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pet16704/originals/Parte1/Pet 15198/00892 Documento comprobatorio - Midia - (DVD-R) - (1) 0000252-69.2017.4.03.6181-1778708511334-1058854-processo_Parte5_4a22a58e.md

414 KiB
Raw Permalink Blame History

mMritude 102.41-61

;iso
panou a suceda-la em todos os seus direitos e obrigaçose;
segundo o protocolo de Incorporação e Justificação datado de
12/01/90r Laudo de Avaliação o a Ata da Assembléia Geral Ex-
traordinária, datado e realizada em 30/01/Q6, registrados
sob nris. 101569 em 06/01/90, na Junta Comercial do Estado
do Rio Grande Au.4; nos termos do requerimento datado de
20 de abril de 99 . - . -----\
pagnms A. A. PISA f. _. ATAZE OUIENG FOGAÇA
1-, flin } "-do, - Escrevant,, Adorado

boto...MD Hate*.

Ap.03/ 102.416 Data:- 17/MA10/1990.
Tendo eido averbada a construção do sinalem BOULEVARD SAINT
GERMAIN, e instituído respectivo condomínio (Av.04 a R.06/
Mat. 91.069), cata ficha passa a conctituir a matricula nQ
102.416, refe ind se a Vaga no 42, já concluída, nos
termos do inst nto particular datado de 09 de maio de -
1990. \ .. ,----
Mais A- A^ Palin à ore I\ ATAIDE MANO FOGAÇA
bironha 11~ • 2 224- o, Uai vulgo AukrIzado
Av.04/102.416 Datai- 01/fevereiro/1991
CANCELADO O R.02/Mat0 91.068, mencionado na Av. 01, referen
te e hipoteca que grava lmgvel da matrícula, autorizado -
piela credora hipoteciirla, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; non
termos do instrumento particular datado de 18 de janeiro de
1990. -
Marlaudo F. da AMA CAI3TRD
Earesale I

continua na ficha 02

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SIGILOSO

Num. 170075050 - Pág. 10


as moam nsel"kiemoraiswmaanwanearnalinallimesinisuumnana. amb aansimona o rume ge. minam

@ Oficiai de 'Registra de g:móveis da eapilid |

AUGUSTO GUILHERME SOTTANO COR STANTINO DOS SANTOS
LIVRO 14,4° 2 - REGISTRO 4.° CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
c ontinuaçao... GERAL de São Paulo
(-102.416 j 02

São Paulo, de de 1991

R.05/102.416 °atm.. 27/maio/1991
Pela escritura datada de 30 de abril de.1991, de notas do
162 Cartério desta Capital, livro 1634, fls. 34, EDEL.
FRISA DE ENGENHARIA S/A., com sede em porto Alegre-RS., âié
qualificada transmitiu por venda a ANTONIO ABDALLA,,enge.-
nheiro civil, RG. 322.502-1-Ssp/5P., CIC. n2 001.458,158-24
e sua mulher, com quem e casado sob o regime da comunhão de
bens, antes da Lei 6,515/77, MARTHA MARIA PONTES ABDALLA,
do lar, RG. ng 5,731.91-8SP/SP., C/C. no 128.2330718 -18,
ambos brasileiros, domiciliados nesta Capital, à Av. George
Saville Dodd, n2 319, Jardim Guedala, o imével, pelo valor

MuffieueleF.de AMIN de . (ser/vente% Registro

R,06/ 102.416 Datas. 27/maio

de

Pela escritura datada de 30 de abril de 1591, referida no Comarca
R.05, ANTONIO ABDALLA, e sua mulher. MARTHA MARIA PONTES
ABDALLA, já quelificados, deram em hipoteca a CAIXA ECONOM1 4°
CA FEDERAL-CEF., com sede em Brasflia-DP, e filial neste Es 0
tad°, através de sua Agencia Granja Julieta, CGC/MF. nUmero
00.360.305/0238-21, o imOvel, Para garantia da dívida no vá
lar de Cr$43.859.313,00, pagável atravás de 180 prestaçZes
mensais e sucessivas, segundo o Sistema Francês de Amortiza.
ção (Tabela Price), com juro0 '4 taxa nominal de 12% a.a., e
à taxa efetiva de 12,6825% a.a., sendo de Cr$552.990.90

1349-8-AA

o valor total da 12 prestação, que vencerá em 30 dias apOss
mntinua no verso
Iméveis

SP

Paulo

Sao

de

Oficial

¥

773017

Pagina 3 de 5

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SIGILOSO

Num. 170075050 - Pág. 11


nnirleula

102.4161 [1102"j

a data do título; e, demais condicSes constantes do título. Fazem parte da presente no título.

~Alo F. de ANIS h0 Escrevente debilite*. a Me

Av.07/ Fica cancelado o R.06, referente à hipoteca do imóvel desta matricula, autorizado por

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, já qualificada, por instrumento particular de
08 de janeiro de 2015

. Av.08/

-Verifica-se que o imóvel desta matricula está cadastrado sob o contribuinte n"
016.105.0164-0, conforme prova a Certidão de Dados Cadastrais expedida pela

Prefeitura do Município de São Paulo, por escritura de 02 de abril de 2015, referida no R.09. Protocolo n°502.789 de 08/05/2015.

R.09/ Pr escritura de 02 de abril de 2015, de notas do 8° Tabelião desta Capital, livro n° 3.557, fls. 367, ANTONIO ABDALLA e sua mulher ,MARTRA MARIA PONTES

ABDALLA, já qualificados, ADMINISTRAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA CNPJ n° 15 253 550/0001-90 com

sede nesta Capital, na Rua Virgilio várzea n° 47, ap. 112, Edificio Boulev German, Itaim Rubi, cumprimento ao acordo homologado em 20 de junho de 2013, pela 9' Vara Cível -Foro Central 0223359-79.2006.8.26.0100 (583.00.2006.223359-4), da ação monitória - compra e . venda, e conforme sentença proferida em 21 de fevereiro de 2014, referidos no título.

CNS: 11.349-8

garantia outros imOve is descritos

JOSE -.. 4 CASTRO ./ , O W Mediu

Data: 13/MA10/2015 PROT. 502.788

Protocolo n° 502.788 de 08/05/2015.

Ema S. e. ás Soam
Oleiem

Data: 13/MA10/2015 PROT. 502.789

Lst 5. e.,4434/110

adota

Data: 13/MAI0/2015. PROT. 502.789

transmitiram IoL..jna a IMOBILIA

d Saint o imóvel desta matricula pelo valor de R$10.00 ,00, em

Cível - desta Capital, em virtude do processo n"

continua na ficha n° 03

Pagine 4 de 5

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SIGILOSO

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4..... 4114 .N• •Iflle444114,1•44.0.4•044.41. OH, al• ..... 14 s...140.44.111 11..1.11.114 .114.414 ILIM SI41•44411144416a 14•0411.411. II& Si\.....114(44461.M1/44. 44.44"41.4.1•14141511114.14414414 4b4 4.44. 4.&4•4.4.4

¢ @ Oficial de Wegislro de 9nuiveis da • lal

õi AUGUSTO GUILHERME SOTTANO CONSTANTINO DOS SANTOS

uvRo re 2 - REGISTRO

GERAL atrícula --' (-tisna

En 102.416

(Valor de referência: R$65.787,00). Protocolo n° 502.789 de 08/05/2015. --4., -eclfretrojige - . Zw,, Rwi s.e.d.s.04 R.10/ Por instrumento particular de 13 de abril de 2018, com força de

termos da Lei n°9.514/97, IMOBILIARE ADMINISTRAÇÕES DE IMÓVEIS LTD4,-

já qualificado, representada por Alexandro Luis Pin, CPF/MF termos da procuração mjncionada no título transmitiu por venda a VICTOR PRESIDIO CARDOSO PINTO rasileiro °Beiro, maior, administrador, RO CPF/MF n° 021.48 .645-43 Itaim Bibi, o . "%te des R$76.162,00). Protocolo ° 547.746 de 13/04/2018.

R.11/ Por instrumento particular de 13 de abril de 2018, referido no RIO, VICTOR PRESIDIO CARDOSO PINTO solteiro, maior, já qualificado glienou fiduciariamente ao ITACI UNIBANCO S.A. CNPJ ri? 60.701.190/0001-0 Alfredo Egydio 41 Souza Aranha n° 100, Torre para garantia da divida no valor de R$1.028.30 ,00, pagável por meio de 360 prestações mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 13 de maio de 2018. Prazo de carência: 30 dias, conforme previsto no § 2° do. artigo 26 da Lei n° 9.514/97; e demais cláusulas e condições constantes do titulo. Fazem parte da presente garantia os imóveis objetos das matriculas n°s. 102.374 e 102.415 deste Registro. Protocolo n°547.746 de 13/04/2018. a

- aiiiiie r -
O ato acima é o último praticado nesta matricula

Ernolurnerdos ............

Regiam] Civil . ..... . .... Tribunal de Justiça m

TOTAL

CERTIDA0 EXPEDIDA NO DIA 241042018 Para lavratura de escrituras, esta certidão é válida por 30 dias INSCOJSP, XIV, 11,"(').
CNS: 11.349-8 4°OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS

de São Paulo

C;1

0,..bia

Data: 23/ABRIL/2018 escritura pública, nos

n° 115.413318-78, Los

n° 954810368-SSP/SP

omiciliado nesta Capital, na Rua lacuriei n° 249, ap 4, matrfc la pelo valor de R$31.746,03. (Valor de referência:

e.e4 s.e sa..0,6

OSeiel Substituis
Data: 23/ABRIL/2018

com sede nesta Capital, na Praça ave Setúbal, o imóvel desta matricula

Imévels

a

2

de

Registro

2

de 8

Com:

773018

--'erectd4 s.e. samba
Oficial Subsldula r) Ir

.. 1,02

2.11

1 47

$121

CERTIFICA nos termos do an. 19, §1° da Lel -coara o

31/12/1973, que a presen 4-4 reprográfica de inteiro teor dlmar cala referida, refletindo a situaçâ jurid do imóvel Com respeito à ÕNUS REAIS e PÜZNOTAtÕES fé a data de 23/04/2018---_,

Arthur R. C. Chaves Escrevente Autorizado

0:? 1

pia c=it

nkta;t 1V----a át=

Tatiana ardosa Martins
/ Esc avente Autorizada
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SIGILOSO

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LIVRO N.° 2 - REGISTRO 4.° CARTÓRIO DE REGISTRO DE INIOV6S roi GERAL de São Paulo ['oh.

11] 1 1 1 0 u!

São Paulo, 17 de Maio de1990
[- 1023741
dar cobertura do EDIFÍCIO "BOULEVARD SAINT GERMAIN", á rua
Virgílio Várzea, 147, esquina com a rua Dr. Renato Paes de
Barros, no 280 subdistrito - Jardim Paulista, com a área útil
de 186,96ms2., área comum de 93,75ms2., área total de 280,71-
ms2. e a fração ideal no terreno de 6,062955.-
comanurtegps- 016.105.0018-0/0019-9/0037-7 e 0038-5 habalOr
&na).
PROPRINTARIA:- EDELTER-EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DZ TERRAS
S/A., oom side & Ww. Joio venta, no 931, Porto Alogre-zz.,
COC. 89.868.376/0001- 16 e, filial nesta Capital, ã Av. Ibi-
rapuira, 2033, 19Q aniÀs'r.-
REGISTROS ANTERIORES:-;.P2/Mat. 84.209, 84.210, 84.211 e, -

R.04/Mat. 75.24 de cartbrio-- (Mat. 91.068)

ATAIDE BUF.NO FOGAÇA C1,-2 ESSrewrito tLIi&1131t4 .L2 À•
Av.01/ 1023f4 Data:-- 17/NAI0/1990.
Pelo R.02/Mat. 91.068, feito em 14.09.88, o terreno onde 011111••
ta sendo conetrUidoiO EDIFICIO aBoinevaw SAINT commrs*,
foi dado em hipeter, para garantia de divida no valor de
cs.$176.638.968en favor da Calí-A MONICA FEDERAL.
~os A. A. PMMe
ATAIDE EWENO FOGAÇA

Umneenteetwe 24) Escrevente Auttxtudo

Av.02/ 102374 Data:- 17 MAIO/199o;
Consta opa a propriatiria, jã qualificada, fe& incorporada
pela EDEL EMPRESA DE ENGENHARIA S/A., com aíde en Porto Ale-
gre-RS, ã Av. João Peeme8a" 931 e filial nesta Capital, à Av.
Ibirapuéra, 2033, 190 andar, CGC. 92.854.900/0001-140 a qual
(continua no verso)

“Ta

Mod. 10 . 10.o03

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SIGILOSO

Num. 170075050 - Pág. 14


7,10r:cuia r- f,4, -,

--N
102374 01 j
Ir'
pestc a sucedã-la em todos os seus direitos e obrigações;

a-:Çgts.z.Áo o Protocolo de Incorporação e Justificação datado de

12/01/9e( Laudo de Avaliação e a Ata da Assembléia Geral Ex-
traordiraria, datado e realizada em 30/01/90, registrados
sob ns2 2j!56 1, em 06/03/00, na Junta Comercial do Estado
do Rio Granes 1; nos termos do requerimento datado de
20 de abri da
minur A. A. Nikes (Lin X n
ATAME MEN° FOGAÇA

~mó Heasia .2,)t,e--J,7- Escreveu!' Autorizada

Av.03/102374 Datas- 17/MAI0/ 1990.
Tendo eido averbada a coiastrução do "EDIFICIO BOULKVARDSAINT
GERMAIN", e instituído o respectivo condomínio (Av.04 e R.06/
Mat. 91.060), esta ficha ,.....!sta a constituir a matricula nQ
102374 refe ndçi-se NO Apartamento nc 1 12, já concluí-
do; nos termos o "instrumento particular datado de 09 de
maio de 1900.
hAérour A. A. Paliei "4

Esatersta Heade À ATAIDE BUENO FOGAÇA

(SE; Esgewente Autorizada

AV* 04/102374 Data:- 0:'' 9r1ro/1991

CANCELADO o R.02/Nat. 91.068, maneios Av. 01, referen
ta a hipoteca que grava o tugirei da ma.i. autorizado -
pela credora hipoteciria*a CAIXA ECONÔN [MAL; nod
termoe do instrumento particular datado de . , janeira de
1990.-
Madeudo F. da Assis
CASTRO
Urram somado
continua na ficha 02

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Num. 170075050 - Pág. 15


LIVRO N.° 2 - REGISTRO 4.° CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

continuação... GERAL de São Paulo

02

102.374

São Pauto, de de 1991

[

:4,05/102.374 Data:- 27/maio/1991
F41n ascritura datada de 30 de abril de 1991, de notas do -
162 JtartOrio desta. Capital, livro 1634, fls. 34, MEL.* EM.,"
PRESA rr ENGENHARIA S/A., com sede em Porto Alegre-RS., j&.
qualificitda transmitiu por venda a ANTONIO ABDALLA,,enge-j
nheiro civil, RG. 322.502-1-SSP/SP., CIC. n2 001.458.158-20.
0 sua mulher, com quem é casado sob o regime da comunhão de , .
bens, antes da Lei 6,515/77, MARTHA MARIA PONTES AHDALLA,
do lar, RG. tig 5.731.915eSSP/SP., CC. n2 128.233.718-18, •

ambos brasileiros, demiciliadoS nesta Capital, à Av. George

Saville Dodd, n2 319, Jardim Guedala, o imOvel, pelo valor
de Cra.60.000.0 0,00.

Boon

MaMeudo F. do Asile

|

. Eiscrinrerta ~ftedo
R,06/ 102.Yr Datat, 27/mato/1
Pela escritura datada de 30 da abril de 1991, referida no
R.05, ANTONIO ABDALLA, e sua mulher, MARTHA MARIA PONTES
ABDALLA, já'qualificados, deram em'hiootaca a CAIXA ECONOMI
CA PEDERAL-CEF., com sede em Brasflia-W0 e filial neste Es
tado, atrairás de sua Agencia Granja:Julio-ta, CGC/MF. niimero
00.360.305/0238-21, o im6Vel, Para garantia da dIvida no vá
lor de•Cr$43.859.313,00, pagável através de 100 prestaçOes
mensais e sucessivas, Segundo o Sistema - Frances de'Amortiza
. 0ão (Tabela Price), com juros N taxa nominal de 12% a.a., e
.taxa efetiva de 12,6825% a.a.; sendo de CrS552.990990.0
o valor total da 12 prestn5o, que vencer 4 em 30 dias apcis
continua no verso

Visualização disponibillzada pela Central Registradores de lintivels( .registradores.org.br)-Visualizado em:12107/2018 18:33:25

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r- ~tinis -] - ficha

02 CNS: 11.349-8

102•374 [
v.Emso
a data do título; e, demais condições constantes do título.

|

Fazem parte da presente garantia outros imcWeis descritos
no título,

|

| Marieudo F, de Ante

SI 0 OSTRO

| Escrever/1e HetiittrÀ ciai Interino

|

| A v.07/ ata: 19/NOVEMBRO/2013 PROT. 478.567

|

Fica cancelado o R.06, referente à hipoteca do imóvel desta matrícula, autorizado por

|

| CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, já qualificada, por instrumento particular de

| 02 de setembro de 2010. Carla Sottano C. tios Santos

sutisetuta da oficiai

Av.08/ Data. 13/MA10/2015 PROT. 502.789

Verifica-se que o imóvel desta matricula está cadastrado sob o contribuinte n°
016.105.0123-3, conforme prova a Certidao de Dados Cadastrais expedida pela

- Prefeitura do Município de São Paulo, por escritura de 02 de abril de 2015, referida

no R.09. Protocolo n° 02.789 de 08/05/2015. -a 2V4414 ROas. e. do4sotts4

Oirciata

R.09/ Data: 13/MA10/2015 paar. 502.789

Por escritura de 02 de abril de 2015, de notas do 80 Tabelião desta Capital, livro n° 3.557, fls. 367, ANTONIO ABDALLA e sua mulher MARTRA MARIA PONTES ABDALLA, já qualificados, transmitiram por venda a IMOBILIARE ÀDMINISTRAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA., CNI°,1 n° 15.253550/000l-90, com sede nesta Capital, na Rua Virgilio Várzea n* 147, ap. 112, Edifício Boulevard Saint Gerrnan, tuim Bibi, o imóvel desta matricula pelo valor de R$690.357,60, em cumprimento ao acordo homologado em 20 de junho de 2013, pela 9° Vara Cível

|

| -Foro Central Cível - desta Capital. em virtude do processo n°

0223359-79.2006.8.26.0100 (583.00.2006.223359-4), da ação monitoria - compra e

»|

continua na ficha n° 03 |

|

|

Visualização disponibilizada pela Central Registradores de Imóveis(www.regislraclitres,org br)-Visualmmlo em:12/07/20 8 18:33:25

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SIGILOSO

Num. 170075050 - Pág. 17


r

LIVRO N°2 - REGISTRO CNS: 11.349-8 4° OFICIAL DE REGISTRO DE ;MÓVEIS

| GERAL de São Paulo

matricula ficha

venda, e conforme sentença proferida em 21 de fevereiro de 2014, referidos no titulo. (Valor de referência: R$1.299.679,00). Protocolo n°502.789 de 08/05/2015.

tui.4 s. e.

OLclaIa

R.10/ Data: 23/ABRIL/2018 Por instrumento particular de 13 de abril de 2018, com força de escritura pública, nos termos da Lei n°9,514/97, IMOBILIAIZE ADMINISTRAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA., ia qualificado, representada por Alexandro Luis Pin, CPF/MF n° 115.413.518-78, nos ternos da procuração mencionada no título, transmitiu por venda a VICTOR PRESIDIO CARDOSO PINTO, brasileiro, solteiro, maior, administrador, RG n° 954810368-SSP/SP, CPF/MF n° 021.487.645-43, domiciliado nesta Capital, na Rua Jacurici nn 249, ap. 14, Haia] Bibi, o imóvel desta matricula pelo valor de R$1.436.507,94. (Valor de referência: R$1.501.123,00). Protocolo n°547.746 de 13/04/2018.

etria scas

Melai Substituta
Ri 1/ Data: 23/ABRIL/2018 Por instrumento particular de 13 de abril de 2018, referido no R.10, VICTOR PRESI D I O
CARDOSO PINTO, solteiro, maior, já qualificado alienou fiduciariamente ao ITAÍJ
UNTBANCO S.A., CNPJ n° 60.701.190/0001-04, com sede nesta Capital, na Praça

Alfredo Egydio de Souza Aranha n° 100, Torre Olavo Setúbal, o imóvel desta matrícula. para garantia da dívida no valor de R$1.028.300,00, pagável por meio de 360 prestações mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 13 de maio de 2018. Prazo de carência: 30 dias, conforme previsto no § 2° do artigo 26 da Lei n° 9.514/97; e demais cláusulas c condições constantes do titulo. Fazem parte da presente garanti:, imóveis objetos das matrículas n°s. 102.415 e 102.416 deste Registro. Protocolo n° 547.74o de 13/04/2018. ealeg se. s.f.

Oficial SJbstiluta

Visualização disponitdzada Dela Central Registradores de Imtiveis(www.registradores.org.br)-Visualizado em:12/07/2018 18:33:25

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J•

SIGILOSO

Num. 170075050 - Pág. 18


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME
Ao(s) 11 dia(s) do mês de setembro de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO em São Paulo/SP e

disposto no Art. 43 da IN 108/2016-DG/DPF, procedo a VOLUME VIII dos autos do IPL n° 0004/2017-11. Eu MARIO GUSTAVO PEREIRA GOMES JR, Escrivão de Poli matricula n° 18.086, que o lavrei.

IPL N°0004/2017-li

iSR/PF/SP FI:)707 Rub:

sonância com o RRAMENTO do

Federal, r Classe,

fls. 1 / 1

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SIGILOSO

Num. 170075050 - Pág. 19


SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CR MES FINANCE ROS

IPL N° 0004/2017-11 TOMBO 2017

E-PROC: 0000252-69.2017.4.03.6181 II 00 JO J 11 INCIDÊNCIA PENAL: Artigos 4, 5 e 7 da Lei 7492/86. Artigo 2 da Lei

12850/2013.

VOLUME IX

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SIGILOSO

Num. 170075404 - Pág. 1


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
TERMO DE ABERTURA DE VOLUME
Ao(s)11 dia(s) do mês de setembro de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO em São Paulo/SP, em consonância com o
disposto no da IN 108/2016-DG/DPF, procedo à ABERTURA do VOLUME IX
dos auto n 004/2017-11, o qual se inicia com esta folha n° 1703. Eu
, MARIO GUSTAVO PEREIRA GOMES JR, Escrivão de Policia Fede,T2a Classe, matricula n° 18.086, que o lavrei.

IPL N° 0004/2017-11 fls. 1 / 1

SR/PMPn FI: 1-11/3 Rub

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SIGILOSO

Num. 170075404 - Pág. 2


Eduardo Destro
De: Eduardo Destro eduardo.destro@aasp.org.br em nome de Eduardo Destro
Enviado em: quarta-feira, 21 de março de 2018 15:28
Para: Andre; Victor Presidio
Assunto: Re: Contrato revisado e documentos - Venda cobertura Virgílio Várzea
Anexos:
André, boa tarde Em conversa com o Victor ainda temos o seguinte Quanto ao contrato de promessa de venda e compra:

1 - a transmissão da posse, é de interesse do comprador, que seja realizada na data da assinatura do contrato bancário com força de escritura, e não quando do pagamento; 2- o prazo constante para do item 3.1.c, que consta como 2 dias, que passe para 7 dias;

- prever que eventual atraso no pagamento previsto no item 3.1.c. motivado pela demora, exclusivamente por conta do Banco, e não tendo sido dado causa pelo comprador, não será levado como descumprimento contratual, importando em mora apenas no cumprimento da obrigação prevista na alínea, podendo ser elidida com o acréscimo de R$ 5.000,00 a titulo indenizatório, para que possa permitir o prazo de conclusão de eventual trâmite bancário. (já informado e retirado pelo vendedor)

Quanto a representação do vendedor: O imóvel é de propriedade da 'mobiliara Adm de Imóveis, tendo como sócios ARIANE APARECIDA MENDES

SARTORI REGINATO e GRUPO Dl MATTEO PART1C. S/A atualmente denominado CLE VER GREEN PARTICIPAÇÕES S/A O contrato social da IMOBILIARE, em seu parágrafo 5° da Cláusula 5' do contrato social, condiciona que a venda de imóveis, requer a previamente por escrito dos sócios a aprovação para tal. Sendo assim, favor, apresentar a ata cuja deliberação tenha sido tomada. Vale ressaltar que para tal ata, vez que pessoa jurídica compõe a sociedade, é necessário que a CLE VER

REEN PARTICIPAÇÕES S/A sócia da 'mobiliara, o faça representado por instrumento de mandato nos

termos da cláusula 93 e 10" do seu estatuto, ou seja, procuração com assinatura conjunta dos diretores com expressos poderes par o mandatário, por obvio, dentro do prazo de validade. Esses documentos serão necessários no Banco e sobretudo no registro de imóveis.

Eduardo Destro
Advogado OASISP 357172

Cel. (11)93802-7419 eduarcfa@dpadvogados.adv.br

DESTRO Si PIEPER

11.2387-4253 / 11.2337-7056 SOCIEDADE DE ADVOGADOS Edifício Escritórios Santana Office

Rua Dr Casar. 1368. Cl 604 - Santana CEP 02013-004 Sâo Paulo / SP www.dpadvogados.adv.br
De: Andre candre@exatoimoveis.com.br> Data: terça-feira, 20 de março de 2018 12:48 Cc: eduardo@dpadvogados.adv.br

Para: Victor Presidio victor.presidio@luminiitsolutions.com Assunto: Contrato revisado e documentos - Venda cobertura Virgílio Várzea

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SIGILOSO

Num. 170075404 - Pág. 3


Victor, boa tarde. Em anexo o compromisso particular para sua analise e aprovação, conseguimos assinar ainda hoje? Em anexo também as documentações já disponíveis. Aguardo sua posição.

Atenciosamente, André Coelho Diretor Tel.: 11 5052-0300
Av. Indianápolis, 207- Moema CRECI 22.3421 Site: www.exatoimoveis.com.br
AZATO
Imóveis

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Num. 170075404 - Pág. 4


149

Eduardo Destro
De: Andre andre@exatoimoveis.com.br em nome de Andre
Enviado em: quinta-feira, 22 de março de 2018 13:23
Para: eduardo.destro@aasp.org.br
Cc: Victor Presidio
Assunto: Fwd: Re: Fwd: Re: Contrato revisado e documentos - Venda cobertura Virgílio Várzea
Anexos: Ap. VV - Contrato de Compra e Venda - 2018.03.22v. vendedor.docx

Dr. Eduardo, boa tarde. Em anexo a minuta e abaixo a resposta do Advogado do Vendedor, Dr. Marcos, em relação as alterações solicitadas na minuta.

enciosamente, André Coelho Diretor Tel.: 11 5052-0300 Av. Indianópolis, 207- Moema CRECI 22.3421 Site: www.exatoimoveis.com.br

Mensagem encaminhada Assunto:Re: Fwd: Re: Contrato revisado e documentos - Venda cobertura Virgílio Várzea De:juridico Responder a:juridico

Data:Thu, 22 Mar 2018 10:59:53 -0400

Para:Andre CC:Renato, Ariane

Caro André, bom dia. Conforme combinado, segue anexo o contrato com alterações destacadas em marcas. Todas as modificações pedidas pelo comprador foram aceitas, salvo pela questão da transmissão da posse, a qual insistimos que ocorra somente após o pagamento do saldo devedor final. Quanto ao pagamento do sinal no ato de assinatura da promessa de compra e venda, solicitamos seja ele realizado por meio de cheque administrativo (cláusula 3.1., alínea "a"). Sobre a formalidade de aprovação do negócio pelos sócios da vendedora, chamo atenção para a nova cláusula 5.3., em linha com o que conversamos. Nosso intuito é assinar o contrato até amanhã no máximo; por favor, diligencie junto ao comprador para que isso aconteça. Obrigado.

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SIGILOSO

Num. 170075404 - Pág. 5


Atenciosamente, Marcos Advogado
Original Message On March 21, 2018 3:59 PM, Andre andre@exatoimoveis.com.br wrote:

Dr. Marcos, boa tarde. A documentação enviada esta aprovada, em relação a minuta do contrato ele esta solicitando as alterações conforme o email abaixo. Aguardo sua posição. Atenciosamente, André Coelho Diretor Tel.: 11 5052-0300 Av. indianópolis, 207- Moema CRECI 22.3421 Site: www.exatoimoveis.com.br Mensagem encaminhada Assunto:Re: Contrato revisado e documentos - Venda cobertura Virgílio Várzea

Data:Wed, 21 Mar 2018 15:28:13 -0300

De:Eduardo Para:Andre , Victor Presidio
André, boa tarde
Em conversa com o Victor ainda temos o seguinte
Quanto ao contrato de promessa de venda e compra:

1 - a transmissão da posse, é de interesse do comprador, que seja realizada na data da assinatura do contrato bancário com força de escritura, e não quando do pagamento; 2 - o prazo constante para do item 3.1.c, que consta como 2 dias, que passe para 7 dias; 3 - prever que eventual atraso no pagamento previsto no item 3.1.c. motivado pela demora, exclusivamente por conta do Banco, e não tendo sido dado causa pelo comprador, não será levado como descumprimento contratual, importando em mora apenas no cumprimento da obrigação prevista na alínea, podendo ser elidida com o acréscimo de R$ 5.000,00 a titulo

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Num. 170075404 - Pág. 6


#06

J

indenizatório, para que possa permitir o prazo de conclusão de eventual trâmite bancário. (já informado e retirado pelo vendedor)

Quanto a representação do vendedor:
O imóvel é de propriedade da Imobiliare Adm de Imóveis, tendo como sócios ARIANE
APARECIDA MENDES SARTORI REGINA TO e GRUPO Dl MATTEO PARTIC. S/A atualmente denominado CLEVER GREEN PARTICIPAÇÕES S/A

O contrato social da IMOBILIARE, em seu parágrafo 5° da Cláusula 5' do contrato social, condiciona que a venda de imóveis, requer a previamente por escrito dos sócios a aprovação para tal. Sendo assim, favor, apresentar a ata cuja deliberação tenha sido tomada.

Vale ressaltar que para tal ata, vez que pessoa jurídica compõe a sociedade, é necessário que a CLE VER GREEN PARTICIPAÇÕES S/A sócia da lmobiliare, o faça representado por instrumento de mandato nos termos da cláusula 9° e 10a do seu estatuto, ou seja, procuração com assinatura conjunta dos diretores com expressos poderes par o mandatário, por obvio, dentro do prazo de validade.

Esses documentos serão necessários no Banco e sobretudo no registro de imóveis.

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SIGILOSO

Num. 170075404 - Pág. 7


INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE ÇOMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Pelo presente instrumento particular, de um lado, na qualidade de PROMITENTE
VENDEDOR, doravante simplesmente denominada "Promitente Vendedor",
IMOBILIARE ADMINISTRAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA., com sede na Capital do

Estado de São Paulo, na Rua Virgílio da Várzea, 147, ap. 112, Edifício Boulevard Saint Germain, bairro Itaim Bibi, CEP 04534-050, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 15.253.550/0001- 90, neste ato representada por seu procurador, Sr. Alexandro Luis Pin, brasileiro, casado no regime da comunhão parcial de bens, advogado, portador da cédula de identidade RG n°19.375.978-O, inscrito no CPF/MF sob o n° 115.413.518-78, domiciliado na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, na Rua 06, 1460, q. 46/48 - Ed. Com. São Lucas, CEP 13500- 190;

De outro lado, na qualidade de PROMISSÁRIO COMPRADOR, doravante simplesmente denominado "Promissário Comprador";
VICTOR PRESIDIO CARDOSO PINTO, brasileiro, solteiro, administrador de

empresas, portador da cédula de indentidade RG 954810368, inscrito no CPF/MF sob o nu 02148764543, domiciliado na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Rua Jacurici, n° 249, apartamento 14, bairro Itaim bibi, CEP 01453-030;

Têm entre si, justo e acordado celebrar o presente Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel ("Contrato"), que será regido pelas seguintes cláusulas, termos e condições.

1. Do imóvel e das vagas de garagem

1.1. O Promitente Vendedor é legítimo senhor e possuidor do imóvel consistente em um apartamento duplex nu 112, no 11Q andar e cobertura do Edifício Boulevard Saint Germain, à Rua Virgílio Várzea, 147, e das vagas de garagem nQs 41 e 42, localizadas no 1° subsolo do mesmo edifício. Referido imóvel e vagas de garagem foram comprados pelo Promitente Vendedor por força da escritura pública definitiva de compra e venda lavrada aos 02 de abril de 2015, nas notas do Se Tabelião de São Paulo, no livro n°3537, fls. 367, e são assim descritos e caracterizados:

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SIGILOSO

Num. 170075404 - Pág. 8


Um IMÓVEL consistente em um apartamento duplex n° 112, no 11° andar e

cobertura do Edifício Boulevard Saint Germain, à Rua Virgílio Várzea, 147, esquina com a Rua Dr. Renato Paes de Barros, no 28° Subdistrito -Jardim Paulista, com a área útil de 186, 96 m2, área comum de 93,75 m2, área total de 280,71 m2, representando a fração ideal no terreno de 6,0629%, objeto da Matrícula n° 102.374, do 4° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - Capital ("Imóvel") VAGA de garagem n°41, no 1° subsolo do Edifício Boulevard Saint Germain, à Rua Virgílio Várzea, 147, esquina com a Rua Dr. Renato Paes de Barros, no 28° Subdistrito - Jardim Paulista, com a área útil de 10,00 m2, área comum de 5,46 m2, área total de 15,46 m2, representando a fração ideal no terreno de 0,3531%, objeto da matricula n° 102.415, do 4° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - Capital ("Vaga 41"); VAGA de garagem n°42, no 1° subsolo do Edifício Boulevard Saint Germain, à Rua Virgílio Várzea, 147, esquina com a Rua Dr. Renato Paes de Barros, no 28° Subdistrito - Jardim Paulista, com a área útil de 10,00 m2, área comum de 5,46 m2, área total de 15,46 m2, representando a fração ideal no terreno de 0,3531% objeto da matrícula n° 102.416, do 4° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - Capital ("Vaga 42"). 1.2. O Imóvel está cadastrado perante a Prefeitura do Município de São Paulo sob o contribuinte n°016.105.0123-3, a Vaga 41 sob o contribuinte n°016.105.0163-2 e a vaga 42 sob o contribuinte n°016.105.0164-0.

Da promessa de compra e venda

2.1. O Promitente Vendedor, neste ato, promete vender o Imóvel, a Vaga 41 e a Vaga 42 ao Promissário Comprador, que, por sua vez, promete comprá-los, pelo preço e condições de pagamento descritos neste Contrato, observadas as condições estabelecidas neste Contrato.

Do preço e das condições de pagamento

3.1. Pela compra do Imóvel, da Vaga 41 e da Vaga 420 Promissário Comprador pagará ao Promitente Vendedor o preço fixo, certo e ajustado de R$ 1.500.000,00 (um milhão e

2

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Num. 170075404 - Pág. 9


quinhentos mil reais) ("ir"), que será pago nas seguintes condições, atribuindo-se ao Imóvel o valor de R$ 1.460.000,00 (um milhão e quatrocentos e sessenta mil reais), à Vaga 41 o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e à Vaga 42 o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais): O valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a título de sinal e princípio de pagamento do Preço são pagos neste ato, em moeda corrente nacional, mediante cheque administrativo; O valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), concon-iitantemente com a assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda Com Força de Escritura Pública, o qual será celebrado juntamente com o agente financeiro de escolha do Promissário Comprador, em moeda corrente nacional, mediante transferência eletrônica disponível - TED em favor de uma conta corrente indicada pelo Promitente Vendedor; O saldo devedor, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), será pago no prazo de até Z, (e) dias contado do registro do Instrumento Particular de Compra e Venda Com Força de Escritura Pública, o qual será celebrado juntamente com o agente financeiro de escolha do Promissário Comprador, tendo por objeto o Imóvel e as Vagas 41 e Vaga 42, nos termos da cláusula 6, infra, em moeda corrente nacional, mediante transferência eletrônica disponível - TED em favor de uma conta corrente indicada pelo Promitente Vendedor. 3.2. Nos termos da alínea "e' da cláusula 3.1., supra, o Promissário Comprador tomará um financiamento bancário, com um agente financeiro de sua escolha, para fins de liquidação do saldo devedor do Preço, sendo de sua inteira responsabilidade as tratativas junto ao agente financeiro para obter e concluir o processo de tomada de crédito nos prazos estabelecidos neste instrumento. O Promitente Vendedor cooperará com o tempestivo fornecimento dos documentos que lhe forem solicitados pelo agente financeiro.

  1. Da Posse 4.1. O Promitente Vendedor, neste ato, promete transferir ao Promissário Comprador a posse sobre o Imóvel, a Vaga 41 e a Vaga 42 no prazo de até 3 (três) dias contados do

3

Excluído: transferência eletrônica disponível -TED em favor de uma conta corrente indicada pelo Promitente Vendedor
Excluido: 2 Excluído: dois
Excluído: 1 As partes acordam que fica facultado ao Promitente Vendedor indicar a conta corrente bancaria de ~aridade de um terceiro

para receber as parcelas do Preço estabelecidas nas alíneas "e,

e "c" acima, configurando-se, na hipótese deo Promitente Vendedor lançar mão desta prerrogativa, um pagamento por conta e ordem .1

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Num. 170075404 - Pág. 10


pagamento da parcela do Preço estabelecida na alínea "c" da cláusula 3.1., acima, quando então o pagamento de todos os impostos, taxas e despesas de condomínio incidentes sobre o Imóvel passarão a ser de responsabilidade do Promissário Comprador.

  1. Da documentação do Imóvel e das vagas de garagem 5.1. O Promitente Vendedor, neste ato, entrega em mãos do Promissário Comprador, os documentos abaixo elencados, os quais ficam anexos a este instrumento como parte integrante e indissociável, obtidos na comarca de domicílio do Promitente Vendedor, bem como na comarca onde está situado o Imóvel e as Vagas 41 e Vaga 42: 5.1.1. Documentos do Imóvel e das Vagas 41 e Vaga 42: Certidão atualizada (30 dias) de matrícula; Certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre o imóvel, com comprovação de regularidade de IPTU até a data da assinatura da escritura, bem como cópia dos comprovantes de quitação do exercido fiscal atual; Declaração de quitação de débitos do condomínio; Cópia do titulo aquisitivo do Imóvel e das vagas de garagem pelo Promitente Vendedor. 51.2. Documentos do Promitente Vendedor, emitidas na Comarca de seu domicílio e do Imóvel: Certidões dos distribuidores cíveis, inclusive família, criminal e fiscal da Justiça Estadual, referente aos últimos dez anos; Certidões ou certidão unificada dos competentes Cartórios de Protesto, referente aos últimos 5 (cinco) anos; Certidão dos distribuidores cível e criminal da Justiça Federal, referente aos últimos dez anos;

4

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Num. 170075404 - Pág. 11


11A

Certidão do distribuidor da Justiça do Trabalho;
Cópia autenticada da última alteração de Contrato Social do Promitente Vendedor,

bem como da Ficha Cadastral Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo;

Certidão Negativa de Tributos Federais (Secretaria da Receita Federal) conjunta

com a certidão de inexistência de débitos inscritos na Dívida Ativa Federal (Procuradoria da Fazenda Madona»; Cópia autenticada da Ata de Assembleia Geral que consolidou o Estatuto Social da Clever Green Partições S.A., sócia da Promitente Vendedora.

  1. O Promissário Comprador deverá, no prazo de até 3 (três) dias contados desta data, notificar o Promitente Vendedor sobre sua conclusão acerca da viabilidade jurídica do negócio objeto deste Contrato, ou não, a partir da análise da documentação elencada nas cláusulas 5.1.1. e 5.1.2.. O silêncio do Promissário Comprador será entendido e interpretado como conclusão pela viabilidade jurídica e concordância definitiva com o negócio.

Formatado: Sem ~adores ou numerado |

5.3. O Promitente Vendedor obriga-se a apresentar ao Promissário Comprador, até o dia de assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda Com Forca de Escritura Pública o qual será celebrado juntamente com o agente financeiro do Promissário Comprador, a Ata de Reunião de Sócios, devidamente arquivada pela IUCESP, demonstrando que os sócios do Promitente Vendedor aprovaram e autorizaram a aliena ão do Imóvel da V 41 e da V-1 a 42.

  1. Da Escritura ou instrumento particular com força de escritura 6.1. A Escritura Definitiva de Compra e Venda do Imóvel e das Vagas 41 e Vaga 42, ou instrumento particular com força de escritura, conforme o caso, será celebrado em nome do Promissário Comprador, ou de quem ele indicar, no prazo de até 30 (vinte) dias contado desta data, correndo por conta do Promissório Comprador todas as despesas (salvo as despesas para obtenção da documentação do Promitente Vendedor que for solicitada pelo agente financeiro), emolumentos, e taxas de cartório e de registro, assim

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SIGILOSO

Num. 170075404 - Pág. 12


como os tributos de transmissão, decorrentes da lavratura da escritura ou instrumento particular com força de escritura e do correspondente registro.

7. Das declarações das partes

7.1. O Promitente Vendedor declara que o Imóvel se encontra livre e desimpedido de quaisquer ônus, encargos ou gravames, garantindo ao Promissário Comprador que o mesmo não é objeto de nenhuma ação judicial ou administrativa, de qualquer espécie, responsabilizando-se o Promitente Vendedor pela eventual evicção.

7.2. O Prornissario Comprador declara que vistoriou o Imóvel e constatou que o mesmo se encontra em perfeito estado de conservação, estando dente de todas as condições físicas do Imóvel.

7.3. O Promitente Vendedor declara, para todos os fins e efeitos de direito, que

inexistem ações reais, pessoais ou reipersecutórias que afetem ou possam vir a afetar o Imóvel, e que, em razão de não serem empregadores, não estão sujeitos a apresentação da Certidão Negativa de Débitos, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (CND- INSS), conforme determina a legislação em vigor.

7.4. O Promitente Vendedor declara ainda que:
(i) inexistem débitos fiscais incidentes ou pendentes que possam afetar o
Imóvel decorrentes de tributos estaduais, federais ou condominiais em atraso;

inexistem débitos perante a Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Caixa Econômica Federal, com relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CEF-FGTS) que possam obstar a presente transação;

não há sobre o Imóvel nenhuma penhora ou quaisquer ônus decorrentes de ação judicial ou procedimentos administrativos de qualquer natureza;

desconhecem existir, até a presente data, qualquer decreto ou mesmo processo de desapropriação recaindo sobre o Imóvel, total ou parcialmente;

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inexistem quaisquer, notificações, autos de infração, intimações ou penalidades impostas pelos órgãos públicos estaduais, municipais ou federais que possam afetar o Imóvel; inexistem ações, procedimentos ou investigações em curso relativos a qualquer ato, fato ou omissão que possa ser considerada danosa ao meio ambiente ou a terceiros que seja do seu conhecimento, tampouco referentes a qualquer violação de sua parte quanto à leis, regulamentos, alvarás, ordens, atos normativos, ou ainda quanto à atividade exercida no local até a presente data e que possam afetar o presente negócio ou o Imóvel; assumem completa responsabilidade, na forma da legislação vigente, por todo e qualquer passivo gerado ou constituído antes da imissão do Promissário Comprador na posse do Imóvel, sejam estes, exemplificativamente, passivos tributários ou quaisquer outras eventuais obrigações ou débitos que lhe competem e que estejam pendentes ou que venham a ser conhecidos posteriormente, mas cujos fatos geradores sejam anteriores à data da transmissão da posse do Imóvel; não existem quaisquer contratos, acordos, entendimentos, opções, direitos ou compromissos de qualquer natureza relacionados à alienação do Imóvel a terceiros, que possam afetar ou impedir a presente negociação.

Da intermediação imobiliária

8.1. A titulo de intermediação imobiliária, a EXATO IMÓVEIS, com sede na cidade de São Paulo, na At Indianópolis, 207, Moerna, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.045.109/0001-50, bem como seus colaboradores, farão jus a uma comissão de corretagem imobiliária, a ser paga pelo Promitente Vendedor, no valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o Preço, a ser paga quando do pagamento da parcela prevista na alínea ah" da cláusula 3.1..

Da penalidade

9.1. A parte que, por ação ou omissão, dolosa ou culposo, violar qualquer disposição do presente instrumento, frustrando a realização do negócio objeto deste Contrato estará obrigada a pagar à parte inocente uma multa correspondente a 20% (vinte por cento)

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sobre o Preço, sem prejuízo da prerrogativa de a parte inocente promover a execução específica deste Contrato ou a sua resolução, caso em que incidirão perdas e danos em adição à multa punitiva. 9.2. Acordam as partes que, na hipótese de o agente financeiro não realizar o- - --- pagamento da parcela do Preco prevista na cláusula 3.1" alínea "c", acima, no prazo estabelecido por ato ou fato ao qual o Promissário Comprador não tenha dado causa ou sue não constitua cul. do From' ário Com rador a na disso- r ta a cláusula 9.1. acima não se aplicará, incidindo, neste caso, uma penalidade única limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

  1. Das disposições gerais 10.1. O presente instrumento reveste-se do caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade, ficando obrigadas ao seu cumprimento as partes que o celebraram, bem como seus sucessores. 10.2. Qualquer tolerância de parte a parte no cumprimento das obrigações aqui assumidas, não importará em precedente invocável, novação ou alteração de qualquer dispositivo contratual e será considerado como mera liberalidade. 10.3. Todas as notificações, avisos, consentimentos, ciências solicitações e quaisquer outras comunicações previstas neste Contrato, a ele relacionados ou dele decorrentes somente serão consideradas válidas e eficazes se efetuadas por escrito e entregues pessoalmente ou por portador, sob protocolo, nos endereços e para os representantes abaixo indicados, sendo sempre necessário o envio da cópia desta notificação para o e- mafi indicado: para o Promitente Vendedor: juridico@blwgroup.com para o Promissário Comprador: [e] 10.4. A alteração em quaisquer dos dados acima indicados deve ser prontamente comunicada à outra Parte, sendo certo que, se dita comunicação de alteração deixar de ser realizada, qualquer aviso ou comunicação entregue aos representantes e nos
----- Formatado: Sem marcadores 041 numeração Formatado: Recuo: À esquerda: O cm, Primeira linha: O

ali, Vários nivels + Nível: 2 + Estilo da numeração: 1, 2, 3, + Iniciar em: 1 + Alinhamento: Esquerda + Alinhado em 0,63 cm + Recuar em: 1,9 crn

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endereços acima indicados será considerada como tendo sido regularmente feita e recebida. 10.5. As Partes, cada qual em seu polo, declaram em boa-fé e sob as penas da lei: que todas as informações e documentos prestadas e entregues à outra parte são verdadeiros e autênticos; que receberam, leram e analisaram previamente o presente Contrato, compreendendo-o em todos os seus termos, cláusulas e condições, tendo sido assistidas, cada qual, por advogado regularmente constituído. 10.6. As Partes declaram e reconhecem que constitui titulo executivo extrajudicial, comportando execução especifica, inclusive obrigação de dar e de fazer, na forma da legislação processual civil aplicável, nos termos do Código de Processo Civil (Lei rig 13.105/2015). 10.7. Fica eleito o Foro desta Capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer eventuais dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.

São Paulo, 23 de março de 2018. 1 Excluído; 18
Promitente Vendedor:

IMOBILIARE ADMINISTRAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA.

p.p. Alexandro Luis Pin

Promissário Comprador:

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Eduardo Destro A

De: Andre andre@exatoimoveis.com.br em nome de Andre
Enviado em: sexta-feira, 23 de março de 2018 11:32
Para: eduardo.destro@aasp.org.br, eduardo@dpadvogados.adv.br
Cc: Victor Presidio
Assunto: Fwd: Re: Fwd: Re: Contrato revisado e documentos - Venda cobertura Virgílio Várzea
Anexos: lmobiliare - Ata de Reunião de Sócios 2018.03.23.pdf; Clever Green - AGE 2018.03.22 - renúncia e eleição de diretor.pdf; Procuração - lmobiliare para Pin.pdf; Ap. VV - Contrato de Compra e Venda - 2018.03.22 v. vendedor.docx

Dr. Eduardo, bom dia. Em anexo a minuta final e os documentos enviados pelo advogado do vendedor.

pardo seu contato.

Atenciosamente, André Coelho Diretor Tel.: 11 5052-0300
Av. Indianópolis, 207- Moema CRECI 22.342 J Site: www.exatoimoveis.com.br
Mensagem encaminhada ------ Assunto:Re: Fwd: Re: Contrato revisado e documentos - Venda cobertura Virgílio Várzea De:juddico@blwgrouo.com

Data:Fri, 23 Mar 2018 10:02:43 -0400 Responder a:juridico@b1wgroup.com

Para:Andre andre@exatoimoveis.com.br CC:RR ar@b1wgroup.com> Ariane ar@b1wgroup.com
Caro André, Seguem anexos os seguintes documentos, conforme prometido:

- Ata de Reunião de Sócios da Imobiliare, tendo por objeto a aprovação do negócio; - Procuração por instrumento público outorgada pela lmobiliare em favor do Alexandro Pin, dando-lhe poderes para vender o imóvel; - Ata de AGE da dever Green, tendo por objeto a renúncia e eleição de diretor. Entendo que, com tais documentos, superamos todas as exigências feitas pelo comprador e estamos prontos para firmar a promessa de compra e venda, haja vista que chegamos a um acordo com relação à posse. Aguardo confirmação.

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Atenciosamente,
Marcos Roberto de M. Manoel Advogado B1W Group
Av. Santo Amaro, 1149, Conjunto 103 Vila Nova Conceição São Pauto- SP CEP 04505-001 Tel.: 11-3124-7575 Sent with ProtonMail Secure Email.
Original Message On March 22, 2018 11:59 AM, iuridico@b1wgroup.com wrote:

Caro André, bom dia. Conforme combinado, segue anexo o contrato com alterações destacadas em marcas. Todas as modificações pedidas pelo comprador foram aceitas, salvo pela questão da transmissão da posse, a qual insistimos que ocorra somente após o pagamento do saldo devedor final. Quanto ao pagamento do sinal no ato de assinatura da promessa de compra e venda, solicitamos seja ele realizado por meio de cheque administrativo (cláusula 3.1., alínea "a"). Sobre a formalidade de aprovação do negócio pelos sócios da vendedora, chamo atenção para a nova cláusula 5.3., em linha com o que conversamos. Nosso intuito é assinar o contrato até amanhã no máximo; por favor, diligencie junto ao comprador para que isso aconteça. Obrigado. Atenciosamente, Marcos Roberto de M. Manoel Advogado B1W Group Av. Santo Amaro, 1149, Conjunto 103 Vila Nova Conceição São Paulo - SP CEP 04505-001 Tel.: 11-3124-7575 Sent with ProtonMail Secure Email.

Original Message

On March 21, 2018 3:59 PM, Andre andre@exatoimoveis.com.br wrote:

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Dr. Marcos, boa tarde. A documentação enviada esta aprovada, em relação a minuta do contrato ele esta solicitando as alterações conforme o email abaixo. Aguardo sua posição. Atenciosamente, André Coelho Diretor Tel.: 11 5052-0300 Av. Indianópolis, 207- Moema CRECI 22.342 J Site: www.exatoimoveis.com.br Mensagem encaminhada Assunto:Re: Contrato revisado e documentos - Venda cobertura Virgílio Várzea

Data:Wed, 21 Mar 2018 15:28:13 -0300

De: Eduardo Para:Andre , Victor Presidio
André, boa tarde
Em conversa com o Victor ainda temos o seguinte
Quanto ao contrato de promessa de venda e compra:
1 - a transmissão da posse, é de interesse do comprador, que seja realizada na pagamento;

data da assinatura do contrato bancário com força de escritura, e não quando do

2 - o prazo constante para do item 3.1.c, que consta como 2 dias, que passe para 7 dias;
3 - prever que eventual atraso no pagamento previsto no item 3.1.c. motivado

pela demora, exclusivamente por conta do Banco, e não tendo sido dado causa pelo comprador, não será levado como descumprimento contratual, importando em mora apenas no cumprimento da obrigação prevista na alínea, podendo ser elidida com o acréscimo de R$ 5.000,00 a titulo indenizatório, para que possa permitir o prazo de conclusão de eventual trâmite bancário. (já informado e retirado pelo vendedor)

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Quanto a representação do vendedor:
ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATO e GRUPO Dl MATTEO

PARTIC. S/A atualmente denominado CLE VER GREEN PARTICIPAÇÕES S/A

O contrato social da IMOBILIARE, em seu parágrafo 5° da Cláusula 53 do

contrato social, condiciona que a venda de imóveis, requer a previamente por escrito dos sócios a aprovação para tal. Sendo assim, favor, apresentar a ata cuja deliberação tenha sido tomada.

Vale ressaltar que para tal ata, vez que pessoa jurídica compõe a sociedade, é

necessário que a CLE VER GREEN PARTICIPAÇÕES S/A sócia da 'mobiliara, o faça representado por instrumento de mandato nos termos da cláusula 93 e 10° do seu estatuto, ou seja, procuração com assinatura conjunta dos diretores com expressos poderes par o mandatário, por obvio, dentro do prazo de validade.

Esses documentos serão necessários no Banco e sobretudo no registro de imóveis.
De: Andre andre@exatoimoveis.com.br Data: terça-feira, 20 de março de 2018 12:48 Cc: <eduardoPdpadvogados.adv.br>

Para: Victor Presidio victor.presidio@luminiitsolutions.com Assunto: Contrato revisado e documentos - Venda cobertura Virgílio Várzea

Victor, boa tarde. Em anexo o compromisso particular para sua analise e aprovação, conseguimos assinar ainda hoje? Em anexo também as documentações já disponíveis. Aguardo sua posição.

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Atenciosamente,

André Coelho

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criç

IMOBILIARE ADMINISTRAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA. CNPJ/MF n2 15253.550/0001-90 NIRE 35.226.414.115

ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS REALIZADA EM 23 DE MARÇO DE 2018

Hora, data e local: As 11h00 do dia 23 de março de 2018, na sede social da sociedade, localizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua Virgilio Várzea, 147, ap. 112, CEP 04534-050 ("Sociedade").

Convocação: Dispensada a convocação, tendo em vista a presença da totalidade dos sócios, nos termos do artigo 1.072, parágrafo 22, do Código Civil.

Presença: Sócios representando a totalidade do capital social da Sociedade, conforme assinaturas lançadas na Lista de Presença.

Mesa: Presidente - Alexandro Luis Pin; Secretário - Fábio Brandão. Ordem do dia: deliberação sobre a alienação onerosa de imóvel de propriedade da Sociedade. Deliberações Tomadas por Unanimidade: os sócios dever Green Participações S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n2 23.541.076/0001-20, neste ato representada por seus diretores, conforme estabelecido em seu Estatuto Social, Sr. Alexandra Luis Pin, brasileiro, casado no regime da comunhão parcial de bens, advogado, portador da cédula de identidade RG n2 19.375.978-0, inscrito no CPF/MF sob o n2 115.413.518-78, com domicílio profissional na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, na Rua 06, 1460, q. 46/48 - Ed. Com. São Lucas, CEP 13500-190 e Sr. Fábio Brandão, brasileiro, casado no regime da comunhão parcial de bens, empresário, portador da cédula de identidade RG n2 29.707.488-x SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n2 196.733.468-44, residente e domiciliado na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Elias Cassemiro dos Santos, 430, Jardim Santa Barbara, CEP 04848-160; e Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto, aprovam a alienação onerosa, a ser realizada pela Sociedade a terceiro, do imóvel de propriedade da Sociedade designado como apartamento duplex n2 112, localizado no 112 andar e cobertura do Edifício Boulevard Saint Germain, à Rua Virgílio Várzea, 147, objeto da Matricula n2 102.374 do 42 Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo; da Vaga ri2 41, locali7ada no 12 subsolo do mesmo edifício, objeto da Matrícula n2 102.415 do 42 Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo; e da Vaga 112 42, localizada 12 subsolo do mesmo edifício, objeto da Matricula n2....._

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102.416 do 42 Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Demais disso,

autorizam o administrador da Sociedade, ou o procurador da Sociedade se façam necessários, para o fim de cumprir a deliberação ora tomada, incluindo, sem limitação, negociar, firmar instrumentos particulares, contratos, escrituras públicas e documentos bancários.

  1. Encerramento e Lavratura da Ata: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi suspensa a Reunião pelo tempo necessário à lavratura desta ata, que, lida e achada conforme, foi por todos os presentes assinada. Sócios presentes - Clever Green Participações S.A.; e Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto.

Certifico que a prescrita ata é cópia fiel da lavrada no livro próprio de atas da Sociedade.

-o Paulo, 23 de março de 2018
Alexandro Luis Pin Fábio Brandão Presidente Secretário

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CLEVER GREEN PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/MF n2 23.541.076/0001-20 NIRE 35.300.483.782

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 22 DE MARÇO DE 2018
Hora, data e local: Às 11h00 do dia 22 de março de 2018, na sede social da
CLEVER GREEN PARTICIPAÇÕES S.A., localizada na cidade de São Paulo, Conceição, CEP 04505-001, ("Companhia").

Estado de São Paulo, à Av. Santo Amaro, 1.149, Conjunto 103, Parte, Vila Nova

Convocação: Dispensada a convocação, tendo em vista a presença da totalidade dos Acionistas, nos termos do artigo 124, parágrafo 4.2, da Lei 6.404/76. Presença: Acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas lançadas no Livro de Presença dos Acionistas.

Mesa: Presidente - Alexandro Luis Pin; Secretário - Fábio Brandão. Ordem do dia: (i) formali7ação da renúncia de membro da Diretoria da companhia; e (ii) eleição de novo membro da Diretoria da companhia.

Deliberações Tomadas por Unanimidade: (i) Diante da renúncia apresentada pela diretora Valéria Cristina
Marcondes Silva, mediante a entrega, neste ato e ocasião, de Carta de Renúncia, a qual ficará arquivada na sede da companhia em livro

próprio, os acionistas aprovaram e ratificaram, por unanimidade, a renúncia da referida diretora renunciante. A diretora renunciante outorgou ampla, geral e irrevogável quitação à Companhia em relação a todas as obrigações sociais que lhe eram devidas em face do exercício do cargo, para nada mais reclamar, a qualquer título, a qualquer tempo. Da mesma forma, a Companhia outorgou à diretora renunciante ampla, geral e irrevogável quitação;

(ii) Ato contínuo, os acionistas elegeram para o cargo de Diretor sem

designação específica, para exercer mandato até a Assembleia Geral Ordinária do exercício social de 2021, devendo permanecer em seu cargo até a posse de seu sucessor, o Sr. Fábio Brandão, brasileiro,

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casado no regime da comunhão pardal de bens, empresário, portador da cédula de identidade RG n2 29.707.488-x SSP/SP, inscrito no Estado de São Paulo, na Rua Elias Cassemiro dos Santos, 430, Jardim Santa Barbara, CEP 04848-160. O diretor eleito aceitou o cargo e firmou o correspondente Termo de Posse, que constitui o Anexo I desta ata, o qual fica arquivado na sede da Companhia em livro próprio. O Diretor declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da Companhia, em virtude de lei especial ou condenação criminal que o inabilite, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou crime contra a economia popular, o sistema financeiro nacional, as normas de defesa de concorrência, as relações de consumo, a fé pública, ou crime contra a propriedade, nos termos do art. 147, parágrafo 12, da Lei n2 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada.

  1. Encerramento e Lavratura da Ata: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi suspensa a Reunião pelo tempo necessário à lavratura desta ata, que, lida e achada conforme, foi por todos os presentes assinada. Acionistas presentes - Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto e Renato De Matteo Reginatto.
Certifico que a presenta ata é cópia fiel da lavrada no livro próprio de atas da Companhia.
São Paulo, 22 de março de 2018

»b-3.

Alexandro Luis Pin Fábio Brandão Presidente Secretário

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ANEXO I TERMO DE POSSE
Eu, Fábio Brandão, brasileiro, casado no regime da comunhão parcial de bens,

empresário, portador da cédula de identidade RG n2 29.707.488-x SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n2 196.733.468-44, residente e domiciliado na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Elias Cassemiro dos Santos, 430, Jardim Santa Barbara, CEP 04848-160, tendo sido eleita para o cargo de Diretor sem designação específica da CLE VER GREEN PARTICIPAÇÕES SÃ., com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Av. Santo Amaro, n2 1.149, Conjunto 103, Parte, bairro Vila Nova

Conceição, São Paulo - SP, CEP 04505-001, inscrita n CNPJ/MF sob o n2
23.541.076/0001-20 ("Companhia"), conforme deliberação aprovada na Ata da
Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada nesta data, com

mandato até a realização da Assembleia Geral Ordinária do exercício social de 2021, declaro aceitar a minha eleição e assumir o compromisso de cumprir fielmente todos os deveres inerentes ao meu cargo, de acordo com a lei e o Estatuto Social, pelo que firmo esse Termo de Posse.

Declaro ainda não estar impedido de exercer a administração da Companhia, por

lei especial, e nem condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.

1174*

São Paulo, 22 de março de 2018
Fábio Brandão Diretor

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14° Tabelião de Notas

Vampré

Comarca - São Paulo
Dr. Paulo Tupinambá Vampré
PROCURAÇÃO BASTANTE QUE FAZ: IMOBILIARE ADMINISTRAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA.

VALIDADE: 01 (UM) ANO.

SAIBAM quantos este público instrumento de procuração bastante

virem, que aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro do ano de 2018 (dois mil e dezoito), nesta Cidade e Capital do Estado de São Paulo, na Rua Jerusalém, n° 60, Vila Nova Conceição, CEP 04510-020, onde a chamado vim, perante mim escrevente, compareceu como outorgante: IMOBILIARE ADMINISTRAÇÕES DE !MOVEIS LTDA. empresa com sede nesta Capital, na Rua Virgílio da Várzea, n° 147, Apart. 112, Edifício Boulevard Saint Germain, ltaim Bibi, CEP 04534-050, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 15.253.550/0001-90, com seus atos constitutivos arquivados na JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o NIRE n° 35.226.414.115, com posteriores alterações, sendo a última, o de sua consolidação, feito através da 4' alteração contratual, em 10 de dezembro de 2015, registrada na mesma JUCESP, sob o n° 33.496/16-0, em sessão de 19 de janeiro de 2016, cuja cópia autenticada desse contrato social consolidado fica arquivada nestas notas, neste ato, representada conforme seu contrato social, em sua cláusula quinta (5a), parágrafo primeiro - da administração, por suas sócias Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade RG n° 30.685.802-2 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n° 318.577.708- 54, filha de Ademir Aparecido Sartori e Jacira Mendes Sartori; domiciliada no município de Rio Claro, neste Estado, onde reside na Rua M-3, n°1.696, Jardim Floridiana, CEP 13505-060, com endereço eletrônico financeiro@b1wgroup.com; e dever Green Participações S.A., atual denominação social de Grupo Di Matteo Participações S/A., empresa com sede nesta Capital, na Av. Santo Amaro, 1149, Conjunto 103, Vila Nova Conceição, CEP 04505-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 23.541.076/0001-20, que por sua vez é representada pelos seus diretores:

H

5 Alexandro Luis Pin, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade

8

4 RG n° 19.375.978-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 115.413.518-78, filho de

filho de José Adalton Pin e Maria Nalin Pin, e Valéria Cristina Marcondes Silva,

LIVRO 5.046 PAGINA 279
Rua Antônio Bicudo, 64- CEP: 05418-010 - São Paulo

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Num. 170075404 - Pág. 28


REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1C11115 1 o
Estado de São Paulo

brasileira, casada, administradora, portadora da cédula de identidade RG n° 21.631.806-3 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n° 131.801.628-21, filha de Anivaldo Marcondes e Maria Antonia Clemente Marcondes, ambos eleitos na Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, realizada em 03 de maio de 2017, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o n° 231.206/17-3, em sessão de 22 de maio de 2017, a qual fica arquivada nestas notas, juntamente com seu Estatuto, ambos domiciliados nesta Capital, com endereço comercial na Avenida Santo Amaro, n° 1.149, Conjunto 103, Vila Nova Conceição, CEP 04505-001, tendo como endereço eletrônico respectivamente pinCb1woroup.com e vcm@b1 wgroup.com; os presentes, capazes e identificados por mim escrevente, face à apresentação dos documentos originais de identificação, dou fé. Pela outorgante, na forma, como vem representada, me foi dito que por este público instrumento e na melhor forma de direito, NOMEIA E CONSTITUI como seu bastante procurador: ALEXANDRO LUÍS PIN brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade RG n° 19.375.978-0 SSP/SP, inscrito na OAB/SP sob o n° 150.380, e no CPF/MF sob o n° 115.413.518-78, filho de José Adalton Pin e Maria Nalin Pin, domiciliado no município de Rio Claro, neste Estado, onde reside na Rua Seis, n° 1.460, Conjuntos 46/48, Centro, CEP 13500-190, com endereço eletrônico pin(@b1wqroup.com• conferindo-lhe todos os mais amplos gerais e ilimitados poderes, para tratar e resolver sobre qualquer assunto, negócio e interesse dela OUTORGANTE, representando-a ativa e passivamente em juízo ou fora dele,

podendo: 1) adquirir, comprar, vender, ceder, arrendar, permutar, hipotecar, dividir, i

lotear, dar em pagamento, aceitar doações puras, com ou sem cláusulas restritivas, transferir, regularizar, compromissar ou por qualquer forma e título adquirir e alienar todos e quaisquer bens móveis e imóveis, tanto os que já possui atualmente quanto os que vier a possuir, semoventes, direitos, ações, créditos, títulos, veículos, linhas telefônicas, gravar bens imóveis, bem como alugar ou arrendar todos e quaisquer bens móveis ou imóveis, pagar e receber preços, sinais, princípios de pagamento ou totais, dar, receber, aceitar e assinar recibos e quitações; receber, aceitar, outorgar e assinar escrituras públicas, contratos particulares de qualquer natureza ou distratos; firmar recibo de transferência e/ou recibo de compra e venda (CRLV) - (DUT) de veículos; transmitir e receber posse, domínio, direito e ação; obrigar e responder pela LIVRO 5.046 PÁGINA 280

{

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14° Tabelião de Notas

= Vampré

Comarca - São Paulo
Dr. Paulo Tupinambá Vampré

evicção de direito na forma da lei; descrever imóveis, dando origens, medidas, metragens e confrontações; rescindir, alterar, prorrogar, retificar, ratificar, estipular e concordar com termos, cláusulas, cálculos, condições, prazos, juros, multas e formas de pagamento; fazer declarações de estilo e de direito, especialmente aquelas relacionadas com a Previdência Social; apresentar prova de titularidade do imóvel, bem como as certidões de que trata a Lei Federal n° 7.433/85 e sua regulamentação;

  1. representar junto a quaisquer estabelecimentos de crédito, públicos ou particulares, podendo acompanhar e dar andamento em processos hipotecários, fiduciários, tomar ciência dos despachos, cumprir exigências, juntar e retirar documentos, requerer, recorrer, concordar e ajustar as condições; financiar ou transferir financiamento, liquidar dividas hipotecárias, fiduciárias e tributos fiscais, dar imóveis em garantia hipotecaria ou fiduciária; utilizar Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, para aquisição de imóvel; 3) representar perante quaisquer Bancos e Instituições Financeiras em geral, sendo eles públicos ou privados, inclusive junto ao Banco do Brasil S.A., Banco Santander S.A., Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco S.A., Banco Rau S.A (ITAU UNIBANCO S/A)., HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo, Banco Citibank S.A. e demais bancos ou instituições financeiras mesmo que aqui não mencionadas, podendo abrir, movimentar contas novas ou já existentes, transferir e encerrar contas bancárias, emitir, endossar, sacar,

descontar e assinar cheques, fazer transferências, TED, DOC, depósitos e retiradas

mediante recibos, solicitar saldos e extratos de contas, requisitar talões de cheques,

autorizar pagamentos, inclusive por meio de cartas, movimentar cartões, cadastrar, alterar e bloquear senhas, inclusive solicitar 2' via; fazer operações por telefone, internet e outros meios eletrónicos; autorizar débitos, inclusive automáticos, assinar contratos de qualquer natureza; contrair empréstimos, financiamentos, assinando os respectivos contratos, concordando com cláusulas e condições; fazer aplicações financeiras de qualquer natureza e efetuar resgates; fazer e receber remessas de dinheiro para o exterior; receber valores relativos a VGBUPGBL, celebrar e assinar contratos de câmbio, fazer recadastramento; autorizar, bloquear ou cancelar débitos,

3

inclusive automáticos; podendo ainda tratar e resolver todo e qualquer assunto

£

£

4 referente a Cofre de Aluguel, podendo fechar e retirar quaisquer objetos, papéis e

documentos localizados no referido cofre, e ainda assinar quaisquer papéis e

lirvtu

da Noindnel,. I an- LIVRO 5.046 ['ACIMA 20 1

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Rua António Bicudo, 64- CEP: 05418-010 - São Paulo 1111 wwwvampre.combr

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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado de São Paulo

documentos que se fizerem necessários, inclusive seu encerramento/fechamento; representar junto às operadoras de cartões de crédito, podendo autorizar débitos, negociar e quitar dívidas; receber toda e qualquer quantia devida a OUTORGANTE, verbas trabalhistas, pensões, benefícios, seguros, pecúlios, participação nos lucros e outros bônus de quaisquer empresas, assinando os necessários recibos e dando as respectivas quitações; 4) representar perante à Receita Federal do Brasil, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Receita Previdenciária do Ministério da Fazenda, INCRA e quaisquer de suas repartições, notadamente qualquer órgão arrecadador ou fiscalizador do Imposto de Renda Pessoa Física, podendo fazer e assinar sua declaração, declarar bens, dívidas e créditos, assim como pagamentos feitos e recebidos, podendo tudo requerer, obter, alterar, solicitar cópia, assinar juntar e retirar documentos, inclusive certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união, contribuições previdenciárias, declarações, demonstrativos e formulários de qualquer espécie, consulta e alteração de situação fiscal e cadastral dos outorgantes, solicitar baixa, senha para pesquisa via internet, emissão e retificação de DARES, restituição, ressarcimento, reembolso, e compensação, parcelamento, atendimento a malha fina, dar vistas a quaisquer processos administrativos em que figure como parte aos outorgantes, receber restituição, cumprir exigência, prestar esclarecimentos, recorrer e fazer declarações complementares ou retificadoras; 5) administrar e alugar bens em geral, fazer e assinar contratos de locação, estipular cláusulas, termos, condições, prazos, juros, multas e formas de pagamento, aceitar e recusar fiadores, rescindir contratos ou

t

transferi-los, promover despejos e fazer acordos, receber aluguéis e indenizações, assinando recibos e dando quitações, contratar obras necessárias à conservação e segurança dos imóveis dela OUTORGANTE, pagar impostos e taxas, reclamar e receber os pagos indevidamente ou a maior, representar a OUTORGANTE em assembleias condominiais, podendo votar e ser votada; 6) representar perante todas

i

as Repartições Públicas Federais, Estaduais, Municipais, Autarquias, Fundações, i

Entidades de classe, Entidades Paraestatais, Sociedades de Economia Mista e em

especial perante: Secretaria da Receita Federal do Brasil, INCRA, Procuradoria Geral |

da Fazenda Nacional, Sindicato da Classe, Justiça do Trabalho, Varas Judiciais, Fórum, Prefeituras Municipais, Secretarias da Fazenda, Tabelionatos de Notas e de LIVRO 5.046 PÁGINA 282

:

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AO VAU?' Tabelião de Notas
Vampré
:14:C:V:F clInIN Comarca - São Paulo
- 1" 2Paulo Tupinambá Vampré

";

Protesto, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Sistema Financeiro de Habitação, Junta Comercial, Detran, Ministérios, Consulados, Embaixadas, Seguradoras, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Correios, Empresas de Telefonia fixa e móvel, Comgás, Eletropaulo, Sabesp, Cetesb, Universidades, Faculdades, quaisquer Instituições de Ensino, prestadoras de serviços públicos ou particulares, SPPREV, Afresp, podendo assinar livros, papéis, guias, requerimentos, contratos, formulários, ofícios e petições, juntar, apresentar, retirar e desentranhar o

papéis e documentos, requerer e receber benefícios, vincendos ou vencidos, assinar o contratos de seguros, termo definitivo de transferência ou recibo de compra e venda,

contratar seguros e previdência privada, resgatar e liquidar sinistros, prestar declarações, efetuar pagamentos de qualquer natureza, requerer e autorizar transferências, registros, cancelamentos, averbações e matrículas, renunciar a direito

E

sobre benefícios; 7) construir, demolir, fazer desdobro de imóveis, requerer plantas, croquis, alvarás, auto de conclusão, memoriais descritivos, promover regularização -5 de obras, assinando DISO - Declaração e Informação sobre obra e CND - Certidão

Negativa de Débito, podendo apresentar documentos, assinar notificações, cumprir

exigências, firmar declarações; 8) representar em constituição, alteração, transformação e dissolução de quaisquer firmas ou sociedades, assinando e requerendo tudo o que for de seu interesse, adquirir, subscrever, vender e ceder quotas de capital social e ações, pagar e aceitar quitações, bem como, representar nas reuniões e assembleias, discutir, aprovar, concordar, impugnar, votar e ser votada, assinar livros e atas; 9) mover ações e representá-la em audiências, receber notificações e citações, fazer acordos, transacionar, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber valores, dar quitações, realizar levantamento de valores, discordando e aceitando cláusulas e condições; 10) confere ainda, os poderes da cláusula "AD JUDICIA ET EXTRA" para o foro em geral, em qualquer juizo, instância ou tribunal, para propor contra quem de direito as ações competentes e defender os interesses dela OUTORGANTE nas contrárias, podendo receber citações, transigir, confessar, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda o

3 processo, acordar, assinar termos e compromissos, receber e dar quitação,

id

4 substabelecer, requerer, recorrer, receber intimações, tomar vista e dar ciência; 11)

poderes para nomear e constituir advogados com os poderes mencionados na

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Nettria.k. Lol LIVRO 5.048 PAGINA 283

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado de São Paulo

cláusula anterior; praticando, requerendo, alegando e assinando tudo o que preciso for e que se faça necessário ao bom e fiel cumprimento do presente mandato, podendo inclusive substabelecer. O presente instrumento é válido por um (01) ano a contar desta data. Todos os dados do procurador, foram fornecidos pela outorgante, a qual se responsabiliza por sua exatidão. Declaro que, nesta data, acessei a base de dados da Central de Indisponibilidade de Bens, através do site www.indisponibilidade.org.br, e obtive a informação de que não consta indisponibilidade em nome da outorgante, conforme Hash ba1a.55bteeba.d650.075d.6d07.47dc.700f.be72.8349. Assim o disse, dou fé, pediume e lhe lavrei o presente instrumento que, feito e lido em voz alta, foi achado conforme, aceita, outorga e assina. Emolumentos: R$ 261,48 - Estado: R$ 74,30 - ao Ipesp: R$ 50,84 - Tribunal de Justiça: R$ 17,94 - ao Registro Civil: R$ 13,76 - ao Ministério Público: R$ 12,54 - Imo. Município: R$ 5,58 - Santa Casa: R$ 2,62 - Total: RS 439,06. Eu, Rafael Vieira Komatsu, escrevente, a escrevi. Eu,

ni svn SIM5ES IASCO FELTRIN-Substiturt

comparecentes, dou fé. Nada Mais. Trasladada em seguida. Eu,

OLAVO SIMOES !ASCO FELTRIN-Substiturt , a conferi, subscrevo e assino em público e

raso.

subscrevi. Devidamente assinada pelos

Em test° da verdade
140 TABELIÃO - VAMPRÉ SÃO PAULO - CAPITAL ak,Avo SIMÕES TASCO ELTRIN
SUOSTMJ-TO

Qr,c,t,o 4° r.'• Lel 8 935r34 j

LIVRO 5.046 PAGINA 284

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137!

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Pelo presente instrumento particular, de um lado, na qualidade de PROMITENTE
VENDEDOR, doravante simplesmente denominada "Promitente Vendedor", IMOBILIARE ADMINISTRAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA., com sede na Capital do

Estado de São Paulo, na Rua Virgílio da Várzea, 147, ap. 112, Edifício Boulevard Saint Germain, bairro Itaim Bibi, CEP 04534-050, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 15.253.550/0001-90, neste ato representada por seu procurador, Sr. Alexandro Luis Pia, brasileiro, casado no regime da comunhão parcial de bens, advogado, portador da cédula de identidade RG n° 19.375.978-0, inscrito no CPF/MF sob o n° 115.413.518-78, domiciliado na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, na Rua 06, 1460, q. 46/48 - Ed. Com. São Lucas, CEP 13500-190; De outro lado, na qualidade de PROMISSÁRIO COMPRADOR, doravante simplesmente denominado "Promissário Comprador"; VICTOR PRESIDIO CARDOSO PINTO, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da cédula de indentidade RG 954810368, inscrito no CPF/MF sob o n° 02148764543, domiciliado na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Rua Jacurici, n° 249, apartamento 14, bairro Itaim bibi, CEP 01453-030; Têm entre si, justo e acordado celebrar o presente Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel ("Contrato"), que será regido pelas seguintes cláusulas, termos e condições.

  1. Do imóvel e das vagas de garagem 1.1. O Promitente Vendedor é legítimo senhor e possuidor do imóvel consistente em um apartamento duplex n° 112, no 11° andar e cobertura do Edifício Boulevard Saint Germain, à Rua Virgílio Várzea, 147, e das vagas de garagem n°s 41 e 42, localizadas no 12 subsolo do mesmo edifício. Referido imóvel e vagas de garagem foram comprados pelo Promitente Vendedor por força da escritura pública definitiva de compra e venda

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lavrada aos 02 de abril de 2015, nas notas do 82 Tabelião de São Paulo, no livro ri° 3557, fls. 367, e são assim descritos e caracterizados:

Um IMÓVEL consistente em um apartamento duplex n2 112, no 112 andar e

cobertura do Edifício Boulevard Saint Germain, à Rua Virgílio Várzea, 147, esquina com a Rua Dr. Renato Paes de Barros, no 282 Subdistrito - Jardim Paulista, com a área útil de 186, 96 m2, área comum de 93,75 m2, área total de 280,71 m2, representando a fração ideal no terreno de 6,0629%, objeto da Matrícula n2 102.374, do 42 Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - Capital ("Imóvel"); VAGA de garagem n2 41, no 12 subsolo do Edifício Boulevard Saint Germain, à Rua Virgílio Várzea, 147, esquina com a Rua Dr. Renato Paes de Barros, no 282 Subdistrito - Jardim Paulista, com a área útil de 10,00 m2, área comum de 5,46 m2, área total de 15,46 m2, representando a fração ideal no terreno de 0,3531%, objeto da matrícula n2 102.415, do 42 Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - Capital ("Vaga 41"); VAGA de garagem n2 42, no 12 subsolo do Edifício Boulevard Saint Germain, à Rua Virgílio Várzea, 147, esquina com a Rua Dr. Renato Paes de Barros, no 282 Subdistrito - Jardim Paulista, com a área útil de 10,00 m2, área comum de 5,46 m2, área total de 15,46 m2, representando a fração ideal no terreno de 0,3531% objeto da matrícula n2 102.416, do 42 Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - Capital ("Vaga 42"). 1.2. O Imóvel está cadastrado perante a Prefeitura do Município de São Paulo sob o contribuinte n2 016.105.0123-3, a Vaga 41 sob o contribuinte n2 016.105.0163-2 e a vaga 42 sob o contribuinte n2 016.105.0164-0.

  1. Da promessa de compra e venda 2.1. O Promitente Vendedor, neste ato, promete vender o Imóvel, a Vaga 41 e a Vaga 42 ao Promissário Comprador, que, por sua vez, promete comprá-los, pelo preço e

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condições de pagamento descritos neste Contrato, observadas as condições estabelecidas neste Contrato.

  1. Do preço e das condições de pagamento 3.1. Pela compra do Imóvel, da Vaga 41 e da Vaga 42 o Promissário Comprador pagará ao Promitente Vendedor o preço fixo, certo e ajustado de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) ("Preço"), que será pago nas seguintes condições, atribuindo-se ao Imóvel o valor de R$ 1.460.000,00 (um milhão e quatrocentos e sessenta mil reais), à Vaga 41 o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e à Vaga 42 o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais): O valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a título de sinal e princípio de pagamento do Preço são pagos neste ato, em moeda corrente nacional, mediante cheque administrativo; O valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), concomitantemente com a assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda Com Força de Escritura Pública, o qual será celebrado juntamente com o agente financeiro de escolha do Promissário Comprador, em moeda corrente nacional, mediante transferência eletrônica disponível - TED em favor de uma conta corrente indicada pelo Promitente Vendedor; O saldo devedor, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), será pago no prazo de até 7 (sete) dias contado do registro do Instrumento Particular de Compra e Venda Com Força de Escritura Pública, o qual será celebrado juntamente com o agente financeiro de escolha do Promissário Comprador, tendo por objeto o Imóvel e as Vagas 41 e Vaga 42, nos termos da cláusula 6, infra, em moeda corrente nacional, mediante transferência eletrônica disponível - TED em favor de uma conta corrente indicada pelo Promitente Vendedor. 3.2. Nos termos da alínea "c" da cláusula 3.1., supra, o Promissário Comprador tomará um financiamento bancário, com um agente financeiro de sua escolha, para fins de liquidação do saldo devedor do Preço, sendo de sua inteira responsabilidade as tratativas junto ao agente financeiro para obter e concluir o processo de tomada de

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crédito nos prazos estabelecidos neste instrumento. O Promitente Vendedor cooperará financeiro.

Da Posse

4.1. O Promitente Vendedor, neste ato, promete transferir ao Promissário Comprador a posse sobre o Imóvel, a Vaga 41 e a Vaga 42 no prazo de até 3 (três) dias contados do pagamento da parcela do Preço estabelecida na alínea "c" da cláusula 3.1., acima, quando então o pagamento de todos os impostos, taxas e despesas de condomínio incidentes sobre o Imóvel passarão a ser de responsabilidade do Promissário Comprador.

Da documentação do Imóvel e das vagas de garagem
5.1. O Promitente Vendedor, neste ato, entrega em mãos do Promissário Comprador,

os documentos abaixo elencados, os quais ficam anexos a este instrumento como parte integrante e indissociável, obtidos na comarca de domicílio do Promitente Vendedor, bem como na comarca onde está situado o Imóvel e as Vagas 41 e Vaga 42: 5.1.1. Documentos do Imóvel e das Vagas 41 e Vaga 42:

Certidão atualizada (30 dias) de matrícula; Certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre o imóvel, com

comprovação de regularidade de IPTU até a data da assinatura da escritura, bem como cópia dos comprovantes de quitação do exercício fiscal atual;

Declaração de quitação de débitos do condomínio; Cópia do título aquisitivo do Imóvel e das vagas de garagem pelo Promitente Vendedor.

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k 12,3

5.1.2. Documentos do Promitente Vendedor, emitidas na Comarca de seu domicílio e do Imóvel:

Certidões dos distribuidores cíveis, inclusive família, criminal e fiscal da Justiça Estadual, referente aos últimos dez anos;

Certidões ou certidão unificada dos competentes Cartórios de Protesto, referente aos últimos 5 (cinco) anos;
Certidão dos distribuidores cível e criminal da Justiça Federal, referente aos últimos dez anos;
Certidão do distribuidor da Justiça do Trabalho; Cópia autenticada da última alteração de Contrato Social do Promitente Estado de São Paulo;

Vendedor, bem como da Ficha Cadastral Simplificada emitida pela Junta Comercial do

O Certidão Negativa de Tributos Federais (Secretaria da Receita Federal) conjunta com a certidão de inexistência de débitos inscritos na Dívida Ativa Federal (Procuradoria da Fazenda Nacional); g) Cópia autenticada da Ata de Assembleia Geral que consolidou o Estatuto Social da Clever Green Partições S.A., sócia da Promitente Vendedora. 5.2. O Promissário Comprador deverá, no prazo de até 3 (três) dias contados desta data, notificar o Promitente Vendedor sobre sua conclusão acerca da viabilidade jurídica do negócio objeto deste Contrato, ou não, a partir da análise da documentação elencada nas cláusulas 511 e 5.1.2.. O silêncio do Promissário Comprador será entendido e interpretado como conclusão pela viabilidade jurídica e concordância definitiva com o negócio. 5.3. O Promitente Vendedor obriga-se a apresentar ao Promissário Comprador, até o

dia de assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda Com Força de

Escritura Pública, o qual será celebrado juntamente com o agente financeiro do

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Promissário Comprador, a Ata de Reunião de Sócios, devidamente arquivada pela autorizaram a alienação do Imóvel, da Vaga 41 e da Vaga 42.
Da Escritura ou instrumento particular com força de escritura

6.1. A Escritura Definitiva de Compra e Venda do Imóvel e das Vagas 41 e Vaga 42, ou instrumento particular com força de escritura, conforme o caso, será celebrado em nome do Promissário Comprador, ou de quem ele indicar, no prazo de até 30 (vinte) dias contado desta data, correndo por conta do Promissário Comprador todas as despesas (salvo as despesas para obtenção da documentação do Promitente Vendedor que for solicitada pelo agente financeiro), emolumentos, e taxas de cartório e de registro, assim como os tributos de transmissão, decorrentes da lavratura da escritura ou instrumento particular com força de escritura e do correspondente registro.

Das declarações das partes

7.1. O Promitente Vendedor declara que o Imóvel se encontra livre e desimpedido de quaisquer ônus, encargos ou gravames, garantindo ao Promissário Comprador que o mesmo não é objeto de nenhuma ação judicial ou administrativa, de qualquer espécie, responsabilizando-se o Promitente Vendedor pela eventual evicção. 7.2. O Promissário Comprador declara que vistoriou o Imóvel e constatou que o mesmo se encontra em perfeito estado de conservação, estando ciente de todas as condições físicas do Imóvel. 7.3. O Promitente Vendedor declara, para todos os fins e efeitos de direito, que inexistem ações reais, pessoais ou reipersecutórias que afetem ou possam vir a afetar o Imóvel, e que, em razão de não serem empregadores, não estão sujeitos a apresentação da Certidão Negativa de Débitos, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Soda! (CND-INSS), conforme determina a legislação em vigor. 7.4. O Promitente Vendedor declara ainda que:

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)

(i) inexistem débitos fiscais incidentes ou pendentes que possam afetar o

Imóvel decorrentes de tributos estaduais, federais ou condominiais em atraso;

inexistem débitos perante a Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Caixa Econômica Federal, com relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CEF-FGTS) que possam obstar a presente transação; não há sobre o Imóvel nenhuma penhora ou quaisquer ônus decorrentes de ação judicial ou procedimentos administrativos de qualquer natureza; desconhecem existir, até a presente data, qualquer decreto ou mesmo processo de desapropriação recaindo sobre o Imóvel, total ou parcialmente; inexistem quaisquer, notificações, autos de infração, intimações ou penalidades impostas pelos órgãos públicos estaduais, municipais ou federais que possam afetar o Imóvel; inexistem ações, procedimentos ou investigações em curso relativos a qualquer ato, fato ou omissão que possa ser considerada danosa ao meio ambiente ou a terceiros que seja do seu conhecimento, tampouco referentes a qualquer violação de sua parte quanto à leis, regulamentos, alvarás, ordens, atos normativos, ou ainda quanto à atividade exercida no local até a presente data e que possam afetar o presente negócio ou o Imóvel; assumem completa responsabilidade, na forma da legislação vigente, por todo e qualquer passivo gerado ou constituído antes da imissão do Promissário Comprador na posse do Imóvel, sejam estes, exemplificativamente, passivos tributários ou quaisquer outras eventuais obrigações ou débitos que lhe competem e que estejam pendentes ou que venham a ser conhecidos posteriormente, mas cujos fatos geradores sejam anteriores à data da transmissão da posse do Imóvel;

(viii) não existem quaisquer contratos, acordos, entendimentos, opções, direitos

ou compromissos de qualquer natureza relacionados à alienação do Imóvel a terceiros, que possam afetar ou impedir a presente negociação.

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8.1. A titulo de intermediação imobiliária, a EXATO IMÓVEIS, com sede na cidade

de São Paulo, na Av. Indianópolis, 207, Moema, inscrita no CNPJ/MF sob o nQ 14.045.109/0001-50, bem como seus colaboradores, farão jus a uma comissão de corretagem imobiliária, a ser paga pelo Promitente Vendedor, no valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o Preço, a ser paga quando do pagamento da parcela prevista na alínea "h" da cláusula 3.1..

Da penalidade

9.1. A parte que, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, violar qualquer disposição do presente instrumento, frustrando a realização do negócio objeto deste Contrato, estará obrigada a pagar à parte inocente uma multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o Preço, sem prejuízo da prerrogativa de a parte inocente promover a execução especifica deste Contrato ou a sua resolução, caso em que incidirão perdas e danos em adição à multa punitiva. 9.2. Acordam as partes que, na hipótese de o agente financeiro não realizar o pagamento da parcela do Preço prevista na cláusula 3.1., alínea "c", acima, no prazo estabelecido, por ato ou fato ao qual o Promissário Comprador não tenha dado causa ou que não constitua culpa do Promissário Comprador, a penalidade disposta prevista na cláusula 9.1., acima, não se aplicará, incidindo, neste caso, uma penalidade única limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Das disposições gerais
10.1. O presente instrumento reveste-se do caráter de irretratabilidade e bem como seus sucessores.

irrevogabilidade, ficando obrigadas ao seu cumprimento as partes que o celebraram,

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10.2. Qualquer tolerância de parte a parte no cumprimento das obrigações aqui

assumidas, não importará em precedente invocável, novação ou alteração de qualquer dispositivo contratual e será considerado como mera liberalidade. 10.3. Todas as notificações, avisos, consentimentos, ciências solicitações e quaisquer outras comunicações previstas neste Contrato, a ele relacionados ou dele decorrentes somente serão consideradas válidas e eficazes se efetuadas por escrito e entregues pessoalmente ou por portador, sob protocolo, nos endereços e para os representantes abaixo indicados, sendo sempre necessário o envio da cópia desta notificação para o email indicado:

para o Promitente Vendedor: juridico@b1wgroup.com para o Promissário Comprador: eduardo@dpadvogados.adv.br

10.4. A alteração em quaisquer dos dados acima indicados deve ser prontamente

comunicada à outra Parte, sendo certo que, se dita comunicação de alteração deixar de ser realizada, qualquer aviso ou comunicação entregue aos representantes e nos endereços acima indicados será considerada como tendo sido regularmente feita e recebida. 10.5. As Partes, cada qual em seu polo, declaram em boa-fé e sob as penas da lei: que todas as informações e documentos prestadas e entregues à outra parte são verdadeiros e autênticos; que receberam, leram e analisaram previamente o presente Contrato, compreendendo-o em todos os seus termos, cláusulas e condições, tendo sido assistidas, cada qual, por advogado regularmente constituído. 10.6. As Partes declaram e reconhecem que constitui título executivo extrajudicial, comportando execução específica, inclusive obrigação de dar e de fazer, na forma da

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legislação processual civil aplicável, nos termos do Código de Processo Civil (Lei rig

10.7. Fica eleito o Foro desta Capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer eventuais dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.

São Paulo, 23 de março de 2018. Promitente Vendedor:

IMOBILIARE ADMINISTRAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA. p.p. Alexandra Luis Pin

Promissário Comprador:
VICTOR PRESIDIO CARDOSO PINTO Testemunhas:
  1. 2. Nome: Nome: RG: RG:

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Eduardo Destro
De: Andre andre@exatoimoveis.com.br em nome de Andre
Enviado em: sexta-feira, 23 de março de 2018 15:22
Para: Victor Presidio
Cc: eduardo.destro@aasp.org.br; eduardo@dpadvogados.adv.br
Assunto: Re: Fwd: Re: Fwd: Re: Contrato revisado e documentos - Venda cobertura Virgílio Várzea
Anexos: novo logo Exato pq pcdpg; Ap. VV - Contrato de Compra e Venda - final.docx

Victor, boa tarde. Em anexo a minuta final, já com a alteração da questão do cheque. Favor imprimir duas vias e assinar ambas, e reconhecer firma em apenas uma via. ssim que estiver pronto pego as vias assinadas e os cheques, um comum e o outro administrativo, para fazer a troca com o vendedor que já esta com a via dele assinada. Aguardo sua confirmação.

Atenciosamente, André Coelho Diretor Tel.: 11 5052-0300
Av. Indianápolis, 207- Moema CRECI 22.3421 Site: www.exatoimoveis.com.br
Em 23/03/18 11:32, Andre escreveu:

Dr. Eduardo, bom dia. Em anexo a minuta final e os documentos enviados pelo advogado do vendedor. Aguardo seu contato.

Atenciosamente, André Coelho Diretor Tel.: 11 5052-0300
Av. Indianópolis, 207- Moema CRECI 22.342J Site: www.exatoimoveis.com.br
Mensagem encaminhada

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Assunto:Re: Fwd: Re: Contrato revisado e documentos - Venda cobertura Virgílio Várzea

Data:Fri, 23 Mar 2018 10:02:43 -0400 De:juridico@blwgroup.com Responder a:juridico@b1wgroup.com

Para:Andre andre@exatoimoveis.com.br CC:RR rr@b1wgroup.com Ariane ar@b1wgroup.com
Caro André, Seguem anexos os seguintes documentos, conforme prometido:

- Ata de Reunião de Sócios da Imobiliare, tendo por objeto a aprovação do negócio; - Procuração por instrumento público outorgada pela Imobiliare em favor do Alexandro Pin, dandolhe poderes para vender o imóvel; - Ata de AGE da Clever Green, tendo por objeto a renúncia e eleição de diretor. Entendo que, com tais documentos, superamos todas as exigências feitas pelo comprador e estamos prontos para firmar a promessa de compra e venda, haja vista que chegamos a um acordo com relação à posse. Aguardo confirmação. Atenciosamente, Marcos Roberto de M. Manoel Advogado B1W Group Av. Santo Amaro, 1149, Conjunto 103 Vila Nova Conceição São Paulo - SP CEP 04505-001 Tel.: 11-3124-7575 Sent with ProtonMail Secure Email. ------ Original Message ---- On March 22, 2018 11:59 AM, iuridico@b1wgroup.com wrote:

Caro André, bom dia. Conforme combinado, segue anexo o contrato com alterações destacadas em marcas. Todas as modificações pedidas pelo comprador foram aceitas, salvo pela questão da transmissão da posse, a qual insistimos que ocorra somente após o pagamento do saldo devedor final. Quanto ao pagamento do sinal no ato de assinatura da promessa de compra e venda, solicitamos seja ele realizado por meio de cheque administrativo (cláusula 3.1., alínea "a").

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)

Sobre a formalidade de aprovação do negócio pelos sócios da vendedora, chamo

atenção para a nova cláusula 5.3., em linha com o que conversamos. Nosso intuito é assinar o contrato até amanhã no máximo; por favor, diligencie

Obrigado. Atenciosamente, Marcos Roberto de M. Manoel Advogado B1W Group Av, Santo Amaro, 1149, Conjunto 103 Vila Nova Conceição São Paulo - SP CEP 04505-001 Tel.: 11-3124-7575 Sent with ProtonMail Secure Email.

Original Message On March 21, 2018 3:59 PM, Andre andre@exatoimoveis.com.br wrote:

Dr. Marcos, boa tarde. A documentação enviada esta aprovada, em relação a minuta do contrato ele esta solicitando as alterações conforme o email abaixo. Aguardo sua posição. Atenciosamente, André Coelho Diretor Tel.: 11 5052-0300 Av. Indianópolis, 207- Moema CRECI 22.3421 Site: www.exatoimoveis.com.br Mensagem encaminhada Assunto:Re: Contrato revisado e documentos - Venda cobertura Virgílio Várzea

Data:Wed, 21 Mar 2018 15:28:13 -0300

De:Eduardo Para:Andre , Victor Presidio
André, boa tarde

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Em conversa com o Victor ainda temos o seguinte
1 - a transmissão da posse, é de interesse do comprador, que seja realizada na data da assinatura do contrato bancário com

força de escritura, e não quando do pagamento; 2 - o prazo constante para do item 3.1.c, que consta como 2 dias, que passe para 7 dias; 3 - prever que eventual atraso no pagamento previsto no item 3.1.c. motivado pela demora, exclusivamente por conta do Banco, e não tendo sido dado causa pelo comprador, não será levado como descumprimento contratual, importando em mora apenas no cumprimento da obrigação prevista na alínea, podendo ser elidida com o acréscimo de R$ 5.000,00 a titulo indenizatório, para que possa permitir o prazo de conclusão de eventual trâmite bancário. (já informado e retirado pelo vendedor)

Quanto a representação do vendedor:
O imóvel é de propriedade da 'mobiliara Adm de Imóveis, tendo como sócios ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI
REGINA TO e GRUPO Dl MATTEO PARTIC. S/A atualmente denominado CLE VER GREEN PARTICIPAÇÕES S/A
O contrato social da 1MOBILIARE, em seu parágrafo 5° da Cláusula 5a do contrato social, condiciona que a venda de

imóveis, requer a previamente por escrito dos sócios a aprovação para tal. Sendo assim, favor, apresentar a ata cuja deliberação tenha sido tomada.

Vale ressaltar que para tal ata, vez que pessoa jurídica compõe a sociedade, é necessário que a CLE VER GREEN
PARTICIPAÇÕES S/A sócia da 'mobiliara, o faça representado por instrumento de mandato nos termos da cláusula 9' e 10" do

seu estatuto, ou seja, procuração com assinatura conjunta dos diretores com expressos poderes par o mandatário, por obvio, dentro do prazo de validade.

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J

Esses documentos serão necessários no Banco e sobretudo no registro de imóveis.
.1 SIGILOSO
E
De: Andre andre@exatoimoveis.com.br Data: terça-feira, 20 de março de 2018 12:48

Para: Victor Presidio victor.oresidio@luminiitsolutions.com Cc: eduardo@dpadvogados.adv.br Assunto: Contrato revisado e documentos - Venda cobertura Virgílio Várzea

Victor, boa tarde. Em anexo o compromisso particular para sua analise e aprovação, conseguimos assinar ainda hoje? Em anexo também as documentações já disponíveis. Aguardo sua posição.

Atenciosamente, André Coelho Diretor Tel.: 11 5052-0300
Av. Indianopolis, 207- Moema CRECI 22.342 Site: www.exatoimoveis.com.br

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}

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL Pelo presente instrumento particular, de um lado, na qualidade de PROMITENTE
VENDEDOR, doravante simplesmente denominada "Promitente Vendedor", IMOBILIARE ADMINISTRAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA., com sede na Capital do

Estado de São Paulo, na Rua Virgílio da Várzea, 147, ap. 112, Edifício Boulevard Saint Germain, bairro Itaim Bibi, CEP 04534-050, inscrita no CNPJ/MF sob o n2 15.253.550/0001-90, neste ato representada por seu procurador, Sra. Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade RG n2 30.685.802-2 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o re 318.577.708-54, com domicílio profissional na Capital do Estado de São Paulo, na Av. Santo Amaro, 1149, Conjunto 103, Vila Nova Conceição, CEP 04505-001; De outro lado, na qualidade de PROMISSÁRIO COMPRADOR, doravante simplesmente denominado "Promissário Comprador"; VICTOR PRESIDIO CARDOSO PINTO, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da cédula de indentidade RG 954810368, inscrito no CPF/IVIF sob o n2 02148764543, domiciliado na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Rua Jacurici, r1.2 249, apartamento 14, bairro Itaim bibi, CEP 01453-030; Têm entre si, justo e acordado celebrar o presente Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel ("Contrato"), que será regido pelas seguintes cláusulas, termos e condições.

  1. Do imóvel e das vagas de garagem 1.1. O Promitente Vendedor é legítimo senhor e possuidor do imóvel consistente em um apartamento duplex n2 112, no 112 andar e cobertura do Edifício Boulevard Saint Germain, à Rua Virgílio Várzea, 147, e das vagas de garagem n2s 41 e 42, localizadas no 12 subsolo do mesmo edifício. Referido imóvel e vagas de garagem foram comprados pelo Promitente Vendedor por força da escritura pública definitiva de compra e venda

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lavrada aos 02 de abril de 2015, nas notas do 82 Tabelião de São Paulo, no livro n2 3557, fls. 367, e são assim descritos e caracterizados:

Um IMÓVEL consistente em um apartamento duplex n2 112, no 112 andar e

cobertura do Edifício Boulevard Saint Germain, à Rua Virgílio Várzea, 147, esquina com a Rua Dr. Renato Paes de Barros, no 282 Subdistrito - Jardim Paulista, com a área útil de 186, 96 m2, área comum de 93,75 m2, área total de 280,71 m2, representando a fração ideal no terreno de 6,0629%, objeto da Matrícula n2 102.374, do 42 Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - Capital ("Imóvel"); VAGA de garagem n2 41, no P subsolo do Edifício Boulevard Saint Germain, à Rua Virgílio Várzea, 147, esquina com a Rua Dr. Renato Paes de Barros, no 282 Subdistrito - Jardim Paulista, com a área útil de 10,00 m2, área comum de 5,46 m2, área total de 15,46 m2, representando a fração ideal no terreno de 0,3531%, objeto da matrícula n2 102.415, do 42 Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - Capital

("Vaga 41");

VAGA de garagem n2 42, no 12 subsolo do Edifício Boulevard Saint Germain, à

Rua Virgílio Várzea, 147, esquina com a Rua Dr. Renato Paes de Barros, no 282 Subdistrito - Jardim Paulista, com a área útil de 10,00 m2, área comum de 5,46 m2, área total de 15,46 m2, representando a fração ideal no terreno de 0,3531% objeto da matrícula n2 102.416, do 42 Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - Capital ("~"). 1.2. O Imóvel está cadastrado perante a Prefeitura do Município de São Paulo sob o contribuinte n2 016.105.0123-3, a Vaga 41 sob o contribuinte n2 016.105.0163-2 e a vaga 42 sob o contribuinte n2 016.105.0164-0.

  1. Da promessa de compra e venda 2.1. O Promitente Vendedor, neste ato, promete vender o Imóvel, a Vaga 41 e a Vaga 42 ao Promissário Comprador, que, por sua vez, promete comprá-los, pelo preço e

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condições de pagamento descritos neste Contrato, observadas as condições estabelecidas neste Contrato.

  1. Do preço e das condições de pagamento 3.1. Pela compra do Imóvel, da Vaga 41 e da Vaga 42 o Promissário Comprador pagará ao Promitente Vendedor o preço fixo, certo e ajustado de R$ 1.500.000100 (um milhão e quinhentos mil reais) ("Preço"), que será pago nas seguintes condições, atribuindo-se ao Imóvel o valor de R$ 1.460.000,00 (um milhão e quatrocentos e sessenta mil reais), à Vaga 41 o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e à Vaga 42 o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais): O valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a título de sinal e princípio de pagamento do Preço são pagos neste ato, através de 2 (dois) cheques, sendo um cheque administrativo e o outro um cheque comum, e tendo como beneficiário o Promitente Vendedor, cuja a quitação se dará após a devida compensação bancária; O valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), concomitantemente com a assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda Com Força de Escritura Pública, o qual será celebrado juntamente com o agente financeiro de escolha do Promissário Comprador, em moeda corrente nacional, mediante transferência eletrônica disponível - TED em favor de uma conta corrente indicada pelo Promitente Vendedor; O saldo devedor, no valor de R$ 800.000100 (oitocentos mil reais), será pago no prazo de até 7 (sete) dias contado do registro do Instrumento Particular de Compra e Venda Com Força de Escritura Pública, o qual será celebrado juntamente com o agente financeiro de escolha do Promissário Comprador, tendo por objeto o Imóvel e as Vagas 41 e Vaga 42, nos termos da cláusula 6, infra, em moeda corrente nacional, mediante transferência eletrônica disponível - TED em favor de uma conta corrente indicada pelo Promitente Vendedor. 3.2. Nos termos da alínea "c" da cláusula 3.1., supra, o Promissário Comprador tomará um financiamento bancário, com um agente financeiro de sua escolha, para fins

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#3

e do

Justica

aos

do

Federal

Social

desta

sera

5.3. dia

O Promitente Vendedor obriga-se apresentar Promissario Comprador, até o

a ao

de assinatura do Instrumento Particular de Compra Venda Com Forga de

e

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Escritura Pública, o qual será celebrado juntamente com o agente financeiro do
JUCESP, demonstrando que os sócios do Promitente Vendedor aprovaram e autorizaram a alienação do Imóvel, da Vaga 41 e da Vaga 42.
Da Escritura ou instrumento particular com força de escritura

6.1. A Escritura Definitiva de Compra e Venda do Imóvel e das Vagas 41 e Vaga 42, ou instrumento particular com força de escritura, conforme o caso, será celebrado em nome do Promissário Comprador, ou de quem ele indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias contado desta data, correndo por conta do Promissário Comprador todas as despesas (salvo as despesas para obtenção da documentação do Promitente Vendedor que for solicitada pelo agente financeiro), emolumentos, e taxas de cartório e de registro, assim como os tributos de transmissão, decorrentes da lavratura da escritura ou instrumento particular com força de escritura e do correspondente registro.

Das declarações das partes

7.1. O Promitente Vendedor declara que o Imóvel se encontra livre e desimpedido de quaisquer ônus, encargos ou gravames, garantindo ao Promissário Comprador que o mesmo não é objeto de nenhuma ação judicial ou administrativa, de qualquer espécie, responsabilizando-se o Promitente Vendedor pela eventual evicção. 7.2. O Promissário Comprador declara que vistoriou o Imóvel e constatou que o mesmo se encontra em perfeito estado de conservação, estando ciente de todas as condições físicas do Imóvel. 7.3. O Promitente Vendedor declara, para todos os fins e efeitos de direito, que irtexistem ações reais, pessoais ou reipersecutórias que afetem ou possam vir a afetar o Imóvel, e que, em razão de não serem empregadores, não estão sujeitos a apresentação da Certidão Negativa de Débitos, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (CND-INSS), conforme determina a legislação em vigor. 7.4. O Promitente Vendedor declara ainda que:

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inexistem débitos fiscais incidentes ou pendentes que possam afetar o

inexistem débitos perante a Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Caixa Econômica Federal, com relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CEF-FGTS) que possam obstar a presente transação; não há sobre o Imóvel nenhuma penhora ou quaisquer ônus decorrentes de ação judicial ou procedimentos administrativos de qualquer natureza; desconhecem existir, até a presente data, qualquer decreto ou mesmo processo de desapropriação recaindo sobre o Imóvel, total ou parcialmente; inexistem quaisquer, notificações, autos de infração, intimações ou penalidades impostas pelos órgãos públicos estaduais, municipais ou federais que possam afetar o Imóvel; inexistem ações, procedimentos ou investigações em curso relativos a qualquer ato, fato ou omissão que possa ser considerada danosa ao meio ambiente ou a terceiros que seja do seu conhecimento, tampouco referentes a qualquer violação de sua parte quanto à leis, regulamentos, alvarás, ordens, atos normativos, ou ainda quanto à atividade exercida no local até a presente data e que possam afetar o presente negócio ou o Imóvel; assumem completa responsabilidade, na forma da legislação vigente, por todo e qualquer passivo gerado ou constituído antes da imissão do Promissário Comprador na posse do Imóvel, sejam estes, exemplificativamente, passivos tributários ou quaisquer outras eventuais obrigações ou débitos que lhe competem e que estejam pendentes ou que venham a ser conhecidos posteriormente, mas cujos fatos geradores sejam anteriores à data da transmissão da posse do Imóvel;

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(viii) não existem quaisquer contratos, acordos, entendimentos, opções, direitos que possam afetar ou impedir a presente negociação.
Da intermediação imobiliária
8.1. A título de intermediação imobiliária, a EXATO IMÓVEIS, com sede na cidade

de São Paulo, na Av. Indianópolis, 207, Moema, inscrita no CNPJ/MF sob o riQ 14.045.109/0001-50, bem como seus colaboradores, farão jus a uma comissão de corretagem imobiliária, a ser paga pelo Promitente Vendedor, no valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o Preço, a ser paga quando do pagamento da parcela prevista na alínea "b" da cláusula 3.1..

Da penalidade

9.1. A parte que, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, violar qualquer disposição do presente instrumento, frustrando a realização do negócio objeto deste Contrato, estará obrigada a pagar à parte inocente uma multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o Preço, sem prejuízo da prerrogativa de a parte inocente promover a execução específica deste Contrato ou a sua resolução, caso em que incidirão perdas e danos em adição à multa punitiva. 9.2. Acordam as partes que, na hipótese de o agente financeiro não realizar o pagamento da parcela do Preço prevista na cláusula 3.1., alínea "c", acima, no prazo estabelecido, por ato ou fato ao qual o Promissário Comprador não tenha dado causa ou que não constitua culpa do Promissário Comprador, a penalidade disposta prevista na cláusula 9.1., acima, não se aplicará, incidindo, neste caso, uma penalidade única limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Das disposições gerais
10.1. O presente instrumento reveste-se do caráter de irretratabilidade e bem como seus sucessores.

irrevogabilidade, ficando obrigadas ao seu cumprimento as partes que o celebraram,

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10.2. Qualquer tolerância de parte a parte no cumprimento das obrigações aqui

assumidas, não importará em precedente invocável, novação ou alteração de qualquer dispositivo contratual e será considerado como mera liberalidade.

10.3. Todas as notificações, avisos, consentimentos, ciências solicitações e quaisquer outras comunicações previstas neste Contrato, a ele relacionados ou dele decorrentes somente serão consideradas válidas e eficazes se efetuadas por escrito e entregues pessoalmente ou por portador, sob protocolo, nos endereços e para os representantes abaixo indicados, sendo sempre necessário o envio da cópia desta notificação para o email indicado:

para o Promitente Vendedor: juridico@b1wgroup.com

para o Promissário Comprador: eduardo@dpadvogados.adv.br

10.4. A alteração em quaisquer dos dados acima indicados deve ser prontamente

comunicada à outra Parte, sendo certo que, se dita comunicação de alteração deixar de ser realizada, qualquer aviso ou comunicação entregue aos representantes e nos endereços acima indicados será considerada como tendo sido regularmente feita e recebida.

10.5. As Partes, cada qual em seu polo, declaram em boa-fé e sob as penas da lei:

que todas as informações e documentos prestadas e entregues à outra parte são verdadeiros e autênticos;

que receberam, leram e analisaram previamente o presente Contrato, compreendendo-o em todos os seus termos, cláusulas e condições, tendo sido assistidas, cada qual, por advogado regularmente constituído.

10.6. As Partes declaram e reconhecem que constitui título executivo extrajudicial, comportando execução específica, inclusive obrigação de dar e de fazer, na forma da

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legislação processual civil aplicável, nos termos do Código de Processo Civil (Lei n2

10.7. Fica eleito o Foro desta Capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer eventuais dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.

São Paulo, 23 de março de 2018. Promitente Vendedor:

IMOBILIARE ADMINISTRAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA. por Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto

Promissário Comprador:
VICTOR PRESIDIO CARDOSO PINTO Testemunhas:
  1. 2. Nome: Nome: RG: RG:

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iE

Rub:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP
TERMO DE DEPOIMENTO DE CLEBER ISAAC SOUZA SOARES:
Aos 16 dias do mês de agosto de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava KARINA

MURAKAMI SOUZA, Delegada de Polícia Federal Classe Especial, Matrícula n° 10.155, compareceu CLEBER ISAAC SOUZA SOARES, sexo masculino, nacionalidade brasileiro, casado, filho de CLEDENOR SOUZA SOARES e BEATRIZ SOUZA SOARES, nascido aos 09/08/1943, natural de Ubaitaba/BA, instrução ensino superior, profissão Engenheiro Civil, documento de identidade n° DF-663/D/CREA/DF, CPF 004.226.495-20, residente na Av. Sete de Setembro, 2224, apto. 1.602, Salvador/BA, celular (71) 98199-2791, endereço comercial na Av. Garibaldi, bloco A, sala 401, Centro Médico Empresarial, Salvador/BA, fone (71) 3245-1443, email ciss@clk.com.br. Aos costumes disse nada. Compromissado na forma da Lei e inquirido a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE QUE é engenheiro civil; QUE é sócio da empresa CLK Desenvolvimento e Participações Ltda; QUE comparece espontaneamente para prestar esclarecimentos sobre operações relacionadas a ITACARE VILLE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA; QUE em 2015, seu filho CLEBER ISAAC FERRAZ SOARES possuía dois projetos em Itacaré, um para construção de bangalôs e outro para construção de um loteamento; QUE o empreendimento em Itacaré para a construção de bangalôs foi feito através da empresa GJ INCORPORAÇÕES e estava sendo financiado através do banco BVA; QUE quando o BVA quebrou, o imóvel que foi dado como garantia ficou preso e não havia dinheiro para finalizar as obras; QUE em razão da quebra do banco BVA, o nome de seu filho também ficou com restrição e ele não conseguia financiamento em banco para finalizar a obra; QUE nessa ocasião seu filho conheceu RENATO DE MATTEO; QUE RENATO DE MAI 1E0 se dispôs a conseguir dinheiro para financiar o loteamento; QUE como não tinha garantias para apresentar, CLEBER pediu ao depoente que o auxiliasse; QUE foram feitas três operações com as garantias. A primeira com a empresa JIVE, relacionada a RENATO DE MATTEO e as outras duas com a empresa INTERATIVA, de JORGE FARAH ELIAS; QUE em garantia foram dados imóveis urbanos, avaliados entorno de 30 milhões; QUE as garantias o

\

IPL N°0004/2017-li \ fls. 1/4

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SR/PUI R: ,M Rub:

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valiam mais que do que a ser valor obtido; QUE a primeira operação está descrita em procedimento da CVM que apresenta para ser juntado; QUE o funcionamento das duas outras

feita mediante a emissão de CCBs (cédulas de crédito bancário); QUE o depoente participou diretamente da terceira operação; QUE seu filho CLEBER participou das duas primeiras; QUE foi feito um levantamento físico na obra para saber quanto seria necessário para terminá-la; QUE seria cerca de seis ou sete milhões; QUE foi apresentado um orçamento e um cronograma, em duas etapas, para liberação de 88 lotes e outro de 230 lotes; QUE foi feita a emissão do CCB no valor de oito milhões; QUE o banco SEMEAR fez a emissão; QUE somente cerca dois milhões foram efetivamente liberados para aplicação na obra; QUE a obra hoje está atrasada e está sendo concluída com valores das prestações dos adquirentes dos lotes; QUE pela estruturação da operação foi feito pagamento de comissão de 16% para DE MATTEO, através da DMF, e 4% para a estruturadora (INTERATIVA); QUE ficou subentendido que o valor pago a DE MATTE0 também seria dividido com FARAH; QUE existem dois contratos de prestação de serviços, um com a DMF do DE MAI 1E0 e outro com a INTERATIVA, sendo que a estruturação foi feita somente pela INTERATIVA; QUE além deles, o depoente também teve que pagar outros prestadores, como escritório de advocacia, empresa de rating (AUSTIN), a empresa certificadora @ara acompanhar a obra) e auditor de medição; QUE todos os prestadores já vieram indicados por RENATO DE MA 1 1E0 e FARAH; QUE a ITACARE VILLE pagava todos os prestadores; QUE questionado sobre a participação de DE MA f1E0, o depoente acredita que seu envolvimento se deve em razão do dinheiro dos institutos de previdência que ele controlava e aplicava nos fundos de FARAH; QUE quando era necessário mais dinheiro era sempre mencionada a necessidade de conversar com RENATO DE MAI 1E0, para ver se ele arranjava mais dinheiro; QUE as CCBs foram comprados por fundos, que tais fundos eram geridos por FARAH e ALEXANDRE KLABIN; QUE FARAH e 1CLABIN participavam de reuniões técnicas de cobrança com o depoente; QUE também participavam dessas reuniões a empresa certificadora; QUE essas reuniões ocorriam sempre que existia algum tipo de conflito ou dificuldade de pagamento ou liberação de valores da obra; QUE os valores obtidos com as CCBs foram para uma conta corrente da empresa mas que não era controlada pelo depoente ou pela empresa ITACARÉ VILLE; QUE essa conta era no banco Rau; QUE essa conta era controlada pela empresa certificadora, chamada CERTIFICADORA DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, responsável pelo emale ento das obrigações le ais das CCBs junto

ie rd

=

IPL N°0004/2017-li fls. 2 / 4

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SR/PF,/§p FI:frio

Rub: _

aos credores dos títulos; QUE a certificadora prestava um serviço ao fundo, mas quem pagava

era a ITACARE VILLE; QUE a empresa CERTIFICADORA antes era denominada BRL

TRUST e tinha ligações com o banco BVA; QUE dos oito milhões, R$ 300.320,00 foram pagos para INTERATIVA pela estruturação e R$ 1.280.000,00 para DE MA17E0; QUE esses valores já foram descontados na ocasião da assinatura do contrato referente às CCBs; QUE esses valores nem entraram na conta da ITACARÉ VILLE; QUE além desses valores, R$ 3.689.291,46 ficaram retidos a título "colchão" como garantia do empreendimento; QUE a liberação dos valores para o pagamento das despesas diretas (contrução) e indiretas da obra (ex. contas de luz e água) era feita em parcelas, mediante solicitação por ofício encaminhado via email para FARAH e MARCELO LISBOA; QUE tal solicitação passava pelo crivo do auditor (que fiscalizava a obra) e pelo crivo da certificadora; QUE melhor explicando, o pagamento dos terceiros era feito diretamente através da conta no nau da ITACARE VILLE; QUE a liberação era sempre dificultada com a criação de diversos empecilhos; QUE dos R$ 8 milhões somente foram liberados R$ 2.395.320,05; QUE acredita que esse valor não tenha ido integralmente para a obra, já que parte dele pode ter sido retido para pagamento das CCBs emitidas anteriormente (primeira e segunda tranches); QUE foram necessárias cinco ou seis medições para a liberação dos pagamentos; QUE a após a utilização dos R$ 2.395.320,05, mesmo com a medição executada, eles não liberaram mais recursos; QUE foi dada a justificativa que o valor restante era a garantia da operação e que uma nova liberação só seria possível com a apresentação de mais garantias; QUE cada medição era feita somente por alguém indicado por FARAH, uma empresa fiscalizadora de engenharia; QUE os auditores LUCIANO e JAIME fizeram a medição; QUE isso consta do relatório da CVM apresentado; QUE na última mediação foi aferido o valor de aproximadamente R$ 800 mil e, mesmo existindo o saldo de R$ 3.689.291,46, o dinheiro não foi liberado pela INTERATIVA para o pagamento; QUE isso, inclusive gerou um processo do construtor contra a ITACARE VILLE por inadimplemento; QUE para possibilitar o pagamento dos R$ 800 mil, FARAH exigia novas garantias; QUE foram iniciadas tratativas, mas não prosperou e a obra parou; QUE na época os R$ 3.689.291,46 somados com o valor a receber das parcelas de entrega dos lotes seriam suficientes para terminar a obra; QUE durante todo o tempo, FARAH constantemente ameaçava com o vencimento antecipado das CCBs, que ele dizia que daria o "default" do empreendimento com a execução das garantias; QUE isso nunca foi feito, mesmo após o vencimento dos títulos; QUE MARCELO LISBOA pode prestar maiores informações sobre a operação; QUE MARCEL rabalhava com FARAH e era responsável por

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SR/PiE/51111

Rub: J

toda documentação; QUE essa terceira operação foi iniciada por seu filho, mas como o depoente havia dado os seus imóveis em garantia, assumiu a operação; QUE na mesma época, RENATO

cerca de R$ 20 milhões para arrendar; QUE RENATO DE MATTE0 explicou que havia criado a empresa IDEAS REAL ESTATE e queria tomar um financiamento no banco BRJ no Rio de Janeiro; QUE na época, o depoente precisava de dinheiro e negociou o arrendamento em 2,5% do valor do imóvel, com o primeiro ano pago antecipadamente; QUE o imóvel estava em nome da empresa SÃO JOSÉ PARTICIPAÇÕES LTDA., da filha do depoente; QUE RENATO DE MATTEO pagou R$ 500 mil antecipadamente e uma parcela semestral de R$ 250 mil; QUE RENATO DE MA 1-11,0 pegou R$ 7 milhões de empréstimo em julho de 2015 e em agosto de 2015 o banco quebrou; QUE sua filha, representando a empresa SÃO JOSÉ assinou o contrato de empréstimo como interveniente garantidor; QUE foi feito um contrato de garantia com aval pessoal de RENATO DE MATTEO; QUE RENATO DE MA1TE0 não pagou nem o empréstimo, nem o arrendamento a partir do 2° ano; QUE quando foi cobrar RENATO DE MATTEO, ele disse que não tinha mais nada a ver com a empresa IDEAS; QUE havia vendido tal empresa; QUE de fato, ele vendeu a empresa mas ALEXANDRO PIN, advogado de RENATO DE MATTEO, continuou como diretor; QUE apresenta para ser juntada a documentação relacionada a este arrendamento; QUE se compromete em apresentar em 05 dias úteis os demais documentos referentes às operações. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o depoente, na presença de seu advogado VITOR EMANUEL LINS DE MORAES, inscrito na OAB/BA sob n° 15969 e comigo, ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivão de Polícia Federal, Classe Especial, Matricula n° 6.980, que o lavrei.

AUTORIDADE •
DEPOENTE
ADVOGADO
ESCRIVÃO

IPL N° 0004/2017-li fls. 4/4

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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
TERMO DE APENSAMENTO
Aos 10 dia(s) do mês de setembro de 2018, n DELECOR/SR/PF/SP, em cumprimento desp enviado por CLEBER ISAAC SOUZA S
Volume I, do que, para constar, eu, GOMES JR, Escrivão de Policia Federal, 2' Cla s
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL

idade de São Paulo/SP, no cartório da s. 1494, apenso a estes autos o material cebendo a designação de APENSO L,

MAMO GUSTAVO PEREIRA atricula n° 18.086, lavro este termo.

IPL N°0004/2017-11

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SR/PF/§g FI:
Ruh:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
TERMO DE APENSAMENTO
Aos 10 dia(s) do mês de setembro de 2018, ne de de São Paulo/SP, no cartório da
DELECOR/SR/PF/SP, em cumprimento despac 1494, apenso a estes autos o material enviado por CLEBER ISAAC SOUZA SO do a designação de APENSO L,
Volume II, do que, para constar, eu, , MAMO GUSTAVO PEREIRA

GOMES IR, Escrivão de Policia Federal, T Cl atricula n° 18.086, lavro este termo.

IPL N°0004/2017-11

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SR/PF/R1 FI: Rub:
I i
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
TERMO DE APENSAMENTO
Aos 10 dia(s) do mês de setembro de 2018, n ade de São Paulo/SP, no cartório da
DELECOR/SR/PF/SP, em cumprimento despa 1494, apenso a estes autos o material Volume III, do que, para constar, eu, , MARIO GUSTAVO PEREIRA

enviado por CLEBER ISAAC SOUZA SO bendo a designação de APENSO L, GOMES JR, Escrivão de Policia Federal, r Clas a rícula n° 18.086, lavro este termo.

IPL N°0004/2017-li

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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
TERMO DE APENSAMENTO
Aos 10 dia(s) do mês de setembro de 2018, nesta DELECOR/SR/PF/SP, em cumprimento despach enviado por CLEBER ISAAC SOUZA SOA
Volume IV, do que, para constar, eu, GOMES JR, Escrivão de Polícia Federal, 2° Class

IPL N°0004/2017-li

FI:ilt7 I Ruh: 4.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL

ade de São Paulo/SP, no cartório da 1494, apenso a estes autos o material endo a designação de APENSO L, , MÁRIO GUSTAVO PEREIRA ícula ri° 18.086, lavro este termo.

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Num. 170075406 - Pág. 23


SRADWP FI: I112 Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
TERMO DE APENSAMENTO

Aos 10 dia(s) do mês de setembro de 2018, ne cidade de São Paulo/SP, no cartório da DELECOR/SR/PF/SP, em cumprimento despa s. 1494, apenso a estes autos o material enviado por CLEBER ISAAC SOUZA SO ndo a designação de APENSO L, Volume V, do que, para constar, eu, , MARIO GUSTAVO PEREIRA GOMES JR, Escrivão de Policia Federal, 2 Cl atricula n° 18.086, lavro este termo.

IPL N° 0004/2017-11

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SR/PF/IP.) FI: 17/7-5 Rub: H__
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
TERMO DE DECLARAÇÕES DE ADILSON BATISTA PRADO:
Ao(s)20 dia(s) do mês de agosto de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava KARINA
MURAKAMI SOUZA, Delegada de Policia Federal, Classe Especial, matricula n.°
10.155, compareceu ADILSON BATISTA PRADO, sexo masculino, nacionalidade

brasileiro, casado, filho de PEDRO BATISTA DO PRADO e NEY BENKE DO PRADO, nascido aos 10/06/1963, natural de Jacarezinho/PR, instrução ensino superior, profissão Empresário, documento de identidade n° 31518822/SSP/PR, CPF 484.254.949-15, residente na Rua Vaz Caminha, 1254, zona 2, CEP 87010-420, Maringa/PR, fone (44) 3222-1232, celular (79) 99918-0040, endereço comercial na Av. Humaitá, 908, zona 4, Maringa/PR, fone (44) 3366-3131, email adilson.prado@uol.com.br. Inquirido a respeito dos fatos, RESPONDEU QUE atua no ramo da construção civil há cerca de 36 anos; QUE para cada empreendimento é criada uma empresa especifica, com contabilidade separada e bem organizada; QUE é responsável pela parte operacional das empresas VICTORIA BRASIL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA (sediada em Maringa); VICTORIA BRASIL NORDESTE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES S/A, COROAMENTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, VENTURA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, FEITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, BONANZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS e FLUXO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS; QUE GUILHERME STATI é seu filho e trabalha na parte institucional da empresa; QUE GUILHERME é o maior acionista/cotista das empresas do grupo; QUE a parte administrativa fica em Maringa; QUE possuem empreendimentos em diversas localidades do Brasil; QUE VANESSA BROCHADO é sócia minoritária, prima de GUILHERME e trabalha no escritório de Maringa; QUE sempre existiu dificuldade no mercado para a captação de recursos para viabilizar empr ndimentos imobiliários;

QUE ficou sabendo com amigos da possibilidade de ca os através de fu de investimentos; QUE já conhecia a GAMAR RNAN DO

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IPL N°0004/2017-li

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SIGILOSO

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SR/PF/SP
FI: til)
Rub:
HORMAN do mercado há muitos anos e ele é dono da CAMARGUE; QUE para cada

empreendimento existe um registro imobiliário próprio; QUE para o investimento pelo

uma empresa indicada pelo fundo; QUE a colocação de recursos por um fundo de investimento pode ocorrer de duas formas: através da compra de participação acionária ou aumento do capital social da empresa; QUE no caso das empresas BONANZA e da FLUXO, foram feitas as duas coisas; QUE se compromete a apresentar a lista de datas e valores depositados pelos fundos para a compra acionária e para o aumento de capital; QUE as empresas do grupo têm negócios com dois fundos: Fundo Throne e o Vanguarda; QUE inclusive a VICTORIA BRASIL LTDA é consultora imobiliária do fundo Vanguarda; QUE na CAMARGUE tem contato com ROBERTO ZARIF e FERNANDO HORMAN; QUE conforme o estatuto das empresas do grupo, a diretoria executiva da empresa toca os assuntos normais e os assuntos com maior relevância são submetidos ao conselho; QUE fazem parte da diretoria executiva GUILHERME STATI e ANNA LETICIA DE JESUS LEITE; QUE a composição do conselho é de três vagas: duas indicadas pelo fundo e uma pela empresa; QUE no conselho das empresas figuram ROBERTO ZARIF e FÁBIO GARCEZ indicados pelos fundos e pela empresa RITA GRAYCIANE; QUE não pagou qualquer rebate pela captação dos recursos; QUE não existe nenhum saque nas contas das empresas para pagar qualquer valor por fora; QUE todos os valores constantes dos contratos foram efetivamente recebidos nas contas das respectivas empresas ou da pessoa física que transacionou as ações; QUE desconhece qualquer irregularidade no aporte de recursos dos fundos; QUE o que existe são aumentos de capital subscritos que não foram totalmente integralizados; QUE, por exemplo, foi subscrito pelo fundo um aumento de capital da FLUXO no montante de 3 milhões. Contudo receberam somente uma parte, em valor que não se recorda mas superior a R$ 1,5 milhão; QUE como a BONANZA estava com obras mais avançadas, foi aprovado um empréstimo da FLUXO para a BONANZA de aproximadamente R$ 1,1 milhão; QUE esse empréstimo foi aprovado pelo conselho e registrado em ata, sendo que os valores foram direcionados das contas bancárias das empresas, tudo auditável; QUE o empreendimento da empresa BONANZA é o Condominio Residencial Morada do Lago; QUE as obras estão em 60,78%; QUE atualme e estão atrasadas em raz do atraso na integralização somada à crise no m ao• e refletiu endas do

IPL N°0004/2017-11 lltUJ\-r-4 fls. 2 / 4

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SR/PF/SP Rub: •

Fi. g1/45

empreendimento; QUE a integralização programada para a BONZANZA era de R$ 4,8 milhões; QUE ela foi aprovada em dezembro do ano passado e programa até 30/06

Loteamento residencial Bairro Novo ltaporanga; QUE ele encontra-se em fase inicial, já que o valor foi redirecionado para a BONANZA e ainda não recebeu a devolução em razão da ausência da integralização, bem como por ter saldo de ações subscritas e não integralizadas por parte do fundo; QUE estas informações constam em atas; QUE as empresas do declarante fornecem ás gestoras dos fundos de investimento mensalmente todas as informações e relatórios gerenciais, posição de venda, balancete. Trimestralmente, é fornecida a contabilidade auditada; QUE conhece TACIANNA DE JESUS LEITE há cerca de 7 anos, quando começaram os investimentos em Sergipe; QUE sua irmã ANNA LETICIA foi contratada há cerca de 3 anos para trabalhar como diretora financeira; QUE o declarante considera TACIANNA como pessoa da família; QUE ela apresentou muita gente quando estabeleceram as empresas em Aracaju; QUE inicialmente trabalhava assessorando o declarante e depois passou a trabalhar para a empresa com carteira assinada; QUE TACIANNA está afastada das empresas mas continua registrada como funcionária da empresa VICTORIA BRASIL; QUE TACIANNA afastou-se há cerca de um ano para se dedicar a projetos pessoais; QUE TACIANNA tem uma participação na empresa VENTURA, no valor aproximado de R$ 18 milhões, a qual foi doada em reconhecimento a seu apoio e contribuição em diversos assuntos do grupo; QUE o declarante conheceu RENATO DE MATTEO em um jantar. Ele se apresentou como consultor e pessoa que poderia indicar investidores para as empresas do declarante. Contudo, o declarante não fechou qualquer negócio referentes a suas empresas; QUE em 2017, RENATO disse que tinha uma empresa chamada IDEAS, com faturamento de 6 ou 7 milhões com rating para vender; QUE a empresa faria avaliação no mercado imobiliário, dentre outras atividades; QUE o declarante atuando como procurador de TACIANNA achou o negócio interessante e assessorou TACIANNA na compra; QUE o declarante tratou de toda a negociação e TACIANNA não participou das tratativas; QUE sabia que a empresa tinha dividas e conversaram com a gestora, que disse que não havia restrição; QUE a ideia era uma quitação rápida da divida, através de parcelamento pequeno; QUE a empresa IDEAS estav em nome de o duas empresas CLEVER GREEN e FLOWING HA R; Q te c ersou com RENATO DE MATTEO

©

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Num. 170075406 - Pág. 27


r

SPJPF/R.I FI: AM Rub:

e com ALEXANDRO PIN sobre o negócio e depois as tratativas foram feitas por email; QUE o negócio foi fechado por R$ 13 milhões, a serem pagos em parcelas; QUE

com contrato pagariam a dívida da empresa; QUE foi ajustado com a gestora e com a agente fiduciária LIMINE, a quitação da CCBs em 6 parcelas; QUE a primeira parcela, no valor de R$ 2,5 milhões foi paga em março deste ano, através de TED para a conta do SCULPTOR; QUE o pagamento das parcelas seguintes foi suspenso porque não foi possível auditar a empresa e não conseguiram contato com ninguém da empresa; QUE estão diligenciando com a gestora e com a agente fiduciária uma forma de solucionar a questão; QUE a compra da IDEAS foi feita através da empresa ELITE de TACIANNA;QUE apresenta para ser juntada cópia da documentação da compra da empresa, bem como documentos dos empreendimentos da BONANZA e FLUXO. QUE Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o declarante, e comigo, ROGERIO SOCCA CESA Escrivão de Polícia Federal, Classe Especial, matrícula n.° 6.980.

AUTORIDADE •
DECLARAN 7-13 ESCRIVÃO
-4\94-cbtcL 9ue o Jecf2aA-Rwfa-

0,4

cic *L& .

1<rok.SS

IPL N°0004/2017-li fls. 4/4

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Num. 170075406 - Pág. 28


SR/PF/SP1 FI: Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SA0 PAULO

Aos 10 dia(s) do mês de setembro e 2018, nesta cidade de São Paulo/SP, no cartório da

DELECOR/SR/PF/SP, em cump despacho de fls. 1494, apenso a estes autos o material
enviado por ADILSON BATIS O ebendo a designação de APENSO LI, Volume 1,
do que, para constar, eu, , MARIO GUSTAVO PEREIRA GOMES JR,
Escrivão de Policia Federal, 2° Cl atricula n° 18.086, lavro este termo.

IPL N°0004/2017-11

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Num. 170075406 - Pág. 29


Aos 10 dia(s) do mês de setembr DELECOR/SR/PF/SP, em cumpri enviado por ADILSON BATISTA II, do que, para constar, eu,
Escrivão de Polícia Federal, 2 Classe,

IPL N°0004/2017-11

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
TERMO DE APENSAMENTO
SR/PF/SP1

13%

| Rub:

18, nesta cidade de São Paulo/SP, no cartório da cebendo a designação de APENSO LI, Volume , MARIO GUSTAVO PEREIRA GOMES JR,

acho de fls. 1494, apenso a estes autos o material

'cuia n° 18.086, lavro este termo.

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Num. 170075406 - Pág. 30


SR/PF/SP FI: 7 Rub: I
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP
TERMO DE DEPOIMENTO DE ROBERTA DE MATOS MELO:
Ao(5)21 dia(s) do mês de agosto de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava KARINA
MURAKAMI SOUZA, Delegada de Policia Federal Classe Especial, Matricula n°
10.155, compareceu ROBERTA DE MATOS MELO, sexo feminino, nacionalidade

brasileira, casado(a), filho(a) de Helio Rodrigues Melo e Onedes Aparecida de Matos Rorigues de Maio, nascido(a) aos 31/07/1978, natural de Taboao da Serra/SP, instrução ensino superior - especialização, profissão Arquiteto(a), documento de identidade n° 28.005.641-2/SSP/SP, CPF 258.616.228-50, residente na(o) Rua Jerusalém, 60, Ap. 161, bairro Vila Nova Conceição, CEP 4510020, SÃO PAULO/SP, celular (11)991019720, endereço comercial na(o) Rua Helena, 280, Cj. 1112, bairro Vila Olímpia, CEP 4552050, SÃO PAULO/SP, fone (11)38420644, email robertamatos@eccor.com.br. Aos costumes disse nada. Compromissado(3)na forma da Lei e inquirido(a) a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE, o marido da depoente JOSÉ RICARDO CARVALHO reside nos EUA há cerca de 29 anos; QUE a depoente residia no Brasil e nos EUA simultaneamente quando engravidou e decidiu estabelecer residência no Brasil, no ano de 2015; QUE inicialmente alugou um apartamento no 4° andar do prédio localizado na Rua Jerusalém n° 60 - Vila Nova Conceição - São Paulo/SP; QUE iniciou tratativas para aquisição do apartamento do 4° andar, mas ficou sabendo no próprio prédio que o apartamento do 16° andar também estava á venda; QUE o motorista - chamado FÁBIO - do proprietário do apartamento do 16° andar mostrou o imóvel para a depoente; QUE o apartamento do 16° andar pertencia a RENATO DE MATTEO; QUE Renato não residia no apartamento, e no prédio se comentava que era uma pessoa muito rica, com muitas obras de arte no imóvel; QUE logo após ter visitado o apartamento, Renato telefonou para o marido da depoente e iniciaram as tratativas para aquisição do imóvel; QUE isso ocorreu no final do ano de 2017; QUE como o marido da depoente reside no exterior há muito tempo p no

RY

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Num. 170075406 - Pág. 31


SR/PF/SP FI: Rub:

possui mais documentação no Brasil, foi necessária a utilização de uma empresa no exterior; QUE a empresa foi aberta em janeiro de 2018 nos EUA e recebeu o nome do

ser pago de três formas diferentes: 1) um apartamento de propriedade da depoente localizado na Rua Alvorada n° 1117- Apartamento 183, representando R$ 775.000,00;

  1. a quitação de um boleto bancário representando uma dívida do próprio imóvel, no valor de R$ 1.244.637,51; 3) uma transferência bancária nos EUA da conta da empresa SCLIAR LLC para a conta de RENATO DE MATTEO, no banco JPMORGAN em Nova York, no valor de USD 706.942,30, representando o montante de R$ 2.151.472,00; QUE inicialmente estava acordado que a depoente ficaria com todos os móveis do apartamento, mas no final de janeiro a ARIANE, esposa de Renato, compareceu ao apartamento e retirou parte dos móveis e todas as obras de arte que não faziam parte da negociação; QUE durante a negociação viu Renato uma única vez; QUE o seu procurador ALEXANDRO PIN foi o responsável pela assinatura do contrato no dia 14/03/2018 no cartório de notas; QUE as despesas cartorárias são pagas pelo vendedor e, no caso, foi ALEXANDRE KLABIN quem efetuou o pagamento; QUE havia uma diferença de pagamento de IPTU do apartamento que foi dado na troca e do apartamento adquirido pela depoente, sendo que a depoente entrou em contato, via e-mail, com ARIANE, e esta lhe informou que a diferença no valor de aproximadamente 2 mil reais seria depositada na conta da depoente como compensação pela própria Ariane ou por Renato ou por Alexandre Klabin; QUE a depoente questionou quem seria Alexandre Klabin e Ariane explicou que seria sócio deles; QUE no e-mail enviado por Ariane, esta consta como responsável pelo financeiro da empresa B1W GROUP; QUE na época em que estava negociando o imóvel foram retiradas todas as certidões referente aos vendedores e encontrava-se tudo regular; QUE a depoente queria ingressar no imóvel antes do carnaval deste ano e para tanto foi feito um contrato de comodato do apartamento; QUE não sabe por que RENATO DE MATTEO não transferiu o imóvel dado na troca para o seu nome; QUE a depoente está recebendo correspondências referentes ao IPTU e condomínio ainda em seu nome; QUE apresenta para ser juntado: cópia da escritura de compra e venda do imóvel, cópia dos documentos relacionados aos pagamentos, cópia dos documentos referentes a empresa SCLIAR, certidão de casamento nos EUA e contrato de comodato; Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Determinou a autoriçiade o

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SR/PF/SP Fl. Rub: j

encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o(a)depoente, na presença de seu(sua, s) advogado(a, s) MARCOS GUIMARAES SOARES, inscrito na

Federal, 2° Classe, Matrícula n° 19.186, que o lavrei.

AUTORIDADE
DEPOENTE
ADVOGADO(A) • 19-n
ESCRIVÃO(Â) "

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Num. 170075406 - Pág. 33


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Num. 170075406 - Pág. 34


-44tVeintr EPUBLICA FEDERATNA DO Bnast

tSUIEStg WIZ)

ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO FICANDO GUMBLETON ^AUNT

606S5331

SSINATUAA CO TITULPP

0.~59 V DA EM TODO O TERRIT•RIO NACIONAL

28.005.641-2 2 Via DATA DE., • 04/12/2017

EXPEDIÇÃO

;•.-1

ROBERTA DE MATOS MELO HEiJO RODRIGUES MELO ONEDES APARECIDA DE MATOS RODRIGUES DE MELO

r UPAUCADE

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TABOAO DA SERRA - SP 31/07/1978"

rtnitalterk SEPtRA SI' TABOÃO DA SER CN:LV.A54 /FL.S.33 / N008745

3-58616228/50 Cauré PaGOIN

Miado MASA; Obblaeo IIMI) SSP SP ASSINATURA DO DIRETOR

26¢!

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/ #53 2

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

|

Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à

RFB a sua atualização cadastral.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

1., 1

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTUFtA CADASTRAL

29.635.765/0001-80 06/02/2018 MATRIZ

NOME EMPRESARIAL
SCLIAR, LLC
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
SCLIAR LLC
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL

74.90-1-04 . Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATNIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não Informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
221-6 - Empresa Domiciliada no Exterior
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
1120 NORTHVVEST 51ST COURT FLORIDA FL 33309
CEP BAIRRO/DISTRITO FORT LAUDERDALE MUNICIPIO FORT LAUDERDALE UF EX
ENDEREÇO ELETRÔNICO DEORANIL@HOTMAIL.COM TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ....m. SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA -EMPRESA DOMICILIADA NO EXTERIOR 06/02/2018

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAI.

SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL

*******1

Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°1.634, de 06 de maio de 2016. Emitido no dia 07/02/2018 às 08:47:48 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

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Num. 170075406 - Pág. 36


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LUCAS LIVINGSTONE FELIZOLA SOARES DE ANDRADE Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial

AT-24472(001) Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016, habilitado para os idiomas Inglês e Português. Página: 1 Eu, Lucas Livingstone Felizola Soares de Andrade, Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial, certifico que me foi apresentado um documento original no idioma Inglês para se traduzido para o idioma Português, o que cumpri em razão do meu oficio, na forma abaixo // Estado da Flóridafi Departamento de Estado// APOSTILAR [Consta texto no idioma francês]//

Pais: Estados Unidos da América// Este documento público// foi assinado por Horacio Foladori//

atuando na capacidade de Tabelião da Flórida// leva o selo/carimbo de Tabelião, Estado da Flórida/! Certificado!!

em Tallahasse, Flórida!! em vinte e nove de janeiro de 2018// pelo Secretário de Estado, Estado da Flórida/! N°2018-11055/1 Selo/Carimbo: [Consta o Grande Selo do Estado da Flórida]// Assinatura: [Consta assinatura do Secretário de EstadoW DSDE 99 (2/12)// // [Em papel timbrado de SPIEGEL & UTRERA, P.A.// Advogados// www.amerilavvyerG.com// 1840 Coral Way, 4th Floor, Miami, Flórida 33145 -(305) 854-6000 -(800) 603-3900 - Fax (305) 447-8900 - Endereço de Correspondência - Caixa Postal 450605, Miami, Fl. 33245- 0605]// H180000154383// CONTRATO SOCIAL!! DE// SCLIAR, LLC// O abaixo assinado, para fins de formação de empresa de responsabilidade limitada sob a Lei de Empresa de Responsabilidade Limitada da Flórida, Estatutos da Flórida Capítulo 605, por este instrumento faz, reconhece, e arquiva o seguinte Contrato Social.//

Av. das Américas, 500- bl. 161 si. 209 Barra da Tijuca - Coo: 22640-100 - Rio de Janeiro/RJ Tel: (21) 3281.0005
E-mail: contato@alliancetraducoes.com
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 17 andar sala 42 Jardim Paulistano - CEP 01452-002 - Sâo Paulo SP Tel: (11) 3034.1580
E-mail: sp©alliancetraducoes.com

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SIGILOSO

Num. 170075406 - Pág. 37


LUCAS LIVTNGSTONE FELIZOLA SOARES DE ANDRADE Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial

AT-24472(001) Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016 habilitado para os idiomas Inglês e Português. Página: ARTIGO 1- NOME// O nome da empresa de responsabilidade social será SCLIAR, LLC ("Empresa").//

ARTIGO 2- ENDEREÇO!! A sede da Empresa na Flórida será em 1120 Northwest 51st Court, Fort Lauderdale, Flórida
33309 e o endereço de correspondência será o mesmo.// ARTIGO 3 - DATA DE VIGÊNCIA// Estado, Estado da Flóridai/ ARTIGO 4- DURAÇÃO//

Este Contrato Social entrará em vigor imediatamente mediante aprovação do Secretário de

Sujeito às disposições do Artigo 8, a existência da Empresa deterá terminar em não mais de 99 anos a partir desta data de início, a não ser que a Empresa seja dissolvida antes, como disposto neste Contrato Social// ARTIGO 5- OBJETIVOS E PODERES// O objetivo geral para o qual a Empresa foi constituída é para efetuar quaisquer negócios legais para que uma empresa de responsabilidade limitada pode ser constituída sob as leis do Estado da Flórida. A Empresa deverá ter todos os poderes concedidos a uma empresa de responsabilidade limitada sob as leis do Estado da Flórida.// ARTIGO 6- SEDE E AGENTE REGISTRADO// O endereço inicial da sede registrada desta Empresa é Spiegel & Utrera, P.A., em 1840 Southwest 22nd Street, 4th Floor, Miami, Flórida 33145. O nome e endereço do agente registrado desta Empresa é Spiegel & Utrera, P.A., 1840 Southwest 22nd Street, 4th Floor, Miami, Flórida 33145.// ARTIGO 7- ADMISSÃO DE NOVOS SÓCIOS// Nenhum membro adicional será admitido na Empresa, exceto com o consentimento escrito unânimo de todos os sócios da Emrpesa e mediante os termos e condições que serão determinado por todos os Sócios. UM sócio pode transferir sua participação na Empresa como estabelecido nos regulamentos da Empresa, mas o cessionário não terá direito de participar da gestão dos negócios e assuntos da Empresa ou se tomar sócio, a não ser que todos os outros membros da Empresa que não o sócio propondo dispôr de sua partcipação aprovem a transferência proposta por consentimento escrito unânimo.// ARTIGO 8- FIM DE EXISTÊNCIA!! A Empresa deverá ser dissolvida mediante a morte, aposentadoria, demissão, expulsão falência,

ou dissolução de um sócio ou administrador, ou mediante a ocorrência de qualquer outro evento que finda a sociedade continuada da um sócio na Empresa, a não ser que os negócios da Empresa sejam continuados pelo consentimento de todos os membros restantes, contanto que

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LUCAS LIVINGSTONE FELIZOLA SOARES DE ANDRADE Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial

AT-24472(001) Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016, habilitado para os idiomas Inglês e Português. Página: 3 haja pelo menos um sócio restante.// ARTIGO 9- ADMINISTRAÇÃO// A Empresa será administrada por um administrador ou administradores de acordo com os regulamentos adotados pelos sócios para a administração dos negócios e assuntos da Empresa. Estes regulamentos podem conter quaisquer disposições para o regulamento e administração dos assuntos da Empresa não consistente com a lei ou este Contrato Social, Os nomes destes administratores que trabalharão como administradores são:// Administrador Operacional: Jose R. Carvalho// Cujo enderelo de correspondência será o mesmo da sede da Empresa.// Em testemunho da verdade, o abaixo assinado, um representante autorizado dos sócios, fez e subscreveu este Contrato Social em Miami, Flórida, para os usos e objetivos acima, nestes [em manuscrito: 12-01-2018].// [Consta assinatura de Elsie Sánchez, Representante Autorizada dos Sócios]// ACEITAÇÃO DE AGENTE REGISTRADO DESIGNADO NO CONTRATO SOCIAL// Spiegel & Ultrera, P.A., tendo escritório comercial idêntico à sede registrada da Empresa nomeada acima, e tendo sido designada como Agente Registrado no Contrato Social acuma está familiarizado e aceita as obrigações da posição de Agente Registrado sob a Seção 605.0201, Estatutos da Flórida e outros Estatutos da Flórida aplicáveis.// Spiegel & Ultera, P.A.// Por: [Consta assinatura de Natalia Ultrera, Vice-Presidente]!! // IRS// Ministério da Fazenda// Serviço de Receita Intenall Cincinnati OH 45999-0023// Data deste aviso: 12-01-2018// Número de identificação do funcionário: 82-3993226// Fonnulário: 55-4// Número deste aviso: CP 575 G// Para assistência, você pode ligar pra: 1-800-829-4933// Se você escrever, anexe o canhoto no fim deste avisou/ Nós atribuímos a você um número de identificação de funcionário// Obrigado por se candidatar a um Número de Identificação de Funcionário (EIN). Nós atribuímos a você o EIN 82-3993236. Este EIN o identificará, suas contas comerciais, declarações fiscais, e documentos, mesmo se você não tiver funcionários. Mantenha este aviso

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Num. 170075406 - Pág. 39


LUCAS LIVINGSTONE FELIZOLA SOARES DE ANDRADE Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial AT-24472(00I)

Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016, habilitado para os idiomas Inglês e Português. Página: 4 em seus registros permanentes.// Ao arquivar documentos fiscais, e correspondência relacionada, é muito importante que você use seu EIN e complete o nome e endereço exatamente como mostrado acima. Qualquer variação pode causar atraso no processamento, resultar em informação incorreta em sua conta, ou mesmo fazer com que você seja atribuído a mais de um EIN. Se as informações não estiverem corretas como mostrado acima, faça a correção usando canhoto em anexo e devolva para nós.// Uma empresa de responsabilidade limitada (LLC) pode arquivar Formulário 8832, Eleição de Classificação de Entidade, e eleger ser classificada como uma associação tributável como uma sociedade. Se a LLC for elegível para ser tratada como uma sociedade que cumpre certos testes e estiver elegendo status de sociedade S, deve arquivar oportunamente o Formulário 2553, Eleição por Sociedade de Pequeno Porte. A LLC será tratada como sociedade na data de vigência da eleição de sociedade S e não precisa arquivar o Formulário 8832.// Para obter formulários e publicações discais, incluindo aqueles mencionados neste aviso, visite nosso web site em www.irs.gov. Se não tiver acesso à Internet, ligue para 1-800-829-3676 (TTY/TDD 1-800-829-4059) ou visite seu gabinete de IRS local.// LEMBRETES IMPORTANTES:// Mantenha uma cópia deste aviso em seus registros permanentes. Este aviso é emitido apenas uma vez e o IRS não poderá gerar uma segunda via para você. Você pode dar uma cópia deste documento para qualquer um que pedir por evidência de seu EIN.// Use este EIN e seu nome exatamente como aparecem no topo deste aviso em todos os seus formulários fiscais federais.// Consulte este EIN em sua correspondência e documentos fiscais.!! Se tiver dúvidas sobre seu EIN, você pode nos ligar no número de telefone ou escrever para nós no endereço mostrado no topo deste aviso. Se você escrever, rasgue o canhoto no fim deste aviso e envie junto com sua carta.Se não precisar nos escrever, nçai preencha e devolva o canhoto.!! Seu controle de nome associado a este EIN é SCLI. Você precisará fornecer estas informações, kinto com seu EIN, se arquivar suas declarações eletronicamente.// Obrigado por sua cooperação.!! (APENAS PARA USO DO IRS)// 12-01-2018 scli 0 9999999999 SS-4// [Consta assinatura de JOSE RICARDO CARVALHO - DIRETOR - SCNLIAR LLL]// [Constam assinatura e carimbo de HORACIO FOLADORI - Tabelião - Estado da Flórida - Comissão n° FF 941733 - Minha Comissão Expira em 7 de dezembro de 2019]//

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g52

LUCAS LIVINGSTONE FELIZOLA SOARES DE ANDRADE
Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial

AT-24472(001) Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016, habilitado para os idiomas Inglês e Português. Página: 5 Estado da Flórida, Condado de Broward. Os instrumentos acima foram copiados do original na minha frente. 20 de janeiro de 2018, por Jose Ricardo Carvalho pessoalmente conhecido por mim.// Mantenha esta parta para seu registro. CP 575 G (Rev. 7-2007)// Devolva esta parte com qualquer correspondência para que possamos identificar sua conta. Corrija quaisquer erros em seu nome ou endereço.// CP 575 G 999999999911 Seu número de telefone [Nihil]// Melhor horário para ligar [Nihil]ll DATA DESTA NOTIFICAÇÃO: 12-01-2018// NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DE FUNCIONÁRIO: 82-3993226// FORMULÁRIO: SS-4------------------------------------NOBOD// SERVIÇO DE RECEITA INTERNAM

INCINNATI OF 45999-0023// SCLLAR LLC// JOSE R CARVALHO ÚNICO SÓCIO!! 1120 NW 51ST OT// FT LAUDERDALE, FL 33309//

Nada mais continha o documento que fielmente traduzi, conferi, achei conforme e dou fé. Esta Tradução não implica Julgamento sobre a forma, a autenticidade e/ou o conteúdo do documento. Lucas Livingstone Felizola Soares de And e, CPF 009.109.715-01, matrícula JUCESP 1879. São Paulo, 02/02/20181/ r

Av. das Américas, 500- bl. 16 / si. 209 Barra da Tijuca - Cep: 22640-100 - Rio de Janeiro/RJ rei: (21) 3281.0005
E-mail: contato(gafflancetraducoes.com
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(Convention de La Haye du 5 octobre 1961) r-c-E c
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Country: United States of America This public document r.
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has been signed by Horacio Foladori acting in the capacity of Notary Public of Florida bears the seal/stamp of Notar' Public, State of Florida o

Certified

at Tallahassee, Florida the Twentv-Ninth dav ofJanuary, A.D., 2018 by Secretary of State, State of Florida No. 2018-11055 Seal/Stamp:

10. Signature:
Sectetary of State

DSDE 99(2/12)

arasm a fim' liff fff,

1111111 1111111 1111111 1111111 1111111 1111111 11111111 11111111. 11111111. 1111111r 1111111 1111111 moa (mar 'ima 11111111. 1111111fm M11111r1v.IMIMIMM,11/

Num ¡mia uma Mito', 131011. lês nr--

  • 1.1. This document contams a true watennark. Hold up to light to see "SAFE" and "VER1FY FIRST." 4 ", M • Po

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Num. 170075406 - Pág. 43


H18000015438 3

ARTICLES OF ORGANIZATION

:

7-Co

/

OF SCLIAR, LLC
The undersigned, for the purpose of forming a limited liability company under

the Florida Limited Liability Company Act, Florida Statutes Chapter 605, hereby

makes, acknowledges, and files the following Articles of Organization.

ARTICLE 1 - NAME
The name of the limited liability company shall be SCLIAR, LLC ("Company"),
ARTICLE 2 - ADDRESS
The principal place of business of the Company in Florida shall be 1120 be the same.

Northwest 51st Court, Fort Lauderdale, Florida 33309 and the mailing address shall

ARTICLE 3 - EFFECTIVE DATE These Articles of Organization shall be effective immediately upon approval of

the Secretary of State, State of Florida.

ARTICLE 4 - DURATION
Subject to the provisions of Article 8, the Company's existence shall terminate dissolved as provided in these Articles of Organization.

no later than 99 years from its date of commencement, unless the Company is earlier

ARTICLE 5 - PURPOSES AND POWERS
The general purpose for which the Company is organized is to transact any

lawful business for which a limited liability company may be organized under the laws of the State of Florida. The Company shall have ali the powers granted to a limited

liability company under the laws of the State of Florida.

1118000015438 3

SPIEGEL &UTRERA, PA.

LAWYERS www.amerilawyere.com MAILING ADDRESS - Pos-r OFFICE Box 450605, MIAM!, FL 33245-0605

1840 CORAL Way, 4TH FLOOR, MIAMI, PL 33145 -(305) 854-6000 - (800) 603-3900 - FACSIMILE (305) 860-2076

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17-0

11180000154383

SCLIAR. LLC ) Paga 2
ARTICLE 6 - REGISTERED OFFICE AND REGISTERED AGENT
The initial address of registered office of this Company is Spiegel & Utrera,

and address of the registered agent of this Company is Spiegel & Utrera, P.A., 1840 Southwest 22nd Street, 4th Floor, Miami, Florida 33145.

ARTICLE 7 - ADMISSION OF NEW MEMBERS
No additional member(s) shall be admitted to the Company except with the

unanimous written consent of all the member(s) of the Company and upon such terms and conditions as shall be determined by all the member(s). A member may transfer his or her interest in the Company as set forth in the regulations of the Company, but the transferee shall have no right to participate in the management of the business and affairs of the Company or become a member unless all the other member(s) of the Company other than the member proposing to dispose of his or her interest approve of the proposed transfer by unanimous written consent.

ARTICLE 8 - TERMINATION OF EXISTENCE
The Company shall be dissolved upon the death, retirement, resignation,

expulsion, bankruptcy, or dissolution of a member or manager, or upon the occurrence of any other event that terminates the continued membership of a member in the Company, unless the business of the Company is continued by the consent of ali the remaining members, provided there are at least one remaining member.

ARTICLE 9 - MANAGEMENT
The Company shall be managed by a manager or manager(s) in accordance with

regulations adopted by the member(s) for the management of the business and affairs of the Company. These regulations may contam n any provisions for the regulation and management of the affairs of the Company not inconsistent with law or these Articles of Organization. The names of all such manager(s) who is/are to serve as manager(s) is/are: Operating Manager: Jose R. Carvalho whose mailing addresses shall be the same as the principal office of the Company.

H18000015438 3

SPIEGEL & UTRERA, PA.

LAWYERS www.amerilawyers.com

1840 CORAI. WAY, 4T11 FLOOR, MIA/v11, FL 33145 - (305) 854-6000 - (800) 603-3900 - FACSIMILE (305) 860-2076

MAILING ADDRESS - PosT OFFICE Box 450605, FL 33245-0605

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Num. 170075407 - Pág. 1


H18000015438 3 fida

IN WITNESS WHEREOF, The undersigned, an authorized representative of the

members, has made and subscribed these Articles of Or anization at Miami, Florida, for the foregoing uses and purposes, this '91 - ( 2 - 20

ACCEPTANCE OF REGISTERED AGENT DESIGNATED

Spiegel & Utrera, P.A., having a business office identical with the reg istered office of

the Company name above, and having been designated as the Reg istered Agent in the above and foregoing Articles of Organization, Is familiar with and accepts the obligations of the position of Registered Agent under Section 605.0201, Florida Statutes and other applicable

Florida Statutes.

1118000015438 3 SPIEGEL & UTRERA, PA.

1840 CORAL WAY, 4"' FLOOR, MIAM!, FLORIDA 33145- (305) 854-6000 -(800) 603-3900 - FACSIMILE (305) 447-8900 M AMIMO ADDRESS- Pos-r OFFICE BOX 450605, MIAMI, FL 33245-0605

Elsie hez, Authorized jfl. 4entativeofthe Members
IN ARTICLES OF ORGANIZATION

Spiegel & Utrera, P.A.

Natalia rera, Vice President
LAN/VERB www.amerilawyer®.com

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Num. 170075407 - Pág. 2


IS3

TI,(2bEPARTMENT OF THE TREASURY
InsJINTERNAL REVENUE SERVICE
CINCINNATI OH 45999-0023
Date of this notice: 01-12-2018
82-3993226
Form: 55 -4
Number of this notice: CP 575 G
SCLIAR LLC
JOSE R CARVALHO SOLE MBR
1120 NW 51ST CT For assistance you may call us at:
FT LAUDERDALE, FL 33309 1-800-829-4933
IF YOU WRITE, ATTACH THE
STUB AT THE END OF THIS NOTICE.
WE ASSIGNED YOU AN WIPLOYER IDENTIFICATION NUMBER
Thank you for applying for an Employer Identification Number (EIN). We assigned you
EIN 82-3993226. This EIN will identify you, your business accounts, tax returns, and
documents, even if you have no employees. Please keep this notice in your permanent
records.
When filing tax documents, payments, and related correspondence, it is very important
that you use your EIN and complete name and address exactly as shown above. Any variation
may cause a delay in processing, result in incorrect information in your account, or even
cause you to be assigned more than one EIN. If the information is not correct as shown
above, please make the correction using the attached tear off stub and return it to us.
A limited liability company (LLC) may file Forra 8832, Entity Classification Election,
and elect to be classified as an association taxable as a corporation. If the LLC is
eligible to be treated as a corporation that meets certain testa and it will be electing S
corporation status, it must timely file Form 2553, Election by a Small Business
Corporation. The LLC will be treated as a corporation as of the effective date of the S
corporation election and does not need to file Form 8832.
To obtain tax forms and publications, including those referenced in this notice,
visit our Web site at www.irs.gov. If you do not have access to the Internet, call
1-800-829-3676 (TTY/TDD 1-800-829-4059) or visit your local IRS office.
/MPORTANT REMINDERS:
Keep a copy of this notice in your permanent records. This notice is issued only
one time and the IRS will not be able to generate a duplicate copy for you. You
may give a copy of this document to anyone asking for proof of your EIN.
Use this EIN and your name exactly as they appear at the top of this notice on all
your federal tax forms.
Reter to this EIN on your tax-related correspondence and documents.
If you have questions about your EIN, you can call us at the phone number or write to
us at the address shown at the top of this notice. If you write, please tear off the stub
at the bottom of this notice and send it along with your letter. If you do not need to
write us, do not complete and return the stub.
Your name control associated with this EIN is SCLI. You will need to provide this
information, along with your EIN, if you file your returns electronically.
Thank you for your cooperation.

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[#4

J

HORACIO FOLA001:11
Rotary Public - State ol Florida
CommIsslon le FF 941733
My Comm. Sanes Oee- 2019
Bonded through Natio í N. y Assn
JOSE RICARDO CARVALHO

DIRECTOR State o lorida County • : roward . The foregoing instruments were

coppd from the original in front me. The 201h January of 2018. by . Jose Ricardo Can'ho personally know to me

Keep this part for your records. CP 575 G (Rev. 7-2(07)
Return this part with any correspondence
so we may identify your account. Please CP 575 G
correct any errors in your mame or address.
9999999999
Your Telephone Number Best Time to Call DATE OF THIS NOTICE: 01-12-2018
EMPLOYER IDENTIFICATION NUMBER: 82-3993226
FORM: 53-4 NOBOD
INTERNAL REVENUE SERVICE
CINCINNATI OH 45999-0023

111111 II,lululu,IIIIIIuII 11111 A

SCLIAR LLC
JOSE R CARVALHO SOLE MBR
1120 NW 51ST CT
FT LAUDERDALE, FL 33309

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Num. 170075407 - Pág. 4


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Num. 170075407 - Pág. 5


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Logfaie uo1,3 Soaras Mor aõe
N/ORN PUB IC TRANS LAtoR
JUCE P Ne. 187P
LUCAS LIVINGSTONE FELIZOLA SOARES DE ANDRADE Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial

AT-24472(002) Matriculado na Junta Comercial do Estado de Sâo Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016, habilitado para os idiomas Inglês e Português. Página: 1

Eu, Lucas Livingstone Felizola Soares de Andrade, Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial, certifico que me foi apresentado um documento original no idioma Inglês para ser traduzido para o idioma Português, o que cumpri em razão do meu oficio, na forma abaixo: '- Estado da Flórida// Departamento de Estado// APOSTILE/ [Consta texto no idioma francês]//

País: Estados Unidos da América// Este documento público// foi assinado por Horacio Foladorill

atuando na capacidade de Tabelião da Flórida/! leva o selo/carimbo de Tabelião, Estado da Flórida// Certificado!!

em Tallahassee, Flórida// em vinte e nove de janeiro de 2018// pelo Secretário de Estado, Estado da Flórida!! N°2018-11056/! Selo/Carimbo: [Consta o Grande Selo do Estado da Flórida]!! Assinatura: [Consta assinatura do Secretário de Estado]// DSDE 99(2/12)!! PROCURAÇÃO!! SCLIAR LLC, uma empresa com sede na cidade de FORT LAUDERDALE-1120 NORTHWEST ST 51 COURT FLÓRIDA 33309 EUA, concede por este instrumento a

DOERANIL CASSITA RG 5.419.526-3, CPF 697 365 458-49, residente na Rua Prudente de r

Morais 280 terceiro andar na cidade de Aruja, estado de São Paulo, poderes amplos e gerais para representá-la perante a Junta Comercial do Esado de São Paulo, Prefeitura, Receita Federac, Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de São Paulo, BACEN, INSS e onde necessário, solicitando, abrindo e fechando contas bancárias, reivindicando, assinando e pagando o que é requerido; pagar valores e receber quitação, fazer declarações, coletar documentos requeridos; também conferir ao mesmo procurador poderes para gerenciar e administrar dita empresa, sendo capaz de pagar e receber contas; comprar e vender

Av. das Américas, 500- bl. 16 / sl. 209 Barra da Tijuca - Cep: 22640-100 - Rio de Janeiro/RJ Tel: (21) 3281.0005
E-mail: contato@alliancetraducoes.com
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 17 andar sala 42 Jardim Paulistano - CEP 01452-002 - São Paulo SP Tel: (11) 3034.1580
E-mail: sp@alliancetraducoes.com

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SIGILOSO

Num. 170075407 - Pág. 6


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Num. 170075407 - Pág. 7


LUCAS LIVINGSTONE FELIZOLA SOARES DE ANDRADE Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial AT-24472(002)

Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016, habilitado para os idiomas Inglês e Português. Página: 2 propriedades, promover coletas amigáveis e judiciais, dar recibos e pagamentos; movimentar contas bancárias, emitir e endossar cheques, verificar saldos e retirar talões de cheques, abrir e fechar contas bancárias, endossar e assinar; representá-la em qualquer Tribunal, Instância ou Tribunal, celebrar compromissos; promover a abertura de afiliadas, assinar todos os documentos necessários, incluindo fechamento de dita empresa; receber CITAÇÃO JUDICIAL, em resumo, para prativar todos os outros atos indispensáveis para o fim mencionado acima, para qual dará bom, estável e valiosofi FORT LAUDERDALE, 20 DE JANEIRO DE 2018// [Consta assinatura de JOSE RICARDO CARVALHO - DIRETOR - SCNLIAR LLL]// [Constam assinatura e carimbo de HORACIO FOLADORI - Tabelião - Estado da Flórida - Comissão n° FF 941733 - Minha Comissão Expira em 7 de dezembro de 2019]// Estado da Flórida, Condado de Broward. Os instrumentos acima foram copiados do original na minha frente. 20 de janeiro de 2018, por Jose Ricardo Carvalho pessoalmente conhecido por min.// '-

Nada mais continha o documento que fielmente traduzi, conferi, achei conforme e dou fé. Esta Tradução não implica julgamento sobre a forma, a autenticidade e/ou o conteúdo do documento. Lucas Livingstone Felizola Soares de Andrade, CPF 009.109.715-01, matrícula JUCESP 1879. São Paulo, 02/02/20181/

4nas ,,ânistone ;eia& Sua De Andrade
MOAM PUBLIC TRANSLATOR 1110ESP No 1879
Av. das Américas, 500 -bl. 16 / si. 209 Barra da Tijuca - Cep: 22640-100 - Rio de Janeiro/RJ Tel: (21) 3281.0005
E-mail: contato©alliancetraducoes.com
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 17 andar sala 42 Jardim Paulistano - CEP 01452-002 - São Paulo SP Tel: (11) 3034.1580
E-mail: sp@ailiancetraducoes.com

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Num. 170075407 - Pág. 9


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Departinrut of »tatt
APOSTILLE
(Convention de La Haye du 5 oetobre 1961)
Country: United States of America This public document lias been signed by Horacio Foladori

acting in the capacity of Notary Public of Florida bears the seal/stamp of Notary Public, State of Florida

Certified at Tallahassee, Florida the Twenty-Ninth day of January, A.D., 2018 by Secretary of State, State of Florida

No. 2018-11056 Seal/Stamp:

10. Signature:

Ke" ottinuA

Secretary of State

DSDE 99(2/12)

o, MI III 1111 ir, r II ilif à # à isSUp. à i f 1,1,14,1,11 witi) , 'som t4.40,0 11,11,11,1 ,

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Num. 170075407 - Pág. 10


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Num. 170075407 - Pág. 11


7-0

POWER OF ATTORNEY
IN•

o

SCLIAR LLC, a company headquartered in the city of FORT LAUDERDALE -1120
NORTHWEST ST 51 COURT FLORIDA 33309 USA, hereby grants DEORANIL CASSITA

RU 5,419,526-3 , CPF 697 365 458-49 resident at Rua Prudente de Morais 280 third floor in the city of Aruja, state of São Paulo, broad and general powers to represent it before the São Paulo State Board of Trade, City Hall, Federal Revenue Office ( RECEITA FEDERAL ) , State Treasury Department of the State of São Paulo, BACEN, INSS and where necessary, requesting, opening and closing bank accounts, claiming, signing and paying what is required ; pay amounts and receive discharge, make declarations, collect required documents; conferring also on the same attomey-in-fact, powers to manage and administer said company, being able to pay and receive accounts; buying and selling real estate, promoting friendly and judicial collections, giving receipts and payments; moving bank accounts, issuing and endorsing checks, checking balances and withdravving checkbooks, opening and closing bank accounts, endorsing and signing; to represent it in any Court, Instance or Court, to enter into commitments; promote the opening of subsidiaries, signing ali necessary documents, including closure of said company; receive COURT CITATION , in short, to practice ai] other acts indispensable to the aforementioned end, which ali he will give good, steady and valuable.

FORT LAUDERDALE JANUARY 20 , 2018
%masa-• NORACIO FOLADORI Jpotary Public • State ot Florida
/ Com:Motim) 1 FF 941733
44, Ily Comm. ExpOs-eird-772019-
Bonded ough-Rational Rotary Aso
S IAR , LLC

Director JOSE R. CARVALHO ) -

/

State of Florda,4 Couty of Broward ,The foregoing instrument was before me,

the 201h Janu of 2018, by Jos cardo Carvalho personally know to me

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Num. 170075407 - Pág. 12


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Num. 170075407 - Pág. 13


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09 Auo 1966

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Num. 170075407 - Pág. 14


(STATE FILE NUMBER)
7 79

Department of Health • Vital Statistics |

STATE OF FLORIDA
MARRIAGE RECORD Date Retumed:
TYPE IN UPPER CASE USE BLACK INK This iicense not abri unless seal of Clerk Recorded.Book Page
Circultor County Court. appears thereon Howard C Forman, Clerk of Court
By Deputy Clerk

ML-CE-2015-000519 APPLICATION NUMBER

APPLICATION TO MARRY

|

GROONTS NAME )Fast Mode. LaSt) 2 DATE OF BIRTH (Mon)n Da)? Ano

JOSE RICARDO CARVALHO AUG 09, 1966

|

4 BIRTHPLACE inale o r Forergn Country. |

i ia RESIDENCE 1:1,) TOM' OR LOCATION 30 COUNTY 3c STATE
FORT LAUDERDALE BROWARD FLORIDA
Sa BRIDES NAME f Er,/ Mddie Last) 50 MAIDEN SURNAME (rt chacal/PO
ROBERTA DE MATOS MELO JUL 31, 1978 .J PAULO ,/7# ' BRAZIL BRAZIL

ES1DENCE - CITY TOWN OR LOCATION Tb COUN /i 7c STATE 8 BIRTHPIACE (State o i.FOregn COKAI01

ANAMED IN THIS CERTIFICATE. EACH FOR 441

OR 5E15 ATE 114AT Tf INFORMATION PROVIDED 0E11415 RECORD IS CORRECT TO THE GEST OF COR KNOMEDGE AND BELIEF THAT NO LEGAL 08JECTON TO I ISSUA OF A LICENSE TO AUTTORIZE THE SANE IS KNO14.4 TO OS AND NEREBY APITA FOR LICENSE TO MATT

9 ~TU OF 00M n MI ustng :Hack DA) 10 SUBSCRIBED AND SWORN TO BEFORE ME ON (DATEI

c/ '.

lie- JAN 23. 2915

|

''Gail4/-5' 1 - OF 1AL 12 SÉGNATUM 0, OFFICIAL (Use tileci•M'e;

> . /7- Ç,Í./

pt TY CLERK SANDRA REYES-CRESPO >,(//20 a

...., 17TA .4 tyieNiATUFtE B E (Spar, hW narne ustrig MOO Ink) 14 SUBSCRIBED AND SWORN TO BEF OR ME ON t TE)

JUDICIAL À ,{ JAN 2(3, 2015 |

PP
CIRCUrr

15 TLE OF OFFICIA 16 SIGN(ITLIRE OF OFFICIAL (Use 'dr/

  • , |
  • DEP CLERK SANDRA REYES-CRESPO ,,"". A /%

.'*110114° LICENSE TO MARRY

AUTHORLTATION AND LICENSE IS HEREBY GIVEN TO ANY PERSON DULY AUTACRLZED BY Tf LAVf OF THE STATE OF FLORIDA TO PERFORM A MOUT AGE CEREMCNY INFITIN THE

STATE OP FLORIDA ANOTO FOI FIANCE Tf MARRLAGE OF THE ABOVE NAMED PERSONS 11415 LICENSE MUST BE USEI, ON OR SETOR THE EFFECTIVE DATE AND ON DP BEFORE l'HE EXPIRATION DATE IN THE STATE OF FLORIDA IN ORDER TO BE RECORDED AND VALOS

17 COuNTY iSSuiNG LICENSE 18A DATE LICENSE ISSUED 18b DATE LICENSE EFFECTIVE 19 EXPIRATION DATE

71°

BROW D JAN 23, 2015 JAN 23, 2015 MAR 23, 2015

17Ih a 20 SIGNA OF COURT CLERK/OR JU 200 I1TLE 20c EP? D C

JUDICIAL DP DEPUTY CLERK SANDRA REYES-CRESPO

, "COT , /ti /CERT ICATE OF MARRIAGE CL)--é/&/

ii.

I HEREBY CERTIFV THAT THE MOVE NAMED GROOM AND BR DE WERE JOINED BY ME IN MARRIAGE IN ACCORDANCE WITH THE LAWS OF THE STATE OF

Fl nein* I 0104,

ILF 21 DATE OF MARRIAGE (Menet,. Der Tear) 22 CITY. TOWN. OR LOCATION OF MARRIAGE

. • ' ,,:, '' .. ..• CW1~ QA . ?..0 1, 5 -000;4 eralÁts

..,,,""ytpr- 1.-ita,

.% 23a SIGNATURE OF PERSON PERFORMING THE CEREMONY (Use Piaci( mk) 23c ADDRESS roi perlem perbrming
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23b NAME AND TITLE OF PERSON PERFORMING THE CEREMONY 24 SIGNATURE OF WITNESS TO CEREMONY 331'

iik', • N,I12:3. I ji 2.5 e: (Or notary stamp)

1.: • . • :O.... 25 SIGNATURE OF WTNESS TO CEREMONY
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PI- RU9 )-eii

INFORMATION BELOW FOR USE BY VITAL. STATISTICS ONLY - 140T TO BE RECORDEI)

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1

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PREVIOUSLY 29a NO OF THIS 290 LAST MARRIAGE ENDED BY 29c DATE LAST 1
MARRIED3 MARRIAGE (Nem. Onorce. Ør Anntoment) MARRIAGE ENDED |

D M 592-80-7556

VVHITE DNO st YES 3 DIVORCE MAR 24, 2001 |

B .?4.; SOCIAL SCURITY NUMBER 31 FIACE 32 WERE VOU EVER 1F ANSNER '5+55 TO (TEM 28. THEH COMPLETE ITEMS 29A. 298. 290

R PREVIOUSLY 33a NO OF THIS 130 LAST MARRIAGE ENDED BY 33c DATE LAST 1 I PASSPORT MARRIEIP |

MARRLAGE (Doara Datara or Annu)ment) MARRIAGE ENDED D

E FF676449 VVHITE v NO e YES 1

|

DM -34 4:9e Repiacvs Feb eartion

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Num. 170075407 - Pág. 15


4/29/113, 12:57 AM ScciWely

intermedium.bmp

Local de pagamento
PAGÁVEL EM QUALQUER BANCO ATÉ O VENCIMENTO
Beneficiário

D/C csro N. Contrato Outros recebimentos

00201522061 CCid.Ag Ced. Dig. CART Nosso nOmero/Cód.

0001-9/19005-5 Pagador : RENATO DE MATTEO REGINATTO - 220.195.848-32 35 00000068410
Imóvel: RUA JERUSALÉM N°60 APTO 161 VILA NOVA CONCEIÇÃO 04510-020 SÃO PAULO SP
SENHOR CAIXA, NÃO RECEBER APÓS O VENCIMENTO
VALOR REFERENTE A QUITAÇÃO TOTAL DE SEU CONTRATO
00 -Despesa de Registro 01-Saldo Devedor 02-Juros Contratuais 03-Seguro 04 0,00 -FGTS prestação
05-Dif. Prestação 06-Pendencia 07-Subtotal 08-Prestações em Atraso 09-Valor Fgts Utilizado 10-Total a Pagar

intermedium.bm Local de pagamento

PAGÁVEL EM QUALQUER BANCO ATÉ O VENCIMENTO
Beneficiário BANCO INTER S.A.
Data de emissão N.do documento Espécie
07/02/2018 00201522061 R$

Uso do banco Carteira Espécie moeda Quantidade moeda 8650 35 R$ Instruções

SENHOR CAIXA, NÃO RECEBER APÓS O VENCIMENTO

)

RECIBO DO SACADO

1.244.637,51

Plano/Sistema GENTTP Tipo de Operação Vencimento 07/02/2018 (=)Valor a pagar
Outros abatimentos Encargos do mês Tipo de Reajuste
Data emissão Isento de mora ate Espécie de moeda
07/02/2018 R$
INSTRUÇÕES
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
RS
R$
R$
0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 1.226.702,73

17.934,78

0,00 1.244.637,51

Aceite NÃO

.000900 00006.841068 4 74280124463751

Data Processamento 07(02/2018 X Valor da moeda
Vencimento

ad.Cedente

Nosso número/Cod.documento
(=)Valor do documento
(÷)Outros acréscimos

-07/02/2018 0001-9/19005-5

00000068410

1.244.637,51

(-)Desconto abatimento
(-)Outras deduções
(+)Mora / Multa

file:///private/var/folders/08/119xrensamzby2v76bn8h1140000gg/T/com.microsoft.Outlook/Outlook%20Temp/ScciWeb/.582%5D.html Page 1 of 3

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Num. 170075407 - Pág. 16


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Num. 170075407 - Pág. 17


ScciWeb 4/25/18, 9:20 PM

|

--)Valor cobrado

Pagador .

RENATO DE MATTEO REGINATTO - 220.195.848-32 RUA JERUSALÉM N°60 APTO 161 VILA NOVA CONCEIÇÃO 04510-020 SÃO PAULO SP
Autenticação Mecânica / FICHA DE COMPENSAÇÃO

file:///private/var/folders/08/119zrOls4mzby2v76bn8h1140000gq/T/co...utlook/Outlook%20Temp/Boleto%20de%20guitação%20Banco%20Inter.html Page 2 of 3

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Num. 170075407 - Pág. 18


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Num. 170075407 - Pág. 19


inter

Ao 49 Cartório de Registro de Imóveis de São Paula
TERMO DE QUITAÇÃO
BANCO INTER S/A, com sede na Avenida do Contorno, 7.777, Bairro Lourdes, Belo

Horizonte/MG, CEP: 30.110-051, inscrito no CNPJ sob o ng 00.416.968/0001-01, neste ato devidamente representado por seus procuradores MARCELO DE OLIVEIRA FRADE, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da Cl ng MG8448268, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n2 053.758.096-48 e SICOMAR BENIGNO DE ARAUJO SOARES, brasileiro, contador, casado, portador da cédula de identidade profissional n9 MG-067120/0-3, expedido pelo CRC/MG, inscrito no CPF sob ng 670.227.826-87, ambos com endereço comercial na Av. do Contorno ng 7777, Lourdes, Belo Horizonte/MG, em conformidade com a procuração lavrada em 20/11/2017, Livro na 2195, Folha tf 91, do Serviço Notarial do 92 Oficio de Belo Horizonte/MG, declara haver recebido, em 07/02/2018, de RENATO DE MATTEO REGINATTO, brasileiro(a), Casado, empresário, portador(a) da C I ng 19375600 expedida pela SSP/SP, inscrito(a) no CPF sob o ng 220.195.848-32, e ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO, brasileiro (a), Casada, empresária, portador (a) da Cl ng 30.685.802-2, expedida pela SSP/SP, inscrito(a) no CPF sob o ng 318.577.708-54, residente(s) e domiciliado(s) na RUA JERUSALÉM N2 60, APTO 161, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO/SP CEP 04.510-020, toda importância que lhe era devida em razão do Contrato de Compra e Venda com Parte do Pagamento Parcelado e Alienação Fiduciária ng 201522061, conferindo quitação integral, em relação ao referido titulo de crédito. Em função desta quitação, autoriza, desde já, o Sr. Oficial desta serventia, a CANCELAR o registro da Alienação Fiduciária, descrita no registro R.8, da matricula ng 94.231 junto ao 42 Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2018.

BANCO INTER S.A. BANCO INTE S.A. CNPJ 00.416.968/0001-01 CNPJ 00.416.968/0001-01 p.p/ MARCELO DE OLIVEIRA FRADE p.p/ SICOMAR B. DE ARAUJO SOARES CPF: 053.758.096-48 CPF: 670.227.826-87

jera. CARTUM DO r OMCIODENOTAS DE RIO HOMZONTEIMG 9 o y Rua São Paulo - Centro- Fone:(31)32474535

d' Taber Maga Graclano Machado Rabelo com ee Rate

ow c ta° DE FIRO

UM 50046 CIAI 50047

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SIGILOSO

Num. 170075407 - Pág. 20


Cartório do y-ofino de Notas de Belo Horizonte , k=.' 3+
Wahluit ia Nlara Gratiano Machado Rabelo (°1 ' ."°;) TRASLADO |
Tabeliã Substituta; !ris Diná Gniciano LIVRO Nw 2195 ) |

ttán:,,Itaie I i miteCEP ?.1 FOX f.1J121,.."." F '2,?.~ DE PROCURAÇÕES

|

31

FOLHAM` 9

1

|

PROCURAÇÃO BASTANTE QUE FAZ BANCO INTER 5.4 NA FORMA ABAIXO:

SAIBAM quantos este instrumento virem que, aos vinte (20) dias do más de novembro do

no dois mil e dezessete (2017), nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas |

erais, neste Cartório, sito a Rua SAo Paulo, 1.115, Centro, lavro esta escritura em que, erante mim, comparecem como parte OUTORGANTE: BANCO INTER S.A, inscrita no NPI sob n" 00.416.968/0001-01, com sede nesta cidade, na Avenida do Contorno, n° 7.777,

7" e 30 andar, Bairro Lourdes, neste ato representada por seus Diretores MARCO TUIM/

: GUIMARÃES, brasileiro, administrador de empresas, casado, portador da carteira de •• Identidade n° M-755.428, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob n° 540.222.316-53; e LEXANDRE RICCIO DE OLIVEIRA, brasileiro, engenheiro civil, casado, portador da rteira de identidade ri" MG-10.172.397, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob n° 113.202.406-31, ambos com endereço profissional nesta cidade, na Avenida do Contorno, n° 7.777, Bairro Lourdes; e, de outro lado, como parte OUTORGADA CLASSE 01: NORA ALUA MARQUES TRINDADE, brasileira, bancária, casada, portadora da carteira de "dentidade n° M-1390956, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob n° 398.989.706-34; 1 ICOMAR BENIGNO DE ARAUJO SOARES, brasileiro, casado, contador, portador da : vieira de identidade profissional n° 067120/0-3, expedida pelo CRC/MG e inscrito no CPF

.ob o n" 670.227.826-87; e MARCELO DE OLIVEIRA FRADE, brasileiro, engenheiro,

.olteiro, portador da carteira de identidade n" M08448268, expedida pela SSP/MG, inscrito - o CPF sob n° 053.758.096-48, todos com endereço profissional nesta cidade, na Avenida do °momo, n° 7.777, Bairro Lourdes; CLASSE 02: CARLA MARQUES NOGUEIRA, , r asileira, bancária, casada, portadora da carteira de identidade n° MG-J04.606-76, expedida cia SSP/MG e inscrita no CPF sob n° 043.025.946-83; ERIKA CRISTINE BARROSA' brasileira, bancária, solteira, portadora da carteira de identidade n" MG-747.982-9, expedi

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CARTONO 9. Cç!CL, DS NOTAS DE B. HORGléalt WALULTIKIA TAAriA 74-5

1115 453

11ELINESIMie4

ER

DOU Et. CM TE.51EMUN:40 CO VERDADE.

8 H"O & FEV. 2018

PIO
AUGUSTO CÂNDI MOR;, • . Escn AuTEnrricaçA0
Eia F6 453 + .-1)CFM 1 FIS Ma 042134
TOTAL: as e 2 Off 1301-1 (1

el SP/MG e inscrita no CPF sob n" 033.831.876-32; KAREN LARA DA SILVA, leira, bancária, solteiro, portadora da carteira de identidade n" M-755.652-3, expedida rasileiro, bancário, divorciado, portador da carteira de identidade profissional n" 48791 D, pedido pelo CREA/MG e inscrito no CPF sob n° 789.788.236-53; todos com endereço rofissional nesta cidade, na Rua Conde de Linhares, a" 77, Bairro Cidade Jardim; • econhecidas como as próprias conforme documentação apresentada que fica aqui arquivada. A parte OUTORGANTE declara que nomeia e constitui seu bastante PROCURADOR, a arte OUTORGADA, qualificada acima-a quem confere poderes especiais par; ISOLADAMENTE (i) assinar eletronicamente ou fisicamente quaisquer contratos nos quais ) OUTORGANTE seja credor, incluindo, mas não se limitando. a Cédulas de Crédito

Bancário, Cédulas de Crédito Imobiliário, Contratos de Cessão dt Recebiveis. Contratos de'

Plano Empresa e Contratos de Compra e Venda contemplando empréstimos e financiamentos, ontratos esses firmados inclusive no âmbito das Leis 9.514/1997. 10.931/2001; 11.076/2004; (ii) assinar eletronicamente ou fisicamente os termos de aditamento, retificações, erratificações, declarações esclarecimentos e demais documentos relacionados aos encionados contratos e cédulas; (iii) enviar e assinar eletronicamente OU fisicamente otificações e intimações, em especial as intimações e requerimentos previstos na te' 514197-e a quem confere poderes especiais para, sempre mediante assinatura de 02 'dois) Outorgados Classe 01, ou, 01 (um) Outorgado Classe 01 em conjunto com 01 (um) iretor, ou, 01 (um) Outorgado Classe 2 em conjunto com 01 (um) Diretor. (i) formalizar letronicamente ou fisicamente operações de Interveniente Quitante/Anuente, incluindo ores para assinar contratos em que o OUTORGANTE figurar como Credor, (ii) assinar utorizações de pagamentos, (iii) dar quitações em assuntos dc rotina do OUTORGANTE, e iv) assinar Termos de Liberação de Garantias envolvendo ônus reais relacionados com édulas de Crédito Bancário; Cédulas de Crédito Imobiliário, Contratos de Cessão de ecebiveis e Contratos de Compra e Venda contemplando empréstimos e financiamentos, nos uais o OUTORGANTE seja credor, enfim, praticar todos os demais atos necessários ao fiel esempenho deste mandato, o qual está relacionado a todas solicitações eletrônicas de atos rente aos cartórios de registro de imóveis do Estado de Minas Gerais através da CRI-MG Central de Registros Imobiliários de MG), podendo ainda os OUTORGADOS assinarem: ocumentos e requerimentos necessários à instrução do ato respectivo. praticados com o uso. e certificação digital, vedado o substabelechnento a terceiros dos poderes ora conferidos. Os" crés outorgados através deste mandato visem ao atendimenro de todas as exigências . ntida noa Provimento no. 317/2016. do Corregedor -Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, em especial o previsto nos arts. 1.024-A, §150; 1024-D, St I", §3° e §4", art. 145 do Provimento n". 260, bem como das orientações do Manual "técnico Operacional elaborado elo CORI/MG. possibilitando o adequado tráfego de documentos eletrônicos entre a nstituição financeira, ora OUTORGANTE, e as serventias responsáveis pela execução das °licitações feitas através da CRI-MG. O OUTORGANTE declara que os poderes ora oncedidos permanecerão em vigor e efeito exclusivamente enquanto os OUTORGADOS aqui constituídos mantiverem vinculo contratual de trabalho com o OUTORGANTE. ficando 'ais poderes automaticamente revogados, de pleno direito e para tortos os fins legais. caso os

OUTORGADOS deixem de ter o referido vinculo contratual com o OUTORGANTE, por.

ualquer motivo. Nestas hipóteses, o OUTORGANTE declara que os poderes ora conferidos

om relação aos demais OUTORGADOS que mantiverem o seu vinculo contratual com UTORGANTE permanecerão válidos e em pleno vigor. Este instrumento terá validade

(aWae;',.'teMnr?' sà5" .a7111IMIMEWleteWc itgfflPt

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uns

Cartõricar"ficio de Notas de Belo Horizonte

tabeliã: Walquiria Mara Gradam) Machado Rabelo C= TRASLADO

Tabeliã Substituta: Iris Din ramas LIVRO Ne 2195 FOLHA N° 92

131h1.13I PABX t. DE PROCURAÇÕES

i |

o dia 30/06/2018. Sendo lido o instrum o, arte 1 UTORGANTE, verificando sua de, Outorga, aceita e assina. Eu, (FITO LIVIO ARAÚJO DE

OLIVEIRA NETO), Tabelião Substituto No Pai g a:. Eu. (WALQUIRIA MARA GRACIANO MACHADO RABEI Notaria deu fe, subscrevo e assino.

Assinaturas constantes abai eoIumentos: t6 185,60; Recompe (Fundo de

Compensação): RS 11,04; Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 61.73; Total: RS 258,37; Cod. 1458-9(1); Coei. 8101-8 (18).-

ALEXANDÉrC10 DE OLIVEIRA
MAR TULIO GUIMARÃES
Em n

540.140'"

.cte 011" PODO UDI MtIO -

CORREGED RIA-GERAL DE JUSERÇA Caetano ao 9t Oficio co Nono ce Bolo Horizonte - MC Selo Eletrenico No ER11179609

Cad. Seg.: 1555 I.319.5258.9553 Quantidade de atos:. 1.3 Iffiel :RS 156..Ia - 76.1RS 61.73 - Valer FinatRS 253 2, Consulte a validade deste selo no ate:

littes'..tselos.tjrng.jus.br

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CARTÓRIO 92 OFICIO DE NOTAS DE 5. HORIZONTE WALMNRIA MARA GANO MACHADO RADELO Rua São Paulo, ne lis - Fone: 8247-3535
AUTENTIÇAÇÂO ESTA CONFORME ORIGINAL DOU FE EM TESTEMUNHO DA VERDADE.

B.HTE. 06 FEV, 2018

MG

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(STATE FILE NUMBER) Fe

Department of Health • Vital Statistics

STATE OF FLORIDA )

Date Retumed
MARRIAGE RECORD
TYPE IN UPPER CASE USE BLACK INK Tnis [cense not vahd unless seal of Clerk. Recorded: Book Paga
Cl' cult ar Count Court, appears thereon Howard C Forrnan, Clerk of Court
By Deputy Clerk

ML-CE-2015-000519

APPLICATION NUMBER
APPLICATION TO MARRY
1 GROOMS MAME (First ~Ah Lean | JOSE RICARDO CARVALHO AUG 09, 1966 2 DATE OF BIRTH ((planta. Day 'lee)
3a RESIDENCE - CITY TOM OR LOCATION FORT LAUDERDALE 31) COUNTY BROWARD Sc STATE FLORIDA 4 BIRTHPLACE BRAZIL (State or Farrapo Country)
Se BRIDES MAME PnBERTA DE MATOS MELO (First M. Last) Sb MAIDEN SURNAME (ir ciffenent) 6. DATE OF BIRTH JUL 31, 1978 (Month. Day. Mal/
SIDENCE - CITY. TOM. OR LOCATION snO PAULO 76 C • 7c STATE BRAZIL 8 BIRTHPLACE BRAZIL (State ar ;orna CouruY)

|

I ok. • ,E APPLICANTS NAMED IN THE CERTFICKTE. EACH FOR ' ATE THAT D.E INFORMATION PROVOCO OR T)8S RECORD E CORRECT TO RIE BEST OF OUR KNDIN Fnnc AND 13E LIEF THAT NO

. , OR

LEGAL OBJECTION TO - - s. • - OF A LIC.ENSE TO AUTHURIZE ME SAME MIMO/AN TO US AND HERE8Y APPLY FOR UCENSE TO imerw

9 SIGNA • • es • lua usino bloca (ah) 10 SUBSCRIBED AND SWORN TO BEFORE ME ON (DATEI

t

JAW23,2 15. .

OF LAL 12 SIGNAT O OFFICIAL

ni Maj-4. (Usa et.-

  • . • , TV CLERK SANDRA REYES-CRESPO
IIP

17-ni )1 1 R E,E ( Unam. asno Utak nk) 14 SUBSCRIBED AND SWORN TO BE F ME ON ( TE I

JUDICIAL 0. i JAN 2015

CIRCUT fAtfateep

15 OFOFFIC 16 SI REOFOFFICAL ( se

f,0/40 1-1 a

..

a DEP CLERK SANDRA REYES-CRESPO IP,

A' nOUtint LICENSE T MARRY

AUTHORIZATION ANO LICENSE IS HEREBY WIEN TO ANY PERSON DULY AUTSORIZED BY THE UVAS OF THE STATE OF FLORIDA TO PERFORM A MARRIAGE CEREMONY WITHIN RE

STATE OF FLORAM AND TO SOLENNEE 114E MARRIAGE OF RE ABOVE NAMED PERCAM& RIS UCENSE MUST BE US83 CP/ OR AFTER THE EFfECTIVE DATE ANO ON OR BEFORE THE

EXPIRATION DATE IN THE STATE OF FLORIDA PI CRDER TO BE FECORDED AND VALE
17 COUITIY ISSUING LICENSE 18A DATE LICENSE ISSUED 186 DATE LICENSE EFFECT1VE 19 EXPIRATION DATE
BROW D JAN 23, 2015 JAN 23, 2015 MAR 23, 2015
20 SIGNA OF COURT CLERK OR AI e e • 2CAT T1TLE 20c BY D C

JUDICIAL 118 C-1/4/e2C) DEPUTY CLERK SANDRA REYES-CRESPO

tilY CERT ICATE OF MARRIAGE

i HEREBY CER11FY THAT THE MOVE RAMO GROOM AND BRIDE WERE JOINED BY ME IN MARRIAGE IN ACCCROANCE WTH THE TAWS OF THE STATE OF

Fl DRillA

, 21 DATE OF MARRIAGE (Alonth. Day. Tear/ 22 CITY, TOM. OR LOCATION OF MARRIAGE

A n SsE r, Q 4, araNk.30/4" tào,a.ols --Osies1 e»Çàâ._LL s

.. c....... (of parson parkternng ceremonihr 1-1106

23a SIGNATURE OF PERSON PERFORMING THE CEREMONY (Usa black ink) 234 ADDRESS

o N\ A Russ-tm 1,f,t.t Nu) sait•ti;liukv Dg, min--e-de r•-• p • -

230 MAME AND TIRE OF PERSON PERFORMING THE CEREMONY 24 SIGNATURE OF WTNESS TO CEREMONY 331' i i...Z.- (Or notar" Stainp)

II.

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im .... '9 " Ct . •" R3 26 SIGNATURE OF MTNESS TO CEREMONY .

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f "Ett INFORMATION BE1_OW FOR USE BY VITAL STATISTICS ONLY - NOT TO BE RECORDED

G 26 SOCIAL SECURITY NUMBER 27 .RACE 28 VVERE VOU EVER if ANULE R iS -YES' TO ITEM Se l' HEN COMPLETE IrEMS 1RA 29e 29C

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R PREMOUSLY I3a NO OF THIS 330 LAST MARRIAGE ENDED te 33c. DATE LAST I PASSPORT MARRIEDT 13 MARRIAGE (Death. avaros. ar Annulmern MARR1AGE ENDED

E FF676449 VVHITE [g NO flYES | 1

DH 734 4/98 (Rapaces Feia, 91 acabam

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Sunday, April 29, 2018 at 1:08:50 AM Eastern Daylight Time
Subject: FW:
Date: Sunday, April 29, 2018 at 1:07:05 AM Eastern Daylight Time
From: Ricardo Carvalho
Attachments: Scannable Document on Jun 24, 2016, 3_18_03 PM.pdf, image001.jpg
From: Ricardo Carvalho ricardo@scross.com Date: Sunday, April 29, 2018 at 1:05 AM To: Ricardo Carvalho ricardo@scross.com
Subject:

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13 Apr 2016

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24 May-2016 - United UM" ".;7-3,R amok amar d'nplaucti if ". Department of Stztte 23 May 2021 USA (ronrom isr." - 'Ama/ Arra. SEE PAGE St

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14° Tabelião de Notas
Comarca - São Paulo
Dr. Paulo Tupinambá Vampré
VY Vampré
f
LIVRO 5.092 PÁGINA 2057 1.4Át.-4--/L(Al

;

ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA Outorgantes Vendedores:

fio RENATO DE MATTEO REGINATTO

ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO Outorgadas Compradoras:
4° OFICIAL DE REGISTRO DE IM VEIS SCLIAR LLC Recepção: 546.732 II Expira: 21/04/2018

ROBERTA DE MATOS MELO Data: 2210312018

SAIBAM quantos esta pública escritura virem que aos 14 (catorze)

dias do mês de março do ano 2018 (dois mil e dezoito), nesta Cidade e Capital do 9 Estado de São Paulo, neste 14° Tabelião de Notas, situado na Rua Antônio Bicudo, 1?K. n° 64, Pinheiros, CEP 05418-010, perante mim escrevente, compareceram partes

entre si, justas e contratadas a saber: de um lado, como outorgantes vendedores:

7,5 V.4

RENATO DE MATTEO REGINATTO, portador da cédula de identidade RG n°
19.375.600-6 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 220.195.848-32 e sua mulher
ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO, portadora da cédula de

identidade RG n° 30.685.802-2 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n° 318.577.708- 54, brasileiros, empresários, casados no dia 27 de maio de 2009, sob o regime da

a

comunhão parcial de bens, na vigência da Lei Federal n° 6.515/77, residentes e

domiciliados nesta Capital, com endereço profissional na Avenida Santo Amaro, n° 1.149, Conjunto 103, Vila Nova Coneição, CEP 04505-001, neste ato, representados por seu bastante procurador: Alexandro Luís Pin, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade RG n° 19.375.978-0 SSP/SP, inscrito na OAB/SP sob o n°150.380 e no CPF/MF sob o n°115.413.518-78, domiciliado no município de Rio Claro, neste Estado, onde reside na Rua Seis, n° 1.460, Conjuntos 46/48, Centro, CEP 13500-190, nos termos da procuração lavrada nestas notas, em 26 de janeiro de 2018, livro 5.046, fls. 337; e, de outro lado, como outorgadas compradoras: 1°) SCLIAR LLC, sociedade comercial internacional, constituída e organizada segundo as Leis do Estado da Flórida, nos Estados Unidos da América, com sede em 1120 Northwest 51st Court, na cidade de Fort Lauderdale, Estado da Flórida, 33309, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 29.635.765/0001-80, constituída em 12 de janeiro de 2018, apostilada em 29 de janeiro de 2018, assinado por Horacio Foladori, atuando LIVRO 5.092 PÁGINA 205

} illill111111J12 ft 1l1,!11111!111,11811,!Jlj1111111l11 Rua Antônio Bicudo, 64 - CEP: 05418-010 - São Paulo

Fone: (11) 3065-4500 - Fax: (t1) 3088-0292

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)

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Estado de São Paulo £

LIVRO 5.092 PÁGINA 206 na capacidade de Tabelião da Flórida, Estado da Flórida, Estados Unidos da
América, sob as Leis daquele país (Lei das Sociedades Comerciais Internacionais
1989 (n° 2 de 1990), traduzido, pelo tradutor público juramentado e intérprete

comercial Lucas Livincistone Felizola Soares de Andrade matriculado na JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o n° 1879, em 14 de junho de 2016, contrato social este, protocolado sob o n° 13.959, registrado e digitalizado sob o n° 12.510, em 1° de março de 2018, no Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Santa Isabel, neste Estado, cuja cópia autenticada deste contrato social traduzido, fica arquivada nestas notas, neste ato, representada, por seu bastante procurador: Deoranil Cassita brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade RG n° 5.419.526-3 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n°697.365.458-49, domiciliado no município de Arujá, neste Estado, onde reside na Rua Prudente de Morais, n° 280, 3° andar, Vila Fora Regina, CEP 07432-575, nos termos da procuração apostilada em 29 de janeiro de 2018, assinado por Horacio Foladori, atuando na capacidade de Tabelião da Flórida, Estado da Flórida, Estados Unidos da América, traduzido, pelo mesmo tradutor público juramentado e intérprete comercial Lucas Livingstone Felizola Soares de Andrade, acima mencionado, procuração esta, protocolado sob o n° 13.959, registrado e digitalizado sob o n° 12.510, em 1° de março de 2018, no Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Santa Isabel, neste Estado, cuja cópia autenticada desta procuração traduzida, fica arquivada nestas notas, juntamente com o Contrato Social; e, 2°) ROBERTA DE MATOS MELO, brasileira, solteira, maior, design de interiores, portadora da cédula de identidade RG n° 28.005.641-2 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n° 258.616.228-50, domiciliada nesta Capital, onde reside na Rua Jerusalém, n° 60, Apart. 41, Vila Nova Conceição, CEP 04510-020; os presentes, capazes, conhecidos entre si e identificados por mim escrevente, face á apresentação dos documentos originais de representação e identificação, dou fé. Pelas partes contratantes, falando cada qual por sua vez, me foi dito: PRIMEIRO - DO IMÓVEL: 1.1- Os outorgantes são senhores e legítimos possuidores do imóvel seguinte: APARTAMENTO n° 161 (CENTO E SESSENTA E UM) - DUPLEX: localizado no 16° e 17° pavimentos ou 19° e 20° andares, do "EDIFÍCIO SCLIAR", na IRUA JERUSALÉM, n° 60 (sessenta), no 28° subdistrito - Jardim Paulista, do distrito, município, comarca e 4° Circunscrição LIVRO 5.092 PÁGINA 206

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Tt | 14° Tabelião de Notas

Vampré
Comarca - São Paulo
Dr. Paulo Tupinambá Vampré

PÁGINk207 /

LIVRO 5.092 Imobiliária desta Capital, com a área privativa de 396,87m2, área de garagem de
48,00m2, correspondente ao uso de 04 (quatro) vagas, para estacionamento de

veículos de passeio, com auxilio de manobrista, em locais indeterminados, porém demarcados no piso dos 1° e 2° sub-solos e numerados, para efeito de posterior distribuição, área comum de 305,10m2, totalizando a área real construida de 749,97m2, correspondente a 9,6295% do terreno, ou seja, 112,12m2. SEGUNDO - DO CADASTRO E DA AQUISIÇÃO: 2.1- Dito imóvel encontra-se cadastrado pela o

PMSP - Prefeitura do Município de São Paulo, pelo contribuinte n° 041.009.0164-1

(CEP 04510-020), com o valor venal de R$ 2.879.727,00, para o corrente exercício e valor venal de referência, nesta data, de R$ 4.261.615,00, conforme Decreto Municipal n° 51.627 de 13 de julho de 2010. 2.2- Foi havido por instrumento particular de 04 de novembro de 2015, com força de escritura pública, nos termos da Lei n° 11

9.514/97, pelo valor de R$ 4.900.000,00, na época, conforme R.07 (registro sete), da Matricula n° 94.231 (noventa e quatro mil duzentos e trinta e um), do 4° Oficial de Registro de Imóveis desta Capital. TERCEIRO - DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: 3.1- Sobre o aludido imóvel, pesa uma alienação fiduciária em favor do Banco Intermedium S/A, cujo Termo de Quitação, assinado em 09 de fevereiro de 2018,

seguirá para registro juntamente com a presente escritura, para a devida baixa. 2

QUARTO - DA VENDA E COMPRA: 4.1- Por Instrumento Particular de Contrato de
Promessa de Compra e Venda de Imóvel com Dação em Pagamento e Outras
Avenças, firmado em 06 (seis) de fevereiro de 2018 (dois mil e dezoito), aditado

pelo Instrumento Particular de Primeiro Aditivo a Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel com Dação em Pagamento e Outras Avenças, datado de 05 (cinco) de março de 2018 (dois mil e dezoito), ambos não levados ao Registro de Imóveis

|

competente, os quais ficam dispensados por força desta escritura, os outorgantes prometeram vender às outorgadas, na proporção de 50% (cinquenta por cento), para cada uma, o imóvel objeto desta, mediante o preço certo e ajustado de R$ 4.171.532,99 (QUATRO MILHÕES CENTO E SETENTA E UM MIL QUINHENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), que eles vendedores confessam haver recebido das compradoras da seguinte forma: R$ 1.245.060,99 (hum milhão duzentos e quarenta e cinco mil sesseta reais e noventa e nove

\

centavos), anteriormente, aos 07 de fevereiro de 2018, em boa e corrente moeda

PÁGINA 207 LIVRO 5.092
:i Rua Antônio Bicudo, 64 - CEP: 05418-010 - São Paulo { www.vampre.com.br

lO I11,111,111111J111,11111,,11141111,1,1,1,l1111111II Fone: (11) 3065-4500 - Fax: (11) 3088-0292

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado do São Paulo

i.._, i1° I A (SELIM) - ':A,, immin-0 - c. MARIA CM i CARMO SANCHES e

SUBSÏITU D., 5" DA LEI E.,
LIVRO 5.092 PÁGINA 208 nacional, cujo valor foi pago diretamente ao Banco Intermedium S/A, para liquidação

do mútuo (alienação fiduciária); R$ 775.000,00 (setecentos e setenta e cinco mil reais), será pago pela compradora Roberta de Matos Melo, através da dação em pagamento do imóvel consistente no Apartamento n° 183 (cento e oitenta e três): localizado no 18° andar do "Edifício Solar Alvorada", na Rua Alvorada, n° 1.117 (mil cento e dezessete), no 28° subdistrito - Jardim Paulista, do distrito, municipio, comarca e 43 Circunscrição Imobiliária desta Capital, onde encontra-se perfeitamente descrito e caracterizado na Matricula n° 158.466 (cento e cinquenta e oito mil quatrocentos e sessenta e seis); e, o restante ou seja R$ 2.151.472,00 (dois milhões cento e cinquenta e um mil quatrocentos e setenta e dois reais), anteriormente, aos 13 de março de 2018, cujo valor foi pago aos vendedores; de cujo preço total os vendedores, na forma como vem representados, dão a mais ampla, geral e irrevogável quitação de pagos e satisfeitos, para não mais reclamarem e pela presente escritura, na melhor forma de direito, em cumprimentos aos contratos de compromissos acima mencionados, VENDEM, COMO DE FATO VENDIDO TEM, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a empresa "SCLIAR 'e 50% (cinquenta por cento) para "Roberta", do imóvel acima descrito e caracterizado, transmitindo-lhes, desde já, toda posse, domínio, direito e ação, que até aqui tinham e vinham exercendo, para que do mesmo, elas outorgadas possam usar, gozar e livremente dispor, como seu que fica sendo de hoje em diante, por força desta, prometendo os outorgantes, por si, seus herdeiros e sucessores, fazer esta venda sempre boa, firme e valiosa e a responder pela evicção de direito, na forma da lei. QUINTO - DAS DECLARAÇÕES DOS VENDEDORES: Pelos outorgantes, assumindo a responsabilidade civil e penal, me foi dito e apresentado os documentos adiante citados: 5.1- que não estão vinculados pessoalmente ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e que não são empregadores de serviços, nem tampouco, produtores rurais, razão pela qUal não estão incursos nas restrições da Legislação Previdenciária em vigor. 5.2- que o imóvel objeto desta encontra-se absolutamente livre e desembaraçado de quaisquer dúvidas, dívidas, impostos, taxas ou ônus de qualquer natureza, a não ser a alienação fiduciária mencionada no item 3.1 desta escritura, cujo termo de quitação seguirá para registro com a presente, para a devida baixa. 5.3- para os fins da Lei Federal n° 7.433, de 18/12/85, regulamentada pelo LIVRO 5.092 PÁGINA 208

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SIGILOSO

Num. 170075407 - Pág. 32


14°Tabelião de Notas
Comarca - São Paulo
Dr. Paulo Tupinambá Vam pré

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LIVRO 5.092 PÁGINA y09 4 { ( Decreto n° 93.240, de 09/09/86, publicado no Diário Oficial da União, em 10/09/86,

Ce

que não existem até a presente data, em trâmite, ações fundadas em direitos reais e pessoais reipersecutórias relativas ao referido bem imóvel, apresentando todas as certidões referidas na citada Lei Federal n° 7.433, as quais ficam em poder delas compradoras, exceto a certidão de propriedade, com negativa de ônus e alienações, do Registro de Imóveis competente, expedida no prazo legal, a qual fica arquivada nestas notas. 5.4- que estão rigorosamente em dia com suas obrigações condominiais. 5.5- que são solventes. 5.6- que a presente operação não alterará a situação declarada no item 5.5. 5.7- que não existem ações propostas contra eles, em fase de conhecimento ou de execução, que possam tornar a operação presente subsumivel à hipótese prevista no artigo n° 158 e seguintes do Código Civil, ou, ainda, à hipótese prevista no artigo n° 789 do Código de Processo Civil. 5.8- que não concederam avais ou fianças em montante que, em caso de terem que ser honradas, cs modifique os seus estados de solvência. 5.9- declaram, ainda, em favor das

compradoras, para todos os fins e efeitos de direito, que não possuem contra si nenhuma ação ou execução, seja ela de que natureza for, que coloque em risco a presente operação. 5.10- que todas as ações e execuções que podem ser apontadas nas certidões nenhuma relação mantêm com o imóvel ora vendido; e, por isso, C9 declaram sob as penas da Lei Civil e Criminal, que referidas ações não atingem e nem atingirão o imóvel objeto da presente escritura, não sendo, outrossim, impeditivas ou prejudiciais à realização do presente negócio, assumindo os vendedores a responsabilidade por quaisquer condenações, ônus ou despesas dela decorrentes. SEXTO - DAS DECLARAÇÕES DAS COMPRADORAS: Pelas outorgadas, na forma como vem representadas, me foi dito que: 6.1- aceitam esta escritura em todos os seus expressos termos. 6.2- receberam todas as certidões que se refere à Lei Federal n° 7.433/85, regulamentada pelo Decreto Federal n° 93.240/86, estando em perfeita ordem jurídica, ficando em seu poder. 6.3- que têm conhecimento do § 2°, do inciso V, do artigo 1°, do referido Decreto n° 93.240; resguardando-se, porém, o direito de recobrar dos vendedores qualquer débito fiscal existente até a data de hoje. 6.4- pela outorgada SCLIAR LLC, na forma como vem representada, me foi dito que o contrato social supracitado, é o último ato constitutivo registrado dela outorgada, respondendo seu representante pela veracidade desta LIVRO 5.092 PÁGINA 209

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{ Rua António Bicudo, 64 - CEP: 05418-010 - São Paulo

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado de São Paulo
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LIVRO 5.092 PÁGINA 210

declaração. 6.5- por elas me foi apresentada a guia de recolhimento do ITBI - imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos, transação n° 53669907-0, com base na Portaria da Secretaria das Finanças 081/2005 da PMSP, calculado com a aliquota de 3% sobre o o valor venal de referência do imóvel, imposto esse, devidamente recolhido à PMSP - Prefeitura do Município de São Paulo, em 13/03/2018, no valor de R$ 127.848,45, junto a rede bancária, cuja autenticação acha-se mencionada em referida guia, a qual seguirá para registro juntamente com a presente escritura; observado o valor venal de referência do imóvel, que, conforme legislação municipal vigente, nesta data, corresponde a R$ 4.261.615,00. SÉTIMO - "DA CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS E DA RECOMENDAÇÃO DO CNJ": Este 14° Tabelião de Notas, nos termos do Artigo 6°, item III, da Lei n° 8.935/1994, e para cumprimento das normas da CGJ/SP, faz constar neste ato notarial que: 7.1- nesta • data procedeu no site https://www.indisponibilidade.org.br da "Central de lndisponibilidade de Bens", criada pelo Provimento CGJ-SP n° 13/2012, prévia consulta à base de dados, obtendo o resultado "negativo" para os CPF/MF dos ora vendedores, conforme comprovam os respectivos códigos HASHES gerados para essas consultas: 94f9.ad80.98ac.ee39.5d60.8ce7.390c.0b73.1dcd.626f e I 4ad0.5e63.d67tec78.9e8d.837c.f068.1901102b.827e. 7.2-

atendendo a Recomendação n° 03 do Conselho Nacional da Justiça, datada de 15/03/2012, cientificou os contratantes da possibilidade de obtenção de certidões negativas de débitos trabalhistas - CNDT, expedidas gratuita e eletronicamente, nos termos da Lei Federal n° 12.440/2011, diretamente no site do Tribunal Superior do Trabalho, no endereço Internet: www.tslius.br, cujas certidões foram emitidas em 13 de março de 2018, sob os n's 146042870/2018 e 146043076/2018, às 09:55:51 e 09:57:15, válidas até 08/09/2018, as qual foram impressas e ficam arquivadas nestas notas. OITAVO - DAS DECLARAÇÕES FINAIS: Pelas partes contratantes, falando cada qual por sua vez, me foi dito que: 8.1- declaram os mencionados instrumentos particulares, totalmente cumpridos e liquidados, por força desta escritura. 8.2- requerem e autorizam, desde já, o Ilustríssimo Senhor Oficial do Registro de Imóveis competente a tomar todas as providências necessárias ao registro desta. Declaro que todos os documentos arquivados nestas notas o são no Classificador Eletrônico. LIVRO 5.092 PÁGINA 210

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14° Tabelião de Notas

o Vampré

Comarca - São Paulo

Dr. Paulo Tupinambá Vampré 1783

)

i

LIVRO 5.092 A G,1,172,ot Assim o disseram, dou fé, pediram-me e lhes lavrei este instrumento que, feito e lido em voz alta, foi achado conforme, aceitaram, outorgam e assinam. Tabelião: R$ 6.536,13 - ao Estado: R$ 1.857,64 - ao lpesp: R$ 1.271,45- ao Tribunal de Justiça: R$ 448,58 - ao Registro Civil: R$ 344,01 - ao Ministério Público: R$ 313,73- Imposto ao Município: R$ 139,79 - à Santa Casa: R$ 65,36 - Total: R$ 10.976,69. Emitida nesta data a DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias, a qual será encaminhada no prazo legal. Eu, José Roberto Nogueira, escrevente, a escrevi. E declaro em tempo que a procuração foi apostilada em 20 de janeiro de 2018 e não como constou anteriormente. Eu, Maria do Carmo Sanches de Sousa e Silva, o • substituta, subscrevi. Devidamente assinada pelos comparecentes, dou fé. Nada

Mais. Trasladada em seguida. Eu, Maria do Carmo Sanches de Sousa e Silva, substituta, a conferi, subscrevo e assino em público e raso.

,

Em test° da verdade
140 rAocuÃo - vAmPRÉ
SÃO PAULO CAPITAL MARIA DO CARMO SANCHES DE SOUSA E SILVA SURSTITUTA

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domara. al rindo I ati ra. 1048,

LIVRO 5.092 PÁGINA 211
4llIMPlijliljIlill1,1111j Rua António Bicudo, 64 - CEP: 05418-010 - São Paulo Fone: (11) 3065-4500 - Fax: (11) 3088-0292

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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Estado de Sao Paulo

OR

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©

PREFEITURA DE
SÃO PAULO
FAZENDA
Local do Imóvel: R JERUSALEM, 60- AP 161 CEP 04510-020 Imóvel localizado na 1a Subdivisão da Zona Urbana
Endereço para entrega da notificação: R JERUSALEM, 60- AP 161 CEP 04510-020 Contribuinte(s): CNPJ 60.701.190/0001-04 CPF 078.654.347-74
'Idos cadastrais do terreno: .rea incorporada (m2): Área não incorporada (mi: Área total (mi: Dados cadastrais da construção:
Área construída (m2): Área ocupada pela construção (mi, Ano da construção corrigido: Valores de (R$): - de terreno: - da construção:
Valores para fins de cálculo do IPTU (R$): - da área incorporada: +a área não incorporada: Ja construção: Base de cálculo do IPTU:

Ressalvado o direito da Fazenda Pública do Município de São Paulo atualizar os dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, apurados ou verificados a qualquer tempo, inclusive em relação ao exercício abrangido por esta certidão, a Secretaria Municipal da Fazenda CERTIFICA que os dados cadastrais acima foram utilizados no lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano do imóvel do exercício de 2018.

Certidão expedida via Internet - Portaria SF n°008/2004, de 28/01/2004. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada, até o dia 15/05/2018, em h ttp://www.prefeitu ra.sp.gov.bricidad e/secre ta rias/fi na ncas/servicos/certidoe s/ Data de Emissão: Número do Documento: Solicitante:

Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel - IPTU 2018 )
Cadastro do Imóvel: 041.009.0164-1
ITAU UNIBANCO SA ANDRE SOARES DE SA

1.012 152 1.164

Testada (m): Fração ideal:

750 253 1987

Padrão da construção: Uso: residência

6.021,00 3.478,00

938.849,00 141.013,00 1.799.865,00 2.879.727,00

28,40 0,0963

2-F

14/02/2018 2.2018.000260015-8 JORGE LUIZ DA SILVA (CPF 089.938.358-02)

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intormaçoes de Momento e Wenn I !cação de Serviços do Portal Pagina !deI

'9 SÃO PAULO
Secretaria Municipal da Fazenda GSF)
Consulta Valor Venal de Referência
Preencha o número do Cadastro do Imóvel abaixo:
Cadastro do imóvel F4T- JEiW wEr 17-4:71
(Número do IPTU)
SOL Valor 1041.009.0164.1 4261615,00 R JERUSALEM, 00060 AP 161 VILA NOVA CONCEICAO 04510-020
Pesquisar

Data 114/03/2018 |

Endereço ..:-: l I Limpar I I Voltar I

hup://www3.prefci tura.sp.gov.br/tvrn/frm_tvin_consulta_yalonaspx 14/03/2018

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13/03/2018,

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Emissão DAMSP - ITBI
PREFEITURA Do MUNICÍPIO IW SÃO PAULO imposTo SOBRE TRANSMISSÃO INTER-VIVOS DllinT.4S IMÓVEIS E Dl DIREITOS A ELES RELÃOVOS RECIBO

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER•VIVOS r/E BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS

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Num. 170075407 - Pág. 41


Banco Raiz - Comprovante de Pagamento Pagamento com código de barras 0000 - PM SA0 PAULO

dentificação no extrato: boleto/títulos da conta debitada:

Nome: ALEXANDRE KLABIN Agência: 6220 Conta.03578-3 do pagamento: Código do barras: 816100012789 484500003120 018031353569 990701200000
Valor do documento: RS 347.848,45 tonto efetuado cm 13/03/2018 às 12:25:47 via CELULAR, CTRL 201803136088589

lamento efetuado em sábado, domingo o-u feriado, será quitado no próximo dia útil. cliente assume total responsabilidade por eventuais danos decorrentes de inexatidão et. Ciência nas informações por ele inseridas. Ucação: 3E81F0F964BEAEBA88DEFA92CFC032703E8

fitas, informações e serviços transacionais, acosse itaupersonnalite.com.br ou ligue 7377 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 724 7377 (demais localidades), todos s, 24 horas por dia ou fale com seu gerente. Reclamações, cancelamentos e ações gerais, ligue para o SAC: 0800 722 7377. todos os dias, 24 horas por dia. Se nã atisfeito com a solução apresentada, de posse do protocolo, contate a Ouvidoria: 0800 311, em dias úteis, das 9h as 18h. Deficiente auditivo/fala: 0800 722 1722, todos os .P.4 horas por dia. Ou entre em contato agora mesmo através do Fale conosco, no site d

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Num. 170075407 - Pág. 43


@ Oficial deWegistrio de gmóveis dli, eapilal int

AUGUSTO GUILHERME SOTTANO CONSTANTINO DOS SANTOS

Certifica a pedido de pessoa interessada que revendo os livros deste (Im lil 9o91

Registro a seu cargo, deles consta:
GERAL de São Paulo

São Paulo, 18 de Julho de 1988

IMIIVEL:- APARTAMENTO NO 161-DUPLEX, localizado no 150 e 170
pavimentos ou 190 e 204 andare., do "EDIFÍCIO SCLIAR", situe
da 21 rua Jerusalóm, na 60, no 28a eubdietrito - Jardim Pau-
lista, com e área privativa de 396,07ms2., área de garagem -
de 48,00ms2., correspondente ao uso de 04 vagas, para esta-
cionamento da veículos de passeio, com auxílio de manobrista
em locais indeterminados, porám demarcados no piso dos 121 e
20 sub-solos e numerados, para efeito de posterior distribui
çZo, área comum de 305,10ms2., totalizando a área real cons-
truída de 749,97me2., correspondente a 9,6295% do terreno, -
ou seja, 112,12082.-
CONTRIBUINTE:- 041.009.0164-1.
PROPRIETÁRIA:- ENCOL S/A. - ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA,
com sede em Brasília-DF., no SIA-Trecho 01, ne 1.741, CGC. -
doe, 2UU1, CGC MF 01.556.14i/0 41-45
REGISTRO ANTER O R.04/Met. 5.605, deste Cartório.
JOSÉ RO v to AulorRacle
R.0 .231 Data:- 18 Julho 1966
Pela escritura datada de 22 de abril de 1988, do lia Ofício -
de Notas de Brasília-DF., livro 1447, fls. OBS, a proprietá-
ria, já qualificada, representada por Dolzonan da Cunha Mat-
tos, transmitiu por venda a ADALBERTO DE MOURA, brasileiro,-
comerciante, casado com CLEUSA ALVES DE PAULA MOURA, sob o
regime da comuntaio de bens, antes da Lei 6.515/77, domicilia
do nesta Capital, Av. Lopes de Azevedo, 231, RG.2.250.865- A
SRP/SP., CIC. 029 38-51, o lecivel, pele valor de Cz....
$13.012.515,62.-

~Geo A. A. CAIO RO

Easirereelei Hadlileedie *Mo
(continua no verso)

1.40.1 10 • 10.000

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Num. 170075407 - Pág. 44


r-94.2311 0,
Av.02/94.231 Data:- 18/julho/1988
Consta que os números corretos doa RGs. e CPF/MF. de ADAL-
BERTO DE MOURA e sua mulher, CLEUSA ALVES DE PAULA MOURA,
são 2.250.865-SSP/SP. e 1.066.408-SSP/SP, 107.893.678-15 e
029.852.138-51, e não como constou do R.01; conforme provam
as cópias reprográficas dos mencionados documentos, expedi-
dos respectivamente pela Secretária da Segurança Pública do
Estado de São paulo; e, Ministário da Fazenda, Secretária
da Receita Federal - Coordenação dos Sistema de Informações
Econômico-Fiscal-CIE?; nos termos da escritura datada de 28
de abril de 1988, de notas do 162 Cartório desta Capital,
livro 1218 fia 2.-
kte.

SE CM MUI CASTRO

.vanle ~Is Autorizado
R.03/94.231 Data,- 18 1988
Pela escritura datada de 28 de abril de 1988, de notas do
162 Cartório desta Capital, livro 1218, fls. 62, ADALBERTO
DE MOURA, e sua mulher, CLEUSA ALVES DE PAULA MOURA, brasi-
leiros, comerciantes, RG. na. 2.250.865-SSP/SP. e 1.066.408
SSP/SP., e CPF. 107.893.678-15 e 029.852.138-51, respecti-
vamente, casados pelo regime da comunhão universal de bens,
antes da Lei 6.515/77, domiciliados nesta Capital, na Rua
Padre João Manoel, 888, apta. 131, transmitiram por venda a
VILMAR CORDEIRO DE OLIVEIRA, brasileiro, industrial, porta-
dor do RG. 6.029.354-SSP/SP. e do CPF. 571.432.008-59, ca-
sado pelo regime da comunhão parcial de bens, na- vigência
da Lei 6.515/77, cot EVA NIRCE MARTINS HAUSSEN DE OLIVEIRA,
brasileira, do lar, RG. 12.616.530-SSP/SP. e CPF. sob núme-
ro 030.665.888-74, domiciliado em Mairiporã, neste Estado,
(continua na ficha 02)
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Num. 170075407 - Pág. 45


@ Oficial de CRegistro de gmóveis da apitai

AUGUSTO GUILHERME SOTTANO CONSTANTINO DOS SANTOS
LIVRO N.°2- REGISTRO 4,' CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS Continuação GERAL de São Paulo
LO2

[-94.231 1 1 São Paulo, de de 1988

|

na Avenida Guarantans , n2 400, o imóvel, pelo valor de C z .. $25 .000.000 0.-

- - . -•" , -""

  • : mri• LA . DE CAS IRO

Foravairta 7 ' ,nen! ulcrOzoda

,

R.04/ Data: 18/MA10/2012 PROT. 453.157

Por instrumento particular de 29 de fevereiro de 2012, com força de escritura

pública, nos termos da Lei n°9.514/97, VILMAR CORDEIRO DE OLIVEIRA i e sua mulher EVA NIRCE MARTINS HAUSSEN DE OLIVEIRA, já !

qualificados, transmitiram por venda a ANDRÉ SOARES DE SÁ, brasileiro,

|

administrador, RG n° 11.242.323-1-1FP/RJ, CPF/MF n° 078.654.347-74, casado pelo regime da separação total de bens, na vigência da Lei n°6.515/77, conforme escritura de pacto antenupcial registrada sob o n" 9106 - Livro ir 3 - Registro Auxiliar, do 5°Oficial de Registro de Imóveis da comarca do' Rio de Janeiro,

Estado do Rio de Janeiro, com PAULA RODRIGUES Dl FILIPPI SÁ, 3

£

brasileira, advogada, RG n° 11.709.083-7-IFP/RJ, CPF/MF nn 089.483.837-79,

2

domiciliados nesta Capital, na Rua Oliveira Pimentel n° 370, o imóvel desta matricula pelo valor de R$3.050.000,00.

;arta tte :ma . diC _elas Sai otes

R.05/ Data: 18/MA10/2012 PROT. 453.157 Por instrumento particular de 29 de fevereiro de 2012, referido no R.04,

ANDRÉ SOARES DE SÁ casado com PAULA RODRIGUES DI FILIPPI
SÁ, já qualificados, alienou fiduciariamente ao ITAU UNIBANCO S.A., CNPJ n"
60.701.190/0001-04, com sede nesta Capital, na Praça Alfredo Egydio de Souza

i

Aranha n° 100, Torre Olavo Setubal, o imóvel desta matricula, para garantia da

divida no valor de RS2.006.940,00, pagável por meio de 240 prestações

|

mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 29 de março de 2012. Prazo =

|

de Carência: 60 dias, conforme previsto no § 2° do artigo 26 da' Lei n°9.514/97; e demais cláusulas e condições constantes do titula

r--•----- ria Sollane e das Sanes |

Substituta. da OMS i

;

_ ob

Continua no verso

| 3

msei 143.90000-WA
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02 CNS: 11.349-8 l.. J 1 /4-__ . • , . o _Á

Data: 23/A01UL/2014 PROT. 485.671

A v .06/ Fica cancelado o R.05, referente à alienação fiduciária do imóvel desta matrícula, autorizado por ITAID UNIBANCO S/A., já qualificado, por instrumento particular de 12 de junho de 2013. Protocolo n° 485.671 de 17/04/2014. ...#350- Me RAta Sala

Ohciala

12.07/ Data: 04/FEVEREIRO/2016 Prot.514.662 Por instrumento particular de 04 de novembro de 2015, com força de escritura pública, nos termos da Lei n° 9.514/97, ANDRÉ SOARES DE SÁ casado com PAULA RODRIGUES Dl FILIPP1 SÁ, já qualificados, transmitiu por venda a RENATO DE M ATITO REGINATTO, brasileiro, empresário, 1W n° 19375600-SSP/SP, CPF/MF n°220.195.843-32, e sua mulher com quem e casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei n° 6.515/77, ARIANE APARECIDA MENDES SART0121 RECINATTO, brasileira, empresária, RG n° 30.685.802-2-SSP/SP, CPF/MF n° 318.577.7O8-54, domiciliados nesta Capital, na Rua Virgílio Várzea n° 147, ap. 112, Itaim f3ibi, o imóvel desta matricula pelo valor de R$4.900.000,00. Protocolo n° 514.662 de 03/02/2016.

7/41/4 Eia S. e. dst SUMO

..--- -1 |

adido

R.08/ Data: 04/FEVEREIRO/2016 Prot.514.662 |

|

Por instrumento particular de 04 de novembro de 2015, referido no R.07, RENATO DE MATTEO RECINATTO e sua mulher ARIANE APARECIDA MENDES SART0121 REGINATTO, já qualificados, alienaram fiduciariamcnte ao BANCO INTE12MEDIUM S/A., CNN n° 00.416.968/0001-01, com sede em Belo horizonte-MO, na Avenida do Contorno n° 7.777, Lourdes, o imóvel desta matricula, para garantia da dívida no valor de R$1.178.470,00, pagável por meio de 180 prestações mensais e consecutivas. vencendo-se a primeira em 30 dias após a data do título. Prazo de carência: 30 dias, conforme previsto no § 2° do artigo 26 da Lei n°9.514/97; e demais clausulas e condições constantes do titulo. Protocolo n° 514.662 de 03/02/2016.

....,

1114414Pd44 S. e. 41 Sada

~ala continua na fiche 3
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Num. 170075410 - Pág. 1


@ Oficial degeeg istro de moveis da &Mal 1-7'90

g "

AUGUSTO GUILHERME SOTTANO CONSTANTINO DOS SANTOS

J

LIVRO N°2 - REGISTRO CNS: 11.349-8 4° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS

GERAL de São Paulo |

matricula

94.231 1 [03 1

|

Av.09/ Data: 28/MARÇO/2018 Verifica-se que o BANCO INTERMEDIUM S/A. passou a denominar-se BANCO INTER S/A., conforme prova a Ala da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 08 de junho

de 2017, registrada sob o n°6338662, em 06 de outubro de 2017, na Junta Comercial do |

Estado de Minas Gerais, por instrumento particular de 09 de fevereiro de 2018. Protocolo

n°546.731 de 22/03/2018. |

&lila Sie. Sseted |

e" Oficial Substituta

A v.10/ Data: 28/MARÇO/2018 Fica cancelado o R.08, referente à alienação fiduciária do imóvel desta matricula. autorizado por BANCO INTER S/A., já qualificado, por instrumento particular de 09 de fevereiro de 2018. Protocolo n°546.731 de 22/03/2018.

r- Saatee

ettidas.

Oficial Substituis

R.11/ Data: 28/MARÇO/2018 Por escritura dc 14 de março de 2018, de notas do 14° Tabelião desta Capital, livro n° 5.092, fls. 205/211, RENATO DE MATTEO REGINATTO e sua mulher ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO, já qualificados, representados por Alexandro Luis Pin, CPF/MF n° 1 15.413.518-78, nos termos da procuração mencionada no titulo, transmitiram por venda a SCL1AR LLC, CNPJ n° 29.635.765/0001-80, com sede nos Estados Unidos da América, na 1120 Northwest 51st Court, na cidade de Fon Lauderdale, Estado da Flórida, 33309, representada por Deoranil Cassita, CPF/MF

697.365.458-49, nos termos da procuração mencionada no título; e, ROBERTA DE 9

MATOS MELO, brasileira, design de interiores, RG n° 28.005.641-2-SSP/SP, CPF/MF n° 258.616.228-50. solteira. domiciliada nesta Capital, na Rua Jerusalém n°60, ap. 41, Vila Nova Conceição o imóvel desta matricula pelo valor de R$4.171.532,99, em cumprimento ao instrumento particular de contrato de promessa de compra e venda de imóvel com dação em pagamento e outras avenças datado de 06 de fevereiro de 2018 e aditado pelo

instrumento particular de primeiro aditivo a contrato de promessa de compra e venda de AA

11249.8-

imóvel com dação em pagamento c outras avenças datado de 05 de março de 2018, não

continua no verso

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maiticula

r94.231 1 r03

registrados. A p esente aquisição e feita na proporção de 50% para cada um dos adquirentes. (Valor de referência: RS4.261.615,00). Protocolo n° 546.732 de 22/03/2018.

a re'

O ato acima é o último praticado nesta matricula

,,,, t KegiNIti. t:i,ti

I ihkin.el tít.,
M

')"1" NI

CERTIDA0 EXPEDIDA NO DIA 2g103'201 R Pata lavranira de escriluras, esta certidão é válida

por 30 dias INSCWSP. XIV, 12, "da).

ficha n

CNS: 11.349-8 wqrso-i

&MU s. e. sgsta Oficial Substituta

31).(0 83? 1.02 - I 0,63

CERTIFICA, nos Lermos do art. 19, §10, da lei Federal 31/12/1973, que a present reptográfica de inteiro teor d.

referida, refletindo a situação 'urldie imóvel com respeito às ALIE

ÕNUS REAIS e pRrsurg,

data de 28/03/20)--- -8-----

Mhtif R. C. Chaves / Escrevente Autorizado

n" 601.5, de

e cdpia

matricula do At,-1Ô S,

OF a a

Tatiana Barbosa Madins / Escre frente Autorizada

rágina 6 de 6

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#91

J

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMODATO DE BEM IMÓVEL

Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir qualificadas, de um lado, na

qualidade de "Comodantes" e assim doravante simplesmente denominados, RENATO DE MATTEO REGINATTO, brasileiro, casado no regime da comunhão parcial de bens, advogado, portador da cédula de identidade RG n2 19.375.600-6 SSP/SP,

inscrito no CPF/MF sob o n2 220.195.848-32, e sua mulher ARIANE APARECIDA

MENDES SARTORI REGINATTO, brasileira, casada no regime da comunhão parcial

de bens, empresária, portadora da cédula de identidade RG n2 30.685.802-2, inscrita no CPF/MF sob o ri2 318.577.708-54, ambos com domicílio profissional na Capital do Estado de São Paulo, na Av. Santo Amaro, 1.149, Conjunto 103, Vila Nova Conceição, CEP 04505-001; E, de outro lado, na qualidade de "Comodatário" e assim doravante simplesmente denominada, ROBERTA DE MATOS MELO, brasileira, solteira, arquiteta, portadora da cédula de identidade RG ri2 28.005.641-2 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n2 258.616.228-50, com domicílio profissional na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Helena, 280, Conjunto 207, CEP 04550-004. Resolvem, de comum acordo, firmar o presente Instrumento Particular de Contrato de Comodato de Bem Imóvel ("Contrato"), o qual será regido pelas seguintes cláusulas, termos e condições. Os Comodantes, na qualidade de legítimos possuidores do imóvel localizado na Rua Jerusalém, 60, apartamento 161, 16 g e 172 pavimentos ou 192 e 202 andares, do Edifício Scliar, bairro Vila Nova Conceição, no Município e Estado de São Paulo, objeto da Matrícula n2 94.231, do 42 Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - Capital ("Imóvel"), neste ato, dão o Imóvel em comodato ao Comodatário, que aceita recebê-lo a tal título. O prazo deste Comodato é de 60 (sessenta) dias contado desta data, podendo, contudo, ser rescindido a qualquer tempo, a exclusivo critério dos Comodantes, mediante o envio de simples notificação extrajudicial com aviso de recebimento, hipótese em que o Comodatário deverá devolver o Imóvel aos Comodantes inteiramente livre e desimpedido de pessoas e coisas, no prazo máximo e improrrogável de até 3 (três) dias contado do dia de recebimento da aludida notificação extrajudicial pelo Comodatário.

3 Caso o Comodatário deixe de cumprir sua obrigação de devolver o Imóvel nos

termos da cláusula 2, supra, arcará com multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de eventuais perdas e danos, incorrendo nas medidas judiciais cabíveis para reintegrar os Comodantes na posse direta do Imóvel, sendo certo que, por força da não desocupação, tal ato será entendido como esbulho possessorio, ficando os Comodantes

c i

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autorizados, desde já, a ingressar com a competente ação de reintegração de posse, com pedido de liminar inaudita altera pars para reaver a posse integral do Imóvel.

Comodato, qualquer direito à indenização ou retenção de qualquer espécie sobre

eventuais benfeitorias que estejam, foram ou venham a ser realizadas no Imóvel. Durante a vigência do comodato, o Comodatário arcará com todas as despesas incidentes sobre o Imóvel, incluindo, sem limitação, IPTU, taxa condominial e contas de água, luz e gás, se houver, sendo, ainda, inteiramente responsável pela conservação do Imóvel. Os direitos e obrigações constantes do presente contrato não poderão ser cedidos ou transferidos pelo Comodatário. O presente instrumento é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores a que tempo ou título for, em juízo ou fora dele, com renúncia expressa ao direito de arrependimento. Qualquer tolerância das partes em caso de descumprimento do quanto estatuído no presente instrumento será considerado mera liberalidade, não ensejando, sob nenhuma hipótese, alteração ou novação contratual. Fica eleito o foro da situação do Imóvel para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias surgidas da interpretação deste Comodato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

São Paulo, 08 de fevereiro de 2018. Comodantes:

h e Á ARIKI•lE APAR CIDA E LkES ARTORI REGINATTO Comodatário:

77)

RO ERTA DE M7 TOS MELO

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#1

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMODATO DE BEM IMÓVEL

Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir qualificadas, de um lado, na qualidade de "Comodante" e assim doravante simplesmente denominados, ROBERTA DE MATOS MELO, brasileira, solteira, arquiteta, portadora da cédula de identidade RG n° 28.005.641-2 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n° 258.616.228-50, com domicílio profissional na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Helena, 280, Conjunto 207, CEP 04550-004; E, de outro lado, na qualidade de "Comodatários" e assim doravante simplesmente denominada, RENATO DE MATTEO REGINATTO, brasileiro, casado no regime da comunhão parcial de bens, advogado, portador da cédula de identidade RG n° 19.375.600-6 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 220.195.848-32, e sua mulher ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO, brasileira, casada no regime da comunhão parcial de bens, empresária, portadora da cédula de identidade RG n° 30.685.802-2, inscrita no CPF/MF sob o n° 318.577.708-54, ambos com domicílio profissional na Capital do Estado de São Paulo, na Av. Santo Amaro, 1.149, Conjunto 103, Vila Nova Conceição, CEP 04505-001. Resolvem, de comum acordo, firmar o presente Instrumento Particular de Contrato de Comodato de Bem Imóvel ("Contrato"), o qual será regido pelas seguintes cláusulas, termos e condições.

O Comodante, na qualidade de legítimo proprietário e possuidor do imóvel

designado como apartamento n° 183, localizado no 18° andar do Edifício Solar Alvorada, situado na Rua Alvorada, 1117, no 28° Subdistrito - Jardim Paulista, possui a área privativa de 57,870 m2, área comum de 32,399 m2, perfazendo a área total de 90,269 m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 1,0757% no terreno e nas demais partes e coisas comuns do condomínio, com o direito ao uso de 01 vaga de estacionamento de veículo de passeio, indeterminada, independente de tamanho, com utilização sujeita ao auxílio de manobrista, podendo ser coberta ou descoberta e localizada indistintamente no subsolo ou no térreo, objeto da matrícula ri° 158.466, do V Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo ("Imóvel"), neste ato, dá o Imóvel em comodato aos Comodatários, que aceitam recebe-lo a tal título. O prazo deste Comodato é de 60 (sessenta) dias contado desta data, podendo, contudo, ser rescindido a qualquer tempo, a exclusivo critério do Comodante, mediante o envio de simples notificação extrajudicial com aviso de recebimento, hipótese em que os Comodatários deverão devolver o Imóvel ao Comodante inteiramente livre e desimpedido de pessoas e coisas, no prazo máximo e improrrogável de até 3 (três) dias contado do dia de recebimento da aludida notificação extrajudicial pelos Comodatários.

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1379

)

Caso os Comodatários deixem de cumprir sua obrigação de devolver o Imóvel

nos termos da cláusula 2, supra, arcarão com multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de eventuais perdas e danos, incorrendo nas medidas judiciais cabíveis para reintegrar os Comodantes na posse direta do Imóvel, sendo certo que, por força da não desocupação, tal ato será entendido como esbulho possessorio, ficando os Comodantes autorizados, desde já, a ingressar com a competente ação de reintegração de posse, com pedido de liminar inaudita altera pars para reaver a posse integral do Imóvel. Fica ajustado entre as Partes que os Comodatários não terão, quando findo o Comodato, qualquer direito à indenização ou retenção de qualquer espécie sobre eventuais benfeitorias que estejam, foram ou venham a ser realizadas no Imóvel. Durante a vigência do comodato, os Comodatários arcarão com todas as despesas incidentes sobre o Imóvel, incluindo, sem limitação, IPTU, taxa condominial e contas de água, luz e gás, se houver, sendo, ainda, inteiramente responsável pela conservação do Imóvel. Os direitos e obrigações constantes do presente contrato não poderão ser cedidos ou transferidos pelo Comodatário. O presente instrumento é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores a que tempo ou título for, em juízo ou fora dele, com renúncia expressa ao direito de arrependimento. Qualquer tolerância das partes em caso de descumprimento do quanto estatuído no presente instrumento será considerado mera liberalidade, não ensejando, sob nenhuma hipótese, alteração ou novação contratual. Fica eleito o foro da situação do Imóvel para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias surgidas da interpretação deste Comodato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

São Paulo, 08 de fevereiro de 2018. Comodante:

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Comodatários:

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c+45
TERMO DE DECLARAÇÃO

~aram as panes signatárias que a SCLIAR LIA. sociedade comercial internacional.

som sede em 1120 NortIns est SIst Comi, na cidade de Fort Lauderdale. Estado da Flórida, 33309, inscrita no CISP.EMF soh o n° 29.635.765/0001-80. constituída em 12 de janeiro de 2018. apostilada em 29 de janeiro de 2018. assinado por botado Foladori. atuando na capacidade de I abe hão da Florida Estado da Florida. Estados Unidos da América, sob as Leis daquele pais (Lei das Sociedades Comerciais Internacionais 1989 (n° 2 de 1990). traduzido pelo tradutor público juramentado c intérprete comercial Lucas Livingstone Felizola Soares de Andrade, matriculado na JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o n° 1879, em 14 de junho de 2016, cujo Ato Constitutivo foi protocolado sob o n° 13.959. registrado e digitalizado sob o n° 12.510, em 1° de março de 2018. no Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Santa Isabel. no Estado de São Paulo, nesta data, efetuou o pagamento do valor. em dólares norteamericanos, correspondente a R$ 2.151.472,00 (dois milhões. cento e cinquenta e um mil e quatrocentos c setenta e dois reais), considerada a cotação de US$ 1,00 (um dólar norteamericano) como correspondente a R$ 3,25 (três reais e vinte e cinco centavos), em favor de Renato De Manco Reginatto, portador da cédula de identidade RO n° 19.375.600-6 SSP/SP, inscrito no C PF/MF sob o n° 220.195.848-32, com a anuência de sua mulher, Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto, portadora da cédula de identidade RO n° 30.685.802-2 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n°318.577.708-54, ambos brasileiros, empresários e casado no regime da comunhão parcial de bens, por meio de -svire" para a conta bancária 862072290 (routing number 021000021), do banco Chase, a título de pagamento do saldo devedor do preço da compra e venda do APARTAMENTO n° 161 (CENTO E SESSENTA E UM) - DUPLEX, localizado no 16° e 17° pavimentos ou 19° e 20° andares, do "EDIFÍCIO SCLIAR", na Rua Jerusalém, n° 60 (sessenta), no 28° subdistrito - Jardim Paulista, do distrito, município, comarca e Lr Circunscrição Imobiliária desta Capital Matrícula n° 94.231 (noventa e quatro mil duzentos e trinta e um), do 4° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, nos termos da escritura definitiva de compra e venda lavrada nesta data, nas notas do 14° Tabelião de Notas de São Paulo.

Sem mais, firmam a presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

São Paulo, 13 de arço d ,2018

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SlçAR LI., ' •
Por Procuraç :Dei: il Cassita

Renato D co R a to e45' ne cida Mendes Sartori Reginatto

Por Procuração, Alexandro Luis Pin

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Bank to Bank Information
Rate Contract Number Charge Party Yo•Ne Value Date :3•":2:.5 - Time: :235
Originator to Recipient Information

hap: frontofficev. ire.suntrust.comifv.tentConfirmation.do 31112018

RECEIPT Recipient Transfer

Reference Number 20180313-00007704

D/1000207142794 SCLIAR LLC 3091 NE 46TH ST FORT LAUDERDALE F. 33308-53:5

/862072290 RENATO DE MATTEO REGINATTO

A/021000021 JPMORGAN CHASE BANK, NA NEW YORK, NY

Debit Party
Recipient
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Advising Instructions
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Telephone Number: 9592295797 Ext. Source of Funds: Additional Information If Debit Party is a GL 'Other was selected): account, select the source of a funds type: IDDA

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SR/PF/SP1 FI: , Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 1903 MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
TERMO DE DECLARAÇÕES DE VALERIA CRISTINA MARCONDES SILVA:
Ao()27 dia(s) do mês de agosto de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava KARINA
MURAKAMI SOUZA, Delegada de Polícia Federal, Classe Especial, matrícula n.°
10.155, compareceu VALERIA CRISTINA MARCONDES SILVA, sexo masculino,

nacionalidade brasileira, casado(a), filho(a) de Anivaldo Marcondes e Maria Antonia Clemente Marcondes, nascido(a) aos 22/09/1972, natural de SÃO PAULO/SP, instrução ensino superior - graduação - Administração de Empresas, profissão ANALISTA FINANCEIRA, documento de identidade n° 21631806/SSP/SP, CPF 131.801.628-21, residente na(o) rua Remo Forli, 308, bairro Cidade tiradendes, CEP 8470350, SÃO PAULO/SP, celular (11)98655-5187. Inquirido a respeito dos fatos, RESPONDEU QUE foi contratada como analista financeira pela empresa DMF em 31/08/2015 com registro em Carteira a partir do dia 01/09/2015; QUE enviou seu currículo pela CATHO e foi chamada para participar do processo seletivo; QUE foi contratada por ARIANE SARTORI para auxiliá-la na parte financeira da empresa; QUE inicialmente suas funções era de colocar em ordem o sistema "J FINANÇAS" conciliando as notas fiscais com o extrato bancário e inserir no sistema notas fiscais não lançadas; QUE passou 3 ou 4 meses trabalhando nas empresas CASA MATTEO PUB e DMF para colocar em ordem o sistema; QUE quando foi contratada o escritório ficava na Rua Joaquim Floriano; QUE foi contratada pelo salário bruto de R$3.000,00; QUE trabalhou com carteira assinada pela DMF até dezembro de 2015 ocasião em que a empresa foi vendida para PATRICIA MISSON e houve uma divisão de funcionários; QUE na época existia cerca de 15 funcionários trabalhando no escritório sendo que 10 permaneceram com a DMF e 5 ficaram com o GRUPO Dl MATTEO; QUE a declarante foi novamente registrada como funcionária do GRUPO Dl MATTEO trabalhando com ARIANE na parte financeira; QUE ARIANE era diretora financeira e responsável pela liberação de todos os pagamentos das empresas do grupo; QUE a

declarante não tinha autonomia e sempre consultava ARIANE antes de efetuar iy

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SR/PF/SP , I FI: at; I Rub:

qualquer tipo de pagamento; QUE ARIANE era muito controladora e mesmo quando estava ausente do pais a declarante precisava se reportar a ela e as consultas eram

contas a pagar das empresas do grupo e pessoais da família de RENATO e ARIANE; QUE inclusive realizava o pagamento da casa de repouso da avó de RENATO, do clube do RENATO, Colégio das Crianças, sendo que tais valores eram pagos a partir da conta pessoal de ARIANE e RENATO; QUE o GRUPO Dl MATTEO era formado por diversas empresas; QUE parte das empresas era utilizada para gestão do patrimônio de RENATO; QUE se recorda que as seguintes empresas faziam tal papel: FLOWING HAIR, EDWARDS III, ROYALS PARTICIPAÇÕES, CLEVER GREEN, ABSOLUTE, SOROCABA GREEN, RIO CLARO 01, BLUE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES; QUE com relação a empresa CLEVER GREEN esclarece que a empresa GRUPO Dl MATTEO foi renomeada com esse nome mas permaneceu o mesmo CNPJ; QUE a empresa CLEVER GREEN concentrava o pagamento de serviços realizados para todo o grupo, tais como contas de luz, telefone, limpeza, motoboy, pagamento de funcionários; QUE com relação a empresa RIO CLARO 01 ela existia para administrar um imóvel que pertencia a família de RENATO Dl MATE° e localizava-se em Rio Claro/SP; QUE sabe que a empresa IMOBILIARE já existia permaneceu inativa durante algum tempo e tinha em seu nome um apartamento; QUE era comum a transferência de patrimônio entre as empresas do grupo; QUE RENATO deixava empresas prontas para fazer negócios; QUE questionada sobre as atividades econômicas das empresas do grupo disse que sabia das atividade de gestão patrimonial dessas empresas mas não tinha conhecimento da origem negociai do patrimônio das empresas de RENATO Dl MATTEO; QUE tanto RENATO quanto ARIANE eram bem reservados e não compartilhavam informações sobre os negócios; QUE a declarante seguia as instruções e ordens dadas por RENATO e ARIANE; QUE a declarante tinha acesso a conta bancária das empresas para efetuar os pagamentos autorizados por ARIANE; QUE chegou a realizar saques em espécie por ordem de RENATO e ARIANE da conta conjunta deles; QUE não se recorda exatamente das quantias de tais saques, mas chegou a fazer saques de R$30.000,00 mais de uma vez no mesmo dia; QUE pra isso era solicitado provisionamento e a gerente entrava em

contato com ARIANE ou RENATO para autorização; QUE a declarante comparecia até ~

IPL N°0004/2017-li fls. 2 / 5

e

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SR/PF/3P, FI: I Rub:

a agencia bancária juntamente com o motorista FABIO MONTEIRO e que o dinheiro era entregue diretamente para ARIANE no escritório; QUE o motorista FABIO

permanecia no estacionamento aguardando; QUE nunca fez qualquer entrega de valor em espécie para qualquer outra pessoa que não fosse a ARIANE; QUE saia direto do banco para a sala de ARIANE; QUE esses saques em espécies eram esporádicos e ARIANE nunca falou a finalidade e a declarante nunca perguntou; QUE os saques somente foram realizados quando ARIANE estava no pais; QUE todos os pagamentos relacionados as despesas das empresas e da família de RENATO e ARIANE eram feitos através do banco pelo sistema da internet; QUE a declarante trabalhou com carteira assinada até Março de 2017, quando por meritocracia e questões burocráticas RENATO convidou a declarante a ingressar na diretoria de algumas das empresas do grupo; QUE RENATO disse que queria premiar a dedicação da declarante e ofereceu o ingresso como diretora, sem designação, de algumas empresas do grupo; QUE as funções da declarante continuaram as mesmas mas recebeu um aumento de salário para R$6.000,00 líquidos; QUE não exercia qualquer atividade de gestão em relação a estas empresas QUE a declarante não sabe indicar todas as empresas nas quais ingressou como diretora; QUE ainda sobre as empresas esclarece que a FUT ASSET funcionava na Av. Santo Amaro, 1149, conj. 104, separada das outras empresas do grupo; QUE sabe que a empresa IDEAS REAL ESTATE foi criada para empreendimentos imobiliários mas não sabe dizer se algum empreendimento foi realizado através dessa empresa; QUE quando ingressou na DMF essa empresa já existia e se recorda que em setembro de 2016 houve contratação de funcionários para essa empresa; QUE sabe que ela emitia notas fiscais de prestação de serviços de viabilidade de projetos imobiliários; QUE soube que a empresa seria vendida mas não soube detalhes da transação nem se foi concretizada ou não; QUE a empresa DOUBLE EAGLE PARTICIPAÇÕES e BUDHA 1 WORLD INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES foram criadas para fazerem negócios na China; QUE RENATO Dl MATTE0 tinha projetos com LUCAS para começar negócios na China; QUE não sabe do que se trata mas envolvia peixes raros; QUE sabe que essas empresas não foram

pra frente por questões de documentação; QUE se recorda de ouvir dizer que não foi L

liberado o RADAR para essas empresas e sem isso o negócio não foi pra frente; QUE

Be

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SR/PF/SP FI:1533
1 Rub: em outubro de 2016 ARIANE mudou-se definitivamente para fora do pais, mas

continuava exercendo as funções de diretora financeira das empresas do grupo e em

e depois para Miami; QUE em 26/01/2018 RENATO e ARIANE estavam no Brasil e fizeram uma reunião com a declarante; QUE nesta reunião informaram a declarante que o foco dos negócios seria no exterior, que não necessitariam mais dos seus serviços e que iriam pagar 3 meses de aviso prévio; QUE a declarante assinou em janeiro a renúncia da diretoria das empresas, mas não sabe se já houve a formalização perante a JUCESP; QUE RENATO e ARIANE sempre foram muito corretos em relação a declarante e que nunca imaginou que estivessem envolvidos com os fatos, objetos da operação ENCILHAMENTO; QUE pelo que tem conhecimento atualmente não tem nada funcionando no escritório da avenida Santo Amaro 1149; QUE questionada sobre MARISA BONIFACIO sabe que ela era secretária executiva de RENATO; QUE não sabe exatamente quais as funções que MARISA desempenhava mas sabe que tudo relacionado a passagens e reuniões de RENATO estavam a cargo de MARISA; QUE sabe que MARISA também saiu e que atualmente trabalha em outra empresa, não se recordando qual a empresa; QUE RENATO tinha uma partipação de investimento na empresa NBOX; QUE CRISTIANO, sócio da NBOX, também compareceu a reuniões com RENATO; QUE RENATO falava que a receita das empresas eram de vendas em participações; QUE sabe que a empresa IDEAS DIAMANATE detinha uma participação na empresa NBOX e obteve receita com a venda de tal participação; QUE com relação a empresa ABSOLUTE sabe que ela tinha receita a partir da participação mas não sabe a origem desta participação nem maiores detalhes; QUE em relação a empresa RIVIERE sabe que tinha um empreendimento imobiliário e que o sócio, juntamente com RENATO era JUVENCIO; QUE não se recorda de negócios com as empresas VICTORIA BRASIL, FLUXO ou BONANZA mas quando foi mostrada a foto do ADILSON DO PRADO, disse já tê-lo visto no escritório da Rua Joaquim Floriano; QUE sabe que ALEXANDRO PIN era advogado de confiança de RENATO; QUE sabe que PATRICIA MISSON comprou a empresa DMF de RENATO mas pelo que tem conhecimento não houve ingresso de receita no sistema financeiro da empresa; QUE RENATO e ARIANE antes de se mudarem para os Estados Unidos, passavam longos períodos viajando no exterior; QUE em setembro ou outubro de 2017 RENATO

IPL N°0004/2017-li fls. 4 / 5

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SR/PFLSF31 R: /Zr/ Rub:

mandou uma mensagem dizendo que TSENG ficaria responsável pela gestão administrativa das empresas do grupo como se fosse um CEO; QUE isso ocorreu por

precisavam de alguma coisa e se estava tudo bem; QUE mesmo durante este período continuava tratando diretamente com RENATO e com ARIANE sobre as questões relacionadas ao financeiro; QUE se mantém a disposição para eventuais esclarecimentos que se faça necessário. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o(a)declarante, na presença de seu(sua, s) advogado(a, s) MARCO FABIO FAGUNDES BORLIDO FILHO, inscrito na OAB/SP sob n° 330499 e comigo, MARIO GUSTAVO PEREIRA GOMES JUNIOR, Escrivão de Polícia Federal, 2 Classe, matrícula n.° 18.086

AUTORIDADE •
DECLARANTE •
ADVOGADO(A)
ESCRIVÃO(A)
"Fai o L_ nnA9- 009- kÁirwannt- ,
2,PAS9 °avir..r.to.4r,

IPL N°0004/2017-li fls. 5/5

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SIGILOSO

Num. 170075410 - Pág. 21


Mo5

-9- 11.

tri~yiNat-tri, trce _

FIALERIS. CRISTINA MARCONDES SILVA Ra6311 006 ESP/SPE""

DATA 114431.1E~

131.801.628-21{22/09/191

nuer,Ao NIVALDO MARCONDES

MARIA ANTONIA CLEMENTE rewssao -inça Cl r VALIDADA I° WHIUTW.1.0

rA MARCONDES

02 135;;;84-1/1 1 /201.8 jr117/12/2001

DESERVFOrS
A

r DATA 13955M

le 0 ter-AL Lr) LSAO PAULO, SP 14/11/20731

27201830935

CO --.92," -- .,..,,sriís,,"a1, 1--/'

2 c--- 51,610297in

c.a

E cm C4 Ws•-ee- du
2 coo 3

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Num. 170075410 - Pág. 22


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SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

Memorando n°9439/2018 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

OPERAÇÃO ENCILHAMENTO URGENTE

Aop,SenhortatChefe do SETEC/SR/PF/SP.

Assunto: Rui visita disoonibilizacào curtia de dados das mídia apreendidã

Senhor Chefe,

Visando instruir os autos do Inquérito Policial n° 0004/2017-11 - SR/PF/SP, requisito à Vossa Senhoria, nos termos do art. 2°, § 2°, da Lei 12.830/2013, com a máxima urgência, seja providenciada NOVA cópia do conteúdo dos itens apreendidos descritos abaixo, devido ao insucesso com as cópias anteriores. Para tanto está sendo disponibilizado 03 HDs entregues pelo IPSMI - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAQUAQUECETUBA/SP. A cópia se faz necessária, tendo em vista o conteúdo do material apreendido ser imprescindível para o andamento das atividades do Instituto. Em momento oportuno serão enviados os quesitos, bem como os demais itens apreendidos. Anexo cópia da nova solicitação. Item Descrição Quant.

1 Notebook
1 Hd computador
1 Hd computador
1 Hd computador

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL /

MESP - POLiC1A FEDERAL
DELECOR/SR/PF/SP

Em 03 de setembro de 2018.

Unidade Observação 1 UN Notebook ACER de cor preta, s/n NXM21AL025335260D69501, com cabo de energia, sem senha, de uso pessoal do servidor
LAERCIO LOURENÇO DIAS. Lacre 009521 1 UN HD marca WESTERN DIGITAL de 320 GB, s/n WCAV2M895625, extraído do computador de uso

pessoal da servidora JOVANA DE SOUZA CLARO. Lacre 009520 1 UN HD marca SEAGATE de 500 GB, s/n Z6ET038L,

extraído do computador de uso pessoal do servidor EVANILDO TOLENTINO GONÇALVES. Lacre 009520 1 UN I-ID marca SEAGATE de 500 GB, s/n 9VV4B837,

extraído do computador de uso pessoal do servidor JOFRE BARBOSA DE MORAES. Lacre 009520

Atenciosamente,
R MGRAKAMI ZA
Deleg da de Polír. Federal 1a Classe - Matricula n° 10.155

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/20%

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO EXT. DA SEGURANÇA PÚBLICA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Telefone: (11) 3538-5000

Ofício n°12966/2018 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

São Paulo/SP, 14 de agosto de 2018.

RECEBI EM Z-3 1.221
Ao Senhor SUPERVISOR DO DEPÓSITO JUDICIAL FEDERAL Conformei ain, Rua Vemag, n° 668, Vila Carioca - São Paulo/SP CEP 04220-002

Ihf-tor alâtyú

Assunto: Encaminhamento de material para guarda em depósito

19\r7q59

Referência: 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP Processo: 00002526920174036181 - 6a VFC/SP OPERAÇÃO ENCILHAMENTO
Senhor Supervisor,
Pelo presente, encaminho a Vossa Senhoria os materiais, abaixo descritos, para ai ficarem acautelados à disposição daquele Juizo:
Equipe Qnt. Volumes 2 Alvo Descrição do item Instituto de Previdência Documentos apreendidos no Auto 00292r 002950- Lacre(s)
E quipe 28 Social dos Servidores de Apreensão n2 731/2018 e não
Municipais de Barueri - utilizados no Relatório de Análise IPRESB da Secretaria de Previdência

1 Instituto de Previdência Documentos apreendidos no Auto 002933 " -

E quipe 29 dos Servidores Municipais de de Apreensão n2 720/2018 e não utilizados no Relatório de Análise
Itaquaquecetuba da Secretaria de Previdência

1 Instituto de Previdência Documentos apreendidos no Auto D8103600-----

dos Servidores de Apreensão n2 720/2018,
Municipais de considerados de interesse da
Itaquaquecetuba investigação no Relatório de
Equipe 29 Análise da Secretaria de Previdência, mas não apensados em razão das dimenesões e/ou formato que prejudica o manuseio

dos autos r-N

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/

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Num. 170075410 - Pág. 26


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Num. 170075410 - Pág. 27


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MINISTÉRIO EXT. DA SEGURANÇA PÚBLICA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Telefone: (11) 3538-5000

1 Instituto de Previdência Documentos apreendidos no Auto Equipe 30

do Município de Osasco de Apreensão n2 722/2018 e não utilizados no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência

1 Instituto de Previdência Documentos apreendidos no Auto
Municipal de Jandira de Apreensão ng 721/2018 e não
Equipe 31

utilizados no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência

2 Instituto de Previdência Documentos apreendidos no Auto 0b7444 007733 Equipe 32

do Município de de Apreensão ng 735/2018 e não Suzano utilizados no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência 1 Fundo de Documentos apreendidos no Auto Aposentadoria e de Apreensão de 12/04/2018, Pensões dos Servidores Mandado de Busca ng 49/2018, e

-Equipe 34-
Municipais de São não utilizados no Relatório de Sebastião Análise da Secretaria de Previdência
7 PAULIPREV - RPPS DE Documentos apreendidos no Auto
PAULINIA de Apreensão da Equipe CAS 38, Mandado de Busca ng 41/2018, e Equipe 3s não utilizados no Relatório de Análise da Secretaria de
Previdência 7 PAULIPREV - RPPS DE Documentos apreendidos no Auto PAULINIA de Apreensão da Equipe CAS 38, Mandado de Busca ng 41/2018,

considerados de interesse da Equipe 38 investigação no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência, mas não apensados em razão das dimenesões e/ou formato que prejudica o manuseio dos autos

9 Instituto de Previdência Documentos apreendidos no Auto

dos de Apreensão da Equipe 42 Servidores do Mandado de Busca ng 32/2018, e

EQUIp Er.

Município de Campos não utilizados no Relatório de de Goytacazes - Análise da Secretaria de PREVICAMPOS Previdência

ar

MOS

002988 V

002926 ---

00687'

D8103544( _ D8103627/ D8103628/ D8103543,----- D8W362

D8103542-r

D8103619.----

000462----

D8103620, D8103634,- --- D8103631r D8103625-,--- D8110109F---) D8103621- , f---..\_ 0810360--

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Rua Hugo D'Anlola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Telefone: (11) 3538-5000

D810363de D8103632- 1 Instituto de Previdência Documentos apreendidos no Auto D8103603,--

dos Servidores do Município de Campos de Apreensão da Equipe 42 Mandado de Busca n° 32/2018, considerados de interesse da
EQUIPE de Goytacazes - investigação no Relatório de
42 PREVICAMPOS Análise da Secretaria de Previdência, mas não apensados

em razão das dimenesões e/ou formato que prejudica o manuseio dos autos 1 Colombo Previdência - Documentos apreendidos no Auto 002925v7 Previdência dos de Apreensão de 12/04/2018, Servidores Púbicos Mandado de Busca n° 33/2018 e

Equipe 45
Municipais de Colombo não utilizados no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência do Município de São de Apreensão n° 540/2018 e não

1 Fundo de Previdência Documentos apreendidos no Auto 002490-

Equipe 47
Mateus do Sul utilizados no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência
1 RPPS de Palmeira - Documentos apreendidos no Auto D8103584.--'
Regime Próprio de de Apreensão da Equipe 48 e não

Equipe 48 Previdência Social - utilizados no Relatório de Análise RPPS da Secretaria de Previdência Palmeira/PR 1 Instituto de Documentos apreendidos no Auto D8103507 Previdência Social do de Apreensão da Equipe 51 e não

E quipe 51
Município de Betim/MG -IPREMB utilizados no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência
3 Instituto de Previdência Municipal de Documentos apreendidos no Auto de Apreensão da Equipe 54 Mandado de Busca n° 44/2018, e D8103635/ D8103633-e D8103629_-
Equipe 53
Pouso Alegre - IPREM não utilizados no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência

1 Instituto de Documentos apreendidos no Auto D8103601 X Previdência Municipal de Apreensão da Equipe 53 Equipe 53 de Mandado de Busca n2 44/2018, Pouso Alegre - IPREM considerados de interesse da investigação no Relatório de

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Num. 170075410 - Pág. 29


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO EXT. DA SEGURANÇA PÚBLICA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Telefone: (11) 3538-5000 Análise da Secretaria de Previdência, mas não apensados em razão das dimenesões e/ou formato que prejudica o manuseio dos autos

9 Instituto de Previdência Documentos apreendidos no Auto 0074475/00744E(
dos Servidores Públicos de Apreensão n° 62/2018 e não 0000824(
do Município de utilizados no Relatório de Análise 0000176{
Uberlância da Secretaria de Previdência 0000148.,
Atenciosamente •
RINA MUR Delegada d
Classe Especial

Mat. 10.155

0000197%009567s 0000132-É

009568 ---

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SIGILOSO

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SR/PF/SP FI:IttiA Rub:
CERTIDÃO
CERTIFICO que, por determinação da hefia do NUCART/DELECOR, assumo a escrivania destes autos, nes a data, no estado em que se

encontram. O referido é verdade e dou é. Sao Paulo/SP, aos 13 dias do mês de setembro de 2018. Eu GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão de Policia Feder 1, a Classe, Mat. n° 19.187 que a lavrei.

CERTIDÃO
CERTIFICO que, nesta data, intimei CRISTIANO CECCATI, por meio do telefone (11) 99737-1316, para comparecimento no dia
20/09/201 às 14 h, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE

POLÍCIA FE AL EM SÃO PAULO. O referido é verdade e dou fé. São Paulo/SP ao 13 dias do mês de setembro de 2018. Eu,

11

GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão de P lici Federal 2e Classe matricula 19187, que a lavrei.
CERTIDÃO
CERTIFICO que, nesta data, intimei CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA e THALITA REGINA DA SILVA, por meio do advogado
CIDAMAR ALMEIDA, e-mail contato@cidamar.adv.br, para compare imento no dia 27/09/2018, às 14 horas e 16 horas,

respectiv mente, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL M SÃO PAULO. O referido é verdade e dou fé. São Paulo/SP s 13 dias do mês de setembro de 2018. Eu, GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão de Policia Fe era 29 Classe matricula 19187, que a lavrei.

CERTIDÃO

CERTIFICO que, nesta data, expedi Mandado de Intimação n. 21439/2018, via correios e cópia para os e-mail's marisa_diasb@hotmail.com marisabonifacio2@hotmail.com, para comparecimento no dia 28/09/2018, às 14 h, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, de MARISA D 5 BONIFÁCIO, com endereço na Av. Jurema, 45, Apto 103, Indianápo ,São Paulo /SP, CEP 04079000. O referido é verdade e dou fé. São P lo/SP aos 13 dias do mês de setembro de 2018. Eu, GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão ederal 2@ Classe matrícula 19187, que a lavrei.

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Num. 170075410 - Pág. 31


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SIGILOSO

Num. 170075410 - Pág. 32


CERTIDÃO CERTIFICO que de ordem verbal da DPF Karina Murakami efetuei a juntada do termo de declarações de
Valéria e istina Marcondes Silva e do Oficio n°
12966/201 O referido é verdade e dou fé. São Paulo/SP GERARDO MAGELA LIMA

aos 13 d do mês de setembro de 2018. Eu,

JUNIOR, ão de Policia Federal 2a Classe matrícula
19187, que a ei

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Num. 170075410 - Pág. 33


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Num. 170075410 - Pág. 34


FI:

4

Rub:

Y

pia

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
CERTIDÃO IPL 0004/2017-11 - SR/PF/SP
CERTIFICO que o item 8 do Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão da equipe 49 foi considerado de

interesse da investigação no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência, mas não apensados (apenso XLII) m razão das dimensões e/ou formato que prejudica o man eio dos autos. Referido material foi lacrado sob o lacre n D8103643 e acautelado provisoriamente nesta DELEC até seu encaminhamento ao depósito da ju ça e. -ral. O referido é verdade e dou fé. São Pa lo/SP, os 17 dias do mês de setembro de 2018. Eu, GERARDO MAGELA LIMA JUNI a • i -nvão de Policia Federal, matricula n°. 19.187, e avrei.

CERTIDÃO IPL 0004/2017-11 - SR/PF/SP
CERTIFICO que o item 14 do Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão da equipe 46 foi considerado de

interesse da investigação no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência, mas não apensados (apenso XXXIX) em razão das dimens s e/ou formato que prejudica o manuseio dos autos. eferido material foi lacrado sob o lacre n° D810 .42 e acautelado provisoriamente nesta 1 E a R até seu encaminhamento ao depósito d tiça federal. O referido é verdade e dou fé. São •aulo/S , aos 17 dias do mês de setembro de 2018. Eu, GERARDO MAGELA LIMA JUNIO Escr vão de Policia Federal, matricula n°. 19.187, que a la ei.

Ao(5)21 dia(s) do mês de setembro de 2018, aço Policia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA. JUNIOR, Escrivão de Policia Federal, r Classe,

s autos conclusos a(o) Delegado(a) de

GERARDO MAGELA LIMA atn la n° 19.187, que o lavrei.

IPL N°0004/2017-li

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SIGILOSO

Num. 170075410 - Pág. 35


SR/Pf/A512/ FI: f5f Rub:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
DESPACHO
Presente em cartório THALITA REGINA DA SILVA e CRISTIANO
ADALBERTO DE SOUZA, reduza-se a termo as suas declarações e junte-se aos autos

os respectivos documentos de identificação, cópia da ficha cadastral da empresa IDEAS DIAMANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e Instrumento Particular de r Alteração e Consolidação do Contrato Social da IDEAS

DIAMANTE EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA; Providencie-se a colheita do material gráfico de CRISTIANO DE SOUZA;
Junte-se aos autos os termos de declarações de GUILHERME STATI
BATISTA DO PRADO, CLEBER ISA.AC FERRAZ SOARES e CRISTIANO CECCATI; o

relatório de análise técnica n° 08; os ofícios 14572/2018 (com a respectiva resposta) e 14703/2018, memorandos n° 9864/2018 e 9868/2018 e oficio 14898/2018 (com a respectiva resposta), ofício da Secretaria de Previdência, a certidão datada de

25/09/2018, o oficio do IPREMU e o ofício n° 910/2018-JHO da 6° VCF/SP;
Junte-se aos apensos dos respectivos RPPS os relatórios de análise do

material apreendido nos RPPS de NOVO GAMA/GO, ANGRA DOS REIS/RJ, PIRACICABA/SP, VARZEA GRANDE/MT, PARANAPANEMA/SP e PORTO

FERREIRA/SP e o memorando 3303/2018; Junte-se ao apenso LI, volume III, a cópia do ofício n° 17/2018 da CVM;
Junte-se ao Apenso X as certidões de vistas e petições dos advogados; Após conclusos.
RIN MURA À OUZA Delegada de Polic; seral
Classe Especial - Matrícula 10.155
DATA
Aq5) 28 dia(s) do mês de setembro de 2018, recebi estes autos com o Despacho da Federal, r Classe, matricula n° 19.187, que o lavrei.

Autoridade. Eu, GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão de Policia

IPL N°0004/2017-li

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SR/PF/Sp EL ISPD
Rui)/
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

III. n.° 0004/20 I 7-1 I -SR/DPF/SP

TERMO DE DECLARAÇÕES DE THALITA REGINA DA SILVA:
Ao(s)27 dia(s) do mês de setembro de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava
KARINA MURAKAMI SOUZA, Delegada de Polícia Federal, Classe Especial, matrícula

n.° 10.155, compareceu THALITA REGINA DA SILVA, sexo feminino, nacionalidade brasileira, solteiro(a), filho(a) de Belmiro Pedro da Silva Filho e ELIANE REGINA REUS DA SILVA, nascido(a) aos 02/06/1984, natural de Curitiba/PR, instrução ensino superior - graduação, profissão COORDENADOR(A) DE OBRAS, documento de identidade n° 7258440/SSP/PR, CPF 045.492.559-00, residente na(o) RUA 254 A,1010, bairro MEIA PRAIA, CEP 88220-000, Itapema/SC, celular (47)999689976, endereço comercial na(o) Rua Albatroz, 256, bairro Bombas, Bombinhas/SC, fone (47)33936715. Inquirido a respeito dos fatos, RESPONDEU QUE trabalha desde 2006 com CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA em sua construtora ENCAVI EMPREENDIMENTOS; QUE seu cargo nesta companhia é de coordenadora de obras,

sendo responsável pela parte operacional do negócio; QUE a ENCAVI

EMPREENDIMENTOS atua no ramo de construção residencial, comercial e hoteleira

em Bombinhas/SC e Itapema/SC; QUE a partir de 2011 a empresa passou a adotar a constituição de SPES para cada empreendimento; QUE atualmente a ENCAVI tem 4 obras em andamento; QUE a empresa tem 8 funcionários diretos aproxidamente; QUE não sabe precisar a receita da empresa; QUE as obras da construtora ENCAVI são financiadas com recurso próprio; QUE em reconhecimento aos serviços prestados pela declarante CRISTIANO ofereceu participação em algumas das empresas com projetos em andamento: C-COM CONSTRUTORA, VILLAGE ECO PARK EMPREENDIMENTOS e a N-BOX LOGISTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS LTDA; QUE com relação a N-BOX esclarece que foi a única que precisou de captação de recursos em razão da magnitude do projeto; QUE o projeto da N-BOX é construção de um centro logístico na cidade de NAVEGANTES/SC, com galpões para

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armazenamento de cargas; QUE o projeto do centro logistíco foi iniciado em 2016 com'

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SR/PF/S FI: Rub:

conclusão prevista para 2019; QUE atualmente as obras se encontram em estágio de terraplanagem; QUE o terreno utilizado para a obra pertence a CRISTIANO; QUE a

parte da captação foi coordenada por CRISTIANO; QUE para a declarante só chegavam os documentos prontos para a assinatura; QUE sabe que a empresa que cuidou da estruturação dessa captção foi a empresa IDEAS; QUE não sabe precisar se era a empresa IDEAS REAL ESTATE ou IDEAS DIAMANTE; QUE seu contato com a empresa IDEAS era uma pessoa de nome JANAINA; QUE não conheceu, nem teve qualquer contato com RENATO DE MATTEO ou ARIANE REGINATTO, mas sabe que RENATO era chefe de JANAINA; QUE a participação da declarante na empresa N-BOX era pequena cerca de 5%; QUE questionada sobre o motivo pelo qual a obra está em fase inicial explicou que os atrasos ocorreram em razão do clima e de problemas relacionados de licença concedidos pela Prefeitura; QUE o terminal logistico foi dividido em 3 módulos totalizando 90 galpões; QUE o 2° e 3° módulo serão iniciados após a conclusão do módulo anterior; QUE no 1° módulo foi encerrada a terraplanagem, mas não foi iniciada a construção dos galpões em razão de problemas de licença e acesso devido a duplicação da BR 470; QUE questionada sobre o contrato de cessão de ações assinado pela declarante e juntado as fls.338/347 do apenso IV disse que não sabe do que se trata, pois conforme dito anteriormente os documentos chegavam prontos e analisados por CRISTIANO somente para assinatura da declarante; QUE se recorda que alguns documentos assinados não retornavam para a empresa com a assinatura da outra parte; QUE não sabe esclarecer sobre o investimento do FIP THRONE na empresa N-BOX; QUE questionada sobre uma reavaliação da empresa de 5 milhões para 90,5 milhões, disse que ouviu CRISTIANO falar sobre uma "valuation", mas não sabe do que se trata; QUE questionada se sabia que a empresa N-BOX havia se tornado sócia da empresa IDEAS DIAMANTE esclareceu que soube porque a MARISA lhe telefonou solicitando que comparece no cartório na cidade Porto Belo para assinar uma documentação; QUE MARISA falou a declarante que havia conversado com CRISTIANO que lhe disse para pedir o seu comparecimento no cartório para assinar o documento; QUE a declarante ligou para

CRISTIANO e este lhe disse que era para assinar o documento que depois ele iria 4

analisá-lo para ver se também assinaria ou não; QUE CRISTIANO disse que MARISA

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SR/PF/SP FI: Rub:

trabalhava com RENATO sem dar maiores explicações; QUE no cartório encontrou com MARISA leu e assinou o documento; QUE não entendeu do que se tratava, mas

DIAMANTE; QUE nunca foi administradora da empresa IDEAS DIAMANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA; QUE não sabe qual

a atividade desenvolvida por esta empresa, e só sabe que havia uma empresa de nome IDEAS que colhia as informações do empreendimento do terminal logístico; QUE questionada se participou da emissão das cédulas de crédito bancário (CCB), disse que não e que chegava para a declarante eram documentos para assinar; QUE além da assinatura em documentos a declarante forneceu informações sobre o andamento da obra, como matrícula do imóvel, cronograma da obra, protocolo de licenciamento para aporte financeiro; QUE questionada se movimentava a conta da empresa ou tinha alguma atribuição N-BOX disse que não movimentava a conta da empresa apesar de ter procuração para assinar pela empresa em nome de CRISTIANO; QUE CRISTIANO era o responsável pela parte financeira da empresa; QUE não sabe explicar as operações de aumento de capital ou cessão de ações dentro da N-BOX ou da IDEAS DIAMANTE; QUE não movimentou qualquer conta bancária da empresa IDEAS DIAMANTE, nem sabe se a empresa tem conta; QUE a obra do terminal logístico esta em andamento e existe interesse na finalização de tal projeto para poder iniciar a comercialização dos galpões; QUE receberam efetivamente os 50 milhões, resultado das emissões das CDB's; QUE não sabe se foi pago algum valor a RENATO DE MATTEO a empresas relacionadas a ele em razão das emissões de CDB's; QUE CRISTIANO comentou sobre a existência de um mútuo, mas não sabe maiores informações sobre isso; QUE reconhece sua assinatura no instrumento particular de segunda alteração e consolidação do contrato social da IDEAS DIAMENTE ora apresentada cópia para a declarante; QUE sabe que CRISTIANO não estava no cartório de Porto Belo na mesma ocasião que a declarante, pois estava na cidade de Bombinhas; QUE sabe que CRISTIANO não conseguiu assinar este documento em Porto Belo/SC no mesmo dia que a declarante; QUE conhece a assinatura de CRISTIANO há anos e não lhe parece que seja sua a assinatura no documento; QUE' Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o(a)declarante" na presença de

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SR/PF/SP Rub

| FI:

seu(sua, s) advogado(a, s) NEVVTON ROBERTO TEIXEIRA DE CASTRO, inscrito a OAB/SC sob n° 20433, e CIDAMAR MINELLA ALMEIDA, OAB/SC 49028, e comigo,

matrícula n.° 19.596. AUTORIDADE • DECLARANTE • ADVOGADO • ADVOGADO • ESCRIVÃO:

IPL N°0004/2017-li fls. 4/4

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Num. 170075410 - Pág. 42


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4:04 Tl*MSITA REGINA DA SILVA

-00c 8ENTIDAOF/01% aásORnif 7258440 SSP PR CPF DATAIMSCNIENTO- 045.492.559-00 02/06/1904 nuArÃo 02IaIR0 PEDRO DA SILVA PILHO
ELIA= REGINA REUS DA S/LVA PFFAASSAQ 03842848450 ALIDADE pstilUTPCP0

3MMEGISTRO N!!!#_]

24/05/2020 12/05/2006

ORSERVAÇOrs D F

aRLNEARIO CANB0PiÚ, sC 20/07/2010 _ 1', 91793632900

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Num. 170075410 - Pág. 43


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Num. 170075410 - Pág. 44


SR/PE/SP:, Rub:

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÁO PAULO
DELECOR/SR/PF/SP
TERMO DE DECLARAÇÕES DE CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA:
Ao(s)27 dia(s) do mês de setembro de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava
KARINA MURAKAMI SOUZA, Delegada de Polícia Federal, Classe Especial, matricula

n.° 10.155, compareceu CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA, sexo masculino, nacionalidade brasileira, divorciado(a), filho(a) de ADALBERTO DE SOUZA e NILVA MARI ZUCCO DE SOUZA, nascido(a) aos 23/11/1975, natural de Blumenau/SC, instrução ensino superior - graduação, profissão EMPRESARIO, documento de identidade n° 2832539/SSP/SC, CPF 895.824.469-00, residente na(o) RUA ALBATROZ, 270, bairro Bombas, CEP 88215-000, Bombinhas/SC, celular (47)996578218, endereço comercial na(o) RUA ALBATROZ, 298, bairro Bombas, CEP 88215-000, Bombinhas/SC, fone (47)33693185. Inquirido a respeito dos fatos, RESPONDEU QUE por volta do ano de 2012 realizou a captação no valor de 6 milhões de reais para o empreendimento NEXT VILLAGE, um apart hotel localizado na cidade de Bombinhas em construção pela empresa do declarante ENCAVI EMPREENDIMENTOS; QUE a captação foi feita através de uma empresa de nome BX; QUE naquela ocasião conheceu FABIO GARCEZ, pois um dos fundos geridos por FABIO participou da captação; QUE a obra do empreendimento NEXT VILLAGE foi orçada em 50 milhões, sendo 6 milhões captados e o restante oriundo de capital próprio; QUE o declarante possuía um terreno na cidade de Navegantes e pretendia construir um terminal logístico nele; QUE o projeto seria feito pela empresa N-BOX e tinha um custo total de R$ 123 milhões; QUE foram previstas três fases para o projeto, já que o terreno foi dividido em três módulos, 2 maiores e um pequeno; QUE o declarante precisava de recursos para a primeira fase, já que as outras duas seriam pagas com recursos próprios decorrentes do próprio projeto; QUE em 2015 procurou FABIO GARCEZ que lhe apresentou RENATO DE MATTEO como uma pessoa que poderia captar os recursos para investir no projeto; QUE não tinha conhecimento de quem seriam captados tais re rsos, ou seja, quem seriam os investidores; QUE o

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SR/PF/SP FI:Ig2A Rub

declarante compareceu ao escritório de RENATO DE MATTEO e este lhe disse que poderia fazer a estruturação da operação, pois tinha recurso sobrando de investidores;

IDEAS DIAMANTE, mas que o declarante não aceitou e foi inicialmente acordado um

contrato de call option, mas que como RENATO não fez a opção dentro do prazo estabelecido, ao vencer tal prazo pediu ao declarante que fosse feito um contrato de mútuo; QUE tal contrato foi assinado entre a N-BOX e a empresa IDEAS DIAMANTE no valor de 23 milhões; QUE foi feita uma transferência bancária da conta da N-BOX para a conta da empresa IDEAS; QUE o mútuo está registrado no balanço das empresas N-BOX; QUE FABIO GARCEZ não solicitou qualquer valor ao declarante pela apresentação a RENATO DE MATTEO; QUE não foi formalizado qualquer contrato de prestação de serviços pela estruturação da operação de captação de recursos com RENATO DE MATTEO; QUE o contrato de prestação de serviços foi feito com a empresa TRÍADE indicada por RENATO DE MATTEO; QUE foi pago o valor aproximado de 2 milhões a empresa TRÍADE; QUE a empresa N-BOX foi criada para viabilizar a construção do terminal logistico em Navegantes; QUE a empresa ENCAVI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA e THALITA REGINA DA SILVA eram sócios da empresa N-BOX; QUE THALITA é funcionária da ENCAVI há cerca de 7 anos, não se recordando se da ENCAVI CONSTRUTORA ou ENCAVI ADMINISTRAÇÃO; QUE o declarante deu uma participação na empresa N-BOX para THALITA como forma de premiar a dedicação dela como funcionária; QUE a empresa ENCAVI ADMINISTRAÇÃO entrou na sociedade com o terreno onde seria construído o terminal logístico; QUE esse terreno foi avaliado em 50 milhões de reais e escriturado em nome da empresa N-BOX; QUE a valuation da empresa N-BOX foi feita por RENATO DE MATTEO; QUE o declarante não sabe qual foi a companhia responsável pela valuation e não chegou a ver o laudo da empresa; QUE ficou sabendo através de RENATO DE MATTEO que o valor da empresa pela valuation seria aproximadamente de 100 milhões, mas a avaliação foi feita somente com base na primeira fase; QUE a estruturação da operação funcionou da seguinte forma: 1) inicialmente foi feita uma captação no valor de 5 milhões e meio do fundo CAM GALILEO. Este dinheiro seria utilizado para cobrir as despesas da estruturação inclusive o pagamento dos dois milhões para a empresa TRIADE, além das despesas

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SR/PF ,P)
FI: d---fr
Rub:

iniciais da obra, por exemplo o projeto e taxas da prefeitura. 2) emissão de CCB's no valor de 50 milhões, sendo que tal valor foi recebido integralmente ao longo de alguns

GALILEU, parte utilizada para o contrato de mútuo (R$ 23 milhões) e o restante para a execução da obra; QUE com relação ao mútuo RENATO DE MATTEO precisava do dinheiro por cerca de um ano para outros projetos e que depois deste prazo devolveria os valores; QUE RENATO não pagou o mútuo; QUE atualmente esta preparando com seus advogados uma ação cível para o regresso dos valores; QUE o declarante assinou o contrato de mútuo pela N-BOX e pela IDEAS DIAMANTE quem assinou foi ARIANE, esposa de RENATO; QUE questionado por que fez um contrato de mútuo com RENATO DE MATTEO explicou que RENATO havia conseguido os valores para o projeto disse que estava em dificuldades, mas que devolveria o dinheiro num prazo de um ano; QUE na época o declarante acreditou em RENATO DE MATTEO; QUE nessa mesma época (no ano de 2016) o declarante abriu com RENATO DE MATTEO uma empresa nos EUA; QUE RENATO DE MATTEO já estava morando nos EUA; QUE a empresa se chama FIRST ROCK e tem como objeto social a compra e reforma de casas para revenda na cidade de BOSTON em MASSACHUSETTS; QUE a compra e reforma é feita com financiamento bancário e, após a revenda, o financiamento é pago e o lucro fica com a empresa; QUE não precisou aportar recursos na empresa; QUE a sociedade seria de 50% para cada um; QUE atualmente a empresa não funciona mais, pois após a primeira compra, reforma e revenda do imóvel ocorrida neste ano RENATO falsificou um documento nos EUA para ficar com a empresa somente para ele; QUE RENATO alterou o contexto do agreement e grampeou a última página com a assinatura do declarante; QUE foi possível identificar a fraude porque faziam parte da sociedade RENATO e o declarante, e no documento alterado por RENATO faziam parte da sociedade a empresa ROYAL LLC e o declarante; QUE o declarante contratou uma advogada nos EUA que conseguiu bloquear o pagamento do lucro da revenda para RENATO DE MATTEO e esta em tratativas de uma ação judicial naquele país; QUE quanto ao CCB não sabe quem adquiriu o CBB tão pouco qual foi o Banco responsável pela sua emissão, mas possui cópia dos documentos relacionados a esta operação; QUE os CCB'S não estão vencidos e a data de vencimento será no final desse ano se não se engana; QUE quanto a compra de ações da empresa N-BOX

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SR/PF/SP a FI:
Rub:

pela empresa IDEAS DIAMANTE esclarece que havia sido feito um ajuste inicial desta compra através do call option, mas ela não se concretizou; QUE reconhece o contrato

ele não se concretizou sendo substituído pelo contrato de mútuo; QUE todos esses contratos foram apresentados para o declarante por RENATO DE MATTEO; QUE dia 22/11/2017 esteve nos EUA para cobrar o pagamento do contrato de mútuo por RENATO DE MATTEO; QUE naquela ocasião ele falou que viria para o Brasil em duas semanas para receber um pagemanto e iria efetuar o pagamento do mútuo; QUE pediu ao declarante que assinasse o instrumento particular de 2 alteração e consolidação do contrato social da empresa IDEAS DIAMANTE, como quitação do mútuo, mas o declarante não quis assinar; QUE RENATO veio para o Brasil, mas não quis se encontrar com o declarante; QUE depois disso em dezembro/2017, MARISA, funcionária de RENATO compareceu ao escritório da empresa ENCAVI com o instrumento particular de 2a alteração e consolidação do contrato social da empresa IDEAS DIAMANTE para THALITA e o declarante assinarem que o declarante não estava na empresa na ocasião e THALITA ligou perguntando se deveria assinar o documento; QUE o declarante disse que poderia assinar já que sem a sua assinatura o documento não seria válido; QUE não assinou o documento e não reconhece como sua a assinatura naquele documento, cuja cópia lhe é apresentada; QUE pretende ingressar com as medidas judiciais cabíveis para anular o contrato; QUE não se recorda se MARISA procurou o declarante no dia 7 ou dia 8 de dezembro; QUE se compromete a apresentar no prazo de até 5 dias úteis todos os documentos mencionados neste termo; QUE atualmente a obra está com a terraplanagem das três fases prontas; QUE foi aplicado cerca de R$ 27 milhões na obra; QUE tirou dinheiro do caixa da empresa ENCAVI CONSTRUTORA para arcar com os custos da obra; QUE a previsão de conclusão do primeiro módulo era em outubro de 2019; QUE a nova previsão é final de 2019; QUE pretende pagar as CCBs; QUE só soube que os recursos captados por RENATO DE MATTEO era oriundo de institutos de previdência municipais recentemente; QUE não soube de pagamento de vantagens a dirigentes de institutos de previdência; QUE RENATO apresentava os fundos que apodavam recursos como se fossem dele; QUE teve contato com ARIANE já que além de esposa, aparecia assessora de RENATO e estava sempre com ele, inclusive foi ela

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IPL N°0004/2017-li Os. 415

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Num. 170075410 - Pág. 48


SR/PF/D,SP A: 16 / Ruh:

quem assinou o contrato de mútuo pela IDEAS DIAMANTE; QUE recebeu o contrato já assinado por ela para a sua assinatura; QUE com relação a captação de valores,

empresa TRIADE ou do banco responsável pela CCB; QUE a THALITA foi colocada na diretoria da empresa N-BOX para atender as exigências de S/A; QUE a transformação em S/A da empresa NBOX foi orientação de RENATO DE MATTEO; QUE THALITA era responsável pela parte operacional da empresa; QUE o declarante era responsável pela parte financeira da empresa; QUE Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o(a)declarante" na presença de seu(sua, s) advogado(a, s) NEVVTON ROBERTO TEIXEIRA DE CASTRO, inscrito na OAB/SC sob n° 20433 e CIDAMAR MINELLA ALMEIDA, OAB/SC n°49028 e comigo, BRUNO OTÁVIO NICODEMOS RODRIGUES, Escrivão olicia Federal, r Classe, matrícula n.° 19.596.

' AUTORIDADE - DECLARANTE : ...... a 41/ 'f-r. ADVOGADO(A)• M rde" ESCRIVÃO(Ã)

IPL N° 0004/2017-11 fls. 5 / 5

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SIGILOSO

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VÁLIDA EM TODO O TERRITOIRIO

ar2.832.539 NOME CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA

ruAÇA9WALBERTO DE SOUZA

NILVA MARI ZUCCO DE SOUZA
NATURALIDADE
3LUMENAU SC

noc dRIGECERT. CAS. 595 LV 8-3 FL 99

CART. SOUZA F1LH - BOMBINHAS SC

c".895.824.469-00

iALNEÀRIO CAMBORIliks 1.

lapilepan

NTPAEZO",7/ABIZ/2014
DATA DE NASL

23/NOV/1975

Lúcia fielena 1 Beduschi
*feri o dmi .1 RA DO

El N° 7.116 DE 9/08/83 ;:,e0:'441R9.500..r*g

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

NESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA, AS INFORMAÇÕES DOS QUADROS "EMPRESA", "CAPITAL", "ENDEREÇO', "OBJETO SOCIAL" E "TITULAR/SÓCIOS/DIRETORIA" REFEREM-SE A SITUAÇÃO ATUAL DA EMPRESA, NA DATA DE EMISSÃO DESTE DOCUMENTO.

A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS CINCO ÚLTIMOS ARQUIVAMENTOS REALIZADOS, SE HOUVER.

A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO.

PARA OBTER O HISTÓRICO COMPLETO DA EMPRESA, CONSULTE A FICHA CADASTRAL COMPLETA.

IDEAS DIAMANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
NIRE MATRIZ DATA DA CONSTITUIÇÃO EMISSÃO
35229898822 04/05/2016 27/09/2018 11:53:35
INICIO DE ATIVIDADE CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL
13/04/2016 24.725.132/0001-49
LOGRADOURO: AVENIDA SANTO AMARO BAIRRO: VILA NOVA CONCEICAO NÚMERO: 1149 COMPLEMENTO: 10A C103 PART
MUNICIPIO: SAO PAULO CEP: 04505-001 UF: SP

CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 895.824.469-00, RG/RNE: 2832539, RESIDENTE À RUA ALBATROZ, 256, BOMBAS, BOMBINHAS - SC, CEP 88215-000, REPRESENTANTE DE N-BOX LOGISTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS S.A..

N-BOX LOGISTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS S.A., NIRE 42300044270, SITUADA À RUA ALBATROZ, 256, BOMBAS, BOMBINHAS - SC, CEP 88215-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO. COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 23.400.000,00.

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA
JUCESP
Junta afirmai eb Eark,de São Paulo
EMPRESA
TIPO. SOCIEDADE LIMITADA I
CAPITAL
RS 23.400.000.00 (VINTE TRÊS MILHÕES, QUATROCENTOS MIL REAIS)
ENDEREÇO
OBJETO SOCIAL COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS OUTRAS SOCIEDADES DE PARTICIPAÇÃO, EXCETO HOLDINGS
INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS
TITULAR! SÓCIOS / DIRETORIA

THALITA REGINA DA SILVA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 046.892.559-00 (CPF INCORRETO), RG/RNE: 7321743, RESIDENTE A RUA 254, 1010, MEIA PRAIA, ITAPEMA - SC, NA SITUAÇÃO DE ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA,

Documento Gratuito Página 1 de 3 Proibida a Comercialização

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5 ÚLTIMOS ARQUIVAMENTOS NUM.DOC: 383.906116-7 SESSÃO: 05/09/2016

ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA AVENIDA SANTO AMARO, 1149, 10A C103 PART, VILA NOVA CONCEICAO, SAO PAULO - SP, CEP 04505-001. , DATADA DE: 01/08/2016.

MAGALHAES JUNIOR, 758, 11. AND, ITAIM BIBI, SAO PAULO - SP, CEP 04542-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE 99.000,00.(ENDERECO: RUA LEOPOLDO COUTO DE MAGALHAES JUNIOR 758 11. AND ITAIM BIBI SP 04542000) RETIRA-SE DA SOCIEDADE ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 318.577.708-54, RG/RNE: 30685802, RESIDENTE À RUA JOAQUIM FLORIANO, 100, 12 AND, ITAIM BIBI, SAO PAULO - SP, CEP 04534-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE 1.000,00. REMANESCENTE RENATO DE MA1TE0 REGINATTO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 220.195.848-32, RG/RNE: 19.375.600-6, RESIDENTE À RUA JOAQUIM FLORIANO, 100, 12 AND, ITAIM BIBI, SAO PAULO - SP, CEP 04534-000, REPRESENTANDO GRUPO Dl MATTEO PARTICIPACOES S A. ADMITIDO GDM INVESTIMANTOS E PARTICIPACOES LTDA NIRE 35229898865, SITUADA À RUA JOAQUIM FLORIANO, 100, CJ.121, PARTE, ITAIM BIBI, SAO PAULO - SP, CEP 04534-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 1.000,00. NOMEADO ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 318.577.708-54, RG/RNE: 30.685.802-2, RESIDENTE À RUA JOAQUIM FLORIANO, 100, 12 ANDAR, ITAIM BIBI, SAO PAULO - SP, CEP 04534-000, REPRESENTANDO GRUPO Dl MATTEO PARTICIPACOES S A E GOM INVESTIMANTOS E PARTICIPACOES LTDA, COMO ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA. CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. NUM.DOC: 000.378/18-5 SESSÃO: 02/01/2018

CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA 23.400.000,00 (VINTE TRÊS MILHÕES, QUATROCENTOS MIL REAIS). A SOCIEDADE PERMANECERA UNIPESSOAL PELO PRAZO MAXIMO DE 180 DIAS. RETIRA-SE DA SOCIDEDADE CLEVER GREEN PARTICIPACOES S.A, NIRE 35300483782, SITUADA À AV. SANTO AMARO, 1149, CJ.103, PARTE, VILA NOVA CONCEICAO, SAO PAULO - SP, CEP 04505-001, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE 99.000,00.(ATUAL DENOMINACAO DA GRUPO Dl MATTE0 PARTICIPACOES S.A.) RETIRA-SE DA SOCIDEDADE BLUE INVESTIMANTOS E PARTICIPACOES S.A, NIRE 35229898865, SITUADA À AV. SANTO AMARO, 1149, C1103, PARTE, VILA NOVA CONCEICAO, SAO PAULO - SP, CEP 04505-001, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE 1.000,00.(ATUAL DENOMINACAO DE GDM INVESTIMANTOS E PARTICIPACOES LTDA.) RETIRA-SE DA SOCIEDADE ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 318.577.708-54, RG/RNE: 30.685.802-2, RESIDENTE À RUA JOAQUIM FLORIANO, 100, 12 ANDAR, ITAIM BIBI, SAO PAULO - SP, CEP 04534-000, REPRESENTANDO CLEVER GREEN PARTICIPACOES S.A E BLUE INVESTIMANTOS E PARTICIPACOES S.A, COMO ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA. ADMITIDO N-BOX LOGISTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS S.A. , NIRE 42300044270, SITUADA À RUA ALBATROZ, 256, BOMBAS, BOMBINHAS - SC, CEP 88215-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE 23.400.000,00. CITADO CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 895.824.469-00, RG/RNE: 2.832.539, RESIDENTE À RUA ALBATROZ, 256, BOMBAS, BOMBINHAS - SC, CEP 88215-000, REPRESENTANDO N-BOX LOGISTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS S.A.. NOMEADO THALITA REGINA DA SILVA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 046.892.559-00 (CPF INCORRETO), RG/RNE: 7.321.743, RESIDENTE À RUA 254, 1010, MEIA PRAIA, ITAPEMA - SC, COMO ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA. CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ.

FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35229898822 DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 26/09/2018

Ficha cadastrei &molificada ornit.:0a para KARINA MURAKAMI SOUZA :27889642857, Documento certificado por

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO. A Junta Comercial do Estado de São Paulo, garante a

Documento Gratuito NIRE: 35229898822 Página 2 de 3 Proibida a Comercialização

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44,2S

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••• • • •• • • •••• • •• • •••• •
• • • • ••• • •• • •• •
•• SIGILOSO CONTRATO SOCIAL DA IDEM DIAMANTE EMPRZENDEMENTOS •• INSTRUMENTO PARTICUI:Áll as. ALTElpedÃO E OINSJILIDAÇÃO DO •• •••• •• •
IMOBILIÁRIÕÈVPARTICIPArÕES

CNPJ/MF n°24.725.132/0001-49 NIRE 35.229.898.822 3ES P

EDE DE 2011

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas, CLEVER GREEN PARTICIPAÇÕES S.A, atual denominação social de Grupo Dl Matteo Participações S.A., com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Av. Santo Amaro, 1.149, Conjunto 103, Parte, bairro Vila Nova Conceição, CEP 04505-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 23.541.076/0001-20, com seus atos societários TOCOW arquivados perante a JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35.300.483.782, neste ato representada por seus diretores, conforme estabelece o seu Estatuto Social, Sr. Alexandre Luis Pin, brasileiro, casado no regime da comunhão parcial de bens, advogado, portador da cédula de identidade RO n° 19.375.978-0, inscrito no CPF/MF sob o n° 115.413.518-78, com domicílio profissional na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, na Rua 06, 1460, Ci. 46/48 - Ed. Com. São Lucas, CEP 13500-190 e Sra. Valéria Cristina Marcondes Silva, brasileira, casada no regime da comunhão parcial de bens, administradora, portadora da cédula de identidade RO n° 21.631.806-3 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n° 131.801.628-21, residente e domiciliada na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Remo Forli, 308, Cidade Tiradentes, CEP 08470-350, doravante simplesmente denominada "Cevar Green". BLUE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., atual denominação social de GDM Investimentos e Participações Ltda., com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Av. Santo Amaro, n° 1.149, Conjunto 103, Parte, bairro Vila Nova Conceição, CEP 04505-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 24.725.499/0001-62, com seus atos societários arquivados perante a JUCESP -Junta Comercial do Estado de São Paulo sob

NIRE 35.229.898.865, neste ato representada por seus diretores, conforme estabelece seu Estatuto Social, Sr. Alexandro Luis Pin, brasileiro, casado no regime da comunhão parcial de bens, advogado, portador da cédula de identidade RO n° 19.375.978-0, inscrito no CPF/MS sob o n° 115.413.518-78, com domicílio profissional na cidade de Rio Claro, Estado de SJo Patilo, na Rua 06, 1460, Cj. 46/48 - Ed. Com. São Lucas, CEP 13500-190 e Sraj visa Dias Bonifácio, portuguesa, divorciada,

analista, portadora da cédula de i e RNE V815482-S, inscrita no CPF/ME sob o !
n° 235.432.868-03, dornicif idade e Estado de São Paulo, com domicilio

profissional na Av. Santo Ax1oÇL149, Conjunto 103, bairro Vila Nova Conceição, CEP 04505-001, doravante simpl mente denominada "Blue". Unicos sócios que representam a totalidade do capital social da MÁS DIAMANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Av. Santo Amaro, n° 1.149, Conjunto 103, Parte, bairro Vila Nova Conceição, CEP 04505-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 24.725.132/0001-49, com seus atos societários arquivados perante a JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35.229.898.822, neste aio representada por sua administradora, Sra. Ariane Aparecida Mendes Sartori Retardio, brasileira, maior, casada, empresária, portadora da cédula de identidade RG n° 30.685.802-2 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n° 318.577.708-54, com domicilio profissional no mesmo endereço retro referido ("Sociedade"). E ainda, na qualidade de sócio ingressante, N-BOX LOGÍSTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS S.A., com sede na cidade de Bombinhas, no Estado de Santa Catarina, na Rua Albatroz, 256, bairro de Bombas, CEP 88215-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.541.524/000143, com seus atos societários arquivados perante a JUCESC Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob o NIRE 42300044270, neste ato representada por seu diretor geral, exercendo o cargo de Diretor Presidente, conforme estabelece o seu Estatuto Social, St Cristiano Adalberto de Souza, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RO n° 16/R 2.832.539 SSP/SP, inscrito no CPF/M:F sob o n° 895.824.469-00, com domicílio profissional no mesmo endereço retro mencionado,

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1g3Q

mvante simplesmente denominada "N-Box". entre si, justo e acordado, tomar as seepjqtes,d,elibpraçfies,aociais, prcuncyendo, Cv, em csequência, as seguintes alterações no C.pplratq Sócia! dh. Sociédade.: : . .


grasso de novo sócio mediante aumento rfe*CaplUtsdeuil da SbeierraBe


.1. As sócias Clever Green e Blue aprovam o ingresso da N-Box na Sociedade• • • • •

mediante, aumento de capital social, com a consequente emissão de quotas repre.sentiVvas do capital social da Sociedade, neste ato subscritas e integralizadas pela N-Box, na Çorma da cláusula 1.2., infra.

Dessa forma, as sócias dever Green e Blue renunciam ao seu direito de

pr rência na subscrição de quotas representativas do capital social e aprovam o aum nto de capital social da Sociedade, emitindo-se 23.400.000 (vinte e eaS milhões quatrocentas mil) novas quotas, cada uma no valor de R$ 1,00 (um real), totalmente subscritas e integralizadas pela N-Box, neste ato, mediante a capitalização de AFACs - Adiantamento para Futuro Aumento de Capital, de maneira que o capital social de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para R$ 23.500.000,00 (vinte e três milhões e qu mil reais).

1.3. As sócias Clever Green e Blue declaram e reconhecem que a responsabilidade

subsidiária da N-Box por eventuais passivos da Sociedade dar-se-á em relação a fatos geradores ocorridos a partir da presente data, ficando a N-Box integralmente isenta por eventuais passivos da Sociedade relacionados a fatos geradores ocorridos anteriormente à presente data.

2. Da redução do capital social da Sociedade

.

O

2.1. Ato contínuo, as sócias aprovam a redução do capital social da Sociedade em R$

100.000,00 (cem mil reais), reembolsando-se o capital à Clever Green e à Blue,

respectivamente à proporção de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais) e R$ 1.000,00 (um mil reais), com o cancelamento p extinção de 100.000 (cem mil quotas), no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, das quais 99.000 (noventa e nove mil) quotas eram detidas pela Cevar Green e 1.000 (mil quotas) eram detidas pela Blue. Consequentemente, a Clever Green e a Blue retiram-se da Sociedade, ao passo que o capital social da Sociedade passa de R$ 23.500.000,00 (vinte e três milhões e quinhentos mil reais) para R$ 23.400.000,00 (vinte e três milhões e quatrocentos mil reais).

2.1.1. A sócia N-Box, bem como a Sociedade, neste ato, outorgam aos sócios

retirantes Clever Green e Blue ampla, geral e irrevogável quitação relativamente a todos os deveres e obrigações sociais que tinham na qualidade de sócios, por todo o período em que integraram o quadro acionário, para nada mais reclamarem a qualquer tempo, a qualquer titulo. Da mesma forma, a dever Green e a Blue, neste ato, outorgam à Sociedade ampla, geral e irrevogável quitação relativamente a todas as obrigações sociais das quais eram eventualmente credoras, para nada mais reclamarem a qualquer tempo, a qualquer título.

3. Da alteração de Contrato Social

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1g 3


a • • • • •

3.1. Em decorrência das delibefaçõês With: a.C144sule Qeta: caput, do Contrato • • • ••• • •• •••

Social da Sociedade passa a vigorar com a seguinte redação:

.• • • . . .• . •



Cláusula Quinta - O capital social é de R$ 23.400.000,00 (vinte e três milhões e

quatrocentos mil reais), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, dividido em 23.400.000 (vinte e três milhões e quatrocentos mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, assim distribuídas:

capital soda!

Sócio Quotas .Percentual do Valor nominal
N-B Logística e Armazenamento 23.400.000100% de Cargas S.A. R$ 23.400.000,00
Total 23.400.000 100% R$ 23.400.000
3.2. A pluralidade de sócios na Sociedade será recomposta no prazo d e oitenta) dias contados desta data, com a inclusão de um novo P O (cento o segundo à

Cláusula Quinta neste sentido.

4. Da renúncia e eleiçào de administrador da Sociedade

4.1. A Sra. Ariana Aparecida Mendes Sartori Reginatto, neste ato, renuncia ao cargo

de administradora da Sociedade, mediante a entrega de Carta de Renúncia, ato que é ratificado pela sócia.

4.1.1. A sócia N-Box, bem como a Sociedade, neste ato, outorgam à Sra, Ariana
Aparecida Mendes Sartori Reginatto ampla, geral e irrevogável quitação relativamente a todos os deveres e obrigações que tinha para com a
Sociedade na qualidade de administradora durante todo o período em que

exerceu tal cargo, ¡tiara nada mais reclamarem a qualquer tempo e a qualquer título. Da mesma forma, a Sra. Ariana Aparecida Mendes Sartori Reginatto, neste ato, outorga à Sociedade ampla, geral e irrevogável quitação relativamente a todas as obrigações sociais das quais em eventualmente credora, para nada mais reclamarem a qualquer tempo e a qualquer título.

.

4.2. Ato continuo, a N-Box elege e nomeia a Sra. Thalita Regina da Silva, brasileira,

solteira, empresária, portadora da cédula de identidade RU n° 7.321.743 SSP/SC, inscrita no CPF/MF sob o n° 046.892.559-00, residente e domiciliaria na cidade de Itapema, no Estado de Santa Catarina, na Rua 254, n° 1.010, bairro Meia Praia. A administradora eleita e nomeada declara, sob as penas da lei, que não está impedida de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os eitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita .ou suborno, concussão, peculato, "lavagem" de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou K_} a propriedade pública ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por decisão transitada em julgado, ressalvada a hipótese de

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reabilitação e não estar impedido de administrar seus bens ou deles dispor em razão de ciLD. '•1'; decisãomdicial ou administrativa./2

••• •• •• •• • •• • • 00


• • • • •
••• •••• • •• •I. ••
TABELIONAT
•• •• • •
• • • • • SIGILOSO. . . . • a •
Porto Bofo •

Por fim, o sócio resolve consolidar o Contrato Social da Sociedade, que passa a vigorar com a seguinte redação:

EMAS DIAMANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E

PARTICIPAÇÕES LTDA. CNPJ/MF n°24.725.132/0001-49 NIRE 35.229.898.822

CAPITULO 1-Denominação, Sede, Prazo de Duração e Objeto Social() "ft Cláusula Primeira - A IDEAS DIAMANTE EIVIPREENDIME S
IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. é uma sociedade linfitada empresária

que se regerá pelas disposições da Lei 10.406/2002, exceto aquelas relativas às sociedades simples e, nas omissões da citada lei e do presente contrato, supletivamente pelas normas legais aplicáveis às sociedades anónimas Cláusula Segunda - A sociedade tem sede e foro no Município de São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, na Av. Santo Amaro, n° 1149, 100 andar, Conjunto 103, Parte, Vila Nova Conceição, CEP 04505-001, podendo, por deliberação dos sócios, abrir e extinguir filiais, escritórios, dependências e representac em qualquer localidade do pais ou no exterior. Parágrafo único - A sede social poderá ser transfêfida para outra localidade, por deliberação dos sócios. Cláusula Terceira - O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado. Cláusula Quarta - A sociedade tem por objeto social:

A compra e venda de ' . rópnos;
A locação de bens imóveis; róprios; C) O desmembramento ou loteamento de terrenos próprios;
O planejamento, a promoção, o desenvolvimento sob o regime de incorporação

imobiliária, a venda e a entrega de unidades habitacionais, comerciais e de

logística; J

Administrar e financiar o recebimento integral das parcelas decorrentes do preço

de alienação das unidades imobiliárias correspondente ao valor de venda, atualizações monetárias e juros contratados, além da prática de todos os atos relativos à sua implantação; e Deter participações em outras sociedades.

CAPITULO II - Capital Social
Cláusula Quinta - O capital social é de R$ 23.400.000,00 (vinte e três milhões e

quatrocentos mil reais), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, dividido em 23.400.000 (vinte e três milhões e quatrocentos mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, assim distribuídas:

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...; :e..

  • 3a:total : Padaria! aó• ?Mor nominal
Sócio capital social N-Box Logística e Arrnazenam3;4251 400.009 •:R$STA00.000,00 • TABELION ATO

de Cargas S.A. • • • • • • e wns.


tos

Total 23.400.000100% R$ 23.400.000,00 Porto 1£40

Parágrafo Primeiro - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do art. 1.052 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Parágrafo Segundo - A pluralidade de sócios será recomposta no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados desta data. Cláusula Sexta - As quotas da sociedade são indivisíveis e cada uma delas o correspondera a um voto nas deliberações sociais. Cláusula Sétima - Os quotistas têm preferência para a subscrição d uo as decorrentes de aumento de capital social na proporção das quotas já no suídas anteriormente, sendo assegurado o exercício deste direito na data da aproVação do aumento de capital ou até 30 (trinta) dias após a deliberação. Parágrafo único - No prazo acima estipulado, caso um dos sócios quotistas deixe de exercer este seu direito de subscrição, tal direito ficará automaticamente transferido aos demais quotistas, na proporção da sua participação no capital. Cláusula Oitava - Os sócios não poderão ceder ou transferir, total ou parcialmente, suas quotas ou seu direito de preferência para participar de aumento de capital social a outros sócios ou terceiros, sem a prévia e escrita anuência de no mínimo % (três quartos) do capital social.

CAPITULO III - Administração da saciado> deliberações sociais e reuniões de
Cláusula Nona - A sociedade será reiatientada e administrada por administradores sócios ou não sócios, nomeados no te instrumento.

Parágrafo primeiro - Fica pJeith,tlara exercer a administração e a representação da sociedade, por prazo indeterzfút4èo, a Sra. Thalita Regina da Silva, acima qualificada, podendo praticar todos os atos necessários à administração do interesse social da sociedade.

et)

Parágrafo segundo - É vedado aos administradores a prestação de garantia, fiança ou aval em negócios estranhos ao objeto social. Parágrafo terceiro - A sociedade será representada pela administradora ou por um procurador, a ser nomeado de acordo com as disposições do presente instrumento, sem prejuízo das disposições em contrário. Cláusula Décima - Os administradores terão os mais amplos poderes de administração e gerência, cabendo-lhe a representação ativa e passiva da sociedade, em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas e privadas, bancos, instituições financeiras de qualquer natureza, todos e quaisquer órgãos governamentais, inclusive a Secretaria da Receita Federal, a fim de assegurar o pleno desempenho de suas funções. Parágrafo único - A sociedade só estará obrigada em atos que atenderem ao seu objetivo social.

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áusula Onze - As procurações outorgadââ zzielã '$odiëõãdd"sbrild asIinãõL4 pelo minis ' dor e especificarão os poderes dê* *adi 'proolfailor e.,.. elccetiraido'se as

outorgadas para fins judiciais (adjzidicra): o .p?ão screduraaáo ng.poderá

dois) anos. .. .. ..
. .. .•. . .. .. . . . . .
SIGILOSO • • • • • • : •

la Doze - Os atos de representação dito . cit:tt'ade pera k e tt . p•artiçõeepatilidit; ou gãos da Administração Pública que não acarretarem obrigações pata a sociedade poderão ser assinados individualmente por um procurador. Cláusula Treze - As reuniões de sócios serão ordinárias ou extraordinárias e serão realizadas ordinariamente nos quatro primeiros meses seguintes ao encerramento do exercício social, com o objetivo de tomar as contas dos administradores e deliberar obre o balanço patrimonial e o resultado económico. As reuniões extraordinárias serão realizadas sempre que necessário. Cláusula Quatorze - As reuniões de sócios serão convocadas mediante comunicação por carta ou e-mail, com cinco dias úteis de antecedência por qualquer dos sócios, com a apresentação das matérias a serem tratadas, data e local da reunião. Parágrafo único -Ficam dispensadas as formalidades de convocação para as reuniões em que comparecerem todos os sócios. Cláusula Quinze - As reuniões de sócios somente se instalarão com a presença dos sócios que representem a totalidade do capital social. Cláusula Dezesseis - As deliberações sociais serão tomadas sem ue possível pelo consenso geral dos sócios. Caso não haja unanimidade, as decisô4 serão tomadas por sócios representando, no mínimo, 'Á (três quartos) do capital soei á. Parágrafo único - O sócio discordante de deliberação que tenha aprovado modificação do contrato social, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra, poderá solicitar sua retirada da sociedade, recebendo em pagamento de sua participação o valor patrimonial da mesma. Cláusula Dezessete - Os sócios impossibilitados de comparecer à reunião poderão ser representados por procuradores com poderes específicos e determinados.

CAPÍTULO IV - Exercício social, balanço e lucros
Cláusula Dezenove - O exe1tocjal da sociedade coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezenfrf4e cada ano.

Parágrafo único - Ao final de cada exercício, proceder-se-á a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, bem como as demais demonstrações financeiras cabíveis, observadas as disposições legais vigentes. Cláusula Vinte - Os resultados apurados ao final de cada exercício social terão o destino que for determinado pelos sócios representando, no mínimo, 3/4(três quartos) do capital social, podendo ser distribuído sem a observância das participações dos sécios na sociedade. Parágrafo único - A sociedade, por deliberação dos administradores, poderá levantar balanços extraordinários e distribuir lucros em períodos menores.

CAPÍTULO V - Dissolução e liquidação da sociedade

Cláusula Vinte e Um - A sociedade será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Reunião de Sécios o órgão competente para determinar a forma de liquidação e nomear o liquidante que deverá funcionar no período de liquidação.

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Cláusula Vinte e Dois - A socreTaie ;ar; sircliksfteril peto Ir/cimento, retirada,

" \

incapacidade, impedimento ou extlgsficr4ç •um Acts çi9s,, knnitiu;ndo com o sócio remanescente.

•• •• . .
. • • • SIGILOSO Parágrafo primeiro - No casb da mbrte ounmaedânento, oe sdcioa remanescentes . .•.• .

poderão admitir o ingresso dor hertdelros ou''sucUs'ores ïocTedade, desde que mediante a aprovação da totalidade dos sócios remanescentes e, em caso de não aprovação de sua admissão, as quotas serão liquidadas conforme o parágrafo seguinte. Parágrafo segando - Em casos de retirada, incapacidade, impedimento, exclusão ou falecimento de sócios, ressalvadas as hipóteses do Parágrafo primeiro, acima, procederse-á a apuração dos haveres do sócio retirante, incapaz, impedido, excluído ou dos herdeiros e sucessores do sócio falecido, com base no patrimônio líquido da sociedade, conforme balanço contábil especialmente levantado para este fim. Cláusula Vinte e Três - As quotas do sócio retirante, incapaz, impedido, excluído ou Metido poderão ser adquiridas pela própria sociedade, ou pelos sócios remanescentes, na proporção de suas respectivas participações no capital social. Cláusula Vinte e Quatro - Qualquer sócios poderá retirar-se da Sociedade imotivadamente, mediante notificação enviada aos demais sócios por escrito e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por carta ou e-mail.

CAPÍTULO VI -Exclusão de sécio

Cláusula Vinte e Cinco - O presente Contrato Social poderá ser alterado a qualquer tempo, inclusive para exclusão de sócio, por deliberação de sócios representando % (três quartos) do capital social. Cláusula Vinte e Seis - Qualquer sócio poderá ser exc por justa causa em reunião especialmente convocada para este Ui, de sócio resentando, no mínimo % (três quartos) do capital social. Parágrafo único - Para efeitos desta cláusulc9nstitui justa causa para a exclusão de sócios:

Violação de cláusula contratual, omissão ou não cumprimento de obrigações assumidas perante a sociedade ou demais sócios;
Uso indevido de firma ou razão social; C) Uso em proveito próprio ou de terceiros, de bens, serviços ou créditos da sociedade;
Prática de qualquer ato que coloque em risco a reputação e credibilidade da sociedade;
Incompatibilidade, desarmonia ou séria divergência com os demais sócios, gerando efeitos negativos para a sociedade; ou
Conduta ou participação de sócio em prestação de serviços autônoma ou em atos que possam configurar concorrência à sociedade.

sociedade com o mesmo objeto social do presente Contrato Social ou prática de

CAPÍTULO VII -Declaração de desimpedimento e disposições finais

Cláusula Vinte e Sete - O administrador declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, "lavagem" de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de

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, consumo, fé pública, ou a propriedade pública ou a pena criminal que vede, ainda que

.

'temporariamente, o acesso a cargos públicos, • degish trojsitarla ,pm julgado,

ress veda a hipótese de reabilitação e não ettanimgebdtdo Madmidisear Se* bens ou dsies zoar em razão de decisão judicial ou adnaniãtrativa...: ..." • .. • • .. •

. . la Vinte e Oito - Este Contrato Sdcia1 gra alteradd aindés de :má-tumido ado pelos sócios que representem 'A kV Argtos) ctq ,capttm sociaradkorme ermina o art. 1.076 do Código Civil, sendo devidamente registrado no órgão competente para registro público. Cláusula Vinte e Nove -Fica eleito o foro da comarca da sede da sociedade para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Contrato Social E, por estarem assim justos e contratados, os sócios fumam o presente instrumento em 3 (três) vias d igual teor e forma.

São Paulo ovembro de 2017. weir o ingressante:

siv

44.

N-BO CA E ARMAZENAMENTO D GÁS

Sócios retirant Reco CRIS o ..... a assinahr O ADALBERTO ..... ADI- ICIDADE de:
...... « . • -

s t.

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me lis otal R$: RSÀ90

inel • cenCLQ.2) ia de Notas e-Protostos o tilSC- -7 GREEN P .1 AÇÕES S.A. de Aguiar - Escrevente Nota

Se (s) Digital(s) de Fiscanzação-Selo N al:EXN27292-YCGV lEt de O

fira os dados do ato en: selo.tisc. br

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MENTOS E PARTICIPAÇÕES A.

Administradora:
R onheço as assinaturas por AUTE E de- THALITA R INA DA SILVA(2)-- ••••••InMenr.friall

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s - a. 10+S tal R$: RS9"80 À Á - 115-rotepto 'à À Thalita -o de- "- e P ole 7SC 4.3 u ndra de Aguiar - Escrevente Notarp.

Selo(s) Digital(s) d Rscalizaçâo-Selo NormatEXN27295- ZSC, EXN27296-262 Confira os dados d ato em: selo.tisc.jus r O dVSai%C.r
Administradora retirante:

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Ariano f crida Mendes Sartori Reginatto

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Nome: Nome: 11\ área' t.tensta - Jt CPF/IVIF: CPF/MR i j 3 o.4 3n -cla Mita e PX3teearn CPR 368.527.778-20 PCSO Caio

RO: RG: 63 2.23 8 G3 ie•; l 510-ia sn. *:* RO: 43.297.806-9 55e/Sio

[Página de assinaturas do Instrumento Particular de ?Alteração e Consolidação do
Contrato Social da Ideas Diamante Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda., celebrada aos 01 de novembro de 2017].

6

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SR/PF/pg' o FI: 116:00;kel Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
AUTO DE COLHEITA DE MATERIAL GRÁFICO

IPL - 0004/2017-11 - DELECOR- SR/PF/SP

AO(s) 27 dia(s) do mês de setembro de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava o(a)

Dr(a). I<ARINA MURAKAMI SOUZA, Delegada de Policia Federal, compareceu CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA, sexo masculino, nacionalidade brasileira, divorciado(a), filho(a) de ADALBERTO DE SOUZA e NILVA MARI ZUCCO DE SOUZA, nascido(a) aos 23/11/1975, natural de Blumenau/SC, instrução ensino superior - graduação, profissão EMPRESARIO, documento de identidade n° 2832539/SSP/SC, CPF 895.824.469-00, residente na(o) RUA ALBATROZ, 270, bairro Bombas, CEP 88215-000, Bombinhas/SC, celular (47)996578218, endereço comercial na(o) RUA ALBATROZ, 298, bairro Bombas, CEP 88215-000, Bombinhas/SC, fone (47)33693185, a quem pela autoridade foi dito que, de seu próprio punho e na presença das testemunhas e , fornecesse material gráfico que irá servir de termo de comparação em exame pericial que oportunamente se procederá. Em conseqüência, passou a escrever

do seu próprio punho o que segue:

ALGARISMO (aproximadamente 5 repetições) 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10 '123 ti 54 7 8 9 /0

4

12,3 1f5G78 c3 /o

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2 ALFABETO MAIÚSCULO (aproximadamente 5 repetições)

A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, (:), R, S, T, U, V, W, X, Y, Z

OL3' 2DG e5-ra, V

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ALFABETO MINÚSCULO (aproximadamente 5 repetições) a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, I, m, n, o, p, g, r, s, t, u, v, w, x, y, z
"C- it,t_

7.2.

4 Repita o texto abaixo em escrita cursiva:

O nosso negócio em Londres vai bem, e a situação em Viena e Berlim está calma. O
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

( SR/PF/14

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por uma semana na Rua Zermott, 1496, seguirá para Itália, visitando Turim e Roma e se juntará ao Coronel Luis Paulo e chegarão a Atenas na Grécia no dia 27 de Novembro ou 2 de Dezembro. As cartas devem ser endereçadas para Boulevard James, 3580. Estamos aguardando o Chanceler Henrique Ferreira na Terça, o Doutor Ulisses na Quinta e o Doutor Mário Xavier na Sexta.

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5) Ditar textos. (conforme item 5 da orientação) em letra apropriada (FORMA,

CURSIVA OU MISTA) com 3 repetições cada.

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SERVICO PUBLICO FEDERAL

MESP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM

IPL N° 0004/2017-11

fis. 4/8

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SR/PP/SP; FI: 4 Rub:i
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONA SÃO PAULO

4

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1

6) Repita o texto abaixo em letras de forma:
O NOSSO NEGÓCIO EM LONDRES VAI BEM, E A SITUAÇAO EM VIENA E BERLIM)

ESTÁ CALMA. O SR. D. LOYD VIAJOU PARA SUAZILÂNDIA, NA AFRICA, E ESPERAMOS BOAS NOTÍCIAS. ELE FICARÁ LÁ POR UMA SEMANA NA RUA ZERMOTT, 1496, SEGUIRÁ PARA ITÁLIA, VISITANDO TURIM E ROMA E SE JUNTARÁ AO CORONEL LUÍS PAULO E CHEGARÃO A ATENAS NA GRÉCIA NO DIA 27 DE NOVEMBRO OU 2 DE DEZEMBRO. AS CARTAS DEVEM SER ENDEREÇADAS PARA BOULEVARD JAMES, 3580. ESTAMOS AGUARDANDO O CHANCELER HENRIQUE FERREIRA NA TERÇA, O DOUTOR ULISSES NA QUINTA E O DOUTOR MÁRIO XAVIER NA SEXTA.

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Num. 170075416 - Pág. 25


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONA O PAULO

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Nada mais havendo a consignar, determ autoridade o encerramento do presente

que lido e achado conforme, assina com o(a)fornecedor(a), o advogado, na presença de seu(sua, s) advogado(a, s) NEWTON ROBERTO TEIXEIRA DE CASTRO, inscrito na

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Num. 170075416 - Pág. 26


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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

RODRIGUES, Escrivão de olíci. ed , 2a asse, Matrícula n°19.596, que o lavrei. AUTORIDADE

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FORNECEDORA) •

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ADVOGADO(A)

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Num. 170075416 - Pág. 27


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Num. 170075416 - Pág. 28


SR/PF/SP A:J 1L
Rub
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
TERMO DE DECLARAÇÕES DE GUILHERME STATI BATISTA DO PRADO:
Ao(s) 04 dia(s) do mês de setembro de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava
KARINA MURAKAMI SOUZA, Delegada de Policia Federal, Classe Especial, matricula

n.° 10.155, compareceu GUILHERME STATI BATISTA DO PRADO, sexo masculino, nacionalidade brasileira, solteiro(a), filho(a) de Adilson Batista Prado e Cristina Valerio Stati Batista do Prado, nascido(a) aos 14/11/1996, natural de Ourinhos/SP, instrução ensino superior incompleto, profissão EMPRESARIO, documento de identidade n° 97649642/SESP/PR, CPF 061.010.229-00, residente na(o) Ruas Vaz Caminha, 1254, bairro Zona 2, CEP 87010-420, Maringa/PR, fone (44)3222-1232, celular (44)99107-6020. Inquirido a respeito dos fatos, RESPONDEU QUE atualmente é estudante e está no ultimo ano de engenharia civil; QUE grande parte do seu tempo está focado na faculdade; QUE também é empresário, presidente das empresas BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A e FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A; QUE também é presidente de uma série de empresas das quais não se recorda todos os nomes no momento; QUE questionado se preside as seguintes empresas, AUL PARTICIPAÇÕES LTDA, GLORIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S/A, AVANÇO AGROINDUSTRIAL S/A, FEITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, PECULIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, COROAMENTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, PECUNIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S/A, CLASSICA AGROINDUSTRIAL S/A, DESENLACE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, METAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, VENTURA NORDESTE, VICTÕRIA BRASIL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, VICTÓRIA BRASIL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES SPE LTDA, COBRE

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Num. 170075416 - Pág. 29


SR/PF/SP A gO FI: Rulol
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, VICTORIA BRASIL NORDEST EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES S/A, afirmou positivamente para todas com
IMOBILIÁRIOS S/A as quais não se recorda nesse momento; QUE durante meio

período atua nas funções de presidente sendo que é responsável por autorizar todas as ordens de pagamento; QUE as empresas possuem sistema de controle e tudo pode ser conferido através do sistema; QUE antes de sua autorização as ordens de pagamento passam pelo financeiro da empresa; QUE em Maringá/PR a responsável pelo financeiro é ANDREIA MELO e em Aracaju ANNA LETíCIA não se recordando de seu sobrenome; QUE seu contato com ANNA LETíCIA é através de telefone e e-mail QUE questionado se todas essas empresas tem empreendimentos em andamento disse que algumas possuem e foi feita uma apresentação com a exposição do projeto para fundos de investimentos; QUE questionado se tal apresentação foi feita para o gestor do fundo disse que maiores detalhes podem ser fornecidos por seu pai ADILSON PRADO Diretor operacional de todas as empresas; QUE já participou de algumas apresentações mas a pessoa responsável pelas apresentações é ADILSON; QUE questionado sobre quais fundos teriam participação nas empresas que preside se recorda dos fundos VANGUARDA e THRONE; QUE questionado sobre os valores obtidos com as vendas das ações das empresas FLUXO e BONANZA, disse que não se recorda se tais ações eram de propriedade dele; QUE questionado novamente sobre os recebimentos de valores em sua conta de pessoa física em razão da venda de tais ações disse que os valores foram transferidos para as contas das empresas em razão de empréstimos; QUE seu pai ADILSON PRADO não tem procuração para movimentar sua conta corrente corrente; QUE questionado sobre a origem das empresas e por que elas estariam em seu nome respondeu que foi feito uma divisão de bens por pessoa que não consegue informar no momento e ficou decidido que ficaria em seu nome; QUE não sabe dizer se as empresas tinham outros sócios anteriormente ou se foram constituídas tendo como sócio o declarante; QUE questionado se tem acesso aos balanços das empresas e os examina respondeu que sim; QUE a contabilidade das empresas é feita por uma funcionária da empresa de nome RAYANE; QUE no momento não sabe quais os estágios das obras das empresas FLUXO e BONANZA; QUE questionado sobre a venda das ações das

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Num. 170075416 - Pág. 30


SR/PF/SP FI:
Ruh: empresas FLUXO e BONANZA disse que confirma a venda não sabendo precisar os

valores no momento, mas que confirma o recebimento pela venda; QUE apesar de

não sabe explicar por que foi feita uma doação ao declarante de ações que a empresa VICTORIA BRASIL NORDESTE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES detinha na empresa BONANZA; QUE no momento também não sabe explicar por que foi cancelada a venda de ações que a empresa VICTORIA BRASIL NORDESTE detinha na empresa FLUXO e substituída por uma doação ao declarante; QUE questionado se participou da operação de venda de participação das empresas FLUXO e BONANZA esclareceu que quem fez essa parte foi seu pai, Diretor Operacional, ADILSON; QUE questionado sobre o projeto bairro novo que seria executado pela empresa FLUXO disse que no momento não sabe informar sobre a previsão inicial de custos ou prazo de conclusão do empreendimento acrescentando que as obras já iniciadas das empresas do declarante estão paralizadas em razão do momento econômico e político que o País atravessa; QUE em relação ao empreendimento Bairro Novo esclarece que as obras sequer foram iniciadas uma vez que ainda resta valor a capitalizar; QUE foram vendidas ações da FLUXO para o fundo THRONE e com autorização do conselho o valor foi emprestado a empresa BONANZA; QUE a empresa FLUXO ainda tem ações disponíveis para capitalizar junto com o fundo; QUE com relação ao empreendimento Morada do Lago da empresa BONANZA não sabe precisar no momento qual era a previsão inicial de custo do projeto e quanto foi efetivamente gasto até o momento; QUE questionado se foi paga comissão para captação de recursos para investimento nas empresas FLUXO e BONANZA disse que não sabe e quem cuida disto é seu pai, Diretor Operacional; QUE questionado sobre VANESSA BROCHADO disse que é sua prima e também é diretora de todas as empresas igual ao declarante; QUE também é sócia destas empresas e trabalha na área administrativa; QUE o pai de VANESSA, sr. AVANILTON DO PRADO é engenheiro e também trabalha na VICTORIA BRASIL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; QUE questionado sobre TACIANNA DE JESUS LEITE, disse que considera pessoa da família que já ajudou muito ela e pretende ajudá-la mais e que ela também já os ajudou muito; QUE TACIANNA foi a pessoa que apresentou o mercado em Aracaju, diversas pessoas e a cidade; QUE nunca residiu em Aracaju; QUE no

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SR/PF/SP
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FI:
( momento não sabe explicar do que se trata a procuração outorgada a ele por'
TACIANNA; QUE TACIANNA é funcionária da empresa VICTORIA BRASIL

pessoais; QUE continua recebendo pela empresa; QUE em reconhecimento a tudo que TACIANNA já fez pela empresa VICTORIA BRASIL NORDESTE ela recebeu uma participação acionária na empresa VENTURA NORDESTE; QUE não sabe precisar no momento quanto foi tal participação; QUE conhece RENATO DE MATTEO REGINATTO pois foi apresentado a ele em um jantar em São Paulo; QUE na ocasião estava na companhia de seu pai ADILSON; QUE tanto o declarante quanto ADILSON estavam jantando na companhia de RENATO DE MATTEO; QUE somente estavam os 3 nesse jantar; QUE conversaram sobre diversos assuntos mas não se recorda se trataram de negócios; QUE não se recorda quando ocorreu este jantar; QUE somente o viu nessa ocasião; QUE questionado sobre os conselheiros ROBERTO ZARIF e FABIO GARCEZ, disse que conhece ambos; QUE não se recorda quem indicou ambos para ocuparem os cargos de conselheiro; QUE acredita que tenha sido o fundo; QUE o conselho atua para decidir sobre situações atípicas do dia-a-dia; QUE sabe que RITA GRACIANE também é conselheira; QUE RITA também é funcionária na empresa VICTORIA BRASIL NORDESTE; QUE conhece ALESSANDRO CUNHA é contador; QUE questionado sobre o destino dos valores pagos pelos fundos de investimentos por ações que pertenciam ao declarante nas empresas FLUXO e BONANZA disse que tais valores foram transferidos mas no momento não se recorda datas e valores ou o destino; QUE precisa checar os arquivos para fornecer maiores informações; QUE possui conta nos bancos SANTANDER, ITAU, BANCO DO BRASIL, BRADESCO e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; QUE questionado se os valores recebidos foram utilizados para o pagamento de vantagens indevidas a empresa gestora de fundo de investimento ou consultoria contratada por RPPS ou ainda qualquer pessoa, disse que não; QUE seu pai ADILSON não possui procuração para movimentar suas contas correntes tão pouco senha ou cartão; QUE não se recorda se efetuou saques em espécies em sua conta pessoal de altos montantes; QUE questionado sobre quem detém autorização para movimentar as contas das empresas as quais é presidente disse que é o Financeiro; QUE Maringa é ANDREA e em Aracaju é ANNA LETICIA; QUE não sabe precisar no momento se seu pai tem procuração para movimentar as

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SR/PF/SP , A: g ( Rub:v

contas da empresa; QUE o declarante não movimenta as contas da empresa; QUE não consegue confirmar no momento se seu pai tem procuração para agir em seu

Antônio da Platina/PR; QUE não sabe dizer no momento qual a empresa responsável

pelo empreendimento em Santo Antônio da Platina/PR e se essa empresa recebeu investimento por parte de algum fundo; QUE em Lins/SP a administração é feita pela empresa VICTORIA BRASIL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, localizada em Maringá/PR; QUE o declarante trabalha na sede dessa empresa; QUE existem duas empresas responsáveis pela administração dos empreendimentos: a VICTORIA BRASIL NORDESTE em Sergipe e a VICTORIA BRASIL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA no Paraná e em São Paulo; QUE não sabe precisar no momento todos os empreendimentos imobiliários das empresas que exerce a presidência; QUE sabe que a empresa AVANÇO AGROINDUSTRIAL S/A não tem empreendimento imobiliário, mas não sabe precisar no momento qual a atividade desenvolvida por esta empresa; QUE a empresa ALJL PARTICIPAÇÕES LTDA é proprietária da empresa AVANÇO AGROINDUSTRIAL S/A; QUE não sabe responder por que seu pai não figura como sócio em nenhuma das empresas das quais exerce atividade de diretor operacional; QUE questionado se sabe alguma coisa sobre a acompra da empresa IDEIAS que pertencia a RENATO Dl MATTEO, disse que sabe que TACIANNA comprou mas não sabe maiores detalhes; QUE não sabe como TACIANNA pagou pela empresa; QUE questionado novamente como conheceu TACIANNA disse que seu pai a conheceu, não sabe precisar como no momento mas que ela era como se fosse pessoa da família; QUE qestionado se TACIANNA chegou a ir me Maringá, disse que não; QUE encontrou com TACIANNA nas ocasiões em que foi para Aracaju; QUE não sabe precisar no momento quantas vezes foi a Aracaju; QUE a empresa VICTORIA BRASIL NORDESTE possui um apartamento em Aracaju não se recordando o endereço deste apartamento; QUE as vezes em que foi para Aracaju, ficou hospedado neste apartamento; QUE sabe que TACIANNA frequentava o apartamento; QUE se coloca a disposição para apresentar eventuais documentos que se façam necessários, inclusive os relacionados aos questionamentos que não soube responder no momento. QUE Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o(a)

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Num. 170075416 - Pág. 33


declarante, na presença de seu(sua, s) advogado(a, s) VICENTE TAKAJI SUZUK , inscrito na OAB/PR sob n° 38848 e comigo, MARIO GUSTAVO PEREIRA GOMES JR,

AUTORIDADE •
DECLARANTE •
ADVOGADO
ESCRIVÃO(A) '

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Num. 170075416 - Pág. 35


SR/PF/SP FI: Rub. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

4

TERMO DE DEPOIMENTO DE CLEBER ISAAC FERRAZ SOARES:
Ao(s)11 dia(s) do mês de setembro de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava
KARINA MURAKAMI SOUZA, Delegada de Polícia Federal Classe Especial, Matricula

n° 10.155, compareceu CLEBER ISAAC FERRAZ SOARES, sexo masculino, nacionalidade brasileira, divorciado(a), filho(a) de Cleber Isaac Souza Soares e LIETE FERRAZ SOARES, nascido(a) aos 28/04/1970, natural de Salvador/BA, instrução ensino superior - graduação, profissão EMPRESARIO, documento de identidade n° 638975992/SSP/SP, CPF 495.074.785-15, residente na(o) Rod Ilheus de ltacaré KM 64, Condomínio São José - Casa 01 Vila Com., bairro Alto Boa Vista, CEP 45530-000, ltacare/BA, celular (73)999487793, endereço comercial na(o) Rod Ilheus de ltacaré KM 64, Cond. São José - Escritório ltacaré Ville, bairro Alto Boa Vista, CEP 45530-000, Itacare/BA, fone (73)32512329, emailisaacferraz@hotmail.com. Aos costumes disse nada. Compromissado(a) na forma da Lei e inquirido(a) a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE, a família do depoente tem fazendas na região de ltacaré/BA e o depoente estava a cargo de um projeto de loteamento destes terrenos; QUE o projeto se chamava ltacaré Ville I Desenvolvimento Imobiliário SPE LTDA; QUE inicialmente o projeto era financiado pelo Banco BVA através da antecipação de recebíveis, mas no meio das obras ocorreu a intervenção no BVA e isto gerou uma série de dificuldades para o projeto e o depoente; QUE a intervenção ocorreu em outubro de 2012; QUE o projeto consistia em 320 lotes e 40 casas; QUE em razão da intervenção o depoente ficou sem recursos para continuar as obras e com muita dificuldade para conseguir crédito; QUE na época tinha mais de 100 funcionários e vendeu seu patrimônio pessoal e pegou empréstimos pessoais para honrar as dividas trabalhistas; QUE como toda a família do depoente é desta região havia uma questão moral em terminar as obras; QUE PATRÍCIA DIAS sua gerente do Banco BVA e RUI PISA da JIVE ASSET procuraram o depoente dizendo que teriam como captar os recursos necessários para

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