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Justiça Federal da 3ª Região - 1º grau PJe - Processo Judicial Eletrônico


13/05/2026

Número: 0000252-69.2017.4.03.6181

Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Órgão julgador: 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo Última distribuição : 13/01/2017 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Objeto do processo: META 2

Tabelas de prescrição id. 313890050. Data mais próxima 31/12/2029. Mais distante 05/12/2035.

Nível de Sigilo: 1 (Segredo de Justiça) Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO


Partes Advogados

MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP (AUTOR)

DANIEL PEREIRA DA COSTA LUCAS (REU)

HIGOR TONON MAI (ADVOGADO)

INDETERMINADO (REU)

JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA (ADVOGADO)

ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO (REU)

JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN (ADVOGADO)

FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS (REU)

EURO BENTO MACIEL FILHO (ADVOGADO)

WENDEL DE SOUZA SILVA (REU)

SILVANA APARECIDA GIL DE CARVALHO (ADVOGADO)

MARCO AURELIO CARVALHO DAS NEVES (REU)

VALERIA LIMA DE MORAES (ADVOGADO)

VIVIANE APARECIDA RODRIGUES AFONSO (REU)

MARCELO PUCCI MAIA (ADVOGADO)

ROBERTO ZARIF FILHO (REU)

GABRIEL BOCCATO DA LUZ (ADVOGADO)

FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA (REU)

JOSE BARBOSA MACHADO NETO (REU)

ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO (REU)

MARCELO PUCCI MAIA (ADVOGADO)

GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR (REU)

EURO BENTO MACIEL FILHO (ADVOGADO)

MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA (REU) Documentos
Id. Data da Assinatura Documento Tipo
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160640279 18/11/2021 16:57 Petição - adesão colaboração MPF SP - Assinado Petição Intercorrente
167440579 24/11/2021 08:52 Procuração/Habilitação Procuração/Habilitação
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167440582 24/11/2021 Procuração IPREM - Fátima Belani - 0000252- Procuração/Habilitação
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170089658 03/12/2021 APENSO IX - Volume I - Parte 2 - Autos Documento Comprobatório
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170089665 03/12/2021 APENSO IX - Volume I - Parte 3 - Autos Documento Comprobatório
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170089673 03/12/2021 APENSO IX - Volume II - Autos Documento Comprobatório
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170089680 03/12/2021 APENSO X - Volume único - Parte 2 - Autos Documento Comprobatório
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09:55 SIGILOSO
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170162146 03/12/2021 09:55 SIGILOSO APENSO XXXIV VOLUME I -1 Documento Comprobatório
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170167482 03/12/2021 09:55 APENSO XXXIV VOLUME I -5 Documento Comprobatório
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170171417 03/12/2021 09:55 APENSO XXXIV VOLUME I -9 Documento Comprobatório
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170175870 03/12/2021 09:55 APENSO XXXV VOLUME I -2 Documento Comprobatório
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170177598 03/12/2021 09:55 APENSO XXXVI VOLUME I -3 Documento Comprobatório
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170182261 03/12/2021 09:55 APENSO XXXVII VOLUME I -1 Documento Comprobatório
170182284 03/12/2021 09:55 APENSO XXXVII VOLUME I -2 Documento Comprobatório

170182295 03/12/2021 APENSO XXXVIII VOLUME I -1 Documento Comprobatório
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170287388 03/12/2021 IPL 004-2017 APENSO LIII VOLUME I e II -7 Documento Comprobatório
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170287391 03/12/2021 IPL 004-2017 APENSO LIII VOLUME I e II -8 Documento Comprobatório
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170287397 03/12/2021 IPL 004-2017 APENSO LIII VOLUME I e II -9 Documento Comprobatório
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170287812 03/12/2021 IPL 004-2017 - APENSO LIII - VOL III Documento Comprobatório
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170287819 03/12/2021 IPL 004-2017 - APENSO LIV - VOL I Documento Comprobatório
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170287824 03/12/2021 IPL 004-2017 - APENSO LIV - VOL II Documento Comprobatório
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170287835 03/12/2021 IPL 004-2017 - APENSO LIV - VOL III Documento Comprobatório
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170288576 03/12/2021 SIGILOSO IPL 004-2017 - APENSO LIV - VOL V Documento Comprobatório
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170288585 03/12/2021 IPL 004-2017 - APENSO LIV - VOL VI Documento Comprobatório
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170288590 03/12/2021 IPL 004-2017 - APENSO LIV - VOL VII Documento Comprobatório
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170289123 03/12/2021 IPL 004-2017 - APENSO LV - VOL I Documento Comprobatório
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170289149 03/12/2021 IPL 004-2017 - APENSO LV - VOL II -1 Documento Comprobatório
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170289659 03/12/2021 IPL 004-2017 - APENSO LV - VOL II -2 Documento Comprobatório
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170289670 03/12/2021 IPL 004-2017 - APENSO LVI - VOL I -1 Documento Comprobatório
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170289681 03/12/2021 IPL 004-2017 - APENSO LVI - VOL I -2 Documento Comprobatório
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170289689 03/12/2021 IPL 004-2017 - APENSO LVI - VOL II Documento Comprobatório
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170290065 03/12/2021 IPL 004-2017 - APENSO LVII -1 Documento Comprobatório
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170290070 03/12/2021 IPL 004-2017 - APENSO LVII -2 Documento Comprobatório
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170290079 03/12/2021 IPL 004-2017 - APENSO LVIII - VOL I Documento Comprobatório
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170290095 03/12/2021 IPL 004-2017 - APENSO LVIII - VOL II -1 Documento Comprobatório
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170290099 03/12/2021 IPL 004-2017 - APENSO LVIII - VOL II -2 Documento Comprobatório
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170290772 03/12/2021 IPL 004-2017 - APENSO LIX Documento Comprobatório
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170290782 03/12/2021 IPL 004-2017 - APENSO LX -1 Documento Comprobatório
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170290786 03/12/2021 IPL 004-2017 - APENSO LX -2 Documento Comprobatório
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556014414 09/12/2021 Documento nº 1639071575 publicado no sistema Outros Documentos
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556014415 14/12/2021 11:19 Documento nº 1639502364 publicado no sistema cache em 14/12/2021 14:19:24.pdf Outros Documentos
186925698 15/12/2021 13:12 Petição requerendo habilitação - Urgente Procuração/Habilitação
186926260 15/12/2021 13:12 Petição IP - Pedido de Habilitação PJE Procuração/Habilitação
186927409 15/12/2021 13:20 Petição requerendo habilitação - Urgente Procuração/Habilitação
186927423 15/12/2021 13:20 Petição IP - Pedido de Habilitação PJE Procuração/Habilitação
186939131 15/12/2021 14:47 Procuração/Habilitação Procuração/Habilitação
186939518 15/12/2021 14:47 20211215 - habilitação PJe - IP Encilhamento Petição Intercorrente
186939721 15/12/2021 14:47 20180411 - Procuração Zeca assinada Procuração/Habilitação
186939730 15/12/2021 14:47 Subs FGS-CRW Encilhamento Substabelecimento
186939737 15/12/2021 14:47 Subs FGS-JRM Encilhamento Substabelecimento
187031676 16/12/2021 12:31 Procuração/Habilitação Procuração/Habilitação
187031862 16/12/2021 12:31 Pet. Acesso e habilitacao Petição Intercorrente
187031868 16/12/2021 12:31 Procuração 2018 Procuração/Habilitação
239852641 17/01/2022 17:52 Ofício PF/MG n.º 0235/2020 Certidão
239853063 17/01/2022 17:52 E-mail PF-MG reiteração de ofício Documento Digitalizado
239853065 17/01/2022 17:52 Oficio 0235-2020 - DELECOR-DRCOR-SR-PF-MG Documento Digitalizado
239930080 18/01/2022 14:47 SIGILOSO Petição Intercorrente Petição Intercorrente
239930097 18/01/2022 14:47 Petição habilitação Petição Intercorrente
240211060 20/01/2022 16:56 Procuração/Habilitação Procuração/Habilitação
240211084 20/01/2022 16:56 Pedido de Habilitação e juntada de Procuração Procuração/Habilitação
240212793 20/01/2022 17:01 Procuração/Habilitação Procuração/Habilitação
240213705 20/01/2022 17:01 Procuração Procuração/Habilitação
241615615 03/02/2022 16:33 Pedido de Habilitação Petição Intercorrente
241615632 03/02/2022 16:33 Petição de habilitação Petição Intercorrente
241685310 04/02/2022 12:28 Procuração/Habilitação Procuração/Habilitação
241685313 04/02/2022 12:28 Pedido de habilitação Petição Intercorrente
241685321 04/02/2022 12:28 Doc. 1 - Procuração Procuração/Habilitação
242426165 10/02/2022 18:29 Petição Intercorrente Petição Intercorrente
242426173 10/02/2022 18:29 Petição - adesão colaboração MPF SP Petição Intercorrente
244373954 02/03/2022 18:57 Mídias autos principais Certidão
244374533 02/03/2022 18:57 01 - Oitiva Ricardo Siqueira Rodrigues (Anexo 20) Outros Documentos
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244375206 02/03/2022 18:57 07 - Oitiva Ricardo Siqueira Rodrigues (Anexo 20) Outros Documentos
244375207 02/03/2022 18:57 08 - Oitiva Ricardo Siqueira Rodrigues (Anexo 20) Outros Documentos
244375215 02/03/2022 18:57 09 - Oitiva Ricardo Siqueira Rodrigues (Anexo 20) Outros Documentos
244375216 02/03/2022 18:57 10 - Oitiva Ricardo Siqueira Rodrigues (Anexo 20) Outros Documentos
244375221 02/03/2022 18:57 11 - Oitiva Ricardo Siqueira Rodrigues (Anexo 20) Outros Documentos
244375223 02/03/2022 18:57 12 - Oitiva Ricardo Siqueira Rodrigues (Anexo 20) Outros Documentos
244442364 03/03/2022 14:15 Mídias apensos Certidão
244445341 03/03/2022 14:37 Certidão Certidão
244561314 04/03/2022 17:34 Decisão Decisão
245998854 18/03/2022 14:34 Ofício Ofício
245998858 18/03/2022 14:34 Ofício Ofício
246446197 22/03/2022 13:59 Envio dos ofícios 119 e 120/2022 Certidão
246446610 22/03/2022 13:59 Envio ofício 119 - DELECOR Documento Digitalizado
246446611 22/03/2022 13:59 Envio ofício 120 - TCE.MT Documento Digitalizado
247149285 28/03/2022 17:25 SIGILOSO Manifestação Manifestação
247576559 19/04/2022 15:45 Despacho Despacho
248285021 20/04/2022 14:38 Intimação advogados de Wendel Certidão
248285263 20/04/2022 14:38 Intimação de advogados de Wendel de Souza Silveira Documento Digitalizado
248429314 25/04/2022 09:25 Procuração/Habilitação Procuração/Habilitação
248429752 25/04/2022 09:25 Roberto Zarif Filho - hab 0000252 Procuração/Habilitação
248429756 25/04/2022 09:25 Roberto Zarif Filho - hab 0000252 - doc 1 - pedido anterior Outros Documentos
248429757 25/04/2022 09:25 Roberto Zarif Filho - hab 0000252 - proc Procuração/Habilitação
249416584 04/05/2022 14:42 Ofício n.º 121/2022 - MP/SP Certidão
249416590 04/05/2022 14:42 E-mail MP.SP Hortolândia Outros Documentos
249416592 04/05/2022 14:42 Of. 121-22 - MP.SP Ofício
250603615 16/05/2022 15:16 HABILITAÇÃO Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
251410510 23/05/2022 20:03 Procuração/substabelecimento com reserva de poderes Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
251410513 23/05/2022 20:03 Procuração Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
252352695 31/05/2022 17:18 Despacho Despacho
253745457 13/06/2022 16:51 Outras peças Outras peças
253745956 13/06/2022 16:51 LAUDO E ANÁLISE DE MATERIAL OPERAÇÃO ENCILHAMENTO NÚCLEO XNICEBRIDGE Outras peças
253745958 13/06/2022 16:51 Comprovante de recebimento - Depósito Justiça Federal Outras peças

257068637 18/07/2022 14:23 Requisição de Providências sobre Veículo Apreendido Certidão
257069059 18/07/2022 14:23 Informações veículos apreendidos Documento Digitalizado
257069060 18/07/2022 14:23 6VC.SP - Processo 00002526920174036181 - Placa LSD6760 - Conservado Documento Digitalizado
257250712 19/07/2022 17:36 Petição Intercorrente Petição Intercorrente
257250724 19/07/2022 17:36 pet_digitalização (19.07.22) Petição Intercorrente
257253300 19/07/2022 18:04 Despacho Despacho
258873417 04/08/2022 18:32 Manifestação Manifestação
259401438 10/08/2022 16:51 Procuração/substabelecimento com reserva de poderes Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
259402220 10/08/2022 16:51 PETIÇÃO ASSISPREV_REVISÃO Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
259401947 10/08/2022 16:51 PROCURAÇÃO ASSISPREV Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
259402201 10/08/2022 16:51 SUBS ASSISPREV Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
264611702 03/10/2022 16:37 Guia de depósito judicial - bens apreendidos Certidão
264611712 03/10/2022 16:37 E-mail depósito judicial Documento Digitalizado
264611713 03/10/2022 16:37 Guia de depósito_9140371_10594 Documento Digitalizado
264149568 04/10/2022 19:39 Decisão Decisão
264988436 06/10/2022 13:21 Cadastro de procuradores como visualizadores Certidão
264993730 06/10/2022 14:51 SIGILOSO Ofício Ofício
265001757 06/10/2022 14:51 Ofício Ofício
265491315 11/10/2022 17:32 Envio dos ofícios Certidão
265491333 11/10/2022 17:32 Envio ofício 524.2022 - advogada Documento Digitalizado
265491334 11/10/2022 17:32 Envio ofício 3ªPJ MPSP Documento Digitalizado
267911653 08/11/2022 15:37 Manifestação Manifestação
269487983 25/11/2022 17:22 Ofício n.º 327/2022 - MP/SP Certidão
269487996 25/11/2022 17:22 Ofício n.º 327-22 - MP.SP Documento Digitalizado
269487997 25/11/2022 17:22 IPF_4.17._Hortoprev Documento Digitalizado
269487998 25/11/2022 17:22 Montante_investido_Hortoprev_Abr_2015._DI_BLA SI Documento Digitalizado
270137811 02/12/2022 09:50 Petição Intercorrente Petição Intercorrente
270137818 02/12/2022 09:50 Procuração - acesso encilhamento Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
269489461 02/12/2022 11:12 Decisão Decisão
271094754 13/12/2022 16:53 Cadastro adv Matheus Victor como visualizador Certidão
271627056 19/12/2022 15:32 Manifestação Manifestação
273217179 23/01/2023 14:04 Cadastro DPF Dr. Érico e EPF Moysés como visualizadores Certidão
280450220 30/03/2023 15:53 Decisão Decisão
280999550 03/04/2023 17:07 Cadastro dos defensores de Alessandro Laber e intimação Promotoria de Hortolândia Certidão

281002162 03/04/2023 Envio decisão-ofício MP Hortolândia Documento Digitalizado
17:07
285757905 03/05/2023 Traslado de sentença - ReCoAp n.º 5009955- Certidão
15:48 60.2022.4.03.6181 - PAULIPREV
285931635 04/05/2023 Ofício Polícia Federal Ceará - DELECOR Certidão
15:21
287134089 15/05/2023 Despacho Despacho
15:35
287258052 15/05/2023 Cadastro Promotor e servidores do MP/SP - Certidão
16:15 Hortolândia
287258056 15/05/2023 Resposta MPSP Documento Digitalizado
16:15
187031190 16/05/2023 Petição Intercorrente Petição Intercorrente
12:03
287391106 16/05/2023 Procuração_-_restituição_dos_bens[2] (1) Procuração/substabelecimento com
12:03 reserva de poderes
288482666 23/05/2023 Envio do despacho/ofício à CORAGEB Certidão
17:07
288482679 23/05/2023 Confirmação automática de entrega Documento Digitalizado
17:07
288890147 25/05/2023 Manifestação Manifestação
18:39
292640448 29/06/2023 Despacho Despacho
14:20
293724686 07/07/2023 Intimação PF/Ceará Certidão
13:12
293724693 07/07/2023 Confirmação de entrega automática Documento Digitalizado
13:12
297700868 14/08/2023 Retirada de bens apreendidos pela Equipe 52 da Certidão
12:41 PF
297701691 14/08/2023 0015230-51.2017.4.03.6181-Pedido PF Minas Documento Digitalizado
12:41 Gerais
297701692 14/08/2023 SIGILOSO 0015230-51.2017.4.03.6181-1692027301191- Documento Digitalizado
12:41 70110-despacho
297701693 14/08/2023 0015230-51.2017.4.03.6181-Bens Documento Digitalizado
12:41
297701694 14/08/2023 0015230-51.2017.4.03.6181-retirada dos bens Documento Digitalizado
12:41
298471351 22/08/2023 Despacho Despacho
15:18
298661630 22/08/2023 Notificação automática Notificação automática
16:04
303808456 11/10/2023 Ofício n.º 3914686/2023 - Certidão
15:39 DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP
303808463 11/10/2023 Ofício n.º 3914686.2023 - DELECOR-DRPJ-SR- Documento Digitalizado
15:39 PF-SP
303808464 11/10/2023 Despacho 2020.0105320 Documento Digitalizado
15:39
304574440 20/10/2023 COMUNICAÇÃO DE DECISÃO E REQUISIÇÃO Certidão
13:25 DE INFORMAÇÕES
304574441 20/10/2023 AcCrim 0012362-66.2018.4.03.6181 Despacho Decisão
13:25
304627708 20/10/2023 Termo de Remessa ao Judiciário Termo de Remessa ao Judiciário
16:22
304797027 24/10/2023 Ofício Ofício
16:08
305321480 26/10/2023 Informações a 11ª Turma do TRF3 Certidão
19:36
305321481 26/10/2023 COMPROVANTE ENVIO - OFÍCIO 43-2023 - Documento Comprobatório
19:36 APELAÇÃO 0012362-66.2018.403.6181 - 1

306086825 06/11/2023 18:43 Envio de volumes ao MPF Certidão
306086830 06/11/2023 18:43 Remessa ao MPF Documento Digitalizado
305999783 07/11/2023 17:06 Despacho Despacho
306437827 08/11/2023 21:13 Denúncia Denúncia
306694484 10/11/2023 Certidão de Julgamento - Apelação Criminal n. Certidão
16:36 0006374-64.2018.4.03.6181
306694487 10/11/2023 Certidão de julgamento 0006374- Documento Digitalizado
16:36 64.2018.4.03.6181 - APELAÇÃO CRIMINAL
308351994 28/11/2023 19:42 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato
308353315 28/11/2023 19:42 Notificacao_de_renuncia_assinado Renúncia de Mandato
308353319 28/11/2023 19:42 Ciencia da renuncia Documento Comprobatório
309079258 05/12/2023 07:22 Decisão Decisão
311282383 09/01/2024 19:32 Petição Intercorrente Petição Intercorrente
311879187 16/01/2024 18:47 Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
311879193 16/01/2024 18:47 Procuração_VR Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
311880801 16/01/2024 18:47 Procuração_AMF Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
312075316 18/01/2024 15:35 Procuração Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
312075328 18/01/2024 Procuração Fabio Garcez - 0000252- Procuração/substabelecimento com
15:35 69.2017.4.03.6181 reserva de poderes
313043861 30/01/2024 11:23 SIGILOSO Petição Intercorrente Petição Intercorrente
313890050 06/02/2024 16:02 Planilhas de Prescrição Certidão
313892855 06/02/2024 16:02 tabela de prescrição -Arthur Martins Documento Digitalizado
313892868 06/02/2024 16:02 tabela de prescrição -Daniel Pereira Documento Digitalizado
313892892 06/02/2024 16:02 tabela de prescrição -Fabricio Fernandes Documento Digitalizado
313892893 06/02/2024 16:02 tabela de prescrição -Fernanda Ferraz Documento Digitalizado
313892894 06/02/2024 16:02 tabela de prescrição -Gabriel Paulo Documento Digitalizado
313893862 06/02/2024 16:02 tabela de prescrição -José Barbosa Documento Digitalizado
313893863 06/02/2024 16:02 tabela de prescrição -Marco Aurélio Documento Digitalizado
313893864 06/02/2024 16:02 tabela de prescrição - Meire Bomfim Documento Digitalizado
313893865 06/02/2024 16:02 tabela de prescrição -Roberto Zarif Documento Digitalizado
313893866 06/02/2024 16:02 tabela de prescrição -Viviane Aparecida Documento Digitalizado
313893867 06/02/2024 16:02 tabela de prescrição -Wendel Souza Documento Digitalizado
314451558 13/02/2024 12:24 Petição Intercorrente Petição Intercorrente
314451559 13/02/2024 12:24 Procuração assinada Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
316029058 29/02/2024 17:45 Despacho Despacho
316638556 04/03/2024 16:57 Manifestação Manifestação
316671001 04/03/2024 19:21 Intimação PF Certidão

316671004 04/03/2024 Confirmação automática de entrega Documento Digitalizado
19:21
313880858 05/03/2024 Carta Precatória Carta Precatória
08:11
314520644 05/03/2024 Mandado Mandado
09:55
314514095 05/03/2024 Mandado Mandado
09:55
314520622 05/03/2024 Mandado Mandado
09:55
314521622 05/03/2024 Mandado Mandado
09:55
314517403 05/03/2024 Mandado Mandado
09:55
314516257 05/03/2024 Mandado Mandado
09:55
314523197 05/03/2024 Mandado Mandado
09:55
314523166 05/03/2024 Mandado Mandado
09:55
314521649 05/03/2024 Mandado Mandado
09:55
314524096 05/03/2024 Mandado Mandado
09:55
314524073 05/03/2024 Mandado Mandado
09:55
318498103 19/03/2024 Citação Viviane e Artur Figueiredo Certidão
15:34
318536464 19/03/2024 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo _ Reunião _ Documento Comprobatório
15:34 Balcão Virtual-20240319_143556-Gravação de
Reunião
319382509 25/03/2024 Envio CP 26.2024 - Jaboatão dos Guararapes Certidão
14:58 SIGILOSO
319907232 01/04/2024 Resposta à acusação Resposta à acusação
17:40
320236062 03/04/2024 Diligência Diligência
21:51
320236063 03/04/2024 0000252 devolução mandado Diligência
21:51
320271686 04/04/2024 Diligência Diligência
11:35
321331110 10/04/2024 Diligência Diligência
14:13
322567809 22/04/2024 Diligência Diligência
14:51
322892902 24/04/2024 Ofício 4ª VCF Certidão
16:16
322892912 24/04/2024 DESPACHO-OFÍCIO AP 5003140- Documento Digitalizado
16:16 76.2024.403.6181
322956376 25/04/2024 Certidão Certidão
10:04
322958083 25/04/2024 Untitled_04252024_102650 Certidão
10:04
323067613 25/04/2024 Diligência Diligência
18:29
323078934 25/04/2024 Procuração/substabelecimento com reserva de Procuração/substabelecimento com
21:08 poderes reserva de poderes
323078935 25/04/2024 Fernanda Ferraz_procuração_ORCRIM Documento Comprobatório
21:08
323078938 25/04/2024 GABRIEL FREITAS_procuração_ORCRIM Documento Comprobatório
21:08
323390797 29/04/2024 Diligência Diligência
19:04
323708924 02/05/2024 Procuração/substabelecimento com reserva de Procuração/substabelecimento com
18:11 poderes reserva de poderes
323708926 02/05/2024 Procuracao_-_Meire_assinado Procuração/substabelecimento com
18:11 reserva de poderes
323770612 03/05/2024 Diligência Diligência
12:20

323772320 03/05/2024 12:27 Diligência Diligência
324238102 08/05/2024 12:45 Despacho Despacho
324750779 10/05/2024 18:21 Diligência Diligência
324748994 10/05/2024 18:41 Diligência Diligência
325321210 15/05/2024 21:11 Manifestação Manifestação
325321211 15/05/2024 21:11 Documento Comprobatório Documento Comprobatório
325321212 15/05/2024 21:11 Documento Comprobatório Documento Comprobatório
325321213 15/05/2024 21:11 Documento Comprobatório Documento Comprobatório
325321214 15/05/2024 21:11 Documento Comprobatório Documento Comprobatório
325469839 16/05/2024 18:05 Devolução CP 26/2024 - negativa Daniel Pereira Certidão
325469842 16/05/2024 18:05 certidão Documento Comprobatório
325661504 17/05/2024 20:55 Manifestação Manifestação
325661505 17/05/2024 20:55 Documento Comprobatório Documento Comprobatório
325661506 17/05/2024 20:55 Documento Comprobatório Documento Comprobatório
325661507 17/05/2024 20:55 Documento Comprobatório Documento Comprobatório
325661508 17/05/2024 20:55 Documento Comprobatório Documento Comprobatório
325801920 20/05/2024 17:25 SIGILOSO Certidão objeto e pé Certidão
326156771 22/05/2024 15:49 OFICIO JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE Certidão
326156775 22/05/2024 DESPACHO OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Documento Digitalizado
15:49 CRIMINAL - 0011385-66.2024.8.17.2810
326157962 22/05/2024 15:52 Encaminho despacho ID 324238102 Certidão
326159224 22/05/2024 15:56 Confirmação de entrega e exclusão documentos Certidão
326159227 22/05/2024 15:56 Confirmação de entrega Documento Comprobatório
329127374 20/06/2024 17:52 Decisão Decisão
330259196 28/06/2024 18:33 Resposta à acusação Resposta à acusação
330261034 28/06/2024 18:33 Roberto Zarif Filho - hab 0000252 - proc (1) Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
330261003 28/06/2024 18:33 Roberto Zarif Filho - RA - DOC 1 - denuncia gradual Outros Documentos
330261016 28/06/2024 18:33 Roberto Zarif Filho - RA - DOC 2 - ata nomeacao RZ compliance Outros Documentos
331118841 08/07/2024 13:05 Comunica PF Certidão
331140769 08/07/2024 14:47 Comunica 4ª VCF Certidão
331614350 12/07/2024 17:10 Certidão de devolução de mandado Certidão de devolução de mandado
332214915 18/07/2024 17:03 Resposta PF Certidão
332214941 18/07/2024 17:03 Ofício nº 2892695 Documento Digitalizado
332214943 18/07/2024 17:03 Anexo Documento Digitalizado
332216113 18/07/2024 17:03 Anexo I Documento Digitalizado

332216134 18/07/2024 Anexo II Documento Digitalizado
17:03
332219917 22/07/2024 Despacho Despacho
14:13
333133340 29/07/2024 Compartilhamento 4ª VCF Certidão
11:39
333413357 30/07/2024 Procuração/substabelecimento com reserva de Procuração/substabelecimento com
18:46 poderes reserva de poderes
333413368 30/07/2024 Doc. 1 - Procuração - Fábio Garcez - IPL originário Procuração/substabelecimento com
18:46 reserva de poderes
333413370 30/07/2024 Substabelecimento Sahione - Fábio Garcez - IPL Procuração/substabelecimento com
18:46 originário_assinado reserva de poderes
334317963 07/08/2024 Manifestação Manifestação
15:36
338118170 18/09/2024 Decisão Decisão
16:09
340579907 01/10/2024 Procuração/substabelecimento com reserva de Procuração/substabelecimento com
10:44 poderes reserva de poderes
340594220 01/10/2024 Outras peças Outras peças
12:15
340594638 01/10/2024 Lei-complementar-245-2014-Itaquaquecetuba-SP- Documento de Identificação
12:15 consolidada-05-12-2023
340594630 01/10/2024 doc 02 - CNPJ IPSMI Documento de Identificação
12:15
340594625 01/10/2024 Decreto-8304-Conselho-Administrativo-Fiscal- Documento de Identificação
12:15 IPSMI-06-12-23
340594646 01/10/2024 Decreto 7753 2019 de Itaquaquecetuba SP - Procuração/substabelecimento com
12:15 gestores 2019-2023 reserva de poderes
340594642 01/10/2024 Portaria IPSMI 1143-14-03-2017 - Nomeação Dra Procuração/substabelecimento com
12:15 Karin reserva de poderes
340594615 01/10/2024 Busca e Apreensão 3501102024 Documento Comprobatório
12:15 SIGILOSO
340594613 01/10/2024 Busca e Apreensão 3501102024_0001 Documento Comprobatório
12:15
340594648 01/10/2024 5000323-44.2021.4.03.6181_337433589 Documento Comprobatório
12:15
345438035 14/11/2024 Decisão Decisão
18:59
346189369 21/11/2024 Comunica PF-PR e Depósito Certidão
14:25
346190660 21/11/2024 Comunica IPSMI Certidão
14:30
346246031 22/11/2024 Despacho Despacho
16:59
347477183 02/12/2024 Recebimento PF PR Certidão
17:17
347479340 02/12/2024 Despacho Despacho
17:54
347575311 03/12/2024 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato
13:12
348730412 10/12/2024 Resposta à acusação Resposta à acusação
23:51
348730413 10/12/2024 Doc. 01 - Ata de compra das debêntures Documento Comprobatório
23:51
348730414 10/12/2024 Doc. 02 - Retirada da ata_liquidante Documento Comprobatório
23:51
348730415 10/12/2024 Doc. 03 - Depoimento Fernanda_IP 201-17 Documento Comprobatório
23:51
348730416 10/12/2024 Doc. 04 - SOFTWARE-EXCEL STOCK MARKET Documento Comprobatório
23:51
348730417 10/12/2024 Doc. 05 - SOFTWARE-SISTEMA DE Documento Comprobatório
23:51 ADMINISTRAÇÃO DE BACKOFFICE (GRADUAL
INTRANET SYS BACKOFFICE)
348730418 10/12/2024 Doc. 06 - SOFTWARE-SISTEMA DE DIFUSÃO DE Documento Comprobatório
23:51 COTAÇÕES (GRADUAL MARGIN ACCOUNT)
348730419 10/12/2024 Doc. 07 - SOFTWARE-SISTEMA DE DIFUSÃO DE Documento Comprobatório
23:51 COTAÇÕES (GRADUAL MARKET DATA)

348730420 10/12/2024 Doc. 08 - SOFTWARE-SISTEMA DE Documento Comprobatório
23:51 GERENCIAMENTO DE COMPLIANCE E PLD
(GRADUAL PLD)
348730421 10/12/2024 Doc. 09 - SOFTWARE-SISTEMA DE Documento Comprobatório
23:51 GERENCIAMENTO DE ORDES (GRADUAL OMS)
348730422 10/12/2024 Doc. 10 - SOFTWARE-SISTEMA DE Documento Comprobatório
23:51 GERENCIAMENTO DE RISCO ( GRADUAL RISK
MANAGEMENT SYSTEM)
348730423 10/12/2024 Doc. 11 - SOFTWARE-SISTEMA DE Documento Comprobatório
23:51 ROTEAMENTO DE ORDENS AMBIENTE
DESKTOP (GRADUAL TRADE INTER)
348730424 10/12/2024 Doc. 12 - SOFTWARE-SISTEMA DE Documento Comprobatório
23:51 ROTEAMENTO DE ORDENS AMBIENTE WED
(GRADUAL PREMIUM)
348730425 10/12/2024 Doc. 13 - Whois_ITSAT Documento Comprobatório
23:51
349229670 16/12/2024 Manifestação Manifestação
14:05
349229671 16/12/2024 Documento Comprobatório Documento Comprobatório
14:05
349229672 16/12/2024 Documento Comprobatório Documento Comprobatório
14:05
349229673 16/12/2024 Documento Comprobatório Documento Comprobatório
14:05
349229674 16/12/2024 Documento Comprobatório Documento Comprobatório
14:05
349229675 16/12/2024 Documento Comprobatório Documento Comprobatório
14:05
349253177 16/12/2024 Manifestação Manifestação
15:25
349253179 16/12/2024 Documento Comprobatório Documento Comprobatório
15:25
349246664 16/12/2024 SIGILOSO Procuração/substabelecimento sem reserva de Procuração/substabelecimento sem
16:23 poderes reserva de poderes
349270536 16/12/2024 TERMO DE REVOGAÇÃO DE PODERES COM Substabelecimento
16:23 EFICÁCIA IMEDIATA - Substabelecimento sem
reservas - Meire - assin
349275387 16/12/2024 Petição juntada de substalecimento com rol de Procuração/substabelecimento sem
16:39 testemunhas. reserva de poderes
349275390 16/12/2024 TERMO DE REVOGAÇÃO DE PODERES COM Substabelecimento
16:39 EFICÁCIA IMEDIATA - Substabelecimento sem
reservas - Meire - assin
351349187 22/01/2025 regularização adv Meire Certidão
16:10
352649028 04/02/2025 Decisão Decisão
16:30
352654644 04/02/2025 Pesquisa Infoseg Wendel Certidão
17:22
352744544 04/02/2025 Certidão objeto e pé Certidão
17:55
354963640 21/02/2025 Habilitação nos autos Procuração/substabelecimento com
11:37 reserva de poderes
354964761 21/02/2025 Lei-complementar-245-2014-Itaquaquecetuba-SP- Documento Comprobatório
11:37 consolidada-05-12-2023
354964781 21/02/2025 doc 02 - CNPJ IPSMI Documento Comprobatório
11:37
354964788 21/02/2025 Decreto-8304-Conselho-Administrativo-Fiscal- Documento Comprobatório
11:37 IPSMI-06-12-23
354964797 21/02/2025 Decreto 8392 2024 Decreto nomeação dos Documento Comprobatório
11:37 conselheiros antes eleição inativo (1)
354964771 21/02/2025 Portaria IPSMI 1143-14-03-2017 - Nomeação Dra Procuração/substabelecimento com
11:37 Karin reserva de poderes
354965400 21/02/2025 Busca e Apreensão 3501102024 Documento Comprobatório
11:37
354967853 21/02/2025 Busca e Apreensão Documento Comprobatório
11:37 3501102024_0001_compressed
355544367 26/02/2025 Habilitação nos autos Procuração/substabelecimento com
14:42 reserva de poderes

14:42 consolidada-05-12-2023
355545864 26/02/2025 doc 02 - CNPJ IPSMI Documento Comprobatório
14:42
355545861 26/02/2025 Decreto-8304-Conselho-Administrativo-Fiscal- Documento Comprobatório
14:42 IPSMI-06-12-23
355545863 26/02/2025 Decreto-8492-Altera-o-Decreto-8304-2023-IPSMI- Documento Comprobatório
14:42 25-02-25
355545869 26/02/2025 Procuração - Karin Procuração/substabelecimento com
14:42 reserva de poderes
355545873 26/02/2025 Busca e Apreensão bens IPSMI Documento Comprobatório
14:42
357218258 14/03/2025 Consulta Sisbajud Wendel Certidão
16:03
358666579 27/03/2025 retirada de documentos pela Polícia Federal Certidão
12:29
358666581 27/03/2025 Termo_11816685_Termo_de_entrega___27_25__ Documento Comprobatório
12:29 _L8907___6ª_VC___PF___PARCIAL
361324635 22/04/2025 Termos nº 51 ao 54/2025 referentes à retirada de Certidão
14:25 HD's, celulares, notebook's e demais dispositivos p
361324641 22/04/2025 Termo de entrega - 044-18 - L8339- 6ª VFC - Documento Digitalizado
14:25 PARTE - PARCIAL
361324642 22/04/2025 Termo_11873319_Termo_de_entrega___51_ao_5 Documento Digitalizado
14:25 4_25___L8339__8621__9056_e_9509___6ª_VC__
_PF___PARCIAL_todo
361324643 22/04/2025 Certidão - 0000252-69.2017 Documento Digitalizado
14:25
357262080 06/05/2025 Carta Precatória Carta Precatória
17:49
362799637 06/05/2025 Carta Precatória Carta Precatória
17:49
362804408 06/05/2025 SIGILOSO Carta Precatória Carta Precatória
17:49
357245679 06/05/2025 Carta Precatória Carta Precatória
17:49
362799628 06/05/2025 Carta Precatória Carta Precatória
17:49
362791769 06/05/2025 Mandado Mandado
17:58
362791772 06/05/2025 Mandado Mandado
17:58
362801860 06/05/2025 Mandado Mandado
17:58
362801897 06/05/2025 Mandado Mandado
17:58
362803462 06/05/2025 Mandado Mandado
17:58
362811113 06/05/2025 Mandado Mandado
17:58
362811120 06/05/2025 Mandado Mandado
17:58
362812112 06/05/2025 Mandado Mandado
17:58
362815355 07/05/2025 Mandado Mandado
14:16
362817069 07/05/2025 Mandado Mandado
14:16
362817051 07/05/2025 Mandado Mandado
14:16
362815385 07/05/2025 Mandado Mandado
14:16
362815381 07/05/2025 Mandado Mandado
14:16
362815367 07/05/2025 Mandado Mandado
14:16
363078451 08/05/2025 Manifestação Manifestação
12:49

363487916 12/05/2025 Carta Precatória Carta Precatória
14:26
363568887 12/05/2025 Encaminha Cartas Precatórias Certidão
17:38
363568891 12/05/2025 Envio CP Salvador Documento Comprobatório
17:38
363568892 12/05/2025 Envio CP Rio de Janeiro Documento Comprobatório
17:38
363568893 12/05/2025 Envio CP Belo Horizonte Documento Comprobatório
17:38
363568894 12/05/2025 Envio CP Recife Documento Comprobatório
17:38
363568895 12/05/2025 Envio CP Armação de Búzios Documento Comprobatório
17:38
364613571 19/05/2025 Petição Intercorrente Petição Intercorrente
16:59
364618825 19/05/2025 Doc - 01 - CADASTRO GRADUAL BCB Outros Documentos
16:59
364618826 19/05/2025 Doc - 02 - ADITIVO COMPRA E VENDA TURING - Outros Documentos
16:59 Copia
364618827 19/05/2025 Doc - 03 - DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Outros Documentos
16:59 2013
364618828 19/05/2025 Doc - 04 - COMPRA E VENDA TURING Outros Documentos
16:59
364618829 19/05/2025 Doc - 05 - DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Outros Documentos
16:59 2014
364618830 19/05/2025 Doc - 06 - DF ITS@_31-12-2016 (1) Outros Documentos
16:59
364618832 19/05/2025 Doc - 07 - ECF 2015 Outros Documentos
16:59
364618835 19/05/2025 Doc - 08 - 2ª ALTERAÇÃO TURING Outros Documentos
16:59
364618836 19/05/2025 SIGILOSO Doc - 09 - Gradual CCTVM - Demonstrações Outros Documentos
16:59 Financeiras (Exercício 2015) (1).pdf -
DEMONSTRAÇÕES FINANC
364618838 19/05/2025 Doc - 10 - Intangível ITS Outros Documentos
16:59
364618839 19/05/2025 Doc - 11 - Aditamento Escritura de Debêntures Outros Documentos
16:59
364618840 19/05/2025 Doc - 12 - Ata de Aprovação de Emissão de Outros Documentos
16:59 Debêntures
364618842 19/05/2025 Doc - 13 - Balanço ITS@ Outros Documentos
16:59
364618843 19/05/2025 Doc - 14 - CaracterÃ_sticas das Debêntures Outros Documentos
16:59 Públicas - Debenture ITS
364618844 19/05/2025 Doc - 15 - CaracterÃ_sticas das Debêntures Outros Documentos
16:59 Públicas - Debenture ITS-1
364618845 19/05/2025 Doc - 16 - Demonstração Outros Documentos
16:59 Financeira_ITS@_31-12-2105_v2 - Demonstração
Financeira_ITS@_31-12-2105_v2
364618846 19/05/2025 Doc - 17 - Ficha Cadastral Completa do NIRE_ Outros Documentos
16:59 35226959588
364618847 19/05/2025 Doc - 18 - Ficha Cadastral Completa do NIRE_ Outros Documentos
16:59 35300486196
364618848 19/05/2025 Doc - 19 - Ficha Cadastral Completa do NIRE_ Outros Documentos
16:59 35227490567 - Ficha Cadastral GF Par
364618849 19/05/2025 Doc - 20 - Ficha Cadastral Completa do NIRE_ Outros Documentos
16:59 35226959588 - Ficha JUCESP da ITS como LTDA
364618850 19/05/2025 Doc - 21 - ITS Aprovação de contas 2016 Outros Documentos
16:59
364619801 19/05/2025 Doc - 22 - ITS Publicação do Jornal referente a Outros Documentos
16:59 emissão das debentures - AGE 21.12.2015
364619802 19/05/2025 Doc - 23 - Ficha Cadastral Completa do NIRE_ Outros Documentos
16:59 35226959588 - ITS2012
364619803 19/05/2025 Doc - 24 - VisualizaTicket.aspx - TransfITS Outros Documentos
16:59

364619804 19/05/2025 Doc - 25 - Transformação em SA Outros Documentos
16:59
365905189 28/05/2025 Distribuição CP 118 Certidão
15:17
365906106 28/05/2025 Distrubuição CP 117 Certidão
15:18
365914850 28/05/2025 Distribuição CP 115 Certidão
15:43
368764903 12/06/2025 Procuração/substabelecimento com reserva de Procuração/substabelecimento com
15:28 poderes reserva de poderes
368764923 12/06/2025 1050952-93.2019.8.26.0100 - Sentença - Outros Documentos
15:28 Decretação da Falência
368764924 12/06/2025 1050952-93.2019.8.26.0100 - Administrador Outros Documentos
15:28 Judicial - PJ
371092564 17/06/2025 Procuração/substabelecimento com reserva de Procuração/substabelecimento com
14:15 poderes reserva de poderes
371092598 17/06/2025 0000252.69.2017.4.03.6181 - Procuração Procuração/substabelecimento com
14:15 reserva de poderes
371094654 17/06/2025 1050952-93.2019.8.26.0100 - Sentença - Outros Documentos
14:15 Decretação da Falência
371094659 17/06/2025 1050952-93.2019.8.26.0100 - Administrador Outros Documentos
14:15 Judicial - PJ
371257314 17/06/2025 CP 117 Negativa - Citação Daniel - Salvador Certidão
19:07
373543831 27/06/2025 Certidão Certidão
17:54
374997496 04/07/2025 CP 116 negativa - Daniel Certidão
18:55
375791470 08/07/2025 Guia de Depósito do lote nº 10.979/2025 Certidão
12:30
375791474 08/07/2025 Guia_12146306_10979 Documento Comprobatório
12:30 SIGILOSO
375791480 08/07/2025 Termos de Entrega à Polícia Federal Certidão
12:31
375791481 08/07/2025 Termo_12096941_Termo_de_entrega___84_e_85 Documento Comprobatório
12:31 _25___L8838_e_8940___6ª_VC___PF___PARCIA
L
377013908 11/07/2025 Comprovante distribuição CP 118 Certidão
15:26
398954286 24/07/2025 CP 78/2025 Negativa - Arthur Mario Certidão
18:25
411048645 04/08/2025 CP 118 negativa - Fabricio Fernandes Certidão
18:34
411048646 04/08/2025 anexoEmailEproc_1754342831- Documento Comprobatório
18:34 62744724920254063800-Evento 5-CERT1
427831593 19/09/2025 Certidão Certidão
13:13
427853060 19/09/2025 Entrega do volume XIII dos autos físicos para Certidão
13:49 extração de cópia de mídia da fl. 2692 e posterior
dev
429689163 25/09/2025 Devolução do volume XIII dos autos físicos para Certidão
16:46 extração de cópia de mídia da fl. 2692
430479634 30/09/2025 Diligência Diligência
19:43
430982844 01/10/2025 CP 115 negativa - Arthur Certidão
17:04
431343093 03/10/2025 Diligência Diligência
11:16
431361001 03/10/2025 Procuração/substabelecimento sem reserva de Procuração/substabelecimento sem
12:06 poderes reserva de poderes
431516190 04/10/2025 Diligência Diligência
17:52
431516191 04/10/2025 Diligência Diligência
17:55
431578868 06/10/2025 Diligência Diligência
11:53
433844483 14/10/2025 Diligência Diligência
09:43

434006131 14/10/2025 14:23 Diligência Diligência
434225644 14/10/2025 15:44 Diligência Diligência
441645308 20/10/2025 18:31 Diligência Diligência
443342154 21/10/2025 17:26 Diligência Diligência
447730019 23/10/2025 19:00 Diligência Diligência
448137051 27/10/2025 11:10 Procuração/substabelecimento com reserva de poderes Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
448137059 27/10/2025 11:12 Procuração/substabelecimento com reserva de poderes Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
448137061 27/10/2025 11:12 procuracao (2) Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
448142887 27/10/2025 11:58 Diligência Diligência
448163586 27/10/2025 13:35 Diligência Diligência
448255899 27/10/2025 18:36 Diligência Diligência
452429900 03/11/2025 18:03 Resposta à acusação Resposta à acusação
452435651 03/11/2025 18:03 procuracao (3) Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
452435660 03/11/2025 18:03 Anexo 01 - 8ª Alteração Social Terra Nova Documento Comprobatório
452435662 03/11/2025 18:03 Anexo 02 - Venda Terra Nova Documento Comprobatório
452435664 03/11/2025 18:03 Anexo 03 - boletas de investimento Documento Comprobatório
453385293 04/11/2025 18:01 SIGILOSO Informação endereço FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA Certidão
453315518 04/11/2025 19:50 Carta Precatória Carta Precatória
455193909 05/11/2025 19:02 Envio CP 276 - Jaboatão dos Guararapes Certidão
456338467 06/11/2025 18:02 Reenvio CP 276 Certidão
474049020 04/12/2025 12:57 CP 276 negativa - Daniel Certidão
474339302 04/12/2025 15:24 Certidão Certidão
559414402 26/02/2026 14:58 Despacho Despacho
559586253 27/02/2026 09:56 Procuração/substabelecimento com reserva de poderes Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
559586258 27/02/2026 09:56 Procuração Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
562648414 11/03/2026 19:01 Resposta à acusação - DANIEL PEREIRA DA COSTA LUCAS Resposta à acusação
574510144 31/03/2026 15:54 Manifestação Manifestação
576832799 15/04/2026 15:01 Decisão Decisão
579323693 01/05/2026 13:45 Ciência Ciência
581345672 08/05/2026 16:25 Certidão de Inspeção Certidão de Inspeção
581389413 08/05/2026 16:29 Decisão Decisão

Autos com (Conclusão) ao Juiz em 13/01/2017 p/ Despacho/Decisão *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio

Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação quanto a requisição da Autoridade Policial

Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 16/01/2017

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SIGILOSO

Num. 556012595 - Pág. 1


Autos com (Conclusão) ao Juiz em 13/01/2017 p/ Despacho/Decisão *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio

Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação quanto a requisição da Autoridade Policial

Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 16/01/2017

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SIGILOSO

Num. 556012596 - Pág. 1


Autos com (Conclusão) ao Juiz em 13/01/2017 p/ Despacho/Decisão *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio

Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação quanto a requisição da Autoridade Policial

Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 16/01/2017

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SIGILOSO

Num. 556012597 - Pág. 1


Autos com (Conclusão) ao Juiz em 24/01/2017 p/ Despacho/Decisão *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Trata-se de representação da autoridade policial, encartada às fls. 30/31, solicitando a quebra do sigilo bancário relativo à pessoa jurídica GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A. (GRADUAL), com o fim de obter: (a) da Comissão de Valores 19957.005375/2016-6; e (b) do Banco Central do Brasil (BACEN), mais especificamente da Diretoria de Fiscalização (DIFIS) e do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Financeiras (DESUD) informações sobre quais medidas e providências foram adotadas em relação às notícias de crimes recebidas pela gestora INCENTIVO INVESTIMENTO LTDA. O procedimento investigatório em pauta foi instaurado no âmbito do IPL Nº 0004/2017-11-DPF/SP, visando apurar a possível prática, pelos representantes da empresa GRADUAL, na qualidade de administradores do Fundo de Investimentos Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado - Fundo Piatã, dos delitos previstos nos artigos 4º, 5º e 7º da Lei nº 7.492/86, no artigo 2º da Lei nº 12.850/13 e no artigo 1º da Lei nº 9.613/98.De acordo com a notitia criminis encaminhada pela INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA. (INCENTIVO), teriam sido constatadas irregularidades na gestão realizada pela GRADUAL, que teria, em tese, desrespeitado normas impostas pela CVM e pelos regulamentos do fundo, adquirindo títulos sem lastro e à revelia de sua gestora, em prejuízo de diversos Institutos Municipais de Previdência.Diante desse quadro, a autoridade policial representou pela quebra do sigilo bancário da pessoa jurídica indicada com o fim de obter informações essenciais ao prosseguimento das investigações, especialmente, elementos que comprovem a materialidade e forneçam indícios de autoria dos crimes estabelecidos na Lei 7.492/86.O Ministério Público Federal, por sua vez, opinou pelo deferimento do pedido de quebra de sigilo bancário (fls. 34/36), visando-se colher indícios de materialidade e de autoria delitivas dos delitos contra o Sistema Financeiro Nacional.É o relatório do necessário. Decido.O pedido merece acolhimento.Inicialmente fazse necessário registrar que a Constituição Federal assegura a incolumidade à intimidade e à vida privada (art. 5º, inciso X). De igual modo, o Código Civil prevê, em seu artigo 21, a inviolabilidade da vida privada da pessoa natural, nelas se inserindo, certamente, a garantia do sigilo bancário.Tal garantia, como qualquer outro direito ou garantia fundamental, não é absoluta, uma vez que outros direitos insculpidos na Constituição - como o direito à segurança ou o direito do Estado de exercitar o jus puniendi - também devem ser preservados, em atenção ao Princípio da Unidade Constitucional, pelo qual nenhuma norma da Lei Maior pode preponderar ou sobrepujar outras normas constitucionais.Há sempre necessidade da ponderação de interesses, contemporizando o rigorismo dos diversos comandos constitucionais, para que possam coexistir em harmonia. Assim, direitos fundamentais não podem servir de escudo protetor para empreitadas criminosas e, existindo indícios concretos de ocorrência de atividades ilícitas (fumus boni iuris), é razoável que se autorize o sacrifício do direito/garantia individual em prol do legítimo interesse da repressão estatal.Nessa ordem de ideias, a relativização do sigilo bancário é admitida quando presentes as condições do artigo 1º, 4º, da Lei Complementar n.º 105/01, in verbis (negritado):"Art. 1º [...] 4º A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes:I - de terrorismo;II - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção;IV - de extorsão mediante sequestro;V - contra o sistema financeiro nacional;VI - contra a Administração Pública;VII - contra a ordem tributária e a previdência social;VIII - lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;IX - praticado por organização criminosa."E, em conformidade com a lição da Juíza Federal JOANA CAROLINA LINS PEREIRA em seu artigo Sigilo Bancário, poderíamos resumir os requisitos para a relativização do sigilo bancário da seguinte forma:"[...] exigência de prova quanto à existência de irregularidades praticadas contra o Fisco ou quanto à prática de ilícitos; - existência de pertinência entre as informações requisitadas e objetivo da investigação; - proibição de excesso, ou seja, demonstração da imprescindibilidade da quebra do sigilo para o êxito da investigação, requisito este intimamente relacionado ao princípio da razoabilidade."Dessa forma, a representação formulada pela autoridade policial para afastamento do sigilo bancário, acompanhada pelo Ministério Público Federal, tem como objetivo a obtenção de provas da materialidade e autoria de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.O afastamento do sigilo bancário, tal como requerido pela autoridade policial, mostra-se, por outro lado, imprescindível para continuidade das investigações, a fim de se conhecer da materialidade e autoria de possíveis infrações

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SIGILOSO

Num. 556012598 - Pág. 1


penais praticadas.Demais disso, a medida de quebra requerida mostra-se adequada e dentro do limite da razoabilidade, tendo em vista os elementos auferidos até o momento no bojo da investigação criminal e a possibilidade concreta de lesão a bens jurídicos penalmente protegidos.Por todo o exposto, com fulcro no artigo 1º, 4º, inciso V, e artigo 3º, ambos da Lei Complementar nº 105/2001, defiro o pedido formulado pela autoridade policial e decreto a quebra do sigilo bancário relativo aos dados financeiros da pessoa jurídica GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A. (CNPJ nº 33.918.160/0001-73), determinando à Comissão de Valores Mobiliários e ao Banco Central do Brasil a instruídos com cópias da representação policial e desta decisão, ao Banco Central do Brasil e à Comissão de Valores Mobiliários para que prestem, no prazo de 30 (trinta) dias, as informações e documentos solicitados, diretamente à Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvio de Recursos Públicos (DELECOR), da Polícia Federal em São Paulo/SP, aos cuidados do Delegado de Polícia Federal Ronny Emerson Pereira, com endereço à Rua Hugo DAntola, nº 95, Lapa de Baixo, São Paulo/SP, CEP 05038- 090, em arquivos de CD-ROM, DVD ou "pen drive", a fim de melhor armazenamento e manuseio dos autos. Os documentos a serem enviados pelas instituições deverão, se necessário, ser autuados em apartado, apondo-se a tarja SIGILOSO. Tendo em vista que os documentos ora solicitados são protegidos pelo sigilo, a fim de resguardar o cumprimento satisfatório da medida e os interesses das pessoas eventualmente envolvidas, determino, desde já, permaneçam os autos sob sigilo documental, inclusive dos documentos a serem encaminhados, nos termos do artigo 792, 1º do C.P.P, do artigo 155 do C.P.C., por aplicação analógica do artigo 3º do C.P.P., e do artigo 7º, 1º, item 2, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei Nº 8.906 de 04.07.1994), devendo a eles ter acesso as autoridades que nele oficiaram e, após o cumprimento integral desta decisão, a Defesa dos investigados, de acordo com a Súmula Nº 14, de 02.02.2009, do E. Supremo Tribunal Federal, e a Resolução n. 58, de 25.05.2009, do Conselho da Justiça Federal (cf. art. 3º, 4º).Ciência ao Ministério Público Federal, que deverá encaminhar, após, os autos diretamente ao Departamento de Polícia Federal, para continuidade das investigações, nos termos da Resolução nº 63/2009 do Conselho da Justiça Federal. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 27/01/2017

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SIGILOSO

Num. 556012598 - Pág. 2


Autos com (Conclusão) ao Juiz em 24/01/2017 p/ Despacho/Decisão *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos. Trata-se de representação da autoridade policial, encartada às fls. 30/31, solicitando a quebra do sigilo bancário relativo à pessoa jurídica GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A. (GRADUAL), com o fim de obter: (a) da Comissão de Valores 19957.005375/2016-6; e (b) do Banco Central do Brasil (BACEN), mais especificamente da Diretoria de Fiscalização (DIFIS) e do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Financeiras (DESUD) informações sobre quais medidas e providências foram adotadas em relação às notícias de crimes recebidas pela gestora INCENTIVO INVESTIMENTO LTDA. O procedimento investigatório em pauta foi instaurado no âmbito do IPL Nº 0004/2017-11-DPF/SP, visando apurar a possível prática, pelos representantes da empresa GRADUAL, na qualidade de administradores do Fundo de Investimentos Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado - Fundo Piatã, dos delitos previstos nos artigos 4º, 5º e 7º da Lei nº 7.492/86, no artigo 2º da Lei nº 12.850/13 e no artigo 1º da Lei nº 9.613/98.De acordo com a notitia criminis encaminhada pela INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA. (INCENTIVO), teriam sido constatadas irregularidades na gestão realizada pela GRADUAL, que teria, em tese, desrespeitado normas impostas pela CVM e pelos regulamentos do fundo, adquirindo títulos sem lastro e à revelia de sua gestora, em prejuízo de diversos Institutos Municipais de Previdência.Diante desse quadro, a autoridade policial representou pela quebra do sigilo bancário da pessoa jurídica indicada com o fim de obter informações essenciais ao prosseguimento das investigações, especialmente, elementos que comprovem a materialidade e forneçam indícios de autoria dos crimes estabelecidos na Lei 7.492/86.O Ministério Público Federal, por sua vez, opinou pelo deferimento do pedido de quebra de sigilo bancário (fls. 34/36), visando-se colher indícios de materialidade e de autoria delitivas dos delitos contra o Sistema Financeiro Nacional.É o relatório do necessário. Decido.O pedido merece acolhimento.Inicialmente fazse necessário registrar que a Constituição Federal assegura a incolumidade à intimidade e à vida privada (art. 5º, inciso X). De igual modo, o Código Civil prevê, em seu artigo 21, a inviolabilidade da vida privada da pessoa natural, nelas se inserindo, certamente, a garantia do sigilo bancário.Tal garantia, como qualquer outro direito ou garantia fundamental, não é absoluta, uma vez que outros direitos insculpidos na Constituição - como o direito à segurança ou o direito do Estado de exercitar o jus puniendi - também devem ser preservados, em atenção ao Princípio da Unidade Constitucional, pelo qual nenhuma norma da Lei Maior pode preponderar ou sobrepujar outras normas constitucionais.Há sempre necessidade da ponderação de interesses, contemporizando o rigorismo dos diversos comandos constitucionais, para que possam coexistir em harmonia. Assim, direitos fundamentais não podem servir de escudo protetor para empreitadas criminosas e, existindo indícios concretos de ocorrência de atividades ilícitas (fumus boni iuris), é razoável que se autorize o sacrifício do direito/garantia individual em prol do legítimo interesse da repressão estatal.Nessa ordem de ideias, a relativização do sigilo bancário é admitida quando presentes as condições do artigo 1º, 4º, da Lei Complementar n.º 105/01, in verbis (negritado):"Art. 1º [...] 4º A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes:I - de terrorismo;II - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção;IV - de extorsão mediante sequestro;V - contra o sistema financeiro nacional;VI - contra a Administração Pública;VII - contra a ordem tributária e a previdência social;VIII - lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;IX - praticado por organização criminosa."E, em conformidade com a lição da Juíza Federal JOANA CAROLINA LINS PEREIRA em seu artigo Sigilo Bancário, poderíamos resumir os requisitos para a relativização do sigilo bancário da seguinte forma:"[...] exigência de prova quanto à existência de irregularidades praticadas contra o Fisco ou quanto à prática de ilícitos; - existência de pertinência entre as informações requisitadas e objetivo da investigação; - proibição de excesso, ou seja, demonstração da imprescindibilidade da quebra do sigilo para o êxito da investigação, requisito este intimamente relacionado ao princípio da razoabilidade."Dessa forma, a representação formulada pela autoridade policial para afastamento do sigilo bancário, acompanhada pelo Ministério Público Federal, tem como objetivo a obtenção de provas da materialidade e autoria de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.O afastamento do sigilo bancário, tal como requerido pela autoridade policial, mostra-se, por outro lado, imprescindível para continuidade das investigações, a fim de se conhecer da materialidade e autoria de possíveis infrações

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SIGILOSO

Num. 556012599 - Pág. 1


penais praticadas.Demais disso, a medida de quebra requerida mostra-se adequada e dentro do limite da razoabilidade, tendo em vista os elementos auferidos até o momento no bojo da investigação criminal e a possibilidade concreta de lesão a bens jurídicos penalmente protegidos.Por todo o exposto, com fulcro no artigo 1º, 4º, inciso V, e artigo 3º, ambos da Lei Complementar nº 105/2001, defiro o pedido formulado pela autoridade policial e decreto a quebra do sigilo bancário relativo aos dados financeiros da pessoa jurídica GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A. (CNPJ nº 33.918.160/0001-73), determinando à Comissão de Valores Mobiliários e ao Banco Central do Brasil a instruídos com cópias da representação policial e desta decisão, ao Banco Central do Brasil e à Comissão de Valores Mobiliários para que prestem, no prazo de 30 (trinta) dias, as informações e documentos solicitados, diretamente à Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvio de Recursos Públicos (DELECOR), da Polícia Federal em São Paulo/SP, aos cuidados do Delegado de Polícia Federal Ronny Emerson Pereira, com endereço à Rua Hugo DAntola, nº 95, Lapa de Baixo, São Paulo/SP, CEP 05038- 090, em arquivos de CD-ROM, DVD ou "pen drive", a fim de melhor armazenamento e manuseio dos autos. Os documentos a serem enviados pelas instituições deverão, se necessário, ser autuados em apartado, apondo-se a tarja SIGILOSO. Tendo em vista que os documentos ora solicitados são protegidos pelo sigilo, a fim de resguardar o cumprimento satisfatório da medida e os interesses das pessoas eventualmente envolvidas, determino, desde já, permaneçam os autos sob sigilo documental, inclusive dos documentos a serem encaminhados, nos termos do artigo 792, 1º do C.P.P, do artigo 155 do C.P.C., por aplicação analógica do artigo 3º do C.P.P., e do artigo 7º, 1º, item 2, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei Nº 8.906 de 04.07.1994), devendo a eles ter acesso as autoridades que nele oficiaram e, após o cumprimento integral desta decisão, a Defesa dos investigados, de acordo com a Súmula Nº 14, de 02.02.2009, do E. Supremo Tribunal Federal, e a Resolução n. 58, de 25.05.2009, do Conselho da Justiça Federal (cf. art. 3º, 4º).Ciência ao Ministério Público Federal, que deverá encaminhar, após, os autos diretamente ao Departamento de Polícia Federal, para continuidade das investigações, nos termos da Resolução nº 63/2009 do Conselho da Justiça Federal. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 27/01/2017

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SIGILOSO

Num. 556012599 - Pág. 2


Autos com (Conclusão) ao Juiz em 10/08/2017 p/ Despacho/Decisão *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio

Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal, dando-se baixa (Comunicado COGE n.º 93, de 10/09/2009), que deverá também encaminhar os autos ao Departamento de Polícia Federal, nos termos da

Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 10/08/2017

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SIGILOSO

Num. 556012600 - Pág. 1


Autos com (Conclusão) ao Juiz em 10/08/2017 p/ Despacho/Decisão *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio

Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal, dando-se baixa (Comunicado COGE n.º 93, de 10/09/2009), que deverá também encaminhar os autos ao Departamento de Polícia Federal, nos termos da

Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 10/08/2017

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SIGILOSO

Num. 556014401 - Pág. 1


Autos com (Conclusão) ao Juiz em 10/08/2017 p/ Despacho/Decisão *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio

Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal, dando-se baixa (Comunicado COGE n.º 93, de 10/09/2009), que deverá também encaminhar os autos ao Departamento de Polícia Federal, nos termos da

Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 10/08/2017

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SIGILOSO

Num. 556014402 - Pág. 1


Autos com (Conclusão) ao Juiz em 10/08/2017 p/ Despacho/Decisão *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio

Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal, dando-se baixa (Comunicado COGE n.º 93, de 10/09/2009), que deverá também encaminhar os autos ao Departamento de Polícia Federal, nos termos da

Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 10/08/2017

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SIGILOSO

Num. 556014403 - Pág. 1


Autos com (Conclusão) ao Juiz em 10/08/2017 p/ Despacho/Decisão *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio

Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal, dando-se baixa (Comunicado COGE n.º 93, de 10/09/2009), que deverá também encaminhar os autos ao Departamento de Polícia Federal, nos termos da

Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 10/08/2017

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SIGILOSO

Num. 556014404 - Pág. 1


Autos com (Conclusão) ao Juiz em 22/08/2018 p/ Despacho/Decisão *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio

Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal, dando-se baixa (Comunicado COGE n.º 93, de 10/09/2009), que deverá também encaminhar os autos ao Departamento de Polícia Federal, nos termos da

Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 23/08/2018

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Num. 556014405 - Pág. 1


Autos com (Conclusão) ao Juiz em 22/08/2018 p/ Despacho/Decisão *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio

Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal, dando-se baixa (Comunicado COGE n.º 93, de 10/09/2009), que deverá também encaminhar os autos ao Departamento de Polícia Federal, nos termos da

Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 23/08/2018

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Num. 556014406 - Pág. 1


Autos com (Conclusão) ao Juiz em 03/06/2019 p/ Despacho/Decisão *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Fls. 3126/3160 - Preliminarmente, dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação.Após, tornem conclusos. São Paulo, 03 de junho de 2019.JOÃO BATISTA GONÇALVESJUIZ FEDERAL Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 03/06/2019

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Num. 556014407 - Pág. 1


Autos com (Conclusão) ao Juiz em 03/06/2019 p/ Despacho/Decisão *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Fls. 3126/3160 - Preliminarmente, dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação.Após, tornem conclusos. São Paulo, 03 de junho de 2019.JOÃO BATISTA GONÇALVESJUIZ FEDERAL Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 03/06/2019

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Num. 556014408 - Pág. 1


Autos com (Conclusão) ao Juiz em 03/06/2019 p/ Despacho/Decisão *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Fls. 3126/3160 - Preliminarmente, dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação.Após, tornem conclusos. São Paulo, 03 de junho de 2019.JOÃO BATISTA GONÇALVESJUIZ FEDERAL Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 03/06/2019

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Num. 556014409 - Pág. 1


Autos com (Conclusão) ao Juiz em 07/06/2019 p/ Despacho/Decisão *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Fls. 3126/3160: Trata-se de representação da autoridade policial pelo declínio da competência em relação aos regimes próprios de previdência dos Municípios de Betim/MG, Santa Luzia/MG, Pouso Alegre/MG, Uberlândia/MG, Angra dos Reis/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Belford Roxo/RJ, Palmeira/PR, Rio Negrinho/SC e Novo Gama/DF, para apuração de possíveis delitos previstos nos artigos 317 do Código Penal, de crimes da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 4º, caput e parágrafo único, da Lei nº 7.492/1986.A autoridade policial também requer extensão da autorização para o compartilhamento de provas em relação a regimes de previdência complementar do Estado de São Paulo, com vista ao encaminhamento às Delegacias da Polícia Federal com circunscrição para apurar os delitos praticados em detrimento dos Regimes Próprios de Previdência de Porto Ferreira/SP, São Sebastião/SP, Piracicaba/SP, Assis/SP, Hortolândia/SP, Paulínea/SP e Paranapanema/SP.Além disso, requer-se autorização para: a) compartilhamento de provas e encaminhamento de material referente ao Regime Próprio de Previdência de Macapá/AP e Engenheiro Coelho, por investimentos realizados no Fundo Barcelona, às delegacias da Polícia Federal em Macapá/AP e Campinhas, para a apuração de eventuais delitos de gestão fraudulenta ou temerária; e b) encaminhamento de material referente à pessoa jurídica Brazcarnes para a Delegacia da Polícia Federal do Rio de Janeiro/RJ.Por fim, a autoridade policial requer o levantamento do sigilo em relação aos procedimentos: a) nº 0010567-25.2018.403.6181, para ser apensado ao Inquérito Policial nº 75/2019-11 Delecor/DRCOR/SR/PF/SP; e b) nº 0010568-10.2018.403.6181, para ser apensado ao presente inquérito policial. O procedimento investigatório em epígrafe foi instaurado para apurar a possível prática por representantes da empresa Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de administradores do Fundo de Investimentos Piatã, dos delitos previstos nos artigos 4º, 5º e 7º da Lei nº 7.492/1986, no artigo 2º da Lei nº 12.850/13 e no artigo 1º da Lei nº 9.613/98. Segundo notícia criminis que instrui os autos, a administradora do Fundo Piatã teria desrespeitado normas da Comissão de Valores Mobiliários e regulamentos do fundo de investimento, ao supostamente adquirir títulos sem lastro, em prejuízo de diversos institutos municipais de previdência complementar. Em manifestação de fls. 3163/3174 o Ministério Público Federal opinou pelo declínio da competência para processamento e julgamento de crimes eventualmente praticados pelos gestores dos regimes próprios de previdência dos Municípios de Betim/MG, Santa Luzia/MG, Pouso Alegre/MG, Uberlândia/MG, Angra dos Reis/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Belford Roxo/RJ, Japeri/RJ, Rondonópolis/MT, Várzea Grande/MT, Colombo/PR, Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Palmeira/PR, Rio Negrinho/SC e Novo Gama/DF, além do compartilhamento de provas anteriormente mencionado. Além disso, o Parquet Federal manifesta-se pelo apensamento de autos nº 0010568-10.2018.406.6181 e nº 0010567- 25.2018.403.6181, conforme requerido pela autoridade policial, desde que mantido o sigilo dos procedimentos.É o relatório. Decido.Conforme exposto pela autoridade policial, as investigações dos autos prosseguem para a apuração dos delitos previstos na Lei nº 12.850/2013. Os elementos de informação obtidos até o momento indicariam a atuação de organização criminosa com estrutura complexa, sem a identificação de uma única liderança, mas com núcleos e indivíduos "chave". Dentre as hipóteses criminais apontadas pela autoridade policial, constam os possíveis delitos de gestão fraudulenta ou temerária praticados no âmbito dos regimes de previdência dos Municípios de Betim/MG, Santa Luzia/MG, Pouso Alegre/MG, Uberlândia/MG, Angra dos Reis/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Belford Roxo/RJ, Japeri/RJ, Rondonópolis/MT, Várzea Grande/MT, Colombo/PR, Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Palmeira/PR, Rio Negrinho/SC e Novo Gama/DF, além de eventual corrupção de dirigentes dos referidos institutos. Outrossim, observa o órgão ministerial quanto aos indícios de que gestores públicos teriam recebido vantagens indevidas para efetuar investimentos lesivos ao patrimônio público das instituições de que participavam, inclusive com a contratação de consultorias de investimento sem a observância de normas licitatórias.A presente investigação, iniciada a partir de notitia criminis sobre possíveis praticas ilícitas da empresa Gradual, resultou na obtenção de elementos de informações sobre supostos ilícitos no âmbito de diversas entidades municipais de previdência. Com base nos elementos apontados pela autoridade policial, a suposta atuação ilícita dos gestores públicos teria ocorrido na administração de regimes próprios de previdência, não havendo menção a atuação direta em operações que teriam ensejado a emissão e negociação de debêntures sem lastro. Conforme consta do gráfico de fl. 3129, os regimes de previdência citados pela autoridade policial teriam mantido relacionamento suspeito

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com os diversos fundos investigados nos autos, não se verificando atuação direta dos RPPSs perante empresas emissoras de debêntures sem lastro econômico. A suposta atuação ilícita dos dirigentes de RPPSs estaria ligada ao recebimento de vantagem para que tolerassem a prática de irregularidades no âmbito das entidades de previdência, inclusive para aplicação de recursos em fundos de investimentos que teriam adquirido títulos (debêntures) suspeitos.Como observa a autoridade policial, foram apurados indícios da participação de RPPSs em fraudes, já que os aportes de recursos ocorreram em fundos de investimentos cujas características afastariam investidores que adotassem o mínimo de cautela. A de entidades de previdência, cabe ao Juízo do local onde situada a entidade supostamente lesada, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal. Outrossim, eventuais delitos de gestão fraudulenta praticados pelos dirigentes dos regimes próprios de previdência também devem ser investigados no local onde supostamente consumadas as infrações penais, qual seja, o foro do local de funcionamento dos respectivos RPPSs. Conforme ressalta o representante do Ministério Público Federal, não se verifica conexão entre eventuais delitos de corrupção e delitos contra o Sistema Financeiro, de lavagem de capitais e de organização criminosa investigados nos autos, que justique a tramitação conjunta, nos termos do artigo 79 do Código de Processo Penal.De fato, observa o Parquet Federal que não há indício de atuação conjunta e concomitante entre os gestores das diferentes entidades de previdência citadas nos autos, a ensejar o reconhecimento da conexão prevista pelo artigo 76, inciso I, do Código de Processo Penal. Ao que expõe a autoridade policial, cada entidade teria relacionamento próprio com os fundos de investimentos suspeitos, não havendo razão para investigação conjunta de todas as entidades, de diferentes Estados da Federação, perante o foro desta Subseção Judiciária. Ademais, não se verifica a hipótese prevista no artigo 76, inciso II, do Código de Processo Penal, não havendo elemento de informação sugestivo de que os supostos delitos praticados por dirigentes de entidades de previdência tinham como objetivo ocultar, facilitar, obter vantagem ou impunidade em relação ao outros delitos. Como observa o Parquet Federal, eventual vantagem obtida pelos agentes econômicos por intermédio da emissão fraudulenta de debêntures e respectiva alienação para os fundos de investimento já fora garantida independemente da corrupção.Não se verifica, ainda, a hipótese do artigo 76, inciso III, do Código de Processo Penal, uma vez que as provas dos delitos investigados nos autos não estariam necessariamente vinculadas às provas de possíveis delitos praticados por dirigentes de regimes próprios de previdência. Não se verifica, no presente caso, relação de prejudicialidade entre as investigações conduzidas em cada localidade, ou, ainda, circunstância que inviabilize a obtenção de provas da materializadade e de autoria delitiva em cada um dos casos apontados pela autoridade policial. Na verdade, a concentração dos fatos investigados, englobando delitos praticados no âmbito de entidades de previdência de diferentes Estados da Federação, inviabiliza a conclusão da investigação em tempo razoável. O prolongamento da apuração dos fatos, por sua vez, resulta em prejuízos à eficiência da investigação, assim como à eficácia de eventual ação penal.Demais disso, conforme salientado pelo órgão ministerial, o compartilhamento de informações entre os procedimentos permite o suprimento de eventuais lacunas entre os feitos, sem a necessidade de concentração da investigação sob um único foro, mormente quando eventuais ações penais contra os investigados podem tramitar separadamente, sem prejuízos ao exercício do direito de defesa. Dessa forma, comporta deferimento o requerimento da autoridade policial pelo declínio da competência para continuidade da investigação em relação aos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios de Betim/MG, Santa Luzia/MG, Pouso Alegre/MG, Uberlândia/MG, Angra dos Reis/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Belford Roxo/RJ, Japeri/RJ, Rondonópolis/MT, Várzea Grande/MT, Colombo/PR, Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Palmeira/PR, Rio Negrinho/SC e Novo Gama/DF, com o compartilhamento de provas necessário à instrução de procedimentos policiais que devam ser instaurados nas respectivas localidades.Em relação ao regime próprio de previdência de Uberlândia, a autoridade policial informa que a investigação encontra-se encerrada quanto aos delitos de gestão fraudulenta e de fraude à licitação, restando apenas a apuração do delito de corrupção. A autoridade policial também informa que o compartilhamento de provas dos Autos nº 0015230-51.2017.403.6181 instruiu os autos do Inquérito Policial nº 735/2013 (DPF/UDI/MG), o qual subsidiou o recebimento de denúncia pela prática de possíveis delitos dos artigos 4º e 5º da Lei nº 7.492/1986, dos artigos 89 e 90 da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 288 do Código Penal. Quanto ao pedido de levantamento de sigilo dos autos nº 0010567-25.2018.403.6181 e nº 0010568-10.2018.403.6181 para apensamento a inquéritos policiais, assiste razão ao Ministério Público Federal quanto à necessidade de manutenção de sigilo dos feitos. De fato, tratando-se de procedimentos que envolveram medidas de afastamento de sigilos bancário e fiscal de investigados, impõe-se resguardar as informações atinentes à privacidade e intimidade de pessoas citadas

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Num. 556014410 - Pág. 2


e de terceiros, que possam constar de documentos anexados aos referidos autos. Nada obstante, mostra-se possível o apensamento requerido pela autoridade policial, mantido o sigilo dos procedimentos para a preservação de informações bancárias e fiscais obtidas no curso da investigação. Por fim, mostram-se cabíveis os pedidos da autoridade policial pelo compartilhamento de informações dos autos para a instrução de investigações.Com efeito, os dados obtidos em investigações criminais podem ser compartilhados com outros procedimentos de investigação ou com outros órgãos estatais. Se legitimamente colhidos os elementos de prova, sob a supervisão de um juiz criminal, não existe ainda mais evidente em investigações como a indicada, diante da gravidade e complexidade que a persecução penal assume nesses casos.Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que "dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, bem como documentos colhidos na mesma investigação, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessas provas" (Pet 3683 QO, Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julg. 13.08.2008, DJe 20.02.2009).Ora, se os dados obtidos com a medida extremamente invasiva de interceptação de comunicações telefônicas podem ser compartilhados, com maior razão também podem ser os demais elementos de prova obtidos no inquérito policial, sob supervisão judicial, e no curso do processo criminal.Sendo assim, a medida é de todo recomendável e pertinente, devendo ser autorizado o compartilhamento nos termos em que requerido pela autoridade policial, a fim instruir as investigações em trâmite perante a DELECOR/SR/PF/SP e perante outras Delegacias de Polícia Federal.Posto isso, defiro o requerimento pelo declínio da competência para processamento e eventual julgamento de possíveis delitos praticados pelos gestores dos regimes próprios da previdência dos Municípios de Betim/MG, Santa Luzia/MG, Pouso Alegre/MG, Uberlândia/MG, Angra dos Reis/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Belford Roxo/RJ, Japeri/RJ, Rondonópolis/MT, Várzea Grande/MT, Colombo/PR, Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Palmeira/PR, Rio Negrinho/SC e Novo Gama/DF, em favor dos Juízos Federais da respectivas localidades.Fica autorizado o encaminhamento de cópia em mídia digital dos autos e apensos relacionados a cada um dos regimes próprios de previdência anteriormente citados, para as Delegacias da Polícia Federal dos Estados de Minas Gerais (Municípios de Betim/MG, Santa Luzia/MG, Pouso Alegre/MG, Uberlândia/MG), Rio de Janeiro (Angra dos Reis/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Belford Roxo/RJ, Japeri/RJ), Mato Grosso (Rondonópolis/MT, Várzea Grande/MT), Paraná (Colombo/PR, Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Palmeira/PR), Santa Catarina (Rio Negrinho/SC) e do Distrito Federal (Novo Gama/DF), conforme necessário para a instauração de investigação de possíveis delitos previstos nos artigos 317 do Código Penal, de crimes da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 4º, caput e parágrafo único, da Lei nº 7.492/1986.Nada obstante, cumpre à autoridade policial informar ao Juízo o cumprimento da remessa ora deferida, indicando os documentos dos autos que foram remetidos às Subseções Judiciárias anteriormente citadas (Minas Gerais, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina e Distrito Federal).De seu turno, fica autorizado o compartilhamento de informações dos autos com as Delegacias de Polícia Federal das circunscrições de Porto Ferreira/SP, São Sebastião/SP, Piracicaba/SP, Assis/SP, Hortolândia/SP, Paulínia/SP e Paranapanema/SP, com vista ao desmembramento da investigação, mantida a competência desta 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP para acompanhamento dos feitos.Fica autorizado o compartilhamento de provas para a instauração de procedimentos perante a Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeira (DELECOR), com a finalidade de investigação de delitos praticados no âmbito dos regimes próprios de previdência de Barueri/SP, Itaquaquecetuba/SP, Osasco/SP, Jandira/SP e Suzano/SP.Outrossim, fica autorizado o compartilhamento de provas do inquérito policial em epígrafe com as delegacias federais das circunscrições de Macapá/AP e Campinas/SP, tão somente em relação aos elementos de informação relacionados a investimentos realizados pelos RPPSs de Macapá e de Campinas no Fundo Barcelona, em vista dos indícios de possíveis delitos de gestão fraudulenta ou temerária praticado por gestores das referidas entidades de previdência complementar.Autoriza-se, ainda, o compartilhamento de elementos de informação do inquérito em epígrafe com a Delegacia Federal na circunscrição do Rio de Janeiro/RJ, apenas em relação aos fatos relacionados à sociedade empresária Barzcarnes Participações S.A. ("Brazcarnes"). Segundo consta dos autos, a empresa Brazcarnes Participações S.A., com sede no Rio de Janeiro/RJ, teria apresentado garantia fraudulenta para a emissão de cédulas de crédito bancários que, posteriormente, teriam sido adquiridas por fundo de investimento que tinha como cotista o Instituto de Previdência Municipal de Uberlândia (fls. 2675/2676).Por fim, fica

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autorizado o apensamento dos Autos nº 0010568-10.2018.406.6181 ao presente inquérito policial, mantendo-se o sigilo dos referidos autos.Outrossim, fica autorizado o apensamento dos Autos nº 0010567-25.2018.403.6181 aos autos do Inquérito Policial nº 75/019-11, mantido o sigilo dos referidos autos.Dessa forma, fica indeferido o pedido de levantamento do sigilo dos Autos nº 0010567- 25.2018.403.6181 e nº 0010568-10.2018.403.6181.Ciência ao Ministério Público Federal em relação a presente decisão, bem como em relação à comunicação anexada às fls. 3214/3218. Intimem-se. Cumprase.São Paulo, 13 de agosto de 2019.JOÃO BATISTA GONÇALVES Juiz Federal Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 12/09/2019

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Num. 556014410 - Pág. 4


Autos com (Conclusão) ao Juiz em 07/06/2019 p/ Despacho/Decisão *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.Fls. 3126/3160: Trata-se de representação da autoridade policial pelo declínio da competência em relação aos regimes próprios de previdência dos Municípios de Betim/MG, Santa Luzia/MG, Pouso Alegre/MG, Uberlândia/MG, Angra dos Reis/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Belford Roxo/RJ, Palmeira/PR, Rio Negrinho/SC e Novo Gama/DF, para apuração de possíveis delitos previstos nos artigos 317 do Código Penal, de crimes da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 4º, caput e parágrafo único, da Lei nº 7.492/1986.A autoridade policial também requer extensão da autorização para o compartilhamento de provas em relação a regimes de previdência complementar do Estado de São Paulo, com vista ao encaminhamento às Delegacias da Polícia Federal com circunscrição para apurar os delitos praticados em detrimento dos Regimes Próprios de Previdência de Porto Ferreira/SP, São Sebastião/SP, Piracicaba/SP, Assis/SP, Hortolândia/SP, Paulínea/SP e Paranapanema/SP.Além disso, requer-se autorização para: a) compartilhamento de provas e encaminhamento de material referente ao Regime Próprio de Previdência de Macapá/AP e Engenheiro Coelho, por investimentos realizados no Fundo Barcelona, às delegacias da Polícia Federal em Macapá/AP e Campinhas, para a apuração de eventuais delitos de gestão fraudulenta ou temerária; e b) encaminhamento de material referente à pessoa jurídica Brazcarnes para a Delegacia da Polícia Federal do Rio de Janeiro/RJ.Por fim, a autoridade policial requer o levantamento do sigilo em relação aos procedimentos: a) nº 0010567-25.2018.403.6181, para ser apensado ao Inquérito Policial nº 75/2019-11 Delecor/DRCOR/SR/PF/SP; e b) nº 0010568-10.2018.403.6181, para ser apensado ao presente inquérito policial. O procedimento investigatório em epígrafe foi instaurado para apurar a possível prática por representantes da empresa Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de administradores do Fundo de Investimentos Piatã, dos delitos previstos nos artigos 4º, 5º e 7º da Lei nº 7.492/1986, no artigo 2º da Lei nº 12.850/13 e no artigo 1º da Lei nº 9.613/98. Segundo notícia criminis que instrui os autos, a administradora do Fundo Piatã teria desrespeitado normas da Comissão de Valores Mobiliários e regulamentos do fundo de investimento, ao supostamente adquirir títulos sem lastro, em prejuízo de diversos institutos municipais de previdência complementar. Em manifestação de fls. 3163/3174 o Ministério Público Federal opinou pelo declínio da competência para processamento e julgamento de crimes eventualmente praticados pelos gestores dos regimes próprios de previdência dos Municípios de Betim/MG, Santa Luzia/MG, Pouso Alegre/MG, Uberlândia/MG, Angra dos Reis/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Belford Roxo/RJ, Japeri/RJ, Rondonópolis/MT, Várzea Grande/MT, Colombo/PR, Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Palmeira/PR, Rio Negrinho/SC e Novo Gama/DF, além do compartilhamento de provas anteriormente mencionado. Além disso, o Parquet Federal manifesta-se pelo apensamento de autos nº 0010568-10.2018.406.6181 e nº 0010567- 25.2018.403.6181, conforme requerido pela autoridade policial, desde que mantido o sigilo dos procedimentos.É o relatório. Decido.Conforme exposto pela autoridade policial, as investigações dos autos prosseguem para a apuração dos delitos previstos na Lei nº 12.850/2013. Os elementos de informação obtidos até o momento indicariam a atuação de organização criminosa com estrutura complexa, sem a identificação de uma única liderança, mas com núcleos e indivíduos "chave". Dentre as hipóteses criminais apontadas pela autoridade policial, constam os possíveis delitos de gestão fraudulenta ou temerária praticados no âmbito dos regimes de previdência dos Municípios de Betim/MG, Santa Luzia/MG, Pouso Alegre/MG, Uberlândia/MG, Angra dos Reis/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Belford Roxo/RJ, Japeri/RJ, Rondonópolis/MT, Várzea Grande/MT, Colombo/PR, Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Palmeira/PR, Rio Negrinho/SC e Novo Gama/DF, além de eventual corrupção de dirigentes dos referidos institutos. Outrossim, observa o órgão ministerial quanto aos indícios de que gestores públicos teriam recebido vantagens indevidas para efetuar investimentos lesivos ao patrimônio público das instituições de que participavam, inclusive com a contratação de consultorias de investimento sem a observância de normas licitatórias.A presente investigação, iniciada a partir de notitia criminis sobre possíveis praticas ilícitas da empresa Gradual, resultou na obtenção de elementos de informações sobre supostos ilícitos no âmbito de diversas entidades municipais de previdência. Com base nos elementos apontados pela autoridade policial, a suposta atuação ilícita dos gestores públicos teria ocorrido na administração de regimes próprios de previdência, não havendo menção a atuação direta em operações que teriam ensejado a emissão e negociação de debêntures sem lastro. Conforme consta do gráfico de fl. 3129, os regimes de previdência citados pela autoridade policial teriam mantido relacionamento suspeito

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Num. 556014411 - Pág. 1


com os diversos fundos investigados nos autos, não se verificando atuação direta dos RPPSs perante empresas emissoras de debêntures sem lastro econômico. A suposta atuação ilícita dos dirigentes de RPPSs estaria ligada ao recebimento de vantagem para que tolerassem a prática de irregularidades no âmbito das entidades de previdência, inclusive para aplicação de recursos em fundos de investimentos que teriam adquirido títulos (debêntures) suspeitos.Como observa a autoridade policial, foram apurados indícios da participação de RPPSs em fraudes, já que os aportes de recursos ocorreram em fundos de investimentos cujas características afastariam investidores que adotassem o mínimo de cautela. A de entidades de previdência, cabe ao Juízo do local onde situada a entidade supostamente lesada, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal. Outrossim, eventuais delitos de gestão fraudulenta praticados pelos dirigentes dos regimes próprios de previdência também devem ser investigados no local onde supostamente consumadas as infrações penais, qual seja, o foro do local de funcionamento dos respectivos RPPSs. Conforme ressalta o representante do Ministério Público Federal, não se verifica conexão entre eventuais delitos de corrupção e delitos contra o Sistema Financeiro, de lavagem de capitais e de organização criminosa investigados nos autos, que justique a tramitação conjunta, nos termos do artigo 79 do Código de Processo Penal.De fato, observa o Parquet Federal que não há indício de atuação conjunta e concomitante entre os gestores das diferentes entidades de previdência citadas nos autos, a ensejar o reconhecimento da conexão prevista pelo artigo 76, inciso I, do Código de Processo Penal. Ao que expõe a autoridade policial, cada entidade teria relacionamento próprio com os fundos de investimentos suspeitos, não havendo razão para investigação conjunta de todas as entidades, de diferentes Estados da Federação, perante o foro desta Subseção Judiciária. Ademais, não se verifica a hipótese prevista no artigo 76, inciso II, do Código de Processo Penal, não havendo elemento de informação sugestivo de que os supostos delitos praticados por dirigentes de entidades de previdência tinham como objetivo ocultar, facilitar, obter vantagem ou impunidade em relação ao outros delitos. Como observa o Parquet Federal, eventual vantagem obtida pelos agentes econômicos por intermédio da emissão fraudulenta de debêntures e respectiva alienação para os fundos de investimento já fora garantida independemente da corrupção.Não se verifica, ainda, a hipótese do artigo 76, inciso III, do Código de Processo Penal, uma vez que as provas dos delitos investigados nos autos não estariam necessariamente vinculadas às provas de possíveis delitos praticados por dirigentes de regimes próprios de previdência. Não se verifica, no presente caso, relação de prejudicialidade entre as investigações conduzidas em cada localidade, ou, ainda, circunstância que inviabilize a obtenção de provas da materializadade e de autoria delitiva em cada um dos casos apontados pela autoridade policial. Na verdade, a concentração dos fatos investigados, englobando delitos praticados no âmbito de entidades de previdência de diferentes Estados da Federação, inviabiliza a conclusão da investigação em tempo razoável. O prolongamento da apuração dos fatos, por sua vez, resulta em prejuízos à eficiência da investigação, assim como à eficácia de eventual ação penal.Demais disso, conforme salientado pelo órgão ministerial, o compartilhamento de informações entre os procedimentos permite o suprimento de eventuais lacunas entre os feitos, sem a necessidade de concentração da investigação sob um único foro, mormente quando eventuais ações penais contra os investigados podem tramitar separadamente, sem prejuízos ao exercício do direito de defesa. Dessa forma, comporta deferimento o requerimento da autoridade policial pelo declínio da competência para continuidade da investigação em relação aos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios de Betim/MG, Santa Luzia/MG, Pouso Alegre/MG, Uberlândia/MG, Angra dos Reis/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Belford Roxo/RJ, Japeri/RJ, Rondonópolis/MT, Várzea Grande/MT, Colombo/PR, Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Palmeira/PR, Rio Negrinho/SC e Novo Gama/DF, com o compartilhamento de provas necessário à instrução de procedimentos policiais que devam ser instaurados nas respectivas localidades.Em relação ao regime próprio de previdência de Uberlândia, a autoridade policial informa que a investigação encontra-se encerrada quanto aos delitos de gestão fraudulenta e de fraude à licitação, restando apenas a apuração do delito de corrupção. A autoridade policial também informa que o compartilhamento de provas dos Autos nº 0015230-51.2017.403.6181 instruiu os autos do Inquérito Policial nº 735/2013 (DPF/UDI/MG), o qual subsidiou o recebimento de denúncia pela prática de possíveis delitos dos artigos 4º e 5º da Lei nº 7.492/1986, dos artigos 89 e 90 da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 288 do Código Penal. Quanto ao pedido de levantamento de sigilo dos autos nº 0010567-25.2018.403.6181 e nº 0010568-10.2018.403.6181 para apensamento a inquéritos policiais, assiste razão ao Ministério Público Federal quanto à necessidade de manutenção de sigilo dos feitos. De fato, tratando-se de procedimentos que envolveram medidas de afastamento de sigilos bancário e fiscal de investigados, impõe-se resguardar as informações atinentes à privacidade e intimidade de pessoas citadas

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e de terceiros, que possam constar de documentos anexados aos referidos autos. Nada obstante, mostra-se possível o apensamento requerido pela autoridade policial, mantido o sigilo dos procedimentos para a preservação de informações bancárias e fiscais obtidas no curso da investigação. Por fim, mostram-se cabíveis os pedidos da autoridade policial pelo compartilhamento de informações dos autos para a instrução de investigações.Com efeito, os dados obtidos em investigações criminais podem ser compartilhados com outros procedimentos de investigação ou com outros órgãos estatais. Se legitimamente colhidos os elementos de prova, sob a supervisão de um juiz criminal, não existe ainda mais evidente em investigações como a indicada, diante da gravidade e complexidade que a persecução penal assume nesses casos.Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que "dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, bem como documentos colhidos na mesma investigação, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessas provas" (Pet 3683 QO, Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julg. 13.08.2008, DJe 20.02.2009).Ora, se os dados obtidos com a medida extremamente invasiva de interceptação de comunicações telefônicas podem ser compartilhados, com maior razão também podem ser os demais elementos de prova obtidos no inquérito policial, sob supervisão judicial, e no curso do processo criminal.Sendo assim, a medida é de todo recomendável e pertinente, devendo ser autorizado o compartilhamento nos termos em que requerido pela autoridade policial, a fim instruir as investigações em trâmite perante a DELECOR/SR/PF/SP e perante outras Delegacias de Polícia Federal.Posto isso, defiro o requerimento pelo declínio da competência para processamento e eventual julgamento de possíveis delitos praticados pelos gestores dos regimes próprios da previdência dos Municípios de Betim/MG, Santa Luzia/MG, Pouso Alegre/MG, Uberlândia/MG, Angra dos Reis/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Belford Roxo/RJ, Japeri/RJ, Rondonópolis/MT, Várzea Grande/MT, Colombo/PR, Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Palmeira/PR, Rio Negrinho/SC e Novo Gama/DF, em favor dos Juízos Federais da respectivas localidades.Fica autorizado o encaminhamento de cópia em mídia digital dos autos e apensos relacionados a cada um dos regimes próprios de previdência anteriormente citados, para as Delegacias da Polícia Federal dos Estados de Minas Gerais (Municípios de Betim/MG, Santa Luzia/MG, Pouso Alegre/MG, Uberlândia/MG), Rio de Janeiro (Angra dos Reis/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Belford Roxo/RJ, Japeri/RJ), Mato Grosso (Rondonópolis/MT, Várzea Grande/MT), Paraná (Colombo/PR, Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Palmeira/PR), Santa Catarina (Rio Negrinho/SC) e do Distrito Federal (Novo Gama/DF), conforme necessário para a instauração de investigação de possíveis delitos previstos nos artigos 317 do Código Penal, de crimes da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 4º, caput e parágrafo único, da Lei nº 7.492/1986.Nada obstante, cumpre à autoridade policial informar ao Juízo o cumprimento da remessa ora deferida, indicando os documentos dos autos que foram remetidos às Subseções Judiciárias anteriormente citadas (Minas Gerais, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina e Distrito Federal).De seu turno, fica autorizado o compartilhamento de informações dos autos com as Delegacias de Polícia Federal das circunscrições de Porto Ferreira/SP, São Sebastião/SP, Piracicaba/SP, Assis/SP, Hortolândia/SP, Paulínia/SP e Paranapanema/SP, com vista ao desmembramento da investigação, mantida a competência desta 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP para acompanhamento dos feitos.Fica autorizado o compartilhamento de provas para a instauração de procedimentos perante a Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeira (DELECOR), com a finalidade de investigação de delitos praticados no âmbito dos regimes próprios de previdência de Barueri/SP, Itaquaquecetuba/SP, Osasco/SP, Jandira/SP e Suzano/SP.Outrossim, fica autorizado o compartilhamento de provas do inquérito policial em epígrafe com as delegacias federais das circunscrições de Macapá/AP e Campinas/SP, tão somente em relação aos elementos de informação relacionados a investimentos realizados pelos RPPSs de Macapá e de Campinas no Fundo Barcelona, em vista dos indícios de possíveis delitos de gestão fraudulenta ou temerária praticado por gestores das referidas entidades de previdência complementar.Autoriza-se, ainda, o compartilhamento de elementos de informação do inquérito em epígrafe com a Delegacia Federal na circunscrição do Rio de Janeiro/RJ, apenas em relação aos fatos relacionados à sociedade empresária Barzcarnes Participações S.A. ("Brazcarnes"). Segundo consta dos autos, a empresa Brazcarnes Participações S.A., com sede no Rio de Janeiro/RJ, teria apresentado garantia fraudulenta para a emissão de cédulas de crédito bancários que, posteriormente, teriam sido adquiridas por fundo de investimento que tinha como cotista o Instituto de Previdência Municipal de Uberlândia (fls. 2675/2676).Por fim, fica

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autorizado o apensamento dos Autos nº 0010568-10.2018.406.6181 ao presente inquérito policial, mantendo-se o sigilo dos referidos autos.Outrossim, fica autorizado o apensamento dos Autos nº 0010567-25.2018.403.6181 aos autos do Inquérito Policial nº 75/019-11, mantido o sigilo dos referidos autos.Dessa forma, fica indeferido o pedido de levantamento do sigilo dos Autos nº 0010567- 25.2018.403.6181 e nº 0010568-10.2018.403.6181.Ciência ao Ministério Público Federal em relação a presente decisão, bem como em relação à comunicação anexada às fls. 3214/3218. Intimem-se. Cumprase.São Paulo, 13 de agosto de 2019.JOÃO BATISTA GONÇALVES Juiz Federal Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 12/09/2019

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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 12/09/2019 p/ Despacho/Decisão *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio

Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal, dando-se baixa (Comunicado COGE n.º 93, de 10/09/2009), que deverá também encaminhar os autos ao Departamento de Polícia Federal, nos termos da

Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 16/09/2019

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Autos com (Conclusão) ao Juiz em 12/09/2019 p/ Despacho/Decisão *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio

Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal, dando-se baixa (Comunicado COGE n.º 93, de 10/09/2009), que deverá também encaminhar os autos ao Departamento de Polícia Federal, nos termos da

Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 16/09/2019

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Movimentos anteriores do processo

16/09/2019 10:54:29 - REMESSA EXTERNA Complemento Livre: onf. Guia n.178/2019 (6a. Vara) RESOLUCAO CJF 63/09 Destino: MPF 16/09/2019 10:50:17 - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal) 16/09/2019 10:50:09 - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO 12/09/2019 12:27:58 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 12/09/2019 12:27:46 - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal) 05/09/2019 16:27:50 - DESPACHO/DECISAO DE EXPEDIENTE Desrição do Despaho: DILIGENCIAS DEFERIDAS Complemento Livre: Codigo Juiz: 79 04/09/2019 17:50:12 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO OFICIO Identifiação Ofíio: 826/2019 Complemento Livre: DELECOR 20/08/2019 12:29:01 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: PEÇAS DESENTRANHADAS DO INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO Complemento Livre: AUTOS Nº 0013482-81.2017.403.6181 14/08/2019 17:07:05 - JUNTADO(A) OFICIO CUMPRIDO Identifiação Ofíio: 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Complemento Livre: 14/08/2019 17:05:07 - JUNTADO(A) OFICIO CUMPRIDO Identifiação Ofíio: 18ª Vara Criminal da Comara de São Paulo Complemento Livre: 02/07/2019 12:31:47 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: PARA JUNTADA DE PROCURAÇÃO Complemento Livre: PROT. N. 201961810004862-1 18/06/2019 14:55:35 - JUNTADO(A) OFICIO CUMPRIDO Identifiação Ofíio: DO DEPOSITO JUDICIAL Complemento Livre: GUIA DE DEPOSITO - LOTE Nº 9056/2019 18/06/2019 14:54:27 - JUNTADO(A) CARTA PELO CORREIO COMPROVANTE DE ENTREGA Nome da Parte: PARTE SOLICITANTE Complemento Livre: 18/06/2019 14:53:07 - JUNTADO(A) CARTA PELO CORREIO COMPROVANTE DE ENTREGA Nome da Parte: E-MAIL - SOLICITANDO COPIA DE PROCESSO Complemento Livre: 18/06/2019 14:50:35 - JUNTADO(A) OFICIO CUMPRIDO Identifiação Ofíio: N, 10008/2018 DA DELECOR Complemento Livre: ENCAMINHANDO GUIA DE ENTREGA DE MEDIDA CAUTELAR 10/06/2019 12:28:08 - JUNTADO(A) OFICIO CUMPRIDO Identifiação Ofíio: DO DEPOSITO JUDICIAL Complemento Livre: GUIA DE DEPOSITO - LOTE Nº 8940/2018 DE 14/11/2018 10/06/2019 12:27:08 - JUNTADO(A) OFICIO CUMPRIDO Identifiação Ofíio: DO DEPOSITO JUDICIAAL Complemento Livre: GUIA DE DEPOSITO - LOTE Nº 8968/2018 DE 09/11/2018 10/06/2019 12:25:03 - JUNTADO(A) OFICIO CUMPRIDO Identifiação Ofíio: DO DEPOSITO JUDICIAL Complemento Livre: GUIA DE DEPOSITO - LOTE Nº 8936/2018 DE 19/10/2018 10/06/2019 12:22:07 - JUNTADO(A) OFICIO CUMPRIDO Identifiação Ofíio: DO DEPOSITO JUDICIAL Complemento Livre: GUIA DE DEPOSITO - LOTE Nº 8907/2018 DE 19/10/2018 07/06/2019 09:14:54 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 06/06/2019 17:48:47 - RECEBIMENTO DO MPF COM MANIFESTACAO 06/06/2019 17:47:44 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 03/06/2019 16:04:03 - REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO MANIFESTACAO 03/06/2019 16:03:19 - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal) 03/06/2019 16:03:12 - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO 03/06/2019 13:41:50 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 03/06/2019 13:41:02 - RECEBIMENTO Complemento Livre: Destino: do MPF

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23/08/2018 17:03:07 - REMESSA EXTERNA Complemento Livre: onf. Guia n.201/2018 (6a. Vara) RESOLUCAO CJF 63/09 Destino: MPF 23/08/2018 16:59:54 - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal) 23/08/2018 16:59:45 - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO

22/08/2018 15:27:33 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 21/08/2018 15:57:39 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 21/08/2018 15:57:39 - REMESSA INTERNA À SECRETARIA DA VARA 21/08/2018 15:57:39 - RECEBIMENTO 16/08/2018 15:44:50 - REMESSA INTERNA SETOR DE COPIAS ANOTACAO 13/08/2018 11:18:07 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 02/03/2018 12:21:09 - REMESSA EXTERNA AUTORIDADE POLICIAL VISTA 16/02/2018 16:57:05 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: termo de entrega de bens Complemento Livre: 44/2018 10/01/2018 16:50:49 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: Port2017.61810014656-1-prouração. piatã Complemento Livre: guia do deposito judiial 23/11/2017 16:37:59 - JUNTADO(A) PETICAO Desrição do Doumento: GUIA DE DEPÓSITO 8339/2017 Complemento Livre: GUIA DE DEPÓSITO 8360/2017 23/11/2017 16:05:29 - ATO ORDINATORIO Desrição do Ato: Enerramento do 4 volume e abertura do 5 volume. Complemento Livre: 22/11/2017 17:52:15 - RECEBIMENTO Complemento Livre: Destino: do MPF 10/08/2017 16:51:09 - REMESSA EXTERNA Complemento Livre: onf. Guia n.177/2017 (6a. Vara) RESOLUCAO CJF 63/09 Destino: MPF 10/08/2017 16:49:56 - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal) 10/08/2017 16:49:46 - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO 10/08/2017 16:40:56 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 10/08/2017 16:34:02 - RECEBIMENTO Complemento Livre: Destino: do MPF 30/01/2017 15:59:08 - REMESSA EXTERNA Complemento Livre: onf. Guia n.21/2017 (6a. Vara) RESOLUCAO CJF 63/09 Destino: MPF 30/01/2017 15:34:22 - EXPEDIDO/EXTRAIDO/LAVRADO MANDADO Tipo de Mandado: CRIMINAL - OFICIO GENERICO Complemento Livre: 8106.2017.00044 EM 30/01/2017 (Guia 2017.0022) 27/01/2017 15:55:45 - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal) 27/01/2017 15:55:28 - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO 24/01/2017 10:01:46 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 23/01/2017 17:39:49 - RECEBIMENTO DO MPF 23/01/2017 17:39:21 - RECEBIMENTO NA SECRETARIA 16/01/2017 11:47:15 - REMESSA EXTERNA MINISTERIO PUBLICO MANIFESTACAO 16/01/2017 11:46:37 - ATO ORDINATORIO (Registro Terminal) 16/01/2017 11:46:29 - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO 16/01/2017 11:45:43 - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISAO 13/01/2017 16:53:03 - AUTOS COM (CONCLUSAO) JUIZ PARA DESPACHO/DECISAO 13/01/2017 11:20:36 - DISTRIBUICAO/ATRIBUICAO ORDINARIA INSTANTANEA

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Num. 150032330 - Pág. 2


Petição em Anexo

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:14:21 Número do documento: 21111816571846400000154452784 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE SOUZA COSTA - 18/11/2021 16:57:18

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Num. 160640271 - Pág. 1


RODRIGO DE SOUZA COSTA

ADVOGADOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO

Ref. Procedimento nº 004/2017 PJe: 0000252-69.2017.4.03.6181

ALESSANDRO LABER, já qualificado nos autos do

feito em epígrafe, vem, respeitosamente, por seus advogados, expor e requerer o que se segue, solicitando, desde já, seja a presente petição

autuada em apartado e que seja decretado sigilo por sobre a mesma.

No dia 17 de abril de 2018, o requerente, na qualidade de investigado, prestou depoimento nos autos do Inquérito Policial nº 004/2017 (fls. 930/933).

No Relatório Final elaborado pelo Delegado de Polícia Federal da Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros, o requerente foi indiciado por ter firmado contratos fictícios por meio de sua empresa, Laber Serviços Empresariais LTDA., no valor de R$ 4.690.000,00.

Destaca-se, contudo, que o requerente firmou acordo de colaboração premiada com a Procuradoria da República no Rio de

www.rscadvogados.adv.br

+55 21 2533.4816 / contato@rscadvogados.adv.br Rua da Assembleia, 10 / 3010 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20011-901

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Num. 160640279 - Pág. 1


RODRIGO DE SOUZA COSTA

ADVOGADOS

Janeiro, homologado pela 7ª Vara Criminal da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro e distribuído sob o nº 0507485-29.2017.4.02.5101.

Assim, em atenção ao compromisso de cooperar, assumido pelo requerente ao firmar o mencionado acordo, requer-se a remessa do presente expediente ao Ministério Público Federal, a fim de que analise a possibilidade de aderir ao mencionado acordo de colaboração premiada firmado pelo requerente.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2021.

RODRIGO DE SOUZA COSTA

OAB/RJ 115.092

ALICE MAC DOWELL VERAS

OAB/RJ 224.741

www.rscadvogados.adv.br

+55 21 2533.4816 / contato@rscadvogados.adv.br Rua da Assembleia, 10 / 3010 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20011-901

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Num. 160640279 - Pág. 2


Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 6ª Vara Federal Criminal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, Estado de São Paulo

O MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.675.983/0001-21, com sede na Rua Carijós, 45, Centro, Pouso Alegre - MG, CEP: 37.550-050, e o IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 86.754.348/0001-90, com

sede na Praça João Pinheiro, 229, Centro de pouso Alegre, 37550-191, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município, com endereço para intimação na Rua Adalberto Ferraz, 190, Centro, Pouso Alegre - MG, CEP: 37.550-104, e-mail: procuradoria@pousoalegre.mg.gov.br, vêm perante a respeitosa presença de Vossa Excelência, requerer conforme petição anexa.

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SIGILOSO

Num. 167440579 - Pág. 1


Prefeitura Municipal F 3 de Pouso Alegre

Procuradoria-Geral do

Municipio

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 6ª Vara Federal Criminal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, Estado de São Paulo

Processo nº 0000252-69.2017.4.03.6181

O MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.675.983/0001-21, com sede na Rua Carijós, 45, Centro, Pouso Alegre - MG, CEP: 37.550-050, e o IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE POUSO

ALEGRE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 86.754.348/0001-90,

com sede na Praça João Pinheiro, 229, Centro de pouso Alegre, 37550-191, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município, com endereço para intimação na Rua Adalberto Ferraz, 190, Centro, Pouso Alegre - MG, CEP: 37.550-104, e-mail: procuradoria@pousoalegre.mg.gov.br, vêm perante a respeitosa presença de Vossa Excelência, requerer sua habilitação nos autos em epígrafe, devendo, para tanto, procederse o cadastro do Procurador-Geral do Município, Dr. Demétrius Amaral Beltrão, OAB/MG: 53.645 - portaria de nomeação e procuração anexas - a fim de que tenha acesso aos andamentos, documentos e publicações para que possa subsisdiar e implementar as ações que entender pertinentes ao interesse público.

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Pouso Alegre, 19 de novembro de 2021.

Demétrius Amaral Beltrão Procurador-Geral do Município OABMG: 53.645

Rua Adalberto Ferraz, 190 Centro, Pouso Alegre MG, 37550-000

Tel.: 35 3449-4944

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SIGILOSO

Num. 167440581 - Pág. 1


2 Prefeitura Municipal

de Pouso Alegre

Procuradoria-Geral do

Municipio

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE - IPREM,
autarquia pública municipal vinculada ao Poder Executivo, inscrito no CNPJ sob nº
86.754.348/0001-90, com sede na Praça João Pinheiro, 229, Centro, Pouso Alegre -
MG, CEP: 37.550-191, representado por sua Diretora-Presidente, Fátima Aparecida
Belani, nomeada pela Portaria nº 3.741, de 22 de janeiro de 2019, brasileira, casada,
inscrita no CPF sob o n° 450.348.006-59, com endereço funcional na Praça João
Pinheiro, n° 229, Centro, Pouso Alegre - MG, CEP 37.550-191, nomeia e constitui
seus procuradores Demétrius Amaral Beltrão, Procurador-Geral do Município de
Pouso Alegre, nomeado pela Portaria nº 3.435/2017, inscrito na OAB/MG sob o n°
53.645 e no CPF sob o n° 532.480.586-68, com endereço funcional da Rua Adalberto
Ferraz, nº 190, Centro, Pouso Alegre - MG, CEP 37.550-104; e Juliana Mota Ribeiro,
Assessora Jurídica do Instituto de Previdência do Município de Pouso Alegre - IPREM,
nomeada pela Portaria nº 264/2021, inscrita na OAB/MG sob o nº 179.052 e no CPF
sob o nº 077.585.556-16, com sede na Praça João Pinheiro, 229, Centro, Pouso
Alegre - MG, CEP: 37.550-191, outorgando-lhes os poderes da cláusula ad judicia et
extra, ou seja, para praticar todos os atos judiciais, em qualquer foro ou instância, bem
como para a prática de todos os atos extrajudiciais de representação e defesa perante
quaisquer pessoas jurídicas de direito público, seus órgãos, ministérios,
desdobramentos e repartições de qualquer natureza, inclusive autarquias e entidades
paraestatais, bem como perante quaisquer pessoas jurídicas de direito privado,
sociedades de economia mista ou pessoas físicas em geral no que concerne aos
autos do processo n° 0000252-69.2017.4.03.6181 e seus eventuais incidentes, que
tramita perante a 6ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo/SP.

Pouso Alegre, 19 de novembro de 2021.

Fátima Aparecida Belani Diretora-Presidente do IPREM

Rua Adalberto Ferraz, 190 Centro, Pouso Alegre MG, 37550-000

Tel.: 35 3449-4944

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SIGILOSO

Num. 167440582 - Pág. 1


Encaminha o inquérito policial nº 0000252-69.2017.4.03.6181 para apreciação da manifestação de fls.4515/4517 (Autos principais volume XX).

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SIGILOSO

Num. 167708436 - Pág. 1


.\Jj 0F\C10J

titular--

K^íí. 6?

departamento DE POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAÜLO

DELEGACIA ÒE REPRESSÃO ACORRUPÇÃO ECRIMES FINANCEIROS

!PL N° 0004/2017-11 TOMBO 2017

i • ' .

INCIDÊNCIA, PENAL: Artigos 4] 5e 7da Lei 749Í2/86. Artigo 2da Lei

Lo

. 12850/20.13.

INDICIADOS: ' '

SIGILOSO

^ AUTUAÇÃO Ao(s) doze dia(s) do í mês • de ' janeiro ' do ano dè, dois ' mil e dezessete, nesta cidade de São Paülo, sao paulo, em cartório, AUTUO ^ Portaria de fis. 02/03, os documentos protocolados pela empresa. INCENTIVO INVESTIMENTOS

LTDA (SEI 08500.318874/2016-67) èseus anexos como Apenso 1-com 2 / /

volumes que adiante sesegue(m), do que, para constan lavro este termo./Eu,

ROGÉRIO SOCCA CÉSAR, Escrivão çl© Polícia Federal o subscrevo.

i

toe ...: 0000252-69.20 17.403.6 18 1 OCOMAPENSO

•Vol

-asse.: 120 - INQUÉRITO POLICIAL Prot: 13/01/2017 sunto; CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO RACIONAL (LEI 7 .492/86) - CRIMES

PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE - DIREITO PENAL l^TOR : JUSTIÇA PUBLICA

Advog..: Proc . SEM PROCURADOR ÍDICIADO.: SEM IDENTIFICAÇÃO

Advog...: SP999999 - SEM ADVOGADO :STR. AUTOMATICA - 13/0 1/20 17 6a CRIMINAL

J

etiquetatustiça.

TN

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SIGILOSO

Num. 167715053 - Pág. 1


(LCV)

TERMO DE AUTUAÇÃO

Em Sao Paulo, 13 de Janeiro de 2017 , nesta Secretaria da 6.A Vara, autuo os documentos adiante, em folhas, com apensos, na seguinte conformidade:

Processo: 0000252-69.20 17.403 .6 18 1 Classe..: 00 120 INQUÉRITO POLICIAL

A s sunto.:

05.20.08-CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (LEI 7.492/86) - CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE -

DIREITO PENAL

DISTR. AUTOMATICA em 13/0 1/20 17

AUTOR :

JUSTIÇA PUBLICA

INDICIADO :

SEM IDENTIFICAÇÃO

Volume..: 1

PECAS INFORMATIVAS : 2 APENSOS

Para constar, lavro e assino o presente,

•ç

Diretor^da ecretaria

|

|

i

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:14:30 SIGILOSO Número do documento: 21120309500278500000161485849 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:03 Num. 167715053 - Pág. 2


JFSP - FÓRUM CRIMINAL A.

SETOR DE PROTOCOLO INICIAL

13/01/2017 11:17 h ' ''

SR/PF/SP

PI: 0Z

Rub:

MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP

IPL N° 0004/20 17-1 1 - SR/PF/SP

PORTARIA

A POLÍCIA FEDERAL, por meiodo(a) Delegado(a)de Polícia Federalao

final assinado(a),no uso de suas atribuições previstas no art; 144 da Constituição Federal, nas Leis n° 12.830/2013 e 13.047/2014 e nos artigos 4° e

Penaie: '

CONSIDERANDO a

085003 1887420 1667:

RESOLVE:

instaurar inquérito Policiai previstos nos artigos 4°, 5°e 7°da Lei n° 7492/86, artigo 2° da Lei n° 12850/2013, artigo 1° da Lei n° 9613/98, tendo em vista notícia-crime que aponta a

contra o sistema financeiro nacional e praticados, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS S/A, ria

qualidade de administradora do Fundo de Previdenciário Crédito Privado - Fundo Piatã, que teria desrespeitado normas impostas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM,

Institutos Municipais de títulos sem Previdência- Regimes e á

J

Autuada esta, o documentomencionadoe seus anexos, como APENSO I

  • Volumes Ie II, determinoas seguintesprovidências:
  1. Ao LAB/DELECOR para constam na notícia-crime especialmentequanto a origem e destino dos valores referentes as debênturese seus reais proprietários;

i| 2

. Encaminhe-se o presente Inquérito Policial registro e distribuição, acompanhada das

criminal solicitando-se que seja oficiado tanto á Comissão de Valores Mobiliários- CV|M

para que forneça informações relativas ao processo CVM n° 19957.005375/2016-6como também ao DIFIS e DESUC do Banco Central do Brasil para que informem sobre quais medidas foram adotadas relativamente às

INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA;

i

| ss. do Código de Processo

j

i

notícia-crime protocolizada sob n°

!

;

para apurar possível ocorrência dos delitos prática de crimes cometidos

em tese, por representantes da

Investimento Renda Fixa Longo Prazo I

e pelos regulamentos dos fundos, ao

sua Próprios de em direto prejuízo de PrevidênciaSocial- RPPS's.| j

verificar e analisar as informações que

I a Justiça Federal pata duas representações (em anexo) ao juízo noticias de crimes recebidas pela gestora

'

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SIGILOSO

Num. 167715053 - Pág. 3


SR/PF/SP

fi;í23l

Rub:

  1. Dê-se baixa na presente notícia-crime;
  2. Oficie-se ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL comunicando-se á instauraçãodo presente Inquérito Policial.
  3. CUMPRA-SE.

São Paulo/SP, 12 de janeiro de 2017 .

RONNY EMERS0JH^EE

Delegado de édlicia

\ I

fis. 2 í<2

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:14:30 Número do documento: 21120309500278500000161485849 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:03

SIGILOSO

Num. 167715053 - Pág. 4


\ORCO/^

ftC Chiarottino e Nicoletti

€ Ml

  • ADVOGADO S —

Fis.

Avenida |uscclino Kubitschek1700 • tio.andar

OLIVEIRA lima, HUNGRIA. DALLACQUA & FURRIER

Edifício Piaza jk •Vila Olímpia 04543*000 • Sâo Paulo >SP •Drasli ADVOGADOS 55 112-1630989 tel •+ 55 Ji 2163 8990 fax

Sfe- Mr 02500.5^82^'

EXMA. SRA. DRA. DELEGADA DE POLICIA FEDERAL CHEFE DA

DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES

FINANCEIROS - DELECOR/SR/DPF/SP.

V

3

3 3

VO

c "•)

INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA., sociedade empresária limitada, ("Gestora"), na condição de gestora e de representante

extraordinária do FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO

PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO, ("Fundo Piatã"T nos

termos (a) das deliberações aprovadas na Assembléia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo Piatã realizada em 6 de outubro de 2016, e (b) do disposto | no art. 92, Inciso III, da Instrução CVM n° 555, de 17 de dezembro de 2014, e |

também na condição de gestora do INCENTIVO FUNDO DE

|

INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ("Fundo Multisetorial

H"), por seus advogados abaixo assinados (does. 1, 2 a 3), vem à presença de

I V

. Exa. para expor os seguintes elementos de fato, relacionados à gestão dá

GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:14:30 SIGILOSO Número do documento: 21120309500278500000161485849 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:03 Num. 167715053 - Pág. 5


OLIVEIRA Lima. Hungria, Dall'Acqíja & Furrier

Advogados

Chiarottino e Nicolettí

ADVOGADO S -

Avenida {usccUno Kubítschek1700 • n" andar Edifício Piaza )K•Vila Olímpia 04543*000 • Sao Pauio »SP • Brasil

-»• SS11 2^63 8989 tel --i- ss tJ 2163 8990 fax

  1. O FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO

PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO (Fundo Piatã) M

administrado pela GRADUAL CCTVM entre 15.02.12 (doe. 4) e 06.10.16 (cf. doe. 3), quando essa instituição financeira foi por unanimidade destituída da administração pelos cotistas. Em 21.10 .16, houve ratificação da destituição da GRADUAL CCTVM, em assembléia por essa empresa convocada (doe. 5).

  1. Desde 22.11.12, o Fundo Piatã é gerido pela INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA ., a quem os 36 cotistas RPPS

incumbiram de dar notícia dos fatos ora trazidos ao conhecimento de V. Exa.

São cotistas do referido fiindo diversos Institutos Municipais de Previdência^ (Regimes Próprios de Previdência Social) (doe. 6).

  1. Assim como o Fundo Piatã, o INCENTIVO FUNDO DE

INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS (Fundo Multisetoriaí

II) é administrado pela GRADUAL CCTVM e tem a Incentivo Investimento como gestora (does. 07 e 08)

  1. Tanto a administradora, no caso, a GRADUAL CCTVM, como a gestora, no caso, a Incentivo Investimento, são empresas credenciadas

^ Instituto_.de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, Fundo Único de Previdência do Município de Manaus, Instituto de Previdência e Assistêócia dos Servidores Municipais de São Gonçalo, Instituto^ de Previdência do Município de Dirce Reis, Instituto de Previdência do Município de Ouroeste, Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Ferreira, Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Balneário Camboriú, Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Buritizeiro, Instituto de Previdência Municipal de Morro Agudo, Instituto de Previdência Municipal de Femandópolis- IPREM, Maringá Previdência - Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá, Instituto de Previdência do Município de Suzano, Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Japeri, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cascavel - IPMC, Instituto de Previdência Municipal de Limeira, Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Icaraíma, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Duque de Caxias, Serviço de Previdência Social do Município de Araras, Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Ananindeua, Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Mimicípio de Paulínia, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Mairiporã, Instituto de Gestão Previdenciária dó

Estado de Tocantins, Instituto de Previdência de Paraíba do Sul, Instituto de Previdência de Osasco, Fundo

Municinal do Tandiza Previdncia Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:14:30 SIGILOSO Número do documento: 21120309500278500000161485849 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:03 Num. 167715053 - Pág. 6


OLIVEIRA Lima. Hungria. DAifAcoyA & Furrier

Advogados

\ORCo^

Chlarottino e Nicolettí

— ADVOGADO S -

Avenida jusceilno Kubitschek 1700 • n'*andar Edifício Plaza ]K •Vila Olímpia 04545-000 • São Paulo •SP •Brasil

•i- 5511 7.163 6989 tel •-»• 55 iJ 2163 8990 fax pela CVM, razão pela qual devem cumprir rigorosamente as normas impostas às entidades que compõem o Sistema Financeiro Nacional.

  1. Segundo o Portal do Investidor da Comissão de Valores Mobiliários^ cabe aos administradores e gestores de Fundos de Investimentos

as seguintes obrigações:

"O administrador é o responsável pelo Fundo e pelas informações, perante os cotistas e a CVM, devendo estar identificado no regulamento.

É elequem constitui o fundo e,nomesmo ato, aprova o seu regulamento.

A ele compete a realização de uma série de atividades gerenciais é operacionais relacionadas com os cotistas e seus investimentos. Dentre as suas atribuições, destacam-se: *Praticar todos os atos necessários á administração da carteira do Fvmdo, caso esta não seja terceirizada, bem como exercer todos os direitos inerentes aos ativos que a integrem, dentro dos limites legais e das regras estabelecidas pela CVM; *Contratar obrigatoriamente um auditor independente, que deverá ser registrado na CVM, para auditar as demonstrações contábeis do Fundo;

*Contratar, se for o caso, outra pessoa física ou jurídica, devidamente credenciada pela CVM, para gerenciar a carteira do Fundo; *Contratar terceiros legalmente habilitados, para a prestação dos seguintes serviços relativos às atividades do Fundo: atividades de tesouraria e de controle e processamento dos ativos financeiros, escrituração da emissão e resgate de cotas, custódia, consultoria de investimentos, distribuição de cotas e classificação de risco por agência especializada (obrigatório quando o administrador não estiver devidamente credenciado ou autorizado para a prestação dos serviços). j

.

O administrador do fundo assume diversas obrigações, perante a CVM é

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:14:30 Número do documento: 21120309500278500000161485849 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:03

SIGILOSO

Num. 167715053 - Pág. 7


OLIVEIRA Lima. Hungria. Dall'Acqíja & Fürrier

Advogados

0^

Chiarottino e Nicoletti

0^

  • ADVOGADO S -

Fls,

Avenida Juscelino Kubitschck 1700 • i!'>andar Edifício Piaza jK•Vila Olímpia 04543*000 • São Paulo •SP • Qrasll

  • 55 u zi63 6989 te! •+ 55 n 8990 fax serviço de atendimento ao cotista, que se encarregará de prestar, esclarecimentos e responder às reclamações feitas. Esse serviço deve estar diretamente subordinado ao diretor responsável perante a CVM pela^ administração do Fundo, ou a outro diretor especificamente indicado à; CVM para esta fimção, devendo ainda constar dos informativos enviados^ aos cotistas o endereço e o número do telefone desse serviço. Além disso, uma das principais obrigações do Administrador de um Fundo de Investimento é a divulgação de informações aos investidores, na periodicidade, prazo e teor definidos pela regulamentação da CVM. Esta divulgação deve ser feita de forma imparcial entre todos os cotistas. A instrução CVM 522, de 08 de maio 2012, introduziu ainda a obrigação de o administrador do fundo, a partir de 02 de julho de 2012, adotar

políticas, práticas e controles internos necessários para que a liquidez da carteira do fundo seja compatível com os prazos previstos no regulamento para pagamento dos pedidos de resgate e 6

cumprimento das obrigações do fundo, conforme estabelece o artigo 65-B da citada instrução."

1

"O Gestor de Carteira é responsável pela gestão profissional, conforme

estabelecido no seu regulamento, dos ativos financeiros integrantes da carteira do fundo. Essa função deve ser desempenhada por pessoa natural ou jurídica credenciada como administrador de carteira de valores mobiliários pela CVM. O Gestor do Fundo tem poderes para negociar; em nome do fundo de investimento, os ativos financeiros do fundo e

exercer o direito de voto decorrente dos ativos financeiros detidos por

ele, realizando todas as demais ações necessárias para tal exercício, observado o disposto na política de voto. Dentre as suas principais

atividades, destacam-se:

*Escolher os ativos que irão compor a carteira do Fundo .

selecionando aqueles com melhor perspectiva de rentabilidade, dado um determinado nível de risco compatível com a política de ^

investimento do Fundo: e

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SIGILOSO

Num. 167715053 - Pág. 8


OLHDí^F

OLIVEIRA lima, Hungria. DalUAcqíja & furrier

Advogados

Chiarottíno e Nicolettí M FIs.

ADVOGADO S

Avenida juscellno Kubitschek 1700 • 11°andar

Edifício Plaza jk «Vila Olímpia 04543-000• São Pauio>SR •Brasil •1-5511 21636989 tei •* 55 n 2163 8990 fax

  1. Resumidamente, pode-se dizer que o gestor define osl

I

ativos que devem ser adquiridos e/ou vendidos para serem incorporados, ou; deixarem de compor uma determinada carteira, e que ao administrador cabe' efetivar a ordem de compra ou venda verificando os controles internos!

necessários para que a liquidez da carteira do fundo seia compatível com os prazos previstos no regulamento para pagamento dos pedidos de resgate e o cumprimento das obrigações do fundo.

  1. Em total desrespeito às normas impostas pela CVM, a

GRADUAL CCTVM adquiriu título sem lastro e à revelia da Gestora'

para' compor, primeiramente os ativos do Fundo Multisetorial II e,' posteriormente, os do Fundo Piatã, infringindo, em ambas aquisições,'

normas regulatórias do Sistema Financeiro Nacional, que tambémi

caracterizam crimes, como adiante se verá. J

  1. O título sem lastro adquirido pela GRADUAL CCTVM

I em nome dos supracitados Fundos é a Debêntures de emissão de uma certa ITS@ INT.TECH.SYSTEMS-TEC.P.INT.FIN. S.A.), no montante total de ( R$ 10.005.664,13 (dez milhões e cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro |

reais e treze centavos), títulos esses identificados pelo código ISIN- BRIITSDBS005 (as "Debêntures ITSYll"), emissora essa estranha ao universo dos emissores dos Direitos Creditórios Elegíveis, ocorrida em

26.01.16 (doe. 09). É de se ressaltar que a emissão foi de R$ 30.000.000,00 i (trinta milhões). )

  1. Em 22.03.16, às 17:25 horas, a área de monitoramento, risco e compliance da Gestora, após uma série de tentativas frustradas, teve acesso ao Relatório de Carteira Consolidada do Fundo Multisetorial Ili enviado via e-mail pela GRADUAL CCTVM (doe. 10). 1 |

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/

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SIGILOSO

Num. 167715053 - Pág. 9


OLIVEIRA Lima. Hungria. DALL'ACQyA & furrier

Advogados

Chiarottino e Nicoletti

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Avenida juscellno Kubítschek 1700 • it®andar

Edifício Plaza jK -Vila Olímpia 04543-000- São Pauio•SP •Brasil •I-5511 2163 6989 tel. 55 112163 8990 fax

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Fls.

Debêntures de emissão de uma certa ITS@ INT.TECH.SYSTEMS-j TEC.P.ESÍT.FrNÍ. S.A., no montante total de R$ 10.005.664,13 (dez milhões e; cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e treze centavos), títulos esses; identificados pelo código ISIN-BRIITSDBS005 (as "Debêntures ITSYll"),;

emissora essa estranha ao universo dos emissores dos Direitos Creditórios

Elegíveis, tal como previstos no regulamento do Fundo Multisetorial 11 (doe. 11).

  1. A Gestora verificou (1) que tal subscrição foi realizada diretamente pela GRADUAL CCTVM, sem a aprovação, participação ou qualquer conhecimento da Gestora, e (ii) que se tratava de títulos já

anteriormente ofertados pela GRADUAL CCTVM e recusados pela Gestorai

conforme Ata do Comitê de Crédito da Gestora (doe. 12), o que motivou imediato e enfático pedido de esclarecimentos da Gestora, na pessoa do seu colaborador, Ramon Pessoa Dantas, via e-mail, encaminhada às 13:22 h. dq(

dia 24.03.16 (doe. 13). !

  1. Em 19.04.16, após uma série de comunicações de caráter

nitidamente protelatório^ por parte da GRADUAL CCTVM, seus diretores]

i

Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas e Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior mantiveram reunião pessoal de caráter executivo com diretores dá Gestora, durante a qual, em relação à aquisição irregular das 974 (novecentas e setenta e quatro) Debêntures ITSYll, alegaram tratar-se de mero ''erro

i

operacionar, comprometendo-se formalmente a estornar as operações até o dia 10.06.16 e a garantir o efeito retroativo pleno a tal estorno, sem qualquer prejuízo para o Fundo Multisetorial II, conforme a Ata de Reunião (doe. 14).

  1. Para surpresa dos administradores da

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Gestora, em

SIGILOSO

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OLIVEIRA lima, HUMGRIA, DALL'ACQyA & FURRIER

ADVOGADOS

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Chiarottino e Nicoletti o •^1

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  • ADVOGADO S -

Avenida luscellno Kubitschek 1700 • ii**andar

Edifício Plaza jK •Vila Olímpia 04545-000 • São Paulo•SP •Brasil 5511 2163 8989 tei •-t-55 tt 2163 6990 fax

Consolidada do Fundo Piatã (doe. 15), também por ela administrado e gerido pela INCENTIVO INVESTIMENTO, verificou-se uma segunda e nova irregularidade, qual seja a aquisição, em 22.04.16,' das mesmas 974!r I Debêntures ITSYll, que então deixaram de integrar a carteira do Fundoi

'i

Multisetorial n e passaram a compor a carteira do Fundo Piatã (doe. 16). j

  1. Em 29.04.16, ou seja, decorridas menos de 24 (vinte e V ,/ quatro) horas da descoberta dessa segunda irregularidade cometida pela GRADUAL CCTVM, o Comitê de Compliance da Gestora reuniu-se em caráter de urgência e deliberou pela (i) instauração de procedimento interno

j

para apuração das condutas imputáveis aos administradores e prepostos dà GRADUAL CCTVM e (ii) apuração das suas eventuais responsabilidades^ (doe. 17).

  1. Em 02.05.16, depois de algumas horas de protelação, os dois principais Diretores da GRADUAL CCTVM, Fernanda Ferraz Braga dê

li

Lima de Freitas e Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior, compareceram á nova reunião pessoal com a administração da Gestora, oportunidade na qualj sob a pressão de iminentes medidas em desfavor da GRADUAL CCTVM 6 de seus administradores, se comprometeram a estornar todas operações I relativas às Debêntures ITSYl 1 até a data limite de 10.06.16, tudo conforme a j

Ata deReunião de 02.05.16 (doe. 18). |

16)Ocorre que na data avençada para o estorno completo dé todas as operações relativas às Debêntures ITSYll, qual seja 10.06.16, tal estorno não ocorreu, sendo que nas três semanas que se seguiram, Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas lançou mão de toda sorte de expedientes | protelatórios, desde graves enfermidades que teriam requerido atendimento

j

médico urgente, viagens ao exterior e até o detalhamento de hipotéticas novas | exigências da CETIP para que fosse levado a cabo o estorno das Debêntures

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Chiarottino e Nicoletti

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  • ADVOGADO S - PI Avenida Juscellno Kubitscheki700- ii» andar

OLIVEIRA lima. Hungria, DalLAcqua & furrior

Edifício Pla^a jK •Vila Olímpia 04S45-000 • Sâo Paulo •sp • Brasil Advogados -j-5511 2163 6989 tel • 55 M2163 8990 fax

ITSYll, como faz prova a mensagem eletrônica das 16:22 do dia 22.06.16, encaminhada pela referida diretora da GRADUAL CCTVM à Gestora (doe.: 19).

  1. Em 28.06.16, a Gestora tomou conhecimento de que nos, dias 24.06.16 e 28.06.16, que por meio de duas negociações distintas, 280 (duzentas e oitenta) e 94 (noventa e quatro) Debêntures ITSY11 detidas pelO; Fundo Piatã foram vendidas, respectivamente pelos valores de R$3.016.440,00 (três milhões, dezesseis mil, quatrocentos e quarenta reais) e de R$1.014.033,96 (um milhão, quatorze mil e trinta e três reais e noventa e seis centavos) (does . 20 e 21).
  2. Com as referidas negociações das 374 Debêntures I ITSYll, restam até hoje 600 (seiscentas) na carteira do Fundo Piatã, quê foram ilegalmente adquiridas pela GRADUAL CCTVM e não foram

estornados, apesar das exigências da Gestora. j

19)Não bastasse a aquisição irregular das Debêntures ITSYll pela GRADUAL CCTVM, uma vez que se deu sem aprovação da Gestora, a partir de pesquisa realizada pela área de monitoramento, risco e compliance da INCENTIVO INVESTIMENTO, foram identificados diversos elementos de incongruência, de falta de credibilidade negociai, que indicam veementes atos de simulação em negócio jurídico e evidencia falta de lastro na emissão

em questão, que fazem pressupor a completa inconsistência da operação de

emissão das Debêntures ITSYll, bem como a falta de capacidade de pagamento da emissora e a falta de solidez financeira da garantia ofertada.

Dentre eles destaca-se:

(a) a emissora ITSYll é a sociedade ITS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES

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Chiarottíno e Nicoletti

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Oliveira lima. Hungria. Dallacqjja & furrier Avenida {uscelino Kubitscliek1700 • 11" andar

Edifício Plaza JK •VHa Olímpia 04543-000 • Sâo Paulo -SP • QrasM

Advogados

1-55 112.163 8989 tel • 55 11 2163 8990 fax como diretora financeira Fernanda Ferraz Braga de Lima. Em 03.11.15, a empresa foi transformada em sociedade anônima e seu endereço foi;

alterado para o mesmo da GRADUAL CCVlVf^ (does. 22 e 23). (b) por sua vez, a GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

LTDA é de propriedade de Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior,'

acionista e Diretor da GRADUAL CCTVM. e parece não possuir, qualquer solidez finaneeira, com seu modesto capital social de R$10.000,00 (dez mil reais) (doe. 24) (c) Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas foi Diretora Financeira da ITS@, emissora das Debêntures ITSYll (como constou da Escritura das Debêntures ITSYll- cf. doe. 09). (d) a emissora ITS@ indicou à Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA, eomo telefone de

j

eontato, o número +11 3372-8323, onde atendem colaboradores da própria GRADUAL CCTVM (doe. 25), não eonstando nos arquivos telefônicos públicos qualquer telefone registrado em nome próprio da ITS@;

(e) a GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.,

proprietária da emissora ITS@ indicou à Secretaria da Reeeita Federal, como e-mail de contato, o endereço mínawashíro@gradualinvestimentos.com.br (doe. 26), não possuindo

a GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. nome dé

donimio próprio; i (f) na Escritura de Primeira Emissão de Debêntures Simples da Emissora ITS@ (a "Escritura das Debêntures ITSYll") não são

mencionadas, contratadas ou mesmo indicadas quaisquer garantias plausíveis, limitando-se a escritura a mencionar a existência de garantia outorgada pela GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO LTDA. (cf. doe. 09- cláusula3.7.1);

(g) a garantia acima referida, que seria consubstanciada por alienação fiduciária de ações da própria emissora ITS@, além de provavelmenté não ter valor algum, não foi efetivamente aprovada e formalizada, dadas

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Avenida Juscellno Kubitschek 17C0 • andar

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LTDA., o arquivamento da Ata de Reunião de Assembléia de aeionistas, que deveria ter formalizado a garantia (cf. doe. 24.);, conforme' requerimento a Escritura das Debêntures ITSY11; (h) na Escritura das Debêntures ITSYll, Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior, Diretor e acionista, direta e indiretamente, tanto da emissora ITS@, quanto da garantidora GF SYSTEMS TECNOLOGIA

DA INFORMAÇÃO LTDA. e da GRADUAL CCTVM, indicou como

endereço eletrônico de contato o e-mail gfi:eitas@itasat.com.br, ou seja, aproveitando-se do nome de domínio itasat.com.br, que, em verdade,

pertence a uma rádio mineira chamada RÁDIO ITATIAIA LTDA., cuja

atividade, aparentemente, não guarda a menor relação com a suposta atividade da ITS@ ou da GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO LTDA. (doe. 27);

(i) Além de os endereços da emissora ITS@ e da administradora

GRADUAL CCTVM S.A.. à época da emissão das Debêntures ITSYll. serem exatamente os mesmos, a garantidora, GF SYSTEMS

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. tinha sede no endereço

residencial do casal. Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Júnior e Fernanda

Ferraz Braga de Lima de Freitas (doe. 28), como indicam os endereços constantes da Cláusula 12 .1, e seguintes, da Escritura das Debêntures ITSYll (cf. doe. 09); (j) a responsável pela Controladoria da GRADUAL CCTVM,

Fernanda S. Herrera, foi chamada a assinar como testemunha da

Escritura das Debêntures ITSYll que, posteriormente, seriam irregularmente adquiridas pela GRADUAL CCTVM na condição de administradora do Fundo Piatã e do Multisetorial II (ef. doe. 09); (k) O casal Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, tentou remediar, atabalhoadamente, os

incontáveis indícios de simulação na emissão e posterior subscrição irregular das Debêntures ITSYll. fazendo arquivar na JUCESP, Ata de Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas da ITS@.

deliberando, de maneira furtiva, (a) pela substituição de Fernanda

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OLIVEIRA Uma. HUNGRIA. DALUACQIJA & FURRIER

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Chiarottino e Nicolettl

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Avenida jusccllno Kubitschek 1700 • n<*andar

Edifício Piaza JK • Vila Olímpia 04543*000 • São Paulo >SP • Drasll •!•5511 Z163 8989 10! 55 1121G3 8990 fax

Conjunto 1020, 10° andar, Cerqueira César, CEP 01311-300, na Cidade; de São Paulo, Estado de São Paulo (cf. doe. 24); e

  1. em matéria de propriedade intelectual, algo que deveria ser. fimdamental para uma empresa supostamente dedicada ao universo da' tecnologia de sistemas, a situação é ainda mais insustentável, pois nem a GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. nem a ITS@ possuem direitos de propriedade intelectual ou nomes de domínio próprios, a não ser uma série de pedidos de registro de marcas relacionados ao nome "GRADUAL", o que indica um grau ainda maior de ligações entre a emissora, a garantidora e a adquirente das Debêntures

ITSYll (doe. 29).

  1. Assim, diante da evidência de que a compra das

Debêntures ITSYll se tratava de uma fraude enão de um erro operacional ej

de que não havia qualquer intenção dos administradores da GRADUAL'

i

CCTVM em fazer o prometido estorno, em 11.06.16, a Gestora notificou: (1)

a GRADUAL CCTVM, para que fosse feita a convocacão de Assembléia Geral de Cotistas do Fundo Piatã, nos termos do art. 69 da Instrução CVM n°

/ -

V- 555., de 17 de dezembro de 2014 (doe. 30); e (ii) o custodiante. Banco

Santander S.A., dando conta do ocorrido (doe. 31). |

  1. Em 15.07.16, a Gestora informou a Superintendência dé Relações com Investidores Institucionais da COMISSÃO DE VALORES

MOBILIÁRIOS - CVM, sobre os fatos ocorridos (doe. 32), e, em 02.09.16,

uma nova comunicação foi feita àquela autarquia (doe. 33), sendo que se tem conhecimento de que foi instaurado o Processo Administrativo U; 19957.005375/2016-6. para apuração das denúncias.

  1. A despeito das irregularidades na emissão das Debêntures ITSYll de emissão da empresa ITS@, que evidenciam, como decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo^, tratarem-se de títulos podres", emitidos por

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OLIVEIRA Lima. Hungria. DalLAcqjja & furrier

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Avenida Juscelíno Kubitschek1700 • n"andar Edifício PiaM jK •Vila Oíímpia 04545-000 •São Pauio •SP • Brasil

55 nt 2163 €989 tel •+ 55 m 2163 8990 fax fraudulenta, os administradores da GRADUAL CCTVM violaram várias; normas regulatórias dos Sistema Financeiro Nacional, a saber:

:

|

(a) Violação de dever fidueiário para com os cotistas do Fundo Piatã e do Multisetorial, estampado no art. 92, Inciso I, da Instrução CVM n° 555, de 17 de dezembro de 2014, pois é evidente o conflito de interesses dos acionistas e administradores da GRADUAL CCTVM, notadamente de Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, ao adquirirem debentures que sabiam não ter lastro; tingiu níveis extravagantes.

JERS

(b) Violação, de modo específico, o quanto disposto no art. 92, §2°, dá

Instrução CVM n° 555, de 17 de dezembro de 2014, in verbis: "Art. 92. O administrador e o gestor, nas suas respectivas esferas^

de atuação, estão obrigados a adotar as seguintes normas í/ej

conduta:

(omissis)

§2° É vedado ao administrador, ao gestor e ao consultor o

recebimento de qualquer remuneração, benefício ou vantagem, direta ou indiretamente por meio de partes relacionadas, que potencialmente prejudique a independência na tomada de decisão

de investimento pelofundo." (negritos nossos). '

(c) A sucessão de atos jurídicos levados a cabo por Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Júnior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, na condição de administradores da GRADUAL CCTVM, constituem infração grave para efeito do disposto no art. 11, § 3°, da Lei Federal n°

6.385, de 7 de dezembro de 1976, e do disposto no art. 141, Incisos IV é

IX, a Instrução CVM n° 555, de 17 de dezembro de 2014, uma vez que

houve não observância à política de investimento do fundo e às disposições dos regulamentos do Fundo Piatã e do Multisetorial II

(does. 34 e 35).

  1. Não bastasse a aquisição fraudulenta de títulos sem lastro.

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Avenida jusccUno Kubitscbek1700 • ii°andar

Edifício Piaza jK •Vlfa Olímpia 04543-âoo • Sâo Paulo >SP • Brasil •I- 3511 z-1638989 tel >•«- ss 2163 8990 fax

Debêntures ITSYl 1, violou odisposto no art. 1° e2° da Resolução do Bancoj

Central do Brasil n° 3750, de 30 de junho de 2009^, razão pela qual a Gestoraj li levou os vários ilícitos cometidos pela GRADUAL CCTVM também aoj

conhecimento (i) da Diretoria de Fiscalização - DIFIS e (ii) do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias - DESUC do

BACEN (does. 36 e37). |

  1. Ademais, as Debêntures ITSYl 1, com vencimento somente em 26.01.23. ainda que tivessem sido emitidas em boa-fé e tivessem

lastro, o que se admite apenas por argumento, seriam, de qualquer forma,|

títulos que jamais poderiam tersido adquiridos: (il seja porque vencem depois'

do nrazo de resgate do Fundo Piatã. que ocorrerá em 31.12.22 (doe. 38), (ii) j seja porque emitidos nor parte relacionada à GRADUAL CCTVM, proibida

ll

pela Cláusula 2.5.1 do Regulamento do Fundo Piatã (cf. doe. 34). Em ambos os casos há, portanto, vedações insuperáveis, inequívocas e expressas.

  1. Ou seja, a conduta dos sócios^ administradores dá

í

GRADUAL CCTVM violou o disposto na legislação federal aplicável à administração de carteiras de valores mobiliários, como também violou)!'

especificamente, as disposições regulamentares do Fundo Piatã e dq

Multisetoriai II, que impedem a aquisição de títulos emitidos por empresas coligadas à administradora ou gestora dos fundos (cf. does. 34 e 35).

  1. Além das comunicações aos órgãos reguladores do Sistema Financeiro Nacional, a Gestora, na defesa dos interesses dos cotistas dò Fundo Piatã, diante dos gravíssimos atos ilícitos da GRADUAL CCTVM é de seus acionistas, diretos e indiretos, moveu 3 (três) ações judiciais contra á

C/

®Art. 1° As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem divulgar, em notas explicativas às demonstrações contábeis, informações sobre partes

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Avenida lusceilno Kubitschek 1700 • tt" andar

Edifício Pla^a ik •Vila Olímpia

04543-000 • Sào Paulo•SP • Brasil

* 5511 2163 0989 tel • 55 II 2163 8990 fax

Administradora: (1) proc. 1109020-41.2016.8.26.0100 (35® Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo), (ii) proc. 1114997-

14.2016.2016.8.26.0100 (28® Vara Cível do Foro Central da Comarca de São'

Paulo) e (iii) proc. 1115299-43.2016.8.26.0100 (24® Vara Cível do Foroi

Central da Comarca de São Paulo) (does. 39, 40 e 41).

|

| |

|

  1. Os resultados práticos dessas ações, por ora, foram: (i) o

|

reconhecimento de que as Debêntures ITSYll e a empresa ITS@ devem ser consideradas, respectivamente, ''títulos podres" e "sociedade de fachada''''

(doe. 42); (ii) o arresto dos bens da GRADUAL CCTVM, da GF, da ITS@,; de Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas e de Gabriel Paulo Gouvêa de

)

Freitas Júnior (doe. 43 e 44); (iii) a penhora de 20% (vinte por cento) do'

I faturamento da GRADUAL CCTVM e nomeação de Administradorá Judicial para a GRADUAL CCTVM, de modo a garantir a efetividade das

!

medidas acima (doe. 45). 'li

  1. A comprovação de que os administradores da GRADUAL

CCTVM agiram com consciência de ilicitude, restou clara aos requerente^

uma vez que, no decorrer dás demandas da Gestora, amigavelmente e judicialmente, acabou-se por ter conhecimento de outras condutas ilícitas. que visavam ocultar as fraudes por eles praticadas, criando falsos elementos de prova contra aqueles que se insurgiram judicialmente contra a GRADUAL CCTVM, com o claro intuito de dissipar a atenção do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos fiscalizadores da atividade de administração fraudulenta da carteira de valores mobiliários daquela corretora. Vejamos:

  1. Em 23.08.16, a ANBIMA enviou e-mail à Gestora, por meio do qual informava ter contatado a GRADUAL CCTVM a respeito da aquisição irregular das Debêntures ITSYll, ocasião em que a GRADUAL and

1 > A -K .r A A das

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Edifício Piaza ik •Viiâ Olímpia 04543-000 • Sâo Pauto >SP • Brasii •H55 11 2163 8989 tel. + 55 11 2163 8990 fax

  1. Para tentar corroborar tal alegação mentirosa, representantes da GRADUAL CCTVM enviaram à ANBIMA, via e-mail, em forma digital, um documento intitulado "ata de reunião de 10 de março de| 2016", reunião essa que supostamente teria ocorrido entre os representantes' legais da GRADUAL CCTVM e um dos Diretores da Gestora, e durante a qual teriam sido aprovadas deliberações referentes à aquisição das Debêntures ITSYll (doc.47e48).
  2. Ocorre que a suposta ata de reunião em questão é falsa. A assinatura do Sr. André Arcoverde foi grosseiramente falsificada, como. comprova o laudo grafotécnico firmado pelo perito Orlando Garcia (doe. 49).

j

No referido laudo, merece destaque a seguinte passagem constante do item'

19: i

"Oí confrontos estabelecidos entre a questionada assinatura e as\ assinaturas utilizadas como padrões de confronto de ANDRÉ,

ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, revelaram

I

divergências de valores escriturais, relativas a elementos de ordem geral e de natureza genética dos grafismos, que demonstraram a diversidade gráfica de origem dos lançamentos comparados. Diante das divergências de elementos escriturais observadas entre o questionado lançamento e os lançamentos padrões de confronto, está autorizada a perícia a expender

a presente conclusão de falsidade da assinatura atribuída a ANDRÉ

ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI que figura na ATA

DE REUNIÃO data de 10/03/2016, peça de exame, eis que não foi

produzida pelo punho daquele escritor.''^

  1. Outra indicação do crime de falsidade documental é o fato de que a suposta reunião teria se realizado no dia 10.03.16, enquanto que o reconhecimento de firmas se deu somente em 22.08.16 (cf. doe. 48), ou seja, mais de 5 (cinco) meses depois da suposta reunião e somente após a denúncia

realizada nela Gestora iunto à Comissão de Valores Mobiliários CVM em

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OLHD&F

OLIVEIRA Lima. Hungria, DalUAcqija & Furrier

Advogados

Chiarottíno e Nicolettl

  • ADVOGADO S -

Avenida Juscelino Kubitsctiek 1700 • n» andar

Edifício Plaza jk •VMâ Olímpia D4543-C00 • Sâo Pauio •SP •DrasU + 5511 2 1630989 tcl. + 55 n 2163 8990 fax

OHCOyf

A

33)Outra falsificação levada a cabo pelos diretores da)

I

GRADUAL CCTVM, na tentativa de dar sustentação a compra dass

Debêntures ITSYl 1 se refere ao ratingdasmesmas. i

  1. Em 02.03.16, quando a GRADUAL CCTVM ainda tentava convencer a Gestora a adquirir as ITSYl 1, Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas encaminhou via e-mail, à Gestora, um Rating da empresa LIBERUM RATINGS SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA. para a emissão

das Debêntures ITSYl 1, que, na sua aparência, (i) atendia ao quanto dispostoj

na Cláusula 2.1.2 do Regulamento do Fundo Piatã, ou seja, atingia a nota;

J

mínima necessária para a análise das Debêntures ITSYl 1 (Nota BBB+), e (ii); nada de desabonador mencionava em relação à empresa ITS@ (doe. 50).

34)No entanto, oRating preliminar verdadeiramente-atribuídoj às Debêntures ITSYl 1pela Liberum - que nem estava dentre as empresas de|

Rating indicadas no regulamento do fundo - era bem diferente e inferior, naj

verdade era Rating B+^ (doe. 51), ou seja, muito inferior ao BBB+. A

classificação de risco real impediria qualquer análise das Debêntures

ITSYl1pelos fundos administrados pela GRADUAL CCTVM. !

  1. Ademais, constava do relatório de Rating preliminar das

I

Debêntures ITSYl 1 que a empresa ITS@: (i) não possuía capacidade financeira para homar o pagamento das Debêntures ITSYl 1; (ii) não tinha clientela própria; (iii) tinha dado garantias de emissão sem qualquer lastro; é (iv) era dependente da GRADUAL CCTVM .

  1. Outra falsificação que buscava dar caráter compra das Debêntures ITSYl 1 refere-se a do Instrumento destas. Em mais uma tentativa de tumultuar os processos

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judiciais, a

SIGILOSO

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OLHD«F|

OLIVEIRA Lima. Hungria. Dallacqija & furrier

Advogados

\ORCo^

Chiarottino e fMícolettí

  • ADVOGADO S -

k

Avenida juscellno Kubitschek 1700 • m" andar

Edifício Plaza jk •Vila Olímpia 04543-000 • Sâo Paulo -SP • Brasil •!• 551111830989101 ' 55 n 2163 8990 fax supostamente datado de 10.03.16, em que a ITS@ compromete-se a readquirir as Debêntures ITSYll do Fundo Piatã (doe. 52).

;

  1. Esse instrumento de recompra é, no entanto, materialmente: falso, pois: (i) há prova de que as Debêntures ITSYll só foram adquiridas,

'I

pelo Fundo Piatã em 22.04.16, não sendo possível, por isso, que o suposto; "Instrumento de Recompra" tivesse sido firmado em 10.03.16 (incompatibilidade temporal insanável, por certo não percebida pelo falsário > ao tempo da falsificação); (li) há incongruência, pois a própria GRADUAL CCTVM teria assinado pelo Fundo Piatã o referido instrumento de^ recompra, sem nunca ter mencionado a existência de tal avença nas múltiplas! e acaloradas discussões, inclusive judiciais, que se seguiram à subscrição^ firaudulenta dos títulos; e (iii) é fato que as firmas dos signatários só foram!

'i

reconhecidas em outubro de 2016, ou seja, mais uma vez um reconhecimento, de firmas feito mais de 6 (seis) meses depois da suposta assinatura.

Diante do exposto, é a presente para requerer a instauração de

i

inquérito policial para apurar a responsabilidade dos sócios administradores

I

da GRADUAL CCTVM pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 4°. 5° e 7° da Lei 7.492/86, sugerindo a V. Exa., sem prejuízo das diligências que julgar necessárias, a adoção das medidas abaixo.

Termos em que, pede deferimento. São Paulo, 27 de dezembro de 2016.

UNE FURRIER

^_jÍab/s

107 .626

LEANDRO CHIARSOTTINO

OAB/SP 174.894

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Num. 167715053 - Pág. 21


a 3 OLIVEIRA Lima. Hungria. Dallacqíja & Furrier

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Chiarottino e Nicoletti

ADVOGADO S —

Avenida jusccUno Kubitschek1700 • ii'>andar

Edifício Plao jK •Vila Olímpia 04543-000 •Sdo Paulo •SP •Brasil -5- 5511 2163 6989 tel • 55 112163 8990 fax

REQUERIMENTOS:

  1. Oitiva do representante da INCENTIVO INVESTIMENTO LTDAJ

André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti, com endereço na R. laiá, 11, \ cjto. 21, São Paulo, Capital; ;

  1. Oitiva de Ramon Pessoa Dantas, analista operacional da INCENTIVO INVESTIMENTO LTDA. (endereço supracitado)
  2. Oitiva de Roberta Carvalho Franco Gouvea de Freitas, diretora ei membro do Conselho Fiscal da ITS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY|

SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A.

('TTS@"), com endereço na Av. Paulista, 2073, cjto. 1020, Bela Vista, São!

ii

Paulo, Capital. t

  1. Oitiva de Fernanda S. Herrera, responsável pela controladoria da EN GRADUAL CCTVM, com escritório na Av. Juscelino Kubitschek, 50, 6 andar, Itaim Bibi, São Paulo, Capital.

|

  1. Oitiva de Jonatas Monteiro Ortega, administrador de fundos da GRADUAL CCTVM, (endereço supracitado).
  2. Oitiva de Décio Bapttista Santos, administrador da LIBERUM RATINGS SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA., com endereço na Rua Bandeira Paulista, 530, cjto. 103D, Itaim Bibi, São Paulo, Capital.

i

  1. Oitiva de José Eduardo Brazuna, funcionário do Banco Santander S/A, com endereço na Rua Amador Bueno, 474, Santo Amaro, São Paulo, Capital.
  2. Oitiva de André Luiz Corrêa Godinho, funcionário do Banco Santander

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OLIVEIRA lima. Hungria, Dall'Acqí)a & Fürrier

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^jOKCo^

Chiarottino e Nicoletti

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Avenida lusceüno Kubitschek 1700 • tt"andar

Edifício Pla^a jk •Vila Olímpia 04545*000 • Sâo Paulo >SR • Brasil 55 1! 2.1Õ389B9te! 55 n 2163 8990 fax

  1. Oitiva de Soraia Amaral Barros, funcionária da Supervisão de | Mercados da AMBIMA, com endereço na Av. das Nações Unidas, 8501, 21 andar, cjto A, São Paulo, Capital.
  2. Interrogatório e indiciamento de Fernanda Ferraz Braga de Lima de |

Freitas e Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior, I

  1. Representação ao Juízo Criminal, para que oficie à CVM para que

i

envie informações relativas aos Processo CVM n°19957.005375/2016-6 |

/

|

  1. Representação ao Juízo Criminal, para que oficie ao DIFIS e DESUC do Banco Central do Brasil, para informem, quais medidas foram adotadas | relativamente às denúncias que receberam da Gestora.

(L

i

i

r

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SIGILOSO

Num. 167715053 - Pág. 23


ILU FIs•ii-

Q -u

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

|

| MJ - POLÍCIA FEDERAL

NUCOR - NÚCLEO DECORREIÇÕES

| PARECER N° 1 / 2017 - NUCOR/COR/SR/PF/SP | REE .PROC.: SEI 08500.318874/2016-67

INTERESSADO: INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA

ASSUNTO: Requerimento de instauração de inquérito policial. Crimes contrao

Sistema Financeiro Nacional. DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP.

síntese

1

Trata-se de requerimento de instauração de IPL, formulado pela

INCENTIVO investimentos LTDA em desfavor da GRADUAL CORRETORA

DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A ("GRADUAL CCTVM"). Km resumo, a noticiante (gestora de dois fundos de investimento) sustenta que a GRADUAL CCTVM (administradora desses fundos) teria desrespeitado normas impostas pela CVM e pelos regulamentos dos fundos, ao supostamente adquirir títulos | sem lastro e à suarevelia ("Debêntures ITSYll", de emissora estranha ao universo dos

emissores de Direitos Creditórios Elegíveis).

Segundo anoticiante: "Não bastasse a aquisição irregulardasDebêntures ITSYllpela GRADUAL CCTVM, uma vez que se deu sem aprovação da Gestora, apartir de pesquisa realizada pela área de monitoramento, risco e compliance da INCENTIVO INVESTIMENTO, foram identificados diversos elementos de incongruência, defalta de credibilidade negociai, que indicam veementes atosdesimulação em negócio jurídico e evidencia falta de lastro na emissão em questão, que fazem pressupor a completa

2

t inconsistência da operação de emissão das Debêntures ITSYl1, bem como a falta de

capacidade de pagamento da emissora e a falta de solidez financeira da garantia

ofertada." (pág. 08)

Requisita a instauração de IPL para apuração dos crimes previstos nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n. 7.492/86, elenca uma série de outros pedidos, em especial a oitiva de diversas pessoas, e apresenta dezenas de documentos que embasariam suas

alegações.

É a síntese do necessário.

O relato emquestão descreve fatos tidos como supostamente criminosos, individualiza o suposto" autor do delito, indica testemunhas e veio instruído por

documentos.

Assim, o requerimento em exame preenche osrequisitos do art. 5°, § 1° do Código de Processo Penal, podendo darinício ao inquérito policial.

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SIGILOSO

Num. 167715053 - Pág. 24


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONALEM SÃO PAULO NUCOR - NÚCLEO DE CORREIÇÕES

Ante o exposto, opino pela remessa do DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP para instauração de inquérito policial.

São Paulo/SP e 20 17

IA FERRER TEIXEIRA

Delegada de Polícia Federal NUCOR/COR/SR/PF/SP expediente à

t

t

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SIGILOSO

Num. 167715053 - Pág. 25


:: SEI-Histórico do Processo 08500.318874/2016-67 :: p' https;//sei.dpf.gov.br/sei/contro!ador.php?acao=procedim^

2 wd í/^

0

Q.. 2 4

.

Histórico do Processo 08500.3 18874/20 16-67

I Atualizar Andamento Ver histórico completo

Lista de Andamentos (3 registros);

Data/Hora Unidade Usuário Descrição

28/12/2016 COR/SR/PF/SP waiter.wrs De ordem, encaminhado ao NUCOR/COR/SR/SP para análise e

16:07 manifestação. 27/12/2016 COR/SR/PF/SP siivana.sst Processo remetido pela unidade NAD/SELOG/SR/PF/SP

16:40

27/12/2016 NAD/SELOG siivana.sst Processo público gerado

16:24 /SR/PF/SP

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nh»torinMlimR;COR/SR/PF/SP

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l 4

M. OOI

I Delegada

de Polícia Federal |

Matr. 15.241

1 de 1 28/12/20 16 16:16

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SIGILOSO

Num. 167715053 - Pág. 26


lOKÇO/p

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

DESPACHO N°. 14/20 17 - NUCOR/COR/SR/PF/SP DATA: 02/0 1/20 17

REFERENCIA: SEI n° 08500.3 18874/20 16-67.

ASSUNTO: Notícia-crime de crimes contra o sistema financeiro nacional. Instauração de

IPL. DELECOR.

INTERESSADO: Administração Pública - INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA.

DESTINO: A SEC/COR/SR/PF/SP

  1. Profiro o presente despacho na qualidade de Corregedora Regional em

exercício;

  1. De acordo com o Parecer n° 1/2017 - NUCOR/COR/SR/PF/SP;
  2. Nos termos do quanto explanado, versa o expediente sobre o suposto cometimento de crime cuja apuração incumbe a esta Polícia Federal;
  3. Diante disso e pelas razões de fato e fundamentos jurídicos constantes no supracitado parecer, encaminhe-se o presente expediente à DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP para instauração de inquérito policial , procedendo-se aos devidos registros no SISCART (Notícia-Crime favorável);

/ 5. Cumpra-se.

g

KATIA CRISTIJMÂ GONÇALVES GRANDE Delegada de Polícia Federal Corregedora Regional em exercício

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SIGILOSO

Num. 167715053 - Pág. 27


l/U

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Fls

~

'

MJ-DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

DRCOR -DELEGACIA DE REPRESSÃO ACRIMES FINANCEIROS EDESVIO DE RECURSOS PUBLIC^

DFSPAr.HO ns 14/2017 - NIÍGOR/COR/SR/PF/SP i

PARFCRRnS 1 /2017 - NlírOR/COR/SR/PF/SP J

«;F.1 ng «!;oO.R 18«74/20 16-67

RECEBIMENTO

^ico que recebo opresente expediente em 01 volume. Oreferido J

Aos 10 de janeiro de 2017, cer i

é verdade e dou fé . Eu, Josimara Simoncelli, Escrivã de Polícia Federal, Classe

Especial, matricula n° 96^^ liefe substituto do NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/DPF/SP,

que alavrei. ~l <

CERTIDÃO

Aos 10 de janeiro de 2017, certifico que recebo opresente expedlej^desacompanhado de

materiais e/ou apreensões. Oreferido é verdade e dou fé. Eu, -Josimara Simoncelli, Escrivã de Policia Federal, Classe Especial, matricula n° 9^0,/chefe substituto do

NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/DPF/SP, que a lavrei.

CONCLUSÃO

Aos 10 de janeiro de 2017, faço opresente expediente concluso à DPF CHEFE SUBSl

DESTA ESPECIALIZADA, do que lavro este termo, do que lavro este termo. Eu,

Josimara Simoncelli, Escrivã de Policia Federal, Classe Especial, matricula n" 96|0,/chefe !

substituto do NUCART/DELECORDRCOR/SR/DPF/SP, que a lavrei.

DESPACHO

  1. Ciente da certidão supra;
  2. Dlstrlbua-se o presente expediente ao DPF RONNY EMERSON PEREIRA, matrícula 16.570, para Instauração de Inquérito policial. São Paulp/SP/dO ^ janelEC

5AMI

çJelégada de P^cia Federal

1". Classe- m/ffaiLcnla 10J-S5-

ChefeSubstituta da DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

DATA

Aos 10 de janeiro dei ^17, recebo opresente expediente com odespacho supra, do que lavro

termo Eu, ^ .Josimara Simoncelli, Escrivã de Policia Federal, Classe Especial,

matricula n° 967er^' substituto do NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/DPF/SP, que a | ;

lavrei. \s^_J

CONCLUSÃO

(li^nte concluso ao [à] DPF «Dei», matrícula

Aos 10 de janeiro de 2017, faço o presente e^

«Matrícula», do quo lavro este termo. Eu, Josimara Simoncelli, Escrivã de Policia

Federal, Classe Especial, malr^.. 9670, clTefe substituto do

i

NUCART/DELEC0RyDRC0R/SR/DPF/^E,4ue a lavrei.

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SIGILOSO

Num. 167715053 - Pág. 28


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y7; - ..A0S7Í2 ídiá($)^VÜo "m^ de J^eirò -de 2017; nestà', çldàde •dV.. São PauW^^ ctóóriiot da >7.. ^ :r

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;. ;" DELEÇÓ^SRyPF/SPj pih 'cumpriméntó^^^^^^ fls. :02, apenso^a íe^tes ,áütp$'}a 7

.:.7 'doeumentapãp èncàminííadajj^elàlempresa^rlNGEiííTl^Ó E^ESIIMENTO^CT ;;;;

,7 ^ 7-7rv^77 7ò Apensp;V>7cp^ ypluíriesi s,endo:,pyyplume7Í nuin o ypltoe72;; • y' '

  • 7.'77'' ,7 '7^ nümèfadd die.flsV24Ó a 446ydò que, pára còns^yeüyy/' ,'7,.RQGERÍQ S06CÂ-.

'v^' 7y; 7^/7y .e^ de.Polícia Federia^:, Çksse Espeeial^ maSuèuí^° 6^980,.lavro este tennP .;77>

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SIGILOSO

Num. 167715053 - Pág. 29


V

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( CERTIDÃO ; /

CERTIFICO que conforme informação da autoridade policial, a requisição do item, n° ,' •• 1 da Pòrtaria.de fls. 02já^foi encaminhada aoLAB/DELECOR. Comuniquei através de .

email ao MPF/SP ainstauração desteJPL. G.referi^-é^^dade edou fé. São Paulo/SP, / '

aos 12 dia(s) do mês de janéiro de 2017. Eu, ----ROGÉRIO SOCCA , \ "

.•CÉSAR, Escrivão de Polícia Federal, Classe.Especial,^C^trícula n° 6.980, alavrei-. ^ ;

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SIGILOSO

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SIGILOSO

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SIGILOSO

Num. 167715053 - Pág. 32


Justiça Federal de l.Grau Criminal

Termo de Prevenção Parcial

Emissão: 13/0 1/20 17 as 1 1:2 1 por LCV

(LCV) Senhor Juiz Federal da 6a. Vara

Informo a Vossa Excelência, para as providencias cabiveis, que o

Processo n. 0000252-69.20 17 .403 .6 18 1 nao apresentou, ate a presente data, relacao de prováveis prevenções tanto nas Varas quanto nos JEF's. São Paulo, 13 de Janeiro de 20 17.

SETOR DE DISTRIBUIÇÃO - SEDI

r-

"2:1^

O-

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SIGILOSO

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SIGILOSO

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7-

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL JFSP-FORUn CRIUINftL-SPI

13/0 1/20 17 1 1:4 1 h

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO |

DELECOR/SR/PF/SP .2017.403 CRiniNALJ / ^ | Jun tada-JFSP -IX/ClL/ F RF:.fe,S.ǧ_ Rubrica: Ofício n° 0597/20 17 - ÍPL 0004/20 17-1 1 SR/PF/SP

6%9oMâh.ML

São Paulo/SP, 12 de janeiro de 2017 .

A Sua Exceíência )(a) Senhor(a) Juiz(a) Federai Vara Criminai Federai em São Pauio

Aiameda Ministro Rocha Azevedo, 25

andar - Cerqueira César - São Pauio/SP

CEP 0 1.4 10-902

Assunto: REPRESENTAÇÃO PELA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS COM REQUISIÇÃO DE

DADOS PROTEGIDOS POR SIGILO CONSTITUCIONAL

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federai,

  1. A presente representaçãotem por base inquérito Policiai instaurado paça

apurar possívei ocorrência dos deiitos previstos nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7492/86, artigo 2° da Lei n° 12850/2013 e artigo 1° da Lei n° 9613/98, tendo em vista notícia-crime

que aponta a prática de crimes cometidos contra o sistema financeiro nacionai |e

praticados, em tese, por representantes da GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO,

TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS S/A, na quaiidádede administradorado Fundo de

investimento Renda Fixa Longo Prazo PrevidenciárioCrédito Privado - Fundo Piatã, qUe

teriadesrespeitadonormas impostaspeia Comissãode VaioresMobiliários- CVM, e peiòs

reguiamentosdos fundos, ao supostamenteadquirir títulos sem lastro e à sua revelia, em direto prejuízo de diversos institutos Municipais de Previdência - Regimes Próprios de

PrevidênciaSociai- RPPS's.

  1. A noticiante e gestora do Fundo Piatã, INCENTIVO INVESTIMENTdS

LTDA, conforme item 21 da notícia-crime (fis. 14 dos autos principais), em 15.07.2016

informou a Superintendênciade Relações com Investidoresinstitucionais da Comissão de

Vaiores Mobiliários- CVM, sobre os fatos criminosos ocorridos, e, em 02.09.2016, urna nova comunicação foi feita àquela autarquia, sendo que fora instaurado o processo II

administrativoautuadosob o n° 19957 .005375/20 16-6.

  1. Por outro lado, ao que tudo indica, não bastasse a aquisição fraudulenta de títulos sem lastro, a GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORÉS IMOBILIÁRIOS S/A, ao não indicarem suas DemonstraçõesFinanceiraslevantadasem

1%

IPL N" 0004/20 17-1 1

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SIGILOSO

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31.12.2015a existênciadas partes relacionadasque, num segundo momento, vieram a se beneficiar indevidamenteda subscrição das Debêntures ITSY11, violou o disposto no art.

1° e 2° da Resoluçãodo Banco Central do Brasil n° 3750, de 30 dejunho de 2009, razã|o

pela qual a gestora comunicou, conforme item 23 da notícia-crime (fis. 15-16 dos autos principais), os ilícitos cometidosa Diretoria de Fiscalização- DIFIS, e ao Departamentode

Supervisãode Cooperativase de Instituições Não Bancárias- DESUD, ambasdo Banc!o Central do Brasil, para que informem sobre quais medidas e providências que foratjn

adotadas relativamente às notícias de crimes comunicadas recebidas pela gestora

INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA.

  1. De todo o exposto,solicito, com fulcro no artigo 1°, § 4°, incisos V, VIII e IX, da Lei Complementam" 105/2001, me colocando também a disposição para quaisquer outros esclarecimentosque se fizerem necessários: a) que seja oficiado à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, para que forneça informações relativas as providências tomadas e o estágio atual do processo CVM n°

r "v 19957.005375/2016-6; ;

b) que seja oficiado a Diretoria de Fiscalização- DIFIS, e ao Departamentode Supervisão de Cooperativase de Instituições Não Bancárias - DESUD, ambas do Banco Central do Brasil, para que informem sobre quais medidas e providências foram adotadas ! INVESTIMENTOS às LTDA. notícias de crimes recebidas pela gestora INCENTIVO |

i

Respeitosamente,

RONNY EMER

Delegado úfíB

Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090

Home Page; .br / Emall nutel.srsp@dpf.gov.br

Tel. (11) 3538-5516/5530 - Fax (11) 3538-5930/6187

IPEN" 0004/20 17-1 1

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1

|

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PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIARIA DO ESTADO DE SAO PAULO

( MV/FP ) 6a. Vara Federal |

| JUSTIÇA |
| FEDERAL |

Nesta data, faço estes autos conclusos |

5

a(o) M.M.(a) Juiz(a), Sr.(a) Dr.(a) Fls

JOÃO BATISTA GONÇALVES. |

o- Sao Paulo 13 de janeiro de 20 17 |

6a VARA |

Técn/ífoálist.Judiciário

Processo No. 0000252-69 .20 17.403.6 18 1

vi sto s . Dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação quanto a requisição da Autoridade Policial juntada às fls. 29/30.

Sao Paulo j0 de

de

<

jom/ Iatis14|4^^Alves

juiz Fecíeral ^ D A T A ^

Em data de (u de ^ de 20^ r

baixaram estes autos a Secretaria com o r . despacho supra

(irilc^K

Técn/Analist.Judiciário

^1^

i

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PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL 30

|

“ fis.

a- ^

VISTA

Aos ^ S de de 20^"^ faço vista

destes autos ao Ministério Público Federal. Eu, ^

Técnico Judiciário, R. F.

FSDSKAL

17 JAN 2017

l !

Autos

MM. Juiz Federal.

M®0Ífe*t.o-nie ©RI separado.

, ^ lO/ /0O/^

RODRIGO DE GRANDIS

pfocuíadoí daRís-pabltc»

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-0/

MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO

RUA FREI CANECA, n.° 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO H

CEP: 0 1307-002 - TELEFONE 55-1 1-3269-5000 - www.DrSD.mDf.aov.br

i

6- Vara Criminal da Subseção Tudiciária de São Paulo i

Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.4.03.6181

Ref.: requerimento de quebra de sigilo bancário: manifestação pelo deferimento em razão da motivação suficiente e da necessidade da medida

MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

MM. Juiz Federal:

  1. Trata-se de inquérito policial ("IPL") instaurado a partir de

|

notitia criminis relatando irregularidades praticadas pelos representantes legais

da GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO. TÍTULOS E VALORES

IMOBILIÁRIOS S/A ("GRADUAL CORRETORA"), os quais, na qualidade de

administradores do Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo

.

Previdenciário Crédito Privado - Fundo Piatã, em tese desrespeitaram normas impostas pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") e pelos regulamentos

:

do fundo, adquirindo títulos sem lastro, o que configuraria a prática dos crimes

tipificados nos artigos 4-, 5- e 7- da Lei n- 7.492/1986.

2, Tais irregularidades foram comunicadas à CVM, que

instaurou o procedimento administrativo n^ 19957.005375/2016-6.

'

  1. Consta dos autos que, além da aquisição fraudulenta de títulos sem lastro, os representantes da GRADUAL CORRETORA não ' indicaram em suas demonstrações financeiras pessoas que se beneficiaram ' indevidamente da subscrição das Debêntures ITSYll, o que ainda violaria

normas do Banco Central do Brasil ("BACEN").

  1. Diante dessas informações, o Departamento de Polícia Federal ("DPF"), representoü, a fls. 30/31, pela quebra de sigilo bancário da

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3;

o-

MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUAFREI CANECA, n.° 1360 - CERQUEIRACÉSAR - SÃO PAULO

GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS EVALORES IMOBILIÁRIOS j S/A, a fim de que fossem expedidos ofícios: (i) à CVM para que forneça |

informações relativas as providências tomadas e o estágio atual do processo CVM n" i 19957.005375/2016-6; (ti) à Diretoria de Fiscalização - DIFIS e ao Departamento de i Supervisão de Cooperativas ede Instituições Financeiras - DESUD, ambas do BACEN, ' para que informem sobre quais medidas e providências foram adotadas em relação às ,

notícias de crimes recebidas pela gestora INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA. j

,1

  1. Éasíntese do necessário. Passa-se apostular.
  2. Em que pese a existência de indícios de materialidade de

crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, nidispensável se afigura o aprofundamento das investigações em ordem a descortinar, com maior • precisão, a natureza dos delitos supostamente perpetrados e a delimitação da i

autoria delituosa . ; 1

  1. Desse modo, impõe-se, tal como postulado pelo DPF, a | quebra de sigilo bancário da sociedade empresária GRADUAL CORRETORA !

DE CAMBIO, TÍTULOS EVALORES IMOBILIÁRIOS S/A, e, em conseqüência, •

seja determinadò por Vossa Excelência a expedição de ofícios à CVM e ao i

BACEN visando aobtenção das informações buscadas pela Autoridade Policial. I

  1. Sim, porque, por intermédio da análise dos procedimentos i da CVM e do BACEN será possível (i) delimitar as condutas realizadas em '

desacordo com as normas administrativas capazes de configurar crimes contra ; o Sistema Financeiro Nacional, bem como estabelecer, para fins de eventual \ imputação penal (ii) os responsáveis por estas condutas, informação essencial em ordem a apurar a autoria delitiva. j

i

  1. Assim, ante todo o exposto, o MPF manifesta-se pelo |

deferimento da representação fòrmulada pelo DPF a fim de que seja decretada i

a quebra do sigilo bancário da sociedade empresária dada GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS S/A, e, assim, sejam expedidos os seguintes ofícios:

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SoBtawtSS^

IVIINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA,ri.° 1360 - CERQÜEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 0 1307-002 - TELEFONE 55-11-3269-5000 -'A/ww.prsp.mpf.QOV.br

(i) à CVM para que forneça informações relativas as providências tomadas e o estágio atual do processo CVM n",

19957.005375/2016-6;

(ii) á Diretoria de Fiscalização - DIFIS e ao Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Financeiras - DESUD, ambas do BACEN, para que informem sobre quais

medidas e providências foram adotadas em relação às notícias de crimes recebidas pela gestora INCENTIVO INVESTIMENTOS

LTDA.

. São Paulo, 20 de janeiro de 2017

RODRIGO DE GRANDIS

  • Procurador da República

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL

6^ VARACRIMINAL DA SEÇÃOJUDICIÁRIA DE SÃO PAULO

CONCLUSÃO EmJL'í Id \ I /-?- faço conclusão destes autos ao MM. Juiz j

Federal da Sexta Vara Criminal Federal Especializada em ! Crimes contra o SistemaFinanceiroNacional e em Lavagem de | Valores, Dr. JOÃO BATISTA GONÇALVES. '

^lalista/Técnico Judiciário

Vistos.

Trata-se de representação da autoridade policial, encartada às íls. 30/3 1, solicitando a quebra do sigilo bancário relativo à pessoa jurídica GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

S/A. (GRADUAL), com o fim de obter; (a) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informações relativas às providências tomadas e ao estágio atual do processo CVM n° 19957 .005375/20 16-6; e (b) do Banco Central do Brasil (BACEN), mais especificamente da Diretoria de Fiscalização (DIFIS) e do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Financeiras (DESUD) informações sobre quais medidas e providências foram adotadas em relação ãs noticias de crimes recebidas pela gestora INCENTIVO

INVESTIMENTO LTDA.

O procedimento investigatório em pauta foi instaurado no âmbito do IPL N° 0004/20 17-1 1-DPF/SP, visando apurar a possível prática, pelos representantes da empresa GRADUAL, na qualidade de administradores do Fundo de Investimentos Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado - Fundo Piatã, dos delitos previstos nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86,

|

no artigo 2° da Lei n° 12.850/13 e no artigo 1° da Lei n° 9.6 13/98.

De acordo com a notitia criminis encaminhada pela INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA. (INCENTIVO), teriam sido constatadas irregularidades na gestão realizada pela GRADUAL, que teria, em tese, desrespeitado normas impostas pela CVM e pelos regulamentos do fundo, adquirindo títulos sem lastro e à revelia de sua gestora, em prejuízo de diversos Institutos Municipais

de Previdência.

Diante desse quadro, a autoridade policial representou ebra

pe;

do sigilo bancário da pessoa jurídica indicada com o fim de obter in:

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL

6" VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DESÃOPAULO

essenciais ao prosseguimento das investigações, especialmente, elementos que comprovem a materialidade e forneçam indicios de autoria dos crimes estabelecidos na Lei 7.492/86 .

O Ministério Público Federal, por sua vez, opinou pelo deferimento do pedido de quebra de sigilo bancário (íls. 34/36), visando-se colher indicios

de materialidade e de autoria delitivas dos delitos contra o Sistema Financeiro Nacional .

Ê o relatório do necessário.

Decido.

O pedido merece acolhimento.

Inicialmente faz-se necessário registrar que a Constituiçáo Federal assegura a incolumidade à intimidade e à vida privada (art. 5°, inciso X). De igual modo, o Código Civil prevê, em seu artigo 21, a inviolabilidade da vida privada da pessoa natural, nelas se inserindo, certamente, a garantia do sigilo

bancário.

Tal garantia, como qualquer outro direito ou garantia fundamental, não é absoluta, uma vez que outros direitos insculpidos na Constituição - como o direito á segurança ou o direito do Estado de exercitar o jus puniendi - também devem ser preservados, em atenção ao Principio da Unidade Constitucional, pelo qual nenhuma norma da Lei Maior pode preponderar ou sobrepujar outras normas constitucionais.

Há sempre necessidade da ponderação de interesses, contemporizando o rigorismo dos diversos comandos constitucionais, para que possam coexistir em harmonia. Assim, direitos fundamentais não podem servir de escudo protetor para empreitadas criminosas e, existindo indícios concretos de ocorrência de atividades ilícitas (jumus boni iuris), é razoável que se autorize o sacrifício do direito/garantia individual em prol do legitimo interesse da repressão estatal.

Nessa ordem de idéias, a relativização do sigilo bancário é admitida quando presentes as condições do artigo 1°, § 4°, da Lei Complementar n.° 105/0 1, in verbis (negritado);

"Art. J "/.../ § 4° A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes

crimes:

I- de terrorismo; II - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou ogas afins;

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL

6" VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DESÃOPAULO

III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção;

IV- de extorsão mediante seqüestro; V - contra o sistema financeiro nacional; VI- contra a Administração Pública; VU- contra a ordem tributária e a previdência social; VIU - lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;

DC - praticado por organização criminosa." E, em conformidade com a lição da Juíza Federal JOANA CAROLINA LINS PEREIRA em seu artigo Sigilo Bancário, poderíamos resumir os requisitos para a relativização do sigilo bancário da seguinte forma:

"[...] exigência de prova quanto à existência de irregularidades praticadas contra o Fisco ou quanto à prática de ilícitos; - existência de pertinência entre as informações requisitadas e objetivo da investigação; - proibição de excesso, ou seja, demonstração da imprescindibilidade da quebra do sigilo para o êxito da investigação, requisito este intimamente relacionado ao princípio da razoabilidade." Dessa forma, a representação formulada pela autoridade policial para afastamento do sigilo bancáirio, acompanhada pelo Ministério Público Federal, tem como objetivo a obtenção de provas da materialidade e autoria de

crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

O afastamento do sigilo bancário, tal como requerido pela autoridade policial, mostra-se, por outro lado, imprescindível para continuidade das investigações, a fim de se conhecer da materialidade e autoria de possíveis infrações penais praticadas. Demais disso, a medida de quebra requerida mostra-se adequada e dentro do limite da razoabilidade, tendo em vista os elementos auferidos até o momento no bojo da investigação criminal e a possibilidade concreta de lesão a bens jurídicos penalmente protegidos. Por todo o exposto, com fulcro no artigo 1°, §4° , inciso V, e artigo 3°, ambos da Lei Complementar n° 105/200 1, defiro o pedido formulado pela autoridade policial e decreto a quebra do sigilo bancário relativo aos dados financeiros da pessoa jurídica GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO,

TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A. (CNPJ n° 33.918.160/0001-73),

determinando ã Comissão de Valores Mobiliários e ao Banco Central do Brasil

a apresentação das informações e documentos requeridos pela autori^ policial.

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ó''VARA CRIMINAL DASEÇÃO JUDICIÁRIA DESÃOPAULO

Processo n° 0000252-69.20 17.403.6 18 1

£xpeçam-se ofícios, instruídos com cópias da representação policial e desta decisão, ao Banco Central do Brasil e à Comissão de Valores Mobiliários para que prestem, no prazo de 30 (trinta) dias, as informações e documentos solicitados, diretamente à Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvio de Recursos Públicos (DELECOR), da Polícia Federal em São Paulo/SP, aos cuidados do Delegado de Polícia Federal Ronny Emerson Pereira, com endereço ã Rua Hugo D'Antola, n° 95, Lapa de Baixo, São Paulo/SP, CEP 05038-090, em arquivos de CD-ROM, DVD ou "pen drive", a fim de melhor armazenamento e manuseio dos autos. Os documentos a serem enviados pelas instituições deverão, se necessáirio, ser autuados em apartado, apondo-se a tarja SIGILOSO.

Tendo em vista que os documentos ora solicitados são protegidos pelo sigilo, a fim de resguardar o cumprimento satisfatório da medida e os interesses das pessoas eventualmente envolvidas, determino, desde já, permaneçam os autos sob sigilo documental, inclusive dos documentos a serem encaminhados, nos termos do artigo 792, §1° do C.P.P, do artigo 155 do C.P.C., por aplicação analógica do artigo 3° do C.P.P., e do artigo 7°, §1° , item 2, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei N° 8 .906 de 04.07.1994), devendo a eles ter acesso as autoridades que nele oficiaram e, após o cumprimento integral desta decisão, a Defesa dos investigados, de acordo com a Súmula N° 14, de 02 .02.2009, do E. Supremo Tribunal Federal, e a Resolução n. 58, de 25 .05.2009, do Conselho da Justiça Federal (cf. art. 3°, §4°). Ciência ao Ministério Público Federal, que deverá encaminhar, após, os autos diretamente ao Departamento de Polícia Federal, para continuidade das investigações, nos termos da Resolução n° 63/2009 do Conselho da Justiça Federal .

São Paulo, 26 de janeiro de 2017.

JOÃÓ/BÀTIST ^GO^ÇA

juiz 'ederal

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SIGILOSO

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL

SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA OSISTEMA

FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES. AL. MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N^ ZS, 6® ANDAR-CERQUEIRA CÉSAR/SP-SP-fONE (FAX): 2172-6606.

Ofício n" 74/2017-jho

Autos n° 0000252-69.2017.403.6181

(IPL 0004/2017-11) Favor mencionar esta referência

Ilustríssimo Senhor Presidente

Comunieo a Vossa Senhoria que nos autos

quebra do sigilo bancário relativo aos dados finaneebos

CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A (CNPJ ní 33.918.160/0001-73), conforme requerido às fls. 30/31, cujas cópias seguem.

Requisito que as informações sejam

Delegacia de Polieia Federal em São Paulo/SP, aos cuidados do DPF Ronny Emerson Pereira,

com endereço àRua Hugo D'Antola, n° 95, Lapa de Baixo, São Paulo/SP, CEP 05038-090, no|

prazo de 30 (trinta) dias.

Para maiores informações seguem cópias defls. 30, 31, 34/36, 37 e 38. Na oportunidade, apresent^ protestos ^e distinta consideração.

JOÃO B®íísTÃI^^í6Í^^^

ílJuiz Eelaeral

ILUSTRÍSSIMO SENHORPRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS - CVM

Rua Sete de Setembro, N° 111 2°, 3°, 5°, 6° (parte), 23°, 26° ao 34° Andares - Centro CEP - 20.050-901 - Rio de Janeiro/RJ

•5

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São Paulo, 27 de Janeiro de 2017i

i em epigrafe, foi deferida í.

da pessoa jurídica GRADUAl!

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encaminhadas diretamente a

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SIGILOSO

Num. 167715053 - Pág. 47


^0

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL

SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA

FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES. , AL. MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N® 25, 6® ANDAR-CERQUEIRA CÉSAR/SP-SP-FONE (FAX): 2172-6606.

Ofício n" 75/2017-jho

Autos n° 0000252-69.2017.403.6181

IPL (0004/2017-11)

Favor mencionar esta referência

São Paulo, 27 de Janeiro de 2017. Senhor Chefe,

Comunico a Vossa Senhoria que nos autos em epigrafe foi deferida a

quebra do sigilo bancário relativo aos dados financeiros da pessoa jurídica GRADUAli CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A (CNPJ n'

33.918.160/0001-73), conforme requerido àsfls. 30/31, cujas cópias seguem.

Requisito que as informações sejam encaminhadas diretamente à

Delegacia dePolicia Federal em São Paulo/SP, aos cuidados do DPF Ronny Emerson Pereira,

com endereço àRua Hugo D'Antola, n° 95, Lapa de Baixo, São Paulo/SP, CEP 05038-090, nó

prazo de 30 (trinta) dias.

Para maiores informações seguem cópias de fls. 30, 31, 34/36, 37 e 38. , Na oportunidade, apresento protestos de distintaconsideração.

' Ju|z Federal

ILUSTRÍSSIMO SENHOR CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SUSPENSÃO DE CONDUTA - DECON/DSUP2.

16° andar -Banco Central do Brasil. Av. Paulista, n° 1804 - CEP: 01310-922 / São Paulo - SP

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SIGILOSO

Num. 167715053 - Pág. 48


PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

» «sUi C

cg; SIGILOSO ^3i'^

|

|

CERTIDÃO

c /

CERTIFICO e dou fé que foram remetidos nesta data, ao Ministério Público Federal, dando-se baixa (Comunicado COGE n.° 93, de -T 0/09/2009), e

deverão também encaminhar os autos

ao Departamento de Polícia Federal, nos termos da Resolução n° 63, de 26 .06.2009, do Conselho da Justiça

|

Federal, os presentes autos de | Inquérito Policial

|

r

Em 9o de de 20^

a

Técnico Judiciário, R.F. 6"^

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| SIGILOSO

Num. 167715053 - Pág. 49


|

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SIGILOSO

Num. 167715053 - Pág. 50


PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

» fiS^^

J •

VISTA

Aos S'q- de :7A^/6^^o de 20^"^ faço vista

destes autos ao Ministério Público Federal. Eu, 0^ ,

Técnico Judiciário, R. F. (T?)

.31

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  1. !

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SIGILOSO

Num. 167715053 - Pág. 51


,OSÉ LUÍS oliveira UMA 1 ^QUA lGIOVANNA GAZOIA

SS^

OLIVEIRA KIGNEL

^.OSSANA BRUM LEQUES

KATIELLE CARDOSO RAMOS líL

m

!

FURRIER

&

DO

DR.

MiNlSTtBIO PT3BUC"

rODTUGO de GRANDIS. p".P«oe,s,«.n

| nobsad? ^/CÍ/ÍO . 31 m mi

SEÇÁGDEâI©I)»TO i

|

AOCíD.«)âO _____

12

LTDA., por

|

de copias

«progiâficas por meio eletrônico própno.

Termos em que, pede deferimento.

|

:

SãdPaulo, 31 de janeiro de 2017.

' ffiFÜRRIER

f07.626

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SIGILOSO

Num. 167715053 - Pág. 52


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SIGILOSO

Num. 167715053 - Pág. 53


JOSÉ Luis OLIVEIRA Lima | Jaqjjeline Furrier CAMILLA HUNGRIA| RODRIGO DALL'ACQyA | GIOVANNA GAZOLA ANACAROLINA DEOLIVEIRA PIOVESANA | CAMILA TORRES CESAR FABIANA SCHEFER SABATINI | VERÔNICARAHAL | DANIEL KIGNEL

Oliveira lima, Hungria, DalUAcqua &.furrier KATIELLE CARDOSO RAMOS | ROSSANA BRUMLEQUES

A DV O GA D O S

V

excelentíssimo senhor procurador da republica do

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DE SÃO PAULO - DR.

RODRIGO DE GRANDIS . -

PR-SP-00005183/2017

[pROaiaADORJAMSEPÚSüCá ?

KÔESADODESÂOMiii) |

3 1 JAN 201?

i

) SEÇÁG DE ÁTENDiMEMTO

i

ÂOCiD.ADÃO

INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA., por sua advogada, nos autos do inquérito policial n° 0000252-69.2017.4.03.6181, vem perante Vossa Excelência requerer vista dos autos para extração de cópias reprográficas por meio eletrônico próprio.

Termos em que, pede deferimento.

\

Sã(jÍ! Paulo, 31 de janeiro de 2017.

ÍE FURRIER

107.626

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SIGILOSO

Num. 167715053 - Pág. 54


\J\M

MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL

COORDENADORIA JURIdICA E DE DOCUMENTAÇÃO - COJUD

Seção de Atendimento ao Cidadão PR/SP

CERTIDÃO

Ref.: autos n.° 0000252-69.20 17.4.03.6 18 1

Certifico que nesta data, o Sr. ANDRÉ SOARES DE LIMA GONÇALVES ,

OAB n.° 216.153 , teve vista dos autos em epígrafe e extraiu cópia integrai fotográfica do volume 1 .

Nada mais.

São Paulo, 02 de fevereiro de 2017 .

. 1 ' Milton Na'gamine

Técnico Administrativo PR/SP

Matr. 26000-2

Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação - São Paulo (SP)-CEP 01307-002

Fone/Fax: 11 3269-5455 / 5355 - E-mall: coiur@prsD.mDf.aov.br

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Num. 167715053 - Pág. 55


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tb PolfcfS Fííísí-sjaií

R^jp aGcnÃ-!!í={fe:fe cMKglSíctes

[Kf«Cí'.fe.c ;«•;© píjírfíxto tí? ^E" 1^^tetnos d'üM. 13, íi, @0 CPP.

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l SR/O PF/SP I

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Num. 167715053 - Pág. 56


S N

N

' -'SR/PF/SP

.,->1:

.Rüb;j , ' i.SERVIÇO.PUBLICO FEDERAL ;

©

  • MJ - POLÍCIA FEDERAL ' • ' ' -

RK

SUPERINTENDÊNCiÁ.REGIONÀL EM SÃO PAULÒ

vo.

  • DELEGOR/SR/PF/SP ,

0 0 N,C L U S 'I ',

Ao(sy;ip':dia(s)"do'mês de'rn^ aútoa cònclusos a(G)

Senhor(à) Delegado(a) í DE MATOS iSIDQRO,- ' • Escrivã de.Policia eciai, niat, 11.031, que.o lavrei.- ••

•>l , '' A'

' 'V ;.QES.PÁa,HO•

' r ' • • V •• ."A- V'/

1'. Assumo 08 autos'somente-pará este ato. ; 3

.

.

  • 2, Presente em Çailópio. ISALTIND BRAZ ,DE ANDRADE JUNIÒR.. •• • Reduzam^se a-Termo suas,Declarações. ; - - . ^ \ 3. Após, conclusos ao PresidePte dos autos.:, •

-'T

São Paulo/SP, TO de^março de ;2017.

7 •• N

  • MELISSA .,IVIAXiMlt)tÕ PASTOR '

| ' ' Delç^ãda de Policia Féderal . ;

•' -.-T® Qlásse/- M^Picula n° 16 .435 '

' .-J • DATA ..V

Ao(s) JO dia(s) dp-mês, de m.arçõ,ydé 12017, recebi estes-autos com a .

Despacho, dé"Policia;Federai, Classê^^^y,-rnat.'í Eu, / /A ' C.LEIDE''DÊ-MATOS 1-.031,,'queo lavrei.' ISIDORO,. ,^ --

AjJ.

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\ ^ A -t-.

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IPL-N° 0004/2017-Ti

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Num. 167715053 - Pág. 58


0A

, . . SERVIÇO RUBLICO FEDERAL,

MJ-DEPARTAMENXO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA R-EGÍGNAL EM SÂO"PAÜLO

, • , • • DELEC0'R7SR/PF/SP'' - •. • ;

" ' . ' • -i ÍPLh.° 0004/2017-1 1-SFI/:DPF/SP ' ••• ' ,Ê-' Ã' ,

TERMO DÉ/DÉGLARAÇÕES DE

ISALTINO.BRAZ DE ANDRADE JÚNIOR:

Ao(s) 10'dia(s) do .mês de marçò -de 2017-, nesta SUPERINTENDÊNCIA . REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO; em São Paulo/SP, ' onde se'encontrava RÓNNY EMÊRSÒN PEREIRA, Delegado de Polícia a •Federal, 1^ Classe, rnatriculá n.°J,6.570, compãrebeu ISALTINÒ BRAZ DÈ ' ANDRADE JÚNIOR, sexo,masculjno, nãcionàlidade brasileira, d.ivorciado(a),

filho(a) de ISALTI.NO BRAZ DE- ANDRADE e MAGDALENA'.MARTINS

RODRIGUES DE' ANDRADE, ; náscido(a) aos 31/12/1961,'natural' de

Avare/SP,... instrução . ensino" superior', - graduação, profíssãO'
ADMINISTRÁDOR de . BENS,/ documento de . identidade' • n°'

ú 3089351/SSP/SP',' CPF .02T.812.198-93, re'sidente na(o)' RUA'- PELEGRINO, 629, bairro JARDIM PATJO DO COLÉGIO,' SÃO, PAULO/SP, ;

fone (11)29500731, celular'(11)994979774,'endereço comerciãrna(o) RUA •

ÍAIA/ 77,' 2°- ANDÃR, bairro' ITAIM .BIB1,' SÃO . PAULO/SP,' fone ,

(11)31885555. Inquirido a respeito.dos fatos, RESPONDEU QUE é sócio da

.-.

INCENTIVO investimentos.-LTDA. 'Juntamente com ANDRÉ ARCO

:

VERDE "e MAURÍCIO KAMEYAMA; QUE ratifica todas informações^ prestadas no docurnentp que instruiu o inquérito "policial n.° 04/2017, subscrito pelos- advogados JAQUELINE FURRIER' e LEANDRO- ,CFIIÃR0TTIN0; QUÉ deseja acTesçentar os seguintes fatos, além daqueles , já constantes da petição déTIs. Ò4 à 22 dos autos; QUÊ corn-'relação ao, FUNDO PIATÃ, o qual a INCENTIVO continüa gestora, tendó. sido ' ã - GRADUAL CCTVM substituída pela INTFÍADER ern Assembléia no mês de novembro de 2016, tem a acrescentar que em dezembro de 2Q16,. durante á transição da mudança desta administração, a GRADUAL convocou, uma

:

assembléia, em-que tentou-fazér'Cóm que fosse aprovada uma proposta .de '

.

recompra.das debêntures lTsYl1;-o que acabpu por não ocorrer, dadas as incongruências" identificadas pelos quotistas; QUE a proposta . visava a'

manutenção, da GRADUAL-'como- administradora/ desse fundo é/o

esvazianiento do -mérito das medidas, judiciais de, arresto,'-penhora e nomeação de administração judicial deferidas pela 24^ Vara-Cível de São Paulo; QUE todas as propostas da, GRADUAL'foram recusadas pelos ^ quotistas,'acabando sendo substituída de'fato pela INTRADER; QUE nesta assembléia, dé toèzembro de 2016"-os Institutos de .Previdência^ dos Municípios de OSASCQ-, e-PORTQ FERREIRA sòlicitaram que/fosse,'

realizada Uma A'ssembléiã etti :02/02/17 para que a GRADUALapreséntasse;-

os documentos e uma proposto de recompra das debêntures da ITSYI Ipara apreciação pelos respectivos, Çomítês dê Investimento; -QUE esses Institutos'de Previdência tinham,como intuito apoiar a manutenção da

-GRADUALcomo administradora do FÜNDQ PIATã, ã,qúal incl.üsiyejá havia,

sido destituída; QUE referida Assembléia não chegou a ser realizada pois a. GRADUAL não apresentou os documentos pertinentes;, QUE esclarece--'

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Num. 167715053 - Pág. 60


  • • • V

'L

•-: , • -serviço publico federal,'.. ,

• :• ;V,. mj-depaRtamento de pólícia í^ederál ' ; •Ç- -
, ';L 'SUPERÍNTENDÊUCÍ4"REG\0NÂLEÍV1 SÃO/BAULO SIGILOSO ''^ainda ^quèjo fesultadtí obtido pelas, pènhoras on line via BACENJUD foi ' L"'

insignificante, •' não tendo . sido , encontrados bens de'-valor: econôrtilco- '

-substanciai nem ern. norne .dá .'GRApUÁL. hem. se^ em' notrie. das

'empresas do grupo, e' seus- acionjstas;. QUE' ainda 'resta' âtè boje nãó -. /ressarcidos os montantes, de principal e.vjuros que'hoje cprrespondem, a . - aproxinfiadamehte'.R$ 7'milhões' de .reaís; QÜE''também no EUNDQ-FIO PIÂTÃ, gerido pela -INCENTIVÓ; .-igújaiménte por méib de Asserribléia ; realizada em fevereiro de 2ÓÍ7, .em rázãò dos fatos ocorridos np FUNDO •

PIÁTÃ, .ps . quotistas 'delibéraram .'a substituição da ,GRADUAL' pela : UNJRADER; QUE;-,com reíação" aos/demais fundos '.que ainda -eram

admihistradPs pela'. GRADUAL ;,e. gendos pela ÍNGENTIVQ, "a saber, /INCÉNTÍVÒ MULTISSETORIAL/.I/'- FUNDO' DE INyESTJMÉNtO EM

DIREITOS GREDitÓRIOS e do INCENTIVO^ FUNDÓ DE INVESTIMENTO L EM biREITÓS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL II, tern a acresceptár que

apesar dederem 'ocorrido, assembléias deliberandò sobre .á subsLtui.ção da administrádera GRADUAL'OCTVM em i2Ó .e -21/10/f6 estipulando prazo ;

-,/rnáximp de 30 diãè, esclarece que/ai prazp',nãp :foÍ respeitadcí; QUE em .

-18/11/16 os quotistas reunidos í,em;.Assembléia, a. pedido dos. Institutos. de4 . Lo

ç Previdência de OSASOO;/ PORTQ FERREIRA e' SÃO TSEBÃSTIÃo;'

'estenderam â permanência da. GRÀPUAL ria administração desses dois.; '

fundos por mais'30 dias, sob-a alegação de que npéessitariam 'de prazo : í adicionar-pára avaliaçãb da. candidata INTRADER DTVM; QU.E ésclafece/ - que .as RPPS de OSASCO e PORTO. FERREIRA já,éram quotistas do '

. y

FUNDO PIATÃ e, na., mesma "data; teriam' délibêrado pela substituição'

/• - > > í

•imediata'• (sem prazo, .adiciònai) 'dá administração da GRADUAL' pela.; . INTRÃDÈR neste.FUNDO; QUÉ ,,a GRADUAL não Cumpriu o prazo de 30'

  • 'dias. cpntinuando na âdminisfraçãp. dos-FUNPOS MULTISSETORIAL íe l.i;

ao que sornente em-17/02/17 .Convpcpu Assembléia G.eral de quptistas para , deliberar ; em 06/03/17 . .acerca. '' da /NOMEAÇÃO . DO/ . NOVO '/ : ADMINISTRADOR; QUE entretánto-essa convocação foi feita de manêira ;

Ppostá-'a áquèlá íque havia/sido deliberada erri 18/11/16;%isto .porque': ao invés-de/préver.na prdem do diá-á-hòmeação dó substituto da GRADUAL, -•

previa"'. ' a , RÃTIFICAÇÃO DA PRÓPRIA GRADUAL GOMO /

! -ADMINISTRADORÃ além da; DESTITUIÇÃQ DA GESTORA ÍNGEN.TIVÒ e,
O do ESGRITÓRIO PE advocacia ;que hávia patrbcinado as ações de arresto co.ntra a GRADUALfQUE a çpnvocação.desbá Assembléia-realizada =

/em márçP^foi a-pedido do lns.titutb;be .Previdehciá de SÃO SEBASTIÃO .que ímotivadamente pediq a DESTITUIÇÃO DA GESTORA-INCENTIVO e a.; .

, RATIFICAÇÃO DA GRADUAL COMO ADMINISTRADORA; QUE -deseja; ;

acrescentar-.que tal ofício, não fundamenta a. razão pela qu.ál esse Instituto,

i requer;a destituição da empresa do PECLARANTE, qu^' inclusive leyoü. a

conhecimento dos quotistas a emissão-de,debéntures''sem'lastro no FUNDO' .

' PIÂTÃ; . QUE;-0 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, DE SÃO -SEBASTIÃO/

estranhamente -continuou .. na'/condição be "quotista • do. FUNPO- - MULTISSETORIAL W por, ter-déixadoi de resgatar- a suas quotas desd.e • . 13/12/1.6, fázendò çom -qu.e esse Instituto tivesse artificialrnerite direito, de. .

Vòto na • Assembléia 'do' . dia 06/03/17; • QUE ' questionado •se tem a

. ,

REG _ córihecimehto do vajor aplicado por esse Instituto ino Fundb Multiss©

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, • - SERVIÇO PUBLiep FEDERAL - •: -

. / • , , MJ-DEPARTAiyiÉT^TO DE.>OLlei,A FEDERAL

.

. ' SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO. PAULO ' . . ' 17 milhões; QUE teve eonhecirnento de' que. esse ;mesmo INSTITUTO aplicou em '12/12/16-(portanto após conhecimento público^ da ernissão das

debêntúres .ITSY11) 10 milhões de réais no FUNDO DE INVESTIMENTO ~~

MULTIMERCADO SCÜLPTOR. CRÉDITO PRIVADO! adm'inistrado pela GRADUAL CÇTVM'S/A e,gerido pela FMD ASSET; QÚÉ.hesta Assembléia

~

de 06/03/17! o^ Sr. WENDEL DE SOU^.SILVA;'inscrito na'OAB/SP sob-0 >

•p.'° 20.6016-E,, quê se apresenta; como Diretor Jurídico da . GRADUAL, ,

impediu a entrada do.vDecíaranté e seus sócios, assim como dos advogados, ^

inclusive membros da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP, dp oficial do' Tabelionato de^Notas e dos representantes dos candidatos a substituírem a * GRADUAL; QUE diante de tal fato, pleiteará a anulaçãó dessa^Assembléia , ém Juízo; -QUE foi ' feito Boletimi de Ocorrência pelo crime de constrangimento ilegal; QUE surpreendentemente o resultado da votação q.ue deveria., ser, a homeação-ída nova administradora, dos FUNDOS'. MULTIS-SETORIAL I e II, com a exclusão da GRADUAL pelos fatos

ocorridos 'no FUNDO, PIATÂ, "resultou tia inusitada exclusão da gestora .

..INCÉNTIVO e na destituição dó êscritórió de-, advocacia que justamente ' promoveu o arresto de bens contra a GRÀDUAL; OUE os INSTITUTOS DE PRÉVIDÊNCiA DE SÃO SEBASTlAO. OSASCO, PÓRTO FERREIRA €'

JANDIRA,'tornaram-se líderes propagándistas e.os principais interlocutores da proposta dè destituição da INCENTIVO comó GESTORA é manutenção, , da \ GRADUAL que já havia, sido inclusive • destituída comó.'^ ADMINISTRADORA; QUE desde então a. GRADUAL passou a ser a: gestora, administradora e cüstodiante dos FUNDOS MULTISSETORIAL \'e\_

.11;-QUE o escritório de advocacia CHJAROTTINO E NICOLETTI, contratado

para as medidas-judiciais contrá a:'GRADUÁL t^oj substitgídó pelo éscritórib

dâ Drá. ARIANE GOSTA AUGUSTO, advogada que representa á GRADUAL justamente^ no niésmo arresto;-QUE" questionado se tem conhecimento,de quèm são os captadores de recursos junto.-aps Institutos de Previdência dos... Municípios, respondeu qué à GRADUAL .de fôrma direta por m.eip-de seu sócio GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JR, WENDEL .DE SOUZAÃ

/

SILVA (funcionário .da- .GRADUAL) e •EDUARDO JOSÉ BALDINI MÁTWIJKOW (advogado da GRADUÀL) bèm. como as'gestoras FMD

)

ASSET; .OAK ASSET >GESTÃO DE RECURSOS FINANC.EIROS LTDA. e '

ARTESANAL INVESTIMENTOS "LTDA. (formada por ex-funcionárips da .

.GRADUAL); QUÊ ' .questiónado .se terh- conhecimento se a erhpresaÇ

GRADUAL atua èrh' outras atividades,, como no mercado de cambio,; respondeu que sim, que inclusive .essa empresa teve, -de acordo com as'

-estatísticas pública's dp.BACEN, um aumento exp.ónenciaíem remessas dê

moeda ao'exterior no ano de 2016, no montante de,R$ 337 milhões de' reais, o que representou um aumento superior a 1.000%' (hum fnil-por cento)

ern relação ao exercício anterior; OUé-questionado selem idéia do porquê de-tal aumento, respondeu que acredita' que esse áurnento exponencial ' tenha alguma correlação com p. amplamente noticiadp credenciamento de' áproximadaménte 60 novos' agentes de câmbio pela GRADUAL no período :! dé 2016; QUE questionado acerca da contratação 'de um núméro' tão expresslvp de agentes de câmbio e da quantidade dé-pperaçõps realizaelas

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^ . •, : • , •• r - SERVIÇO PUBL1C0.FEDERAL ; " . "

•- / :- . \ ' MJ-DEPAR:fAMENTO;DE POLÍCIA FEDERAL-' ^

' ' L :• ,SlJPERINTENDÊNC]A.REGIO>JÀL EM%SÃO PAULO \ >' _ f

•- SIGILOSO , em 2016, respondeu que tem Ciência dê informações de.mercado quê dãó'.

-çònta de que fqram Contratados recentèmehtè pela GRADUAL de- novos / r -i / operadores de mesa que,'em parte,'integravam a antiga TOV. CCTVM, até

f '

sua liquidação' em janeiro de ,201,6: Q.UE Nada mais djsse e nêm lhe foi •

. perguntado: Detérminou.a autoridade b encerramentpdo presente que, lido' .,

e achado conforme, assina com 0(aLdeclarante, , na presença de.seu,(sua, s) .

•advogado(a,.s) LEANDRO, ÁUG.USTQ' RAMOZZI eHIAROTTlNO, inscrito' na '

.. OAB/SP sob, n° -174894. - 'TEL. '981333989 e Dra.' CAMILA TORRES.''

CÉSAR',- --OÀB/SP-24740L^^ 98384 :9292 e .comigo, CLEI,DE -DE -

.MATOS iSIDORíJ^scrívã db(Polí.cd Federal/Classe Especial,, matrícula n.° ,

  • 'À :

autoridAd I, • ,'AiTrA-, 1 i-"t" vA,

' declaran'

^DVOGADO(a)

ADVOGADO(a)

ÉSCRIVÂO(Ã)

. 'Y

.

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. •/' ' SERVIÇO PÚBLICO,FÉDERAl} Vt . '

, • • - • -MJ-POLÍCIA FEDÉRÀL . , L '

, , " SUPERINTENDÊNCIA-REGIONAL EM^SÃÓ PAULO.

/

.0 Q N C L U S AO

Âo(s)'14 dia(s) dp mês de maresta''2017, faço estes autos conclusos a(o) •Delegado(a)/ae;í''^^líoia Federal- MELISSA

MAXIMINO.PASTOR. Eu,7/ RENATO SILVESTRE ja

MAXIMIANQ, Escrivão dè^^fcí^ Rederal,^3® Ciasse, matrícula

''n° 19.245, que o lavrei. ' , - i - ' - - ' -

SB/PF,/|SP •

Fl:, iSl •

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IPLN° 0004/20 17-1 1 '

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CL

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SR/PF/SP

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS

Ao(s) 07 dia(s) do mês de março de 2017, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP, o(a) senhor(a) Advogado(a)/Estagiário(a) ROGÉRIO COSTA TEDCEIRA DA SILVA - OAB/SP-E 214952, na qualidade de

i

procurador(a) da PESSOA JURÍDICA: INCENTIVO INVESTIMENTOS

LTDA, após deferimento e determinação do Delegado de Polícia Federal RONNY EMERSON PEREIRA, 1" Classe, Matricula n" 16.570 , e lavrado por esta EPF em razão do escrivão do feito encontrar-se em LICENÇA

CAPACITAÇÃO, teve vista dos autos do Inquérito Policial n.°

0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que

conforme a legislação vigente, senão para o exercício de snas atividades

profíssionais, deverá manter \sigilo integral sobre o conteúdo das

investigações em cnrse^^b as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração decópias digims lémi Cartório.

Eu, (1 y/l CLEIDE DE MATOS ISIDORO, Escrivã

de Polícia Federal, Cias ciai, Matric. n° 11.031, que o lavrei.

Delegado:

O Advogado(a)/Estagiário(a)::

IPL N° 0004/20 17-1 1

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r

| Oliveira Lima, Hungria, Dall'Acqua & Furrier

A DV O GA D O S

JOSÉ Luís Oliveira Lima | jaqjjeline furrier Camilla Hungria | Rodrigo Dallacqua | GiovannaGazola ANA carolina de Oliveira piovesana | Camila Torres César Fabiana ScheferSabatini | Verônica Rahal | Daniel kignel katielle Cardoso ramos | rossana brum leques excelentíssimo senhor delegado da delegacia de

REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS DA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL DE SÃO

PAULO-SP.

INCENTIVO INVESTIMENTO LTDA., por sua

i

advogada, nos autos do inquérito policial n° 04/2017. vem perante Vossa I Excelênciarequerer vista dos autos para a extração de cópiasreprográficas por meio eletrônico próprio.

Termos em que, pede deferimento. São Paulo, 7 de março de 2017.

t

\QUELÈVE FURRIER

SP 107.626

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OLIVEIRA Lima, Hungria, DALLAcoyA & Furrier

A DV O GA D O S

JOSÉ Luís OLIVEIRA LIMA | JAQIJELINE FURRlER CAMILLA HUNGRIA | RODRIGO DALLACQUA | GlOVANNA GAZOLA Ana Carolina de Oliveira Piovesana | Camila torres César

Fabiana ScheferSabatini I Verônica Rahal I Daniel KiGNEL _

KATIELLE CARDOSO RAMOS | ROSSANA BRUM LEQUES í

SUBSTABELECIMENTO

Substabeleço, com reservas de iguais, na pessoa do estagiário de Direito

ROGÉRIO COSTA TEIXEIRA DA SILVA, inscrito na Ordem dos

Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, sob o n° 214.952-E, com escritório na Av. São Luis, n° 50, 32° andar, cj. 322, São Paulo/SP, CEP 01046-000, os poderes a mim outorgados por INCENTIVO INVESTIMENTO LTDA., inclusive poderes específicos para vista dos autos, obtenção de cópias por meio digital ou cópias reprográficas e retirada do feito de secretaria, nos autos do inquérito policial n° 04/2017, em trâmite perante a Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros da Polícia

:

Federal de São Paulo/SP - DELECOR.

i J São Paulo, 7 de março de 2017.

FURRIER .626

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SFVPF/SE

; SERVIÇO PUBLICP'FEDERAL v." - •

' V / MJ -sPGLÍGIÁ FEDERAL ' •{ '•. ' L' -

•SUPERINTENDÊNGIA REGIONÀLEM SÃO PAULO

  • DELEGOR/SR/PF/SP -

C .ONCLÜSÂO , ÇL

-A

,AoV)'21 dia(s) -do rfiêi •01.7" façó.'estes autos conciúsos. a.(ò) ,• 'Senhor(a) DelegadoÇ Fábio Toshiharu Murai, Escnvão,.de

' Pólícia Federai/Glass^ atw.SOQ, quaojavrel.x,-'^ '

,D E SP acho

v,".

, • 1. Assumo os autos "somentè para-este atò. A .- .

" , % .Presente enri Cartório-AND.RÉ ARC0\/ERDE. ,Redu2am-se a Ternio, :'suás Décjàrações; - , L; ;~• . • • ; ^ ,• . . •

-, ;• 3. .Junte-se-aos autos petição de fepresentantes da'erníDrésâ INCEWTJVO.'^ ,^

' .4." Realize contato com:>p .BÁCEN e a^pVM para verificar o atendimento dos ofícios de fls/39 e 40. certificandò-se, postêriormenté, nos autos. ' .. , Ç ,5.-''Após, conplusòs ao Presiclentedos autos. • - ' • ;í. • .. A.

:'São Paulo/SP, 21 de'rharço.de, 2017/

/ .

V- ,

, ^MEí/SSA MAX/ÍMINO PASTOR,,

'x .

' ^ .Delegada de Polícia Fedçral.

" I

u iKc-lãssè' - lyíatnÇula n® 16.435

I

DATA

u.

Ao(s) 21 dja(S) "dp; 2017, • recebi estes, autos com -o / Despacho da Autorid; - Fábio Toshiharu Mural; Escrivão dè

at. 7^09, quep lavrei..,, I

;• NRolíciá Federal, Classi

t • , . 1

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ÍPLN° 0004/2017-fl

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NEY

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SR/P F/S Fl:

Rub:

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

DELECOR/SR/PF/SP IPL n.° 0004/20 17-1 l-SR/DPF/SP

TERMO DE DECLARAÇÕES DE

ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI:

Ao(s)21 dia(s) do mês de março de 2017, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava

MELISSA MAXIMINO PASTOR, Delegada de Polícia Federal, 1® Classe, matrícula n.° 16.435, compareceu ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, sexo masculino, nacionalidade brasileira, casado(a), filho(a) de Joaquim Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti e Lucilia Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti, nascido(a) aòs 27/05/1962, natural de Rio de Janeiro/RJ, instrução ensino superior - graduação, profissão Economista, documento de identidade n° 52254521/IFP/RJ, CPF 742.383.107-72, residente na(o) Rua Professor Moniz, 673, bairro Alto de Pinheiros, CEP 5462040, São Paulo/SP, fone (11)38131022, celular (11)982944813, endereço comercial na(o) Rua YAYA, 77 , 2° ANDAR, bairro ITAIM BIBI, CEP 1014000, São Paulo/SP, email aarcoverde@uol.com .br. Inquirido a respeito dos fatos, RESPONDEU QUE ratifica as informações prestadas na petição de fis. 04 e ss . dos autos, que ensejou a instauração do inquérito; QUE ora apresenta para juntada aos autos petição com novas informações acerca de Fundos que teriam adquirido as debêntures ITSY11; QUE questionado acerca das atas das assembléias dos Fundos Multissetorial I e II realizadas no ano de 2016, que culminaram com a exclusão da INCENTIVO comé gestora desses fundos, respondeu que se compromete a apresentar tais documentos até 27/03/16; QUE Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com 0(a) declarante, , na presença de seu(sua, s) advogado(a, s) JAQUELINE FURRIER,

inscrito na OAB/SP sob n° 107626 e LEANDRO AUGUSTO RAMOZZI CHIAROTTINÓ,

OAB/SP 17489^kDpmigo, Fáb/6Tpshiharu Murai, Escrivão de Polícia Federal, Classe

Especial, matrículajn.^7.209./

AUTORIDADE^

DECLARANTE

|ADVOGADO(^ ESCRIVÃO(Ã)'

IPLN" 0004/20 17-1 1 fis. 1 /1

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FJ}

OLIVEIRA Lima. Hungria. DalLAcqíja & Furrier

)

J Advogados

Chíarottino e NIcoletti

  • ADVOGADO S -

Avenida jusceüno Kubitschek 1700 • u"andar

Edifício Pla2a jK •VMa Olímpia et) 04543-000 • Sào Paulo ' SP •Drssií i-55 n 2.163 0989 tel • 55 n 2163 6990 fax \

EXMO . SR. DR. DELEGADO DE POLICIA FEDERAL RONNY

EMERSON PEREIRA, DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

DELECOR/SR/DPF/SP.

  • • V>W

Inquérito Policial Federal - IPL n" 0004/20 17-1 1

INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA ., sociedade | empresária limitada, ("Gestora"), na condição de gestora e de representante extraordinária do FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA

FIXA LONGO PRAZO PRBVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO,

("Fundo Piatã"), nos termos (a) das deliberações aprovadas na

Assembléia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo Piatã realizada em

6 de outubro de 2016, e (b) do disposto no art. 92, Inciso III, da Instrução CVM n° 555, de 17 de dezembro de 2014, e também na condição de

|

gestora do INCENTIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS

CREDITÓRIOS ("Fundo Multisetorial II"), por seus advogados, já

qualificados nos autos do presente IPL, vem à presença de V. Exa. para juntar e expor os seguintes documentos e elementos de fato:

1

DOCS - 939026vl -17 1.12743

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OLHl

"

Oliveira Lima. Hungria. Dallacqíja & Furrier

Advogados

Chiarottino e Nlcoletti

  • ADVOGADO S -

Avenida Juscetino Kubitscheki7co • ii" and.

Edifício Plaza ]K -Vila Olímpia O4543>coo •Sâo Paulo >SP • Qrasli •I- 55 11 21630989 tel. 55IJ 21638990 fax'

  1. Em 21 de fevereiro de 2017, a Gestora encaminhou notificação extrajudicial rdoc. 11 à Planner Trustee Distributoora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., sociedade enipresária inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o n° 67.030.395/0001-46, com desde na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.900, ~~ 10° andar. Bairro Itaim Bibi, CEP 04538-132, em atenção do Sr. MAURÍCIO Antonio Quadrado, inscrito no C.P.F./M.F. sob o n° 032.718.308-00, fazendo uma série de questionamentos do interesse da Gestora no âmbito das ações cíveis promovidas por esta em face da GRADUAL CCTVM S.A. e suas partes relacionadas.
  2. Em 13 de março de 2017, a Gestora, na pessoa de seu sócio, Sr. ^ André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti, reiterou o pedido de !

1

esclarecimentos feito à Planner Trustee Distribuidora de Títulos e |

Valores Mobiliários Ltda., por meio de solicitação encaminhada via email, às 08:44 h., ao Sr. Maurício Antonio Quadrado (doe. 2).

  1. Em 15 de março de 2017, a Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. encaminhou sua resposta à

.

Gestora, por meio de carta datada de 10 de março de 2017 (mas efetivamente encaniinhada apenas em 15 de março de 2017), confirmando os elementos de fato já trazidos ao conhecimento dessa D. Autoridade Policial pela Gestora na petição de instauração deste IPL (doe. 3).

2

DOCS - 939026vl - 171.12743 .

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SIGILOSO

Num. 167715053 - Pág. 79


OLHO

OLIVEIRA Lima. Hungria. Dall'Acqíja & furrier

.

. ADVOGADOS

Chiarottino e lvSico!etti''^í

  • ADVOGADO S - § Avenida lusccHno Kubitschef< 1700 • n' Dp

Edifício Pia^a ík •Vila Olímpia 04545-000 •Sào Paulo >SP • Brasil •I-55 111163^989 tel. -H55 112ifi3 8990

  1. Finalmente, a Gestora esclarece quais são os demais Fundos de

investimento administrados pela GRADUAL CCTVM SA. que, na data

base de 30 de novembro de 2016, eram detentores de Debêntures ITSYll, conforme informações obtidas pela Gestora no software Quantum Axis e |

resumidas na tabela anexa idoc. 4).

|

Termos em que, pede deferimento. São Paulo, 20 de março de 2017.

.INEfFURRIER LEANDRO-efflÀROTTINO

Í7.626

OAB/SP 174 .894

DOCS - 939026vl -17 1.12743

|

I

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Doe. 1

Sao Paulo, 21 de fev^^éiro de 2 O Á. TITÜLOS E VÂL0RES WBILIARIOS LTDA

CNPJ: 67.030.395/0001-46 AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3900 - 10''

O

SãoPauío-SR o

Ref 1* série da 1^ emlsisâb; de debêntuaes da lTSi@ IEíTEGRATED l^ÇaBOfOLÍOGY SrSYEBgBS * TECNOLOGIA PARA lESTlTOICÕE^

FIMAUraaRAS S/A

  • I a>-';de;

3 rezado Seulteofe

Reportamo-nos á V.Sa. na condição de representantes dos debenturistas da 1^ sêiie da emissão de debêntares áa ITS@ - IHTOGRATED lECHEOLOGir SESTEMS - 'TECKÒLOGIA PARA INSTITUIÇÕES PIRARCEIRAS S/Á

rEmissora") com CríPJ n" 17.158.218/ 000 1-71. que tomamos por lo-éiüisaã d^ que S.ifts yiilfícaram, no momenld dè; aceitar a função' de Agente Fiduciârio, a veracidade das iinfbrmapSés, contidas nesta Estatura, diligenciando 'no sentido de que sejam fsanadas as omissões, fallaas oü defeitos de que tenha conhecimento (alínea "d" da cláusula 9.4.íj, solicitamosilbfoímâções acerca da emissão em teia, quais

ísejam;,

ÍídiÉ^!p-de iniêifesiis!

Ci. AEmissora informon R "• _• y ^ quc ípossui n-Q; ^eu • ^ quadroj/socáetarib '

diretores que assumem tapipehi a Junção de na ernferesa líder

/' " /•'»,

da distribuição?

y

CGBM 156268v1 1042/6

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SIGILOSO

Num. 167715053 - Pág. 81


2v Em relação ^

V.Saãí' tí^teram çbí3feéçimén,tã do çdínpnníbÁtó da dbrigaçao prepistó inq d^êiedé informaraos'i«w#ií;idO|Os os eventuais eoódüi;oé.dè ií^réa^ . Encaminhar cópia assinadã do Goiat|fatpdorilÇólpcaoãpidesçritorrtoa^ 3.6.1 da Eãci^hra, assim ^t^çaçã^ com BéfçtçóJS;

jc^ ÀçÔéSi crn '0èrie----éM<^.

imEGRÃ^EiD TECHNOLOGT

:^e hahTerifiçàmos aípresençado^m

Mesmo qüe tio itém- 4.17 da Esçri|iüra' estéj:â;doacrito,

u.

exigida nota dé avaliação mínima, há claraménção de c.pntiá^^ÇãÓ de ratitlg da i^êno^ã Litbêripmi. encaminherá o rating dá emissão recebido por V.Sas., uma vez qüè não

verificamos O imespmhP Shávra^

2i V.Sas vérifieáram sè a. clàssifiçaÇão

ãéílnltívo?

  1. ^ óíiádqgíria épqçaeia 0 1^^ que fosse emitido um relatório de ratiiig de&oittvp? 4« Diante da ávahação de classifícação de ri^sco. quais as proridênciás fnrSTri 'tépiádàs.^ •leláçâójaro^láüá^^

jGáíáiítiás-

•v:'

l-i. Solicitamos ò Gpiifacátò de AHenácãd ;Fidttciãíria dp

mencionado no artigo 3.7,i dáEsctítin^j h

presença do mesmo nò-sheviA^áSdiimário c^ flij

Fls.

úb •G<50jfdísiíàjtór Lider, :qii€stionam.o:á --éè hóiheadá: .Pat0etíMf^'

ãe Debént^es Sjün^^Sy ãa OOm Me^, ddiçíomt^ JWâp

da T Mffrdssão -

Slãt^MSl - PMA if^eontrato de^^ólocacão'í uma vez site wiegmfídtJcmTioveom.br.

que não será Sobre este fato solicitamos que de risco se referia a gm rating

algumalerta deV^Sas sobre e .exequlbiãdaãe dasde crédito sobre a emissão?

, / l)<

/I/ -

Acôes .. conforme

vêz qüè não.^èriBcampS^a

/ ./í / / / ^

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ÇGBM-<3626^1 .1042/5

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SIGILOSO

Num. 167715053 - Pág. 82


'%í, - Comprovagao de que ds-garantias fraudulentaimerite díttergaduá estáo

4e^d^^|e.graY£^jtó np pyrprdé Ré^ptrp de- A^ãeá rf»; ;Temlki5pyq

•3.; ;,.SjpftÜfa&p,a AyaHa^ãp inócua ofertada.

lí Ifiaaxrezineuçiònáí^^ dáàliíirôá íà)<d0 ^tí^S .ldaE

:nà |ióMdiz-óue al^Ssõt^ deve íÓ^ÓI^-ÜÓ.AgiS^^ em ate,

â (eindô) 'Diàs Úteis ^apas -ó seu .tedebHpèd^tõ, cópia de qualquer correspófâdêriGid; :^evánté oü nqlpcáçãp judicial ou esdiajudieial

recebida pela Emissbrá, solicitamos informar quais as pro^dÓn.aâs

foram tomadas ém reldção a decisão tomada peld e^èj^O Tribunal de

Justiça do Estado de São Paplo, na açãò if° 115299-43.2016 8 26 0100.

Em sede de cogni^^t0U^^õ^'fi^ verifico que háprqhqMidàde âo dir^üo alegado peta qütora, nq medida ttn .^«e (kmonstradá a irreguia^fdoae na aqítíSi0a:Ms dêbênturés emMdáè por empresa com

osfiKSinossocios da adunmisíradora dp Ftmdp ífislÔl, 226,254/255); tíd/indiçióp.dèfipf;p autorização para. cpmprq dos referidos ativos ê

fpfsa a GRADüÀÍfoidesiiííitâa da administração :dà Fundo:.Miâtãiypòr -tais motivos fis 37.8);. há iheliisive comunicação,

dosJflíospmdapuração da CVM(.,fi

Ba méspia/fápna. há na situação aventada; pviãente perigo de dano, diante dp redlpPssibUidadedeidilapidação dopálrtmônio dosréus, eda pÓssíVÂperdàdo :Vàlor dds deM^^ diáhtè dá alegação de que a

emissora (. do exposto,:cpm:pmdafmnfimos a} tigos 300 e301 do Código de. Processo Civil, defm íHèdidámiitélar de ARRESTO para eOnstriçãò

deMts dos corréksGRÂDlf&eC/mETORA DE CAMBIO TÍTULOS

E VALORES MOBILIÁRIOSSÁ - CNPJn" 33 918 160/00ÕP73; 1TS@ ^jfftEGRATED fÉfHmÉÚGfl&STEMS-TECNOLOGIA PÁRA mtiTVIÇÕES FÍNÀNCÈIRASSA - CNPJn" 17:158.218/0001-71;

FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS - CPF 17.897.264-2e GABRIEL PAULOGOUVEA DE FREITAS JÚNIOR - CPF n" 016.809.958-63, mediante pesquisa de bens via eonvêniàs.

Bacenjud eRenajud, bem como atrüvés deéxppdiçm de oficio parad BM&F e « 'CEtifi; pdé o limite do débito RS 6.620.410,01 (cqrrespqndenteaosxhittosnMi^iai^

2- í^^t^dmpGftaum CóimuiiÓãÇãO ^016,fòí emmmibbãdapelalítstíssp^ alinéa(ai^dòarò 21 de outubro de descrito noitemjy),da /fl'^ ^ 4/
B. V.Sas. \ tém:Çónbeéimemd,dadecasãd;dò;'Egíe^ # Votação Unânime, què houve prática de atos fr^kulentos pelb ...

\ h

UGBW-Í^assesvt 1042/6 |

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SIGILOSO

Num. 167715053 - Pág. 83


m

-.COic>Z'^'è]ia:dó]; Lídieí ma ©férta e aquisição nãò autoii^^^ét èm tioine

têícfe&os das reÉíâdás Debentures, considerando a Êiniááóípa de

jtòexâiííos a éstà nqdfiçáção todas aá

ss emanadas

"Erabiuialdo Padio.

solicitamos que as cópi^ doá dòéüme aos sejam entregues no prà^ impreterível de 2 (dias) ateis a cottt^ doíreeediménto. destaíe que

aos assuntos solicitados no prazo de 5 (oincn) li|eís.

Sem m nsjraraq momento» subse^^^ ábaixó-

PiSt^iihdo de 1^ T-oago P^zo

Credito Pirü^dos insciito ao; éSÍRl/MF 'saí»-

09.613.22&/0001-32; confoniie 06-10-2016, sobre O nssunto

em

Comissão de ValoresjM6l>íliaidos>-

SOI

aos

Rio de Janeiro - RJ

A/C Sr . José Alexandre Cavâlcanti VaSço

soi@cvin.qov.br

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SIGILOSO

Num. 167715053 - Pág. 84


i %gtnatóéiíto FátàeUl^; de Colocação

Ôéfóentdteéa Simples, da Espécie ÀdiéiòÉiálí NâòkGÇavefáívéis eiü

ilIÉEèRÁTED; TEGH^OEqâ^ Eí^EMS: -tEMOLCCLil, ÉÍSiftÜIÇOES r[»rciiRÃS:Sj(^^ fCdtttrafó deWocaeao"Y.

2, Cónttalo de Alienação Fiddçíari^ de Ações ("Gar^

:B,: Ri

íl Reíatótíodfedíédito SObre"â

Garantias;

â. ^omprovaiÇãõ de qwe as g^afántias,estão l^avadãS iio Livro d^Ré^sidò de

,Ações;:;E,í

\ SL;

'Soíicitamds-ÊatÊdo deÂwaíiaçâo dá Garaiitíá. ofertada www^fidiKiiaríoSfema^

com Esforços; Restntos de Qdiróar^âHa, com Çárantía Re^

dal" Eínissap da

e,^ dÇ sdfiçiêdeíà eèxèq^bilidáJb^as

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SIGILOSO

Num. 167715053 - Pág. 85


l- l^écfeão iínonocrática TJSf» - AGI 22ã31Qfc-76.2dÍ6.^.26 0000- ÍRçeGnbêG;e as

•"íf?gularié^des çqtrietMas péiaGRÃOUÁU^ 4

aprpi^íÇ^áe aqtíi$içãQ dosâítüiòsinadèigüadosjjaí^ Fuíídp, ©rnantêve o

^iTOaoedd^ítíifèsípái-apãgâi^

PecisãiO dearresto em 2Í/ÍÓ/Ífc beterminoü que ás Pmprpsá ti^èssern as

íOotaspienKóradásparai evitarôpré]^

3' ij^cisgo; Ârresito em 07/121^; Em epndrtpídádévâo; processo reparação <fôs danos

causados pelas debentures podres adquiridas pela GRADUAL nó FUNDO PIATÃ em07 de deiêídbroidê|í20I6va IVÍfí^í Jyí^ja 24^ vara cfyef deferiu i?oenftóra de 2Q% fvintè

PdrcentOldáfetoifemtetdofeènSaldáaiaáuaíatéooagamentQdad

4^pentfera,,3íí^a;nomeou administradoi^ a quem aóradual terg deImoqUear

.oiacessa aiSuas infermaçQès confebeis é de faturamento.

4 Acordap feyorivei aQ^resto^em m/^ím AíOf^DUAt (^iyí recor^

da fí^Ní Jüíts da 241 Vara que,'foi apreciada peía 2- (^mára Resefvãda dê Direito Empresarial dO^ TISP sob número de! registro 2Q17iÕ0QpO34S2p, onde os

Desêmbajtaddtés mantiíferfm tVlM Juíza da 24èVara além

de reconhecer as aqdis^dfe^ írreguter nos Fundos FIDC 11 e PiATA falsificação de Ata çpm assinatura dp gestor apresentada por Gabriel Paulo Gouueia de Freitas Júnior com reconheclmentode fltma seis meses apps dífèrêntemêmèdas-depiáls áta^^

.vqüebra aeflaâÇía êOprèJuízô caúsadoãos cptistàs qüé deve sêF reparãdoyíf , \ : , 7i ( \ \\ Sí Ata da Assèmbiéfe de cotistas do FundOkPiãtâi; realizado ent 06/10/16, na oual ds

... • " • • •• . j' ... -1Y •

íiPtlstâsdip podérès à GêslSfa para tomar tpdfe as: miedídas «irtré ai Ernl^mó feçhadàidasiDebêntííreilTSV: í A l

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GtóBM-'il36268v1 fÓ42/6 i

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TRIBUMAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Agravo de Instrumento n® 2233106-76.20I<>,8.26.0000 Comarca: São Paulo.(24'' Vara Cível) Agravante; GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS S,A. Agravado: incentivo Investimentos S/A

VISTOS,

  1. -Insurgiu-se o agravante contra decisão proferida peia Doutora Tamara Hocitgrcb Matos que deferia a tutela de urgência e determinou o arresto de R$ 6.620.410,01. Sustentou, no recurso, que são os agravados os responsáveis por fraudar o fundo, realizando operações milionárias em favor de empresas com as quais mantém estrito relacionamento. Sustentou, ainda, que a aquisição dos supostos títulos podres da - Iníegmted Technology Systems"^ foi aprovada por representante da agravada, tendo

V

sido pactuada a reaquisição dos mesmos, de modo que não se verifica

prejuízo ao fundo.

2- ~Com a unifícação das tutelas provisórias de urgência pelo novo Código, o deferimento do arresto cautelar passou a reclamar o preenchimento dos requisitos hoje previstos no ait. 300 do Código de Processo Civil em vigor, a saber, a probabilidade do direito alegado e o perigo dedano ou risco ao resultado útil do processo.

Z233tú&-7BJ018,8.36.0000 -página 1/5

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SIGILOSO

Num. 167715053 - Pág. 88


lis. 431

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO

É oportuno lembrar o que diz a doutrina respeito da probabilidade do direito exigida para a tutela de urgência:

direito anterior a antecipação da tutela estava condicionada à existência de

'prova inequívoca' capazde convencer ojuiz a respeito da 'verossimilhança da alegação', expressões que sempre foram doutrina (...) O legislador resolveu, preferência ao conceito de probabilidade legislador procurou autorizar o juiz a conceder 'tutelas provisórias' com base em cognigão sumária, isto é, ouvindo apenas umadas partes ouentão fundado em quadros probatórios incompletos (vale dizer, sido colhidas todas as provas disponíveis alegações defato, corforme o clássico conceito de cognigão sumária de Hans KarlBríegleb (...) Âprobabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatoria para a tutela dos direitos é a probabilidade aquela que surge da confrontação das alegações elementos disponíveis nos autos, sendo provável a maior grau de confirmação em menor grau de refuiação nesses elementos. Ojuiz tem que se convencer de que o direito é provável para concede a 'tutelaprovisória' (Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil,

~

Ed» Tliotnson Reuters RT, coords. Teresa Arruda Alvím Wambier e outros,

2015,pg.782).

No caso em exame, a agravante, representantes, adquiriu debêntures de emissão da ITSA (ITSYl1), tio valor de aproximadamente dez milhões de reais, em jfevor do fundo FIDC11, cuja

administração lhe incumbia. Contudo, diante de Daniel Mitidieiro a "No alvo de acirrado debate na contudo, abandoná-las, dando

do direito (...) Com isso, o sem que tenham para o esclarecimento das lógica ~ que é e das provas com os hipótese que encontra por intermédio de seus

da falta de anuência da ca a: < C5 ir> gg r\ ^ (£ m LU DQ £0 xt < a>

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SIGILOSO

Num. 167715053 - Pág. 89


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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

gestora, a quem incumbia avaliar o risco da operação e aprovar sua realização, a agravante reconheceu o equívoco e se comprometeu a estornar ao fundo, no prazo de 90 dias (prazo para liberação pela CETIP), a quantia conespondente (fls. 161/162 dosautosprincipais).

Sucede que, ao invés de promover o estorno da quantia ao fundo FIDC n, a agravairte, em 22/04/2016, os transferiu, pelo mesmo valor, ao

fundo PIATÃ. Em assembléia, seus representantes, novamente, reconheceram que o negócio foi levado a efeito por erro operacional, reafirmando o compromisso de efetuar a devolução dos dez milhões de reais, agora ao fundo PIATÃ (fls. 226/227 dos autos principais). Assim, diante da expressa confirmação do erro pela agravante, em duas oportunidades distintas e inclusive com a promessa de devolução do valor dispendido pelo fiindo nacelebração donegócio, tomou-se irrelevante a anuência supostamente conferida pela agravada na reunião do dia

10/03/2016.

Não fosse por isso, avalidade da respectiva ata foi questionai pela agravada, e embora a agravante tenha apresentado laudo pericial atestando a legitimidade da assinatura áposta no referido documento, a agravada instruiu a inicial com cópia de outro laudo que, por sua vez, conclui em sentido diverso, reconhecendo a falsidade. E pesa em favor dessa última conclusão a chcunstância do reconhecimento de fírma ser datado quase seis

meses após o docmnento, e exclusiva de Gabriel Paulo de Gouveia Freitas

Júnior, diferentemente do queseverifica em relação a todas as demais atas.

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SIGILOSO

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s. 433

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Oportuno acrescentar, ademais, que ao "alinhar a compra de o equivalente em debêntures de emissão da ÍTSA", a agravada estaria desconsiderando totalmente a análise de risco de crédito preliminar feita à época de emissão das referidas debêntures, classificadas como de risco muito elevado ao investidor, com base no histórico e Jcnow how dos sócios ftindadores da empresa ~ no caso, coincidentemente os mesmos representantes da administradora do fundo PIATÃ -e no desafio "de amadurecimento da marca em nicho de atuação altamente competitivo com gi"andesplayerslé. estabelecidos" (fís. 385/402 dos autos principais). Assim, tudo indicaque não houve aprovação ou anuência da gestora do fundo à aquisição das debêntures da ITSA (ITSYÍ1), providência de ainda maior relevância em face da identidade entre os representantes da administradora do fundo adquirente das debêntures ç os sócios da empresa

que os emitiu. Éduvidosa, portanto, a regularidade do negócio em questão,

que está sob Investigação da ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais.

Ao negociai' a aquisição de debêntures emitidas por empresa íitularizada por seus representantes de empresa, de duvidoso proveito para o

fundo e sem a participação da gestora, a agravante violou seriamente os deveresque lhe são ahibuídospela Lei.

É inegável, assim, o prejuízo ao fundo e aos respectivos quotistas,

que certamente terão comprometida a rentabilidade estimada, uma vez que parte substanciai da quantia investida (R$ 6.620.410,00) ainda enconti-a-se em poder da agravante, que não se interessou em justificar o

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ffe. 434

iniui M ui M ,rn < desciimpriraento do compromisso firmado perante a gestora para recomposição dos ativosdo fundo PIATÃ.

    • Pelo exposto, não convencido a respeito da probabilidade do dúeito sustentado pela agravante [art 300 do NCPC], indefiro o efeito

suspensivo.

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Comunique-se ao MM, Juiz da causa. Após, intime-se a agmvada a <

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responder, nos termos do art. 1.019, inc. U, do Novo Código de Processo tr cB

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A agravante deverá manifestar em dez dias sua oposição ao < <=

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jnlgamento virtual, na formaprevista na Res. n. 549/2011 do Tribunal de Q. iO

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Justiça de São Paulo. A agravada deverá manifestar suã eventual oposição « <0 20 julgamento virtual com a resposta, Não havendo oposição das partes o ;s»g

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recurso poderá serJulgado em sessão virtual, não havendo possibilidade de J2

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SIGILOSO

Num. 167715053 - Pág. 93


TRÍBUNAL DEJDSTIÇADO ESTADO DE SÃO PAUEO

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COMARCA DE SÃO PAULO FORÒCENTRAL CÍVEL iiirn iii4 Praça João Mendess/n", 16°andar - saias n° 1611/1613, Centro - CEP

01501-900, Fone; 2171-6183, São Paulo-SP - E-mail: sp24cv@tfsp.Jus.br

Hortlrio de Atcndimetito ao Público; das ilIiSOmin ÚslPbOOmia

DECISÃO

Processo Digital n° 1115299-43.2016.8.26,0100
Classe - Assunto Tateia Cautclar Antecedente - Liminar
Requerente: Incentivo Investimentos Ltda.
Requerido: Gradual Corretora de C&mbio Títulos e Valores MobUldrios S/A e outros

JLtiz(a) de Direito:Dr(a).Tamara Hociigrcb Matos

Vistos. FIs 1/22 e 587:

1.1.Trata-se de tutela de urgência de natureza cautelar em caráter antecedente para arresto de bens com pedido liminar ajuizada por INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA. eiu face

de GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A E OUTROS. Alega que como gestora do Fundo Piatâ identificou a aquisição fraudulenta e não autorizada, pelaadministradora Gradual, de 974 títulos "podres" (debêntutes) de einissão da ITSA Teoh Systems - que tem os mesmos sócios da corré Gradual - em montante superior a R$

10.000.000,00 (dez milhões de reais). Após solicitar esclarecimentos à coitó Gradual, esta alegou

erro operacional, que seria regulai'izado até 10/06/2016 (fls.161 e 226), porém posteriormente :d^ou que recebera autorização do diretor da autora André Arcovcrde para tal aquisição, apresentando documento falso, atestando reunião fictícia, com assinatura falsa daquele diretor. A corré Graduai trans&riu parte das debêntures para outro fundo que administra, restando com a Píatã 600 debênturesITSYl 1, de alto risco, emitidase garantidas por empresas de fachada QTSA e OF), no valor de R$ 6.620.410,01.Nestes termos,para salvaguadar o direito do Fundo PiatS,requer seja concedida tutela de urgência para arresto de bens dos requeridos, empresas e sócios das empresas envolvidas, até o limite de R$ 6.620,410,01, através do convênio Bacenjud e Renajud, bem como para que sejam indispombiiizados quaisquer títulos e valores mobiüãríos mantidos pelos requeridosjunto á BM&F e áCETIP,

Fundamento e decido.

DtspOe o artigo 300 do CPC que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo dc dano ou o risco ao resultado útif do processo".

E o artigo 301 que "A toteta de urgência de natureza cautciar pode ser efetivada mediante arresto, seqüestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação dc bem e qualquer outra medida idênca para asscguração do direito."

Em sede de cognição sumária dos fatos, verifico que há probabilidade do direito alegado pela autora, na medida em que demonstrada a iiTegularidade na aquisição das debêntures emitidas por empresa ctmi os mesmos sócios da administradora do Fundo (fís 161, 226,254/255); há indícios de que a autorização para compra dos referidos ativos é fatsa (fls 263 e 232); o instrumento particularde escritura de emissão das debêntures (íls 124) foi assinado pelos corréus

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SIGILOSO

Num. 167715053 - Pág. 94


TRIBUNALDEJUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

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COMARCA DB SAO PAULO ri- FORO CENTRAL CÍVEL

24"VARA CÍVEL Praça Jq3o Mendes sfa\ 16" andar - salas n° 1611/1613, Centro - CEP

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01501-900, Fone: 2171-^183, São PauIo-SP - E-mall: sp24cv@gsp.jiis.br

Horjirla de Atendimento ao Público: das 12li30min ãsl9h00min

Fernandae Gabriel (fls 158), que sSoos titulai-es da própria administradora GRADUAL (fls 114);a GRADUAL foi destituídada administração do Fundo Fiatã, por tais motivos (fls 378); liá inclusive comunicação dos fatos para apuraçãoda CVM(fls 250/252), conforme evidenciam os documentos que instruem a inicial: Da mesma forma, bá na situação aventada, evidente perigo de dano, dianteda real possibilidade de dilapidação do patrimônio dos réus, e da possível perda do valor das debêntures, dianteda alegação de quea emissora e a garantidora detais títulossão empresas de fachada. Doutra parte, não há risco de irreverslbüidade da medida, uma vez que os bens e valores airestados fícatão à disposição do Juízo, e poderãoser liberados a qualquermomento, se houver alteração da prova dos autos. Diantedo exposto, com fundamento nos artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil, deflro mcdidn cautclar de ARRESTO para constrição de bens dos coiTéus GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO. TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

33.918.160/0001-73; ITS@ - INTEQRATED TECHNOLOGY SYSTEMS -

PARA INSTUTUIÇÕES FINANCEIRAS SA - (3^PJ n" I7.I58.2I8/0001-7I;

FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS - CPF n" 17.897 .264-2 e GABRIEL PAULO

DE FREITAS JÚNIOR - CPF n® 016,809.958-63, mediante pesquisa

Bacenjud e Renajud, bem como através de expedição de oficio para a limite do débito RS 6.62O.41Ô.0I (correspondente aos danos materiais!.

1.2. Recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio pertencentes aos requeridos GR/IDUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES

MOBILIÁRIOS SA - CNPJ n° 33.918.160/0001-73; 1TS@ - INTEQRATED TECHNOLOGY

SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

17.158.218/0001-71; FERNANDA FERRAZ BRAGA DB LIMA FREITAS - CPF n® í 7.897.264-2

e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR - CPF n® 016.809.958-63, por meio do sistema Bacen-jud, até o limite do débito (R$ 6.620.410,01), bem como a transferência das importâncias e desbloqueio dos valores emexcesso, vindo a coinum'cação apenas positiva a este Juízo no prazo de cinco dias.

1.3, Eventuais valores bloqueados ficam desde já arrestados, Ns iavratura de termo. Intlmem-as osrequeridos no prazo paraimpugnação.

1.4. Requisite-se a pesquisa de veículos em nome dos

convênio RENAJUD.

1.5.Ofície-sc a BM&F e à CETIP, para que tornem indisponivel todo e qualquer título e valor mobiliário de titularidade dos réus GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO,

TÍTULOS . E VALORES MOBILIÁRIOS SA - CNPJ n° 33.918.160/0001-73;

INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA FINANCEIRAS SA - CNPJ n° 17.158.218/0001-71; FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS - CPF n° 17.897.264-2 e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR - CPF n® 016.809.958-63, até o limite de RS 6.620.410,01 (seis railhSes, quatrocentose dez Reais e um centavo).

Rs. 1370

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SA ~ CNPJ n" TECNOLOGIA FERNANDA

GOUVEA

de bens via Convênios

BM&F e à CETIP, até o de ativos Snanceiros

SA - CNPJ n®

Independente da

requeridos através do

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PARA INSTITUIÇÕES seiscentos e vinte mil,

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SIGILOSO

Num. 167715053 - Pág. 95


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO S?lp COMARCA DE SAO PAULO

FORO CENTRAL CÍVEL 24» VARA CÍVEL

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01501-900, Fone: 2171-6183, Sao PauIo-SP - E-mait: sp24ov@tjsp.jn3.br

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Horário dc Atendimento ao Público: das 12h30min àsl9hfl0raÍH

Cãpia impressa c assinada dígitairaente desta decisão valerá como oficio, que o oxequente deverá apresentar à BM&F e à CETIP para cumprimento, devendo demonstrar seu protocolo no prazo dc dez dias.

  1. Fls 591/626:

2.1.Dado o ingresso voluntário da corréGRADUAL, considero-a citada. 2.2. Anote-seo nomedo advogado.

2.3. Aguarde-se apresenlaçáo da contestação. 2.4. INDEFIRO opedido de remessa dos autos para a 35° Vara Cível, uma vez que não vislumbro a ocorrancia da alegada conexão, liotadamente poiífue o objeto (pedido) não é comum às duas ações. Naquela ação a tutela Inibitória tem por escopo impedir a réGRADUAL de (O adotar qualquer medida tridente ao adiamento, cancelamento ou embaraço da AGE de cotistas do Fundo PiatS; ÇQ praticar atos de disposição de bens e direito em nome do Fundo Piatã; (iü) adquirir novos ativos; (Ev) movimentar valores financeiros de titularidade do Fundo Piatã e (v) contratar novos prestadores de serviços ou restiir os contratos com os atuais prestadores de serviço. Nesta ação, a tutela tem por escopo oarresto debens dos requeridos. Não bá, ainda, risco de decisões contraditórias, não havendo razão, pois, para união

dos processos.

  1. Efetue aautora orecolhimento das custas para citação dos requeridos. Após recolhidas as custas, CITEM-SE com as cautelas legais.
  2. Regularize a autora sua representação processual, recolhendo as custas de

mandato.

  1. Para apreciação do pedido, traga o exequente aos autos o comprovante do recolhimento da taxa de emissão de relatórios, na guia FEDTJ - código 434-1 no valor de R-H I 12,20, conforme comunicado CSM 170/11, Prov. CSM 1864/11 eCSM 2195/2014, por pesquisa,

paracada CPFouCNPJ a ser pesquisado,

|

Intime^se.

São Paulo, 21 de outubro de 2016.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2086,

CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA lis. 1371

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Praça João Mendes s/if, 16® andar - salas n® 16 i 1/1613, Centro - CEP

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01501-900, Fone: 2171-6183, SSoPauIo-SP - E-mail:

Horário de Atendimento ao Público; das I2h30!nii) ftsl9h00inin

DECISÃO

Processo Digital t>®; 1115299-43.2016.8.26.0100
Qasse - Assunto Tutela Cautelar Antecedente - Liminar

Requerente: Incentivo Investimentos Ltdn. | Requerido: Gradual Cori-etora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários S/A e outros

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JufzCa) de Direito: Dr(a). Tomara Ifocbgreb Matos

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Vistos. O]

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  1. Fls 3203/3207; Ciência às partes da decisão monocrática que indeferiu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, íSca

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  1. Fls 3208/32 10:

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2.1. Emborapor forçado disposto no artigo 189do Código de Processo deCivil as açües como a tratada nestes autos nSo deva tiamitar èm segredo de justiça, entendo conveniente a V <D seudeferimento, neste caso, para garantir o sigilo bancário (previsto na Lei complementar 105/01) P ° aos extratos e documentos acostados aos autos, uma vez que não há no sistema oparociona! 0-<0 utilizado (SAJ), previsão para tratemento de documentos sigiiosos trazidos aos autos. Anote-se. BÜ

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2.2. Coinpulsando os autos, verifico que, de acordo com a pesquisa de ativos s ^ financeiros realizada em 26/10/2016 (fls 1708), por falta de saldo positivo, o Banco Rendimento não cumpriu a determinação de bloqueio. Assim, não há vaior atgum bloqueado pelo Banco S 05 Rendimento, por detenninação deste Juízo, razão pela qual deixo de apreciar o pedido de 2

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desbloqueio de valores de terceiros. « 'jn

No mais, observo que eventuais valores de terceiros de de boa-fá que 0> O eventualmente venham a ser bloqueados serão analisados caso a caso, mediante comprovação O ^

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( 3. Fls 3230/323í: Defiro a penhora sobre 20% do faturamento mensal da corré

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GRADUAL COiUUETORA DE CÂMBIO, TITtlLOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, nos

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tennos do artigo 866 e parágrafosdo CPC.

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Nomeio administiadora da perUiora ELAINE LEMES, habilitada nesta Vaia, que to -g.

5 gsubmeterá à aprovação judicial a fôrma desua atuação e prestará contasmensalmente, entregando

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emjuízo as quantias recebidas, com osrespectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas

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no pagamento dadívida (parágrafo2o.,artigo 866,CPC). íS

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TRIBUNALDEJUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

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0í501-'900, Fone: 2171-6183, SãoPaulo-SP - E-mail:

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Horário de Atendimento ao Público: das 12ti30tnm àsl9h00mlii

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALÍVÍENTE NOS TERMOS DA LEI IL419/2006,

CONFORME IMPRESSÃO Ã MARGEM DIREITA

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íis, 451

PODERJUDICIÁRIO

.

TRIBUMAL DÍ; justiça DO SSTADO DESÃO PAULO

Registro; 20J7.0000034820

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n® 2233106-7d.201Õ.8.26-0000, da Comarca de Sao Paulo, em que é agravante GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS S.A., é agravado

INCENTIVO INVESTIMENTOS S/A.

ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 2"Câmara Reservada dç Direito Ejnpresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso. 'V. U., de confomildade com o voto do reiator, que integra este

acórdão.

O fulgamento teve a participação dos Desembargadores CARLOS ALBERTO OARBI (Presidente), l-ABIOTABOSA E CÍ.AUDIO GODOY.

São Paulo, 3 de fevereiro de 2017. Carlos Alberto Gflrbí Relator Assinattira Eletrônica

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SIGILOSO

Num. 167715053 - Pág. 101


fis. 452

=e PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

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Agravo de Instrumento n° 2233106-76.2016.8.26.0000 ~ São Paulo (24" Vara

Cível)

Agravante: Gradual CoiTCtora de Câmbio, Títulos e Valores linobiliái-ios S.A. Agravado: Incentivo Investimentos S/A. {VOTO n" 24.984}

AGRAVO, TUTELA URGÊNCIA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECIPADO. ARRESTO. REQUISITOS

LEGAIS.

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  1. Fundo de investimento. Alegação, pela gestora, da i uJ prática de atos íraudnlentos pela administradora. Compra

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de .ativos de risco, de emptesa de fa.diada, sem anuênciada K a>

gestora. m IO

  1. Preseutes, no caso em exame, os requisitos da g-s probabilidade do direito invocado pela parte, bem comoo

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risco de perecímento, que consistem em requisitos essenciais à concessão da tutela de urgência, conforme art. Rg 300 do Novo Código de Processo Civil.

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  1. Negócio não refutado pela agravante, que se Ê:

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comprometeu a restitufr a quantia da operação em questão, !&} mas o feas apenas parcialmente,sem Justificara resistência, Pendente a recomposição dos ativos do fundo, é inegável o prejuízo á sua rentabilidade. 2 2

  1. Decisão mantida. Recurso não provido. 2 80

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Insurgiu-sc o agravante contra decisão proferida pela Doutora ^ «Si

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Tamara Hochgrcb Matos que deferiu a tutela de urgência e determinou o

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arresto de R$ 6.620.410,01, Sastentou, no recunso, que ,são os agravados os Sf responsáveis porfraudar o fundo, realizando operações milionárias em fevor de iâ cmpre,sas com as quais mantém estrito relacionamento. Sustentou, ainda, que a tfí ^

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aquisiçãodos supostos títulos podres da "//í@ - Integrated Tec/inology Systefns"* s S

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foi aprovada por representante da agravada, tendo, sido pactuada a reaquisição ¥_ u

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dos mesmo.s, de modo que não se verifica prejuizo ao fundo. ,c

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Num. 167715053 - Pág. 102


PODERJUDiCíÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DESÃO PAULO

Indeferido o efeito siispensívo ao recuiso, informações e os agravados, intimados, apresentaram manutenção da decisão impugnada.

Não houve oposição ao julgamento virtual do recurso.

É o relatório.

A dfici.são agravada foi proferida nos termos seguintes:

"Vistos. Fis U22u587;

!.L Trata-sc de tutela de urgôncia dc antecedente para arresto de bens com pedido lirninar ajuizada por

INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA, em face de GRADUAL CORRETORA DE CAAdBlO,

MOBILIÁRIOS S/A EOUTROS. Alega que como gestora do Fundo

Píatã identificou a aquisição trauduicnts admlmsfràdora Gradual, dc 974 títulos emissão da ITSA Tcch Systems - que tem os oiesmos sócios ,da contS Gradual - em montante superior ã R$^ 10.000.000,cl0 (dez milhões de reais). Após solicitar esclarecimentos erro operacional, que seria regularizado 226), porem posteriormente alegou diietor da autora André Arcoverde para tal documento falso, atestando reunião fictícia, daquele diretor. A oorré Gradual transferiu parte cla.s debêJiliu-es para oiuro fundo que administra, restando ITSY11,de alto risco, emitidas e garantidas por empiusas dc fachada (ITSA e QF), no valor dc R$ 6.620.410,01. Nestes saivaguadar o direito do Fundo Piatã, requer seja concedida tutela de urgência para nn-csto dc bens dos requeridos, empresas e sócios das empresas envolvidas, até o limite dc convento Bacenjud e Renajud, bem indlsponibílizados quaisquer ifLuibs e pelos requeridosjimto à BM&F e â CETIP.

Fundamento e decido.

Dispõe o artigo300 do CPC que "a tutela de urgência será concedida quando houver cíemcmo.s que evidenciem a piobabilidade do direito e o perigo de danoou o risco ao resultado Ottl do processo".

Agravo dc InstraiuciKo ii"22331[l6-7S.20l6.S.2a.(llKl(! -Volci n" 24.984 - l'M

Foram dispensadas as resposta pleiteando a natureza cauieiar em caráter

TÍTULOS E VALORES e não autorizada, pela "podres" (debêntures) de

à corre Gradual, esta alegou

até 10/06/2016 (fls.tfii e que recebera aulorízaçãô do aquisição, apresentando

com assinatura falsa com a Piatã 600 debéittures termos, para

R$ 6,620.410,01, através do

como para que sejam valoras mobniário.s mantido.s

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PODER JUDICíARÍO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DESÃO PAULO

E o artigo 301 que "A tiitefa de urgência de natureza caulelar podi ser crolivada mediante aireslo. seqüestro, registro de protestocontra alienação de bem c qualquer outra medida idônea para asseguraçUo do direito." Etn sede dc cogtiiçao sumária dos prolvtbilidade do direito alegado pela demonstrada « irregularidade na aquisição por empresa com os mesmos sócios da adininistradora do Fundo{fls 16f, 226,234v'255); há indicios de que a acitorízação para comprados referidos ativos ê falsa (fls 263 e 2S2); o escritura de emissão das debêntiircs {fls corréus Fertianda e Qabriel (fls 158), que administradora GRADUAL (fls 114); a GRADUAL foi destituída da administração do Fundo Píatã, por tais inclu.sive comunicação dos Fatos para 250/252), confbirne evidenciam os documentos

mictaf.

Da mesma foraia, há na situação aventada, evidente perigo de dano, dianteda reaí possibilidade de dilapidação do patrimônio dos réus. e da possível perda do valor das debêntures, diante da alegação cie que a emissorae a garantidora de laia títulos são empresas de fachada. Doutra parte, não há risco de írreversibilidade da que os bens e valores arrestados ficarão á poderão ser liberados a qualquer momento, se houver alteração da prova dos autos. Diante do exposto, com fundamento Código de Froces-so Civil, defiro medida cautclar de ARRESTO para constrição de bens dos corréus GRADUAL CORR.HTORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS SA - CNPJ n" 33.918.160/0001-73; íts@ - INTEORATED SYSTEMS - TECNOLOGiA

FINANCEIRAS SA - CNPJ ii" 17.158.218/0001-71; FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS - CPF n°

GABRIEL PAUI.0 OOUVEA DE FREITAS JÚNIOR, CPF n' 016.809,958-63, mediante pesquisa de bens via convênios Bacenjud 6 Renajud, bem comoatravés cie e.tpedíçuo de oficio para a BM&F c à CETIP, até o limitedo débito R$ 6.620.410,01 (corre.spondôntc ao.s dano.s materiais)" (fls. 111/113).

Agravante \e agríiyada ,sãp, respectiVamerite,.

gestora do fundo Pkitâ \ de. Rèndã. Fixa,
Agravo de íiisinimatto H«í-76.20H).8.26.«!)tl0 -Votti u»24.V8d - FM

fls. 454 m

arrolaincnto de bens, fatos, verifico que tiá autora, na medida em que das debêníures etnilidas instrumento particular de

  1. foi a.ssinado pelos são os titulares da própria motivos (fls 378); há apuração da CVM (fls que instruem a

medida, uma vez disposição do Juíza c nos artigos 300 e 301 do

TECHNOLOGY PARA INSTÍTUIÇÕES

17.897.264-2 e aduiinísgadpra e, Lòngd.Prazo,

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Num. 167715053 - Pág. 104


ns. 455

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PODER JUDICíARIO

:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DESÃO PAULO

Previdemiáno, Crédito.PrJvcido, Seguedo alegado, a agravante teria, mediante usurpaçao de atiibiiíçao da.gestdm, negociado, a aqirisiçao tíe debêiitüres emitidas pela - Iníegraied seus quotistas-, dado ísüu: iEfisório-v^briíle mejiõádò,vtiíd:o á' radteàr.^ue: d-GOntíátoyisayatao SDmejfHe.p._dfó7;íp-d0.yalüi;Mq3ara-x^Ceri.d,ã

éittlegt-adp pplQS mesraossoçm

Daí o .pedido, de. iLitcla de -tirgêncTa, formulado erâ carcóter antecedente, para que .tosse dèterminado;o' arresto de bens da agcãyaíitè em valor equivalente à.R$ 6,(52'0.410,0i, valor ajustado p.ara aqmsiçâío .das debSntnres emitidas .pela '7Ay@.--. Integrated.TecJmQlogx O pedido foirielbrido pelo D. Magistrado nos .teimos . •da •deciãão .àcíma', éopfad.a,' erisejãndo" .a

.. . . , . ...

iiiterposiçííò do presente agmvo'de iosti-umenlo.

.Com,a unificação, das tutelaíj provisórias de urgêneja.-pelo. novo

Código, odeíerimcnto do arr^to-eatifeiar-pássou areclamar opreencbíiuterdó dos requisitos hoje previstos no pilySO.O dp Código .de Processo. Civil,ém vigor, a saber, a piobabil.idade dodiréjtoalegado e o pcrigo.de dano ou risco óó .i-esuitado

ÜLÜ do processo.

Ê oportuno lembrar o cpie diz a doutrina de Daniel Mitídkíro a respeito da probabilidade do diieilo exigida para a tutela de urgência: "Nodireito

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cfíiferlof a antecipação da íuleia estava condicionada à existência de 'prova ineqvivoca' capaz de convencer o jviz a respeito da "verossimilJtança da alegação', expressões que sempreforam alvo de acirrado debate na doutrina (...)

o legislador resolveu, contudo, abandoná-las, dando preferência ao conceito de

probabilidade do direito (...) Com ãmo. o legislador procurou autorizar o juiz a conceder 'tutelas provisória.^' com base em cognição sinnária, isto é, ouvindo

apenas uma das parles ou então fundado em quadros probatórios incompletos

(vale dizer, sem qm tenham sido colhidas todas as provas dispotiNeis para o

Agnivo de Inslnmienlo n' 223 3106-75.2016d{.26.000d -Voto n"24.9S<I - FM ^ g

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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

:

.

esdarecimenlo das alegações defato, cottforme o clássico conceito de cognlçãá sumária de Hans Karl Bríegleb (...) Aprobabilidade que cnitoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos ê a probabilidade lógica - aquela que swge da confrontação das alegações e das provas com o.s elementos disponíveis nos autos, .sendo provável a hipótese confirmação em menor grau de refulaçõo nesses elementos. O juiz tem convencer de que o direito éprovávelpara concede a

Comentários ao Novo Código de Processo

coords. 'J ei-csa Arruda Alvim Wambier e outros, 2015, pg. 782).

No caso eni a agravante,

representantes, adquiriu débêntur.es .dé ^njssão;da; líSA (ITSY) 1), .no. Valor d.é

aprôxintâdaniÈHte dez-• miHiS.es., de/reais,

adminiscração-ílié íiiOünibía, Çóntudp,;-"diá^^^ qú<àn incumbia;.ayaI.itK.O;risco; dá;pJ^.riíçSb e: aprovarsuarealização, á ágrávante reconlieceu , o equivoco , e se comprometeu a dias(prazo pam.liberação •péia CE'IIP)i-.a quantia oóiTe^ondentc.(fís;,161/162 dos autos principais). Sucede que,, ao. invés .dp. promover o estorno .da quantia ãQ.. finado FIDCII, a. agravante, em 22/04/2010., òs.á-ansfemj;- pelo mesmo Valor.- ao tuiido ( 1 PIATÂ.- .Em asserabldm seys repreaenfárites,

negócio - - foi - - levado - a eleito • por .enp operacional, reufnTnáiidoio efetuar .a devolução dos tpniV.õ.es. {íe.:'reai^^

22.6/227-dos autos prí.tiçipãis);

Assim, diantç- da éxprpssa,üpri%^^ duas Oportunidades.distintas e irteiusive coni;a promessa- de devõiüçãó-dò.yalof díspendidp•p.eJo fundo na cclebjaç.ao;dó iieigóctò, "tqmau.-ge írrç.lev.ant.e a ánüêjièía snpostàmente eònferída pelaagi;aVádaiiti.reqtpao do; dia 10/03/20.1é.

ABl»votIc<nslmnlcii1oii°2233!06-7<i.20(fi.8,a6,aiK>0-Volon''2-1.9S4'FM ns.4S6 que é

que encontra maior grau de que sé 'tutela provisória'

Civil, Ed. Thomson Reuters RT,

-por }nie.rinódio de ..seus

fundó .FIDG -TI, .áija

ciíi" Mtá de' anuéiicia da-gestoi*a,.a

. .ratorrtãr . • ao.fL3n.db, • . . nq ^prazo -dê 90 novarnente,. reoorihêoeram-que. o

  • . . . compiómis.so de. ao. .fundo.;-PÍATA (fls.

erro pela agTávfuitoi^em

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SIGILOSO

Num. 167715053 - Pág. 106


PODER JUDÍCIARIO

.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DESÃOPAULO.

Não fosse por isso, a validade da respoctiva ata foi questionada .pela agiavada".e embora a ãgKiYan.te; tenha apresentado ,laudo. perícia1 atestando a legitimidade da assinatura aposta no. reièndo documento, a agravadainstraui a inicial com cópia cie outro laudo que, por suci vez, conclui em Sentido diverso,

reconhecendo a falsidade. B pesa .em .íiirvor, dessa última conclusão a

circunstâjicia .do reçõititeciaiento dç'firma" ser datado quase seis. tneses após o

documento, e. exclusiva de. Gabriel Paulo de. Gouveia Freitas Jiinior,

diferentemente do que"se verifica em relação a todas,às demais atas.

OporLuiio acrescentar, ademais,: que do '•'"almhaf a compra de o equivalente ein debêntores • de^ eúfissãó da JT^ a agravada estaria desconsiderando totá1mente â .análise de rísco-.dc crédito preliminar fejía à époça de."emissão das.rcífartdas debênttires, classificadas como de risco, muito elevado ao investidor, com base nq liistóiico e.-./otow /íoiv dos sócios Tuncíadores da

empresa - no cãso, coinçl.dehternente ps .hiemnps repíeserítmites dã administradora dq fundo .PIATÃ cpip.,-.desafio *ye.'amaduitecim.entó. 'dã..m.arca cin nlçlio de atoaçãp.•.àít.ainehtó.' competítato... com g plãyefS; já psiabelecidós" (tls; 385^02doá autospn.noijwís). AsshTu..tudp;:mdícá;qii.t^?tãp;hQirçè.aprpyaç.ã.o-Q.Ú

dp íiiqdp. .| aquisição >das. 4èh^ntpcesv.d^^^ l)»: PVP>á#pqter;dé.iaipda

maiorleleyâftçiá. ein;face;dá=ídçiiíidáde; phtí-ç psLrép^ •^•fündo •BdqúitPhte..;das.-/de.b.Qhfefes.;e,p'^ É diiyídosa^".p questítp, que-..está sob .Itíyesttga^ãó". Associação, .tiraqileãu das•Entidades.- dos;Méicaclos

Financeim e da Capitais.

Ao negociar a ..aquisição .de, çlebêntures eiuitMás pòr...einptesà títularizada poivseus .representantes.de. erâpcesá, de duvidoso pfoveitoí.para. o fundo e.sem a pa.iticipaç3o.d.a.gestova^.;:tr;p.gráyáhte-:víplpdvàew^pènt&

AgriiTO dc liisinmíctito ii''22331O6-7õaOi6.8J«.0[W)O -VMnJ»° 2-1,984 - !'M '

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SIGILOSO

Num. 167715053 - Pág. 107


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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAI. DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃOPAULO

que lhe s^ aíribuídos pela Léi.'. Oportuna lembrar as pejihientes observações trazidas no parecer do professor Modesto Carvaíhosa qiiç. fqr apresentado coma a inicial: ^fNSo põde,

pQríatíiOf a culniinisíradorai isoiailanwhie, sem a aitíoFizaçÜõ -da GESTORA,

negociar a aquisição de ifftíips quê irãó^ compor a cárielm do Fúíúlo; As fífnçães e compèí^tems da qdmiJtisirqdcra não.se confundem eoní. qquelm díí

referidas dehênture^j sépí:a .ápmvq0O: ou; o_ çoíiheêi.menid da GESTORA,

GESTORA, /çHd(i?.çWrf r/«fíf espeeíficas. A Mqumçfíó de
çqtijirma gi'itve violação dos. èiiadòs dispqsitiyps curãcterhàndo .murpação\ de-çompefdficia e. aliuso^ de poder. 'Na 'liipóiese,, a reguíamentares,
violação .é ülítda mais ãmr/ conirariamente á -ope?-ação, 'posio qm o 'seu Comilê de Credito pi havia tfiie a GESTORA, "ntàuifesta.u^e

reprovado esse ativo "

É o que sepode extrair dos .os arts...65-Á .e 6.5-B, da Instrução CVM n" SíS,. pois •deve;q admáhístradoivdo flmdpi.de; inveslte^ nó exercício, dh suas o^cHÍdado e..diiigMidia qnê todo h.ónicm áldvó e probo cosiuma. empregar-, n»..íid|«inistritç^.o! de seiis prjópríos-«agèçios,

devendo servir corá lealdade,

Não, é deiTuíis lembrar que,/epfc j:®SOfdo?,o;cori:idó,;-f^^^ ,

em. asseniN^H.d^í^^du, d®.; .^^^deícve.sua tèáíização;,dssBgurad,a.peiò Tribunal no julgamento do agravç de instnpnejito ,h°

22fl5998'-72.2Ó16.S.26.0000.

B inegáyei, ãsskuv.e.piejúíz©'.ap"íuhdp/,e;' a.psOrespéçíh!.ps/qu^^

que certamente terão,epmpfpniêt.id.a.a:fê^abílrdííde. .èslmiadaj, tiniã". yez.que• paitc substancial da quantia .investida,_(R$ 6.620i410,00)" ainda eneóaíra-sp; em pbder da agravante,. qiie- não se .mteressoti em; j-ustílicar o .deficumprimento .dp

Agravodo Inidrumcnlo n"223.T IOá-76.201<).8Ji&01}dQ -Voto n" 2it.9R<l - PM S

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SIGILOSO

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fis. 439

== PODERJUDÍCÍÁiUO

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DE SÃOPAULO "Ti

compromisso jlrmado peraote a gcstoríí para recomposição dos ativos do fondo

PÍATÃ, Ao revés, a agi-avanle se liiuitou a afíiinar que também a agravada age contra os interesses do fundo, praticando dÍYei:sos negócios de natureza escusa, mas cuja comprovação, não será suficiente para eximí-ia do dever,de restituir tal

i

quantia ao fundo.

A agravante se tdeníifíca como administradora de fundos que somam 80 biíhdes .em ativos, ..de- modo que a rep.osição da quantia devida ao

fundo PIATÃ, nao obstante significativa, ceftjajnente não terá.repercussão em sua

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atividade eniiiresáría, como;afirmado, afastando o.dano.-reverso á-Bruiado. â

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Portanto, presentes os requisitos legais e não verificada a ro «

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iiTeversibiiidade doprovimento, como corretamente anotado pelo D. Magisti-ado, g:g

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não havia inipedirnento ao arresto iiminarmente autorizíido, sendo de rigor a 5g

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manutenção da decisão agravada. =-JS

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Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. •s Fj

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CARLOS Alberto Garbi ns o

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ABWvo de [nsfritmenio n»2233IOri-76,201d.8.2fi.(JOI>0 -Vu» ii"24.9S4 - FM

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RaiCROS^ILftSAOO

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SM-^TDOAC/y^'!!

PiATÃ FUNDO DE INVESTtMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO

PREVtDEHGIÁRIO CRÉDITO PRIVADO

CNPJ/IWJF n" 09.613.226/flO0-l-32

ASSEMBLÉIA GERAL DE COTtSTAS realizada em 06 DE OUTUBRO DE 20 16 |

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O/a. Hom a Losat.

No dia 06de outubro de 2015, às 15:00 horas, noHotel Tryp Iguatemi, localizado na Rua Iguatemi, n°150,

llaim Btbi,Cidade de Sâo Paulo, Estado de Sâo Paulo. CEP 01451-010.

Mesa:

Presidente: Rsíiuel Ale Campos

Secretário; Leandro CWarottino

ConvooBcão:

Convocação realizada por correspondência enviada a cada cotista no dia 15 de setembro de 2016 e/ publicação do Editai deConvocação deAssembléia Gerai Extraordinária de Cotistãa na edição do dia 17 dd setembrode 2016do Dárfo Oficial Enipresarlai do Estadode Sâo Pauio, página 11.

P/esença:

Cotisfas signatários da ffsta de presença que ss encontra à disposição dos coiístás, os quais, lendo sido cientificados das vedações constantes doartigo 76 da instrução CVM n' 555de 17de dezembro de2014.

declararam nâo estar impedidos de votar.

Ordem do Dia daAssembléia aor tánlcfis; providências a serem tomadas etnrelação â recente aquisição irregular, pela Administradora do Fundo, de 074 (novecentas e setenta e quatro) debôntures identificadas pelos códigos ITSY11 e ISIN-8RÍITSDBS005. de emissão da ITS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FlNANCEiRAQ S.A.. inscrila no CNPJ/MF sob n" 17.158.215/0001-71, nomontante total de R$10.00S.664,13 {dez milhões e cincomil, seiscentose sessenta e quatro reais e treze centavos) (as 'Debêntures tTSYll"): í») adoção de medidas e providências em relação á hipótese de violação ao disposto no Artigo 92, Inciso 1, da Instrução CVM 655, da 17 de dezembro de 2014, que trata do dever de diligência doadministrador de fundos; ÍUli adoção de medidas e providências emrelação â hipótese de violação aodisposto noArtigo 92.§2°, da instrução CVM n" 555, de 3 17 de dezembro de 2014, que trata da vedação so administrador de receber qualquertipo de beneficio ou

vantagem, ainda que pormeio de parte relacionadá,- /tvl adoção de medidas e providências em lelaçSo à QL hipótese de violação ao disposto no Artigo 141, Incisos IV eflX, da Instrução CVM n" 555, de Í.7 de (

dezembro de 2014, gtSg/fpvô a observância â política pe^nÇâstimento dofundo e^da^ disposições'dos A

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RflSCROFlLfiiíAO

SOB N"

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on

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J SIGILOSO

regulamenlos dos fundos; fvS adoção de medidas a providências em relação à hipótese de violação aos seguintes disppsifivos dos Regulamentos do Fundo: (a) Cláusula 2.5.1 do Regulamento, que trata da aquisição de títulos de partes relacionadas; (b) Cláusula 4 .3.1 do Regulamento, que trata das atribuições especificas da Administradora; e (o) Ciáusula 12. Incisos V( e XV. do Regulamento, que trata dosdeveres da Administradora; fvh adoção de- medidas e providências para a contratação de assessoria jurídica específica que opine acerca dos pressupostos de materialidade e autoria aplicáveis ao disposto na Lei Federa] n° 7.492, de 16 de juriho de 198S; (vli) adoção de medidas e providências em relação á provável prática de fraude na tentativa de eadastramento irregular da Gestora perante o sistema GETIP- Vo/ce da CETIP S.A. - Mercados Organizados, descoberta em 5 de agosto de 2016; fvífn adoção de medidas e

i

providências em relação âs pressões indevidas exercidas por dois colaboradores da Administradora em

i

desfavor da prestadores de serviços do Fundo; JM adoção de medidas e providências em relação â provável fraude documental em desfavor da Gestora e da Associação Brasileira das Entidades dos Marcados Financeiro e de Capitais - ANBIMA, nos termosdo Artigo 298 do Decreto-Lei n» 2.848, de 7 de dezembro de 1940; fx} eventual destituição do administrador jkis termos do artigo 93, inciso ill, da Instrução CVW! n" 555, de 17de dezembro de 2014; e jjdjt eventual substituição do prestadorde serviços de custodia

de valores mobiliários da carteira do Fundo.

Defiberacôos tomadas obIos nreseníBs:

Abertos os trabalhos, foi escolhida, por aclamação da maioria dos presentes, a Mesa da Assembléia, que

presidiu e conduáu oa trabalhos e a iavratura da ata na forma de sumário dos fatos ocorridos. Antes da leitura do primeiro item da Ordem do Dia pefa Mesa, foi submetida aos cotistas a deliberação quanto á gravação, ou não, da Assembléia em dispositivo de áudio e vídeo, sendo que ficou ratificado pelos presentesque a Assembléia seria gravadaem áudio e vídeo, antes de tratar especiricamenie da Ordem di

Dia, houve explanação do representante da gestora, incentivo Investimentos Ltda. rGestora"L -Sr. Andjè^ Arcoverdé de Albuquerque Cavalcanti acerca da convocação extraordinária e da gravidade dos fei ocorridos e que serão tragos ao longo da Assembléia. O secretário da assembléia convocou o representante da gestora, Sr. Isaltino Andrade, que fez uma explanação detalhada da aquisição irregular pefa Administradora doFundo das 974(novecenías e selenla e quatro) debèntures identificadas petos códigos )TSY11 e ISIN-BRIITSDBSOOS. de emissão da iTS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FiNANCEiRAS S.A. Apôs, houve a.apresentação da notificação en\4ada pela Gestora á Comissão de Valores Mobiliários que

leve como finalidade coibir os atos praticados pela Administradora do Fundo, o Secretário da Assembléia fez uma apresentação de todos os fatos descritos na referida notificação. O Secretário da Assembléia, diante da convocação de representante da CVIW, pediu que este se apresentasse, como não houve manifestação, conduíu-se que não estava presente o.representante da CVM. Foi explicitada a necessidade de urgência na convocação. O representante do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO

WtUNICiPlO DE CURITIBA se manifestou solicitando que o Ministério PObiico e a Secretaria de Previdência

Soda! e autoridades correlatas fossem informados acerca de todas as irreguiaridades apresentadas na explanação, o Secretário explicou c|ue faz parte de uma das deliberações da Assembléia justamente a i

bm especifico, mais precisamenY oitem

contratação de advogados com expertise para tratarem da matéria "vi" da ordem do dia.

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6° STD DA CAPITAI

Dando segit[mento aos trabalhos, a Mesa da Assembléia submeteu à deliberação da Assembléia os itens constantes da Ordem do Dia da Assembléia Geral, restando aprovados todos os itens da Ordem do Dia da Assembléia, com delegação para .que a Gestora Incentivo Investimentos Ltda, tome as providências cabíveis para levar a cabo todas as ações colocadas na Ordem do Dia, obtidos pela totalidade dos votos dos Gotlstas presentes, ressalvada apenas (a) a abstenção de Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Ferreira - Portoprev quanto ao Item (x) da Ordem do Dia, e a postergação dq deliberação sobre o Item (xi)da Ordem do Dia até nova Assembléia a ser convocada para o dia 21.10.2016, ou outra data julgada conveniente. Dentre todos os demais itens da Ordem do Dia, foi especificamente aprovada por todos os Cotistas presentes, ressalvada a abstenção de tnsfitulo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Ferreira- Portoprev. a destituição da GRADUAL. CCTVM S.A., nos termos do artigo 93. inciso «1, da Instrução CVM n" 553, de 17 de dezembro de 2014, a ser ultimada com a eacoilia do novo Administrador no dia 21.10.2016, ou em outra data.

Encerramantq:

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, lavrando-se a presente ata na forma de sumário dos fatos ocorridos, que, depois de lida e aprovada, foi assinada pelo Presidente e peto Secretário.

São Pauto, e de outubro de 20 16

Presidente da Mesa, Raquel Ale Campos

Secretário da Btesa; Lealtid|ü üfiíajbttino

Cotistas presentes:

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INSTITUTO DET^REVIDÈNGIA GE PARAÍBA DO SULr FAPEN ad

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CNA-K6«/.ISv3-171,11454

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FUNDO DE PREVtDENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO OE AREAL

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FUNDO FINAN ESPECIAL DE CUSTEIO DAPREVMyNlCIPAL-CARMOPREV

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IWANAUSPREV-FUNDO ÚNICO DE PREV. DO |wdwlClPÍO DE MANAUS

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INSTDE PREVSOCIAL DOS SERV PÚBLICOS DO IWUN DE MARABÁ

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INST. DE PREV. SERV. PÜBLICOS DO MUK.'dESELFORD ROXO - PREVIDE

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INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊ MPO GRANDE

INST DE PREV DOS SERV PUBL DO MÜN. DETIUQUE DECAXIAS

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA fí^NjC|gj&i:^.E-MQf;iRO AGUDO -IPREMO

. tWá^TOTO pçPREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MDE CURITIBA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÓSASCO

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INSTITUTCTÜE^PREVIDENÇIA mun de JANDIRA- IPREJAN

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iPSSPMOE PORTOfERREIRA-PORTOPREv/ )• '

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i" Oltclfll(te KctiBtiDib TAuIh e Dscuntoitus e avtl ilc l>«so;i JutíUkti lia Capilal t8.an4.VS3Aiai}l>18 !

Paul» (1.1 Silva Pereira Kucsníii- OlIctallKiilar I

Emol. R$6D,zi ProlDcolado e prenotado sob o n. 1.5C0.76Q ein
EsIíuIq RS 17,10 2S/li)/20l6 e regístradOj Jio]e, em microfilme
Ipcsp fi$o,í3 sob o a 1.494.S14, em títulos e documentos.
RS 3,18 Avarbado à margem do regisbx» n,
(tOulf
T. Justiça 13«S854/19/07/2012
M. Pdbiica RS 2,89 Paulo, 25 deoutito de2016
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Total Rí 97,60

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Doc.2

De: André Arcoverde

Enviada em: segunda-feira, 13 de março de 2017 08:44

Para: Maurício Quadrado <Mauadrado(5)p|annerib.com.br> Cc: Maurício Kameyama <mauriciok(5)incentivoinvestimentos.com.br>: Isaltino Andrade iandrade@incentivoinvestimentos.com.br Assunto: ENC: E-mail para Maurício Quadrado

"Prezado Maurício,

Tenho insistido muito emalertar você e a Planner sobre ossérios problemas dasDebêntures ITSYll, ondea Píanner é agenteFiduciário. Oassunto é de fato urgente e merece atenção. { Além de ter conversado pessoalmente com vocêsobre o assunto, mais de umavez, lhe enviei, nasemana

antes do Carnaval, as decisões obtidas na Justiça de SP. Fica claro na documentação encaminhada a você queosjuizes e desembargadores reconheceram, porunanimidade, que empresa emissora é "defachada"

e que as Debêntures ITSYll são "títulospodres".

Acho que você tem material mais do que suficiente paratomar as providências necessárias. Caso não haja uma manifestação formal da Planner sobre oassunto até ofinal dodia de hoje, 13/03/2017, respondendo aos questionamentos feitos na nossa notificação anterior, seremos obrigados a informar as autoridades quanto aos fatos ocorridos,já a partir desta terça feira, dia 14/03/2017.

Atenciosamente,

André Arcoverde, Diretor da Incentivo Investimentos Ltda."

DOCS-939 125vl - 171.11454

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Doe. 3

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São Paulo, 10 de março de 2017.

INCENTIVO INVESTIMENTOS Ltda.

(Em representação ao Piatã Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado)

C/C COMISSÃO DEVALORES MOBILIÁRIOS - CVM 501 - Superintendência de Proteção e Orientação aos investidores A/C: Sr. José Alexandre Cavalcanti Vasco E-maii: soi(5)cvm.gov.br

Ref.: Notificação Extrajudicial, datada de 21 de fevereiro de 2017, referente à 1- série da 1^ Emissão de Debêntures da ITS@ - Integrated Technoíogy Sistems - Tecnologia para Instituições Financeiras S/A ("Notificação")

Prezados Senhores,

PLANNER TRUSTEE DTVM LTDA. ("Planner"), instituição financeira com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 10® andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n^ 67.030.395/0001-46, na qualidade de

Agente Fiduciário da PRiMEIRA EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL REAL, COM PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM ESFORÇOS RESTRITOS DE COLOCAÇÃO, DA ITS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY SISTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A. ("l^ Emissão" e "Emissora", respectivamente), neste ato representada de acordo com seu Contrato Social, em atenção à Notificação em referência, vem através desta prestar as informações requeridas e esciarecimentos que entende necessário, conforme segue abaixo.

PRELIMiNARMENTE

A propósito, preliminarmente, a Planner presta os esclarecimentos abaixo eiencados:

Av.Brigadeiro Faria Uma, 3900 10°andar

São Paulo SP 04538-132

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plaNNer

(i). Observa-se que a Notificação foi endereçada aos cuidados do Sr. Maurício Quadrado como responsável pelo Serviço de Agente Fiduciário, no entanto, o mesmo não faz parte integrante do corpo diretivo da Planner, conforme se demonstra no contrato social anexo (doc.l), não podendo dessa forma prestar informações ou esclarecimentos a respeito da Emissão.

(ii). A Emissão em questão foi emitida sob o âmbito da instrução CVM n® 476, de 16 de janeiro de 2009, e posteriores alterações (iCVM 476), a qual dispõe sobre as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos e a negociação desses valores mobiliários nos mercados regulamentados, destinada exclusivamente a investidores profissionais, conforme definido em regulamentação específica.

Feito os esclarecimentos acima, a Planner passa a responder os itens na ordem da Notificação:

  • Conflito de interesses: 1. A EMISSORA informou a V.Sas. que possui no seu quadro societário diretores que assumem também a função de diretores na empresa líder da distribuição? Pianner: A Planner não recebeu da Emissora ou do intermediário Líder da Oferta a informação de que

diretores da Emissora também eram diretores do Intermediário Líder da Oferta.

  1. Em relação às Atribuições de Coordenador Líder, questionamos se V.Sas. tiveram

(

conhecimento do cumprimento da obrigação prevista no inciso II, do artigo 11 da instrução CVM nS476, no que diz respeito ao dever de informar aos investidores os eventuais conflitos de interesse. Planner. No exercício da função de Agente Fiduciário, a Planner não atua no processo de distribuição das debêntures, não cabendo ainda a fiscalização dos deveres e atribuições do Intermediador Líderda Oferta dispostos no artigo 11 da ICVM 476;

  1. Encaminhar cópia assinada do Contrato de Colocação descrito no artigo 3.6.1 da Escritura, assim nomeada: "Instrumento Particular de Colocação com Esforços Restritos de Debêntures Simples, da Espécie Quirografária, com Garantia Real Adicional, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da is Emissão da ITS@ -

X)

Av.Brigadeiro Faria Lima,3900 70° andar |

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São Paulo SP 04538-132

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píaNNer

INTEGRATED TECHNOLOGY SISTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A" ("Contrato de Colocação") uma vez que não verificamos a presença do mesmo no site www. fiduciario.com.br. Planner: Considerando que o Contrato de Colocação tem por objeto regrar o relacionamento da Emissora com o intermediário Líder da Oferta, não cabe a Planner deter referido contrato em arquivo, o qual foi apenas foi citado na Escritura de Emissão.

  • Rating: 1. Mesmo que no item 4.17 da Escritura esteja descrito que não será exigida nota de avaliação mínima, hpa ciara menção de contratação de rating da Agência Liberium. Sobre este fato solicitamos que encaminhem o rating da emissão recebido por V.Sas., uma vez que não verificamos o mesmo no site www. fiduciario.com.br. Planner: A Planner ora disponibiliza o Rating Preliminar (doc.2) que teve conhecimento, ressalvando que a Súmula de Rating não trata-se de documento obrigatório a ser mantido em seus arquivos, não cabendo ao Agente Fiduciário questionamentos sobre referido documento, considerando não haver tal obrigação prevista na Escritura de Emissão, ou ainda, emanada por lei. 2. V.Sas. verificaram se a classificação de risco se referia a um rating preliminar ou definitivo? Planner: Considerando que a Escritura de Emissão não obriga a Emissora a manter contratada agência de rating, bem como, não é exigida a nota de avaliação mínima para as debêntures, manifestamos que não cabe ao Agente Fiduciário quaisquer fiscalização ou monitoramento referente a essa questão. 3. Se o rating na época era o preliminar, houve algum alerta de V.Sas. sobre a obrigatoriedade que fosse emitido um relatório de rating definitivo? Planner: Conforme esclarecido do no item acima, não cabe este tipo de monitoramento e exigência por parte do Agente Fiduciário. |
  1. Diante da avaliação de classificação de risco, quais as providênciasforam tomadas em relação a avaliação de suficiência e exequibilidade das Garantias. Há algum relatório

de crédito sobre a emissão?

Av.Brigadeiro Faria Lima, 3900 10° andar

São Paulo SP 04538-132

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plaNNer

Planner: A Emissão é da espécie quirografária, ou seja, sem garantias. Adicionalmente foi pactuado a constituição de alienação fiduciária de até 1.636.600 ações de emissão da Emissora e de propriedade da GF System Tecnologia da Informação e de Gabriel Paulo Gouvea, representativas de 20% do capital social da companhia. Dessa forma não há previsão em Escritura do dever de ser realizado a Laudo de avaliação do valor das ações. Tendo sido observado pelo Agente Fiduciário a suficiência do que foi contratado entre as partes e a sua exequibilídade.

  • Garantias: 1. Solicitamos o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, conforme mencionado no

artigo 3.7.1 da Escritura, uma vez que não verificamos a presença do mesmo no site

www.fiduciário. com,br.

Planner: Como solicitado por Vs. a Planner apresenta o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações

(doc.3). Éoportuno esclarecerque esse tipo de documento nãofica disponibilizado em seu site, mas

pode ser requerido pelos debenturistas a qualquer momento.

  1. Comprovação de que as garantias fraudulentamente outorgadas estão devidamente ; gravadas no Livro de Registro de Ações da Emissora, Planner: A Planner não possui conhecimento que a garantia tenha sido outorgada fraudulentamente conforme afirmado por V.Sa., ademaisestá consubstanciada pelo registro do Instrumento de Alienação no competente registro de títulos e documentos.
  2. Solicitamos Laudo de Avaliação da Garantia inócua ofertada. Planner: Não há obrigatoriedade de apresentação, pela Emissora,de Laudo de Avaliaçãoda das Ações ofertadas nos termos dos documentos de Emissão. Como Já relatado acima o valor da garantia foi determinado no Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia e Outras Avenças, corresponde a R$1.636.600,00 (um milhão, seiscentos e trinta e seis mil reais), ou seja, eqüivale a 20% do capital social da companhia.
  • Obrigações da Emissora: 1. Uma vez mencionado no item (V), da alínea (a), do artigo 8.1 da Escritura, na quai diz

quea Emissora deve fornecer aoAgente Fiduciário ematé 5 (cinco) Dias Úteis apóso

Av.Brigadeiro Faria Uma, 3900 10° andar

São Paulo SP 04538-132

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seu recebimento, cópia de qualquer correspondência relevante ou notificação judicial ou extrajudicial recebida pela Emissora, solicitamos informar quais as providências foram tomadas em relação a decisão tomada pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na ação n^ 115299-43.2016.8.26.0100.

Em sede de cognição sumária dos fatos, verifico que há probabilidade do direito alegado pela autora, na medida em que demonstrada a irregularidade na aquisição das debêntures emitidas por empresa com os mesmos sócios da administradora do Fundo (fis 161, 226, 254/255); há indícios de que a autorização para compra dos referidos ativos é faisa (fis 263 e 282); (...) a GRADUALfoi destituída da administração do Fundo Piatã, por tais motivos (fis 378); há inclusive comunicação dos fatos para apuração da CVM (...). Da mesma forma, há na situação aventada, evidente perigo de dano, diante da reai possibilidade de dilapidação do patrimônio dos réus, e da possível perda do valor das debêntures, diante da alegação de que a emissora e a garantidora de tais títulos são empresas defachada (...) Diante do exposto, com fundamento nos artigos 300 e 301 do Código de :

Processo Civil, defiro medida cauteiar de ARRESTO para constrição de bens i

dos corréus GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS SA - CNPJ n® 33.918.160/0001-73; ITS@ - INTEGRATED i TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SA - CNPJ ne 17.158.218/0001-71; FERNANDA FERRAZ BRAGA DE UMA FREITAS - CPF ns 17.897.264-2 e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR, CPF nS 016.809.958-63, mediante pesquisa de bens via convênios Bacenjud e

Renajud, bem como através de expedição de oficio para a BM&F e à CETIP,

até a limite do débito R$ 6.620.410,01 (correspondente aos danos materiais), (grifo nosso)

Planner: Apesar do disposto em Escritura de Emissão esclarecemos que a Emissora não Informou a Planner a respeito da ação emcomento. i

1

  1. Esta importante comunicação recebida pelos réus, em 21 de outubro de 2016, foi j

encaminhada pela Emissora, conforme descrito no item (V), da alínea (a), do artigo j

8.1? hi fOl

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Av.Brigadelro FariaLima, 3900 andar

São Paulo SP 04538-132

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Planner: Conforme já explicitado acima a Planner não possuía conhecimento da ação Judiciai em comento, bem como, não até o momento não havia sido informada da decisão acima transcrita.

  1. V.Sas. tem conhecimento da decisão do Egrégio Tribunal de Justiça por Votação Unânime, que houve prática de atos fraudulentos pelo Coordenador Líder na oferta e aquisição não autorizada em nome de terceiros das referidas Debêntures,

;

considerando a Emissora de fachada? Agente Fiduciário: A Planner até o recebimento da Notificação não possuía conhecimento da ação

judicial em comento, bem como das decisões promulgadas em juízo. Éoportuno ressalvar que após

conhecimento da ação pela presente Notificação, constatou que a mesma tramita sob segredo de justiça.

Considerando ter tomado conhecimento da Ação Judicial em questão, a Planner informa que no exercício de suas funções notificou a Emissora conforme anexo (doc.4).

A propósito estão sendo tomadas as providências necessárias para convocação de Assembléia Geral de Debenturistas, tendo em vista o "Evento de Inadimplemento" disposto na ciáusula 7.1, alínea (q)

da Escritura de Emissão.

Permanecemos à disposição para o que se fizer necessário nos telefones (11) 2172-2628 e (11) 2172- 2640, bem como nos e-mails: vrodrigues@planner.com.br. cpassos@planner.com.br :

fiduciarioOplanner.com.br. Sem mais para o momento.

Atenciosamente,

V TT n

PLANNER TRUSTEE DTVM LT^DA.

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CosárioB.Passos Vijtfiane Rodrigues

Procurador

Diretora

Av.BrigadeiroFaria Lima, 3900 10° andar

São Paulo SP 04538-132

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JUCESpPROTOCOLO

PLANNER TRUSTEE

DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

33^ ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Por este instrumento particular, CARLOS ARNALDO BORGES DE SOUZA brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, resi dente e domiciliado em São Paulo-SP, na Rua Professor Artur Ramos, 350 - apto . 1201 - Bloco D - Jardim Paulistano - CEP 01454-902, portador da C.l. RG. n^ 13.931.434-9-SSP-SP e CPF n" 006.031.278-51; e PLANNER HOLDING FINANCEIRA S.A., sociedade com sede em Sâo Paulo-SP, na Av. Brigadeiro Faria Lima, n *3900 -

10° andar - Condomínio Edifício Pedro Mariz - B31 - Itaim Bibi - CEP 04538-

132, inscrita no CNPJ sob n° 08.088,455/0001-12 e no Registro do Comércio

.

sob NIRE 35300331648, representada por seus diretores Srs.. Carlos Arnaldo

i

Borges de Souza, acima qualificado e Artur Martins de Figueiredo, brasilei I ro, casado em regime de comunhão parcial de bens, administrador de empre sas, residente e domiciliado em São Paulo-SP, na Rua Santa Gertrudes, n° 113 - apt° 11 - Chácara Santo Antônio - CEP 03408-020, portador da C.l. RG. n° 15.838-951-SSP-SP e CPF n° 073,813.338-80; únicos sócios da "PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VA

LORES MOBILIÁRIOS LTDA", com sede em São Paulo-SP, na Av. Brigadeiro

R

Faria Lima, n° 3900 -10° andar - Condomínio Edifício Pedro Mariz - B31 - Itaim Bibi - CEP 04538-132, inscrita no CNPJ sob n° 67.030.395/0001-46 e no Re gistro do Comércio sob NIRE 35210504411;

têm entre si, por justo e acertado, a alteração de seu contrato social, mediante as cláusulas e condições seguintes;

Csrtos ssí«;-

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Suspender o afastamento temporário das atividades do Diretor Sr. Eduardo

i

Montalban, conforme deliberado em Reunião da Diretoria de 05 de setembro | de 2016 e 32® Alteração Contratual de 13 de setembro de 2016, retomando

i

suas atividades, a partir desta data.

i

II

Face às deliberações acima, fica alterada a CLÁUSULA SEXTA, a qual passa

a vigorar com a seguinte redação; i

CLAUSULA SEXTA

A sociedade será administrada pelos membros abaixo, que com a designação de diretores, representà-la-ão ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em conjunto de 2 (dois), com pra zo de mandato até a Reunião de Sócios a ser realizada em 2019, para deliberar sobre a apro

vaçãodas contas da administração (Parágrafo Único, da Cláusula Décima do Contrato Social): CLÁUDIO HENRIQUE SANGAR, brasileiro, casado em regime de comunhão parcialde bens, administrador de empresas, residente e domiciiiado em São Paulo-SP, na Rua Silos, n" 53 - Água Fria - CEP 02335-060, portador da C.I. RG. n° 15.483.841-SSP-SP e CPF n"

030.084.068-31:

MARCUS EDUARDO DE ROSA, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens,

H

administrador de empresas, residente e domiciliado em São Paulo-SP, na Rua Américo Ves-

H

pucci, n° 889 - Vila Prudente - CEP 03135-010, portador da C.l. RG. n" 9.948.759-7-SSP-SP e

CPF n° 030.084.058-60;

ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de | bens, administrador de empresas, residente e domiciliado em São Paulo-SP, na Rua Santa

Gertrudes, n° 113- apt° 11 ~ Chácara Santo Antônio - CEP 03408-020,portadorda C.l. RG. n°

Los 15.838-951-SSP-SP e CPF n° 073.813.338-80;

VIVIANE APARECIDA RODRIGUES AFONSO, brasileira, casada em regime de comunhão 1 parcial de bens, advogada, residente e domiciliada em São Paulo-SP, na Rua Cel Gustavo Santiago, n" 100 - apto. 172- Vila Zilda - CEP 03069-030, portadorada C.l. RG. n° 25.073.325-

0-SSP-SP e CPF n° 273.105.798-01; CLAUDIA SIOLA CIANFARANI, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens, securitáha, residente e domiciliada em São Bémardo do Campo-SP, na Av. Senador Vergueiro, n° 1590 - apto. 9 - Jardim Três Marias- CEP 09750-001, portadora da C.l. RG. n° 19.494.001-9-

SSP-SP e CPF n° 119.745.868-98;

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MAURO MAZZARO, Brasileiro, divorciado, economista, residente e domiciliado em São Paulo-SP, na Avenida Gui 1 lherme, n° 1515 - apto. 61 - Bloco Milão - Vila Guilherme - CEP 02053-003, portador da C.l. i R.G. n°9.779:025-4-SSP-SPe do CPF n° 941.625148-87; ROMEUROMEROJÚNIOR brasileiro, casado nó regime da comunhão parcial de bens, administrador de empresas, resi dente e domiciliado em São Paulo-SP, na Rua Doutor Silva Leme, n" 170 - apto. 2 - Brás - CEP 03047-020, portador da C.I.R.G. n" 16.734.015-SSP-SPe do CPF n° 076.791.918-16; PRISCILA FRACARI VARGAS, brasileira, solteira, nascida em 01/06/1978, residente e domiciliada em São Paulo-SP na Rua N Araguari, n° 536 - apto. 172 - Vila Uberabinha - CEP 04514-041, portadora da C.l. RG. n°

55.472.611-7-SSP-SP e do CPF n» 038.967.706-08; e EDUARDO MONTALBAN, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bons, admi nistrador de empresas e economista, residente e domiciliado em São Paulo-SP, na Rua Ernesto : de Oliveira, n" 40 apto. 72 - Jardim Vila Mariana - CEP 04116-170, portador da C.l. RG. n° ;

8.482.168-1-SSP-SPe do CPF n° 090.299.888-94.

Parágrafo Primeiro - A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integratizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. Parágrafo Segundo - O Diretor Sr. MAURO MAZZARO será o responsável pelas seguintes

atribuições, em consonância com a Instrução CVMn° 558, de 26 de março de 2015:

Gestão de Recursos: |

Responsável pela gestão de carteiras de valores mobiliários, incluindo a aplicação do recursos

|

financeiros no mercado de valores mobiliários por conta do investidor.

Parágrafo Terceiro - O Diretor Sr. ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO será o responsável pelas seguintes atribuições, em consonância com a Instrução CVM n° 558, de 26 de março de

20 15: IN Administração Fiduciária:

Responsável pela custódia e controladoría de ativos e passivos, exercendo suas atividades de forma a (I) Identificar e avaliar fatores internos e externos que possam afetar adversamente a { implementação da pàlltica de investimentos; e (ii) assegurar que seus administradores, empre

gados e colaboradores tenham acesso a Informares relevantes, confiáveis, tempestivas e com

preensíveis para o exercício de suas funções e responsabilidades.

Parágrafo Quarto - O Diretor Sr. CLÁUDIO HENRIQUE SANGAR será o responsável pelas |
seguintes atribuições, em consonância com a InstruçãoCVM n" 558, de 26 de março de 2015: |

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Distribuição de Cotas de Fundos de Investimento:

Responsável pela atividade de distribuiçãode cofas de fundos de investimento administrados ou geridos pela Sociedade. Parágrafo Quinto - A Diretora Sra. CLAUDIA SIOLA CIANFARANI se/á o responsável pelas

!

seguintes atribuições, em consonância com a instrução CVM n° 558, de 26 de março de 2015: {

Cumprimento de Regras. Políticas. Procedimentos e Controles Internos:

Responsável por garantir,por meio de controles internos adequados, o permanente atendimen to às normas, políticas e regulamentações vigentes, referentes às diversas modalidades de investimento, à própria atividade de administração de carteiras de valores mobiliários e aos padrões ético e profissional. PN Parágrafo Sexto - O Diretor Sr. MARCUS EDUARDO DE ROSA será o responsável pelas se

guintes atribuições, em consonância com a instrução CVMn" 558, de 26 de março de 2015;

Gestão de Riscos:

Responsável porimplementare manter políticaescrita de gestão de riscos que permita o monitorarriento, a mensuração e o ajuste permanentes dos riscos inerentes a cada uma das carteiras

de valores mobiliários.

III

Para melhor e fácil manuseio, resolvem os sócios consolidar o Contrato Social, nele já inserida a modificação acima: |

PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

CONTRATO SOCIAL CLÁUSULA PRIMEIRA A sociedade terá duração por prazo indeterminado e girará com a denomina

ção social de "PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VA LORES MOBILIÁRIOS LTDA", com sede e foro na cidade de São Paulo-SP, na Av. Brigadeiro Faria Uma, n° 3900 -10° andar - Condomínio Edifício Pedro

Mariz - 83 1 - Itaim Bibi - CEP 04538-132. 1

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CLAUSULA SEGUNDA

A sociedade tem por objeto social:

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a - subscrever, zadas, emissões de títulos e valores mobiliáriospara isoladamente ou em consórcio com outras sociedades autori revenda; | |

b - intermediar oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no 1

1

mercado;

j

c - comprar e vender títulos e valores mobiliários, por conta própria o de ter I

ceiros, observada a regulamentação baixada pelo Banco Central e pela

|

Comissão de Valores Mobiliários nas suas respectivas áreas de compe

i

tência; 1 d - encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e va

~

lores mobiliários; e - incumbir-se da subscrição, da transferência e da autenticação de endos

sos, do desdobramento de cautelas, de recebimento e pagamento de resgates, jüros e outros proventos de títulos e valores mobiliários; f - exercer funções de agente fiduciário; g - instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; h - constituir sociedade de investimento - capital estrangeiro e administrar a

i

respectiva carteira de títulos e valores mobiliários;

i - praticar operações no mercado de câmbio;
j - praticar operações de conta margem, conforme regulamentação da Co missão de Valores Mobiliários;

k - realizar operações compromissadas; I- praticar operações de compra e venda de metais preciosos no mercado físico, por conta própria e de terceiros, nos termos da regulamentação bai xada pelo Banco Central; m - operar em bolsas de mercadorias e de futuros, por conta própria e de ter

|

ceiros, observada regulamentação baixada pelo BanCo Central e pela Co missão de Valores Mobiliários nas suas respectivas áreas de competên cia;

i

n - prestar serviços de intermediação e de assessoria ou assistência técnica, i

em operações e atividades nos mercados financeiro e de capitais;

i

o - intermediar operações no mercado de câmbio, por meio de sistemas de

negociação de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pela | Comissão de Valores Mobiliários, inclusive em ambiente de pregão de viva i

voz; e

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p - exercer outras atividades expressamente autorizadas, em conjunto, pelo

Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários. CLÁUSULA TERCEIRA i É vedado à sociedade:

reatizar operações que caracterizem, sob qualquer forma, a concessão de

afinanciamentos, empréstimos ou adiantamentos a seus clientes, inclusive através da cessão de direitos, ressalvadas as hipóteses de operação de conta margem e as demais previstas na regulamentação em vigor; b- cobrar de seus comitentes corretagem ou qualquer outra comissão referen te a negociações com determinado valormobiliário durante seu período de

distribuição primária; adquirir bens não destinados ao uso próprio, de acordo com o disposto na

cregulamentação em vigor; celebrar contratos de mútuo com pessoas físicas e pessoas jurídicas, fi nanceiras ou não, ressalvado o disposto na regulamentação em vigor; e dar ordens às sociedades corretoras para a realização de operações en volvendo comitente final que não tenha identificação cadastral na bolsa de

valores.

CLAUSULA QUARTA

O Capital Social é de R$1.566.600,00, dividido em 3.730.000 quotas no valor

:

nominal de R$0,42 cada uma, totalmente subscrito e integralizado, em moeda H corrente nacional, e assim distribuído entre os sócios:

H

|

SOCIOS QUOTAS R$
Planner Holdinq Financeira S.A. 3.729.999 1.566.599.58
Carlos Arnaldo Borges de Souza 1 0,42

PN

TOTAL 3.730.000 1.566.600.00 !

CLÁUSULA QUINTA A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidaríamente pela integralização do capital social. ' CLÁUSULA SEXTA A sociedade será administrada pelos membros abaixo, que com a designação de diretores, representá-la-ão ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em conjunto de 2 (dois), com prazo de mandato até a Reunião de Sócios a ser

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realizada em 2019, para deliberar sobre a aprovação das contas da adminis

tração (Parágrafo Único, da Cláusula Décima do Contrato Social): CLÁUDIO HENRIQUE SANGAR, brasileiro, casado em regime de comunhão i

parcial de bens, administrador de empresas, residente e domiciliado em São

:

Paulo-SP, na Rua Silos, n° 53 - Água Fria - CEP 02335-060, portador da C.l.

RG. n° 15.483.84 1-SSP-SP e CPF rf 030.084.068-31; MARCUS EDUARDO DE ROSA, brasileiro, casado em regime de comunhão

1

parcial de bens, administrador de empresas, residente e domiciliado em São Paulo-SP, na Rua Américo Vespucci, n° 889 - Vila Prudente - CEP 03135-010,

i

portador da C.l. RG. n" 9.948.759-7-SSP-SP e CPF n" 030.084.058-60;

|

ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO, brasileiro, casado em regime de comu I nhão parcial de bens, administrador de empresas, residente e domiciliado em

São Paulo-SP, na Rua Santa Gertrudes, n° 113 - apt° 11 - Chácara Santo An i tônio - CEP 03408-020, portador da C.l. RG. n'' 15.838-951-SSP-SP e CPF n°

073.813.338-80; VIVIANE APARECIDA RODRIGUES AFONSO, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens, advogada, residente e domiciliada em São Pau lo-SP, na Rua Cel. Gustavo Santiago, n° 100 - apto. 172 - Vila Zilda - CEP 03069-030, portadora da C.l. RG. n° 25.073.325-0-SSP-SP e CPF n°

273.105.798-01; CLAUDIA SIOLA CIANFARANI, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens, securitária, residente e domiciliada em São Bernardo do Cami

po-SP, na Av. Senador Vergueiro, n° 1590 - apto. 9 - Jardim Três Marias - CEP 09750-001, portadora da C.l. RG. n« 19.494.001-9-SSP-SP e CPF n°

119.745.868-98; MAURO MAZZARO, i

Brasileiro, divorciado, economista, residente e domiciliado em São Paulo-SP,

:

na Avenida Guilherme, n® 1515 - apto. 61 - Bloco Milão - Vila Guilherme - CEP 02053-003, portador da C.l. R.G. n" 9 .779.025-4-SSP-SP e do CPF n®

941.625.148-87; i

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ROMEU ROMERO JÚNIOR, brasileiro, casado no regime da comunhão parcial de bens, administrador de

empresas, residente e domiciliado em São Paulo-SP, na Rua Doutor Silva Le

me, n° 170 - apto. 2 - Brás - CEP 03047-020, 16.734.0 15-SSP-SPe do CPF n° 076.791.918-16; PRISCILA FRACARI VARGAS, brasileira, solteira, nascida em 01/06/1978, Paulo-SP . na Rua Araguari, n° 536 - apto. 172 - Vila Uberabinha - CEP 04514- 041, portadora da C.l. RG. n° 55.472.611-7-SSP-SP e do CPF n" 038 967.706- 08; e EDUARDO MONTALBAN, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, administrador de empresas e economista, residente e domiciliado em São Paulo-SP, na Rua Ernesto de Oliveira, n® 40 apto. 72 - Jardim Vila Mariana - CEP 04116-170, portador da C.l. RG. n" 8.482.168-1-SSP-SP e do CPF n®

090.299.888-94.

Parágrafo Primeiro - A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. Parágrafo Segundo - O Diretor Sr. MAURO MAZZARO será o pelas seguintes atribuições, em consonância com 26 de março de 2015:

Gestão de Recursos:

Responsável pela gestão de carteiras de valores mobiliários, cação de recursos financeiros no mercado de valores mobiliários

investidor.

Parágrafo Terceiro - O Diretor Sr. ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO será o responsável pelas seguintes atribuições, em consonância com a Instrução CVM n° 558, de 26 de março de 2015:

Administração FIduciáría:

Responsável pela custódia e controladoria de ativos e passivos, exercendo suas atividades de forma a (i) identificar e avaliar fatores

possam afetar adversamente a implementação da política ;lé investimentos;

portador da C.I.R.G. n° residente e domiciliada em São responsável a Instrução CVM n® 558, de incluindo a apli por conta do internos e externos que e

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(ii) assegurar que seus administradores, empregados e colaboradores tenham acesso a informações relevantes, confiáveis, tempestivas e compreensíveis pa ra o exercício de suas funções e responsabilidades. Parágrafo Quarto - O Diretor Sr. CLÁUDIO HENRIQUE SANGAR será ò res ponsável pelas seguintes atribuições, em consonância com a Instrução CVM n" 558, de 26 de março de 2015:

Distribuição de Cotas de Fundos de Investimento;

Responsável pela atividade de distribuição de cotas de fundos de investimento administrados ou geridos pela Sociedade. Parágrafo Quinto - A Diretora Sra. CLAUDIA SIGLA CIANFARANI será o res ponsável pelas seguintes atribuições, em consonância com a Instrução CVM n® 558, de 26 de março de 2015: Cumprimento de Rearas. Políticas. Procedimentos e Controles Internos: Responsável por garantir, por meio de controles internos adequados, o perma nente atendimento ás normas, políticas e regulamentações vigentes, referen tes às diversas modalidades de investimento, à própria atividade de adminis tração de carteiras de valores mobiliários e aos padrões ético e profissional. Parágrafo Sexto - O Diretor Sr. MARCUS EDUARDO DE ROSA será o respon sável paias seguintes atribuições, em consonância com a Instrução CVM n° 558, de 26 de março de 2015:

Gestão de Riscos:

Responsável por implementar e manter política escrita de gestão de riscos que permita o monitoramento, a mensuração e o ajuste permanentes dos riscos ine rentes a cada uma das carteiras de valores mobiliários.

CLÁUSULA SÉTIMA Compete ao(s) diretor(es), cumprir e fazer cumprir as cláusulas contratuais, tendo os poderes que a lei Ihe(s) outorga para assegurar o funcionamento re gular da sociedade, ficando, outrossim, investido(s) de mais os seguint^is: a - ter sob sua guarda e responsabilidade, todos os títulos e valores mobiliá

rios da Sociedade, ou a ela confiados;

Carlos

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b - transigir, acordar, renunciar, desistir, confessar dividas e firmar compro- i

missos; i

c - alienar, adquirir, onerar bens e conferir direitos, desde que aprovado em l

reunião de sócios; e

|

d - constituir mandatários ou procuradores, especificando no instrumento de i

procuração, a vigência, os atos e operações que poderão praticar.

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Parágrafo Único- É vedado a qualquer sócio, diretor ou não, o uso da deno

| minação social para conceder aval ou fiança.

CLÁUSULA OITAVA

:

:

O mandato dos diretores é de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição, dando-se a investidura no cargo através de assinatura do termo de posse, após homologação de seus nomes pelo Banco Central do Brasil, dispensados de caução.

Parágrafo Único - O mandato dos diretores, estender-se-á até a posse dos

seus substitutos.

CLÁUSULA NONA

0(s) diretor(es) receberá(ão) a remuneração mensal que for estabelecida de comum acordo entre eles, debitadas as quantias à Sociedade. CLÁUSULA DÉCIMA O exercício social coincidirá com o ano civil, encerrando-se, portanto, em 31 de dezembro de cada ano e semestralmente a 30 de junho e 31 de dezembro se rão levantados balanços gerais.

Parágrafo Único - Nos quatromeses seguintes ao término do exercício social,

Ne os sócios deliberarão sobre a aprovação das contas da administração, através

:

de reunião de sócios.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA Os lucros ou prejuízos poderão ser distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção de sua participação no capital social, ou através de acordo firmado entre os mesmos, distintamente da participação no quadro societário.

Carlos

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CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA As quotas do capital são indivisíveis e sua transferência a terceiros somente poderá ser efetuada mediante autorização expressa do outro sócio, o qual em igualdade de condições, terá direito de preferência para a aquisição de parte das quotas oferecidas à venda.

i

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA A Sociedade será dissolvida por interdição, concurso de credores e/ou falência, insolvência de qualquer dos sócios, ou, por morte do sócio pessoa física, caso seus sucessores legalmente capazes não queiram ou estejam impedidos de

ingressar na Sociedade. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA |

;

A sociedade será regida subsidiariamente peia lei das sociedades anônimas (Lei n® 6.404 de 15 de dezembro de 1976), nos termos do art. 1.053, parágrafo único, da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (CódigoCivil), ficando eleito o foro desta cidade, preterindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que

seja. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA O presente obriga não só os contratantes, como também seus herdeiros e su

cessores.

CLÁUSULA DÉCIIUIA-SEXTA

DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO - Os sócios e diretores declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercerem a administração da sociedade e nem condenados ou sob efeitos de condenação,

i

a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou i por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato;

i

.

ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé públi i ca ou a propriedade. i E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas abaixo, que a todo o ato assistiram.

São Paulo, 07 de novembro de 2016.

Carlos

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PLANNER HOLDING FINANCEIRA S.A.

Carlos Arnaldo Borges de Souza ArturMartins de FIgu

Diretor Diretor

CARLOS ARNALDO BORGES DE SOUZA

KAFWA DOS ^NTO&tflLVA RAPHAet^MES PINTO
RG. 4ô.869.687-7-§;SP-SP RG 43.869.362-0-SSP-SP
CPF 36 1.84 1.088-32 CPF 36 1.702.238-39

Esta página de assinaturas é parte integrante da 33" Aiteração Contratuai da PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBIUÃRIOS LTDA, firmada em 07

de novembro de 20 16.

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.: . .ffAN^'.CtNTKÁl DO BRASIL

i Pt 1601625593 SãoPaulo, 2 8 NOV. 2016

Aos Senhores í Artur Martins de Figueiredo e Marcus Eduardo de Rosa .1 i Diretores I Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.900 - 10° andar - Cond. Edif. Pedro Mariz -B31 - Itaim Bibi ' 04538-132-São Paulo-SP j Assunto: Comunicação de deferimento de pleito. I

Prezados Senhores, Comunicamos que o Banco Central do Brasil, por despacho desta data, aprovou a 33® alteração contratual, conforme deliberação dos sócios consignada no instrumento de 7 de

|

novembro de 2016.

  1. Anexamos documentação autenticada, para fins de arquivamento no Registro do !

Comércio.

Atenciosamente,

M^íê^^^ía Cardoso

Young Man To

-^ordenadora |

Gerente-Técnico

Anexo; 1 documento; 12 páginas.

tf DClNOTAB

UBMT O8 BhZ. lUIO

Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Oeorf) Gerência Técnica em São Paulo II{GTSP2) Av. Paulista. 1.804 - 5° Andar - 01310-922 - São Paulo / SP . '• Telefones; (11)3491-6415, (11)3491-6943 E-maik gtsp2.deorf@bcb.90v.br

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Relatório de Ratlng (Preliminar)

  1. jan, 2016

Ações recentes 15, ian. 2016 - Atribuição do Ratin® Preliminar D-^ dc Longo Prazo

Critérios e Metodologias Relevantes para este Rattng Metodologia RatnigCorporativo Liberum Ratings

As definiçõese a validadedos Ratings Prelímifíaros se encontram na seção "Sobro o Ratíng" íirstc relatório

ÍNDICE: Somário Execuüvo Cnractcríscicas da Emissão Análise do Fluxo de Caixa/Uquidez A Emiiontc Considerações do Racíng Sobre o Ratíng Informações Importantes

ITS@ - Integrated Technology Systems S/A

Tipo de R?.ting Coiporativo - Debéntui es
Relatório Preliminar
Perspectiva Estável
Escala Local Moeda Local
Sumáxio executivo

o RATING

Em 15 dejaneiro de 2016, a LiberumRatings atribuiu a classificação de risco de crédito I preliminar B+de Longo Prazo para a pro])osta da 1° Emissãode Debêntures da ITS@ -| k/Uu' Integrated Technology Systems - Tecnologia para Instituições Financeiras S/A. O risco dc ci'Gditopara o raling atribuído é considerado muito elevado. A perspectiva do rating é

estável.

FUNDAMENTOS DACLASSIFICAÇÃO DERISCO O rating preliminar atribuído para a proposta de emissão de debêntures da ITS@ • integrated Technology Systems - Tecnologia para Instituições Financeiras S/A se baseia no histórico e Aaotc-Aowdos sócios fundadores da empresa, nas características da Emissão e no desafio de amadurecimento da marca em um nicho de atuação altamente competitivo cora grandes playersik estabelecidos. AITS® é uma empresa que desenvolve softwai-es e soluções tecnológicas voltada para os participantes do mercado financeiro. Fundada em 2012, tem como foco o aprimoramento do manuseio de banco de dados e infraestrutura tecnológica em sistemas integrados voltados para instituições financeiras. Pesa positivamente a visão empreendedora dos sócios ftindadores com vasta experiência no mercado financeiro, agregando o conhecimento em técnicas e produtos que as instituições financeiras necessitam para se aprimorar no mercado de tecnologia da informação. Entretanto, a Liberum Ratings entende que a Emissora ainda se encontra em fase de amadurecimento e que seus resultados financeiros não refletem uma posição segura que exponha seu real desempenho. O longo prazo dc vencimento da Emissão, o acvtmulo de juros no período de carência para pagamento, as garantias atreladas ao desempenho da própria Emissora c a única fonte de receita da ITS@ geram incertezas quanto á capacidade de pagamento da dívida. A proposta avaliada se refere a emissão de debêntures com valor total de R$ 30 milhões, com remuneração atrelada ao IPCA + 9% a.a., 7 anos de prazo e pagamento anual de principal e juros após 4 anos do carência. O objetivo da emissão c, entre outros, captar recursos para financiar compras de participações societárias e licenças do produtos de empresas quo atuem alinhadas com o objetivo dc prestar serviços referentes a sistemas integrados para instituições financeiras. A estrutura da emissão prevê alienação fiduciária dc ações que representem até 20% do capital da Emissora e cessão fiduciáría

de direitos creditórios de titularidade da Emissora relativos a 100% dos dividendos, lucros, rendimentos, bonificações, juros sobre capital próprio e demais valores em razão de sua participação em outras empresas.

VETOlUiS DO IIATLNG

Os principais aspectos que poderão acarretar o rebaixamento do rating são eventuais atrasos no cronograma de quitação das parcelas de juros e/ou amortização, refletindo deterioração da capacidade de pagamento da emitente e de suas empresas controladas bem como problemas com a manutenção e qualidade das garantias. Por outro lado. a

01

pereepção de uma melhora significativa nos resultados líquidos da emitente em 02 conseqüência também deumamelhora da rentabilidade das empresas investidadas (fruto

do sucesso de novas estratégias implantadas) poderão irapactar positivamente os ratings

03 atribuídos. --5 03 04 06 08

Corporativo/Debêntures

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i 5, iai). 201») ITS@" Integrated Technology Systems S/A

PRINCrPAlS considkraçOes

Positivas Experiência e inow-Aowdos sócios fundadores no mercado financeiro.

CAR,ACTE1USTJC.\S DA EMISSÃO Emitontc:

C.MPJ:

Data de Constituição da Emitente:

Ramo da Emitente:

.Sedo: Emissão: Espécie: Forma: Classe: Colocação: Taxa de Remuneração: Data de Emissão: Data de Vencimento: Valor Total: Série:

Quantidade Emitida:

Valor Nominal: Valor de Emissão: Coordenador Líder:

Banco Litjuidante:

Escriturador: Agente Fiduciário: Garantidoros: Carência: Amortização: Destinação dos Recursos:

Negativas Histórico de resultados negativos.

Emitente em fase de amadureciment Desafio em se firmar cm um mercadi altamente competitivo e com grandes

já estabelecidos. Incertezas macroeconômicas.

Longo prazo da Emissão.

ITS@ - Integrated Technology Systoms

|

Tecnologia para Instituições Financeiras S/lt

17.1ÕS.2 18/000 1-7 1 II de setembro de 20 12

Desenvolvimento de softwares e prestação de serviços para instituições financeiras.

São Paulo/SP 1° Emissão Garantia Real Escriturai Não Conversível ICVM 476 IPCA + 9% a.a. A definir. 7 anos a partir da Data de Emissão. R$ .30.000.000,00 Única

3.000 RS 10.000,00 R$ 30.000.000,00 Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. Itaú Unibanco S.A. Itaú Corretora de Valores S.A. Plamier Trustee DTVM Ltda.

GF System Tecnologia da Informação Ltda. 4 anos para principal c juros. Anualmente após o período de carência. Os recursos líquidos obtidos serão destinados para: (i) realização de aportes de capital pai-a a compra de participações societárias e/ou portfolio de produtos de empresas que possam gerar sinergias de receita ampliando a gama de produtos ofertados de forma que a Emissora possa aumentar sua participação de mercado o auferir sinergias operacionais: e (2) reforço de caixa ou capital de giro de sociedades controladas e coligadas da Emissora.

Corporativo/Debêntures

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ITS@ - Integrated Teclmology Systems S/A

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RtTORÇOSDFCRÉDITO E LIQUIDEZ Alienação Fiduciária: Cessão fiduciária de direitos creditórios de

titularidade da Emissora relativos a 100% dos dividendos, lucros, rendimento: bonificações, juros sobre capital própriti e demais valores a serem percebidos pela Emissora em razão de sua participação e>nt outras empresas; e alienação fiduciária de até 1.636.600 ações da Emissora representativas de até 20% seu capital.

ANÁLISE DEFLUXO DECAIXA/UQUIDEZ A emissão tem prazo de vencimento do 7 anos comcarência de 4 anos para pagamento de principal ojuros. O fluxode cancada operação está vinculado à capacidade de pagamento da emitente o. consequentemente, do suas empresas investidas. Apesar de contar com a garantia de cessão fiduciária de direitos creditórios de outras empresas controladas e alienaçãofiduciáriade20% de ações da Emissora, a LiberumRatings entende que o prazo da emissãose caracterizacomo longo, o que gera preocupação em relação ao risco de falta de liqiddezao decan;er da operação frente às incertezas quanto ao desempenho financeiro da Emissora após concretizar a compra/fusão de empresas que gerem sinergia cora o foco profissional da mesma.

A EMITENTE i

A ITS® ó uma empresa de soluções tecnológicas cujo objetivo é oferecer softwares e serviços para os mais variados participantes do mercado financeiro, como agentes autônomos, DTVMs, CGTVM, fammily officcs, gestoras, etc. Com fundação era 2012, possui sócios fundadores com grande experiência no mercado financeiro. Administrada pela Sra. Fernanda Ferraz Braga de Lima e pelo Sr. Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Júnior, a ITS® possui gestores cora longa experiência que possuem o conhecimento das necessidades das instituições financeiras em relação às soluções tecnológicas especializadas. Inicialmente projetada para atender às necessidades tecnológicas da Gradual Investimentos, a ITS@(antiga Turing) se encontra em fase do segregação física e busca agregar parceiros profissionais que complementem as habilidades c funcionalidades que estão sendo desenvolvidas para soluções em sistemas integrados. Quanto ao aspecto econômico-fínanceiro, a Emissora forneceu as demonstrações financeiras não auditadas de 2013 a 2015, e constatou-se que sua fonte de renda,

;

preponderantemente, se dá através de serviços prestados à Gradual CGTVM. A empresa informou que os preços praticados foram pesquisados no mercado frente ao projeto de v_- .- expandir o alcance de seus produtos e serviços para outras instituições voltadas para o

ramo financeiro. De forma isolada, seu perfil de crédito é considerado frágil, dado que a Emissora se encontra cm fase de amadurecimento, o que está refletido nos repentidos resultados financeiros negativos nos fechamentos de 2013, 2014 e out/201õ. No entanto, a Liberum Ratings entende que uma empresa atuante no segmento de desenvolvimento tecnológico necessita de relevante investimento inicial e encara do forma natural o baixo desempenho financeiro na fase de kick-oíf, efeito exposto nos seus recentes

demonstrativos financeiros não auditados.

A emissão da divida tem como principal objetivo a captação de recursos para financiar a compra de portfóliosde empresas que atuem comsoluçõesem sinergia com a proposta da i Emitente de integi-ar os sistemas das instituições financeiras. A ITS@ acredita que o

|

mercado brasileiro ainda é carente de empresas dedicadas exclusivamente ao segmento financeiro. Conclui também que seus potenciais clientes utilizam soluções financeiras segmentadas, que, além de não possuírem a facilidade técnica de estarem intcgi-adas, acabam aumentando o custo por necessitar de diversos fornecedores. A proposta principal é fornecer uma sohição completa de tecnologia que conecte os processos necessários para a operação de investimentos dos mais diversos atuantes do mercado financeiro.

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Corporativo/Debêntures

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lõ, jan. 20 H> ITS@ - Integrated Teçhnology Systems S/A |

Sendoassim,na visãoda LiberamRatings,a Emissoraencara o desafiode se desvincular ym... completamente do departamento tecnológico da Gradual Investimentos para se tornar |

5

uma empresa Rnauceiramente independente de prestar serviços à sua antiga casa c implantarsua marca em ummercado altamente mutável que já possuigrandesplayers estabelecidosnosegmentode sistemas de informação. CONSTDERAÇÒRS DO RATONG Capacidade! de pagamento da dívida. O recente liistórioo operacional da ITS® não" proporciona uma visão segura sobre a real situação financeira da empresa. A liberum Ratings entende que, por se tratar de um setor que requer grande investimento inicial, os últimos resultados financeiros negativos são efeitos naturais. Acapacidade de pagamento

da divida estará fortemente baseada na geração de caixa frente à prestação de serviçoslíp-J,^

para as novas instit>ãções clientes. Como a Emissora ainda sógerareceita através dasJST-J vprestação de serviços para a Gradual CCTVM, o crescimento do faturamento dependerá da velocidade do inclusão e divulgação da marca no mercado. Comparando o valor total

da emissão de RS 30 milhões como PL de outubro de 2015 da Emissora em ES 4,6 milhões, o ativo total em RS 8.8 milhões e o prejuízo de ES 845 mil no mesmo exercício, a Liberimi Ratings considera a desproporcionalidadc dos valores como fator que contribui negativamente pwa a avaliação. Particulaiidades do setor de atividade da Emissora, O rating também considera os riscos inerentes às atividades da Emitente. A Liberum Ratings observa que a demanda por

!

serviços de sistemas integrados está aquecida com o rápido crescimento do setor tecnológico em geral. Era relação ao mercado especifico voltado para instituições financeiras, observa-se que os agentes voltados para investimentos devem, cada vez mais. integrar seus sistemas de modo que se comuniquem com o ambiente eletrônico da BM&F Bovcspa e, portanto, precisam contar com parceiros que dominem as técnicas ncccssánas para tal conexão, A ITS@acredita na carência do mercado nacional em relação a soluções cm negociação eletrônica devido â baixa capacidade do integração dos sistemas oferecidos atualmente. Apesaj- de concorrer com grandes desenvolvedores de sistemas, a Emissora prevê crescimento elevado no segmento tecnológico em instituições financeiras baseados i em mercados mais maduros como os EUA e a Europa, onde a negociação eletrônica responde por grande parto do volume do mercado. Também é importante ressaltar a proximidade com uma corretora ativa para testar e aprimorar seus produtos, tanto quanto a sensibilidade de conhecer a operação diária de um agente de investimentos para elaborar novas ferramentas que tornem os processos cada vez mais eficientes. Sócios e gestores experientes. AITS® conta com administradores com vasta experiência no mercado financeiro. Sendo assim, a elaboração de novos produtos e o aperfeiçoamento dos já existentes são guiados pelo conhecimento das necessidades que as instituições possuem em relação a sistemas integrados específicos para o setor financeiro.

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Garantias - Cessão Bdiiciária de direitos credltórios. A Emissão conta como garantia a cessão fiduciária dos direitos creditórios de sua titularidade relativos a 100% dos dividendos, lucros, rendimentos, bonificações,juros sobre capital próprio em razão de sua

:

participaçãoomoutras empresas, além de alienaçãofiduciária de até 1.636.000 ações da i Emissora rcprosontativas de até 20% do seu capital. Garantias atreladas ao desempeniio do próprio Emissor, na visão da Liberum Ratings, acabam perdendo o sentido de segm-ança adicionalpor não exerceremum papel independente frente a potenciais fracos resultados financeiros futuros o conseqüente não pagamento da divida. Longoprazo da Emissão.Aemissãoda dividaconta comprazo de vencimento de 7 anos e carência de 4 anos para pagamento de principal e juros. A Liberum Ratings entende que quanto maior o alongamento de amortização e resgato, maiores são aa incertezas quanto ao desempenho da Emissora em honrar o pagamento de tal dívida em um prazo mais x. fixtenso, visto que o desempenho financeiro recente não agrega segurança quanto ao real risco de crédito da ITS# após sua iinersão total no mercado desejado. O período de 4 anos de carência para pagamento da principal e juros também gera incerteza quanto ao L aumento excessivo do saldo devedor frente à capacidade de pagamento atrelada a ií

momentânea dependência financeira de uma única fonte do receita. s.c

Corporativo/Debêntures

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ITS@" Integrated Teçhnplpgy Systeius S/A |

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demonstrações FINANCEIRAS

{SaMg22B

I I > ~ Atívp 8.929.561 9.624.488 8.784.298
(2 1-Alivo Circulante 5 14.642 4.936.63 1 5.545.420

( 3 ) - Caixae Hqui\'alcnte.s

92.8S8; 64.955 39.568

(4 J -Estoque

4.904

(5 ) - Conlaso Rcccbcrdc Clientes 343.412 69.02 ( 6) -TribüiüidmposiosTaxas/ContríhuivOes a Recuperar

(8)- Realizável a LongoHra/ü (9)- Aplicações Fiaincciras(OutrosAtivosFtnancdroi) (10)- Contas a Rcc-cbcrde Cliemcs ??.342 (7) - Outros Ativos de Ctirio Prazo 9.720.000 8.1S1.878 .538. 22 152.899 4.644.852 226.545 5.276.702
(1 1)- Ativo Pennoncnte (.304.082 4.687.857 3238.878
t 12) • Ativo Intangível 8.6.33J05 8.633.705
(13 }•Outros Ativos Permanentes (:304.0a2
( 14) - passivo 8.929.561 9.624.488 8,784.298
(15) • Passivo Circnbníe 3.646.633 ' 4.105;262 4.110.748
(161- Uniíssòc:», Eni^èstimos c Fuiancíatneiuos 1.175,051 1.176.82.5 6.666
(17)-PofncccdoTW 2,456.938 2.925.960 4.096.119
( IS1 - Obrigações Piseais(Trll»uUKíltnpositti'Taxas a Recolher) 14.644 2.477 7.963
(19)- PatrimônioLíquido 5382,927 3.5 19J227 4.673.550
(29} - Capital SoctuI 1,090 8.182.878 8.182.878
(2 1) - Lucro/PrejuízoAcumulado -318.073 .4.20l.7?3 -5.Q47.450
( 22) • Reserva dc Copítnl 5.600.000 1.538.122 I,.t38.l22
(33 )•Receita Líquida dcVenda deÚcos e/óu Serviços 3.0i>3jDO Í3.089.499 1.523.711
(24 ) - Re&uitado Bruto .*.093.700 3.089.499 1.523.7 1 1
( 25) • Db^qre.sas/Rcccitas Operacionais -.Í.410..524 • -.4.393.553 -2.357.262
(26) - Ocspc>as CiLTdis- c Atlminismuivos -3.196,514 -3.:tHi.464 -2,24«.I87
(37) - Outras Despesas Operacionais -114.010 -187.059 -10.4075
(.38) • Kcstilindoantes üu Resultadol-iibinceiro c dos Tributos -316.824 -304.t'.54
( 39) • Resultado Fimincelrõ -905 , -6S.340 -12.126
( 30) - Despesas Rrumceíras •9t>5 -68.340 •12 126
C31) - Resuliado.Anicsdos Tributos sobie o Lucro -317.730 -372,394 -845,677
( 32 ) • Imposto de Renda o CSLL -32f) -31.227 0

m)3.íi.7I =

(33 ) - I.ucra/PrejutzoCioosolidado do PeKodo -3l8.í)58 -845 .677 < 134 ) - EDITDA -316.824 -304 054 -833-551 gina

Fonff: Emití^nro (í/c»íiííí«áí/ví('<7tv nào :tuííiuidí)^\ Ehhornçito-'IMfcriin} JílitSn^A'.

Corporativo/Debêntures !

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Jn, ]:>n. 2016 ITS@ - Integrated Technplpgy %stems S/A

SOBRE O RATÍNC Analista ijiincipa! João Pedro Pereira - joao.percira@liberumratings.com.br Memliios do coniiíí dc laliiig: Bruno Giacomoni - bruno.giacomoni@libcrumratings.com.br Henrique Pinheiro - henrique.pinheiro@lib0rumratings.com.br João Pedro Pereira -joao.poreira@liberumratings.com.br Mauricio Bassi - mauricio.bassi@liboruraratings.cam.br Rodrigo indiani - rodrigo.indiam®liberumratíugs.com.br Metodologia e critérios rdcvarites para csía análise: Metodologia Kating Corporativo Liberam Eatings Histárico do rei/Mg; 15,jan, 2016 - Atribuição do Rating PreliminarB+ de Longo Prazo.

Perspectiva: Estável. A Liberum Ratings está avaliando esta espécie de ativo financeiro pela primeira vez? Não. Esta classificação foi comunicada a entidade avaliada ou partes relacionadas a ela e em decorrência clesso falo, a nota atribuída foi alterada antes da emissão deste relatório? Não. E.scala de avaliação:

Escalas de Ratings de Curto e Longo Prazo Liberam Ratings www.liberumratings.com.br Inlbmiaçfies utUiradas: As informações utilizadas para a elaboração deste relatório datam até 06/01/2016. Informações posteriores a essa data podem causar a alteração da classificação ou dos fundamentos expostos neste relatório. As informações disponíveis para a emissão da classificação e, consequentemente, deste relatório foram consideradas suficientes e alinhadas com os requerimentos metodológicos aplicáveis para a mesma. As informações utilizadas foram encaminhadas pela Emitente, além de informações de caráter páblico e outras, de propriedade da Liberum Ratings. Também foram utilizadas informações de domínio ptiblico e privado. i R.iting prciirain.ir; A confirmação do rating está condicionada ao recebimento e verificação dos instrumentos finais que Jão valor legal ao ativo avaliado, bem como,outras informações consideradas relevantes. O rating preliminar não será confirmado caso haja divergência entre os documentos finais da emissão e aqueles previamente analisados pela Liberum Ratings.

|

Validade do rating preliminar: Oratingpreliminaréválidopor30diascontados dadata desua atribuição,sendoretirado automaticamente após osso período, independentemente de notificação da Liberum

Eatings. Outros Serviços Prestados:

A Liberum Ratings prestou outros sei-viços para a entidade avaliada nos liltiraos 12

meses? Não.

••5

Houve serviços prestados por partes relacionadas da Liberam Ratings para entidade

avaliada nos últimos 12 meses? Não.

ConflitO.Ç de Inlcrcs.se:

A classificação de risco foi contratada por terceiros, outros que a entidade avaliada ou parte a cia relacionada? Não,

Corporativo/Debêntures

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ITS@ - Integrated Technplpgy Systems S/A

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A entidade avaliada ou parto a ela relacionada é responsável por mais anual da Libcrum Katings? Não. A Liberum Ratings, seus analistas de classificação de risco de crédito ou demais pessoas envolvidas no processo de emissão de uma determinada classificação cônjuges, dependentes ou companheiros, têm, direta ou financeiros e comerciais relevantes em relação à entidade avaliada? Não.

Os analistas do classificação de risco de crédito ou demais pessoas envolvidas no procedo!

de emissão da classificação de risco temvinculo com pessoa natural que trabalhe para aj-^ entidade avaliada ou parte a ela relacionada?Não. Os procedimentos adotados para a emissão desta classificação

relatório de rating estão enquadrados nos critérios estipulados no Código de

desta Agência bem como nos seus procedimentos de Controles Internos eoCompliancc.

Esta classificação é sujeita a alterações. Para verificar a últimaclassificação disponivel^-^.

acesse www.liberuinratings.com.br

LIBERUM R-VriNGS Tel: õõ 11 3165-4222 São Paulo - Brasil líin caso de dúvidas, entre em contato conosco: contato@Iibenjmratings.com.br vjww.iiberurnratings.com.br

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de 5% da receita

2 de risco, seus indiretamente, interos^

| de risco e emissão deL^ CondutrS 15

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INFORMAÇÕES IMPORTANTES

A Líberum Ratings Serviços Financeiros Ltda. (Liberum Ratings) emite seus pareceres, opiniões e demais materiais com base em informações encaminhadas por terceiros, dados que são considerados confiáveise precisos. No entanto, há a possibilidade de erros de ordem humana, técnica ou de qualquer outra Índole na elaboração e transmissão dessas

informações. Nesses casos, a Liberum Ratings não faz nenhuma representação, nem avaliza, garante ou se responsabiliza - de forma explícitaou implícita- por erros ou omissões nos dados recebidos,ou,ainda,sobre a exatidão, 'D Zj t
corapletude, resultados, abrangência e integridade dos mesmos.Também não se responsabilizapor erros, omissões, resultados de opiniões ou análises que derivem de tais informações. O processo de análise utilizado pela Liberum 4\ K in

Ratings não compreende a auditoria ou a verificação sistemática de tais informações. Eventuais investigações para a oi

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checagem desses dados variam, dependendo de fatos e circunstâncias. Sob nenhuma circunstância, a Liberum Ratings,seus diretores, empregados, prestadores de serviços ou agentes serão "s 1 responsabilizados civilmente ou de qualquer outra forma por quaisquer danos diretos, indiretos ou compensações, incluindo, mas não se limitando, a perda de dinheiro, lucros ou good will; pelo tempo perdido durante o uso ou O cí impossibilidade de uso do website ou durante o prazo necessário para avaliação das informações recebidas e na elaboração das análises e opiniões,divulgadas ou não em seu website; por ações ou decisões tomadas com base nas opiniões da LiberumRatingse demais informaçõesveiculadaspeloseu website; por erros em quaisquer circunstâncias ou contingências, de controle ou não da LiberumRatings e de seus agentes, originados pela comunicação, análise, interpretação,compilação, publicação ou entregade quaisquerinformações contidase/ou disseminadas pelowebsite da Uberum Ratings. Osratingsequaisqueroutrasopiniões emitidas pelaLiberum Ratings, ououtrosmateriais,são disponibilizados emseu website (www.liberumratings.com.br^. Taispublicações são merasopiniões e devem ser interpretadascomotal. De nenhum modo e sob nenhuma circunstancia devem ser consideradas como fatos ou verdades sobre a capacidade de crédito do emissor ou ativo financeiro (de crédito ou de qualquer outra índole] avaliado. Portanto, não representam, de nenhuma forma, recomendação para aquisição, venda ou manutenção de ativos em portfólio. Desse modo, as avaliações emitidas pelaLiberum Ratings não são,nemsubstituem, prospectos ou demais informações, obrigatórias ou não, fornecidas ou apresentadas aos investidores e seus agentes na venda ou distribuição de ativos financeiros, Em razão de mudanças e/ou Indisponibilidade de informações tidas como necessárias para a emissão e descontínuidade do monitoramento do rating,ou outros fatores considerados pertinentes,as classificações de risco emitidas pelaLiberum Ratings podem ser alteradas,suspensas ouretiradas a qualquer momento. Osratingspúblicos emitidos pela LiberumRatingssão atualizadosem seu website(www.liberumratings.com.br]. Na maior parte dos casos, os trabalhos realizados pela Liberum Ratings são remunerados pelos emissores, estnituradores ou garantidores dos ativosavaliados.

Copyrlght©2016 Liberum Ratings ServiçosFinanceiros Ltda.

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2016 SIGILOSO

INSTRUMENTO PARTICULARDEALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DEAÇÕES EMGARANTIAE OUTRASAVENÇAS

Entre

GF SYSTEM TECNOLOGIADAINFORMAÇÃO LTDA.

como Alienante Fidudâria,

PLANNERTRUSTEE DTVM LTDA.

ComoAgmte Fiduciãrio, representando os DebenímstasfavorecidospelaAlienação Fidudâria,

com a interveniênda anuênda de

1TS@-INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS -TECNOLOGIAPARA

INSTITUIÇÕES FINANCEIRASSA.

GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITASJÚNIOR

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26 de janeirode

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2096/28

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13 ÉÉjg.

O presente Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia e Outras Avenças ("Contrato") é celebrado por c entre("Partes"):

I. Na qualidade de alienante fiduciária das açõesalienadas fiduciariamente,

GF SYSTEM TECNOLOGIA DAINFORMAÇÃO LTDA., sociedade anônima

com endereço na Rua Pureus, 5433,Jardim Guedala, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05610-001, registrada naJunta Comercial do Estado de SãoPaulo sob o NIRE 35227490567 e inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.985.970/0001-96, neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is) devidamente autorizado(s) e identificado(s) na respectiva p^na de assinaturas do presente instrumento ("GF' ou "Alienante"): e

II. Na qualidade de agente fiduciário, representando a comunhão dos debenturistas favorecidos pelapresentealienação fiduciária-em garantia ("Debenturistas"). PLANNER TRUSTEE DTVM LTDA. instituição financeira com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima,3900,10° andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscritano CNPJ/MF sob o n° 67.030.395/0001-46, neste ato representada por seu(s) rèptesentante(s) legal(is) devidamente autotÍ2ado(s) e identificado(s) na respectiva páginade assinaturas do presenteinstrumento, para representar, perantea Emissora, a comunhão dos interesses dos debenturistas (conforme abaixo definidos), doravante simplesmente denominadoFAgente Fiduciário"): III. Com a interveniênda anuência de ("Intervenientes Anuentes"): ITS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A, sociedade anòrtima com endereço na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 50, 6° andar. Vila Nova Conceito, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04543-000, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35226959588 e inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.158.218/0001-71, neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is) devidamente autorizado(s) e identifícado(s) na respectiva pá^na de assinaturas do presente instrumento f"Companhia"l: e IV. GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR, brasileiro, casado, agente autônomo, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na RuaPuréus, n° 479,JardimGuedala, CEP 05610-001, portador da cédulade identidade RG n°6.006.199, expedida por SSP-SP, e inscrito no CPF sob,o n°016.809.958-63

("Gahrid").

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Considerando otie:

em 26 de janeiro de 2016, aCompanhia, na qualidade de emissora, o Agente Fiduciário, na qualidade representante dos Debenturistas (conforme definido abaixo), e a

Alienante celebraram o Imtrummto "Partimlar de Escrítura da Primeira Emissão de Debêntures

Simples, Não Conversíveis emAções, daEspécieQmrografária, com GarantiasAdicionais Reais, em Série Única, para Distiibuifão Pública, com Esforços Restritos de Colocação, darrS@ -Integrated Tecbnologç Systems -Tecnologia Para Instituições Financeiras S.A." ("Escritura deEmissão"), que estabeleceu os termos e condições da distribuição pública, com esforços restritos de colocação, de 3.000 (três mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantías adicionais reais, em série única, da 1® primeira) emissão da Companhia, todas com valor nominal unitário de RS 10.000,00 (dez mil reais) ("Debêntures").perfazendoo montante total deRS30.000.000,00 (trinta milhões de reais) na respectiva Data de Emissão (conforme definido na Escritura de Emissão) ("Emissão"): (b) considerando que o capital social da Companhia é de RS 8.183.000,00 (oito milhões, cento e oitenta e três mil reais) dividido em8.183.000 (oito milhões, centoe oitenta e três mil) açõesordinárias, distribuída entreseusacionistas da seguinte forma:

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Número de

Ações

Acionista Valor
GF System Tecnologia da Informação Ltda. 8.10 1.170 R$8.101.170,00
Gabriel Paulo GouyeaDe FreitasJúnior 81.830 R$ 81.830,00
Total 8.183.000 R$ 8.183.000,00

(c) em garantia do fiel, integral e pontual cumprimento de toda e qualquer obrigação

relativa às Debêntures assumida pela Companhia em face dos Debenturistas, a Alienante se comprometeu a constituir alienação fiduciária de 1.636.600 (um milhão seiscentos e tdnta e seis mil e seiscentas) ações de emissão da Companhia, das quais é titular, representativas, na presente data,de 20% (vinte por cento) do capitalsocialtotál da Companhia; e (d) em Reunião de Sócios da Alienante realizada,. em 21 de dezembro de 2015, foram

aprovadas por seus sócios: (i) a constituição de alienação fiduciária de até 1.636.600 (um milhãoseiscentos è trinta e seismil e seiscentas) açõesde emissãoda Companhia e de sua titularidade, nostermos do disposto no item(b) acima; e a prática de todos os atos necessários paraefetivação da deliberação mencionada no subitem (Q acima. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Contrato, que será regido pelos

seguintes termos e condições:

a a

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Princípios e Definições

1.1. Os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula, estejarn no singular ou no
plural, e que não forem definidos neste Contrato, terão o significado a eles atribuído na
Escritura de Emissão.
1.2. As expressões "deste Contrato", "neste Contrato" e "conforme previsto neste
Contrato" e palavras de significado semelhante quando empregadas neste Contrato, a não ser
que de outra fonna depreendido pelo contexto, referem-se a esteContrato como um todo e

|

não a uma disposição específica deste Contrato, e referências a cláusula, subcláusula, adendo e anexo estão relacionadas a este Contrato a não ser que de outra forma especificado. Todos os termos definidos neste Contrato terão as definições a eles atribuídas neste Contrato quando utilizados em qualquer certificado ou documento celebrado ou formalizado de acordo com os

:

termos aqui previstos. 1.3. Este Contrato deverá ser interpretado em conjunto com os termos da Escritura de Emissão, sendo certo, portanto que se tratam de instrumentos contratuais que, no seu conjimto, criam e disciplinam relações jurídicas entre aspartes que deles participam. Todos os termos definidos neste Contrato terão os mesmos significados quando empregados em qualquer outro documento entre^e ou elaborado em decorrência do disposto no presente Contrato, excetose de outra formadisposto em taldocumento. 1.4. Em caso de divergêneiàs entre as disposições deste Contrato e aquelas previstas na Escriturade Emissão, prevalecerão aquelas previstas na Escritura de Emissão.

  1. Alienação FiduciAria e OutrasDisposições Apucãveis à Garantia 2.1. Alienação Fiduciária em Garantia. Na forma do disposto neste Contrato e de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis, incluindo os artigos 1.361 e seguintes da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002("Código Civil"), e, no que aplicável, do artigo 66-Bda Lei | n" 4.728, de 14 de julho de 1965 ("Lei n°4.728"). conforme a redação dada pelo artigo 55 da Lei n° 10.931, de 2 de agosto de 2004, dos artigos 18 a 20da Lein° 9.514, de 20 de novembro 1997 ("Lei n" 9.514"), dos artigos 40, 100 e 113 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ("LSA"). em garantia do fiel, integral e pontual cumprimento de todo e qualquer obrigação relativa às Debêntures assumidas pela Companhia em face dos Debenturistas, no âmbito da emissão e subscrição das Debêntures, nos termos da Escritura de Emissão, do presente Contrato e dos demais documentos relacionados às Debêntures, conforme prorrogados, alterados e/ou aditados de tempos em tempos ("Obrigações Garantidas"), a Alienante aliena fiduciariamente em favor dOs Debenturistas, neste ato representados pelo Agente Fiduciário, de forma absoluta e exclusiva, a propriedade resolúvel e a posse indireta de 1.636.600 (um

{

milhão seisçentos e trinta e seis mil e seiscentas) ações ordinárias de emissão da Companhia, das quais é titular, representativas, na presente data,de 20% (vinte por cento) do capitalsocial && total da Companhia, incluindo todos os seusdireitos, frutos, rendimentos e vantagens que lhe i forem atribuídas,inclusive dividendos, bonificações ou juros sobre o capital próprio ("Ações

J |

Alienadas").

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20ã6?2

2.1.1. Incorporar-se-ão automaticamente à presente garantia, passando, paraTodos ds ins de direito, a integrar a definição de "Ações Alienadas" todas e quaisquer ações que vierem a ser atribuídas ou ações adicionais subscritas ou adquiridas pelos Alienante no futuro, seja na forma dos artigos 167, 169 e 170 da LSA, seja por força de grupamento, desdobramento, bonificações de ações, aquisição, permuta, reorganização societária ou qualquer outra forma, quer substituam ou não as Ações Alienadas, ou, ainda, que resultarem de uma mudança no valor nominal das Ações Alienadas, bem como resultantes de conversão de outros valores mobiliários, capitalização de lucros ou outras reservas, ou exercício de direito de preferência referente às Ações Alienadas e, por fim, salvo se de outra forma estiver estabelecido neste Contrato, quaisquer outras vantagens de cunho patrimonial similares, relacionados às Ações Alienadas, desde que, em qualquer caso, o limite percentual de 20% do capital social total da Companhianão sejaalterado. ("T.imite da Garantia"). 2.2. Para os fins do artigo 66-B da Lei n® 4.728 e do artigo 18 da Lei n" 9.514, as Ações Alienadas visama garantiro fiel, pontuale integral cumprimento dasObrigações Garantidas, as quais têm suas características devidamente descritas conforme o Anexo I do presente

instrumento.

2.2.1. A Alienante se responsabiliza pelo valor, suficiência das informações, veracidade, exigibilidade, legitimidade, legalidade, validade e existência das Ações Alienadas, declarando ainda que as Açõès Alienadas se encontram livres e desembaraçadas, não sendo objeto de quaisquer ônus, gravames, restrições ou contestações, de natureza pessoal e/ou real, exceto pela presente alienação fiduciária em garantia, não existindo, portanto, quaisquer procedimentos administrativos ou ações judiciais, pessoais ou reais, de qualquer natureza, que afetem ou possam vir a afetar as Ações Alienadas. 2.2.2. Os livrossociais e/ou outros documentoseventualmente representativos das Ações Alienadas ("Documentos Comprobatórios") são mantidos na sede da Companhia, referidano preâmbulo desteContrato,e incorporar-se-âo" automaticamente à presentegarantia, passando, paratodososfins de direito, a integrar a definição de "Ações Alienadas". 2.3. Registro nos Cartórios de Registro deTítulos e Documentos. O presente Contratoe seus eventuais aditamentos serão levados a registro pela Alienante, às suas expensas, nos competentes cartórios deregistro de títulos e documentos ("Cartórios deRegistro deTítulos e Documentos") em até 5 (cinCo) Dias Úteis contados da sua respectiva data de celebração. No prazo de até 15 (quinze) Dias Úteis contados dadata de assinatura deste Contrato ou de seus aditamentos, o Agente Fiduciário deverá terrecebido uma via regstrada deste Contrato ou de seus aditamentos. A Companhia arcará com todos os custos e despesas a serem incorridos por conta de referidosregjstros. 2.4. Averbacão no livro de Registro de Ações Nòminativas; Em vista da natureza da Companhia de sociedade por ações de capital fechada, a Alienante se compromete a fazercom que seja averbadaa presente alienação fiduciária de ações no competente livro de Registro de Ações Nominativas da Companhia, refletindo a alienação fiduciária das Ações Alienadas,'

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procedendo à imediata averbação do pfeáehte Contrato e dequalquer aditamento que venha a quaisquer outros atos que possam vir a ser necessários paragarantir a eficácia e validade da alienação íiduciátia, inclusive peranteterceiros.

2.4.1. Com a efetivação da averbação referida acima, opera-se a transferência aos Debenturistas, da propriedade fiduciária, do domínio resolúvel e da posseindireta das Ações

Alienadas.

2.4.2. O Alienante deverá fornecer aoAgente Fiduciário cópia autenticada do Dvro

1

de Registro de Ações Nominativas da Companhia refletindo a averbação referida acima no prazo máximo de5 (cinco) Dias Úteis.

  1. Valore Recomposição DA Garantia ~~ 3.1. Valor da Garantia. Para todos os fins e efeitos, o valor total da presente garantia corresponde a R$ 1.636.600,00(um milhão, seiscentos e trinta e seis mil e seiscentos reais) na

data da emissão das Debêntures.

3.1.1., Caso a qualquer tempo e por qualquer motivo durante a vigência deste Contrato, o valor da garantia neste instrumento consubstanciada seja reduzido a patamares inferiores

:

àqueles previstos na Cláusula 3.1 acima, a Alienante ficará obrigada a, independente de prévia notificação judicial ou extrajudicial nesse sentido: (i) em até 5 (cinco) Dias Úteis apresentar ao

Agente Fiduciário ações de emissão da Companhia de sua titularidade suficientes para i restabelecer o referido Limite da Garantia; ou (ii) providenciar o depósito de recursos imediatamente disponíveis em conta corrente a ser aberta em instituição financeira no prazo

máximo de7 (sete) Dias Úteis do descumprimento e será vinculada ao Agente Fidudário, com i

i

a titularidade da Alienante, em montante suficiente para restabelecer o valor equivalente ao referidoLimite da Garantia("Recomposição da Gatantia'1. 4

  1. Obrigações daAlienante

4.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, na Escritura de Emissão e nos demais documentos relacionados às Debêntures, conforme aplicável, a Alienante se obriga a: (a) sempre que solicitado pelo Agente Fiduciário por escrito, praticar todos os atos que

se façam necessários, providenciar e assinar todo e qualquer documento necessário e apropriado à constituição, validade, eficáda, vigência, exigibilidade, exequibilidade da alienação fiduciária ora formalizada, bem como de todos ps direitos previstos neste Contrato, bem como tomar todas as demais medidas para que o Agente Fidudário (SP possa; (i) proteger as Ações Alienadas, (ii) garantir o cumprimento das obrigações

assumidas neste Contrato, na Escritura de Emissão e nos demais documentos reladonados às Debêntures; e/ou (iii) garantira legalidade, validadee exequibilidade deste Contrato, da Escritura de Emissão e dos demais documentos reladonados às Debêntures;

209S72S

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manter e preservar todos os direitos reais de garaoda constituídos nos termos deste Contrato e eventuais aditamentos e notificar o Agente Fiduciário em até3 (três) Dias Úteis contados do seu conhecimento sobre qualquer evento, fato ou circunstância, | incluindo, sem limitação, qualquer decisão, ação judicial, procedimento H administrativo, procedimento arbitrai, reivindicação, investigação ou alteração de legislação (ou na sua interpretação) ou, ainda, qualquer evento, fato ou circunstância potencial que vier a ser de seu conhecimento e que possa ser considerado pela Alienante como apto a afetar a validade, legalidade ou eficácia da garantia real

consdtuída nos termos deste Contrato; (c) mediante a ocorrência de umEvento de Inadimplemento, cumprirtodasas instruções

razoáveispor escrito emanadas pelo Agente Fiduciário para regularização do Evento de Inadimplemento ou para excussão da garantía aquiconsdtuída; (d) atender ao Dmite da Garanda durante todo o prazo de vigência das Debêntures, bem

como efetuar a Recomposição da Garantia(ou o restabelecimento do referido Limite da Garanda nos termos do presente Contrato), nos termos e prazos previstos neste Contrato e na Escritura de Emissão, observadas ainda as disposições dos demais

documentos relacionados às Debêntures

(e) manter a presente garantia sempre existente, Kcita, válida, eficaz, exeqüível, em

perfeitaordem e em plenovigor, semqualquer restrição ou condição, e as Alienação Fiduciariamente livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus, gravames, limitações ou restrições, judicáais ou extrajudiciais, alienação fiduciária, penhor, penbora, usufruto ou caução, encargos, disputas ou litígios, exceto pela presente garanda, cumprindo quaisquer requisitos e exigências legais que, no futuro, venham a ser exigidos para tanto e, mediante solicitação do Agente Fiduciário, apresentar comprovaçãode que taisrequisitos ou dispositivos legais foram cumpridos; (f) cumprir fiel e integralmente todas as suas obrigações previstas neste Contrato, na

Escritura de Emissão e nos demais documentos relacionados às Debêntures;

dar ciência, por escrito, aos seus administradores e executivos, dos termos e condições deste Contrato na data de sua celebração,e fazer com que estes cumpram e façamcumprir todos os seustermos e condições; (b) não vender, ceder, transferir,alienar, dispor, emprestar ou alugar nem comprometerse a vender, ceder, transferir, alienar, dispor, emprestar ou alugar asAções Alienadas, em todo ou em parte, inclusive, não conceder quaisquer opções, de compra ou de

venda sobre as Ações Alienadas, a não ser com a prévia e expressa autorização Debenturistas representando no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das Debêntures em Circulação, representados pelo Agpnte Fiduciário, obrigando-se o Agente Fiduciário a cancelar o gravame nasAçõesAlienadas;

SOMfji

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(i) com exceção do ônus criado pelo presente Contrato, manter as Ações Alienadas

livres e desembaraçadas de qualquer direito real de garantia, usufruto, fideicomisso, arresto, penhora, seqüestro, ônus, gravames, encargos e restrições de qualquer natureza, legalou convencional;

SP s®-

(j) proceder ao registro deste Contrato e seus eventuais aditamentos nos Cartórios de

Registro deTítulos e Documentos, nos prazos e formas aqui previstos e entregar ao Agente Fiduciário uma via registrada, conforme disposto naCláusula 2.3 acima; (k) no caso de ocorrência de um Evento de Inadimplemento, não obstar os atos que

sejam necessários à excussão desta garantia, conformeestabelecido neste Contrato;

(1) informar aoAgente Fiduciário, em até 3 (três) dias Úteis, a ocorrência de qualquer

Evento de Inadimplemento; e (m) garantir ao Agente Fiduciário, por meio eletrônico (paíine), acesso às informações

sobre as Ações Alienadas, bem como fornecer ao Agente Fiduciário documentos e/ou outrasinformações razoavelmente solicitadas comrelação às AçõesAlienadas.

  1. DeclaraçõesE Garantias DAAlienante 5.1. A Alienante presta, nesta data, as seguintes declarações e garante o que segue ao Agente Fiduciário, declarações estas que deverão permanecer em pleno vigor até o cumprimentointegral dasObrigações Garantidas: (a) a Companhia é uma sociedade em situação regular segundo as leis da República Federativa do Brasil; (b) a Alienante está devidamente autorizada pelos seus órgãos societários competentes a celebrar o presente Contrato e a cumprir suas respectivas obrigações, tendo sido satisfeitostodos os requisitoslegais e estatutáriosnecessáriospara tanto; (e) o capital social daCompanhia é de RS 8.183.000,00 (oito milhões, cento e oitenta e três mil reais) dividido em 8.183.000 (oito milhões, cento e oitenta e três mil) ações ordinárias totalmente subscritas e integralizadas, distribuída entre seus acionistas da seguinte forma:

Número de

Ações

Acionista. Valor
GF System Tecnologia da Informação Ltda. 8.101.170 R$ 8.101.170,00
Gabriel Paulo Gouvea De FreitasJúnior 8 1.830 RS 81.830,00
Total 8.183.000 R$ 8.183.000,00

209672S 7

{

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i

i

2096728

MÊm

(f) aAKenante é aúnica detentora, proprietária e beneficiária das Ações Alienadas, as ^õãis"

estão livres e desembaraçadas de quaisquer garantias, gravames, ônus, penhores, usufrutos, acordos, compromissos, requerimentos, dúvidas, dívidas e outrasrestrições, seja judidal, extrajudicial ou fiscal; este Contrato, as obrigações aqui assumidas e as declarações prestadas pela Alienante constituem obrigações lícitas, válidas, vinculantes e exigíveis daAlienante, exeqüíveis de acordo com seus termose condições; (h) a celebração deste Contrato e o cumprimento das obrigações da Companhia aqui

previstas não infringem qualquer disposição legal ou estatutária ordemjudicial arbitrai ou de autoridade administrativa, ou qualquer contrato ou instrumento quevincule ou

afete a Alienante;

  1. os representantes legais que assinam este Contrato têm poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatosem plenovigore efeito; (j) a transferência da propriedade fiduciária das Ações Alienadas ocorrida nesta data não constituiqualquer transferência de controle comrelação ao dispostona LSA; e

H

(k) salvo (i) pelo registro do presente Contrato no Cartório de Registro de Títulos e

Documentos competente, e (ii) pelaaverbação dapresentealienação fiduciária no livro de Registro de Ações Nominativas da Companhia, conforme descritos nas Cláusulas 2.3 e 2.4 acima, nenhum outro registro, averbação ou protocolo em qualquer órgpo, agência governamental ou oficial é exigido em relação à celebração ou formalização deste Contrato ou é necessário para a validade e/ou exequibilidade deste, ou para a consumação ou devidaaverbação dos direitos de garantia aqui criados ou para exigira ações adquiridas sob propriedade resolúvel.

5.2. A Alienante compromete-se a, em até 5 (cinco) Dias Úteis notificar o Agente

Fidudário caso quaisquer das declarações prestadas no presente Contrato tornem-se inverídicas, imprecisas, incompletas ou incorretas. As declarações prestadas pela Alienante neste Contrato subsistirão até o cumprimento integral das Obrigações Garantidas.

  1. Direito de Voto

6.1.• Desde que nãoocorra umEvento de Inadimplemento (conforme definido abaixo), a Alienante poderá, livremente, exercer seu direito como proprietária das Ações Alienadas, IC) incluindo, por exemplo, seus direitos de voto, em conformidade com este Contrato, a lei aplicável e o estatuto social da Companhia, ressalvado que os votos favoráveis em relação a qualquer pedido de recuperação judicial e/ou falência pelaCompanhia deveráser previamente aprovado pela totalidade dos Debenturistas. Não obstante, a Alienante envidará os melhores esforços no sentido de não votar contrariamente aos interesses dos Debenturistas ou de forma a prejudicara consecução do objeto do presenteContrato.

8

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•SOFí N»

2096728

Inadimplemento (conforme definido abaixo e na Escritura de Emissão), como forma de garantir o cumprimento, a amortização, a compensação oua liquidação de todas asObrigações Garantidas, conforme o caso, a deliberação de qualquer matéria pela Alienante estará sujeita à préviaautorização por escrito do Agente Fiduciátio.

  1. Dividendos

7.1. A menos que um Evento de Inadimplemento (conforme definido abaixo) tenha

:

ocorrido, caberá à Alienante receber todos os lucros, dividendos, juros sobre capital próprio, renda, distribuições e bonificações e outros valores creditados, pagos, distribuídos ou de outra maneira entregues, ou a seremcreditados, pagos, distribuídos ou de outra maneira entregues, por qualquermotivo, para às Alienante em relação às AçõesAlienadas. 7.2. Mediante a ocorrência de um Evento de Inadimplemento (conforme definido abaixo), todos os direitos e vantagens da Alienante relacionados às AçõesAlienadas, incluindo dividendos, bonificações ou juros sobre capital próprio, ou outras distribuições que a Alienante esteja autorizada a receber com relação às Ações Alienadas, deveiSo cessar automaticamente, sendo que todos os referidos direitos e vantagens passarão imediatamente a sertransferidos ao Agente Fiduciátio, que deverá repassá-los aos Debenturistas de forma pro rata proporcionalmente aos valores a eles devidos pela Companhia emrazão dasDebêntures. Caso, por qualquer motivo, a Alienante venha a receber quaisquer direitos, vantagens ou valores relacionados às Ações Alienadas após a ocorrência de um Evento de Inadimplemento, a qualquer título, incluindo dividendos, bonificações ou juros sobre o capital próprios, tais

.

direitos, vantagens ou valores serão recebidos em depósito pela Alienante, na qualidade de depositária fiel doAgente Fiduciátio, que deverá tratá-los nostermos do artigo 629 do Código Qvil, em beneficio do Agente Fiduciátio, e deverão ser imediatamente entregues ao Agente

Fiduciátio.

  1. Vencimento Antecipado das Obrigações Garantidas

8.1. Sem prejuízo das demais hipóteses de inadimplemento ou de vencimento antecipado previstas na Escritura de Emissão e nos demais documentos relacionados às Debêntures, o Agente Fiduciátio, representando a comunhão dos Debenturistas, poderá considerar antecipadamente exigíveis as Obrigações Garantidas, se ocorrer qualquer das hipóteses de vencimento antecipado disciplinadas em lei ou, ainda, se ocorrer qualquer dos seguintes eventos (cada um desses eventos, juntamente com aqueles previstos naEscritura deEmissão e nos demais documentosrelacionados àsDebêntures,um "Evento de Inadimplemento"!:

(a) o inadimplemento, total ou parcial, de qualquer obrigação pecuniária prevista neste Contrato, desde que não sanado nos prazos aqui estabelecidos (quando houver); (b) o descumptimento, por parte da Alienante, de qualquer obrigação não pecuniária assumida no presente Contrato, desde que tal inadimplemento não seja sanado nos prazos aqui estabelecidos (quando houver);

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íWAe^

SOB N»

209B728 o inadimplementb ou a declaração devencimento antecipado dasobrigações devidas de acordo com a Escritura de Emissão e/ou com qualquer dos demais documentos relacionados às Dèbêntures, observados os prazos e condições previstos para tanto na

Escritura de Emissão e nos demais documentos relacionados às Debêntures; (d) a não realização da Recomposição da Garantia (ou o não restabelecimento do Limite

da Garantia nos termos da Cláusula 3.1.1 deste Contrato) nas hipóteses, prazos e formas previstos neste Contrato, na Escritura de Emissão e/ou nos demais documentos relacionados às Debêntures; (e) as garantias convencionadas neste Contrato não sejam devidamente aperfeiçoadas ou

formalizadas, ou, por qualquer motivo, tornarem-se insuficientes, nos termos aqui dispostos, para assegurar o atendimento ao Limite da Garantia, observados os prazos e condições assinalados para tanto no presente Contrato, na Escritura de Emissão e/ou

N

nos demais documentos relacionados às Debêntures;

(f) a cessão ou transferência ou a criação de ônus, gravame ou impedimento sobre as

Ações Alienadas ou a ocorrênciade evento que faça com que as Ações Alienadas sejam insuficientes, nos termos deste Contrato, para garantir o pagamento das Obrigações Garantidas, sem a autorização expressa e por escrito do Agente Fiduciário, conforme aprovação dos Debenturistas representando no mínimo 75% (setenta e dnco por

cento) das Debêntures em Circulação; e

(g) a invalidade, término ou rescisão daEscritura daEmissão e/ou de qualquer dos demais

documentos relacionados às Debêntures, observado o disposto na Escritura de

Emissão e nos demais documentos relacionados às Debêntures.

8.2. Qualquer comunicação do Agente Fiduciário e/ou da Alienante informando a ocorrência ou o término de umEvento deInadimplemento terá caráter definitivo emrelação à Alienante, observados eventuais períodos de cura ou carência previstos neste Contrato, na Escritura de Emissão e nos demais documentos relacionados às Debêntures para remediar Eventos de Inadimplemento.

  1. Mandato

9.1. A Alienante, neste ato, nomeia e constitui o Agente Fiduciário, na qualidade de

representante dos Debenturistas, seu bastante procurador, outorgando-lhe poderes especiais

paraagir emseunomenamedida permitida pelas leis aplicáveis, podendo:

@

(a) cumprir quaisquer exigências legais (incluindo perante qualquer terceiro ou órgão

governamental) que estejam relacionadas à validade e eficácia deste Contrato ou praticar qualquer ato ou celebrar qualquer instrumento para manter o direito de garantia criado nos termos desteContrato existente, lícito, válido, eficaz, exeqüível e

devidamente formalizado;

H i i |

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i Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:14:30 SIGILOSO Número do documento: 21120309500278500000161485849 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:03 Num. 167715053 - Pág. 157


SO&N

os atos e demaisdireitos previstosem lei ou neste Contrato; e

I3p

(c) praticar todos os atos necessários à conservação e defesa das Ações Alienadas e para SP ./ preservar e exerceros direitos dos Debenturistas, bem como para executar os poderes

acima conferidos.

9.2. O mandato da Cláusula acima é outorgado em caráter irrevogável e irretratável, nos termos e para os efeitos dos artigos 684e 685e parágrafo únicodo artigo 686do Código Civil. Este mandato seráválido e eficaz até o integral cumprimento dasObrigações Garantidas. 9.3. O Agente Fiduciário exercerá suas funções nos termos de sua nomeação pelos

Debenturistas e em conformidade com este Contrato e com os demais documentos

relacionados às Debêntures, ficando aqui confirmadas todas as disposições relativas à nomeação e atuação e os direitos e obrigações atribuídos ao Agente Fiduciário conforme

estabelecidas neste Contrato e nos demais documentos relacionados às Debêntures.

  1. EXCUSSÃO DA GABANTIA

10.1. Sem prejuízoe em adição a outrasCláusulas deste Contrato e aos direitosprevistos na le^slação aplicável, na hipótese de vencimento ou declaração de vencimento antecipado deste Contrato ou das Obrigações Garantidas sem que haja o devido pagamento ou reparação, consolidar-se-á no Agente Fiduciário, na qualidade de representante da comunhão dos Debenturistas, a propriedade plena das Ações Alienadas, podendo de forma amigável, de boa fé e no estrito cumprimento do presenteContratoe da legislação aplicável, procederà excussão do vínculo fiduciário criado pelo presente contrato, no todo ou em parte, em conjunto ou isoladamente, judicial ou •extrajudidalmente, aplicando os recursos no pagamento das Obrigações Garantidas inadimplidas, podendo, para tanto alienar, cobrar, receber e/ou realizar em relação às Ações Alienadas (ou a qualquer parte destas) e poderá, imediatamente, vender, ceder, oferecer opção ou opções de compra ou ainda alienar e entregar as Ações Alienadas, semnecessidade de qualquer prévia autorização ou comunicação à Alienante ou Companhia. Se o preço obtidonão bastarparaa liquidação dadívida, a Alienante continuará obrigada a pagara quantia faltante, podendo, ainda, o saldo devedor porventura existente serexigido por meio de processo de execução.

10.1.1. Se executada esta garantia, caso haja valor excedente ao montante do pagamento total das Obrigações Garantidas, o Agente Fiduciário depositará o valorresidual para a Alienante no prazo riiáximo de 2 (dois) Dias Úteis da quitação das Obrigações

Garantidas. 2

10.1.2. Caso quaisquer das garantias reais constituídas para fins de garantir as Obrigações Garantidas Çncluindo as Ações Alienadas) venham a ser excutídas, quaisquer valores que venham a ser arrecadados em decorrência de tal excussão deverão ser distribuídos

fi

|

|

| | ji |

J

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aos Debenturistas de forma pro rata proporcionalmente aos valores a eles devidos pela

10.2. Os recursos apurados de acordo como disposto na Cláusula 10.1 acima, na medida em queforem recebidos pelo Agente Fiduciário, deverão seraplicados naliquidação integral ou parcial (conforme o caso) das Obrigações Garantidas, sendo que eventual excesso será transferido para a(s) conta(s) corrente(s) a.ser(em) indicada(s) pela Alienante para talfim. 10.3. A excussão da alienação fiduclária das Ações Alienadas na forma aqui prevista será feita de forma independente e emadição à excussão de qualquer outragarantia eventualmente concedida pela Alienanteou terceirosem benefído dos Debenturistas. 10.4. A alienação fidudátia em garantia objeto deste Contrato resolver-se-á somente quando do cumprimento integral das Obrigações Garantidas, mediante assinatura, a ser | solidtada pela Alienante, de termo de quitação a ser firmado pelo Agente Fidudário, representando a comunhão dos Debenturistas, em até 10 (dez) Dias Úteis contados dadata do

adimplemento total das Obrigações Garantidas, e do devido registro do referido termo de quitação perante os órgãos competentes, conforme disposto neste Contrato. Ausênda injustificada de resposta- implicará a extinção do Contrato e quitação das Obrigações

Garantidas.

10.5. Para fins e efeitos da excussão de que trata esta Qáusula 10, a Alienante e Gabriel renundam neste ato a qualquer dirdto ou privilégio legal ou contratual que possa afetar a li-vre e integral exequibilidade e transferênda das Ações Alienadas no caso de sua excussão, estendendo-se tal renúnda, inclusive, por exemplo, a quaisquer dirdtos de preferênda, de tagalong, drag-along ou outros previstos em lei ou em qualquer documento, incluindo o estatuto social da Companhiae qualquer acordode acionistas celebrado ou que venhaa ser celebrado. 10.6. A excussão das Ações Alienadas na forma aqui prevista será imediatamente comunicada a todos os acionistas da Companhia, para que estes possam fiscalizá-la, devendo observar os procedimentos legais aplicáveis a esse tipo de garantia e será procedida de fôrma independente e em adição a qualquer outra execução de garantia real concedida aos

Debenturistas nos demais contratos celebrados no âmbito da emissão das Debêntures.

  1. Notihcações

11.1. Todas e quaisquer notificações ou quaisquer outras comunicações exigidas ou permitidas nos termos deste Contrato serão realizadas por escrito, mediante entrega pessoal, por fac-símile, correio eletrônico, serviço de entrega especial ou carta registrada, sempre com comprovante derecebimento, e encaminhadas para osseguintes endereços; I. para a Alienante:

GF Sl^TEM TECNOLOGIADAINFORMAÇÃO LTDA.,

Endereço: Rua Pureus, 5433,Jardim Guedala, São Paulo, SP, CEP 05610-001

2096728

SÈHIk massm

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At: GabrielPaulo Gouveadé FreitasJúnior

Telefone: +55 11 3372-8312 Fac- Símüe: +55 11 3372-8301

E-mail: gfreitas@itsat.com.br II. para o AgenteFiduciárin:

PLANNER TRUSTEE DTVM LTDA.

Av. Brigadeiro Fatia Dma, 3.900,10° andar São Paulo, SP, CEP 04538-132 At.: Sra.Viviane Rodrigues / Sra.TatíanaUma Telefone; (11)2172-2628 / 2172-2613 Fax: (11) 3078-7264 E-maü:vrodagues@plannèr.com.br; tIima@planner.com.br; fiduciario@planner.çom.br III. para os Intervenientes Anuentes:

ITS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES financeiras S/A,

Endereço: AvenidaPresidente Juscelino Kubitschek, 50,6°andar São Paulo, SP, CEP 04543-000 At Gabriel Freitas

Telefone: (11)3372-8312/ (11)3111-1564

Fac-Símile: +55 11 3372-8386

E-mail:gffeitas@itasat.com.br GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR Endereço: Rua Puréus 479 São Paulo, SP, CEP 05610-001 At: Gabriel Paulo Gouvea de FreitasJúnior

Telefone: +55 11 5044-1815 Fac- Símile: +55 11 3372-8300 {

E-mail: gfreitas@itsat.com.br ou em outro endereço ou endereçados a outros indivíduos conforme tenha sido especificado

por escritopor qualquer pessoadescrita acima às demais partes. 11.2. Todas e quaisquer notificações, instruções e comunicações nostermos deste Contrato

serão válidas e consideradas recebidas na data do recebimento das mesmas, conforme

comprovado através do recibo assinado pelo destinatário, daentrega danotificação judicial ou extrajudicial ou, no caso dé envio por fac-símile ou entrega de correspondência oú de & correspondência eletrônica, por meiodo relatório ou comprovante de entrega. 11.3. A Alienante, neste ato e nesta forma, nomeia e autoriza, além dos seus representantes legais, o(s) seu(s) representante(s) acima identificado(s), como seu(s) mandatário(s) com

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SIGILOSO

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poderes para receber avisos, nodficaçõeS e quaisquer outras comunicações relativas a este

Contrato.

12. Renúncias e Nulidade Parcial 1
12.1. cumulativos e podem ser exercidos separada ou simultaneamente, e não pretendem excluir Cada Parte reconhece que: (a) os direitos e recursos nos termos deste Contrato são i :

quaisquer outros direitos e recursos previstos em lei ou por qualquer outro contrato, (b) a renúncia, por qualquer Parte,a qualquer desses direitos somente seráválida se formalizada por escrito, (c) a renuncia de umdireito será interpretada restritivamente, e não será considerada como renúncia de qualquer outro direito, e (d) a nulidade ou invalidade de qualquer das Cláusulas contratuais aquiprevistas não prejudicará a validade e eficácia das demais Cláusulas e disposições deste Contrato. 12.2. A Alienante não poderá renunciar, novar e/ou dispor de qualquer dos direitos, garantias e prerrogativas de sua titularidade relativos às Ações Alienadas sem a prévia e expressa autorização do Agente Fiduciário, conforme aprovação dos Debenturistas representando no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das Debêntures emCirculação.

  1. Vigência e Tolerância

13.1. Todos os acordos, declarações e garantias objeto deste Contrato, da Escritura de Emissão e dos demaisdocumentosrelacionados às Debêntures permanecerão em pleno vigor até o cumprimento integral das Obrigações Garantidas. O presente Contrato terminará de

{

pleno direito quando do cumprimento das Obrigações Garantidas, ocasião em que o Agente

Fiduciário as.sinará termo de- quitação, em até 10 (dez) Dias Úteis contados da data do

adimplemento total das Obrigações Garantidas, o qual será devidamente registrado pela Alienanteperante os órgãoscompetentes, conformedispostoneste Contrato.

13.1.1. As Partes concordam que, caso, por qualquer motivo, esteContrato venha a ser executado parcialmente, todas as demais condições eCláusulas previstas nesteContratonão executadas permanecerão válidas e exeqüíveis, sem prejuízo da excussão parciál destagarantia, até o cumprimentointegral das Obrigações Garantidas. 13.2. A não exigência imediata, porqualquer das Partes, do cumprimento de qualquer dos compromissos recíprocos aqui pactuados, cónstituir-se-á em mera liberalidade da Parte que assim proceder, não podendo de forma alguma ser caracterizada como renúncia, novação ou precedente invocável pelaoutraParteparaobstar o cumprimento de suas obrigações.

  1. Despesas

14.1. Os custos de rég)stro deste Contrato (e dos seus eventuais aditamentos, se houver) nos Cartórios deRegistro deTítulos eDocumentos serão de responsabilidade da Companhia.

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15.1. As Partes se obrigam a não ceder ou transferir, totalou parcialmente, os direitos e/ou obrigações decorrentes deste Contrato, salvo mediante prévia e expressa autorização da outra

Partes.

  1. IRKEVOGABIUDADE E SuCESSÃO

16.1. Os direitos e obrigações constituídos por força do presente Contrato obrigam as Partes em caráter irrevogável e irretratável, bem como a seus sucessores, endossatários e/ou cessionários a qualquer título, sendo cada Parte responsável pelos atos e omissões de seus respectivos funcionários, administradores ou gerentes, prestadores de serviço, contratados ou prepostos, sob qualquer denominação.

  1. Alterações 17.1. Todas e quaisquer alterações ao presente Contrato somente serão válidas quando celebradas por escrito e assinadas por todas as Partes e Intervenientes Anuentes deste

Contrato.

  1. Lei DE Regência E Foro
18.1. Este Contrato será regido e interpretado em conformidade com as leis da República
Federativa do Brasil.
18.2. As Partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como
competente para analisar e julgar as ' questões relacionadas e oriundas deste Contrato,
renunciando a qualqueroutro, por maisprivilegiado que seja.

'

  1. Disposições Finais 19.1. As Partes, neste ato, obrigam-se á assinar e aperfeiçoar todos os documentos e proceder a todas as averbações, registros e notificações exigidas de forma a tomar perfeita a alienação fiduciáriaobjeto do presente Contrato. 19.2. As Partes desde já reconhecem que este Contrato constitui título executivo

!

extrajudicial, para todos os fins e efeitos do artigo 585 da Lei n°5.869, de 11 de janeiro de | 1973, conforme alterada ("Código de Processo Civil").

:

19.3. CasoaAlienante ou qualquer outro obrigado pelas Obrigações Garantidas descumpra qualquer das obrigações de dar, fazer ou não fazer nos prazos e termos previstos neste Contrato e/ou nos demais documentos relacionados às Debêntures, o Agente Fiduciário &

;

poderá requerer, com fundamento no artigo 273 combinado com o artigo 461 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil, a tutela específica da obrigação inadimplida ou promover execução da obrigação de dar, fazerou não fazer, com fundamentonos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil.

i

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19.4. Para efeitos do disposto neste Contrato, entende-se por "Dia Útil" qualquer dia,

19.5. Para efeitos do disposto neste Contrato, entende-se por "Debênture em Circulação" | todas as Debêntures subscritas e não resgatadas, excluídas aquelas Debêntures: (i) mantidas em . tesourariapela Companhia; ou (ii) de titularidade de: (a) empresas controladaspela Companhia (diretas ou indiretas), (b) controladoras (ou grupo de controle) da Companhia; e (c) administradores da Companhia, incluindo, mas não se limitando a, pessoas direta ou indiretamenterelacionadas a qualquer das pessoas anterionnentemencionadas. 19.6. As obrigações da Alienante paraas quais rãó tenhasidoestabelecido prazo específico para seu cumprimento serão exigíveis no prazode 30 (trinta) dias contadosdo recebimentode notificação exigindo o cumprimento da referida obrigação. E por assim estarem, justas e contratadas, as Partes firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igualteor e conteúdo,na presença das 2 (duas) testemunhasabaixo assinadas.

São Paulo, 26 de janeirode 2016. [Orestante dapáginafoiintencionalmente deixado em branco\

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(Pá§na de Assinaturas do Imtmnento Particular de Alienação Fiduciária de Direitos Creditârios em DTVM Ltda., TTS@, -Integrated Tecbnologf Sjstems -Tecnologia para Instituições Financeiras S.A. e GabrielPaulo Gouvea de Freitasfunior, em 26dejaneiro de 2016.)

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DA INFORMAÇÃO LTDA. "

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Agente Fiduciário:

tóííÁO PLAN NER TRUSTEE DTVM LTDA.

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Diretora

tes Anuentes;

IT&af=TNTÈGRATEl5 TEC OLOGYSYSTEMS- |

STITUIÇÕES FINi^CEIRAS; iA. [

i UU**bABRIELKVUL SJÚNIOR

| Testemunhits: i

N^. J^,g( Noipe
.X CPF/MF: RG. ./l2 CPF: 363.991.808-611 RG: CPF/MF: CPF. 328.306.648-50

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PraçaJo5oMenites,42'1»*^s . j k. *

apoisoT-w-sío^tk^l Tabeiionato de Notas

"a^ísíí^^Sr Il^ü/oRobertoGaigerfer/cira Reconheço e cl^jné, aRfilíao do|6rtador,parSEMELHANÇA, a

assinatura ife

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S9&^ulo^^i|;nE^Eei°er^9^e 201$

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Válido somentecomselode Aenlícidade 'VL/gás®ano oS snwa

RodlÍgOj^®^S^rt0Ti^®

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ANDlÊfílBBmdJEREmS ; ^g»fenb;Sf-(tp<l4^13-ftine,rn0IHB6' Reconttera, par seaellunça, a firsa de: U) RAFAEL S»I£IES CARCIA, donussntD cca vaiar eçonSeico, dou

Sk Pault, 23 de fevereiro de 2016. EdTestS da verdade. • Cdd.-{-1222133112042932411 onçaWes

Autorizada

iiOlíww uiffií bWK-VbU-(ucrevente lUiton.zaiia lUta iriotai Ke-U,!^) quím Floriano, ®o{s): Selofs): 1ftto:®?^7496 , .

OPresente ato sosénte é válido coA selo de Autenticidade. '

r- «íePíasa S Jurídica da Capital-CNPJ: 22.91^Í/0001-W

Emol.

RíSÍ 2-096.728 em

Estado

R.CMI

R$ S3,23M^ Sao Paulo, 29de fevereiro de2016
T. Justl;a M. PiibUoo R$69,41 R$48,54 '
Iss R$21,19
Total Selosccoat R$ 1.639,2 OlirataSantos^H^OSebla

ReooffiUospAvrt» A06OlivsnRodrigues •Esctegent^

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•4-

DESCRIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES GARANTIDAS

As Obrigações Garantidas, conforme definido no presente Contrato, compreendem, cumulativamente, as Debêntures, conforme abaixodefinida e descrita. "Debêntures" - compreendem, em conjunto, as 3.000. (três mil) debêntures de emissão da ITS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY SISTEMS - TECNOLOGIA PARA

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A, sociedade anônima sem registro de companhia

aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"). com endereço na Avenida Presidente Juscehno Kubitschek, 50, 6° andar. Vila Nova Conceição, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04543-000, registrada naJunta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 353.004.861-96 e inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.158.218/0001-71 ("Emissora"), emitidas nos termos do Instrumento Particular de Escritura da Primeira Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da EspécieQuirografária, com Garantia Adicional Real, com Participação nos Lucros, em Série Única, celebrada entre a Emissora, na qualidade de emissora das debêntures, e a Planner Trustee DTVM Ltda., na qualidade de

agente fiduciário ("Escriturade Emissão"). AsDebêntures serão objeto de distribuição pública com esforços restritos, sob o regime de melhores esforços, nos termos da Instmção da CVM n° 476, de 16 de janeiro de 2009 ("Instrução CVM 476"). no montante de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais). A referida emissão de Debêntures foi aprovada pela em Assembléia

!

Geral Extraordinária da Emissora, realizadaem 21 de dezembro de 2015. As principais características das Debêntures estão descritas abaixo e os termos iniciados em maiúscula utilizados nessa descrição e não definidos no presente Contato terão os mesmos significados a eles atribuídos na Escritura de Emissão:

a) Número e Série da Emissão: Trata-se da 1° primeira) emissão de debêntures da

Emissora em uma única série.

3

b) Número de Séries e Quantidade de Debêntures: Serão emitidas 3.000 (três mil)

Debêntures, em série única.

c) Valor Nominal Unitário: O valor nominal unitário das Debêntures será de R| 10.000,00 (dez milreais) naDatadeEmissão (conforme abaixo definido); d) Valor Total da Emissão: O valor total da Emissão será de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), na Data de Emissão, observada a possibilidade de subscrição parcial das Debêntures em Valor Mínimo (conforme abaixodefinido). e) Data de Emissão: Para todos os fins e efeitos, a datade emissão dasDebêntures será 26 de janeiro de 2016 ("Data de Emissão").

©

Q Banco Liquidante e Escriturador: A instituição prestadora de serviços de escrituração das Debênturesé a Itaú Corretora de Valores S.A., instituição financeira com sedena cidadede SãoPaulo, Estadode SãoPaulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3500, 3°andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 61.194.353/0001-64 ('Escriturador"! e a instituição prestadora de serviços de bancoliquidante dasDebêntures é o Itaú Unibanco S.A., instituição financeira com

J

sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, | n° 100 -Torre Olavo Setúbal, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 60.701.190/0001-04 ("Banco

| SOB! 18

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|

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Liquidante"). O Esctiturador será, entre outras questões definidas em normas da CETIP, responsável por efetuar a escrituração das Debêntures. g) Destinação dos Recursos: Os recursos Uquidos obtidos pela Emissora por meio da integralização das Debêntures serão destinados: (!) no montante de R$40.000,00 (quarenta mil reais) ao pagamento da remuneraçãodevidaao Coordenador Uder da Oferta Restrita; e (ii) no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil) para o pagamento, pela Emissora, de outros custos e despesas incorridos pela mesma, inclusive da prestação de serviços por ela contratados relacionados à Emissão. Os montantes que excederem aos referidos itens (i) e (li) acima, limitados ao Valor Mínimo, seião utilizados para: (a) realização de aportes de capital para a comprade participações societárias e/ou portfolio de produtosde empresas que possam gerarsinergias de receita ampliando a gama de produtos ofertados de forma que a Emissora possa aumentar sua participação de mercado e auferir sinergias operacionais; (b) reforço de canta ou capital de giro de sociedades controladas e coligadas da Emissora, ficando a forma a

critério da Emissora.

h) Prazo e Data de Vencimento: As Debênmres terão prazo de vencimento de 7 (sete) anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto,no dia26 de janeiro de 2023("Data de Vencimento")- sem prejuízo do direito da Emissora de pagar antecipadamente o Valor Nominal Unitário ou o Saldo do Valor Nominal Unitário. Até a Data de Vencimento, a Emissora se obriga a proceder à liquidação das Debêntures, com o seu conseqüente cancelamento, mediante o pagamento do saldo remanescente do Valor Nominal Unitário à época do respectivo pagamento ("Saldo do Valor Nominal Unitário"), acrescido dos Juros Remuneratórios calculados pro ratatetnporis desdea Data de Emissãoou da Data de Pagamento dos juros Remuneratórios imediatamente anterior (inclusive) até a Data de Vencimento (exclusive). i)Atualização Monetária: O ValorNominal Unitário dasDebênmres será amalizado a partir da Data de Emissão, pela variação acumulada do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ("IPCA"). calculado e divulgado pelo Instimto Brasileiro de Geografia e Estatística ("IBGE") até a data do efetivo pagamento dasDebêntures("Atualização Monetária") ou, se na data de vencimento de quaisquer obrigações pecuniárias da Emissoranão houver divulgação do IPCA, será alternativamente utilizado o índice Geral de Preços de Mercado ("IGP-M"). | publicado pela Fundação Getúlio Vargas. O produto da Atualização Monetária será automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debênmres ou, se for o caso, ao 3 saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures ('Valor Nominal Unitário Atualizado"), calculado de forma pro rata temporis por Dias Úteis de acordo com a fórmula prevista na

Escrimra de Emissão.

i) Remuneração das Debênmres: As Debêntures farão jus a: (i) Juros remuneratórios ("juros") incidentes sobre o Valor Nominal Unitário ou sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado; e (ii) Participação no lucro da emissora na forma descrita abaixo ('Tarticipaçãonos Lucros").

  1. Juros Remuneratórios: Sobre o Valor Nominal Unitário atualizado (ou sobre o Saldo do ValorNominal Unitário, conforme aplicável) dasDebênmres incidirão juros remuneratórios correspondentes a 9% (nove por cento) ao ano, base 252 (duzentos e dnquenta e dois) dias úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa, pro rata tomporis, a partir da Data de Emissão ou última data de incorporação dos juros, ou última Data de Pagamento dos Juros,

conforme o caso, até a Data de Vencimento, ou se for o caso, a data de liquidação antecipada

resultante de um Evento de Vencimento Antecipado ('Juros Remuneratórios"). O cálculo dos Juros Remuneratórios obedecerá a fórmula prevista na Escrimrade Emissão.

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LSJiS.TRQ.Re

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mp

Juros Remuneratórios, os Debenturistas, ã cada ano em que sejam titulares das Debêntures, farão jus ao recebimento de 20% (vinte por cento) de participação no lucro líquido anual da Emissora, que será paga ao titular ao final do Dia Útil imediatamente anterior à Data de Pagamento da Participação nos Lucros. O lucro tíquido será apurado com base nas demonstrações financeiras anuais auditadas da Emissora, excetuando-se eventuais resultados oriundos do lucrode controladas ou coligadas, diretas ou indiretas, daEmissora. n) Participação em Eventos de Liquidez: Os Debenturistas terão direito ao recebimento de 20%(vinte por cento) do valor correspondente à alienação das ações daEmissora em caso de Evento de Liquidez que venha a ser verificado no período de duração das Debêntures. Serão considerados "Eventos de Liquidez" a alienação, direta, ou indireta, de controle societário ou a realização de oferta pública de ações da Emissora, que resulte na alteração direta, ou indireta, do seu controle societário. o) Amortização do Valor Nominal Unitário: As Debêntures serão amortizadas a anualmente,sendo a primeira amortização em 26 de janeiro de 2020, conforme tabelaabaixo;

R

% do Saldo do Valor Nominal Data

Unitário

26/01/2020 25% (vinte e cinco por cento) 26/01/2021 25% (vinte e cinco por cento) 26/01/2022 25"/o (vinte e cinco por cento)

26/01/2023 Saldo do valor nominal unitário

p) Encargos Moratórios: Sem prejuízo da Remuneração, ocorrendo impontualidade no

!

pagamento pela Emissora de qualquer quantia devida aos Debenturistas nos termos da Escritura de Emissão, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Emissora, devidamente atualizados pela Remuneração, ficarão, desde a finalização do prazo de cura até a data do efetivo pagamento,sujeitos a, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial: © multa convencional, irredutível e não compensatória, de 1% (dois por cento); e Çi) jurosmoratórios à razão de 1%(umpor cento) ao mês calculados pro rata temporis í"Encargos Moratórios"). A título de esclarecimento, os Encargos Moratórios incidirão somente após decorrido o prazo de cura previsto na alínea (c), cláusula 7.1 da Escritura de

Emissão.

q) GarantiaReal: Em garantia do fiel, integral e pontualcumprimento de todo e qualquer

;

valor relativo às Debêntures devido pela Emissora aos Debenturistas, o Garantidor constitui

:

alienação fiduciária de 1.636.600 (ummilhão seiscentos e trintae seismil e seiscentas) ações da Emissora representativas de até 20% (vinte,por cento) do capital da Emissora, nos termos i previstos em contrato de alienação fiduciária de ações a serfirmado juntoaoAgente Fiduciário.

{

A Garantia permanecerá válida em todos os seus termos até o integral cumprimento pela

i

Emissora,de todasas obrigações nos termos daEscritura de Emissão.

i

r) Local e Forma de Pagamento: Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora: (i) através dos procedimentos adotados pela CETIP; ou (ii) na hipótese de asDebêntures nãoestarem custodiadas eletronicamente na CEUP, junto ao Banco Liquidante, fora do ambiente da CETIP. i { |

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plaNNér

São Paulo, 15 de março de 2017.

À

ITS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY SISTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A.

H

Avenida Paulista, nS2073, IQSandar, conjunto 1020 Consolação, CEP: 01311-300, São Paulo/SP

At.: Sr. Gabriel Paulo Freitas Gouvea de Freitas Júnior

Tel.: (11) 3372-8312 / (11) 3111-1564

E-mail: gfreitas0itasar.com.br

c/c

;

GF SYSTEM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

Rua Pureus, 0^5433, Jardim Guedala CEP: 05610-001, São Paulo/SP

At.: Sr. Gabriel Paulo Freitas Gouvea de Freitas Júnior ; Tel.: (11) 3372-8312 / (11) 3372-8301 E-mail: gfreitas0itasar.com.br I

1

GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR

Rua Pureus, n^ 479, Jardim Guedala CEP:05610-001, São Paulo/SP Tel.: (11) 5044-1815 / (11) 3372-8300

E-mail: gfreitas0ltasar.com.br

|

Ref.: Notificação Extrajudicial- Descumprimento de obrigações não-pecuniária.

|

Prezados Senhores,

Na qualidade de Agente Fiduciário conforme previsto no Instrumento da PRIMEIRA EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA

í\

ADICIONAL REAL, COM PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM

Av.Brigadeiro Faria Lima, 3900 10° andar —

SãoPauio SP 04538-132

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Num. 167715053 - Pág. 170


plaNNer

ESFORÇOS RESTRITOS DE COLOCAÇÃO, DA ITS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY SISTEMS - TECNOLOGIA

PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A. ("Escritura deEmissão"), considerando que: |

  • Tivemos ciência da existência da ação cauteiar, de tuteia antecedente, em tramitação na 24^ Vara

{

Cívei do Foro Centrai Cível, sob o n^ 1115299-43.2016.8.26.0100, na qual as Notificadas figuram como Requeridos ("Ação Cauteiar");

i

  • No âmbito da Ação Cauteiar, foi proferida decisão em 25 de outubro de 2016, na quai foi deferido o Arresto para constrição dos bens dos Corréus, ora Notificadas, no montante de R$6.620.410,01 (seis milhões, seiscentos e vinte mil, quatrocentos e dez reais e um centavo), inclusive tornando

indisponíveis todos e quaisquer títulos e valores mobiliários de tituiaridade das Notificadas i ("Decisão da Cauteiar");

  • Em 14 de novembro de 2016, a GRADUAL Corretora de Câmbio, Títuios e Valores Mobiliários S/A, que também figura como Requerida na Ação Cauteiar, ajuizou Agravo de Instrumento face a | Decisão da Cauteiar, buscando a suspensão dos efeitos da referida Decisão; | • Em 03 de fevereiro de 2017, foi publicado o Acórdão, sob o número de registro 2017.0000034820,

H

na qual os membros da 2^ Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal negaram provimento do Agravo e mantiveram o Arresto que recaí sobre os bens, sendo que em 6 de março foi publicada a Certidão de trânsito em Julgado deste Acórdão; e

Está previsto na ciáusula 8.1, alínea (a), item (v) da Escritura de Emissão, a Emissora está obrigada a informar o Agente Fiduciário sobre recebimento de correspondência ou notificação judiciais que tenham por objeto a Emissão de Debêntures, bem comoda cláusula 4.1, alínea (b)do Instrumento i Particular de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia e outras avenças ("Alienação de Ações") que obriga a comunicação em caso de evento, fato ou Circunstância que impacte na garantia concedida ("Prestação de Informações"),

De acordo com as nossas atribuições, vimos por meio da presente NOTIFICÁ-LOS em decorrência do não

ih

cumprimento da obrigação não pecuniária, relativo à Prestação de Informações no prazo previsto na cláusula 8.1, alínea (a), item (v), da Escritura de Emissão. \}i

i

ii

i!


Av.Brigadeiro Faria Lima,3900 10° andar

São Paulo SP 04538-132

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SIGILOSO

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pRCO/S

, I^J

plaNNer

i

Ademais, solicitamos que V.Sas que prestem informações e esclarecimentos detalhados do processo em |

|

questão no prazo máximo de 05 (cinco) Dias Úteis, conforme previsto na cláusula 8.1,alínea (a), item(iv) da

i

Escritura de Emissão.

Éoportuno, ainda, informar que a Emissora incorreu no "Evento de Inadimplemento", disposto na alínea

i

"q" da cláusula 7.1 da Escritura de Emissão, motivo pelo qual será convocada Assembléia Geral de Debenturistas para deliberar acerca da declaração do Vencimento Antecipado das Debêntures.

,I Sendo o que nos cumpria para o momento, subscrevemo-nos, permanecendo à disposição para eventuais

|

esclarecimentos.

Permanecemos à disposição nos telefones (11) 2172-2628 e (11) 2172-2640. Sem mais para o momento.

Atenciosamente,

|

PLANNER TRUSTEE DTVM LTDÁ

Cesário B. Passos Viviane Rodrigues |

Procurador

~~ Direlore

Av.Brigadeiro FariaLima, 3900 10° andar

São Paulo SP 04538-132

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15/03/20 17 Sistemas CVM

Central de Sistemas

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRiOS O

Mapa de Sistem tríSlSpa^

rVM íhttrf

; SERVIÇO DE

  • ATENDIMENTO AO . CIDADAO Protocolo de Confirmação 1

Sair Status:

Operação realizada com sucesso

Nova Consulta / Informe:

Serviçode Atendimento ao Investido i Reclamação/

Protocolo de Operação:

Enviode Consulta/Denúncia/Redam, '

Documentos

Usuário Responsável pelas Informações: RAMON PESSOA DANTAS

Acesso a (309.012.758-08)

Protocolos de

N° do Recebimento Consultas ou 5555876

Reclamações Enviadas Data Ação:

15/03/201711:15:15.250 N° Protocolo: Acesso a SCW70784450 Protocolos de comunicação de dúvida sobre valor divulgado

| i Dados Pessoais

Suporte a Sistemas Fale com a CVM de Informática nM

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Debêntures - ITSA INT.tECH.SYSTEM Incentivo PIATA PI Investimentos RENDA FIXA R$ 7.027.804,47 3,22% 24/02/2017 Debêntures 600 08/03/2017 Debêntures
(17.158.218/0001- 71) - Venc.; PREVIDENCIÁ RIO CRÉDITO
26/01/2023 PRIVADO LP
Debêntures - ITSA INT.TECH.SYSTEMS- Oak Asset Management OAK PI RENDA PiXA CRÉDITO R$ 8.609:935,40 99,86% 30/11/2016 Debêntures 758 07/12/2016 Debêntures
TEC.P.INST.FIN.S.A. (17.15'8.218/0001- PRIVADO

SR/PF/SP

•Fl: Fiub:

. • , SERVIÇO.PUBLICO FEDERAL .

E

.-4 V

SUPERINTÈNDÉNCÍA REGIONAL^EM SÃO PAÜLO- ''

CERTIDÃO- ' IPL 0004/2017-1.1 - ,SR/PF/SP

CERTIFICO què na última semana mantive contato com a . a CVM e o. BACEN, para verificar o curnprimento dos. SL

.

.

Ofícios 74/2017-jhp e .75/2017-jho, sendo Infornnado que, ? na CVM foi encaminhado. •à Superintendência ,de; Relações corri investidores Institucionais (SIN), sendo responsáveis os servidores .Daniel Maeda Bernardo Superintendente, . Tel.: "(21) 3554-8371, Émall; sln@cvm,.goY.br .e Ricardo Mala-,da Silva Gerente de 'Acompanhamento de Fundos (GIF), Tel.: .(21.) 3554-8453;! '

Émall: . e'no . BACEN éstá a'cargo do, ,servidor MARCO ANTÔNIO, (61) .•3414-2878, em ambos ,

fs

ambos, os, ófg.ãosem .'prbc^sd de atendimento à requisição judicial. O rofeípcfe verdade; e dou fé. São

Pàulò/SP, aos 31 d]^^?d6^ês de março.de; 2017. Eu, .

/ CEZÁR- AUGUSTO,

PERAZZI de Polícia Federal;

!

..matrícula ^^gra lavrei.

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  • -/ -y
  • Cjpypcic;

Vfí:

A

Rub:

" SERVIÇO PUBLICO FEDERAL • - MJ 7 POLÍCIA FEDERAL

. :

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

:

SIGILOSO L--, • . - DÉLEÇOR/SR/PF/SP ,
: CONCLUSÃO _Ao(s)3T a(o) Se'nhor(a) dia(s) dò mêsíi€'rn^o' d^^017,-faço estes autos conclusos , ' - ^ • -

Dèlegádo(a|F Éu, • FábioToshiharii Murai,'Escrivão de -,

Policia Federai, Ciass0£specÍãpmãt7Í2O9; que o lavrei. ' , /

, , D ES P .AC H o:' . ;

.

'1. Cónsiderando' requisição ministerial, encáminhem-se, os autos" ao

© MPF/SP.

~

,

São Paulo/SP,i3,1 de março de 2017.' •

.

|

H |

| ROIWY EME^^- PEg^Ay '

;

Delegado d^Polícia p^áeral , '

V Classe - Matrícula 16.570 -

DATA

Ao(s) 31 dia(s) do e 2017, ^ rdcebi estes, autos com. o

Despacho da Autoi Fábip toshiharu lyiurãi, Escrivão de Policia Federai' Cl .-7.209, íjue,o lavrei.

1 '

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iPLN° 0004/20 17-1 1

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SR/PF/SP

Fl: léi-

Rub:

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIAREGIONAL EM SÃO PAULO

REME S SA

Aos 31 día(s) do mê^ março de 2017, faço remessa destes autos,, composto de um volume e isos, ao Ministério Público Federal em São Paulo/SP. Eu, _ Fábio Toshiharu Murai, Escrivão de Polícia Federal 209, que o lavrei.

NA

l-J

1PLN° 0004/2017-11 |

H

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JOSÉ Luís Oliveira Lima | Jaqijeline Furrier Camilla Hungria | Rodrigo dallacqua | Giovanna Gazola

|

anaCarolina de Oliveira Piovesana 1Camila Torres César Fabiana ScheferSabatini | verônica rahal | Daniel Kignel Oliveira Lima, Hungria, DalUAcqija &. furrier katielle Cardoso ramos | rossana brum leques

A DV O GA D O S

excelentíssimo senhor procurador da republica do

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM SÃO PAULO.

PR-SP-0002020e/2017

PROCüSÁDORlÂl)ARF.PÜSliCA NOESTâDODESÂOPAÜLO o 4 ABR 291S

|

SEÇÃO DE ÂTSNMMENTO AOCID.-iDÃO

INCENTIVO INVESTIMENTO LTDA., por sua advogada, nos autos do inquérito policial n° 04/2017. vem à presença de Vossa Excelência requerer a vista dos autos para obtenção de cópias reprográficas por meio eletrônico próprio.

£5

Termos em que, pede deferimento.

Sãó Paulo, 04 de abril de 2017.

jAÒUEÉINE FURRIER

AB/SP 107.626

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PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO

COORDENADORIA JURÍDICA E DE DOCUMENTAÇÃO - COJUD

Seção de Atendimento ao Cidadão PR/SP

CERTIDÃO

Ref.; autos n.° 0000252-69.2017.4.03.6181

Certifico que nesta data, o Sr. ROGÉRIO COSTA TEIXEIRA DA SILVA,OAB/SP n.° 214.952-E , teve vista dos autos em referência

para fins de acompanhamento processual e extração de cópias das

|

fis. 43 ao final.

São Paulo, 17 de abril de 2017 .

Milton Nagamine Técnico Administrativo PR/SP

Matr. 26.000-2

Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação - São Paulo (SP) - CEP 01307-002

Fone/Fax; 11 3269-5455/ 5355 - E-mall: colur@DrsD.mDf.oov.hr

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PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO

Autos n. 000252-69 .20 17.403.6 1 8 1
Inquérito Policial n. 000420 17-1 1

f, ^• ". / i w• - • s •^' •- ' •! • ; \ i }

Excelentíssimo íSenhor Delegado,

Apôs análise dos i autos, concedo o prazo de 90
dias para cóntinurdáde"~das açõe s.

São de 20 17 .

IIENDONÇA pública

Rua Frei Caneca, n° 1360 - Consolação - São Paulo - CEP 0 1307-002 - PABX OXXll 3269-5000

1 de 1

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DE POLICIA FEDERAL SP

~

COR NUCLEO DE CORREIGOES i

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

RECEBIMENTO

(s) do mês de abril de 2017, recebi os presentes autos em cartório. Eu,

Fábio Toshiharu Murai, Escrivão de Polícia Federal, matrícula n° 7.209,

vrei

CONCLU SÃO

Ao(s)28 dia(s) do mês de abril de 2017, faço estjps autos sos a(o) Delegado(a) de

Polícia Federal RONNY EMERSON PEREl Fábio Toshiharu

Murai, Escrivão de Polícia Federal, matrícula n° lavrei.

i

IPL N° 0004/2017-11 i

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il tDCDttini SL-fcannasaLJslos

advogacdo s

Crimes Financeiros

Federal Em São Paulo (Delefin)

Autos do Inquérito Policial n° 07/2014-11

epigrafados, por sua advogada que esta subscreve, vem respeitosamente peranteV. requerer vista dos autos para extração de cópias reprográficas.

Da Superintendência Regional Da Polícia

;

José Maria da Costa Orlando, já qualificado nos autos

S*

Nestes termos.

Pede deferimento.

São Paulo, 29 de março de 2017

STEÊlÍANIEpAáSOS^ A -- GUIMARAES.

OAB/SP N°. 330.869

Alameda Santos, 2441, 10" andar, . Cerqucira César, São Paulo, SP

eiiP 01419-101 -Tel/fax: (11) 2679-3500

.

\ •

Setor Hoteleiro Sul, Quadra 06, Conjunto A, Bi. E, Edifício Brasil XXI, Salas 1020 el02 1,

Brasília, DF

CEP 70316-902 - Tel/fax: (61) 3323-2250

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SR/PF/$I?

Fl: Rub:

IPL n" 0007/20 14-1 1

pela autoridade presidente dos autos, mediante apresentação de petição e

substabelecimento (fls. 464), LUÍSA SOTTILI (CPF 394.084.548-55), estagiária inscrita

na OAB/SP sob n° 219.444-E, telefone (11) 2679-3500, deu vistas, extraiu cópia dos

autos do inquérito em epígrafe no interesse deJOSÉ MARIA DACOSTA ORLANDO.

Ficou ciente que, conforme legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigáções em curso, sob as penas da lei.

Autoridade:

Ciente:

,UISÂ SOTTILI

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

CERTIDÃO

Certifico e dou fé que, tendo sido devidamente autorizadá

São Paulo, 29 de março de 2017.

Fál Escrivão de

Clasi ru Murai

ícia Federal 9670

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ-POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÂO PAULO

Ofício n° 7127/2017 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SF i

São Paulo/SP, 26 de abril de 2017-

A sua Senhoria, o Senhor

Isaltino Braz de Andrade Júnior

Sócio-Proprietário da empresa Incentivo Investimentos Ltda. Rua laiá, n° 11, 2° andar, bairro Itaim Bibi São Paulo/SP

Assunto: solicitação de remessa de documentos I

Referência: IPL 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP 1

4

I

Senhor Sócio-Proprietário,

Visando instruir os autos do Inquérito Policial h°

0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, solicito a Vossa Senhoria a remessa de cópia autêntica da ata de assembléia realizada em 06.03.2017, relativa aos Fundos Multissetorial I e II, citadas em suas declarações prestadas nesta DELECOR/SR/PF/SP no dia 10.03.2017.

H

Atenciosamente,

o

j

!,

ronny emers '

Delegado de

Rua Hugo D'AntoIa, 95, Lapa de Baixo, São PauIo-SP, CEP 05038-090

Home Page: / Email nuteI

Tel. (11) 3538-5000 - Fax (11) 3538-5930

IPL N° 0004/2017-11 i

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SIGILOSO

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gh

Chlarottino e Nicoletti

OLHD^^F

  • ADVOGADO S

|

OLIVEIRA lima. HUNGRIA, DALLACQÍJA & FURRIER Avenida luscelSno Kubltscliek 1700 • tt"andar

Edifício Pla^a jk •Vila Olímpia

04543-000 •São Paulo >SR • Drasll

ADVOGADOS

•I-55 11 2.163 8989 tel .-h 55 n 2.163 8990 fax

EXMO . SR. DR. DELEGADO DE POLICIA FEDERAL RONNY

EMERSON PEREIRA, DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃOE CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/SR/DPF/SP.

•í >•

Inquérito Policial Federal - IPL n° 0004/20 17-1 1

V

INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA ., sociedade empresária limitada, ("Gestora"), na condição de gestora e de representante

extraordinária do FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO

PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO, ("Fundo Piatã"). nok

!

termos (a) das deliberações aprovadas na Assembléia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo Piatã realizada em 6 de outubro de 2016, e (b) do disposto no art. 92, Inciso III, da Instrução CVM n° 555, de 17 de dezembro de 2014, é também na condição de gestora do INCENTIVO FUNDO DE

INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS ("Fundo MuItisetoriJl

n"), até 6 de março de 2017, por seus advogados, já qualificados nos autos do presente IPL. vem à presença de V. Exa. para juntar e expor os seguintes

=

Este documento foi gerado pelo usuário 152.*** .***-69 em 13/05/2026 18:14:30 SIGILOSO Número do documento: 21120309500278500000161485849 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:03 Num. 167715053 - Pág. 190


OLHD&F

OLIVEIRA Lima. Hungria. Dallacqíja & furrier

Advogados

Chiarottino e Nicoletti

íp(i

ADVOGADO S

~ —

|

Avenida jusceiino KubitscSiek1700 • it» andar

Edíf/cio Plaaa ik •Vlia Olímpia 04543-000 • São Paulo >SP • Brasil •h55 112163Ô989tel •* 55 112163 S99ofax

  1. Em 2 de fevereiro de 2017, (i) a Sra. Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, na condição de representante legal da GRADUAL CCTVM S.A., (ii) os representantes legais dos INSTITUTOS DE PREVIDÊNCIA dos

Municípios de SÃo Sebastião . Osasco e Porto Ferreira, bem como

(iii) a Dra. Ariane Costa Augusto, do escritório de advocacia Costa Augusto Advogados, participaram de ''Reunião de Comitê dos Cotistas" (Documento,

i

£) do Incentivo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios! Multisetorial II ("Fundo Multisetorial II"! e do Incentivo'

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Multisetorial I - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios

("Fundo Multisetorial I"L e, dentre outras questões, deliberaram pela destituição de CmAROTTiNO E Nicoletti Sociedade de Advogados como prestador de serviços do Multisetorial I e do Multisetorial II, em casos não

correlatos ao episódio da aquisição das Debêntures ITSYl U.

  1. Em 7 de fevereiro de 2017, os representantes legais do INSTITUTO DE

/

t Previdência do Município de São Sebastião. Srs. Daniel César

Augusto, Fábio André Daltoê e José Manoel Caccia Gouveia, encaminharam Oficio à GRADUAL CCTVM S.A. solicitando que fossem

convocadas Assembléias do Fundo Multisetorial I e do Fundq

Multisetorial II para, dentre outras questões, deliberar sobre (i) à

"destituição da Gestora e eleição de novo prestador de serviço de gestão" e (ii) a "ratificação da GRADUAL CCTVMS.A., (...), como administradora dos

I

Fundos." (Documento 2\ muito embora as Assembléias de CotistaS

anteriormente realizadas, em 21 de outubro de 2016 e em 18 de novembro dé 2016 (Documentos 3, 4 e 5).. tivessem sido inequívocas em aprovar a

destituição da GRADUAL CCTVM S.A. da função de administradora e eni

' Em aparente represália pela atuação de Chiarottino e Nicoletti Sociedade de Advogados na qualidade de

_9ílvnoíirÍf3c Hq nsi nfitpnr.nn Hf» nrrpctn ÍtiHíc.ÍííI Hpi tnHr^c nc Bpnc Hp nronriedade Hn OR ADTIAT. QiinQ narfPQ Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:14:30 SIGILOSO Número do documento: 21120309500278500000161485849 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:50:03 Num. 167715053 - Pág. 191


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OLIVEIRA Lima. Hungria, dall'Accuja & furrier

ADVOGADOS

Chiarottino e Nicolettí

  • ADVOGADO S -

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Avenida luscelino Kubitscliek 1700 • 11°andar

Edifício Placa jK •Vila Olímpia 04545-000• São Paulo •SP • Brasil 55 11 2163 8989 tal •+ 55 u 2163 8990 fax deixar para ser aprovada em uma próxima Assembléia de Cotistas apenas e tão somente o nome e a proposta de remuneração da nova sociedade que: deveria substituir a GRADUAL CCTVM S.A. Nãohaviasido sequer cogitado

como item da Ordem do Dia de uma futura Assembléia de Cotistas a ''^ratificação da GRADUAL CCTVMS.A. como administradora.".

  1. Em 6 de março de 2017, a Gestora, seus sócios, os advogados de

Chiarottino e Nicolettí Advogados e a representante da candidata a

substituir a GRADUAL CCTVM S.A. como administradora dos Fimdos

foram, já no térreo do edifício, fisicamente impedidos de entrar no recinto da Assembléia de Cotistas convocada pela GRADUAL CCTVM S.A.^, sendo certo que, nos termos do Edital de Convocação da Assembléia, a presença física do representante da candidata a substituir a antiga administradora era

j

condição sine qua non para a sua eleição. As Atas Notariais e o Boletim dé

j Ocorrência,

Policial aqui anexados (Documentos 6 e 7) descrevem pormenorizadamente o ocorrido.

i

( J

  1. Em 6 de março de 2017, não obstante as circunstâncias absurdas é

inusitadas descritas acima, os representantes legais dos Institutos de

Previdência de São Sebastião, Osasco, Porto Ferreira e JandirA

|

aceitaram o relato da administradora acerca dos fatos ocorridos no térreo dó

i

edifício e votaram a favor da eleição da GRADUAL CCTVM S.A. como

I

administradora e também como gestora, em substituição à Gestora Incentivo Investimentos Ltda., além de corroborarem a destituição de Chiarottino e Nicolettí Sociedade de Advogados e a sua substituiçãó pela advogada Ariane Costa Augusto (Documento S). Evidentemente, tal Assembléia de Cotistas será objeto de Ação Anulatória a ser ajuizada pela Incentivo Investimentos Ltda., dado cerceamento ilegal da participação da

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SIGILOSO

Num. 167715053 - Pág. 192


[OLH OLIVEIRA lima. Hungria, Dall'Acqija & Fürrier

Advogados

Chiarottino e Nicoletti li

  • ADVOGADO S

Avenida luscelino Kubitschek 1700 • ff* andar

Edifício Pia^aiK •Vila Olímpia 04543-000 •São Paulo >SP •Drasü •i-55 112163 6989 te! •-H 55 112163 8990 fax

Gestora, dos seus advogados e da candidata a substituir a GRADUAL

CCTVM SA.

|

  1. Por fim, informamos que, em 17 de março de 2017, a GRADUAL,

1

CCTVM SA . transferiu do caixa do Fundo Mültisetürial II (a) R$' 8.968.576,01 (oito milhões, novecentos e sessenta e oito mil, quinhentos ei

1

setenta e seis reais e um centavo) e (b) R$ 1.031.423,99 (um milhão, trinta e um mil, quatrocentos e vinte e três reais e noventa e nove centavos), totalizando exatamente R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para, na sua

V

pretensa condição de administradora do FüNDO MüLTlSETORlAL II, subscrever novas cotas do GRADUAL Fundo de Investimento Renda Fixa, inscrito no C.N.P.J./M.F. 10.561.127/0001-33 (Documentos 9 e 10).

Termos em que, pede deferimento. São Paulo, 29 de março de 2017.

T FURRIER IHMOTTINO

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Num. 167715053 - Pág. 193


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INpENtiVÒ MUtTiSETÓRÍÃL I- FÜNPO RE INVESTIRpíTO ÉM DIREÍTO COSTA

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{ ARIANE

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| Paulo

Sao DATA. HORA E LOCAL: Aos02 de fevereiro de 2017. às IM^:na;sédeJàQèiá^ de

| Estado 2BE3177.

da Administradora, Gradual PorretÒra de Gâmbio, Títuíos e Valores Mobiliários S.A., Av. Presidente Juscelino Kubitscheck, n®. 50, 6° andar, Vila do

Justica

Nova Gonceição. |

i de e

Tribunal 1004948-66.2017.8.26.0100

CONVOCACÃO: Enviada ao comitê dê cotistas do FUNDO ("Cotistas") por email, no dia 24 de janeiro de 2017. por

i

COMPOSIÇÃO DA MESA: i

1

| assinado

processo

  1. IPSSPM PORTO FERREIRA;

-original

  1. FND DE AP EPEN SERV MUN S SEBASTIÃO; ". , informe o
  2. INSTITUTO PREVIDENGIA MÜN1GIPI0 SUZANO (ausente):
  3. INST PREV soe SERV MÜNIC BARUERl (ausenteV. us.br/esaj,
  4. MARINGA PREVIDENGIA - PREV SERV PUB MUN MARINGA

(ausente):

82

  1. INSTIT DE PREV. MUNICIPAL OSASGO; =
  2. ESCRITÓRIO COSTA AUGUSTO; S g
  3. GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES

MOBILIÁRIOS S.A.

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Av Presidente Juscelino Kubitschek. 50-6° andarVila Nova Conceição-São Paulo - SP GEP 04543-01 i-Brasil £ 5

Tel.: (l 1) 3372-8300 | Ouvidoriq/SAC: 08GÓ 655 14óó | vAvvv.gradualinvestimentos.com;br 8

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ADVOGADOS e seu sécio Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino; KL

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Presidente Juscelino

Tel. 11 ed

andar Vila Nova Coriceigdo - SP CEP 04543011 Brasil

0800 6551466 | gradualinvestimentos. com;br

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Diante dos fatos aqui narrados, que comprovaram grande conflito de interesse

Leandro Chiaròttino e os principais devedores dos Fundos em questão,

sobretudo a empresa DULCINI S.Á. e a empresa GRUPAL AGROINDUSTRIAL,

a Administradora Gradual propôs que as taxas administrativas inerentes à sua

prestação de serviços e a prestação de serviços da Gestora Incentivo Investimentos Ltda. sejam mantidas depositadas em conta bancária dos próprios Fundos Incentivo I e II, até convocação de competente Assernbleia Geral de

|

| Cotistas, ou seja, que tais taxas não serão repassadas aos prestadores acima

citados. Todos os cotistas presentes e integrantes dos Comitês concordaram

integralmente com as ponderações acima.

Os cotistas propuseram que fosse convocada uma Assembléia para deliberação acerca da destituição da Gestora Incentivo Investimentos Ltda., tendo a

Administradora Gradual a obrigação de assim proceder.

o Comitê, através dos representantes dos Institutos de Previdência acima mencionados, os quais são cotistasdos Fundos Incentivo 1e II, concordaram integralmente com:

1 . Adriano Giannettl Dedini Ometto e DULCINI S.A. - Ingressar

imediatamente com as medidas judiciais cabíveis tendo em vista o

histórico e a postura adotada até aqui pelo Sr. Adriano Ometto e pessoas a ele ligadas para resguardar os direitos dos cotistas dos Fundos acima mencionados. Opossível provisionamento deste crédito será definido pela Administradora Gradual em decorrência do andamento de recuperação de crédito através de processos judiciais.

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Contratação do escritório Costa Augusto também para ingressar com

as ações judiciais necessárias em face do Sr. Adriano Ometto, sua^

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empresas e empresa DULCINI S.A. a

Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 50 - ó" andarVilq Novo Concelçõò - Sõd Poulb-SP CEP 04543-011 Brasil

Têl.: (11) 3372-:83ÕQ 1Óuvidoría/SAC: ÔSOO 655 ]466 1www.grãdualínvestímôntqs.corn.br

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II. Destituição do escritório representado pelo Dr. Leandro

ChiarottinO (Chiarottino &Nicoleti Advogados)-T^dósQsçptiãte^^

presenfesí definiram em decisão unânime proceder éom a imediata

destituição do escritório Chiarottino &Nicoietti. decisão esta que

também incluirá a pessoa física de Leandro Augusto Rámozzi Chiarottino por haver grande e comprovado conflito de interesse com

sua atuação; aiém de decisãojudicial neste mesmo sentido.

ENCERRAMENTO. Areunião do Comitê de Cotistas dos Fundos Incentivo Ie II foi encerrada ás 16 horas e 22 minutos, tendo sido a presente ata lida por todos

que acharam-na conforme sendo assinada por todos os presentes.

São Paulo, 02 de fevereiro de

|

GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS EVALORES

|

MOBILIÁRIOS S.A.

Administradora

IPSSPM PORTO FE

FND DE AP E PEN SERV MUN S


Av. Presidente JüsÇelinO Kubitschek, 50- 6° andarVllo Nova ConGéiçãó - Sâo Paulo - SP CEP 04543-01 í Brnsii

Tel.: (Tl):3372-8ãGÕ,| •0uyidoríp/SAC:jO8Qa^ó55 1466 1wv4#adudlinvesttrnàt^SmSr

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MUNICIPAIS

DE SAO,

DOS: SERVIDORES

(¢ fis.

“Alimeda

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fis. 3936.

(o PMJEEITIJRA MUNÍCIPAL DE SÃO SEBASTIÃO

'EsÍ0rci(i:Bnlmária - Estado de.São Paulo

F;A.P.S.

FUNDO DEAPOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES

MUNICIPAISDE SÃOSEBASTIÃO {cxitíúo pelaLei n°867/92)

%, eie.yaçã;p jcla t'ax;a idey fdmínisfraílp pratreada pela instituição aaminístradpra,, inelúswg;; na

ítíiplatèsèfdé restatíélécimeritQ dê tàíía de redução

'3:;; ineõrpói^Ção^lasãâ^Jeisâd dú iiq füridOv

Quãiitó a aplicação dò quorurri qualificado em Fundos dg; Ínyestiínentp manifgstôu ôíseu entendimento para Pundos Imobiliários, entendimento qüêydvi sêr addtádoí^úbsidianaménteip^^^

leitura dos Fundos reguiados pela instrução CVM 356: i

Wíçib^mçuLÃ^ 6 3 4 ART 2(2 412) - p^ÉtiMÍJÊÁ. pEI0fÍ^$, S/W Ffd

05/2013) Nos termos do art. 20, da ICVM472, são estabelecidas duas regras de deliberação em áWembieid de- eotistas: a primeiraj Unia regra '.gèfai/ na qual as .deliberações -seio. tornqçías por.maioria de yg/os dasgotistqsyp/jesppies, cabendo a cada cota 1,(um) voto;

ái sêdüridàj uma excècãO' à regra cièràh brievê a aprovação dos eotistas aue

representem metade, no mínimo; dasúcotas emitidas, caso maior quorum não-seja

Jixàdô hó, Mgüldiventd dp .Fündq; iirnitddâ'- às seguintes matérias: alteração: do regulamentp:- fysãp, íneprporagôp,. cisão e transformação do fundo; apreciação do laudo dê avaliação dé beris è direitos utilizados na integraiização de cotas do fundo; e,

ps atos que'caraçfprízerrrçpnfMo deJntsresspç^enfre^o fupdp e o-qdministígdori ,Nêsse:sgpiiàp,fÇí;çlUirid^^ previsão çonstanto no parágrafo único do art. 20,todas as dèipais:matériàS'QbjefQ deééiiBeràçãóemàssèmbieiade eotistasseguirão a regra fpçiméiroraasqj, ^•.ressglvqro^di^ostp ppgagmgrafo único do art. 20; a norma elencou

quais,seriam: às-, matérias: podériam ser objeto de limites mais restritivos de deliberaçãp £rn resumOrnòieatèÓdimeritodé^àrèaÃêcriícaificààfàSitídàiàüalaüirpossibilidá^ de õcüdmihistraáòn esàolher àiscricíúriaríàméntè puàis matérias esiaido:süiettas,a: .quorum auàliticddo. réstdhàmdo àpênás M:é4tal/éleaddedó ip0âdidfd único do árt

20 da ICVM 472.''

Qédrrê que nos Regulamentos dos Fundos existe uma previsão de quorum qualificado, a saber; (1) incentivo H(art. 54)- 90% (noventa por cento) para: (1) deliberar sobre a substituição da Gestora; (ii) alterar, os quóruns de deliberação das Assembléias Gerais de Cotistas do Fundo; e (iii) alterar o Bençbniarlçdas,Cotas;.(2) Incentivo I (Art. 62) - a totalidade das cotas em circulação para alterar os qúóruhs.dè deliberação das Assembléias Gerais de Cotistas do Fundo e alteração do Benchmark e 2/3 das Cotas ent circulação para: (i) deliberar sobre á substituição da Administradora; (ii) decidir sobre se eventos de avaliação constituem evento de. liquidação;^ e (Iii) .aproyar q^ procedimentos a serem

•Atánicda VefcSíior Mãrio Oli:gári0:I:.cilc, 12- salas'4 aí = S:P.

ÊEP 1160S-536-'rdclbnc/Fa*(ia);3892Í3!W6^89Zr4Í27;

Email: Ui|)S@saoscbasiiaoiS(}.Epy.br

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ONPJ/IWF. iav344.834/0Í301-^6

AS^EWSyÉ}^ Ç3ÊRAL OEOQTtSfAS

REALIZADA EM 2 1 DE OUTUBRO DE 20 16

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Np dia 21 :de outubrov:C|e;2Q#,As £00|ipías,, nã-sede da AdiAipistíAdcfa-dràt^ Ipcálízáda pã Avenida PresidèntP;Jü#p!inp Kübifc^eR,' ií? SOiS^-and^, HãiiP; Bilpij ©Id^ dp Pâtildt íEstáddAê

Sàp Paulo, CEP 01451401a

Mesa:.

Prgsidentp;,JppiAeBaixos ^Bitíençpua

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Cbnvocãcao:

Cpnvppaç|pfeaí|zadp.RQçcórip!SF!Pnd^ efetrPrlIçajenyÀda a cadá çpliéta pp dia04de pytubipde 2015.

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Còtístas ãlsnafári^ dè présênfã que .sa encontra â díspopiçâp dós çptistas os guais, tendpisjtíp A' • cíéntifióàdPs das .vgdaçôps èPnstànfès dpAdig^ instTuçãP CVI^ ã^A5.5 dc 17 de ifezérpÊlÍP dèZOld.

•deólâraraifí ítIpAstaf ipíp^ votan •OTdèfti do Diada Assembléia por tPoícos: -L Requerer esplarèGínienlosao Gestoisdbre os procedirriêntps

adotados para a recuperação dos créditos inadiniplidõSvspfrpena de, como previâto noartigo 66°, parágrafo

1°dp'Regulamento do Fundo, se faça necessária^prpvísãp integral da carteira diâritejda desídía do Gestor; 2, Requisitar ao Gestor que apresente as demonstrações anuais dos cadentes, como previsto no anexo ! do artigo 32 do Regulamento, de. forma que a Administradora possa efetuar analise independente sobro o montante adequado de Provisões para Devedores. Duvidososcomo definido no artigo 12 e 13 do Capitulo III da Instrução CVM 489, de 14 de janeiro de 2011; 3. Solicitar que o Gestor apresente avaliações

indépéndentes atualizadas das gáraritias concedidas áõ Fundo, sob cenário "normal" e de "estresse" de / execução das mesmas, para que os colistas possam ter posição do percentual de recuperação dos ativos que compõem a carteira do Fundo; Requisitar que o Gestor assine contrato permitindo que o Custodiante tenha acesso à empresa -Melrofile •Brasil Gestão dá Informação Ltda. Inscrita no CNPJ/MF sob o 5° 03.301.925/0001-60, responsável pela .guarda da documentação, que comprova o lastro dos créditos icedídos 80 Fundo; sem o qual não è passível efetuarauditora trimestral de lastro como exigido no artigç> 5^.^ §3°, da instruçãoCVM ri" 356 de 17 dè dezembro de 2001, que é requisito essencial a prestação do serviço de Custódia; 5. infornnar e deliberar sobre a adoção de medidas e providências em relação â hipótese de;

violação do disposto no Árligo 78, §4°, da Instrução CVM n° 555, de 17 de dezembro de 2014, que trata da

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I?agin3Vtíc 7

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SIGILOSO

Num. 167715061 - Pág. 9



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MÍCRÔFÍÜfi^DO:

  • SOB N»

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DOCÜM£>ltGS;p*^C*^ ^»p

•mediaâs e providencias èrn rélàçãõ é.hípótêse pré^sta 5dã Qrtíem do Dia, e seus reflekos.deyidd è

falta bè prestápoade inforíTíações por parte do iGéstdí^ GtMsèquçnternentêi pelo;fatà daAdministradora nlp ;Pons_eggir GOnduzir de^rmai^satisfató cenário: de;estresse sobre â,liquidez da carteira do: Fündü', feômo previslp -np Artigo &i, |2^ da .Instrução GYM n" 555,. de-17 de dezembro de 2014:^K- lnfprniar:e?,deíiberar sobce a adõçâõ.de.niedídãs e providônciasi eni relação ;é hipótese de violação dp djsposfe:-po Artigp; 92i incisô r é ili,.>da Instrübão^ CVWl n° 555; de 17de déiembra de 2014, qúe:;trata'das' 'ndrrhas de eondula d íGeston Ss Ihíprniar ;e: diliberer sobre a .adoção- de; rhèdidas e providências em relação: à- fiipòtese de vioíaçâp'por parte do; gestor dp Artigo>141-, ín,Oisp 'Xi|l, dá Instrução GYM n" 555, de 17 de .dezembro de

2Õ14; ;^.Informar sobre a GQntFataçao, âs custas da Administradora, de.assessoria jurídica ;para> avaliar

ddOçãdrde.mécjidàs e pro^idêncíâs êWjFeláçãõ e possivel infração aos ãrtigos 138 e 139 constantesdp ;Dêcrêtp-bêj SíSÍS, de 7 dé'dezembrò: de; 1940; dO. Informar e delibéraf sobre a .adoção de medidáa é providenoias ém relação ao 'préStadpr dè deíviçô ,do; Fdndo,, que supostamentefinfringiu artigo 355 ;dór Pecrelo de Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940;H. Providèricias a serem tomadas em relação ã recepte? áquisíção irregular, peja AdrTiinlstradora dp Fundo, de 974 (novecentas e setenta e quatrpj dèbêntürêã identificadas peibs-pôdigos ITSYÍ1 e-ISll^-B,Rlj1fSpB;S0q5^^^ dé.emissão da iTS@ INTEGRÀtElp TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A, , inscrita;,.no

CNPJ/IVIF sob .n° 17.158.218/0001-71. no montante total de RS 10.005.664,13 {dez milhões e cinco mil;

seíscentos esessenta equatro reais etreze centavos) (as"Debêntures ITSYIT'); 12. Adoção d^níedídas e

pipvidências em relação à hipótese de violação do disposto no Artigo 92. Inciso 1, da instrução GYM n° 555. de 17 de dezembro de 2014, qüe trata do dever de diligência do administrador de fundos; 13. Adoção de

medidas e providências em relaçâo ê hipõtésé dê víólàçâp do.disposto no-Artigo 92. §20. da Instrução CVM n® 555, de 17 de dezembro de 2014, que trata dá vedação ao administrador de receber qualquer tipo de beneficioou vantagem, ainda que por meio de parte relacionada; 14. Adoção de medidas e providências em relação â hipótese de violação do disposto no Artigo 141, Incisos IV e IX. da Instrução CVM n° 555, de 17 dê dezembro de 2014, que prevê à observância do políticade investimèritos do fundo e das disposições dos regulamentos dos fundos. 15. Adoção de medidas e providências em .relação â hipótese de violação dos dispositivos do Regulamento do Fundo: (a) artigo 6°, § 5°, letra "b" o Regulamento que trata de vedação especifica da Administradora: (b)-artigo 7" do Regulamento, que trata dos poderes da Administradora; (c)

R

artigo 20 do Rêgulamento. que trata da política de investihiento ê composição da carteira do Fundo; (d) artigo 21 §2° do Regulamento, que trata de vedação com relação áo5:direitos de:crédito.:do Fundo, (e) artigo

  1. letra "b". dq Regulamento que trata do sistema degarantias para que o Fundo possa adquirir direllos de

crédito: (f) Arligo 32 do Regulanriénto II,' que trata dá política dè òrlgem: e de concessão de crédito; e- (9) Artigo 41 do Regulamento, que iraia do resgate de cotas; .16. Adoção de medidas e providências para- a contralaçãQ de assessoria jurídica especifica que opine acerca dos pressupostos de materialidade e autoria aplicáveis áo disposto na Lei Federal n' 7 492, de 16 de junho de 1986; 17. Ádpção de medidas e .

providências em relação à provável pratica de fraude nà tentativa dê cadástramentò írreguiai da gestora. / /

perante o sistema GETIP - Voice Getlp S.A. - Mercados Organizados; descobe.rta em 5 <de agosto de 2016;

  1. Ádocão.de medidas e providências em relação às pressões indevidas exercidas por dois colaboradores da Adrninistrádora em desfavor dos prestadores de serviços do Fundo; 19. Adoção dé medidas (e '

providências em relação á provável fralde documental em desfavor da Gestora e da Associação Brasileira das Entidades de Mercados Financeiro e de Capitais - AMBIMA, nos termos do arligo 298 do Decreto Lei n® 2.848, de 7 .de dezembro de 1940; 20. Eventual substituição do administrador nos termos do Arligo 93, m Inciso III. da Instrução GVM n® 555. de 17 dé dezembro de 2014: 21. Eventual substituição do prestador de serviços de custódia de valores mobiliários da carteira do Fundo: 22. Gaso aprovado o item 21 da Ordeni do

Ie) 1.:

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•yr/^ í •/ XI/,

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MICROFILMAéÕ SO»N*

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«• OfICUU; OEMCilTRO St

Ai.-*' SIGILOSO TÍTÜLÓÍ8 'FpoeuaewTOs cac»p^taí.-m.

Diaij-ã tfansfêrênçiaísèrá ,efétivada-ap^^ á total cònclusãc) das Auditorias de^ iiaslro:Trimestrais,v.pêndéhles

em razão da ausência de assInalura.dé-íJontrato.appntádQ noiltern 4; 23. Èventuai substituíçãõ.do prêstador dé 'aefviços ;de Gestão do Fundo; .e 2^ Autorização para que a AdrTjnistradpra pratique» Iodos, os atos neOessários para a irhplerrièntaçâp dás deliberações acima, case.aprõvadás.

Délibéràeões.tomadàs oálòs presentes:

Antesidè dar iníoiiíã Votação pára còmpQSiçâcí ,da :mesa; foi lèyáritáda uma quéstãòide drdèm prêlimiriar

péIq:Sr. Joérdé. BãrrosBitlericOúrtvdó Iristitutò Wliínicipal dè SlizáriO, pafá riãpse instalár apssèmlbléia para; que QSdõtistas pudéssèrri de fôrma resérvada dètibérar acèrca dá ordém dôídià, presidéncíá e'sécretáriádl mésá è demais atos necessários *á realização, dá assè.mbjeia. Fprarníáijértps; ps trábalhôs;, cóm atraso,-ps

1T:2Ó liorâs; foi eseoihidaj por 100% dós-presentes, a Mesa da Assémfalèiâ, pue présidiu e. ponduziu as. tràballíos ê a lavratüra da ãta na forma de.surnário dos fatos ocorridos. Antes da lèiturado primeiro item da

f

©rdérh dõ Dia pélá Mesa, foi subníetida áôs côtístàs a deliberação qiianto a. gravaçao, ou não., da Ãssernbleiã- ém dispósitivo de áUdiO e vídeo, sendo que. ficou rafifiçado peios presentes que a Assembléia sériágrâvadá efri áiidiò é yideòr seridò disponíbiíizãda aos cotistas na datade íioje. o rêprêséritánte doInstituto de PréVidéncia de M.aríngái solicitou que, fóss.é invertida a: ordem do dja de forma que o itérii 11, dá órdèrri do dia pássassèè sér.p. itern 1, ã respeito dp cpriflitp dè intérsssèda iSra. i Fernanda .Ferraz, pa aquisição das debêntures; de forma a ser .eoncèdida a palavra/^, ©estora,

pnrnep.niente;.ppr.,3á rriinulps representantes da; Gradual tarnbèrn;ppr áGirriinutps, p André Arcoverde,. representaiite da Géstora, fez. a expianação a respeito da aquisição da debênture pejo Fúndo, começou dizpndp'que .•a.'Qestpra ,não âutplizpu a aquisição da debênture. Infprrmpu ainda que hã conflito de interesse na, aquisição dá debênture. pela GRADUAL €CTVM:-,;'$.A;, na pessoa da Sra.. Fernanda Ferraz Brága;dè,Lirnà de Freitas e dd\Sr- Gabriél Paulpde Freitas Junipr., OGr. MâudGÍp Kámeyama explicou que, yrná vpr identiflcáda; a fraude^n;a;:subsen.çãp das'debêntures da, íTS^; çõdigp ÍTSf^l l, foram f|ustrad,as todas ,as tentálivás de .restitujçãOi do^ rpeursp subtraído irregularmente dp Fundo, e^ foram çontralados assessores/pára .avaliar as irregujaridàdés cometidas, bem çomo çpntraládp perito para; á yerifi.òáçàp da falSifipaçâpdaassinatura dp Sr. André! Arcoyerde em documento particular. .Esçiãreceu que houve compra deíatiyp sem lastro, serp aulprlzaçãpdo.gestor, sem a observância das fprmajíd,ádes legais, reguiatórias- e regulámentpres,. •em .evidente çonflitp de interesse entre á GRADIJAL CÇTyM S.A. na .condição de ; administrádorá do Fundo e de empresa relaçipnadá à ITS@, bem pomp çoifi ã^quisiçâo de átiyo òorn, ratíng prélímihâri õ que nãp é legalmentõ permitidó, e irnpede que haja çomprâ deèsp; ativo,. Disse, ainda, qüé-à aquisição da debénlyre vai cofitra o règútámento>do Fundpi Expôs, a|hdã, pytras tántasirregularidades, já denunciadas à GomissSo dè \/áiòrès Mobiliários;, â AtVBIMA, 'á CETIP è 'á.pPtros .prgãosí AponlOu, ainda, irrèguiáridádè nó qüé tângè ao- pfató dè vehGlmentü dás debêniUres ãybscfitas irrèguláfrhênté pela GRADUÂl, CGTVM S.A., uma vezqué as dèbêritures tem datá de véricimèntò süpèribr.áo pràzò de fesgaie 1 do Fúrido: Fòl dada á pálavrá âò Dr. Leándrõ Ghiarotlinp, advôgadc da Gestora rias mèdldàs ,qyé;èstaO"'/ sendO-itorintâdas còritrâ a GRADUAL GCTVM S.A., rtiomènfo.èm que" á administradora álègOu qüélèle. não poderiá se máriifestár por fàltâ dè-dôcurriènto què outorgásse á elá a quaíidáde dêLrepresèritánte. pOrém foi. apresentada, a procuração Outorgada pela Gestora ao .Dr. Leandro momento em qUé fíGoy. supéradá a

i

| questão dá representação. Em seguida O Dr.: Leandro explicou as medidas judipiais e; extrajudieiãis-que:

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fòrarn tomadas perante a GVM, ANBIMA, GÈtlF e BAGEN, tíèritre outros;órgãos, para Gpibir os. alps

Pógmo 3;dc 7

74

.A9- vy . A.'

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0 ttieiR6)FILíiíÁD©

SOB N' ' '

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10°OnCUtt«R£G(STRO£ie TlTliUH EOOCUMtlITOS laCâliRtÁi

fâmpém tppiadas para'é^ iVfepyjaridàdes pratiGadas pela Administrador nò sentido de obter gâranlia' dáíréssãràimento :em ao vãjor trarisíèriap índevldamenta pela-Adrninlstradõra. O representânti do' (nsii.tutoíde Maringá perguntou; a. respeítO; de um dos pontos expostos pêlo :Dri Leandro a rcspêi.tò-dO; ajrKzàítianto domédida cauteíar dê'arresto dos bens da Administradora; pára garàntir o .pâgãniêntòi dd

desvio efetuado por empresa que tinha como sócia a diretora dã Gradual CCTVIVl S.A.. Sra. Fernanda FerrazBraga de Lima, ocasião em que o Dr. Leandro Chiárottino respondeu que ainda lião fdi despachada, a medida cáuleiàr com o Juiz. Em seguida foi franqueada a palavra áp Dr. Augusto Frigo advogado da Graduai, para-'explicar ás explanações referentes ao presente item da ordem do diá Em seguida o Dr. Wendel de Souza Silva, representante da Gradual, também expôs questões defendendo a Graduai da aquisição imègulár daSi débenfureSj tinto dO" ponto dè' vistá judlciál como extrajudicial. Em seguida o Dr. Eduardo, também representante da Gradual, também expôs questões què echòu relevante ao caso. O Dr. Wende! de Souza Silva, rèpresentánlé da GRADUAL CCTVM S.A., nesta Assembléia, que, ainda, expôs questões específicàs referentes ao Sr. André Arcoverde, Incluindo más não se limitando a questão do i

i

Laudo Grafotéchiçò. O Dr. Eduardo falou ainda da questãoda solicitação feita pelos Institutos Municipais de Jándirá é Guritiba a respeito dá requisição da segurança para assembléia, que seriam absolutamente coincidéntês, contendo parágrafos idênticos. Emseguidaó representantedo Instituto dé Suzano.questionou a respeito da informação referente à Camâquã e Dulcini, momento em que foi feita uma breve explanaçao ^ -•\

pelo Dr. Leandro Ghiarottino, de que o escrilório Chiárottino e Nicoletti não representa qualquer interesse conflitante com o do Fundo, não representa a Dulcini ou seus garanlidpres em relação a qualquer tema de >'i' enèdilo com o Fundo, e que. âeptre Os-seus-cliqrttès, não se vislumbra conflito algum na atuação judicial

contra a Administradora, como bem colocado em Parecer do Èminente Professor Modesto Carvalhosa. O representante do instituto de Suzano questionou ainda se os, Dirétòres da Gradual, 'Sra. Fernanda Lima e Gabriel Gouveia eram cbnflitados qu nâp. A administradora respondeu que em sua. visão não há corifílto algum, o representante do Instituto Municipal de Suzano mais uma vez indagou se a Sra. Fernanda t constava no quadro social da referida empresa ou se detinha algum cargo na mesma, oportunidade em que foi esclarecido pelo Sr. Wendel que a Sra. Fernanda à época ocupava o cargo de Diretora Financeira da ll"S@ INTEGRÁTED TECHNOLÕGY SISTEMS que adquiriu as débèntures e repassou ao Fundo. O í:

,;brepresentante do Instituto de fi/larihgá questionou a respeito das ações trabalhistas da Camaquã; momento em que o Dr. Leandro Chiárottino esclareceu que o motivo da guarda dos ativos consolidados em nome do 1

Fundo, que eram da Camaquã, foi feita para não haver depredação dos ativos e conseqüente perda de (

vàior cio patrimônio do Fundo Piati, rriòmehto èrh que foi percebido que a rhatéria introduzida pela

Administradora com relação aos ativos dá Camaquã rião era apliçávei para sei" deliberado na assembléia do f.

Fundo.

Em seguida ó representante do Instituto de Previdência do Estado de Tocantins solicitou a inversão da ordem :do dia, ocasião erri que foram. chamados os itens 20, 21 e 23. Com relação ao liem 23. foi alertado pelo Presidente que está prejudicado pela nâp existência do quorum de 90% existente em assembléia. Em seguida o representante do instituto de Tocantins solicitou que constasse em ata que é a favor da redução do quorum constante do regulamento do Fundo, e que também è favor dp item, 23, qual seja, a destituição

da Gestora.

Página 4 dc 7 •v<-

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llífri§SülHã^^SOãntõ^"õs"Ttens dos) |
@tistásipresentêira destituição.Mêdiiter'dãGra^iMl5ctvli^^ l&ustodiáiiterSériãò que^ta perm¥nêGerÍ^nFcãrqo pòfCTãOTTdiãsTaitè^ 'sijàsubstitüTçfo7sên^òl:^ "cõnidiclõ~je"7^HnWãdõrâ "èl |

§üe lTão''"põgÍ7ánfiõ^m dásfc&nWi^rolt^sraáqDiiFTltiíiõs"^

financeiros conforme sugestão do Ti^tituto;dS!^^c5f^ara qüê nãõlT^ rnovimeTíráção financeira das): @^^dci!lÍLÍn5õiiãtéHâ"Iê^B\ii3éi5!õji§od^ sêfel^iüfá5ã1JiTÍi^cbTO !

0PiBmpã"nhaméntõipelos.re0ri§§ntantis^dós:'lriWt¥tos^"P(^TFêrliHrSu pars)

|

•fiãiScdimdariiF? transiiãáã5a-tfôoa- dê Â^rriinislrãdo^ê""'CüsÍõd]i'riTêrQuê^^PQf:^q^^ fpõ9eHa^^rreFnã"próximaiiãi^liH^qêrldacQn^^ Foi aprovado, o' ,ifemv20dàiOTdem do dia parã qdeíécÁdmínistradora conjuntamente com a comissãpitía qual fazem parle os

representantes dos institutos de Porto Ferreira, Suzano e São Sebastião, pratique todos os atos necessãdds.para a impiernúntãçãQidas delibèrações aqui aprovadas.,.

Ppr.çontà;da;dèstituÍ,gãõ^dá^ SiA; 'da condição de Adrftinistraciora c êüstqdíántev dSdeni^^^^^

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itens:dáfprdèni'dq diaidãessetobleieíficãraíi^pre^ i

•r~ Encprraméntõ:

Ifada mais havendo a tratar,.a reunião foi éncerrádã, lavrando-se a presente ata na fófmadosuto^^^^ dos.

fàtos ocorridos, qúe. depois de lida ea^rwádsi, fdiíàssinada pelo Presidente epelo SecretSiçídí

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. SâÕ Pãulói 2í'd8 outubro de 2016. i

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ÇNPJ/MF n" 13.344;834/QQ0Í-66:

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ASSEIVÍBLÉI/Di C3ÊRÁL DÊ GÓTICAS

REALIZADA EWI 21 DE OUTUBRO DE 2016

Lista de Presença

NUÍCROFIUMABO

S08N*

INSTltUTÔ DÊ PREVIDENÇIA DÒ AÃÜNieiPiq.DE DÍRG.É REIS; 2 1

V-

INjStíiÜTQ: Dê PREVIDENQJa do. MÜNlèlPIÕ DE^UROESTE

INSTITUTO DE RREVlDENOIA SOGIAL DOS SEf|VlD©RÈS RÜBLIGOS DO?MyNICIPIO?DE PORTO. FERREIRA ' ' '

INSTITUTO DÊPREVIDÈNeiADOS SERVIDORES MUNICIPAISIDE BURlTlZ^ElRO

MARINOÃ -jJA I^É\/lD|i^^jAy^ÍyiDEN^ .DGS.SÊRVlDORES;PUBLI^ DEíMARINOA

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A

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INSTITUTO DE PREVIDENGIA.DO MUNIGÍPIO DE SUZANO

/ INSTITUTO DE PREVJpÊNCIA MUNICIPAL DE LlJViEIF

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INSTITUTO DE GESTÃO PRÊVÍDENpARl DO ESTADO DE TOCANTINS

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INSTITUTO DFPRE^roENGfAM DO MUNieiPlO OB FL0REAL

FUNDO DÉ APOSENTADORIA DOS SERVIDORES MUNIGIPAIS DE SÃO SEBASTIÃO

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iNSTItUtO DE PREyiDÉNGlA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNÍGIRAÍS; DE BARDERl

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ÍNSJltUTO DE PREVIDÊNGI^UNieiPAL IPREM - EERNANDOPOUS

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IGAMÍAlA Irar pfliybdAiúNiãplo PÉ icaMKía ••75l,4a522'^5 o.6sa
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ICENTIVO MULTISETORIAL 1-FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS

CNPJ/MF n° 10.896.292/0001-46

ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS REALIZADA EM 18 DE NOVEMBRO DE 2016

Dia. Hora e Local:

No dia 18 de novembro de 2016, às 15:00 horas, na sede da Administradora Gradual CCTVM S.A., na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n" 5Õ, 6° andar, Itaim Bibi, Cidade de, São Paulo, Estado de São

Paulo, CEP 01451.010.

Mesa:

Presidente: CarlosAugusto Kruger

Secretário: Caio Coutinho de Melo

Convocação:

Convocação realizada por correspondência enviada a cadacotista no dia 24de outubro de2016.

Presença:

Cotistas signatários da lista de presença que se encontra à disposição dos cotistas; os quais, tendo sido cientificados das vedações constantes,do artigo 76 da Instrução CVM n° 555 de-17 de dezembro de 2014,^

declararam não estar impedidos de votar.

Ordem do Diã da Assembléia por tópicos: 1. Deliberar sobre a destituição dá atuai prestadora de serviços de Administração; ^ Deliberar sobre a destituição do atuai prestador de serviços de Custódia; qualificada; 3, A Deliberar sobre a indicação de novós prestadores de serviços de Administração e Custódia qualificada; e 4. Deliberar sobre a autorização para que a Administradora pratique todos ós atos necessáriòs para a

irriplementaçâo das deliberaçõessupracitadas, caso aprovadas.

Deliberações tomadas pelos presentes:

Antes de darinício à. votação para composição da mesa, os cotistas se reuniram para, de forma reservada, deliberar acerca da presidência e secretaria ,da mesa e demais atos necessários à realização da assembléia. Foram abertos os trabaltios, com atraso, ás 17:15 horãs, foi escoltiida, por 100% dos

presentes, a Mesa da Assembléia, que presidiu e conduziu os trabalhos e a lavratura da ata na forma de sumário dos fatos ocorridos. Antes dá leitura do primeiro item da Ordem dó Dia pela Mesa, foi submetida aos cotistas a deliberação: quanto â gravação, ou não, da Assembléia em dispositivo de áudio e vídeo, sendo que ficou ratificado pelos presentesque a Assembléia seria gravada em áudio e vídeo.

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Gradual)

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dosJepjesentanteelosJrLSl^ ' FroiiãLlrã^nGÍscy^orãtol

(ítãHngi;!^iígeste;e BQM-Jesus'dbs Perdões, répreselitãi^ò^m ãESH fegse^d^MlàimedíãtaiiileiQsiMií^eiAdmMiliõgi^^

^dQsijistjtidSjde£re\Mêdsi§^jyime!ray.J^lmeM ^

j^^j^lPsIscgrepresea^^^lgWdõ^^jst^^ qü&aGradui'ÍlFm¥n cargo)
ÍejyiM]jstirado!:a.fe^CüMÍdÍni^ deliberado!)

(ÍÍ@3E^oÍligEjMHStoWl^üÍÍ

Ç<í

Foi cfi^ado o item 3 da Ordem do Dia pelo Presidente, que esclareceu que o Comitê de Cotistas do Fund^somposto pelos representantes dòs institutos Municipais de Osascò, Porto Ferreira, São Sebastião

e Itatinga, irá analisar os possíveis candidatos aos cargos de Administração e Custódia qualificada e trará og as propostas para deliberação dos cotistas na próxima assembléia.

Foi chamado o item 4 da Ordem dó:Dia e foi aprovado pela totalidade dos cotistas presentes.

i Porfim; o representante d.e São.Sebastião tomou a palavra para questionara respeito do PDD deste Fundo, oeasjãd em que o Sr. Maurício Kámeyama fez apresentação sobre a empresa Duleiní, que tem por

finalidade demonstrar proposta de reversão do PDD. O Sr. Augusto Frigo, representante da Graduai

informou que a Gradual se cornproniete a empregar os melhores esforços para que seja feita a reavaliação da provisão,

Encerramento:

Nada mais havendo a tratar, a assembléia foi encerrada, lavrando-se à presente ata na forma de sumário

dosfatos ocorridos, que, depois de lida e aprovada, foi assinada pelo Presidente, pelo SeGrétário e pelos

demais cotistas presentes.

São Paulo, 18-dej brárde^Ote

Preside rios Augustodvrugér;

Sejcretário da Mesa, Caio Coutinno de Melo

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ma. e-QA V!ETf. ' ICENTIVO IWULTISETORlAL I-FUNDO è&llQvÉsfiMÈNfo Èilfl DIREITOS CRÉDITORIÓS

ASSEMBLÉIA GERAL DE ÇOTISTAS REALIZADA EM 18 DE NOVEMBRO DÉ 2016

Lista de Presença

IPSSPM DE PORTOfERREIRA - PÕRIOPR

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AREAL

|

| INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO DALJNICÍPIO DE FLOREAL

FRANCISCO MORATO PREFEITURA (FUSBEMO)

CAPSMIT - CAIXA DE APOSENTADORIA ERREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES UNICIPAIS DO

MUNICÍPIO DEITATINGA

=F

7

INSTITUTO D IA MUNICIPAL DE OBASCO

7

7

INSTITUT EVIDÊNCIA MUNICIPAL DE OUROESTE

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RPPS - PALMEIRA i

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Rágina 3 de 4

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•-r ;:.aL OE REGICIKO Oà' •• ' íi,- n':'.!r',;í--E:»TOS

RcObT--^V?"-' "/r-tfcF;LME.m -•

22N0UÍ 1283741

  • ^ÜA SOA V^STÂ

INSTITUTO DE PREyiÔÊNéÍjNWUjvJlClPAl^E SANTO ANTÔNIO DA POSSE

FUNDO DE APOSNETADORIA EPENSÃO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM JÉSUS DOS

7

perdões

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LIMEIRA

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MICROFILMADO 800 N» /

2 1 t í

10°.OF1C!AL PE REGISTRO DÉ TiTULOS EDOCUMENTOS DÀOAPrTOL^SP

il

CNPU/MF n°1;p44.834«)00í^6

ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS

RÈÃLlZÃÔA EM 18 DE NOVEMBRO DE 2016

Bià. Hora e Local:

Nq dia 18 de npvepdbro ^^2016. 1i;0& hoj^q na sede da Ãídiqiríistradqra ÍQçalizada na Avenida'Presidente Jusoeílno Kij^ftschok, itórn Sibii Cidaide;de Jsãp Rádio,

A

Éstado;de Sao Padlõ, CEP01451-QÍ0.

Mesa:

:Pi^iâèritá:=vídej deEarrps BittêmjqMqqT^iáriCíscó (Íordeiròídá Luz Filho ^qefètáriõrGgióCputinHo dé Melo

Coni/ocsçãot

iSonvpcãçiptealizada ppFtíptTespohdênGiâelétrônicájsrvv(iadaacádã:CQtistá-nqdÍá>25deoütüBrPdé2016i

GptistasjsighátáYipá dá üstá dá pTesehpá que sp énppntra á disposição dos eptiqtas, ps quás; tendo sido fèntifipãdpá:qas;Védà0esppnstanfeqdPsartigo:7Sda: Instrução^Ê^^ SjS^íde ITdqidezeipqro^de 2014

declararam não estar impedidos de votar.

Ordem do Dia da Assembléia porYópicos: 1. IndipaT noyôs prestadofesjdeísêfyipPs d^ Administração e Oustâdlâ; Deliberar sobrei a alteraçâpidp; artigo :54Ç, do Regulârneotp dd Fílndpf;qüe dispõe sobre d quórum mfnimp de votação e aprovação de: matérias; conforme splíçítado pelo cotista IGEPREV Tocantins, déténtpqâe rrialsde 5% (cinco por cento) dasqotâs^ernitidas Relo Fundo, nos termos dp art. 69 da Instrução

eVM h" 5552de 17 de dezembro de 2014. 3. Dejibèrár spbre::(i) óféreòimento de quitação plenados cotistas em favor do custòdiante uma vez que o Géstòr eé reGuSou á assinár documento que àutoriza acesso â doGumentaçâP deMástro; impossibilitãndò a Gõnclüsãdrdos frábalhdS, como por exemplo a validação da existência dp! lastré dPs ativPs cdnsfàntes dá carfeira, dêntre. putros; ou (ii) que d Gestor assine a documentação .qüeípêrrriitè ãcessPídP Cüétpdianté aósdocumentosdá lastro, para queíaiântiga Gustodiante realize áuditoriá-de ÍÓÓ%t (Cem por ceníotj dp lastro dos atiyos dá carteira. 4. Autorização para que a v^dmÍ0'?t''3<iidra pratique todos:ps ;atoS:;neGessánòs pa^^ a implementação; das deliberações acima, cas;

aprovadas.

pelos presentes:

Antes de dar inicioà votação para composição da mesa, os cotistas se reuniram para, de fprma rèservada, deliberar acerca da presidência e secretaria da mesa e demais atps necessários à realizaçãp da assembléia; Foram abertos os trabalhos, com atraso, ás 12:00 horas, foi escplhidá, por 100% dos

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S013N9'

2 1 1 6 82 7

10" GFICIAUDE registro DE TiTULOS E bOCÜWEaTOS DA CAPITAL -SP

presentes, a Mesa da Asseóibleia, que presidiu e;,conduziu ps trabalhos e a làvratura da-ata na forma de aos cotistas a deliberação quanto á gravação, oü não, da Assembléia em dispositivo de áudio e. vídeo, sendo quê ficoU ratificado pelos presentes que a Assembléia seriafgravada em áudio é vídeo.

Foram levantadas questões dé ordem referentes ao item 1 dá drdém do dia. Em seguida foi proposto pelo

representante de Maringá que o Gomifê de Gotistas eleito na últlrna assembléia, analisasse junto aos cotistaso substituto da Oradual, atualprestadora de .serviço de Administração. Aempresa chamada Intrader DTVM S.A., possível nova Administradora, procurou a .Gestora e se Colocou à disposição para se apresentar aos cotistas, motivo peió qüál a Gestora mencionou ná presente assembléia o nome dâ referida empresa intráder DtVM S.A., nome essé que será analisado pèlõ Gómitê de Gòtistas do Fundo para'ocupar O cargo de Administradora do Fundp, e na próxima assembléia será deliberado Otema, momento em qüe, inclusive, poderão ser trazidos outros npmes. Ficando suspensa a nOmeaçãò da.adnriinistrãdora o que foi aceito: peta maioria dos cotistas presentes, ressalvado o representante dé Barueri, que, foi eontrálio necessidade de análise da proposta pelo Gomitê de Gotistas do Fundoe foi a favor da indicação da Intrader DTVM S.A-, para ocuparos cargos de Administradora e Gustodiantè do; FundO; (Èm¥ãquíd¥¥represêri^^

Municiipíõ^ São^^Seb^íão féz á propoéta para qüe~ã3Gfaduãi continuassFiíKrãndQi |

ícomò ÁdlfiinistrãddraTõ oué foi .ratiri^idõ'pela totalidade dos,cdtfetas.-^êbcjngõrjónsignado^^ ata qüe gj (compTãTde .ndvõs^iti7ds^loTündF"peirmanêce"süspen^ érn^uêliiii~autõrizaçã^

{ê^j^sãFpiiÕ'Gomité diXotistãFdõ"FundE^Foi levantada outra questâo dê ordem: pelo representante, do Municípiõ de Femandõpolis que solicitou que fossem empregados os melhores esforços péla J Administredora paraqüe fosse féitâ a reversão de recente Provisão de Devèdorés Duvidosos-PbD, dentro

ainda désse exercício Sócial, moméntò em que o Sr. André Arcoverde, répresentânté da Géstõra, se

manifestou sòbre o tema diZéndb que foi èlabOrádà apresentação junto-coroa Graduãl, para reavâliaçâp dó

PDD, momento esse o Sr. Eduardo, representante da AdminiStradòra. ràtificOu a fála dÓ Sr. André

Arcoverde, e ainda, manifestou que•serão empregados oS melhores eSfòrçòs porelapara que seja feita a reavaliação da provisão, Empeguida foi declarado pelo representante da Gestora que çeriappresentado.ao

final da presente âssembieia proposta para reversão do PDD. Fiçoü consignado em ata que; a pedido do

representante do Município de Porto Ferreira, o Gestor irá anexar â présentè ata a apresentação Sobre a

empresa buicini, qüe tem por finalidade démonsfrar proposta de reversão dO PDD.

|

Foi passado ao. item 2 da^ Ordem dò Dia, momento em que o.Sf. Isãitinò ^Andrade réslaltóu que para alteração do Regulamento é necéssáfió a aprovação por :90%:;dos cotistas dp Fundo, réstândo esse item prejudicado uma vez que o quorum emassembléia é de 7f,80%,Em S®9üida o representante de locantins: manifestou que irá propor ação judiciai pará que seja revertido essèpuórum; O representante dè Município

:dè Porto Ferreira e de Tocantins deixaram cònsignádos que rtã prôximàvássémbleia fossè'déiibèTadofa

respeito da diminuição do quórüfn de ;90% para deliberar sobre detenfiinadas alterações do regulamento

1

conforme Instrução GVM n® 555 de 20,14. Em seguida o representante de Tocantins: fez a proposta de J votaçãode voto eietrõnieo pará que haja a possibilidadede atingir90%,

Em seguida, foi passado, ao item 3, da ordem dó dia, momentOi em que foi franqueada á palavra ãò: Sn

Maurício Kameyama, dizendo que}nãO,gostariade outorgar quitação pléna ao GUstodianteiSântander, Ó

Páçjina,2 4e"5

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Ei^uOrOQ tojihbinfí"^ íquitaçiq era favorido de.forraaía niâd outorgãFdMitâgãío ad ètistodiante Santeríden Emsègüidafòl jDaSsãdò ãò ifemA quetoladldvadò peja totalidededos Fibaiéónsignadódra ata qjtoâpòsdeólaradâ èneó

Ser excluída e desconsiderada.

Porfinrtoi' passada a presidência paratoSd Francisco Oordeiro da Luz- FilhQ,j itoprésentante dò Município de íQsâsco; para qüo énCerássO a

Fica consignado na; presente ata que:seousentarara antes da lavratura da presente ata déassembléia ^

representantes dos institutos Municipais de Suzano e Cascavel.

Enóêrràmérítòí

Nâda rnais hávérído a tratâr./a réuniâo-foi encêrrada, fatosdC9rndos,düé,depótodetíâà'è5ápfovâ^^

•lõtát

. Sdffle'-,-^

RKÓlWtóÕAgt

MICROf^ILMADO

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2 1 1 6

10? OFÍCIALOE REGISTRODE,

TiTUtÕS EDOCUMENTOS OA CAeiTAL•Sfe

|

qi^ Oídçàl fiíõ é éfar qüjtâ^o è giiolpiod Santander novo contEátp:

eriçontr^nr- sob sua oystqdia, contrato osse onde não oon§te a Santanden Atolalidade dos çotistasrojoitaramiO item 3 da ordern do dia, asfserabléia peiò Eresidèntedoda^ígravaçâo devo

i

|

préSérítie assembléia; O quo fói a^vâdO pêla 'tóta|idadf dos eotistíS i

A

lavrândorsé á Ptosíe nte ata nã forma de sumanò d

e peloiSeCrétlpo.

Sao Péuía de:20t6:

Prèsidènto^à Mesa Frans(S

Sécrètario da lylesâ,ICaio; Goutinh

Gívií dc Pessoa Jurídica da Canital -CNPJ: 22-919,S36ffl00ms dcRcgistro.de

Renata Cristina deOiivcira Santos AoU -Oficiala

R$ 70,37 protocolado e prenotado sob o n.2.lie.Bz/ em Rt íoisS 22/ll/26Í6e registrado, hoje, em micronlme

rIioji sóbC n: 2ipét827-,.em títulos edocumento^, 7

2016; <R$;3;37 Pauto, 22 cll ntivembro de

' -

R$1,47

114,05 í^mA.ilcOiwcuaísinTOs AoU-;píui"- "eri

-nE^SSwtlnadí Kbdr^ys>-toi^g»to.AüKinaüu

Pagina 3,<íç5

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2 1 1 6 82 7

10'ÕHÇÍAbÓÉREGI5tRÕDE TiTOLOS EDOCUMEHTÓS DÁ CAPITAL -SP-

INCENTIVO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÔRlOÇ MULTISETÒRIÀL II

CNPJ/MF n" 13.344.834/0001-66

ASSEMBLÉIA GERAL DE GOTISTAS REALIZADA EM18 DE NOVEMBRO DE 2016

Lista de Presericã

INSTITUTO DE PREVÍDENGIA SOCIAL DOS SERVIDOR^ LICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO

FERREIRA

MARINGÁ PREVIDÊNCIA - PRÉVIDENGIÁ'DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DEMARINGÁ

INSTITUTO DEPREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO,DE SUZANO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LIM

INiSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DETOCANTINS

INSTITUTO Dp p ENCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO

FUNDO DE APOSENTADORIA E P DOS^ERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO SEBASTIAO

Página54,dé5

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INST)11)M:D^PRE^Ipi6t^<glA gGCI^L D0SiSEI^I13<DRES MUNliSIPAIS DE BARUERI'

INSTITUTO DE P CIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL

INSTITUT PREVIDÊNCIA MUt>tieipAL DEFERNADÓPOLIS - IPRÉM

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15° Cartório de Notas

TABELIÃO OLIVEIRA LIMA

Beí;João Roberto de Òliveira Lima Tabelião

. ... M

^^0

1^ Traslado Livro 3724 341a 34á

; I V toNOTARIAL

à , . • ; 1' I •"- 4 • • A >

j >,•. //í AOS: 'i .7

h ! l3ÍTR:çZÊj;dias,dG;mês;^ MARÇO de 2017;(pOlS:IVIIL EDEZESSETE), nést^CidadédéiSl

' i I Capitai, fed Beí. péçfõ; Brusco, Substituí^vdó; 159. J^bèlião .de 1S!òtas>vBelJí^d ^

Òliveira Lima, situado dá Av. Dr. Cardoso dé í^ellb, 1Í355, loja 1eS^àndar, lavrò.a presenté Ata Notarial pára eónstàr:çque ná dàta de;05.(SÉIS) de MÀRÇO^dè 2017,,cornparecl, emdlligênciã, à '•1 sede da, A^MINISTRApORA «GRADUAL ÇCiyMí: ioéaíizajdá na Avenida Trésidedte Jusceiino

' £3'

Ei! ;S' 'S ' • , f ^ ^ \ • . ' - '

'i' ig Kubitschek^ n9 50,-62 andar, itajm Bibi, Cidade de São Paulo, Estado de, São Pàuip^,CEP 04543-:

f'S^.i

òop, a pedido de '^ÇHIÀROTTINO ENICOLÈTTI SOCIEDADE dL ADVOGADOS" através do

; -r?

ádvogadb Dr.Caio Coutiiiho^de Mèlo, btásíléiro,/solteiro, adyogádo> portador da "Cédula de y IdentidadeRG^neíSA.SAASSS-e-SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob n2 228.794.0,78-26.6 na OAB/SP (. iMíi !l

sob O n.9 336.223, residente e domiciliado nesta Capital, nas companhias do br, Leandro

'í |- Augusto Rarpopi'ehiarpttinoí brásileirò^ casado, advogado, inscrito ná OAB/SP sob o n2

!

i-V-.í-is

i74.894e no CPF/iVIF sòb o n? 147.498.058'^9P,; Dr. Luiz Antônio Fleüry Filho, bçasileirp, casado,

' ', -v*-»V- '• 5«4

, íZ-íiíOH íi advogado, inscrito ha OAB/SP so^b o n2VB6.47a e nó CPF/MF sob p, n2 075.695.138-00, corno

  • i-'
  • 1: nni1'.j 'I f| advogado péssoàl do Dr.Leándrp. Augusto RamozzisCHiarottino, Dra.lsabella Coiradi Cano

Wi Çardoso>;braslleirà, éâsada, advogada, portadora da;Céd ula .de ídentidadè RG ps 34;ê34.885-7-

SSP/SP; ínsGrita= no CPF/MF sob ò n9 287,666.498-46-e na OAB/SR s,ob o rí2 .28Ã.510, Drá.

ísábeiia da Silveira Perez,Genson, brasileira, solteira, portadora.da Cédula'de identidade RG n2

38.227:b68-X> inscrita nó tPF/MF sob o ria 407.164.558-03 é na OAB/SP sob"o n2 sob o na'

35,0,977, Dfa. Bruna Queiroz Riscalp, brásileirá/solteira, advogada, portadora da Cédula de

. .\ U • '• \ ' /'. • identidade RG-nS 38 .59,0.579-8, inscrita no CPF/MF sob n2 425.447.308^70 e na OAB/Sp sob o n2 391V237, todos éom^eséptprio, nesta Capital, à Avenida Juseelino/ Kubistchek, ha 1700, II2

Vi

' J andarf DónjUntó Hl, onde se realizaria a ASSEMBLElA GERAL DE COTISTAS DO INCENTIVO

FUNDO DE INVESTIÇiflENTO EM DIREITOS /ÇREDITÒRIOS MULTISETORIAL llj pom primeira

cònvpCaçãp para as 15;00hs e segunda chamada às 15:30 hs, conforme fuUnforrhado pelos

adypgátíos menciónadds, que foi convocada pela GRADUAL CCTVIVl S.Ã, ex-ádipínístradora,

Á2é}

em cpndição "teniporária", até que fosse substituída por outra administradora. Previamente. em face do Processo, Digital, quetramita pèla 232 Vara Cível do Foro Central da Comarca de

Ay. Df, Caiticso dèMelo. 1855- 3°andar-CEP -045484)05,-Vilá Olímpia -SãoPaulo, SP

7

-- PABX; 3058-5100-•www.ISnolas.óom.br •10592602262946,000356033-2''--^-

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i O

-São Paulo-SP, sob o ns 1017501-48.2017 de / .8.26.0100, referente a uma Ação de Obrigação ' r.Fazer com Pedido Inddental de Tutela Antecipada, tendo como, / Requerente a Incentivo »'•," ••

' í? investimentos Ltda e como Requerida a GRADUAL CCTVM S.A., tenso sido deferida aTutela /# J;Provísória de Urgência para que a Gradual retificasse os itens "1" e "2" dos editais de •

t ,convocação da assembléia geral de cotistas do Furido^Múltisetorial II, por ela convocada para , ' ^estavdata (06;03.2017). Tendoípéi vista o ocorrido, nesta mesma dsfa, relativamente à a c O' ^ r assembléia do INCENTIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS .

! X " J ' . •'/- A , A - - r-- - -/v \ -. • ' , I''

MULTISETORIALI, no mesmo locai às lOiOO hs, tratada em outra ata notarial, anterior,^ destas m mesmas Notas, eib que ós Advogados -do escritório do Dr Leandro, patrono da Incent^o

'Investimentos Ltda, gestora .doS %ndos Muítisetonal IeMültisetorial II, foram |mp|dido5^ participar da assembléia. Resolvetam entrar Éqm pedidp déiUminar, na 23^ Vara Cível d^^^

Central da Cómarca de São Pàulq-SP> onde-tirculà pjiüpra mencionado Profeessôí ,qUe\i

permitisse sua- errtcad%Adê$sa^ |[ssém|ílé^^ ós Gestores (iitç^iv^

'lli

investimentos); açómpãnhei iáS; D^rés.lsabeilá Ç^^ eBruna Queiroz .Ris^íá^, bem como os Drs^íR#iàfQ dè Nlell^ Almadái;%tàsileiró; ès^do, advogado, portador dáçédüíâ;;

' de identidade R^G nâ2Bá31.Ó74l'0ÍSSP/SP,;i no CPF/MF sob.n^ 134,018.308 05 RodriióiX

José Marcondes Piêlrósà OiíVelràíb^^ advogado, inscrito na OAB/SP sQb.p n2,

,174.940, todos cÒmrêscfítQnò àAvenida Juscelino Kubistchek, n^ 170^

^I''

-andar; Conjunto 111, além dos ffpresentántee dà Çg^iIsÍo de PreiTpgativas da OABi^PiT^ | • j:

Osvaldo , "' Corrêa Vlèíra (OABTSP n^ 112/740) eíDT. Brüno Perécin (OAB/SP n^ 373.836), às|(i:def

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audiêneias. Antes da decisão ;do Magistrado, me foi sóljfitado vò)tà4se, imediatamé;ntè,.:aqg | - local da assembléia, na4Ayenidá Prèsidente juscelino Kubitsçhek, ns 50, Voltei.a acompanhàf ós'

. advogados, aí preéèhtes, ná çói^pãnHra do Dr. Leandro, e, por voMÍde 15:00'hs, fõrpós àó;

balcão da recepçãpído prédio, para a idéntjfipação.Lá esta^ãr^a. Sandra Novaes, quê-di^ ao Dr.leandro: "...oMt. rião pode "subir" adíocàl da asserrtbleia, pois a orderríque eutenbóvda 1 Diretoria da Gradual,- énão entregar ocrachá; anão ser aóscotistas eao destor. ODr. tem;qüe i

falar com oSr. Wendel", ao que respondéúÁorDr, Leandtp: "...quero falar com orespó,nsá|ei, 1,,

pelo Jurídico.da GRADUAL." ASra. Sandra dílsé que ia 'çh;ama Io ÉU; também, na condiçãó dó i ' Escrevente Notarialychamadbpárâdavrar urfiá ATA NOTÁRÍÁL fuiimpédido desubir aolocál tíá ? assembléia. Nei^ espaça de tempo, fói ;publicada d DEplSAQdó;ípedido de lirriinãr; qdé

mesmo tèndo-sidp ihdéfèridQ/ppr questão.detefnpo e)<íguó, patá:d|iná^^ do Magistrado,^icqúj .

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SIGILOSO

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15° Cartório de Notas

tabeliAo oliveira lima

BelJoâo Roberto <3e Oliveira Lima Tabelião

, ^ • if,' referimos, -"desde que seja constatada airregularidade apontada após oefetivo\ontraditòrio".
i> h^'^j. Ao saber dá, decisão, o Sr. Wendel, dirigindo-se às pessoas da recepção, disse:\."Agora não

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£- sobe mais ninguém; não sou eu que não quer,' é oJuiz". Decorrido algum tempo, osadvogados

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da "Comissão de Prerrogativas da OÁB/SP" chegaram ao Edifício, local da assembléia; e,

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^>Jg| dirigindo-se à Sra. Sandra Novaes, solicitaram a presença do responsável pelo Jurídico da

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eJf" Gradual, pois deveriam falar com ele. Passados mais alguns minutos ,. ao saberem que o Sr.

Wendel é que era o responsável pelas autorizações daqueles que podiam participar da

ássembletaV solicitaram ao administrador do prédio que contatasse oSr. Wendel e que ele se.

apresentasse na recèpção Por volta ^de ,16:0Óhs, os Gestores (Incentivo), Srs. André Arcoverde

de Albuquerque Cavaiçãh4 Kameyama e Isaltino Andrade, dada a impossibilidade de comparecerem à Assèjmbléia; sem a assèssoria dos Advogados de "CHIAROTTiNO ÉNICOLETTÍ

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SOCIEDADE DE ADVOGADOS" retiraram-se do local. Os representantes da OAB/SP chegaram a

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,'^J Q aipfdar pSr.' GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR, um dos diretores da GRADUAL,

'Ví-Í WÓ.asspWípelo hall do edifício, solicitando a presença.dp Sr, Wèndel,'ao que ele respondeu,
'/ iatf que ia chamá-lo. As pessoas .chamadas pelos representantés da OAB/SP não se apresentaram,

tendo,-sido dito ao Dr. Lpàndro, qür^^ um Relatório, que seria entregue ao Presidente da OAB/SP para que ele tornasse;ãs.rnedidas cab,íyeis;, Põr,volta de 17:30 hs, todos advogados e

eu retiramo-nos do tocal:]Assim,^pos aconstaVaçlÓ.dp áÇ^ lavrei apresente ata, para

os fins e efeitos de direito. Eu, Décio Brusco, Substituto do Tabelião, a lavrei e a subscrevo. ASSINATURA; Caio Cputinho de Melo.Nada mais.Trasladada erh.seguida. Porto porfé que o

Ijresente traslado;? çópia fiel do òfigfnal lavrado he^És Nptas, nó Livro 2724 pag341 a343.

r /' /.ri f j. ÊMiÉItÈMUNfldí -

DA VERDADE

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•;NPTAN°

Hmoíumêntte ' Faügnda Estadual ícêili. IPESP.

,tFundo deAux. aoReg. Civil. .RS -

""ífA 'A® rpunaldaJustiça 'RS '.
'yy}- i Contab.'Santas Casas rsTAIAS

.lSçóslOíiQ,Mun®pfòi.^t R$ 'VW . ' 'tónístértoPubiicó;" 'íy- •

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ir-krnitbr-át IA*n±íc*s cm 13^21

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ãtiidar PABX: 305^5 100 - wwW.ISnotas.oom.br

á.L :úl 'Í059^p2;g6^9íe;0003S593^^^

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Á1: d.ia(s): do mês dè mai9 de^ 2017; nesta ,SUF|ERirjJJENDENGIA REGIQNÁL ^y.' - : DE. í"

^jáf^P, èm consonânciaGom odisposto-

ho Art. 43'dá l-N 1G,8/201 .6-Dq/PEFí procedp aá^ do VOLÜME ídos : ,
autos do IPL; n° 0004/2017-11: Eu, Guedes-de Oliveira, .
' Escrivãde.PplíoíaFederái.Ciasse Espeqiai.matrícimn® 7,209, queo lávrei. . , ^ ,
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Num. 167715061 - Pág. 32


SERVIÇO PÚBLICO federal

ministério da JUSTÍÇií departamento DE POLÍCIA FROERAL

{ SIGILOSO

_ , SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

delegacia DE REPRESSÃO ACORRUPÇÃO ECRIMES FINANCEIROS IPL N° 0004/2017-11 tombo 2017 . h,,,,,,,,, INCIDENCIÁ E-PROC; 0000252-69 PENAL Artigos .03 4, 5e7da . Lei 7492/86 •, . Artigo 2.da Lei

|

, , ^ 12850/2013. :-Jl INbiClADOS: "

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AUTUAÇÃO, . ;

Ao(s). doze dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil edezessete nesta cictade de Sab Paulo. São Paulo, em cartório, AUTUO doóumentoí í í

protoGolados pela empresa INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA - SFI T'i

SteteVmf s®9ue(m), do que, para constar, lavro

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ROGÉRIO SOCCA CÉSAR, Escrivão dé Polícia Federal osubscrevo..

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Num. 167715080 - Pág. 1


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SIGILOSO

Num. 167715080 - Pág. 2


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SR/PF/SP m Fi;,

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL ,

.MJ': POLÍCIA>^EDERAL • , ' ' Ce

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SIÃÓ PAULO,

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Ao(s) 11 dia(s) do mês'dermaio de 20,17/nesta SUPERINTÉNDÊNCIA REGIONAL DE

POLÍCIA FEDERAL EMsSÃO PAULO/em São Paulp/SP,em çonson^dacom pdisposto hò Art.,43 da IN 108/2016-DG/DPF, procedoà ABERTURA do VOI^MéJí dos aufos do-

, UPL n°0004/20JÍ7-1 l/o qual se inicia com estafolhan° 201 .Eu L..ÍRIS -^

GUEDES DE OLIVEIRA,rEscrivã de Polícia Feçlèrál, Classe Espèjci^nnatrículan® 7:878/

queòjavrei. - >. , • ' // . - .. -

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Num. 167715080 - Pág. 3


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Num. 167715080 - Pág. 4


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15° Cartório de Notas

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TABELIÃO OLIVEIRALIMA BelJoSo Roberto de Oliveira Lima

DúaoSrus&íf4 Tabelião .•^^hdoTsbeítsú,

/• .ItiSõ'

1® Trasladp á ; Livro 2724 pa^. 339

ATA NOTARÍÃL

ri AOS

It^TRÉZÉitflias do nnêldè^i^ÃRiÇ^v^ 2017 (DOIS MIL EDEZESSETE), .nesta Cidade de São

PáMlôi Capital; eu Bel. Décio Brusco, Substituto do IS^. Tabelião de Notas, BeIJoão

fÍp|é:^o:cjè Oliveira: Uma, situado na Av. Dr.yÇardoso de Mello, 1855, loja 1eSS.andar,

lavroia presente-Ata Notarial para constar: ;que na data de 06 (SEIS)'de MARÇO de-2017, compareci; ern diligência; ã iéde da ADMlNlStRADORA <3R|tDÜAL GCTVM, localizada na "

Ã^nMá Presidente iusCêlirto ns ^Ó, ÓR andarjMtaim Bibi, Cidade tie Sao

y - • < \ ' r • • f ' ' •' ' / •i- ' •

/Pauíó^oEsladft de Sao de 'lÇÍitÍAR0fTlNO ENICOLETTi vS0^ÍEDÃPÈ 'pÉ do ádvdgadó Dr;e|ip Çoutinho de. Melo bfasireiro; solteiro, advogado, portador daiCédula .de identidade RG nR 34.544.983-6,-

S5i?;^P> ipscrito nd CPF/MF sob ns 228.794.078-26 é. na OAB/SP 5ob d:ns :3^,22%,.

fesidente êídQmjCill^^^ CapitaF,;;nas eómpanHiàs do Dr Leandro Augusto RambzzL fhiarottino* brasíléiro, casado, advogado, Inpritó. na pAB/SP sob/d ns 174.894. e ,no ÇPf/í^F :Sob O Í47.498.058-90; PÃ* Luiz Antonio Flèury Filho, brasileiro, easadO/ o^vogado inscritoína OAB/SP sob o ns 136.470;e nç CRF/MF:sob,o ns 075.695.138-OC),

como advogado; pessVal doypdteariirp ÃóguStd Dra.lsabejla , Córradi:Ganp><ardoso,vbfási|elrá poptadora da Cédula de Idenddadé:

''5 ' i, ' f f • t ' ^ . , •

vRG: n^34i03#.885-7-:SSP/Sp/ihscntaife sob d ns 287.666.498-46 e na OAB/SP

íob o nR 287.5ÍÒ, prà; Isabella da-Slívéira Perez Génsoti, brasileira, solteira, portadora

da Ceduláíde Identidade RG n° 38.227:.Q.|8rX, Inscrita no CPF/MF sob o nS 407.164.558^

Oytía QAB/SP sob o nP sob o nS 350.977,Dra. Brtifia Queiroz Riscala, brâsilegái ; ròítêiri advogada, portadorà* da Cédula de.Identidade RG nS; 38.590.579-8, Inscrita nd TPF/MFySob n2 425:447.30$^70 e na OAB/SPlsob O 39lá37>> todoR çdni e%rit^^

,de^a,Gápltpl, àAvenid.á;i«sçélino Kubistçhe nS llOO, IIPandar. Conjunto 111, onde se

realizaria: a ASSEiyiBLÉI^.^ GÊRAL DE GOtiSpiS fDÀ INCENTIVO FUNDO DE JNVESTHyjENTO EM \DIREITOS CREDITORlOS; MULTíSETORIAL í,, com prirtiejra

(onvocação para a| lOjpObs è segünda dhárnada às 10:30 hs, cõnfortne,furjn|orrn.ado

inf

Awdr.CaiRosoáeMelp, CEh' 04548.005 Via Oimpia-São Pauto,

SP PABX: 3058-b 100rwwvi 1SnotasiCom.br

0S92BQ22£2.mB.0p0ZS4!i51-B: |

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pelos advogados mencionados, que foi convocada pela GRADUAL CCTVM';SsA,M{-

i®fêÉ.í administradora, que apenas continua na função em condição "temporária"até que fosse Ox 4?- substituída por outra administradora. Como de hábito, nessas ocasiões, os cotistas desse •; •• "i

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O# S' Fundo,! passaram a Jdentificar-se ma Recépção do prédio e posteriormente foram ' ^ ,1 ' . ' submetidos a um check-in" -na listagem da Sra. Sandra Novaes, e à( sirh recebiam-o

^ / crachá para subir ao local da assembléia, desde que fossenrí cotistas ou gestores do

msm

fundo. '•/ Os advogados, , • •'i; - -i os .. quais eu acompanhava, , • •• , . ao apresentarem-se, foram impedidos

de receber o crachá, inclusive o, Dr. Leandro Augusto Ramozzi Chiarottii|pr;|fe

juntamente com suax,équÍRe, é o advogado da GESTORA do FUNDO, a INCÍNTI^Ò 1 IVESTIISENTOS. LTDA.,, com a afirmação de que deveria conversar cpm o Sr.Wendeí, d® Souza Silva, pois a determinação seria dele, de que poderiam comparecer à ass&Ééiá somente "cotistas" ou "gestores do fundo", ou- então, quem ele autorizasse;'

Leandfd/ dialogando,com a Sra. Sandra Novaes^ disse:''... existern-leis que garãhfèm al í atuação dos advogados, que acompanham seus clientes", Ainda assim, oDr. Le%drp;fQ,iI , impedido de subir para ô arídár onde estava lótálízada a sala na qual se realkária ã^

assembléia. Na minha vez de mie identificar, como Escrevente Notarial, chamado pera

lavrar uma Ata^Nqltarial, tamfeíém fuLumpedido de subir ao local da assembléia e-ide-. dela participar. Mais tarde, pesêóalmenté>;p Sr. Wendel me disse que eu não podèfiaix 1,^ estar presente noildCal da aissembleia, NésSé momento, a maioria dos Cotistas: já haVia

íí:;;, . '--D

subido ao/19s andár onde sdtrédljzáva ditáiãssembiieifâ; restaram no halí de entrada dô -- prédio, ij. ' ainda, . o Pépresentarité:dOs ' cótistás dQ| ins^^ .D' ' de '• previdência dos MdhÍGÍpios

r de Areai, Floreal, J^ingá e;^m Jesus d# Perdões;-Sr. RoberId.Vieira Elai|^/ dW

j testemunhou o impedimento-da minha-eójráda e da entrada dos advogadosiídue éü:

í , , • çv •V " • ' ' ' -'7' '

acompanhava; tendo-sido,-logo emseguida, liberada sua entrada., Estava tambétom&haíí;

de entrada,sem ppdprvçotjiparecer àassembjeia, aDraviülian Castilho Meniní, inscfitdpa: ''D; - OAB/SP sob ns sob n® 265.417,878-16, do Departamento Legal da

INTRADER Distribuidora de;-Títulos e Valores Mobiliários Ltda>f que, cohfori|ieinformado- pelosiadvpgados) ps. ^ candidata a ser a nq^á'

administradora, :do fundo,,, ép,|ubstifMd^ à-Gradual^jue^/também não pôdese^ãr

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Num. 167715080 - Pág. 7


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15® Cartório.de ISÍritas TABEUÃO ÓLIVEIRA-.LI^^

BCiolo Róbertó deOliveira Lima-

Tablíliãò

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íA Jç9m!setá:Gdni.aAÚiserisãd 1yK|); entre|dü^he.um volume Jrnpriesró lgue Áhá omüb-

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-Incentivo:cp^N.#DO».Ç^^

ÍÊ^ ' •cqntêüdo '^tii|a as^deGÍsdé^ Wclicids, ;d^.p^mitiHam aentrada dos âdyog^dps

^sernblela.fiara:^ue: púdessefrTtantõ, e)q3lic^.aQs eotistas otepr, dasdéGis8ès:jüd{ciaÍs?e

seús.y investimentos Uda.j áâs:

açusaçõe? inverídica^ levadasà assenríbleia p^àxSRADUAL CÇTVIVl SA;M^sè mõmentp,

fci

junpndo-se; ap ^rupp qüe;.POnversava GÒm oadministrador dp prédip,;^ Dr^lépi^, ^fçpu rnarigpmènto dp Pn LeanpÍQ>fmostrando.a necessidadeído comparecirnénto: dós

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,/ f#s p fi advogados da^e^Pra (incentivo investimentos Ltda.L que:tampouco.fo.,aPtorÍ2ada-a

  • jrrr^\ v i o

^subr^pnipanhada de ;seus. ^yPgados; aalegação do^drninistrador do prédio,

"rQítfni-i •

j': \textualrT^nte,;foi ase|uintè; ^'O cphyíte àassembléia era dmÇRADÜAL esomenté:pép| ^epnvídadps'poderiam pkicipar, des^a manéira sP ppssp?de})^rentrarseü^convídadc|^

•-ç^Síi Nesse momento/o Sr.. Wendél àproximpiLse e,.conversando com Dr. Fleury^ disse queo

[^.l^ndro nao.'^suhiria:à ássembléia'^porestar "Gonà eque havia tergiversaçfp'^;•

Q ')' lO

Gopvtópu Q9f. F{epry pára subid pyer-P,rèçintp da assembléia eseús conviclados. bia yolta,m Pr. Fíeury. disse què aGraduaínão céderia eque os advogados epSèartório nãp .

seriam^ definitivamente, ,amprizados asubir.:Assim, p DdÍLeandro^resplveu ehamàrm '•

Pplipia-Militao pa^^^ urw Bplèim.de O0rtêhcia, f^r Pernéamentddp,

exerGjçip do/direito de advQgacjos de. acompanharèm cliente seu em assembléia e cie

defèndef essé mésmpsciientè de.acusações faIsU bém como pomunicou ooc^idp^

ÇPpiíssáp dé>plrèitps,|.PreFrog^as ciafQÃB/SP; Acompanhei ás Advogadas DpIsáÁííd

Cc^drCanaÇardosP eDrâ. Bruna Qúéiroz Rj^

Distrito PoílGial, desta .Capitai, tyjà Deiegapja-situa-se à, RuaArlRehatp PâeS'dey^rrps; .B4CLltãím:BibL% lá çhegabdp,:ehíontramo^rms ,çPm oS Advogados da Comissão: di BireitPs^ Prérro^iyáS-da QAB/SP, Pr. OsN^jdo.Cprrea Vieira, (OAB/SP ns 112.740) ePr.

1 ^ i ? p~'ío lii.^7<^"'íÍ3r»5' / d;- flclpTcô^ i.a^KO :/t:n'jj .í5a cm 10^:3}

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Av, Dr. Cáiriosoílé Melo"1855 -3»áridar-GÉP -04548.OÓ5 -^Vilá piírnpia -São Páulo -SP

PABX:30S8-51ÔO-v/iJW.16nqtas;i»m.tír i

105926022629^6,0003549894

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1Í^ 15® Cartório de Notas

TABELIÃO OLIVEIRALIMA'

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^Bel.Toão Roberto de Oliveira Lima.

Tabelião ümim-mnk kk Micm» ba mxtkimçA

ixnAf.tFí r.tvtf, 00 K!)'í'Anci'',í)u

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Assim, SM a.constataçso «oacima relatado,

direito . Eu, Dédo Brusco, Substituto

Calo Coutinho de Melo.Nada mais. Trasladada baslado ecopia fiei .dp órigli^l lavrado

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.<..a..mb)ota, jndjviduo íà 'i""- " ,1 "" «'lackm• " ""

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.1'/ lavrei apreseSté: ala parãros fins eefütos de

do Tabelião, a.lavreí easubsçr^. ASSINATURA:

em seguida. Portoptí?« que opresente nestas'Notas, np Livro 2|f24pag;335 a339:

j- NOTA'N° ' 1.2PV Çpfeg:: i.Effldumsntosí- , ."

RS

FaiaiíaãEsfeüuaí R" 'T>i^O

íiPESp ?. "; R$ . ^TiPuC tpundòdé Aúiáò Règ;Givíl

RS .

Tribuna! idsJUsiíóai'. '

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Cptol); SantóGasas' \ RS ' ' ^,f3~

línéírtf AíííjnâBiiínaí' •

Uíí >í0t3rt30ís135^0 imposto ao tóunjçtpto ' JE?K

) '1 n 1Sl 1 RS

íJlihisíèriaPiihlicó RS f } '''•i •GUIA.N'-,

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10592602262S46.00035499018

iMTESTEiyiUNHO DÂypi^lÉ

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Av.Dr losóü& Uè&^sm- 3°andar-CEP -04548-005 - Vila Oiímpia-S0.páü1pj,SP

•í •d'PÃBX:.3058-5100-vvww.45notas.oom!bí;

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: A 15® Cartório de Notas

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TABELíSO OLIVEIRALIMA

BelJoâo Roberto de Oliveira Lima

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Tabelião .

12 Traslado.

Livro 2726-Página 197. /j
ATANOTARIAII , ^ ;;a:, • ;' -
AOS'- < AS 'SA:A

13 (TREZE) dias do mês de MARÇOde 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE), nesta Cidade de São, Paulo, Capital, eu Gabriel Campeílo Paes Notari, escrevente do IS®. Tabelião de Notas, BeLJoão Roberto

de Oliveira Lima, situado na Av Dr Cardoso de Mello, isssMpja 1 e S^.andar, lavro a presente Ata Notarial para constar: que no dia ÒMOS, às'11 horas> compareci, etn diligência, nesta Capital, à

. Avenida Presidente Juscelinoi Kubitschek, ns 50,1 nas dependências dp EDIFÍCIO CBS, a pedido de '

RODRIGO JOSÉ MARCONDES PEDROSA OLIVEiRÃ, brasileiro, divorciado, advogado, portador da cèdulaide identidade RG ns 24416584-1-SSP/SP, inscrito ná ÕÂB/SP sob o n- 174.940 e noCPF/ME

Sob o n2 290.348.638-75, residente e domiciliado nesta capital,-com escritório na Avenida

Présiderite Juscelirío Kubitschek, n<Í7Q0,11° andar, CEP 04543^000, pPf solicitação da INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA, parã: acompanhar a lentrega de ofício |udícla|,dirlgido a 6RÂDUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍfÓlOS EVALORES MOBILIÁRIOS SA (CNPJ/MF n? 33.918.160/0001-73) : doravante "GRADUAL CCTVM :SA'> sediada no endereçip mencionado.A recepcionista do EDIFÍCIO CBScontátpiia empresaGRAD^ÁLjCÇTVM SA, indagándó a funcionária Lidiane sobre a possibilidade de recebirnento do feferidoofícÍQ>-tendp sido informado poresta'qOeiquéstionária o depâriámento ' jurídico da empresa;,Apos alguns minutos, Lidiane, funcionaria.da GRADÚAL CCTVM SÁ, ligou para, ...s-

^a recepção e informou que não" h.aviã ,ninguém,dó jurídico da e e por isso* não poderia receber o ofício-Após as constatações acima relatadas, lavrei a presente Ata Notarial, .para os • devidos fins e efeitos dê direito EMOLUMENTOS: Ao Tabelião: R$ 496,42; à Secretaria da Fazenda:

R$.141,08; ao IPESP:.R$ 72,74; ao lyiunlcíplc R$ 10,60; ao Minisítério Público R$ 23,82; ao Registro Clvll:;R$ 26,12; ao Tribunal de Justiça; R$ 34,06;à Santa Casa: R$ 4,96; Total: R$ 809,80 Guia n2i 11/2017. Eu, GabrleLlCampelío Páes Notari, escrevente, a lavrei. Eu, João Roberto Sacagnhe de

^ ' '' i l ^ ' ' ' \Z r ^ ' ' •- •' •

Oliveira. Lima, Substituto do. Tabelião, a sub'scfevo. (assinatura) RODRIGO JÓSÉ MARCONDES

PEDROSÂ OLIVEIRA //Á Nãdá máis. Trasladada em seguida. POrto por fé que o pcêsentè traslado é

cópia fiel dodrigmál layxádó nestas notas; no'Livrq.2726,;^

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Em téstémohhO;. '\li ;oa ven

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SU83TITU> ó yApêü^õ ,Ay. pr. ánJréode 5-3^andar-CSP~ 04548C05 -VldOííinpM -São Pdulò -SP

•PAI 3,305^100.

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SECRET^IA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Dependência: 15° D.P. DR. LUC. H BEIGUELMAN Folhá :1

Boletim No.: 910/2017 INICIADO:06/03/2017 12:33hs e EMITIDO:06/03/2017 12:49hs

JLLPOTCBDKEEFPYY

| Boletim de Ocorrência de Autoria Conhecida.

Natureza(s):

Espécie: Outros - não criminal

i

Natureza: Outros não criminal

Consumado

Local: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 50 19' ANDAR' {

ITAIM BIBI - CEP: 04543-0 10 - S.PAULO - SP

:

Tipo de local: Centro Comerc./Empresarial - Outros Circunscrição: 15® DP DR LUCIANO H BEIGUELMAN

Ocorrência: 06/03/20 17 às 10:30 horas
Comunicação: 0.6/03/20 17 às 12:29 horas
Elaboração: 06/03/20 17 às 12:33 horas
Flagrante: Não

Declarante:

  • ISABELLA CORRADI cano CARDOSO - Presente ao plantão - RG: 34634885-SP

émitido em 0 1/04/1996 Exibiu o RG original: Sim - Pai: VERGILIO CANO

Mãe: VANDA MARIA CORRADI CANO - Natural de: S.BERNARDO DO CAMPO -SP

|

Nacionalidade: BRASILEIRA - Sexo: Feminino - Nascimento: 07/08/198 1 35 anos - Estado civil: Casado - Profissão: ADVOGADO(A) Instrução: Superior completo - Advogado Presente no Plantão: Não | Cutis: Branca - Endereço Comercial: AV. JUSCELINO KUBITSCHEK, 1700 11°ANDAR - VILA OLÍMPIA - S.PAULO - SP - Telefones: (11)99886-7284

(Residencial) - Recado: 2 1638989

  • BRUNA QUEIROZ RISC/UA - Presente áo plantão - RG: 38590579-SP

emitido em 14/05/20 1 1 - Exibiu o RG original: Sim Pai: RUY MÁRCIO RISCALA - Mãe: BERNARDETE VIEIRA DE QUEIROZ Natural de: S.PAULO -SP - Nacionalidade: BRASILEIRA - Sexo: Feminino Nascimento; 13/10/1992 24 anos - Estado civil: Solteiro

Profissão: ADVOGADO(A) - Instrução: Superior completo - CPF: 42544730870

Advogado Presente no Plantão: Não - Cutis: Branca

1

Endereço Comercial: AV. JUSCELINO KUBITSCHEK, 1700 11°ANDAR VILA OLÍMPIA - S.PÁULO - SP - Telefones: (11)99331-2348 (Residencial)

Obs.: 2 1638990

15° D.P. DR.LUC. H BEIGUELMAN 19

Endereço da delegacia : R. DR.RENATO PAES DE SARROS, 340 - ITAIM BIBI-S.PAULO^SP. CEP: 04530-000 Telefone: (11)3079-0400

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SIGILOSO

Num. 167715080 - Pág. 18


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SIGILOSO

Num. 167715080 - Pág. 19


HP*

%• S^CRSTARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Dependência: 15° D.P. DR. LUC. H BEIGUELMftN Folhaj :2

Boletim No.: 9 10/20 17 INICIADO:06/03/20 17 12:33hs e EMITIDO:06/03/20 17 12:59hs JLLPOTCBDKEEFPYf-

Histórico:

Presentes nesta delegacia as advogadas e dedarantes BRUNA QUEIROZ RÍSCALA e ISABELA CORRADI CANO CARDOSO, representando o escritório de advocacia

CHIAROTTINO e NiCOLETTl.

As declaràntes pelo citado escritório, representam a gèstora de fundo de investimentos INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA., gestora dos fundos INCENTIVO

MULTISETORIAL 1 e INCENTIVO FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS 2. |

Na data de hoje estava designada uma assembléia, convocada pela administradora dos fundos, a GRADUAL em sua sede própria, ora local dos fatos, na qual seria decidida, entre outros pontos, a eleição de novo administrador. •

As declarantes como representantes da gestora INCENTIVO, tinham direito, j conforme regulamento e estatuto da OAB/SP a participarem, da citada assembléia. '

Diante disso, dirigiram-se ao local dos fatos, sendo que a assembléia teria

inicio às 10: 00 horas'.

Ocorre que após fazerem o cadastro e quando os cotistas começaram a ser chamados para adentrarem a sala em que seria realizada a assernbleia, individuo que aparentemente tem ligação com a GRADUAL, individuo este de pòrte fisico avantajado (do qual inclusive a declarante ISABELA tirou uma foto em seu

telefone celular), de forma intimidatória proibiu, que as declarantes e os outros^

advogados do escritório CHIARTOTTINO e NICÒLETTI adentrassem a sala na qual seria reãlizada a assembléia, sem que qualquer motivo justo, assim como os/ candidatos a exercerem o cargo de novo administrador, inclusive o candidáto empresa de administração ENTRADER DTVM' LTDA.

Diante desta proibição, após argumentação, as declaràntes acionaráraf a. Militar e representante da comissão de prerrogativas da ÕAB/SP, ambos,

comparecendo ao local, porém mesmo assim, tiveram injustificadame;;

a

assembléia barrado . Nm.

Solução; APRECIAÇÃO DO DELEGADO TITULAR

ROGÉRIO APARECIDO DA SILVA RAFAEL A FERREIRA ÇOCITO
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DELEGAD OLfClA

151D.P. DR hUC. H BÉIGUÊCMAN

Endereçoda delegacia; R. DR.RENATO PAES DESARROS,340 - ITAÍM BIBI-S.PAULO-SP. CEP; 045304300 Telefone: (11)3079-0400

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grad.üâl"®' 1562

\3;Ê,ÊÍÍ' • -iMvíSítMCMWS

ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DOS COTISTAS DO INCENTIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS

AUGUSTO.

CNPJ/MF N® 10.896.292/000 1-46

("FUNDO") COSTA

ARIANE

DATA: 06 de março de 2017; HORÁRIO: lOhSOmin, em segunda çonvocação; LOCAL:

Paulo

sede da Gradual, Çõrretora de Cârnbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A ("Gradual CCTVM S.A. / Administradora"), na Av. Presidente Juscelino Kubitsehek, 50, auditório, Vila Nova Sao Conceição, São Paulo, SP. de

Estado 2D67AD1.

CONVÓCACÃÓ: Enviada aos cotistas do FUNDO ("Çotistas") por correio eletrônico, nós do

Justica codigo

termos dó Regulamento.

de &

inal MESA: Presidente: Augusto F. de Carvalho Marciano;

Secretária: Camila do Nascimento Moreira Silva; por

(D CM

PRESENÇA: CotistàS detentores de66.21% (sessenta e seis vírgula vinte e um por cento

all

das cotas emitidas pelo FUNDO ("Cotistas"), considerando as assinaturas apostas na Lista di de Présença (Anexo I) e na corrente Ata e representantes da Administradora. assinad processo

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ORDEM DO DIA:

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  1. Eleição de Novo Adrninistradór; pr

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2. Alterações dos regulamentos a serem discutidas e votadas nas. asSembleias; . i \ 08/03/; \i
3. Ratificação da destituição dp Prestador de Serviços Jurídicos, conforme decisão dó \

comitê dé acompanhamento dos Cotistas, e exposiçãó da motivação da destituição. acesse

) proto

  1. Destituição da Gestora e eleição de novo prestador de serviço dê^^estão; e a)

LL

conferir

Av. Presidente Jüsceiino Kubitsehek, 50 - 6° qndar Vila Nova Conceição - São Rauld - SP CEP 1 Brasil +

TéL: (11). 3372-8300 1 Quviddria/SAC; 0800 555 1466 | .vvvwv.gradüalinvestmentos.eo.rriJ

Este Para

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. fís. 1563

^^^íGRADÜAL

  1. Áütórização para que a Administradora pratique todos os atos necessários para â

implementação das deliberações supracitadas, caso aprovadas.

MANIFESTAÇÕES INICIAIS:

Inicialmente, a Administradora sugeriu que a Presidência e a Secretaria da Assembléia

fossem ocupadas por representantes da Administradora, tendo sido indicados, para compor

a Mesa o Sr. Augusto F. de Carvalho Marciano, na qualidade de Presidentè, e a Sra. Camila do Nascimento Moreira Silva, na qualidade de Secretária, com relação aosquais houve manifestação favorável de todas as cotas presentes na assembléia. o Presidente da Mesa pediu a palavra e informou que a Gestora representada por seus

três sócios (i) Maurício Kameyaraa; (ii) Isaltino Braz de Andrade JuniOr; e (iii) André

Arcoverde de Albuquerquè Cavâlçante, assim como seu Advogado Leandro GhiarottinQ,

apesar de presentes na recepção do prédio se recusam a subir, uma vez que pretendem subir com mais de 10 (dez) prestadores de serviços jurídicos, em claro desrespeifo a^ Convocação que prevê em razão da "limitação do espaço físico do local, será permitida

participâÇãó de, no rnáximo,2 (dois) representante".

O Presidente questionou se os Cotistas estão de acordo com o seguimento dos trabalhos sem as Gestora e seu procurador (Chiarottino &Nicoletti Sociedade de Advogados), o que teve manifestação favorável da totalidade dos Cotistas presente.

Dando seguimento aos trabalhos o presidente cientificou que a Gestora e seu procurador ingressaram em denrianda judicial visando impedir a realização da corrente Assembléia Geralde Cotistas através da ação judicial proposta na 23°Vara Cível desta Capital, sob n°. 1017501r48.2017.8.26.0100, sendo que a Administradora cumpriu fielmente a disposição

constante na aludida, ação.

Ato contínuo, o Presidente da Mesa questionou se todos os Cotistas estão de acordo com a filmagem da corrente Assernbleia, o que tevê manifestação favorável de todos os

Cotistas .

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Av. Presidente Juscelino Kubítschek, 50-6° andar Vila Nova Conceição - São Paulo-,SP CEP O, A 8

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Tèl.: (11) 3372-8300 | Qüvidoria/SAC; 0800 655 1466 | www.gradualinvestimen1os.com.

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'• -

Dando següimento 9ps trabalhos, caso seja identificada peíà Administradora irregularidade quanto aos poderes conferidos para a assinatura da lista de prosença, fato será informado aos Cotistas pela Administradora em: até 5(cinco) dias contados da presente data, os quais deverão proceder com a regularização em até contados do recebimento da comunicação da Administradora, ratificando,

os atos praticados.

OCotista CAPSMlJ- Caixa de.ApOsèntadoria ePrevidência dos Servidores Municipais do Município de Itatinga ("CAPSMIT"), solicitou a sua saída do Gomitê de Acompanhamento de Cotistas, sem qualquer oposição dos demais Cotistas preséntes^ Foi levantada uma questão de Ordem pelo Cotista de São Sebastião inversão da pauta do dia, passando a ser deliberado os itens na seguinte ordem 3, 4, 1, 2

e 5, oque teve manifestação favorável da totalidade dos Cotistas presentes.

Encerradas as manifestações, passou-se então àcondução das Deliberações dos Cotistas,

conforme itens constantes da Ordem do Dia, nos termos abaixo!

  1. Ao adentrar òitem (3) da Ordem do dia oAdvogado Dr. Eduardo pasSou aexpor as

razões que levararn a destituição do Prestador de Serviços Jurídicos, e que teve a anuência do Comitê de acompanhamento de Cotistas. Após a apreséntação oPresidente abriu,para deliberação dos Cotistas, tendo sido a destituição do Prestador de Chiarottjno e Nicoletti Sociedade de Advogados, e seus sócios e associados, ratificada por todos os Cotistas presentes em razão do conflito de interesse existente, oque prejudica a

execução dos débitos em aberto junto ao Fundo.

Ainda, o Presidente da Mesa informou que disponibilizará a todos os Cotistas o material; apresentado pelo Dr. Eduardo em até 5 (cinco) dias úteis a contar da, corrente assembléia.

4Ífc^i'GRAC>UAL fis . 1564

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qualquer tal 10 (dez) dias portanto, todos

que requêreu à

Serviços Jurídicos

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  1. Ao adentrar o item (4) da Ordem do Dia a unanimidade dos Cotistas presentes^ ratificaram a redução do quórum para substituição do Gestor, ato cdníínuo os Cotiías

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Av, Presidente Juscejins, Kubitschek, 50 ^6° qndarVilq Nova Conceição - São pquIo -jSP "CEP lado g

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fis. 1565 GRADUAL

lKV.tSTIÍ,lf,«'r05

| detentores de 51,07% (cinqüenta e um vírgüia zero sete por cento) destituição imediata do Gestor, o corrente item teve voto contráno de Fundo de Previdência

de Bom Jesus dos Perdões ("Born Jesus dos Perdões"). Instituto de Previdência Social dO Municipiò de Fioreai ("Floreal") ê CAPSMIT.

Dando Séguimento aos trabalhos Cotistas deténtores de 41,08% (quarenta e um vírgula zero oitò por cento) das Cotas emitidas pélo Fundo votaram pela eleição da Gradual para prestação de serviço de Gestão para o Fundo, com voto contrário dos Cotistas RPPS - Palmeira ("Palmeira") e Instituto de Previdência dos Funcionários ("Paulínia"), com abstenção dos Cotistas Areai, Floreal, Bom Jesus dos Perdões e Capsmit. A Administradora informa que o Fundo não será onerado com Administração .

0 Cotista Pàlrneira èoliçitõu a Administradora que fosse éhyiadó mensalmente relatório de

acompâhhámento dos processos de execução em: cúrso, tendo comprometido com o envio do referido relatório até o 10 (décimo) dia útij de cada mês.

  1. Dando seguimênto aos trabalhos passou-se ao item (1) da Ordem do dia tendo os Cotistas representantes. de 50,91% (cinqüenta vírgula noventa e um por cento) das Cota emitidas pelo Fundo deliberado pela Reeleição da Gradual

Administradora do Fundo, o corrente item teve votos contrários dos

Jesus dos Perdões, Fíoreal, Paulínia e Palmeira.

4; Ao adentrar os itens f2) 6(5V daOrdem do di¥a unãTim^^^ pelaalteração do Regúlamenfo a fim de refletir asdeliberações aeima tomádás, autorizando

a Administradora a praticar todos os atos necessários para á

deliberações supracitadas.

encerramento;: a assembléia teve seu encerramento às 14h00min,

presente ata lida por todos que achãram-na conforme sendo ao final Presidente da Mesa, pela Secretária, pelos Cotistas, bem como

Administradora.

deliberararn pela

AUGUSTO.

COSTA

ARIANE

e

Públicos de Paujínia Paulo

Sao Taxa de Gestão e de

Estado 2D67AD1.

do

Justica

a Administradora se

de &

Tribunal 1017501-48.2017:8.26.0100

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Cotistas Arêal, Bo'

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assinada pelo pelos membros da

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Av. Presidente fc?r Juscelinoiu:Kubitsctiek, 50- 6° andgr Vila r . NovaConceição-São- SP CEP

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ft/Vií fMEfíTDs •

ASSINATURAS:

lano pimento Moreira Silva

residente retária

Gradual, Corrqfora de Câmbio, Títulos e Valores Móbiliários S/A

Administradora e Gestora

Fundo de Previdência Morficlpal de AyétaA

Instituto de Previdência dos Servidores Pl^litos doMui^ípiode Bom Jesus dos

Perdões

Instituto de PrêvMencla Socual doTíflunlcípiõ dê Floreal

CAPSlVIlT Caixa déAposentãdOrla e Previdência do^ervldores Municipais do

Município de Itatinga

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IPREJAN - Instituto de Previdência do Município oe Jandira

Instituto de Previdência Municipal de Osascp

Av. Presidente JusceiinG Kubitsehek, 50 - 6° andar Vila Nova Conceição - Sõb^ Paulo - SP CEP 04543- Brasil'

Tel.: (11) 3372-8300 | Òuvidoria/SAC: 0800655 146'6 | www.gradualirivestimèntos.com.br o H- CO

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Instituto de Previdêrtoia-^^ narios Públicos de Paülínia

Institiito de Previ^ncia Social dos Servidores Públicos MO^ioàis de Porto

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Fundo dè^pósentadoria e Pensão dos Servidores do Mtuiiplpio de São Sebastião o I- « C5 <

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08/01/2013 000000045 RESGATE EM
08/01/2013 000000045 RESGATE EM
25/06/2013 000000120 RESGATE EM
25/06/2013 000000133 RESGATE EM
25/06/2013 000000143 RESGATE EM
25/06/2013 000000115 RESGATE EM
25/06/2013 000000101 RESGATE EM
017/07/2013 000000165 INVESTIMENTO
19/07/2013 000000098 RESGATE.EM
EM 00 D0 6.900.000,00 4.620.000,00 350.057,577623 232.796,451808 117.261,125815 19,711043 0,000000 19,845663 0,000000 0,00 0,00 T648447 T648447 N
EM 00 240.000,00 12.050,683972 19,915882 0,00 0,00 T657638
EM 00 2.000.000,00 100.291,408724 19,941887 0,00 0,00 T657638
229.603,218511 0,000000
EM 00 200.000,00 10.012,471585 19,975087 0,00 0,00 T657638
D0 50.000,00 2.501,783898 19,985739 0,00 0,00 T648447 N
D0 70.000,00 3.502,497456 19,985739 0,00 0,00 T657638 N
EM 00 90.000,00 4.500,806342 19,996416 0,00 0,00 T657638
D0 82.000,00 4.096,951377 20,014882 0,00 0,00 T683858 N
EM 00 2.327.000,00 116.044,879138 20,052586 0,00 0,00 T648447 N N N
EM 00 230.000,00 11.463,734134 20,063270 0,00 0,00 T648447 N N N
00 40.000,00 1.993,156667 20,068668 0,00 0,00 T683858
359.530,720312 0,000000
D0 10.000,00 496,939534 20,123172 0,00 0,00 T683858
EM 00 130.000,00 6.460,213933 20,123172 0,00 0,00 T683858 N N N
EM 00 155.000,00 7.685,539117 20,167745 0,00 0,00 T683858 N N N
EM 00 305.000,00 15.114,889739 20,178777 0,00 0,00 T683858 N N N
388.294,423567 0,000000
EM 00 95.000,00 4.694,713783 20,235525 0,00 0,00 T683858 N N N
EM 00 160.000,00 7.898,284043 20,257564 0,00 0,00 T683858 N N N
400.887,421393 0,000000
EM 00 450.000,00 21.879,016730 20,567651 0,00 0,00 T648447 N N N
EM 00 2.100.000,00 101.790,905311 20,630526 0,00 0,00 T683858 N N N
00 163.191,47 7.898,284043 20,661637 0,00 0,00 T683858
00 452.056,30 21.879,016730 20,661637 0,00 0,00 T683858
00 2.103.166,73 101.790,905311 20,661637 0,00 0,00 T683858
00 97.000,47 4.694,713783 20,661637 0,00 0,00 T683858
00 84.585,03 4.093,820350 20,661637 0,00 0,00 T683858
EM 00 2.400.000,00 116.089,119509 20,673772 0, 00 0,00 T683858 N N N
500.289,722726 0,000000
EM 00 670.000,00 32.268,920826 20,763012 0,00 0,00 T683858 N N N
00 159.674,90 7.685,539117 20^776018 0,00 0,00 T683858 <5.
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INVESTIDOR. 00073663328 INCENTIVO
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110.000,00 3.772,674378 29,157035 0, 00 0,00 T648447
90.000,00 3.083,450410 29,188080 0,00 0, 00 T648447
2.691,48 92,110201 29,220216 0,00 0,00 T648447
11.308,52 387,010266 29,220216 0,00 0,00 T648447
25.000,00 854,213267 29,266696 0,00 0,00 T648447
8.500,00 289,971601 29,313215 0, 00 0,00 T648447
2.600,00 88,555549 1491.023,485201 29,360102 0,000000 0,00 0,00 T683858
3.100,00 105,249796 29,453738 0,00 0, 00 T648447
300.000,00 10.180,084300 29,469304 0,00 0,00 T648447
3.000,00 101,800843 29,469304 0,00 0,00 T648447
6.000,00 203,494290 29,484856 0,00 0,00 T683858
4.000,00 135,305762 29,562673 0,00 0, 00 T648447
200.000,00 6.754,683571 1487.052,233781 29,609085 0,000000 0,00 0,00 T683858
138.516,69 4.643,741317 29,828683 0, 00 0,00 T648447
201.483,31 6.754,683571 1475.653,808893 29,828683 0,000000 0,00 0,00 T648447
250.000,00 8.289,025811 30,160359 0,00 0,00 T683858

:


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SIGILOSO

Num. 167715080 - Pág. 41


0 00/0000 SALDO MES 1467.364,783082 0,00^000
008/11/2016 000000012 RESGATE EM 00 00/0000 SALDO MES 230.000,00 7.546,281517 1459.818,501565 30,478587 0,000000 0,00 0,00 T648447
008/12/2016 000000012 RESGATE EM D0 00/0000 SALDO MES 230.000,00 7.463,518525 1452.354,983040 30,816564 0,000000 0,00 0,00 T648447
006/01/2017 000000012 RESGATE EM D0 240.000,00 7.705,059764 31,148363 0,00 0,00 T681537
000000012 RESGATE EM D0 00/0000 SALDO MES 100.000,00 3.210,441569 1441.439,481707 31,148363 0,000000 0,00 0,00 T681537
007/Q2Í2017 000000012 RESGATE EM D0 00/0000 SALDO MES 380.000,00 12.068,586387 1429.370,895320 31,486703 0,000000 0,00 0,00 T648447
007/03/2017 000000012 RESGATE EM D0 270.000,00 8.500,552477 31,762641 0,00 0,00 T683858
17/03/2017 000000012 RESGATE EM D0 8.968.576,01 281.327,966964 31,879432 0,00 0,00 T683858
17/03/2017 161160025 RESGATE EM D0 00/0000 SALDO MES 1.031.423,99 32.353,900287 1107.188,475592 31,879432 0,000000 0,00 0,00 T683858

£102/108/90


=

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Num. 167715080 - Pág. 43


01 2,16047006 35.000,00 2.273.026,69 18.322.223,85
02 2,16143954 0,00 3.479,57 18.326.966,11
03 2,16240554 0,00 40.127,39 18.295.029,49
Totai da Carteira N° . Totai de Data da próxima
(R$) Cotistas informação do PL
18.302.182,71 70 02/03/2017
18.321.029,82 70 03/03/2017
18.294.487,75 70 06/03/2017
06 2,16337735 5.753.047,29 54.636,13 24.001.662,65 23.997.649,20 69 07/03/2017
07 2,16434463 5.000,00 110.013,97 23.907.380,20 23.912.015,49 70 08/03/2017
08 2,1653153 392.500,00 40.361,60 24.270.240,63 24.265.751,12 70 09/03/2017
09 2,16628507 0,00 50.199,18 24.230.911,22 24.229.537,69 70 10/03/2017
10 11 2,16725442 0,00 0,00 24.241.753,89 24.234.730,18 70 13/03/2017
13 2,16820461 2.700.000,00 65.590,70 26.886.791,51 26.833.051,01 70 14/03/2017
14 2,16916866 0,00 600.000,00 26.298.746,23 26.292.765,37 70 15/03/2017
15 2,17014859 440.000,00 12.650.000,00 14.100.638,24 14.095.224,12 71 16/03/2017
16 2,17114611 425.000,00 5.397.651,78 9.134.456,40 9.128.529,25 69 17/03/2017
17 2,17190192 10.000.000,00 6.364.873,94 12.772,762,33 12.765.654,06 67 20/03/2017
20 2,17292247 118.030,53 68.520,65 12.828.271,96 12.827.153,37 66 21/03/2017
21 2,17393588 0,00 0,00 12.834.256,80 12.831.238,83 66 22/03/2017
22 2,17491312 0,00 0,00 12.840.026,15 12.833.548,10 66 23/03/2017
23 2,17600376 0,00 0,00 12.846.464,96 12.839.877,63 66 24/03/2017
24 25 2,17703474 2.021.646,23 100.000,00 14.774.197,78 14.767.805,97 66 27/03/2017

an

mre


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Num. 167715080 - Pág. 45


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SIGILOSO

Num. 167715080 - Pág. 47


SR/PR Fl:

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÂO PAULO

CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS

Ao(s)23 dia(s)do mês de maio de 2017, em CartóriodestaDELECOR/SR/PF/SP, o(a) seíihor(a) Advogado/Estagiário Rogério Costa Teixeira da Silva, OAB/SP 214952-E, telefone 11 3138 6272, na qualidade de procurador da empresa INCENTIVO INVESTIMENTOS, apósdeferimentoe determinação do Delegado de Polícia Federal RONNY EMERSON PEREIRA-, r Classe, Matrícula n° 16.570 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SPem Cartório,fícando ciente que conforme

a legislação vigente,^^o para o exercício de suas atividades profíssionais, deverá manter sigi^irat^ral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da jPj. ij^iReferida e realizada a extração de cópias digitais em

|

Cartório.

íris GUEDES IVEIRA, Escrivã de Polícia Federal, Classe Especial,

1

Matric. n° 7.878, o lavrei. |

|

I

Delegado:

— |

Advogado(a)/Estagiário(a):

IPLN° 0004/2017-11

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SIGILOSO

Num. 167715080 - Pág. 48


SR/PF/S|

Rub; ^

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL | SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

CONCLUSÃO Ao(s)19 dia(s) do mês de junho de 2017, faço estes autos conclusos a(o) Senhor(a) Delegado(a). Eu, RENATO SILVESTRE MAXIMIANO, Escrivão de Polícia Federal, 3® Classe, mat. 19.245, que o lavrei.

DESPACHO

  1. Comigo hoje somente para este ato.
  2. Proceda-se à juntada dos seguintes documentos: petição da INCENTIVO de 23.05; petição da GRADUAL de 31.05.17 acompanhada de procuração i

da GRADUAL para o escritório EURO FILHO, de Atas das Assembléias de 30.04.15 e i 21.06.16 e de procuração pública para RICARDO EDUARDO DOS SANTOS; certidão de vistas dos autos por procuradores da GRADUAL; petição da INCENTIVO de 02.06.17; ofício do BACEN recebido em 09.06.17; matéria da Istoé Dinheiro de ' 09.06.17, impressa em 12.06 e petição da GRADUAL de 19.06.17.

  1. Oficie-se ao BACEN, realizando contato com o subscritor do ofício emi questão solicitando os documentos que instruíram a apuração dos fatos e inspeção] relatados no referido ofício. Encaminhar o ofício por email solicitando urgência em seuj

atendimento visto determinação judicial de 27.01.17 (enviar também ofício do fl. 40).

|

  1. Realize contato telefônico com a CVM visto não atendimento até o;

momento do ofício de.fl. 39. |

  1. Após, conclusos.

lo/SpC 19 de)unho de 201^

M^LISSA M/y(ÍMINO PASTOR

)elegadajde Polícia Federal

Classe^Matrícula n° 16.435

DATA

A0(s)19 dia(s) do mês de junho de 2017, recebi estes autos como Despacho da Autoridade. Eu, RENATO SILVESTRE MAXIMIANO, Escrivão de Polícia Federal, 3® Classe, mat. 19 .245, que o lavrei.

4i

IPL N° 0004/20 17-1 1

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Num. 167715080 - Pág. 49


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Num. 167715080 - Pág. 50


Oliveira Lima, Hungria, DalUAcqua &.Furrier

A DV O GA D O S

JOSÉ Luis Oliveira Lima | Jaqueline Furrier Áy Camilla Hungria | Rodrigo DalLacqija | GiovannaGazola ANA CAROLINA DE OLIVEIRAPIOVESANA | CAMILATORRES CÉSAR FABIANA SCHEFERSABATINI | VERÔNICARAHAL | DANIEL KIGNEL Katielle Cardoso Ramos 1 rossanabrum leques excelentíssimo senhor delegado da delegacia de

REPRESSÃO A CRIMES FINANCEIROS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO/SP.

INCENTIVO INVESTIMENTO LTDA., por sua advogada, nos autos do inquérito policial n° 04/2017, vem à presença de Vossa Excelência requerer a vista dos autos para obtenção de cópias reprográficas por meio eletrônico próprio.

Termos em que, pede deferimento.

São Paulo, 23 de maio de 2017.

"TAQjtlELÍNE

FURRIER

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Num. 167715080 - Pág. 51


aEuro

Filho -1/

Advogados Associados ilustríssimo senhor doutor delegado de polícia TITULAR DA DELEGACIA FEDERAL DE REPRESSÃO A

Inquérito Policial n° 0004/20 17-1 1

GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO.

TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (GRADUAL CCTVM S.AL já qualificado, por seus bastantes procuradores e advogados que esta

subscrevem, nos autos do INOUÉRITO POLICIAL em epígrafe, vem, mui

respeitosamente, à elevada presença de Vossa Senhoria, requerer a juntada do incluso instrumento de mandato (anexo), o qual foi outorgado aos modestos Subscritores desta que, doravante, passam a figurar como defensores do averiguado nestes autos.

Por fim, requer-se, ainda, digne-se Vossa Senhoria de abrir VISTA dos autos aos ora outorgados, a fim de permitir a extração de cópias reprográficas de todo o seu teor.

Isso é o que, pois, fica requerido neste instante procedimental.

TERMOS EM QUE,

PEDE DEFERIMENTO.

São Paulo, em maio, 31, de 2017.

EURMENTO MACIEL FILHO ^ÂBRIElHüBÈRMAN Tl^ES ^ OAB/SP. n° 153.714 // OAB/SP n° 310.842

1 lid

MATHEUS BARBOSA MELO OAB/SP. n° 373.249

1

Av. Angélica, 2.163 | Cjs.: 65/ 66 | CEP: 01227-200 | Consolação | SãoPaulo | SP | tels.: 11 3159.0982 e 3255.6446

www.eurofilho.adv.br

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Num. 167715080 - Pág. 52


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SIGILOSO

Num. 167715080 - Pág. 53


M Euro Filho

Byg AdvogadosAssociados

PROCURAÇÃO v www .eurofilho.adv.br

|

|

|

Pelo presente instrumento particular de mandato, a GRADUAL | CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A

(Gradual CCTVM S.A.L inscrita no CNPJ/MF sob on° 33.918.160/0001-73, com sedej

:na cidade de São Paulo/SP, localizada na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, n. 50, \T |

  • iandar,i j neste ato representada na forma de seu Estatuto Social por sua atual Presidente: e diretora, Fernanda Ferraz Brasa de Lima de Freitas, portadora da cédula de identidade

de registro geral n. 17.897.264-2, expedida pela SSP/SP, devidamente inscrita no CPF/]V|lF

|

|

sob o número 117.753.118-64, e seu procurador Ricardo Eduardo dos Santos, portador jda

cédula de identidade de registro geral n. 41.730.619- SSP/SP, inscrito no CPF/MF 311.721.478-09, nomeia e constitui seus bastantes procuradores os advogados EURO

BENTO MACIEL FILHO. GABRIEL HUBERMAN TYLES e MATfíEITS

BARBOSA DE MELO, brasileiros, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do

.

Brasil, secção São Paulo, sob os números 153.714, 310.842 e 373.249, respectivamente; e

também os estagiários de direito RENAN DA SILVA DOMICIANO eHENRIOUE DE i

MATOS CAVALHEIRO, inscritos na OAB/SP sob os números 216.344-E e219.706Í-E;

jrespectivamente, todos com escritório nesta Capital do Estado de São Paulo, sito à Av. j

Angélica, n° 2163, 6° andar, cjs. 65/66, CEP 01227-200, telefone número (011)!

3255.6446, a quem confere amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula ad'^

judicia et extra, em qualquer delegacia, juízo, instância ou Tribunal, podendo propor, contra quem de direito as ações competentes e defendê-lo nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando dos recursos legais e acompanhando-as, praticando, | enfim, todos os demais atos judiciais necessários, especialmente para transigir, confessar, desistir, fazer acordos, representar o mandante em audiência de conciliação, receber e dar | quitação, firmar compromissos, requerer instauração de inquérito policial e, especificamente apenas, para obter VISTA e xerocopiar os autos do Inquérito Policial n°

0004/2017-11 da Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros (DELECORL podendo ainda substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando por bom, firme e valioso. | |

{

São Paulo, maio, 26, de 2 .017 |

Diretora

Ricardo Eduardo dos Santos Procurador

GRADUAL CORRETORA DE CAMBKL TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

!

S/A (Gradual CCT^ S.A.)

L I

Av. Angélica, 2.163 | Cjs.; 65 / 66 | 01227-200 | Consolação | São Paulo | SP | tels. 11 3159.0982 e 3255.6446

1

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SIGILOSO

Num. 167715080 - Pág. 54


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Num. 167715080 - Pág. 55


•J. -

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. 11.- «.• , •í: - ••"(. s-v.,/ ,» • . • .'•'•• --• ' I • • / n _ '' 11

Prot: 00 184 122 Livro: 3609 Folha: 376

/•

PROCURAÇÃO PUBLICA

Procuradores: RICARDO EDUÃRDÕ DOS SANTOS

iGRADUAL -CORRETORA DE CAMBIO, TipWSEVALORES IV^BjUARIgSíSvAí

Mandante:

X

i >/' - ^ • /•

Válida por 12 (doze) meses, a contar desta data r

•^y

i gSAIBAMtodos-OS que virèm está escritura pública de mãndato qué, aos treze diás dp. tpjêSvdê| ^] I(

dezembro dó ano de dois mi) é dezesseis {13/12/2016), em São Raulò, SP, República EedèrátíVâ ddí

:g • ^ ^ 1^ ^ ^ ' "'l • ' • " ; -1 . V. ... .

g Brasil, em diligência na Avenida Presidente Juscelíno Kubitschek, ns 50 - 69 andar, Vila Nbvat

IConceição, CEP: 04543-000, perante mim, escrevente autorizado peíú-Tábelião, cornpareceveomo|

I mandante: GRADUAL - CORRETORA ' DE CÂMBIO, ' TÍTULOS '"\ EVALORES . I MÍbBléÀRIOSS.Ai> com sede! í

1nesta Capital, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, I ns 50 - 6° ándár, Vila NovajCohcéiçãóí,

• / • ' I •' • -f ' 'fV - ••••-' ••• -- ••• •• •f

línscrKa np Cadastro Nacional das Pessoas Jüi;idicas -ÇNPJ sob pns 33,918.l6(^OÚ0l-úp

^35.300336.003, com seu Estatuto Social aprovado nos termos da Ata da •Assembíeià'Gerail

;Extraordinária realizada em 21 de junho de 2016, registrada nã Júntâ Cómércial do Estado de Safe

I Paulo ^JUCESP, sob o n° 328.312/16-2, em 25 de jUlho dè 2016!, cuja fotocópia aüfehdça^^^ Sarquivada nestas notas, no protocolo n9 181441 de setembro de 2016^ neste^ato represerifádál;

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i- Pconforme, os artigos 7° (sétimo) ao 14 (quatorze) de seu Eistàtufo Soeial, pPrtrês de sèüsJb/fetPr'ès::i , . .

;ÍÍÍ ) GABRIEL PAUUl GOUVEIA DE FREITAS JÚNIOR, brasileiro, administrador de émprésas,

port^pr da'cartèira' ' nacipnál• dè habilitação registro n?' 00912lO0l71-bÊTRA!SJ/SP>Ja{dMaf' ' cédula de Identidade RG nS 6.d06.199s5SP/SP, ihscritcr no CPF-MF- sob n? ^Í6.SQ9íbÍ8!;63|:S í' \
'r FERNANDA- • ^ \

FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS; . / ' brasilejrá, ; ecònomisfâ, câsada>; pòntãdSfà da • )

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cédula de identidade RG n® 17.897.264-2-SSP/SP, inscrita no^GPF-MF sPb nS 117:753vllSS64;^:e: o |fi

ROBERTO DA SILVÁ, 1 brasileiro, diretor, I divorciado, .portador da céduía deSdentidade RG, n9

,-i

'v8315.582-:3-SSP/SP, inscrito no CPF-MF sob nS 003.197.718-90; todos residentes!; è domifeiíládpss JJ

Ne •"

liesta Capital, com endereço profissional na sedé da empresa que ora representam, eleitos nós

nl£o intâfn.-Klónal • r-- ' • •- í. 9 Notoflsdó Lafíno

'undsda cm terrrios' da Ata da Assembléia Géral Ordinária é Extraordinária realizada em 30 de abril de 70151

© Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:14:33 SIGILOSO Número do documento: 21120309520340600000161485873 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:04 Num. 167715080 - Pág. 56

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/ ^REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRÃSIL"^

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; fírf' •"" / ~ Esíaeib de São Paíilo

Livro: 3609 ^ Follta:374 (

registrada riá JUCESP sob o n^,323.752/15-9, em 24-de julho de 2pi5Tcüj^ífptprapi^;ai^

êilc

encontra-se arquivada nestas Notas, no protocolb n" 168737, de setembro de;2Õl5. Á. eònsú(t,a li

MB' •

'fflif' :xx:s : Central de Indisponibilidades, exigida pelo Prov. CNJ 39/2014, resultou negativa'para às paríesi'

Pi

iíMil envolvidas nesta procuração sob o(s) código(s): 82fc. db8f. 406f. aebd; 5886. 2dbbi,420d. 203f.i ÍMM " ' ' .

98cd, f94c. Reconheço as identidades dos presentes e suas capacidades para o ato, ,dó qüè dpAtéáíi,ó<>í%:S \ __ " ' ' pd

-P-W n Epela mandante, na forma representada, me foi dito que, por esta escritura pública de.mandato.

nos termos de direito, nomeia e constitui seu bastante procurador: RÍCÃRpÓ EDUARb© bjbS; SANTOS, brasileirq> coordenador de risco, casado, portador da carteira naciohàl dè habilitaçãòi

Mãâl r^istro ns 03057544853-DETRAN/SP, na qual consta RG n^ 41.73p.619-SSP/SP/ihs^itò nó CPRtMF

sob n9 311,721.478-09, domiciliado e residente nesta Capital, com endereço"epmercíal .na sedeiidai

Hy mandante. Confere a esse.procurador poderes para, sempre respeitando oslimites estabelecidosl

lí no Estatuto Social da mandante, irídependente da ordem de nomeação, aginliõ dâ sjêguint^^ forma:^PRI,MEIRO: a) representar a mandante ém todos os spus negóciói^é em;aíós pòlsíquai^ qué"

.-fí/VgfoV . . .

[T lt;vj seja necessária aassinatura de representantes da mándante para contrair obrigaçpe^;b) alienaryoUi

^v>'|{c'S • - """ - ' •

onerar bens de qualquer natureza, inclusive todos e;quaisquer imóveis, podèndò, pãrâ; tãntOj; referido procurador, estabelecer cláusulas, prazos e formas dê pagàrhèntó; fécèbéríó pfe^

iíá ' ••••• • ^ r 1

f-y.lííS^lr quitações, passar e assinar recibos; e, uma vez integralizadõ o pfeço,da Venda, oütófgàf, ãceifafíê- X .

J íT

assinar acompetente escritura pública definitiva eou contrato particular de compraie venda,i,conn; ^ í, íí^^fl . y' . • - . ' . .

fiduciárla, com escopo de garantia, nos termos da Lèi 9,511/1997 e: isüãs:àlfefãi^és; |

transmitindo posse,yús, domínio, direitos e ações, obrigar a mandante a responder pàlâ- e^^^^^ ;7)S|C^ direito; .represehtá-la perante repartições públicas em geral, sejam essas federájis>. estaduais,'-!! kmk municipais e autárquicas, inclusive perante Tabeliónato de Notas e competente ÕfíciafdeKFiègis^^^ |

de Imóveis, Prefeitura Municipal e quaisquer de seus órgãos ou depártahjeh^s; ç}' assibàr

mm

quaisquer tipos de contratos e aditamentos, podendo ajustar termos, cláusulas: e eóhdiç^^^ Is 1

' . . "

contratar e demitir empregados; e) representar a mandante perante quaisquer instituições V: j?g g

financeiras, ' públicas ou privadas, podendo abrir, movimentar e encerraróohtas.corfêhteSi bagàr/e ' |ib i>í 1"^ ^
\ ' receber contas, fazer depósitos e retiradas, solicitar e receber saldos, é><trâtps ;é tãlõeS déycheqpói; fSSW ü feíO! S

emitir, sacar, endossar e assinar rheni IP^ P orHpnc Hp hacrarripnfo pi íiriri-yor rüáKi-frrtc a

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  • •• •( iiièlfiitóío

PàúloRobeiiò Caigér Ferreira

' '

•• •^" --•/ •-'••"• -••>"'*'

r®®|l transferências por meio de cartas, prestar quaisquer

' ií®®rt! ^

solicitações e realizando procedirrientoSj de adequação realizadas; f) emitir, descontar, caucionar, protestar e assinar duplicatas, notas.prõmíssórias, létraS: de câmbio e demais títulos de crédito; g) representar federais/ estaduais, municipais e distritais, ministérios

agências reguladoras, concessionárias de serviços''públicos, Ijuntas comerciais, cartórios em geral, empresas [associações, AMBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Finanéèiro e de Capitais;; fANCOR r Associação/Nacional das Corretoras de Valores, Câmbio e Mercadofiás; Banco Central do. gBrasil,'CVM - Comissão de Valores Mobiliários, RFB, - Receita Federal do Brasil, CBLC-'Companhlaf IBrasileira de Liquidação e Custódia, SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia, GÉTÍP S/á íf.balcão Organizado de Ativos e derivativos, custodiantes e instituições depositárias; em^eràl/ taisí

7 í / •

| como bancos, corretoras de valores, dentre òutras isolicitações, receber e prestar informações e esclarecimentos, fazer^Juntada e retirada de.papéis g í Idocumentos; acompanhar procedimentos e processos, I importâncias, dar e receber quitação, firmar acordos e compromissos, reaíizár procédiméntOs de!

^SIjV; I

adequação ' de ! operações, autorizar transferências de custódia/ endossar certificados: <í 5autorizar débitos e créditos, solicitar retiradas, assinar ordeps de transferência de açõíes ^que mais fór necessário para o funcionamento

defesa dos' seuS' direitos e interesses; h) representar iü públicas ou privadas e ondè majs com esta se apreséntar

m

autorizando, prestando ou recebendo informações,

li documentos, acompanhando procedimentos e : V recebendo importâncias, dando e aceitando recibos de quitação e o que mais fór neçéssanp ppa q

funcionamento' e desenvolvimento da mandante), bem

i - •'

interesses; i) ^representar a mandante perante a Empresa concessionários ou terceirizados e 1perante

ilSo Intornaclofisl I Kotsrtadb undsda om ItMã) v, . •• .. . ... . , , ,

corresDQndpnrias pm\pprai p pncAmpnH ac om nÃmo rlà. maÁrlarí-Fíai'! /4ani>lA Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:14:33 Número do documento: 21120309520340600000161485873 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:04

.iscíaiiiSia^ •• '^fiíli^iêMi&iífe'Sí•:• wéSfcil

  • •• • :

. 00^ 005 - Folha:: 375

esclarecimentos e infcmf^çSiS^fazêh

  • ' I

de quaisquer operações financeírass a mandante perante órgãos, pú'blígÕÍ\

  • 7'

e suas respectivas secretariàS/; autàrqpiâ^^^^^

institutos de previdên,çia, sindlbátos/,-

  • TT

públicas, privadas ou de econóthía mista/

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  • \ •• f

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que exerçam,tal função, podendo' fazer?

interpor recursos, pagar e/receberj

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í dè eÜSfódiat

e oj e desenvolvimento da mandante, bem eõmp:á|§^^

a mandante péfanfe démáis" empréSãs e preciso''for, fazendo réqüiSiçõésí

fazer juntadas e retiradas; de papeis e||

•/* ^

processos, interpondo recursos; pagando esl

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como a defesa dos seus ^direitos é

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de Correios, e TelégrafÒs>.EGn:, ;seüs;: outras empresas do rarriò, pódéndo rètirâr

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SIGILOSO

Num. 167715080 - Pág. 58

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REPÚBLICA -y • -

Estado de SâdPaüÍQ

Prdt: 00184122

Livro: 3609 Folha: 376

representar amandante em quaisquer assembléias gerais ereuniões-de "!

mas não se iimitan^c, aclubes efundos de investimento por ela administrados e4 geridpsí

/mIIh •• yilg. po j en j ovotar , eser A^tada, concordar, discordar, sugerir, impugnar • ediscutir tpdf eflpalquèr

!wa lí)

em ili&o, confessando, desistindo, ^nsigindO,.firmando acordos ecompromissos, récebfedo (

4

dando quitaçio^l) nomear prepostos, inclusive perarite aJustiça do Trabaiho"òu qualqüêr~outrqi juízo ou tribunal; in) nomear, constituir econtratar qdvogados inscritos na Orden; dôsiadvogadosí j. ' do Brasil para defender os direitos einteresses da mandante em-^qualquer jufzo ou M^nall, -

outorgando-ihes poderes da cláusula '"ad judicia et, extra"; n)"representar-a mandanU quaisquer instituições financeiras, públicas ou privadas; podendo movimentar contas cdrreptes.de j titularidade da mandante, p^aÉar ereceber contas^fâzer depósitos eretiradas, solicitar,e recebei

saldos, extratos e talões de cheque, emitirç sacar, endossar e assinar cheques ordSns de

aitortear débitos, pag^entos etransferências por meio de cacSs, prestar quaisqueri

I®®S'l«'-«i"'entos einformações, fazendo solicitações erealizandqprocedWosTíe adequação dej^ ^^

» quaisquer operações financeiras realizadas; ;enfim, /praticar todos os^atos^ permitidos eÁ.
.'"sl praticados todo^e qualquer tipo de dócumentaçãareiativa àconstituição, abertura de conta, encerramé«o4 deste ' ransferencia de administradores, incorpòração, alterações•diversas;" inclusões eexêlíiisÕes de || ji
» Municíí^o de Sãó Paulo -P^/isP, Clubes dè investimentos, bem çdmode Fundps deinvestiment^/e I da jp) assinar documentos relacionados ao procedimentos dejcadastro devclientes dá õáo^antèj-e'^ Fe^erai.do Brasil,

SEGUNDO: assinar documentos relacionados^ direcionados àBolsa de Valores>.eSdecialmentè^^^ M referentes ãBW&FBOVESPA SA -Bolsa de Valores haercadorias eFuturdS, BSM -BMSFBewêsÁ* ^supervisão de Mercadosj.ç^fim, praticar eassinar todos os at<à de Interesseda mandante'pqr4 Ibom efiei cumpnmento do presente mandato; sendq, vedado oseu subátabelectti^ofà jff

e fipí ' . . . . '

presente será válida por 12 (doze) meses acontar desta data. Fica revogado omandato'lavradO fa

lâ ne^sliloms, em 30 de setembro de 2016/^o Uvro 3583, às folhas 155, ASSIM diz, pede elávrià

.

íSl. P5'a.;-í»" Oi!

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j^íal>^ /^íf/ô^óÀèfe

Prot;0Òl84122 Livre1:3609 Folha: 577

èscrevènte WIER NASCIMENTO SILVA e assinada pelo Tabelião Substituto REYNALDQ CARLOS'REIS;

%

SMITH DA SILVA.Assihadâ pela{s) párte(s).'Dou flâ. Emolumentos; R$ 479;20^,Aq,Estado RS:13í^16íÍ

? i ' , ( • • /< IPESP; RS 70.20, ISS: RS 10,24, Registro Civil: RS 25,m Tribunal de Jüstíça: RS 32;8ái Min. PúbíiÈo:'

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IP RS 23,00, Santa Cása: R$ 4,80; Total: R$ 781,68.

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FELIPE TSCmRDO RODRIGUES

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Fundada cni 12431

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SIGILOSO

Num. 167715080 - Pág. 60


JUCESP PROTOCOLO

0.672.558/15-4

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GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS EVALORES MOBILIÁRIOS S.A.

CNPJ n® 33.918.160/0001-73 | NIRE 35300336003

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA EEXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 30.04 .2015

DATA: 30 de abril de 2015, às 10:00 horas. LOCAL:

Sede Social, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, n° 50 - 5° andar - Vila

Nova Conceição - São Paulo-SP. PRESENÇA:

Representantes da única acionista. MESA:

Presidenta: Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas. Secretário: Gabriel Paulo Gouvea de FreitasJúnior.

ORDEM DO DIA: SESSÃO ORDINÁRIA:

  1. Exame, discussão e votação das demonstrações financeiras referentes ao exercício findo erh 31.12.2014, a saber: Balanço Patrimonial, e as seguintes demonstrações: Resultado; Mutações do Patrimônio Líquido; Fluxos de Cai xa; Notas Explicativas, Relatório dos Auditores Independentes e Relatório do

Comitê de Auditoria;

  1. Deliberar sobre a destinação do resultado do exercício findo;
  2. Eleger os membros da Diretoria, com a fixação de seus honorários e manda

to; e

  1. Mudar o órgão de Imprensa privada, para divulgação das publira^is orde-

y

nadas pela Lei n» 6.404™.

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SESSÃO EXTRAORDINÁRIA: 1. Eleição de membro do Comitê de Auditoria, com fixA^^ls^sfer^rios led

e mandato. A " A

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SIGILOSO

Num. 167715080 - Pág. 61


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DELIBERAÇÕES:

SESSÃO ORDINÁRIA:

Apôs os esclarecimentos de que os documentos mencionados no Hem

W^lno do dia ioíral-Empresas &Negócios", edição de 01.04.2015, arepresentante sido Estado de Sao Pau

da acionista, deliberou o que segue:

  1. Aprovar, sem ressalvas, todos os documentos mencionados no item "1" da

ordem do dia; e

  1. Oprejuízo no montante de R$7.870.036.25 (sete tenta mil, trinta ecinco reais evinte ecinco centavos), apurado no exe^ciao findo em 31.12.2014, foi assumido pela única acionista, nos termos do a

d fitularidade qo 30 §2° do seu estatuto social, com correspondente aporte em conta da Companhia, conforme deliberaçõe^s aprovadas nas Assem

bléias Gerais Extraordinárias de 04.02 e 04.03.2015.

3 Eleger os membros da Diretoria, abaixo quaiificados, com remuneração

mensal global de até R$150.000.00 (cento ecinqüenta mil reais).

DlRETORESi

FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS,

brasileira, casada em regime de separação total de bens

dente e domiciliada em São Paulo-SP. na Rua 2-SSP-SP

Guedâla - CEP 05610-001, portadora da C.l. RG. n 17.897.264

edo CPF nM 17.753.118-64; e

GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR, brasileiro, casado em regime de separação total

empresas, residente e domiciliado em Sao Paulo-SP, na Rua "

4?9 Jardim Guedaia -São Paulo-SP -CEP 05810-001, portador da C.l.

RG n° 6.006.199-SSP-SP e do CPF n° 016.809.958-63,

bS^tefrI°ca^S'"erí regime de comunhão f®

a

dente e domiciliado em Sâo Paulo-SP, na Manuel Pe AIrneida, n 457 apto. 114 - Viia Guilherme - CEP 02075-041, portador da r"'

.215^ .582-3-SSP-SP_ _ .n.. e doI >v CPF n*"rt 003.1974 .718-907 *{ Q ..QO .

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Omandato dos diretores ora eleitos se est^pi

3 .1

forem eleitos naAssembléia Geral Ordinária'

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^5?

as penas da lei, que quando comunicados nao estão Impedidos, por lei especial, respeito, declararam sob de exerce rem a administração da sociedade e nem condenados ou sob efeitos

de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;^ ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular,

contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa dá concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a pro

priedade .

  1. Ojornal "Empresas &Negócios" passou aser oórgão de imprensa privada,

para divulgação das publicações ordenadas pela Lei ri° 6.404/76.

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA-

Após os debates, foram aprovadas por unanimidade, as seguintes delibera-

ÇO0SI

1, Tendo em vista o cargo vago de membro do Comitê deAuditoria da Corre tora, foi eleito o Sr. ROBERTO DA SILVA, acima qualificado, com prazo de

mandato indeterminado.

1.1.Aremuneração mensal do membro do Comitê de Auditoria não poderá

ser superior, para cada membro em exercício, ao honorário mensal atribuído a cada Diretor no mesmo período.

N

1.2.0 rnembrò, ora eleito, declarou sob as penas da lei, que não está im

pedido, por lei especial, de exercer a administração da sociedade e nem condenado ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime fali mentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra . as nonnas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo,

a fé pública ou a propriedade. 1 ENCERRAMENTO:

Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou suspêrls

pelo tempo necessário à lavratura desta ata em livro •abalhos foi lida, aprovada e por todos assinada. prop O apos

São Paulo, 30 de abril de 2015.

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ASSINATURAS: Presidenta; Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas.

Secretário: Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Júnior.

Acionista: GHF PARTICIPAÇÕES S.A., neste ato representada por seus di

retores Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Júnior.

\ A presente é cópia fièl da ata vrada em livro próprio.

FERNANDA FERRAZ BRAG DE LIMA DE FREITAS

Presidenta

cSTADq

SECnETASW

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tECWOLOe? [NQVAÇAO

SOB ONUMERO

\

LJ 323.752/15-9 ^

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CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA

DATA: 21 de junho de 2016, às 10:00 horas. LOCAL:

Sede Social, na Av. Presidente Jusceíino Kubitschek, n° 50 - 6® andar - Vila Nova Conceição - São Paulo-SP.

PRESENÇA:

Representantes da única acionista. MESA:

Presidente: Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas. Secretário: Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Júnior. ORDEM DO DIA;

  1. Reformular a redação do artigo 2° do Estatuto Social, a fim de evidenciar, que a alteração de endereço da sede social, desde que dentro do mesmo município, e de dependências em qualquer localidade do País, poderá ser

deliberada por resolução da Diretoria;

  1. Prever no Estatuto Social que as responsabilidades previstas na Instrução CVM n° 558, de 26 de março de 2015, deverão ser atribuídas a membros da Diretoria, designados através de Reunião da Diretoria;
  2. Adequar a redação do Capítulo VI da Ouvidoria, aos termos do inciso I, li e

III do art. 9°da Resolução-CMN n° 4.433, de 23 de julho de 2015; e

  1. Reformar o Estatuto Social para atender aos itens acima. DELIBERAÇÕES: Após amplos debates, foram lanimidade, as seguintes delibe

rações:

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NIRE 35300336003

EM 2 1.06.20 16

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Num. 167715080 - Pág. 65


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1 . Reformular a redação do ARTIGO 2° do Estatuto Social, a fim de evidenci ar, que a alteração de endereço da sede social, desde que dentro do mes mo município, e dependências em qualquer localidade do País. poderá ser deliberada por resolução da Diretoria.

  1. Prever no Estatuto Social que as áreas de responsabilidades, abaixo espe cificadas, previstas na Instrução CVM n° 558, de 26 de março de 2015, que dispõe sobre o exercício profissional de administração de carteiras de valo res mobiliários, deverão ser atribuídas a membros da Diretoria, designados através de Reunião da Diretoria, observado o que determina a referida ins trução quanto à necessidade de autorização da Comissão de Valores Mobi liários para o exercício da função;

Área Atribuições Gestão de Recursos Responsável pela gestão de carteiras de valores

Administração Fiduciária plementação da política de investimentos; e (ii)

Distribuição de Cotas de Fundos responsável pela atividade de distribuição de co

de investimerito tas de fundos de investimento administrados ou
Cumprimento de Regras, Políti Responsável por garantir, por meio de controies
cas, Procedimentos e Controies internos adequados; o permanente atendimento

J Internos às normas, políticas e regulamentações vigentes,

Gestão de Riscos ramento, a mensuraçâo e o ajuste permanentes

  1. Adequar a redação do CAPÍTU - OUVipORIA, aos termos do inciso I,. II e III do art. 9° da Resolução-
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#9 9 9 mobiliários, incluindo a aplicação de recursos financeiros no rnercado de valores mobiliários por

conta do investidor. responsável pela custódia e controladoria de ati vos e passivos, exercendo suas atividades de forma a (i) identificar e avaliar fatores internos e externos que possam afetar adversamente a im assegurar que seus administradores, empregados e colaboradores tenham acesso a informações relevantes, confiáveis, tempestivas e compreensí veis para o exercício de suas funções e respon

sabilidades.

geridos pela Sociedade.

referentes às diversas modalidades de investi mento, á própria atividade de administração de carteiras de valores mobiliários e aos padrões ético e profissional. -;,

Responsável porIrfjpleméntar e manter política escrita de gestão dê'riscos que permita o monito

dos riscos inerentes a cada uma das carteiras de .yalores mobiliários.

Je julho de 2015.

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  1. Reformar os ARTIGOS 2°. 14 e o CAPÍTULO VI dp Estatuto Social, os quais passam a vigorar com a seguinte redação;

ARTIGO 2° - A Sociedade tem sede e foro na cidade de São Paulo, Bstado de São Paulo, podendo por resolução da Diretoria: (I) alterar o endereço da sede, desde que dentro do

mesmo município; e (iij abrir, aíteraro endereço e encerrar dependências em qualquer lo

calidade do Pais, observadas as prescrições legais. ARTIGO 14 - Para a corisecução dos objetivos sociais, fíca a DIretúria investida de plenos poderes, Iriclusive para contrairobrigações, alienar imóveis, transigir, ceder e renunciar di reitos, cabendo-lhe, alémdas atribuições legais: a) organizara regulamento interno da sociedade; a b) deliberar sobre a criação de dependências;

J c) tomar conhecimento dos balancetes mensais;

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d) fazer levantar os balanços semestrais e elaboraro relatório anual, publicando-^os sob

sua assinatura; ej designara destituirá Ouvidor;

f) nomear e destituir os membros doComitê deRemuneração; g) aprovar as regras operacionais que o Comitê deRemuneração vier a estabelecer para

o seu próprio funcionamento e tomar ciência das atividades do Comitê de Remunera ção; e

h) fixar a remuneração dos membros doComitê deRemuneração.

Parágrafo Primeiro - Os diretores terãosuas funções imadas em Reunião da Diretoria. ParágrafoSegundo - As áreas de rêsponsabiiidades, abaixo especificadas, previstas na Instrução CVM n°558, de 26demarço de2015, que dispõe sobre o exercício profíssional

de administração de carteiras de valoresmobiliários, deverão ser atribuídas a membros da Diretoria, designados atravésde Reunião da Diretoria, observado o que determina a refe rida instrução quanto à necessidade de autorização da Comissão de Valores Mobiliários

para o exercício da função:

a) Gestão de Recursos: * '

r ^ Responsável pela gestão de carteiras de valores rpobiliârios, incluindo a aplicação de

recursos fínanceiros nomercado de valores mobiliários porcontado investidor.

b) Administração Fiduciária:

Responsável pela custódia e cbntroladoria de 'ativbs e passivos, exercendo suas ativi dades de forma a (i) identificar e avaliar fatores internos e externos que possam afetar adversamente a implementação da política de investimentos; e (ii) assegurar que seus administradores, empregados e colaboradores ienhám acesso a informações relevan tes, confíáyeis, tempestivas e compreensíveis para o exercido de suas funções e naspohsabilidades.

c) Distribuição de Cotas de Fundos dé In

Responsável pela atividade de distripuh estimento: nistrados ougeridos pela Sociedad^^^ os de investimento adi

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Cumprimento de Rearas. Políticas. Procedimentos e Controles Internos: Responsável por garantir, por meio de controles internos adequados, o permanente atendimento às normas, políticas e regulamentações vigentes, referentes às diversas modalidades de investimento, à própria atividade de administração de carteiras de valo res mobiliários e aos padrões ético e profissional. e) Gestão de Riscos:

Responsável por implementare manter política escrita de gestão de riscos que permita o monitoramento, a mensuração e o ajuste pennanentes dos riscos inerentes a cada

uma das carteiras de valores mobiliários.

Parágrafo Terceiro - Asociedade obriga-se e é representada da seguinte forma: (i) pela assinatura em conjunto de quaisquer2 (dois) diretores; (li) pela assinatura de qualquer di retor em conjunto com umprocurador, conforme vier a ser estabelecido no respectivoins trumento de mandato e de acordo com a extensão dos poderes que nele se contiverem; e (iii) pela assinatura conjunta de quaisquer 2 (dois) procuradores, conforme vier a ser esta belecido nos respectivos instrumentos de mandato e de acordo coma extensão dos pode

res que neles se contiverem.

Parágrafo Quarto - Asociedadepoderá, mediante a assinatura de quaisquer2 (dois) di retores, nomear procuradorespara representá-la, nos limites dos poderes conferidos nos

respectívos mandatos.

CAPITULO VI OUVIDORIA

ARTIG019- AOuvidoria, de funcionamento permanente, terá como atribuições:

a) prestaratendimento de última instância às demandas dos ciientes e usuários de produ tos e serviços que não tiverem sido solucionadas nos canais de atendimento primário

da sociedade;

b) atuarcomo canalde comunicação entre a sociedade e os clientes e usuários deprodu tos e serviços, inclusive na mediação de conflitos; e c) informar á Diretoria da sociedade a respeito das atividades de Ouvidoria. ARTIGO 20 - As atribuições da Ouvidoria abrangemas seguintes atividades: a) atender, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços; b) prestar esclarecimentos aos demandantes acerca do andamento das demandas, in formando o prazo previsto para resposta, o qualnão poderá ultrapassardez dias úteis, podendo ser prorrogado, excepcionalmente e de forma Justificada, uma única vez, por igual período, limitado o número de prorrogações a 10% (dez por cento) do total de demandas no mês, devendo o demandante serinformado sobre os motivos da prorro

gação;

c) encaminharresposta conelu fãrasa demanda noprazo previsto; d) manter a Diretoria da soc/ei inforrhada sobre os problemas e deficiências detecta dos no cumprimento de sua luições e^obre oresultado das medidas adotadas pe losadministradores da sack para soh^iqná-los; e

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ej elaborarBencaminhar á auditoría interna, ao Comitê de Auditoria e à Diretoria da soci edade, ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca das ativida des desenvolvidas pela Ouvidoria no cumprimento de suas atribuições ARTIGO 21 - ASociedade terá uma Ouvidoria, composta por um Ouvidor, o qual será nomeado pelaDiretoria dentre pessoas que preencham as condições ê requisitos mínimos para garantirseu bom funcionamento, devendo teraptidão em temasrelacionados à ética, aos direitos e defesa do consumidor e à mediação de conflitos, com mandato porprazo

indeterminado.

Parágrafo Único - ADiretoria poderá destituíra Ouvidor, caso omesmo descumpra as atribuições previstas nos ARTIGOS 19 e 20acima, ousübstitui-io a qualquer tempo. ARTIGO 22r Será dada à Ouvidoria as condições adequadas para o seu funcionamento, bem como para que sua atuação seja pautada paia transparência, independência, impar

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cialidade e isenção.

ARTIGO 23 - AOuvidoria terá acesso às informações necessárias para a elaboração de resposta adequada às demandasrecebidas, com total apoio, administrativo, podendo re quisitarInformações e documentos para o exercido desuas atividades no cumprimento de

süas atribuições.

4.1. Para efeito de arquivamento na Junta Comercial do Estado de São

Paulo, o Estatuto Social, devidamente consolidado, é apènsado ao

final da presente ata. ENCERRAMENTO:

Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata em livro próprio, a qual logo após

foi lida, aprovada e por todos assinada. São Paulo, 21 de junho de 2016.

ASSINATURAS:

Presidente: Fernanda Ferraz Braga de Uma de Freitas. Secretário: Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Júnior.

Acionista: GHF PARTICIPAÇÕES S.A., nestá ato representada por seus di- ^tores Fernanda Ferraz Braga de Uma de Freitas e Gabriel Paulo

luvea de Freitas Júnior. •. -

Apresentd bpla fiel da ata lavrada em livro própríò.

FERNAlfDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS

Presidente

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GRADUAL

CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S,A.

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE EFORO, OBJETO EDURAÇÃO

ND:

ARTIGO 1°

A GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBiLIÁ-

RIOS S.A., é uma sociedade anônima, que se regerá pelo presente Estatuto e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.

ARTIGO 2°

ASociedade tem sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, podendo por resolução da Diretoria: (i) alterar o endereço da sede, desde que dentro do mesmo município; e (Ü) abrir, alterar o endereço e encerrar depen dências emqualquer localidade do País, observadas as prescrições legais.

ARTIGO 3'

A sociedade terá como objetivo social;

a) operarem recinto ouem sistema mantido por bolsa de valores; b) suljscrever, isoladamente ou em consórcio com outras sociedades autorizadas, emissões de títulos e valores mobiliários para revenda; o) intermediar oferta pública e distribuição dé títulos e valores mobiliários no mercado; d) comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros, ob servada a regulamentação baixada pela Comissão de Valores Mobiliários (GVM) e pelo Banco Central do Brasil nas suasrespectivas áreas de competência;

e) encarregar-se da administração de carteiras e dá custódia de títulos e valores mo

biliários; " '

f) incumbir-se da subscrição, da transferência e da autenticação de endossos, de

desdobramento de cautelas, de recebimento e pagamento dod^gates, juros e ou

tros proventos de títulos e valores mobiliários; g) exercer funções de agente fiduciário;

b) instituir, organizar/^administrar fundos eclubes de investi

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i) constituir sociedade de investimento - capital estrangeiro e administrar a respectiva

carteira de títulos e valores mobiliários;

j) exercer as funções de agente emissor de certificados e manter serviços de

ações escriturais;

k) emitircertificadosde depósito de ações; I) intermediar operações no mercado de câmbio, inclusive pormeio de sistemas de

negociação de ativos autorizados peloBanco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, abrangendo ambiente de pregãoviva voz; m)praticar operações no mercado de câmbio; n) praticar operações de conta margem, conforme regulamentação da Comissão de

Valores Mobiliários; o) realizar operações compromissadas;

p) praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros, nos termos da regulamentação baixada pelo Banco

Central do Brasil;

q) operar em bolsas de mercadorias e de futuros porconta própria e de terceiros, ob

servada a regulamentação baixada pela CVM e Banco Central do Brasil nas suas respectivas áreas de competência;

r) prestar serviços de intermediação e de assessoria ou assistência técnica, em ope

rações e atividades nos mercados financeiro e de capitais; s) exercer outras atividades expressamente autorizadas, em conjunto, pelo Banco

Central do Brasil e pela CVM.

ARTIGO 4"

É vedado à sociedade:

a) realizar operações que caracterizem, sob qualquer forma, a concessão de financi amentos, empréstimos ou adiantamentos a seus clientes, inclusive através da ces são de direitos, ressalvadas as hipóteses de operação de conta margem e as de mais previstas na regulamentação em vigor; b) cobrar de seus comitentes corretagem ou qualquer outra comissão referente a ne gociações com determinado valor mobiliário durante seu período de distribuição

primária;

c) adquirir bens não destinados ao uso próprio, salvo os recebidos em liquidação de dívidas de difícil ou duvidosa solução, caso em que deverá vendê-los dentro do prazo de 1 (um) ano, a contar do recebimento, prorrogável até 2 (duas) vezes, a critério do Banco Central; , d) obter empréstimos ou financiamentos junto-aíj^étituições financeiras, exceto aque les vinculados à aquisição de bens para usc^f^prio e/í iexecução de atividades previstas no objeto social, observado olimite de duas Vfíze4o respectivo patrimônio

de referência para o conjunto dessas operações;

e) realizar operações envolvendo comitente finai que n ha identificação cadas

tral na Bolsa de Valores;

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f) a celebração de contratos de mútuo com pessoas físicas e pessoas jurídicas, fi nanceiras ou não, exceto os contratos de mútuo referentes a operações de conta margeme de empréstimo de ações, celebrados nostermos da regulamentação em

vigor.

ARTIGO 5°

O prazo de duração da sociedade é Indeterminado. CAPÍTULO II

DO CAPITAL E AÇÕES

|

ARTIGO 6°

O capital social é de R$25.265.543,45, dividido em 258.788 ações nominati

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vas, sendo 129.394 ordinárias e 129.394 preferenciais, sem valor nominal.

Parágrafo Primeiro - Cada ação ordinária dará direito a um voto nas deliberações da

Assembléia Geral.

Parágrafo Segundo -As ações preferenciais não terão direito a voto, masgozarão de

prioridade no reembolso do capitai, sem prêmio. CAPÍTULO III

DAADMINISTRAÇÃO

ARTIGO 7°

A sociedade será administrada por uma Diretoria, composta de, no mínimo, 2

(dojs) e, no máximo, 7 (sete) membros, acionistas ou não, residentes no pais e eleitos pela Assembléia Geral, que fixará sua remuneração.

ARTIGO 8»

O prazo de mandato da Diretoria é de 3 (três) anos, sendo permitida a reelei

ção.

ParágrafoÚnico - Vencido o mandato, os diretores, continuarão no exercício de seus

cargos até a posse dos eleitos. . ARTIGO 9«

Os diretores ficam dispensados de d çstancaução, em garantia de suas ges

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ARTIGO 10

A investidura no cargo de diretor far-se-á portermo lavrado e assinado no livro

de Atas de Reuniões da Diretoria, após a homologação de seus nomes pelo

Banco Central do Brasil. ARTIGO 11

Em casip de vaga de um dos cargos da Diretoria, esta designará um substituto provisório dentre os seus membros, até a realização da primeira Assembléia Geral que então deliberará sobre d provimento definitivo do cargo. Osubstituto

eleito servirá até o término do mandato do substituído.

ARTIGO 12

A Diretoria reunir-se-á quando necessário, por convocação de qualquer de

seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos.

ARTIGO 13

Nos casos de impedimentos ou ausências temporárias de qualquer um dos diretores, os remanescentes escolherão, dentre si, o substituto que exercerá as

funções do substituído cumulativamente.

ARTIGO 14

Para a consecução dos objetivos sociais, fica a Diretoria investida de plenos poderes, inclusive para contrair obrigações, alienar imóveis, transigir, ceder e renunciar direitos, cabendo-lhe, além das atribuições legais:

a) organizar o regulamento interno da sociedade; b) deliberar sobre a criação de dependências; c) tomar conhecimento dos balancetes mensais; d) fazer levantar os balanços semestrais e elaborar o relatório anual, publicando-os

sob sua assinatura;

e) designar e destituir o Ouvidor; f) nomear e destituir os membros do Comitê de F^muneração; g) aprovar as regras operacionais que o Comitê áê Remuneração vier a estabelecer para d seu próprio funcionarrtehto e tomar ciência das atividades do Comitê de Remuneração; e h) fixar a remuneração dos membros do Comitê de Remuneração.

Parágrafo Prirnéiro -/Os diretores t unções fixadas em Reunião da Diretorao sua

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Parágrafo Segundo - As áreas de responsabilidades, abaixo especificadasj pre vistas na Instrução GVM n" 558, de 26 de março de 2015, que dispõe sobre o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, deve rão ser atribuídas a membros da Diretoria, designados através de Reunião da Di retoria, observado o que determina a referida Instrução quanto à necessidade de autorização da Comissão de Valores Mobiliários para o exercício da função;

a) Gestão de Recursos:

Responsável pela gestão de carteiras de valores mobiliários, incluindo a apli cação de recursos financeiros no mercado de valores mobiliários por conta do

investidor.

b) Administração Fiduciária: Responsável pela custódia e controiadoria de ativos e passivas, exercendo su as atividades de forma a (i) identificar e avaliarfatores internos e externos que possam afetar adversamente a implementação da política de investimentos; e (ii) assegurar que seus administradores, empregados e colaboradores tentiam acesso a informações relevantes, confiáveis, tempestivas e compreensíveis para o exercício de suas funções e responsabilidades. c) Distribuição de Cotas de Fundos de investimento:

Responsável pela atividade de distribuição de cotas de fundos de investimento administrados ou geridos pela Sociedade.

d) Cumprimento de Regras. Políticas. Procedimentos e Controles Internos: Responsável por garantir, por meio de controles internos adequados, o perma nente atendimento às normas, políticas e regulamentações vigentes, referen tes às diversas modalidades de investimento, à própria atividade de adminis tração de carteiras de valores mobiliários e aos padrões ético e profissionai. e) Gestão de Riscos:

Responsável porimplementar e manter política escrita de gestão de riscos qüe

permita o monitoramento, a mensuração e o ajuste permanentes dos riscos

inerentes a cada uma das carteiras de valores mobiliários.

Parágrafo Terceiro - Asociedade obriga-se e^^-^epresentada da seguinte forma: (i)

pela assinatura em conjunto de quaisquer 2 diretores; (ii) pela assinatura de qualquer diretor em conjunto com um procurador, 'conforme vier a ser estabelecido no

respectivo instrumento de mandatoejdqacordo oóm a extensão dog*f)oderes que nele

secontiverem; e (iii) pela assinatijíf^tònjbrjta de quaisquer 2(dois).Í3focuradores, con forme vier a ser estat^ecido n

espectiv Instrumentos de mandato e de acordo

com a extensão dos poderes que

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Parágrafo Quarto - Asociedade poderá, mediante a assinatura de quaisquer 2 (dois) diretores, nomear procuradores para representá-ia, nos limites dos poderes conferidos

nos respectivos mandatos. CAPÍTULO IV DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

ARTIGO 15

A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 4 (quatro) primei ros meses de cada ano e, extraordinariamente quando necessário, guardados os preceitos de direito nas respectivas convocações.

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ARTIGO 16

A Assembléia Geral será instalada por um dos diretores e presidida pelo acio nista escolhido pelos presentes, o qual, por sua vez, escolherá um dos acionis

tas para secretariar os trabalhos da mesa . CAPÍTULO V

DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 17

O Conselho Fiscal terá o seu funcionamento não permanente, sendo instalado a pedido de acionistas, dentro do que preceituá o artigo 161 da Lei 6404/76.

ARTIGO 18

O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, será,.pomposto de no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros,.e suplentes eín igual número, acionistas ou não, eleitos pela Assembléia Geral, a qual fixará sua remuneração. L

CAPÍTULO VI

OUVIDORIA

ARTIG0 19

A Ouvidoria, de funcionamento permanente, terá como atribuições;

a) prestar atendimento de últi rios de produtos e serviços de atendimento çmmário da às demandas dos clientes é usuá- rem sido solucionadas nos canais
b) atuar como canal de comun ociedade e os clientes e usuá-

rios de produtos^serviç entre ção de ^^iitos; e

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c) informar à Diretoria da sociedade a respeito das atividades de Ouvidoria.

ARTIGO 20

As atribuições da Ouvidoria abrangem as seguintes atividades;

a) atender, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços; b) prestar esclarecimentos aos demandantes acerca do andamento das de

mandas, informando o prazo previsto para resposta, o qual não poderá ul trapassar dez dias úteis, podendo ser prorrogado, excepcionalmente e de forma justificada, uma única vez, por igual período, limitado o número de prorrogações a 10% (dez por cento) do total de demandas rio mês, deven

do ò demandante serinformado sobre os motivos da prorrogação;

c) encaminhar resposta conclusiva para a demanda no prazo previsto; d) manter a Diretoria da sociedade, informada sobre os problemas e deficiên^ cias detectados no cumprimento de suas atribuições e sobre o resultado das medidas adotadas pelos administradores da sociedade para solucioná-

los; e

e) elaborar e encaminhar à auditoria interna, ao Comitê de Auditoria e à Dire

toria da sociedade, ao finai de cada semestre, relatório quantitativo e quali tativo acerca das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria no cumprimento

de suas atribuições

ARTIGO 21

ASociedade terá uma Ouvidoria, composta por um Ouvidor, o qual será no meado pela Diretoria dentre pessoas que preencham as condições e requisitos mínlrnos para garantir seu bom funcionamento; devendo ter aptidão em temas relaCipriados á ética, aos direjtos e defesa do consumidor e à mediação de

conflitos, com mandato por prazo, indeterminado.

Parágrafo Único - ADiretoria poderá destituir o Ouvidor, caso o mesmo des^

cumpra as atribuições previstas nos ARTIGOS 1Ô e 20 acima, ou substitui-lo a

qualquer tempo.

ARTIGO 22

Será dada^^ Ouvidoria as condições adeqjâadas para o seu funcionamento, bem Como para que sua átua^o^seja paüfáda pela transparência, indepen

dência, imparcialidade e isençlc

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ARTIGO 23

A Ouvidoria terá acesso às informações necessárias para a elaboração de res posta adequada às demandas recebidas, com total apoio administrativo, po dendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas ativida des no cumprimento de suas atribuições.

GAPÍTULO Vil DO COMITÊ DE AUDITORIA

Artigo 24 - o comitê de Auditoria será composto de, no mínimo, 03 (três) e,

no máximo, 06 (seis) integrantes, pessoas físicas residentes no pais, eleitos e destituídos pelaAssembléia Geral, que fixará sua remuneração.

Parágrafo Primeiro - O Comitê de Auditoria não terá mandato fixo.

Parágrafo Segundo - O Comitê de Auditoria reportar-se-á diretamente á Diretoria. Parágrafo Terceiro - Constituem atribuições doComitê de Auditoria:

a) estabelecer as regras Operacionais para seu próprio funcionamento, as quais

devem ser aprovadas pela diretoria, formalizadas por escrito e colocadas à dis

posição dos respectivos acionistas;

b) recomendar, à administração da sociedade, a entidade a ser contratada para

prestação dos serviços de auditoria independente, bem como a substituição do prestador desses serviços, caso considere necessário;

c) revisar, previamente à publicação, as demonstrações contábeis semestrais, in clusive notas explicativas, relatórios da administração e parecer do auditor inde

pendente;

d) avaliar a efetividade das auditorias independetite e interna, inclusive quanto à

verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à soci edade, além de regulamentos e códigos internos;

e) avaliar o cumprimento, pela administração da sociedade, das recomendações

feitas pelos auditores independentes ou internos;

f) estabelecer e divulgar procedimentos para recepção e tratamento de informa ções acerca do descumprimento de dispositivoslégais e normativos aplicáveis à sociedade, além de regulamentos e códigos interpôs, inclusive com previsão de procedimentos específicos Mràwoteção do prestadore da confidencialidade da

informação;

g) recomendar, à diretoria, c aprimoramento de políticas, práticas e pro-

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cedimentos identificados r imbito de\uas atribuições;

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h) reunir-se, no mínimo trimestralmente, com a diretoria, com a auditoria indepen

dente e com a auditoria Interna para verificar o cumprimento de suas recomen dações ou indagações, inclusive no que se refere ao planejamento dos respecti

vos trabalhios de auditoria, formalizando, em atas, os conteúdos de tais encon

tros;

i) verificar, por ocasião dás reuniões previstas no inciso "h", o cumprimento de

suas recomendações pela diretoria;

j) reunir-se com o conselho fiscal, quando instalado, por solicitação do mesmo,

para discutir acerca de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbi to das suas respectivas competências;

k) outras atribuições determinadas pelo Banco Central doBrasil.

CAPÍTULO VIII

COMITÊ DE REMUNERAÇÃO

ARTIGO 25

O Comitê de Remuneração será composto de, no mínimo, 03 (três) e, no má ximo, 06 (seis) integrantes, pessoas físicas residentes no país, eleitos e desti tuídos pela Diretoria, que fixará sua remuneração. Parágrafo Primeiro - Oprazo de mandato dos membros do Comitê de Remuneração é de 5 (cinco) anos, vedada a permanência de integrante no Comitê por prazo superi

or a 10 (dez) anos.

Parágrafo Segundo - O Comitê de Remuneração deverá:

a) reportar-se diretamente à Diretoria; b) ter na sua composição pelo menos um membro não administrador da sociedade; ç) ter na sua composição integrantes com as qualificações e a experiência necessá rias ao exercício de julgamento competente e independente sobre política de re muneração da sociedade, inclusive,sobre as repercussões dessa política na ges

tão de riscos.

Parágrafo Terceiro - Cumprido o prazo máximo previsto no Parágrafo Primeiro aci ma, o integrante do Comitê de Remuneração somente pode voltar a integrar tal órgão na sociedade após decorridos, no mínimo, 3 (três) anos.';

Parágrafo Quarto - Nos casos divaga pdrxrenúricra ou destituição ém que oComitê ficar reduzido a menos de 3 (tr Q). membroS, a Diretoria deverá, tempestivamente,

eleger um substituto,-qüe servirá jtèVb térrriino cio mandato do substituído.

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Parágrafo Quinto - O Comitê de Remuneração se reunirá semestralmente, ou extra ordinariamente mediante convocação de qualquer de seus membros, sendo certo que a reunião do Comitê de Remuneração só será validaraente instalada com a presença

da maioria de seus membros.

ARTIGO 26

Além das previstas em lei ou regulamento, serão também atribuições do Comi

tê de Remuneração:

a) Elaborar a política de remufieração de administradores da sociedade, propondo à Diretoria as diversas formas de remuneração fixa e variável, além de benefícios e

programas especiais de recrutamento e desligamento;

b) Supervisionar a implementação e operacionalização da política de remuneração

ni

dé administradores da sociedade;

c) Revisar anualmente a política de remuneração de administradores da sociedade, recomendando à Diretoria a sua correção ou aprimoramento; d) Propor à Diretoria o montante da remuneração global dos administradores a ser submetido à assembléia geral, na forma do art. 152 da Lei n° 6.404, de 1976; e) Avaliar cenários futuros, internos e externos, e seus possíveis impactos sobre a

política de remuneração de administradores;

f) Analisar a política de remuneração de administradores da sociedade em relação às práticas de mercado, com vistas a identificar discrepâncias significativas em relação a empresas congêneres, propondo os ajustes necessários;

!

g) Zelar para que a política de remuneração de administradores esteja permanente mente compatível com a política de gestão de riscos, com as metas e a situação financeira atual e esperada da instituição e com o disposto na regulamentação vi

gente. ARTIGO 27

| O Comitê de Remuneração elaborará, com periodicidade anual, no prazo de

} 90 (noventa) dias, relativam,ente à data-base de 31 de dezembro, documento

denominado "Relatório do Còmítê de Remuneração", o qual devera ser manti do à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de 5 (cinco)

anos.

CAPÍTULO IX

DO EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇOS, LUCROS ESUA APLICAÇÃO

ARTIGO 28 '

Oexercício social c^ncidirá com^^^no civil, encerrando-se portanto, em 31 de

dezembro de cada anò.

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ARTIGO 29

O balanço, obediente a todas as prescrições legais, será levantado em 30 (trin ta) de junho e 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. A critério da Direto ria, a sociedade poderá levantar balanços intercalares, no último dia de cada

mês .

ARTIGO 30

Do lucro líquidoapurado em cada balanço, serão destinados: a) 5% (cinco por cento) para a constituição do Fundode Reserva Legal, até que este

alcance 20% do capital social; ( i b) 25% (vinte e cinco por cento) para dividendo aos acionistas; ê

c) o saldo, se houver, terá a aplicação que lhe destinar a Assembléia Geral, por pro

~

posta da Diretoria, observadas as disposições legais atinentes à matéria, Parágrafo Primeiro - O valor dos juros pagos ou creditados, a título de capital próprio nos termos do art. 9°, § 7°da Lei n" 9.249/95 e legislação e regularheritação pertinen tes, poderá ser imputado ao valor do dividendo obrigatório, integrando tal valoro mon tante dos dividendos distribuídos pela sociedade para todos os efeitos legais. Parágrafo Segundo - Os prejuízos ou parte deles poderão ser absorvidos pelos acio nistas, mediante rateio, a ser atribuído a cada ação em que se divide o capital social, após a absorção dos saldos existentes em lucros acumuladas, reservas de lucros e

reservas de capital, nesta ordem.

ARTIGO 3 1

O dividendo não será obrigatório no exercício social em que a administração julgá-lo incompatível com a situação financeira da sociedade, podendo a Dire toria propor à Assembléia Geral Ordinária que se distribua dividendo inferior ao obrigatório ou nenhum dividendo. A Assembléia Geral poderá, também, se não houver oposição de nenhum acionista presente, deliberar a distribuição de divi dendos inferiorao obrigatório ou a retenção de todo o lucro.

ARTIGO 32

O prazo para pagamento do dividendo será estipulado pela Assembléia Geral Ordinária que o aprovou, de acordo^cohn as disponibilidades financeiras da so

ciedade, justificadas pela Diretoria,/p0réi\ não ultrapassando oexercício.

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ARTIGO 33

A Diretoria tèm poderes para determinar a distribuição de lucros e/ou dividen dos intermediários e juros sobre o capitai próprio (Lei n° 9.249/95), dentro dos limites legais e "ad referendum" da Assembléia Geral de Acionistas que apro

var as contas daquele exercício social.

ESTATUTO^OCIAL ATUALIZADO ATÉ AA.G.E DE 21.06.2016

GRADUAL

CORRET RA DE CAMBIO, títulos eV«TJRES MOBILIÁRIOS S.A.

Fernanda f irraz Braga de Lima de Freitas ' Gabriel f^ulo Gouvea de Freitas Jiiriioi"

Diretora \ Diretor

6636

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Num. 167715080 - Pág. 98


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GeoJncia Tfcnica em Sâo Puio 1. \

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SIGILOSO

Num. 167715080 - Pág. 99


SR/PF/SP Fl: Rub

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÂO PAULO

CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS

Ao(s) 02 dia(s) do mês de junho de 2017, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP, o(a) senhor(a) Advogado(a)/Estagiário(a) MATHEUS BARBOS MELO, OAB/SP N° 373.249, na qualidade de procurador(a) de GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.,

após deferimento e determinação da Delegada de Polícia Federal MELISSA MAXIMINO PASTOR, 1^ Classe, Matrícula n° 16.435, teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, tendo sido disponibilziada cópia digitalizada em mídia trazida pelo patrono, ficando ciente que eonforme a legislação vigente, senão para o exercíeio de suas atividades profíssionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das

investigações em curso, sob aspenas da le^Fq^eferida e realizada a extração

de cópias digitais em Cartório. Eu, , RENATO

SILVESTRE MAXIMIANO, Escrivão heTPoIíqa Federal, 3® Classe, Matric. n°

19.245, que o la^^eh

Delegado

stagiário(a):

IPL N° 0004/2017-11

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Num. 167715080 - Pág. 100


SR/PF/SB

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIAREGIONAL EM SÂO PAULO

CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS

Ao(s) 02 dia(s) do mês de junho de 2017, em Cartório desta /SR/PF/SP, o(a) senhor(a) Advogado(a)/Estagiário(a) DR. Matheus Barbos Melo, OAB/SP 373.249/SP, na qualidade de procurador(a) da empresa GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (GRADUAL CCTVM S.AO, após deferimentoe determinação do Delegado de Polícia Federal MELISSA MAXIMINO PASTOR, 1^ Classe, Matrícula n° 16.435 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0000/~/SR/PF/SP em Cartório, fícando ciente que conforme a legislação vigente, senão pa.ra o exercício de suas atividades profissionais, deverá ipanter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório. RENATO SILVESTRE MAXIMIANO, Escrivão de Polícia Federal, 3® Classe, Matric. n° 19.245, que o lavrei.

Delegado;

Advogado(a)/Estagiário(a)y

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SIGILOSO

Num. 167715080 - Pág. 101


Chíarottino e Nkoletti

OLHDs^F

  • ADVOGADO S -

Avenida Juscelino Kubitschek «700 • ti" andar

OLIVEIRA LIMA, HUNGRIA, DALUACQUA & FURRIER Edirrcto Plaza jk •Vifa Olímpia

045^3-000 •São Paulo •sí>' Brasil ADVOGADOS -*• 1121G38984 tel • ss 112163 8990 fax

EXMO. SR. DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL RONNY

EMERSON PEREIRA, DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/SR/DPF/SP

Inquérito Policial Federal - IPL n° 0004/2017-11

INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA., sociedade

empresária limitada ("Gestora"^ na condição de gestora e de representante extraordinária do PIATÃ FUNDO DE INVESTIMENTO

RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO ("FundoPiatã"), nos termos (a) das deliberações aprovadas na

Assembléia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo Piatã realizada em

6 de outubro de 2016, e (b) do disposto no art. 92, Inciso III, da Instrução CVM n° 555, de 17 de dezembro de 2014, por seus advogados, já qualificados nos autos do presente IPL, vem à presença de V. Exa. para

~

juntar e expor os seguintes documentos e elementos de fato: AN

DOCS - 969242vl - 171.12743

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Num. 167715080 - Pág. 102


Chiarottíno e Nícoletti

  • ADVOGADO S --

Avenida Juscelino Kubítschek 1700 • andar

Oliveira Lima, Hungria, DALL'ACQyA &. Furrier Edifício Plaza jk •Vila Olímpia

o<3543'Ooo•Sdo Paulo •sp <Brasil

Advogados

  • ss 112163 8989 tel • ss 112163 8990 fax
  1. A parir de 6 de abril de 2017, a Gestora contratou assessores especializados em fraudes bancárias em diversos países estrangeiros, dentre eles nos Estados Unidos da América, no Grão-Ducado de Luxemburgo e na República Portuguesa, com o objetivo de localizar e obter, em cooperação com as autoridades estrangeiras, autorização para congelamento de bens e direitos que pudessem ser utilizados para o ressarcimento dos danos causados ao Fundo Piatã e à Gestora pela GRADUAL CCTVM S.A. e pelos seus sócios e administradores, especialmente a Sra. Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas e o seu marido, e também Diretor da GRADUAL CCTVM S.A., Sr. Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior, danos esses causados pela subscrição fraudulenta das Debêntures ITSYll, já objeto (i) deste Inquérito Policial Federal - IPL n° 0004/2017-11 da DELECOR/SR/DPF/SP e (ii) do Processo Digital n° 1115299-43.2016.8.26.0100, em curso perante a 24° Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
  2. Em 21 de abril de 2017, a Gestora recebeu, no exterior, a confirmação de que a GRADUAL CCTVM S.A. e empresas de fachada ou fictícias, a ela ligadas, bem como a sua acionista controladora, Sra. Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, e o seu marido e também Diretor da GRADUAL CCTVM S.A., Sr. Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior, mantinham, na condição de beneficiários econômicos efetivos ou de titulares de assinatura autorizada, pelo menos, 11 (onze) contas em instituições financeiras localizadas em território estrangeiro.

c

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Num. 167715080 - Pág. 103


vad

Chiarottino e Nícoletti

~ ADVOGADO S -

Avenida Juscciino Kubitschek 1700 •11^andar

Oliveira Lima, Hungria, DalLAcqíja & furrier Edifício Plaza jk •Vila Olímpia

OAS^yoco •São Paulo • sp • Brasil ADVOGADOS f 5S1t 2t63 8989 tel • 5S112t<>38990 fax

especificamente: (i) no Grão-Ducado de Luxemburgo; (ii) nos Estados Unidos da América: e (iii) na República Portuguesa.

  1. Em 30 de maio de 2017, a Gestora requereu ordem cautelar de arresto (Requête en Saisie-Arrêt) junto ao Tribunal Distrital de Luxemburgo {Tribunal d'arrondissement de et à Luxembourg), de modo a bloquear valores depositados naquele país, ordem essa já concedida pela Juíza Substituta da Presidente do Tribunal, Mme. Christina Laplume, na

data de 31 de maio de 20 17 (doe. 1).

  1. Em 31 de maio de 2017, a Gestora também requereu, perante a Suprema Corte do Estado de Nova York, Condado de Nova York {Supreme Court of the State of New York, County of New York), ordem cautelar de arresto {Attachment Order), de modo a bloquear valores depositados em diversas instituições financeiras naquela localidade

estrangeira (doe. 2).

  1. De acordo com as informações trazidas à atenção da Gestora no

âmbito dos procedimentos judiciais e administrativos acima indicados, tanto estrangeiros quanto brasileiros, é de todo provável que as contas bancárias em questão tdoc» 3) uão teuham sido declaradas à Secretaria

da Receita Federal do Brasil e ao Banco Central do Brasil, o que, em tese,

poderia configurar a prática dos crimes previstos nas Leis 7.492/86 e

9.613/98 c.c art. 2° da Lei 12.683/12.

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Num. 167715080 - Pág. 104


OLIVEIRA Lima, Hungria, DALL'ACQyA & Furrier

Advogados

Q

Chiarottíno e Nicoletti

  • ADVOGADO S -

Avenida Juscelino Kubitschck 1700 • andar Edifrcio Plaza jk •Vila Olfmpta

045^13-000•SAo Paulo •SP• Brasil

ss 112t63 8989 tcl • ss112i<>3 8990 fax

Termos em que, da juntada, pede deferimento. São Paulo, 2 de junho de 2017.

UELTNE FURRIER LEANDRO chiarottíno OAB/SP 07.626 OAB/SP 174.894 t' o

DOCS - 969242vl - 171.12743

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2.8

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REQUÊTE EN SAISIE-ARRET

A Madame le Président du Tribunal d'arrondissement de.et à Luxenhbourg, A rhonneur de Vous exposer três réspectueusement par Corgane de ia soelété d'avocats NautaDutilh Avoeats Luxembourg S.à r.l. insçrite sur ia liste V du tableau dê TOrdrê des avocats.du Barreau de Luxembourg, établie et ayant sòn slège social à L-1233 Luxembourg, 2 rue Jean Bertholet, représentée aux fins des présentes par Maítre Antolne Laniez, avocat à Ia Cour, demeurant à

Luxembourg;

La soelété à responsâbilité limitée INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA, ayaht son siége social à 04542-p6Q Sao Paulo (quartiér Itaim Bibi), Etat de Sao Paulo (Brésil), Rua laia, 77, Suite 21, insçrite en tant que "Federai Tax Payer" sous le numéro CNPJ 09.613.226/0001-32, représentée par son conseil d'admÍnistration actuellement en fonctions, ou par tout autre organe habilité à cet effet, agissant en qualité á'aclministrator áu fond dinvestissement de droit bréslllen FUNDO PIATA, Gl-aprés dénommée "Ia requérante", dispose d'une créancè à Tégard de :

  1. La soelété anonyme GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES

IMOBILIÁRIOS S.A., établie et ayant son siége social â 04543-000. Sao Paulo (quartier Vila Nova Conceição), Etat dê Sao Paulo (Brésil), Avenida Presidente Juscelino Kubitschek,. 50, 5®, 6® et 7® étàge, Insçrite en tant quê "Federal Tax Payer" sous le numéro CNPJ 33.918.16O/0OO1-73, représentée par son conseil d'admihistratlon âctuellement en fonctions, ou par tout autre Organe habilité à cet effet, Ci-aprés dénommée "GRADUAL".

  1. Fernanda FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, domiciliée à São Paulo, Etat de São Paulo, Brasil, at Rua Puréus, 479, Jardim Guedala, CEP 05610-001, titulaire du document d'identité bréslllen RG 17.897.264-2 SSP/SP, insçrite sur lê registre des contribuables personnes physiques du Ministère des Finances bréslllen ebus le ri°117.753.118-64, de

nationallté brésiliefine, économiste, Ci-aprés dénommée "Madamê DE FREITAS"

  1. Gabriel PAULO GOUVÉA DE FREITAS JÚNIOR, domieiljé à São Paulo, Etatde São Paulo, Brasil, at Rua Puréus, 479, Jardim Guedala; CEP 05610-001, titulaire du document dldentité brésiliên RG 6.006.199 SSP/SP, inscrit sur le registre des contribuables personnes physiques. du Ministère des Finances bréslllen sous le n°016.809.958-63, de nationallté brésilienne, homme d'affaires, Cl-aprés dénommé "Monsieur DE FREITAS".

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RESUME DE LA DEMANDE

Saisie sur les actifs détenus par Ia société de droit brésiilen GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, títulos E VALORES IMOBILIÁRIOS S.A., par Monsieur DE FREITAS et par Madame DE FREITAS auprès de de Ia société anonyme Banque J. Safra Sarasin (Luxembourg) S.A. d'un montant de 6.620.410,01 réaux brésiliens {évalué au 30 ma! 2017 à

1.810.371,27 EUR). Fondement de Ia créance: manoeüvres frauduleuses commises par GRADUAL et ses représentants légaux Monsieur et Madame DE FREITAS ayant causé des pertes importantes au fond d'investissement de droit brésilien, PiATA FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCiARIO CREDITO PRIVADO (ayant son siège social à 04552-020 Sao Paulo (Capital City), Rua Ramos Baptista No. 152, ler étage. Vila Olímpia, inscrita en tant que "Federal Tax Payer" sous ie numéro ID CNPJ/MF 09.613.226/0001-32,

:

représenté par Ia partie requérante. Certitude de Ia créance confirmée également par différentes décisions de justice brésiiiennes ayant accordé des mesures simiiaires sur des critères similaires.

CONTEXTE

Description des parties La société GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS S.A. (ciaprès "GRADUAL", partiedéfenderesse sub 1) est une société financière de droitbrésilien proposant, entre autres, des services d'établissement, d'organisation et d'administration de fonds

d'investissement.

La société INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA, partie requérante, est une société de droit brésilien dont Tactivité principais est Ia gestion de portefeuille {"asset management).

Les parties en cause sont impliquées dans Ia gestion et Tadministration de deux fonds

d'investissements de droit brésilien dénommés FUNDO PIATA et FUNDO INCENTIVO MULTISETORIAL II, mais leurs rôles sont différents. La partie défenderesse sub 1). GRADUAL est responsable de Tadministration des fonds {"administratoi"). Son rôie est d'administrer les portefeuiiles de valeurs immobilière et de représenter les fonds vis-à-vis des tiers, sauf en ce qui concerne Ia gestion (à savoir Ia sélection, Tachat et Ia

vente d'actifs) (articles 2 et 79 de Ia régiementation financière brésilienne IN-CVM 555^).

La partie requérante est gérante {"managet") et a pour rôle de procéder à Ia gestion professionnelle de leur portefeuille. Cette gestion implique de "négocier et engager (...) les actifs financiers et les

^ CIrculaire édiclée par rorganisme de survelllance prudentielle brésilienne CVM (Braslilan Securities and Exchange Commission) (équivalent de ía CSSF).

V

79005218 M 21359297/15 ^

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Num. 167715080 - Pág. 107


intermédiaires pour réaliser des opérations au nom du fonds, de même que signer, le cas échéant, tout contrai ou document concernant Ia négociation et 1'engagement des actifs fínanciers" (article 78 §3 ligne I de Ia régiementation financière brésilienne IN-CVM 555). Pièce n'1: Traduction assermentée en françals de Ia requête en "Tutelle d'urgence de nature préventive en caractère antécédent pour Ia salsle de biens avec Injonction préllminaire" devant le "Juge de Drolt du Barreau Civildu Fórum Central de Ia Capitale Sao Paulo" du 20 octobre 2016 (page 015) Monsieur DE FREITAS est actionnaire et co-dirigeant de Ia société GRADUAL. Pièce n' 2: Exfrait RCS de Ia société GF SYSTEMS TECCNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA démontrant ridentlté de Monsieur DE FREITAS

Madame DE FREITAS est co-dirigeante de Ia société GRADUAL

Pièce n° 3: Extrait RCS de Ia société ITS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS

démontrant 1'ldentité de Madame DE FREITAS

Les mancBUvres frauduleuses adverses:

En tant qu'ac/mn/sfrato/'du fonds INCENTIVO MULTISETORIAL li, GRADUAL a lílégalement négocié et acquis Tecqulsition de titres émis par ÍTSA INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS (ci-après "ITSA") pour un montant de 10.027.901,81 réaux brésiliens, correspondant à ia souscriptlon de 974 obligations (ITSY11). Uacte d'émisslon de ces titres a été signé par Monsieur et Madame DE FREITAS en tant que représentants légaux de GRADUAL. II convient de préciser que, parallélement à leurs fonctions au sein de GRADUAL, Monsieur et Madame DE FREITAS étaient, au moment des faits, dirigeants de ia société ITSA.

Pièce n° 3: Extrait RCS de Ia société ITS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS De plus, le garant des obligations ITSY11 était une autre société écran (GF SYSTEMS TECCNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA) dont un des dirigeants n'était nu! autre que Monsieur DE

FREiTAS. Pièce n° 2: Extrait RCS de Ia société GF SYSTEMS TECCNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

LTDA

II y a donc eu confusion des genres et, à Tinstar de ce qui a été fait au Brésil, Ia demande en autorisation de saisir-arrêter est falte également pour ies actifs détenus par ces personnes physiques puisqu'ils sont responsables de ia transaction frauduleuse et qu'il en ont directement bénéficié. Cette opération d'acquisition a cependant été exécutée sans le consentement de Ia requérante à qui il revenait, en tant que manager du fonds, d'évaluer le risque de cette opération et de Tapprouver ou de Ia refuser en conformité avec Ia politique d'investissement du fonds concerné. Linvestissement proposé par Ia partie GRADUAL devait en effet être accompagné d'une notation émise par un organisme indépendant, pour permettre à Ia partie requérante de vérifier que a

79005218 M 2 1359297/15 1 y

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•2-,'^V

rinvestissement était conforme à Ia politíque ci'investissement du fonds (ies statuts des fonds d'investissement concernés prévoient en effet un rating minimum pour !'approbation de rinvestissement) et lui semblait opportune.

Pièce n° 4: Statuts du FUNDO PIATA (point 2.1 .2} GRADUAL a ains! communiqué une notation des titres en cause éiabcrée par un organisme Indépendant (organisme toutefois non référencé dans Ia liste fournie dans ies statuts des fonds

concernés).

Pièce n° 4: Statuts du FUNDO PIATA (point 2 .1.2) La notation indiquée était BBB+ (risqué).

Pièce n° 5 : Constais d'huissier de 1'emaii de Madame DE FREITAS reçu par Monsieur Arcoverde (représentant de FUNDO PIATA) évoquant le "rating"falsifié et de Ia page Internet évoquantie "rating" réel ii s'avèrera píus tard que ie document transmis a été faisifié, dans ie but d'obtenir faccord de Ia requérante sur un investissement initialement noté B+ (três risqué) par i'agence de notation

concernée.

Maigré cette premlère manoeuvre, rinvestissement fut rejeté. Le 24 mars 2016, ia requérante constatait à Ia lecture du rapport de mise à jour du portfoiio du fonds INCENTIVO MULTISETORIAL 11, qu'en dépit de son refus, ies titres en cause avaient été acquis, pour un montant de 10.027.901,81 réaux brésiliens. Le 19 avrii 2016, confronté à cette découverte, GRADUAL (représentée par Madame DE FREITAS) invoquait une "erreur opérationnelle" et Monsieur et Madame DE FREITAS, au nom de GRADUAL, se sont alors engagés à restituerau fonds INCENTIVO MULTISETORIAL li Ies 10.027.901,81 réaux brésiliens payés pour Ia souscription des titres en cause.

Pièce n° 6: Procès-verbal de Ia réunion INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA / GRADUAL du 19 avril 20 16

Le 22 avril 2016, Ies obligations ITSY11 souscrites par INCENTIVO MULTISETORIAL II ont discrètement été cédées au second fond dinvestissement conjointement géré par ies parties, FUNDO

PIATA.

Confrontée à une demande d'explications, GRADUAL a réítéré sa premesse à Ia requérante de restituer Ies montants payés.

Pièce n° 7: Procès-verbal de Ia réunion INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA / GRADUAL du 2 mal 20 16

Une partie des titres en cause a alors été transférée à une autre entité n'ayant aucun lien avec Ia partie requérante.

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Reste cependant qu'à l'issue de cette opératíon, 600 obligations ITSY11 sont encore dans le portefeuille de FUNDO PIATA, correspondant à une valeur d'acquisition de 6.620.410,01 réaux

brésiliens,

En réalité, ces titres sont sans aucune valeur, et c'est dans le but de sécuriser le recouvrement de ce montant que Ia presente demande d'autorisation est falte.

Des titres sans valeur

En effet, Ia soclété ITSA, émettrice des titres acquis en deux temps par FUNDO PIATA, est en réalité une coquille vide dont les dlrlgeants, les défenderesses sub 2). et 3). , sont également ceux de

GRADUAL.

Cette soclété n'a aucune valeur, de même que les titres émis. Les garanties fournies par Témetteur de titres étaient également sans valeur, puisque émises par une autre "coquille vide" (GF SYSTEMS TECCNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LIDA), dont Tun des dirigeant n'est autre Monsieur DE FREITAS. Pièce n' 2: Extrait RCS de Ia soclété GF SYSTEMS TECCNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

A Ia suite de Ia découverte de ces agissements frauduleux, GRADUAL a été révoquée de ses

fonctions dadministrator.

Píèce n'8: Procés-verbal de l'assemblée générale de FUNDO PIATA du 6 octobre 2016 En conséquence de cette fraude, et de racquisition de titres avérés sans valeur (actifs "toxiques"), FUNDO PIATA fait face à une perte de 6.620.410,01 réaux brésiliens. Une partie importante du montant investi se trouvant a prior! encore entre les mains des parties défenderesses, Ia partie requérante, es quallté de représentant légal de FUNDO PIATA, a obtenu des juridictions brésiliennes Ia mise en place de différentes mesures de suretés pour sécuriser le recouvrement des montants détournés (volr ci-après), qui fera Tobjet d'une procédure au fond devant les juridictions brésiliennes. Pièces n" 9: Acte introductif d'instance du 16 novembre 2016 devant Ia 24e chambre civlle du tribunal de Sao Paulo (procédure au fond) Le but de Ia présente demande est d'obtenir les mêmes mesures de sureté devant les Juridictions luxembourgeoises.

Dénonciation aux autorités de surveillances Brésiliennes .

Le 20 juillet 2016, Ia partie requérante a communiqué les incidents à Torganisme de surveillance prudentielle brésilienne CVM. Suite aux demandes de justifications. Ia CVM et de TANBIMA {Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), Ia partie GRADUAL a produltle procés-verbal d'une réunion

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n)

du 10 mai 2016 qui confirmerait Taccord de Ia partie requérante en vue de rinvestissement

frauduieux.

Or, ia signature apposée sur ce document par Monsieur Arcoverde en tant que représentant íégai de INCENTIVO, a été falsifiée, et cela a été confirmé par expertise.

Pièces n° 10: Rapport de l'expert Orlando Gonzales Garcia du 21 septembre 2016 Eu égard à ce qu'il précède, 11 apparaít évident que Monsieur et Madame DE FREITAS se sont servis de leurs positicns respectives au sein de GRADUAL, ITSA et GF SY8TEMS TEGCNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA pour procéder aux manceuvres frauduleuses au préjudicede FUNDO PIATA.

3 SAISIE

3.1 Intérêt à agir de Ia requérante FUNDO PIATA est un fonds dinvestissement dépourvu de personnalité morale. Le droit brésilien prévoit que l'admlnistrateur a Ia qualité de représentant du fonds (article 79 de Ia régiementatlon financière brésilienne IN-CVM 555). Pièce n°1: Traduction assermentée en français de Ia requêfe en "Tutelle d'urgence de nature préventive en caraatère antécêdent pour Ia salsle de blens avec Injonction préllminaire" devant le "Juge de Droitdu Barreau Civil du Fórum Central de Ia Capitale Sao Paulo" du 20 octobre 2016 (pages 015-016) De toute évidence, GRADUAL qui serait ágalement habilitée, en tant qu'administrateur, à représenter le fonds et à agir en justice pour le fonds, n'est pas en position de le falre au vu du confllt d'lntérêts existant dans le cadre de Ia présente affaire. II revenait dono à Ia partie requérante d'agir dans Ia mesure oü, d'une part, ia fraude résulte de Fusurpation de ses fonctions de gestionnaire, et, d'autre part, le droit brésilien prévoit que Tadministrateur et le gestionnaire, dans leurs champs d'action respectifs, doivent adopter les mesures judiciaires nécessaire dans Tintérêts des détenteurs de parts dans le fonds (article 92 de Ia régiementatlon financière brésilienne IN-CVM 555). Au vu de qu'il précède et tel que confirmé par le fait que différentes saisies conservatoires ont été obtenues au Brésil sur les actifs des parties adverses, Ia partie requérante a effectivement intérêt et qualité à agir au nom et pour le compte du FUNDO PIATA.

3.2 Sur le caractère certain de Ia créanoe

Au stade de Ia demande en autorisatlon de saisir arrêter, "II faut, mais II suffit, que le saisissant puisse

se prévaloirà l'égard dudébiteur d'une créanoe certaine dans son príncipe"^.

^Tribunal d'atTondissement Luxembourg 30 mars 2012, JTL2013 p 26.

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Le príncipe de créance découle de Ia perte subie par FUNDO PÍATA consécutif aux manoeuvres frauduleuses des parties débitrices pour forcer racquisition d'obligations ITSY11, qui s'avèrent sans

valeur.

Uacquisition de ces obiigations est nulie au sens du droit civil brésilien, car Topératlon est entachée

de fraude.

La créance d'INCENTiVO agissant pour le compte de FUNDO PIATA correspond donc au droit au remboursement du montant relatif à i'acquisition des titres ITSY11 et au droit à indemnisation des dommages subis du falt de Topération frauduieuse. En l'espèce, Ia manoeuvre frauduieuse, source du príncipe de créance Invoqué à Tappui de Ia présente demande d'autorisation de saisir arréter, et ayant abouti à un détournement de fonds parles parties saisies est caractérisée par les faits suivants:

Les statuts de FUNDO PIATA prévoíent que, préalablement à toute acquisition, le gestionnaire dont attester d'une notation minimum des titres(impliquant un risque peu élevé). Les parties saisies ont bien falt évaluer les titres litigieux par une agence de notation indépendante mais ont falsifié Ia notation initiale de B+ (risque élevé) en présentant à INCENTIVO une notation BBB+ (correspondant à une notation moins "catastrophique"). Malgré cette falsification, Ia note présentée à Ia partie requérante a été identifiée par cette dernière comme correspondant à un risque trop élevé, et racquisition proposée a été rejetée. GRADUAL et ses représentants légaux (Monsieur et Madame DE FREITAS) ont falt usage d'un faux pour forcer racquisition des titres litigieux. En agissant de Ia sorte, GRADUAL a non seulement violé plusieurs dispositions de ia régiementation financière brésilienne (IN-CVM 555) à laquelle elle était soumise en tant qu'administrator du fonds, mais elle a aussi sciemment violé les statuts de FUNDO PIATA (clause 2.5.1) en vertu desquels le fonds d'investissement ne pouvait souscrire à des titres auprès d'une société apparentée à l'adminlstrateur (GRADUAL). Or, les deux dirigeants de i

'

GRADUAL, Monsieur et Madame DE FREITAS, sont également dirigeants de ITSA, société émettrice des titres "toxiques". GRADUAL et ITSA étaient donc à considérer comme des sociétés apparentées et toute transaction entre ces deux sociétés est partant à considérer comme illégale dans Ia mesure oü elle viole à Ia fois les statuts de Ia société PIATA mais également Ia régiementation brésilienne IN-CVM 555. GRADUAL a procédé à racquisition des titres litigieux au mépris de Ia situation de conflit d'intérêts qui lui interdisait d'agir de Ia sorte.

Enfin et de manière évidente, GRADUAL, et Monsieur et Madame DE FREITAS sont

susceptibles d'être condamnés pourfaux et usage de faux et seront condamnés à réparer le préjudice qui en découle.

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La créance de Ia partie requérante, agissant au nom de FUNDO PIATA, qui découle de cette fraude,

est donc certaine.

II a d'ailleurs été reconnu par Ia jurisprudence luxembourgeolse que Ia créance résultant de Tobligation de restituer des fonds détournés à Taide d'une proouration sur un compte présente un caractère suffisant de certitude®. Les conditions pour obtenir au Brésil des mesures símllaires à Ia saisie-arrêt telle que demandée dans ia présente affaire sont pius restrictives qu'en droit luxembourgeois puisqu'outre Ia suffisante probabilítédu droit demandé, li est requis de prouver le risque de dommage immédiat. II est un fait que les demandes faites au Brésil pour obtenir de telles mesures ont toutes été acceptées, et que les multiples recours intentés contre ces mesures dè saisies ont tous été rejetés, ' . sans exception. En droit brésilien, une ordonnance de saisie est rendue par un juge unique en

' anticipation de Ia procédure au fond qui sera intentée par le défendeur.

Cette ordonnance de saisie peut faire Cobjet d'un recours. devant Ia Cour Supérieure territorialement compétente (équivalent de Ia cour d'appel) et en Tabsence de recours ou en cas de rejet de ce

:

recours, le demandeur dispose d'un délai de 30 jours à partir de Texécution de Ia saisie pour introdüire une procédure au fond. En pratique, les biens saisis le sont jusqu'à ce qu'un jugement au

fond solt rendu,

Une action sur le fond a été intentée ie 16 novembre 2016 par Incentivo. Pièces n' 9: Acte introductif d'instance du 16 novembre 2016 devant Ia 24e chambre civile du tribunal de Sao Paulo (procédure au fond) INCENTIVO a déjà obtenu gain de cause face aux parties défenderesses dans le cadre de plusieurs décisions rendues par les juridictions brésiliennes:

  • Ordonnance du 21 octobre 2016 de Ia 24® chambre civile de Ia Cour d'Appel de TEtat de Sao ^ Paulo ordonnant Ia saisie de 6.620.410,01 réaux brésiliens sur tous les avoirs de

No GRADUAL. ITSA. de GF SYSTEMS TECCNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. de

IVIonsieur DE FREITAS et de Madame DE FREITAS (les parties défenderesses avaient interjeté appel de cette décision mais cet appel a été rejeté par Ia Cour Supérieure de i'Etat de Sao Paulo dans une décision finale du 3 février 2017); Pléce n' 11: Traduction assermentée en français de 1'ordonnance de Ia Cour de d'Appel de l'Etat de Sao Paulo du 21 octobre 2016, 24e chambre aux affaires civiles (n'1115299- 43.2016.8.26.0100) Pléce n' 12: Traduction assermentée en français de 1'arrêt de Ia Cour d'Appel de l'Etat de Sao Paulo du 31 octobre 2016, 2e chambre de droit des sociétés (n'2205998-72.2016.8.26.0000)

reietant le recours intenté par GRADUAL

' CourSupérieure dé Justice, 7 novembre 1990, n°11290

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Pièce n" 13: Traduction assermentée en français de 1'arrêt du 3 févríer 2017 de Ia Cour d'Appel de 1'Etat de Sao Paulo, 2e chambre de droit des sociétés (n''2233106- 76.2016.8.26.0000) reletant le recours intenté par GRADUAL Ordonnance du 7 décembre 2016 de Ia 24° chambre civiíe de Ia Cour de Justice de TEtatde Sao Paulo ordonnant Ia saisie de 20 % du chiffre d'affaire mensuel de GRADUAL; Plèce n° 14: Traduction assermentée en français de Tordonnance de Ia Cour de Justice de l'Etat de Sao Paulo du 7 décembre 2016, 24e chambre aux affaires civiles (n' 1115299- 43.2016.8.26.0100)

Décision du 20 octobre 2016 de Ia Cour d'appel de TEtat de Sao Paulo, 28e chambre civile, n°1112948-97.2016.8.26.0100) rejetant Ia demande d'annulation par GRADUAL de Ia résolution prise par Tassemblée générale de FUNDO PIATA concernant Ia révocatlon de

GRADUALen tant qu'admlnrstrateur Pièce n" 15: Ordonnance de rejet du 20 octobre 2016 de Ia Cour d'appel de l'Etat de Sao Paulo, 28e chambre civlle (n°1112948-97.2016.8.26.0100)

II échet de constater que Iacréance de Iarequéranteest dès lors certaine, liquide et exigible. La requérante a connaissance dufait que les parties GRADUAL, Monsleur DE FREITAS et Madame

DE FREITAS sont créancières et/ou titulaires de sommes, actifs et effets, ou auralent un drolt sur certains actifs déposés ou logés auprès de: Ia soclété anonyme Banque J. Safra Sarasin (Luxembourg) S.A., établle et ayant son slège social au 17-21 Boulevard Joseph II, L-1840 Luxembourg, Inscrite au Registre de Commerce et des Sociétés de Luxembourg sous le numéro B 157239, représentée par son consell d'admlnlstration actuellement en fonctions, sinon par tout autre organe hablllté à Ia représenter en justice; Pour süreté et afln d'obt8nlr palement de sa créance. Ia requérante se propose donc de pratiquer saisle-arrêt entre les mains de Ia soclété anonyme Banque J. Safra Sarasin (Luxembourg) S.A. AInsi, pour assurer ses droits et ne disposant pas de titre, Ia requérante est obligée de soiliciter Tautorisatlon présidentielle pourprocéderà une salsle arrêt, conformément à Tarticle 694 du Nouveau Code de procédure Civile.

AGE S CAUSES

La requérante préquallfiée, conclue à ce qu'il Vous plaise, Madame le Président;

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•2^0

Vu Tarticle 694 du Gode de Procédure Civile, lui permettre de former saisie-arrêt et opposition, entre

les maihs de

Ia société anonyme Banque J. Safra Sarasin (Luxembourg) S.A., établie et ayant son siège social au 17-21 Boulevard Joseph II, L-1840 Luxembourg, inscrite au Registre de Gommerce et des, Sociétés de Luxembourg sous le numéro B 157239, reprèseritée par son conseil d'administration actuellemènt en fonctions, sinon par tout autre organe habllité à Ia rèprésenter en justice; sur toutes les sommes, dividendes, denlers, valeurs, obligations-, titres ou créances qu'elle peut ou pourraitdétenir, verser ou recevoir, doit ou devra â quelque titreque ce soit, à-ou pour le compte de :

Ia société GRADUAL CÕRRETORA DE GÂMBID, TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS S.A., prèqualifiée; Madame Ferrianda FERRAZ BRAGA DE LIMÁ DE FREITAS, préqualifiée ; Monsieur Gabriel PAULO GOUVÊA DE FREITAS JÚNIOR, préqualifié; et ce pour súreté, conservation de ses droits et avoir palement du montant en principal de 6.620.410,01 réaux brésiliens, évalué au 30 mal 2017 à 1.810.371,27 EUR ainsi que le montant de 50.000 EUR, à titre de provislon pour intérêts, fluctuation monétaire et frais judiciaires, soit au total 1.860.371,27 EUR (un million huit cent soixantê mille trois cent soixànte et onze euros et vlhgt-sept eents), sous réserve de tpus autrês droits, dus, moyens et actiohs, et, vu Turgence, dèclarer Vótre Ordonnance à intervenirexécutolre sur minute et avant enregistrement

et nonobstant toutes voies de récoürs. Prêsentée au Palais de Justice à Luxembourg, le 30 mal 2017.

Profond re^e

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Pièces versées :

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Pièce n°1 : Traduction assermentée en français de Ia requête en "Tutelle d'urgence de nature préventive en caractère antécédent pour Ia saisle de biens avec injonction préliminaíre" devant le "Juge de Droit du Barreau Civil du Fórum Central de Ia Capitale Sao Paulo" du 20 octobre 2016

Pièce n''2 : Extrait RCS de Ia société GF SYSTEMS TECCNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA démontrant Cidentité de Monsieur DE FREITAS

Pièce n-S : Extrait RCS de Ia société 1TS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS démontrant

ridentité de Madame DE FREITAS Pièce nM ; Statuts du FUNDO Pi ATA

Pièce n''5 : Constate d'huissier de Temaii de Madame DE FREITAS reçu par Monsieur Arcoverde

(représentant de FUNDO PIATA) évoquant le "rating" falsifié et de Ia page Internet évoquant le

"rating" réel Pièce n''6 : Procès-verbai de Ia réunion INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA / GRADUAL du 19

avril 20 16

Pièce n°7 : Procès-verbai de Ia réunion INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA / GRADUAL du 2 mal

20 16

Pièce n°8 : Procès-verbai de Tassemblée générale de FUNDO PIATA du 6 octobre 2016 Pièce n''9 : Acte introductif dinstance du 16 novembre 2016 devant Ia 24e chambre civile du tribunal de Sao Paulo (procédure au fond) Pièce n''10 : Rapport de Texpert OrlandoGonzales Garcia du 21 septembre 2016 Pièce n°11 : Traduction assermentée en français de rordonnance de Ia Cour de d'Appel de TEtat de Sao Paulo du 21 octobre 2016, 24e chambre aux affaires civiles(n^l 115299-43.2016.8.26.0100) Pièce n°12 : Traduction assermentée en français de Tarrêt de Ia Cour d'Appel de TEtat de Sao Paulo du 31 octobre 2016 rejetant le recours intenté par GRADUAL, 2e chambre de droit des sociétés {n''2205998-72.2016.8.26.0000)

í, ' Pièce n^lS : Traduction assermentée en français de Tarrêt du 3 février 2017 de Ia Cour d'Appel de

' TEtat de Sao Paulo, 2e chambre de droit des sociétés (n°2233106-76.2016.8.26.0000) rejetant le ji

recours Intenté par GRADUAL ! Pièce n°14 : Traduction assermentée en français de rordonnance de Ia Cour de Justice de i'Etat de Sao Paulo du 7 décembre 2016, 24e chambre aux affaires civiles (n° 1115299-43.2016.8.26.0100) Pièce n^lS : Ordonnance de rejet du 20 octobre 2016 de Ia Cour d'appel de l'Etat de Sao Paulo, 28e chambre civile (n°1112948-97.2016.8.26.0100)

11

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ORDONNANCE

Nous, OoíxdXivA QAi^ .^lo- cm«54C^ -dl, Â/hçLcUy/ ^

^hZjxidjLtd' xhx. \^òtw<cJl -d^ ^Q^mt/ídc

Vu Ia requête qui précède etles motifs ydéduits . ^ p.eã- (I

Vu 1'article 694 du Nouveau Coda de Procédure Civile, Autorisons:

La société à responsabilité limitée INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA, ayant son siège social à 04542-000 Sao Paulo (quartler Itaim Bibi), Etat de Sao Paulo (Brésil), Rua laia, 77, Suite 21, Inscrite en tant que "Federal Tax Payer" sous le numéro CNPJ 09.613.226/0001-32, représentée par son conseil d'admínistratlon actuellement en fonotions, sinon par tout autre organe hablllté à Ia représenter en justice, à saislr-arrêter entre les mains de:

Ia société anonyme Banque J. Safra Sarasin (Luxembourg) S.A., établle et ayant son slège

i

social au 17-21 Boulevard Joseph II, L-1840 Luxembourg, Inscrite au Registre de Commerce

i

et des Soclétés de Luxembourg sous le numéro B 157239, représentée par son conseil d'admlnistration actuellement en fonctions, sinon par tout autre organe hablllté à Ia représenter en justice, sur toutes les sommes, dividendes, denlers, valeurs, obligations, titres ou créances qu'elle peut ou pourrait détenir, verser ou recevoir, doltou devra, à quelque titre que ce soit, à ou pour le comptede: Ia société GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS S.A., établle et ayant son siège social à 04543-000 Sao Paulo (quartlerVila Nova Conceição), Etatde Sao Paulo (Brésil), Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 50, 5®, 6® et 7® étage, Inscrite en tant que "Federal Tax Payer" sous le numéro CNPJ 33.918.160/0001-73, représentée par son conseil d'admlnlstratlon actuellement en fonctions, ou par tout autre organe hablllté à cet effet, Femanda FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, domiclllée à São Paulo, Etat de São Paulo, Brasil, at Rua Puréus, 479, Jardim Guedala, CEP 05610-001, titulaire du document didentité brésilien RG 17.897.264-2 SSP/SP, inscrito sur le registre des contribuables personnes physiques du MInIstère des Finances brésilien sous le n°117.753.118-64, de

nationallté brésilienne, économiste, Gabriel PAULO GOUVÊA DE FREITAS JÚNIOR, domicilié à São Paulo, Etat de São Paulo, Brasil, at Rua Puréus, 479, Jardim Guedala, CEP 05610-001, titulaire du document didentité brésilien RG 6.006.199 SSP/SP, inscrit sur le registre des contribuables personnes physiques du MInIstère des Finances brésilien sous le n°016.809.958-63, de nationallté brésilienne, homme d'affalres.

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et ee, pour sCireté, conservation de ses droits et avoir paiement du montant en principal de 6.620.410,01 réaux brésiiiens, évalué au 30 mai 2017 1.810.371.27 EUR ainsi que le montant de 50.000 EUR, à titre.de provision pour intérêts, fluctuation monétaire et frais judiciaires, soit au total 1.860.371,27 EUR (un millión huit cent soixánte miile trois eent soixante et onze euros et vingt-sèpt cents), sous réserve de tous autres droits, dus, moyèns et aotions. Et, vu furgence. déclarons notre ordonnance exécutoire sur minute et avant enregistrement et

nonobstant toutes voies de recours.

Ainsi ordonné au Ralais de Justice à Luxembourg, le 3/í

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COUNTY OF NEW YORK: COMMERCIAL DIVISION

Incentivo Investimentos Ltda.,

INDEX NO. 652959/2017 - and -

Gradual Corretora de Câmbio Títulos e Valores

Mobiliários S.A., ITS@ - Integrated Technology Systems - Tecnologia Para Instituções Financeiras S.A., GF Systems Tecnologia da Informação Ltda., Fernanda Ferraz Braga De Lima De Freitas, Gabriel

Paulo Gouvêa De Freitas Júnior,

MEMORANDUM OF LAW IN SUPPORT OF MOTION FOR

Plaintiff,

Defendants.

ORDER OF ATTACHMENT

KING & SPALDING LLP | 1185 Avenue ofthe Américas New York, NY 10036-4003 Telephone: (212) 556-2100 James E. Berger Henry G. Burnett

Charlene C. Sun

Attorneysfor PlaintiffIncentivo

Investimentos Ltda

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TABLE OF CONTENTS FACTS

A. THEPARTES B. The Dispute C. The Brazilian Proceedings D. Defendants' Transfer OF Funds to the Nominees ARGUMENT

  1. AN ATTACHMENT SHOULD BE GRANTED ~ A. The Statutory Requirements for Attachment are Satisfed

B. There is a Need for Security for the Brazilian Proceedings and this

Proceeding. C. Attachable Assets are Likely Located INNew York D. The Court Should Set a De Minimis Bond

CONCLUSION

1 1 2 5 8 9 9 9

11 11 12 13

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suffered as a result of fraudulent acts by the defendants, which have been exacerbated by the defendants' concerted efforts to conceal and secrete their assets in this jurisdiction and to avoid an attachment order entered against them in Brazil. The instant motion seeks an order of attachment pursuant to CPLR 6210 in aid of this action and of the Brazilian proceedings, attaching any assets of the Defendants thatmay be found inNew York, as Defendants' conduct has shown that attachment is necessary in order to protect Plaintiffs ability to collect a multimillion dollarjudgment that Plaintiff is likely to receive.

FACTS

A. The Parties

Incentivo is a limited liabilitycompany organized under the laws of the FederalRepublic of Brazil and has its principal placeof business in SãoPaulo, Brazil. Incentivo is, inter alia, the asset manager ("Manager") of Piatã Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado ("Piatã" or the "Fund") and of the Incentivo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial II ("Multisetorial"). See Affirmation of Maurício Kameyama, dated May 31, 2017 ("Kameyama Aff"), ^ 7.

Defendant Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. ("Gradual")

is a corporation orjointstock company formed under the laws of the Federal Republic ofBrazil, and has its principal place of business in São Paulo, Brazil. Gradual serves as the administrator of the Fund and of Multisetorial ("Administrator"). See Kameyama Aff., ^ 8.

Defendant ITS@ - Integrated Technology Systems - Tecnologia Para Instituições Financeiras S.A. ("ITS@") is a corporation or joint stockcompany formed underthe laws of the i

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Federal Republic of Brazil, and has its principal place of business in São Paulo, Brazil. See

Kameyama Aff., 9.

Defendant GF Systems Tecnologia da Informação Ltda. ("GF") is a limited liability company formed under the laws of the FederalRepublic of Brazil, and has its principal place of business in São Paulo, Brazil. See Kameyama Aff., 10.

Defendant Fernanda Ferraz Braga De Lima De Freitas ("Fernanda") is a Brazilian citizen, domiciled in São Paulo, Brazil. Fernanda was, at the time of the transactions at issue in this complaint, the financial officerof Defendant ITS@ and the ultimate controlling shareholder and chief executive officer ofDefendant Gradual. See Chiarottino Aff., |11.

Defendant Gabriel Paulo Gouvêa De Freitas Júnior (hereinafter "Gabriel" and together with Fernanda, the " Individual Defendants"), is a Brazilian citizen, domiciled in São Paulo,

Brazil, and currently.married to Defendant Fernanda. Gabriel is an officer of Defendants

Gradual, ITS@ and GF, as well as ultimate controlling shareholder of both ITS@ and GF. See Chiarottino Aff., 112.

B. The Dispute

This proceeding arises out of a series of fraudulent transactions undertaken by the Defendants, acting in concert, that have caused harm to the Fund, Multisetorial, and their quotaholders, namely 36 municipal and state public retirement funds. Incentivo, as Manager of the Fund and of Multisetorial, has consequently been forced to take legal action to defend their interests. See Kameyama Aff, 115.

In early 2016, Defendant Gradual, of which Individual Defendants Fernanda and Gabriel are majority owners, members and managers, caused Multisetorial to acquire, for its own

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ITS@, however, is a shell corporation of which, atthe time, Defendant Fernanda was financial officer. Multisetoriafs purchase of these bonds cost R$ 10,027,901.81, or nearly US$

3,000,000. See Kameyama Aff., TI 19.

The guarantor of the ITS@ bonds was Defendant GF, another shell corporation of which i Defendant Gabriel is a controlling member. Defendant Gabriel is listed as a legalrepresentative of both Gradual and GF in the "issuance document" memorializing the transfer of the ITS@

bonds. Defendant GF presented, as security in connection with its issuance of the ITS@ bonds,

=

its own shares in Defendant ITS@. See Kameyama Aff., ^ 20.

On March 24, 2016, Incentivo, in its role as asset manager of Multisetorial, became aware of thistransaction, and opposed the transaction on the ground that the ITS@ bonds were very high-risk assets. In a subsequent meeting between the boards of Gradual and Incentivo on April 19, 2016, at which Gradual was represented by Defendant Fernanda, Gradual claimed that

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the acquisition of the ITS@ bonds was an "operating error" and represented that it would "reverse" the transaction by June 10, 2016. However, no such "reversal" occurred, and

Multisetorial continued to own the bonds. See Kameyama Aff., 121.

On April 22, 2016, Gradual unilaterally (and without Incentivo's consent) caused the Fund, of which Gradual is Administrator and Incentivo is Manager, to acquire the ITS@ bonds from Multisetorial. This acquisition badly damaged the Fund: Aside from the high risk nature ofthe ITS@ bonds, the ITS@ bonds have a maturity date ofJanuary 26, 2023, which is after the Fund's redemption date of December 31, 2022. As such, on the date established for the redemption of alishares in the Fund, the Fund will have insufficient liquidity because a portion of its assets {i.e. the ITS@ bonds) willnotyet be negotiable. SeeKameyama Aff., 122.

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Clause 2.1.2. ofthe Fund's goveming document requires that the manager select specific assets for the Fund and certify that such assets are low-risk prior to acquiring them for the Fund's portfolio. In an attemptto satisfy this provision, the Defendants sought an analysis and rating of the ITS@ bonds from independent rating agency Liherum Ratings Serviços Financeiros Ltda., which provisionally gave the bonds a B+ rating, which indicates high risk. Defendants falsely reported to Incentivo that the ITS@bonds had beenrated BBB+. SeeKameyama Aff., 23-24.

At another meeting held on May 2, 2016, Gradual - represented by Defendants Fernanda and Gabriel - stated once again that they would "reverse" the acquisition of the ITS@ bonds by June 10, 2016. This is reflected in minutes of the May 2 meeting which were signed by the relevant parties and certified. See Kameyama Aff., 125.

On June 24 and June 28, 2016, Gradual transferred a portion of the ITS@ bonds to another fund it administered- one that is not managed by Incentivo. However, it left 600 of the bonds in the Fund's portfolio, worth R$ 6,620,410.01 or approximately US$ 1.8million at the exchange rate prevailing atthe time.' See Kameyama Aff., 126.

On July 20, 2016, Incentivo filed a notice with the Brazilian Securities and Exchange Commission ("CVM"), which initiated an administrative proceeding captioned

Ns

19957.005375/2016-6. During the course of this administrative proceeding, CVM and another Brazilian regulatory body issued a request for further information from Defendant Gradual and the Individual Defendants. In response, these Defendants produced a documentthat purportedly

' OnApril 19, 2017, following the commencement of theBrazilian Proceeding, Gradual, or third parties acting at the direetion of Gradual, purchased 120 of the ITS@ bonds from the Fund. The Identity of the true aequirer and

economie beneficiary ofthese 120 bonds remains unclear.

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showed that Mr. André Arcoverde, an officer of Incentivo, agreed to the acquisition ofthe ITS@ bonds. This meeting never took piace, however, and the meeting minutes proffered by the Defendants were a forgery. See Kameyama Aff., 27-28.

In view of the Defendants' burgeoning list of fraudulent activities. Incentivo called a Speeial General Meeting of the shareholders of the Fund, which was held on October 6, 2016. Despite GraduaFs persistent attempts to prevent this meeting from taking piace, the shareholders voted overwhelmingly to remove Gradual as administrator of the Fund. See Kameyama Aff, ^

C. The Brazilian Proceedings

On October 20, 2016, Incentivo commenced suit against the defendants in the Court of

Justice of the State of São Paulo, 24"^ Civil Court (the "Brazilian Court"). Incentivo sought, amongother forms of relief, an exparte attaehment of assets in the Defendants' bank aeeounts in the amount of R$ 6,620,410.01 (approximately US$ 1.8 million), eorresponding to the value of the 600 ITS@ bonds remaining in the Piatã Fund's portfolio. Incentivo further asked the Brazilian Court to attach securities owned by Defendants, as well as any automobiles they own. See Affirmation of Leandro Chiarottino, dated May 30, 2017 ("Chiarottino Aff"), | 5, Kameyama Aff, f 30, Ex. A.

The following day, the Brazilian Court issued the Brazilian Attaehment. The Brazilian Attaehment was granted against Defendants Gradual, ITS@, Fernanda, and Gabriel, up to an amount of R$ 6,620,410.01 (US$ 2,137,581.57). As a legal basis for this attaehment, the Brazilian Court invoked Article 301 of the Brazilian Code of Civil Procedure, which provides

that "[a] provisional interlocutory relief may be entered through the attaehment, sequestration.

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small-estate probate, registration of protest against sale of asset and any other action able to guarantee the right." Chiarottino Aff., 7-8, Kameyama Aff., 131, Ex. A.

The Court also noted that the standard for interlocutory relief in Brazil is high-a party seeking an order of attachment must prove a likelihood of success on the merits (fumus boni iuris) and a risk of irreparable harm. It found this standard to have been met, ruling that "the right alleged bythe plaintiffis probable" and that"[i]n the same way, the situation aileged has an obvious danger of damage, in view of the actual possibility of dilapidation of the assets of the Defendants, and the possible loss of the value of the bonds, in view of the allegation that the issuer and the guarantor of said securities are shell corporations." See Chiarottino Aff. ^ 8,

Kameyama Aff., 131, Ex. A.

Defendants appealed theBrazilian Attachment to the 2nd Special Panei ofCorporate Law of the Courtof Justice of São Paulo (the "Appeals Court"). In a February 3, 2017 decision (the "Affirmance"), the Appeals Court unanimousiy affirmed the Brazilian Attachment in all respeets. SeeChiarottino Aff.,^19, Kameyama Aff, ^ 32, Ex. C.

In the Affirmance, the Appeals Court made the following fmdings: "2. The requirements of probability of the lawalleged by the party and the risk of loss of the right are present, and are essential requirements for granting the interlocutory relief, according to

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article 300 of the new Brazilian Code of Civil Procedure. 3. Transaction not denied by the

appellant, who undertook to reimburse the amount ofthe transaction under discussion, but did it only partially, without justifying the resistance. Pending the reimbursement ofthe assets ofthe

fiind, it is undeniable the lossto its profitability. 4. Decision confirmed. Appeal not granted." SeeChiarottino Aff, 9, Kameyama Aff, 133, Ex. C. (All emphasis supplied.)

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Under Brazilian law, where a plaintiff seeks an attachment, the complaint seeking the attachment is filed first. Where, as in this case, the attachment is granted, the plaintiff files its substantive complaint (known in Brazilian practice as the "amended complaint") within 30 days

of the date the attachment is entered. See Chiarottino Aff., 10. Thus, Incentivo filed its

amended complaint (the "Amended Complaint") on November 16, 2016. A certified Bnglish translation of the Amended Complaint is attached to the Chiarottino Affirmation as Exhibit D.

The Amended Complaint alleges that Defendants' actions violated Instruction 555 of the . Brazilian Securities and Exchange Commission ("CVM"). Instruction 555 govems the

management of private investment funds (such as the Fund and Multisetorial), and Defendants were, at ali times relevant to this case, subject to its requirements. The Brazilian Proceeding alleges that Defendanfs actions violated the standard of care imposed by Instruction 555. Instruction 555 authorizes certain parties, including parties situated as Incentivo is situated here, to bring a private claim for violations of it. See Chiarottino Aff., H1U Ex. D.

The Amended Complaint alleges that the purchase of the ITS@ bonds is subject to rescission pursuant to Article 166 of theBrazilian Civil Code, and thatDefendants, by virtue of having unlawfully purchased the ITS@ bonds for Multisetorial's account (and later transferring themto the Fund), are obligated pursuant to Articles 927 and 944 of the Brazilian CivilCode to reimburse the Fund for the damages caused as a result of the purchase. See Chiarottino Aff., 112, Ex. D.

On December 27, 2016, Brazilian authorities commenced a criminal investigation

conceming the defendants' actions in connection with their administration of the Fund. Specifically, the investigation was commenced to determine whether defendants Fernanda and/or

Gabriel committed violations of articles 4, 5 and 7 of Brazilian Federal Law No. 7,492/864,

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which prohibit (i) fraudulent management of financial institution; (ii) misappropriation/embezzlement; (iii) diversion and misuse of financial resources; and (iv)

issuance of false securities and securities without guarantee and financial support/non-reserve securities. The investigation is ongoing. See ChiarottinoAff, 113.

D. Defendants' Transfer of Funds to the Nominees

Incentivo discovered that, shortly prior to its commencement of the Brazilian Proceeding, Defendants formed a series of new corporate entities (the "Nominees"), and transferred ali or J substantially ali oftheir liquid assets - over $200,000,000 - to offshore accounts controlled by themselves or by the Nominees. The New York Property is among the property held by the Defendants and by the Nominees. The Nominees hold the New York Property for the Defendants, who retain ali beneficiai ownership interest in the New York Property. Upon information and belief, the Nominees, eaeh of which is owned and controlled by defendant Fernanda (either directly, orthrough herownership and control ofGradual), include: Hautmont Participações S.A. - a Brazilian holding company 99.99% directly held by

Fernanda;

GFServiços Administrativos Ltda. - ABrazilian non-operating company 50% directly held byFernanda and 50% held byHautmont Participações S.A.; GHF Participações S.A. - a Brazilian holding company 23.9% directly held by

Fernanda and 76.1% held by Gradual Holding S.A.

Gradual Holding S.A.- 99.8% held byHautmont Participações S.A. Gradual Tech Software LLC - specific ownership percentages unavailable at this time, butupon information and belief, owned bydefendant Fernanda. Because Defendants transferred their property, ineluding the New York Property, to the Nominees and because Defendants' property is now held outside Brazil, the Brazilian Attachment isineffective, and hasnotsuceeeded in itspurpose ofsecuring Incentivo's claim.

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The Fund and its shareholders face irreparable injury if Incentivo's claim is not secured, as Defendants have demonstrated that they are determined to avoid the jurisdiction of the courts of Brazil and to frustrate Incentivo's ability to recover any judgment rendered in its favor. See Kameyama Aff., tf 36-39.

ARGUMENT

L AN ATTACHMENT SHOULD BE GRANTED

A. The Statutory Requirements for Attachment are Satisfied Section 6201 ofthe CPLR provides grounds for attachment as follows:

An order of attachment may be granted in any action, except a matrimonial action, where the plaintiff has demanded and would be entitled, in whole or in part, or in the alternative, to a money judgment against one or more defendants, when:

  1. The defendant is a nondomiciliary residing without the state or is a foreign corporation not qualified to do business in the state...
  2. The defendant, with intent to defraud his creditors or frustrate the enforcement of a judgment that might be rendered in plaintiffs favor, has assigned, disposed of, encumbered or secreted property, or removed it from the state or is about to do any ofthese acts;

SN

An order of attachment is appropriate under CPLR § 6201(1) and (3). As demonstrated by the complaint filed in this action. Incentivo has demanded and is entitled to a money judgment in light of the Defendants' ffaudulent conduct. Further, upon information and belief, all of the Defendants are domiciled in Brazil, and none is authorized to do business in New York. See Kameyama Aff. ff 7-12. Therefore, an order of attachment is appropriate under CPLR § 6201(1). Banco Internacional, S.A. v. Vilaseca, 166 Misc.2d 72, 73 (Sup. Ct. N.Y. Cnty. 1994) (explaining that an attachment may be granted when grounds are shown which are suffícient to

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make out a primafade case). Finally, Incentivo has alleged, and Defendants' transfer of the New York Property out of Brazil and into New York (together \vith the failure of the Brazilian Attachment to capture any funds) demonstrates, that Defendants, with intend to frustrate Incentivo's ability to recover any judgment that it may recover. Incentivo respectfully submits that, given Defendants' prior conduct inBrazil, there is a signifícant risk, if not a likelihood, that

|

Defendants will, upon receiving notice ofthis suit, attempt to again transfer their property out of

thisjurisdiction.

The other requirements for attachment, set forth in CPLR § 6212(a), are aiso raet. The plaintiff must show that "there is a cause of action" and "it is probable that the plaintiff will

succeed onthemerits." CPLR § 62I2(a). Incentivo's complaint herein sets forth three causes of action against the defendants, and it has aIso asserted causes ofaction against the defendants in Brazil. Critically, the Appeals Court, in the Affirmance, found that Incentivo was likely to

succeed on the merits and that Defendants had not denied the transactions at issue. Chiarottino

Aff. ^ 9. Given that Brazilian law, like New York law, requires that a plaintiff seeking

| attachment show a likelihood of success on the merits, see Chiarottino Aff. T[ 7, the fact that the

Brazilian Court granted the attachment, and the Appeals Court affirmed it, weighs heavily in

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favor of a finding here that Incentivo is likely to succeed on the merits of its claim, the third

cause of action of which mirrors the claim brought by Incentivo in Brazil.

Finally, Incentivo is unaware of any counterclaims that Defendants could file against it. Thus, the "amount demanded ffom the defendant exceeds ali counterclaims known to the

plaintiff."

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Proceeding

Incentivo requires security for any judgment that may ultimately be entered in the Brazilian Proceeding and/or by this Court, in light of Defendants' lengthy history of fraudulent acts and attempts to move assets beyond the reach of creditors. See Kameyama Aff. 36-39. New York courts have held that a defendanfs attempts to secrete his assets in order to frustrate creditors constitutes a sufficient basis for an attachment under CPLR § 6201. See, e.g., Societe Generale Alsacienne De Banque, Zurich v. Flemingdon Development Corp., 118 A.D.2d 769, 500 N.Y.S.2d 278, 282 (2d Dep't 1986) (noting that an "order of attachment should have been issued" where the record demonstrated defendants' attempt to secrete their assets in order to frustrate a creditor); Herzi v. Ateliers De La Haute-Garonne, No. 15-cv-7702 (RJS), 2015 WL 8479676, at * 3 (S.D.N.Y. Oct. 13, 2015) (granting an attachment under CPLR § 6201(1) against a foreign defendant, in part on the basis of risk that Defendant might transfer assets to avoid payment of a judgment); Hall-Mark Electronics Corp. v. MGS Marketing, Inc., No. 86 C 4346, 1987 WL 13211, at * 9 (E.D.N.Y. June 29, 1987) (confirming an ex parte order of attachment under CPLR § 6201(3) on the basis that a defendant had ffaudulently conveyed property in an attempt to defraud creditors).

C. Attachable Assets are Likely Located in New York

Although there is no requirement contained within CPLR Article 62 that property of the Defendants be specifically identified before an order of attachment may be granted,see Jackson Hewitt Inc. v. Adams, 22 Misc. 3d 1126(A), 880 N.Y.S.2d 873 (Sup. Ct. Nassau Cnty. 2009), Incentivo notes that it believes that Defendants maintain property in New York. Specifically, Incentivo has obtained information suggesting that the Defendants and/or the Nominees maintain h,

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accounts at eleven banks in New York; even as to those accounts maintained by the Nominees, defendants Fernanda and Gabriel have signature authority and the ability to withdraw flinds.

Accordingly, Incentivo respectfully requests that the Court issue an order of attachment in the form annexed to the Order to Show Cause as Appendix A.

D. TheCourtShouldSetaDeMinimisBond

CPLR 6212(b) providesthat "[o]n a motion for an order of attachment, the plaintiffshall givean undertaking, in a total amount fixed by the court, but not lessthan five hundred dollars, a specified part thereof conditioned that the plaintiff shall pay to the defendant ali costs and damages, including reasonable attorney's fees, which may be sustained by reason of the attachment if the defendantrecovers judgment or if it is finally decided that the plaintiffwas not entitled to an attachment of the defendant's property, and the balance conditioned that the plaintiff shall pay to the defendant ali of his allowable fees." This undertaking is intended to provide financial security forthe benefit of the defendant andthe sheriff.

This Court has broad discretion in setting the amount of the bond. For example, in Allstate V. TMR Medibill, the court set a bond of $20,000 under CPLR 6212(b), where the total amount to be secured by the order of attachment was $3,000,000. SeeAllstate Ins., 2000 WL 34011895, at *18. The courfs order provided for the attachment of (1) any interests of the two defendants in certain real properties and bank accounts and (2) any interests of four non-party realty companies in the same real properties, based on the courfs finding that plaintiffs had shown a reasonable likelihood of success for reverse veil-piercing of the realty companies. Id. at *16, *18. The amount of the bond set by the courtwas equalto 0.66% of the total amount to be secured by the order of attachment.

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&

For the reasons set forth herein, Incentivo respectfülly requests that the Court grant its motion for attachment by issuing an order in the form annexed to the Order to Show Cause as Appendix A.

Dated: New York, New York

June 1, 2017

J^es E.Berger

Henry G. Bumett

Charlene C. Sun

KING & SPALDING LLP 1185 Avenue ofthe Américas New York, NY 10036-4003 Telephone: (212) 556-2100 Attorneysfor PlaintiffIncentivo

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Loong

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BANCO CENTRAL DO BRASIL

Ofício 004096/2017-BCB/ASPAR/GATPC/Coadi-02

PE 108745

JUD/MPU - 2017/021681M

A Sua Senhoria o Senhor

Ronny Emerson Pereira

Delegado de Polícia Federal da Delegacia de Polícia Federal - DELEFIN Rua Hugo D'Antola, n° 95, 6° andar. Lapa de Baixo

05038-090 São Paulo - SP

Assunto: Ofício: 75/2017-jho, de 27 de janeiro de 2017

Autos: 0000252-69.2017.403.6181

A Quebra de Sigilo Bancário

c

Senhor Delegado, Referimo-nos ao ofício em epígrafe, Gonçalves, no qual informa a este Banco Central Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. ("Gradual") e requisita à Diretoria de Fiscalização e ao Desuc informações sobre às notícias de crimes recebidas pela gestora Incentivo Investimentos Ltda."

  1. Cumpre-nos informar, de acordo com esclarecimentos prestados pela área técnica, ) que, após recebimento de denúncia formulada pela gestora Incentivo Investimentos Ltda., por meio do RDR 2016358477, de setembro de 2016, uma INB - Inspeção Não-Bancária - na corretora, com foco gestão da carteira própria e contingências, para TelacionMo?'àALdmm'MraçãoAleJtindD^7TjbjerodaAlenúncraerartelar7^'ativrdadefbt"registrada~ sob o n° 201601685 e foi iniciada em 21.11.2016. Os fatos apurados e as conclusões da inspeção, integram o PE 107163, de 14.2.2017.
  2. Em síntese, apurou-se que a Gradual valeu-se de recursos oriundos de fundos

investimentos por ela administrados, obtidos por meio de aquisição de debêntures

empresa pertencente a um dos sócios, para realizar

20,5 milhões, e com isso lograr o enquadramento da corretora nos limites

Adicional de Capital Principal, demandados por esta Supervisão.

  1. Ainda de acordo com os subsídios fundos envolvidos têm como cotistas entidades previdenciárias.- Além disso, foram apuradq§, outras irregularidades, de natureza contábil e deficiências

inspeção, com a respectiva súmula de ocorrências,

Departamento de Relacionamento institucional e Assuntos Parlamentares -

AS PAR/GATPC/COADi-02

SBS - Quadra 03 - Bloco B - Edifício Sede -

Telefones: (61) 3414-3716 - Fax: (61) 3414-2485

Brasília, 22 de maio de 2017.

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REGiS fRO

dataO^ 'cíZOF?

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dF encaminhado pelo Juiz Federal João Batista 5:80

a quebra do sigilo bancário da Gradual medidas e providências adotadas relativamente foi programada, como atividade extra-PAS, na avaliação econômico-fmanceira, apurar a participação da Gradual em eventos de g*

emitidas por |

três rateios de prejuízo que totalizaram R$20 2.

de Basiléia e d^ ^

'A.

CD ^ prestados, até onde foi possível apurar, o!^

»

$ de controles internos. O ofício de 5

deverá ser entregue aos diretores da

o

20° Andar - 70074-900 - Brasília (DF)

.

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instituição, com vistas ao saneamento dessas irregularidades e deficiências, em reunião a ser

agendada brevemente.

  1. Os fatos apurakos, envolvendo a administração de fundos, por apresentarem Valores Mobiliários - CVM, jautarquia responsável pelo assunto. Adicionalmente, os mesmos fatos, por apresentarem indícios de crimes contra o SFN, deverão ser objeto de proposta de

comunicação ao Ministério Público Federal.

  1. Finalmente, co ocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários

Atenciosamente,

Departamento de Supervisão de Conduta - Decon Divisão de Atendimento a Demandas cie Informações- Diadi

Luís Carlos Spaziani

Chefe de Subunidade

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I^ISIDB I

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ÚLTIMAS REVISTA TV DINHEIRO ECONOMIA NEGÓCIOS MERCADODIGITAL FINANÇA!

NEGÓCIOS

As confusões da Gradual

Fraude na emissão de debêntures desencadeia uma série de

probiemas para a corretora de Fernanda Braga de Lima. Eia está sendo acusada peia ex-cliente Incentivo investimentos de gestão fraudulenta, operações suspeitas de câmbio e associação com

pessoa inidônea: Meire Poza, a ex-contadora do doleiro Alberto

Youssef

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EE II,

' , ' Márcio Kroehn

09.06.17- 19h00

Em melo à operação Lava Jato, a mais abrangente devassa sobre corrupção no i i Brasil, está sendo investigado um suposto esquema de fraude e operações bairro do Itaim, em São Paulo. Aregião é conhecida pela concentração de

empresas ligadas ao mercado financeiro, como gestoras, corretoras, fundos de

private equity e bancos de investimento.

Até a semana passada, esse era o endereço da Gradual Corretora de Valores Mobiliários, que está de mudança para o número 1909 da mesma avenida. Entre administração e gestão de fundos de investimento, a Gradual cuida de R$ 3 bilhões de ativos de terceiros. Conhecida no mercado como uma corretora

agressiva, com um histórico de problemas na bolsa, a empresa está sofrendo graves acusações junto ao Banco Central e na Justiça. ;

Àfrente da Gradual está Fernanda Ferraz Braga de Lima. Ela assumiu onegócio

em 2006, após o falecimento de seu pai, o fundador Paulo César Lima. Com passagens pelo JP Morgan, em Londres, e Merriil Lynch, em Nova York, Fernanda iniciou um ousado processo de consolidação e ampliação das atividades da corretora. O objetivo era aproveitar o crescimento do interesse dos investidores individuais pelo mercado de renda variável e se posicionar como uma alternativa

aos bancos. Mas a derrocada da economia nos últimos anos desmoronou os planos de Fernanda.

Nos últimos três anos, ela se envolveu em controvérsias que vão desde multas e perda de selo de operador de qualidade na B3 até a criação de títulos podres, passando por associação com Meire Poza, a ex-contadora do doleiro Alberto Youssef, o homem-bomba da Lava Jato. Para entender essa história, é preciso voltar um pouco no tempo, até março de 2016. No dia 24, a Incentivo ,| Investimentos, que possui aproximadamente R$ 400 milhões sob gestão, encaminhou um e-mail para a Gradual alertando para um "grande engano" num ativo adquirido no dia 10 para o incentivo Fundo de Investimento em Direitos

Creditórios Multisetoriai ii.

ay

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wr

rsaltino Andrade

De:

Enviado em: quintà-feira, 24 de março de 2016 13:22 : Para: Fundos Operacional; Fundos Administrativo;

custodia.processaiiriento@graduaiínvestimentos.com.bt7 NÍíIIÍISíSíISSWíWíbWIIí^^

Cc:

Assunto: incentivo ii- Compra de Debentures ÍTSYTÍ

| Boa tarde,

No dia 10/03/2016 foi resgatado aproximadamente RS 10.005.664,13 da aplicação dofundo (SantanderRef), para |

!

compra de Debêhtürés iTSYll lío fundo incentivoII. Nósacreditamos que deve haver um grande engano,jáque: 1 i
O .!• OSanfander, enquanto estivesse nafase detransição, nãoIria adquirir ativos; i
• 2. O Fundo não pode.adquirir debêntüres; 1
  1. Nãofizemos nenhujriâJípletajle compra deste ativo, bem como nèm sabíamos da compra; ,

Início: o e-mail da Incentivo alertando a Gradual para o erro na aquisição de um ativo. Apartir daí, gestora realizou uma série de denúncias contra a corretora

A Gradual, no papel de administradora de fundos, havia sido contratada pela Incentivo com a missão legal de zelar pela correta aplicação do regulamento da carteira. Atualmente, a Gradual tem 87 fundos ativos e abertos sob administração. Mas esse caso tinha uma estranha particularidade: a Incentivo que, como gestora, é quem deve escolher o que entra e o que sal da carteira do fundo, não tinha dado a ordem de compra de 974 debêntüres ITSY 11, no valor de R$ 10.005.664,13 (debêntüres são títulos de dívida emitidos por uma empresa no mercado de renda fixa para captar recursos). O emissor das debêntüres suspeitas era a ITS@ Tecnologia para Instituições | Financeiras. Aqui, mais uma falta foi cometida pela Gradual: essa companhia pertence a Fernanda de Lima e seu marido e sócio, Gabriel Paulo Gouvêa de Freltasjúnior, o que indica conflito de interesse. A operação feriu o segundo parágrafo do artigo 21 do regulamento do fundo da Incentivo, no qual "é vedada à administradora, gestor, custodiante ou consultor especializado ceder ou originar,

direta ou Indiretamente, direitos de crédito ao fundo".

Na prática, a acusação é de que a Gradual usou dinheiro do fundo da Incentivo (e de seus clientes, portanto) para comprar, sem autorização, uma debênture lançada por seus sócios, que se beneficiaram do desvio de R$ 10 milhões. A primeira explicação de Fernanda e Gabriel para a operação foi de que houve uma falha operacional. A Gradual havia assumido, em fevereiro daquele ano, a

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As confusões da Gradual -ISTOÉ DINHEIRO http://www.istoedinheiro.com.br/as-confusoes-da-gradual/

\ i condição de custodiante (que assegura a guarda dos papéis) no lugar do Banco

Santander, que havia renunciado a continuar com essa prestação de serviço. Foi o que o casal disse aos sócios da Incentivo, André Arcoverde, Maurício Kameyama e Isaltino Andrade, em reunião no dia 19 de abril, conforme documento ao qual

DINHEIRO teve acesso.

Arcoverde era um dos mais preocupados com as ilegalidades. [Ele responde a um processo efoi citado na Operação Fundo Perdido, da Polícia Federal, desencadeada em março de 2014, que descobriu um esquema nacional de fraude na gestão de recursos de fundos previdenciários públicos envolvendo prefeituras

e empresas no Estado de São Paulo.] No encontro, os sócios da Gradual se comprometeram a estornar o valor, sem prejuízo ao fundo. Foi pedido, porém, um prazo de 90 dias da aquisição, em 10 de março, para a operação ser concluída. Três dias depois desse encontro, na sexta-feira 22 de abril, as debêntures ITSY11 j

foram transferidas do Incentivo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios

| Multisetorial II para outra carteira gerida pela Incentivo, o Piatã Fundo de

Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado. O erro dessa operação também foi reconhecido pela Gradual, em reunião no dia 2 de maio.

|

|

Fernanda fez a mesma proposta de estornar os ativos do fundo, no mesmo prazo inicial. A promessa, no entanto, não foi cumprida.

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Parceiros: Meire Poza, que foi denunciada no final do ano passado na Lava Jato, ajudou o doleiro Alberto Youssef (detalhe) a cometer inúmeras fraudes na emissão de notas (CréditoiPaulo Lisboa/ Brazil Photo Press/AE)

Aprimeira venda aconteceu em 24 de junho, catorze dias depois do prazo acordado. Eapenas 374 debêntures suspeitas deixaram o fundo Piatã, restando um saldo de R$ 5.527.848,66. O problema, antes restrito à gestora e à administradora, ganhou mais um personagem. ACetip, empresa responsável por registro, depósito, negociação e liquidação de ativos e títulos de renda fixa, identificou a irregularidade. Aaquisição das debêntures só poderia ter sido realizada pela gestora com um registro da operação no sistema de voz da

Cetip.

Esse procedimento de segurança é adotado desde março de 2014. Não só a compra não estava registrada em voz, como a Incentivo nunca havia se cadastrado, até aquele momento, para realizar esse tipo de transação. O problema foi discutido entre a Incentivo, a Gradual e a Cetip numa extensa troca de e-mails, que começou em 29 de junho e se estendeu até 8 de agosto. Oalerta da Cetip apavorou ossócios da Incentivo, que passaram a desconfiar de todo o

comportamento da Gradual.

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©." Por isso, a gestora deu início a uma investigação própria das atividades da

corretora, o que deu origem a uma série de ações judiciais e a duas denúncias no Banco Central (BC), que neste momento estão sob análise dos departamentos de fiscalização, o Difis, e o de supervisão de cooperativas e de instituições

|

não-bancárias, o Desuc. Em nota à DINHEIRO, o Banco Central afirma que, "como

|

competir tomar". Procurada, a Incentivo confirma o "ajuizamento de todas as ' medidas, mas prefere guardar confidencialidade sobre os temas específicos". Na primeira denúncia, a maior preocupação da Incentivo é com a debênture podre. Aemissora ITS@ Tecnologia para Instituições Financeiras pertence à GF Systems Tecnologia da Informação, que também tem como proprietários os sócios da Gradual e um capital social, à época da emissão, de apenas R$ 10 mil. A falta de contratos ou de garantias para honrar o título aumentam os indícios de fraude. DINHEIRO enviou um email para Gabriel Freltasjunior, conforme endereço

="

eletrônico que consta na escritura da primeira emissão da debênture, registrada naJunta Comercial do Estado de São Paulo, mas a mensagem foi rejeitada pelo

servidor.

a

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Qcá>/<30<G'

BSM

B$M«SJU Bm&fBovespa SupervisãodeMercados •i k

São Paulo, 25 de fevereiro de 2016. OF/BSM/SJUM'AD-86/2016

Gradual Corretorade CâmbioTítulos e ValoresMobiliários S.A. Av. Presidente Jüscelino Kubitschek, n° 50,6° andar.

A

CEP: 04543-000, Itaim Bibi - São Paulo/SP

3

Fernanda Ferraz Bragade Lima

.

  1. A Graduãl póssiaí histórico dê reiterados dêseãqúadramêiííos, teíidò sido iiistàufádos aíitêriormentê ao presente prdcessó 2 (dois) processos adrntnistratívos em face da Corretora e de Femanda,; por rtao cumpriniento

dos requisitos financeiros epatrimoniais exigidos pelaBM-&FBOVESPA.

L8.2012, foi instpr^/ nadual e Fernan,d?w^''"

  1. São exemplos inequívocos dessa conduta ilícita da.Gl^DUAL GCTVM SA.j eno

mais das vezes criminosa: (a) as 19 (dézenòvè) pénálidades impostas pela BM&EBOVESPÁ SUPERVISÃO DE MERCADOS, que leyararn a condenações da GRÀDÍJAL ea sua controladora,^ Sra, FernAndA Ferraz Braga de Lima de Freitas, em mais de R$ 620.000,00 (seisçentos evinte mil reais)i Nesses episódios, aBM&FBOVESPA

apurou uma série de fraudes eilícitos cometidos. As fráudès esimulações éram variadas,

|

Repetição: a bolsa de valores Identificou reiterados desenquadramentos às regras de

mercado cometidos pela Gradual e por Fernanda de Lima

Em entrevista por telefone, sua esposa Fernanda confirmou a propriedade da empresa. Segundo ela, eles investiram numa companhia de tecnologia chamada Turing, que desenvolvia sistemas de alta freqüência (compra e venda automática de papéis) para o mercado de ações, internamente, o negócio cresceu e ela

decidiu realizar um spin off (divisão) dessa área. "No finai de 2015, queríamos ^

investir em algumas fintechs eaITS fez uma captação no mercado", explica \ [

Fernanda. "Os títulos de dívida privada podem ser comprados por fundos. Muitos

7 de 12 YimadM 13:57

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As confusões daGradual - ISTOÉ DINHEIRO http://www.istoedinheiro.com.br/as-confusoes-da-gràduaL/'

compraram, tanto que a carteira da Incentivo têm debêntures." Consulta ao site do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPl) mostra que, das 16 marcas ligadas aos negócios da Turing, oito tiveram o pedido indeferido e as demais estão aguardando apresentação e exame de recurso contra o

Incentivo. Ela argumenta ter descoberto uma tentativa de um acerto trabalhista da gestora por meio de uma operação que contrariava o regulamento do fundo. Ao se recusar, como administradora, a autorizar o pagamento dessa operação, a Gradual passou a ser atacada pela Incentivo, diz Fernanda. Houve, inclusive, a convocação de uma assembléia entre os cotistas para destituí-la da função como

administradora.

Porém, como essa convocação deve ser feita pela administradora e não pela gestora, o encontro em setembro do ano passado não foi considerado legal. "Isso é uma das coisas que eu falo para os cotistas: eles descobriram em março,foi tudo um ilícito, e só vieram falar isso em setembro?!", questiona ela. No dia 6 de março deste ano, os cotistas dos fundos Incentivo Multisetorial Ie II compareceram a uma nova assembléia, concordaram com as explicações da

Gradual e destituíram a Incentivo do papel de gestora, ratificando a Gradual nas

duas funções, de administradora e gestora. AIncentivo continua com o fundo Piatã, que tem uma nova administradora, e quer reaver os R$ 5,6 milhões das

debêntures suspeitas.

MEIRE Asegunda denúncia da Incentivo ao BC expõe a ligação entre Meire Bonfim Poza, ex-contadora do doleiro Alberto Youssef, e a entrada da Gradual no mercado de câmbio. No documento, eles ressaltam que a Gradual iniciou essa atividade no mesmo período da liquidação extrajudicial da TOV Corretora pelo BC, realizada em 7 de janeiro do ano passado, por participar de remessas ilegais de câmbio para o exterior, por celebrar contratos de forma manual com inconsistência na identificação dos clientes e por ter sido citada mais de uma vez

|

nos inquéritos da LavaJato.

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i ORDONNANCE |

Nous, CWSiZÍvDc ^ '\i

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IhDíidi^^ i^dw-oJ. A[ajhh&r.olÀUJà&<Ajr J

Vu Iarequête qui précède et lesmotifs ydéduits -3' Vu 1'article 694 du Nouveau Codede Procédure Civile,

| et ce, pour süreté, conservatiòff^é'Sjê's'"drofe et avoir palemênt du montant en principal de^

6.620.410,01 réaux brésiliens; évalüé au 30 maj ZOl? 1.810.371,27 EJJR ainsi que le mpntant de 50.000 EUR, à titre de provisíon pour intérêfs, fluctuation monétaire et irais judicíaires, soit au total 1.860.371,27 EUR (utl millión huit ceht sóixante mille tròis cent soixâhteet onze euros et virigt-sept cents), sous réserve de tous autres droits, dus, frioyens et actioris,

ãrensBnotDe dsnna sOammuteile ^BfenfÃgisí^entlet

Airisi òfdpnné au Falais de Justice â Luxembourg, lê 3/í /íM.ai

»Consultar por: Pesquisa Básica [Marca | TBular | C6d. Figura ] RESULTADO DA PESQUISA (08/06/2017 às 19:01:10)

Foram encontrados 16processos que satisfazem à pesquisa. Mostrando página 1de1.

Titular Classe

Número Prioridade Marca SituaçSo

90519891327/08/2012©?^'" TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES HNANCEIRAS LTDA NCK10)09

INTERFACE

90S19934027/08/2012O??^TctOCK ^^-^^'1^0 TURING TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCBRAS LTOA NCL(10)09

MARKET

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Bens sub judice: a decisão de arresto daJustiça de Luxemburgo (à dir.) e os registros de

marca indeferidos peio iNPi

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Coincidência ou não, o fato é que, até 2014, a Gradual ocupava a última posição no ranking de operações cambiais do BC e não havia realizado nenhuma remessa de divisas. No ano seguinte, foram enviados ao Exterior US$ 29,4 milhões. Esse

9 de 12 12/06/20 17 13:57

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volume aumentou exponenciaimente em 2015 para US$ 337,8 milhões, num momento em que o montante de câmbio para o exterior do mercado brasileiro diminuiu 8,4%. Segundo o BC, não havia correspondentes de câmbio (empresas que funcionam como extensão de bancos e corretoras) registrados pela Gradual

até a metade de 20 15 .

Nos últimos seis meses daquele ano, ela registrou 21 correspondentes, número que subiu para 68 após 12 meses e chegou a 79, em abril deste ano. Dois pontos, porém, chamaram a atenção na investigação feita peia incentivo: 59% dos correspondentes de câmbio da Graduai não têm o capitai mínimo de R$ 100 mil estabelecido pelo BC como prudência em caso de perdas financeiras; e 38 foram fundados a partir de 2015. O caso guarda muita semelhança com as operações de remessa ilegal para o exterior relatados na Lava Jato. Inclusive por Meire Poza, que em 2014 prestou depoimento ao departamento de

Polícia Federai do Paraná descrevendo como eram feitos os pagamentos e as emissões de notas a pedido do doieiro Alberto Youssef. Ele preferia utilizar a Arbor Assessoria e Consultoria Contábil, de Meire, por possuir, segundo o próprio, maior credibilidade. Foi assim que a contadora encobriu fraudes em contratos do governo federai, como o desvio de R$ 2,4 milhões na contratação da iT7 Sistemas , para fornecer softwares e suporte técnico à Caixa. Por esse motivo, Meire foi indiciada pela Lava Jato em novembro de 2016. Em 31 de março daquele ano, um incêndio destruiu o escritório de Meire, em São Paulo, e ela passou a dividir um endereço na avenida Santo Amaro com o "7 advogado Carlos Alberto da Costa, ex-braço direito de Youssef e réu em dois

processos na Lava Jato. Ele ficou preso por cerca de seis meses em Curitiba, mas foi solto após colaboração. Meire e Costa se conheceram enquanto faziam contratos fictícios entre a GFD investimentos e empreiteiras. Apesar da parceria entre eles, Meire mal freqüentava o escritório, pois sua rotina estava ligada à Graduai, onde ocupa uma sala, com um assistente. Meire não é funcionária nem tem contrato com a Gradual, mas possui um i

endereço eletrônico em nome da corretora. DINFIEIRO fez um pedido de entrevista à Meire, por e-mail, mas não obteve resposta. Seu e-mail na Graduai

não foi rejeitado pelo servidor. "A Meire Poza não trabalha aqui", afirma q
Fernanda. "Lá atrás ela chegou a dar cursos de imposto de renda para < \

investidor, na época em que a bolsa estava bem no boom. Enem fui eu quem contratou, foi o diretor de marketing na época, que conhecia ela".

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A presença de Meire coincide com o fim do negócio entre a Gradual e a Bridge Trust

Administradora de Recursos.

Em fevereiro de 2015, Zeca Oliveira, sócio da Bridge, e

Fernanda assinaram um

compromisso de compra de 70% da Gradual. A Bridge fez

um adiantamento de R$ 22

milhões por essa participação

e recebeu em troca uma

debênture da Gradual, com . ; vencimento em março de 2017 . Esse prazo serviria para as partes esperarem a Espelho: Meire (de laranja) acompanha um colega na

portaria do prédio da Graduai, em março deste ano

aprovação do BC e, no final, a

(CréditoiDivulgação)

Bridge poderia decidir se exerceria a compra ou não.

J i

Apartir de então, as duas empresas passaram a fazer uma gestão compartilhada e Zeca nomeou novos diretores e começou a organizar a Gradual. Em setembro, a Gradual deixou de cumprir uma janela de liquidação na BM&FBovespa (atual B3) e perdeu o PQO, o selo de qualificação operacional. No dia seguinte, toda a equipe da Bridge teve o acesso bloqueado na Gradual e o negócio foi desfeito. A informação é que a debênture da Gradual foi paga no prazo. Procurado, Zeca Oliveira não retornou o pedido de entrevista. Arelação entre a Gradual e a bolsa de valores é repleta de advertências. Ela já pagou mais de R$ 620 mil em multas

em razão de diversas irregularidades.

No processo administrativo de fevereiro do ano passado, ao qual DINHEIRO teve

acesso, a Gradual foi acusada de insuficiência de patrimônio líquido para ser um agente de custódia pleno e Fernanda foi apontada como responsável, pois não

tomou as medidas cabíveis. Na decisão, odiretor de autorregulação. Marcos ^

Rodrigues Torres, afirma que "a Gradual possui histórico de reiterados desenquadramentos por não ter cumprido os requisitos financeiros e patrimônio exigidos pela BM&FBovespa". Nas últimas duas semanas, a Incentivo conseguiu pedir o arresto dos bens de Fernanda e Gabriel no exterior. No dia 31 de maio, o

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As confusões daGradual - ISTOÉ DINHEIRO http://www.istoedinheiro.com.br/as-confusoes-da-gradual/

tribunal de Luxemburgo acatou o pedido (veja documento). Omesmo aconteceu !

em 1° de junho na Suprema Corte de Nova York, que marcou audiência para o dia 8 de junho para definir os valores. Na segunda-feira 5, a Gradual, em nota à imprensa, afirmou "que são falsas as

qualquer Tribunal dos Estados Unidos e de Luxemburgo, assim como são infundadas as acusações de que atos fraudulentos tenham sido cometidos nos fundos sob sua administração. A Gradual também nega veementemente que seus

sócios e administradores mantêm ativos e recursos financeiros em contas

bancárias no exterior". Mesmo assim, a empresa contratou o escritório de advocacia Simpson Thacher & Bartiett LLP na mesma segunda-feira para se defender. O escritório pediu o adiamento do julgamento para 13 de junho. A briga vai longe.

MOEDA FLUTUANTE

Em dois anos,aGradual passou daúltima para a533 ...num período em que ovolume total detodo omercado colocação no ranking do Banco Central de operações de brasileiro de remessas para oexterior caiu 0.4% câmbio, principalmente pelo aumento de 1.049%no ,,rr,.rj,- i

volume deremessas para oexterior... (Em USS bilhões)

529,1 548,3 502,2

(EwUSSmilhões) 337,8

29,4

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" .

2014 Fonte:BancoCentral

Copyright ® 2017 - Editora Três

ItresI Todos os direitos reservados.

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SIGILOSO

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em 1° de junho na Suprema Corte de Nova York, que marcou audiência para o dií 8 de junho para definir os valores. Na segunda-feira 5, a Graduai, em nota à imprensa, afirmou "que são falsas as

qualquer Tribunal dos Estados Unidos e de Luxemburgo, assim como são infundadas as acusações de que atos fraudulentos tenham sido cometidos nos fundos sob sua administração. A Gradual também nega veementemente que seus,

sócios e administradores mantêm ativos e recursos financeiros em contas •

bancárias no exterior". Mesmo assim, a empresa contratou o escritório de advocacia Simpson Thacher & Bartiett LLP na mesma segunda-feira para se defender. O escritório pediu o adiamento do julgamento para 13 de junho. A briga vai longe.

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MOEDAFLUTUANTE

Em dois anos,aGradual passou daúltima para a 53^ ...num período emqueovolume totaldetodoomercado colocação noranking doBanco Central deoperações de brasileiro deremessas paraoexterior caiu 8,4% câmbio, principalmente pelo aumento de1,049% no volume deremessas para oexterior... (Em USS bilhões)

529,1 548,3 502,2

(EmUSSwilhõss) 337,8

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2014 fonte:BancoCentf^

m Copyright © 2017 - Edjtora Três

ItresI Todos os direitos reservados.

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aEuro

Filho

Advogados Associados ILUSTRÍSSIMA SENHORA DOUTORA DELEGADA DE POLICIA FEDERAL, Dra. Melissa Máximo Pastor, DA DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ÍDELECQR/SR/DPF/SPL

| Inquérito Policial n° 0004/2017-11

l

FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE

FREITAS, brasileira, economista, casada, portadora da cédula de identidade de registro geral n. 17.897.264-2, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF/MF n.

|

| 117.753.118-64, e seu marido, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS

JÚNIOR, brasileiro, administrador de empresas, casado, portador da cédula de identidade de registro geral n. 6.006.199, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n. 016.809.958-63, ambos com endereço profissional nesta; Capital do Estado de São Paulo, precisamente na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, n. 1909, 19° andar. Torre Norte, por seus bastantes procuradores e advogados que esta subscrevem, nos autos do INQUÉRITO POLICIAL eni epígrafe, vêm, mui respeitosamente, à elevada presença de Vossa Senhoria, requerer a juntada dos inclusos instrumentos de mandato (does. 01 e 02), os quais foram outorgados aos modestos Subscritores desta que, doravante, passam a figurar como defensores dos Averiguados nestes autos. Recentemente, os defensores abaixo nomeados tiveram acesso aos autos, deles extraindo as cópias. que entenderam pertinentes ;e^ necessárias, o que lhes possibilitou, portanto, tomar ciência do inteiro teor das l) falaciosas imputações lançadas a fls. 04/22.

Av. Angélica, 2.163 | Cjs.: 65 / 66 | CEP: 01227-200 | Consolação | São Paulo | SP | tels.: 11 3159.0982e 3255.6446

www.eurofllho.adv.br |

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Num. 167715080 - Pág. 149


Euro Filho <4

Advogados Associados

Uma vez conhecido o objeto das investigações, os Requerentes entendem por bem asseverar, desde logo e para que não pairem irão rebater, uma a uma, todas as cavilosas acusações mencionadas no petitório

de fls. 04/22.

Até bem por isso é que se colocam à inteira disposição desta Autoridade Policial, haja vista serem os maiores interessados não só em comprovar o absoluto non sense das imputações, mas também, e principalmente, em buscar, junto às esferas próprias, a devida reparação moral e material.

Pois bem, in casu, consoante se infere dos autos, notase que os fatos aqui investigados dizem respeito à atuação da GRADUAL CCTVM. enquanto "administradora" do Fundo de Investimento Renda Fixa Lonso Prazo Previdência Crédito Privado (Fundo Piatã), cuja "gestora" era a empresa Incentivo Investimentos Lida . Convém aqui explicar, ab initio, que a GRADUAL CCTVM é uma renomada instituição financeira, devidamente reconhecida pelo BACEN, que atua em diversos setores do mercado financeiro, com ênfase em operações de câmbio, compra e venda de valores mobiliários e, ainda, com a

administração de fundos de investimento.

E é, justamente, a partir de uma suposta má atuação da Gradual como "administradora" daquele Fundo de Investimentos (Piata), que os ilustres Subscritores da petição de fls. 04/22 se concentraram para, levianamente, levantar um aranzel de histórias para, assim, tentar atribuir aos Requerentes um sem número de acusações indevidas.

Com efeito, da atenta leitura daquele petitório é possível notar que os seus ilustres Signatários, ali atuando como advogados constituídos pela Incentivo Investimentos Ltda . descrevem, em um primeiro momento, de forma minuciosa, todas as atribuições e obrigações tanto de uma "administradora" quanto de uma "gestora" de Fundos de Investimentos.

E, desta forma, explicam, basicamente, que, enquanto ao "administrador" incumbe "constituir ofundo "aprovar o seu regulamento "

e "exercer todos os direitos inerentes aos ativos que a integrem o "gestor", por sua vez, é o "responsável pela gestão profissional" , incumbindo-lhe deter

u

"poderes para negociar, em nome do fundo de investimento, os ativos

financeiros do fundo e exercer o direito de voto decorrente dos ativos

A

Av. Angélica, 2.163 [Cjs.: 65/ 66 [CEP: 01227-200 | Consolação | SãoPaulo | SP | tels.: 11 3159.0982 e 3255.6446

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Num. 167715080 - Pág. 150


aEuro

Filho

Advogados Associados

financeiros detidos por ele aí incluindo-se poderes específicos para "escolher

os ativos que irão compor a carteira do Fundo Ao final, após tecerem todas as explicações possíveis a respeito da atuação de um e de outro, finalizam afirmando que a GRADUAL | CCTVM . na condição de "administradora", teria adquirido "titulo sem lastro e

à revelia da GESTORA

Ou seja, grossu modo, toda a arenga sui generis narrada no bojo daquela manifestação retro referida - a qual, lamentavelmente, foi aceita por esse Departamento da Polícia Federal, a ponto de motivar a instauração deste inquérito - sustenta-se, basicamente, na (falsa) afirmação de que debêntures teriam sido emitidas e alocadas, pela Gradual, em um fundo gerido pela Incentivo, sem a devida anuência.

)

E bem verdade que a peça de fls. 04/22 traz uma série

de outras circunstâncias, todas inteligentemente colocadas para conferir um (inverídico) ar de "ilicitude" na atuação da Gradual - o que será devidamente rebatido pelos ora Requerentes, oportunamente -, contudo, é imperioso reconhecer que o "ponto de partida" para toda a história lá narrada é, justamente, a suposta "falta de autorização" da gestora (Incentivo Investimentos Ltda.j para aquisição de títulos, supostamente "sem lastro", emitidos pela empresa

ITS(ã, Int Tech Svstems.

Sem aqui adentrar no mérito daquelas outras questiúnculas, a real verdade é que, diversamente do afirmado, a Incentivo Investimentos Ltda., por intermédio do seu sócio André Arcoverde, autorizou, em reunião havida na sede da Gradual em 10 de março de 2016 (doe. 03), "a compra de o equivalente a R$ 10.000.000,00 em debêntures de emissão da ITSA - Information Technology System - Tecnologia para Instituições Financeiras (ITSYll) a ser efetuada pela gestora Incentivo Investimentos

Ltda.

Ou seja, foi somente após a expressa autorização dada pela Incentivo Investimentos Ltda . que os títulos foram adquiridos e, ao

depois, alocados em um fundo de investimentos^

|

^Vale explicar que, por ocasião da autorização dada pelo sócio da Incentivo para a compra daquelas debêntures, l

ficou acertado que caberia ao Fundo Piatã LP Previdência Crédito Privado adquiri-los. Contudo, por conta de um mero erro operacional, aqueles títulos foram alocados em outro Fundo; sendo certo que o equívoco foi prontamente corrigido. ya

Av. Angélica, 2.163 ]Cjs.:65 /66 | CEP: 01227-200 [Consolação | SãoPaulo | SP | tels.:ii 3159.0982 e 3255.6446

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aEuro

Filho

Advogados Associados

Daí, pois, a surpresa dos Requerentes quando, meses depois - porconta de fatos que ainda serão melhor explicados, oportunamente - | emface da Gradual, passou a negar, sem mais nem menos, ter assinado aquele

documento.

Lamentavelmente, essa fantasiosa versão foi repetida no bojo daquela petição de fls. 04/22, haja vista que, em dado momento, seus cultos Signatários afirmam, sem sequer se corar, que "a suposta ata de reunião

em questão " seria "falsa

Para tanto, chegaram a contratar um perito grafotécnico, cujo laudo teria atestado a falsidade da assinatura aposta porAndré

Arcoverde naquele documento.

Ocorre, porém, que os Requerentes, surpresos com tamanha deslealdade e desfaçatez, também contrataram os serviços de um

outro perito grafotécnico, nacionalmente conhecido e de renomada

credibilidade .

E, de forma a colocar-se pá de cal em toda essa fantasiosa história contada a fls. 04/22, cumpre agora juntar o incluso "Parecer Técnico" (doe. 04), elaborado em 19 de setembro de 2016. referente àquela

assinatura de André Arcoverde constante da ata de reunião havida em 10 de março de 2016.

Nesse ponto, apenas para bem ilustrar o absoluto descabimento das imputações aqui investigadas, é relevante destacar que o douto Signatário daquele "parecer técnico", após realizar diversos exames, concluiu, taxativamente, o seguinte: "É AUTÊNTICA A ASSINATURA EM EXAME ATRIBUÍDA AO

PARTICIPANTE ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE

CAVALCANTI LANÇADA, APOSTA NA ATA DE REUNIÃO

ENTRE REPRESENTANTES DA GRADUAL CCTVM S/A E

INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA., TENDO EM VISTA QUE

SE IDENTIFICA GRAFICAMENTE COM OS EXEMPLARES DA ASSINATURA DA REFERIDA PESSOA DISPONIBILIZADOS AO PRITOPELA EMPRESA CONSULENTE" gb

(grifos e letras maiúsculas conforme o original)

2 O que explica o fato de a firma de André Arcoverde aposta naquela ata de reunião ter sido levada a cartório, parareconhecimento, somente emagosto de 2016. ^

Av. Angélica, 2.163 | Cjs.: 65 / 66 | CEP: 01227-200 | Consolação | São Paulo | SP | tels.: 11 3159.0982e 3255.6446

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Filho

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Advogados Associados

Já por aqui, portanto, é possível notar a fragilidade dos

Na realidade, o que há é uma tentativa desesperada da

Incentivo Investimentos Ltda . (e de seus sócios! de atacar a credibilidade e a

excelente reputação de que gozam os Requerentes e a Gradual no mercado financeiro, por questões puramente comerciais (que serão melhor explicadas no momento azado).

Enfim, como se demonstrará ao final, não existe o menor cabimento nas imputações mencionadas a fls. 04/22.

A juntada dos inclusos documentos, comprobatórios, quantum satis, da manifesta debilidade dos argumentos deduzidos a fls. 04/22, é o que, pelos Requerentes, deixa-se requerido neste instante procedimental.

TERMOS EM QUE,

PEDEM DEFERIMENTO,

ao Paulo, em junho, 19, de 2017.

aJ

, ÍT^MÂCIEL FILHO ^^RIEL HUBERMAN TV\ 'AB/SP. n° 153.714 / / OAB/SP n° 310.842

"H/

MATHEUS BARBOSA MELO OAB/SP. n° 373.249

/•

Ss

Av. Angélica, 2.163 [Cjs.: 65 / 66 | CEP: 01227-200 | Consolação| São Paulo | SP | tels.: 11 3159.0982 e 3255.6446

www.eurofilho.adv.br

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{

id Euro Filho

Advogados Associados

www .eurofilho.adv.br

PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento particular de mandato, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA | DE FREITAS, brasileira, economista, casada, portadora da cédula de identidade de registro geral

|

n. 17.897.264-2, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF/MF n. 117.753.118-64, com endereço Iprofissional nesta Capital do Estado de São Paulo, precisamente na Av. Presidente Juscelino | Kubitschek, n. 1909, 19° andar. Torre Norte, nomeia e constitui seus bastantes procuradores os advogados EURO BENTO MACIEL FILHO, GABRIEL HUBERMAN TYLES e MATHEUS BARBOSA DE MELO, brasileiros, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo, sob os números 153.714, 310.842 e 373.249, respectivamente, e também os estagiários de direito RENAN DA SILVA DOMICIANO e

HENRIOUE DE MATOS CAVALHEIRO. inscritos na OAB/SP sob os números 2 16.344-E e

219.706-E, respectivamente, todos com escritório nesta Capital do Estado de São Paulo, sito à Av. Angélica, n° 2163, 6° andar, cjs. 65/66, CEP 01227-200, telefone número (011) 3255.6446, a quem confere amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula ad judicia et extra, em qualquer delegacia, juízo, instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-lo nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando dos recursos legais e acompanhando-as, praticando, enfim, todos os demais atos judiciais necessários, especialmente para transigir, confessar, desistir, fazer acordos, representar o mandante em audiência de conciliação, receber e dar quitação, firmar compromissos, requerer instauração de | inquérito policial e, especificamente, para defender seus interesses nos autos do Inquérito Policial

Federal n° 0004/2017-11, da Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros

(DELECOR), da Polícia Federal (DELECOR/SR/PF/SPT podendo ainda substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando por bom, finne e valioso.

São P m junho, 09, de 2.017

% Fernanda

Fekraz Braga de Uma de Freitas

If Gn. 17.897.264-2, SSP/SP )

y CPF n. 117.753.118-64 i

|

Av. Angélica, 2.163 | Cjs.; 65 /"66 | 01227-200 | Consolação | São Paulo 1SP | tels. 11 3159.0982 e 3255.6446

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Num. 167715080 - Pág. 154


Euro Filho

Advogados Associados

PROCURAÇÃO | Pelo presente instrumento particular de mandato, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR, brasileiro, administrador de empresas, casado, portador da cédula de identidade de registro geral n. 6.006.199, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n. 016.809.958-63, com endereço profissional nesta Capital do Estado de São Paulo, precisamente na Av. Presidente

|

Juscelino Kubitschek, n. 1909, 19° andar. Torre Norte, nomeia e constitui seus bastantes procuradores os advogados EURO BENTO MACIEL FILHO, GABRIEL HUBERMAN | TYLES e MATHEUS BARBOSA DE MELO, brasileiros, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, seeção São Paulo, sob os números 153.714, 310.842 e 373.249, respectivamente, e também os estagiários de direito RENAN DA SILVA DOMICIANO e

HENRIQUE DE MATOS CAVALHEIRO, inscritos na OAB/SP sob os números 216.344-E e

219.706-E, respectivamente, todos com escritório nesta Capital do Estado de São Paulo, sito à Av. Angélica, n° 2163, 6° andar, cjs. 65/66, CEP 01227-200, telefone número (011) 3255.6446, a quem confere amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula ad judicia et extra, em qualquer delegacia, juízo, instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-lo nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando dos | recursos legais e acompanhando-as, praticando, enfim, todos os demais atos judiciais necessários, especialmente para transigir, confessar, desistir, fazer acordos, representar o mandante em audiência de conciliação, receber e dar quitação, firmar compromissos, requerer instauração de inquérito policial e, especificamente, para defender seus interesses nos autos do Inquérito Policial

Federal n° 0004/2017-11, da Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros

(DELECORI, da Polícia Federal (DELECOR/SR/PF/SP), podendo ainda substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando por bom, firme e valioso.

'7 São Paulo, em j 09, de 2.017 as Júnior RG n. 6.00 CPF n. 3 Av. Angélica^ 2.163 | Cjs.: 65 / 66j ÒÍ227-200 | Consolação | São Paulo | sP | tels. 11 3159.0982 e 3255.6446 Ill

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ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTE DA GRADUAL CCTVM S.A. EINCENTIVO

INVESTIMENTOS LTDA 2

DE

Data 10 de março de 2016
Hora lliOOhoras
Local Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A
Participantes Gabriel Freitas, André Arcoverde

AsSCinto -41 Aquisição das debêntures da ITS

Resumo das discussões

A^liOiO

Reunidos os participantes alinharam a compra de oequivalente a R$ 10.000.000,00 em debêntures de emissão da ITSA -Information Technology System -Tecnologia para

Instituições Financeiras (ITSYll) a ser efetuada pela gestora Incentivo Investimentos Ltda.

Ficou estabeiecido que oprocesso de coordenação da compra dos títulos junto àCETIP seria coordenado pela mesa de operações eexecutado nesta quinta, dia 10 de março, ficando definido aquantidade de 974 unidades da debênture oequivalente aR$ 10.005.664,13 PU de

10.272,7557802874

Acompra deve serefetuada pelo Fundo Piatã LP Previdência Crédito Privado inscrito no CNPJ

09.613.226/0001-32. ' , - .

Partici

2'2Notaq *^"*33 da Capitai /<;p-. rw

Reconheço porsemelhaV,^ /ei..-JU».676> • - gl^etaoiIgnolasQjimaiLiam

GABRIEL PAULO GOUVE^k

Gabriel Freitas

São Paulo, 22 de Ãgo

Em test.^

^ Selo(s): CAMILO 1057AA0714067Va©í^|§35

^íidré Arcovercl^^

rir<arar}^r'DnD '

•vAuoosomente com dselo deautenticioad,(i

j notárío Uéremfús íPaulo-lf-íuim Fli)ílani^ 8t9-Itaim Bibi 134-013-fonKll3078-1836 Re£:onhseàvl-pQC'-'5^slij5ncáy_li/firffiide;...(l)' ffiDRE ARCOVERDE'®Í^LBLiíl ANDRÉ RIBBR0/eREMIA5_
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Num. 167715080 - Pág. 156


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SIGILOSO

Num. 167715080 - Pág. 157


DE DO PROF. CINELLI

Luis Antonio 1892 cj - SP

Av.Brig. 81 Cep 01318-002 Sdo Paulo

Sa

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Num. 167715080 - Pág. 158


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y<

GABINETE DE PERÍCIAS PROF. SEBASTIÃO EDISON CINELLI

EX-PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS ^ ^

|

JUDICIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, MEMBRO DO

|

IBRACON-IAIB DOCENTE E EX-DIRIGENTE DA

|

UNIDADE II DE CRIMINALÍSTICA DA ACADEMIA DA Especializado em Perícias nas áreas da Documentoscopia,

Grafotécnica, Contábil, Busca e Apreensão, Patentes, Acidentes de Trânsito. Pareceres nas áreas

Civil, Penal e Trabalhista

Consulente: GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULO E

VALORES MOBILIÁRIOS^^ CNPJ - 33.918.160/00Q^ãi.

âé

SEBASTIÃO EÓÍS^^J^/NELU Perito

Criminal Aposentado do InstitUK/^GÍím do Estadoj de São Paulo, especialista e^xáries de documentos, inscrito'

na Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo sob o n° 0328, atendendo consulta da empresa consulente,;

com a finalidade de examinar e cotejar a assinatura lançada na "ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DA GRADUAL CCTVM S/A E INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA.", a fim de identificar se a assinatura do participante "André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti" é autêntica, ou

falsa.

Após os estudos passo, agora, a apresentar

os resultados de suas observações através do presente.

Av. Brigadeiro Luiz Antônio 1892 cj. 81-Tels; 3285-1258, 3289-8379 -FAX: 3287-6920 -S.Paulo

Cep-01318-002 - email: cinelli_perito@uol.com.br - Site: www.cinelli.com.br L

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Num. 167715080 - Pág. 160


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PARECER

GRAFOTÉCNICO

ã.9J'^Ssíi

"'»Jun,o" HbPâirtg^

m

w

«awofw

I JfliiVi

|

2 5

.

Av. Brigadeiro Luiz Antônio 1892 cj. 81-Tels: 3285-1258, 3289-6379 - FAX: 3287-6920 -S.Paulo

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Num. 167715080 - Pág. 162


a

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K

PECA DE EXAME:

É peça-motivo de exame Grafotécnico a ATA DE REUNIÃO

INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA. datada de 10 de março de 2016, registrando como participantes Gabriel Freitas e André Arcoverde para deliberar a aquisição das debêntures da

ITS.

ATA OEREUNIÃO ENTRE REPRESENTANTE DA GRADUAL CCTVM S.A EINCENTIVO

INVESTIMENTOS LTDA

10.de março de 2016 y ll:OChoras

Graduai Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários SA. Gabriel Freitas, André Arcoverde Aquisição das debêntures da 11b

Resumo das discussões

Reunidos os participantes alinharam a compra de o equivalente a R$ 10.000.000,00 em debêntures de ernissão da fTSA - Information TechnoiogySystem - Tecnologiapara

Instituições Financeiras (ITSYll) a serefetuada pela gestora Incentivo Investimentos Ltda. Rcouestat>elecÍdo que ó processode coordenaçãoda comprados títulosjunto à CETIP seria coordenadopela' mesade operações e executado nestaquinta, dia 10demarço,ficando definido a quantidade de974unidades dadebênture oequivalente a R$ 10.005.664,13 PU de

10.272,7557802874

Acompra deve ser efetuada peloFundo PiatãLP Previdência Crédito Privado inscrito noCNPJ

09.613.226/0001-32.

Partícf

Reconheço por

coda: GABRIEL PAULO OOOVI Gabriel

Sio Pauto. 22 de Emtest ASSIS rtvMio S. .s^ CAMILO GOMES VT^mCO õ<kl SekKs); 1057AA0714067Vtf6W®

OperadorBPR

~ fuiVü

ANDfíÉRlBEl •hmnirn-w* yícffi

ftIõPãylA : íeU13 ^ icDi toa re *20 14.

GAd. r-l232â3?3 FiOíirtP ( Araújo U/flê te flutoruaái lUta 1:1 «Io de telnticidade.

PEÇA DE EXAME - ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES - ANEXO I

a

3

Av. Brigadeiro Luiz Antônio 1892 cj. 81-Tels; 3285-1258, 3289-6379 - FAX; 3287-6920 -S.Paulo

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5

OBJETIVO DA PERÍCIA:

Atendendo a consulta formulada pela empresa consulente, o objetivo deste trabalho pericial consiste na realização de exames grafotécnicos, no sentido de determinar se a assinatura que se encontra atribuída a André Arcoverde de

Albuquerque Cavalcanti na ATA DE REUNIÃO

ENTRE REPRESENTANTES DA GRADUAL CCTVM S/A E INCENTIVO INVESTIMENTOS

:

LTDA, datada de 10 de março de 2016, partiu, ou não, do seu punho escritor, em face dos padrões gráficos de sua assinatura apresentados a este

Perito Grafotécnico.

nosiii

sJb Pèüfei,

m

4

Av. Brigadeiro Luiz Antônio 1892 q. 81-Tels: 3285-1258. 3289-6379 - FAX: 3287-6920 -S.Paulo

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Num. 167715080 - Pág. 167


of

ORIENTAÇÃO DOS EXAMES:

Na realização da perícia de natureza GRAFOTÉCNICA, o,

signatário se valeu das técnicas preconizadas pela ciência

documentoscópica:

a) Exame minucioso da assinatura atribuída a André

Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti lançada na Ata de Reunião entre representantes da Gradual CCTVM S/A e

~

Incentivo Investimentos Ltda., Peçã de Exame;

b) Acurado estudo da assinatura paradigmática autêntica de

André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti;

c) Cotejos entre a referida firma objeto de exame e os padrões gráficos autênticos da assinatura de André

Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti;

d) Sempre que necessário o perito utilizou iluminação adequada, bem como aparelhamentos ópticos adequados, quais sejam: lupas manuais de diferentes graus de ampliações ópticas e de lupa binocular estereoscópica;

_ - fguh» w%w*.tOtM>lé>Aum.b> ' Utl HTA (

alizações de detalhes fotográficos ilustrativos.

mtíi9

5

7

^ hi Brigadeiro C Cep-01318-002 Luiz Antônio 1892 çj. 81-Tels; 3285-1258, 3289-6379 -FAX; 3287-6920 -S.Paulo

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Num. 167715080 - Pág. 168


N

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Num. 167715080 - Pág. 169


PADRÕES DE CONFRONTO

-1.

Como paradigmas o Perito Grafotécnico contou com assinaturas legítimas de André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti, lançadas nos documentos abaixo relacionados, juntados ao final deste Parecer Técnico como anexos:

Anexos 02/17 - Contrato de Gestão de Carteira de Fundos de Investimento datado de 15/02/2012;

Anexos 18/28 - Instrumento Particular de

|

Segunda Alteração do Contrato Social datado 04/05/2012;

Anexos 29/33 - Correspondência datada de 21/05/2012;

Anexos 34/35 - Primeiro Aditamento ao

Contrato de Gestão de Fundos de Investimentos datado de \ C'• . 22/11/2012;

Anexos 36/45 - 3® Alteração do Contrato Social datada de 03/01/2013;

jência datada

de 04/12/2013; 2017

W

ÚliM

Av. Brigadeiro Luiz Arftórtío 189Z;^1-Tels: 3285-1258, 3289-6379 -FAX: 3287-6920 -S.Paulo T

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Anexos 51/54 - 4® Alteração do Contrato Social datada de 04/02/2014;

Anexo 55 - Ficha cadastral JUCESP datada de 17/02/2014;

Anexos 56/57 - Assembléia Geral de Cotistas datada de 28/11/2014;

Anexos 58/62 - Correspondência datada de 17/09/2015;

Anexos 63/68 - Correspondência datada

de 21/09/2015;

Anexos 69/70 - Correspondência datada

de 11/07/2016;

Anexos 71/72 - Correspondência datada

de 11/07/2016;

Anexos 73/74 - Correspondência datada

de 11/07/2016;

Anexos 7^ ência datada

de 11/07/2016;

«bPtüío . *

3

Av. Brigadeiro Luiz Antônio 1892 cj^^s: 3^85-1258. 3289-6379 -FAX: 3287-6920 -S.Paulo

Cep-01318-002 - email;''eifielli_perito@uol.com.br - Site.www.cinelli.com.br

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~~

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V - CONCLUSÃO

É AUTÊNTICA A ASSINATURA
EM EXAME ATRIBUÍDA AO

PARTICIPANTE ANDRÉ ARCOVERDE

DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI

LANÇADA, APOSTA NA ATA DE

REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DA GRADUAL CCTVM S/A E

INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA.,i

TENDO EM VISTA QUE

!

SE IDENTIFICA GRAFICAMENTE

( )

COM OS EXEMPLARES DA

ASSINATURA DA REFERIDA PESSOÂ

DISPONIBILIZADOS AO PERITO PELA

E ' r _

2 JüN, m?

oleaiQ, naiv 1=1TilSI' "iaeJeiui0in

AiniM

9

Av. Brigadeiro Lui^Vtónio 1892 cj. 81-Tels: 3285-1258, 3289-6379 -FAX; 3287-6920 -S.Paulo

Cep-0131&<302 - email: cinelli_perito@uol.com.br - Site: vvww.cinelli.com.br

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VI - MARCHA DOS TRABALHOS:

Inicialmente o Perito Judicial examinou a assinatura atribuídas

a André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti que figura

na ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DA GRADUAL CCTVM S/A E INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA. apresentada ao

perito, a fim de avaliar e interpretar as características gráficas peculiares registradas naquele lançamento.

Avaliando o lançamento em exame verifico que o mesmo

possui traçado escorreito. dinâmico, veloz, permitindo ao perito avaliar que foi produzido com espontaneidade e naturalidadej registrando em seu desenvolvimento as características gráficas

que o individualizam.

A seguir idêntico procedimento realizou-se nas assinaturas legítimas apresentadas, procurando avaliar e interpretar as características gráficas peculiares^jpgft^a^scritor de André

Av. Brigadeiro j'f] CeD-ü1318-002 Luiz Antônio 3289-6379 -FAX: 3287-6920 -S.Paulo

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'3V\\

Vale registrar que as assinaturas disponibilizadas e utilizadas como paradigmas na realização da presente perícia

para adoções de padrões gráficos - quantidade, • adequabilidade, contemporaneidade e autenticidade.

O estudo do desenvolvimento da assinatura de André

Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti, realizado através das

?

firmas lançadas nos referidos documentos disponibilizados como paradignias, propiciaram ao perito identificar os

Elementos Individualizadores da Escrita, bem como aferir o

grau de variação gráfica natural do seu punho escritor.

Realizadas as etapas anteriores o signatário passou a

•1

proceder aos confrontos entre a assinatura lançada na Ata de|

CJ

i

Reunião em estudo e as firmas paradigmas, disponibilizadas pela empresa consulente.

Av. Brigadeiro Luiz Antônio 1892 cj. 81-Tels; 3285-1258. 3289-6379 - FAX: 3287-6920 -S.Paulo ^ U |

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-jxz

o exame grafotécnico não embasa suas conclusões técnicas

realizando meras comparações entre os lançamentos

I

natureza não têm com base técnico pericial a análise

isolada da forma gráfica do lançamento, o aspecto gráfico

da escrita .

Ie O estudo grafotécnico tem como fundamento técnico |

que embasa suas conclusões os estudos dos i

desenvolvimentos dos traços nas suas construções da escrita para se conhecer a autoria gráfica de um lançamento, e

quando for o caso, averiguar ocorrência, ou não, de i

falsificação, face os característicos de fraude.

No presente caso, os exames grafotécnicos dos lançamentos examinados (questionados e padrões de,

confronto) demonstram ocorrência de CONVERGÊNCIAS

GRÁFICAS dos Elementos Individualizadores da Escrita

e, também, variações gr^^^^i^gproi^^e^naturais, próprias ao punho escri|^«B^j^e

Albuquerque Cavalcanti.

Av. Brigadeiro Luiz Antônio 1892 cj. ^^285-íéê8. 3289-6379 -FAX: 3287-6920 -S.Paulo ale

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J 'i

Na apreciação dos Elementos de Ordem Geral, são CONVERGENTES: habilidade de punho, valores angulares e

comportamento em relação à linha de pauta, calibre,

dinamismo e velocidade.

Já quanto aos Elementos de Natureza Grafocinética, como!

mais significativas cumpre destacar CONCORDÂNCIAS!

GRÁFICAS que autorizam concluir pela autenticidade do|

lançamento em exame: |

  • Morfogênese do traço gráfico inicial com movimentos

ascendentes e descendentes; Gênese do movimento

seguinte que se assemelha a letra "h" seguida de "li";
desenvolvido do complexo final ascendentes e descendentes em ligação com a dupla com movimentos ; !
"de" . ! i

Nos anexos ilustrativos a seguir demonstrados e nos

assinalamentos que faço constam convergências gráficas qué

autorizaram a conclusão de auteJB^^|^^^^s§j£iatura de

André Arcoverde de Albuquer J de

Reunião examinada.

12

Av. BrigadeiroLuizAntônio 1892 çj. 81-Tais; 328;

Cep-01318-002 - email: cinel!i_perifc

79 AX: 3287-6920 - S.Paulo

AU

r - Site: www.cinelli.com.br

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~~

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Gabriel Fr /

f 7

d ré Arcover

PEÇA DE ÉXAME - ASSINATURA ATRIBUÍDA AANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE

CAVALCANTI LANÇADA NA ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DA GRADUAL

CCTVM S/A E INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA - ANEXO I

At^cio^ame

ESTIMI |

=

PADRÃO DE CONFRONTO - ASSINATURA AUTÊNTICA DE ANDRÉ ARCOVERDE IDE ALBUQUERQUE LANÇADÁ NA CORRESPOKÍDÊNCIA DATADA DE 11/07/2016

NA ILUSTRAÇÃO ACIMA SE PODE OBSERVAR IDENTIDADE GRÁFICA ENTRE A

EVIDENCIANDO APOSTA AAUTENTICIDADE NA ATA "PEÇA DA DE AS^^^^&^|^^^^^RCOVERDE JARAnifíMÁTirAfi DE

ALBUQUERQUE CAVALCANTI NA REFERIDA /^DE REl^í^ãaÉÍI^-^EXAME

I

Av. Brigadeiro Luiz Antônio 1892 cj. 81-Tels:

Cep-01318-002 - email: cinelli_p

^3289-6379 -FAX; 3287-692Ò -S.Paulí^ í|3 ^'i

2upl.com.br - Site: www.cinelli.com.br ' '

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.

»

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-<-7

7 N

Gabriel Fr< iitas

d ré Arcover

PEÇA DE EXAME - ASSINATURA ATRIBUÍDA A ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI LANÇADA NA ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DA GRADUAL

CCTVM S/A E INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA - ANEXO I

ament(

•ííví/ÍNVESTIMEN"

!

J

kHdré Àrcoverde

PADRÃI^ DE CONFRONTO - ASSINATURA AUTÊNTICA DE ANDRÉ ARCOVERDE DE

ALBUQUERQUE LANÇADA NA CORRESPONDÊNCIA DATADA DE 11/07/2016

NA ILUSTRAÇÃO ACIMA SE PODE OBSERVAR ÍCA ENTRE A ASSINATURA APOSTA NA ATA "PEÇA DE E IGMÁTICAS,

A

EVIDENCIANDO A AUTENTICIDADE DA AS ERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI NA REFERIDA A

Nò^táriàl ^tijá

Av. Brigadeiro Luiz Antônio 1892 cj. 61-Tels: 32^^25|g|^289-6o79 - FAX: 3287-6920 -S.Paulo

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SIGILOSO

Num. 167715090 - Pág. 13


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SIGILOSO

Num. 167715090 - Pág. 14


Gabriel /

V

d ré Arcover PEÇA DE B(AME - ASSINATURA ATRIBUÍDA AANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE

CAVALCANTI LANÇADA NA ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DA GRADUAL

CCTVM S/A E INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA - ANEXO I

:

NCENTIVO IN |

0

PADRÃO Dlí CONFRONTO t- ASSINATURA AUTÊNTICA DE ANDRÉ ARCOVERDE DE,

ALBUQUERQUE LANÇADA NA CORRESPONDÊNCIA DATADA DE 11/07/2016 !

|

NA ILUSTRAÇÃO ACIMA SE PODE OBSERVAI ENTRE A

A

ASSINATURA APOSTA NA ATA "PEÇA DE EXA^ rrnisij ÁTICAS,

^ t»ÍJ t30 _

EVIDENCIANDO A AUTENTICIDADE DA ASSmWBà DE^ ANDRÉ ARCO

ALBUQUERQUE CAVALCANTI NA REFERIDA ATA^ REUNIÃO. JÜN,

P Naton

sus pifl

lasiS'

NTICAGM^^

p

Av. Brigadeiro Luiz Antônio 1892 cj. 81-Tels: 3285-12^. 3289-6^79 -FAX: 3287-6920 -S.Páuio

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SIGILOSO

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.•Tl'

,u?r

Gabriel Pr^as /

d ré Arcover

PEÇA DE EXAME - ASSINATURA.;ATRIBUIDA AANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI LANÇADÁ NA ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DA GRADUAL

CCTVM S/A E INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA-ANEXO I

Arcòvercle

DE; ALBUQUERQUE PADRAO Í/í cbNFRÒNTO - ASSINATURA AUTÊNTICA DE

LÂNÇADA NA CORRESPONDÊNCIA DATADA DE 11/07/2016

NA ILUSTRAÇÃO ACIMA SE PODE OBSERVAR ASSINATURA APOSTA NA ATA "PEÇA DE EX''" EVIDENCIANDO A AUTENTICIDADE DA ASSI ALBUQUERQUE CAVALCANTI NA REFERIDA ATf

N

INCENTIVO

ANDRÉ ARCOVERDE

ENTRE Ã lIGMÁTICAS, DE DÊ

Av. Brigadeiro Luiz Antônio 1892 cj. 81-Tels; 8

Cep-01318-'002 - email: cinelii_pei;itpi sd

028^379 - FAX: 3287-6920 -S.Paulo

6Lcom.br - Site:www.cinelli.com.br

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SIGILOSO

Num. 167715090 - Pág. 18


Gabriel Fre tas

//ff /

idré Arcover

PEÇA DE EXAME - ASSINATURA ATRIBUÍDA AANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE

CAVALCANTI LANÇADA NA ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DA GRADUAL

CCTVMS/A E INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA.

PADRÃO DE CONFRONTO - ASSINATURA AUTÊNTICA DE ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE LANÇADA NA ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS DATADA DE 28/11/2014; NA ILUSTRAÇÃO ACIMA SE PODE OBSERVAR IDENTIDADE GRÁFICA ENTRE A

APOSTA NA ATA "PEÇA DE EXAMEaag^ggfcEARADIGMATlCAS,

EVIDENCIANDO A AUTENTICIDADE DA AS^^^|^W LCOVERDE DE

•9/efl

ALBUQUERQUE CAVALCANTI NA REFERIDA AwDE REÜNlAly.

tÒÂii

A». Brigadeiro Lrrlz Antônio 1892 3285-1256. 3289-6379 •FAX: 3287-6920^ SPaulo

Cep-01318-002 - email: cinelli_perito@uol.com.br - Site.www.cineili.com.br

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SIGILOSO

Num. 167715090 - Pág. 20


iabriel Fre Lds /

| E74

l/ / / I

dré Arcover PEÇA DE E AME - ASSINATURA ATRIBUÍDA AANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE

LANÇADA NA ATA DE REUNIÃO - ANEXO I.

CAVALCANT

De acorc^ , epi 4/12^^13: ^

i

3 s;

COnÍrONTO - ASSINATURA DE ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE

PADRAO DE CORRESPONDÊNCIA DATADA DE 04/12/2013. ^ LANÇADA N

T4b6/ton2£^y,

abnolí

Mdijgm

(4 DE^LBUQUERQI

Arcov

AVALCANTt

PADRÃO Dl LANÇADA I NA ILUSTF ASSINATUF

Av. Brigad

Cep-

= CONF|5oNTO - ASSINATURA DE ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE

3a alteração do contrato social datado de 03/01/2013.

^AÇÃO ACIMA SE PODE OBSERVAR IDENTIDADE GRÁFICA ENTRE A

"PEÇA DE EXAME" EAS FIRMAS PARADIGMÁTICAS.

1 iiro Luiz Antônio 1892 cj. 81-Tels: 3285-1258, 3289-6379 -FAX: 3287-6920 -S.Paulo

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SIGILOSO

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~~

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Num. 167715090 - Pág. 22


Gabriel Fr :

~ / dré Arcover

PEÇA DE EXAME - ASSINATURA ATRIBUÍDA A ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERG

CAVALCANTI LANÇADA NA ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DA GRADL

CCTVM S/A E INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA-ANEXO I

São Paulo, 0^ de fevereiro de 2014 .

André Arcove çÍJEWiufe

Cavalcanti

J PADRÃO DE CONFRONTO - ASSINATURA AUTENTICA DE ANDRÉ ARCOVERDE

ALBUQUERQUE LANÇADA NA 4® ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DATADA

04/02/20 14.

/i

.

NA ILUSTRAÇÃO ACIMA SE PODE OBSERVAR IDENTIDADE GRÁFICA ÉNf^RE

ASSINATURA APOSTA NA ATA "PEÇA DE EXAME" E AS FIRMAS PARADIGMÁTIC EVIDENCIANDO Ã AilTFNTICIDApE DA ASSINATURA DE ANDRÉ ARCOVERDE

ALBUQUERQUE CAVALC^^^^^SSíLiKi^Sí&tkATA DE REUNIÃO

2 JUN, 207

a ONalsnaelesusPiMtiBUíS Xr\ • KlaytonRobffifa

bodl»

Av. Brigadeiro Luiz Antônio 1892 cj. 81-Teis: 3285-1258, 3289-6379 - FAX: 3287-6920 - S.Paulo

Cep-01318-002 - emaii: cinelll_perito@uol.com.br - Site:www.cinelli.com.br

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~~

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Gabriel Fr

dre Arcover

PEÇA DE /xAME - ASSINATURA ATRIBUÍDA AANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE

CAVALCANTI LANÇADA NA ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DA GRADUAL

CCTVM S/A E INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA - ANEXO I

QMMM

Ãndré Arcoverd

OJPJFM.

PADRÃO DE CONFRONTO - ASSINATURA AUTÊNTICA DE ALBUQUERQUE LANÇADA NA CORRESPONDÊNCIA DATADA DE 21/09/2015

NA ILUSTRAÇÃO ACIMA SE PODE OBSERVAR IDENTIDADE

ASSINATURA APOSTA NA ATA "PEÇ/^

EVIDENCIANDO A AUTENTICIDAD ALBUQUERQUE CAVALCANTI I

i

:

ANDRÉ ARCOVERDE DE

GRÁFICA ENTRE A

IRMÃS PARADIGMÁTICAS,

ANDRÉ ARCOVERDE DE

ETO DE EXAME./ _

|

|

Av. BrigadeircO-uifAntônio 1892 cj. 81-Tels: 3285-1258, 3289-6379 - FAX: 3287-6920 -S.Paulo

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Gabriel Fr /

N

/

dre Arcover

PEÇA DE BCAME - ASSINATURA ATRÍIBUIDA A ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI LANÇADA NA ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DA GRADUAL

CCTVM S/A E INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA - ANEXO I.

STOR

n

PADRÃO DE oí)NFRONTO - ASSINÀtURAS AUTÊNTICAS DE ANDRÉ ARCOVERDE DE

ALBUQUERQUE LANÇADAS NO CONTRATO DE GESTÃO DATADO DE 15/02/2012.

NA ILUSTRAÇÃO ACIMA SE PODE OBSERVAR IDENTIDADE :GRÁFICA ENTRE A

ASSINATURA APOSTA NA ATA "PECA DE EXAME" E AS FIRMAS PARADIGMÁTICAS, EVIDENCIANDO A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DE ANDÍRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI NA REFERIDA ATA DE REUNIÃO

:

2 1

Av. Brigadeiro Luiz Antônio 1892 cj. 81-Tels: 3285-1258, 3289-6379 - FAX: 3287-6920 -S.Paulo

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!> '

Gabriel Fr dré Arcover

/

PEÇA DE EXAME - ASSINATURA ATRIBUÍDA A ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE

CAVALCANTI LANÇADA NA ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DA GRADÜAL

CCTVM S/A E INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA - ANEXO I

AND^ ÂRCOVEFfDEfDE

BUQÚERQl® CAVALCANTI

PADRÃO DE CONFRONTO - ASSINATURA AUTÊNTICA DE

ALBUQUERQUE LANÇADA NO INSTRUMENTO PARTICULAR DE SEGUNDA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DATADO 04/05/2012 DATADO DE 15/02/2012.

NA ILUSTRAÇÃO ACIMA SE PODE OBSERVAR IDENTIDADE ASSINATURA APOSTA NA ATA "PEÇA DE EXAME^?M^jRBMb«A.^

EVIDENCIANDO AAUTENTICIDADE DA ASSj^fií^felfi^ÉÈííSÊÍB^^^IftíOVERDE

F.OH

ALBUQUERQUE CAVALCANTI NA REFERIDA A"W DÉRE

X V I V

|

|

ANDRÉ ARCOVERDE DE

/I

GRÃFICA ÇNTRE jA

DE

¥

Av. Brigadeiro Luiz Antônio 1892 g^d-Teis; 3285-1258, 3289-6379 - FAX: 3287-6920 -S.Paulo

Cep-01318-002 - email: cinelli_perito@uol.com..br - Site:www.cinelli.com.br

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,í-

Gabriel Fr^as / dre Arcover

PEÇA DE énA EXAMEE-- ASSINATURA ATRIBUÍDA A ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI LANÇADA NA ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DA GRADUAL

CCTVM S/A E INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA - ANEXO I

£

tvivtr// /

)S/AJ

LTDA .

SSb Paula

PADRÃO DE CONFRONTO - ASSINATURAS RDE DE

ALBUQUERQUE LANÇADAS NO NO PRIMEIR^ O DE GESTÃO

DE FUNDOS DE INVESTIMENTO DATADO 2

NA ILUSTRAÇÃO ACIMA SE PODE OBSERVAR IDENTIDADE GRÃFICA ENTRE jA

ASSINATURA APOSTA NA ATA "PEÇA DE EXAME" E AS FIRMAS PARADIGMÃTICAp,

EVIDENCIANDO A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DE ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI NA REFERIDA ATA DE REUNIÃO.

S|

Av. Brigadeiro Luiz Antônio 1892 cj. 81-Tels; 3286-1258, 3289-6379 - FAX: 3287-6920 - S.Paulo

Cep-01318-002 - email: cinelli_perito@uol.com.br - Site:www.cinelli.com.br

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•_fc-

-1 i

Este Parecer Técnico Grafotécnico vai i

impresso no anverso de 24 laudas, sendo a última

! assinada e as demais rubricadas.

Foi redigido pelo seu signatário a quem coube a realização dos exames. Ilustram-no 25 imagens digitalizadas legendadas e rubricadas é 76 anexos.

São Paulo, 19 de setembro de 2016.

'iv (/V-

T ^ V

SEB/^TlÂd"EbiSON CIWELLI

Perito Gj

ww«w.20not«».tum.bf % U 1)S 1 1I>9/00

A IS/IIM AMMirsCNTADO

UòPaulOk 1

  • Natan Pinheiio

mm

24

Av. Brigadeiro Luiz Antônio 1892 cj. 81-Tels: 3285-1258. 3289-6379 - FAX: 3287-6920 -S.Paulo

_.

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OJ .ü.

u.

lexo

ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTE DA GRADUAL CCTVM S.A. E INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA

10 de março de 2016 ll:00horas

Graduai Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. Gabriel Freitas, André Arcoverde Aquisição das debêntures da ITS

Resumo das discussões

Reunidos os participantes alinharam a compra de o equivalente a R$ 10.000.000,00 em debêntures de emissão da ITSA - Information Technology System - Tecnologia para Instituições Financeiras (ITSYll) a ser efetuada pelagestora Incentivo investimentosLtda. Ficouestabelecido que o processo de coordenação da compra dos títulosjunto à CETIP seria coordenado pela mesa de operações e executado nesta quinta, dia 10 de março, ficando definido a quantidade de 974 unidadesda debênture o equivalentea RS 10.005.664,13 PU de

10.272,7557802874

Acompra deve ser efetuada pelo Fundo PiatãLP Previdência Crédito Privado inscritono CNPJ 09.613.226/0001-32.

<(1 Participafítès

Reconheço por semelhani

economico

GABRIEL PAULO GOUVEIÀ'

UNIOR.

Gabriel Freitas

Sâo Paulo. 22 de Agoi

Emlesl.

A

ASSIS CAMILO GOMES

Selo(s); 1057AA0714067Val8#%S5.35 OperadonBPR

^fídré

Arcoverdí - n(«JOO! " 112'3Ò'o''' 11^113

FIRMA-.I 0 1^

StAÀ07 40B7

ANonêRiBEinai . notano fcn2;113D73-18}6 / líWfíaiS

Rea:r,tees. por sfúm&f dei (1) «E msmm wA CAWiCftflTIi e| dgáiserite •• • 'confcicOj dEi fé í@fío

S?«/a(ílo,

esiS ysrdâdf! Céci« DESTJÍ - hscr MqIj): Se

ito «Msntf/é viltíc- sslo Ú3 telenUcidade.

O PrsiSTite

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Anexo oi r-vj.-aarâo ,9r

CONTRATO PE GBSTÃO DE CARTEIRA PE FUNDOS DE INVESTIMENTO

|

A. Valores Mobiliários n ^ constituídosnonaAnexo formaI Instruçãoinstrumento da Comissãonestede

yo representados por seu ADMINISTRADOR, abaixo qualificado e assinado, aqui

denominados conjuntamente como FUNDOS;

MCENTWO S/A- DTVM., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na

B .

61.757.4-3/0001-45, devidamente conjunfo autorizada It^ a prestar os inscrita .serviços de CNPJ/MF administração o de de 2009, u •^ mobiliários, por representante Ato legal, aqui CVM n° GESTOR, de 30e;de julho

instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 50 5° 6° e 7°

and^es, inscrita no CNPJ/MF sob on° 33.918 .160/0001-73, por seus representantes legais

/Sm^ISTOMIOR ínterveniente anuente, aqui denominado

Considerandoque:

i

a) Sr Mobiliários para o exercício da atividade de administração e de - gestão de carteiras de

|

títulos, valores mobiliários eativos financeiros e pode contratar, em nome do FUNDO, i

terceiros prestadores de serviços, desde que devidamente credenciados na CVM oará |

tanto;

OGESTOR está habilitado eautorizado pela CVM para oe.xercício profissional de gestão

b)

de carteiras de títulos, valores mobiliários eativos financeiros de fundos de investimento; OADMINISTRADOR, neste ato epor este instrumento, contrata oGESTOR para prestar

c)

aos FUNDOS os serviços de gestão de suas respectivas carteiras, nos termos da legislação

vigente; ° *

Resolvem as partes firmar opresente instrumento que se regerá pela legislação aplicável e em 1

especial, pelas seguintes cláusulas e condições:

Av. Pres.Juscelino Kubitschek, 50 - /"Andar .

itaimBibi-São Pauio-SP-04543-000. gradualinvestimentos .coin.br • • . , , GRAEXJAL
Ouvidoria/SAC: 0800 655 1466 ' INVE STIMENTO S

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Anexo Oi Peçardorão

I - DO OBJETO:

se eçao, vahçao aquisiçao, alienação, subscrição, englobampermuta as e direitosde

fIZos"' ' modalidades operacionais integr^^tL das oJtokíTs

fundos de investimento administrados ^ pelo tempo ADMINISTRADOR após a egeridos pelo GESTOR poderao f^er parte deste contrato, observado odisposto no item 10.7 abaixo, ocasião em

JNnoS" e, consequentemente, itivestimento ocontratopassarão na aintegrar de . oAnexo I, adefinição de

II - DAS OBRIGAÇÕES ERESPONSABILIDADES DAS PARTES:

na legislação p As obrigações das partes perante os cotistas dos FUNDOS são aquelas relacionadas eregulamentado em vigor emitidas pela CVM, pelo Banco Central do Brasil epela

ssociaçao Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA

obrigando-se as partesa cumpri-las bem e fielmente.

2.2 Na administração dos FUNDOS, caberá ao ADMINISTRADOR, com exclusividade cumprir as obrigações abaixo delimitadas, bem como outras que venham a ser previstas em'

regulamentações posteriormente editadas.

Na administração dos FUNDOS, oADMINISTRADOR obriga-se a:

2.3

(i) Responder pela administração dos FUNDOS, nos termos estabelecidos na

legislação aplicável;

(ii) Responder, entre outras atribuições previstas na legislação, pela:

(a)Contratação de terceiros para prestação de serviços para os FUNDOS se for o

1

caso; '

(b)Prestação de informações às autoridades físcalizadoras competentes, excetuadas

aquelas que forem delegadas e legalmente atribuídas aeventuais prestadores de

i

serviços contratados; J)

(c)Manutenção regular dos livros eregistros, inclusive contábeis, dos FUNDOS,

bem como das fichas cadastrais de cada cotista dos FUNDOS; e

f

(d)Fiscalizar os serviços prestados por terceiros contratados pelos FUNDOS. /

Av. Pres.Juscelino Kubitschek,50 - 7°Andar Itaim Bibi- São Paulo - SP - 04543-000 GRADUAL graduaiinvestimentos.com .br Ouvidoria/SAC: 0800 655 1466 M-V.;. inv e st im ent o s

CCE

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SIGILOSO

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Anexo Oi Peça Padrão 7

(iii) Desempenhar as atribuições que lhe couberem em decorrência da administração

excetuadas as responsabilidades delegadas e legalmente atribuídas ao OESTOR neste contrato ou aterceiros em contratos específicos;

custódia e/ou controladoria dos ativos integrantes da carteira dos FUNDOS, coitiunicando imediatamente oGESTOR arespeito dessa contratação; (v) Empreender os seus melhores esforços para que o GESTOR e o custodianíe

contratados possam estabelecer procedimentos econtatos adequados à liquidação

das operações e da custódia dos ativos do FUNDO;

(vi) Informar ao GESTOR as contas correntes econta de custódia dos FUNDOS; (vii) Fornecer ao GESTOR todas as informações e orienlxições necessárias para que o

GESTOR execute os serviços ora contratados;

(viii) Prestar informações diárias ao GESTOR a respeito dos ativos e composição da

carteira dos FUNDOS ou empreender os seus melhores esforços no sentido de que essas informações sejam fornecidas diretamente pelos prestadores de serviços de

custódia e controladoria;

(ix) Fornecer aos cotistas os extratos einformes exigidos pela legislação aplicável; (x) Fornecer ao GESTOR o regulamento e o prospecto dos FUNDOS, bem como

informar ao GESTOR, imediatamente, o teor de eventuais alterações no

regulamento ou prospecto dos FUNDOS, fornecendo as novas versões desses

documentos:

(xi) Convocar e realizar as assembléias gerais dos FUNDOS, nos termos da legislação

em vigor,

(xii) Providenciar a convocação de assembléias gerais dos FUNDOS previstas na

regulamentação em vigor, comunicando o fato imediatamente ao GESTOR,

observado o disposto no item (xv) abaixo;

(xiii) Efetuar o recoüiimento das taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais,

municipais ou autárquicas, que recaiam ou venliam arecair sobre os bens, direitos

e obrigaçõesdos FUNDOS; '

(xiv) Monitorar e informar ao GESTOR imediatamente após tomar ciência, todas as

convocações de assembléias gerais de companhias, fiindos de investimento e/ou qualquer outra espécie que sejam de interesse dos FUNDOS, para que oGESTOR possa exercer, de acordo com 2.4.1 e2.4.2. abaixo, os direitos dos FUNDOS;

(xv) Discutir previamente com o GESTOR qualquer proposta de alteração do

Av. Pres.Juscelino Kubitschek, 50 - 7°Af)dar

ítaim Bibi- São Paulo -SP- 04543-000 gradualinvestimentos.com.br Ouvídoria/SAC: 0800 655 1466 INVE STIMENTO S

. .. -'t;'

CGE

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,bP

Anexo 05 Peça ;-aarâo

Regulamento edo Prospecto, se for ocaso, dos FUNDOS, comprometendo-se a implementa-la após acordo entre oADMINISTRADOR eoGESTOR, observado

ainda o disposto em 2.5 abaixo;

façam necessárias ao bom e fiel desempenho de suas atividades nos termos do

presente contrato; e

dos hUNüüS, extraordinários, não previstos nos regulamentos decorrentes de comprovada ação ou omissão na execução das atividades que lhe foram atribuídas por este contrato, inclusive reembolsando o GESTOR na

hipótese desteeventualmente arcar com taiscustos.

2.4 Sem prejuízos das demais obrigações previstas na regulamentação em vigor, na gestão

da carteira do FUNDO, oGESTOR obriga-se a: 5 , s u

(i) Responder pela gestão dos ativos dos FUNDOS, conforme estabelecido neste

contrato e na regulamentação vigente;

(li) Cum^u fielmente as disposições deste contraio, do regulamento e prospecto do

FUNDO, do Código de Regulação e Melhores, Práticas para Fundos de ANBIMA (o "Código de Regulação") e da legislação aplicável ao

rUNDO;

(iii) Fornecer as informações pertinentes aos ativos objeto de negociação pela carteira

dos FUNDOS, tais como identificação, dados, características, valores edatas;

(iv) Manter oregistro da documentação relativa às operações dos FUNDOS pelo prazo

de 5('^'"co) anos acontar da data de sua realização e, quando solicitado, fornecer ao ADMINISTRADOR qualquer documentação pertinente aos FUNDOS, mediante apresentação de justificativa por parte do ADMINISTRADOR; (V) atividades buscando sempre as melhores condições para os

FUNDOS;

(vi) Fornecer ao ADMINISTRADOR e às autoridades físcalizadoras competentes,

quando for ocaso, na esfera de sua competência, quaisquer informações relativas

i

as operações dos FUNDOS e às demais atividades que vierem a desenvolver

durante a gestão da carteira;

(vii) Assumir diretamente adefesa ou, quando não for possível, fornecer subsídios para

que o ADMINISTRADOR defenda os interesses dos FUNDOS em eventuais \

notificações, avisos, autos de infração, multas ou qualquer outra penalidade aplicada pelas autoridades físcalizadoras competentes, decorrentes das operações J A desenvolvidas pelos FUNDOS, desde que outorgada pelo ADMINISTRADOR;

Av. Pres.JusceUnoKubitschek,50 - 7°Andar Itaim Bibi-São Paulo-SP-04543-000 GRADUAL gradualinvestimentos.com.br Ouvidoria/SAC: 0800 655 1466 INVE STIMENTO S

0

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A

Anexo 0^ Poça Padrão -3'

(viii) Arcar custos extraordinários, não previstos nos regulamentos dos

com ;

lu *^°rrentes de comprovada ação ou omissão na execução das atividades

|

o ADMINISTRADOR na hipótese deste eventualmente arcar com tais custos; e inclusive reembolsando

i

(ix) M^ter sistemas internos eexternos, meios de telecomunicação, local epessoal

treinado para impedir interrupções na execução das atividades para as quais foi contratado pelos FWÍDOS, decorrentes de atos ou fatos imprevistos, tais como

greves e talhas de sistemas de informática etelecomunicações.

2.4.1 Os poderes de gestão da carteira dos FUNDOS, assim entendidos os de seleção

avahaçao, aquisição alienação, subscrição, conversão, pennuta edemais direitos inerentes aos títulos evalores mobiliários, ativos financeiros eàs modalidades operacionais que integrem a

carteira dos FUNDOS, mclusive direito de voto em assembléias dos emissores de atívos de

  • ^ Exercício de Direito de Voto do GESTOR aprovada pelo |

AdSsÍ^o^ interferênciaexclusivamente na pelo GESTOR, sendo vedada ao

qualquer gestão dos

|

2.4.2 OGESTOR exercerá odireito de voto dos FUNDOS diretamente.

mnima de 5(cinco) dias uteis da convocação, toda previamente convocação ao de GESTOR, assembléia com geral antecedência de cotistas

em conjunto com as eventuais alterações desejadas no Regulamento de cada FUNDO as quais apenas poderão ser efetuadas mediante concordância expressa da GESTORA.

2.5.1. OADMINISTRADOR poderá realizar a convocação de assembléia sem que seja previamente solicitada pelo GESTOR, nos casos de realização de Assembléia gL

ADMINISTI^DOR esnver obrigado a realizar a convocação, de acordo com a regulamentação aplicável. Nas hipóteses previstas neste item, o GESTOR deverá ser

S S . administrador sobre aconvocação das respectivas i

f

2.5.2. OGESTOR por sua vez, poderá solicitar ao ADMINISTRADOR aconvocação de assembléias gerais de cotistas dos FUNDOS para deliberar sobre quaisquer matér£

|

Fl5^n/ deverão ser convocadas pelo ADMINISTRADOR no prazo máximo da de i

de 30 (tnnta) dias contados da data da solicitação pelo GESTOR.

2.5.3. OADMINISTRADOR fica obrigado aencaminhar ao GESTOR, com adevida antecedência antes da entrada em vigor do Regulamento eProspecto de cada FUNDO

PrSpectrcaso hS uma cópia do Regulamento edo fazer qualquer partes obrigam-se divulgação publicitária erespeitar oCódigo de dos FUNDOS, comprometLo-se, sempre mejiror"

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Anexo 0} ?%i,ác&úmo 3

prevmmente, asubmeter aapreciação da outra parte oteor de qualquer material dé divulgação publicit^ia eobse^ar expressamente as diretrizes para publicidade edivulgação de material

|

queestasujeitaf ao' VIUprevistas dopresente no contrato. Código de Regulação, obrigação essa

no item |

das atribuições• ? previstas neste contrato, e por quaisquer prejuízos ou perdas qual decorrente do ! descumpnmento, quer por seus representantes, empregados, estagiários, administradores ou i

|

dos tUNUUb, ou ainda de suas ^obrigações assumidas obrigações decorrentes de nonnas ou legais, quer tenha tal

i

descumpnmento decorrido de comprovado dolo, culpa, ou resultado de negligência ou fraude devendo cada qual, individualmente, arcar com as perdas decorrentes de multas, juros ou outra^ penalidades impostas por disposição legal ou decisão expedida; por autoridades judicial ou

administrativa competente.

28 Odisposto previsto no item 2.7 acima não prejudicará odireito da parte prejudicada de obter indenização por danos morais emateriais advindos do descumprimento pela outra parte de suas obrigações oriundas dos regulamentos dos FUNDOS, deste instrumento ou de outras normas legais aplicáveis, conforme previsto no item VIU do presente contrato.

2.9 Observado o disposto no inciso (vii) do item 2.4. as partes se comprometem a

coinumcar, em tempo hábil e reciprocamente, quaisquer notificações, avisos, autos de infração

OT físcaÍ^Xr^"^*^ penalidade aplicada pelas autoridades reguladoras, autorreguladôras

2.10 Caso algum dos FUNDOS venha asofrer qualquer punição por erro ou atraso no envio das informações exigidas pela regulamentação em vigor epelo presente contrato, em virtude de

culpa, dolo ou má-fé do ADMINISTRADOR, fica o GESTOR exonerado de qualquer i

responsabilidade pelos fatos supervenientes resultantes da atividade do ADMINISTRADOR i

Nestas hipóteses, oADMINISTRADOR obriga-se aressarcir oGESTOR de qualquer prejuízo

ou valor comprovadamenfe incorrido.

virtudej de culpa, fundo dolo, ou asofrer do GESTOR,punição fica erro ou má gestão carteira, emde

qualquer responsabilidade pelos fatos supervenientes resultantes da atividade do GESTOR Nesta hipótese, oGESTOR obriga-se aressarcir oADMINISTRADOR de qualquer prejuízo ou

valor comprovadamente incorrido.

2.12 Aparte que violar qualquer das disposições do presente contrato eque, no prazo de 15 (qiiinze) dias contados da notificação da violação, não sanar referido inadimplemento satisfatoriamente a outra parte, ficará obrigada a ressarcir a parte prejudicada no montante equivalente aos prejuízos causados, acrescidos de 10% (dez por cento) à título de multa

cominatoria, sem prejuízo da, possibilidade de rescisão deste contrato.

N

2;13 As regras relativas à responsabilidade previstas neste contrato não se aplicam nas poteses de caso fortuito ou de força maior, nos termos do parágrafo único do aitigo 393 do

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GRADUAL

inv e st im ent o s

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Anexo (jS Psça Padrão

Código Civii brasileiro.

2.14 OADMINISTRADOR e o GESTOR não responderão, em nenhuma hipótese, por

eventual perda que os FUNDOS ou seus cotistas venham a sofrer, exceto se decorrentes de

ao prejuízo.

2.15 OADMINISTRADOR e o GESTOR deverão observar as seguintes nonnas de conduta

quando do exercício de suasrespectivas atividades:

(i) Buscar sempre as melhores condições para os FUNDOS, empregando o cuidado e

a diligência que todo homem ativo e probo costuma dispensar à administração de

seus próprios negócios, atuando cora lealdade em relação aos interesses dos cotistas e dos FUNDOS, evitando práticas que possam ferir a relação fíduciária cora eles mantida, e respondendo por quaisquer infrações ou irregularidades que

venham a sercometidas sob suaadministração ougestão; (ü) Exercer, ou diligenciar para que sejam exercidos, todos os direitos decorrentes do

patrimônio e das atividades dos FUNDOS, ressalvado o que dispuser os

regulamentos sobre a política relativa ao exercício de direito de voto dos FUNDOS;

(iii) Empregar, na defesa dos direitos do cotista, a diligência exigida pelas

circunstâncias, praticando todos osatos necessários para assegurá-los e adotando as

medidas judiciais cabíveis; e

(iv) Transferir aos FUNDOS qualquer benefício ou vantagem que possam alcançar em

decorrência de sua condição.

III- DA ADEQUAÇÃO DACARTEIRA DOS FUNDOS E DOSRISCOS 3.1 O ADMINISTRADOR, na qualidade de entidade responsável perante os cotistas e os órgãos reguladores e autorreguladores, poderá monitorar as posições assumidas pelo GESTOR, de forma averificar irregularidades com a legislação aplicável aos FUNDOS eseu regulamento, quando poderá, a seu exclusivo critérios, vetá-las, desde que comprovadamente irregulares, solicitando ao GESTOR o cancelamento das respectivas operações ou impedindo a sua

liquidação porparte dos pre.<!tadores dos serviços decustódia e controladoria. 3.1.1 Verificado qualquer desenquadramento, caberá exclusivamente ao GESTOR a

responsabilidade por enquadrar os FUNDOS no prazo regulamentar ou em prazo | razoável de acordo com as condições de mercado, tomando as seguintes providências: (i) regularizar a situação, voltando os FUNDOS a ss enquadrar à sua política de

investimento, risco, legislação e/ou regulamentação, conforme o caso; e

Av. Pres.Jiiscelino Kubitschek, 50- 7°^ridar

ltaim Bibi -São Paulo-SP- 04543-000• fa .GRAIDUAL

gradualinvestimentos.com.br í;

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^^0 9 P8ça Padrão

(ü) apresentar ao ADMINISTRADOR as explicações devidas com relação aos

eventos apontados, as quais poderão ser formalizadas por meio de e-raail fax

ou carta. '

ubSlOR^ selecionara,ouassumindo intermediação os ônusde agentesseleção. e Contudo, de mobiliários, o

poderá, aseu exclusivo critério, vetá-los, desde que tenha comunicado previamente oGESTOR

acerca doagente oucorretora Impedida.

gestor responde integralmente pela gestão da carteira dos FUNDOS, inclusive

decisões de mvestimenío e operaçõesrealizadas.

IV - DA REMUNERAÇÃO DO GESTOR EDO ADMINISTRADOR: 4.1 Pelos serviços de gestão descritos neste contrato, oGESTOR receberá

a remuneração descrita no Anexo I.

4.2 Essa remuneração será calculada eprovisionada diariamente epaga mensalmente, por períodos vencidos, diretamente pelos FUNDOS ao GESTOR, nos termos previstos Ls

regulamentos dos FUNDOS, observado odisposto no item 10.1 abaixo.

V - DO SIGILO
5.1 As partes concordam, por si e por seus representantes, diretores, conselheiros
empregados, estagiários, prepostos, procuradores ou pessoas ligadas que participem diretamente
dos serviços objeto do presente contrato, em manter absoluto sigilo relativamente a toda e
qualquer informação referente ao presente contrato eaos cotistas dos FUNDOS, bem como em
relação as informações referentes às características dos FUNDOS, ressalvadas as hipóteses em
que a revelação das mformações se fizer necessária em virtude de;

|

(i) Exigência legal; (ii) Determinação judicial;

|

(lii) Solicitação dos órgãos reguladores, autorreguladores eflscalizadores competentes; (iv) Para efeitos exclusiv^ente contábeis em livros eregistros, dos termos econdições

da prestaçãodos serviços previstos nestecontrato.

1

outra relativas aos FUNDOS, sendo expressamente vedado que se tomem de domínio público também con^deradas confidenciais todas mformações prestadas uma á exceto aquelas que ja tenham sido ou aquelas que venham aser requeridas pela CVM ou por

Av. Pres.JuscelinoKubitschek, 50 - 7°Andar ItaimBibi- São Paulo- SP- 04543-000 '

GRADUAL

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3 INVE STIMENTO S

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Anexo |0 Peça Padrão

autoridade judicial eque não tenham tratamento sigiloso.

5.3 Além de constituir infração contratual, aviolação do dever de sigilo, inclusive aquela cometida ^rseus funcionários, estagiários, dirigentes erepresentantes, aqualquer título, obriga

mformação, nos termos deste contrato.

pagamento de indenização não desobriga as partes, seus dirigentes, funcionários, estagimos e representantes a qualquer título de continuarem cumprindo, no que for cabível o

dever de sigilo aqui previsto.

5.5 Qualquer que seja acausa de dissolução deste contrato, as partes continuarão obrigadas,

por SI e por seus dirigentes, funcionários erepresentantes, aqualquer título, arespeitar odever de sigilo após oprazo de 5(cinco) anos acontar de seu encerramento, sob pena de indenizar os

prejuízos causados.

VI- DAFISCALIZAÇÃO:

6.1 ^0 ADMTOISTRADOR poderá, por si ou por meio de terceiros contratados, fiscalizar a

execução das atividades do GESTOR, no estabelecimento deste, mediante aviso escrito com antecedência de 2(dois) dias úteis esugestão de horário para avisita, que deverá ser acordada

com o GESTORpara não interferir nas atividades desta.

Afiscalização ora prevista está sujeita às obrigações de sigilo nos termos da legislação

em vigor e deste contrato.

yil- DA VIGÊNCIA

7.1 Opresente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, sem qualquer ônus, mediante aviso prévio, por escrito, com 30 (trinta) dias

i

de antecedência, devendo todas as obrigações entre as partes sersaldadas neste prazo.

|

7.2 Este contrato poderá ser rescindido, a critério da parte inocente ou prejudicada, nas

seguintes hipóteses;

(i) Se qualquer parte descumprir obrigação prevista neste contrato e, após ter sido

=

notificada por escrito pela outra parte, deixar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do re< ebimento da aludida notificação, de corrigir seu inadimplemento e/ou de indenizar àparte prejudicada os danos comprovadamente causados;

(ii) Se qualquer parte descumprir obrigação prevista neste contrato e, após ter sido

notificada por escrito pela outra parte, deixar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da aludida notificação, de indenizar àparte prejudicada os danos comprovadamente causados quando não for mais possível ocumprimento da

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ItaimBibi-SãoPaulo-SP-04543-OOÒr. • '• gradualinvestsmentos.com.br • ,;:

Ouvidoría/SAC: 0800 655 1466 ' ' "

GRADUAL

-INVE STIMENTO S

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Ansxo !^ Peca Padrão obrigação ou seu cumprimento não mais satisfizer os interesses da parte

prejudicada;

i

(iii) ^dependente de aviso prévio, se qualquer parte sofrer legítimo protesto de títulos,

sofrer liquidação ou intervenção, judicial ou extrajudicial;

(iv) Superveniência de lei, regulamentação e instrução das autoridades competentes,

notadamente CVM e B^co Central do Brasil, que impeçam ou modifiquem a

natureza, termos ou condições deste contrato;

(v) Substituição do ADMINISTRADOR ou do GESTOR por deliberação de

assembléia geral de cotistas dosFUNDOS;

(vi) Renúncia ou descredenciamento do ADMINISTRvVDOR ou GESTOR para o

exercício das suas respectivas atividades por decisão da CVM. Nesse caso, serão

adotados os seguintes procedimentos;

(a) Na hipótese de descredenciamento do GESTOR, o ADMINISTRADOR

assumirá a gestão da carteira dos FUNDOS até que a assembléia geral decida pelo seu substituto, sendo que na hipótese de descredenciamento do ADMINISTRADOR, aCVM nomeará administrador provisório; (b)Na hipótese de renúncia de qualquer uma das partes, o ADMINISTRADOR

deverá convocar assembléia geral para deliberar a substituição do renunciante, que permanecerá no exercício de suas funções até efetiva substituição, respeitado oprazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da renúncia; (c)Nas demais hipóteses de rescisão, o ADMINISTRADOR convocará assembléia

geral para deliberar sobre os motivos que conduziram à decisão deresolver este contrato e sobre a continuidade dos prestadores de serviços ou a sua

substituição-

7.3 Não obstante odisposto no item 7.2, supra, opresente contrato poderá ser rescindido, de pleno^ direito e independente de quaisquer avisos oü notificações, judiciais ou extrajudiciais, sem ônus para o denunciante, nas seguintes hipóteses, além daquelas previstas na legislação

aplicável:

(i) Requerimento de recuperação judicial, pedido de falência, intervenção, liquidação

ou dissolução judicial ou extrajudicial de qualquer das partes;

(ii) Liquidação detodos osFUNDOS; ii
(iii) Transferência do controle acionário de qualquer uma das partes, a sua fusão, cisão

ouincorporação, excetuados os casos dereorganização societária dentro do mesmo

grupo econômico.

Av. Pres.Juscelino Kubitschek, 50 - 7°Andar Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04543-000 gradualinvestimentos.com.br . -u Ouvidoría/SAC: 0800 655 1466 I N V E S T 1 M E N"- T O S.

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x m U Peça Padrão

VIII- DAREPARAÇÃO DEDANOS

uma a^ outra, ou a terceiros relacionados com os serviços ora contratados, motivados por violaçao de segredo profissional, sigilo e descumprimento das obrigações previstas neste

contrato.

IX - COMUNICAÇÃO ENTRE ASPARTES

I

9.1 A comunicação oral e escrita entre o ADMINISTRADOR e o GESTOR será feita
exclusivamente por intennédio das pessoas autorizadas por eles indicadas e autorizadas, por
escnto, constantes do Anexo II, que faz parte integrante do presente contrato.
9.2 Toda e qualquer correspondência ou comunicação entre as partes deverá ser enviada
para os endereços constantes do preâmbulo deste instrumento, ou outros, que, por escrito esob
protocolo, sejam encaminhados por uma parte àoutra.
9.3 Na transmissão de instruções do GESTOR ao ADMINISTRADOR, ou düetamente aos
prestadores de serviços de custódia e controladoria sobre negociação de títulos valores
GESTOR pelo deverão ® pelas pessoas autorizadas. utilizar cartas protocoladas, a fax ou e-mail, desde as que pessoas firmados ou originados
9.4 As partes poderão alterar as pessoas autorizadas e/ou seus dados a qualquer tempo, mediante envio de comunicação por escrito que deverá ser recebida pelo destinatário com pelo

menos 1(um) dia útil de antecedência em relação àdata da efetiva alteração.

^ partes estão cientes e que as comunicações verbais sejam gravadas e

poderão ser utilizadas paradirimir eventuais dúvidas.

9.6 As partes manterão registros earquivos dos entendimentos ecorrespondências de seus

representantes concernentes à execução deste contrato.

X - DASDISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre pagamentos feitos ou recebidos

pela ADMINISTRADORA c pelo GESTOR decorrentes deste contrato, serão suportados por

quem sejao sujeito da obrigação tributária.

10.2 OADMINISTRADOR eoGESTOR não poderão usar os nomes emarcas um do outro, i

salvo mediante autorização prévia, por escrito, da parte detentora do nome ou marca que será

utilizada. t

;

Av. Pres.Juscelino Kubitschek,50 - 7°Andar Itaim Bibi- São Paulo -SP- 04543-000, & GRADUAL graduaiin vestimentas,com. br

:

Ouvidoria/SAC: 0800 655 1466 INVE STIMENTO S

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lOfôxo \d Peça Padrão

10.3 Se qualquer das partes, em qualquer tempo ou período, não fizer valer qualquer um ou mais dos termos ou condições deste instrumento, isso não será considerado novação ou renúncia dos referidos termos ou condições ou do direito de, em qualquer tempo posterior, fazer valer

escrito.

10.4 As partes não poderão ceder a terceiros seus direitos e obrigações decorrentes deste instrumento, sem prévio eexpresso consentimento da outra parte.

10.5 Não existe exclusiviáade entre oADMINISTRADOR eoGESTOR na prestação dos

serviços objeto do presente cònfrato, podendo as partes atuar como administradores, gestores de carteiras de fundos ou consultores de carteira de outros investidores, bem como contrapartes de

outras empresas especializadas a prestar os serviços objeto da presente contratação.

10.6 As partes se comprometem a adequar o presente contrato, caso haja alteração na legislação vigente, quanto às obrigações dos administradores de fundos de investimento e

administradores de carteirasde fundos de investimento.

10.7 Eventuais alterações do presente instrumento, bem como eventuais aditamentos, somente terão validade se promovidos de comum acordo, através de instrumento firmado pelas

partes.

10.8 O presente instrumento não caracteriza qualquer forma de associação, formação de consórcio, "joint-venture" ou estabelecimento de vínculo societário entre as partes. 10.9 As partes contratantes não mantém qualquer vínculo empregatício com funcionários, dirigentes ou prepostos umas das outras, cabendo acada uma das partes, particularmente e com exclusividade, o cumprimento de suas respectivas obrigações trabalhistas, sociais e

:

previdenciárias, naforma da legislação em vigor. i

10.10 OADMINISTRADOR eoGESTOR atuarão com amáxima diligência na seleção dos potenciais investidores que venham a aplicar recursos no FUNDO, declarando, neste ato, conhecer a íntegra da legislação sobre fundos de investimento e de prevenção e combate ao

crime de lavagem de dinheiro, especialmente, a Lei n° 9613/98, a Circular n° 3461/09 e Carta- | Circular n 3542/12, editadas pelo Banco Central do Brasil, bem como a Instrução CVM n°

301/99.

iÓ.i i ^As partes elegem oForo da Comarca da Capital de São Paulo como oúnico competente

para dirimir quaisquer dúvidas equestões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa a

qualquer outro, pormais privilegiado que seja.

/ Epor estarem assim justas e contratadas, as partes assinam opresente instrumento em 2(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo

assinadas.

Av. Pres.Juscelino Kubitschek, 50 - 7°Andar ttaim Bibi - São Paulo -SP- 04543-000' gradualinvestimento5 .com.br Ouvidoría/SAC: 0800 655 1466

GRADUAL

j INVE STIMENTO S

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Peva4

Paulo, 15 de fevereiro de 2012.

d

FernandaFenaBraga (ie Lmde fi

OiREroSA

Siva GPF; 13 1.093.78^

iOSDEINVESTIMENTO, reIadonados.no Anexo I,

representados pela GRADUAL C.C.T.V.M. S/A.

(na qualidadede ADIvnNISTRADORA)

CENTIVO S/A - DT

STOR

DIRETORA

A;J^8Swi CÍJíwaèa GPF:131,093.788^

GRADUAL C.CXV.M. S/A. ADMINISTRADOR

Testemunhas;

Nome: Nome: -^rAJUTT^ .

RGn°: LUOl^ ALVANI DA SILVA

CRÍ: 127.535.068-25

Av. Pres.Juscelino Kubitscbek, 50 - 7'^Andar Itaim Bibi-São Paulõ-SP-04543-000 ' " 4»GRAIDUAL

gradualinvestimentos.com.br '

:

Ouvidoria/SAC: 0800 655 1466 í-. INVE S TIMEN T O S

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Anexo ij Peça Padrão

AO CONTRATO DE GESTÃO DE CARTEIRA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

DATADO DE 15DEFEVEREIRO DE2012.

LISTADEFUNDOS CONTRATANTES

  1. Atoa de administração devida pelos FUNDOS esta indicada abaixo em percentual anual incidente sobre opatrimônio liquido dos respectivos FUNDOS, apurada diariamente epag^

mensalmente, por períodos vencidos.

Denominação Percentual da taxa de

CNPJ/MF .

administração INCENTIVO FIREFERENCIADO CDI CP

11 .827.568/0001-05 1,50%

PIATÃ FI RF LP PREVIDENCIÁRIO CP

09 .613.226/0001-32 1,40%

FICFI LP RFPREVIDENCIÁRIO CP

09 .586.955/0001-47 0,60%

  1. Da taxa de administração, oADMINISTRADOR fará jus ao montante calculado de acordo

com o descrito abaixo: '

2.1 INCENTIVO FIREFERENCIADO CDI CP -11.827.568/0001-05 0,20% a.a. sobre oPL de até R$ 100.000.0000, e; 0,15% a.a. sobre oPL acima de R$ 100.000.000.' 2.2 PIATÃ FIRF LP PREVEDENCIÁRIO CP - 09.613.226/0001-32

0,15% a.a. sobre o PL diário do fundo

2.3 PICFI LPRFPREVIDENCIÁRIO CP - 09.586.955/0001-47

0,20% a.a. sobre o PL diário do fundo

  1. OGESTOR fará jus à diferença entre a taxa de administração de cada FUNDO e a

remuneração .do ADMINISTRADOR descritaacima.

Av. Pres.Juscelino Kubitschek, 50 - 7"Aõdar Itaim Bibi-São Paulo - SP - 04543-000 GRADUAL gradualinvestimentos.com.br Ouvidoria/SAC: 0800 655 1466 INVE STIMENTO S

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AO CONTRATO DE GESTÃO DE CARTEIRA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

Relação de nomes, assinaturas, endereços eletrônicos etelefones das pessoas autorizadas pelas

partes a enviar, dar, receber e confirmar

ADMINISTRADOR e o GESTOR. 1)Pessoasautorizadas peloADMINISTRADOR:

Nome Assinatura

Ademir Oliveira Paula Cristina Oliveira Luciana Alvani

1

Roberta Carvalho Lígia Médici Augusto Castro

  1. Pessoasautorizadas pelo GESTOR:

Nome Assinatura

Edna de Souza Santos

André Arcoverde Isaltino Braz de A. Jr.

Luís Oga Mauricio Kameyama

Feinansa FenazBraga« UnadãF

OSEIDRA

Av. Pres.Juscelino Kubitschek,50 - 7°Andar Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04543-000 graduaHnvestimentos.com.br Ouvidoria/SAC: 0800 655 1466

Anexo Pe$a Padrão xX

DATADO DE 15DE FEVEREIRO DE 2012. RELAÇÃO DAS PESSOAS AUTORIZ^VDAS

instruções e comunicações oral ou escrita entre o

Endereço eletrônico ademiro@graduaiinvestiraentos.com.br poliveira@gradualinvestimentos.com.br lsilva@gradualinvestimentos.com.br rcarvalho@gradualinvestimentos.com.bf lmedici@gradualinvestimentos.com.br acastro@gradualinvestiraentos.com.br

Telefone

(11)3372-8334 (11)3372-8300/4226 (11)3074-1206 , (11)3372-8300 / 2940 ! (11) 3372-8369 (11)3074-1207

Endereço eletrônico ednas@incentivoinvestimentos.com.br aarcoverde@incentivoinvestimentos.com.br iandrade@incentivoinvestimentos.com.br luis.oga@incentivoinvestimentos.com.br mauriciok@incentivoinvestimentos.com.br

Telefone (11)3188-5555

(11)3188-5555 i

(11)3188-5555 ! (11)3188-5555

(11)3188-5555 '

GRADUAL C.C.T.V.M. S/A ADMINISTRADOR

:

GRADUAL

INVE STIMENT O S

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Anexo R Peça Padrão A

Av.Pres. Juscelino Kubitschek, 50 - 7° Andar. Itaim Bibi - São Paulo-SP - 04643-000' gradualinvestimentos.com.br Ouvidoria/SAC:080Ò 655 1466 • , “ai

INCEP{TIVO S/A ^/DTVM

/

V*.

.

  • K-ír-.-Ai

GRADUAL

INVE S TIMEN T O S

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Jteo Peçs Padrão

:

:

3

59!

.

\L Instrumento Particular deSegunda Alteração do Contrato Social da Sociedad&Etpjyresária limitada

  • O

«CONTROT-E GESTÃO DE GÁRÁHriASi KSRRVTÇOS

ADMINISTRATIVOS LTDA.»

:CNPJ/MF n." 11 .799.797/0001-55

|

|

NIRE 35.224.215.395

Pelo presente instrumento particular de alteração contratual, as partes abaixo:

dmbhdHS^

ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI,

I .

brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG n° 05.225.452-1 IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob n" 742.383.107-72, com escritório na Rua Boa Vista, n'' 280, 13° andar, Centro, Cep.: 01014-000, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominado

OCOLO simplesmente "André":

MAURÍCIO KAMEYAMA, brasileiro, solteiro, administrador de empresas,

II .

portador da Cédula de Identidade RG n" 25206:309-0 SSP/SP e inscrito no ERGtfrh CPF/MF sob n® 261.037.258-28, com escritório na Rua Boa Vista, n® 280,13°

andar, Céntro, Cep.: 01014-000, na Gdade de São Paulo, Estado de São Paulo,

doravante denominado simplesmente "Maurício":

n "Ô

sótáos representando a totalidade do capital social da sociedade empresária limitada | O^NTROLE GESTÃO DE GARANTIAS E SERVIÇOS /QLaDMINISTRATIVOS LTDA., com sede na cidade cfe~^o-Paulo, Estado de São

|

Paulo, na Rua Barão de Itapetininga, n° 255, 2° andar, conjunto 201, Bairro RepúbUca, CEP; 01042-001, inscrita noCNPJ/MF sob n° 11.799.797/0001t55 e com seus atos constitutivos arquivados perante a JUCESP sob NIRE 35.224.215.395, cm sessãode 5 de abril de 2010, doravante denominada "Sociedade", e ainda, III. ISALTINO BRA2 DE ANDRADE JÚNIOR, brasileiro, divorciado,

ÍERCIAL contador, portador da Cédula de Identidade RG n° 13.089.351-1 SSP/SP c inscrito no CPF/MF sob n° 021.812.198-93, residente e domidliado na Qdade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Rua Boa Visíari^° 280,
2012 13° andar. Centro, Cep.: 01014-000, doravante denominado simplesmente "Isaltino": e

OLO rv. LUIZ FERNAí-íDO FONTES LESSA, brasileiro, casado, administra!

portador da Cédula de Identidade RG n° 7.539.499-6 SSP/SP e inscrito CPF/MF sob' n° 048.076.278-30, residente e domiciliado na Cidade de

Si

Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Rua Boa Vista, n° 280. 1

andar. Centro, Cep.; 01014-000 doravante denominado simplesmente

Fernando":

:

CADASTRADO )

E.R. JüCESP/ACSP,

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\^\ Pcçà Padrão

T

•• •• 99

• • VImO
« «
  • «ft

9 • 9 »« •

« • » •


Resolvem celeblai este instnvnento de 2' Altaaãe.do Contrato Social da Sociedade

de acordo com os seguintes termos econdiçòei: .*

  • • • 9 99

1 ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL Os soaos deadem, por unanimidade, alterar adenominação social da Sociedade que

passa a ser denominada "INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA." '

trato Social da Soaedade, que passa avigorar com aseguinte nova redação: alterai a tedaçào da TNVESTI^NTOS LTDA., que se regepor ^ este contraio social epelas diposipes

legais eregulamentares aplicáveis"

2- DAALTERAÇÃO DASEDE

Os sócios decidem por unanimidade, alterar o endereço da sede da Sociedade constante da Clausula 2^ do contrato social da Sociedade, que passa avigorar com à

seguinte nova redação: ' u r e

de óao Paulo, na Rua Boa Vista, 280, 1Tandar. eforo Parte, Centro, Sm S2o Paulo/SP, Cp.:

01014-000, epoderá, por determinação dos sócios, abrir efecharfiliais, agências eesaitórios

em qualquerparte dopais."

  1. DAALTERAÇÃO DOOBJETO SOCIAL

Os sócios decidem, por unanimidade, alterar oobjeto social da Sociedade para prever

a prestação de serviços de administração e gestão de fundos de investimento e carteiras detítulos evalores mobiÜátios, constituídos no Brasil ou noexterior.

Tendo em vista a deliberação adma, os sócios decidem alterar aredação da Cláusula 3 do contrato social da Sociedade, que passa avigorar coni aseguinte nova reação:

Cláusula3". pisociedade tempor olfeío social: i. aprestação de serviços de administração egestão defundos de investimento eautetras

de títulos e valores mobiliários e recursos de terceiros, constituídos no Brasü

m no

exterior, "• e

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Anaxo JO Psçi Padrão rr

V««0 Coní«rido RG: 19.ôv)5J

“3 0 z/ .

exterior, quaisquer que sejam seus obj^os miais. e no

  1. CESSÃO ETRANSFERÊNCIA DE QUOTAS

Osocio i\iidré acima quaHficado, cede etransfere 250 (duzentas ecinqüenta) quotas TooTum rSr í Sociedade de que étitular, no valor nominal de R3

«ssionano Muno, neste ato. é atinuticlo no quadro de sócím da

Sodédai P pela Cláusula d" do contrato soci^ da

° qualiflcado. cede ctransfere 51 (cinqüenta euma)

para p Ocada uma, noLuiavalorFernando, total de R$neste51,00ato e admitidoeumno

quadro de soacs da Sociedade com a devida anuência do sócio Maurído que

da •Tü"?' «ifeito de preferênda que lhe égarantido pela Cláusula 6*

do contrato social

Ainda, osoao Maurído, acima quaHScado, cede etransfere 199 (cento enoventa e nove) quotas representativas do capital social da Sodedade de que étitular, no valor nominal de ^ 1,00 (um real) cada uma, no valor total de R? 199,00 (cento enoventa

e nove reais) para Luiz Fernando. Osódo André expressamente renuncia ao direito de preferencia que lhe egarantido pela Cláusula 6* do contrato sodal da Sociedade.

Os sócios cedentes, por meio deste instrumento, outorgam plena, rasa, geral e irret^ogavd quitação aos sócios cessionários, para nada mais deles poderem redamar,

em JUÍZO ou fora dele, eni virtude das cessões e transferêndas ora levadas aefdto.

Em rúrtude das deliberações tomadas acima, resolvem os sódos, por unanimidade

alterar o caputA% Cláusula 5* do contrato sodal da Sodedade, que passa a dgorar com

a seguintee nova redação:

Cláusula 5-0 capital social éde RF 1.000,00 (mil reais), Malmente suaimlp e inieffaIis(ado, em moeda corrente nacional, dividido em 1.000 (mil) quotas, coÁélor nominal de R^ 1,00 (um real) cada uma, distribuídas entre os sócios da seguinteforma^

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ánexo^l PecaPadrâG

.


« • « • •


VírttO

Co.tMridO R6: IQ.tiv

  • • » •

Sócio Quantidade Valor de Quotas (emR$)

  • »
  • • « •

ANDRÉARCOVERDEDE .L *-» 250,00

250

ALBUQUERQUE CAVALCANTI MAURÍCIO KAMEYAMA

250 250,00

ISALTINO BRAZDEANDRADEJÚNIOR

250 250,00

LUIZFERNANDO FONTESLESSA 250,00

250 Total: 1.000 1.000,00

  1. ELEIÇÃO DE ADMINISTRADORES

Em virtude do ingresso do novo sócio, bem como da modificação do objeto social da Sociedade, decidem os sócios, por unanimidade, eleger para o cargo de administradores da Sociedade o Sr. Isaltino Braz de Andrade Júnior e o Sr. Luiz Fernando Fontes Lessa, acima qualificados, em substítuição aos atuais aamiíustxadores, Sr. André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti e Sr. Maurício

Kameyama.

P^a os efeitos do disposto no parágrafo primeiro do art. 1011 do Código Civil (Lei n" 10.406/2002), os novos administradores declaram que não estão impedidos por lei especial de exercerem a administração de sociedade, e que tampouco foram condenados àpena que vede, ainda que temporariamente, oacesso acargos públicos,

ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussSo, | peculato, contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra a.s normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Firmam a presente declaração para que produza efeitos legais, cientes de que no caso de comprovação de sua falsidade, será nulo de pleno direito perante o Registro Público de Empresas Mercantis o ato a que se integra esta declaração, sem prejuízo das sanções penais a que csdverem sujeitos. Resolvem os sócios, por unanimidade, definir que a Sociedade seja representada mediante assinatura conjunta de administradores ou de um procurador com um administrador e, assim, em virtude das deliberações tomadas acima, alterar o capuí da

f

Cláusula 11' do contrato social da Sociedade, que passa a vigorar com a segifihte e

nova redação:

"Cláusula 11'- A Sociedade será administrada pelos sócios (i) Sr. Isaltino Braz Andrade Jumor, brasileiro, divorciado, contador, portador da Cédula de Identidade

EY

n° 13.089.351-1 SSP/SP e inscrito no CPF/MP sob n° 021.812.198-93, tesiàenU

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10 Pe^Padrão

» «•# • •• » »» • «
m • • * • • • • •• • • • **
»

vi-ito

Co .i?«fWo

R6; 19,âOõ.^3 domiciliado na Cidade de São Paulo,« <r« « Estado de V S3o Paulo, com escritório na Pua Boa

Vista, n 280, 13" andar, Centro, e (ííJ*Sk'Lwz Fernando Fontes Lessa,

| brasileiro, casado, administrador, portador de^Cédifía de Identidade KG n° 7.339.499-6

SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob lU8:0?6.278-30, residente e domiciliado na

Cidade 280, 13 de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Bua Boa Vista, n°

andar. Centro, os quais terão os mais amplos poderes de administrarão egerênda, cabendo-lhes representar eobrigar a Sociedade nos atos da vida comercial ecivil, sempre mediante aassinatura em conjunto ou de umprocurador com bastantespoderes em conjunto

com um administrador."

Ainda, em decorrência da alteração do objeto social da Sociedade, os sócios, por unanimidade, deddem atribuir ao Administrador Luiz Fernando Fontes Lessa, acima qualificado, a responsabilidade pela administração de carteira de valores mobiliários, nos termos do artigo T,§9°, da Instrução n°. 306, de 5de maio de 1999,

com redação determinada pela Instrução n". 364, de 7 de maio de 2002, ambas da Comissão de Valores Mobiliários. Em -vártude desta atribuição, resolvem os sócios,

por unanimidade, inclui um novo Parágrafo 2° na Cláusula 11* do contrato social dá i Sociedade, que terá a seguinte redação: Parágrafo 2° - Os sócios atribuirão ao yídministrador Lwz Fernando Fontes Lessa, acima qualijicado, a responsabilidade pela administração de carteira de valores mobiliários, nos termos do artig) 7°, J* 9", da Instrução n". 306, de 3 de maio de 1999, com redação determinadapela Instrução n°. 364, de 7de maio de 2002, ambas da Comissão de

i

Valores Mobiliários."

Em conseqüência das deliberações acima, os sócios decidem alterar as cláusulas

pertinentes do contrato social da Sociedade, que passam a vigorar de acordo com a

redação dadana consolidação abaixo.

  1. ALTERAÇÃO DACLÁUSULA 12» DO CONTRATO SOCIAL

4

A unanimidade dos sócios aprovou a alteração da Cláusula 12» do Contrato Social da

Sociedade de modo a pirever a necessidade da aprovação de 2/3 (dois terços) das

quotas para vincular a Sociedade com relação aos atos descritos na referida cláusula. ) Assim, aCláusula 12» passará avigorar com a seguinte redação;

~

'Cláusula 12' - São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relato ã sociedade, os atos praticados pelos administradores, sócios, procurtüores ou empregamKda

Sociedade,fora dos limites previstos neste contrato social ou instrumentos de procura^ ainda, aqueles atos que envolvam a sociedade em opera^es ou negócios estranhos aoSdjeó social, inclusive jianças, avais ou a prestação de quaisquer outras garantias, reius iu

jidejussórias, emfavor de terceiros, salvo mediante deliberação de no mínimo 2!3(dois terçls)

das quotas."

AY

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13 A

8X0 Padrão

“I

. > a
. H
: » «•
« * «

"L INCLUSÃO DE NOVO CAPÍTULO QUE TRATA DAS HIPÓTESES

DEEXCLUSÃO DESÓCIO *[ /

Os soaos deade^ por unanimidade, incluir um novo Capítulo VII no contrato


social da Sociedade, conforme redação abaixo, para prever as hipóteses em que os

dMassuSe^e^r^"^^^^^ Sociedade, com aconseqüente renumeraçáo das

"VII-EXCLUSÃO PR fjnrrn

incomrem mjusta causa, ms temos do artigo

exctui-ios / da Sociedade, em reunião convocada especialmentepara essefm. r sôãos capital saciaipoderão Cláusula 20"' No caso de exclusão porjusta causa, osócio que sai da Sociedade receberá por sum quotas iníegrali^adas quantia equivalente ao valor patrimonial das mesmas, apurado em balanço espedal levantado no dia em que tenha ocorrido oevento, dimdido pelo

numero total de quotas. Opagamento das quotas resgatadas deverá ocorrer em até 180 (cento eoitenta) dias da data do levantamento do balanço especial"

  1. REFORMULAÇÃO ECONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL

Em virtude das deliberações acima tomadas, resolvem os sócios, por unanimidade,

rerorrnular econsolidar ocontrato social da Sociedade, que passa avigorar ( redação, conforme prevista apartir da página subsequente: com nova

Consolidação do Contrato Social da Sociedade Empresária Limitada

|

'TNCENTTVO INVESTIMENTOS LTDA."

CNPJ/MF n.^ 11 .799.797/0001-55 |

NIRE 35.224.215.395

I -DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, OBJETO EDURAÇÃI Cláusula. 1" - a Sociedade tem a denominação social de INCENÍ!T\'0

INÁ^STIMENTOS LTDA., que se rege por este contrato sodal epelas disp^ções

/

legais e regulamentares aplicáveis.

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Anexo 2H PoçaPadmo

:

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R

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  • ••««•* •••

A

VliíW

Co.M<"rio R RÔ; 19>ou5.4

«• • *

•«# 9•«

Cláusula 2"-A sociedade terá sua sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Boa Vista, 280, 13° andar, Patíç, Qtfqtro, São Paulo/SP, Cep.: 01014- 000, epoderá, por determinação dos sócios, abiir e«^char filiais, agências eescritórios

em qualquer parte do país. ••• ••• Cláusula - Asociedade tem por objeto social:

i. a prestação de sendços de administração egestão de fundos de investimento e carteiras de títulos e valores mobiliários e recursos de terceiros, constituídos

no Brasil ou no exterior; e

ii. a pa^cipação em outras sociedades como sócia, quotista ou acionista, no

Brasil e no exterior, quaisquer que sejam seus objetos sociais. Cláusula 4® - O prazo de duração da sociedade é indeterminado.

II - CAPITAL SOr.TAT.

Cláusula 5 - O capital social é de R§ 1.000,00 (mil reais), totalmente subscrito e

integraiizado, em moeda corrente nacional, dividido em 1.000 (mil) quotas, com valor nominal de R| 1,00 (um real) cada uma, distribuídas entre os sócios da seguinte

forma:

Sócio Quantidade Valor
R$) ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE de Quotas (em
250 250,00
CAVALCANTI
iVIAURICIO KAMEYAMA 250 250,00
ISALTINO BRAZ DE ANDRADE TUNIOR 250 250,00
LUIZ FERNANDO FONTES LESSA 250 250,00 •
Total: 1.000 1.000,00

Patag;rafo Primeiro - A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente aovalor do capital social. Parágrafo Segundo: Cada quota do capital social dará direito a um voto nas

| deliberações dos sócios.

Cláusula 6® - As quotas são indivisíveis e nenhum sócio poderá ceder suas sem antes oferecê-las ao sódo remanescente, que no prazo de 90 (noventa^ contados da data do recebimento da proposta, poderá adquiri-las ou indic

comprador. A proposta deverá ser feita por escrito e emaada por carta registrad^u

celefax.

A

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4A

texo 95 Padrão

|

••4 • »•« Vliqií


#••• •• • Conferido

  • • • « » •

••• RG; 19-ò'Jõ.ft73

Cláusula 7* - Se os sócios remanescentes nSo manifestarem, no prazo de 90 (no%'enta) dias, interesse em adquirir a totalid.%4Ê quotas que lhe forem oferecidas, nem indicar comprador, asreferidas quotas poflerào*ser cedidas a terceiros, desdeque sejam pelo mesmo valor e nas mesmas cowüçtiifes em que forem oferecidas aos

demais sócios.

Cláusula 8®- Na hipótese de que trata o ardgo T acima, os sócios que lhes são conferidos, se obrigam a firmar o instrumento de alteração do' Contrato Social relativo a efetivação da venda das quotas. Cláusula T - Na proporção das quotas possuídas terão os sócios preferência para a subscrição dos aumentos de capital. Cláusula W - Nos atos dos sócios, inclusive no que se refere à alteração do Contrato Social, as deliberações serão tomadas pelo voto favorável de quotistas representando a maioria do capital social.

m - ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE Cláusula 11"- A Sociedade será administrada pelos sócios @ Sr.Isaltino Btaz de Andrade Júnior, brasileiro, divorciado, contador, portador da Cédula de Identidade RG n" 13.089.351-1 SSP/SP e inscrito no CPF/W sob n® 021.812.198-93, residente | e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Rua i Boa Vista, n° 280, 13° andar. Centro, e (ü) Sr. Luiz Fernando Fontes ILessa, i

brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de Identidade RG n° 7.539.499-

6 SSP/SP e inscrito no CPF/NIF sob n** 048.076.278-30, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Rua Boa Vista, n° 280, | 13° andar.Centro, os quais terão os mais amplos poderes de administração e gerência,

i

|

cabendo-lhes representar e obrigar a Sociedade nos atos da vida comercial e ci\dl, sempre mediante a assinatura em conjunto ou de um procurador com bastantes

|

poderes em conjunto com um administrador. |

5

Parágrafo 1° - A representação da Sociedade perante terceiros e em juízo será sempre exercida por 2 (dois) dos administradores, em conjunto, ou porum administrador em conjunto com um procurador, devendo os mandatos outorgados especificarem os poderes conferidos e os prazos de validade, salvo se para representação em juízo cm } que será dispensada a fixação do prazo de validade, podendo as mesmas ser revogadas a qualquer momento pelos administradores, mediante cornunicaçòcs

escritas.

Parágrafo 2°- Os sócios atribuem ao Administrador Luiz Fernando Fon acima qualificado, a responsabilidade pela administração de carteira d valores mobiliários, nostermos do artigo 7°, § 9°, da Instrução n°- 306, de5 demaio {ef1999, com redação determinada pela Instrução n°. 364, de 7 de maio de 2002, da

ambas

Comissão de Valores Mobiüários.

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Anexo 2í' "i 'oÇíi rdul ík

Ou

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  • ••# • • Vt.*TO
  • • • « • « Co.ifendo

»••••#* •••

« • • ««o • * RG: 19.o'05.'V^

•»«

Clausula 12 -Sao expressamente vedados, sçjid(i«i;ulos einoperantes com relação a sociedade, os atos praticados pelos admiiSistradotes, sócios, procuradores ou

empregados da Soaedade, fora dos limittvpíefistos neste contrato social ou instruinentos de procuração, ou ainda, aqueles atos que envolvam a sociedade em operações ou negoaos estranhos ao objeto social, inclusive fianças, avais ou a prestação de quaisquer outras garantias, reais ou fídejussórias, em favor de terceiros

salvo mediante deliberação de no mínimo 2/3(dois terços) das quotas. Clausula B'' - Os administradores, participando ativamente das atividades da soaedade poderão receber uma remuneração a título de pró-labore, que for

!

do Imposto de Renda, sendo tal importância lançada na conta de despesas da sociedade. mcsmos, limite estabelecido legislação

IV - DF.T.TRFR \CÕES .SOrTAT;^

aausula 04 (quatro) W- Anualmente, os sócios, reunir-se-ão ordinariamente, dentro dos meses subseqüentes ao término do exerddo sodal, para aprovar as contas dos admirnstradores edeliberar sobre obalanço patrimonial eoregistro econômico;

eleger ou desücuir soaos gerentes, quando for ocaso; fuxar aremuneração dos sódosgerentes e qualquer assunto constante da ordem do dia.

Paragrafo T - Os documentos mendonados na Cláusula 14' serão colocados à àsposiçao dos soaos, na sede da soaedade 30 (trinta) dias antes da reunião anual de

|

Parágrafo 2° -Arei^ão de sódos será realizada extraordinariamente, sempre que os

interessessoaais assim exigirem.

P^^rafo 3' - Aconvocação da reunião de sódos será efetuada, com antecedência mínima de 08 (oito) dias por mdo de carta registrada ou telegrama, com protocolo de

recebimento, enviada aos quotistas.

Parágrafo 4 - Dispensa-se às formalidades de convocação quando todos os iócibs

comparecerem, ou declararem por escrito, dente do local, data e ordem do dia.

Pará^afo 5 - A reunião de quotistas toma-se dispensável quando os sóoabs

decidirem, por escrito sobre amatéria que seria objeto dela. /

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Âirexo óí^ Pdça Padrão

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0

Vt.-10

COníf^O RG: 19.â'J5.^

V- EXERCÍCIO SOCIAL. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E

DISTRIBinÇÃO DE ^glJLTADOS

» •' |

Cláusula 15" - O exercício social iniciará ertí*l'*^le• * janeiro e terminará em 31 dc

dezembro dc cada ano.

Cláusula 16" - Em 31 de dezembro de cada ano, e sempre que exigido pela regulamentação aplicável, a sociedade fará elaborar o balanço geral e as demais

!

demonstrações financeiras previstas nas disposições legais eregulamentares em vigor.

|

Parágrafo Único - A sociedade poderá levantar balanços ou balancetes

|

intermediários com a finalidade dc distribuir lucros ou dividendos, devendo tal ser necessariamente, precedido de deliberação, emreunião, pelo.s sócios.

VI - DI.SSOCUCÂQ E LIQUIDAÇÃO

Cláusula 17"- Asociedade somente será dissolvida por deliberação dos sócios ounos casos previstos emlei. Neste caso, proceder-se-á à Uquidação de seu ativo e passivo c o remanescente do patrimônio social será atribuído aos sócios na proporção de suas

parricipaçòes no capital social. Os sócios estabelecerão ô modo dc liquidação c nomearão o liquidante dentre pessoas físicas ou jurídicas de ilibada reputação

residentes e domiciliadas naRepública Federariva dó Brasil. |

|

|

Cláusula18"- A falência, liquidação, insólvência, falecimento ou retirada, de qualquer sócio não implicará na dissolução da sociedade, que continuará a existir comos sócios | remanescentes, herdeiros e sucessores, devendo as quotas do sócio em questão ser | resgatadas, ou pela Sociedade, mediante aplicação de lucros ou Outras reser\'as, pelo valor de patrimônio liqüidó apurado de acordo com o Balanço Patrimonial especialmente levantado para este fim, dentro de 30 (trinta) dias contadosda data do 1

i

evento. As quotas serão pagas em 06 (seis) parcelas mensais, a partir da data do | BalançoPatrimomalespecial.

VII - EXCLUSÃO DE SÓCIO Cláusula 19"- Quando um ou mais sócios incorreremem justa causa, nos termos do artigo 1.085do Código Civil, sócios representando a maioria absoluta do capital social

=

poderão exclüí-los da Sociedade, em reunião convocada especialmente para esse fim. Cláusula 20" - No caso, de exclusão por justa causa, o sódo que sai da Sc receberá por suas quotas integralizadas quantia equivalente ao valor patrimor mesmas, apurado em balanço especáal levantado no dia em que tenha ocorríbc o

evento, dividido pelo número total de quotas. O pagamento das quotas resgat^ íis

deverá ocorrer em até 180 (cento e oitenta) dias da data do levantamento do balar especial.

10

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Peça Padrão -S

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V»i' .TO «

Co.n«rWo i£

RG; 19.õ'J'Ã'w3

.


VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS |

  • • • «

Cláusula 2V - Os sócios que neste ato ingrlssasí na sociedade, declaram sob as penas da lei, de que não estão impedidos de ejM«:(a*â administração da sociedade, por Lei especial, ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrarem sob os feitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, | ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou

|

contra a economia popular, contrao sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a prosperidade.

i

Parágrafo Único; O sócio administrador fica expressamente dispensado da

prestação de caução ou fiança pelo exercício de sua função. !

| Cláusula 22" - Os sócios elegem o foro de São Paulo pata dirimir qualquer dmrida : resultante deste Contrato, sendo que os casos omissos serão regulados pela Lei 10.406 e demais legislações aplicáveis. E, por estaremassim justos e acertadas as partes queseobrigam por si,seus herdeiros e sucessores a cumprir o presente instrumeiuo, assinam juntamente com as

testemunhas abaixo ca tudo presentes, em (três) vía^eikual teor.

São Paulo, 04 de Maio

ANDiElEARC RDEDE

ALBUQUERQUE CAVALCANTI

u

ISALTINO BRAZ D DRADE RNANDO FONTES

|

JÚNIOR LESSA

|

Testemunhas;

Nome; L^MA Nome: ^

R.G.: R.G.; 3^ S'-! S 8 í ^

Lgl^OOESTAOo^^^^

DSSENVOLVMENIO ;

23 MAl 2012 °

^SOB-ÒNÔMEBO'!í-' KCíSéU^S lãlÚMXESCHlM

/IO ft SECRÊTÁRl* C£ftAL 11

E,R. JUCESP/ACS^

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kmoJ^ Peca Padrão O

CM!ARorriNo_Advogados

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Sâ'ó Paulo, 21de maio de 2012

:

Ao

piatA fümdo de jnVestimento,renda fixa |

LONGO PRAZO CRÈQlTQ PRIVADO

|

C.N.P.J./M.P., ri® 09;BÍ3;2::^/CÍ001-32 !

.Gradual. CoRi^TCRA de CâKibío,TItuloseVai-Ores MdBiLiÃRiq.SíSA

At.: :

Avenida Presidente Juscelino Kubilschék; ri® 50,5®. 5® e7? atjdates

CEP 04543-000 SãoPeulo, SP,Brasil

Referência: Piatá Fundo rfe Iriyestimèritb Rèrida Fixa Longo Prazo Credito Privado -

Ação ,de Recuperação dè Crédfiío e Expcpçâb de. Cêduía de Gréditb

Bancário n® 53.504^ contra ÇpMEBçiAtEÍNDdSTBiAúLuccHesiLtD^

|

i

PrezadosSénfidres,

1.1 0 preserite instrumento (-proposta- cü -ínstrUrrientoD tem,por frrialidadè formalizar os | entendimentos mantidos fen^é. OiiÀROTnNò SòcIedàdeide ÀrivosA^s e o•desBnatárfo desta, correspondência; quanto è\ préstáçãb dè sewiçps* adypcatíbfos; ao PIATA FUNDO DÉ

IN\^STIMENTOLONGDpfVé^ RENDA FÍXA.D^^ 9.ei3.226/0qqi^32^1[a,?Parte•Contratante' .00 •'Pártés Goritratãrttpjí'- rio plural,, indislirilamenléi

especificamente em .rclaçâpi

Âexecução de.CTédllôda Parte Gbritratwté,,representado péla Cédula deCrédito Bancário" CÇGB') n®.53:804/3, cedida e endossada .pelb Banco Paulista S.A, f^Báncò-L- exécuçan 1

~

|

essa;.a s.er movida emdesfavordè.eoMERGiÁL eiNDUsfRiAi..LuácHÍESi Ltdá fDevedora"), e seus aviãlístas é garántTdbres, praticaridoitodòs os ãtósjudlciáis.e extrajudibiaís. eomo; por exeiniptói; prótestò da GQBí ,pártjcip,açào na recuperação judiciar da Oeyèdbfàj éXcússão das garárilias reais, registros e:aVerbações juhtb- ãb cáttôno rlè ré^lstrò- dê iitidyjÉHSi pnoposítura da .a^o de exètsução.. nornea^o'de bens-ã çerihora, racompafibamenib; da:, citação dos :é>fecútádòs, disfriburção tie prèçátdrias, publibação de, edifeis. elaboração e |

apresentação de impugnaç^o,a eventuais embargos à execução, Intèrpbsiçâb dèrêcutsos.

produção de^provas#;. até o.traniÍle;firial.da açâó. 1.2, Com a aceitação •deste íristitiméritó, Ghiaròttino- SociepAÒe pe ADyqGApqs, representada pelo sfgriátáiio dèstá proposía (-Chiarótiino Advogados" .ou,-iridíviduaimenté'o •Advocjádq'');- deverá aluar como áss^w legal da Parte Gontratanfe em rèiaçâO â rriátétiá'

.edHtèneTbsálndicadáno item 1,l..aciroa (a^Acão judicíar'!- n ^

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AnBXo j)U Peça Padrão

CyiÂííOTTINÓ_ÃDVOGADOS

KttbiíV.fU*». ?:";5í .iíV= Jínj.»

njjc ••íráo Piiiii W . Bí^íí»

1 >v J1 ííVJ

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|

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Escopo oosÕERvicbs i

  1. Durante ã ylgèndaicJès^^^ in^lryfnentQ,: o.signatáno prestará â.Parte Cbntratanle serwi^s de as5,esspçia..!egal em reíação á Ação. Judicial, com a sua (dá A^o Judicial) projpositura e a | .apresentado' das manifestações è.rècürsós cabivéisve com ò séu acornpanharnento junto ao |

|

Poder .Jiidicíérióí bdm como todõs òs serviços, apropriados para.çpmpromissps dessa riaturezá,

|

inclusive ò protesto daCCD ç registros, e/ou ayerpações relacionados às-gàrarilias.reais do titulo,,

•è^ndõ expressamente excluídos de .tais..serviços eventuais latidòs; opiniões,e òútrds-serviços

|

irao espjBcificanríente relacionados à A^ãoJüdidal. |

Rèwunerãcões

3.1. Çpntp, çqntrpprestação pelos serviços a.; serem prestados dé acordo çom p presente instrumento. Hem 1.-1, aciriiâ; e Piárte.eòhtiatarité devérá pagar a Chiarottino ÃpvpsAPCS.as

seguintes remunerações;

(a) Remunorasâo tnxa e MentircpTOSpt^derâ.^./p,^^^ (sétCntaia cinpo miirêae) é'dè.RS'74bò;Ò0 tsetWmil eRüinHeritos reaislineiisaís: iniclal.de R$35r)OO10O i |
(b) Honorárlc^ CòntmtuaisjáQ.Sucçsso: corresp.onJeiãa a:d..50%.;(qiiíátro vf%utá;ctnquenla. rpdf"Cento) .db; Behélitío écbrièmíco efeiiyamente. obUde ;ou tfôs valores r.éfetivaménie

fOcebSbs pélas; Partes CõpÚ3Íàrfteis"-''em rèlãçâa,â;Àç3o Judiciál ou.a s.eus im^entaS e 3{&S.wrraIato.tanto. áwdaiqiie.áhteís bâefé

proposHura daÂ^bJudidaL por meio de^onJo ou.de. outra ioima, quatidò do;s8u Bfefwo'- recebrtéolo. do lévànlamehto dé reoursos. .da compensação 00 íp apipyeiiameWô.ao,

benendft

3.2. Õs líonóráriòs jüdiciálnrieriíe ínclüidòs pá condenação. fmr,arbiiramentp pü sücumBéricia. arseretn págps;péla párte éyeritüajmente yencida. períençem,a .Chiarottíno AdVògadõs, terjdd,

\_ este;dirjslÍQi.autônomp para executar a serilent^ nfesfe. pãrfeVípòdêrido.requere.r que. ó.precatíând,

quando neces^tib, seja expèdido%m seufávòr, tudo nos termos dpArt|go'23 ;dáXe! .Federa) n®

8.9Dôi dé 4 dê julhS^de 1994.

Custas e Pespesas

4.1. As eventuais despesas e cUstas da.Ação Judiçral (custas judiciais,, fòtpcòpíais; òptenção dè docmmehtqs. déspèsas postaiSf:despe.sas;cpiTr-C.orresponde,ntes locais, dèviagêmequaisciúér putias) dèverão-ser. incjüldas ém Notas-dê Beêmtidiso.dé DèSpêsaal èrriitidâs rnênsaimènté, para. reembolso np prazd.de ^G (vinte) dias do recebirnérild daréférida hotà. comá demonstração da sua natureza, 8 deverão;sêr; necêssariâmèntê, aprotrèdâs pela Partê Cpntratante.

4.1.1. t4.enHu|pa..dê?p,esa4evei;ã! reembolsada pela Parteeçotratánte a menos que. traja suá (dá Parte Cpntrartanté) expressa aprovação escrita, què poderá ser manifestada pòr i cãtta..fac-simlle;'ou e^naíll

ír^

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Ãnexo Peça Padrão

C«,íAROTTINO., AdvOGADOc.

' '•'« ' ' ?»'»•' »'í» «■«♦* » "•

';• ' '«1 .,-

4.1,2. Não obstante ás disposições das Cláusulas 4.1 e 4 1-1 arima a

CÓMFIDEMCIÃLIDAnp

eS2aSÍSliS!míea^ ' despesas ctjjo montante global-hão
í9DS df4d ^ da Lei Federal ó°
não divulgar guaisquer ° ®informações expresso consenlimenlo Kcritp da ou^ parte. advogados arespeito e. Áçâb :serTi" óprévio ae "Viciai,sem oprévio e

Riscos oa bEMAMna

fÍLuSlVE '^PVERTIPA SOBRE OS RISCOS DA DE^NDA.

dS RÍSCOS INERENTES AÀÇÃO JUDIÇIAL, INCLUSIVE.AQUEl,H DE SUCUMBÉNeiÀ.

DlSPÒSICÕESéEHfltR

"tePWdj à8 síUiSneb

5? .'"exequibilidade Binvalidade..Aeveritual inexeqüibilidade ou a ínválidade de ouaTduéf

a.wwlbiíldài»aMiiádé dds-dértfe

|

° presente contrato de Hònorários cancela e substitui qualquer, acordo g sdas partes, com relação as.maténas que constituem^oseu objeto. ^ ^.entendiménto

\

noWMÇões. permissões. soncitsç^sO-dernaiscomunicaçõesdra

piwstas se^O;fomiutâda&vpor escrto e.oteyérâbs^rlransmi|idas;por fac-simiiei ^trtóués;èm |

|

q£mtta_ayi|o de. recebinjent^^^ de ^Sas,rápidas .ou «sO..,èbcáminhadás viâ &msil conforme

|

inoic^do.apaixp; ^^ *

(a) Se paraChiârpttino Adyogádòs:

jSHiARo.niNo Apvo,or^s, Avenida JuscéJíno KubItSchefíí n* 1700.11° ándár EdifíáaPleiza-JK, Vila Olimplã,.

04543-ODOSãõ f^áulo, SP,; Brasil J

Fáó-símite;-:!-55•i i 21^3 899Ò

Têíefone: +5511.2153 8^9 .k AL Leandro bbiaroitino e Rodri^Pedrosa

lgandro@c^iarolBno.cnm-hrOrodnoo@ehlárrtttin^

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SIGILOSO

Num. 167715090 - Pág. 65


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ânSKO 3. P2ça Padrão CmíAROTTINO ,, Advogapcjí.

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(b) iSe para a Parte Contratante:

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PjÁtA FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA RXA

|

i

l-ONGOPRAZO CRÉDITO PRtVÁDO

}

C.N.P;JJW.F. n? Og.èw,22^001-32

At.:' GlVvpUAL..CORRETqRAOE.CMiBÍÒ,TlTULOSè:VAL6RÉS

i

MoaiuARíbs,s'.A. • "

AvenidaPresidente Jusoelino, Kübitschek,- n" 50

SVS^eT™ andares: |

CEP Ò4543-000 Sâd Pauloç SP; Brasil

|

|

CQmunícaçaes encaminhadas de-aco^o cdma^cfá^''' 1^7 As notificações, e.

|

. |

momento da entrega,, se em, niâos- fiiV nó ms? 1 ponsideradas èrtíl^güés: (i) nó 1

I (ioco) após" ierèm sidb recebidas; sè

|

'áNdas: (iv) 2(dois) dias apôs a S S S?antiga s

|

transmissòA sé" emitidas, por feciimfle- M P®to.mreiho detafc^imilè comprôvadâ pór protocolo elè^ ° Vrâ .e^mail, devidamente

e. os demais dados para"os^qSÍ as SESÍdí partes poderá alterar-o,endereço

.escritaàõütfé,^rtéconiratãnie.;deacotoicomVcto

DApós poráELABOP^nlio QÀAòan .liinim.-,

dõCümèh(ps^à|ieà-dó?iSSSní^ pátios técnicos e.

nM:a.p=«pnçSa;e «cpnn«dn por tcrté <te

LEIAPUCÃVP> P Pnonn

legislação vigente na lipStóliSváSLíx"' ' n "= acoraó com a

ÇomarearffiCàpIteí ào bLodeSS^

sèjai ou ire vir á isr • por mate

:

guJsm.e, dWdas óo OoSS dèLSnteTâ !»«•»«

instmmento. -controvérsias dêcorrentes ,da interpretação ou dá exéGuçào deàè

ipsitrümeniOi íencamihhandcva ém ^ =«.« acima, .e assinar uma via deste

~

sdcidfâfíosdè éleí^ddos^tósentàn^^ junlarriénte cdm ds dòcumentos /

Atençíosàméhlè.

/ .. --7"

1" 1/

'eHIJWÓinrtNO'SCKapíAÓE.pE^^^ / ní

•J o

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i

ânexô 33 Padrão

CHíâROTTINO . Aü ADVOGA QOf;

wafecte-SOí^] Chiaiptlipo ^vpgac/os;ríataela.fJa.2f ctó

Pela Parte Contratarité:|

De acordo, em J' /cSram2- )

^~^-'y.3L

Nõmeíi

mB¥&

R.G,/R».E: «A K*)/,r,: í ~ ' ;V^-ru PelalNCeNTlVO;S,A DTVlW

De acordo" em 3i í g 4/7h-i.->.

//

'Noiné:

;eAF J .1^ ^ "i r;g./r.n.é.:

Téstérnuríhasí

_ HiíUa--'"'" 'Nprrte; y j. 2 .. R.<S./Caê.- -it •}•>.. ,,v. Nome: ; .>•

e.PiF./lM.-F.: w-. 'R.G;/BAE« i , s r«,.,

CAfe/iwA; » M .

•í / .

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ánexo t :a Padrão

|

|

PRIMEIROADITAMENTO AOCONTRATO DE

Pelo presente instrumento particular:

INVESTIMENTO constituídos na forma da Instrução da Comissão de Valores

a por qualificado e ^ assinado, aqui instrumento, neste denominados conjuntamente representados como

|

B. na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, naRua laiá, n"

77, 2 andar, conjunto 21, Itmm Bibi, inscrita no CNPJ/MF sob on« 61.757.423/0001-45, devidamente i ^torizada a prestar os serviços de administração de carteira de valores mobiliários, conforme Ato

deTo^nado ''®/"'ho 2009, abaixo assinado por seu representante legal, aqui 1

1

GR^ÜAL C.CT.V.M. S/A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São

C.

ono33 .91 a-t S. I60/000l-7o, porseus Knbitschek, legais n»50, abaixo 5°, e 7" andares, na inscrita intervcniente sob

anuente, aqui denominado ADMINISTR/tDOR.

As partes acima qualificadas, por seus representantes legais ao final assinados, CONSIDERANDO QUE as

Partes:

i

(i) celebraram, em 15 de fevereiro de 2012, oContrato de Gestão de Carteira de Fundos de Investimento

("Contrato");

o GESTOR dos FUNDOS foi substituído, passando a ser a INCENTIVO INVESTIMENTOS

(ii) | LTDA.; e

|

(iii) em razão do disposto no considerando "ii" acima, desejam atualizar o preâmbulo do Contrato de forma que aINCENTIVO INVESTIMENTO LTDA. passe afigurar como parte do Contrato, em |

substituiçãoà INCENTIVO S.A. - DTVM. |

Resolvem as partes aditar oContrato conforme segue. I)Alteração dopreâmbulo doContrato, conforme abaixo:

Sla, n 11 2 andar, ~ 21, Itaim Bibi, CEP ®®^® inscrita<1® São no Paulo, sob n"*de61São Paulo, Rua l P^:INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Cidade eEstado de São Paulo, na Rua laiá n° |

|

77 2 andar, conjunto 21, Itaim Bibi, CEP 04542-060, inscrita no CNPJ/MF sob n' 11.799.797/0001-55.

II - Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições do Contrato não expressamente alteradas por este

Av. Pres.Juscelino Kubitschek,50 - 7°Ãndar ItaimBibi- São Paulo- SP- 045,43-000^ i

gradualinvestimenTQs .com.br. Ouvidoría/SAC: 0800 655 1466

GRADUAL

inv e st im ent o s

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k\m 35 P-vaPâdrão

aditamento, bem como atribui-se aos termos deste Aditivo, quando não expressamente definidos, os mesmos

significados constantes do Contrato.

Epor estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e para um só

efeito, napresença de2 (duas) testemunhas, que também o assinam.

São Paulo,, cmbro dc 2012.

li

PemandaFenaz Ijntadâ i

DiRETOftA

GRAD

7i^yiA

INCENTIVO S/A-íDTVM. />

| |

INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA

Testemunhas:

Nome: \ Nome:

"o. LÜÒJ4NA ALVANI DA SILVA

CPF: 127.535.068-25 /ÍlÍ-,6inO.

'gyãdúáliMèstímehtds.còmlbr," " éwríâoría/SÂE: Ó80065S 1466 '• fv : I tvj. V E S T [> M E M:.j;b*'s

  • f;T--

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Anexo 3b Poça Padrão

« ••• ••••
» •• «
•- • • ^ é ««o 99
*

•' •

» • •

MERGIAL INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA.

CNPJ/MF n.® 11.799.797/0001-59*:

NIRE3S.224.215.395 .: . :I.

H. 20b

3*Alteração do Contrato Social )COLO

Peto presente itrstnjmertto particular dealteração contratual, as partes abaixo:

ANDRÉ Arcoverde DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG n° 05.225.462-1 IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob n" 742,383.107-72, residente e domiciliado na Cidade de São Pauio, Estado de São Paulo, com escritório na Rua Boa Vista. n° 280,13® andar, Centro, CEP 01014-000; Maurício Kameyama, brasileiro,solteiro, administrador de empresas, portador da Cédula de identidade RG tf 25.206.309-0 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob tf 261.037.258-28, | residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Rua Boa Vista, n" 280,13® andar, Cenfro, CEP 01014-000; ISALTINO Braz de Andrm}E Junior, brasileiro, divorciado, contador, portador da Cédula de Identidade RG tf 13.089.351-1 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n® 021.812.198-93, residente e domiciliado na Cidade de São Pauto, Estado de São Paulo, com escritório na Rua Boa Vista, n® 280,13® andar. Centro, CEP 01014-000; e

LUIZ Fernando Fontes Lessa, brasileiro, casado, administraclor, portador da Cédula de
Identidade RG n® 7.539.499-6 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n® 048.076.278-30,
residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Pauio, com escritório na

Rua Boa Vista, tf 280,13® andar. Centro. CEP 01Q14-000.

sócios representando a totalidade do capital social da sociedade empresária limitada

iNCENTivo INI^STIMENTOS Ltda., com sede na Cidade de São Paulo, Estadopte São Paulo,

na Rua Boa Vista, 280,13» andar. Parte, Centro, CEP 01014-000, inscrita nd CNPJ/MF sob n® 11.799.797/0001-55 e com seus atos constitutivos arquivados perante a Junta Comercial

do Estado de São Paulo (JUCESP) sob NIRE 35 .224.215.395, em sessão dè sjde abril de X

201D rSociKlade"1. resolvem alterar o Contrato Social da Sociedade de áhfífào cpm os

seguintes termos e condições:

cadastrado

^^•^^jucesp ./acsp]

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ánexo PegaPadrão

1- Aumento do Capital • * • • 9

#«• • ••

1.1. Os sócios deliberam, por unanimidade, aumentar o capitai sociai da Sociedade de

R$1.000.00 (um mii reais) para R$100.000.QO (cem mil liais^rum aumento, portanto, de R$99.000,00 (noventa enove mil reais), mediante aemissáidR99.000 (noventa enove mil) i

novas quotas, no valor de R$1.00 (um real) cada, totalmente subscritas e int^ralízadas

| conforme abaixo:

(a) 33.000 (trinta e três mil) quotas são subscritas e integralizadas. neste ato, em moeda corrente nacional, pelo sócio Amdré arcoverde de Albuquerque Cavalcanti, qualificado |

acima;

.

(b) 33.000 (trinta e trés mil) quotas são subscritas e integralizadas. neste ato, em moeda

~ corrente nacional, pelo sócio fl/lAURfao Kmiieyama, qualificado adma: e |

|

(c) 33.000 (trinta e três mil) quotas são subscritas e Integralizadas, neste ato. em moeda

corrente nacional, pelo sócio Isaltino Braz dê Andrade JuNioíi. qualificado adma.

1.2. Osócio Luiz Fernando Fontes Lessa, adma qualificado, renuncia expressaménte.

|

neste ato. ao direito de preferência para subscrição de quotas no aumento de capital ora

aprovado.

1.3. Em virtude das deliberações acima, a Cláusula 5" do Contrato Sodal da Sodedade

passara a ter a seguinte redação: '

Xfáusula 5' - Ocapital social óde R$ 100.000,00 (cem mil reais), totalmente subscrita e integraiizado, em moeda conente nacional, dividido em 100.000 (cem mil) quotas, com valor

|

nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, distribuídas entre ossócios da seguinte forma:

Sócio Quantidade

Valor

1

ANDRÉ ARCOVERDE DEAtBUQUERQUE CAVALCANTI WAURlCIO KAMEYAMA de Quotas 33 .250 (émR$) 33.250.00 | | |
fSALTlNO BRAZDEANDRADEJÚNIOR 33.250 33.250 33.250.00 33.2S0.a0

LUIZFERNANDO FONTES LESSA

250 SõQ.íX) TOTAL 100.000 ioli.áio.00

|

Parágtafà Primeiro -Aresponsabilidade dossócios ê restrita ao valor de suas qu

'

todos respondem sofidariamenie aovalordo capitalsocial. as

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Anexo 31 Padrão

  • • • 1 •• ••

'ms dos sócios." • • • • • •

  • •• • ••• «
  1. Administração .J
  • •'

2.1. Os sócios elegem os Srs. André arcoverde de Albuquerque ••• Cavalcanti e Maurício Kmmeyama, qualificados acima, como Administradores daSociedade.

.

2.2. Tendo em wsta a deiiberai^o acima, os sócios alteram o caput da Cláusula 11® do

Contrato Social daSociedade, que passara a ter a seguinte redação;

"aátísula 11"' A Sociedade será administrada pelos sócios (i) André AiKO\mRDE de

Albuquerque Cavalcanti, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG n° 05.225.452-1 IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob n" 742.383.107-72 residente e domiciliado na Cidade de São Paulo. Estado de Sãó Paulo, com escntório na

Rua Boa Vista, n" 280, 13° andar. Centro, CEP 01014-000, (ii) Maurício Kameyama.

brasileiro, soneiro, administrador de empresas, portador da Cédula de Identídadé RG n" 25.206.309-0 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n" 261.037.258-28, residente e dontícHiado

na Cidade de São Paulo, E^ado de São Paulo, com escrUório na Rua Boa Vi^a, n" 280, 13"

andar. Centro. CEP 01014-000, (iH) Isàltino Bráz de Andrade Júnior, brasileiro,

divorciado, contador, fxrrtador da Cédula de Identidade RG n" 13.089.351-1 SSP/SP e inscrUo no CPF/MF sob n" 021.812.198-93. residente edomiciliado na Cidade de São Paulo. Estado de São Paulo, com escritório na Rua Boa Wsfa, n" 280, 13° andar. Centro, CEP

01014-000. e (iv) Sr. Luiz Fernando fontes Lessa, brasileiro, casado, admini^iador,

portador da Cédula de Identidade RG n" 7.539.499-6 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n" 048.076.278-30. residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com esr^ório na Rua Boa Vista, n" 280, Í3P andar. Centro, CEP 01014-000. os quaisterão os mais amplos poderes de administração egerência, cabendo-lhes representar e obrigar a Sociedade nos atos da vida comercial ecivil, sempre mediante aassinatura em a>n]unto ou

deum procurador com bastantespoderes em conjunto com um administrador."

  1. Alteração do Endereço da Rprfp

3.1. Os sócios deliberam aalteração do endereço da sede da Sociedade para aRua laiá,

n° 77.2° andar, conjunto 21. Itaim Bibi, CEP 04542-060, na Cidade de São Paulo. Estado de São Paulo, passando, assim, aCláusula 2® do Contrato Social a ter aseguinte redação:

S

"Ctáusufa 2*- Asociedade ierà sua sede e foro na Cidade de São Paulo, Esta Paulo, na Rua laiá. rP 77, 2" andar, conjunto 21, Itaim Bibi, CEP 04542-060, e determinação dos sócios, abrir e fechar fíliais, agências e escritório em qualquer

rte do

pais."

J

o

|

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texo 3^ Pies Padrão


  • «

  1. Ajustes no Contrato Sodal

4.1. Os sócios decidem alterar a redação das Cláusulas 1Í ie?fc 16® do Contrato So«a( da

Sociedade, que passarãoa teras seguintes redações:

  • O '

|

"Cláusula 1'' a sociedade tem a dentminação social de INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA., que se rege pela legislação aplicável às sociedades limitadas, por esíe contrato | sociale. supletivemente, pela legislação aplicável às sociedades anônimas, nos termos do

parágrafo único do artigo 1.053 da Lei 10.406/2002."

"Cláusula 10' - Nos atos dos sócios, exceto se quorum superior for exigklo porlei, as a deliberadas serão tomadas pelo voto favorável de quotistas representando a tnaioria do

capital social."

"Cláusula 16' - Em 31 de dezembro de cada ano, e sempre que exigido pela regulamentação aplicável, a sociedade fará elaborar o balanço geral e as demais demonstrações financeiras previstas nas disposições legais e regulamentares em vigor. Parágrafo Primeiro - Asociedade poderá levantar balanços ou balancetes intermediários com a finalidade de distribuir lucros ou dividendos, devendo tal ser necessariamente,

precedido de deliberação, em reunião, pelossócios. Parágrafo Segunrki - Os lucros apurados poderão ser distribuídos aos sócios desproporcionalmente à participação cftw mesmos no capital social da sociedade, conforme deliberação a sertomada emreunião de sócios amvocada para esse fím.'

  1. Ratificação e Consolidação do Confrain finriaí

5.1. Os sócios ratificam todas as demais cláusulas do Contrato Social não expresçaçnente

alteradas pelo presente instrumento.

5.2. Em virtude das alterações acima referidas, os sódos decidem consolidar o C

te

Socialda Sociedade coma seguinte nova redação:

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Anexo 4^ Fcça Padrão

• « • • « «•
É
» •••

•• é»

  • . » • #

« •

Incentivo lMVESfleia<Tôs ltda.*"

CNPJ/MF N." 1 1.799.797/000 1^5

I- DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO ClãUSULa 1' - a Sociedade tem a denominação social de INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA., que se rege pela legislação aplicável social e, supletivamente, pela legislação aplicável às soãedades anônimas, nos termos do parágrafo único do artigo 1.053 da Lei 10.408/2002.

.

Cláusula A sociedade terá sua sede e foro Paulo, na Rua laiá, tf 77, 2" andar, determinação dos sócios, abrir e fechar filiais, agênoas e escritórios em qualquer parte do pais. Cláusula 3" - A sociedade tem por objeto social:

i. a prestação de serviços de administração e gestão de fundos carteiras de títulos e valores mobiliários e ou no exterior; e ii. a participação em oubas sociedades como sócia, quotísta ou acionista, no Brasil e no exterior, quaisquer que sejam seus objetos sociais. Cláusula 4" • O prazo de duração da sociedade é indeterminado.

Cláusula 5® - Ò caiMtal sodal é de R$ 100.000,00 (cem mii reais), totalmente subsorito e integralizado, em moeda corrente nacional, dividido em 100.000 (cem mil) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, distrübuídas entre os sócios da seguinte forma:

Sócio

ANDRÉ ARCOVERÕE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI MAURÍCIO KAMEYAMA iSÁLTINO BRAZ DE ANDRADE JÚNIOR LUIZ FERNANDO FONTES LESSA

TOTAL

"CONTRATO ^Ou:OA ,1, t 9 . •

é i # • i

NIRE 35.224.215.395 *:

às sociedades limitadas, por este contrato na Cidade de São Paulo, Estado de São conjunto 21, Itaim Bibl. CEP 04542-060. e poderá, por de investimerito e recursos de terceiros, constítuidos no Brasil

1 1-CAPITAL SOCIAL

\

Quantidade Valor da Quotas (emR$)

33.250 33.250:OtP

33.250 33.25ai0àv 33.250 33.250.bõ^

250 250.00

100.000 ,1DO.OQO.OPj

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kmo Padmo

•JV'.

  • • • • §•
•«
«••• •• •••

« • • i • • » « • 9 • • » •' 'V


« ••• ••• «

Parágrafo Pfimeiro - A responsabilidade dos Sócios é restrita*aô vak7*de otas, más todos respondem sotidariamente ao valor do capital social.

*• • o

Parágrafo Segundo: Cada quota docapital social dará <jil^çitp*9 um voto nas deliberações

dos sócios.

Cláusula 6^ - As quotas são indivisíveis e nenhum sódo poderá ceder suas quotas, sem antes oferecê-las ao sócio leman^cente, que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do recebimenío da proposta, poderá adquiri-las ou indicar um comprador. A propo^ deverá ser feita por esc^o e envida por carta registrada ou felefax. Cláusula 7* - Se os sócios remanescentes não manifestarem, no prazo de 90 (noventa) dias, interesse em adquirir a totalidade das quotas que lhe forem oférecidas, nem indicar comprador, as referidas quotas poderão ser cedidas a terceiros, desde que sejam pelo mesmo valor e nas mesmas condições em que forem ofètecidas áos demais sóckss.

I

Cláusula 8"- Na hipótese de que trata o artigo 7® acima, ossócios que lhes são conferidos, se obrigam a firmar o instrumento de aKéração do Corítrato Social relativo a efetivação da

venda das quotas.

Cláusula 9® - Na proporção das quofâs possuídas terão os sôdos preferência pára a

subscrição dos aumentos de capital.

Cláusula 10" - Nos atos dos sócios, exceto se quorym superior for exigido por lei, as deliberações serão tomadas pelo voto favorável de quotistas representando a maioria do

capitai social.

III- ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE

Cláusula 11®- A Sociedade será administrada pelos sócios (í) Anoré Arcoveróe de Ar^UQUERiauE Cavalcanti, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG n" 05.225.452-1 IFP/RJ e inscrito nó CPF^F sõb n" 742.383.107-72. residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Rua Boa Vista, n» 280, 13» andar. Centro. CEP 01014-000, (H) MAURicio HAMEVAriíiA, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da Qèduia de Identidade RG n°

25.206.309-0 SSP/SP einscrito no CPF/MF sob n" 261.037.258-28. residente ^mlciíiado

na Cidade de São Pauto, Estado de São Paulo, com escritório na Rua Boa Vistal n^Wo, 13» y

andar. Centro, CEP 01014-000, (iii) Isaltinó Brãz de Andrade JuniorI btesileiro,

divorciado, contador, portador da Cédula de Identidade RG n' 13.089.^1-l\ssfcsp e inscrito no CFVMIF sofa n» 021.812.198-93, residente edomiciliado na Çldadq de ^9 Paulo,

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SIGILOSO

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«oo so so o o aw

o ti Ú a o ÓO 0% Sen

Estado de São Pauto, com escritório na Rua &)ít-Vista. S80. ajtrtar, O

01014-000, e (iv) Sr. Luiz Fernando FONTHís''LEásA, brasileiro, -cssailo. a^ihlstradpr, portador da Cédula de Identidade RG n" 7.539.4Ô9-6 SSP/SPe inscrito no CI^MF sob n''

048.076.278-30, residente e domiciliado na Cidade de G^o Paulo, Estado de Sâo Paulo, com esaitório na Rua Boa Vista, n® 280,13® andar, CentcQ,,QêP 01014-000, osquais terão

os mais amplos poderes de administração e gerência, cabendo-lhes representar e obrigar a

Sociedade nos atos da vida comerdal e civil, sempre mediante a assinatura em conjunto ou

de um procuradorcombastantes poderesemconjunto com umadministrador. Parágrafo 1® • A representação da Sociedade perante terceiros e em juízo será sempre

:

exercida por 2 (dois) dos administradores, em conjunto, ou por um administrador em conjunto com um procioador, devendo os mandatos outorgados especificarem os podres

a

conferidos e os prazos de validade, salvo se para representação em juízo em que será ! dispensada a fixação do prazo de validade, podendo as mesmas ser revogadas a qualquer momento pelos administradores, mediante comunicações escritas. Parágrafo 2® - Os sócios atribuem ao Administrador Luiz Fernando Fontes Lessa, acima qualificado, a respons^ilidade pela administração de carteira de valores mobiliãrios, nos termos do artigo 7®. §-9®, da Instrução n®. 306, de 5 de maio de 1999, com redação determinada pela Instrução n®. 364, de 7 de maiode 2002, ambas da Comissão de Valores

Mobiliários.

Cláusula 1? - São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à sociedade, os atos praticados pelos administradores, sócios, (x^ocuradores ou empregados da Sociedade, fora dos limites previstos nesté contrato social ou Instrumentos de procuração, ou ainda, aqueles atos que envolvam a sociedade em operações ou negócios estranhos ao objeto sodat, inclusive fianças, avais ou a prestação de quaisquer outras | garantias, reais ou fidejussórías, em favor de terceiros, salvo mediante deliberação de no

:

mínimo 2/3(doís terços) das quotas. Cláusula 13" - Os administradores, participando ativamente das atividades da sociedade, NM poderão receber uma remuneração a título de pró-iabore, que for estabelecido pelos mesmos, observado o límãe estabeieddo pela legislação do Imposto de Renda, sendo tal ímporlância lançada na conta de despesas da sociedade.

IV - DEUBERACÕES SOCIAIS

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|

Cláusula 14® - Anualmente, os sõdos,reunir-se-ão ordinariamente, dentro dos Ò4 (quatro) meses subseqümites ao- término do exercício sodai, para aprovar as (»nfap dos | administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o registro econômicoAeleger ou |

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qualquer assunto constante da ordem do dia. • ' «I. .1. *•* \j

Parágrafo 1** - Os documentos mencionados na CláusularÍ4^*s^rão rxniocados à dísposi^o

dos sócios, na sede da sociedade 30 (trinta) dias antes da.qquojAP anual de sócios. |

)

Parágrafo - A reunião de sócios será realizada extraordinariamente, sempre que os | interesses sociais assim exigirem. Parágrafo 3^ - A convocação da reunião de sócios será efetuada, com antecedência mínima de 08 (oito) dias por melo de carta regídrada ou telegrama, com protocolo de recebimento, enviada aos quotistas. Parágrafo 4^ - Dispensa-se ás formalidades de convocação quaruio todos os sócios comparecerem, ou declararem por escrito, ciente do local, data e ordem do dia.

Parágrafo 5"* - A reunião de quotistas torna-se dispensável quando os sócios decidirem, por

esca-íto sobre a matéria que seria Objetodela. :

V - EXERCÍCIO SOCIAL DEMONSTRAÇÕESFINANCEIRAS E PliSTRIBUtCÃODE

RESULTADOS

Cláusula 15" - O exercido social inidará em 1® de Janeira e terminará em 31 de dezembro

de cada ano.

Cláusúlà 16" • Em 31 de dezembro de cada ano, e sempre que exigido pela

regulamentação aplicável, a sodedade fará elaborar o balanço geral e as demais demonstraçõesfinanceiras pre\ristas nasdisposições legais e regulamentares emvigor. Parágrafo Primeiro - A sodedade poderá levantar balanços ou balancetes intermediárlps

com a finalidade de distribuir lucros ou dividendos, devendo tal ser necessariamente, precedido de deliberação, em reunião, pelos sódos.

Paráigrafb Segundo - Òs lucros apurados poderão ser distribuídos aos sódos desproporclonalmente à participação dos mesmos no capital social da sodedade, conforme deliberação a sertomada em reuniãode sódos convocada para,esse fim.

VI - DISSOLUÇÃO E UQUIDACÃQ

Cláusula 17"- A sociedade somente será dissolvida por deliberação dos sódi |

nos

casos previstos em lei. Neste caso, proceder-se-á à liquidação de seu atívcf e

o e o

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Num. 167715090 - Pág. 77


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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃÕ PAULO

DE A E

:

IPL N° 0004/20 17-1 1 TOMBO 2017

SR

INCIDÊNCIA PÉNÀL.Artigos 4, 5 e 7 dá Lei 7492/86. Artigo 2 da Lei

' 12850/2013. ' L;: :

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Num. 167720106 - Pág. 1


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Num. 167720106 - Pág. 2


SR/PF/SP •

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; . SERVIÇO PUBLICO FEDÉRÁL ^ • , L. ',MJ-POLÍCIA;FEQÉFV\L. %• '' ' - ^

SUPERliSITE.NDÊNCÍA REGIONAL EM-SÃÒ PAULOV

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f A0(s^2Qvc!iR(s) dó irfêsdejunhodê 2aij, ne^áSUBERINTBNípENGIA ^em Gónsònânciáòom Rdisposto '

no Art, 43 da .IN,1QS/^^DG/DF'Fv prócodoá^ÈRTUFIA do VOLUME III dós àíutos dó

^n? 04/201Z-I^tp^R/SR/PR^^ qual se .iniòía óoiti; esta ^folha n° 40.1; :Eü'

DE;OUVEIRA,íÉsórlvã;de Pólíclà Federal, :làl|nlatpicülân°^7:^878, quqólavreic:^ :• !

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Num. 167720106 - Pág. 3


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Num. 167720106 - Pág. 4


Padrão

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remanescente dó patrimôníQ sotrâl será átrít^óído: aos:^(|bs pro^rção)^ suas

participações no capital sociat. Os sócios establíôcerão ornodó tie liquidado

tiquidante dentre pessoasfísicas ou juridicas de iíitjada repütaçio residenteçíídomicHIadas

na República Federativa do Brasil.

*•« Cláusula 18«- Afalência, liquidação, Insolvênda, falecimento •^4 ou retirada de qualquer sócio

não Implicará na dissolução da sociedade, que continuará a existir com os sócios remanescentes, herdeiros e sucessores, devendo as quotas do sóçto em questão ser resgatadas, ou pela Sociedade, mediante aplicação de lucros óu outras reservas, pelo valor de patrimônio líquido apurado de acordo com o Balanço Patrimonial especíaiménte

levantado para este flm, dentro de 30 (trinta) dias contados da data do everito. As quotas

serão pagas em 08 (seis) parcelas mensais, a partir da data do Balanço Patrimonlàl

especial.

Vil ~ EXCLUSÃO DE sátsin

Cláusula 19" -Quando um çu mais sócios incorrerá; em justa causa, nos termos do art^o

1.085 do Código Civil, sôâos representando a maíorta at^soluta do capital social poderão excluhlos daSomédade, eni reunião convocada ^peoaimente para esse fim. Cláusula 20" - No caso de exclusão porJusta causa, osócio que sai da Sociedade receberá por suas quotas ínfegraíizadas quantia equivalente ao valor patrimonial das mesmas, apurado em balanço espedal íevantado no dia em que tenha ocorrido oéxrento, dividido pelo número total de quotas. Opagamento das quotas resgatadas deverá ocorrer em até 180 (cento e oitenta) dias da data dó levantamento do balanço especial.

:

VIM - DISPOSICÕÈS GERAIS

Cláusula 21" -Os sócios que neste ato Ingressam na sociedade, declaram sob as|»nas da

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lei, de que não estão impedidos de exercer aadministração da sociedade, por Lei especial, ou em virtude de condenação criminal ou porse encontrarem s^ osfeitos dela. apena que vede. ainda que temporartameníe. oarasso a cargos públicos, qu por crime faílmentar, de

prevaricação, peita pu suborno, concussâo, peculato, ou contra aeconomia pojc^i^ contra

o sistema financelip nacional, contra as normas de dèfesa dá concprrêncla.l contra as

relações de constano, fé pública oua pra^serídade.

Parágrafo Único: Osócio administrador fica expressamente dispensado da pres

íó de

caução ou fiança f»foe^rcído de sua ftinçâo.

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Num. 167720106 - Pág. 5


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deste Contrato, sendo que os casos omissos?SferâoVeguiadfiifpeíâ*Lei*ío.4OT e demais

tegtslações aplicáveis."

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Declaração de DesiMPEtMiiEiinro • •

Os Administradores eleitos declaram, sob as penas da lei, que não esifôo Impedidos, por lei

especial, de exercer a administração da Sodedade e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a penaquevede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por olme Alimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a

economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as formas de defesa da

.

concorrência, contraas relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.

E, porestarem assimjustose acertadas as partes que se obrigam por si, seus herdeiros e

sucessores a cumprir o presente instrumento, assinam juntamente com as testemunhas

abaixoe a tudo presentes, em (três) viasde igual teor.

São Paulo, 03 de janeiro de 20

ANDIp ARCOV^OE f3E ALBUQUERQUE

MVALCAffn

toa

DRAOE JÚNIOR Luiz Fernando fckmtes lesba

Testemunhas:

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  1. . |
Nome; euae óle<oritJeV«d Nomfe: L^svr»u\tvocí^ .Silvíg.
RG: 33-31C>^ •=? RG: Z - «s,

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CPF: ÔOH - SS3- 365" SI

| CPF: !

2UAN2013

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38.908/13-0

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Num. 167720106 - Pág. 6


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k^m Hb Peca Padrão Hc3

Chiarottino e NIcoletti

  • ADVOGADOS

Avtnidd lusceltno Kubitschek ^700 • andar £dtf(cioPUza jK•VilaOlfntpb

c>'tS43-oon •SAciPauto • • BraVil

5Sn j 89S5 tel • 55*t2163 895p U*

São Paulo, 4 de dezembro de 2013

Ao

PIATÃ FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO

C.N.P.J./M.F. n° 09.613.226/0001-32

At: Gradual, Corretora de Câmbio,Títulos e Valores Mobiliários S.A.

Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n® 50, 5°, 6® e 7° andares CEP 04543-000 São Paulo. SP, Brasil

Referência: Piatã Fundo de InvestimentoRendaFixaLongo Prazo Previdenciário Crédito Privado - Açâo de Recuperação de Crédito e Execução de Certificado de

Direitos Creditórios do Agronegócio - COCA n' 001/2013 emitidos por

Grupai Agroindustiial S.A.

Prezados Senhores,

1.1 O presente instrumento fproposta' ou "instrumento"! tem por finalidade formalizar os entendimentos mantidos-entre Chiarottino e Nicoletti Sociedade de Advogados e o destinatário desta correspondência quanto à prestação de serviços advocatídos ao PIATÂ FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO, inscrito no C.N.P.JJM.F. n® 09.613.226/0001-32 (a "Parte Contratante" ou "Partes Contratantes", no

plural, indistintamente), especificarnente em relação ã recuperação dos créditos detidos pela Parte Contratante em função do Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA n®

I

Ne 001/2013 ("CDCA"), emitido por GRUPAL AGROINOUSTRIAL SA, sociedade anônima constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, Brasil, na Avenida Historiador Rubens deMendonça,

n® 1.104, Edifício 2001, 1® andar. Sala 01, CEP 78008-000, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob n

08.045.552/0001-28 ("Devedora'!. bem como dos créditos detidos pelos garantidores da Devedora. praticando todos os atos judiciais e extrajudiciais, como, por exempto, execução do CDCA, participação na recuperação judiciai da Devedora, excussão dasgarantias reais, inclusive alienação fiduciária de ,oem imóvel, registros é averbações junto ao cartório de registro de imóveis, propositura da ação deexecução, nomeação de bens à penhora, acompanhamento da citação dos executados, distribuição de precatórias, publicação, de editais, elaborado e. apresentação de Impugnação a eventuais embargos à execução, Interposição de recursos, produção de provasetc., até o trâmite final da ação.

Or

1

3

CNA.137759v2-165.5970

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Anexo Peça Padrão

Chíarottino e Nícoletti

ADVOGADOS

Avertí<]d |usc«lino KubUschck1700 •t»« snásr Edifício Plaza ik«Vila OItmpb

P«iuÍo •SP• BmsH

1.2. Com â aceitação deste instrumento, Chíarottino e Nícoletti Sociedade de Advogados, representada peto signatário desta proposta ("Ct^iarottino Advogados" ou, individualmente o "Advogado"), deverá atuar como assessor legal da Parte Contratante em relação à matéria contenciosa indicada no item 1.1acima (a "Ação Judicial*).

Escopo dos Serviços ;

2.1. Durante a vigência deste instrumento, o signatário prestaráà ParteContrafânte serviços de assessoría legal em relação à Ação Judicial, com a sua (da Ação Judicial) propositura e a apresentação das manifestações e recursos cabíveis e com o seu acompantiamento junto ao Poder Judiciário, bem como todos os serviços apropriados para compromissos dessa natureza, inclusive a execução do CDCA e registros e/ou averbações relacionados às garantias reais dos títulos, estando expressamente exduidos de tais serviços eventuais laudos, opiniões e outros

N

serviços não espedficamente relacionados à Ação Judicial.

Remunerações

3.1- Como contraprestaçâo pelos serviços a serem prestados de acordo com o presente instrumento, Item 1.1, acima, a Parte Contratante deverá pagar a CHiARóTriNO Advogados as seguintes remunerações:

(a) Romunoração Fixao Mensal: corresponderá à remuneração fixa inidat do RS25.000,00 (vintee cincomil reais)e de R$2.500,00(doismil e quinheriios reais) mensais, atuafizados anualmente pela variação do (GPM/FGV; (b) Honorários Contratuais do Sucesso; conesponderão a 4,50% (quatro vírgula cánquenta por canto) do tienelício econãmico efetivamente obtido ou dos valores efetivamente recebidos pelas Partes Contratantes em relaçãoá Ação Juditíal ou a seus incidentes e ações correlatas,tantojudicialmente quanto extrajudldalmenle, ainda que entes da efetiva propositura da Ação Judicial, pormeio de acordo oude outra fonma, quando do seu efetivo recebimento, do levantamento de recursos, da compensação ou do aproveitamento do

beneficio. i

3.2. Os honorários judicialmente Incluídos na condenação, porarbitramento ou sucumbência, a serem pagos pela parte eventualmente vencida, pertencem a Chiaroitino Advogados, tendo este direKo autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o pret^tòrío,' quando necessário, seja expedido em seu favor, tudo nostermos do Artigo 23 da Lei Federal n®

8.906, de 4 de julho de 1994.

Custas e Despesas

4,1. As eventuais despesas e custasda Ação Judicial (custas judiciais, fotocópias, obtenção

'

de documentos, despesas postais, de viagem, de correspondentes locais e quaisquer outras) deverão ser incluídas em Notas de Reembolso de Despesas, emitidas mensalmente, pára reembolso no prazode 20 (vinte) dias do recebimento da referida nota, com a demonstração da sua natureza,e deverãoser, necessariamente, aprovadaspela ParteContratante.

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CNA-I377S9v2-t6S.5970

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Num. 167720106 - Pág. 8


Anexo 43 Peça Padrão

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Chiarottino € Nicoletti

    • ADVOGADOS -

Avenidaiusceiír.o KubUschck 1700• andar

Edifrcio Plaia \k -Víla OHmpis

•Sâo Pnülo • se»Brasl)

4.1.1. Nenhuma despesa deverá ser reembolsada pela Farte Contratante a menos que

haja sua (da Parte Contratante) expressa aprovação escrita, que poderá ser manifestada por

carta, fac-simile ou e-mail. 4.1.2. Não obstante as disposições das Cláusulas 4.1 e 4.1.1, acima, a Parte Contratante, desde já, autoriza o Advogado a incorrer em despesas cujo montante global semestral não exceda a R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Confidencialidade

5.1. Além das obrigações inerentes à função do Advogado, noS termos da Lei Federal n' 8.906, de 4 de julhode 1994, Chiarottino Advogados e a Parte Contratarite cómprometem-sè a não divulgar quaisquer infòrmações confidenciais a respeito da Ação Judiciai sem o prévio e expresso consentimento escrito da outra parte.

Riscos DA Demanda

6.1. A Parte Contratante foi expressamente advertida sobre os riscos da demanda, inclusive quanto à possibilidade de nAo lograr êxito, concordando expressamente com os riscos inerentesãAçâo Judicial, inclusive aquele de sucumbência.

Disposições Gerais

7.1. Modificações. Qualquer modificação do presente instrumênto depende de anuência
expressa e escrita de todas as partes.
7.2. Herdeiros e Sucessores. O presente Instrumento obrigará as partes e seus respectivos
herdeiros, sucessores, cessionários autorizados e representantes legais.
7.3. Inexequibilidade e invalidada. Aeventual inexequlbllidade ou a invaüdade de qualqüer
cláusula ou disposição deste instrumento não afetará a exequibilidade ou à validade das demais
cláusulas e disposições.

7.4. Acordo Integrai. O presente contrato de honorários cancela e substitui qualquer acordo

ou contrato anterior em relação à matéria aqui tratada e contém o acordo e entendimento

integrais das partes com relação às matérias queconstituem oseu objeto. 7.5. Notificações. Todasas notificações, permissões, solidtações e demais comunicações ora previstas serão formuladns por escrito e deverão ser transmitidas por fac-sImile, entregues em mãos, remetidas porserviço de entregas rápidas ou porcarta aérea registrada ou protocolada, contra aviso de recebimento, e também, em qualquer caso, encaminhadas via e-mail, conforme

indicado abaixo:

(mc (a) Se para ChiarotÜno Advogados:

1

3 CNA- I377S9v2- 165.5970

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Anexo Peça Padrão

Chiarottino e Nicoletti

  • ADVOGADOS •

AvenidaJusccilnoKublKchck 1700• n«andsf EdificloPlaia jk•VitaOlímpta 04543-000 •S5o Paiiln. SP. Brasil

CHIAROTriNO E NiCOLETTI ADVOGADOS, Avenida Juscelino Kubitschek, n° 1700,11° andar Edifício Plaza JK, VilaOlímpia, 04543-000 Sio Paulo, SP, Brasil Fac-símile: + 55 1 1 2163 8990 Telefone: + 55 1 1 2163 8989

At.Leandro Chiaroitino e Rodrigo Pedrosa

e-mail: leandro@chiarottino.eom.br e rodriao@chiaroltino.com.br (b) Se para a Parte Contratante:

piatA fundo de investimento renda fixa LONGOPRAZOPREVIDENGIÂRIO CRÉDITOPRIVADO C.N.PJJM.F. n° 09.613.226/0001-32 At.: Gradual, Corretora de Câmbio,Títulos e Valores

Mobiliários S.Á. Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 50, 5°, 6' e 7° andares CEP 04543-000 São Paulo, SP, Brasil

7-5.1. Entreoa de notificações e comunicacfies. As notificações e comunicações encaminhadas deacordo com a Cláusula 7.5 serão consideradas entregues: (i) no momento da entrega, se em mãos; (11) nomomento em querecebidas, se enviadas por correio; (ili) 5 (cinco) dias apôs terem sido tempestivamente entregues à empresa deserviço de entregas rápidas; (iv) 2 (dois) diasapôsa confinmação da transmissão emifida pelo aparelho de fec-simile transmissor, se emitidas por fac-simile, (v) 1 (um) dia apôs o envno via 6-mail. devidamente comprovada por protocolo eletrônico de entrega.

7.5.2. Alterações de endereço. Qualquer daspartes poderá alterar o endereço e os demais dados para os quais as notificações deverão ser enviadas mediante notificação

escritaà outrapartecontratante, de acordo com a Cláusula 7.5,acima.

Dados para elaboração da Ação Judicial

8.1. As peças concernentes à Ação Judicial serão elaboradascom base em dados técnicos e

documentos fomeddos unicamente pela Parte Contratante, seus contadores ou administradores,

sem a partitípaçâoe responsabilidade porparlede Chiarottino Advogados.

La apucável e Foro

9.1. Os termos e as condições desta proposta devem ser Interpretados de acordo com a legislação vigente na República Federativa do Brasil. As partes elegem, desde Já, o foro da Comarca daCapital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais prMIeglado que seja, ou que possa vir a ser, como exclusivamente competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes da Interpretação ou da execução deste

instrumento.

4 í CNA - B7759v2 - 16S.5970

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Num. 167720106 - Pág. 10


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teKoí)^ PeçaPadrâQ

Chíarottino e Nicoletti

  • ADVOGADOS Avenida Juscellno KubItKhcli: 1700 • andar Edifício Plaja|K-Vila Olímpia

04543'dOo •Sào Paulo• sp • firaeit

» 55IIÍ1638989lei • 551111S3 B990 fax

Caso V.Sas. estejam de acordo com os termos econdições desta proposta, queiram por íayor

preencher as informações indicadas na Cláusula 7.5.(b), acima, e assinar uma via deste instrumento, encaminhando-a em seguida ao nosso escritório, juntamente com os documentos

societários de eleição dosrepresentantes daParte Contratante.

Atenciosamente, | CmAROTTINO ENiCOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS | Pela Parte Contratante;

De acordo, em 4/12/2013:

Nome: '^ome: R.G7R.N.E.: Dtreftora R.GíR.N.e!: Adeníí

CPF; 131.033-788-50

C.P.F./M.F.: C.P.F./M.F.:

Pela INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA.:

De acordá. em 4/12^13:

.

N(^e: cAí, A, c, Nome. p**-! A, Çujwixxv, R^ A Í.P.F .1^/1- R.G7R.N.E.: r^-oàA.^iós- i ^

./M.F .:/^Aa,.4S3'. C.P.F./M.F.:oa.<. «\4..

Testemunhas: i

1

|

Wom^-.CaiSTifichS A.ô. CimJftíJlC} Nome: "'fôvnovna;^ -TJOwcLrW R.G,/R.N.E.: 2 S . <SòO. SV ií R.GJR.N.E.; 3S. dS-l S?fí-r C.P.FJM.F.: - go CP.FM.í .: 40^. gcje. 4/ig. cicij

5 CNA- 1377S9v2- I6S.S970

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SIGILOSO

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  • • . •

Pelo presente instrumento particular de alteração contratual, aspartes abaixo:

ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, brasileiro, casádo, ecohoroisia,

portador da Cédula de identidade RG ns 5.225.452-1-IFP-Ri, inscrito no GPF/MF sob o n»

~

742.383.107-72, com escritório na Rua iãiá, 77,2S andar, conjunto 21, Itaim BIbl, CEP 04542-

050, na Cidade de São Paulò, Estadode São Paulo;

MAURÍCIO KAMEVAMA, brasileiro, câsado, administrador de empresas, portadorda Cédula de Identidade RG na 25.206.309-p SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o na 261.037.258-28, com escritório na Rua laiá, 77, 2a andar, conjunto 21,Itaim BIbi, CEP 04542-060, naCidade de São

Paulo, Estado de São Paulo;

iSALTINO BRAZ DE ANDRADE JÚNIOR, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, portador da Cédula de identidade RG ns 13.089.351-1 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sobo ns 021.812.198-93, com escritório na Rua laiá, 77,2® andar, conjunto 21, Itaim Bibi, CEP 04542^

060, na Cidadede São Paulo, Estado de São Pauto; e

LUIZ FERNANDO FONTES LESSA, brasileiro, casado, administrador dé empresas, portador da Cédula de Identidade RG ns 7.539.499-6-^P-SP, inscrito no CPF/MF sob ons 048.076.278-30, residente è domiciliado na Cidade deSão Paulo, na Rua das Barcas, n? 100, Bairro Jardim dos

Estados^. CEP04641-070;

Únicos sócios da sociedade empresária limitada INCENTIVO INVESTIMENTOS i-TDA., càm áe na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua (aiá, 77,2? andar, conjunto 21, Itaim EU !

CEP 04542-060, inscrita no CNPJ/MFsob onS U.799.797/0001-55, com seus atos constitiitios

arquivados perante a Juiita Comerciai do Estado de São Paulo (JUCESP) sob /MIRE 35.224.215.395, ém sessão de05 de abril de 2010 (''Sodedade"),juntamente com

Anexo 5^ Peça Padrão \pt

  • • t

; •' • • •

P ••

  • 2*

MÊRCIALi ;G»0MW.01-»'

• » o


iNCENTlVO INVE^IMENTOS LTDA


CNPJ/MF ns 11.799 .797/0001-55

NIRE 35.224.215.395

4fiALTERAÇÃO DO CONTRATO SÕOAL

Ly

A

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Num. 167720106 - Pág. 12


Anexo PeçaPedtâo 0


•5 « • « !

  • •:

  • «

INCENTIVO PARTICIPAÇÕES SOOETÁRIAS LTE^, stcledade empresária limitada, coi

Rua lalá, n® 77, 2S andar, conjunto 21, ltaim*Bibi,*CEP 04542-060, na Cidade de

Estado de São Paulo, Inscrita no CNPJ/MF sob o 14.751.212/0001-15, neste ato representada por seus sódos-admlnistradores, André Arcoverdé de Albuquerque Cavalcanti, acima qualificado, Maurício Kameyama, acima qualificado, e Isaltino Braz de Andrade Júnior, \J também acima qualificado;

J

resolvem alterar o Contrato Social da Sociedade, de acordo com os seguintes termos e

condições:

1.- CESSÃO ETRANSFERfiNCIA DE QUOTAS ERETIR/VIA DE SÓCIO ADMINISTRADOR
1.1- Osócio LUIZ FERNANDO FONTES LESSA, acima qualificado, poreste ato e na melhor
forma de direito, cede e transfere, para a INCENTIVO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.
também acima qualificada, todas as 250 (duzentas e cinqüenta) quotas, no valor nominal de
R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais), de sua titularidade no capital social da Sociedade,
totalmente subscritas e integrallzadas, com tudo o que as mesmas representam, livres e
desembaraçadas de quaisquer ônus ougravames dequalquer natureza.

|

1.2- Por força da cessão e transferência pactuada no item 1.1 acima, INCENTIVO PARTICIPAÇÕES LTDA. ingressa no quadro de sócios da Sociedade, sub-rogando-se em todos os i direitos e obrigações que eram conferidos ao sócio LUIZ FERNANDO FONTES LESSA, que no

!

mesmo ato se retira da Sodedade, Inclusive do cargode administrador.

1.3- Os sócios ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, MAURÍCIO KAMEVAMA e ISALTINO BRAZ DE ANDRADE JÚNIOR expressa e reciprocamente renunciam ao direito de

preferência que lhes égarantido por lei epela Cláusula 6? do contrato social da Sot^ade, no que se refere à cessão e trailsfèrência operada nos itens precedentes, atestando, çsdpri, seu

mútuoconsentimentoà aludida transação.

1.5- Diante da cessão e transferência pactuada acima, a Cláusula 5^, caput, do social daSociedade, passa a vigorar com a seguinte nova redação:

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29 Wl J

Peca Padrão

  • ;• «
  • «


•• ••1'

V

"Gáitsala^- Ocapital social daSociedade é dê*R$100.000.00 (cem mi CqnifeHdo

no valor nominal deR$ 1,00 (um real) cada, distribuídas entre ossócios daseguinteforma:

subscrito e integralizado, em moeda corrente nacional, dividido em lOO.OOÕ (cem m/// «•« »*® >
Sócio ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI Quantidade de Quotas Valor{R$)
MAURÍCIO KAMEYAMA 33.250 33250,0)
33.250 33.2H),00

ISALTINO BRAZ DEANDRADE JÚNIOR :

33.250 33.250,00

INCENTIVO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.

250 250,00
TOTAL 100.000 100.0(K),00
1.6- com a seguinte nova redação: ACláusula lia, caput e parágrafo 2», do contrato soda! da Sociedade, passa avigorar

*'aáusulaIl*^A Sociedade será administrada pelos sódos (i) ANDRÉ ARÇOVEROE ÕE

ALBUQUERQUE CAVM.CANTI, brasileiro, casado, eomomista, portador da Cédula de Identidade RG ns 5.225.452-1-lFP-lU, inscrito no CPF/MF sob o n® 742.383.107-72, com escritório na Rua taiá, 77, 2s andar, conjunto 21, ítaim Bibí, CEP 04542-060, na Cidade de SSo Paulo, Estado de Sio Paulo, (ií) MAURÍCIO KAMEYAMA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG ns 25.206.309-0 SSP/SP, Inscrito no CPF/MF sob ons 261.037.258-28, com escritório na Rua laiá, 77,2» andar, conjunto 21, Itaim Bibi, CEP 04S42-Ô60, na Cidade de São Paulo, Estado de S3o Paulo, é(üi) ISALTINQ BRAZ DE ANDRADE JÚNIOR, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nfi 13.M9:3S1-1 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n» 021.812.198-93, coin escritório na

Rua laiá, 77,2» andar, conjunto 21, Itaim Bibi, CEP 04542-060, na «dade de São Paulo, Estado de São Paulo, os guaís terão os mais amplos poderes de administração, cabendo-lhes

representar e obrigar a Sociedade em todos os atos, sempre mediante a assinatura em

conjunto ou de um procurador com bastantes poderes em conjunto com 01 (um)

administrador.

(...) 1

Parâgn^zs-Os sócios atribuem ao Administrador MIDRÉ ARCOVERDE DEMBUQUL CAVALÇANTt, acima qualificado, a responsabilidade pelo administração de carteira de Vl mobiliários, nos termos dò arfigo 7S, §9s^ da Instrução n? 306, de 05 de maio de 1999, " redação determinada pelo Instrução ns 364, de 07 de maio de 2002, ambas da Comissão

4

Valores Mobiliários^.

i

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toao 61 Peça Padrão

t; •*. •:*

ü. ^

(!/

\J

•*: t •; • .«

.1 . •••

2.- RATIFICAÇÃO • •

.997

Todas as demais cláusulas, tennos e condições do contrato social da Sociedade, não expressamente alterados por este instrumento, permanecem em pleno vigor, sendo, neste

ato, ratificados pelos sócios.

E, por estarem assim justas e acertadas, as partes que se obrigam por a, seus herdeiros e

sucessores a cumprir o pre^nte instrumento, assinam juntamente com as testemunhas abaixo, em03 (três)viasde igual teor e forma, paraum sóefeito.

São Paulo, 04 de fevereiro de 2014.

ANOaUARI EOE ÃUUmiEltQUE CAVALCANTI

ISAUINO BRAZ OEWORADEJâNtOR

FEVm

rPARipRAÇÕES SOCIETARíAS LTOA. 3r|^coverdèdeAlbuquerque Cavalcanti

Maridojwmeyama

ET:

o

lsaltíno'Braz deVndrade Júnior 63.687/U-8

IMPiliil

TESTEMUNHAS:

t. OtuoâéUAj

Nome: QOy&tÀtO OOivwt/ ItrvevaVO

Nome Aiza Santos CPF/MF: 2.843-B CPF; 293.804.958-70

|

|

|

|

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Anexo 5 Peça Padrão HB

.in<í4í;<.ç<.5,éfci5Extartft-,l;« cte6|ej»aulo

••ii»í* •••

fitr«CÍ«affi2n^B.7DMM • • -^•uiiii», viancia e TecnotoBfa .

$eCR£tlRlW^ÈBtji^ do Reqligrintant».;

53.687/1 íi-a

«4^1 JUCE8P PROTOC(H.O

^ .OOC.

o~ l'i7'"' m 0.1S5.125/14-0

A ' •_.

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R i^íi .

}j

E.R .OOI Jun^H

DAtesrCAiSKáTRAIS ASSIIAP»

SEM EXIGÊNCIA ANTERIOR

RG: e.í 5 { ATO|S)

T

fnclusão/AlteracSo <te Integrantes;

i

JUN ACC

INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA «SCSGÓXtOR

logradouro 19F

4

RuaiAIA COMPtaíENTO

BÃlRRO®lSTRrrO oT mandar. CJ. 21 CEP CÓDIGO DO município

itaim BIbl

04542«G60 5433

,

município

!

São Paulo CORREIO ELETRÔNICO

gplanucçl@uoi.<»inJ}r ^ãdÀstSàk i

|

NOME DO ADVOGADO

IfR . 01 • i

N.OAS

VALORES RECOLHIDOS

OARÈ 54^00 21,00 ^^ORÉyíyRBEJiALBUOÜERQUE •DENTIRCAÇAO DO REPRESENTANTE DA EMPRESA ASSINATURA: CSCLARO. SOBASPENAS OA LEI, QUEAS INPO CAVAUaUm (R,p™A.rt.«., - DATA 17/020014 ASSINATURA:

instantes 00 REQUERIMENTQffROCESSO SAO EXPRESSÃO QA VERDADE. |

Hl Conb^le Internet !

013887534-1

17/2/201413:52:14 -Página 1da2

^ V

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'

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SIGILOSO

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Ih

Anexo % Peça Padrão

aW ape •} É |: j

J

FUNDÔ np Présençà dás Asaenibleías G^rafedo

RENDA FIXA PREVJDENeiAI?lp ÇRÉplTp PRIVÃDp

GNPJ N<' 09.586.955/000147

AÇSEMBLEIÂ GÊRAL DE GOTfSTAG

REALfZ^Á EM 28 DE NOVEMBRQ DE 2014

Dia. Mora e Lanai-

No dia 28 tíé nç^vefribrd d# .2014 à<í 1íí:i?o h«t^^ i

Admjhlstraddrià dò Fuhdo de Investim^ w'c a cónvcsqa^d. ria sede social

Fixa Q9nç.isão Crédito Privado fFÜNDÔI na Av r "" ®® tovestifrierito, Urigo Pr^o Renda

.Sâo Pautei ' '' ''HWel.no «tecMk, ríMO, 5" ,=nd.r, Vila Nova

Mésa:

Presiderite:.Adernir Silva Oliveira Secretária: LuGiâna Aívaril, da Silva

Convocação;

eoovooaçso r«allzaaapS.ço«sRMdínic|a enviada aoadá

Presença:

Ausêri^a daPreáeriça dqs cdridòmfnoa do FUNDO.

-Ordem:do Dia:

|a) Sú^tií^ãt) :dé In^ilüi^q; cu^odianfe do Fundo dó Banco Santaridér (Brasin SA. oâra ó

Santander SecuritiesSerViCes Brasil t:XTVM S;A.: "«naer ^qrasiu í>.a. para o

Deliberações tomadas- pela:adniinistradora:

naQ,ha qualquer ®®Í" f presén^ dos . raíífiícou a matéria da.orciéni no dó.diá: qe

aos tas,

GRAOíJAL CORRE !OFv\ DE CAMSiO. TtVÜLGS EVALORES ;''0BiL!ÁHiGS:3íA

.-.veMstó .Í^somm Ki-büsch^k -513, CN.PJ R- J.n^ia.JôO/OWS-Ti - Viig •S§o Pís^iio - 7

!•:•-• 1 ;'í/8302 ' a.Máirafjnw-Síauí;•i!»jji c.3ri7 !í;

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ly |

teo ^ Peçi Padrão 5

9- _í. ^ •- > WjiilJ.i.iii I

^I^IlOLQS I

16CÍ££ 52

?â«r

(áVa substitaiçâo. da instítui^o custodiante dó. Fundo db Banco Santandér (Brasil) S!:A. para b Sàntãnder

Securities Sèrvices,Brasil DtN/M &A., Insprào no CMPJ rf 62.318.407/0001-19, instlturç|Q finànCéira com sede na óidade de São Paulo é Estado de SP, na Avenida Presidenb,Ju§cèlínj3 Kübitscnek n^ e2235 - Bíócó A (parte) - VilãQlíriipiài

Encerramento:

Nada rnàis havendo á tratar; õ Sr. Presidente declarou suspensos os trabalhos pelo tèrtipo necessário à lavrbíUra destaatb^pt prò próprio a qual foi íidá, aprovada e assinada.

São Paulo, 28 de novembro de 2Ót4.

Assinaturàsí

Ademir Silva Oliveira

Luciana i da Silva

Pfésidènte

Atíassã-SKva Qiív^

CPF:131.093.7

/ ^í^ukt g.gA^.um. s/Á ceníivo Inv^tlmenio Ltda.

Instituição ÁdminMradpra dõiFundQ Gestbcâ do Fu

4^p[¥ciâTóc,R^lstró;dçmtáIo5ç,üi^'inffltós'CA ChildtfGsjiiül;-ISjML^DífiM

Rõteoadc AIvan^>,ÓlÍcKÍIdiiRq.

OnçL 105Í5O è'{íréinD^iíôj^; i5í7Í3,èm 1

Í6/t2/20t4:é Té^íí?tSO/ (pit^róme.

8$ 30,27 R$.22^?3- sotTo:ft-S;2fâ.d23.y.»n,%'tii ierifos. ÍP8®

Avert}9c!o (à: malhem do

R.:CM1 RStS<í!6

5197985/33

T.-3osb'Ç3 RÈ-ÍSE- '^0 Pau|ò> i&de dE^embra

Total- R$^168,92

SeJosctaítas,

fttójhiiios, ivanitâd Jose daSóctia fj/v^bá Escfeyente

GRAOUALGOfmEK . CÂMBIO rÍTÚtIS r- yM,OSH£ faOfJlLlAniGS sía.

I.N.P.J- 33'j<8.lSál?i50t-73

Av-arsia Píxjsicteme .íusceimc fçubiwctiíík - GO. 5^« ifi(iáiârf& - Vfia Nov;; Cen.'&,câíi •mo éanto•:=•' •í4S2T~5'

Tel £&!•! 107? S3Sií f.gfMiiiatóf-íssIinit-sAos cor.^ »>

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b

Anexo 5^ Peca Padrão

f

Chiarottino e Nicolétti

advogados

Edindo Pljía |K•VItü Olímpia

oj;5«í-ooo •53o Paulo •s?•Brasil

. 5^ 11 jiSj8989 te! • SS s' J'63 S990

São Paulo. 17desetembro de20,15.

Ao

PIATÃ FUMDO DE INVESTIMENTO RENDAFIXA LQN60 PRAZO

PREVIDENCIÂRIQ ÇREDrtO PRIVADO C-N-P-J /M-F. sob on" 09.613.226/0001-32

At.: GRADUAL, ÇORRETORA DE CAMBIQ, TlTULOS EVALORES MOBILIÁRIOS S.A.

Avenida Presidente Juscelino Kubitschek. n» 50.5». 6» e7" andares

CEP Ò4543<!00 SãoPaulo, SP,Brasil

Ref, Áç&OOEDES;í^ftÇAOCONTRAOD^ARTAME.^NACK)NALDEl«FR«^

E OETERCraROCOTTRA ACAMAquAÁLBÍEMTÒS SiA;

Pr^ados Senhores,

, , o p-tsent, ««rto. CEaSESSE,- « -ímama <«" por, »

p™p"aimep»o otó 0»«.pn,.p,P «.COim,soo®».«AoóoMOS rSMBSÍÍ^

oodos»o.«. dooK coppspondspda opapto àpraa^cSo daaaowa

s;;;rsroo o. iavKP».»» b™»» Bx» L«ao P»»» P«B«B.a<PiP CPÉPPO P.|»»0 <a ^

ssmmsíl .apaoi«ca«..ntá am rataçS. arasppn^fcatâo pala qadp.ddi «manlosSA«» «laçâ

às perdas edanõssòftidos petos cotisths da ParteContratante.

com a.apa» daalà lNmad»a«TO, ttimóipào t Uicórmp Ao»03««a Sanais """ assessor legal da ParteContratante em relação àproposBura de Embargos de-Terceiro _ TrataUústa. prao. OOOOOSMS.MW.S.IM.OMI, em «Sml» na Vaia do Trabalho da amam. (a

•A<^inJu01CIAL'L (

OaBa b,amd«»io, -o . W

s:sr .rr:n::rr=r .-= .::-^

opiniões eoutrosserviços não espedficamenle rélactonados àficAaJyaiÇlák

Remunerações

Página 1 deS CNA -495091v4- 160.9958,

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ir

Anexo Peça Padrão

Chiarottinó e Nicolétti

ADVOGADOS

ÈdifiCto P.lara jx.VilaOlímpia O45it}.ooo - Sâo Paulo •s? • Brasi! •r 5$ « S165 8989tçi•• 5S11 ::i5í595ofa*

3,1, Cwno contTãp.resta^p pelosserviços a serem prestadosde acordo como presente iNSTRUfJENTO, a Parte Contratante deverá pagar a Chiaroitino e Nicolétti Advogados a seguinte remuneração:

(a) Remuneração Fixa e Ménsat: corresponderá à rèmunéra^o fixa iniaaí de dOOÓ,ob (fifés mil real?); e (b) Rèmuneraçâo Mensal: corresponderá áo valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), mensais, a ser pago a GHIAROTTINO EiNIGOLEm ADVOGADOS piará o

acompanhamento processual da AcAoJudicial, até sua extinção; e

3.2. Os honorários Judiciaimerite Iriclutdos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, a serem pagos pela piairte vencida, pertencem a ÇHi/«oTnNo e Ííiçplettí âdtogaixjs, tendo e§tedireito.autônomo para executar a sentença nesta parte, tudo nos termos do ar8ap,2á, da LeiFederal n" 8.906, de 4 de julho

de 1984.

Custas e Despesas

4.1. As eventuais despesas o custas para o acompanhamento da AcAo Judicial (custas judiciais, fotocópias; obtençãode docutriénios, despesas postais, despesas comcorrespondentes locais, de viagem e quaisquer outras)' deverão,ser incluídas em Notas de Reembolso de lOespesas, emitidas mensalmente,

para reetiibolso nò prazo ds;2p (vinfá) diàs do re{«bitnento..da refe,ri<ia noía, pom a demonstração da sua

natureza, edevetãò ser, fteòe^namántê, apravadas:pete Parte Gí^ratw 4.1.1. Nenhuma déspesâdeverá ser íeOTbolsada pela Partè Çowtratante a rnenps que li^a sua (da PARTE CoMTRATANTE)-expféssá aprovação escrita, que poderá sermanifestada por carta, faostmile ou email.

4.1,2. Não oiistante as disposiçóesdas Cláusulas4.1 e 4.1.1, acinia, a PARTE.ÇprtTBATANTE. desde já, autoriza Chiarottino e Nicoleiti Adwsados a Incorrer em despesas semestrais cujo montante gl.ob^ não exceda a RS .5.000,00 (dnco mil reais).

COMnDEWCKgjDÁDE-

5.1. Além dasobrigações inerentes âluriçâo do Advisgado, nos temiòs daLei Federai n" 8,906, ab:04 de jutho de 1994, CHíARorniio e Nícoletti Advogados e a Parte CotnrtÀTAUTE comprometém-se a n^o divulgar iquaisquer informais confideriaais a respeito dos. servrfços sem o prévio e egressob-..

Página 2 de 5: GNA-495p9Iv4-1605958

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SIGILOSO

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Anexo Peça Padrão

Chiarottínp é Nicoletti

ADVOGADOS

Eiíiffcio Piai» jk. Vtfa Oífmpda

;

<M}A}-Aoo' Sac Paulo. jp Brasil !

5S n2163 BsÍSb tel. »55 «jiój8990 fax

consentimento escrito daoutra parte.

Riscos OADemamoa

a

Disposições Gebala

  1. Modífioaodes Qualquer modificação deste Instrumento depende de

detOdas aspártes. ánüéncia, expressa e escrita

ES» l"sn™«0 obnptí a, pams e »s»al«5 tea,,™

ÍB^=<equibÍü-dáriR PImmlírnrle, Aeyentuarinexequibilidacte oú disposl^d deste In^manto nãò afetarâ a exequibilídade oua inyaltdade de qualquer, parágrafo

ou a validade dos demais parágrafos e

disposições.

7a A^asjnt^. opresente contrato de honorários cancela esubstitui qualquer acoido ou

^ ° ^entendimento in^mis das partes

com relação às matéria que constituem oseu objeto.

se«o ternsMas Pd,, esdfflo . d.Me.P«™iss«e5, ^ tmnsmMd.s solidl^ " demaisedddSdes eomuelcçí» 3ai" |

"«»•, Wlfetí» e

«ndldas porse™çp d. enlresas ripidas po por oom. aPrea rdpistmda oü prolKolaaa. dopaa aX

•ecebimerap.. tamMm, pmpualdoet caso, eoçamlnhadasvfa enoal, conlOfme Meado aotfxos |

'

(A) SeparaÇHiARoniNoeNicoLETTiApvoeADos; Avreritda Jusceliripl<tobitscfteki Í.7(K). 11» andar.

Edltoo Piaza Jl<W)a Olímpia,

04543-000- São Pauto - SP Fao-sfmile: + 5511 2163-8990 TeMcnei +SS Ii 21^8989

At. Leandro Chiaroltlno

'

^-mails; léandroiSlchiámttino.mm hf

(B) Se paraà ParteContratante;

A .

f^glnaSdeS GNA - 49S09I.V4 - 16X9958

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Avenida Juscciino Kubitschck 1700 -vi® andar

Efltrapa de potíficaçfies e comunicações. Ae notfica^es e comunicações encaminhadas cte acordo com aCláusula 7.5 sérâo considéradasentregues; <i) no momento dá entrega, se em mãos; (ii) no momento em qué recebidas, se enviadas por correio; (iií) 5(cinco) dias apds terem sido tempestivamente entregues àempresa de sérvíçcs de entregas rápidas: (iy) 2(dois) dias.após aconfirmação da transmissão emitida pelo aparelho de /ao s/m/tó transmissor^ sè emitidas por kc slmile; (v) 1(humj dia apôs oenvio wa

^ M^'^Çâod6 endereço. Qualquerdas p^es poderá altéraroenderaço eos demais dados para os quais as notificações deverão ser enviadas-mediante, notificação escrita à outra partè. de aconlp çóm a

Cláusula 7.5, acima.

Pados patía elaboraçãocíAAcÂoJiiiiicifli

8,1. As peças concernentes à Ação Jmdicíal sérâo elaboradas com base çm dados técnicos é dor^entos fornecidos unicamente peiá Pârte Gohtratánte. seus contadores ou admiriistradores, sem a i

participação e lesponsabilfdade porplárte de CHiARóTnNOENicaLEmÁovciGAOOS.

Lg APUCÃvgL E Fobo

9.1. Os termos eás condições deste propòsta devert ser interpretados de acordo com alegislação vigente na República Federativa do Brasil, As partès élegem, desdejá, oforo da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com fenúntíá ©mreséá dé qualquer outro, por rnais.privfleglado, que seja7.,çu que Rpssa vir a ser, ccroo- e«clusivaménte competente pará dinmir quaisquer dúvidas ou cpni^

decorrentes dá interpreteçâodu dá éüscuÇao destairistrumenb.

Caso V.Sas, est^em de aconJo com os termos e condições,deste proposta, queiram por

as informares indittedas naCJáusuia 7.Si(b). acíma,;e assinar uma via deste instrumerito, encahilníjarí^^

a em seguida ao nosso escdtõrip, jurifâménte: com os documentos socieláfios dé: èleição dbls ánexoè! Peca. Padrão

Chiarottino e Nicoletti

ADVOGADOS

Ediffetó Waía jk-. yíia Olímpia

045í};000> Sia Paulo. s» -Brasil

S5 «> 116389891te!. *5511 ji63S990fax

PIATÃ FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA

L0N60 PRAZO CRÉDITO PRIVADO C.N.P,j./M,F. n® Òâ6Í3.2Í2è/0001-32 At: Gradual, Çonrefpra deCâmbio, Títulos

e Valores MobiliáriosSAi.

Avenida Présidenfe Juscelino Kubitschek. n® 50,

5®i6®e7® andares CEP 04543^0 SâpPaulo, SP,Brasil

Página4 de 5 QtA -495(^.1V4-I60,^M

1

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\í)

Aifôxo hí PaQá Padrão

Chíarottino e Nícolètti

ADVOGADOS

Avenida Juscelino Kubitsthek >700. »<=> andar

OdSAJ-ooo • Séo Paulo - sp • BrasH

f55 ni'63B989 lel • 55 " liSj8590 fa*

repr^entantes da Parte Contratante.

Atenctosamente,

Chiarottinp eNcoLem Sociedade reAdvogados

Pela Parte Contratante:

Deacordo,

Nome:

N

R.G./R;N.|

C.P.F.A1I.I tHREIlSíA

C.P.F.AÍ.F.:

Pela INCÉNTIVÒ iNVÉSTJi^NtÓSLtoa.

. , De

90 '^pmeyuii,

,«tG ./R,N.E.:

André Arcoverde

c.p,f./m.f::

C.P.F./M.F.:

Testemunhas:

  1. Nome:

Nome;

R.G AIVANJ da 5ILVÂ e r Sanfós

. CPF:127.535.068-25 • RG,: 30.552.843-è c:p:f:/m;f;:~

CP-FIM.%p|r.,293.804.958-70

PâginaSdeS CNA-495091v4. 160.^58

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iii

“i

lyn^xo ^3 Pega

v"' /

Chiarottíno e Nicoletti

ADVOGADOS

Edtfrdfl Maia ]tc •Viía Olímpia

ó4S43'Ooq •Sâo Psulo •5p • Qrasll n 898$i6{ •• 5"í íj 8990fax

São Pauto, 21 de setembro de 2015.

Ao

PIÂTÃFUNDODE IMVESTIMEÍITO RENDA FIXA

LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO

G.N.P,vJJM.F, n° 09.613.226/55001-32

At: GRADUALCORRETORA DEGÂMBIO. tiTULOSEVALORES MOBILIÁRIOS SA

Avenida PresidenteJuscelíno.Kubitsctíek. n"50,5°. 6® e 7"andares CEP 04543-00Ô, São Pauto,SP. Brasil.

Referência: Pia6 Fúndo de in^resUmento Renda.Fijca Longo Pruo Preyidêncjánp Crédito

Privado - Ação de Recuperação de Crédito e Execução de Cédulas de Crédito

Bancário - CCB n° 53230/7, emitida por Rosatex Produtos Saneariíes Ltda., anfi^ denominação de GTEXBrasil Indústria o Comércio SA

Prezados.Senhores,

1.1 O presente instrmiento ("Prggostgr ou 'Instrumento'! tem por finalidade formalizar os enteridimentosmantidos èritre Chiarottíno é NicóLÉTti SgciEOade oe Advogados e o destinatário,desta correspòndénda quanto à prestação de serviços advocatídos-ao PlATÃ FUNDO DE INVESTIMENTO

RÉNDA FIXA LONGO PRAZO PREVIOENCIÂRíO CRÉDITO PRIVADO, ínscnto noG.N.P.J./M.F: n» 09.6.13.226/0601-32 tá 'Parte Gontrâtantè'^. espèdficamerite em relação, à recuperação dos créditos detidos peia Paite Contratante em fonçâo da Cédula deCrédito Bancâilo - CCB, n® S^SOj/? PGCB'!. emitida por Rosatex Produtos Saneantes Ltdà., aiifíga denbriiíhaçâo de GTÈX Brasil Indústria e Comérdo S.A., sociedade pór ações constituída e existente de acordo com as ieis da República Federativa do Brasil, coni sede na Cidade.de Guaralhos, Estado de São Paulo, na Rua Rosa Mafei,n° 501, Bairro Bonsucesso, CEP 07177-110. inscnta no C.N.P.J,/M;F. sob n® 43.623.792/0(fM-63 ('Devedora'!. bemcomo dOs créditos detidos pelos garantidores da'Devedora, praticando todosos atçs judiciais eextrajudidáis,.oomo, porexempío, execução daGCB, partitípsção narecoperaçào judiqal <

Devedora. excussão d^ garantias reais, indüstve alienação fidüdár^a dé bém imóvel, registos averbações junto ao cart&fo de registro de imóveis, propositüra da áçâo de executo, nomeação ae

bens á penhora, acompanharj^nto da dtaçâo dos executados, distribuição deprecatórias; publicado

CNÂ-.5Õ7300V4-160-7135

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\0l

1^X0 bY Psça Padrão

Chiárottino e Nícoletti

ADVOGADOS

Avenida Ju&eclino ku&ítíchelc 1700 - andar

oa^a^-dop-SSo Paulo •sr •.Srasil

» SSa> aiÉj gpHsteí. sí " a>6jS990fa*

de editais, elaboração ecspresenta^o de impugnaçâo aeventuais embargos à.execução, interposição

de;recurs«B, produçãoóde provas etc., atéôtrâmite final dáação. 1.2. Çom a aceifâçâo. deste Instrumento. ChiArottjno e NiCa.em Socísjaoe de ADvceAocs, r^resèntada pelo signatário desta ProposÉsi rCHiARóTnMo eNicoisiti Dosados' òu, indivídtiáfthente o •Advoqadó'); deverá atuar cortio assessor l^al da P^e ,Gpntratante em reação à matéria;

contenrãosa indicada nó item 1.1.,atíma (a 'AçãoJudidan

Escòpiõbas Servícos |

2,1. Durante a wgência deste Instrumento, o signatário prestará à Parte Cóntratartte serviços de assessória legal em reiai^ó âAçãó'Judicial, çoiti a sua (da Açâp Juditíal) pjroposriurà e a.aptesentoçãO' das manifBstaçõès e recursos cabíveis é coní dsè& àcõiriparüjamèrito juiitó ao PòdérJúdídárip, t)em coino l^os osser^ços apropriados para cçmprpinissps desSa natureza, Inclusive a éxecuçiò dáCGB e registros e/dU' ávertiaç^s féíadanádõs às garãntías. reais dbs tftuípSi jatando, e^essamentei excÍMídos. de tas serviços evBttuais láudòs; opiniões e oütTOs sérwçr» não e^ieçificamehte'

relacionados à Ação Judiciai.

Remuheracões

H

3,1. Come pelos serviços a serem prestados dé,. acordo rxjni o pre^nte

Instrumento, itém 1.1, adina, a Parte Contratante deverá pagar aChiaroitino eNicoiaiTi Aovdi^os

as seguintes r«muneraç^:

(a) Bemutreração pixa e Me;r^: corfesprmderâ á.remwiètáçaa fiixã ínk^l deRSj7S.OOO,00

(set^fá é dnco ma real» e de RS 7;SíKi,(Kl (sété' rT« B0ifirihéf4toé reais) njensds; aluàltzarlos ãnuatnetttepela variação dòIGPíil/FGV:

(ii) Hpnorários Çpntratuato da.Suessso; corTssponderáa a4,S0%.(qua$R> ^igüIevCiribüèhta

!

pór .centó) do benefkü econSmiço; efetivamente, pt^ío pu dòs'>:va!ptes er^ivaiménte reO^ldMÓídas PâtéCéribátariléerriretaçÉo âÁç3o Júdiddi ou aseusíndderités e açSes Çonelajas". tantó judidalípeníe quanto' «tttàlüdidaliiiat»^ êiiidá qííé árités da efétiVa (^q;>o^tiaa'(to;A0P;Judlda1. pprineio dé açordo:ou.dei0ut^ forina. quaidadòaáJ efetivo lecdxnKnto, do ievant3RÍenlo de lecünsos. da còmpenéaçáo ou (to i^roveitainenio do

trehefido.

3.2. Os tiòrioiários. judicialmêrite índuidus na condenação, por arbitramento oü suctornbândmra serem pagos, pela pàifó eventualníerité veridda,. peitericdn' a CHÍAROTriribí e NicoME'rTri Âov^íAiàqs, tendo este direito autônomo para executar asentença nesta parto, pOdendò réquèrar que opredatório, quarido necessário, seja ebroerJido em seu favor, tudo nqs termos do.)i^p,:S,..dajLei Federal n*

8

de 4 de julho de 1^.

\

"l CNA -5B73ÍXlv4- 1(50.7135

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Wz

Anexo 69 í%ja Padrão

Ghlarottíno e Nicoletti

ADVOGADOS Avçnida |uKct!n&KubU$chck :7Cí>•it"? andar

Edlfírio Plaáik.Vila Olímpia

04543 PP»- SSo Paulo - sp. Brasil

  • SS « nSj Icl•» Mil aiSjÍ9ÍOfa»

Custas E Despesas

4.1. AS eventuais desp^s ecustas da Ação Judicial (custas judiciais, fotocópias, obtenção de docunienlos. despesas postais, de viagem, de côn-espondéntes locais equaisquer outras) devérão.ser muidas em Notas de Reembolso de Despesas. emiUdas mensalmente, para reembolso no prazo de 20 (vinte) dias do recebimer.to da referida nota, com ademonstfaçâo da sua natureza, edeverão ser.

necessariamente, aprovadas pelaParte Contratante.

4.t.1. Nentiümà desp^ deverá sèrreemtelsada pela.Paite Contratante amenos que haja sua (da Parte Contratante) expressa aprovação escrita, que poderá ser manifestada por carta. fa<>

srmiieou.e-ma//.

4.t.2. Não obstante ás disposições das Cláusulas 4.1 é4.1.1, aGimã, aParte.Contratante, d^e Já, autoriza oAdvogado aincorrer em despesas cujo montante global semestral não exceda á

RS 8.000,00 (oito thil reais).

COWFtPEWCtftUOADE

5.1. Além das obrigações inerentes àfençâo do Advogado, nostermos da Lei Federal n» 8.306, de
4de julho de 1994, CHtAROfrnno gNiçotEni AovpoApos eaParte Gonfrafante cOmprometem-se anão
ivulgar quaisquer informações coriffdendafe arespeito dá Ação Judiciai sem oprévio e expresso
consentoento escrito da outra parte.
RisOos" DA Demanda
6.1. AParte CoínTWTAríTE foi BrPREssAMErrTE advertida sobre os riscos da demanda, inclusive
CUWJTD APOSSIBILIOAOE DE t&O LOGRAR éXlTO, CONCORDANDO EXPRESSAMENTE COM OS RISCOS INERENTES À
AçãoJudicial, INCLUSIVE AQUELE OE smcombênciaL
6.2. Nessas condições; nem a CHiAiíornNo e NicotErri Advogados, nem outro escritório de
advocaaa, pode dar a V.Sa. total segurança de que a Ação Judicial será julgada totalmerite
procedente. Podemos, sim. dar acerteza de.que toda amatéria por nós elaborada estará solidamente
embasada em nosso conhecimento da lei. da doutrina e da jurisprudência, o que sempre irá
proportíonarsõlidos:fundamentos para asdiscussões que sefizerem necessárias.
6.3. Em qualquer caso previsto, ou não. nesta Proposta, aindenização porventura devk a po
Gkiarottino eNicolettiAbvoGífflos para aParte Contratárite, èni decorrência da relação de pre4façSi
dosserviços ora prt^stos. ficará (imitada ao valor máximo, úhico etotal dos honorários que nos
efetivamente pagos piéia Parté Cònfratanfe. Esgotado olimite aqui estabelecido, em decorrência rfp
pagamento de indenização pelo Chiarotuno e Nicoletti Advogados para a Parto Ctíntrato/èi

CNA-S073()0v4- I60.713S

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SIGILOSO

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lh

Ánsxo Peça padrão

Chiarottino e Nicóletti

ADVOGADOS

Avcntcla JüK^ino Kuhilíthck i3<» • *1*"ándár O4S43-O0O-^o Fa-jlo•jp •Btasil '»55" íifij SgSg iel •^ 555(«Í5 8930fax

cessarão todos ós direitos da Parte Gontratante, e .de terceiros õom ela relacionados, de pleitear Indenização em fócedo primeiro. 6.4. Sendoa atividade de CHWomNoe NicoLeni Advosápos na presente Proposta, atividade de meio e nãode resuItadOj fica estabéietído queos honorárips avançados nadáusula3;i. serãosempre: devidos, independentemente, dó resultado da Ação Judicial^ com o que ej^ressatnehte concorda a

Parte Contratante.

Oisr^icõss Gerais

7.1. i^odificaçfes. Qualquer modiftca^p do preste Instrumento d^nde de âriuènçiaieitprassa,
e èswita de tcdàs as partes.
7i2. Herdeiros e SuCeí^ores: O presente Instrumento obrigará ras partes e seus respectivos
herddros,.sucessores, cessidnános'autorizados e representântes legais.
7-3. Iiiexeguibilidade è itivalidadé. Aeventual iT^xequibilIdade ou a inyalídade.de qualquer dãusuja
ou dfSposi^o:déste-lnstrum^to não afetará a éxeqüibitidade ou a validade ãaâdernáis dáusutas e

disposições:

7-4. Acordo Intedral. O pr^ente mntráto de honoráriòs cartel e siárstitui qüàlqueç acordo ou

cor*traío;anteiior em relatoá matéiia aqui tratada é contém p; acordo e. enténdimentò integrais das

pàrtescom rdàçaoâs matéiíás quecònsütuern o seuobjeto.

|

7-5- .NòtificaçOes. Todas as ootüicaçães, permissões, sotícitações e demais comunicações |

previstes èefáò formiiladás por escnto. édeverão ser transniitidas por tec>s[mí!e,.ent(egues-eiTi mios]

Femetidas porsenãço dèentregasrápidasdupor carta aérea registrada ouprotòcotedá, çontie aiÀsi < recebimente, e tembém, emiqualquer caso, encârníribadás Via e-màil, confdnrie indicado ababcO;

(a) Se pára CHfAfiQTTiNOE Nic<».ern Advogados:

ÇHiÁRomNòENicoLErriAovósrmos, i

Avenida Jusceliftpkubitechek. n' 1700.11® andar i Edifidp Plaza Jl<s Vila Oitmpia,, 04643-000. São Páolo. SP. Brasil Fat»s(miieí 551121638990 Tèlefone: + 55 Ti 2163 5989 At Leaiidro Chiaròttiho e Tbíago V. 0; Gianriáttastò

e^ail: ieandro@dtiaroaino.eom.bre thiaao@chlarottino.còm.br

,eNA-5073Qav4- 160.7135

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en«m.nhadas de acordo com a Cláusula ^

Cias S aoóTirS. iTfetÍrr^,TÍTÍ""" ''"

Sen^r

nn . r. outra parte contratante,

Pados para ELABOBAcln KaAeitoJtinir^.ni

Prtapaçâo ere^onsabaidadapor parte deChiàrottíno eNicoLÊrn Advogados.

tJEIAPUCÀVEI. E PÒRQ

«gente na Republica Fetíerativa.do Brasil. As partes elegem.,de^de^^^^^^^^ foro:da Comarca da^fâil do Estado (te Sáo.PauloVcom renúncia expressa de qualquer outro, por mais.privilegiado que sja

que possa vir aser. como exdusivamenle.cçimpetenle para dlrimir qüaisquer dúvidas ou cohtroliêiaà

decorrentes da interpretação ou dá êxecúçáo tíesteinstnimerrto.

Caso V.Sas. estejam de acordo

preencher as informações indicadas ná Cláusula 7:5;{b). acáma, eassinar uma yia desteJnstrume;

imrn GF Peça Padrão

Chiarottino e Nicoietti

ADVOGADOS

Avenida JutceliDo KtibitscheSc 1700• andar

EdiHcro piaia jK •vua oiimpia

04543'0óo. Sio P^ulo • Brdsli

  • 55** üifij8589içl > 551» 2)^^$990.faA'

(b) Se patea Parte Contratante:

PIATÃ FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA . LONGO PRAZO PRÉyiDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO

C.n:p.J./M,F. n' 09;6í3.226/OOO.í-32

At: Gr^alCorretora oeC^aip, Títulos EVALORes.MOBiLiÃRios

S.A.

Avenida Presidentè Juscelino Kubitschek; n" 60,

5®. 6° e 7® andares

CEP 04543-000 Sâo Paulo, SP, Br^il

7.5 sérâò consideradas . As notiiicaçges entregues: (i) no momento da

^ <»') 5(«"«»

de entregas rápidas; (iv) 2(dois) cmiüdá pelo aparelho de fec-slmile transmissor, se emitidas

oenvio via e-ma//, devidamente comprovada por protocolo elétrOnico

Qualquer das partes poderá alterar õ endereço" e

de^ com aCláusuladeverâo 7.5, adiria. ser enviadas mediante nofificaçâo escrita à

on,oáó,enié.paa:Ptóe(íonMaote. aouaconladoiaaooadmlWaBadoroa, «xn 1«»: m dados Mcoa Mm .

du

* ^

com os termos econdições d^ Proposta, queiram por L/r

3

CNA- 5073(>0v4 - 160.71JS

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\@b

Anexo 8 Peç;^ Padrão

Chiarottino e Nieoletti

ADVOGADOS

AvenidaJuscciíao Kudttichck 1700•anda: oaS43*opo • S5o Paulo - vn • Sravíl

'V.f aiS}S989lei• - li a<ãi8350 íav

encaminhando-a em seguida ao nosso escritório, juntamente com os documentos sodétáríos de eleição dos representantes da Parte Contratante.

Atenàòsamènte.

Chiarottino e Nicoleiti Súcieoaoe de Advogados Pela Parte Contratante;

De acordo, j

Nome; Nomer' R.G.ffí

DtREIQRft C.P.F.MF.: Oitetor

C.P.F.IM.F.:

Pela IncentivoInvéstiímêntpsLtda;;

G7RN

Andfé Arcoverdé

C.P .F./M.

Testemunhas:.

Nome: Nômé;

ALVAfJj DA SILVA r f clnaLiáer^uza Santos

C.P:F./M.F.: 30.532.843-8

  • CPF: 293.804.958-70

6 GNA- S07300v4 r 160.7135

EC

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Num. 167720106 - Pág. 29


mm 61 PeçaPa^râo

0

Incentivo

São Paulo, 11 de julho de 2016.

Gradual CC7VM S.A.

Av.Juscelina Kubitscheck, n? 50-69 andar-ltaim Bibi.

São Paulo-SP Cep.; 04543-001 Atenção;

Sra. Fernanda Ferraz Braga de Lima ou Sr.Gabriel Paulo Gouveia de FreitasJúniorou Sr. Aparecido de Souza Lima

Prezados Senhores;

Em conexão com aauditoria de Compliance da INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA. sociedade

lírílqtownnni STf responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ/MF 'sob o ns

Lfetos q olvem erro ' "'NCENTIVO" ocorrido ou na Administradora que apurou Graduai as CCTVM SAe

CNPJ/MF sob o n9 33.918.160/0001-73 (doravanté

I ADMINISTRADORA"), na administração de recursos do (i) Piatã Fundo de

o"n-09'^S?2S/?•5^í"®° Previdenciário Crédito Privado, inscrito no CNPJ/MF sob em D^fln^r ^ ^ ^ ° ^ Investimento orÍLTÍNDOSní»), erro esse identificado"pelos {doravante controles o"RDCN" internose, emda conjunto comsendooFundo que erro

em questão caracteriza-se por movimentação indevida de ativos nas carteiras dos FUNDOS

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evidentemente sem ordem de compra expressa emitida pela GESTORA, solicitamos que Vossas | Senhorias forneçam diretamente ao nosso auditor de Compliance, identificado abaixo, os

elementos que passamos aindicar nos itens de 1a3, também abaixo; i

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MARIO RUBENS KLEIN

Avenida Brigadeiro Luis Antonio, 2050, cj.46, São Paulo, Cep.: 0138-002 J

Fone/Fax: (11) 3171-2752 / Cel. 99162-6584 |

E-mall: mrklein@uol.com.hr

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Evidencia de que aCETIP impôs oprazo de 90 (noventa) dias acontar da data da primeira L

aquisição das debentures ocorrida em 10 de março de 2016 para estorno da operação. Evidência de que oCETIP impôs, como condição de estorno, obalanço auditado da ITSA

INT.TECH.SYSTEMS-TEC.P.INT.FIN.S.A. «^aoaaiibA

  1. Evidência do estorno realizado na referida debênture.

R. íaiá, 77 - 2" andar - conjunto 21- italin Gibi -São Paulo, SP 04542-060 - Tel 113188-S5S5

www.incentívoinvestimentos.com.br

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SIGILOSO

Num. 167720106 - Pág. 30


^ Padrão

Ls

o

|

Incentivo

Caso Vossas Senhorias entendam haver

alguma limitagdo

em sua resposta, solicitamos sejam citadas devidas razdes. que

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Antecipadamente gratos pela atenção ecolaboração, subscrevemo-nos,

Atenciosamente

f IN^^IVO INVESTIMENTOS LTDA.

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André Arcoverde Jr.

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R. faiá, 77 2" andar- conjunto 21- ttaim Btbt -São Paulo, SP 04542-060 - Teí 113188-5

wwv,/.incentivojnvestitnentos.com.br

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SIGILOSO

Num. 167720106 - Pág. 31


texo ^1 Peça Padrão l'2,d

^0 RíGiSTRO DE TÍTULOS EOOCUMEMTOS | o " Uç=or«» !••• Ihiiiiii.iuii.) 1I. Iiini ..IIMUI «f, •!, 71 j

Incentivo

São Paulo, 11 de julho de 2016.

Gradua! CCTVM S.A. Av.Juscelina Kubitscheck, ns 50 - 62 andar-ltaim Bibi. São Paulo-SP Cep.; 04543-001

Atenção: Sra. Fernanda Ferraz Braga de Lima ou

Sr. Gabriel Paulo Gouveia de Freitas Júnior ou

Sr. Aparecido de Souza Lima

Prezados Senhores:

Em conexão com a auditoria de Compliance da INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA., sociedade empresária por cotas de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o ns 11.799.797/0001-55 (doravante a "INCENTIVO" ou "GESTORA"), que apurou as circunstâncias e os fatos que envolvem erro operacional ocorrido na Administradora Graduai CCTVM S.A., sociedade empresária por ações, inscrita no CNPJ/MF sob o nS33.918.160/0001-73 (doravante a "GRADUAL" ou "ADMINISTRADORA"), na administração de recursos do (i) Platâ Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Prevídenciário Crédito Privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n2 09.613.226/0001-32 (doravante o "Fundo Piatã"), e do (ii) incentivo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetoriaí II (doravante o "FIDCII"e, em conjunto com o Fundo Piatã, os "FUNDOS"), erro esse identificado pelos controles internos da GESTORA, sendo que o erro em questão caracteriza-se por movimentação indevida de ativos nas carteiras dos FUNDOS, evidentemente sem ordem de compra expressa emitida pela GESTORA, solicitamos que Vossas Senhorias forneçam diretamente ao nosso auditor de Compliance, identificado abaixo, os elementos que passamos a indicar nos itens de 1 a 3, também abaixo:

MARIO RUBENS KLEIN

Avenida Brigadeiro LuisAntonio, 2050, cj.46, São Paulo, Cep.: 0138-002 Fone/Fax: (11) 3171-2752 / Cel. 99162-6584

E-mail; mrklein(õuol.com.br

I

  1. Evidencia de que a CETIP impôs o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da primeira aquisição das debentures ocorrida em 10 de março de 2016 para estorno da operação.
  2. Evidênciade que o CETIP impôs, como condição de estorno, o balanço auditado da ITSA

INT.TECH.SYSTEMS-TEC.P.INT.FIN.S.A. |

  1. Evidência do estorno realizado na referida debênture. 1

R.laiá, 77 - 2" andar - conjunto 21- Itaim Bibi - São Paulo, SP04542-060 -Tel 11 31S8-S55S

www.incentivoinvestimGntos.com.br

/

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SIGILOSO

Num. 167720106 - Pág. 32


Anexo }]_ Peça Padrão

k/J I ORtGíSTRO DE tifüLOS E DOCUMENTOS

141 0669/!

^MIÇROFií H?

Incentivo

Caso Vossas Senhorias entendam haver alguma limitação em sua resposta, solicitamos que /// /

Aguardamos, agradecemos suas providências e colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos adicionais julgados necessários.

1

1

Antecipadamente gratos pela atenção e colaboração, subscrevemo-nos.

Aténclosamente

INCÇNTIVO INVESTIMENTOS LTDA.

knáré Árcoverde Xpdrccle Jf,

S"Oficiai dc Registro Títulos e Documento.s d Civililf Pessoa Jurídica ilaCapital- CNPJ: «8.jn.TO/(KK)I-20

SS8*iJ Gcr:ildoJosé Filiai;!Cunha - OUciat
Emo!. RS 34,66 Protocolado e prenotadosob o n. 1.410.669 em
estado RS 9,85 11/07/2016 e registrado, hoje, em microfilme
loesp RS 5,08 sob o n. 1.410.669, erp tfçyife g-jíocumentos.
R. Ci\'il T. Justiça RS 1,83 R$ 2,38 São Paulo,:
M. Público Iss R$ 1,06 Rs 0.72
Condução Total RS 70,65 RS 126,83

Stskfêfitaxaf .

SetçiftíifcS0/wcttia l>u^c » rjtwcftfe .vilutit

R. lalá, 77 - 2" andar - conjunto 21- Itatm Bibi - São Paulo, SP 04542-060 -Tei 11 3188-5555

www.incentivoinvestimentos.com.br

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Num. 167720106 - Pág. 33


texo + Pega Padrão

J

Incentivo

São Paulo, 11 de julho de 2016. | À

GRADUAL CORRETORA DECÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S,A. Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n® 50, 5° andar CEP 04543-011 São Paulo - SP, Brasil At.: ilma. Sra. Fernanda Ferraz Braga Lima de Freitas

Ref.: URGENTE - Convocação de Assembléia de Quotistas - Aquisição de

Debêntures de Emissão da ITSA INT.TECH.SYSTEMS-TEC.P.INT.FIN.S.A -

ITSY11

Prezados Senhores,

  1. Tendo em vista a aquisição, por iniciativa exclusiva de V.Sas., de determinadas debêntures de emissão da sociedade ITSA INT.TECH.SYSTEMS-TEC.P.INT.FIN.S.A - ITSY11 ('•Debêntures"), em favor do PIATÃ FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO, inscrito no CNPJ/MF sob n° 09.613.226/0001-32 ("Fundo"), sem que tenha havido qualquer ciência prévia, Instrução, comando, orientação ou ordem de qualquer natureza por parte da INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua laia, n® 77, conjunto 21, Bairro Itaim Bibi, CEP: 04542-060, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.799.797/0001-55 ("Incentivo"), esta, na condição de gestora do Fundo, vem por meio desta comunicação INTERPELÁ-LOS, formalmente, para que, no prazo improrrogável de 24 horas contado do recebimento desta interpelação, estornem por completo as Debêntures e restituam ao Fundo as importâncias empregadas na sua aquisição, sem qualquer custo ou

prejuízo ao Fundo e seus cotistas.

  1. Ainda, nos termos do Artigo 69 da Instrução CVM n® 555, de 17 de dezembro de 2014, a Incentivo solicita a convocação de Assembléia Geral de Cotistas do Fundo para

deliberar exatamente sobre a seguinte Ordem do Dia: (a) Apresentação aos cotistas do Fundo sobre a aquisição, por parte do Administrador, A

de determinadas debêntures de emissão da sociedade ITSA INT.TECH.SYSTEMS-

|

TEC.P.INT.FIN.S.A - ITSY11;

|

Página 1 de |

|

DOCS - 846l69v3 - 171.11454

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SIGILOSO

Num. 167720106 - Pág. 34


kwm Peça Padrão

o

Incentivo

(b) Eventual substituição do Administrador do Fundo em razão dos fatos tratados no

item anterior; e

(c) Restrição dos poderes de administração conferidos ao administrador do Fundo, caso

não seja aprovada a substituição imediata do Administrador do Fundo.

  1. Sendo o que nos cumpria para o momento e sem prejuízo das providências a serem

adotadas perante a Autarquia Reguladora, colocamo-nos à inteira disposição para quaisquer

esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

/ / INCENTIVO INVESTIMENTOS LtiDA. |

Asctré Ârcfeverde . ... .

/ IsefíínrSrar^ndrQde Jr.

Página 2 de 2 .bOCS-846I69v3-171.1145'!

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SIGILOSO

Num. 167720106 - Pág. 35


kmo >5 P«P?adrâo

iJ fVsi) ríqííro d?limos edocumehti

r3' 14 1067

t MiCPjOfII.MP.

Incentivo

São Paulo, 11 de julho de 2016.

À

GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS EVALORES MOBILIÁRIOS S.A.

Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 50, 5° andar CEP 04543-011 São Paulo - SP, Brasil

At.; Uma. Sra. Fernanda Ferraz Braga Lima de Freitas

Ref.: URGENTE - Convocação de Assembléia de Quotistas - Aquisição de

Debêntures de Emissão da ITSA INT.TECH.SYSTEMS-TEC.P.INT.FIN.S.A -

ITSY 1 1

Prezados Senhores,

  1. Tendo em vista a aquisição, por iniciativa exclusiva de V.Sas., de determinadas debêntures de emissão da sociedade ITSA INT.TECH.SYSTEMS-TEC.P.ÍNT.FIN.S.A - ITSY11 rOebêntures"!. em favor do PIATÃ FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCÍÁRIO CRÉDITO PRIVADO, inscrito no CNPJ/MF sob n° 09.613.226/0001-32 ("Fundo"), sem que tenha havido qualquer ciência prévia, instrução, comando, orientação ou ordem de qualquer natureza por parte da INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua laiá, n*' 77, conjunto 21, Bairro Itaim Bibi, CEP: 04542-060, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.799.797/0001-55 ("Incentivo"), esta. na condição de gestora do Fundo, vem por melo

desta comunicação INTERPELÁ-LOS, formalmente, oara aue. no prazo improrrogável de 24

horas contado do recebimento desta interpelação, estornem por completo as Debêntures e restituam ao Fundo as importâncias empregadas na sua aquisição, sem qualquer custo ou prejuízo 30 Fundo e seus cotistas.

  1. Ainda, nos termos do Artigo 69 da Instrução CVM n° 555, de 17 de dezembro de 2014, a Incentivo solicita a convocação de Assembléia Geral de Cotistas do Fundo para l

deliberar exatamente sobre a seguinte Ordem do Dia;

(a) Apresentação aos cotistas do Fundo sobre a aquisição, por parte do Administrador,

de determinadas debêntures de emissão da sociedade ITSA INT.TECH.SYSTEMS- TEC.P.1NT.FIN.S.A-ITSY11:

Página 1 de 2 DOCS - 846169v3 - 171.11454

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SIGILOSO

Num. 167720106 - Pág. 36


AnexoTi^ Peça Padrão

:

u j®' im REG13ÍRÜ ÜE IITÜLOS E DOCÜMÉNT 141 0671

i'"'PT-'?!"'!

Incentivo

(b) Eventual substituição do Administrador do Fundo em razão dos fatos tratados no

item anterior; e (c) Restrição dos poderes de administração conferidos ao administrador do Fundo, caso

não seja aprovada a substituição imediata do Administrador do Fundo.

  1. Sendo o que nos cumpria para o momento e sem prejuízo das providências a serem adotadas perante a Autarquia Reguladora, colocamo-nos á inteira disposição para quaisquer

esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

/ / INCENTIVO INVESTIMENTOS L1?DA.

dré Arç^verde

Is^iljgo Broz Jr.

ô' S° Oficial ito Registro deT/tufos e Docuniciituse Civilde PKuSoa Jurídica da Capital- CNPJ; 68.311.S93/ÜÍI01-211

Geraldo .losé FiliagiCunha - Oficial

Emol. Estado !pGSp RS 34,66 Protocojado e prenotadosob o n. 1.410.671 em It$ 9,BS 11/07/2016 e registrado, hoje, em microfilme R$ S,08 sob o n. 1.410.671, em bjaloç^documentos.
C0 R. Ovi! T. Justiça RS 1,83 RS 2,38
M. Público Iss R$1,66 RS 0,72
Condução Toíai RS 70,65 •RS 125,83

Selos e tejfds

•onn fírm-nh

Página 2 de 2 DOCS-S46 169v3- 171-11454

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Num. 167720106 - Pág. 37


CODIGO DE ÉTICA DO PERITO CRIMINAL E CIVIL

Ê DEVER FUNDAMENTAL

  • Salvaguardar os inocentes e o patrimônio alheio; » Respeitar os direitos constitucionais dos homens, principalmente aqueles que dizem respeito à

liberdade, equidade e a justiça;

  • Manter de forma imaculada, a vida privada de forma que sirva de exemplo para os demais;
  • Manter a calma corajosa em qualquer situação de

perigo;

  • Honrar-se em pensamento e em ação, tanto na vida particular como na vida pública;
  • Quedar-se à honestidade no exercício da função; » Ser exemplar na obediência às leis e aos

regulamentos;

  • Não permitir que sentimentos pessoais influenciem

nas supremas decisões;

  • Lutar constantemente para alcançar todos os objetivos e ideais dedicando-se perante nossos irmãos à magna i profissão escolhida .

VERBA VOLANT SCRIPTA MANENT

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SIGILOSO

Num. 167720106 - Pág. 38


®

SERViÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLICIA FEDERAL

SUPERINTEND~NCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

Ofício nO10429/2017 - SR/PF/SP

São Paulo/SP, 20 de junho de 2017.

A Sua Senhoria o Senhor Luis Carlos Spaziani Chefe de Subunidade Departamento de Supervisão de Conduta-DECON

Divisão de Atendimento a Demandas de Informações - Diadi email: aspar.gatpc@bcb.gov.br - tel61 34143716

Assunto: Referência: IPL 004/2017 -DELECOR/SR/PF/SP

SenhorChefe,

Visando instruir os autos do Inquérito Policial nO

  • 004/2017-DELECOR/SR/PF/SP, solicito a Vossa Senhoria envio dos documentos que instruíram a apuração dos fatos e ir-lspeção relatados no ofício n.004096/2017, cópia anexa. Visto determinaçãojudicial, solicito urgência ao atendimento.

Atenciosamente I

/~ /

\

I

! li /,

e -I.'

/€'7'

MEUSSA MAXlf~lINO PASTOR

Polícia Federal

Rua Hugo O'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090 Tel. (11) 3538-5000 - Fax (11) 3538-5930

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SIGILOSO

Num. 167720106 - Pág. 39


S~~PI

F): ~

,

R,.,

SUPERINTENDÊNCIA

Ao(s)22 dia(s) do mês Senhor(a) Delegado(a). Escrivão de Polícia Fede

  1. Junte-se aos autos matéria divulgada na Exame.com em 12/06/17,
  2. Após, conclusos para o OPF RONNY, Presidente das investigações,

Ao(s)22 dia(s) do

  • da Autoridade. Eu, de Polícia Federal,

SERViÇO PÚBLICO FEDERAL

MJ - POlíCIA FEDERAL _ REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP

CONCLUSÃO

de 2017, faço estes autos conclusos a(o)

RENATO SILVESTRE MAXIMIANO, I sse, mat. 19.245, que o lavrei.

DESPACHO

São Paulo/SP, 22 de junho de 2017, ê e 2017, recebi estes autos com o-Despacho

RENATO SILVESTRE MAXIMIANO, Escrivão s mat. 19.245, que o lavrei.

IPL N° 0004/2017-11

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Num. 167720106 - Pág. 40


2017-6-20 Gradual denuncia gestora Incentivo e C hiarotti no & Nicoletti Advogados por fraudes em fundos E sofre represália' EXAME.com - Negócios, econom ...

= 0, Assine

PUBLICADO POR PR Newswlre

a OSlON company

Este conteúdo de divulgação comercial é fornecido pela empresa PRNewswim e não é de responsabilidade de EXAME. com

COMUNICAÇÃO CORPORATIVA
Gradual denuncia gestora Incentivo e Chiarottino & Nicoletti Advogados por fraudes em fundos e sofre
  • represália

Por PRNewswire

o 12jun 2017, 10h12

(9 f ~ •••

SÃO PAULO,12 de junho de 2017 /PRNewswire/ - A Gradual Investimentos, uma das principais casas de serviços financeiros do Brasil, publicou anúncio hoje em alguns dos principais jornais do país para relatar as denúncias que vem fazendo contra a gestora Incentivo Investimentos e seus sócios, além do Chiarottino e Nicoletti Sociedade Advogados, por fraudes cometidas pela gestora e

  • pelo escritório em fundos de investimentos previdenciários. No anúncio, a Gradual também esclarece quais razões estão por trás das acusações infundadas encabeçadas pela Incentivo e pelo escritório Chiarottino, denunciados pela Gradual nas esferas criminal e cível no âmbito da Policia Civil, do Ministério Público e Poder Judiciário.

Abaixo, a íntegra do comunicado:

Diante das notlÍCiasque questionam de forma desleal a conduta dos executivos Fernanda Ferraz Braga de Lima e seu marido, Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior, respectivamente, presidente e diretor da Gradual Investimentos, a empresa vem a público esclarecer que todas as acusações são infundadas, cujo objetivo é, apenas, confundir a opinião pública e acobertar denúncias feitas tanto contra a gestora Incentivo Investimentos e seus sócios - André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti, Maurício Kameyama e Isaltino Braz de Andrade Junior - quanto contra o advogado Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino, do escritório Chiarottino e Nicoletti Sociedade de Advogados, por fraudes cometidas em fundos de investimentos e associação criminosa (antigo crime de quadrilha).

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2017-6-20 Gradual denuncia gestora Incentivo e Chiarottino & Nicoletti Advogados por fraudes em fundos .'"sofre represália I EXAME.com - Negócios, econom ...

= ~ Assine

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maioria, realizada em 06 de março de 2017.

As recentes ações de denuncismo também revelam um ato de desE,pero para tentar impedir a destituição da gestora e do referido escritório do Piatã Fundo de in\;=stimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário, o último e maior fundo sob sua gestão, que poderá vir a ocorrer em assembleia programada para acontecer nesta terça-feira, dia 13/6.

Munida de documentos que evidenciam as fraudes cometidas pela Incentivo e por Chiarottino, a Gradual Investimentos ajuizou ações cíveis e, também, levou tais denúncias ao conhecimento das autoridades pertinentes (Polícia Civil, Ministério Público, Poder Judiciário etc.), o que acabou resultando no seguinte:

    1. Instauração de inquérito policial pelo 15° Distrito Policial, por tentativa de extorsão, estelionato, tergiversação e formação de quadrilha (processo nO 0005197-87.2017.8.26.0050) .
  1. Possível apuração de fatos ilícitos, a ser desenvolvida pelo Ministério Público EstaduallSp, por formação de quadrilha, estelionato e tergiversação (protocolo nO 0149841/16).
  2. Possível apuração de fatos ilícitos a ser desenvolvida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por fraudes contra fundos de investimento (protocolo nO 29673/026/16).
  3. Ação Cível na 248 Vara Cível do Fórum Central da Comarca da Capital Estado de São Paulo (processo nO 1115299.43.2016.826.0100).
  4. Ação Cível na 288 Vara Cível do Fórum Central da Comarca da Capital, por cobrança indevida de taxa de distribuição, o que gerou mais prejuízos aos fundos geridos pela Incentivo. Neste processo, a

Justiça manteve a decisão de bloqueio de recursos da Incentivo, apesar dos vários pedidos de reconsideração da gestora e de Chiarottino, mesmo em segunda instância (processo nO 1033531-

61.2017.8.26.0100).

  1. Procedimento ético disciplinar instaurado pela OAB/SP'contra Leandro Chiarottino, por advogar para todas as partes (fundos, devedores dos fundos, cotistas, avalistas, gestora e sócios da gestora) envolvidas em operações de empréstimos concedidos pelos fundos geridos pela Incentivo e seus respectivos sócios (protocolo nO 23R0004872016).

É importante ressaltar que, em 17 de março deste ano, a Gradual identifiCOUsemelhança entre os fatos que envolvem a Incentivo e seus sócios com o objeto das investigações desenvolvidas pela Operação Fundo Perdido, conduzida pela Polícia Federal, na qual foram apuradas práticas de desvio de recursos existentes em fundos de investimento previdenciários. Nesse contexto, a Gradual requereu ao Juiz da 28 Vara Criminal da Justiça Federal e ao Procurador da República de São Paulo cópia integral dos autos e juntou diversos documentos, que foram aceitos e considerados relevantes pelo Ministério Público Federal, para auxiliar na acusação já formulada na ação penal decorrente daquela Operação Policial, na qual André Arcoverde (sócio da Incentivo) figura como réu. Com a documentação cedida pela Gradual, o MPF entendeu ter restado suficientemente demonstrado que

htlp://exam e.abri I.com .br/negoci os/rel eases/gradual-denunci a-gestora- incenti vo- e-chiarotli no- nicoletli -advogados- por-fraudes- em -fundos- e-sofre- represa. .. 2/8

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SIGILOSO

Num. 167720106 - Pág. 42


2017-6-20 Gradual denuncia gestora Incentivo e Chiarottino & Nicoletti Advogados por fraudes em fundos E' sofre represália IEXAME.com - Negócios, econom ...

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Mencione-se, ainda, que a Incentivo, seus sócios e o seu advogado Chiarottino também são alvos de
denúncias de empresas localizadas nos Estados do Mato Grosso e Paraná, nas quais eles são
apontados como suspeitos de terem praticado os crimes de lavagell 1 de dinheiro e, novamente, SIGILOSO desvio de recursos existentes em fundos de investimentos.

A Gradual afirma, ainda, que a IT8@ Tecnologia para Instituições Financeiras é uma empresa lícita, regularizada e legítima, que nunca fraudou garantias, tampouco a emissão de debêntures. Em Junho de 2016, a IT8 recomprou R$ 4 milhões da emissão de suas debêntures alocadas no fundo Piatã, equivalente a 40% do valor total, sinalizando o interesse de quitar a recompra da totalidade antes do prazo de vencimento, em 2020. Conforme instrumento de recompra cedido pela IT8, a primeira parcela do restante do saldo, equivalente a R$ 1,5 milhão, foi paga em março deste ano, com a quitação prevista até dezembro de 2017. Depois da recusa injustificada da Incentivo em aceitar a

recompra, a juíza da 248 Vara Cível autorizou o pagamento da primeira parcela da recompra nos
moldes do que já havia sido combinado, fixando multa diária de até R$ 100 mil à Incentivo por

descumprimento da decisão (processo nO1115299-43.2016.8.26.0100).

Por fim, a Gradual reafirma que são fantasiosas as ilações de que Meire Poza ocupa uma sala na sede da empresa, assim como é inverídica a acusação de que a Corretora Gradual fez remessas ilegais para o exterior por meio de operações cambiais. Além disso, nem a Gradual, tampouco seus sócios e diretores têm ativos e recursos no exterior.

Em nome da Gradual Investimentos, sua presidente declara que tomará todas as medidas cabíveis e oferecerá ações nas esferas cíveis e criminais contra os difamadores para resgatar a dignidade da empresa e de seus executivos.

INFORMAÇÕES À IMPRENSA
AGÊNCIA BlUE CHIP

Tels.: (11) 5051-5840 e 5051-5863 www.agenciabluechip.com.br

Alexandre Bezerra

alexa ndre.bezerra@agenciabluechip.com.br

Virgílio Amaral

Virg iIio.amaral@agenciabluechip.com.br

Denise Carvalho

dca rvaIho@agenciabluechip.com.br

FONTE Gradual Investimentos

htlp://exam e.abri I.com. br/negoci os/rel eases/gradual-denunci a-gestor a-incenti vo- e-chi arotti no- nicol etli- advogados- por-fr audes- em -fundos- e-sofre- represa. .. 3/8

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SIGILOSO

Num. 167720106 - Pág. 43


RA

Rub?

SERViÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLíCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

CERTIDÃO

IPL 0004/2017-11 - SR/PF/SP

CERTIFICO que o item 02 foi cumprido por meio do email aspar.gatpc@bcb.goc.br, fornecido por RODRIGO, que, segundo ele, faz parte da equipedo Sr.Luis Carlos Spaziani; e o item 03, foi oferecido à equipe da CVM, que estava reunidajuntamente com ra. Melissa, cópia da fI. 39 dos

  • autosa.O referidoé ve e dou fé. São Paulo/SP,aos 22
dia(s) do mês junho IRIS de 2017. GUEDES Eu, DE
que a lavrei. OLIVEIRA, Escrivã d Iícia Federal, matrícula nO.7.878,

IPL N° 0004/2017-11

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SIGILOSO

Num. 167720106 - Pág. 44


SERViÇO PÚBLICO FEDERAL

MJ - POLíCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

CONCLUSÃO

Ao(s)22 dia(s) do mês de junho de 2017, faço estes autos

conclusos a(o) Delegado(a) de EMERSON PEREIRA. Eu, ícia Federal RONNY IRIS GUEDES DE
OLIVEIRA, matrícula nO7.878, que o lavrei. Escrivã de Polícia eral, Classe Especial,

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SIGILOSO

Num. 167720106 - Pág. 45


SR/PF/SP FI: Ru ,

SERViÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POlÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP

DESPACHO

  1. Remetam-se os autos a Ora. Karina Murakami Sousa, Delegada chefe desta DELECOR, tendo em vista o termino da missao policial do subscritor do presente despacho, para as providenciasque entenderdevidas.

São Paulo/SP, 29 de junho de 2017 .

DATA

Ao(s)29 dia(s) do mês de junho Despacho da Autoridade. Eu, , recebi estes autos com o IRIS GUEDES DE OLIVEIRA,
Escrivã de Polícia Federal, Classe , mal. 7.878, que o lavrei.

IPL N° 0004/2017-11

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SIGILOSO

Num. 167720106 - Pág. 46


i,'~IR/ ','

IFI:

I '

IRub: ---=--:7

SERViÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLíCIA FEDERAL

B

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

DELECOR/SR/PF /SP

CONCLUSÃO

Aos 04 dia(s) do mês de julho de 7, faço estes autos conclusos a(o) Senhor(a) Delegado(a). Eu, IRIS GUEDES DE OLIVEIRA, Escrivã de Polícia Federal, Classe cial, mat. 7.878, que o lavrei.

DESPACHO

  1. Considerando que o final da missão do OPF RONNY EMERSON PEREIRA, redistribuam-se os autos à OPF MELlSSA MAXIMINO PASTOR para a continuidade das investigações.

São Paulo/SP, 04 de julho de 2017. ~

"',

KAf1INA ~RAKAMISOUZA

/ Oe,Íegada\de Polícia Feder-al

1a Classe - Matrícuia-rTº-W~\5

DATA

Ao(s)04dia(s) do mês d e 2017, recebi estes autos com o Despacho da Autoridade. Eu, IRIS GUEDES DE OLIVEIRA, Escrivã de Polícia Federal, Classe ial, mat. 7.878, que o lavrei.

IPL N° 0004/2017-11

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SIGILOSO

Num. 167720106 - Pág. 47


| SR/PNsP

F~~.J

Ruo:

~

SERViÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLíCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

DELECOR/SR/PF/SP

CONCLUSÃO

Ao(s)06 dia(s) do mês de j I o d 17, faço estes autos conclusos a(o) Senhor(a) Delegado(a). Eu, IRIS GUEDES DE OLIVEIRA, Escrivã de Polícia Federal, CI s e ial, mat. 7.878, que o lavrei.

DESPACHO

  1. Assumo os autos no estado em que se encontram. Não há registros de

materiais/documentos apreendidos até 05/07.

  1. Com a deflagração da Operação denominada "Papel Fantasma" nesta data, abra-se o 4° volume.
  2. Verifico que o inquérito é composto de 3 volumes e 2 apensos, sendo que estes apensos são compostos de documentos apresentados pela Denunciante INCENTIVO na ocasião em que apresentou a petição de fls. 4 e ss. dos autos que instruiu a abertura deste apuratório.
  3. Registro que a 6a Vara Federal expediu um total de 9 Mandados de Busca e Apreensão, abaixo relacionados: a) FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA E FREITAS (Rua Pureus, 479, São Paulo): MBA 08/2017 cumprido pela SP 01; b) GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR (Rua Pureus, 479,
  • São Paulo): MBA 08/2017 cumprido pela SP 01; c) GRADUAL CCTVM (Avenida Juscelino Kubitschek, n.o 1909, São Paulo): MBA OS/2017cumprido pela SP 02; d) GRADUAL CCTVM (Avenida Juscelino Kubitschek, n.o 50, São Paulo): MBA 04/2017: não foi cumprido pela SP 03. Em levantamento prévio (sem acesso às salas) havia a informação de que a GRADUAL havia se mudado recentemente deste endereço. Contudo, necessário era o cumprimento in loco para verificação de desocupação total e eventual funcionamento parcial da empres'a naquele local. Assim, diante da constatação de que os 5° e 6° andares encontravam-se vazios, não houve efetivo cumprimento do Mandado; e) GRADUAL CCTVM (Avenida Paulista, n.o 2073, São Paulo): MBA 06/2017 cumprido pela SP 04. No local funcionava a Tesouraria da GRADUAL CCTVM, segundo inclusive informado pela administração predial; Não foram cumpridos os MBA 07/2017 expedido para a ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - Tecnologia para Instituições Financeiras S/A e o de n.O 10/2017 expedido para OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA. em razão dessas empresas não se localizarem nesse endereço. f) OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTOA. (Avenida Paulista, n.o 1636, São Paulo): MBA 10/2017 cumprido pela SP'05;

/

IPL N° 0004/2017-11

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7

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SIGILOSO

Num. 167720106 - Pág. 48


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FI: (\~ Rub: __

g) ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - Tecnologia para Instituições Financeiras S/A (Avenida Juscelino Kubitschek, n.o 2041, São Paulo): MBA 11/2017 cumprido pela SP 02;

.•.

  1. Formem-se 6 apensos, de acordo com as equipes SP 01, SP 02, SP 03, SP 04, SP 05 e SP 06. Esses apensos deverão ser compostos com os Mandados de Busca e Apreensão e Autos Circunstanciado da Busca e Apreensão.
  2. Expeça-se memorando ao SETEC/NUCRIM encaminhando as mídias (HDs e celulares) apreendidas, com solicitação de extração dos'dados para possibilitar a análise pela UADIP.
  3. Encaminhe-se ofício à 6a Vara Federal por email comunicando-lhe o

cumprimento dos MBAs, com exceção de dois relacionados no item 4 , justificando a impossibilidade de espelhamento dos HDs nos locais das ,buscas, em razão da disponibilização de somente um perito, o qual acompanhou as diligências na sede da GRADUAL. Assim, em outros endereços houve a necessidade de extração dos HD's, o que também ocorreu inclusive no local onde se encontrava o perito, o qual informou que o espelhamento seria inviável num único dia em razão da grande quantidade de arquivos.

  1. Registro que somente poderão ter acesso aos autos a partir desta
data os sócios da GRADUAL CCTVM (GABRIEL e FERNANDA acima qualificados)
e FABRíCIO FERNANDES, Diretor Financeiro RECURSOS FINANCEIROS LTDA. Destaco que considerando as notícias veiculadas da OAK ASSET GESTÃO DE
na (http://veja.abril. com. br/blog/radar -on-line/novo-round-entre-a-g mídia rad ual-e-a-incentivo/), a

INCENTIVO foi destituída da gestão do FUNDO PIATÃ em Assembléia realizada em 13/06/17, razão pela qual não mais representa os interesses dos cotistas (RPPS)

desse Fundo. Desta forma, não está autorizado o acesso dos autos aos representantes dessa empresa .

  1. Após, conclusos.

/l _/"":l / I .

~ao au.lo/SP, 0p de Jul de 2017. ...

"-.--xi / -

MELlSSA MAXIMINO PASTOR

i I

pelegadq/de Polícia Federal ia Classe/- Matrícula nO16.435

/'

./

~'

DATA

Ao(s)06dia(s) do mês ho de 2017, recebi estes autos com o Despacho da Autoridade. Eu, IRIS GUEDES DE OLIVEIRA, Escrivã de Polícia Federal, Class pecial, mat. 7.878, que o lavrei.

IPL N° 0004/2017-11

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SIGILOSO

Num. 167720106 - Pág. 49


SRq~s;

FI:

Ru.' U í

SERViÇO PÚBLICO FEDERAL

MJ - POLíCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

DELECOR/SR/PF/SP

TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME

Ao(s)10 dia(s) do mês de julho de 2017, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLíCIA FEDERAL EM SÃO PAULO em Sã aulo/SP,em consonânoiacom o disposto

  • no Art. 43 da IN 108/2016-DG/DPF, proced a CERRAMENTO do VOLUME 11Idos autos do IPL nO 0004/2017-11. Eu , IRIS GUEDES DE OUVEI RA, Escrivã de Polícia Federal, Classe spe ial, matrícula nO7.878, que o lavrei.

IPL N° 0004/2017-11 fls. 1 / 1

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SIGILOSO

Num. 167720106 - Pág. 50


EF SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

INQUÉRITO POLICIAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃOA CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

IPL N° 0004/20 17-1 1 TOMBO 20 17

E-PROO: 0000252-69.20 17.4.03.6 18 1

INCIDÊNCIA PENAL: Artigos 4, 5 e 7 da Lei 7492/86. Artigo 2 da Lei

12850/2013.

INDICIADOS:

VOLUME IV

ETIQUETA JUSTIÇA

ETIQUETA JUSTIÇA

J

DPF - 309

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SIGILOSO

Num. 167720120 - Pág. 1


TERMO DE ABERTURA DE VOLUME

Ao(s) 10 dia(s) do mês de julho de 2017, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO em São Paulo/SP, em consonânciacom o disposto 9 no Art. 43 da IN 108/2016-DG/DPF, procedo à ABERTURA do VOLUME IV dos autos do

I PL n° 0004/24101 o qual se inicia com a folha n° 449. Eu Classe Especial, UR n° 7.878, que o lavrei.

IPL N°0004/2017-li fls. 1 / 1

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

SRIEWM FI: \AN t. Rub:

,IRIS GUEDES DE OLIVEIRA, Escrivã de Polícia Federal,

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SIGILOSO

Num. 167720120 - Pág. 2


SR/PF/SP

FI: \A/I

Rub:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

CERTIDÃO DE VISTA AOS AUTOS

Ao(s) 03 dia(s) do mês de julho de 2017, em Cartório desta /SR/PF/SP, o(a) senhor(a)Advogado(a)/Estagiário(a)JAQUELINE FURRIER, OAB/SP 107.626, na qualidade de procurador(a) do(a) senhor(a) da pessoa jurídica INCENTIVO INVESTIMENTO LTDA, após deferimento e determinação do Delegado de Polícia Federal MELISSA MAXIMINO PASTOR, P Classe, Matrícula n°

  • 16.435 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0000/--/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, dever manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob jja lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais m Cartório. IRIS GUEDES DE OLIVEIRA, Esc 'vã de Políci&r ederal , Classe Especial, Matric. n° 7.878, que o lavrei.

Delegado:

Advogadc(a)/Estagiário(a):

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SIGILOSO

Num. 167720120 - Pág. 3


SR/PF/SP FI:

Rubi

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

CERTIDÃO DE VISTA AOS AUTOS

Ao(s) 04 dia(s) do mês de julho de 2017, em Cartório desta /SR/PF/SP, o(a) senhor(a) Advogado(a)/Estagiário(a) Júlia Dias Jacintho, na qualidade de procurador(a) da pessoa jurídica INCENTIVO INVESTIMENTO LTDA, após deferimento e determinação do Delegado de Polícia Federal MELISSA MAXIMINO PASTOR, ia Classe, Matrícula n° 16.435 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0000/--/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das

investigaçõ curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração
de cópias em Cartório.

Eu, , IRIS GUEDES DE OLIVEIRA, Escrivã de Polícia Federal, Classe Es IV/Matric. n° 7.87flue o lavrei.

tn%

0,k) Delegado:

Advogado(a)/Estagiárib(4

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SIGILOSO

Num. 167720120 - Pág. 4


OLIVEIRA LIMA. HUNGRIA, DALL'ACQUA St FURRIER

ADVOGADOS

JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA 1 JAQUELINE FURRIER CAMILLA HUNGRIA 1 RODRIGO DALL'ACQUA 1 GIOVANNA GAZOLA ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA 1 CAMILA TORRES CESAR FABIANA SCHEFFIk SABATINI 1 VERÔNICA RAMAL 1 DANIEL KIGNEL KATIELLE CARDOSO RAMOS 1 ROSSANA BRUM LECIVES

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A CRIMES FINANCEIROS DA SUPERINTENDÊNCIA

REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO/SP.

INCENTIVO INVESTIMENTO LTDA., por sua

Sag advogada, nos autos do inquérito policial n° 04/2017, vem à presença de Vossa

Excelência requerer a juntada do anexo instrumento de substabelecimento.

Termos em que, pede deferimento.

e

Sã Paulo, 04 de julho de 2017.

AV. SÃO LUIS. 50- 320 ANDAR- CONJ. 322- EDIFÍCIO ITÁLIA 1 SÀO PAULO - Sri CEP 01046-926 TEL.: (11) 3138.6272 I FAX: (11)3138.6270 I OLIMAHUNGFUACOLIMAHUNGRIAADV.BR

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SIGILOSO

Num. 167720120 - Pág. 5


OLIVEIRA LIMA. HUNGRJA. DALL'ACQUA & FURRIER

ADVOGADOS

JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA 1 JAQUELINE FURRIER CAMILLA HUNGRIA 1 RODRIGO DALL'ACQIA 1 GIOVANNA GAZOLA ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA 1 CAMILA TORRES CESAR FABIANA SCHEFER SABATINI 1 VERONIGA RAMAL 1 DANIEL KIGNEL

\p34

KATIELLE CARDOSO RAMOS 1 ROSSANA BRUM LEQUES

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A CRIMES FINANCEIROS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO/SP.

INCENTIVO INVESTIMENTO LTDA., por sua advogada, nos autos do inquérito policial n° 04/2017, vem à presença de Vossa Excelência requerer a vista dos autos para obtenção de cópias reprográficas por meio eletrônico próprio.

Termos em que, pede deferimento.

S Paulo, 29 de junho de 2017.

FURRIER 7.626

AV. SÁO LUIS. 50- 32" ANDAR - CONJ. 322- EDIFÍCIO ITÁLIA [SÃO PAULO - SP 1 CEP 01046-9261 TEU: (11) 3138.6272 1 FAX: (11)3138.62701OLIMAHUNGRIA@OLIMAHUNGRIA.ADV.RR

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SIGILOSO

Num. 167720120 - Pág. 6


OLIVEIRA LIMA. HUNGRIA. DALL'ACQUA & FURRIER

ADVOGADOS

JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA I JAQUELINE FURRIER CAMILLA HUNGRIA 1 Romm00 DALCACOI/A I G IOVANNA GAZOLA ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA 1 CAMILA TORRES CESAR FABIANA SGHEEER SABATINE 1 VERÓNICA RAHAL 1 DANIEL KJGNEL 4di KATIELLE CARDOSO RAMOS 1 ROSSANA BRUM LEQUES

SUBSTABELECIMENTO

Substabeleço, com reservas de iguais poderes, nas pessoas das advogadas JULIA NOGUEIRA ENGEL e FABIANA SANTOS SCHALCH e dos estagiários de direito JÚLIA DIAS JACINTHO e

VINICIUS DAMASCENO GAMBETTA DE ALMEIDA, brasileiks,

inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, secção de São Paulo, sob os n"

384.852, 393.243, 219.013-E, 219.919-E e 221.090-E respectivamente, todos

com escritório na Avenida São Luis, n° 50, 32° andar, conjunto 322, São Paulo - SP, CEP 01046-926, os poderes a mim outorgados por INCENTIVO

INVESTIMENTO LTDA., nos autos do inquérito policial n° 04/2017 em

trâmite perante Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros da Superintendência Regional da Policia Federal em São Paulo/SP.

São Paulo, 04 de julho de 2017.

AV. SÃO LUIS. 50- 32° ANDAR - CONJ. 322- EDIFÍCIO ITÁLIA 1 SÃO PAULO - SP I CEP 01046126 1 TEL: (11)3138.62721 FAX: (11) 3138.62701 OLIMAHUNGRIACOLIMAHUNGRIAADV.812

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SIGILOSO

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fd

Rui

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SA0 PAULO

TERMO DE APENSAMENTO

Aos 10 dia(s) do mês de julho de 2017, nesta cidade de São Paulo/SP, no cartório da DELECOR/SR/PF/SP, em cumprimento ao despacho de fls. 446/447 do IPL 110 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, procedo os APENSAMENTOS dos AUTOS DE

APREENSÃO a seguir relacionados: APENSO III - AUTO DE APREENSÃO N. 04/2017, numeradode 01 a 05; APENSO IV - AUTO DE APREENSÃO N. 05/2017, numeradode 01 a 11;' APENSO V - AUTO DE APREENSÃO N. 06/2017, numeradode 01 a 08; APENSO VI - AUTO DE APREENSÃO N. 08/2017, numeradode 01 a 13; APENSO VII - AUTO DE APREENSÃO N. 10/2017, numeradode 01 a 14; APENSO VIII - AUTO DE APREENSÃO 11/2017, numeradode 01 a 13. À' Do que, para constar, eu, ,IRIS GUEDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, Classe Especial, Taw lan° 7.878, lavro este termo.

IPL N°0004/2017-li

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yb)

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL M.J. - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELECOR/SR/PF/SP Memorando n°8930 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

OPERAÇÃO PAPEL FANTASMA

Equipe - SP 01 - celular

Em 06 de Julho de 2017.

[

Ao(À)Senhor(3) Chefe do SETEC/SR/PF/SP Assunto: Requisita disponibilização de dados dos aparelhos de telefone celular apreendidos

Senhor Chefe,

Visando instruir os autos do Inquérito Policial n° 0004/2017- SR/PF/SP, requisito a Vossa Senhoria, nos termos do art. 2°, § 2°, da Lei 12.830/2013, com a máxima urgência, sejam disponibilizadas os dados constantes dos aparelhos de telefone celulares, constantes da relação que este acompanha, apreendidas na Operação PAPEL FANTASMA, com indexação dos arquivos em sistema próprio - IPED. Requisito ainda sejam respondidos os seguintes quesitos: Quais as características dos aparelhos apresentados a exame? o Existem registros de troca de mensagens de texto do tipo

"sms", via aplicativo "whatsapp" ou outros aplicativos de troca de mensagens nos aparelhos submetidos a exame? Em caso positivo, quais os números e os respectivos nomes associados que aparecem nos registros de troca de mensagens gravados nos aparelhos submetidos a exame? Existem registros de ligações recebidas/efetuadas nos aparelhos submetidos a exame? Entre quais números? Solicito a extração de arquivos de imagens, áudio e vídeos criados pelo(s) usuário(s) dos aparelhos e constantes em sua memória.

Solicito a extração e categorização dos arquivos de usuário (emails e/ou planilhas e/ou documentos de texto) presentes nos aparelhos enviados a exame.

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Let9

  1. Demais dados julgados úteis. Segue abaixo quadro contendo relação de dos aparelhos de telefone celular apreendidos:

SP-01 item 1 01 (um) telefone celular iphone 7, marca Apple

A1778, IMEI 355332080948019, cor branco com Lacre 04000514300 dourado, pertecente a Fernanda Ferraz Braga de Lima e Freitas, senha: 270712. SP-01 item 2 01 (um) telefone celular lphone 6, model A1549,

IMEI 354405060904201, cor preta com cinza, Lacre 04000514300 pertencente a GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR. SENHA 4245.

Segue também anexada cópia dos Auto de Apreensão.

Atenciosamente,

M ISSA MAXI INO PASTOR D legada de/Policia Federal 1 a Classe - Matrícula n° 16.435

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\ake. 114 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MJ. - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELECOR/SR/PF/SP Memorando n°8933/2017 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

OPERAÇÃO PAPEL FANTASMA

Em 06 de Julho de 2017. Ao(A) Senhor(a)Chefe do SETEC/SR/PF/SP. Assunto: Requisita disponibilização de dados das mídias digitais apreendidas

[J

Senhor Chefe, Visando instruir os autos do Inquérito Policial n° 0004/2017-11 - SR/PF/SP, requisito à Vossa Senhoria, nos termos do art. 2°, § 2°, da Lei 12.830/2013, com a máxima urgência, sejam disponibilizadas os dados constantes das mídias digitais, constantes da relação que este acompanha, apreendidas na Operação PAPEL FANTASMA, com indexação dos arquivos em sistema próprio - IPED. Segue abaixo quadro contendo relação de mídias a serem examinadas:

Equipe Descrição Lacre n°

! SP-01 - 01 HD externo, marca SEAGATE, 1TB, S/N Lacre
item 3 NA8CGFK4, preto. Encontrado no quarto do casal. 04000495364
SP-01 - 01 HD externo, marca SONY, Model HD-EG5, Lacre
item 4 S/N AAVIABS2A190323, prata. Encontrado no 04000495364

quarto do casal. SP-01 - 01 HD com roteador, Marca DELL, Modelo Lacre n° [ item 5 OptiPlex 3040, Reg Model: DlOU, S/N: 1MCQ2J2, 04000495364

cor preta. Senha: gabrielfemanda2707. Encontrado no quarto do casal.

SP-01 - 01 iPad, Marca Apple, Model A1673, FCC ID: Lacre
item 6 BCGA1673, S/N: DMPT67XTH1MJ, cor preto 05000597788

com cinza, pertencente a FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA E FREITAS. Senha: 424537.

SP-01 - 01 Ultrabook, Marca ASUS, Model UX31A, FSS Lacre
item 7 ID: PD96235ANH, IC: 1000M-6235ANH. Senha: 05000597788

195819682707. Encontrado no quarto do casal.

Encontrado no quarto do casal.

SP-01 - item 8 01 Notebook, Marca ST1 SEMP TOSHIBA, Modelo NA 1401, S/N: 140291404, cor preta. 05000597788 Lacre
SP-0l - 01 cartão de memória, Marca Kingston, 2GB, SD- Lacre
item 9 MO2G, S/N: 0935T05924C, acoplado a um 04000495291

adaptador para USB, marca SanDisk, preto. Encontrado no quarto do casal.

SP-01 - 03 Pendrives, sendo: 01 marca SanDisk Cruzer | Lacre
. item 10 Blade 32GB, preto e vermelho; 01 marca SanDisk | 04000495291

Cruzer Connect, preto e vermelho e 01 marca

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SP-01 - item 18 SP-01- item 19 SP-01 - item 20

SP -02

SP -02

SP - 02

SP - 02 SP - 02

SP - 02 SP - 02 SP - 02

SP - 02

SP - 02

SP - 02

SP -05

item 3

SP -05

item 4

SP -05

item 5

SP -06

item 1

SP -06 item 2 SP -06

Logitech, P/N: 820-004644, preto. Encontrados no quarto do casal. 01 HD, Marca Westem Digital, 250 GB, S/N: WCAV23943054, retirado de um computador localizado na edícula que fica nos fundos da casa. WMAV23225707, retirado de um computador localizado na edicula que fica nos fundos da casa. 01 HD, marca Seagate, 250 GB, S/N: 9VY5KHHK, retirado de um computador localizado na edicula

que fica nos
01 5RX6N76D, localizado na sala de Fernanda (um) HD Seagate,

Ferraz Braga de Lima, 01 (um) HD Seagate, 250 GB, S/N 6VY45BT4, localizado na sala de Fernanda Ferraz Braga de Lima. 01 (um) HD toshiba 477ETSS5T9REHDKCCOOD2A03T, localizado na sala de Fernanda Ferraz Braga de Lima, 01 (um) HD Seagate, 9VYOGGF4, localizado na sala de Gabriel, Um pen drive DATA TRAVELER 4GB KINGSTON localizado na sala de Fernanda Ferraz Braga de Lima, 01 (um) HD Seagate, S2AHKDQ9, localizado na sala de Wendel,. Um cartão micro SD 16GB localizado na sala de Wendel, 01 (um) HD Seagate, 250 GB, S/N 9VY4058D, localizado na sala de Hamilton, Gestor do Departamento de Câmbio, Um pend drive LOGITECH, localizado na sala de Hamilton, Gestor do Departamento de Câmbio, Um DVD-R entregue pela Administração do Condomínio São Paulo Corporate Towers referente ao acesso de pessoas a Gradula no período de 25/4/17 a 06/07/2017, 01 (um) HD Touro, 1 TB, S/N CHKKXWDV de propriedade do DPF, contendo arquivos extraídos do servidor de arquivos da empresa relacionados a fundos de câmbio, NOTEBOOK DELL S/N 23JFL22, carregador. Encontrado na mesa de Fabricio F. Senha: cassilandia2204. HD Externo Samsung S/N E2FWJJHF5057C9. Encontrado na mesa de Fabricio F. Ferreira.

Encontrado Pen-Drive na "Gradual mesa de Fabricio F. Ferreira.
1 (um) 5RX6NE5E, HD SEAGATE, 160 GB, SM
1 (um) 6VYOWY9P. HD SEAGATE, 250 GB, S/N

2 (dois) HD's SEAGATE, 250 GB, S/N Lacre: 0000537

| Lacre n° 0000140

Lacre n°0000140

Lacre n°000140 findos da casa.

160 GB, S/N lacrado 04000519662. lacrado 04000519662 sob n°
500 GB, S/N lacrado 04000519662. sob
250 GB, S/N lacrado 04000519662 sob
lacrado 04000519662 sob n°
500 GB, S/N lacrado 04000519662 sob
lacrado 04000519662. sob n°
lacrado 04000519662. sob n°
lacrado 04000519662 sob n°
lacrado 04000519662. sob n°

lacrado sob n° 04000519662.

com Lacre 0000506 Ferreira.

Lacre 0000506 Investimentos". Lacre 0000506

Lacre: 0000153 Lacre: 0000798

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item 3 SP -06 item 4 SP -06 Item 8

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL M.J. - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

5VY1GRAX e S/N 9VYOWYLD, 1 (Um) Notebook ACER, S/N Lacre: 0000753 LXPEF00005921094D41601, com cabo de alimentação. (um) Pendrive SCANDISK vermelho e preto, Lacre: 0000016 com cópias de arquivos que estavam no Notebook de ELIZABETH COSTA DE ALMEIDA,

Seguem também anexadas cópias dos Autos de Apreensão.

,)

MELIS A MAXIMI O PASTOR Dele ada de Po cia Federal 1a Cl sse - Ma ula n°16.435

I P/DELECOR/SR/PF/SP

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SR/PF/SP FI Ru

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

Oficio n° 11641/2017 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

São Paulo/SP, 06 de julho de 2017. A Sua Excelência o Senhor MM. Juiz Federal DA 68 VCF/SP Vara Federal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro e Lavagem Alameda Ministro Rocha Azevedo, n° 25 Cerqueira César - São Paulo/SP CEP 01.410-001 Assunto: Cumprimento de mandado de BUSCA E APREENSÃO OPERAÇÃO PAPEL FANTASMA.

MM. Juiz, Em atenção aos 09 (nove) Mandados de Busca e Apreensão, informo que todos os mandados foram devidamente cumpridos nesta data, com exceção dos Mandados de n°s 07 e 10, em razão da sede das empresas não serem mais nos referidos locais. Registro que para cumprimento dos MBA's houve a disponibilização de somente um perito, o qual acompanhou as diligências na sede da GRADUAL, objeto do MBA n° 05. Assim, em outros endereços houve a necessidade de extração dos HD's, o que tambem ocorreu inclusive no local onde se encontrava o perito, o qual informou que o espelhamento seria

inviável num único dia em razão da grande quantidade de arquivos. Desta forma, tão logo sejam disponibilizados os dados das mídias apreendidas pelo Núcleo de Criminalística, os HD's serão devidamente restituídos.

É o que cabia informar.

Respeitosamente, a

MELISSA MAX1M1NO PASTO

Delegada de Polícia Federal

Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090 Home Page: http://www.dpf.gov.br / Emoli nutel.srsp@dpf.gov.br Tel. (11) 3538-5000 - Fax (11) 3538-5930

IPL N°0004/2017-li

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PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL SEXTA VARA FEDERAL CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL .E EM LAVAGEM DE VALORES •

AL. MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N° 25, 6" ANDAR, CERQUEIRA CÉSAR, SÀO PAULO/SP, CEP 01410-001 - Fonc/Fnx 2172-6606

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 04/2017

1

.` AUTOS N°0007814-32.2017.403.6181

INQUÉRITO POLICIAL N° 0000252-69.2017.403.6181 IPL 04/2017-11- DELECOR/DPF/SP

PRAZO DE VALIDADE: 30 DIAS •

O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei,

AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que;se dirijam em curnprimento ao Presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas .as exigências constitucionais acerca .do 'horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade dc apreender quaisquer doeumentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos art. 40, 50 , 6' e 7° da Lei n° 7.492/86, incluindo registros contábeis, ágendas. ordens de pagamento, registros de operações financeiras e documentos relacionados à [J manutenção de contas no Brasil e no exterior, em nome próprio ou de terceiros, bem

como telefones celulares, computadores e' quaisquer outras espécies de meio magnético e digital de armazenamento de dados que possam trazer elementos de possível conduta delituosa. Fica autorizada também, a busca de dados armazenados em disco virtual, onde estivere" ainda que em servidores localizados no exterior que possam ser acessados remotamente, sem • prejuízo de •colher-se qualquer,. outro elemento de 'convicção de prática criminosa consoante termos da r. decisão, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneaVe", "1" e "h ", 241. 242.. 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de,Processo Penal:

*GRADUAL CORRETORA. DE CAMBIO, TITULPS E VALORES MOBILIÁRIOS: Avenida Juscelino Ktibitsclick, n° 50, Vila Nova Conceição, São Paulo/SI)

OBSERVAÇÕES: Fica autorilada a abertura ou arrombamen cofres

¢

eventualmente existentes no endereço supramencionado, caso o'inv - se recuse a abri-los. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser )reendido c a

.

necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investiga, to criminal. com

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SIGILOSO

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL

base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo,

dos dados contidos nos Materiais apreendidos em razão da busca para a realização de perícia, incluindo autorização _para que, caso 'seja necessário, durante a diligência, possam ser acessados os dados armazenados em computadores, aparelhos celulares, tablets e demais dispositivos de armazenamento de dados que eventualmente forem encontrados. • Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° '1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados.

, • O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 36 dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia).

CUMPRA-S na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 28 de junho de 2017. Eu Cristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo.

JOÃ

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kik/A')

PODER JUDICIÁRIO

SEXTA VARA FEDERAL CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES

AL. MINISTRO ROCI1A AZEVEDO, N° 25, 6° ANDAR, CERQUFARA CÉSAR, SÀO PAULO/SI', CEP 01410-001 - Fone./Fax 2172-6606

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 05/2017

1

AUTOS N" 0007814-32.2017.403.6181 INQUÉRITO POLICIAL N° 0000252-69.2017.403.6181 IPL 04/2017-11- DELECOR/DPF/SP

PRAZO DE VALIDADE: 30 DIAS

O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei, AUTORIZA O DELEGADO DE POLICIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos art. 40, 50 , 6° e 7° da Lei n° 7.492/86, incluindo registros contábeis, agendas, ordens de pagamento, registros de operações financeiras e documentos relacionados à manutenção de contas no Brasil e no exterior, em nome próprio ou de terceiros, bem como telefones celulares, computadores e quaisquer outras espécies de meio magnético e digital de armazenamento de dados que possam trazer elementos de possível conduta delituosa. Fica autorizada também, a busca de dados armazenados em disco virtual, onde estiverem, ainda que em servidores localizados no exterior que possam ser acessados remotamente, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa consoante termos da r. decisão, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", "1" e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal: * GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS: Avenida Juscelino Kubitschek, n° 1909, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP

OBSERVAÇÕES: Fica autorizada a abertura ou arromb de cofres eventualmente existentes no endereço supramencionado, caso o in do se recuse a abri-los. Outrossim, tendo em vista a natureza do material

ção criminal, com u7 necessidade da realização de perícia nos mesmos para a

j

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PODER JUDICIÁRIO

base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca para a realização de perícia, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possam ser acessados os dados armazenados em computadores, aparelhos celulares, tablets e demais dispositivos de armazenamento de dados que eventualmente forem encontrados. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 30 dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia).

CUMPRA-S na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 28 de junho de 2017. Euf- Cristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo.

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SIGILOSO

Num. 167720120 - Pág. 18


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PODER JUDICIÁRIO

SEXTA VARA FEDERAL CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES

AL MINISTRO ROCHA AZEVEDO; N° 25, 6° ANDAR, CERQUEIRA CÉSAR, SÃO PAULO/SI', CEP 01410-001 - Foneinix 2172-6606

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 06/2017 1

AUTOS N" 0007814-32.2017.403.6181 - INQUÉRITO POLICIAL N° 0000252-69.2017.403.6181

I PL 04/2017-11- DELECOR/DPF/SP. .

PRAZO DE VALIDADE: 30 DIAS

O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma dá lei, •

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AUTORIZA O DELEGADO DE POLICIA FEI)ERAL c os agentes designados para o'ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e ai, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E 'APREENSÃO com a finalidade ,de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionada aos crimes tipificados nos art. 40, 50 , 69 e 7° da Lei n° 7.492/86, incluindo registros contábeis, agendas, ordens de pagamento, registros de Operações financeiras e documentos relacionados à manutenção de contas no Brasil e no exterior, em nome próprio ou de terceiros, bem como telefones celulares, computadores 'e quaisquer outras espécies de meio

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magnético e digital de artnazenamento de dados que ,.possam trazer elementos de possível conduta delituosa. Fica autorizada também, a busca de dados armazenados em disco virtual, onde.estiverein, ainda que eni servidores localizados no exterior'que possam ser accssados reinota.mente, sem prejuízo de ' colher-se qualquer 'outro elemento de convicção de prática criminosa consoante termos da r. decisão, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", "I" e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal: * GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS: Avenida Paulista, n° 2073, Bela Vista São Paulo/SP /r2e»er(42/ . OBSERVAÇÕES:

d de/ cofres

.

06/a77// Fica autoriZada a abertura ou arrotre £7 . eventualinente existentes no endereço supramencionado, caso gado se recuse a abri-los. OutroSsini, tendo .em vista a natureza do materi r apreendido e a ,necessidade da realização de perícia nos mesmos para ive gago criminal, com

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base no .artigo 5', inciso .X11, da Constituição Federal ca de etada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos cm razão daliusca para a realização de

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PODER JUDICIÁRIO

perícia, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, Possárn ser acessados os dados armazenados em computadores, aparelhos celulares, tablets e demais dispositivos de armazenamento de dados que eventualmente forem encontrados.

Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados:

O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 30 dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia).

CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 28 de junho de 2017. Eu, ristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo.

JOÃO NÇALVES

Jui Federal

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Num. 167720120 - Pág. 20


PODER JUDICIÁRIO

SEXTA VARA FEDERAL CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES

AL. MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N/' 25, 6" ANDAR, CERQUEIRA CÉSAR, SÃO PAULO/SP, CEP 01410-0 - Fone/Fax 2172-6606

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 08/2017

1

AUTOS N" 0007814-32.2017.403.6181 INQUÉRITO POLICIAL N° 0000252-69.2017.403.6181 °® IPL 04/2017-11- DELECOR/DPF/SP

PRAZO DE VALIDADE: 30 DIAS

O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL na forma da lei,

AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos art. 40, 50 , 6° e 7° da Lei n° 7.492/86, incluindo registros contábeis, agendas, ordens de pagamento, registros de operações financeiras e documentos relacionados à [ manutenção de contas no Brasil e no exterior, em nome próprio ou de terceiros, bem

corno telefones celulares, computadores e quaisquer outras espécies de meio magnético e digital de armazenamento de dados que possam trazer elementos de possível conduta delituosa. Fica autorizada também, a busca de dados armazenados em disco virtual, onde estiverem, ainda que em servidores localizados no exterior que possam ser acessados remotamente, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa consoante termos da r. decisão, com fundamento nos artigos 240, caput., c.c. parágrafo 1° , alíneas "e", "f' e "h" , 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal:

*FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA E FREITAS, Rua Puréus, n° 479, jardim G uedala, São Paulo/SP

OBSERVAÇÕES: Fica autorizada a abertura ou arrombam de cofres eventualmente existentes no endereço supramencionado, caso o inves se recuse a abri-los. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a reendido e a

necessidade da realização de perícia nos mesmos para a in tiga, o criminal, com
base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo

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JUSTIÇA FEDERAL

SEXTA VARA FEDERAL CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES

AL MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N° 25, 6° ANDAR, CE12QUEIRA CÉSAR, SÃO PAULO/SP, CEP 01410-001 -Fone/Fax 2172-6606

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 09/2017 |

  • AUTOS 1V 0007814-32.2017.403.6181

INQUÉRITO POLICIAL N° 0000252-69.2017.403.6181 IPL 04/2017-11- DELECOR/DPF/SP

PRAZO DE VALIDADE: 30 DIAS

O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei,

AUTORIZA O DELEGADO DE POLICIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e ai, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados

  • nos art. 40, 50 , 6° e 7' da Lei n° 7.492/86, incluindo registros contábeis, agendas, ordens de pagamento, registros de operações financeiras e documentos relacionados à manutenção de contas no Brasil e no exterior, em nome próprio ou de terceiros, bem como telefones celulares, computadores e quaisquer outras espécies de meio magnético e digital de armazenamento de dados que possam trazer elementos de possível conduta delituosa. Fica autorizada também, a busca de dados armazenados em disco virtual, onde estiverem, ainda que em servidores localizados no exterior que possam ser acessados remotamente, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa consoante termos da r. decisão, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", "f' e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal: *GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR: Rua Puréus, n°479, Jardim Guedala, São Paulo/SP OBSERVAÇÕES: Fica autorizada a abertura ou arrombame e cofres eventualmente existentes no endereço supramencionado, caso o inv o se recuse a abri-los. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a rr,apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a inv tig94o criminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica a a quebra do sigilo

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SEXTA VARA FEDERAL CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES

AL. MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N° 25, 6° ANDAR, CERQUEIRA CÉSAR, SÃO PAULO/SP, CEP 01410-001 - Fone/Fax 2 172-6606

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 10/2017 1

AUTOS N°0007814-32.2017.403.6181

INQUÉRITO POLICIAL N°0000252-69.2017.403.6181 IPL 04/2017-11- DELECOR/DPF/SP

PRAZO DE VALIDADE: 30 DIAS

O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei,

AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado, e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados

  • nos art. 40, 50 , 6° e 7° da Lei n° 7.492/86, incluindo registros contábeis, agendas, ordens de pagamento, registros de operações financeiras e documentos relacionados à manutenção de contas no Brasil e no exterior, em nome próprio ou de terceiros, bem como telefones celulares, computadores e quaisquer outras espécies de meio magnético e digital de armazenamento de dados que possam trazer elementos de possível conduta delituosa. Fica autorizada também, a busca de dados armazenados em disco virtual, onde estiverem, ainda que em servidores localizados no exterior que possam ser acessados remotamente, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa consoante termos da r. decisão, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", "f' e "h" , 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal *OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA: Avenida Paulista, n° 1636, Bela Vista, São Paulo/SP

OBSERVAÇÕES:

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Fica autorizada a abertura ou arrombame e cofres eventualmente existentes no endereço supramencionado, caso o inve recuse a abri-los. Outrossim, tendo em vista a natureza do material aseci.: ap endido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a iny,eãgaç criminal, com base no artigo 50 , inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada'a quebra do sigilo '

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dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca para a realização de perícia, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possam ser acessados os dados armazenados em computadores, aparelhos celulares, tablets e demais dispositivos de armazenamento de dados que eventualmente forem encontrados.

Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela

autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados.

O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 30 dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia).

CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 29 de junho de 2017. EuÇD2ístina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo.

PODER JUDICIÁRIO

(//1,/ JOÃ TI GONÇALVES

Juit Federal

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JUSTIÇA FEDERAL

SEXTA VARA FEDERAL CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES

AL MNISTRO ROCHA AZEVEDO, N° 25, 6° ANDAR, CERQUE1RA CÉSAR, SÃO PAULO/SP, CEP 01410-001 - Fone/Fax 2172-6606

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 11/2017

AUTOS N° 0007814-32.2017.403.6181 INQUÉRITO POLICIAL N° 0000252-69.2017.403.6181 [] IPL 04/2017-11- DELECOR/DPF/SP

PRAZO DE VALIDADE: 30 DIAS

O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei,

A U T OR I ZA O DELEGADO DE POLICIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observada's as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos art. 49, 50 , 6° e 7° da Lei n° 7.492/86, incluindo registros contábeis, agendas, ordens de pagamento, registros de operações financeiras e documentos relacionados à manutenção de contas no Brasil p no exterior, em nome próprio ou de terceiros, bem como telefones celulares, computadores e quaisquer outras espécies de meio Magnético e digital de armazenamento de dados que possam trazer elementos de possível conduta delituosa. Fica autorizada também, a busca de dados armazenados em disco virtual, onde estiverem, 'ainda que em servidores localizados no exterior que possam ser adessados remotamente, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa consoante termos da r. decisão, com fundamento nos artigos 240, caput, cc. parágrafo 10 , alíneas "e", "f' e "h" 241, 242,

,

243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal: * ITS@ (INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A): Avenida Juscelino Kubitschek, 2041, bloco B, 50 andar, Vila iyá .Conceição, Shopping JK lguatemi, São Paulo/SP

OBSERVAÇÕES:

.

Fica autorizada a abertura ou arrombeiento• de cofres

.

eventualmente existentes no endereço supramencionado, caso o investiga& se recuse a

JUL-06-2017 11:19 AM 010.011.192.034

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Num. 167720120 - Pág. 25


PODER JUDICIÁRIO

abri-los. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 50 , inciso. XII; da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos »os. materiais apreendidos em razão da busca para a realização de perícia, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, ' possam ser acessados os dados armazenados em computadores, aparelhos celulares, tablets e demais dispositivos de armazenamento de dados que eventualmente forem encontrados.

Factível; ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que 'regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela ® autoridade policial para- melhor aferir os documentos a serem apreciados.

O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 30 dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que• indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia).

CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 29 de junho de 2017. EuOrpristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo.

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Cleide de Matos E (M

nt

De: Cleide de Matos [cleide.cmi@dpf.gov.bil
Enviado em: quinta-feira, 6 de julho de 2017 17:20
Para: 'criminal vara06_sec@jfspjus.br'
Assunto: cumprimento de MBA - OPERAÇÃO PAPEL FANTASMA
Anexos: 122.pdf

Sr. Diretor da 6'2 VCF/SP, boa tarde, De ordem da DPF MELISSA MAXIMINIANO PASTOR, segue em anexo oficio 11641/2017 informando sobre cumprimento de Mandados de busca e apreensão, bem assim como cópia dos mesmos devidamente recibados. Grata, Epf Cleide

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( 41;

SR/PF/SP FI: Rub:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

CERTIDÃO

CERTIFICO que a pedido verbal da Autoridade Policial procedi a Conclusão dos Autos. Conferência realizada neste momento antes do envio demonstra que pode ter havido erro material na numeração dos Apensos uma vez que não localizamos APENSO II mencionado inclusive no Despacho de fls. 446. Ao que parece o Volume II do Apenso 1 foi considerado com se tratando do APENSO II que ainda não existia, daí a criação equivoca d do APENSO III e os demais na sequência. O referido é verdade e cI,as.L f ão Paulo/SP, aos 10 dia(s) do mês de agosto de 2017. Eu, RENATO SILVESTRE MAXIMIANO, Escrivão de gJ4a Federal, 3° Classe, matrícula n° 19.245, que a lavrei.

CONCLUSÃO

Ao(s)10 dia(s) do mê de agosto de 2017, faço estes autos conclusos a(o) a pedido verbal da '.ridade Policial haja vista requisição feita pela Justiça Federal. Eu, RENATO SILVESTRE MAXIMIANO, Escrivão de Policia Feder asse, mat. 19.245, que o lavrei.

DESPACHO Ciente da certidão acima, após o retorno dos Autos verifique-se e regularize. Tendo em vista pedido verbal da Diretora do cartório da 6a Vara Federal Criminal em São Paulo proceda-se o imediato envio dos autos.

Por oportuno, considerando o término do prazo de permanência do feito em sede policial e estando em andamento as análises dos materiais e documentos apreendidos, entre outras diligências, solicito novo prazo para continuidade das investigações

São Paulo/SP, 10 de

DATA

AO(s) 10 dia(s) do mês de agosto de recebi estes autos com o Despacho da Autoridade. Eu, RENATO SILVESTRE MAXIMIANO, Escrivão de Polícia Fe Classe, mat. 19.245, que o

,

lavrei.

REMESSA

Ao(5)10 dia(s) do mês de agosto de 2017, faço remessa destes autos a 6' Vara Crimi F eri• al com 4 (quatro) Volumes e 8 (oito) Apensos. Eu, RENATO SILVESTRE MAXIMIANO, Escrivão d et'a Federal, 3° Classe, matr. 19.245, que o lavrei.

IPL N°0004/2017-li

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BANCO CENTRAL DO BRASIL

Oficio 004094/2017-BCB/Decon/Diadi/Coadi-02 JUD/MPU - 2017/021681M

A Sua Excelência o Senhor wr-,040,1q_c2 03 João Batista Gonçalves (9, T4i.:/kgrfd tttftetátut I Juiz Federal 6' Vara Criminal Federal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores Alameda Ministro Rocha Azevedo, n° 25, 6° andar, Cerqueira César 01410-001 São Paulo - SP

Assunto: Oficio: 75/2017-jho, de 27 de janeiro de 2017

Processo: 0000252-69.2017.403.6181

Senhor Juiz,

Referimo-nos ao expediente em epígrafe, para informar que encaminhamos a sua solicitação para análise de nossa área técnica.

Respeitosamente,

Departamento de Supervisão de Conduta - Decon Divisão de Atendimento a Demandas de Informações - Diadi

SiefAvulo, Luis Carlos paziani Chefe de Subunidade I

CM1119CPantsPoCCSE 100/21::2;fit,

S U,Csfl, ates Ou nus

RECEBIDO NA SECRETARIA DA Er VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CL SIE T .1.. MA FINANCEIRO NACIONAL E EM Li:VAGEM DE DINHEIRO DA ti EL:EL:Lr:CÃO JUDICIÁRIA DE SAG PAULO.-

CRISTINA PAULA MAESTRINI DIRETORA DE SECRETARLA-RF 29

Departamento de Supervisão de Conduta (Decon) Divisão de Atendimento a Demandas de Informações (Diadi) SBS - Quadra 3 - Bloco B - Edifício-Sede - 6° andar - 70074-900 Brasília - DF Tel.: (61) 3414-2751 - Fax: (61) 3414-2410

decon@bcb.gov.br

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PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

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PREENCHER COM LETRA DE FORMA

DESTINATÁRIO DO OBJETO / DESTINATAIRE

E OU RAZÃO SOCIAL DO DESTINATÁRIO DO OBJETO / NOM OU RAISON SOCIALE OU DESTINATAIRE NO

0FiCIO 74/2017 1 1 1 1 j REI' . AUTOSP000252-69.2017.403.6181 ILMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO " OE VALORES IMOBILIÁRIOS -CVM , L

J

,R. Sete de Setembro. 111 - Centro [CEP: 20050-901 Rio de janeiro-Ri

ci PRIORITÁRIA/ PRIORITAHRE

ÃO DE CONTEÚDO (SUJEITO À VERIFICAÇÃO)/ DISCRIMINACION

O EMS O SEGURADO VALEUR DECLARE

DATA DE RECEBIMENTO CARIMBO DE ENTREGA ASSINATURA DO RECEBEDOR? SIGNATURE OU RECEPTEUR DATE DE UVRATION UNIDADE DE DESTINO BUREAU DE DESONATION

1

-NOME LEGIVEL DOCE DOR / NOM LISIGLE OU RECEPTEUR

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RUBRICA E MAT. DO EMPR N° DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATURE DE CAGENTda RECEBEDOR I °ROJO EXPEDIDOR

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ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO NO VERSO! ADRESSE DE RETOUR DANS LE VERS

114 x 186mm FC0463 / 16 75240203-0

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PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL jusib este, 44f1.11112iti nus mios.

*Pavio dtC22_62201_ fit624airtileaSfio SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A

FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES

AL. MINISTRO ROCHA AZEVEDO, NQ 25,52 ANDAR-CERQUEIRA CÉSAR/SP-SP-FONE (FAX): 2172-6606.

Oficio n° 75/2017-jho

Autos n° 0000252-69.2017.403.6181 - s.G3 FAX1;1131W-fnA:IR IPL (0004/2017-11) PROTOCI.kát.A Favor mencionar esta referência

São Paulo, 27 de Janeiro de 2017.

Senhor Chefe,

Comunico a Vossa Senhoria que nos autos em epigrafe foi deferida a quebra do sigilo bancário relativo aos dados financeiros da pessoa jurídica GRADUAL

CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A (CNPJ n°

33.918.160/0001-73), conforme requerido às fls. 30/31, cujas cópias seguem. Requisito que as informações sejam encaminhadas diretamente à Delegacia de Policia Federal em São Paulo/SP, aos cuidados do DPF Ronny Emerson Pereira, com endereço à Rua Flugo D'Antola, n° 95, Lapa de Baixo, São Paulo/SP, CEP 05038-090, no prazo de 30 (trinta) dias.

Para maiores informações seguem cópias de fls. 30, 31, 34/36, 37 e 38. Na oportunidade, apresento protestos de distinta consideração.

JOÃO OTIS WLICA ES
Juiz ederal
ILUSTRÍSSIMO SENHOR CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SUSPENSÃO DE CONDUTA - DECON/DSUP2. 16" andar - Banco Central do Brasil.

Av. Paulista, n°1804 --CEP: 01310-922 / São Paulo - SP

PECERIDO NA SECRETAP1A DA C• VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA al CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Em LAVAGEM DE
DINHEIRO OA 18 SUISereÇA0 JUDICLARJA DE SÃO PAULO.
~barato Stip

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SIGILOSO

Num. 167720120 - Pág. 32


A Certifico e dou fé, que

r.umpernento ao r. mandado, diriçJiHr.e endpreço indicado, onde conforme protocolo de •g

,.

.4"

receb,.rnento.

gLio Paulo, V (

--_-RF: _ .l e ustiça Avaliador Federal 0

.2[13=5511111011-'

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SIGILOSO

Num. 167720120 - Pág. 33


PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SA0 PAULO
( MV/FP ) 6 a. Vara Federal
1 JUSTIÇA |
CONCLUSÃO 1 FEDERAL |
Nesta data, faço estes autos conclusos |

|

JOAO BATISTA GONCALVES. i
Sao Paulo 10 de agosto de 2017 e

i

6a VARA I
0- CgC9)
Técn/ list.Judiciário
Processo No. 0000252-69.2017.403.6181
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal, dan-
do-se baixa (Comunicado COGE n.° 93, de 10/09/2009), que
deverá também encaminhar os autos ao Departamento de
Policia Federal, nos termos da Resolução n°63, de
26.06.2009, do Conselho da Justiça Federal.
0,0 Sao Paulo de zol-3-•
/O de filn4
JOAO
ral
DATA Em data de 40 de /kW°
de 20/4
baixaram estes autos a Secretaria com o
r. despacho supra

Af6,d

Técn/Analist. Judiciário

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SIGILOSO

Num. 167720120 - Pág. 34


PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL
Sçk VA)P4

i" o

a

tiodi f I sil IS

.1 2, k

ae

. SIGILOSO 03 3 "I%

CERTIDÃO

CERTIFICO e dou fé que foram remetidos nesta data, ao Ministério Público Federal, dando-se baixa (Comunicado COGE n.° 93, •de 10/09/2009), e deverão também encaminhar os autos ao Departamento de Policia Federal, nos termos da Resolução n° 63, de 26.06.2009, do Conselho da Justiça Federal, os presentes autos de Inquérito Policial LJ

Em de AG- S1° de 2011-

Q- Técnico Judiciário, R.F. 6'4 c

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SIGILOSO

Num. 167720120 - Pág. 35


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SIGILOSO

Num. 167720120 - Pág. 36


OLIVEIRA LIMA, HUNGRIA, DALL'ACQUA & FURRIER

ADVOGADOS

JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA JACWELINE FURRIER CAMILLA HUNGRIA 1 RODRIGO DALL'ACQVA [ G IOVANNA GAZOLA ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA [ CAMILA TORRES CESAR FABIANA SCHEFER SABATINI 1 VERÔNICA RAMAL 1 DANIEL KIGNEL KATIELLE CARDOSO RAMOS [ ROSSANA BRUM LEQUES

.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR DA REPÚBLICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM SÃO PAULO.


02.5;r4te Orni.,Co ,

06120512017

PR-SP-00

SP, . g. /7). RODRIGO DE GRANDIS Procurador da República - - - PROCURADOPIR DA REPÚBLICA NO ESTADO DEMO PAULO 16 ABO 7017

SEÇÃO DE ATENDIMENTO

AO CIDADÃO

INCENTIVO INVESTIMENTO LTDA., por sua advogada, nos autos do inquérito policial n° 0000252-69.2017.4.03.6181 (004/2017), vem à presença de Vossa Excelência requerer a vista dos autos para obtenção de cópias reprográficas por meio eletrônico próprio.

Termos em que, pede deferimento.

São aulo, 11 de agosto de 2017.

URRIER 26

AV. SÃO LUIS, 50 - 32' ANDAR- CONJ. 322- EDIOCIO ITÁLIA 1 SÃO PAULO - SP 1 CEP 01046-926 ¡TEL.: ( ) 3138.6272 1 FAX: (11) 3138.6270 r MAH UNG RIA010LIMAHUNGRIA.ADV.13R

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SIGILOSO

Num. 167720120 - Pág. 37


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

COORDENADORIA JURÍDICA E DE DOCUMENTAÇÃO - COJUD

Seção de Atendimento ao Cidadão PR/SP

Ref.: autos n.° 0000252-69.2017.403.6181

Certifico que, nesta data, o Sr. ROGÉRIO COSTA TEIXEIRA DA

SILVA, OAB n.° teve vista dos autos em epígrafe e extraiu cópias reprográficas das fls. 436 ao final.

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO

CERTIDÃO

São Paulo; 16 de agosto de 2017.

Milton Nagamine Técnico Administrativo PR/SP

Matr. 26.000-2

Rua Frei Caneca, 1360- Consolação - São Paulo (SP) - CEP 01307-002

Fone/Fax: 11 3269-5455 / 5355- E-mail: colur(aorso.mof. oombr

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SIGILOSO

Num. 167720120 - Pág. 38


Moa no '-e peaci*, Mei p,Ptdr. e..5) ft,iqui7-b e cors:kni:...wv)' ,2 OzNalte Kilo turnos do Art. 13, 0, do CPP.

R002140 DE GRÁNDIS Precuradoe da República

SUPERINTENDÊNCIA DE POLICIA FEDEIRAL - SP

COR - NÚCLEO DE CORREIÇÕES Ce

2s AWL) 2017

SETOR DE TRAMITAÇÃO

DELEFIN)DRCOR/SP

25A60 2017

Ced/0/

8IVDPF/SP

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SIGILOSO

Num. 167720120 - Pág. 39


S iRro l;1,

Fl. (-) Rub

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLICIA FEDERAL

INTEND ^NCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

mês de setembro de 2017, faço estes autos conclusos. Eu, TO SILVESTRE MAXIMIANO, Escrivão de Polida Federal,

ue o lavrei

Junte-se aos Autos a Petição datada de 11/07/2017 da empresa GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A (GRADUAL CCTVM S.A), cópia de Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação(Doc.01) e Mídia digital(Doc.02); 1111 Petição datada de 11/07/2017 de FABRICIO FERNANDES FERREIRA

DA SILVA e Certidão de Vista aos Autos respectiva; Certidão de vista de 11/07/2017, fornecida a FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR; Petição datada de 21/07/2017 de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS'JUNIOR apresentando informações; Petição datada de 21/07/2017 de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR requerendo espelhamento de mídias apreeendidas; Memorando 9722/2017, determinando o espelhamento de mídias, conforme solicitação dos investigados;

Informação Técnica n° 191/2017 NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP; Laudo n° 3247/2017-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP; Laudo n° 3312/2017-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP; Petição datada de 04/08/2017 de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS' JUNIOR e Certidão de Vista aos Autos respectiva;

  1. Petição de 02/08/2017, recebida em 04/08/2017, de LUIZ AUGUSTO FRANÇA, VINICIUS VEIGA BORIN e MARCO PEREIRA DE SOUSA BILINSKI e documentos anexos; 12.Auto de Restituição de 14/08/2017, relativo ao espelhamento solicitado pelos investigados; Petições protocoladas pelas empresas em 29/08/2017 GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, solicitando a devolução de material apreendido, bem como espelhamento de HD apreendido; Nada a opor ao pedido de espelhamento formulado pela empresa, expeça-se Memorando ao SETEC. São Pátilo/SP, 1 gaetembro de 2017.

IPL N°0004/2017-li

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SIGILOSO

Num. 167720120 - Pág. 40


ada de oV 'a Federal 12 asse - Matrl ula n° 16.435

DATA

Ao(s) 12 dia(s) do mês de setemb • de 2017, recebi estes autos. Eu, RENATO SILVESTR AXIMIANO, Escrivão de Policia Federal,

35 Classe, mat. 19.245, que o rei.

Aos

do. flflr

ret.

L.

Escrivâo soe

IPL N°0004/2017-li

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Num. 167720120 - Pág. 41


Alt ie;

8

Advogrados AFs si olciados

I

ILUSTRÍSSIMA SENHORA DOUTORA DELEGADA DE FEDERAL, Dra. Melissa Máximo Pastor, DA DELEGACIA DE RE AO

Inquérito Policial n° 0004/2017-11

\\/

GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (GRADUAL CCTVM S.A), já qualificado, por seus bastantes procuradores e advogados que esta subscrevem, nos autos do INQUÉRITO POLICIAL em epígrafe, vem, mui respeitosamente, à elevada presença de Vossa Senhoria manifestar-se nos seguintes termos para ao final requerer:

De modo objetivo, no último dia 06 de julho de 2017, a mencionada corretora de valores, foi alvo de mandado de busca e apreensão (cf. auto circunstanciado de busca e arrecadação, doc. 1).

Com efeito, de acordo com o predito auto circunstanciado (doc. 1), "Haja vista as dificuldades técnicas informadas pelo Perito Criminal Federal em copiar os dados relativos ao movimento de câmbio da empresa no período de janeiro de 2016 até apresente data, o que levaria muito tempo, o Sr. Hamilton (..), gestor do departamento de câmbio, se compromete a apresentar as referidas informações em meio digital no prazo de 05 (cinco) dias, garantindo sua integralidade. Tal entrega será feita na DELECOR/SR/PF/SP".

Ou seja, o Sr. Hamilton, gestor do departamento de câmbio, por ocasião da efetivação do mandado de busca e apreensão

Av. Angélica, 2.163 I Cjs.: 65 / 661 CEP: 01227-200 I Consolação São Paulo I SP tels.: ii 3159.0982 e 3255.6446

www.eurofilho.adv.br

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Num. 167720120 - Pág. 42


Li e Euro Filho Advogados Associados if 4 3 I -

comprometeu-se a apresentar em meio digital "os dados relatims a movinfri. n o de câmbio da empresa no período de janeiro de 2016 até a prese d Desta forma, tempestivamente e, em cumprimento ao que foi determinado, requer-se, pois, digne-se Vossa Senhoria de juntar aos presentes autos a inclusa mídia digital com os dados relativos ao movimento de câmbio da empresa (doc. 2). Isso é o que, pois, fica requerido neste instante procedimental.

TERMOS EM QUE, PEDE DEFERIMENTO. ® São Palio, e ju 11, de 201

ln

v•-) CIE4I OAB/SP. n° 153.714 OAB/SP n°310.842

HEUS BARBOSA MELO OAB/SP. n° 373.249

Av. Angélica, 2.163 I Cjs.: 65 / 66 I CEP: 01227-200 I Consolação I São Paulo I SP I tels.: 113159.0982 e 3255.6446

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Num. 167720120 - Pág. 43


SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAUL
AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADAÇÃO

Aos 06 de S A-0 ri, o 1-0i Delegado

AICI-i0,9 Al4 )6 ifri i"

i C i -/ 2 s--- ,

O 7 71,46.0 6»art...pai twititapiry@,/.0

presença das testemunhas

ia TESTEMUNHA:

Nome: ALLAA) KCLV/il Ptq.;ta, Wel' RG n.° 119 • ?-04. 010 - End.: EVM.04 JO aiM P O Lity po

("g4) q é 1/95 -

TE

r TESTEMUNHA:

Nome:

"IPA ' CA /9"0/1-ECÁ 1^ £7 LM

RG n.° 1/C.-04)(. 7 - End.: tvi Ail14

[ 4-L-L Tr4 • 3 3 3

foi determinado pela autoridade policial que se procedesse a apreensão do(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados, na forma da lei:

ITEM

0/ 610 N.9 5(4 64n- I. fia ' i fil ri<X6A/6--0, LocAt'24

0/ lio i-,-3 01 (c1/1)Mi 51£46A-re , 2_5- O is, 5"» 6 vyyçd-r-4 , 49014'24
O Z £O M5 5 A 1 A ,,t4 r,".,.,,,,,," re,t,,,,,,,, 6,...ifra 4$ 1ím4.

DOC 1.

P
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLICIA FEDERAL

Ick L-110

de , 0 P4 fio k os

.57Plorz de 2013 , nesta cidade de ,f p onde se encontrava presente o

Policia Agentes de Policia

, mat. 2-0-3 116

mat.

Federal matricula

Federal

, e 2,0 , na

.4.1hriACS

CPFn.° 3/2.17-C i f S'Ô

5' P 2 5-A I-. 04 I VE1A PIRA,PO4 al ,340-És,V14). VS9 •

CPFn.° ?23.32lZLOj

f5:1.1Q;C. 3311 /12944ut No\b, _I wiT) AN,Ar-4 I 54-5 Nyt-ohe

DESCRIÇÃO DO MATERIAL ARRECADADO

.( 1-4 it FavA,Jan Feamz MÁ 411 £C UM* -

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Num. 167720120 - Pág. 44


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 113 - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

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Num. 167720120 - Pág. 45


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
14) - POLÍCIA FEDERAL

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Num. 167720120 - Pág. 46


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

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N

SIGILOSO

Num. 167720120 - Pág. 47


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NI) - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

0(s) referido(s) documento(s) e/ou objeto(s) foi(ram) apreendidos(s) nesta data, em face ao cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão n° 05/20(} expedido nos autos do processo n° poo7fl9-32.-zo4.7.40.aud2 6 a Vara Criminal Federal de SÁO P4,./ LO , realizado no imóvel localizado na 411/.».2.2-00/et/a/Y1'0/M / 4107 - iht,4 IJOtIA UnicfiL443- fet^; P44-0/5 sob responsabilidade de:

Morador/Detentor:

Nome: âag,ti 1:4 /4 (../ etri A -ry /ft.r.S. RG n.° PAS/SP _54' O (24 CPFn.° 3 C? a o d' 1 0 1-1 End.: I/v. ri&C i_<"( . 2_1 C 3 e_oti_rorrs 6 S166 tit'6.t.o..ein ti? tpr;ft4 uLif

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Merecem ser consignados os seguintes fatos:

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SIGILOSO

Num. 167720120 - Pág. 48


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

MJ - POLICIA FEDERAL

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Nada mais havendo a ser consignado, é encerrado o presente que, depois de lido e ac ado conforme, vai devidamente assinado por todos, e por mim, ® matricula t19.f fl

,4/4X20 114611A 101. ji/Alle2k

E crivão de Polici ai, lavr

AUTORIDADE:

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MORADOR/DET TESTEMUNHA:kliom kütkilv, 9.3skimug \sitki~d,m

TESTEMUNHA:1V1 Ovidi'CR yieptm-Oce4 )st

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AGENTES:

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Num. 167720120 - Pág. 49


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Num. 167720120 - Pág. 50


EMERENCIANO Luiz Augusto Baggio
BAGGLO & Ari de Oliveira Pinto

. Cristina Buchignani

ASSOCADOS Claudia Fini
ADVOGADOS Luiz Gustavo Lemos Fe

Fetpahdes

ILUSTRÍSSIMA SENHORA DOUTORA DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES
FINANCEIROS - DELECOR, DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA V? FEDERAL DE SÃO PAULO

IPL 04/2017 Autos n° 0007814.32.2017.403.6181 IP n° 000252.69.2017.403.6181

SILVA, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade n° 29.342.415-

9 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 219.791.748-06, com endereço na Avenida Paulista, n° 1636, 16° andar, conjunto 1608, sala 01, Bairro Cerqueira Cesar, em São Paulo, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, por seus procuradores constituídos, requerer vista e cópia integral dos autos do presente inquérito policial, com fundamento na Súmula Vinculante/STF rit 14, c/c art. 7°, XIV, da Lei 8.906/94.

instrumento de procuração, anexo.

SERGIO DE PAULA EMERENCIANO iá2leISABELt ERMUDE

OAB/SP 195.469 OAB/SP 319.900

Adelmo da Silva Emerenciano Robertson Silva Emerencia

Kelly YumiKatsuraga

Vinícius Simony Zwarg

\

FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA

Outrossim, requer-se a juntada do

Nestes termos, pedem deferimento. São Paulo/SP, 11 de julho de 2017.

rif-ai-C-Pyrui

.

SÃO PAULO 1 CAMPINAS 1 BRASÍLIA

Escritórios Internacionais*: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Holanda, Índia, Itália, México, Polônia, Portugal, Reino Unido e Suíça (*Lawrope)

www.emerenciano.com.br

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SIGILOSO

Num. 167720120 - Pág. 51


____._.aeess"eieieeeeeeemeeeeemeeee

PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA Outorgante: Fabricio Ferttandes Ferreira da Silva, brasileiro, casado,

portador do RG n9 29.342.415-9, inscrito no CPF/MF sob o n9 219.791.748- 06, com domicilio na Avenida Paulista, 1636, 16 andar, conjunto 1608 - sala04, São Paulo/SP, pelo presente instrumento constitui seus bastantes procuradores:

Outorgados: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO, brasileiro, casado, Advogado inscrito na

OAB/SP sob ns 91.916, na OAB/Ri sob ne 2462-A, na OAB/DF sob 112 1908-A, na OAB/MG sob n9 1693-A, na OAB/BA sob ng 19.009, na OAB/PR 69169, OAB/R5 sob ng 80583-A e na OAB/SC 41467-A, portador do CPF/MF n 055.641.968-5e ROBERTSON SILVA EMERENCIANO, brasileiro, solteiro, Advogado inscrito na OAB/SP sob n9 147.359, e na OAB/DF sob n2 2.101-A, portador do CPF/MF sob n9 127.864.868-25;

SÉRGIO DE PAULA EMERENCIANO, brasileiro, solteiro, Advogadd inscrito MARIA ISABEL BERMUDEZ, brasileira, casada, OAB/SP n2 319.900, todos

na OAB/SP sob n9 195.469, portador do CPF/MF n9 255.465.188-47 e integrantes da sociedade de advogados EMERENCIANO, BAGGIO E

ASSOCIADOS • ADVOGADOS, inscrita no CNP.I/NiF sob n9 59.014.10/0001-

10 e, na OAB/SP sói) n2 1.488, com endereços na Rua Barão de ;aguara, n9 655- 22 andar, Centro, Campinas/5P, CÉP 15015-925; Avenida Paulista, n2 1842- 172 andar -Torre Norte, Cerqueira Cesar, 530 Paulo/5P, CEP 0131°- 200 e SRTV5 - Quadra 701 - Conjunto 'D' - Bloco 'C' - salas 326/328, Centro Empresarial, Brasília/DF, CEP 70340-020 e endereço eletrônico: pot,' icacao@emerencia no.com.br Poderes conferidos: amplos para o foro em geral, com a cláusula ad-judicia, em qualquer

Juizo, Instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito as açôes competentes e defendê-la nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando os recursos legais e acompanhando-os.

Poderes específicos: para representar o Outorgante nos autos do processo 0007814-

32.2017.403.6181, em tramite perante o juízo da 69. Vara Federal Criminal, Inquérito Policial 0000252-69.2017.403.6181 e IR 04/2017, excluindo poderes para receber intimação e citação.

Substabelecimento: possível com ou sem reserva de iguais poderes. Validade: indeterminaria.

São Paulo, lide julho de 2017.

Fabriti Fernanda Ferreira a

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Página 1 dei

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SR/PF/SP FI: Rub:

-3-

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAU O

CERTIDÃO DE VISTA AOS AUTOS

Ao(s) 11 dia(s) do mês de julho de 2017, em Cartório desta
DELECOR/SR/PF/SP, o(a) senhor(a) 1\aPiP.A A5GC, 66gmAP b -ppé3 SP 61S,R4Pna qualidade de procurador(a) Advogado(a)/Estagiário(a)
Vr6ei-00 f6UPtruãJS fg 9,11_61te/N Delegada de Policia Federal MELISSA MAXIMINO PASTOR, P Classe, do(a) senhor(a), após deferimento da

Matrícula n° 16.935, às fls. 447 teve acesso aos autos digitalizados do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi realizada a extração de cópias digitais, tendo sido fornecido o conteúdo do Inquérito Digitalizado em pen drive fornecido pelo patrono. Eu, , RENATO SILVESTRE MAXIMIANO, Escrivão de Policia Federal, 3a Classe, Matric. n° 19.245, que o lavrei.

Delegado:

Advogado(a)/Estagiário

[J

IPL N°0004/2017-li

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Num. 167720120 - Pág. 53


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

CERTIDÃO DE VISTA AOS AUTOS

Ao(s) 11 dia(s) do mês de julho de 2017, em Cartório desta

LECO SR/PF/SP o(a) senhor(a) Advogado(a)/Estagiário(a) , na qualidade de procurador(a) do(a) senhor(a), fls. 328 após deferimento da Delegada de Polícia Federal MELISSA MAXIMINO PASTOR, la Classe, Matricula n° 16.935, às fls. 447 teve acesso aos autos digitalizados do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/5P, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi realizada a extração de cópias digitais, tendo sido fornecido o conteúdo do Inquérito Digitalizado em pen drive fornecido pelo patrono. • Eu, , RENATO SILVESTRE MAXIMIANO, Escrivão de Polícia Federal, 3a Classe, Matric. n° 19.245, que o lavre:.

1

Delegado:

Advogado(a)/Estagiário(a):

®

IPL N°0004/2017-li

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Euro Filho

IA FEDERAL, Dra. Melissa Máximo Pastor, DA DELEGACIA R SÃO

Inquérito Policial n° 0004/2017-11 NN:)(

FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, e seu marido, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, já qualificados, por seus bastantes procuradores e advogados que esta subscrevem, nos autos do INQUÉRITO POLICIAL em epígrafe, vêm, mui respeitosamente, à elevada presença de Vossa Senhoria, manifestar-se nos seguintes termos. Compulsando o pedido de requerimento de instauração de Inquérito Policial acostado a fls., nota-se que seus Subscritores, dentre tantas falaciosas imputações dirigidas à empresa Gradual e aos ora Requerentes, buscaram descrever, de forma minuciosa, todas as atribuições e obrigações tanto de uma "administradora" quanto de uma "gestora" de Fundos de Investimentos. Com efeito, a predita petição explica, basicamente, que, enquanto ao "administrador" incumbe "constituir o fundo", "aprovar o seu regulamento" e "exercer todos os direitos inerentes aos ativos que a integrem",

o "gestor", por sua vez, é o "responsável pela gestão profissional'',
incumbindo-lhe deter "poderes para negociar, em nome do fundo de

investimento, os ativos financeiros do fundo e exercer o direito de voto decorrente dos ativos financeiros detidos por ele", aí incluindo-se poderes específicos para "escolher os ativos que irão compor a carteira do Fundo".

1

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mall Euro Filho

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Ao final, após tecer todas as explicaes ..,ve . msits a respeito da atuação de um e de outro, finalizam afirmando RADUAL à revelia da GESTORA". Ou seja, grossu modo, toda a arenga sul generis narrada no bojo daquela manifestação retro referida - a qual, lamentavelmente, foi aceita por esse Departamento da Polícia Federal, a ponto de motivar a instauração deste inquérito e a posterior deflagração da chamada operação "Papel Fantasma" - sustenta-se, basicamente, na (falsa) afirmação de que debêntures teriam sido emitidas e alocadas, pela Gradual, em um fundo gerido pela Incentivo, sem a devida anuência. Uma vez instaurado o Inquérito Policial, os defensores que esta subscrevem requereram a juntada de LAUDO PERICIAL grafotécnica, comprobatório, quantum satis, de que a Incentivo autorizou SIM a compra das debêntures, o que, é certo, possui o condão de demonstrar que, no mínimo, a versão apresentada no corpo daquela petição, para dizer o menos, não merecia (e ainda não merece!) o crédito que lhe foi empenhado por este honrado Departamento Especializado da Policia Federal. Com efeito, sem aqui adentrar no mérito de todas as provas que, no momento oportuno poderão ser apresentadas, a real verdade é que, diversamente do afirmado, a Incentivo Investimentos Ltda. por intermédio do seu sócio André Arcoverde, autorizou, em reunião havida na sede da Gradual em 10 de março de 2016, "a compra de o equivalente a R$ 10.000.000,00 em debêntures de emissão da ITSA - Information Technology System - Tecnologia para Instituições Financeiras (ITSY11) a ser efetuada pela gestora Incentivo Investimentos Ltda." (cf. o predito laudo pericial). Contudo, apesar da juntada do predito LAUDO

PERICIAL, houve a deflagração da operação denominada "Papel Fantasma" e,

consequentemente, a expedição de mandados de busca e apreensão em desfavor tanto dos Postulantes quanto da empresa Gradual Investimentos. Evidentemente, toda essa situação - evidentemente injusta e desnecessária, rogata venia -, causou grande surpresa e perplexidade aos ora Postulantes. Convém aqui repisar, por relevante, que ambos proclamamse INOCENTES e estão certos, convictos mesmo, que NÃO cometeram crime algum.

Até bem por isso é que os Postulantes reiteram o quanto já foi por eles afirmado a fls., ou seja, que se colocam à inteira

2

Av. Angélica, 2.163 1 Cjs.: 65 / 661 CEP: 01227-200 ¡Consolação 'São Paulo 1SP 1 tels.:11 3159.0982 e 3255.6446

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disposição desta Autoridade Policial, haja vista serem os maiores não só em comprovar o absoluto non sense das imputações a devida reparação moral e material por todo o transtorno que essas falsas acusações lhes vêm causando.

com as investigações até aqui conduzidas por este honrado Departamento da Policia Federal, seguros que estão de que tudo haverá de ser devidamente esclarecido ao final, com a efetiva demonstração de que não há qualquer conduta criminosa a ser apurada, é o que, por ora, manifestam os Postulantes

@

EURO BE TO A EL FI

OAB/S'n°153.714 11/RI

Euro Filho

Advogados Associados

ss dos •ace deles

Reiterar o compromisso de estrita e sincera cooperação

TERMOS EM QUE, PEDEM DEFERIMENTO. o Paulo, em julho, 20, de 2017.

À AB

Av. Angélica, 2.163 I Cjs.: 65 / 66 I CEP: 01227-200 I Consolação I São Paulo I SP I tels.: ii 3159.0982 e 3255.6446

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Euro Filho

-1 Advogados Associados ILUSTRÍSSIMA SENHORA DOUTORA DELEGADA D Id IA FEDERAL, Dra. Melissa Máximo Pastor, DA DELEGACIA '1) E RESSÃO

Medida Cautelar 0007814-32.2017.403.6181 (Inquérito Policial n° 0004/2017-11 - DELECOR/DPF/SP)

® QAD ELEJO

5A, %4i A OC\J

FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIORI já qualificados, por seus bastantes procuradores e advogados que esta subscrevem, nos autos da Medida Cautelar, relacionada ao INQUÉRITO POLICIAL em epígrafe, vem, mui respeitosamente, à elevada presença de Vossa Senhoria, para requerer a devolução de dois itens eminentemente pessoais, que foram apreendidos no endereço da residência dos Requerentes, durante a execução da operação policial denominada "papel fantasma" (cf. fls. 458/460, dos autos do Inquérito Policial), pelas razões que passam a apresentar:

®

Consoante se infere dos autos, no último dia 06 de julho de 2017, foi deflagrada a operação policial alcunhada de "Papel Fantasma", cujos alvos teriam, em tese, praticado crimes contra o sistema financeiro nacional.

Sem aqui adentrar no mérito das investigações até aqui realizadas, é de bom siso mencionar, desde logo, que os ora Requerentes proclamam-se INOCENTES e estão, certos, convictos mesmo, que tudo haverá de ser devidamente esclarecido por ocasião das suas oitivas, em data a ser designada.

De toda forma, é fato que, no dia em que foi deflagrada a referida operação, uma equipe de agentes da Polícia Federal esteve na residência dos Postulantes, onde foi cumprido mandado de busca e apreensão, o

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e Advogados Associados

Euro Filho

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qual fora expedido pelo MM. Juízo da 6a Vara Criminal, da Juj4àededi, da Subseção Judiciária da Capital/SP. Por ocasião do cumprimento daquela medida, foram apreendidos diversos bens na residência dos Postulantes, dentre eles dois computadores (notebooks) de uso eminentemente pessoal, que não eram utilizados para fins profissionais, e que vêm fazendo muita falta ao dia-a-dia doméstico dos Requerentes. Referidos computadores, cujos HDs não contém nada de relevante às investigações, são os seguintes (cf. a relação dos objetos apreendidos): o Equipe Descrição Lacre n°

... ... ...
SP-01- 01 Ultrabook, Marca ASUS, Model UX31A, Lacre

Item 7 FSS ID:PD96235ANH, IC:100M- 05000597788 6235ANH. Senha:195819682707. Encontrado no quarto do casal. SP-01- 01 Notebook, Marca STI SEMP TOSHIBA, Lacre no Item 8 Modelo NA 1401, S/N: 140291404, cor 05000597788

preta. Encontrado no quarto do casal. Daí, pois, por se tratarem de itens voltados, eminentemente, ao uso doméstico, é que se requer a imediata devolução dos mesmos, mediante termo de devolução/entrega a ser assinado por um dos defensores abaixo nomeados. De toda forma, caso não seja este o entendimento de Vossa Senhoria, o que não se acredita, mas aqui se agita apenas ad argumentandum, apresenta-se, em anexo, 02 HDs externos (docs. 01/02), - cada um com 1 terabyte de capacidade -, para assim possibilitar o devido "espelhamento" de todo o conteúdo dos referidos computadores, tudo de forma a permitir que, caso realmente seja necessário, possam os dados lá armazenados serem submetidos à perícia. Dessarte, senão a devolução, pura e simples, dos referidos computadores (itens 07 e 08 supra), que sejam os seus conteúdos "espelhados" para, ao depois e com a maior celeridade possível, proceder-se à devolução dos mesmos aos seus legítimos proprietários, mediante assinatura do competente termo de devolução/entrega.

Av. Angélica, 2.163 I Cjs.: 65 / 66 I CEP: 01227-200 I Consolação I São Paulo I SP I tels.: ii 3159.0982 e 3255.6446

www.eurofilho.adv.br

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Num. 167720120 - Pág. 59


e Advogados Associados

Euro Filho

1-1

Isso é o que, pois, fica regue e o te instante procedimental.

TERMOS EM QUE, - PEDEM DEFERIMENTO. São Paulo, em julho, 21, de 2017.

vv yy* E O T MACIEL FILHO ABRIE AN

OAB/SP. n° 153.714 OAB/SP n° 310.842

EUS BARBOSA MELO OAB/SP. n° 373.249

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Memorando n°9722/2017 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

Ao(k)Senhor(a)Chefe do SETEC/SR/PF/SP.

Assunto: Solicitação de espelhamento

®

Em 21/07/2017, foi protocolada petição pelas "partes solicitando o espelhamento dos HD's apreendidos em 06 de julho de 2017. Os materiais solicitados foram os itens i) SP01-Item 07 e SP01-Item 8, ambos descritos no Memorando n° 8933/2017, da seguinte maneira.

01 Ultrabook, Marca ASUS, Modelo UX31A, FSS ID:-PD96235ANH, IC: 1000M-6235ANH.

01 Notebook, Marca STI SEMP TOSHIBA, Modelo NA 1401, S/N: 140291404, cor preta. [) Para tanto a parte apresentou 2 (dois) HD's SEAGATE 1 TB Barracuda

SN: Z9ADGVN1 e Z9ADECEO, nos quais o conteúdo deverá ser espelhado, ambos disponibilizados ao SETEC juntamente com o presente Memorando.

Atenciosamente,

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAU

Em 24 de julho de 2017.

A MAXIM O PASTOR Dei gada deilp lícia Federal 1 lasse- 4- trícula n° 16.435

SETEC SR / OPE / SP

Recebi ern_a./ C?" -

Carlos Antonio Quein erpa AADM U.671

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SETOR TÉCNICO-CIENTÍFICO - NÚCLEO DE CRIMINALISTICA

INFORMAÇÃO TÉCNICA N° 191/2017-NÚCRIM/SETEC/SR/PF/SP

Em 26 de julho de 2017, no NÚCLEO DE CRIMINALISTICA do Setor Técnico-Cientifico da Superintendência Regional da Policia Federal em São Paulo, designado pelo Chefe do Núcleo, o Perito Criminal Federal Daniel de Araujo Lima elaborou a presente Informação Técnica, no interesse do Inquérito Policial n° 0004/2017-11 SR/PF/SP (Operação Papel Fantasma), a fim de atender à solicitação contida no Memorando n°

®

9722/2017-DELECOR/SR/PF/SP de 24/07/2017, registrado no Sistema de Criminalistica sob o n° 5233/2017-SETEC/SR/PF/SP, conforme o transcrito abaixo: ... solicitando o espelhamento dos Hifs apreendidos em 06 de julho de 2017. Os materiais solicitados foram os itens i) SP01-Item 07 e SPOI-Item 8, ambos descritos no Memorando n°8933/2017...

I - MATERIAL

A presente informação técnica refere-se ao material de origem descrito na Tabela 1, identificado pelo campo Registro de Material.

Registro de Material (SETEC/SR/PF/SP) Descrição

3 622/2017 01 (um) notebook, marca Asus, modelo UX31A, acompanhado de cabo

e fonte de alimentação de energia, referente ao item 7 (equipe SP-01). 01 (um) notebook, marca STI, modelo NA 1401, número de série 140291404, contendo internamente um disco rígido (marca Samsung, 3623/2017 capacidade nominal de 500 GB e numero de série S2ZAJ5BF222469),

acompanhado de cabo e fonte de alimentação de energia, referente ao item 8 (equipe SP-01). Tabela 1 - Material de origem para o procedimento de cópia.

I II IVIJI,J31 11 1 1211 I I I

n .Tée 1Q1/17-NLCP M/P

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INFORMAÇÃO TÉCNICA N° 191/2017-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP O material utilizado corno destino das cópias integrais dos dados contidos no material de origem (tabela 1) está descrito na Tabela 2.

Registro de Material Descrição (SETEC/SR/PF/SP)

01 (um) disco rígido, da marca Seagate, modelo ST1000DM010, 3999/2017 número de série Z9ADGVN1, P/N 2EP102-300 e capacidade nominal

de 1TB. 01 (um) disco rígido, da marca Seagate, modelo ST1000DM010, 4000/2017 número de série Z9ADECEO. P/N 2EP102-300 e capacidade nominal

de 1TB Tabela 2 - Material utilizado para destino das cópias.

II- OBJETIVO Realizar a cópia integral dos dados contidos nas mídias de armazenamento computacional constantes da Tabela 1 (origem) para o material descrito na Tabela 2 (destino).

III - EXAME Uma vez que o material questionado havia sido examinado anteriormente em atendimento ao memorando 8933/2017, relacionado óom o Laudo 3 O55/2017- NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP, as imagens desse material foram utilizadas no procedimento de duplicação (espelhamento), evitando-se, assim, que o material questionado fosse manuseado fisicamente outra vez. Em seguida, por meio de técnicas forenses apropriadas, o conteúdo do material de origem foi duplicado integralmente para outra mídia de armazenamento. A correspondência entre o material de origem e o material de destino está descrita na Tabela 3.

ORIGEM DESTINO Material 3622/2017-SETEC/SR/PF/SP Material 3999/2017-SETEC/SR/PF/SP Material 3623/2017-SETEC/SR/PF/SP Material 4000/2017-SETEC/SR/PF/SP

Tabela 3 - Correspondência entre o material de origem e o de destino.

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INFORMAÇÃO TÉCNICA N° 191 /20 1'7N U CRI M/SETEC/S R/PF IV - CONCLUSÃO

As cópias integrais dos dados contidos no material de ori, cado na

conforme descrito na seção III. Tendo por bem esclarecido o assunto, devolve-se, com a informação técnica, o material descrito na Tabela 2, acondicionado em embalagem plástica lacrada sob a seguinte numeração:

Registro de material Lacre anterior Novo lacre

3999/2017-SETEC/SR/PF/SP

0023615

4000/2017-SETEC/SR/PF/SP

Nada mais havendo a lavrar, encerra-se a presente Informação Técnica elaborada em três páginas.

DANIEL DE ARAUJO LIMA PERITO CRIMINAL FEDERAL

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

LAUDO N° 3247/2017-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL (Informática)

Em 2 de agosto de 2017, no NÚCLEO DE CRIMINAL1STICA do Setor

Técnico-Cientifico da Superintendência Regional de Policia Federal em São Paulo, designado pelo Chefe do Núcleo, o Perito Criminal Federal WLADIMIR LUIZ CALDAS LEITE ® elaborou o presente Laudo Pericial, no interesse do Inquérito Policial n° 0004/2017-11- DELECOR/SR/PF/SP (Operação PAPEL FANTASMA), a fim de atender à solicitação da Delegada de Policia Federal MELISSA MAXIMINO PASTOR, contida no Memorando n°

\

8933/2017-SWPF/SP de 06/07/2017 e registrado no Sistema de Criminalistica sob o n°

4714/2017-SETEC/SR/PF/SP em 07/07/2017, abaixo transcrita: AS (...) sejam disponibilizados os dados constantes das mídias digitais, constantes da relação que este acompanha, apreendidas na Operação PAPEL FANTASMA, com indexação dos arquivos em sistema próprio - IPED.

I - MATERIAL

O presente laudo refere-se aos materiais recebidos descritos na tabela a seguir'

Registro • Equipe Item Interno de , Descrição r'Lacre ) • "" t • Z" Material
01 (um) disco rígido externo, marca Seagate, número
03 3615/2017 SETEC/SR/PF/SP de série NA8CGFK4 e capacidade nominal de 1 TB, acompanhado de cabo de conexão USB.
01 (um) disco rígido externo, marca Sony, número

04 3616/2017 de série AAV1ABS2A190323 e capacidade nominal

SETEC/SR/PF/SP de 1 TB. 04000495364

01 (um) computador desktop compacto, modelo OptiFlex 3040, número I MCQ2J2, contendo

SP-01 3617/2017

05 internamente um disco rígido (marca HGST,

SETEC/SR/PF/SP capacidade nominal de 500 GB e número de série

161120JR1004D327458M). 3621/2017 01 (um) tablet iPad, marca Apple, modelo A1673, 06 |

SETEC/SR/PF/SP número de série DMPT67XTHI MJ.

01 (um) notebook, marca Asus, modelo UX31A, 05000597788

1 3622/2017

07 acompanhado de cabo e fonte de alimentação de

SETEC/SR/PF/SP energia.

i

1

6635514614 1 II

P3\1 11

Laudo 3247/17-NUCRIII/SP he

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Equipe Item

08

09

SP-01 10

18

19

20

01

02

03

06 SP-02

08

09

10

15

16

LAUDO N° 3247/2017-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

Registro A) }

Interno de DeseriçAo Material
01 (um) notebook, marca ST1, modelo NA 1401,

número de série 140291404, contendo internamente 3623/2017 um disco rígido (marca Samsung, capacidade nominal

05000597788 SETEC/SR/PF/SP de 500 GB e número de série S2ZAJ5BF222469),

acompanhado de cabo e fonte de alimentação de energia. 01 (um) cartão de memória SD, marca Kingston, 3624/2017 capacidade nominal de 2 GB, número identificador

04000495291 SETEC/SR/PF/SP 0935 T05924C, acompanhado de adaptador para

conexão USB da marca Sandisk. 01 (um) pen drive, marca Sandisk, modelo Cruzer Blade, cores preta e vermelha, capacidade nominal de 32 GB;

3626/2017

01 (um) pen drive, marca Sandisk, modelo Cruzer 04000495291

SETEC/SR/PF/SP

Connect, cores preta e vermelha; 01 (um) dispositivo com conexão USB, marca Logitech, cor preta. 01 (um) disco rígido, marca Westem Digital, modelo

3627/2017

WD2500AAJS, número de série WCAV23943054 e

SETIEC/S R/PF/SP

capacidade nominal de 250 GB. 01 (um) disco rígido, marca Westem Digital, modelo -9,1S

3628/2017

WD2500AAJS, número de série WMAV23225707 e 0000140

SETEC/SR/PF/SP

capacidade nominal de 250 GB. 01 (um) disco rígido, marca Seagate, modelo

3 629/20 17

ST3250318AS, número de série 9VY5KHHK e

SETEC/SR/PF/SP

capacidade nominal de 250 GB. 01 (um) disco rígido, marca Seagate, modelo

3637/2017

ST3160815AS, número de série 5RX6N76D e

SETEC/SR/PF/SP

capacidade nominal de 160 GB. 01 (um) disco rígido, marca Seagate, modelo

3638/2017

ST3250318AS, número de série 6VY45BT4 e

SETEC/SR/PF/SP

capacidade nominal de 250 GB. 01 (um) disco rígido, marca Toshiba, número de série

3639/2017

"477ET5S5T 9RE HDKCCOOD2A03 T" e capacidade

SETEC/SR/PF/SP

nominal de 500 GB. 01 (um) disco rígido, marca Seagate, modelo

3640/2017

ST3250318A5, número de série 9VYOGGF4 e

SETEC/SR/PF/SP

capacidade nominal de 250 GB. 01 (um) pen drive, marca Kingston Data Traveler, 04000519662

3641/2017

SETEC/SR/PF/SP cor preta, capacidade nominal de 4 GB.

01 (um) disco rígido, marca Seagate, modelo

3642/2017

ST500DM002, número de série S2AHKDQ9 e

SETEC/SR/PF/SP

capacidade nominal de 500 GB.

3643/2017 01 (um) cartão de memória, tipo micro SD,
SETEC/SR/PF/SP capacidade nominal de 16 GB. 01 (um) disco rígido, marca Seagate, modelo

| 3646/2017

9SLI31-021, número de série 9VY4058D e

SETEC/SR/PF/SP

capacidade nominal de 250 GB.

3647/2017 01 (um) dispositivo USB adaptador para conexão
SETEC/SR/PF/SP sem fio, marca Logitech.

&`?

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LAUDO N° 3247/2017-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

r -

Registro

Equipe Item Interno de Descrição

.

Material

',...... 01 (um) DVD-R, marca HP, com inscrições

20 3648/2017 manuscritas "Acesso Gradual", "25/04/17" e

"06/07/17". SP-02 04000519662

01 (um) disco rígido externo, marca Touro HGST, 23 3649/2017 número de série CHKKXWDV e capacidade nominal

SETEC/SR/PF/SP

de 1 TB, acompanhado de cabo de conexão USB. 01 (um) notebook, marca Dell, número de série 23.1E122, contendo internamente um disco rígido 03 3652/2017 (marca Seagate, capacidade nominal de 500 GB,

SETEC/SR/PF/SP

número de série W761V3F9), acompanhado de cabo e fonte de alimentação de energia. SP-05 01 (um) disco rígido externo, marca Samsung, 0000506

3654/2017 modelo ID(-M101TCB/G, número de série 04

SETEC/SR/PF/SP E2FWJJHF5057C9 e capacidade nominal de 1 TB, o acompanhado de cabo de conexão USB.

3653/2017 01 (um) pen drive, com identificação "GRADUAL 05

SETEC/SR/PF/SP INVESTIMENTOS" e capacidade de 4 GB.

01 (um) disco rígido, marca Seagate, modelo 01 3655/2017 ST3160815AS, número de série 5RX6NE5E e 0000153

SETEC/SR/PF/SP capacidade nominal de 160 GB. AN

01 (um) disco rígido, marca Seagate, modelo 02 3656/2017 ST3250318AS, número de série 6VYOWY9P e

0000798

SETEC/SR/PF/SP

capacidade nominal de 250 GB. 02 (dois) discos rígidos, marca Seagate, modelo 03 3657/2017 ST32503I8AS, capacidade nominal de 250 GB e 000537

SETEC/SR/PF/SP

SP-06 números de série 5VYIGRAX e 9VYOWYLD.

01 (um) notebook, marca Acer, número de série LXPEF00005921094D41601, contendo internamente 3658/2017 um disco rígido (marca Seagate, capacidade nominal 04 0000753

SETEC/SR/PF/SP de 160GB, número de série 5SV6LRX6),

acompanhado de cabo e fonte de alimentação de energia. 3659/2017 01 (um) pen drive, marca Sandisk, cores vermelho e 08 0000016

SETEC/SR/PF/SP preto, capacidade nominal de 16 GB.

Tabela 01 - Materiais examinados.

II - OBJETIVO

Disponibilizar o conteúdo do material descrito na Tabela 1, através da ferramenta de categorização, triagem e pesquisa de arquivos (IPED), para acesso no servidor de análise remota de dados.

III - EXAMES

Inicialmente foram realizados o levantamento e a identificação do material enviado para exame, cujos resultados encontram-se na seção 1. MATERIAL.

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11/205 %, I "

Procedeu-se então à extração forense de conteúdo do material \x, amin-adó: Cabe salientar que este processo atinge não apenas os arquivos diretamente acessfuen também aqueles previamente apagados que pudessem ser recuperados. Os arquivos

análise de dados. Neste compartilhamento foram criadas duas pastas: "Casos" e "Materiais". A primeira ("Casos") contém os casos processados através do IPED e deve ser utilizada para acessar as informações através da ferramenta de pesquisa ("IPED-SearehApp.exe"). Já a segunda ("Materiais") contém cópias integrais das mídias de armazenamento computacional examinadas. Os seguintes casos foram disponibilizados:

SP-01 SP-02

®

SP-05 SP-06

Observa-se que para o tablet correspondente ao Item 06 da Equipe SP-01 foi realizada a extração de dados utilizando o equipamento forense Cellebrite UFED Touch, devido a estrutura de armazenamento de dados do dispositivo. O resultado da extração nos formatos PDF, HTML e proprietário (acessível através do programa "UFEDReader.exe") foi gravado na pasta "Celulares", que também será utilizada para disponibilizar dados extraídos dos aparelhos celulares encaminhados para exame através de outro memorando. A extração do tablet em questão foi disponibilizada na subpasta "SP-01 \item06-tablet-iPad". Para todos os arquivos encontrados e recuperados foi gerada listagem com seus

[J

respectivos códigos de autenticidade baseada no algoritmo Message-Digest Algorithm 5 (hash MD5), cujo resultado foi armazenado em arquivos denominados "Lista de Arquivos.csv", um para cada equipe, organizados em subpastas com o nome da equipe. Estes arquivos foram compactados em um arquivo único denominado "Lista de Arquivos.zip", gravado mídia óptica anexa ao presente laudo. O arquivo compactado incluso na mídia óptica anexa, que contém as listas de arquivos contidos nas mídias examinadas (uma lista por equipe), acompanhados dos respectivos hashes MD5 e outras propriedades, passou por um processo de garantia de integridade baseado no algoritmo Secure Hash Algorithm (SHA) de 256 bits, resultando no

código 84dac09b61dea9la474c71467ce87a2072ale4e2c22cc74867710e3371142e24.

Dessa forma, qualquer alteração do conteúdo em anexo pode ser detectada.

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.

O propósito de listar estes hashes é permitir que seja verificado se eterminadog arquivo estava presente no material apreendido. Para isto, deve-se verificar se basb.,41 arquivo em questão está listado no arquivo "Lista de Arquivos.csv" da respectiva equipe.

elemento de prova, ele deve ser mantido em formato digital e não pode ter seu conteúdo modificado de nenhuma forma.

IV - CONCLUSÃO Conforme descrito na seção III, os arquivos encontrados e recuperados contidos no material examinado foram disponibilizados no servidor de análise remota de dados, através da ferramenta de categorização, triagem e pesquisa de arquivos IPED, na pasta

®

compartilhada "PapelFantasma" , organizados pela identificação das equipes. O programa de análise deve ser acessado através do arquivo "IPED-SearchApp.exe". Com o intuito de facilitar a localização de arquivos, é possível realizar buscas textuais sobre todos os arquivos indexados, a partir de palavras e expressões informadas livremente, conforme explicado na ajuda específica, além de filtros pré-selecionados para algumas categorias de arquivos. Os dados extraídos do tablet correspondente ao item 06 da equipe SP-01 foram disponibilizados no servidor de análise remota de dados, através de relatórios em diferentes formatos gerados pelo equipamento forense utilizado (Cellebrite UFED Touch). Recomendase a utilização do programa UFED Reader, disponível na própria pasta que contém a extração extraídos, para acesso aos dados de forma estruturada. Cabe ressaltar que o acesso aos dados é somente de leitura e exclusivo aos usuários indicados pelo solicitante do exame. Além disso, uma vez que os dados não ficarão armazenados nesse servidor permanentemente, recomenda-se manter os materiais questionados em depósito para eventuais esclarecimentos requeridos pelas partes. Solicita-se que a conclusão da análise dos dados da operação seja informada a este Setor, possibilitando a liberação do espaço em disco utilizado. As listagens com os códigos de autenticidade de todos os arquivos encontrados e recuperados do material questionado foram armazenadas em arquivos "Lista de Arquivos.csv", um para cada equipe, e gravadas na mídia óptica anexa ao laudo. Com o laudo, devolvem-se os materiais examinados descritos na seção I, acondicionados em envelope de segurança lacrados, com a seguinte numeração:

o\-2

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LAUDO N° 3247/2017-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

Equipe_ Ite Regis jnternofie Material. Lacre

pi

03 3615/2017 - SETEC/SR/PF/SP 01001 3283

SIGILOSO 05 04 06 07 3616/2017 - SETEC/SR/PF/SP 3617/2017 - SETEC/SR/PF/SP 3621/2017 - SETEC/SR/PF/SP 3622/2017 - SETEC/SR/PF/SP 01001642 03000898824 04000782550 04000498380
SP-01 08 3623/20 17 - SETEC/SR/PF/SP 05000597788
09 3624/2017 - SETEC/SR/PF/SP 01001639820
10 3626/2017 - SETEC/SR/PF/SP 01001642821
18 3627/2017 - SETEC/SR/PF/SP 02000866670
19 3628/2017 - SETEC/SR/PF/SP 02000869289
20 3629/2017 - SETEC/SR/PF/SP 02000869297
01 3637/2017 - SETEC/SR/PF/SP 02001040911
02 3638/2017 - SETEC/SR/PF/SP 02001041934
03 3639/2017 - SETEC/SRJPF/SP 01001643135
06 3640/2017 - SETEC/SR/PF/SP 02001040903
09 3642/2017 - SETEC/SR/PF/SP 02001040938
SP-02 08 3641/2017 - SETEC/SR/PF/SP
10 3643/2017 - SETEC/SR/PF/SP 01001652878
16 3647/2017 - SETEC/SR/PF/SP
15 3646/2017 - SETEC/SR/PF/SP 02001040890
20 3648/2017 - SETEC/SR/PF/SP 01001640144
23 3649/2017 - SETEC/SR/PF/SP 02001040881
03 3652/2017 - SETEC/SR/PF/SP 05000746520
SP-05 04 3654/2017 - SETEC/SR/PF/SP 01001637291
05 3653/2017 - SETEC/SR/PF/SP 01001658175
01 3655/2017 - SETEC/SR/PF/SP 02001052502
02 3656/20 17 - SETEC/SR/PF/SP 02001040920
SP-06 03 3657/2017 - SETEC/SR/PF/SP 02001040946
04 3658/2017 - SETEC/SR/PF/SP 05000746503
08 3659/2017 - SETEC/SR/PF/SP 01001653050

Tabela 02 - Numeração dos lacres atribuídos após a realização dos exames.

Nada mais havendo a lavrar, o perito encerra o presente laudo, produzido em 6 (seis) páginas numeradas e 1 (uma) mídia óptica anexa.

a n i 9 (

1

v

WLADI IR LUIZ CALDAS LEITE

Perito Criminal Federal

Página 6 de 6

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

LAUDO N° 3312/2017-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL (Informática)

Em 4 de agosto de 2017, no NÚCLEO DE CRIMINALISTICA do Setor

Técnico-Científico da Superintendência Regional de Policia Federal em São Paulo, designado pelo Chefe do Núcleo, o Perito Criminal Federal WLADIMIR LUIZ CALDAS LEITE elaborou o presente Laudo Pericial, no interesse do Inquérito Policial n° 0004/2017-11-

®

DELECOR/SR/PF/SP (Operação PAPEL FANTASMA), a fim de atender à solicitação da Delegada de Policia Federal MELISSA MAXIMINO PASTOR, contida no Memorando n° 8930/2017-SR/PF/SP de 06/07/2017 e registrado no Sistema de Criminalistica sob o n°

4712/2017-SETEC/SR/PF/SP em 07/07/2017, abaixo transcrita: (...) sejam disponibilizados os dados constantes dos aparelhos de telefone celular, constantes da relação que este acompanha, apreendidas na Operação PAPEL FANTASMA, com indexação dos arquivos em sistema próprio - IPED. Requisito ainda que sejam respondidos os seguintes quesitos: I. Quais as características dos aparelhos apresentados a exame?

Existem registros de troca de mensagens de texto do tipo "sms", via aplicativo "whatsapp" ou outros aplicativos de troca de mensagens nos aparelhos submetidos a exame?

<Q

Em caso positivo, quais os números e os respectivos nomes associados que aparecem nos registros de troca de mensagens gravados nos aparelhos submetidos a exame? Existem registros de ligações recebidas/efetuadás nos aparelhos submetidos a exame? Entre quais números? Solicito a extração de arquivos de imagens, áudio e vídeos criados pelo(s) usuário(s) dos aparelhos e constantes em sua memória. Solicito a extração e categorização dos arquivos de usuário (e-mails e/ou planilhas e/ou documentos de texto) presentes nos aparelhos enviados a exame.

  1. Demais dados julgados úteis.

Laudo 3312/17-NUCRINM/SP

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LAUDO N° 3312/20! 7-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

1- MATERIAL

O presente laudo refere-se aos materiais recebidos descritos na ta

N.

Registro Material

01 (um) telefone celular, marca Apple, modelo

01 iPhone 7 (A1778), IMEI 355332080948019, 3612/201 7 número de série DNPST66DHG7H. SP-01 04000514300

SETEC/SR/PF/SP 01 (um) telefone celular, marca Apple, modelo

02 iPhone 6 (A1549), IMEI 352050068167542,

número de série C39NTALNG5MG.

Tabela 01 - Materiais examinados.

II - OBJETIVO

Extrair dados dos telefones celulares descritos na Tabela 1, através de ® equipamento forense apropriado, para acesso no servidor de análise de dados.

III - EXAMES

Inicialmente foram realizados o levantamento e a identificação do material & enviado para exame, cujos resultados encontram-se na seção 1- MATERIAL. Os dados contidos nos celulares examinados foram extraídos, utilizando equipamento forense Cellebrite UFED Touch. O resultado da extração nos formatos PDF, HTML e proprietário (acessível através do programa "UFEDReader.exe") foi gravado na pasta "Celulares" no compartilhamento "PapelFantasma" no servidor de análise remota de dados. Para cada item examinado foi gerada uma pasta, contendo os dados da respectiva extração, utilizando a identificação do item como nome da pasta:

SP-01 \ item01-iPhone7; SP-01 \ item02-iPhone6. Finalmente os dados extraídos foram processados pela ferramenta de categorização e indexação de arquivos IPED, em um caso único, disponível na pasta

"CelularesUPED" no compartilhamento da operação, servindo como forma alternativa de

acesso aos dados extraídos. Cabe salientar que a forma de acesso recomendada é através da ferramenta UFED Reader, específica para análise de dados extraídos de aparelhos celulares. Observa-se ainda que os dados extraídos de tablet correspondente ao item 06 do auto de apreensão da equipe SP-01, que havia sido encaminhado através de outro memorando de solicitação de exames, foram também incluídos no mesmo caso do IPED citado no parágrafo anterior.

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LAUDO N° 3312/2017-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

Foi gerada uma listagem com todos arquivos extraídos e seus• hE

{respec

códigos de autenticidade baseada no algoritmo Message-Digest Algorithm 5 (hash resultado foi armazenado em arquivo denominado "Lista de Arquivos.csv", : .va midia

bo

integridade baseado no algoritmo Secure Hash Algorithm (SUA) de 256 bits, resultando no

código 05cd5dbc9616152d5ddffe06a03f1b91328efb66fce1565d35154d92405ccb41.

Dessa forma, qualquer alteração do conteúdo em anexo pode ser detectada.

IV - RESPOSTAS AOS QUESITOS

Quais as características dos aparelhos apresentados a exame?

Os aparelhos examinados estão descritos na seção I. Existem registros de troca de mensagens de texto do tipo "sins", via aplicativo "whatsapp" ou outros aplicativos de troca de mensagens nos aparelhos submetidos a exame? A extração efetuada através do equipamento forense Cellebrite UFED Touch recupera mensagens SMS, mensagens do Whatsapp e de outros aplicativos de troca de mensagens.

Em caso positivo, quais os números e os respectivos nomes associados que aparecem nos registros de troca de mensagens gravados nos aparelhos submetidos a exame? Os números, nomes associados e conteúdo das mensagens que puderam ser recuperadas estão disponíveis nos relatórios de extração gerados em diferentes formatos, conforme detalhado na seção III.

Existem registros de ligações recebidas/efetuadas nos aparelhos submetidos a exame? Entre quais números?

@

Da mesma forma que as mensagens, os registros de ligações foram extraídos e estão disponíveis nos relatórios gerados.

Solicito a extração de arquivos de imagens, áudio e vídeos criados pelo(s) usuário(s) dos aparelhos e constantes em sua memória. Os arquivos de imagem, áudio e vídeo recuperados foram extraídos e podem ser acessados através dos relatórios disponibilizados no servidor de análise de dados ou, como alternativa, através da ferramenta de pesquisa (IPED).

  1. Solicito a extração e categorização dos arquivos de usuário (e-mails e/ou planilhas e/ou documentos de texto) presentes nos aparelhos enviados a exame. Os e-maus, planilhas e documentos de texto, assim como todos os arquivos que puderam ser extraídos, estão disponíveis nos relatórios gerados ou através da ferramenta de pesquisa (IPED).

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LAUDO N° 3312/2017-NUCRIM/SETEC/SWPF/SP

  1. Demais dados julgados úteis. Os dados extraídos dos aparelhos examinados foram disponibi izados nos servidor de análise remota de dados, através de relatórios em diferentes forni

categorização, triagem e pesquisa de arquivos IPED, na pasta compartilhada "PapelFantasma", organizados pela identificação do item no auto de apreensão. Recomendase a utilização do programa UFED Reader, disponível na própria pasta que contém a extração, para acesso aos dados de forma estruturada.

Cabe ressaltar que o acesso aos dados é somente de leitura e exclusivo aos usuários indicados pelo solicitante do exame. Além disso, uma vez que os dados não ficarão armazenados nesse servidor permanentemente, recomenda-se manter os materiais questionados em depósito para eventuais esclarecimentos requeridos pelas partes.

A listagem com os códigos de autenticidade de todos os arquivos encontrados e recuperados dos aparelhos examinados foram armazenadas no arquivo "Lista de Arquivos.csv", disponível mídia óptica anexa ao laudo.

Solicita-se que a conclusão da análise dos dados da operação seja informada a este Setor, possibilitando a liberação do espaço em disco utilizado no servidor.

Com o laudo, devolvem-se os celulares examinados descritos na seção 1, acondicionados em envelope de segurança único lacrado de número 02001041810.

Nada mais havendo a lavrar, o perito encerra o presente laudo, produzido em 4 (quatro) páginas numeradas e 1 (uma) mídia óptica anexa.

áli) WLADIMIR LUIZ CALDAS LEITE

Perito Criminal Federal

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ILUSTRÍSSIMA SENHORA DOUTORA DELEGADA DE PO FEDERAL, Dra. Melissa Máximo Pastor, DA DELEGACIA E (DELECOR/SR/DPF/SP). Inquérito Policial n° 0004/2017-11

TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (GRADUAL CCTVM S.A), neste ato representada por sua representante legal, Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, já qualificada, por seus bastantes procuradores e advogados que esta subscrevem, nos autos do INQUÉRITO POLICIAL em epígrafe, vem, mui respeitosamente, à elevada presença de Vossa Senhoria, requerer a abertura de VISTA dos autos, a fim de permitir a extração de cópias reprográficas de todo o seu teor. [ Isso é o que, pois, fica requerido neste instante

procedimental.

EURO BENTO MACIEL FILHO UBER AN T ES

OAB/SP. n° 153.714 OAB/SP n° 310.842

ei Euro Filho

Advogados Associados

\

\

GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO,

TERMOS EM QUE, PEDE DEFERIMENTO.

o 24, de 2017.

07v L.,,WeAr

A 1,EUS 4 1El/OSA MELO

OAB/SP. n° 373.249

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!

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ-POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

CERTIDÃO DE VISTA AOS AUTOS

tm', •

dia(s) do mês de jrno de 2017, em Cartório desta DELEV /SR/PF/S o(a senhor(a) Advogado(a)/Estagiário(a) //,( , na qualidade de procurador(a) do(a) senhor(a), após deferimento da Delegada de Polícia Federal MELISSA MAXIMINO PASTOR, P Classe, Matrícula n° 16.935, às fls. 231 (Volume II) teve acesso aos autos digitalizados do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi realizada a extração de cópias digitais, tendo sido fornecido o conteúdo do Inquérito Digitalizado em pen drive fornecido pelo patrono. Eu, , MARINA THOMAZ ULTRAMARI, EsCrivã de Polícia Federal, 2' Classe, Matric. n° 18.102, que o I i.

Delegado:

Advo_gado( /Estagiário '?-3 2

IPL N°0004/2017.11

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1j

HUGO LEONARDO
A D V OG A DOS

fink

Ilustríssima Senhora Delegada de Policia Federal da Delegacia de Combate à

pea

Desvio de Verbas Públicas da Policia Federal na Capital/SP - DELECOR

Inquérito policial n° 4/2017

Luiz Augusto França, Vinicius Veiga.Bonn e Marco Pereira de Sousa

Bilinski, por seus advogados (doc. 1, doc. 2 e doc. 3), vêm à presença de Vossa Senhoria expor e

requerer o que segue.

Os peticionários tomáram ciência, por meio de notícia veiculada no site Consultor Jurídico - CONJURI, da existência de denúncia formalizada ao Banco Centra12, na qual a Incentivo Investimentos Ltda. apontou supostos cometimentos de irregularidades pela Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., dentre os quais se menciona operação imobiliária supostamente suspeita havida entre representante da Gradual Corretora e os peticionários.

®

No referido documento, a Incentivo Investimentos Ltda. imputou condutas aos peticionários que se consubstanciaram nas práticas dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Veja-se o fragmento:

Dessa forma, mostra-se de rigor a apuração da destinação dada aos cheques administrativos utilizados para pagamento nas referidas aquisições imobiliárias, verificando-se se eventualmente foram cancelados ou repassados a terceiros, como

1 http://www.conjur.com.br/2017-mai-24/corretora-ensina-driblar-regras-mercado-financeiro

2 http://s.conjuncom.br/d1/comunicacao-irregularidades-gradual.pdf

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HUGO LEON
A D V OCI

habitualmente se verifica nas operações de lavagem de dinheiro onde o bem declarado no Brasil efetua o pagamento ilícito no exterior e, ato contínu eva a

pagamento.

Contudo, consoante se extrai de documento encaminhado ao Banco Central, nenhuma irregularidade houve na apontada transação imobiliária (doc. 4).

Senão, vejamos.

Inicialmente, há de se registrar que os peticionários são sócios da BBF Consultoria Ltda., empresa sediada na Rua Helena, n° 260, conjuntos n° 21 e n° 23, 2° andar, na Capital/SP.

Em 11 de dezembro de 2013, os conjuntos comerciais nos quais está sediada a empresa foi adquirido de Mansa Ferraz Braga de Lima, Paulo César de Lima Filho, Fernanda Antunes de Lima e Philipe Ferraz de Braga Lima, por empresas pertencentes individualmente a Luiz Augusto França, Vinicius Veiga Bonn e Marco Pereira de Sousa Bilinski, respectivamente, as empresas: Lafrano - Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda., VVB Assessoria e Consultoria Financeira Ltda e Bilinski Assessoria e Consultoria Financeira Ltda. ® Ainda, adquiriram o referido imóvel, em sociedade com as empresas pertencentes

aos peticionários, as empresas Mig Consultoria Econômica e Financeira Ltda., Crystal Research Services Pequisa Mercadológica Ltda. e JR Graco Assessoria e Consultoria Financeira Ltda., respectivamente de propriedade de Fernando Migliaccio da Silva, Luiz Eduardo da Rocha Soares e Obvio Rodrigues Jr. (doc. 4 - anexo 5).

Cada uma das empresas pagou R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais) pela porção do imóvel correspondente à sua propriedade.

Durante pouco mais de três anos, os peticionários locaram a porção do imóvel pertencente a Olivio, Fernando e Luiz Eduardo. Posteriormente, adquiriram para si a metade do \ ._\ conjunto comercial de propriedade da Mig Consultoria Econômica e Financeira Ltda., Crystal

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NUO0 LEONARDO

al

A D V OG A

Research Services Pequisa Mercadológica Ltda. e IR Graco Assessoria e Consulto ia

Finan

Ltda. (doc. 4- anexo 6).

Pois bem.

A fim de se aventar a irregularidade do negócio firmado pelos peticionários, assim constou do documento apresentado ao Banco Central do Brasil pela Incentivo Investimentos Ltda. com relação aos peticionários:

(ii) O Sr. VINICIUS VEIGA BORIN, proprietário da VVB Assessoria e Consultoria Financeira Ltda., preso no âmbito da 238 fase da "Operação Lava Jato", prestava serviços, de forma terceirizada, como agente do mercado financeiro e responsável pelos bancos ANT1GUA OVERSEAS BANK (AOB) LTD. e MEINL BANK (ANTIGUA) LTD., a respeito dos quais parece haver, segundo afirmação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, evidência da abertura de contas bancárias utilizados pelo Grupo Odebrecht

em operações ilegítimas, bem como seria o Sr. Vinícius Veiga Bonn sócio de Marco

Pereira de Souza Bilinski e de Luiz Augusto França na empresa de consultoria BFF CONSULTORIA LTDA., a qual, segundo as investigações da "OPERAÇÃO LAVA JATO" era usada para movimentas contas de offshore não declaradas. A esse respeito, vide, exemplificativamente, as informações constantes da notícia jornalística anexa e os dados públicos ali indicados (Doc. 07); (...) (iv) o Sr. MARCO PEREIRA DE SOUZA BILINSKI, proprietário da Bilinski Assessoria e Consultoria Financeira Ltda., era também sócio de Vinícius Veiga Bonn e Luiz Augusto França na empresa BFF CONSULTORIA LTDA, já indicada acima. A esse respeito, vide, exemplificativamente, as informações constantes da notícia jornalística anexa e os dados públicos ali indicados (Doc. 09); (v) o Sr. LUIZ AUGUSTO FRANÇA, delator na da "OPERAÇÃO LAVA JATO", é proprietário da Lafrano - Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda., e também é sócio de Vinícius Veiga Bonn e Marco Pereira de Souza Bilinski na empresa BFF CONSULTORIA LTDA, já indicada acima. A esse respeito, vide, exemplificativamente, as informações constantes da notícia jornalística anexa e os dados públicos ali indicados (Doc. 10); (...) Dessa forma, mostra-se de rigor a apuração da destinação dada aos cheques

administrativos utilizados para pagamentos nas referidas aquisições imobiliárias, verificando-se se eventualmente foram cancelados ou repassados a terceiros, como

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HUGO LEONA

ny,

A D V 00 A habitualmente se verifica nas operações de lavagem de dinheiro onde o do bem declarado no Brasil efetua o pagamento ilícito no exterior e, atontíàuo,

verdadeira moeda de pagamento. (doc. 4 - anexo 4 - fls. 8/10, destaque nosso, SIC)

Entretanto, os peticionários, que, de fato, são colaboradores em procedimentos relacionados à denominada Operação Lavajato não cometeram quaisquer ilícitos na aquisição do conjunto comercial.

Conforme demonstram os documentos anexos, cada uma das empresas ® pertencentes aos peticionários pagou o valor de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil

reais) por meio de cheques administrativos, compensados em suas contas bancárias (doc. 4 - anexo 7, anexo 8 e anexo 9).

Ademais, consoante se extrai de matéria jornalística veiculada na rede mundial de computadores, o depoimento de Vinícius Veiga Bonn ao Ministério Público Federal é público em sua integralidade e foi amplamente divulgado (doc. 4- anexo 10).

Do documento em questão, verifica-se que Vinícius jamais foi o representante do Antigua Overseas Bank no Brasil, tendo tão somente prestado serviços ao banco. [) Ademais, é possível se verificar, ainda, que a BBF Consultoria ou as empresas

individuais dos peticionários (Lafrano - Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda., VVB Assessoria e Consultoria Financeira Ltda e Bilinski Assessoria e Consultoria Financeira Ltda.) jamais foram utilizadas na movimentação de contas de offshore não declaradas do grupo Odebrecht ou de quaisquer outras empresas, tampouco no envio de remessas ao exterior.

Ora, os peticionários, que não tiveram qualquer contato com Fernanda Ferraz Braga de Lima nas tratativas da compra do imóvel, sequer tinham ciência à época de que seria ela representante da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A.

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HUGO LEONARDO
A D V 00 A D

A mera leitura dos documentos anexos permitirá a Vossa Senhoria concl as™ &

ue

inferências formalizadas pela Incentivo Investimentos Ltda. ao Banco Central do Bra correspondem à realidade.

Outrossim, os peticionários vêm informar a essa d. autoridade de Polícia Federal, que utilizaram dos serviços da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. na realização de operações cambiais concernentes às intemalizações de valores mantidos pelos peticionários no exterior. Ainda que seja despiciendo, registra-se que as referidas operações financeiras, que foram devidamente comunicadas às autoridades competentes, decorreram dos Termos de Colaboração Premiada firmados por Luiz, Vinícius e Marco junto ao Ministério Público Federal e homologados pelo r. Juízo da 138 Vara Federal de Curitiba/PR.

Pelo exposto, os peticionários requerem o recebimento dos presentes esclarecimentos por essa d. autoridade de Policia Federal, bem como conforme compromisso firmado com o Ministério Público Federal homologado pela 13' Vara Federal de Curitiba/PR, colocam-se à disposição para prestarem eventuais esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

São Paulo, 2 de agos 2017.

Av. São Luis, 50, cj. 172-D - Edificio Itália 01046-000 - São Paulo - SP - Brasil • FONE. + 55 11 3151-4511 • WVVW.HUGOLEONARDO.ADV.BR

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Doc. 1

HUGO LEONARDO/ T.1s

A DV O G A DOVS

PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: Luiz Augusto França, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de

identidade RG n° 5.417.320-6 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 687.456.308-44, residente na Rua Volta Redonda, n° 270, ap. 134-F, bairro Campo Belo, Capital/SP.

OUTORGADOS: Hugo Leonardo e Mariana Chamelette, advogados, inscritos na OAB/SP

respectivamente sob o número 252.869 e 311.029, ambos representantes da sociedade Hugo Leonardo Sociedade de Advogados, com registro na OAB/SP sob o número 13.633, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.862.287/0001-73, com endereço na Av. São Luis, n° 50, conj. 172-D, na Capital de São Paulo, e endereço eletrônico hugo@hugoleonardo.adv.br.

PODERES GERAIS: os da cláusula ad judicia et extra. Os outorgados poderão praticar,

perante quaisquer tribunais, juizos, autoridades policiais ou administrativas, todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato, inclusive substabelecer com ou sem reserva de iguais.

o

PODERES ESPECIAIS: para defender seus interesses nos autos do inquérito policial n°

4/2017, em trâmite na Delegacia de Combate à Corrupção e Desvio de Verbas Públicas da Policia Federal na Capital/SP - DELECOR.

São Paulo, 10 de agosto de 2017.

Luiz

As, São Luis, 0, cJ. 172-0 Edifício t5i 01046-000 ESo Pau SP - Brasil IONE: 55 71 3151 4515 • 11\41130,H000LE0NA1100.ADV.311

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Doc. 2

HUGO LEONARD:gris

A D V OG A DO -.

PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: Vinicius Veiga Bonn, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG n° 9.783.839-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 031.340.278-79, residente na Rua Pierina Peruzzo, n° 103, bairro Cidade São Francisco,

®

Capital/SP.

OUTORGADOS: Hugo Leonardo e Mariana Chamelette, advogados, inscritos na OAB/SP respectivamente sob o número 252.869 e 311.029, ambos representantes da sociedade Hugo Leonardo Sociedade de Advogados, com registro na OAB/SP sob o número 13.633, inscrita no CNPJ/MF sob o n" 14.862.287/0001-73, com endereço na Av. São Luis, n° 50, conj. 172-D, na Capital de São Paulo, e endereço eletrônico hugo@hugoleonardo.adv.br.

PODERES GERAIS: os da cláusula ad judicia et extra. Os outorgados poderão praticar, perante quaisquer tribunais, juizos, autoridades policiais ou administrativas, todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato, inclusive substabelecer com ou sem reserva de iguais.

PODERES ESPECIAIS: para àfender seus interesses nos autos do inquérito policial n° 4/2017, em trâmite na,Delegaciji di. Combate à Corrupção e Desvio de Verbas Públicas da Policia Federal na Cap.al/SP - LELEIOR.

São P ulo, I° de agosto de 2017.

Vinin s Veiga Bonn

Av. 5ão Luk. 50, cj. 172-0 • Edifico táM, 01026-000 55o Paulo P , Brasil - FONE -F 55 11 31514511 • 'WEIJHUGOLEONARDO.ADV.BR

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SIGILOSO

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Ltjris HUGO LEONA DO

A DV OG A Cbk,0

PROCURACÃO

OUTORGANTE: Marco Pereira de Sousa Bilinski, brasileiro, casado, administrador de

empresas, portador da cédula de identidade RG n° 24.175.706-X - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 056.518.548-94, residente à Alameda Franca, n° 895, ap. 91, bairro Jardim Paulista,

®

Capital/SP.

OUTORGADOS: Hugo Leonardo e Mariana Chamelette, advogados, inscritos na OAB/SP

respectivamente sob o número 252.869 e 311.029, ambos representantes da sociedade Hugo Leonardo Sociedade de Advogados, com registro na OAB/SP sob o número 13.633, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.862.287/0001-73, com endereço na Av. São Luis, IV 50, conj. 172-D, na Capital de São Paulo, e endereço eletrônico hugo@hugoleonardo.adv.br.

PODERES GERAIS: os da cláusula ad judicia et extra. Os outorgados poderão praticar,

perante quaisquer tribunais, juizos, autoridades policiais ou administrativas, todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato, inclusive substabelecer com ou sem reserva de iguais.

PODERES ESPECIAIS: para defender seus interesses nos autos do inquérito policial if

4/2017, em trâmite na Delegacia de Combate à Corrupção e Desvio de Verbas Públicas da Policia Federal na Capital/SP - DELECOR.

São Paulo, 1° de agosto de 2017.

Marco Pe ousa Bilinski

Av 50o L 50, <j. Edifício í "1.• 01046-000 - 53o PULII, SP • Br•sil • FONE + 55 11 3151.4 •VAVIN.HUGOLEONARDO.ADV.BR

172.0

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HUGO

'Doc.

A O V

a

Ilustríssimo Senhor Diretor de Fiscalização do Banco Central - DIFIS/BACEN
Luiz Augusto França, brasileiro, casado. economista, portador da cédula de

®

identidade RG n°5.417.320-6 -SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 687.456.308-44, residente à Rua Volta Redonda. n°270, ap. 134-F, bairro Campo Belo. Capital/SP, Vinicius Veiga Bonn, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG n° 9.783.839-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 031.340.278-79, residente à Rua Pierina Peruzzo, no 103, bairro Cidade São Francisco, Capital/SP. e Marco Pereira de Sousa Bilinski, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG n° 24.175.706-X - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 056.518.548-94, residente à Alameda Franca, n° 895. ap. 91, bairro Jardim Paulista, Capital/SP, em conjunto com seus advogados (doc. 1, doc. 2 e doe, 3), vêm à presença de Vossa Senhoria expor e requerer o que segue.

Os peticionários tomaram ciência, por meio de noticia veiculada no site Consultor [) Jurídico - CONJUR1, da existência de denúncia formalizada a esse Banco Centralz, na qual a

Incentivo Investimentos Ltda. apontou supostos cometimentos de irregularidades pela Gradual Corretora de Câmbio. Títulos c Valores Mobiliários S.A., dentre os quais se menciona operação \\ é, imobiliária supostamente suspeita havida entre representante da Gradual Corretora c os \ peticionários (doc. 4).

No referido tópico do documento que deu ensejo à presente comunicação a esse Banco Central, a Incentivo Investimentos imputa condutas aos peticionários que consubstanciaram nas práticas dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

1 htrixfiwww.conjur.corn.bra017-mai-24/corretora-ensina-driblar-regras-mercado-financetro 2 http://s.conjuncom.br/d1/comunleacao-irregularidades-gradual.pdf

At. $ikfi Wfs SO, cj. 1720 • Edificio Thlill 01046,00e) • Sc. Pikute SP

BAKCO

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HUGO LEONA

D 1/ O G AO

.

A

Veja-se o fragmento:

Dessa forma, mostra-se de .rigor a apuração da destinação dada aos cheques 'administrativos utilizados, para pagamento nas referidas aquisições imobiliárias, verificande-se se eventualmente foram cancelados ou repassados a terceiros, COMO habitualmente se verifica nas operações de lavagem dc dinheiro onde o adquirente do bem declarado no Brasil efetua o pagamento ilícito no esterior c, ato continuo, não leva a cabo o depósito dos cheques administrativos, dissimulando assim a verdadeira moeda de pagamento.

Contudo, nenhuma irreguláridade -houve na apontada transação - imobiliária. As informações constantes do tópico 11 da missiva encaminhada a esse Banco Central não correspondem à realidade.

Senão, vejamos.

Inicialmente, há de se registrar que os peticionários são sócios da BBF Consultoria Ltda.. empresa sediada na Rua Helena, n° 260, conjunto n° 21, 2° andar, na Capital/SP.

Em 11 de dezembro de 2013, õ conjunto comercial no qual está sediada a enipresa foi adquirido de Mansa Ferraz Braga de Lima, Paulo César de Lima Filho, Fernanda Antunes de Lima e Philipe Ferraz de Braga Lima, por empresas pertencentes individualmente a Luiz Augusto França, Vinicius Veiga Bonn e Marco Pereira de Sousa Bilinski, respectivamente, as empresas: Lafrano - Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda., VVB Assessoria e Consultoria Financeira Ltda e Bilinski Assessoria e Consultoria Financeira Ltda.

/

Ainda, adquiriram o referido imóvel, em sociedade com as empresas pertencentes aos peticionários, as empresas Mig Consultoria Econômica e Financeira Ltda., Crystal Rescarch Services Pequisa Mercadológica Ltda. e JR Graco Assessoria e Consultoria Financeira Ltda., 0 respectivamente de propriedade de Fernando Migliaccio da Silva, Luiz Eduardo da Roei] Soares e Obvio Rodrigues Jr. (doc. 5).

Av Sio 14s. 50. cf.. 173•0 Ecrificlo 11514 Olea4-000 • Sio NAJA • SP • Blellii COME; v 55 11 31514511 • VAVVV.itliGOIRONARDOADI. R

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HUGO LEON
A DVOG

Cada urna das empresas pagou R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais) pela porção do imóvel correspondente à sua propriedade.

Durante pouco mais de três anos, os peticionários locaram a porção do imóvel pertencente a Olivio, Fernando e Luiz Eduardo. Posteriormente, adquiriram para si a Metade do conjunto comercial de propriedade da Miá ConSultoria. Econômica e Financeira Ltda., Crystal Research Services Pequisa Meicadológica 'Ltda. eJR Graco Assessoria c Consultoria Financeira Ltda. (doc. 6).

( ]

Pois bem.

A fim de se aventar airregularidade do negócio firmado pelos peticionários, assim constou do documento apresentado a esse Banco Central do Brasil pela Incentivo 'Investimentos Ltda. com relação aos peticionários:

(ii) O Sr. VINICIUS VEIGA BORIN. proprietário da VVB Assessoria e Consultoria Financeira Ltda., preso no âmbito da 23° fase da "Operação Lava Jato", prestava serviços. de forma tereeirizada, corno agente do mercado financeiro e responsável pelos bancos ANTIGUA OVERSEAS BANK (AOS) LTD. e MEINL BANK (ANTIGUA) LTD., a respeito dos quais parece haver, segundo afirmação do MINISTÉRIO PÚBLICO

FEDERAL, evidência da abertura dc contas bancárias utilizadas pelo Grupo Odebrecht em operações ilegítimas, bem como seria o Sr. Vinícius Veiga Bonn sócio de Marco Pereira de Souza Bilinski e de Luiz Augusto França na empresa de consultoria BFF CONSULTORIA LTDA., a qual, segundo as investigações da "OPERAÇÃO LAVA JATO- era usada para movimentas contas de offshore não declaradas. A esse respeito, vide, exemplificativamente, as informações constantes da notícia jornalística anexa e os dados públicos ali indicados (Doc. 07); (...) (iv) o Sr. MARCO PEREIRA DE SOUZA BILINSKI, proprietário da Bilinski / AssesSoria e Consultoria Financeira Ltda., era também sócio de Vinícius Veiga Bonn e Luiz Augusto França na empeesa BFF CONSULTORIA LTDA, já indicada acima. A fg esse respeito, vide, exetnplificativamente, as informações constantes da notícia jornalística anexa e os dados públicos ali indicados (Doc. 09); NAN

A. Sió t.;.. u, 50, ti 172.h - EclIttelu li•118 01048400 - Sn Pauló - SP • Brota • 40114E: • 55 11 31514511 • WWW.MUGOLEONARDOADVBR

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\S I N N I

SIGILOSO

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HUGO LEONA ;,15

O v O O A :fR

(v) o Sr. LUIZ AUGUSTO FRANÇA, delator na da "OPERAÇÃO LAV "IA ré proprietário da Lafrano - Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda., e também é sócio de Vinícius Veiga Bonn e Marco Pereira de Sol172 Bilinski na empresa BFF CONSULTORIA LTDA, jáfindicada acima. A esse respeito, vide, exemplificativamente, as informações constantes da noticia jornalística anexa c os dados públicos ali indicados (Doc. 10): (...) Dessa forma, mostra-se de rigor a apuração da destinacilo dada aos eltecLues

administrativos utilizados para pagamentos nas referidas aquisicepes verificando-se se eventualmente foram cancelados ou repassados a terceiros, como habitualmente se verifica nas oneraeões de lavneem de dinheiro onde o adauirente do bem declarado no Brasil efetua o pagamento ilícito no exterior e, ato continuo, não leva a cabo o depósito dos cheques administrativos, dissimulando assim a verdadeira moeda de pagamento. (doc. 4- fls. 8/10, destaque nosso, SIC)

Entretanto, os peticionários, que, de fato, são colaboradores em procedimentos relacionados à denominada Operação Lavajato não cometeram quaisquer ilícitos na aquisição do conjunto comercial.

Conforme demonstrai» os documentos anexos, cada uma das empresas pertencentes aos peticionários pagou o valor de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais) por meio de cheques administrativos, compensados em suas contas bancárias (doc. 7, doc. 8 c doc. 9).

Ademais, consoante se extrai de matéria jornalística veiculada na rede mundial de compinadores, o depoimento de Vinícius Veiga Borin ao Ministério Público Federal é público em sua integralidadee foi amplamente divulgado (doc. 10).

Do documento em questão, verifica-se que Vinícius jamais foi o representante do \ Antigua Overseas Bank no Brasil, tendo tão somente prestado serviços ao banco. / Ademais, é possível se verificar, ainda, que a Bar Consultoria ou as empresas individuais dos peticionários (Lafrano - Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda., VVB Assessoria c Consultoria Financeira Ltda e Bilinski Assessoria c Consultoria Fin weira Ltda.)

ou. Sio Luis, 50, c1 172-0 • Ediiiclo Itália 010464= • $an Paulo • SP • Stant • FONE: 55 11 3151-4511 • WWW1-111 ARDO.13R

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HUGO LEONA

A 0 Ne 00 A i jamais foram utilizadas na movimentação de .eontas de qffshore não declaradas Odebrecht oti de quaisquer outras empresas, tampouco no envio de remessas ao exter

Ora, os peticionários, na época da aquisição do imóvel, sequer tinham ciência de que FernanCla Ferraz Braga de Lima seria mpresentante.da Gradual CCTVM S/A.

:

A.mera leitura dos documentos.anexos permitirá a Vossas Senhorias concluírem que as inferências formalizada ã Pela Incentivo Investimentos Ltda. a essa :autarquia hão correspondem à realidade. ! @ Pelo exposto, requer-Se vista áextraç'áo de cópias de procedimento eventualmente

instaurado em decorrência da comunicação anexa (doc. 4), bem como o recebimento &is presentes eselareciffientos à falsa acusação ventilada.

| Finalmente, registre-se .que os peticionários estão à disposição de Vossas

Senhorias a fim de prestarem eventuais'esclarecittentondicionais que se fizerem netessáriOs.

Sã Paul tilho de 2017.

(gungi"'

ius eiga Bo n.

Mar Per ta Bilinski

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  • AB/SP 2 69 / dnu,

art a' amelctte OAB Sij311.029

Av, SAr? Ui, 50 q. 172-O dificio Ráfia 01046400 - São Peülo - SP - urêta - rONE.. 55 ri 3151-4511 WWW.IttlGOLEIZINARIX).ADV.OR

«

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SIGILOSO

Num. 167720120 - Pág. 89


;Doc. 1

HUGOi

.A

o v 0

ri s

:PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: Luiz Augusto França, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade RO n° 5.417320-6 - SSP/SP, inscrito no CPF/NIF sob o n° 687.456.308-44, residente na Rua Volta Redonda, n°270. ap. 134-1:, bairro Campo Belo, Capital/SP.

OUTORGADOS: Ruga Leonardo e Mariaria Chameictte, advogados, inscritos na OAB/SP respectivamente sob o número 252.869 e 311.029, ambos representantes da sociedade Hugo Leonardo Sociedade de Achiogados, com registro na OAB/SI' sob o número 13.633, inscrita no CNRI/MF sob o n° i4.62287/OOOl-73.com endereço na Av. São Luis, n° 50, conj. 172-Wria Capital de São Paulo, e endereço eletrônico hugo@hugoleonardo.adv.br.

PODERES GEFtAIS: os da cláusula ad pateia et extra. Os outorgados poderão praticar, perante quaisquer tribunais, juizos, autoridades policiais ou administrativas, todos os atos necessários• ao fiel cumprimento do presente mandato, inclusive substabélecer com ou sem reserva de iguais.

PODERES 'ESPECIAIS: para defender seu S interesSes com relação a acusações formalizadas pela Incentivo Investimentos Ltda. junto ao Banco Central do Brasil.

São Paulo, 31 de julho de 2017.

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A. 55A LAN, 50, ej. 17243 Edifluo Itislia 01040•000 -• 550 PAulo - So • Orion - çoi4É,t ss 11 3151.4511 • www,Hu00a0NAHT30,A0mon

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Num. 167720120 - Pág. 90


Doc. 2

)4 U G (

O A O

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PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: Vinieius Veiga Rodo, brasileiro, casado, administrador de empresas,

portador da cédula de identidade RG n° 9.783.839-1- SSV/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 031.340.278-79. residente na Rua Picrina Peruzzo, n° 103, bairro Cidade São Francisco, @ Capital/SP.

OUTORGADOS: Rogo Leonardo e Maiiana ICharnélette, advogados, inscritos na OAB/SP

respectivamente sob o número 251869 c 311.029, ambos representantes da sociedade Hugo Leonardo Sociedade de Advogados, com registro na OAB/SP sob o número 13.633, inscrita n9 .14.862.287/0001-73, com endereço na Av. São Luis, n° 50, conj. 172-ll, na Capital de São Paulo, e endereço eletrônico hugo;gitigolcotiardo.adv.br.

PODERES GERAIS: os dá cláusula ad judicia et extra. Os outorgados poderão praticar,

perante quaisquer tribunais, juizos, autoridades policiais ou administrativas, todos os atos necessários ao fiei cumprimento do .presente mandato, inclusive substabelecer com ou sem reserva de iguais.

PODERES ESPECIAIS: para defender seus interSes com relação a acusações formalizadas

pela Incentivo Investi cntos Ltdagjunto ao Banco Central do Brasil

São auto, 31'de j l i111 de 2011:

I

Ã. 9•13 lakit, 54. ti, 172.0 • tdiRio 01046.00 4; PAIA., • Sb • fiÉlnii FONL: - 55 II 31514511 4, WVON.HVGOLEON4R00,ADVA3R

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Num. 167720120 - Pág. 91


H ti G C Doc. 3

A f) V' yi

PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: Marco Pereira de Sousa Bilinski, brasileiro, casado, administrador de

empresas, portador da cédula de identidade RG n° 24.175.706-X - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 056.518.548-94, residente à Alameda Franca, n°895, ap. 91, bairro Jardim Paulista, @ Capital/SP.

OUTORGADOS: Hugo Leonardo e Mariana Chamelette, advogados, inscritos na 0A13/SP

respectivamente sob o numero 252.869 e 311.029, ambos representantes da sociedade Hugo Leonardo Sociedade de Advogados, com registro na OAH/SP sob o número 13.633, inscrita no CNPJ/MF sofro n° 14.862287/0001-73, com endereço na Av. São -Luis, n" 50, conj. 172-1), na Capital de São Paulo, e endereçocletrônico hugo@hugoleonardo.adv.br.

PODERES GERAIS: os da dausula ad judicia 'et extra. Os outorgados poderão praticar,

perante quaisquer tribunais, juízos, autoridades tioliciais ou adrinnistrativas, todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato, inclusive substabelecer c= ou sem reserva de iguais.

PODERES ESPECIAIS: para. defender seus interesses com relação a acusações formalizadas

'pela Incentivo Investimentos Ltda. junto ao Bane() Central do Brasil.

São Paulo; 31 de julho de 2017.

Marco P ousa Bilinski

Av. sà0 tagN. 50, cf I 2.G EcitÇio ItIíP t1046700C SA Po"lo - SP - Brasd -4511 • VvVVvitilLIGOLEONARDO.KW,BR

FONE; 11

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p1108/2017 COUR' - Corretora 'ensina' corno &Mar reatas do marcado firwrt..

L Doc, 4

o•

ConsultorJurídico

s

confortara,-

Corretora "ensina" como usar dinheiro de clientes e driblar regras do mercado

24 de maio de 2017, 20h00 Por Márcio Chaer Uma corretora de valores que costuma se apropriar de ativos de clientes - e por isso vem respondendo a sanções do Banco Central, da Justiça, CVM, BM&F ® J3ovespa e Associação Brasileira das Éntidades dos Mercados Financeiro e de

Capitais (Anbima)- está "escrevendo" um verdadeiro manual sobre as fragilidades do sistema financeiro. A primeira lição é que a mais engenhosa forma de acelerar a execução judicial, o Bacen Jud, tem uma brecha enorme. O sistema pode ser burlado quando é a própria instituição financeira o alvo do bloqueio. Basta alegar que os valores pertencem a clientes. Outra é sobre como pagar credores com títulos que nada valem. Quando a fraude é descoberta, já se passaram ao menos dois anos - e a prática pode ser repetida novamente. O grupo Gradual, que engloba cerca de dez empresas dos ramos financeiro e comercial- lida com fundos de previdência de dezenas de municípios, câmbio e mercado de capitais -, está com parte substancial de seu faturamento mensal penhorado. A principal empresa, Gradual Corretora, está com seus bens arrestados judicialmente em diferentes ações, por subscrição fraudulenta de ativos podres e em episódios de descumprimento de decisões arbitrais. A empresa está envolvida em cerca de 300 processos judiciais em pelo menos três estados e quase 60 municípios, mas o resultado prático dessas ações para os credores é quase nenhum, Já a Gradual Investimentos teve os seus bens bloqueados quando foi flagrada praticando irregularidades e fraudes variadas, em sua maioria cometidas entre os anos de 2011 e 2016. Em 2014, a Justiça determinou arresto de R$ 9 milhões em processo movido por agentes de mercado que trabalhavam para a

http://oo1ur.00m017-24/corre1oraonsina-dribler-reg res-inercadO-financeiro?inprimire 1

1/3

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SIGILOSO

Num. 167720120 - Pág. 93


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EstRrriuviENTE coNFIDKA<IAl

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Ao

BANCO CENTRAI, rx)

Setor Bancário Sul (SI3S) Quadra 3 Bloca B - CEP 70074-900. i3 rasa ia, DF, Brasil

Diretor de Fiscalização -DIF1S, .Edificio-sede,216 andar, Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco 8 - 'CEP 79074-900, Brasília, DF, Brasil P. Anthero de Moraes kleirelles

@

Tel.: +55 (61) 3414 2442

com cópia miá,:

'Departamento dé Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias - eng DESUC, Edificio-sede, 6° andar, v5

Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco 13 - CEP 70074-900, Brasília; 'DF, Brasil. Dr. Harold Paquete Bspinoltifiilho Tel.: +53(61) 3414 1380

Ref.: Graves violações às normas legais e estatutárias que disciplinam a atividade da

GRADUAL CCTVM S.A. em (i) operaçõe.s suspeitas de câmbio, (ii) operações Imobiliárias suspeitas, (iii) contratação de pessoal inidõneo na supervisionada, (iv) gestão .fraudulenta de instituição supervisionada pelo BANCO CENTRAL DO

BRASIL e (v) aquisição das Debêntures 1T.Sy1 I e notificação ao Émkteo CENTRAL DO BRASIL.

Prezados Senhores,

'Pela presente, INcÉertive INVESTIMSTOS lirtm., sociedade empresária limitadti,, cont sede na Cidade de São Pátio, Estado dc São Paulo, na Rua laiá, ri" 77, conjunto 21, Bairro ltaiái tlibi, CEP 04542-060, insciita no C.N.P.L/M.F. sob o n° 11.799.797/0001-55 H (a "Gestora"), na condição de gestára do PIATÁ FuNbó ne INVESTIMENTO RENDA FIXA J

.

LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO, inscrito no C.N.P..1./M,F. sob o n°

09.613.226/000I,J2 (o "Fundo Elegi') e até 6 de março de 2017. gestora do INCENTIVO

FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL II, inscrito:no'

C.N.P.411M.F. soba n° 13.344.834/0001á66 (o "Jviultisetorial 11';) vem, por meio desta, :" é seus representantes legais abaixo assinados .c em cumprimento aos seus dev rbs

|

São Paulo, 29 de março de 2017

PROTOCOLO

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L500

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1.

DOCS 042735w1 - 111h2750

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o

Incentivo 1

ESTRITA !MENTE CONVIDENC1 i!IttlENT1

regulamentares de fidúcia e diligencia, expõe a, esse D. Banco Central, em_ caráter prelitninar, certos elementos de, páve e indicioS •recentemente éoletados em relação ià administração da carteira de valores mobiliários do Fundo Piatil e do Multisctorial II pela entidade Supervisionada GRADUAL CORRETORÁ DE CÂMBIO, T1TULOS E VALORES MoaiúÁmos S,A.4 sociedade anônima, com sede na Cidade de Sáo %lia, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino kubittchek, n° 50, 5° andar, Bairro 'Vila Nova Conceição, inscrita no CN.P.J./M.F, sob o n° 33.918.160/0001-73 (a "p RAD UM CCTVM S.A.").

  1. Das coei-adies suspeitas de éâmbio realizadas neta GRADUAI, CCTVM S.A. e pelos seus 68 correspondentes
  2. Em 06 de setcínbró dc 2016, o DIFIS e o •DESUC, Órgãos integrantes deste D. Banco Central do Brasil, foram notificados á respeito da aquisição fraudulenta das Debêntures ITSY11 pela GRADUAL ,CCTVM SA. (Doe. 01). Como exposto naquela oportunidade, a descoberta de referida fraude levou! Gestora a tornar uma série de medidas judiciais e administrativas.

2, Durante referidos procedimentos judiciais adotados pela Gestora em face du GRADUAL CCTVM S.A., bem cont durante as diligências preliminares que levarain Cestaria identificar os elementos concretas dé materialidade e Soda dos crimes de que tratam •os Artigos 4?, 5° e r da Lei Federal n° .7.492; de 16 de 'junho de 1986. foram identificados também diversos Clementes ele fato, Au_ê, examinados de maneira sisteniátiCa e A luz dos demais crimes já praticados pela .GRADUAL CCTVM S.A., podem constituir ® indicies veerbentes de (i) realizacdo de operacões suspeitas de câmbio nos termos da Carta-Circular do .Banco Central do Brasil n° 2:826, de 4 de dezembro de 19984 e da Resolução COAF n? 10, de 19 de novembro de 2061; bem como (ii) de contratação é manutenção Irregular' ou fraudulenta_dc_ cíitrespondcutes de câmbio no País, ao coinpicto arrepio das dispoSições da Resolução do Banco Central do Brasil n° 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, e da Política Institucional para Relacionamento com o CorreSpondente Cambial, de 23 de junho de 2016! divulgada pela ABRACAM - Associação Brasileira das Comme Corretoras de Cárnbio, à qual a GRADUAL CCTVM S.A. expressamente aderiu e está sujeita (Doc..02).

  1. Durante as diligências a que se refere o parágrafo acima, a Gestora entendeu ik conveniente verificar, em caráter preliminar e °Oiti as liniitações inerentes a uma verificaç , ão, de caráter particular, baseada apenas em informaciSes públicas, as seguintes hiptneset: ,fr i 2

O DOES .942735v4 171.12759

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o

Incentivo

.F.STRITAMENTE CONVIDE, E ilt(

(i) se a contratação da rede de 68 (sessenta e oito) correspondentes de câmbio dá GRADUAL CCTVM S.A.E tal corno divulgada pelo Banco Central do Brasil 'no sal sítio ,na rede,mundial de computadores, na data base de 31 de dezembro de 2016, atenderia OU não. de maneira obietiva._(a) ao disposto na Re.solueão_do Banco Central do Brasil.,? 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, e (b)& rolltlea Institucional para. Relacionamento

Com o Correspondente Cambial, de 23 de junho de 2016, divulgada pela ABRACAM; e

til) -se' a dinâmica de atuação da referida rede de 68 (sessenta e oito)

@

correspondentes de câmbio da GRADUAL CCTVM S.A, poderia ser considerada suspeita, nos termos (a) da Carta-Circular do Banco Central do Brasil n° 2.826 de 4 de dezembro de 1998, (b) da ie...solução do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF nh_10 de 23 de outubro de 2006, e (c) da Lei Federal n° 9.613, de 3 de março de 1998,

  1. Para tal fim e com o objetivo de serem afastados critérios exclusivaménte subjetivos ou de juízo moral ou. cie valor na análise dos correspondentes de câmbio da GRADUAL iCCTVivl S.A., foram verificados, objetivamente': (i) O quadro de sócios, 'administradores, data de constituição! e objeto social inseridos no Contrato Social; (ii) a capacidade 'financeira dos sócios e da empresa, iconsubstarieraelos em evidências de subscrição de capital social, em seu histórico de crédita,t de-realização de investimentos palpáveis em infraestrutura de atendimento ao cliente, DU dc tuna sorte; (1.11) resultado das consultas aos órgãos. de proteção ao Crédito e a outras instituições financeiras, de maneira -sistemátiea, [ com correlação de eventuais apontamentos com notícias de acesso público; (iv) a aparente stistentabilidade c viabilidade económica ..da empresa, bem como a compatibilidade da localização geográfica (cidade, bairro, horário de atendimento etc.), de. modo a estabelecer um padrão de verossimilhança quanto à contratação de negócios cambiais, com maior atenção àqueles correspondentes que operam caiu "Orlas fechados" , ou seja, que inantêM 'apenas "saias comerciais" =. como ponto de ,atendimento2.; (v) a .atuação .de correspondentes que.operam exclusivamente com câmbio mantra1 rinalisarido-se a quantidade de instituições { que. já operaria na região e cotejando esses dadoS com a viabilidade económica através da renda per capita da região, tudo corna bem indica a Política Institucional para

' Incluindo utnn compameno, por mera

suspeita, entre o Meio das- atividades vis-d-wLt O vertiginoso c rétc.n&

aumento do volume de operações, 2 Corno CnreniMenle indica o Capitula IV- Devido biligéncto sobre o Correspondente Insffiutipwnl para Relacionamento cum do Código de f"olitida

O Correspondente Cambial. de 23 dc junho de 2016, divulgada pela ABRACANI.

I r 3

Does -942b5v4 -171.12750.

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O Incentivo titastit ITA MEN"' D ENCI AI.

1 UR

Relacionamento com o Correspondente Cambial, de 23 de junho de 2016, divulgada pela ÁBRACAM.

As bases de dados utilizadas foram., .prittordialmente: (i) aquelas fornecidas, de forma gratuita ou a pagamento, por empresas esOeciálitadas, entidades e Órgãos públicoS, especialmente por meio de consulta na rede mundial de computadores, no sítio das Juntas 'Comerciais Estaduais, no sitio do Banco Central do Brasil, nas ferramentas públicas Googie Maps, Google Search e 13ing Search; (i1) aquelas contratadas junto ao SERASA Experiam e (iii) aquelas obtidas através de visitas pessoais a 50 (cinquenta) endereços dos 68 (sessenta e oito) correspondentes de câmbio da GRADUALCCTVIVI S.A., nas Cidades de São Paulo,

@

Piracicaba e Ribeirão Preto, todas no Estado de São Paulo, conforme as anotações c material fotográfico coletado.

Todas as informações Riram condensadas em um Relatório Preliminar, que contém as informações individuais e específicas (fichas) de cada um dos 68 (sessenta e oito) correspondentes de câmbio da GRADUAL CCTVIvl S.A. (Doc. 03). Essas 'fichas contêm, além de cópia de todos os documentos fisicos, digitais e fotográficos, os principais papeis de trabalho utilizados, dispostos da seguinte maneira: 1. .Nome da empresa, 1.1. Ficha de dados da empresa, 1.2. Ficha Serosa. roferente a 'Empresa. 1.3. Cartão 1.4. Quadro de Sócios e .Administradores nó Secretaria da Receita Federal - SRF, 1.5. Ficha Cadastral 14. Constituição datada de (dia/mês/anal, 1.7. Declaração do Enquadramento (Microempresa) datado de Mia/mês/ano]. 1.8. Alteração do iContrato Social datado de (dia/mês/ano], 1.9. Fotos da sede do empreso visitada. 1.10. Imagem do ® consulta (Jeogie Maps. 1.11, Resultado de consultas nó Google Search ou DM: Search e as

respectivas reportagens, artigos e assuntos reloCionados a empresa.

O referido Relatório Preliminar apontou que:

(1) em 59% "(cinquenta c nove por cente) dos correspondentes de câmbio, há indícios veementes de falta de capacidade financeira para operar o negócio, tais conto capital social ínfimo, sem indicação de qualquer investimento ou operação real compatível com a atuação esperada do correspondente;

, I • 1

.(ii) em 42% (quarenta e dóis por cento) dos correspondentes de cã+ bio visitados pessoalmente (portanto, 50 dos 68), há indícios veementes de ausênciii de

4

AY

Doa • '942735t4 171713730

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O

Incentivo

ES1RIT,1.11E \ TE CONVIlir,

E 1112G1.

'estrutura Nice para receber clientes para as ,pretensas operações de câmbio 'manual, por iererri sede em apartamentos residenCiaii, ein imóveis oCupados por atividades completamente distintas c desconexas, tais como como de camisaria e reparos de roupas, restaurante4 loja de antiguidades e estabelecimento comercial do ramo &kr), ou simplesmente em imóveis desocupados:

em 56% (cinquenta .e seis por cento) dos correspondentes de 'cainbio, há

  • histórico societário ou operacional de constituição muito recente (menos de 12 ou 24 meses antes do credénciamento junto EM Banco Central do Brasil), que poderia tomar suspeito 'o aumento abrupto e vertiginoso nos negócios de câmbio manual por meio dessas empresas;

em 36%. (trinta e seis) por cento ,do t casos, foram identificados obMos. sociais no .compatíveis com a atividade . de cambio .manual e, especificamente, foram encontradas empresas com objeto sociaLtustividade de tato, dê corretagem .nir comPia é venda de avaliação de imóveis, de preparação cie:documentos, e seiviços de escritório etc.;

cm mais de .88% (oitenta c Oito por cento) dos casos, há, nos últimos 12 meses, iiMa quase ausência de consultas de terceiroS (cientes ou forneeedoreS) - nos .órgãos de proteção ao crédito - em relação aos correspondentes de câmbio da GRADUAL cervm S.A., exceto em relação aos correspondentes Ai-acros TURISMO ailvI1310 LmÀ

LUGOTUR SERVICOS DE VIAGENS E TURISMO LIDA: - RICCA TOUR - AGÊNCIA DE

VIAGENS E TURISMO LTDA. E ZAGA CAMBIO St TOUR LTDA., que foram sucessivamente consulmdds via iSISRASA EXPERIAN por duas eniprcsas (cujo objeto social fazem 'pressupor serem potenciais clientes desses correspondentes de câmbio), quais sejam: (a) •GRUPO Di MATTE,0 PARTICIPAÇÕES Sai, Socieciade inscrita no C.N.P.J./lvl.F. sob o II° 22.541.076/W10 I -20_ ele Dr5,,;;;4çrv,

as

brasileira, inscrito no C.P.F./M.F. sob o n°220 195.848-32, C ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO, de nacionalidade brasileiM, inscrita no C.P.F./M.F. sob o n" i 318.577.708-54, e (b) SI< BIJUTERIAS LTDA.. sociedade inscrita no C.N.P.J./M.F. sob b n°

  1. Mi .081/0001-514 de propriedade de 1-1ONGJM dONG, de nacionalidade chinesa, insdrito no C.P.F.Mr. sob o n° 233.649.188-56, e de ZHE PIAO, de nacionalidade chinesa, inicr .ito C.P.F./N1.1°. sob o n° 232.i 40.368-31:

| DOCS - 94273.5..;4 - 171. I ál$0

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C 4

Incentivo

ESTIMA NIENTIC CONVI DE NOM

F. URU:1"C

1 SIGILOSO

o correspondente R.A. ViAbcNs TURISMO L'r0A, • EIREL1 foi extinto pôr liquidação voluntária, conforrne infbitnação dada á Secretaria da 'Receita Federal em 22 de, novembro de 2016, apenas dois meses depois de conStituido; e

sócios do correspondente de cãmbio Sito/mu-a TURISMO E CÂMBIO LTDA. estão !envolvidos na apuração,de outros ilícitos ,financeiros, tipificados na Lei Federal n° 9.613, de 3 de março de 1998, em ação que tramita na 2' Vara Federal Criminal da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, no famigerado "Caso 134NES7'ADO", ilícitos esses tambérá trazidos é Ohne() na operação do Depaitamento de Polícia Federal denominada "Farol da Colina").

Adicionalmente, a Gestora, no curso de suas indagações preliminares a respeito dos temas •objeto desta comunicação, notou que as atividades de câmbio da 'GRADUAL CCTVivl S.A. aumentaram de maneira abrupta e vertiginosa nós últimos 2 (dois) anos, passando cle uma quase inopertincia no ano de 2014, a operações que, em 2016, passaram a competir de perto com as mais tradicionais instituições financeiras presentes no mercado brasileiro, a maioria delas lá muitas décadas. O grande numero co volume de operações de câmbio para transferi:titias de recursos AO _.exterior testemunham o quanto dito, acima, conforme se depreende da tabela4 a seguir:

Ano Quantidade de Operações de Redima da Moeda no as:feriar Valor (USS) Realizadas pela GRADUAI. CCTVM S.A.

® 2014 1 100,00

2015 730 29.421.128,00
2016 2539' 337.766.935,00

Note-se que, do ano de 2015 para ó ano de 2016, o volume de operações de câmbio de transferencias de recursos -para o exterior apresentou um crescimento de mais de 247°Á, bem como o valor envolvido no !mesmo período teve um aumento espantoso de ma& de 1.048% (num mil e quarenta e oito Por cento.

1 j

TA.N f11109 Riram publicados mi impreosa no Jornal O Estado de Soo Paulo em 19 de outubro de 201.1 soba titulo

--Jutzfoisinscir aravs.DE DotEttro Do CASO BAN11APO tf

4 Dadns emolidos do sitc do Banco Central do Brasil na Internet - Diretoria dc riscriliznçAo - Departamenlo de

Menitoramcnio do Sigçnta Fffinneeiro (Deiig) - Nlerádo de tiimbiti..nn data base de 31 de dwelitrè de2016. _ .

ti DOCS 943 735u4 - i 1.127$0

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Incentivo

ESTIUTAMENTE CONE' DÊNCit

15 1, I RE ;V.>,

  1. Há notícias, ainda não confirmadas •doetimentalmente" de que a GRADUAL CCTVM S.A...teria de fato contado, na stia.nova e vertiginosa atividade de câmbio, desde janeiro dé 2016, com o suporte de -integrantes da -mesa de operação de câmbio da TOV CCTVM.Çtda., instituição essa que, ao que tudo indica, foi liquidada pelo BANCO 'CENTRAL po BRASIL, ttti 7 de, :janeiro de 2016, por, ,dentre Outras 'irregularidúdes, ter efetuado operaçÕes ilegítimas de câmbio.

I 1. Do ponto de vista meramente estatístico e sem que isso permita qualquer conclusão autônoma S: respeito do tema, há sim forte correlação ente o encerramento das atividades de câmbio da já liquidada TOV CCTVM Ltda. e a explosão das operações de remessas de, recursos ao exterior pela GRADUAL CCTVM S.A., conforme ilustrado abaixo:

Volume de recursos para o exterior (em USS) X Contratos dê Cambio

iltjuiriaçáo 10V CO`I.

0/-010010

tia'a

®

-as S fi• • e fr••••, • ~-•-•

Dm

12, .Aparcntemente, a 'julgar pelos -mais dc U$$ 119.524.000,00 (cento e dezilnove ittilhOes, quiithentos e vinte e quatro mil de ,dtSlares -dos Estados Unidos da Americafryja transferidos ao exterior pela GRADUAL CCTVM S.A. somente nos últimos dois ;tiles' és (janeiro e fevereiro de 2017), conforme 'informações disponíveis no sítio do Banco de9'tral do Dread na rede mundial de computadores, a -atiVidade de remessa de recursos ao exterior

r - -

parece navegar a velas cheias. \

{ \

DOCS - 9427350 -171.12150

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o incentivo

E.S"I RUFA CONFIDENC1

111";EN"11 11, Das oieracillei imobiliárias suspeitas, tendo como contraparte Grafitti de Rétiêde ações penais em eira° Oerante_13° Vara Federal de Curitiba., Conhecidas ;jornalisticamente como parte da "OPF.RAOt&L,41:4 ATO"

Em 14 de maio de 2012, a SM. Fernanda Ferraz Braga de Lima, adioaista contnaladora c Diretora da GRADUAL CCTVM S.A., transferiu a seus parentes pr6xirnos, a titulo dc compra e venda, as Frações ideais que detinha nos imóveis matriculados sob os n°s 117.659 e 137.661 do 4° Oficial de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo. Especificamente, essa transferência FOi feita cã, favor de sua mãe, Sra. Ivlarisa•Ferraz

Braga de Lima, c de seus irmãos, Sr, Paulo .César de Lima 'Pilho e Sr. Luis Philips Perra7.,

[] Braga de Lima, por meio de Cultura pública de compra e venda (Doc. 04).

Ato continuo, a mãe c os irmãos dà Sm: Fernanda Ferraz Brejo de Lima, acionista controladora GRADUAL CCTVIVI S.A.,:alieneram os imóveis mencionados acima em favor de um grupo de 6 (seis) empresas de consultoria que se uniram, de maneira atípicas e ad hoc, para levar a .cabo essa 'aquitição imobiliária conjunta de dttas.salas Comerciaia, formalizada por meio de escritura pública datadtidell de dezembro de 2013 (Doe. 05).

Nos termos da eScritura taVrada tiú ti de dezeMbro de 2013, as 6 (seis) empresas adquirentes • foram: (i) MIO Consultoria Econômica e Financeira Ltda., perteneenie ao'Sr. rertreArmo MIGLIACCIO DA SILVA; (ii) VVB ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANcEIRA LTDA., pertencente ao Sr. VINiaus VEIGA ROIHN; LIR Grato Assessoria e Consultoria Financeira Ltda., pertencente ao Sr, OteiviolkontecuesJúNiort; (iv) Bilinski Assessoria c

Consultoria Financeira Ltda., pertencente no Sr. MARCO PF.REARA Dr, SOUZA B11-1NSkii (v)

Lafrano - Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda., pertencente ao Sr. LOIZAUGUSTO

FRANÇA; (vi) aystal Research Empresarial Ltda., pertencente ao Sr. Luiz EDUARDO DA ROCHA SOARES.

Parece relevante notar que as 6 (seis) empresas, de consuitõria em ,questrin, que se

uniram' para, em conjunto, comprar os 2 (dois) imóveis comerciais, têm. em 1004'o (cern por

. , 1 cento) dos casos, os seus proprietários envolvidds nos mais depr imenteá esodiss,de m corrupção da chamada "OPERAÇÃO .1471)", com o traço comum de serem todas is6s pessoa-o aquelas que, juStatnerite, mais se envolveram nas operações cambiais traudul it.rtas

5 É de falo !incarnam. para as panimetros de mercado imobiliário paulista. que vÉriaS efilpresat de tOnSiittOria se

unam para. giintilleneamente. comprar frações idenis dedais Imóveis comerciais destilados à installicAo de Merilários

de teto mais do que 100 melros quadrados.

8 P

DOCS -04273,v1 -111.12730

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O Incentivo

EST121TANIENTE CONFli/ENC

E 1111C EN de remessas ilegais de recursos financeiros ao exterior, nas rocambolescas opiritções de transferências distimuladat de moeda estrangeira pôr Meio das hoje ião conhecidas contas

offshore não declaradas do Grupo Odebrecht:

  1. Para os fins do que dispunha Resohição COAP h° 14, de 23 de outubro de 20066, seria também relevante notar que, de acordo com vasta documentação pública disponível juntos às principais agencias de notícias7,-n8 rede mundial de computadores e nos arquivos !públicos de dados oficiais do Governo Federate Cio Governo do Estado de.São Paulo:

®

(i) •oSr, FERNANDO MIGLTACcio DA SILVA, preso na Suíça a pedido da Justiça Federal brasileira, é proprietário da MIG.Consultoria Econômica e .Financeira Ltda,, ta executivo dó Departamento de OperaçÕes Estrittut:adas do enjoo Odebrecht, é foi citado em diversos episódios das investigações que instruíram as ações penais hoje em curso perante a tis Vara Federal de Curitiba. A esse reSpeító, vide, exernplificativamente, as informaçõeS constantes da notícia jornalística anexa c os dados públicos ali indicados (Doc. 06);

(ii) O St. ViNictus VEIGA BORIN, proUrietário da VV13.Assessorift e Consultoria Financeira. Lidai, preso no âmbito da 21'...faSe da "Orifil4celb./..4r.4.14rr)", .preStavri Serviçcis; de forma tereeirizada, como agente do mercado .financeiro e responsável pelos bancos AiTliGuA OVER-SEAS BANK (AOS) LED. C. MEINL BANK (ANTiGUA) isit", a.. respeito dos quais parece haver segundo aí-imitação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, evidenciai& abertura de comas bancárias utilizadas pelo Grupo Õdébreeht em operações ilegítimas, bem. corno seria O Sr. Vinícius Veiga Redil sócio de iMareoi,Pereira de Souza Bilinski e de Luiz Augusto .Françalía empresa de! consultoria, BFF CONSULTORIA .L11)Ai, a qual, segundo As. investigações da "OPE.RAçÃo 1-4i2bl4pti", era usada pára movimentar contas de offshore -Rão declaradas. A esse respeito, ivide, iexemplificativaineme, ias informações constantes. ,da noticia jornalística anexa e os dados !públicos ah indicados (Doe. 07);

OU) O Sr. OLMO RODRIGUES JÚNIOR, propittário da JI2 Grato AsseSsoria e A. Consultoria Financeira Ltda., era também executivo do Departamento de iOperakies Estruturadas do Grupo Odebrecht, aléin de irmão de Martelo Rodrigues, iti eni ou'fras ações "Ovomcein LAIA JAro" ,- onde Ni acusado.de.tperar e controlar, no exterior, contas utilizadas pelo Grupo Oclebreeht para pagamentos ilícitos. A esse respeito, sivicle,•

^Revogam pela Remitida COAI, n. 26/2013.

ttruno ;.0 este& de Silo Paulo'', Grupo Folha e °menina-0es Globo de Jornalismo, dentre outros. \ \

DOCS • 942735v4 • 171'2750

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Num. 167720120 - Pág. 102


o Incentbio

11.1'11:NTE ((11•311)1.,

111111

exernplifieativainente, as informações constantes da notícia jomalistica anexa e os dados 1:1:Militas ali indicados (Doe. '08); -

o 'Sr. MAnto PEREIRA DE.Souza ÉttáNsia proprietário da Bilitiski Assessoria e Consultoria Financeira Ltda., era também Sócio de Vinícius Veiga 13orin e Luiz Augusto França na empresa BFF CoNsuLToittA LTDA., já indicada acima. A esse respeito, vide, exemplificativamente, as informações constantes da noticia jornalística anexa c os dados públicos Mi indicados (Doe. 09):

®

o Sr. LUIZ AUGUSTO FRANÇA; delateir na "OPERAÇÃO LArA j.47-à",' é proprietário da lafrano - Assessoria e Consultoria Empresarial Lida., e também sócio de VinIcius Veiga Bonn e Marco Pereira de Souza Bilinski na empresa BFF CONSULTORIA | LT0A., já indicada acima. A esse respeito, vide; exemplificativenento, as informações

constantes da noticia jornalística anexa cos dadoSpúblicos ali indicados (Doc. 10); c

•o, Sr. Luiz EDUARDO IDA ROCHA Sanita, ,proprietário. da Crystal Researth Empresarial Ltda., era executivo do Grupo Odebrecht, preso no âmbito da Operação Xepa, 26" fase da "OrsuçÃo LAPA JATO". A esse respeito, vide, exemplificativarnente, as informações constantes da notícia jornalística anexa.e os dados públicos ali indicados (Doe.

11).

•Adicionalmente, também poderia ser ednsiderado suspeito. nos termos da Cana- Circular do Banco Central do Brasil n° 2.826, de 4 de dezembro de 1998, e da Lei Federal n°9.613, de 3 de, março de 1998, o fato de que, por meio de escritura pública datada de 2 de outubro de 2014. a empresa Crystal Pescarei: Empresarial Ltda. teria alienado a sua fração ideal nas imóveis acima ora as outras 5 (cinco) empresas adquirentes, pagando RS3SS.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais) em espécie (Doe. 12). rel

ti

besta fornia, mostra-se de rigor a apuração da destinação dada aos chequei admiáistrativo's utilizados para pagamento nas referidas aquisições imobiliárias, verificando-se se eventualmentt foram cancelados ou repassados a terceiros, como habitualmente se verifica nas operações de lavagem dc dinheiro onde o adquirente d9. bem declarado•no Brasil efetua o pagamento ilícito no exterior c, ato continuo, não leva a Opo o !depósito dos cheques .achninistrativos, dissimulando assim a verdadeira rno.edii de

ipaganiénto.

\

10' TN

DOCS- 942735v4'- 111.12730

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o

Incentivo

1.:StRITAN1ENTE corri

E UR

III. ha contratacão e manuteneão no -tannt jela GRADUAL cervm S.A.. da

bessoal inillineis ou com atividades prearessas dignas de nota

Corno já indicado nos tiarágrafos acha, com o aumentei dà preSsão exercida paina medidas judiciais e administrativas obtidas pela Gestora contra a GRADUAL CCI"-VM S.A., notadamente o Arresto de Bens determinado pelo MM. Juizo da 24° Vara ave; do Foro Central da Comarca de spo Paulo., nos autos do processo n° 1115299- 43.20-J6.826.0100, •á pcistura da GRADUAL CCTVM S.A. tomou-se absolutamente agressiva, passando essa instituição superviSioriada a adotar postura violenta é mstéira, ® digna de organizaçies criminosas e não dc integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

Em apertadíssima síntese,- os Srs. GABRIEL- PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR, Diretor estatutário da GRADUAL CCTVM S.A. e o Sr. WENDEL DE SOUZA SILVA, responsável pelo Departamento Jurídico da instituição supervisionada, passaram a intimidar, ameaçar Fisicamente, inclusive de morte, com porte ilegal de arma de fogo, os Sócios da Gestora e, especialmente, seus advogados.

Tais fatos, bem reduzidos a. termo em atas de Assembleias de Cotiaàs dás Fundos - de Investimento em questão e filmados. na presença de dezenas de testemunhas, foram já noticiados à Autoridade Policial Estadual, e encontram-se ora em fase de apuraçâo nos autos do Inquérito Policial n° 1.099/16 do 15° Distrito Policial da Comarca da Capital do Estado de São Paulo (Doe. 13).

Objetivamente, o Sr. Wramon, De SOUZA SILVA é ex Policial Civil do Estado de São Paulo, e, dentre outros tantos elementos depreciativo S em relação à sua conduta e caráter, foi exonerado a bem do serviço p(blico após condenseão a '12 anos de reciusio.00r haver cometido os crimes de homicídio doloso c t*tOrSãO em desfavor de um empresário libanês 'no ano de 2003, c is.Sui inscrição na Ordein dos Advogados do Elrasil. Seção de Sio tau1o, apenas como estagiário (OAB/SP sob o n° 206016-E), inscrição essa por sinal já vencidt, o que motivou um pedido da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP para que o Minisitétio Pablico do Estado de São Paulo instaurasse -procedimento para apuração do crimá ide exercício ilegal da profissão (Doc. 14). l•

.DOCS -Õ;ti735vel -17/1-2750

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L. ri s çtt, EST1411 AND: VI I.; CONVIM':

E

Também de forma objetiva, o Sr. GAnnittg-PAut.o GouvtA DE FREITAS JÚNIOR, além de ter efetivamente cometido o crime de ameaça, ora em fase de apuração, também tem histórico de violência e propenSão para o delito, como bem aponta O Boletim de Ocorrencia n° 4.569, lavrado no ano de 2008 pela Autoridade Policial do 78° Distrito Policial da Capital do Estado de São Paulo (Doc..), e a sua participação é ativa na gestão fraudulenta da GRADUAL CCTVM S.A., ora em fase de apuração nos autos do inquérito Policial Federal em curso 'sob o n° 0004/201711 na Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes 'Financeiros - DELECOR/SR/OPP/SP.

[) Adicionalmente, há infonnação certa e prova documental de que a GRADUAL

CCTVM S.A., desde 20108 (Doe. 16), vairi se servindo dos serviços prestados pela Srrt. NUME BONFIM DA SILVA POZA, já contadora da famigerada estrutura pseudo empresarial

da GFD INvEsTiterros LTDA., e de tantas outras empresas ligadas ao doleiro Au3sTuti Youssm e é personagem de grande atenção mediática pelos fatos apurados pela

"OPERAÇÀÕ U151 .1,17'0".

A esse respeito, 6 relevante notar que a Sra. MEIRE BONFIM DA SILVA POZA possui email corporativo da GRADUAL CCTVM. S.A., br, utiliza ancSa de trabalho própria no 5° andar da sede da eorretora, na Avenida Presidente Juscelino Ktibitschek, ri° 50, Bairro Vila Nova Conceição, na Cidade de São Paulo, utiliza telefone direto (DOR) •no tronco telefónico corporativo (+11 3074 1231), e •é •vista habitualmente no entrar e sair do prédio sede da Corretora, como por exemplo na data de 6 de março dc 2011, 16:32 h, quando apareceu em foto tirada na entrada do referido edificio (Doe. 17).

Pelo histérico das adi/idades profissionais anteriores, as evidências da prestação de serviços pela contadora 'MORE BONFIM DA SILVA Poz.A em favor da GRADUAL CCTVM S.A. podem, de um 'adi), (a) aumentar o nivel de preocupação em relação à capacidade de a GRADUAL CCTVM S.A. praticar, ou ter praticado, crimes financeiros em larga escata,,e,

  1. de outro lado, (b) afetar o cálculo probabilistieo de que as coincidências de datas, natureza e dintimica.dos evento tratados nos Capitulo II e 111 (operações imobiliárias e de câmbio

.11

suspeitas) sejam fruto do acaso.

I

Iç 1 çg,

13Notícia veieUladti pelo jornal I'Valortconennico" etil 22 cit janeiio de 20-10, com o subtítulo "Mara Poza da A rito? Contdbil é parceira ida Gradual no Especial IR 2010 0 Marcelo Sitiarrito, - da Gradual Investimentos estão na edição de hoje lio caderno Eu Cr investimentos.

DOCS -042/35v11--171,12750

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F.54-FIC,F12,t.N1 ENTE. (2( )N 111)F t dl( ix SIGILOSO

Ademais, as semelhanças entre a fraude 'praticada pela GRADUAL CCTVM S.A. na aquisição das Debentutes ITSY I I e aqueltiS descritas, em 23 de julho de 2014, pela Srã.

,MEittE BONFIM DA SILVA POZA à Superintendéncia da Regional da Polícia Federal em

Curitiba, no Paraná, por ocasião da sua &tive nos autos do Inquérito Policial n° 1.041/2013, conduzido no âmbito da "OPERAÇÃO 2,,4I4 JATO" (Doc. 18), notadamente na -descrição de operações envolvendo as empresas de fachada 111 SISTEMAS LIDA. e RCI SOFTWARE E HARDWARE LTDA.. bem como as opeinções de pagáttentostm exterior, é digna de 'nota.

nr• Pos nulroS indícios de çrcsflo fraudulenta da instituicão supervisionada

GRADUAL CCTVM

Para que bem se compreenda o padrão de conduta cla GRADUAL CCTVM 81A, e de seus sdaios, especialMente o da Sra. FERNANDA ÉcI(ttaz BRAGA DE LIMA DE FREITAS, acionista controladora, e de seu marido. o Sr. GABRIEL PAULO GOUVÉA DE FREITAS, é importante notar que estes estão envolvidos em Mais xle 35 (trinta e cinco) procedirnentos disciplinares, acusações de denuneictetto caluniosa, falsas deekraçÕes e outras tantas formas de incutiras falsidades e intimidações, sempre marcadas por um padrão bem preciso, qual seja o de (i) pedidos dé segredo de MIO, OU de confidencialidade, com (ii) a coadjuvação de um procedimento que cause dissuasào moral ein suas vitimas. normalmente por meio de acusação infamante ou investigação criminal de ctutho grave, tudo contra todos aqueles que não sucumbemn à pressão da GRADUAL CCTVM S.A. (credores, ex-funcicinários., desafetos etc.).

  1. São exemplos inequívocos dessa conduta ilícita da GRADUAL CCTVM S.A., e no mais das veies criminosa! (a) as 19 (dezenove) penalidades impostas pela BM&FEIOVESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS, que levaram a condenações da GRADUAL e a sua controladora, Sra. FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, em mais de R$ 620.000,00 (Seiscentos e vinte mil reais).3'lesses episódios. a BM&FBOVESPA apurou uma série de fraudes e ilícitos cometidos. As fraudes e simulações eram 'variadas,

como por exemplo aquelas engendradas em detrimento de pequenos investidores que,

embora !percebessem parcos rendimentos mensais á possuíssem modestíssimos !patrimónios?, aparentavam -_nas informacões compilados pela GRADUAL CCTVM S.A. - movititeUr té ive] iÍh5 de reais e um i:n' pregfio; (b) as recentes auditorias da ANB1MA por outras tantas irregularidades, ainda em curso; (a) a Ação Penal n° I0006i9- 98.2016.8.26.0050, -em ctusoperante a 4' Vara Criminal do Foro Central Criminal &farra

k•

1

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ESTRITANTEVIT,VONVIDEN1:1 E URGENTE

Funda; (d) a Agá Penal ri° 000690648,2012.4.03.6181 perante ar Vara Federal Criminal Especializada em Crimes Montra o SisteMa Financeiro Nacional e de Lavagem oui dc oeultaçãO de-Bens, Direitos e Valores; (e)ka B.O. n" 2.509/2011 do 15" D.P.; (1) o 13.0. n. 42/1015 do 150 D.P4 (g) o B.O. n. 7.635/2014 do 1-6° DiP.; (h) o B.O. n..3.251/2014 do 15° D24 (i) n, 2.657/2011 do 92° D.P.; (j) B.O. n. 3.257/2014 do 150 D.P. (Doc. 19).

  1. Em todos os episódios acima, Já GRADUAL CCTVM S.A., ou os selha sócios e diretores, notadamente à Sra. FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, acionista_ controladora, e S-ed marido, Sr.' GABRiel. PAULO GOLIV,PA DE FRUTAS, se voltam contra seus credores, por exemplo: (a) contra TBC AceNTEs AUTÔNOMOS :DE INVESTIMENTO LT.PAà os

®

Srs. Henrique .13cnedini e Leandro Tadeu Silvestrini Júnicir, vencedores de um procedimento aMitral que lhes conferiu uni- direito dé credite de aproximadamente RS 15.000,000.00 (quinze ' ,milhões de reais) contra a GRADUAL 'CCTVM S.A., e que foram acusados falsamente de terei:ti ameaçado a acionista da GRADUAL CCTVM S.A. via ce1tdar-SMS9: ou (6) contra concorrentes, coma a IbiTRADERGCTV1v1 LTDA. e seu sócio Edson Hydalgo :Júnior, que passavam' a competir com a.GRADUAL CCTVM S.A., e que foram vítimas de acusações falsas perante a Policia Federal, para depois de um verdadeiro calvário judicial terem inocentados em juízo, com parecer favorável dctMinistério Público Federal; ou (c) contra a sua ex-Diretora, Sra. Gizar: VicarrE MORA, ex-braço-direito e amiga pessoal da controladora dá GRADUAL CCTVM S.A, emue, num segundo momento, insatisfeita Cem

SCii pacote de 'remuneração, decidiu sair da empresa de maneira conturbada. Na _sequência,

foi essa 'ex-Diretora acusada injustainente'de ter st apropriado indevidamente de veículo da 'GRADUAL .CCTVM S.A. e levada edercitivaineine, por isso, a urn plantão de Distrito Policial"; ou (d) contra pequenos 'clientes, ettjas contas foram usadas para fins pouco Claros,.

®

que motivou duras reprimendas da BM6/12 .floVespa c indicam grave desvio de comportamento dos adininistradores da 'GRADUA'LCCTV1V1S.A.

  1. Em adição á todos esses elementos de , fato, causou surpresa no mercado de .igestão '

de fundos de investitnénto a informação de que, há cerca de 5 (cinco) diaS,Iforitin 0 identificadas diversas inconsistências gravíssimos, ora em fase de apuração, na carme de " fundo dedicado a receber investitnetitos de Regimes Próprios de Previdência ãociattide a É GRADUAL ccrvm S.A. e a IFMD Gisstfio DE RECURSOS Iircm , sociedade emp séria

], 1 x

9 Etsn falsa neusnçalo ile supostas fumaças via othiltMM.S filtrem de fala acrania constante no rã-Idas

caluniosas rniCLS Cela GRADUM, CCTVM S.A.. que, na, sê repeliram por, no mínimo, 3 vezes no longo de ISOur.OS

nnOS.

10 f4a vedscle, untava-st de veiculo adquirido pela empreso .COO aso havia sido cedido tt Diretora tomo pane de seu

pote de Une:Seios do cano.

).4

DOES - 04213Sw4 111327S0

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o

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ES'FILITAMEXTV CONVIDE. A limitada, inscrita no CeN.P.J./M-.F. n° 10;446.131/0001-50, Com sede na Cidade de ,São Paulo. Fiado de São Paulo, na Rua Barão do Triuntó, rr 012. Sala 909, 90 andar, Brooklin Paulista, CEP 04602-002, tio ,gestor FABIO ÂNTONto -GARCP2 BARIIOSA, brasileiro, divorciado, administrador de carteira de valores mobiliários, portador da Cédula de Identidade R.G. n°9.041317-9 - SSP/SP, inscrito no tP.F./M.F4 sob n° 063:059.658-11, ,residente e domiciliado na Cidade de São Paulo. Estado de São Paulo, na Rua Pascal, tf 186, apartamento 31, Campo Belo, CEP 0461'6-001, exercem as funções de administradora c de gestora, respectivamente. Taãta-se do FUNDO DE INVESTIMENTO

MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO, inscrito no C:N.P.L/M,F. n°

14:655.180/0001 -54.

®

V. Da anuisicão fraudulenta das Debenturea ITSY11 nela GRADUAL CCTVIV( S.A. e da posterior aloèteeão dos tituleis sem lastro no iVietItIsetorial fie no Fundei Piatii

  1. EM relação ao quanto já notificado ao:DIFIS DESUC desse D.- Banco Central do Brasil em 6 de setembro de 2016, tentas a acrescentar que:

(a) diante dos vários atos ilícitos praticados pela administração da GRADUAL CCTVM S.A., e por Seus acionistas, diretos t iindlettot, a Gestora iniciou, a Ipartir dó outubro de 2016, três ações judiciais contra a GRADUAL CCTVM S.A. quais sejam: (I) proc..110902041.20 16.8.26.0100, em ~lie perante a 35" Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; (ii) proc: 111499744.20162016.8.26.0100, em trâmite perante a 28' Vara Cível do Foro, Central da Comarca de Silo Paulo; c (hi) proc. 1115299- 43.2016.826.0100, can trâmite perante a 20 Vara cível do Poro !Central da Cornareade São Paulo (Doá. 20;21 e 22);

(b) .nas referidas ações judiciais a Gestora .obteve sucesso tanto na primeira quanto na segunda instâncias, inclusive com acórdão unânime, ações essas que tiveram por resultado prático: 0 o reconhecimento, judióial (em primeira e em segunda instâncias) de ..ei que os títulos de divida em questão devem ser considerados, respectivamente 'títulos ;odres" e a sociedade emissora uma "Nockeladd Ae &chada"; (ii) o arresto dos :hena' , da

GRADUAL .CCTVIVI S.A., dá haiding recánhecidamente fictícia CF SYSTEMS

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., da empresa "cie fachada'. riso - INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTIT1,1CpES' FINANCEIRAS S.A., pertencentes a CABRIM- PAULO GOUVI'MaI FitErras JÚNIOR; inscrito

15 1\

Doa -942735v4 -171.12730

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o Incentivo

ESTRITA MV' Vf (N*Vfl N

V. 1 N1 no C.P.F./M.F. sei) o n° 016.209.958-63 e à sua esPosajERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA 1)11 EMITAS, inscrita no C.P.F.-/IV1.F, sob o n° 117.753.118-64; ,(iii) a penhora de 20% (vinte por cento)" do .faturamentg da GRADUAL CCTVM S.A.; e (iv) 'a nomeação dê Administradora Judicial para e GRADUAL CCTVM S.A., de modo a garantir a efetividade das medidas acima (Does. 23 e 245;

(c) foram tomadas, a partir de dezembrá de 20)6 as providências criminais solicitadas pelo representante do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba cm Assembleia de Cotistas do Fundo Pitttã realizada em 6 de outubro de 2016, com [ a apresenração,•ao Departamento de Polícia Federal do Ministtrio da Justiça; de Pedido dé

Instauração de Inquérito Policial Federal, hoje em curso sob o n° 0004/2017-11, na Delegacia de Repressão à Corrupção e Crirnea Financeiros- DELECOR/SR/DRP/SP; e

(á) no. período compreendido entre os meses de setembro de 2016 e a data atual, com o aumento da !pressão exercida pelas Medidas judiciais e administrativas obtidaS pela Gestora, a GRADUAL CCTVM !S.À.., especialmente por meio de 2 (dois) de seus administradores, Srs. GABRIEL PAULO GOUVEA PE FREITAS JÚNIOR, .inscrito no C.P.F./M.F:

sob e n° 016.809.958-63, e WENDEL DE Souza SiLvAn, inscrito no C.P.P./M.F. sob o m°

147.797.848-83, passaram o jatimidar oniimeaCar, iticlusive.de morte, sócios da Gestora

-c seus (idvágadOs, por meio de várias itçãés, tante por escrito qüantõ 'pessoalmente,

circurtstfincias esses já noticiadas à Autoridade Policial Estadual de São Paulo, e ornem fase de apuáção nos autes do Itiquérito Policial n°1.099/16 do Ir Distrito Policial da Comarca da Capital (Doc.- 25):

(e) em 6 de cmitrço de 2017, a Diretoria da GRADUAL CCTVM S.A., usando de constrangimento ilegal, impediu fisic.amente a participação da Gestora e de 'seus advogados na Assembleia Geral de Cotistas do fundo Multisetorial H convoéedepairra apreciar temas correllatos à subscrição fraudulenta .das debêntures Itsyl 1, tios téttnas

. I telatados.na Ata Notarial reparada pelo Oficial do- 15° Tabelião de Notas da Capital': aqui 11 anexada (Doc. 26), o que motivoti tambéni a clábõritção de toletini de Ocorrência pr Prio (Doe. 21); e

I. 1

11 Sneesiivameme iedunido o 10% em Silo do existéoClo de uma-outio penhora ./k faturomemo coloro!! ORA UM.

CCTVWI S.A.. em esto Movido por unto empresa de Agentes Autônomos de investIniento, onde ia CM 11Al. CaVal S.A. rol recentemente condenada per Ate Atenua66o á Dignidade do Justiço e Litigando de MA Ré.' • "j %tendei dc Sota/F.511m ex ?Policial CiVil do Estado dc Sm Prado, =onerado o bem do serviço \público após condenação a 12.(doze) anos de Sugo por haver cometido es Crimes de hornieldlo doloso c estorga) em desfavor de um emPresfirin libana no ande 2003.

,16

DOCS .942733v1- 171.121$0

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o

ç1 /41;\ cent

LS

ESTRET ti 1

E tf

(f) até a presente data, a Gestora nrosseaue com todas as medidas iudiciais de arresto de bens, buscando, por enquanto sem sucesso, congelar dinheiro e bens'em nome da GRADUAL CCTVM S.A. ou de seus acionistas e partes relacionadas. Nesse. ponto, chama a atenção de todos o fato de a instituiçáo financeira supervisionada Peio BANCO CEN'IRAL DO BRASIL não pos.suir quaisquer recursos financeiros ou outros bens, aparentando a GRADUAL CCTVM S.A. encontrar-se em estado de insolvência (Doc. 28). De fato, nos autos do proc. 1115299-432016.8.26.0100, em trâmite perante a 24" Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, a GRADUAL CCTVM. S.A. apresentase como parte insolvente, o que não se coaduna, por óbvio, com o seu status de integrante

do Sistema Financeiro Nacional e com a solidez que deve ser assegurada a esse sistema, nos termos do Artigo 4, Inciso XXII, da Lei Federal n°4.595. de 31 de dezembro de 1964.

VI. Da colaboração especifica da Gestmit em favor da atividade fisealizatória do

BANCO CENTRAL no BRASIL

Dada a gravidade dos fatos e circunstâncias açjnia descritos e em razão do disposto na Lei Federal n° 12,846, de 1° de agosto de 20'13, na Carta-Circular do Banco Central do Brasil n°2,826, de 4 de dezembro de 1998, e na Resolução COA F n" I O, de 19 de novernbro de 2001, a Gestora INeurnvo ImvusTiMerrros LTDA. vem informar a esse D. BANCO CINTRAL DO BRASIL que está à inteira disposição para fornecer os esclarecimentos que sejam jul dos necessários ou convenientes às providências adminisnativas, ou de outra ordem, que venham a ser consideradas oportunas por esse D. BANCO CLNTRAL DO BRASIL, para a tutela dos legítimos interesses dos fundos c de- seus constas.

Aproveitamos a oportunidade para manifestar a esse D. BANCO CENTRAL DO BRASIL a nossa mais alta estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

iNOIENTIVÕ INVESTIMENTOS L'r

17

DOC.S 4275v 17112750

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14° Tabelião de Notas Cori~559,P4Aili \S Vampré

ger

Dr. Pauto ltliinambá Vimpré

LIVRO 3996 PÁGINA 277 :S

ESCRITURA DL VENDA E COMPRA

Aos 11 (onze) dias do mêb do dezembro do ano do 2013 (doia mil e treze), nesta Cidade e Capital do Estado de São Paulo, na Rua Helena n° 260 - 12 ° andar: Vila OlImpia perante mim, escrev ate autorizada, compareceram partes entra si, justas e Contratadas a Saber: de um I do, como outorgantes vendedores: MARISA FERRAZ BRAGA DE UMA, brasileira, viúva, empresária, portadora da cédula de Identidade RG n° 2.738.260 SSP/SP, senta no CPFIMF sob ric 166.563.74848. residente e domiciliado nesta Capital, na Avenida José Galante n° 512, ap. 261 - Vila Suzana, proprietária e vendedora de 7,948918% do imóvel abaixo mencionado; PAULO CESAR DE LIMA FILHO, br ileiro"empresádo, portador da cédula de Identidade RG n° 18.696.886 SSPISP, ins rito no CPFJMF sob ri° 116.815.968-73. neste ato assistido por sua mulher FERNAND ANTUNES DE LIMA, brasileira, empresária, portadora da 'cédula de identidade RG ri° 5.668.015-2 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n° 255.712.298-02, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados nesta Capital, na Rua Nebraska na 965 - Brooklin, proprietário e vendedor de 36,0 5541% do imóvel abaixo mencionado; e LUIS PHILIPE FERRAZ BRAGA DE LIMA, &arteiro, solteiro, maior, empresário, portador da cédula de identidade RG n° 23.293.610 SSP/SP, inscrito no CPFIMF sob n° 277.488.50840, residente e domiciliado /sia Capital, na Rua rupeba n° 200, ap. 101 - Aclimação, proprietário e vendedor de 33,025541% do Imóvel abaixo mencionado; e outro lado, como outorgada compradoras: MIO CONSULTORIA ECONÔMICA E FINANCEIRA LTDA, com sede nesta 4pital, na Rua Or, Carlos Norberto de Souza Aranha n°60 - Alio de Pinheiros, inscrita o CNPJ sob ri° 11.051.749/0001-84, com seu

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contrato social datado de 11 de agostO de 2009', registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob n° 35223553963, cuja cópia fica arquivada nestas

1

notas, neste ato representada, termos da cláusula sétima do referido contrato, por seu ..i - g

sócio: Fernando MIgliacclo da Silva, brasileiro, asado, economista, portador da cédula

mço, 1 414 1 rd. de identidade RG n° 16.325.5854 SSP/SP, inscrito nó CPF/MF sob n°136.429,535-59, 3 1- "fl É f>1*- com endereço comercial nesta Capital, na Rua Dr. Carlos Norberto de Souza Aranha n°

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;1 L14.' 60- Alto de Pinheiros; \NB ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, com o- Nir i

sede nesta Capital na Rua Helena n° 260, conjunto 124. 12° andar. Edifício Atrium IV -

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it y,, Vila Olímpia, inscrita no CNPJ sob n° r2.121.465/0001-80, com seu contrato social

tit datado de 22 de julho de 2012, registrado sob n° 25,528 no 8° Oficial de Registro de

1

Titulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas desta Capital, em 31 de agosto de 2012, cuja cópia fica arquivada nestas notas, neste ato representada, nos termos da cláusula sétima do referido contrato, por seu sócio: Vinlcius Veiga Bonn, brasileiro, administrador de empresas, portador do RG sob n° 9.783.839-1- SSP-SP, inscrito no

4

CPF/MF 031.340.278-79, com endereço na Rua Helena , n° 260 - 12° andar- conjunto: 124 - Vila Olimpia - São PauloiSP, cfom endezeço comercial nesta Capitai, na Rua

  • Helena n° 260, 'conjunto 124, 12° andar; Edificio Atrium IV - Vila Olimpia: JR GRACO

ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA -LTDA, com sede nesta Capital, na Praça Silvio Romero n° • 55, conjunto 38 - Tatuapé, inscrita no CNPJ sob n°

08.676.187/0001-50, com seu contrato' social datado de 05 de fevereiro de 2010,

registrado sob n° 210.096 no 5° Oficial de Registro de Titulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurldlcas desta Capital, em elide março de 2010 cuja cópia fica arquivada nestas notas, neste ato representada, nos termos da clausule sétima do referido contrato, por seu sócio: Obvio Rodriguas Júnior. brasileiro, casado. empresário. portador do RG 14.765.5894 SSP-SP, inscrito no CPF/MF 075.436.988-97, com

endereço comercial nesta Capital, na Przka Silvio Remeto n° 55, conjunto 38 - Tatua*

.

BILINSKI ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, com sede.nesta

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PP %-rt Dr. Paulo Tupmambá Vampré

Capitai, na Rua Helena n°260, conjunto 124, Edificio Algum IV - Vila Olímpia. inscrita no dt E t, CNPJ sob n° 13.251..998/0001-49, com seu contrato social datado de 03 de janeiro de

Y • 2011, registrado sob n° 29.561 no 9°Oficial de Registro de Titulos e Documentos e Civil

de Pessoas Jurldicas desta Capital, em 07 de fevereiro de 2011. cuja cópia fica

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arquivada nestas notas, neste ato representada, nos termos da cláusula sétima do

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referido contrato, por seu sócio: Marco Pereira de Sousa BilInski, brasileiro, divorciado, | administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG n° 24.175.706

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SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n° 058.518.548-94, com endereço comercial nesta Capital, na Rua Helena n° 260, conjunto 124, Edificio Atriurn IV - Vila Olimpia:

LAFRANO - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, com sede nesta

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Capital na Rua Volta Redonda n°270, apto. 134-F - Campo Belo, inscrita no CNPJ sob

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n° 14.081,047/0001-31, com seu contrato social datado de 02 de maio de 2012, registrado Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob n° 229.759/12-9. eM

30 de maio de 2012, cuja cópia fica arquivada nestas notas, neste ato representada, nos

.1 termos da cláusula sexta do referido cortrato, por seu sócio: Luiz Augusto França,

brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade RG no 5.417.320

SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n° 687456,308-44, com endereço comercial nesta

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Capital, na Rua Volta Redonda n° 270; apto:11 34-F - Campo Belo; e CRYSTAL

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RESEARCH SERVICES PESQUISA MERCADOLOGICA LTDA, com sede em Santana

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de Pamalba, neste Estado, no Calçada Aldebarti n° 180, 2° andar, sala 213, Centro de Apoio II - Alphaville, inscrita no CNPJ lota n° 08.727.378/0001-01, com seu contrato social datado de 20 de outubro de 2008, registrado sob n° 15958 no 80 Oficial de Registro de Titulas e Documentos e Civil de Pessoas Juridicas desta Capital. em 08 de dezembro de 2608, cuja cópia fica arquivada nestas notas, neste ato representada, nos termos do artigo sétimo do referido contrato, por seu sócio: Luiz Eduardo da Rocha Soares, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG n°

.

12.617.267 SSP/SP, Inscrito no CPF/MF sob n° 036.210.248-16. com endereço

.

11 Il Rua Antonio Bicudo, 64 - ar; 05418-010 - Sào Paulo . Fone (I1) 3065-4500 - Fre 01) 30884292 Ch wo.w.vampmentmbe

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REPÚBLICA F;EDERATIVA DO BRASIL • Estado de São Paulo 1111nUti,

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comercial na Calçada Aldebarã. n°180 -2' andar- conjunto: 213- Centro de Apoio II - Aiphaville -SP. Os presentes, todos capazes, identificados por mim, consoante Os

.

documentos de identidade apresentadOe, dou fé. DOS IMÓVEIS: Pelos Outorgantes vendedores, me foi dito que e Justo titulo:livre e desembaraçado de (mus reais, judiciais ou extrajudiciais, são senhores e legítimos possuidores dos seguintes imóveis: 1) CONJUNTO DE ESCRITÓRIO n°21, localizado no 2° andar do EDIFICIO ATRIUM IV, situado na Rua Helena n°260 (CEP 04552-050), no 28° Subdistrito - Jardim Paulista, do distrito, município. comarca e 4° arcunsfição Imobiliária desta Capital, melhor descrito e caracterizado na matricula n° 137.659 do 4° Registro de Imóveis desta Capital. DO CADASTRO: Dito imóvel está cadastrado na PMSP - Prefeitura do Municiplo de Silo

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Paulo sob n° 299.035.14754, com ver venal de referencia de R$634.878.00. DA AQUISIÇÃO: Foi adquirido pelos vendedores conforme R.5 e 7 da matricula n° 137.659 do 4° Registro de Imóveis desta Capital. 2) CONJUNTO DE ESCRITÓRIO n° 23, localizado no 2° andar do EDIFICIO A4RIUM IV, situado na Rua Helena n° 260 (CEP 04552-050), no 280 Subdistrito - Jardim' Paulista, do distrito, município. comarca e 4°

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Circunscrição Imobiliária a desta Capital. itielhor descrito e caracterizado na matricula n° ) 4 I{ 137.661 do .4 0 Registro de Imóveis desta Capital. DO CADASTRO: Dito imóvel esta cadastrado na PMSP - Prefeitura do Municlpio de São Paulo sob n° 299.035:1477-6, }>1.

com valor venal de referencia de R5622.164,00. DA AQUISIÇÃO: Foi adquirido pelos vendedores conforme R.5 e 7 da matricdià ri° 137.681 'do 4° Registro da imóveis desta Capital. DA VENDA: Que mediante o cirLço certo e ajustado de R52.130.000,00 (dois milhões cento o trinta mil reais), atribu ndo R$ 1.065.000.00 (Hum milhão. sessenta e cinco mil reais) para o Conjunto 21 e R$ .065.000.00 (Hum milhão, sessenta e cinco mil reais), para o Conjunto 23, pagos neste ato através dos seguintes cheques administrativos: n° 0P161 147 no valor de R$127.890,67, n° OP 161145 no valor de R$ 127.890,67 e na OP 161146 no valor de R$ 99.218,64, emitidos pelo Banco Baú Personalité, agência 6549; n° 003824 no valor de R$ 99.218,64, n° 003625 no valor de

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Dr. Paukirplhambá Vienpré

R$ 127.890,67, n° 003626 no valor de R$ 127.000,00 e n°003627 no valor de R$890,67,

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todos emitidos pelo Banco Bradesco S/A. agência 2692: n° 000184 no valor de R$ 99.218,84, n°00187 no valor de R$ 127.890,67 e n° 000186 no valor de R$ 127.890,67, todos emitidos pelo Banco Santander SI/A, agência 4263: n° 000420 no valor de RS

99.218,84: n° 00042no valor de 1.2$ 127.90.67 e n° 000422-no valor de R$ 127.890,67

todos emitidos pelo Banco Cltibank" A, agência 0023: n° 032699 no valor de R$99.218,64, n° 032700 no valor de A$127.8901 67 e n° 032701 no valor de R$ 127.890,67, todos emitidos peto Banco Bfadesco SlA. agência 0031: n° 62563 no valor de R$ 127.890,67, n° 62565 no valor de R$ á.218,64 e n° 62566 no valor de R$ 127.890,67, emitidos peto Banco Bradeáco 5/A, agência 0138-4, dando assim, ampla, gerai e irrevogávol quitação de pagos e satisfeitos, porá não mais reclamar, pela presente e na melhor forma de direito, VENDÈM as compradores o referido imóvel, na

proporção de 1/6 para cada urno, transmitindo-lhes, desde já, toda posse, domínio,

direitos e ações, que até aqui tinham e Vinham exercendo, para que dos mesmos, elas pzissarn usar, gozar e livremente dispor, IMO seus"que ficam sendo de hoje em diante. por força desta, prometendo os vendedoms, por si. seus herdeiros e sucessores, fazer esta venda sempre boa, firme e valiosa e, e responder peia evicção de direito, na forma da lei. DECLARAÇÕES DOS VENDkDORESÍ1/4 Pelos vendedores, assumindo a responsabilidade civil e criminal, me foi dito mais: I - que não estão vinculados pessoalmente ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, como empregadores ou

produtores rurais; II• para os fins da Lei Federal n° 7.433. de 18/12/85, regulamentada

1

pelo Decreto n° 93240, de 09/09/86, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo,- em 10/09/86, que não existe até a presente data, em tramite, ações fundadas em direitos reais e pessoais reipersecutórias relativas 805 imóveis objetos desta, apresentando as certidões de propriedade, com negativa de ônus e alienações do 4° Registro de Imóveis desta Capital, expedidas no prazo legal, bem como as Certidões Negativas de Débitos da Prefeitura do Município de São Paulo, nos 9410.1992.3DBD.FAB4 e

1011311,14eing10011119,11)111111

Rue MUSS Bicudo, 64- CEP: 05410410 - Sao Paulo vaavvatspnexembe

| Fone: 01) 3065-4503 - Fax: (10 30884292

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Estado de Sao Paulo CC20.6121.6020.EABO, as quais ficam arquivaaas nestas notas; III - que estão em dia com suas obrigações condominiais; IV -Ideclaram sob as penas da lei que concederam O direito de preferência aos locatários :do imóvel, conforme determina a Legislação vigente, sendo que os mesmos abdicaraM do direito que lhes era facultado por Lei para

; a preferência da frrisulsi-Cão do CabNJUNTO DE ESCRITÓRIO n° 21, situado na Rua Helena n° 260, nesta Capital, objeto da matricula n° 137.659 do 4° Registro de Imóveis

  • desta Capital. 'DECLARAÇÕES DAS COMPRADORAS: Pelas compradoras me foi dito que: a) aceitam esta escritura em todos os sas expressos termos; 13) dispensam a apresentação as demais certiciões'referildas na citada Lei Federal n° 7.433. declarando ter sido advertido das consequências de. dispensa dessas certidões, responsabilizandose expresse e solidariamente por everituais débitos fiscais existentes sobre referido Imóvel; c) em cumprimento á Recomendação n° 03 do Conselho Nacional da Justiça, datada Ide 15/03/2012 e do Provimento n° 08/2012, de 28/03/2012, da Egrégio Corregedoria Geral da Justiça do EstadoL de São Paulo, foram apresentadas as certidões Negativas do Débitos Trabalhistas erri nome dos outorgantes vendedores, de e%

39721792/2013, 39721853/2013, 39721893/2013 e 39721942/2013, emitidas em

09/12/2013, válidas até 05/06/2013, as quais ficam arquivadas nestas notas; d) as

1

compradoras têm conhecimento da locdção do conjunto de escritório n° 21, situado na

Rua Helena n° 260, nesta Capital, objeto da matricula n° 137.659 do 4° Registro de Imóveis desta Capital. lYGI - As comprádoras eMibiram-me as guias de recolhimento do ITBI - Imposto sobre transmissão de bens imóveis n°s 52728529-3 e 52728552-8, com

base na Portaria SF 081/2005 da PMSP, no valor de R521.300,00 cada uma, recolhidas

nesta data no Banca bati S/A, autenticadas mecanicamente sob n°s 0053 e 0054.

1

DECLARAÇÕES DAS PARTES: Pelas•partes contratantes me foi dito que: a) a partir

desta data, os aluguéis referente a locação do CONJUNTO DE ESCRITÓRIO n° 21,

situado na Rua Helena n° 260, nesta ,Capital, objeto da matricula n° 137.859 do 4° Registro de Imóveis desta Capital, passam a pretender aos ora compradores: b) aceitam

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esta escritura em todos os seus expressos termos; e c) autorizam O Senhor Oficial do

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Registro de Imóveis competente a tornar todas as providências necessárias ao registro

1. :45,1fri(Á 11 . desta, inclusive avim-baças. Todos os documentos arquivados nestas notas o são i. no Classificador Eletrônico. Assim o disseram, dou fé, pediram e lhes lavrei esta
" r _r-flt AAP escritura que feita e lida em voz alta, foi achada conforme, aceitam, outorgam e assinam.
,---" Emitida DOI. Emol: R$4.433,84; Sec. Fazenda'R$1.260,08; least) R$933,40; Registro 3,34: Trib. de Justiça R$233,34: Santa Casa R$44,34. Total R$7.138,14. Eu,

(Catia Regina Lins Porto), escrevente autorizada, a escrevi e 011 :4 t:c r IR aclaro que, nesta data, atasse' a base dá dadeS da Central de indisponibilidade de r ' : 1 I i Bens, através do sitie vvvevtindisponibiltdade.org.br, e obtive a informação de que não t ..•' ç, t consta indisponibilidade em nome dos, outorgantes vendedores, conforme hashes:

ti" •

1796.3ed3.alt3f.a68a.d757.fd2b.e736.420,9d4a.ISSW/6dffe298.deee.d039,270d.9576, . ; i

5da9.e679.846a,3e25112704.3b5b.c51d.72d4.1021.05f6.a568.aede.7e31,942d. Eu, 5.- Daniel° Conceição Santiago da Silva Diais Franco, substituta, subscrevi. Devidamente

assinada peto comparecente, dou fé. Nada mais. Trasladada em seguida. Eu, Daniela Conceição Santiago da Silva Dias France. substituta ..a conferi, subscrevo e assino, em

público e raso.

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14° Tabelião de Nota |

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Dr. Paulo TuPi nambá Vámpré

LWRO 4201

A

ESCRITURA DE VENDA E COMPRA

%, . Aos 02 (dois) dias do mês de outubro do ano de 2014 (dois mil e

1 '-' 7"....... , .. ..."

quatorze), nesta Cidade e Capital 'do Eltatio de São Paulo, na Ru; Helena n° 260, eonjuntos 21 e 23, 2° andar - Vila JImpia perante mim, escrevente autorizada, compareceram partes entre si, justas e contratadas a saber: de um lado, como outorgante vendedora: CRYSTAL RESEARCH SER VICES PESQUISA MERCADOLÓGICA LTDA, com sede em Santana de Parnafba, neste Estado, na

Calçada Aldebaril n° 180, 2° andar, sala J13, Centro de Apoio il - Alphaville, inscrita no

CNPJ sob n° 08.727.378/0001-01, com seu contrato social datado de 26 de novembro de 2013, registrado na Junta Comercial cld Estado de Sáo Paulo - JUCESP sob n° 35228286181, em 04 de abril de 2014, cuja cópia fica arquivada nestas notas, neste ato

.

representada, nos termos do artigo sétimo do referido contrato, por seus sócios: Luiz Eduardo da Rocha Soares, brasileiror`casadoti, einpresario, portador da cédula de / identidade RG n° 12.617.267 SSP/SP,in critd no CPF/MF sob n°036.210,248-16, com 1

',

endereço comercial na Calçada Aldebará no 180 - 2° andar- conjunto: 213- Centro de

Apoio II - Alphaville -SP; e outro ado. j co mo outorgadas compradoras: MIG

® CONSULTORIA ECONÓMICA E FINAN EIRA LTDA, com sede nesta Capital. na Rua Dr. Canos Norbeno de Souza Aranha n° 60- Alto de Pinheiros, Inscrita no CNPJ sob n° 11.051.749/0001-84, com seu contrato Social datado de 11 de agosto de 2009 , registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob n° 35223553963, cuja cópia fica arquivada nestas notas, neste ato representada, termos da cláusula sétima do referido contrato, por seu sóc o: Fernando Migliaccio da Silva, 'brasileiro, casado, economista, podador da cédula de identidade RO no 16.325.585-4 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n° 136.429.53819, com endereço comercial nesta Capital, na Rua Dr. Carlos Norberto de Souza Arartbait° 60- Alto de Pinheiros; VVI3 ASSESSORIA

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lL P1)606012014070 i Rua Antônio Bicudo, 64- CEP: 05416-010- 53o Paulo

Fone: (11) 30554500- faie (11) 3050-0292 emw.vempacom.bt

|

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SIGILOSO

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wi .

o

4.)

CA FEDÉRAT49IL.

StOCIO de São Paulo
E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, com sede nestaCapital, na Rua Helena n° 260,

.conjtinto 124, 12° andai, Edifício Atriurn IV- Vila OlImpia, inscrita no CNPJ sob n° 12.121,465/0001-80, com seu contrato social datado de 22 de julho de 2012, registradri

1H,Jd. sob n° 25.528 no 8? .Oficial de Registro41 da Títulos e Documentos e, Civil cle.Pessoas

ki.41 .- _4 .... 4 ra

g' stihnen"P' . 1 it; • ••••••

Jurídicas desta Capital, em 31 de agosto de 2012, cuja cópia fica arquivada, nestas

f.7,L 1

notas, neste ato representada, nos termos da cláusula sétima do referido contrato, pôr

L" }1 , . seu sócio: VInIclui Veiga Borin, brasliei o. administrador-de empresas, portador do\RG.
1, sob.n° 9.783.8391- SP-SP, inscrito rio CPF/MF 031.340.278-79, com endereço na Rua

I Helena , n° 260 - 12° andar - conjuntri: .124 - Vila (Ampla - São Paulo/SP, tom

endereço Comercial nesta Capital, na Rua Helena n° 260, conjunto 124, 12° andar, Edificio AtriUm IV - Vila Olimpia; JR GP,ACO ASSESSORIA E CONSULTORIA

í , ktmá FINANCEIRA LTDA, com sede mata Capital,. na Praça Silvio Romero n°55, conjunto 38 - Tatuapé, inscrita no CNPJ.sob n° 08.67i3.18710001-50, com teu contrato social datado de 05 de feverelrb de 2010, registrado sob n°210.096 no 5° Oficial de Registro de Títulos
f I e Documentos e Civil de Pessoas Jurldlas desta Capital, em 01 de março de 2010 , cuja cóttia fica arqUivada nestas notas. nitste ato representada, nos termos da cláusula

- • . sétima do referido contrato, Por seu sócio: OfiviolRodrigues Júnior, brasileiro, casado,

p.i.-

empresário, portador do RG,14.765.58 SSP-8P, inscrito no CPF/MF 075.436.988-97,

  • ,

com endereço comercial nesta Capital, ta Praça Silvio Romero n° 55, conjunto 38 -

Tatuapé; BILINSKI ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, com sede

nesta Capital, na Rua Helena n° 260, ccinjunio 124, Edifício Atriurn IV -... Vila Olímpia, Inscrita no CNPJ sob n° 13251-99310001-49, com seu contrato social datado de 03 de janeiro de 2011, registrado sob n° 291561 no 90 Oficial de Registro de Títulos e

t

r Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas desta. Capital, em 07 de fevereiro de 2011,

cuja cópia fica arquivada nestas notas, neste ato representada, nos termos da cláuspla

, sétima do referido contrato, por seu sócio: Marco Pereira de Sousa Bilinskl, brasileiro, divorciado, administrador de 'empresas portador da cédula de identidade RG n°

Es

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.g ,u

14° Tabelião de/Notas

. 7trAt COmarca - Sãq Nulo:

rn. rsii Dr:Paulo-Tupirtambá Vampté

1•414'.;,

24.175.706 SÉP/SP, Inscrito no .CPF/MF sob n° 056.518.548-94, com endereço comercial •nesta Capital, na Rua Helena 1°260., cohjunto 124, Edifício AtriuM IV - Vila 'Olimpia; e .LAF.RÁNO. - ASSESSORIA !E CONSULTORIA .EMPRESARIAL LEDA, com sede nesta-Capital, na Rua Volta Redonda n° 270, apto. 134-F - Campo Belo, inscrita no• CNPJ sob n° 1.4.081.047/000131, com seu contrato..soósál datado de 02 de maio de 2012,, registrado Junta.Cornertial do Esteio de,SãoPaulo -JUCESP sob n°229.759/12-

  1. em 30 de maio de 2012,. cuja cópia fica .arquiVadà nestas notas,. neste ato representada, nos lamina da cláusula:a:Ida' do rafando contraio, por seu sódio:- Luiz | 5' .Augusto França, brasileiro, caáado,46Sornista,•foortéidor da tedula•de identidade RG .n° 5.417.220 SSP/SP, • inscrito no -CPFME b no • 687.456.308.44, .com endereço comertial nesta Capital, na Rtia Volta Redonda n°270, apto. 134-F - Campo.Belo Os

presentes, todos capazes, identificadol por mim, tonsoante. os documentos de Identidade apresentados, dotufe. DOS.1141OVEIS: PO outorgante vendedora, Me foi dito titia a justo 'titulo, 'livre e, desembaraçado de. ÓtIUS reais, judiciais ou extrajudiciais, é 1 Senhora a legítima posauldora dé 1/6 dós segUintes Imóveis: 1) CONJUNTO DE

ESCRITÓRIO n° 21, localizado no 2° andar dd EDIFÍCIO ATRIUM IV, i situado na Rua

-Helena n° 260. (CEP 04552050),, no 28° Subdittrito - Jardim Paulista, do distrito,,

município, comarca 'e 48 Circunscrição Irnobiliária desta Capital,. melhor descrito e caracterizado ha matricula ;ri° 137.659 do"4°.Registro de imóveis desta Capital. DO

-CADASTRO:. Dito imóvel está cadastrado.na ,F3 MSP - Prefeitura dó Município de São

PaUlo sob ri° 299.03S:1475-1, Com valerienaïdveterencia, nesta. data, proporCiOnal a 1/6 de RS133.100,50. DA AQUISIÇÃO: .Fiot adouirido pela Vendedora conforme R.8 da .matricula n° .•137.659 do. 40 Registro' de. Choveis desta .Capital. .2) CONJUNTO DE

, ESCRITÓRIO n°23, ItScall2ado.no.2° andar do EDIACIÓ ATRIUM'IV, .situadõ na Rua

Helena n° '260 (ÇEP.04552,050), no, 8°' .Subdistrito, - 'Jardim Paulista.: do distrito, .m.unicIPf oi. comarca e 40 'Circunscrição linobiliária deSta Capital, melhor descrito e r•••••••••• • Caracterizado na matricula n° 137.661 o 4; .RegiStrO de "Móveis desta. Capital. DO

-.1~~1.41S1 ,i4~1••• 1.11

Rua António Bicudo, 64- CRÉ: 05418-010-.90 Paulo Rins: (II) 3065-4500- Far (11) 3088.0292 wwfixamine.cantbr

1111

104720022271

P 06000 R 034071

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. 1k Co,

CA FIEDEPrõtv (1,,gswL • v i: stddte:cle $áà Paulo; -4

CADASTRO! Dito imóvel está cadast ra o 1 na na' - Prefeitura do Município de São

, Paulo sob n° 299.035.14774, corri valor venal de referencia nesta data, prOpordonal a 1/6 de R$150.023,17. DA AQUISIÇÃO: Prii adquirido pela vendedora conforme 12.13 da matricula n° 137.661 do 4°Registro deliráveis desta Capital. DA VENDA: Que mediante . ... Preço certo ei -aladeirWhi)00;09 (trezentos e tinquerila e cinco Mil -reais),

. .

atribuindo R$ 177.500,00 (cento e setelna e sete mil e quinhentos reais) para cada irritável, r:iagos neste' ato .em"moeda corrente naciertal, dando assim, ampla, geral e t

irrevegável quita* de pagaje satitfeit , pára 'não mais reclamar, pela presente é na.,

. ..

Melhor forma de, direito, VENDE as Conipritidoras os referidos Miáveis, na proporção de

1/5. para cada unias transniitindo-lheri, desde já, toda posse. domínio, direitos e ações,

$5,,,, -.110.• . ... .... #t

que até aqüi tinha,e vinha exercendo, pare que asimeSmos, elas possam usar, gozar e , livremente disper, como seus que fieark sendo de hoje em diante, por força desta, prometendo a 'vendedora, por si, seutteirdeiros e sucessores, fazer esta venda sempre boa, Prime e valiosa e a responder pela eviCção de &ene, na forma da lei. DECLARAÇÕES DA VENDEDORA: Pela vendedora, .assurriindo a responsabilidade Civil e crirninal, me fel Alto mais: iCque para os fins da Leifederal ri° 7.433 de 18/12/85' redulamentaea pelo Decreto n° 93.2401 de 09/09/86, publicado niS Diário Oficial do Estado de São Paulo em 10/09/86, quJ não existem até a presente data em tránlite.

ações fundadas erri direitosrreais e pess.:Mis relativas ao imóvel objeto desta eserituriii,, apresentando as certidões de propriedade com negativa de ônus e alienações expedidas no prazo legal, pelo 4° Registro de. InLveis desta Capital, bem como as Certidões Negativa de Débitos da. Prefeitura do Municipie de São Paulo, com !código n°s C699.466P.3140.C5CO e 9401.1982.78i6.84Sas quais ficam arquivadas notas; li -.a .eNp Certidão Negativa de Débitos do INSS; &iluda ern 0910912014,. de n° 227a72014- 88688376, com validade até 0S/0312015 cuja.certidão pesquisada por este Tabelionato

1

pela Internet nesta data, fica arquivada nestas Notas; III - a CND - Certidão Conjunta Negativa de .Débitds Relativos aos Tritaitos federais e a Divida Ativa da União emitida o LEN ae

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14? Tabelião de Notas.

Cbtroaa P.a

)11.(S.;

131:. Nulo TuOmornbá Yampré --afJ pela Receita Federal, em 09/0g/2014, de n° 8EC4.8218.73F6.11307, com validade 'até

08/030015, verificada a stla auteritiddadeipor este Tabellonato pela intemetibesta data, que 'fica arquivada !nestas notas. DE LARAÇÕES DAS COMPRADORAS: Pelas compradoras me foi dito que: á) aceitam 'está escritura em todos os seus expressos termos; b) disperiarml 't apresentação :as demais certidões referidas na citada Lei

, Federal n°7.433. declarando ter sido adVátidat das consequências da dispensa dessas

certidões, resPonsabilizande•se enpreasa e solidariamente por eventuais débitos fiscais existentes sobre referida Imóveis: t) eÇn cumprimento á Recomendação n° 03 do Conselho 'Nacional da Justiça, datada de 15103/2012 .e do Provimento n° 08/2012; de

.28103/2012, da Egrégia Corregedoria Garal da Justiça do ESt9Cb de São Paulo, foi


apresentada a Certidão Negativa de (Silos Trabalhistas em nome da outorgante

veridedora,•dern° 63'173780/2014, emitida! em M/09/2014, válida até 24/03/2015, a qual

fica arquivada nestas rnotas: d) as CoMpradorah têm tenhecimento da locação do conjunto de escritório n°21, situado na ue'l Helena n° 260, nesta Capital, objeto da matricula tf 137.659 do 46 Registro de h1óvéisdSta Capital. ITDI - As compradoras,

exibiram-me as guias de recolhimento db ITU - irriposto sobre transmissão de bens imóveis rfa 52949164-8, 52949170-2; 529149170-1 , 529491771,52949I82-8, 52949187- 7, 52949192-3, •529491'974, 52949205-9, 629492075, ciam base na Portaria -SF 081/2005 da PMSP,' no valor total de RS,.7:100,00. DECLARAÇÕES DAS PARTES: Pelas portei contratantes me foi dito que aceitam esta escritura em todos (is seus expressos "termas e autorizam, o Senhor Oficial do Registro de 'Imóveis competente 'a tomar todas as providências necessárias ao registro.desta, Inclusive averbações. Todos

otdocürfientos'arquii/ados nestas notas o são no Classificador Eletrônico. Astirq o

disseram, dou.fé, pediram e lhes lavrei esta escritioa que feita e lida em voz alta, foi 1 achada confornie, aceitam, outorgam e ásinamiEmitida DOI. :Emol: R$3.05276', Sec. Fazenda R$867,62; 'pesa R$642,68; Reg stro 1160;9:tirib. de Justiça R$160,68;

2

TEs Santa Casa R$30,52. Total R$4,914,94. atla Regina Lins

|

11 1.91111110111111 9131P11111

ROCOGO R034072'
Rue Antônio Bicudo, 64- CEP: 05410-010 - Sítio Pau% nvnitvempte.tornbr

Fone: (11).3065-4500 - Fele (1 i) 3056-0292

|

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Myan. ••••••• r•

REPQBLICA ÈEDERATIVA DO BRASIL
-atado de São Pauto

Porto), escrevente autorizada, a escrevi e declaro que, nesta data, acessei a base de' ! dados da Central .de Indisponlbilidade de Bens, através do sita

bwomindisponibilidade,.org.br, e obtive a rima* de que não consta indismibilidade em nome da outorgante vendedora. conforme hash: 99a5.2d97.9283.7fd4.e930.cec4.349

5.21c8.93b2.9461. Eu, Canteis Conceição Saniilago da Silva Dias Franco, substituta,

subscrevi. Devidamente assinada phlos comparecentes, dou fé. Nada mais.

Trasladada em seguida. Eu, Danlela Conceição Santiago da Silva Dias Franco,

substituta, a conferi, subscrevo e assino, em público e rost-.-----\

IC4 -

iv,•!

n 7 \

Em test° ' . / da verdad

CULV

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TT

14° Tabelião de Notas NJ 4

Comarca São Paulo

.

.# Dr. Paulo Tupinambá Vampré

|

LIVRO 4819 os

ESCRITURA DE VENDA E COMPRA

Aos 20 (vinte) dias do as de abril do ano de 2017 (dois mll e

dezessete), nesta Cidade e Capital do Estado de Stão Paulo, na Rua Dr. Carlos Norberto de Souza Aranha n° 60, perante mim, escrevente autorizada do 14° Tabelião de Notas, compareceram partes entre si, justas e contratadas a saber: de um lado, como outorgantes vendedoras: MIG CONSULTORIA ECONÔMICA E FINANCEIRA EIRELI, com sede nesta Capital, na Rua Cerro Co a n° 585 - vila Romana, inscrita no CNPJ sob n° 11;051.749/0001-84. com seu contrato social datado de 11 de agosto de 2009; registrado na Junta Comercial do Estado sie São Paulo - JUCESP sob n° 35223553963, e posterior alteração registrada na JUCESP sob n° 144.949/14-3. em 25 de abril de 2014, cujas cópias ficam arquivadas nest s notas, neste ato representada por seu titular:

i

Fernando MIgllaccio da Silva, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade RG n° 16.325.585-4 SSP/SP, Inscrito no CPF/NIF sob n°136.429.538-59, com endereço comercial nesta Capital, na Rua Dr. Carlos Norberto de Souza Aranha n°, 60 -

Alto de Pinheiros; e JR GRACO ASSESSORIA E*tONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, com sede nesta Capital, na Praça Silvio Romero n° 55, conjunto 74 - Tatuapé, inscrita no CNPJ sob n°06.676.18710001-50, com seu contrato social datado de 05 de fevereiro de 2010, registrado sob n° 210.096 nó 50 Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas desta Capita, em 01 de março de 2010, cuja cópia fica arquivada nestas notas, neste ato representada, nos termos da cláusula sétima do referido contrato, por seu sócio: 011vio Rodrigues Júnior, brasileiro, casado,

empresário, portador do RG 14.765.589-4 SSP-SP, inscrito no CPF/MF 075.436.988-97,

com endereço comercial nesta Capital, na Praça Silvio Romero n° 55, conjunto 38 -

Tatuais& e outro lado, como outorgados compradores: VVe ASSESSORIA E

CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, om sede nesta Capital, na Rua Helena n°260,

HI

i

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1047260207

POWaS n twisa97
Rua António Bicudo, 64- CEP: 05418-010 - 5o Paulo '1" vammvaMpre.com.br

Fone: (I1) 3065-4500 - Fax: (I1) 3008-0292

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Vo. T= i

.

.

. REPUBLICA r DERATIVA DO BRASIL unl

)

Estad de São Paulo

conjunto 23 - Parte, Vila Olimpia, inscrita no CNPJ sob n° 12.121.465/0001-80, com seu contrato social consolidado datado de 15 dei agosto de 2016, registrado sob no 37.7888 no 80 Oficial de Registro de Titulas e DocUmentos e Civil de Pessoas Jurídicas desta Capital, em 17 de outubro de 2016, cuja cópia fica arquivada nestas notas, neste ato representada por seu titular Viniclus r eiga Borin, brasileiro, administrador de \i , empresas, portador do RO sob n° 9.7183.839-1- SSP-SP, inscrito no CPF/MF

a 031.340.278-79, com endereço na Rua H4na . no 260- 12° andar - conjunto: 124 -

Vila Olímpia - São Paulo/SP, com endereço comercial nesta Capital, na Rua Helena n° 260, conjunto 124, 12° andar, EdificiO _ Atriurn , ty, - vila Olímpia; LAFRANO - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRE ARIAL LTDA, com sede nesta Capital, na Rua Volta Redonda n° 270, apto. 134-F - Campo Belo, inscrita no CNPJ sob n° 14.081:047/0001-31, com seu contrato ao ial consolidado datado de 24 de julho de 2015. registrado Junta Comercial do Estado de Sâo Paulo- JUCESP sob n°373.785!15- 02, em 21 de agosto de 2015, cuja e4 ia fita arquivada nestas notas, neste ato

representada, nos terrnos da cláusula sete do referido contrato, por seu sócio: Luiz i' Augusto França, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade RO no 5.417.320 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob no 687.456.308-44, com endereço comercial nesta Capital, na Rua Volta Fteclonda n° 270, apto. 134-F - Campo Belo; e MARCO PEREIRA DE SOUSA BILINSIKI, brasileiro, administrador de empresas,

portador da cédula de identidade RG n° 21175.706 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob no 056.518.548-94. casado sob o regime de ibmunhãe pardal de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com MARIA CONSUELO DE LIVEIRA, brasileira, psicologia, portadora da cédula de identidade RG n° 27.176.360-O SSP/SP, inscdta no CPF/MF sob n° 809.805.620-15, residente e domiciliado Ita Capitai, na Alameda Franca no 895, apto. 91 - Jardim Paulista. Os presentes, todos capazes, identificados por mim, consoante os documentos de identidade apresentados,, dou fé. DOS IMÓVEIS: Pelas outorgantes vendedoras, na forma como vêm repres ntadas, me foi dito que a justO titulo, livre e

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•••11

ria-rol/IP Tabelião de Notas yVampt* \'. - •

tot;tto arca - São Paulo DitPaU Tupinainbá Vampré .., ;

desembaraçado de ónus reais, judiciará u extradidiciais, são senhoras e legitimas possuidoras de 40% (quarenta por cento) dos seguintes imóveis: I - CONJUNTO DE ESCRITÓRIO n° 21, localizado no 2° andar do EDIFÍCIO ATRIUM IV, situado na Rua Helena n° 260 (CEP 04552-050), no 2 Subdistrito - Jardim Paulista, do distrito, município, comarca e 4° Circunscrição &nobiliária desta Capital, melhor descrito e caracterizado na matricula n° 137.659 dr' 40 Registro de Imóveis desta Capital. DO CADASTRO: Dito imóvel está cadastrado na PMSP - Prefeitura do Município de São Paulo sob n° 299.035.1475-1, com valor venal de referencia neste data, proporcional a 40% de R$411.163,60 (quatrocentos e onze mil, cento e sessenta e três reais e sessenta centavos). DA AQUISIÇÃO: Foi adquirido pelas vendedoras conforme R.08 e 09 da matricula n° 137.659 do 4° Registro de móveis desta Capital. II - CONJUNTO DE

  • ESCRITÓRIO n° 23, localizado no 2° anc.ar do EDIFÍCIO ATRIUM IV, situado na Rua Helena n° 260 (CEP 04552-050), no Qff Subdisitrito - Jardim Paulista, do distrito, município, comarca e 4 Circunscrição nobiliária desta Capital, melhor descrito e caracterizado na matricula n° 137.661 d 40 Registro de Imóveis desta Capital. DO CADASTRO: Dito imóvel está cadastrado na PMSP - Prefeitura do Município de São Paulo sob n° 299.035.1477-6, com valor nal de referencia nesta data, proporcional a 40% de RS387.328,80 (trezentos e oitenta e sete mil trezentos e vinte e oito reais e oitenta centavos). DA AQUISIÇÃO: Foi ad uirido pelas vendedoras conforme R.08 e 09 da matricula n° 137.661 do 40 Registro Imóveis desta Capital. DA VENDA: Qire mediante o preço certo e ajustado de R$9 0.000,00 (novecentos mil reais), atribuindo R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para cada conjunto, pagos da seguinte forma: a) R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), através do cheque , administrativo n° 001765, emitido pela abta Económica Federal, agência 2926; Is) R$150.000,00 (cento e cinquenta mil real ), através do cheque administrativo n° 0P- %, 820568 emitido pelo Banco itaú SIA, agén "a 5196, por ordem de Luiz Augusto Franca: c) k$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), através do cheque administratitio n°

1O472302O?334i 95898-1

(A3785 P 005S96

Rn Anteinb Bicudo, 64- CEP: 05412-0I0 - São Pauto

Fone: (li) 30654500- rir (I I) 3068-0292

wese.i.vanipre.corn.br

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144 raitrr

REPÚBLICA E DERATIVA DO BRAS!

EStad de Eâo Paulo 000043 emitido pelo Banco Bradesco S/A, agência 7907, por ordem de Marco Pereira de Souza Bilinski,. todos nominais a empresa MIG CONSULTORIA ECONÔMICA E FINANCEIRA EIRELE; d) R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), através do cheque administrativo •n° 001766, emitido pela Caixa Econômica Federal, agencia 2926; b) R$150.000,00 (cento e cinquenta mil real)», através do cheque administrativo n° OP-

^x" 820569 emitido pelo Banco Reit S/A, agencia 5198, por ordem de Luiz Augusto França; e c) R$15.000,00 (cento e cinquenta mil Leis), através do cheque administrativo n° Lind 000044 emitido pelo Banco Bradesco S/A, igencia 7907, por ordem de Marco Pereira de Souza Bilinski, todos nominais a empresa R GRACO ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, dando assim, arriei , geral e Irrevogável quitação de pagas e satisfeitas, para não mais reclamar, peia presente e na melhor forma de direito, VENDEM aos compradores, as partes idiais que possuem nos referidos imóveis, na proporção de 1/3 para cada uni, traflSfl itindo-lhes. desde já, toda posse, domínio,

f

direitos e ações, que até aqui tinham e vi liam exercendo, para que dos TOMOS, eles possam usar, gozar e livremente dispor, mo seus que ficam sendo de hoje em diante, por força desta, prometendo as vendedor s, por si. seus herdeiros e sucessores, fazer esta venda sempre boa, firme e valiosa e 9 responder pela evicção de direito. na forma

.4" da lei. DECLARAÇÕES DAS VENDED011AS: Pelas vendedoras, na forma como vern representadas. assumindo a responsabiliclade Civil e criminal, me foi dito mais: 1 - que para os fins da Lei Federal n°7.433 de 1 12/85, regulamentada pelo Decreto n° 93.240 de 09/09/86, publicado no Diário Oficial d Estado de São Paulo em 10109/86, que não existem até a presente data em trâmite, ações fundadas em direitos reais e pessoais relativas aos imóveis objetos desta escritura, apresentando as certidões de propriedade corri negativa de ónus e alienações enedidas no prazo legal, pelo 4° Registro de Imóveis desta Capitel, bem como as Certidões Negativas de Débito da Prefeitura do 1 Municipio de São Paulo, as quais ficam arquivadas notas; 11 - foram apresentadas a

a

CND - Certidão Negativa de Débitos Rel tivos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da

.

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Ja 14° Tabelião de Notis

'WO'Vampré
Comarca - São Paulo

. 4- . Paulo Ttipinambá Vampré

e

0?

União, emitida as 01:49:31 do dia 06/12/2016, válida até 04/06/2017, com código de controle: 4D64.9955.0E45.C176, em riome da empresa MIO CONSULTORIA ECONÔMICA E FINANCEIRA ITDA, e a CND - Certidâo Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da L nião, emitida as 16:14:34 do dia 24/01/2017, válida até 23/07/2017, .com código de coltrole: 37C8.E55E.19FB.9505, em nome da empresa JR GRACO ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. nos Termos

da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751 e 02/10/2014, na qual abrange inclusive as

4'

Contribuições Sociais conforme determina a Podaria MF 358 de 05/09/2014, verificada as suas autenticidades por este Tabeli nato pela internet nesta data, que ficam arquivadas nestas notas: III - que esta em dia' com as obrigações condominiais. DECLARAÇÕES .DOS COMPRADORES Pelos compradores me foi dito que: a) aceitam esta escritura em todos os eus expressos termos; b) dispensam a apresentação as demais certidões referida na citada Lei Federal n° 7433, declarando

I

ter sido advertidas das consequências da apensa dessas certidões, responsabilizandose expressa e solidariamente por eventuais débitos fiscais existentes sobre referidos irnovels; c) em cumprimento à Recomendação n° 03 do Conselho Nacional da Justiça, datada de 15/03/2012 e do Provimentc n° 08/2012, de 28/03/2012, da Egrégia

Corregedoria Geral da Justiça do Esta o de São Paulo, foram apresentadas as

Certidões Negativas de Débitos Trabalhist s em nome das outorgantes vendedoras, de nos 127443918/2017 e 127443855/201 , emitidas em 13/04/2017, válidas até 09/10/2017. as quais ficam arquivadas nestas notas. ITBI - Os compradores exibiramme as guias de recolhimento do ITBI - lPosto sobre transmissão de bens imóveis nus 53488609-4, 53488618-3. 53488629-9, 53488644-2, 53488653-1 e 53488660-4, com base na Portaria SF 081/2005 da PMSP, n valor total de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais). DECLARAÇÕES DAS PARTES: •elas partes contratantes me foi dito que aceitam esta escritura em todos os seus e pressos termos e autorizam o Senhor Oficial do Registro de Imóveis competente a t ar todas as providências necessárias ao fi 1111021.1.10134/ 000Venlin

Pn(1285 einti99
Ria António Bicudo, 64- CEP: 09418-010 - Sio Paulo Fone: (11) 3065-4500 - Eu: (II) 3088-0292 inww.vampre.cornitt

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REPÚBLICA FDERATIVA DO BRASIL Estado de São Paulo

registro desta, inclusive averbações. Todos os documentos arquivados nestas notas o são no Classificador Eletrônico. Assrm O disseram, dou fé, pediram e lhes lavrei esta -

escritura que feita e lida em voz alta, foi actda conforme, aceitam, outorgam e assinam. Emitida DOI. Emol: R$4.217,66; Sac. Faz nda R$1.198,70; 'pesa R$820,44; Registro Civil R$221,98; Trib, de Justiça R$2894$; Ministério Público R$202,44; Imposto ao Municiai° R$90,20: Santa Casa R$412,18. otal R$7.083,06. Eu, Catia Regina Uns da Silva, escrevente autorizada, a escrevi e aclaro que, nesta data, acessei a base de dados da Central de Indisponibi idade de Bens, através do site

®

wvoivindisponlbilldade.org.br, e obtive a inf• rmação de que não consta indisponibilidade em nome das outorgantes vendedoras, con orme hashes: b155.1a46.feraelf21076.22ff 6.2d74.3359.3439.0ec1i/52d7.9873.a021.a ce.926a,c197.6325.8314.7608.cb14. Eu,

OLAVO SIMÕES !ASCO FILTRIN - Subsütt , subscrevi, Devidamente assinada pelos

.

comparecentes, dou fé. Nada ais. Trasladada em seguida. Eu,

OLAVO SIMÕES !ASCO FELTRIN • Subs

a conferi, subscrevo e assino em público e raso.

Em test° a verdade

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13tUllit) DItIlleSet/ 0/21. Pagina 1 de 2

.

Extrato Mensal / Por Período

LAFRANO ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA 1 CNP]: 014.081.047/0001-31 &atesto Nome do usuário: Luiz Augusto França 1 Datoodaaperaç5o:•08/01/20144 09h58

.

met Emprese

Extrata de: Ag: 2692 1 CC: 0002807-0 1 Entre 01/12/2013 e 31/12/2013

Data Lançamento Deto. Crédito (R$) Débito (R$) Saldo (R$)
29/11/2013 SALDO ANTERIOR 1,00
05/12/2013 RESGATE MERCADO ABERTO . 47864--56. il, 1 400,00 ....-r 401,013

PACTO ELETRON COBRANCA - ESTACIONAMENTO AROPARK 70 -400,00 4 1,00 10/12/2013 RESGATE MERCADO ABERTO 4786456 4.900,00 - 4.901,00

PACTO ELETRONICO TRIBUTO 1,00 INTERNET --P.M 5A0 PAULO/SP 5551210 -4.900,00 :fete

.

11/12/2013 REP./IATE MERCADO *ABERTO 36711 92.024,39 92.025,39
RESGATE MERCADO ABERTO .1008293 113.093,33 • 205.118,72
RFÇGATE MERCADO ABERTO 4786456 40.597,08 • 245315,80
RESGATE MERCADO ABERTO 5227255 94.285,18 •

340.000,98 ° TRANSE ENTRE AGENC D1NH O PROPRIO FAVORECIDO 1101762 15.0'00, ,355.000,98

CHEQUE c_cp cv' 14A )

ESPÉCIE -354.999,98 % 1,00

t.' 11.083,23 •

12/12/2013 RESGATE MERCADO ABERTO 1008293 11.084, 3

PACTO ELETRON COBRANCA 13 MESALIDADE GALHA 32 -388,00 • 10.696,23 PACTO ELETRON COBRANCA

PAGTO EIETRONICO -ratado

HONORARIOS GALHA 72 -824,00 / 9.872,23
INTERNEI" PESS GPS 2100 5162100 -645,11 9 227,12
CHEQUE COMPENSADO 106 } -2.126,12 7.101,00

;Pek;N\

k (33150,00 nâdz-

CHEQUE COMPENSADO 107 j 3.551,00

1 MU

CHEQUE COMPENSADO 108 -3.550,00 •:-S

.e

13/12/2013 RESGATE MERCADO ABERTO 1008293 3.690,33 3.691,33

)

TED-TRANSF ELET DISPON

N

545707 -3.682,98 8,35

¢

DEST.REGIANE NOBREGA FRANCA

DOC/TED INTERNET TED INTERNET 54532.7• -7,35 \, • 1,00 teiXa. CC i n

<<

08/01/2014

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31/10/2014. Etencoksú 9/A

ItatiErnpresas /

r.i s her as • • •

Extrato decanta corrente

Agencia: 1624 Conta: 24763-9

Saldo resumido - 31/10/2014 às 1523:24h

Lançamentos 130109/2014 a 31110/2014)

Descrição DISPONIVEL PI SAQUE TOTAL P/ SAQUE LIMITE (SW. A ENCAF(GOS) Saldo (Rã) 977,41 15.000,00 15.977,41
Data 29/09 Lançamento SALDO ANTERIOR Valor (Rã) Baldo (R$) 26.279,28
30/09 SUO CTA/APL AUTOMATICAS 26.27928
01/10 Tal 105429567-5 C/C 4175 724,00 -

01/10 TED 237,2892PAYS06UT AS 1.000,00 .01/10 SOO CTA/APL AUTOMATICAS 26.555,28 02/10 D 0-1 COMPENSADO 033 000104 5939 71000,00- 02110 INT PMSP 01410025294 4175 710,00 -

716,00-

02/10 INT pusP 01410025294 4175
02/10 TBI 3100.17878-3 C/C 4175 3,000,00
02/10 TED 237.2373GERACAO F EU 55.000,00
02/10 TAR MAXCTA PJ AAENS 09/14

02/10 : REND PAGO APLIC AUT MAIS 14,46

02/10 SOO CTA/APL AUTOMATICAS 12.119,44 '03/10 CH COMPENSADO 341 000185 5939 1.731.44'. 03/10 TAR CH VALOR SUP 000164 03/10 RENO PAGO APLIC AUT MAIS

1,83

10.389.43

03/10 SDO CTA/APL AUTOMATICAS
06/10 INT PAG TIT 175000023470 4175
06/10 REND PAGO APLIC AUT MAIS
06/10 SDO CTA/APL AUTOMATICAS
07/10 TAR RENOVACAO LIS PJ

9,854.98

07110 07/10 REND.PAGO APLIC AUT A/1/1/213 SDO CTA/APL AUTOMATICAS 0,10
68110 08/10 INT GPS 21465000180 RENO PAGO APLIC AUT MAIS 4175 144,80- 0,17
08/10 09/10 SDÕ CTA/APL AUTOMATICAS SOO CTA/APL AUTOMATICAS
10/10 13/10 SOO CTAJAPL AUTOMATICAS SUO CTA/APL AUTOMATICAS
14/10 15/10 SDO 'CTA/APL AUTOMATICAS SDO CTA/APL AUTOMATICAS
16/10 SUO CTA/APL AUTOMATICAS
17/10 TBI 7054.29507-5 C/C 4175 3n.finn flfl -

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06,4/ Banco lIa0 S/A

|

itadiEmpresas

Extrato de conta corrente

Norre: VV8 ASSESSORIA C F LTDA

Agencia: 1624 Conta: 24763-9

Saldo resumido - o6/o1/2o14 às 10:55:54h

Descrição Saldo (Ft5) DISPONN EL FY SAQUE 76.508,31 unarrE(sw. A ENC.ARGOS) 15.000.00 TOTAL P/ SAQUE 91.508,31

Extrato - Por Período _ Extrato - Por Período , 01/12/2013 a 06/01/2014
Data Lançamento Valor (R$) Saldo (RS)
29/11 SALDO-ANTERIOR 14.950,51
02/12 SDO CTA/APL AUTOMATICAS 14.950,51
03/12 TARMAXCTA PJ MENS 11/.13 27,50•
03/12 .SDOCTA/AF1 AUTOMATICAS 14.923,01
04/12 SDO CTA/AFt. AUTOMATIC.AS 14.923.01
05(12 D DOC PNT 840029 678,00-
05/12 TA R DOC 30H INT 7,40-
05/12 INT PAG I1T 175000020039, 4175 400,00-
05/12 REND PAGO A PLC AUT MAIS 0,99
05/12 SDOCTA/AFL A UTOAAA TICAS 13.838,60
06/12 SUO CTA/APL AUTOM6,T1CAS, 13.83850
09/12 TED 227.2373GERACAO FUT 218.033,37
09/12 TED 745.0040VVB ASS ECO 170.000,00
e-
09/12 TAR REVOVACA O LIS PJ 60,00-
09/12 SCO CTA/APL A UTOMATICAS 401.811,97
10/12 SÔO CTA/APL AUTOMAT1CAS 401.811,97
11/12 CHEQUE ORDEM PAGAMENTO 6549 127.890,67-
.
11/12 CHEQUEOPÕEM PAGANENTO 6549 99.216,64-
11)12 . él-EQUE ORDEM PAGAMENTO 6549 127,890,67-
11/12. INT GPS 21465000180 4175 135,60-
11/12 RB\10 PAGO APLIC AUT MAIS 15,32
11/12 SDO CTA/APL A UTOMATICAS 46691,71
12/12 Chi CONFENSADO 341 000155 5939 3.55000-
12)12 CH COP~A CO 341 um, pe 5939 3.550,00-
12/12. CH COWENSADO 341 000157' 5939 2,126,00-
12/12 RENO PAGO AR.0 AUT MAIS 0,02
12/12 SDO CTA/AFL À uromenr_.As 27.465,73
13/12 TA RetlECIUE ADMINISTRATIVO 21,00-
13(12 TARCHEOUE ADMiNISTRATIVO 21,00-
13/12 .TARCHEQUE ADMINSTRATIVO 21,00-
13/12 snn nTA /AP Ai rrnue -nna R -fro
T7 ann

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(Gerada automaticamente pelo sistema.)

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Documento 6

Tipo documento: TERMO DE TRANSCR DE DEPOIMENTO Evento: DISTRIBUIÇÃO/ATRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA POR SORTEIO ELETRÔNICO (PRCTB13F) - NÚMERO: 50036821620164047000 Data: 17/06/2016 17:02:18 Usuário: MPF26717 - VICTOR HUGO DOS SANTOS - ANALISTA PROCURADORIA Árocesso: W029481-61.2016.4.04.7000

Sequência Evento: 1

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Num. 167720120 - Pág. 137


4 ,MPF
,Ministério Público Federal Procuradoria 6 República no Paraná

,

jORCA-TAREFA

www.prpt.4f.

J

NN)

VINICIUS VEIGA BORIN

Aos dezessete dias do mês de junho de dois mil e dezesseis, na sede da Procuradoria da República em Curitiba, presente o Procurador Regional da República ORLANDO

  • MARTELLO c o assessor do IVIPF Victor Hugo dos ?Santos, compareceu o senhor
VINICIUS VEIGA BORIN, CRA/SP 51.067, RG n° 9383.839-1 SSP/SP, CPF/MF

031340.278-79, brasileiro, administrador, acompanhado por seus defensores ao .final identificados, a fim dc prestar depoimento em razão da celebração de Acordo de Colaboração com o Ministério Público Federal, QUE renuncia, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio, reafirmando o compromisso legal de dizer a verdade, nos termos do §14° do art. 40 da Lei o° 12:850/2013; QUE o declarante é seu defensor autorizam expressamente e estão cientes do registro audiovisual do presente ato de colaboração em mídia digital, além do registro escrito (duas viaS do termo assinadas em papel), nos termos do §13 do art, 40 da Lei n° 12.850/2013, os quais serão, ao final do ato, devidamente lacrados e custodiados pelo representante do Ministério Público ora presente, que fica t-à responsável pela guaràa, custódia e preservação do sigilo das informações; indagado acerca dos fatos, afirmou:

Vida Profissional:

Que sempre trabalhou no mercado financeiro, tendo iniciado no Banco Cornind no ano de 1976, tendo trabalhado em várias áreas deste banco. Depois que este banco foi

liquidado, trabalhou em diversas outras instituições bancárias, na seguinte ordem: /

Banco Itarnarati, Banco Paulista, Trend Bank, Antigua Overscas Barik (AOS) c. por

fim, no Meinl Bank, em Antigua, mas sempre na Cidade de São Paulo; Que

basicamente trabalhou em mesas de operações e área internacional, com enfoque na ,\\' tesouraria. Trabalho no AOS: Que o declarante conheceu LUIZ AUGUSTO FRANÇA quando trabalharam junt no

&

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Posteriormente.LUTZ FRANÇA convidou o depoedte para trabalhar no AOB no ano de 2006. Que trabalhou no AOB de 2006 a 2010, cuja pede era em Antigua, porém o depoente sempre trabalhou em São Paulo. No A013 trabalhava mais na área comercial, buscando clientes no Brasil. Corno exemplo, conseguiu clientes como Andrade Gutierrez, que realizou a reforma do ?aeroporto de Antígua, sendo qUe os pagamentos eram feitos através dó A013, recebendo o banco uma comissão pelas transações; Que não sabe se a referida empresa (Andrade Gutierrez) tinha conta no 'AOB, mas com certeza os ® pagamentos foram feitos por meio do banco, o que gerava' um ganho para aquele banco

em razão das comissões; Que nesta época conheceu OLIVIO RODRIGUES JÚNIOR; Que OLIVIO procurou inicialmente MARCO DE SOUZA PEREIRA 13ILINSKI, que também trabalhava no AOB, para fins de .fazer negócios por meio do AOS. Sendo mais especifico, OLIVIO provavelmente soube que o depoente; MARCO e LUIZ FRANÇA trabalhavam no AOB de Antigua, e os procurou para operar naquele banco (abrir contas); Que OLIVIO explicou na época ao declarante que trabalhava para o Grupo ODEBRECHT e que teria que abrir contas para fazer a 'Movimentação financeira das obras da companhia no exterior; Que OLIVIO explicai' ainda que as contas eram necessárias exclusivamente em razão das obras da ODÉBRECHT no exterior; Que inclusive o comphance do AOS veio ao Brasil mais de unia vez fazer visitas na sede da empresa e em obras da ODEBRECHT; Que acredita que também foram .visitadas obras tio exterior ou ao menos exigido algum documento a respeito dessas obras no exterior; Que no .omeço o depoente achava que a finalidade de abrir offshores, cujo beneficiário era OUVI°, um terceiro, e não a ODEBRECHT, a própria companhia proprietária do dinheiro e ativos da conta, era por questões de planejamento tributário, mas hoje entende

/

melhor a razão disso. Melhor explicando, hoje, com a Operação Lava Jato em curso, fazendo urna memória retrospectiva, o depoente percebe que as transações não eram com fornecedores ou em razão das obras da ODEBRE.CHT; Que o depoente não pode afirmar que 100% dos pagamentos eram ilícitos ou não se referiam a fornecedores ou relativos a obras da -companhia, mas sim que grande parte deles sim. Qtie percebeu isso em

f

decorrência de sua experiência, bem como porque com o iiassar do tempo, cOm contato

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controladas pela própria ODEBRECHT, e não de fornecedores ou obras, embora não saiba se a origem do dinheiro advenha de obras; Que em regra não sabia quem eram os beneficiários finais na época, salvo quando o dinheiro era destinado a contas do próprio banco, mas no resto só veio a saber mais recentemente por noticias de jornal; Que, com o passar do tempo a ODEBRECHT passou inclusive a apresentar clientes para o A0B; Que o declarante esclarece que nesta época quem fazia estas apresentações era LUIZ EDUARDO SOARES, funcionário da ODEBRECHT; Que o declarante tinha contato na [) ODEBRECHT com :FERNANDO MIGLIACCIO e LUIZ EDUARDO SOARES; Que conheceu MLBERTO SILVA, mas nunca fez qualquer operação/transação para ele, tendo tido contato apenas em eventos sociais; Que• no inicio somente OUVI() operava as contas do AOR, quais sejam, a Klinfeld, a Irmovation, a Trident, a Fasttracker, a Intercorp Logistic, a Magna International, os Fundos Apex Granite e a Strategic, as ,quais são contas operacionais da ODEBRECHT, ou seja, contas em que recebiam recursos e pagavam terceiros; Que foi OLIVIO quem abriu todas essas contas com a ajuda de MARCO DE SOUZA, que também trabalhaVa na área comercial do banco. O AOB tinha uma empresa .que fazia a abertura de offslicres; Que foi o banco, então, através dessa empresa de seu grupo, cujo nome não se.recorda no momento, que fez a abertura dessas contas para a °DERREOU (por meio de OLIVIO). Esclarece que foi OUVI° quem informou ao declarante que essas empresas eram empresas operacionais da_ ODEBRECHT, tanto que o compliance do banco veio ao Brasil para fazer visita na sede da ODEBRECHT, como nas • obras. Logo, não havia qualquer dúvida de que as contas eram da ODEBRECHT; Que OLIVIO também tinha urna conta pessoal .no AOR, como / será narrado oportunamente; Que . posteriormente o declarante foi apresentado a lapa EDUARDO e um pouco depois .a FERNANDO IVIIGLIACCIO, ambos funcionários da ODEBRECHT; Que no AOR, em relação as contas da ODEBRECHT, quase .que .100% do contato operacional do declarante era com OLMO; Que em relação a FERNANDO MIGLIACCIO e LUIZ EDUARDO, pelo que se recorda, somente teve contato com eles nessa época em razão dos Fundos Apex e Granite, que tambéni pertencem à empresa ODEBRECHT. Da mesma forma, quem operava estes dois fundos era OLIVIO; ue

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i época, LUIZ EDUARDO controlava algumas contas dei ()Mirares, cujo nome não se recorda, que abasteciam as contas que OLIVIO controlavai sendo que tem conhecimento disso porque OLÍVIO lhe informava que iria "chegar em sua conta um dinheiro que o ',MINHO encaminhou"; Que embora não se recorde das offshores controladas nessa época por LUIZ EDUARDO, registra que o nome dé algumas dela está naquele organograma que consta na ação penal oferecida em desfavor dos funcionários da ODEBRECTH; Que LUIZ EDUARDO visitou Antigua algumas vezes; Que LUIZ [ EDUARDO esteve outras vezes em Antigua para tratar do problema de liquidez do AOB,

nos anos de 2008 e 2009, cujo problema agravou-se em 2010, . tendo o referido banco sido liquidado em 2010; Que cm razão:desta liquidação, a ODEBRECHT teve um saldo na conta Klientield perdido, no valor aproximado de US$ 15 milhões; Que este prejuízo foi da empresa e não de OLIVIO, pois era a empresa a proprietária do dinheiro e ativos das contas operacionais já mencionadas; Que para resolver ou minimizar este problema de liquidez ocorreram várias reuniões entre a ODEBRECHT e o Banco AOB; Que estas reuniões ocorreram, na sua maioria, em Antígua, na sede do AOB. Nessas reuniões, a ODEBRECHT era representada por LUIZ EDUARDO e OLIVIO. Em algumas reuniões esteve presente também um advogado de Miami charnáo PAULO MIRANDA, bem como EIILBERTO; Que HILBERTO, pelo que sabe, só foi: uma vez nessas reuniões; Que ® uma dessas reuniões ocorreu no Brasil, na sede da ODEBRECHT, provavelmente no

prédio do Shopping Vila Lobos; Que acredita que esta reunião ocorreu no ano de 2009 e participaram dela HILBERTO, LUIZ EDUARDO, LUIZ FRANÇA, MA0ABOT, então presidente do AOB, e o depoente; Que a reunião buscava verificar urna forma da ODEBRECHT receber o dinheiro que tinha em suas contas; Que foram discutidas várias alternativas, mas nenhuma foi cumprida pelo banco. Conio decorrência de processo, a ODEBRECHT, por meio de OLIVIO, encerrou todas as contas, ficando apenas com a

2 Klienfield, que restou ao final com o dinheiro bloqueado, no valor aproximado de US$

15 milhões, corno já referido; Que o depoente;LUIZ FRANÇA, MARCO, LUIZ EDUARDO, FERNANDO MIGLIACCIO, OL1V10 e VANUÊ FARIA (sobrinho de VALTER FAMA) até avaliaram a possibilidade de tomarem-se sócios do AOB, injetando

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insolvente; Que nesta operação de compra. te realmente tivesse ocorrido, os únicos sócios que seriam ostensivos seriam LUIZ FRANÇA, MARCO, o depoente e OUVI O, pois os demais não apareceriam, seriam ocultos. Só os três primeiros, entretanto, administrariam o banco; Que Vanuê também teve aproximadamente US$ 50 milhÕes bloqueado em suas contas e tinha interesse em participar da A08 porque queria que o banco continuasse a operar para receber o que o banco lhe devia; Que na época VANUÉ trabalhava na parte financeira da. Cervejaria Itaipava, mas não trabalhava no mercarei financeiro corno profissional. Mein! Bank Antízira: Que, então, como a compra de parte do AOB não se concretizou, LUIZ EDUARDO apresentou a esse mesmo grupo de pessoas a possibilidade de comprar urna participação

A

no Meinl Bank, de Viena, que tinha uma filial sem atividade em Antigua; Que o.grupo

i

acima mencionado pagaria pela ,participação no Meinl Bank Antigua o valor de US$ 3 milhões e mais 4 parcelas arruais de aproximadartiente US$ 246 mil dólares por 51% da participação societária. Que este valor (e também a participação societária) seriam divididos em três partes uma, composta pelo depoente, LUIZ FRANÇA e MARCO DE SOUZA, outra, por FERNANDO MIGLIACCIO, LUIZ EDUARDO e OLIVIO, e a [ terceira por VANUE FARIA. O resto da participação societária ficaria com o Banco

e

Meinl de Viena, sede principal do Meinl Bank; Que LUIZ EDUARDO já operava algumas contas no Mein! Bank de Viena e tinha interesse em continuar a ter uma instituição financeira em Antigua que operasse as contas que foram enterradas no A013; Que então foram apresentados ao presidente do Meinl de Viena e após tratativas / acordaram em colocar em atividade a Meinl Bank Antigua, na condições acima expostas; Que os valores acima declarados foram efetivamente pagos pela participação de 51% do banco; Que havia ainda a possibilidade de opção de compra no total de 24% da participação (três opções de compra de 8% cada) que pertencia ao Meinl Bank de Viena; Que o grupo exerceu duas opções de compra de 8% cada, passando a ter 67% . da participação societária; Que esta opção de compra foi paga pelo depoente com o ite

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-Ministério Público Federa
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO IPARANÁ
, rORÇA. TAREVA "OPERAÇÃO LAVA JATO"

É Faria vendeu sua participação para os dois grupos acima ireferidos (um, constituído por LUIZ FRANÇA, MARCO DE SOUZA e o depoente, e outro por FERNANDO MIGL1ACCIO, OUVI° e LUIZ EDUARDO), em partes iguais; Que esclarece que VANUÊ entrou no negócio do Mcinl porque tinha participado da negociação anterior em relação ao AOB, mas logo a vendeU; Que, então, LUIZ FRANÇA, MARCO e o depoente assumiram a administração do IVIeinl Bank em 1/10/2010 (doravante denominados EXECUTIVOS); Que este banco tinha um imóvel, onde ka a sede do Meinl Antigua, e o alguns funcionários que já trabalhavam mesmo quando eStava sem atividade. Esclarece

que embora as atividades do banco estivessem suspensas, a legislação obriga a manutenção de uma estrutura mínima de pessoas, mesmo porque continuava a ter auditorias e deveria ser cumpridas outras .obrigações legais; Que iniciadas as atividades do Meinl Antigua, contrataram alguns funcionários, inclusive duas funcionárias que trabalharam no AOB; Que o depoente, MARCO e 1.11fIZ FRANÇA recebiam um "salário" fixo no valor US$ 10 niil dólares/mês cada um, sendo que tais valores eram pagos por meio da empresa BBF Assessoria e Consultoria, de propriedade dos três EXECUTIVOS (iniciais de seus 'nomes), em razão da prestação de serviço ao Meinl Bank Antigua; Que todo mês é feito um contrato de cárnbio para o recebimento destes valores; Que o IVIeinl Bank também paga o custo do escritório, viagens e outras despesas

[

dos EXECUTIVOS em São Paulo, razão pelo qual o vdlor é maior, e não exatamente US$ 30 mil dólares mensal; Que todos esses valores ingressaram legalmente por meio de contratos de câmbio, por meio de diversos bancos, como Raiá, 13radesco, e principalmente por meio da Levycan; Que os sócios OLIVIO, LUIZ EDUARDO e MIGLIACCIO não recebem "salários", mas sim os resultados, se positivos, após o fechamento do balanço;

\

Que além do "salário", os EXECUTIVOS, e neste caso tambérn FERNANDO MIGLIACCIO, OLMO e LUIZ EDUARDO, bem conio o Meinl recebiam um "fee" (tarifa, comissão) no valor de 2% sobre cada ingresso de kraiores nas contas operacionais / 2 da'ODEBRECHT controladas por OLIVIO, os quais eratn divididos da seguinte forma:

0,5% eram destinados aos três 'EXECUTIVOS do banco, 0,5% ao Banco MeinI Amigue,

e 1% a OTAVIO, LUIZ EDUARDO e ,FERNANDO MIGLIACCIO; Que nos extratos

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Ministério Público Federafgii,''.

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"fees" devidas aos EXECUTIVOS mensalmente; Que OLIVIO recebia esses valores ("fees") em sua conta pessoal no Meinl, em nome da offshote Service and Administration Summit Ltd. e depois fazia a divisão e= LUIZ EDUARDO e Fenando Migliaccio, mas o depoente não sabe de que forma; Que o depoente passava diariamente a OLIVIO os extratos bancários das contas da ODEBRECHT controladas por ele por meio do Sistema Drousys; Que Drousys é um sistema acessado por meio de um site, sendo que cada operador tinha um Mekname, sendo o seu inicialmente "feeling" e depois, em raz.âo da Operação Lava Jato, teve de alterar, sendo que escolheu "mustang"; Que a sua Senha era "v14116"; Que quem operava o sistema era: PAULO SOARES, irmão do LUIZ EDUARDO, e CAMILO GORNATI, seu funcionário; Que sempre tratava a parte operacional do sistema com CAMILO; Que não se recorda qual dos dois que lhe solicitou a mudança de nickname; Que o DROUSYS foi desenvolvido por CAMILO e PAULO, que têm formação na área de informática, sendo que PAULO trabalhou na parte de informática de alguns bancos; Que PAULO tem a empresa Draftsystem & Cornmunication, com sede física no Tatuapé; junto com o escritório do OLIVIO, a qual foi contratada pelo Meinl Bank Antigua há aproxiffladamente 2 anos para administrar o servidor do banco. Pelo contrato ele tinha a bbrigaçâo de manter um backup em outro pais, mas o depoente não sabe qual, de modo que, em caso de acidente, os dados pudessem ser recuperados; Que há ama determinação legal em Antígua que exige um sistema de backup, principalmente porque há muitos furacões na ilha todos os anos; Qu todos os EXECUTIVOS do Meini tinham nicknarne e senha do Drousys, sendo que se recorda dos seguintes nicknames: "white" (setor de tesouraria do Meinl no Brasil), "sarn", posteriormente, "thor" (de MARCO DE SOUZA), "gigo", posteriormente "maverick" (OLIVIO), "giginho", posteriormente "montana" (MARCELO RODRIGUES), "tushio", posteriormente "neruda" (LUIZ EDUARDO), "waterloo" (FERNANDO MIGLIACC10);• Que este sistema era utilizado desde a época do A013, sendo que o declarante, LUIZ FRANÇA e MARCO tinham um ponto cada um, Sendo que era obrigatória a utilização deste sistema nas comunicações entre eles, por questão de segurança; Que com o Meti Bank continuou-se a utilizar o mesmo sistema, tendo os 4

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Ministério:Públicof Feder ON

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO 'PARANÁ FORÇA TAREFA "OPERACÂO LAVA JATO"

( todos esses pontos estavam instalados no escritório em São Paulo, não havendo qualquer ponto em Andgua.; Que o sistema não precisava ser instalado, pois bastava .acessar

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sistema por meio de um link; Que frisa que era CAMILO que dava toda a manutenção; Que havia uma imposição por parte de OLMO, MIGLIACCIO e LUIZ EDUARDO de que se utilizasse o sistema DROUSYS, embora não fosse expressa tal determinação, podendo-se entender também que era uma condição para que as contas da ODEBRECHT fossem operadas naquela instituição financeira; Que a empresa Draftsystem & ® Communication tem uma conta no Meinl, com ativos no valor aproximado de US$

570.000; Que PAULO SOARES não tinha coma pessoal no Meini,Bank; Que o depoente ouviu que OLMO, MIGLIACCIO e LUIZ EDUARDO também tinham participação na Draftsystem, Migraeão das Contas do AO» para Mein1: Com o inicio da operação do Mein! Bank, foram abertas contas em nome das offshores que tinham contas no AOB e que fotain encerradas naquele; Que as contas da ODEBRECHT que foram abertas por OUVI° e estavam sob o seu controle foram: a da Klienfeld Services Ltd., à da innovation Research Ettgineering and Developinent Ltd., a Trident Inter Trading Ltd., a Pasttracker Global Trade, 11 Intercorp Logistie, a Magna [J International, os Fundos Apex Investinent Fund e Granite Investment Fund e a Strategic Project Plannina Ltd. Todas estas offshores, então, tinham contas no banco AOB e as encerraram e em momento subsequente abriram no MeinlliBank; Que esclarece ainda que todas estas contas continham ouvio como beneficiário L como procuradores a próprio \

OL1V10, MARCELO RODRIGUES e T1MOTHY; Que quase todas essas contas que

"Migraram" do A013 para o Meinl Bank foram encei-radas, sendo que, pelas suas

/

anotações, verifica que a Innovation e Klienfeld foram encerradas em 2015, a Fasttracker um pouco antes, entre 2013 e 2014, e quase todas as olras, com exceção da Appex e Granite (que não foram encerradas), foram encenadas em 2015; Que o fechamento dessas contaS ocorreu porque os nomes das offshores começaram a aparecer na investigação da Operacão Lava Jato; Que o declarante tem conhecimento desse fato (do b

8/2 1S--

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Ministério Público Federa
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Que embora não possa afirmar com certeza, entende que a ordem para o feChamento das contas veio "de cima", da administração da ODEBRECHT, embora não saiba nominar de quem; Que algumas contas de LUIZ EDUARDO e de FERNANDO MIOLIACCIO também foram encerradas em razão da :investigação Lava Jato, conforme será relatado mais a frente; Que além das contas já mencionadas acima, também foram abertas ao longo dos anos as seguintes contas da ODEBRECHT por OLIVIO: Fincastie Enterprises Ltd., Mastenon Logistics LP, Pelican 'Venture Capital LCC (cujo beneficiário era MARCELO RODRIGUES, irmão de OLMO), Grangemouth Trading Company LP, Ravenscraig Engeneering LP, VeloCity Construction & Engineering LPP, Whalberg investiments Consulting LP, Bail.i ISland Trading Ltd., Provencc Properties LLC e. Yangtai Trading Limited; Que, igualmente, todas estas contas tinham OLIVIO °Orno beneficiário e domo procuradores o próprio OUVI°, MARCELO e TIMOTHY; Que algumas destas "contas ainda estão abertas; Que além das contas administradas por OLIVTO, a ODEBRECHT também tinha as contas a seguir enumeradas, as quais eram controladas por FERNANDO MIGLIACCIO: a Invennark Private Equity Fund (cujo beneficiário e procurador era ThVIOTHY LYNN), a Master Market Development Inc. (cujo beneficiário e procurados era LUIS FELIPE JORGE DA CUNHA), a Sigma Investi:nuns Fund (cujo beneficiário e procurador era TIMOTHY :LYNN), a Companhia Internacional de Proyectos SA (cujo beneficiário era GILBERTO GRILLQ irmão de MARCO GRILLO, que é funcionário da ODEBRECHT), a Engetee Consulting Services SÃ (quem assinava por esta conta. era BARRY WILLIAN HERM.AN); Nashville

Financial Corp (quem assinava por esta conta era BARRY WILLIAN HERMAN); a / Shcrkson International SA. (sendo o seu beneficiário a pessoa jurídica Zovie Financial SA. e quem. estava autorizado a assinar por. ela. erarn JUAN FRANCISCO MUDO Cerdeiras); a Southem Cross'Corisulting & Engineering Services SA (quem assinava era por ela era BARRY WTLLIAN HERMAN); Que havia também outras duas contas da ODEBRECHT controladas por JURO ROTH (540): a Carole Square Trade and Representation Ltd. (cujo beneficiário era Camberly Foundation); e a Dunedin COnsultants Group Ltd. (cujo beneficiário era SURG ROTH); Que ainda a

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Ministério-Público, Federal- '

7ç- PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO PARANÁ ris

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FORÇA TAREFA "OPERAÇÃO LAVA JATO"

'VERME, falecido no ano passado e cujo beneficiário era OSCAR ALGORTA; Que em relação a esta última conta, esclarece que de fato quern lhe passava as ordens de .ele, a conta pertencia1 a estrutura da ODEBRECHT,

1

sendo mais uma conta operacional daquela companhia; Que esta conta foi encerrada em I 2015 por ordem de GUIDO, antes de seu falecimento, também em razão da Operação Lava Jato; Que GUIDO, embora italiano, residia em São. Paulo, em Alto de Pinheiros,

I

próximo da Praça PanameriCana; Que as ordens de moilimentação dessa conta eram 1 ® transmitidas pessoalmente por GUIDO ao declarante, que Comparecia em seu escritório; i Que.a movimentação desta conta era pequena quando comparado com as outras,-tendo transacionada aproximadamente US$ 6 milhões; Que o declarante já se encontrou com ALGORTA algumas vez, mas sabe qüe ele é Uruguaio; Que há ainda contas da ODEBRECHT que eram controladas por RODRIGO tACLA MIRAN, que são: a

I

Sezoya Trading Limited (cujo beneficiário e procurador era NICHOLAS JAMES

BARTE.R); a Bonarda Tnvestments .Ltd.; .Cumberland i Finance Ltd.; a Discovery Management LLC; a Host Telecomunication Corp. (cujoil beneficiário e procurador era NICHOLAS JAMES BARTER); a Metx Trading Corp. (Cujo beneficiário e procurador era. NICHOLAS JAMES BARTER); a Nevada Inveatments Ltd.; a Ocean City Enterprises.LLC; a Vivosant Corp. .SA; ZB International !Ltd.;: a GVTEL Corp SL; e a I 1FX Tranding Corp.; Que todas estas contas estão !relacionadas com a ODEBRECHT,

I

podendo ser consideradas :contas operacionais desta ,comparrhia; Que normalmente estas contas controladas por TACLA eram abastecidas por contas de OLIVIO, que por sua vez I também fazia pagamentos por ordem. da ODEBRECHT Que para movimentar estas contas TACLA também utilizava o Droüsys; Que ó depoente esclarece que embora nem \ I todas estas. contas controladas por TACLA tenham ele como procurado; todas eram i efetivamente controladas por ele;. Que não conhece NICHOLAS JAMES BARTER / i (inglês), nunca teve contato telefônico com ele, mas sabe que ele é genro de TIMOTHY LYNN; Que embora não tivesse contato com ele, passava lordens de transferências via email para ele assinar; Que TACLA tem escritório em Alphavile, mas o depoente nunca foi '` ._." até lá, sendo que TACLA sempre dirigia-se ao.seu escritório; Que :não sabe se MARCO

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Ministério Público Federal,';';
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO PARANÁ H1 FORÇA TAREFA ,DOPERAÇÂO LAVA hW"

salário da ODEBRECHT, mas tem certeza,de que ele recebia "fee" pelas transações; Que TACLA foi apresentado ao depoente por LUIZ EDUARDO ou por FERNANDO MIGLIACCIO como sendo uma pessoa que fada operações para a ODEBRECHT. Beneficiários, Procuradores, Contas, Forma de Operara Conta: Que faz esclarecimentos sobre as seguintes pessoas que aparecem como beneficiários das contaS da ODEBRECHT acima indicadas, quais seja: MARCELO RODRIGUES, BARRY WILLIAN HERMAN, LUIS FELIPE JORGE DA CUNHA LOPES, GILBERTO GRILLO e JURO ROTH. Em relação a MARCELO RODRIGUES, infonna que ele 'trabalhava com OLIVIO, no seu !escritório no Tatuapé/SP. MARCELO RODRIGUES tinha a função de contatar diretamente a ODEBRECHT no que diz respeito as contas controladas por OLIVIO, mais especificamente o departamento que hoje sabe se chamar de "Departamento de Operações Estruturadas", de onde ,recebia as ordens de movimentação das "baianaf. Então, MARCELO RODRIGUES encaminhava diariamente as solicitações da ODEBRECHT via sistema Drousys para o depoente, sendo que o declarante colocava as solicitações em um formulário próprio do banco e as encaminhava de volta via o mesmo sistema Drousys para ser impresso e assinado fisicamente por MARCELO RODRIGUES, por OLIVIO ou eventualmente por J TIMOTHY; Que a impressão do depoente é de que MARCELO RODRIGUES apenas

cumpria ordens de OLIVIO, sem grande conhecimento do que fazia; Que o depoente não tem conhecimento de que ele tenha participado de qualquer reunião na ODEBRECHT ou em que se tomam decisões; Que acrescenta, que é um pai de família com excelente

/

caráter; Que ele sempre trabdlhou com irmão, inicialmente na Corretora Graço; Que o depoente conheceu TlIvIOTHY, sendo de inglês e foi apresentado a LUIZ EDUARDO ,por LUIZ FRANÇA para ser procurador das contas da ODEBRECHT; Que o depoente entretanto nunca recebeu ordens diretas. dele, ,mas sim de MARCELO RODRIGUES, OLMO ou ainda de FERNANDO IvIIGLIACCIO, Que TIMOTHY recebia US$ 3.000 por mês para figurar como procurador dessas contas e quem o pagava era OLIVIO, mas - com dinheiro oriundo de uma das contas operacionais da ODEBRECHT; Que não ka'

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conheceu BARRY WILLIAN HERMAN e também não sabe porque ele foi contratado 1 para figurar como beneficiário de algumas contas de MIGLIACCIO; Que não sabe se BARRY WILLIAN também recebia pagamentos; Que o ;declarante tem conhecimento, nua sein certeza, de que Paulo Miranda, advogado eml Miarni, foi quem forneceu

I " documentos para a abertura das contas de FERNANDO MIGLIACCIO; Que não sabe quem fez a constituição das offshores que abriram contas no Mein] Banlc, mas que MARCO poderá explicar tal fato; Que em relação a LUIS FELIPE JORGE DA CUNHA

  • LOPES, o depoente não sabe dizer nada, pois nunca teve contato com ele, embora ele fosse beneficiário de uma das contas controladas por FERNANDO MIGLIACCIO; Qúe as ordem de pagamento relativas a Mester Market Dei velopment Inc. eram de fato assinadas por LUIS FELIPE JORGE DA CUNHA LOPES, mas ao que se recorda encaminhava o documento a FERNANDO MIGLIACCIO para asSinátura e este colhia a assinatura de LUIS FELIPE; Que em relação &GILBERTO GRILLO, informa que nunca

|

teve contato com ele, mas teve contato com o irmão: dele, MARCO GRILLO, no escritório da ODEBRECHT; Que MARCOS GRILLO é um funcionário . graduado da ODEBRECHT e, pelo que foi mencionado por FERNANDO MIGLIACCIO e LUIZ EDUARDO, responsável e chefe do departamento deI onde vinha o dinheiro que abastecia as contas que FERNANDO MIGLIACCM e OUVI() controlavam; Que

MARCOS GRILLO trabalhava no Brasil; Que MARCOS GRILLO tinha acesso ao Drousys, isto é, tinha nicknarne e senha, mas o depoente' não tinha relacionamento com ele neste sistema; Que em relação a TURG ROTH, esclarece que ele é suíço, residente na Suíça, e ele também tinha acesso .ao Drousys, a partir da!Suiça; Que o depoente recebia

1 ordens de transferência, bem corno encaminhava os documentos sobre a origem do

1 dinheiro recebido nas contas por ele controladas por ITICi0 do Drouys; Que o depoente

\

conversava com TURG esporadicamente, pois a movimentação das contas que ele controlava não era muito expressiva se comparada corri as do OLIVIO; Que quem o

/

apresentou aos EXECUTIVOS do Meinl Bank foi José Américo Espínola, advogado que prestava serviços para a ODEBRECHT, para operar um contrato específico relacionado à empresa BRASKEN; Que as duas contas controladas por JURO foram abertas exelüsivamente para operar esse contrato mencionado; Qiie o depoente não se recorda do 1 i

b

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pessoal com JURO no Brasil quando ele vinhaao País; Que não sabe se JURO visitava a BRASKEN ou outras empresas da ODEF3RECHT, más ele também estava tentando desenvolver outros produtos no Brasil; Que não sabe qual era a atividade de JURO, nunca o visitou na Suíça e não telefonava para ele, pois a comunicação se dava via DROUSYS; Que em relação à forma de movimentação das contas operacionais da ODREBRECHT, FERNANDO MIGLIACCIO, OLIVIO e lACLA as operavam da seguinte forma: 1) prinleiro, é importante esclarecer que havia uma ordem de ® .movimeritação do dinheiro, qual seja, as contas controladas por MARCOS GRILLO

abasteciam as contas de MIGLIACCIO, c estas por sua vez as de OUVI°. Ainda, quando fosse o caso, havia mais Uma camadá de o:ffshores controladas por RODRIGO TACLA DURAN quando envolvessem operações específicas, as quais recebiam o nome de "Operação Dragão", "Operação Kiben, etc.; Que esclarece que na época em que o depoente trabalhou no AOB, essa atividade exercida por MIGLIACCIO era feita por LUIZ EDUARDO, ou seja, ele é quem fazia as transferências para as contas controladas por OLMO; Que depois, então, com o inicio da atividade do Meinl Bank, essa atividade passou a ser exercida pot MIGLIACCIO; Que inicialmente a justificativa para sempre ter esta ordem era um suposto planejamento tributário, mas depois o depoente percebeu que era para distanciar a origem do dinheiro do destinatário final; Que isto nunca foi dito expressamente, mas ficou evidente posteriormente; Que MARCOS GRILLO controlava diversas contas operacionais da ODEBRECHT em nome de offshores, que faziam os depósitos nas contas de MIGLIACCIO; Que pode ser que algumas das contas indicadas corno controladas por MIGLIACCIO também fosse controlada por MARCOS ORILLO, / tanto que uma delas tem o seu irmão como beneficiário, mas de qualquer forma o depoente sempre recebia ordens de MIGLIACCIO - e não de MARCOS GRILLO - para movimentá-las; Que MARCOS GRILLO não controlada diretamente qualquer conta no Meinl Bank, mas apenas em outras instituições financeiras; Que tem condições de identificar as contas operacionais da ODEBRECHT que eram controladas por MARCOS GRILLO em outras instituições financeiras porque elas faziam transferências para as contas de MIGItIACCIO no Meinl Bank, exemplificando urna delas como send a 4

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controladas por MIGLIACCIO eram feitas por contaj controladas por MARCOS GRILLO, sabendo disso seja porque MIGLIACCIO comentava, seja. porque algumas vezes MIGLIACCIO dizia estar aguardando o departamento de MARCOS GRILLO encaminhar os documentos que seriam posteriormente ' ,entregues ao compliancê do Banco; Que as contas operacionais controladas da ODEBRECHT controladas por MIGLIACCIO sempre transferia ó dinheiro para as contas de OTÁVIO, e nunca para o destinatário final; Que as contas controladas por MIGLIACCIO eram contas apenas de passagem; Que embora fosse uma conta de passagem, se4pre ficava algum saldo lá, que era aplicado em algum investimento, mas sempre por poucoi s dias; Que da mesma forma, as contas do OL1VIO recebiam os Valores para realiz.ár os pagamentos; Que essas operações eram respaldadas ern contratos fictícios, autora o depoente não possa afirmar i que 100% desses contratos eram ficticioS; Que esses contrato eram de prestação de serviço, entre as empresas offShores Controladas pot, MARCOS GRILO e por MIGLIACCIO, bem como entre as empresas de MIGLIACCIO e ide OLIV10, e também entre as de OLIVIO e os destinatários finais do dinheiro; Que alguns vezes eles (MARCOS GRILLO, MIGLIACCIO e/ou OLMO) nãO apresentavam os respectivos contratos, de modo que o depoente tinha de solicitar arma advogada tereeirizada de nome JULIANA GORNATI (ex-esposa de CAMILO) que confeccionasse tais contratos; ® Que com o passar do terripõ, devido à demanda, esta advogada passou a trabalhar no

escritório do depoente; QUe esta advogada anteriormente.recebia por contrato elaborado, mas .hoje alai:acabe um valor mensal de US$ 6.000; Que esta advogada atende também outras demandas do IvIcinl Bank; Que algumas vezes LUIZ EDUARDO, OLIV10 e MIGLIACCIO contatavam diretamente JULIANA e passavam os detalhes dos Contratos

\

ia serem elaborado para que fossem posteriormente aprejentados ao compliance; 2) Que

em relação as contas •controladas por IVIIGLIACCIO, o contato sempre era via DROUSYS, sendo que ele solicitava ao depoente o valor da transferência pára as contas ~ de OLIVIO, já indicava de que conta geia feita a transferência e para qual iria, bem como quem assinaria a ordem (com o tempo o depoente já sabia quem assinaria); Que

eventualmente MIGLIACCIO solicitava ao depoente verificar com OLIVIO para qual

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formulário do banco, conforme já descrito, e devolvia para ser assinado pelo procurador da conta, que no caso de MIGLIACCIO era uma das pessoas já indicadas, como BARRY WILLIAN, TIMOTHY, GILBERTO GRILLO, etc.; Que para os procuradores encaminhava a ordem de transferência ("wire transfer" ou "internal transfer") via dmail, que a assinava e devolvia também por e-rnall; Que estes documentos são escaneados e arquivados eletronicarnente no servidor do banco quanto fisicamente em Antiga já que

  • são obrigados a mantê-los por 6 anos; Que quando MIGLIACCIO estava ausente, em razão de férias ou viagens, quem passava as ordens de transferência era LUIZ EDUARDO; Que em relação às conta de OUVI°, esse mesmo procedimento era observado, conforme já descrito mais acima; Que em relação a RODRIGO TACLA, o mesmo ocorria, sendo que toda a transmiSsão ocorria via DROUSYS, com a peculiaridade de que ele preferia algumas vezes assinar as ordens de transferência pessoalmente no escritório do depoente; Que algumas contas de TACLA, como já informado, tem corno beneficiário e procurador NICHOLAS JAMES BARTER, sendo que neste caso as ordens eram transmitidas a de por e-mail, que as assinava e deveavia; 3) Que as denominadas operações "Kibe", "Dragão", etc. referem-se;ao que sabe, ao fornecimento de dinheiro (reais) no Brasil. Então, OLIVIO fazia uma transferência para a

conta de TACLA e este, por sua vez, transferia para uma das 4 contas de um chinês denominado Wu-Yu Sheng, cujas contas eram Ali Te.am (aberta, US$ 23.000), Ample Power Ltd (encerrada), Power Harvest International Ltd, (encerrada), Swen R2 Ltd (aberta, com saldo de US$ 266.000) ("Operação Dragão"); KTFW Investments Ltd. (conta enceiTada)sendo que este entregava o dinheiro no Brasil a quem fosse determinado; Que o referido chinês residia em São Paulo e foi no escritório do depoente algumas vezes; Que esse Chinês foi apresentado ao pessoal da ODEBRECHT (LUIZ WL EDUARDO e .MIGLIACCIO) por .OLIVIO, mas quem conhecia WU-YU era MARCELO RODRIGUES, pois teriam estudado juntos possivelmente na faculdade (de administração de empresas); Que após a operação Lava jato, mais especificamente no ano de 2015, WU-YU deixou o Brasil e foi residir na Florida/EUA, acreditando que tal

-..

fato decorreu das investigações brasileiras; Que no Brasil WU-YU tinha as ativid

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relacionadas a trading e sua família tinha supermercado; Que WU-YU contou ao

Paulo/SE'; Que TACLA tmnbém fazia Outras transferências para outras pessoas para "fazer dinheiro", mas que o depoente não consegue identihcar porque estas pessoas não tinham contas no Meinl Banls, mas sabe que parte delas era para "fazer dinheiro" pois o MIGLIACCIO comentava; Que as Operações "Kibe" e "E;sfirra" diz respeito às pessoas Adir e Samir, sendo irmãos, tambéin residentes em São Paulo; Que o depoente já esteve com Sumir em Salvador. em razão de um evento social que HILBERTO 1111 MASCARENHAS; Que pelo nome das operações que MIGLIACCIO lhe passava o

depoente já sábia que a operação era para "fazer dinheiro" no Brasil; Que TACLA

também fazia transferência para uniii peSsoa cujo apelido era 'BICA", brasileiro

residente em Montevidéu, tambérn com a finalidade de "fazer dinheiro" no Brasil; Que o nome de JUCA era 'VINICIUS, mas cujo sobrenome não se, recorda; Que JUCA já teve as seguintes contas no Meinl Bank: Meriwther Trading Inc. Westside Consulting Inc. e a Chama Leon, todos constando terceiros como procurador é beneficiário; Que o depoente

já esteve uma vez no escritório de RJCA em Montevidéu, que é uma casa de c'àmbio;

Que não sabe corno RICA fazia dinheiro no Brasil-, Que além dessas pessoas mencionadas, o depoente acredita que havia outras pessoas que faziam dinheiro para TACLA, inclusive urna no Rio de janeiro, cujo apelido era "CARIOCA", mas que o

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depoente não saber dar qualquer detalhe; Que além de fazer as transferência "para fazer" dinheiro, o depoente acredita que TACLA prestava outros Serviços para a ODEBRECTIT, fazendo outras intermediações financeiras. MARCELGRODRIGUES. Contas Pessoais« I

I Que MARCELO RODRIGUES possuía uma única conta tiessoal, que era a New Project Software and Financial Services; Que o depoente classifica esta conta como pessoal porque não era uma das contas da estrutura operacional da ODEBRECHT; Que a / movimentação desta conta é muito pequena e era para inVestirnentos pessoais dele; Que .... I. também utilizava o DROUSYS para passar ordens de movimentação da conta, ainda que

pessoal, porém reafirma o depoente que a movimentação dele era muito pequena, quase

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011V10 RODRIGUES. Contas Pessoais: Que 01,1\110 possuía duas contas pessoais em nome das offshores Services and Administration Summit Limited e Digitai Iloldings Ltd., e urna conta em nome próprio OLIVIO RODRIGUES JUNIOR, por meio das quais ele recebia os "fees" e fazia investimento; Que pode haver uma outra, mas no momento o depoente não se recorda; Que a movimentação delas também era feita por meio do DROUSYS; Que todas estas contas estão ainda abertas e com valores "congelados" por ordem administrativa do próprio banco. FERNANDO INILQUACCIO Contas Pessoa): Que IVfiGLIACCIO tinha uma única conta pessoal em nome da offshore Doreehester Ltda., sendo que a movimentava por meio do DROUSYS, tendo sido fechada em janeiro de 2016; Que a-movimentação desta conta era pequena. LUIZ EDUARDO SOARES, Contas Pessoais: Que LUIZ EDUARDO teve duas contas pessoais, uma em nome da própria pessoa física e outra em nome da offshore Nonburg Overseas SA., ambas encerradas; Que tais contas tiveram uma movimentação pequena, mas quando em atividade a sua movimentação era feita por meio do D.ROUSYS, seguindo o mesmo padrão das demais. Outras Contas do Meirtl: Que as contas a seguir mencionadas foream abertas por indicação da ODEBRECHT, mas

/

especificamente por LUIZ EDUARDO, que solicitava a MARCO BILINSKI fazer visitas, e que receberam recursos das contas operacionais da ODEBRECI-IT. São elas: Aragon (Business Consulting Ltd. (beneficiário Conrado Pittaluga), Bristol Bay Enterprises Inc. (beneficiário Mareio Origa, brasileiro, ex-funcionário da Odebrecht e tinha uni supermercado em Angola), Casu Trust & Management Services SA. (beneficiários Gunther Magerl, José Vicente Dias, Horácio Pintos Bertin, Pedro Domingo Alessandrini, Gabriel Ulisses Garcia e Gustavo Adrian Barbeito; esta conta teve uma A movimentação razoável e possui um "saldo de j.JS$ 1 milhão), Cresswell.OverseaSA. 514,

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(beneficiário Leopoldo José Punceles), Conansa International Ltd. (benefldário Angel Rondon Ridio e Angelina Rondon MEtrte), Lashan Corri (beneficiário Angel Rondon Ridio)" Latam Independent Advisors Inc. (beneficiário Juan Ignacio Florido), Newport Consulting Ltd. (beneficiário Conrrado Pittaluga), Pivotal! Corp. beneficiário Carlos Fio Gonzalez) e ROA Corporate Legal & Economical Advisory Inc (beneficiário Juan Anuro Je,gçrlehner Morales); Que todas estas contas transacionaram com as contas operacionais da ODEBRECHT controladas por OLIVIO, sendo que quase a totalidade do dinheiro movimentado nelas vieram dessas transações com OLMO; Que parte dos contratos que

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deram sustentação a estas operações sáo fictícios; Que não tem outros detalhes destas

.

contas.

1 Beneficiários Finais das Transferências de OTAVIO:

I O depoente informa que com o desenvolvimento dás investigações da Lava .jato, LUIZ EDUARDO começou a solicitar informações de pagamenos para algumas contas, como, por exemplo, galinha sido feita alguma transferência, data ie valores; Que em razão destes

1 pedidos o depoente foi fazendo uma relação, já .clue aparentemente suspeitas..São elas:

I Shellbill Finance SA (foram transferidos US$ 16.633.510 das contas Klienfeld, Innovation e Magna), .Midotex International Limited (foiám transferidos US$ 820.512.

  • das contas Innovation e Magna), 'Vinil Point International Ltd. (foram transferidos US$

i

7.312.928,18 das contas Innovation, Magna e Intercorp), Sun Oasis Enterprises Limited i

(foram transferidos US$ 12.747.406,69 das contas inn?vation, Fasttracker, Magna e Klienfeld), Regem Capital Business Solution Ltd. foram transferidos US$ 1.408.575 das contas Innovation. e Klienfeld), Enterprise Tech Industries Inc. (foram transferidos US$ 2.619:839 das contas Innovation e Fasttracker), GA? Corri (foram transferidos US$ 2,464.302 da conta da Innovation), GuillemontinternationI

a] SA (foram transferidos US$ i 1.659.282,72 das contas Klienfeld, Magna e Innovation),1Spider Consultara Ltd. (foram transferidos US$ 2.628.485 das contas Magna e hmoVation), Maher Invest Limited

1

t • Finance SA (foram transferidos US$ 2.178.359 das cantas Klienfel, Magna Innovation), i

0 Cramer Limited (foram transferidos US$ 746.841.27 dai conta da Innovation), Victoria ,i

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Fasuracker e Trident), Future Corp foram transferidos US$ 270.270,27 da conta Innovation), Palmview Management Co. Ltd. (foram • transferidos US$ 5A04.869,27 das contas Innovation, Klienfeld ,Magna), Splendid Core Limited (foram transferidos US$ 2.065.910 das contas Innovation e Klienfeld), Brooklet Holdines Limited (foram transferidos US$ 8.821.128,62 das contas Innovation. Klienfeld e Magna), Intelectual Development Limited (foram transferidoS U$ '1.239.928 da conta da Klienfeld), Wyllow Finance Limited (foram transferidõs US 1.335.798 das contas Klienfeld e [) Magna), Kateland International (foram transferidos US$ 5.589.997,14 das contas da

'

Klienfeld, ~na, Innovation e Trident), RPY Import and Export (foram transferidos US$ 5.357.000 da Klienfeld, intercorp e Innovation), Xcore Limited (foram transferidos US$ 689,241, 16 da conta da Trident), Benzer Electronics MFG Ltd ,(foram transferidos US$ 1.272.765 das contas Intercorp e Inhovation), Artefacto Holdings Inc foram transferidos US$ 2.869.485,87 das contas Magna e Innovation), Sabrimol Tradirig SA (foram transferidos US$ 8.038.668,84 das tontas Klienfeld, Trident, Innovation e Magna), Banira Overseas Ltda. foram transferidos US$ 7.032.124,34 das contas Klienfel e Innovation). Sygnys Assest SA (foram transferidos US$ 3.005.800 da conta Innovation), Teci, 'frade Corporation (foram transferidos US$ 24.400.000 das contas Magna, Innovation e Klienfeld) e lberoamerica Proyectos Empreendimentos Y Consultoria SA (que esta conta tem como beneficiário Paulo Sergio Vaz de Arruda, tendo

\

ele informado que era representante de alguns PEPs técnicos - pessoa politicamente expostas. Que esta pessoa tentou abrir conta no Meinl Bank, mas não foi aprovado o seu

/

.

cadastro e também não .foi autorizado fazer qualquer outro pagamento para empresa dele. Que Paulo Sergio é brasileiro e foi pessoalmente no escritório do depoente, tendo sido apresentado por LUIZ EDUARDO). Perguntas Finais: Que nunca teve contato com MARCELO ODEBRECHT ou qualquer outro executivo da ODEBRECHT, salvo os já norninados, bem corno FELIPE MONTORO, que foi o substituto do Ii1LBEKTO MASCAREM-IAS no 'ano passado; Que FELIPE MONTORO 4

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1 . PROCURADORIA DA REk/ lSLICA NO PARANÁ FORÇA TAREFA "OPERAÇÃO LAVA JATO"

ano de 2015, sempre em companhia de FERNANDO IvEIGLIACCIO, ocasião . em que sugeriram aos EXECUTIVOS do Meinl Bank deixarem o Brasil em razão das investigações da Lava Jato; Que disseram que eles poderiam escolher alguns países, como Antígua, Portugal, República Dominicana, deixando aberto também para outros países, observando que os países que sugeriam não titiharni tratado de cooperação, o que daria maior segurança de que não seriam responsabilizado pelas autoridades brasileiras;

I Que esta conversa de deixar o Pais iniciou com MIGLIACCIO, mas posteriormente i FELIPE MONTORO a repetiu, inclusive sugerindo quel apresentassem ann plano de gastos decorrentes desta mudança; Que FELIPE. MONTORO e MIGLIACCIO tinham uma grande preocupação com os documentos do Ivlein1( Bank, tendo até aventado a possibilidade de comprarem o banco e o encerrarem em seguida para "sumixarri" corri a documentação; Que também discutiram sobre o destino dás contas da ODEBRECHT no Mcinl, de modo que FELIPE MONTORO também tinha pleno conhecimento da estrutura i financeira existente no exterior, objeto deste termo; 'Que igualmente tem certeza de que HILBERTO MASCARENHAS tinha pleno conhecimentol desta estrutura financeira ora relatada neste termo, tanto que ele viajou para Antigua paj tentar resolver o problema de liquidez do AOB e recebimentos de valores da ODEBRECHT: Que não pode afirmar que MARCELO ODEBRECHT tinha Conhecimento desta estrutura, mas pelo volume de dinheiro e pela estrutura criada, considera ser impossível ele não tido conhecimento de seu funcionamento; Que na época em que foi feita a proposta aos EXECUTIVOS do Meinl para deixarem o Pais, MARCELO ODEBRECHT jk estava preso, de modo que é possível que ele não tenha tido conhecimento desse fato;1 Que observa que no A013 foi movimentado por volta de US$ I bilhão de dólares e no Meinl Bank Antigua por volta de US$ 1,6 bilhão de dólares; Que tem conheeimento que o Meiril Bank Viena tem contas operacionais da ODEBRECHT, da mesma ,forma em nome de offshores, mas não sabe o nome delas, nein sabe ao certo quem as controla, mas sendo possível que seja MARCO GIULLO, pois o departamento delejá tinha conhecimento Lntetior com o Meird Viena;

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a Ministério Público Feder&

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Z

<

assinado.

VINIC V IGABO

Colaborador

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Ao(s) tf dia(s) do mês de agosto de 2017 nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLICIA FEDERAL EM SAO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava o(a) Dr(a). MELISSA MAXIMINO PASTOR, Delegada de Polícia Federal, ia Classe, Matrícula n° 16.435" em prn das, jestemunhas que abaixo assinam, compareceu latA M(L, OAB 3" 3 _2 r3 , procurador(a) de ÉERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, já qualificados nos autos, para restituição de HD apresentado para espelhamento, sendo feita a restituição do material abaixo discriminado:

01 (um) disco rígido, da marca Seagate, modelo ST1000DM010, número de plástico lacrado sob n° 0023615);

série Z9ADGVN1, P/N 2EP102-300, capacidade nominal de 1TB (envolto em saco 01 (um) disco rígido, da marca Seagate, modelo ST1000DM010, número d,e série Z9ADECEO, P/N 2EP102-300, capacidade nominal de 1TB (envolto em saco plástico lacrado sob n° 0023615).

Nada mais havendo, determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com O(a) recebedor(a) as testemunhas e comigo, MARINA THOMAZ ULTRAMARI, Escrivã de Po " Federal, 2a Classe, Matrícula n° 18.102, que o lavrei. di AUTORIDADE

RECEBEDOR(A) :..

Escriva de P'fficia Federal

TESTEMUNHA •

TESTEMUNHA

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

AUTO DE RESTITUIÇÃO

IPL n° 0004/2017-li - SR/PF/SP

Cleale Vátos Isidoro

SiVreCIWILI),11•CitsgNoeclal

.s::Evâo de Policia Federal.

mat. 19367

ESCRIVÃO(Ã)

IPL N°0004/2017-li fls. 1 / 1

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SIGILOSO

Num. 167720120 - Pág. 159


Euro Filho

Advogados Associados

ILUSTRÍSSIMA SENHORA DOUTORA DELEGADA DÉMOTKcIA FEDERAL, Dra. Melissa Máximo Pastor, DA DE A'CIA DE (DELECOR/SR/DPF/SP).

Inquérito Policial n° 0004/2017-11 - DELECOR/DPF/SP (ref. à prova obtida por intermédio da Medida Cautelar 0007814- 32.2017.403.6181)

A empresa GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A (Gradual CCTVM S.A.), já qualificada, nos autos da Medida Cautelar, relacionada ao INQUÉRITO POLICIAL em epígrafe, vem, mui respeitosamente, à elevada presença de Vossa Senhoria, para requerer a devolução de documentos físicos apreendidos durante a execução da operação policial denominada "Papel Fantasma", pelas razões que passa a apresentar: J Consoante se infere dos autos, no dia 06 de julho de

2017, foi deflagrada a operação policial alcunhada de "Papel Fantasma", cujos alvos teriam, em tese, praticado crimes contra o sistema financeiro nacional.

Naquela data, diversas equipes deste honrado departamento policial estiveram em inúmeros endereços diferentes, dando cumprimento aos mandados de busca. e apreensão que, em atendimento à representação policial, tinham sido expedidos pelo M.M. Juízo da 6' Vara Criminal, da Justiça Federal, da Subseção Judiciária da Capital/SP.

No tocante ao endereço da sede da Requerente, a equipe de policiais federais que lá esteve promoveu a apreensão de diversos "itens" e documentos, mormente arquivos físicos a digitais.

Av. Angélica, 2.163 I Cjs.: 65 / 66 I CEP: 01227-200 I Consolação I São Paulo I SP I tels.:113159.0982 e 3255.6446

www.eurofilho.adv.br

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Num. 167720120 - Pág. 160


Euro Filho

Com relação aos arquivos digitais, equ rente já apreendidos, notadamente os pertencentes aos sócios e ao funcionário que exerce a relevantíssima tarefa de atuar como Gestor do Departamento de Câmbio da Requerente.

Entretanto, como bem se sabe, a Requerente é uma instituição financeira, que opera no mercado sob autorização e controle de diversos órgãos administrativos (CVM, BMF&BOVESPA, BACEN, etc.).

Dentro desse contexto, é relevante dizer que, de forma a dar o efetivo cumprimento às regras protocolares próprias do setor, é muito comum que a Requerente seja instada a entregar documentos, planilhas e contratos relacionados a seus clientes (ád exemplum, v. doc. 01).

Ocorre, porém, que muitos dos documentos solicitados, sabe-se lá por quais artes do destino, acabaram sendo apreendidos no dia da referida operação policial.

Aqui, é relevante dizer que referidos documentos, em sua grande maioria, não estavam gravados nas mídias digitais apreendidas, de tal forma que existem apenas no formato "físico".

Desta forma, certo que o mero "espelhamento" dos arquivos digitais não tem se mostrado suficiente para cumprir as exigências dos Órgãos reguladores, a Requerente precisa, até mesmo para prosseguir com [ as suas operações, ter acesso aos documentos físicos apreendidos, ainda que

seja mediante cópia reprográfica de todos.

É bom dizer, por relevante, que os referidos documentos físicos - relacionados a operações de câmbio, contratos com clientes etc. -, de um lado, não contém nada de relevante às investigações, mas, de outro, são essenciais ao pleno exercício das atividades desenvolvidas pela Requerente, a qual se vê impossibilitada de cumprir as exigências do Orgão regulador.

Colijo cediço, o não cumprimento destas exigências dos Órgãos reguladores pode ensejar, num futuro próXimo, a instauração de procedimentos administrativos em face da Requerente, e, já em um estágio mais avançado, a aplicação de multas e saiições mais severas.

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tem data certa para ser concluída, mostra-se razoável, alem, rgente, físicos apreendidos ou, então, a pronta e imediata devolução dos mesmos.

Senhoria de promover a devolução dos documentos físicos apreendidos ou, então, subsidiariamente, a cópia dos mesmos a fim de se evitar maiores complicações com os Órgãos administrativos responsáveis pelo controle o mercado de instituições financeiras - BACEN.

procedimental.

EU AN TYLES

O B/SP. n° 153.714 O /SP n°310.842

Euro Filho

mall

:I Advogados Associados

J

Daí, pois, como a análise do materia`kapre ndido nao -

Pelo exposto, requer-se, pois, digne-se Vossa

Isso é o que, pois, fica requerido neste instante

TERMQS EM QUE, PEDEM DEFERIMENTO. São Paulo, e agosto, 25, de 2047. Si FILHO P rGABIgetEL 13 B

MATHEUS BARBOSA MELO OAB/SP. n° 373.249

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Num. 167720120 - Pág. 162


eEuro- Filho

Advogados Associados ILUSTRÍSSIMA SENHORA DOUTORA DELEGADA DNjsi1CIA • FEDERAL, Dra. Melissa Máximo Pastor, DA DELEGACIA DE kE1tSSÃO

inquérito Policial n° 0004/2017-11 - DELECOR/DPF/SP ''ref à prova obtida por intermédio da Medida Cautelar 0007814- 32.2017.403.6181)

®

@ A empresa GRADUAL CORRETORA DE

CÂMBIO, TíTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A (Gradual CCTVM S.AJ, já qualificada, nos autos do INQUÉRITO POLICIAL em

epígrafe, por seus advogados que esta subscrevem, vem, mui respeitosamente, à elevada presença de Vossa Senhoria, para requerer o "espelhamento" do conteúdo de dois dos itens apreendidos, ambos de uso eminentemente

'profissional, os quais, por ocasião da• busca e apreensão realizada na sede da

fRequerente (em cumprimento a mandados de busca e apreensão judicialmente 'expedidos, nos autos da medida cautelar n. 00078l4-32.2017.403.6181\ foram 'encontrados na sala do Sr. Hamilton Fernando Moreno Berna!, Gestor do

,Departamento de Câmbio, pelas razões que passa a apresentar:

Consoante se infere dos autos, no último dia 06 de julho de 2017, foi deflagrada a operação policial alcunhada de "Papel Fantasma", cujos alvos teriam, em tese, praticado crimes contra o sistema financeiro nacional.

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Num. 167720120 - Pág. 163


L.1 e Advogados Associados

Euro Filho

Sem aqui adentrar no mérito das investi ate aqui realizadas, é de bom siso mencionar, desde logo, que os tos da ora tudo haverá de ser devidamente esclarecido por ocasião das suas oitivas, em data a ser designada. De toda forma, é fato que, no dia em que foi deflagrada a referida operação, uma equipe de agentes da Polícia Federal esteve na sede da Postulante, onde foram cumpridos mandados de busca e apreensão, os quais foram expedidos pelo MM. Juízo da 6a Vara Criminal, da Justiça Federal, da Subseção Judiciária da Capital/SP. Por ocasião do cumprimento daquela medida, foram o apreendidos diversos bens no local, dentre eles dois dispositivos de

armazenamento, que eram utilizados para fins eminentemente profissionais, os quais detinham documentos relevantes ao funcionamento e manutenção das atividades da empresa, inclusive aqueles necessários para que a Requerente, como instituição financeira que é, pudesse reportar suas atividades e trocar informações junto ao BACEN. Dado o tempo transcorrido desde a deflagração da operação, certo que, ao menos até o presente momento, nada foi dito com relação à pronta e integral devolução de todos os itens apreendidos, torna-se forçoso reconhecer que referidos documentos vêm fazendo muita falta ao cotidiano da Requerente; máxime no que diz respeito à troca de informações com o BACEN. ® Nesse contexto, mister asseverar, desde já, que o Sr.

Hamilton Fernando Moreno Bernal, Gestor do Departamento de Câmbio, tem encontrado sérias dificuldades para exercer as suas atividades laborais habituais. Daí, pois, esta solicitação para que os bens abaixo sejam integralmente "espelhados" e, ao depois, com a maior celeridade possível, integralmente restituídos à Requerente. Referidos dispositivos, conforme fls. 459 do inquérito policial em epígrafe, são os seguintes (cf. a relação dos objetos apreendidos):

Equipe Descrição Lacre n°
... ... ...
SP - 02 01 HD Seagate, 250 GB, S/N, 9VY4058D, lacrado sob localizado na sala de Hamilton, Gestor do | 04000519662

Departamento de Câmbio,

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Num. 167720120 - Pág. 164


ho

1 Advogados Associados ( SP - 02 Um pen drive LOGITECH, localizado na lacrado sub n°

sala de Hamilton, Gestor do Departamento 04000519662

Desta forma, para permitir o "espelhamento" integral daqueles itens, apresenta-se, em anexo, 1 Hl? externo (SN': NA8CJ54X - doc. 01), com 01 terabyte de capacidade. Desta forma, requer-se, pois, digne-se Vossa Senhoria de promover o "espelhamento" dos dispositivos retro mencionados, para, ao

depois e com a maior celeridade possível, proceder-se à devolução do incluso HD eterno à Requerente, mediante a§sinatura do competente termo de devolução/entrega. Isso é o que, 'pois, fica requerido neste instante procedimental.

TERMOS EM QUE, PEDEIVLDEFERIMENTO. São , em agosto, 25, de 20 O MACIEL FILHO ç ti E HU E AN TYLES

OAB/SP. n° 153.714 0A? SP n°310.842

[J

/4(44 U 114

MA HEUS BARBOSA MELO OAB/SP. n° 373.249

I Serial Number

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Num. 167720120 - Pág. 165


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

Memorando n° 12139/2017 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

Em 15 de setembro de 2017.

Ao(À)Senhor(a)Chefe do SETEC/SR/PF/SP.

Assunto: Solicitação de espelhamento

Em 21/08/2017, foi protocolada petição pelas partes solicitando o espelhamento dos HD's apreendidos em 06 de julho de 2017. Os materiais solicitados foram os itens i) 5P02-Item 15 e SP02-Item 16, ambos descritos no Memorando n° 8933/2017, da seguinte maneira. 5P02 ITEM 15 01 (um) HD SEAGATE, 250 GB, S/N 9VY4058D, localizado na sala

de Hamilton, Gestor do Departamento de Câmbio. SP 02 ITEM 16 01 (um) pendrive marca LONGITECH, localizado na sala de

Hamilton, Gestor do Departamento de Câmbio.

Para tal procedimento encaminho HD 1tb SEAGATE SN: NA8CJ54X no para qual devem ser espelhados os arquivos.

Atenciosamente,

M ISSA MAXIMI O PASTOR

elegada de Po icia Federal 0 Classe - Matr' ula n° 16.435

SETEC / SR / DPF / SP

|

O xf-

RUCelli e .19 g

is ift,14#52.,

- 7À1

Carkm Antonio Ques ;..z Serpa AADM 11.671

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Num. 167720120 - Pág. 166


SR/j

cN, 4

Fl:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090 Tel. (11) 3538-5194/5197- Fax (11) 3538-5199/5193

Ofício n°13886/2017 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

São Paulo/SP, 10 de agosto de 2017.

HY, 09,J7

Ao Senhor

  • fies-

SUPERVISOR DO DEPÓSITO JUDICIAL FEDERAL Rua Vemag, n° 668, Vila Carioca - São Paulo/SP CEP 04220-002 Assunto: Encaminhamento de material para guarda em depósito HEITOR MAS KAWA YAGYU

RF 9g0

Referência: 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP Supervisar da Seçã de Depósito Judicial
Processo: 00002526920174036181 SEÇÃO DE =CINTO Justi;;;T: Tr4':z1cfr - SURA r)aulo
Senhor Supervisor, Rua Verna47, 3e8 - Vüa Gtt CEP. 042174)50 - Fone: ; O'1)O2-979R'

Pelo presente, encaminho a Vossa Senhoria os materiais, abaixo descritos, para ai ficarem acautelados à dis osi ão da uele Juizo.

Item Equipe Descrição Lacre
1 SP-01 1 Telefone Celular lphone 7, Marca Apple, Modelo A1778, IMEI 355332080948019, Cor Branco/Dourado. Pertencente a 020001041810 .

FERNANDA FERRAZ DE LIMA E FREITAS, Senha 270712 — 2 SP-01 1 Telefone Celular lphone 6, Marca Apple, Modelo A1549, 020001041810

IMEI 354405060904201, Cor Preta/Cinza, Pertencente a GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, Senha 4245 3 SP-01 01 (um) disco rígido externo, marca Seagate, número de 01001639839 ..,

série NA8CGFK4 e capacidade nominal de 1 TB, acompanhado de cabo de conexão USB.

4 SP-01 01 (um) disco rígido externo, marca Sony, número de série AAV1ABS2A190323 e capacidade nominal de 1 TB. 01001642848 ..,
5 SP-01 01 (um) computador desktop compacto, modelo OptiFlex 3040, número 1MCQ2J2, contendo internamente um disco 03000898824 0••• «1

rígido (marca HGST, capacidade nominal de 500 GB e número de série 161120JR1004D327458M). 6 SP-01 01 (um) tablet iPad. marca Apple, modelo A1673, 04000782550 ,

ntJmero de série DMPT67XTH1MJ. • 7 SP-01 01 (um) notebook, marca Asus, modelo UX31A, 04000498380,..

acompanhado de cabo e fonte de alimentação de energia. Medida: 256 qiqabytes.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

número de sénie 140291404, contendo internamente um disco rígido (marca Samsung, capacidade nominal de 500 GB e número de série S2ZAJ5BF222469), acompanhado de cabo e fonte de alimentação de energia. 9 SP-01 01 (um) cartão de memória SD, marca Kingston,

capacidade nominal de 2 GB, número identificador 0935T059240, acompanhado de adaptador para conexão USB da marca Sandisk. 10 SP-01 -01 (um) pen drive, marca Sandisk, modelo Cruzer

Blade, cores preta e vermelha, capacidade nominal de 32 GB; - 01 (um) pen drive, marca Sandisk, modelo Cruzer Connect, cores preta e vermelha; - 01 (um) dispositivo com conexão USB, marca Logitech, cor preta. 11 SP-01 01 (um) disco rígido, marca Westem Digital, modelo

WD2500AAJS, número de série WCAV23943054 e capacidade nominal de 250 GB. 12 SP-01 01 (um) disco rígido, marca Western Digital, modelo

WD2500AAJS, número de série WMAV23225707 e capacidade nominal de 250 GB. 13 SP-01 01 (um) disco rígido, marca Seagate, modelo ST3250318AS,

número de série 9VY5KHHK e capacidade nominal de 250 GB. 14 SP-02 01 (um) disco rígido, marca Seagate, modelo

ST3160815AS, número de série 5RX6N76D e capacidade nominal de 160 GB. 15 SP-0201 (um) disco rígido, marca Seagate, modelo

ST3250318AS, número de série 6VY456T4 e capacidade nominal de 250 GB. 16 SP-02 01 (um) disco rígido, marca Toshiba, número de série

"477ETSS5T 9RE HDKCCOOD2A03 T" e capacidade nominal de 500 GB. 17 SP-02 01 (um) disco rígido, marca Seagate, modelo

ST3250318AS, número de série 9VYOGGF4 e capacidade nominal de 250 GB. 18 SP-02 01 (um) pen drive, marca Kingston Data Traveler, cor

preta, capacidade nominal de 4 GB. 19 SP-02 01 (um) disco rígido, marca Seagate, modelo

ST500DM002, número de série S2AHKDO9 e capacidade nominal de 500 GB. 20 SP-0201 (um) cartão de memória, tipo micro SD,

capacidade nominal de 16 GB. 21 SP-0201 (um) disco rígido, marca Seagate, modelo

9SL131-021, número de série 9VY40S8D e capacidade nominal de 250 GB. 22 SP-02 01 (um) dispositivo USB adaptador para conexão

f- em fio, marca Logitech.

05000746554

.

01001639820

01001642821--

02000866670 ,

02000869289

.

02000869297

.

02001040911

...- /o' 02001041934

Pe

01001643135

..- 02001040903

i

01001652878 | 02001040938 ,

01001652878 ,_. 02001040890

.

01001652878 .

HEITOR MASSAR KAWA YAGYU — cRicür 39

RF 7

Supervisar da Seção de Depósito Judicial 1277 o pj

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

manuscritas "Acesso Gradual", "25/04/17" e "06/07/17". 24 SP-02 01 (um) disco rígido externo, marca Touro HGST, 02001040881 ."

número de série CHKKXWDV e capacidade nominal de 1 TB, acompanhado de cabo de conexão USB. 25 SP-05 01 (um) notebook, marca Dell, número de série 05000746520

23JFL22, contendo internamente um disco rígido (marca , Seagate, capacidade nominal de 500 GB, número de série W761V3F9), acompanhado de cabo e fonte de alimentação de energia. 26 SP-05 01 (um) pen drive, com identificação "GRADUAL 01001658175,'

INVESTIMENTOS" e capacidade de 4 GB. 27 SP-05 01 (um) disco rígido externo, marca Samsung, 01001637291

modelo HX-M101TCB/G, número de série E2FWJJHF5057C9 v e capacidade nominal de 1 TB, acompanhado de cabo de conexão USB. 28 SP-06 01 (um) disco rígido, marca Seagate, modelo 02001052502 |

ST3160815AS, número de série 5RX6NE5E e capacidade nominal de 160 GB. 29 SP-06 01 (um) disco rígido, marca Seagate, modelo 02001040920 e

~

ST3250318AS, número de série 6VYOWY9P e capacidade nominal de 250 GB. 30 SP-06 02 (dois) discos rígidos, marca Seagate, modelo 02001040946,'

5T3250318AS, capacidade nominal de 250 GB e números de série 5VY1GRAX e 9VYOVVYLD. 31 SP-0601 (um) notebook, marca Acer, número de série 05000746503 ...

LXPEF00005921094D41601, contendo internamente um disco rígido (marca Seagate, capacidade nominal de 160GB, número de série 5SV6LRX6), acompanhado de cabo e fonte de alimentação de energia. 32 SP-0601 (um) pen drive, marca Sandisk, cores vermelho e 01 001 653050

4

capacidade nominal de 16 GB.

Atenciosamente,

MEUS A MAXIMI • PASTO Del gada de P icia Federal

aClass at. 16.435

çtr ç n rJ9iQ9IJj

HEITOR MASSAÜ HORIKAWA YAGYU RF 7950 SopeNisor da Seção de Depósito Judicial

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Num. 167720120 - Pág. 170


C Class.t. 19.245, que o lavrei. \

processo n.° 0004057-30.2017.403.6181) e busca e apreensão (1 volume: processo n.° 0007814-32.2017.403.6181) já foram concluídas, proceda-se ao seu apensamento aos autos do inquérito em epígrafe.

telemática o Auto Circunstanciado n.° 02 (relativo à análise da única prorrogação), há informação em fl. 361 de que seja realizado o encarte do ofício 12.716/17. Este ofício foi acompanhado do referido Auto Circunstanciado que ainda deve se encontrar na 6a VF/SP.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLICIA FEDERAL

ERINTENDËNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

CONCLUSÃO

NwVi l9P, ) do mês de setembro de 2017, faço estes autos conclusos. Eu, I. RENATO SILVESTRE MAXIMIANO, Escrivão de Policia Federal,

DESPACHO

Considerando que as cautelares de interceptação telemática (2 volumes:

Verifico que apesar de não constar nos autos da interceptação

Após, proceda-se à digitalização dos referidos autos.

São Paulo/SP, 18 de setembro de 2017.

M S A MAXIMINO PASTOR

DeÁgada de 13/oficia Federal

1a lasse - Matrícula n° 16.435

DATA

(s) do mês de setembro de 2017, recebi estes utos. Eu, RENATO SILVESTRE MAXIMIANO, Escrivão de Policia Federal, at. 19.245, que o lavrei.

N.

IPL N°0004/2017-li

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TERMO DE APENSAMENTO

Aos 20 dias do mês de setembro de 2017, nesta cida DELECOR/SR/PF/SP, em cumprimento despacho 0004057-30.2017.403.6181 composto de dois vo Volume I e II, do que, para cons BONIFÁCIO MEDEIROS, Escrivão d este termo.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

Paulo/SP, no cartório da a estes autos o Processo esignação de APENSO IX , FRANCISCA MARIA Classe, matrícula n° 18.360, lávro

IPL N°0004/2017-11

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SIGILOSO

Num. 167720120 - Pág. 172


TERMO DE APENSAMENTO

Aos 20 dias do mês de setembro de 2017, nesta cidade DELECOR/SR/PF/SP, em cumprimento despacho de fl 0007814-32.2017.403.6181 composto de um volume, r ® Volume UNICO, do que, para constar, eu,

BONIFÁCIO MEDEIROS, Escrivão de Poli este termo.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO dão/SP, no cartório da a estes autos o Processo

nação de APENSO X , FRANCISCA MARIA lasse, matricula n° 18.360, lavro

IPL N°0004/2017-li

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SIGILOSO

Num. 167720120 - Pág. 173


014a/ Isuit- ~11i-Á gilfArn(vMÁxf Yil J-541() 3

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SIGILOSO

Num. 167720120 - Pág. 174


SRIPFISP

all

Fl:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

CONCLUSÃO

Ao(S)22 pti eff figej,tes autos conclusos. Eu, Iva de Policia Federal, 2a Classe, mat. 122Euldav E

DESPACHO

  1. Despacho somente nesta data após retorno da licença capacitação e acúmulo de serviço gerado pela condução de diversas operações em andamento, @ dentre elas Rei Leão, Tendão de Aquiles e outras sob sigilo. Juntem-se aos autos os documentos acostados na contracapa. Após, proceda-se à atualização digital do último volume. Considerando-se o vencimento dos autos, encaminhem-se os mesmos ao MPF/SP .

São Paulo/SP, 22 de novembro de 2017.

MELI A MAXIMIN o PASTOR

D gada de Pol" ia Federal lasse - Matr" ula n° 16.435

DATA

Ao(s) 2 dia(s) do mês de novembro de 2017, recebi estes autos. Eu, MURIELLE DE ARAUJO GOMES, Escrivã de Policia Federal, 20

Classe, mat. 19.202, que o lavrei.

IPL N°0004/2017-11

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SIGILOSO

Num. 167720120 - Pág. 175


SR/PF/SP FI: Rub:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

Ofício n° 15980/2017 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

São Paulo/SP, 20 de setembro de 2017.

Ao Excelentíssimo Sr. Juiz Da (VARA)

SUPERVISOR DO DEPOSITO JUDICIAL FEDERAL Rua Vemag, n° 668, Vila Carioca - São Paulo/SP CEP: 04220-002 Assunto: Material para guarda em depósito (encaminha)

Referência: 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP

Processo: 00002526920174036181

OD

2

510 1zG24

Senhor Juiz,

614-rnetj

De ordem da DPF MELISSA MAXIMINO PASTOR, encaminho a Vossa Excelência os materiais abaixo relacionados apreendidos em 06/07/2017, em poder de GABRIEL HUBERMAN TYLES, conforme cópias do Mandado de Busca e Apreensão e Auto de Apreensão anexas, a fim de que sejam acautelados à disposição da Justiça: 4 Documentos Diversos 3 Três agendas localizadas na sala de

Fernanda Ferraz Braga de Lima, lacrado sob n° 05000597796 , 5 Documentos Diversos Documentos diversos localizados na sala de

Fernanda Ferraz Byaga de Lima, lacrado sob n° 05000597796

Respeitosamen

FRANClSøf MEDEIROS Escrivã de °lida Federal Matrícula n° 18.360 ''

Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090 Home Page: http://www.dpf.gov.br/ Tel. (11) 3538-5000 - Fax (11) 3538-5930

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SIGILOSO

Num. 167720120 - Pág. 176


PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO SEÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL-SURJ

Rua Vemag, 668 - Vila Carioca - São Paulo/SP - CEP: 04217-050 e-mail: jfsp-pwil-surj@trf3.jus.br- Tel.: (11) 2202-9705/06

TERMO DE RECEBIMENTO DE MATERIAL
IPL No Processo Vara-Fórum
11-0004/17 000252-69.2017.403.6181 6a VFC

Na data de 23/10/2017, nas dependências da Seção de Depósito Judicial - SURJ localizada na Rua Vemag, no 668, na cidade de São Paulo, em cumprimento ao Oficio

no 15980/2017 datado de 20/09/2017 expedido pelo(a) Sr(a). Escrivã de Polícia

9 Federal Sr(a). Francisca Medeiros, foi(foram) recebidos(s) o(s) item(ns) abaixo:

ITEM QTD. LACRE No OBSERVAÇÃ O LOTE
INVÓLUCRO LACRADO 1 05000597796 8360

- RF 1264 GlDWedroso Câmara

Técnico Judiciário

- RF 6956 André Luis Puertas Gutierrez Costa

Supervisor da Seção de Depósito Judicial

Declaro que acompanhei a conferência do invólucro lacrado entregue ao Depósito Judicial

Ass.:

ESCRIVÃO PF: Cezar zi Grandini -Matr. 10279

Data7/~

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SIGILOSO

Num. 167720120 - Pág. 177


Euro Filho

Advogados Associados ris élli

1

ILUSTRÍSSIMA SENHORA DOUTORA DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL, Dra. Melissa Máximo Pastor, DA DELEGACIAN.DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS (DELECOR/PF).

o%5c3. os cN I &A-2R-

Inquérito Policial n° 0004/2017-11'

Go ),

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4:4

GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (GRADUAL CCTVM S.A), já qualificada, por seus bastantes procuradores e advogados que esta subscrevem, nos autos do INQUÉRITO POLICIAL em epígrafe, vem, mui respeitosamente, à elevada presença de Vossa Senhoria, manifestar-se nos seguintes termos para, ao final, requerer: No dia 27 de outubro 2017, com esteio na ampla defesa, foi requerida cópia integral das mídias que se encontram acostadas às fls. 488 e 512, do presente inquérito, bem como cópia do CD juntado às fls. 17, dos autos da medida cautelar n°0007815-17.2017.4.03.6181, oportunidade em que foi deixado um "pen drive", a fim de que nele fossem armazenados os conteúdos daquelas mídias digitais. Posteriormente, ou seja, em 29 de outubro de 2017, a escrivã Mune//e de Araújo Gomes devolveu o referido "pen drive", ocasião em que aduziu que não pôde realizar cópia integral de todos os arquivos requeridos, pois, em razão do grande volume de dados, o "pen drive" fornecido o não possuía espaço suficiente.

Diante daquela informação, prontamente, a .• n Requerente apresentou em Cartório, no dia 30 de outubro de 2017, um HD externo (1Tb), com capacidade suficiente para o armazenamento dos dados

ft rtj Ao eleppis, no último dia 06 de novembro de 2017, a

escrivã Modelle informou que a gravação dos dados solicitados seria feita por um outro setor desta Delegacia de Polícia Federal, o que poderia acarretar um

Av. Angélica, 2.1631 Cjs.: 65 / 661 CEP: 01227-2001Consolação1 São Paulo 1 SP Itels.:113159.0982 e 3255.6446

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Num. 167720120 - Pág. 178


e Advogados Associados

°RCF5-4

Euro Filho

Fls. 15 )

certo atraso no cumprimento da solicitação feita pela Requerente. Nau./ mesma ocasião, a escrivã Murielle ainda se prontificou a avisar os modestos Subscritores desta, tão logo houvesse alguma previsão quanto à data da provável devolução do HD externo. Finalmente, na data de hoje, em novo contato telefônico havido com a referida escrivã, foi passada a informação de que, em função de "licença" a ser gozada por Vossa Senhoria, o fiel e pronto atendimento à solicitação deduzida pela Requerente iria tomar um tempo ainda maior, já que nada poderia ser feito durante a ausência do delegado responsável. Daí, então, uma vez demonstrado que a Requerente já ® vem aguardando, desde há muito, que lhe sejam repassadas as informações e

os dados constantes das mídias de fls. 488 e 512, tudo consoante o que lhe garante o sagrado princípio da ampla defesa, requer-se, sempre com o devido respeito, digne-se Vossa Senhoria de determinar, o quanto antes e sem mais delongas, que seja concedido à Requerente pleno e total acesso ao teor daquelas mídias, mediante gravação de todo o seu conteúdo no HD externo anteriormente fornecido, que ora se encontra acautelado em Cartório. Isso é o que, pois, deixa-se requerido neste instante procedimental.

TERMOS EM QUE,

PEDE DEFERIMENTO. São Paulo, em novembro, 13, de 2017.

EURS BEN 1 rrACIEL FILHO Ókkt 4fr

BRIEL OAB SP n° 153.714 OAB/SP n 310.842

H 'US BARBOSJMELO OAB/SP. n° 373.249

Av. Angélica, 2.163 Cjs.: 65 / 66 I CEP: 01227-200 Consolação I São Paulo I SP I tels.: ii 3159.0982 e 3255.6446

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Num. 167720120 - Pág. 179


ti- %? m? ogSoo .05 Zon - G

  • ter
BANCO CENTRAL DO BRASIL

Oficio 015704/2017-BCB/ASPAR/GATPC/Coadi-05 li- PE 108745 Brasília, 16 de o j 1. JUD/MPU - 2017/024469M

A Sua Senhoria a Senhora Melissa Maximino Pastor Delegada da Policia Federal cnum~npusp Superintendência Regional em São Paulo REGIST,0 Rua Hugo D' Antola, n° 95, Lapa de Baixo N2 J 05038-090 São Paulo - SP DATA . /

. DG/Li

Assunto: Ofício: 10429/2017, de 20 de junho de 2017

Processo: IPL 004/2017-DELECOR/SR/PF/SP

Senhora Delegada, Referimo-nos ao expediente em epígrafe, para informar que encaminhamos a sua solicitação para análise de nossa área técnica. I

TWN

Atenciosamente,

[

Departamento de Relacionamento Institucional e Assuntos Parlamentares-ASPAR

Gerência de Relacionamento Institucional e Atendimento aos Poderes Constituidos-GATPC

598900000

Luís Gados paziani Cinte Adjunto
Departamento de Relacionamento Institucional e Assuntos Parlamentares - ASPAR/GATPC/COAD1-02

SBS - Quadra 03- Bloco B - Edifício Sede - 20° Andar - 70074-900 - Brasília (DF) Telefones: (61) 3414-3716 - Fax: (61) 3414-2485

Rosemeire Cristina Pereira Silvo RG: 44.670.579-2

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Num. 167720120 - Pág. 180


c-8500 _065(13stao\ 39

HUGO LEONARD

A DY 06 AO O

Ilustríssimo Senhor Delegado de Polícia Federal do Departamento de Polícia Federal em

|

ct]

DELEFINUSTIOPE/SP

REGISTRO

Nr2

DATA

A

4S

AA

Luiz Augusto França, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de

identidade RG n°5.417.320-6 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n°687.456.308-44, residente à Rua Volta Redonda, if 270, ap. 134-F, bairro Campo Belo, Capital/SP, Vinicius Veiga Bonn, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG n° 9.783.839-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n" 031.340.278-79, residente à Rua Pierina Peruzzo, n° 103, bairro Cidade São Francisco, Capital/SP, e Marco Pereira de Sousa Bilinski, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG n° 24.175.706-X - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 056.518.548-94, residente à Alameda Franca, n° 895, ap. 91, bairro Jardim Paulista, Capital/SP, em conjunto com seus advogados (doc. 1, doc. 2 e doc. 3), vêm à presença de Vossa Senhoria apresentar requerimento de

[

instauração de inquérito policial para apurar a autoria, materialidade e circunstâncias de possível crime de denunciação caluniosa e outros que essa d. Autoridade Policial entender configurados.

Os peticionários são sócios da BBF Consultoria Ltda., empresa de consultoria sediada na Rua Helena, n°260, conjunto n°21, 2° andar, na Capital/SP.

Em 11 de dezembro de 2013, o conjunto comercial no qual está sediada a empresa ç\r' foi adquirido de Mansa Ferraz Braga de Lima, Paulo César de Lima Filho, Fernanda Antunes de Lima e Philipe Ferraz de Braga Lima, por empresas pertencentes individualmente a Luiz

N

Augusto França, Vinicius Veiga Bonn e Marco Pereira de Sousa Bilinski, respectivamente, as

  • ~~.

Av. Sào Lulu. 50 ci 172-0 - Edifico ltõlic,1044 000 o Paulo • Si' Brauil FONE -1 55 11 3151-4511 • WVAHUGOLEONAI00O.A0V.SR

Roseane Furq&i4i Silveira

RG:44.519.

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SIGILOSO

Num. 167720120 - Pág. 181


  • Fl
HUGO LEONAR

A 0 V OG A DO empresas: Lafrano - Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda., VVB Assessoria e Consultoria Financeira Ltda e Bilinski Assessoria e Consultoria Financeira Ltda.

Ainda, adquiriram o referido imóvel, em sociedade com as empresas pertencentes aos peticionários, as empresas Mig Consultoria Econômica e Financeira Ltda., Crystal Research Services Pequisa Mercadológica Ltda. e JR Graco Assessoria e Consultoria Financeira Ltda., respectivamente de propriedade de Fernando Migliaccio da Silva, Luiz Eduardo da Rocha Soares e Olívio Rodrigues Jr. (doc. 2).

Cada uma das empresas pagou R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais) pela porção do imóvel correspondente à sua propriedade.

Durante pouco mais de três anos, os peticionários locaram a porção do imóvel pertencente a Olívio, Fernando e Luiz Eduardo. Recentemente, adquiriram para si a metade do conjunto comercial de propriedade da Mig Consultoria Econômica e Financeira Ltda., Crystal Research Services Pequisa Mercadológica Ltda. e JR Graco Assessoria e Consultoria Financeira Ltda. (doc. 3).

Embora nada de ilícito tenha havido com relação à aquisição do imóvel, no último dia 18 de abril, a empresa Incentivo Investimentos Ltda., no âmbito de entrevero financeiro com a Gradual CCTVM S/A, comunicou ao Banco Central do Brasil supostas irregularidades na formalização do negócio jurídico pelos peticionários (doc. 4).

Segundo consta do documento publicizado pelo site Conjur - Consultor Jurídico', a Incentivo Investimentos Ltda. requereu a instauração de apuração pelo Banco Central, tendo em vista que seria suspeita a aquisição do imóvel por seis empresas de consultoria.

No documento que deu ensejo à instauração de procedimento pelo Banco Central, em decorrência de informações disponibilizadas na interne!, a Incentivo Investimentos imputa condutas aos peticionários que se consubstanciaram nas práticas dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

1 http://s.conjuncom.bridl/comunicacao-irregularidades-gradual.pdf

Av. Sào Luis, 50, tj. 172,1) • EdificIo Itália 010,1 000 • 55o Paulo SP •• Brasil FONE: 5 11 31514511• 11215/512HUCIO ONARDO.ALB.13

|

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Num. 167720120 - Pág. 182


HUGO LEONARD

A D V OG A DO

Todavia, as supostas prática criminosas levadas ao' conhecimento do Banco Central pela Incentivo são, notoriamente, falsas, conforme se extrai de documentos oficiais disponibilizados na própria rede mundial de computadores.

Senão, vejamos.

Inicialmente, ainda que seja despiciendo, há de se registrar que os peticionários não conhecem Fernanda Ferraz Braga de Lima e, na época da aquisiçao do imóvel, não tinham ciência de que seria ela representante da Gradual CCTVM S/A.

{J

A fim de se aventar a irregularidade do negócio firmado pelos peticionários, assim constou do documento apresentado ao Banco Central do Brasil pela Incentivo Investimentos Ltda. com relação aos peticionários:

(ii) O Sr. VINICIUS VEIGA BORIN, proprietário da VVB Assessoria e Consultoria Financeira Ltda., preso no âmbito da 23' fase da "Operação Lava Jato", prestava serviços, de forma terceirizada, como agente do mercado financeiro e responsável pelos bancos ANTIGUA OVERSEAS BANK (AOB) LTD. e MEINL BANK (ANTIGUA) LTD., a respeito dos quais parece haver, segundo afirmação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, evidência da abertura de contas bancárias utilizadas pelo Grupo Odebrecht em operações ilegítimas, bem como seria o Sr. Vinícius Veiga Bonn sócio de Marco Pereira de Souza Bilinski e de Luiz Augusto França na empresa de consultoria BFF LJ CONSULTORIA LTDA., a qual, segundo as investigações da "OPERAÇÃO LAVA

JATO" era usada para movimentas contas de offshore não declaradas. A esse respeito, vide, exemplificativamente, as informações constantes da notícia jornalística anexa e os dados públicos ali indicados (Doc. 07); (...) (iv) o Sr. MARCO PEREIRA DE SOUZA BILINSKI, proprietário da Bilinski Assessoria e Consultoria Financeira Ltda., era também sócio de Vinícius Veiga Bonn e Luiz Augusto França na empresa BFF CONSULTORIA LTDA, já indicada acima. A esse respeito, vide, exemplificativamente, as informações constantes da noticia jornalística anexa e os dados públicos ali indicados (Doc. 09);

\

(v) o Sr. LUIZ AUGUSTO FRANÇA, delator na da "OPERAÇÃO LAVA JATO", é proprietário da Lafrano - Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda., e também é sócio de Vinícius Veiga Bonn e Marco Pereira de Souza Bilinski na empresa BFF

/

Av. São Luis, 50, ej• 1 i/ 2.-D Edifico itáUs O 0461)00 fio Nulo • SP Brasil - FONE: + 55 11 3151-4511 • V.HUGOLEONAI 30•ADUR

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SIGILOSO

Num. 167720120 - Pág. 183


DRC

1.> •.\

o As. GaC)

HUGO LEONARDO

.

A O V O G A DO

CONSULTORIA LTDA, já indicada acima. A esse respeito, vide, exemplificativamente, as informações constantes da notícia jornalística anexa e os dados públicos ali indicados (Doc. 10); (...) Dessa forma, mostra-se de rieor a apuração da destinação dada aos cheques

administrativos utilizados para paeamentos nas referidas aquisições imobiliárias, verificando-se se eventualmente foram cancelados ou repassados a terceiros, como habitualmente se verifica nas operações de lavaeem de dinheiro onde o adquirente do bem declarado no Brasil efetua o paeamento ilícito no exterior e, ato contínuo, não leva a cabo o depósito dos cheques administrativos, dissimulando assim a verdadeira moeda de paeamento. (doc. 4- fls. 8/10, destaque nosso, SIC)

Contudo, os peticionários, que, de fato, são colaboradores em procedimentos relacionados à denominada Operação Lavajato não cometeram quaisquer ilícitos na aquisição do conjunto comercial.

A fim de que não reste dúvida com relação a tal circunstância, conforme

demonstram os documentos anexos, cada uma das empresas pertencentes aos peticionários pagou o valor de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais) por meio de cheques administrativos, compensados em suas contas bancárias (doc. 5, doc. 6 e doc. 7).

Entretanto, o possível dolo da Incentivo Investimentos Ltda. ao dar causa à instauração de investigação administrativa contra os peticionários, imputando-lhes crimes dos quais o sabia inocente, é evidente.

Conforme se extrai de matéria jornalística extraída da rede mundial de computadores, o depoimento de Vinícius Veiga Bonn ao Ministério Público Federal é público em sua integralidade e foi amplamente divulgado (doc. 5, doc. 6 e doc. 7).

Do documento, extrai-se que Vinícius jamais foi o representante do Antigua Overseas Bank no Brasil, tendo tão somente prestado serviços ao banco. Ademais, é possível se verificar, ainda, que a BBF Consultoria ou as empresas individuais dos peticionários (Lafrano - Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda., VVB Assessoria e Consultoria Financeira Ltda e Bilinski Assessoria e Consultoria Financeira Ltda.) jamais foram utilizadas na movimentação de

Av. 533 Luis, 50, aj. 1720 . Edifício Irai 010 00 53o Paulo SP - Brasil FONE. 4 55 11 3151.4511 • s/W,H000LEONA1130.ADV.BR

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SIGILOSO

Num. 167720120 - Pág. 184


HUGO LEONARDO

AO V OG A DO contas de offshore não declaradas do grupo Odebrecht ou de qualquer outras empresas, tampouco no envio de remessas ao exterior.

Ora, assim como utilizaram informações da rede mundial de computadores para dar causa à instauração de investigação contra os peticionários, bastaria breve busca a fim de verificarem, por meio de documentos oficiais também disponibilizados na internet, que se tratam de informações falsas.

Pois bem.

Cezar Roberto Bitencourt leciona que o crime de denunciação caluniosa consumase com a instauração de investigação pela autoridade competente:

Consuma-se o crime de denunciação caluniosa com a instauração da investigação

policial, administrativa, civil, pública, de improbidade administrativa ou com a propositura da competente ação penal.2

Na mesma toada é a lição de Alberto Silva Franco e Rui Stocco:

Consuma-se o crime com a instauração da investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa ou inquérito civil, ou com o ajuizamento da ação civil de improbidade administrativa. Nesse momento e no lugar onde o procedimento instaurar-se ) o delito se consumará.3

Portanto, face à instauração do procedimento pelo Banco Central do Brasil, a

partir da comunicação de supostas práticas criminosas e fatos sabidamente falsos pela Incentivo Investimentos Ltda., resta demonstrada a suposta ocorrência de crime de denunciação caluniosa.

2 BITENCOURT, Cezar Roberto, Tratado de direito penal 5 : parte especial : dos crimes praticados contra

a administração pública e dos crimes praticados por prefeitos - 8 ed. ver., ampl. e atual. - São Paulo, Saraiva, 2014, p. 324.

3 FRANCO, Alberto Silva e STOCO, Rui, Código Penal e sua interpretação : doutrina e jurisprudência - /

v

8 ed. ver, atual, e ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, p. 1654.

Av, 555 Luis. 50, gu• 1720 Edificlu Ithl•• 01046 000 São Paulo SP •• Brasil FONE: 4 55 11 3)51 4511 • WWW.HUGOLEONARDOLADV.BR

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SIGILOSO

Num. 167720120 - Pág. 185


HUGO LEONARD

A D V O G A DO

Pelo exposto, tendo em vista os indícios de que o Banco Central do Brasil foi vítima do delito previsto no art. 339 do Código Penal, requer seja instaurado inquérito policial visando à apuração dos fatos relatados.

Como sugestão de diligência, requer-se a oitiva dos sócios da Incentivo Investimentos Ltda. (doc. 8):

Andre Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti Isaltino Braz de Andrade Junior Mauricio Kameyama

Por fim, sugere-se a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para que informe o atual status do procedimento instaurado a partir das imputações comunicadas à entidade pela Incentivo Investimentos Ltda., no qual os peticionários já apresentaram as informações pertinentes a demonstrarem que não cometeram os ilícitos que lhes são imputados.

São P ulo, 11 de set44bro de 2017.

Luif Augusto França

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Av, Sào Luis. 0, cj. 172-lO - Edfício lala 01045 000 - 554 o SP Brasil O. 5 11 3151-4511 • WWW,HUGOLEONARDO.ADUR

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Num. 167720120 - Pág. 186


Doc. 2

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' P1" - C't4P4::àtb,fity 11.051,741a4Ôt4ki,00nselb-

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Num. 167720120 - Pág. 187


illfrikEPÚBUICA IEDEATIVAUut,lL

Contrate:sedai datado,de, "11::da..agaista dr:, 2009 --, 're-gistrado ne JUnta:CornercIaldo li

Eitadode Stia,Paulo - JIICESP:sob n°..p5223553963: cuja cópia.fica arquivada nestas: notas, neste ato representada,- termos da ?cláusula sétima do referido 'contratarias! Seu. , -II saCferriehdo MigllacCiti dá SlIvahbrailleiro., ?asado; economista, pcirradot.da cégylei de 'identidade ,RG n° 16.325585-4 SSP/5P, inepto 'no CPF/MF tota, n°136A29.538-59,,

4 conidndereçocomertiaineeis bapitaI, na Rua br: dariris Niarberio derSOuvit Aranha-h°

80 -Alto de Pireteiroat VVI3 fissgSg4Rptr E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDAi.coin

Sede MistalCapttel;:ria Rirá Helena n° 260,doinjünte.124. 12° andar, EdificiciAniem 6.i'e: Nide Oárneia, inscrlia: no CNPJ sob n° i12,11,465/0001430; com seu contrato social

Macio .de á de julho del12612'; regiiirado'sob n!25.528 no 8° Oficiai de Registra de

Titúlót e-Doar:atentos e Chiado Pestoaaduridicas desta capitai, em 31 dê à§bsto cié '0,12", ctkj4 cópia ficakarqUivairta n4,4144 notas, neste ato representada, r.,os. termos dá( t

clt5,01:11,a Setinie do retendo contrato p4 seu sócio Viniclus.Veiga 'Rotim brasileiro,

adriiiriláttedor de empresas portador dci RG Sob h° 9.783:8391- SSÉSP,:inacrito noi CPPÀ4É031,346.27849,-conten4ereço rie Rua i•laiena , nu Su.+. 125 andar - totijunio: :t12..4'-S,1. 46 PlinW426 --á,á9::N!licOP..;+,.:,,i0.,.. Ptir.h.e4i.i rSta Capital, n4 iititá, - INSleiniiiti° 2801 Õsortjüntó 124, 126ánciar,tÉeiScio Atriurn IV -+ Vila Oürnfiiá; ".,i12', GitÁLarS,

:ASSESSORIA Ç' CONUI-TORIA SINANCEINA ILIIIA, .t.is.rn' s.iscIti neste CáPitel,' ria

Rtér,4 SiNici :Rather* ri° 55, oonjenta. 38 - TatUarie, iriSerita nó ;Cisa:1J Sob n°- 08:676.18710001-50, com sett -contratei social datado de 05 de fevereiro de 2610, i registrado sob n° 210096 rici 5° Dedal de Registro de ,titalos O Documentos é:distá:de

:fl,násoa :.$04,inn: desta Capital Q41 trike Março de 261.0" , cuja cópia tice,,áróriiVade

nestas notas natas, haste 44o• rewça4411404,i nós. termos Cia-pi4pst4a eistirrip ao referldo• ,dohtiele;:;por Sei.; seriei 1311vlo Reelrliucts Júnior' , brasileiro, :casado, empresar!), portador dó 4,R43 14;765,589-4' 55P-S, rinsárito no CPOMP 075.436.9138-97; ,com endereerracomerc,ial nesta Capital, ne Praça Silvio Romero ff' 55, conjunto 38 - Tratue09';', BILINSKI ASSESSORIA E 'CONSULTORIA FINANCEIRA LTUA; tont' Sede' neta.

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Eeta446 de São Paulo r7,,,P.er

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Num. 167720120 - Pág. 188


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, I !,tirquISarie nestas notas nesta ato reonkseniada, nos termos dá olaasúla Mame 40. .i-eirdridoidohirádéi Oartittiedao: Março Perefrade!Stüie " ..". , .ç: . , , " " _ , _ adnaniettader Ordaresist, parta-der da!oadula de Identidade! 'R& :24,1.7aIZOO, aa.P/SP", !inscrito! n.o GI:if11.9IF. sob. no 0.66,J$1a,p4694. com - endereiço .corrier!St n'asjaj,

13! !tia! Rtia 2603 , disnjUnto 124» EdÍBd& Atriudi IV Olítiipia;

LAMANO' AgS eàá Cifitl A. E, CONáljt. t'o A EMPRESARIAL LTDA.! tora sede nesta!

Ruti-Votta:Rediprida no 270," apto, -Fttfimpo:BOlo-, inacefta.no 14 081.04710001-31 ohm Seu e:enfreio apoiei datado !de' 02 de' Maio de 2012i! MaiStradoijiaitayConier4MddEstadode).:,aacrRaúlO,r JtiàESP 0051°22W:759/124 em: 130 dianitátO de:!"i0.1oU4et,6pia.1140 nestesnotas, ntate!MO reOreseritaidar aeSi

feartaa. de cláu." sula tese, do- referidO contrato, pol[Seu sabia!, LM* , Aa4u.S.gi,'Ffaaça, Caaadd, ettinoddritat, portador da deritila !cla identidade 'RG 5417,[32O

a.O0tallO,,insçailo.no , ':.CiftrimF. ,53,0p n° es.?7,450:40$4 .con,,,:endenaço oorneruiel atara Capitel; Mal' Riia Vette :RÉS:FOMO M° 2701 apbS'iltki344f- - 'Cartipõ Belo; t toivittt LtbIA, earrm tedis emitantatnt! idlitt',,gardataa; -hasta L'EMS144;da Galçada Áidalaara'n't atidar..iseta"212.100eitt6 de Notei' - ,AlptaW1104: inSOrita 40: ONR.I,aab n9;08:727,378/00O1-01 cern Sett.!airintraia - 'PPÕÁI1Ske,torkde,". de go de outkiiiroi:de 208 risoistmois sob dr- 15950 no. -e? !Melai de 'Regadia', da TIttilitiS4 Dociírhêntat"ttiSitteie Pesada ,Jurídidaa desta iGapítat, em, Oada degernbid da:20b8;tuati,!O4pialfidastotriVitida nettattotatr. nette"mtd retire-tentada. itiaS ¡adi-ia% :tia!billOO ,-OtSi doMoo coriffgátz, por- ..gteu so....Luiz .get4artíO. dafOttni :Stiaregi brastiewõ. .adÓ-; 0.,tOOt,00110i polt0Or, :00 -0,041)0:.(10; -140.0kititdo: 12.8167' ,Stliyào,; insosttc no CPS:4,F sob G 0362t0 24L1& tora 0nd:ereta

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Num. 167720120 - Pág. 189


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REPÚBLICA F,EDERATIVA DO BRASIL ,11•3 '

06UNO;40i

Estado de São Paulo 711J rti,1

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comercial, na Calçadadebata, n°- 180 2° andar- conjunto: 213- Centro de Apoio II - Alphaville -SP. Os presentes, todos Capazes, Identificados por mim, consoante os

documentos de identidade apresentadON dou fé. DOS IMÓVEIS: Pelos outorgantes vendedores, me foi dito que a justo titulo:livre e grembaraçado de ónus reais, judicial ou extrajudiciais, são senhores e legIthos possuidores dos seguintes imóveis'. 1) CONJUNTO DE 'ESCRITÓRIO n°21, localizado no 2° andar do EDIFÍCIO ATRIUM IV, situado na Rua Helena n° 260 (CEP 04552450), no 28° Subdistrito - Jardim Paulista, do distrito, munIciplo. camarote 4° CIrcunshricao•Imabliláda desta Capital, melhor descrito

motorizado na matricula .n° 137,659f, do 4° Registro de Imóveis desta Capital, no CADASTRO: Dito Imóvel está 'cadastrado na PMSP - Prefeitura do Município de São Paulo sob n° 299.035.1476-1, com valpr venal de referencia de R$634,878,00. DA AQUISICita Foi adquirido poleia vendedpres conforme R.5 e 7 da matricula n° 137,659 'do 4° Registro de Imóveis desta Capital. 2) CONJUNTO DE ESCRITÓRIO n° 23, localizado no 20 andar do EDIFÍCIO Kir RIUM IV, situado na Rua Helena n° 260 (CEP 04552-050), no 26° Subdistrito - Jardirnj Paulista, do distrito. município. comarca , e 4°

] Circunscrição Imobirrária desta Capital, ritelhor descrito e caracterizado na matricule ri°, | 137.661 do 40 Registro de imóveis desta Capital. DO CADASTRO: Dito Imóvel está 1"

cadastrado na PNISP - Prefeitura do Município de São Paulo sob •n°199.036.14774, com valor venal de referencia de R$62.184,00. DA AQUISIÇÃO: Foi adquirido peles vendedores conforme R.5 e 7 da matricala n° 137.6614o 40 Registro de Imóveis desta Capital. DA VENDA: Que mediante o preço certo 'e ajustado de RS2.130.090,00 'dois milhões cento e trinta mli reatei), .atrItiU mio AS 1.065.000.00 (Hum milhão, sessenta e cinco mil reais) para o Gonjunto.21 e R$ 1,065.000,00 (Hum milhão, sessenta e cinco mil reais), para o Conjunto 23, pagos neste ato através dos seguintes cheques administrativos: ri' OP161147 no valor d .-R$127.890,67, Á9 OP 161145 no valo": de. R$ 127.890,67 e n° CP 181146 no valor de R$ 99218,64, emitidos Pelo Banco 820 Personalité, agência 6549; n° 003624 mi valor de R1594218,64, n° 003625 no valor de

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Num. 167720120 - Pág. 190


Jit° Tabdião- de Nota.

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Dr..P.átib! natTINSWthpré

R$A27-S90;87,;h1U108020:fidtai.otoksalp:ogeig mo/ *no.Nalende;R$890,67: - fotiOntriltidOs,pél013?nco Bro0Oãob ../A.{.O0Ociii: 2092' . :ri,.1)00104 ,no.vaior doi RS; • •: ';\ Ofatilibl; n° 00187 ne.valet:t.10 R$12713.0.9;67,8 fr:0001139,4yajOr.diy,R1127ãáti,67;. todos emitidos pelo láttinco Santander 4A; ooèticio, 4263; n° 000420. no Valer de R$:. 8E14.11ffiê4t. n&000-42rn'oivalot.de::1'...127390;87.e ri° 00042:2Ttio Rs:127.p§p';f37:

OO,, ,Eiknco: Çltlbank tSÁ, agençie 0023 ir 032899 ,116 R8992181621,, n9' 932790. !ft') 47,A010.-MNO- n° 9à2t0:1; no. Valer. 7r: 327.8'90;87t.tódos'emItide$:08101300pn4Iradesc6 Stkagênãia.00.31;.n°'62563 np valor, de 13$;..1.27;890,87-, '16 .6258$: no Valer de R$:8821864 ,ftÉr ri° 62566. iio,••válorl.qe ?$ 127,880,87yernitidcia.jeeln Bãifebi Onglêtep:Srageriá :d138-4; dando ess,arndlai dará! "e irrOvogOvol !c•le pagos e ;.eltiSfeitoal. pare rihn hálól recilárger; Olá;

.0r8$8010:.0 1iii,r0Oh01 fernia da-diraltn; SiOgigiNA as"compradorao o ráforido :hotel; na,

propeorsão -d6 11$' 1:0Ri. ;Cede» Olá, 3rarieniit16015.!Ities, desde Já toda posse. dbintiii0;

.direftes e ooss, quõ' atili aqui: tinham a v tiántixerdindo, para que dos rheernbe, erliit,

pCpaarini..uSari gozarig INrpmente:,diipot;,: tomo seus que Doam :sendo de "hoje enf.:diante; perrerça ;desta. prometendo dt''verideticirágyiptir'ae SêiJS tfti*Stii:Oi. A áueettOreP: .f_'~r :

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éSta..intindafterrisEirá,lpea, firme e valjoaw:wsfesponcier,pele'eviOçadde direitii!, 6áltinria. da. lel: (-DECLARAÇÕES' Pt"._ it.ENt.i . titREk Pelos :vendedores, asstintindd ,a

responsabilidade dVii e'. crirninet,. Mi 1! . dito ..roOW:. 1. -.mie . rio :eaiito vinculados

; OOSoóaknerilb ao- itids .-± Instituto .Neeiõrial do Seguro Social, pont6 emPregatiores, ou

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direitos cfgáis.e:.riciSsoaih reilt+ért(idõtáriásiOlatIVáti aos imóveis objetos tieta. apresentando as oringea ,dia'.0roprieciactes ooitrinegailve::d ' 6nuae alienações do 40 'Rrnais.i.ro de Imóveis

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vigente, sendo que os mesmos abdicarartrdo direito que lhes era facultado por Lei para

preferência uisíáo DE ESCRITÓRIO n° 21. Situado ria Rira

Helene /ri° 200": nesta Capitaljbbjete da matricula n° {37,1359 do 4° Registro de liniiveirs deste ,Cabital. "DECI,ARAÇÕES DAS. COMPRADORAS: Pélas càrnpradorátmé fer dito

que fr) eCeitern esta escritura em 'federá os 'ias -expressos termos* b)•dispensem'a

afrearintação ás deMaiStertidóes-referibas na- citada 'Lel federal n° 7.433 declarando

terildo advertido cias consequências dai dispensa 'desses corticites, responsabilizando-

'Cá 'Core-reSie ásolidária-mérito , por &arpais débitos' fiscais ésiestentes sobre :referido

imbveb. c) em cumprimento "..Recomendaçãorf 93 cio Conselho Nacional cia Juetlça:

. datada • 'de 15/0332012: e do... Provimento: ri° 0812012, de 28/03/2012, da .Egrégia

COrregedoria Gerei da :"Ii-Jetiça-do Estado de &ia Paulo, forem apresentadas as certidões-. Negativas de Débitos Trabalhistas -em Moine dos outorgantes vendedoras, •de 39721792/2013, 3972185312013.. 3974189312913 e ,39721942/2013, emitidas em 09/1212013, Valides até 00/00/2013,, al: quais ficam arquivadas hesita notas; d) ,es compradoras tem colihecirnento da 10C4ÁO do :conjuntO de escritório n° 21, situado( na Rua 'Helena: n° 200, 'nesta depila!, objeto da matricula, 1-1° 1 7.059 do 40 Registro ide IrOyço ci9s0.!.,pápitg !TEU - 4s coninfrIonits effilairárn-me guista,de receite/Sato do 1TBI IrriooSto àobretantrnissao de bens imóveis n°à 527285293 e 52728552=8; com 'base na Podaria PI,ASP no vetor de ft$21:3.09;00.cede urne,:reoelhielee nesta data; no Banco Itati-S/A, autenticadas mecanicamente sob n't '0O5e '0004: DECLARAÇÕES:DAS PARTES: ,Pelet parte Contratantesi Me foi dito qt:k *Lis eartir .fileSta data, oS aiiiãuéis referente a locação do CONJUNTO DE_ESÇRIT61310 p°41, situado na ,13tià Helena h° 260 nesta Capital, .abjeto da matricula ri° 137.659 do 4°- Registrote Imóveis desta Capital,.passanva pretender aos ora compradores; 6,-T'açailani

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Num. 167720120 - Pág. 192


.ff14° Tabelião de Notas

Vampré
Comarca - São Paulo
Dr. Paulo TupinaMbá Vampá 1,

esta escritura em todos os seus expressos termos; e c) autorizam o Senhor Oficial do

~

p

Registro de Imóveis competente a tomar todas as providências necessárias ao registro desta, Inclusive averbações. Todos os documentos arquivados nestas notas o- sio

no Classificador Eletrônico. Assim o disseram, dou fé, pediram e lhes lavrei este escritura que feita e lida em voz alta, foi achada conforme, aceitam, outorgam e assinam

Emitida DOI. Emoi, R$4.433,64: Soc. Fazenda R$1 260 08. toesa R$933,40: Registro ,34; Trib. de Justiça R$233,34: Santa Casa R$44,34. Total R$7.138,14. Eu, (Caba Regina Uns Porto), escrevente autorizada, a escrevi e aclaro- que, nesta data, acessei a base de dados da Central de Indisponibilidade de Bens, através do site www.indisparibilidéde,org.br, e obtive a informação de que não consta indiSponibilidade em nome dos outorgantes vendedores, confunite Flashes: 1796.3ed3.a 16 f.a68a.d 7571d2 b.e736.4Sr2.0.9d4a .1$5b/i6dff.e298.dée64039,270d.9578, 5da9.9679.8462.38251197c4.3b5b.c51d.72O11.102(.05f6.a568.eede.7e31.942d. Eu, Daniela Conceição Santiago da Silva Dias Franco, substituta, subscrevi Devidamente assinada pelo comparecente, dou fé. Nrda mais. Tnasladada em seguida. Eu, Da.niela Conceição Santiago da Silva Dias Franca, substttutara conferi, subscrevo e assino, em pública e rasa_

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16 R 014400

Rua Antônio

Fone (11)

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Dr. Paulo TuiiihahibátVamiiré: e R:

, 1/4• . •

LIVRO 4201 PAGINA 009 ESCRITURA DEVENDA f COMPRA I

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-Aos 02 (dois) dias do mé de outubro do ano de '2014-(dois .mil; e

quatorze), nest'etCiclitisCie"e "Calitt2dO E tado de São paulo,' na 'Rua Helena ri° 260, ritifsin

.ar"."4"1-11"."»W

.orüuntos 21 e 23, 20 andar - 'Vila O ímpia perante mim, escrevente ai:Acinzada,

compareceram partes entre si, justas contratadas a saber de um lado, como oUtorganía vendedora: CRYSTAL BESEARCH SERVICES PESQUISA MERCADOUSGICA LTDA,. com sede Jm Santana de Pamalba, neste Estado, na Calçada ~abará ri°, 180, 2° andar, sala 2'13, 'C'entro de Apoio II - Alphaville, inscrita no CNPJ sol3 n°08.727.378/0001-01, com seu contrato social datado de 26 de noVembrode 2013, registrado na Junta Comercial d Estado de São Paulo - JUCESP. sob n° 35228286181, em 04 de abril de2Gi4cuà cópia fica arquivada nestas notas;nesteato representada, nos termos do, artigo sétimo do referido contrato, por seus sóciot: Luiz Eduardo da Rocha Soares, brasileiro 'casado eiMpresário, portador da cédula de identidade Rã n° 12.617.267 SSP/SP, iii crild no CPF/MF sob'n° 036.210.248-16, com 'endereço comercial na Calçada ~abará n° 186- 2°.andar- conjunto: 213-: Centro -de Anote 1 - AtChaville -SP; e outro ido, como outorgadas compradoras: .MIG CONSULTORIA ECONÔMICA E FINAR EIRA LTDA, com Sede nesta Capital, na-Rua 'Dr. Carlos.Norberto de Souza Aranha ri° - Alto de Pinheiros, inscrita no CNPJ sob n° 11.051.749/0001-84, Conj.seu, cántreto Liai datado de 11 de egosto de 2009 ,

¢

registi:acio na- Junta CornkCial do atado e ai) Paulo -JUCESP sob n° 35223553983, cuja cópia fica arquivada nestas notas; neste ato representada, termos da cláusula

sétima do 'referido ccintrato, portou. ;sóc á:: Fernando .Migliactio da 'Silva, breeilairo,

1 casado, econi3MiSta, portado{ da Cédula de identidade RG n° 16.325.585-4 - SSP/SP, , . inscrito no CPF/MF sob n° 136.429.53E3-99, com endereço comercial nesta Capital, na Rua Dr. Carlos Norberto de Souza Aranbajn . _ ° 60 --Alto dê Pinheiros:-VV13-ASSÉSSOF4A

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1047 1 Rua Anttentó BlaidO, 64 - CEP: 054113410 Raill'éRRIR'

Fone: (1)) 30554500 -'hift: (11) 3088-01.92 GO 227104 000750070-0 www.vampte.cornSt PAGOU R0)1070

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E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, om sede nesta Capital, na Rua Helena nt 260, conjUnto 124, 12° an,clatt, Edifício Atriurn.IV'- Vila •Olinipia, Inscrita no CNPJ .sob n° ',..,, 12,121:465/0001-80, com seu contrato a dal datado de 22 de julho de á12, registrádo sob n° 25.528 'ri:, .9?Oticlal de •Étegistro ,de Títulos e bocumeritos e Civil de,pessoas .

,'", .1, 409

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. ....- '''-H '4. ..."

. it.rdáNd ' .1

Jürldicas deSta Capital/em 31 de ago 12, dila cópia 'fica arquivada sto de 2011 .nestaa .."R hotas, neste ato representada, neS term.s de cláusula sétima do referldó contrato, por seu sócio: Vinícius' Veiga -Bonn, bradlei o, administrador de empresas, portador do, Rd* . sob n°9.783.839-1- SP-SP, inscrito no PF/iviF 031.340.278-79, com endereço na'Ftua Helena , n° 260 - 12° andar - conjunt ': 124 - Vila OlImpia - São Paulo/SP, cora endereço élornerciai nesta Capital, na Ilue Helene n° 260, conjunto 124, 12° andar, • - .

4 Edificio Atriurn 'IV - Vila OlImPia; JRi • GRACO ASSESSORIA E CONSULTORIA FINÂNCEIRA LTDA, com sede nesta Ca ital, ria Praça SilVio Romero n°55, conjunto 38 - Tatuapé, inscrita no CNPJ sob n° 08.6 .187/0001-50, com seu contrato social datado de 05 de feVereir'o de 2010, registradoSon. 210.096 no 5° Oficial de Registro de Títulos e Documektos e Civil de Pessoas Juridi as desta Capital, em 01 de março de 2010 , cuja cópia fica arquivada nestas notas, tilaste ato representada, nos termos da cláusula

  • ..• sétima do referido contrato, 'por seu sócio: OlivicNodrigues Júnior, brasileiro,. casado,

1 empresário, portador do RG/14.765.589-4 SSP-SP, inscrito no CPF/MF 075.436.988-97,

,- com endereço comercial nesta Capital, a Prica Silvio Rancem n° 55, conjunto .38 - Tatuape; OILINSKI ASSESSORIA E C NSULTORIA FINANCEIRA LTDA, com sede nesta Capital, na Rua Helena n° 260, c njunto 124, Edifício Atrium IV - Vila Olímpia,

Inscrita no CNPJ sob n°13.251.990/000 -49, com seu contráto social datedo de 03 de janeiro de 2011, registrado sob n° 29.1561 no 9° Oficial de Registro de Titulot é Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas desta Capital, em 07 de fevereiro de 2011, | ..cuja codifica arquivada nestas notas, neste ato representada, nos termos dá cláusula

sarna do referido contrato, por seu sócio:. Marco Pereira de Sousa Bilinski, brasileiro;

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A

diVorciado, administrador de empresas podador da cédula de identidade 'Rd ri° ,

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tg., 1:1 • 14° Tabelião de Notas 4,

"4».!• ;ir; ne " C o hia r c à São ' Vampré

,atilo: • ; g, - 7 De. PauloiTupinambá Varnpré ,

' I

24.175.706 SSP)SP, •Inscrito no CPF/MF sob n° .056.518-'548-94, com endereço comercial nesta Capital, na Rtia Helena ° 260, conjunto 124; Edifício Atrium IV - Vila' OlImpia; e LAFRANO - ASSESSORIA E Cl ONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, com sede nesta Capital, na Rua Volta Redonda n° 270, apto. 134-F - Campo Belo, inscrita no

Fl

1:

CNR.I. sob n° 14.081.047/0001-31, com Jau contrato social datado de 02 de inalo de 2012, registrado Junk Corfiercial do Está? de São Paulo - JUCESP sob n° 229.759/12- 9, em 30 de maio .de 2012, cuja cópia 'fica arquivada nestas notas, neste afã -

representada, nos termos da cláusula s xta do referido contrato, por seu sócio: Luiz Augusto França, brasileiro, casado, 'eCO 'omista,vorácior da cédula de idehtidade'RG

,

n° 5.417,320 SP/SP, •inscrito no CPF MF sob n° 687.456.308-44, com endereço comerCial nesta Capital, ha Rtia Volta Re onda n°270. apto. 134-F - Campo Bei& Os presentes, - todos capazes, IdentificadoI por mim, consoante os documentoS de Identidade apresentados, deu fé. DOS INI VEIS: Pela outorgante vendedora, me foi dito

que a justo título, livre e desembaraçado de Ónus reais, judiciais ou extrajudiciais, é senhora e legítima possuidora de 1/6 dos seguintes imóveis: 1) CONJUNTO DE

, ESCRITÓRIO n° 21, localizado no 2° ar dar do EDIFICIO ATRIUM IV, situado na Rua Helena n° 260 (CEP 04552-050), no ° Subdistrito - Jardim Paulista, do distrito, município, comarca 'e 4° Circunscrição Imobiliária desta Capital, melhor desorno e

, caracterizado na matricula n° 137.659 o'4° Registro de Imóveis desta Capital. DO

N

'CADASTRO: Dito imóvel está cadastradi na pmsp - Prefeitura do Município de ,São

.Paulo sob n* 299.035.1475-1, com valerrIenal deoferencia, nesta data, proporelonal a

[

'i• 1/6 de R$153.100,á. DA AOUISIÇÃO: oi adquirido pela viandedora conforme.R.8 dà

,matdcula n° 137.659 do 4° RegistroI • d Imóveis desta Capital. 2) CONJUNTO DE ESCRITÓRIO no° 23, localizado no 2° a dar do ÉDJFICIO ATRIUM IV, situedo na Rua Helena n° 260 (CEP 04552-050), no 8° Subdistrito .-- Jardim Paulista,' do distrito, muniaplor comarca. e 4a Circunscrição linobiliária desta Capital, melhor descrito e 1 caracterizado na matricula n° 137.661 o 40 Registro de Imóveis desta Capital. DO

0•440/4*~Ull

  • ~age+ 7.'8, i

Rua António Ilitudo,64 - CEP:05418-610 • 55a Paub

JIU Fone: (11) 9065-4500 • Fax: (11) 3068-0292

1.6 twamvamprescmtbr

P06060 R 034071

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CADASTRO: Dito imóvel- estarcadaStrate nal2MSP - Prefeitura dó Município de SM Paulo sob n° 299i/35.14774 - com valor venal de referenda nesta dáta, proporcionais

i e ..". , là deR$1.50.023,17. DA AQUISIÇAO:' . oi adquirido pela vendedora,conforrne R.S da

.i Matricula n°,137.661, do 4° Registro de Imóveis desta Capital. DA VENDA: alie mediante'

. ... • . . o preço certo g iaadOmdr fk$3"63/4.0013,0 (treientóae-olnqUenta'a'óinciá Mil reais),»,

  • 1 atribuindo R$ 177:500,00 i(cento e -setellta. e sete mil e quinhentos reais) para -Cada

i e imóVel, pagos neste ato Sm moeda coirente nacional, dando assim, ampla, geral e irrevogável quitação de pagaie satisfeit , para não mais reclamar, pela preserite é na, 'Melhor formi a de direito, VENDE as coni redores os referidos Imóveis, na proporção de ,1- 115-pala cada unla,"transmitirido-ihes; c li de j á, toda posse, domínio, -direitos e ações, , , . ,

.. que até Exibi tinha e vinhaexercendo, Pára que as mesmos.- elas possam usar, gozar e livremente-dispor, como seus que fica sendo de hoje em dianie, por, força déstd, prometendo a vendedora, pôr si, seus-h rdeiros e sucessores fazer esta venda sempre. boa, firme e valiosa e- a responder pela evicção de direito, na forma da lei. DECLARAÇÕES DA VENDEDORA: P Ia vendedora, assumindo a responsabilidade cktil e criminal, me foi dito mais: 1 - que para os fins da Lei federal n°7.433 de 18/12/85, regulamentada pelo Decreto n° 93,240 • -de 09/09/86, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 10/09/86, que não existem até a presente data em trainite.. açõesfundadas em direitos reais e peasoais relativas ao imóvel objeto deste es '-áritura, apresentando as certidões de propriedade com negativa de Ónus e alienações expedidas no prazo legal, pelo 4° Registro de. ii-rldveis desta Capital, bem como as Certidões Negatiírat de 'Débitos ás Prefeitura db Munidipio de São Paulo,. com código n°5

_ 13aauals "ficam arquivadas notas;

cNp- Certidão Negativa de Débitos do'INSS ernitida em 09/0912014, de ri° 227372014-

|

88688378, -com validade atéki8103/2015 Cujacertidão pesquisada por-este Tabélionato peia Internet nesta date, OU -arquivada nestas Notas; - a CND - Certidão Conjunta

Negativa de Débitos Relativos aos tribos Federais e a Divida Ative da União emitida

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7f2,-••- :57. t.-42Véfr...u.iii4. ' ti,

)" pela Receita Federal, em 09/09/2014, de n° 8±4.9218 73F6.1S07, com validad;a;-----757 7-7S7r: Í

08/03/2015, verificada a stla autenhicidadelpõr este Tabelionato peia Internet Satã data; que fica arquivada nestas notas. DELARAÇÕES DAS COMPRADORAS: Pélas compradoras me foi dito que: a) .aceitam esta' escritura etettodos os seus expressos t

.4,;"-`",,4.4,.... , -; .•tbibilisi,, . - itsisi--.~......,_ , ."-e,s-:- terrhos; b) dispensam a apresentaç.ão is demais certidões. f referidas na citada lei

.. ''.". , s Federal n° 7.433. declarando ter sido advenidas das consequências da dispensa dessas

certidões, responsabilizando-se expeasa &solidariamente por eventuais débitos fiscais a

existentes sobre referidos imóveis; c)e cumprimento à Recomendação n° 03. do i ; Conselho 'Nacional da Justiça,. datada dé 15103/2012 e do Provimento n° 08/2012, de , 28/03/2012, da Egrégia Cornagedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, foi

-". . g apresentada a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em nome da outorgante

É.

i. vendedora, de n° 63173780/2014. emitida ein 26109/2014, válida até 24/03/2015, a qual:

fica arquivada nestas , notas:. d) as ce pradorall têm conhecimento da locação. do

conjunto de •esôritorio n° 21, situado-na ua'Helena n° 260, nesta Capital, objeto da

matricula n° 137.659 do 4° Registro de I oveis deáta Capital ITBI - As compradoras'

exibirany'me as guias de recolhimento d 11131 - iniposto sobre transmissão de bens imóveis n°s 52949164-8, 52949170-2, 52919176-1. 52949177-1, 52949182-6, 52949187-

52949192-3, .52949197-4, 52949205 9, 52949207-5, com base na Portaria SE

081/2005 da PMSP: no valor total de$.7.100,00. DECLARAÇÕES DAS PARTES: Fl Pelas' parte; contratantes me foi dito que aceitam esta escritura em todos os seus e*pressos terrnos e autorizam o Senhor OfiCial do Registro dp Imóveis competente 'a ;tomartodas as proVidenclas neceisátlas io registro desta, inclusive averbações. Todos

i Os docuriferitos arquivados nestas no "o Mia no Classificador Eletrônico. Assim o , disseram, dou fé, pediam e lhes lavrei.. stá eádrititra que faltá e lida Si voi alta, foi . .

,- IS . .

achada conforme aceitam outorgam e tsinant:traitida DOI, Emol: R$3.052,76; Sec. Faienda R$867,62; Ipeap R$642,68; Reg stro$160$; Trib. de Justiça R$160,68;

j 1"

'Santa Casa R$30,52. Total R$4.914,94. Eu, Lti--(1) etatla Regina Uris liliNIJNEWIIMiilillE11111111

P:06%011034072

Rua Anttnice Bicudo, 64- CEP: 05418in o - 56o Piot° Fone: (11)3055-4500 - raie (1 I) 3056-0292 vimmtvampre.Com.br

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REPIMLICAt-EDERATIVA DO BRASIL sa,

  1. • StileEeciéSào,eiuto

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Porto), escrevente autorizada, a eserê' vi e declaro que, nesta data, acessei a base dados da Central ?de Indiseon bifidade de Bens, através do sita . law;Mindiapenleilidade.org.br, e obtive àfonnação de que não consta indisponibiridecei .

t em nome da outorgante vendedora, confirme hash: .9925.2d97.9283.7fd4.e930.oece:349 . . ,..

... , 5.21C8.93b2.9461. Eu, Cianleia Conceição SaMilago da Silva Dia S France, substituta,

, subscrevi. Devidamente assinada p los comparecentes, dou fé.- Nada Mais.

Trasladada ere seguida Eu, Dariirála jConcelço Santiago da Silva Dias Franco, substituta, a conferi, subscreve e assino, 'dl público e rásff.--

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14° Tabelião de Nota

l ,esVampré'

Comarca ;, Sâo Pátio,
; /Dr. Paulo Tup.inarribá yarniké

uvRo 4819 PÁGINA 360

ESCRITURA DE IV' ENDA E COMPRA

Aos 20 (vinté)T dias do m41, s de abril do ano de 2017 (dois mil e dezessete), nesta Cidade e Capital do Esthdo de ão Paulo. na Rua Dr. Canos NorbertO de Souza Ar.anha n° 60, perante mim, eslevente autárizada do 14° Tabelião de Notas, conúiereberam partes entre si, justa contratadas a saber: de um lado,- corno outorgantes vendedoras: MIO CONSULTORIA ECÕNÔMICA É FINANCEIRA EIRBt.1, com sede nesta Capital, na Rua Cerrõ Cã n° 585 - vila Romana, inscrita no CNPJ sob

n° 11.051.74910001-84, com seu contra o social' datado de 11 de agosto de 200S:-

registrado na Junta Comercial do.Eátado e São Paulo - JUCESP sob n° 35223553963; e posterior alteração registrada na JUC SP sob .n° 144.949/14-3, em 25 de abril de 2014, cuias cópias ficam arquivadas nest $ notas, neste ato representada por seu titular: Fernando Migliaccio da Silva, brasilei . casado, economista, portador da cédula de identidade RG n° 16.325.585-4 SSP/SP, I serito no CPF/MF sob n° 136.429.538-59, com endereço comercial nesta Capital,- na Ru 'Cr. Carlos Norberto de Souza Aranha n°, 60 - Alto de Pinheiros; e JR GRACO ASSESSORIA EtONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, com sede nesta Capital, na Praça Silvio 'Rornero n° 55, conjunto 74 - Tatua* inscrita no CNP" sob n° 08.676.187/0001-50, com seu contrato social datado de 05 de fevereiro de' 2010, registrado sob n° 210.096 no 5° Oficial de Registro de Títulos e Cocume-ntos Civil de Pessoas .Juridicas desta Capita em .01 de março de 2010, cuja copial fida arquivada mostos notas, neste alo rep sentada, nos termos da cláusula sétima de referido contrato, por seti sócio: 011 io Rodrigues Júnior, brasileiro, casa.c16, empresário, portador do RG 14.765.589-4 SSP,SP, inscrito no CPF/MF 075.436.988-97;

É com endereço comercial nesta Capital, a Praça Silvio Romero n° 55, conjunto 38' t Tatilapé; e cube lado, como outorg ados cOmpradores: VVB ASSESBÓRIA CONSULTORÍA FINANCEIRA - 012E4 om sede nesta Capital, na Rua Helena n°260;

11111101,121 Willeifilla ' Rua Antônio Bicudo, 64- CEP: 05418.0W. Seo Paulo

ruim: (II) 3065-4500. Fax: (I 1)300S,0292 'Is, WanniNetnple.cOm.bf 007% Ft 005891

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Ce. atm-o -o REPUBLICA E DESATIVA DO BRASIL

Í Estit'd deSão Eau16 -.- • conjunto 23 - Parte, VilatlimOia, inscrita no CNPJ sOb n° 12.121.465/0001-80, cOrri seu contrato social consolidado datado de -5de agotto do 2016, registrado Sob n° 37..7888 . no 8° Oficial de -Registro de Titules e Doe Mentos e Civil de Pessoas Juridlcas destà . dapitg•em '17 de .outubro de 2016, Cuja 4iia fica arquivada nestas notas, nista .ato representada pot seu' titular; Vinidlus elga Dorin, braSileiro, administrador de empresas, portador do RG sob n° 9.783.839-1- SSP-SP, inscrito no CPF/MF 031.340.278-79, com endereço na Rue Hel 'na n° 260 - 12° andar - conjunto: 124 - Vila OlImpia - São Paulo/SP, com endere cot-herdei nesta Capital, na'Rua Helena n° 260, conjunto 124, 12°ander, E6iflài trium y ,- Vila Olímpia; LAFRANO

ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRE ARIAL LTDA, com sede nesta Capital, na

Rua Volta Redonda n° 270, apto, 134-F - Campo Belo, inscrita no CNPJ sob n° 14.081:047/0001-31, com seu contrato ao ai consolidado datado de 24 de julho de 2015, registrado Junta Comercial do Estado de Sáo Paulo - JUCESP sob n° 373.785/15- 02, em 21 de agosto de 2015, cuja nó ia fida arquivada nestas notas, neste ato

representada, nos termos -da cláusula se Lã do referido contrato, por seu sócio: Luiz Augusto França, brasileiro, casado, econ mista, portador da cédula de identidade RO n° 5.417.320 SSP/SP, inscrito no CPF F sob n° 687.456.308-44, com endereço

Sinai-dal nesta Capital, na Rua Volta Re onda n° 270, apto. 134-F - Campo Belo; e

MARCO PEREIRA DE SOUSA BILIN I, brasileiro, administrador de empresas,

portador da cédula de identidade RG n° 2 .175,706 SSPISP, inscrito no CPF/ME sob n° 056.518.54894, casado sob o regime cià bmunháto parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com MARIA CONSUELO DE LIVEIRA, brasileira. psicologia. pOrladora 'da

its%Kkir

Cédula de Identidade RG n° 27176.3 0-0 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob rId 809.805.620-15, residente e domiciliado n ta Capital, na Alameda Franca n0 895, aptà.

  1. Jardim Paulista. -Os presentes, todos capazes, identificados por mim, consoante os documentos de identidade épresentado dou fé. DOS IMÓVEIS: Pelas outorgantes vendedoras, na forma como vêm repita ntadas, me foi dito que a justo titulo, livre e

lie • "I. Itri-411 1.

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-14° Tabelião de Notas "irVampré

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Tupinainbá,Ver!j)0 - ;

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desembaraçado de ónus reais, juditigé u extrkidicials, são -senhoras e legitimas pessuidoras de 40% (quarenta por cento) dos seguintes imóveis: I - CONJUNTO DE 'ESCRITÓRIO •n° 21, (manjado no 2°,ars ar do ÉCIFICtO ATSIUM IV, &tilado na Rue Helena no 260 (CEP 04552-050), no 2 Subdistrito - Jardim Paulista; do distrito,. mUnicipio, cornarca e 40 Circunscrição 1 abitada deatá Capital, melhor deacritt é: earaeterizado na matricula n° .1.7;659d 4°- Registro de !Móveis desta Capital. DO CADASTRO: Dito imóvel cate cadastrado ria PMSP - Prefeitura do Município de São

3

Paulo sob n° 299.035.1475-1, com valor v nal de referência nesta data, proporcional a 40% de R$411.163,60 (quatrocentos e on mil, cento e sessenta e três reais e sessenta centavos). DA AQUISIÇÃO: Foi adquirld Delas vendedoras conforme R.08 e 09 da matricula n° 137..6.59 do 4° Registro de móveis desta Capital. II - CONJUNTO DE ESCRITÓRIO n° 23, localizado no r ap ar do EMACIO ATRIUM IV, situade na Ruo Helena n° 260 (CEP 04552050), no 24 Subdistrito - Jardim Paulista, do distrito, municlpio, comarca e 46 Circunscrição obiliária desta Capital, melhor descrito e caracterizado na matricula .n°137.661 d 4° Registro de Imóveis deita Capital. DO CADASTRO: Dito imóvel está cadastrado na PMSP Prefeitura do Município de São Paulo sob n° 299.035.1477-6, com valor nal de referencia nesta data, proporcional a 40% de R6387.328,80 (trezentos e oitent e sete mil trezentos e vinte e oito reais e oitenta centavos). DA AQUISIÇÃO: Foi ad lúrido pelas vendedoras conforme F.2.08 e 09 da matricula n° 137.661 do 40 Registro e Inoveis desta Capital. DA VENDA: Que mediante o preço certo e.ajustado de R$9 0.000,00 (novecentos mil' reais), atribuindo R$430.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil réais) pata.cada conjunto, .pagai da seguinte forma: a) R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), através do cheque administratiVo n° 001765, emitido pela aixa Económica Federal, agência 2926;:b) R$150.000,00 (cento e .cinquenta rriil real 0,-através do cheque administrativo n° OP- $20568 emitido peto Bento Itati S/A, agência'5198, Por ordem de Luiz Auguito França:

-11.14:414~ c) fR$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), através do cheque administrat4 n°
e .1•1.4%. • •

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milingirumple -Rua ATUM° eialdb, 64 - CEP: 05418-010 - Slo Paul!)

Fone: (10 3065-4500 - I) 3088-0282

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14° Tabelião de Nots

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r. Paulo Ripinatribá Vanipré "S

Uião emitida as .01:49:31 do dia 08/.1 016, validd'até 04/08/2017, cot cédigo.de

controle: 4D64.9955.0E45.C176, em• time da empresa MIG CONSULTORIA ECONÓMICA E FINANCEIRA LTDA, siaij ND - Certidão Negativa de Débitos Relativos :aos tributos Fedefais e a Dkrida Ativa dar nlio, emitida•as 16;1424 do dia 24/01/2017, ."'válida até 231/07/2017; com código de ce title: 37C8.E55E.19FB.9505, em nome ida emiSresa JR GRACO ASSESSORIA E CO $ULTOR1A FINANCEIRA LTDA, nos Tentos' da Portaria Conjunta RFIii/PGÉN ri° 1.751 e 02/10/2014, na qual abrange inclusive as Contribuições Sociais confornie determina a Portaria MF 358 de 05/09/2014, verificada as tuas autenticidades por tette Taba': nato pela internei nestá data, que •ficatn arquivadas nestas notas; Ill que estit em did° com as obrigações, conctorniniels: DECLARAÇÕES .DOS COMPRADORES 'Pelos compradores me foi dito que: a) aceitam esta escritura em todos os eus expressos termos; t) dispensam a apresentação as demais certidões Metida rui:citada Lei 'Federal n° 7.433, declerandb' ter sido advertidas das consequências da pensa dessas certidões, responsabilizandose expressa e•,solidariamente por eventu iS ~OS fiaSais existentes sobre referidos - iinovelS; C) em cumpritnento á Recomend çãO n° 03 do Conselho Nacional da Juttiça, datada de 15/0312012 e do Provinlent n° 08/2012, de 28/03/2012, da Egrégia Corregedoria Geral d.e Justiça dó Esta de Sáo Paulo, foram apresentada ás Certidões Negativas de Débitos Trabalhist em noite das outorgantes vendedoras, dê rict 127443918/2017 e 127443855/201 , emitidas em 13/04(2017, válidas até 09/1012017, as quais ficam arquivadaS nelas notas. ITBI - Os compradores exibiramme as guids,de recolhimento do ITBI --•tm osto sobre transmissão de bens irtóveis rfs 53488609-4, 53488618-3. 53488629-9, 5 878644-2, 53488653-1 e 53468660-4, com • base na Portaria SF 681/2005 da PMSP, n valor total de R$27.000,00 (vinte e sete mll reais). DECLARAÇÕES DAS FiARTE6: elas partes contratantes me foi dito que aceitam esta:eeáiture'erítodOS os seus e Pressos- termos e autorizam o Senhor. Oficial

••••11 ~MO, 44 O- do Fteglsiro da Imóveis competente a tomar todaã as providências necessárias a0

  • -104726020 3347.0009 5B99J2, P 082iS n035

RIM Antettio Bicudo, 84- e», 054!B-010-Sio Iludo

Fone:(1 I) 30654500 - (II) 30884M2

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REPÚBLICA.F DERATIVA DO BRASIL gÉto de Sà6Patiid

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registro desta, inclusive averbaçõeS. Tod os documentos arquivados nestas notas o são no Classificador Eletrônico. Assim disseram, dou fé, pediram e lhes lavrei esta eScritura que feita e lida em voz alta, foi ac da conforme, aceitam. outorgam e assinam. Emia :001. Emol: R$4217,66; Sec. Fazirida"R$1.198.70; loesp R$820,44; Registro

Civil R$221,98; Trib. dó JuStlça R$289,4 ; Ministério Público R$202,44; Imposto ao Município R$90,20; Santa Casa R$42,18. ttotal R$7.083,08. Eu, Catia Regina Uns'da Silva. escrevente autorizada, a escrevi é eariro quê;-nesta -data, acessei a base de dados da Central de Indisponibi idade , de Bens, através do site vyvAvindisponibílidade.org.br; e obtive a inf rrnaçãO de que não consta inaCsponibilidade em nome dás outorgantes vendedoras, co orrne hashes: b155.1a465828.elf210713.22ff 9.2d74.3359.a439.0ecli/62d7.9873.a021. ce.928a.c197.8a25.e314.7608.cb14. Eu,

OtAW)Stélek-S IASCG FELTRIN • SlibSeb.03 subscrevi. Devidamente assinada pelos

comparecenites, dou fé. Nada ais Trasladada em seguida. Eu,

&AVO SISÕESIASCO FEMIN

a conferi, subscrevo e assino em público e

raso,

Em test° verdade

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Ván.tVI,0 g g. I•• •

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SIGILOSO

Num. 167720120 - Pág. 220


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SIGILOSO

Num. 167720120 - Pág. 221


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Num. 167720120 - Pág. 222


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Num. 167720120 - Pág. 223


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Num. 167720120 - Pág. 224


J-1,411VAl attiliCSCU 0/1%

i Papila 1 de 2

L v

Extrato Mensal / Por Período

LAFRANO ASSESSORIA E CONSULTOR4 EMPRESARIAL LTDA I CNP): 014.081.047/0001-31 :Nome do usuário: LOLz Augoli, França

.

Data;43gaarraçãO4,08/01/20114 cidhSte.

Net Empress

gxtratg de: Ag: 26921 CC: 0002007-0 I Entre 01/12/2013 e /12/2013

Data tançameNto S'i4 5

PAclit0 (RS) Débito (R$) 29/i1/2013 sAt_poPprrenoe,

1,0 05/12/2013 RESGATE MERCADO ABERTO 47 400, ....0 401,00 PACTO ELETRON COFIRANCA ESTACIONAMENTO AROPARK. -400;00 #7 1,00 1012/2013 RESGATE:MERCADO ABERTO 4786456 44990,00 - 4.901,00 PAGTO ELETRONICO TRIBuTo INTERNET --P.M SÃO. PAULO/SP 5551210 -4.900,00 -1,00

® .

11/12/2013 RESGATE MERCADO 'ASSIM 36711 W.024,39 92.025,39

RECATE MERCADO ABERTO 1008293 .205.118,72.
RESGATE MERCADO ABERTO .478645 40.597,08 • ,245.715,80
RESGATE MERCADO ABERTO 5227255 94.285,18 • 340.000,98

TRANSE ENTRE AGENC D1NH

1101762 i. O PROPRIO FAVORECIDO

-354.999,98 /* 1,90 - 4

.

12/12/2013 RESGATE MERCADO ABERTO 068293 1.083,23 e 11.084,23

PAGto ELETFtON COBRANCA 13 MESALIOADE GALHA 71 38$,00, 10,696,23 PACTO ELETRQN COBRANCA

PACTO- ELEIRONICO TRIBUTO

HONORARIOSOALHA 72 7824;00 e' 9,872,23
INTERNEr PESSGPS 2160 .5162100 645;11. 9.227,12
CHEQUE COMPENSADO 105 -2,12642 /401,00
CHEQUE COMPENSADO 107 (53150,00 7 3:S51,00
CHEQUEM:-MPENSADO 108 _3.550 0 iâ0

13/12/2013 RESGATEMENCADO ABERTO 3.690,33 3:89i,33

TED7TRANSF DI.SPON'

of 5

S45707

IDEã-.REGIANE MORREU ÉRANCA . -3.082,98 835 DOC/TED INTERNET

ee 545707 -7,35

TED INTERNET J» 1,00

a

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WL G+

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Num. 167720120 - Pág. 225


31/10/2014 Banco baú S/A

Doc. 6

Fls.

Extrato de conta corrente

Agencia:1624 Contar 24763-9

Saldo mau do - 31110/2014 às 12 23124h

Deserigm Saldo (RS) Dl-SSR.6E1 ././ SAQUE:

977 41

LIMITE (SUJ. À ENCARGOS) 15.000,00 TOTAL P/ SAQUE

15.977,41

Lançamentos (30/09/2014 a 31/10/2014)

bata Lançamento.

Valor (R$) Saldo (R$) 29/09 SALDO ANTERIOR 26 279 28 30/09 soo •CTA/APLAUTOMATICAS

28.279,28 01/10 Tal n64,29667-6 C/C 4175 724,00- 01110 TED 237.2692PAYSCOUT A.SS 1.0109,90 .01/10 SpO,CTNApL, AuTOMATiriks .20,555;29

02/10 I1); Cti COMPENSADO 033.000164 - 5939 71.00000 -
02/10 1NT PMSP 014-10025291 4175 710,00 -
02/10 INT PMSP 01410025294 4:175
92/10 TBI 3100.17878-3 C/C 4175

02/10 TED237.2373GERACAO F FU 55,00000 02/10 TAR MAXCTA Ri MENS 09/14 30.30- 02/10 REND PAGO APL1C AUT MAIS 14,46 02/10 500 CTA/ÁPL AUTOMAT1CAS

12.119,44

03/10 CH COMPENSADO 341000185 5939 1.73144.
09/10 TARCH VALOR SUP 009164 20.40-

.03/10 REND PAGO. APLIC AUT MAIS 1;83 [ 03/10 SDO CTA/APL AUTOMATICAS 10.369,43 06/.10 INT PAGTFT 175000023470 4175 420,00- 06/10 REND pAco APL1C AUT:MAIS 6,45 08/10 SDO CTA/APL AUTOMAT1CAS 9.949,88 07110 TA R RENOVACAO LIS RJ 95,00 - 0110 07/10 $DO CTA/APL AUTOMAT1CAS 9.854,98 ophci, INTGPS2I4550001go 1175 \ 114,80- cr8tig REND F1AGO APLIC AUT MAIS 0,17 08/10 SDO CIA/APL AUTDMATICAS a710,35 09/10 SOO CTNAPL AUTOMATIC:AS ai10,35 10/10 SDO CTNAPI AUTOMATICAS 9.710,35 19/10 $OO CTÀ/APL AUTOMATICAS 9,710,35 14/10 SUO CTA/APL AUTO MAT1RAS 9.710,3S 15/10 Soe unto". AuTorixpyrip,,s' 16/10 SOO CTA/APL AUTOMATICAS 9,710,35 9.710,35 17/10 TBI 70.54295674 C/C 4175 an.nan pn

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Num. 167720120 - Pág. 226


4 06/01/1 4

.

Unto de conta corrente

Banco Itaú 30,

NO1113: Vvaiks.sissioreA LrOA Ag$hcia: 1624 'can* 7)063-$ Saldo resumido 06/01/2014 as 10;55501 Das erlflo Saldo DIS PONN EL PI SAQUE 76,568,31 1,JMITE(SUI A ENCARdOS) 15 000,00 TOTAL .Pi SAQUE _ 91.50831

Extrato - Por Período 01112/2013 a 06/01/2014 .--

Data Lançamento Vialcir (R$) Saldo (R$)

-,

29/11 SALDO ANTERIOR 1:4.950,51
02/12 •SIDO CTAJAPL A UTOMATICAS 14950,51
03(12 TAR MAÁCTA PJ MENS ilha 27,50-
03/12 SCOCTAIAR AUTOMATICAS 14,923,01
04/12 SCO CTAIAPL AuroUAndAS 14,023,61
05/12 D coe INT 840029 678,00-
05/12 TA R DOC 30H INT
05/12 INT pAc -rir 175000020039: 4175 40/V10-
05/12 REWPAGO APLC A UT MAIS '0,99
05,112 SDO CTATAR. AUTOK44T1CAS 131338,80
06/12 SDO CTA(APL AurOMAT1cAS 13.838$0
09/12 TED 237.2373GERACAO FUT 218.033,37
09/12 !tal 745,0040VV g A SS ECO 170.009,00
09/12 TAR RENOVACAO LIS PJ 60O0-
[ 09/12 SOO CTA/AR_ AUTOMAT1CAS
49121197
10/12 SCO CTA /AR AUTOMAT1CAS 401.811,97
11/12? - 'CHEQUE ORDEMPAGAMENTO 6549' :12!;/39007-
itil 2• 'CHEQUEORDEM PAGAM9flC1 6549 99:218:,64.
11/12 CHEQUE ORD81/1.PAGAivENTo 6549 127ï890167-
11/17 INT lin, 21465009180 4175 135,60-
11/12 REND PAGO A PLC AUT MAS 15,32
11)12- SOO QTA/APL AutOmAticAs 46:691;71
12/12 C/-1 tiO~ISA IX.Y 341 000155 5939 3:550,00g
17/12 CRCOMIFENSADO 341 000156 5939 3S5&b6-
12/12 0-1CONFENSADO 341 000157 5939 2,126,00-
12/12 RENO PAGOAPLIC AIJT MAIS 092
12/12 SOO CTA/ARL A UTOMATICAS 37.465;73
13/12 TARO1E2111E ADMN$Tgçflv 2100-
13/12 TARO-Ir:QUE ADMINISTRATIVO 21,00-
13/12 . TARagilEAOMMLSTiRATly O 21,00-
13/12 Sno nTA /AM A I 11711"4 Tr.& C il
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Num. 167720129 - Pág. 1


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Fausto Macedo

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EM ALTA Operação Lava Jato Entrevistas Artigos

Delator diz que Odebrecht tinha banco para propina

Vinícius Buriti, apontado como operador de offshores da empreiteira, relata a compra, em 2010, de instituição financeira em paraíso fiscal para transações 'suspeitas'

Mateus Coutinho, Ricardo Branclt e Jena Affonso 20Junho 2016104h00

Prédio da Odebrecht em São Paulo. Foto: if Diário/ Estadão

Um dos executivos apontados como operadores de offshores do chamado "departamento de propina" da Odebrecht disse em depoimento à força-tarefa da Lava Jato que a empreiteira controlou 42 contas offshores no exterior, sendo que a maior parte delas foi criada após aquisição da filial de um banco, o Meinl Bank Antigua, no fim de 2010.

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Vinícius Veiga Bonn citou em delação premiada transferências "suspeitas" das contas associadas à Odebrecht que somam ao menos US$ 132 milhões. O delator é o primeiro a falar em detalhes sobre as transações internacionais do grupo por meio de offshores.

Documento

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O DEPOIMENTO DE VINÍCIUS BORIN El PDF

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Bonn trabalhou em São Paulo na área comercial do Antigua Overseas Bank (AOB), entre 2006 e 2010. Ele e outros exexecutivos do AOB se associaram a Fernando Migliaccio e Luiz Eduardo Soares, então executivos do Departamento de Operações Estruturadas - nome oficial da central de propinas da empreiteira, segundo a Lava Jato - da Odebrecht para adquirir a filial desativada do Meinl Bank, de Viena, em Antígua, um paraíso fiscal no Caribe. A aquisição envolveu ainda Olivio Rodrigues Júnior, responsável por intermediar a abertura das contas para a empreiteira

no AOB. A participação de 51% da filial da instituição financeira em Antigua foi adquirida, segundo o relato, por US$ 3 milhões mais quatro parcelas anuais de US$ 246 mil. Ao final da negociação, o grupo passou a ter 67% do Meinl Bank Antigua. [veja_tambem]

Homologação. A Procuradoria da República no Paraná pediu na sexta-feira ao juiz federal Sérgio Moro que homologue a delação premiada de Bonn e de outros dois executivos do AOB: Luiz Augusto França e Marcos Pereira de Sousa Bilinski. Somente Bonn prestou depoimento. O Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht foi alvo da 23.a etapa da Lava Jato, que levou à prisão do marqueteiro João Santana, sua mulher e sócia, Mônica Moura, além do próprio Botim. Foi a partir da Operação Acarajé - assim batizada em referência a um dos nomes usados nas planilhas da contabilidade paralela da Odebrecht para propinas - que a força-tarefa da Lava Jato chegou ao núcleo dos pagamentos ilícitos da empreiteira. As revelações foram feitas principalmente pela funcionária Maria Lúcia Guimarães Tavares, a primeira do grupo empresarial a colaborar com as investigações. Atualmente, executivos da Odebrecht e o empreiteiro Marcelo Odebrecht

  • negociam uma delação premiada com a Lava Jato. Entre as contas offshores citadas por Bonn estão a Klienfeld, a Innovation e a Magna, que fizeram depósitos na conta offshore Shellbill Finance, apontada como de propriedade de Santana, na Suíça, no valor de US$ 16,6 milhões, segundo o delator.

Representante. Bonn afirmou que o banco AOB começou a operar contas para a Odebrecht a partir de um pedido de Olivio

Rodrigues, que se disse representante da empreiteira e interessado em abrir contas no banco para movimentar recursos referentes a obras no exterior.

Ele afirmou ainda que acredita que os recursos movimentados em grande parte pelas contras associadas à Odebrecht "eram ilícitos" ou não se referiam a pagamentos de fornecedores ou "relativos a obras da companhia". Conforme o delator, com a aquisição do banco, seu grupo e o dos executivos da Odebrecht passaram a dividir uma comissão de 2% sobre cada entrada de valor nas contas das offshores controladas por Olívio. Da porcentagem, 0,5% ia para os três exexecutivos do AOB, 0,5% para a sede do banco em Viena e 1% para Olívio, Soares e Migliaccio. A aquisição, segundo Borin, inicialmente envolveu também Vanuê Faria, sobrinho do controlador do Grupo Petrópolis Valter Faria, que, de acordo como delator, teve cerca de US$ 50 milhões nas contas que mantinha no AOB bloqueados com a liquidação do banco. Entre o fim de 2011 e 2012, Vanuê vendeu sua participação. No depoimento, o delator disse que nunca teve contatos com Marcelo Odebrecht ou outros executivos do grupo além dos citados. Bonn afirmou que Migliacio e Felipe Montoro, outro representante da Odebrecht, sugeriram no ano passado que ele

os outros sócios no Meinl Bank deixassem o 1,

1ra sil em ra7.in do avarie° da lava Jato. Segundo n delator. citaram Antigua.

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Portugal e República Dominicana e chegaram a pedir um plano de gastos com a mudança. "Que Felipe Montoro e Migliacio tinham uma grande preocupação com os documentos do Meinl Bank, tendo aventado a possibilidade de comprarem o banco e o encerrarem em seguida para 'sumirem' com a documentação", diz trecho do depoimento.

~

Olivio está preso e é réu na Lava Jato. Luiz Eduardo Soares também cumpre prisão preventiva no Paraná. Ambos respondem

N

por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro na Lava Jato por pagamentos da empreiteira no exterior e em espécie no Brasil para Santana e sua mulher. Migliaccio está preso na Suíça e responde a processo no pais europeu. Defesas. Procurada pelo Estado, a Odebrecht informou, por meio de sua assessoria, que não iria se pronunciar sobre o depoimento. O advogado Fabio Tofic, que defende Santana, informou que só vai se manifestar sobre o caso perante R C6/,. Justiça. As defesas de Olivio Rodrigues, de Valter Faria e Vanuê Faria não foram localizadas. 5cx A.

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Mais conteúdo sobre opernção Lava Jato 1 Vinícius Bonn

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Odebrecht adquiriu banco para propina, diz delator 1 VEJA.com

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BLOG

Reinaldo Azevedo

Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: politica, governo, PT, imprensa e cultura SIGA f

Odebrecht adquiriu banco para propina, diz delator

Vinícius Bonn, apontado como operador de offshores da empreiteira, relata a compra, em 2010, de instituição financeira em paraíso fiscal para transações 'suspeitas'

Por Reinaldo Azevedo C> 8 fev 2017, 18h20 - Publicado em 20 jun 2016, 07h00

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*Um dos executivos apontados como operadores de offshores do chamado "departamento

de propina" da Odebrecht disse em depoimento à força-tarefa da Lava Jato que a empreiteira controlou 42 contas offshores no exterior, sendo que a maior parte delas foi criada após aquisição de um banco, o Meinl Bank Antigua, no fim de 2010.

Vinícius Veiga Bonn disse em delação premiada (íntegra do depoimento aqui) que as contas associadas à Odebrecht movimentaram pagamentos "suspeitos" que somam ao menos US$ 132 milhões. O delator é o primeiro a falar em detalhes sobre as transações internacionais do grupo por meio de offshores.

Bonn trabalhou em São Paulo na área comercial do Antigua Overseas Bank (AOB), entre 2006 e 2010. Ele e outros ex-executivos do AOB se associaram em 2010 a executivos do Departamento de Operações Estruturadas - nome oficial do chamado "departamento da propina" da Odebrecht, segundo a Lava Jato - para adquirirem a filial desativada do Meinl

http:/heja.abril.combriblog/reinaldo/odebrecht-adq uniu-banco-para-propina-diz-delator/

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Bank, de Viena, em Antigua, um paraíso fiscal no Caribe, com 230 quilômetros qua rados. 441

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A aquisição (que chegou a 67% da participação do Meinl Bank) envolveu os ex-ex da Odebrecht Fernando Migliaccio e Luiz Eduardo Soares e Olívio Rodrigues Junior,

responsável por intermediar a abertura das contas para a empreiteira. A filial da instituição

financeira foi adquirida, segundo o relato, por US$ 3 milhões mais quatro parcelas anuais de US$ 246 mil.

A Procuradoria da República no Paraná pediu na sexta-feira ao juiz federal Sérgio Moro que homologue a delação premiada de Bonn e outros dois executivos que trabalharam nos mesmos bancos que ele: Luiz Augusto França e Marcos Pereira de Sousa Bilinski. Somente Boi-In prestou depoimento, mas, segundo os procuradores, os demais colaboradores vão tratar dos mesmos temas, abordando mais detalhes "vinculados às áreas em que atuavam e a função que exerciam".

a Foi a partir da Operação Acarajé - assim batizada em referência a um dos nomes usados 'IF nas planilhas da contabilidade paralela da Odebrecht para propinas - que a força-tarefa

da Lava Jato chegou ao núcleo dos pagamentos ilícitos da empreiteira. As revelações foram feitas principalmente pela funcionária Maria Lúcia Guimarães Tavares, a primeira do grupo empresarial a colaborar com as investigações. Atualmente, executivos da Odebrecht e o empreiteiro Marcelo Odebrecht negociam uma delação premiada com a Lava Jato.

Entre as contas offshores citadas por Bonn estão a Klienfeld, a Innovation e a Magna, que fizeram depósitos na conta offshore Shellbill Finance, apontada como de propriedade de João Santana, na Suíça, no valor de US$ 16,6 milhões, segundo o delator (mais informações na página 5). O valor é quase o triplo dos US$ 6,4 milhões já identificados pela Lava Jato e que deram origem a uma denúncia contra o marqueteiro e executivos da

io empreiteira.

A central de propinas alvo da 23.a etapa da Lava Jato, que levou à prisão do marqueteiro João Santana e sua mulher e sócia, Monica Moura, e de ex-executivos da Odebrecht, além do próprio Bonn.

Representante

O delator disse que o banco AOB começou a operar contas para a Odebrecht a partir de um pedido de Olívio Rodrigues Júnior, que se disse representante da empreiteira e interessado em abrir contas no banco para movimentar recursos referentes a obras no exterior.

Ao se aproximar de alívio e das operações solicitadas em suas contas, e com o avanço da Lava Jato, Bonn relata ter percebido que o dinheiro que abastecia as contas de Olívio e de outros executivos da empreiteira "vinha de outras empresas offshores controladas pela própria Odebrecht, e não de fornecedores ou obras, embora não saiba se a origem do

httplAeja.abril.comix/blog/reinaldolodebrecht-adquiriu-banco-para-propina-diz-delator/

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U2/1U/L01 Odebrecht adquiriu banco para propina, diz delator 1 VEJA.corn

dinheiro se advenha de obras".

Segundo Bonn, com a aquisição do banco, seu grupo e o dos executivos da Odebrecht

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passaram a dividir uma comissão de 2% sobre cada entrada de valor nas contas das offshores controladas por Olivio. Da porcentagem, 0,5% ia para os três ex-executivpçdo A0B, 0,5% para a sede do banco em Viena e 1% para Olívio, Soares e Migliaccio.

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Aos dezessete:dias do mês de junho de dois mil e dezesseis, na sede da Ptocuradoria

da República em Curitiba,:presente o Procurador Regional da República:ORLANDO

MARTELLO é o assessor do MPF Victor Illtigo:dos Santos, compareceu b ëhhor VINIC11.18 VEIGA BORIN, CRA/SP 51067, IRG Õ 9.783.839=1 SSP/SP" CPÉ/NIF 031340.278-79, brasileiro, administrador, acompanhado por seus defensord ao: final

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identificados, a firn de prestar depolipento ehf razão dá eelebração de ikoordo de

Colaboração Com o Ministério Público Federal, QUE renuncia, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio, reafirmando o compromisso legal de dizer a verdade, nos termos do §14° do art 40 da Lei ri° 12,850/2013; QUE o declarante e Seti defensor autorizam expressamente e ,estão Cientes do registro audiovisual do presente ittd de colaboração em friidia digital, aléni dá regittio escrito (duas vias .dó turno assinadas empapei), nos termos do §13 do art. 40 da Lei n° 12.850/2013, os quais serac' ),0 final do ato, devidamente lacradoS e cUstodittdot pelo representante do Ministério bíblico ora presente, que ficará responsável pela guaráa, custódia e preservação do sigilo das

informaçÕes; indagado acerca dos fatos, afirmou: Vida Profissional:

Que sen-ipre trabalhou no mercado finaneeito, tendo iniciado no'Banco Coinind no ano. de 1976-, tendo trabalhado em várias ateas deste banco Depois que este banco fol liquidado, trabalhou em diversas outras instituições bancárias, .na, seguinte ordein:

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da OMS; eoxo'ms.-01#4. UgOi,440 *0,44: 4414iler:0054 414,404iS.0.4:0-k ,e011 idk:,CES13:014r,:0.#ebtilV1:0:etaatt.tinha .,~,e,eet4 0404 fio ÃOB eettlb 'Mt:# Ç:P.*O..0:Ott:.tijzWxSite;', Que poáforiorracitie o declaranfe foi, 01" ,0401,0fkt ,ofr. ,On0; 01,70:ÇJ-40: pOUce,040¡&:snw9.000: ambos rnciprádM da OPRORESmeo 'fi,.24gQ)3; TOO MOIO a$ opos:o.opromensoopotisopi: 4t47,40.0040toret:40, 40040 ei.:ktott).0i.,P-N" - , Qbe. era felaWrdi,a $03.1%1J_ b.L.104010..?.epasztu::::ii..",.O, POJO que se :too." âm..-04.wwo toso oos:'s .440i;eiloda: era razão dO's 140401S1 4p-eg e OWte;,;4tig:: toi-Voffi

. . ODEBRECBT Da Inosm4- forma, n4pi. 'Ofiétà.V.à. _éste-s dOsE, fwidOS.:eà.;'j()

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SIGILOSO

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  • nos anos e200,.,:tulblytáitèmaangt.---.agnalustittn0 O, tendo..tcrefertido3tanto sido, 2tito:; gite dia rago.-.des"tai, trguiaã4o,.,4oitotita.K1ietifie1t4erd1d6, rióSitit'Afflitilatibi'db.DS$2.13; ifillhtip;.90e: elite-IS:1..0K, t',4 da. empresa . e .nki.de OLIVICh.pOiS &a.a. empresa a:SOpfietatia 40" ..ajtijfieir"..d, g.,;fgdyp-s.44-.s;. .;: '..Q:40-.1)4::4; ré01.YOÊ Oki. 11401110f .0í011431t1.!-..gq...k -, t i j14-0140: peor. .it:o :y-ntins'. re_priitie'S .êrttf.9.a.'0")).-703:1W-St: e o.iaixdo, 4014 Que este teigit-ae.s ocorreram, na ;sua inaloria,..etwAtiti:gpa;, tia sede do Atiti.: Igessas:Teurirdes; a

.015$01kEefit'etttepres-enindate. 1,02 alliiti50 e i bLIVIO. SO1. :nisupggilt0,0es

esteve. presentettaniblera um advogadb de Miami .chamado PAtA,Ci: MINAWA-, b...8ffi :etninni'filUOER:110,..Qe-IfillAIRIUD,.Pelõ ilig- ,Sãlie, sb7fOtaka.Ver .0.Xs:garbligi.:0;Wv:0;iia :Oiti ;d4S-4: ~.64 •.-0.00r0 ftiO• 13ffiSil: ti4.: .s1-0-.4e..4.?.;. Q.DÓCRP.01317; P0.14W11..igfg§iii*: pfédi.0 ido. .Shnping.:,v,iinx,..01?-0,, Qtrtnetedàâ 4tia e'sta_felOo eteorte-ttdoiaw.de:P,titigre pnrikkototn:EdéjnirtilieferktOZ ÉriltiÀ1b4,,torz V:IWX,-A- ;:g0413,0::4 .- 1 arab» preSIdetite. dei.4013,, e,. o ...d0.o.ente:; ,qg .41. teur.4o baseava: verificar ,fflyn:n, 4,r;m40à. ODESt£W±IT r.eceber.(. dlobeiresue:tiita etn ;suas .coot i ,..; :Que Ibrait dfsaliti'd'aSVáriaSs attirtifilVaS, alai. hetilitiii4'bir,extraprida-pelb;:baii0,..ÇOrile, :deOtiçkdeia,..deft.'40-SSO,,a

-040R-gég1;,:por. p.e,1§.M.rAjvi0:3...eneettoii:toiks st lebiltasl. flidaddd tipintoetain,

:itlitAeld,: que ot.gn.flopi rent :oro- :.6 d'ildWit - -o:ki.tiOggeadO. :00 -4itg.ti,:ijitSji.:010:.1j5.$:: IS Mil-bifai- it4ilib 53:' teretido: .0ne: n lepdente, • t(iti ak_SOk,: rivi-m3pçi, Int, .4.044.00,' -É..gaM\1150.0:07.04,ÇOIDi _ f0i2,i 7,t0, .,'. :WS:Ot: 'OMTIã1o•o;h6g1i#: ..tig: VALtgik, ROIA) até avAiattun a .posSibifidade de•,toitarep-i-se sóeids:db M5gAh`jetatidb:

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titr* erio

i;.4A RhitiittittA:.

Fititt<Ã:f;wit'É4 71414,Tritliïç-Ã

blirca P d l

lèAÉAINIA

4ttibeire;e:iásSM.M/40!a admnustraçao dá banco, mas acabaram aVniládOtnile ó4bjneo &ã S-çkogt5, Ode nesta Pi4eo:P:e 4,':OmPÉN "Êe realmente ti'YegW? 000rndo, O :327010S Oditsiqueserialli'`.0Sit,SiVips" *tátil ^a Ékm0A,,,...iyadoi o deppente.,,CM.0,,,. pe4.ros; .demais no apatogl:aip, Selam ocultos: Só. 9 os três primelrosd r4eiripte4- adm/nistfarram o banco; que:'Vanuê tarálÀm teve aproximadamente u$); 5'12 nulhôes bleiqueadó em suas contas c tinha interesse em participar dá AGE3 porque. queria) que o banco continuasse a operar para o que o banco lhe devia;.Que.ritiepdta:VANISÉtrabalhaS na .parte : financeira daiCervejaria Itaittáva, Mas riaõ tiábalhãVa necrifelgadoi finaneeitoemnoprofissiona

Bijúk Àri

Qtle;.etit#o" COM. Ceimpra:yde .dp AOE' n40. se cencretiourjülTZ; apresentou a esse !Mesmo grupo de pessoas a posSibiliclade' de etnriprar uma participação .54/CitiESatik, de Viena, que; tinha uma filial sem atividade cm Antigna;, Que egrupo acima mencionado pagaria porá participação no Wirit.$eik Aittlgtià o valereletilsS 3 thilhões:e nials.4 Parcele anuais de apróxiinaderteitt&US'S 246 Mil dótárCiPdf 6,J8,4a. penei/pá:4o 'Otite& Que este valor (à tamb6ri a participação SoMeteia) -Selam diViclidos:em.trèspartos.:', , uma,::composta pelo depoente, LUTZPRANQA'elgAkQQ DE SOUZA, :outra, -por PSRNANDO MIOLLACCIO, LUIZ '5DUARDO eO.U.:JVJP, e a terceira por VANUÉ FARIA O resto da participacaO societária ficaria :cogn. o: Bffico Meini de Viena, sede principal !de -Mein' .Bera. Que LUIZ- EQUARb0;jactip:érava algumas contas no Witil Bank 4e, meã* è tinha interesse em tos:tio:0g a tb, institwçâo irittauccira'Jen/ Á.E.t/iigua;qttefroperassc as conta,:que ',torarwencegartas.f:no,40.;N: Que enrào deram :apresentados ao: presidente do Meint de Viena e,apOst .rratativas. acordaram em colocar em atividade a/Meird Bank Anirguri, na condi0eWeirria:Upósiii4 Que os valores acima declarados foram efetivamente pagos ,pela partici:0,0e, dexA:19/ii do bew:o; Que havia :ainda: :a possibilidade de 0-04. de eeitlPra, tio total 4.e' . .;45 da éâtaojisfkitif:4-00-0:46.0±,* 4"-ca44 çjté,jieikn00 mçj,tao*raeo .

trOP egtrçéu 4kgs oos 0411ra,de 83?/4. táda, 1)44it.10, CPAdn parileipaeãe societána Que egit 0,P940 de aa.O.Pra foi P9go: PAb

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MinistériosPúblicd Federal
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ,PARANÁ FORÇA TAREFA "OPERAÇÃO LAVA JAU)"

o Fls _PV

fr2

I resultado anual (dividendos) do banco; Que .no final de 2011 ou início de 2012, Vatinê Ráfia. vendeu sua Participação pata ts doi à grupos acima keferidos (uni, Constituído por ? r LUIZ FRANÇA, MARCO DE :SOLlZA e o depoente, e antro pot FERNANDO i MIGLIACCIO, •OLIVIO e LUIZ EDUARDO), em partes iguais; Que eSelarece que

adó da negociação anterior em I VANUE, cintou no negócio do Meinl porque tinha párticip

í relação ao AOS, mas logo a vendeu; Que, então, LUIZ FR 21 AN ÇA, MARCO e o depoente - assumiram a administração do Meitil Bank em 1/10/ 010 (doravante denominados EXECUTIVOS); Que este banco tiriba iim imóvel, onde ira a sede do Méinl.Antigna, e

i

R

alguns funcièmários que já trabalhavam mesmo quando estava sem atividadõ. Esclarece

®

que embora as atividades do bando estivessem suspensas, a legislação. obfiga a manutenção de uma estrutura mínima de pessoas, itteLno porque conthinava a ter m+ no e deveria ser cumpridas outras. obrigaçôes legais; Que iniciadas as atividades do Méinl Antigua, contrataram alguns funcionários, injusive duas fancionárias que trabalharam no AOW, Que o depoente, MARCO e 1.11JIZ FRANCA fecebiani inn

i "salário" fixo no valer US$ 10 Mil dólares/Inês cada uni; sendo que tais valeres eram

i

pagos por meio da empresa BEIF AsÈessória e Consultoria, de propriedade doS três EXECUTIVOS (iniciais de seus nomes), em razãO da pregação dè serviço ao Meinl Bank Antigua; Que todo mês é feito um contrato de canil:no para o recebimento destes valores; Que o Meinl Bani( taMbetn Pagão ougo do escritório, viagens e otilraS despesas 410 dos EXECUTIVOS em São Paulo, razão pelo (01 o valor é maior, e não exatamente

up 30 mil dólares mensal; Que todos essés Valores ingresSaram legalmente-por meio de

contratos dê eâmbio, por meio de diversoS bancos, como Ilatt, Bradesco,.e prineipalniente por meio da •Levycan; Que os, sócios OLIVIO, LVIZ EI:i1JARDO e MICitiACCIÓ não' recebem '`%álarios", mas sim os resultados, se pbáitivos, após o fediarnento do balanço;

\

Que além do "salátio" , os EiMUTIVOS, e neste caso também FERNANDO MIGLIACCIO, OLIVIO é LUIZ EDUARDO, berá corno o Meinl recebiam um c`fee" (tarifa, comissão) no valor de 2% Sobre ceda inkitáso de valores nas contas operacionais

(

22 da ODEBRECHT controladas ir OTÁVIO, os qtiais eram divididos da seguinte forma:

ag

0,5% eram destinados aos St EXECUTI-VOS do banco, 0,5% ao Banto 'Mein' mitigue, e 1% a OLMO, LUIZ EDIJARDO e FEWANDO MIGLIACCIO; Qiie imá eidfatos

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Ministério Püftlico Federal
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO PARANÁ
FoliçA TARitA "OPÉRAÇÃO LAVA hm"

toroo.riiWíiroLoís.tík.s..o:ãM gte:14,00`0 cá& "fres' d&idas aos TRa.opywo-5,, itiwOrt.o0.pel 9510 OLIVIO :tegisjg eãses Valores 4 PltsfsttgONO.;',15g..álói rio Mrn1, gril-PO" .1fig.ókiofrifõré;:•$:PNitkg17:44ittítilsg-gitio gitifigt 147:4;p:rapp..01sPg1,á a OiVigti.:egLUIZ Ê1iWRDo E Nriai&- -::001'.40:40; ffifg g t1g15:40-tê. '44 .P.ág,Wg"..di41.411:5040 *". Og

iiit.o'à db. ttiffileO1âttottr9fãd,42.pprreè-.0e - bitiasy. ; .'Oàe brótatyà é um àisterm gottsadoJpot meio de uili site3 sendo ,ciooy ok0 .cipotãObt lightovo..fniolg.m.foo; sucio o :stoiritiloifilffitt0..afeoliore4pbi, 03 ,0-#0-jiro Oppf4:00. 4iivik J.00, :toe Oe.árt6U .atriti6 40' eged.lhdii "àti.O..". .4g"..t.,Q0 gleigra-,oig.

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SIGILOSO

Num. 167720129 - Pág. 18


rMinistério Público Federal \t•'° O

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Fls. 071

FORÇA Ifa-EpA "ÕPERAÇÀÕ LAVA IÁT"ii"

té44-íok.); 4ak tburas) 1"$r)1:kieitate assunta: rd,. exprçssanTenteexiffiAigni(0;¡ Que ,ensib-oramtiõrist5§ ..,e)41:0: tão tiiaistox)0004 rine a'orclem para, o.creeham-eutpAaa Amitaajveibne dr% ;MO s8a;fiobiiffãfde ;ebriigts de .1.01;Z.BMI4.0-0; e; 0e; nwmpri.0,:MIORIWOO fambém ÍoSm encerradas em;;ragita. Agt i,favpsjifgaSQ.4-ag .12atoi,ofifotifío st 1;_datia0.6;. mais B-Sfente.;. Que Mein; das tontas ja:frit-PO.01444, 01-#0, tantlíém TOM. abettas ao longo d0' &ias .as segiirntes contas da...CifigÉitekit Ior,05#10:: rikáa-gr#:Atirg.PfiCSI Lt-c1;, IgksWit"pfi :LbãigitaL; LI' , Pelican Venture. ,Capita] tiCe. (cujo :bebe:fie-I4-0k ,tifo,' ~ars iWijikápas, i.itto:.02 [4, 01457,10., -wegainotith - .COmprmy LiPs, 0110 Ravensorák Éhgen-ettijig LP, Véioay Cosúction & agi.ii.èatilig Lins, Viiialbarg, Iiivestiments ;Consulting trii$Mg it& Prcivote Wiapletties gie e. Yatigtai Tratlibg titnifediç Que, igua1m8nt, todas tataa, tprif4s tinham OLIViO eWõ: têáefi6iário e Ohm., joiteureidbrealy próprio Mágt031:0 •álguins dW&i Çotita á1dâ eatáT6 abeiffasF. Qbe •at das coritaa-adipifffigarclaa jir .OLIVIO a obti3RW:_nt também tinha aa pôr-iras rã 'seguir enumeradas, as q4is eram.

toritrolOg por ltÉ4Mkiji)0 MXGLIACCIO a IfiVeitiark.Primaie Equity Fund (etlkot .benelitiarlá e procurador era '11Mierrgy:TAW), a Maa;et; Martot Develpprrieutine;-

:(5Afr btnefleiãrio e procuradOr"era girsj flELIPE JÕRGË RAN: Sig"tna. iRsjiegfflowfühtlycoicrignefleitiiio et,procuradont-ra•TÉViblii,Y L7It4E0' .;

titolaciOloj ,tla; PiOeetbá SÃ :(bpjà bO.tèrjOatio..era GILBERTO GIULLQ.

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SIGILOSO

Num. 167720129 - Pág. 19


Mit n stetesPCib 004 Re:dera'

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M--- .--.r 2 , ... .. . . .'-. '• 7117:-:, :- : '

OP$3Çll4T tiriba a -ooto Sttategic!. 4gioteriog, .epto era controlada por; GUIDO '5,1ERIVIE; faiçeick itri""áir0 tias:Serio 't cujo beliefreigrio era OSCAR',ALOORTAYQue" em relação ,a, esta, última torna,: esclarece :que de titã ("udm lhe, pastava, ,g.S:: ah& ide 'ttai040'erWG:UTP-04;titaálj tegmüdlótlç, à.,:contáprtenclif, 4:..ãtfi.:4tijiái4el'et:00:0:1j.4 !atuai) rnáiS:-Ozhà'Tefáütà,opér;àçíéfiatdaq1S.eçgnpgfitgg; Qut p Ora çoprg lorI/epettrada eUr '2015 por ordem de'OU11)0,ateS, de %et raleellitente; tOberá em ,razãe. 'i,,Igt . :::0PeraeãO

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Lava Jato; Que GI,J:WQ, én:there. italiano, 'reslt4ent; São Paulo, em Alto 40"--1:!babeites,,

:•prOiciraõ 'cW Rigea Patiártét'iterta;, 0.1.1e: ge ordens de iretWinentaçãe: dessa ".,toriie 'eram 'freastnifidga pessoalmente,ipot OUIDO:tio declarante, que comparecia em teu tietiteirid; - Que4a tifoyirnentaSO deste -conta era pequena quando er-UriparadOeOrr1US: 00:4, )!..040" transacionado aproximadamente US$ 6 PUltiOlta; Qlre, o declarante já §4 éeow.pii ókii# AI100RM algumas 'Vei.." iiiàS' ta,be:. titie ele é: Uruguaio- ; Que :ha.ainda: reOritaS da: QD_EBRECHT fíne: .0i'ini, COntrOla4S1 lOt IWPRIQO 11-ftspz.i.A pgagii: 40 .$4:: Eii

átios4 ítátlifig: ,tifriitott toOkf btottiOgs'ôi. t popoto:tiot era :M0145445' MOS: - .pMtÉ,..*,y, à Éonarda invéstrnerfts Ltd.; 'eumberIand fluente Ltd,; "a:; piscovery

Mapagerrient LLÇ; :a flosii téleço~itstion Corp, (cujo beneficiário e fprocurador era NICHOLAS JAMES BARTER)LIvierxitradieg Cin. (ettjo beneAdiáriált PreereáldOt era NICHOLAS: JAMES: 12;ARTM); a Nevada IrwesrigeUts Utd.; ,E€ Qeeáii City" EiitétpriaS :L-Le;: a-Visi:OS'arít Otep.:SA; 'Z13" tufernadonál Ltd,;', a 'GVIEL,Corp2SL;:p à ® :Z'O.çTrAtidripg:çotp..; -.Q.ot '•0"clçi.É' e;0* e.:onts.cest*jii•rel:SitiiiR4f .0:poro fo.; opgripsegt

podendo, ser çorit1derádas,*OrOs operacionais desta comprnetia; Qae. normalmente estas

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tentas contro ledas pop;T:44Ng4-ggip.abasteel'40, popctfriè 4e'TO.IIVI.l(),, qoê,:tpfor'sua vez tanibein fazia pagamentos por .ordem :daOtiEBPSCHTr ; Que liara ..ruo ~inter estas :ççii.S.TACLAfrairilstui.',,'UtIIieaVg"o Proasys; Que o depO,', te estlarece,CialettabOrá nem' todas estas; contas 'et:filtre:lã-das por:TACLA'reábarri ele :içam procurado todas , :eram i ef :efetivamente 'controladas por eilie:;; Que,tiko conhece WICHOLAS.,JA:ts:455.: tAkTelt. / .(i4,16);:jataticaleve:contatedeleNtléoceniele`?..'mas::sahe so ele i é goro .de'llgOTITY• LYI,41e,embota não tivesse contato com 'ele, pp-ps'v4 ót4tos aé trattsfOntios,te-- Atai! para; eit'esSinet; Que TACLAtttn eStritOritiïern 44bavile -i"mas o ilt,ogntep.goça,rol

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ate 1, acudo' que TACI:A sempre dirigia-",se ao soa escrittirio;"•Qacitfo.sabe'S.,MARCQ.

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4,

SIGILOSO

Num. 167720129 - Pág. 20


Ministério Público Federal

P RO C ti RA O O RIA DA g-E RO CiC A N O PA RA N Á ra

ro R Ç A UR:E PA • • '3,P137E

:i¡U,Ell'uu :ria afreitilta-ift.40'011 e:i.-ripteRaf ifle 'MOLA; 'Qoe $e.TAICLÂéteeeliia. Mitti0;4iv'opnReceig, olift gt4igetto;fr:Oltg.*:it1):IrrotliOárná-xitliaak,guè, foi oreseotade ao • depoente por 1.4AZ $1511,1.'lip ou por ESIWANDO NOOLIACCIO tomo. sendo.umapessotque fártã gpeNtio,1?-401 /4 e...9»:~003:',./ rietTelléfátiesitifeetwatleio esittasiigorotiêtnieisittofità:)

QUe f4-ekelateeiffietif6t.sobr&ns sgggiixtes:press--0a9ue...apateeeru corno igrigteWggi .44:57

cnfas tia :Orrez!, en, *4i:0S indiMdas. 4uai seja MÁIkCat5 atabtOGWgi

Bçktie. :W114.11404. 14104" 4111s: foa.p JORGE. DA .:GUNFIA UMES:, GILBERTO GRILLO e ItiRd'ROMEp?.0:14p0-a..:~GE4O RQDRIGJa$15iifõfiriaque tle-itabálhava com ÓLNÍÕ, iib i cfitÓrjo Jti> 'Tooãjwsp, 1ç1An'sj.:0 IWORIOVES tiori a ru-000:. 41e: e0hpit41 tlifetárigute a ODE43REGSt iTó 0.jé :0Sz. respeito, as contas : controladas por C07710.iipphie315,00-0afuelite 0 tkraffief:ktti.4te bojë sâbe se chamar de "Departamento ide',...O'peraebes Estruturadas', 4e aptla .16014 at ordens de inevioyeggko daralgiallari,Ehg0:3,MARÇELO, RODRIGGE:.eneaTriiriliava diariamente:-as solicitações da brOWRE.ORt tia toOt4,0teti§yscl):ità que o declarante colocava as âc$130:40.0- em uú fqrmnlário prqpno do 151000. Je Ta eneátitiOáva de' volta "siikt o itesuiti sittØina ,iitsMy$ pais Ser. IffiSte,§§6 e Mii.tiado

fisicamente ,p6f MARCËLO ItÕOaIGUESi, 04149 :00 ,exzeotitgerwito tkik

'tNOTO.: Que, a itortijtss:0): klb-tteNefUê e tte que MAgebEEti RODRIGUES gperia,- CuNpría:0t4eP :i4p0.4tY•10,:âOi:: gifOdktOilhOiiiiètitdi,]0015pe:fitia; Qüe o deppeute.40,:,: tem gulihteitperijd de qüt el teti1iatrai4i.KOdty;ife:gOltzet reprilück:tia'ODErFala 'ou k

icra que se .tõrriatu d'edi06a; rQüe ae:teSS tjue é oo) • caráter, Que ele: sempre trabalhou com iranko, auieiatipeut _e na Centt0ta Gt400:;, Que :té-itejw tem "Remote. /
,dejtOel#e Ordiettü,TENJOTIn'L'efisd0. 61e 3,'ingtés e foi apregentadts.a)Ltn.EDV;T:.- opt.41,1ÍZ 'FRANÇA Opte:.,Éet..,l5tOcta,-daS,::centas dá ODESREatt :Que: o,ttepeefirt" -Lp,

'0;•retagt:Olf.rá:P4.:tMigi4:04.0$. 1.0irdáS:c4êtej .ffiás san de•MAReaLO:g0TORrOta- ;(51,1vo ou ainda de PERN' FQ MtGLIÃOCI'0;,. Qpe. TIMOTIPteeetfitt pôr mês fitita figgtg"d0rii0,:p.rueufackt.tleasas,e0fins.e,:guem 0 pggava.eta t_oin dinhEiro oriundo 4i0,)pma .04:5 40#4.:epeteiettatis da OpEOR;t0

1/4

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SIGILOSO

Num. 167720129 - Pág. 21


ORNT.12

MLn1sté o ,Prilb I Leo Red

ibA ikÉk.dUcÃ. N:

FORÇÁJAlit E Fk l-t:atkEREnk.tY. LAyA ..f/ATC.

'q9Pla!Pael.1T3ii: _ 'e • :41121.k 4SP :PãQ e 01.3.1P e el,e,t9ir ,ÇonttAtOcir 'pinta:Optar ¡cofio betiegaib;kre algumas comas de .1vi:014kM1::54,00trib sráltiezrse - ;1341{:10M4litIM támbêin-,00-131áT.15:40ifieMeipi Que o deIaraiftè fem OfilYgditiMP.;/

Offi:::Urfte27, '& iíe gáSiie.;:?.ntifkite.4 a4v6gad tfi;1i4015 f4iLittel -f.46.01fielfilikSt prara t giOttkrt#.:404 0".440.0:403•94tti.0`.40.xe.

"fez a cnsitijiÇão ds osÍiotcs 4ú Al1 4fft cojS . úõ %10,1; MAl CO * 0:00;k:Táguir.iirtatoOgFAffl.ygirs, ãtoi,S,.0itél.ii:SO:ija

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owits, o dei:o:era no SalS:tálfê hadk.:15ã .hunt,a4tv, contaínorn'M'eworitiOfirátieje

fosse benefiditio de uitiafdas.fecifita,,etwittsà.404.5.,:p9rI?g.

  • :pãgliféligi, Ç.férartiViá: cá attWatké-t. fefáã titd: assinadas rói; :Uns atarZ JORGE DA OWNtfg..0,ES:4, 070 ad 4Ü fsg iebtZra r " :sidáliii,oig)tã-cr..4ówkigiikts.FRMÁM:DiCemIGE125:celõ]p:44 ifsgfruitaikétge,Zigikk

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teye; tóriiãfre.e0131 t'ey.e:pcinfOcf, orno. is:c dèle, 1x4Xit'ena e-Mtitt eSUiterritida 01:5"EBneRT.-; "Que, MARCO-St -GRILLO e tub-, trtineiteãild.gila7tijigab, da

p. pg:13 Bw if r • p., • 130-1(5.: crue lifOirtirie0iittlá, :por S.F2R19...1' 1: DIO: 4SlIGILIKOC,10 ;e: 1.-X12

_. . . £D.:ei:f.' g,. 'Q.. rii.4§. .ófil§7á*i'el., ...é chefe do • dWititattiáritd: ....d:ei: onde ,v,inIxa. 9) • tigil4pirg que 'ARsTtêéi,ã; 12 .00fitái. igitti,"FÉM.AMb0 ilstEGIIACCIOL '' .. 0141.M1:0: ,C6iïtir,01444i - .:Qpé j'adO i.0.ititL0-friGOINtkl$5:" .• jjr4ilil; :ggP- - MARC Ls '9RII.A.P' 'MÊS aë440' f:gz): 35to-usy:s, listo.i,,thillayniekomér;esaiiià, frio.;taigeppençerLoty,i11%, h0)Int '1,•' .0:*»ipg- .:4F-51-0 :0#1.

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SIGILOSO

Num. 167720129 - Pág. 22


mistério Público Fede

PROCURAI:MINA -DA IRIEPOILICA NO RANA

f o:Rç'4N TAREFA ''QnRAç-Ão LAVA J470' (Moto 40gemoti#ge.4.0-1:04,'Oge Op.i.1,409: nu;:Oarioutru Qu1T4eg"pritaf, • -pessoot-Oorriii~ 40:Oriá*:0400,:olê vthhtao Nr0; IUR(3 ORASICES ou mirras; empresas /ata ODalkECl4t, rnis e1b tanb6t eflot ittad0' .00-gtOlytt,:t':,0001s..0* .któs no: 13te$W 10w no $00 :Tiat est ia,, x(044.do: - , Éø 2IJRØ, too ;0: visirou na Suiça e no téréfénuapartél, pois a teu)14,00-00 0,0a0M4 .em re1aço & fétrtia: moilkilontokb (i* 004to :.0p0g4010ãOis:,da 01:WR,REÇHZ: PERNA:100 1\111GUAtt110i.: .0EIVR): e t*AgtÁ as Op.`"e0:00), da segTunt wo.E,w; ,pntt.e,ro, 4 importante esc-Iate- ter que 4pt-taj Oirrai ptitoro: 40: movimentaço do :01.04^0 .. 0,it as 01.0a controladas por MARCOS OkTUAH

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Avanob fossp,'4) caso havia Má xoto '04p440: de õftshores eddoludo por ROORISQ, 'FAQ:JÁ DERAN quandb.euvolivessem gsgp-&ífitA »a rp:Oriirool,0 pkoeidé, 0QpOr$41).tag4M "OporanO IÇibe!-;i:UtiO4:0outs41000-:ggo firfi-oe, effi que o depoente trabalhou itiot4Q)3,, esn,'401440[0.,,,,exepç¡O por IMI- GLIMC40 tra feita por tütt foikattoli44%poigá paro as contas - por :OTÁVIO; Oge:itepeN b:d0d,,e-dte o mioto da àtivdade db. MOS blik, essa -attvidàde pássoliz:serexereigkpo-M1044000;-:oge,JjokiRirireo*O,R"jusEfiegiva pontAeruproter,' esta ordem era utasdosio:plauelemeuto fribütánb t-U4 depois o 40,00,4:e.otots:0,-w .e0.7,:Sk$stgapipt: a °Item' . do oinoiro do &.$0:0tOt0 final, Que isto #444N1,00, "exptes4Mètité-,,rnàs A'100T014exité Mltodiennwip; Qgpi MXRHOCiS ORILLO controlava diversas "0-0HO,P10400r4liEl0 d4('W.Mgelir em iote: 0.0 ,00,siroop.;'qgç; :;t100.011 ,'0 &Pê-91'0511g contas ItiiP- ,Mtafa0,;,'.c)WeçOile :Ott iMâlülásas.dás"c000).0.tgét.o. conto controladas potlYEOMAgeit0 Offikeut tosse controlada 1Qp MAR-OOSEGRIEE0s, tato que lioui doas tem i sal»iittrOo :40i0 '$0,000(40.i. :•m..èt:,* 40 .:40:100: 47:~ 0 tigpittepto:,:010S7lOtiebiáEotetõns,4SaWtata:,:a 0k0"de a(50 puru tdevOeu1fi4iks Que MARCOS dRILE0 040 0000100,4¡ter0g$0,40.000t,t00; iw ,Õttita ffistituiçoe Uai:coitas; QOO,to•r4: Orgak..0::e Ede

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SIGILOSO

Num. 167720129 - Pág. 23


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-15tbraet1ol Sofri:0e transferia 'ri:: riiptko ígit.i.á§ eomk; tfe; GLiY.A. e.Tlytieak;p¥a:;0;.

.destimiiírior álg. 'Que as- éÓiitáS.;.; Optitroladas por 0.00:1•Cd(5.;erorn fit tontos TapOiitia- Oei passagem, Qiie:cOorgito'se urna contade passagem ,seirre ticavaatgii&said&lai qii'e; era aplicado erwaiguminvostimenta" mas sempre por poucos dias, 04.e,:ki:4?:p-;-cpgtu.tota.;:i..4;" 4 ;,et,stítãs, dó :61;0107 ;recebia& ;oà; :ValõtéS ;park tedliájr 0154.ãftietitio's:z .0t.ie;. essas operactios;trani ;respaldadas; em icofitiateá.etios,, Oitibó'. 0 7.-itelttoetiten _ão;.10-SSartismar: tple. 1.00% desses cotitratbS:aratit fletteioS Qtré• fCS• Orittato. etani •;de •grestaOrr..de serviço, entre as thipresaa •Offs-ttotes, Offitrolfidás. pl' • MM00Ë.; ;Gitillito.; t. por. ts.alartS0P9i;:bem eomo;entre;;gs emptestfs,Be".14GLIA0CICS e ;de01ÁtOs •êTratt.i0;b1

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,eatire; aS, :tie ULIVilb - e- os liSiriatárIos: e.fifigs! ..0b .dinheiro,. Qtte. 00,0:43.-terfeS; ,0,10

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SIGILOSO

Num. 167720129 - Pág. 24


Ministérto)Públeco Red-erial

1,4

1.13iRodugAljeítkrA ft5Ã lkgPüsild4 No isAftÀ&Á

FORÇA TARE-rA "'OPERAÇÃO LAVA JATO"

5Ô± $a. feio: :4 r.,trdemoiâ-* Qso o...depoente,. edite. ;colocava a ideinatida em:'4t

Lõefiráfin-ejff.:dablitite,devolViaparaser .a,SihadO.pdroiprocuradOt 1;04..:POPt.4.94?:".1K0:4ãod.e.:1\41GMAC.01:0;.jorá Uma. dásipesSoas já ;iddibadayeditioSiat: W110.:1". MgatRTO.,ejutgO, .et04: •Qhè ;par& tís ;procuradores. tentaufinhava a ordem de transtettricia;Nilre;triinSter4.' pá fransfir'jriàmail íque'a assinavw:e .ideveMa tarratiM por emnai,k: Que i.e.Stts-;dptunleptda §ani eSeafi,eitipt:,e' :ar:qUiVátioS eletronicamente -410 servid&,do:13arico;quatitoOSieatrieptc-,0,1,4MSMiftliq - -ge 0.brikádes...,a..matteê'rlas por 6 anos; Que gptntioi'MOO.A00),.estaya 'aps-etitesegki thãe de faias, ou viagens; 'quem:-passava as ordens de transferência ora titij# Q.4è din relaCaló 'Tas. conta -de '01..ÉV.I0; esse. Toesmo procedimento era . obervaúo d.attf:cjkrae já, dësbrtto mais9acitna, Que em t44oit á ZOMOCii. 7:40-A; o mesmo rrieorfiui, *Mb ,efike. , (Oda ia. titTáliááló ioCkiffia via CIRteSt,a;, coffi ?a, peculiaridade de-: queele-preferia ,aigMids tezeal, friSSinaf as Orderfa.;dei 4-Melfetgriela pessoalmente no esertfótha do depoente, Qtte algumas cetras, de-t-ÁGt4.,t" .09-PP' tigo0.o.4.,, tem conio 1.46061.áti: (à. gootátio wegotss JAJ1ESBARTE1 a04q,

-tfge neStereaSO: as,ordens , eraifatánsinitidti5 que as assinava:e ítevolVia;

» 05.4 44: 'rleattirfirifildaS eperãOes tKlbe» z:Oragrid,, *te: ;referem-se, :,acAtie ;sabe,;.:áty. Petteeôáefitd•de.t1:ii,il4efre (réals)nOt.faSiLEritãO; Oti:V10;fazia,iuna tranSterendia;parát ao ponta, de. l'AÚLÀ 'estes por :sua. ve4 ttaliMerN.para tuna djs 4 .contas •de uifl Uliines

40ioniinaétè Ww-Wn .Sheng; :mijas: comas: eram: Ali tdam .(aberta, US$ 23 000), Ah5le PtiSgtet :r:;td .(ettaadia); ed.Nnief,Rátv.ÉSt Ititetnatibnai 'Ltd, .,(encerrada), 7. SW'étt kZ tit0 " (dott.ti; eolt a1do djg US 2e9-00): :(:?.QPTétaktó .Dtágts')', ICT.PW I0e0te4.1#1.- .(ennta• -0Ntra0a):a:endet.que 'este entregava : no Bmsil a quqm tesSei tietdrrainadoj:::0Og criefefició.OINeS residia erniglitaP,aUle,e telt no tScritófiôrdálltpperite. itsurnas veze Que esse Chinês Mi :tteáratade áti:peSSC41; dá ,OpeRSUT,I'' ,aviz

.EDUARDO e MIGLIACCIO), por Olittilti, anãs Titã?. 'eo4liacix .\],"(gW. era,

,MARCELO RODRIG1.14;401s esiiidádá,t,ilintoS:pOSSIVeirldergt 040S0- 110.01-44 4.0 -0:ápítt44g Que OU a .oli•ei46 'Lava Jato,TAiã Ato•:00'.20.i41,'W:(1,,enJ deixou to- raail e foi resida na Éinritfaeiik,..0ét.editalif4,4gC tal. :5,, fato dt4otte4 dás investigações Que norasil WIFY11 'tinha S

..r.

1-1

R

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PittieCiteMptikt4 iRiÊèbftitiCA tákitHANÀ

FtilinA.119,R-EFA 7-:IPPERA"Çkd j-AVA j,/NT.0

. , .. • . ,.... ,, - .. •• • • . ..: - - L._ -- --, -• .... -.- - - .. . .

.•:fiira:Pia .!finkia superraerca ó;. r jue, Vs1,13;W cotim .Er

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4epos-rit.e•que"tazia>dibbeftó"nõm oà.15jistweliiiiegcSa:'Issikór,dai'25.iikawsso, - :RáfitosTp.g_ nüt, ',rAct."4 .faióh.erdi 'ÍOfl,. pigfas.T: rtiresferAií:as, ji:gig.- ,i.0g.p.o.r.4,. "fateti difáCir6!;.:tdía...440 ó deWel.ae.:44. '00 e,P.93 V491141 ilçaC11.0010 fo:t54!s.:g.T.6-.0."0 - 40.t?' firibat...Córeas: : -64 Meitjt 13 aes, tias sab•r44e. jgepe:,.0,,0.4:: i., .,:i5.áti4...'- .ígi.W.. abiblit:dif-lit t: IVIIGIMCGIO ;Cciiii-eritãtk ge.:ÉiSti9bleagar050.' ....."*;,:sliit4'3-4 0§P:Pg.:0»..0.3Mif0-41..- Adièr.è.:Saidié, oridó:',irtita,osvtarfict-esidetitwebl. .,ção'Nk)i'cg.:.:0t,ifelb: tzlçpoptt -Arijp-st,e, 'cai) Samba, .em. Salvadix em razão-,fle:. um: evenió soera) ,Olie NTLIBE1tT01 .

I MASCARENIttAS Qiié ffeló.::fiCtde, dii$ operações que ;:killpl,..;.il00:";i:lig ti.g yg p. - depoente ).4. sabia .4ce. á •opéraOió. era . 01a:. '.f,,faieit ditibérpl'-' 110 ';'1f.4A:. 0.çt' . aci4 também faiia. ;titaiSferfeficia, .pata. yitria pUSCia .00 itípi:kittis era 41-.01dA4 .brp-4`Silli0 áte-oest -f:of,.-mb-eito:00,.,,:t40)- .mffi 4...- :N00ã- ..44t 1'.i4kg 0j0éiroiar::4013it.-41i;' Oenror/g:4e. it304. éta :~03:0;;:ifig,..0j.k? sijbreto.ffle.,itioo:ite.ardc..Ourga 4:AlÉPV.PaS' seguintes eóntas. no:Meirit Uti: le :Yfe:thAktlier, Tradipg Inc -. !,),VestSid'e...Ctintiiiti#g!iii:d... cyli Chama Leon,,cdos constando terceiros coto.:1*ictiradót : i! betifielãrlAZ :0i,:feje, .4e;PWrite. '14 .esteye•linfa ...vez: nó' - as ritêttio ..de. , JUCÁ ..era f.Nló ritOidM,1.... 4ilie. :e: URIa CCsi ,déf,eítái!, zi ao: ...sEibe,coito . MA, taiià diriliairó; ,po. eraSiii. :Qiic .,a:lkh .4'es:sas: pt. :fiteOit-iião0, .i.á.,d:ejigérig.-Acredita.¥6,.haStla ;e0 '''''' pt0 - . .0-4. '4itto, lAigit...;44.0.gito E' .i.pkt.k. 'T.'i.k.pa, l'opitisjvo. .gt.m"pb *1:9<.:4 iaril-Oitpik- :cê) ,lipe.a.'e.ra ç O.4),t("(51C ;,.A!-); tilli: 4ot:A .110poentt liko: saber dar qualatter.deWbei. Que além de fazer as-tangei:Cheia "para fazFf' dinheiro,,o depoente 'acredita Ape.".f.ACIA: p.restáva ódios seNiçzig:p"ara:.á ODIEPIRRO": tazendc:ócfradniemediaçtedicanceltás1 ,i51107ÉMIPAOSÕtÉS,4.::eó-iitagitessóals.:, é

416fX4i49itOttO kOtottrGliÉldstqauiiti*ritileakpritaipes'Só4,:wefaa,wisktólleét • ófikvatc ;i!iikd. fib4beNt :±cOteeS;. Q.Ce. ó .depoeitc:, &Sã:itã c.çta: tdm-4'(tóttrá;,.:pessóáll .. moo.. não "era lipila. da . eófas 40.'. e'Sifirittifit 70)5C-ra6tdilã 4. tigÉP-Rgaltt; 014/p - -: e:1 ritcvlinentrOõi desta Cobra It. IllifittYpéntiON0.-et0:- :pit:::tiogib,:eiritty's:pesstaià dcierpue, ..», latribérittitilizavám IIROUSYS para passar órdeps-de"mgsitiperik0:44?"00, .14:44,

pesseai,:potékar tearirma.ct dCpoeni:c iwe a móvi,beráagcrikél. .epg muit0-.:04401`4; ci" --gais-e.

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ailsitério Público Federal

PRO.CURÁbORIA DA REPÚBLICA NO PARANÁ

FORÇA TAREFA "ÓPERAÇÃO LAVA JATO"

Signifieárilte; gtitinAci sane térirriO,Alé:Oratnibtadõ. ÓIÁVIO,R9SIdITES. Contas Pessoais: (Sie ,OLIVIG possuía tas contas pessoais em nome das offsiteprés Seryces an-ti

Administition Summittirnited e Digital }Iioldmgs Ltd, e uma conta em tr:otriei'MptiCE

.OLÉVIO P,ODWGIJEg, '31)11 /1TOR, ,4:. por meto das quais t10 reeebia- o TeeC e. ¡á-tia

investimento; Que pode haver uma outra, mas ui) fiam:figuro o dépOci* . nkifsetqCord:à1: Qüe a ni4vIrnexitàeti ;delas tombem era feita por meio do.1511.0t3SYS.; Qtte..tbdni está

conte eatitii ainda abertas e com Valores "congelados' por ordem administrativa do próprio banto.. FRRNANDCEMIGLIACCIO 'COnte,POSSoal: Que .MIGLIACCio rifibrruma útrjba dpotkpOSsbal em nome da Oltharrõrè: i.irr5r:O41,16Stor Litig.,sendo:que tmovimentava:por meio cr0 nkciústs, tendo sido feeliatiaieiti'jántifd.

:

i de 20 tó;;;.Que moVimentaçáO desta conta era pequena.

ritrIZÉIST14,1~ãÓMWS,, Conte .14:saciais: .0/itettri7'*!ÉT4R,00 'teve rine conta pessoais, Mita éin noite da prpOld,pésWaSida. e, imita, duL.nome. da offshoreNon:tairg OVer?ieti,t S:4- 4 arribas encerittle;;;Que faiS, contas ..tiverain uma movimeritação pequenN mas quatidtt:em.atividade a aua,- .0.0,1ntentad[40•:dra feitaíptirtiteiOtio MOUS Y.81.,. aeepindo & MC,SITIO.padrâodas demais.:

, euira's Confas7d6 Mélit

!Que.aá contas a segt)WilierigibitadàS letrarn abertas por indicadão, d4 ObPPREGHT; Maa espeeiNaittente. por LUIZ EDUARDO, 4ue solicitava á MAgeg pp40$:10 .fedri visitas; e que receberam recursos dás 'cobras dperádotrara da, G)2El:41tÉt§e.o elas Aragon Iiniaitiée Consulting, al: (beneficiário Contado. Hitaipgk. P.i.:40' Por ,EtitdOtiaês. Int; (beneficiário Marcio Onga, brasileiro,, ex-fiincionklectia Qiiiétintefit e 'MIM um Simeimercado. em ;Angola), Casu trust & Management :Servidos' ;:$4;..- i (600.0000401$, GüntiteMagett,. JoSé Yieente.Di'44-10rádió Pintos.,13.ett4,1RédidiflOkiig9

i

{ Alásaiitirtid; Gabriel Ulisses teúda.' e Gustavo Ádrian Barbeito, : esta tonta teve Alma
i moVittientae4o ttiiciáVel t poen& uin Saldo de TEJ.$$, nillhão)",:eress3telt.OverSe:

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Ministério#Públicol,Federal
PROCURADORIA DA REM:1.1311CA NO PARANÁ FORÇA TAREFA "OPERAÇÃO LAVA JATO"

(betiefiCiário 1.èéopo1do RiSe Ptinceita), Coriansa International: Ltd. (beneficiário Angel Rtifidon Ridity e Angelina Rondop. Marte) i LaShan Corp (beneficiário Amei 'Rendati , Latam Independant Advisors Inc. (beneficiário ;luar' Igtiaeio Floridb),'Netkport Consulting Ltd. (benefiCiário Confradatittáltiga), Piirotal Corp. benefieiário Caries Ho Gonzalei) e ROA Corporate Legal iSc Econoinical Adviso Inc (beneficiário Juan Anuro IS-dein:ter IvIorales);1Que toda* estas contas transacjonarr rn com as contas operacionais

  • da ODEBRECHT controladas por OLIVIO, sendo que quase a totalidade do dinheiro inoviinentado nelas vieram dessas transações com OLIVIO; Que Dalt dos corarattiS gue deram sustentação a estas operações sio fictícios; Que n[io tem outioá detalhes destas cornas. BeneficiátioS Pinais das Transkrencias.de OLIVIO: Q depoente informa que com ei desenvolvimento dás investigações da Lava Jato, LUIZ EDUARDO começou asolicitar informações de págátnen os para algumas contas, como, por exemplo, se tinha sido feita alguma-transferência, data valores; Que em faião rieSteS

pedidos o depoente foi fazenda uma relação,- já, que apa temente siisfieitis:.Sie elas;

Sliellbill Finance SÃ (foram transferido. US$ 16.63,3.510 das contas Klictifeki,.

limovation e Magda), Midotex IritetilatiMial Limited (foram transferidos:US$ 820.512:

dás contas Innovation e Magna), Well Point Internationail,Ltcl. (foram.transferidoS US$ 7.312.928,18 das contas Innovation; Magiia e Intercatp), un OaSis Eptexprises Liraited (foram trattaferidos U$ 12.747.406,69 das •contas innration; Pasttraóker,.. IVIagria e Igienteld), R.egent Capital Business SOlution Ltd. foram transferidos US 1.408.575 das contas Innontion. e Kfienfeld), Enterprise Tech Inclustriek Inc. (fáram transferidos US$ 2.61%839 das contas Inriovation e Fastiraelter), GAP orp (foram transferidos ti$$ 24464302 da conta da Innovation), Guillertiont International SA (forain fratisferidostS5 L6$%282,72 das contas Klienfeld, Magna 0 lnnovation), 'Spider Constiltant Ltd: (foram

transferidbs US$ 2.62:8.485 das conta S Magna e IniMation), Maker blVeSt Limite&

goram tranSferidoS US$ 3.940.051,61 dás coritáS Klietifeld c Inútil:ration); Pah:bridge

Vinance SÃ (foram transferidos US$.2178.359 das contal laienfel, Magna Itinavatión)s i

| :Crastner Limited (foram transferidos 'US$ 746.841,27 da conta da Innovayfiõri); yiee150.,

&

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| —=

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mjaistária. Público 'Fede ra

PlItitURAID)filiiik. DA. RgeOttnA ND NR:AINA

-;F:GRÇA. TAREFA 1).\151,1tA.0-6 kVA Íïi Limited geram 1;tigeisii~ *-40.5,4:1:0,327 oksi Õtát:4- Eastraercer e tiideri0; :t.:attut Corp, foram t t.triSfotiã'o::0q Jnnovâbon), Paimnviw Managrnent ethtitd. Pôr= ttiansferids,US$, 5' ..40,40P;;;21 agp; . look:1:riwytgbiik; 00.flitirdt6-cf,(torait

065'4.1.0 t14;.Poht4g: ?..binõyatporr e lOgnféln 13tooldet 1ioldrngs Litnitésd cd#ná-l'eatib$:;tis 5:4321.124A2 das gbittát :Innoyation, Kfierifelli e Magna)) tld WS. 6.(t6sit trát(àfCia.6.à 0$ 1:15:9,918- dá, tonta •da. Wyllow Ëiiittiteg 4-jmited (roteW ti:tiAtetieOs-, VO Q3329.11, tittg .contas : e: Magna), Kateíand itite4t45401:: Niga 1,T4ii§f6Sir.4$ '" ,[4$ ..5..5899:92.•;/:4d 0.abtãa'r 44.

kilSifdl& Magda; intiontion e tijopo, RIY pito-6:it and Êxppti. -(ÍozAft tÉ-/xdpflitto, 44: US$- 3.L.7/.;0t10•4a Xlientekt, intereory e'Innovatkniï; :Zoo-ré Liiniteti ,OOrcílit ttlattsto,-140 . -: pss 09441, 'to d.0fità 4à,."Sent); 13enet. EjeetTornes•Wt):1,0"fforam trattgfefitjt» US$ 1 272 765 d'igi :dota iiiteosip 0 iiiittittittiári); Artefacto Roldings Tnç rámm. tt:ÉNÉPPi4".0s,US$ 2:469::44:5;:$9- õditiks' witys*Intiovationl. tSábtiroól itiaiktg *SÃ tittariget'iites VS$ 8038 668,84 'dá§ tontás, ltlienfeld, Tiidefit, Iniumitimt. :e Magna); 13.-arilta•ayee$eas- Ltdat.. foram tfaidetjt16s`:IXS$: 7 032.124;34 itlatcontas l'O'Sítfel Innovátion);, ãygnyá Asest SÃ tfOrara• •trat4terilitpà US$ 53405',R00• 44, ,çptiO 1.etigidijiii ao;Tràde Cot-peta-Non (foram rtransferidos - Us$: f4 400.tiOd: gedta§ Mia Lioyãtion: g KLienfeld) e 'Ibetõinefigit PrOyeatbs ninpteentlintento! 7.

coti.,104:a*ggo'•Aty ozsgtek páttrio' Vàãdg-Atttfait•::telittó

ele 'lpfettog4o .00 èpg teptegit*Ige - 35eâsoãa prblitiwnwrite 4)ops-t4s,: Opp.:44ppà,t4 tgritolija.liAf U tnas:.tii(O•lói aptota:diS wgeot cadastro g também Stb-foi :antm,tttido;':fázet tináltitet :patto pagamento -pataH4,•:eittptgáa. • oje, 9dé ?gim Sergio é bfksiteiro e foi pessoalmente•..tio escritbrio do (1140.0110;-..ê0ro 1064r6$eittéltitt1YtliUtZ Et)11~:0). Perwitasilinis:

Que nunca te%'e ofitátiYebiii'MARQUO•;00E1IREQH.Ttdii qualquer outro cxecüttvo O'à

bljaikrait:;, 6o3, xiiø fraaR MONTORCtik 41/Ç' :ibri subifituto IttÉt-ittbilVJASe4kãçfflM ittlgidfta$4,1,, gtigr :po.R.RINWORO,

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FokçA;tOgOt ".4rOttgai: LAVA JATO"' testolglio-gaeité _tiOft0 iii,gfltiStfotatifli;.0-fincottfrarata- e -ornixiiias-àiitta,64-adefli-6, ano -c1,t,:20.15;.. ,:agitipt.6 "efit tOlinSIPT:ite :ÉÉlkWAIWViti: MI ctliAÇOX.01:~ig,,.gp",00., sugeriram -- :ãiW ..0ffiOgriX3tig Ocr Méri*. .0axïk,dej*a-riSfil,- à. '13faSit el. rtAzrifiriks; ifoutagfr:00.:4 ::Isp.-r.p: l'ato--;': 01* titssemn .rque.,érés.,to-ottiáin ;estálli:ég Le-e-,-Igisot ;é01; üs..pgit.iO4., porfügg. República Obt-Piiiiéank .deix:ttide,.abeità falíil5éiti skw duttes, Wso:,.thãotmando gire os países Autsugè-ffei tfirtianath .frto:dp. 4è O:000*n .o.wo:

--ilari.a waior, segttranta:•de400::..*:Selaiti,itSpOnsaSli4OOs:liptg-iatitsstiOaat-s'FbtOilaitas;:.

CM .'esta átortrsá a--7 deixar o grstá iiijoo morá IvriaLIÃOCIO, mas epo:_ti".r.0-4#g. 410 fEjaii-g, KOMPRO a-Toppt;iIa, -14clüÉve,sugerindo que : apresentassem iiit. -AM§ te, ,rog-sifor§-.Aeçozterits 40t.-4, pigtiátiog '- .Oue P'Étlic.IÉ,...MORT: RO o Mwisait0,00,1: J-4-4.i:. iuffik :,,egok.p.têoopgçgo .0oro- tá doeuntootos, 4o :Mdal Sktrik, 1040' ,ate,;iïçMVid O. poág.iisliitdt 46 tomp-ratermo bantat o encerrarem érii.:Ség,aitia fiatA 'ts-goiggeipo-t)t.;:g, docutiientan't4 Que tambeni discutiram j05,re.O:.désiâo tim,chip:a5::¥01n,13f,É:Oirt tio,

`Méifilp, dê, 'todo: que TgIa,1014110R0 giii)13tif"i.0.2:4'Pl16"5:4õ)teditmit6;4.4~ur:4:-

liflaisideiM,ekitterite hii,"&fteitit kjetó'Aegte•te.r00, Que 4 .4oalinenetpra.cet'97a,ti-dae- RTfaR.RIPT:MAge4I$iT$.1$ 'firAcifilep0 ft ofifreciinetto ,desta-eifilifuratti'ótditrajáta. Mta44-fierste~oi tgoto ql.wele'vitijoo para isuitiagpa pata teniartsolf: AjprObiCria 'de', liquidez do ÃO1--á execebinteitos de valores dalODEBRECn,put ti1 4040-i*,ptilitotsque'.

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áet,t fuheiáóárileilWç. Que PP :épeeá effl qpe-:Nit'ftritg g :0,p'pstá 40.$ POOW131.0»•ite Méiril:15,gardéháTfeili ó ÉP4i.:MAktÉt.:00t;É:.01tWit ,já egtg9g -presp,,;*-,itt,k10.Tgi.iézéi IJOrptéll: iltel Cte nats reit-a:4140 ctst4letipa.erit9 desse fato,' Ot4.0 ObSérma,r10.(ii0 SOB' foi raGNatileata00, por volta de 10Stl.billitõ 0.dcSlãtM .,t üb 1ç4.i.iil.:.4fflig,400$015P?f,14514-4: .

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Num. 167720129 - Pág. 30


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Colaborador

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SIGILOSO

Num. 167720129 - Pág. 31


GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÀ-0

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA

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Doc. 1:1,fin •

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JUCESP

Junta Concitei do Estado de São Pauto

'TITULAR/SÉ/CIOS/DIRETORIA" REFEREM-SE À SITUAÇÃO ATUAL DA EMPRESA, NA DATA DE EMISSÃO DESTE DOCUM T

0

f

A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS CINCO ÚLTIMOS ARQUIVAMENTOS REALIZADOS, SE HOUVER. 5

©

Fls. A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE WWW.JUCESPONL E.SP.GOV.BR

MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO.

PARA OBTER O HISTÓRICO COMPLETO DA EMPRESA, CONSULTE A FICHA CADASTRAL COMPLETA.

DENOMINAÇÃO ATUAL: iliENTIVO INVESTIMENTOS LTDA ' DENOMINAÇÕES ANTERIORES: ) HAIKELA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACÓES LTDA. ,

CONTROLE GESTAO DE GARANTIAS E SERVICOS ADMINISTRATIVOS .LTDA -

TIPO: SOCIEDADE LIMITADA

NIRE MATRIZ DATA DA CONSTITUIÇÃO .

EMISSÃO

35224215395 05/04/2010

02/10/2017 11:38:09

INICIO DE ATIVIDADE

CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL

22/03/2010 11.799.797/0001-55

se~"taCi,,PiPttil-litrV 1/4 'ea-Waljiigkraá'ç Viirr R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS)

rintials

SÈn" ary

:49 RADOURO: RUA IAIA

NÚMERO: 77 BAIRRO: ITAIM BIBI COMPLEMENTO: 2 ANDAR, CON MUNICÍPIO: SAO PAULO

CEP: 04542-060 UF: SP

.".40 -Tiktn;

2t. OBU,EOSOCIAIS T a

ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS POR CONTRATO OU COMISSÃO OUTRAS SOCIEDADES DE PARTICIPAÇÃO, EXCETO HOLDINGS
AGENTES DE INVESTIMENTOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS

oactsi Itat

TI.(111JCARil1SOCIOS;ItDIRETORIA

i

ANDRE ARCO VERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 742.383.107-72, RESIDENTE Á RUA 'AIA, 77,2 AND. CJ 21, ITAIM BIBI, SAO PAULO - SP, CEP 04542-060, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, REPRESENTANTE DE INCENTIVO PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA., ASSINANDO PELA EMPRESA. COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE 1,00.. INCENTIVO PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA., DOCUMENTO: 14751212000, SITUADA Á RUA :AIA, 77,2 AND, CJ.21, ITAIM BIBI, SAO PAULO - SP, CEP 04542-060, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO. COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE-DE 99.997,00. Documento Gratuito Proibida a Comercialização Página 1 de 3

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SIGILOSO

Num. 167720129 - Pág. 32


ISALTINO BRAZ DE ANDRADE JUNIOR, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 021.812.198-93, RESIDENTE À RUA RIA, 77,2 AND-CJ.21, ITAIM BIBI, SAO PAULO - SP, CEP 04542-060, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, REPRESENTANTE DE INCENTIVO PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA., ASSINANDO PELA EMPRESA. COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 1,00..

5

MAURICIO KAMEYAMA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 261.037.258-28, RESIDENTE À RUA IAIA, 77,2 AND-CJ.21, ITAIM 8181, SAO PAULO - SP, CEP 04542-060, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, REPRESENTANTE DE INCENTIVO PARTICIPACOES SOCIETARIAS_LIDA., d ASSINANDO PELA EMPRESA. COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 1,00.. 7-JD R OR,

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ateArginier

NUM.DOC: 038.908/13-0 SESSÃO: 24/01/2013

/ CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA 100.000,00 (CEM MIL REAIS). REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE ANDRE ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 742.383.107-72, RESIDENTE À RUA GUERRA JUNQUEIRA, 180, SAO PAULO - SP, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE 33.250,00. REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE MAURICIO KAMEYAMA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 261.037.258-28, RESIDENTE À

  • AVENIDA JOAO XXIII, 124, SAO PAULO - SP, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE 33.250,00. REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE ISALTINO BRAZ DE ANDRADE JUNIOR, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 021.812.198-93, RESIDENTE À RUA BOA VISTA, 280, 13 ANDAR, CENTRO, SAO PAULO - SP, CEP 01014-000, NA SITUAÇÃO DE ADMINISTRADOR E SÓCIO, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE 33.250,00. REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE LUIZ FERNANDO FONTES LESSA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 048.076.278-30, RESIDENTE À RUA BOA VISTA, 280, 13 ANDAR, CENTRO, SAO PAULO - SP, CEP 01014-000, NA SITUAÇÃO DE ADMINISTRADOR E SÓCIO, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 250,00. ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA RUA IAIA, 77,2 ANDAR CONJU, ITAIM BIBI, SAO PAULO - SP, CEP 04542-060. CORREÇÃO DE CNPJ 11.799.797/0001-55 CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ.

NUM.DOC: 063.687/14-8 SESSÃO: 19/02/2014

ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE ANDRE ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 742.383.107-72, RESIDENTE À RUA IAIA, 77,2 AND, CJ 21, ITAIM BIBI, SAO PAULO - SP, CEP 04542-060, REPRESENTANDO INCENTIVO PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA., NA SITUAÇÃO DE ADMINISTRADOR E SÓCIO,

  • ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE 33.250,00. ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE MAURICIO KAMEYAMA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 261.037258-28, RESIDENTE À RUA 'AIA, 77,2 AND-CJ.21, ITAIM BIBI, SAO PAULO - SP, CEP 04542-060, REPRESENTANDO INCENTIVO PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA., NA SITUAÇÃO DE ADMINISTRADOR E SÓCIO, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE 33.250.00. ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE ISALTINO BRAZ DE ANDRADE JUNIOR, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 021.812.198-93, RESIDENTE À RUA IAIA, 77,2 AND-CJ.21, ITAIM BIBI, SAO PAULO - SP, CEP 04542-060, REPRESENTANDO INCENTIVO PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA., NA SITUAÇÃO DE ADMINISTRADOR E SÓCIO, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE 33.250,00. RETIRA-SE DA SOCIEDADE LUIZ FERNANDO FONTES LESSA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 048.076.278-30, RESIDENTE À RUA BOA VISTA, 280, 13 ANDAR, CENTRO, SAO PAULO - SP, CEP 01014-000, NA SITUAÇÃO DE ADMINISTRADOR E SÓCIO, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE 250,00. ADMITIDO INCENTIVO PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA. , DOCUMENTO: 14751212000, SITUADA À RUA RIA, 77,2 AND, CJ.21, ITAIM BIBI, SAO PAULO - SP, CEP 04542-060, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 250,00.

NUM.DOC: 315.876/14-1 SESSÃO: 19/08/2014

ALTERAÇÃO DE OUTRAS CLAÚSULAS CONTRATUAIS/ESTATUTÁRIAS: ATRIBUIR AO SR. ANDRE ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI A RESPONSABILIDADE PELA ATIVIDADE DE ADMINISTRACAO DE CARTEIRAS DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS EXERCIDA PELA SOCIEDADE. REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE ANDRE ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 742.383.107-72, RESIDENTE À RUA 'AIA, 77,2 AND, CJ 21, ITAIM BIBI, SAO PAULO - SP, CEP 04542-060, REPRESENTANDO INCENTIVO PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA., NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PEIA EMPRESA, Documento Gratuito Proibida a Comercialização NIRE: 35224215395

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Num. 167720129 - Pág. 33


COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 1,00.

REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE MAURICIO KAMEYAMA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 261.037.258-28, RESIDENTE À RUA 'AIA, 77,2 AND-CJ.21, ITAIM BIBI, SAO PAULO - SP, CEP 04542-060, REPRESENTANDO INCENTIVO PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA., NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE

M PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 1,00.
ii REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE ISALTINO BRAZ DE ANDRADE JUNIOR, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 021.812.198-93, RESIDENTE À RUA IAIA, 77,2 AND-C.121, ITAIM 8151, SAO PAULO - SP, CEP 04542-060, REPRESENTANDO INCENTIVO PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA., NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR

DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE 1,00. REDISTRIBUICAO DO CAPITAL DE INCENTIVO PARTICIPAÓOES SOCIETARIAS LTDA. , DOCUMENTO: 14751212000,"SITilnA-A, RUA IAIA, 77,2 AND, CJ.21, ITAIM BIBI, SAO PAULO - SP, CEP 04542-060, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VAL0714 l' ' PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE 99.997,00.

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il.

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CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. c 6011-

VI' . NUM.00C: 262.136/16-8 SESSÃO: 27/06/2016 O ALTERAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA / OBJETO SOCIAL DA SEDE PARA OUTRAS SOCIEDADES DE PARTICIP Q,_ .. EXCETO HOLDINGS, AGENTES DE INVESTIMENTOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS, ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS POR CONTRATO OU COMISSÃO., DATADA DE: 07/06/2016. ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA RUA IAIA, 77, 2 ANDAR, CON, ITAIM 81131, SAO PAULO - SP, CEP 04542-060., DATADA DE: 07/06/2016. I ALTERAÇÃO DE OUTRAS CLAUSULAS CONTRATUAIS/ESTATUTÁRIAS: ALTERACAO DA CLAUSULA 2 , CLAUSULA 3 E

CLAUSULA 11 E PARAGRAFO 2 , 3 E 4 CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. NUM.DOC: 294.467(16-6 SESSÃO: 30/06/2016

ARQUIVAMENTO DE A.R.Q., DATADA DE: 29/04/2016, ATA DE REUNIA° DOS SOCIOS, REALIZADA NO DIA 29 DE ABRIL DE 2016 DATA E HORA: 29 DE ABRIL DE 2016, AS 11:00 (ONZE) HORAS. LOCAL: SEDE SOCIAL, NA RUA 'AIA, N 77, 2 ANDAR, CONJUNTO 21, ITAIM BIBI, SAO PAULO, SP, CEP 04542-060. QUORUM: SOCIOS REPRESENTANDO A TOTALIDADE DO CAPITAL SOCIAL. MESA: ISALTINO BRAZ DE ANDRADE JUNIOR - PRESIDENTE; - ANDRE ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI - SECRETARIO. ORDEM DO DIA: A) TOMAR AS CONTAS DOS ADMINISTRADORES E DELIBERAR SOBRE O BALANCO PATRIMONIAL DO EXERCICIO SOCIAL ENCERRADO EM 31.12.2015, BEM COMO O RESULTADO ECONOMICO; ES) OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE SOCIAL. DELIBERACOES TOMADAS POR UNANIMIDADE DOS SOCIOS PRESENTES: 1. PROCEDIDA A LEITURA E DEPOIS DE SUBMETIDOS A DISCUSSAO E VOTACAO, FORAM APROVADAS AS CONTAS DOS ADMINISTRADORES, O BALANCO PATRIMONIAL E DEMAIS DEMONSTRACOES FINANCEIRAS, REFERENTES AO EXERCICIO SOCIAL ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015.2. FOI, IGUALMENTE, APROVADA A DISTRIBUICAO, EM 2015, DE LUCROS NO VALOR DE R$ 2.260.000,00 (DOIS MILHOES E DUZENTOS E SESSENTA MIL REAIS).

FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35224215395 DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 29/09/2017

Ficha Cadastral Simplificada emitida para MARIANA CHAMELETTE LUCHETTI VIEIRA : 36480467809. Documento certificado por JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO. A Junta Comercial do Estado de São Paulo, garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline,spoov.br sob o número de autenticidade 91797269, segunda-feira, 2 de outubro de 2017 as 11:38:09.

Documento Gratuito

NIRE: 35224215395 Proibida a Comercialização Pagina 3 de 3

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SIGILOSO

Num. 167720129 - Pág. 34


SR/PF/SP FI: 6c72 Rub: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MJ - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

CERTIDÃO DE VISTA AOS AUTOS

Aos 06 dias do mês de setembro de 2017, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP, o(a) senhor(a) Advogado(a)/Estagiário(a), MATHEUS BARBOSA MELO, inscrito na OAB/SP sob n° 373249, na qualidade de procurador(a) do(a) senhor(a) FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, após deferimento e determinação do Delegado de Policia Federal MELISSA MAXIMINO PASTOR, P Classe, Matrícula n° 16.435 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cart" 'o, ficando lente que conforme a legislação vigente, senão para o

exe cicio de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sob e o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi

def da e realizad de cópias digitais em Cartório. Eu, GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escri o de P2a Federal, asse, Matric. n° 19.187, que o lavrei.

Advogado )/Estagiário

IPL N°0004/2017-li

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Num. 167720129 - Pág. 35


Página 2 de 2

ia Subseção Judiciária do Estado de SÃO PAULO Juizo Federal da 6a Vara FORUM CRIMINAL MINISTRO JARBAS NOBRE

Processo no 0000252-69.2017.403.6181 Partes :

AUTOR : JUSTICA PUBLICA e INDICIADO : SEM IDENTIFICACAO

TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME DE AUTOS

Aos 23 dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, nesta cidade de SAO PAULO, procedo ao ENCERRAMENTO do 4° Volume destes autos, nos termos do Provimento no 64/2005 da Egrégia Corregedoria Regional da Justiça Federal da 38 Região.

Eu, Técnico Judiciário digitei e conferi.

CRISTINA PAULA MAESTRINI RE 2924

I I

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23/11/2017

SIGILOSO

Num. 167720129 - Pág. 36


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Num. 167720129 - Pág. 37


SERVICO PUBLICO FEDERAL

ETIQUETA JUSTICA

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 1


Pagina 1

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PAULO,

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 2


a

ba—

SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJ POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO

do SETOR Federal Federal LJ do IPL n®

de Policia

em

para que se

xX

modelo

(referéncia

descrito

Identificacdio do material e extraciio de dados

Inicialmente foram realizados o levantamento e a identificagdo do material

enviado para exame, cujo resultado encontra-se na I- MATERIAL.

| |

Laudo 4403/17-NUCRIN/SP

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 3


LAUDO N° EC/SR/PF/SP 260

Em seguida, em um computador com Windows XP, foi instalado o programa Sound Manager que possibilita a extragdo dos audios do dispositivo de escuta ambiental examinado.

foram

por um

(SHA) de

no

mesmo

do bem A para

foram descrito na

do arquivo

I Nada mais

paginas

Pefito Criminal Federal

Pagina 2 de 2

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 4


APENDICE A LAUDO N° 4403/2017-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

ps

2

ps

APENDICE A Consideragdes sobre midia éptica em anexo

  1. Verificagdo de integridade

que duas do arquivo

integridade

€ o

a midia

digitar:

Laudo.

na

do

de leitura

o

o conteudo

offline,

na

anexo e da

visualizagdo de conteudo podem encontradas arquivo Ajuda.him, presente no

seu ser no

diretério principal da midia optica.

Apéndice A | de

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 5


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I

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Num. 170074454 - Pág. 6


SERVICO PUBLICO FEDERAL SUNTADA

MJ POLICIA FEDERAL Cant

20/2

Jeli

de 2017.

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A

9 NE

A

n° Oficio

junho de

9

N

Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, S&o Paulo-SP, CEP 05038-090

Tel. 11 3538-5540 Fax 11 3538-5930

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Num. 170074454 - Pág. 7


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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 8


SERVICO PUBLICO FEDERAL

)

Agente de Policia Federal

Mat. 20.420 de

tempo

do para

de

apos a

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 9


SERVIGO PUBLICO FEDERAL

VICTOR

Federal

Parcial

realizadas no ambito desta Unidade de Analise. No presente constam os e-mails coletados entre os dias 06/06/2017 a 20/06/2017.

Brasil

RESERVADO N 1

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 10


PUBLICO FEDERAL

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OAK FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA CREDITO PRIVADO. CNPJ;

« -

24.466.719/0001-80, doravante denominado OAK FIRF, gerido por OAK ASSET;

PD 2,

Brasil by

RESERVADO 2

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 11


SERVIGO PUBLICO FEDERAL

FIXA

CNPJ:

Hi chamado

técnicas

na

e, por

néo

longo do

e

das vinte trés interceptagdes, alguns problemas foram apresentados que seréoesclarecidos a seguir.

e

A conta superintendéncia@portoprev.com.br ndo pode ser implementada pois 0 usuario nao existe. A conta ulisseszinni@hotmail.com ndo pode ser implementada pois o usuario ndo existe.

Brasil

RESERVADO

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Num. 170074454 - Pág. 12


FN

SERVIGO PUBLICO FEDERAL

néo

as

exaustivas

possivel

objeto

elas:

luz Filho

~

Marcia

Elizabeth |

| Beth 109.

Fonseca

'

Brasila

RESERVADO 4

R

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Num. 170074454 - Pág. 13


SERVIGO PUBLICO FEDERAL

oO

[

* Contas de e-mail interceptadas disponibilizadas para esta unidade de andlise no

Contas de e-mail interceptadas disponibilizadas para esta unidade de analise no

Contas de e-mail interceptadas disponibilizadas para esta unidade de anélise ** Contas de e-mail interceptadas disponibilizadas para esta unidade de andlise dia 06/06/2017. dia 12/06/2017 no dia 23/06/2017

dia 14/06/2017

no

Brasil

A

RESERVADO

In

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Num. 170074454 - Pág. 14


SERVIGO PUBLICO FEDERAL

da medida GLOBO e

que o de

vez que

de

solicitados saber:

de um

a

O email

o

emails

vl_facchin@uol.com.br, Zezé@bittenpar.com.br, Paulo@bittenpar.com.br no dia21/06/2017 referente

ao periodo de interceptagdo de 06/06/2017 até 21/06/2017 A busca e apreensdo nao Aoi

.

disponibilizada. A empresa foi comunicada em 05/06/2017.

Brasil

RESERVADO

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Num. 170074454 - Pág. 15


ad

SERVICO PUBLICO FEDERAL

apreensao

e foi

dominio

e que

A busca e data final ndo foram

no dia

com as

[

foram

que

do prazo

explanado

acima, enviou via correio.

Para facilitar a das informagdes os investigados citados serao divididos por

Brasil

RESERVADO

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Num. 170074454 - Pág. 16


XH

SERVIGO PUBLICO FEDERAL

tanto de

nao o email

pela

®

entre

SPE anexado o

Brasil 8

RESERVADO

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Num. 170074454 - Pág. 17


PUBLICO

SERVICO FEDERAL

© bn

nas

de

reals);

0 Data de Emissdo: 15 de outubro de 2014;

A

A FN

N

7

Brasil dl 9

RESERVADO

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Num. 170074454 - Pág. 18


SERVIGO PUBLICO FEDERAL

segue 0s XNICil. A

S.A. A

verificar a

a

que

SIMEI: NAO

END.: R DO BAIRRO/DISTRITO: OUVIDOR 88 CENTRO ANDAR 8

MUNICIPIO: 6001 RIO DE JANEIRO

1

Brasil

RESERVADO 0

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Num. 170074454 - Pág. 19


SERVIGO PUBLICO FEDERAL

~

NAO

00, 00

ouvidor,

é possive!

o

empresa, ndo

HISTORICO DATA DAS DATA ALTERACOES ITEM CADASTRAIS ALTERACAD PROCESSADAS A PARTIR DE
EVENTO DIG/PROC ALT.

END LUIS DE CAMOES 71 CENTRO

6001 RIO DE JANEIRO RJ CEP. 20080040

RESERVADO 1

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Num. 170074454 - Pág. 20


SERVIGO PUBLICO FEDERAL

dois CPFs: 137.739.408-58, pertencente a Ricardo Alonso da Silva e 603.313.137-15, pertencente a Nelson José Cortes da Silveir

Brasil (

RESERVADO 12

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Num. 170074454 - Pág. 21


SERVICO PUBLICO FEDERAL

00

Vergilio

de outros

1

DA SILVA

DA

DA SILVA

DA SIVA

DA SILVA

DA SILVA

Cortes Luis de é a RDS

60331343715

60331313715.

60331313715

60331313715

60331313715

7052711000159 MOOREA AGROINDUSTRIAL LTDA NELSON JOSE CORTES DASILVEIRA 60331313715
7059705000152 QUATROIRMAOS AGROMNDUSTRIAL LTOA NELSON JOSE CORTES DA SILVEIRA 00331313715
7158470000127 CRATEUS ALGODOEIRA SA CA SA NELSON JOSE CORTES DA 60331313715
1041758000130 BRASIL SOLAIR ENERGIAS RENOVAVEIS COMERCIO E NELSON JOSE CORTES DA SILVEIRA

19151852000162 LTDA NELSON JOSE CORTES DA SILVEIRA

NAKANA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES

Brasil 13

RESERVADO

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Num. 170074454 - Pág. 22


PUBLICO

SERVIGO FEDERAL

OU

CNPJ

60331313715

60331313715

que

a

e nada

e

NUMERO ¢|

71

kal

71

abertas,

irmé&os utilizam

para

fazer o

0 passo a

Ainda, de acordo com as que constam no blog é que BRUCE E. HOOD, advogado norte-americano, especialista em internacional,

planejamento, reestruturagdo empresarial e na assessoria sobre isen¢do de impostos e participou da

compras de empresas pertencentes aos irmdos. Consta que em outubro de 2008 os irmdos transferiram cotas da empresa RDS CONSULTORIA para uma empresa americana chamada

Brasil

RESERVADO 14

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Num. 170074454 - Pág. 23


SERVICO PUBLICO FEDERAL w7,

fica a

Brasil

RESERVADO

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Num. 170074454 - Pág. 24


SERVICO PUBLICO FEDERAL

ao

poderes

Brasil

RESERV ADO

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Num. 170074454 - Pág. 25


SERVICO PUBLICO FEDERAL

pela DELECOR/SR/PF/RJ, ambito da operagdo Fratura Exposta e, ao que

preso no também é sécio oculto irmdo do Sr. Nelson José Cortes da Silveira, procurador e

e

beneficiario econdmico da empresa (i) offshore CARLETON TOWERS LLC, por sua vez

BRASIL SOLAIR RENOVAVEIS COMERCIO E INDUSTRIA

ENERGIAS S.A.

foi

tudo indica, aparente

(ii) da

Brasil 17

RESERVADO

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Num. 170074454 - Pág. 26


SERVICO PUBLICO FEDERAL

tanto de

sé foi busca e por esta

até o

tanto de

®

e

Paulo@bittenpar.com.br de responsabilidade da UOL foram disponibilizados para essa UADIP

que dia 21/06/2017 e somente para o periodo de interceptagao de 06/06/2017 até 21/06/2017

no

Os emails restantes que do dominio MICROSOFT sé foram disponibilizadas periodo de 08/06/2017 & 21/06/2017. A parte de yA

o

Brasil RESERVADO

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Num. 170074454 - Pág. 27


SERVICO PUBLICO FEDERAL

Foram

tanto de

e

dominio dados. interesse

tanto de

cujo

por

meio de conta espelho, porém nada de refevante para investigagao foi encontrado até 0 momento,

Brasil fin:

RESERVADO 19

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Num. 170074454 - Pág. 28


xo

SERVIGO PUBLICO FEDERAL

tanto de

e

realizada

tanto de

foram

no e periodo de

06/06/2017 até 21/06/2017 e que tudo indica 0 email ndo pertence ao investigado

ao

portanto sugere-se cancelamento. Quanto ao outro email, emparcon@emparcon.com.br, Cujo

0

dominio pertence a KINGHOST foi disponibilizado no dia 23/06/2017 por meio de conta espelho e como na conta anterior, nao possui indicativos que pertenca a Fabio, logo sugere-se 0

Brasil

d

RESERVADO

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Num. 170074454 - Pág. 29


SERVIGO PUBLICO FEDERAL

qualidade de Cotista detentor de mais de 5% (cinco por cento) das Cotas emitidas pelos Fundos: (i)

INCENTIVO MULTISETORIAL | FIDC, inscrifo no CNPJMF sob o n% 10.896.292/0001-46

(“INCENTIVO I); (ii) INCENTIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS

e

MULTISETORIAL Hi, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 13.344.834/0001-66 (Incentivo Ii), a Gradual Corretora de Cambio Titulos e Valores Mobiliarios S.A., CNPJ 33.918.160/0001-73, adminjstradora minutos,

F. de

O ja haviam o titulo DE

na

Brasil Rd

RESERVADO

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Num. 170074454 - Pág. 30


xd

SERVICO PUBLICO FEDERAL

Cotistas

de Gestdo;

VALORES

sede na cidade de

Manoel do

Gre

05 minutos, envia

enderecos

totalizando quatro destinatarios, assunto do FAPS referente aos Fundos Incentivo | e II. No

com o

corpo do email Fabio informa sobre 0 envio do documento em anexo. Tal documento & o Oficio numero 006/2017 do FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSOES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SAO

SEBASTIAO (FAPS SAO SEBASTIAO), em papel timbrado da Prefeitura Municipal de S&o Sebastiao,

assinado DANIEL CESAR AUGUSTO (Presidente), FABIO ANDRE DALTOE (Conselhgifo)

por e fc

~

Brasil

RESERVADO

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Num. 170074454 - Pág. 31


SERVICO PUBLICO FEDERAL

a o corpo do

Carvalho

Frigo de 350937,

Augusto

VALORES

RESERVADO 2

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Num. 170074454 - Pág. 32


PUBLICO

SERVICO FEDERAL

|

|

| Comsolidados

vinculo DE

a

em 18 de

Brasil

.

RESERVADO 2%

.

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Num. 170074454 - Pág. 33


od

~

pr

SERVICO PUBLICO FEDERAL

MESA:

COMPOSIGAO DA Presidente Augusto Frigo de Carvalho Marciano;

Camila do Nascimento Moreira Silva

~

& andar Via Nova

380 §F CEF 04342-011 Bast

CROC Conca

200 | |

Brasil RESERVADO

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Num. 170074454 - Pág. 34


SERVIGO PUBLICO FEDERAL

e-mail a da ocupa na

fatos,

DE

Lor

Fabien Jorge

o

proprio usuario informa que atuou na referida empresa entre setembro de 2015 17 de abril de 2017.

1498502757

Brasil

RESERVADO 2%

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Num. 170074454 - Pág. 35


PUBLICO FEDERAL

Oficio n.°

do sigilo

DA

Fundos

Instituto de

para

mas e a

DESTITUICAO da GESTORA INCENTIVO do ESCRITORIO DE ADVOCACIAZ

e

CHIAROTTINO e NICOLETTI;

Brasil

RESERVADO 2

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Num. 170074454 - Pág. 36


SERVICO PUBLICO FEDERAL

inscrito na da INCENTIVO

GESTORA

contratado

que jé Fundos

e

GRADUAL sobre 0s dos

aos seus

de

minutos, GRADUAL eletronica

orientagdes

de

pela FAPS

Sie |

Ti

Brasil

RESERVADO 28

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Num. 170074454 - Pág. 37


WW

.

SERVIGO PUBLICO FEDERAL

assinaturas.

E

a

possivel

de deste se trata enviado assinado

emails das

Marcia Elizabeth F. da Fonseca marciaelizabeth@angra.rj.gov.br ;

pd

RESERVADO 29

|

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Num. 170074454 - Pág. 38


ye

a

SERVIGO PUBLICO FEDERAL

a analise

encontrado

J

e

feitas

com,

analisados a analise

eles s&o e nada foi

bessa34@hotmail.com ipreja@terra.com.br somente o ultimo pode ser analisado pois era o Unico

e

existente e nada de interesse foi encontrado.

Brasild

RESERVADO 30

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Num. 170074454 - Pág. 39


SERVICO PUBLICO FEDERAL

dados das

que foram

Brasil

RESERVADO 3

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Num. 170074454 - Pág. 41


a

SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJ POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA x?

de 2017.

7.348

Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, Sao Paulo-SP, CEP 05038-090

Tel. 11 3538-5000 Fax 11 3538-5930

IPL N° 0004/2017-11

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1 de 4

VAR

JUNTADA x 00 fois

|

PASTOR

contra

VARA

cabo

cabo

do

do

do

do

do

do

do

do

(um) disco rigido.( Numero do Lacre 02000869289

) 1 Invélucro lacrado contendo 01

(um) dispositivo computacional. ( Numero do Lacre 03000898824

)

Chinn ARORA

7

contendo 01 (um) notebook, acompanhado

( de cabo

21imentacio de energie.

do

NACION? 4 ETON IDE

; JUTICIARIA

notebook, acompanhado de cabo

A

T) csp/cspproducao/jfbensEmissaoGuiaDeposito.csp

18/09/2017

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SIGILOSO

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Pagina 3 de 4

wt)

do

do

(um)

do

:

do

do

01 (um)

:

do

)

de

de

18/09/2017

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 44


Pagina 4 de 4

YH

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18/09/2017

SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 45


SR/PF/SP

Fi: Rub:

PUBLICO

SERVIGO FEDERAL

MJ - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO

de 2017.

[

para ai

Lacre

Ie

V4

|

|

0

6 (um) tablet iPad. Apple, SN

marca modelo A1673,

04000782550 ntymero de série DMPT67XTH1MJ.

7 |SP-01{01 (um) notebook, Asus, modelo UX31A,

marca 04000498380 acompanhado de cabo fonte de alimentagéo

e de energia. Medida: 256 gigabytes.

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 46


PUBLICO

SERVIGO FEDERAL

MJ POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA EM

[)

|

~~

N _|

|

21 (um) disco rigido, Seagate, modelo ir

marca 02001040890

9SL131-021, numero de série capacidade

e

nominal de 250 GB.

22 (um) dispositivo USB adaptador para conexao 01001652878

sem fio, marca Logitech.

\

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 47


FI: Rub:

SERVIGO PUBLICO FEDERAL

MJ POLICIA

SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM PAULO

AX 3

A

J

Ww

~~ 4

|

.-

&

&

7

L

7

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 48


N cred

JUNTADA Pro ot 09

dof{a)

de

[

VARA

RECEBIDO esp NA SECRETARIADAG

RA CRIMINAL NCEIRO JUDICARIA

DIRETORA DE SECRETARIA-RF

26/10/2017 11:03

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 49


SUR)

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 50


de 2017.

a Vossa

de GABRIEL

anexas,

sala de lacrado sob

na sala de

lacrado sob

Af EDEIROS

FRANCISC Escriva de Pdficia Federal

Matricula n° 18.360

Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, Sao

Paulo-SP, CEP 05038-090 Home Page: http://www.dpf. gov.br / Tel. 11 3538-5000

Fax 11 3538-5930

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 51


oO

2172-6606

|

SEXTA

agentes

ao

de

agendas,

[ a bem i |
de meio !

de

que

outro

com

241,242,

CAMBIO, TITULOS E VALORES GRADUAL CORRETORA DE

Kubitschek, n° 1909, Vila Nova

MOBILIARIOS: Avenida Juscelino

Conceigio, Sao Paulo/SP

OBSERVACOES:

de colres

Fica autorizada a abertura ou

supramencionado, caso in do sc recuse a

eventualmente existentes no enderego 0

material apreendido a

tendo vista natureza do sey

abri-los. Outrossim, em a

Gao criminal. com 0

i

necessidade da realizagdo de pericia nos mesmos para a

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 52


SRIPF/SP

Fl: Rub!

das

nesta da Lei,

S/N| de

Lima,

GB, S/N

de Lima,

S/N

sob)

na sala de

Braga

}

GB,

sala de

:

sob n®

8 [Pen drive UN Um pen drive DATA TRAVELER

14GB KINGSTON localizado na de Fernanda Ferraz Braga de

Lima, lacrado sob n° 104000519662.

9 |Microcomputador 1 UN 01 (um) HD Seagate, 500 GB, S/N|

localizado na sala de

Wendel, lacrado sob n° 04000519662. |

~

wl

(

N° 0004/2017-11 | fis. 1/3 IPL .

=

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 53


3

Fi:

saco da

de RW9

na

lacrado

de

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GB, SIN

sala de

de

FDICS,

do lacrado|

~~

S&o Paulo Corporate Towers referente de pessoas a Gradula

a0 acesso

Ino periodo de 25/4/17 a

06/07/2017, lacrado sob n° 04000519662.

Gx }

~

fis. 2/3 IPL N° 0004/2017-11

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 54


de

valores

do

lacrado

pedidoj

Renato

na

do

lacrado!

SIN

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de

Souza

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que o fls.3/3

IPL N° 0004/2017-11

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 55


PODER JUDICIARIO

JUSTICA FEDERAL

~5

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 56


SECRETARIA 62 VARA CRIMINAL

69.2017.403.6181

PAPEL FANTASMA

Pagina 1 de 1

Processo n° 0000252-

De: SECRETARIA 62 VARA CRIMINAL
Para: delecor.sp@dpf.gov.br

foi

Att.

.

file:///C:/Users/ccassar/AppData/Local/ Temp/XPgrpwise/5A

1 EFC86DOM-HUB-BPO-B-061001... 29/11/2017

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 57


PODER JUDICIARIO

JUSTICA FEDERAL

«0 do

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 58


OLIVEIRA LIMA. DALUACQUA. FURRIER GAZOLA

ADVOGADOS

JOSE LUIS OLIVEIRA LIMA | JAQUELINE FURRIER | RODRIGO DALUACQUA

GIOVANNA GAZOLA | ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA

CAMILA TORRES

CESAR | VERONICA RAHAL | DANIEL KIGNEL KATIELLE POTENZA | ROSSANA BRUM LEQUES

EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 6

VARA

17:36 bh

1,18

RENDA

por

AV. SAO LUIS. SO - 32° ANDAR CON}. 322 EDIFICIO ITALIA | SAO PAULO SF | CEP 01046-926 | TEL: 11 3138.6272 | FAX: 11 3138.6270 |


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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 59


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sua

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nas

®

os

32°

os

e

LJ

do

instaurado pela Delegacia de Policia Federal de Paulo distribuidos a 6" Vara

e

Criminal Federal de Sdo Paulo, sob o n°.0000252-69.2017.403.6181, exclusivamente, quanto a da Debéntures de emissdo de ITS@ Integrated Technology Sistems

(I=

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 60


Tecnologia para Instituigdes Financeiras S/A, titulos identificados pelo ISIN-

BRIITSDBS005, podendo ditos procuradores, substabelecer, de

com ou sem reservas

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 61


e

[) o

[

partador da Cédula de Identidade RG n? 11.323.189-8, inscrito no brasileiro, casado, economista,

domiclliado Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com

CPF/MF ne 051.931.817-08, residente e na fie RJ Porto RS

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 62


id PLURAL

DIRE

®

de

de

de

LJ

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de

outorgar,

documentos refativos a fiquidagdo de

comodato, arrendamento, quitagdo, re-ratificago, a3

AS

Now York NY aa snes RS porto

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 63


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N WW i

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0

os modificar direitos obrigagdes, exijam anuéncia, consentimento e

extinguir, e e que a a

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Rio de Jane:

3

Porto Alogre RS

Aste

New York NY

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 64


% | PLURAL nr

2

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 65


J uc ERJA N® do Protocolo

00-2017/233023-8 | 3

JUCERIA

(DA SEDE OU 04 ANDO SEDE FOR OUTRA UF

A arquivamento: [Pago

[unta

15900

.

= NIRE: 33.9.0136890-1 ONRC 2100 2100 [sociedade fimitada ] PLURAL GESTAG DX TER

GERAL 00-2017/233023-8

Jestado

Xx

Ed

I

x

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x

xx

xx

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xx

=

xx x

xx

xx xx

x

xx de 2017

Capa

Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro Empresa: BRASIL PLURAL GESTRO DE PRODUTOS ESTRUTURADOS LTDA

Protocolo: 00-2017/233023-8 Data do protocolo: nao disponivel CERTIFICO O ARQUIVAMENTO em 08/08/2017 SOB O NUMERO 00003069726 e demais constantes do termo de

autenticagdo.

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 66


Presidancia da Repiblica N? do Secretaria de Micro e Paquens Empress

Xb

Secretaria ds

Departamento de do Registro Estado do Emprasarial Rio Comercial de ¢ aa! 7/233023-8 -
S30 FOR EM OVTRA UF) Chane Gre

0 |

i 159 155,

.

NRE: 21,00 21,00

=

t

|

BR, |

Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro Empresa: BRASIL PLURAL GESTAO DE PRODUTOS ESTRUTURADOS LTDA JUCERIA CERTIFICO O ARQUIVAMENTO em 08/08/2017 SOB O NUMERO 00003068726 demais constantes do termo

e de

Autenticag:

Para validar o d acesse informe n° de protocolo. Pag. 2/10

o

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 67


JUCESP PROTOCOLO

Tr

OITAVA ALTRRAGAO DQ CONTRATO SOCIAL

GESTAQ RE PRODUTOS

“BRPP LTDA.”

NIRE 3522906262-7

Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro Empresa: BRASIL PLURAL GESTRO DE PRODUTOS ESTRUTURADOS LTDA

NIRE: Protocolo: 00-2017/233023-8 Data do protocolo: disponivel CERTIFICO O ARQUIVAMENTO em 08/08/2017 SOB O NOMERO 00003069726 demais constantes do termo de

e

autenticagao. Rutenticagao:

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 68


pelo IFP/RY, inscrito

no

BRUM SELLES,

(i) RODRIGO NELSON

casado, engenheiro, porfador do

RG 475.608 Marinha do

] |

“Junta

Comercial do Estado do Rio da Janeizo Empresa: BRASIL PLURAL GESTRO DE PRODUTOS ESTRUTURADOS L NIRE: Protocolo: 00-2017/233023-8 Data do protocolo: disponivel

e do

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 69


I:

residentes domiciliados Rio de enderego comercial

e na com na

99

Praia de Botafogo, n* 228 22250-906, {iv} EDUARDO

ALVARES da Cédula de Identidade RG n2

BRASIL PLURAL GESTAO DE PRODUTOS ESTRUTURADOS LTDA

:

NIRE: Protocolo: 00-2017/233023-8 Data do protocolo: ndo disponivel CERTIFICO O ARQUIVAMENTO 08/08/2017 SOB O NUMERO 00003069726 demais constantes do termo de

em e

Hutenticagdo:

Para validar o documento acesse

165BA412D3084A

vicos/chanceladigital, info: de protocolo. Pag. 5/10

e on

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 70


12 andar, Brooklin Novo, CEP carteira de valores autorizado a Rrester servicos de thrmos db Ato.Dedlaratério ne 15.418, de 27 de de
dezembro de 2016, no Didrio Oficial da SIGILOSO em 03 de

o

Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro

presa: BRASIL PLURAL GESTAO DE PRODUTOS ESTRUTURADOS LTDA NIRE: Protocolo: 00-2017/233023-8 Data do protocolo: ndo disponivel CERTIFICO O ARQUIVAMENTO SOB O NUMERO 00003069726 demais constantes do termo de

em e

autenticagio Autenticacdo: Para validar o docum o acesse rj.gov.br/servi s/chanceladigital, informe n°

o i |

de protocolo. Pag. 6/10

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 71


i. aprovagdo de negdciok em natureza seja diferente do o

|

Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro Empresa: BRASIL PLURAL GESTAO DE PRODUTOS ESTRUTURADOS LTDA

Protocolo: 00-2017/233023-8 Data do protocolo: disponivel

CERTIFICO O ARQUIVAMENTO 08/08/2017 SOB O NUMERO 00003069726 constantes

em e demais

autenticagao. Autenticagdo:

Para validar o documento acesse do termo de

© n° de protocolo. Pag. 7/10

4

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 72


socio ndo acarretard

remanescentes.

dissolugse da

a qui continuar sGcios

entre 0s

!

{ Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro { Empresa: BRASIL PLURAL GESTAO DE PRODUTOS ESTRUTURADOS LTDA

| NIRE: Protocolo: 00-2017/233023-8 Data do protocolo: nao disponivel

CERTIFICO O ARQUIVAMENTO 08/08/2017 SOB O NOMERO 00003069726 demais constantes do de

em e termo

autenticagao.

Autenticagso: C64BCDF61658A412D3084A

validar o documento acesse s/chanceladigital, informe o n° de protocolo. Pag. 8/10

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 73


social da Sociedade, tomada verso em nvocagdo conste esta matéria especifica, liquido Sociedade poderd

o lucro da sgt. distribuido entre os sécios em proporgdes diversas das participagdes que cada sécio for titular capital social tera

no e por

i

[

Junta Comercial do E do Rio de Janeiro Empresa: BRASIL PLURAL GESTAO DE PRODUTOS ESTRUTURADOS LTDA I Protocolo: 00-2017/233023-8 Data do protocolo: nao disponivel

CERTIFICO O ARQUIVAMENTO em 08/08/2017 SOB O NOMERO 00003069726 demais constantes do de

termo

autenticagio

o

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 74


BY,

Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro Empresa: BRASIL PLURAL GESTAO DE PRODUTOS ESTRUTURADOS LTDA NIRE: Protocolo: 00-2017/233023-8 Data do protocolo: ndo disponivel CERTIFICO O ARQUIVAMENTO em 08/08/2017 SOB O 00003069726 demais constantes do termo de

autenticagao. Butenticagdo:

Para validar o documento scesse http://www.jucerja.rj.gov.br/servicos/chanceladigital, informe n°

o

JUCERIA

ment

de protocolo. Pag. 10/1

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 75


Pégina 1 de 1

Lp do

VARA

@

12,

do

6 e

RECEBIDONA SECRETARIA DA6° VARA LRIMINAL ESPECIALIZADA

Ft CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO

EM LAVAGEM DE

417 SUBSEGAD

S30 A, 18

TPS

CRISTINA PAULA DIRETORA DE SECRETARIA-RF

21/12/2017

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 76


SR/PF/SP

FL: Rub:

SERVICO PUBLICO FEDERAL

  • POLICIA XX 3

MJ SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO

[

01 Acordo de Acionistas da GRADUAL SP-01 14 DE CAMBIO, TITULOS E VALORES 0000127

MOBILIARIOS S.A. DE 31 de agosto de 2012 de 2017.

para ai

LACRE]

10000127

0000127

0000127 wre 1c,

EH

Contorme bu! IAI

C tesa Fi 0

2

¢

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 77


SR/PF/SP

Fl: Rub:

Eg S

SERVIGO PUBLICO FEDERAL

MJ POLICIA FEDERAL

0000127

000355

0000335

0000335

[

10000333

0000333

0000333

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 78


Pagina 1 de 2 vara

para da

no

lote

e

Qtde

1

1

1

i

1

1

1

1

1

1

Invélucro lacrado contendo 01 (um) pen drive, 1

acompanhado de 01 (um) dispositivo USB

adaptador para conexdo fio, de 01 (um)

sem e

RECEBIDO

CRIMINAL ESPECIALIZ-DA EM de meméria.( Nomero do Lacre

01652878 ) FINANCE

lacrado contendo 01 (um) disco 1 DINE! DESAO ido. ( Nimero do Lacre 01001642848 )

:

ALLO.

|

CRISTINA PAULA

DIi{ZTORA DE SECRETARIA-RF 2024,

http://processualsp.jfsp.jus.br/csp/cspproducao/jfbensEmissao TermoEntrega.csp

07/02/2018

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 79


Pagina 2 de 2

Vara

°

vara

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1

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1

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 80


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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 81


Na

a

meio do ahaixo

SPO1; 8, 10 16

¢

proferida

e

IPI,

estima

e

=

22

5

H

ILUSTRISSIMO SENHOR

SUPERVISOR ASSIST. DEPOSITO

JUSTICA FEDERAL DE 1* INSTANCIA

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 82


Euro Filho

Advogados Associados

www ad

BRAGA DE

identidade de n. 117.753.118-

na Av. e constitui

seus

GABRIEL

[

devidamente

153.714,

RENAN DA

inscritos

na

com escritorio

cjs. 65/66, poderes para,

Criminal

nos autos

em seu nome e

Financeiros

ao Depésito apreendidos

na

Sao Paulo, fevereiro, 02, de 2018.

em

“ rp FERRAZ

BRAGA DE LIMA DE FREITAS

Av. Angélica. 2.163 | Cjs 65 / 66 | Paulo

| | | SP | tels. 3159.0982

11 e 3255.6446

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 83


Euro Filho

www auratilhn

ody

SILVA,

da cédula de

147.797.848- 19° andar,

BENTO BARBOSA

9 secgdo Sido

e também

os

DE MATOS

e 219.706-E sito a Av. niimero 011 Oficio n°

ao

da Capital/SP,

de Objetos

IPL n. 000252-

Delegacia de

Federal

os objetos

deflagrada

no

Paulo, em fevereiro, 02/de 2018.

A ~

Wi SOUZA

SILVA "Av. Angelica, 2.163 | 65 / 66 101227-200 | Consolacao Sao Paulo |

| SP | telé. 11 3159.0982 3255.6446

e

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 84


Euro Filho oles

Advogados Associados

GOUVEA DE da cédula de CPF/MF sob de S&o Paulo,

Torre Norte,

MACIEL

MELO So Paulo,

estagiarios de

DE MATOS e 219.706-E

sito a Av. ntmero 011 ao Oficio n° da Capital/SP,

de Objetos

IPI. 000252-

n.

Delegacia de

Federal

objetos

os

deflagrada

no

177 fevereiro, 02, de 2018.

(om GOUVEADE

PAULO FREITAS JUNIOR

AV Angelica. 63 | Cys. 65/66 | | Consolagao |

Sao Patilo | SP | tels. 3159.0982 3255.6446

11 e

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 85


Euro Filho

Advogados Associados

wwe aan

DE

S.A),

Sao Paulo/SP,

neste ato

seus bastantes GABRIEL devidamente

153.714,

RENAN DA

inscritos

na

escritorio

com

cjs. 65/66,

poderes para,

Criminal

nos autos

em seu nome e

Financeiros

ao

apreendidos

na

Sao Paulo, fevereiro, 02, de 2018.

em

GRADUAL GORRETORA DE CAMBIO, TITULOS MOBILIARIOS

E VALORES S/A (Gradual CCTVM S.A.)

Av.Angeélica, 2.163 | Cjs. 65/66 | 01227-200 | | Sao Paulo | SP | =

tels. 11 3159.0982 e

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 86


t

A

3

OLIVEIRA LIMA. DALUACQUA. FURRIER GAZOLA

¢

1

JOSE LUIS OLIVEIRA LIMA | JAQUELINE FURRIER | RODRIGO DALUACQUA

GAZOLA | ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA CAMILA TORRES CESAR | VERONICA RAHAL | DANIEL KIGNEL KATIELLE POTENZA | ROSSANA BRUM LEQUES

®

J

VARA

h

£181

RENDA

por

do anexo

    • EDIFICIO SAO

AV. SAO LUIS. 50 32° ANDAR CON}. 322 ITALIA | PAULO

OAB/SP 329.

| ADV.BR

SP | CEP 01046-926 | TEL: 11 3138.6272 | FAX: 11 3138.6270 OLIMAADVOGADOSBOLIMAADVOGADOS

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 87


J OLIVEIRA LIMA, DALUACQUA, FURRIER ¢ GAZOLA

J

ADYOGADOS

JOSE LUIS OLIVEIRA LIMA | JAQUELINE FURRIER | RODRIGO DALUACQUA

GIOVANNA GAZOLA | ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA

CAMILA TORRES CESAR | VERONICA RAHAL | DANIEL KIGNEL KATIELLE POTENZA | ROSSANA BRUM LEQUES

SUBSTABELECIMENTO

PS

®

EJ de

COSTA

sec¢do 219.692-E,

32° andar,

outorgados

LONGO

autos do

a 6° Vara

  • EDIFICIO ITALIA SAO -

AV. SRO LUIS. 50 32° ANDAR CON]. 322 | PAULO SP | CEP

| OLIMAADVOGADOSGOLIMAADVOGADOSADV.BR | TEL: 11 3138.6272 FAX: 11 31386270 |

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 88


PODER JUDICIARIO

JUSTIGCA FEDERAL

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 89


SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJ POLICIA FEDERAL

IPL N° 0004/2017-11

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 90


SERVICO PUBLICO FEDERAL

MESP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO

praxe e

Delegada de Policia Federal supra citada. Eu, SIMONCELLI, Escrivd de Policia Federal, Classe ial. matricula n°

B

9.670, que o lavrei.

IPL N° 0004/2017-11

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 91


[SRIRASP | |

| (Rb

SERVIGO PUBLICO FEDERAL

MESP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO _ PAULO

05

pelo

[) da Av

da Av

da Av

FERRAZ

JUNIOR);

GESTAO

@ S/A);

e agéo

das

e o aos

autos e integram o volume V (quando deveriam integrar o apenso IX);

  1. As fis. 614/697 do volume IV, consta petigao de Luiz Augusto Franga, Vinicius Veiga Borin e Marco Pereira de Sousa Bilinski solicitando a de inquérito policial

para apuragéo do delito previsto no artigo 339, do Codigo Penal.

Considerando que o pedido de de inquérito deve ser analisado pela

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 92


SRIPRISP |

Fir A Rub:

MESP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO

COR para

da

petigao da

260/2017

oficio n°

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 93


Rb

SERVICO PUBLICO FEDERAL

MI POLICIA FEDERAL

S/A.

fato

2017

Ivan Pasqualini Favero

Agente de Policia Federal

Mat 20.632

Renato Sadaike

Agente de Policia Federal

Mat 10.276

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 94


LICO

SERVIGO PU FEDERAL

  • POLICIA

MJ FEDERAL

DE

n° 16.435, 1194/17,

IPL

das

cépia dos

servigo da

do IRIS

7.878,

22 TESTEMUNHA :

ESCRIVA

IPL N° 0004/2017-11

fis. 1/1

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 95


Euro Filho

Advogados Associados

ILUSTRISSIMA SENHORA DOUTORA DELEGADA DE POLICHA \ FEDERAL. Dra. Melissa Mdximo Pastor, DA DELEGACIA DE

esta.

mui

de

LE

OAB/SP. n° 373.249

Av. Angélica, 2.163 | Cjs.: 65/66 | CEP: 01227-200 | | Sao Paulo | SP | tels.: 113159.0982 3255.6446

e

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 96


SERVIGO PUBLICO FEDERAL

MJ POLICIA FEDERAL

desta

na

do

IPL N° 0004/2017-11

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 97


Qu

Adelmo da Silva Emerenciano \

EMERENCIANO Luiz A Baggi A

R Ari de Oliveira Pinto

Cristina Buchignani ASSOCIADOS Claudia Fini

Kelly Yumi Katsuragawa ADVOGADOS

Gustavo

DA

SAO

ja

de

em

,

ARIA ISABEL

319.900

SAO PAULO | CAMPINAS | BRASILIA

Escritérios Internacionais*: Alemanha, Austria, Belgica, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, Franca, Holanda, Italia,

Mexico, Polonia, Portugal, Reino Unido Suica (*Lawrope)

e

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 98


SERVIGO PUBLICO FEDERAL

MJ POLICIA FEDERAL desta

Federal [ vista

em

para o

Foi

Eu,

Policia

IPL N° 0004/2017-11

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 99


Euro Filho

Advogados Associados

A

esta

mui dos

a

copia

OAB/SP

n° 153.714 n°. 310.842

ARBOSA MELO OAB/SP. n° 373.249

Av. Angélica, 2.163 | Cjs.: 65 / 66 | CEP: 01227-200 | Consolagao | Sao Paulo | SP | tels.: 113159.0982 3255.6446

e

www.eurofilho.adv.br

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 100


SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJ - POLICIA FEDERAL

.

.

desta

.

) n®

autos

sob as

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 101


SRY}

.

Rub?

.

SERVIGO PUBLICO FEDERAL

MJ - POLICIA

FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO

DE Dra. MELISSA

n° 16.435, na

MELO, na

a autoridade

marca

de série}

adaptador sem;

lido e achado

MEDEIROS,

IPL N° 0004/2017-11

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 102


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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 103


SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

do Setor

designado

LEITE

da n° sob o n°

de 2017. 16 ...

de 250

sem fio,

1, foi

com o disco rigido externo, marca Seagate,

modelo SRDONFI, capacidade nominal de 1 TB e numero de série NASCI54X,

acondicionado na respectiva embalagem original e acompanhado de cabo de conexdo USB (registro interno de material 5300/2017-SETEC/SR/PF/SP).

plo |

8836463734

Inf. Téc. 260/17-NUCRIN/SP

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 104


INFORMACAO TECNICA N° 260/2017 NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

II OBJETIVO esse Setor,

ndo foram de

[

a

apenas um

dados.

contendo

para a

que se

multiplas

em um

e outros

os dados

de 160 bits,

a

imagem”,

tais como “FTK Imager” e “ImDisk” vide Apéndice A para informagdes adicionais.

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 105


INFORMAGAO TECNICA N° 260/2017 NUCRIM/SETEC/SR/PF/S]

IV CONCLUSAO

1 da

processo

III.

da copia

lacrado de

técnica,

°

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 106


A

PUBLICO

SERVICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

do Setor

designado

LEITE

Federal

®

de Sistema de

que foram

(A1778),

(A1549),

recebido modelo

na

respectiva embalagem original e acompanhado de cabo de conexdo USB (registro interno de

Wr

material 6592/2017-SETEC/SR/PF/SP).

pay)

nf. Téc. 304/17-NUCRIN/SP

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 107


INFORMAGAO TECNICA N° 304/2017 NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

OBJETIVO

Realizar copia dos dados extraidos dos de telefonia celular

esse Setor,

ndo foram de

descritos

extraidos formatos

na

segdo I da

foram III.

(material

de numero

técnica, em 2 (duas) paginas numeradas.

WLADIMIR LUIZ CALDAS LEITE

PERITO CRIMINAL FEDERAL

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 108


Cor L TWA

nese

.

ee -03

DO

BANCO CENTRAL BRASIL

glo [iy

Oficio 035122/2017-BCB/Aspar/GATPC/Diadi/Coadi-05

|

| | q

|

0

no Oficio

o PE do oficio de

Departamento de Relacionamento Institucional e Assuntos Parlamentares

ASPAR/GATPC/DIADI

COR

SBS Quadra 03 Bloco B Edificio Sede 18° Andar 70074-900 Brasilia (DF) peLE

~ ~ ~ — —

Telefones: 61 3414-3716

Ti. 208 82 ol

ou

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 109


Rua

A

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 110


SR/PF/SP

Fl: Rub:

SERVIGO PUBLICO

FEDERAL

MJ POLICIA FEDERAL

de 2017.

para ai

LACRE

0000127

0000127

0000127

01 Acordo de Acionistas da GRADUAL pais

SP-01 14 [CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES 0000127

MOBILIARIOS S.A. DE 31 de agosto de 2012

Conforma

Ron

D0

756 ..

7

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 111


SERVIGCO PUBLICO FEDERAL

MJ - POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA

0000127

000355 |

0000335 |

0000335

0000333

0000333 pa 0000333

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 112


NS

SERVIGO PUBLICO FEDERAL

MJ POLICIA FEDERAL

de 2018.

e sem

[] do

documentos

SP-02 11 Uma pastas suspensas, Um saco plastico e Duas 7448

pastas pretas da ITS contendo diversos

|documentos,

SP-02 12 Uma da 72 de contrato social em 7449

nome de RW3 Tecnologia limitada localizada na |mesa de Rodrigo Sampaio

IPL N° 0004/2017-11

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 113


SERVIGO PUBLICO FEDERAL

MJ POLICIA FEDERAL

352

354

351

IPL N° 0004/2017-11

|

|

!

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Num. 170074454 - Pág. 114


SERVIGO PUBLICO FEDERAL

MESP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA _

{PL N° 0004/2017-11

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Num. 170074454 - Pág. 115


SERVIGO PUBLICO FEDERAL

MESP - POLICIA

FEDERAL SUPERINTENDENGIA REGIONAL EM SAO PAULO de 2018.

cabiveis, equivoco.

0004/2017-11

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Num. 170074454 - Pág. 116


SR/PFTP
FI: 8.1ti
Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
CONCLUSÃO
Ao(s)j dia(s) do mês de abril de 2018, faço estes autos conclusos. Eu, CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivã de Policia Federal,

Classe Especial, mat. 10.587, que o lavrei.

DESPACHO Faço consignar a deflagração, nesta data, da Operação Encilhamento, Temporária;

com o cumprimento de 60 Mandados de Busca e Apreensão e 20 Mandados de Prisão

Contate-se os chefes de equipe, responsáveis pelo cumprimento de recibados digitalizados. Comunique-se o juizo competente.

diligências fora da cidade de São Paulo/SP, para que nos encaminhem os mandados

São Paulo/SP, 12 de abril de 2018.

KARINA MI SOUZA Delega cia Federal ia Classe ula n° 10.155
DATA
M12 dia(s) do mês de abril de 2018, recebi estes autós. EuGP CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivã de Policia Federal, Classe

Especial, mat. 10.587, que o lavrei.

IPL N°0004/2017-li

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 117


SR/PF/BP FI: , Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
CERTIDÃO IPL 0004/2017-11 - SR/PF/SP
CERTIFICO que nesta data dei cumprimento

determinação contida no item 02 do despacho de fls. 814. O referido é verdade e dou fé. São Patir /SP _. aos 12 dia(s) do mês de abril de 2018. Eu, CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivã de Polícia Federal, matricula n°. 10.587, que a lavrei.

IPL N°0004/2017-li

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Num. 170074454 - Pág. 118


81G

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

Oficio n° 574612018- IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP OPERAÇÃO ENCILHAMENTO

São Paulo/SP, 12 de abril de 2018. A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz Federal da 6° Vara Federal Criminal de São Paulo Alarnçda Ministro Rocha Azevedo, 25 6° andar - Cargueira César - São Paulo/SP CEP 01.410-900 Assunto: Comunica Cumprimento de Mandados de Prisão Temporária Referência: IPL 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP

Senhor Juiz, Informo a Vossa Excelência que foram efetivamente cumpridos nesta data os Mandados FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA

de Prisão Temporária expedidos em desfavor das Seguintes pessoas:

GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA i PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA
EDSON HYDALGO JUNIOR WENDEL DE SOUZA SILVA PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON PAULO GUILHERME GONÇALVES ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
11: PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE
JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA CLAUDIO ROBERTO BARBOSA GILMAR ALVES MACHADO MARCOS AMÉRICO BOTELHO MÔNICA SILVA RESENDE DE ANDRADE
HENRIQUE SANTOS BARBOSA Informo também que remanescem em aberto os Mandados expedidos eni desfavor das

pessoas abaixo elencadas, em razão das mesmas encontrarem-se fora do pais, segundo verificado em consultas efetuadas aos sistemas da Policià Federal de controle migratório:

18.FABRíCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA 19.RENATO DE MATTEO REGINATTO 20.ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO
21 JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO Atenciosamente, INA SOUZA elegad de P icia Federal
Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090 Home Page: http://www.dpf.gov.br/ Email nutel.srsp@dpf.gov.br

Tel. (11) 3538-5000 - Fax (11) 3538-5930

IPL N°0004/2017-li

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 119


8h

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

Oficio n°5801/2018 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP OPERAÇÃO ENCILHAMENTO

São Paulo/SP, 13 de abril de 2018.

A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz Federal da 68 Vara Federal Criminal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25
60 andar - Cerqueira César - São Paulo/SP CEP 01.410-900 Assunto: Comunica Cumprimento de Mandados de Busca e Apreensão
Referência: IPL 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP Senhor Juiz, Informo a Vossa Excelência que dos 60 (sessenta) Mandados de Busca e Apreensão

expedidos, foram efetivamente cumpridos 56 (cinquenta e seis) no dia 12 de abril de 2018.

Com relação aos Mandados de Busca e Apreensão expedidos para os endereços de

Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto, Renato De Matteo Reginatto e Paulo Guilherme Gonçalves, informo o não cumprimento em razão destes não residirem mais nos locais.

No tocante ao Mandado expedido para a empresa FMD, informo que em razão de

divergência de andar, foi obtida autorização do proprietário da empresa para realização da busca.

Atenciosamente,
RINA URA .' ISUZA Delegada de P al
Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090 Home Page: http://www.dpf.gov.br/ Email nutel.srsp@dpf.gov.br

Tel. (11) 3538-5000 - Fax (11) 3538-5930

IPL N°0004/2017-li

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 120


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

Ofício n°5889/2018 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

OPERAÇÃO ENCILHAMENTO

São Paulo/SP, 16 de abril de 2018.

A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz Federal da 68 Vara Federal Criminal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25
6° andar - Cerqueira César - São Paulo/SP CEP 01.410-900
Assunto: Retifica Oficio Referência:IPL 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP SenhorJuiz,
Em retificação ao Oficio 5746/2018, informo à Vossa Excelência que o Mandado

de Prisão cumprido em desfavor de HENRIQUE SANTOS BARBOSA diz respeito na verdade à Operação Rizoma, da SR/PF/RJ, deflagradasimultaneamentecom a Operação Encilhamento.

Atenciosamente,
Delegada de P
Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090 Home Page: http://www.dpfgov.br/ Email nutel.srsp@dpf.gov.br

Tel. (11) 3538-5000 - Fax (11) 3538-5930

IPL N° 0004/2017-11

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SIGILOSO

Num. 170074454 - Pág. 121


SR/PF/SP FI:gi ci Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
CONCLUSÃO Ao(s)25 dia(s) do mês de abril de 2018, faço est autos conclusos a(o) Delegado(a) de Policia

Federal KARINA MURAKAMI SOUZA. Eu, CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivã de Policia Federal, Classe Especial, matricula n° 10.587, que o lavrei.

DESPACHO
Juntem-se aos autos as oitivas de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA, WENDEL DE SOUZA SILVA, MEIRE
BONFIM POZA, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, EDSON HYDALGO
JUNIOR, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, PAULO GUILHERME GONÇALVES, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO,
MARCOS AMÉRICO BOTELHO, MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE e CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, colhidas na deflagração da Operação Encilhamento;
2. Juntem-se também as oitivas de ALESSANDRO LABER, SILAS DA
SILVA CRUZ, SEBASTIÃO LEMES FILHO, JONATAS MONTEIRO ORTEGA e FÁBIO DESLANDES;
Autuem-se em apenso as petições dos advogados dos investigados; Aguarde-se a realização das análises dos materiais apreendidos;

Após, conclusos.

São Paulo/ se abril ir 2018.

A MUR OUZA ele ada d ral ia Classe - Matricula n° 10.155
DATA
Ao(5)25 dia(s) do mês ejabril de 2018, recebi estes autos com o Despacho

da Autoridade. Eu CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivã de Policia Federal, Classe Especial, matricula n° 10.587, que o lavrei.

IPL N°0004/2017-li

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SR/PF/SP FI: Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS

Aos 12 de abril de 2018, na cidade de São Paulo/SP, na presença da Autoridade Policial, MARCELO FERES DAHER, Delegado de Polícia Federal, Classe Especial, matricula n° 9.467, compareceu ' FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, a seguir qualificada: Nome: FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS Alcunha: prejudicado Nacionalidade: brasileira Estado civil: casada Filiação: Mansa Ferraz Braga de Lima e Paulo César de Lima Data de nascimento: 07/11/1967 Naturalidade: São Paulo/SP Profissão: Economista Instrução: Ensino Superior ou Sequencial Tecnológico CPF: 117.753.118-64 Documento de identidade n° 17.897.264-2-SSP/SP Título de eleitor n°, Zona, Seção Endereço residencial: Rua Puréus, n.° 479; Jardim Guedala, São Paulo/SP - CEP 05610-001 Endereço comercial: Av. Juscelino Kubitchek, n° 1.909, 190 andar, São Paulo/SP - CEP 04543-071 Celular (11) 99393-5488 / Comercial (11) 3074-1258 / Residencial (11) 5044-1815. Cientificada dos fatos em apuração, bem como de seus direitos constitucionais, inclusive o de permanecer calada e de não produzir provas contra sim mesma, RESPONDEU QUE possui três filhos, com quatorze, dezoito e dezenove anos deidade; QUE seus filhos não possuem deficiência; QUE a genitora da interrogada está responsável pelos cuidados dos filhos, enquanto vigorar a prisão da interrogada; QUE não foi presa ou processada anteriormente; QVE consignar que foi dado conhecimento ao interrogado que é investigado pelo cometimento dos delitos tipificados nos artigos 288 e 333, do Código Penal, artigos 4° , 50 , 6°, a 7°, III da Lei n° 7.492/86 e artigo 1°, da Lei n°9.613/98; QUE é formada em matemática e economia; QUE é empresária desde o ano de 2001 e atua no mercado financeiro há trinta anos; QUE atualmente, é Diretora e administradora da GRADUAL CORRETORA, com salário de vinte e oito mil reais; QUE é sócia majoritária, com 99% da HAUTMONT LTDA., empresa que possui 100% da GRADUAL HOLDING S/A, a qual, por sua vez, é sócia integral da GRADUAL CORRETORA, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS; QUE já foi sócia das seguintes empresas: INFOMONEY, GHF HOLDIGN, GRADUAL PARTNERS e GRADUAL SUCURITiZADORA; QUE a INFOMONEY foi vendida e as demais se encontra

IPL N°0004/2017-li fls. 1 / 12

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Num. 170074454 - Pág. 123