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  • FAIR OPINION

VII. INTRODUÇAO

A YPC, sociedade limitada, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua XV de Novembro, 200 - 20° Andar, - Centro, tendo como responsável legal, o Sr. Marcelo Solarino, administrador de empresas,indicada para proceder à avaliação do patrimônio liquido ajustado a preços de mercado (Fair Market Value) da FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS S/A - Aracajú - Sergipe CNPJ/MF n° 23.217.339/0001-40, com seu Contrato Social devidamente registrado vem, por meio deste Laudo de Avaliação, apresentar os resultados dos seus trabalhos.

O presente laudo de avaliação atende as especificações e critérios estabelecidos:

Pronunciamentos, interpretações e orientações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis ("CPC"); Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis as Sociedades Com Fins Lucrativos; e a Lei das Sociedades por Ações O presente laudo de Avaliação do Patrimônio Liquido Contábil Ajustado a Preços de Mercado expressa a nossa opinião consubstanciada nos procedimentos adotados, métodos utilizados, fontes de informações, premissas e pressupostos assumidos e descritos no corpo do laudo.

As informações fomecidas para a elaboração deste laudo, tal como os demonstrativos financeiros, parâmetros operacionais, ajustes de contingências, conceitos do negócio, entre outros são, por premissa, consideradas boas e válidas, não tendo sido efetuadas análises jurídicas, auditorias ou levantamentos para a validação destas informações.

O presente laudo foi exclusivamente preparado pela equipe técnica da YPC, não tendo sido utilizado nenhum consultor externo, tudo de acordo com a Carta de Confidencialidade assinada pelos consultores avaliadores.

Conforme nosso melhor entendimento, todos os dados contidos neste relatório são verdadeiros e acurados. Embora tirados de fontes confiáveis, não podemos dar nenhuma garantia nem assumir qualquer responsabilidade legal pela precisão de quaisquer dados, opiniões ou estimativas fornecidas por terceiros e utilizados na formulação desta análise.

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A YPC não tem nenhum interesse atual ou futuro na empresa que é objeto deste relatório e não tem nenhum interesse pessoal ou parcialidade com relação às partes envolvidas.

A remuneração da YPC não está condicionada a nenhuma ação nem resulta das análises, opiniões, conclusões contidas neste relatório ou de seu uso.

A posse deste relatório ou cópia do mesmo não dá o direito de publicação.

Nenhuma parte deste relatório, principalmente qualquer conclusão, bem como as identidades dos analistas, a empresa em contato com os analistas ou qualquer referência a entidades ou às designações concedidas por essas organizações, poderá ser divulgada para d público através de prospectos, anúncios, relações públicas, jomais ou qualquer outro meio de comunicação sem o consentimento por escrito e a aprovação da YPC, ressalvadas as hipóteses em que tal divulgação for exigida nos termos da legislação em vigor.

Este laudo é considerado pela YPC como documento sigiloso, absolutamente confidencial, ressaltando-se que não deve ser utilizado para outra finalidade que não tenham sido estabelecidas anteriormente.

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VIII. BREVE HISTÓRICO DA EMPRESA A FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A (FLUXO), é uma sociedade anónima, constituída em 10 de agosto de 2015, com sede de sua administração e foro jurídico na Cidade de Aracajú, Estado de Sergipe.

Das Demonstrações Financeiras

As demonstrações financeiras do trimestre findo em 31 de março de 2017 foram elaboradas com base em:" Pronunciamentos, interpretações e orientações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis ("CPC"); Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis as Sociedades Com Fins Lucrativos; e a Lei das Sociedades por Ações Segundo seus auditores independentes e sua administração.

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IX.OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO

Conforme os termos da nossa proposta de prestação de serviços profissionais, datada de 29 de setembro de 2017, o objetivo desse trabalho é:

a) de efetuar a avaliação independente do Patrimônio Líquido Contábil ajustado à preços de mercado da FLUXO conforme demonstrativos financeiros da data base de 30 de junho de 2017 e efetuar os ajustes necessários para se obter os valores justos de mercado de ativos e passivos, dentro do conceito de valores de realização.

" A FLUXO é uma empresa nacional de capital fechado. '

O presente Laudo foi preparado com o objetivo específico de atender as especificações das Instruções CVM n.o 578 e n.o 579, dentro do conceito do valor justo de mercado (Fair Ma rket Value), no que se refere a FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A

(FLUXO), uma sociedade anônima, constituída em 10 de agosto de 2015, com sede de sua

administração e foro jurídico na Cidade de Aracajú, Estado de Sergipe.

Para a determinação do valor do Patrimônio Líquido à preços de mercado da FLUXO e considerando a sua característica de sociedade de propósito exclusivo (holding), a aplicação dos critérios usuais de avaliação dos ativos, passa inevitavelmente pela determinação do valor dos investimentos que esta empresa detém na controlada a FLUXO NORDESTE AJU

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A (FLUXO)

Este investimento, no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) na data - base desta avaliação, equivale a 99,96% do investimento do valor total dos ativos da empresa, sendo portanto, o principal elemento ativo representativo do valor do Patrimônio Líquido da FLUXO.

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X. O CONCEITO DE VALOR JUSTO (FAIR MARKET VALUE)

Para efeito da análise dos demonstrativos financeiros da FLUXO e desta avaliação, o Pronunciamento CPC n.o 46- "Mensuração do Valor Justo" (Fair Value), define que "o valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada, entre participantes do mercado na data da mensuração, nas condições atuais de mercado".

A CPC n°46 define também que a mensuração do valor justo do ativo, assume a maior e a melhor utilização do uso do ativo pelos participantes do mercado, considerando o uso do ativo como sendo fisicamente possível, legalmente permitido e factível na data da mensuração.

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Na estimativa e utilização do valor justo para efeito da análise dos demonstrativos financeiros, considera - se que os ativos referidos serão operados como parte de um negócio em plena operação ("Going Concern Business").

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Xl. O CONCEITO DE VALOR JUSTO DE MERCADO

Para efeitos desta avaliação, consideramos também o conceito de valor justo de mercado ("Fair Market Value") o qual é geralmente definido como o preço de um ativo (expresso em moeda ou valor equivalente à moeda) possível de se obter em um mercado aberto e sem restrições, entre partes informadas e prudentes, agindo com independência e sem qualquer coação.

Por esse conceito, pressupõe - se que o valor justo de mercado, não considera expectativas de sinergias potenciais ou benefícios indiretos sob a ótica de um investidor especifico.

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XII. FONTES DE INFORMAÇÕES, DESCRIÇÃO E VERIFICAÇÃO DOS BENS

Para emissão do presente laudo foram utilizados os dados e informações fornecidas pela direção da FLUXO, conforme listados abaixo, bem como procedemos à leitura dos demonstrativos financeiros da empresa constituídos pelo balanço patrimonial e demonstrativo de resultado, datados em 31 de março de 2017 (data-base).

Os seus demonstrativos financeiros foram elaborados de acordo com o que estabelece a Lei n° 6.404 de 15 de Dezembro de 1976, alterada pelas Leis n°9.457 de 5 de Maio de 1997 e 10.303 de 31 de outubro de 2001 e Lei n.o 11.638/07.

O trabalho também se baseou em entrevistas com a administração da FLUXO e que nos forneceu dados gerenciais e informações adicionais escritas e verbais.

Os documentos recebidos foram os seguintes: - demonstrativos financeiros de 31 de março de 2017, acompanhado do Parecer dos Auditores Independentes; - laudo de avaliação à preços de mercado, na data - base de 30/04/2017 do Empreendimento denominado LOTEAMENTO BAIRRO NOVO, elaborado pela YPC;

Ressaltamos que este trabalho não se constitui em uma auditoria das demonstrações contábeis utilizadas, nem de quaisquer outras informações contidas neste relatório e, portanto não deverá ser interpretado como tal.

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XIII. VERIFICAÇÃO DOS LIVROS E DA ESCRITURAÇÃO

Segundo sua administração, os livros do FLUXO acham-se revestidos de todas as formalidades legais e fiscais e foram escriturados de acordo com os princípios de contabilidade emanados da legislação societária, dentro dos Princípios Contábeis Geralmente Aceitos.

Os valores dos bens, direitos e obrigações apresentadas no item XVII, foram determinados com base exclusivamente nos registros contábeis em 31 de março de 2017.

Esses bens, direitos e obrigações estão demonstrados de acordo com critérios contábeis estabelecido' s na legislação societária.

Os ajustes efetuados nas contas no balanço patrimonial contábil da FLUXO encontram-se no item XIII, com os cálculos e apuração do valor do Patrimônio Liquido Contábil ajustados à preços de mercado.

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XIV. DATA-BASE

A data-base da avaliação foi fixada em 31 de março de 2017, tendo-se levantado para este fim o Balanço Patrimonial e o Demonstrativo de Resultados dessa data, os quais encontram-se no item XVII deste laudo.

Este balanço é o mais recente considerado pela Companhia.

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XV. EVENTOS SUBSEQÜENTES

Esta avaliação não reflete eventos ocorridos após a data de emissão desse relatório.

A YPC, não tem conhecimento de qualquer fato ocorrido entre a data-base da avaliação e a data de emissão do relatório que possa afetar suas conclusões.

Eventuais mudanças relevantes de fatores macroeconômicos nacionais e ou internacionais após a data - base desta avaliação poderão vir a afetar os resultados aqui obtidos.

A YPC não foi incumbida de atualizar este relatótio após a data de sua emissão.

Até a data de emissão deste relatório, a YPC desconhece qualquer evento relativo às operações da FLUXO que possa alterar substancialmente o resultado desta avaliação.

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XVI. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, METODOLOGIA UTILIZADA E ESCOPO DO TRABALHO

Avaliação do Patrimônio Liquido Contábil ajustado a preços de mercado

Para a realização desse trabalho foram pesquisados quatro modelos de avaliação, a saber:

Modelo pela abordagem do Patrimônio Liquido Contábil

Consiste no exame dos demonstrativos financeiros da data-base, objetivando verificar se a escrituração contábil obedeceu às disposições legais, regulamentares, normativas e estatutárias, que regem a matéria e se estão de acordo com as Normas e os Princípios de Contabilidade geralmente aceitos e se estão aplicadas de acordo com a legislação brasileira.

Dentre os diversos métodos existentes atualmente, o valor do Patrimônio Liquido Contábil em determinada data de encerramento do exercício pode ser considerado como o valor da empresa para os seus acionistas/cotistas.

Entretanto, por diversas razões esse valor • não pode ser considerado ou utilizado como representativo do valor efetivo e justo de uma empresa, pois:

Os demonstrativos financeiros estão baseados em custos históricos e não em valores correntes;

Os regimes de contabilização, como competência e caixa, tornam os ativos e passivos não ajustados no tempo;

Diversos valores e operações não estão plenamente registradas nesses demonstrativos, que são relevantes e que causam impacto no valor econômico da empresa, sendo os mais relevantes, os ajustes decorrentes de contingências oriundas de processos administrativos e judiciais, e ainda, os ativos intangíveis ou "good wiil" (que podem ser marcas, carteira de cliente, pontos comerciais, estrutura de distribuição, gestão profissional e outros ativos).

Modelo pela abordagem de Mercado, através das cotações das ações em Bolsa, multiplicado pela quantidade de ações do capital da empresa.

Considerando que a FLUXO não é uma companhia aberta, esta metodologia não se aplica, neste caso.

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Modelo pela abordagem dos Fluxos de Caixa Descontados

Este modelo, leva em consideração a continuidade da empresa, nas suas operações futuras.

Entretanto, a FLUXO é uma companhia cujas atividades operacionais estão substancialmente relacionadas com o Empreendimento denominado LOTEAMENTE BAIRRO NOVO Assim, a base de avaliação considera o modelo descrito a seguir:

Modelo pela abordagem do Valor do Patrimônio Liquido Contábil ajustado à preços de mercado.

O balanço patrimonial de uma empresa em determinada data - base, pode ser utilizado como ponto de partida e que sofrendo diversos ajustes (valor de realização de ativos e passivos), pode nos levar ao valor justo da empresa.

Para efeito de determinação do valor do Patrimônio Liquido Contábil ajustado à preços de mercado, os nossos trabalhos consistiram na análise do Balanço Patrimonial na data - base de 31 de março de 2017.

Considerado o escopo dessa avaliação, os dados disponíveis e as exigências da legislação no que se refere aos rearranjos societários, a serem realizados entre os métodos disponíveis para determinação do valor justo da empresa e por ação, e de acordo com a avaliação da nossa equipe técnica, concluímos que a abordagem do valor do Patrimônio Líquido Contábil Ajustado a preços de mercado (Fair Market Value) para a determinação do valor justo de mercado da FLUXO, é a mais adequada, pois leva em consideração.

Todos os ativos e passivos podem sofrer ajustes para a determinação dos seus valores a preço de mercado, de modo a refletir os prováveis valores de realização desses ativos e passivos;

Os valores dos seus ativos intangíveis (Goodwill - representados por marcas, carteira de \clientes, distribuição nacional e outros) à preços de mercado, estão registrados o valor contábil, mas não pelo seu valor a preços de mercado e portanto passiveis de ajustes que reflitam os seus prováveis valores de realização;

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c. As possíveis contingencias e provisões para eventuais perdas foram ajustadas para seus prováveis valores de realização, de acordo com as expectativas de resultados identificados pelos seus advogados.

Sendo assim, optamos pela abordagem de apuração do valor econômico do Patrimônio Líquido Contábil ajustado a preços de mercado como o modelo mais adequado para essa situação.

Esta metodologia é derivada dos princípios contábeis geralmente aceitos (PCGA), onde as demonstrações financeiras são preparadas com base no principio do custo histórico, ou custo de aquisição.

Devido a este e aos demais princípios fundamentais da contabilidade, o valor contábil dos ativos de uma empresa menos o valor contábil de seus passivos é igual ao valor contábil do seu patrimônio líquido.

Dentro de uma perspectiva de avaliação, as definições relevantes de valor são aquelas apropriadas ao objetivo da avaliação.

A abordagem dos ativos, portanto, visa a avaliar uma empresa pelos ajustes do valores contábeis (saldo líquido) aos seus respectivos valores justos a preço de mercado.

Os ativos e passivos julgados relevantes são avaliados pelo valor justo a preço de mercado, sendo feita à comparação entre este valor e seu valor contábil (saldo liquido).

Estes, ajustes (nos ativos e passivos), devidamente analisados, são somados ao valor do Patrimônio Liquido Contábil, determinando assim o valor de mercado da empresa pela abordagem dos ativos.

O valor justo de mercado da empresa será o valor do Patrimônio Liquido, considerados os ajustes encontrados para os ativos e passivos avaliados refletindo os seus prováveis valores de realização.

Dessa forma, para a avaliação dos bens, direitos e obrigações que compõem o patrimônio líquido da FLUXO, foi utilizado o conceito de avaliação a preços de mercados (Fair Market Value).

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Para o presente estudo, a metodologia e o escopo adotados tiveram como objetivo avaliar uma empresa em pleno funcionamento ("Going Concern Value").

Consideramos, também, que as demonstrações financeiras são de responsabilidade da administração da empresa e que os registros contábeis foram efetuados de acordo com o que estabelece a lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, alterada pelas leis 9.457/97 e 10.303/01 e 11.638/07 e pelas Normas e Procedimentos Contábeis emanados do Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC's).

Para emitir o presente Laudo, a YPC, efetuou uma análise sumária do Balanço Patrimonial da

FLUXO em 31/03/17, apresentado no item XVII.

Para efeito da determinação do valor justo do patrimônio liquido contábil ajustado a preços de mercado, foram realizados ajustes em algumas contas dos ativos e passivos do balanço patrimonial na data-base de 31/03/17,.

Dessa forma, foram adotados os seguintes procedimentos para a aplicação dessa metodologia:

Leitura e análise do balanço da FLUXO em 31 de março de 2017; Leitura das contas de ativo e passivo registradas no balanço patrimonial da FLUXO, visando identificar os itens suscetíveis a ajustes, bem como o cálculo de seus prováveis valores a preço de mercado; Para cada grupo de contas, identificamos o seu conceito efetuando ajustes e identificando o seu provável valor de mercado; Descrição dos critérios de ajustes realizados;

Ajuste dos ativos a longo prazo e passivos exigíveis a longo prazo realizáveis pelos seus respectivos valores de mercado considerados; e o

Cálculo do valor de mercado do patrimônio líquido contábil ajustado a preços de mercado da FLUXO (Item XIII).

Destacamos que a compreensão da conclusão deste relatório somente ocorrerá mediante a sua

leitura integral, não se devendo, portanto, extrair conclusões de sua leitura parcial.

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A YPC declara, para os devidos fins, que não tem quaisquer interesses diretos ou indiretos na

Empresa ou, ainda, na operação a que o presente laudo se destina.

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XVII. CRITÉRIOS ADOTADOS PARA O AJUSTE DOS BENS SUSCETÍVEIS DE AVALIAÇÃO A PREÇOS DE MERCADO

XVII.1- EVENTOS E AJUSTES CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO

ATIVOS

ATIVO Origens Critério de avaliação Ativo Circulante

Caixa e Equidentes de Caixa Caixa e equivalentes de caixa Valor contábil idêntico ao selar de mercado
Estoques qrnácis) Custo de fonação dos imóseis a serem 'endidos Foi aliado o pdncipal afim para determinação do \elor a preço de mercado

PASSIVOS

PASSIVO Origens Critério de avaliação Paasivo Circulante

Fornecedores Valores CÍMMSOS de'idos a terceiros Valer contábil idêntico ao wilor de mercado
Obrigações Sociais e trabalhistas Encargos Saciais e Trabalhistas a Recolher Valor contabii idem= ao valor de mercado
Pedes Relacionadas Débitros junto aos acionistas Valor contábil idêntico ao maior de mercado
Patrimônio Liquido
Capital Social Posição dos Acionistas - integralizado Valor ~Lábil idêntico ao WilOr de mercado
Ajustes patrimoniais Ajuste browniente da Avaliação do principal alho Ajuste proseniente da avaliação do principal ativa
Prejulzos ACUMUladOS PltjUIZO anteriores Valor COCliátil idêntico ao valor de mercado

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XVIII. CONCLUSÃO E CÁLCULO DO VALOR DO PATRIMÓNIO LIQUIDO CONTÁBIL AJUSTADO À PREÇOS DE MERCADO Com base nos objetivos e no escopo desta avaliação, nos ajustes processados, bem como da nossa análise e sobre todas as informações disponíveis, somos de parecer que o valor do Patrimônio Líquido Contábil Ajustado à preços de Mercado da FLUXO NORDESTE AJU

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A em 31 de março de 2017 é de R$ 13.194.000,00

(treze milhões e cento e noventa e quatro mil reais).

Considerando a quantidade de 1.726.175 (um millhão setecentos e vinte e seis mil cento e setenta e cinco) ações ordinárias da sociedade, nesta data, consequentemente o PU a valor de mercado equivale a R$ 7,6435 (sete reais, seis mil quatrocentos e trinta e cinco décimos de milésimos de real).

Valores aproximados em milhares, por conta das informações disponibilizadas.

Apresentamos a seguir o Balanço ajustado na data - base de 31 de março de 2017:

ATIVO mar/2017 AJUSTE BALANÇO AJUSTADO PASSIVO mar/2017 AJUSTE | BALANÇO AJUSTADO
Ativo Circulante Caixa e Equkelentes de Caixa 2.001 5 12.004 14.005 5 Passivo Circulante Fornecedores 811 657 811 657
Estoques drne'eis) 1996. 12.004 14000 Obrigações Sociais e trabalhistas Partes Relacionadas 0 150 4 150
Patrimonlo Liquido Capital Social 1.190 1.360 12.004 13.194 1.360
Ajustes pathmaaais Predritcs Acumulados 170 12004 12.004 170

r

Total do Ativo 2.001 12.004 14.005 Total doa Passivos 2.001 12.000 14.005

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YPC

|

FAI R OPINION

XIX. TERMO DE ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a ser esclarecido, damos por encerrado o presente laudo, composto de 26 (vinte e seis) folhas impressas de um só lado, sendo a última datada e assinada.

São Paulo, 27 de outubro de 2017.

Lv j7 TadeuJuliani Contador C ItI° ISM 72421/0 - 3

YPC

York Partners Consultoria Financial Appraisal Group

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FLuxo

Para: CAMARGUE ASSET MANAGEMENT LTDA Rua Helena, 218- Conjunto 410- Vila Olímpia São Paulo -SP - CEP 04552-050

Ref.: Empreendimento: Loteamento Bairro Novo Itaporanga - FLUXO 5/A.

Prezados Senhores. Na qualidade de representantes da Diretoria Executiva desta empresa (FLUXO S/A), vimos através desta, ratificar procedimentos já relatados e novos procedimentos a serem seguidos, conforme segue:

Legalização do Empreendimento:

Conforme demonstrado em relatórios anteriores, já foram realizados toda legalização do empreendimento, aprovações, licenças ambientais e a incorporação registrada em nome da Fluxo S/A.

Inicio das obras:

As previsões gerais de obras e outros custos, tem em 30/04/2018 a performação de 14,16%, conforme relatórios de "custos por nível anexo".

As obras de infraestrutura do empreendimento, não tiveram seu inicio pelos motivos:

Parte dos recursos aportados na empresa no aumento de capital ocorrido, estão emprestados "mutuo", para a empresa BONANZA 5/A, até que seja aportado o saldo remanescente do aumento de capital do item abaixo, sendo este procedimento devidamente autorizados pelo conselho de administração (atos anexas), e tais recursos objeto do mutuo, ainda não foram devolvidos pela BONANZA S/A;

Estamos aguardando a integralização de parte do aumento de capital pelo FUNDO THRONE, no valor de R$ 1.200.000,00 aprovados:

  • Na AGE de 8?- ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINARIA, REALIZADA EM 10 DE NOVEMBRO DE 2016, com prazo de até 90 (Noventa) dias da data da AGE; A - Retificado a data de integralização na 9 ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINARIA, REALIZADA EM 27 DE JULHO DE 2017, para até 31/12/2017;

  • Retificado a data de integralização na 10 ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 27 DE DEZEMBRO DE 2017, para até 30/06/2018;

Fluxo Nordeste Nu Empreendimentos Imobiliários 5

Rua Pêricles Muni: Sanefas, no 95- Bairro Salgado Filho -Aracaju -5E - CEP 49020-160 -Telefones: 79 - 30215489 e 3021-5

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"-LUXO

Como visto, o Saldo de integralização e o recebimento do recurso "mutuo" acima, estão pendentes de realização e como a data de integralização da HO AGE já está chegando, entendemos ser proveitoso agendamento de reunião do conselho de administração urgente, para juntos, verificarmos e debatermos os assuntos gerais do Empreendimento e ainda, o cenário político e econômico atual do Pais, para alinharmos os procedimentos sequenciais.

No aguardo do vosso pronunciamento, subscrevemo-nos mui.

Atenciosamente,

u-c &Cri ;t

G ILHERME STAT1 BATISTA DO PRADO ANNA LETICIA DE JESÚS LEITE

Presidente Diretora Mm./Financeira

Fluxo Nordeste Aju Empreendimentos Imobiliários S/A

Rua Péricles Muni: Barretes, rir 95- Bairro Salgado Filho - Aracaju -SE - CEP 49020-160 - Telefones: 79 - 30215489 e 3021-5874

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Custo por Nível

| |

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2- ~ENE DL MIRRO NOVO - DELPESE DA OERA 01/011201. S 011102016 w;

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62

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FLUXO NORDESTE AR) EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 5/A • CNI3J/MF N2 23.217.339/0001-40 - NIRE

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  1. DATA E LOCAL: Aos OS dias do mês de agosto de 2017, às 10:00 horas, na Rua Péricles Muniz Barreto, n2 95, sala 01, Bairro Salgado Filho, Aracaju/SE, CEP 49020-160, sede social da Companhia.
  2. PRESENÇA: Conselho de Administração da Companhia e Diretoria Executiva.
  3. MESA: Guilherme Stati Batista do Prado, Presidente da Mesa e Anna Leticia de Jesus Leite, Secretária da Mesa
  4. ORDEM DO DIA: (I) - Deliberação do inicio das obras do Empreendimento tateamento Bairro novo Itaporanga; (II) Verificação geral dos assuntos diversos da Companhia; (III) deliberar sobre a possibilidade de aplicação dos recursos em caixa, antes do inicio das obras do empreendimento;
  5. CONSIDERAÇÕES:

Considerando que:

  • Peio acompanhamento constante via sistema, pelas informações de auditoria e demais informações que foram analisadas e verificadas nesta data, os procedimentos administrativos realizados pela diretoria executiva e demais prestadores de serviços, estão dentro das melhores condutas comerciais, administrativas e financeiras esperadas; - Que as obras do Empreendimento Loteamento Bairro Novo Itaporanga ainda não tiveram sua continuidade, sendo executados parte dos custos, referente a aprovações, projetos, regularizações, etc., restando as obras de Infraestrutura geral do empreendimento e demais despesas correlatas. Resta a integralização de parte do Aumento de Capital aprovado, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), que somados ao caixa existente, farão frente às despesas parciais de obras e demais despesas da Companhia;
  1. DELIBERAÇÕES: Coiocadas as matérias em exame, discussão e posterior votação foram previamente analisaõos e aprovadas pelo conselho, os seguintes procedimentos e condutas administrativas:

a) Aprovar todos os procedimentos administrativos, comerciais e financeiros praticados pela diretoria executiva e

demais prestadoras de serviços até a presente data; Agoardar a chegada do aporte complementar de aumento de capital no valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e

juzentos mil reais), para início das obras;

1

c)/Autorizar a Companhia ceder emprestimos financeiros via contrato de mutuo com a Companhia BONANZA

NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A "BONANZA", CNPJ/MF N 22.778.466/0001-55, no limite d até FtS 1.100.000,00, com cobrança de juros de 12,68% ao ano mais IPDX, com a condição de solicitar o pagamen o do mutuo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do inicio das obras do Loteamento Bairro No itaporanga, mediante notificação à "BONANZA".

Aracajú - SE, 05 de agosto de 2017.

Mesa:

+filia I', tr.( it.s

Guilherme Stati Batista Do Prado Anna Leticia de us Leite

Presidente Secretária

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FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ/MF Na 23.217.339/0001-40 - NIRE

Conselho de Administração:

Diretoria Executiva:

RIA').,;'• k, ,Lk Presidente: Sr. Guilherme Stati Batista Do Prado CPF N1061.010.229-00 Lbietora ADM./Financeira: Anna tida De Jesus Leite ri tht CPF sob o n2. 050.664.875-30 a 2 de 2

A

Tacianna Neli de Jeetis Leite CPF sob o na. 002.492.775-90 abio Antonio Carcaz Barbosa CPF sob o na 063.059.658-11

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Cir

FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CNPJ/MF N° 23.217.339/0001-40 NIRE 28300005001

ATA DA W ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 27 DE DEZEMBRO DE 2017

DATA E LOCAL: Aos 27 dias do mês de dezembro de 2017, às 10:00 horas. na Rua Paridas Muniz

Barreto. n°95, sala 02, Bairro Salgado Filho, Aracaju/SE, CEP 49020-160, sede social da Companhia.

PRESENCA: Acionistas representando a totalidade do capital social, conforme lista de presença de

acionistas e boletim de subscrição.

  1. MESA: Guilherme Stati Batista do Prado, Presidente da Mesa e Anna Leticia de Jesus Leite, Secretági

da Mesa.

CONVOCAÇÃO; Dispensadas as formalidades de convocação consoante às disposições do parágrafo

4°, do Artigo 124, da Lei 6.404/76, tendo em vista a presença da totalidade dos acionistas, conforme lista

de presença (ANEXO II).

ORDEM DO DIA: (I) - Transferência de 327.225 (trezentos e vinte e sete mil, duzentos e vinte e

cinco) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, correspondentes a 18,96% (dezoito inteiros e noventa e seis centésimos por cento) do capital da Companhia. pertencentes ao acionista Guilherme

Stati Batista do Prado para o novo acionista CAM TIIRONE Fundo de Investimento em

Participações Imobiliário, inscrito no CNPJ/MF n° CNPJ n° 21.862.783/0001-92; (II) - Alterar a redação e a data para a integralização do aumento de capital Autorizado na deliberação (11) da ATA DA 93 ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 27 DE JULHO DE 2017; (111) Eleger novos conselheiros para a Administração da Companhia; (IV) Alterar o Artigo 5' do Estatuto Social da Companhia. MN

6 DELIBERACÓES: Colocadas as matérias em exame, discussão e pásterior votação foram aprovadas

pela unanimidade dos acionistas presentes as seguintes deliberações: (I). Transferência de 327.225 (trezentos e vinte e sete mil, duzentos e vinte e cinco) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, correspondentes a 18,96% (dezoito inteiros e noventa e seis centésimos por cento) do capital da Companhia, pertencentes ao acionista Guilherme Stati Batista do Prado para o novo acionista CAM THRONE Fundo de Investimento em Participacties Imobiliário, inscrito no CNPJ/MF n° CNN n°21.862.783/0001-92, constituído sob a forma de condomínio fechado e autorizado a funcionar pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ao amparo da Instrução CVM n° 391/03, neste ato representado por seu administrador SOCOPA - Sociedade Corretora Paulista S.A., instituição financeira com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, ri° 1355, 3° andar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 62.285.390/0001-40, devidamente autorizada pela CVM a realizar a atividade de administração de carteiras, por meio do Ato Declaratério CVM ri° 35027 de 03 de A agosto de 1998, neste ato representado na forma de seu estatuto social; Página I de 23

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'5

FLUXO NORDESTE MU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CNPJ/MF N 23.217.339/0001-40 NIRE 28300005001

a». A pauta (II), deliberada na da ATA DA 9° ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 27 DE JULHO DE 2017, passa a ter a seguinte redação; Aumentar o capital social da Companhia em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), o qual passará de R$ 1.360.000,00 (um milhão FRONTIM, trezentos e sessenta mil reais) para R$ 4.360.000,00 (quatro milhões trezentos e sessenta mil, reais), FJJA

mediante a emissão de 366.175 (trezentas e sessenta e seis mil, cento e setenta e cinco) novas ações ordinárias nominativas sem valor nominal (as "Novas Ações Ordinárias"), com preço de emissão de R$ 8,19 (oito reais e dezenove centavos) por ação. As Novas Ações Ordinárias serão totalmente subscritas pelo valor total de 3.000.00,00 (três milhões de reais), sendo que 219.705 novas ações, já foram inregraiimaç com valor de R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais), pelo acionista CAM

THRONE FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIO, devidarnent

inscrito no CNPJ MF 21.862.783/0001-92, e restam à ser integralizadas pelo mesmo acionista, 146. (cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta) novas ações ordinárias nominativas sem

ir

nominal, com preço de emissão de R$ 8,19 (oito reais e dezenove centavos) por ação, totalizan R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), devendo o valor total da integralização ocorrer até o dia 30 (trinta) de Junho de 2018, nos termos do boletim de subscrição da: (as "Novas Ações Ordinárias"), que passa a fazer parte desta ata como seu (Anexo III), com o consentimento expresso de todos os demais acionistas da Companhia, os quais renunciaram aos seus direitos de preferência, na subscrição de tais Novas Ações.

Elegem, para ocupar os cargos de Conselheiros de Administração da Companhia, com mandato -1 unificado de I (um) ano, a contar da assinatura do termo de posse (ANEXO V): (i) Rita Grayciane

Santos Rocha, brasileira, natural de Aracaju - SE, casada, maior, portadora da Cédula de Identidade tf

3.166.801-1, expedida pela 551>/ SE e inscrito no CPF sob o n°. 029.987.435-44; residente e domiciliada à Rua João Geniton da Costa, N° 465, Bairro Jabotiana, Bloco 06, apartamento 204, CEP 49.095-796, Aracajú - SE; (ii) Roberto Zarif Filho, brasileiro, separado, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RG n°13.022.375 e inscrito no CPF/MF sob o n° 181.215.898-0, residente e domiciliado na Rua Batatais, n° 349, apto. 161, Jardim Paulista, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; e (iii)

Fábio António Garcez Barbosa, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG n°

9.014.317-9 e inscrito no CPF/MF sob o n°063.059.658-li, residente e domiciliado na Rua Pascoal, n° 186, apto. 31, Campo Belo, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Com as alterações ocorridas, resolvem alterar o Artigo 5° do Estatuto Social da Companhia, o qual

1

passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 50 - O Capital Social da Companhia, totalmente subscrito e parcialmente integralizado em moeda

corrente nacional, é de R$ 4.360,000,00 (Quatro milhões trezentos e sessenta mil reais), representados por 1.726.175 (um milhão, setecentos e vinte e seis mil, cento e setenta e cinco) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal.

A

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SIGILOSO

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Cf

FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SIA CNPJ/MF N° 23.217.339/0001-40 NIRE 28300005001

tçk SIGILOSO

Parágrafo 10. O capital descrito no Art 50 caput, é totalmente subscrito e parcialmente integralizado no

valor de R$ 4.360.000,00 (Quatro milhões trezentos e sessenta mil reais), representados por 1.726.175 (um milhão, setecentos e vinte e seis mil, cento e setenta e cinco) ações ordinárias nominativas e sem (ii:\ valor nominal, sendo: (i) R$ 1.810.000,00 (um milhão, oitocentos e dez mil reais) integralizados em

impada corrente do país, sendo R$ 10.000,00 (Deis Mil Reais) na constituição da empresa representando

PAULA FRON11 110.000 ações ordinárias ações ordinar ias nominativas e sem valor nominal, somados com a integralização

, .

parcial das novas ações da companhia ou seja, 219.705 novas ações, com valor de R$ 1.800.000,00 (Um

TABELIÀ

  • 44 milhão e oitocentos mil reais); (ii) R$ 1.350.000,00 (Um milhão, trezentos e cinquenta mil reais), representados pela integralização do imóvel descrito na matricula 7.230 do livro de registro geral n° 2, do Cartório de Registro Imobiliário (CRI) da comarca de Itaporanga D'Ajuda - SE, representando 1.350. (um milhão, trezentos e cinquenta mil) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, e; (iii) 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para integralização de 146.470 (cento e quarenta e mil, quatrocentos e setenta) novas ações ordinárias nominativas sem valor nominal, com preço de emissão de R$ 8,19 (oito reais e dezenove centavos) por ação, (Pane das "Novas Ações Ordinárias"), a ser integralizados pelo acionista CAM THRONE FUNDO DE INVESTIMENTO EM

PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIO, devidamente inscrito no CNPJ MF 21.862.783/0001-92, que

poderá ser integralizadas de forma fracionada, devendo o valor total da integralização ocorrer até o dia 30 (trinta de junho de 2018, nos termos do boletim de subscrição das (as "Novas Ações Ordinárias"), que passa a fazer parte desta ata como seu (Anexo III), com o consentimento expresso de todos os demais acionistas da Companhia, os quais renunciaram aos seus direitos de preferência, na subscrição de tais Novas Ações, bem como descrito no (Anexo IV) - Boletim de subscrição. O capital será dividido da seguinte forma: a) - A acionista: (a) Vietoria Brasil Nordeste Empreendimentos e Construções S/A é subscritora de 6.800 (seis mil e oitocentas) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, correspondente a uma participação societária de 0.39% (trinta e nove centésimos por cento) das ações da Companhia, devidamente subscritas e integralizadas; (b) o acionista Guilherme Stati Batista do Prado é subscritor de 269.240 (duzentos e sessenta e nove mil, duzentos e quarenta) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, correspondente a uma participação societária de 15,60% (quinze inteiros e sessenta centésimos por cento) das ações da Companhia, devidamente subscritas e integralizadas. (c) a acionista

CAM THRONE FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIO CNPJ MF

21.862.783/0001-92, é subscritora de 1.450.135 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil, cento e trinta e cinco) Ações ordinárias nominativas sem valor nominal, correspondente a uma participação societária de 84,01% (oitenta e quatro inteiros e um centésimo por cento) das ações da Companhia, sendo subscritas e integraii7adas 1.303.665 (um milhão, trezentos e três mil, seiscentos e sessenta e cindo) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, e subscritas e á integralizar 146.470 (cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta) novas ações ordinárias nominativas sem valor nominal, com preço de emissão de R$ 8,19 (oito reais e dezenove centavos) por ação, totalizando R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), (as "Novas Ações Ordinárias"), a ser integralizados pelo acionista CAM THRONE FUNDO

DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIO, devidamente inscrito no CNPJ MF

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SIGILOSO

Num. 40758739 - Pág. 5


:

FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CNPJ/NIF N° 23.217339/0001-40 NIRE 28300005001

21.862.783/0001-92, que poderá ser integralizadas de forma fracionada, devendo o valor total da integralização ocorrer até adia 30 (trinta de junho de 2018, nos termos do boletim de subscrição das (as "Novas Ações Ordinárias"), que passa a fazer parte desta ata como seu (Anexo III), com o consentimento expresso de todos os demais acionistas da Companhia, os quais renunciaram aos seus direitos de preferência, na subscrição de tais Novas Ações, bem como descrito no (Anexo IV) - Boletim de

subscrição., - -

4 De ' @ /

fRown Em decorrência das alterações, foi aprovada a inclusão das alterações no seu Estatuto Social que, 'too)/ rubricado pelos presentes, passa a fazer pane integrante desta Ata como Anexo 1. 4

%%s i.0 07

7. ENCERRAMENTO:Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se

houvesse manifestado, foram encerrados os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente e Livro próprio a qual, reaberta a sessão, foi lida, achada conforme, aprovada e por todos os presa assinada, juntamente com seus anexos.

A presente ata é cópia fiel do original, lavrado em livro próprio.

Aracajá - SE, 27 de dezembro de 2017.

4,- •

Mesa: ,

'iNia -t Pnig-

Gut' rme Stati Batista 1 s Prado rn

Pra ente Secretária

Acionistas da FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ/MF N°23.217.339/0001-40:

Guilbe fí e Stati Batista Do Prado

F N°061.010.229-00 tONAT°

riarAs Guilhe e Stati Batida Do Prado Vanessa Brochado Batista Ii Prado

ietoria Brasil Nordeste Empreendimentos e Construções 5 CNPJ/Mf N°15.024.718/0001-95

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FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOB

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CAM THRONE FUNDO DE INVES MENTO EM PAR ICIPAÇÕE Representado p/ seu adm, SOCOPA - Sociedade Corretora Paulista S.A..

Diretoria Executiva da Acionista: Victoria Brasil Nordeste Empreendimentos e ConstruSs S/A:

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Diretoria Executiva da FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IM CNPJ/MF N° 23.217.339/0001-40:

CNPJ N°23.217.339/000140 Nit 05001

CNPJ MF 21.862.783/0001-92 62.285,390/0001-40, na forma de seus instrumentos societári reyvvv,e ftttk

- Presidente: r. Guilherme Stati Batista Do Prado CPF N° 061.010.229-00
Yva. 9eitt/eux sie it.
Anua 'Atida De Je4 Leite

CPF sob o ri°. 050.664.875-30 Diretora Administrativa / Financeira

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Preside : Sr. Guilherme Stati Batista Do Prado CPF N°061.010.229-00
AlS3 clara ADMJFinanceira: Anula Letícia De Jesus Leite

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CPF sob o n*. 050.664.875-30

Diretora Administrativa / Financeira

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FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CNPJ/MF N°23.217339/0001-40 NIRE 28300005001

Conselho de Administração:

latc, *Aia/ais-) aftiko,"

Conselheira:114i Graycitane Santos Rocha CPF sob o rr. 029.987.43544

elheiro: Fábio Antônio Garres Barbosa CPF/MF sob o no 063.050458-11

rçç Advogado responsável:

AtilL firoilar

am.o

No ---"1"r.: r. hado Batista Do Prado

OAB/PR: 9.852

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Os acionistas, por unanimidade, resolveram consolidar o novo Estatuto Social da Companhia, na forma do Anexo 1. Desta forma, o Estatuto Social Alterado, que regerá a Companhia, passa a ter o seguinte teor:

ANEXO I "ESTATUTO SOCIAL"

CAPÍTULO I

/

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO

Artigo I° - A FLUXO NORDESTE MU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A., A ("Companhia") é uma sociedade anónima, regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis, em especial pela Lei n°6.404, de 15.12.1976, e suas alterações posteriores (" Sociedades por Ações"). Artigo 20 - A Companhia tem a sede de sua administração e seu foro jurídico na Rua Péricles Muniz / Barreto, n°95, sala 02, Bairro Salgado Filho, CEP: 49.020-160. Cidade de Aracajú, Estado de Sergipe. / Artigo 3° - A Sociedade tem por objeto: (a) a participação em outras sociedades, na qualidade de sócia, / acionista ou quotista; (b) a administração, arrendamento e subarrendamento de bens imóveis e móveis / próprios. de empresas que seja sócia, acionista ou quotista e de terceiros; (c) A pratica e administração de Operações imobiliárias, comprando, vendendo, intennediando negócios, promovendo estudos, planejamentos e implementação Empreendimentos e incorporações imobiliárias por conta própria ou em associação com terceiros, locando e vendendo bens imóveis próprios e de terceiros; (d) a execução, diretamente ou por terceiros que contratar, de obras de infraestrutura, compreendendo a implementação de equipamentos urbanos, tais como guias e sarjetas, redes de água e esgoto, terraplanagem e outros serviçOs correlates; (e) Agenciamento, corretagem ou intennediação de títulos e ingressos; (f) Atividades das sociedades que fazem prestação de serviços de apoio ao segmento das pequenas e médias empresas através da compra dos créditos (direitos) gerados por vendas mercantis com aplicação de desconto sobre o valor de face do Mulo. Parágrafo único - Fica desde já expressamente vedada a prática, peta Companhia, de quaisquer atos estranhos ao objeto social descrito no Artigo 30 acima. Artigo 4° -O prazo de duração da Sociedade é por tempo indeterminado. Parágrafo único - A Sociedade pode ser dissolvida, além dos casos previstos em lei, por consenso dos sócios que representem 90% (noventa por cento) do capital social total.

a

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CAPITULO II DO CAPITAL SOCIAL E AÇÕES

Artigo 5 0 - O Capital Social da Companhia, totalmente subscrito e parcialmente integralizado em moeda corrente nacional, é de R$ 4.360.000,00 (Quatro milhões trezentos e sessenta mil reais), representados por 1.726.175 (um milhão, setecentos e vinte e seis mil, cento e setenta e cinco) ações ordinárias nominativas ® JLA FROMIlm e sem valor nominal.

CABELO.

cr 54 Parágrafo I°. O capital descrito no Art 5° caput, é totalmente subscrito e parcialmente integralizado

valor de R$ 4.360.000,00 (Quatro milhões trezentos e sessenta mil reais), representados por 1.72646 / (um milhão, setecentos e vinte e seis mil, cento e setenta e cinco) ações ordinárias nominativas e em valor nominal, sendo: (i) R$ 1.810.000,00 (um milhão, oitocentos e dez mil reais) integralizados em moeda corrente do pais, sendo R$ 10.000,00 (Deis Mil Reais) na constituição da empresa representando 10.000 ações ordinárias ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, somados com a integralização parcial das novas ações da companhia ou seja, 219.705 novas ações, com valor de R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais); (ii) R$ 1.350.000,00 (Um milhão, trezentos e cinquenta mil reais). representados pela integralização do imóvel descrito na matricula 7.230 do livro de registro geral n° 2, do Cartório de Registro Imobiliário (CRI) da comarca de Itaporanga D' Ajuda - SE, representando 1.350.000 (um milhão, trezentos e cinquenta mil) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, e; (iii) R$ 1.200.000.00 (um milhão e duzentos mil reais) para integralizar,ão de 146.470 (cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta) novas ações ordinárias nominativas sem valor nominal, com preço de emissão de R$ 8,19 (oito reais e dezenove centavos) por ação, (Parte das "Novas Ações Ordinárias"), a ser integralizados pelo acionista CAM TIMONE FUNDO DE INVESTIMENTO EM

PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIO, devidamente inscrito no CNPJ MF 21.862.783/0001-92, que

poderá ser integralizadas de forma fracionada, devendo o valor total da integralizaçâo ocorrer até o dia 30 (trinta de junho de 2018, nos termos do boletim de subscrição das (as "Novas Ações Ordinárias"), que passa a fazer parte desta ata como seu (Anexo In), com o consentimento expresso de todos os demais acionistas da Companhia, os quais renunciaram aos seus direitos de preferência, na subscrição de tais Novas Ações, bem como descrito no (Anexo IV) - Boletim de subscrição.

O capital será dividido da seguinte forma: a) - A acionista: (a) Victoria Brasil Nordeste Empreendimentos e Construções S/A é subscritora de 6.800 (seis mil e oitocentas) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, correspondente a uma participação societária de 0,39% (trinta e nove centésimos por cento) das ações da Companhia, devidamente subscritas e integralizadas; (b) o acionista Guilherme Stati Batista do Prado é subscritor de 269.240 (duzentos e sessenta e nove mil, duzentos e quarenta) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, correspondente a uma participação societária de 15,60% (quinze inteiros e sessenta centésimos por cento) das ações da Companhia, devidamente subscritas e integralizadas. (c) a acionista

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CAM TIMONE FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIO CNP) MF

21.862.783/0001-92, é subscritora de 1.450.135 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil, cento e trinta e cinco) Ações ordinárias nominativas sem valor nominal, correspondente a uma participação societária de 84,01% (oitenta e quatro inteiros e um centésimo por cento) das ações da Companhia, sendo subscritas e integralizadas 1,303.665 (um milhão, trezentos e três mil, seiscentos e sessenta e cindo) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, e subscritas e à integralizar 146.470 (cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta) novas ações ordinárias nominativas sem valor nominal, com preço de emissão de R$ 8,19 (oito reais e dezenove centavos) por ação, totalizando R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), (as "Novas Ações Ordinárias"), a ser integralizados pelo acionista CAM TIMONE FUNDO

DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIO, devidamente inscrito no CNN MF

21.862.783/0001-92, que poderá ser integralizadas de forma fracionada devendo o valor total integralização ocorrer até o dia 30 (trinta de junho de 2018, nos termos do boletim de subscrição das etl"

-Novas Ações Ordinárias"), que passa a fazer parte desta ata como seu (Anexo III), com o consenti o

expresso de todos os demais acionistas da Companhia, os quais renunciaram aos seus direit, de preferência, na subscrição de tais Novas Ações, bem como descrito no (Anexo IV) - Boletim de subscrição. Parágrafo 2°. A ação é indivisível em relação à Companhia Quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos a ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio. Parágrafo 3°. As ações são nominativas e a sua propriedade será presumida pela anotação nos livros sociais competentes. Mediante solicitação de acionista nesse sentido, serão emitidos títulos ou certificados representativos de ações, assinados por 2 (Dois) Diretores.

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Artigo 6°. As ações representativas do capital social são indivisíveis em relação à Companhia e cada ação

ordinária confere ao seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais. Artigo 7°. As emissões de ações, bônus de subscrição e debêntures conversíveis em ações, deverão ser aprovadas pela Assembleia Geral. Parágrafo Único. É vedada a emissão de partes beneficiárias pela Companhia. Artigo 8°. É assegurado direito de preferência aos acionistas para subscrição dos aumentos de capital da Companhia, na proporção do número de ações que possuírem, regendo-se o exercício desse direito de acordo com a legislação aplicável.

CAPÍTULO III DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo r - A Assembleia Geral tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da 0 Companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento.

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Artigo 10 - A Assembleia Geral, convocada na forma da lei, reunir-se-á na sede social, ordinariamente dentro dos 04 (quatro) meses seguintes ao término de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que for convocada Parágrafo Único - As Assembleias Gerais serão instaladas e presididas pelo Diretor Presidente, ou, na / ausência deste, por membro da Diretoria indicado pela maioria das Acionistas presentes, o qual convi um dos presentes para servir como Secretário.

,phutd,FRotolur Artigo 11 - As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, quando os

-tpaEL'A interesses sociais assim o exigirem, ou quando as disposições do presente Estatuto Social ou da legislação
440~9'4 aplicável exigirem deliberação dos Acionistas. Artigo 12 - As Assembleias Gerais serão convocadas de acordo com os procedimentos estabelecidos em

Lei e também por escrito aos Acionistas, com comprovação do recebimento. Artigo 13 - Ressalvadas as exceções previstas em lei, as Assembleias Gerais serão instaladas em / primeira convocação, com a presença de, no mínimo, acionistas representando a maioria do capital / votante da Companhia e, em segunda convocação, com qualquer número, sempre observados outros / quéruns superiores exigidos pela legislação aplicável e pelo Acordo de Acionistas. Artigo 14- As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples ou qualificadas dos votos dos presentes, dependendo da matéria, observadas as regras especificas previstas em lei e em Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia, na forma do art. 118 da Lei n°6.404176. Parágrafo primeiro - Exigirão quorum especial de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social as deliberações que digam respeito às seguintes matérias: (1) aprovação de contas para o período de vigência do orçamento, e quaisquer alterações relacionadas;

quaisquer alterações na composição da Companhia; aumento ou redução de capital social da Companhia, exceto nos casos de capital autorizado; realização de investimentos mediante utilização de capital ou recursos de titularidade da Companhia, exceto aplicações financeiras operacionais que serão deliberadas pela Diretoria; prestação de avais, fianças ou quaisquer outras garantias pela Companhia, sendo vedada a outorga

0%

pela Companhia de quaisquer avais, fianças ou outras garantias em relação a obrigações de terceiros, de qualquer Acionista, Conselheiro ou outro administrador da Companhia, respeitadas as restrições legais e regulamentares aplicáveis;

renúncia a direitos da Companhia; Página 10 de 23 A

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participações em outras sociedades ou formação de parcerias sob qualquer formato, com outras sociedades;

nomeação ou destituição de membros da Diretoria, bem como forma de remuneração destes: alteração do estatuto social da Companhia; e, pedido de falência ou recuperação judicial da Companhia. Parágrafo segundo - O Presidente da reunião deverá abster-se de registrar qualquer deliberação tomada em desacordo com as disposições de Acordo de Acionistas, arquivado na sede da Companhia, na fo do Art. 118 da Lei n°6,404/76.

CAPITULO IV DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo IS - A administração da Companhia será pautada pela implementação, consecução e conservação dos seguintes objetivos:

prestação de serviços de alta qualidade; altos níveis de eficiência, produtividade, competitividade e lucratividade; implantação e manutenção de sistemas de informações e gerenciais modernos; modernização do gerenciamento de recursos humanos, implementação de plano de cargos, salários e participação nos lucros;

preservação do meio ambiente; vedação de privilégios ou vantagens particulares a qualquer acionista, bem como de tratamento diferenciado para administradores e funcionários em relação aos demais; vedação a privilégios a agentes e funcionários públicos; e =. amaça° com lisura e transparência. Artigo 16- A Companhia será administrada por um Conselho de Administração e pela Diretoria, na forma da lei, deste Estatuto Social e Acordo de Sócios. Artigo 17 - Cabe a Assembleia Geral fixar a remuneração dos membros da Diretoria podendo, por meio de votação, definir a remuneração para cada um dos membros ("verba individual").

SEÇÃO II DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 0%

Artigo 18 - O Conselho de Administração será composto por 3 (três) membros, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, eleitos em conformidade com a lei e o com o Acordo de Acionistas da Companhia

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Artigo 19 - No caso de renúncia ou vacância de membro do Conselho de Administração, os Acionistas convocarão ou farão com que seja convocaria imediatamente, mas em todo caso no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar da verificação ou ciência da vacância, a Assembleia de Acionistas para eleger substituto para o cargo vago, o qual será indicado pelo(s) Acionista(s) a quem couber indicar ® o membro do Conselho de Administração a ser substituído, nos termos do Acordo de Acionistas Companhia. Artigo 20 - O Conselho de Administração se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante a convocação, por escrito, de qualquer dos seus membros, com antecedência mini= de 2 (dois) dias úteis, indicando os assuntos a serem tratados. A convocação será dispensada com relação a uma reunião a que comparecerem, ou na qual estiverem representados, todos os membros do Conselho de Administração.

/

Parágrafo Primeiro - As reuniões do Conselho de Administração somente serão instaladas com a / presença da totalidade de seus membros em primeira convocação e, em segunda convocação, com a presença de ao menos 2 (dois) membros. A segunda convocação deverá ter a mesma ordem do dia da primeira e deverá ser realizada em, no mínimo, 2 (dois) dias úteis após a data da primeira convocação.

Artigo 2.1 - O prazo de mandato dos membros do Conselho de Administração e de sua Diretoria será de 1 (um) ano, permitida a reeleição.

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 22 - A Diretoria Executiva da Companhia será composta por 02 (dois) Diretores, sendo um Diretor Presidente e um Diretor Administrativo-Financeiro, acionistas ou não, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelos acionistas através de Assembleia Geral, devendo ficar a cargo do Diretor Presidente as atribuições de planejamento global da Companhia e a cargo dos demais as atribuições administrativas,

/

financeiras e operacionais. Artigo 23 - O mandato dos membros da Diretoria será de 01 (um) ano, sendo permitida reeleição. Os Diretores permanecerão no exercício de seus cargos até a eleição e a posse de seus sucessores. Parágrafo Primeiro - Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura do respectivo termo

A

nos livros das Atas da Diretoria, permanecendo sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres e responsabilidades previstos na Lei n°6.404/76,

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Parágrafo segundo: Cada um dos membros efetivos da diretoria perceberá honorários anuais no valor estipulado de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

9

Artigo 24 - Compete à Diretoria a administração dos negócios sociais em geral e a prática, para tanto, de todos os atos necessários ou convenientes, ressalvados aqueles para os quais seja, por lei ou pelo prese Estatuto, atribuída a competência à Assembleia Geral. Parágrafo primeiro - Entende-se por atos necessários ou convenientes à administração dos negócios sociais aqueles necessários para implementar o orçamento anual da Companhia, bem como os atos ordinários de gestão, incluindo a aprovação dos critérios de remuneração dos funcionários da Companhia e seus planos de carreira, sendo certo que todo e qualquer ato que não se encaixe nesses conceitos, como _O lambém qualquer ato cuja caracterização suscite dúvidas, deverá ser objeto de deliberação por parte da

,uuk Eaótatim Assembleia Geral.

,"

Pneágrafo segundo - Sendo convocada Assembleia Geral mencionada no parágrafo acima, até que esta seire.alize, a Diretoria não poderá deliberar e/ou praticar o ato, ou similar, que será objeto de deliberação da referida Assembleia. Artigo 25 - Observado o disposto nos parágrafos deste artigo, a representação da Companhia, em juizo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante quaisquer terceiros e repartições públicas federais, estaduais e municipais, e a assinatura de contratos de qualquer natureza, títulos de crédito em geral, ordens de pagamento, ou quaisquer outros documentos ou atos que importem em responsabilidade ou obrigação para a Companhia ou que a exonerem de obrigações para com terceiros, serão obrigatoriamente praticados por:

02 (dois) Diretores, em conjunto; ou 01 (um) procurador que tenha procuração firmada por no mínimo 02 (dois) Diretores.

Parágrafo primeiro - As procurações outorgadas em nome da Companhia serão firmadas por 02 (dois)

Diretores, conjuntamente, devendo especificar os poderes conferidos e, com exceção daquelas outorgadas para fins judiciais, terão período de. no máximo. 01 (um) ano, coincidindo o término da validade procuração com o termino de validade do mandato da diretoria.

A

Parágrafo segundo - Nas hipóteses de alienação ou de oneração de bens imóveis que integrem o ativo permanente da Companhia, ou ainda, na realização de contratos financeiros de qualquer natureza, tais como empréstimos, financiamentos, garantias, será necessária a assinatura de 02 (dois) Diretores em conjunto ou na forma (ii) logo acima e desde que tal deliberação tenha sido aprovada previamente em Assembleia Geral de Acionistas, submetida ao acordo de acionistas. Página 13 de 23 fe

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CNRUMF N° 23.217.339/0001-40 NERE 28300005001
CAPITULO V DO CONSELHO FISCAL

Artigo 26 - A Companhia nos termos do art. 161, da Lei n.° 6.404/76, não funcionará com Conselho

®

Fiscal em caráter permanente e somente será instalado, mediante solicitação dos acionistas. Se instalado, o Conselho Fiscal, será composto de 3 (três) membros efetivos e quando julgar necessário, os Acionis poderão nomear 3 (três) membros suplentes, que funcionará somente nos exercícios em que for i por deliberação dos Acionistas. Parágrafo Primeiro: Cada um dos membros efetivos do Conselho Fiscal perceberá honorários anuais no

/

valor estipulado de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais).

tikoryitt CAPÍTULO VI pra, DO EXERCÍCIO SOCIAL E DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Artigo 27 - O exercício social coincidirá com o ano civil. As demonstrações financeiras, obedecidas

todas as prescrições legais, serão levantadas em 31 de dezembro de cada ano, com observância das prescrições legais.

Artigo 28 - A Companhia poderá levantar balanços intermediários e, declarar e distribuir dividendos à

conta dos lucros apurados nesses balanços, ou à conta dos lucros acumulados ou de reservas de lucros.

Parágrafo Único - A distribuição de dividendos, observadas as disposições do Contrato de Concessão,

ficará condicionada aos limites fixados pela Lei n° 6.404/76, quer quantitativamente, quer quanto à periodicidade de sua distribuição, sendo que o dividendo obrigatório será de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do lucro liquido ajustado, nos termos do Art. 202 da Lei n° 6.404/76. Artigo 29 - Dos resultados apurados ao final do exercício;

serão feitas as deduções, provisões e reservas exigidas em lei; será constituída reserva legal de 5% (cinco por cento) do lucro liquido do exercício, a qual não excederá os limites estabelecidos em lei; e o lucro remanescente será posto à disposição da Assembleia Geral para deliberação sobre sua destinação.

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CNPJ/MF IV* 23.211.339/0001-40 NIRE 28300005001

CAPITULO VII SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial de Sergipe - CAMAE-SE, com sede a Rua José do Pr44 Franco, 557- Aracaju - SE 49010-110,

Artigo 30 - Se quaisquer disputas ou conflitos (doravante referidos conjuntamente como "Conflito' , de

qualquer natureza, surgirem em relação a este Estatuto, os Acionistas envidarão seus melhores esforços para solucioná-los por meio de discussões amigáveis e de boa fé e caso falharem em chegar a um consenso, então o Conflito será resolvido definitivamente e exclusivamente por arbitragem, com sede em Aracaju. de acordo com a Lei n° 9.307/96. A administração do procedimento arbitrai caberá a Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial de Sergipe - CAMAE-SE, com sede a Rua José do Prado Franco, 557 - Aracaju - SE 49010-110, adiante denominada de CAMAE-SE. A Arbitragem será conduzida de acordo com as regras da CAMAE-SE ("Regulamento") vigentes na ocasião da arbitragem, exceto nea. conforme essas regras possam ser modificadas por este Acordo ou por acordo mútuo das Partes.

/

/

Parágrafo primeiro - O local da arbitragem será na Comarca de Aracaju, Sergipe, Brasil e tal //

arbitragem será conduzida em português, ficando ressalvado, contudo, que qualquer um dos Acionistas / poderá apresentar depoimentos ou provas documentarias em qualquer língua, se fornecer, a pedido do outro Acionista, uma tradução para o inglês desse depoimento ou prova documentaria. aplicando-se unicamente o direito brasileiro.

Parágrafo segundo - A arbitragem será conduzida por 3 (três) árbitros. O Acionista que iniciar a

arbitragem (doravante, a "Requerente") nomeará um árbitro (e um suplente para o mesmo) no seu pedido de arbitragem (doravante, o "Pedido"). O outro Acionista (doravante, a "Requerida") nomeará um árbitro (e um suplente para o mesmo) no prazo de 15 dias do recebimento do Pedido e notificará a Requerente dessa nomeação por escrito. Se no prazo de 15 dias do recebimento do Pedido pela Requerida, qualquer um dos Acionistas não tiver nomeado um árbitro (e um suplente para o mesmo), então esse árbitro (e um suplente para o mesmo) será nomeado pela CAMAE-SE. Os primeiros dois árbitros (e os respectivos suplentes) nomeados de acordo com essa disposição nomearão um terceiro árbitro (e um suplente para o mesmo) no prazo de 15 dias após a Requerida ter notificado a Requerente da nomeação do árbitro da Requerida ou, caso um dos Acionistas deixe de fazer a nomeação de seu árbitro (e/ou de um suplente para o mesmo), no prazo de 15 dias após a CAMAE-SE ter notificado os Acionistas e a qualquer árbitro já nomeado, de que nomeou um árbitro (e um suplente para o mesmo) em nome do Acionista que deixou de fazer essa nomeação. Quando o terceiro árbitro aceitar a nomeação, os dois árbitros que fizeram a YY,

7

nomeação imediatamente notificarão os Acionistas da nomeação. Se os primeiros dois árbitros deixarem de nomear o terceiro árbitro (e um suplente para o mesmo) ou de notificar os Acionistas no prazo acima prescrito, então a CAMAE-SE nomeará o terceiro árbitro (e um suplente para o mesmo) e imediatamente notificará os Acionistas, Partes da sua nomeação. O terceiro árbitro presidirá o tribunal.

A

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FLUXO NORDESTE ATU EMPREENDIMENTOS IMOBILIAR1OS S/A

CNPJ/IVIF N°23.217.339/0001-40

NIRE 28300005001 Parágrafo terceiro - Os Acionistas reconhecem que os árbitros serão os únicos competentes para ordenar quaisquer medidas cautelares ou urgentes que se fizerem necesçarias depois de iniciada a arbitragem na forma do Regulamento, comprometendo-se, desde já, a cumprir imediatamente o que vier a ser determinado pelos árbitros.

Parágrafo quarto - A sentença arbitrai deverá ser proferida na forma escrita, declarando as razões q

motivaram, sendo conclusiva e vinculante às Partes de acordo com os seus termos.

Parágrafo quinto - A Parte derrotada deverá arcar com os custos e despesas do processo de arbitragem,

inclusive honorários advocaticios razoáveis, conforme determinado na sentença arbitrai. Parágrafo sexto - Os processos arbitrais devem continuar a ser conduzidos mesmo diante da recusa ou abstenção de uma das Partes no processo.

Artigo 31 - As Partes elegem o foro central da comarca de Aracaiú, Estado de Sergipe, unicamente para

a propositura de: (i) ação cautelar preparatória; (ii) a ação anulatória de que trata o art. 33 da Lei n° 9.307/96; (iii) ação de execução da sentença arbitrai; e (iv) ações relativas a litígios que não possam ser resolvidos por arbitragem, conforme previsto no art. 1° da Lei n° 9.3071%, sem que a presente cláusula implique aceitação da via judicial como alternativa à arbitragem.

CAPÍTULO VIII

DA LIQUIDAÇÃO E DISSOLUÇÃO

Artigo 32 - A Companhia será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para determinar a forma de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que deverá funcionar no período de liquidação.

CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 33 - O Acordo de Acionistas se sobreporá às disposições do presente Estatuto Social, naquilo em

que couber.

YY

Artigo 34- "Aplicam-se aos casos omissos as disposições legais vigentes."

(a) Por força da aprovação do estatuto e considerando a deliberação unánime dos acionistas, os mesmos firmaram o Boletim de Subscrição de Ações Ordinárias Nominativas anexo ao presente (Anexo IV), que

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FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CNPJ/MF N° 23.217.339/0001-40 NIRE 28300005001

será arquivado na sede da Companhia e levado a registro perante a Junta Comercial, de acordo com o aporte individualizado de capital objeto da integralização efetuada nesta data pelos Acionistas. (b) A Assembleia Geral constituída deliberou a ratificação da diretoria executiva já eleita e empossada anteriormente, para um mandato de 01 (um) ano, a partir da data da presente AGE, permitida a reeleição, ® sendo eles: Diretor Presidente: Guilherme Stati Batista do Prado, brasileiro, solteiro, maior, cap empresário, natural de Ourinhos - SP, inscrito no CPF n*. 061.010.229-00 e portador da Cédula Identidade -Civil RG n°. 9.764.964-2 SESP/PR, residente e domiciliada à Rua Vaz Caminha n°. 125

/

Zona 02 - Maringá - PR, CEP 87.010-420; Diretor Administrativo-Financeiro: Anua Letkia de Jesus / "......... _. ) ,P Leite, brasileira, natural de ltabaianinha - SE, solteira, empresária, portadora da Cédula de Identidade n° . ifro jan, 2.206.544-0, expedida pela SSP/SE e inscrito no CPF sob o no. 050.664.875-30; residente e domiciliada à 4

Rua Francisco de Assis Delmondes de Peleira Freitas, N° 100, Apartamento 402 Edificio Saberá, Bairro

.

mo 0071 Ponto Novo, CEP 49.097-710. Aracaju - SE.

Declaração de Desimpedimento: O Diretores acima, bem como os conselheiros da Administração, / declaram que não estão incursos em qualquer crime que os impeça de exercer as atividades empresariais, / especialmente, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou / em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, ou a pena que vede, ainda

/

que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, ou conta normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, em conformidade claque dispete as regras da Lei n°. 6.404/76 e parágrafo primeiro do artigo 1.011 do Código Civil Brasileiro. O Sr. Presidente da mesa ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou e não houve mais assuntos a tratar, foram encerrados os trabalhos. Foi, então, suspensa a J reunião pelo tempo necessário à lavratura desta ata, que depois de transcrita, lida e achada conforme, foi assinada por todos os acionistas e demais presentes.

Aracaju- SE, 27 de dezembro de 2017. Mesa-

Pnie. -rt rie POlit

G uil me Stati Batista Prado Anua Leticia de Jesus Leite Presi ide Secretária Ae

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g(

FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMORILIARIOS S/A CNPJ/84F N°23.217.339/0001-40 NIRE 28300005001

Acionistas da: FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS 1MOBILIARIOS S/A CNPJ/MF N. 23.217.339/0001-40:

Gui arme Stati Batina Do Prado CPF N° 061.010.229-00

Sien'i iGuflhérjSie Stati Batina Do Prado Vanessa Brochado Batis iJ Prado

Brasil Nordeste Empreendimentos e Constru CE a art\sOP \'15 k 718/r 111-95 <4

\

k

"kV" itt ',ir'

#4411.-Okt

CAIVI TimosrE FUNDO DE IN '4 1 NT" . EM PARTICIPAÇÓES e BILIARIO

CNPJ F 21.862.783/0001-92 Representado p/ seu adm. SOCOPA - Sociedade Corretora Paulista S.A., C /MF sob o n°

62.285.390/0001-40, na forrna de seus instrumentoa societários

Gatiog plaina

Diretoria Executiva da Acionista: Mt

Sgedill ét int% Victoria Brasil Nordeste Empreendimentos e Construções SIA:

Presiden . Sr Guilherme Stati Batina Do Prado CPF N° 061.010.229-00

adiso:• \10

. Patt

Anna Latida De Jesnq.ite CPF sob o n°. 050.664.875-30 Diretora Administrativa / Financeira

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e 8

FLUXO NORDESTE MU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CNN/MF N" 23.217.339/0001-40 NTRE 28300005001

Diretoria Executiva da

FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS 1MOBILIARIOS CNPJ/MF N's 23.217.339/0001-40:
PresidentY Sr. Guilherme Stati Batista Do Prado CPF 061.010.229-00

-20te.L4. tá( tora ADM./Financeira: Ann Leticia De Jesus Leite

CPF sob o n. 050.664.875-30

Diretora Administrativa / Financeira

Conselho de Administração:

Cr$. curt Snn,IWn

Conselheira: tita Giiyciae.Sa

CPF sob o G2.9.

.4-ar

"Ifir ho

C /Me ob

o beiro: Fábio Antônio Carcaz Barbosa

CPF/ME sob o tf 063.059.658-11

v

--AdVõttIerrErporstíVálr-

Norn aár il l!". "-ri-Batista Do Prado

OAB/PR. 69.852

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41, SIGILOSO

ANEXO II - LISTA DE PREnNÇA DE ACIONISTAS 10' ASSEMBLÉIA GERAL DIE.27 DE DEZEMBRO DE 2017

kciOxiSTA

NICTORLIS Bitasn. NORDESTE EMPREENDIMENTOS E. CONSTRIISS VA, zuna sede á Rua Pendes Munia Barreto. o' rit 95 sala 02 Bárro Salgado F.ø, .Araeapt SE CEP 49020-160.

Inscrita no CNP/ n' 15 024 718 0001.95. registrada na :Sai lista mercai do Estado de Sergipe sob n' 2S200508346, a sesta° de 09412 á

ASSerlattra

CLIEBER3Ï1E STA BATISTA DO PRADO, brasileiro, solteiro, maior. capaz empresário, ~ai de avilto% - SP, ltuano no CPI n" 061 010 229-00 e portador da Cedula de Identidade CK RS e' Si 704.904.2 SESP PR. residente e Caninha n 1254- , Zona 02 - Mainga e • '

c isák0V1Pq . Atá a CA-M NE rt-Nao DE ontsrarts-ro PAkTICIPÀtÓES ISMOBILL.SRIO. coristinado sob a forma de eondon~fechado e autorizado a ftmcionar pela Canina° de Vaoreaalatarals(CVII) ao antparo da Instruçgo CV2s1 tf 391 03, inscrito no' Cls-PY ME sob o e CNP/ MF 21 8452.710 fX101-92

tdoravance designado como 11:2.12•0"1, neste ato representa

seu adttinistrador SOCOPA - Sociedade Corretora Paste is~ão &saáa com sede na Av. Brig. Faria Lana, 1 aadat JtftsÁane- CEP, 01452-002

"sia e e..285 390,0001-40

Cw-

:á R

TOTAL

Presidente a Mesa - Guilherme Stati

CNPUMF N° 23.217.339/0001-40 NIRE 28300005001

Ações Orilla/lin subscritas

Valor Integrettrado

Valor á Valor TOTAL

ip ar

0800 RS 6800.0 RS 6.800,00 ® MtAø

S96 466 RI 596 466.00 OUSO

4 ps riVilaS

EM

RS 596.466.00

J por A , , 3' Sio Parlo SP .no

  • RS 736 734.00 RS 7$11 734,00
4 1 1°,1 1 1A i 00 366 1 - 5 RS 3 000 000.00 RI 3 000 000,00 _
680 1:728'.17S PS 1-360.000.00 RS 3.000.00400 RS 4.360,000,00 ali' SE, 27 de dezembro de 2017

49 Toe ARE'NA."

josip,004- bïna QOL jdeá-12213-1 eeretario da Mesa - Anna L ia de Jesus Leite

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FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMORILIARIOS S/A CNPJ/MF N" 23.217.339/0001-40 NIRE 28300005001 ANEXO III

FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 3/A

CNPJ/MF Nt 23.217.939/0001-40 - NIRE 28300005001 BOLETIM DE INTEGRALIEAÇÂO (RATIFICAÇÃO DA INTEGRAU2ACÃO OCORRIDA E SALDO A INCORRER) DAS

NOVAS Ar;s5ES DA COMPANHIA. NOS TERMOS DA 101 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DORAORDIÁRIA.

RFAII7ADA EM 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Subscritor: CAPA TIMONE FUNDO De swesnmetrro EM PAliT7CIPAÇÕES

EVIOMMANIO. inscrito no CNPJ/MF sok 0 ,12 ovai ME 22 552.283/0002.92 (doravante designado como "FUNDO", neste ato representado por seu administrados; SOCOEA"- Sociedade Corretora PouRsta . instai/iça* financeira com sede atAv. eng. Fofa Lima 1.355 - 3 andar - 4.

9

Paulistano • CEP' 01452-42 - Sôo Poulol5P. Inscrita na CNPJ/MF sob a nI 62 285.500/0001-40. devidamente autorizada pela CVM a rechear a atividade-de administrap3o de carteiras, ne.:te ato representado 170 forme de seu estatuto SOL101 4,111?Za 0 inteprolização ocorrida e c saldo o incorrer das novos ações do FLUXO NORDESTE AtU

EMPREENDIMENTOS IMOIRUARIOS S/A. .('Cornpanhio. conforme os termos e condições estabelecidos o seyvir.

Quantidade de AçZles Subscntes: Ctuantidede de Açaes já 386.175 :trezentas e sessenta e seis mil, cento e setenta e cinto) zr.;.5es | ordinárias nominativas sem valor nominal. 219.705 {duzentos e dezenove m.1 setecentos e cinco: açães ordlnarias.
tritegrailtradas: Valor já integrerandoi Doara:Idade de Ações restante de ser Intettrallzadas: VaSorrestante de ser integralizado: todas nominativas, Indlvisivels e sem valor nominal 1.800.000,00 l'Érn trilhão t oitocentos mil reais) 146.470 :cento e quarenta e seis mil quatrocentos e setenta) ações ordodnias todas Rominatrvas, indtv.sivels e sem valor ~Mal 1.200.000,00 "....ms rria3o duzentos rr reais) / it
Preço de Emissão: Prazo de Integra/tona° R 8 19 por não

Ate o ata 30 de o0e 2018. restante:

(

Correção Mo Forma detntegraiizaçáo. Ei, mo corrente na Encargos de Mora. po

03\ ro 017 .

Os "-\0\90

'1/2 k

V CAM TH DO DE INVESTIMENTO EM PARTIOPAÇÕES IM Representado por seu adrriSnistrador. SOCOPA edade Corretora ulista 5/A

-ggifk#0

Ststi Batista do Prado ia de lesto Presidente da mesa Secretária ca Mesa

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BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO - 10• ASSEMBLÉIA GERAL DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Aasça2Sira

' ' A VICTORLA BRASIL NORDESTE ESEPItEfl-DESILN-TOS E CONSTRUÇÕES 52A, com seda a Rua Peri:eles Mura Barreto, e

  1. sala 02 Bairro Sal~ ralatts AraeapatE. CEP 49020-160, rua no CISTS/ o° 15.024.728 0001-95,

Cornerdal da Estado de Sergipe sob st°. 28200508144, por desp--

atasSe de 0002 2012 -
'atflrt . ....
GUILLIF-RNEE STAII solteiro. 01310r• capaz. a AlISTA DO PRADO. brasileiro Mo. natural de CRennhos - S'P, tinem*

no CPF n' 0151.010.229-00 e portador da enfola de H/moda& Cisi rtG ri" . 9 764364.2 SESP PR, residente e dornialiada a ansinha o" &"u - Z 2 - Maringa - P silva

CV2

a. CAN.1 TFER ECNDO 'DE ENVESTLNEEN-1-0 EM EARTICLP.4.46t$ nimnaniutto, constiundo sob a forma de condonsano &chada e autorizada' a &racionar pela Cormssão de valores Mointities (CVAD ao amparo da Instruglo CV51 o4 391 03, sento no C1'72.7 NIF sob o n• CNP,' MF 21 862 7850002-91 dotava:me designado colho '71224.X3-1. neste aro - - --, • por seu adminiicador. SOCOP-A - Sociedade Corretora P tostaingle is......14 com sede na Ao. Brig. Faz eadr - l'd Paulistano - CEP' 01452-002 - Sào 11 ....4 \... o t. 5 In' 62 295 390 0001-9k0

. ) i (

  1. 1;..ç .

4 5 TOTAL 't,

1 11

Presidente Mesa - Guilherme Stui Batista do Prado
CNPJ/MF N° 23.217.339/0001-40 NIRE 28300005001
ANEXO IV

Ações Ordiaárlaii ersdnierttas

Valor Stairralteado

,e5

N-alor á Valor TOTAL Dstagralitar registrada na Nal Janta 6800 RS 6.300,0 RS 6.800 01

..------ DE rs- r----"a"----

269.14 RS 169 240 00 Vau CEP 87.01 4 A

Ri 269.240,00

/

/

. ,

ri ,

sau

/ ... -

RS 2.0*39*00 RS L033.060.00 L19 'os 1200.000. RS 1.600 000 00 i i 6 4 RS 1.200.000,00 RSlJ00.000,00

nen AT? '1". -1 3 R 160.00000 RS 1.200.000,00 RS 4 000,00 E NOTAS

Araettjá SE, 21 de dezembro de 20

)N.a Par

Secretário da Mesa - Anna Leticiage leses Leite

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e

)

FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A CNPJ/MF 23.217339/0001-40 NIRE 28300005001

TERMO DE POSSE - AENXO V- 10S ASSEMBLÉIA GERAL DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Aos 27 de novembro de 2017, às 11:00 horas na Rua Péricies Muniz Barreto, n2 95, sala 02, Bairro Salgado Filho, Aracaju/SE, CEP 49020-160, sede social da Companhia, conformidade com esta, onde foi aprovada por unanimidade na presença da totalidade de seus acionistas e conforme artigo 147 e 149 da Lei das S/A. desta companhia, para tomarem posse nesta data os Conselheiros da

Administração da Companhia, abaixo qualificados:

(1) Rita Grayciana Santos Rocha, brasileira, natural de Aracaju - SE, casada, maior, portadora da Cédula de Identidade n2 3.166.801-1, expedida pela S5P/SE e Inscrito no CPF sob o n2. 029.987.435- 44; residente e domiciliada à Rua Jogo Geattop da Costa, N2 465, Bairro Jabgtlepa, Bloco 06, apartamento 204, CEP 49.095-796, Aracalú - SE; (g) Roberto Zarif Filho, brasileiro, separado, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RG n213.022.375 e inscrito no CPF/MF sob o n2 181.215.898-0, residente e domiciliado na Rua Batatais, n2 349, apto. 161, Jardim Paulista, na cidade de Sk Paulo, Estado de São Paulo; e (al) Fábio Antônio Garoas Barbosa, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade FtG niz 9.014.317-9 e inscrito no CPF/MF sob o n2 063.059.658-11, residente e domiciliado na Rue Pascoal, n2 186, apto. 31, Campo Belo, na cidade de

São Paulo, Estado de Sk Paulo.

Sendo neste ato investido de todos os poderes e atribuições estipuladas pela lei e estatuto social da companhia sendo empossados no ato da assinatura deste termo de posse em conformidade com os artigos 147 e 149 da Lei das S/A e demais legislações aplicáveis declaramos sob as penas da lei que não estando Impedidos de exercer a administração da companhia por lei especial ou em virtude de Condenação criminal ou por se encontrar sobre os efeitos de pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar de prevaricação, peita ou suborno concussão Peculato ou contra a economia Popular, contra o sistema financeiro Nacional, contra concorrência, contra relações de consumo, fé pública, ou a propriedade e tão pouco existe um

motivo de impedimento decorrente de qualquer outra circunstancia legalmente previst mo impeditiva do exercício das atividades empresariais ou Administração da companhia

Aracaju - SE, 27 de deze 4

Ams;4'4;- o

Adéf)

Conselheira: t _ is Rita Grayclane 15P 9 -O CPF.n.. 029.

á lo Antônio Garcez Barbosa CPF. 063.059.658-11

12.0 TABELIÃO DE NOTAS DiVicArga_5-SN-BWAVIELPADL.

••• RUA PRINCLSA IMSEL,

TA-CEP

ReCpiihno Pyr

nI310 ARSENIO

So Paui ri

NORikAL"

M° 0116/

sct ade - Vai

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De: Adilson B Prado - Victoria Brasil [mailto:adilson@victoriabrasilemp.com.br] |

Enviada em: terça-feira, 29 de maio de 2018 12:51 Para: iroberto@camargue.com.briroberto@camargue.com.br

<gre_rocha@hotmail.com>; ifabio.garcez@uol.com.bri <fabio.garcez@uol.com.bn; iguilherme@victoriabrasilemp.com.be<guilherme@victoriabrasilemp.com.bn; lanna.ljl@hotmail.corni anna.ljl@hotmailcom

Assunto: RELATORIO DIRETORIA EXECUTIVA FLUXO SA à Gestora e Conselho de Administração

Prezado Roberto Zarif.

Segue em arquivo anexo, Correspondência da Diretoria Executiva da FLUXO 5/A, endereçada a Gestora Camargue, com cópia aos Conselheiros: Robeto Zarif, Fábio Antônio Garcez Barbosa e Rita Grayciane Santos Rocha, objetivando motivar reunião de Conselho de Administração e Diretoria Executiva, objetivando debater os temas apontados no oficio anexo.

O conteúdo parcial do oficio anexo, transcrevemos abaixo da assinatura deste e-mail.

No aguardo de vosso pronunciamento e retorno.

Abraço e fique com Deus.

Adilson Batista Prado

(+55) 79 -999180040 E-mail: adilson@victoriabrasilemp.com.br

Victoria Brasil Nordeste Empreendimentos e Construções S/A

Rua Péricies Muniz Barretos, ne 95 - Bairro Salgado Filho-Aracaju -SE - CEP 49.020-160-Telefones: 79- 30215489 e 3021-5874

Victoria Brasil Empreendimentos e Construções Ltda.

Avenida Humaitá, ne 908- Zona 04- Maringá - PR -CEP 87.014-200 -Telefone: 44 33663131 As informações contidas neste e-mail são disponibilizadas ao (s) destinatário (s) copiados neste e-mail. É proibido a distribuição ou utilização de qualquer elemento por terceiros

Aracaju - SE, 28 de maio de 2018.

Para:

CAMARGUE ASSET MANAGEMENT LTDA

Rua Helena, 218- Conjunto 410- Vila Olímpia São Paulo - SP - CEP 04552-050

Ref.: Empreendimento: Loteamento Bairro Novo Itaporanga - FLUXO S/A.

Prezados Senhores.

Na qualidade de representantes da Diretoria Executiva desta empresa (FLUXO S/A), vimos através desta, ratificar procedimentos já relatados e novos procedimentos a serem seguidos, conforme segue:

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A) Legalização do Empreendimento:

Conforme demonstrado em relatórios anteriores, já foram realizados toda legalização do empreendimento', aprovações, licenças ambientais e a incorporação registtada em

Inicio das obras:

As previsões gerais de obras e outros custos, tem em 30/04/2018 a performação de 14,16%, conforme relatórios de "custos por nível anexo".

As obras de infraestrutura do empreendimento, não tiveram seu início pelos motivos:

Parte dos recursos aportados na empresa no aumento de capital ocorrido, estão emprestados "mutuo", para a empresa BONANZA S/A, até que seja aportado o saldo remanescente do aumento de capital do item abaixo, sendo este procedimento devidamente autorizados pelo conselho de administração (atas anexas) e tais recursos objeto do mutuo, ainda não foram devolvidos pela BONANZA S/A; (ii) Estamos aguardando a integralização de parte do aumento de capital pelo

FUNDO THRONE, no valor de R$ 1.200.000,00 aprovados:

Na AGE de Fig ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 10 DE NOVEMBRO DE 2016, com prazo de até 90 (Noventa) dias da data da AGE;

  • Retificado a data de integralização na 9 g ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 27 DE JULHO DE 2017, para até 31/12/2017; Retificado a data de integralização na 10 g ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 27 DE DEZEMBRO DE 2017, para até 30/06/2018; Como visto, o Saldo de integralização e o recebimento do recurso "mutuo" acima, estão pendentes de realização e como a data de integralização da 10g AGE já está chegando, entendemos ser proveitoso agendamento de reunião do conselho de administração urgente, para juntos, verificarmos e debatermos os assuntos gerais do Empreendimento e ainda, o cenário político e econômico atual do País, para alinharmos os procedimentos sequenciais. No aguardo do vosso pronunciamento, subscrevemo-nos mui.

Atenciosamente,

GUILHERME STATI BATISTA DO PRADO ANNA LETICIA DE JESUS LEITE

Presidente Diretora Adm./Financeira

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FLUXO Custo por Nível

Obra 108- Residencial Bairro Novo Itaporanga - Fluxo

Unidade construtiva 1 - RESDENCIAL BARRO NOVO miecetArioA-orsressis DA ceeri Periodo da obra =?r01/01/2017 até 01/01/2022
Período final 30,00,201B Seleção por Data pgto - Ws Efetivamente Pagos
Valores conifildOliPer REAL Valores apresentados em REAL

BOI Nennem -1. Nenhum A Incorrer -A

Encargos sociais - cera ~ida

a ceilL:-.- RI " a. "i ISSI l• Razdkatle 96

01 RESIDENCIAL BAIRRO NOVO ITAPORANGA - 4153.133,52 100,00 516.850,11 12.44 3.638.283,41

DESPESAS DA OBRA
01.001 01.002 DESPESAS PRELIMINARES CUSTOS COM IPTU DO TERRENO 535.000,00 60.000,00 12,88 420.000,00 1,44 12,88 420.000,00 64.117,89 12,88 420.000,00 64.117,89 10,11 1,30 116.000,00 6.882,11
01.003 CUSTOS FOCOS DE OBRAS 818.862,23 1572 0,00 0,00 818.862,23
01.004 INFRA ESTRUTURA 2.299.882,84 66,38 0,00 0,00 2.299.862.84
01.004.001 Topografia e Cadastro 49.351,52 1.19 0,00 0.00 49.351,52
01.004.002 Terraplanagem e Drenagem Parcial do Terreno 344.758,88 8,30 0,00 0,00 344.758,88
01.004.003 Água Potável 246.000,00 5.92 0,00 0,00 246.000,00
01.004.004 Águas Pluviais 98.400,00 2,37 0,00 0,00 98.400,00
01.004.005 Rede de Energia 418.200,00 10,07 0,00 0,00 418.200,00
01.004.008 Pavimentação 1.066.346,74 25,68 0,00 0,00 1.068.346,74
01 004.007 Calçadas Internas . 46.805,70 1.13 0,00 . 0,00 46.805,70
01.004.008 Sinalização Viária 30.000,00 0,72 0,00 0,00 30.000,00
01.006 OBRAS COMPLEMENTARES 337.631,48 8,13 0,00 0,00 337.631,48
01.005.001 Quadra Poliesportiva , . 53.244,10 1,28 0,00 .0,00 53.244,10
01.005.002 Calçadas Externas da Praça 50.476,65 1,22 0,00 0,00 50.476,85
01.005.003 Arquibancada de Alvenaria na Praça 35.000,00 0,84 0,00 0,00 35.000,00
01.005.004 Academia ao Ar Livre na Praça 30.000,00 0,72 0,00 0,00 30.000,00
01.005.005 Paisagismo 168.910,73 4,07 0,00 0,00 168.910,73
01.006 DESPESAS DIVERSAS 101.776,97 2,45 42.732,22 1,03 69.044,76
01.006.001 Despesas Gerais 101,776,97 2.45 42 732 22 1,03 59.044,75

da unidade constriativa • 153.133,52 _ 100,00 516.850,11

Obra 108 - Residencial Bairro Novo ltaporanga - Finco
Unidade consbutive - RESIDENCIAL BAIRRO NOVO ITAPORANGA • DESPESAS DA OBRA Periodo da obra 01/01/2017 ata 01/01/2022
le :Valores Perlado final 013552015 Seleção por Data pgto - Vira Efetivamente Pagos
corrigidos por REAL Valores apresentados em REAL
BOI Nenhimi Encargos sociais Nenhum
Oddier» Demerkeo c "to viçado leal IncoMdo À bane
a» r ia i 4......
01 DESPESAS ADMINISTRATIVAS. BAIRRO NOVO 2.140.819,15 100,00 415.206,26 19,39
01.001 DESPESAS ADMINISTRATIVAS 2.140.819,15 100,001 415.206,26 19,39
01.001.001 Custo Administração da SA 817.701,37 38,20 340.708.90 15,91
01.001.002 Impostos sobre vendas 113.596,42 5,31 0,00 0,00
01.001.003 Comissão de Vendas 955.995.49 44,66 0,00 0,00
01.001.004 Despesas Bancarias 37.589,06 1,76 0'00., 0,00
01.001.005 Despesas com Marketink, imagens e outros 215.936,81 10,09 0,00 0,00
01.001.006 Despesas Financeiras 0,00 0,00 74.497.36 3,48.
2.140.819,15 19,391,
05007/2018 - 16 2019 SEROE /SOFTPLN4

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À VICTORIA BRASIL NORDESTE - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES S.A.
Avenida Ivo do Prado, n° 896 - Bairro São José Município de ARACAJU-SE - Estado de Sergipe.

Ref.: Análise documental das certidões, dados, diligências e laudos encaminhados da empresa Consulente, bem como de seus sócios e sociedades relacionadas, que também passam a integrar a análise e conclusão deste parecer.

RESUMO: Este parecer jurídico teve por
objeto a análise dos documentos e certidões apresentados pela empresa
VICTORIA BRASIL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES

S.A. Após análise detalhada dos documentos e certidões da consulente, das empresas envolvidas e seus sócios, anexada a avaliação oficial da companhia, concluímos pela viabilidade de aquisição da participação societária da FLUXO S.A. por terceiros e demais operações, sem necessidade de complementação documental.

PALAVRAS CHAVE: Certidões -

Avaliação - Segurança jurídica Solvência - Riscos - Responsabilidade.
Página II

LEGAL OPINION

opinion was to anal yze the documents and certificates

NORDESTE - presented by VICTORIA BRASIL

NORDESTE - EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES S.A. After detailed
analysis of the documents and
certificates of the inquirer, the

companies involved and their partners, attached the official evaluation of the company, we can conclude the feasibility of acquisition of shares of FLUXO S.A. by third porfies and other operations without the need for document complementation.

KEY WORDS: Legal certificates -

Este documento foi assinado digitalmente por Mona Sanara El Kutby.

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gy

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)

Prezados,

O escritório, cujo breve currículo segue anexo ao final, foi contratado para prestar assessoria jurídica à empresa VICTORIA BRASIL NORDESTE -

EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES S.A. ("VICTORIA S.A."), para análise do rol de

documentos, certidões da COMPANHIA FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS

IMOBILIÁRIOS S.A, seu atual ativo, laudos e-documentação pertinente às demais

empresas e sócios que guarnecem o presente parecer, sendo eles: (i) VICTORIA

BRASIL NORDESTE EMPREENDIMENTOS E COSSTRUÇÕES S.A., * (II) VICTORIA BRASIL
NORDESTE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ("VICTORIA LTDA"), detentora

de 99% (noventa e nove por cento) da participaçõo societária da empresa

-FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A - proprietária do
"EMPREENDIMENTO BAIRRO NOVO ITAPORANGA" e (iii) SR. GUILHERME STATI BATISTA PRADO, detentor de 1% das ações nominais e sócio majoritário,

proprietário de 92% (noventa e dois por cento) das quotas da VICTORIA LIDA; (iv)

ANNA LETíCIA DE JESUS LEITE, diretora administrativa da empresa VICTORIA BRASIL
NORDESTE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA e da companhia FLUXO S.A.;
(v) VANESSA BROCHADO BATISTA PRADO, sócia minoritária, proprietária de 8%

(oito por cento) das quotas da VICTORIA NORDESTE EMPREENDIMENTOS E

CONSTRUÇÕES LTDA.

As conclusões expressas no presente trabalho, são baseadas em pressupostos de que verdadeiras as informações carreadas à elaboração do parecer. Nenhuma responsabilidade será assumida em questões de natureza legal no que tange aos processos aquisitivos, direitos de terceiros, dividas ou dúvidas relacionadas as declarações prestadas pelo consulente, bem como os documentos apresentados e avaliados por este escritório. As opiniões, dados, diligências, pesquisas e documentos encaminhados por terceiros foram entregues em cópia autenticada, cópia simples com código de autenticação digital e cópia simples e serviram exclusivamente aos fins de análise e devolvidos ao contratante no ato de entrega do presente parecer.

Este documento foi assinado digitalmente por Mona Samara El Kutby.

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II. DAS SOCIEDADES

  1. FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. 10.08.2015 - ATA DE ASSEMBLEIA DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE POR AÇÕES POR SUBSCRIÇÃO PARTICULAR Deliberadas a aprovadas por unanimidade as seguintes matérias:

Constituição de Sociedade Anônima de Propósito Específico (referindo-se exclusivamente a especifidade do objeto social), capital fechado, sob a denominação de FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., com sede de sua administração e foro jurídico na Cidade de ARACAJU-SE, Estado de Sergipe. capital social subscrito e integralizado junto ao Banco Nordeste S/A no valor de 410.000,00 (dez mil reais), constituindo 10.000 (dez mil) ações ordinárias de valor nominal, com o preço de emissão fixado em R$1,00 (um real) para cada ação, tudo conforme o Boletim de Subscrição.

1.1. DO ESTATUTO SOCIAL FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.

A Sociedade tem por objeto a incorporação imobiliária, construção, planejamento de obras, compreendendo a entrega, pronto e acabado com a respectiva construção concluída e averbada no registro imobiliário, de um empreendimento residencial tipo loteamento aberto denominado de Loteamento Bairro Novo, a ser construído no terreno com dimensões de 117.309,100m2 o equivalente a 38,78 tarefas, desmembrada da Fazenda São João, localizadas na Estrada que dá acesso ao Povoado Água Bonita, neste Município de Itaporanga D'Ajuda-SE, matrícula 7.230 do Tabelionato de Notas, Protesto e Registro de Imóveis de Itaporanga D'Ajuda-SE, sendo vedada a prática de atos estranhos à Sociedade; O prazo de duração da Sociedade é por tempo indeterminado.

O Capital Social ficou dividido da seguinte forma:

Este documento foi assinado digitalmente por Mona Samara El Kutby. Para verificar as assinaturas vá ao site https ficiab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código F438-F07E-F915-2F1F.

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  • A acionista URBANIZA CONSTRUÇÕES LTDA, proprietária de 9.500 (nove mil e quinhentas) ações ordinárias de valor nominal com preço de emissão fixado em R$1,00 (um real). - O Acionista CHRISTIAN° HERBERTH SILVA, proprietário de 500 ações ordinárias de valor nominal, com preço de emissão fixado em R$1,00 (um real).

Seguida das demais disposições, elege ao final os seguintes membros da Diretoria, para um mandato de 03 (três) anos, permitida a reeleição: Diretor

Presidente: ORLANDO SILVA; Diretor Administrativo-Financeiro: CHRISTIAN° HERBERTJ SILVA; e para o quadro do Conselho Fiscal LUANA DE JESUS SANTANA; JOSEANE SOUZA SANTANA e MAYSA SOUZA DE PAULA. •

Declarada constituída a Companhia, foi assinado o Livro de Registro de Ações Nominativas: Livro das Atas das Assembleias Gerais: Livro de presença dos Acionistas; Livro de Atas da Diretoria.

Estatuto regularmente rubricado em todas as vias e assinado ao final pelos

acionistas e conselho fiscal. Anexos (i) a lista de presença de acionistas, ratificada pelo Presidente da mesa e secretário e intitulado "Anexo I", o Boletim de Subscrição da FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Registrado na Junta Comercial do Estado de SERGIPE - JUCESE com registro em 04/09/2015 sob n° 28300005001. Via analisada em cópia autenticada pelo 8° Oficio de Notas e Registro - Tabelionato de ARACAJU-SE.

1.2. ATA DA 1° ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE JULHO DE 2016.

Verificado o quorum de instalação foi deliberado como ordem do dia a aprovação para: I. transferência patrimonial um terreno, denominado Bairro Novo, medindo uma área de terra urbana, desmembrado da fazenda São João, medindo 117.309,100mz o equivalente à 38,78 tarefas, localizadas na Estrada que dá acesso ao Povoado de Água Bonita, no Município de ltaporanga D'Ajuda

(SE) pertencentes à acionista URBANIZA CONSTRUÇÕES LTDA EPP, para aumento

do capital social da FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A (incorporação de patrimônio) e.

Este documento foi assinado digitalmente por Mona Samara El Kutby. Para verificar as assinaturas vá ao sita httpsfloab.portaldeassinaturas.com.br 443 e utilize o código F438-F07E-F915-2F I F

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II. aprovação da obrigatoriedade da FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S.A., executar a infraestrutura do empreendimento, denominado
LOTEAMENTO BAIRRO NOVO, que se encontra segundo a ata, aprovado junto a
Prefeitura do Município de Itaporanga D'Ajuda (SE) que será implantado futuramente no terreno descrito no tópico I.

Deliberada a ordem do dia, foi aprovada por unanimidade. Ato contínuo, faz constar as medidas e confrontações do terreno conforme seu memorial descritivo atribuindo valor ao imóvel a ser incorporado, estabelecido um parâmetro de preço do valor venal pela Prefeitura do Município de

-Itaporanga D'Ajuda-SE, devendo ser avaliado ¡Dom três corretores especialistas para ratificação do valor que seguem na mesma ata convocados.

Conclui, determinando que em contrapartida a futura seção da incorporação do tópico I (em que a Sócia Urbaniza Construções Ltda EPP transferirá para incorportição do patrimônio da Fluxo Nordeste Aju Empreendimentos Imobiliários

S/A, o terreno descrito acima - item I), a FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S.A. deverá executar por sua exclusiva conta e resiDonsabilidade, a
infraestrutura cera! do empreendimento denominado LOTEAMENTO BAIRRO
NOV01, que encontra-se aprovado junto a Prefeitura do Município de Itaporanga

D'Ajuda (SE), implantado futuramente no terreno descrito no tópico I, ISENTANDO a URBANIZA CONSTRUÇÕES LTDA EPP dos compromissos assumidos junto ao

Município de Itaporanga D'Ajuda -SE.

Nota do Escritório: Solicitamos ao Consulente "Termo de Cessão da Obrigação assumida pela empresa Urbaniza emitida pelo Município ou documento análogo, contendo autorização para que a execução da obrigação fosse cumprida pela

FLUXO S.A.", contudo informa a Consulente que em virtude do prazo avençado para a conclusão desta L.O., não será possível a emissão em tempo hábil vez que, embora haja avença tácita firmada, a autorização será documentalmente emitida pelo Município de Itaporanga D'Ajuda somente após a transferência do referido imóvel (Registro no CRI).

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Ata encerrada, regularmente assinada pelo Diretor Presidente, pelo Diretor

Administrativo Financeiro e Secretário da Mesa. Registrada na Junta Comercial

do Estado de Sergipe (JUCESE), enviada à analise em via cópia autenticada em

09/08/2016 pelo 8° Oficio de Notas e Registro de Pessoas Naturais. Em anexo,

segue a lista de presença de acionistas com a composição do quadro societário,

devidamente assinada e registrada.

1.3. ATA DA 2° ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 05 DE AGOSTO DE 2016.

Verificado o quárum de instalação foram aprovadas pela unanimidade dos acionistas as seguintes deliberações:

.

a) Incorporação de uma área com valor de R$1.350.000,00 (Um milhão, trezentos e cinquenta mil reais) ao capital social totalmente subscrito e integralizado, constituído de 1.350.000 (um milhão, trezentos e cinquenta mil) ações ordinárias com valor nominal, com preço de emissão fixado dm R$1,00 (um real) para cada ação, alterando o capital social para 1.360.000,00 (um milhão, trezentos e sessenta mil reais) ações ordinárias com valor nominal, com preço de emissão fixado em R$1,00 (um real) para cada ação, tudo de acordo com o Boletim de Subscrição das ações à Urbaniza, e da Ata a que se refere essa Assembleia Geral Extraordinária.

Aprovação de três laudos de avaliação, realizado pelos corretores credenciados, de uma área de terra urbana, desmembrada da fazenda São João, medindo 117.309,100ma o equivalente a 38,78 tarefas, localizada na Estrada que dá acesso ao Povoado Água Bonita, no Município de Itaporanga D'Ajuda (SE).

Alteração do Objeto Social da Sociedade que passa a ser: a participação em outras sociedades, na qualidade de sócia, acionista ou quotista; a administração, arrendamento e subarrendamento de bens imóveis e móveis

próprios, de empresas que seja sócia, acionista ou quotista e de terceiros; a

prática e administração de Operações Imobiliárias, comprando, vendendo, intermediando negócios, promovendo estudo, planejamentos e implementação

Este documento foi assinado digitalmente por Mona Samara El Kutby. Para verificar as assinaturas va ao site https.11oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código F438-F07E-F915-2F1F.

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| de empreendimentos e incorporação imobiliária por conta própria ou de terceiros; a execução diretamente ou por terceiros que contratar de obras de infraestrutura, compreendendo a implementação de equipamentos urbanos, tais como guias e sarjetas, redes de água e esgoto, terraplanagem e outros serviços correlato; agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos e ingressos: atividades das sociedades que fazem prestação de serviços de apoio ao segmento das pequenas e médias empresas através de compra dos créditos (direitos) gerados por vendas mercantis com aplicação de desconto sobre o valor de face do título e sociedade de fomento mercantil - factoring.

d) Destituição do Conselho Fiscal e aprovação da não instalação do Conselho

=

Fiscal da Companhia que não terá funcionamento em caráter permanente e somente será instalada mediante solicitação dos acionistas; Após as deliberações, juntam Estatuto Social reformado, já adequado às alterações.

Conclui com a declaração de desimpedimento dos Diretores. Regularmente assinada pelo Presidente da mesa Orlando Silva e Secretária da mesa Luana de Jesus Santana e demais acionistas. Assinam:

I - URBANIZA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP e abaixo listados seus sócios cotistas;
1.1- DANIEL LIMA DA SILVA
1.11- ORLANDO SILVA (na qualidade de Diretor Presidente e Sócio

Administrador) II - ACIONISTA CRISTIANO HERBERTH SILVA (Diretor Administrativo- Financeiro \ Detentor de 500 ações ordinárias) III - ADVOGADO RESPONSÁVEL Juntada a Lista de Presença de Acionistas e Boletim de Subscrição declarando o capital social integralizado de 1.360.000,00 (um milhão, trezentos e sessenta mil reais), devidamente ratificada pelos acionistas.

Ata regularmente registrada no Junta Comercial de Sergipe (JUCESE). Via encaminhada e analisada em cópia autenticada em 31/08/2016 no 8° Ofício de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais/Acompanha o selo.

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ANÁLISE DAS ATAS DA 1° E 2° ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: Conforme dispõe a Lei das Sociedades Anônimas, na hipótese de integralização e/ou formação do capital social com bens imóveis é obrigatória a realização de assembleia preliminar dos subscritores para fins de nomeação de três peritos ou de empresa especializada, para fins de avaliação que, aceita pelo subscritor e aprovada pela assembleia, gera a incorporação ao patrimônio da companhia

A Ata da 1° Assembleia apresenta regular e expresso aceite pelo subscritor da

aprovação da transferência em detrimento à obrigação, cumprindo condição Indispensável a validade do instrumento.

A mesma Ata requer em seus termos, para próxima Assembleia, a apresentação de três avaliação dos imóveis a ser realizada por peritos especialistas determinando que o valor venal deverá ser utilizado para nortear a adoção dos preços dos imóveis a serem incorporados, cujos valores deverão ser ratificados.

1.4. ATA DA 3 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 18 DE AGOSTO DE 2016

Verificado o quórum de instalação foi deliberado como ordem do dia a aprovação para:

I - Transferência de 1.359.500,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e nove mil e

quinhentas) ações ordinárias pertencentes à acionista URBANIZA CONSTRUÇÕES LTDA, para a empresa "VICTORIA BRASIL NORDESTE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA" com sede na Avenida Ivo do Prado, n° 896 - Salas (sic), Bairro São José, Município de ARACAJU-SE, Estado de Sergipe;

II - Transferência de 500 (quinhentas) ações ordinárias pertencentes ao acionista CHRISTIANO HERBERTH SILVA para o Sr. GUILHERME STATI BATISTA DO PRADO;

III - Transferência do Ativo Imobilizado da empresa qual seja, o imóvel abaixo descrito, para o Ativo Circulante.

Imóvel:

Um terreno, medindo uma área de terra urbana, desmembrada da fazenda São João, medindo 117.309,100m2, o equivalente a 38,78 tarefas, localizada na

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Estrada que dá acesso ao Povoado Água Bonita, no Município de Itaporanga D'Ajuda (SE), conforme matrícula 7.230 do Livro Geral n°2, do Cartório de Registro Imobiliário (CRI) da Comarca de Itaporanga D'Ajuda-SE, que contém a aprovação da Prefeitura Municipal de Itaporanga D'Ajuda-SE e registro no CRI mencionado, do empreendimento denominado LOTEAMENTO BAIRRO NOVO;

IV - Promoção e consecução do Projeto do Loteamento Bairro Novo, contendo 19 Quadras e Anexo-1, com um total de 492 lotes, conforme descrito no tópico (III) acima e assumir todas as responsabilidades deste ato;

V - Aorovacão para utilizar os lotes do Loteamento Bairro Novo descritos nos tópicos III e IV, em parte ou total, para garantia de recursos a serem captados no

mercado financeiro para alavancar recursos de capital de giro para custeio das despesas, investimentos e obras empresa (sic)

VI- Eleição da nova Diretoria Executiva. Retifica e transcreve o completo teor do Estatuto Social.

Ata encerrada. Páginas contendo as 5 (cinco) rubricas e assinaturas:

I - GUILHERME STATI BATISTA/V1CTORIA BRASIL NORDESTE EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES LTDA
1.1- GUILHERME STATI BATISTA (lel. ingressam na sociedade)
11 - ORLANDO SILVA/URBANIZA CONSTRUÇÕES
11.1 - CRISTIANO HERBERTH SILVA (11 e 11.1 se retiram da sociedade)
III - Diretoria Executiva: Guilherme Stati Batista do Prado e Anna Letícia de
Jesus Leite.
IV - EDSON FERREIRA DE SOUZA (ADVOGADO)
Importante constar que não recebemos à 2° Ata de Assemblear que aprovou a
incorporação do imóvel, os laudos fundamentados, com a indicação dos
critérios de avaliação, contudo, considerando o efetivo registro da Ata na Junta
Comercial e a responsabilidade legal daquele na averiguação, dispensamos a
juntada e /ou complementação.
Anexo à Ata, vem a capa de comprovante de recolhimento no valor de
14440,00 (quatrocentos e quarenta reais) da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE

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SERGIPE - CONTROLE 16/028085-0, registrando no corpo da nota "ATA DE AGO, AGE, AGO/AGE e outras, com cópia do selo do Cartório PIERETE - 80 Oficio de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais com inscrição do SELO AD009333656 E ENCERRA (folha 14; fls. não numeradas) com o selo do cartório supra. Assinaturas acompanhadas do reconhecimento de firma.

Nota do Escritório Juntamos duas Atas com o mesmo conteúdo, considerando que uma complementa a outra no que tange a omissão de atos, como reconhecimento de firma da assinatura e outros. Segue pormenorizado abaixo: 1.-Na primeira Ata, o documento que totaliza 15 (quinze) folhas, foi encaminhado das folhas 02 ("Ata") até a fl. 14 em cópia simples coloridas; 2. A Capa que antecede a Ata é uma guia de recolhimento da Junta Comercial do Estado de Sergipe Controle n°16/02808505, no qual constam as autenticações desta página por meio da inscrição AD 009333655 e AD 009333656, ambos do 8° Cartório de Notas e Rebistro Civil. 3. As folhas n° 02 até 15 não vem gravadas com o selo da Junta Comercial do Estado de Sergipe. 4. Da segunda folha ("Ata") até a folha n°10 não há carimbo ou selo do cartório na frente ou verso do documento, contendo somente uma sequência de números apostos manualmente sob um carimbo, com a seguinte inscrição: "SELO N° AD 9214945" que não corresponde ao número de controle inicial ou final. 5. Nas três últimas folhas do documento, constatamos o carimbo do 4° Tabelionato de Notas, responsável pelo reconhecimento de firma das assinaturas e um campo preenchido tal qual a numeração acima "SELO N° AD 9214945". Por meio de consulta ao SELO DIGITAL FUNARPEN foi possível constatar a veracidade do carimbo nas páginas nas quais consta (03 últimas folhas, sendo a quarta - verso, em branco). Nas folhas (fls. 02 até 14), não foi possível a verificação da autenticidade ou registro do seu teor na Junta Comercial vez que não acompanha o carimbo da Junta Comercial e meios para consulta.

Da 2° Ata encaminhada:

Em 14 de setembro de 2016 foi encaminhada uma nova via da ata que anexamos à primeira nesta L.O., na qual consta o carimbo da Junta Comercial

(JUCESE) em todas as páainas e autenticacão da cópia conforme selo na 11°

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folha n° AD009337854, cuja numeração consta anotada manualmente em todas os páginas. Consta ainda a cópia do selo da Junta Comercial ao verso da última página do registro sob n° 20160280850 de 01/09/2016, autenticado pelo selo no verso da página AD 009337785, representando a mesma numeração aposta manualmente.

Desta feita podemos somente "presumir", embora não seja possível atestar, que a numeração aposta, acompanhada da sigla AD, seja um meio de autenticação manual das rubricas ("reconhecimento de firma") pela serventia daquela Comarca, sendo o número constante no selo CORRESPONDENTE ao número inscrito manualmente em campo de carimbo do Cartório do 8° Ofício.

Considerando ainda que na primeira ata consta o reconhecimento das assinaturas, damos como sanado o vício constatado na segunda, não

vislumbrando desta feita, se analisadas conjuntamente as atas encaminhadas, necessidade de complementação.

1.5. DOCUMENTOS E CERTIDÕES DA EMPRESA FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.

i. Comprovante de Endereço2 il. Cartão CNPJ

Número de Inscrição n°23.217.339/0001-40 Data de Abertura: 04/09/2015 Situação: Ativa

CERTIDÕES
1. CERTIDÃO NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL
COMARCA DE ARACAJU-SE

2 Vide Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - Avenida Ivo do Prado, n°896 -

Bairro: São José, Município: ARACAJU-SE, Estado de Sergipe.

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Nada consta contra a empresa ou seu CNPJ nos registros de distribuição mantidos até 29/08/2016. Número da Certidão: 0001349070 Número e Autenticidade: 9785220754 Certidão emitida em 29 de agosto de 2016 e válida até 28/09/2016; encaminhada cópia autenticada pelo 8° Ofício de Notas e Registro Civil. AD n° 009335687.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO CÍVEL DISTRIBUÍDA NOS ÚLTIMOS 10 ANOS COMARCA DE ARACAJU-SE • Nada consta contra a empresa ou seu CNPJ nos registros de distribuição de ações cíveis nos últimos 10 (dez) anos. Certidão emitida em 30 de agosto de 2016; encaminhada em via autenticada pelo 8° Ofício de Notas e Registro Civil. AD n°009335358.

CERTIDÃO DE NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO FISCAL COMARCA DE ARACAJU-SE Certifica que não consta, nos registros de distribuição dos 1° e 2° graus do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, ação de execução fiscal distribuída ou que esteja em andamento contra a solicitante FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Número da Certidão: 0001349073; Número de Autenticidade: 2127319384; Certidão emitida em 29 de agosto de 2016 e válida até 28 de agosto de 2016; encaminhada em via autenticada pelo 8° Oficio de Notas e Registro Civil. AD n° 009335686.

CERTIDÃO DE NEGATIVA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DISTRIBUÍDA NOS DOS ÚLTIMOS 10 ANOS COMARCA DE ARACAJU-SE Certifica que não consta ação de execução de fiscal distribuída nos últimos 10 (dez) anos no Estado. Certidão emitida em 30 de agosto de 2016; encaminhada em cópia autenticada pelo 8° Ofício de Notas e Registro Civil. PD n°00933535786.

Este documento foi assinado digitalmente por Mona Samara El Kutby. Para verificar as assinaturas vã ao site https:lloab.portaldeassinaturas.com.br 443 e utilize o código F438-F07E-F915-2F1F.

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CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES E EXECUÇÕES

NATUREZA CíVEL, EXECUÇÃO FISCAL E CRIMINAL COMARCA DE ARACAJU-SE Certifica que revendo os registros a partir de 25 de abril de 1967 até 28 de agosto de 2016, nada consta na Justiça Federal de 1° Instância, Seção Judiciária do Estado de Sergipe. Certidão encaminhada em cópia autenticada pelo 8° Oficio de Notas e Registro Civil. AD n° 0093355685.

CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO 1° e 2° GRAUS - AÇÃO PENAL COMARCA DE ARACAJU:SE Certifica que não consta nos registros de distribuição dos 1° e 2° Graus do Poder Judiciário de Estado de Sergipe, AÇÃO PENAL, inclusive da 6° Vara Criminal 'da Comarca de ARACAJU-SE, Auditoria Militar, distribuída ou que esteja em andamento, contra a solicitante. Número da Certidão: 0001349086; Número de Autenticidade: 6247167466; Certidão emitida em 29 de agosto de 2016 e válida até 28 de agosto de 2016; encaminhada em via autenticada pelo 8° Oficio de Notas e Registro Civil. AD n° 009335688.

CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO PENAL - ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS COMARCA DE ARACAJU-SE Certifica que contra a solicitante não consta nos registros de distribuição de ação penal nos últimos 10 (dez) anos e que esteja em andamento. Certidão emitida em 30 de agosto de 2016 e válida por 30 dias. Certidão encaminhada em via autenticada pelo 8° Oficio de Notas e Registro Civil. AD n° 009335356.

CERTIDÃO NEGATIVA DE PROTESTOS

5° OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS - 2° Circunscrição Imobiliária

Certifica que revendo os Livros de Protesto de Títulos, nada consta nos últimos 5 (cinco) anos contra FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS MOBILIÁRIOS S.A.

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SELO CONTROLE: DAE261514B/GUIA 143160035285. Certidão emitida em 29 de agosto de 2016, em via autenticada pelo 8° Ofício de Notas e Registro Civil. AD 009335355;

CERTIDAO NEGATIVA DE PROTESTOS 3° OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTOS COMARCA DE ARACAJU-SE Certifica que revendo os Livros de Protesto de Títulos, nada consta nos últimos 5 (cinco) anos contra FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. SELO CONTROLE: DAE3004866/GUIA 157160015819. Certidão emitida em 29 de agosto de 20116, em via autenticada pelo 3° e 8° Ofício de Notas e Registro Civil, DAE 003004866 e AD 009335362, respectivamente;

CERTIDÃO NEGATIVA DE PROTESTOS 1° OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTOS COMARCA E ITAPORANGA D'AJUDA Certifica que revendo os Livros de Protesto de Títulos, nada consta nos últimos 5 (cinco) anos contra FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. SELO CONTROLE: SEDA2149078/GUIA 163160002154. Certidão emitida em 29 de agosto de 2016, em via autenticada pelo 8° Oficio de Notas e Registro Civil, AD 009335361.

CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES TRABALHISTAS EM TRAMITAÇÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20° REGIÃO Certifica que em consulta ao sistema de registros eletrônicos não constam ações trabalhistas em tramitação. Certidão N° 000185/2016, emitida em 30 de agosto de 2016; Código de Autenticidade 1459.7257.2666-75. Encaminhada em via autenticada controle AD 009335690.

12. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - TST

Certifica que em consulta verificou-se que nada consta no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas contra a empresa FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ 23.217.339/0001-40. Certidão n°

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84220631/2016 emitida em 29 de agosto de 2016, com validade até 24/02/2917 (180 dias da data de expedição). Certidão encaminhada em via autenticada. AD 009335689.

CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS-CRF Certifica que na data de 31 de agosto de 2016, a empresa encontra-se regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Certidão Válida até 29 de setembro de 2016; certificação número 2016083112092148537521.

Nota do Escritório: Esclarecemos para todos os fins que a Consulente encaminha DECLARAÇÃO que juntamos ao presente trabalho,- na qual, a empresa contabilista da FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., comunica que "não foi emitido o Certificado de Regularidade de FGTS-CR F bem como CND/INSS uma vez que ainda não foi cadastrada matrícula no CEI" referindo-se exclusivamente ao EMPREENDIMENTO LOTEAMENTO BAIRRO NOVO.

CERTIDÃO NEGATIVA ESTADUAL DE FALÊNCIA, CONCORDATAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL COMARCA DE ARACAJU-SE

Certifica que não constam nos registros do sistema de informática do Poder Judiciário de ARACAJU-SE ação de FALÊNCIA, CONCORDATAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL distribuída e que esteja em andamento. Certidão n° 0001349079; número de autenticidade 0208874730; Certidão encaminhada em via autenticada, AD 009335695.

CERTIDÃO NEGATIVA ESTADUAL DE AÇÃO DE EXECUÇÃO PATRIMONIAL COMARCA DE ARACAJU-SE Certifica que não constam nos registros de distribuição dos 10 e 2° Graus do Poder Judiciário de Sergipe, AÇÃO DE EXECUÇÃO distribuída e que esteja em andamento. Certidão n° 0001349076; número de autenticidade 7568642324; Certidão encaminhada em via autenticada, AD 009335691.

  1. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS - SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE

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Certifica que até a data de 29 de agosto de 2016 não constam débitos na base de dados da Secretaria de Estado da Fazenda. Certidão Válida até 28 de agosto de 2016. Autenticação número 201608294W4R11, confirmação de autenticidade no site www.sefaz,se.ciov.br. Certidão encaminhada em via autenticada AD 009335693.

DECLARAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE ICMS N.291788/2016 Certifica que o portador do CNPJ n° 23.217.339/0001-40 esta regular com os recolhimentos de ICMS. Declaração emitida via internet em 31 de agosto de 2016, válida por 30 dias a partir da emissão. Autenticação n°20160831DS1H1T. Autenticidade confirmada no endereço www.sefaz.se.gov.br.

DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DA PESSOA JURÍDICA -2016 Certifica que a pessoa jurídica solicitante, FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ 23.217.339/0001-40, possui o Capital integralizado no valor de R$1.360.000,00 (um milhão 'trezentos e sessenta mil reais), e que a sua diretoria é composta por um Diretor-Presidente GUILHERME STATI BATISTA DO PRADO e um Diretor Administrativo-Financeiro, ANA LETíCIA DE JESUS LEITE, ambos com término do mandato em agosto de 2019. Data do último arquivamento em 05 de setembro de 2016, em razão do registro da Ata de Assembleia Geral Extraordinária. Registro Ativo, expedida em 09 de setembro de 2016. Documento assinado digitalmente Protocolo: 60071408 e Código Verificador 26ba24. Veracidade da Certidão confirmada através do endereço www.jucese.se.gov/index.php/certidao web.

CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO EXPEDIDA PELO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA D'AJUDA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS3.

3 Solicitado ao Consulente esclarecimentos sobre o Município responsável pela emissão

do referido documento. Informado em tempo da conclusão desta L.O. que o sistema responsável pela emissão registra o local do empreendimento do imóvel, qual seja, de ltaporanga D'Ajuda.

Este documento foi assinado digitalmente por Mona Samara El Kutby. Para venficar as assinaturas vá ao site https- /foab.portaldeassinaturas.corn.br:443 e utilize o código F438-F07E-F915-2F1F.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:57:11 Número do documento: 20102715081193900000036885094 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:08:12

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102- ) Página I 18

DADOS DA SOLICITANTE: FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. - Endereço: Povoado Agua Bonita, null (sic), Bairro Expansão Urbana,

Município de Itaporanga O 'Ajuda, Estado de Sergipe.

Conforme disposto nos artigos 105 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa, motivo pelo qual este escritório dispensa

com plementação.

O débito que totaliza o valor de R$43.235,28 já é objeto de parcelamento conforme documento de arrecadação municipal encaminhado e que ao presente parecer, não havendo desta feita, necessidade de complementação

documental.

. -

Certidão encaminhada em cópia autenticada, emitida em 12 de agosto de 2016 e válida até 30 de setembro de 2016. Código de controle de certidão: LUYNDIWMT. Documento de arrecadação Municipal (DAM) - Comprovante de parcelamento com início de pagamento programado para 30 de setembro de 2016. Pormenorização dos valores, entrada e número de parcelas, vide anexo "DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL - DAM". Encaminhada em cópia

autenticada, controle AD 009337867.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - INFORMAÇÕES SOBRE INFRAÇÕES

Certifica que conforme informações registradas no sistema CPMR - Controle de Processos de Multas e Recursos, nada consta contra a pessoa jurídica solicitante, FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ 23.217.339/0001-40. Emitida em 11 de setembro de 2016. Consulta realizada por este escritório responsável pela elaboração da L.O., pois na certidão digitalizada

não consta certificado para verificação de autenticidade.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS

Certifica que conforme informações registradas no sistema CPMR - Controle de Processos de Multas e Recursos, nada consta contra a pessoa jurídica solicitante, FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ 23.217.339/0001-40. Emitida em 11 de setembro de 2016. Certidão digitalizada,

Este documento foi assinado digitalmente por Mona Samara El Kutby.

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