano;

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20 Avenida Presidente Juscelino Kubitsches - 50 6' andar - Vila Nova Conceição - São Paulo- SP - 04543-011

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NV ESTIME N'OS
I 5° RTD DA CAPITAL computadores e sem proteção de senha, a demonstração de desempenho do fundo relativo:

VI. Divulgar, em lugar de destaque na sua página na rede mundial de

Aos 12 (doze) meses findos em 31 de dezembro, até o último dia útil de fevereiro de cada ano; e
Aos 12 (doze) meses findos em 30 de junho, até o último dia útil de agosto de cada ano.
Artigo 53° Caso o FUNDO possua posições ou operações em curso que possam vir a ser prejudicadas pela sua divulgação, o demonstrativo da

composição da carteira poderá omitir a identificação e quantidade das mesmas, registrando somente o valor e sua percentagem sobre o total da carteira. Ocorrendo tal situação, as operações omitidas serão disponibilizadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento do mês, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, em caráter excepcional, e com base em solicitação fundamentada submetida à aprovação da CVM, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo único - A ADMINISTRADORA se compromete a divulgar imediatamente por correspondência a todos os cotistas e comunicação pelo Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na Rede Mundial de Computadores, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do FUNDO ou aos ativos financeiros integrantes de sua carteira, de modo a garantir a todos os cotistas acesso as informações que possam influenciar, de modo ponderável, no valor das cotas ou nas suas decisões de adquirir, alienar ou manter tais cotas. Artigo 54° A ADMINISTRADORA não divulgará a terceiros informações sobre a composição da carteira, porém, caso divulgue, tais informações deverão ser colocadas à disposição dos cotistas na mesma periodicidade, ressalvadas (i) a divulgação a prestadores de serviços do FUNDO, (ii) a divulgação aos órgãos reguladores, auto-reguladores e entidades de classe, quanto aos seus associados, no atendimento as solicitações legais, regulamentares e estatutárias e (iii) as informações públicas, disponíveis no site da Comissão de Valores Mobiliários.

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iNIVP,IIMEN1OS

5° RTD DA CAPITAL
Parágrafo Único - As seguintes informações do FUNDO serão disponibilizadas equânime entre todos os cotistas:

pela ADMINISTRADORA, em sua sede, filiais e outras dependências de forma

informe diário, conforme modelo da CVM, no prazo dei (um) dia útil; II. mensalmente, até 10 (dez) dias corridos após o encerramento do mês a que se referirem:

balancete; demonstrativo da composição e diversificação de carteira; e perfil mensal; e. lâmina de informações essenciais, se houver. III. anualmente, no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem, as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do auditor independente; IV. formulário padronizado com as informações básicas do FUNDO, denominado "Extrato de Informações sobre o Fundo", sempre que houver alteração do Regulamento, na data de início da vigência das alterações deliberadas em Assembleia Geral.

CAPITULO XII - DA TRIBUTAÇÃO
Artigo 55° A carteira do FUNDO sofrerá incidência de 10F (Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores
Mobiliários) sobre as operações de derivativos, nos termos do Decreto 6.306/2007, conforme alterado de tempos em tempos.
Artigo 56° Os cotistas terão seus rendimentos sujeitos aos seguintes impostos: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou

relativas a Títulos ou Valores Mobiliários -10F: Esse imposto é de

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INVESTImENTO5
5° RTO DA CAPITAL
1% (um por cento) ao dia, sobre o valor do resgate. No entanto, como o imposto é limitado ao rendimento da aplicação em função

de seu prazo, a regulamentação se utiliza de uma tabela regressiva para apuração do valor a ser pago, começando com uma aliquota de 96% (noventa e seis por cento) aplicada sobre o rendimento (para quem resgatar no primeiro dia útil subsequente ao da aplicação) e reduzindo a zero para quem resgatar a partir do 300 (trigésimo) dia da data da aplicação; Il. Imposto de Renda na Fonte: Esse imposto incidirá no último dia útil

dos meses de maio e novembro de cada ano (modalidade "come cotas"), ou no resgate, se ocorrido em data anterior, observandose, adicionalmente, o seguinte:

a) o imposto de renda será cobrados às alíquotas de: 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias; 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias; 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um dias) até 720 (setecentos e vinte) dias; 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias. b) quando da incidência da tributação pela modalidade "come cotas", o Imposto de Renda será retido em Fonte pela allquota de 15% (quinze por cento). Por ocasião de cada resgate de cotas, será apurado e cobrado eventual complemento de aliquota entre aquela utilizada na modalidade "come cotas" e a aplicável segundo o inciso acima. Parágrafo Primeiro - No caso de desenquadramento passivo decorrentes de fatos exógenos e alheios à vontade da ADMINISTRADORA que venham a impactar no prazo médio da carteira do FUNDO de forma a alterar sua

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,NvESTIME N105
50 RTD DA CAPITAL

classificação tributária, nos termos da legislação, o imposto de renda poderá ser cobrado às seguintes aliquotas:

  1. 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias; II. 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo acima de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo Segundo - Caso o FUNDO esteja incluso na hipótese do Parágrafo Primeiro, quando da incidência da tributação pela modalidade "come cotas", o Imposto de Renda será retido em Fonte pela alíquota de 20% (vinte por cento). Por ocasião de cada resgate de cotas, será apurado e cobrado eventual complemento de aliquota entre aquela utilizada na modalidade "come cotas" e a aplicável segundo o inciso acima. Parágrafo Terceiro - As Entidades de Previdência Complementar, desde 01/01/2005, estão dispensadas da retenção do Imposto de Renda na fonte e do pagamento em separado do Imposto de Renda sobre os rendimentos e ganhos auferidos nas aplicações dos recursos das provisões e das reservas técnicas, bem como seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. Parágrafo Quarto - Pode haver tratamento tributário diferente do disposto neste Artigo, de acordo com a natureza jurídica do Cotista. O Cotista que de acordo com a legislação fiscal e tributária não estiver sujeito à tributação do imposto de renda e do 10F por motivo isenção, tributação pela allquota zero, imunidade e outros, deverá apresentar à ADMINISTRADORA a documentação comprobatõria da sua situação tributária conforme as determinações da legislação.
CAPITULO XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA DO FUNDO Artigo 570 São obrigações da ADMINISTRADORA:
I Diligenciar para que sejam mantidos, às expensas, atualizados e em perfeita ordem: a) registro de cotistas;

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NVESIIMENTOS

o livro de atas das assembleias gerais; o livro ou lista de presença de cotistas; os pareceres do auditor independente; os registros contábeis referentes às operações e ao patrimônio do FUNDO, e a documentação relativa às operações do FUNDO, pelo prazo de 05 (cinco) anos. No caso de instauração de procedimento administrativo pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), manter a documentação referida no inciso anterior até o término do mesmo;

Exercer, ou diligenciar para que sejam exercidos, todos os direitos decorrentes do patrimônio e das atividades do FUNDO, ressalvando o que

dispuser o Regulamento sobre a política relativa ao exercício de direito de voto do FUNDO;

Elaborar e divulgar as informações previstas no Capítulo VI da Instrução CVM n°555/2014;
Empregar, na defesa dos direitos do cotista, diligência exigida pelas adotando as medidas judiciais cabíveis;

circunstâncias, praticando todos os atos necessários para assegurá-los, e

VI, Exercer suas atividades buscando sempre as melhores condições para o FUNDO; Custear as despesas com propaganda do FUNDO;
Transferir ao FUNDO qualquer beneficio ou vantagem que possa alcançar em decorrência de sua condição de ADMINISTRADORA;
Manter serviço de atendimento de cotista, responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações;

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X. Observar as disposições constantes do regulamen o; Xl. Cumprir as deliberações da assembleia geral; e

Fiscalizar os serviços prestados por terceiros contratados pelo FUNDO; Manter atualizada junto à CVM a lista de prestadores de serviços

contratados pelo FUNDO, bem como as demais informações cadastrais. Encaminhar à CVM via Sistema CVMWEB, o regulamento, prospecto, se for o caso, na data de inicio da vigência das alterações deliberadas em assembleia; informar a GESTORA e à CVM da ocorrência de desenquadramento até o final do dia seguinte.

CAPITULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 58° A ADMINISTRADORA mantém Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de

reclamações, através da Central de Relacionamento (11) 4007-1873 região metropolitana e 0800 655 1873 demais regiões. A Ouvidoria poderá ser acessada pelo telefone 0800 655 1466, sempre que as respostas às solicitações do cotista ao Serviço de Atendimento a Clientes (SAC) não atenderem às expectativas, ou pelo site www.qradualinvestimentos.com.br. Artiqo 59° As dúvidas relativas à gestão da carteira do FUNDO poderão ser esclarecidas diretamente com o departamento de atendimento ao cotista da GESTORA, conforme abaixo:

Nome do Contato: Fabio Antonio Garcez Barbosa
Telefones: (11) 3512-1460 / (11) 3045-4873
Site: http://www.fmd asset. com. b r fabioqarcezafmdasset.com.br
E-maus. comerciale.fmdasset.com.br

GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO. TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A - C.N.P.J 33918160(0001-73

26 Avenida Presidente Juscelino Kubitschek - 50, 6 andar-. Vila Nova Conceição - São Paulo - SP - 04543-011

Tel. 5511 3372 8300 1 gradualinvestimentos.com.br

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SIGILOSO

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SIGILOSO

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ozep

MICROFILMADO
SOR ét•

4

GRADUAL 0 0 0 1 4 9 3 5 2 7
INVESTIMENTOS
RTD DA CAPITAL Artigo 600 A ADMINISTRADORA poderá gravar toda e qualquer ligação

telefônica mantida entre a ADMINISTRADORA e os cotistas, bem como, utilizar as referidas gravações para efeito de prova das ordens transmitidas e das demais informações nelas contidas. Artigo 61° Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser para quaisquer ações nos processos judiciais relativos ao FUNDO ou a questões decorrentes deste Regulamento.

São Paulo, 19 de setembro de 2016.

GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A. Administradora

GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO. TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A - C N RJ 33.918.160/0001-73

Avenida Presidente Juscelino Kubitschek - 50. 6" andar - Vila Nova Conceição - São Paulo- SP - 04543-011 27

Tel 5511 3372 8300 1 gradualinvestimerdos mon!»

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Sistema CORSTA
tf) < Q Movimentação de 02101/2014 á 201092018 Fl BARCELONA RF FIRE BARCELONA Reratérno &razão 007 801 FE 201111/2010 1737
a Rigna li 8

Nada Nota da Dala Lig Data tio Faina de To de Conta de ~arpo Quantidade Vabr da Vaiar Cnonal Receita Same

Fisica %arara Lioudagin ~dação 18corApiCcatal de Cotas IR Pena-Fee ern Cai- 1.0 F Valor Liquido 004a950 APicarri 0-

de ]

30004 INST PREV SERV MUN

APLICACAO

std 02050014 Total de Apricanies do ~na Data 2000000 20 001000.0/ 0.00 om 080 ox 010 om 003 2000000000 20.000.030=
Total de Resgates do Casta na Data 0.00=003 0.00 0.00 OXIO 0.03 0,00 0.00 040
icei da AplicagSes Clearing na Dia 200 0Xn0comeo 20e00.oat00 33.000.03303 003 0.00 080 0.00 20000.00003
Total de Resgates Clearng na Data | Iderirerile á. 06012004 0O0=00 0.00 0.00 080 000 0.00 000 BOO
SENTRA. - "'Lena - &min 30000 INST PREV SERV RONDONOPOIJS CNP!: 32-974-503/0001-54 Autorize 0t OC:Wao AnLICACAO
5138007 508007 08052014 08052014 CETIP 09 730.905174434 1000.00000 3003.000.00 13,00 0,00 000 000 3000.010.00
TOM de ArrineOree do Cadela na Das 29 730.80517404 3000.000,00 3 003 000,00 000 0.00 0,00 om 3.003.00000
Test de Revgates do CoraU na Dali 0.00020030 080 0.00 0.00 0.00 000 6.03 000
Tad da Apecains Densa na Data 212730.00617404 100000000 3.000.000,03 000 0.0/ 000 000 3.000 000.00
Tocai de Resgata Ceara na Mo.t.enlode 130%2014 Dam 0.00000000 0.00 0.03 0.00 0,00 0.00 0.03 0.00 Z
CENTRAL - Cleadna • CETIP 30003 INST PREV SERV PUB RUN ASSIS CI1PJ: 85291-1311011111-28 ~a Débito C/C: Ião APUCACAO
508515 568515 13052014 13/0612014 CEPO' 40.405,97162775 5000.000.00 5.000.1200.00 0.00 0,03 000 0,00 5.000.00080
Total de Aplicações do Consta na Data 40 405.07102PS 5 COO 000.03 5 000.000.00 0,00 0.03 000 0.03 5003.00000
Tatá de Resgates do Coosta na Data 0.000=00 0.03 0= 0.00 0.00 000 080 0.00
Tona da Apitai:e' s Cleanng na Data 40406.97162775 5 000.000.00 e °caceei 0= 0,00 1300 0,00 5.030.00303
Tote de Resgates enramo na it40•11181110 de 181012014 Data o 00~30 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 |

/TN TRAL - Clr.anng - rol*. Met INST PREV SERV RONDONOPOLIS CNPJ 32-974-501,000154 AldtliZil ~lb CJC: IS APUCACAO 580050 580050 15.072014 1807/2074 CE-P 20410.57733111 lOcionoto3 3 munem 000 0.00 0013 0,00 3000.000.00

Total de Apicanires do Consta na Data 22410 (LM 11 3.1100.000.00 3 003.1300.00 0.00 0.00 1302 0,00 3 003 000 00
Tala de Resgates do Casta na Data 000000000 0,00 0.00 080 080 13.00 0.03 0.00

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000 SIGILOSO

~N

Sistema. COT1STA

xX

Movimentação de 02/01/2014 à 20/09/2018 Relatérto COT 301 FE

Ennsáa 211/0020113 1727

A BARCELONA RF FIRF BARCELONA

Página 2) II Nada Notada DaaLjq Fama de Tçe de Conta Ge Uqutdaçao Caaantdade Valor da Receda Saque IOF de C0135 Vact emanai I R Penally-Fee em• Carenta Valor UNS°

Operaçáo ANcasào Física Nnanceia laasdação INNidaiale ilkotAg /Cana) °Pernão
Monntode , t4
FRTFUU - tleatang - CETP Total da ApkaaSes Clearng na Data 29 419,57733711 3000.00000 sol:ecoam 302 0.00 t) DO 003 3.00000101

Tola de Resgates Cle.arng na Data 0.000 000 002 C DO 003 0.00 0,00

[ Itowneriende 3007/2014

Ç FNTRAL -Cleanno CETIP 30062 IN51 PREV SOC SINIV RIO NEGRNHO CtiPJ: 03-111111-132A/001.42 Antediz Débito OC: Não APUCACAO
580061 590951 Total de ApReagón do Codsla na Data 300E2014 3007/2014 CETIP Aclm 29327.48CE2059 20227.413032C9 3 000.000.00 3 000.003.00 3000.000.00 3 003.00003 003 000 0.01 000 003 0.00 0.00 0011 3.000.000.00 3000.000.03
Total de RiNgates do Casta na Caia 0.00000O20 0.02 003 003 0.00 0.00 000 0.02
Total da Aplicações Oearing na Data 29 32740E2852 3 000.00003 3 003.000.03 0.00 000 020 110D 3.000.00000
| Vaverade Total de Resgates Cleanng na Dia 1 )30:DCD: 0,00 200 0.03 0.03 000
CFNTR4.1 -Menina Crie

30005 INST PREV NON POUSO ALEGRE CNP). 96-754-348.0001-90 Autoriza Bifado OC: Não APLICACAO 500957 580957 04ENS2014 04%2014 CEDI. 97 0,...2.2.901.303 10 000 1100.0,3 10 000.00000 000 0.00 DOO 0.03 1001100DM

Total de ApboapSes do Calista na Doa 97 85225803303 10000000.00 8000000000 000 003 0.00 11.03 10.000.00300
Total de Resgates elo Cobsta na Data 000000000 DOO DOO 0.00 too too 000 tos
Total da Apkaaties CleaeNg na Data 97.05225E03'3 10000 000.00 10.003.00000 0.00 000 000 0.00 10000 03090
Total de Resgates Citara; na Data O oacosom 000 3.03 020 DOO 0-02 Cl CO O 03
Nowtmento de 05l20 14 CEWIRALS-Naa 30010 INST PREV RISK PARAR/PANEM CNP): 95-152-24130200149 Atapeto Debito OC: Não APUCACAC

5809513 500958 051012014 056082014 CETIP m52029930135 2000.00000 2.000 000,00 11.00 0.132 0.00 0.00 2000.00000

Total de ApReagies do Coesa na Data 19E2929830138 2230000.00 20110.000.013 000 +soo too 0.00 2.00000000
Tona de Resgates do Ccesta na Data 0.00200000 GO) 000 DOO too too 0.00 too
Total da AplicadOes Clama na Data tossossasons 2mosocwo 2.1)20.02000 003 0.00 DOO 0.00 2_000 00300
Total de Resgates Cleanng na Data 0.0005E033 ti 0.00 000 0.00 DOO 000

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2

Sistema COMSTA ~iro COT 301 FE A BARCELONA RF FIRF BARCELONA Plana 3 t 8

Movimentação de 02/0112014 à 2010912018 Ensão 201192018 1737

Nota da Nota da Data Lai Data 14 Faina de roo de COM& de I iitiOvrio I R Cuarattade Valor da ReCeita .>4•,R 10 F Valor Lapido de Cotas Valor dignai Penaltvaee em Cata OPe4,00 APÉC4100 Fista %antera leauidaão Liquidação 03corAg*Ccntal 0~0'

[ 14avinvánto de 27408/2014

FNTRAL - Cl - CFDP 30006 INST PREV SERV RONDONOPOLIS CNPJ 32-374-591/0001-54 Autcetza Débito CJC: Pão APIJCACAO

587510 587010 2708m14 2710E2014 CET1P 2425431054445 2 503.033.00 2.5120.00000 002 0.02 000 0.133 2500.00000

Total de Agitcações do Coesta na Data 24 251.31064445 2500.000.03 2509 00002 002 000 0,00 000 2.5133.W
Total de ReSgaleS 00 Doesta na Data 0.00000020 0.09 13.02 000 000 0.00 000 003
Total da At/lenis Clearng na Data 24254,31084448 2 5D0 000.00 2 500 000.0) 0.00 000 000 003 25130.00009
Teta de Resgates Cleanng na Dali [ O 0=0 002 002 0 02 0.00 0.00 000 003 ]

tottentrento de 28002014 NTRA1 - vlearing - CETP 30006 INST PREV SERV RONOONOPOLIS CNPJ 32-574-5030001-54 Autoriza Debito C/C: Não APLEC.a,CAO 587551 587551 2E0E2014 2E012014 CE11P Aam 24245,79163433 2500.00003 2.502.00002 000 0,03 000 TOO 2-500.00003

Totrd de ApIleao5es do Calista na Dato 24245j9163433 2500 MOO 2 500 033.00 002 0,00 0.00 0,00 2.5001E10.00
Total de Resgates do Cotsta na Data 000020002 000 0,02 00C1 0.00 000 003 000
Total da AplieatEes Clearng na Data 24245,79150433 1500 00000 2 5C0000.00 0.00 000 0,00 0.00 2000.000.00
rota de Resgates Cleanng na Data | lillostenento 04 20I2014 O 0000030Z C D.DC 0.00 0.0D 03 OCO 000 |
CENTRAL. Cleatina - CET1P 30004 DIST PREV SERV*041.113ERLANDIA CNP!: 22-224-97E400, 40 Resgate pelo valor LIQUIDO
538405 558041 29U82014 28/08/3314 CETTP Eeseesa 77550.74018016 7756,874.01 8 002,000,03 11.00 000 000 000 5,000.00000
Total de Apfecatees 00Cottsta na Data 0000009 000 am 0.00 000 0.00 003 0.00
Total de Resgates do Cabota na Data 77550,74018005 7756.974.05 8009.090.09 OS 003 002 003 0000.00000
Total da Apraeajaes Cleariaj na Da 000100000 0.00 0.00 ano ao, 000 ato moo
Total de Resgates Cleanng na Data 77.550,74018016 7.755.87401 8 0013.000.00 0130 ato oco ano amacem

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SIGILOSO

Num. 170075439 - Pág. 48


COTISTA
RetaNtio: COT 3131 FE
Movimentação de 02/01/2014 á 2010912018 Fl BARCELONA RE FIRE BARCELONA 61118.1t Página: 20019/2018 17:37 41 8

Nata da Nota da Da Ur, Data IA. Fama de Trio de Coma oe Liquidação Cauntaarae Valor da Receia Saque 10.F Vim Liquido de Co'. Vala °nanai Operação 1 R Penalty-Fee an Carência 094°00 APIca9Sa FiNca Emante*, Liquidnio Lpandacio fficoolg :Conta, Ikrwee4*de 0IA102014 PENTRAL leira - CFRP 30004 INST PREV SERV MUINI UBERLANDIA CNPJ:22-224-3700001410 Atanaza Debno CeC Não ARJCACAO 588432 588432 01092014 017302014 CETIP Remova 77 53322083796 81300.000,00 8000.000.00 020 0.00 0,C0 000 8.000.000T

Total de Aplicações do artista na Clata 77 533.02053798 8 000.000.00 8 303.000.00 0.013 0.00 0.00 CIT 8000 000.00
Tata de Resgates do Cata na Oata 0.000201330 403 0.00 0W 0.01 000 0,00 0.00
Tola da APIonaes Cieng na Da 77 533.02053799 a 000.000W 8 033 000.00 0.03 0.00 003 0.00 8,000000.00
Tata de Rasgas Gear% na Data 0.00020320 0,03 15.00 0.00 2,00 0.03 0.03 0,00

de 13213 CENTRAL - Cleating.-ÇFTF 30010 INST PREV FUNC PARN4APANEMA 1011PJ: 03-152443/009149 AutolizaDábao CJC: Não APLICACAO 507,77 592223 101102014 10102914 CETIP Ar 9873.93763274 1.000.00000 11E0.030.03 0.00 0.03 0.00 ILT 1.000.000.03

Total de AO:cações elO Ceai na Dala 9.5T4.93763274 lancem) 1000000.m 0.00 DOO 003 0,00 1.000000.00
Total de Resgates do Cota na Data O 00003000 000 0.03 000 0.03 &CO 000 0.00
Tal da Apticnies Gear% na Data 573133763274 ¶ 040 000.003 1 003 TOCO 0.00 OCO 0.03 020 1.000~00
TU de Resgates Camba na Data | Mama% de 311102014 0 TO= 0.03 080 000 020 0.00 000 000
CENTRAL -Citrina CET1P 30904 NIT PREV SERV NUR UBERLANOIA C PIN: 22-2244700001-80 Resgate peso mor LK1U100

593491 5513041 31;102014 31/102014 CET1P Rasava 90.103.80692173 4810380.69 10 103.000.00 OCO 0.00 0.00 0.00 10 130.000.00

Total de Apkaales do Colisla na Data accomono aço moa 0.00 000 0.03 000 010
Tal de Resgates do Coesta na Da 90.10300W2173 9 81038089 10 103.000.03 0,03 0.00 0.00 000 ¶0100.000.00
Total da Ap4eagões acama na Data 000030000 000 000 0.03 0.00 0.00 0.00 000
Total de Resgates Cleamg na Data 98 103.80802173 9.610,380.00 10 103.20002 000 0.03 0.00 0,011 10 100.000.03

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SIGILOSO

Num. 170075443 - Pág. 1


003 SIGILOSO

N

Sistema Relatáno COTSTA COT S31 FE
Movimentaçâo de 02/0112014 à 201093018 Fl BARCELONA RF VIRE BARCELONA Errissáo' Pagava 20/134,2018 17.37 5: 8

Nota da Nota da Data bis Data Lio Frade "1"03 de Conta ce uqudação Quanbeade Vaior Receita Saque Valor Onornal 1 R PenaltrEee 10 F Valor Liou& opRapaa aphaação F1sica Frnancen lapidação ilqUidaçáO fecoag :Conta de Cota 01111300 em Calma Masimeolo 11.05022015 fENTR41 - rlaanng CEIP 30007 1457 SEG SOC SERV NON VARZIA GRUDE CNN: 00-504451/0001-63 Autoriza Débito CJC. Não AP_ICAC.1.0

612612 1312612 09022015 115102t2015 CET1P Reserva 45 10060182460 5 000.003.03 5 033.000W 000 0.00 0.00 0.03 5.000.000,00
Tatá de Aptica05es do Coesa na Data 46 109.06062463 5 DOO 000.00 5000000,00 000 000 0.00 000 5.00
Total de 0/5~5 do Catata na Data 0.00000300 0.00 0.03 0.00 0.W 0.W 0.00 0,00
Total da Aplacnies Cleamg na Data 102.0002450 5.00amoo E 000130000 0110 0.03 0.00 000 5 000.000,00
Tola de Resgates Cka.v,no na Data 3 30000003 3.03 COO 000 03 033 0 00 0.00
Movimento de 031092015 CENTRAL - Cleating CFT1P 30004 INST PREV SERV MIM UBERLANDIA C11.41.1: 22-224-970002140 Auteeits Debito CIO: Rio
APLICACAO
615732 015732 0310312015 011312015 CET1P Reserva 14641.03001743 1 603.000.00 1 000.03000 0011 0.00 0.00 0.00 1600.00090
Total de Apboataies do Cobaia na Data 14 64100051743 1 .600.W 1 600 0130,03 000 0.00 005 000 1000.000.00
Teta de Res.Nes do Casta na Data 0.0012)3003 000 000 000 0.00 0,00 0,03 000
Total da Aphcapies C1eanng na Daca 14 641,03061743 600 00003 1 600.0000 0,00 0,00 0.00 0.00 1 6130 00000
Teta de Resgates Clerng na Data | PAturneolo deli/05.2015 7000200)3 OCC 0.00 1103 0.00 0.00 0,30 0,30
CENTRAL - Clearing - CETIP 30012 INST PREV EMCIDOIFJR0 COELHO CCIPJ: 07.646425.000146 Miran Débito CJC: Não APIJCACAO

525152 625152 111092015 111012015 crnp 6033640t545 1.13000011.03 1 003.00003 0.00 0.03 000 000 1 000.00003

Total de ApiicaçOes do Coesa na Data 8 433,64022545 1 DOO 000.03 1 00000000 090 000 003 TOO 1000000W
rota de Resgates do C00513 na Data 000300030 0,00 000 003 000 000 0,00 0.00
Total da Apar:ações Gemine ria Data 03364822545 1000.000.00 1 W0.030,00 000 SLW 0.00 0.00 1.000.00000
Talai de %again acamo na Caia 0.0000 0.03 0.00 ODE OCO OCO 000

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000 SIGILOSO Sistema- CM1STA COT 331 FE A BARCELONA RF FIRF BARCELONA Págiu: 0i 8

Movimentação de 02/0112014 à 20109/2018 Erressão 20002018 17:37

Nem da Nota da Data 1x4 Data Lei Fuma de Tço de Conta de Liquidação Cuarroclazie Valer da Receita Saaae 1_0 F Vala Licitado Morria de Cotas Valor Ongnal I R Penalty-Fte em Carentsa TeniCao Fistca Romena liquidaeica liquidação IFoosAgianta) Olen4.50

[ Movimento tle 160382015

IENTRAL ao% - CEIE, 30012 INST PREV STEN/1E1RO COELHO CNN: 0744$4290001 -66 Autoeiza Débito 0JD: Moo APUCACAO

637443 037443 18382015 16082015 CETIP Reserva 468.8.1822472 500.00030 500.000.00 em 0.00 000 0.00 500.00000

Tata de Apleca?Zes do Doesta na Data 4468.83822432 seao0o.M 500.000.03 0.03 0.00 0.00 0.00 500.00080
Total de Resgates do Conta na au aocoomoo 0.00 0,00 0.00 0.00 000 0.03 000
Total da ApicagEes assino na Data 444883822472 531000.00 500000.00 X oco 000 000 50000000
Teta de Resgates Cleanng na Data 0.0001:0030 0,00 0.33 X CC 000 0143
Idenenento de 228l62D15 rENTRAL - rIeang - CFTIP

30012 INST PREV ENGENHEIT COELHO CNP!. 07-646-426.000146 Autoriza Debito DX:Plio APUCACAO 038978 038075 32062015 22062015 CEIIP 4 39145872313 mamem 502.000.00 0.00 0,00 000 000 530.00000

Total de Apinnéies do Consta na Dada 4.391.45672013 soomoon 503.000.03 0.00 0,00 0.00 0133 500.003.00
Toni de Resgates do COLSIa ira alei 0.00003030 0.00 0.00 003 13,00 0.00 W 0,00
Total da Apita/0es Oben na Data 4.308.45672073 5M.000.00 501/0:0.03 0.00 0,00 000 000 50030080
rota de Resgates Cleame na Data o 00 0.X 000 000 O X' 001 000

Abonem cie 16)00201.4 CENTRAI. - [Inana - CETP 30010 INST PREV FUNC PARANAPANEMA CHI4.1 08152-24343001-63 Autoriza Debote CJD:Não APLICACAO

844371 644371 18092015 1009/2015 OEtF Reserva 5 03450002847 700000.00 730000.013 000 000 0430 0.2) 700.000.00
Total de Aplicações do alista na Data 5.93458002847 730000.00 7E00E8.03 000 0.00 000 0.03 700.000.00
Total de Resgates do abb na Data 000000200 1100 0.00 000 0.00 0.03 003 000
Tc:falda Apicapies Okaing na Data 5234.56082847 700.000.00 7E0.000.00 0.00 0,00 um 0.110 700.00000
Total de Resgates Cleamg na Daca 030000030 0.00 0.33 080 000 0.00 OAT

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0.00 SIGILOSO
r•:\ Sistema 03TISTA
Movimentação de 0210112014 à 201092018 Rettm: COT 3131 FE
Fl BARCELONA RF FIRE BARCELONA Ensaio Págna 2043912018 17:37 8

Nota da Nota da Data Lig Data Lp Rena de Tpa de Conta de Liquidapio Cuanolxie Vate al Receita Saaue Opera* Apicaçáo Fivca Finances" Liquidação Iiquidaçáo 03t&AglOanta) de Cotas Vaiar ()nona Operaçõe IR. Penalty-Fee em Carena, I O F Vala Liqudo Atamento de 2010201S S'FfITRAI - ri-atina - CPTIP

30012 INST PREV ENGENHENO rilF1 HO CNP!: 07-646-428.0001-68 Autoras Deboto C/C: ?tio

APUCACAO
047102 847102 20/102015 20/102015 CET1P Reserva 752743920392 900.000.03 900000.03 000 0.00 0.03 0.00 9130.000.30
Total de Apfocacões do Canta na Data 7 527 43920342 90000003 900.300.00 0.00 000 000 0.02 903.1M0.00
Total de Resgates do Corista na Data 0.00330.000 0.30 0,00 0.00 0.00 000 0.03 000
Tata da AplanõSe' s Cleamg na Dia 7.57743920322 900000.00 903000.00 0000 0.00 003 0.03 900.0035
Tata; de Resgates Clearng na Data o 00000203 0:30 0.02 000 0,00 003 OG 0.00
Movenento de 0011/2015 FliTRAL - Cl ' - CETIP 30012 INST PREV ENGENHERO COELHO CHPJ 07-616-426.000146 Autoriza Dago O C:Não APUCACAO
647505 847505 Teu de Aplicações do Cotrsta na Dada 041112015 0411 1/2015 CEDO 7ese-a 83147E63753 83147E63753 1E9.000.00 100.000.00 103.001300 100.30003 000 0.00 000 000 0.00 003 05 000 100.000.00 10020003
Tola de Resgates do Doesta na Data 003030003 003 003 0.03 aou oca 0.00 000
Total da Aphcaaies Cleanng na Data T 1 41853753 100.000.00 103 030.03 000 000 0.03 000 100 OCO DO
rota de Resgates C ler ng na .-.Na'a Veamento de Innarns 303=02 0 :C DOO O 0.r 03 C CO CD: C 22
CENTRAL - Cleanng - CETP

30018 INST PREV OSASCO PM0 CNP.. 4fr621-538/0001-14 Autoriza Debito C/C: Não APLICACAO

548448 04E1448 17/1112015 1 7/112015 CEDA Reserva 8270.84224314 1.000.00000 I 300 000.00 0.03 000 0.00 05 T .000.001103
Total de Aplicações do Canta na Dia 8270.54224314 1.00000000 300030,03 0.03 0,03 0.130 0.00 1.000.00000
Total de Resgates do Cotiza na Data 0.000:0320 000 0.00 0.00 0.00 0,00 05 003
Toti da Aplicações Geamg na Data Tel de Resgates Clearng na Data 827034224314 acoax000 1 000.000.03 0.00 1 001000.03 003 000 0E0 0.00 000 023 000 000 003 1130000000

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'4\

Sistema COTISTA Ensaio 20013/2018 1737

Movimentação de 02/01(2014 á 20!0912018 COT 301 FE

Fl BARCELONA RF FIRF BARCELONA
Página: EU 8 Nada Matada Data Lel Data Lb Forma de Tipo de Conta de LiquidaiSra o- Vabr da Receite Saaie Vakt Ongnal 1.0 F Valor Liqudo

operaçáo A4aqa0k1 F1sica Financeira Liquidaçáo Liquidação Recua° /Coma) de Cotas °Cerniu ern Catinga

[ Movimento de 211030010

SPNTRAL fleari CFTIP 30004 INST PREV SERV MUN UBERLÂNDIA CNPJ: 223244710000140 Autora/ Débito DJC:Wao APLJC.ACAO
684051 0841381 Total de Afizações do Cdiab na Data 20330016 20130010 CET1P Restava 7 8K27307537 7 86427331537 t000.00 1 00000000 10E0000.00 I 000 000.00 003 0.00 000 0.03 000 000 0.00 0.00 1003 00000 1.000.00000
Tata de Resgates do Ceceia na Data 0.000:10000 COO 0.00 000 0,00 13.03 0.00 000
ApiesSes Omar% mo Ma Total de Resgates Chama na Data 7.5542720/537 000000000 000 IMOD 0.03 I 000300.30 0.00 0.00 0.00 0.00 3.00 000 0.00 000 000 1.000.000,00 030
| Momento de 21/0620111 CENTRAL - [Wenn • C NTi ]
30038 MACAPÁ PFLEINOENCLet CPI 03,296-34110001-11 ~atra Debito CJC: Mio
APLICACAO
5800 580028 Totat de Aplicações do Colina na Data 271052016 27/06121116 orne Resma 20451.53054469 25451.52904400 3600.000.00 3 500000,00 3 500 000.00 3 503 00003 1300 000 0.00 0.00 MOO 0.00 0.00 010 3.500,000,03 3500.00000
Total de Resgates do Calista na Data 000030300 0.00 000 11.00 0.00 0.00 0.00 LIDD
Totat da Aplbaqes Cleanng na Data Total de Resgates Clearng na Data 211 451.52984403 000000000 3 500000.02 0.00 3.500.03003 0.03 000 0.00 0.00 0.03 0.00 000 0.03 000 3.500.00002 [too
| Marimento de 202016 CENTRAL - Dearing CET1P |
30031 MACAPÁ PREVIDÊNCIA Coes: 03-238-347141001-11 AIRCÉGB Débito CIC: Mio
APLICACAO 68 1316 5813113 0006/2010 2S00/2010 CERP 3774.33009014 500.00000 500.030.00 000 0.00 0.03 000 530.003.00
Total de Aptcaçies do Gaiata na Data 3774.33009014 50000800 503.000.00 0,00 0.00 000 000 5001300.00
Total de Resgates do Coleta na Das 0,00020030 0.03 000 anD 0.00 0.00 003 000
Total da Ante-ages Cleanng na Data 3 774.33000914 509.000.03 500.000.00 0.00 000 0.00 003 500.00000
Tudo Resgates Clearng na Data 0, 0:00 400 003 000 0.00 TOO 0,00 000
Total de Apbeaplas do Fundo 72092260042050 75303.000.00 70303.00003 0.21 0.00 0.00 0,00 75300000,00
TU de Resgates do Findo 173033,54711189 17 300.354.70 18 100.000.00 0,00 0,00 003 000 18.100.00000

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Doc. 6
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DESPACHO.

3

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P49Inv DEFERIDO, nos. termos da !. P ROTO DADOS CADASTRAIS --3

• ' • NIRE D SEDE a.". ORADA SEDE
1' EXIGÊNCIA - Protocolo : 0.474.852/14-3 35300 6.41127---- - - -- 20.011.184/0001-00
ATO(S)
Debenture Escritura; Ilitilillillillin
NOME EMPRESARIAL

BERKgLEY HOLDING E PARTICIPAÇÕES S.A.

LOGRADOURO Rua Augusta NÚMERO 1939
COMPLEMENTO BAIRRO/DISTRITO CEP CODIGO DO MUNICIPIO
7 ANDAR - CJ. 73 Cerqueira César 01413-000 5433
MUNICÍPIO 4São Paulo UF SP
CORREIO ELETRÔNICO TELEFONE

NOME DO ADVOGADO N. OAB U.E.

VALORES RECOLHIDOS IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA EMPRESA

DARE 128,00 NOME: EDSON HYDALG OR (Diretor sem Designação)

DARF ISENTO ASSINATURA: DATA 30/05/2014

S I N DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORt4ÇÕES CON ES DO REQUERIMENTO/PROCESSO SÃO EXPRESSÃO DA VERDADE.
Controle Internet 014495188 6

11 11

3015/2014 14:54:02 - Página Ide 2

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2');

Escritura de Debentures
Emissão: 06/06/2014 Página: 1 N° Escritura: 001.432-1/000
N° N.I.R.E. 35300464117
N° Protocolo: 0.495.498/14-2
Data Registro: 06/06/2014
Ato: ES
Agente Fiduciário: NAO INFORMADO
Razão Social: BERKELEY HOLDING E PARTICIPACOES S.A.
Valor Montante : 20000000
Vinte Milhões Reais
.1 Valor Unitário: 250000

et o 4Duzentos e Cinquenta Mil Reais

3Quantidade Títulos: 80 1.0
Nominativa ÁLS -
Conversíveis: N b
Espécie: Garantia Real
Data Emissão: 15/05/2014 Data Vencimento: 28/12/2019 "4 1
-Ni

rfLes

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ESCRITURA DA ia EM14§40:12RIV:XlgrpE Dt3kNTURES SIMPLES NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇ'ÕiA;i1V1 gÉlcatIEbNICTX, dom GARANTIA REAL, 1ERCIAL
Pela presente instrumento, dm.° BERKELEY HOLDING E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações com sede

na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Augusta, n2 1939, 72 andar, cj. 73, Cargueira Cesar, CEP 01413-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa

VIERCIAL
Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPT/MF") sob o n2 20.011.184/0001-00, representantes legais ("Companhia" ou "Emissora").

neste ato representada na forma de seu Estatuto Social em vigor, por seus *

- COLO

vem, por meio desta e na melhor forma de direito, firmar a presente ESCRITURA DA ia EMISSÃO PRIVADA DE DEBÊNTIIRES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM SÉRIE ÚNICA, COM GARANTIA, DA BERKELEY HOLDING E PARTICLP ÕES S.A., ("Escritura" ou "Instrumento"), nos seguintes termos e co oes:

Cláusula 1. Autorização para emissão

1.1. A Escritura é firma m base na autorização deliberada pela Assembleia Geral Extraordinária Companhia realizada em 12/05/2014.

Cláusula 2. Valor da Emissão e Colocação
2.1. O valor toda Emissão será de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de

reais), e se dará em sgie única, composta por 80 (oitenta) debêntures (as "Debêntures"), caro 4, Preço de Emissão e valor nominal de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) cada ("Valor Nominal"). 2.2. A colocação das Debêntures será privada, sem qualquer esforço de venda perante investidores.

Cláusula 3. Do Objeto Social e Destinação dos Recursos 3.1. A Companhia foi constituída com o propósito específico d participações em outras sociedades, como sócia ou acionista, seja em território nacional ou exterior. Os recursos obtidos pela Companhia, decorrentes da integrali7ação das Debêntures pelo Debenturist estinam-se a comprar cotas,

Zz

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SIGILOSO

Num. 170075443 - Pág. 10


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