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pagamento da parcela do Preço estabelecida na alínea "c" da cláusula 3.1., acima, quando então o pagamento de todos os impostos, taxas e despesas de condomínio incidentes sobre o Imóvel passarão a ser de responsabilidade do Promissário Comprador.
- Da documentação do Imóvel e das vagas de garagem 5.1. O Promitente Vendedor, neste ato, entrega em mãos do Promissário Comprador, os documentos abaixo elencados, os quais ficam anexos a este instrumento como parte integrante e indissociável, obtidos na comarca de domicílio do Promitente Vendedor, bem como na comarca onde está situado o Imóvel e as Vagas 41 e Vaga 42: 5.1.1. Documentos do Imóvel e das Vagas 41 e Vaga 42: Certidão atualizada (30 dias) de matrícula; Certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre o imóvel, com comprovação de regularidade de IPTU até a data da assinatura da escritura, bem como cópia dos comprovantes de quitação do exercido fiscal atual; Declaração de quitação de débitos do condomínio; Cópia do titulo aquisitivo do Imóvel e das vagas de garagem pelo Promitente Vendedor. 51.2. Documentos do Promitente Vendedor, emitidas na Comarca de seu domicílio e do Imóvel: Certidões dos distribuidores cíveis, inclusive família, criminal e fiscal da Justiça Estadual, referente aos últimos dez anos; Certidões ou certidão unificada dos competentes Cartórios de Protesto, referente aos últimos 5 (cinco) anos; Certidão dos distribuidores cível e criminal da Justiça Federal, referente aos últimos dez anos;
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Certidão do distribuidor da Justiça do Trabalho;
Cópia autenticada da última alteração de Contrato Social do Promitente Vendedor, bem como da Ficha Cadastral Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo;
Certidão Negativa de Tributos Federais (Secretaria da Receita Federal) conjunta com a certidão de inexistência de débitos inscritos na Dívida Ativa Federal (Procuradoria da Fazenda Madona»; Cópia autenticada da Ata de Assembleia Geral que consolidou o Estatuto Social da Clever Green Partições S.A., sócia da Promitente Vendedora.
- O Promissário Comprador deverá, no prazo de até 3 (três) dias contados desta data, notificar o Promitente Vendedor sobre sua conclusão acerca da viabilidade jurídica do negócio objeto deste Contrato, ou não, a partir da análise da documentação elencada nas cláusulas 5.1.1. e 5.1.2.. O silêncio do Promissário Comprador será entendido e interpretado como conclusão pela viabilidade jurídica e concordância definitiva com o negócio.
Formatado: Sem ~adores ou numerado
5.3. O Promitente Vendedor obriga-se a apresentar ao Promissário Comprador, até o dia de assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda Com Forca de Escritura Pública o qual será celebrado juntamente com o agente financeiro do Promissário Comprador, a Ata de Reunião de Sócios, devidamente arquivada pela IUCESP, demonstrando que os sócios do Promitente Vendedor aprovaram e autorizaram a aliena ão do Imóvel da V 41 e da V-1 a 42.
- Da Escritura ou instrumento particular com força de escritura 6.1. A Escritura Definitiva de Compra e Venda do Imóvel e das Vagas 41 e Vaga 42, ou instrumento particular com força de escritura, conforme o caso, será celebrado em nome do Promissário Comprador, ou de quem ele indicar, no prazo de até 30 (vinte) dias contado desta data, correndo por conta do Promissório Comprador todas as despesas (salvo as despesas para obtenção da documentação do Promitente Vendedor que for solicitada pelo agente financeiro), emolumentos, e taxas de cartório e de registro, assim
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como os tributos de transmissão, decorrentes da lavratura da escritura ou instrumento particular com força de escritura e do correspondente registro.
- Das declarações das partes
7.1. O Promitente Vendedor declara que o Imóvel se encontra livre e desimpedido de quaisquer ônus, encargos ou gravames, garantindo ao Promissário Comprador que o mesmo não é objeto de nenhuma ação judicial ou administrativa, de qualquer espécie, responsabilizando-se o Promitente Vendedor pela eventual evicção.
7.2. O Prornissario Comprador declara que vistoriou o Imóvel e constatou que o mesmo se encontra em perfeito estado de conservação, estando dente de todas as condições físicas do Imóvel.
7.3. O Promitente Vendedor declara, para todos os fins e efeitos de direito, que inexistem ações reais, pessoais ou reipersecutórias que afetem ou possam vir a afetar o Imóvel, e que, em razão de não serem empregadores, não estão sujeitos a apresentação da Certidão Negativa de Débitos, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (CND- INSS), conforme determina a legislação em vigor.
7.4. O Promitente Vendedor declara ainda que:
(i) inexistem débitos fiscais incidentes ou pendentes que possam afetar o Imóvel decorrentes de tributos estaduais, federais ou condominiais em atraso;
inexistem débitos perante a Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Caixa Econômica Federal, com relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CEF-FGTS) que possam obstar a presente transação;
não há sobre o Imóvel nenhuma penhora ou quaisquer ônus decorrentes de ação judicial ou procedimentos administrativos de qualquer natureza;
desconhecem existir, até a presente data, qualquer decreto ou mesmo processo de desapropriação recaindo sobre o Imóvel, total ou parcialmente;
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inexistem quaisquer, notificações, autos de infração, intimações ou penalidades impostas pelos órgãos públicos estaduais, municipais ou federais que possam afetar o Imóvel; inexistem ações, procedimentos ou investigações em curso relativos a qualquer ato, fato ou omissão que possa ser considerada danosa ao meio ambiente ou a terceiros que seja do seu conhecimento, tampouco referentes a qualquer violação de sua parte quanto à leis, regulamentos, alvarás, ordens, atos normativos, ou ainda quanto à atividade exercida no local até a presente data e que possam afetar o presente negócio ou o Imóvel; assumem completa responsabilidade, na forma da legislação vigente, por todo e qualquer passivo gerado ou constituído antes da imissão do Promissário Comprador na posse do Imóvel, sejam estes, exemplificativamente, passivos tributários ou quaisquer outras eventuais obrigações ou débitos que lhe competem e que estejam pendentes ou que venham a ser conhecidos posteriormente, mas cujos fatos geradores sejam anteriores à data da transmissão da posse do Imóvel; não existem quaisquer contratos, acordos, entendimentos, opções, direitos ou compromissos de qualquer natureza relacionados à alienação do Imóvel a terceiros, que possam afetar ou impedir a presente negociação.
Da intermediação imobiliária 8.1. A titulo de intermediação imobiliária, a EXATO IMÓVEIS, com sede na cidade de São Paulo, na At Indianópolis, 207, Moerna, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.045.109/0001-50, bem como seus colaboradores, farão jus a uma comissão de corretagem imobiliária, a ser paga pelo Promitente Vendedor, no valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o Preço, a ser paga quando do pagamento da parcela prevista na alínea ah" da cláusula 3.1..
Da penalidade
9.1. A parte que, por ação ou omissão, dolosa ou culposo, violar qualquer disposição do presente instrumento, frustrando a realização do negócio objeto deste Contrato estará obrigada a pagar à parte inocente uma multa correspondente a 20% (vinte por cento)
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sobre o Preço, sem prejuízo da prerrogativa de a parte inocente promover a execução específica deste Contrato ou a sua resolução, caso em que incidirão perdas e danos em adição à multa punitiva. 9.2. Acordam as partes que, na hipótese de o agente financeiro não realizar o- - --- pagamento da parcela do Preco prevista na cláusula 3.1" alínea "c", acima, no prazo estabelecido por ato ou fato ao qual o Promissário Comprador não tenha dado causa ou sue não constitua cul. do From' ário Com rador a na disso- r ta a cláusula 9.1. acima não se aplicará, incidindo, neste caso, uma penalidade única limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
- Das disposições gerais 10.1. O presente instrumento reveste-se do caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade, ficando obrigadas ao seu cumprimento as partes que o celebraram, bem como seus sucessores. 10.2. Qualquer tolerância de parte a parte no cumprimento das obrigações aqui assumidas, não importará em precedente invocável, novação ou alteração de qualquer dispositivo contratual e será considerado como mera liberalidade. 10.3. Todas as notificações, avisos, consentimentos, ciências solicitações e quaisquer outras comunicações previstas neste Contrato, a ele relacionados ou dele decorrentes somente serão consideradas válidas e eficazes se efetuadas por escrito e entregues pessoalmente ou por portador, sob protocolo, nos endereços e para os representantes abaixo indicados, sendo sempre necessário o envio da cópia desta notificação para o emafi indicado: para o Promitente Vendedor: juridico@blwgroup.com para o Promissário Comprador: [e] 10.4. A alteração em quaisquer dos dados acima indicados deve ser prontamente comunicada à outra Parte, sendo certo que, se dita comunicação de alteração deixar de ser realizada, qualquer aviso ou comunicação entregue aos representantes e nos
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Formatado: Recuo: À esquerda: O cm, Primeira linha: O
ali, Vários nivels + Nível: 2 + Estilo da numeração: 1, 2, 3, + Iniciar em: 1 + Alinhamento: Esquerda + Alinhado em 0,63 cm + Recuar em: 1,9 crn
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endereços acima indicados será considerada como tendo sido regularmente feita e recebida. 10.5. As Partes, cada qual em seu polo, declaram em boa-fé e sob as penas da lei: que todas as informações e documentos prestadas e entregues à outra parte são verdadeiros e autênticos; que receberam, leram e analisaram previamente o presente Contrato, compreendendo-o em todos os seus termos, cláusulas e condições, tendo sido assistidas, cada qual, por advogado regularmente constituído. 10.6. As Partes declaram e reconhecem que constitui titulo executivo extrajudicial, comportando execução especifica, inclusive obrigação de dar e de fazer, na forma da legislação processual civil aplicável, nos termos do Código de Processo Civil (Lei rig 13.105/2015). 10.7. Fica eleito o Foro desta Capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer eventuais dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, 23 de março de 2018. 1 Excluído; 18
Promitente Vendedor:
IMOBILIARE ADMINISTRAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA.
p.p. Alexandro Luis Pin
Promissário Comprador:
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Eduardo Destro 2019.0008122
| De: | Andre andre@exatoimoveis.com.br em nome de Andre |
|---|---|
| Enviado em: | sexta-feira, 23 de março de 2018 11:32 |
| Para: | eduardo.destro@aasp.org.br, eduardo@dpadvogados.adv.br |
| Cc: | Victor Presidio |
| Assunto: | Fwd: Re: Fwd: Re: Contrato revisado e documentos - Venda cobertura Virgílio Várzea |
|---|---|
| Anexos: | lmobiliare - Ata de Reunião de Sócios 2018.03.23.pdf; Clever Green - AGE 2018.03.22 - renúncia e eleição de diretor.pdf; Procuração - lmobiliare para Pin.pdf; Ap. VV - Contrato de Compra e Venda - 2018.03.22 v. vendedor.docx |
Dr. Eduardo, bom dia. Em anexo a minuta final e os documentos enviados pelo advogado do vendedor.
pardo seu contato.
Atenciosamente, André Coelho Diretor Tel.: 11 5052-0300 Av. Indianópolis, 207- Moema CRECI 22.342 J Site: www.exatoimoveis.com.br
Mensagem encaminhada ------ Assunto:Re: Fwd: Re: Contrato revisado e documentos - Venda cobertura Virgílio Várzea
Data:Fri, 23 Mar 2018 10:02:43 -0400 De:juddico@blwgrouo.com Responder a:juridico@b1wgroup.com
Para:Andre andre@exatoimoveis.com.br
CC:RR ar@b1wgroup.com> Ariane ar@b1wgroup.com
Caro André, Seguem anexos os seguintes documentos, conforme prometido: - Ata de Reunião de Sócios da Imobiliare, tendo por objeto a aprovação do negócio; - Procuração por instrumento público outorgada pela lmobiliare em favor do Alexandro Pin, dando-lhe poderes para vender o imóvel; - Ata de AGE da dever Green, tendo por objeto a renúncia e eleição de diretor. Entendo que, com tais documentos, superamos todas as exigências feitas pelo comprador e estamos prontos para firmar a promessa de compra e venda, haja vista que chegamos a um acordo com relação à posse. Aguardo confirmação.
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Atenciosamente, Marcos Roberto de M. Manoel Advogado
B1W Group
Av. Santo Amaro, 1149, Conjunto 103 Vila Nova Conceição São Pauto- SP CEP 04505-001 Tel.: 11-3124-7575 Sent with ProtonMail Secure Email.
Original Message On March 22, 2018 11:59 AM, iuridico@b1wgroup.com wrote:
Caro André, bom dia. Conforme combinado, segue anexo o contrato com alterações destacadas em marcas. Todas as modificações pedidas pelo comprador foram aceitas, salvo pela questão da transmissão da posse, a qual insistimos que ocorra somente após o pagamento do saldo devedor final. Quanto ao pagamento do sinal no ato de assinatura da promessa de compra e venda, solicitamos seja ele realizado por meio de cheque administrativo (cláusula 3.1., alínea "a"). Sobre a formalidade de aprovação do negócio pelos sócios da vendedora, chamo atenção para a nova cláusula 5.3., em linha com o que conversamos. Nosso intuito é assinar o contrato até amanhã no máximo; por favor, diligencie junto ao comprador para que isso aconteça. Obrigado. Atenciosamente, Marcos Roberto de M. Manoel Advogado
B1W Group
Av. Santo Amaro, 1149, Conjunto 103 Vila Nova Conceição São Paulo - SP CEP 04505-001 Tel.: 11-3124-7575 Sent with ProtonMail Secure Email.
Original Message
On March 21, 2018 3:59 PM, Andre andre@exatoimoveis.com.br wrote:
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Dr. Marcos, boa tarde. A documentação enviada esta aprovada, em relação a minuta do contrato ele esta solicitando as alterações conforme o email abaixo. Aguardo sua posição. Atenciosamente, André Coelho Diretor Tel.: 11 5052-0300 Av. Indianópolis, 207- Moema CRECI 22.342 J Site: www.exatoimoveis.com.br Mensagem encaminhada Assunto:Re: Contrato revisado e documentos - Venda cobertura Virgílio Várzea
Data:Wed, 21 Mar 2018 15:28:13 -0300
De: Eduardo Para:Andre , Victor Presidio
André, boa tarde
Em conversa com o Victor ainda temos o seguinte
Quanto ao contrato de promessa de venda e compra:
1 - a transmissão da posse, é de interesse do comprador, que seja realizada na data da assinatura do contrato bancário com força de escritura, e não quando do pagamento; 2 - o prazo constante para do item 3.1.c, que consta como 2 dias, que passe para 7 dias; 3 - prever que eventual atraso no pagamento previsto no item 3.1.c. motivado pela demora, exclusivamente por conta do Banco, e não tendo sido dado causa pelo comprador, não será levado como descumprimento contratual, importando em mora apenas no cumprimento da obrigação prevista na alínea, podendo ser elidida com o acréscimo de R$ 5.000,00 a titulo indenizatório, para que possa permitir o prazo de conclusão de eventual trâmite bancário. (já informado e retirado pelo vendedor)
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Quanto a representação do vendedor:
ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATO e GRUPO Dl MATTEO PARTIC. S/A atualmente denominado CLE VER GREEN PARTICIPAÇÕES S/A
O contrato social da IMOBILIARE, em seu parágrafo 5° da Cláusula 53 do contrato social, condiciona que a venda de imóveis, requer a previamente por escrito dos sócios a aprovação para tal. Sendo assim, favor, apresentar a ata cuja deliberação tenha sido tomada.
Vale ressaltar que para tal ata, vez que pessoa jurídica compõe a sociedade, é necessário que a CLE VER GREEN PARTICIPAÇÕES S/A sócia da 'mobiliara, o faça representado por instrumento de mandato nos termos da cláusula 93 e 10° do seu estatuto, ou seja, procuração com assinatura conjunta dos diretores com expressos poderes par o mandatário, por obvio, dentro do prazo de validade.
Esses documentos serão necessários no Banco e sobretudo no registro de imóveis.
De: Andre andre@exatoimoveis.com.br Data: terça-feira, 20 de março de 2018 12:48 Para: Victor Presidio victor.presidio@luminiitsolutions.com Cc: <eduardoPdpadvogados.adv.br> Assunto: Contrato revisado e documentos - Venda cobertura Virgílio Várzea
Victor, boa tarde. Em anexo o compromisso particular para sua analise e aprovação, conseguimos assinar ainda hoje? Em anexo também as documentações já disponíveis. Aguardo sua posição.
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Atenciosamente,
André Coelho
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SR/PF/SP criç
IMOBILIARE ADMINISTRAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA. CNPJ/MF n2 15253.550/0001-90 NIRE 35.226.414.115
ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS REALIZADA EM 23 DE MARÇO DE 2018
Hora, data e local: As 11h00 do dia 23 de março de 2018, na sede social da sociedade, localizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua Virgilio Várzea, 147, ap. 112, CEP 04534-050 ("Sociedade").
Convocação: Dispensada a convocação, tendo em vista a presença da totalidade dos sócios, nos termos do artigo 1.072, parágrafo 22, do Código Civil.
Presença: Sócios representando a totalidade do capital social da Sociedade, conforme assinaturas lançadas na Lista de Presença.
Mesa: Presidente - Alexandro Luis Pin; Secretário - Fábio Brandão. Ordem do dia: deliberação sobre a alienação onerosa de imóvel de propriedade da Sociedade. Deliberações Tomadas por Unanimidade: os sócios dever Green Participações S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n2 23.541.076/0001-20, neste ato representada por seus diretores, conforme estabelecido em seu Estatuto Social, Sr. Alexandra Luis Pin, brasileiro, casado no regime da comunhão parcial de bens, advogado, portador da cédula de identidade RG n2 19.375.978-0, inscrito no CPF/MF sob o n2 115.413.518-78, com domicílio profissional na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, na Rua 06, 1460, q. 46/48 - Ed. Com. São Lucas, CEP 13500-190 e Sr. Fábio Brandão, brasileiro, casado no regime da comunhão parcial de bens, empresário, portador da cédula de identidade RG n2 29.707.488-x SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n2 196.733.468-44, residente e domiciliado na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Elias Cassemiro dos Santos, 430, Jardim Santa Barbara, CEP 04848-160; e Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto, aprovam a alienação onerosa, a ser realizada pela Sociedade a terceiro, do imóvel de propriedade da Sociedade designado como apartamento duplex n2 112, localizado no 112 andar e cobertura do Edifício Boulevard Saint Germain, à Rua Virgílio Várzea, 147, objeto da Matricula n2 102.374 do 42 Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo; da Vaga ri2 41, locali7ada no 12 subsolo do mesmo edifício, objeto da Matrícula n2 102.415 do 42 Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo; e da Vaga 112 42, localizada 12 subsolo do mesmo edifício, objeto da Matricula n2....._
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102.416 do 42 Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Demais disso, autorizam o administrador da Sociedade, ou o procurador da Sociedade se façam necessários, para o fim de cumprir a deliberação ora tomada, incluindo, sem limitação, negociar, firmar instrumentos particulares, contratos, escrituras públicas e documentos bancários.
- Encerramento e Lavratura da Ata: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi suspensa a Reunião pelo tempo necessário à lavratura desta ata, que, lida e achada conforme, foi por todos os presentes assinada. Sócios presentes - Clever Green Participações S.A.; e Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto.
Certifico que a prescrita ata é cópia fiel da lavrada no livro próprio de atas da Sociedade.
-o Paulo, 23 de março de 2018
Alexandro Luis Pin Fábio Brandão Presidente Secretário
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CLEVER GREEN PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ/MF n2 23.541.076/0001-20 NIRE 35.300.483.782
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 22 DE MARÇO DE 2018
Hora, data e local: Às 11h00 do dia 22 de março de 2018, na sede social da CLEVER GREEN PARTICIPAÇÕES S.A., localizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Av. Santo Amaro, 1.149, Conjunto 103, Parte, Vila Nova Conceição, CEP 04505-001, ("Companhia"). Convocação: Dispensada a convocação, tendo em vista a presença da totalidade dos Acionistas, nos termos do artigo 124, parágrafo 4.2, da Lei 6.404/76. Presença: Acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas lançadas no Livro de Presença dos Acionistas.
Mesa: Presidente - Alexandro Luis Pin; Secretário - Fábio Brandão. Ordem do dia: (i) formali7ação da renúncia de membro da Diretoria da companhia; e (ii) eleição de novo membro da Diretoria da companhia.
Deliberações Tomadas por Unanimidade:
(i) Diante da renúncia apresentada pela diretora Valéria Cristina Marcondes Silva, mediante a entrega, neste ato e ocasião, de Carta de Renúncia, a qual ficará arquivada na sede da companhia em livro próprio, os acionistas aprovaram e ratificaram, por unanimidade, a renúncia da referida diretora renunciante. A diretora renunciante outorgou ampla, geral e irrevogável quitação à Companhia em relação a todas as obrigações sociais que lhe eram devidas em face do exercício do cargo, para nada mais reclamar, a qualquer título, a qualquer tempo. Da mesma forma, a Companhia outorgou à diretora renunciante ampla, geral e irrevogável quitação; (ii) Ato contínuo, os acionistas elegeram para o cargo de Diretor sem designação específica, para exercer mandato até a Assembleia Geral Ordinária do exercício social de 2021, devendo permanecer em seu cargo até a posse de seu sucessor, o Sr. Fábio Brandão, brasileiro, 1
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casado no regime da comunhão pardal de bens, empresário, portador da cédula de identidade RG n2 29.707.488-x SSP/SP, inscrito no Estado de São Paulo, na Rua Elias Cassemiro dos Santos, 430, Jardim Santa Barbara, CEP 04848-160. O diretor eleito aceitou o cargo e firmou o correspondente Termo de Posse, que constitui o Anexo I desta ata, o qual fica arquivado na sede da Companhia em livro próprio. O Diretor declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da Companhia, em virtude de lei especial ou condenação criminal que o inabilite, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou crime contra a economia popular, o sistema financeiro nacional, as normas de defesa de concorrência, as relações de consumo, a fé pública, ou crime contra a propriedade, nos termos do art. 147, parágrafo 12, da Lei n2 6.404, de
15 de dezembro de 1976, conforme alterada.
- Encerramento e Lavratura da Ata: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi suspensa a Reunião pelo tempo necessário à lavratura desta ata, que, lida e achada conforme, foi por todos os presentes assinada. Acionistas presentes - Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto e Renato De Matteo Reginatto.
Certifico que a presenta ata é cópia fiel da lavrada no livro próprio de atas da Companhia.
São Paulo, 22 de março de 2018
»b-3.
Alexandro Luis Pin Fábio Brandão Presidente Secretário
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ANEXO I TERMO DE POSSE
Eu, Fábio Brandão, brasileiro, casado no regime da comunhão parcial de bens, empresário, portador da cédula de identidade RG n2 29.707.488-x SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n2 196.733.468-44, residente e domiciliado na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Elias Cassemiro dos Santos, 430, Jardim Santa Barbara, CEP 04848-160, tendo sido eleita para o cargo de Diretor sem designação específica da CLE VER GREEN PARTICIPAÇÕES SÃ., com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Av. Santo Amaro, n2 1.149, Conjunto 103, Parte, bairro Vila Nova
Conceição, São Paulo - SP, CEP 04505-001, inscrita n CNPJ/MF sob o n2 23.541.076/0001-20 ("Companhia"), conforme deliberação aprovada na Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada nesta data, com mandato até a realização da Assembleia Geral Ordinária do exercício social de 2021, declaro aceitar a minha eleição e assumir o compromisso de cumprir fielmente todos os deveres inerentes ao meu cargo, de acordo com a lei e o Estatuto Social, pelo que firmo esse Termo de Posse.
Declaro ainda não estar impedido de exercer a administração da Companhia, por lei especial, e nem condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.
1174*
São Paulo, 22 de março de 2018
Fábio Brandão Diretor
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14° Tabelião de Notas
Comarca - São Paulo Dr. Paulo Tupinambá Vampré
y/ Vampré 2019.0008122
PROCURAÇÃO BASTANTE QUE FAZ: IMOBILIARE ADMINISTRAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA.
VALIDADE: 01 (UM) ANO.
SAIBAM quantos este público instrumento de procuração bastante
virem, que aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro do ano de 2018 (dois mil e dezoito), nesta Cidade e Capital do Estado de São Paulo, na Rua Jerusalém, n° 60, Vila Nova Conceição, CEP 04510-020, onde a chamado vim, perante mim escrevente, compareceu como outorgante: IMOBILIARE ADMINISTRAÇÕES DE !MOVEIS LTDA. empresa com sede nesta Capital, na Rua Virgílio da Várzea, n° 147, Apart. 112, Edifício Boulevard Saint Germain, ltaim Bibi, CEP 04534-050, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 15.253.550/0001-90, com seus atos constitutivos arquivados na JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o NIRE n° 35.226.414.115, com posteriores alterações, sendo a última, o de sua consolidação, feito através da 4' alteração contratual, em 10 de dezembro de 2015, registrada na mesma JUCESP, sob o n° 33.496/16-0, em sessão de 19 de janeiro de 2016, cuja cópia autenticada desse contrato social consolidado fica arquivada nestas notas, neste ato, representada conforme seu contrato social, em sua cláusula quinta (5a), parágrafo primeiro - da administração, por suas sócias Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade RG n° 30.685.802-2 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n° 318.577.708- 54, filha de Ademir Aparecido Sartori e Jacira Mendes Sartori; domiciliada no município de Rio Claro, neste Estado, onde reside na Rua M-3, n°1.696, Jardim Floridiana, CEP 13505-060, com endereço eletrônico financeiro@b1wgroup.com; e dever Green Participações S.A., atual denominação social de Grupo Di Matteo Participações S/A., empresa com sede nesta Capital, na Av. Santo Amaro, 1149, Conjunto 103, Vila Nova Conceição, CEP 04505-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 23.541.076/0001-20, que por sua vez é representada pelos seus diretores:
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5 Alexandro Luis Pin, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade
4
RG n° 19.375.978-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 115.413.518-78, filho de filho de José Adalton Pin e Maria Nalin Pin, e Valéria Cristina Marcondes Silva,
LIVRO 5.046 PAGINA 279
Rua Antônio Bicudo, 64- CEP: 05418-010 - São Paulo
0111112111J1111.01111111111 11111 Forte: (II) 3065-4500 - Fax: (11) 3088-0292
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado de São Paulo
1C11115 1 o brasileira, casada, administradora, portadora da cédula de identidade RG n° 21.631.806-3 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n° 131.801.628-21, filha de Anivaldo Marcondes e Maria Antonia Clemente Marcondes, ambos eleitos na Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, realizada em 03 de maio de 2017, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o n° 231.206/17-3, em sessão de 22 de maio de 2017, a qual fica arquivada nestas notas, juntamente com seu Estatuto, ambos domiciliados nesta Capital, com endereço comercial na Avenida Santo Amaro, n° 1.149, Conjunto 103, Vila Nova Conceição, CEP 04505-001, tendo como endereço eletrônico respectivamente pinCb1woroup.com e vcm@b1 wgroup.com; os presentes, capazes e identificados por mim escrevente, face à apresentação dos documentos originais de identificação, dou fé. Pela outorgante, na forma, como vem representada, me foi dito que por este público instrumento e na melhor forma de direito, NOMEIA E CONSTITUI como seu bastante procurador: ALEXANDRO LUÍS PIN brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade RG n° 19.375.978-0 SSP/SP, inscrito na OAB/SP sob o n° 150.380, e no CPF/MF sob o n° 115.413.518-78, filho de José Adalton Pin e Maria Nalin Pin, domiciliado no município de Rio Claro, neste Estado, onde reside na Rua Seis, n° 1.460, Conjuntos 46/48, Centro, CEP 13500-190, com endereço eletrônico pin(@b1wqroup.com• conferindo-lhe todos os mais amplos gerais e ilimitados poderes, para tratar e resolver sobre qualquer assunto, negócio e interesse dela OUTORGANTE, representando-a ativa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo: 1) adquirir, comprar, vender, ceder, arrendar, permutar, hipotecar, dividir, lotear, dar em pagamento, aceitar doações puras, com ou sem cláusulas restritivas, transferir, regularizar, compromissar ou por qualquer forma e título adquirir e alienar todos e quaisquer bens móveis e imóveis, tanto os que já possui atualmente quanto os que vier a possuir, semoventes, direitos, ações, créditos, títulos, veículos, linhas telefônicas, gravar bens imóveis, bem como alugar ou arrendar todos e quaisquer bens móveis ou imóveis, pagar e receber preços, sinais, princípios de pagamento ou totais, dar, receber, aceitar e assinar recibos e quitações; receber, aceitar, outorgar e assinar escrituras públicas, contratos particulares de qualquer natureza ou distratos; firmar recibo de transferência e/ou recibo de compra e venda (CRLV) - (DUT) de veículos; transmitir e receber posse, domínio, direito e ação; obrigar e responder pela LIVRO 5.046 PÁGINA 280
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14° Tabelião de Notas
Comarca - São Paulo Dr. Paulo Tupinambá Vampré
— Vampré 2019.0008122
LIVRO 5.046 PÁGINA 281 evicção de direito na forma da lei; descrever imóveis, dando origens, medidas, metragens e confrontações; rescindir, alterar, prorrogar, retificar, ratificar, estipular e concordar com termos, cláusulas, cálculos, condições, prazos, juros, multas e formas de pagamento; fazer declarações de estilo e de direito, especialmente aquelas relacionadas com a Previdência Social; apresentar prova de titularidade do imóvel, bem como as certidões de que trata a Lei Federal n° 7.433/85 e sua regulamentação;
- representar junto a quaisquer estabelecimentos de crédito, públicos ou particulares, podendo acompanhar e dar andamento em processos hipotecários, fiduciários, tomar ciência dos despachos, cumprir exigências, juntar e retirar documentos, requerer, recorrer, concordar e ajustar as condições; financiar ou transferir financiamento, liquidar dividas hipotecárias, fiduciárias e tributos fiscais, dar imóveis em garantia hipotecaria ou fiduciária; utilizar Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, para aquisição de imóvel; 3) representar perante quaisquer Bancos e Instituições Financeiras em geral, sendo eles públicos ou privados, inclusive junto ao Banco do Brasil S.A., Banco Santander S.A., Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco S.A., Banco Rau S.A (ITAU UNIBANCO S/A)., HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo, Banco Citibank S.A. e demais bancos ou instituições financeiras mesmo que aqui não mencionadas, podendo abrir, movimentar contas novas ou já existentes, transferir e encerrar contas bancárias, emitir, endossar, sacar,
descontar e assinar cheques, fazer transferências, TED, DOC, depósitos e retiradas
mediante recibos, solicitar saldos e extratos de contas, requisitar talões de cheques,
autorizar pagamentos, inclusive por meio de cartas, movimentar cartões, cadastrar, alterar e bloquear senhas, inclusive solicitar 2' via; fazer operações por telefone, internet e outros meios eletrónicos; autorizar débitos, inclusive automáticos, assinar contratos de qualquer natureza; contrair empréstimos, financiamentos, assinando os respectivos contratos, concordando com cláusulas e condições; fazer aplicações financeiras de qualquer natureza e efetuar resgates; fazer e receber remessas de dinheiro para o exterior; receber valores relativos a VGBUPGBL, celebrar e assinar contratos de câmbio, fazer recadastramento; autorizar, bloquear ou cancelar débitos,
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inclusive automáticos; podendo ainda tratar e resolver todo e qualquer assunto
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4 referente a Cofre de Aluguel, podendo fechar e retirar quaisquer objetos, papéis e documentos localizados no referido cofre, e ainda assinar quaisquer papéis e
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da Noindnel,. I an- LIVRO 5.046 ['ACIMA 20 1
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Rua António Bicudo, 64- CEP: 05418-010 - São Paulo Fone: (11) 3065-4500 - Fax: (11) 3088-0292 1111 wwwvampre.combr
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado de São Paulo documentos que se fizerem necessários, inclusive seu encerramento/fechamento; representar junto às operadoras de cartões de crédito, podendo autorizar débitos, negociar e quitar dívidas; receber toda e qualquer quantia devida a OUTORGANTE, verbas trabalhistas, pensões, benefícios, seguros, pecúlios, participação nos lucros e outros bônus de quaisquer empresas, assinando os necessários recibos e dando as respectivas quitações; 4) representar perante à Receita Federal do Brasil, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Receita Previdenciária do Ministério da Fazenda, INCRA e quaisquer de suas repartições, notadamente qualquer órgão arrecadador ou fiscalizador do Imposto de Renda Pessoa Física, podendo fazer e assinar sua declaração, declarar bens, dívidas e créditos, assim como pagamentos feitos e recebidos, podendo tudo requerer, obter, alterar, solicitar cópia, assinar juntar e retirar documentos, inclusive certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união, contribuições previdenciárias, declarações, demonstrativos e formulários de qualquer espécie, consulta e alteração de situação fiscal e cadastral dos outorgantes, solicitar baixa, senha para pesquisa via internet, emissão e retificação de DARES, restituição, ressarcimento, reembolso, e compensação, parcelamento, atendimento a malha fina, dar vistas a quaisquer processos administrativos em que figure como parte aos outorgantes, receber restituição, cumprir exigência, prestar esclarecimentos, recorrer e fazer declarações complementares ou retificadoras; 5) administrar e alugar bens em geral, fazer e assinar contratos de locação, estipular cláusulas, termos, condições, prazos, juros, multas e formas de pagamento, aceitar e recusar fiadores, rescindir contratos ou transferi-los, promover despejos e fazer acordos, receber aluguéis e indenizações, assinando recibos e dando quitações, contratar obras necessárias à conservação e segurança dos imóveis dela OUTORGANTE, pagar impostos e taxas, reclamar e receber os pagos indevidamente ou a maior, representar a OUTORGANTE em assembleias condominiais, podendo votar e ser votada; 6) representar perante todas as Repartições Públicas Federais, Estaduais, Municipais, Autarquias, Fundações, Entidades de classe, Entidades Paraestatais, Sociedades de Economia Mista e em especial perante: Secretaria da Receita Federal do Brasil, INCRA, Procuradoria Geral | da Fazenda Nacional, Sindicato da Classe, Justiça do Trabalho, Varas Judiciais, Fórum, Prefeituras Municipais, Secretarias da Fazenda, Tabelionatos de Notas e de LIVRO 5.046 PÁGINA 282
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:14:C:V:F clInIN Comarca - São Paulo
- 1" 2Paulo Tupinambá Vampré
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yy Vampré 2019.0008122
Protesto, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Sistema Financeiro i de Habitação, Junta Comercial, Detran, Ministérios, Consulados, Embaixadas, Seguradoras, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Correios, Empresas de Telefonia fixa e móvel, Comgás, Eletropaulo, Sabesp, Cetesb, Universidades, Faculdades, quaisquer Instituições de Ensino, prestadoras de serviços públicos ou particulares, SPPREV, Afresp, podendo assinar livros, papéis, guias, requerimentos, contratos, formulários, ofícios e petições, juntar, apresentar, retirar e desentranhar o
papéis e documentos, requerer e receber benefícios, vincendos ou vencidos, assinar o contratos de seguros, termo definitivo de transferência ou recibo de compra e venda,
contratar seguros e previdência privada, resgatar e liquidar sinistros, prestar declarações, efetuar pagamentos de qualquer natureza, requerer e autorizar transferências, registros, cancelamentos, averbações e matrículas, renunciar a direito
E
sobre benefícios; 7) construir, demolir, fazer desdobro de imóveis, requerer plantas, croquis, alvarás, auto de conclusão, memoriais descritivos, promover regularização -5 de obras, assinando DISO - Declaração e Informação sobre obra e CND - Certidão
Negativa de Débito, podendo apresentar documentos, assinar notificações, cumprir exigências, firmar declarações; 8) representar em constituição, alteração, transformação e dissolução de quaisquer firmas ou sociedades, assinando e requerendo tudo o que for de seu interesse, adquirir, subscrever, vender e ceder quotas de capital social e ações, pagar e aceitar quitações, bem como, representar nas reuniões e assembleias, discutir, aprovar, concordar, impugnar, votar e ser votada, assinar livros e atas; 9) mover ações e representá-la em audiências, receber notificações e citações, fazer acordos, transacionar, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber valores, dar quitações, realizar levantamento de valores, discordando e aceitando cláusulas e condições; 10) confere ainda, os poderes da cláusula "AD JUDICIA ET EXTRA" para o foro em geral, em qualquer juizo, instância ou tribunal, para propor contra quem de direito as ações competentes e defender os interesses dela OUTORGANTE nas contrárias, podendo receber citações, transigir, confessar, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda o H processo, acordar, assinar termos e compromissos, receber e dar quitação,
§ 4
4 substabelecer, requerer, recorrer, receber intimações, tomar vista e dar ciência; 11)
poderes para nomear e constituir advogados com os poderes mencionados na
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Nettria.k. Lol LIVRO 5.048 PAGINA 283
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Rua António Bicudo, 64- CEP: 05418-010- São Paulo
Fone: (11) 3065-4500 - Fax (1» 3088-0292
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Estado de São Paulo cláusula anterior; praticando, requerendo, alegando e assinando tudo o que preciso for e que se faça necessário ao bom e fiel cumprimento do presente mandato, podendo inclusive substabelecer. O presente instrumento é válido por um (01) ano
a contar desta data. Todos os dados do procurador, foram fornecidos pela outorgante, a qual se responsabiliza por sua exatidão. Declaro que, nesta data,
acessei a base de dados da Central de Indisponibilidade de Bens, através do site www.indisponibilidade.org.br, e obtive a informação de que não consta indisponibilidade em nome da outorgante, conforme Hash ba1a.55bteeba.d650.075d.6d07.47dc.700f.be72.8349. Assim o disse, dou fé, pediume e lhe lavrei o presente instrumento que, feito e lido em voz alta, foi achado conforme, aceita, outorga e assina. Emolumentos: R$ 261,48 - Estado: R$ 74,30 - ao Ipesp: R$ 50,84 - Tribunal de Justiça: R$ 17,94 - ao Registro Civil: R$ 13,76 - ao Ministério Público: R$ 12,54 - Imo. Município: R$ 5,58 - Santa Casa: R$ 2,62 - Total: RS 439,06. Eu, Rafael Vieira Komatsu, escrevente, a escrevi. Eu,
ni svn SIM5ES IASCO FELTRIN-Substiturt
comparecentes, dou fé. Nada Mais. Trasladada em seguida. Eu,
OLAVO SIMOES !ASCO FELTRIN-Substiturt , a conferi, subscrevo e assino em público e
raso.
subscrevi. Devidamente assinada pelos
Em test° da verdade
140 TABELIÃO - VAMPRÉ SÃO PAULO - CAPITAL ak,Avo SIMÕES TASCO ELTRIN
SUOSTMJ-TO
Qr,c,t,o 4° r.'• Lel 8 935r34 j
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LIVRO 5.046 PAGINA 284
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Pelo presente instrumento particular, de um lado, na qualidade de PROMITENTE
VENDEDOR, doravante simplesmente denominada "Promitente Vendedor", IMOBILIARE ADMINISTRAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA., com sede na Capital do
Estado de São Paulo, na Rua Virgílio da Várzea, 147, ap. 112, Edifício Boulevard Saint Germain, bairro Itaim Bibi, CEP 04534-050, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 15.253.550/0001-90, neste ato representada por seu procurador, Sr. Alexandro Luis Pia, brasileiro, casado no regime da comunhão parcial de bens, advogado, portador da cédula de identidade RG n° 19.375.978-0, inscrito no CPF/MF sob o n° 115.413.518-78, domiciliado na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, na Rua 06, 1460, q. 46/48 - Ed. Com. São Lucas, CEP 13500-190; De outro lado, na qualidade de PROMISSÁRIO COMPRADOR, doravante simplesmente denominado "Promissário Comprador";
VICTOR PRESIDIO CARDOSO PINTO, brasileiro, solteiro, administrador de
empresas, portador da cédula de indentidade RG 954810368, inscrito no CPF/MF sob o n° 02148764543, domiciliado na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Rua Jacurici, n° 249, apartamento 14, bairro Itaim bibi, CEP 01453-030; Têm entre si, justo e acordado celebrar o presente Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel ("Contrato"), que será regido pelas seguintes cláusulas, termos e condições.
1. Do imóvel e das vagas de garagem
1.1. O Promitente Vendedor é legítimo senhor e possuidor do imóvel consistente em um apartamento duplex n° 112, no 11° andar e cobertura do Edifício Boulevard Saint Germain, à Rua Virgílio Várzea, 147, e das vagas de garagem n°s 41 e 42, localizadas no 12 subsolo do mesmo edifício. Referido imóvel e vagas de garagem foram comprados pelo Promitente Vendedor por força da escritura pública definitiva de compra e venda
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Num. 27968806 - Pág. 3
lavrada aos 02 de abril de 2015, nas notas do 82 Tabelião de São Paulo, no livro ri° 3557, fls. 367, e são assim descritos e caracterizados:
Um IMÓVEL consistente em um apartamento duplex n2 112, no 112 andar e cobertura do Edifício Boulevard Saint Germain, à Rua Virgílio Várzea, 147, esquina com a Rua Dr. Renato Paes de Barros, no 282 Subdistrito - Jardim Paulista, com a área útil de 186, 96 m2, área comum de 93,75 m2, área total de 280,71 m2, representando a fração ideal no terreno de 6,0629%, objeto da Matrícula n2 102.374, do 42 Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - Capital ("Imóvel"); VAGA de garagem n2 41, no 12 subsolo do Edifício Boulevard Saint Germain, à Rua Virgílio Várzea, 147, esquina com a Rua Dr. Renato Paes de Barros, no 282 Subdistrito - Jardim Paulista, com a área útil de 10,00 m2, área comum de 5,46 m2, área total de 15,46 m2, representando a fração ideal no terreno de 0,3531%, objeto da matrícula n2 102.415, do 42 Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - Capital ("Vaga 41"); VAGA de garagem n2 42, no 12 subsolo do Edifício Boulevard Saint Germain, à Rua Virgílio Várzea, 147, esquina com a Rua Dr. Renato Paes de Barros, no 282 Subdistrito - Jardim Paulista, com a área útil de 10,00 m2, área comum de 5,46 m2, área total de 15,46 m2, representando a fração ideal no terreno de 0,3531% objeto da matrícula n2 102.416, do 42 Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - Capital ("Vaga 42").
1.2. O Imóvel está cadastrado perante a Prefeitura do Município de São Paulo sob o contribuinte n2 016.105.0123-3, a Vaga 41 sob o contribuinte n2 016.105.0163-2 e a vaga 42 sob o contribuinte n2 016.105.0164-0.
- Da promessa de compra e venda
2.1. O Promitente Vendedor, neste ato, promete vender o Imóvel, a Vaga 41 e a Vaga 42 ao Promissário Comprador, que, por sua vez, promete comprá-los, pelo preço e
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condições de pagamento descritos neste Contrato, observadas as condições estabelecidas neste Contrato.
- Do preço e das condições de pagamento 3.1. Pela compra do Imóvel, da Vaga 41 e da Vaga 42 o Promissário Comprador pagará ao Promitente Vendedor o preço fixo, certo e ajustado de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) ("Preço"), que será pago nas seguintes condições, atribuindo-se ao Imóvel o valor de R$ 1.460.000,00 (um milhão e quatrocentos e sessenta mil reais), à Vaga 41 o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e à Vaga 42 o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais): O valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a título de sinal e princípio de pagamento do Preço são pagos neste ato, em moeda corrente nacional, mediante cheque administrativo; O valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), concomitantemente com a assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda Com Força de Escritura Pública, o qual será celebrado juntamente com o agente financeiro de escolha do Promissário Comprador, em moeda corrente nacional, mediante transferência eletrônica disponível - TED em favor de uma conta corrente indicada pelo Promitente Vendedor; O saldo devedor, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), será pago no prazo de até 7 (sete) dias contado do registro do Instrumento Particular de Compra e Venda Com Força de Escritura Pública, o qual será celebrado juntamente com o agente financeiro de escolha do Promissário Comprador, tendo por objeto o Imóvel e as Vagas 41 e Vaga 42, nos termos da cláusula 6, infra, em moeda corrente nacional, mediante transferência eletrônica disponível - TED em favor de uma conta corrente indicada pelo Promitente Vendedor. 3.2. Nos termos da alínea "c" da cláusula 3.1., supra, o Promissário Comprador tomará um financiamento bancário, com um agente financeiro de sua escolha, para fins de liquidação do saldo devedor do Preço, sendo de sua inteira responsabilidade as tratativas junto ao agente financeiro para obter e concluir o processo de tomada de
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crédito nos prazos estabelecidos neste instrumento. O Promitente Vendedor cooperará financeiro.
Da Posse 4.1. O Promitente Vendedor, neste ato, promete transferir ao Promissário Comprador a posse sobre o Imóvel, a Vaga 41 e a Vaga 42 no prazo de até 3 (três) dias contados do pagamento da parcela do Preço estabelecida na alínea "c" da cláusula 3.1., acima, quando então o pagamento de todos os impostos, taxas e despesas de condomínio incidentes sobre o Imóvel passarão a ser de responsabilidade do Promissário Comprador.
Da documentação do Imóvel e das vagas de garagem 5.1. O Promitente Vendedor, neste ato, entrega em mãos do Promissário Comprador, os documentos abaixo elencados, os quais ficam anexos a este instrumento como parte integrante e indissociável, obtidos na comarca de domicílio do Promitente Vendedor, bem como na comarca onde está situado o Imóvel e as Vagas 41 e Vaga 42: 5.1.1. Documentos do Imóvel e das Vagas 41 e Vaga 42:
Certidão atualizada (30 dias) de matrícula; Certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre o imóvel, com comprovação de regularidade de IPTU até a data da assinatura da escritura, bem como cópia dos comprovantes de quitação do exercício fiscal atual;
Declaração de quitação de débitos do condomínio; Cópia do título aquisitivo do Imóvel e das vagas de garagem pelo Promitente Vendedor.
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k 12,3
5.1.2. Documentos do Promitente Vendedor, emitidas na Comarca de seu domicílio e do Imóvel:
Certidões dos distribuidores cíveis, inclusive família, criminal e fiscal da Justiça Estadual, referente aos últimos dez anos;
Certidões ou certidão unificada dos competentes Cartórios de Protesto, referente aos últimos 5 (cinco) anos; Certidão dos distribuidores cível e criminal da Justiça Federal, referente aos últimos dez anos;
Certidão do distribuidor da Justiça do Trabalho; Cópia autenticada da última alteração de Contrato Social do Promitente Vendedor, bem como da Ficha Cadastral Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo; O Certidão Negativa de Tributos Federais (Secretaria da Receita Federal) conjunta com a certidão de inexistência de débitos inscritos na Dívida Ativa Federal (Procuradoria da Fazenda Nacional); g) Cópia autenticada da Ata de Assembleia Geral que consolidou o Estatuto Social da Clever Green Partições S.A., sócia da Promitente Vendedora. 5.2. O Promissário Comprador deverá, no prazo de até 3 (três) dias contados desta data, notificar o Promitente Vendedor sobre sua conclusão acerca da viabilidade jurídica do negócio objeto deste Contrato, ou não, a partir da análise da documentação elencada nas cláusulas 511 e 5.1.2.. O silêncio do Promissário Comprador será entendido e interpretado como conclusão pela viabilidade jurídica e concordância definitiva com o negócio. 5.3. O Promitente Vendedor obriga-se a apresentar ao Promissário Comprador, até o
dia de assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda Com Força de
Escritura Pública, o qual será celebrado juntamente com o agente financeiro do
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Promissário Comprador, a Ata de Reunião de Sócios, devidamente arquivada pela autorizaram a alienação do Imóvel, da Vaga 41 e da Vaga 42.
Da Escritura ou instrumento particular com força de escritura 6.1. A Escritura Definitiva de Compra e Venda do Imóvel e das Vagas 41 e Vaga 42, ou instrumento particular com força de escritura, conforme o caso, será celebrado em nome do Promissário Comprador, ou de quem ele indicar, no prazo de até 30 (vinte) dias contado desta data, correndo por conta do Promissário Comprador todas as despesas (salvo as despesas para obtenção da documentação do Promitente Vendedor que for solicitada pelo agente financeiro), emolumentos, e taxas de cartório e de registro, assim como os tributos de transmissão, decorrentes da lavratura da escritura ou instrumento particular com força de escritura e do correspondente registro.
Das declarações das partes 7.1. O Promitente Vendedor declara que o Imóvel se encontra livre e desimpedido de quaisquer ônus, encargos ou gravames, garantindo ao Promissário Comprador que o mesmo não é objeto de nenhuma ação judicial ou administrativa, de qualquer espécie, responsabilizando-se o Promitente Vendedor pela eventual evicção. 7.2. O Promissário Comprador declara que vistoriou o Imóvel e constatou que o mesmo se encontra em perfeito estado de conservação, estando ciente de todas as condições físicas do Imóvel.
7.3. O Promitente Vendedor declara, para todos os fins e efeitos de direito, que inexistem ações reais, pessoais ou reipersecutórias que afetem ou possam vir a afetar o Imóvel, e que, em razão de não serem empregadores, não estão sujeitos a apresentação da Certidão Negativa de Débitos, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Soda! (CND-INSS), conforme determina a legislação em vigor. 7.4. O Promitente Vendedor declara ainda que:
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(i) inexistem débitos fiscais incidentes ou pendentes que possam afetar o Imóvel decorrentes de tributos estaduais, federais ou condominiais em atraso; inexistem débitos perante a Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Caixa Econômica Federal, com relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CEF-FGTS) que possam obstar a presente transação; não há sobre o Imóvel nenhuma penhora ou quaisquer ônus decorrentes de ação judicial ou procedimentos administrativos de qualquer natureza; desconhecem existir, até a presente data, qualquer decreto ou mesmo processo de desapropriação recaindo sobre o Imóvel, total ou parcialmente; inexistem quaisquer, notificações, autos de infração, intimações ou penalidades impostas pelos órgãos públicos estaduais, municipais ou federais que possam afetar o Imóvel; inexistem ações, procedimentos ou investigações em curso relativos a qualquer ato, fato ou omissão que possa ser considerada danosa ao meio ambiente ou a terceiros que seja do seu conhecimento, tampouco referentes a qualquer violação de sua parte quanto à leis, regulamentos, alvarás, ordens, atos normativos, ou ainda quanto à atividade exercida no local até a presente data e que possam afetar o presente negócio ou o Imóvel; assumem completa responsabilidade, na forma da legislação vigente, por todo e qualquer passivo gerado ou constituído antes da imissão do Promissário Comprador na posse do Imóvel, sejam estes, exemplificativamente, passivos tributários ou quaisquer outras eventuais obrigações ou débitos que lhe competem e que estejam pendentes ou que venham a ser conhecidos posteriormente, mas cujos fatos geradores sejam anteriores à data da transmissão da posse do Imóvel; (viii) não existem quaisquer contratos, acordos, entendimentos, opções, direitos ou compromissos de qualquer natureza relacionados à alienação do Imóvel a terceiros, que possam afetar ou impedir a presente negociação.
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8.1. A titulo de intermediação imobiliária, a EXATO IMÓVEIS, com sede na cidade de São Paulo, na Av. Indianópolis, 207, Moema, inscrita no CNPJ/MF sob o nQ 14.045.109/0001-50, bem como seus colaboradores, farão jus a uma comissão de corretagem imobiliária, a ser paga pelo Promitente Vendedor, no valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o Preço, a ser paga quando do pagamento da parcela prevista na alínea "h" da cláusula 3.1..
Da penalidade
9.1. A parte que, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, violar qualquer disposição do presente instrumento, frustrando a realização do negócio objeto deste Contrato, estará obrigada a pagar à parte inocente uma multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o Preço, sem prejuízo da prerrogativa de a parte inocente promover a execução especifica deste Contrato ou a sua resolução, caso em que incidirão perdas e danos em adição à multa punitiva. 9.2. Acordam as partes que, na hipótese de o agente financeiro não realizar o pagamento da parcela do Preço prevista na cláusula 3.1., alínea "c", acima, no prazo estabelecido, por ato ou fato ao qual o Promissário Comprador não tenha dado causa ou que não constitua culpa do Promissário Comprador, a penalidade disposta prevista na cláusula 9.1., acima, não se aplicará, incidindo, neste caso, uma penalidade única limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Das disposições gerais 10.1. O presente instrumento reveste-se do caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade, ficando obrigadas ao seu cumprimento as partes que o celebraram, bem como seus sucessores.
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10.2. Qualquer tolerância de parte a parte no cumprimento das obrigações aqui assumidas, não importará em precedente invocável, novação ou alteração de qualquer dispositivo contratual e será considerado como mera liberalidade. 10.3. Todas as notificações, avisos, consentimentos, ciências solicitações e quaisquer outras comunicações previstas neste Contrato, a ele relacionados ou dele decorrentes somente serão consideradas válidas e eficazes se efetuadas por escrito e entregues pessoalmente ou por portador, sob protocolo, nos endereços e para os representantes abaixo indicados, sendo sempre necessário o envio da cópia desta notificação para o email indicado:
para o Promitente Vendedor: juridico@b1wgroup.com para o Promissário Comprador: eduardo@dpadvogados.adv.br
10.4. A alteração em quaisquer dos dados acima indicados deve ser prontamente comunicada à outra Parte, sendo certo que, se dita comunicação de alteração deixar de ser realizada, qualquer aviso ou comunicação entregue aos representantes e nos endereços acima indicados será considerada como tendo sido regularmente feita e recebida. 10.5. As Partes, cada qual em seu polo, declaram em boa-fé e sob as penas da lei: que todas as informações e documentos prestadas e entregues à outra parte são verdadeiros e autênticos; que receberam, leram e analisaram previamente o presente Contrato, compreendendo-o em todos os seus termos, cláusulas e condições, tendo sido assistidas, cada qual, por advogado regularmente constituído. 10.6. As Partes declaram e reconhecem que constitui título executivo extrajudicial, comportando execução específica, inclusive obrigação de dar e de fazer, na forma da
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legislação processual civil aplicável, nos termos do Código de Processo Civil (Lei rig
10.7. Fica eleito o Foro desta Capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer eventuais dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, 23 de março de 2018. Promitente Vendedor:
IMOBILIARE ADMINISTRAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA.
p.p. Alexandra Luis Pin
Promissário Comprador:
VICTOR PRESIDIO CARDOSO PINTO Testemunhas:
-
- Nome: Nome: RG: RG:
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Eduardo Destro 2019.0008122
| De: | Andre andre@exatoimoveis.com.br em nome de Andre |
|---|---|
| Enviado em: | sexta-feira, 23 de março de 2018 15:22 |
| Para: | Victor Presidio |
| Cc: | eduardo.destro@aasp.org.br; eduardo@dpadvogados.adv.br |
| Assunto: | Re: Fwd: Re: Fwd: Re: Contrato revisado e documentos - Venda cobertura Virgílio Várzea |
|---|---|
| Anexos: | novo logo Exato pq pcdpg; Ap. VV - Contrato de Compra e Venda - final.docx |
Victor, boa tarde. Em anexo a minuta final, já com a alteração da questão do cheque. Favor imprimir duas vias e assinar ambas, e reconhecer firma em apenas uma via. ssim que estiver pronto pego as vias assinadas e os cheques, um comum e o outro administrativo, para fazer a troca com o vendedor que já esta com a via dele assinada. Aguardo sua confirmação.
Atenciosamente, André Coelho Diretor Tel.: 11 5052-0300 Av. Indianápolis, 207- Moema CRECI 22.3421 Site: www.exatoimoveis.com.br
Em 23/03/18 11:32, Andre escreveu:
Dr. Eduardo, bom dia. Em anexo a minuta final e os documentos enviados pelo advogado do vendedor. Aguardo seu contato.
Atenciosamente, André Coelho Diretor Tel.: 11 5052-0300 Av. Indianópolis, 207- Moema CRECI 22.342J Site: www.exatoimoveis.com.br
Mensagem encaminhada
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Assunto:Re: Fwd: Re: Contrato revisado e documentos - Venda cobertura Virgílio Várzea
Data:Fri, 23 Mar 2018 10:02:43 -0400 De:juridico@blwgroup.com
Responder a:juridico@b1wgroup.com
Para:Andre andre@exatoimoveis.com.br
CC:RR rr@b1wgroup.com Ariane ar@b1wgroup.com
Caro André, Seguem anexos os seguintes documentos, conforme prometido: - Ata de Reunião de Sócios da Imobiliare, tendo por objeto a aprovação do negócio; - Procuração por instrumento público outorgada pela Imobiliare em favor do Alexandro Pin, dandolhe poderes para vender o imóvel; - Ata de AGE da Clever Green, tendo por objeto a renúncia e eleição de diretor. Entendo que, com tais documentos, superamos todas as exigências feitas pelo comprador e estamos prontos para firmar a promessa de compra e venda, haja vista que chegamos a um acordo com relação à posse. Aguardo confirmação. Atenciosamente, Marcos Roberto de M. Manoel Advogado
B1W Group
Av. Santo Amaro, 1149, Conjunto 103 Vila Nova Conceição São Paulo - SP CEP 04505-001 Tel.: 11-3124-7575 Sent with ProtonMail Secure Email. ------ Original Message ---- On March 22, 2018 11:59 AM, iuridico@b1wgroup.com wrote:
Caro André, bom dia. Conforme combinado, segue anexo o contrato com alterações destacadas em marcas. Todas as modificações pedidas pelo comprador foram aceitas, salvo pela questão da transmissão da posse, a qual insistimos que ocorra somente após o pagamento do saldo devedor final. Quanto ao pagamento do sinal no ato de assinatura da promessa de compra e venda, solicitamos seja ele realizado por meio de cheque administrativo (cláusula 3.1., alínea "a").
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Sobre a formalidade de aprovação do negócio pelos sócios da vendedora, chamo atenção para a nova cláusula 5.3., em linha com o que conversamos. Nosso intuito é assinar o contrato até amanhã no máximo; por favor, diligencie
Obrigado. Atenciosamente, Marcos Roberto de M. Manoel Advogado
B1W Group
Av, Santo Amaro, 1149, Conjunto 103 Vila Nova Conceição São Paulo - SP CEP 04505-001 Tel.: 11-3124-7575 Sent with ProtonMail Secure Email.
Original Message On March 21, 2018 3:59 PM, Andre andre@exatoimoveis.com.br wrote:
Dr. Marcos, boa tarde. A documentação enviada esta aprovada, em relação a minuta do contrato ele esta solicitando as alterações conforme o email abaixo. Aguardo sua posição. Atenciosamente, André Coelho Diretor Tel.: 11 5052-0300 Av. Indianópolis, 207- Moema CRECI 22.3421 Site: www.exatoimoveis.com.br Mensagem encaminhada
Assunto:Re: Contrato revisado e documentos - Venda cobertura Virgílio Várzea
Data:Wed, 21 Mar 2018 15:28:13 -0300
De:Eduardo Para:Andre , Victor Presidio
André, boa tarde
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Em conversa com o Victor ainda temos o seguinte
1 - a transmissão da posse, é de interesse do comprador, que seja realizada na data da assinatura do contrato bancário com força de escritura, e não quando do pagamento; 2 - o prazo constante para do item 3.1.c, que consta como 2 dias, que passe para 7 dias; 3 - prever que eventual atraso no pagamento previsto no item 3.1.c. motivado pela demora, exclusivamente por conta do Banco, e não tendo sido dado causa pelo comprador, não será levado como descumprimento contratual, importando em mora apenas no cumprimento da obrigação prevista na alínea, podendo ser elidida com o acréscimo de R$ 5.000,00 a titulo indenizatório, para que possa permitir o prazo de conclusão de eventual trâmite bancário. (já informado e retirado pelo vendedor)
Quanto a representação do vendedor:
O imóvel é de propriedade da 'mobiliara Adm de Imóveis, tendo como sócios ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINA TO e GRUPO Dl MATTEO PARTIC. S/A atualmente denominado CLE VER GREEN PARTICIPAÇÕES S/A
O contrato social da 1MOBILIARE, em seu parágrafo 5° da Cláusula 5a do contrato social, condiciona que a venda de imóveis, requer a previamente por escrito dos sócios a aprovação para tal. Sendo assim, favor, apresentar a ata cuja deliberação tenha sido tomada.
Vale ressaltar que para tal ata, vez que pessoa jurídica compõe a sociedade, é necessário que a CLE VER GREEN PARTICIPAÇÕES S/A sócia da 'mobiliara, o faça representado por instrumento de mandato nos termos da cláusula 9' e 10" do seu estatuto, ou seja, procuração com assinatura conjunta dos diretores com expressos poderes par o mandatário, por obvio, dentro do prazo de validade.
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Esses documentos serão necessários no Banco e sobretudo no registro de imóveis.
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De: Andre andre@exatoimoveis.com.br Data: terça-feira, 20 de março de 2018 12:48
Para: Victor Presidio victor.oresidio@luminiitsolutions.com
Cc: eduardo@dpadvogados.adv.br
Assunto: Contrato revisado e documentos - Venda cobertura
Virgílio Várzea
Victor, boa tarde. Em anexo o compromisso particular para sua analise e aprovação, conseguimos assinar ainda hoje? Em anexo também as documentações já disponíveis. Aguardo sua posição.
Atenciosamente, André Coelho Diretor Tel.: 11 5052-0300 Av. Indianopolis, 207- Moema CRECI 22.342 .1 Site: www.exatoimoveis.com.br
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Pelo presente instrumento particular, de um lado, na qualidade de PROMITENTE
VENDEDOR, doravante simplesmente denominada "Promitente Vendedor", IMOBILIARE ADMINISTRAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA., com sede na Capital do
Estado de São Paulo, na Rua Virgílio da Várzea, 147, ap. 112, Edifício Boulevard Saint Germain, bairro Itaim Bibi, CEP 04534-050, inscrita no CNPJ/MF sob o n2 15.253.550/0001-90, neste ato representada por seu procurador, Sra. Ariane Aparecida
Mendes Sartori Reginatto, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de
identidade RG n2 30.685.802-2 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o re 318.577.708-54, com domicílio profissional na Capital do Estado de São Paulo, na Av. Santo Amaro, 1149, Conjunto 103, Vila Nova Conceição, CEP 04505-001; De outro lado, na qualidade de PROMISSÁRIO COMPRADOR, doravante simplesmente denominado "Promissário Comprador";
VICTOR PRESIDIO CARDOSO PINTO, brasileiro, solteiro, administrador de
empresas, portador da cédula de indentidade RG 954810368, inscrito no CPF/IVIF sob o n2 02148764543, domiciliado na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Rua Jacurici, r1.2 249, apartamento 14, bairro Itaim bibi, CEP 01453-030; Têm entre si, justo e acordado celebrar o presente Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel ("Contrato"), que será regido pelas seguintes cláusulas, termos e condições.
1. Do imóvel e das vagas de garagem
1.1. O Promitente Vendedor é legítimo senhor e possuidor do imóvel consistente em um apartamento duplex n2 112, no 112 andar e cobertura do Edifício Boulevard Saint Germain, à Rua Virgílio Várzea, 147, e das vagas de garagem n2s 41 e 42, localizadas no 12 subsolo do mesmo edifício. Referido imóvel e vagas de garagem foram comprados pelo Promitente Vendedor por força da escritura pública definitiva de compra e venda
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lavrada aos 02 de abril de 2015, nas notas do 82 Tabelião de São Paulo, no livro n2 3557, fls. 367, e são assim descritos e caracterizados:
Um IMÓVEL consistente em um apartamento duplex n2 112, no 112 andar e cobertura do Edifício Boulevard Saint Germain, à Rua Virgílio Várzea, 147, esquina com a Rua Dr. Renato Paes de Barros, no 282 Subdistrito - Jardim Paulista, com a área útil de 186, 96 m2, área comum de 93,75 m2, área total de 280,71 m2, representando a fração ideal no terreno de 6,0629%, objeto da Matrícula n2 102.374, do 42 Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - Capital ("Imóvel"); VAGA de garagem n2 41, no P subsolo do Edifício Boulevard Saint Germain, à Rua Virgílio Várzea, 147, esquina com a Rua Dr. Renato Paes de Barros, no 282 Subdistrito - Jardim Paulista, com a área útil de 10,00 m2, área comum de 5,46 m2, área total de 15,46 m2, representando a fração ideal no terreno de 0,3531%, objeto da matrícula n2 102.415, do 42 Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - Capital
("Vaga 41");
VAGA de garagem n2 42, no 12 subsolo do Edifício Boulevard Saint Germain, à Rua Virgílio Várzea, 147, esquina com a Rua Dr. Renato Paes de Barros, no 282 Subdistrito - Jardim Paulista, com a área útil de 10,00 m2, área comum de 5,46 m2, área total de 15,46 m2, representando a fração ideal no terreno de 0,3531% objeto da matrícula n2 102.416, do 42 Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - Capital ("~"). 1.2. O Imóvel está cadastrado perante a Prefeitura do Município de São Paulo sob o contribuinte n2 016.105.0123-3, a Vaga 41 sob o contribuinte n2 016.105.0163-2 e a vaga 42 sob o contribuinte n2 016.105.0164-0.
2. Da promessa de compra e venda
2.1. O Promitente Vendedor, neste ato, promete vender o Imóvel, a Vaga 41 e a Vaga 42 ao Promissário Comprador, que, por sua vez, promete comprá-los, pelo preço e
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condições de pagamento descritos neste Contrato, observadas as condições estabelecidas neste Contrato.
- Do preço e das condições de pagamento 3.1. Pela compra do Imóvel, da Vaga 41 e da Vaga 42 o Promissário Comprador pagará ao Promitente Vendedor o preço fixo, certo e ajustado de R$ 1.500.000100 (um milhão e quinhentos mil reais) ("Preço"), que será pago nas seguintes condições, atribuindo-se ao Imóvel o valor de R$ 1.460.000,00 (um milhão e quatrocentos e sessenta mil reais), à Vaga 41 o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e à Vaga 42 o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais): O valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a título de sinal e princípio de pagamento do Preço são pagos neste ato, através de 2 (dois) cheques, sendo um cheque administrativo e o outro um cheque comum, e tendo como beneficiário o Promitente Vendedor, cuja a quitação se dará após a devida compensação bancária; O valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), concomitantemente com a assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda Com Força de Escritura Pública, o qual será celebrado juntamente com o agente financeiro de escolha do Promissário Comprador, em moeda corrente nacional, mediante transferência eletrônica disponível - TED em favor de uma conta corrente indicada pelo Promitente Vendedor; O saldo devedor, no valor de R$ 800.000100 (oitocentos mil reais), será pago no prazo de até 7 (sete) dias contado do registro do Instrumento Particular de Compra e Venda Com Força de Escritura Pública, o qual será celebrado juntamente com o agente financeiro de escolha do Promissário Comprador, tendo por objeto o Imóvel e as Vagas 41 e Vaga 42, nos termos da cláusula 6, infra, em moeda corrente nacional, mediante transferência eletrônica disponível - TED em favor de uma conta corrente indicada pelo Promitente Vendedor.
3.2. Nos termos da alínea "c" da cláusula 3.1., supra, o Promissário Comprador tomará um financiamento bancário, com um agente financeiro de sua escolha, para fins
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e do
Justica
aos
do
Federal
Social
desta
sera
5.3. dia
O Promitente Vendedor obriga-se apresentar Promissario Comprador, até o
a ao
de assinatura do Instrumento Particular de Compra Venda Com de
e
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Escritura Pública, o qual será celebrado juntamente com o agente financeiro do JUCESP, demonstrando que os sócios do Promitente Vendedor aprovaram e autorizaram a alienação do Imóvel, da Vaga 41 e da Vaga 42.
Da Escritura ou instrumento particular com força de escritura 6.1. A Escritura Definitiva de Compra e Venda do Imóvel e das Vagas 41 e Vaga 42, ou instrumento particular com força de escritura, conforme o caso, será celebrado em nome do Promissário Comprador, ou de quem ele indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias contado desta data, correndo por conta do Promissário Comprador todas as despesas (salvo as despesas para obtenção da documentação do Promitente Vendedor que for solicitada pelo agente financeiro), emolumentos, e taxas de cartório e de registro, assim como os tributos de transmissão, decorrentes da lavratura da escritura ou instrumento particular com força de escritura e do correspondente registro.
Das declarações das partes
7.1. O Promitente Vendedor declara que o Imóvel se encontra livre e desimpedido de quaisquer ônus, encargos ou gravames, garantindo ao Promissário Comprador que o mesmo não é objeto de nenhuma ação judicial ou administrativa, de qualquer espécie, responsabilizando-se o Promitente Vendedor pela eventual evicção. 7.2. O Promissário Comprador declara que vistoriou o Imóvel e constatou que o mesmo se encontra em perfeito estado de conservação, estando ciente de todas as condições físicas do Imóvel. 7.3. O Promitente Vendedor declara, para todos os fins e efeitos de direito, que irtexistem ações reais, pessoais ou reipersecutórias que afetem ou possam vir a afetar o Imóvel, e que, em razão de não serem empregadores, não estão sujeitos a apresentação da Certidão Negativa de Débitos, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (CND-INSS), conforme determina a legislação em vigor. 7.4. O Promitente Vendedor declara ainda que:
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inexistem débitos fiscais incidentes ou pendentes que possam afetar o Imóvel decorrentes de tributos estaduais, federais ou condominiais em atraso; inexistem débitos perante a Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Caixa Econômica Federal, com relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CEF-FGTS) que possam obstar a presente transação; não há sobre o Imóvel nenhuma penhora ou quaisquer ônus decorrentes de ação judicial ou procedimentos administrativos de qualquer natureza; desconhecem existir, até a presente data, qualquer decreto ou mesmo processo de desapropriação recaindo sobre o Imóvel, total ou parcialmente; inexistem quaisquer, notificações, autos de infração, intimações ou penalidades impostas pelos órgãos públicos estaduais, municipais ou federais que possam afetar o Imóvel; inexistem ações, procedimentos ou investigações em curso relativos a qualquer ato, fato ou omissão que possa ser considerada danosa ao meio ambiente ou a terceiros que seja do seu conhecimento, tampouco referentes a qualquer violação de sua parte quanto à leis, regulamentos, alvarás, ordens, atos normativos, ou ainda quanto à atividade exercida no local até a presente data e que possam afetar o presente negócio ou o Imóvel; assumem completa responsabilidade, na forma da legislação vigente, por todo e qualquer passivo gerado ou constituído antes da imissão do Promissário Comprador na posse do Imóvel, sejam estes, exemplificativamente, passivos tributários ou quaisquer outras eventuais obrigações ou débitos que lhe competem e que estejam pendentes ou que venham a ser conhecidos posteriormente, mas cujos fatos geradores sejam anteriores à data da transmissão da posse do Imóvel;
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(viii) não existem quaisquer contratos, acordos, entendimentos, opções, direitos que possam afetar ou impedir a presente negociação.
Da intermediação imobiliária
8.1. A título de intermediação imobiliária, a EXATO IMÓVEIS, com sede na cidade de São Paulo, na Av. Indianópolis, 207, Moema, inscrita no CNPJ/MF sob o riQ 14.045.109/0001-50, bem como seus colaboradores, farão jus a uma comissão de corretagem imobiliária, a ser paga pelo Promitente Vendedor, no valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o Preço, a ser paga quando do pagamento da parcela prevista na alínea "b" da cláusula 3.1..
Da penalidade
9.1. A parte que, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, violar qualquer disposição do presente instrumento, frustrando a realização do negócio objeto deste Contrato, estará obrigada a pagar à parte inocente uma multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o Preço, sem prejuízo da prerrogativa de a parte inocente promover a execução específica deste Contrato ou a sua resolução, caso em que incidirão perdas e danos em adição à multa punitiva. 9.2. Acordam as partes que, na hipótese de o agente financeiro não realizar o pagamento da parcela do Preço prevista na cláusula 3.1., alínea "c", acima, no prazo estabelecido, por ato ou fato ao qual o Promissário Comprador não tenha dado causa ou que não constitua culpa do Promissário Comprador, a penalidade disposta prevista na cláusula 9.1., acima, não se aplicará, incidindo, neste caso, uma penalidade única limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Das disposições gerais 10.1. O presente instrumento reveste-se do caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade, ficando obrigadas ao seu cumprimento as partes que o celebraram, bem como seus sucessores.
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10.2. Qualquer tolerância de parte a parte no cumprimento das obrigações aqui assumidas, não importará em precedente invocável, novação ou alteração de qualquer dispositivo contratual e será considerado como mera liberalidade.
10.3. Todas as notificações, avisos, consentimentos, ciências solicitações e quaisquer outras comunicações previstas neste Contrato, a ele relacionados ou dele decorrentes somente serão consideradas válidas e eficazes se efetuadas por escrito e entregues pessoalmente ou por portador, sob protocolo, nos endereços e para os representantes abaixo indicados, sendo sempre necessário o envio da cópia desta notificação para o email indicado:
para o Promitente Vendedor: juridico@b1wgroup.com
para o Promissário Comprador: eduardo@dpadvogados.adv.br
10.4. A alteração em quaisquer dos dados acima indicados deve ser prontamente comunicada à outra Parte, sendo certo que, se dita comunicação de alteração deixar de ser realizada, qualquer aviso ou comunicação entregue aos representantes e nos endereços acima indicados será considerada como tendo sido regularmente feita e recebida.
10.5. As Partes, cada qual em seu polo, declaram em boa-fé e sob as penas da lei:
que todas as informações e documentos prestadas e entregues à outra parte são verdadeiros e autênticos;
que receberam, leram e analisaram previamente o presente Contrato, compreendendo-o em todos os seus termos, cláusulas e condições, tendo sido assistidas, cada qual, por advogado regularmente constituído.
10.6. As Partes declaram e reconhecem que constitui título executivo extrajudicial, comportando execução específica, inclusive obrigação de dar e de fazer, na forma da
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legislação processual civil aplicável, nos termos do Código de Processo Civil (Lei n2
10.7. Fica eleito o Foro desta Capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer eventuais dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, 23 de março de 2018. Promitente Vendedor:
IMOBILIARE ADMINISTRAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA. por Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto
Promissário Comprador:
VICTOR PRESIDIO CARDOSO PINTO Testemunhas:
-
- Nome: Nome: RG: RG:
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Rub:
Cid
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP
TERMO DE DEPOIMENTO DE CLEBER ISAAC SOUZA SOARES:
Aos 16 dias do mês de agosto de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava KARINA MURAKAMI SOUZA, Delegada de Polícia Federal Classe Especial, Matrícula n° 10.155, compareceu CLEBER ISAAC SOUZA SOARES, sexo masculino, nacionalidade brasileiro, casado, filho de CLEDENOR SOUZA SOARES e BEATRIZ SOUZA SOARES, nascido aos 09/08/1943, natural de Ubaitaba/BA, instrução ensino superior, profissão Engenheiro Civil, documento de identidade n° DF-663/D/CREA/DF, CPF 004.226.495-20, residente na Av. Sete de Setembro, 2224, apto. 1.602, Salvador/BA, celular (71) 98199-2791, endereço comercial na Av. Garibaldi, bloco A, sala 401, Centro Médico Empresarial, Salvador/BA, fone (71) 3245-1443, email ciss@clk.com.br. Aos costumes disse nada. Compromissado na forma da Lei e inquirido a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE QUE é engenheiro civil; QUE é sócio da empresa CLK Desenvolvimento e Participações Ltda; QUE comparece espontaneamente para prestar esclarecimentos sobre operações relacionadas a ITACARE VILLE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA; QUE em 2015, seu filho CLEBER ISAAC FERRAZ SOARES possuía dois projetos em Itacaré, um para construção de bangalôs e outro para construção de um loteamento; QUE o empreendimento em Itacaré para a construção de bangalôs foi feito através da empresa GJ INCORPORAÇÕES e estava sendo financiado através do banco BVA; QUE quando o BVA quebrou, o imóvel que foi dado como garantia ficou preso e não havia dinheiro para finalizar as obras; QUE em razão da quebra do banco BVA, o nome de seu filho também ficou com restrição e ele não conseguia financiamento em banco para finalizar a obra; QUE nessa ocasião seu filho conheceu RENATO DE MATTEO; QUE RENATO DE MAI 1E0 se dispôs a conseguir dinheiro para financiar o loteamento; QUE como não tinha garantias para apresentar, CLEBER pediu ao depoente que o auxiliasse; QUE foram feitas três operações com as garantias. A primeira com a empresa JIVE, relacionada a RENATO DE MATTEO e as outras duas com a empresa INTERATIVA, de JORGE FARAH ELIAS; QUE em garantia foram dados imóveis urbanos, avaliados entorno de 30 milhões; QUE as garantias o
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valiam mais que do que a ser valor obtido; QUE a primeira operação está descrita em procedimento da CVM que apresenta para ser juntado; QUE o funcionamento das duas outras
feita mediante a emissão de CCBs (cédulas de crédito bancário); QUE o depoente participou diretamente da terceira operação; QUE seu filho CLEBER participou das duas primeiras; QUE foi feito um levantamento físico na obra para saber quanto seria necessário para terminá-la; QUE seria cerca de seis ou sete milhões; QUE foi apresentado um orçamento e um cronograma, em duas etapas, para liberação de 88 lotes e outro de 230 lotes; QUE foi feita a emissão do CCB no valor de oito milhões; QUE o banco SEMEAR fez a emissão; QUE somente cerca dois milhões foram efetivamente liberados para aplicação na obra; QUE a obra hoje está atrasada e está sendo concluída com valores das prestações dos adquirentes dos lotes; QUE pela estruturação da operação foi feito pagamento de comissão de 16% para DE MATTEO, através da DMF, e 4% para a estruturadora (INTERATIVA); QUE ficou subentendido que o valor pago a DE MATTE0 também seria dividido com FARAH; QUE existem dois contratos de prestação de serviços, um com a DMF do DE MAI 1E0 e outro com a INTERATIVA, sendo que a estruturação foi feita somente pela INTERATIVA; QUE além deles, o depoente também teve que pagar outros prestadores, como escritório de advocacia, empresa de rating (AUSTIN), a empresa certificadora @ara acompanhar a obra) e auditor de medição; QUE todos os prestadores já vieram indicados por RENATO DE MA 1 1E0 e FARAH; QUE a ITACARE VILLE pagava todos os prestadores; QUE questionado sobre a participação de DE MA f1E0, o depoente acredita que seu envolvimento se deve em razão do dinheiro dos institutos de previdência que ele controlava e aplicava nos fundos de FARAH; QUE quando era necessário mais dinheiro era sempre mencionada a necessidade de conversar com RENATO DE MAI 1E0, para ver se ele arranjava mais dinheiro; QUE as CCBs foram comprados por fundos, que tais fundos eram geridos por FARAH e ALEXANDRE KLABIN; QUE FARAH e 1CLABIN participavam de reuniões técnicas de cobrança com o depoente; QUE também participavam dessas reuniões a empresa certificadora; QUE essas reuniões ocorriam sempre que existia algum tipo de conflito ou dificuldade de pagamento ou liberação de valores da obra; QUE os valores obtidos com as CCBs foram para uma conta corrente da empresa mas que não era controlada pelo depoente ou pela empresa ITACARÉ VILLE; QUE essa conta era no banco Rau; QUE essa conta era controlada pela empresa certificadora, chamada CERTIFICADORA DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, responsável pelo emale ento das obrigações le ais das CCBs junto red
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aos credores dos títulos; QUE a certificadora prestava um serviço ao fundo, mas quem pagava
era a ITACARE VILLE; QUE a empresa CERTIFICADORA antes era denominada BRL
TRUST e tinha ligações com o banco BVA; QUE dos oito milhões, R$ 300.320,00 foram pagos para INTERATIVA pela estruturação e R$ 1.280.000,00 para DE MA17E0; QUE esses valores já foram descontados na ocasião da assinatura do contrato referente às CCBs; QUE esses valores nem entraram na conta da ITACARÉ VILLE; QUE além desses valores, R$ 3.689.291,46 ficaram retidos a título "colchão" como garantia do empreendimento; QUE a liberação dos valores para o pagamento das despesas diretas (contrução) e indiretas da obra (ex. contas de luz e água) era feita em parcelas, mediante solicitação por ofício encaminhado via email para FARAH e MARCELO LISBOA; QUE tal solicitação passava pelo crivo do auditor (que fiscalizava a obra) e pelo crivo da certificadora; QUE melhor explicando, o pagamento dos terceiros era feito diretamente através da conta no nau da ITACARE VILLE; QUE a liberação era sempre dificultada com a criação de diversos empecilhos; QUE dos R$ 8 milhões somente foram liberados R$ 2.395.320,05; QUE acredita que esse valor não tenha ido integralmente para a obra, já que parte dele pode ter sido retido para pagamento das CCBs emitidas anteriormente (primeira e segunda tranches); QUE foram necessárias cinco ou seis medições para a liberação dos pagamentos; QUE a após a utilização dos R$ 2.395.320,05, mesmo com a medição executada, eles não liberaram mais recursos; QUE foi dada a justificativa que o valor restante era a garantia da operação e que uma nova liberação só seria possível com a apresentação de mais garantias; QUE cada medição era feita somente por alguém indicado por FARAH, uma empresa fiscalizadora de engenharia; QUE os auditores LUCIANO e JAIME fizeram a medição; QUE isso consta do relatório da CVM apresentado; QUE na última mediação foi aferido o valor de aproximadamente R$ 800 mil e, mesmo existindo o saldo de R$ 3.689.291,46, o dinheiro não foi liberado pela INTERATIVA para o pagamento; QUE isso, inclusive gerou um processo do construtor contra a ITACARE VILLE por inadimplemento; QUE para possibilitar o pagamento dos R$ 800 mil, FARAH exigia novas garantias; QUE foram iniciadas tratativas, mas não prosperou e a obra parou; QUE na época os R$ 3.689.291,46 somados com o valor a receber das parcelas de entrega dos lotes seriam suficientes para terminar a obra; QUE durante todo o tempo, FARAH constantemente ameaçava com o vencimento antecipado das CCBs, que ele dizia que daria o "default" do empreendimento com a execução das garantias; QUE isso nunca foi feito, mesmo após o vencimento dos títulos; QUE MARCELO LISBOA pode prestar maiores informações sobre a operação; QUE MARCEL rabalhava com FARAH e era responsável por
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Rub: toda documentação; QUE essa terceira operação foi iniciada por seu filho, mas como o depoente havia dado os seus imóveis em garantia, assumiu a operação; QUE na mesma época, RENATO
cerca de R$ 20 milhões para arrendar; QUE RENATO DE MATTE0 explicou que havia criado a empresa IDEAS REAL ESTATE e queria tomar um financiamento no banco BRJ no Rio de Janeiro; QUE na época, o depoente precisava de dinheiro e negociou o arrendamento em 2,5% do valor do imóvel, com o primeiro ano pago antecipadamente; QUE o imóvel estava em nome da empresa SÃO JOSÉ PARTICIPAÇÕES LTDA., da filha do depoente; QUE RENATO DE MATTEO pagou R$ 500 mil antecipadamente e uma parcela semestral de R$ 250 mil; QUE RENATO DE MA 1-11,0 pegou R$ 7 milhões de empréstimo em julho de 2015 e em agosto de 2015 o banco quebrou; QUE sua filha, representando a empresa SÃO JOSÉ assinou o contrato de empréstimo como interveniente garantidor; QUE foi feito um contrato de garantia com aval pessoal de RENATO DE MATTEO; QUE RENATO DE MA1TE0 não pagou nem o empréstimo, nem o arrendamento a partir do 2° ano; QUE quando foi cobrar RENATO DE MATTEO, ele disse que não tinha mais nada a ver com a empresa IDEAS; QUE havia vendido tal empresa; QUE de fato, ele vendeu a empresa mas ALEXANDRO PIN, advogado de RENATO DE MATTEO, continuou como diretor; QUE apresenta para ser juntada a documentação relacionada a este arrendamento; QUE se compromete em apresentar em 05 dias úteis os demais documentos referentes às operações. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o depoente, na presença de seu advogado VITOR EMANUEL LINS DE MORAES, inscrito na OAB/BA sob n° 15969 e comigo, ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivão de Polícia Federal, Classe Especial, Matricula n° 6.980, que o lavrei.
AUTORIDADE •
DEPOENTE
Pr al
ADVOGADO
ESCRIVÃO
IPL N° 0004/2017-li fls. 4/4
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
TERMO DE APENSAMENTO
Aos 10 dia(s) do mês de setembro de 2018, n DELECOR/SR/PF/SP, em cumprimento desp enviado por CLEBER ISAAC SOUZA S
Volume I, do que, para constar, eu,
GOMES JR, Escrivão de Policia Federal, 2' Cla s
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL idade de São Paulo/SP, no cartório da s. 1494, apenso a estes autos o material cebendo a designação de APENSO L,
MAMO GUSTAVO PEREIRA atricula n° 18.086, lavro este termo.
IPL N°0004/2017-11
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
TERMO DE APENSAMENTO
Aos 10 dia(s) do mês de setembro de 2018, ne DELECOR/SR/PF/SP, em cumprimento despac enviado por CLEBER ISAAC SOUZA SO Volume II, do que, para constar, eu, GOMES IR, Escrivão de Policia Federal, T Cl
IPL N°0004/2017-11
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL
SR/PF/SP SR/PF/§g
Ruh: 4 de de São Paulo/SP, no cartório da 1494, apenso a estes autos o material
do a designação de APENSO L, , MAMO GUSTAVO PEREIRA atricula n° 18.086, lavro este termo.
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SIGILOSO
Num. 27968811 - Pág. 5
SR/PF/SP SR/PF/R1 Rub:
I i
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
TERMO DE APENSAMENTO
Aos 10 dia(s) do mês de setembro de 2018, n ade de São Paulo/SP, no cartório da DELECOR/SR/PF/SP, em cumprimento despa 1494, apenso a estes autos o material enviado por CLEBER ISAAC SOUZA SO bendo a designação de APENSO L, Volume III, do que, para constar, eu, , MARIO GUSTAVO PEREIRA GOMES JR, Escrivão de Policia Federal, r Clas a rícula n° 18.086, lavro este termo.
IPL N°0004/2017-li
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SIGILOSO
Num. 27968811 - Pág. 6
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
TERMO DE APENSAMENTO
Aos 10 dia(s) do mês de setembro de 2018, nesta DELECOR/SR/PF/SP, em cumprimento despach enviado por CLEBER ISAAC SOUZA SOA
Volume IV, do que, para constar, eu,
GOMES JR, Escrivão de Polícia Federal, 2° Class
IPL N°0004/2017-li
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL
2019.0008122 FI:ilt7 I
Ruh: 4.
ade de São Paulo/SP, no cartório da 1494, apenso a estes autos o material endo a designação de APENSO L, , MÁRIO GUSTAVO PEREIRA ícula ri° 18.086, lavro este termo.
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Num. 27968811 - Pág. 7
SR/PF/SP SRADWP
2019.0008122 FI: I112
Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
TERMO DE APENSAMENTO
Aos 10 dia(s) do mês de setembro de 2018, ne cidade de São Paulo/SP, no cartório da DELECOR/SR/PF/SP, em cumprimento despa s. 1494, apenso a estes autos o material enviado por CLEBER ISAAC SOUZA SO ndo a designação de APENSO L, Volume V, do que, para constar, eu, , MARIO GUSTAVO PEREIRA GOMES JR, Escrivão de Policia Federal, 2 Cl atricula n° 18.086, lavro este termo.
IPL N° 0004/2017-11
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Num. 27968811 - Pág. 8
SR/PF/IP.) FI: 17/7-5
2019.0008122 Rub: H__
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
TERMO DE DECLARAÇÕES DE ADILSON BATISTA PRADO:
Ao(s)20 dia(s) do mês de agosto de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava KARINA MURAKAMI SOUZA, Delegada de Policia Federal, Classe Especial, matricula n.° 10.155, compareceu ADILSON BATISTA PRADO, sexo masculino, nacionalidade brasileiro, casado, filho de PEDRO BATISTA DO PRADO e NEY BENKE DO PRADO, nascido aos 10/06/1963, natural de Jacarezinho/PR, instrução ensino superior, profissão Empresário, documento de identidade n° 31518822/SSP/PR, CPF 484.254.949-15, residente na Rua Vaz Caminha, 1254, zona 2, CEP 87010-420, Maringa/PR, fone (44) 3222-1232, celular (79) 99918-0040, endereço comercial na Av. Humaitá, 908, zona 4, Maringa/PR, fone (44) 3366-3131, email adilson.prado@uol.com.br. Inquirido a respeito dos fatos, RESPONDEU QUE atua no ramo da construção civil há cerca de 36 anos; QUE para cada empreendimento é criada uma empresa especifica, com contabilidade separada e bem organizada; QUE é responsável pela parte operacional das empresas VICTORIA BRASIL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA (sediada em Maringa); VICTORIA BRASIL NORDESTE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES S/A, COROAMENTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, VENTURA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, FEITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, BONANZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS e FLUXO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS; QUE GUILHERME STATI é seu filho e trabalha na parte institucional da empresa; QUE GUILHERME é o maior acionista/cotista das empresas do grupo; QUE a parte administrativa fica em Maringa; QUE possuem empreendimentos em diversas localidades do Brasil; QUE VANESSA BROCHADO é sócia minoritária, prima de GUILHERME e trabalha no escritório de Maringa; QUE sempre existiu dificuldade no mercado para a captação de recursos para viabilizar empr ndimentos imobiliários;
QUE ficou sabendo com amigos da possibilidade de ca os através de fu de investimentos; QUE já conhecia a GAMAR RNAN DO
\
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IPL N°0004/2017-li
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Num. 27968811 - Pág. 9
FI: til)
Rub:
HORMAN do mercado há muitos anos e ele é dono da CAMARGUE; QUE para cada empreendimento existe um registro imobiliário próprio; QUE para o investimento pelo
uma empresa indicada pelo fundo; QUE a colocação de recursos por um fundo de investimento pode ocorrer de duas formas: através da compra de participação acionária ou aumento do capital social da empresa; QUE no caso das empresas BONANZA e da FLUXO, foram feitas as duas coisas; QUE se compromete a apresentar a lista de datas e valores depositados pelos fundos para a compra acionária e para o aumento de capital; QUE as empresas do grupo têm negócios com dois fundos: Fundo Throne e o Vanguarda; QUE inclusive a VICTORIA BRASIL LTDA é consultora imobiliária do fundo Vanguarda; QUE na CAMARGUE tem contato com ROBERTO ZARIF e FERNANDO HORMAN; QUE conforme o estatuto das empresas do grupo, a diretoria executiva da empresa toca os assuntos normais e os assuntos com maior relevância são submetidos ao conselho; QUE fazem parte da diretoria executiva GUILHERME STATI e ANNA LETICIA DE JESUS LEITE; QUE a composição do conselho é de três vagas: duas indicadas pelo fundo e uma pela empresa; QUE no conselho das empresas figuram ROBERTO ZARIF e FÁBIO GARCEZ indicados pelos fundos e pela empresa RITA GRAYCIANE; QUE não pagou qualquer rebate pela captação dos recursos; QUE não existe nenhum saque nas contas das empresas para pagar qualquer valor por fora; QUE todos os valores constantes dos contratos foram efetivamente recebidos nas contas das respectivas empresas ou da pessoa física que transacionou as ações; QUE desconhece qualquer irregularidade no aporte de recursos dos fundos; QUE o que existe são aumentos de capital subscritos que não foram totalmente integralizados; QUE, por exemplo, foi subscrito pelo fundo um aumento de capital da FLUXO no montante de 3 milhões. Contudo receberam somente uma parte, em valor que não se recorda mas superior a R$ 1,5 milhão; QUE como a BONANZA estava com obras mais avançadas, foi aprovado um empréstimo da FLUXO para a BONANZA de aproximadamente R$ 1,1 milhão; QUE esse empréstimo foi aprovado pelo conselho e registrado em ata, sendo que os valores foram direcionados das contas bancárias das empresas, tudo auditável; QUE o empreendimento da empresa BONANZA é o Condominio Residencial Morada do Lago; QUE as obras estão em 60,78%; QUE atualme e estão atrasadas em raz do atraso na integralização somada à crise no m ao• e refletiu endas do
IPL N°0004/2017-11 lltUJ\-r-4 fls. 2 / 4
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SR/PF/SP g1/45
empreendimento; QUE a integralização programada para a BONZANZA era de R$ 4,8 milhões; QUE ela foi aprovada em dezembro do ano passado e programa até 30/06
Loteamento residencial Bairro Novo ltaporanga; QUE ele encontra-se em fase inicial, já que o valor foi redirecionado para a BONANZA e ainda não recebeu a devolução em razão da ausência da integralização, bem como por ter saldo de ações subscritas e não integralizadas por parte do fundo; QUE estas informações constam em atas; QUE as empresas do declarante fornecem ás gestoras dos fundos de investimento mensalmente todas as informações e relatórios gerenciais, posição de venda, balancete. Trimestralmente, é fornecida a contabilidade auditada; QUE conhece TACIANNA DE JESUS LEITE há cerca de 7 anos, quando começaram os investimentos em Sergipe; QUE sua irmã ANNA LETICIA foi contratada há cerca de 3 anos para trabalhar como diretora financeira; QUE o declarante considera TACIANNA como pessoa da família; QUE ela apresentou muita gente quando estabeleceram as empresas em Aracaju; QUE inicialmente trabalhava assessorando o declarante e depois passou a trabalhar para a empresa com carteira assinada; QUE TACIANNA está afastada das empresas mas continua registrada como funcionária da empresa VICTORIA BRASIL; QUE TACIANNA afastou-se há cerca de um ano para se dedicar a projetos pessoais; QUE TACIANNA tem uma participação na empresa VENTURA, no valor aproximado de R$ 18 milhões, a qual foi doada em reconhecimento a seu apoio e contribuição em diversos assuntos do grupo; QUE o declarante conheceu RENATO DE MATTEO em um jantar. Ele se apresentou como consultor e pessoa que poderia indicar investidores para as empresas do declarante. Contudo, o declarante não fechou qualquer negócio referentes a suas empresas; QUE em 2017, RENATO disse que tinha uma empresa chamada IDEAS, com faturamento de 6 ou 7 milhões com rating para vender; QUE a empresa faria avaliação no mercado imobiliário, dentre outras atividades; QUE o declarante atuando como procurador de TACIANNA achou o negócio interessante e assessorou TACIANNA na compra; QUE o declarante tratou de toda a negociação e TACIANNA não participou das tratativas; QUE sabia que a empresa tinha dividas e conversaram com a gestora, que disse que não havia restrição; QUE a ideia era uma quitação rápida da divida, através de parcelamento pequeno; QUE a empresa IDEAS estav em nome de o duas empresas CLEVER GREEN e FLOWING HA R; Q te c ersou com RENATO DE MATTEO
©
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Fl. 2038 r
SPJPF/R.I
SR/PF/SPAM
e com ALEXANDRO PIN sobre o negócio e depois as tratativas foram feitas por email; QUE o negócio foi fechado por R$ 13 milhões, a serem pagos em parcelas; QUE
com contrato pagariam a dívida da empresa; QUE foi ajustado com a gestora e com a agente fiduciária LIMINE, a quitação da CCBs em 6 parcelas; QUE a primeira parcela, no valor de R$ 2,5 milhões foi paga em março deste ano, através de TED para a conta do SCULPTOR; QUE o pagamento das parcelas seguintes foi suspenso porque não foi possível auditar a empresa e não conseguiram contato com ninguém da empresa; QUE estão diligenciando com a gestora e com a agente fiduciária uma forma de solucionar a questão; QUE a compra da IDEAS foi feita através da empresa ELITE de TACIANNA;QUE apresenta para ser juntada cópia da documentação da compra da empresa, bem como documentos dos empreendimentos da BONANZA e FLUXO.
QUE Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Determinou a autoridade o
encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o declarante, e comigo, ROGERIO SOCCA CESA Escrivão de Polícia Federal, Classe Especial, matrícula n.° 6.980.
AUTORIDADE •
DECLARAN
ESCRIVÃO
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IPL N°0004/2017-li fls. 4/4
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SR/PF/SP SR/PF/SP1
2019.0008122 FI:
Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SA0 PAULO
Aos 10 dia(s) do mês de setembro e 2018, nesta cidade de São Paulo/SP, no cartório da
| DELECOR/SR/PF/SP, em cump | despacho de fls. 1494, apenso a estes autos o material | |
|---|---|---|
| enviado por ADILSON BATIS | O | ebendo a designação de APENSO LI, Volume 1, |
| do que, para constar, eu, | , MARIO GUSTAVO PEREIRA GOMES JR, | |
| Escrivão de Policia Federal, 2° Cl | atricula | n° 18.086, lavro este termo. |
IPL N°0004/2017-11
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Num. 27968811 - Pág. 13
SR/PF/SP SR/PF/SP1
2019.0008122 13%
Rub:
Aos 10 dia(s) do mês de setembr DELECOR/SR/PF/SP, em cumpri enviado por ADILSON BATISTA
II, do que, para constar, eu,
Escrivão de Polícia Federal, 2 Classe,
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
18, nesta cidade de São Paulo/SP, no cartório da acho de fls. 1494, apenso a estes autos o material cebendo a designação de APENSO LI, Volume , MARIO GUSTAVO PEREIRA GOMES JR, 'cuia n° 18.086, lavro este termo.
IPL N°0004/2017-11
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SIGILOSO
Num. 27968811 - Pág. 14
SR/PF/SP 7
FI:
2019.0008122 I
Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP
TERMO DE DEPOIMENTO DE ROBERTA DE MATOS MELO:
Ao(5)21 dia(s) do mês de agosto de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava KARINA MURAKAMI SOUZA, Delegada de Policia Federal Classe Especial, Matricula n° 10.155, compareceu ROBERTA DE MATOS MELO, sexo feminino, nacionalidade brasileira, casado(a), filho(a) de Helio Rodrigues Melo e Onedes Aparecida de Matos Rorigues de Maio, nascido(a) aos 31/07/1978, natural de Taboao da Serra/SP, instrução ensino superior - especialização, profissão Arquiteto(a), documento de identidade n° 28.005.641-2/SSP/SP, CPF 258.616.228-50, residente na(o) Rua Jerusalém, 60, Ap. 161, bairro Vila Nova Conceição, CEP 4510020, SÃO PAULO/SP, celular (11)991019720, endereço comercial na(o) Rua Helena, 280, Cj. 1112, bairro Vila Olímpia, CEP 4552050, SÃO PAULO/SP, fone (11)38420644, email robertamatos@eccor.com.br. Aos costumes disse nada. Compromissado(3)na forma da Lei e inquirido(a) a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE, o marido da depoente JOSÉ RICARDO CARVALHO reside nos EUA há cerca de 29 anos; QUE a depoente residia no Brasil e nos EUA simultaneamente quando engravidou e decidiu estabelecer residência no Brasil, no ano de 2015; QUE inicialmente alugou um apartamento no 4° andar do prédio localizado na Rua Jerusalém n° 60 - Vila Nova Conceição - São Paulo/SP; QUE iniciou tratativas para aquisição do apartamento do 4° andar, mas ficou sabendo no próprio prédio que o apartamento do 16° andar também estava á venda; QUE o motorista - chamado FÁBIO - do proprietário do apartamento do 16° andar mostrou o imóvel para a depoente; QUE o apartamento do 16° andar pertencia a RENATO DE MATTEO; QUE Renato não residia no apartamento, e no prédio se comentava que era uma pessoa muito rica, com muitas obras de arte no imóvel; QUE logo após ter visitado o apartamento, Renato telefonou para o marido da depoente e iniciaram as tratativas para aquisição do imóvel; QUE isso ocorreu no final do ano de 2017; QUE como o marido da depoente reside no exterior há muito tempo p no
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Num. 27968811 - Pág. 15
FI:
2019.0008122 Rub: _
possui mais documentação no Brasil, foi necessária a utilização de uma empresa no exterior; QUE a empresa foi aberta em janeiro de 2018 nos EUA e recebeu o nome do
ser pago de três formas diferentes: 1) um apartamento de propriedade da depoente localizado na Rua Alvorada n° 1117- Apartamento 183, representando R$ 775.000,00;
- a quitação de um boleto bancário representando uma dívida do próprio imóvel, no valor de R$ 1.244.637,51; 3) uma transferência bancária nos EUA da conta da empresa SCLIAR LLC para a conta de RENATO DE MATTEO, no banco JPMORGAN em Nova York, no valor de USD 706.942,30, representando o montante de R$ 2.151.472,00; QUE inicialmente estava acordado que a depoente ficaria com todos os móveis do apartamento, mas no final de janeiro a ARIANE, esposa de Renato, compareceu ao apartamento e retirou parte dos móveis e todas as obras de arte que não faziam parte da negociação; QUE durante a negociação viu Renato uma única vez; QUE o seu procurador ALEXANDRO PIN foi o responsável pela assinatura do contrato no dia 14/03/2018 no cartório de notas; QUE as despesas cartorárias são pagas pelo vendedor e, no caso, foi ALEXANDRE KLABIN quem efetuou o pagamento; QUE havia uma diferença de pagamento de IPTU do apartamento que foi dado na troca e do apartamento adquirido pela depoente, sendo que a depoente entrou em contato, via e-mail, com ARIANE, e esta lhe informou que a diferença no valor de aproximadamente 2 mil reais seria depositada na conta da depoente como compensação pela própria Ariane ou por Renato ou por Alexandre Klabin; QUE a depoente questionou quem seria Alexandre Klabin e Ariane explicou que seria sócio deles; QUE no e-mail enviado por Ariane, esta consta como responsável pelo financeiro da empresa B1W GROUP; QUE na época em que estava negociando o imóvel foram retiradas todas as certidões referente aos vendedores e encontrava-se tudo regular; QUE a depoente queria ingressar no imóvel antes do carnaval deste ano e para tanto foi feito um contrato de comodato do apartamento; QUE não sabe por que RENATO DE MATTEO não transferiu o imóvel dado na troca para o seu nome; QUE a depoente está recebendo correspondências referentes ao IPTU e condomínio ainda em seu nome; QUE apresenta para ser juntado: cópia da escritura de compra e venda do imóvel, cópia dos documentos relacionados aos pagamentos, cópia dos documentos referentes a empresa SCLIAR, certidão de casamento nos EUA e contrato de comodato; Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Determinou a autoriçiade o
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IPL N°0004/2017-li fls. 2 / 3
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SIGILOSO
Num. 27968813 - Pág. 1
Fl. Rub: j encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o(a)depoente, na presença de seu(sua, s) advogado(a, s) MARCOS GUIMARAES SOARES, inscrito na
Federal, 2° Classe, Matrícula n° 19.186, que o lavrei.
AUTORIDADE
DEPOENTE
ADVOGADO(A) • 19-n
ESCRIVÃO(Â) "
aÁs2, corrO
Ct-0(°%- Ct•
401-Ct- Cie
C120 CLO atCP CA9
L
IPL N° 0004/2017-11 fls. 3 / 3
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Num. 27968813 - Pág. 2
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SIGILOSO
Num. 27968813 - Pág. 3
-44tVeintr EPUBLICA FEDERATNA DO Bnast
tSUIEStg WIZ)
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO FICANDO GUMBLETON ^AUNT
606S5331
SSINATUAA CO TITULPP
Fl. 2045
SR/PF/SP
2019.0008122
0.~59 V DA EM TODO O TERRIT•RIO NACIONAL
28.005.641-2 2 Via DATA DE., • 04/12/2017
EXPEDIÇÃO
;•.-1
ROBERTA DE MATOS MELO HEiJO RODRIGUES MELO ONEDES APARECIDA DE MATOS RODRIGUES DE MELO
r UPAUCADE 31/67/1878"
TABOAO DA SERRA - SP rtnitalterk SEPtRA SI' TABOÃO DA SER CN:LV.A54 /FL.S.33 / N008745
3-58616228/50 Cauré PaGOIN
Miado MASA; Obblaeo IIMI) SSP SP ASSINATURA DO DIRETOR
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Num. 27968813 - Pág. 4
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 2019.0008122
|
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
1., 1
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTUFtA
29.635.765/0001-80 06/02/2018
CADASTRAL
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
SCLIAR, LLC
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
SCLIAR LLC
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
74.90-1-04 . Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATNIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não Informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
221-6 - Empresa Domiciliada no Exterior
| LOGRADOURO | NUMERO | COMPLEMENTO |
|---|---|---|
| 1120 NORTHVVEST 51ST COURT | FLORIDA FL 33309 |
| CEP | BAIRRO/DISTRITO FORT LAUDERDALE | MUNICIPIO FORT LAUDERDALE | UF EX |
|---|---|---|---|
| ENDEREÇO ELETRÔNICO DEORANIL@HOTMAIL.COM | TELEFONE |
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ....m. SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA -EMPRESA DOMICILIADA NO EXTERIOR 06/02/2018
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAI.
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
*******1
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°1.634, de 06 de maio de 2016. Emitido no dia 07/02/2018 às 08:47:48 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:26:41 Número do documento: 20020615075392200000025550632 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:07:54
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2019.0008122 f
LUCAS LIVINGSTONE FELIZOLA SOARES DE ANDRADE Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial
AT-24472(001) Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016, habilitado para os idiomas Inglês e Português. Página: 1 Eu, Lucas Livingstone Felizola Soares de Andrade, Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial, certifico que me foi apresentado um documento original no idioma Inglês para se traduzido para o idioma Português, o que cumpri em razão do meu oficio, na forma abaixo // Estado da Flóridafi Departamento de Estado// APOSTILAR [Consta texto no idioma francês]//
Pais: Estados Unidos da América// Este documento público//
foi assinado por Horacio Foladori// atuando na capacidade de Tabelião da Flórida// leva o selo/carimbo de Tabelião, Estado da Flórida/! Certificado!!
em Tallahasse, Flórida!! em vinte e nove de janeiro de 2018// pelo Secretário de Estado, Estado da Flórida/! N°2018-11055/1 Selo/Carimbo: [Consta o Grande Selo do Estado da Flórida]// Assinatura: [Consta assinatura do Secretário de EstadoW DSDE 99 (2/12)// // [Em papel timbrado de SPIEGEL & UTRERA, P.A.// Advogados// www.amerilavvyerG.com// 1840 Coral Way, 4th Floor, Miami, Flórida 33145 -(305) 854-6000 -(800) 603-3900 - Fax (305) 447-8900 - Endereço de Correspondência - Caixa Postal 450605, Miami, Fl. 33245- 0605]// H180000154383// CONTRATO SOCIAL!! DE// SCLIAR, LLC// O abaixo assinado, para fins de formação de empresa de responsabilidade limitada sob a Lei de Empresa de Responsabilidade Limitada da Flórida, Estatutos da Flórida Capítulo 605, por este instrumento faz, reconhece, e arquiva o seguinte Contrato Social.//
Av. das Américas, 500- bl. 161 si. 209 Barra da Tijuca - Coo: 22640-100 - Rio de Janeiro/RJ Tel: (21) 3281.0005 E-mail: contato@alliancetraducoes.com
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 17 andar sala 42 Jardim Paulistano - CEP 01452-002 - Sâo Paulo SP Tel: (11) 3034.1580 E-mail: sp©alliancetraducoes.com
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LUCAS LIVTNGSTONE FELIZOLA SOARES DE ANDRADE Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial
AT-24472(001) Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016 habilitado para os idiomas Inglês e Português. Página: ARTIGO 1- NOME// O nome da empresa de responsabilidade social será SCLIAR, LLC ("Empresa").//
ARTIGO 2- ENDEREÇO!! A sede da Empresa na Flórida será em 1120 Northwest 51st Court, Fort Lauderdale, Flórida 33309 e o endereço de correspondência será o mesmo.// ARTIGO 3 - DATA DE VIGÊNCIA// Este Contrato Social entrará em vigor imediatamente mediante aprovação do Secretário de Estado, Estado da Flóridai/ ARTIGO 4- DURAÇÃO// Sujeito às disposições do Artigo 8, a existência da Empresa deterá terminar em não mais de 99 anos a partir desta data de início, a não ser que a Empresa seja dissolvida antes, como disposto neste Contrato Social// ARTIGO 5- OBJETIVOS E PODERES// O objetivo geral para o qual a Empresa foi constituída é para efetuar quaisquer negócios legais para que uma empresa de responsabilidade limitada pode ser constituída sob as leis do Estado da Flórida. A Empresa deverá ter todos os poderes concedidos a uma empresa de responsabilidade limitada sob as leis do Estado da Flórida.// ARTIGO 6- SEDE E AGENTE REGISTRADO// O endereço inicial da sede registrada desta Empresa é Spiegel & Utrera, P.A., em 1840 Southwest 22nd Street, 4th Floor, Miami, Flórida 33145. O nome e endereço do agente registrado desta Empresa é Spiegel & Utrera, P.A., 1840 Southwest 22nd Street, 4th Floor, Miami, Flórida 33145.// ARTIGO 7- ADMISSÃO DE NOVOS SÓCIOS// Nenhum membro adicional será admitido na Empresa, exceto com o consentimento escrito unânimo de todos os sócios da Emrpesa e mediante os termos e condições que serão determinado por todos os Sócios. UM sócio pode transferir sua participação na Empresa como estabelecido nos regulamentos da Empresa, mas o cessionário não terá direito de participar da gestão dos negócios e assuntos da Empresa ou se tomar sócio, a não ser que todos os outros membros da Empresa que não o sócio propondo dispôr de sua partcipação aprovem a transferência proposta por consentimento escrito unânimo.// ARTIGO 8- FIM DE EXISTÊNCIA!! A Empresa deverá ser dissolvida mediante a morte, aposentadoria, demissão, expulsão falência,
ou dissolução de um sócio ou administrador, ou mediante a ocorrência de qualquer outro evento que finda a sociedade continuada da um sócio na Empresa, a não ser que os negócios da Empresa sejam continuados pelo consentimento de todos os membros restantes, contanto que
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AT-24472(001) Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016, habilitado para os idiomas Inglês e Português. Página: 3 haja pelo menos um sócio restante.// ARTIGO 9- ADMINISTRAÇÃO// A Empresa será administrada por um administrador ou administradores de acordo com os regulamentos adotados pelos sócios para a administração dos negócios e assuntos da Empresa. Estes regulamentos podem conter quaisquer disposições para o regulamento e administração dos assuntos da Empresa não consistente com a lei ou este Contrato Social, Os nomes destes administratores que trabalharão como administradores são:// Administrador Operacional: Jose R. Carvalho// Cujo enderelo de correspondência será o mesmo da sede da Empresa.// Em testemunho da verdade, o abaixo assinado, um representante autorizado dos sócios, fez e subscreveu este Contrato Social em Miami, Flórida, para os usos e objetivos acima, nestes [em manuscrito: 12-01-2018].// [Consta assinatura de Elsie Sánchez, Representante Autorizada dos Sócios]// ACEITAÇÃO DE AGENTE REGISTRADO DESIGNADO NO CONTRATO SOCIAL// Spiegel & Ultrera, P.A., tendo escritório comercial idêntico à sede registrada da Empresa nomeada acima, e tendo sido designada como Agente Registrado no Contrato Social acuma está familiarizado e aceita as obrigações da posição de Agente Registrado sob a Seção 605.0201, Estatutos da Flórida e outros Estatutos da Flórida aplicáveis.// Spiegel & Ultera, P.A.// Por: [Consta assinatura de Natalia Ultrera, Vice-Presidente]!! // IRS// Ministério da Fazenda// Serviço de Receita Intenall Cincinnati OH 45999-0023// Data deste aviso: 12-01-2018// Número de identificação do funcionário: 82-3993226// Fonnulário: 55-4// Número deste aviso: CP 575 G// Para assistência, você pode ligar pra: 1-800-829-4933// Se você escrever, anexe o canhoto no fim deste avisou/ Nós atribuímos a você um número de identificação de funcionário// Obrigado por se candidatar a um Número de Identificação de Funcionário (EIN). Nós atribuímos a você o EIN 82-3993236. Este EIN o identificará, suas contas comerciais, declarações fiscais, e documentos, mesmo se você não tiver funcionários. Mantenha este aviso
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Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial AT-24472(00I) Matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo com o número 1879, na data 14/06/2016, habilitado para os idiomas Inglês e Português. Página: 4 em seus registros permanentes.// Ao arquivar documentos fiscais, e correspondência relacionada, é muito importante que você use seu EIN e complete o nome e endereço exatamente como mostrado acima. Qualquer variação pode causar atraso no processamento, resultar em informação incorreta em sua conta, ou mesmo fazer com que você seja atribuído a mais de um EIN. Se as informações não estiverem corretas como mostrado acima, faça a correção usando canhoto em anexo e devolva para nós.// Uma empresa de responsabilidade limitada (LLC) pode arquivar Formulário 8832, Eleição de Classificação de Entidade, e eleger ser classificada como uma associação tributável como uma sociedade. Se a LLC for elegível para ser tratada como uma sociedade que cumpre certos testes e estiver elegendo status de sociedade S, deve arquivar oportunamente o Formulário 2553, Eleição por Sociedade de Pequeno Porte. A LLC será tratada como sociedade na data de vigência da eleição de sociedade S e não precisa arquivar o Formulário 8832.// Para obter formulários e publicações discais, incluindo aqueles mencionados neste aviso, visite nosso web site em www.irs.gov. Se não tiver acesso à Internet, ligue para 1-800-829-3676 (TTY/TDD 1-800-829-4059) ou visite seu gabinete de IRS local.// LEMBRETES IMPORTANTES:// Mantenha uma cópia deste aviso em seus registros permanentes. Este aviso é emitido apenas uma vez e o IRS não poderá gerar uma segunda via para você. Você pode dar uma cópia deste documento para qualquer um que pedir por evidência de seu EIN.// Use este EIN e seu nome exatamente como aparecem no topo deste aviso em todos os seus formulários fiscais federais.// Consulte este EIN em sua correspondência e documentos fiscais.!! Se tiver dúvidas sobre seu EIN, você pode nos ligar no número de telefone ou escrever para nós no endereço mostrado no topo deste aviso. Se você escrever, rasgue o canhoto no fim deste aviso e envie junto com sua carta.Se não precisar nos escrever, nçai preencha e devolva o canhoto.!! Seu controle de nome associado a este EIN é SCLI. Você precisará fornecer estas informações, kinto com seu EIN, se arquivar suas declarações eletronicamente.// Obrigado por sua cooperação.!! (APENAS PARA USO DO IRS)// 12-01-2018 scli 0 9999999999 SS-4// [Consta assinatura de JOSE RICARDO CARVALHO - DIRETOR - SCNLIAR LLL]// [Constam assinatura e carimbo de HORACIO FOLADORI - Tabelião - Estado da Flórida - Comissão n° FF 941733 - Minha Comissão Expira em 7 de dezembro de 2019]//
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INCINNATI OF 45999-0023// SCLLAR LLC// JOSE R CARVALHO ÚNICO SÓCIO!! 1120 NW 51ST OT// FT LAUDERDALE, FL 33309//
Nada mais continha o documento que fielmente traduzi, conferi, achei conforme e dou fé. Esta Tradução não implica Julgamento sobre a forma, a autenticidade e/ou o conteúdo do documento. Lucas Livingstone Felizola Soares de And e, CPF 009.109.715-01, matrícula JUCESP 1879. São Paulo, 02/02/20181/ r
Av. das Américas, 500- bl. 16 / si. 209 Barra da Tijuca - Cep: 22640-100 - Rio de Janeiro/RJ rei: (21) 3281.0005 E-mail: contato(gafflancetraducoes.com
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