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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

debêntures de empresas "laranjas" sem o devido lastro ("títulos podres") para futura aquisição por fundos de investimento diversos, causando prejuízos milionários a investidores. Ocorre que após o avanço das investigações e o cruzamento de diversos dados constatou-se que grande parte dos investidores prejudicados que adquiriram tais fundos de investimento contendo em sua carteira "títulos podres" são Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), os quais são instituídos por entidades públicas e tem como característica a filiação obrigatória para os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Verificou-se, ainda, que gestores dos referidos RPPS's, dada a vultosa quantidade de recursos que movimentam - na casa de mais de uma

centena de bilhão de reaiss, estariam sendo cooptados por administradores de

tais fundos contendo títulos sem lastro e, de forma consciente, investindo vultosas quantias nos mesmos em franco prejuízo a toda a categoria de servidores públicos a eles vinculados. Em suma, se por um lado foi criado um "produto fraudulento" a ser vendido (fundos de investimento contendo em sua carteira "títulos podres"), por outro foram encontrados poderosos "clientes" com vultosas quantias disponíveis para tanto (RPPS's de todo o país). Dentre os principais atores dessa sofisticada trama delituosa destacam-se a figura do fundador da empresa "laranja" que emite as debêntures sem lastro, do administrador e do gestor do fundo de investimento que adquirem tais títulos de crédito, do consultor financeiro que "apresenta" tais fundos de

3 Compulsando-se o site da Previdência Social se constata que em set/out de 2015 (último período disponível)

os investimentos dos RPPS's de todo o país somente em\ renda fixa, no qual se incluem os fundos suspeitos arrolados no presente trabalho, plenamente suscetíveis, phrtanto, de estarem submetidos a fraudes como as investigadas, somavam quase R$ 100 bilhões (cem bilhões). No total são mais de R$ 165,6 bilhões submeti à administração dos RPPS's - vide planilha extraída do site http://www.previdencia.govr/ e frequentes/previdencia-social/estatisticas-e-informacoes-dos-rpps/.

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servidores municipais vinculados a determinado RPPS ("clientes") que são cooptados para investir vultosas quantias nos fundos fraudados, tudo sob um aparente manto de legalidade que a presente investigação vem a descortinar.

Assim, o presente relatório terá como foco principal 3 (três) abordagens distintas: a) uma relativa às fraudes nas emissões de títulos de crédito sem lastro por empresas "laranjas", com envolvimento de administradores e gestores de fundos que investem em tais títulos; b) outra atinente à dinâmica dos investimentos realizados por RPPS's de todo o país em fundos sem lastro causando vultosos prejuízos aos servidores públicos a eles vinculados; c) uma última relativa aos consultores que apresentam tais fundos aos RPPS's e são responsáveis por cooptar servidores públicos para neles aportarem vultosas quantias.

Antes, porém, de adentrar-se à análise do teor da presente investigação, convém anotar que recentemente foram deflagradas pela Polícia Federal diversas operações policiais tendentes a estancar semelhante sangria aos institutos de previdência de servidores públicos, quais sejam, Operação Miquéias, Operação Fundo Perdido, Operação Greenfield, Operação Imprevidência e Operação Naum.

Um breve histórico de cada qual demonstrará a imensa proporção que as fraudes ora apuradas vêm tomando, bem como os riscos subjacentes a toda categoria de servidores públicos lesados.

De fato, os trabalhos investigativos desenvolvidos no âmbito da "Operação MIQUÉIAS"4, deflagrada no dia 19/09/2013, teve como objetivo desarticular duas organizações criminosas com atuações distintas: uma de lavagem de dinheiro e outra de má gestão de recursos de entidades previdenciárias públicas. Essa foi a primeira operação da história da PF no

4 htm://www.a.gov.briagencia/noticias/20 1 3/09/of-combate-fraudes-em-fundos-de-oe o-municipal

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P região foi amplamente divulgada à época pela imprensas(vide decisão). Mais de trezentos policiais cumpriram 102 mandados judiciais, sendo 5 de prisão preventiva, 22 de prisão temporária e 75 de busca e apreensão no Distrito Federal e nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Maranhão, Amazonas e Rondônia. No curso da investigação atinente ao branqueamento de capitais, observou-se que os líderes da organização criminosa também desenvolviam outra atividade ilícita: o aliciamento de prefeitos e gestores de regimes próprios de Previdência Social a fim de que eles aplicassem recursos das respectivas entidades previdenciárias em fundos de investimentos com papeis pouco atrativos, geridos pela própria quadrilha e com alta probabilidade de insucesso. Esses fundos eram formados por "papeis podres", decorrentes da contabilização de provisões de perdas por problemas de liquidez e/ou pedidos de recuperação judicial dos emissores de títulos privados que compõem suas carteiras. Severos prejuízos foram verificados no patrimônio desses regimes próprios de Previdência Social.

Os prefeitos e gestores dos regimes de previdência eram

remunerados com um percentual sobre o valor aplicado. O esquema contava

também com a intermediação de importantes lobistas que faziam o elo entre agentes políticos e a quadrilha. Nessa investigação, foram verificadas irregularidades

especificamente nos regimes próprios de Previdência Social das seguintes prefeituras: Manaus/AM, Ponta Porã/MS, Murtinho/MS, Queimados/RJ, Formosa/GO, Caldas Novas/GO, Cristalina/GO, Águas Lindas/GO, Itaberaí/GO, Pires do Rio/GO, Montividiu/GO, Jaru/RO, Barreiri as/MA,

Bom Jesus da Selva/MA, Santa Luzia/MA.

docs-da-OperaVoC3%A7%C3%A3o-Miqueias.htm

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fundamental do Ministério da Previdência Social e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Já a investigação policial denominada "Operação FUNDO PERDID0"6, deflagrada no dia 11/03/2014, descobriu esquema de fraude na gestão de recursos de fundos previdenciários públicos envolvendo prefeituras e empresas no Estado de São Paulo. Foram cumpridos oito mandados de prisão preventiva de empresários e 22 de busca e apreensão na capital paulista, em municípios da grande São Paulo e em São José do Rio Preto, no interior. Em sua segunda fase7, datada de 16/10/2014, a "Operação FUNDO PERDIDO" ensejou o cumprimento de 8 mandados de busca e apreensão em Institutos de Previdência dos municípios paulistas de Guarulhos, Suzano, Osasco, Araras, Femandópolis, Porto Ferreira, Santa Fé do Sul e Populina. Segundo a investigação, a quadrilha havia constituído uma empresa de consultoria financeira para indicar as melhores opções de investimento aos institutos de previdência. Entretanto, a consultoria, além de ser contratada pelos municípios em razão de fraudes em licitações, também repassava parte dos ganhos ilícitos que obtinha no mercado financeiro aos gestores dos institutos de previdência. Por outro lado, a famigerada OPERAÇÃO GREENFIELD8, instaurada para investigar fraudes nos quatro maiores fundos de pensão do país, foi deflagrada pela Polícia Federal no dia 05/09/16 com o auxílio técnico do Ministério Público Federal, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, com o objetivo de apurar crimes de gestão temerária e fraudulenta em desfavor de

6 http://www.valor.com.bribrasil/3457098/oneracao-fundo-nerdido-da-nf-Drende-emoresarios-na-grande-sao- ~ htto://www.of gov.briagencia/noticias/2014/10Mf-investiga-cmadrilha-que-fraudava-a-previdencia-social-emmunicinios

http://www.ptgov.btragenciaMoticias/2016/09/pfinvestiga- uatro-maiores-fund de sao- A

a

pais?searchterm=green y

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POSTALIS. Foram cumpridos 127 mandados judiciais, sendo 07 de prisão temporária, 106 de busca e apreensão e 34 de condução coercitiva nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Amazonas, além do Distrito Federal. A decisão judicial ainda determinou o sequestro de bens e o bloqueio de ativos e de recursos em contas bancárias de 103 pessoas fisicas e jurídicas que são alvos da operação, no valor aproximado de R$ 8 bilhões. A ação foi ancorada em 10 casos revelados a partir do exame das causas dos déficits bilionários apresentados pelos fundos de pensão. Entre os dez casos, oito são relacionados a investimentos realizadas de forma temerária ou fraudulenta pelos fundos de pensão, por meio dos FIPs (Fundos de Investimentos em Participações). No dia 12/12/2016 foi deflagrada pela Policia Federal a OPERAÇÃO IMPREVIDÊNCIA9, que teve como objetivo desarticular uma organização criminosa dedicada à. prática dos crimes de gestão fraudulenta e corrupção ativa, com atuação junto aos Institutos de Previdência de Porto Velho (Ipam) e também de outros cinco municípios de Rondônia. Setenta e três policiais federais, em parceria com auditores da Receita Federal em exercício na secretaria da Previdência Social, deram cumprimento a 30 mandados judiciais, sendo 04 de prisão temporária, 19 de busca e apreensão, além de sete de condução coercitiva. Os mandados foram cumpridos nos estados de São Paulo e Rondônia. A investigação apurou que uma organização criminosa, formada por empresários, corretores de investimentos, lobistas e servidores públicos atuou com o fim de viabilizar a realização de aplicação de 80 milhões de reais

http://www.pf gov.br/auencia/noticias/2016/12/policia-federal-combata-fraudes-e znstitulo dp previdencia?searchterm=imprevid%C3%AAnc

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de valores na campanha de reeleição do prefeito de Porto Velho.

Para atingir o objetivo, a organização criminosa procurou pressionar e corromper servidores públicos, mediante o oferecimento de propina. A organização criminosa pretendia captar 250 milhões de reais junto aos institutos de previdência de municípios de Rondônia para investi-los em fundos "podres".

Por fim, foi deflagrada no dia 27/06/2017 a OPERAÇÃO NAUMI° com o objetivo de desarticular suposta organização criminosa que operava esquema de fraudes em aplicações do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev/TO) em fundos problemáticos que geraram enormes prejuízos ao Instituto, mediante pagamento de vantagem indevida.

Policiais Federais cumpriram medidas judiciais nos estados do Tocantins, Goiás, Santa Catarina, Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal.

Auditorias realizadas pelo Ministério da Previdência Social e sindicância realizada pelo próprio IGEPREV apontam que o Instituto reiteradamente efetuou aplicações em desacordo com os limites e modalidades de aplicação permitidas pela resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), bem como em fundos problemáticos com alto risco de perdas.

Contudo, não obstante o cumprimento de cerca de 03 (três) centenas de mandados judiciais de prisões, conduções coercitivas, buscas e apreensões e de sequestro de bens consoante acima exposto, de forma estarrecedora, as fraudes continuam a todo vapor conforme se demonstrará nesse relatório, em flagrante desprezo à justiça e à atuação dos órgãos de investigação e controle de nosso país.

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de trabalhos semelhantes já realizados, passa-se à análise específica dos indícios de autoria e do material probatório coletado no bojo destes autos.

  1. A competência da Seção Judiciária em São Paulo/SP Conforme será demonstrado, em 27/12/2016 aportou no âmbito da DELECOR/SR/DPF/SP notícia crime protocolizada pela empresa INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA (vide fls. 04/20 do inquérito policial e apenso I), contendo diversos documentos e informando a ocorrência de inúmeras fraudes no âmbito do mercado financeiro, perpetradas em São Paulo/SP e em outros locais por pessoas físicas e jurídicas sediadas também nesta capital paulista em detrimento, em última análise, de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Considerando o fato de que a figura do gestor do RPPS encontra-se abrangida pelo conceito de instituição financeira delineado no art. 1°, §único da lei 7492/86, o que, aliás, restou expressamente consignado na decisão do TRF da P Região atinente a citada "Operação Miquéias" (vide fl. 735 da decisão - numeração da Corte Especial), bem como tendo em vista que dentre os crimes investigados estão diversos previstos na lei 7.492/86, e em face do teor de seu art. 26 prescrevendo que "a ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal", forçoso é concluir a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento dos fatos nos estritos termos do art. 109, VI da CF, segundo o qual aos juízes federais compete processar e julgar os crimes, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômicofinanceira.

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competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração (.)". No caso dos autos, conforme afirmado, a notícia crime narra diversos delitos perpetrados nesta capital no âmbito do mercado financeiro, a partir dos quais se verificaram inúmeros outros espalhados por todo o país, estabelecendo, assim, a competência desta Seção Judiciária para o processo e julgamento dos fatos. Como os delitos investigados atinem, dentre outros, àqueles descritos no bojo da lei 7.492/86 e em face do teor do provimento n° 238- CJF3R de 27/8/2004 e do Provimento n° 417-CJF3R de 27/6/2014, bem como da distribuição realizada em 13/01/17 (vide folha que antecede a portaria instauradora de fl. 02, bem como fl. 29-2 do inquérito policial) incumbe a esta 6" Vara Especializada o processo e julgamento dos fatos. Ademais, diversas técnicas especiais de investigação já foram adotadas no decorrer do presente trabalho com autorização desse Juízo tais como interceptação telemática, ambiental e cumprimento de mandados de busca e apreensão, tornando-o competente por prevenção para as demais ora representadas.

  1. Dos títulos sem lastro e sua aquisição por fundos de investimento

3.1. Fundos de investimento - noções gerais Somente para contextualizar a exposição, cabe esclarecer alguns conceitos básicos acerca dos fundos de investimento, já que os mesmos figuram como cerne da fraude perpetrada. Fundo de investimento "é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio, destinado à aplicação em ativos financ rOS A

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coletiva" formada a partir de recursos de diversas pessoas fisicas e/ou jurídicas denominadas investidores ou cotistas, sendo os bens adquiridos pertencentes a todos os investidores como um todo, na proporção dos investimentos realizados por cada qual. Cada investidor, ao aplicar seus recursos em um fundo, passa a ser proprietário de cotas que representam frações do patrimônio total desse fundo. Tais cotas são calculadas diariamente por meio da divisão do patrimônio líquido (soma dos ativos subtraídas as obrigações, inclusive as relativas à administração) pelo número total de cotas em circulação. Tem por finalidade o lucro com a compra e venda no Brasil e no exterior: a) de títulos e valores mobiliários; b) de cotas de outros fundos (caso do findo que adquire e/ou vende cotas de outros findos); c) de bens imobiliários. Pode ser constituído sob duas formas de condomínio: aberto, em que os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas conforme estabelecido em seu regulamento, ou fechado, em que as cotas somente são resgatadas ao término do prazo de duração do fundo (art. 4° da INCVM 555/14). Nos fundos abertos é permitida a entrada de novos cotistas ou o aumento da participação dos antigos por meio de novos investimentos, assim como é permitida a saída de cotistas, por meio do resgate de cotas. Mesmo esses fundos, notadamente quando destinados a investidores qualificados, mas não somente, podem impor restrições para a saída do cotista. Seguem 02 exemplos: a) INCENTIVO FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA REFERENCIADO CDI CRÉDITO PRIVADO - CNPJ: 11.827.568/0001-05. Constituído sob a forma de condomínio aberto e com prazo indeterminado de duração. Tem como público alvo exclusivamente investidores ualTicados

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qualquer prazo de carência, sendo pago no 120° dia útil subsequente à data de conversão de cotas, que ocorrerá no mesmo dia da solicitação de resgate (artigo 24 do regulamento); b) TERRA NOVA IMA-B FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA II - CNPJ: 26.326.321/0001-74. Constituído sob a forma de condomínio aberto e com prazo indeterminado de duração. Tem como público alvo Investidores em geral (artigo 1° do regulamento). O resgate das cotas do FUNDO não está sujeito a qualquer prazo de carência, sendo pago no 4° dia corrido subsequente à data de conversão de cotas. Estipula como data de conversão de cotas: I) Com cobrança de taxa de saída (é cobrada taxa de saída no FUNDO de 30% do valor do resgate, a qual é deduzida diretamente do valor a ser recebido) o 63° dia corrido subsequente à solicitação de resgate; II) Sem cobrança de taxa de saída: o 1.460° dia corrido subsequente à solicitação de resgate (artigo 20 do regulamento).

Por outro lado, nos fundos fechados a entrada e a saída de cotistas não é permitida ou é restrita. Em geral não é admitido o resgate de cotas por decisão do cotista que pode em alguns casos vender suas cotas a terceiros ou resgatar com sensíveis penalidades (taxa de saída).

Como exemplo pode ser citado o FUNDO DE INVESTIMENTO PARTICIPAÇÕES LSH MULTIESTRATÉGIA CNPJ 15.798.354/0001-09. Constituído sob a forma de condomínio fechado. Tem como público alvo investidores qualificados (artigo 1° do regulamento) e prazo de duração de 8 (oito) anos, contado da data da primeira integralização de quotas do fundo (artigo 3° do regulamento). Não há resgate a não ser pela liquidação do fundo, mas as cotas podem ser negociadas em mercado secundário (artigo 19, §11, "g" do regulamento).

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existem diversos tipos de fundos, destacando-se 2 grandes grupos:

os fundos que possuem regras gerais, registrados na CVM e regidos pelas regras da Instrução CVM 555, como, por exemplo, os fundos de renda fixa, de ações e multimercado; os que possuem regras específicas denominados "fundos de investimento estruturados", que devem cumprir as Instruções CVM 209, 356, 391, 398, 444, 472, entre outras, de acordo com o tipo de fundo, sendo os seguintes os principais:

Fundos de Investimento Imobiliário - FII Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC e FIDC-NP Fundos de Investimento em Participações - FIP Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes - FMIEE - Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINE.

Na estrutura dos fundos de investimento, no que importa a presente investigação, sobrelevam os seguintes conceitos extraídos do caderno de investimentos disponibilizado pela CVMI3: a) Administrador do fundo: "pessoa jurídica autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários e responsável pela administração do fundo" (art. 2°, I da INCVM 555/14). É o responsável pela criação do fundo. É quem formalmente o constitui e define os seus objetivos, políticas de investimento, as categorias de ativos financeiros em que poderá investir, taxas que cobrará pelos serviços e outras regras gerais de participação e organização, tudo consignado no documento de c nstituição

wh

12 Vide matéria no site http://www.cvm.gov.br/menu/regulados/fundos/sobre.html

httn://www.portaIdoinvestidor.gov.br/portaldoinvestidor/export/sites/nortaldoinvestidorftublicacao/Cad os VM-Caderno-3.pdf

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autorizada pela CVM. Possui responsabilidades perante os cotistas e a CVM, obrigando-se a prestar um conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do fundo;

Gestor da carteira: "pessoa natural ou jurídica autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, contratada pelo administrador em nome do fundo para realizar a gestão profissional de sua carteira" (art. 2°, XXX da INCVM 555/14). É o responsável pelos investimentos realizados pelo fundo, escolhendo os ativos financeiros que irão compor a carteira, observando as perspectivas de retorno e risco e a compatibilidade com a política de investimento e os objetivos definidos no regulamento do fundo. Deve, necessariamente, ser pessoa física ou jurídica autorizada pela CVM. Pode ser o próprio administrador do fundo ou um terceiro habilitado e contratado para a função, mas ambos devem estar credenciados na CVM como Administradores de Carteira de Valores Mobiliários; Carteira de investimento: "conjunto de ativos financeiros e disponibilidades do fundo" (art. 2°, IX da INCVM 555/14). Exemplos de ativos financeiros: CDB, ações, debêntures, moedas estrangeiras, investimentos estrangeiros, derivativos, ouro entre outros (art. 2°, V da INCVM 555/14).

Outro conceito relevante ao presente trabalho atine à figura do Custodiante. Em termos bem simples, de acordo com matéria publicada no site infomoneyis, custodiante é a "(...) empresa responsável por guardar os ativos do fundo", ou seja: "Quando você aplica seu dinheiro em um fundo de investimento, não compra diretamente em ativo, mas, sim, cotas do fundo (o gestor o que faz a compra dos ativos).

0

A

(

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14"É o documento de constituição do fundo de investimento que contém, no mínimo, as disposi Ões

obrigatórias previstas nesta Instrução" (art. 2°, XLII da INCVM 555/14).

15 http://www.infomonev.com.brionde-investir/noticia/2293662/gestor-administrador-cotista-saiba-quem-ou

nos-fundos-investimento

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adquiridos e com a valorização (ou desvalorização) destes papéis. Mas os papéis adquiridos pelo gestor não ficam guardados na própria Asset, mas, sim, em uma empresa contratada para isso: o custodiante. Assim, o custodiante é a empresa responsável por guardar os ativos do fundo. É ela que responde pelos dados e envio de informações dos fundos para os gestores e administradores. Além de guardar os ativos do fundo de investimento, o serviço de custódia engloba a liquidação fisica e financeira dos ativos - quer dizer, a efetivação da compra e a venda das ações, títulos e demais ativos escolhidos pelo gestor -, e também a administração e informações de eventos associados a esses ativos".

Por fim, sobreleva também a figura do agente fiduciário, acerca do qual convém colacionar a seguinte explicação extraída do site portal do investidor16:

"A Lei 6404/76 estabelece que a escritura de emissão, por instrumento público ou particular, de debêntures distribuídas ou admitidas à negociação no mercado, terá obrigatoriamente a intervenção de agente fiduciário dos debenturistas. O agente fiduciário é quem representa a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora, com deveres específicos de defender os direitos e interesses dos debenturistas, entre outros citados na lei. Para tanto, possui poderes próprios também atribuídos pela Lei para, na hipótese de inadimplência da companhia emissora, declarar, observadas as condições da escritura de emissão, antecipadamente vencidas as debêntures e cobrar o seu principal e acessórios, executar garantias reais ou, se não existirem, requerer a falência da companhia, entre outros. Somente podem ser nomeados agentes fiduciários as pessoas naturais que satisfaçam aos requisitos para o exercício de cargo em órgão de administração da companhia e as instituições financeiras que, especialmente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, tenham por objeto a administração ou a custódia de bens de terceiros, observadas as vedações constantes na legislação. O agente fiduciário será nomeado e aceitará a função na escritura de emissão das debêntures".

Existem, ainda, diversos outros conceitos relacionados aos findos de investimento como o de lâmina, do intermediário, do distribuid , do auditor

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presente trabalho.

3.2. Das fraudes narradas

Conforme já afirmado, em 27/12/2016 aportou no âmbito desta DELECOR/SR/PF/SP noticia crime protocolizada pela empresa INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA, contendo diversos documentos e informando a ocorrência de inúmeras fraudes no mercado financeiro (vide fls. 04/20 do inquérito policial e apenso I). Interessante notar que todas as alegações abaixo resumidas foram acompanhadas da respectiva documentação comprobatória contida no referido apenso I, confeccionada pelo próprio "denunciante" a partir de pesquisas em fontes abertas e em diligências de campo. Visando facilitar a leitura do citado texto, segue tabela contendo um índice do apenso I com a respectiva numeração atinente aos documentos citados no corpo da noticia crime:

Doc. 01 Fl. 21

Doc. 02 Fls. 22/32
Doc. 03 Fls. 33/38
Doc. 04 Fls. 39/64
Doc. 05 Fls. 65/69
Doc. 06 Fls. 70/78
Doc. 07 Fls. 79/125
Doc. 08 Fls. 126/128
Doc. 09 Fls. 129/164

Ls

Doc. 10 Fl. 165 Doc. 11 Fls. 166/175

\

Doc. 12 Fls. 176/181

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Doc. 14 Fls. 183/184
Doc. 15 Fls. 185/186
Doc. 16 Fls. 187/198

Doc. 17 Fl. 199 Doc. 18 Fls. 200/202 Doc. 19 Fls. 203/205 Doc. 20 Fl. 205 Doc. 21 Fl. 206

Doc. 22 Fls. 207/215
Doc. 23 Fls. 216/218
Doc. 24 Fls. 219/221

Doc. 25 Fl. 222 Doc. 26 Fl. 223 Doc. 27 Fls. 224/226 Doc. 28 Fl. 227

Doc. 29 Fls. 228/229
Doc. 30 Fls. 230/231
Doc. 31 Fls. 232/233
Doc. 32 Fls. 234/239
Doc. 33 Fls. 240/253
Doc. 34 Fls. 254/277
Doc. 35 Fls. 278/334

Doc. 36 Fl. 335

Doc. 37 Fls. 336/349
Doc. 38 Fls. 350/358
Doc. 39 Fls. 359/360

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Doc. 41 Fls. 363

Doc. 42 Fls. 371/379
Doc. 43 Fls. 380/382
Doc. 44 Fls. 383/387
Doc. 45 Fls. 388/389

Doc. 46 Fl. 390 Doc. 47 Fls. 391/397 Doc. 48 Fl. 398 Doc. 49 Fls. 399/422 Doc. 50 Fls. 423/343 Doc. 51 Fl. 435 Doc. 52 Fls. 436/446

Restou consignado na documentação constante das fls. 04/20 do inquérito policial e do apenso I em suma que: A empresa INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA (denunciante) é gestora dos fundos de investimento PIATÃ FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO ("FUNDO PIATÀ") e INCENTIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL II ("FUNDO MULTISETORIAL II"); Tais fundos são administrados pela pessoa jurídica GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. ("GRADUAL CCTVM S.A."); ¢) A gestora INCENTIVO por meio de sua área de monitoramento, risco e compliance constatou em março/2016 que a administradora GRADUAL, sem a participação da mesma, adquiriu 974 debêntures no valor de R$ 10.00 66 ,1

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da empresa ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A. - nome fantasia "TURING" ("Debêntures ITSY11") no FUNDO MULTISETORIAL II, sendo que tal operação deveria contar com a aprovação e/ou participação da gestora; Questionada sobre o fato a GRADUAL informou que teria ocorrido mero erro operacional, comprometendo-se a estornar a operação com efeitos retroativos; Posteriormente, a mesma gestora constatou que em abril/2016 as mesmas 974 Debêntures ITSY11 deixaram de integrar a carteira do FUNDO MULTISETORIAL II e passaram a integrar a carteira do FUNDO PIATÃ, também sem o conhecimento da mesma, à qual também incumbia a participação e/ou aprovação da operação. Interessante notar que os cotistas do FUNDO PIATÃ e principal prejudicados pela operação eram dezenas de RPPS de todo o pais (vide fls. 70/78 do apenso I); O Mais uma vez, questionada sobre o fato a GRADUAL comprometeu-se a estornar todas as operações relativas às Debêntures ITSY11; g) Tempos depois, a gestora INCENTIVO constatou que em 24/06/16 e em 28/06/16 a GRAUDAL transferiu do FUNDO PIATÃ para outro fundo não gerido pela INCENTIV017, respectivamente, 280 e 94 Debêntures ITSY11, nos valores de R$ 3.016.440,00 (três milhões, dezesseis mil, quatrocentos e quarenta reais) e R$ 1.014.033,96 (um milhão, quatorze mil e trinta e três reais e noventa e seis centavos), restando no FUNDO PIATÃ 600 Debêntures ITSY11 no valor de R$ 6.627.848,66 (seis milhões, seiscentos e vinte e sete pe

17 Posteriormente descobriu-se tratar-se do Fundo OAK FIRE, também administrado pela empresa GRADUAL

e gerido pela empresa OAK ASSET, fiando este que recebeu aportes de outros fundos cujos cotistas e principais prejudicados também são inúmeros RPPS - vide fl. 50 do apenso IX (Relatório n° 01 do LAB - Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro contido no apenso IX às fls. 17/58), bem como análise específica referido fundo OAK FIRE constante no item 3.3., "a" abaixo.

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29/08/16; h) Existem vários indícios de que a empresa emissora das Debêntures ITSY11, ou seja, a empresa ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A., está intimamente ligada à administradora GRADUAL, demonstrando que ambas são partes relacionadas, pois (vide fls. 207/229 do apenso I):

No momento da emissão das Debêntures ITSY11 a empresa ITS@ tinha sede na Av. Juscelino Kubitschek, 50, 6° andar, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, ou seja, mesmo endereço da empresa GRADUAL; A empresa ITS@ tinha como proprietária a empresa GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, a qual é de propriedade de GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, acionista e Diretor da GRADUAL e de várias empresas do grupo desta, além de cônjuge de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS; FERNANDA FERRAZ foi Diretora Financeira da empresa ITS@, emissora das Debêntures ITSY11, e Diretora Financeira da empresa GF SYSTEMS, garantidora das debêntures citadas; A empresa ITS@ indicou à ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) como telefone de contato o número +11 3372-8323, onde atendem colaboradores da própria GRADUAL; A empresa GF SYSTEMS, proprietária da empresa ITS@, indicou à Receita Federal como e-mail de contato o endereço minawashiro@gradualinvestimentos.com.br, não possuindo a GF SYSTEMS nome de domínio próprio; A empresa GF SYSTEMS possui capital social de tão §omente R$

eo

10.000,00 (dez mil reais); Ok

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garantias plausíveis, limitando-se a escritura a mencionar a existência de garantia outorgada pela empresa GF SYSTEMS;

A empresa garantidora GF SYSTEMS tinha sede no endereço residencial do casal GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR e FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, ambos Diretores e acionistas da GRADUAL e das demais empresas do mesmo grupo; FERNANDA SILVA HERRERA, responsável pela Controladoria da empresa GRADUAL, assinou como testemunha na escritura das Debêntures ITSY11; Nem a empresa GF SYSTEMS nem a empresa ITS@ possuem direitos de propriedade intelectual ou nomes de domínio próprios, o que é fundamental para empresas do ramo de tecnologia de sistemas, porém, verificou-se que ambas possuem pedidos de registro de marcas relacionadas ao nome "GRADUAL" i) Tais condutas praticadas pela empresa GRADUAL:

Violaram disposições infralegais como as previstas no art. 92, I e §2° da INCVM555/1418 e as contidas nos artigos 10 e 2° da Resolução 3750/09 do Banco Central do Brasill9;

18 Art. 92. O administrador e o gestor, nas suas respectivas esferas de atuação, estão obrigados a adotar as

seguintes normas de conduta: I - exercer suas atividades buscando sempre as melhores condições para o fundo, empregando o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma dispensar à administração de seus próprios negócios, atuando com lealdade em relação aos interesses dos cotistas e do fundo, evitando práticas que possam ferir a relação fiduciária com eles mantida, e respondendo por quaisquer infrações ou irregularidades que venham a ser cometidas sob sua administração ou gestão; § 2° É vedado ao administrador, ao gestor e ao consultor o recebimento de qualquer remuneração, beneficio ou vantagem, direta ou indiretamente por meio de partes relacionadas, que potencialmente prejudique a independência na tomada de decisão de investimento pelo fundo

19 Art. 1° As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil

devem divulgar, em notas explicativas às demonstrações contábeis, informações sobre partes relacionad . Parágrafo único. O disposto nesta resolução não se aplica às administradoras de consórcio, cujos requisit

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2.5.1; 4.3.1 e 11.3, VI e XV do regulamento) e MULTISETORIAL II (artigos 6° , §50, b; 70 ; 20; 21, §2"; 28, b, 32 e 41 do regulamento); Consistem em infração grave nos termos do art. 141, IV e IX da INCVM 555/1420, uma vez que não houve observância à política de investimento do fundo e às disposições dos regulamentos dos fundos. i) As Debêntures ITSY11, com vencimento somente em 26/01/2023, ainda que tivessem sido emitidas de boa-fé e tivessem lastro, jamais poderiam ter sido adquiridas pelos fundos por 2 motivos: 1) porque vencem depois do prazo de resgate dos fundos21 e; 2) porque foram emitidas pela ITS@, como visto parte relacionada à administradora GRADUAL; k) O valor total de emissão das citadas Debêntures ITSY11 atinge o montante total de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões) (vide fl. 133 do apenso I e fl. 51 do apenso IX).

Dentre outros documentos obtidos, constam, ainda uma petição inicial datada de 20/10/2016 (vide petição inicial), bem como decisões judiciais (vide fls. 359/389 do apenso I) atinentes a um processo judicial movido pela gestora INCENTIVO em face da administradora GRADUAL, da empresa ITS@, da empresa GF SYSTEMS, bem como de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA e GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS JÚNIOR visando o ressarcimento do valor de R$ 6.620.410,01 (seis milhões, seiscentos e vinte e mil, quatrocentos e dez reais e um centavo), atinentes ao prejuízo

divulgação financeira seguirão as normas editadas pelo Banco Central do Brasil no exercício de sua competência legal. Art. 2° Na divulgação das informações de que trata o art. I° deve ser observado o Pronunciamento Técnico CPC 05 - Divulgação de Partes Relacionadas, aprovado pelo Comité de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 30 de outubro de 2008.

20 Art. 141. Considera-se infração grave, para efeito do disposto no art. 11, § 3°, da Lei n.° 6.385, de 7 de

dezembro de 1976, as seguintes condutas em desacordo com as disposições desta Instrução: (...) IV - não observância à política de investimento do fundo; (...) IX - não observância às disposições do regulamento do fundo;

21 O término de duração do FUNDO PIATÃ dar-se-á em 31/12/2022. Assim, na data prevista para o esgate de

todas as cotas o FUNDO PIATÃ estará ilíquido porque parte de seus ativos - as Debêntures IT 11 n o r s \ exigíveis.

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permaneceram em sua carteira de investimentos.

Na referida exordial restou consignado de relevante, além do acima registrado, que:

A subscrição das Debêntures ITSY11 foi realizada diretamente pela administradora GRADUAL à revelia da gestora INCENTIVO mediante: 1) utilização indevida da plataforma CETIP voice22; 2) falsificação de rating de risco diante de reprovação anterior do ativo por parte da gestora23.

Analisando-se as demonstrações financeiras da GRADUAL relativas ao exercício encerrado em 31/12/2015, constata-se que a GRADUAL buscou cobrir um prejuízo operacional de R$ 11 milhões. Conforme consignado na fl. 07 da exordial "tal valor, certamente não por acaso, é muito próximo ao de R$ 10 milhões das Debêntures ITSY11";

O negócio jurídico de aquisição das debêntures ITSY11 é nulo por ilicitude do objeto nos termos do art. 166, II CC. Embora tais debêntures aparentem uma licitude formal, são, em sua essência, ilícitas, eis que emitidas com o único propósito de desviar recursos de fundos de investimento administrados pela GRADUAL;

A promessa de pagamento das debêntures é vazia, apenas aparente (as debêntures são ilíquidas), pois a emitente ITS@ é uma empresa de fachada sem qualquer receita, motivo pelo qual teria sido falsificado o rating definitivo de risco desses títulos;

22 "Trata-se de ferramenta que viabiliza a confirmação bilateral de negócios realizados por telefone (.).Em um

ambiente seguro, o trader valida a operação fechada por voz. O operador que efetuou a venda preenche a boleta e o que comprou apenas confirma, exceto nos casos de operações com corretoras, nas quais é sempre o intermediador que envia a boleta (esteja na ponta de compra ou venda) para a confirmação de seu cliente. Uma vez que o comprador realiza a confirmação, o negócio fechado por telefone está validado e os preços disponibilizados ao mercado" - vide matéria extraída do endereço eletrônico https://www.cetip.com.br/produtosservicos/unidadetitulos/neuociacao-cetipvoice.

23 Inicialmente o ativo foi classificado provisoriamente como rating B+ (altamente especulativo), ou seja, de alto

risco, o que inviabilizaria o investimento. Diante disso, os sécios da GRADUAL teriam falsificado a nota definitiva de rating para BBB+ que significa grau médio-baixo ou grau médio-elevado, conforme as três maiores agências de classificação de risco - vide tabela de classificação de risco extraída e http://www.clubedosnoupadores.com/investimentos/como-funciona-classificacao-de-risco.html.

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dos art. 70 , III e 9° da lei 7492/8624; O As empresas GRADUAL, GF SYSTEMS e ITS@ estão submetidas ao controle comum de GABRIEL e de FERNANDA, tratando-se, portanto, de "empresas ligadas". Se são "empresas ligadas" a aquisição das Debêntures ITSY11 é contrária ao regulamento do FUNDO PIATik e à INCVM 555/14 (art. 90, VIII) e, portanto, ilegal. Além disso, GABRIEL e FERNANDA firmaram a escritura de emissão dos "ativos podres" (fl. 18 da petição inicial e fl. 163 do apenso I); g) Justificando o pleito de tutela de urgência de natureza cautelar de bloqueio de bens, alegaram os patronos o perigo de dano com a possibilidade concreta de, ao final da ação, não haver mais qualquer numerário a ser restituído, acrescentando que "isso seria ruinoso aos cotistas do fundo, que são, em sua totalidade, institutos de previdência complementar de servidores de diversos Municípios brasileiros" (fls. 18/19). Neste ponto, importante ressaltar a estreita ligação entre as fraudes até aqui narradas e as que serão descritas abaixo em tópico específico atinentes aos investimentos em fundos diversos realizados por gestores de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS's). Por outro lado, em documento datado de 29/03/17, endereçado ao Banco Central do Brasil (vide item 32 constante nas fls. 14/15), restou consignado, no que interessa a presente investigação, que: "Em adição a todos esses elementos de fato, causou surpresa no mercado de gestão de fundos de investimento a informação de que, há cerca de 5 (cinco) dias, foram identificadas diversas inconsistências gravíssimas, ora em fase de apuração na carteira de fundo dedicado a receber investimentos de Regimes Próprios de

24 Art. 7° Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários: (...) III - sem lastro ou

garantia suficientes, nos termos da legislação; Art. 9° Fraudar a fiscalização ou o investidor, inserindo ou fazendo inserir, em documento compr de investimento em títulos ou valores mobiliários, declaração falsa ou diversa da que dele deveria cons

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GESTÃO DE RECURSOS LTDA1(...) do gestor FABIO

ANTONIO GARCEZ BARBOSA, exercem as funções de administradora e de gestora, respectivamente. Trata-se do FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO".

Ressalte-se desde já que tal informação é por demais relevante já que, conforme abaixo se demonstrará em tópico específico, constatou-se que diversos RPPS's de fato investem em fundos relacionados às empresas citadas. Narra ainda o referido documento encaminhado ao Banco Central, em relação a aquisição fraudulenta das debêntures ITSY11 pela GRADUAL, que houve reconhecimento judicial em la e 2a instância: 1) de que as debêntures são "títulos podres" e a sociedade emissora uma "sociedade de fachada"; 2) de procedência de arresto de bens da GRADUAL, da holding GF SYSTEMS, bem como da empresa de fachada ITS@; 3) de penhora de 20% do faturamento da GRADUAL; 4) de nomeação de administradora judicial para a GRADUAL (vide item 33, "a" e "h" constante nas fls. 15/16). Ainda no mesmo documento duas outras informações sobrelevam como de interesse prévio ao presente trabalho: De que os administradores da GRADUAL GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS JÚNIOR e WENDEL DE SOUZA SILVA, este último responsável pelo Departamento Jurídico da instituição financeira, estariam intimidando, ameaçando fisicamente, inclusive de morte, com porte ilegal de arma de fogo os sócios da gestora INCENTIVO e, especialmente, seus advogados, sendo que WENDEL seria ex policial civil do Estado de São Paulo exonerado a bem do serviço público após condenação a 12 anos de reclusão por haver cometido crime de homicídio doloso e extorsão de um empresário libanês no ano de 2003 (vide itens 20/23 constantes na fl. 11); b) De que a contadora MEIRE BONFIM DA SILVA POZA, investigada no âmbito da denominada "Operação Lava Jato" por ser contadora d e as

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GRADUAL, inclusive possuindo e-mail corporativo da empresa (mpoza@gradualinvestimentos.com.br) e trabalhando nas dependências da própria GRADUAL.

"Ademais, as semelhanças entre a fraude praticada pela GRADUAL CCTVM S.A. na aquisição das Debêntures ITSY11 e aquelas descritas, em 23 de julho de 2014, pela Sra. MEIRE BONFIM DA SILVA POZA à Superintendência da Regional da Policia Federal em Curitiba, no Paraná, por ocasião da sua oitiva nos autos do Inquérito Policial n° 1.041/2013, conduzido no âmbito da "OPERAÇÃO LAVA JATO" (doc.15), notadamente na descrição de operações envolvendo as empresas de fachada IT7 SISTEMAS LTDA. e RCI SOFTWARE E HARDWARE LTDA., bem como as operações de pagamento no exterior, é digna de nota" (vide itens 25/28 constantes nas fls. 12/13).

Por fim, insta registrar alguns aspectos acerca do depoimento de ISALTINO BRAZ DE ANDRADE JÚNIOR, um dos sócios da empresa INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA, o qual ratificou as informações prestadas na inicial que ensejou a abertura deste apuratório, tendo acrescentado os seguintes fatos (vide fls. 46/49 dos autos, bem como documentos atinentes às assembleias de fls. 91/95, 170/198, 202/226): Diante do envolvimento dos sócios da GRADUAL na emissão das debêntures ITSY11, em Assembleia realizada em novembro de 2016, quotistas do Fundo PIATÃ substituíram esta empresa pela INTRADER que passou a administrar referido Fundo, ao lado da INCENTIVO, que continuou na qualidade de Gestora; Em dezembro de 2016 a GRADUAL, ainda na qualidade de administradora do Fundo PIATÃ - em fase de transição de administração - convocou Assembleia e apresentou aos quotistas: uma proposta de recompra das debêntures ITSY11 e o esvaziamento do mérito das medidas judiciais de arresto, penhora e administração judicial deferidas pela 24' Vara Cível de do Paulo, tudo com o propósito de se manter como administradora coje ido

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OSASCO e PORTO FERREIRA, os quais solicitaram que fosse realizada

uma Assembleia em fevereiro de 2017 para que a GRADUAL apresentasse os documentos e uma proposta de recompra das debêntures ITSY11 para apreciação dos respectivos Comitês de Investimento25; Todas as propostas apresentadas pela GRADUAL na Assembleia citada acima foram recusadas pelos quotistas, acabando, por fim, sendo substituída pela INTRADER; Os prejuízos causados pela compra de debêntures ITSY11 atualmente alocadas no Fundo PIATÃ perfazem aproximadamente o valor atualizado de R$ 7 milhões de reais e o resultado obtido pelas penhoras on une via Bacenjud teria sido insignificante26; Diante dos mesmos fatos relatados, teria ocorrido uma Assembleia em fevereiro de 2017 no Fundo PIATÃ, ao que os quotistas também deliberaram a substituição da administradora GRADUAL pela INTRADER; Da mesma forma, em Assembleias realizadas em 20/10/16 e 21/10/16, os quotistas dos Fundos MULTISETORIAL I e MULTISETORIAL II, também geridos pela INCENTIVO, teriam deliberado a substituição da administradora GRADUAL num prazo de até 30 dias. Contudo: f.1) A pedido dos institutos de Previdência de OSASCO, PORTO

FERREIRA e SÃO SEBASTIÃO, em Assembleia realizada em 18/11/16, os

quotistas dos Fundos MULTISETORIAL I e II estenderam a permanência da GRADUAL na administração desses Fundos por mais 30 dias sob a alegação de

|

(Ls

25 Não houve realização dessa Assembleia pré agendada para 02/02/17 supostamente porque a G DUAL não

apresentou os documentos pertinentes à proposta de recompra das referidas debêntures

2b Não teriam sido encontrados bens de valor económico substancial em nome da GRADUAL e de seus

ou mesmo em nome das empresas do grupo e seus acionistas Z

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DTVM; O Declarante esclareceu que os gestores dos RPPSs de OSASCO e

PORTO FERREIRA naquela ocasião eram quotistas do Fundo PIAVA; que na

mesma data haviam deliberado a substituição da GRADUAL pela INTRADER sem prazo adicional; A GRADUAL continuou como administradora dos Fundos MULTISETORIAL I e II, ao que somente em 17/02/17, a pedido do Instituto

de Previdência de SÃO SEBASTIÃO27, convocou Assembleia Geral de

quotistas para 06/03/17; A convocação não previu a substituição da administradora mas sim a ratificação da própria GRADUAL como ADMINISTRADORA e a destituição da GESTORA INCENTIVO e do escritório de advocacia CHIAROTTINO e NICOLETTI28; O Instituto de Previdência de SÃO SEBASTIÃO estranhamente teria continuado como quotista do Fundo MULTISETORIAL II em virtude de não resgatar suas quotas desde 13/12/16, fazendo com que esse Instituto tivesse artificialmente direito de voto na Assembleia de 06/03/17. O valor aplicado que deveria ser resgatado seria na ordem de R$ 17 milhões de reais; O Instituto de Previdência de SÃO SEBASTIÃO teria aplicado em 12/12/16 (portanto após conhecimento público da emissão das debêntures ITSY11) o valor de R$ 10 milhões de reais no Fundo de Investimento Multimercado SCULPTOR Crédito Privado, administrado pela GRADUAL e

'gerido pela FMD ASSET29;

27 O Declarante afirmou que o pedido deste instituto de Previdência não fundamenta a razão pela qual foi

requerida a destituição da GESTORA INCENTIVO, responsável por levar ao conhecimento dos quotistas a emissão de debêntures sem lastro no Fundo Piatà.

28 Escritório que representando os interesses do Fundo PIATÃ havia patrocinado as ações de arresto contra a

GRADUAL.

29 Fato relevante ocorrido com o Fundo SCULPTOR é o de que em 11 /1 0/17 a GRADUAI4CCTV

administradora do mesmo, comunicou o fechamento do fundo tanto para o resgate de valores quan

para

investidores, possivelmente causando dezenas de milhões de reais em prejuízos a RPPS's de to4t çS país

co

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inscrito na OAB/SP sob o n.° 206016-E, o qual se apresenta como Diretor Jurídico da GRADUAL, teria impedido a entrada do Declarante e sócios da INCENTIVO bem como advogados, o oficial do Tabelionato de Notas e os representantes dos candidatos a substituírem a GRADUAL30; O resultado dessa Assembleia foi a inusitada exclusão da GESTORA INCENTIVO e do Escritório de Advocacia Chiarottino e Nicoletti, contratado para as medidas judiciais contra a GRADUAL no Fundo PIATÃ; Que diante de propagandas capitaneadas pelos Institutos de Previdência de SÃO SEBASTIÃO, PORTO FERREIRA, OSASCO e

JANDIRA, a GRADUAL, que já havia sido destituída da qualidade de

administradora dos Fundos MULTISETORIAL I e II, passou a ser GESTORA, ADMINISTRADORA e CUSTODIANTE dos referidos fundos. Verifica-se, assim, que as recentes notícias trazidas por representantes da INCENTIVO dão conta de artimanhas realizadas por representantes da GRADUAL com o intuito de se manterem na ADMINISTRAÇÃO de Fundos, os quais já haviam sido inclusive destituídos em razão da compra de títulos sem lastro. Registre-se que a GRADUAL teria inserido inicialmente debêntures ITSY11, na ordem de R$ 10 milhões de reais, no patrimônio do Fundo MULTISETORIAL II, ao que após ser questionada pela INCENTIVO os teria vendido e transferindo ao Fundo PIATÃ. Os fatos narrados nesta oitiva são graves pois indicam conluio de determinados gestores de RPPS's, notadamente de PORTO FERREIRA,

OSASCO, JANDIRA e SÃO SEBASTIÃO, com os representantes e

contratados da GRADUAL, na busca de manter na administração dos Fundos Piatã (os dois primeiros) e MULTISETORIAL I e II (todos eles) a empresa comunicação apresentada pelo IPREMU de Uberlândia/MG, o qual possivelmente sofrerá prejuízos na ordem de R$ 18,1 milhões com tal fechamento). 30 Representantes da INCENTIVO realizaram Boletim de Ocorrência por constrangimento ilegal. ¢f

Peclafal

afirmou que pleiteará judicialmente a anulação dessa Assembleia.

(

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adquirido título sem lastro emitido por empresa de fachada vinculada aos seus sócios, causando, assim, prejuízo direto aos principais quotistas, a saber, esses próprios Institutos de Previdência, dentre vários outros. Desta forma, tal fato só não causa estranheza se aventada a hipótese de recebimento de vantagem ilícita pelos gestores desses RPPSs para que votassem no interesse da administradora. Do contrário, não faz qualquer sentido.

3.3. Da comprovação das fraudes e da análise dos fundos relacionados

Visando a comprovação das informações apresentadas e aprofundamento de sua análise, houve designação de equipe específica pertencente ao já citado Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro (LAB) para atuação no caso. Já no Relatório n° 01 do LAB contido no apenso IX às fls. 17/58 foi constatada a veracidade dos fatos atinentes à inexistência de lastro da empresa ITS@, bem como sua relação com a empresa GRADUAL e seus Diretores GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR e FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS, sendo verificado, outrossim, que de fato a ITS@ aparenta tratar-se de "empresa de fachada" (vide fls. 25/34 e fl. 57 do apenso IX - Relatório n°01 do LAB). Um dado relevante ainda foi registrado: no que tange à escritura de emissão das citadas Debêntures ITSY11, quem atuou como "Coordenador Líder" de emissão foi a empresa GRADUAL CCTVM, sendo que

"O outro ator da emissão que poderia e deveria verificar a higidez da emissão é o agente fiduciário, que tem o papel de resguardar os interesses dos debenturistas. Nesta emissão, o Agente Fiduciário foi a PLANNER DTVM, empresa que é suspeita de envolvimento em outras fraudes sendo investigadas no bojo das operações

31 Em caráter liminar.

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01).

Por outro lado, houve aprofundamento das investigações no que tange aos fundos que investiram direta ou indiretamente nas referidas Debêntures ITSY11, bem como em relação aos investidores de tais fundos, o que permitiu constatar-se um provável direcionamento da fraude á captação de verbas junto a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS's), o que, aliás, já havia sido retratado na noticia crime que lastreou a instauração da presente investigação. De fato, a partir das diligências descritas nos relatórios de análise n° 1 (contido nas fls. 17/58 do apenso IX) e n° 2 (contido nas fls. 234/255 do apenso IX) foi possível verificar que as Debêntures ITSY11 emitidas pela empresa ITS@, além de terem sido adquiridas pelos fundos de investimento PIATÃ e MULTISETORIAL II, ambos narrados na notícia crime, também foram adquiridas pelos seguintes fundos: a) OAK FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA - CRÉDITO PRIVADO (OAK FIRF), administrado pela GRADUAL e gerido pela empresa OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA; b) GRADUAL FUNDO DE INVESTIMENTO DE RENDA FIXA (GRADUAL FIRF), também administrado pela GRADUAL e gerido pela empresa OAK ASSET. Quatro foram, portanto, os fundos de investimento que adquiriam diretamente as referidas debêntures: PIATÃ, MULTISETORIAL II, OAK FIRF e GRADUAL FIRF, todos administrados pela empresa GRADUAL CCTVM, tendo como gestor as seguintes empresas: FUNDO ADM GESTOR

OAK FIRF GRADUAL OAK ASSET (atual)

INCENTIVO (passado) GRADUAL FIRF GRADUAL OAK ASSET (anial) , n

A

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PIATÀ GRADUAL INCENTIVO
MULTISETORIAL II GRADUAL INCENTIVO

Constatou-se ainda que além desses 4 (quatro) fundos de investimento que adquiriam diretamente as referidas debêntures, outros 2 (dois) fundos adquiriram cotas do fundo OAK FIRF32. São eles: a) o Fundo OAK FICFIRF (diverso do OAK FIRF), que recebeu ativos dos Fundos TOWER BRIDGE RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO IMA-B 5 (TOWER BRIDGE) e TERRA NOVA e após investiu no Fundo OAK FIRF; b) o já citado GRADUAL FIRF, que, além de adquirir diretamente Debêntures ITSY11, também adquiriu cotas do fundo OAK FIRF. Para melhor visualização do acima exposto, segue organograma contendo os vínculos narrados.

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32 Típico caso de fundos de investimento aportando recursos em outros fundos de investimento (fund

investindo em fundos).

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Empresa GRADUAL

le'

esmo endereço e

telefone

a R

Empresa ITS@

Debênture ITSY11

Fundo Fundo Fundo
MULTISETORIAL II GRADUAL FIRE SCULPTOR
Fundo Fundo undo RPPSt)
PLATA OAK FIRE MONTE CARLO

Fundo Fundo

RPPSs

TMI IMA-B OAK FICFIRF

Fundo Fundo Fundo
I LLUM INATI TOWER BRIDGE TERRA NOVA

C.RPPSs

RPPSs

Ao

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relevante vínculo que se estabeleceu entre representantes da empresa GRAUDAL e da empresa OAK. De fato, restou consignado no relatório de análise n° 1 (fls. 17/58 do apenso IX, mais especificamente entre as fls. 36/38) que

"(...) havia um estreito relacionamento entre GRADUAL e INCENTIVO e (atualmente) uma acusa a outra de fraude na esfera eive]. Nesse contexto, a gestora OAK ASSET surge como uma gestora de conveniência aos interesses da GRADUAL CCTVM. A OAK ASSET é o novo nome da SOLO GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS (doravante SOLO) tendo as duas o mesmo CNPJ. A então SOLO era a gestora do FIP VIAJA BRASIL, envolvido com desvio de recursos do RPPS, envolvida com o doleiro ALBERTO YOUSSEF e investigada na operação LAVA JATO".

Segundo noticia divulgada na mídia (vide fls. 36/38 do citado relatório), todo dinheiro investido no Fundo FIP VIAJA BRASIL foi aplicado na empresa GRAÇA ARANHA RJ PARTICIPAÇÕES, proprietária da empresa MARSANS BRASIL, que tinha por sua vez, uma única controladora, a empresa GFD INVESTIMENTOS, de propriedade de YOUSSEF. Ainda de acordo com o referido relatório, a OAK ASSET tem como Diretor Financeiro FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, sócio da empresa e gestor dos fundos (vide fls. 36 e 57 do apenso IX). Sua atual administradora - DJENNIS CARLA DE ASSIS SOUZA - começou a carreira no ramo de lojas de vestuário e hoje, em tese, é quem administra essa instituição financeira. Ademais, consoante documentação e mídia apreendidas e analisadas no item 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões", são fortes os indícios de que atualmente a OAK ASSET seja controlada pela própria GRADUAL, ou seja, em tais fundos esta assume o papel de administradora e gestora de fundos ao mesmo tempo (vide subitem "b.4" do item 3.4.3. "Das Buscas e Apreensões"). Tal hipótese de que a OAK seja uma "lon ma us" de?\

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10 do relatório de análise de mídia, o qual demonstra o Diretor Financeiro da OAK ASSET, FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, atuando de maneira passiva e seguindo ordens da GRADUAL:

"Subject: Fwd: Boletagem From: Fabrício <fabricio@oakasset.com.br TO: Controladoria Gradual; Silas da Cruz Batista; Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior; Marcelo Junqueira Bom dia senhores De acordo com a operação Abrc Fabricio Fernandes From: Marcelo Junqueira mjunqueira@gradualinvestimentos.com.br Date: 13 June 2017 10:47:48 GMT-3 To: Fabrício fabricio@oakasset.com.br Subject: Boletagem Fabricio, bom dia. Você precisa formalizar as operações de hoje. Mande as ordens abaixo pro Silas e controladoria.

Compra BITN11 Venda da ITSY 11 para BLUE ANGEL no mercado secundário (copiar tb creditoprivado@gradualinvestimentos.com.br) Abs".

Por outro lado, deve-se ressaltar que, de acordo com a fl. 49 do apenso IX (Relatório n° 1 do LAB), os investimentos realizados pelos fundos PIATÀ, OAK FIRF e GRADUAL FIRF, no que tange às Debêntures ITSY11, violaram seus respectivos regulamentos, vindo o Policial Federal responsável por sua confecção consignar que:

"Entendemos que o há um prejuízo deliberado e desnecessário para os investidores do fundo. Prejuízo representado pela tomada de risco em descumprimento dos regulamentos dos fundos. O que, smj, poderia caracterizar gestão fraudulenta pelos gestores do fundo. Porém, como a INCENTIVO traz a informação de que a GRADUAL CCTVM agiu à revelia dos Gestores, poderia ser imputado a ela essa gestão fraudulenta. E como os gestores da OAK ASSET assumiram o fundo desse jeito, também caberia urna parte da responsabilidade a eles".

No que tange ao possível prejuízo causado pelas referidas debêntures, por ocasião do vencimento das mesmas os ad istr do

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Emitir novos papéis para quitar os primeiros provocando efeito protelatório; b) Quando for impossível continuar postergando, a empresa (no caso a ITS@) abre falência e inicia-se a cobrança cível dos créditos quirografários, ou seja, não os paga e, consequentemente, os fundos então reconhecem essa perda como parte de seu risco operacional e dão baixa nos ativos. Passa-se à análise detalhada do findos OAK FIRF e GRADUAL FIRF, a partir dos quais se estabelecem diversos vínculos tanto com outros fundos quanto com dezenas RPPS's que neles investiram seus recursos.

a) O Fundo OAK FIRF

Em resumo, esse fundo: Investiu diretamente seus ativos na aquisição de Debêntures ITSY11; Recebeu investimentos de outros 02 (dois) fundos, quais sejam: 1) do Fundo OAK FICFIRF (diverso do OAK FIRF), que possua vez recebeu investimentos dos Fundos TOWER BRIDGE e TERRA NOVA; 2) do Fundo GRADUAL FIRF De acordo com o relatório n° 01 do LAB, este fundo, administrado pela empresa GRADUAL e gerido pela empresa OAK ASSET, em 08/2016 possuía 100% de seus ativos alocados nas Debêntures ITSY11 (vide quadro constante na fl. 39 do apenso IX - relatório n° 01 do LAB). Como visto no item 2.2. acima, inicialmente foram adquiridas 974 Debêntures ITSY11 no valor de R$ 10.005.664,13 pelo Fundo MULTISETORIAL II, as quais foram transferidas para o Fundo PIATÃ e depois transferidas em parte para este Fundo OAK FIRF. Posteriormente, foi constatado que em dez/2016 a empresa ITS@ promoveu nova subscrição das debêntures ITSY11, chegando ao montante de cerca de R$ 31,2 milhões, data esta posterior à decisão judicial qu con idero

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mesmo fundo OAK FIRF (vide fls. 51/53 do apenso IX - Relatório n° 01 do LAB). Nesse mesmo mês de dez/2016 constatou-se, ainda, que o Fundo OAK FIRF recebeu R$ 47, 5 milhões em investimentos oriundos do Fundo OAK FICFIRF (diverso do OAK FIRF), o qual iniciou suas atividades no mesmo mês de dez/2016 e também é administrado pela GRADUAL CCTVM e gerido pela empresa OAK ASSET (vide fls. 249/250 do apenso IX - Relatório n° 02 do LAB). Após pesquisas, foram identificados 02 (dois) cotistas do Fundo OAK FICFIRF (diverso do OAK FIRF): o Fundo TOWER BRIDGE RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO IMA-B 5 (TOWER BRIDGE), administrado pela empresa BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, o qual adquiriu cotas de aproximadamente R$ 39,5 milhões do Fundo OAK FICFIRF. Interessante notar que, conforme constou nas fls. 246/248 do apenso IX - Relatório n° 02 do LAB, foi identificado um aporte no valor de R$ 41,5 milhões (bastante próximo aos R$ 39,5 milhões citados), realizado pelo RPPS's de Campos dos Goytacazes/R.1 no fundo TOWER BRIDGE no bimestre nov/dez de 2016; o Fundo TERRA NOVA FICFIRF, também administrado pela empresa BRIDGE. Este, da mesma forma que o TOWER BRIDGE, investiu milhões de reais no Fundo OAK FICFIRF (cerca de R$ 8 milhões) após ter recebido milhões de reais de um RPPS, desta vez do município de Mossoró/RN (cerca de R$ 7 milhões). Registre-se que o Fundo TERRA NOVA, da mesma forma que o Fundo OAK FICFIRF entrou em operação somente no mês de dezembro de 2016.

Col9

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milhões) e TERRA NOVA (R$ 8 milhões), o Fundo OAK FICFIRF investiu R$ 47,5 milhões no Fundo OAK FIRF. Explicitando de outra forma, as operações acima descritas podem assim ser resumidas (vide fls. 246/252 do apenso IX - Relatório n° 02 do LAB): O RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ investiu R$ 41,5 milhões no Fundo TOWER BRIDGE, administrado pela empresa BRIDGE, o qual, por usa vez, investiu R$ 39,5 milhões no Fundo OAK FICFIRF, administrado pela GRADUAL; O RPPS de Mossoro/RN investiu R$ 7 milhões no Fundo TERRA NOVA, também administrado pela empresa BRIDGE, o qual, por sua vez, investiu cerca de R$ 8 milhões no OAK FICFIRF, administrado pela GRADUAL; Após receber tais recursos, o Fundo OAK FICFIRF, administrado pela GRADUAL, investiu os R$ 47,5 milhões (somatório dos investimentos dos Fundos TOWER BRIDGE e TERRA NOVA) no Fundo OAK FIRF, também administrado pela GRADUAL e que por sua vez é o principal comprador das Debêntures ITSY11. Importantíssima a informação de que os Fundos OAK FIRF e OAK FICFIRF são administrados pela GRADUAL, enquanto que os Fundos TOWER BRIDGE e TERRA NOVA são administrados pela BRIDGE, o que demonstra estreitos vínculos entre ambas as empresas33. No que tange especificamente ao citado Fundo TOWER BRIDGE, analisando-se detalhadamente seus investidores verificou-se que em 31/12/16

33 Uma das hipóteses levantada pela equipe de investigação é a de que "o dinheiro esteja sendo usado para

pagar divida contraída pela GRADUAL quando desfez negócios com o grupo BRIDGE, na figura de ZECA DE OLIVEIRA. A BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS, CNPJ 11.010.779/000142 é a Administradora e Gestora do fundo TOWER BRIDGE IMA-B 5 e administradora do fundo TERRA NOVA. Eles tentaram comprar a GRADUAL em 2015 através da subscrição de debêntures conversíveis em ações do grupo 9RADUAL. Com desistência da venda, a GRADUAL ficou com a obrigação de pagar essa dívida" fls. 24748 dc4 apenso I

Relatório n° 02 do LAB).

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IX):

Japeri/RJ; Caiuá/SP; Novo Gama/GO Guaraci/SP; Paulínia/SP; Pinhais/PR; Cerqueira César/SP; Suzano/SP; Parapanema/SP; Santa Luzia/MG; Americana/SP; Osasco/SP; Floreal/SP; Barueri/SP; Belo Jardim/PE; Itaquaquecetuba/SP; Colombo/PR; Garanhuns/PE; Franco da Rocha/SP; Queimados/RJ; Hortolândia/SP; Campos dos Goytacazes/RJ (vide aplicação n° 13 da DAIR

e

Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos, relativa aos investimentos de nov/dez de 2016). [ i

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Fundos TOWER BRIDGE e SCULPTOR (abaixo analisado), ambos ligados às Debêntures ITSY11, verifica-se que somente o município de Paulínia/SP possuía investidos em ambos em 12/2016 mais de R$ 167,7 milhões (vide aplicações n° 14, 15 e 29 da DAIR relativa aos investimentos de nov/dez de 2016). Tal demonstração denota que, direta ou indiretamente, os maiores prejudicados pela suposta fraude atinente à emissão das Debêntures ITSY11 são os RPPS's e, em última análise, servidores públicos de todo o país. Outro cotista identificado do Fundo OAK FIRE foi o Fundo GRADUAL FIRE na sequência analisado.

b) O Fundo GRADUAL FIRF

Em resumo, esse fundo: Investiu diretamente seus ativos na aquisição de Debêntures ITSY11; Investiu seus ativos no Fundo OAK FIRE, o qual é o principal adquirente das citadas debêntures; Recebeu recursos de diversos outros fundos e RPPS's de todo o país. De acordo com o relatório n° 01 do LAB, este fundo, administrado pela empresa GRADUAL e gerido pela empresa OAK ASSET, em 08/2016 possuía seus ativos divididos da seguinte forma (vide fls. 39/40 do apenso IX): parte alocado no fundo OAK FIRE (acima descrito, que em 08/2016 possuía 100% de seus ativos alocados nas Debêntures ITSY II); parte alocado em Debêntures ITSY11; ITSY11 atinge percentual que viola o regulamento do Fundo G D 7 j, "" AL FT , parte alocado em títulos públicos. Tal alocação tanto no fundo OAK FIRE quanto nas Debêntures

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autorizada pelo regulamento" conforme fl. 41 do apenso IX. Por outro lado, analisando-se os proprietários dos valores investidos neste Fundo GRADUAL FIRF no mês 08/2016 e, consequentemente, maiores prejudicados pela emissão fraudulenta das Debêntures ITSY11, constata-se que (vide fl. 42 do apenso IX - Relatório n° 1 do LAB):

Mais de 91% do patrimônio líquido (PL) pertence ao RPPS do Município de Angra dos Reis/RJ, o equivalente a quase R$ 32 milhões - veja que esse alto percentual de alocação, inclusive, infringe o limite imposto pela art. 14 da Resolução CMN 3.922/2010 que determina que o investimento de um RPPS não pode ultrapassar 25% do PL do fundo alocado; Outra parte pertence ao Fundo FI MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO, o qual também é administrado pela GRADUAL CCTVM e gerido pela FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA.

b.1) O Fundo SCULPTOR, seu gestor e sua relação com a GRADUAL

São basicamente de 02 (duas) espécies os cotistas do Fundo SCULPTOR, gerido pela FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA: de um lado o Fundo FIRF MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B, gerido pela GENUS CAPITAL GROUP GESTÃO DE RECURSOS LTDA e de outro inúmeros RPPS's, sendo que em 08/2016 eram cotistas do Fundo SCULPTOR os RPPS's dos municípios de (vide fls. 43/44 do apenso IX - Relatório n° 01):

Pouso Alegre/MG; Rio Negrinho/SC; Rondonópol is/MT; Várzea Grande/MT;

eo

Assis/SP; / c 'u i São Mateus do Sul/PR;

\AL\

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Osasco/SP; Paulinia/SP; Belford Roxo/RJ; Hortolândia/SP. Já o Fundo FIRF MONTE CARLO, que investiu seus ativos no Fundo SCULPTOR, que por sua vez investiu seus ativos Fundo GRADUAL FIRF, que por sua vez tinha parte de seus ativos alocados tanto no fundo OAK FIRF (que em 08/2016 possuía 100% de seus ativos alocados nas Debêntures ITSY11) quanto nas próprias Debêntures ITSY II, tinha em 08/2016 como cotistas os RPPS's dos seguintes municípios (vide fls. 44/45 do apenso IX):

Belford Roxo/RJ; Novo Gama/GO; Palmeira/PR; Aperibé/RJ; Assis/SP; Rondonópolis/MT; Vargem Grande do Sul/SP; Piracicaba/SP; Uberlândia/MG; Leme/SP Rio Negrinho/SC; Hortolândia/SP. A titulo de exemplo, cruzando-se os dados dos investidores dos Fundos SCULPTOR e MONTE CARLO, ambos ligados às Debêntures ITSY11, verifica-se que somente o município de Uberlândia/MG possuía investidos em ambos em 08/2016 mais de R$ 31 milhões (vide aplic o s ° 09 e 33 da DAIR relativa aos investimentos de jul/ago de 2016).

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11/10/17 a GRADUAL CCTVM, administradora do mesmo, comunicou o fechamento do fundo tanto para o resgate de valores quanto para novos investidores, possivelmente causando dezenas de milhões de reais em prejuízos a RPPS's de todo o pais (vide comunicação apresentada pelo IPREMU de Uberlândia/MG, o qual possivelmente sofrerá prejuízos na ordem de R$ 18,1 milhões com tal fechamento). Por outro lado, como visto, o Fundo GRADUAL é administrado pela empresa GRADUAL e gerido pela empresa OAK ASSET, enquanto que o Fundo SCULPTOR é administrado pela GRADUAL e gerido pela FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA, empresa que tem como diretor FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA (fl. 08 do relatório de n° 03). Considerando a parceria comercial estabelecida entre a empresa GRADUAL (administradora) e a FMD GESTÃO (gestora) no Fundo SCULPTOR, bem como a alocação indireta em Debêntures ITSY11 e a forte presença de RPPS entre seus cotistas conforme acima demonstrado, emergiram suspeitas de conluio entre a GRADUAL e a FMD na fraude ora desvendada, o que motivou análise mais apurada acerca dos fundos geridos pela FMD, os quais encontram-se sintetizados na tabela abaixo (fl. 08 do relatório n° 03): FUNDO ADMIN GESTOR PL em R$ milhões |

Barcelona RF GRADUAL FMD 81
Pyxis RF PLANNER FMD 95
Sculptor GRADUAL FMD 194
Illuminati FIDC PLANNER FMD 220

Veja que são mais de R$ 275 milhões em parceria somente entre a empresa GRADUAL e a empresa FMD com base em dez/2016.

[

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olvide o que restou registrado no item 2.3 acima (Da comprovação das fraudes e da análise dos fundos relacionados) no que tange à escritura de emissão das citadas Debêntures ITSY11, no qual consta que quem atuou como "Coordenador Líder" de emissão foi a empresa GRADUAL CCTVM, sendo que

"o outro ator da emissão que poderia e deveria verificar a higidez da emissão é o agente fiduciário, que tem o papel de resguardar os interesses dos debenturistas. Nesta emissão, o Agente Fiduciário foi a PLANNER DTVM, empresa que é suspeita de envolvimento em outras fraudes sendo investigadas no bojo das operações GREENFIELD e LAVA JATO" (fl. 30 do apenso IX - Relatório n° 01).

Somando-se a parceria estabelecida entre a PLANNER e a FMD chega-se à vultosa quantia de cerca de R$ 315 milhões, perfazendo-se um total geral de mais de R$ 590 milhões sendo geridos pela FMD e ligados a RPPS de todo o país. Passa-se à análise de cada um dos fundos de investimento acima citados com base em 31/12/2016, exceto do SCULPTOR que já foi analisado anteriormente. O Fundo BARCELONA, administrado pela GRADUAL e gerido pela FMD tem como cotistas os RPPS's dos seguintes municípios (vide fl. 09 do relatório n° 03, atentando-se para os consideráveis montantes investidos por cada qual):

Paranapanema/SP; Rondonópolis/MT; Assis/SP; Várzea Grande/MT;

e

Rio Negrinho/SC;

/

/(Arlinikk Pouso Alegre/MG;

e

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Osasco/SP.

O Fundo PYXIS, administrado pela PLANNER e gerido pela FMD tem como cotistas os RPPS's dos seguintes municípios (vide fl. 10 do relatório n° 03, atentando-se para os consideráveis montantes investidos por cada qual):

Paulínia/SP; Pouso Alegre/MG; Uberlândia/MG.

O Fundo ILUMINATI, administrado pela PLANNER e gerido pela FMD tem como cotistas: a) o Fundo TMJ IMA-B; b) o Fundo TOWER BRIDGE já analisado e que somente possui como cotistas RPPS's (vide fl. 54 do apenso IX) e; c) os RPPS's dos seguintes municípios (vide fl. 13 do relatório n°03, atentando-se para os consideráveis montantes investidos por cada qual):

Campos dos Goitacazes/RI; Uberlândia/MG; Rio Negrinho/SC; Assis/SP; Paulínia/SP; Pouso Alegre/MG; São Mateus do Sul/PR; Osasco/SP.

Analisando-se os 04 (quatro) fundos geridos pela FMD constata-se que os RPPS's mais importantes em valores de investimento na data base 31/12/2016 foram (vide fl. 14 do relatório n°03):

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BARCELONA RF

PYXIS

SCULPTOR

ILLUMINATI

Perceba que sobrelevam em relevância os RPPS's de Uberlândia/MG, Campos dos Goytacazes/RJ e Pouso Alegre/MG. Desde já se ressalte a importância do RPPS de Uberlândia/MG para o esclarecimento da fraude conforme será demonstrado neste mesmo tópico abaixo e em outros na sequência, dada a intensa alocação de recursos realizada pelo instituto em fundos suspeitos de fraudes. Avançando na análise, foram identificados os títulos privados contidos nos 04 (quatro) fundos de investimento acima citados conforme fls. 18/19 do relatório n°03: FUNDO BARCELONA RF PYXIS SCULPTOR ILLUMINATI

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PRINCIPAIS COTISTAS

Uberlândia (22%) Pouso Alegre (17%) Rondonópolis (17%) Paranapanema (6%) Uberlândia (41%) Paulínia (39%) Pouso Alegre (12%) Campos dos Goytacazes (36%) Paulínia (22%) Pouso Alegre (8,5%) Uberlândia (8,9 %) Campos dos Goytacazes (35%) Uberlândia (21,9 %) Paulínia (17,4%) Pouso Alegre (5,38%)

DEBÊNTURES

CLHP, BKHP, PCFC

DOMUS CIA HIPOTECÁRIA ANOB11, EBPH11, CPTP, RIOL11 NÃO DISPONÍVEL

1 I

py

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destacaram-se a CLHP, BKHP, PCFC (adquiridas pelo Fundo BARCELONA), bem como a EBPH1134 e a ANOB11 (adquiridas pelo Fundo SCULPTOR), pois todas elas demonstram o direcionamento de investimentos de RPPS's a fundos suspeitos que investem em empresas também suspeitas ligadas direta ou indiretamente a RENATO DE MATTEO REGINATTO, empresário contratado por inúmeros RPPS 's para prestar serviços de consultoria de investimentos, inclusive o do município de Uberlândia/MG35, possivelmente um dos maiores prejudicados pelas fraudes perpetradas (vide fls.20/24 do relatório n° 03, bem como organograma demonstrando a correlação entre devedores dos fundos da FMD e RENATO DE MAI 1E036).

Para melhor visualização do exposto, bem como dos vínculos com as Debêntures ITSY11, vide organograma abaixo.

34 Veja que o fundo TMJ IMA-B, que é cotista do Fundo ILLUMINATI acima referido, possui atualmente cerca

de R$ 8,5 milhões investidos em tais debêntures EBPH I I (vide pesquisa no site da CVM).

35 Conforme abaixo consignado, houve comprovação mediante laudo pericial de fraude à licitação na

contratação pelo RPPS de Uberlândia/MG da consultoria de RENATO DE MATTEO (vide laudo pericial

36 Veja que no referido organograma consta também a informação de que o Fundo ILUMINATTI a

citac

possui ligações com empresas ligadas a RENATO DE MATTEO.

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Empresa GENUS CAPITAL Empresa ERPH

Manuel Cerdeldna Lamas GROUP Dketo. President_ PARTICIPAÇÕES SA

José Lula C rdeirina Lamas

Empresa DOUBLEEAGLE Alexandre Klab Presidente

PARTCIPAÇÕES

Ricardo de ONve ira Barbosa

z

R

Empresa BUDHAl WORLD Empresa ANO BOM • INVESTIMENTOS E Alexandro Luis Pin INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÕES Direta Dire EMPREENDIMENTO

Empresa IDEAS REAL STATE 14_ Renato De Matteo Resinai° -ex-dlretor-

EMPREENDIMENTOS

Atualmente as-diretor, contudo era sécioDiretor das empresas IDEM REAL STATE e RIVIE RE CASA NOVA na época dos investimentos do RRPS.

Empresa RIVIERE CASA 4 NOVA

RPPSs

Debênture ITSYII Fundo SÃO DOMINGOS

Fundo Fundo Fundo
MULTISETORIAL II GRADUAL FIRF SCUIPTOR

Fundo Fundo RPPSs Fundo NATA OAK FIRF MONTE CARLO

Fundo RPPSs ") Fundo TIM1 IMA-B OAK FICFIRF

Fundo Fundo Fundo
ILLUMINATI TOWER BRIDGE TERRA NOVA

C RPPSs

RPPSs

bch

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protocolizada junto ao Ministério Público Estadual em Uberlândia/MG, segundo a qual RENATO DE MATTEO seria um dos sócios das empresas que emitiram as debêntures acima citadas adquiridas pelo Fundo BARCELONA (as Debêntures CLHP, BKHP, PCFC), quais sejam, COLUMBIA HOLDING E PART. S.A., BERICELEY HOLDING E PARTIC. S.A. e PACIFIC HOLDING E PART. S.A., empresas estas com capital social entre R$ 5.000 e R$ 15.000, com forte similaridade em seu quadro social, todas localizadas no mesmo endereço e sem registros de funcionários nos sistemas pesquisados pela equipe de investigação (vide notícia crime anônima, bem como fl. 20 do relatório n° 03). Veja que tal característica assemelha-se bastante àquelas atinentes às Debêntures ITSY11. Finalizando o presente tópico, segue quadro geral contendo os investimentos realizados por RPPS's nos fundos de investimentos acima citados, em valores aproximados de milhões de reais com dados relativos a 08/2016 e 12/2016.

RPPS Graduar' Tower 38 Bridge Terra 39 Nova Sculptor" Monte Carlo41 Barcelona 42 Pyxis" [ Illuminati"
Americana/SP 2,2 mi
Angra dos Reis/RJ 32 mi

37 Esse fundo investiu no Fundo OAK FIRF. maior adquirente das Debêntures ITSY II. 38 Esse fundo investiu no Fundo OAK FICFIRF, que por sua vez investiu no Fundo OAK FIRF, maior

adquirente das Debêntures ITSY I 1.

38 Esse fundo investiu no Fundo OAK FICFIRF, que por sua vez investiu no Fundo OAK FIRF, maior

adquirente das Debêntures ITSYI I. 40 Esse fundo investiu no Fundo GRADUAL, que por sua vez que por sua vez investiu no Fundo OAK FIRF, maior adquirente das Debêntures ITSY II.

41 Esse fundo investiu no Fundo SCULPTOR, que por sua vez investiu no Fundo GRADUAL, que por sua vez

que por sua vez investiu no Fundo OAK FIRF, maior adquirente das Debêntures ITSY II.

42 Fundo administrado pela empresa GRADUAL CCTVM (mesma administradora dos Fundos GRADUAL,

OAK FIRF e OAK FICFIRF) e gerido pela FMD, mesma gestora dos Fundos SCULPTOR, PYXIS e ILLUMINAT1.

43 Fundo gerido pela FMD, mesma gestora dos Fundos SCULPTOR, BARCELONA e ILLUMINATI.

"Fundo gerido pela FMD, mesma gestora dos Fundos SCULPTOR, BARCELONA e ILLUMINATI. Tem entre seus cotistas, além de RPPS's, o Fundo TMJ IMA-B e o Fundo TOWER BRIDGE, o qual investiu n Fundo OAK FICFIRF, que por sua vez investiu no Fundo OAK FIRF, maior adquirente das Debêntures 2321 ITSY II.

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Assis/SP 4 mi 8,9 mi 7 mi 6,7 mi Barueri/SP 48,8 mi Belford Roxo/RJ 1,4 mi 12mi

Belo Jardim/PE Caiuá/SP 1 mi 1 mi
Campos Goytacazes/FU 41,5 mi 76,7 mi
Cerqueira César/SP 2,2 mi
Colombo/PR 8,7 mi
Floreal/SP 1 mi

Franco da 2,5 mi Rocha/SP

Garanhuns/PE Guaraci/SP 1,4 mi 2,1 mi
Hortolândia/SP 2,2 mi 2,1 mi 1,2 mi
Itaquaquecetuba/SP 6,5 mi
Japeri/RJ 12,4 mi
Queimados/RJ 1 mi
Leme/SP 3 mi

Mossoró/RN 7 mi Novo Gama/GO 3,9 mi 4,3 mi Osasco/SP 10,1 mi 4,9 mi 1,1 mi 4,2 mi Palmeira/PR 6 mi Paranapanema/SP 2,4 mi 5 mi

Paulinia/SP 97,1 mi 25,6 mi 30,8 mi 38,8 mi
Pinhais/PR 23,5 mi
Piracicaba/SP 2,1 mi
Pouso Alegre/MG 16,1 mi 13,8 mi 10,2 11,9 mi
mi
Rio Negrinho/SC 3,7 mi 1,5 mi | 4,1 mi 5,5 mi

Rondonópolis/MT 6,2 mi 7,3 mi 15,2 mi Santa Luzia/MG 7,4 mi São Mateus do 3,3 mi 3,1 mi Sul/PR Suzano/SP 13,2 mi Uberlândia/MG 16,8 mi | 14,3 mi | 17,9 mi 33li 14emi

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1 mi

Sul/SP Várzea Grande/MT 4,4 mi 7,5 mi TOTAL 32 mi 295,6m1 7 mi 88,5 mi 62,7 mi 71,6 mi 74 mi 195,6 mi

Veja que considerando-se somente 08 fundos de investimento suspeitos e ainda somente em um período específico (08/2016 e 12/2016), chega-se á quantia de R$ 827 milhões de reais (Quase 1 bilhão de reais) de recursos neles aportados, os quais pertencem, em última análise, a servidores públicos de todo o país. Ressaltando a relevância de um fato recentíssimo, já consignado, em 11/10/17 a GRADUAL CCTVM noticiou o fechamento do Fundo SCULPTOR tanto para o resgate de valores quanto para novos investidores, possivelmente causando dezenas de milhões de reais em prejuízos a RPPS's de todo o país - de acordo com a planilha acima, são cerca de R$ 88,5 milhões investidos no citado fundo pertencentes a RPPS 's (vide comunicação apresentada pelo IPREMU de Uberlândia/MG, o qual possivelmente sofrerá prejuízos na ordem de R$ 18,1 milhões com tal fechamento). Registre-se que inúmeros outros fundos de investimento serão ainda abordados quando da análise específica acerca da dinâmica dos investimentos realizados por RPPS's, em especial do município de Uberlândia/MG, o que elevará substancialmente o valor retro referido. Somente para exemplificar, na referência realizada ao Fundo ILLUMINATI restou consignado que o fundo é gerido pela F1V1D45 e tem entre seus cotistas, além de RPPS's (inclusive o de Uberlândia/MG que investiu no mesmo R$ 48,7 milhões), o Fundo TOWER BRIDGE" e o Fundo TMJ IMA-B.

a

45 Mesma gestora dos Fundos SCULPTOR, BARCELONA e PYXIS. 46 O qual investiu no Fundo OAK F1CFIRF, que por sua vez investiu no Fundo OAK FIRF, maior ad irent Qsmç

das Debêntures 1TSY II.

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abordagem específica neste tópico acerca do Fundo TMJ IMA-B. Contudo, no tópico atinente ao RPPS do município de Uberlândia/MG ver-se-á que tal RPPS investiu mais de R$ 19,2 milhões no referido fundo TMJ IMA-B no bimestre nov/dez de 2016 (vide aplicação n° 44 na DAIR), sendo que esse fundo, por sua vez, investe seus ativos no citado Fundo ILLUMINAT1, bem como possui atualmente cerca de R$ 8,5 milhões investidos nas debêntures EBPH11 (adquiridas também pelo Fundo SCULPTOR) (vide pesquisa no site da CVM). Rememore-se, ainda, que compulsando-se o site da Previdência Socia147 se constata que em set/out de 2015 (último período disponível) os investimentos dos RPPS's de todo o país somente em renda fixa, no qual se incluem os fundos suspeitos arrolados no presente trabalho, plenamente suscetíveis, portanto, de estarem submetidos a fraudes como as investigadas, somavam quase R$ 100 bilhões (cem bilhões). No total são mais de R$ 165,6

bilhões submetidos à administração dos RPPS's48.

3.4. Das demais provas coletadas no bojo dos presentes autos

Como é do conhecimento de Vossa Excelência, durante as investigações foram levadas a cabo algumas medidas cautelares autorizadas por esse Juízo, consubstanciadas em interceptações telemáticas e ambientais, cumprimento de mandados de busca e apreensão, bem como ação controlada. Dentro dos autos principais consta, ainda, representação por acesso a dados constantes nos bancos de dados da CVM e do BANCO CENTRAL protegidos por sigilo (representação policial às fls. 30/31 e decisão judicial às fls. 37/38 dos autos principais).

Resposta do BANCO CENTRAL à fl. 309, informando que

As

47 http://wwwrprevidencia.gov.br/perguntas-freduentes/previdencia-social/estatisticas-e-informacoes- / d s-ipps/

social/estatisticas-e-informacoes-dos-rpps/.

\

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de fundos de investimentos por ela administrados, obtidos por meio de aquisição de debêntures emitidas por empresa pertencente a um dos sécios, para realizar três rateios de prejuízo que totalizaram R$20,5, e com isso lograr o enquadramento da corretora nos limites de Basiléia e de Adicional de Capital Principal, demandados por esta Supervisão. Ainda de acordo com os subsídios prestados, até onde foi possível apurar, os fundos envolvidos têm como cotistas entidades previdenciárias. Além disso, foram apuradas outras irregularidades, de natureza contábil e deficiências de controles internos".

Segue a análise individualizada das demais medidas cautelares citadas, cada qual acrescida das anotações relevantes ao presente trabalho.

3.4.1. Das Interceptações Telemáticas

Apresentada a representação policial contida nas fls. 02/14 do apenso IX (cautelar 0004057-30.2017.403.6181), esse Juízo proferiu a decisão de fls. 155/169 e expediu os ofícios contidos nas fls. 171/172 e 178. Após, com base no auto circunstanciado de fls. 204/229, atinente ao primeiro período de interceptação, houve nova representação pela prorrogação das interceptações telemáticas (fls. 179/203) e nova decisão judicial (fls. 288/296) autorizando tanto a prorrogação das interceptações anteriores quanto o início de novas. Em relação ao material coletado durante o primeiro período de interceptações telemáticos colaciona-se novamente o teor do consignado na representação pela prorrogação das interceptações telemáticas de fls. 179/203 do apenso IX. Os principais elementos de prova colhidos por meio desta técnica especial de investigação, de acordo com o auto circunstanciado de fls. 204/229, foram: a) A GRADUAL continua comercializando as debêntures ITSY11, as quais apresentam fortes indícios de que não possuem lastro em raza de 4rem sido

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eram sócios da GRADUAL. Segundo e-maus constantes em fls. 206/207 do Auto Circunstanciado constante no apenso IX, Fernanda de Lima - sócia da GRADUAL - determina a recompra de 120 unidades da ITSY11 que se encontram no FUNDO PIATÃ49. Tal fato tem como objetivo respaldar uma proposta de acordo no processo judicial movido pela INCENTIVO para que todas essas debêntures constantes neste Fundo sejam recompradas pela GRADUAL. Essas 120 unidades da ITSY11 teriam migrado para outro Fundo administrado pela GtRADUAL, a saber, JACARANDA TREE FUNDO DE INVESTIMENTO.

b) A GRADUAL a principio teria sido a coordenadora na emissão de debêntures XNICE11 pela empresa XNICE PARTICIPAÇÕES S/A no montante de R$ 445 milhões de reais, realizada em 28/04/14. Segundo os emails apreendidos constantes em fls. 208/210 do Auto Circunstanciado constante no apenso IX, não restam dúvidas de que o Comitê da GRADUAL participou do projeto de emissão desses ativos. Há fortes indícios de que tais debêntures seguiram a mesma sistemática da ITSY11, ou seja, foram emitidas por uma empresa de fachada vinculada à administradora do Fundo que as adquiriu. Esses indícios são: A empresa XNICE foi aberta em 17/01/13, apenas um ano antes da emissão das debêntures; b.2) Os sócios da XNICE são ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO e PATRÍCIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, a qual

Ls

49 Segundo petição da INCENTIVO que ensejou a instauração deste apuratório, em fls. 04 e ss. dos autos, fora

adquiridas indevidamente pela GRADUAL 974 debêntures ITSY11 em 22/04/16 pelo FUNDO PIATÃ, ao q

)

em junho teriam sido vendidas 374, restando em dezembro de 2016 ainda 600 unidades deste titulo.

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GRADUAL a emissão dessas debêntures;

O capital social da empresa é na ordem de R$ 211 milhões de reais" enquanto que as debêntures emitidas foram na ordem de R$ 445 milhões;

O endereço da empresa é na Rua Botafogo, n.° 501, sala 201, Botafogo, Rio de Janeiro, sede coincidente com a empresa AMERICAS 1RADING GROUP (ATG), também de propriedade de ARTHUR MAMO PINHEIRO MACHADO, atuante no mercado de negociação eletrônica de serviços e produtos para investidores. Levantamentos realizados demonstraram que ARTHUR está vinculado a pelo menos 34 pessoas jurídicas. Em fontes abertas seu nome está vinculado à fraude no Fundo POSTALIS e PETROS, tendo sido convocado a prestar esclarecimentos na CPI dos Correios. Diligências por telefone e in loco constaram que a empresa XNICE não funciona de fato no local. No endereço em questão estão sediadas as empresas BRIDGE TRUST (sala 203), ATG (sala 202) e WILLIS TOWERS WATSON (sala 204), sendo que a sala 201 encontra-se vazia;

As garantias dessas debêntures são de dividendos e qualquer valor distribuídos pela ATG e RISK OFFICE, empresas pertencentes a ARTHUR MAMO PINHEIRO MACHADO;

Em pesquisa ao sistema CAGEG, a empresa )(NICE não possui funcionários registrados;

PATRÍCIA IRIARTE consta como funcionária da ATG e sócia de diversas empresas em conjunto com ARTUR MAMO PINHEIRO MACHADO. Segundo e-mails é quem negociou com a GRADUAL a emissão das debêntures XNICE11;

b.8) As empresas do GRUPO BRIDGE TRUST, que têm como sede mesmo endereço da ATG de ARTUR MAMO PINHEIRO MAC AD

\

50 Foi solicitado à JUCERJ o contrato social consolidado desta empresa para que se verifique em q e consiste o capital social e se está integralizado.

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DE OLIVEIRA"; Algumas debêntures XNICE11 foram adquiridas pelo FUNDO TOWER BRIDGE RF Fl IMA-B 5, administrado pela BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS, segundo e-mail de fl. 214 do Auto Circunstanciado constante no apenso IX; ZECA DE OLIVEIRA foi investigado na Comissão Parlamentar de Inquérito dos Fundos de Pensão, tendo sido indiciado por envolvimento no desvio de recursos dos Fundos de Pensão dos Correios - Postalis; Dentre as várias empresas em que ZECA DE OLIVEIRA e ARTHUR MAMO PINHEIRO MACHADO possuem participação societária, em uma delas ambos compartilham de um mesmo sócio, a saber, ALESSANDRO LABER, o qual figura como sócio da BRIDGE HOLDING e BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS, de ZECA DE OLIVEIRA e da GENEVE INVESTIMENTOS LTDA., de ARTUR, todas elas com endereços coincidentes; ALESSANDRO LABER possivelmente se trata de um "laranja" utilizado por ambos visto que em pesquisa ao CAGED, possui vínculo como funcionário da empresa UPIARA EMPREENDIMENTOS cujo um dos proprietários é ARTHUR MÁRIO PINHEIRO MACHADO. Conclui-se pelos elementos coletados até o momento que há fortes indícios de que as debêntures XNICE 11 também não tenham lastro visto que a empresa emissora não possui sede física, empregados e está diretamente vinculada à garantidora das debêntures. Além disso, tais títulos compõem Fundos administrado por empresas vinculadas entre si (ATG, BRIDGE e XNICE) cujos cotistas também são Institutos de Previdência Munici

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empresa BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A, figurando neste caso como Agente Fiduciária nesta emissão, conforme e-mail de fl. 215 do Auto Circunstanciado. Da mesma forma que as debêntures ITSY11 há fortes indicativos de que essa empresa não tenha capacidade financeira para honrar o dinheiro captado por essa emissão, na ordem de R$ 750 milhões de reais, conforme fl. 215 do Auto Circunstanciado. Os indicativos são: A autorização para emissão das debêntures ocorreu em 05.04.16, apenas 6 meses após a abertura da empresa, constituída em 26/11/15;

O capital social da empresa é de R$ 500,00 (Quinhentos reais); Em contato telefônico com o edifício comercial, localizado na Avenida Paulista, n.° 37, cj. 42, Ed. Cultural Paulista, São Paulo, a informação foi de que inexiste empresa com este nome situada neste local; Seus sócios são JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO e PAULO GUILHERME GONÇALVES; JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO, vulgo "ZEZÉ BARBOSA" foi recentemente preso na Operação IMPREVIDÊNCIA, que apura desvio de recursos do Instituto de Previdência do Município de Porto Velho, dentre outros no Estado de Rondônia; JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO seria representante da empresa PLANNER CORRETORA DE VALORES SA, envolvida na Operação IMPREVIDÊNCIA; Cabe destacar que a PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS foi agente fiduciária das debêntures ITSY11 emitidas pela GRADUAL por meio de uma empresa de fachada. Da mesma forma que a PLANNER CORRETORA, ZEZÉ BARB SA não figura como sócio desta empresa.

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papel exercido pela GRADUAL na emissão dessas debêntures, que suplantou a função de coordenação de emissão, assumindo o papel de AGENTE FIDUCIÁRIA. A Lei 6404/76 estabelece que as debêntures distribuídas ou admitidas à. negociação no mercado, deverão ter obrigatoriamente a intervenção de agente fiduciário dos debenturistas, definindo-o como um representante dos credores, que visa assegurar seus direitos.

Vejamos o conceito de Agente Fiduciário5I :

"O agente fiduciário é quem representa a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora, com deveres específicos de defender os direitos e interesses dos debenturistas, entre ouros citados na lei. Para tanto, possui poderes próprios também atribuídos pela Lei para, na hipótese de inadimplência da companhia emissora, declarar, observadas as condições da escritura de emissão, antecipadamente vencidas as debêntures e cobrar o seu principal".

Nota-se que a relação existente entre a Agente Fiduciária (GRADUAL) e a empresa emissora das debêntures (BITTENPAR) impede que aquela exerça sua função legal, visto que não seria imparcial. Também cumpriria á GRADUAL, como representante dos debenturistas, as diligências necessárias para verificar se a empresa emissora tem capacidade financeira para honrar com o pagamento desses ativos de crédito, o que certamente, pelo exposto, não foi feito.

d) Relação de subordinação entre a OAK (GESTORA) e a GRADUAL (ADMINISTRADORA): d.1) o Diretor Financeiro e ex-sócio da OAK Fabricio Fernandes pede autorização para o sócio da GRADUAL GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JR. para ter um dia de folga. O teor deste e-mail, de fl. 214 (verso) do Auto Circunstanciado, revela que a GESTORA dos Fundos ADMINISTRADOS pela GRADUAL não é uma empresa comqu I possui G.L

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GRADUAL, podendo até mesmo se tratar de uma empresa que de fato pertence à GRADUAL; d.2) MARCELO JUNQUEIRA, que trabalha na GRADUAL, envia emails para outros funcionários dessa empresa, com cópia para FABRÍCIO FERNANDES da OAK, afirmando que o Fundo OAK RF CP comprará R$ 10 milhões de reais da debênture da BITTENPAR na próxima semana (vide e-mail constante na fl. 217 do auto circunstanciado). Cabe destacar que gestores e administradores de Fundos de Investimento possuem funções distintas, cabendo aos gestores a escolha de ativos que comporão a carteira do Fundo, buscando sempre uma melhor performance do fundo nos limites estabelecidos em seu regulamento, bem como a compra e venda desses ativos, ao passo que o administrador do Fundo é o representante legal, ou melhor, "pai" do Fundo, cabendo-lhe todos os serviços relacionados ao seu funcionamento. Desta forma, restando comprometida a independência entre eles, prejudicada está a escolha de ativos que comporão a carteira.

e) De acordo com o e-mail de fl. 219 do Auto Circunstanciado, FERNANDA DE LIMA, sócia da GRADUAL, solicita a relação de dirigentes dos RPPS do Estado de Tocantins, São Sebastião, Paulinia, Osasco e Barueri e redireciona a mensagem a WENDEL DE SOUZA SILVA e seu esposo GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR com a seguinte determinação: "Temos de alguma forma que estancar a postura deles conosco".

O Conforme exposto anteriormente, diante do envolvimento dos sócios da GRADUAL na emissão das debêntures ITSY11, em Assembleia realizada em

ir

novembro de 2016, quotistas do Fundo PIATÃ substituíram esta e res

pe

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que continuou na qualidade de Gestora.

Segundo e-mail de fl. 223 do Auto Circunstanciado, FERNANDA DE LIMA propõe a alguns funcionários da GRADUAL que façam uma proposta para o RPPS de OSASCO e PORTO FERREIRA para que convoquem uma Assembleia Geral de Cotistas com o propósito de excluir a INCENTIVO, ao que a GRADUAL assumiria a gestão sem custo ou colocaria um gestor que aceitasse as suas condições como a OAK.

O teor deste e-mail revela a influência que a GRADUAL possui sobre os RPPS de OSASCO e PORTO FERREIRA, a ponto de determiná-los a requerer à atual administradora INTRADER que convoque uma Assembleia Geral de Cotistas para excluírem da gestão do Fundo Piatã a empresa INCENTIVO, o que reforça indicativos de recebimento de vantagens ilícitas por parte dos dirigentes desses Institutos de Previdência.

g) Segundo e-mail de fl. 228 do apenso IX, MEIRE BOMFIN POZA - atualmente contadora da GRADUAL e responsável por operações de câmbio dessa empresa - revela sua indignação à FERNANDA DE LIMA acerca da postura de WENDEL em cobrar 20% do valor da nota fiscal que emite. Ainda não foi identificada qual seria a empresa emissora.

3.4.2. Das Intereeptações Ambientais

Apresentada a representação policial contida nas fls. 10/16 cautelar 0007815-17.2017.403.6181, esse Juízo proferiu a decisão de fls. 87/91 e expediu o oficio contido na fl. 93.

Os equipamentos foram devidamente instalados conforme oficio de fl. 98.

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diálogos interceptados dada a quantidade/qualidade dos áudios disponíveis, encontra-se descrito no relatório respectivo digitalizado. Quanto aos dados contidos no referido relatório três observações são dignas de registro: Conforme restou registrado na conclusão de fl. 08, referindo-se aos diálogos detalhadamente descritos na fl. 04:

"As notícias trazidas pela gestora INCENTIVO informavam que WENDEL intimidava os participantes das assembleias deixando aparecer sua suposta arma de fogo. Essa hipótese é corroborada pelo diálogo transcrito em que os funcionários do jurídico sugerem a WENDEL que ele deixe de portar sua arma por pelo menos um mês, até a poeira baixar".

Na fl. 06 fica claramente descrito que WENDEL e EDUARDO teriam tido contato com servidores da Prefeitura de Osasco/SP e que o presidente teria dito "estamos com vocês" e que Francisco do financeiro os teria defendido. Registrou-se, ainda, na mesma fl. 06 que:

WENDEL comenta que o resgate solicitado por OSASCO pode ser obstaculizado por NELSON, mas que o jurídico vai segurar. Em momentos anteriores eles combinam que vão deixar esse dinheiro com um parceiro e que esse parceiro precisa devolver depois que a poeira baixar".

Em uma clara demonstração da necessidade de expedição das medidas cautelares pleiteadas no presente relatório, constou na fl. 06 que "em 02h49min40s, EDUARDO ensaia depoimento na corregedoria da Polícia Civil. Ele pergunta se WENDEL conhece o escrivão do caso e WENDEL responde afirmativamente. Diz que vai levar o depoimento pronto".

Js

3.4.3. Das Buscas e Apreensões (Operação Papel Fantasma)

Apresentada a representação policial contida nas fls. 18 37 / do apenso X (cautelar 0007814-32.2017.403.6181), esse Juízo proferiu a deci

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

89/95. Após, houve nova representação (fls. 99/100), nova decisão judicial (fl. 101) e expedição de novos mandados (fls. 102/103). Com o cumprimento dos mandados houve a devida comunicação a esse Juízo por meio do oficio de fl. 106, no qual restou consignado que dos 09 mandados expedidos, 07 foram cumpridos, tendo sido encaminhada na ocasião cópia dos mandados cumpridos com recibo. Despacho determinando a organização da documentação aposto nas fls. 446/447 do volume III do inquérito policial, sendo divididos da seguinte forma os documentos produzidos: - Apenso III: documentos produzidos pela equipe SP 03 atinente ao mandado cumprido na empresa GRADUAL CCTVM localizada na Avenida Juscelino Kubitschek, n° 50, São Paulo (MBA n° 04/2017). Não restaram documentos apreendidos pela referida equipe, haja vista a constatação de que o local se encontrava vazio; Apenso IV: documentos produzidos pela equipe SP 02, a qual procedeu ao cumprimento de mandado na empresa GRADUAL CCTVM localizada na Avenida Juscelino Kubitschek, n° 1909, São Paulo (MBA n°05/2017); Apenso V: documentos produzidos pela equipe SP 04 atinente ao mandado cumprido na empresa GRADUAL CCTVM localizada na Avenida Paulista, n° 2073, São Paulo (MBA n°06/2017); Apenso VI: documentos produzidos pela equipe SP 01 atinente ao mandado cumprido na residência de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA E FREITAS e de GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR localizada na Rua Pureus, 479, São Paulo (MBA n° 08 e 09/2017); - Apenso VII: documentos produzidos pela equipe SP 05 atinente ao mandado cumprido na empresa OAK ASSET GESTÃO D igi

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(MBA n° 10/2017); - Apenso VIII: documentos produzidos pela equipe SP 06 atinente ao mandado cumprido na empresa ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - Tecnologia para Instituições Financeiras S/A localizada na Avenida Juscelino Kubitschek, n°2041, São Paulo (MBA n° 11/2017). Passa-se à descrição pormenorizada da análise do material apreendido constante em cada um dos apensos citados no que importa ao presente trabalho.

Apenso III Conforme já consignado, foi dado cumprimento a mandado de busca na empresa GRADUAL CCTVM localizada na Avenida Juscelino Kubitschek, n°50, São Paulo/SP (MBA n°04/2017). Não restaram documentos apreendidos pela referida equipe, haja vista a constatação de que o local se encontrava vazio.

Apenso IV

Conforme já consignado, foi dado cumprimento a mandado de busca na empresa GRADUAL CCTVM localizada na Avenida Juscelino Kubitschek, n° 1909, Torre Norte, 19° Andar, São Paulo/SP (MBA n°05/2017).

Foram apreendidos pela equipe o material descrito no auto de apreensão de fls. 09/11.

No relatório de análise de material de fls. 12/41, acompanhado dos anexos de fls. 42/471, o analista responsável registrou de relevante =e

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que a GRADUAL teria mantido contatos. Especifica os RPPS's de SUZANO (JOEL), IGEPREV (TO), OSASCO (FRANCISCA DA SILVA), SÃO SEBASTIÃO (FÁBIO ANDRÉ), PORTO FERREIRA (ICRUGER), PAULINIA, HOLAMBRA e BARUERI. Cita ainda uma espécie de acordo em que o RPPS de SUZANO ligaria para o comitê de cotistas para a convocação de assembleia. Por fim, descreve uma estratégia escalonada de alocação descrita nas anotações apreendidas na qual consta inclusive o pagamento de R$15mil, aparecendo, mais uma vez, o IGEPREV (TO), o RPPS de SÃO SEBASTIÃO e também o SERPROS52.

Fls. 19/20 do apenso IV: demonstra que FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA E FREITAS possui recursos no exterior. Já na fl. 22 é narrada possível ocorrência de lavagem de dinheiro no ano de 2012, pois cita que a empresa "HEREFORD BLUE INC (Ilhas Virgens) transfere recursos para a conta de RED KITE AMÉRICAS LLC (Delaware/US), que empresta para TURNO TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LTDA (atual ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS), que transfere para GRADUAL CCTVM S.A, que apresenta uma carta assinada por FERNANDA dizendo que é a controladora da empresa nas Ilhas Virgens endereçada ao banco de câmbio". Acerca de tal assunto, relevante o teor das fls. 11/12 do relatório de análise de mídia, em que se colacionam e-mails que confirmam que FERNANDA mantinha valores em paraísos fiscais, os quais "(...) foram repatriados através de uma sofisticada engenharia financeira envolvendo empresas em três jurisdições distintas". |

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52 Instituto Serpro de Seguridade Social - vide prospecto.

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fls. 18/23 do relatório de análise de mídia detalhando a operação acima citada suspeita de lavagem de dinheiro e demonstrando não ter sido a primeira vez que uma empresa de tecnologia foi utilizada pela GRADUAL em atividades suspeitas. Segue o trecho:

"Optamos por traçar o histórico de ITS@ para evidenciar que não foi a primeira vez que uma empresa de tecnologia foi utilizada pela GRADUAL para fins de pouca clareza e alta complexidade. Cortex foi uma empresa de TI criada pelo grupo GRADUAL. Logo em seguida foi vendida para TURING, outra empresa de TI parceira da GRADUAL e que foi utilizada como conta de passagem. A própria TURING foi depois incorporada pelo grupo GRADUAL através de uma outra empresa criada para esse fim, a GF SYSTEMS, que não tem outro ativo que não sejam as ações da TURING, que agora se chama ITS@. A criação da GF SYSTEMS se deu porque não seria possível a TURING ter uma sécia offshore. Foi simulado um empréstimo que se reverteu em ações."

b.3) Fl. 21 do apenso IV: dada a relevância do registro e a importância para o presente trabalho, transcrevo a análise realizada:

"Encontramos alguns documentos que nos permitem entender a motivação que levou a GRADUAL a se apropriar dos recursos de seus clientes denunciado pela gestora INCENTIVO INVESTIMENTOS. O primeiro documento é uma apresentação de slides endereçada ao DESUC, setor do Banco Central do Brasil que fiscaliza as corretoras. Data de 12/11/2015, quando a GRADUAL solicita prorrogação de prazo para adequar seu patrimônio á regulação. Para isso ela pede até final de fevereiro de 2016 e alega que receberá aporte de R$10 milhões". (-) "Em 10/03/2016 ocorre o "investimento" de R$10 milhões nas debêntures de ITS@, que conforme outros documentos coletados na sala de MEIRE POZA (apreendidos por outra equipe)", são destinados ao rateio de prejuízos da GRADUAL. Em 20/04/2016, GRADUAL envia ao DESUC uma carta onde percebemos que houve efetivamente o rateio de prejuízos em 11/03/2016. Ou seja, um dia depois do investimento em ITS@ e dias após o fim do prazo estabelecido pelo BCB. Outro fato que corrobora essa constatação é que o próprio BCB já nos informou diretamente que a GRADUAL usou recursos de seus clientes para atender de andas de regulamentação do setor".

53 Equipe SP 06- apenso VIII - vide item "f" abaixo.

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