Files
pet16704/originals/Parte1/Pet 15198/00878 Documento comprobatorio - Midia - (DVD-R) - (2) 5000651-08.2020.4.03.6181-1780000739620-1058854-processo_Parte48_ecf5e3df.md

763 KiB
Raw Permalink Blame History

Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das

Fundo Especial de Previdéncia Social

Lei Complementar n° 138 de 12 de marco de 2010

Artes seria Aplicagdo de longo prazo em imoéveis, Sr. André Luiz Silva de Paula explica

o que temos o fundo da TMJ &

— um

porque

O Sr. direto do que o de vir a ter

a

antes do

que o

com

de

mas que

O do

fique

Pacheco da

a vida que tem seria O

Nao deu

Santos,

Paulo Roberto Pacheco Luciani

)

Conselheiro

Anténio Geraldo Mendes de Matos Conselheiro

Rua Nossa Senhora do Rosario, 308

www.embudasartes.sp.gov.br

e

Centro- CEP 06803-430

.sp.gov.br

e

Embu das Artes SP

11 4781-3506 / 4785-7740

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:10 Número do documento: 20062914492525300000031336844 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:25

SIGILOSO

Num. 34539367 - Pág. 10


Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das Artes

Fundo Especial de'Previdéncia Social SR/PF/SP

,

Lei Complementar n” 138 de 12 de de 2010 2019.0008122

marco

Wilson Ferreira da Silva

3

/

Rua Nossa Senhora do

www.embudasartes.sp.gov.br

e

308 — Centro- CEP 06803-430

embuprev@embudasartes.sp.gov.br

Embu das Artes SP

/ 4785-7740

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:10 Número do documento: 20062914492525300000031336844 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:25

SIGILOSO

Num. 34539367 - Pág. 11


Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das Artes

Fundo Especial de Previdéncia Social Lei Complementar n° 138 de de marco de 2010

E SR/PF/SP

i

ABRIL DE

do

que

aplicacao

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:10 Número do documento: 20062914492525300000031336844 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:25

Pagina 1 de 1

SIGILOSO

Num. 34539367 - Pág. 12


AUTORIZAGAO APLICAGAO 2019.0008122

DE RESGATE APR

EmbuPrev

ART. 3°-B DA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUIDO PELO ART. 2° DA

PORTARIA MPS N° 170, DE 25/04/2012

UMA

MAIOR DE DE SER

|

|

Validade:

|

J

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:10 Número do documento: 20062914492525300000031336844 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:25

SIGILOSO

Num. 34539367 - Pág. 13


® AUTORIZAGAO APLICAGAO 2019.0008122 |

DE RESGATE APR

EmbuPrev

ART. 3°-B DA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUIDO PELO ART. 2° DA

PORTARIA MPS N° 170, DE 25/04/2012

ENQUADRADO IMA B RENDA PRESENTES

TEM

Poems

OBS. A SRA. FERNANDA JUSTINO VITAL. DIRETORA

LOGO FOI SUBSTITUIDA NO PERIODO AUSENTE PELO DIf ART 22-A, SUBSEGAO Il DA LEI COMPLEMENTAR N° 138 DE 12 DE MARGO DE 2010

PERIODG DE 17/07/2017

ECURSOS DO EMBUPREV, GOZOU FERIAS NO A 5/08/2017.

SR. JOSE ROBERTO JORGE ESTANDO EM CONFORMIDADE COM A ALINEA XI DO

(REDAGAO ACRECIDA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 291/2015).

\

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:10 Número do documento: 20062914492525300000031336844 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:25

SIGILOSO

Num. 34539367 - Pág. 14


JUSTIFICATIVA

De acordo com tabela comparativa em anexo, no periodo de 16/05/17 a 30/06/2017, época da

que

do

x

de

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:10 Número do documento: 20062914492525300000031336844 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:25

SIGILOSO

Num. 34539367 - Pág. 15


AIXA TITULOS B CA B IMA-B VA-B PERFIL 1B JRADESCO SAIXA MA 38 3RADESCO RF-M Consultoria

ic Geral IRF-M

BRASIL 6,00% BRASIL 5 BRASIL

1

BRASIL Fl. 104

5

1

PUBLICOS FIC FIC PREMIUM TITULOS SR/PF/SP

2022 ao IMA-B IRF-M em crédito

ano RENDA RENDA IMA IRF-M 2019.0008122

GERAL 1

|

TITULOS 5 PUBLICOS FI

1

IPCA FIXA TITULOS FIXA FI RENDA TITULOS RENDA

& IV

FI de

Fixa

e

Benchmark's

base

(junho

/

2017

Més

Ano

Pagina

1

de

3

4 meses

6

meses

12

meses

Rua 24

Quinze meses

de

Taxa

DE

204 adm

PREVIDENCIA

Andar

Rentabilidade

Centro 0,228% 0,228% 0,929% 0,925% 0,026% 0,007% 1.213% 0,178% 0,182% 0,185% VaR

Més

Santos

SOCIAL

-SP e

Risco

Telefone:

3,94% 0.27% 3,57% 0,00% 0,10% 4.77% 0,68% 0,66% 0,67% ade

30/06/2047 - EMBUPREV

13 -

12

3878-840C meses

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:10 SIGILOSO Número do documento: 20062914492525300000031336844 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:25 Num. 34539367 - Pág. 16


IRADESCO VA-B JAIXA 18 IMA-B JAIXA

5+ NOVO BRASIL

TITULOS

INSTITUCIONAL BRASIL IMA-B

IMA-B PUBLICOS TITULOS

IMA-B FIC

FI

Pagina

2de

4

3,204%

13,06%

2.219%

9.37%

2,448% 2,448%

8.78% 9,80%

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:10 Número do documento: 20062914492525300000031336844 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:25

1B MJ wn

IMA-B IMA-B

FI

RENDA RENDA FI SR/PF/SP crédito

FIXA FIXA

&

de

Renda

Fixa

e base

(junho

/

2017

Mes

Ano

3

meses

6

meses

12

meses

24

meses

Taxa

DE

adm

PREVIDENCIA

Rentabilidade

2,447% 1.614% VaR

Més

SOCIAL

e

Volatiidade Risco

5,50% 30/06/2017 - EMBUPREV

12

® meses

SIGILOSO

Num. 34539367 - Pág. 17


AIXA AIXA AIXA ON ETA X AIXA B ovespa B 3c NFINITY B DI AIXA FIX

v

VALOR PIPE GOVERNANGA FI

DIVIDENDOS VALOR CONSUMO INFRAESTRUTURA MULTIMERCADO RIO

FIC Fl. 106

INSTITUCIONAL BRAVO

AGOES SR/PF/SP

DIVIDENDOS FI crédito

AGOES 2019.0008122

FI

FI FUNDO AGOES FI AGOES AGOES

PREVIDENCIARIO RPPS AGOES PREVIDENCIARIO MULTIMERCADO FUNDOS DE &

FI FI

de

FIC Renda

AGOES

Fil

LP

e

Benchmark's

base

(junho

/

3.04% 2.98% 041% 030% 0.34% 030% 044% 053% 088% 1,00% 081% 5.94% 088% Mes

4,08% 4,48% 7.20% 6.99% 7.20% 9,15% 541% 5.97% 10.11% 444% 8.41% 8,85% 681% 6.25% 5.65% 4.90% 1.27% Ano added

3.31% 5.99% 244% 268% 4.35% 3.21% 0.71% 292% 356% 254% 1.90% 207% 3 meses

6

4,08% 448% 7.20% 699% 7.29% 9,15% 541% 597% 444% 841% 8.85% 681% 6.25% 5.65% 4.90% 1.27% meses
6.97% 10.28% 8.77% 22,30% 146% 22,07% 2090% 2163% 14,42% 13.36% 12.85% 15.06% 26,62% 12 meses.

Rua 13,57% 317% 0.52% 6.43% 23.49% 18,62% 13.47% 20,15% 18,50% 17,92% 18,82% 36,31% 28,77% 28,75% 42,05% 24

Quinzs meses ESPECIAL

Enquadramentos,

de

Nove

172% 1.60% 250% 2,00% 1.20% 1,00% 1.00% 0.60% 1.20% Taxa

bro DE

204 adm

PREVIDENCIA

Andar

Rentabilidace

5.85% 7.346% 6.666% 5670% 6,110% 0716% 9,760%
19.56% 26,95% 28.11% 16.28% SIGILOSO 217% 14,68% 470% 21,16%

Pagina

4

do 3

meses.

6

meses.

12

meses

Rua 24

Guinze meses

de

Novembro

Taxa

204 adm

And

VaR-Més

SOCIAL

e

Volatiidade

0

17,61%

30/06/2017 - EMBUPREV

12

meses.

  • Il = = - © © » = © Oo

8

al= = «| o| ~|

|

|

EES bo] IN| an vf

|

|] of ov 5on mmm

| ©]

1

pa: Sle ON ©] ©]

hed

2 ©

12 Meses

2

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:10 Número do documento: 20062914492525300000031336844 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:25

SIGILOSO

Num. 34539367 - Pág. 18


Prefeitum Municipal da Estdncia Turistica de Embu das Artes

HUGO D0 PRADO SAN"!-'r'3 Pvcfsim w

atribmcfif's legais:

NOMEAR, em connis<én ANDRE LUIZ SILVA DEE "HULA, R\ ' !

Fargo dc PRESIDENT}? D." 'éi'flmUPREU

Ern'm d Artes. 24 d»: ja 'i '0 vi: 2017

guy 84

H {3'- DO PRADO SA Tl ,.

PrQ/bito em exer'cz'cin

Fl. 107

Estado de Sdo Paulo 2019.0008122

P01111613} L ', I ' , I ' , I '

-,_ "him, (i? acm'nr» 44m suaF

REE r'? V"

urtir ('6 arr, dc 20"" ' \ .8 yyy

.': ".306585', ''' '\ rrr

©

9/939 Wag

a Lei

24 dc )a n it, (1' ,,,

A ' U1 [LVN

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:10 Número do documento: 20062914492525300000031336844 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:25

SIGILOSO

Num. 34539367 - Pág. 19


Prefeitura Municipal da Estdncia Turistica de Embu das Artes Fl. 108

Estado de Szio Paulo 2019.0008122

F-C'RTAFJE, v "-

HUGO D0 PRADO SANTOS, Px'rlc ~m cxnc (a a. > m _' x ' :1 saws alr-blucfir'x 1

RESOLVE ArtJ" Numcar os mcmln'ns pan 3" umnnqcén dz: Harv'rv ' TVL'I'Ul'VLI :lu FLmdn 1r Duxvh' Souul do Muml'l'pw dc Efl'hJ d I" - EMHUPRP' « ,:r (in an, !M r" :.\- m" m ' ' '1'" n' w32'n101'2dr'muzcudviCLUI-

2;3E_1r0_m.msctm

PR'IL jDENTE ,3: E'IXANCEIRO
AND .Ul7, SILVA DE PAULA HIl \'TI'VU VJ'
mam-on AEMXNISTRATIVO m: PREI'IDIE'RC'J
ma»: RUBER'romRuE I ' '1.".>Ifi:',\nF,m,'u ' \

Art' 2" A prerzenlr uurl'drm L'Hlmm A: wgm "a (1m cw B ,-_ ' '

Art. 3° Rumgwwr \- a ~p , 1An'7!!:!"'£. um ,, w:

dl

3mm

llw \lu': -\

v. .UIJm _x "'U'dlmu, { v

ern 04

SILVA

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:10 Número do documento: 20062914492525300000031336844 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:25

SIGILOSO

Num. 34539367 - Pág. 20


Fl. 109

Estado de Sda Paulo 2019.0008122

PORT mm 13 ':

HUGO D0 PRADO SANTOS, PI'NL'AO em exercicu/ (Iv 2v JV'L'o com Sue's mnlr arfn c. !r

RESGL'J:

  1. DESIGNAR, a {ll Icionfil' _ fit'whm'a F'TRF "1"» JTISTXNO VITAL, \I «ll- ' u

Planejamemu c Gesrén, para «' rrcvt' 2 mm 3m 1' 1'3. dos Recursos .' "L: r' n

Prevldéncla Sana} do Munimp .ie Embu das Rn « , 'MBUFREV, Pm "gm 1"110 w 1: dispnsm nu § 4" dr) art .2" da 5 ' *na "PS (1' 5" l :' * ;.' h- Agosto "i 1 '

  1. Rtwoga-se a Portana n" I "- l] dfi' sctv-'n':

E!11hl1dasAl'tes,24 de- Janelrs 13017"

PRADO s'ANTos

Pve/eno em examine

'1'\ ' 1-H: {lism'w :

do

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:10 Número do documento: 20062914492525300000031336844 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:25

SIGILOSO

Num. 34539367 - Pág. 21


Prefeiturn Municipal d0 Esrfinciu Turt'stica tie Embu das Aries SR/PF/SP

Estado de S170 Paulo

CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS, Prefeito. de acordo Com suas atribuigées legais:

RESOLVE

CESSAR a partir de 24 de outubro de 2017, a designagéo da servidora

FERNANDA JUSTINO VITAL, R.G n° 34.345.751-9, na Funqéo de

ra Financeira e on: de Recursos do Comité de Investimentos

o Fundo Especial de Previdéncia ocial - EmbuPrev.

Embu das Artes, 24 de outubro de- 2017.

CLAUDI Prefeito Registrada e Publicada por afixacéo, nos Lennos do que dispée a Lei Orgénica do Municipio, em 24 de outubro de 2017,

\-\ ' GREICF/Ws mSCIMENTo

Gabinetéde htos Oficz '

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:10 Número do documento: 20062914492525300000031336844 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:25

SIGILOSO

Num. 34539367 - Pág. 22


Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das Artes

Fundo Especial de Previdéncia Social

Lei Complementar n® 138 de 12 de marco de 2010

4 Fl. 111

Ao Ministério da Fazenda MF

Secretaria de Previdéncia SPREV

Social

as

Ato

ha

2488

Addu

ANDREWS XAVIER RODRIGUES Diretor Administrativo do EMBUPREV

Rua Nossa Senhora do Rosério, 308 Centro CEP 06803-430 Embu das Artes SP


www.embudasartes.sp.gov.br epresidencia.embuprev@embudasartes.sp.gov.br 11 4781-3506 / 4704-5955

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:10 Número do documento: 20062914492525300000031336844 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:25

SIGILOSO

Num. 34539367 - Pág. 23


Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das Artes

Fundo Especial de Previdéncia Social

Lei Complementar n° 138 de 12 de margo de 2010 2019.0008122

RESOLUGAO 001/2017 das Artes servidora DE pela

sendo o

Rua Nossa Senhora do Rosério, 308 Centro- CEP 06803-430

www.embudasartes.sp.gov.br embuprev@embudasartes.sp.gov.br e

Embu das Artes SP

11 4781-3506 / 4785-7740

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:10 Número do documento: 20062914492525300000031336844 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:25

SIGILOSO

Num. 34539367 - Pág. 24


Prefeitura Municipal da Estincia Turistica de Embu 2019.0008122

Estado de Sao Paulo lhe sao

DE SERVIDOR RONALDO

PEDRO

com

da Lei

Organica do Municipio, 28 de julho de 2017.

em

GREIC]

Gabinete tos Oficiais

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:10 Número do documento: 20062914492525300000031336844 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:25

SIGILOSO

Num. 34539367 - Pág. 25


Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Embu das SR/PF/SP

Estado de Sio Paulo 2019.0008122

PORTARIA 474

Fundo de 10, incisos

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:10 Número do documento: 20062914492525300000031336844 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:25

SIGILOSO

Num. 34539367 - Pág. 26


Prefeitum Municipal da Estdncia Turistica de Embu das Artes Fl. 115

Estado de Sdo Paulo 2019.0008122

PORTARIA 1036 FRANCISCO NASCIMENTO DE BRITOx Prrfcnu, dc umrdn cum suns :urihuiqfics lcgzlisz

R E S O L V E

Arl l" Nmneur us mcmhms quc mnwliluin'm n Cunsclllu dc Adminislrugfln do Fundo dc Prcvidénciu Sncml do Mumcipiu dc Emhu 7 EMBUPREV. nos lurmns do an. 10 du Lci Cnmplcmcnlur n" 138 do 12 dc mum dc 2010,

ELEITOS mmcmos
Cargo El'elivo Peder Emmi";
Nuir dc Suum Fulipu Alvcs Murciru

Runam CumuW: ,. ' ,' "

Déhurzl Ruginn kuwamum _ Peder Legislative ,

Anlunm Guruldv Mcndcfi LJU Mums llmtivo

V||nm Apurccida dn Silva

Art. 2" A pruscnlc pnrluriu unmmi cm vignr nu dam dc ma puhlicugz'm.

Emhu, 28 dc julhu dc 2010.

FRANCISCO NASCIMENTO DE BRITO I'rc/Lum

Rugimud c Publicuda pm ul'xxugfilL nm' (urnmi dn quc dispéc H Lei Orgfinicu a" Municipin' cm 2x do iulhu do

1011].

MARCOS AUGUSTO ROSATTI ('uulruluzlm' (fuml m; Hum/pm

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:10 Número do documento: 20062914492525300000031336844 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:25

SIGILOSO

Num. 34539367 - Pág. 27


Fl. 116
2019.0008122

dos

do

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:10 Número do documento: 20062914492525300000031336844 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:25

SIGILOSO

Num. 34539367 - Pág. 28


Fl. 117
2019.0008122

Previdéncia n° 138 de

em 28

FABRICIO CESAR ALVES DA SILVA Gabinete de Atos Oficiais

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:10 Número do documento: 20062914492525300000031336844 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:25

SIGILOSO

Num. 34539367 - Pág. 29


Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das Artes

Fundo Especial de Previdéncia Social

Lei Complementar n® 138 de 12 de margo de 2010

Zo Ministério da Fazenda MF

Secretaria de Previdéncia SPREV Subsecretaria dos Regimes Préprios de Previdéncia Social

ANDREWS XAVIER RODRIGUES

Diretor Administrativo do EMBUPREV

@ Fl. 118

, que

Mandato

renuncia

de

1387

ha

ha

Mandato

Rua Nossa Senhora do Rosario, 308 Centro CEP 06803-430 Embu das Artes SP


www.embudasartes.sp.gov.br presidencia.embuprev@embudasartes.sp.gov.br 11 4781-3506 / 4704-5955

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539376 - Pág. 1


Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Embu SR/PF/SP

de Paulo

PORTARIA 473

do

do

e

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539376 - Pág. 2


Fl. 120
2019.0008122

de

no

sobre a do

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539376 - Pág. 3


Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Embu 2019.0008122

Estado de Sao Paulo lhe sao

DE

PUBLICO E DA

JOSE

com

com o

Registrado Publicado termos do dispde artigo 105 da Lei

e por nos que o

Organica do Municipio, em 08 de janeiro de 2018.

ES NASCIMENTO

tos

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539376 - Pág. 4


Prefeitura Municipal da Turistica de SR/PF/SP

Estado de Sdo Paulo

PORTARIA 2143

legais:

SANTOS,

VITAL. do do Fundo

n° Comité de

de Embu

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539376 - Pág. 5


Prefeiturn Municipal d0 Esrfinciu Turt'stica tie Embu das Aries SR/PF/SP

Estado de S170 Paulo

CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS, Prefeito. de acordo Com suas atribuigées legais:

RESOLVE

CESSAR a partir de 24 de outubro de 2017, a designagéo da servidora

FERNANDA JUSTINO VITAL, R.G n° 34.345.751-9, na Funqéo de

ra Financeira e on: de Recursos do Comité de Investimentos

o Fundo Especial de Previdéncia ocial - EmbuPrev.

Embu das Artes, 24 de outubro de- 2017.

CLAUDI Prefeito Registrada e Publicada por afixacéo, nos Lennos do que dispée a Lei Orgénica do Municipio, em 24 de outubro de 2017,

\-\ ' GREICF/Ws mSCIMENTo

Gabinetéde htos Oficz '

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539376 - Pág. 6


Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das Artes

Fundo Especial de Previdéncia Social

Lei Complementar n® 138 de 12 de marco de 2010

Ao Ministério da Fazenda MF

Secretaria de Previdéncia SPREV

que

Nao ha

de

1489

Nao ha

2488

Nao ha

Diretor Administrativo do EMBUPREV

Rua Nossa Senhora do Rosario, 308 Centro CEP 06803-430 Embu das Artes SP


www.embudasartes.sp.gov.br presidencia.embuprev@embudasartes.sp.gov.br 11 4781-3506 / 4704-5955

e

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539376 - Pág. 7


Prefeitura da Turistica de Embu das 2019.0008122

Estado de Sao Paulo

DAS

DA inscrita

114,

de

CPF n° lado

a

LTDA,

por seu RG n° de

e

& DA FUNDO

sob o Embu

I,

no

presente

2.1. A CONTRATADA prestara os servigos objeto do presente contrato de forma direta, e pelo

regime de empreitada por prego 1.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539376 - Pág. 8


Prefeitura da Estancia Turistica de Embu

Estado de Sido Paulo

das 2019.0008122

serdo

reais), Servigos

primeira

relativa

pela

indice por

e

o limite

o

indice que vier

de

servigos

como como

dias da b) Também

contrato, as consideradas confidenciais, para todos os efeitos do presente informagGes assim definidas pela legislagao relacionadas as atividades da

onstantes TANTE, de documentos especialmente referentes Jquando a demonst carteira de

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539376 - Pág. 9


Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das 2019.0008122

Estado de Paulo da

ser

partes, dever de

de

as

4 outra

e-mails

fax n° Sio

e-mail: Nossa

5.6. Aspectos Comerciais:

a) Para CONTRATADA: Sr. Manoel Luiz Junior;

a

junior@creditoemercado.com.br; fax n° 13 3878-8400; Endereco: Rua

~ Paulo SPYCEP 11010.150.

| \ e-mail: XV de

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539376 - Pág. 10


Prefeitura da Estancia Turistica de Fmbu das 2019.0008122

Estado de Paulo e) Utilizar sistemas de comunicagdo e processamento

preservem a confidencialidade das base em normalmente ac¢itos no mercado

Embu

e

no que

das

ou

de de individuais recebidas

ou pelas partes;

seguros, que

e processadas, com

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539376 - Pág. 11


Prefeitura da Estancia Turistica de Embu

Estado de Sdo Paulo

das 2019.0008122

opinido,

6°,

sejam

por

ou

ativos

a

dos

na

na

pela

6.4. Tendo em vista que as metodologias e critérios adotados pela CONTRATADA sio

baseados em séries de desempenho historico dos ativos e/ou das instituigdes analisadas,

os

produtos e servigos da Crédito & cado, inclusive os relatorios que forem fornecidos pela CONTRAT. derdo utilizados entendidos pela/CONTRATANTE

ser ou como

/

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539376 - Pág. 12


Prefeitura da Turistica de Embu das 2019.0008122

Estado de Sido Paulo do

e

em

ou

as

dos

ou

a

poderdo

devida dos forem

os

dos

perante

do

processamento gerado pela CONTRATADA, inclusive os relatorios que lhe forem

fornecidos, podera ser considerado recomendagio de compra ou de ativos ou

realiza¢do de investimentos, nem como garantia do comportamento futuro dos ativos ou

instituicbes analisadas, devendo ser qualificados tio somente, como instrumentos de

qu: indicador¢s pexmitam Qu estabelegah ordenag¢des sequenciais yd

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539376 - Pág. 13


Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das 2019.0008122

Estado de Paulo reflete

como

da

bem

a prévia

da

como a

ou

do

pelo

valor

das

i) O impedimento injustificado do acesso as necessérias a regular execucio do

objeto do presente contrato.

j) Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante aviso dado a outra, por escrito,

com antecedéncia mi 30 (trinta,

.

\ \

\ d

~ py,

rd

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539376 - Pág. 14


Prefeitura da Estincia Turistica de Embu das 2019.0008122

Estado de Sao Paulo pelo

de

pelas

natureza,

podera, seguintes

com a

danos ou

em

fornecidas das

terceiros.

nula

clausulas,

efeito, a

10.1. Fica eleito Foro da Comarca de Embu da Artes SP, - detrimento de qualquer outro

o em

privilegiado que possa dirimir- quaisquer dividas oriundas deste

por mais sge~para contrato.

a)

\

J

Este documento foi gerado pelo usuário 152.*** .***-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

[ SIGILOSO

Num. 34539376 - Pág. 15


Prefeitura da Estincia Turistica de Embu das 2019.0008122

Estado de Sdo Paulo contrato

de 2012

R.G.: 11.852.834-8

C.P.F.: 072.308.038-02

31.329-8

C.P.F.: 003.304.658-13

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539376 - Pág. 16


Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das 2019.0008122

Estado de Sao Paulo

014/ 2012 Gestio

acesso se

10, com

de

para das informagdes bimestrais. CADPREV.

Adicionalmente, a de consultoria em investimentos inclui:

  1. Assessoria na elaboragio / al olitica de investimentos.

G4

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539376 - Pág. 17


Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das 2019.0008122

Estado de Paulo para

diversas

com

renda

&

i

e) Data da compra; f) PU da Compra.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539376 - Pág. 18


Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das 2019.0008122

Estado de Sao Paulo a num

a

anterior,

de margo,

valores

o Var %

dos no site

Excel

da

assuntos

referida

relatério

pelo

alocados

ano

d) Estratégias dos gestores do RPPS utilizadas pelo mercado;

e outras

e) Alocagdes e produtos utilizados pelo mercado;

f) Aspectos técnicos da de risco.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539376 - Pág. 19


Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das 2019.0008122

Estado de Paulo fundos de

com

item 11

11.852.834-8 R.G.11.881.329-8

C.P.F.: 072.308.038-02 C.P.F.: 003.304.658-13

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539376 - Pág. 20


Prefeitura da Estancia Turistica de Fmbu das 2019.0008122

Estado de Sido Paulo de

cientes do damo-nos até nas formas

tomados,

do Poder 90 da dos

(dois mil

e

<

1

Dr Marcos/Augusto Rosatti

“Sr Jpsd Roberto Jorge

Este documento foi gerado pelo usuário 152.*** .***-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO |

Num. 34539376 - Pág. 21


Prefeitura da Turistica de Embu das 2019.0008122

Estado de Sao Paulo de

)

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539376 - Pág. 22


Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das SR/PF/SP

Estado de Sdo Paulo

DAS com sede

representado

cédula de de

Centro

consoante 0

tem por

financeira a

DE

com sede na

contratado e

é vantajosa a

CLAUSULA PRIMEIRA: periodo de 30/01/2013 prazo 30/01/2014, presente no sendo certo que podera ser renovado por
a sem

(doze) até limite de 60 (sessenta) do inciso do

periodos sucessivos de 12 meses, o meses, nos termos

prise

57, da Lei 8.666/93, mediante Termo Aditivo.

\

\

\ \

\

/

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539376 - Pág. 23


Prefeitura da Estdncia Turistica de Embu das SR/PF/SP

Estado de Sao Paulo de sua

ora

anterior.

de Prestacdo de igual teor,

igualmente

(dois mil

=

WA~ TY

Dr. Marcos Augusto Rosatti

RG

11.852.834-8 RG 11.881.329-8 CPF 072.308.038-02 CPF 003.304.658-13

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539376 - Pág. 24


Prefeitura da Estincia Turistica de Embu SR/PF/SP

Estado de Sao Paulo especial de

e,

e nas

ser

do

o artigo

a

(dois mil

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539376 - Pág. 25


Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das SR/PF/SP

Estado de Paulo especial de

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539376 - Pág. 26


Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das SR/PF/SP

Estado de Séo Paulo

DAS com sede

identidade

e,

sob 0 n° Sao Paulo a Lei

tem por

financeira a

DE com sede

e

vantajosa a

prazo meses, no

periodo de 29/01/2014 a 28/01/2015, sem interrupcdo sendo certo que poderd ser renovado por

petiodos sucessivos de 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso IT

artigo 57, da Lei 8.666/93, mediante Termo Aditivo.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539376 - Pág. 27


Prefeitura da Turistica de Embu das SR/PF/SP

Estado de Sao Paulo de sua

ora

igual teor, igualmente

(dois mil e

Dr. Marcos Augusto Rosatti

RG 11.852.834-8

CPF 072.308.038-02 berto

José Re ae RG 11.881.

CPF 003:304/658-13

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:15 Número do documento: 20062914492589400000031336853 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539376 - Pág. 28


Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das SR/PF/SP

Estado de Paulo especial de

e, cientes damoaté nas formas

Outrossim, tomados,

do Poder

o artigo 90

a contagem

(dois mil e

TESTEMUNHAS:

Dr. Marco§ Augusto Rosatti

RG 1.852.834-8 CPF (J72.308.038-02

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539397 - Pág. 1


Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das SR/PF/SP

Estado de Sao Paulo especial de

SP.-

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539397 - Pág. 2


Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das SR/PF/SP

Estado de Sao Paulo meses 0

Mobilidrios

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539397 - Pág. 3


Prefeitura da Estdncia Turistica de Embu das

Estado de Sao Paulo

EMBU DAS com sede

representado

identidade

e,

sob o n° Paulo CEP

a

tem por

financeira a

DE com sede

contratado e é vantajosa a

/

\

CLAUSULA PRIMEIRA: O prazo do presente contrato serd de 12 (doze) meses, no periodo de 29/01/2015 28/01/2016, sendo certo que poderd ser renovado por

a sem

riodos sucessivos de 12 (doze) até limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso I

meses, o

57, da Lei 8.666/93, mediante Termo Aditivo.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539397 - Pág. 4


Prefeitura da Estincia Turistica de Embu das

Estado de Sao Paulo sera

de sua

anterior.

de de igual

(dois

Dr. Marcos Augusto Rosatti RG 11.852.834-8

CPF 072.308.038-02

/

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539397 - Pág. 5


Prefeitura. da Estancia Turistica de Embu das

Estado de Sao Paulo especial de

e, cientes damoaté

e nas

Outrossim,

ser tomados,

do Poder

o artigo 90

a contagem

(dois mil

/

Dr. Marcos Augusto Rosatti

RG/11.852.834-8 CPE/072.308.038-02

José

R

ge

RG 003. 1

CPF 13

304.658-

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539397 - Pág. 6


Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das

Estado de Sao Paulo especial de

SP.-

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539397 - Pág. 7


Prefeitura da Turistica de Embu das

Estado de Sao Paulo meses o

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539397 - Pág. 8


Prefeitura da Estancia Turistica de

Artes Estado de Sido Paulo

DAS ARTES,

sede na Rua

pelo

RG

CREDITO

e,

situada

por objeto

financeira a DE sede na Rua

e

vantajosa a

no

perfodo de 29/01/2016 28/01/2017, sendo certo que poderd ser renovado por

a sem

perfodos sucessivos de 12 (doze) até limite de 60 (sessenta) Ty

meses, o meses, nos termos do inciso

do artigo 57, da Lei 8.666/93, mediante Termo Aditivo.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539397 - Pág. 9


Prefeitura da Estdncia Turistica de

Artes Estado de Sido Paulo

Embu SR/PF/SP

ora

anterior.

Prestagdo

igual teor, igualmente

Dr. Marcos Augusto Rosatti RG 11.852.834-8 CPF 072.308.038-02

José Roberto |

RG 11.881.329-8 CPF 003:304.658-13

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539397 - Pág. 10


Prefeitura da Estancia Turistica de

Artes

Estado de Sdo Paulo especial de

e, cientes damoaté e nas formas

Outrossim, tomados,

ser

do Poder

artigo 90 da

(dois mil

TESTEMUNHAS:

Dr. Marcos Augusto Rosatti

RG 11.852.834-8 CPF 072.308.038-02

[

José

Roberto|Jorge

RG\11.881.329-8

CPF 003:304:658-13

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539397 - Pág. 11


Prefeitura da Estincia Turistica de

Artes

Estado de Sdo Paulo

Embu SR/PF/SP

especial de

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539397 - Pág. 12


Prefeitura da Turistica de Embu SR/PF/SP

Artes

Estado de Paulo meses 0

Ltda,

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539397 - Pág. 13


Prefeitura d3 Esté'ncia Turistica de Embu das

Artes

Estado de 5530 Paula

59 TERMO ADITIVO A0 CONTRA'I'O N9 014/2012 PRESTACAO DE SERVICOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS

Termo aditivo ao contrato, entre a PREFEITURA DA ESTANCIA TURlSTlCA DE EMBU DAS ARTES, pessoa juridica de direito pL'lblico interno, inscrita no CNP] n9 46.523114/0001-17, com sede na

Rua Andronico dos Prazeres Gongalves, 114, Centro, Embu das Artes (SP), neste ato

representado pelo Prefeito em exercicio 0 Sr. Hugo do Prado Santos, neste ato denominado de CONTRATANTE, e, CREDITO & MERCADO GESTAO DE VALORES MOBILIARIOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n9 11.340.009/0001-68 situada na Rua XV de Novembro n9 204, 19 andar Centre Santos Séo Paulo CEP 11010-150, denominada(o), neste are de CONTRATADO(A), consoante o

que dispoe a Lei 8.666/93, nos termos que seguem:

CONSIDERANDO que o contrato principal firmado entre as partes acima identificadas. tem por

objeto a contratagéo de empresa especializada em prestagéo de services de consultoria

financeira a Prefeitura da Esténcia Turistica de Embu das Artes, especificamente ao FUNDO ESPECIAL DE PREVlDENClA SOCIAL - EMBUPREV inscrito no CNP] sob o n9 11.758.142/0001-

39, com sede na Rua Nossa Senhora do Rosario, 308, Centro, Embu das Artes (SP). CONSIDERANDO que os servigos contratados devem ser mantidos permanentemente, enquadrando-se a hipotese do disposto no Artigo 57, lnciso ll, da Lei 8.666/93; CONSIDERANDO que a presente prorrogagéo contratual é vantajosa a Administragéo Pliblica, o valor global do contrato sera de R$ 7,300.00 (sete mil 2 oitocentos reais) em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), de acordo com a Cléusula (4) Quarta, parégrafo 4.2 do Contrato em vigor,

RESOLVEM: as partes ampliar o prazo do contrato principal, nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMEIRA: O prazo do presente contrato seré de 12 (doze) meses, compreendido no periodo de 29/01/2017 3 28/01/2018, sem interrupgéo sendo certo que poderé ser renovado por periodos sucessivos de 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso I] do artigo 57, da Lei 8.666/93, mediante Termo Aditivo. CLAUSULA SEGUNDA: A publicagao resumida do presente Termo Aditivo na imprensa seré

providenciada pelo CONTRA'I'ANTE. no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir de. sua

celebragéo, para a produgéo de seus efeitos. CLAUSULA TERCEIRA: Estabelecem que as demais clausulas do contrato fiquem imutéveis ora ratificadas pelas partes, surtindo seus efeitos enquanto vigente o prazo fixado na clausul

anterior.

E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo a0 Contrato de Prestagao de Servigos por Tempo Determinado em caréter de excepcionalidade, em 03 (trés)

27% "iv

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539397 - Pág. 14


Prefeitura da Esta'naa Tunictica de Embu das

Artes Estada de 550 Paulo

TERMO DE CIENCIA DE NOTIFICACAO

Contratante: Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das Artes Contratada: Creclito 8: Mercado Gesrfao de Valores Mobiliérios Ltda. 59 Termo Aditivo ao Contrato n.9 014/20 12 Objeto: Prestacéo de servicos de consultoria em investimentos especialmente ao fundo especial de previdéncia social EMBUPREV.

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do

seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, para fins de instrucao e julgamento, dame-nos por ClENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitagao processual. até iulgamento final e sua publicacao e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e 0 mais que couber, Outrossim, declaramos esmr cientes. doravante, de que todos os despachos e decisoes que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serfio publicados no Diério Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislative, parte do Tribunal de Contas do Estado de 530 Paulo, de conformidade com o ai'tigo 90 da Lei Complementar n.'-' 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de entao, a contagem dos prazos processuais.

Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das Artes, em 24 (vinte e quatro) de janeiro de 2017 (dois mile dezessete).

"U" 70 (£0 frgéo SEAS)

Nome: UGO DO RADO SANTOS Cargo: Prefeito em Exercicio. E-mail institucional: gabinete@embudasartes.sp.govibr E-mail pessoal: hugo.prado@embudasartes.sp.gov.br Contratante: Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das Artes

lfl%/

Nome: LUIZ FELI CARVALHO A 0

Cargo: Direto E-mail institucional: consultoria@creditoemercadocombr E-mail pessoal: i'elipe@creditoemercado.com.br

Contratada: Crédito & Mercado Gestfio de Valores Mobiliérios Ltda.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539397 - Pág. 15


Prefeitura da Esté'ncia Tun'stica de Embu 0'25 Estado de 5.50 Paulo

Artes

CADASTRO DO RESPONSAVEL QUE ASSINOU O CONTRATO

Contratante: Prefeitura da Esténcia Turistica de Embu das Artes Contratada: Credito 81 Mercado Gestfio de Valores Mobiliérios Ltda. 59 Termo Aditivo ao Contrato n.-'? 014/2012 Objeto: Prestagéo de servigos de consultoria em investimentos especialmente ao fundo especial de previdéncia social EMBU PREV.

Nome: Hugo do Prado Santos Cargo: Prefeito.

RG n9: 44.263.882-6 CPF n9: 230.101.338-39

Enderego: Rua Deodoro da Fonseca. 35 Casa 01 - Iardim Presidente Kennedy - Embu das Artes/SP. CEP:

06820-210.

Telefone: (11) 94721-6183 E-mail Institutional: gabinete@embudasartes.sp.gov.br E-mail pessoal: hugo.prado@embudasartes.sp.gov.br Responsével pelo atendimento a requisigfies de documenms do TCESP Nome: losé Roberto Jorge Cargo: Secretério de Gestz'ao Financeira. Enderego Comercial do Orgéo/Setor: Rua Andronico dos Prazeres Gongalves, 114 - Centro - Embu das Artes/SP - CEP: 06803-900 - Secretaria de Gestéo Financeira. Telefone: (11) 4785-3508 - Fax: (11) 4785-3607. E-mail lnstitucional: jroberto@embudasartes.sp.gov.br. Prefeitura da Estfincia Turfstica de Embu das Artes, em 24 (vinte e quatro) de janeiro de 2017 (dois mil e dezessete)'

0 Cb "@630 galsg

Nom : GO D0 PRADO SANTOS

Cargo: Prefeito em Exercicio. E-mail institutional: gabinete@embudasartes.sp.gov.br E-mail pessoal: hugo_prado@embudasartes.sp.gov.br

7

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539397 - Pág. 16


Prefeitura da Esténcia Tun'stica de Embu das Artes

Estado de 5530 Paula

vias de igua! teor, para que produzam seus juridicos e legais efeitos. na presenga de 02 (dues) testemunhas igualmente subscritas. Prefeitura da Esténcia Turistica de Embu das Artes, em 24 (vinte e quatro) de janeiro de 2017 (dois mil 9 dezessete).

up $7 We E 52ta

Nom HUGO D0 PRADO SANTOS Cargo: Prefeito em Exercicio. E-mail institucional: gabinete@embudasartes.sp.gov.br E-mail pessoalz hugo.prado@embudasartes.sp.gov.br Contratante: Prefeitura da Esténcia Turisn'ca de Embu das Artes

/l

Nome: LUIZ FELI CARVALHO AFF

Cargo. Diretor

E-mail institucional: consultoria@creditoemercado.com.br

E-mail pessoal: felipe@creditoemercado.com.br Contratada: Crédito 8: Mercado Gestéo de Valores Mobiliérios Ltda.

TESTE UNHAS:

Mo: (5 Robam' .40c

DAB/SP 251.557 Ger-slam do (:1--~.-|.' .:: I'- u euwna

Malfiru:a N° 30 501'!

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539397 - Pág. 17


1

Prefeitura Municipal da Esténcia Turistica de Embu das Artes 2019.0008122

Estado (16 $50 Paulo

Secretaria Municipal de Assuntos Juridicos

Rua Andronico dos Prazcrcs Gonqalves, n° , 1 14, Centre - Embu das Aries/SP

TERMO DE RESCISAO A0 CONTRATO No 014/2012

Pelo presente termo de resciséo contratual, de um lado a PREFEITURA DA ESTANCIA TURiSTICA DE EMBU DAS ARTES, situada a Rua Andronico dos Prazeres Gonqalves, n" 1 l4 - Centro - Embu - SP._, inscrita no CNPJ n.° 46.521114/0001-17, doravante denominada

Alves dos Santos, e do outro lado a empresa CREDITO & MERCADO GESTAO DE

VALORES MOBILIARIOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n" 11.340.009/0001-68 situada na Rua XV de Novembro n° 204, 1° andar Centro Santos Sfio Paulo CEP 11010-150, neste ato

representada pelo Sr. LUIZ FELIPE CARVALHO AFFONSO, portador do RG 11" 46.262.12OSSP/SP e do CPF n" 367.275.448-08, a seguir designada simplesmente

CONTRATADA, nos termos da Lei Federal 11° 8666/93, tem entre si justo e acertado o

seguinte:

CLAUSULA I - Fica rescindido, conforme' disposto no artigo 79, 11 da Lei Federal 11" 8666/93 mediante acordo, o contrato n° 014/2012, assinado aos 31 (trinta e um) dias do més

de janeiro de 2012 (dois mil e doze).

E por eslarem justas e acertadas, fez-se lavrar o presente tenno de rescisao que vai assinado pelas panes e testemunhas abaixo.

Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das Artes, em 27 (vinte e sete) de outubro de 2017

(dois mil e dezessete).

CLAUDAINEI ALVES DOS SANTOS PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE EMBU DAS ARTES

Contratante

LUIZ FELIPE CZK'RVALHO AFFONSO , r '

CREDITO & MERCADO GESTAO DE VALORES MOBILIARIOS LTDA ,

Contratada

Rua Andronico dos Prazeres Goncalves. 114 - Centro - Embu das Aries/SP - Telefone: 4785-3500 1

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539397 - Pág. 18


206 - 5&0 Paulo. 127 (215) DESCAL'JADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO

AVISO DE LICITACAO MEGAO PMENCIAL N' 066117

OBJETD: (gnu-4min d: ammo aura-Ilndo, corn lornI-(Irncnlo do mllfllil,p31'3 launch a lnmlocao do comm

Inn DATA DA HEAUZACAD on 04 II: dcmbm dc 2.017,

UEhSOmn. no Anllmlro d: Mallow Mulioool dc Dmlndu.

550 Paulo Inulbodo .1 11m: Iosl Ouinm 1111mm n' 55. Castro RETIMDA DO [DUAL 0 Ediml :nmplcm podld so: "undo

rm $.93: do 0:1.a in In" Qumo lllbewo. n' 5S W nlvndo - SP, no hordno d." 10 5:16 lions. nos dlIs (nor. do

29000.1 .1 dam-1:111 1:. IIa. mmnm-u dloponlvcl no In:

wwwdcscalvadnspnwbl '11d - hogan I'nsonn'ol'. I out" o- zo do mmbm do comma. wroRMAcOEs: Four (19) 3583-9700, Fax. (101 3583-1713 #00 Mind: Imlncloa

dut-lndnlotl

Dsmlvodo. 17 do nwrmbm do 7 017 llnmmo [mos Kunmi-Prrlello

DIADEMA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA

SECREI'ARIA DE SERVICOS E DBMS

ADIlIVO N' 01117, d: 1711112017 - PC 189117 - ohm: Lemur. d: Ammonia e Normwzowo do 5mm: do Plum» goo a Combm I lncéndlo do Tom (In Nuns (mound-:71 BRASlLElRA CONSTRUUIO CDNSULTORIA E GFERENCIAMEM

1'0 LIDA - EFF Pmrmuodo a prom do (001nm cm mIl: 0|

mcgpanundo n pram total pm us 1a mm CAMARA MUNICIPAL DE DIADEMA

0 Panda": dI (imam Mun'mpol II: tmo. no «so do um anIoolgou law; PUBLICk

1 - P721910 Elwdnlw n' 009111117 - Wminlxmll»

no n' n}5!17.0hnm:(onml:glo or.- mm 1-5td no pmugéo do Inigo III emmoadmimsmcso gmmmonlc. doumolcao o Iomcclnlemo dc undo olexnlnicu (om dun. nmodzlrdndo wlr almomagio pm a wool am olnlvo v

:omm'mudo. do (Arum lrlvnlo'pnl dc Diadm. Abcmn do: pmposm 30.11 I? - ammo-Inn - 09300 Eupa do may 30 I I ,17 - quinto-Ioln h 1410M 0 EdlIIl :ovaem Merl oer rauudn «me do III: mandlademl 59.9mm 00 w to com III, QuI'muI-r udImmIcnIol ou Inlomogée: podorio

w oblldas amvb do o-mull mommaoamgoo bl

ANYDNID MARCOS BIDS MICHELE - PfuIdlnIl

DWINOLANDIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOLANDIA

ADIUDICACAD susn Lmurdno n' 6617017 Cunmnénm P015110 n' 01/2017 A Comma Munlzlpal do "among dulyuno polo pump 71: or n' 05 I1: ll do ionmm d: 2017. Inolbando no inIIm os .1q5 do placenta 01:11:16") urn only-ml: o runoldzd: an our m nrridlzn Imnlldo m Iulm. qua ammo I obwvlnm do

ofimlIe Islamuodo nu 1:1 l1! hands!» I mam 3min as

empmm mum rolmnum. no; mam 01mm 1101d:

-- valorcs apmmbdoe a sober 'IIFAIIECIDD DONIIETE VIDAI -ME .1 contain do on do mugs pdhlrm donommado 01, no valor 113405.00 Im u :mm mm) memos. 'IOAO BAIISTA PESTELLI . ME I concosnlo do use do nua' go pubIIw dmmmIdo 03, no vilol do R5 400.00 (quamnlm mar.) manuals;

'BEHICIO DE HOMES CANVALMD 01551511866 II {untu-

1.10 :1: mo do upon: pI'IhIIco denommado 06. no VIIDI do RS 320.00 Iqulnllenms e W": ml!) memo;

'AGA CDMERCID E EXFDMACAO DE CAFE LTD/I - LP? I

some do nan do spoon pdbhco dvnwmnodn II), no volor III: II! $00.00 [non-mo; rural mensalx' lIcI-nldas ampvms apmmImm or. mama mos declandm e Icahn; pm upxolmddulo [album ox quals Idurn-u

campollvoo mm as volons Ipurodos no: autos

Dlulnnldndlz.115 do 0011:1110") 11: 2017. Undo Ntlcna Gnloll Mada 031017111 . PrwdenII do LM L Elamn (rialjno largo - Mombm IXI CM 1.. Manor Ricardo Comm . Mantra do CM,L

nomowswo

Promo Liaulduo n' 66m"? Concom'ocu Nblla n' 0112017

No me Ildi IuILurgon o 1mm Lunlzrldn polo Ln 5.666193

rm an an. 4], man VI. who «311m 0 obfim do lldmio

wnn-rrlendo. cm :mrnrnentn M Lin: do 10 do Nooombm dz 2m}, homologumo :3 more" ohoixo rc-onadu. nos

mum: ob'Iclm Iidudoo z vllorn Ipruonlodc: I5 qunis

IIImdevorn Ins mom-Am do hoblllufio do mum: Immono wynmrnuomdo, l fiber

'APAREGDO DDNIIETE VIDN. ME 3 ammo do oso do Hugo pobllm Ilmornlmdo Ill. no nlot 511 4115.00 (quamm 101 e um mo) momma. go pfihllm dmommdo as, nu "In. .1..- us «moo (quoumlm 'JDAU 011115111 FESVELLI- ME I roan-Lia do uso do upo-

Ink) monk;

lIJENICID DE MORAB CARVALND 11551512866 I: miner :10 do use do romeo puma) denomlmdo 06, no VIII)! an R5 510.0010umhmlo: I vim: ruis) mmuu,

'AGA CDMERCID E Exvonrnao DE we LIDA EPI' : "music do um do emu pwlm dcnnmmldn III, In: vav

do R5 600.00 (smear-cm too-.1) memos;

DnnrmlAndiI, 15 do Nmmnhm do 71117 NNEF HADDAD NETO . Palms: MuniclpII 0:910 Pmencial n' 1417011 Procmo LIdulorlo n' 6812017

Porcw Adjudialdtio

(onswmndo 3'. proposu: 2 Led: documentasllo am-

Itnudu umlulmo cum as ulljnda: do Ediul mptdfiu) Ila

llflopn no magnum 1'q Prumln] int n A" man,

Mada n. mono: lorm- do 61mm 1 otmdznda Io mums:

DIbIIKD ddlm I emptuo MONICA MEIU RIDEIRO I'ANI'A ME

0 LOTE n' 01. mudoa :10 mm: mm base nos oocurnmms .- animals may"... .1» "1..q rattan

Dmnolflndu, 10 do Modunluo d! 2017

Cinlii III-Im- Gov'IoII Mod: Bmolim - Prngomi

ungau Prcunml n' anon

Munroe Llamdno n' 592017 mu Homologardm Eu. Naiel Haddod New. usando III: Iuibukfm a mlrn conlorlda: not lol. om Inc: in palm .Imlher o nbplo do lla'uau mm rnurmmonlo no dun do II do Nwomhm do 7017, homologmdo I mom: MONICA

MEHLI FIIIIEIRO PANZA ME 0 LOTE I1' 01. ventedon do Imam: mm Imo nos dammmloz a proposal magnum; do IoIerIdo

promo

DIIIHDIDMI IE dz lmh'n do 1017 MM! Haddad Non: - minim Munmpal

DOURADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADD

Mso n: AUDIENUA ranuus consum Nana

CDNCESSAO AOMINIS1RA1NA

PARCERIA PUBUCO . PRIVAIM DOE ssnwcos Puuucos DE ILUMIIIAcAo .1; o MUNICIPIO DE ooulwm. $1100 at $10 Mum

drvulgo. par: conhoc'onnnln pdblko om: m 05 do Dagmhm do 2017, no homlo on 14:00 A; 1600 hang noAufiIdrIo do Desammmln d: Educoda do mlelun Munbool dc 0001300.

nom- no ion In! Bum-Ii. n' m ludlm Paul'ou. Ixomra I

AUDIENCIA l'IJllLlCA para :91a! 1115o do [with do magic Idmlnlnmnvo - Pom: Mica Pal/Ida dos "Mp; yo'flicos delbrninacio e do mpoaiva minuu do dual :1: Inlmlo e sens memos an Ilondimenw Io Inlgo 5' 4- Lu Federal 11' 0337/1985 1: 311.190 117'. inciso 111 do Lol Fodull n' 11 0790004. I :nigo 39 do [Ii Federal n' 166611993 NI Audleslda P013061. hand I omnugio do maxim dens solvrcos pfiblkos no Mumclpio d: Dourldn e dos 1|drnennu porn I malaria do contain adminlnmlva. .1961 I: one have" opormrddade pun «spams Ins quallommmo:

lath: u MUNICII'IO DE DOURADO drvulga. Imoa, qua. no din "gum: I dun dI Indium d: IIudIhdI plibllu. pom almdrmcnm : legislacao Jam: spedflada, a Inlnuu do IdlIIl dc IKIGW I nus mum nth dixponhiliudm bill CDNSULTA PUBUCA. no 'IIII' wvmdourndupgovbl. e I mum: loll dmgdo do 30 (Villa) (fins. don FI'IIIL: pm mailman) dc suqabs 9 COMM: As agenda c mmmurim IKIIIIVDA Io: domnmrms

mbmeudm I (011501111 PUELICA pom-do 5H Invladm an

MUNICIPIO. no mu] Idmnhvmodmduspgwbc : no 'SIu' mm: ndludo

Nolan-u Municipal III Domado 17 Novembro (II 7017, LUIZ ANTONIO ROWIE JUNIOR - PREFEITD MUNICIPAL

DRACENA PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA

FI'IDC 11212017-10MADA DE PIECDS 11' 00512017 - 11211 FICACAD - NIERAUD DE DAMS obit-In 1: : commoner 0215mm mm Human DE SERVICOS DE PUBLICIDADE AI data: I hordrm sin n: mums: Oldmd-nenm m a duo 1311111017 is 167100, com dot: melons n' 01, n' 2. n' 3 e n' I, n: Preleltur: Municipal. no Sew do Ucllavdn albumin 7 Amid- lost soul "do n'1131 III o IIII 2111112017. Is 091100. Drum. 17 do

novunbro do 2.017 GNU/ALDO (AVAILASII - SECRETARIO DE

GOVERNO, ACDES BTRATEGICAS E GABINEIE. "10C 1'712017- IOMADA DE PRECUS N' 01112017 -

IIEVDGACAO DA 58500 EMULKAO Corn lundammuclo no M 49 do Le'I 0666193. Ian-III

min: upnsuo nus Iumx "£11060 I task do pmcam 11tlom: #1471101? - Tornado do Props n' 01212017 0 duh-union

II ANUIACAO do Iellndo um; Draw, 17 do novembn:

do 2.017.1UUANO 811110 samum- FREFEIm MUNICIPAL

P005. 15212017 -A\'ISD DE LICFIACAD antenna: abem a E10131 do Pregio (PRESENCIAU n,' 952/1017. am M10 0 u REGISTHO 0E PRECD PARA FUTUM

E FRACIONADA AOUISICAO DE MEDIUMENTCG PARA [ITEM

DER MIND/(DDS IUDICINS. 0 Magic 2215 Malinda no dio 3011 W017. a pom? du 05111». n: PlulIIIIn MunIupJI. no Snot do Limocbex SW 0 Avmlda 10" 5011113510 "'1437. 0 Eo'ml no 101297! mo lomcmln IM Inmzsudox per mm do

no: hupdlwwwdomopgmhr, 0 melon par: comm t

10"181 3021-0000, Bacon. 1? do noun-bro 6: 2,017. UGIA MARIAA Di 0. MW SINA'IUI'LA - SECRETARIA DE SAUDE

EMBU

PREFEITURA MUNICIPAL DE EMHU

1' IEIIMO ADIIIVD AD (011110110 11' 106/2017 - DAM. 7711012017 - EON'I'RAIANYE irrIoiIura do Embu do: 11:15 -

CONTRAMDA: 0015A EMPREITEIRA DE CONSIRUCAO CIVIL LI'DA - CNPI: M,633.51510001-80 - DBIETD. 1115m taprognrnn : pIInIllu «pm-mono, rmmdo urn Imma do RS 26,064.39. one :mwm I 17.39% do valor mmlol do

controls, oallundn Inn 113 171283.96 - RECURSD, Promo -

MDDALIDADE: (In Comma n' 0521101 7

TERMO DE 1113:1510 A0 comma N' Oluzou- DITA: 1111012011 - CONTM'IANTE: Molina d: Embu dI: Art:

CONTRATADA: 0187170 A MERCAW DE fiESYAD DE VALUES MDBIUARIDS UDA - DIN: 1130000910001" DBIETD. fin

Imindldo, conlonm dlswm no IMD 79. II III Lol Fedml II' 3668193 madam ma comma n' 01412012. Inlnodo an: 311mm oumldnos do me; dolInIiro do 2012 (doi: mll rdou).

EMBU-GUACU PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-QUAg U

Contour do Laue!» n'-0}5R017-£:umu Soul II: Mm Diocnmo do Umpu'lem par oblolo l Int-gin do urn

rmovol para I nmlooao do Imam

contrulfiromJZ mMIngenciamlolnDI? I

HIIZIZDIMIIIM globul:fl$46800.00 (um-Mam : "I: InIl :

Irma-mos roan) Ern wnlcrmldade earn 0mm team: Iwidlm, Dough Orpmmfilia:

n' 09.01 11911310030301.10011001 -Contrl:odolousic MBA/70115:: Muildcs 11m ado Maura Moaos'lcm pol ob'mo a Inmcio do um bowel par: 'mtnlnghcdn mu Trannitdrio do Embu Guunuo ll mun.

vlglnclaflzmlllnn I 1111112011, Valor Global 1131800030 ( denim mil min, Em conlonnldldc mm o

pom! Izmico furrdrru.Doun orwmtnuuo n'-10 01,00

1.3903600 00 2M (M? 21.19,- (onIrIIo do Iozafio o'- 3M0"

Senhm Sumo 'lIdeu Minlovwnllcrn pal obiem a locum

dc um lmovel pm a Insulogao de Luna «now: but: de sand:~ U01 Conlom nor-tor dI Samuel: do negodm landicox Prom; 11 m"90001111112017 l 3111111010.

valot glob-1111524 000,00 I mo 0 quad-o mrl I om (colorrnrdod: com o pom-u loam [widicoDolagio vmtnuriu n'~09,013.3.90

39,001030110022007,' Comma d0 Ioacéo ""12'12017

Scnhot acisa: Ennlldo Gama Ollndflgm not 9115214 I Ioaglo do um maul pan I ogomodoglu do um: Iormlu om

undo or wlnorabllidzdn multonlnnne parew an Imtaria

mumml

v.1: neguuo: wnamrrmm Manama-117011101 1 a

20071201111310! gIohII 1100,001Um MII d: quolroromm tools)

um cmlotm-dlde mm o 11.!e walla) IuldlooDoucio om:- menuna 0'100133.90.76.00.0024,40022129,-Molll Lum LII Sllva Mavouu - Pmlein Mun'moal,

ESE R110 SANTO DO PlNHAL

mam

PREFEITURA MUNICIPAL DE SPIRIT!) SANTn Do PINHAL

o 5; P-nIn'm Manual. do Mumcblo do Poplrho Sam

do Pinhol. Escudo do no PIuIn. unnoo do :ual. :Inoolgou

Infill: mnIImnI n Dunn: n' I an do 02 or: JInIIm do 2 on.

Diério Oficial Peder Execmwo - Secéo l

NOMDLDGA or am: cmpondenm n Plnoio Presentlal 0'

3217.017. om medal IAdludiadIo ovumwlda : lava! do: lld- Ionxu Supemvemdo Bluom LIdo. as Item 21.31. 51.61. 92,

151.151. 17,7. 10.1. 211. 22.2. 23 2, 19.1, 301,211! 32.1, Iosé Roberto Folio Con-II ME. o: runs 1.1, 12. 2.1, 2.1, 51.5,1, 7.1. 7.1. 3.1, 0.1. 5.1,10.1.102,111,111.111,122,111,

. 132,141.14},151,161,171, 181.132.111.192. 20,1.

21.1. 22 1, 23,1. 2-11. 21.2, 25.1, 25.2. 25.1, 26.2. 27.1, 272. 28.1, 20.2. 30.1, 31.1 c 32.1 9 Moon: Path do Andrldr: ME on mm 4.1. '2. 33,1. 73.2. 34.1. 3-1.2. 35,1. 35.2. 36.1. 36,2.

  1. 37.2.3l.1o ill. 0 km 10.1 Ioi :onlidl'ldo 01305940,

balm 50010 on tol. 17 0! whodc 2.017

Serglo Blond" lonlov ~ Prrkllo Municil

ESTIVA GEREI PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI

AVISO DE ucmlclo PREGAD PRESENUAL 11- 04mm nocsso 11' 1132/2011

A PHEFEITUPIA MUNICIPAL DE ESIIVA GEIIDI ATE/NB DA

PREFEITA MUNICIPAL A SKA. comma 301mm DE ouvzllu means. usmoo MS muewcoas out was 5110 coma nuns van LEL mum PUILICD one 51: mcoum AEEKIO NESTA PREFEITURA norzsso ucrmomo NA HooILJMJE PREGAO PKESENCIAL N' omen DBJETD: (commute DE 9.1w Esvmmuon PAM LOCAUIO DE Eouwmsnm 1::m E comm uE SOLUcAo OXIDANYE A EASE DE IIII-ocmmo DE 50010 E SISTEMA DE FLUORETACAD AIM-116 DE wuuao E comm Pen Plum nmnmmmo (made). maumoo MANUTENCAO PREVENTIVA 0 mm (0119q DES'IA Ham/10 [SIAM DISPO- NIVEI. PARA CONSULTI E AOUISlCAO IUN'ID ll CML NI SEDE UESIA marmum N0 momma. AVENIDAIDELIA our" final. 11' IS - E VEUIA - £51m oinavsr -<EP, 13557-000, FONE «MI 33500-1131 I mmn oooIA 2W11/2017DA508.00A511.00H E 0511007151500 EM DIAS ums MEDIANTE o RECOIJIIMENTD DE its 40.00 NA mumm ou mom SER scum/Inc VIA EMAIL from.

nommzol 759111311 con!)

I sassllo. CREDENCIAMENTD e 05 ENVELOPS (PR0- rosm HAaIuIAdo) 15M 1mm 15 wow DO 011130 DE aimaao DE 2017. N0 PACO MUNICIPAL ND ENDEIIECO MENGDNADOACIMA.

557m csnm. 11 as novmuno DE 2011 mum BOTELHD DE DLNEIRA minus . PREFEITA MUNICIPAL FARTU RA PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA

AVIso ma LICITACAO

PHEGAD ELETIIDMICO N' 05H017-PROCBSO N' 70117

LEI FEDERAL N'10 511112.001

A PBEFEITUHA MUNICIPAL DE FARTURA. BNO 6: 3-10 PIMIO. In "Igor quo :- Idu Iberu licilodo pinbliu no mod-- 11050: PREGAD [111110l obleuvmdo Mano! I'll-(q, om rlglm! do manor valm par horn com a [balloon dc Aqu'oiclo d: Eqsnpomuuo o Mann-l Pom-unto pan 0 (moo do 530d: lIIunldado Nola, mnl Ierrno do llalartndo', RECEBIMENTD DIIS WOPOSTASN do: 03:00 71 do d1:

3011 112017 II 16:11] II. do (Ila "11112017.

ABEITIURA OAS PROPOSTAS1- dos 00001:, 8 09,00 horas dn dII DII1111017 INICID DA SESSAD DE DISPUTA DE FEEDS? 350911.00 ITIm. do dil 01I1212017 id'nol cornpmo u malorrs mlammfia. Sum do 00mm - Proforma Municipal do Fomxra -Page Dcodomno Hiholto. n' u - qri - $9, on 9210 "Mona BIL-330017332

Fanura. em 17d: Nowmbm do 2017

HAMILTON GEAR 001110111 . Proloho Mmlc'l

FERNANDOPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDOPOLIS

EXTRAYO DO PHIMEIRO YENMD ADITIVO - CONTRAI'O N' 53312016 - CONTRATANTE Pmlmtun Munidpll do Femlnddpnlls - CDNTFLAYADA: Hanan do

Broad 51A - MSINAYLIM "III/2017 . DBIETD. Fun mmodo

9 man do rolendo mum nu mm: 12 Idol!) mesa. do 07 do . dunnbm do 2017 I 05 do dnurnbro do 2018 MDDALIDADE'

l'rzglo 11' 090116. tandbpollrsl'. 17 d! novernbm do 2.017 RAFAEL VIEI- AA MEHEZES - Gmte do Suprifiunmo EXTRAIO DO CONTRA") N' 62112017 - CONYRAYANTE: PrIIolIum Mmlzlpol dl FomInddpoIis COMTMTADA IR Sum: Ed l'w'o'mmmio I.- commode: Eirlli -VAL011.'11$ 1.417.064," -ASSINATUIIA: 1111111017 . DBIETO: Count-95c do comm

pm woman 6: Mmenloglo mama Ilpo COU0 ' has: 5010 11nd. gulls I Imam. womb do golenu

do Jguu plum}; rode do mllu do mm 0 red: do dismbulrju

do Aqua, lmlludu no prolongamonIo do Avomdl Muginal Lixeno GIL-cm. nest: mood: d: Femonddoalol'SP. corn 19mmmom: :1: Innonal :- min do ohm, (onlomlo MornonaI Duct-Ilvo. llha Grumman-1. ammu- Fain-r < Franc-rm v Pro

1"" MODMJDADE: 111711:t n' DDS/2017 - Funlnddmlis.

17 do novelnbto 6122011 RAFAEL VIEIRA MENEZES - 6mm:

do Supr'monlos EXTRATO DO CDN'TRAYO 17' 62017017 - CONTMTANTE'

'rololwm Munldpol do Fornandbpolo CONTRAI'AM Dionnic

PENN! 6- Rod" who o (lo LEI - ME - VALDII: 0' 3337.57

-L$SINA1URA- Hill/2017 - 00.1910: Conlnua'o do owes: mukndn pm mfiod: relonna do ptedlo and: Imfid

now a CMTMO - Comm Munldpol do TmInIInenLo do Mia do om, locoliuda I Amnldo MInooI Morgue 0:11.371. no homo

ludlm 51ml Nollnl. new ndado do kInInddpoI'oISP. tom IomoummIo do mat-ml l rnio do obrl. ronlormo Mon-oral Damn/o. PIIniIIfl OWIII'IEM'III l Projllo MDDAUDADE: Iomoda do Prom 11' 011R017- Moonwalk 17 do nrmmbm do 2017. ' RAFAEL VIEIM MENEZES - Grunt: do Suprlmonms

FERRAZ DE VASCONCELOS CAMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS

ERMTA DD A10 DA MESA II' 065. do 14 do mwmbm

III.- 1017.

'Dupon solar: i common da- llrmp a Vow-do: do coma-dc Nmador Clondln Roma: Moron - IS dug mumlnlo do snide. I parlir do 1311112017)

DNDE 5E LEA PAKTIR DE 1311112017

Kill-SE A 711111111 DE 0011112017

ERRATA DO A70 DA MSA N' 066. d: 1-1 do nwwnbru do 201 7, 'D'opéo who a (onuougio do suplome do Voroodov

ptnmcml: I honcodo do P1: pom Inumi Vlgl mistook no

(m'

Ilvinlllon demup Somos- IS do: I pamrdu 1311112017)

0ND! SE LE: I5 DIAS

LEM-SE: 10 DIAS Fem: do Vnsmctlm, l7/1172017

FlIvln alum do Soul; - Prosldonu cabado. 18 de novembro ale 2017 Fl. 164

FLORIDA PAULISTA SR/PF/SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIDA PAULISTA 2019.0008122

EDITIIL FIESUMIDD

IDMADA DE I'RECD n' 1104121717 Plot n' 07512017 001010: (0011310550 III: unpmn owl-Ilium pm Human do asurawzmo BFALI'ICO. Irpo (BUG, mnepondrnlc :

6,52I.07 m', an m: nobhm lowland-u new mode Flnnoa Foulish, Budd do Sio Paulo P rondmomdo .1 llbI-rngao dm RIMS!» (norm-Inns polo MINlSIERIO 0A5 CIDADES. "we. do Como Emnbmica Fedml, (ammo or; Rnpom (mu m :ndcndn o Iommmmm d2 tommmmwg mamnw a min on ohm. M51: and: do Flo-1d: Pal-1:212. mnInn'M a: Hm'rfimuh; ' (mdkfia mbelcada: nest: Edltal 9 saw. ammo: Enter memo: 0711212017 h09-30hr Ll Edrul na Inuqra mcnnImvn I domlcio dm mmaudon n: Pup Gorgon Immune Foiucl- N. n' 353, Florida hulkP. polo Emml, huuaaloaum mm

In . Inlcrmagbe :omplomonuno: podcrho m Iomctndox polo

Izlolonc.' (1813581-9029.

Prairimr: Munmpll do ada Paulnulii', 113 do nuvcmbm

dc 2.017

WILSON 111010 JUNIOR - PREFEIIO

FRANCA PREFElTURA M INICIPAL DE FRANCA

TEHMDS DE ADITAMENTO

Prof. (1' 24-12116 - Concnmtflcm n' 1703116 - (annugdo do mum de ongonhona : :ormmgiu ("'11 pm urouu'o d:- xrvrgos dc nlomm c mnplmgio do urche Hm luu: Ego.) 5.11:. no Avfidhornor Pcrenn d! Home. 257, Baum Iirdlm ammo nn :Idada do Fromm? Cnnlnlado' Funnel-I Dull: dr- Souza ME

0 pram «Ir wand. (Joanna-Ila or: odludu IID pmnoqada put

mi: 90 (Munro) an; no: rumor. d: snlmmgln n qllflulml:

do 5n. PImzinmcnIo Uri-no. anwdo 305 MM um I19 am: a "gunman

Procrsw '1' 39102116 ~ lulled: do P111174 n' 1114117. , Conmloclo dc cmprul do crlgmhoII-I a woman :ml and uncuflo de "Man do ohm do connnmo a: mnnnuunlr do UnIdIdo Ikia do Soddo (005), M Run Elkio Odloln db "duo. 1015 - Rendmdal Sana Clam - Rance - 5P Conwudd HM Lutfila Comuucéts Emll EFF 0 puzo do VIgi-nn: do mnum or: ldilodo I'm prwrogodo yo: man 90 Inovcnm) do;

no; Innnos do solrmacno e msIdImrvas dn Sec Fllneyamemo Ulblm,ll1cndo m oulo: run I1: 1035 u "-9".q Proc n' SZSWIS-Tomooo do Prowl #1102116 - (mum: (in do rows: do mqenhorla o (nnfirup'w crvrl pom ucrucnn d: servi'os de rcIonnI e nmpI'u'in do amllganl mumnnm, 71a

Ru: José GlInneII, n' 415 - Bonn Clly P41116930: - Franco/SI"

Conwtada' filncloII will: do Souxo ME 0 gram dc wgénno do comma an odimdofiza promgadn pct 11105 60 Imscnul am,

no: 1mm do solrnlmgda u minnow; du 54-: Honqammlu

Urhano. anmdo oos auto: am {I1 I"? l :rguInII-s

Frlnu,17do nmrrnhru $1017

Marcelo Hnnrrqu: NommenIo-Presldmle do Cumulru Plenum-n1: do Dummies! Prognclm

IULGAMENTO WIDE n' 4753111 I - Clunumrnm dlIm N" um? ~ Clumamcnco |ID Organuogba d: Socmoadc (ml. 5cm [Inc lucranvo', pm cumgio do Scmw dc l'mropu 50ml Ezpccul

  • Emma Emahudo do Ahardagrm 50ml 0 'Ir Vondcrim

Mlflili1fi$|lfl drdIrn 'DESERTO' n prurnlr (tnmnrnnnm

Fania, 17 do Novombm d: 2017

Vanduln Mollml'mlio'Soualn'Iw III' Aw: 500.11

GARCA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARQA

AVISO 0E ABERTURA DE LICITACOES

HIEGAO FHESENL'IAL 05012011

[Inga awn para n mm... a. Dragon nhwlwandn Iqumgéto

Iulum a Lambda de 1200 (mil a Menu" unldodu do cams balm on man doIclas I Imilia'. umnux, CIP' dmumenlo e moral: do: cmelopd. A; "00 how: do 61.) 3011112017 Edml (unplug no Deals dc Dumbo: I no mo mmgaraomovor Inlurrnocos pclo lone 14-3d076605 '

0211.113111l - 1551: Carlos do: Some: - PrrIcIIo Munmpol

PREGAO rnzssncml osmow

Obionvlndo solodunox as mclhnns propcitos (dr manor prcco global) para o Roglzno do From oumn'nnon aqulyrm Iuluas : paralodzs d: um; plizums para mlcu do ammo do aiunam pm a Depammmo d: Ahmemagfiu Eomlnr. polo pfllodu d: 06 (mlmm crmiummm : untrugu duo

rundown in 14 011 hum do G'II 115111121117 Fdlml mmphm m Doplo. do Liuugfia a no mo vmw gm: :9 gov bi lnlwmacin polo lone 1134075505 - Dara. 1611172017 - 10.10 Conn: 11a:

Sumo: Mltlm Mumapal

aasuuwo DE IICImcoss FREGAO FRESENClAL woman

A Frogoeiro 11:519d lama pot-I'm qui- n null-In do prr gin won lni odludado .I mars; "Saga I'rmudnr: on Sm.- gos Ewell ME' pm volol d: 1170.201mida SIN-cox vacuum: 0 procuw InI hornnlngado poIo 5r PrlInm: Mumpol - Don 11111112017-111"! K G, V Caslxllro - Pregocn dulgnodo

male PRESENCIAL 94mm? A Frugal": Mind. lorno ydblku out 0 mm du p11:-

gio morn. 10! adjudludo. par Icons .5: omprmsz 'PH llruanm A. (II LidavéPP' pan: :1 11m, 01 = M 01,1?l 0 'Anrflrr Lula 53min ME' pa: :1 Ilcm, 02 : 11559.51) 0 :nncnsm 101 homologoda polo Sr. Mlciln Muniupnl - Data 13mm)" -Am.mdn

Oulnlflm Dlniz < ProgncIro duiqnodo.

SERVIco AUTONOMO DE AGUAS E

ESGDTOS GAHCA ADIUDICIHOMDLOGACAD PREGAU PRESENCIAL 11' 07412017 - REGISTRO DE "£1205 - Homologo o pmgin Luann»

Ludo (up: Ilen: 10mm nuludrcodua polo l'vrlzoolm J: urrxplrsn:

Gluin hmbon'lno (om lrnp I Exp EIRELI - MI: an valor do. Ilcm 01 - 115 1.1 23,00; Mundinl is Iubwl - EIRELI - EPP m valor

11! ("£111 - Idlul rm M) 2 - 337,110, US - :15 165,011,

07 , 253.50. 09 - 33150.10 -488.50. 1'41 - 5110.00.16 19,00.

17 - 1.690.170, n 18 - 89.00. Auln Madam: Hronooln [q

  • EP9 .10 valor LI: (Item - valor em RS) 04 - 2090.70, 05 - mono; no - 13100.11 - 371,001 14 - 3313,29, o [mortal mum-mm HA In valol d: RI. "II 00 cm n um 11 0 am 151:» declorodo Iroussado demo -I dnrco proposal 9l own: do pmgo do mnrudn, Gap, 16ll 11.71.11 7 - UITLSK' Eonlnu Pan-z ~ Dorm Emuuvo

ADIUDIUHDMOLDGACAD PHLGAC PRESLNCIAL 71'

07512017 - Homologo o mono sunraclrado. £q um um: lo: adJudIndo polo ProgoIIIo .1 mm NIL'EUDW Insmnmulmfio EIRELI - ME :0 VIII! do 1151150000 Guru. 17" 1.1011 - UIys»

m Bomno Pugs - Din-mu Exam": ABER'IURA DA YOMADA DE PRECOS 0031201 7 -TIpu nvclmr prego global clum- mnmufin up um plaulnrma mmhm

IIqInIe. corn Inmourncnm dz- mIloriou :- min do ohm 0.11;:

0511212017 In W00, 5 II Allmdus Cum, 210 Edml, www

uIeg-ra,;agovur Gang Imlnon - ulycuw. flux-Mn MI Diem Exec-mm

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539397 - Pág. 19


Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Embu das Artes

Estado de Sio Paulo

Secretaria Municipal de Assuntos Juridicos

Estancia Centro

DOS

LTDA,

MG,

Lopes,

o presente Convite

de do

E DO

por prego

estrutura

estadias e

fiscais e

e outros

ou

danos J

I

materiais pessoais usudrios terceiros, assim como todas medidas h

e a seus e as

relacionadas de empregados contra tais danos, ficando sempre responsével pelas

ao seguro seus

conseqiiéncias originadas por acidentes que se verificarem.

net

8

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539397 - Pág. 20


Prefeitura Municipal da Turistica de Embu das Artes

Estado de Sao Paulo Secretaria Municipal de Assuntos Juridicos

e Contratos

de prévia e

dos pregos

demodoa

integram

estadual,

por seus ou em

agentes

de seus

ou a

de toda e

no que

seguro de

respeito

que o seu

sendo

sendo

na

indicada pela vencedora até 10 (dez) dias contados do {

conta corrente a ser empresa em \

recebimento dos servigos pelo EMBUPREV.

Ae

Pégina2 de 8

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539397 - Pág. 21


Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Embu das Artes Estado de Sao Paulo Secretaria Municipal de Assuntos Juridicos

de e Contratos

prazo para

do anexo I

desconto,

Ampliado

ocorrer o

do valor mediante

de

em vigor.

em face da

fica do

caso de

desde

alteragdes

ou de

total parcial do ajuste, Contratada fica sujeita as previstas nos Artigos 86

ou a

87 da Lei Federal n° 8666/93, suas alteragdes demais normas pertinentes, sendo que, com

e

referéncias as multas, aplicadas como segue:

\

Pégina3 de 8

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539397 - Pág. 22


Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Embu das Artes Estado de Sao Paulo Secretaria Municipal de Assuntos Juridicos

Departamento de Compras, LicitagSes e Contratos

ou

atraso do

limite aqui

inexecugéo

qualquer

acima, os

legais.

atraso no

ensejar,

das causados

na Lei n°

da

e suas

alteragdes posteriores.

de 8

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539397 - Pág. 23


Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Embu das Artes

Estado de Sao Paulo Secretaria Municipal de Assuntos Juridicos

Departamento de Compras, Licitagdes Contratos

e

dotagdes

Servigo

empresa

pleno

e da

aos

em razdo

TESTEMUNHAS:

.

Pagina 5de 8

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539397 - Pág. 24


Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das Artes

E EMBUPREV 028/2017.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539397 - Pág. 25


bridge L

TRUST

Livro de Registro de Atas e das Assembleias Gerais do

andar, na

sede do

artigos

decorrer recebeu

dado a

aos

proposta

uma

por

eles prestados até o momento. Feita a apresentacdo concordancia dos

com a

cotistas presentes, passou-se a ordem do dia.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539397 - Pág. 26


bridge

TRUST

5.2 Antes de adentrar aos itens pautados, os cotistas solicitaram que a administradora

quando

com voto

n° da nao foi dos

para o fim

quanto

recebidas de

para

rating da

reforgou

a

a

cujo

a de seus

procedimentos e processo ao respectivo codigo, sendo a rejeigdo da adesao feita sem qualquer motivagao técnica. 5.6 Adicionalmente, a gestora ressalta que a Bridge sempre prestou servigos

destacando-se- com-uma-das

melhores

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539397 - Pág. 27


bridge

TRUST administradoras do mercado, e que a gestora acompanhou ao longo dos

criou

pelo

da nao dos

assinada cotistas

pela nao

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539397 - Pág. 28


LISTA DE PRESENCA DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS DO

TMJ IMA-B FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA

CNPJ n° 13.594.673/0001-69

Prev

AN Publ

Tres Mun

do

Prev

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:17 Número do documento: 20062914492634600000031336874 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:26

SIGILOSO

Num. 34539397 - Pág. 29


de

pela

com

de

pela

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:22 Número do documento: 20062914492674500000031337186 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539609 - Pág. 1


de

por

o

para

de

de

Prev Social do Mun, Instituto de Previdéncia e Barueri — Inst de Prev Soc dos Serv do
Municipio votaram a favor da representando 48,55% dos cotistas presentes.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:22 Número do documento: 20062914492674500000031337186 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539609 - Pág. 2


foi

atual

de

troca

que

NO

BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:22 Número do documento: 20062914492674500000031337186 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539609 - Pág. 3


2018

RENDA

em 07

e 18°

nao para

cotistas

das

da

do ha a

sua

para

BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:22 Número do documento: 20062914492674500000031337186 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539609 - Pág. 4


rl e

TRUST

Livro de de Atas e

em

designada “NOVA

presentes, tendo votado contrario a

presentes, sendo que 3,02% dos cotistas presentes

ficando os votos dos cotistas que assim solicitaram das

n° 20, sede do dos

votar.

E o n° por 49,86% dos cotistas transferéncia 47,11% dos cotistas se abstiveram de votar,

consignados no item

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:22 Número do documento: 20062914492674500000031337186 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539609 - Pág. 5


rl

TRUST

5.7 abaixo.A transferéncia devera de dias

ocorrer no a

e

o envio

as

na Data

FUNDO, “pro

Data de

fica NOVA

a

cotas

Data da

a

por

de Ultimo

do das

Sistema Bolsa

S.A) e

relatérios de posigées dos depdsitos relativos

em margem, ao

periodo compreendido entre 5° (quinto) dia (til fechamento

o e

do 1° (primeiro) dia imediatamente anteriores a Data da

Transferéncia;

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:22 Número do documento: 20062914492674500000031337186 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539609 - Pág. 6


bridgeu

TRUST

1

que (i)

do

o novo

da

o seu

os

o acervo

a Data

(CPF

NOVA

pela

a Data CPF

NOVA

em no

de que que da TRUST

dia util das

clearings (CBLC, CETIP e SELIC) no dia util da cota do

FUNDO na BRIDGE TRUST; (ii) envio aos cotistas, no prazo legal, de documento contendo as

informagdes sobre os rendimentos auferidos no ano civil até a Data da Transferéncia, inclusive;

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:22 Número do documento: 20062914492674500000031337186 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539609 - Pág. 7


rl e SR/PF/SP

TRUST exigido,

e

NOVA

FUNDO,

fiscais do 1°

de sob

érgao

outros BRIDGE a NOVA

CVM e que

em

do

a sua

Renda esteve

nas 72

Data da FUNDO do

ao dia

(x) envio do relatério do auditor relativo a analise das contas de

transferéncia do FUNDO;

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:22 Número do documento: 20062914492674500000031337186 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539609 - Pág. 8


Ld Fl. 183
Yl e SR/PF/SP

TRUST contas

na

a

na

para

ativa e

NOVA sendo NOVA

e 6rgéos

para

na Data

da

na

forma do Regulamento anexo a presente Ata.

5.7. Por solicitagao expressa dos referidos cotistas ficam consignados em

os seguintes votos:

(i) O cotista Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul votou a a transferéncia do Fundo para RJI;

ata

contra

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:22 Número do documento: 20062914492674500000031337186 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539609 - Pág. 9


n Fl. 184

Tl e

rl

TRUST

O cotista Paulinia Inst de Prev dos Funcionarios Pub votou contra a

para indicado

a favor

a

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:22 Número do documento: 20062914492674500000031337186 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539609 - Pág. 10


a

a

de

de

e

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:22 Número do documento: 20062914492674500000031337186 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539609 - Pág. 11


de

e

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:22 Número do documento: 20062914492674500000031337186 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539609 - Pág. 12


bridge

e

a

sobre

do

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:22 Número do documento: 20062914492674500000031337186 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539609 - Pág. 13


bridge

a

de

da

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:22 Número do documento: 20062914492674500000031337186 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539609 - Pág. 14


Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das Artes {

Fundo Especial de Previdéncia Social

Lei Complementar n° 138 de 12 de margo de 2010 2019.0008122

ATA DA

a

e

Fixa,

na

do de

Silva,

Geraldo Paulo

e

Regina

do do do do sobre o elee Rio de de serdo Débora a fusao Policia para

RENDA DE

NAO. resposta questionamento “SUBSTITUI-SE O GESTOR ATUAL DO({

votou Em ao

FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA, CNPJ N° FUNDO TMJ IMA-B 13.594.673/001-69, PELA EMPRESA BRPP GESTAO DE PRODUTOS

22.119.959/0001-83?” maioria dos Conselheiros ESTRUTURADOS LTDA, CNPJ N° a

Nada mais havendo a tratar Senhor André Luiz Silva de Paula deu

presentes votou SIM. o

encerrada A ata foi lavrada assinada por Lidia Maria Balsi Machado e por a e

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:22 Número do documento: 20062914492674500000031337186 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539609 - Pág. 15


NI Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das Artes {

Fundo Especial de Previdéncia. Social.

Lei Complementar n° 138 de 12 de marco de 2010 2019.0008122 seguira assinada também pelos membros do Conselho de Administragédo do EMBUPREV e

de Investimentos do EMBUPREV. Roo

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:22 Número do documento: 20062914492674500000031337186 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539609 - Pág. 16


a

da RJI

no

irdo

no

de Titulos e Valores Mobiliarios Ltda.;

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:22 Número do documento: 20062914492674500000031337186 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539609 - Pág. 17


bridge

e

e

de

no

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:22 Número do documento: 20062914492674500000031337186 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539609 - Pág. 18


Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das Artes

Fundo Especial de Previdéncia Social

Lei Complementar n° 138 de 12 de marco de 2010

i Fl. 193

§

Oficio N° 124/2018-EP

de 2018.

CNPJ DE

o Grupo

essa

mudancas

dado

do Grupo

da TMJ

Grupo UM Bridge

TMJ CAPITAL GESTAO DE RECURSOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99 7° Andar

Centro Rio de Janeiro RJ

CEP: 20050-005

Rua Nossa Senhora do Rosdrio, 308 Centro- CEP 06803-430

www.embudasartes.sp.gov.br embuprev@embudasartes.sp.gov.br

e

Embu das Artes SP

11 4781-3506 / 4785-7740

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:22 Número do documento: 20062914492674500000031337186 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539609 - Pág. 19


Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das Artes

Fundo Especial de Previdéncia Social

Lei Complementar n° 138 de 12 de marco de 2010

Oficio N° 125/2018-EP

de 2018.

CNPJ DE

sobre a

com

outro

na

através

os

TMJ de

DTVM

que para

nas

TMJ CAPITAL GESTAO DE RECURSOS LTDA.
Rua Centro Sete Rio de de Setembro, Janeiro 99 - RJ 7° Andar
- -
CEP: 20050-005

Rua Nossa Senhora do Rosario, 308 Centro- CEP 06803-430

www.embudasartes.sp.gov.br embuprev@embudasartes.sp.gov.br

e

Embu das Artes SP

11 4781-3506 / 4785-7740

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:22 Número do documento: 20062914492674500000031337186 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539609 - Pág. 20


Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das Artes

Fundo Especial de Previdéncia Social

Lei Complementar n° 138 de 12 de marco de 2010

4

{

| Fl. 195

2018

FI

dos

que

ao

sera

do do

Assim sendo, fica a por parte do EMBUPREV de Relatério

um a ser enviado

a todos os cotistas do FUNDO detalhando cada ativo de Crédito Privado

para do FUNDO

as

condi¢bes de a de cada empreendimento termos de obras

em e vendas e,

principalmente, o parecer da ELLEVEN quanto a de cada ativo.

Rua Nossa Senhora do Rosario, 308 Centro- CEP 06803-430

www.embudasartes.sp.gov.br embuprev@embudasartes.sp.gov.br

e

Embu das Artes SP

11 4781-3506 / 4785-7740

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:22 Número do documento: 20062914492674500000031337186 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539609 - Pág. 21


Prefeitura da Estancia Turistica de Embu das Artes

Fundo Especial de Previdéncia Social Lei Complementar n° 138 de 12 de margo de 2010

  1. Rentabilidade do Fundo

FI

a em em

que

estar a

Rua Nossa Senhora do Rosario, 308 Centro- CEP 06803-430

www.embudasartes.sp.gov.br embuprev@embudasartes.sp.gov.br

e

Embu das Artes SP

11 4781-3506 / 4785-7740

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:22 Número do documento: 20062914492674500000031337186 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539609 - Pág. 22


Rio de Janeiro, 5 de outubro de 2018.

a ELLEVEN vem adotando, conjunto Administrador do

em com o

FUNDO, providéncias no sentido de verificar impacto dos fatos, apontados

o nas

Deliberages editadas pela CVM relacdo ativos

em aos e, consequentemente, quanto a

sua participagéo no patriménio liquido do FUNDO.

em

pelo

por n?

no

de

da

+55 21 3529-5300

www.ellevengestora.com.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:22 Número do documento: 20062914492674500000031337186 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539609 - Pág. 23


me

  1. Adicionalmente, considerando que os ativos carteira do

passaram a integrar a FUNDO

que

no seu

a

bem

+55 21 3529-5300

www.ellevengestora.com.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:22 Número do documento: 20062914492674500000031337186 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539609 - Pág. 24


cesToRA

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 2018.

e na de suas atividades.

  1. Registra-se, ainda, que as sociedades atuantes mercado de valores mobilidrios

no

vinculadas GRUPO UM mantém atividades

ao suas de forma segregada, sob

+55 21 3529-5300

www.ellevengestora.com.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:22 Número do documento: 20062914492674500000031337186 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539609 - Pág. 25


elleven Fl. 200

do Grupo. Nesse sentido, ndeshé compartilhamento de instalacdes,

equipes e recursos entre as empresas mencionadas no Oficio remetido por V. Sa.,

CNPJ/MF: 11.886.095/0001-09

+55 21 3529-5300 www.ellevengestora.com.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:22 Número do documento: 20062914492674500000031337186 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539609 - Pág. 26


18 anos de experiéncia mercado acionario brasileiro.

no das operagdes no mercado viva voz (pregéo viva voz), operador de mesa (sistema mega bolsa, GTS Cetip Trader)

clientes AAI Agora, Banco Fator entre

e na

TMJ da

em é

e

do e

outras.

Com 0 encerramento passou a trabalhar como

e captagédo de

JURIDICO

ELLEVEN

+55 21 3529-5300

www.ellevengestora.com.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:22 Número do documento: 20062914492674500000031337186 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539609 - Pág. 27


Possui o certificado de agente auténomo de investimento PQO (programa de

e 0

qualidade operacional). Ajudou Alamos de Recursos, sendo

a criar a o

de

de da

e

Rio

em

na

de do de assuntos regulatérios. Formag&o Ciéncias Juridicas Ciéncias

em e Sociais pela 4
Universidade Federal do RJ, devidamente inscrita OAB/RJ, pos-graduagao at

na

em Direito Empresarial pela FGV/RJ e possui certificagio Ouvidoria pelo

em

IBRC.

ELLEVEN GESTORA

+55 21 3529-5300

www.ellevengestora.com.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:22 Número do documento: 20062914492674500000031337186 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539609 - Pág. 28


elleven Fl. 203

Cristiano Branco é responsavel pelo operacional do Haz Fundo de Investimento Imobiliério FlI, fazendo interface Administrador do Fundo,

a com o Consultor

de

em

na

no

pésem

em

de

de

Jéssica Castro & responsavel pela area de Relacionamento com Investidores (RI") e de relacionamento oscotistas dos fundos Elleven.

com Trabalhou area

na de e relacionamento na Um Investimentos CTVM, XP Investimentos

CTVM, Thomson Reuters Elsevier. Formada

e na Pontificia Universidadg Catdlica do Rio de Janeiro de

em empresas.

JuRlpico ©

ELLEVEN GESTQ

+55 21 3529-5300

www.ellevengestora.com.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:22 Número do documento: 20062914492674500000031337186 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539609 - Pág. 29


el leve Fl. 204

Possui PQO Comercial da B3 esta obtencéo da

e em processo de

certificagdo ANBIMA CPA-20.

que

e

de

privado, (i) quais foram de

suas (if) a atual situagdo de cada

empreendimento no que pertence as obras vendas, (iii)

e e um parecer da Elleven

atinente a situacéo de cada ativo.

GESTORA

+55 21 3529-5300

www.ellevengestora.com.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:22 Número do documento: 20062914492674500000031337186 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539609 - Pág. 30


  1. Em virtude da extensdo do levantamento solicitado sobretudo diante da

necessaria checagem de dados atuais oriundos dos empreendimentos atrelados

aos

11.886.095/0001-09 Ferenc Pavetits Junior

Diretor

+55 21 3529-5300

www.ellevengestora.com.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:22 Número do documento: 20062914492674500000031337186 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539609 - Pág. 31


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP

TERMO DE APENSAMENTO APENSO 12

2019.0008122-SR/PF/SP

Aos 29/06/2020, nesta DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP, em cumprimento ao despacho exarado às fls. 59, faço o APENSAMENTO aos autos principais do IPL 2019.0008122-SR/PF/SP, dos autos principais do EPOL

2020.0011913, formando o Apenso 12 destes autos.

Documento eletrônico assinado em 29/06/2020, às 13h37, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: 3c3b31e34475f067b1d33b00cc01aa5ad2211fb7

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 1


DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
RESOLVE

Instaurar Inquérito Policial para apurar possível(is) ocorrência(s) prevista(s) no(s) Art. 4º, Art. 9º, Art. 7º - Lei 7.492/1986 - Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, além de outras que porventura forem constatadas no curso da investigação, em decorrência dos fatos abaixo.

RESUMO DO(s) FATO(s) INVESTIGADO(s):

Documentação encaminhada pela Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social (SPREV), comunicando indícios da possível prática de ilícito penal tipificado na Lei nº 7.492/86 (Crimes contra o sistema financeiro nacional), na gestão dos recursos das Unidades Gestoras de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de Barueri/SP (IPRESB).

O presente inquérito policial está sendo instaurado para apurar fatos vindos com a notícia crime recebida por meio de documentação encaminhada pela Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social (SPREV) comunicando indícios da possível prática de ilícitos penais tipificados nos artigos 4º, art. 7º, III e 9º, todos da Lei 7.492/86 na gestão dos recursos das Unidades Gestoras de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de Barueri/SP (SEPREV - Barueri). Os Despachos da Divisão de Planejamento e Monitoramento de Auditorias da SPREV esclarece que a ação fiscal teve origem na identificação de aplicações realizadas pelo RPPS em investimentos que apresentaram maiores indicadores de risco de acordo com os parâmetros objetivos estabelecidos pela SPREV. Esclarece também que a partir da ação fiscal foi emitida informações fiscais que descrevem os procedimentos que culminaram nessas aplicações, os quais, segundo a SPREV, apresentam irregularidades, entre elas, que os gestores dos RPPS não se cercaram dos cuidados necessários para reduzir o risco dessas aplicações.

POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
P O R T A R I A

IPL n°. 2020.0011913

MOISES MORICOCHI MORATO, Delegado(a) de Polícia Federal,designado para atuar no presente caso, no uso de suas atribuições previstas no art. 144 §1º, incisos I e IV, da Constituição Federal, no art. 4º e seguintes do Código de Processo Penal e na Lei nº 12.830/2013;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº

98967/2019/ME, protocolado no SEI sob o n° 08200.002458/2020-19 (em 10/02/2020), e no ePol sob o número único em questão;

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 2


Os Despachos registram ainda que: "8. Essas irregularidades atingem também os fundamentos básicos de formação do patrimônio do RPPS, cujo objetivo seria o de tornar a previdência viável, duradoura e sustentável. O não cumprimento desse dever pelos ente federativo, e em prejuízos não apenas para os servidores públicos que são segurados dos RPPS, mas para toda a população.

  1. Nota-se, portanto, a necessidade de apuração das condutas dos gestores do RPPS na aplicação dos recursos que foram praticadas em descumprimento aos princípios da Resolução CMN nº 3.922, de 2010, sem análise adequada do investimento e causadora de possíveis prejuízos, fatos melhor detalhados na informação fiscal". Conforme consta do conteúdo do DESPACHO Nº 108/2019/DIPLA/COAUD/CGAUC/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME, auditoria no RPPS do Município de BARUERI - SP envolveu análise de documentos e informações relativos às aplicações financeiras realizadas por seus RPPS no (s) fundo (s) de investimento: TOWER RF FI IMA-B 5 (ex ÁTICO RF INSTITUCIONAL FI IMA-B), CNPJ 12.845.801/0001-37; INCENTIVO FIDC MULTISSETORIAL II, CNPJ 13.344.834/0001-66; e GGR PRIME I FIDC (ex GBX PRIME I FIDC), CNPJ 17.013.985/0001-92. Encontra-se em anexo: A) INFORMAÇÃO FISCAL - INVESTIMENTOS SEI Nº 63/2019/AUDIT/COAUD/CGAUC/SRPPS/SPREV-ME, que abrangeu os investimentos do RPPS no fundo TOWER RF FI IMA-B 5 (ex ÁTICO RF INSTITUCIONAL FI IMA-B), CNPJ 12.845.801/0001-37, no período de 09/09/2013 a 29/12/2017.
Responsáveis pela Gestão de Recursos:

Membros do Conselho de Administração: Eliana Veríssimo dos Santos Farias 288.628.198-03 Fernando Antônio Tambelini Juliani 054.289.948-51 Juliana Pinto Pacheco 312.493.535-72 Robson Eduardo de Oliveira Salles 163.830.238-37 Valdinei Pereira dos Santos 035.554.058-45 Valmar Gama Alves 038.996.374-70 Membros do Comitê de Investimentos: Fernando Tadeu Valente 052.442.998-75 José dos Santos de Sousa 048.543.428-89 José Milton Damasceno Sampaio Júnior 289.079.518-70 Midori Matsuo Kitamura 830.230.978-87 Priscila Okamoto (CPF Não Informado)

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 3


B) INFORMAÇÃO FISCAL - INVESTIMENTOS SEI Nº 64/2019/AUDIT/COAUD/CGAUC/SRPPS/SPREV-ME que abrangeu os investimentos do RPPS no fundo INCENTIVO FIDC MULTISSETORIAL II, CNPJ 13.344.834/0001-66;

Pela documentação apresentada pelo RPPS, à época da aplicação no FUNDO, os responsáveis pela gestão dos recursos do RPPS eram os seguintes:

a) Weber Seragini, CPF 632.537.808-30, à época da aplicação no FUNDO, o mesmo não possuía aprovação em exame de certificação válido (CPA-10 válido de 30/10/2014 a 13/10/2020). b) Vaney Iori, CPF 318.156.138-07, aprovado no Exame de certificação desenvolvido pela ANBIMA - Associação das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, com validade de 15/08/2013 a 15/08/2016 (CPA-10) em cumprimento ao previsto no artigo 2º da Portaria MPS nº 519/2011. O senhor Weber Seragini foi nomeado para o cargo de Superintendente do IPRESB através da Portaria nº 1.757/2013 de 11/04/2013. O senhor Vaney Iori foi nomeado para o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro do IPRESB através da Portaria nº 733/2013 de 12/08/2013. Membros do Conselho de Administração: Eliana Veríssimo dos Santos Farias, 288.628.198-03, Fernando Antônio Tambelini Juliani, 054.289.948-51, Juliana Pinto Pacheco, 312.493.535-72, Robson Eduardo de Oliveira Salles, 163.830.238-37, Valdinei Pereira dos Santos, 035.554.058-45, Valmar Gama Alves, 038.996.374-70. Membros do Comitê de Investimento: Fernando Tadeu Valente, 052.442.998- 75, José dos Santos de Sousa, 048.543.428-89, José Milton Damasceno Sampaio Júnior, 289.079.518-70, Midori Matsuo Kitamura, 830.230.978-87, Priscila Okamoto (CPF Não Informado).

C) INFORMAÇÃO FISCAL - INVESTIMENTOS SEI Nº 67/2019/AUDIT/COAUD/CGAUC/SRPPS/SPREV-ME que abrangeu os investimentos do RPPS no fundo GGR PRIME I FIDC (ex GBX PRIME I FIDC), CNPJ 17.013.985/0001-92.

Responsáveis pela Gestão de Recursos:

Pela documentação apresentada pelo RPPS, à época das aplicações no FUNDO, os responsáveis pela gestão dos recursos do RPPS eram os seguintes:

a) Weber Seragini, CPF 632.537.808-30, aprovado no Exame de certificação desenvolvido pela ANBIMA - Associação das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, com validade de 30/10/2014 a 13/10/2020 (CPA-10) em cumprimento ao previsto no artigo 2º da Portaria MPS nº 519/2011. b) Waine Amaro Billafon, CPF 009.489.568-60, à época da aplicação no FUNDO, o mesmo não possuía aprovação em exame de certificação válido. c) Igor Jefferson Lima Clemente, CPF 321.797.688-69, aprovado no Exame de certificação desenvolvido pela ANBIMA - Associação das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, com validade de 23/01/2014 a 23/01/2017 (CPA-10) em cumprimento ao previsto no artigo 2º da Portaria MPS nº 519/2011. O senhor Weber Seragini foi nomeado para o cargo de Superintendente do IPRESB através da Portaria nº 1.757/2013 de 11/04/2013.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 4


O senhor Waine Amaro Billafon foi nomeado para o cargo de Superintendente do IPRESB através da Portaria nº 345/2016 de 15/04/2016. O senhor Igor Jefferson Lima Clemente foi nomeado para o cargo de Direção e Assessoramento do IPRESB

Membros do Conselho de Administração: Eliana Veríssimo dos Santos Farias, 288.628.198-03, Fernando Antônio Tambelini Juliani, 054.289.948-51, Juliana Pinto Pacheco, 312.493.535-72, Robson Eduardo de Oliveira Salles, 163.830.238-37, Valdinei Pereira dos Santos, 035.554.058-45, Valmar Gama Alves 038.996.374-70, Célio Simões dos Santos 094.821.518-60, Diego Stefani, 322.905.028-20, Fernando Antônio Tambelini Juliani, 054.289.948-51, Juliana Pinto Pacheco, 312.493.535-72, Lilian Danyi Marques Rampaso 222.373.208-96, Valdinei Pereira dos Santos, 035.554.058-45. Membros do Comitê de Investimento: Fernando Tadeu Valente, 052.442.998-75, Igor Jefferson Lima Clemente, 321.797.688-69, José dos Santos de Sousa, 048.543.428-89, Marcelo Lopes dos Santos, 100.989.188-00, Midori Matsuo Kitamura, 830.230.978-87. 2.ª aplicação: Fernando Tadeu Valente, 052.442.998-75, Humberto Alexandre Foltran Fernandes, 190.369.388-80, Igor Jefferson Lima Clemente, 321.797.688-69, Marcelo Lopes dos Santos, 100.989.188-00.

Em síntese, ao final dos Relatórios Fiscais, concluiu-se que não houve prudência por parte dos gestores de recursos do RPPS, com uma exposição dos recursos aplicados em desacordo com a legislação que rege a aplicação dos recursos do RPPS, assumindo riscos desnecessários. Nestes termos: "16.3. Essas aplicações dos recursos previdenciários, a rigor, não deveriam ter sido realizadas dado que o conjunto de indícios, condições presentes e riscos envolvidos sugeriam uma exposição indevida ou economicamente inconsequente do patrimônio público. É cediço apontar que, à luz da documentação carreada aos autos, vários riscos foram desconsiderados, de modo que os participantes do processo que culminou com essas aplicações, por ação ou omissão, foram descuidados e não demonstraram nenhuma reflexão mais profunda sobre quais seriam as consequências para os recursos previdenciários. 16.4. O § 1º do artigo 1º da Resolução CMN nº 3.922/2010 estabelece os princípios e diretrizes que devem fundamentar e orientar a conduta daqueles atores, normas cuja observância é requisito essencial para o necessário controle dos riscos das aplicações financeiras. Essas condições, consubstanciadas, dentre outros, nos princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência impostos ao gestor quando da aplicação dos recursos, concretizam-se nos deveres, também previstos na Resolução CMN nº 3.922/2010, de elaboração adequada da política de investimentos (artigo 4º), de aplicação dos recursos nos ativos autorizados (artigo 2º) atendendo-se aos seus limites máximos (artigos 6º, 7º, 8º, 13, 14 e 14A) e de cumprimento das demais vedações e restrições constantes daquela norma (artigos 11 e 23). 16.5. É certo que todas as vezes que o gestor dos recursos do RPPS extrapola os limites de investimentos ou realiza aplicações em hipóteses normativamente vedadas está realizando aplicações sem observar os princípios que deveriam orientá-las e, portanto, assumindo risco superiores aos limites prévia e normativamente considerados aceitáveis, que ampliam, desnecessariamente, o risco do investimento, atuando os responsáveis por elas em total desacordo com a norma, sem observar o dever mínimo normativamente imposto a que estão sujeitos na gestão de recursos de terceiros. 16.6. Contudo, diante dos princípios norteadores dos investimentos, o dever de cautela a que está sujeito o gestor do RPPS, na gestão dos recursos dos segurados destinados ao pagamento dos benefícios previdenciários, não se limita apenas à exclusiva observância dos segmentos, limites e vedações previstos na Resolução CMN nº 3.922/2010, e muito menos a livre escolha de fundos de investimentos permitidos, sem nenhuma outra medida ou considerações adicionais no processo de escolha dessas aplicações. 16.7. Um entendimento nesse sentido significaria que uma vez atendidas as condutas previstas na Resolução do CMN, estariam os responsáveis pelos recursos do RPPS normativamente amparados e imunes a qualquer espécie

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 5


de reprovação na gestão de suas aplicações, não se lhes podendo ser exigidas quaisquer outras condutas prudenciais, além da elaboração da PAI e da observância dos limites e vedações objetivamente previstos naquela norma, o que faria perder o sentido de qualquer obrigatoriedade ao cumprimento dos princípios exigidos. Não é essa, contudo, a correta exegese que se deve extrair das normas que disciplinam a matéria, seja do ponto de vista

16.8. A relevância do bem público envolvido - recursos dos segurados destinados ao pagamento de seus benefícios e, em última instância, à garantia de aposentadorias minimamente dignas - exige do Estado o detalhamento normativo dos desdobramentos práticos das condutas prudenciais por ele consideradas mínimas, para além, portanto, da simples elaboração da PAI ou da mera definição dos tipos de ativos permitidos e dos limites de aplicação de recursos, com vistas a propiciar a consecução, no plano das operações concretamente realizadas no mercado financeiro, das condições para que as aplicações - uma vez obedecidas aquelas condutas mínimas - sejam, de fato, realizadas com segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência. 16.9. No caso concreto, ora analisado, é possível que a negligência e descuido dos administradores dos recursos do RPPS nessas aplicações tenham ocasionado em perdas além de substancial risco de outras futuras em decorrência da composição da carteira do fundo e/ou outros fatos já mencionados nesse relatório. 16.10. Além da exposição dos recursos previdenciários a riscos desnecessários, nota-se que também houve o descumprimento de procedimentos prévios à aplicação, visto a ausência (ou a realização de modo insatisfatório) de procedimentos que poderiam ter desaconselhado a aplicação, tais como: a) Não há documentos que demonstrem, com relação ao FUNDO, cuja carteira seja representada por cotas de outros fundos de investimento, que o responsável pela gestão dos recursos do RPPS verificou a manutenção, por esses fundos, das composições e limites dos fundos de investimentos em que foram aplicados diretamente os recursos do RPPS, nos termos exigidos pelo § 7º, do artigo 3º da Portaria nº 519/2011; b) O RPPS não apresentou evidências de que a aplicação no FUNDO em tela foi analisada adequadamente e aprovada pelo Comitê de Investimentos; c) O RPPS não credenciou, após 2013, os gestores e administradores do FUNDO contrariando o inciso IX do artigo 3º da Portaria MPS nº 519/2011 (incluído pela Portaria MPS nº 170 de 25/04/2012) c/c com o estabelecido no artigo 6º-E do mesmo diploma normativo (incluído pela Portaria MPS nº 300 de 03/07/2015); d) Não há registro formal de análise em relação ao histórico e experiência de atuação do Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 63 (3095223) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 24 gestor e administrador, adequação ao volume de recursos sob gestão e administração; e) Não há registro formal de relatórios contendo análise técnica realizada antes da aplicação, indicando a origem das informações, avaliação do investimento e motivação pela modalidade; f) Não há registro formal de justificativa da opção por determinada instituição/ativo em detrimento das demais instituições/ativos, com análise de outras opções de investimentos realizadas antes de escolher o fundo; g) Não há registro formal que comprove o cadastramento do distribuidor, instituição integrante do sistema de distribuição ou agente autônomo de investimento responsáveis pela oferta do FUNDO; h) O RPPS não elaborou o Formulário de Aplicação e Resgate de Recursos - APR para a aplicação, contrariando artigo 3º-B da Portaria MPS nº 519/2011; i) Não há registro formal de como ocorreu o processo de distribuição de cotas do fundo de investimento ao RPPS e nem como o gestor do RPPS foi buscar esses investimentos, o que não se mostra razoável em qualquer tipo de negócio, menos ainda numa decisão de investimento. Portanto, a informação de como foi feito o contato, a abordagem, a apresentação do fundo, as datas, locais e pessoas envolvidas nesse processo não está presente nessa informação por omissão do registro das mesmas. Também não há registro de como o gestor do RPPS identificou nesse fundo uma oportunidade e uma boa opção de investimento para o RPPS; 16.11. Além disso, a função dos gestores e demais agentes que participaram do processo decisório deveria ser resguardar os recursos aplicados, o que não se demonstrou com base nos documentos disponibilizados. 16.12. Portanto, e pelo exposto, os responsáveis não se cercaram das cautelas necessárias para diminuir o risco das aplicações, seja pela ação ou omissão dos agentes envolvidos no processo decisório, em descumprimento ao artigo 1º da Resolução CMN nº 3.922/2010, o qual estabelece que os recursos do RPPS devem ser aplicados conforme as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência, além dos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, que regem a administração pública."

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 6


Diante disso, determino que sejam adotadas as seguintes providências:

  1. Autuada esta, determino as seguintes providências:

DINHEIRO) desta DELECOR e solicitar que encaminhe informação contendo eventuais elementos de informação já produzidos em investigações pretéritas em relação aos fundos de investimento: TOWER RF

FI IMA-B 5 (ex ÁTICO RF INSTITUCIONAL FI IMA-B), CNPJ 12.845.801/0001-37;

INCENTIVO FIDC MULTISSETORIAL II, CNPJ 13.344.834/0001-66; e GGR PRIME I FIDC (ex GBX PRIME I FIDC), CNPJ 17.013.985/0001-92. Informar se existe elementos ou indícios de fraude

relacionados a esses fundos em outras situações já investigadas e que podem ser compartilhados a estes autos; b) Informe o Ministério Público Federal da instauração do presente. No vencimento, encaminhe os autos ao MPF para que retorne com dilação de prazo e continuidade das investigações.

CUMPRA-SE.

São Paulo/SP, 7 de maio de 2020.

Documento eletrônico assinado em 07/05/2020, às 23h59, por MOISES MORICOCHI MORATO, Delegado de

Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste

documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: e25894eb04adebde56dc9cf5719b6d8d7e01d7b0

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 7


MINISTÉRIO DA ECONOMIA Secretaria de Previdência Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social Coordenação-Geral de Auditoria e Contencioso Coordenação de Auditoria Divisão de Planejamento e Monitoramento de Auditorias

OFÍCIO SEI Nº 98967/2019/ME

A Sua Senhoria o Senhor

MÁRCIO ADRIANO ANSELMO

Coordenador-Geral de Repressão à Corrupção e Lavagem de Dinheiro Departamento de Polícia Federal SAS Qd. 06, LT 9/10, Ed. Sede CEP 70.037-900 - Brasília/DF marcio.maa@dpf.gov.br

Assunto: Aplicação de recursos com indícios de irregularidades - Município de BARUERI - SP.

Referência: Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 10133.100555/2019- 17.

Senhor Coordenador-Geral

  1. Os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS devem observar as normas gerais de organização e funcionamento ditadas pela Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998. O art. 9º da Lei nº 9.717/1998, atribuiu ao Ministério da Previdência Social, atualmente Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, a competência para a orientação, supervisão e o acompanhamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como para estabelecer e publicar parâmetros e diretrizes gerais nela previstos e solicitar informações sobre os RPPS.
  2. Essas atribuições são exercidas por meio da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social, cujas competências estão previstas no art. 75 do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019.
  3. A supervisão dos RPPS tem observado determinadas práticas que elevam, sobremaneira, a exposição dos recursos a riscos desnecessários, em função da atuação da não observância dos

Ofício 98967 (5594846) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 1

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 8


princípios previstos na Resolução CMN nº 3.922/2010 e das demais normas para aplicação dos recursos dos RPPS, resultando, em diversas ocasiões, prejuízos financeiros e, consequentemente, impacto no equilíbrio financeiro e atuarial desses regimes.

  1. A despeito dos limites e condições previstos na Resolução do CMN, as análises dos investimentos efetuadas pela Secretaria de Previdência têm constatado a prática de determinadas condutas que demandam atuação dos órgãos fiscalizatórios em diversas instâncias, em especial por parte do
  2. Nesse sentido, durante o acompanhamento das aplicações de recursos dos RPPS, verificamos situações que podem indicar que os responsáveis não tiveram o cuidado normativamente exigido para essas aplicações, em provável desfavor dos servidores públicos que são segurados do RPPS, o que, no nosso entendimento, indicam a necessidade de apuração de suas condutas, fatos melhor detalhados nos documentos anexos.
  3. Desse modo, vimos solicitar vossa colaboração e providências possíveis para o esclarecimento de ocorrência que pode ter sido lesiva ao patrimônio do RPPS, e avaliado o cabimento de apuração dessas condutas, quanto a eventual prática, em tese, de ilícito penal.
  4. Juntamente com esse ofício, estamos encaminhando cópia do Despacho Numerado 108/2019 e seus Anexos (Informação Fiscal, Subsídios para auditoria, Ofício de Credenciamento, Termo de Solicitação de Documentos - TSD, e mídia enviada pelo RPPS), documentos que compõem essa representação administrativa.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente

ALLEX ALBERT RODRIGUES

Subsecretário dos Regimes Próprios de Previdência Social

Documento assinado eletronicamente por Allex Albert Rodrigues,

Subsecretário(a) dos Regimes Próprios de Previdência Social, em

20/12/2019, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5594846 e o código CRC 5ACBC19F.

Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo, Ala A, 4º andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa CEP 70059-900 - Brasília/DF (61) 2021-5824 Processo nº 10133.100555/2019-17. SEI nº 5594846

Ofício 98967 (5594846) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 2

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 9


MINISTÉRIO DA ECONOMIA SR/PF/SP

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho 2019.0008122 Secretaria de Previdência Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social Coordenação-Geral de Auditoria e Contencioso Coordenação de Auditoria Divisão de Planejamento e Monitoramento de Auditorias

DESPACHO Nº 108/2019/DIPLA/COAUD/CGAUC/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME

Processo nº 10133.100555/2019-17

ASSUNTO: Indícios de irregularidades na gestão dos recursos dos RPPS, identificadas

em ação fiscal.

  1. A Coordenação-Geral de Auditoria e Contencioso - CGAUC, diante de ação fiscal realizada no Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de BARUERI - SP, e dos demais documentos anexados, encaminha o presente documento, com vistas a representar administrativamente à autoridade competente as situações e os fatos descritos, os quais poderão configurar irregularidades a serem analisadas por outros órgãos externos.
  2. Trata-se de Informação Fiscal alusiva a condutas irregulares verificadas por meio de auditorias realizadas por esta Secretaria de Previdência - SPREV, que analisou aplicações dos gestores do RPPS em fundos de investimentos. Os responsáveis e demais envolvidos na gestão dos investimentos nos momentos de aquisição, ocorrência de fatos relevantes, acompanhamento e resgate de cotas encontram-se descritos nos documentos anexos.
  3. A ação fiscal teve origem na identificação de aplicações realizadas pelos RPPS, cujos fatos analisados e documentos anexos possuem características potencialmente prejudiciais, com a exposição temerária dos recursos, em prejuízo a toda a categoria de servidores públicos a eles vinculados.
  4. Dentro das competências da Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social, vinculada à Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, foi elaborada matriz de seleção para identificar os investimentos que apresentaram maiores indicadores de risco dentro de parâmetros objetivos em função da quantidade de RPPS investidores e valores de recursos previdenciários expostos a esses riscos.
  5. Desse modo, considerando a Lei nº 9.717/1998, que estabelece as regras gerais de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que atribuiu ao Ministério da Previdência Social - MPS, atualmente Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, em seu artigo 9º , inciso I, a competência para exercer a orientação, supervisão e acompanhamento dos RPPS, foi designado Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, nos termos do artigo 11, §§ 3º e 4º da Lei nº 11.457, de 16.03.2007, para analisar documentos e informações relativos às aplicações financeiras realizadas por seus RPPS no (s) fundo (s) de investimento:TOWER RF FI IMA-B 5 (ex ÁTICO RF

INSTITUCIONAL FI IMA-B), CNPJ 12.845.801/0001-37; INCENTIVO FIDC MULTISSETORIAL II, CNPJ 13.344.834/0001-66; e GGR PRIME I FIDC (ex GBX PRIME I FIDC), CNPJ 17.013.985/0001-92.

  1. A SRPPS elaborou subsídios para a realização das auditorias, levantando o histórico dos fundos, composição e mutação dos ativos da carteira em todos os níveis e outros fatos relevantes.

Despacho Numerado 108 (5594770) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 1

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 10


  1. A ação fiscal foi encerrada com a entrega de Informação Fiscal, na qual estão descritos os procedimentos que culminaram nessas aplicações, os quais, da forma como foram realizados, poderiam ser considerados como violação, a nosso entender, dos princípios exigidos pela legislação que rege os investimentos do RPPS, os princípios da administração pública, além de evidenciar que os responsáveis não seguiram o trâmite do processo decisório que seria naturalmente realizado por quem deveria zelar por esses recursos, restando demonstrado que os gestores do RPPS não se cercaram do cuidado necessário para reduzir o risco dessas aplicações.
  2. Essas irregularidades atingem também os fundamentos básicos de formação do patrimônio do RPPS, cujo objetivo seria o de tornar a previdência viável, duradoura e sustentável. O não cumprimento desse dever pelos responsáveis pelo RPPS resulta em desajuste nas contas públicas, comprometendo a capacidade administrativa do ente federativo, e em prejuízos não apenas para os servidores públicos que são segurados dos RPPS, mas para toda a população.
  3. Nota-se, portanto, a necessidade de apuração das condutas dos gestores do RPPS na aplicação dos recursos que foram praticadas em descumprimento aos princípios da Resolução CMN nº 3.922, de 2010, sem análise adequada do investimento e causadora de possíveis prejuízos, fatos melhor detalhados na informação fiscal.
  4. Ante aos fatos expostos, foi emitida a presente Informação Fiscal como Representação Administrativa, pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Gustavo Lopes Sinay Neves, responsável pela auditoria no RPPS do Município de BARUERI - SP, em cumprimento ao disposto no art. 11, §§ 2º ao 4º da Lei nº 11.457/20017, para que se verifique o cabimento de sua remessa à Polícia Federal, com a finalidade de apuração de eventual prática de ilícitos penais nas irregularidades supostamente perpetradas pelos envolvidos, dentre os quais os previstos nos artigos 4º , art. 7º , III e 9º todos da Lei 7.492/86, bem como ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para as providências que entender cabíveis, dentro de sua esfera de competência, nos termos dos artigos 70 a 75 da Constituição Federal e dispositivos correlatos da respectiva Constituição Estadual, notadamente quanto ao descumprimento da legislação e improbidade administrativa, bem como a apuração e cobrança dos gestores por eventuais danos ao patrimônio público.
  5. Estando devidamente instruída a Representação Administrativa, encaminhe-se ao Sr. Subsecretário dos Regimes Próprios de Previdência Social - SRPPS/SPREV-ME, para sua ciência, acordo e tramitação à Polícia Federal e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para as providências julgadas devidas.

Documento assinado eletronicamente

MIGUEL ANTONIO FERNANDES CHAVES

Coordenador-Geral de Auditoria e Contencioso

  1. Ciente e de acordo.
  2. Encaminhe-se à Polícia Federal e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na forma sugerida.

Documento assinado eletronicamente

ALLEX ALBERT RODRIGUES

Despacho Numerado 108 (5594770) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 2

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 11


Subsecretário dos Regimes Próprios de Previdência Social

Documento assinado eletronicamente por Miguel Antonio Fernandes 7 Chaves, Coordenador(a)-Geral de Auditoria e Contencioso, em art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Allex Albert Rodrigues, Subsecretário(a) dos Regimes Próprios de Previdência Social, em | 20/12/2019, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5594770 e o código CRC 86058E60.

Referência: Processo nº 10133.100555/2019-17. SEI nº 5594770

Despacho Numerado 108 (5594770) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 3

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 12


Ministério da Economia Secretaria Especial de Previdência e Trabalho Secretaria de Previdência Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social Coordenação de Auditoria Auditoria

INFORMAÇÃO FISCAL - INVESTIMENTOS SEI Nº 63/2019/AUDIT/COAUD/CGAUC/SRPPS/SPREV-ME
DADOS DO ENTE PÚBLICO

CNPJ: Município: Barueri

46.523.015/0001-35 Endereço: Rua Professor João da Matta e Luz, nº 84 Bairro: Centro UF: SP CEP: 06.401-120

Telefone: (11) 4198- E-mail: gabinete@barueri.sp.gov.br

4018

DADOS DA UNIDADE GESTORA DO RPPS

Nome: Instituto de Previdência Social dos Servidores

CNPJ: 08.434.600/0001-70 Municipais de Barueri - IPRESB Endereço: Rua Benedita Guerra Zendron, nº 261

UF: Bairro: Centro CEP: 06.401-190

SP E-mail: presidente@ipresb.com.br;

Telefone: (11) 4163-1363 financeiro@ipresb.com.br; tesouraria@ipresb.com.br

1. INTRODUÇÃO

1.1. A presente Informação Fiscal tem por finalidade registrar os fatos apurados envolvendo os investimentos do RPPS do município acima identificado, tendo por fundamento legal: o artigo 9º da Lei nº 9.717 de 27/11/1998; o artigo 11, §§ 3º e 4º da Lei nº 11.457 de 16/03/2007; e o artigo 29 da Portaria MPS nº 402 de 10/12/2008.

1.2. A Informação Fiscal foi precedida pela remessa do Ofício SEI nº 249/2019/AUDITORIA/COAUD/CGAUC/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME de 03 de junho de 2019, acompanhado do Termo de Solicitação de Documentos - TSD, e abrangeu os investimentos do RPPS no fundo TOWER RF FI IMA-B 5 (ex ÁTICO RF INSTITUCIONAL FI IMA-B) , CNPJ

12.845.801/0001-37, doravante designado "FUNDO" no período de 09/09/2013 a 29/12/2017.

1.3. Registre-se que, ao longo desta Informação, utilizaremos as informações constantes do SEI - Processo nº 10133.100555/2019-17, subprocesso 12600.116905/2019-39, trazidas em pen drive identificado junto ao processo como [Anexo Conteúdo de Mídia 01 (2903126)] e Ofício nº 128/2019 datado de 05 de julho de 2019, subscrito pela Presidente Interina do RPPS, senhora Isabela Giosa Sanino e pelo Gestor de Finanças e Investimentos, senhor Francisco A. A. Gonçalves Júnior, identificado junto ao processo como [Ofício 128/2019/IPRESB (2902243)]. Serão ainda utilizadas outras fontes quando possíveis e necessárias, descrevendo-se sua origem.

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 63 (3095223) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 1

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 13


1.4. Os itens abaixo relacionados do Termo de Solicitação de Documentos não foram atendidos devido a falta de informação disponível no IPRESB: SR/PF/SP
2.4 Cópias das atas das reuniões do órgão superior de deliberação competente (Conselho de Administração, Conselho Deliberativo ou similar, conforme inciso IV do art. 1º da Lei nº 9.717, de 1998 e as atribuições definidas na legislação municipal), do Comitê de Investimentos (conforme art. 3º-A da Portaria MPS nº 519, de 24/08/2011) e quaisquer outros órgãos do RPPS (como diretoria SIGILOSO executiva), nas quais constem, relativamente ao fundo relacionado, a apresentação, discussão, ciência, avaliação ou aprovação para as aplicações iniciais, novas aplicações e/ou resgates realizados; 2.4.1 Caso as aplicações tenham sido pautadas em reuniões dos colegiados ou da diretoria, apresentar cópia, quando houver, dos relatórios técnicos ou estudos que deram suporte à análise do investimento, seja com orientação, recomendação ou aconselhamento das aplicações iniciais, manutenção das posições, novas aplicações e/ou resgates relativos aos fundos de investimentos. 2.15 Cópias de documentos que demonstrem, com relação ao fundo de investimento relacionado, cujas carteiras sejam representadas, exclusivamente ou não, por cotas de outros fundos de investimento, que o responsável pela gestão dos recursos do RPPS verificou a manutenção, por esses fundos, das composições e limites dos fundos de investimentos em que foram aplicados diretamente os recursos do RPPS, nos termos exigidos pelo § 7º, do artigo 3º, da Portaria MPS nº 519, de 2011. 2.18 Informações dos responsáveis pela oferta dos fundos de investimentos ao RPPS (documentos, e-mails, prospectos, cartões etc) com o contato, a abordagem, a apresentação do fundo, as datas, locais e pessoas envolvidas nesse processo. 1.5. Em relação ao item 2.4, o IPRESB apresentou diversas atas do Comitê de Investimentos e do Conselho de Administração. Contudo, todas as atas foram de reuniões realizadas após a aplicação no FUNDO. 1.6. O FUNDO foi constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração e destinado exclusivamente a investidores qualificados. O fundo deu início a suas atividades em 30/11/2011. Não possui prazo de carência para resgate de cotas e não há previsão de cobrança de taxa de saída. Entretanto, o pagamento seria realizado no primeiro dia útil da data de conversão de cotas, definida em 1.470 dias corridos subsequentes à solicitação de resgate. Em outros termos, o investidor que solicitasse resgate de recursos alocados no FUNDO teria que aguardar aproximadamente quatro anos para reaver seus recursos. 1.7. Em Assembleia Geral de Cotistas, doravante "AGC" de 02/03/2016, foi aprovada a cisão do FUNDO em dois, fato que gerou o nascimento do fundo TOWER BRIDGE II RF FI IMA-B 5 (CNPJ 23.954.899/0001-87): O Assembleia Geral de Cotistas do TOWER BRIDGE RENDA FIXA FUND DE INVESTIMENTO J realizada de IMA-BS, inscrito no CNP sob 0 0001-37 em 02 de margo os cotistas aprovaram: 2016, Adm nistrador, Gi) Por maioria, aprovaram a do Fundo na forma como sugerido pelo tendo votado de forma contraria & referida deliberagéo os seguintes cofistas, que solicitaram expressam ente que tais votos fossem consignados na ata: MANAUSPREY, INST DE PREV MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, IPPA INST PREV SOC DOS SERV PUBL MUN DE PALHOGA, FUNDO DE PREY SOC DOS SERY DO M DE PORTO FERREIRA, ARAPREY SERY DE PREVSOC DO MUNIC DE ARARAS, INST - ARANAP ANEM PREV SOC FUNC PUB EST TUR P A INSTITUTO DE PREY SOCIAL DO MUN DE BETIM IP

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 63 (3095223) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 2

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 14


1.8. Verificamos os extratos relativos a este fundo onde se observam as movimentações abaixo:

DATA QUANTIDADE DE COTAS VALOR (R$) MOVIMENTAÇÃO
09/09/2013 33.339.144,26190880 38.726.240,55 APLICAÇÃO

1.9. As informações do item acima se referem apenas ao FUNDO, já levando em consideração a cisão ocorrida. A aplicação original foi de R$ 50.000.000,00 equivalente a 43.044.643,35584580 cotas.

1.10. A carteira de investimentos do RPPS, no período de 2012 a 2017, sofreu alterações em seu perfil, notadamente pelo direcionamento de recursos de fundos de investimentos vinculados a grandes conglomerados financeiros para gestores de menor porte. Até junho/2012, o RPPS só mantinha 1% de seus recursos aplicado em gestores de menor porte.A partir daí, constata-se uma grande migração dos recursos aplicados nos grandes conglomerados financeiros para gestores de menor porte, chegando a 29% dos recursos do RPPS em fevereiro/2017. Foi durante essa migração que foi feita a aplicação no FUNDO (informações extraídas dos Demonstrativos de Aplicação e Investimento dos Recursos - DAIR).

1.11. Em que pese essa alteração de perfil envolver vários fundos de investimentos, tendo em vista a especificidade da presente Informação Fiscal, a apuração dos fatos envolvendo os investimentos do RPPS se aterá aos recursos aplicados no fundo de investimento acima relacionado, sem prejuízo de verificação futura do processo decisório de aplicação em outros fundos de investimento a ser realizado em outros trabalhos.

1.12. O RPPS foi alvo de mandado de busca e apreensão na Operação Encilhamento da Polícia Federal ocorrida em 12/04/2018, conforme informação prestada no Ofício 127/2019 (documento anexo ao subprocesso 12600.116901/2019-51): "Para melhor juízo ressaltamos que parte do atendimento a solicitação pode estar prejudicada tendo em vista o que consta do Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão - Operação Papel Fantasma II da Polícia Federal, dentre os itens apreendidos: item 09 e 23 que trata do processo do Fundo de Investimento em tela; balizares para uma melhor fonte de informações. Toda a documentação ainda está em posse da Polícia Federal, sendo que em 09 de janeiro de 2019, protocolamos solicitação de restituição de material apreendido. O auto de apreensão e nosso protocolo estão anexos".

2. LEGISLAÇÃO RELACIONADA AOS INVESTIMENTOS

2.1. Foram apresentados à auditoria os seguintes atos normativos municipais relacionados aos investimentos do RPPS, sendo analisado o seu conteúdo:

a) Lei Complementar nº 171 de 26 de outubro de 2006 - Dispõe sobre a organização do RPPS do município, institui plano de custeio e plano de benefícios previdenciários, cria o IPRESB e dá outras providências. b) Lei Complementar nº 184 de 30 de maio de 2007 - Revoga o § 5º do artigo 152 da Lei Complementar nº 171/2006. c) Lei Complementar nº 192 de 13 de dezembro de 2007 - Dispõe sobre a estrutura administrativa do IPRESB. d) Lei Complementar nº 198 de 06 de março de 2008 - Altera as Leis Complementares nº 170/2006 e nº 171/2006 e dá outras providências. e) Lei Complementar nº 215 de 03 de outubro de 2008 - Altera e consolida disposições da Lei Complementar nº 171/2006. f) Lei Complementar nº 238 de 19 de novembro de 2009 - Reformula o estatuto dos servidores públicos do município de Barueri. g) Lei Complementar nº 241 de 11 de dezembro de 2009 - Dispõe sobre a estrutura administrativa do IPRESB e altera a redação do § 2º do artigo 158 da Lei Complementar nº 215/2008.

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 63 (3095223) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 3

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 15


h) Lei Complementar nº 248 de 13 de abril de 2010 - Dá nova redação ao § 3º do artigo 20 da Lei Complementar nº 238/2009. SR/PF/SP i) Lei Complementar nº 260 de 16 de novembro de 2010 - Altera dispositivo da Lei Complementar nº 215/2008. j) Lei Complementar nº 277 de 07 de outubro de 2011 - Reformula o estatuto dos servidores públicos do município de Barueri. k) Lei Complementar nº 282 de 12 de março de 2012 - Dispõe sobre o grupo de direção outras providências. l) Resolução nº 13 de 17 de outubro de 2012 - Dispõe sobre a instituição do Comitê de Investimentos do IPRESB.

2.2. As normas acima relacionadas são as vigentes à época da aplicação efetuada no FUNDO. Sendo assim, atualmente, pode haver normas que já revogaram as relacionadas acima, mas que não estavam em vigor à época da aplicação. Não foram relacionados na lista acima os atos normativos de nomeações para órgãos e cargos da Unidade Gestora do RPPS.

2.3. O RPPS tem como Unidade Gestora o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri (IPRESB), constituído sob a forma de autarquia e com personalidade jurídica de direito público interno (parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 215/2008).

2.4. Compete ao IPRESB administrar os recursos que lhe forem destinados, aplicando-os, obrigatoriamente, em segmentos do mercado que assegurem rentabilidade, liquidez e baixo risco, com objetivo de incrementar e elevar as reservas técnicas (inciso II, parágrafo único, artigo 140 da Lei Complementar nº 215/2008).

2.5. Compõe a estrutura administrativa do IPRESB os seguintes órgãos: Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva (artigo 142 da Lei Complementar nº 215/2008).

2.6. O Comitê de Investimentos, órgão consultivo, teve sua criação, estrutura, composição e funcionamento por meio da Resolução nº 13/2012.

2.7. A seguir, apresentamos um resumo dos atos normativos analisados e relacionados aos aspectos verificados no presente trabalho:

ATRIBUIÇÕES QUE ÓRGÃO DO GUARDAM RELAÇÃO COM ATO
RPPS OS INVESTIMENTOS, DIRETA NORMATIVO
OU INDIRETAMENTE

Aprovar a Política de Investimentos e as normas para

a aplicação de recursos Art. 148 Lei
Conselho de previdenciários Complementar
Administração nº 215/2008

Homologar as aplicações dos recursos previdenciários feitas pelo Superintendente Zelar pelo fiel cumprimento das disposições legais que regem o Art. 156 Lei Conselho Fiscal funcionamento do RPPS Complementar

Fiscalizar a aplicação dos nº 215/2008 recursos do RPPS Executar os serviços de aplicação dos recursos do RPPS

Diretoria Cumprir e fazer cumprir as Art. 157 Lei
Executiva deliberações do Conselho de Administração e a legislação Complementar nº 215/2008

previdenciária especialmente as deliberações relativas à gestão financeira do RPPS Administrar os recursos do Ir

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 63 (3095223) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 4

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 16


| Fl. 17

RPPS Assinar convênios, contratos, acordos, credenciamento de 2019.0008122 empresas e profissionais que forem previamente autorizados pelo Conselho de Administração

Art. 159 Lei

Superintendente Elaborar a Política de Complementar

Investimentos e as normas para aplicação dos recursos do RPPS, submetendo-as à homologação do Conselho de Administração Assinar, junto com o Diretor Administrativo-Financeiro, as aplicações dos recursos no mercado financeiro Diretor Movimentar as contas do RPPS Art. 161 Lei

Administrativo- juntamente com o Complementar Financeiro Superintendente nº 215/2008

Analisar, mensalmente, as aplicações financeiras e acompanhar a execução da Política de Investimentos Acompanhar e debater a performance alcançada pelos investimentos, de acordo com a Política de Investimentos, apresentando manifestação sobre a manutenção das aplicações ou migração para outros fundos Formular propostas e diretrizes para a gestão eficiente das Art. 5º Comitê de aplicações financeiras Resolução nº

Investimentos 13/2012

Discutir e propor mudanças na Política de Investimentos Emitir parecer quanto ao credenciamento de novas instituições financeiras Propor a reavaliação das estratégias de investimentos Analisar relatórios elaborados pela consultoria financeira Colaborar com a elaboração da Política de Investimentos Encaminhar propostas e sugestões ao Superintendente

3. ADERÊNCIA À POLÍTICA DE INVESTIMENTOS E À LEGISLAÇÃO

3.1. A elaboração da Política Anual de Investimentos, doravante designada "PAI", é procedimento obrigatório e vinculante das aplicações dos recursos previdenciários. Os investimentos realizados sem a sua observância implicam desobediência às diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN).

3.2. Embora os gestores previdenciários possam contar com o auxílio de especialistas para a elaboração e alteração da PAI, esse trabalho deve restringir-se apenas a assessoramento, não devendo compreender a integral elaboração da proposta sem a participação do RPPS na sua definição. Assim, a condução do processo de elaboração da PAI deve ser do próprio RPPS, devendo essa entidade ser a responsável pela definição das diretrizes propostas no que se refere aos investimentos a serem realizados no exercício seguinte.

3.3. A ausência da PAI, a sua elaboração de modo inapropriado ou a entrega de sua feitura a

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 63 (3095223) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 5

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 17


terceiros sem a participação do RPPS podem indicar que os responsáveis pela gestão previdenciária não pautaram sua atuação na condução dos investimentos com a prudência exigida, pois não se municiaram dos instrumentos minimamente necessários para investir os recursos no exercício seguinte, já que não SR/PF/SP 2019.0008122
se estabeleceram diretrizes claras quanto aos objetivos a serem perseguidos ou não foram elas discutidas ou compreendidas adequadamente no âmbito do RPPS, aumentando, em quaisquer desses casos, o grau de exposição ao risco das futuras aplicações.
3.4. A PAI para o exercício 2013 foi aprovada pelo Conselho de Administração, conforme ata
da reunião de 17/12/2012. SIGILOSO
3.5. A aplicação em tela foi realizada em 09/09/2013, sendo classificada no artigo 7º , III, "a",
da Resolução CMN nº 3.922/2010, a qual permitia, à época da aplicação, aplicar até 80% do total de
recursos do RPPS neste segmento. A PAI para 2013 manteve o limite máximo em 80% as aplicações

neste segmento: a) Somada esta aplicação às demais na mesma classificação, artigo 7º , III, "a", o RPPS totalizou 14,29% de seus recursos aplicados neste segmento no 5º bimestre de 2013.

3.6. As informações acima foram extraídas dos Demonstrativos de Aplicação e Investimentos dos Recursos - DAIR.

3.7. Foi solicitado ao RPPS que encaminhasse cópias de documentos que demonstrem, com relação ao fundo de investimento relacionado, cujas carteiras sejam representadas, exclusivamente ou não, por cotas de outros fundos de investimento, que o responsável pela gestão dos recursos do RPPS verificou a manutenção, por esses fundos, das composições e limites dos fundos de investimento em que foram aplicados diretamente os recursos do RPPS, nos termos exigidos pelo §7º, do artigo 3º , da Portaria 519, de 2011. Contudo, não foi apresentado nenhum documento ou informação.

3.8. A tabela abaixo demonstra quanto rendeu o FUNDO no período desde a aplicação inicial em 09/09/2013 até 29/12/2017 (data do resgate) e quanto teria rendido o mesmo valor aplicado em fundos de mesma referência (IMA-B 5) em grandes conglomerados financeiros, com características semelhantes, e com a vantagem de ter resgate em, no máximo, D+1, ao passo que o FUNDO tem prazo para resgate de D+1470 dias corridos:

FUNDOS CNPJ APLICAÇÃO EM 09/09/2013 (R$) CORREÇÃO DE 09/09/2013 A 29/12/2017 VALOR CORRIGIDO EM 29/12/2017 (R$)
FUNDO 12.845.801/0001- 37 38.726.240,55 32,89% 51.463.740,00
BB Previdenciário RF IMA-B 5 LP 03.543.447/0001- 03 38.726.240,55 60,41% 62.122.286,91
Caixa Brasil IMA-B 5 TP RF LP 11.060.913/0001- 10 38.726.240,55 69,81% 65.761.681,49
Santander IMA-B 5 TP RF 13.455.117/0001- 01 38.726.240,55 70,49% 66.022.648,89

3.9. Na coluna "CORREÇÃO DE 09/09/2013 A 29/12/2017", utilizou-se apenas duas casas decimais, para efeito de simplificação. O valor da aplicação inicial é proporcional à quantidade de quotas referente ao FUNDO após sua cisão.

3.10. Como podemos constatar, o FUNDO rendeu bem menos que os três fundos objetos de comparação que são geridos por grandes conglomerados financeiros. Ou seja, se o RPPS tivesse optado por aplicar o mesmo valor em qualquer fundo listado acima, teria uma rentabilidade muito superior a que teve aplicando no FUNDO. Importante ressaltar que a rentabilidade apresentada foi nominal e que a inflação oficial do período foi de 31,95%.

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 63 (3095223) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 6

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 18


4. RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DE RECURSOS E DEMAIS
PARTICIPANTES DO PROCESSO DECISÓRIO

4.1. Pela documentação apresentada pelo RPPS, à época da aplicação no FUNDO, os responsáveis pela gestão dos recursos do RPPS eram os seguintes:

a) Weber Seragini, CPF 632.537.808-30, à época da aplicação no FUNDO, o mesmo 13/10/2020). b) Vaney Iori, CPF 318.156.138-07, aprovado no Exame de certificação desenvolvido pela ANBIMA - Associação das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, com validade de 15/08/2013 a 15/08/2016 (CPA-10) em cumprimento ao previsto no artigo 2º da Portaria MPS nº 519/2011.

4.2. O senhor Weber Seragini foi nomeado para o cargo de Superintendente do IPRESB através da Portaria nº 1.757/2013 de 11/04/2013.

4.3. O senhor Vaney Iori foi nomeado para o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro do IPRESB através da Portaria nº 733/2013 de 12/08/2013.

4.4. À Diretoria Executiva, órgão de administração do IPRESB, compete observar as decisões, regras e determinações do Conselho de Administração, e, em função das mesmas, executar os serviços de arrecadação das contribuições dos servidores municipais e dos entes de direito público do município, de aplicação dos recursos disponíveis da autarquia, de concessão dos benefícios previdenciários aos segurados e a seus dependentes, e, especialmente (artigo 157 da Lei Complementar nº 215/2008):

a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração e a legislação previdenciária do município, especialmente as deliberações relativas à gestão financeira da autarquia e à concessão dos benefícios previdenciários; b) Executar as atividades administrativas, financeiras e previdenciárias da autarquia.

4.5. Ao Superintendente compete administrar os recursos do IPRESB e conceder os benefícios previdenciários com o auxílio dos demais membros da Diretoria-Executiva que lhe são subordinados, e, especialmente (artigo 159 da Lei Complementar nº 215/2008):

a) Assinar, junto com o Diretor Administrativo-Financeiro, as aplicações dos recursos no mercado financeiro.

4.6. Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro (artigo 161 da Lei Complementar nº 215/2008):

a) Movimentar as contas da autarquia, juntamente com o Superintendente.

5. ÓRGÃO SUPERIOR DE DELIBERAÇÃO E CONTROLE

5.1. Em relação à instância superior de deliberação e controle, não há, na regulamentação federal (Lei nº 9.717/1998, Resolução CMN nº 3.922/2010 ou normatização do Ministério da Economia), um modelo pré-definido de atribuições diretamente relacionadas aos investimentos dos RPPS, exceto quanto à definição e à aprovação da PAI (artigos 4º e 5º da Resolução CMN nº 3.922/2010), à seleção de instituições quando a gestão for realizada por entidade autorizada e credenciada (artigo 3º, inciso I da Portaria MPS nº 519/2011) e à recepção dos relatórios trimestrais de investimentos (artigo 3º , inciso IV da Portaria MPS nº 519/2011).

5.2. A atuação está, portanto, na regulamentação vigente federal, salvo outras atribuições previstas na legislação municipal ou estadual, atrelada à definição e aprovação das diretrizes de investimentos (indispensável para uma aplicação na qual a condição de segurança esteja presente) e no acompanhamento da execução da PAI (por meio dos relatórios trimestrais), sem prejuízo de uma atuação mais efetiva visando assegurar um melhor resultado das aplicações do RPPS, sem que se possa ter, em decorrência disso, nenhuma alegação de extrapolação de suas competências, pois, afinal, trata-se do órgão máximo do RPPS e, como diz o brocado jurídico, in eo quod plus est semper inest et minus.

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 63 (3095223) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 7

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 19


5.3. O Conselho de Administração do IPRESB é o órgão superior de deliberação e controle e 2019.0008122
a ele compete decidir sobre tudo o que diga respeito aos objetivos e à administração da autarquia, em especial (artigo 148 da Lei Complementar nº 215/2008): a) Aprovar a PAI e as normas para a aplicação de recursos previdenciários e assistenciais do IPRESB; b) Homologar as aplicações dos recursos previdenciários feitas pelo Superintendente; SIGILOSO c) Acompanhar e fiscalizar as atividades da Diretoria-Executiva do IPRESB, com o auxílio do Conselho Fiscal, solicitando informações e documentos que entender necessários; d) Funcionar como órgão de aconselhamento da Diretoria-Executiva do IPRESB nas questões por ela suscitadas. 5.4. No período da aplicação no FUNDO, o Conselho de Administração era composto pelos seguintes membros: MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO NOME CPF INÍCIO DA ATO DE ATUAÇÃO NOMEAÇÃO Eliana Veríssimo dos Santos Farias 288.628.198-03 Fernando Antônio Tambelini Juliani 054.289.948-51 Juliana Pinto Pacheco 312.493.535-72 Decreto nº 10/04/2013 7.502/2013 [ Robson Eduardo de Oliveira Salles 163.830.238-37 [ Valdinei Pereira dos Santos 035.554.058-45 [ Valmar Gama Alves 038.996.374-70 5.5. Não foram apresentadas atas do Conselho de Administração referentes à aplicação no FUNDO. 6. COMITÊ DE INVESTIMENTOS E CERTIFICAÇÃO EM INVESTIMENTOS 6.1. O processo de amadurecimento da decisão acerca das aplicações não depende apenas do estabelecimento e do fiel cumprimento da PAI. Envolve, também, a adequada qualificação dos envolvidos naquele processo, condição indispensável para se cumprir os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência determinados pela Resolução CMN nº 3.922/2010. 6.2. Nesse sentido, o artigo 2º e o artigo 3º-A da Portaria MPS nº 519/2011 estabelecem, respectivamente, a necessidade de o responsável pela gestão de recursos e a maioria dos membros do Comitê de Investimentos serem aprovados em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais. 6.3. A necessidade de certificação do responsável pela gestão dos recursos do RPPS, cuja presença é indispensável na estrutura organizacional dos RPPS, deve-se ao fato de tratar-se de agente diretamente envolvido nas aplicações e resgates dos investimentos, exigindo a Portaria MPS nº 519/2011, ainda, que seja pessoa física vinculada ao ente federativo ou à unidade gestora do RPPS como servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração e que seja formalmente designado para a função por ato da autoridade competente (§ 4º do artigo 2º).

6.4. Nessa perspectiva, a falta de certificação do responsável pela gestão dos recursos indica ausência do grau mínimo de conhecimento exigido para a função. A aplicação dos recursos previdenciários nessas condições é fator que eleva a exposição ao risco das aplicações, contrariando diretamente determinação estabelecida no § 1º do artigo 1º da Resolução CMN nº 3.922/2010, que impõe que os responsáveis pela gestão do RPPS observem, na aplicação dos recursos previdenciários, dentre outros, os princípios da segurança, rentabilidade, motivação e adequação à natureza de suas obrigações.

6.5. Na qualidade de órgão que também participa do processo decisório quanto à formulação e

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 63 (3095223) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 8

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 20


execução da PAI, o Comitê de Investimentos deve registrar em atas suas deliberações e decisões (alínea "d" do § 1º do artigo 3º-A), devendo, ainda, analisar previamente as opções de investimentos, decidindo sobre elas por meio de opinião formal devidamente fundamentada e registrada em ata, procedimentos SR/PF/SP 2019.0008122
que, ao favorecer o atendimento da condição de segurança pelo debate prévio e qualificado dos seus membros, também concorrem para promover a transparência no processo decisório relativo às aplicações dos recursos. 6.6. A exigência da certificação da maioria dos membros do Comitê de Investimentos (artigo 2º c/c alínea "e" do § 1º do artigo 3º-A) visa qualificar o debate a respeito das opções de investimentos, SIGILOSO pois presume-se um maior grau de conhecimento daqueles periodicamente submetidos a exames de certificação em investimentos. 6.7. Em suma, o Comitê de Investimentos, conforme disposto no artigo 3º-A da Portaria MPS nº 519/2011, é um órgão participante do processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos, não substituindo o órgão superior de deliberação e controle do RPPS. 6.8. O Comitê de Investimentos do IPRESB tem por objetivo assessorar, em caráter consultivo, a Diretoria-Executiva nas decisões relacionadas à gestão dos ativos financeiros do Instituto, observadas a segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos a serem realizados, de acordo com a legislação e à PAI (artigo 1º da Resolução nº 13/2012). 6.9. O Comitê é composto por 5 (cinco) membros (artigo 2º a Resolução nº 13/2012): a) Diretor Administrativo e Financeiro do IPRESB, sendo membro nato; b) Um servidor efetivo da Administração direta ou indireta do município de Barueri, de livre escolha do Superintendente do IPRESB; c) Dois servidores efetivos da Administração direta ou indireta do município de Barueri, de livre escolha do Conselho de Administração do IPRESB; d) Um servidor efetivo da administração direta ou indireta do município de Barueri, de livre escolha do conselho Fiscal do IPRESB. 6.10. São atribuições do Comitê de Investimentos do IPRESB (artigo 5º da Resolução nº 13/2012): a) Analisar, mensalmente, as aplicações financeiras do IPRESB e acompanhar a execução da PAI; b) Acompanhar e debater a performance alcançada pelos investimentos previdenciários, de acordo com os objetivos estabelecidos pela PAI, apresentando manifestação sobre a manutenção das aplicações financeiras ou migração para outros fundos de investimentos nos quais o IPRESB mantenha aplicação financeira; c) Formular propostas e diretrizes para a gestão eficiente das aplicações financeiras e assegurar o enquadramento dos ativos de acordo com as resoluções do CMN; d) Discutir e propor mudanças à Diretoria-Executiva do IPRESB sobre a PAI por meio de estudos e análises do cenário econômico-financeiro; e) Emitir parecer quanto ao credenciamento e processo de seleção das novas instituições financeiras; f) Propor a reavaliação das estratégias de investimentos, em decorrência da previsão ou ocorrência de fatos conjunturais relevantes que venham, direta ou indiretamente, influenciar os mercados financeiros e de capitais; g) Analisar os relatórios elaborados pela consultoria financeira; h) Colaborar com a elaboração da PAI do IPRESB para o exercício subsequente, mediante estudos e análises do cenário econômico-financeiro, para aprovação final do Conselho de Administração; i) Encaminhar as propostas e sugestões do Comitê para a deliberação do Superintendente do IPRESB; j) Encaminhar as propostas e sugestões sobre a elaboração de normas para a aplicação de recursos previdenciários ao Superintendente do IPRESB, para aprovação final do Conselho de Administração; k) Sugerir ao Presidente do Comitê a inclusão de assuntos na pauta de reuniões.

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 63 (3095223) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 9

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 21


6.11. No período da aplicação no FUNDO, o Comitê de Investimentos era composto pelos seguintes membros: SR/PF/SP
NOME CPF DATA DE INÍCIO CERTIFICAÇÃO ATO DE NOMEAÇÃO
Fernando Tadeu Valente 052.442.998- 75 Sem Certificação
José dos Santos de Sousa 048.543.428- 89 27/11/2014 a 27/11/2017 (CPA-10)
José Milton Damasceno Sampaio Júnior 289.079.518- 70 06/12/2012 23/03/2009 a 16/02/2015 (CPA-10) Portaria nº 919/2012
Midori Matsuo Kitamura 830.230.978- 87 30/10/2014 a 30/10/2017 (CPA-10)
Priscila Okamoto Não Informado Sem Certificação

6.12. À época da aplicação, a maioria dos membros do Comitê não era certificada por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais. Contudo, a obrigatoriedade da certificação só passou a ser exigida para a maioria dos membros do Comitê de Investimentos a partir de 31/07/2014, conforme alínea "e" artigo 3º-A da Portaria MPS nº 519/2011 (incluído pela Portaria MPS nº 440 de 09/10/2013).

6.13. Não foram apresentadas atas do Comitê de Investimentos referentes à aplicação no FUNDO .

6.14. De acordo com a documentação apresentada pelo RPPS, no tocante à participação do Comitê de Investimentos na escolha do FUNDO:

a) Não há registro formal do FUNDO ter sido apresentado ao Comitê; b) Não há registro formal de apresentação de relatório técnico dando suporte à análise do FUNDO; c) Não há registro formal de que houve análise do FUNDO pelo Comitê; d) Não há registro formal de que houve aprovação da aplicação no FUNDO em análise pelo Comitê.

7. ASSESSORIA/CONSULTORIA FINANCEIRA

7.1. O artigo 18 da Resolução CMN nº 3922/2010 prevê que, na hipótese de contratação de empresas que prestem serviço de consultoria com vista ao cumprimento da Resolução, estas devem ser pessoas jurídicas registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou credenciadas por entidade autorizada pela CVM.

7.2. A seguir estão relacionados os contratos com empresas de consultoria financeira que foram apresentados pelo RPPS.

7.3. Em 29 de maio de 2013, foi assinado o Contrato nº 008/2013 e o Termo de Contrato de Prestação de Serviços entre o IPRESB e a PLENA CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ 10.994.844/0001-59, com a finalidade de prestação de serviço de consultoria financeira.

7.4. O valor global do serviço contratado ficou estipulado em R$ 7.800,00, sendo 12 parcelas mensais iguais de R$ 650,00. A vigência do contrato foi de doze meses, iniciando em 12/06/2013 e encerrando-se em 11/06/2014.

7.5. Em 29 de maio de 2013, também foi assinado o Contrato nº 007/2013 e o Termo de

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 63 (3095223) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 10

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 22


Em 29 de maio de 2013, também foi assinado o Contrato nº 007/2013 e o Termo de Fl. 23 Contrato de Prestação de Serviços entre o IPRESB e a REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA., CNPJ 14.261.603/0001-51, com a finalidade de orientar a elaboração da PAI e de acompanhamento e SR/PF/SP controle dos investimentos, que se resume no conjunto de atividades cujo objetivo é de avaliar o 2019.0008122 desempenho dos ativos que compõe a carteira de investimentos fundamentado nos seguintes serviços:

a) Relatório mensal de evolução do patrimônio; b) Relatório mensal de desempenho da carteira consolidada, comparando o desempenho da carteira com a meta atuarial, incluindo indicadores de risco como volatilidade e relação risco x retorno; c) Relatório mensal de posição da carteira descrevendo os enquadramentos dos fundos com a Resolução CMN nº 3.922/2010 com alerta em caso de desenquadramento; d) Relatório trimestral de ranking de fundos por segmento de acordo com a Resolução CMN nº 3.922/2010; e) Relatório bimestral para suporte no preenchimento ao CADPREV; f) Relatório de análise pontual com conteúdo escolhido pelo contratante.

7.6. O valor global do serviço contratado ficou estipulado em R$ 7.920,00, sendo 12 parcelas mensais iguais de R$ 660,00. A vigência do contrato foi de doze meses, iniciando em 12/06/2013 e encerrando-se em 11/06/2014, podendo ser prorrogado por interesse das partes.

8. CREDENCIAMENTO DAS INSTITUIÇÕES

8.1. Para que as aplicações de recursos do RPPS sejam realizadas tendo em conta as condições previstas na Resolução CMN nº 3.922/2010, é necessário conhecer os possíveis administradores dos fundos de investimentos, a quem cabe tratar dos aspectos jurídicos e legais, e os seus gestores, que cuidam da estratégia da montagem da carteira de ativos do fundo, visando o maior lucro possível com o menor nível de risco. Esses aspectos oferecem elementos importantes para a tomada de decisão sobre as aplicações do RPPS.

8.2. Nesse sentido, além da autorização para funcionamento concedida pelos órgãos competentes (CVM e BACEN), deverão, os responsáveis pelos investimentos dos recursos previdenciários, verificar o grau de qualificação e perfil ético, no qual se refere à conduta nas operações anteriormente realizadas, dos gestores e administradores dos fundos de investimentos que tenham interesse em contratar.

8.3. Para tanto, devem firmar o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias daqueles agentes, verificar o seu histórico e experiência na gestão de recursos e o volume desses haveres atualmente sob sua responsabilidade e a aderência da rentabilidade aos indicadores de desempenho e riscos assumidos pelos fundos de investimentos que estiveram sob sua gestão e administração no passado.

8.4. Além disso, as instituições controladoras dos gestores e administradores dos fundos de investimentos devem ser consideradas de baixo risco de crédito ou de boa qualidade de gestão e de ambiente de controle de investimento, com acompanhamento das informações divulgadas, diariamente, por entidades representativas reconhecidamente idôneas pela sua transparência e elevado padrão técnico na difusão de preços e taxas dos títulos.

8.5. Todas essas precauções e cuidados estão detalhados nos §§ 1º e 2º do inciso IX do artigo 3º da Portaria MPS nº 519/2011, apontando-se, ali, a documentação que deve ser analisada para que o RPPS forme um adequado juízo de valor acerca da instituição escolhida, decida pelo credenciamento da entidade e, consequentemente, a escolha, ou não, como apta a receber, como destinatária de suas aplicações, parcela dos recursos previdenciários.

8.6. O atendimento desse processo, cuja observância deve ser formalmente atestada pelo representante legal do RPPS, consubstancia o credenciamento prévio a que se refere a norma.

8.7. O prévio credenciamento permite, então, ao RPPS conhecer, minimamente, antes da efetivação da aplicação, as entidades que irão receber seus recursos e os gestores e administradores dos fundos de investimentos nos quais se pretende investir, favorecendo à tomada de decisões, de forma a

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 63 (3095223) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 11

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 23


possibilitar a escolha daqueles que apresentem melhores desempenhos e mais elevados padrões éticos de conduta. SR/PF/SP
8.8. A adequada consecução do credenciamento permite, ainda, comparar entidades diversas e optar por aquelas cuja contratação reflita o melhor cumprimento dos princípios que sejam mais aderentes aos princípio de que trata o inciso I do § 1º do artigo 1º da Resolução CMN nº 3.922/2010. 8.9. SIGILOSO Conforme já pontuou a CVM, "existem centenas de gestores no mercado, que atendem os mais diversos perfis de clientes. Ainda que todos eles sejam devidamente credenciados, a seleção daqueles que melhor atendem às expectativas e às necessidades do RPPS exige uma análise bastante criteriosa". 8.10. Veja-se, portanto, que, sendo necessária cautela mesmo em relação aos gestores credenciados para que se escolha aqueles que melhor atendam aos interesses do RPPS, quando aplica seus recursos em instituições que sequer foram objeto de prévio credenciamento, adiciona risco desnecessário a suas aplicações - em especial naquelas instituições sem representatividade histórica quanto ao volume de recursos geridos e administrados -, vez que opta por gestor e administrador de recursos sobre os quais não possui dados objetivos suficientes para uma avaliação adequada, realizando, mesmo assim, muitas vezes, a sua contratação simplesmente porque foi indicado pela consultoria ou porque os representantes do RPPS "achavam" tratar-se de uma entidade bem posicionada no mercado, sem que houvesse, em momento algum, analisado, com reunião das informações adequadas, dados objetivos capazes de fornecer subsídios para a tomada da melhor decisão, violando, desse modo, os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência previstos na Resolução CMN nº 3.922/2010. 9. CREDENCIAMENTO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS 9.1. O responsável pela gestão de recursos e o Comitê de Investimentos são participantes ativos do processo decisório de investimentos, cabendo a ambos, mas em especial ao gestor dos recursos, analisar previamente as opções de investimentos e deliberar sobre elas, emitindo uma opinião formal, indicando a motivação pela qual determinada aplicação foi escolhida ou rejeitada. 9.2. Não há razão lógica que justifique a aplicação de recursos pelo RPPS em fundos de investimentos a respeito dos quais não disponha de conhecimento adequado ou suficiente acerca de suas características, mormente quando tais informações estão disponíveis em diversas fontes às quais possui fácil acesso (CVM, ANBIMA etc) e, ostentando a condição de investidor de recursos, pode solicitá-las ao ofertante do produto, possibilitando-lhe embasar sua decisão mediante, inclusive, comparação com oportunidades de investimento semelhantes. 9.3. Lembrando a orientação da CVM, "selecionar os melhores produtos exige um trabalho de pesquisa, análise e comparação que, embora não seja simples, pode auxiliar na estruturação de uma carteira de investimento com um perfil mais aderente ao objeto desejado e fornecer maior conhecimento dos riscos envolvidos". 9.4. A análise da carteira deve ser realizada, inclusive, para identificar e avaliar os ativos finais que compõe a carteira do fundo de investimento no qual se pretende investir, pois a sua qualidade será determinante para a rentabilidade da aplicação. 9.5. Não é correto, ainda mais tratando-se de recursos de terceiros (nesse caso dos segurados), que se realizem aplicações sem análise de discussão adequada realizados previamente. A documentação existente a respeito da análise realizada é precária, apenas com o registro de que foi decidido por determinada aplicação, sem a apresentação de nenhuma evidência de que a decisão foi tomada com base em critérios técnicos justificáveis para aquele momento. 9.6. Tais condutas, repita-se, adicionam riscos às aplicações dos recursos, trazendo prejuízo à sua transparência, podendo, também, comprometer a rentabilidade, solvência e liquidez da aplicação. Traduzem, ainda, o descumprimento do princípio de adequação à natureza das suas obrigações, todos princípios estabelecidos na Resolução CMN nº 3.922/2010. 9.7. Uma análise mais detalhada poderia evidenciar que a aplicação não era, então, a melhor

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 63 (3095223) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 12

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 24


opção disponível, que os riscos envolvidos não eram aceitáveis, que a carteira do fundo não era aderente às perspectivas de retorno, que as taxas cobradas pelo fundo não são compatíveis com outros produtos semelhantes, ou qualquer outro elemento que desaconselhasse a realização do negócio diante das SR/PF/SP 2019.0008122
alternativas de que se dispunha naquele momento.
9.8. Assim, espera-se, como conduta razoável de segurança, prudência e transparência, a
análise do fundo de investimento no qual se pretende investir - e também de fundos semelhantes -
estudando sua carteira, suas perspectivas de rentabilidade, sua liquidez, seus riscos, dentre outros
elementos, para verificar a aderência da opção de investimento com os objetivos do RPPS. SIGILOSO
9.9. A falta de análise da opção de investimento - ou sua análise inadequada ou insuficiente -
adiciona riscos desnecessários à aplicação e contraria a necessidade de observância da condição de
segurança, motivação, adequação à natureza das suas obrigações e transparência nas aplicações,
podendo comprometer, também, a rentabilidade, solvência e liquidez do investimento.
9.10. O credenciamento das instituições financeiras, gestores e administradores dos fundos de
investimento é requisito imprescindível para a aplicação de recursos, conforme previsto no inciso IX do
artigo 3º da Portaria MPS nº 519/2011 (incluído pela Portaria MPS nº 170 de 25/04/2012) c/c com o
estabelecido no artigo 6º-E do mesmo diploma normativo (incluído pela Portaria MPS nº 300 de
03/07/2015), devendo ser realizado previamente à aplicação, uma vez que se trata de conduta de
governança que pode permitir ao RPPS conhecer melhor os fundos de investimento e as instituições nos
quais serão aplicados os seus recursos, assegurando as condições de segurança, rentabilidade, solvência
e liquidez de que trata a Resolução CMN nº 3.922/2010.
9.11. Para credenciamento (inclusive renovação de credenciamento) realizado a partir de
01/10/2015, o RPPS deverá utilizar o Termo de Análise de Credenciamento e o Atestado de
Credenciamento, em observância ao disposto no artigo 6º-E, incisos I e II, da Portaria MPS nº 519/2011.
9.12. Atualmente, o FUNDO é administrado pela UM INVESTIMENTOS S.A. CTVM
(anteriormente denominada Bridge Administradora de Recursos LTDA) - CNPJ 33.968.066/0001-29 e
gerido pela ELLEVEN GESTORA DE RECURSOS LTDA (anteriormente denominada de TMJ
Capital Gestão de Recursos LTDA e de LMX Gestão de Recursos LTDA) - CNPJ 11.886.095/0001-09.
O quadro abaixo apresenta o histórico dos gestores e administradores do FUNDO.
ADMINISTRADOR CNPJ INÍCIO FIM
BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. 02.201.501/0001- 61 Da constituição 02/06/2015
Gradual CCTVM S.A. 33.918.160/0001- 73 03/06/2015 06/01/2016
Um Investimentos S.A. CTVM 11.010.779/0001- 42 07/01/2016 Atual
GESTOR CNPJ INÍCIO FIM
Ático Administração de Recursos LTDA 01.290.707/0001- 42 Da constituição 02/06/2015
Bridge Administradora de Recursos LTDA 11.010.779/0001- 42 03/06/2015 13/01/2019
Elleven Gestora de Recursos LTDA 11.886.095/0001- 09 14/01/2019 Atual

9.13. Em relação ao credenciamento/cadastramento das instituições, foram apresentados os seguintes documentos: a) Atestados de Credenciamento de 06/09/2013 e 11/01/2017 na qual certifica que a ÁTICO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA, encontra-se credenciada junto ao

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 63 (3095223) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 13

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 25


RPPS como gestora. b) Atestado de Credenciamento de 06/09/2013 e 11/01/2017 na qual certifica que a BNY MELLON encontra-se credenciada junto ao RPPS como administradora. c) Questionário Padrão Due Diligence para Fundos de Investimento - Seção 1 da ÁTICO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA de 02/09/2014 subscrito pelo senhor Alex L. Bayer, Diretor Jurídico.

da Gradual CCTVM S.A e Um Investimentos S.A. CTVM (administradora) e da Bridge Administradora de Recursos LTDA (gestor), contrariando o inciso IX do artigo 3º da Portaria MPS nº 519/2011 (incluído pela Portaria MPS nº 170 de 25/04/2012) c/c com o estabelecido no artigo 6º-E do mesmo diploma normativo (incluído pela Portaria MPS nº 300 de 03/07/2015).

10. ADERÊNCIA DA APLICAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES DO RPPS

10.1. Integrando mais um dos princípios de natureza objetiva, o princípio da adequação dos investimentos à natureza das obrigações do RPPS impõe-se ao gestor previdenciário, previamente à contratação do investimento, que proceda à cuidadosa verificação dos aspectos e condições da aplicação que possibilitem avaliar a compatibilidade do produto ou operação com o perfil do RPPS.

10.2. Esse procedimento requer tanto o domínio das informações relativas ao investimento que se pretende realizar, como dos dados relacionados às condições de organização, funcionamento e operação do RPPS, variáveis que, permitindo a identificação segura do perfil da entidade no que se refere à sua qualidade de investidor e do negócio a ser contratado, tornam possível verificar a adequação do investimento às obrigações assumidas pelo sistema. Aspectos como margens adequadas de risco assumido e de retorno esperado e fluxos de caixa atuarial certamente serão considerados nessa avaliação.

10.3. Com efeito, nesse cenário, o princípio da adequação à natureza de suas obrigações consolida a noção de "responsabilidade financeira" no modelo de gestão dos recursos previdenciários, ao manter a atenção e o olhar do administrador firme na percepção das relações existentes entre a higidez do RPPS, tomado em sua totalidade orgânica e temporal, e as escolhas de investimento por ele realizadas.

10.4. Nesse mesmo sentido é que as aplicações de recursos do RPPS, a partir de 11/10/2013, em fundos de investimento que apresentem prazo de desinvestimento, inclusive prazo de carência e para conversão de cotas, devem ser precedidas de atestado do responsável legal pelo RPPS, evidenciando a sua compatibilidade com as obrigações presentes e futuras do regime (artigo 3º , § 4º da Portaria MPS nº 519/2011). Por meio dessa exigência é possível verificar se a aplicação em determinado fundo de investimento pode comprometer, ou não, o cumprimento das obrigações financeiras do RPPS em decorrência da indisponibilidade de parte dos recursos durante o período de carência do fundo.

10.5. Esses fundos de investimentos possuem longos prazos de carência e/ou para conversão de cotas, impedindo que o investidor possa ter acesso imediato aos recursos tão logo solicite o seu resgate. Nesses casos, o montante a ser efetivamente recebido pelo RPPS somente é conhecido após expirado o prazo fixado, de modo que a rentabilidade apresentada, em determinado momento, pode ser a mesma de quando do efetivo recebimento do resgate.

10.6. Por conta desse risco adicional - decorrente da imobilização do recurso durante um certo período de tempo - essas aplicações somente podem ser realizadas com a elaboração prévia, pelo responsável pelo RPPS, de atestado evidenciando a sua compatibilidade com as obrigações presentes e futuras do regime, providência que tem por propósito assegurar que a indisponibilidade do recurso por um certo período não prejudicará o pagamento daqueles compromissos.

10.7. A partir do momento que o RPPS passa a adotar a postura prudencial recomendada pela norma, também é capaz de evidenciar que outros riscos relacionados à liquidez podem estar presentes mesmo quando o regulamento do fundo não prevê prazo de resgate ou para conversão de cotas, a exemplo do que ocorre nos casos de fundos fechados, cuja negociação de cotas é possível apenas no mercado secundário, situação de alguns Fundos de Investimentos em Participações (FIP) e Fundos de Investimentos Imobiliários (FII).

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 63 (3095223) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 14

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 26


10.8. Nessas hipóteses, os responsáveis pelo RPPS deveriam adotar postura diligente para elucidar se a possível dificuldade de negociação das cotas - nas hipóteses em que não existe volume de SR/PF/SP
negociação no mercado secundário suficiente para atender à demanda dos interessados em vender suas cotas, o que pode implicar, inclusive, a permanência como cotista por prazo indefinido - é um risco aceitável, ante a possibilidade de retorno, ou se existem outras opções igualmente atrativas, de maior liquidez. 10.9. SIGILOSO Por tanto, quando os RPPS aplicam recursos em fundos de investimentos que possuam prazo para resgate e/ou conversão de cotas sem análise adequada dos risco e elaboração prévia do atestado de compatibilidade previsto no § 4º do artigo 3º da Portaria MPS nº 519/2011, o fazem sem atender às condições de segurança, transparência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e rentabilidade, já que fundos de investimentos com elevado risco de liquidez sempre apresentam grande potencial de impactar a programação de dispêndios daqueles sistemas. 10.10. Sendo assim, as aplicações de recursos do RPPS, a partir de 11/10/2013, em fundos que apresentem prazo de desinvestimento, inclusive prazo de carência e para conversão de cotas, devem ser precedidas de atestado do responsável legal pelo RPPS, evidenciando a sua compatibilidade com as obrigações presentes e futuras do regime (artigo 3º , § 4º da Portaria MPS nº 519/2011). 10.11. Por meio dessa exigência é possível que os órgãos superiores de deliberação e controle e os responsáveis pela gestão de recursos do RPPS, bem como o Comitê de Investimentos, verifiquem se a aplicação em determinado fundo de investimento pode comprometer, ou não, o cumprimento das obrigações financeiras do RPPS em decorrência da indisponibilidade de parte dos recursos durante o período de carência do fundo de investimento. 10.12. O FUNDO não possui prazo de carência para resgate de cotas e não há previsão de cobrança de taxa de saída. Entretanto, o pagamento seria realizado no primeiro dia útil da data de conversão de cotas, definida em 1.470 dias corridos subsequentes à solicitação de resgate. 10.13. Pelo fato de a aplicação ter sido realizada no dia 04/09/2013, ou seja, anteriormente ao início da exigência do atestado de compatibilidade, esse item não se aplica ao caso em questão. 11. AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR 11.1. Por determinação contida no art. 3º-B da Portaria MPS nº 519/2011, as aplicações ou resgates dos recursos dos RPPS deverão ser acompanhadas do Formulário APR - Autorização e Resgate, conforme modelo e instruções de preenchimento disponibilizados no endereço eletrônico da Previdência Social. 11.2. O preenchimento da APR está previsto no artigo 3º-B da Portaria MPS nº 519/2011, com redação dada pela Portaria MPS nº 170/2012. Não se trata de providência meramente burocrática imposta pela norma, mas requisito indispensável para assegurar a transparência das aplicações, evidenciando-se o embasamento técnico da decisão de aplicação. Compreende o último documento emitido antes da contratação do investimento, veiculando, dentre outras, as seguintes informações: a) a motivação que fundamentou a escolha da modalidade de aplicação e a justificativa da opção por determinada instituição/ativo em detrimento das demais instituições/ativos; b) a indicação se o fundo está aderente à PAI; c) a confirmação de que houve o prévio credenciamento do fundo de investimento/instituição pela unidade gestora do RPPS; d) o detalhamento da característica dos títulos e fundos que serão contratados. 11.3. A adequada emissão da APR, portanto, permitirá a verificação das razões que levaram o RPPS a escolher determinada aplicação em detrimento de outras, se houve o prévio credenciamento do gestor e administrador do fundo de investimento e se a aplicação está aderente à PAI do exercício, devendo eventuais omissões, lacunas e erros na sua confecção ser tratados como quebra do princípio da transparência que deve orientar a aplicação dos recursos previdenciários. 11.4. Até mesmo sob o ponto de vista da razoabilidade, é de se esperar a análise das

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 63 (3095223) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 15

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 27


informações necessárias para formar um juízo adequado a respeito da aplicação, em especial, acerca dos dados que podem impactar mais diretamente na segurança, liquidez, solvência e rentabilidade da operação. Seria o mínimo também aguardado do comportamento dos que decidiram pelas aplicações, que SR/PF/SP 2019.0008122
fosse realizada a comparação da aplicação com outras de mesma natureza, de modo a justificar porque foi escolhido determinado investimento em detrimento de outros, fato, inclusive, que a legislação determina que deva ser registrado no Formulário de Autorização de Aplicação e Resgate - APR. 11.5. A motivação é um princípio aplicável ao Poder Público e conforme o qual deve ele, por meio de seus agentes, apresentar, sempre, as razões que fundamentam ou justificam sua atuação. O SIGILOSO princípio da motivação encontra-se implícito no quadro constitucional como decorrência necessária dos preceitos fundamentais da igualdade de todos perante a lei (caput do artigo 5º) e da submissão de todos somente à lei (inciso II do artigo 5º), cuja observância impõe ao agente do Estado que evidencie as circunstâncias que ensejaram a prática do ato (pressupostos de fato) e os preceitos jurídicos que o embasaram (pressupostos de direito). 11.6. No âmbito da administração pública, trata-se de norma cujo atendimento é requisito para que possa o Estado demonstrar que atua de acordo com a ordem jurídica, o interesse público, os padrões éticos e a transparência, valores resguardados pela Constituição Federal e expressos por ela, como norma de conduta dos agente públicos, nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 11.7. Como fundamentação de providência que é adotada em razão de interesse público, a motivação constitui o relato dos motivos que levaram o agente à prática do ato, demonstrando sua conformidade com o Direito e sua adequação aos padrões de conduta e de equidade exigidos ou esperados na situação. Compõe, portanto, instrumento fundamental para se assegurar a transparência na ação do Estado. 11.8. Ao determinar que a APR contenha a motivação das aplicações, a legislação nada mais fez do que explicitar norma constitucional que já orienta a atuação daqueles que, em nome do Estado, concorrem para a consecução de atividade de interesse público, a qual, no caso específico dos RPPS, é a proteção social previdenciária dos servidores prevista no artigo 40 da Constituição da República. 11.9. A necessidade de o gestor previdenciário motivar suas decisões no que se refere aos investimentos previdenciários ganha ainda maior relevância quando se tem em conta que negocia com dinheiro de natureza pública, devendo, assim, a aplicação desses recursos estar sempre justificada, de forma a que se revelem a licitude e legitimidade de cada operação. Nesse contexto, o princípio da motivação deve ser observado em relação às escolhas feitas na aplicação dos recursos previdenciários, devendo o gestor que por elas responde apontar os motivos de ter preferido determinado investimento, permitindo, com isso, o exame da procedência e justeza de sua opção. 11.10. Assim, ainda que se decida pelas modalidades de investimentos permitidas na norma da autoridade monetária e observe os limites ali prescritos, o responsável pelas aplicações dos recursos do RPPS deverá registrar as razões que motivaram o negócio, indicando na APR as circunstâncias concretas que o levaram àquela escolha. 11.11. Ademais, aplicações realizadas sem o preenchimento da APR, ou com o seu preenchimento inadequado, indicam, em regra, omissão ou deficiência no cumprimento das etapas precedentes preparatórias das aplicações (definição da PAI, credenciamento e certificações obrigatórios, análise da liquidez do fundo e participação efetiva do Comitê de Investimentos no processo decisório de aplicação dos recursos), resultando em investimentos que podem não ter presentes as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência exigidas para a aplicação dos recursos dos segurados e destinados a garantir o pagamento de benefícios. 11.12. Não foi apresentado o Formulário APR devidamente assinado referente à aplicação no FUNDO do dia 09/09/2013 no valor de R$ 50.000.000,00, contrariando o artigo 3º-B da Portaria MPS nº 519/2011. 11.13. Apenas foi apresentado um Formulário APR sem assinatura no qual consta, na descrição da operação, o seguinte texto: "A alocação se dá como execução da estratégia de diversificação apresentada no dia 16/08/2013, em Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos, e aprovada na Reunião Ordinária de 20/08/2013". Contudo, também não foi apresentada ata do Comitê de Investimentos que analisou e

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 63 (3095223) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 16

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 28


aprovou a aplicação.

11.14. Foi apresentado o Ofício nº 223/2013 de 06 de setembro de 2013 na qual solicita a aplicação no FUNDO subscritos pelo senhor Vaney Iori e pelo senhor Weber Saragini.

12. PERFIL DO INVESTIDOR

12.1. Na análise do fundo de investimento, os gestores do RPPS não podem descurar, ainda, de verificar a adequação do produto ao perfil do regime (suitability), de forma a que se confirme, ou não, sua eventual condição de investidor qualificado ou profissional.

12.2. A figura do investidor qualificado e do investidor profissional está, atualmente, disciplinada na Instrução CVM nº 539/2013, que trata do dever de as pessoas que menciona verificarem a adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente.

12.3. O artigo 1º dessa Instrução dispõe nos seguintes termos:

Art. 1º As pessoas habilitadas a atuar como integrantes do sistema de distribuição e os consultores de valores mobiliários não podem recomendar produtos, realizar operações ou prestar serviços sem que verifiquem sua adequação ao perfil do cliente. § 1º As regras previstas na presente Instrução são aplicáveis às recomendações de produtos ou serviços, direcionadas a clientes específicos, realizadas mediante contato pessoal ou com o uso de qualquer meio de comunicação, seja sob a forma oral, escrita, eletrônica ou pela rede mundial de computadores. § 2º As regras previstas na presente Instrução devem ser adotadas para o cliente titular da aplicação.

12.4. Trata-se, portanto, de norma que visa estabelecer parâmetros e exigências a serem observadas pelos agentes habilitados a atuar como integrantes do sistema de distribuição e aos consultores de valores mobiliários com vistas a que, previamente à contratação de aplicações no mercado financeiro, seja identificado o perfil do respectivo cliente, de forma a que, atendendo-se suas características individuais, sejam-lhe oferecidas as modalidades de operação mais adequadas.

12.5. Em seu artigo 9º , essa norma estabelece o seguinte:

Art. 9º A obrigatoriedade de verificar a adequação do produto, serviço ou operação não se aplica quando: I - O cliente for investidor qualificado, com exceção das pessoas naturais mencionadas no incio IV do art. 9º-A e nos incisos II e III do art. 9º-B;

12.6. O artigo 9º-B esclarece que estão compreendidos dentre os investidores qualificados, os investidores profissionais, cuja abrangência integra o rol constante no artigo 9º-A da mesma Instrução. O reconhecimento de investidor qualificado ou profissional dispensa o cumprimento dos procedimentos envolvidos na adequação do perfil do cliente às modalidades de aplicações disponíveis, constituindo, assim, uma exceção à regra estabelecida na norma aqui mencionada. Relativamente aos RPPS, o artigo 9º-C da Instrução CVM nº 539/2013, introduzido pela Instrução CVM nº 554/2014, dispõe da seguinte forma:

Art. 9º-C Os regimes próprio de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios são considerados investidores profissionais ou investidores qualificados apenas se reconhecidos como tais conforme regulamentação específica do Ministério da Previdência Social.

12.7. As condições estabelecidas por este Ministério para que o RPPS possa ser considerado investidor qualificado ou profissional estão dispostas nos artigos 6º-A, 6º-B e 6º-C da Portaria MPS nº 519/2011.

12.8. Nessas condições, pode-se concluir que sempre que os gestores do RPPS decidem aplicar recursos em fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados sem que o RPPS detenha, no momento da aplicação, essa condição, expõe os recursos do RPPS a risco adicional

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 63 (3095223) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 17

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 29


desnecessário, violando as condições de prudência estabelecidas na Resolução CMN nº 3.922/2010.

12.9. O FUNDO é destinado exclusivamente a investidores qualificados, nos termos das normas da CVM. O artigo 6º-A da Portaria MPS nº 519/2011 (com redação dada pela Portaria MPS nº 300 de 03/07/2015), determinou requisitos mínimos para que os RPPS sejam considerados investidores qualificados, ficando vedada a aplicação de recursos nesses fundos pelos RPPS que não cumpram integralmente os requisitos a seguir:

CRP vigente na data da realização de cada aplicação exclusiva para tal categoria de investidor, pelo cumprimento das normas gerais de organização e funcionamento dos RPPS, estabelecidas na Lei nº 9.717/1998 e nos atos normativos dela decorrentes; b) Possua recursos aplicados, informados no Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR enviado à SPPS, do bimestre imediatamente anterior à data de realização de cada aplicação exclusiva para tal categoria de investidor, em montante igual ou superior a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais); c) Comprove o efetivo funcionamento do Comitê de Investimentos, na forma do art. 3º-A da Portaria MPS nº 519/2011.

12.10. Pelo fato de a aplicação ter sido realizada no dia 09/09/2013, ou seja, anteriormente ao início da exigência dos requisitos do investidor qualificado, esse item não se aplica ao caso em questão.

13. ACOMPANHAMENTO DAS APLICAÇÕES

13.1. Após a decisão do RPPS pela aplicação dos recursos em determinado tipo de investimento, inicia-se uma nova etapa, cujo impacto também pode ser significativo na rentabilidade dos recursos: o acompanhamento da evolução da aplicação, para determinar o melhor momento de resgate do investimento e, até mesmo, a possibilidade de realização de novas aplicações.

13.2. Tão importante quanto aplicar bem, é acompanhar a evolução dos fatores determinantes para a realização da aplicação e a ocorrência de novos eventos passíveis de impactar diretamente no seu resultado final.

13.3. A medida é necessária não apenas como insumo no processo de detalhamento da PAI, mas também para subsidiar decisões posteriores à contratação das aplicações, a exemplo da renovação ou não do credenciamento de entidades, agentes e produtos.

13.4. Nesse sentido, a Portaria MPS nº 519/2011 traz uma série de condutas a serem observadas pelo RPPS com vistas a criar condições para monitoramento das suas aplicações, da evolução dos seus riscos, da sua rentabilidade, da composição da carteira dos fundos de investimentos e eventuais desempenhos dos gestores e administradores do fundo capazes de impactar no resultado final do investimento. Essas condutas integram os dispositivos abaixo:

Art. 3º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão observar na gestão dos recursos de seus RPPS as seguintes obrigações, além daquelas previstas na Resolução do CMN que dispõe sobre a aplicação dos recursos do RPPS: (...) V - elaborar relatórios detalhados, no mínimo, trimestralmente, sobre a rentabilidade, os riscos das diversas modalidades de operações realizadas nas aplicações dos recursos do RPPS e a aderência à política anual de investimentos e suas revisões e submetê-los às instâncias superiores de deliberação e controle. VI - assegurar-se do desempenho positivo de qualquer entidade que mantiver relação de prestação de serviços e/ou consultoria nas operações de aplicação dos recursos do RPPS e da regularidade do registro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

13.5. Além dessas ações, que consistem o mínimo de acompanhamento que se espera do RPPS, é razoável, também que:

a) Verifique periodicamente a carteira do fundo de investimento para identificar se ocorreram variações que possam impactar nas perspectivas de rentabilidade, solvência e liquidez do investimento; b) Acompanhe a divulgação de fatos relevantes que possam servir como suporte para a

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 63 (3095223) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 18

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 30


análise a respeito da continuidade, ou não, da aplicação; c) Analise a divulgação dos pareceres dos auditores independentes e relatórios de risco (quando for o caso), inclusive antes da realização da aplicação; d) Realize pesquisas adicionais a respeito do fundo de investimento e dos gestores e administradores, inclusive na rede mundial de computadores.

13.6. A falta de acompanhamento das aplicações pelo RPPS, notadamente pelo órgão superior também, nos princípios da transparência, solvência, liquidez e adequação à natureza de suas obrigações que devem sempre orientar seus investimentos.

13.7. À luz das determinações contidas no inciso V do artigo 3º da Portaria MPS nº 519/2011, o RPPS deve elaborar relatório detalhado, no mínimo trimestralmente, sobre a rentabilidade, os riscos das diversas modalidades de operações realizadas nas aplicações dos recursos do RPPS e a aderência à PAI, bem como o submeta às instâncias superiores de deliberação e controle.

13.8. Foram apresentados alguns relatórios da carteira de investimentos do IPRESB confeccionados por consultoria de investimento, porém, sem fazer análise alguma a respeito do FUNDO, apenas informando rentabilidade.

13.9. Foi solicitado ao IPRESB que comprovassem as medidas adotadas quando da verificação, após a aplicação dos recursos, de que as carteiras do FUNDO possuíam ativos em desacordo com a Resolução CMN nº 3.922/2010. O RPPS informou o que segue: "Neste item cumpre ressaltar que na gestão atual todos os esforços possíveis para a devida proteção do 'patrimônio' investido neste Fundo de Investimentos foram efetivados. Vale destacar a solicitação de uma Consultoria Financeira nos primeiros dias de atuação, ainda em êxito, entendendo que essa expertise poderia ter nos auxiliado em implementar outras ações além das que propomos. Registramos o resgate integral de ambos os Fundos de Investimentos em tela em janeiro de 2018".

13.10. Foi solicitado ao IPRESB, também, que apresentassem documentos relativos a procedimentos administrativos, disciplinares ou de qualquer natureza em instância do RPPS, bem como denúncias, inquéritos ou representações para identificar e apurar a responsabilidade dos agentes que, por ação ou omissão, eventualmente tenham causado prejuízo ou foram consideradas lesivas ao RPPS, relativos a aplicações no FUNDO. A esse respeito, o RPPS informou o que segue: "No início dos trabalho da atual gestão se identificou que os computadores do gestor anterior e de sua assessora estavam sem qualquer arquivo de trabalho, e no caso do gestor sem acesso aos e-mails anteriores ao seu desligamento. O fato foi relatado e registrado a diretoria executivo que informou os Conselhos de Administração e Fiscal. Instauramos um procedimento interno em que ambos foram notificados e posteriormente disponibilizaram um pen drive, segundo eles consta o material de trabalho. Este processo está com a Polícia Federal".

14. DOS ATIVOS DO FUNDO E AS APLICAÇÕES DO RPPS

14.1. Destacamos, a seguir, dentre a composição da carteira do FUNDO, obtida dos registros da CVM (http://www.cvm.gov.br/menu/regulados/fundos/consultas/fundos.html), no mês da aplicação, as aplicações em outros fundos de investimentos e em títulos de crédito privado. Para um PL de R$ 310.000.143,21, a participação direta dos ativos de crédito privado na carteira do FUNDO representava 21,83%:

a) Fundos de Investimento => R$ 68.025.498,87 (21,94%) b) Crédito Privado Construtora Paulo Afonso (01.198.848/0001-30) => R$ 1.169.027,58 (0,37%) c) Crédito Privado Grenada SP Participações LTDA (12.803.806/0001-05) => R$ 35.299.436,93 (11,38%) d) Crédito Privado Domus Companhia Hipotecária (10.372.647/0001-06) => R$ 28.529.852,24 (9,02%) e) Crédito Privado Stiebler Arquitetura e Incorporações Ltda (39.111.950/0001-29) => R$ 1.200.446,48 (0,38%) f) Crédito Privado FML Empreendimentos Imobiliários (52.629.045/0001-23) => R$ 1.498.641,30 (0,48%)

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 63 (3095223) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 19

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 31


14.2. Em que pese o fato de o FUNDO ter iniciado suas atividades em 30/11/2011 e o RPPS ter feito sua aplicação em 09/09/2013, ou seja, quase dois anos após o início de suas atividades, abaixo relacionamos, resumidamente, uma série de problemas enfrentados pelo FUNDO em relação aos seus ativos. Essas informações foram extraídas da análise do FUNDO realizada pela Secretaria de Previdência que vai anexa a esta Informação Fiscal.

4.1. Nos meses de 12/2011 o fundo adquiriu R$ 1,1 milhão, 3,7% de seu patrimônio

Ltda.. Em 01/2012 a participação do Tower nas CCI era de 3,2 milhões, equivalente

a aproximadamente 6% de seu PL. 4.2. As demonstrações contábeis do Tower de 31/03/2014 indicavam créditos vencidos das CCI da ordem de R$ 2,8 milhões. A administradora por sua vez constituiu provisão de perdas de R$ 2,4 milhões com vistas a refletir o provável valor de realização desses títulos. ... 4.9. Em 12/12/2013, consta movimentação de processo no TJ/RJ onde foi solicitada a decretação de falência da Stiebler, o processo n° 0481185-70.2012.8.19.0001. Bem como, verificamos a existência do processo n° 0288498-95.2014.8.19.0001 em que a empresa também é relacionada como massa falida.

Das Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI) da Domus Companhia Hipotecária

4.10. Em 01/2012 o Tower detinha R$ 17 milhões, 38,8% do Patrimônio Líquido do fundo, em Cédulas de Crédito Imobiliário da Domus emitidas à devedora Cidadão Empreendimentos Imobiliários S.A. (Cidadão), CNPJ n° 14.359.419/0001-49. Em 03/2012 as aplicações no ativo somavam R$ 22,3 milhões. 4.11. Em parecer de 10/11/2014 dos auditores independentes às demonstrações contábeis do Tower consta Ênfase quanto à inadimplência de R$ 3,2 milhões nas

CCI da Domus, correspondentes a parcelas vencidas em outubro e novembro de

2014. ... 4.14. Em 31/12/2015, os valores em atraso somavam R$ 16,3 milhões com provisão

para perdas de R$ 14,7 milhões, valor correspondente a 46,72% do ativo.

...

Das Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI) da Grenada SP Participações

4.27. Em 06/2012 o Tower investiu R$ 19,8 milhões, 17,3% do PL do fundo, em Cédulas de Crédito Imobiliário da Grenada SP Participações. Em 31/03/2013 as aplicações no ativo somavam R$ 33,6 milhões, pouco mais de 18% do PL do fundo. 4.28. Nas demonstrações contábeis do fundo de 31/03/2014 consta o registro de R$ 7 milhões em inadimplência das CCI, correspondentes a parcelas vencidas entre julho e novembro de 2014. 4.29. No parecer dos auditores independentes de 10/11/2014 sobre as demonstrações contábeis de 31/03/2014, a KPMG Auditores Independentes alertou para a existência dessas parcelas vencidas e para o fato de que a administradora do fundo ainda não havia constituído provisão para perdas desses ativos e que, por consequência, existia uma incerteza sobre o valor de realização das CCI. Frisou que caso o Tower precisasse eventualmente alienar parcela significativa dessa aplicação para pagamento de resgates de cotas, os valores efetivos de realização poderiam ser diferentes dos registrados. ...

Das CCI da Construtora Paulo Afonso Ltda.

4.45. Em 12/2012 o Tower adquiriu, R$ 10,5 milhões, 6,1% do PL do fundo, em cotas do Elleven Fundo de Investimento Renda Fixa II IMA-B 5 (antigo Ático Fundo de Renda Fixa II IMA-B), CNPJ n°16.478.738/0001-07. Em 01/2013 já possuía 16 milhões em cotas do Elleven, 9,2% de seu PL. O Elleven, por sua vez, detinha 35% de seu PL, R$ 5,7 milhões, aplicados em Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI) da Construtora Paulo Afonso Ltda.. 4.46. As demonstrações contábeis do Elleven de 30/06/2015 já indicavam a existência de créditos vencidos da ordem de R$ 2,9 milhões. Em 30/06/2016 as parcelas em atraso somavam R$ 6,4 milhões. ...

Das cotas do fundo Illuminati FI em Direitos Creditórios

4.89. Em 08/2016 o Tower adquiriu R$ 7,5 milhões, 1,6% de seu PL, em cotas do Illuminati FI em Direitos Creditórios, CNPJ n° 23.033.577/0001-03. ... 4.92. Nos termos do Relatório Analítico de Rating emitido pela Austin Rating em 29/07/2016, o Illuminati está autorizado a emitir apenas uma Classe de Cotas não havendo, portanto, prioridade ou subordinação em relação a qualquer outra classe. O regulamento do fundo e o prospecto de distribuição, por seu turno, não estabelecem distinção entre tipos de cotas. ...

Das cotas do fundo OAK FICFI RF Crédito Privado

4.95. Em 12/2016 o Tower aplicou R$ 39,4 milhões, equivalente a 7,1% de seu PL,

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 63 (3095223) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 20

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 32


em cotas do fundo OAK FICFI - Crédito Privado (OAK FICFI), CNPJ n° 24.796.602/0001-65. ... SR/PF/SP 2019.0008122
4.101. Desse modo, quando o Tower adquiriu cotas do Fundo OAK FIC FI (12/2016) já era conhecedor que o Fundo OAK CP exigia de seus cotista a condição simultânea de ser investidor profissional e, também, RPPS. Desse modo, possuindo o Tower cotistas RRPS que não se enquadravam na condição de investidor profissional não deveria ter adquirido cotas do Fundo OAK FIC FI na medida em que o fundo no qual esse investe não deveria aceitar cotistas que não fossem SIGILOSO investidores profissionais e nenhum RPPS se enquadra nessa condição. ... 4.108. No que tange aos ativos do OAK CP, investigações da Operação Encilhamento, contidas em Relatório Parcial e Representação Por Medidas Cautelares, Inquérito Policial n.º 004/2017-11 DELECOR/SR/PF/SP (disponível em https://www.conjur.com.br/dl/relatorio-pf-fraude-fundo-pensao.pdf), relataram que: a) o OAK CP tinha como um de seus principais ativos finais as Debêntures ITSY11, da empresa ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A. - nome fantasia "TURING"; ... Das cotas do fundo Old Black Tree FICFI RF Crédito Privado 4.111. Em 09/2017 o Tower aplicou R$ 27,4 milhões, 4,8% de seu PL, em cotas do fundo Old Black Tree FICFI Renda Fixa Crédito Privado, CNPJ n° 27.938.459/0001-97. ... 4.115. A carteira do Old Black Tree é composta exclusivamente pelo fundo Oak FIRF - Créd Priv (Oak CP), CNPJ n° 24.466.719/0001-80, já tratado nos subitens 4.97 a 4.110 anteriores .... 5.2. O desencadeamento dos fatos indica que os RPPS ingressaram no fundo de investimento quando já havia uma série de elementos que deveriam ter sido objeto de consideração antes da destinação dos recursos, notadamente: ... 5.7. Carteira composta por ativos com graves problemas relacionados à procedência. 5.7.1. Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI) da Stiebler Arquitetura e Incorporações Ltda, adquirida em 2011, empresa para a qual em 12/2013 já havia solicitação para que fosse decretada a falência e em 03/2014 já havia o reconhecimento de inadimplência e perdas. 5.7.2. Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI) da Domus Companhia Hipotecária, adquiridas em 01/2012 e que em 11/2014 o parecer de auditoria enfatizava a inadimplência. 5.7.3. Das Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI) da Grenada SP Participações, no fundo desde 06/2012, e com indicativo de perdas desde julho de 2014. 5.7.4. CCI da Construtora Paulo Afonso Ltda, adquiridas em 12/2012 pelo fundo, cujas demonstrações contábeis de 06/2015 já indicavam a existência de créditos vencidos 5.7.5. Debentures da EBIG Empresa Brasileira de Infraestrutura e Gestão S/A, adquiridas em 12/2014, apesar de vir registrando seguidos prejuízos na apuração dos exercícios, desde 2013 5.7.6. Debêntures da Xnice Participações S.A, na carteira desde 06/2015, mesmo estando em fase pré-operacional, com início das operações ainda dependendo de aprovação por parte de órgãos reguladores e que, portanto, com risco de crédito e consequente capacidade de pagamento das debentures. 5.7.7. Debêntures da LSH Barra Empreendimentos Imobiliários S.A, que ingressaram no fundo em 06/2016, apesar da informação constante das demonstrações contábeis de que o valor contábil estava bem acima do valor justo da empresa 5.7.8. Debêntures da EBPH Participações S.A, adquiridas em 09/2016, e que não exercia atividades, apenas detinha participações em cotas de emissão do FIP LSH. 5.7.9. Cotas do FIDC Illuminati, em 08/2016, vedado aos RPPS por tratar-se de FIDC de classe única. 5.7.10. Cotas do fundo OAK FICFI RF Crédito Privado (no fundo a partir de 12/2016) e Old Black Tree FICFI RF Crédito Privado (adquiridos em 09/2017, início das atividades do fundo), administrados pela GRADUAL, e que direcionavam recursos a fundos de investimento destinados a investidor profissional, vedado aos RPPS, além de ativos cujas empresas eram investigadas, como a ITS@ e GF SYSTEMS".

14.3. Já no que tange a conduta dos administradores e gestores do FUNDO em operações realizadas no mercado financeiro que porventura desaconselhassem um relacionamento seguro, extraímos da análise do FUNDO realizada pela Secretaria de Previdência, resumidamente, o que segue:

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 63 (3095223) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 21

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 33


3.3 Desde 24/08/2014, matérias jornalísticas disponíveis na internet já destacavam
possíveis evidências de fraudes em fundos de investimentos administrados pela BNY Mellon. Vejamos: 22/08/2014: "Postalis entra com ação contra gestor e BNY Mellon por rombo em fundo no exterior ... 15/02/2015: "Em fraude milionário, gestora do Postalis altera preço de títulos com tinta SIGILOSO ... 02/01/2016: "PF vê rombo de R$ 5 bi em fundo de pensão dos Correios ... 3.4 No que concerne à Gradual, verificamos a existência do processo sancionador da CVM n°22/2010 em que a companhia é citada por ter ligações com o recebimento de notas fiscais de serviços de execução não comprovada, que culminou com aplicação de multa a com inabilitação dos administradores dos fundos envolvidos. O referido processo sancionador teve origem nas apurações preliminares realizadas no âmbito do processo RJ2006/2691. A investigação teve inicio em decorrência de notícia divulgada no Jornal Valor Econômico em 11/12/2003 que descrevia possível oferta a investidores brasileiros de valores mobiliários emitidos e admitidos à negociação em outras jurisdições. 3.5 Em 24/08/2015 foi divulgada nota sobre uma tentativa de associação da Gradual com a Bridge Administradora (atual Um Investimentos), companhia pertencente ao ex-presidente da BNY Mellon, o Sr. José Carlos Lopes Xavier de Oliveira (Zeca Oliveira). 24/08/2015 : "Corretora Gradual cancela negociação de venda para a gestora Bridge ... 3.6 A Gradual foi envolvida em investigações sobre fraudes envolvendo RPPS na operação "Papel Fantasma" que realizou buscas na sede da empresa em 06/07/2017. A operação visava, dentre outros, apurar a compra de ativos da companhia ITS (empresa pertencente à Gradual) por fundos de investimentos administrados por ela própria. ... 3.7 Em julgamento de 19/12/2016, a ANBIMA emitiu advertência pública à Gradual haja vista ter detectado, em Procedimento de Apuração de Irregularidades, indícios de irregularidades na supervisão de mercados de Fundos de Investimento nas atividades de administração, gestão e distribuição desempenhadas pela companhia. (Disponível em < http://www.anbima.com.br/ 3.8 Por fim, em matéria da Isto é Dinheiro, de 09/06/2017, a Gradual é relacionada a fraudes na emissão de debentures e a acusações de gestão fraudulenta. O jornal O Globo de 22/05/2018 destacou decisão do Banco Central que decretou a liquidação extrajudicial da corretora por "graves violações às normas legais". ... 3.9 No que tange à UM Investimentos/Bridge Administradora, esta foi registrada na CVM em 09/10/2009, como Administradora Fiduciária e Gestora de Carteiras, estando atualmente sob controle da Bridge Holding S/A - CNPJ 23.103.793/0001- 70 (http://www.bridgetrust.com/), empresa aberta em 19/08/2015, tendo em seu quadro societário José Carlos Lopes Xavier de Oliveira (Zeca de Oliveira) e Alessandro Laber. 3.10 Em consulta ao site da CVM http://sistemas.cvm.gov.br, relativamente a processos que constem contra os participantes da UM Investimentos, encontramos em relação ao Sr. Zeca de Oliveira o que segue: a) Nota relacionada ao processo CVM RJ2012/12201: 04/08/2015: Punidas gestora e administradora de fundo de investimento Acusadas violaram dever de diligência e regras de segregação de atividades A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 04/08/2015, os seguintes acusados: Aster Asset Management Ltda., BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. e José Carlos Lopes Xavier de Oliveira (Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2012/12201). data/files/0D/25/EE/0E/51489510E59E969569A80AC2/ProF008.2016_advert_ncia.pdf>).
15. PROCESSO DECISÓRIO DAS APLICAÇÕES

15.1. O investimento dos recursos do RPPS sujeita-se a um conjunto de procedimentos visando assegurar a escolha das melhores opções disponíveis de investimento. Esse grupo de ações normativamente pré-definidas não são meras "formalidades burocráticas", pois quando bem executadas, podem favorecer a escolha do melhor investimento, reduzir riscos e otimizar a gestão dos recursos com vistas ao pagamento de benefícios aos segurados do RPPS.

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 63 (3095223) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 22

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 34


15.2. A competência para execução desses procedimentos depende, em parte, da estrutura organizacional do RPPS, definida na legislação de cada ente federativo, estrutura que, porém, deverá ser SR/PF/SP 2019.0008122
composta por, pelo menos, três órgãos, no que se refere à aplicação de recursos: órgão superior de deliberação e controle, Comitê de Investimentos e pessoa responsável pela gestão dos recursos previdenciários. Cada um desses atores possui um conjunto de atribuições a serem desempenhadas na aplicação dos recursos as quais, quando não realizadas a contento, ampliam, desnecessariamente, o risco envolvido nessa operação. SIGILOSO 15.3. Foi solicitado ao RPPS que descrevesse o processo decisório para a aplicação em referência e encaminhasse cópias de documentos que evidenciassem que os gestores do RPPS tenham avaliado outros fundos de investimento semelhantes ou com as mesmas características próximo da aplicação, para que se pudesse comparar e decidir por opção mais adequada ao RPPS, se houver. O RPPS não soube descrever como se dava o processo decisório de aplicação em determinado fundo de investimento. 15.4. No que se refere ao processo decisório relativo aos investimentos no arcabouço jurídico municipal, depreende-se: a) A PAI do RPPS é elaborada pelo Superintendente do IPRESB (inciso XIII, artigo 159 da Lei Complementar nº 215/2008), em colaboração do Comitê de Investimentos do RPPS (inciso VIII, artigo 5º da Resolução nº 13/2012); b) A PAI do RPPS é analisada e aprovada pelo Conselho de Administração (inciso VI, artigo 148 da Lei Complementar nº 215/2008); c) As propostas de aplicações financeiras são elaboradas pelo Comitê de Investimentos (inciso IX, artigo 5º da Resolução nº 215/2008) e encaminhadas para o Superintendente que, em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro, executa as aplicações (inciso XVIII, artigo 159 da Lei Complementar nº 159/2008); d) O Superintendente apresenta as aplicações financeiras ao Conselho de Administração que as homologa ou não (inciso VII, artigo 148 da Lei Complementar nº 215/2008); e) O Conselho Fiscal fiscaliza as aplicações dos recursos financeiros (inciso IX, artigo 156 da Lei Complementar nº 215/2008). 15.5. Com base nos documentos apresentados e considerando os itens não atendidos, é possível identificar que o processo decisório do RPPS a respeito desse investimento não foi adequado. 15.6. A análise da documentação apresentada pelo RPPS indica, em relação ao FUNDO, a não observância das normas de prudência estabelecidas na Resolução CMN nº 3.922/2010 e na Portaria MPS nº 519/2011. 16. CONCLUSÃO 16.1. Nessa Informação Fiscal foi verificada, principalmente, a documentação que deu suporte às aplicações dos recursos no FUNDO, por meio da qual é possível dizer que não houve prudência por parte dos gestores de recursos do RPPS, com uma exposição dos recursos aplicados em desacordo com a legislação que rege a aplicação dos recursos do RPPS, assumindo riscos desnecessários. 16.2. Em qualquer investimento de recursos, independentemente de ser na gestão de recursos próprios ou de terceiros, o natural e o óbvio é que haja uma ação prévia efetiva de análise com atenção e cuidado, as quais minimizam os riscos inerentes ao mercado financeiro para qualquer tipo de investidor. Muito mais indispensável e imperiosa é a análise por parte dos responsáveis pelos investimentos de recursos previdenciários, cuja ação ou omissão deve ser verificada diante de seu dever fiduciário e da prudência necessária, pois trata-se de recursos de terceiros sob a administração pública.

16.3. Essas aplicações dos recursos previdenciários, se fossem analisadas com critério e rigor técnico pelos gestores, provavelmente não seriam realizadas, pois seria constatado que extrapolavam o risco normal diante da preocupação com o patrimônio público. Pela documentação apresentada, vários riscos foram desconsiderados, de modo que os participantes do processo que culminou com essas aplicações, por ação ou omissão, foram descuidados e não demonstraram nenhuma reflexão mais profunda sobre quais seriam as consequências para os recursos previdenciários.

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 63 (3095223) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 23

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 35


16.4. O § 1º do artigo 1º da Resolução CMN nº 3.922/2010 estabelece os princípios e diretrizes que devem fundamentar e orientar a conduta daqueles atores, normas cuja observância é requisito SR/PF/SP
essencial para o necessário controle dos riscos das aplicações financeiras. Essas condições, consubstanciadas, dentre outros, nos princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência impostos ao gestor quando da aplicação dos recursos, concretizam-se nos deveres, também previstos na Resolução CMN nº 3.922/2010, de elaboração adequada da política de investimentos (artigo 4º), de aplicação dos recursos nos ativos autorizados (artigo 2º) atendendo-se aos seus limites máximos (artigos 6º , 7º , 8º , 13, 14 e 14- A) e de cumprimento das demais vedações e restrições constantes daquela norma (artigos 11 e 23). SIGILOSO 16.5. É certo que todas as vezes que o gestor dos recursos do RPPS extrapola os limites de investimentos ou realiza aplicações em hipóteses normativamente vedadas está realizando aplicações sem observar os princípios que deveriam orientá-las e, portanto, assumindo risco superiores aos limites prévia e normativamente considerados aceitáveis, que ampliam, desnecessariamente, o risco do investimento, atuando os responsáveis por elas em total desacordo com a norma, sem observar o dever mínimo normativamente imposto a que estão sujeitos na gestão de recursos de terceiros. 16.6. Contudo, diante dos princípios norteadores dos investimentos, o dever de cautela a que está sujeito o gestor do RPPS, na gestão dos recursos dos segurados destinados ao pagamento dos benefícios previdenciários, não se limita apenas à exclusiva observância dos segmentos, limites e vedações previstos na Resolução CMN nº 3.922/2010, e muito menos que, uma vez elaborada a PAI, poderia ele livremente escolher qualquer um dos fundos de investimentos aí permitidos, observados seus respectivos limites, sem nenhuma outra medida ou considerações adicionais no processo de escolha dessas aplicações. 16.7. Um entendimento nesse sentido significaria que uma vez atendidas as condutas previstas na Resolução do CMN, estariam os responsáveis pelos recursos do RPPS normativamente amparados e imunes a qualquer espécie de reprovação na gestão de suas aplicações, não se lhes podendo ser exigidas quaisquer outras condutas prudenciais, além da elaboração da PAI e da observância dos limites e vedações objetivamente previstos naquela norma, o que faria perder o sentido de qualquer obrigatoriedade ao cumprimento dos princípios exigidos. Não é essa, contudo, a correta exegese que se deve extrair das normas que disciplinam a matéria, seja do ponto de vista de sua literalidade, seja no que se refere ao conteúdo principiológico de que emanam e que concretizam. 16.8. A relevância do bem público envolvido - recursos dos segurados destinados ao pagamento de seus benefícios e, em última instância, à garantia de aposentadorias minimamente dignas - exige do Estado o detalhamento normativo dos desdobramentos práticos das condutas prudenciais por ele consideradas mínimas, para além, portanto, da simples elaboração da PAI ou da mera definição dos tipos de ativos permitidos e dos limites de aplicação de recursos, com vistas a propiciar a consecução, no plano das operações concretamente realizadas no mercado financeiro, das condições para que as aplicações - uma vez obedecidas aquelas condutas mínimas - sejam, de fato, realizadas com segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência. 16.9. No caso concreto, ora analisado, é possível que a negligência e descuido dos administradores dos recursos do RPPS nessas aplicações tenham ocasionado em perdas além de substancial risco de outras futuras em decorrência da composição da carteira do fundo e/ou outros fatos já mencionados nesse relatório. 16.10. Além da exposição dos recursos previdenciários a riscos desnecessários, nota-se que também houve o descumprimento de procedimentos prévios à aplicação, visto a ausência (ou a realização de modo insatisfatório) de procedimentos que poderiam ter desaconselhado a aplicação, tais como: a) Não há documentos que demonstrem, com relação ao FUNDO, cuja carteira seja representada por cotas de outros fundos de investimento, que o responsável pela gestão dos recursos do RPPS verificou a manutenção, por esses fundos, das composições e limites dos fundos de investimentos em que foram aplicados diretamente os recursos do RPPS, nos termos exigidos pelo § 7º , do artigo 3º da Portaria nº 519/2011; b) O RPPS não apresentou evidências de que a aplicação no FUNDO em tela foi analisada adequadamente e aprovada pelo Comitê de Investimentos; c) O RPPS não credenciou, após 2013, os gestores e administradores do FUNDO contrariando o inciso IX do artigo 3º da Portaria MPS nº 519/2011 (incluído pela Portaria MPS nº 170 de 25/04/2012) c/c com o estabelecido no artigo 6º-E do mesmo diploma normativo (incluído pela Portaria MPS nº 300 de 03/07/2015); d) Não há registro formal de análise em relação ao histórico e experiência de atuação do

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 63 (3095223) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 24

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 36


gestor e administrador, adequação ao volume de recursos sob gestão e administração; e) Não há registro formal de relatórios contendo análise técnica realizada antes da aplicação, indicando a origem das informações, avaliação do investimento e motivação pela modalidade; f) Não há registro formal de justificativa da opção por determinada instituição/ativo em detrimento das demais instituições/ativos, com análise de outras opções de investimentos realizadas antes de escolher o fundo;

integrante do sistema de distribuição ou agente autônomo de investimento responsáveis pela oferta do FUNDO; h) O RPPS não elaborou o Formulário de Aplicação e Resgate de Recursos - APR para a aplicação, contrariando artigo 3º-B da Portaria MPS nº 519/2011; i) Não há registro formal de como ocorreu o processo de distribuição de cotas do fundo de investimento ao RPPS e nem como o gestor do RPPS foi buscar esses investimentos, o que não se mostra razoável em qualquer tipo de negócio, menos ainda numa decisão de investimento. Portanto, a informação de como foi feito o contato, a abordagem, a apresentação do fundo, as datas, locais e pessoas envolvidas nesse processo não está presente nessa informação por omissão do registro das mesmas. Também não há registro de como o gestor do RPPS identificou nesse fundo uma oportunidade e uma boa opção de investimento para o RPPS;

16.11. Além disso, a função dos gestores e demais agentes que participaram do processo decisório deveria ser resguardar os recursos aplicados, o que não se demonstrou com base nos documentos disponibilizados.

16.12. Portanto, e pelo exposto, os responsáveis não se cercaram das cautelas necessárias para diminuir o risco das aplicações, seja pela ação ou omissão dos agentes envolvidos no processo decisório, em descumprimento ao artigo 1º da Resolução CMN nº 3.922/2010, o qual estabelece que os recursos do RPPS devem ser aplicados conforme as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência, além dos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, que regem a administração pública.

17. DOCUMENTOS ANEXADOS

17.1. Seguem anexos os seguintes documentos:

a) Anexo I - Aplicação b) Anexo II - AGC Cisão c) Anexo III - Cisão d) Anexo IV - Resgate e) Anexo V - Nomeação Superintendente f) Anexo VI - Nomeação Diretor Financeiro g) Anexo VII - Nomeação Conselho de Administração h) Anexo VIII - Nomeação Comitê de Investimentos i) Anexo IX- Contrato Consultoria I j) Anexo X - Contrato Consultoria II k) Anexo XI - Ofício Aplicação l) Anexo XII - Análise do Tower IMA B 5 FI RF m) Anexo XIII - Ofício 129-2019

18. ENCAMINHAMENTO

18.1. A presente Informação Fiscal teve por finalidade subsidiar as ações de acompanhamento e supervisão dos investimentos de recursos dos RPPS, considerando o atendimento às condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência previstas no artigo 1º da Resolução CMN nº

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 63 (3095223) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 25

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 37


3.922/2010.

18.2. A verificação restringiu-se aos períodos, documentos e informações mencionados nesta Informação Fiscal, portanto, não foi examinada a totalidade dos atos envolvendo o RPPS desde a sua criação e nem todas as aplicações do RPPS, sendo o presente trabalho específico para analisar as aplicações do RPPS em fundos de investimento.

desacordo com as normas estabelecidas na Resolução CMN nº 3.922/2010 e na Portaria MPS nº 519/2011, violando o disposto no artigo 6º , IV, da Lei nº 9.717/1998 e na legislação do ente federativo, expondo a aplicação a riscos desnecessários, em prejuízo aos segurados do RPPS, podendo caracterizar irregularidades, conforme juízo de valor a ser emitido pelos órgãos competentes.

18.4. Diante do contexto analisado, a realização dessas aplicações possui relevância significativa e suficiente para que as situações descritas nesse relatório sejam encaminhadas a outros órgãos para que avaliem a ocorrência de ações culposas e/ou dolosas dos responsáveis, dada a exposição temerária dos recursos do RPPS.

18.5. Sugere-se o encaminhamento à Polícia Federal para avaliar a adequação de se apurar a existência, em tese, de eventual crime, considerando o conjunto de informações disponíveis e ao Tribunal de Contas respectivo, para que examine o cabimento da caracterização de improbidade administrativa, e aprecie a oportunidade de aplicação de multa e restituição, caso conclua que houve dano ao erário.

Recife/PE, 14 de novembro de 2019.

Documento assinado eletronicamente

GUSTAVO LOPES SINAY NEVES Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil - Matrícula 1.537.592 COAUD/CGAUC/SRPPS/SPREV/ME

Documento assinado eletronicamente por Gustavo Lopes Sinay Neves,

Auditor(a) Fiscal, em 14/11/2019, às 10:51, conforme horário oficial de

Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3095223 e o código CRC 48195083.

Processo nº 10133.100555/2019-17. SEI nº 3095223

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 63 (3095223) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 26

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 38


Ministério da Economia Secretaria Especial de Previdência e Trabalho Secretaria de Previdência Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social Coordenação de Auditoria Auditoria

INFORMAÇÃO FISCAL - INVESTIMENTOS SEI Nº 64/2019/AUDIT/COAUD/CGAUC/SRPPS/SPREV-ME
DADOS DO ENTE PÚBLICO

CNPJ: Município: Barueri

46.523.015/0001-35 Endereço: Rua Professor João da Matta e Luz, nº 84 Bairro: Centro UF: SP CEP: 06.401-120

Telefone: (11) 4198- E-mail: gabinete@barueri.sp.gov.br

4018

DADOS DA UNIDADE GESTORA DO RPPS

Nome: Instituto de Previdência Social dos Servidores

CNPJ: 08.434.600/0001-70 Municipais de Barueri - IPRESB Endereço: Rua Benedita Guerra Zendron, nº 261

UF: Bairro: Centro CEP: 06.401-190

SP E-mail: presidente@ipresb.com.br;

Telefone: (11) 4163-1363 financeiro@ipresb.com.br; tesouraria@ipresb.com.br

1. INTRODUÇÃO

1.1. A presente Informação Fiscal tem por finalidade registrar os fatos apurados envolvendo os investimentos do RPPS do município acima identificado, tendo por fundamento legal: o artigo 9º da Lei nº 9.717 de 27/11/1998; o artigo 11, §§ 3º e 4º da Lei nº 11.457 de 16/03/2007; e o artigo 29 da Portaria MPS nº 402 de 10/12/2008.

1.2. A Informação Fiscal foi precedida pela remessa do Ofício SEI nº 249/2019/AUDITORIA/COAUD/CGAUC/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME de 03 de junho de 2019, acompanhado do Termo de Solicitação de Documentos - TSD, e abrangeu os investimentos do RPPS no fundo INCENTIVO FIDC MULTISSETORIAL II, CNPJ 13.344.834/0001-66, doravante designado "FUNDO" no período de 04/09/2013 a 31/05/2019.

1.3. Registre-se que, ao longo desta Informação, utilizaremos as informações constantes do SEI - Processo nº 10133.100555/2019-17, trazidas em pen drive identificado junto ao processo como [Anexo Conteúdo de Mídia 01 (2907159)] e Ofício nº 127/2019 datado de 05 de julho de 2019, subscrito pela Presidente Interina do RPPS, senhora Isabela Giosa Sanino e pelo Gestor de Finanças e Investimentos, senhor Francisco A. A. Gonçalves Júnior, identificado junto ao processo como [Ofício 127/2019/IPRESB (2901950)] dentro do subprocesso 12600.116901/2019-51. Serão ainda utilizadas outras fontes quando possíveis e necessárias, descrevendo-se sua origem.

1.4. Os itens abaixo relacionados do Termo de Solicitação de Documentos não foram

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 1

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 39


atendidos devido a falta de informação disponível no IPRESB:

2.4 Cópias das atas das reuniões do órgão superior de deliberação

competente (Conselho de Administração, Conselho Deliberativo ou similar,

conforme inciso IV do art. 1º da Lei nº 9.717, de 1998 e as atribuições definidas na legislação municipal), do Comitê de Investimentos (conforme art. 3º-A da Portaria MPS nº 519, de 24/08/2011) e quaisquer outros órgãos do RPPS (como diretoria executiva), nas quais constem, relativamente ao fundo relacionado, a apresentação,


aplicações e/ou resgates realizados; 2.4.1 Caso as aplicações tenham sido pautadas em reuniões dos colegiados ou da diretoria, apresentar cópia, quando houver, dos relatórios técnicos ou estudos que deram suporte à análise do investimento, seja com orientação, recomendação ou aconselhamento das aplicações iniciais, manutenção das posições, novas aplicações e/ou resgates relativos aos fundos de investimentos. 2.15 Cópias de documentos que demonstrem, com relação ao fundo de investimento relacionado, cujas carteiras sejam representadas, exclusivamente ou não, por cotas de outros fundos de investimento, que o responsável pela gestão dos recursos do RPPS verificou a manutenção, por esses fundos, das composições e limites dos fundos de investimentos em que foram aplicados diretamente os recursos do RPPS, nos termos exigidos pelo § 7º, do artigo 3º, da Portaria MPS nº 519, de 2011. 2.18 Informações dos responsáveis pela oferta dos fundos de investimentos ao RPPS (documentos, e-mails, prospectos, cartões etc) com o contato, a abordagem, a apresentação do fundo, as datas, locais e pessoas envolvidas nesse processo.

1.5. Em relação ao item 2.4, o IPRESB apresentou diversas atas do Comitê de Investimentos e do Conselho de Administração. Contudo, todas as atas foram de reuniões realizadas após a aplicação no FUNDO.

1.6. O FUNDO iniciou suas operações em 03/06/2011, sob a forma de condomínio aberto, com prazo de duração indeterminado, destinado exclusivamente a investidores qualificados e com prazo de 1260 dias úteis para conversão de cotas (5 anos). A taxa de administração inicial era de 2% e taxa de performance de 25% da parcela do rendimento total do FUNDO que excedesse o benchmark (120% da variação do Certificado de Depósito Interfinanceiro - CDI).

1.7. Verificamos os extratos relativos a este fundo onde se observa a movimentação abaixo:

DATA DA APLICAÇÃO QUANTIDADE DE COTAS VALOR (R$)
04/09/2013 9.040,74999669 11.000.000,00

1.8. A carteira de investimentos do RPPS, no período de 2012 a 2017, sofreu alterações em seu perfil, notadamente pelo direcionamento de recursos de fundos de investimentos vinculados a grandes conglomerados financeiros para gestores de menor porte. Até junho/2012, o RPPS só mantinha 1% de seus recursos aplicado em gestores de menor porte.A partir daí, constata-se uma grande migração dos recursos aplicados nos grandes conglomerados financeiros para gestores de menor porte, chegando a 29% dos recursos do RPPS em fevereiro/2017. Foi durante essa migração que foi feita a aplicação no FUNDO (informações extraídas dos Demonstrativos de Aplicação e Investimento dos Recursos - DAIR).

1.9. Em que pese essa alteração de perfil envolver vários fundos de investimentos, tendo em vista a especificidade da presente Informação Fiscal, a apuração dos fatos envolvendo os investimentos do RPPS se aterá aos recursos aplicados no fundo de investimento acima relacionado, sem prejuízo de verificação futura do processo decisório de aplicação em outros fundos de investimento a ser realizado em outros trabalhos.

1.10. O RPPS foi alvo de mandado de busca e apreensão na Operação Encilhamento da Polícia Federal ocorrida em 12/04/2018, conforme informação prestada no Ofício 127/2019: "Para melhor juízo ressaltamos que parte do atendimento a solicitação pode estar prejudicada tendo em vista o que consta do Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão - Operação Papel Fantasma II da Polícia Federal, dentre os itens apreendidos: item 09 e 23 que trata do processo do Fundo de Investimento em tela; balizares para uma melhor fonte de informações. Toda a documentação ainda está em posse da Polícia Federal, sendo que em 09 de janeiro de 2019, protocolamos solicitação de restituição de material apreendido. O auto de apreensão e nosso protocolo estão anexos".

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 2

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 40


2. LEGISLAÇÃO RELACIONADA AOS INVESTIMENTOS

2.1. Foram apresentados à auditoria os seguintes atos normativos municipais relacionados aos investimentos do RPPS, sendo analisado o seu conteúdo:

a) Lei Complementar nº 171 de 26 de outubro de 2006 - Dispõe sobre a organização do RPPS do município, institui plano de custeio e plano de benefícios previdenciários, cria o IPRESB e dá outras providências. b) Lei Complementar nº 184 de 30 de maio de 2007 - Revoga o § 5º do artigo 152 da Lei Complementar nº 171/2006. c) Lei Complementar nº 192 de 13 de dezembro de 2007 - Dispõe sobre a estrutura administrativa do IPRESB. d) Lei Complementar nº 198 de 06 de março de 2008 - Altera as Leis Complementares nº 170/2006 e nº 171/2006 e dá outras providências. e) Lei Complementar nº 215 de 03 de outubro de 2008 - Altera e consolida disposições da Lei Complementar nº 171/2006. f) Lei Complementar nº 238 de 19 de novembro de 2009 - Reformula o estatuto dos servidores públicos do município de Barueri. g) Lei Complementar nº 241 de 11 de dezembro de 2009 - Dispõe sobre a estrutura administrativa do IPRESB e altera a redação do § 2º do artigo 158 da Lei Complementar nº 215/2008. h) Lei Complementar nº 248 de 13 de abril de 2010 - Dá nova redação ao § 3º do artigo 20 da Lei Complementar nº 238/2009. i) Lei Complementar nº 260 de 16 de novembro de 2010 - Altera dispositivo da Lei Complementar nº 215/2008. j) Lei Complementar nº 277 de 07 de outubro de 2011 - Reformula o estatuto dos servidores públicos do município de Barueri. k) Lei Complementar nº 282 de 12 de março de 2012 - Dispõe sobre o grupo de direção e assessoramento do quadro geral de cargos de provimento em comissão do IPRESB e dá outras providências. l) Resolução nº 13 de 17 de outubro de 2012 - Dispõe sobre a instituição do Comitê de Investimentos do IPRESB.

2.2. As normas acima relacionadas são as vigentes à época da aplicação efetuada no FUNDO. Sendo assim, atualmente, pode haver normas que já revogaram as relacionadas acima, mas que não estavam em vigor à época da aplicação. Não foram relacionados na lista acima os atos normativos de nomeações para órgãos e cargos da Unidade Gestora do RPPS.

2.3. O RPPS tem como Unidade Gestora o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri (IPRESB), constituído sob a forma de autarquia e com personalidade jurídica de direito público interno (parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 215/2008).

2.4. Compete ao IPRESB administrar os recursos que lhe forem destinados, aplicando-os, obrigatoriamente, em segmentos do mercado que assegurem rentabilidade, liquidez e baixo risco, com objetivo de incrementar e elevar as reservas técnicas (inciso II, parágrafo único, artigo 140 da Lei Complementar nº 215/2008).

2.5. Compõe a estrutura administrativa do IPRESB os seguintes órgãos: Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva (artigo 142 da Lei Complementar nº 215/2008).

2.6. O Comitê de Investimentos, órgão consultivo, teve sua criação, estrutura, composição e funcionamento por meio da Resolução nº 13/2012.

2.7. A seguir, apresentamos um resumo dos atos normativos analisados e relacionados aos aspectos verificados no presente trabalho:

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 3

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 41


ATRIBUIÇÕES QUE
ÓRGÃO DO GUARDAM RELAÇÃO COM ATO SR/PF/SP
RPPS OS INVESTIMENTOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE NORMATIVO 2019.0008122

Aprovar a Política de Investimentos e as normas para a aplicação de recursos Art. 148 Lei Conselho de previdenciários

Complementar Administração

Homologar as aplicações dos nº 215/2008 recursos previdenciários feitas pelo Superintendente Zelar pelo fiel cumprimento das disposições legais que regem o Art. 156 Lei Conselho Fiscal funcionamento do RPPS Complementar

Fiscalizar a aplicação dos nº 215/2008 recursos do RPPS Executar os serviços de aplicação dos recursos do RPPS Cumprir e fazer cumprir as Art. 157 Lei

Diretoria

deliberações do Conselho de Complementar

Executiva

Administração e a legislação nº 215/2008 previdenciária especialmente as deliberações relativas à gestão financeira do RPPS Administrar os recursos do RPPS Assinar convênios, contratos, acordos, credenciamento de empresas e profissionais que forem previamente autorizados pelo Conselho de Administração

Art. 159 Lei

Superintendente Elaborar a Política de Complementar

Investimentos e as normas para nº 215/2008 aplicação dos recursos do RPPS, submetendo-as à homologação do Conselho de Administração Assinar, junto com o Diretor Administrativo-Financeiro, as aplicações dos recursos no mercado financeiro Diretor Movimentar as contas do RPPS Art. 161 Lei

Administrativo- juntamente com o Complementar Financeiro Superintendente nº 215/2008

Analisar, mensalmente, as aplicações financeiras e acompanhar a execução da Política de Investimentos Acompanhar e debater a performance alcançada pelos investimentos, de acordo com a Política de Investimentos, apresentando manifestação sobre a manutenção das aplicações ou migração para outros fundos Formular propostas e diretrizes para a gestão eficiente das Art. 5º Comitê de aplicações financeiras

Resolução nº Investimentos

Discutir e propor mudanças na 13/2012 Política de Investimentos Emitir parecer quanto ao credenciamento de novas instituições financeiras Propor a reavaliação das estratégias de investimentos

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 4

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 42


Analisar relatórios elaborados pela consultoria financeira SR/PF/SP Colaborar com a elaboração da 2019.0008122 Política de Investimentos Encaminhar propostas e sugestões ao Superintendente

3. ADERÊNCIA À POLÍTICA DE INVESTIMENTOS E À LEGISLAÇÃO

3.1. A elaboração da Política Anual de Investimentos, doravante designada "PAI", é procedimento obrigatório e vinculante das aplicações dos recursos previdenciários. Os investimentos realizados sem a sua observância implicam desobediência às diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN).

3.2. Embora os gestores previdenciários possam contar com o auxílio de especialistas para a elaboração e alteração da PAI, esse trabalho deve restringir-se apenas a assessoramento, não devendo compreender a integral elaboração da proposta sem a participação do RPPS na sua definição. Assim, a condução do processo de elaboração da PAI deve ser do próprio RPPS, devendo essa entidade ser a responsável pela definição das diretrizes propostas no que se refere aos investimentos a serem realizados no exercício seguinte.

3.3. A ausência da PAI, a sua elaboração de modo inapropriado ou a entrega de sua feitura a terceiros sem a participação do RPPS podem indicar que os responsáveis pela gestão previdenciária não pautaram sua atuação na condução dos investimentos com a prudência exigida, pois não se municiaram dos instrumentos minimamente necessários para investir os recursos no exercício seguinte, já que não se estabeleceram diretrizes claras quanto aos objetivos a serem perseguidos ou não foram elas discutidas ou compreendidas adequadamente no âmbito do RPPS, aumentando, em quaisquer desses casos, o grau de exposição ao risco das futuras aplicações.

3.4. A PAI para o exercício 2013 foi aprovada pelo Conselho de Administração, conforme ata da reunião de 17/12/2012.

3.5. A aplicação em tela foi realizada em 04/09/2013, sendo classificada no artigo 7º , VI, da Resolução CMN nº 3.922/2010, a qual permitia, à época da aplicação, aplicar até 15% do total de recursos do RPPS neste segmento. A PAI para 2013 manteve o limite máximo em 15% as aplicações neste segmento: a) Somada esta aplicação às demais na mesma classificação, artigo 7º , VI, o RPPS totalizou 8,98% de seus recursos aplicados neste segmento no 5º bimestre de 2013.

3.6. As informações acima foram extraídas dos Demonstrativos de Aplicação e Investimentos dos Recursos - DAIR.

3.7. Foi solicitado ao RPPS que encaminhasse cópias de documentos que demonstrem, com relação ao fundo de investimento relacionado, cujas carteiras sejam representadas, exclusivamente ou não, por cotas de outros fundos de investimento, que o responsável pela gestão dos recursos do RPPS verificou a manutenção, por esses fundos, das composições e limites dos fundos de investimento em que foram aplicados diretamente os recursos do RPPS, nos termos exigidos pelo §7º , do artigo 3º, da Portaria 519, de 2011. Contudo, não foi apresentado nenhum documento ou informação.

3.8. A tabela abaixo demonstra quanto rendeu o FUNDO no período desde a aplicação inicial em 04/09/2013 até 31/05/2019 e quanto teria rendido o mesmo valor aplicado em relação a alguns índices e a poupança (extraídos através da Calculadora do Cidadão disponível no sítio do Banco Central na internet):

CORREÇÃO VALOR
APLICAÇÃO
DE CORRIGIDO
EM 04/09/2013 (R$)

ÍNDICE 04/09/2013 EM A 31/05/2019 31/05/2019 (R$)

FUNDO 11.000.000,00 -39,28% | 6.679.321,27

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 5

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 43


INPC 11.000.000,00 39,19% 15.311.057,30
IPCA 11.000.000,00 39,93% 15.392.477,10

Poupança 11.000.000,00 45,32% 15.985.598,20

3.9. Na coluna "Correção de 04/09/2013 a 31/05/2019", utilizou-se apenas duas casas decimais, para efeitos de simplificação. Contudo, os valores da coluna "Valor Corrigido em 31/05/2019" foram calculados com base nas sete casas decimais disponibilizadas pela Calculadora do Cidadão.

3.10. Como podemos constatar, o fundo teve rentabilidade negativa no período. Ou seja, se o RPPS tivesse optado por aplicar o mesmo valor em produtos financeiros atrelados ao IPC-A, ao INPC ou aplicado diretamente na poupança, teria uma rentabilidade muito superior a que teve aplicando no FUNDO. Importante ressaltar que a rentabilidade apresentada foi nominal e que a inflação oficial do período (IPCA) foi muito acima da rentabilidade auferida pelo FUNDO.

4. RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DE RECURSOS E DEMAIS
PARTICIPANTES DO PROCESSO DECISÓRIO

4.1. Pela documentação apresentada pelo RPPS, à época da aplicação no FUNDO, os responsáveis pela gestão dos recursos do RPPS eram os seguintes:

a) Weber Seragini, CPF 632.537.808-30, à época da aplicação no FUNDO, o mesmo não possuía aprovação em exame de certificação válido (CPA-10 válido de 30/10/2014 a 13/10/2020). b) Vaney Iori, CPF 318.156.138-07, aprovado no Exame de certificação desenvolvido pela ANBIMA - Associação das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, com validade de 15/08/2013 a 15/08/2016 (CPA-10) em cumprimento ao previsto no artigo 2º da Portaria MPS nº 519/2011.

4.2. O senhor Weber Seragini foi nomeado para o cargo de Superintendente do IPRESB através da Portaria nº 1.757/2013 de 11/04/2013.

4.3. O senhor Vaney Iori foi nomeado para o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro do IPRESB através da Portaria nº 733/2013 de 12/08/2013.

4.4. À Diretoria Executiva, órgão de administração do IPRESB, compete observar as decisões, regras e determinações do Conselho de Administração, e, em função das mesmas, executar os serviços de arrecadação das contribuições dos servidores municipais e dos entes de direito público do município, de aplicação dos recursos disponíveis da autarquia, de concessão dos benefícios previdenciários aos segurados e a seus dependentes, e, especialmente (artigo 157 da Lei Complementar nº 215/2008):

a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração e a legislação previdenciária do município, especialmente as deliberações relativas à gestão financeira da autarquia e à concessão dos benefícios previdenciários; b) Executar as atividades administrativas, financeiras e previdenciárias da autarquia.

4.5. Ao Superintendente compete administrar os recursos do IPRESB e conceder os benefícios previdenciários com o auxílio dos demais membros da Diretoria-Executiva que lhe são subordinados, e, especialmente (artigo 159 da Lei Complementar nº 215/2008):

a) Assinar, junto com o Diretor Administrativo-Financeiro, as aplicações dos recursos no mercado financeiro.

4.6. Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro (artigo 161 da Lei Complementar nº 215/2008):

a) Movimentar as contas da autarquia, juntamente com o Superintendente.

5. ÓRGÃO SUPERIOR DE DELIBERAÇÃO E CONTROLE

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 6

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 44


5.1. Em relação à instância superior de deliberação e controle, não há, na regulamentação federal (Lei nº 9.717/1998, Resolução CMN nº 3.922/2010 ou normatização do Ministério da Economia), 2019.0008122
um modelo pré-definido de atribuições diretamente relacionadas aos investimentos dos RPPS, exceto quanto à definição e à aprovação da PAI (artigos 4º e 5º da Resolução CMN nº 3.922/2010), à seleção de instituições quando a gestão for realizada por entidade autorizada e credenciada (artigo 3º, inciso I da Portaria MPS nº 519/2011) e à recepção dos relatórios trimestrais de investimentos (artigo 3º , inciso IV da Portaria MPS nº 519/2011).

5.2. A atuação está, portanto, na regulamentação vigente federal, salvo outras atribuições previstas na legislação municipal ou estadual, atrelada à definição e aprovação das diretrizes de investimentos (indispensável para uma aplicação na qual a condição de segurança esteja presente) e no acompanhamento da execução da PAI (por meio dos relatórios trimestrais), sem prejuízo de uma atuação mais efetiva visando assegurar um melhor resultado das aplicações do RPPS, sem que se possa ter, em decorrência disso, nenhuma alegação de extrapolação de suas competências, pois, afinal, trata-se do órgão máximo do RPPS e, como diz o brocado jurídico, in eo quod plus est semper inest et minus.

5.3. O Conselho de Administração do IPRESB é o órgão superior de deliberação e controle e a ele compete decidir sobre tudo o que diga respeito aos objetivos e à administração da autarquia, em especial (artigo 148 da Lei Complementar nº 215/2008):

a) Aprovar a PAI e as normas para a aplicação de recursos previdenciários e assistenciais do IPRESB; b) Homologar as aplicações dos recursos previdenciários feitas pelo Superintendente; c) Acompanhar e fiscalizar as atividades da Diretoria-Executiva do IPRESB, com o auxílio do Conselho Fiscal, solicitando informações e documentos que entender necessários; d) Funcionar como órgão de aconselhamento da Diretoria-Executiva do IPRESB nas questões por ela suscitadas.

5.4. No período da aplicação no FUNDO, o Conselho de Administração era composto pelos seguintes membros:

MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO NOME MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CPF MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO INÍCIO DA ATUAÇÃO MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ATO DE NOMEAÇÃO
Eliana Veríssimo dos Santos Farias 288.628.198-03
Fernando Antônio Tambelini Juliani 054.289.948-51 Decreto nº
[ Juliana Pinto Pacheco 312.493.535-72 10/04/2013 7.502/2013
Robson Eduardo de Oliveira Salles 163.830.238-37
Valdinei Pereira dos Santos 035.554.058-45
[ Valmar Gama Alves 038.996.374-70

5.5. Foram apresentadas as seguintes atas de reunião do Conselho de Administração relacionadas ao FUNDO que merecem destaque:

a) Ata da reunião de 12/03/2014: "Após ciência mencionada na ordem do dia: 04 estamos solicitando que o Superintendente do IPRESB tome as seguintes providências: (...) 2. Parecer por escrito e apresentação do diretor financeiro sobre a situação dos fundos de investimentos indicados pela Plena e a apresentação de planilha retratando a evolução dos referidos fundos desde o início do contrato;".

5.6. De acordo com a documentação apresentada pelo RPPS, no tocante à participação do Conselho de Administração na escolha do FUNDO:

a) Há indícios de que a empresa de assessoria financeira contratada indicava expressamente fundos para aplicação pelo RPPS;

6. COMITÊ DE INVESTIMENTOS E CERTIFICAÇÃO EM INVESTIMENTOS

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 7

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 45


6.1. O processo de amadurecimento da decisão acerca das aplicações não depende apenas do estabelecimento e do fiel cumprimento da PAI. Envolve, também, a adequada qualificação dos envolvidos naquele processo, condição indispensável para se cumprir os princípios de segurança, SR/PF/SP 2019.0008122
rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência determinados pela Resolução CMN nº 3.922/2010. 6.2. Nesse sentido, o artigo 2º e o artigo 3º-A da Portaria MPS nº 519/2011 estabelecem, respectivamente, a necessidade de o responsável pela gestão de recursos e a maioria dos membros do Comitê de Investimentos serem aprovados em exame de certificação organizado por entidade autônoma SIGILOSO de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais. 6.3. A necessidade de certificação do responsável pela gestão dos recursos do RPPS, cuja presença é indispensável na estrutura organizacional dos RPPS, deve-se ao fato de tratar-se de agente diretamente envolvido nas aplicações e resgates dos investimentos, exigindo a Portaria MPS nº 519/2011, ainda, que seja pessoa física vinculada ao ente federativo ou à unidade gestora do RPPS como servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração e que seja formalmente designado para a função por ato da autoridade competente (§ 4º do artigo 2º). 6.4. Nessa perspectiva, a falta de certificação do responsável pela gestão dos recursos indica ausência do grau mínimo de conhecimento exigido para a função. A aplicação dos recursos previdenciários nessas condições é fator que eleva a exposição ao risco das aplicações, contrariando diretamente determinação estabelecida no § 1º do artigo 1º da Resolução CMN nº 3.922/2010, que impõe que os responsáveis pela gestão do RPPS observem, na aplicação dos recursos previdenciários, dentre outros, os princípios da segurança, rentabilidade, motivação e adequação à natureza de suas obrigações. 6.5. Na qualidade de órgão que também participa do processo decisório quanto à formulação e execução da PAI, o Comitê de Investimentos deve registrar em atas suas deliberações e decisões (alínea "d" do § 1º do artigo 3º-A), devendo, ainda, analisar previamente as opções de investimentos, decidindo sobre elas por meio de opinião formal devidamente fundamentada e registrada em ata, procedimentos que, ao favorecer o atendimento da condição de segurança pelo debate prévio e qualificado dos seus membros, também concorrem para promover a transparência no processo decisório relativo às aplicações dos recursos. 6.6. A exigência da certificação da maioria dos membros do Comitê de Investimentos (artigo 2º c/c alínea "e" do § 1º do artigo 3º-A) visa qualificar o debate a respeito das opções de investimentos, pois presume-se um maior grau de conhecimento daqueles periodicamente submetidos a exames de certificação em investimentos. 6.7. Em suma, o Comitê de Investimentos, conforme disposto no artigo 3º-A da Portaria MPS nº 519/2011, é um órgão participante do processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos, não substituindo o órgão superior de deliberação e controle do RPPS. 6.8. O Comitê de Investimentos do IPRESB tem por objetivo assessorar, em caráter consultivo, a Diretoria-Executiva nas decisões relacionadas à gestão dos ativos financeiros do Instituto, observadas a segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos a serem realizados, de acordo com a legislação e à PAI (artigo 1º da Resolução nº 13/2012). 6.9. O Comitê é composto por 5 (cinco) membros (artigo 2º a Resolução nº 13/2012): a) Diretor Administrativo e Financeiro do IPRESB, sendo membro nato; b) Um servidor efetivo da Administração direta ou indireta do município de Barueri, de livre escolha do Superintendente do IPRESB; c) Dois servidores efetivos da Administração direta ou indireta do município de Barueri, de livre escolha do Conselho de Administração do IPRESB; d) Um servidor efetivo da administração direta ou indireta do município de Barueri, de livre escolha do conselho Fiscal do IPRESB. 6.10. São atribuições do Comitê de Investimentos do IPRESB (artigo 5º da Resolução nº 13/2012): a) Analisar, mensalmente, as aplicações financeiras do IPRESB e acompanhar a execução da PAI;

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 8

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 46


b) Acompanhar e debater a performance alcançada pelos investimentos previdenciários, de acordo com os objetivos estabelecidos pela PAI, apresentando manifestação sobre a manutenção das aplicações financeiras ou migração para outros fundos de investimentos SR/PF/SP 2019.0008122
nos quais o IPRESB mantenha aplicação financeira; c) Formular propostas e diretrizes para a gestão eficiente das aplicações financeiras e assegurar o enquadramento dos ativos de acordo com as resoluções do CMN; d) Discutir e propor mudanças à Diretoria-Executiva do IPRESB sobre a PAI por meio de estudos e análises do cenário econômico-financeiro; SIGILOSO e) Emitir parecer quanto ao credenciamento e processo de seleção das novas instituições financeiras; f) Propor a reavaliação das estratégias de investimentos, em decorrência da previsão ou ocorrência de fatos conjunturais relevantes que venham, direta ou indiretamente, influenciar os mercados financeiros e de capitais; g) Analisar os relatórios elaborados pela consultoria financeira; h) Colaborar com a elaboração da PAI do IPRESB para o exercício subsequente, mediante estudos e análises do cenário econômico-financeiro, para aprovação final do Conselho de Administração; i) Encaminhar as propostas e sugestões do Comitê para a deliberação do Superintendente do IPRESB; j) Encaminhar as propostas e sugestões sobre a elaboração de normas para a aplicação de recursos previdenciários ao Superintendente do IPRESB, para aprovação final do Conselho de Administração; k) Sugerir ao Presidente do Comitê a inclusão de assuntos na pauta de reuniões. 6.11. No período da aplicação no FUNDO, o Comitê de Investimentos era composto pelos seguintes membros: DATA DE ATO DE NOME CPF CERTIFICAÇÃO INÍCIO NOMEAÇÃO Fernando 052.442.998- Sem Tadeu 75 Certificação Valente José dos 27/11/2014 a 048.543.428- Santos de 27/11/2017 89 Sousa (CPA-10) José Milton 23/03/2009 a Portaria nº Damasceno 289.079.518- 06/12/2012 16/02/2015 919/2012 Sampaio 70 (CPA-10) Júnior Midori 30/10/2014 a 830.230.978- Matsuo 30/10/2017 87 Kitamura (CPA-10) Priscila Não Sem Okamoto Informado Certificação 6.12. À época da aplicação, a maioria dos membros do Comitê não era certificada por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais. Contudo, a obrigatoriedade da certificação só passou a ser exigida para a maioria dos membros do Comitê de Investimentos a partir de 31/07/2014, conforme alínea "e" artigo 3º-A da Portaria MPS nº 519/2011 (incluído pela Portaria MPS nº 440 de 09/10/2013).

6.13. Não foram apresentadas atas do Comitê de Investimentos referentes à aplicação no FUNDO .

6.14. De acordo com a documentação apresentada pelo RPPS, no tocante à participação do Comitê de Investimentos na escolha do FUNDO:

a) Não há registro formal do FUNDO ter sido apresentado ao Comitê; b) Não há registro formal de apresentação de relatório técnico dando suporte à análise do FUNDO; c) Não há registro formal de que houve análise do FUNDO pelo Comitê;

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 9

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 47


d) Não há registro formal de que houve aprovação da aplicação no FUNDO em análise pelo Comitê. SR/PF/SP
7. ASSESSORIA/CONSULTORIA FINANCEIRA 7.1. SIGILOSO O artigo 18 da Resolução CMN nº 3922/2010 prevê que, na hipótese de contratação de empresas que prestem serviço de consultoria com vista ao cumprimento da Resolução, estas devem ser pessoas jurídicas registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou credenciadas por entidade autorizada pela CVM. 7.2. A seguir estão relacionados os contratos com empresas de consultoria financeira que foram apresentados pelo RPPS. 7.3. Em 29 de maio de 2013, foi assinado o Contrato nº 008/2013 e o Termo de Contrato de Prestação de Serviços entre o IPRESB e a PLENA CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ 10.994.844/0001-59, com a finalidade de prestação de serviço de consultoria financeira. 7.4. O valor global do serviço contratado ficou estipulado em R$ 7.800,00, sendo 12 parcelas mensais iguais de R$ 650,00. A vigência do contrato foi de doze meses, iniciando em 12/06/2013 e encerrando-se em 11/06/2014. 7.5. Em 29 de maio de 2013, também foi assinado o Contrato nº 007/2013 e o Termo de Contrato de Prestação de Serviços entre o IPRESB e a REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA., CNPJ 14.261.603/0001-51, com a finalidade de orientar a elaboração da PAI e de acompanhamento e controle dos investimentos, que se resume no conjunto de atividades cujo objetivo é de avaliar o desempenho dos ativos que compõe a carteira de investimentos fundamentado nos seguintes serviços: a) Relatório mensal de evolução do patrimônio; b) Relatório mensal de desempenho da carteira consolidada, comparando o desempenho da carteira com a meta atuarial, incluindo indicadores de risco como volatilidade e relação risco x retorno; c) Relatório mensal de posição da carteira descrevendo os enquadramentos dos fundos com a Resolução CMN nº 3.922/2010 com alerta em caso de desenquadramento; d) Relatório trimestral de ranking de fundos por segmento de acordo com a Resolução CMN nº 3.922/2010; e) Relatório bimestral para suporte no preenchimento ao CADPREV; f) Relatório de análise pontual com conteúdo escolhido pelo contratante. 7.6. O valor global do serviço contratado ficou estipulado em R$ 7.920,00, sendo 12 parcelas mensais iguais de R$ 660,00. A vigência do contrato foi de doze meses, iniciando em 12/06/2013 e encerrando-se em 11/06/2014, podendo ser prorrogado por interesse das partes. 8. CREDENCIAMENTO DAS INSTITUIÇÕES 8.1. Para que as aplicações de recursos do RPPS sejam realizadas tendo em conta as condições previstas na Resolução CMN nº 3.922/2010, é necessário conhecer os possíveis administradores dos fundos de investimentos, a quem cabe tratar dos aspectos jurídicos e legais, e os seus gestores, que cuidam da estratégia da montagem da carteira de ativos do fundo, visando o maior lucro possível com o menor nível de risco. Esses aspectos oferecem elementos importantes para a tomada de decisão sobre as aplicações do RPPS. 8.2. Nesse sentido, além da autorização para funcionamento concedida pelos órgãos competentes (CVM e BACEN), deverão, os responsáveis pelos investimentos dos recursos previdenciários, verificar o grau de qualificação e perfil ético, no qual se refere à conduta nas operações anteriormente realizadas, dos gestores e administradores dos fundos de investimentos que tenham interesse em contratar.

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 10

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 48


8.3. Para tanto, devem firmar o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias daqueles agentes, verificar o seu histórico e experiência na gestão de recursos e o volume desses haveres atualmente sob sua responsabilidade e a aderência da rentabilidade aos indicadores de desempenho e SR/PF/SP 2019.0008122
riscos assumidos pelos fundos de investimentos que estiveram sob sua gestão e administração no passado. 8.4. Além disso, as instituições controladoras dos gestores e administradores dos fundos de investimentos devem ser consideradas de baixo risco de crédito ou de boa qualidade de gestão e de ambiente de controle de investimento, com acompanhamento das informações divulgadas, diariamente, SIGILOSO por entidades representativas reconhecidamente idôneas pela sua transparência e elevado padrão técnico na difusão de preços e taxas dos títulos. 8.5. Todas essas precauções e cuidados estão detalhados nos §§ 1º e 2º do inciso IX do artigo 3º da Portaria MPS nº 519/2011, apontando-se, ali, a documentação que deve ser analisada para que o RPPS forme um adequado juízo de valor acerca da instituição escolhida, decida pelo credenciamento da entidade e, consequentemente, a escolha, ou não, como apta a receber, como destinatária de suas aplicações, parcela dos recursos previdenciários. 8.6. O atendimento desse processo, cuja observância deve ser formalmente atestada pelo representante legal do RPPS, consubstancia o credenciamento prévio a que se refere a norma. 8.7. O prévio credenciamento permite, então, ao RPPS conhecer, minimamente, antes da efetivação da aplicação, as entidades que irão receber seus recursos e os gestores e administradores dos fundos de investimentos nos quais se pretende investir, favorecendo à tomada de decisões, de forma a possibilitar a escolha daqueles que apresentem melhores desempenhos e mais elevados padrões éticos de conduta. 8.8. A adequada consecução do credenciamento permite, ainda, comparar entidades diversas e optar por aquelas cuja contratação reflita o melhor cumprimento dos princípios que sejam mais aderentes aos princípio de que trata o inciso I do § 1º do artigo 1º da Resolução CMN nº 3.922/2010. 8.9. Conforme já pontuou a CVM, "existem centenas de gestores no mercado, que atendem os mais diversos perfis de clientes. Ainda que todos eles sejam devidamente credenciados, a seleção daqueles que melhor atendem às expectativas e às necessidades do RPPS exige uma análise bastante criteriosa". 8.10. Veja-se, portanto, que, sendo necessária cautela mesmo em relação aos gestores credenciados para que se escolha aqueles que melhor atendam aos interesses do RPPS, quando aplica seus recursos em instituições que sequer foram objeto de prévio credenciamento, adiciona risco desnecessário a suas aplicações - em especial naquelas instituições sem representatividade histórica quanto ao volume de recursos geridos e administrados -, vez que opta por gestor e administrador de recursos sobre os quais não possui dados objetivos suficientes para uma avaliação adequada, realizando, mesmo assim, muitas vezes, a sua contratação simplesmente porque foi indicado pela consultoria ou porque os representantes do RPPS "achavam" tratar-se de uma entidade bem posicionada no mercado, sem que houvesse, em momento algum, analisado, com reunião das informações adequadas, dados objetivos capazes de fornecer subsídios para a tomada da melhor decisão, violando, desse modo, os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência previstos na Resolução CMN nº 3.922/2010. 9. CREDENCIAMENTO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS 9.1. O responsável pela gestão de recursos e o Comitê de Investimentos são participantes ativos do processo decisório de investimentos, cabendo a ambos, mas em especial ao gestor dos recursos, analisar previamente as opções de investimentos e deliberar sobre elas, emitindo uma opinião formal, indicando a motivação pela qual determinada aplicação foi escolhida ou rejeitada. 9.2. Não há razão lógica que justifique a aplicação de recursos pelo RPPS em fundos de investimentos a respeito dos quais não disponha de conhecimento adequado ou suficiente acerca de suas características, mormente quando tais informações estão disponíveis em diversas fontes às quais possui fácil acesso (CVM, ANBIMA etc) e, ostentando a condição de investidor de recursos, pode solicitá-las ao ofertante do produto, possibilitando-lhe embasar sua decisão mediante, inclusive, comparação com

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 11

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 49


oportunidades de investimento semelhantes.

9.3. Lembrando a orientação da CVM, "selecionar os melhores produtos exige um trabalho de pesquisa, análise e comparação que, embora não seja simples, pode auxiliar na estruturação de uma carteira de investimento com um perfil mais aderente ao objeto desejado e fornecer maior conhecimento dos riscos envolvidos". que compõe a carteira do fundo de investimento no qual se pretende investir, pois a sua qualidade será determinante para a rentabilidade da aplicação.

9.5. Não é correto, ainda mais tratando-se de recursos de terceiros (nesse caso dos segurados), que se realizem aplicações sem análise de discussão adequada realizados previamente. A documentação existente a respeito da análise realizada é precária, apenas com o registro de que foi decidido por determinada aplicação, sem a apresentação de nenhuma evidência de que a decisão foi tomada com base em critérios técnicos justificáveis para aquele momento.

9.6. Tais condutas, repita-se, adicionam riscos às aplicações dos recursos, trazendo prejuízo à sua transparência, podendo, também, comprometer a rentabilidade, solvência e liquidez da aplicação. Traduzem, ainda, o descumprimento do princípio de adequação à natureza das suas obrigações, todos princípios estabelecidos na Resolução CMN nº 3.922/2010.

9.7. Uma análise mais detalhada poderia evidenciar que a aplicação não era, então, a melhor opção disponível, que os riscos envolvidos não eram aceitáveis, que a carteira do fundo não era aderente às perspectivas de retorno, que as taxas cobradas pelo fundo não são compatíveis com outros produtos semelhantes, ou qualquer outro elemento que desaconselhasse a realização do negócio diante das alternativas de que se dispunha naquele momento.

9.8. Assim, espera-se, como conduta razoável de segurança, prudência e transparência, a análise do fundo de investimento no qual se pretende investir - e também de fundos semelhantes - estudando sua carteira, suas perspectivas de rentabilidade, sua liquidez, seus riscos, dentre outros elementos, para verificar a aderência da opção de investimento com os objetivos do RPPS.

9.9. A falta de análise da opção de investimento - ou sua análise inadequada ou insuficiente - adiciona riscos desnecessários à aplicação e contraria a necessidade de observância da condição de segurança, motivação, adequação à natureza das suas obrigações e transparência nas aplicações, podendo comprometer, também, a rentabilidade, solvência e liquidez do investimento.

9.10. O credenciamento das instituições financeiras, gestores e administradores dos fundos de investimento é requisito imprescindível para a aplicação de recursos, conforme previsto no inciso IX do artigo 3º da Portaria MPS nº 519/2011 (incluído pela Portaria MPS nº 170 de 25/04/2012) c/c com o estabelecido no artigo 6º-E do mesmo diploma normativo (incluído pela Portaria MPS nº 300 de 03/07/2015), devendo ser realizado previamente à aplicação, uma vez que se trata de conduta de governança que pode permitir ao RPPS conhecer melhor os fundos de investimento e as instituições nos quais serão aplicados os seus recursos, assegurando as condições de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez de que trata a Resolução CMN nº 3.922/2010.

9.11. Para credenciamento (inclusive renovação de credenciamento) realizado a partir de 01/10/2015, o RPPS deverá utilizar o Termo de Análise de Credenciamento e o Atestado de Credenciamento, em observância ao disposto no artigo 6º-E, incisos I e II, da Portaria MPS nº 519/2011.

9.12. Atualmente, o FUNDO é administrado pela RJI CTVM LTDA - CNPJ 42.066.258/0001- 30 e gerido pela RJI GESTÃO & INVESTIMENTO LTDA - CNPJ 10.995.802/0001-32. O quadro abaixo apresenta o histórico dos gestores e administradores do FUNDO.

ADMINISTRADOR CNPJ INÍCIO FIM

Citibank DTVM 33.868.597/0001- Da
S.A. 40 Gradual CCTVM 33.918.160/0001- constituição

22/06/2012 11/04/2018 S.A. 73

42.066.258/0001- L

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 12

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 50


42.066.258/0001- | | Fl. 51 RJI CTVM LTDA 11/04/2018 Atual

30 SR/PF/SP
GESTOR CNPJ INÍCIO FIM
Incentivo S/A DTVM 61.757.423/0001- 45 Da constituição 27/12/2012
Incentivo Investimentos 11.799.797/0001- 55 27/12/2012 06/03/2017
Gradual CCTVM S.A. 33.918.160/0001- 73 06/03/2017 11/04/2018
RJI Gestão & Investimento LTDA 10.995.802/0001- 32 11/04/2018 Atual

9.13. Em relação ao credenciamento/cadastramento das instituições, foram apresentados os seguintes documentos:

a) Questionário Padrão Due Diligence para Fundos de Investimento - Seção 1 da Incentivo Investimentos LTDA de 20/06/2013 subscrito pelo senhor Isaltino Andrade de Andrade Júnior. b) Questionário Padrão Due Diligence para Fundos de Investimento - Seção 1 da Incentivo Investimentos LTDA de 15/07/2013 sem assinatura. c) Atestados de Credenciamento de 11/01/2017 na qual certificam que a GRADUAL CCTVM e a INCENTIVO INVESTIMENTOS encontram-se credenciadas junto ao RPPS como administradora e gestora, respectivamente. d) Credenciamento de Administrador de 02/08/2018 na qual certifica que a RJI CTVM encontra-se credenciada "passivamente" junto ao RPPS. e) Credenciamento de Gestor de 28/03/2019 na qual certifica que a RJI GESTÃO & INVESTIMENTOS LTDA encontra-se credenciada "passivamente" junto ao RPPS.

9.14. Não foram apresentados os atestados de credenciamento dos administradores e gestores do FUNDO previamente à aplicação, contrariando o inciso IX do artigo 3º da Portaria MPS nº 519/2011 (incluído pela Portaria MPS nº 170 de 25/04/2012) c/c com o estabelecido no artigo 6º-E do mesmo diploma normativo (incluído pela Portaria MPS nº 300 de 03/07/2015).

9.15. Sendo assim, pela falta de encaminhamento da documentação solicitada em relação a este item, resta concluir que:

a) Não há registro formal de análise em relação ao histórico e experiência de atuação do administrador, adequação ao volume de recursos sob administração; b) Não há registro formal de relatórios contendo análise técnica realizada antes da aplicação, indicando a origem das informações, avaliação do investimento e motivação pela modalidade; c) Não há registro formal de justificativa da opção por determinada instituição/ativo em detrimento das demais instituições/ativos, com análise de outras opções de investimentos realizadas antes de escolher o FUNDO; d) Não há registro formal que comprove o cadastramento do distribuidor, instituição integrante do sistema de distribuição ou agente autônomo de investimento responsáveis pela oferta do fundo.

9.16. O RPPS somente pode aplicar recursos em instituições financeiras previamente credenciadas ou em fundos de investimentos cujos gestores e administradores tenham sido previamente credenciados de acordo com a Portaria MPS nº 519/2011, fato não observado pelo RPPS.

10. ADERÊNCIA DA APLICAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES DO RPPS

10.1. Integrando mais um dos princípios de natureza objetiva, o princípio da adequação dos investimentos à natureza das obrigações do RPPS impõe-se ao gestor previdenciário, previamente à contratação do investimento, que proceda à cuidadosa verificação dos aspectos e condições da aplicação que possibilitem avaliar a compatibilidade do produto ou operação com o perfil do RPPS.

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 13

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 51


10.2. Esse procedimento requer tanto o domínio das informações relativas ao investimento que se pretende realizar, como dos dados relacionados às condições de organização, funcionamento e operação do RPPS, variáveis que, permitindo a identificação segura do perfil da entidade no que se refere à sua qualidade de investidor e do negócio a ser contratado, tornam possível verificar a adequação do investimento às obrigações assumidas pelo sistema. Aspectos como margens adequadas de risco assumido e de retorno esperado e fluxos de caixa atuarial certamente serão considerados nessa avaliação.

10.3. Com efeito, nesse cenário, o princípio da adequação à natureza de suas obrigações consolida a noção de "responsabilidade financeira" no modelo de gestão dos recursos previdenciários, ao manter a atenção e o olhar do administrador firme na percepção das relações existentes entre a higidez do RPPS, tomado em sua totalidade orgânica e temporal, e as escolhas de investimento por ele realizadas.

10.4. Nesse mesmo sentido é que as aplicações de recursos do RPPS, a partir de 11/10/2013, em fundos de investimento que apresentem prazo de desinvestimento, inclusive prazo de carência e para conversão de cotas, devem ser precedidas de atestado do responsável legal pelo RPPS, evidenciando a sua compatibilidade com as obrigações presentes e futuras do regime (artigo 3º , § 4º da Portaria MPS nº 519/2011). Por meio dessa exigência é possível verificar se a aplicação em determinado fundo de investimento pode comprometer, ou não, o cumprimento das obrigações financeiras do RPPS em decorrência da indisponibilidade de parte dos recursos durante o período de carência do fundo.

10.5. Esses fundos de investimentos possuem longos prazos de carência e/ou para conversão de cotas, impedindo que o investidor possa ter acesso imediato aos recursos tão logo solicite o seu resgate. Nesses casos, o montante a ser efetivamente recebido pelo RPPS somente é conhecido após expirado o prazo fixado, de modo que a rentabilidade apresentada, em determinado momento, pode ser a mesma de quando do efetivo recebimento do resgate.

10.6. Por conta desse risco adicional - decorrente da imobilização do recurso durante um certo período de tempo - essas aplicações somente podem ser realizadas com a elaboração prévia, pelo responsável pelo RPPS, de atestado evidenciando a sua compatibilidade com as obrigações presentes e futuras do regime, providência que tem por propósito assegurar que a indisponibilidade do recurso por um certo período não prejudicará o pagamento daqueles compromissos.

10.7. A partir do momento que o RPPS passa a adotar a postura prudencial recomendada pela norma, também é capaz de evidenciar que outros riscos relacionados à liquidez podem estar presentes mesmo quando o regulamento do fundo não prevê prazo de resgate ou para conversão de cotas, a exemplo do que ocorre nos casos de fundos fechados, cuja negociação de cotas é possível apenas no mercado secundário, situação de alguns Fundos de Investimentos em Participações (FIP) e Fundos de Investimentos Imobiliários (FII).

10.8. Nessas hipóteses, os responsáveis pelo RPPS deveriam adotar postura diligente para elucidar se a possível dificuldade de negociação das cotas - nas hipóteses em que não existe volume de negociação no mercado secundário suficiente para atender à demanda dos interessados em vender suas cotas, o que pode implicar, inclusive, a permanência como cotista por prazo indefinido - é um risco aceitável, ante a possibilidade de retorno, ou se existem outras opções igualmente atrativas, de maior liquidez.

10.9. Por tanto, quando os RPPS aplicam recursos em fundos de investimentos que possuam prazo para resgate e/ou conversão de cotas sem análise adequada dos risco e elaboração prévia do atestado de compatibilidade previsto no § 4º do artigo 3º da Portaria MPS nº 519/2011, o fazem sem atender às condições de segurança, transparência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e rentabilidade, já que fundos de investimentos com elevado risco de liquidez sempre apresentam grande potencial de impactar a programação de dispêndios daqueles sistemas.

10.10. Sendo assim, as aplicações de recursos do RPPS, a partir de 11/10/2013, em fundos que apresentem prazo de desinvestimento, inclusive prazo de carência e para conversão de cotas, devem ser precedidas de atestado do responsável legal pelo RPPS, evidenciando a sua compatibilidade com as obrigações presentes e futuras do regime (artigo 3º , § 4º da Portaria MPS nº 519/2011).

10.11. Por meio dessa exigência é possível que os órgãos superiores de deliberação e controle e os responsáveis pela gestão de recursos do RPPS, bem como o Comitê de Investimentos, verifiquem se

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 14

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 52


a aplicação em determinado fundo de investimento pode comprometer, ou não, o cumprimento das obrigações financeiras do RPPS em decorrência da indisponibilidade de parte dos recursos durante o período de carência do fundo de investimento. SR/PF/SP 2019.0008122
10.12. O FUNDO não está sujeito a qualquer prazo de carência, podendo o resgate ser solicitado a qualquer tempo, sendo pago no 60º dia útil subsequente à data de conversão de cotas, estipulada em 1.200 dias úteis após a solicitação do resgate. SIGILOSO 10.13. Pelo fato de a aplicação ter sido realizada no dia 04/09/2013, ou seja, anteriormente ao início da exigência do atestado de compatibilidade, esse item não se aplica ao caso em questão. 11. AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR 11.1. Por determinação contida no art. 3º-B da Portaria MPS nº 519/2011, as aplicações ou resgates dos recursos dos RPPS deverão ser acompanhadas do Formulário APR - Autorização e Resgate, conforme modelo e instruções de preenchimento disponibilizados no endereço eletrônico da Previdência Social. 11.2. O preenchimento da APR está previsto no artigo 3º-B da Portaria MPS nº 519/2011, com redação dada pela Portaria MPS nº 170/2012. Não se trata de providência meramente burocrática imposta pela norma, mas requisito indispensável para assegurar a transparência das aplicações, evidenciando-se o embasamento técnico da decisão de aplicação. Compreende o último documento emitido antes da contratação do investimento, veiculando, dentre outras, as seguintes informações: a) a motivação que fundamentou a escolha da modalidade de aplicação e a justificativa da opção por determinada instituição/ativo em detrimento das demais instituições/ativos; b) a indicação se o fundo está aderente à PAI; c) a confirmação de que houve o prévio credenciamento do fundo de investimento/instituição pela unidade gestora do RPPS; d) o detalhamento da característica dos títulos e fundos que serão contratados. 11.3. A adequada emissão da APR, portanto, permitirá a verificação das razões que levaram o RPPS a escolher determinada aplicação em detrimento de outras, se houve o prévio credenciamento do gestor e administrador do fundo de investimento e se a aplicação está aderente à PAI do exercício, devendo eventuais omissões, lacunas e erros na sua confecção ser tratados como quebra do princípio da transparência que deve orientar a aplicação dos recursos previdenciários. 11.4. Até mesmo sob o ponto de vista da razoabilidade, é de se esperar a análise das informações necessárias para formar um juízo adequado a respeito da aplicação, em especial, acerca dos dados que podem impactar mais diretamente na segurança, liquidez, solvência e rentabilidade da operação. Seria o mínimo também aguardado do comportamento dos que decidiram pelas aplicações, que fosse realizada a comparação da aplicação com outras de mesma natureza, de modo a justificar porque foi escolhido determinado investimento em detrimento de outros, fato, inclusive, que a legislação determina que deva ser registrado no Formulário de Autorização de Aplicação e Resgate - APR. 11.5. A motivação é um princípio aplicável ao Poder Público e conforme o qual deve ele, por meio de seus agentes, apresentar, sempre, as razões que fundamentam ou justificam sua atuação. O princípio da motivação encontra-se implícito no quadro constitucional como decorrência necessária dos preceitos fundamentais da igualdade de todos perante a lei (caput do artigo 5º) e da submissão de todos somente à lei (inciso II do artigo 5º), cuja observância impõe ao agente do Estado que evidencie as circunstâncias que ensejaram a prática do ato (pressupostos de fato) e os preceitos jurídicos que o embasaram (pressupostos de direito). 11.6. No âmbito da administração pública, trata-se de norma cujo atendimento é requisito para que possa o Estado demonstrar que atua de acordo com a ordem jurídica, o interesse público, os padrões éticos e a transparência, valores resguardados pela Constituição Federal e expressos por ela, como norma de conduta dos agente públicos, nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 11.7. Como fundamentação de providência que é adotada em razão de interesse público, a

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 15

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 53


motivação constitui o relato dos motivos que levaram o agente à prática do ato, demonstrando sua conformidade com o Direito e sua adequação aos padrões de conduta e de equidade exigidos ou esperados na situação. Compõe, portanto, instrumento fundamental para se assegurar a transparência na SR/PF/SP 2019.0008122
ação do Estado.
11.8. Ao determinar que a APR contenha a motivação das aplicações, a legislação nada mais fez
do que explicitar norma constitucional que já orienta a atuação daqueles que, em nome do Estado,
concorrem para a consecução de atividade de interesse público, a qual, no caso específico dos RPPS, é
a proteção social previdenciária dos servidores prevista no artigo 40 da Constituição da República. SIGILOSO
11.9. A necessidade de o gestor previdenciário motivar suas decisões no que se refere aos
investimentos previdenciários ganha ainda maior relevância quando se tem em conta que negocia com
dinheiro de natureza pública, devendo, assim, a aplicação desses recursos estar sempre justificada, de
forma a que se revelem a licitude e legitimidade de cada operação. Nesse contexto, o princípio da
motivação deve ser observado em relação às escolhas feitas na aplicação dos recursos previdenciários,
devendo o gestor que por elas responde apontar os motivos de ter preferido determinado investimento,
permitindo, com isso, o exame da procedência e justeza de sua opção.
11.10. Assim, ainda que se decida pelas modalidades de investimentos permitidas na norma da
autoridade monetária e observe os limites ali prescritos, o responsável pelas aplicações dos recursos do
RPPS deverá registrar as razões que motivaram o negócio, indicando na APR as circunstâncias concretas
que o levaram àquela escolha.
11.11. Ademais, aplicações realizadas sem o preenchimento da APR, ou com o seu
preenchimento inadequado, indicam, em regra, omissão ou deficiência no cumprimento das etapas
precedentes preparatórias das aplicações (definição da PAI, credenciamento e certificações
obrigatórios, análise da liquidez do fundo e participação efetiva do Comitê de Investimentos no processo
decisório de aplicação dos recursos), resultando em investimentos que podem não ter presentes as
condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas
obrigações e transparência exigidas para a aplicação dos recursos dos segurados e destinados a garantir
o pagamento de benefícios.
11.12. Não foi apresentado o Formulário APR devidamente assinado referente à aplicação no
FUNDO do dia 04/09/2013 no valor de R$ 11.000.000,00, contrariando o artigo 3º-B da Portaria MPS

nº 519/2011.

11.13. Apenas foi apresentado um Formulário APR sem assinatura no qual consta, na descrição da operação, o seguinte texto: "A alocação se dá como execução da estratégia de diversificação apresentada no dia 16/08/2013, em Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos, e aprovada na Reunião Ordinária de 20/08/2013". Contudo, também não foi apresentada ata do Comitê de Investimentos que analisou e aprovou a aplicação.

12. PERFIL DO INVESTIDOR

12.1. Na análise do fundo de investimento, os gestores do RPPS não podem descurar, ainda, de verificar a adequação do produto ao perfil do regime (suitability), de forma a que se confirme, ou não, sua eventual condição de investidor qualificado ou profissional.

12.2. A figura do investidor qualificado e do investidor profissional está, atualmente, disciplinada na Instrução CVM nº 539/2013, que trata do dever de as pessoas que menciona verificarem a adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente.

12.3. O artigo 1º dessa Instrução dispõe nos seguintes termos:

Art. 1º As pessoas habilitadas a atuar como integrantes do sistema de distribuição e os consultores de valores mobiliários não podem recomendar produtos, realizar operações ou prestar serviços sem que verifiquem sua adequação ao perfil do cliente. § 1º As regras previstas na presente Instrução são aplicáveis às recomendações de produtos ou serviços, direcionadas a clientes específicos, realizadas mediante contato pessoal ou com o uso de qualquer meio de comunicação, seja sob a forma oral,

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 16

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 54


escrita, eletrônica ou pela rede mundial de computadores. § 2º As regras previstas na presente Instrução devem ser adotadas para o cliente titular da aplicação. SR/PF/SP 2019.0008122
12.4. Trata-se, portanto, de norma que visa estabelecer parâmetros e exigências a serem observadas pelos agentes habilitados a atuar como integrantes do sistema de distribuição e aos consultores de valores mobiliários com vistas a que, previamente à contratação de aplicações no mercado financeiro, seja identificado o perfil do respectivo cliente, de forma a que, atendendo-se suas características individuais, sejam-lhe oferecidas as modalidades de operação mais adequadas. SIGILOSO 12.5. Em seu artigo 9º, essa norma estabelece o seguinte: Art. 9º A obrigatoriedade de verificar a adequação do produto, serviço ou operação não se aplica quando: I - O cliente for investidor qualificado, com exceção das pessoas naturais mencionadas no incio IV do art. 9º-A e nos incisos II e III do art. 9º-B; 12.6. O artigo 9º-B esclarece que estão compreendidos dentre os investidores qualificados, os investidores profissionais, cuja abrangência integra o rol constante no artigo 9º-A da mesma Instrução. O reconhecimento de investidor qualificado ou profissional dispensa o cumprimento dos procedimentos envolvidos na adequação do perfil do cliente às modalidades de aplicações disponíveis, constituindo, assim, uma exceção à regra estabelecida na norma aqui mencionada. Relativamente aos RPPS, o artigo 9º-C da Instrução CVM nº 539/2013, introduzido pela Instrução CVM nº 554/2014, dispõe da seguinte forma: Art. 9º-C Os regimes próprio de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios são considerados investidores profissionais ou investidores qualificados apenas se reconhecidos como tais conforme regulamentação específica do Ministério da Previdência Social. 12.7. As condições estabelecidas por este Ministério para que o RPPS possa ser considerado investidor qualificado ou profissional estão dispostas nos artigos 6º-A, 6º-B e 6º-C da Portaria MPS nº 519/2011. 12.8. Nessas condições, pode-se concluir que sempre que os gestores do RPPS decidem aplicar recursos em fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados sem que o RPPS detenha, no momento da aplicação, essa condição, expõe os recursos do RPPS a risco adicional desnecessário, violando as condições de prudência estabelecidas na Resolução CMN nº 3.922/2010. 12.9. O FUNDO é destinado exclusivamente a investidores qualificados, nos termos das normas da CVM. O artigo 6º-A da Portaria MPS nº 519/2011 (com redação dada pela Portaria MPS nº 300 de 03/07/2015), determinou requisitos mínimos para que os RPPS sejam considerados investidores qualificados, ficando vedada a aplicação de recursos nesses fundos pelos RPPS que não cumpram integralmente os requisitos a seguir: a) Cujo ente federativo instituidor possua Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP vigente na data da realização de cada aplicação exclusiva para tal categoria de investidor, pelo cumprimento das normas gerais de organização e funcionamento dos RPPS, estabelecidas na Lei nº 9.717/1998 e nos atos normativos dela decorrentes; b) Possua recursos aplicados, informados no Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR enviado à SPPS, do bimestre imediatamente anterior à data de realização de cada aplicação exclusiva para tal categoria de investidor, em montante igual ou superior a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais); c) Comprove o efetivo funcionamento do Comitê de Investimentos, na forma do art. 3º-A da Portaria MPS nº 519/2011. 12.10. Pelo fato de a aplicação ter sido realizada no dia 04/09/2013, ou seja, anteriormente ao início da exigência dos requisitos do investidor qualificado, esse item não se aplica ao caso em questão. 13. ACOMPANHAMENTO DAS APLICAÇÕES

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 17

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 55


13.1. Após a decisão do RPPS pela aplicação dos recursos em determinado tipo de investimento, inicia-se uma nova etapa, cujo impacto também pode ser significativo na rentabilidade dos recursos: o acompanhamento da evolução da aplicação, para determinar o melhor momento de resgate do SR/PF/SP 2019.0008122
investimento e, até mesmo, a possibilidade de realização de novas aplicações. 13.2. Tão importante quanto aplicar bem, é acompanhar a evolução dos fatores determinantes para a realização da aplicação e a ocorrência de novos eventos passíveis de impactar diretamente no seu resultado final. SIGILOSO 13.3. A medida é necessária não apenas como insumo no processo de detalhamento da PAI, mas também para subsidiar decisões posteriores à contratação das aplicações, a exemplo da renovação ou não do credenciamento de entidades, agentes e produtos. 13.4. Nesse sentido, a Portaria MPS nº 519/2011 traz uma série de condutas a serem observadas pelo RPPS com vistas a criar condições para monitoramento das suas aplicações, da evolução dos seus riscos, da sua rentabilidade, da composição da carteira dos fundos de investimentos e eventuais desempenhos dos gestores e administradores do fundo capazes de impactar no resultado final do investimento. Essas condutas integram os dispositivos abaixo: Art. 3º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão observar na gestão dos recursos de seus RPPS as seguintes obrigações, além daquelas previstas na Resolução do CMN que dispõe sobre a aplicação dos recursos do RPPS: (...) V - elaborar relatórios detalhados, no mínimo, trimestralmente, sobre a rentabilidade, os riscos das diversas modalidades de operações realizadas nas aplicações dos recursos do RPPS e a aderência à política anual de investimentos e suas revisões e submetê-los às instâncias superiores de deliberação e controle. VI - assegurar-se do desempenho positivo de qualquer entidade que mantiver relação de prestação de serviços e/ou consultoria nas operações de aplicação dos recursos do RPPS e da regularidade do registro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. 13.5. Além dessas ações, que consistem o mínimo de acompanhamento que se espera do RPPS, é razoável, também que: a) Verifique periodicamente a carteira do fundo de investimento para identificar se ocorreram variações que possam impactar nas perspectivas de rentabilidade, solvência e liquidez do investimento; b) Acompanhe a divulgação de fatos relevantes que possam servir como suporte para a análise a respeito da continuidade, ou não, da aplicação; c) Analise a divulgação dos pareceres dos auditores independentes e relatórios de risco (quando for o caso), inclusive antes da realização da aplicação; d) Realize pesquisas adicionais a respeito do fundo de investimento e dos gestores e administradores, inclusive na rede mundial de computadores. 13.6. A falta de acompanhamento das aplicações pelo RPPS, notadamente pelo órgão superior de deliberação e controle, pode impactar diretamente na condição de rentabilidade das aplicações e, também, nos princípios da transparência, solvência, liquidez e adequação à natureza de suas obrigações que devem sempre orientar seus investimentos. 13.7. À luz das determinações contidas no inciso V do artigo 3º da Portaria MPS nº 519/2011, o RPPS deve elaborar relatório detalhado, no mínimo trimestralmente, sobre a rentabilidade, os riscos das diversas modalidades de operações realizadas nas aplicações dos recursos do RPPS e a aderência à PAI, bem como o submeta às instâncias superiores de deliberação e controle. 13.8. Foram apresentados alguns relatórios da carteira de investimentos do IPRESB, confeccionados por consultoria de investimento, porém, sem fazer análise alguma a respeito do FUNDO, apenas informando rentabilidade. 13.9. Foi solicitado ao IPRESB que comprovassem as medidas adotadas quando da verificação, após a aplicação dos recursos, de que as carteiras do FUNDO possuíam ativos em desacordo com a Resolução CMN nº 3.922/2010. O RPPS informou o que segue: "Neste item cumpre ressaltar que na gestão atual todos os esforços possíveis para a devida proteção do 'patrimônio' investido neste Fundo de Investimentos foram efetivados. Além de medidas judiciais, com processo a correr em segredo de justiça,

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 18

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 56


vale destacar a solicitação de uma Consultoria Financeira nos primeiros dias de atuação, ainda em êxito, entendendo que essa expertise poderia ter nos auxiliado em implementar outras ações além das que propomos. Temos os relatos nas Atas abordando o acompanhamento do FI e a respectiva solicitação da SR/PF/SP 2019.0008122
contratação".

13.10. O IPRESB fez denúncias ao Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários em relação à conduta da Gradual CCTVM:

das contas

bancarias, salvo exclusivamente

se para despesas de

do Fundo e resgates a0s cotistas.

Uma vez assumindo a gestdo

e custédia no dia 06 de

margo de 2017, a

Gradual ficou encarregada,

como assim deve ser, de realizar de a contas acerca do atendimento desta obrigagio.

Contudo, no tendo prestado

contas, 0 IPRESB encaminhou o Oficio solicitando os extratos das bancarias do contas Fundo, pois este possui disponibilidades

financeiras aplicadas fundo DJ, do Banco Santander.

num

Uma vez recebido Oficio, Gradual
o a limitou-se apenas

de investimento do IPRESB (documentos

anexos), mais de 5+ Desta forma, ndo atendida

a deste cotista, que possui 10% de cotas do Fundo, solicito & CVM que sejam tomadas

as devidas providéncias no que atin 3

de atendimento das obrigagdes da

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 19

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 57


13.11. Foi solicitado ao IPRESB, também, que apresentassem documentos relativos a
procedimentos administrativos, disciplinares ou de qualquer natureza em instância do RPPS, bem como denúncias, inquéritos ou representações para identificar e apurar a responsabilidade dos agentes que, por ação ou omissão, eventualmente tenham causado prejuízo ou foram consideradas lesivas ao RPPS, relativos a aplicações no FUNDO. A esse respeito, o RPPS informou o que segue: "No início dos trabalho da atual gestão se identificou que os computadores do gestor anterior e de sua assessora estavam sem qualquer arquivo de trabalho, e no caso do gestor sem acesso aos e-mails anteriores ao seu desligamento. O fato foi relatado e registrado a diretoria executivo que informou os Conselhos de SIGILOSO Administração e Fiscal. Instauramos um procedimento interno em que ambos foram notificados e posteriormente disponibilizaram um pen drive, segundo eles consta o material de trabalho. Este processo está com a Polícia Federal". 14. DOS ATIVOS DO FUNDO E AS APLICAÇÕES DO RPPS 14.1. Quanto às características gerais e específicas do FUNDO e no que tange a conduta dos seus administradores e gestores em operações realizadas no mercado financeiro que porventura desaconselhassem um relacionamento seguro, uma análise mais detalhada e específica, elaborada pela Secretaria de Previdência, e anexa à presente Informação Fiscal, destacamos o que segue: "2.3 No que tange à conduta desse administrador em operações realizadas no mercado financeiro e restrições que porventura desaconselhem um relacionamento seguro, situação que deveria ter sido analisada pelo gestor do RPPS antes das aplicações, tem-se que a GRADUAL possui diversos processos sancionadores perante a CVM, desde muito antes das aplicações dos RPPS nesse fundo de investimento. 10057 10 primero stud da CM rego 30da dsposio no 2 ws os oc ea, Ra poor in Rp Bate 3 rr CI DE por 30s. 65-8 da FRETS da pn essa dt, a0 05, acs91 a. 55 nso IE EDD da| A | 2.4 Como exemplo de informações públicas a respeito de práticas da GRADUAL, citamos o processo sancionador da CVM n°22/2010 em que a companhia é citada Ga CYA re 35802, ro em Ag de 1 rf do 48107), caput edo §3¢ do at ter Fava de aiid, am Peri da PE BMAF, ro CCTM SA, Pls de Fundo de. CM 161, 603 ds a V1, cn ICVM a0 16, da SA supenvis3o 60 em $405. e 17, 2, OM Ge Tis ro period de SA. CVA TOA nd ros 30 arigo mario ozo 3 6 VICENTE FREITAS VORA, 122 DE 16, a rt caput 47506 bem J como em ours regras iciso anes da introa | i I, OUT mares 6 ks s Bs ee FER PERT TT 405, ce CVA mon 55,20 wt. 65, nin mio oi rt 554 FETRAGS| di ogni gh O55. SLA ma

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 20

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 58


por ter ligações com o recebimento de notas fiscais de serviços de execução não comprovada, que culminou com aplicação de multa a com inabilitação dos administradores dos fundos envolvidos. O referido processo sancionador teve SR/PF/SP 2019.0008122
origem nas apurações preliminares realizadas no âmbito do processo RJ2006/2691. A investigação teve inicio em decorrência de notícia divulgada no Jornal Valor Econômico em 11/12/2003 que descrevia possível oferta a investidores brasileiros de valores mobiliários emitidos e admitidos à negociação em outras jurisdições. ... 2.5 E também o processo sancionador 12/2010, concluído em 2014, no qual a SIGILOSO GRADUAL foi acusada por valer-se do mercado financeiro, para praticar operações sem risco e com resultados predeterminados, com vistas a operacionalizar pagamento, com os artifícios de reespecificações e especificações tardias, que geraram condições de desigualdade frente aos demais participantes do mercado, em prejuízo à higidez e confiabilidade necessárias à manutenção do mercado de valores mobiliários, e condenada por ter criado condições artificiais de mercado, em infração à vedação prevista na Instrução CVM nº 08, de 08/10/1979. ... 3.3 A respeito do histórico desse Gestor, verifica-se que a INCENTIVO possuía em funcionamento apenas os fundos: FICFI Longo Prazo Renda Fixa Previdenciário Crédito Privado, Incentivo FIRF Referenciado CDI Crédito Privado e PIATÃ FIRF Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado. 3.4 O único fundo de investimento da mesma classe era o FIDC INCENTIVO I, CNPJ 10.896.292/0001-46, e que teve início de funcionamento anterior ao FIDC Incentivo II. E os relatórios de risco do mesmo (Incentivo I) já trazia indicativos suficientes de possíveis problemas, de modo que os gestores dos RPPS deveria ter realizado análise ainda mais cuidadosa antes de aplicar no FIDC Incentivo II. Abaixo, um breve histórico dos relatórios de rating, monitoramento e risco do FIDC Incentivo I, anteriores às aplicações dos RPPS no Incentivo II. 3.4.1 Rating Preliminar (12/2009), emitido pela Austin Rating, que identificava os seguintes riscos: a) dificuldade de previsão sobre qual seria o perfil da carteira do Fundo e, consequentemente, seu comportamento; b) possibilidade de alta concentração por sacado; c) inexistência de definição expressa de qual a classificação mínima de risco das empresas cedentes dos créditos; d) inexistência de suporte para as cotas proporcionado por outras classes de cotas subordinadas; e) sem especificação de qual taxa de desconto seria aplicada à aquisição dos direitos creditórios. 3.4.2 Rating rebaixado cerca de 6 meses depois do início de funcionamento (Relatório de Monitoramento de 09/2010, da Austin Ratings), em razão do não atendimento aos requisitos da cessão definidos em regulamento, dentre os quais o que previa que o fundo só poderia adquirir ativos com prazo superior a um ano se esses possuíssem classificação mínima de BBB+. Contudo, no encerramento do segundo trimestre de 2010, a carteira continha papéis de empresas com rating baseado em informações e documentação não formalizadas, com rating expirado e com informações que não foram disponibilizadas. Ao final de junho de 2010, cerca de 72% da carteira que dava lastro ao Fundo encontrava-se sem classificação de rating válida, ferindo os requisitos de cessão estabelecidos em regulamento. 3.4.3 Em dezembro de 2010, houve a troca da agência de classificação de risco, passando a ser a SR Rating, que em seu relatório inicial atribui a nota "brBBB+" (triplo B mais), na escala brasileira, decorrente da nota global "BB-SR" (duplo B menos) para as cotas do INCENTIVO Multisetorial I FIDC, mas destaca como fatores (riscos) em observação, a ausência de sobrecolaterização e o fato da seleção e acompanhamento dos créditos dependente preponderantemente da fidúcia e capacidade da Incentivo DTVM. 3.5 Ainda a respeito do Gestor Incentivo, em consulta na internet foram encontradas notícias a respeito de possível processo de investigação criminal envolvendo o mesmo, inclusive com citação ao FIDC Incentivo II. 3.5.1 Consta que o sócio da Grupal (empresas em recuperação que teve a quebra do sigilo bancário decretada pela justiça) informou ao Ministério Público Federal sobre possível fraude de fundo de investimento. Que os diretores da Incentivo (André Arcoverde, Isaltino Andrade e Maurício Kameyama) teriam combinado com a Grupal o desvio de 25% do total dos créditos adquiridos pelos fundos de investimento. 3.5.2 E, ainda, que os valores que retornariam aos diretores eram depositados em contas vinculadas e repassados diretamente a CNPJ de interesse dos diretores (alguns que inclusive se encontravam suspensos junto a Receita Federal por operações relacionadas a lavagem de dinheiro), mas "estranhos ao contrato", e assim os fundos depositaram nas contas da Grupal a quantia de R$ 35,1 milhões, mas, durante a recuperação, se intitularam credores de R$ 53,1 milhões. 3.6 Antes da decisão de realizar aplicações nesse fundo de investimento, os gestores dos RPPS deveriam ter avaliado a experiência, tradição e credibilidade da instituição, além do volume de recursos administrados e geridos, em comparação com outras instituições, e até mesmo a capacitação profissional dos agentes envolvidos na gestão de investimentos do fundo, tempo de atuação desses na atividade e outras informações relacionadas com a gestão de investimentos.

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 21

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 59


3.7 Especificamente em relação ao FIDC, haveria a necessidade de se avaliar o histórico de inadimplência e de perdas nas operações e seleção de créditos por parte do gestor, dados que serviriam, normalmente, para refletir sobre os pontos SR/PF/SP 2019.0008122
fortes e fracos das políticas de seleção e cobrança dos créditos. 3.8 Portanto, fica evidente, a partir da análise do histórico de fundos geridos pelo gestor, que não havia elementos suficientes para uma avaliação consistente sobre a decisão de aplicar em fundos geridos pela INCENTIVO. Pelo contrário, a experiência comprovada pelo gestor acarretaria, via de regra, pela decisão de não realizar o investimento, dado que se tratava de instituição sem tradição na gestão de SIGILOSO fundos (e mais especificamente FIDC). 4. Características do Incentivo FIDC II - Inadequado aos RPPS desde a sua origem ... 4.3 O Incentivo FIDC II não atendia às exigências da Resolução CMN nº 3.922/2010 desde a sua primeira captação, razão pela qual os RPPS que aportaram recursos o fizeram em desacordo com as determinações do Conselho Monetário Nacional. FIDC de Classe Única 4.4 O FIDC Incentivo II não faz distinção entre classe de cotas, tendo sido emitidas cotas de classe única. 4.5 A Resolução CMN nº 3.922, de 25/11/2010, com a alteração promovida pela Resolução CMN nº 4.392, de 14/12/2014, estabeleceu a obrigatoriedade de que investimentos de RPPS em FIDC ocorresse apenas em cotas de classe sênior. Portanto, o FIDC em questão não poderia, de acordo com a legislação, receber recursos de RPPS. 4.6 Os FIDC são geralmente definidos sob uma estrutura de capital com cotas sênior e subordinadas. Nesse caso, o pagamento dos juros e do principal é realizado de forma prioritária para as cotas sênior, de modo que as cotas subordinadas assumem a maior parte do risco de inadimplência. Assim, em que pese a Resolução CMN 3922/2010, na redação original, não restringir a aplicação em fundos de investimento em direitos creditórios apenas às cotas de classe sênior, cumpre registrar que a distinção entre classe de cotas (sênior e subordinada) confere proteção adicional ao cotista detentor de cotas de classe sênior na medida em que a cota subordinada se subordina à cota de classe sênior para fins de amortização ou resgate. 4.7 Portanto, aplicações dessa natureza, em FIDC de classe única, além de violar a normatização federal em vigor, expõe os recursos do RPPS a riscos adicionais desnecessários. FIDC aberto, mas sem liquidez 4.8 O FIDC INCENTIVO II foi configurado como sendo aberto e sem prazo de resgate, o que poderia até ser considerado como positivo na avaliação do investimento. No entanto, o regulamento dispunha que as solicitações de resgate de cotas só seriam efetivadas depois de 1.260 dias após a data de solicitação. 4.9 Ou seja, apesar das cotas serem comercializadas como de um FIDC aberto e que o resgate poderia ser solicitado a qualquer tempo, o que ocorria, na prática, era que suas características eram de um fundo fechado. Os que aplicassem nesse fundo não teriam seus recursos disponíveis no curto ou médio prazo, se assim desejassem, já que só teriam acesso aos valores aplicados em mais de 3 anos. 4.10 Todas as oscilações de cota nesse período, quando positivas, não alcançariam o patrimônio dos cotistas, pois esses receberiam os recursos passado todo esse tempo, quando os créditos de fato venceriam e poderiam, inclusive, não serem honrados, como de fato ocorreu. Classificação de Risco 4.11 O primeiro relatório de rating do Fundo, datado de abril de 2011, atribuiu nota BB-SR (escala Global) e brBBB+ (escala equivalência "br") para a única classe de cotas emitida pelo Fundo. Essa escala, embora o relatório de rating indique denotar padrão forte de garantias das cotas, não pode ser classificado como de baixo risco de crédito pela escala da SR Rating. ... 4.12 Esse rating é considerado como risco mediano, situado entre o baixo risco e o alto risco de crédito, portanto, as cotas não atendiam à exigência de baixo risco de crédito da Resolução CMN 3.922/2010, vigente à época: Art. 7º No segmento de renda fixa, as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social subordinam-se aos seguintes limites: VI - até 15% (quinze por cento) em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio aberto; § 4º As aplicações previstas no inciso VI e alínea "a" do inciso VII deste artigo subordinam-se a: I - que a série ou classe de cotas do fundo seja considerada de baixo risco de crédito, com base, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País; 4.13 Em janeiro de 2012 o relatório de rating aponta mais uma inconformidade do Fundo em relação à Resolução 3.922/2010: o não cumprimento do limite máximo de concentração por emissor. Segundo esse relatório o patrimônio líquido do Fundo

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 22

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 60


era composto, basicamente, por direitos creditórios de apenas 2 emissores, conforme abaixo: ... SR/PF/SP 2019.0008122
4.14 Esse fato também consta no relatório dos auditores independentes, datado de 28 de agosto de 2012, relativo ao exercício findo em 30 de junho de 2012, o qual apresentou ressalva pela impossibilidade de comprovação do valor atualizado das garantias dos créditos por inexistência de documentação suporte. ... 5. Histórico do Fundo SIGILOSO 5.1 Em 01/2014 houve o rebaixamento do rating para as cotas do Fundo para -B SR (escala Global) e -brBB+ (escala equivalência "br"). O referido relatório destaca que o quarto maior devedor do fundo (18,2% da carteira) ajuizou pedido de recuperação judicial. Destacava ainda o relatório que já são observados os referidos eventos de impontualidade e inadimplência, em virtude da condição desfavorável de dois sacados do fundo, ainda que mitigada pelas garantias associadas aos créditos adquiridos. 5.2 O relatório de rating de 07/2014 segue apontando a existência de risco em relação a alguns credores, destacando que: ... 5.3 Pode-se afirmar, a partir da leitura do relatório de rating de 23/05/2016, a deterioração da situação de alguns ativos do fundo, com elevação da inadimplência: ... 5.4 Segundo esse relatório de rating, desde o início de 2014 observava-se uma constante escalada nos atrasos com mais de 180 dias e que devido a situação de alguns devedores, a maior parte dos atrasos podem ser consideradas como perdas, de modo que o saldo de ativos sob condição de stress, explicitado pelo crescente nível de inadimplência da carteira é muito superior à PDD registrada. ... 5.5 Em 19/08/2016 o rating do Fundo foi rebaixado para CCC SR (escala global) e brB (escala de equivalência "br"), traduzindo risco muito alto com probabilidade de default. ... 5.7 Conforme ata de Assembleia Geral de Cotistas realizada em 06/03/2017, os cotistas detentores de 83,90% (oitenta e três vírgula noventa por cento) das Cotas deliberaram pela destituição imediata da Gestora Incentivo Investimentos Ltda, em razão dos processos: (i) 25186-94.2015.811.0041 em trâmite na 01ª Vara Cível de Cuiabá - MT; e (ii) nº 1004948-66.2017.826.0100 em trâmite perante a 44ª Vara Cível de São Paulo - SP, onde há provas contundentes no sentido de terem sido desviados mais de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), em que, supostamente, com a participação dos representantes da Gestora. 5.8 Em 06/07/2017 o fundo foi fechado para resgate, conforme fato relevante divulgado. 5.9 Em AGC ocorrida em 24 de agosto de 2017 há o registro de afirmação de que o Fundo realizou empréstimos à Incentivo Investimentos Ltda e que a maioria avassaladora dos ativos do fundo estão inadimplentes. ... 5.10 Na AGC de 31/10/2017 consta a informação de eventual ato lesivo ao Fundo praticado pela Incentivo Investimentos Ltda. ... 5.11 Na AGC de 08 de agosto de 2019, mais problemas foram relatados, em especial o "sumiço" de cerca de R$ 23 milhões em decorrência de pagamento de resgate a outro fundo cotista do Incentivo FIDC II." 14.2. O IPRESB aplicou um total de R$ 11.000.000,00 em setembro/2013, sendo que: a) O FUNDO apresentava os riscos adicionais supracitados em decorrência de suas características e em relação ao histórico de seus administradores e gestores, o que indica, em tese, a incompatibilidade da aplicação com os princípios da segurança e liquidez previstos no inciso I do § 1º do artigo 1º da Resolução CMN nº 3.922/2010;

14.3. Importante destacar novamente, como já relatado no item 3 desta Informação Fiscal, que o FUNDO teve, referente à aplicação, rentabilidade nominal negativa de 39,28%, sendo que a inflação do período (09/2013 a 05/2019) foi de 39,19%.

14.4. Diante da destinação dos recursos dos RPPS para esse fundo de investimento, cujas informações públicas, quando analisadas, indicariam pela não realização da aplicação, e considerando os demais aspectos que foram acima relacionados, faz-se necessário estimar o dano potencialmente causado aos segurados, diante dos impactos gerados pelo risco exagerado assumido pelos responsáveis pelas aplicações.

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 23

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 61


14.5. Tendo em vista que as aplicações não estão disponíveis para resgate (diante das características descritas do FUNDO), imprescindível se faz a análise tanto dos danos efetivamente já caracterizados como também de eventuais prejuízos sob o aspecto de sua potencialidade, uma vez que as perdas completas não são evidenciadas imediatamente, mas somente tempos depois, quando do resgate e/ou encerramento do FUNDO.

15. PROCESSO DECISÓRIO DAS APLICAÇÕES

15.1. O investimento dos recursos do RPPS sujeita-se a um conjunto de procedimentos visando assegurar a escolha das melhores opções disponíveis de investimento. Esse grupo de ações normativamente pré-definidas não são meras "formalidades burocráticas", pois quando bem executadas, podem favorecer a escolha do melhor investimento, reduzir riscos e otimizar a gestão dos recursos com vistas ao pagamento de benefícios aos segurados do RPPS.

15.2. A competência para execução desses procedimentos depende, em parte, da estrutura organizacional do RPPS, definida na legislação de cada ente federativo, estrutura que, porém, deverá ser composta por, pelo menos, três órgãos, no que se refere à aplicação de recursos: órgão superior de deliberação e controle, Comitê de Investimentos e pessoa responsável pela gestão dos recursos previdenciários. Cada um desses atores possui um conjunto de atribuições a serem desempenhadas na aplicação dos recursos as quais, quando não realizadas a contento, ampliam, desnecessariamente, o risco envolvido nessa operação.

15.3. Foi solicitado ao RPPS que descrevesse o processo decisório para a aplicação em referência e encaminhasse cópias de documentos que evidenciassem que os gestores do RPPS tenham avaliado outros fundos de investimento semelhantes ou com as mesmas características próximo da aplicação, para que se pudesse comparar e decidir por opção mais adequada ao RPPS, se houver. O RPPS não soube descrever como se dava o processo decisório de aplicação em determinado fundo de investimento.

15.4. No que se refere ao processo decisório relativo aos investimentos no arcabouço jurídico municipal, depreende-se:

a) A PAI do RPPS é elaborada pelo Superintendente do IPRESB (inciso XIII, artigo 159 da Lei Complementar nº 215/2008), em colaboração do Comitê de Investimentos do RPPS (inciso VIII, artigo 5º da Resolução nº 13/2012); b) A PAI do RPPS é analisada e aprovada pelo Conselho de Administração (inciso VI, artigo 148 da Lei Complementar nº 215/2008); c) As propostas de aplicações financeiras são elaboradas pelo Comitê de Investimentos (inciso IX, artigo 5º da Resolução nº 215/2008) e encaminhadas para o Superintendente que, em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro, executa as aplicações (inciso XVIII, artigo 159 da Lei Complementar nº 159/2008); d) O Superintendente apresenta as aplicações financeiras ao Conselho de Administração que as homologa ou não (inciso VII, artigo 148 da Lei Complementar nº 215/2008); e) O Conselho Fiscal fiscaliza as aplicações dos recursos financeiros (inciso IX, artigo 156 da Lei Complementar nº 215/2008).

15.5. Com base nos documentos apresentados e considerando os itens não atendidos, é possível identificar que o processo decisório do RPPS a respeito desse investimento não foi adequado.

15.6. A análise da documentação apresentada pelo RPPS indica, em relação ao FUNDO, a não observância das normas de prudência estabelecidas na Resolução CMN nº 3.922/2010 e na Portaria MPS nº 519/2011.

16. CONCLUSÃO

16.1. Nessa Informação Fiscal foi verificada, principalmente, a documentação que deu suporte

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 24

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 62


às aplicações dos recursos no FUNDO, por meio da qual é possível dizer que não houve prudência por parte dos gestores de recursos do RPPS, com uma exposição dos recursos aplicados em desacordo com a legislação que rege a aplicação dos recursos do RPPS, assumindo riscos desnecessários. SR/PF/SP 2019.0008122
16.2. Em qualquer investimento de recursos, independentemente de ser na gestão de recursos próprios ou de terceiros, o natural e o óbvio é que haja uma ação prévia efetiva de análise com atenção e cuidado, as quais minimizam os riscos inerentes ao mercado financeiro para qualquer tipo de investidor. Muito mais indispensável e imperiosa é a análise por parte dos responsáveis pelos investimentos de recursos previdenciários, cuja ação ou omissão deve ser verificada diante de seu dever fiduciário e da SIGILOSO prudência necessária, pois trata-se de recursos de terceiros sob a administração pública. 16.3. Essas aplicações dos recursos previdenciários, se fossem analisadas com critério e rigor técnico pelos gestores, provavelmente não seriam realizadas, pois seria constatado que extrapolavam o risco normal diante da preocupação com o patrimônio público. Pela documentação apresentada, vários riscos foram desconsiderados, de modo que os participantes do processo que culminou com essas aplicações, por ação ou omissão, foram descuidados e não demonstraram nenhuma reflexão mais profunda sobre quais seriam as consequências para os recursos previdenciários. 16.4. O § 1º do artigo 1º da Resolução CMN nº 3.922/2010 estabelece os princípios e diretrizes que devem fundamentar e orientar a conduta daqueles atores, normas cuja observância é requisito essencial para o necessário controle dos riscos das aplicações financeiras. Essas condições, consubstanciadas, dentre outros, nos princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência impostos ao gestor quando da aplicação dos recursos, concretizam-se nos deveres, também previstos na Resolução CMN nº 3.922/2010, de elaboração adequada da política de investimentos (artigo 4º), de aplicação dos recursos nos ativos autorizados (artigo 2º) atendendo-se aos seus limites máximos (artigos 6º, 7º , 8º , 13, 14 e 14- A) e de cumprimento das demais vedações e restrições constantes daquela norma (artigos 11 e 23). 16.5. É certo que todas as vezes que o gestor dos recursos do RPPS extrapola os limites de investimentos ou realiza aplicações em hipóteses normativamente vedadas está realizando aplicações sem observar os princípios que deveriam orientá-las e, portanto, assumindo risco superiores aos limites prévia e normativamente considerados aceitáveis, que ampliam, desnecessariamente, o risco do investimento, atuando os responsáveis por elas em total desacordo com a norma, sem observar o dever mínimo normativamente imposto a que estão sujeitos na gestão de recursos de terceiros. 16.6. Contudo, diante dos princípios norteadores dos investimentos, o dever de cautela a que está sujeito o gestor do RPPS, na gestão dos recursos dos segurados destinados ao pagamento dos benefícios previdenciários, não se limita apenas à exclusiva observância dos segmentos, limites e vedações previstos na Resolução CMN nº 3.922/2010, e muito menos que, uma vez elaborada a PAI, poderia ele livremente escolher qualquer um dos fundos de investimentos aí permitidos, observados seus respectivos limites, sem nenhuma outra medida ou considerações adicionais no processo de escolha dessas aplicações. 16.7. Um entendimento nesse sentido significaria que uma vez atendidas as condutas previstas na Resolução do CMN, estariam os responsáveis pelos recursos do RPPS normativamente amparados e imunes a qualquer espécie de reprovação na gestão de suas aplicações, não se lhes podendo ser exigidas quaisquer outras condutas prudenciais, além da elaboração da PAI e da observância dos limites e vedações objetivamente previstos naquela norma, o que faria perder o sentido de qualquer obrigatoriedade ao cumprimento dos princípios exigidos. Não é essa, contudo, a correta exegese que se deve extrair das normas que disciplinam a matéria, seja do ponto de vista de sua literalidade, seja no que se refere ao conteúdo principiológico de que emanam e que concretizam. 16.8. A relevância do bem público envolvido - recursos dos segurados destinados ao pagamento de seus benefícios e, em última instância, à garantia de aposentadorias minimamente dignas - exige do Estado o detalhamento normativo dos desdobramentos práticos das condutas prudenciais por ele consideradas mínimas, para além, portanto, da simples elaboração da PAI ou da mera definição dos tipos de ativos permitidos e dos limites de aplicação de recursos, com vistas a propiciar a consecução, no plano das operações concretamente realizadas no mercado financeiro, das condições para que as aplicações - uma vez obedecidas aquelas condutas mínimas - sejam, de fato, realizadas com segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência. 16.9. No caso concreto, ora analisado, é possível que a negligência e descuido dos administradores dos recursos do RPPS nessas aplicações tenham ocasionado em perdas além de substancial risco de outras futuras em decorrência da composição da carteira do fundo e/ou outros fatos

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 25

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 63


já mencionados nesse relatório.

16.10. Além da exposição dos recursos previdenciários a riscos desnecessários, nota-se que também houve o descumprimento de procedimentos prévios à aplicação, visto a ausência (ou a realização de modo insatisfatório) de procedimentos que poderiam ter desaconselhado a aplicação, tais como

a) Há evidências de que a empresa que prestava consultoria financeira direcionava as aplicações do RPPS para fundos específicos;

adequadamente e aprovada pelo Comitê de Investimentos; c) O RPPS não credenciou, previamente à aplicação, os gestores e administradores do FUNDO contrariando o inciso IX do artigo 3º da Portaria MPS nº 519/2011 (incluído pela Portaria MPS nº 170 de 25/04/2012) c/c com o estabelecido no artigo 6º-E do mesmo diploma normativo (incluído pela Portaria MPS nº 300 de 03/07/2015); d) Não há registro formal de análise em relação ao histórico e experiência de atuação do administrador, adequação ao volume de recursos sob gestão e administração; e) Não há registro formal de relatórios contendo análise técnica realizada antes da aplicação, indicando a origem das informações, avaliação do investimento e motivação pela modalidade; f) Não há registro formal de justificativa da opção por determinada instituição/ativo em detrimento das demais instituições/ativos, com análise de outras opções de investimentos realizadas antes de escolher o fundo; g) Não há registro formal que comprove o cadastramento do distribuidor, instituição integrante do sistema de distribuição ou agente autônomo de investimento responsáveis pela oferta do FUNDO; h) O RPPS não elaborou o Formulário de Aplicação e Resgate de Recursos - APR para a aplicação, contrariando o artigo 3º-B da Portaria MPS nº 519/2011; i) Não há registro formal de como ocorreu o processo de distribuição de cotas do fundo de investimento ao RPPS e nem como o gestor do RPPS foi buscar esses investimentos, o que não se mostra razoável em qualquer tipo de negócio, menos ainda numa decisão de investimento. Portanto, a informação de como foi feito o contato, a abordagem, a apresentação do fundo, as datas, locais e pessoas envolvidas nesse processo não está presente nessa informação por omissão do registro das mesmas. Também não há registro de como o gestor do RPPS identificou nesse fundo uma oportunidade e uma boa opção de investimento para o RPPS; j) A aplicação realizada foi, em tese, incompatível com os princípios da segurança e liquidez previstos no inciso I do § 1º do artigo 1º da Resolução CMN nº 3.922/2010, pois o FUNDO apresentava riscos adicionais em decorrência de suas características e em relação ao histórico de seus administradores e gestores.

16.11. Além disso, a função dos gestores e demais agentes que participaram do processo decisório deveria ser resguardar os recursos aplicados, o que não se demonstrou com base nos documentos disponibilizados.

16.12. Portanto, e pelo exposto, os responsáveis não se cercaram das cautelas necessárias para diminuir o risco das aplicações, seja pela ação ou omissão dos agentes envolvidos no processo decisório, em descumprimento ao artigo 1º da Resolução CMN nº 3.922/2010, o qual estabelece que os recursos do RPPS devem ser aplicados conforme as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência, além dos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, que regem a administração pública.

17. DOCUMENTOS ANEXADOS

17.1. Seguem anexos os seguintes documentos:

a) Anexo I - Aplicação b) Anexo II - Ata Conselho de Administração c) Anexo III - Questionário Due Diligence ANBIMA - Gestor d) Anexo IV - Questionário Due Diligence ANBIMA - Fundos de Investimentos e) Anexo V - Nomeação Superintendente

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 26

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 64


f) Anexo VI - Nomeação Diretor Financeiro g) Anexo VII - Nomeação Conselho de Administração h) Anexo VIII - Nomeação Comitê de Investimentos i) Anexo IX- Contrato Consultoria I

j) Anexo X - Contrato Consultoria II

k) Anexo XI - Comunicação ao BACEN

m) Anexo XIII - Análise do Incentivo FIDC Multissetorial II n) Anexo XIV - Ofício 126-2019

18. ENCAMINHAMENTO

18.1. A presente Informação Fiscal teve por finalidade subsidiar as ações de acompanhamento e supervisão dos investimentos de recursos dos RPPS, considerando o atendimento às condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência previstas no artigo 1º da Resolução CMN nº 3.922/2010.

18.2. A verificação restringiu-se aos períodos, documentos e informações mencionados nesta Informação Fiscal, portanto, não foi examinada a totalidade dos atos envolvendo o RPPS desde a sua criação e nem todas as aplicações do RPPS, sendo o presente trabalho específico para analisar as aplicações do RPPS em fundos de investimento.

18.3. Ante o exposto, nota-se que as aplicações do RPPS no FUNDO, foram realizadas em desacordo com as normas estabelecidas na Resolução CMN nº 3.922/2010 e na Portaria MPS nº 519/2011, violando o disposto no artigo 6º, IV, da Lei nº 9.717/1998 e na legislação do ente federativo, expondo a aplicação a riscos desnecessários, em prejuízo aos segurados do RPPS, podendo caracterizar irregularidades, conforme juízo de valor a ser emitido pelos órgãos competentes.

18.4. Diante do contexto analisado, a realização dessas aplicações possui relevância significativa e suficiente para que as situações descritas nesse relatório sejam encaminhadas a outros órgãos para que avaliem a ocorrência de ações culposas e/ou dolosas dos responsáveis, dada a exposição temerária dos recursos do RPPS.

18.5. Sugere-se o encaminhamento à Polícia Federal para avaliar a adequação de se apurar a existência, em tese, de eventual crime, considerando o conjunto de informações disponíveis e ao Tribunal de Contas respectivo, para que examine o cabimento da caracterização de improbidade administrativa, e aprecie a oportunidade de aplicação de multa e restituição, caso conclua que houve dano ao erário.

Recife/PE, 14 de novembro de 2019.

Documento assinado eletronicamente

GUSTAVO LOPES SINAY NEVES Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil - Matrícula 1.537.592 COAUD/CGAUC/SRPPS/SPREV/ME

Documento assinado eletronicamente por Gustavo Lopes Sinay Neves,

Auditor(a) Fiscal, em 14/11/2019, às 10:52, conforme horário oficial de

Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 27

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 65


I 2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código got SR/PF/SP 2019.0008122
verificador 3095583 e o código CRC 37986D6D.

Processo nº 10133.100555/2019-17. SEI nº 3095583

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 64 (3095583) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 28

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 66


Ministério da Economia Secretaria Especial de Previdência e Trabalho Secretaria de Previdência Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social Coordenação-Geral de Auditoria e Contencioso Coordenação de Auditoria Auditoria

INFORMAÇÃO FISCAL - INVESTIMENTOS SEI Nº 67/2019/AUDIT/COAUD/CGAUC/SRPPS/SPREV-ME
DADOS DO ENTE PÚBLICO

CNPJ: Município: Barueri

46.523.015/0001-35 Endereço: Rua Professor João da Matta e Luz, nº 84 Bairro: Centro UF: SP CEP: 06.401-120

Telefone: (11) 4198- E-mail: gabinete@barueri.sp.gov.br

4018

DADOS DA UNIDADE GESTORA DO RPPS

Nome: Instituto de Previdência Social dos Servidores

CNPJ: 08.434.600/0001-70 Municipais de Barueri - IPRESB Endereço: Rua Benedita Guerra Zendron, nº 261

UF: Bairro: Centro CEP: 06.401-190

SP E-mail: presidente@ipresb.com.br;

Telefone: (11) 4163-1363 financeiro@ipresb.com.br; tesouraria@ipresb.com.br

1. INTRODUÇÃO

1.1. A presente Informação Fiscal tem por finalidade registrar os fatos apurados envolvendo os investimentos do RPPS do município acima identificado, tendo por fundamento legal: o artigo 9º da Lei nº 9.717 de 27/11/1998; o artigo 11, §§ 3º e 4º da Lei nº 11.457 de 16/03/2007; e o artigo 29 da Portaria MPS nº 402 de 10/12/2008.

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 1

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 67


1.2. A Informação Fiscal foi precedida pela remessa do 249/2019/AUDITORIA/COAUD/CGAUC/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME de 03 de Ofício SEI nº junho de 2019,
acompanhado do Termo de Solicitação de Documentos - TSD, e abrangeu os investimentos fundo GGR PRIME I FIDC (ex GBX PRIME I FIDC), CNPJ 17.013.985/0001-92, designado "FUNDO" no período de 09/03/2015 a 31/05/2019. do RPPS no doravante

SEI - Processo nº 10133.100555/2019-17, trazidas em pen drive identificado junto ao processo como [Anexo Conteúdo de Mídia 01 (2906682)] e Ofício nº 126/2019 datado de 05 de julho de 2019, subscrito pela Presidente Interina do RPPS, senhora Isabela Giosa Sanino e pelo Gestor de Finanças e Investimentos, senhor Francisco A. A. Gonçalves Júnior, identificado junto ao processo como [Ofício 126/2019/IPRESB (2901233)] dentro do subprocesso 12600.116853/2019-09. Serão ainda utilizadas outras fontes quando possíveis e necessárias, descrevendo-se sua origem.

1.4. Os itens abaixo relacionados do Termo de Solicitação de Documentos não foram atendidos devido a falta de informação disponível no IPRESB:

2.15 Cópias de documentos que demonstrem, com relação ao fundo de investimento relacionado, cujas carteiras sejam representadas, exclusivamente ou não, por cotas de outros fundos de investimento, que o responsável pela gestão dos recursos do RPPS verificou a manutenção, por esses fundos, das composições e limites dos fundos de investimentos em que foram aplicados diretamente os recursos do RPPS, nos termos exigidos pelo § 7º , do artigo 3º , da Portaria MPS nº 519, de 2011. 2.18 Informações dos responsáveis pela oferta dos fundos de investimentos ao RPPS (documentos, e-mails, prospectos, cartões etc) com o contato, a abordagem, a apresentação do fundo, as datas, locais e pessoas envolvidas nesse processo.

1.5. O FUNDO foi constituído sob a forma de condomínio aberto (a partir do regulamento aprovado em 11/08/2014, antes da entrada de cotistas), com prazo indeterminado de duração e destinado exclusivamente a investidores qualificados. O fundo deu início a suas atividades em 19/12/2012. Possui prazo de carência de 29 dias da aplicação inicial para resgate de cotas. Entretanto, o pagamento seria realizado no primeiro dia útil da data de conversão de cotas, definida em 1.200 dias corridos subsequentes à solicitação de resgate. Em outros termos, o investidor que solicitasse resgate de recursos alocados no FUNDO teria que aguardar aproximadamente três anos para reaver seus recursos.

1.6. Verificamos os extratos relativos a este fundo onde se observam as aplicações abaixo:

DATA DA APLICAÇÃO QUANTIDADE DE COTAS VALOR (R$)
09/03/2015 18.726,14018083 20.000.000,00
[ 29/06/2016 11.602,52872653 15.000.000,00
[ TOTAL 30.328,66890736 35.000.000,00

1.7. A carteira de investimentos do RPPS, no período de 2012 a 2017, sofreu alterações em seu perfil, notadamente pelo direcionamento de recursos de fundos de investimentos vinculados a grandes conglomerados financeiros para gestores de menor porte. Até junho/2012, o RPPS só mantinha 1% de seus recursos aplicado em gestores de menor porte.A partir daí, constata-se uma grande migração dos recursos aplicados nos grandes conglomerados financeiros para gestores de menor porte, chegando

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 2

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 68


a 29% dos recursos do RPPS em fevereiro/2017. Foi durante essa migração aplicações no FUNDO (informações extraídas dos Demonstrativos de Aplicação que foram feitas as e Investimento dos
Recursos - DAIR).

1.8. Em que pese essa alteração de perfil envolver vários fundos de investimentos, tendo em vista a especificidade da presente Informação Fiscal, a apuração dos fatos envolvendo os investimentos verificação futura do processo decisório de aplicação em outros fundos de investimento a ser realizado em outros trabalhos.

1.9. O RPPS foi alvo de mandado de busca e apreensão na Operação Encilhamento da Polícia Federal ocorrida em 12/04/2018, conforme informação prestada no Ofício 127/2019 (documento anexo ao subprocesso 12600.116901/2019-51): "Para melhor juízo ressaltamos que parte do atendimento a solicitação pode estar prejudicada tendo em vista o que consta do Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão - Operação Papel Fantasma II da Polícia Federal, dentre os itens apreendidos: item 09 e 23 que trata do processo do Fundo de Investimento em tela; balizares para uma melhor fonte de informações. Toda a documentação ainda está em posse da Polícia Federal, sendo que em 09 de janeiro de 2019, protocolamos solicitação de restituição de material apreendido. O auto de apreensão e nosso protocolo estão anexos".

2. LEGISLAÇÃO RELACIONADA AOS INVESTIMENTOS

2.1. Foram apresentados à auditoria os seguintes atos normativos municipais relacionados aos investimentos do RPPS, sendo analisado o seu conteúdo:

a) Lei Complementar nº 171 de 26 de outubro de 2006 - Dispõe sobre a organização do RPPS do município, institui plano de custeio e plano de benefícios previdenciários, cria o IPRESB e dá outras providências. b) Lei Complementar nº 184 de 30 de maio de 2007 - Revoga o § 5º do artigo 152 da Lei Complementar nº 171/2006. c) Lei Complementar nº 192 de 13 de dezembro de 2007 - Dispõe sobre a estrutura administrativa do IPRESB. d) Lei Complementar nº 198 de 06 de março de 2008 - Altera as Leis Complementares nº 170/2006 e nº 171/2006 e dá outras providências. e) Lei Complementar nº 215 de 03 de outubro de 2008 - Altera e consolida disposições da Lei Complementar nº 171/2006. f) Lei Complementar nº 238 de 19 de novembro de 2009 - Reformula o estatuto dos servidores públicos do município de Barueri. g) Lei Complementar nº 241 de 11 de dezembro de 2009 - Dispõe sobre a estrutura administrativa do IPRESB e altera a redação do § 2º do artigo 158 da Lei Complementar nº 215/2008. h) Lei Complementar nº 248 de 13 de abril de 2010 - Dá nova redação ao § 3º do artigo 20 da Lei Complementar nº 238/2009. i) Lei Complementar nº 260 de 16 de novembro de 2010 - Altera dispositivo da Lei Complementar nº 215/2008.

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 3

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 69


j) Lei Complementar nº 277 de 07 de outubro de 2011 - Reformula o estatuto dos servidores públicos do município de Barueri. k) Lei Complementar nº 282 de 12 de março de 2012 - Dispõe sobre o grupo de direção e assessoramento do quadro geral de cargos de provimento em comissão do IPRESB e dá outras providências. l) Lei Complementar nº 372 de 11 de agosto de 2016 - Dispõe sobre a implantação do

m) Resolução nº 13 de 17 de outubro de 2012 - Dispõe sobre a instituição do Comitê de Investimentos do IPRESB.

2.2. As normas acima relacionadas são as vigentes à época das aplicações efetuadas no FUNDO. Sendo assim, atualmente, pode haver normas que já revogaram as relacionadas acima, mas que não estavam em vigor à época das aplicações. Não foram relacionados na lista acima os atos normativos de nomeações para órgãos e cargos da Unidade Gestora do RPPS.

2.3. O RPPS tem como Unidade Gestora o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri (IPRESB), constituído sob a forma de autarquia e com personalidade jurídica de direito público interno (parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 215/2008).

2.4. Compete ao IPRESB administrar os recursos que lhe forem destinados, aplicando-os, obrigatoriamente, em segmentos do mercado que assegurem rentabilidade, liquidez e baixo risco, com objetivo de incrementar e elevar as reservas técnicas (inciso II, parágrafo único, artigo 140 da Lei Complementar nº 215/2008).

2.5. Compõe a estrutura administrativa do IPRESB os seguintes órgãos: Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva (artigo 142 da Lei Complementar nº 215/2008).

2.6. O Comitê de Investimentos, órgão consultivo, teve sua criação, estrutura, composição e funcionamento por meio da Resolução nº 13/2012.

2.7. A seguir, apresentamos um resumo dos atos normativos analisados e relacionados aos aspectos verificados no presente trabalho:

ATRIBUIÇÕES QUE ÓRGÃO DO GUARDAM RELAÇÃO COM ATO RPPS OS INVESTIMENTOS, DIRETA NORMATIVO OU INDIRETAMENTE

Aprovar a Política de Investimentos e as normas para a aplicação de recursos Art. 148 Lei

Conselho de previdenciários Complementar
Administração nº 215/2008

Homologar as aplicações dos recursos previdenciários feitas pelo Superintendente Zelar pelo fiel cumprimento das disposições legais que regem o Art. 156 Lei

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 4

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 70


Art. 156 Lei

Conselho Fiscal funcionamento do RPPS Complementar

Fiscalizar a aplicação dos nº 215/2008 2019.0008122 recursos do RPPS Executar os serviços de aplicação dos recursos do RPPS

SIGILOSO Diretoria Cumprir e fazer cumprir as Art. 157 Lei
Executiva deliberações do Conselho de Administração e a legislação previdenciária especialmente as Complementar nº 215/2008

deliberações relativas à gestão financeira do RPPS Administrar os recursos do RPPS Assinar convênios, contratos, acordos, credenciamento de empresas e profissionais que forem previamente autorizados pelo Conselho de Administração

Art. 159 Lei

Superintendente Elaborar a Política de Complementar

Investimentos e as normas para nº 215/2008 aplicação dos recursos do RPPS, submetendo-as à homologação do Conselho de Administração Assinar, junto com o Diretor Administrativo-Financeiro, as aplicações dos recursos no mercado financeiro Diretor Movimentar as contas do RPPS Art. 161 Lei

Administrativo- juntamente com o Complementar Financeiro Superintendente nº 215/2008

Analisar, mensalmente, as aplicações financeiras e acompanhar a execução da Política de Investimentos Acompanhar e debater a performance alcançada pelos investimentos, de acordo com a Política de Investimentos, apresentando manifestação sobre a manutenção das aplicações ou migração para outros fundos Formular propostas e diretrizes para a gestão eficiente das Art. 5º Comitê de aplicações financeiras Resolução nº

Investimentos 13/2012

Discutir e propor mudanças na Política de Investimentos Emitir parecer quanto ao credenciamento de novas

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 5

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 71


instituições financeiras | Fl. 72 Propor a reavaliação das 2019.0008122 estratégias de investimentos Analisar relatórios elaborados pela consultoria financeira Colaborar com a elaboração da Encaminhar propostas e sugestões ao Superintendente

3. ADERÊNCIA À POLÍTICA DE INVESTIMENTOS E À LEGISLAÇÃO

3.1. A elaboração da Política Anual de Investimentos, doravante designada "PAI", procedimento obrigatório e vinculante das aplicações dos recursos previdenciários. Os investimentos realizados sem a sua observância implicam desobediência às diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN).

3.2. Embora os gestores previdenciários possam contar com o auxílio de especialistas para a elaboração e alteração da PAI, esse trabalho deve restringir-se apenas a assessoramento, não devendo compreender a integral elaboração da proposta sem a participação do RPPS na sua definição. Assim, a condução do processo de elaboração da PAI deve ser do próprio RPPS, devendo essa entidade ser a responsável pela definição das diretrizes propostas no que se refere aos investimentos a serem realizados no exercício seguinte.

3.3. A ausência da PAI, a sua elaboração de modo inapropriado ou a entrega de sua feitura a terceiros sem a participação do RPPS podem indicar que os responsáveis pela gestão previdenciária não pautaram sua atuação na condução dos investimentos com a prudência exigida, pois não se municiaram dos instrumentos minimamente necessários para investir os recursos no exercício seguinte, já que não se estabeleceram diretrizes claras quanto aos objetivos a serem perseguidos ou não foram elas discutidas ou compreendidas adequadamente no âmbito do RPPS, aumentando, em quaisquer desses casos, o grau de exposição ao risco das futuras aplicações.

3.4. A PAI para o exercício 2015 foi aprovada pelo Conselho de Administração, conforme ata da reunião de 17/12/2014. A PAI para o exercício 2016 foi aprovada pelo Conselho de Administração, conforme ata da reunião de 18/12/2015.

3.5. As aplicações em tela eram classificadas no artigo 7º , VI, da Resolução CMN nº 3.922/2010, a qual permitia, à época das aplicações, aplicar até 15% do total de recursos do RPPS neste segmento:

a) A PAI para 2015 permitia aplicar até 15% do total de recursos do RPPS neste segmento. Somada esta aplicação às demais na mesma classificação, artigo 7º , VI, o RPPS totalizou 4,12% de seus recursos aplicados neste segmento 2º bimestre de 2015. b) A PAI para 2016 permitia aplicar até 15% do total de recursos do RPPS neste segmento. Somada esta aplicação às demais na mesma classificação, artigo 7º , VI, o RPPS totalizou 5,27% de seus recursos aplicados neste segmento no 3º bimestre de 2016.

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 6

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 72


3.6. As informações acima foram extraídas dos Demonstrativos de Aplicação e Investimentos 2019.0008122
dos Recursos - DAIR.

3.7. Foi solicitado ao RPPS que encaminhasse cópias de documentos que demonstrem, com não, por cotas de outros fundos de investimento, que o responsável pela gestão dos recursos do RPPS verificou a manutenção, por esses fundos, das composições e limites dos fundos de investimento em que foram aplicados diretamente os recursos do RPPS, nos termos exigidos pelo §7º , do artigo 3º , da Portaria 519, de 2011. Contudo, não foi apresentado nenhum documento ou informação.

3.8. A tabela abaixo demonstra quanto rendeu o FUNDO no período desde cada aplicação até 31/05/2019 e quanto teria rendido os mesmos valores aplicados em relação a alguns índices e a poupança (extraídos através da Calculadora do Cidadão disponível no sítio do Banco Central na internet):

ÍNDICE APLICAÇÃO EM 09/03/2015 (R$) CORREÇÃO DE 09/03/2015 A 31/05/2019 VALOR CORRIGIDO EM 31/05/2019 (R$)
FUNDO 20.000.000,00 3,50% 20.699.053,32
INPC 20.000.000,00 24,94% 24.988.854,00
IPCA 20.000.000,00 25,32% 25.064.134,00
Poupança 20.000.000,00 30,95% 26.189.806,00
ÍNDICE APLICAÇÃO EM 29/06/2016 (R$) CORREÇÃO DE 29/06/2016 A 31/05/2019 VALOR CORRIGIDO EM 31/05/2019 (R$)
FUNDO 15.000.000,00 -14,50% 12.824.925,93
INPC 15.000.000,00 10,20% 16.529.773,50
IPCA 15.000.000,00 11,52% 16.727.763,00
Poupança 15.000.000,00 17,89% 17.683.912,50

3.9. Na coluna "Correção de AA/BB/CCCC a 31/05/2019", utilizou-se apenas duas casas decimais, para efeitos de simplificação. Contudo, os valores da coluna "Valor Corrigido em 31/05/2019" foram calculados com base nas sete casas decimais disponibilizadas pela Calculadora do Cidadão.

3.10. Como podemos constatar, a primeira aplicação no FUNDO rendeu bem menos que os índices objetos de comparação e que a poupança, enquanto que a segunda aplicação teve rentabilidade negativa no período. Ou seja, se o RPPS tivesse optado por aplicar os mesmos valores em produtos financeiros atrelados ao IPCA, ao INPC ou aplicado diretamente na poupança, teria uma rentabilidade muito superior a que teve aplicando no FUNDO. Importante ressaltar que a rentabilidade apresentada foi nominal e que a inflação oficial do período (IPCA) foi muito acima da rentabilidade auferida pelo FUNDO. Houve pagamentos de amortização ao RPPS pelo FUNDO de R$ 787.769,85 em janeiro/2019.

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 7

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 73


4. RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DE RECURSOS E DEMAIS
PARTICIPANTES DO PROCESSO DECISÓRIO

os responsáveis pela gestão dos recursos do RPPS eram os seguintes:

a) Weber Seragini, CPF 632.537.808-30, aprovado no Exame de certificação desenvolvido pela ANBIMA - Associação das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, com validade de 30/10/2014 a 13/10/2020 (CPA-10) em cumprimento ao previsto no artigo 2º da Portaria MPS nº 519/2011. b) Waine Amaro Billafon, CPF 009.489.568-60, à época da aplicação no FUNDO, o mesmo não possuía aprovação em exame de certificação válido. c) Igor Jefferson Lima Clemente, CPF 321.797.688-69, aprovado no Exame de certificação desenvolvido pela ANBIMA - Associação das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, com validade de 23/01/2014 a 23/01/2017 (CPA-10) em cumprimento ao previsto no artigo 2º da Portaria MPS nº 519/2011

4.2. O senhor Weber Seragini foi nomeado para o cargo de Superintendente do IPRESB através da Portaria nº 1.757/2013 de 11/04/2013.

4.3. O senhor Waine Amaro Billafon foi nomeado para o cargo de Superintendente do IPRESB através da Portaria nº 345/2016 de 15/04/2016.

4.4. O senhor Igor Jefferson Lima Clemente foi nomeado para o cargo de Direção e Assessoramento do IPRESB através da Portaria nº 740/2014 de 08/08/2014.

4.5. À Diretoria Executiva, órgão de administração do IPRESB, compete observar as decisões, regras e determinações do Conselho de Administração, e, em função das mesmas, executar os serviços de arrecadação das contribuições dos servidores municipais e dos entes de direito público do município, de aplicação dos recursos disponíveis da autarquia, de concessão dos benefícios previdenciários aos segurados e a seus dependentes, e, especialmente (artigo 157 da Lei Complementar nº 215/2008):

a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração e a legislação previdenciária do município, especialmente as deliberações relativas à gestão financeira da autarquia e à concessão dos benefícios previdenciários; b) Executar as atividades administrativas, financeiras e previdenciárias da autarquia.

4.6. Ao Superintendente compete administrar os recursos do IPRESB e conceder os benefícios previdenciários com o auxílio dos demais membros da Diretoria-Executiva que lhe são subordinados, e, especialmente (artigo 159 da Lei Complementar nº 215/2008):

a) Assinar, junto com o Diretor Administrativo-Financeiro, as aplicações dos recursos no mercado financeiro.

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 8

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 74


4.7. Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro (artigo 161 da Lei Complementar 215/2008):
a) Movimentar as contas da autarquia, juntamente com o Superintendente.

5.1. Em relação à instância superior de deliberação e controle, não há, na regulamentação federal (Lei nº 9.717/1998, Resolução CMN nº 3.922/2010 ou normatização do Ministério da Economia), um modelo pré-definido de atribuições diretamente relacionadas aos investimentos dos RPPS, exceto quanto à definição e à aprovação da PAI (artigos 4º e 5º da Resolução CMN nº 3.922/2010), à seleção de instituições quando a gestão for realizada por entidade autorizada e credenciada (artigo 3º , inciso I da Portaria MPS nº 519/2011) e à recepção dos relatórios trimestrais de investimentos (artigo 3º , inciso IV da Portaria MPS nº 519/2011).

5.2. A atuação está, portanto, na regulamentação vigente federal, salvo outras atribuições previstas na legislação municipal ou estadual, atrelada à definição e aprovação das diretrizes de investimentos (indispensável para uma aplicação na qual a condição de segurança esteja presente) e no acompanhamento da execução da PAI (por meio dos relatórios trimestrais), sem prejuízo de uma atuação mais efetiva visando assegurar um melhor resultado das aplicações do RPPS, sem que se possa ter, em decorrência disso, nenhuma alegação de extrapolação de suas competências, pois, afinal, trata-se do órgão máximo do RPPS e, como diz o brocado jurídico, in eo quod plus est semper inest et minus.

5.3. O Conselho de Administração do IPRESB é o órgão superior de deliberação e controle e a ele compete decidir sobre tudo o que diga respeito aos objetivos e à administração da autarquia, em especial (artigo 148 da Lei Complementar nº 215/2008):

a) Aprovar a PAI e as normas para a aplicação de recursos previdenciários e assistenciais do IPRESB; b) Homologar as aplicações dos recursos previdenciários feitas pelo Superintendente; c) Acompanhar e fiscalizar as atividades da Diretoria-Executiva do IPRESB, com o auxílio do Conselho Fiscal, solicitando informações e documentos que entender necessários; d) Funcionar como órgão de aconselhamento da Diretoria-Executiva do IPRESB nas questões por ela suscitadas.

5.4. No período das aplicações no FUNDO, o Conselho de Administração era composto pelos seguintes membros:

MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (1ª APLICAÇÃO)
INÍCIO DA ATO DE NOME CPF ATUAÇÃO NOMEAÇÃO
Eliana Veríssimo dos Santos 288.628.198-03 Farias
Fernando Antônio Tambelini 054.289.948-51 Juliani Decreto nº
10/04/2013
Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 9
Este documento foi gerado pelo usuário 152..-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO
Número do documento: 20062914492717300000031337197

Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 75


Decreto nº 7.502/2013 Robson Eduardo de Oliveira Salles 163.830.238-37 2019.0008122

[ Valdinei Pereira dos Santos 035.554.058-45
[ Valmar Gama Alves 038.996.374-70
MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (2ª APLICAÇÃO)
INÍCIO DA ATO DE
NOME Célio Simões dos Santos CPF 094.821.518-60 ATUAÇÃO NOMEAÇÃO
Diego Stefani Fernando Antônio Tambelini 322.905.028-20 054.289.948-51
Juliani Juliana Pinto Pacheco 312.493.535-72 06/04/2016 Decreto nº 8.302/2016
Lilian Danyi Marques Rampaso Valdinei Pereira dos Santos 222.373.208-96 035.554.058-45

5.5. Não foram apresentadas atas de reunião do Conselho de Administração relacionadas ao FUNDO.

6. COMITÊ DE INVESTIMENTOS E CERTIFICAÇÃO EM INVESTIMENTOS

6.1. O processo de amadurecimento da decisão acerca das aplicações não depende apenas do estabelecimento e do fiel cumprimento da PAI. Envolve, também, a adequada qualificação dos envolvidos naquele processo, condição indispensável para se cumprir os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência determinados pela Resolução CMN nº 3.922/2010.

6.2. Nesse sentido, o artigo 2º e o artigo 3º-A da Portaria MPS nº 519/2011 estabelecem, respectivamente, a necessidade de o responsável pela gestão de recursos e a maioria dos membros do Comitê de Investimentos serem aprovados em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais.

6.3. A necessidade de certificação do responsável pela gestão dos recursos do RPPS, cuja presença é indispensável na estrutura organizacional dos RPPS, deve-se ao fato de tratar-se de agente diretamente envolvido nas aplicações e resgates dos investimentos, exigindo a Portaria MPS nº 519/2011, ainda, que seja pessoa física vinculada ao ente federativo ou à unidade gestora do RPPS como servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração e que seja formalmente designado para a função por ato da autoridade competente (§ 4º do artigo 2º).

6.4. Nessa perspectiva, a falta de certificação do responsável pela gestão dos recursos indica ausência do grau mínimo de conhecimento exigido para a função. A aplicação dos recursos

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 10

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 76


previdenciários nessas condições é fator que eleva a exposição ao risco das diretamente determinação estabelecida no § 1º do artigo 1º da Resolução CMN nº aplicações, contrariando 3.922/2010, que impõe
que os responsáveis pela gestão do RPPS observem, na aplicação dos recursos outros, os princípios da segurança, rentabilidade, motivação e adequação à natureza de previdenciários, dentre suas obrigações.

6.5. Na qualidade de órgão que também participa do processo decisório quanto à formulação e "d" do § 1º do artigo 3º-A), devendo, ainda, analisar previamente as opções de investimentos, decidindo sobre elas por meio de opinião formal devidamente fundamentada e registrada em ata, procedimentos que, ao favorecer o atendimento da condição de segurança pelo debate prévio e qualificado dos seus membros, também concorrem para promover a transparência no processo decisório relativo às aplicações dos recursos.

6.6. A exigência da certificação da maioria dos membros do Comitê de Investimentos (artigo 2º c/c alínea "e" do § 1º do artigo 3º-A) visa qualificar o debate a respeito das opções de investimentos, pois presume-se um maior grau de conhecimento daqueles periodicamente submetidos a exames de certificação em investimentos.

6.7. Em suma, o Comitê de Investimentos, conforme disposto no artigo 3º-A da Portaria MPS nº 519/2011, é um órgão participante do processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos, não substituindo o órgão superior de deliberação e controle do RPPS.

6.8. O Comitê de Investimentos do IPRESB tem por objetivo assessorar, em caráter consultivo, a Diretoria-Executiva nas decisões relacionadas à gestão dos ativos financeiros do Instituto, observadas a segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos a serem realizados, de acordo com a legislação e à PAI (artigo 1º da Resolução nº 13/2012).

6.9. O Comitê é composto por 5 (cinco) membros (artigo 2º a Resolução nº 13/2012):

a) Diretor Administrativo e Financeiro do IPRESB, sendo membro nato; b) Um servidor efetivo da Administração direta ou indireta do município de Barueri, de livre escolha do Superintendente do IPRESB; c) Dois servidores efetivos da Administração direta ou indireta do município de Barueri, de livre escolha do Conselho de Administração do IPRESB; d) Um servidor efetivo da administração direta ou indireta do município de Barueri, de livre escolha do conselho Fiscal do IPRESB.

6.10. São atribuições do Comitê de Investimentos do IPRESB (artigo 5º da Resolução nº 13/2012):

a) Analisar, mensalmente, as aplicações financeiras do IPRESB e acompanhar a execução da PAI; b) Acompanhar e debater a performance alcançada pelos investimentos previdenciários, de acordo com os objetivos estabelecidos pela PAI, apresentando manifestação sobre a manutenção das aplicações financeiras ou migração para outros fundos de investimentos nos quais o IPRESB mantenha aplicação financeira; c) Formular propostas e diretrizes para a gestão eficiente das aplicações financeiras e

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 11

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 77


assegurar o enquadramento dos ativos de acordo com as resoluções do CMN; d) Discutir e propor mudanças à Diretoria-Executiva do IPRESB sobre a PAI por meio 2019.0008122 de estudos e análises do cenário econômico-financeiro; e) Emitir parecer quanto ao credenciamento e processo de seleção das novas instituições financeiras;

ocorrência de fatos conjunturais relevantes que venham, direta ou indiretamente, influenciar os mercados financeiros e de capitais; g) Analisar os relatórios elaborados pela consultoria financeira; h) Colaborar com a elaboração da PAI do IPRESB para o exercício subsequente, mediante estudos e análises do cenário econômico-financeiro, para aprovação final do Conselho de Administração; i) Encaminhar as propostas e sugestões do Comitê para a deliberação do Superintendente do IPRESB; j) Encaminhar as propostas e sugestões sobre a elaboração de normas para a aplicação de recursos previdenciários ao Superintendente do IPRESB, para aprovação final do Conselho de Administração; k) Sugerir ao Presidente do Comitê a inclusão de assuntos na pauta de reuniões.

6.11. No período das aplicações no FUNDO, o Comitê de Investimentos era composto pelos seguintes membros:

MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS (1ª APLICAÇÃO)
NOME CPF DATA DE CERTIFICAÇÃO INÍCIO ATO DE NOMEAÇÃO
Fernando 052.442.998- Sem Portaria nº
Tadeu 75 06/12/2012 Certificação 919/2012
Igor 23/01/2014 a
Jefferson 321.797.688- 08/08/2014 23/01/2017 Portaria nº
José dos 048.543.428- 27/11/2014 a Portaria nº
Santos 89 06/12/2012 27/11/2017 919/2012

Marcelo Lopes 100.989.188- 12/12/2014 Sem Portaria nº

dos Santos 00 Certificação 1.210/2014
Midori 830.230.978- 30/10/2014 a Portaria nº

Matsuo 87 06/12/2012 30/10/2017 919/2012 Kitamura (CPA-10)

MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS (2ª APLICAÇÃO)
NOME CPF DATA DE CERTIFICAÇÃO INÍCIO ATO DE NOMEAÇÃO
Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 12

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 78


Fernando Tadeu Valente Humberto Alexandre Foltran Fernandes Igor Jefferson Lima Clemente Marcelo Lopes dos Santos 052.442.998- 75 190.369.388- 80 321.797.688- 69 100.989.188- 00 06/12/2012 07/12/2015 08/08/2014 12/12/2014 Sem Certificação Sem Certificação 23/01/2014 a 23/01/2017 (CPA-10) Sem Certificação Portaria 1.402/2015 2019.0008122 nº
6.12. entidade contrariando 09/10/2013). 6.13. aplicações no Aplicação de À época da autônoma de alínea "e" artigo Foram FUNDO: R$ 20.000.000,00 a) Ata de Investimentos evidenciado razão do se caracteriza dos sócios e Política de 20.000.000,00, tese do gestor limite indicado, vigente. O diretamente Propositura: Asset e seu companhia do b) Ata de no fundo da visitada por unanimidade segunda aplicação, reconhecida 3º-A da apresentadas as 09/02/2015: em Direitos a perspectiva objetivo de adquirir pelo perfil de criação de conta Investimentos e pelo período e a medida sempre presidente sugeriu com um dos Passou o respectivo Superintendente 13/02/2015: gestora GBX membros deste o credenciamento SIGILOSO a maioria capacidade técnica Portaria MPS nº seguintes atas "Da busca e Creditórios de rentabilidade direitos garantias vinculada linha de de três anos que acharmos respeitando ainda que os proprietários presidente a propor credenciamento, do IPRESB, "Retomamos a Administração comitê, no e o investimento dos membros do e difusão no 519/2011 (incluído do Comitê de análise de FIDCs - GBX Prime I, condizente com a creditórios com lastro exigidas: garantia real para os valores. O atuação vigentes, e meio. O valor deve espaço para aumentar todos os limites da membros do Comitê e discutir sobre investimento inicial a ser visitada por no importe de propositura Credenciamento e Recursos Ltda., importe de R$ 20.000.000,00. Comitê não era mercado brasileiro pela Portaria Investimentos que verificamos gerido pela Política de imobiliário. mínima de Presidente, sugeriu um aporte ser usado a exposição política e da visitassem o os aspectos no fundo membros R$ e de regularmente O certificada por de capitais, MPS nº 440 de autorizaram as que o Fundo de GBX Asset, têm Investimentos em Outrossim, o Fundo 150%, aval pessoal de acordo com a inicial de R$ para testarmos a faremos, até o resolução Bacen Fundo para reunir de investimento. da gestora GBX deste comitê em 20.000.000,00". investimento inicial credenciada e comitê aprovou por

Aplicação de R$ 15.000.000,00

c) Ata de 21/06/2016: "Da busca e análise de FIDCs verificamos que o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - GBX Prime I, gerido pela GGR Asset, têm

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 13

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 79


evidenciado a perspectiva de rentabilidade condizente com a Política de Investimentos em razão do objetivo de adquirir direitos creditórios com lastro imobiliário. (...) O Presidente, de acordo com a Política de Investimentos e linha de atuação vigentes, sugeriu um aporte adicional de R$ 15.000.000,00, pelo período de três anos e meio. O valor deve ser usado para testarmos a tese do gestor e a medida que acharmos espaço para aumentar a exposição faremos, até o limite indicado, sempre respeitando ainda todos os limites da política e da resolução Bacen vigente. O presidente sugeriu que os membros do Comitê visitassem o Fundo para reunir diretamente com um dos proprietários e discutir sobre os aspectos de investimento. Propositura: Passou o presidente a propor investimento complementar no fundo da gestora GGR Asset no importe de R$ 15.000.000,00, que foi aprovado por unanimidade pelo Comitê".

7. ASSESSORIA/CONSULTORIA FINANCEIRA

7.1. O artigo 18 da Resolução CMN nº 3922/2010 prevê que, na hipótese de contratação de empresas que prestem serviço de consultoria com vista ao cumprimento da Resolução, estas devem ser pessoas jurídicas registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou credenciadas por entidade autorizada pela CVM.

7.2. A seguir estão relacionados os contratos com empresas de consultoria financeira que foram apresentados pelo RPPS.

7.3. Em 04 de agosto de 2015, foi assinado o Contrato nº 015/2015 entre o IPRESB e a PAR ENGENHARIA FINANCEIRA LTDA., CNPJ 20.306.104/0001-36, com finalidade de contratação de serviços técnicos e contínuos consistentes em licença para Sistema on line de Gestão de Riscos e de Acompanhamento Gerencial da Carteira e que contenha:

a) Disponibilização de sistema de cálculo de risco de mercado e implantação da carteira de investimentos no mesmo, este sistema deverá calcular o risco da carteira de investimentos pelo VaR (Value at Risk ), tanto para fundos de investimentos quanto para ativos primários, operação assistida, suporte técnico, treinamento de usuários e licenciamento do sistema; b) Análise ALM (Asset Liability Management) para a carteira de ativos financeiros, receitas e despesas atuariais, elaboração de parecer periódico de gestão de ativos e passivos ALM, com propositura de intervenções para maior aderência dos fluxos (ativos e passivos) da carteira; c) Disponibilização de sistema de acompanhamento gerencial da carteira de investimentos e implantação desta no sistema, operação assistida, suporte técnico, treinamento de usuários e licenciamento.

7.4. Os indispensáveis elementos técnicos para os serviços licitados são:

a) Diagnosticar a situação real da carteira de investimentos e dos ativos que a compõe, nos termos da Resolução nº 3.922/2010, bem como da PAI; b) Calcular, mensalmente, a evolução da rentabilidade da carteira global e de seus ativos, demonstrando o fluxo de caixa da carteira e de seus respectivos ativos e taxa interna de retorno para os investimentos, que permita verificar as movimentações de entradas e saídas de recursos da carteira;

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 14

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 80


c) Registrar diariamente o fluxo financeiro de investimentos e desinvestimentos nos SR/PF/SP respectivos fundos de investimentos, em ativo primário, e na carteira global como um todo; 2019.0008122 d) Analisar o desempenho da carteira de investimentos e dos ativos que a compõe, informando a rentabilidade real e consolidada do somatório das aplicações financeiras comparadas à meta atuarial; e) Elaborar relatório mensal sobre o comportamento do mercado financeiro, destacando as alternativas de investimento e os qualificadores de risco, em curto e longo prazo, de acordo com o resultado da análise ALM; f) Elaborar relatório mensal de avaliação qualitativa e comparativa das aplicações, indicando, entre outros aspectos dos fundos: taxa de administração, patrimônio líquido, administrador, gestor, custodiante, número de participantes/cotistas, desempenho; g) Analisar produtos financeiros para aplicações, sob o enfoque do resultado da análise ALM, quando demandado; h) Elaborar relatório gerencial trimestral que demonstre a relação risco-retorno da carteira de investimentos global, dos fundos e ativos que a compõe.

7.5. O valor global do serviço contratado ficou estipulado em R$ 77.998,00, sendo 12 parcelas mensais iguais de R$ 6.499,00. A vigência do contrato foi de doze meses, iniciando em 04/08/2015.

7.6. Em 02 de agosto de 2016 foi assinado o Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços Técnicos e Contínuos Consistente em Licença para Sistema On Line de Gestão de Risco e de Acompanhamento Gerencial da Carteira. O contrato foi prorrogado por mais 12 meses, ratificando-se as demais cláusulas.

8. CREDENCIAMENTO DAS INSTITUIÇÕES

8.1. Para que as aplicações de recursos do RPPS sejam realizadas tendo em conta as condições previstas na Resolução CMN nº 3.922/2010, é necessário conhecer os possíveis administradores dos fundos de investimentos, a quem cabe tratar dos aspectos jurídicos e legais, e os seus gestores, que cuidam da estratégia da montagem da carteira de ativos do fundo, visando o maior lucro possível com o menor nível de risco. Esses aspectos oferecem elementos importantes para a tomada de decisão sobre as aplicações do RPPS.

8.2. Nesse sentido, além da autorização para funcionamento concedida pelos órgãos competentes (CVM e BACEN), deverão, os responsáveis pelos investimentos dos recursos previdenciários, verificar o grau de qualificação e perfil ético, no qual se refere à conduta nas operações anteriormente realizadas, dos gestores e administradores dos fundos de investimentos que tenham interesse em contratar.

8.3. Para tanto, devem firmar o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias daqueles agentes, verificar o seu histórico e experiência na gestão de recursos e o volume desses haveres atualmente sob sua responsabilidade e a aderência da rentabilidade aos indicadores de desempenho e riscos assumidos pelos fundos de investimentos que estiveram sob sua gestão e administração no passado.

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 15

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 81


8.4. Além disso, as instituições controladoras dos gestores e administradores dos fundos de 2019.0008122 investimentos devem ser consideradas de baixo risco de crédito ou de boa qualidade de gestão e de ambiente de controle de investimento, com acompanhamento das informações divulgadas, diariamente, por entidades representativas reconhecidamente idôneas pela sua transparência e elevado padrão técnico na difusão de preços e taxas dos títulos.

8.5. Todas essas precauções e cuidados estão detalhados nos §§ 1º e 2º do inciso IX do artigo 3º da Portaria MPS nº 519/2011, apontando-se, ali, a documentação que deve ser analisada para que o RPPS forme um adequado juízo de valor acerca da instituição escolhida, decida pelo credenciamento da entidade e, consequentemente, a escolha, ou não, como apta a receber, como destinatária de suas aplicações, parcela dos recursos previdenciários.

8.6. O atendimento desse processo, cuja observância deve ser formalmente atestada pelo representante legal do RPPS, consubstancia o credenciamento prévio a que se refere a norma.

8.7. O prévio credenciamento permite, então, ao RPPS conhecer, minimamente, antes da efetivação da aplicação, as entidades que irão receber seus recursos e os gestores e administradores dos fundos de investimentos nos quais se pretende investir, favorecendo à tomada de decisões, de forma a possibilitar a escolha daqueles que apresentem melhores desempenhos e mais elevados padrões éticos de conduta.

8.8. A adequada consecução do credenciamento permite, ainda, comparar entidades diversas e optar por aquelas cuja contratação reflita o melhor cumprimento dos princípios que sejam mais aderentes aos princípio de que trata o inciso I do § 1º do artigo 1º da Resolução CMN nº 3.922/2010.

8.9. Conforme já pontuou a CVM, "existem centenas de gestores no mercado, que atendem os mais diversos perfis de clientes. Ainda que todos eles sejam devidamente credenciados, a seleção daqueles que melhor atendem às expectativas e às necessidades do RPPS exige uma análise bastante criteriosa".

8.10. Veja-se, portanto, que, sendo necessária cautela mesmo em relação aos gestores credenciados para que se escolha aqueles que melhor atendam aos interesses do RPPS, quando aplica seus recursos em instituições que sequer foram objeto de prévio credenciamento, adiciona risco desnecessário a suas aplicações - em especial naquelas instituições sem representatividade histórica quanto ao volume de recursos geridos e administrados -, vez que opta por gestor e administrador de recursos sobre os quais não possui dados objetivos suficientes para uma avaliação adequada, realizando, mesmo assim, muitas vezes, a sua contratação simplesmente porque foi indicado pela consultoria ou porque os representantes do RPPS "achavam" tratar-se de uma entidade bem posicionada no mercado, sem que houvesse, em momento algum, analisado, com reunião das informações adequadas, dados objetivos capazes de fornecer subsídios para a tomada da melhor decisão, violando, desse modo, os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência previstos na Resolução CMN nº 3.922/2010.

9. CREDENCIAMENTO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 16

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 82


9.1. O responsável pela gestão de recursos e o Comitê de Investimentos ativos do processo decisório de investimentos, cabendo a ambos, mas em especial são participantes ao gestor dos
recursos, analisar previamente as opções de investimentos e deliberar sobre elas, formal, indicando a motivação pela qual determinada aplicação foi escolhida ou emitindo uma opinião rejeitada.

9.2. Não há razão lógica que justifique a aplicação de recursos pelo RPPS em fundos de características, mormente quando tais informações estão disponíveis em diversas fontes às quais possui fácil acesso (CVM, ANBIMA etc) e, ostentando a condição de investidor de recursos, pode solicitá-las ao ofertante do produto, possibilitando-lhe embasar sua decisão mediante, inclusive, comparação com oportunidades de investimento semelhantes.

9.3. Lembrando a orientação da CVM, "selecionar os melhores produtos exige um trabalho de pesquisa, análise e comparação que, embora não seja simples, pode auxiliar na estruturação de uma carteira de investimento com um perfil mais aderente ao objeto desejado e fornecer maior conhecimento dos riscos envolvidos".

9.4. A análise da carteira deve ser realizada, inclusive, para identificar e avaliar os ativos finais que compõe a carteira do fundo de investimento no qual se pretende investir, pois a sua qualidade será determinante para a rentabilidade da aplicação.

9.5. Não é correto, ainda mais tratando-se de recursos de terceiros (nesse caso dos segurados), que se realizem aplicações sem análise de discussão adequada realizados previamente. A documentação existente a respeito da análise realizada é precária, apenas com o registro de que foi decidido por determinada aplicação, sem a apresentação de nenhuma evidência de que a decisão foi tomada com base em critérios técnicos justificáveis para aquele momento.

9.6. Tais condutas, repita-se, adicionam riscos às aplicações dos recursos, trazendo prejuízo à sua transparência, podendo, também, comprometer a rentabilidade, solvência e liquidez da aplicação. Traduzem, ainda, o descumprimento do princípio de adequação à natureza das suas obrigações, todos princípios estabelecidos na Resolução CMN nº 3.922/2010.

9.7. Uma análise mais detalhada poderia evidenciar que a aplicação não era, então, a melhor opção disponível, que os riscos envolvidos não eram aceitáveis, que a carteira do fundo não era aderente às perspectivas de retorno, que as taxas cobradas pelo fundo não são compatíveis com outros produtos semelhantes, ou qualquer outro elemento que desaconselhasse a realização do negócio diante das alternativas de que se dispunha naquele momento.

9.8. Assim, espera-se, como conduta razoável de segurança, prudência e transparência, a análise do fundo de investimento no qual se pretende investir - e também de fundos semelhantes - estudando sua carteira, suas perspectivas de rentabilidade, sua liquidez, seus riscos, dentre outros elementos, para verificar a aderência da opção de investimento com os objetivos do RPPS.

9.9. A falta de análise da opção de investimento - ou sua análise inadequada ou insuficiente - adiciona riscos desnecessários à aplicação e contraria a necessidade de observância da condição de segurança, motivação, adequação à natureza das suas obrigações e transparência nas aplicações, podendo comprometer, também, a rentabilidade, solvência e liquidez do investimento.

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 17

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 83


9.10. O credenciamento das instituições financeiras, gestores e administradores dos fundos de investimento é requisito imprescindível para a aplicação de recursos, conforme previsto no inciso IX do artigo 3º da Portaria MPS nº 519/2011 (incluído pela Portaria MPS nº 170 de 25/04/2012) c/c com o estabelecido no artigo 6º-E do mesmo diploma normativo (incluído pela Portaria MPS nº 300 de 03/07/2015), devendo ser realizado previamente à aplicação, uma vez que se trata de conduta de quais serão aplicados os seus recursos, assegurando as condições de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez de que trata a Resolução CMN nº 3.922/2010.

9.11. Para credenciamento (inclusive renovação de credenciamento) realizado a partir de 01/10/2015, o RPPS deverá utilizar o Termo de Análise de Credenciamento e o Atestado de Credenciamento, em observância ao disposto no artigo 6º-E, incisos I e II, da Portaria MPS nº 519/2011.

9.12. O FUNDO é administrado pela CM Capital - CNPJ: 62.285.390/0001-40 e gerido pela GGR GESTÃO DE RECURSOS LTDA (antes denominada GBX ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA) - CNPJ: 10.790.817/0001-64.

9.13. Em relação ao credenciamento/cadastramento das instituições, foram apresentados os seguintes documentos:

a) Ata da reunião do Comitê de Investimentos de 13/02/2015 na qual atestam credenciada a GBX Administração e Recursos LTDA como gestora. b) Credenciamentos de Administrador de 12/01/2018 e 11/01/2019 na qual certifica que a CM Capital Markets DTVM LTDA encontra-se credenciada "passivamente" junto ao RPPS. c) Credenciamentos de Gestor de 26/05/2018 e 11/01/2019 na qual certifica que a Horus GGR Gestão de Recursos LTDA encontra-se credenciada "passivamente" junto ao RPPS.

9.14. Foram apresentados alguns Questionários Padrão Due Diligence para Fundos de Investimentos - Seção 2 e Seção 3, contudo, sem estarem assinados, tornando-os sem validade.

9.15. Não foram apresentados os atestados de credenciamento dos administradores e gestores do FUNDO previamente à aplicação, contrariando o inciso IX do artigo 3º da Portaria MPS nº 519/2011 (incluído pela Portaria MPS nº 170 de 25/04/2012) c/c com o estabelecido no artigo 6º-E do mesmo diploma normativo (incluído pela Portaria MPS nº 300 de 03/07/2015)..

9.16. Sendo assim, pela falta de encaminhamento da documentação solicitada em relação a este item, resta concluir que:

a) Não há registro formal de análise em relação ao histórico e experiência de atuação do administrador, adequação ao volume de recursos sob administração; b) Não há registro formal de relatórios contendo análise técnica realizada antes da aplicação, indicando a origem das informações, avaliação do investimento e motivação pela modalidade; c) Não há registro formal de justificativa da opção por determinada instituição/ativo em detrimento das demais instituições/ativos, com análise de outras opções de investimentos

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 18

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 84


realizadas antes de escolher o FUNDO; d) Não há registro formal que comprove o cadastramento do distribuidor, instituição 2019.0008122
integrante do sistema de distribuição ou agente autônomo de investimento pela oferta do fundo. responsáveis

credenciadas ou em fundos de investimentos cujos gestores e administradores tenham sido previamente credenciados de acordo com a Portaria MPS nº 519/2011, fato não observado pelo RPPS.

10. ADERÊNCIA DA APLICAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES DO RPPS

10.1. Integrando mais um dos princípios de natureza objetiva, o princípio da adequação dos investimentos à natureza das obrigações do RPPS impõe-se ao gestor previdenciário, previamente à contratação do investimento, que proceda à cuidadosa verificação dos aspectos e condições da aplicação que possibilitem avaliar a compatibilidade do produto ou operação com o perfil do RPPS.

10.2. Esse procedimento requer tanto o domínio das informações relativas ao investimento que se pretende realizar, como dos dados relacionados às condições de organização, funcionamento e operação do RPPS, variáveis que, permitindo a identificação segura do perfil da entidade no que se refere à sua qualidade de investidor e do negócio a ser contratado, tornam possível verificar a adequação do investimento às obrigações assumidas pelo sistema. Aspectos como margens adequadas de risco assumido e de retorno esperado e fluxos de caixa atuarial certamente serão considerados nessa avaliação.

10.3. Com efeito, nesse cenário, o princípio da adequação à natureza de suas obrigações consolida a noção de "responsabilidade financeira" no modelo de gestão dos recursos previdenciários, ao manter a atenção e o olhar do administrador firme na percepção das relações existentes entre a higidez do RPPS, tomado em sua totalidade orgânica e temporal, e as escolhas de investimento por ele realizadas.

10.4. Nesse mesmo sentido é que as aplicações de recursos do RPPS, a partir de 11/10/2013, em fundos de investimento que apresentem prazo de desinvestimento, inclusive prazo de carência e para conversão de cotas, devem ser precedidas de atestado do responsável legal pelo RPPS, evidenciando a sua compatibilidade com as obrigações presentes e futuras do regime (artigo 3º , § 4º da Portaria MPS nº 519/2011). Por meio dessa exigência é possível verificar se a aplicação em determinado fundo de investimento pode comprometer, ou não, o cumprimento das obrigações financeiras do RPPS em decorrência da indisponibilidade de parte dos recursos durante o período de carência do fundo.

10.5. Esses fundos de investimentos possuem longos prazos de carência e/ou para conversão de cotas, impedindo que o investidor possa ter acesso imediato aos recursos tão logo solicite o seu resgate. Nesses casos, o montante a ser efetivamente recebido pelo RPPS somente é conhecido após expirado o prazo fixado, de modo que a rentabilidade apresentada, em determinado momento, pode ser a mesma de quando do efetivo recebimento do resgate.

10.6. Por conta desse risco adicional - decorrente da imobilização do recurso durante um certo período de tempo - essas aplicações somente podem ser realizadas com a elaboração prévia, pelo

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 19

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 85


responsável pelo RPPS, de atestado evidenciando a sua compatibilidade com as futuras do regime, providência que tem por propósito assegurar que a indisponibilidade obrigações presentes e do recurso por um
certo período não prejudicará o pagamento daqueles compromissos.

10.7. A partir do momento que o RPPS passa a adotar a postura prudencial recomendada pela norma, também é capaz de evidenciar que outros riscos relacionados à liquidez podem estar presentes exemplo do que ocorre nos casos de fundos fechados, cuja negociação de cotas é possível apenas no mercado secundário, situação de alguns Fundos de Investimentos em Participações (FIP) e Fundos de Investimentos Imobiliários (FII).

10.8. Nessas hipóteses, os responsáveis pelo RPPS deveriam adotar postura diligente para elucidar se a possível dificuldade de negociação das cotas - nas hipóteses em que não existe volume de negociação no mercado secundário suficiente para atender à demanda dos interessados em vender suas cotas, o que pode implicar, inclusive, a permanência como cotista por prazo indefinido - é um risco aceitável, ante a possibilidade de retorno, ou se existem outras opções igualmente atrativas, de maior liquidez.

10.9. Por tanto, quando os RPPS aplicam recursos em fundos de investimentos que possuam prazo para resgate e/ou conversão de cotas sem análise adequada dos risco e elaboração prévia do atestado de compatibilidade previsto no § 4º do artigo 3º da Portaria MPS nº 519/2011, o fazem sem atender às condições de segurança, transparência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e rentabilidade, já que fundos de investimentos com elevado risco de liquidez sempre apresentam grande potencial de impactar a programação de dispêndios daqueles sistemas.

10.10. Sendo assim, as aplicações de recursos do RPPS, a partir de 11/10/2013, em fundos que apresentem prazo de desinvestimento, inclusive prazo de carência e para conversão de cotas, devem ser precedidas de atestado do responsável legal pelo RPPS, evidenciando a sua compatibilidade com as obrigações presentes e futuras do regime (artigo 3º , § 4º da Portaria MPS nº 519/2011).

10.11. Por meio dessa exigência é possível que os órgãos superiores de deliberação e controle e os responsáveis pela gestão de recursos do RPPS, bem como o Comitê de Investimentos, verifiquem se a aplicação em determinado fundo de investimento pode comprometer, ou não, o cumprimento das obrigações financeiras do RPPS em decorrência da indisponibilidade de parte dos recursos durante o período de carência do fundo de investimento.

10.12. O FUNDO possui prazo de carência para resgate de cotas de 29 dias da aplicação inicial. O pagamento seria realizado no primeiro dia útil da data de conversão de cotas, definida em 1.200 dias corridos subsequentes à solicitação de resgate.

10.13. Foram apresentados os seguintes Atestado de Compatibilidade para as movimentações no FUNDO:

a) Aplicação de 09/03/2015: Foi apresentado o Atestado de Compatibilidade com Obrigações Presentes e Futuras de 09/03/2015 subscrito pelo senhor Waine Amano Billafon, CPF 009.489.568-60 e pelo senhor Igor Jefferson Lima Clemente, CPF 321.797.688-69. b) Aplicação de 29/06/2016: Foi apresentado o Atestado de Compatibilidade com

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 20

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 86


Obrigações Presentes e Futuras de 29/06/2016 subscrito pelo Billafon, CPF 009.489.568-60 e pelo senhor Igor Jefferson Lima senhor Waine Amano Clemente, CPF
321.797.688-69.

11.1. Por determinação contida no art. 3º-B da Portaria MPS nº 519/2011, as aplicações ou resgates dos recursos dos RPPS deverão ser acompanhadas do Formulário APR - Autorização e Resgate, conforme modelo e instruções de preenchimento disponibilizados no endereço eletrônico da Previdência Social.

11.2. O preenchimento da APR está previsto no artigo 3º-B da Portaria MPS nº 519/2011, com redação dada pela Portaria MPS nº 170/2012. Não se trata de providência meramente burocrática imposta pela norma, mas requisito indispensável para assegurar a transparência das aplicações, evidenciando-se o embasamento técnico da decisão de aplicação. Compreende o último documento emitido antes da contratação do investimento, veiculando, dentre outras, as seguintes informações:

a) a motivação que fundamentou a escolha da modalidade de aplicação e a justificativa da opção por determinada instituição/ativo em detrimento das demais instituições/ativos; b) a indicação se o fundo está aderente à PAI; c) a confirmação de que houve o prévio credenciamento do fundo de investimento/instituição pela unidade gestora do RPPS; d) o detalhamento da característica dos títulos e fundos que serão contratados.

11.3. A adequada emissão da APR, portanto, permitirá a verificação das razões que levaram o RPPS a escolher determinada aplicação em detrimento de outras, se houve o prévio credenciamento do gestor e administrador do fundo de investimento e se a aplicação está aderente à PAI do exercício, devendo eventuais omissões, lacunas e erros na sua confecção ser tratados como quebra do princípio da transparência que deve orientar a aplicação dos recursos previdenciários.

11.4. Até mesmo sob o ponto de vista da razoabilidade, é de se esperar a análise das informações necessárias para formar um juízo adequado a respeito da aplicação, em especial, acerca dos dados que podem impactar mais diretamente na segurança, liquidez, solvência e rentabilidade da operação. Seria o mínimo também aguardado do comportamento dos que decidiram pelas aplicações, que fosse realizada a comparação da aplicação com outras de mesma natureza, de modo a justificar porque foi escolhido determinado investimento em detrimento de outros, fato, inclusive, que a legislação determina que deva ser registrado no Formulário de Autorização de Aplicação e Resgate - APR.

11.5. A motivação é um princípio aplicável ao Poder Público e conforme o qual deve ele, por meio de seus agentes, apresentar, sempre, as razões que fundamentam ou justificam sua atuação. O princípio da motivação encontra-se implícito no quadro constitucional como decorrência necessária dos preceitos fundamentais da igualdade de todos perante a lei (caput do artigo 5º) e da submissão de todos somente à lei (inciso II do artigo 5º), cuja observância impõe ao agente do Estado que evidencie as circunstâncias que ensejaram a prática do ato (pressupostos de fato) e os preceitos jurídicos que o embasaram (pressupostos de direito).

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 21

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 87


11.6. No âmbito da administração pública, trata-se de norma cujo atendimento é requisito para que possa o Estado demonstrar que atua de acordo com a ordem jurídica, o interesse público, os padrões 2019.0008122 éticos e a transparência, valores resguardados pela Constituição Federal e expressos por ela, como norma de conduta dos agente públicos, nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

11.7. Como fundamentação de providência que é adotada em razão de interesse público, a motivação constitui o relato dos motivos que levaram o agente à prática do ato, demonstrando sua conformidade com o Direito e sua adequação aos padrões de conduta e de equidade exigidos ou esperados na situação. Compõe, portanto, instrumento fundamental para se assegurar a transparência na ação do Estado.

11.8. Ao determinar que a APR contenha a motivação das aplicações, a legislação nada mais fez do que explicitar norma constitucional que já orienta a atuação daqueles que, em nome do Estado, concorrem para a consecução de atividade de interesse público, a qual, no caso específico dos RPPS, é a proteção social previdenciária dos servidores prevista no artigo 40 da Constituição da República.

11.9. A necessidade de o gestor previdenciário motivar suas decisões no que se refere aos investimentos previdenciários ganha ainda maior relevância quando se tem em conta que negocia com dinheiro de natureza pública, devendo, assim, a aplicação desses recursos estar sempre justificada, de forma a que se revelem a licitude e legitimidade de cada operação. Nesse contexto, o princípio da motivação deve ser observado em relação às escolhas feitas na aplicação dos recursos previdenciários, devendo o gestor que por elas responde apontar os motivos de ter preferido determinado investimento, permitindo, com isso, o exame da procedência e justeza de sua opção.

11.10. Assim, ainda que se decida pelas modalidades de investimentos permitidas na norma da autoridade monetária e observe os limites ali prescritos, o responsável pelas aplicações dos recursos do RPPS deverá registrar as razões que motivaram o negócio, indicando na APR as circunstâncias concretas que o levaram àquela escolha.

11.11. Ademais, aplicações realizadas sem o preenchimento da APR, ou com o seu preenchimento inadequado, indicam, em regra, omissão ou deficiência no cumprimento das etapas precedentes preparatórias das aplicações (definição da PAI, credenciamento e certificações obrigatórios, análise da liquidez do fundo e participação efetiva do Comitê de Investimentos no processo decisório de aplicação dos recursos), resultando em investimentos que podem não ter presentes as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência exigidas para a aplicação dos recursos dos segurados e destinados a garantir o pagamento de benefícios.

11.12. Foram apresentados os seguintes Formulários APR para as movimentações no FUNDO:

a) Foi apresentado o Formulário APR nº 001/2015 de 13/02/2015, que autorizou a aplicação de R$ 20.000.000,00, subscrito pelo senhor Igor Jefferson Lima Clemente, CPF 321.797.588-69 (Proponente, Gestor/Autorizador e Responsável pela Liquidação). b) Foi apresentado o Formulário APR nº 012/2016 de 29/06/2016, que autorizou a aplicação de R$ 15.000.000,00, subscrito pelo senhor Igor Jefferson Lima Clemente, CPF 321.797.588-69 (Proponente, Gestor/Autorizador e Responsável pela Liquidação).

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 22

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 88


11.13. Em relação aos Formulários APR apresentados, constatamos que:

a) O Gestor/Autorizador das Operações, o senhor Igor Jefferson Lima Clemente, 2019.0008122 é também o proponente das operações, concentrando a responsabilidade da tomada de decisão e execução e diminuindo a transparência da operação; b) No campo "Descrição da Operação" não descreve a justificativa da opção por determinada instituição/ativo em detrimento das demais instituições/ativos.

12. PERFIL DO INVESTIDOR

12.1. Na análise do fundo de investimento, os gestores do RPPS não podem descurar, ainda, de verificar a adequação do produto ao perfil do regime (suitability), de forma a que se confirme, ou não, sua eventual condição de investidor qualificado ou profissional.

12.2. A figura do investidor qualificado e do investidor profissional está, atualmente, disciplinada na Instrução CVM nº 539/2013, que trata do dever de as pessoas que menciona verificarem a adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente.

12.3. O artigo 1º dessa Instrução dispõe nos seguintes termos:

Art. 1º As pessoas habilitadas a atuar como integrantes do sistema de distribuição e os consultores de valores mobiliários não podem recomendar produtos, realizar operações ou prestar serviços sem que verifiquem sua adequação ao perfil do cliente. § 1º As regras previstas na presente Instrução são aplicáveis às recomendações de produtos ou serviços, direcionadas a clientes específicos, realizadas mediante contato pessoal ou com o uso de qualquer meio de comunicação, seja sob a forma oral, escrita, eletrônica ou pela rede mundial de computadores. § 2º As regras previstas na presente Instrução devem ser adotadas para o cliente titular da aplicação.

12.4. Trata-se, portanto, de norma que visa estabelecer parâmetros e exigências a serem observadas pelos agentes habilitados a atuar como integrantes do sistema de distribuição e aos consultores de valores mobiliários com vistas a que, previamente à contratação de aplicações no mercado financeiro, seja identificado o perfil do respectivo cliente, de forma a que, atendendo-se suas características individuais, sejam-lhe oferecidas as modalidades de operação mais adequadas.

12.5. Em seu artigo 9º , essa norma estabelece o seguinte:

Art. 9º A obrigatoriedade de verificar a adequação do produto, serviço ou operação não se aplica quando: I - O cliente for investidor qualificado, com exceção das pessoas naturais mencionadas no incio IV do art. 9º-A e nos incisos II e III do art. 9º-B;

12.6. O artigo 9º-B esclarece que estão compreendidos dentre os investidores qualificados, os investidores profissionais, cuja abrangência integra o rol constante no artigo 9º-A da mesma Instrução. O reconhecimento de investidor qualificado ou profissional dispensa o cumprimento dos procedimentos

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 23

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 89


envolvidos na adequação do perfil do cliente às modalidades de aplicações disponíveis, assim, uma exceção à regra estabelecida na norma aqui mencionada. Relativamente constituindo, aos RPPS, o artigo
9º-C da Instrução CVM nº 539/2013, introduzido pela Instrução CVM nº 554/2014, forma: dispõe da seguinte

Art. 9º-C Os regimes próprio de previdência social instituídos pela União, pelos profissionais ou investidores qualificados apenas se reconhecidos como tais conforme regulamentação específica do Ministério da Previdência Social.

12.7. As condições estabelecidas por este Ministério para que o RPPS possa ser considerado investidor qualificado ou profissional estão dispostas nos artigos 6º-A, 6º-B e 6º-C da Portaria MPS nº 519/2011.

12.8. Nessas condições, pode-se concluir que sempre que os gestores do RPPS decidem aplicar recursos em fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados sem que o RPPS detenha, no momento da aplicação, essa condição, expõe os recursos do RPPS a risco adicional desnecessário, violando as condições de prudência estabelecidas na Resolução CMN nº 3.922/2010.

12.9. O FUNDO é destinado exclusivamente a investidores qualificados, nos termos das normas da CVM. O artigo 6º-A da Portaria MPS nº 519/2011 (com redação dada pela Portaria MPS nº 300 de 03/07/2015), determinou requisitos mínimos para que os RPPS sejam considerados investidores qualificados, ficando vedada a aplicação de recursos nesses fundos pelos RPPS que não cumpram integralmente os requisitos a seguir:

a) Cujo ente federativo instituidor possua Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP vigente na data da realização de cada aplicação exclusiva para tal categoria de investidor, pelo cumprimento das normas gerais de organização e funcionamento dos RPPS, estabelecidas na Lei nº 9.717/1998 e nos atos normativos dela decorrentes; b) Possua recursos aplicados, informados no Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR enviado à SPPS, do bimestre imediatamente anterior à data de realização de cada aplicação exclusiva para tal categoria de investidor, em montante igual ou superior a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais); c) Comprove o efetivo funcionamento do Comitê de Investimentos, na forma do art. 3º-A da Portaria MPS nº 519/2011.

12.10. Pelo fato de a primeira aplicação ter sido realizada no dia 09/03/2015, ou seja, anteriormente ao início da exigência dos requisitos do investidor qualificado, esse item não se aplica à primeira aplicação.

12.11. Em relação à segunda aplicação realizada no dia 29/06/2016, constatou-se, em pesquisas aos sistemas informatizados deste Ministério, que o RPPS detinha a condição de investidor qualificado conforme previsto nas normas emitidas pela CVM e os incisos I e II combinados com o § 2º do artigo 6º-A da Portaria MPS nº 519/2011.

13. ACOMPANHAMENTO DAS APLICAÇÕES

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 24

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 90


13.1. Após a decisão do RPPS pela aplicação dos recursos em determinado tipo de 2019.0008122 investimento, inicia-se uma nova etapa, cujo impacto também pode ser significativo na rentabilidade dos recursos: o acompanhamento da evolução da aplicação, para determinar o melhor momento de resgate do investimento e, até mesmo, a possibilidade de realização de novas aplicações.

13.2. Tão importante quanto aplicar bem, é acompanhar a evolução dos fatores determinantes para a realização da aplicação e a ocorrência de novos eventos passíveis de impactar diretamente no seu resultado final.

13.3. A medida é necessária não apenas como insumo no processo de detalhamento da PAI, mas também para subsidiar decisões posteriores à contratação das aplicações, a exemplo da renovação ou não do credenciamento de entidades, agentes e produtos.

13.4. Nesse sentido, a Portaria MPS nº 519/2011 traz uma série de condutas a serem observadas pelo RPPS com vistas a criar condições para monitoramento das suas aplicações, da evolução dos seus riscos, da sua rentabilidade, da composição da carteira dos fundos de investimentos e eventuais desempenhos dos gestores e administradores do fundo capazes de impactar no resultado final do investimento. Essas condutas integram os dispositivos abaixo:

Art. 3º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão observar na gestão dos recursos de seus RPPS as seguintes obrigações, além daquelas previstas na Resolução do CMN que dispõe sobre a aplicação dos recursos do RPPS: (...) V - elaborar relatórios detalhados, no mínimo, trimestralmente, sobre a rentabilidade, os riscos das diversas modalidades de operações realizadas nas aplicações dos recursos do RPPS e a aderência à política anual de investimentos e suas revisões e submetê-los às instâncias superiores de deliberação e controle. VI - assegurar-se do desempenho positivo de qualquer entidade que mantiver relação de prestação de serviços e/ou consultoria nas operações de aplicação dos recursos do RPPS e da regularidade do registro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

13.5. Além dessas ações, que consistem o mínimo de acompanhamento que se espera do RPPS, é razoável, também que:

a) Verifique periodicamente a carteira do fundo de investimento para identificar se ocorreram variações que possam impactar nas perspectivas de rentabilidade, solvência e liquidez do investimento; b) Acompanhe a divulgação de fatos relevantes que possam servir como suporte para a análise a respeito da continuidade, ou não, da aplicação; c) Analise a divulgação dos pareceres dos auditores independentes e relatórios de risco (quando for o caso), inclusive antes da realização da aplicação; d) Realize pesquisas adicionais a respeito do fundo de investimento e dos gestores e administradores, inclusive na rede mundial de computadores.

13.6. A falta de acompanhamento das aplicações pelo RPPS, notadamente pelo órgão superior de deliberação e controle, pode impactar diretamente na condição de rentabilidade das aplicações e, também, nos princípios da transparência, solvência, liquidez e adequação à natureza de suas obrigações

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 25

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 91


que devem sempre orientar seus investimentos.

13.7. À luz das determinações contidas no inciso V do artigo 3º da Portaria MPS nº 519/2011, o RPPS deve elaborar relatório detalhado, no mínimo trimestralmente, sobre a rentabilidade, os riscos das diversas modalidades de operações realizadas nas aplicações dos recursos do RPPS e a aderência à PAI, bem como o submeta às instâncias superiores de deliberação e controle.

13.8. Foram apresentados alguns relatórios da carteira de investimentos do IPRESB, confeccionados por consultoria de investimento, porém, sem fazer análise alguma a respeito do FUNDO, apenas informando rentabilidade.

13.9. Foi solicitado ao IPRESB que comprovassem as medidas adotadas quando da verificação, após a aplicação dos recursos, de que as carteiras do FUNDO possuíam ativos em desacordo com a Resolução CMN nº 3.922/2010. O RPPS informou o que segue: "Neste item cumpre ressaltar que na gestão atual todos os esforços possíveis para a devida proteção do 'patrimônio' investido neste Fundo de Investimentos foram efetivados. Vale destacar a solicitação de uma Consultoria Financeira nos primeiros dias de atuação, ainda em êxito, entendendo que essa expertise poderia ter nos auxiliado em implementar outras ações além das que propomos. Temos os relatos nas Atas abordando o acompanhamento do FI e a respectiva solicitação da contratação".

13.10. Foi solicitado ao IPRESB, também, que apresentassem documentos relativos a procedimentos administrativos, disciplinares ou de qualquer natureza em instância do RPPS, bem como denúncias, inquéritos ou representações para identificar e apurar a responsabilidade dos agentes que, por ação ou omissão, eventualmente tenham causado prejuízo ou foram consideradas lesivas ao RPPS, relativos a aplicações no FUNDO. A esse respeito, o RPPS informou o que segue: "No início dos trabalho da atual gestão se identificou que os computadores do gestor anterior e de sua assessora estavam sem qualquer arquivo de trabalho, e no caso do gestor sem acesso aos e-mails anteriores ao seu desligamento. O fato foi relatado e registrado a diretoria executivo que informou os Conselhos de Administração e Fiscal. Instauramos um procedimento interno em que ambos foram notificados e posteriormente disponibilizaram um pen drive, segundo eles consta o material de trabalho. Este processo está com a Polícia Federal".

14. DOS ATIVOS DO FUNDO E AS APLICAÇÕES DO RPPS

14.1. Quanto às características gerais e específicas do FUNDO e no que tange a conduta dos seus administradores e gestores em operações realizadas no mercado financeiro que porventura desaconselhassem um relacionamento seguro, uma análise mais detalhada e específica, elaborada pela Secretaria de Previdência, e anexa à presente Informação Fiscal, destacamos o que segue, e de onde se perceberá que, de partida, vide item 4.2. da análise mencionada, eram vedadas, pela legislação federal, aplicações de recursos dos RPPS no FUNDO, por este possuir apenas uma única classe de cotas.

"3.2. A respeito do histórico do Gestor, verifica-se que a GGR possui em funcionamento apenas esse FIDC, e alguns fundos de outras classes: ... 3.4. Posteriormente, em 2018, houve a fusão da GGR com outra Gestora, a HORUS, fato que foi comunicado ao mercado, pelo Administrador, e por fato relevante aos

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 26

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 92


cotistas. 3.4.1. Com isso, a HORUS GGR passou a ter fundos de investimentos com os dois CNPJ (CNPJ nº 10.790.817/0001-64 - antes GGR, e CNPJ nº 11.333.851/0001-72 - antes HORUS INVESTIMENTOS GESTORA DE RECURSOS LTDA) ... 3.5. Antes da decisão de realizar aplicações nesse fundo de investimento, os gestores dos RPPS deveriam ter avaliado a experiência, tradição e credibilidade da com outras instituições, e até mesmo a capacitação profissional dos agentes envolvidos na gestão de investimentos do fundo, tempo de atuação desses na atividade e outras informações relacionadas com a gestão de investimentos. 3.6. Especificamente em relação ao FIDC, haveria a necessidade de se avaliar o histórico de inadimplência e de perdas nas operações e seleção de créditos por parte do gestor, dados que serviriam, normalmente, para refletir sobre os pontos fortes e fracos das políticas de seleção e cobrança dos créditos, o que era impossível diante da inexistência de outros FIDCs sob sua gestão. 3.7. Portanto, fica evidente, a partir da análise do histórico de fundos geridos pelo gestor, que não havia elementos suficientes para uma avaliação consistente sobre a decisão de aplicar em fundos geridos pela GGR. Pelo contrário, a experiência comprovada pelo gestor acarretaria, via de regra, pela decisão de não realizar o investimento, dado que se tratava de instituição sem tradição na gestão de fundos (e mais especificamente FIDC).

4. FIDC de Classe Única - não adequado aos RPPS
4.1. O FIDC GGR Prime I não faz distinção entre classe de cotas, tendo sido emitidas cotas de classe única.
4.2. A Resolução CMN nº 3.922, de 25/11/2010, com a alteração promovida pela

Resolução CMN nº 4.392, de 14/12/2014, estabeleceu a obrigatoriedade de que

investimentos de RPPS em FIDC ocorresse apenas em cotas de classe sênior. Portanto, o FIDC em questão não poderia, de acordo com a legislação, receber recursos de RPPS.

... 4.4. Portanto, aplicações dessa natureza, em FIDC de classe única, além de violar a normatização federal em vigor, expõe os recursos do RPPS a riscos adicionais desnecessários.

5. FIDC aberto, mas sem liquidez

5.1. O FIDC GGR Prime foi configurado como sendo aberto e sem prazo de resgate, o que poderia até ser considerado como positivo na avaliação do investimento. No entanto, o regulamento do fundo permitia que o prazo dos direitos de crédito a serem adquiridos poderia ser de 1.095 dias, podendo ser o dobro desse tempo se houvesse o compromisso de recompra ou opção de venda, por seu valor atualizado. Portanto, todos os créditos poderiam ser adquiridos com prazo de quase 3 anos (ou 6 dependendo da situação). ....

6. Características do FIDC GGR Prime

... 6.2. Dito isso, fica claro que seria de total importância, na avaliação da adequação desses investimentos, a análise da seção do regulamento que trata especificamente dos fatores de risco, que ajudariam o investidor a decidir sobre a capacidade do FIDC em receber (ou ser pago adequadamente) pelos direitos de crédito adquiridos. Sobre o FIDC GGR Prime I, abaixo estão reproduzidos alguns trechos do regulamento. ... 6.3 Em forma de tópicos, resumimos os pontos principais abaixo, para demonstrar que não poderiam (ou melhor, não deveriam) deixar de ter sido avaliados, tendo em

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 27

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 93


vista que são cruciais para a performance do fundo. Uma simples leitura desses itens, mesmo por investidor sem conhecimentos específicos, já levaria a questionamentos e uma análise mais detalhada, ou mesmo à decisão de não aplicar seus recursos no mesmo, quanto mais sendo aplicação de recursos de terceiros (como é o caso dos gestores de RPPS).

a) Não é verificada a qualidade, adequação e regularidade das informações e documentos, antes de os créditos comporem o FIDC. As condições de cessão, lastro direitos de crédito ao Fundo; b) O responsável pela formalização dos documentos comprobatórios, respectivas garantias (inclusive atendimento a preceitos legais formais para sua correta execução pelo respectivo credor) e atendimento aos critérios de elegibilidade são o próprio cedente. Portanto, não há revisão e nem validação dos documentos relevantes que governam as transações, podendo haver direito de crédito sem atendimento às condições de cessão; c) Reconhece que, apesar dos cedentes terem que indicar, para aquisição pelo Fundo, apenas direitos de crédito que atendam aos requisitos do regulamento, tais requisitos poderão ser insuficientes ou inadequados para garantir a higidez dos direitos de crédito; d) Admite-se a possibilidade de falta de capacidade ou falta de disposição de pagamento por parte dos emissores, inclusive com custos para conseguir recuperar os créditos; e) Afirma que o recebimento dos créditos está sujeito à capacidade financeira dos emissores, mas não informa como vai ser avaliada a capacidade de honrar os compromissos de pagamento de juros e principal; f) Diante da falta de liquidez, os ativos permanecerão expostos, o que que pode, inclusive, obrigar a aceitação de descontos nos seus respectivos preços para realizar sua negociação em mercado; g) Risco de redução ou inexistência de demanda pelos ativos integrantes da carteira devido a condições específicas atribuídas a esses ativos, motivo pelo qual poderá haver dificuldades para liquidar posições ou negociar os referidos ativos pelo preço e no tempo desejados; h) Resgate só ocorre quando os devedores honrares os pagamentos, não havendo qualquer garantia de que o resgate das Cotas ocorrerá integralmente nos prazos descritos no regulamento. Apesar de ser aberto e com prazo determinado; i) Não assegura que as cedentes e os agentes de cobrança atuarão de acordo com o regulamento, com suas obrigações e com os requisitos legais; j) Devedores poderão não ser notificados previamente sobre a cessão ao fundo dos direitos de crédito, e caso haja necessidade de notificação, e não se consiga efetuá- la, os direitos de crédito poderão não ser recebidos; k) Podem haver garantias reais, penhora, ou outra forma de constrição judicial sobre os direitos de crédito, ocorridas ou constituídas antes da sua cessão ao Fundo e sem o conhecimento do Fundo; l) Submete-se à possibilidade de existir direito de crédito que seja de terceiro comprovadamente titular de ônus, gravame ou encargo constituído, previamente à aquisição do mesmo pelo Fundo; m) Declara que pode existir direito de crédito sem origem legal ou indevidamente amparado por documentos comprobatórios; 6.4. Na presença de condições tão desfavoráveis como as que foram elencadas acima, seria razoável que a fundamentação para aplicar nesse FIDC estivesse amparada na capacidade, histórico e equipe do gestor do FIDC, já que a seleção de créditos capazes de serem recuperados passa completamente pelas suas preferências. Contudo, pelo que se descreveu no item específico a respeito do gestor do FIDC, não havia histórico capaz de subsidiar um juízo sobre o mesmo. ...

7. Seleção de Debêntures - Ativos do Fundo

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 28

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 94


... 7.1.2. Apesar da inexistência de informações de como seriam escolhidas as debêntures a serem adquiridas pelo FIDC, esse tipo de crédito foi o mais relevante na carteira do fundo em todo o período. ... 7.3. A única condição que poderia ser considerada como alguma segurança para o investidor, no caso das debêntures, era a necessidade de obtenção de rating mínimo Creditórios devem ser objeto de avaliação e nota por Agência Classificadora de Risco (rating) e obter classificação mínima "brA-(menos)". Entretanto, essa condição também deveria ser considerada como ineficaz por investidor que pretendesse aplicar recursos nesse FIDC, diante das circunstâncias descritas a seguir. ... 7.3.2. Contudo, nem mesmo esse quesito foi garantido aos cotistas. Já no relatório de risco seguinte, disponível em 05/03/2015, a mesma agência (Austin Ratings) afirma que ao final de dezembro de 2014 a carteira do Fundo era composta por 05 emissões de debêntures (classificadas pela Austin Rating, com notações entre 'brA-' e 'brA'), mas que duas dessas emissões ainda contavam apenas com ratings preliminares, ou seja, sobre os quais não havia segurança nem mesmo da agência de risco quanto a sua avaliação. 7.3.3. No Relatório de Risco de 16/08/2016 essa situação fica ainda mais evidente, quando a mesma agência afirma que algumas emissões ainda contavam com ratings preliminares e, algumas operações encontravam-se em processo de repactuação e renegociação das obrigações assumidas, cujos impactos nas classificações seriam observados nos trimestres seguintes. Assim, mesmo passado mais de um ano, algumas emissões ainda estavam com ratings preliminares e, além disso, a situação foi agravada pela existência de operações em processo de renegociação, sem que seus impactos fossem analisados. ... 7.3.7. A falta desse tipo de verificação deveria ter sido considerada pelos gestores de RPPS que decidiram colocar recursos dos segurados nesse FIDC. Desse modo, convém verificar o registro dos motivos que os levaram a tal ação, expondo os recursos em um fundo de investimento a respeito do qual não se possuía informações necessárias para uma avaliação consistente da sua real situação. 7.4. Saindo das questões gerais relativas à seleção das debêntures, que já serviriam fartamente para avaliar a inadequação do investimento, passamos agora, na sequência, a detalhar situações específicas, ou seja, qual foi o resultado da forma como foram adquiridas pelo Fundo, começando pelas "GBX Tiete II" dentre os primeiros créditos que ingressaram no FIDC e que correspondem à maior fatia da destinação dos recursos. 7.5. De partida, destaca-se uma peculiaridade na aquisição dessas debêntures e que independe de análise mais detalhada, que é o fato da GGR (Gestora de Recursos) e a GBX (empresa cujos créditos foram adquiridos), fazerem parte do mesmo grupo econômico. Esse fato não era desconhecido dos RPPS que colocaram recursos previdenciários nesse FIDC, já que o nome do fundo era FIDC GBX. A própria denominação da Gestora era GBX, que posteriormente foi alterada para GGR (GBX Gestão de Recursos). ... 7.5.2. Pesa ainda mais o fato de que o Grupo GGR (GBX Gestão de Recursos, GBX Tiete, GBX Capital, GBX Empreendimentos) estavam, simultaneamente, em posições opostas quando da seleção das debêntures para comporem os créditos do FIDC, isto é, de um lado, como gestora (na função de "compradora", ou seja, teria como dever buscar as melhores oportunidades - menor risco e maior rentabilidade, independente da sua origem) e de outro como cedente dos créditos (na função de "vendedora", interessada apenas em captar recursos de terceiros, não importando

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 29

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 95


se a condição do negócio é ou não vantajosa para a outra parte). Isso indica que poderia haver interesse conflitante na decisão sobre a aquisição dos créditos da própria GBX para o FIDC. ...

8. Histórico do Fundo (Relatórios de Risco, Distribuição de Cotas e Fatos
Relevantes)

... ingressarem no fundo de investimento, já havia a possibilidade de avaliação de possíveis problemas que mais tarde se concretizariam nesse FIDC, apenas com base no relatório preliminar. ... 8.2.1. Apesar de um rating de crédito preliminar 'brA(sf)(p)', considerado alto pela agência de classificação (Austin), destacam-se alguns pontos que deveriam ter sido considerados na decisão de investimento, principalmente o grau de incerteza no qual foi baseada a classificação e outras informações relevantes, quais sejam: > Ausência de reforços para as Cotas do Fundo: inexistência de subordinação e nem previsão regulamentar de taxa mínima de cessão que garanta a formação de spread excedente. > Classificação baseada em metodologia própria, que considerou a definição do perfil de risco baseada apenas nos parâmetros estabelecidos na minuta de regulamento, a estratégia de investimento que foi informada pela gestora, e os eventuais reforços de crédito. > Segundo a agência, o rating estava fortemente pautado em definição regulamentar, apenas, ou seja, baseado na qualidade esperada dos créditos. > Concentração excessiva, de modo que se considerou muito pouco provável que um eventual spread excedente fosse capaz de proteger o valor das cotas contra uma eventual inadimplência do maior devedor final, mesmo que este venha a representar menos do que os 20% do PL permitidos pelo regulamento. > Tratamento diferenciado entre cotistas: Enquanto o primeiro poderia solicitar o resgate em 60 dias, os demais só poderiam fazer isso em 1.200. A situação fica ainda mais peculiar diante da informação de que esse cotista com preferência sobre os outros era parte relacionada, e que para atender a esse prazo de resgate especial, uma parte da carteira do ficaria alocada em ativos financeiros de alta liquidez, o que certamente penalizaria a rentabilidade das cotas. > Risco de fungibilidade: possibilidade do pagamento das obrigações dos títulos adquiridos ser realizado pelos devedores em contas de titularidade dos cedentes dessas operações, e não diretamente ao fundo. > Avaliação quanto à gestora é baseada na expectativa de que essa tivesse uma atuação diligente na seleção dos créditos, mas sem nenhum critério objetivo ou mesmo demonstração de que se baseou em histórico da mesma, ou pelo menos em sua estrutura de funcionamento, equipe, dentre outros. 8.3. Em março de 2015, a Austin Ratings emitiu novo relatório, mantendo a classificação como estável. ... 8.3.1. Mas nos fundamentos do Rating, informa que a classificação preliminar baseou-se numa minuta de regulamento (de 24 de julho de 2014) e que nesse agora a atribuição da classificação final idêntica reflete a confirmação dos principais parâmetros considerados no momento da indicação. Ou seja, não foi, novamente, avaliada a qualidade dos créditos, os processos de seleção dos créditos, os ratings dos direitos creditórios adquiridos, nem mais nada, ficando apenas em pontos abstratos e genéricos, como foi o rating preliminar. ... 8.4 No Relatório de Monitoramento de 27 de agosto de 2015, a Austin Ratings manteve mais uma vez a classificação, ficando assim estável. ...

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 30

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 96


8.4.6. Por fim, ainda sobre esse relatório, destacamos uma informação aparentemente normal, mas que servirá, na sequência, para demonstrar uma omissão relevante. No quadro de histórico de rating disponibilizado nesse relatório há o relatório inicial (de março de 2015) e o atual, datado de agosto de 2015 mas que refere-se ao segundo trimestre de 2015 (2T15). 8.5 No lugar de outros 3 relatórios trimestrais que se sucederam, esse mesmo relatório (de 27 de agosto de 2015) foi encaminhado para a CVM (conforme que deveria estar disponível ao público em geral e principalmente aos cotistas foi omitida e, de forma ainda mais grave, em seu lugar foi colocado relatório que não dizia respeito ao período e no qual a avaliação de risco foi considerada como estável. ... 8.5.3 A irregularidade com a omissão desses relatórios é ampliada quando se constata que foi justamente nesses onde apareceram de forma mais clara as primeiras observações negativas quanto ao risco de crédito. No entanto, esses relatórios não foram disponibilizados e ao invés disso colocado outro em seu lugar. ... 8.7 O conteúdo do relatório seguinte, de março de 2017, merece destaque por ser o que antecede a segunda distribuição de cotas desse FIDC. Antes de comentar os pontos mais relevantes, colamos abaixo algumas partes do mesmo. ... 8.7.1 Esse relatório já começa a deixar mais evidente a grande possibilidade de perdas em razão da forma como os créditos eram selecionados. Dentre esses pontos, destacamos: a) permanência do rating sob observação negativa; b) possibilidade de seu rebaixamento no curto prazo; c) existência de ativos em fase de repactuação; d) existência de ativos em fase de liquidação de garantias. Além disso, informou que a definição mais precisa do risco da carteira só seria possível após o desfecho desses processos, e que isso só ocorreria em maio de 2017 (mês do encerramento da revisão iniciada desde a colocação da observação negativa) e mês também do lançamento da nova oferta de cotas. 8.7.2 Ainda a respeito da observação negativa, o relatório coloca que poderá ser removida se: as repactuações forem bem-sucedidas, se as repactuações não comprometerem o prazo médio máximo da carteira, se as emissões se apresentassem adimplentes, e, por fim, a recuperação dos fundamentos de seus emissores. Ou seja, já se sabia que os fundamentos dos emissores não eram bons. ... 8.16. E, para completar a sucessão de fatos prejudiciais aos cotistas, em 03 de dezembro de 2018, a pedido do gestor do fundo (Horus GGR) a administradora (CM Capital) declarou o fechamento do fundo para a realização de resgates".

14.2. O IPRESB aplicou R$ 20.000.000,00 em março/2015 e R$ 15.000.000,00 em junho/2016, sendo que:

a) O FUNDO apresentava os riscos adicionais supracitados em decorrência de condições adversas com relação aos ativos que compunham sua carteira e em relação ao histórico de seus administradores e gestores, o que indica, em tese, a incompatibilidade da aplicação com os princípios da segurança e liquidez previstos no inciso I do § 1º do artigo 1º da Resolução CMN nº 3.922/2010; b) O FUNDO era vedado para aplicações por RPPS devido ao fato de que não possui classes de cotas, contrariando artigo 7º , VI (pela redação da Resolução CMN nº 4.392/2014 vigente à época das aplicações), c/c artigo 10 da Resolução CMN nº 3.922/2010;

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 31

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 97


14.3. Importante destacar novamente, como já relatado no item 3 desta Informação Fiscal, que o FUNDO teve, referente à primeira aplicação, rentabilidade nominal positiva de 3,50%, contudo, a inflação do período (março/2015 a 05/2019) foi de 25,32%. Já em relação à segunda aplicação em 2016, o FUNDO teve rentabilidade nominal negativa de 14,50% no período analisado (29/06/2016 a 31/05/2019), sendo que a inflação oficial para o período foi de 11,52%.

informações públicas, quando analisadas, indicariam pela não realização da aplicação, e considerando os demais aspectos que foram acima relacionados, faz-se necessário estimar o dano potencialmente causado aos segurados, diante dos impactos gerados pelo risco exagerado assumido pelos responsáveis pelas aplicações.

14.5. Tendo em vista que as aplicações não estão disponíveis para resgate (diante das características descritas do FUNDO), imprescindível se faz a análise tanto dos danos efetivamente já caracterizados como também de eventuais prejuízos sob o aspecto de sua potencialidade, uma vez que as perdas completas não são evidenciadas imediatamente, mas somente tempos depois, quando do resgate e/ou encerramento do FUNDO.

15. PROCESSO DECISÓRIO DAS APLICAÇÕES

15.1. O investimento dos recursos do RPPS sujeita-se a um conjunto de procedimentos visando assegurar a escolha das melhores opções disponíveis de investimento. Esse grupo de ações normativamente pré-definidas não são meras "formalidades burocráticas", pois quando bem executadas, podem favorecer a escolha do melhor investimento, reduzir riscos e otimizar a gestão dos recursos com vistas ao pagamento de benefícios aos segurados do RPPS.

15.2. A competência para execução desses procedimentos depende, em parte, da estrutura organizacional do RPPS, definida na legislação de cada ente federativo, estrutura que, porém, deverá ser composta por, pelo menos, três órgãos, no que se refere à aplicação de recursos: órgão superior de deliberação e controle, Comitê de Investimentos e pessoa responsável pela gestão dos recursos previdenciários. Cada um desses atores possui um conjunto de atribuições a serem desempenhadas na aplicação dos recursos as quais, quando não realizadas a contento, ampliam, desnecessariamente, o risco envolvido nessa operação.

15.3. Foi solicitado ao RPPS que descrevesse o processo decisório para a aplicação em referência e encaminhasse cópias de documentos que evidenciassem que os gestores do RPPS tenham avaliado outros fundos de investimento semelhantes ou com as mesmas características próximo da aplicação, para que se pudesse comparar e decidir por opção mais adequada ao RPPS, se houver. O RPPS não soube descrever como se dava o processo decisório de aplicação em determinado fundo de investimento.

15.4. No que se refere ao processo decisório relativo aos investimentos no arcabouço jurídico municipal, depreende-se: a) A PAI do RPPS é elaborada pelo Superintendente do IPRESB (inciso XIII, artigo 159 da Lei Complementar nº 215/2008), em colaboração do Comitê de Investimentos do RPPS (inciso VIII, artigo 5º da Resolução nº 13/2012);

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 32

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 98


b) A PAI do RPPS é analisada e aprovada pelo Conselho de Administração (inciso VI, SR/PF/SP artigo 148 da Lei Complementar nº 215/2008); 2019.0008122 c) As propostas de aplicações financeiras são elaboradas pelo Comitê de Investimentos (inciso IX, artigo 5º da Resolução nº 215/2008) e encaminhadas para o Superintendente que, em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro, executa as aplicações (inciso XVIII, artigo 159 da Lei Complementar nº 159/2008); d) O Superintendente apresenta as aplicações financeiras ao Conselho de Administração que as homologa ou não (inciso VII, artigo 148 da Lei Complementar nº 215/2008); e) O Conselho Fiscal fiscaliza as aplicações dos recursos financeiros (inciso IX, artigo 156 da Lei Complementar nº 215/2008).

15.5. Com base nos documentos apresentados e considerando os itens não atendidos, é possível identificar que o processo decisório do RPPS a respeito desse investimento não foi adequado.

15.6. A análise da documentação apresentada pelo RPPS indica, em relação ao FUNDO, a não observância das normas de prudência estabelecidas na Resolução CMN nº 3.922/2010 e na Portaria MPS nº 519/2011.

16. CONCLUSÃO

16.1. Nessa Informação Fiscal foi verificada, principalmente, a documentação que deu suporte às aplicações dos recursos no FUNDO, por meio da qual é possível dizer que não houve prudência por parte dos gestores de recursos do RPPS, com uma exposição dos recursos aplicados em desacordo com a legislação que rege a aplicação dos recursos do RPPS, assumindo riscos desnecessários.

16.2. Em qualquer investimento de recursos, independentemente de ser na gestão de recursos próprios ou de terceiros, o natural e o óbvio é que haja uma ação prévia efetiva de análise com atenção e cuidado, as quais minimizam os riscos inerentes ao mercado financeiro para qualquer tipo de investidor. Muito mais indispensável e imperiosa é a análise por parte dos responsáveis pelos investimentos de recursos previdenciários, cuja ação ou omissão deve ser verificada diante de seu dever fiduciário e da prudência necessária, pois trata-se de recursos de terceiros sob a administração pública.

16.3. Essas aplicações dos recursos previdenciários, se fossem analisadas com critério e rigor técnico pelos gestores, provavelmente não seriam realizadas, pois seria constatado que extrapolavam o risco normal diante da preocupação com o patrimônio público. Pela documentação apresentada, vários riscos foram desconsiderados, de modo que os participantes do processo que culminou com essas aplicações, por ação ou omissão, foram descuidados e não demonstraram nenhuma reflexão mais profunda sobre quais seriam as consequências para os recursos previdenciários.

16.4. O § 1º do artigo 1º da Resolução CMN nº 3.922/2010 estabelece os princípios e diretrizes que devem fundamentar e orientar a conduta daqueles atores, normas cuja observância é requisito essencial para o necessário controle dos riscos das aplicações financeiras. Essas condições, consubstanciadas, dentre outros, nos princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência impostos ao gestor quando da

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 33

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 99


aplicação dos recursos, concretizam-se nos deveres, também previstos na 3.922/2010, de elaboração adequada da política de investimentos (artigo 4º), de Resolução CMN nº aplicação dos recursos
nos ativos autorizados (artigo 2º) atendendo-se aos seus limites máximos (artigos 6º , A) e de cumprimento das demais vedações e restrições constantes daquela norma (artigos 7º , 8º , 13, 14 e 14- 11 e 23).

16.5. É certo que todas as vezes que o gestor dos recursos do RPPS extrapola os limites de observar os princípios que deveriam orientá-las e, portanto, assumindo risco superiores aos limites prévia e normativamente considerados aceitáveis, que ampliam, desnecessariamente, o risco do investimento, atuando os responsáveis por elas em total desacordo com a norma, sem observar o dever mínimo normativamente imposto a que estão sujeitos na gestão de recursos de terceiros.

16.6. Contudo, diante dos princípios norteadores dos investimentos, o dever de cautela a que está sujeito o gestor do RPPS, na gestão dos recursos dos segurados destinados ao pagamento dos benefícios previdenciários, não se limita apenas à exclusiva observância dos segmentos, limites e vedações previstos na Resolução CMN nº 3.922/2010, e muito menos que, uma vez elaborada a PAI, poderia ele livremente escolher qualquer um dos fundos de investimentos aí permitidos, observados seus respectivos limites, sem nenhuma outra medida ou considerações adicionais no processo de escolha dessas aplicações.

16.7. Um entendimento nesse sentido significaria que uma vez atendidas as condutas previstas na Resolução do CMN, estariam os responsáveis pelos recursos do RPPS normativamente amparados e imunes a qualquer espécie de reprovação na gestão de suas aplicações, não se lhes podendo ser exigidas quaisquer outras condutas prudenciais, além da elaboração da PAI e da observância dos limites e vedações objetivamente previstos naquela norma, o que faria perder o sentido de qualquer obrigatoriedade ao cumprimento dos princípios exigidos. Não é essa, contudo, a correta exegese que se deve extrair das normas que disciplinam a matéria, seja do ponto de vista de sua literalidade, seja no que se refere ao conteúdo principiológico de que emanam e que concretizam.

16.8. A relevância do bem público envolvido - recursos dos segurados destinados ao pagamento de seus benefícios e, em última instância, à garantia de aposentadorias minimamente dignas - exige do Estado o detalhamento normativo dos desdobramentos práticos das condutas prudenciais por ele consideradas mínimas, para além, portanto, da simples elaboração da PAI ou da mera definição dos tipos de ativos permitidos e dos limites de aplicação de recursos, com vistas a propiciar a consecução, no plano das operações concretamente realizadas no mercado financeiro, das condições para que as aplicações - uma vez obedecidas aquelas condutas mínimas - sejam, de fato, realizadas com segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência.

16.9. No caso concreto, ora analisado, é possível que a negligência e descuido dos administradores dos recursos do RPPS nessas aplicações tenham ocasionado em perdas além de substancial risco de outras futuras em decorrência da composição da carteira do fundo e/ou outros fatos já mencionados nesse relatório.

16.10. Além da exposição dos recursos previdenciários a riscos desnecessários, nota-se que também houve o descumprimento de procedimentos prévios à aplicação, visto a ausência (ou a realização de modo insatisfatório) de procedimentos que poderiam ter desaconselhado a aplicação, tais como: a) À época da segunda aplicação, a maioria dos membros do Comitê de Investimentos não era certificada por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 34

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 100


mercado brasileiro de capitais, contrariando alínea "e" artigo 3º-A da Portaria MPS nº 519/2011 (incluído pela Portaria MPS nº 440 de 09/10/2013); b) O RPPS não credenciou, previamente à aplicação, o administrador e gestor do FUNDO contrariando o inciso IX do artigo 3º da Portaria MPS nº 519/2011 (incluído pela Portaria MPS nº 170 de 25/04/2012) c/c com o estabelecido no artigo 6º-E do mesmo diploma normativo (incluído pela Portaria MPS nº 300 de 03/07/2015);

administrador, adequação ao volume de recursos sob gestão e administração; d) Não há registro formal de relatórios contendo análise técnica realizada antes da aplicação, indicando a origem das informações, avaliação do investimento e motivação pela modalidade; e) Não há registro formal de justificativa da opção por determinada instituição/ativo em detrimento das demais instituições/ativos, com análise de outras opções de investimentos realizadas antes de escolher o FUNDO; f) Não há registro formal que comprove o cadastramento do distribuidor, instituição integrante do sistema de distribuição ou agente autônomo de investimento responsáveis pela oferta do fundo; g) Os Formulários APR apresentam como Proponente e Gestor/Autorizador a mesma pessoa, concentrando a responsabilidade da tomada de decisão e execução e diminuindo a transparência da operação; h) Nos Formulários APR, não há registro formal de justificativa da opção por determinada instituição/ativo em detrimento das demais instituições/ativos, com análise de outras opções de investimentos realizadas antes de escolher o FUNDO; i) Não há registro formal de como ocorreu o processo de distribuição de cotas do fundo de investimento ao RPPS e nem como o gestor do RPPS foi buscar esses investimentos, o que não se mostra razoável em qualquer tipo de negócio, menos ainda numa decisão de investimento. Portanto, a informação de como foi feito o contato, a abordagem, a apresentação do fundo, as datas, locais e pessoas envolvidas nesse processo não está presente nessa informação por omissão do registro das mesmas. Também não há registro de como o gestor do RPPS identificou nesse fundo uma oportunidade e uma boa opção de investimento para o RPPS; j) As aplicações realizadas foram, em tese, incompatíveis com os princípios da segurança e liquidez previstos no inciso I do § 1º do artigo 1º da Resolução CMN nº 3.922/2010, pois o FUNDO apresentava riscos adicionais em decorrência de condições adversas com relação aos ativos que compunham sua carteira até aquelas datas e em relação ao histórico de seus administradores e gestores; k) O FUNDO era vedado para aplicações por RPPS devido ao fato de que não possui classes de cotas, contrariando artigo 7º , VI (pela redação da Resolução CMN nº 4.392/2014 vigente à época das aplicações), c/c artigo 10 da Resolução CMN nº 3.922/2010.

16.11. Além disso, a função dos gestores e demais agentes que participaram do processo decisório deveria ser resguardar os recursos aplicados, o que não se demonstrou com base nos documentos disponibilizados.

16.12. Portanto, e pelo exposto, os responsáveis não se cercaram das cautelas necessárias para diminuir o risco das aplicações, seja pela ação ou omissão dos agentes envolvidos no processo decisório, em descumprimento ao artigo 1º da Resolução CMN nº 3.922/2010, o qual estabelece que os

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 35

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 101


decisório, em descumprimento ao artigo 1º da Resolução CMN nº 3.922/2010, o qual estabelece que os
recursos do RPPS devem ser aplicados conforme as condições de segurança, liquidez e transparência, além dos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, rentabilidade, solvência, que regem 2019.0008122
a administração pública. 17. SIGILOSO DOCUMENTOS ANEXADOS 17.1. Seguem anexos os seguintes documentos: a) Anexo I - 1ª Aplicação b) Anexo II - 2ª Aplicação c) Anexo III - Ata Comitê de Investimentos 09-02-3015 d) Anexo IV - Ata Comitê de Investimentos 13-02-3015 e) Anexo V - Ata Comitê de Investimentos 21-06-3016 f) Anexo VI - Formulário APR 2015 g) Anexo VII - Formulário APR 2016 h) Anexo VIII - Nomeação Superintendente i) Anexo IX - Nomeação Superintendente j) Anexo X - Nomeação Direção e Assessoramento k) Anexo XI - Nomeação Diretor Financeiro l) Anexo XII - Nomeação Conselho de Administração m) Anexo XIII - Nomeação Conselho de Administração n) Anexo XIV - Nomeação Comitê de Investimentos o) Anexo XV - Nomeação Comitê de Investimentos p) Anexo XVI - Contrato Consultoria q) Anexo XVII - Análise do GGR Prime I FIDC r) Anexo XVIII - Ofício 126-2019 18. ENCAMINHAMENTO 18.1. A presente Informação Fiscal teve por finalidade subsidiar as ações de supervisão dos investimentos de recursos dos RPPS, considerando o atendimento segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência previstas no artigo 1º da 3.922/2010. 18.2. A verificação restringiu-se aos períodos, documentos e informações Informação Fiscal, portanto, não foi examinada a totalidade dos atos envolvendo o criação e nem todas as aplicações do RPPS, sendo o presente trabalho específico aplicações do RPPS em fundos de investimento. acompanhamento e às condições de Resolução CMN nº mencionados nesta RPPS desde a sua para analisar as

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 36

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 102


18.3. Ante o exposto, nota-se que as aplicações do RPPS no FUNDO, foram realizadas em desacordo com as normas estabelecidas na Resolução CMN nº 3.922/2010 e na Portaria MPS nº 519/2011, violando o disposto no artigo 6º , IV, da Lei nº 9.717/1998 e na legislação do ente federativo, expondo a aplicação a riscos desnecessários, em prejuízo aos segurados do RPPS, podendo caracterizar irregularidades, conforme juízo de valor a ser emitido pelos órgãos competentes.

significativa e suficiente para que as situações descritas nesse relatório sejam encaminhadas a outros órgãos para que avaliem a ocorrência de ações culposas e/ou dolosas dos responsáveis, dada a exposição temerária dos recursos do RPPS.

18.5. Sugere-se o encaminhamento à Polícia Federal para avaliar a adequação de se apurar a existência, em tese, de eventual crime, considerando o conjunto de informações disponíveis e ao Tribunal de Contas respectivo, para que examine o cabimento da caracterização de improbidade administrativa, e aprecie a oportunidade de aplicação de multa e restituição, caso conclua que houve dano ao erário.

Recife/PE, 14 de novembro de 2019.

Documento assinado eletronicamente

GUSTAVO LOPES SINAY NEVES Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil - Matrícula 1.537.592 COAUD/CGAUC/SRPPS/SPREV/ME

Documento assinado eletronicamente por Gustavo Lopes Sinay Neves,

Auditor(a) Fiscal, em 14/11/2019, às 10:53, conforme horário oficial de

Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3232058 e o código CRC 1F96C791.

Processo nº 10133.100555/2019-17. SEI nº 3232058

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 67 (3232058) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 37

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 103


MINISTÉRIO DA ECONOMIA Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social Coordenação-Geral de Auditoria e Contencioso Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo A, Sala 448 - Bairro Zona Cívico-Administrativa CEP 70059-900 - Brasília/DF - (61) 2021-5555 - cgaai.auditoria@previdencia.gov.br

OFÍCIO SEI Nº 249/2019/AUDIT/COAUD/CGAUC/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME

A Sua Excelência o Senhor

Ruben Furlan

Prefeito do Município de Barueri - SP Rua Professor João da Matta e Luz, nº 84, Centro CEP: 06.401-120 - Barueri - SP E-mail: gabinete@barueri.sp.gov.br; presidente@ipresb.com.br; tesouraria@ipresb.com.br; financeiro@ipresb.com.br Assunto:Investimentos no Regime Próprio de Previdência Social Referência: Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 10133.100555/2019- 17

Senhor Prefeito,

  1. Comunicamos a Vossa Excelência que, nos termos do artigo 9º da Lei nº 9.717, de 27.11.1998, do artigo 11, §§ 3º e 4º da Lei nº 11.457, de 16.03.2007, e do artigo 29 da Portaria MPS nº 402, de 10.12.2008, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil abaixo identificado, em exercício no Ministério da Economia, foi designado para coletar informações e documentos relativos aos investimentos dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social desse ente federativo.
  2. Deverão ser apresentados os documentos e informações solicitados, na forma do Termo de Solicitação de Documentos - TSD, anexo a este ofício, a serem encaminhados ao Auditor-Fiscal.
  3. Caso sejam necessários esclarecimentos adicionais, pedimos encaminhar os questionamentos ao Auditor-Fiscal designado, através de seu endereço de correio eletrônico, adiante informado.
  4. Solicitamos o apoio necessário à realização das atividades e a permissão, ao Auditor- Fiscal designado, de pleno acesso aos documentos e informações relacionados aos trabalhos a serem

Ofício- 249 (2453529) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 1

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 104


desenvolvidos junto a todos os órgãos e entidades desse ente federativo.
5. O não atendimento das solicitações de documentos ou informações Previdência do Ministério da Fazenda constitui motivo para suspensão de novas emissões de Regularidade Previdenciária - CRP, conforme estabelecido nos artigos 5º , inciso Portaria MPS nº 204, de 10.07.2008, bem como ensejará a emissão de Representações para envio ao Ministério Público Federal e ao Tribunal de Contas do Estado, SIGILOSO providências circunscritas à competência de cada órgão, por infringência à Lei nº redação dada pela Lei nº 12.154/2009 (art. 11, § 5º). 6. Certos de podermos contar com a sua presteza e colaboração, antecipadamente. Atenciosamente, Documento Assinado Eletronicamente Miguel Antonio Fernandes Chaves Coordenador-Geral de Auditoria e Contencioso (Delegação de competência, conforme Portaria nº 02-SRPPS/SPREV/MF, de 27 de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil designado: Gustavo Lopes Sinay Neves - Matrícula: 1.537.592 Email: gustavo.neves@previdencia.gov.br; gustavoneves@hotmail.com Telefone celular para contato: (81) 98161-6395 Documento assinado eletronicamente por Miguel Antonio Chaves, Coordenador(a)-Geral de Auditoria e Contencioso, 03/06/2019, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, com art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, verificador 2453529 e o código CRC BB4D0238. pela Secretaria de do Certificado XII e 10, § 5º da Administrativas, para adoção das 11.457/2007, com agradecemos outubro de 2017) Fernandes em fundamento no informando o código

Processo nº 10133.100555/2019-17. SEI nº 2453529

Ofício- 249 (2453529) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 2

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 105


MINISTÉRIO DA ECONOMIA

TERMO DE SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS PADRÃO - TSD SEI Nº 64/2019/AUDIT/COAUD/CGAUC/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME

Anexo ao Ofício nº 249/AUDIT/COAUD/CGAUC/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME

MUNICÍPIO DE BARUERI - SP
  1. Considerando a Lei nº 9.717/1998, que estabelece as regras gerais de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e que atribuiu ao Ministério da Previdência Social, atualmente Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, em seu artigo 9º , inciso competência para exercer a orientação, supervisão e acompanhamento dos RPPS, solicitamos a apresentação dos documentos e informações a seguir elencados relativos às aplicações dos recursos do RPPS, que serão analisados por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, nos termos do artigo 11, §§ 3º e 4º da Lei nº 11.457, de 16.03.2007, e do artigo 29 da Portaria MPS nº 402, de 10.12.2008.
  2. Deverão ser apresentados, pelo Município ou unidade gestora do RPPS, os seguintes documentos e informações relativas às aplicações de recursos nos fundo de investimentos abaixo relacionados, a partir da aplicação inicial até a presente data: a) TOWER RF FI IMA-B 5 - CNPJ 12.845.801/0001-37 b) INCENTIVO FIDC MULTISSETORIAL II - CNPJ 13.344.834/0001-66 c) GGR PRIME I FIDC - CNPJ 17.013.985/0001-92

2.1. Cópias de todos os extratos mensais dos fundos relacionados, desde a primeira aplicação, até a presente data;

2.2. Legislação do RPPS relativa ao período em que ocorreram as aplicações: 2.2.1. que estruturou/reestruturou o RPPS (com as respectivas alterações) e que; 2.2.2. implementou o Comitê de Investimentos (e suas alterações).

2.3. Cópia da Política de Investimentos correspondente ao ano em que ocorreram as aplicações, ata de aprovação e discussão no Comitê de Investimentos e no órgão de deliberação e controle do RPPS.

2.4. Cópias das atas das reuniões do órgão superior de deliberação competente

TSD - Auditoria Padrão - RPPS 64 (2453601) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 1

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 106


(Conselho de Administração, Conselho Deliberativo ou similar, conforme inciso IV do art. 1º da Lei nº 9.717, de 1998 e as atribuições definidas na legislação municipal), do Comitê de

Investimentos (conforme art. 3º-A da Portaria MPS nº 519, de 24/08/2011) e quaisquer outros

órgãos do RPPS (como diretoria executiva), nas quais constem, relativamente ao fundo relacionado, a apresentação, discussão, ciência, avaliação ou aprovação para as aplicações iniciais, novas aplicações e/ou resgates realizados;

diretoria, apresentar cópia, quando houver, dos relatórios técnicos ou estudos que deram suporte à análise do investimento, seja com orientação, recomendação ou aconselhamento das aplicações iniciais, manutenção das posições, novas aplicações e/ou resgates relativos aos fundos de investimentos.

2.5. Cópias dos formulários APR - Autorização de Aplicação e Resgate, relativos aos fundos relacionados, que autorizaram as aplicações iniciais, novas aplicações e/ou resgates realizados (conforme previsto no art. 3º-B da Portaria MPS nº 519, de 2011).

2.6. Cópia do Atestado de Credenciamento (a partir de 01/10/2015, conforme previsto no art. 6º-E da Portaria MPS nº 519, de 2011), não sendo necessário encaminhar todo o processo de credenciamento, apenas os atestados e documentos que contenham análise efetiva do investimentos realizado:

2.7. Informações complementares e estudos ou análises técnicas que subsidiaram a decisão de investimento, como exemplificado abaixo, se houver:

2.7.1. Análise em relação ao histórico e experiência de atuação do gestor e do
administrador, adequação ao volume de recursos sob gestão e administração e outras
informações que levaram à decisão de investimento, previamente à aplicação.
2.7.2. Relatório (s) contendo a análise técnica realizada antes da aplicação, indicando
a origem das informações, a avaliação do investimento e a motivação pela modalidade.
2.7.3. Descrição do processo decisório e justificativa da opção por determinada
instituição/ativo em detrimento das demais instituições/ativos, realizados pelo Comitê de
Investimentos, gestor dos recursos, departamento/setor técnico habilitado ou outros, com
análises a respeito de outras opções de investimentos realizadas antes de escolher o Fundo
objeto de análise.

2.8. Documentos que comprovem que o responsável legal pelo RPPS observou a compatibilidade dos ativos investidos com os prazos e taxas das obrigações presentes e futuras do regime próprio de previdência social (atestado de compatibilidade), considerando as características do fundo de investimento (prazo para desinvestimento, inclusive prazos de carência e para conversão de cotas, se é aberto ou fechado, liquidez e taxa de saída), conforme previsto no art. 3º , inciso II, § 4º , da Portaria MPS nº 519/2011.

2.9. Relação dos responsáveis pela gestão dos recursos do RPPS nos períodos em que ocorreram as aplicações no fundo de investimento relacionado, contendo, no mínimo; a) nome completo; b) CPF; c) data de início e fim da atuação, com o respectivo ato administrativo; e d) cópia de certificação profissional válida à época das aplicações. Caso a destinação dos recursos tenha sido aprovada ou indicada por pessoas distintas dos responsáveis pela gestão dos recursos, informar o nome e o CPF das referidas pessoas.

TSD - Auditoria Padrão - RPPS 64 (2453601) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 2

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 107


2.10. Relação dos membros do órgão superior de deliberação competente do RPPS 2019.0008122 (Conselho de Administração, Conselho Deliberativo ou similar) que atuaram nos períodos em que ocorreram as aplicações no fundo de investimento relacionado, contendo, no mínimo: a) nome completo; b) CPF; e c) data de início e fim da atuação, com o respectivo ato administrativo.

2.11. Relação dos membros do Comitê de Investimentos que atuaram nos períodos em que ocorreram as aplicações no fundo de investimento relacionado, contendo, no mínimo: a) nome completo; b) CPF; c) data de início e fim da atuação, com o respectivo ato administrativo; e d) cópia de certificação profissional válida à época das aplicações.

2.12. Relação de empresas de consultoria de investimentos que possuíam contratos de prestação de serviços com a unidade gestora do RPPS nos períodos em que ocorreram as aplicações no fundo de investimento relacionado, acompanhada de cópia dos respectivos contratos.

2.13. Cópia dos relatórios produzidos por consultorias quanto à orientação, recomendação ou aconselhamento das aplicações iniciais, manutenção das posições, novas aplicações e/ou resgates relativos ao fundo de investimento relacionado.

2.14. Cópia de documentos que comprovem as medidas adotadas pelo RPPS quando da verificação, após a aplicação dos recursos, de que as carteiras dos fundos de investimentos relacionados no item 2.1 possuíam ativos em desacordo com a Resolução CMN nº 3.922/2010.

2.15. Cópias de documentos que demonstrem, com relação ao fundo de investimento relacionado, cujas carteiras sejam representadas, exclusivamente ou não, por cotas de outros fundos de investimento, que o responsável pela gestão dos recursos do RPPS verificou a manutenção, por esses fundos, das composições e limites dos fundos de investimentos em que foram aplicados diretamente os recursos do RPPS, nos termos exigidos pelo § 7º , do artigo 3º , da Portaria MPS nº 519, de 2011.

2.16. Cópia de documentos que identifiquem quem foram/são os representantes do RPPS perante o fundo de investimento, juntamente com as cópias das atas das assembleias do fundo de investimento em que participaram, e como foi registrada, previamente, a posição que o RPPS deveria apresentar nas assembleias.

2.17. Cópia de documentos relativos a procedimentos administrativos, disciplinares ou de qualquer natureza em instância do RPPS, bem como denúncias, inquéritos ou representações para identificar e apurar a responsabilidade dos agentes que, por ação ou omissão, eventualmente tenham causado prejuízo ou foram consideradas lesivas ao RPPS, relativos a aplicações no fundo de investimento relacionado, se houver.

2.18. Informações dos responsáveis pela oferta dos fundos de investimentos ao RPPS (documentos, e-mails, prospectos, cartões etc) com o contato, a abordagem, a apresentação do fundo, as datas, locais e pessoas envolvidas nesse processo.

TSD - Auditoria Padrão - RPPS 64 (2453601) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 3

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 108


3. Fica fixada a data de 01/07/2019 para a apresentação da documentação e
esclarecimentos requeridos, que deverão ser remetidos, em meio digital (Pen drive), via Correios, 2019.0008122
para o endereço: Coordenação-Geral de Auditoria e Contencioso - CGAUC, Ministérios, Bloco F, Anexo A, 4º Andar, Sala 465 - CEP 70.059-900, Brasília-DF, 2021-5824, devendo os arquivos serem subdivididos em pastas de acordo tópicos dessa notificação.. SIGILOSO 4. Caso sejam necessários esclarecimentos adicionais sobre a encaminhar e-mail ao auditor designado. 5. A ausência ou impossibilidade de apresentação, referente a quaisquer esclarecimentos acima requisitados, deverá ser justificada por escrito. Em caso de não a devida justificativa, a documentação será considerada inexistente. 6. Por oportuno, salientamos que o não atendimento desta solicitação irregularidade do Ente Federativo no CADPREV, impossibilitando a emissão Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, bem como ensejará Representações Administrativas, para envio ao Ministério Público Federal e ao Estado, para adoção das providências circunscritas à competência de cada órgão por nº 11.457/2007, com redação dada pela Lei nº 12.154/2009 (art. 11, § 5º) 7. Certos de podermos contar com a sua presteza e colaboração, antecipadamente. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil designado: Gustavo Lopes Sinay Neves - Matrícula 1.537.592 E-mail: gustavo.neves@previdencia.gov.br e gustavoneves@hotmail.com Telefone celular para contato: (81) 98161-6395 Documento assinado eletronicamente Miguel Antônio Fernandes Chaves Coordenador-Geral de Auditoria e Contencioso (Delegação de competência, conforme Portaria nº 02-SRPPS/SPREV/MF, de 27 de Documento assinado eletronicamente por Miguel Antonio sel il Chaves, Coordenador(a)-Geral de Auditoria e Contencioso, 03/06/2019, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com eletrénica art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. El A autenticidade deste documento pode ser conferida no site acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, = Esplanada dos Telefone (61) com os fundos e os documentação solicitada, documentos ou apresentação sem resultará em ou renovação do a emissão de Tribunal de Contas do infringência à Lei agradecemos outubro de 2017) Fernandes em fundamento no informando o código

TSD - Auditoria Padrão - RPPS 64 (2453601) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 4

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 109


acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código

verificador 2453601 e o código CRC 586D2115.
ME/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo A Referência: Processo nº 10133.100555/2019-17. 2021-5555 SEI nº 2453601

TSD - Auditoria Padrão - RPPS 64 (2453601) SEI 10133.100555/2019-17 / pg. 5

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 110


Pagina 1 de 1

INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI

RUA BOA VISTA, 280 13°


% Carteira Buto 30/09/2013


100,00 %


10000%


Valor Liquido


000 1100000000 1109020404

em: 02/10/2013

Administrador: Custodiante:

Auditor:

& Santander

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 111


Pagina 1 de 1

INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI

RUA BOA VISTA, 280 13°


Outubro/2013


% Carteira Buto 31102013


100,00 %


100,00 %


Valor Liquido


1109020404 1119735260

em: 04/11/2013

Administrador: Custodiante:

Auditor:

& Santander

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 112


Pagina 1 de 1

INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI

RUA BOA VISTA, 280 13°


% Carteira Bruto 29/11/2013


100,00 %


100,00 %


Valor Liquido


1119735260 1128799038


em:

Administrador: Custodiante:

Auditor:

& Santander

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 113


Pagina 1 de 1

INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI

RUA BOA VISTA, 280 13°


% Carteira Bulo 3112/2013


100,00 %


100,00 %


Valor Liquido


1128799038 1137449000


em: 03/01/2014

Administrador: Custodiante:

Auditor:

& Santander

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 114


INST.DE PREV.SOCIAL DOS SERV.MUNIC.DE BARUERI -IPRESB

Extrato Bancário 01/01/2013 a 31/12/2013


Data Lancamento Documento

Emp/Rec/Bco Cheque Ordem Aux.

Fl. 115 Usuário: francisco Sistema CECAM Pagina: 1

Retiradas Depósitos Saldo


BANCO: 62 - INCENTIVO MULTISETORIAL II AGÊNCIA: 02271-3 CONTA: 130057682-0

04/09/2013 2 0 11.000.000,00 11.000.000,00

01/10/2013 REM. INVESTIMENTOS MÊS 09- 2013 16 90.204,04 11.090.204,04
04/11/2013 REM. INVESTIMENTOSMÊS 10- 2013 16 107.148,56 11.197.352,60
02/12/2013 REM. INVESTIMENTOS MÊS 11- 2013 16 90.637,78 11.287.990,38
30/12/2013 REM. INVESTIMENTOS MÊS 12- 2013 16 86.499,62 11.374.490,00

Total do Banco 62 0,00 11.374.490,00 11.374.490,00


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 115


Pagina 1 de 1

INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI

RUA BOA VISTA, 280 13°


Janeiro/2014


% Carteira Bruto 31/01/2014


100,00 %


100,00 %


Valor Liquido


11.374.49000

em: 04/02/2014

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 116


Pagina 1 de 1

INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI

RUA BOA VISTA, 280 13°


% Carteira Bruto 28/02/2014


100,00 %


100,00 %


Valor Liquido


1158674518


em: 06/03/2014

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 117


Pagina 1 de 1

INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI

RUA BOA VISTA, 280 13°


Margo/2014


% Carteira Bruto 31/03/2014


100,00 %


100,00 %


Valor Liquido


1158674518


em: 02/04/2014

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 118


Pagina 1 de 1

INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI

RUA BOA VISTA, 280 13°


Abril2014]


|


% Bruto 30/04/2014


100,00 %


100,00 %


]


Valor Liquido


11.697.802,29


em: 05/05/2014

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 119


Pagina 1 de 1

INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI

RUA BOA VISTA, 280 13°


Maio/2014


% Bruto 30/05/2014


100,00 %


100,00 %


Valor Liquido


11.917.23592


em: 03/06/2014

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 120


Pagina 1 de 1

INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI

RUA BOA VISTA, 280 13°


Junho/2014


% Carteira 301062014


100,00 %


100,00 %


Valor Liquido


11.917.235,92 12.020.417,46


%


em:

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 121


Pagina 1 de 1

INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI

RUA BOA VISTA, 280 13°


Julho/2014


% Carteira Blo 3107/2014


100,00 %


100,00 %


Valor Liquido


12.020.417 46 1213296098


%


em:

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 122


Pagina 1 de 1

INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI

RUA BOA VISTA, 280 13°


Agosto/2014


% Carteira Bruto 29/08/2014


100,00 %


100,00 %


Valor Liquido


1213296098 12257.34230


%


em:

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 123


Pagina 1 de 1

INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI

RUA BOA VISTA, 280 13°


% Carteira 300092014


100,00 %


100,00%


Valor Liquido


12257.34230


em:

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 124


Pagina 1 de 1

INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI

RUA BOA VISTA, 280 13°


Outubro/2014


% Carteira Bruto 31/10/2014


100,00 %


100,00%


Valor Liquido


12.397.311,13 1255591092


%


em: 04/11/2014

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 125


Pagina 1 de 1

INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI

RUA BOA VISTA, 280 13°


% Carteira Bruto 28/11/2014


100,00 %


100,00%


Valor Liquido


1255591092


em:

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 126


Pagina 1 de 1

INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI

RUA BOA VISTA, 280 13°


% Carteira Bruto 31/12/2014


100,00 %


100,00%


Valor Liquido


12.734.923,27 12.921.901.85


%


em:

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 127


INST.DE PREV.SOCIAL DOS SERV.MUNIC.DE BARUERI -IPRESB

Fl. 128 Usuário: francisco Extrato Bancário 01/01/2014 a 30/12/2014 Sistema CECAM Pagina: 1


Data Lancamento Documento Emp/Rec/Bco Cheque Retiradas Depósitos Saldo

Ordem Aux.


BANCO: 62 - INCENTIVO MULTISETORIAL II AGÊNCIA: 02271-3 CONTA: 130057682-0
Saldo Inicial 01/01/2014 11.374.490,00 0,00 11.374.490,00
03/02/2014 REM. INVESTIMENTOS MÊS 01- 2014 5814 102.794,41 11.477.284,41
03/03/2014 REM. INV. MÊS 02-2014 5815 109.460,77 11.586.745,18
01/04/2014 REM. INVESTIMENTOS MÊS 03- 2014 5815 111.057,11 11.697.802,29
01/05/2014 REM. INVESTIMENTOS MÊS 04- 2014 5815 105.801,11 11.803.603,40
02/06/2014 REM. INVESTIMENTOS MÊS 05- 2014 5815 113.632,52 11.917.235,92
01/07/2014 REM. INVESTIMENTOS MÊS 06- 2014 5815 103.181,54 12.020.417,46
01/08/2014 REM. INVESTIMENTOS MÊS 07- 2014 5815 112.543,52 12.132.960,98
01/09/2014 REM. INVESTIMENTOS MÊS 08- 2014 5815 124.381,32 12.257.342,30
01/10/2014 REM. INVESTIMENTOS MÊS 09- 2014 5815 139.968,83 12.397.311,13
01/11/2014 REM. INVESTIMENTOS MÊS 10/2014 5815 158.599,79 12.555.910,92
01/12/2014 REM. INVESTIMENTOS MÊS 11- 2014 5815 179.012,35 12.734.923,27

Total do Banco 62 0,00 1.360.433,27 12.734.923,27


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 128


Pagina 1 de 1

INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI

RUA BOA VISTA, 280 13°


Janeiro/2015


% Carteira


100,00 %


100,00%


Valor Liquido


12.921.901,85 1309423131


%


em:

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 129


Pagina 1 de 1

INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI

RUA BOA VISTA, 280 13°


% Bruto 27/02/2015


100,00 %


100,00 %


Valor Liquido


13.00423131 1325067471


%


em: 03/03/2015

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 130


Pagina 1 de 1

INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI

RUA BOA VISTA, 280 13°


Margo/2015


% Bulo 31/03/2015


100,00 %


100,00 %


Valor Liquido


1325067471 1346464843


%


em: 02/04/2015

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 131


Pagina 1 de 1

INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI

RUA BOA VISTA, 280 13°


Abril2015


% Bulo 30/04/2015


100,00 %


100,00 %


Valor Liquido


1364821256


%


em: 05/05/2015

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 132


Pagina 1 de 1

INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI

RUA BOA VISTA, 280 13°


Maio/2015


% Bulo 29/05/2015


100,00 %


100,00 %


Valor Liquido


1364821256 13799.36385


%


em: 02/06/2015

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 133


Pagina 1 de 1

INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI

RUA BOA VISTA, 280 13°


Junho/2015


% Bulo 3006/2015


100,00 %


10000%


Valor Liquido


1379936385 1390241365


%


em: 02/07/2015

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 134


Pagina 1 de 1

INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI

RUA BOA VISTA, 280 13°


Julho/2015


% Bulo 31/07/2015


100,00 %


100,00 %


Valor Liquido


1390241365 14.143.151,14


%


em: 04/08/2015

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 135


Pagina 1 de 1

INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI

RUA 260 15


Agosto/2015


% Bulo 31/08/2015


100.00 %


100.00 %


Valor Liquido


14,143,151.14 14,30966540


%

em: 02/09/2015

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 136


Pagina 1 de 1

INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI

RUA 260 15


% Carteira 301092015


100.00 %


10000%


Valor Liquido


14,30966540 14,487,023.87


%

em: 02/10/2015

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 137


Pagina 1 de 1

INCENTIVO S/A DTVM INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI

RUA 260 15


Outubro/2015


% Buto 3010/2015


100.00 %


100.00 %


Valor Liquido


14,487,023.87 1466561534


%

em: 04/11/2015

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 138


Página 1 de 1

INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI INCENTIVO S/A DTVM

RUA BOA VISTA, 280 - 13º


Extrato de Investimentos Novembro/2015

Código do Cotista: 3176 INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI

Resumo de Investimentos

Produto C.N.P.J. Saldo em Saldo em Rendimento % Carteira
30/10/2015 30/11/2015 Bruto 30/11/2015
FIDC INCENTIVO II MULTISETORIAL II 13-344-834/0001-66 14.665.615,34 14.836.246,26 170.630,92 100,00 %
Total 14.665.615,34 14.836.246,26 170.630,92 100,00 %
Movimentação no período de 30/10/2015 a 30/11/2015 ]
FIDC INCENTIVO II MULTISETORIAL II ]
Data Histórico Valor da Cota Quantidade Cotas Valor Bruto I.R. (1) I.O.F. (2) Valor Líquido
30/10/2015 Saldo Inicial 1.622,16800004 9.040,74999669 14.665.615,34 0,00 0,00 14.665.615,34
30/11/2015 Saldo Final 1.641,04153670 9.040,74999669 14.836.246,26 0,00 0,00 14.836.246,26
Rentabilidade (3)
Mês Mês Anterior Ano 12 Meses
FIDC INCENTIVO II MULTISETORIAL II 1,16 % 1,23 % 14,81 % 16,50 %

Informações Adicionais CVM 555


FIDC INCENTIVO II MULTISETORIAL II CNPJ:13.344.834/0001-66 Dt. Início Funcionamento: 02/06/2011


Patrimônio Líq. Médio Mensal: 142.923.169,92


Público Alvo: Taxa de Administração: Taxa de Performance: Administrador: GRADUAL CCTVM S/A CNPJ: 33.918.160/0001-73

AV. JUSCELINO KUBITSCHEK 50SÃO PAULO - SP - 04543-000 Telefone: 11 33728300

Valores em Reais Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em:02/12/2015


(1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência.


Administrador: Custodiante: Auditor:


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 139


Pagina 1 de 1

INST PREV SOC SERV MUNIC INCENTIVO S/A DTVM

RUA BOA VISTA, 2680 13° de Investimentos

]

] ]

Liquido

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 140


INST.DE PREV.SOCIAL DOS SERV.MUNIC.DE BARUERI -IPRESB

Fl. 141 Usuário: francisco Extrato Bancário 01/01/2015 a 31/12/2015 Sistema CECAM Pagina: 1


Data Lancamento Documento Emp/Rec/Bco Cheque Retiradas Depósitos Saldo

Ordem Aux.


BANCO: 62 - INCENTIVO MULTISETORIAL II AGÊNCIA: 02271-3 CONTA: 130057682-0
Saldo Inicial 01/01/2015 12.734.923,27 0,00 12.734.923,27
27/01/2015 REM. INVESTIMENSTOS MÊS 12- 14 5815 186.978,58 12.921.901,85
02/02/2015 REM. INVESTIMENTOS MÊS 01- 2015 5815 172.329,46 13.094.231,31
02/03/2015 REM. INVESTIMENTOS MÊS 02- 2015 5815 165.443,40 13.259.674,71
01/04/2015 REM. INVESTIMENTOS MÊS 03- 2015 5815 204.973,72 13.464.648,43
19/05/2015 Ficha 5815 5815 183.564,13 13.648.212,56
12/06/2015 REM. INVESTIMENTOS MÊS 05/2015 5815 151.151,29 13.799.363,85
12/06/2015 REM. INVESTIMENTOS MÊS 05/2015 5815 151.151,29 13.950.515,14
12/06/2015 ESTORNO LOPPING SISTEMA 5815 151.151,29 13.799.363,85
21/07/2015 REM. INVESTIMENTOS MÊS 06/2015 5815 103.049,80 13.902.413,65
19/08/2015 REM. INVESTIMENTOS MÊS 07- 2015 5815 240.737,49 14.143.151,14
17/09/2015 REM. INVESTIMENTOS MÊS 08/2015 5815 166.514,26 14.309.665,40
22/10/2015 REM. INVESTIMENTOS MÊS 09- 2015 5815 177.358,47 14.487.023,87
17/11/2015 REM. INVESTIMENTOS MÊS 10/2015 5815 178.591,47 14.665.615,34
11/12/2015 REM. INVESTIMENTOS MÊS 11- 2015 5814 170.630,92 14.836.246,26

Total do Banco 62 151.151,29 2.252.474,28 14.836.246,26


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 141


Página 1 de 1

INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI INCENTIVO S/A DTVM

RUA BOA VISTA, 280 - 13º


Extrato de Investimentos Janeiro/2016

Código do Cotista: 3176 INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI

Resumo de Investimentos

Produto C.N.P.J. Saldo em Saldo em Rendimento % Carteira
31/12/2015 29/01/2016 Bruto 29/01/2016
FIDC INCENTIVO II MULTISETORIAL II 13-344-834/0001-66 14.984.815,33 15.146.550,66 161.735,33 100,00 %
Total 14.984.815,33 15.146.550,66 161.735,33 100,00 %
Movimentação no período de 31/12/2015 a 29/01/2016 ]
FIDC INCENTIVO II MULTISETORIAL II ]
Data Histórico Valor da Cota Quantidade Cotas Valor Bruto I.R. (1) I.O.F. (2) Valor Líquido
31/12/2015 Saldo Inicial 1.657,47480426 9.040,74999669 14.984.815,33 0,00 0,00 14.984.815,33
29/01/2016 Saldo Final 1.675,36439669 9.040,74999669 15.146.550,66 0,00 0,00 15.146.550,66
Rentabilidade (3)
Mês Mês Anterior Ano 12 Meses
FIDC INCENTIVO II MULTISETORIAL II 1,08 % 1,00 % 1,08 % 15,67 %

Informações Adicionais CVM 555


FIDC INCENTIVO II MULTISETORIAL II CNPJ:13.344.834/0001-66 Dt. Início Funcionamento: 02/06/2011


Patrimônio Líq. Médio Mensal: 146.124.979,08


Público Alvo: Taxa de Administração: Taxa de Performance: Administrador: GRADUAL CCTVM S/A CNPJ: 33.918.160/0001-73

AV. JUSCELINO KUBITSCHEK 50SÃO PAULO - SP - 04543-000 Telefone: 11 33728300

Valores em Reais Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em:31/01/2016


(1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência.


Administrador: Custodiante: Auditor:


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 142


Página 1 de 1

INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI INCENTIVO S/A DTVM

RUA BOA VISTA, 280 - 13º


Extrato de Investimentos Fevereiro/2016

Código do Cotista: 3176 INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI

Resumo de Investimentos

Produto C.N.P.J. Saldo em Saldo em Rendimento % Carteira
29/01/2016 29/02/2016 Bruto 29/02/2016
FIDC INCENTIVO II MULTISETORIAL II 13-344-834/0001-66 15.146.550,66 15.297.309,09 150.758,43 100,00 %
Total 15.146.550,66 15.297.309,09 150.758,43 100,00 %
Movimentação no período de 29/01/2016 a 29/02/2016 ]
FIDC INCENTIVO II MULTISETORIAL II ]
Data Histórico Valor da Cota Quantidade Cotas Valor Bruto I.R. (1) I.O.F. (2) Valor Líquido
29/01/2016 Saldo Inicial 1.675,36439669 9.040,74999669 15.146.550,66 0,00 0,00 15.146.550,66
29/02/2016 Saldo Final 1.692,03983053 9.040,74999669 15.297.309,09 0,00 0,00 15.297.309,09
Rentabilidade (3)
Mês Mês Anterior Ano 12 Meses
FIDC INCENTIVO II MULTISETORIAL II 1,00 % 1,08 % 2,09 % 15,37 %

Informações Adicionais CVM 555


FIDC INCENTIVO II MULTISETORIAL II CNPJ:13.344.834/0001-66 Dt. Início Funcionamento: 02/06/2011


Patrimônio Líq. Médio Mensal: 147.646.944,31


Público Alvo: Taxa de Administração: Taxa de Performance: Administrador: GRADUAL CCTVM S/A CNPJ: 33.918.160/0001-73

AV. JUSCELINO KUBITSCHEK 50SÃO PAULO - SP - 04543-000 Telefone: 11 33728300

Valores em Reais Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em:02/03/2016


(1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência.


Administrador: Custodiante: Auditor:


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 143


Página 1 de 1

INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI


Extrato de Investimentos Março/2016

Código do Cotista: 3176 INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI

Resumo de Investimentos

Produto C.N.P.J. Saldo em Saldo em Rendimento % Carteira
29/02/2016 31/03/2016 Bruto 31/03/2016
FIDC INCENTIVO II MULTISETORIAL II 13-344-834/0001-66 15.297.309,09 15.492.342,24 195.033,15 100,00 %
Total 15.297.309,09 15.492.342,24 195.033,15 100,00 %
Movimentação no período de 29/02/2016 a 31/03/2016 ]
FIDC INCENTIVO II MULTISETORIAL II ]
Data Histórico Valor da Cota Quantidade Cotas Valor Bruto I.R. (1) I.O.F. (2) Valor Líquido
29/02/2016 Saldo Inicial 1.692,03983053 9.040,74999700 15.297.309,09 0,00 0,00 15.297.309,09
31/03/2016 Saldo Final 1.713,61250474 9.040,74999700 15.492.342,24 0,00 0,00 15.492.342,24
Rentabilidade (3)
Mês Mês Anterior Ano 12 Meses
FIDC INCENTIVO II MULTISETORIAL II 1,27 % 1,00 % 3,39 % 15,06 %

Informações Adicionais CVM 555


FIDC INCENTIVO II MULTISETORIAL II CNPJ:13.344.834/0001-66 Dt. Início Funcionamento: 02/06/2011


Patrimônio Líq. Médio Mensal: 142.781.184,26


Público Alvo: Taxa de Administração: Taxa de Performance: Administrador: GRADUAL CCTVM S/A CNPJ: 33.918.160/0001-73

AV JUSCELINO KUBITSCHEK 50SAO PAULO - SP

Valores em Reais Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em:02/04/2016


(1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência.


Administrador: Custodiante: Auditor:


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 144


Pagina 1 de

INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI de Investimentos

]

Carteira

] ]

Liquido

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 145


Página 1 de 1

INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI


Extrato de Investimentos Maio/2016

Código do Cotista: 3176 INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI

Resumo de Investimentos

Produto C.N.P.J. Saldo em Saldo em Rendimento % Carteira
29/04/2016 31/05/2016 Bruto 31/05/2016
FIDC INCENTIVO II MULTISETORIAL II 13-344-834/0001-66 15.654.085,25 15.820.526,87 166.441,62 100,00 %
Total 15.654.085,25 15.820.526,87 166.441,62 100,00 %
Movimentação no período de 29/04/2016 a 31/05/2016 ]
FIDC INCENTIVO II MULTISETORIAL II ]
Data Histórico Valor da Cota Quantidade Cotas Valor Bruto I.R. (1) I.O.F. (2) Valor Líquido
29/04/2016 Saldo Inicial 1.731,50294564 9.040,74999700 15.654.085,25 0,00 0,00 15.654.085,25
31/05/2016 Saldo Final 1.749,91310265 9.040,74999700 15.820.526,87 0,00 0,00 15.820.526,87
Rentabilidade (3)
Mês Mês Anterior Ano 12 Meses
FIDC INCENTIVO II MULTISETORIAL II 1,06 % 1,04 % 5,58 % 14,65 %

Informações Adicionais CVM 555


FIDC INCENTIVO II MULTISETORIAL II CNPJ:13.344.834/0001-66 Dt. Início Funcionamento: 02/06/2011


Patrimônio Líq. Médio Mensal: 152.486.701,57


Público Alvo: Taxa de Administração: Taxa de Performance: Administrador: GRADUAL CCTVM S/A CNPJ: 33.918.160/0001-73

AV JUSCELINO KUBITSCHEK 50SAO PAULO - SP

Valores em Reais Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em:02/06/2016


(1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência.


Administrador: Custodiante: Auditor:


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 146


Pagina 1 det

INST PREV SOC SERV MUNI BARUERI de Investimentos

]

Carteira

] ]

Liquido

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 147


Fl. 148 de 1

INST PREV SOC SERV MUNIC BARUER| a

em

Valor

Valores em Reais Extrato emitido em: 04/08/2016 1 Imposto de Renda relido na fonte sobre rendimentos auferidos no periado 2 Imposto sobre Operagdes Financeiras relativas a litulos e valores mobilirios de acordo com portaria do Ministério da Fazenda n° 264 de 30/06/1999

e

3 Rentabilidade liquida das taxas de Performance.

Neste extrato somente estao as movimentages convertidas em cotas no periodo de abrangéncia.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 148


Pagina det

INST PREV SOC SERV MUNI BARUERI de Investimentos

]

Carteira

] ]

Liquido

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 149


GRADUAL

EXTRATO CONSOLIDADO

Saldo de

2015

000

Relatorio

1”

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 150


EXTRATO CONSOLIDADO

Saldo de

2015

Relatorio

1”

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 151


GRADUAL

EXTRATO CONSOLIDADO

Saldo de

2015

.

Relatorio

1”

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 152


GRADUAL

EXTRATO CONSOLIDADO

Saldo de

2015

Relatorio

1”

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 153


INST.DE PREV.SOCIAL DOS SERV.MUNIC.DE BARUERI -IPRESB

Fl. 154 Usuário: francisco Extrato Bancário 01/01/2016 a 31/12/2016 Sistema CECAM Pagina: 1


Data Lancamento Documento Emp/Rec/Bco Cheque Retiradas Depósitos Saldo

Ordem Aux.


BANCO: 62 - INCENTIVO MULTISETORIAL II AGÊNCIA: 02271-3 CONTA: 130057682-0
Saldo Inicial 01/01/2016 14.836.246,26 0,00 14.836.246,26
15/01/2016 REM. INVESTIMENTOS MÊS 12- 2015 5815 148.569,07 14.984.815,33
24/02/2016 REM. INVESTIMENTOS MÊS 01- 2016 5815 161.735,33 15.146.550,66
14/03/2016 REM. INVESTIMENTOS MÊS 02- 2016 17 150.758,43 15.297.309,09
19/04/2016 REM. INVESTIMENTOS MÊS 03/2016 5815 195.033,15 15.492.342,24
23/05/2016 REM. INVESTIMENTOS MÊS 04/2016 5815 161.743,01 15.654.085,25
16/06/2016 REM. INVESTIMENTOS REF. MÊS 05/2016 5815 166.441,62 15.820.526,87
19/07/2016 REM. INVESTIMENOS MÊS 06/2016 5815 159.108,19 15.979.635,06
23/08/2016 REM. INVESTIMENTOS MÊS 07/2016 5815 170.947,74 16.150.582,80
27/09/2016 REM. INVESTIMENTOS MÊS 08/2016 5815 157.474,15 16.308.056,95

19/10/2016 100154/1 4.212.427,88 12.095.629,07

16/11/2016 REM. INVESTIMENTOS MÊS 10/2016 5815 34.591,01
19/12/2016 REM. INVESTIMENTOS REF. MÊS 11/2016 5815 2.996.126,31 15.126.346,39

Total do Banco 62 4.212.427,88 4.502.528,01 15.126.346,39


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 154


GRADUAL

EXTRATO CONSOLIDADO

Saldo de

2016

1,65

Relatorio

1

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 155


GRADUAL

EXTRATO CONSOLIDADO

Saldo de

2016

1.65

Relatorio

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 156


GRADUAL

EXTRATO CONSOLIDADO

a

Saldo de

2016

1,65<

Relatorio

1

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 157


GRADUAL

EXTRATO CONSOLIDADO

Saldo de

2016

1,65

14,00

Relatorio

1

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 158


GRADUAL

EXTRATO CONSOLIDADO

4

Saldo de

2016

16S

14,00

Relatorio

1

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 159


GRADUAL

EXTRATO CONSOLIDADO

Saldo de

2016

1,655

14,00

Relatorio

1

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 160


GRADUAL

EXTRATO CONSOLIDADO

Saldo de

2016

55

16 5

14,00

Relatorio

1

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 161


GRADUAL

EXTRATO CONSOLIDADO

Saldo de

2016

1655

14,00

Relatorio

1

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 162


62

GRADUAL

EXTRATO CONSOLIDADO

a

Saldo de

2016

1,65 (54,9:

14,00

Relatorio

171

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 163


GRADUAL

EXTRATO CONSOLIDADO

Saldo de

9.040,

Nr. Cotistas 19

2016

16:

5

14,00

Relatorio

7

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 164


SR/PF/SP 62

GRADUAL

EXTRATO CONSOLIDADO

Saldo de

2016

165 9,19

14,00

Relatorio

1”

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 165


SR/PF/SP 62

GRADUAL

EXTRATO CONSOLIDADO

Saldo de

2016

1,655

14.00

Relatorio

7

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 166


62

GRADUAL

EXTRATO CONSOLIDADO

Saldo de

2016

1,65

14,00

Relatorio

1”

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 167


IPRESE]


Data

INST.DE PREV.SOCIAL DOS SERV.MUNIC.DE BARUERI -IPRESB

Fl. 168 Usuário: viviane Extrato Bancário 01/01/2017 a 29/12/2017 Sistema CECAM Pagina: 1

Lancamento Documento Emp/Rec/Bco Cheque Retiradas Depósitos Saldo

Ordem Aux.


BANCO: 62 - INCENTIVO MULTISETORIAL II AGÊNCIA: 02271-3 CONTA: 130057682-0

Saldo Inicial

01/01/2017

06/01/2017 REM. INVESTIMENTOS MÊS 12/2016 5815
22/02/2017 100049/1
24/03/2017 REC. ORIUNDA DE ALTERAÇÃO DO VALOR DA COTA DE 5814
JANEIRO/2017 CONF. OR. DF
24/03/2017 REM. INVESTIMENTOS REF. FEVEREIRO/2017 5815
24/04/2017 REM. INVESTIMENTOS REF. 03/2017 5815
23/05/2017 REM. INVESTIMENTOS REF. 04/2017 5815
27/06/2017 REM. INVESTIMENTOS REF. 05/2017 5815
21/07/2017 100134/1
16/08/2017 100150/1
18/09/2017 REM. DE INVESTIMENTOS REF. 08/2017 5814
17/10/2017 REM. DE INVESTIMENTOS REF. 09/2017 5815
20/11/2017 REM. INVESTIMENTOS REF. 10/2017 5814
15/12/2017 REM. INVESTIMENTOS REF. 11/2017 5814
29/12/2017 100247/1
Total do Banco 62

15.126.346,39 0,00 15.126.346,39 104.980,31 15.231.326,70

406.819,80 14.824.506,90 510.150,56 15.334.657,46

11.563.036,02 4.473,37

73.070,93 15.407.728,39

82.596,70 15.490.325,09

16.135,43 15.506.460,52

114.768,18 15.621.228,70

4.058.192,68 4.053.719,31 19.164,43 4.072.883,74

24.786,43 4.097.670,17

496.048,26 4.593.718,43

19.717,52 4.613.435,95

484.596,31 4.128.839,64


12.458.925,50 1.461.418,75 4.128.839,64

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 168


P.L.= R$ 55.650.572,22 2019.0008122 Nº de cotista = 19

GRADUAL

EXTRATO CONSOLIDADO

Saldo de

2017

289 7,58

9.95

Relatorio

1”

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 169


P.L.=R$ 55.731.494,52

N° de Cotistas 19

GRADUAL

EXTRATO CONSOLIDADO

a 28/02

Saldo de

2017

2.50 27.4

9.95

7m

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 170


P.L.= R$ 55.760.063,63 N° de Cotistas 19

=

GRADUAL

EXTRATO CONSOLIDADO

Saldo de

9.040,

2017

2.59

9.95

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 171


GRADUAL

INCENTIVO II FIDC MULTISETORIAL

IPSS MUN DE BARUERI - IPRESB

RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON, 91 CENTRO BARUERI 06401-090

Data Descrição

29/03/2018 Saldo Anterior 30/04/2018 Saldo Final

Cota em 29/03/2018 725,65694881 PL em 29/03/2018 55.760.063,63

INCENTIVO II FIDC MULTISETORIAL CDI %CDI Administração

62

P.L.= 55.777.625,61 SR/PF/SP Nº de Cotistas = 19

EXTRATO CONSOLIDADO

CNPJ: Data Emissão: 08/05/2018

CNPJ: 13.344.834/0001-66 CNPJ: 08.434.600/0001-70

Período: 02/04/2018 à 30/04/2018

Valor Bruto Penalty IR IOF Valor Líquido Cota Utilizada Qtd. de Cotas Saldo de Cotas
6.560.483,06 0,00 0,00 0,00 6.560.483,06 725,65694881 9.040,74999700 9.040,74999700
6.562.549,32 0,00 0,00 0,00 6.562.549,32 725,88549900 9.040,74999700 9.040,74999700

Cota em 30/04/2018 725,88549900 PL em 30/04/2018 55.777.625,61

RENTABILIDADES (em %)
Mês Ano 6 Meses 12 Meses 24 Meses 2016 2017 Acum.
0,03 58,94 42,86 (57,68) (58,08) 1,65 (72,89) (27,41)
0,52 2,12 3,25 8,12 22,67 14,00 9,95 100,51
6,09 2.785,88 1.319,02 (710,40) (256,14) 11,75 (732,43) (27,27)

1/1

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 172


GRADUAL

INFRA SANEAMENTO FIP

IPSS MUN DE BARUERI - IPRESB

RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON, 91 CENTRO BARUERI 06401-090

Data Descrição

29/03/2018 Saldo Anterior 30/04/2018 Saldo Final

Cota em 29/03/2018 1.122,81066715 PL em 29/03/2018 422.890.553,50

INFRA SANEAMENTO FIP CDI %CDI Administração
EXTRATO CONSOLIDADO

CNPJ: 33.918.160/0001-73 Data Emissão: 08/05/2018

CNPJ: 14.721.044/0001-15 CNPJ: 08.434.600/0001-70

Período: 02/04/2018 à 30/04/2018

Valor Bruto Penalty IR IOF Valor Líquido Cota Utilizada Qtd. de Cotas Saldo de Cotas
15.642.181,68 0,00 0,00 0,00 15.642.181,68 1.122,81066715 13.931,27277619 13.931,27277619
15.615.903,00 0,00 0,00 0,00 15.615.903,00 1.120,92435845 13.931,27277619 13.931,27277619

Cota em 30/04/2018 1.120,92435845 PL em 30/04/2018 422.180.102,35

RENTABILIDADES (em %)
Mês Ano 6 Meses 12 Meses 24 Meses 2016 2017 Acum.
(0,17) (0,65) (0,97) (1,97) (0,89) 1,05 (1,91) 12,09
0,52 2,12 3,25 8,12 22,67 14,00 9,95 71,57
(32,46) (30,88) (29,93) (24,27) (3,91) 7,48 (19,19) 16,90

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 173


P.L.= 55.777.625,61 Nº de Cotistas = 19 2019.0008122

GRADUAL

EXTRATO CONSOLIDADO

4

Cotas Saldo

de

2017

72.89 995

Administragio

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 SIGILOSO Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27 Num. 34539620 - Pág. 174


IPRESE]


Data

INST.DE PREV.SOCIAL DOS SERV.MUNIC.DE BARUERI -IPRESB

Fl. 175 Usuário: viviane Extrato Bancário 01/01/2018 a 31/12/2018 Sistema CECAM Pagina: 1

Lancamento Documento Emp/Rec/Bco Cheque Retiradas Depósitos Saldo

Ordem Aux.


BANCO: 62 - INCENTIVO MULTISETORIAL II AGÊNCIA: 02271-3 CONTA: 130057682-0
Saldo Inicial 01/01/2018 0,00 4.128.839,64 4.128.839,64
21/02/2018 REM. INVESTIMENTOS REF. 01/2018 5814 2.418.761,14 6.547.600,78
20/03/2018 REM. INVESTIMENTOS - REF. 02/2018 5814 9.520,96 6.557.121,74
17/04/2018 REM. INVESTIMENTOS - REF. 03/2018 5814 3.361,32 6.560.483,06
11/05/2018 REM. INVESTIMENTOS - REF. 04/2018 5814 2.066,26 6.562.549,32
28/12/2018 REM. INVESTIMENTO - REF.05/2018 5814 9.384,10 6.571.933,42
4535,60;REF.07/2018
2091,24;REF. 08/2018
2036,89; REF.10/2018 720,37

28/12/2018 100307/1 67.365,63 6.504.567,79


Total do Banco 62 67.365,63 2.443.093,78 6.504.567,79


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 175


Extrato Consolidado de Clientes

Incentivo FIDC Multisetorial II Período : 01/04/2019a 30/04/2019
Inst. Prev. Serv. Soc. Munic. Barueri

CNPJ : 08.434.600/0001-70

Barueri SP 06401090
Data Descrição Valor Bruto IR IOF Valor Líquido
29/03/2019 Saldo Anterior 6.513.553,99 0,00 0,00
30/04/2019 Saldo Bloqueado 0,00 0,00 0,00
30/04/2019 Saldo Disponível 6.515.266,81 0,00 0,00
Resumo Consolidado
Descrição real Qtde de Cotas
Saldo Anterior 6.513.553,99 9.040,74999700
Aplicações 0,00 0,00000000
Resgates IR Resgate 0,00 0,00000000
IOF Resgate 0,00 0,00000000
IR Lei 9.532 0,00 0,00000000
Saldo Total 6.515.266,81 9.040,74999700
Saldo Bloq. 0,00 0,00000000
Saldo Disponível 6.515.266,81 9.040,74999700

62

Data: Fl. 176 15/05/2019 Hora: SR/PF/SP 16:56:31

2019.0008122 Pág: 1 1

P.L.= R$ 6.515.266,81 Nº de Cotistas = 19

Centro
Cota Utilizada Qtde de Cotas Saldo Cotas
720,46611129 9.040,74999700 9.040,74999700
0,00000000 0,00000000 9.040,74999700
720,65556636 9.040,74999700 9.040,74999700
Rentabilidades

Mês (%) Ano (%) 12 Meses (%)

Incentivo FIDC Multisetorial II
0,0263 0,1111 (0,7205)
CDI
0,5183 2,0391 6,3434
IBOVESPA
0,9841 9,6325 11,8888
DOLAR
1,2472 1,8194 13,3349
IBOVESPA MEDIO

0,7262 10,2604 11,4262

Pág: 1 1 /

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 176


Extrato Consolidado de Clientes

RJI Incentivo FIDC Multisetorial II

Período : 02/05/2019a 31/05/2019

Data: Fl. 177 06/06/2019

Hora: SR/PF/SP 15:55:29

2019.0008122 Pág: 1 1
Inst. Prev. Serv. Soc. Munic. Barueri

CNPJ : 08.434.600/0001-70 Centro

Barueri SP 06401090
Data Descrição Valor Bruto IR IOF Valor Líquido Cota Utilizada Qtde de Cotas Saldo Cotas
30/04/2019 0,00 Saldo Anterior 6.515.266,81 0,00 6.515.266,81 720,65556636 9.040,74999700 9.040,74999700
31/05/2019 0,00 Saldo Bloqueado 0,00 0,00 0,00 0,00000000 0,00000000 9.040,74999700
31/05/2019 0,00 Saldo Disponível 6.679.321,27 0,00 6.679.321,27 738,80167781 9.040,74999700 9.040,74999700
SIGILOSO Rua Benedita Guerra Zendron, 91
Resumo Consolidado Rentabilidades
Descrição real Qtde de Cotas Mês (%) Ano (%) 12 Meses (%)
Saldo Anterior 6.515.266,81 9.040,74999700 Incentivo FIDC Multisetorial II
Aplicações 0,00 0,00000000 CDI 2,5180 2,6319 1,7091
Resgates 0,00 0,00000000 0,5430 2,5932 6,3704
IR Resgate IOF Resgate 0,00 0,00000000 IBOVESPA
IR Lei 9.532 0,00 0,00000000 DOLAR 0,7026 10,4028 26,4185
Saldo Total 6.679.321,27 9.040,74999700 (0,1166) 1,7007 5,4509
Saldo Bloq. 0,00 0,00000000 IBOVESPA MEDIO
Saldo Disponível 6.679.321,27 9.040,74999700 1,3295 11,7264 27,3362

Pág: 1 1 /

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 177


IPRESE]


Data

INST.DE PREV.SOCIAL DOS SERV.MUNIC.DE BARUERI -IPRESB

Fl. 178 Usuário: viviane Extrato Bancário 01/01/2019 a 25/06/2019 Sistema CECAM Pagina: 1

Lancamento Documento Emp/Rec/Bco Cheque Retiradas Depósitos Saldo

Ordem Aux.


BANCO: 62 - INCENTIVO MULTISETORIAL II AGÊNCIA: 02271-3 CONTA: 130057682-0
Saldo Inicial 01/01/2019 0,00 6.504.567,79 6.504.567,79
16/05/2019 REM. INVESTIMENTO - REF. 04/2019 5814 10.699,02 6.515.266,81
18/06/2019 REM. INVESTIMENTOS - REF. 05/2019 5814 164.054,46 6.679.321,27

Total do Banco 62 0,00 174.753,48 6.679.321,27


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 178


.

2

Estado do Sao Paulo

[Fis —

:

Fl. 179 9

LEI COMPLEMENTAR N° 171, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006

Proprio de

SIGILOSO RPPS plano do de

de de

usando das

e

C

20

Socal

mediante

e€ seus

idade

Camara

C

nos

pelo

de des-a lei

seguintes

nos

Il irredutibilidade do valor dos beneficios;

Il de criagdo, majoragdo ou extensdo de qua quer

beneficio sem a fonte de custeio total;

IV -\custeio da previdéncia social dos funcionarios puklicos

municipais mediante provenientes, dentre outros, do orgamento dos
orgéos empregadores\e contribuigdo compulséria dos segurados ativos,

inativos e pensionistas;

Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP 11 4199.8031


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 179


3

Estado de Sao

V subordinagéo das aplicagdes de reservas, fundos e provisbes

beneficios

inferior ao

este lei do

e

inativos,

e

dsste

este de

pub icos

Regime de

da base

sobre a

ceste

e de

quaisquer outras vantagens, excluidas:

| as diarias para viagens;

Il o salério-familia;

0 auxilio-creche;

\V \a de transporte ou vale-transporte;

o\abono de permanéncia de que trata 0 § 19 do artigo 4C da Feder: rcelas remuneratorias pagas em decorréncia do local

de trabalho;

UN

~

Fone: 11 as 4199.8031 419.8032 -

Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP:
- - - - - -

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 180


VII as parcelas remuneratdrias pagas em decorréncia do

|

exercicio de cargo de provimento em comiss&o;

servico

no gozo

sejam

definido

pela

| em

C ou de

com as

nas

que em

E

Municipal

de Barueri

atividade, e pensées

Geral de

incidira que do Regime Geral de Previdéncia Social, quando beneficiario for portador de doenca

o

incapacitante.

§ 2°. Doenga incapacitante, para efeitos do disposto

os no

paragrafo anteridr,™§ aquela que incapacita o aposentado pensionista,

ou o

definitivamente, para execugdo das atividades normais de sobrevivéncia,

transformando-a pgssoa dependente da assisténcia de terceiros para desempenhar basjcas alimentar, vestir, locomover.

como se se se

Rua do andar

Pago, 08-2° -

Barueri

06401 Fone: a 8031 - a 99. 8032

CE 090 an 99.

ren

=

3

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 181


[FIs

:

Proc:

1

J

2019.0008122 |

§ 3° A aliquota de previdenciaria dos inativos e pensionistas sera sempre igual a estabelecida para os servidores em atividade:.

demais

titulo, o

artigo

com uma

por

municipais

dos seus em cozo

este artigo

reviséo.

quendo

forma da

coma as

no RPPS

o caput

ser

Municipio

fixada com prejuizo de

remunerada,

e da

periodo do afastamento,

de contagem do tempg

Art. 11 O servidor que se afastar do exercicio de seu cargo,

vencimentos, sem dele se desligar, ou entrar em licenca ndo

optar pelo pagamento de suas contribuigées previdenciarias

na qualidade de contribuinte facultativo, durarte o

da licenga, ou da sem condenagéo, para efeitos

para fins de aposentadoria.

  • 2° - Centro - Barueri- SP CEP: 06401-090 - 419.8031 - 4199.8032

Rua do Pag, 08 andar Fone: 11


4199.8034 4199.8036 Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juiidico@barueri.sp.gov.br 4

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 182


Ne

Proc: Fl. 183

1

| SR/PF/SP

|

2019.0008122 J

apts)

§ 1°. E contribuinte facultativo, mediante servidor o que for:

ou

Distr to

sem

houver

na

C

.

da

a que

partir da correcio

Regine

O

.

Instituto

na

6rgdo

anual

da

e

privadas;

as rendas provenientes de locagéo de imdveis que adquirir

ou lhe forem destjhados ou doados;

s rendas provenientes de titulos, e outros bens ou direitos que forem destinados ou doados;

  • Fone: 11 419.8031 -

Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP: 06401-090


4199.8034 4199.8036 Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.or

TT

5

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 183


|

|

{

|

| Estado Paulo de Sao

Proc: Fl. 184

J;

i

A | SR/PF/SP

A

|

| IX - - XI as tarifas instituidas para uso de bens ou servigos; X 0 produto da alienagéo de seus bens ou direitos; os valores correspondentes a multas aplicadas. —- SIGILOSO

manter o

Municipio

se efetuar

a

ao Regime

de retépelo

da sua tiver

O

.

contendo por prazo dos as

sujeitas a

de 1 % todos sem da e das demais

penalidades previstas nesta lei complementar e legislagéo aplicavel.

Art. 17

previdencidrias nas épocas\ dirigentes da Autarquia a:

de repasse ou do pagamento das contribuigdes proprias, por mais de dois meses, obriga os

Pago, 2 andar Fone: 419.8031 a

Rua do 08 Barueri CEP: 06401-090 -


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 184


mp SR/PF/SP

| comunicar o fato ao Tribunal de Contas do Estado de

Paulo;

7° dessa

Ativa e

de suas

desconto

seus

da

C

ser

meses

a

da Ultima

valores

C

ou

utilizados

prev stos nesta lei complementar ;

Il das despesas de conservagdo dos bens

e

imoveis que egram o patriménio previdenciario;

| dos pagamentos relativos & compensagéo

entre regimes,\d que trata a Lei Federal 9.796/1999.

Rua do Pago, 08 2° andar - Centro Barueri
- - -

Be

ad

7

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 185


CAPITULO II

DOS SEGURADOS E BENEFICIARIOS DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO de

titulares

no ou

por

aqueles

de

pela

C

servidor um dos

Social

de

e da Trabalho

C

e os

de

outro do Il afastado ou licenciado temporariamente do cargo, sem

recebimento ge bsidio, vencimento ou remuneragéo do Municipio; ou IIN- afastado para cumprimento de mandato eletivo.

Rua co Pago, 08 2° andar Centro Barueri - SP CEP: 06401-09

    • ~ -

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 186


[Fis No

|

Paragrafo unico. A contagem do tempo de afastamento ou licenga, para fins de aposentadoria, sera feita se houver facultativa do segurado, na forma prevista nesta lei complementar.

menor de

menor de

deste

um dos incisos

inciso ,

o menor

sustento

aos

que

entre o

familiar e

trata o

na

§ 8° A\in lidez dos dependentes é verificada mediante exame

médico a cargo do RPP: lo Municipio.

Pago, 08 2 andar

Rua do

Barueri

  • Fone:

CEP: 06401-0%0 11

Borverf

  • 8032

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 187


|

on i 06

| SR/PF/SP

§ 9°. A dos segurados é automatica, a partir do exercicio do cargo efetivo pelo servidor, e a dos seus dependentes sera feita pelo segurado, a qualquer tempo, observadas as formalidades € documentos

a

fe to

e

Je

casada

incisos

paragrafo

sob pena

a cargo

quando o

efeito de devera

na

efeitos,

as suas

dara na ocorréncia das seguintes

|

Il falecimento; exoneragéo;

Rua do Pago, - andar - Ceniro -

08 2

    • CEP:

SP

  • Borvers a

11 199.8001- 41998032

Fame:

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 188


i i

Estado de Sao Paulo

[Fig

Proc: Fl. 189

Ak i |

| SR/PF/SP |

III demissao; ou

IV cassagdo da aposentadoria, quando esta acarretar a

demissao do servidor.

servidor

sem

Il,

de seus

a

Je

lhe for

a

segurado

ao

O

e pela

de

CAPITULO IV

DO PLANO DE BENEFICIOS DO

REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO

SECAQ DISPOSIGOES PRELIMINARES

AN

Fusco Page 8-3cdr CEP ron: 1 mics SEH

11

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 189


JURIDICOS

Art. 30. O Regime Proprio de Previdéncia Social do Municigio

de Barueri compreende a concessé&o dos seguintes beneficios:

C

anos e e cincc) de

contribui¢éo, se homem;

nn e cinco) anos de idade e 30 de

se mulher;

ll temp minimo de 10 (dez) anos de efetivo exercicio no

servigo publico;

idade;

os

que

segurados condigdes previstas

e 47, e por fraude,

legais e

DE

e

forma do

previstos

os

Rua do Pago, 08 2° andar Cenlro - -

Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032

12

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 190


IFls 7 i

:

Proc: Fl. 191

i

i

C

C

IV tempo minimo de 05 (cinco) anos de exercicio do cargo

em da sua

de direito

as

prcfessor

de

ao na

e maxmos

os

no

nc cargo

e 60

sera definitiva

o servigo

ou a

cornum,

ou incuravel.

Paragrafo Unico. A aposentadoria por invalidez permanente sera

concedida de oficio ou a requerimento do servidor.

enquanto 0 mesmo,

situagdes a que se referg

N

Os proventos da aposentadoria serdo pagos ao

incapacitado para o trabalho, em decorréncia das o artigo anterior.

  • 20 andr - - - CEP: 06401

Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP Fone: 11

8032 TTBS

13

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 191


: No 50

Proc: Fl. 192

i

Estado de S80 Paulo NEGOCIOS JURIDICOS

Art. 36. A aposentadoria por invalidez independe de prévia

tratamento

s6 podera de 2 do

reassumir

seu cargo a sua

licer ga

ou

sera ou do

ao

direito a de

65

idade, se

a

gLe sera

de incuravel.

ou

IV neoplasia maligna;

V cegueira;

VI hanseniase;

VII caftigpatia grave;

doenga de Parkinson;

IX e incapacitante;

Rua do Pago, 08 2° andar Centro - SP - CEP:

  • Barueri

06401-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032

14

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 192


De

|

BAR

Estado Sa

de Px

N° | NOX Fl. 193

sen

| |

X espondiloartrose anquilosante;

XI nefropatia grave;

XII estados avangados do mal de Paget (osteite deformanite); e

90 e seus

artigos 96,

invzlidez

segu-ado,

quando se

que voltou

o o ter

(sessenta)

a entidade

aiivo na

2 for

seu cargo

mais mediante ativo

do

provocando

ou

sido a

da sua

capacidade para otttabalho ou produzido lesdo que exija atengéo médica para a sua recuperagao;

cidente sofrido pelo segurado no local e no horario do trabalho em de:

Rua do Pago, 08 - 2° andar Centro Baruer SP CEP: 06401-090 - Fone: 11 4199.8031 4199.8032


Bes g

15

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 193


a) ato de agressdo por companheiro de servigo terceirc, nao

ou

provocado pelo segurado, no exercicio do cargo;

b) ato de sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro

ou

companheiro de servigo;

de -e-ceiro

fortuitos

segurado

horario de

relacionado O para financiada

servidores,

de

ou deste veicuo de

o servidor é

de oficio ao

ao

parégrafos

secuinte

aublico

que ficar

t

a seu cargo por consec vos.

§ 1° Né&o sera devido auxilio-doenga ao segurado que

se

inscrever como tal no regime proprio de previdéncia social ja portador de dcenca

ou leséo invocad mo causa para a concess&o do beneficio, salvo quando a

incapacidade sobraviex por motivo de progresséo ou agravamento dessa Joenga

ou

TT

08- andar - Centro - 06401 4199. 8031 4199. 8032

Rua do Pago, 2 SP- 090 Fone: 11 -

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 194


Estado S30

de Paulo roc:

SR/PF/SP | i

§ 2°. Sera devido auxilio-doenga ao segurado facultativo quando

ele sofrer acidente de qualquer natureza, desde que esteja recclhendo

regularmente suas mensal base de

dos

ge-al, o

estiver

trinta avos)

da

autarcuias,

dias

quinze dias

dela voltar fara jus ao

a atividade ao auxiliohipotese que esteja

quando requsrido auxilio-doenga.

Art. 51 segurado em gozo de auxilio-doenga esta ob-igado, independentemente de \sua idade, e sob pena de do beneficio, a

submeter-se a exame méyico\a cargo do IPRESB.

Pago, - - Centro

Rua do - 08 2° andar - 419.8034 4199.8036 Sile:

Barueri SP

  • 11 -

CEP: 06401-090 Fore:

E-mail uridico@baruer.sp.gov.br

17

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 195


|

|

Art. 52. O auxilio-doenga cessa pela recuperagéo da capasidade

para o trabalho ou pela transformagdo aposentadoria invalidez

em por

permanente.

mécica, o

masses

total

em gozo de as

no servigo

critér o da

se obriga a

C vel de de das

o

desta nova

por

quardo o

o

capacitado

que oO

O

a uma base

em folha de

de sua

defesa do

por

SEGAO VII DO SALARIO-MATERNIDADE

Art. 58. IPRESB, é devido a

més de podendo lario-maternidade, que sera pago diretamente pelo

durante cento e vinte dias, a partir do 8° (oitavo)

ser\prorrogado na forma prevista no § 1° deste artigo.

Rua do Pago, - 2° - Ceniro-

08 andar ce: 06401 090- Fone:

SP-

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 196


IFls:

Proc: Fl. 197 0.65

C

@)

§ 1°. Em casos excepcionais os periodos de repouso anterior

e

posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, meciante atestado médico especifico fornecido pelo médico do IPRESB

ou por

tem direito

de aborto

em cada

ao

por o gozo de

adotar ou

sessenta

trinta dias.

segurada quando do

o termro de

contiver 0

guarda, 0

tratar-se de

adogéo de

a de menor idade.

Art. 6 salério-maternidade consistirda

correspondente a totalidade\da Ultima base de contribuigdo a

do artigo 5° desta lei complementar.

em renda

que se refere o mensal

§ 3°

Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032


19

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 197


|

Fl. 198 0723

Proc:

| SR/PF/SP

Parégrafo Unico. O ente de direito publico qual sejurada

ao a

estiver vinculada fica obrigado a fornecer ao IPRESB, em tempo a

que comprove a Ultima base de contribuigdo da servidora.

publicas, a

se

estiver

da do

com

(@)

por

o ao

aos dara o

de filhos

O

ao

de fato ou

a pariir da

atestado de

o o

obrigatéria e a comprovagab\de frequéncia escolar do filho ou equiparadc nas

datas definidas pela IPRESB,\o\beneficio do salario-familia sera suspenso até que

a documentagéo seja apresen

2° andar - 06401 090 Fone: 419.8031 199.8032

Rua do Pago, CEP: an)


20

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 198


§2°. Né&o é devido salario-familia periodo entre

o no a suspensao

do beneficio motivada pela falta de comprovagéo da frequéncia escolar

e o seu

reativamento, salvo se provada a freqiiéncia escolar regular periodo.

no

mediante

propria,

do

e a

anos

de fato

perda do

cujo cargo

:

ao

anos de

ou

equiparado

a perca do

as

implique

frauce de dos

delas, dos

o valor das

e ao

pensionista que, durante o ano, tenha recebido aposentadoria ou pensé&o por

morte.

Art. 73. abono anual corresponderé ao valor do beneficio mensal a que faz jus o seigurado ou o pensionista.

  • Barer - SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032 Rua do Pago, 08 2° andar Ceniro

    • pal

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 199


[Fis

i

SR/PF/SP |

§ 1°. O abono anual sera concedido até dia 20 de dezemb-o de

o

cada ano.

§ 2°. O pagamento da metade do abono anual podera

ser

dos que

oO

de aime

em favor

até o

de 70% a data do

no cargo

para os por bio

contar da

O

deste; previstd no

perda da

um a por morte sera rateada entre todos, em partes iguais.

§ 1° Obsel lo o disposto no “caput” deste artigo, a quota daquele cujo direito a pensao\cessar, nas condigdes previstas artigo 29 =

no seus

incisos, revertera em favor dos demais.

Rua do Fago, Barueri- cE 06401 Fone: 11 419.8031 -

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 200


[Fis |

:

Proc: Fl. 201

oc:

i |

SR/PF/SP |

|

§ 2°. Com a extingdo da cota do Ultimo pensionista, a pensac por

morte sera encerrada.

protelada

ou

invalido do obito

obrigado,

a a

C

a partir

nao

ou de de

com

tenha sido

provisorio,

por

motivo de grova

pela

o

desobrigados da dos valores recebidos, salvo ma-fé.

Art. 85. O dependente menor de idade que se invalidar antes de

completar 18 (dezoito) anos submetido a exame médico-pericial, ndo se extinguindo a respectiva cota s& a invalidez.

Rua do Pago, 08 andar

08- 2

Barve - 06401090 Fone: a) 1199.8031 4199,- 8032

CEP:

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 201


Sa0

Estado de Paulo

Proc: Fl. 202 fos

I SR/PF/SP

SEGAO XI DA AUXILIO-RECLUSAO de que réo

certidao autoridade

a penséo

apos a

e

do efetivo

ou na

segu-ado julgad> de perda da

atestado detido ou

suspenso em que

de tuga, ndo da

o auxiliopago em penséo por morte.

Art. 89. E vedada do apos scltura

a

do segurado.

Rua c do Pago,08-PYandar -Centro - Barveri- “cep Fone: £199. 8031 -4199. 8032

6401

Bans

§

fi

bo

24

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 202


: N°

.

Proc:

i Fl. 203

_.

AA |

A

CAPITULO V por

como

se refsre o

e para o

ética

de todo o nicio

C

valor inicial

com a

o regime

base de

no masmo

que trata

érgéos e

esteve

O

desta lei

ao

no 5°, excluida

qualquer vantagem de carater transitorio.

§ 6°. incluir nos beneficios, para efeito de céliculo e

percepgdo destes, quaisqigr\uma das parcelas remuneratérias elencadas nos

incisos do § 3° do artigo 5° lei complementar.

Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032


Borveri

25

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 203


[Fis —]

Ne

Proc: Fl. 204

i

| SR/PF/SP

§ 7°. Fica vedado incluir nos beneficios, para efeito de e

percepgéo destes, as parcelas remuneratorias pagas em decorréncia de local de

na a sua

nc § 5°

do

33, 34 ou

no §

de

se

O

concedido

processos

objeto de

objeto de

Instituto de

casos de

em que a

beneficios

segurado estatal,

Paragrafo unico. Para os efeitos do disposto neste artigo a

Autarquia devera fornéger ap 6rgéo de pessoal das entidades estatais, no prazo de

quarenta e oito horas, ato de aposentadoria.

Rua Paco,

de

andar - -

Centro Barueri

“cep: - Fone:

06401-090 i 99. 8031 - 59.

41 4 8032

¢ ruerf

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 204


tls | do Sac

Paulo

|

|

j

Art. 93. Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos

acumulaveis na forma da Federal, é vedada de mais de

a

no que

dos do NPC Instituto

concedido

nos

ao salario

e

ou de

(oitenta

Barueri a base de

por

da ultima

ou que

no § 5° do

RPPS do

dos Poderes da

de mandato eletivo, e dos demais agentes politicos, incluidas todas as vantagens pessoais ou de qualquer n: 022, terdo como limite maximo subsidio

o

recebido, em espécie, pelo AN P Municipal de Barueri, ressalvadas as excegoes previstas na Constituigédo na legislagéo federal.

  • = andor Centro- Barveri-sp-“cep: 06401 my

Rua do Pago, 08 Fone:

  1. 8032

Barveri

27

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 205


an

Estado de S30 Paulo

SEGAO V DOS DESCONTOS E RESTITUIGOES

RPPS de

por cada

que

pelo titular

e

por

nos casos

sé vez, da

para o

provada a

nas épocas beneficios,

do INPC Instituto

por cento)

devera

meciante

mediante

procuragéo firmada pelo perante o representante do IPRESB, com

validade de 06 (seis) meses.

Rua do Pago, 08-oi andar Cone Centro

06401 -090- For 4199.8031

  • CEP: 1

TT Barverf

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 206


Estado de 530

Paulo

§ 1°. O procurador devera renovar o mandato recebido cada

a

periodo de 6 (seis) meses, sem prejuizo da exigéncia de prova irrefutavel de vida do beneficiario.

Autarquia

o do

a aceitar

ou do

mandantes

publicos

0

disposto no

em

ainda,

dependente

ao

sua falta e

necessario,

O recibo de

dependente

vale como

somente falta celes, autorize

o

Art. 107. O beneficio ndo pode ser objeto de penhora, arres:0 ou

sequestro, sendo nula de pleno ito a sua venda, cesséo ou.a constituigéo de

qualquer dnus sobre ele, bem outorga de poderes irrevogaveis ou em

causa propria para o seu recebiment

Rua dec Fogo, andar Centro - Barueri- - 6401 Fone: 4199.4 8031 8032

SP CEP: 4199.8 en,

en

29

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 207


[Fis

Ne N Proc:

SR/PF/SP |

Art. 108. Sem prejuizo do direito aos beneficios, prescreve em 5

(cinco) anos o direito as prestagdes ndo recebidas e nem reclamadas na época

3erdo de vinculo nao

no

cada tm.

O

do

d= se

até

e o sem

o artigo 39

O

tempo de

comum,

do ente base nos

expedir as servidor,

para

Paragrafo unico. As certiddes deverdo indicar o tempo de

contribuicdo em dias m anos, meses e dias, com dedugdo das faltas nao

abonadas, dos dias em\que o servidor ficou suspenso do servigo, e das licengas n&o remuneradas.

do Paco, 08- andar - Centro

Rua 2

CEP: 06401090 Fone 11 4199.8031

Berwerd

30

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 208


It

7

Estado de Sao Paulo

|Fls: No_[O. |

Proc: Fl. 209

i

AA |

var fo

TT

Art. 112. Para efeito de de aposentadoria serdo

computados:

de selario-

O

desde

que sejam

do

a

sem

mediante

Previdéncia nos termos

neste ou

com ou

O

Estado ou

a partir publico

cu de

os pena por

agente do servigo publico;

lll os pgridos de afastamento sem remuneragdo e sem

recolhimento da contribuigdo\preyidenciaria facultativa; e

Besrveri

1 4199.8031 4199.8032

31

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 209


Fle i

|

Proc: Fl. 210

i

| SR/PF/SP i

NEGOCIOS 2019.0008122

IV os periodos correspondentes a licengas

sem remuneragéo,

concedidas na forma prevista na e sem recolhimento da

admitir-se-a

a

do

o tempo de

de 1.998,

prestado

(@]

no

iniciativa

o tempo de

admitira a a 15

fins de

e

nas

em que na

ao qual

ou

§ 2°. O tempo de previsto neste artigo é considerado

para efeito de aposentadoria, desde §ue\ndo concomitante com o tempo de servigo

publico computado para o mesmo fim.

rr

Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031. 4199.8032

        • ~ - -

32

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 210


IFis:

Ne Proc: N° Fl. 211

i

NEGOCIOS 2019.0008122

§ 3°. As aposentadorias concedidas com base na contagem de

tempo de prevista neste artigo evidenciar o tempo apropriado

de fins de

beneficios certiddo de

pelo

tempo de

de servigo

ou a

O

tempo de

sendo mais de

sera 113 e

no servigo

6rgao

em outras

O

de

ou sem

pelo

nao sera

Geral de do INSS

Instituto Nacional de Seguridade Social.

§ 1° Qualquer tipo de prova de tempo de servico ou de contribuigdo na iniciativa privada, apresentada\pelo segurado, so tera validade mediante sua confirmagéo pela competente de tempo de do

INSS Instituto Nacional de Seguridade Social)

do Pago, 08-PYandar Cenlro- Barer “cep: - 41991 8031 4199. 8032

Rua 06401-090 Fone: 11

33

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 211


JURIDICOS

§ 2°. Quando a certiddo de tempo de tiver sido

a obter a

respectivo Municpais,

o

tempo de

do ing-esso

com o

ativ dade

exibigao de

de

a

antericr ao

do

para

publico

de

por cento)

em dobro

feito, de

aplicada

pela Autarquia desde que o servidor t sido notificado pessoalmente, cesde

e

que a falta de comprovacéo do tempo \de“contribuigdo ou de servigo anterior ao

ingresso no servigo publico municipal \tenka ocorrido por culpa exclusiva do segurado.

Rua Pago, 8- 2 andar -

do

CEP: 06401 Fone: 11 4199.8031 - “199.8032

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 212


|

Proc: Fl. 213

4A

| SR/PF/SP

|

§ 7° A multa a que se refere 0 § 2° deste artigo sera

encaminhada ao 6rgéo de pessoal da entidade publica & qual o servidor esta

respectivo

temoo de

no servigo

prestado

para

tenha sido 118 a 123

a

C

de 16 de

ao orgdo

de

0 érgao de copia do ele seja publico

ou os casos de

C

municipal se ja

tempo

em que a

Art. 129. E vedada dogdo de requisitos critér

e os

diferenciados para a concessdo de ressalvados, nos temros definidos em lei federal, os casos de servidgresy

Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 213


| SR/PF/SP

| portadores de deficiéncia;

11 que exercam atividades de risco; ou

dor

qualquer

dos

de

com

cargos

cargos

DE

com

de

Art. 133. O IPRESB goz e autonomia econémica, administrativa e financeira.

CAPITULO II

DO OBJETIVO pp.

Rua do Pago, 08 2° andar Centro Baruer SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032


ae

Lid

J FH

36

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 214


Proc: SR/PF/SP

FY

{

Art. 134. O IPRESB tem por finalidade administrar o Regime de Previdéncia Social RPPS do Municipio de Barueri, com base nas

aos

e da para os

e dos

reservas

O

e seus

municidal da

C os

a

tempo,

§ 2° Os representantes da Administragdo Municipal e cos

servidores integrantes dos Conselhos de Administragéo e Fiscal de que trata o

“caput” deste artigo para um mandato de 03 (trés) anos, permitida a recondugéo por, no méximo)\duas vezes consecutivas.

Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 215


§ 3° O exercicio do cargo de Conselheiro do IPRESB sera gratuito e considerado de relevante interesse publico.

orcéao

a

Publica

ativos ou

e

C indicados

na forma

anos.

de seis

das

para

previstas

@, aluce o

por

0s

pelo

si, um

Presidente, um Vice-Presidente e um Secretario, para mandato de um ano os

quais poderéo ser reconduzidos.

§ 8°. O Vice-Presidente substituira o Presidente interinamente nas suas auséncias, faltas ou impedimeptos tempordrios e definitivamente

quando o cargo se vagar.

Pago, 08- 2 andar

Rua do

“Barve cE 06401 090- For

  • SP- 1 4199.8031 4199.8032 a

Aa

38

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 216


i

l

Art. 138. O Conselho reunir-se-4 duas vezes por més, ordinariamente e extraordinariamente sempre que se fizer necessario.

objetc de

as

pelo

Fiscal.

e pare as

maioria dos voto da

de bens

tergo dos

ser feita

ou =m

mediante

car¢os

as

atos da

Il sejam servidores \titulares de cargos efetivos, ativos ou

inativos;

If contem com, inimo, 05 (cinco) anos de

exercicio no servigo publico;

p

  • 2° - - - SP -

Rua do Pago, 08 andar Centro Barueri CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031 419.8032

39

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 217


44 Proc: Fl. 218

=

2019.0008122 |

=

NEGOCIOS

IV possuam grau de equivalente, no minimo, ao

ensino superior completo;

de

de

mais

de

de

delegedo

do

Eleitoral,

da

aberias

2° deste

propria

Eleito-al

do plano de trabalho elaborado pela Eleitoral, a partir de elementos

fornecidos pelos candidatos;

b) debates publi s com os candidatos, em assembléia do funcionalismo, para propiciar mai coghecimento das idéias, dos planos e

dos candidatos;

Rua do Pago, 08 2° andar Centro Baruer SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 218


HAR Estado de Sao Paulo

=

C

/

O

¢) outros meijos previstos no regulamento;

V a das candidaturas pelos proprios candidetos

cargo,

sem com 0

ser feita grupos

intensivo

Regimes

a uma

da

concorrer

03 (trés);

consistir,

cia dos

uma ou

a outra

e

sara

horario

§

cargo de Conselhei

seu expediente para) Conselho, mediante c servidor municipal que se encontrar no exercicio do

dera ausentar-se de sua reparti¢do a qualquer hora de

de reunides ordindrias ou extraordindrias do

ao seu superior hierarquico.

  • CEP: 06401-090 Fone: 11 419.8031 - -

Rua do Pago, 08 2° andor Centro Baruer SP


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 219


§ 2° O servidor titular de cargo efetivo que estiver ocupando

cargo de provimento em comisséo ou percebendo qualquer vantagem concedida

até do

licenga primeiro

do

do

sor

suplente

ou de

pelo

do

doenga

de crime

e de

03 (trés) durants o dos

e seus

em um previstos

no artigo 139 e seus para: s para a candidatura ou para a posse; e

VIII quando Yor decretada a perda do mandato em Processo

Sumério de Destituicéo previsto\nesta lei complementar.

Rua do Pago, 08- > andar Cenfro- Barveri- CEP: 06401- 4199.4 8031 8032

Fone: (an

42

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 220


[Fis

in Fl. 221

NEGOCIOS 2019.0008122

§ 1°. Nos casos a que se referem os incisos , II, Ill, V e VII

deste artigo, a extingdo do mandato sera declarada de oficio pelo Presidente do

defesa

te

de caréter

ou e a

compete

da

e seu

e

de bens,

de

para a

os

Diretcria

balar co

o com encargos;

r as reavaliagbes atuariais e as auditorias

da Autarquia;

fui ciol de aconselhamento da Diretoria

a r como

Executiva do IPRESB nas toes por ela suscitadas;

Rua do Pago, 08- 2°andar- Centro - Barueri -

SP

    • 419.8031 -

CEP: 06401-090 Fore: 11

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 221


[Fis |

Proc: Fl. 222

i

XIII aprovar o plano de cargos e respectivos vencimentos do

pessoal da autarquia, e encaminha-los ao Poder Executivo para a competente

legislativa;

do

e

da

aspectos

de sua

para

IPRESB,

desse Prefeito

pelo

demais

dos

pelo

ndo RPPS do

diretrizes

palestras,

do

atos da

forem

matérias que

Art. 143. 0\

competira:

| convocar e

voto de desempate;

Presidente do Conselho de Administracdo

as reunides do Conselho, com direito a

Rua do Pago,08- 2 andar - cep:06401090-“Fone:i) -

44

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 222


II organizar a pauta de e votagdes;

lil encaminhar ao Superintendente da Autarquia as decisées e

deliberagdes do Conselho de Administragdo, acompanhando exigindo

e a sua

de no inc so

sempre

na

sLas

as

de

C

etc.),

da

lei

o

do

e os nos

pessoal,

ao

Art. 146. Conselho Fiscal sera constituido de 4 (quatro)

membros, a saber:

| 02 (doi membros vinculados a Administragdo Publica

Municipal, indicados pelo

Fone: 11 419.8031 - 419.8032

Rua do Paco, 08 2° andar Centro Bauer SP CEP: 06401090


45

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 223


N° Proc: lm

i Fl. 224

Il 02 (dois) servidores titulares de cargos efetivos, ativos

— ou

inativos, eleitos pela maioria dos servidores publicos municipais, autarquicos

e

indicados na forma

2 (dois) votados,

03 (trés)

vez por IPRESB.

pelo

ou

e para as

maioria

tergo)

da pauta

couber, §§ 1°, 6°

140 e

Fiscal for

o

regem

Rua Paco, andar Centro Barve 06401090 -Fone: 1 4199. 8031 - 4199.8032

do -

46

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 224


|

Proc: N° Fl. 225

i

| SR/PF/SP

H

2019.0008122 |

IV emitir parecer sobre os balancetes mensais balango

e o

anual da autarquia;

C relativas a beneficios previdenciarios;

Il executar

previdencidrias da Autarquia;

financeira da Autarquia e a concessdo dos as\ atividades administrativas, financeiras

e de de cargo de bens de

IPRESB

federal;

e

qualquer pela

de de

de

de do Conselho

de de direito de de

as

Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fon 11 4199.8031


47

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:26 Número do documento: 20062914492717300000031337197 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:27

SIGILOSO

Num. 34539620 - Pág. 225


| SR/PF/SP

gue

Estado de Sao Paulo

Il submeter a apreciagdo prévia do Conselho de

os planos, programas e as mudangas administrativas IPRESB;

no

IV encaminhar, mensalmente, Conselhos Fiscal de

aos e

e da

fim do

seguintes

Agente Agentes

em

da

pelo

anos,

ocupados

no

141

pelo

dos

e de

mediante prévia homologagéo de seus nomes pelo Conselho de

§ 8°. Em caso de vac@ncia de qualquer cargo na Diretoria

Executiva, o seu preenchimento sera feito\com observancia das mesmas regras

previstas nos §§ 2°, 3°, 4° e 6° deste attigo

Rua do Pago, 08 2° andar Centro - Barueri -

SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032


a

48

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 1


Ne Proc: N° Fl. 227

4 i

| SR/PF/SP

Estado de Sao Paulo

Art. 153. Ao Superintendente compete administrar os recursos do IPRESB e conceder os beneficios previdenciarios previstos nesta lei

de

do

se for o dos

de

oO de

Fiscal os outros

dos

que lhe

os

os

Barueri,

C

do

incisos,

dos

para a

dentro das

com

XV ir a respeito da vida funcional dos servidores da

Autarquia, observado o disposto no artigo 142 e seus incisos;

XVI estabelgcer as dos cargos ocupados pelos

servidores da Autarquia;

son

32 ands Canto For 11

mos

  • SP - CEP: 06401-090 - Fone: 11 4199.8031 4199.8032

rueri

A -

TT LIER

49

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 2


XVII prestar contas da administragdo da Autarquia, mensal e

anualmente, efetuando a publicagdo e o encaminhamento dos documentos

pertinentes ao Conselho de ao Conselho Fiscal, Prefeito, a

ao

em os

no

eleigdo

inicio a

lei

novos

C nesta lei

prévio prévia

dos

em

ou de

de S&o

e

tarefas

e

ou

OC

Diretoria

Federal

pessoal, apuragéo

ao

111 acasi&o de sua

Art. 165. Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro:

  • 4199.8031 419.8032

Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 )


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 3


Estado de Sao Paulo

| movimentar as contas da Autarquia, juntamente

  • com o

Superintendente;

Il receber e contabilizar todas as rendas, receitas bens de

e

conjunto

a

carater

dos dessas

e

e a

tempo

ao

de

as

dos e auxilio

Conselho

e as

atualizagéo e cancelamento de beneficio$ previdenciarios, cumprindo as normas

regulamentares sobre o assunto, efetu: o recadastramento de beneficiarios,

realizando diligéncias e tomando as provigéncias necessarias a fim de que

nenhum beneficio seja pago indevidamente;

do Pago, 8-2 andar Centro -

Rua

  • CEP: 06401 - 4199. 8031 8032

090 Fone: 1 4199.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 4


Ne i

Proc: Fl. 230

i i

| SR/PF/SP |

JURIDICOS

Ill promover a inscrigéo de dependentes de servidores efetivos

para fins obedecidas as normas legais regulamentares;

e

IV conceder os beneficios previdenciérios conjunto

em com o

em uma

o fiel

atuariais

ativos

pelos

ou

a

C

de

pelo

de Vereador

a

de

de

O

141 e no

de

de do

Barueri,

de onde

Art. 16Q. Quando o processo sumario de destituicdo for

x!

instaurado pela Secretari Administragdo da Municipalidade, sera designada

uma comissdo processante a exoneracdo sera decidida pelo Prefeito

Municipal.

    • For

Rua do Pago, 08 2° andar Centro Baruer SP CEP: 06401-090 1 4199.8031 4199.8032


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 5


No Fl. 231

Art. 161. Nos casos em que 0 processo sumario de

for iniciado Conselho de do a comissédo

por pena de

estar

mediate

a

do

“caput.

objeto

livre e de

Jos

e 0 seu

nas

Prefeitura

ser

nesta lei

Ill os recursos que venham a ser pagos pelo INSS Instituto

Nacional de Seguro Social, a titulo de compensagao previdenciaria prevista na Lei Federal n° 9.796, de 05 de maio de 1999, ou por qualquer outro 6rgéo

previdenciario, sob esse em favor do IPRESB;

IV as dotagbes NN orcamentdrias consignadas no orgamento

anual do Municipio;

Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032


53

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 6


[Fis

Proc:

2019.0008122 {

J

V os créditos adicionais que Ihe sejam destinados;

VI as rendas provenientes da aplicagéo dos da

recursos

Autarquia, inclusive juros monetéria;

e

adquirir

ou

neste

am

mercado

e a

o

utilizados

as

para o

Proprio

em e

de de baixo

veda

§ 1°. Fica utilizagéo de recursos, disponiveis da

Autarquia para de titulos\da R divida publica dos Estados do

ou

Municipio.

CEP: 06401090 - For

Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP


1 4199.8031

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 7


= i

Proc: SR/PF/SP

i

2019.0008122 |

i

§ 2° A dos recursos disponiveis da Autarquia no

eventual

devera

qualquer

fianza,

do

os seus

de receitas

situacéo

permitr o

de

C

e, dos

que de modif car

principios

contabeis estabelecidos pelos federais competentes.

§ 4°. A feita de forma auténoma em as contas da Prefeitura Municipal.

ago, pa andar -Centro Barer cep: 06401

va do -

4199.4 8031 £1994

Fone: 11 8032

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 8


N° | Proc:

i Fl. 234

( =

SR/PF/SP {

=

§ 5°. O exercicio contabil tem a de um ano civil.

regime

e de

ao

mantidos

a no

gerais de

atuarial para a

30 de

C

do

e por

para a

para o

salgrio-maternidade.

auxilio-doenga, saldrio-familia e

Art. 169. A contabili de emitira relatérios mensais de inclusive dos custos dos servigos.

08 2° -

Rua do Pago, andar Centro Baruer - SP CEP: 0641-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032


56

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 9


75

Proc: Fl. 235

i

| SR/PF/SP

§ 1°. Entende-se por relatérios de gestdo os balancetes mer sais de receita e de despesa do IPRESB e demais demonstragGes exigidas pela

legislagdo pertinente.

ser

Autarquia

ver ficar

outro

Conse ho

ao

o

da

a Camara

MPAS,

de suas

ao no

O

J

de

6rgéos de

normas Art. desta lei comple tar, da Todas as atividades da Autarquia Lei Organica do Municipio de regidas pelas Barueri. da
legislagdo federal Previdéncia Social, bem Federal e das Emendas Con que reguts o funcionamento elas regras previdenciarias da ais dos 41 e 47. Regimes Préprios de
  • Fore: 1 4199.8031

Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP: 06401-090 1


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 10


Fl. 236 |
SR/PF/SP |

Art. 176. Aplica-se aos servidores do IPRESB a legislagio municipal que regula a vida funcional dos servidores publicos municipais.

oficial forma e o da

9.717,

do

C

de

estr.tura

pelos

de dolo

do

Cortas

as

C

a

tos

s e aos

da

e do

pessoal e solidariamente, responsaveis pela regularidade das contas do IPRESB, respondendo, civil e penalmente, pela fiel de todas as suas rendas e

recursos.

SEGAO X DAS\DESPESAS ADMINISTRATIVAS do 08- andar

Rua Pago, 2 -

Barueri - CEP: 06401-090 Fone: 11 8031 8032

4199, 4199.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 11


[FIs

|

AA Proc:

ob.

Art. 183. Fica a despesa administrativa do IPRESB limitada

a

2% (dois por cento) do valor total da remunerag&o, proventos pensdes dos

e

tercairo)

das

(um doze despssas

Social da

a que bancaria do Fundo

que

que para o

pelas

o

do a-tigo 90

no servigo

o sarvidor,

e 48

anos de efetivo exercicio no cargo em que se

der a aposentadoria;

C

N

Ill contar telpe de igual, no minimo, a soma de:

a) 35 (trinta anos, se homem, e 30 (trinta) anos, se mulher;

Barueri - 06401-090 Fone: 11

Rua do Pago, 08 2° andar Centro SP CEP: 419.8031


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 12


Lr

Estado de Sao Paulo

IFls: N°

Proc: 4

AA J i Fl. 238

i

NEGOCIOS 2019.0008122

b) um periodo adicional de contribuigdo equivalente a 20% (vinte

por cento) do tempo que, na data a que se refere o caput, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alinea “a” deste inciso.

exigéncias

inatividade

em

| e II

autarquias

do disposto

com o

se mulher,

nas

©

o disposto

artigo e os Proprio de no artigo 6°

que tenha

no “caput”e

para 194.

na mesma

Previdéncia

meses

concedido

nos

Art. 187. Ressalvado o direito de opgéo a aposentadoria pelas normas estabelecidas nos artigos 31 e 32 desta lei complementar ou pelas regras

Rua do Pago, 08 2° andar Centro SP CEP: -

Fone: 11 4199.8031


4199.8034 4199.8036 Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.or od

60

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 13


4A]

do artigo 184, é assegurado o direito 8 aposentadoria voluntaria com proventos integrais, que corresponder&o a totalidade da remunerag&o do servidor cargo

no

do artigo

no

preencha,

e

€ 30

de efetivo

C serdo

“caput”,

das no ensino

o disposto

e os

de

no artigo

que se

<C

cumprido

cujos

com base 120 {canto

ped do de

menos de

cujos

il o célculo dos proventos do servidor que tenha cumprido

jornada de trabalho inferior a jornada normal de 40 (quarenta) horas nos 10 anos anteriores a data do pedido da aposentadoria, a média da jornada do funcionario ngs 12Q (cento vinte) anteriores data,

e meses a essa

ou a partir do seu ingresso 0 este tenha ocorrido ha menos de 10 (dez) anos;

e

CEP: 06401 090 - Fon

Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri 1 4199.8031 4199.8032


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 14


.

Proc:

+ Fl. 240

|

He SR/PF/SP

i

!

=

NEGQCIOS

IV quando o professor tiver cumprido jornadas de traoalho

diferentes nos dez anos anteriores a data da aposentadoria, o célculo dos

proventos feito de acordo com a média de sua jornada de trabalho nesses

de

pelas

o

de 1998,

da

na

desde que

30

C pub ico,

em que

aos

de icade | d2ste

em

revistos na dos

quaisquer atividade,

cargo ou

para a

ben=fcios

§ 19 do

artigo 40 da Constituicao § 5° do art. 2° e 0 § 1° do art. 3° da Emenda

Constitucional n° 41, de 19 de de 2003, o paragrafo Unico do artigo 31

e o artigo 185 desta lei complementar, seré pago pelos entes de direito pub ico

interno do Municipio.

Rua do Pago, 08 2° andar Centro Baruer SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032


LT

Bean

hig,

62

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 15


Proc: Fl. 241

|

Estado de S30 Paulo

§ 1° O abono de permanéncia sera devido ao servidor g.Je

valor da refere o

devidc a

de servidor

O e idad=.

do

Municipal

para a

me nbros

impostos,

ativa,

registro pelo

C

nesta lei

de assumira

requisitos

Art. 198. Concedida a aposentadoria ao segurado ou a penséo por morte ao seu dependente, copia do respectivo processo devera ser

encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de S&o Paulo, para e para os fins de subsequente requerimento de financeira perante o Ministério da Previdéncia e Assistércia Social MPAS.

Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 16


wen

Estado de Sao Paulo

2019.0008122 |

Art. 199. Para os efeitos desta lei complementar, considera-se

tempo de efetivo exercicio no servigo publico, o tempo de exercicio de cargc ou

emprego publico, ainda que descontinuo, na Administragdo direta, autarquica,

aos

data da dia do 4°

a

do

de de 90

refers sste

RPPS do

a fim

ou

excegao

forem mediante munic pais

RFPS do inic o da

em

INSS a partir do inicio da vigéncia desta lei.

ao

NN

Art. 20 E vedado ao IPRESB assumir

responsabilidades obrigagdes e estranhas as finalidades.

suas

.

do Pago, - andar Centro - -

Rua 08 2°

  • SP CEP:06401-090 - - 11 4199.8031 4199.6032

Fone:

B

64

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 17


2

Paulo

Estado de Sao

Art. 206. As primeiras contribuigdes dos servidores e dos entes

municipais empregadores deverdo ser depositadas em contas bancarias a seem abertas por estes Ultimos, devendo seus respectivos valores serem aplicados em

de sua

das

em 1° de

o caso.

It

Rua do Pago, 08 2° andar Centro Baruesi SP CEP: 06401-090 Fone: 1

4199.8034 4199.8036 Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail:

£199.8031 - id

65

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 18


t

C i

©

PREFEITURA 2019.0008122

DE 55 JURIDICOS

Estado de Sao Paulo

Fis Lior

H -

Proc: K°

H

2007

DA

171, DE

e

da

na data

08-

Rua do Pago, andar

2

Barveri

Barueri - SP - CEP: 06401-090 - Fone: 11 4199.8031 - 4199.8032

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 19


30% PREFEITURA

DE BARUERI

Estado de Sao Paulo

LEI COMPLEMENTAR N° 192, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.

DE

das e ele

C

de Lei

do

e

pelos

.

I Assessoria Técnica; e

II Gabinete da Superintendéncia.

Artigo 5°. A Diretoria Administrativa e Financeira compreende:

4

I Divisdo Técnica Financeira; e

J

II Divis@o Técnica Administrativa.

Rua do Pago, 08 Centro - - Barueri SP ~ - CEP: 06401-090 - Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 -
Site: www.barueri.sp.gov.br ~ E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 SIGILOSO Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28 Num. 34539639 - Pág. 20


PREFEITURA 34 MUNICIPAL DE BARUER!

Estado de Sao Paulo

Artigo 6°. A Diretoria de Beneficios compreende:

I Divisdo de Pericia Médica; e

a

os

de

e

os

de

serdo

dos

C

lei

de sua dezembro

Prefeitura Municipal de Barueri, 13 de de 2007.

PRESENTE ATO Fol CERTIFICO QUE O

NA EDIGAO

RUBENSFURLAN

Prefeito Municipal

Rua do Pago, 08 Centro - Barueri SP ~ CEP: 06401-090 ~ Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 -
Site: www.barueri.sp.gov.br ~ E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Barveri

dole

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 21


PREFEITURA MUNICIPAL

Estado DE da Sao

NEGOCIOS

C

C

Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969

        • ~

Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Barveri

Derbi

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 22


PREFEITURA MUNICIPAL DE

* Estado de S20 Paulo

C

©)

Barveri

Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969


Site: www.barueri.sp.gov.br - E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 23


PREFEITURA municipaL 2 DE

Estado de Sao Paulo

C

O

RUBENS\FURLAN

Prefeito Municipal

Barveri

Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401~090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969

    • ~ - -

Site: www.barueri.sp.gov.br - E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 24


PREFEITURA Ir Ws... Fl. 250 MUNICIPAL SR/PF/SP DE BARUER! de Sao

NEGOCIOS 2019.0008122

2

Estado Paulo

LEI COMPLEMENTAR N° 198, DE 6 DE MARCO DE 2008.

ro: N°

“ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES E N° 171,

sanciona

de 26

Social

37, 1X,

das Leis

de 26

C

Social

do Municipio

a) titulares de cargos de efetivo, nomeados no regime do Estatuto

dos Servidores Piiblicos do \Munjcipio de Barueri ele transferidos,

ou a por de lei; \

\

Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969


Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 25


PREFEITURA

MUNICIPAL

Di i

A

Sec SR/PF/SP
NEGOCIOS 2019.0008122

roc:

b) contratados, publico, regime da

sem concurso no

Trabalho — CLT, adquiriram estabilidade, do artigo 19, do Ato

que nos termos

e que

nos

ou

e

referido

no

C

dos

da

37, IX, di

das Leis de

C I

inciso

Artigo 3°. O prazo para as opgoes do artigo 21, da Lei Complementar n° 171, de 26\de outubro de 2006, com redagdes

as

dadas pelo artigo anterior, é de 90 (noventa) dias\contados da data da publicagdo da presente lei complementar.

Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969

      • ~

Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

| Barueri a

hen

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 26


(PEEL

PREFEITURA DE BARUERI de S50

Pio mn

Sec

NEGOCIOS

§1° As opgdes sdo de cardter pessoal e irretratdvel, ndo podendo ser feitas

pelos servidores se, até o fim do prazo para tanto, encontrarem-se em gozo de auxiliodoenga concedido pelo INSS.

|

ro:

ocupados

as mesmas

ao regime

é o contado

Barveri

Rua do Pago, 08 Centro - - Barueri SP - CEP: Fone: 11 4199-8031 - Fax: 4198-5969 -
Site: www.barueri.sp.gov.br - E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 27


Fis N° 8 Fl. 253

:

Proc: N° SR/PF/SP

de S20 Pao NEGOCIOS

LEI COMPLEMENTAR N° 215, DE 3 DE DE 2008.

“ALTERA E CONSOLIDA DISPOSICOES DA

DE 18 DE

usando

Cal

do

2006, tem

titulares de

pelo

de

e

II do valor dos beneficios;

III vedagdo de cdo, majoragdo extensdo de qualquer beneficio

ou

responde fonte de custeio total;

sei a cor te

\

Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 41 99-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 -

~ ~ ~ —

Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 28


NEGOCIOS

  • custeio da previdéncia social dos funciondrios publicos municipais mediante provenientes, dentre do
recursos outros, orgamenio dos
drgdos empregadores da compulsoria dos segurados

e

e provisoes

tendo

de

RGPS;

e

ao

C4 I

de

bem

deste

impostas

por de remuneragdo decorrente do exercicio de oriundos dos cofres publicos

seu cargo,

municipal, autdrquicos, fund acionais da Cdmara Municipal.

e

§1°. A contri a dos segurados para o Regime de Previdéncia

de esta lei incidird sobre da base de

que trata a

un aliquota de cento). contribuigdo corresponderd “\ 11% (onze por

e a

Fax: 4198-5969 } Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031


Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

~

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 29


Fis Fl. 255

: Ne

Proc: SR/PF/SP
A 2019.0008122

Estado de Sao Paulo NEGQCIOS JURIDICQS

§2° A previdencidria incidird sobre gratificagdo natalina

a

dos segurados ativos sobre beneficios do saldrio-maternidade, auxilio-doenga

e os ¢

auxilio-reclusdo, observada aliquota de 11% (onze cento).

a por

artigo, o

permanentes,

e risco

artigo 46

do local

de

gozo de

XIII outras parcela jo cardter indenizatdrio esteja definido em lei.

§4°

base de servidor ocupanté

de parcelas dg cargo efetivo poderd optar pela inclusdo na

percebidas decorréncia de local

em

Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969

— - Lf

  • ~

Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 30


1 |

Proc: los =m

Fl. 256 4

Estado de Sao Paulo

de trabalho, do exercicio de comissdo de de confianga,

cargo em ou para

efeito de cdlculo do beneficio concedido

a ser com nos artigos 37 52

a ¢

191, respeitadas, qualquer hipdtese, limitagdes estabelecidas

em as nos artigos 103

¢

104 desta lei complementar.

deverd

em estu

E

Municipal

de

em

e pensdes

Geral

apenas

o

no

e

sempre os em

§4° A contribuigdo

dos segurados inativos e

pardgrafos.

incidird sobre gratificagdo natalina

a

observado o disposto neste artigo ¢ seus

,

\

Rua do Pago, 08 Centro - - Barueri SP - — CEP: 06401-090 - Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 -
Site: www.barueri.sp.gov.br - E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 31


Lis SR/PF/SP

Fis :N°_J SECAQ IV DA CONTRIBUICAO DO o dobro da

serd

servidores ou de

serdo

efetuardo

de

forma da

no

o

ser

Artigo 10. A contribuigdo

RPPS serd constituida de recursos do

lei orgamentdria anual.

empregadores do Municipio para o oreqmento fiscal, fixada obrigatoriamente na

\

Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969


Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 32


TER

Ad 2019.0008122 6

EGOCIOS JURIDICOS

SECAO Vv

DO CONTRIBUINTE FACULTATIVO E DA CONTRIBUICAO DO SERVIDOR

CEDIDO COM PREJUIZO DE VENCIMENTOS

cargo, com

remunerada,

e

periado

o

contagem

for

ndo

Cli

de

que

na

licenga, acrescidas corregéio com base no

INPC/IBGE juros de de 1% (um por cento) ao més.

e mora

56° O servidor afastado

op¢do tendo exercido,

ou,

facultativas, ndo terd direito a concessa

efetuar recolhimento de

se o

desde afastamento,

o seu licenga do trabalho que ndo exerceu a

7

ndo esteja\ efetuando pagamento das

o

de\qualquer beneficio previdencidrio, salvo contribuig patronal periodo

0 e a pertinente ao

sua

acréscimos referidos pardgrafo anterior.

com 0s no

Rua do Pago, 08 Centro ~ - Barueri SP — - CEP: 06401-090 - Fone: 11 4199-8031
Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Re

Fax: 4198-5969

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 33


=

is 4 SR/PF/SP
NEGGCIOS 2019.0008122

|

§7°% As referidas pardgrafo poderdo

no anterior

ser

recolhidas parceladamente, mediante prévia autorizagdo, desconto

para mensal do

beneficio concedido segurado dependentes,

a ser ao ou aos seus até limite de 30%

o

(trinta por do valor

seu com os mesmos

em que 0

ao IPRE;

ao RPPS

o

e repasse

sei

cedi

e o

de acordo

do

sobre parcelas remuneratgrias complementares, ndo componenics da

as

remuneragdo do cargo efetivo, pagas,pelo ente cessiondrio ao servidor cedido.

\

deb

Artigo 15. As aplicam afastamentos dos

a se aos servidores exercicio de em outro ente federativo.

para o

NE

Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969

  • ~ ~ - ~

Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 34


Prépri de

io

prevista

IPRESB;

anual

=i

da

e

ou

ou dir

C

a Lei

destinados exclusivamente ao IPRESB.

A

§2° O plano de custe RPPS de Barueri serd revisto

observadas gerais de atu objetivando manter equilibrio financeiro e

as normas o

atuarial do Instituto de Previdéncia Municipal.

Rua do Pago, 08 Centro - Barueri - SP - CEP: 06401-090 - Fane: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 -
Site: www.baruerl.sp.gov.br - E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 35


FRE

Estado de Sao Paulo

SR/PF/SP 9

§3°% O Demonstrativo de Resultado da Avaliagdo Atuarial DRAA deverd

ser encaminhado Ministério da Previdéncia Assisténcia ao e Social MPAS dentro do

prazo por este estabelecido.

DAS

ou

deverdo desconto

retengdo

recolhéno ar

e

superior a

sociais e

a

(um por

de pr

Sao Paulo;

Min

II comunicar tério da Previdéncia Assisténcia Social a

ao e

Fedekal

infragdo a Lei 9.717/98 para os fins do disposto no artigo 7°

dessa mesma lei federal;

\

Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969

  • ~

~

Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 36


Proc: N°

do NEGOCIOS JURIDICOS

de S40 Paulo

II inscrever crédito previdencidrio Divida Ativa

o ~ em e promover a

cobranga judicial.

de

desconto das valores & estatal.

cargo

dos elaborado resui consolidado contendo somatorios dos Deverd ser o os

valores relacionados inciso IV, acrescido da informagdo do valor da

no

do ente municipal do miniero de segurados,

e

Barone

Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 -


www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@baruerl.sp.gov.br

Site:

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 37


Fis:No__|#8 |

Proc: N° SR/PF/SP

Hib

Estado de Sao Paulo

JURIDICOS

§2°. As folhas de pagamento elaboradas pelo

ente empregador deverdo

ser

disponibilizadas IPRESB controle

ao para e acompanhament i das trib

0 ibuicd 3

devidas RPPS.

ao do Municipio

a que

e

depdsito

Ci

distinto

data

e a

ser

meses

que o limite para o

A cada competéncia mdximo de 4 (quatro) para em atraso;

\ III valor de cada parcela inferior a quantia equivalente a cem

saldrio minimo excetuado, for caso, valor da

vezes o se o o

parcela; \ J

dltima e do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 41 99-8031 Fax: 4198-5969

Rua -

~ -

Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

~

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 38


Fls N° Fl. 264

:

Po we SR/PF/SP

EGOCIOS JURIDICOS

IV ndo inclusdo, parcelamento, de

  • no eventuais valores

correspondentes a apropriagdo indébita das contribuigdes

descontadas dos municipais endo

que

ocasido

no

os casos

Cl I das

itil ao

ou

C

nesta lei

os

complementar ;

II

II das despesas de (narutengao conservagdo dos bens imoveis que

e

integram grevidencidrio;

o

dos pagamentos relatios a compensagdo previdencidria centre

regimes, de trata Lei Federal 9.796/1999.

que a

Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031

www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Site:

Fax: 4198-5969

~

=

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 39


| [ii SR/PF/SP

Estado de S&o Paulo Proc: NEGACIOS

|

CAPITULO III

DOS SEGURADOS E BENEFICIARIOS DO

Indireta

regime

ou a

nos termos

de idade

se

“caput”

i

prevista

Artigo. 28. Nao integram do Municipio de Barueri, ficando si ie itos ao RGPS:

Prdprio de Previdéncia Social RPPS

Regime Geral de Previdéncia Social

I servidores da Ad tragdo Direta Indireta, bem da

os in e como

~

Cdmara Municipal:

  • Baap
Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP — — CEP: 06401-090 — Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 -
Site: www.barueri.sp.gov.br - E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 40


Proc: SR/PF/SP 4
| 2019.0008122

EGOCIOS a) ocupantes exclusivamente de de provimento cargos em comissdo:

b) admitidos cardter tempordrio, do

em nos termos artigo 37, IX, da

Constitui¢do Federal;

das

“c”

Social

pelo

Ct ih

e

qualidade

orgdo

Estados,

ou

licenga,

SECAO I - DO DEPENDENTES

db, Rugime

Artigo 30. Sdo beneficidrios Prdprio de Previdéncia Social, na qualidade de dependentes do segurado:

\

Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 -

~ - ~ - -

Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

~

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 41


Proc: 2019.0008122

|

Estado de Séo Paulo ——

1 0 cénjuge, companheira, companheiro

a o de dezoito

  • e o menor de

incisos

I, media

na

tutela

e

aos filhos

que

homem

o

vida

ou

o inciso

forma a

§9° A inscricdo dos

efetivo pelo servidor, dos

cargo e a

qualquer tempo, observadas as

regulamento.

dos é automdtica, partir do exercicio do

a

seus dependentes serd feita pelo segurado,

a

ades e documentos serem ein

a

\

Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969

Rua do Pago, 08 -


Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 42


Fls N° I SR/PF/SP

:

| 2019.0008122

Proc Ne

NEGOCIOS JURIDICOS

§10. Ocorrendo falecimento do segurado tenha feito

o sem que a inscrigdo

dos dependentes, estes serd licito promové-la.

a forma

a ser em que

ndo

II e Ill

anterior,

sob pena

a cargo

percepgdo

ser objeto

os

as

se

ocorréncia das seguintes hipdteses: \

1 falecimento; \

II exoneragdo;

Centro SP CEP: 06401-090 - Fone: 11 4199-8031 Rua do Pago, 08 Barueri

www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Site:

Fax: 4198-5969

f

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 43


Fis N° Fl. 269

:

Proc: SR/PF/SP

N NO -

Eataco da S20 Paulo

III demissdo;

ou

1V cassagdo da aposentadoria, quando demisséo do

esta acarretar

~

a

servidor.

que se

desligar,

se

qualidade de

II, Ill

e

de

tempo

aL

=

ndo lhe

a

estdvel

Ci a

a) pela da invalidez; b) pelo falecimento;

\

pela cessagdo da d) pela da depe hdéncia econdmica financeira;

e

pelo falecimento; ou pela perda da qualitigds\ de segurado por aquele de quein

depende. \

epende.

.

Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969

Rua do Pago, 08 -

Site; www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

~

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 44


CAPITULO IV

DO PLANO DE BENEFICIOS DO

Municipio

idade;

C in

os

C

portadores

definidas n.

e

§3° O recebimento indevido de beneficios havidos fraude, dolo mapor ou

fé implicard devolugdo do valor toll com juros legais e corregdo

a

monetdria, prejuizo da agdo penal ca

sem

Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969

~ - - ~ - -

Site: E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 45


:

de

Estado Sa Pau

(Ee no = —~

Proc:

{J 2019.0008122

NEGACIOS JURIMCDS

SECAO II DA APOSENTADORIA VOLUNTARIA

POR TEMPO DE

CONTRIBUICAOQ E IDADE

¢ por

artigo 96 e artigos

,

no

efetivo

em

as

previstos

que

na

concedida

e

previstos artigos 102, 103 104, desde que preenchidos, cumulativamente, os

nos e

seguinles requisitos:

I tempo minimo de 10 (dez) anos de efetivo exercicio no servigo

~

piiblico;

II tempo minimo de 05 (cinco), de efetivo exercicio no cargo

anps

efetivo que se der

em a

\

Berra

Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 do Paco, 08 Centro - Rua -

~ - -

Site: www.baruer.sp.gov.br Email: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 46


de

Estado Sd Paulo

0

NEGOCIOS

II ~ 65 (sessenta cinco anos) de idade,

e se e 60 (sessenta)

anos

de idade, mulher.

se concedida

e

em

ao

tratamento

sé poderd

de 3

Q

ou e

licenga

de prorrogagdo da licenga para trgtamento ou

como

de que

Artigo 44. A doenga lesdo segurado jd portador filiarou 0 era ao

“Social lhe conferird direito a

Regime Proprio de nédo

se ao

incapacidade

aposentadoria invalidez, salvo sobrevier por motivo de

por ou progressdo agravamento dessa doenga

ou

Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do -


Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 47


Proc: 2019.0008122

JURIDICOS

Artigo 45. O aposentado por invalidez, completar

enquanto néo 65

(sessenta cinco) de idade, homem, 60

e anos se ou (sessenta) anos de idade,

sc

realizado na

acidente

para

cil =

e

96

e

102,

por do

ndo, hipétese este serd obrigado restituir importdncias indevidamente

em que a as recebidas titulo de aposentadoria, partir da data voltou trabalho.

a a em que ao

Artigo 49. Em de do aposentado invalidez,

caso recy por o

beneficio serd revogado recuperagdo iver ocorrido antes de funciondrio ter

se a o

cinco) de idade homem, 60 (sessenta) de completado 65 (sessenta anos se ou anos

e

A

idade, mulher.

se

Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 1 1 4199-8031 Fax: 4198-5969

~ - -

Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 48


SR/PF/SP 27

§1° Se houver total do

a a estatal é qual

o

restr

com a

a

do cargo

sido

a

perda

exija aten

do

terceiro,

terceiro

por

de terceiro ou

de companheiro de servigo;

\,

¢) ato de pessoa privada do uso da razdo; e

NA

desabamento, inundagdo, e/ou outros Jortuilos ou

Jf) 0 casos

decorrentes de maior;

A

  • 4198-5969 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fane: 11 4199-8031 Fax: Rua do Pago, 08 ~

~

Site; www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

[Barn fio)

TE

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 49


Eslado de Sao Paulo JURIDICOS

Co

'

II ~ doenga proveniente de contaminagdo acidental

do segurado

no

e hordrio de

para

de

deste

ou

o

de oficio

SECAO Di

VIauxilio-doenga \serd devido segurado ficar

Artige 53. O ao que

cargo Po

incapacitado atividade de mais de quinze dias conseculivos.

para a seu

\

Rua do Pago, 08 Centro - - Barueri SP - — CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 ~
Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 50


i Estado de Paulo

4

Proc: 1 i] 2019.0008122

§1° Ndo serd devido auxilio-doenga segurado

ao que se inscrever tal

como

no regime prdprio de previdéncia social ja poriador de doenga lesdo invocada

ou

como causa para a concessdo do beneficio, salvo quando incapacidade sobrevier

a

ele sofrer

acidente

pelo ente

C do

de

terinos a

por

do artigo

vinculado compro

o “caput

apds a

§5° Serd devido, juntamente iltima parcela, cada exercicio, 0

com a em

abono anual correspondente auxilio doenga, proporcional perfodo de duragéo

ao ao

do beneficio.

Artigo 55. Durante quinze diay cqnsecutivos de afastamento da atividade

os

de doenga, incumbe Municlpig, as autarquias, fundagdes,

por motivo ao suas e a Cdmara Municipal, pagar ao servidor os seus

Ap

Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969


Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@baruerl.sp.gov.br

~

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 51


N° 19» Fl. 277

Fls :

N°_2./ SR/PF/SP

Proc:

Estado de Sao Paulo NEGOCIOS JURIDICOS

§1° Quando incapacidade ultrapassar

a quinze dias conseculivos,

o

segurado encaminhado a pericia médica do IPRESB.

serd

dias por voltar

a se

fard jus

|

15

dias

(quinze) di fazendo

Gi quando

a

servidor

o

em gozo

no

a critério

se

Artigo 61. O segurado de auxilio-doenga, insuscelivel de

gozo

recuperagdo atividade deverd submeter-se processo de

para sua a

reabilitagéo profissional, cargo da entidade estatal, para exercicio mitigado das

a

fungdes de de servigo publico, nédo cessando

seu cargo ou outras no o
beneficio até que seja dado como habilitadg para o desempenho desta nova atividade

mitigada.

Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: Fone: 11 4199-8031 Fax: 41 98-5969

~ - - ~

www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Site:

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 52


Proc: £/08.

Lad 2019.0008122

=

NEGOCIOS JURIDICOS

Pardgrafo Unico. Quando segurado néo puder readaptado,

o ser

reabilitado servico piiblico municipal, serd

no aposentado por

invalidez total permanente.

e

o segurado

de sua

trabalhar

beneficio

o

uma base

em folha

de

a defesa

O

pelo

més

e

C por

a

a

§4° Serd devido, juntamente iltima parcela, em cada exercicio,

com a 0

abono anual correspondente saldrio-maternidade, proporcional periodo de

ao ao

duragdo do beneficio. \

§5% O beneficio serd concedido mediante apresentagdo de atestado médico

servidora é gestante, oy niediante apresentagdo de certiddo de

que comprove que a nascimento recente de filho da

Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 41 99-8031 Fax: 4198-5969 Rua do -

Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

~

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 53


Estado de Paulo

Proc:

© do

adotar

dias;

dias.

de

crianga.

guarda

do

que

o nome

para

de mais

de

Cc

a

participante fard jus saldrio-maternidade relativo cada cargo ou emprego, se

ao a

ambos forem remunerados pelos entes publicos nos quais a segurada estiver

vinculada.

Artigo de inicio, e\érmino da licenga-maternidade da

  1. Nos meses

segurada, saldrio-maternidade serd dias de afastamento do

o aos

\

servigo. N

\

Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: Fone: 11 4199-8031 Fax: 41 98-5969

~ ~ -


Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 54


Proc: N° 2019.0008122

Estado de Sdo Paula =

Artigo 69. O saldrio-maternidade nao pode acumulado beneficio

ser com

por incapacidade.

Unico.

ocorrer

com o

ou

periodo de

Geral

ao

da data relativa

de

Cc I obrigatdri

definidas

suspensio

e o

§3% A comprovagio de fregiiéncia escolar serd feita mediante

apresentagdo de documento emitido pela esco q, forma de legislagdo propria, em

na

do aluno, onde conste registro de, fregiiéncia regular de atestado do

nome o ou

estabelecimento de ensino comprovando regultiridade da matricula freqiiéncia

a e a

escolar do aluno. |

Rua do Pago, 08 Centro ~ - Barueri SP - - CEP: 06401-090 ~ Fone: 11 4199-8031 Fax: 41 98-5969 -
Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 55


Fis Fl. 281

Ne

Proc: 2019.0008122

|

Estado do So Paulo

JURIDICO:

Artigo 73. A invalidez do filho equiparado,

ou maior de quatorze anos dc

idade, deve verificada médico-pericial

ser em exame a cargo do do pdtrio cargo ficar

<

:

ao

de da data

Ie

i

comunicar

ou, ainda,

a perda

de

C |

e

pensionista que, durante tenha recebido aposentadoria ou penséo por morte.

o ano,

Artigo 79. O.abono anual corresponderd valor do beneficio mensal a

ao

que faz jus pensionista.

o

aban

0 al serd concedido até dia 20 de dezembro de cada ano.

o

\e

Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 TINT


Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 56


NEGOCIOS 2019.0008122

Estado do S20 Pasi

§2 0 O pagamento da metade do abono anual poderd

ser antecipado para o

més de aniversdrio do segurado.

C a

C o

com

doloso

favor

em

até o

Geral

cargo

acrescido

caso

da

no

II da decisdo judicial, de presumida.

no caso morte

Artigo 83. O direito a pensag morte cessa pela perda da qualidade de

por

dependente pela morte do pensionisiq.

ou

Artigo 84.

rateada entre todos,

Havendo mais de

em partes iguais.

pensionista, pensdo por morte serd

a

N

Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 -

Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 57


Fls N° Fl. 283

:

Proc: N°.

;

stato do Sia Pavio EGOCIOS JURIDICOS

$1 Observado disposto “caput” deste

o no artigo, quota daquele cujo

. a

direito

a pensdo cessar, nas previstas no artigo 35 incisos,

e seus

em favor dos demais.

morte serd

pela

efeito

se

do

ll

de

da excluindo

de fato,N

com

. ;

con

C concedida.

II de desaparecimento do segurado motivo de catdstrofe,

em caso por

acidente desastre, contar da data da ocorréncia, mediante

ou a

prova habil; ou

HI partir do 6° més \declaragdo da morte presumida pela

a da

autoridade judicial

Al

Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969

  • — ~

Site: www.baruerl.sp.gov.br E-mall: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 58


Estado do Pauio

Pardgrafo Unico. Verificado reaparecimento do segurado,

o 0 pagamento

da pensdo imediatamente, ficando

cessa os dependentes desobrigados da

dos valores recebidos, salvo md-fé.

antes de

néo se

ndo H tenha

beneficio

certidio

pensdo

reclusdo

do

ou

o

julgado perda

§2° No de fuga do segurado beneficio serd suspenso enquanto

caso o

perdurar sendo restabeleci partir da data

a situagdo, 0 a em que ocorrer d

recaptura, desde que a qualidade de segutado ainda esteja mantida.

§3° Se houver exercicio de atividade dentro do periodo de fuga, tal

considerada ee cdo da perda ndo da qualidade de

circunstancia serd para a ou

segurado.

  • CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP

site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 59


Proc: J

Eslado de S&o Paulo JURIDICOS


Artigo 94. Falecendo segurado detido recluso,

o ou 0 auxilio-reclusdo que

estiver sendo pago serd automaticamente convertido pensdo em por morte.

ocasido

1 base para

do artigo

Geral das

inicial

a variagdo

cdlculo

este

I inferiores ao valor do minimo nacional;

II superiores valores dos\limites mdximos de remuneragdo no

aos

respectivg

servigo publico do enle; ou

Rua do Pago, 08 Centro - - Barueri SP - CEP: 06401-090 - Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 -
Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@baruerl.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 60


IIT superiores limite mdximo do saldrio-de-contribuicdo

ao referentes

aos meses em que o servidor esteve vinculado RGPS.

ao

A

da base de vantagem

e

do § 3°

e

trabalho,

il

a

e em

do

37, 38,

en

C (dez

relativos

com

196 de Yobservancia do disposto artigo 103,

fundamento artigos 194 e e no

nos

considera-se remuneragdo do servidor sua\ultima base de contribui¢do, definida

a no

§3° do artigo 5°, incluidas que\tenham incorporado definitivamente

as vantagens se

patriménio juridico do servidor lei municipal sobre as quais tenha

ao por da e

incidido observadas médias refere artigo 195 ¢ seus

as a que se o

incisos desta lei complementar. \

Rua do Pago, 08 Centro - ~ Barueri SP - ~ CEP: 06401-090 - Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 ~
Site: www.barueri.sp.gov.br - E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 61


Fls : Ne. Fl. 287

Proc: N° SR/PF/SP

EG 2019.0008122

Estado de Paulo —

SECAO IT DA CONCESSAO DOS BENEFICIOS

  1. mediante

de

despacho

ou

a

Ji C

a

de

dos

de mais

no

o

anualmente, época der reajuste dos beneficios do Regime

na mesma em que se

Geral de Previdéncia Social, base do INPC (Indice Nacional de

com na

Pregos calculado pelo —\Instituto Brasileiro de Geografia ¢

ao

Estatistica, 12 (doze) meses anteriores. |

nos

Rua do Pago, 08 Centro SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969

~ - ~ -

Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 62


NEGOTIOS 2019.0008122

Estado de Sao Paulo

Pardgrafo Unico. O reajuste dos beneficios

serd concedido mediante Portaria do Superintendente do IPRESB, observado disposto

o nos artigos 102 a 104

desta lei complementar.

ao

¢

de

cento)

¢

servidor.

C

ocasido

da

ou

no § 5°

Municipi

Poderes

de

ou em

previsias

morte, de

a por

eventual de cdlculg [PRESB, de forma parcelada c

erro do

corrigida, devendo cada pqrcgla corresponder a, no mdximo, 20% do valor do beneficio em ma

\

II imposto de renda na fonte; |

Rua do Pago, 08 Centro ~ Barueri SP - — CEP: 06401-090 - Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 -
Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 63


Proc: SR/PF/SP

Estado de S&o Paulo EGOCIOS

IIT mensalidades de associagbes

legalmente reconhecidos

titular do

il

Pregos Consumidor), calculados pelo IBGE

ao

Estatistica, acrescidos de juros de 0,5% ou sindicatos, desde

que estes sejaim

e aquelas autorizadas expressamente pelo segurado

o

dos

dolo.

ou do

do valor pagos

Nacional

Instituto Brasileiro de Geografia ¢

(ufeig cento) més.

por ao

Artigo 107. Do demonstrativo de beneficio deverd conslar,

todos descontos. \ \

wi por ui, os

\e

Rua do Pago, 08 Centro Barueri CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969

Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 64


Estado de Paulo

SECAO Vi

Fls:N°_2Q.5

Proc:

C

DO PAGAMENTOQ POS BENEFICIOS

Artigo 108. Os beneficios serdo pagos beneficidrio cheque

ao

nominal, exceto de auséncia, molésiia

nos casos ou de

meses.

periodo de

perante

sob pena

Cl

¢

Codi

no

em cor

conjuge,

periodo ndo

superior seis pagamento IfRepdeiro necessdrio, mediante lermo de

a meses, o a

compromisso firmado ato do

no

Pardgrafo Unice. OQ segurado menorpoderd firmar recibo de beneficio,

\

independentemente da presenga dos pais ou do tutgr.

A

Rua do Pago, 08 Centro ~ Barueri SP — ~ CEP: 06401-030 ~ Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969
Site: www.barueri.sp.gov.br - E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 65


Fis: Fl. 291
SR/PF/SP ;

Proc: N

Estado de Sao Paulo

Artigo 111. 4 impressdo digital do segurado do dependente incapaz de

ou

assinar aposta na de servidor do IPRESB, vale assinatura

como para

quitagdo de pagamento de

serd Pago

aos seus

autorize

arresto

ou em

em 5

submetidos

forem

a

Oo

¢

até

§5% O segurado aposentado

invdlido pensionista estdo obrigados ao

30%

periédicos referem § 16 do artig

a que se o

\ permanente dependente

e o

sem prejuizo dos exames

0 artigo 435 desta lei complementar.

\

Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969

~ ~ -


Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@baruert.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 66


Proc: SR/PF/SP

Estado de Sao Paulo

NEGQCIQS

SECAQ VII DA CONTAGEM DO TEMPO CONTRIBUICAQ

DE tempo

comum, ¢

do ente

base

expedir

dias

em

hou

V periodos de faltas ao

os

sejam remuneradas, ou por abonadas;

por motivo de doenga, desde que

outro motivo, desde que sejam

\

\

Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 Fax: 4198-5969 RI fale

      • ~

Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 67


£00

: Fl. 293

Proc: N /

NEGGTIOS 2019.0008122

Estado de Sao Paulo

VI os periodos de licenga de afastamento

~ ou ndo remunerado do
servigo piiblico municipal, desde segurado tenha recolhido

que o

regularmente correspondente contribui¢do previdencidria

a

sem

comprovado

dos

neste ou

até 15

Estado

ou

por

Artigo 119. Para efeito de exclusivamente tempo de contribuigio

o

de tempo de servigo contribuigdo.

sem de aposentadoria admitir-se-d

ndo admitindo a contagem

se

|

\

.

Rua do Pago, 08 Centro Barueri - SP - - CEP: 06401-090 — Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 -
Site: www.barueri.sp.gov.br - E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 68


Proc: N°, Fl. 294

Estado de Sao Pauio

Pardgrafo Unico Observado disposto inciso VI do do

o no caput artigo

118 artigos 120 seguintes desta lei complementar,

e nos e tempo de

o servigo sem contribuigdo que. tenha sido prestado até 15 de dezembro de | .998, serd coniado

como de

prestado

no

de

contagem

dezembro

cinco)

DE

nas seg

em que

na

C

do qua

ou

servigo

de tempo de

previsia neste artigo evidenciar tempo apropriado de

o

contribuigdo atividade privada de na condigdo de funciondrio

na ou o

titular de cargo efetivo, conforme\o aso, para fins de compensagdo

\

Rua do Pago, 08 Centro - Barueri SP — — CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 -
Site: www.barueri.sp.gov.br - E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 69


:

Estado do Sao

Fis Proc: /

§4° Para fins de contagem reciproca obtengdo dos beneficios

e do Regime Geral de Previdéncia Social efeito de

e para emissdo de certiddo de tempo de

contribui¢do administragdo piblica municipal,

na para utilizagéo pelo Regime Geral

de Previdéncia Social, é assegurado cémputo do de

o ao RPPS.

servico na

a

o tempo

ndo mais de

Ch

serd

piibli

ou por

Cl ou em

;

ou

através

V de tempo de_servigo decorrente da ndo scrd

0 excesso soma

considerado para qualquer

|

\

raps

Artigo 128. O tempo de 0 Regime Geral de Previdéncia

Social somente poderd comprovado mediante certidido do INSS Instituto

ser

Nacional de Seguridade Social. A

Rua do Pago, 08 Centro

Site: www.barueri.sp.gov.br

~

SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969

~

E-mail: juridico@baruerl.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 70


oF

Eslado de Paulo

Proc: N°

NEGOCIOS 2019.0008122

§1° Qualquer tipo de de tempo de de

prova servigo ou contribuicdo

na

iniciativa privada, apresentada pelo segurado, sé terd validade mediante

sua

confirmagdo certiddo de

Instituto

pelo

Estaduais

de

seus

de copia

Ingresso

o

por cento)

sobre montante de base de contribuicdo mensal, que serd aplicada em dobro na

o sua

primeira reincidéncia em triplo na

e

\

§5% O recadastramento que refere artigo serd feito, de

a se este

preferéncia, no més de aniversdrio do

\

a)

Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969

www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Site:

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 71


Estado

de Paulo

Proc: SR/PF/SP

|

INEGQCIOS

=

§6° A multa refere pardgrafo

a que se o anterior sé serd aplicada pela Autarquia desde que servidor tenha sido notificado pessoalmente,

o desde

e que a

Jalia de do de ingresso no

ao

fins

de servico

antes

efeito

declarado

desta

de

de 16

ao

de de pesseal

do ato

C Il

Ariigo 133. Constatado, quglquer tempo, que servidor municipal usou

a bond o

de meios fraudulentos obter da presente lei complementar, ser-lhepara os

4 aplicada de do previdencidrio, jd concedido, sem

a pena se

prejuizo de outras sangdes que forem aplicdvels a espécie.

do Pago, 08 Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua Centro

~ - —

Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

IRR

id

7

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 72


£1

35

Estado de Sao Paulo

Proc: Yo!

=

NEGACIOS

Artigo 134. A data do inicio da aposentadoria voluntdria

por tempo de

contribuigdo idade, idade invalidez,

e por ¢ por tem inicio data

na em que a portaria

de aposentadoria entra vigor.

em para

Jfederal,

os

por

a

provento

de

previstos

cm

0

Artigo 138. O Instituto de Pr Pifencia Barueri IPRESB, criado pela Lei

entidade autdrquica do Municipio,

como

puiblico interno, tem sede foro Municipio de Barueri.

e no dos Servidores Municipais dc

n° 171 de 26 de outubro de 2006,

personalidade juridica de direilo

cont.

\ i

Rua do Pago, 08 Centro ~ - Barueri SP - - CEP: 06401-090 - Fone: 11 41 99-8031 Fax: 4198-5969 -
Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 73


Patio

Estado da

NEGOCIOS 2019.0008122

Pp Artigo 139. O IPRESB de

goza autonomia econdmica,

inanceira.

[Fis

Pré

gerais

e atuar

os

C f

dos

e en

nesta

¢ =

da

Administragdo

com com

Municipal dos servidores dos respectivos en

e

Artigo 142. Compdem admihistrativa do seguintes

a estrutura os

orgdos:

'

Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 41 98-5969

~


Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 74


i

Estado de S30 Paulo

I Conselho de Administragao; JIS

s:N°_J

h

II Conselho Fiscal;

e

Proc: S1¥ log

Lil Diretoria Executiva.


a Diretoria que

afin, até

o

“caput”

a

gratuito

C

It

soberano

ou

Ci indicados

i

titulares que

o

PA

§3° Decreto do Executivo regulamentard realizagdo a das eleicdes diretas

a

servidores milnicipais

escolha dos representantes dos para os Conselhos de

para a Administragéo Fiscal. \

e

\

\

Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 41 98-5969

  • ~ -

Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 75


1 Fl. 301

Proc: N° 2 &

it

Estado de Sao GOCH Qs 2019.0008122

Paulo PE

$4° Os membros indicados pelo Prefeito Municipal

para compor 0 Conselho de Administragdo deverdo preencher condi¢bes previstas

as no artigo 143,

§2°% IelV, §5° 1, bem freqiientar

e como o curso a que alude artigo 145, § 6°, VIII,

o

desta lei complementar.

decreto

¢

um

poderdo

nas

ll

o cargo

de

as

um

e¢ para

&

bens imoveis

dependerdo do volo favordvel de dois tergos dos\Conselheiros.

\

\

§6° I obrigatério registro ata de todas deliberagdes tomadas,

o em as ¢

dos votos de cada um dos Conselheiros.

Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 -

~ - —

Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 76


§7°o A de

~ reunido extraordindria por um tergo dos membros do Conselho pelo Presidente do Conselho Fiscal ou deverd Jeita escrito,

ser por

acompanhada da pauta de assuntos discutidos votados.

a serem e outro local

as

da vida

Cl

exercicio

do

de diregdo

Cl

<

suplentes.

§5° Somente poderd empossado aquele que, depois de eleito:

ser

I demonstrar ndo foi condehado por sentenga transilada en

que

Jjulgado pela prdtica de crime contra o patrimonio ou conira a Administragdo 10 anos, mediante exibigdo de

nos

certiddo negativa de agdes criminais;

Ad

Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 -

SRLS

Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 77


Fls : Ne

Proc: Ne

| 1 2019.0008122

Te

I néo ocupar cargo piiblico eletivo, ndo de diregdo

exercer car em

partido politico, membro de comissdo executiva

ser ou dele

de partido politico;

e

¢

as

e com

a

Cl

deste

a

poderd

e

a partir

idéias,

regulamento,

objetivo de assegurar competi¢do igualitdria dos

com o a

candidatos;

sebN

VI - candidatos poderdo afastar- exereicio de cargo, durante

os seu

trés ultimos dias aptecedem realizagdo do pleito,

os que a

prejuizo dos e para os contatos

sem \

pessoais funcionalismo divulggedo de candidatura;

com o e sua

Al

Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 41 98-5969

~


Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 78


Eslado de Sao 2019.0008122

Paulo

VII a divulgagdo das candidaturas deverd feita individualmente

ser

ndo se admitindo propaganda, qualquer de

a por meio, grupos ou

chapas de candidatos;

sobre dos do IPRESB,

com,

mdxima

concorrer

Cl

para

que

com a

mais

C |

a

do

decidido,

em

a) escolaridade;

com maior

b) maior tempo de servigo

com

¢) maior idade.

com

\ \

\

e

Rua do Pago, 08 Centro - Barueri ~ SP - CEP: 06401-090 - Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 -
Site: www.barueri.sp.gov.br - E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 79


{= SR/PF/SP
EGOCIOSi 2019.0008122

Estado de So Paulo

Artigo 146. As reunides do Conselho serdo realizadas hordrio normal

no

de expediente das reparti¢des municipais.

O servidor de

cargo

mediante

cargo

eleilo, até

Cc1

Conselho,

do cargo

eleito,

Prefeito.

licenca

mesmo

Ci doenca

crime

o ou a

HI por rentincia;

\

IV por procedimento lesivo aos infer

segurados;

Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969

Rua do Pago, 08 —

  • ~

Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 80


Estado de Sso Paulo JURIDIC05

V por desinteresse do Conselheiro, manifestado 03 (trés) falias

por consecutivas ou 06 (seis) alternadas, as reunides do Conselho, durante

0 mandato, exceto quando falta decorrer de motivo de for¢a maior,

a a

segurados;

previsios

a posse;

artigo,

e

Cll acusado.

maior

da

Ci

IV - autorizar previamente alienagio aquisi¢do de bens, excelo os

a ou

de N

consumo;

Regime) do Conselho de

V elaborar aprovar to Interno

e o

Administragéo;

[Baro

Pago, 08 Centro Baruerl SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do -

~ = -

Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 81


Fis : Fl. 307
Proc: SR/PF/SP
— 2019.0008122

Estado de Sao Paulo

|

VI aprovar a politica de investimentos aplicagdo

— e as normas para a

de recursos previdencidrios assistenciais do IPRESB;

e

VII dos

as feitas pelo

Executiva do

anual

contdbeis

do

para

Tribunal

Tribunal

Cl

Ministério

local

menibro

do

Municipio com o IPRESB;

XIX solicitar providéncias Diretoria Executiva, inclusive a

e

estudos ecer écnicos relativos aspeclos

elaboragdo de e par es a

juridicos, Sinanceiros © organizacionais relativos

atuariais, a

de sua competéncia;

je

Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969

Rua do Pago, 08

~ ~

Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 82


:

Estado de So Paulo

Fis : N° Proc: N°


0),

!

C l

XX ~escolher de profissionais de nivel

os nomes superior para conpor a

lista triplice de candidatos de Superintendente do

ao cargo IPRESB, 30 dias antecedem

nos que o vencimento do mandato do desse lista

essa

do cargos

tergos)

o

do atendendo do RPPS

Executiva;

as

da

que

a

1I

JAN

organizar a pauta de discussqes,e votagdes;

\

III encaminhar da Autarquia as ¢

ao

deliberagdes do Conselho dg Administragdo, acompanhando ¢

exigindo a sua fiel \

Centro Barueri SP CEP; 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 -


Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 83


Fls:No_2=24

Proc: Fl. 309
NEGOCIOS 2019.0008122

Estado de Sao Paulo

1V encaminhar Prefeito Municipal

ao

cargo de Superintendente do IPRESB,

XXIX do artigo 148 desta lei complementar lista triplice de candidatos

a ao

no prazo previsto no inciso

:

por

compelcnle, inspecdo de

mensais,

all

~

de I

assuntos

do

147

re

C il

e os

termos da

de copia

da declaragéo de renda bens, dividas reais, com

e 4 e

apuragdo da variagdo ocorrida periodo, que tenha

no

sido apresentada orgdo da Receita Federal; e

ao

III ocasido do encerramento rei

por

Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 41 99-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 -

~ - ~

Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 84


225

Proc: | |

| NEGOCIO5 2019.0008122

do S30 Pas

SECAO III DO CONSELHO FISCAL

Artigo 152. O Conselho Fiscal serd constituido de 4 (quatro) membros,

a

saber:

ou

eleitos

¢

anos.

por més

um tergo

e para

simples.

ter¢o)

da pauta

¢ do artigo 144,

seus os ao os

artigo 145 §§ 1° 2° 3° 5°e 6°, artigos 146 147 pardgrafos,

0 e seus e os e e seus

desta lei complementar

.

Pardgrafo Unico. Quando membro do Conselho Fiscal for nomeado e

o

empossado qualquer da ia\Executiva, seu mandato de

para exercer cargo o

conselheiro ficard automaticamente extinto.

\r

Fax: 4198-5969 Earfo) Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401 -090 Fone: 11 4199-8031


Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 85


:

Estado de Paulo

Proc: N°. SR/PF/SP

Artigo 156. Ao Conselho Fiscal compete:

I zelar pelo fiel cumprimento das disposicoes legais

que regem o

do IPRESB;

logo apés

a

anual

de

ocupante

de

auditorias

expensas observada

orgamento

ou til

aularquia

para

XI examinar todas licitagdes pela Autarquia, aprovandoas

rejeitando-as comunicapdp decisdes Conselho de

fe

as ou e suas ao

cabiveis;

Administragdo para providéncias

A \

\

XII de do. Conselho de Administragdo;

examinar as atas reunides ¢

|

Rua do Paco, 08 Centro — — Barueri SP - - CEP: Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 -
Site: www.barueri.sp.gov.br - E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 86


NEGOCIOS

C!

=

C

XIII examinar de Tribunal de Contas

as prestagdes contas anuais

— ao

do Estado.

SECAO IV -

DA DIRETORIA EXECUTIVA

do IPRESB,

de

Ps ~

¢ nas

anual,

da

Politicos

§2° Os dos incisos II III constitu, rey de provimento em comissdo,

¢

vencimento-base equivalente de écnico da Direta.

com ao

noméado

§3°% Superintendente serd pelo Prefeito Municipal, dentre

de lista iriplice aprovada © encaminhada pelo Conselho de

nomes constantes uma

de 03 (trés) i permitida recondugdo

Administragdo, para cumprir um anos, a

ao cargo.

Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031

www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Site:

Fax: 4198-5969

ha

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 87


Estado de Sao Paulo NEGOCIOS =

§4° Durante de mandato, Superintendente

o exercicio seu o somente

poderd exonerado hipdteses dos incisos IV

ser nas e VI do artigo 147 desta lei
complementar, mediante processo administrativo instaurado pelo Conselho de II VIII do e

de

o

§§q 2°

recursos

C

o regime

de

o caso

eficdcia

Conselho

Fiscal

e

e

outros que forem solicitados;

VII prestar informagdes esclarecimentos membros dos Conselhos

e aos

de Administragdo Fiscal, ao\Prefeito a Cdmara Municipal,

e e

submetendo exame deles toda, a documentagio do IPRESB, sempre

ao

que lhe for solicitado; Loy

VIII representar a Autarquia Judicial

Rua do Pago, 08 Centro ~ - Barueri SP - - CEP: 06401-090 - Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 -
Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 88


Estado de

Sao Paulo

Fis N°, 2

:

Proc: N°

29 Fl. 314
NEGOCIOS 2019.0008122

IX ~ convocar as reunides da diretoria, presidir orientar

e os respectivos trabalhos, mandando lavrar respectivas atas;

as

X — designar, de auséncias

nos casos ou do

os

e

Conselho

seus

i de

C

a

dentro

C

mensal

ao

Contas ¢

en conjunto

o

Diretor do Departamento e Financeiro, os

com o

cheques, ordens de pagamento, le \lodos demais documentos

os

relacionados abertura mavimentagdo de bancdrias,

com a e contas

finant

aplicagdes de valores mercado eiro, demonstrativos e outros

no

documentos financeiros; \

\

\

Rua do Pago, 08 Centro - — Barueri SP — CEP: 06401-090 ~ Fone: 11 4199-8031
Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Fax: 4198-5969 f

~

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 89


TE SR/PF/SP

N


XIX regulamentar, mediante Resolugdo,

novos Conselheiros dos Conselhos de Administracdo

inicio época prevista

a esse processo na nesta o processo de elei¢do de

e Fiscal, dar

¢

lei complementar;

na

nesta

pensdo;

em | ou

C

Paulo

e

as

Autarquia

nesta

Cc!. i

da Federal

de copia

Wividas

da declaragdo de renda de bens, e reais, com apuragdo

e

ocorr ida \no periodo tenha sido

da variagdo que

apresentada da Receita Federgl;

ao e

III ocasido de exoneragdo. \

por sua

Rua do Pago, 08 Centro — ~ Barueri SP — CEP: 06401-090 - Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 -
Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Te

fed

¥

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 90


do S30

Estado Paco :

| Fl. 316
Proc: 2019.0008122

Artigo 161. Compete Departamento Administrativo Financeiro:

ao e com ©

com

C 4 preparar

conjunta

dos entes

dess

autarquias

a

C!

Conselho

relatérios

administrativas

XI cuidar das tarefas da Autarquia, inclusive as

relativas pessoal a folha de do pessoal em atividade,

ao e

dos inativos, dos pensionistas dos beneficios de auxilio-doenga e

e

auxilio maternidade; \

Rua do Pago, 08 Centro - - SP = - CEP: 06401-090 - Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 -
Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 91


Fls : Fl. 317

Proc: vill

NEGOCIOS 25 2019.0008122

Estado do Sto

XII — Superintendente

preparar para o os informativos financeiros que

devam publicados, exibidos servidores

ser aos ou encaminhados

ao

Ministério da Previdéncia Assisténcia Social MPAS

e ou a outro

C

as

efetivos

coin

de

C para

o

inativos;

\

VIII prestar - informagdes lhe forem solicitadas pelos demais

as que, membros da Direloria Executiva, \pelq Conselho de Administragdo

ou

pelo Conselho Fiscal, qualquer. tempo, exibindo-lhes documentos

a

relativos a concessdo de beneficios;

Rua do Paco, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969

~ —

Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 92


Fls : N°

Proc: N° 2019.0008122

Estado de Sao Paulo

IX colaborar Superintendente elaboragdo de relatérios

com o das - na

atividades da Autarquia.

C

Cl ou

membro

147 ¢ deixar

destituig

IPRESB

cumprindo

mandato

Artigo 168. A apuragdo dos fatos sumdria e

prazo de trinta dias, prorrogavel por ighal periodo,

respectivo colegiado.

\ deverd estar concluida no mediante

ao

§I° O sindicado serd sempre ouvido, facultando-se-lhe a produgdo de

provas. |

Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 HL

~ ~ - —

Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 93


| Fl. 319
Proc: | | SR/PF/SP

Estado do Sao Pasio NEGOCIOS JURIDICOS

§2°o Nos

casos graves, assim . considerados pelos respectivos drgdos

colegiados, poderd determinada suspensdo cautelar do

ser a Conselheiro

ou

Dirigente enquanto perdurar apuragéo de “caput”.

a que trata o

arquivadas,

investigagdo

e

dos

C

ao

deverdo

prevista

IPRESB;

anual

VI rendas provenientes da aplicagdo dos da Autarquia,

as recursos

inclusive juros e corre¢do mongldria;

VII doagdes, auxilios e

as

privadas;

A

VIII as rendas provenientes de

forem destinados doados;

ou de entidades publicas e

de que adquirir ou lhe

Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031

~

Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Fax: 4198-5969

i

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 94


Estado de Sao Paulo 2019.0008122

IX - os titulos, agdes bens direitos adquirir lhe forem

e outros ou que ou

destinados doados, rendas deles

ou e as provenientes;

X- as tarifas instituidas para uso de bens e/ou

ou ser

locais politica

o

o q de

as

politica

a

A aplicagdo dos recursos financeiro ¢é obrigatéria, sob pena de

os

responderem pelas perdas do IPRESB.

da Autarquia no mercado

responsveis eventual omissdo

por

Rua do Pago, 08 Centro ~ - Barueri SP - - CEP: 06401-090 - Fone: 11 4199-8031
Site: www.barueri.sp.gov.br - E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

ha

Fax: 4198-5969

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 95


§

do 520 Paulo

Proc:

EGOCIQS 2019.0008122

§3° 4 aplicagdo dos disponiveis da Autarquia deverd

recursos ser sempre

compativel com seus futuros compromissos previdencidrios.

C

Cc!

Artigo 171. Ao IPRESB é proibido:

de qualquer

da

aval, o

a

Social

exercicio

direta Social

as contas

§5° 0 exercicio contdbil tem duragdo de um ano civil.

a

\

\

§6° A escrituragdo contabil deve financeiras que

clareza situagdo do patriménio dq regime previdencidrio e as expressem com a

variagdes ocorridas exercicio, saber: |

no a \

Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 rane

Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 96


Pai NEGBCIOS 2019.0008122

Estado de S30

1 balango or¢amentdrio;

II balango financeiro;

Fls:No_23 £

II balango patrimonial;

e

Proc: N°

1V demonstragdo das variagdes

adotados

em

apuragdo de

por

a

de c

2

segurados

§1° Ao segurado serdo

registro individualizado.

as constantes de seu

§2° Os valores constantes do registro serdo

consolidados para fins contdvelis.

do Pago, 08 Centra Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua ~

~ — -

Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br fi Reninon

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 97


4 Estado do Paulo

Artigo 175. O financiamento dos beneficios previdencidrios abrangidos pelo IPRESB obedecerd seguintes

aos

do professor

e por

para

C

de

de receita

pertinente.

afixados

fundo

Nacional.

parecer

o

ao

\,

Artigo 179. As despesas deverdo principios da licitagdo

aos

publica vigente para o Municipio.

Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 Centro -

~

Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 98


Proc: | | Fl. 324

5 — NEGOCIOS

Estado de Sao Paulo 2019.0008122

|

Artigo 180. As contas da Autarquia deverdo submetidas & Siscalizagéo

ser

do Tribunal de Contas do Estado de Sdo Paulo, da Cdmara Municipal de Barueri

¢

do Ministério da Previdéncia Assisténcia Social MPAS, épocas proprias,

e nas

respondendo gestores pelo fiel de

seus suas

e na

ao Conselho

de naturez

de

Social,

municip

.

no

C!;

local,

que

e

de

do Municipio

deverdo fornecer IPRESB, tempo hdbil, informagdes necessdrias para o

ao em as

atendimento do disposto capul. \ \

no

\

\

Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 1 1 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 -

Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 99


: i [a Fl. 325

Fis N°_24Q

Proc: 2019.0008122

Estado de Sao Paulo

g NEGOCIOS

Artigo 186. A Autarquia publicard anualmente, orgdo de imprensa

em

oficial, o de balango de demonstrativos

resumo seu ¢ seus financeiros,

com os

pareceres de atudria e de auditoria contdbil, houver.,

se

a estrutura

pelos

de dolo

Estado

sobre

do

pessoal

C! é de

pensoes

RPPS

o

por da gestéo do Regime Proprio de Previdéncia Social do Municipio, observdncia das

com

especificas do Ministério da Previdéncia e Assisténcia Social.

normas

\

§2° Os valores destinados as despesas administrativas refere

a que se o

pardgrafo serdo depositados conta corkente bancdria especifica

anterior em ¢

aplicados a parte, mercado financeiro, separadamente do Fundo Previdencidrio

no

do IPRESB.

Rua do Pago, 08 Centro ~ Barueri SP ~ - CEP: 06401-090 - Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 -
Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 100


Fer) Fl. 326
| NEGOCIOS 2019.0008122

Estado de Sao Paulo

§3% O IPRESB poderd constituir sobras

reserva com as do custeio das

despesas do exercicio, cujos valores deverdo depositados

ser em conta corrente

bancdria especifica, aplicados a parte mercado financeiro, separadamente

no do Fundo de Previdéncia FUNPREV, utilizados destina

e os a taxa

— se a

recursos

os

proprio

por outr

fins nd

a

o Fundo

C! direito

o

96 e

que se a

aposentadoria;

III de contribui¢do il, minimo, a soma de:

contar tempo no

LA

a) 35 (trinta cinco) anos, se homenm,

e

30 (trinta) mulher;

anos, se

\

A

Rua do Pago, 08 Centro

Site:

SP CEP; 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969

~

E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

~

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 101


N°_2 72 _ Fl. 327

= SR/PF/SP

Estado de Sd Pauio Proc: N°. EGOCIOS b) um periodo adicional de contribui¢do equivalente 20% (vinte

a por

cento) do tempo que, data refere faltaria

na a que se o caput, para

atingir o limite de tempo constante da alinea “a” deste inciso.

para reduzidos

relagéo

II desta

disposto

acréscimo

que

C |

nos

Social

os

que opte

0 ao

época en

com base do

Pardgrafo Unico. O reajuste serd concedido mediante Portaria do Superintendente do IPRESB, observado disposto artigos 102 a 104

o nos

\

desta lei complementar. it

Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 - -

Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 102


Hi

de

Estado Paulo

Fis: N° SR/PF/SP

Proc: Ne S/S NEGOCIOS 2019.0008122

Artigo 194. Ressalvado direito de a aposentadoria pelas

o normas

estabelecidas artigos 37 38 desta lei complementar nos e ou pelas regras do artigo

191, assegurado direito a aposentadoria integrais,

o voluntdria com proventos

que corresponderdo a totalidade da remuneragdo do servidor efetivo

no em

publico

as seguintes

cinco)

e 30

e

exercicio

em o

nos artig

Social

C!

os

na

jornadas

o

I docente do Ensino Bdsico. do quadro do magistério, cujos

o

vencimentos correspondam terd proventos calculados

a os

base média mensal do nimero de horas-aula prestadas ao

com na

Municipio 120 (cento vinie) anteriores aquele em que

nos e

pedido® fe

houver sido protocolado iposentadoria, ou a partir do

o

ingresso caso este tenha menos de 10 (dez) anos;

seu

Rua do Pago, 08 Centro - Barueri S CEP: 01-090 Fone: an 11 4199-8031 Fax: 4198-5969

~ -

Site: www.barueri.sp.gov.br- E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

EAE

Ti

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 103


:

Estado de Sao Paulo

249 Fl. 329
| SR/PF/SP
Proc: 2019.0008122

NEGOCIOS JURIDICOS

II o disposto inciso anterior aplica-se servidor

no cujos vencimentos

  • ao

correspondam hora de trabalho plantao;

a ou a semanais,

120 (cento

cdlculo

jornada

ressalvado toda

a

servidor

5° do

(trinta) an

publico,

exercicio

C!

limites

um ano a

artigos 194 e 196 desta lei complementar serdo revistos na mesma propor¢do

com os

data, modificar remunera¢do dos servidores em ¢ na mesma sempre que se a atividade, sendo também estendidos quaisquer beneficios ou

aos apose

concedidos servidores atividade, inclusive quando

vantagens posteriormente aos em
decorrentes da transformagdo reclassificacdodo fungdo em que se deu a

ou ou

aposentadoria de referéncia condessdo da penséo.

ou que serviu para a

A

4198-5969 Beara do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: Rua -

  • ~ ~ ~

Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

~

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 104


N° Fl. 330

Fis :

Estado de So Paulo NEGOCIOS JURIDICOS

CAPITULO V

DAS DISPOSICOES artigo 40 da

n° 192 desta

da

C

as

do

a

da C

taxas

proprio,

Publico,

nesta

complementar.

Artigo 203. Na hipétese de extingd Regime Préprio de Previdéncia

Social do Municipio de Barueri, Tesouro Municipal assumird integralmente a

o

responsabilidade pelo dos beneficios,concedidos duranie vigéncia,

pagamento a sua

bem daqueles beneficios cujos requisitos necessarios a sua concessdo foram

como

cumpridos antes da data da extingdo desse regime.

\

\

08 - - SP - an 4199-8031 Rua do Pago, Centro Barueri SP CEP: 0401-090 1-090 Fone Fone: 11

  • ~ -

CEP:

Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br-

Fax:

4198-5969

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 105


Fis: N° Fl. 331

Proc: N°_S5//0&)

Estado 2019.0008122

de Paulo

Artigo 204. Concedida aposentadoria segurado

a ao ou a pensdo por morte

ao seu dependente, copia do respectivo deverd encaminhada Tribunal

processo ser ao de Contas do Estado de Sdo Paulo, homologagdo fins de subseqiientc

para e para os

requerimento de

o e

exercicio

de

e

ou

em que

proprio

no

o tempo

se dard

ou

excegdo

C

Autarquia

do RPPS

Municipio serd anos, do inicio da

em e a

contribui¢do previdencidria patronal, devendo atualizado anualmenie em

ser

conformidade apurago do estudo técpico atuarial.

com a

\

E Assur responsabilidades Artigo 208. vedado IPRESB atribui¢des, ¢

ao

estranhas as finalidades.

suas \ \

\

CEP: : 06401-090 Fone: 11 4199-8031 - Fax:Fax: 4198-5969

Rua do Pago, 08 Centro Baruerii SP

=

  • ~ -

Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

FE

mew RGN

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 106


RR de

Estado S30 Paulo

|


bla. 2019.0008122

NEGOCIOS

Artigo 209. Os servidores celetistas jG aposentados pelo RGPS,

que

exercam empregos publicos acumuldveis servigo piblico municipal, terdo

no o prazo

de 90 (noventa dias) para optar pelo regime estatutdrio Municipio integrar RPPS

e o

do

de sua

de

de n°

2008,

Berean

Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969

~

Rua do Pago, 08 Centro -

— ~

Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 107


dy PREFEITURA MUNICIPAL

DE

¥. BARUER!

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

LEI COMPLEMENTAR

Fls: No

238, DE 19 DE NOVEMBRO

DE 2009

"REFORMULA 0

das

e

Direta

e

de

de

de livre

na

de

lei, com carater

mulher,

amentacéo especifica,

§ 4°. Néo havera critérios

discri

vantagens, para efeito de cessao de

para a de con quaisquer

exercicio de

ou estado civil. , por moti Vo de sexo, idade,

cor

Secretaria dos Negécios Juridicos Rua do Pago, 08- 2°

a; ndar Centro, Barueri,

Fone: 11 - SP / CEP:

4199.8005 4199.8036

© e-mail:

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 108


PREFEITURA MUNICIPAL DE

iE

SECRETARIA DOS NEGOCI0S JURIDICOS

§ 5°. Os cargos considerados de

carreira isolados.

ou

§ 6°. As atribuigdes do carg

0 podem ser exercidas

uma mesma carreira. por quaisquer integr: antes de as suas

previstos

do

ter

com a

Presidente da Camara, ato do Prefeito, do

ou do Cl fe da'entidade da competéncia delegada. Indireta, podendo

ser sua

Secretaria dos Negécios Juridicos

Rua do Pago, 08- 2° andar

Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8005 4199.8036

e-mail: juri dico@barueri.sp.gov.br

www.barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.*** .***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

[ SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 109


PREFEITURA Fl. 335

MUNICIPAL DE

BARUERI SR/PF/SP

Fis: No

SECRETARIA DOS NEGOCIO:

URIDICOS

Artigo 7° A investidura

  • e ™ cargo publico de provimento efetivo

posse e, nos demais ocorrera

casos, com a com a

Artigo 8° So formas de

  • provimento de cargo publico: I

  • com

SUBSEGAO |

DO CONCURSO PUBLICO efetivo

ser

das deles

titulos,

do

e seus

Barveri careers

Secretaria dos Negocios Juridicos Rua do Pago, 08- 2°

andar Centro, Barueri, SP / CEP:

Fone: 11 4199.8005 06401-090

© 4199.8036 e-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br

www.barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 110


PREFEITURA MUNICIPAL DE

BARUER!

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICO

Artigo 11 O

concurs 0 sera de

natureza provas ou de

e a complexidade do

cargo, na forma prevista

Artigo 12 O

concurso publico tera

  • validade de

prorrogado uma Unica

vez, por igual periodo.

Ta SR/PF/SP
Fls: 2019.0008122

Proc een provas e titulos, de

acordo com

a

em lei.

até 2 (dois ) podendo

anos, ser serdo

Oficial do

em

deverao ao cargo

partes,

da contados

em

de

na

servidor

em

salvo

se

pelo

mesmo

servigo

mesma de confianga, mesmo cargo em comiss&o

ou na do aos, seus vencimentos diferenga

cargo em comissao a entre estes

ou da de e os

ca

NY Secretaria Negoclos Jur

dos licos

Rua do Pago, 08-

2° an, dar Centro, Barueri,

Fone: 11 - SP / CEP: 06401-090

4199.8005 4199.8036

e e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 111


PREFEITURA MUNICIPAL DE

BARUERI

SECRETARIA DOS NEGOCI0S JURIDIC

§ 8°. destinados 10% (dez

por cento), para serem ocupados por servidores efelivos.

no minimo, dos

cargos em

§ 9° E vedada incorporagéo

a da remuneragéo do

afastamento desse cargo em quando

cargo ocorrer pedido do o a servidor efetivo.

e valores

o

médica

fisica

e

ou

entrar

de sua

neste

da

data de por do

para

superior

serdo

Artigo 17 A

nao inlerrompe

o tempo de exercicio, é contado novo posicionamerito carreira que no

na a partir\da data de publicagdo

servidor. do ato que

promover o

B,

Secretaria Negocios aruer 7

dos Rua do Pago, 08- 2° andar

Centro, Barueri, SP /

  • CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005

e 4199.8036 e-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br

www.barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.*** .***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

[ SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 112


PREFEITURA MUNICIPAL DE

BARUERI

=

SECRETARIA

DOS NEGOCI0S JURIDICOS

Artigo 18 O servidor que de! ter - va exercicio

sido cedido ters, critério da autoridade com|

a petente,

(vinte) dias de

prazo, contados da

desempenho das atribuigdes

do cargo, incluido

nesse

deslocamento

para a nova sede.

em outro municipio razéo de ter

em

no minimo, 5 (cinco) maximo, 20

e, no

do alo, para retomada

a do efetivo prazo o tempo necessario

para o o

a ser

aos

de

ou outro

horas.

horas

(cento

(cento

(cento

e

(cento

e

220

VIII para jornada de traba

0 escala 12 36 (doze horas

trinta seis de descanso): x de trabatho

e 180 (cento oi nta) por

e Roras mensais (doze) horas

ou 12 diarias.

Bearveri

Secretaria dos Negéclos Juridicos ——— Rua do Pago, 08- 2° andar

Centro, Barueri, SP /

  • CEP: 06401-0090 Fone: 11 4199.8005 4199,

8036 e-mail: Juridico@baruer.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.*** .***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

[ SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 113


MUNICIPAL DE INT

= BARUERI SR/PF/SP

Fis: Proc

CRETARIA

DOS NEGOCIOS JURIDICOS

TTT

§ 5°. No regime de

de 12 X 36 (doze horas de seis de descanso) trabalho por trinta

a que alude inciso VIil do e

o paragrafo anterior,

n&o sejam passiveis de descontinuidade, no caso de Servigos que

o intervalo intrajornada podera periodos ser fracionado

ou mesmo interrompido, de em

em imperiosa necessidade servigos.

aos

Artigo 20 Ao entr:

a sua

efetuada

|

para

nos

estavel,

do

sera

as

magao

seguinte

Il em seguida, S|

  • a pegjal de desempenho formulara opinando sobre merecimento parecer escrito,

o do estagidrio\ relagdo concluindo em a cada dos

a favor confirm um requisitos

ou contra a e

Barveri Kd

Secretaria dos Negécios Juridicos TT

Rua do Pago, 08- 2° andar

Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8005 4199.8036

e e-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br

www.barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.*** .***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

[ SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 114


PREFEITURA MUNICIPAL DE

ig BARUERI

CRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

22

Proc:

Ill desse parecer, a

  • se contrario

pelo prazo de cinco dias;

confirmagao, sera dada vista estagiario

ao

IV julgando defesa,

o parecer e

  • a a comissdo especial

considerar aconselhavel

Artigo 26 ¢

  • a pvestidura do servidor

responsabilidades compativeis limi

com a que tenha sofrido ou mental verificada

em médica.

de desempenho,

se de

serem anos

(dezoito)

cargo de

anos de

judicial grau

em

cada em cargo de atribuigdes

e

em sua capacidade fisica

\ Barveri

Secretaria

dos Negécios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro,

SP / CEP: 06401-090

Fone: 11 www.barueri.sp.gov.br

e 4199.8036 e-mail: Juridico@baruerl.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 115


PREFEITURA MUNICIPAL DE Fis: Ne___

fi! = BARUERI ay SR/PF/SP

Proc: N°. 2019.0008122

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDIC

§ 1°. Se julgado incapaz

para o servigo publico, o readaptando sera aposentado. § 2° A readaptagdo sera efetivada

em cargo de afins, respeitada

a

exigida, nivel de escolaridade equivaléncia de vencimentos

e e, na de

inexisténcia de cargo servidor

vago, o exercera suas atribuicdes excedente, até

como a

ocorréncia de

da

de sua

suas

(setenta)

com o

os

ou da

em

ou da

em ou

outro

junta

DA\REINTEGRAGAO

Artigo 33 A reintegragdo\é \reinvestidura

  • a do servidor estavel anteriormente ocupado, no cargo

ou no cargo redultantg de sua transformagao, quando invalidada

a

Barveri

— \

Secretaria dos Negocios Juridicos

Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP

  • / CEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8005 www.baruerl.sp.gov.br

e 4199.8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 116


PREFEITURA MUNICIPAL Fl. 342

DE

= BARUERI SR/PF/SP

SECRETARIA DOS NEGOCIOS

sua por decisdo admini strativa

ou judicial,

vantagens. com ressarcimento de todas

as

§ 1°. Na hipétese de

o cargo ter sido extinto, observado disposto

o nos arts. 30 31.

e o servidor ficara disponibilidade,

em sera

em

IV

Secretaria dos Juridicos

Negécios TT

Rua do Pago, 08- 2° andar

Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8005 4199.8036

e-mail: juridico@baruerl.sp.gov.br

www.barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.*** .***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

[ SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 117


PREFEITURA

MUNICIPAL DE

.

pee BARUERI

SECRETARIA DOS NEGOCI0S JURIDIC

V aposentadoria, servidor

  • caso o

respeitado o limite maximo de idade de 70 (setenta)

anos;

Fo

queira

NET

rr —

permanecer trabalhando,

| SR/PF/SP

VI posse em outro cargo inacumulavel;

ou de

prazo

de

dmbito

prévia

das

§ 1° A redistribuigdo ocorrera\'ex officio” ajustamento de lotagdo

para da forga de trabalho as necessidades e

dos servigos\nclusive

nos casos de reorganizagao, extingéo

criag&o de orgéo ou

ou entidade.

Secretaria dos Negocios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri,

SP / CEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8005 4199.8036 www.baruerl.sp.gov.br

e juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 118


PREFEITURA MUNICIPAL DE

BARUERI

CRETARIA DOS NEGOCI0S JURIDICOS

§ 2°. A de

cargos efetivos va 90s se dara mediante

0 6rgao gerenciador de ato conjunto entre

pessoal e os 6rgaos entid:lades da

envolvidos. e Publica Municipal

§ 3° Nos de

casos reorganizagdo extingéo

ou de entidade,

cargo ou declarada ou extinto

sua o

arts. 30

podera

exercicio

em

pelo

ou pelo

de

ocorrer a

publico,

das

\

§ 2°. O vencimento

do cargo \efetivo,

permanente, ¢é irredutivel. acrescido das vantagens de

carater

Barveri

Secretaria dos Negécios Juridicos

Rua do Pago, 08- 2°

andar Centro, Barueri, SP

Fone: 11 - / CEP: 06401-090

4199.8005 4199.8036 Juridico@baruerl.sp.gov.br

e

www.barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 119


= Bt PREFEITURA MUNICIPAL DE

of BARUERI

CRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

Artigo 43 Nenhum servidor podera perceber,

  • a titulo de gratificagédo natalina abono merecime

e nto, importancia superior

ao

especifica.

remuneragdo mensal,

teto estabelecido

em

Paragrafo Unico Excluem-se do teto de

  • remuneragéo, o adicional pelo exercicio

de atividades

na forma

e

de falta

em

de que

a

¢ de

os dias

as

de

por

§ 2°. A reposigao sera feita

e m parcglas gujo valor

por cento) da remuneragéo provento

ou exceda 25% (vinte cinco

e a

Secretaria dos Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Baruerl,

SP / CEP:

Fone: 11 4199.8036

e e-mail: juridico@barueri.sp,

  • gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 120


BARUERI PREFEITURA MUNICIPAL DE

E72 SR/PF/SP

.

Fls:

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

§ 3°. A sera feita Unica

em uma parcela quando constatado pagamento indevido no més anterior do processamento da folha.

ao

Artigo 48 O servidor débito

  • em com o erario, que for demitido, exonerado,

tiver aposentadoria disponibilidade ou que

sua ou cassada, ainda aquele cuja divida

ou relativa a

divida

de

revista,

sob

de

parcela

UFIB e

a

servidor

ou

de

do

ou

casos

pelo

ou inveridica. § 7°. As faltas consecutivas do

s&rvi r, por periodo superior 15(quinze) dias,

a

sem justificativa, deverdo comunicadas

ser a Ore 0 responsavel pela da Folha de

Secretaria dos Negocios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP /

CEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8005 4199.8036

e-mail: juridico@baruerl.sp.gov.br

Barveri hood

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 121


PREFEITURA MUNICIPAL

DE

BARUERI medidas disciplinares pertinentes.

sem prejuizo das

Artigo 50

a do seguinte

modo:

1 pelo ponto;

objeto de

de

qualquer

sob o

a sua

SUBSEGAO |

DO REEMBOLSO

Secretaria dos Ne,

Rua do Pago, 08. 2°

andar Centro, Baruerl,

Fone: 11 4199.8005 - SP / CEP: 06401-090

© 4199.8036 e-mail:

von

www.barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 122


PREFEITURA MUNICIPAL DE

BARUERI

CRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDIC

2 SR/PF/SP
N° 2019.0008122

Artigo 56 O reembolso destina-se ressarcir

  • a o

de pequena monta feitas interesse da Administragéo

no

superior hierarquico.

servidor por despesas inadiaveis

e com prévia autorizagdo do seu tera de

de que

2.698,

ser

e vicecujos

do

cento)

ou e e

metade por

mesma

do prazo

SEGAO Il

DAS GRATIFICAGOES E ADICIONAIS arver:

Secretaria dos Negécios Juridicos

Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090

Fone: 11

e e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br www.harueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 123


PREFEITURA MUNICIPAL DE

BARUER]

CRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

Artigo 59 Além do

vencimento

  • e das vanta previstas

deferidos servidores gens nesta Lei, serdo

aos as s eguintes gratificages adicionais:

e

I gratificagéo pelo exercicio

  • de fungéo de confianga;

i

i i

pelo

da

por

més

§ 2°. Caso servidor o tenha

remuneragbes sejam superiores

ao

desligamento,

a sera ercigo, no decorrer do

ano, cargo ou fungdo cujas

exercido em dezembro

ou no mas de

seu

proporcionalmente.

veri

Secretaria dos Juridicos:

Rua do Pago, 08- 2° andar

Centro, Baruerl, SP / CEP: 06401-090 OG po

Fone: 11 4199.8005 4199.8036

e-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br

www.barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.*** .***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

[ SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 124


PREFEITURA MUNICIPAL DE

.

& Rd BARUER

rs

SECRETARIA NEGOCIOS DOS JURIDICO!

Proc: No

§ 3° Incluem-se, ainda, calculo da

no natalina, pela média duodecimal, as vantagens pecuniarias

que nao sejam de carater permanente.

Artigo 62 considerados

  • como de efetivo exercicio, fins concessao da para de

de

a

janeiro

qualquer

esteja

em

20 de

minimas

UBSEGAO IV

DA GRATIFICAGAO POR ENCARGO DE

CURSO OU CONCURSO

Barveri *

Secretaria dos Negécios Juridicos

Rua do Pago, 08- 2° andar

Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail:

e Juridico@barueri.sp.gov.br

  • www.barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.*** .***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

[ SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 125


PREFEITURA MUNICIPAL DE

Fi

BARUERI

ECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

Artigo 66 A Gratificagao Encargo

  • por de Curso

ou

que, em carater eventual:

Concurso é devida

ao servidor

| atuar como instrutor de formagdo,

  • em curso de desenvolvimento de treinamento regularmente instituido ou

no da Publica Municipal;

para de

publico

de

ou

artigo

e a

e vinte)

que

se as

do horaria desta

ao

base da

SUBSEGAO V

DO DE RISCO DE VIDA

Secretaria dos Negécios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP

/ CEP:

Fone: 11 4199.8005 4199.8036

e e-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br

  • www.barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 126


PREFEITURA MUNICIPAL DE SR/PF/SP

& BARUERI 2019.0008122

SECRETARIA DOS NEGOCI0S JURIDICOS

rs

Artigo 67 Os servidores investidos

  • no cargo efetivo de Guarda Municipal, nomeados para cargos em orgédos ou nos da Secretaria dos Assuntos de Seguranga perceberéo adicional de risco de vida, fixado em 309 (trinta por cento) sobre vencimentobase do cargo. o mas

a

ou

da

a

em

a 31

més de

os

- a que, no correspondente exercicio:
a) no tenha sofrido q disciplinar; pena
b) néo tenha faltado injustificadamente servigo; ao

Secretaria arver

dos Negécios Juridicos

Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri,

  • SP / CEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8005 www.barueri.sp.gov.br

e e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 127


MUNICIPAL DE

£ BARUERI

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

Proc:

Fr c) houver faltado justificadamente até

ao por 5 (cinco) dias,

consecutivos ou n&o;

II de

no

dias,

por

ou por ou

de

a

“c”,

doenga,

no

Il motivo de auxilio doenga akidentario;

IV epidemia;

V pandemia;

aruer

Secretaria dos Negécios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br

e www.barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 128


MUNICIPAL DE

ilk]

J

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

VI

VII doengas infecto contagiosas;

cirurgias de urgéncia.

de faltas parecer

ou pelo

técnicoem que o

de Ill, alinea

parciais

diria do

sera

por

sobre o

o

Lei,

o

observara artigo 9°, da Lei\n° e

o \491, de 4 de

direitos referentes marco de 2005, preservados

aos adicionais incorporgdos), os

lei, subsequentes na forma dos artigos 7° 8° dessa

com suas alteragdes. e mesma

Secretaria Juridicos arver

dos Rua do Pago, 08- 2° andar

Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8005 4199.8036

e e-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br

www barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.*** .***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

[ SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 129


Bi PREFEITURA MUNICIPAL DE

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

SUBSEGAO Vill

DO ADICIONAL PELO EXERCICI

O DE ATIVIDADES INSALUBRES

E PERIGOSAS

Artigo 73 Os servidores

  • que trabalharem contato

intermitente, em permanente, no ocasional

€ nem expostos riscos

a conforme NR-15

e

com a

exclusivo

periodo

sobre o

contato da

(vinte

grau de

e

ficara

estejam

e os servidores que

operam com Raios X

mantidos kab controle ou

ionizante permanente, de modo que doses de

nao ultrapa Q nivel as

Ssem maximo previsto

na propria.

\

~

Secretaria B ervery

dos Ss TT

Juridh

Rua do Pago, 08- 2° andar - Centro, Baruerl,

SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 4199.8036

© e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

www.barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.*** .***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

[ SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 130


PREFEITURA MUNICIPAL DE

BARUERI

=

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDIC

Paragrafo Unico Os servidores

  • a que se refere este artigo

exames médicos a cada 6 (seis)

meses.

submetidos

a

IX

o limite de 50%

quando

para

feriados,

por sua

a

da

que

deste

(vinte

e

de 20%

e

artigo

serdo

de solicitagéo,

  • sera Pago ao servidor,

das férias, adicional por ocasido

um correspongente! 1/3 (um tergo)

a da remuneragdo do periodo das férias.

B carver i

Secretaria dos Negocios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP

/ CEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail:

e Juridico@barueri.sp.gov.br www.barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 131


PREFEITURA MUNICIPAL DE

3 BARUERI

ECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

§ 1° No caso de servidor

o exercer

comissé&o, a respectiva vantagem sera considerada artigo.

Fls: N° 2019.0008122

de confianga

ou ocupar cargo em no calculo do adicional de trata

que este

§ 2°. Se vencido periodo concessivo

o sem que tenham sido férias,

o

nas

de 14 outro

sob

estando

anos a partir

e a

pela seja

se

de

ensino

idade,

ou em

salarioa cisdo ou

ou pessoa indicada em d judicial.

\

§ 9°. O direito salario-fa\ ilia

ao dessa automaticamente:

1 por morte do filho uiparado,

  • ou a contar do més seguinte do Obito;

ao

Secretaria Barveri

dos Negécios Juridicos

Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri,

SP / CEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8005 www.barueri.sp.gov.br

e 4199.8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 132


bo PREFEITURA MUNICIPAL DE

aad

BARUERI

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICO

Fls: Ne

Proc:

7 2019.0008122

|

I quando o filho equiparado completar 14 (quatorze)

ou - anos de idade, salvo

se invalido, a contar do més seguinte da data do aniversario;

ao lll pela recuperagéo da capacidade do filho equiparado invalido,

  • ou a contar

da

o

ficando

salarioo seu

relagéo

do seu

sera més de

fonte da

tera sera

ao

de 15

IV 12 (daze) Yias corridos, quando houver faltado injustificadamente de 24

(vinte e quatro) a 32 dyis) dias.

e

§ 1°. O servidor Perdeya o direito férias quando:

a

Barueri

Secretaria Juridicos

dos Negécios Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8005 © 4199.8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br www.baruerl.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 133


PREFEITURA MUNICIPAL DE

= BARUERI

SECRETARIA DOS NEGOCI0S:JURIDICOS

I houver faltado injustificadamente

por mais de 32 (trinta e dois) dias do periodo

disciplinar com prazo igual superior

ou em licenca

ou permanecer

aquisitivo, ou ainda,

nas

a 30 (trinta) dias.

hipéteses de na

ou

apos o

anterior

deste

de

férias do

do

até dois

a

2 (dois)

do servigo publicc, relativa periodo integral das férias tiver

ao a que direito e ao incompleto, de 1/12 (um doze avos) més de efetivo exercicio,

na p\ por

ou igual ou superior 1§ (quinze) dias.

a

Juridicos Barveri

Secretaria dos Negécios

Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8005 e 4199.8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br www.baruerl.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 134


PREFEITURA MUNICIPAL DE SR/PF/SP

Fs: Lis 2019.0008122

No

§ 2°. A indenizagao sera calculada

com base

publicado na remuneragéo do més for

o ato exoneratério. em que

§ 3° Incluem-se, 1c calculo

no das féria s, pela média duodecimal, Ppecuniarias que as vantagens

néo sejam de carater

das dos

cada

por

vez,

X para licenga\gestante.

§ 1°. Ao servidor ocupante de cargo de provimento concedidas

em

as licengas previstas neste artigo, as referidas itens V

nos e VIL e

Secretaria dos Juridicos

Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Baruerl, SP / CEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br www.barueri.sp.gov.br

e

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 135


PREFEITURA MUNICIPAL DE

E I

SECRETARIA

DOS NEGOCIOS JURIDICOS

§ 2°. Finda a

do cargo, salvo licenga, funcionario devera

o reassumir, imediatamente,

o exercicio

prevista em lei.

§ 3° A do disposto paragrafo

no anterior do

a 30

ou

for

ou

até 30

junta

licenga

cargo por

do sera

uma

ao

estadual ou federal, que fdr para outro ponto do nacional

ou para o

exterior, razéo de da ocupagéo profissional, ordem da

em

ou para o exercicio de mandato eletivo\dos Roderes Executivo Legislativo.

e

Barveri

Secretaria dos Negécios Juridicos

Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Baruerl, SP / CEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

e www.barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 136


BAR MUNICIPAL

DE SR/PF/SP

3

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDIGOS

§ 1° A

da licenga depende

97 98. do

e s artigos

§ 2° A licenga

referida neste artigo,

aplica-se disposto que poderé

o nos artigos 100, ser concedida unica

101 103. uma vez,

e

na

dias

periodo

e a

suas ou

ao da

ainda

jus a 3

direito

servigo

serao

1 6 (seis)

  • meses a

do tempo

que durar a pena;

uspenséo sofrida durante

o periodo aquisitivo, além

Secretaria dos Negocios

Juridicos —— Rua do Pago, 08- 2° andar

Centro, Barueri, SP /

Fone: 11 - CEP:

4199.8005 4199.8036

© e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

  • www.harueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 137


PREFEITURA MUNICIPAL DE SR/PF/SP

= oh BARUERI 95 2019.0008122

Fls Ne

SECRETARIA DOS NEGOCI0S JURIDICOS

ee

n- 3 (trés)

meses a cada adverténcia sofrida durante

o periodo aquisitivo;

1 (um) mes cada dia

para de falta injustificada aquisitivo. ocorrida no periodo nao do

ou

que

ao a que

o

5

de

o qual

Artigo 104 3

Fica ministragéo Direta

  • e Indireta do Municipio

promover o afastamento do servidor hubli municipal, eleito

sindicato para ocupar cargo de

em representativo de gOori Municipio de

sua ca no Barueri, percepgao dos

vencimentos com

e vantagens de seu cargo)

Secretaria- dos PE

Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP

  • / CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005

e 4199.8036 e-mail:

www.barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.*** .***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

[ SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 138


PREFEITURA MUNICIPAL DE

3 BARUERI

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

§ 1°. Para afastamento é indispensavel

o que:

| o sindicato seja reconhecido pelo Ministério

  • do Trabalho;

por

que

para o

oficial, pelo

de

pelo

dias,

dentro

serdo auxiliodoenga a partir do 16° (décimo sextd) ) dia.

§ 3° A Publica Municipal subsidiara servidor

a ao

inscrito no Regime Geral de Previdéndia Sotial RGPS Regime Proprio de Previdéncia

ou

Secretaria dos Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8005

e 4199.8036

B arvery

www.barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 139


ped # PREFEITURA MUNICIPAL DE =

= BARUER]

4

i SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

Social RPPS, conforme caso,

- o que né&o tiver cumprido
previdenciario auxilio-doenga. a

do

Fls: N° Proc

7 SR/PF/SP

caréncia para usufruir do beneficio

SUBSEGAO IX

DO ACIDENTE

de seu cargo ou que se

e/ou

para o o

més de fins

nesse

e

Il investido mandato

  • no de Prefeito, sera afastad do

fungao, sendo-lhe facultado o cargo, emprego

optar pela ou

sua rem

Secretaria Barueri

Juridicos

dos Negécios

Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090

Fone: 11 419.8005

¢ 419.8036 e-mail: juridico@barueri.sp.

-gov.br www.haruerl.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.*** .***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

[ SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 140


PREFEITURA MUNICIPAL DE

£ BARUER]

cl

SECRETARIA DOS NEGOCIOS

Proc: 2

II investido mandato de Vereador,

  • no havendo compatibilidade

percebera as vantagens de

seu cargo ou sem prejuizo da eletivo, e, ndo havendo compatibilidade, sera aplicada

a norma do inciso

IV em

IV por 2 (dois) dias cgnsecutivos, contar da data do

- a
falecimento de sogros, cunhados, tios, obrinhos, primos, ascendentes
mencionados na alinea “b” do Ill deste artigo.

de horarios, do cargo

anterior;

para

valores ou

sera

sem de:

filhos, evento, em caso de

ou descendentes nao

©

Secretaria dos Negécios Juridicos

ed

Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

e www.haruerl.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 141


PREFEITURA MUNICIPAL DE

= BARUERI SR/PF/SP

CRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICO:

Artigo 112 critério da Publica Mun

a pal

  • concedido

horério especial servidor

ao estudante, quando comprovada incompatil horario a bilidade entre escolar da o

e o sem prejuizo do exercicio do cargo. § 1°. Para efeito do dis posto neste artigo,

sera exigida a compensagao de horario

no ou entidade tiver

ex

de

tenha caso,

de

a um

toda

serdo

os

Distrito

A

V licenga:

a) a gestante, a adotante e\a pats idade;

Barveri

Secretaria dos Juridicos

Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP;

06401-090

Fone: 11 4199.8005 4199.8036

e e-mall: Juridico@barueri.sp.gov.br www.harueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 142


PREFEITURA MUNICIPAL DE

BARUERI

i

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

Fls: N° Proc:

b) para tratamento da

sejam remunerados pela saude, desde que os correspondentes periodos Municipal;

c) para o desempenho de mandato classista,

excel to efeito

em defesa de direito ou interesse legitimé e

com

da

prazo

Artigo 118 O requerimento seka dir ido a autoridade competente decidi-lo

  • para e

encaminhado por intermédio daquela que\esti imediatamente subordinado

a r o requerente.

\

J

Secretaria

dos Negocios Juridicos

Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Baruerl, SP / CEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br

e www.barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 143


PREFEITURA MUNICIPAL Fl. 369

DE

.

=& SR/PF/SP

%

BARUERI

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

Artigo 119 Cabe pedido de

a autoridade

que houver expedido o

ato ou proferido a primeira ndo podendo

ser renovado.

Paragrafo Unico O requerimento

  • e o pedido de reconsideragéo de que tratam os artigos anteriores deveréo despachados

ser no prazo de 5 (cinco) dias decididos dentro de

e

30 (trinta) dias.

tiver

estiver

da

ou do

de

for

do

pela

ou documento, na repartigéo, procurador

ao a por ele constituido.

Artigo 127 A devera atos, qualquer

  • rever seus a tempo, quando

eivados de ilegalidade.

|

Barueri

Secretaria dos Juridicos

Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8036 e-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br

www.barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 144


N65 PREFEITURA MUNICIPAL DE SR/PF/SP

mat 2019.0008122

ener

SECRETARIA DOS NEGOCIOSA JURIDICOS

H

Artigo 128 Sao fatais

  • e

salvo motivo de forga maior.

im prorrogaveis

os prazos estabelecidos neste Capitulo, as

ou

de que

ausentar-se do\s vico durante

  • X o expediente, do chefe imediato; sem prévia autorizagdo

\ XV retirar, prévia auéncia

  • sem da autoridade competente, qualquer

documento objeto da

ou

Barveri

Secretaria

dos Negécios Juridicos

Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP

/ CEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8005

e 4199.8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 145


Pro PREFEITURA MUNICIPAL DE

N

DOS NEGOC10S JURIDICOS

XVI recusar fé a documentos publicos;

XVII ndo opor resisténcia injustificada ao andamento de documento e

processo ou de servigo; da

em

ocupa,

com o

em

e

ou

salvo

XXXII no utilizar pessogl ou\recursos materiais da repartigdo em servigos ou

atividades particulares.

Barver:

Secretaria dos Negocios Juridicos

Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8005 e 4199.8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br www.barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 146


PREFEITURA MUNICIPAL DE

BARUERI

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

Paragrafo Unico A

de o

pela via hierarquica - que trata inciso Xii encaminhada

apreciada pela sera e autoridade superior aquela assegurando-se contra a qual é formulada,

ao representando ampla defesa.

a

na

dos

ou

de que

pela

de servidor

regime

doloso

falta forma na de outros be

judicial. S que assegurem a execugdo do débito pela via

Secretaria dos Negocios Juridicos

=

Rua do Pago, 08- 2° andar

Centro, Barueri, SP / CEP: 2

  • 06401-090 Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail:

e Juridico@barueri.sp.gov.br

  • www.harueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.*** .***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

[ SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 147


PREFEITURA MUNICIPAL DE

BARUERI

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICO

§ 2°. Tratando-se de dano causado a Fazenda Publica, em regressiva.

Fis: N°

terceiros, respondera o

5 SR/PF/SP

servidor perante a

§ 3°. A obrigagdo de reparar o dano estende-se

aos sucessores e contra eles sera

executada, até o limite do valor da heranga recebida.

ou

sendo

caso

e a as

o

de

faltas

sujeita a penalidade de demissao, nao po exceder de 90 (noventa) dias.

§ 1°. punido com suspensdy de até 15 (quinze)dias o servidor

injustificadamente, recusar-se a ser a inspegdo médica determinada

\

Bex i

Secretaria

dos Juridicos

Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Baruerl, SP / CEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8005 e 4199.8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br www.baruerl.sp.gov.br
- - -

que,

pela

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 148


PREFEITURA MUNICIPAL DE SR/PF/SP

& BARUERI 2019.0008122

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

autoridade competente, cessando efeitos da penalidade VéZ “cumprida

os uma a

determinagéo.

§ 2°. Quando houver conveniéncia para o penalidade de

a

podera ser convertida em multa, base de 50% (cinqiienta cento) dia de

na por por

Artigo 145

empregos ou fungdes por intermédio de sua chefia

Secretaria dos Juridicos

Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8005 e 4199.8036

Detectada a

a autoridadg

imediata, er tempo

a Jue se refere

\ a acumulagdo ilegal de cargos,

o artigo 158 notificara o servidor,

no prazo improrrogavel de 10

arveri

Hao e-mail: juridico@baruerl.sp.gov.br www.barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 149


PREFEITURA MUNICIPAL DE

BARUERI

|

ECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

(dez) dias, contados da data da ciéncia, adotando-se,

em

sumario para a sua apuragdo regularizagdo imediata,

e

disciplinar se desenvolvera nas seguintes fases:

Fls: N° SR/PF/SP

TTT

caso de procedimento

cujo processo administrativo

I com a publicagdo do ato que constituir Comissdo,

  • a a ser

da

em

de

que a

o

ou por defesa

a

autos,

legal e

a no

sua

outro

de

aos

que os

ato que

as

artigo,

IV e V

Artigo 146 - Sera cassada apgsentedoria disponibilidade do inativo

a ou a que

houver praticado, na atividade, falta punivel a\demissao.

cm

Borveri °

Secretaria dos Negécios Juridicos

Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8005 e 4199.8036 e-mall: juridico@barueri.sp.gov.br www.barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 150


PREFEITURA MUNICIPAL DE

BARUERI

SECRETARIA DOS. NEGOCIOS JURIDICOS

Artigo 147 A destituicdo de

cargo efetivo sera aplicada nos casos cargo de em comissdo exercido por ndo ocupante de

sujeita as penalidades de de

e

Paragrafo Unico Constatada hipotese de trata este artigo,

a que a

efetuada nos termos do 38 sera convertida em de

em

dos

em

que

, IV,

do

causa

de

falta ao dias

de

o

da

ou

Il pelas autoridades adinistrativas de hierarquia imediatamente inferior

aquelas mencionadas no inciso anterior quandp se tratar de ou de adverténcia;

Ber LA yer

dos Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8005 e 4199.8036 e-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br www.barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 151


PREFEITURA MUNICIPAL DE SR/PF/SP

__.

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

Ill pela autoridade houver

  • que feito

de a nomea G30, quando fratar de

cargo se

em

Artigo 154

A acdo disciplinar

prescrevera:

tornou

do dia

por

dos

e rol de

ou

UBSEGAO|

DA REPRESENTAGAO

\ \

Secretaria dos Juridicos very

Negocios

Rua do Pago, 08- 2° andar

Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail: Juridico@barueri.sp.

e

gov.br www.barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.*** .***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

[ SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 152


= PREFEITURA

BARUERI

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

Artigo irregularidade no

obrigado a comunicar

providéncias cabiveis,

MUNICIPAL DE SR/PF/SP

158 O servidor publico municipal que presenciar conhecer de

  • ou

da Administrag&o Direta ou Indireta do Municipio de Barueri é os fatos por escrito a autoridade competente, para de

sem prejuizo da imediata intervengéo ato.

no de

e em

para

a

o

neste

por

mediante competéncia especifica para tal finglidade, & delegada carater permanente

em ou

temporario pelo Prefeito, pelo Camara pelo chefe da entidade da

ou

Administragdo Publica Indireta, preservadas competéncias julgamento

a§ para o que se

seguir a

Bearveri

Secretaria dos Juridicos

Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8005 e 4199.8036 e-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br www.barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 153


MUNICIPAL DE win

= BARUERI

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

CAPITULO IV

DA SINDICANCIA

165 A sindicancia é

em que

por

a ampla

do

podendo

do de

relatério

esteja

ao

a ou

§ 1°. O prazo para sua conclus§o nad,

ex cedera a 60 (sessenta) dias, podendo

prorrogado por igual periodo critério ser

a aut idade instauradora, mediante justificativa

fundamentada.

A

B

Secretaria dos Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP

/ CEP:

Fone: 11 4199.8036

e-mail: juridico@barueri.sp.gov.hr

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 154


PREFEITURA | SR/PF/SP

MUNICIPAL DE Fis

. BARUERI

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

§ 2°. O processo disciplinar sera conduzido por composta de 3 (trés) servidores designados pela autoridade competente, que indicara, dentre eles, presidente,

o

que devera ser ocupante de cargo de mesmo nivel ou acima e ter grau de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

da

seus

deste

o

que

ou

da

Paragrafo Unico Recaindo impetimento do presidente da Comisséo

o na pessoa

Permanente, cabera a este declinar de oficl convocando suplente e comunicando o

,

incidente a autoridade instauradora do

Barvers

Secretaria dos Negocios Juridicos

Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8005 e 4199.8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br www.barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:30 Número do documento: 20062914492770700000031337213 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539639 - Pág. 155


PREFEITURA MUNICIPAL DE

= BARUERI

N

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

Artigo 172 Poderao declarar-se

seguintes hipoteses: suspeitos

Fls: N° Proc:

2)3 2019.0008122

os membros da Comissdo

nas

I amizade intima inimizade

ou notéria

vitima; com o arguido, o denunciante

ou a

a parte

com a

ser

da

inciso ,

IV defesa escrita;

V relatério final. \

Bearveri

Secretaria dos Negécios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar

Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8005 4199.8036

© e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

www.barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.*** .***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

[ SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 1


.

PREFEITURA MUNICIPAL DE

A

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDIC

Artigo 177 A procedera a citagdo do servidor, cientificando-o do teor

da acusagdo, conferindo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para oferecer Defesa Prévia, especificar provas e apresentar rol de testemunhas, limitadas numero de 5 (cinco) ao para cada acusado.

o

edital,

das

que se

e

ou

ou

rol de

ou

  • aos

depoimentos e ao interrogatério, sendy-lhe \vedado interferir declaragées

nas ou nas

perguntas e respostas, facultando-lhe, reinquiri-las por intermédio do presidente da

Comisséo.

Barveri 3

Secretaria dos Negécios Juridicos

Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8005 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

e 4199.8036 www.barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 2


BARUERI Fls: Ne [S| SR/PF/SP

SECRETARIA DOS NEGOCIOS

Artigo 184 Quando houver divi

Comissao - ida sobre sanidade

propora a autoridade competente a mental do acusado,

que seja ele submetido a

médica oficial especializada, a €xame perante junta

da qual participe pelo

menos um médico psiquiatra.

Paragrafo Unico

0 incidente de sanidade

apenso ao mental sera autuado

processo principal, apos em apartado

a 40 do e

cabiveis,

quando

dos

do fato

ilicitude

defesa

das

escrita,

ou mais

da

final,

do

para

sera

SBGAQ I

DO JULGAMENTO

—_— Barveri

Secretaria dos Rua do Pago, 08- 2° Juridicos andar Centro, Barueri, SP / —_—
Fone: 11 4199.8005 - - CEP: 06401-090 e 4199.8036 e-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br www.baruerl.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 3


PREFEITURA MUNICIPAL DE

= 3 BARUERI Fis:

Proc N2

CRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

Artigo 190 competente

Recebido o processo, a autoridade proferira

no prazo de 10 (dez) dias.

sua decisao,

Artigo 191 A deciséo devera acatar relatorio final da

o processante,

salvo quando as provas dos autos.

autos,

que

ou

de

em

o

para a

de

na

do

findo o

e a

ampla defesa, quando as circunstancia exigirem, ainda, quando decisdo de mérito

ou, a

depender:

| de decis&o processo ji N tramite sobre objeto;

em m 0 mesmo

Barveri

Secretaria dos Negécios Juridicos

Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8005 e 4199.8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br www.barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 4


PREFEITURA MUNICIPAL DE

= BARUERI

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

Fls: 2019.0008122

SED de documento, instrumento

ou diligéncias indispensaveis a

processo. do

S| II DA EXTINGAO DO PROCE

SO CQM RESOLUGAO DE MERITO

Artigo 201

  • Se 0 co julgamento de mérito:

ou do

a em

de

AN

Secretaria dos Negocios

Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar

Centro, Barueri, SP /

  • CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005

e 4199.8036

Rearueri

www.barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.*** .***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

[ SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 5


PREFEITURA MUNICIPAL DE

% ER}

DOS NEGOCIOS JURIDICOS

1 pelo reconhecimento da

[Fis

Ne | Proc: NS

ou decadéncia;

Il quando a autoridade competente decidir pela absolvigao do

  • ou

servidor averiguado;

dias

no uma

do

no final,

e dos

ou

§ 1°. Em caso de falecimento, desaparecimento do servidor, qualquer

ou

pessoa da familia podera requerer a

Berveri

Secretaria dos Negocios Juridicos

Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.hr

e www.barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 6


PREFEITURA

.

"MS MUNICIPAL

DE

BARUERI

CRETARIA DOS NEGOCIOS URIDICOS

§ 2°. No

caso de inca pacidade mental do servidor,

respectivo curador.

Fis Fl. 387

|

fe SR/PF/SP

a revisdo sera requerida pelo

Artigo 207 No

processo revisional, - o 6nus da prova cabe

ao requerente.

Artigo 208 A simples

  • de constitui

sempre

a

para a

dos

as

do

de

de

termos

Social RGPS.

§ 3° Os servidores

clusivamente de temporarios sujeitam-se cargo em comissdo

Regime Geral\ge e os

ao Social.

AN TT ——

NJ

Secretaria dos Juridicos

Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri,

  • SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 4199.8036

e e-mail: Juridico@baruerl.sp.gov.br

www.barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.*** .***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

[ SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 7


PREFEITURA MUNICIPAL DE

= BARUERI

CRETARIA DOS NEGOCIOS JURiDICOS

VII DA ADMISSAO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL PUBLICO

INTERESSE

Artigo 215 Para atender

a

de

cuja

do da

cargo

a 6

da

ser

Titulo,

ser

da

§ 1°. Excetuam-se do dispostd, deste artigo, condicionada

no a formal da compatibilidade de horariog, acumulagéo de:

a

[i

\

B i

Secretaria dos Juridicos

pr on

Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP; 06401-090

Fone: 11 4199.8005 e 4199.8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br www.barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 8


MUNICIPAL DE SR/PF/SP

© Pi

.

y

A

5

SECRETARIA DOS JURIDICOS

a) 2 (dois) cargos de professor; b) 1 (um) cargo de professor

com outro, técnico cientifico;

ou

€) 2 (dois) cargos privativos de profissionais da saude,

com

artigo

termo;

24

caso do na

termos dias e

para da

com a

erario

estiver de de

Wi

DAS DISPOSIGOES FINAIS\E TRANSITORIAS

Secretaria dos Negocios Juridicos

Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090

Fone: 11 419.8005 4199.8036

e e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

  • www.barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 9


él PREFEITURA MUNICIPAL DE

BARUERI

CRETARIA. DOS NEGOCIOS JURIDICOS

Fls: No Proc: NS

ASEH 0

Artigo 225 O Dia do Servidor P

outubro, dia nao havera expediente.

em que sera comemorado 28 (vinte

em e oito) de

Paragrafo Unico A cao do Dia do Servidor

comemora

~ Publico podera adiada

ou antecipada, critério da ser

a

além

o

e

para o

o em sua

dela

do

filiado,

filhos,

ainda

na e

de de

regime

da Consolidagéo das Leis do Trabalho OLT ingressaram que na Publica

Municipal Direta Indireta antes da vigénciada Cynstituigao

ou Federal de 1988, ocupantes de emprego de natureza permanente, excetuadas\as fu) de confianga.

Secretaria dos Negécios Juridicos -

Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP:

e www.harueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 10


Yo Fl. 391

PREFEITURA iv.

MUNICIPAL DE Fis. 0223 SR/PF/SP

po BARUERI NW

Proc: 2019.0008122

4"

CRETARIA DOS NEGOCIOS

Paragrafo Unico Os

empregos ocupados pelos

instituido servidores incluidos regime

por esta Lei ficam equiparados no

a cargos publi COs.

Artigo 233 Serdo contados

partir da vigéncia

  • a da Lei n° 171, de 26

de 2006: de outubro

no

Leis

213,

Secretaria dos Negécios Juridicos —— Rua do Pago, 08-

2° andar Centro, Barueri, ©

SP / CEP; 06401-090

Fone: 11 4199.8005 4199.8036 www.barueri.sp.gov.br

e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.*** .***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

[ SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 11


PREFEITURA MUNICIPAL DE

BARUER!

“DISPOL: SOBRE A ESTRUTURA

ADMINISTRATIVA DO

INSTITUTC DE PREVIDENCIA

SOCIAL DOS

2

LEI

lei:

do

¢

de

na Lei

I= Divisdo de Pericia

e

If de Beneficios.

Art. 7° 0 drgao auxiliar crgao fim ficam subordinados a Superintendéncia,

e o

Art. 8° Ficwn criados. quadro de pessoal do IPRESB, seguintes de

no os cargos

provimento em

I- cargode Assessor

ae

1 cargo'de Chefe de Divisio de Beneficios:

=

\

Secretaria dos Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP:

Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail: juridico@bzrueri.sp.gov.br www.barueri.sp.gov.br

e

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 12


.

PREFEITURA MUNICIPAL BE

5 BARUER

CRETARIA DOS

Art. 9° Ficam criados, quadro de

no pe: soul do IPRESB, seguintes efetivos: os cargos

I= 1(um) cargo de Advogado; II de Assisiente Sociul;

cargo

=

e

quadro

¢ de

lei

prévio

dos do de

do 2006.

por

passa a

lei

em

Salk A

RUBENS FURLAN

Prefeite Municipal

B

Secretaria dos Negocios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, | CEP: 06401-090

Fono: 11 4199.8005 e 4199.8036 juridico@barueri.sp.gov.br

e-mail: www.barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 13


PREFEITURA MUNICIPAL DE

' BARUERI

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

DE

LEI COMPLEMENTAR N° 248, DE 13 ABRIL DE 2010

ART. 20, 19 DE

das

e

de 19 de

comissdo da mediante

°

Prefeito Municipal

Secretaria dos Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8005 e 4199.8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

I

i

www.barueri.sp.gov.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 14


Municipal de

o

ESTADO DE SAO PAULO

Fls: N°

Proc:

Ia)

LET COMPLEMENTAR N° 260, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010

®

(J

LEI 3 DE

Barueri,

deste

cento).”

partir de

RLY

Rua do Pago. 8 — Fone: 4199-8000 CEP 06401-090 - Centro Barueri - - SP

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 15


BARUER] PREFEITURA ; DE

4

\

HONESTIDADE GERA

Fis 2019.0008122

LEI COMPLEMENTAR

N° 277,DE 7 DE OUTUBRO

DE 2011 e promulga

Direta Publicos do

dependa de

de livre

de niveis

criados por

para

atribuicao

de

§3°.A Administragao

garantira protecdo do

mediante incentivos especificos, merca do de trabalho da mulher,

nos termos de regulamentagao especifica.

Vv

«. Prof. Jodo da Matta Luz,

e 84 Centro

Barueri/SP Fone:

11 4199-8031/8036

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 16


Fis: SR/PF/SP

Ne 2019.0008122

Proc;

§ 4°. Nao havera critérios discriminatérios

para efeito

quaisquer vantagens,

para a admisséo de pessoal, exercicio de sexo, idade, cor ou estado civil.

de concessao de

por motivo de integrantes

as sua:

os caso:

exercicio

constante do

devera

atender as

para cargos.

§ 3°. As portadoras \de

pessoas deficiéncia é assegurado direito de

o se

inscrever em concurso publico provimento de

para cargo cujas sejam

compativeis com a deficiéncia de que sao

nos termos de lei especifica.

Secretaria de Negdcios Juridicos R. Prof. Jodo da

Matta e Luz, 84 Centro

Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 17


PREFEITURA DE SR/PF/SP

Artigo 5° O provimento dos cargos publicos mediante

  • ato do

Prefeito, da Mesa da Camara, do Chefe da

ou entidade da Administragéo Indireta,

podendo sua competéncia delegada.

ser ocorrera

provimento

cargos de

podera ser sem prejuizo

de um

isolado de provas ou de provas e titulos, obedecidos ofdem de

a e o prazo de sua validade.

Paragrafo Unico Os demais requisitos ingresso desenvolvimento

para o

  • e o

do servidor na carreira, mediante promogao, serio estabelecidos pela

lei respectiva

e

seus regulamentos.

Secretaria de Negdcios Juridicos

Juridico@barueri.sp.gov.br

R. Prof. Jodo da Matta Luz, 84 Centro

e

Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 18


PREFEITURA DE

BARUERI

HONESTIDADE GERA RESULTADO

Fis: Proc: / 44

| Do Concurso Publico

10 O concurso sera de

  • acordo com

podendo

e/ou

numero

no qual

inerentes

qualquer das

contados

(dez) dias, a

em

do Poder

se a

sua

espera, sera

uma

confianga,

§ 6°. O servidor efetivo que for nomeado de comissao

em cargo ou fungéo em

confianga tera suas vantagens pecuniarias calculadas

sobre os vencimentos deste,

salvo se optar pelos vencimentos do efetivo.

carga

Secretaria de Negdcios Juridicos

juridico@barueri.sp.gov.br

R. Prof. Jodo da Matta Luz, 84 Centro

e

Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 19


PREFEITURA DE

HONESTIDADE GERA RESULTADO

Fis SR/PF/SP

:

Proc:

§ 7°. Na hipétese do paragrafo anterior,

se o servidor efetivo que conte

pelo com,

menos, 10 (dez) anos servigo publico municipal

no e 5 (cinco) de efetivo exercicio No mesmo cargo em ou na mesma fungao de confianga ainda, (quinze)

ou, 15

anos no servico municipal 3 (trés) de efetivo

e anos exercicio

ou no mesmo

do cargo em

cargo,

cargos em 10% (dez por

efetivos.

de bens

e

e

pelo Prefeito,

a que estiver

inspecao

apto fisica

do cargo

publico

caso.

o ato de

nos prazos

Diretora

superior

designado na lei ou estatuto, podendo tal atribui¢ao delegada.

ser

§ 4°. O inicio do exercicio de de confianga coincidira data de

com a

do ato de designacéo, salvo quando servidor estiver licenga

o em ou

Secretaria de Juridicos

juridico@barueri.sp.gov.br

R. Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 Centro

Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 20


PREFEITURA DE SR/PF/SP

BARUERI 2019.0008122

Proc: N°.

HONESTIDADE GERA RESULTADO


afastado por qualquer outro motivo legal, hipétese

em que recaira no primeiro dia

o término do impedimento,

que nao podera exceder a trinta dias da publicagéo. § 5°. Fica facultada a Publica Municipal

a prorrogagdo do

exercicio, por

da posse ou

do

ao

é

que

em razao

(cinco) e,

retomada

ou

término do

“caput”.

das maxima do

garantida a

exceda a 6

submete-se podendo

aos

de adogao

descanso), ou outro definido em regulamento, qualquer

em caso respeitando o limite médio

semanal de 44 horas.

§ 4°. Para efeito de calculo serao consideradas:

Secretaria de Negdcios Juridicos R. Prof. Jodo da Matta

e Luz, 84 Centro

Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 21


PREFEITURA DE

BYRUERI

HONESTIDADE GERA RESULTADO

Fls : N° 2019.0008122

Proc: N°_/368


| para jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais: 100 (cem) horas

mensais ou 4 (quatro) horas diarias;

Il para jornada de trabalho de 24 (vinte horas semanais:

  • e quatro) 120 e

120

150 (cento

de

(doze)

trabalho por

no caso de

podera

imperiosa

cargo de

(trés) anos

para o

VI- responsabilidade. § 1°. Os quesitos dispostos incisos acima serdo avaliados semestralmente

nos

por comiss@o especial de desempenho ser instituida

a nos respectivos 6rgaos ou

Secretaria de Juridicos

Juridico@barueri.sp.gov.br

R. Prof. Jodo da Matta Luz, 84 Centro

e

Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 22


PREFEITURA DE SR/PF/SP unidades da

probatoério.

devendo ainda aludidas

da autoridade competente até quatro

meses antes serem submetidas a do término do estagio disposto

no

e

respeitados,

as

arts. 88,

para outro cargo para o

anterior.

o seguinte

o

devera

do estagio

itens |

parecer

um dos

vista ao

do dos

VII a requisitos de que trata este artigo devera

processarse de modo que a exoneragéo do funcionario findo

possa ser feita antes de o periodo de estagio.

ia

Secretaria de Negocios Juridicos

Juridico@barueri.sp.gov.br hh ll ld

R. Prof. Jodo da Matta Luz, 84 Centro

e

Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 23


PREFEITURA DE

B f IR UERI

HONESTIDADE GERA RESULTADO

§7°. O servidor enquadrado paragrafo anterior,

no que esteja ocupando cargo em comisséo, sera avaliado na respectiva podendo reconduzido

ser ao

cargo efetivo, em caso de inabilitagao.

sua em

3

de

qual Ihe

em

para

capacidade

sera

respeitada

e, na

como

na

cargo na

ou motivado por acidente de trabalho.

\

EEE

Secretaria de Negocios Juridicos il

R. Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 Centro

Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 24


PREFEITURA DE

Secao V

Da Reversao

Artigo 26 é retorno a atividade de

o servidor aposentado

por

os motivos

resultante de

70

que teve seu

prevista no ao tempo

servidor em

e

Direta,

Indireta servidor em

posto

de

adequado

cassada a

doenga

Artigo 32 Reintegragao

€ a reinvestidura do servidor estavel

  • no cargo

anteriormente ocupado, ou no cargo de transformagao, quando

sua

invalidada a sua demissao por administrativa judicial, ressarcimento de

ou com todas as vantagens.

OOO i ip Iw

Secretaria de Negécios Juridicos

Juridico@barueri.sp.gov.br

LE

R. Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 Centro

Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 25


PREFEITURA DE

HONESTIDADE GERA RESULTADO

§ 1° Na hipdtese de o cargo ter sido extinto, servidor ficarda

o em

disponibilidade, observado disposto 29 30.

o nos arts. e sera em outro

ao

o

de oficio,

V aposentadoria;

VI posse em outro cargo inacumulavel;

vw

Secretaria de Negécios Juridicos

Juridico@barueri.sp.gov.br

R. Prof. Jodo da Matta Luz, 84 Centro

e

Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 26


PREFEITURA DE

BARUE ERI R

HONESTIDADE GERA

Fls 2019.0008122

:

eet ;

VII falecimento.

Paragrafo nico. O limite maximo de idade permanéncia

para do servidor

publico efetivo no servigo publico é de 70

anos.

servidor, ou

exercicio

de de

nos casos

ou vago no

Poder, com

preceitos:

das

habilitagao

cargo e as finalidades institucionais do entidade.

ou

§ 1°. A ocorrera “ex officio” ajustamento

para de e da

forga de trabalho as necessidades dos icos, inclusive reorganizagao,

se| nos casos de ou criagao de ou entidade.

5

Secretaria de Negécios Juridicos

luridico@barueri.sp.gov.br

R. Prof. Jodo da Matta Luz, 84 Centro

e

Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 27


PREFEITURA DE

BAARUERI

HONESTIDADE GERA RESULTADO

Fls: 2019.0008122

Proc: N° J263/ £4

§ 2°. A de cargos efetivos vagos se dara mediante ato conjunto

entre o 6rgao gerenciador de pessoal 6rgéos entidades da Administragao Publica

e os e

Municipal envolvidos.

extinto o estavel que na forma

e

nos seus

municipal

ou pelo

que vier

ocorrer a

apenas as

de cargo

vencimento,

Artigo 41 Remuneragéo é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das

vantagens pecunidrias permanentes estabelecidas lei.

em

¥

Secretaria de Negécios Juridicos R. Prof. Jodo da Matta Luz,

e 84 Centro

juridico@barueri.sp.gov.br Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 28


PREFEITURA DE

HONESTIDADE GERA RESULTADO

§ 1°. O servidor efetivo investido

em cargo em comissdo recebera

os

vencimentos respectivos, salvo optar pelos do efetivo.

se cargo

§ 2°. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de carater

remuneragao

ao teto

de

ser regido

de 44

justificado;

em caso de

atrasos ou

remunerado

de

ao da

diaria, é de

os dias

serao

desconto

Paragrafo Unico Mediante autorizagdo do servidor,

podera haver

consignagao em folha de pagamento, favor de terceiros,

a a critério da Administragéo

e

com de custos, na forma definida regulamento, observados

em os limites do § 1° do artigo seguinte.

RE ER

Secretaria de Negdcios Juridicos R. Prof. Jodo da Matta

e Luz, 84 Centro

Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 29


PREFEITURA DE

BARUERI

HONESTIDADE GERA RESULTADO

TE SR/PF/SP

Artigo 46 As reposicdes e erério serao previamente

ao

comunicadas ao servidor e descontadas parcelas mensais valores atualizados.

em em

30% (trinta

25% (vinte e

exonerado,

cuja divida

tera o

inscrigao em

liminar, de

cassada ou para

de minimo da

na hipétese

do

ou

§ 2°. Ponto é registro pelo qual verificara, diariamente,

o se a entrada e saida do funcionario em servigo.

§ 3°. Para registro do ponto serao usados, de preferéncia, meios mecanicos

ou eletrénicos.

\

Vv

lc Cr tril

Secretaria de Negocios Juridicos R. Prof. Jodo da Matta Luz,

e 84 Centro

Juridico@barueri.sp.gov.br Barueri/SP

Fone: 11 4199-8031/8036

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 30


PREFEITURA DE

HONESTIDADE GERA RESULTADO

Fis Proc:

§ 4°. E vedado dispensar

o

expressamente previstos em lei.

funcionario do registro do ponto, salvo

os casos da agéo

o

ou

a 15

emissao

a ponto.

objeto

as seguintes

§ 2°. As gratificagdes e os adicionais incorporam-se vencimento

ao ou

provento, nos casos e condigdes indicadas em lei.

Secretaria de Juridicos

Jjuridico@barueri.sp.gov.br

R. Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 Centro

Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 31


PREFEITURA DE Fis SR/PF/SP

:

HONESTIDADE GERA RESULTADO —

Artigo 52 As vantagens pecunidrias ndo serao computadas,

  • nem

acumuladas, para efeito de concessao de quaisquer outros acréscimos pecuniérios

ulteriores, sob 0 mesmo titulo ou idéntico fundamento.

para

despesas prévia

com

feitas pelo

gastos, sera

a servigo, o desgaste do

coletivo de

pelo Decreto

publicos publico, pecunia.

gastos de

que exceder a 6% (seis por cento) do seu salério-padrao. \

\

J

Secretaria de Negdcios Juridicos juridico@barueri.sp.gov.br

R. Prof. Jodo da Matta Luz, 84 Centro

e

Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 32


PREFEITURA DE

UERI

lI Das Diarias

N°_1263/44_

Proc:

eventual fara jus a

pousada,

devida

quando

dentro da

da sede,

dias.

prazo

em excesso.

lei, serdo

exercicio

VIII adicional pelo de atividades insalubres ou perigosas;

IX adicional pela prestagao de servigo extraordinario;

X adicional noturno;

\

wv

Eh

Secretaria de Negocios Juridicos R. Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 Centro

Jjuridico@barueri.sp.gov.br Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 33


PREFEITURA DE

B(}RUERI

HONESTIDADE GERA RESULTADO

Proc 2019.0008122

XI adicional de férias;

XII salario-familia;

é devida

avos) segundo.

ou

més de

pela

para fins

de dezembro

§ 1°. O pagamento da metade da gratificagéo natalina podera efetuado,

ser a

pedido do servidor, juntamente com o pagamento de férias do exercicio que forem

usufruidas entre os meses de fevereiro outubro;

a

\

Secretaria de Negécios Juridicos

juridico@barueri.sp.gov.br

R. Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 Centro

Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 34


PREFEITURA DE

B RUERI

Fis: 2019.0008122

Proc:

HONESTIDADE GERA RESULTADO

|

§ 2°. O pedido de que trata o paragrafo anterior devera formulado

ser em

janeiro de cada ano.

Artigo 63 A gratificagdo natalina nao sera considerada calculo

  • para de

percentuais

o ensino

conferida,

beneficio em

9.394, de 20

para Camara de

na

promover a

os quais a

ainda nao

é devida ao

ou de

\

examinadora

Il participar de banca ou de para exames orais,

para analise curricular, para corregdo de provas discursivas, para elaboragao de

questdes de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;

fl LL

Secretaria de Negocios Juridicos

juridico@barueri.sp.gov.br

)

R. Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 Centro

Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 35


PREFEITURA

DE

B)RUERI

HONESTIDADE GERA RESULTADO re lll participar da logistica de de realizagao de

  • e concurso

publico envolvendo atividades de planejamento, coordenago, supervisao, execucao

e

avaliag@o de resultado, quando tais atividades nao estiverem incluidas

entre as suas

permanentes;

de exame

trata

a

120 (cento

do

de

de

de

sera paga

prejuizo das

incorpora ao

como

calculo dos

Artigo 66 Os servidores investidos

no cargo efetivo de Guarda Municipal,

  • ou

nomeados para cargos comiss@o da Secretaria

em nos dos Assuntos de Seguranga adicional de risco de vida, fixado

em 30% (trinta por cento) sobre o vencimento-base do cargo. \

I i

Secretaria de Negocios Juridicos

Jjuridico@barueri.sp.gov.br

R. Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 Centro

Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 36


PREFEITURA DE

HONESTIDADE GERA RESULTADO

|

Proc: No_/3€3

§ 1°. O adicional de risco de vida sera concedido nao pelo exercicio do cargo,

mas em razao das fungdes executadas pelo servidor condigdes anormais de perigo

em

ou aquelas nas quais referidas condigdes estejam caracterizadas natureza do

na

das

em

periodo

do

ano

do

cada periodo c) houver faltado justificadamente ao servico por até 5 (cinco) dias,

consecutivos ou nao;

Secretaria de Negdcios Juridicos R. Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 Centro

Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 37


PREFEITURA DE

BYRUERI

HONESTIDADE GERA RESULTADO

Fls SR/PF/SP

II perda de 50% (cingiienta por cento) do beneficio, quando servidor,

o

no correspondente exercicio, houver:

a) sofrido pena de adverténcia;

até 10 (dez)

dias ou,

ou

(dez) dias

foi admitido

Social ou

a

motivo requerer a

e Ill, alinea por motivo

referidos

motivo de

bem como

Militar;

Ill motivo de auxilio doenga acidentario;

IV epidemia;

RR UA

Secretaria de Juridicos

Juridico@barueri.sp.gov.br

R. Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 Centro

Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 38


PREFEITURA DE

BYRUERI

HONESTIDADE GERA RESULTADO

V pandemia;

VI doengas infecto contagiosas;

em carater

exceder aos do artigo

pela

no orgao

alinea “b”,

as

dias,

de 5%

prestado

§ 1°. O servidor fara jus ao a partir do més completar

em que o

quinquénio.

§ 2°. A cada 5 (cinco) quinquenios completos, o servidor tera direito a um adicional extra de 5% (cinco por cento).

QU. LD, .

Secretaria de Negocios Juridicos R. Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 Centro

uridico@barueri.sp.gov.br Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 39


PREFEITURA DE

BAARUERI

HONESTIDADE GERA RESULTADO

§ 3°. O termo inicial para do adicional de que trata este artigo,

pertinente aos atuais servidores integrantes dos quadros de pessoal da

Direta, Indireta e da Camara, observara artigo 9°, da Lei n° 1.491, de 4 de o de

os forma dos

fardo jus

e

cessa com

laudo da data

cento)

que exijam

termos

cento), 20%

o

Ministério

§ 1°. O Departamento Técnico de Medicina Seguranga do Trabalho

e

DTMST seguira as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho Emprego

  • e

acatando também suas possiveis alteragoes.

Secretaria de Negdcios Juridicos

juridico@barueri.sp.gov.br

R. Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 Centro

Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 40


PREFEITURA DE

HONESTIDADE GERA RESULTADO

Proc: N°

|

§ 2°. A Interna de Prevencao de Acidentes CIPA seguira

os

Ministério do

e que

Raio X ou que as

na

artigo serao

exceder o

acréscimo

(cem por

domingos e

do cargo, escalas de

atender a mediante da

sujeito a

§ 2°. Sera responsabilizada infringir disposto “caput”

a o no

deste artigo.

J

QR A aU a AA "bw : /pg
Secretaria de Juridicos juridico@barueri.sp.gov.br R. Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 - Centro Barueri/SP - Fone: 11 4199-8031/8036

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 41


PREFEITURA DE

|

B RUERI

GERA RESULTADO

2019.0008122 |

Proc: Ne

X Do Adicional Noturno entre 22

o valor-hora

52min30seg

de

servidor,

confianga

calculo

participantes,

Geral

equiparados,

de

da data relativa ao equiparado, estando condicionado a anual de atestado de vacinagao obrigatoria, até 6 (seis) anos de idade, e de semestral de frequéncia a

escola do filho ou equiparado a partir dos 7 (sete) anos de idade.

Secretaria de Negdcios Juridicos

juridico@barueri.sp.gov.br

R. Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 Centro

Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 42


PREFEITURA DE

BYRUERI

HONESTIDADE GERA RESULTADO

Fis N°

:

Proc:

§ 4°. Se o participante nao apresentar obrigatéria

o atestado de e a

comprovacao de escolar do filho ou equiparado, datas definidas pela

nas

IPRESB, o beneficio do salario-familia sera suspenso até documentagao seja

que a

apresentada.

do

reativagao,

apresentagéo

o registro

do aluno.

anos

dos pais

poder, o

sustento

ao do 6bito;

de idade

a

o ao

ao IPRESB,

do direito ao

penais e

cessagao do

natureza de cotas

participante

RN a a.

Secretaria de Negécios Juridicos R. Prof. Jodo da Matta Luz, 84 Centro

e

Juridico@barueri.sp.gov.br Barueri/SP

Fone: 11 4199-8031/8036

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 43


BARUERI PREFEITURA DE

HONESTIDADE GERA RESULTADO

Proc: N N° 1363/71

Subsecao XIII

Do Auxilio Funeral

Artigo 83 Ao conjuge ou companheiro, descendente ascendente

  • ou sera

titulo de auxilio (um) més de

pela

Municipio

condicionad

exercicio,

licenga

ainda,

dias.

V, capitulo

acidente ainda que

descontinuos.

§ 2°. decurso de periodo

o novo aquisitivo quando o servidor, o implemento das condicoes descritas incisos , Il Ill

nos e a que alude o paragrafo

anterior retornar ao servigo.

VJ

Secretaria de Negdcios Juridicos

Jjuridico@barueri.sp.gov.br

R. Prof. Jodo da Matta Luz, 84 Centro

e

Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:35:33 Número do documento: 20062914492819600000031337225 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:28

SIGILOSO

Num. 34539953 - Pág. 44