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pet16704/originals/Parte1/Pet 15198/00803 Documento comprobatorio - Midia - (DVD-R) - (2) 0015230-51.2017.4.03.6181-1779998396015-1058854-processo parte 2_Parte28_43694ff2.md

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2.2. A São José fará jus a uma remuneração equivalente a 2,5% (dois e meio

por cento) ao ano sobre o Valor Base ("Remuneração"). 2.3. A Remuneração será paga nas seguintes condições:

No primeiro ano será no valor correspondente ao devido pelo peao pagamento de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser realizado em 1 única parcela, após 10 (dez) dias úteis do efetivo registro da Alienação Fiduciária. Nos demais períodos, desde que demonstrado pelas partes a intenção de continuidade, o pagamento se dará no início de cada penado de 6 (seis) meses, que resultará, de forma linear, ao pagamento de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) ("Pagamento Semestral"). 2.3.1. O primeiro Pagamento conforme previsto noltem "a", 2.3.a, será

devido após 10 dias úteis do registrada Alienação Fiduciária. 2.3.2. Os demais Pagamentos serão realizados em prazos sucessivos de 180 (cento e oitenta dias) a contar da data do primeira Pagamento Semestral, previsto na Cláusula 2.3.b. acima.

2.4. O atraso nos pagamentos previstos nas Cláusulas 2.3, 2.3.1 e 2.3.2, implicará na cobrança de multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor vencido, acrescida de juros moratórias equivalentes a 12% (doze por cento) ao ano, aplicados de forma pro rata die.

CLÁUSULA TERCEIRA -PRAZO

3.1. As Partes pactuam que o presente contrato tem validade por até 60 meses, mesmo prazo da CCB, divididos em 9 ciclos semestrais e um anual, cujo prazo deverá ser contado da data a ser estabelecida na Cláusula 2.3.1, a qual 0 trata do primeiro Pagamento que em exceção aos demais, obedece o previsto

na Cláusula 2.3.a. 3.1.1. Ao final do Prazo, a Ideas terá até 60 (sessenta) dias para protocolar a baixa da Alienação Fiduciária no competente cartório de registro de imóveis, caso não tenha procedido a baixa na hipótese prevista na cláusula 3.2. 3.1.2. A não observância do estipulado na Cláusula 3.1.1, implicará na

cobrança de multa a ser paga pela Ideas para a São José equivalente a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por dia. 3.2. A Ideas poderá rescindir de pleno direito este Contrato a qualquer tempo, desde que a São José seja devidamente comunicada em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do próximo Pagamento Semestral vincendo e cond'cionado a que ocorra o efetivo protocolo do pedido de baixa da Alienação Fi ciária no competente cartório de registro de imóveis.

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1

3.3. Ficará rescindido de pleno direito este Contrato, sem que haja.qUalquer tipo de indenização a qualquer das Partes, na ocorrência dos seguintes fatos ("Rescisão involuntária"):

Caso a Ideas não venha a obter sucesso na captação de recursos da data da assinatura deste Contrato ("Prazo de Captação"); ou Caso não venha a ser possível registrar a Alienação Fiduciária em até 3G (trinta) dias a contar desta data ("Prazo de Registro"). r6 át»!ff • 60 (sessenta) dias do vencimento do prazo estipu- Ultrapassa' lado na 3.3.a e não tendo haVido a baixa da alienação fiduciária do imóvel pela Ideas, considerar-se-á automaticamente rescindido o presente contrato, cabendo a São José multa de 0,5% (meio por cento) do contrato, sem prejuízo do pagamento da multa estipulada na Cláusula 3.1.2 e do cumprimento da obrigação de restituir à 9 São José o imóvel livre de qualquer ônus, exceto se o fundamento

do atraso for em decorrência de caso fortuito ou força maior.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO DOS VALIORES

4.1. Estabelece-se que a partir do 3° ciclo o indexador da moeda poderá, se oportunamente ajustado entre as partes, ser a taxa Selic, aplicada na hipótese de ocorrer renovação do contrato de garantia.

CLÁUSULA QUINTA - DECLARAÇÕES DAS PARTES

5.1. A Ideas declara para a São José que:

Não tem nenhum impedimento legal ou de qualquer outra natureza que a impeça de assinar o presente Contrato; A reponsabilidade pela captação dos recursos através da CCB, bem como pela amortização dessa dívida, é exclusivamente sua e não será imputado nenhum ônus à São José; Não utilizará os dados e documentop relativos ao Imóvel ou à São José com nenhum outro propósito senão aqueles descritos no Objeto deste Contrato. 5.2. A São José declara para a ideas que:

É a legitima proprietária do Imóvel; Desconhece a existência de qualquer problema que possa vir a ser um impeditivo ao registro da Alienação Fiduciária; São de sua inteira responsabilidade todo4 os tributos, custos a ¢)

manutenção do Imóvel;

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r n d) Se comproinete a fornecer toda e qualquer documentação necessária para a assinatura da CCB e do registro da Alienação Fiduciária; • Está ciente de que deverá assinar a CCB na qualidade de anuente garantidor ou qualqUet outro termo similar para que possa ser gravada a Alienação Ritmada. sobre o Imóvel; e e Não tem nenhum impedimento legal ou de qualquer outra natureza que a impeça de assinar o presente Contrato.

CLÁUSULA SEXTA- CONSIDERAÇÕES FINAIS

6.1. As Partes reconhecem que, relativamente ao seu Objeto, bem como todos os demais termos e condições, o Contrato ora firmado prevalece sobre todo e qualquer acordo anterior, verbal e ou por escrito, que por ventura tenha sido pactuado no passado. 6.2. As comunicações entre as Partes deverão ser encaminhadas para os endereços descritos na parte introdutória deste Contrato. 6.3. As Partes elegem o fora da Comarca de São Paulo-SP para ri-ii/as dúvidas que por ventura recaiam sobre o presente Contrato. E, assim, por estarem justos e contratados, as Partes f am o presente Contrato em 2 vias, de igual teor, na presença de 2 teste" nhas abaixo indicadas. São Paulo, 01 de abril de 2 15.

DIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.

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KAREN FERRAZ SOARES UB-1'E RRAZ SOARES (por procuração)

SÃO JOSÉ PARTÍCIPAÇÕES LTDA.

TESTEMUNHAS:

4
A ti l 5
-.3.•

Nome: i\lp-rk\A,,,,, E A..ercii .à,,,2nNI tne: R ncx o te c s c j roAnkv, Za•-c z-e RO: 50 s3c1 .0..5_ 3 G: --.)-c: • /O ARE

CPF: N 52 . 2 - CPF: cs..

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Num. 40756254 - Pág. 4


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1 SIGILOSO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

DE IMÓVEL EM GARANTIA
I - PARTES

do

artigo 38 da Lei n° 9.514/97, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 11.076/04 (adiante designada simplesmente como "A sena o Fiduciária de irrióve f rt as Partes: SÃO JOSÉ PARTICIPAÇOES LTDA., sociedade limitada, com sede na Cidade de Salvador. Estado da Bebia,. na Rua Agnelo de Brito, n°. 90, sala 205, Bairro FtdefaÇãO. CEP 40.210-245, inscrita no CNPJ/MF sob n° . 08.247.450/0001-95. neste ato representada por sua bastante procuradora a SRA. KAFtEN FERRAZ SOARES, brasileira, solteira, empresária, portadora da Cédula de Identidade de n° 3643710-72.

expedida peia SSP/BA. inscrita no CPF/MF sob n° 478.162.605-04, residente e domiciliada na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Avenida Sete de Setembro. n° 2224, apto1602, Vitória, CEP.: 40.080-002 (doravante denominada simplesmente

como -FIDUClANTE);

BANCO BRJ S.A., instituição firianceira integrante dofilatema Financeiro Nacional

com sede na Cidade do Rio de Janeiro. Estado do Rio de Janeiro na RUA Dom Gerardo, n° 63, salas 1709, 1710 e 1711. Bairro Centro, CEP 20.090-030, inscrito no ChIPJIMF sob n° 27 937,333/000106, neste ato devidamente representado na forma do seu Estatuto Social, por seus representantes legais (doravante denominado simplesmente como "FIDUCIÁRIO"):

LIMINE TRUST SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS LTDA.. sociedade hinitacia, com sede na

Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. na Rua Geraldo Flausino Gomes, n° 85. . 09,413.273/0001-32, Conjunto 112, CEP 04.575-060, inscrita no CNPJ/MF sob n° neste ato representada conforme seu Contrato Social (doravante denorriinade simplesmente corno "INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO"):

e

E ainda, na qualidade de Interveniente Afluente,

ICICAS. REAL ESTATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.. sociedade "I:I i>

sede na Cidade de São Pavio. Estado de São Paulo, na Rua Doutor anónima. com , 750, Conjunto 75,airro itaim Bibi. CEP: 04.530-001, Renato Paes de Barros, ri° inscrita no CNPJlivIF sob n° 19.386.740!0001364 neste ato representada conforme seu Estatuto Soda por seus representante legais (doravante denominada simplesmente como 'EMITENTE"). .t.

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Num. 40756254 - Pág. 6


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(adiante designadas em conjunto a FIDUCIANTE, o FIDUCIÁRIO, o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO e o EMITENTE, como 'Partes" e, isoladamente, como "Parte)

II - CONSIDERANDO QUE a FIDUCIAN1E é titular cli domínio e legitima proprietária de um imóVel locafizado na Cidade de Itararé, Estado da Sabia, objeto da matrícula ri° 3668 do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, nulos. e Documentos e Pessoas Juridloas da Comarca de liar:ara, Estado da Sabia, melhor descrito e caracterizado rio Anexo I desta Alienação Fiduciária de Imóvel (Imóvel Garantia"). o EMITENTE emitiu, nesta data, em favor do FIDUCIÁRIO, a Cédula de Crédito Bancário n° IREE-001(2015 no valor principal de R$ 7.506.000,00 (sele milhões e quinhentos mil reais) ("GCE( n° IREE-C101/2015") nos termos da Lei 10.931104, assumindo o EMITENTE a obrigação de pagar ao FIDUCIÁRIO. no cronograma acordado na CCE n° IREE-001/2015. o valor principal da CCB n° URBE- 001/2015 acrescido dos respectivos encargos; o EMITENTE poderá emitir outras Cédulas de Crédito Bancário que somadas com a CCB n° IREE-00112015 poderão totalizar o monteie de até RS 15.000.040,60 (itiinze milhões de reais), melhores des6ritaa na ClausUla Segunda desta Alienação Fiduciária de imóvel (a CCB n° IREE-001t2015 em conjunto com as outras Cédulas de Crédito Bancário que vierem a ser emitidas pelo EMITENTE serão denominadas simplesmente como- 4CCBC); cl) com o fim de garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelo EMITENTE na CCBs, a FIDUCIANTE deseja alienar fiduciariamente, em favor do FIDUCIÁRIO, o Imóvel Garantia; lia e) a celebração desta Alienação Fiduciária de imóvel encontra-se em

consonância com os atos constitutivos e demais atos societários das Partes;

01r

as Partes dispuseram de tempo e condições adequadas para a avaliação e

C7,

discussão de todas as cláusulas desta Alienação Fiduciária de Imóvel, cuja celebração, execução e extinção são pautadas pelos princípios da igualdade, probidade. lealdade e boa-fe, g) a presente Alienação Fiduciária de Imóvel é celebrada sem prejuízo de outras garantias constituidas em favor do FIDUCIÁRIO ou a serem constituldas para assegurar o cumprimento das Obrigações Garantidas;

5

h) o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO monitorará o cumprimento das obri ações IN

C1-7'

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E SIGILOSO assumidas pelas Partes nas mas, neste Contrato e noa demais Instrumentos de

Garantia, sendo responsável por informar oFIDUCIÁRIO eventual inadimplernento por parte da FIDUCIANTE ou do EMITENTE: e, todos os termos em letra maiúsdula Ufifizados neste instrumento e não 1) definidos expressamente de falir diversa, possuem o mesmo significado que lhes foram atributdos nas Cais. Resolvem as as PanCS, na melhor forma de direito, celebrar a presente Alienação Fiduciária de Imóvel, que se regerá pelas cláusulas e seguir redigidas e demais cfisposições, contratuais e legais aplicáveis.

III - CLÁUSULAS CLÁUSULA PRIMEIRA - GEMEM:IDA AttENA00 FIDUCIÁRIA DE IMÓVEIS 1,1. Para assegurar o cumprimento de todas e quaisquer obrigações presentes e futuras, principais e acessórias, assumidas ou que venham a ser assumidas pelo EMITENTE através da emissão da CCE n° IREE-001/2015 descrita na Cláusula Segunda desta Alienação Fiduciária. de Imóvel,Ç-Otaiclas7). a FIDUCIANTE aliena fiduciariamente o Imóvel Garantia de sua propriedade (taranta Fiduciár), perfeitamente descrito a caracterizado conforme a matricula do Anexo 1 a esta Alienação Fiduciária de Imóvel, devendo ser analisado sempre de forma conjunta.

1.1_1. Para os fins do Item 1.1, acima, a FIDUCIAtfft declara conhecer e aceitar, bem como ratifica todos os termos e condições das CCEs e suas posteriores alterações. 1.1.2. A transferência da propriedade do imóvel Garantia em caráter fiduciário, peta FIDIJCIANTE ao FIDUCIÁRIO, opera-se pont o registro desta Alienação Fiduciária de Imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente e vigorará até o efetivo cumprimentoda totalidade das Obrigações Garantidas. 1.1.3. O cumprimento parcial das Obrigações Garantidas não importa exoneração correspondente, parcial ou não, da presente Alienação Fiduciária ^it• de Imóvel. t

CLÁUSULA SEGUNDA - CARACTERISTICAS DA OBRIGAÇÕES GARANTIDAS As Partes declaram, para os fins do artigo 2 da Lei n°. 9.514/197, que as 2.1.

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09 - a

Cédula de Crédito Bancário n° IREE-001/2015, emitida em 15.04.2015, pelo EMITENTE ("CCB n° IREE--001/2015"):

O valor piinCipal da CCB n° IREE-001/2015 é de R$ (i)

7.500.000,(R) (sete milhões e quinhentos mil reais): Encargos: juros pós-fitados corresponcientas á variação acumulada do índice de Preços ao Consumidor Arnpro - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores wwilnecambr. acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 86 5% (oito inteiros e cinco décimos par cento) ao

9

ano; (iH) O prazo total de cumprimento das obrigações pecuniárias da

CCB n° IREE-001/2015 é lie 60 (sessenta) meses, a contar da data de emissão da CCB n° IREE-001/2015; (1e)- O valor principal da divida representada pela CCB no IREE- 001 /2015 deverá ser pago em 08 (eito) parcelas semestrais. conforme estabeleCidõ no CampacY da CCB n° IREE-001/2015. A primeira parcela de pagamento de principal tem vencimento em 15.10.2016 e a última parcela tem vencimento em 15.042020; Os, encargos serão pagos em 09 (nove) parcelas semestrais. sendo a primeira com vencimento em 15,04.2016 e a última parcela tem Vencimento em 15.04.2020; As demais caracteristicat da CCB ri° IREE-001/2015 encontramse destacadas no preambulo da própria CCB n° IREE-001/2015.

4

jo

Sem prejuízo dici disposto no item 2,1, acima. as Obrigações Garantidas

22.

estão perfeitamente descritas e caracterizadas nas CCBs. da qual esta Alienação Fiduciária de Imóvel faz parte integrante e inseparável para todos os fins e efeitos de direito. e CLÁUSULA TERCEIRA - GARANTIA FIDUCIÁRIA 3.1. O Imóvel Garantia alienado fiduciariamente encorar se perfeitamente descnto e caracterizado no Anexo [desta Alienação Fiduciária de Imo el.

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3.1.1. A FIDUCIANTE declara e garante Que é legitima proprietária do Imóvel Garantia. estando este livre e desembaraçado de quaisquer Ónus reais, cessão, ação real, pessoal reipersecutorie ou gravame de qualquer especie havido pela FIDUClANTE por meio do 3.2. O direito sobre o Imóvel garantia foi em sua respectiva matricula do Cartório titulo abaixo relacionada o qual foi registrado e Documentos e Pessoas- Jurídicas da de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos Comarca de ltacaré, Estado da Battia: a} Matricula n° 3668 do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Titulas e

Documentos e PCSSO3S Jurídicas da Comarca de ltacaré, Estado da Bahia

Adquirida pela então proprietária São José Participações Ltda., CNPJ ri° - 08.247.450/0001-95, através de incorporação conforme Incorporaçãr' ) por Alteração Contratual registrada no R-02 em 11.09.2008; Incorporado o bem corno capitai do sócia Gabar Isaac Souza Soares; sendo Que este havia sido adquirido através do Título de Terra ri° 507486 eXpeclido pelo Estado da Bahia em 25.04.2008 conforme Processo de Alienação de Terras Públicas ri° 370547- 1 registrado ao R-01 em 16.07.2008." 3.2.1. A PIDUCIANTE obrIga-sta realizar, assuas expensas e em prazo não excedente a 30 (trinta) dias a contar desta data, o registro da presente Alienação Fiduciária de Imóvel na matricula do Imóvel Garantia. junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas. Títulos e Documentos e PeSSO2S Jurídicas da Comarca de Itacare. Estado da Bailia.

3.2.2. O prazo supra citado poderá se estender. sem que se configure descuMprimento contratual, e desde que não ultrapasse o prazo estipulado nas CCEls relativo às Condições Precedentes, na hipótese de haver alguma exigência formulada peto Cartório de Registro de Imóveis, e que, :110 comprovadamente, a FIDLICIANTE demande de tempo adicional para a efetivação do registro da presente Alienação Fiduciária de Imóvel e tenham

demonstrado diligência no decorrer deste procedimento, 3.3, A Garantia Fiduciária abrange o Imóvel Garantia e todas as suas cessões, construções, melhorias, eventuais direitos de superfície e benfeitorias, presentes e futuras. averbadas ou não na respectiva matricula enquanto não cumpridas as

valor

Obrigações Garantidas, e vigorará pelo prazo necessário ã reposição integral do total das Obrigações Garantidas, inclusive acessórios, permanecendo Integra até que a totalidade das Obrigações Garantidas sejam curnrrid8S.

CIÁRIO e ao INITERVENIENTE

5

3.3.1. Desde logo fica permitido ao F

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en.

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Ononr,r-,

FIDUCIÁRIO, ou pessoa.s por estes indicadas, livre acesso ao Imóvel Garantia. irregularidades, fica, desde logo, o FIDUCIÁRIO autorizado a adotar as medidas administrativas eiciu judiciais necessárias ao fiel cumprimento das obrigações assumidas na presente Alienação Fiduciária de Imóvel. 3.3.Z A FIDUCIANTE, date ato, nomeia e constitui o FIDUCIÁRIO e o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, em caráter irrevogável e irretratável. como seu bastante procurador. nos termos do artigo 684 e seguintes do Código Civil, come condição do negócio, e até que as Obrigações Garantidas tenham sido integralmente pagas, para o fim específico de praticar, a critério deste, todos e quaisquer atos perante cartórios de notas, cartórios de registro de imóveis eJOU cartórios de registro de títulos e documentos em qualquer Estado do pais. assinando formulários, pedidos e requerimentos, com a finalidade exclusiva de

.

promover o registro da presente Alienação Fiduciária de Imóvel no competente cartório de registro de imóveis, caso a FIDUCIANTE tenha descUmprido o seu dever de fazê-lo, podendo para tal fim especifico: a). promover alterações ou adaptações no presente instrumento;

apresentar documento' compjernentares a4azer declarações, sem que possam ser alteradas as condições negociais aqui estabetecidas, tudo com o objetivo único de cumprir eventuais exigências formuladas por Oficial do Regittro -de Imóveis, para fins de registro desta Alienação Fiduciária de Imóvel; representar a FIDUCIANTE em eventuais instrumentos de retificação da presente Alienação Fiduciária de Imóvel, porventura necessários, para atender a eventuais exigências de Cartórios de Notas, Cartórios de Registro de Imóveis eJou de Registro de Títulos e Documentos, para registro desta Alienação Fiduciária de imóvel, respeitadas todas as , ( , 5

cláusulas e condições originalmente pactuadas:

tr

representar a FIDUCIANTE perante a Prefeitura Municipal da Cidade de Ratar& Oficias de Registro de Imóveis, Secretarias Municipais e Estaduais do Meio Ambiente, departamentos de fiscalização municipal, ambientais ou de zoneamento: podendo solicitar Informações, certidões, documentos, atualização de cadastro, bem COMO. quaisquer outros procedimentos necessários para atender a eventuais exigências do Cartório de Registre de Imóveis; e, praticar todos e quaisquer outros atos nece os ao, bom e fiei

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curnprintento do preSente mandato. podendo os poderes aqui outorgados serem substabelecidos. 3.3.3. A eventual valorização do Imóvel Garantia após a constituição da propriedade fidudária, seja por qual Motivo for, pertencerá tie pleno direito ao FIDUCIÁRI1 4, titular da propriedade, estando vedada, por isso, a reavaliação do valor que lhe é atribuído na presente Ali:inação Fiduciária de Imóvel pare efeito de venda em público leilão. 3,4. Mediante o registro dá presente Alienação Fiduciária de Imóvel no competente Registro de Imóveis, estará constliuida a propriedade fiduciária do Imóvel Garantia em nome do FIDUCIÁRIO, efetivando-se o desdobramento da posse e tornando-se a FIDUCIANTE possuidora direta do Imóvel Garantia, com direito à utilização deste enqUanto as Obrigações Garantidas estiverem sendo cumpridas pelo EMITENTE, e o FIDUCIÁRIO possuidor indireto do Imóvel Garantia.

3.4.1. A FIDUCIANTE deverá encaminhar ao FIDUCIÁRIO e ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO cópia da prenotação da presente Alienação Fiduciária de Imóvel pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo

de 5 (cinco) dias a contar de sua emissão pelo referido órgão de registro.

3.6. A posse direta de que fica investida a FIDUCIANTE, relativamente ao imóvel Garantia, Manter-se-á enquanto as Obrigações Garantidas estiverem sendo cumpridas pelo EMITENTE. 3.6. A qualquer tempo, com periodicidade não inferior á trimestral e mediante aviso por escrito com 15 (quinze) dias de antecedência, poderá o FIDUCIÁRIO, Por si Ou Por intermédio do INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, exigir comprovantes de pagamento dos

tributos, despesas e encargos, ou de quaisquer outras contribuições lançadas sobre o

imóvel Garantia ou, se for o caso, de impugnação de qualquer lançamento fiscal, nostermos da legislação em vigor. 3.7. Nos termos dos §§4° e 50 do artigo 27 da Lei na 9.514/97, jamais haverá direito de retenção por benfeitorias, mesmo que estas selam autorizadas pelo FIDUCIÁRIO bem como, em nenhuma hipótese, será devido pelo FIDUCIÁRIO á FIDUCIANTE quaisquer valores a Mulo de indenização por benfeitorias. 3,8. Não se considerará extinta a divida oriunda das CCBs na hipótese prevista no § 5° do art. 27 da Lei 9.514/97, caso o valor do saldo devedor das CCI3s seja superior ao valor do Imóvel- Garantia indicado na ptesen Alienação Fiduciária de imóvel para ITENTE continuará responsável pela efeito de público leilão, hipótese em que o diferença entre aquele valor (montante total da divida) e o valor do Imóvel Garantia

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indicado na presente Alienaçãe Fiduciária de Imóvel, nos termos da artigo 1,367 e 1.430 do Código Civil Brasileiro. 3.9. As Partes ajustam que o Imóvel Garantia objeto da presente Alienação Fiduciária de Imóvel está sendo alienado fiduciariamente de forma compartilhada, para garantir as Obrigações Garantidas IssurnIdas peio EMITENTE.

3.9.1. Para fins de compartilhamento do imóvel Garantia as Partes deverão observar as regras e procedimentos acordados no Instrumento Particular de Compartilhamento de Garantias e seu(s) respectivo(s) aditamento(s) se nouver(em), celebrado nesta data, que para todos os fins e efeitos de fato e de direito Osão) parte integrante, complementar e indissociável desta Alienação Fiduciária de Imóvel, como se nela estivesse(m) transcrito(s). 3.9.2. A formalização do compartilhamento da presente garantia entre a CCB n° 1REE-001/2016 e as outras Cédulas de Crédito Bancário que o EMITENTE possa vir a emitir, far-se-á através de aditamento à presente Akenação Fiduciária de intóvel.

CLAUSULA QUARTA- OBRIGAÇÕES DA FIDUCIANTE 4.1. Além das demais obrigações previstas nesta Alienação Fiduciária de Imóvel e nas CCBs, o EMITENTE es FIDUCIANTE obrigam-se a:

efetuar, se solicitado pelo FIDUCIÁRIO ou pelo INTERVEN1ENTE FIDUCIÁRIO, o reforço da Garantia Fiduciária mansgário, -nos prazos e formas expressamente previstos nesta Alienação Fiduciária de Imóvel;

manter a presente Garantia Fiduciária sempre existente, válida, eficaz, suficiente, em perfeita ordem e em pleno vigor, sem qualquer restrição ou condição e o Imóvel- Garantia livre e desembaraçado cie quaisquer Ônus, encargos, gravames ou restrições de natureza pessoal etou real;

pagar pontualmente todos os tributos, taxas, multas, despesas e encargos vw (inclusive por força da excussão da presente Garantia Fiduciária) relativos ao Imóvel

Garantia, ou relacionados à manutenção e integralidade da Garantia Fiduciária aqui estabelecida, ou relacionados de qualquer forma a esta Alienação Fiduciária de Imóvel, sendo que na hipótese de não pagamento, o FIDUCIÁRIO poderá pagar tais tributos, despesas e encargos e solicitar o correspondente reembolso, em até 5 (cinco) dias úteis da comunicação por escrito do FIDUCIÁRIO eiciu do INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO ao EMITENTE e à FIDUCIANTE, comprovando o p amen10 do referido

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informar, por escrito ao FIDUCIÁRIO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de qualquer fato relevante com relação ao Imóvel Garantia, bem como conservar e a defender o referido Imóvel Garantia de todo e qualquer ato de esbulho turbação ou de qualquer eventg que venha a provacar a sua desvalorização ou diminuição de tamanho ou disousião de suas confrontações; manter o imóvel Garantia em perfeito estado de segurança e utilização. sendo esta e obrigação principal, em relação ao FIDUCIÁRIO; manter todas as autorizações necessárias: (a) relacionadas a situação cadastral do Imóvel Saranha e (b) à assinatura desta Alienação Fiduciária de Imóvel: manter atualizado o cadastro do Imóvel Garantia junta à respectiva Municipalidade e junto aos órgãos públicos competentes; não ceder o uso, transferir, renunciar, gravar, arrendar, locar. dar em comodato, onerar ou de qualquer outra forma alienar o Imóvel Garantia em favor de quaisquer terceiros. dieta ou induetamente, sem a prévia e expressa autorização do FIDUCIÁRIO. exceto na hipótese de alienação ou transferência do Imóvel Garantia

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para a constituição da presente Alienação Fiduciária de Imóvel ou com a consequente liquidação das Obrigações Garantidas; no caso de inaclimpiemento eMu da ocorrência de hipótese de vencimento antecipado das Obrigações Garantidas, não obstar (e fazer com que seus diretores, ee conselheiros e outros membros da administração não obstem) todos e quaisquer atos

que sejam necessários ou convenientes á excussão desta Garantia Fiduciária conforme estabelecido nesta Alienação Fiduciária de Imóvel; (X) até a quitação integral das Obrigações Garantidas, o ÊtVIITENTE e a FIDUCIANTE obrigam-se a adotar todas as medidas e providências no sentido de assegurar que o FIDUCIÁRIO mantenha preferència absoluta com relação ao Imóvel Garantia; cumprir fiel e integralmente todas as demais obrigações previstas nesta Alienação Fiduciária de Imóvel; e. prpvidenciar às suas expensas qualquer gesreferencramento. medição ou outra medida que venha a se tornar obrigatória ou cónvejiente para a correta caracterização e manutenção da propriedade e posse do Imóvel arantia, bem corno todos os direitos

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inerentes á propriedade.

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CLÁUSULA QUINTA - DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS 5.1. O EMITENTE e a FIDUCIANTE, nesta data, fazem as seguintes declarações, que deverão permanecer em pleno vigor até o cumprimento integral das Obrigações Garantidas: Constituição e Existência. São sociedades devidamente constituldas e validamente existentes de acordo com as leis brasileiras, possuindo poderes e autoridade para celebrar esta Alienação Fiduciária de Imóvel, assumir as obrigações que lhe cabem por força desta Alienação Fiduciária de Imóvel e cumprir e observar as disposições aqui contidas:

Poderes e Autorizações Societárias. Tornaram todas as medidas necessárias para autorizar a Celebração desta Alienação Fiduciária de Imóvel, bem como para cumprir suas obrigações aqui previstas. A celebração desta Alienação Fiduciária de Imóvel e o cumprimento das obrigações aqui estabelecidas não violam nem violarão (i) seus documentos societários; (ii) qualquer lei, regulamento ou decisão que vincule ou seja aplicado ao EMITENTE e à FIDUCIANTE: (iii) não- constituem ou constituirão inaclimplememo nem irn-portatrí ou importarág em vencimento antecipado de qualquer contrato, instrumento, acordo, empréstimo ou documento de que seja pane. Instrumento Exequível nos termos da Lei. A presente Alienação Fiduciária de Imóvel (int-tuim:10 seus anexos) foi devidamente celebrada por seus representantes legais, os quais têm e deverão ter poderes para assumir, em seu nome, as obrigações aqui estabelecidas, constituindo a presente Alienação Fiduciária de Imóvel uma obrigação lícita e válida, exequível, em conformidade com seus termos, com força de titulo executivo extrajudicial nos termos do Artigo 585 do Código de Processo Civil; cc (iv) Autorizações. Teclas as autorizações e medidas de qualquer natureza que

sejam necessárias ou obrigatórias à devida celebração e cumprimento desta _ Alienação Fiduciária de Imóvel, no que toca (i) à sua validade; (ii) á criação e à

  1. manutenção do i5nus sobre o Imóvel Garantia ou (iii) á sua exequibilidade, foram obtidas ou tomadas, senda válidas e estando em pleno vigor e efeito, exceto quanto registro desta Alienação Fiduciária de Imóvel, que será realizado nos termos do

if item 3.3,1 acima; (v) Bens Livres e Desembaraçados. O Imóvel Garantia nesta data e durante a vigência desta Alienação Fiduciária de Imóvel, encontra-se encontrar-se-á livre e desembaraçado de quaisquer ónus, restrições, dividas ou gra ames, inclusive com r-

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relação a passivos arribientais, Não existe cittaktlier disposição ou cláusula contida em qualquer acordo, contrata ou avença de que seja parte, quaisquer obrklaçõeS, restrições á alienação fiduciária ora prevista, ou discussões judiciais de qualquer natureza, ou impedimento de qualquer natureza que vede, restrinja, reduza ou limite, de qualquer forma, a constituição e manutenção da presente Garantia Fiduciária sobre o Imóvel Garantia em favor do FIQUCIÁRIO, exceto pelos ônus constituído nos termos desta Alienação Fiduciária de Inteirei: Titularldade- Exclusiva, O Imóvel Garardia enquanto alienado fiduciariamente em garantia noS termos do presente Contrato ou no caso de inadirnplemento ou da declaração de urna hipótese de vencimento antecipado à e sempre será de propriedade (fiduciária ou plena, respectivamente) do FIDUCIÁRIO; Licenças. Todos os alvarás, licenças ou aprovações exigíveis e necessários a realização da presente Alienação -Fiduciária de Imóvel foram devidamente obtidos e encontram-se atualizados e em plena viger; (vill) Pendências Judiciais. Não existem- pendências, judiciais ou administrativas, de qualquer natureza, que possam afetar negativament& as suas atividades ou que afetem ou possam colocer em. risco o imóvel Garantia ou a capacidade de cumprimento do EMITENTE e da FIDUCIANTE de suas obrigações decorrentes desta Alienação Fiduciária de Imóvel; A FIDUCIANTE quando da aquisição do Imóvel Garantia, analisou toda a documentação imobiliária do Imóvel Garantia, de seus titulares, sociedades de que tinham participação societária ou antecessores, incluindo, sem limitações, certidões de protesto e dos distribuidores cíveis, falências, -de executivos fiscais, da Justiça Federal e da Justiça- do Trabalho - abrangendo os últimos 10 (dez) anos, e, assim, declara e garante que não tem ciência da existência de débitos ou execuções fiscais, pendências, procedimentos -ou ações judiciais ou administrativas, que tenham efeito prejudicial e relevante; contra os titulares de dominio antecessores do Imóvel Garantia que tenham sido analisados, que afetem ou possam colocar em risco a sua titufaridade sobre o Imóvel Garantia;

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Impostos ou Taxas. Não há impostos ou taxas de qualquer natureza que recaiam sobre o Imóvel Garantia e que estejam vencidos e não pagos; Áreas Contaminadas. A FIDUCIANTE não tem conhecimento sobre a existência de áreas contaminadas, potencialmente contaminadas ou com suspeita de contaminaçãO na imóvel Garantia e não celebrou qualquer termo de compromisso ambiental com órgãos públicos com relação ao Imóvel Garantia; (xl) Licenciamento Ambiental. Não há pendé tias no Imóvel Garantia com impeditivas de licenciamento relação ao licenciamento ambientai ou exigênci

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ambiental a serem atendidas perante órgãos públicos etou ambientais em relação ao ;r- SIGILOSO

Imóvel Garantia das quais a FIDUC1ANTE tenha conhecimento; Restrição ao uso dos Imóveis Garantia. A FIDUCIANTE não tem conhecimento da existência de processos de desapropriação, servidão ou demarcação de terras direta ou indiretamente 2nvolvendo o Imóvel Garantia, que possam vir a afetar a presente garantia, bemp.icomo não tem conhecimento da existência de restrições urbantsticas, sanitárias, de acesso ou segurança relacionadas ao Imóvel Garantia. Expressão da Vontade, O EMITENTE e a. F1DUCIANTE têm experiência e conhecimentos técnicos suficientes para negociar e entender a presente Alienação Fiduciária de Imóvel. As discussões sobre o objeto desta Alienação Fiduciária de Imóvel e das CCBs foram feita conduzidas e implementadas por livre iniciativa. O EMITENTE e a FIDUCIANTE: (i) foram informados e avisados de todas as condições e circunstancias envolvidas na negociação objeto da presente Alienação Fiduciária de Imóvel e que poderiam influenciar a capacidade de expressar as suas vontades: bem Canlia foram assistidos por advogados durante toda a referida negociação; e. (til) estão aptos a observar as disposições previstas nesta Alienação Fiduciária de Imóvel e agirão com boa-fé, probidade e lealdade durante a sua execução; Capacitação. O EMITENTE e a FlOUCIANTE possuem experiência e conhecimentos técnicos suficientes para negociar e entender a presente Alienação Fiduciária de Imóvel, tendo sido assistidos por advogados durante toda a negociação. e estão áptos a observar as disposições previstas nesta Alienação Fiduciária de Imóvel: (XV) Extensão. As declarações prestadas pelo EMITENTE e pela FIDUCIANTE nesta Alienação Fiduciária de Imóvel subsistirão até o pagamento integral das Obrigações Garantidas, ficando os declarantes responsáveis por eventuais prejuízos

que decorram da inveracidade ou inexatidão destas declarações, sem prejuízo do

direito de o FIDUCIÁRIO declarar vencida antecipadamente as ()Wh:cações. Garantidas e excutir a presente Garantia Fiduciária em relação ao Imóvel Garantia. As declarações prestadas nesta Alienação Fiduciária de Imóvel são em adição e não em substituição aquelas prestadas nas CCBs; e, ,/ "--, (xvi) Indenização. O EMITENTE e a FIDUCIANTE declaram, por fim. que ... indenizarão e reembolsarão o FIDUCIÁRIO efou o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO. ce i conforme o caso, ilimitadamente, bem corno seus -respectivos sucessores e

cessionários (cada um, uma "Parte Indenráada") e manterão cada Parte Indenizada isenta de qualquer responsabilidad " e r qualquer perda, lucro cessante, danos diretos \ e indiretos, custos e despesas de qua'1qr tipo, Incluindo, sem limitação, as despesas ..-

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com honorários advoicaticios, que possam ser Incorridos-PO( referida Parte indenizada em relação a qualquer falsidade. imprecisão ou incorreção quanto a qualquer declaração ou garantia prestada nesta Aliena* Fiduciária de Imóvel e nas CCBs ainda que, sendo passível de remediação. tais declarações ou garantias imprecisas. falsas ou incorretas não sejam corrigida no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da comunicação do FIDUCIÁRIO e/4n5 do INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO neste sentido, ou, sendo corrigidas, não debre51 de surtir efeitos. Tais indenizações e reembolsos serão devidos, sem prejuízo do direito de o FIDUCIÁRIO declarar o vencimento antecipado da pteserite Alienação Fiduciária de Imóvel.

CLÁUSULA SEXTA - MORA E INADIMPLEMENTO 6.1. A mora no cumprimento das Obrigações Garantidas acarretará, à respectiva ao EMITENTE, a responsabilidade pelo pagamento do principal e acessórios pactuados, além dos honorários advocaticios, das despesas com publicação dos editais de leilão extrajudicial e comissão de leiloeiro, despesas estas que também serão arcadas pela FIDUCIANTE, se aplicável, relativamente ao procedimento de excussão que tenha por objeto o imóvel Garantia. 6.2. A contar da data em que tiver oronido a rriorazonfomte estabelecido no artigo 26, § 20 , da Lei n° 9.614/97, o FIDUCIÁRIO poderá, a seu critério, iniciar o procedimento de excussão da Garantia Fiduciária através da intimação do EMITENTE, nos termos dos artigos 26, § 70, e 27 da Lei n° 9.514/97. 6.3. O EMITENTE, com cópia à FIDUCIANTE serão intimados para purgar a mota no prazo de 15 (quinze) dias, mediante o pagamento das Obrigações Garantidas BLAS vencidas e não pagas, bem como daquelas que se vencerem até a data do efetivo pagamento, que incluem o principal, a atualização monetária, os encargos moratórias, as multas, os honorários advocaticios e demais encargos e despesas de intimação,

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inclusive tributos e contribuições.

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6,4. O simples pagamento das Obrigações Garantidas vencidas, sem atualização monetária e os demais acréscimos pactuados, não exonerará o EMITENTE da responsabilidade de. liquidar tais obrigações, continuando-se em mora para todos os = efeitos legais, contratuais e da excussão iniciada. 6.5. O procedimento de intimação para pagamento obedecerá aos seguintes requisftos: a intimação será requerida pelo FIDUC ÁRIO ao Oficial do Cartório de Registro a) de imóveis competente, Indicando o valor da1 Obrigações Garantidas vencidas e não 13

e

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pagas e penalidades cablveis nos termos da presente Alienação Fiduciária de Imóvel; a diligência de intimação será realizada pelo Oficial do Cartório de Registra de Imóveis da circunscrição Imobiliária onde se localizar o Imóvel Garantia, podendo, a critério desse Oficial, vir a ser realizada por seu preposto ou por meio dos Cartórios de Registro de Titulas e Documentos 52 Comarca da situação do Imóvel Garantia, ou do domicilia de quem deva re•r:ba. OU, ainda, pelos Correios, com aviso de recebimento comprovando que a notificação foi entregue nos endereços do EMITENTE e da FIDUCIANTE constante rio preâmbulo desta Alienação Fiduciária de !mover, a intimação será feita ao EMITENTE, a seus representantes legais ou a seus procuradores regularmente constituídos, com cópia à FIDUCIANTE; e, se o destinatário da intimação se encontrar em local incerto e não sabido. certificado pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis ou pelo de Titulos e Documentos, ou caso não seja encontrado após 3- (três) clifigéncias consecutivas, competirá a ele promover a sua intitnação por edital, publicado por 3 (três) dias, ao menos, em um dos jornais de maior circulação no local do Imóvel Garantia. 64 Õ EMITENTE poderá purg.e.r a mora entregando ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente ou a quem este indicar (i) dinheiro, no montante necessário para a purgação da mora, para pagamento dos demais encargos asSociados ao procedimento de cobrança e intimação e dos honorários advocatictos; (ii) cheque administrativo, emitido por ba,nco comercial, intransferível por endosso e

nominativo ao EMITENTE ou a quem expressamente indicado na intimação, no valor necessário para purgação da mora, incluindo honorários advocaticios e os encargos, associados ao procedimento de cobrança e Intimação, exceto o montante correspondente à cobrança e intimação, que deverá ser feita diretamente ao Oficial do cartório de Registro de Imóveis competente ou a quem este indicar.

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6.6.1. Na hipótese contemplada pelo item (ii), acima, a entrega do cheque ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis será feita sempre em caráter pro solvendo, de forma que a purgação da mora ficará condicionada ao efetivo Pagamento do cheque pela instituição financeira sacada. 6.6.2. Recusado o pagamento do cheque, a mora será tida por não purgada, podendo o FIDUCIÁRIO requerer ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis que certifique a não purgação da mora e que promova a consolidação, em nome do FIDUCIÁRIO, da propriedade plena do imóvel Garantia. 6.6.3. O valor da mora será atua ado nos termos das CCBs até a data da

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6.7. Purgada a mora perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. a presente Alienação Fiduciária de imóvel se restabelecerá, caso ainda existam Obrigações Garantidas. Nesta hipótese, nos 03 (três) dias seguintes, os Oficiais entregarão ao FIDUCIÁRIO a.4 importâncias recebidas, cabendo também ao EMITENTE o pagamento das despesas de cobrança e intimação. relativamente ae procedimento de excussão que tenha por objeto o Imóvel Garantia.

6.7.1.. Em não se tratando da hipótese de exigência imediata da totalidade das Obrigações Garantidas, eventual diferença entre o valor objeto da purgação da mora e o devido no dia da purgação deverá ser paga pelo EMITENTE

juntamente corn as demais -Obrigações Garantidás que eventualmente se

vencerem após a purgação da mora nos Cartórios de Registro de Imóveis competentes. 6.8. O não pagamento, pelo EMITENTE de qualquer valor devido em virtude das Obrigações Garantidas vencidas, depois de devidamente Comunicadas nos termos deste capitulo bastará para a configuração da mora.

CLÁUSULA SÉTIMA - LEILÃO EXTRAJUDICIAL 7.1. Lera vez consolidada a propriedade do Imóvel Garantia na pessoa do FIDUCIÁRIO, por força da- mora, deverá ser alienado o Imóvel Garantia por ele a terceiros, com observância dos procedimentos previstos nesta Alienação Fiduciária de Imóvel bem como na Lei n° 9.514/1997, corno a seguir se explicita:

a alienação ter-se-á sempre por público leilão extrajudicialmente; J o primeiro público leitão será realizado dentro de 30 (trinta) dias, contados da data de averbação da consolidação da plena propriedade do Imóvel Garantia em nome do FIDUCIÁRIO, devendo o Imóvel Garantia ser ofegado no primeiro leitão pelos valores estabelecidos. no Item 8.1, abaixo; não havendo oferta em valor igual ou superior ao que as Partes

e)

estabeleceram, contorne alínea "b" deste Item 7.1, o Imóvel Garantia será ofertado em segundo leilão, a ser mareado dentro de 15 (quinze) dias, contados da data do primeiro público leitão, pelo valor da Çivida atualizado com todos os encargos apurados até então, acrescido da proleçã do valor devido na data do segundo leilão e, ainda, das despesas, definidas na ali l ea "c" do item 7.2, abaixo, tudo conforme previsto no artigo 27, §§ r e 3°, da Lei ri° .514/1997; 15

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os leilões pUblicos serão anunoiados mediante edital CIMO, publicado Por 3 (três) dias, só menos, em uru dos jornais de maior circulação no local do imóvel Garantia. O EMITENTE e a FIDUCIÁNTE serão comunicados por simples correspondência, com aviso de recebimento, endereçada aos seus representantes legais nos respectivos endereços wnstantes do preambulo desta Alienação Fiduciária de Imóvel acerca das datas, locae horários de realização dos leilões; o FIDUCIÁRIO, já como titular do dominio pleno, transmitirá o domínio e a posse do Imóvel Garantia ao licitante vencedor. 7.2. Para fins do leilão extrajudicial, as Partes adotam os seguintes conceitos: LC) valor do Imóvel Garantia é aquele mencionado no item 8.1, abaixo, nele

inclutdo o valor das benfeitorias, malharias. acessões e valorizações;

valor da divida é o equivalente á soma das seguintes quantias: valor das Obrigações Garantidas executadas, atualizado monetariamente pro rata dia, inclusos todos os encargos previStos nas CCBs até o dia do leilão e acrescida das penalidades moratórias, encargos e despesas abaixo indicadas: despesas de água, luz e gás (valores vencidos e não pagos à data do leilão), se for °Caso', IPTU, foro e outros tributos ou contribuições eventualmente Incidentes sobre o Imóvel Garantia (valores vencidos e não pagos à data do leilão), se for ocaso; 2.1 • b.4) qualquer outra contribuição social ou tributo incidente sobre qualquer

pagamento efetuado pelo FIDUCIÁRIO em decorrência da intimação e da alienação em leilão extrajudiclal e da entrega de qualquer quantia do FIDUCIÁRIO ao EMITENTE e/ou à FIDUCIÁNTE referente á excussão do imóvel Garantia:

  1. imposto de transmissão e laudêmio que eventualmente tenham sido pagos pelo FIDUCIÁRIO, em decorrência da consolidação da propriedade, pelo inadimplemento das Obrigações Garantidas: b.6) quaisquer outras depeSa5 com a consolidação da propriedade, conforme o caso, em nome do UCIÁRIO. incluindo, mas não se limitando, às i •

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despesas com a conSolidação da propriedadeemte/me do FIDUCIÁRIO são o c) equivalente à soma dos valores despendidos para a realização do público leilão, neles compreendidos, entre outros:

4

c.i) os encargos e custas tle intimação do EMITENTE e da FIDUCIANTE:

c.2) os encargos e custas com a publicação de editais: c 3) a comissão do leiloeiro: e c4) honorários advocatIcios definidos desde já cru 10% (dez por cento) sobre o of valor atualizado das Obrigações Garantidas_

7.3. Se o maior lance oferecido no primeiro leilão for inferior ao valor da imóvel Garantia, será realizado segundo leilão; se superior, o FIDUCIÁRIO entregará à FIDUCIANTE a importância que sobrar, na forma prevista na alínea ue do item 74, abaixo. 7.4. No segundo leilão, observado o disposto na alltlea "c" doltem 71, acima, e no item 10 11 e seus subitens. abaixo: será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor das Obrigações Garantidas, e desde que não caracterize preço vil, acrescidos das ,:ab.5" e "b.6" do item 7.2, supra, despesas descritas nas afincas qb.7, "b.3", "b4" hipótese em que, nos 5 (cinco) dias subsequentes ao integral e efetivo recebimento, o FIDUCIÁRIO entregará à FIDUCIANTE. a importância que sobrar, se aplicável, como disciplinado no item 7.5, abaixo; poderá ser recusado pelo FIDUCIÁRIO, a seu exclusivo critério, o maior lance oferecido desde que inferior ao valor das Obrigações Garantidas acrescido das despesas nas alineas "b2", "b.3", "b4". '1).5" e "b.6". do item 7.2 supra, caso em que a propriedade imobiliária de Imóvel Gáfarlii3 consolidar-se-á de forma definitiva na pessoa do FIDUCIÁRIO; se na segundo leilão não houver comparecimento de qualquer licitante e, portanto. não for apresentado qualquer lance para arrematação do imóvel Garantia, a propriedade imobiliária do Imóvel Garalia consolidar-se-á de forma definitiva no FIDUCIÁRIO.

7.4.1. Não serão extintas as Obri ações Garantidas caso ainda remanesça

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definitiva da propriedade do Imóvel Garantia na figura do FIDUCIÁRIO. permaneendo o EMITENTE ainda obrigado ao pagamento do saldo devedor das Obrigações Garantias até total satisfação da divida, nos termos do artigo 1.367 e 1.430 do Código Civil Brasileiro. 7.4.2. Às Obrigações Garantidas perante b FIDUCIÁRIO serão consideradas extintas caso o valor do Imóvel Garantia, cuja propriedade foi consolidada ria pessoa do FIDUCIÁRIO, seja igual ou superior ao valor total das Obrigações Garantidas acrescido das despesas nas alineas "b.2", "b2", "b4". "b.5" e "1/6" do item 7.2, supra. 7,42. Liquidadas ou extintas a totalidade das Obrigações Garantidas, acrescidas, se for o caso, das despesas nas alíneas -13.2", "b.3", 'b4", "D.5" e "1).6" do item 7.2, supra, dentro de 30 (trinta) dias a contar de data de liquidação ou extinção, o FIDUCIÁRIO disponibilizert ao EMITENTE o respectivo termo de quitação. 7.6. Se em primeiro ou segundo leilão sobejar importância a ser restituida à FIDUCIANTE, o FIDUCIÁRIO coloçarà a diferença á sua disposição, nela Incluído o valor da indenização das benfeitorias, devendo tal diferença ser depositada em conta corrente da FIDUCIANTE no prazo previsto na atines "a" do item 7,4, acima.

7.6.1. Na hipótese de a propriedade do Imóvel Garantia se consolidar em nome do FIDUCIÁRIO, a indenização por benfeitorias nunca será superior Elo saldo que sobejar da valor da venda, depois de deduzidos todo o saldo das Obrigações Garantidas executadas, custos e despesas decorrentes do processo de venda conforme disposto no item 72, acima, e demais acréscimos legais. sendo que, em não havendo a venda do Imóvel Garantia no leilão ou não havendo saldo excedente em relação ao valor da venda, não haverá nenhum-direito de indenização pelas benfeitorias. 7.5.2. Para o cancelamento do registro da propriedade fiduciária e a consequente reversão da propriedade plena do Imóvel Garantia, o EMITENTE elou a FIDUCIANTE deverão apresentar GO Cartório de Registro de Imóveis competente o termo de quitação a ser emitido pelo FIDUCIÁRIO na forma do disposto no item 74.3, acima, de forma a consolidar, na pessoa jurídica da FIDUCIANTE, a plena propriedade do Imóvel Garanto. 7.6. O FIDUCIÁRIO manterá em seus escritórios, à disposição do EMITENTE e da F1DUCIANTE, a corres dente prestação de contas simples pelo período de 12 (doze) meses, contados da alização do último leilão. Para ter acesso a tal prestação | 15

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(dez) dias úteis de antecedência. 7.7. Em não ocorrendo a restituição da posse do Imóvel Garantia no prazo e forma ajustados, o FIDUCIÁRIO, seus cessionários ou sucessores, inclusive os respectivos adquirentes em leilão , poderão riquerer a imediata reintegração judiciai de sua posse, declarando-se a FIDUCIANTE sente de que, nos termos do artigo 30 da Lei n° 9.514/1997, a reintegração será concedida liminarmente, tom ordem judicial. para desocupação no prazo máximo de 50 (sessenta) dias, desde que comprovada, mediante certidão de matricula do Irribvel Garantia, a consolidação da plena propriedade em nome do FIDUCIÁRIO, ou o registro do contrato celebrado em decorrência da venda do Imóvel Garantia no leilão ou posteriormente ao leilão conforme quem seja o autor da ação de reintegração de posse, cumulada, se for o caso, com cobrança do vaiar da taxa diária de ocupação fixada 'judicialmente, nos termos do artigo 37-A da Lei n° 9.514/1997, e demais despesas previstas nesta Alienação Fiduciária de Imóvel.

CLÁUSULA OITAVA - VALOR DE VENDA PARA FINS DE LEILÃO

8.1. As Partes estabelecem, de comum acordo, que o valor total de venda do

Imóvel Garantia, para fins de leilão, é de R$ 23.800.000,00 (vinte e três milhões e oitocentos mil reais) ("Valor de Venda do !móvel em Leilão").

8.1.1. O valor mencionado no item 8.1, acima, deverá ser devidamente atualizado anualmente, desde a data de assinatura desta Alienação Fiduciária de Imóvel até a data de realização do leilão, pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores si www.iboe.com.br.

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cr.

CLÁUSULA NONA - REFORÇO E SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA E ••-,

-^ 9.1. Para garantir as Obrigações Garantidas. seja, em qualquer momento durante a vigência das CCBs, o EMITENTE deverá manter garantias que somadas, representem 7) no mínimo 150% (cento e cinquenta por cento) do saldo devedor das CCBs. constituido pelo Imóvel Garantia e/ou recursos e/ou por Aplicações Financeiras, este Fiduciária de Direitos de Crédito e ultimo conforme Instrumento Particular de Ce Outras Avenças celebrado nesta data ("Valor Mi1imo Global das Garantias') 9.1,1. A verificação do Valor Mínimo 'abai .das Garantias será feita pelo

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considerar para fins de verificação, o valor do Imóvel Garantia calculado conforme procedimentos dos itens 9.12 à 9.14 abaixo e o valor das Aplicações Financeiras conforme disposto no Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos de Crédito e Outras Avenças. 9.1.2. Para verificação doirvalor do Imóvel Garantia o EMITENTE entregara anualmente, oontado.a partir da data de celebração desta Alienação Fiduciária de Imóvel até o vencimento final das Obrigações Garantidas. 02 (dois) laudos de avaliação do Imóvel Garantia que deverão ser elaborados pelo método comparativo devendo 01 (um) destes laudos de avaliação ser emitido por uma das empresas relacionadas no Anexo ti desta Alienação Fiduciária de Imóvel (-envasas Autorizadas"), a critério e a expensas do EMITENTE. 9.1.3. Para fins de verificação do Valor Mínimo Global das Garantias, será

.

considerado como valor do Imóvel Garantia, o menor valor de liquidação forçada obtido entre os 02 (dois) laudos de avaliação apresentados pelo EMITENTE nos termos do item 9.1.2 acima.,, 9.1.4. Nas verificações mensais do Valor Mínima Global das, Garantias a ser realizada pelo INTERVENIENTE EIDUCIÁRtg, Serão considerados os valores dos laudos mais recentes apresentados pelo EMITENTE, sendo que durante o primeiro ano de vigência desta Alienação Fiduciária de Imóvel, deverá Ser considerado pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO o valor de liquidação constante no Laudo de Avaliação n° 2.463/15. elaborado por NBA - Núcleo Brasileiro de Avaliações Ltda. em 27 de março de 2015. 9.1.5. Guando os laudos de avaliação do Imóvel Garantia 'forem apresentados pelo método involutivo, deverá ser apresentado laudo técnico do avaliador justificando a escolha do referido método. No caso apresentação de um laudo de avaliação peto método involutivo e outro pelo método comparativo, será utilizado o valor de liquidação forçada daquele feito pelo método comparativo. 9.1.6. Guando da utilização de laudos pelo método involutivo, deverá ser considerado o valor máximo de 10,59 (dez inteiros e cinco décimos por cento) do menor VGV (valor geral de venda) apresentado entre os 02 (dois) laudos, para o cálculo do valor do Imóvel Garantia. 9.2. No termos dos artigos 1.425 e 1.427 de Código Civil, na hipótese de qualquer fato que prejudique ou diminua o Valor de Venda do Imóvel em Leilão e/ou o Valor Mínimo Global das Garantias, o EMITENTE e/ou FIDUCIANTE obrigam-se a comunicar o fato o • ido ao FIDUCIÁRIO e ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, bem 20

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prazo previstos nos itens 9.3 a 9,4, abaixo.

92.1. Sempre que se verificar algum fato que justifique, a critério do FIDUCIÁRIO a ocorrência da hipótese prevista no item 9.2 acima. o valor do Imóvel Garantia será obticAo mediante avaliação, a ser realizada por 01 (uma) entre 03 (três) sociedade§ idóneas e de notória especialização na átea, com atuação nos mercados nacional e internacional, a serem escolhidas em comum acordo pelo FIDUCIÁRIO e pelo EMITENTE, independentemente do disposto na Cláusula 9.1.2 acima, sendo que: todos os custos dal decorrentes serão arcados única e exclusivamente pelo EMITENTE &ou pela FIDUCIANTE; e, o laudo de avaliação elaborado pela sociedade eleita na forma deste subitem obrigará as Partes, em caráter definitivo, irrevogável e irretratável. 9.2.2. Não obstante o disposto no item 9.1.2 e 9.2, acima, o FIDUCIÁRIO poderá, a qualquer tempo, e às expensas do EMITENTE promover avaliação técnica do Imóvel Garantia. 9.3. O EMITENTE obriga-se a, nas hipóteses de reforço ou substituição. no todo ou em parte. da Garanfra Fiduciária, alienar fictuciariamente ao FIDUCIÁRIO imóveis ou frações ideais de imóveis que atendam satisfatoriamente ao FIDUCIÁRIO, a seu exclusivo critério. 9.4. O EMIENTE obriga-se a promover o reforço ou a substituição da Garantia +7! Fiduciária, conforme o caso, a que se referem os Itens 9.2 e 9.3, acima, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento de notificação porescrito do FIDUCIÁRIO 8 ou do INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO nesse sentido. 9.5. Caso não seja possível a alienação fiduciária de novas frações ideais ou - imóveis em reforço ou substituição da Garantia Fiduciária, o EMITENTE obriga-se a oferecer novos bens em garantia no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de tal impossibilidade, que ficarão sujeitos à livre apreciação e aceitação pelo a, FIDUCIÁRIO, e, caso este não os aceite, por qualquer razão justificada, o EMITENTE deverá, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de tal rejeição, indicar novo bem para apreciação do FIDUCIÁRIO, sob pena da não apresentação de novo men bern em garantia ser considerada um evento de Vendi to Antecipado das CCBs. 9.6. Em caso de substituição da Garantia Fiduciária, no todo ou em parte, o FIDUCIÁRIO liberará o Imóvel Garantia do ónus - Alienação Fiduciária, para que o

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EMITENTE e a FlDlICIANTE tomem todas as providências que entendam adequadas, observado o prazo legal para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. A tolerância por qualquer ifas Partes quanto a alguma demora, atraso ou omissão da outra no cumpritnento das obrigações ajustadas nesta Alienação Fiduciária de Imóvel, ou a não aplicação, na ocasião oportuna, das comtnações aqui constantes, não acarretará o cancelamento das penalidades, nem dos poderes ora conferidos, podendo ser aplicadas aquelas e exercidos estes, a qualquer tempo, caso permaneçam as causas. op 10.1.1.0 disposto no item 10.1. acima, prevalecerá ainda que a toleráncia ou a não aplicação das cominaçõ'es ocorra repetidas vezes, consecutiva ou altemadamente. 10.2. A ocorrência de uma ou mais hipóteses referidas acima não implicará novação ou modificação de quaisquer disposições desta Alienação Fiduciária de Imóvel, as quais permanecerão integras e em plena vigor. COTO se nenhum favor houvesse ' ocorrido.

  1. A FIDUCIANTE não poderá renunciar, nova; e/ou dispor de qualquer dos direitos, garantias e prerrogativas de sua titularidade relativos ao Imóvel Garantia sem a prévia e expressa autorização por escrito do FIDUCIÁRIO. 10.4. As obrigações constituídas por esta Alienação Fiduciária de Imóvel são extensivas e obrigatórias aos cessionários, promitentes-cessionário-s, herdeiros e sucessores a qualquer titulo das Partes. > 10.5. Na hipótese de desapropriação total ou parcial do imóvel Garantia, o FIDUCIÁRIO, como proprietário fiduciário do Imóvel Garantia, ainda que em caráter resolúvel, será o único e exclusivo beneficiário da justa e prévia indenização paga pelo poder expropriante, na proporção do valor do Imóvel Garantia desapropriado em relação ao montante correspondente ao saldo remanescente das CCBs á época, calculado conforme disposto nas CCBs. A Indenização retro referida ficará retida na Conta Vinculada, de titularidade do EMITENTE e será utilizada pelo FIDUCIÁRIO no pagamento das Obrigações Garantidas.

!LSI- 10_5.1. Sern prejuízo do disposto no item 10.5, o FIDUCIÁRIO, ao seu exclusivo critério, pod'kS exigir reforço ou substituição da Garantia Fiduciária correspondente à parte ètj fração a ser desapropriada na forma do (tem 9.2 e

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10.52.59, no dia de seu recebimento pelo FIDUCIÁRIO, a proporção das indenizações conforme 10.5, acima, for a) superior ao saldo rer2anescente das CCE3s á época, calculado conforme

disposto nas GCB a importância que Sobejar será entregue à FIDUC1ANTE no prazo de até 5 (cinco) dias úteis: Ou,

  1. inferior ao saldo remanescente das CGBs à época, calculado conforme disposto nas CCEts, o FIDUCIÁRIO ficará exonerado da obrigação de restituição de qualquer quantia, a que titulo for, para o EMITENTE e/ou para a FIDUCIANTE, sendo o valor da indenização abatido do saldo devedor das CCF3s, havendo necessidade, de recomposição da Garantia Fiduciária por parte do EMITENTE de Modo a se atingir o patamar estabelecido no item 9.1 desta Alienação Fiduciária de Imóvel.

10.6. O EMITENTE responde por todas • as despesas decorrentes da presente Alienação Fiduciária de Imóvel, compreendendo tais despesas, inclusive, aquelas relativas a emolumentos e despachantes para obtenção das certidões dos distribuidores forenses, da municipalidade e de prOriedade, as necessárias à sua efetivação e registro. bem como as demais que se lhe seguirem. inclusive as relativas a emolumentos e custas de Serviço de Notas, de Serviço de Registro de Imóveis e de Serviço de Titulas e Documentos, de quitações fiscais e qualquer tributo devido sobre

a operação.

10.7, As Partes autorizam e determinam, desde já, que o Oficial do Cartório de Registro de imóveis coinpetente proceda a todos os assentamentos, registros e

averbações necessários decorrentes da presente Alienação Fiduciária de Imóvel, isentando-o de qualquer responsabilidade pelo devido cumprimento do disposto nesta

Alienação Fiduciária de Imóvel. 10.8. Fica desde logo estipulado que a presente Alienação Fiduciária de Imóvel revoga e substitui todo e qualquer entendimento havido entre as Partes anteriormente a esta data sobre o mesmo objeto 10S. Todas as comunicações entre as Partes serão consideradas válidas a partir de seu recebimento nos endereços constantes do preâmbulo desta Alienação Fiduciária de Imóvel, ou em outros que as Partes venham a indicar, por escrito, no curso desta relação. As comunicações serão consideradas en regues quando recebidas sob protocolo. com "aviso de recebimento* expedido pela rnpresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nos endereços acima, ou ainda quando recebidas por fax ou por 23

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e-mail deverão ser encaminhados para os endereços acima em até 5 (cinco) dias úteis após o envio da mensagem, quando necessário. Cada Parte deverá comunicar imediatamente as outras sobre a mudança de seu endereço 10.10. Se as Partes descumprirept quaisquer de suas obrigações assumidas nesta Alienação Fiduciária de Imóvel, bem como se verificada a falsidade, incorreção ou impreasão de qualquer declaração por qualquer delas prestada nesta Alienação Fiduciária de Imóvel, a Parte infratora ficará obrigada a pagar à outra Parte. no caso de obrigação pecuniárã, multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor da obrigação inadiniplida, e no caso de verificação de falsidade, incorreção ou imprecisão de qualquer declaração, multa não compensatória de 1 To (um por cento) sobre o valor principal das CCBs, ressalvado o direito a eventual indenização. sem prejuizo do pagamento de outros encargos previstos nesta Alienação Fiduciária de Imóvel, nas CCBs e demais Instrumento de Garantia. 10.10.1. A pena convencional descrita no item 10,10 acima somente será devida após a notificação feita à Parte infratora, informando a Irregularidade verificada, e concedendo-lhe um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que seja sanada tal irregularid,de, e será paga no prazo de 2 (das) dias úteis, a contar do término do prazo supramencionado. ?". 10.11. Para os fins e efeitos desta Alienação Fiduciária de Imóvel, em especial dos capittfios sexto, sétimo e oitavo, acima,es Partes estabelecem, agindo de boa-fé e'em comum acordo, tendo era vista a omissão da Lei n° 9.514/1997, que a Garantia Fiduciária poderá ser executada no todo ou em parte, em procedimento único ou em procedimentos simultâneos ou sucessivos, a critério do FIDUCIÁRIO. 10.11.1. Na hipótese de execução parcial da Garantia Fiduciária, o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO deverá indicar o valor correspondente das Obrigações Garantidas inadimplidas ao FIDUCIÁRIO que poderá indicar precisamente o valor ou a fração das Obrigações Garantidas que deseja executar. Nesse caso, a parcela remanescente das Obrigações Garantidas continuará plenamente garantida pela parte remanescente do Imóvel Garantia que não tenha sido executado e a presente Alienação Fiduciária de imóvel permanecerá plenamente válida e eficaz com relação a essa parcela remanescente das Obrigações Garantidas, a qual não será considerada extinta na forma do § 5° do artigo 27 da Lei n° 9514/1997. continuando o EMITENTE obrigado a satisfa7A-la até que seja integralmente paga ou até que a Garantia Fiduciária tenha sido totalmente excutida. 10.12. Se qualquer te disposição e avença constante da Alienação Fiduciária de

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tr.

000074 termos, disposições e avenças continuarão em pleno efeito .e vigência, tais como se esta Alienação Fiduciária de Imóvel tiveçe sido acordada coa l' a eliminação do segmento inexequível, inválido ou ilegal, sendo que tal inexequbilidade. rrivalidarle ou [J ilegalidade não afetará de outra forma a exequibilidade, validade ou legalidade dos termos, disposições e avenças wmanescentes, desde que a presente Alienação Fiduciária de Imóvel assim nitidificada, continue a expressar, sem alterações relevantes, as intenções originais das Partes com relação ao objeto do mesmo e desde que a eliminação de segmento mencionado desta Alienação Fiduciária de imóvel não prejudique de forma essencial, os respectivos beneficlos e expectativas das Partes. 10,13. A Alienação Fiduciária de [Móvel aqui contratada não implica na transferência para o FIDUCIÁRIO, de nenhuma das obrigações ou responsabilidades do EMITENTE erou da FIOUCIANTE, permanecendo estes corno únicos responsáveis petas obrigações e pelos deveres que lhe são imputáveis na forma da lei, Incluindo as obrigações atribuídas aos proprietários plenos, que permanecem no conteúdo. dos direitos detidos pela FIDUCIÁNTE após a Constituição da Garantia Fiduciária contratada por esta Alienação Fiduciária de Imóvel, ou seja, o EMITENTE e a FIOUCIANTE permanecem vespa/ cisáveis pelas obrigações e pelos deveres contidos nos referidos dispositivos legais. O FIDUCIÁRIO rate será, qualquer que seja a hipótese, responsabilizado direta ou indiretamente, subjetiva ou objetivamente, por ações ou omissões de qualquer natureza que decorram do domínio pleno, vez que é 1 proprietário exclusivamente a titulo de garantia e em caráter resolúvel.

10.14. A excussão do Imóvel Garantia na forme aqui prevista terá procedida de forma independente .e em adição a qualquer outra execução de garantia ou pessoal, concedida pelo EMITENTE etou pela FIDUCIANTE ou por terceiros, nos lermos desta Alienação Fiduciária de Imóvel, das •CCBs. e/ou de outros documentos relativos às Obrigações Garantidas. Olive 10.15. No exercício de seus direitos e recursos contra o EMITENTE e a P1DUCIÁNTE. nos termos desta Alienação Fiduciária de Imóvel e das CCBs, o FIDUCIÁRIO, por si ou pot quem este indicar poderá executar as garantias, simultaneamente ou em

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qualquer ordem, sem que com isso prejudique qualquer direito ou possibilidade de exerce-Ir) no futuro, até a quitação integral das Obrigações Garantidas. 1036. Fica assegurado ao FIDUCIÁRIO o direito de, em qualquer época, ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos onundos das CCBs e desta Alienação Fiduciária de Imóvel ou sua posição contratul neste instrumento e em todos os seus termos em relação aos sucessores, endossa rios &ou cessionários do FIDUCIÁRIO. ser quaisquer modiffcações nas demais cdiões aqui acordadas, nos termos do 25

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or

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FIDUCIÁRIO, 10.17. A presente Alienação Fiduciária de Imóvel tem caráter irrevogável à irretratável, vinculando as respectivat Partes, seus cessionários autorizados eiou sucessores, respondendo a Parte que descumprjr qualquer de suas cláusulas e condições pelos prejuizos, perdas e danos a que der Suas, na tonna da legislação aplicável.- 10.18. Cada Parte reconhece que 0) os direitos e recursos nos termos desta Alienação Fiduciária de Imóvel e dos demais instrumentos correlacionados são cumulativos e podem ser exercidos separada ou simultaneamente; 01) a renúncia, por qualquer Pane, a qualquer desses direitos, somente será válida se formalizada por escrito; (fu) a renúncia de um direito será interpretada restritivamente, e não será considerada corno renúncia de qualquer outro direito: e (iv) a nulidade ou invalidada de qualquer das cláusulas contratuais aqui previstas não prejudicará a validade e eficácia das demais 'cláusulas e disposições desta Alienação Fiduciária de Imóvel. 10.18. As Partes declaram que a presente Alienação Fiduciária de Imóvel, as GCBs e os demais documentos relativos às CCBs integram um conjunta de negociações de interesses recíprocos que não podem ser interpretados e/ou analisados isoladamente. 10.20. Todas e quaisquer alterações da presente Alienação Fiduciária de Imóvel somente serão válidas quando celebradas por escrito e assinadas por todas as Partes desta Alienação Fiduciária de ;Móvel, . 10.21, As obrigações conStittitdas por este instrumento são extensivas e obrigatórias às Partes, Seus herdeiros e sucessores a qualquer titulo, ficando expressamente contratado que, na hipótese de cessão, pelo FIDUCIÁRIO, dos direitos e obrigações decorrentes das CCBs, o cessionário sub-rogar-se-á, automaticamente, em todas as garantias, direito e prerrogativas ora conferidos ao FIDUCIÁRIO, tanto neste instrumento quanto nos demais instrumentos de garantia previstos nas CCBs.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO DE ELEIÇÃO 11.1. Este contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil 11.2. Todas as disputas ou controvérsias relacionadas a este Contrato, Inclusive quanto à sua interpretação, execução, inadimplemento, rescisão ou nulidade, deverão ser solucionadas pela Cám de Arbitrpgem do Mercado, de acordo com os termos de seu Regulamento, com a e ta obs4váncia á legislação vigente, em especial a Lei n° 9.307/96, valendo, outrossim, esente como Cláusula Comoromissória, nos 26 rern--;1"

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termos do artigo 4* dessa mesma Lei As Partes obrigam-se, para tanto, a firmar o respectivo termo de arbitragem e a acatar a sentença arbitrai Que vier a ser proferida, relativa a qualquer disputa ou controvérsia eventualmente surgida. 11.3. Sem prejuízo da validade desta cláusula arbitrai, qualquer das Partes terá o direito de recorrer ao Poder Judiciário com o objetivo, de, se e quando necessário, requerer medidas oautelares de giroteção de direitas, seja em procedimento arbitrai já instituido ou ainda não instituído, sendo que, tão. logo qualquer medida dessa natureza seja concedida, a competência para decisão de mérito sere imediatamente restitulda ao Tribunal Arbitrai instituldo ou a ser instituldo. 11.4. Será competente o foço da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, como competente para dirimir toda e qualquer disputa decorrente do presente Contrato, ressalvado ao• BANCO o direito de optar pelo do domicilio do EMITENTE, para efeito do. disposto no item 11.3., acima, assim como para a execução da sentença arbitrai.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. O presente Contrato tem caráter irrevogável- e irretratável, vinculando es respectivas Partes, seus cessionários autorizados efou sucessores, respondendo a Parte que descurnprir qualquer de suas cláusulas e condições pelos prejulzos, perdas e danos a que der causa, na formadatlegislação aplicável E. por estarem assim, justas e contratadas, as Partes assinam a presente Alienação Fiduciária de imóvel em 05 (cinco) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Rio de Janeiro, 15 de Abril fie 2015. -assinaturas na próxima página"

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Imóvel em Garantia firmado em 15/04/2015)

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SÃO JOSÉ P,AlitTICIPAÇÕES LTDA. Fiduciante

leo

*Oa

17- -• A r

l• VLAAtd"

BANCO BRJ S.A.

Fiduciário

;ir,i•An.&

1,1 ste.éctá tri; -á. -

j k..3-1-a4; LIPAINE TRUST SERVIÇOS ÁRIOS TDA.

o Interveniente iduclário

\E1-, ....-..,,,, TE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. i2f2f.. i;x; 0.gt.

Emitente

unhas: :' .;:1114:1t : -V

fir;

  1. g - ; '

Nome: RG nO: CPT 351 IV VEC-2 .2-1

R n- Alex Atira 1-Grata

CPF 265229458-RD CPF/PAF no: iiG

CPF/MF ne"*. PC 30.229.868-2

ellITz*Al2t04

r CAGÁ. a. Nac.. 1.beiii. 4ylt Ca 'To Fgagr. Fa-,g::

o , 122k- St 20. O -- am - - Telas g 21à2504435D

A a Rio emana° HAPCIA Vigi falltiM RJ V-644/2 E

RED.-Ouça pog Agiltratcade 451 si 26

tvl tiERRrOUE. Friciumeins G.

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ANEXO 1 MATRÍCULA DO IMÓVEL GARAWDA

OF100 PO REG!~ oe noves two-rEcas

1012 5151g0 Cf RA1- Mie Cara M: C Rem»

0-Ser .14M MaealealA 81 DéNTtrICAdO oo 'toava Las área arrota ÁREA REMANZSCENIE VIII, sana so le0tx dearoleado Csma Soa. daeat da sede en 03 Zn, are eurielpio de taradP3A com dna tad de 1144. 29a 31 a, peranza 4413,721ra arda ira te preereasan parracce -MIP Oda 44. 4lea) eratormao-se ag Nas pam >Mau doariasr e Ame retanecceitle II. late Is Suja. etart Ceda A -14.14 daa Erediassisos. Seheam -.Giga R 5 - •ala do Campo RR SuInace coes a Gleba R - Vlea de Certa Rara Orie coce Assentara Mamada :e tionatre aro are can are de eira e MIA da Carga A cogfave Plata e Mareia! Descrida darias de Derembro de 2011 tarados Pela TOP00-0 - lõpoçaIe. Pado a lapporrel saaen Akar Otite. Meada rate., cRtA 17216.71:41A, MIT ft 041012 MAC ria ampreresse de sleabeM egõlõdõ dc 14.03.2012 Desnanbeada de Meã ruga Co Estada Ser Aio sabem Av-074/116 cuia abas adora roaveraceso atado dg 28 de Alscil de 2011, assinado pce Rua Pear. Soara, reptesearde dc StO Jose Pear:poções k•Ida, leal rancura% do eel'Oeem0 aanfl'In", lt412 da geNaves 21.14 dotada de I 1.00.2001. adaria pela mata ara dc Ahereça Cormagal. PeoprietrIr SACIJOSE PARTICIPAÇÕES LTD" Caffli 08.247.43003001.95, ogro Sede 3 R. Asneio ck lInta. st 90. $ala 205, Fedetpelo -SalesairatA, REGESTROA~Diet Mat, nu. 11-02 gr II OLZ9U tocae,aco, raivados. Rent 4 de bllio do 2051 A Reppradosa "Iltua 12.AJP S611 Uris % - seta de sumegilearAo rd EIA 932176

Registro de inkive,s e ffipmects

nanar

annerri

JL> Corres Co

711.01,

,de 'tI

1 • aRTIFIC0 e dou f* aso a presta topa da maldiria a age se zelem én), é reprodução attestica da NI taba (i/, estada (si nos teinds CO arbt, 19.4 0, da lei el 6.015, de 31/1Ll1473. 2. Crina:CA inas, aio tonem reparo alar de da,Io do yR Islenotaas R(oRriettrio Is) ai ações reais, nem arraxs pessoais relpenecutaa 3 • finalmente. MiOtignettaéRaylin [MIMORue o .rtièvei referCo ea LIVRE DE ONUS REAIS imçrara

rareai Asoolar toar Itell.,:aliereangadeade 1016 10Itd

.

Ourem teu na eciar_ts De agros - CELEGATTEN

towataamtoat Rs 30,83 Cedleiloaladida M1512249 goras do dia 2 f2015. tst. tina.: 68 32.47 Pare lavara de Maar, esta certKno it.d0 Ida 20 as pra 1' IV. Decreto 93.1100361 Tota1. Ita 63 30 Cod/go ele ~e de artUCISC - 5 CC,7 /00 o nuns5 caqtRflUCtS Menet POR taa. 0.41stn 94.

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ANEXO II EMPRESAS AUTORIZADAS

CNRYMF 02.636.857/0001-28
Rua Olimpíadas, n°205, Conjunto 12,10 andar, Vila Olimpia, São
Endelt": Paulo/SP, CEP 04.551-000
Telefone(s): +55(11) 3323-04
Site: http://www.colliers.comlet.bribrazil
z. auII
CNPJ/MF 00,999.856/0001-12 Avenida das Nações Unidas, n° 12551, 23° andar VIM, Conjuntos
Endereço(s); 2305, 2306 e 2307, amido Paulista, São Paulo/SP, CEP 04.578- 903
Telefone(s): +55(11) 3043-6900
Site: htto://www.111.com.brIbrar11et-bd
.5. tsinswal gen Lm uai. S.W.".
CNPJ/MF 03.234.049/0001-05 Rua Libero Sedarei n° 377, 18° andar, Centro, São Pado/SP, CEP
01.009-000; e/ou t
Endereço(s): Rua Samuel M0fSe, n° 120,8° andar, Brookfin, São Paulo/SP, CEP 04576-0130

+55 (11) 2985-1101 • § | Telefone(s):

htto:/Avvnv,binswanoerbrazitcom/ 5 Site: 2

¥

2

Engebanc Avaliações Ltda.

4

10.519.840/0001-19 H ChIPJ/MF Endereço(s): Rua Agostinho Cantu, n° 19, Butantã, São Paulo/SP, CEP 05501-010 =

i

Telefone(s): +55 (11) 3039-3500

£

hftp://www.enoebanc.com.br/ g Site:

Engeval Engenharia de Avaliações Ltda.

CNPJ/MF 47.201.074/0001-50 Rua Jesufno Arruda, n°769. Mezanino, 130 e 14° andares, itaim Bibi,
Endereço(s): São Paulo/SP, CEP 04532-082
Telefone(s): +55(11) 3079-6944
Site: hltD://WWW.erKleVal.COM.01"/

z, Regtstro cie ItVáveiS "

ilaCafè-B.5

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Juhan MeaciNadc ONairs

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0 0 0 0 8 0

Serviços Técnicos de Avaliações do Património e Engenharia

  1. Selape Ltda, 3 CNPJ/MF Rua Paes Leme. n° 524, 12° andar, Pinheiros. São Paulo/SP, CEP Endereço(S) 05424410

|

Telefone(s); +55(11)3E317-2021
Site: tiq.OLIMP_M&L- orn br/

7, Consta Soluções Patrin-Sniais CNPJ/MF 48.882.971/0001-39

Rua Nelson de Camargo, n° 393, Centro, °Tasco/SP, CEP 06010- i Endereço(s): 070 Telektne(s): +55(11) 3899-6099 Site: h 1./ .cotlitse

NBA Núcleo Brasileiro de-Avaliações Ltda.

Avenida das Américas, n° 3434, Bloco 05, Grupo 311, Barra da

Endereço(s): nuca, Rio de Janeko/RJ. CEP 22.640-102
Telefone("): +55(21) 3431-3639 / +65(21) 3431-3640

htt 1/www.nbaintel1 enciad ercado.com brfinclex. e, • =a aliactio Site

  1. Equity Engenharia e Avaliações
CNPJ/MF 00,810.71510001-00 Rua Costa Carvalho:ri° 222, Pinheiros, São Pauto/SP, CEP 05.429-
Endereço(s): 000
Telefone(s): +55 (11) 3816-5955

i fiv.corribr/ I Site:

GERE Serviços do Brasil Ltda. (Richard Ellis)

CNPJ/MF 03.700.801/0001-58 Avenida das Nações tinidas, n° 14.171, Ed. Rochaverá, Crystal
Endereço(s): TOWef, 18° andar, Vila Gertudres, São Paulo/SP, CEP 04794-000
Telerone(S): +55 (11) 5185-4688
Site: htt

Cushman & Wakefield Consu(tona inlObiliária Ltda. CNPJ/MF 02.730.611/0001-10

z

Praça José Lannes, n° 40, 3° andar, Conjunto 31 e 32, Brooklin Endereço(s): Novo, São Paulo/SP, CEP 04.571-100

  • +55(11) 5501-5482 Telefone(s):

.cushmanwakefield c m br ti. •

Site: | h

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Cartorio de Registro de !inoveis e Anexos de Itaearé-BA

R-celsa-ai* Titular - Carmen Nielitto Correia et Banes

R: fale Cominho,

Tel

CERTIDÃO DE ATO PRATICADO

REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS

CERTIFICO e dou fé que o presente titulo, foi PRENOTADO em 2410412015 sob o número 31816 e REGISTRADO/AVERBADO, nesta data sob Na) tis,:

Alo ra • - R • .103.11aCULA IP a6C8 - EVIO 2 - 002 00013£4

Recate, 24 de abril de 2016

JULIANA MAC 1PCIVEIRA-1

EMOLUMENTOS. 6.535,53 TAXA FISC. 4.705,58 FECOM 2.004.22

Der. pueLic* 174,29

TOTAL 13.419,52

Os ernnumentos ataria foram recolhidos através de M.E com pagamento efetuado na cede bancaria conventeoe

CENTRO CEP z (553O4):10 J251-3182

Saia clo Ataamaalact Aao Notam' c. da Retalio

1450.A1101.36$1-7 bt9ZR1 PTQL

t.vasula aba ¡lb. itlia:filleld.11.1C

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Folha 01101

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000082

INSTRUMENTO PARTICULAR DE GARANTIA À EXEáUÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE SERVE À CONSTITUIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA

De um lado, RENATO DE MATTE0 REGINATTO, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG n° 19.375.600-6 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 220.195.848-32, com endereço na Cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, na Rua M-3, n° 1.696, Jardim Floridiana, CEP 13505-060, doravante denominada simplesmente "GARANTIDOR INTERVENIENTE"; e De outro lado, SÃO JOSÉ PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitado, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Rua Agnelo de Brito, n° 90, sala 205, Bairro Federação, CEP 40210-245, com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado da Bahia sob NIRE n° 29.202.943.440, inscrita no CNN sob o n° 08.247.450/0001-95, neste ato representada por suas duos únicas sócias e administradoras, as quais detêm conjuntamante-a totalidade do capital social desta sociedade: (i) KAREN FERRAZ SOARES, brasileira, solteira, turismáloga e empresária, portadora da Cédula de Identidade RG n° 03.643.710-72 - SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o n° 478.162.605-04, residente e domiciliado na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Avenida Sete de Setembro, n° 2224, apartamento 1602, Bairro Vitória, CEP 40080-002; e (II) UETE FERRAZ SOARES, brasileira, casada sob o regime do comunhão total de bens, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG n° 00.561.076-17 - SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o n° 702.441.545-20, residente ® e domiciliado na Cidade de Salvador. Estado da Bahia, na Avenida Sete de

Setembro, n° 2224, apartamento 1602, Bairro Vitória, CEP 40080-002; doravante denominado simplesmente "São José e/ou TERCEIRO GARANTIDOR". As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado o presente

INSTRUMENTO PARTICULAR DE GARANTIA EM EXECUÇÃO DE IMÓVEL GRAVADO
DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, vinculado, perante Os signatários, ao INSTRUMENTO PARTICULAR PARA CONSTITUIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA,

firmado entre SÃO JOSÉ PARTICIPAÇÕES LTDA e IDEAS REAL ESTATE

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., que se regerá pelas cláusulas e

condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

O presente instrumento tem como OBJ O a gara tia do

Cláusula 1°. nstituição

adimplemento da obrigação principal em operação firm a c

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financeira bancária em que figuram como partes os empresas IDEAS REAL

ESTATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A e SÃO JOSÉ PARTICIPAÇÕES LTDA,

conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis e hipotecas, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de ltacaré-BA, denominado "Área Remanescente VIII" que serve aos fins de "alienação fiduciária" descrito no INSTRUMENTO PARTICULAR PARA CONSTITUIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

EM GARANTIA.

Cláusula 20. A fim de oferecer garantia do aclimplemento da obrigação principal constante no instrumento supra, o ora GARANTIDOR INTERVENIENTE compromete-se a assumir integralmente o débito em caso de inadimplência da empreso IDEAS, quando e se não quitadas, das cédulas de crédito bancário que motivaram a alienação fiduciária do imóvel. O GARANTIDOR INTERVENIENTE, por meio deste, confirmar-se-á

Cláusula 3°.

como devedor da CCB, em caso de inadimplência, pelo prazo em que figurar como devedor perante o Banco ou pelo prazo em que a alienação fiduciária perdurar sobre o imóvel, tal qual descrito na cláusula 10, eximindo o TERCEIRO

GARANTIDOR de qualquer responsabilidade ç/ou quitação pelo mesmo

período. Parágrafo primeiro. No prazo de trinta dias, a contar da data de pagamento ajustada mensalmente perante a instituição bancária pela emissão da CCB, o

TERCEIRO INTERVENIENTE fornecerá o respectivo termo de quitação ao TERCEIRO GARANTIDOR sob pena- de multa em favor deste, equivalente a meio

por cento ao mês sobre o valor do débito.

DAS AÇÕES JUDICIAIS . INTERVENIENTE ficará, além de obrigado à quitação do débito perante a

Cláusula 40 Caso seja proposta a ação de cobrança em razão desta operação contra a empresa SÃO JOSÉ PARTICIPAÇÕES LTDA., o GARANTIDOR instituição financeira, também responsável pelo pagamento das custas, demais despesas e honorários de advogado.

DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 5°.

Assegura-se portando ao TERCEIRO GARANTIDOR, em caso de inadimplência da obrigação principal, qual seja, a de quitação das cédulas de crédito bancário à IDEAS enquanto devedor perante o anco emissor, a assunção INTEGRAL E IRRESTRITA da dívida pelo GARANTIDO INTE ENIENTE,

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<

4

000084 sem que o primeiro arque com qualquer ônus ou risco decorrente da operação. DO FORO Cláusula 6°. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o for o da comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer dúvidas que recaiam sobre o presente contrato. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

São Paulo, 01 de abril de 2015.

ça,

Nome e assinatura ÇJ Representante legal da SÃO JOSÉ PARTICIPA S LTDA (TERCEIRO G RANTIDOR)

RENATO NATTO (GARANTI R INTER MENTE)

o bfrill: Iktb1-/4C1 L-% e f), eAr.a

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

Q

  • 2c). 4 \ 2 . la it \ knctreer cLct1/4.1N , RG e assim:tura dii, Testemunha 2)

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O O C
TERMO DE ACORDO E DE COMPROMISSO NEGOCIAL

De um lado, ALEXANDRO LUIS PIN, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG n° 19.375.978-0 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n' 115.413.518-78, com endereço comercial na Cidade de Rio Claro, NA Rua 06, 1460, 40 Andar, Sala 46, Centro, CEP 13500-190, doravante denominado simplesmente "AP"; De outro lado, SA0 JOSÉ PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de Salvador. Estado da Bahia. na Rua Agnelo de Brito, n° 90, sala 205, Bairro Federação, CEP 40210-245, com contrato social

arquivado na Junta Comercial do Estado da Bahia sob MIRE n°

29.202.943.440, inscrita no CNPJ sob o n° 08.247.450/0001-95, neste ato representada por suas duas únicas sócias e administradoras, as quais detém

conjuntamente a totalidade do capital social desta sociedade, (i) KAREN FER-

RAZ SOARES, brasileira, solteira, turismóloga e empresária, portadora da Cé-

dula de Identidade RG n° 03.643.710-72 - SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o n° 478.162.605-04. residente e domiciliada na Cidade de Salvador, Estado da Bahia. na Avenida Sete de Setembro, n° 2224. apartamento 1602, Bairro Vitória, CEP 40080-002; e (ii) LIETE FERRAZ SOARES, brasileira, casada sob o regime da comunhão total de bens, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG n°00.561.076-17 SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o n°702.441.545- 20, residente e domiciliada na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Avenida Sete de Setembro, n° 2224, apartamento 1602, Bairro Vitória, CEP 40080- 002: doravante denominada simplesmente 'São José". As partes resolvem ajustar os termos negociais acordados amigavelmente, para estabelecer as condições que regerão a relação:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

Os termos deste instrumento abrangerão todas as negociações em que as partes acima mencionadas estiverem envolvidas, ainda que indiretamente. 1.2. Atribui-se esta condição de remuneração a AP em decorrência de ter sido ele o intermediador e consultor da negociação que gerou beneficios à São José. gerando a partir de então outros negócios. 1.3. A São José descrita no contrato deverá ser interpretada de forma ampla. considerando todas as demais áreas que compõem a empresa, independente da denominação dada a cada uma. leon 1.4. Por fim, este termo e suas condições se estende as demais empresas constituidas para administração e arrecadação de recursos para exploração imobiliária da região, cuja administração caiba as mesmas pesso- Cy as, ainda que não figurem no contrato social.

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COO 086

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES NEGOCIAIS

2.1. As Partes pactuam:

Para as negociações que envolverem captação de recursos, será devido a AP uma percentagem de 2% (dois por cento) sobre o valor da operação total. Além do pagamento acima, estipula-se concomitantemente ao pagamento descrito nos itens "a" a entrega sem Ónus de uma unidade imobiliária por área beneficiada pela operação, sempre localizada em região nobre do loteamento, cuja posse precária deverá ser imediatamente transmita e, tão logo haja possibilidade, deverá ser transmitida definitivamente a AP junto ao Cartório de Imóveis correspondente, transmitindo-lhe assim definitivamente o direito de propriedade. Para a hipótese de as áreas servirem como garantias a operações financeiras para operações de terceiros, estabelecem as partes que AP terá direito a uma porcentagem de 10% (dez por cento) sobre o beneficio financeiro advindo à São José Referidas porcentagens deverão ser quitadas, cada qual em sua totalidade, em uma única parcela, em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do recurso ou do beneficio financeiro advindo, ainda que seja parcialmente realizado. Os valores descritos neste instrumento só passarão a ser devidos na hipótese de ter AP intermediado os negócios

CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO

3.1. Este contrato perdurará enquanto houver aemandas

CLÁUSULA QUARTA - MULTAS

4 1. Havendo descumprimento das condições aqui estabelecidas, estabele-

cem-se as para o caso de não pagamento da porcentagem acordadas no prazo estipulado, acrescer-se-á ao valor devido multa de 2% (dois por cento) sobre o J valor devido, além de correção monetária e juros de mora legais devidos. le E, assim, por estarem justos e contratados, as Partes firmam o presente Con-

N

trato em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

M

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000087

Foi nas a data e assinaturas.

São Paulo. 27 de Jane

45.

Iler ALE II. DRO LUIS PIN

r i l)

KAREN FERRAZ SOtES LIETE FERRAZ SOARES (por procuração) N
JOSÉ PARTICIPAÇÕELUDA.

mo

TESTEMUNHAS:

Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:

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ANEXO I- ESTATUTO SOCIAL REFORMADO

IDEAS REAL ESTATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.

CNPJ a° 19.386.740/0001-36

Capital Subscrito: Ft5 500.000,00- 500.000 ações ordinárias

(Aprovado na Assembléia Geral Extraordinária de 10.04.2015 às 9 horas)

DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO. SEDE E OBJETO SOCIAL

Artigo 1. Denominação. A IDEM REAL ESTATE EMPREENDIMENTOS I uma sociedade anônima, com prazo de duração indeterminado, regida pelp do,9jlo no presente Estatuto Social,

"

pelas disposições legais aplicáveis, em especial a Lei • 6.404, de 15 do' posteriores, e pelos acordos de acionistas arquivados em sua sede soci Artigo 2. Sede. A Companhia tem sede e foro na Cidade de São Paes de Barros, n° 750. conjunto 75. Itaim Bibi, CEP 04530-00 poderá Instalar e encerrar filiais, agências, depósitos, escritório ou no exterior, observado este Estatuto Social. Artigo 3. Objeto Social. A Companhia tem por objeto Incorporação de Empreendimentos Imobiliárias, (ii) C 5/99 Outras Obras de Engenharia CM Não Especi Instituições Não Financeiras, (v) CNAE 64634/00 O 6810-2/01, /02, /03 Atividades imobiliárias de imo Venda e Avaliação de Imóveis, (vii9 CNAE 6821 Gestão e Administração da Propriedade Imob Serviços completa e estendida referente a cad também fazem parte do objeto social da Co estende-se a todos os demais países.

[J Artigo 4. Capital Social. O capit

mil reais), dividido em 500. ordinária da Companhia Artigo 5. Cada ação ordihén f confere ao seu titular o direito a 1 (um) voto nas Assembléias Gerais de Acionistas, cujas deliberações serão t atadas na forma da legislação aplicável. As ações preferenciais representativas do capital social da Companhia não terso direito a voto, Artigo 6. A propriedade das ações será comprovada pela Inscrição do nome do Acionista no livro de 'Registro de Ações Nominativas'.

Artigo 7. As Assembléias Gerais de Acionistas realizar-se- ão ordinariamente uma vez por ano. nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercido social, a fim de que sejam di previstos em lei.

0000ss

• • • • • • • • • • • • •••• e ••• ••• •• ••• • ••
• • • •• a • • • • •••• • ••• • •
• • •

NIRE a' 35.300.463.899

Companhia Fechada

ESTATUTO SOCIAL

CAPITULO

IOS S.A. (Companhia')é o de 1976, e suas alterações rk, siado de São Paulo, na Rua Renato deliberação da Diretoria, a Companhia squer outros estabelecimentos, no Brasil

4fras seguintes atividades: (i) CNAE 4110-7/00 i

20-4/00 Construção de Edifícios, (iii) CNAE 4299- das Anteriormente, (Iv) CNAE 6462-0/00 Hoiding de dedada de Participação, exceto Holding, (vi) CNAE rios, (vil) CNAE 6821-8/01 Corretagem na Compra e orretagem no Aluguel de Imóveis, (ix) CNAE 6822-6/00 a e(x) CNAE 7112-0/00 Serviços de Engenharia. A Lista de os CNAEs (Código Nacional da Atividade Econômica) acima, A execução do Objeto Social da Companhia, além do Brasil,

CAPITULO II CAPITr SOCIAL. AÇÕES E ACIONISTAS

riaa social da Companhia, totalmente subscrito, é de R$ 500.000,00 (quinhentos nhentas mil) ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal. A cada ação

rã 1 (uni) voto na Assembleia Geral.

CAPITULO III ASSEMBLÉIA GERAL DE ACIONISTAS

os assuntos

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Artigo 8. As Assembléias Gerais Extraordinárias serão (careza:1as sempie cru: sse.renressárictrIVIsto os interesses sociais assim o exigirem, ou quando as disposições dõ'preterite Estatuto 49odal ou da regillação aplicável exigirem deliberação dos Acionistas. Artigo 9. Convocação. As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração. ou pelo Diretor Financeiro, ou, ainda de acordo com as demais disposições legais aplicáveis. Artigo 10. Observadas as exceções previstas em Lei, qualquer matéria que venha a ser submetida à deliberação de Assembléia Geral, em virtude de competência a ela atribulda neste Estatuto Sodal ou na Legislação aplicável ' ou de apresentação por qualquer administrador ou acionista, será aprovada mediante o voto afirmativo das

acionistas detentores de ações que representem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (uma) ação do capital social da Companhia.

Artigo 11. A administração da Companhia compete à Diretoria, com as atribuições estabelecidas em Lei e neste Estatuto Social e a remuneração que lhes for fixada pela Assembléia Geral, ficando, desde já estabelecido, que os administradores estão dispensados da prestação de garantia para o exercido de suas funções.

1

Parágrafo único. Todos os membros da Diretoria to sse mediante assinatura dos respectivos termos a serem lavrados no Evro próprio, ndo no exercício de seus cargos até a passe de seus sucessores.

Artigo 12. A Diretora será composta por 2 (dois) Diretores, aci Assembleia Geral, e por esta destitulveis a qualquer tempo, cei!zre. reeleição, sendo um Diretor Administrativo e um Diretor Elnan kat% não, residentes no pais, eleitos pela mandato de 2 (dois) anos, permitida .
fl Parágrafo primeiro. No caso de vacância deliberada pela Assembléia Geral, nos temi Parágrafo segundo. A remuneração s it Geral de Acionistas. cargo da Diretoria, a respectiva substituição será d te Estatuto Social. a Diretoria será anualmente fixada pela Assembléia
1 Artigo 13. Compete a Diretoria a administra os atos necessários ou convenientes, ressaNa %aqueles para os quais seja por Lei, pelo presente Estatuto, ou negados sociais em geral e a prática, para tanto, de todos
' pelos eventuais acordos de acionistas arqu Geral. No exercício de suas fuições, os Dir na sede da Companhia, atribuída a competência à Assembléia s poderão realizar todas as operações e praticar todos os atos

de administração necessários a consectkkoodos objetivos de seu pargo, Incluindo resolver sobre a aplicação de . recursos, transigir, renunciar, ceder los, confessar dívidas, fazer acordos firmar compromissos, contrair

obrigações, celebrar contratos, adqutrlienar e onerar bens móveis e Imóveis, prestar caução, avais e fianças. emitir, endossar, caucionar, desconIaflcare avalizar tíbios em geral, assim como abrir, movimentar e encerrar contas em estabelecimentos de o, observadas as restrições legais e aquelas estabelecidas neste Estatuto Social. Artigo 14. A Represent Companhia, em Juizo ou fora dele, ativa ou passivamente, Inclusive perante quaisquer repartições p4lcs federais, estaduais ou municipais, far-se-á sempre pela assinatura do Diretor Financeiro da $ocledaddiadamenle.

Parágrafo primeiro. As procurações outorgadas pela Companhia serão assinadas pelo Diretor Financeiro da Companhia, isoladamente, e, além de mencionarem expressamente os poderes conferidos, deverão, com exceção daquelas para fins judiciais, conter um período de validade limitado. Parágrafo segundo. Na ausência de determinação de período de validade nas procurações outorgadas pela CompanNa, presumir-se-á que as mesmas foram outorgadas pelo prazo de 01 (uni) ano. Artigo 15. São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Companhia, os atos de qualquer Diretor, procurador ou empregado que a envolverem em obrigações relativas a neg 'os ou operações estranhas aos objetivos sociais, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer outras ga =Mias em favor de terceiros, salvo quando expressamente autorizados pela Assembléia Geral de Acionistas.


• • • • • 000090

•• •• •••• •••
..•.. . .. ....
. . . • • • .

CAPITULO IV DIRETORIA

  • Página 4

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Artigo 16. A Diretoria se reunira extraordinariamente gemprq que o iritenisyee!odal asnib'exigir, mediante convocação de qualquer Diretor, sendo as deliberações•tbmadas por nraona de votoaosepsésentes tendo o Diretor Financeiro o voto de qualidade em caso de empate.

CAPITULO V CONSELHO FISCAL

Artigo 17. O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercidos sociais em que for convocado mediante deliberação dos acionistas, conforme previsto em Lei.

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Artigo 18. O Conselho Fiscal, quando Instalado, será composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembléia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em Lei. Parágrafo único. A remuneração dos membros do conselho fiscal será estabelecido pela Assembléia Geral de Acionistas que os eleger.

CAPÍTULO VI EXERCÍCIO SOCIAL E LUCROS Artigo 19. O exercício social terá Inicio em 1° de Janeiro e termino em 31 e ;4, q mbro de cada ano, poesia° em que o balanço e as demais demonstrações financeira deverão ser prepa s"

Parágrafo primeiro. Do lucro liquida apurado no exercjà,Srã deduzida a parcela de 5% (cinco

por cento) para a constituição da reserva legal, que nadki, era a 20% (vinte por cento) do capital social. Parágrafo segundo. Os Acionistas tem direito videndo anual não cumulativo de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro liquido do exercicioj4jêrmos do artigo 202 da Lel W 6.404/76. Parágrafo terceiro. O saldo remanescentq, ap tendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral de 1Içtiijtas, observada a legislação aplicável. Parágrafo quarto. A Companhia qualquer tempo, levantar balanceies em cumprimento a requisitos legais ou para atendej alhteresses sodetarlos, Inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou an%pados. que, caso distribuídos, poderão ser Imputados ao dividendo mínimo obrigatório, 4amffteferido. Parágrafo quinto. Observareças disposições legais pertinentes, a Companhia poderá pagar a Seus acionistas, por delibçflão da Assembléia Geral, Juros sobre o capitai próprio, os quais poderão ser Imputados endo miram° obrigatório.

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Artigo 20.A Companhia seráliql5tdida nos casos previstos em lel, sendo a Assembléia Geral o órgão competente para determinar o modo d e2 Ittkráçâo e indicar o liquidante. Artigo 21. Em tudo o q for omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas as disposições legais pertinentes.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Artigo 22. Composição do Conselho de Administração. O Conselho de Administração será composto por no ~imo 3 (três) e no máximo 7 (sete) conselheiros titulares e por conselheiros suplentes, todos eleitos e desfitulvels pela Assembleia Geral, havendo 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente e os demais Conselheiros, sem cargo ou designação especifica. Na Assembléia Geral Ordinerla que deliberar a eleição de membros do Conselho de Administração, os acionistas deverão também deliberar sobre o número efetivo de

irjenibros titulares e suplentes do Conselho de Administração para aquele exercido.

Artigo 22.1. Suplentes. Ao eleger cada um dos suplentes, a Assembléia Geral dever indicar um ou mais conselheiros titulares específicos que poderão ser substituldos por cada um desses su lentes. A Assembléia poderá, conforme o caso, não eleger suplentes para os conselheiros titulares ou eleger uplentes a nas para um ou mais conselheiros titulares.

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CAPITULO Vil LIQUIDAÇÃO

CAPITULO Vlit

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Artigo 22.2. Prazo do Mandato dos Conselheiros. OsSneintros titulailes rotrinselho de reainistraçâo, bem como os suplentes, serão eleitos para um mandato unifitado lie 1 (urnieno, tendo persadas Peeleições. Pata os fins deste artigo, considera-se como prazo de 1 (um) ano aquele compreendido entre a realização de 2 (duas)

Artigo 23. Exigências para ser Conselheiro. Tanto para o conselheiro titular corno para o suplente, a Indicação para integrar o Conselho de Administração devera recair sobre pessoas (I) que não tenham completado 70 (setenta) anos na data de sua eleição para integrar o Conselho de Administração (o conselheiro que completar 70 (setenta) anos durante o termo de seu mandato poderá completa-to); e (II) de reconhecida e comprovada experiência, competência e condição para as exigências da função de conselheiro. Artigo 24. Eleição do Presidente e Vice-Presidentes. Na primNra reunião do Conselho de Administração realizada após a eleição dos membros do Conselho de Administração pela Assembleia Geral, os Conselheiros elegerão o Presidente e os Vice-Presidentes do Conselho de Administração. Artigo 25.1. Substituição Temporária ou Definitiva do Presidente no Cursado Mandato. Em caso de (a) vacando, ausência ou impedimento temporário do Presidente do Conselho de Administração; ou (b) falecimento, Incapacidade ou Impedimento definitivos do Presidente do Conselho de Administração, de será substituído no cargo de Conselheiro por seu suplente, conforme o disposto no Artigo 22.2",,sendo que tal suplente não o substituirá na função de Presidente. Caberá ao próprio Conselho de Administrã,,çài'escolher entre os conselheiros em exercido aquele que substituirá o Presidente em tal função (de toaJSporár1a ou definitiva. conforme aplicável). Em caso de substituição definitiva do Presidente do ConselT&db Administração, seu substituto ocupará tal função até o final do mandato do Presidente a quem subs Artigo 25.2. Suplentes de Conselheiro. Observado o Artigo 22.1, erp i>'de não comparecimento de conselheiro titular a qualquer reunião do Conselho de Administração, o res •v? suplente, naquela reunião, substituirá o conselheiro tonante. Em caso de falecimento, incapacidade o :mento definitivo de qualquer conselheiro titular, o respectivo suplente substituirá tal conselheiro titular as reuniões do Conselho de Administração até o final do mandato ou até que outra pessoa seja eleita para o faMeriorrnente ocupado pelo conselheiro titular falecido, incapacitado ou impedido.

Artigo 26. Periodicidade das Reuniões do ConselnAdministraç,Jo. O Conselho de Administração reunir-seá (I) ordinariamente, 8 (seis) vezes ao ano; e (II)iexJrdinariamente. sempre que os Interesses sociais exigirem. Artigo 26.1. Convocação. As reuniões do nèlho de Administração serão convocadas por seu Presidente ou pela maioria de seus membros, com antecedda minha de 5 (cinco) dias úteis de sua realização. O Presidente do Conselho de Administração deverá F*er a agenda das reuniões com base em solicitações dos demais conselheiros e do Diretor Presidente. ção deverá ser realizada por escrito, mediante correspondência, telegrama, fax, correio eletrônico ourvpualquer outro melo que permita a comprovação da recebimento. Fica dispensada a convocação previa união, como condição de sua validade, quando lodos os membros do Conselho de Administração estirem presentes á reunião. A convocação deverá vir acompanhada da ordem do dia e de todas as Informações,ftcmentos relacionados ás deliberações a serem tomadas em tal reunião. Artigo 26.2. Forma de Rtakgão. As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas por conferência telefónica, vGnferência ou por qualquer outro meio de comunicação. Todas as deliberações do Conselho de Administra (i nstarao de atas lavradas no respectivo livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração e autenticadas Peia mesa. Artigo 27. Quórum de Instalação. As reuniões do Conselho de Administração são instaladas, em primeira convocação, com a presença da maioria dos seus membros, e, em segunda convocação, com qualquer número de conselheiros. Artigo 27.1. Presença dos Suplentes nas Reuniões do Conselho de Administração. Qualquer conselheiro suplente poderá estar presente a qualquer reunião do Conselho de Administração, ainda que todos os conselheiros titulares lambem estejam presentes a tal reunião. Caso todos os conselheiros titulares estejam presentes a uma reunião do Conselho de Administração, nenhum conselheiro suplente poderá fazer uso da palavra, a menos que haja a concordância da totalidade dos conselheiros titulares (ou dos suplentes em substituição de seus respectivos titulares) presentes à reunião do Conselho de Administração. Artigo 28. Exercício do Direito de Voto. Cada conselheiro terá direito a 1 (um) voto nas de rações do Conselho de Administração. As deliberações serão consideradas aprovadaspor maioria de votos d s presentes, a menos que de outra forma expressamente previsto neste Estatuto Sodal. Nas reuniões do C lho de Administração serão admitidos os votos por meio de delegação feita em favor de outro conselheiro, o vo • escrito a ecipado e

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Reuniões do Con e Administração

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0 voto proferido por fax, correio eletrônico ou por qualiuàr opi' o mekicie:f
e presentes os membros que assim votarem.

Artigo 29. Competência, Compete ao Conselho de Administração, além das demais atribuições estabelecidas neste Estatuto Social ou pela legislação aplicável: (I) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia e de suas controladas, bem corno zelar por sua boa execução;

apreciar e aprovar os orçamentos anuais e pkidanuais da Companhia; deliberar sobre a aquisição, pela Companhia, de ações de sua pritipna emissão, para manutenção em tesouraria efou postaria: cancelamento ou alienação, bem como determinar sua revenda ou cancelamento;

deliberar sobre a emissão de debêntures simples, sem garantia real; deliberar sobre a aprovação de qualquer operação que não tenha sido p anual ou plurianual da Companhia que envolva a aquisição, ailen operação ou transferência de qualquer ativo da Companhia cujo valor se

mesmo tipo de operação, a 3% (três por cento) do património líquid

auditado da Companhia: (Á) fixar a remuneração dos membros do Conselho de AdrNnist global anual aprovada pela Assembléia Geral, bem como dell Diretores e funcionários da Companhia e de suas contrdad (v1i) definir e alterar a politica de endividamento da Comparj; (vil° aprovar a celebração de contratos entre a Co (ou seus cônjuges), (b) os administradores (ou s sociedades controladas ou sob controle comum de seus cônjuges) ou (ii) dos administradores

deliberar sobre prestação de fiança,

exceto quando a beneficiaria for sociedade

aprovar a criação e o encerra n

Conselho de Administração, defini

estabelecer as condi emissão de quaisquer instrum deliberando ainda sobre a deliberar sobre qualçcalteraçâo material de práticas contábeis da Companhia, com exceção de alterações exigidas pelas leis ou normas aplicáveis; deliberar sobre a alienação, transferência, licença ou alteração, de qualquer forma, de marca, patente ou desenho industrial delido ou sob uso da Companhia, direta ou Indiretamente, com exceção de licenças de marcas para qualquer sociedade controlada pela CompanNa. definir e alterar as pollticas de negociação de valores mobiliários e de divulgação de informações relevantes da Companhia.

Artigo 30. Regimento Interno. O Conselho de Administração adotará Regimento Interno que defina claramente as suas responsabilidades e atribuições e previna situações de conflito com a Direton O Regimento Interno devera dispor a respeito: (I) do escopo de atuação e dos objetivos do Conselho de Admin tração; (II) das •rmas de seu fundonamento; (III) das normas para a administração de conflitos de Interesse (IV) do seu si ema de votação; (v) da sua secretaria; (v1) das suas reuniões, convocações, agendas, atas e ocumenta

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Competéneias do Conselho de Administração

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nte aprovada no orçamento estimentos, desinvestimentos. dor, individual ou agregado, para nte do último balanço patrimonial

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IS' dos Diretores, observada a remuneração Rica de remuneração e de beneficias dos e (a) qualquer acionista controlador da Companhia uges) da Companhia ou de suas controladas, ou (c) as ualquer dos acionistas controladores da Companhia (ou is cônjuges) da Companhia ou de suas controladas; outras garantias pessoais ou reais a obrigações de terceiros, rolada unicamente pela Companhia, direta ou Indiretamente; Nskt9 comitês-e/ou grupos de trabalho da Companhia, visando a auxiliar o composição, regimento, remuneração e escopo de trabalho; ntratação de quaisquer captações de recursos no mercado financeiro e a de crédito para a captação de recursos de uso comum no mercado financeiro. ndições de emissão e resgate;

Regimento Interno do Conselho de Administração

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comités a que se refere o hem (x) do Artigo 29 ad i a :v59 da Intrairoom o CUIsif ito Fiscal, se em funcionamento; (1x) da execução do seu orçamento e (área interação cora o auditor Inderçaniiente. Artigo 30.1. DisponiNlização do Regimento Intento. O Regimento Interno do Conselho de Administração deverá estar disponível a qualquer adonista da Companhia em sua sede.

Sào Paulo, 10 de Abril de 2015. Mesa:

RENATOIDE INATTO Presidente 1a Mesa

rçàapivtla-,

PATRÍCIA ALMEIDA ALVES MISSON Secretária

2Q""" labapie Wh" Md

()JEREMIAS

4791,Md% 544Paele-51, m44134413. 13073-1136 tebefdo

ReCaiiWiTior seselhanca. as firiirf 11) ET141 e PATRICIA PL/FIDA.N.OES MIS es docue o sei wlor

•• - no Paulo, 14 de abril d

_ da $111ESSeilitg-2En1 / 4A-25501 Es Tese 25101,2518617:315.431

ii.. 4112 144 • . O Presente ato sawate é válido cos sei , - •

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FINANCEIRO

nk 1-Notificação São jose para Icicas - Abril de 2016

1.: 2- Notificação São Jose para Ideas - parcela em atraso1

3-e-mail AbriI2017 5-E-MAIL COBRANDO

n't., 6- Apontamento no Serasa In, 7- Solicitação de cancelamento apontamento Serasa feito por Dr Pln

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SÃO JOSÉ O O 01 O O

PARTICIPAÇÕES LTDA.

À

IDEAS REAL ESTATE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS S.A Rua Dr Renato Pães Barros, n° 750, Conjunto 75, ltaim BiBi, CEP 04.530-00 A/C Renato De Matteo Reginatto.

ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Ref : Parcela da Alienação Fiduciária do Imóvel Remanescente VIII

Solicitamos seu pronunciamento, com a maior brevidade possível, referente parcela da Locação da área do remanescente VIII, valor R$ 250.000,00 ( Duzentos e cinquenta mil reais), vencida em 01.04.2016. Conforme contrato assinado em 01 de Abril de 2015.

Como certamente é do vosso conhecimento, o atraso no pagamento previsto na Cláusula 2.3.2, implicará na cobrança de multa equivalente a 2%( dois por cento) sobre o valor vencido, acrescido de juros moratória equivalente a 12%( doze por cento) ao ano, aplicado de forma pro rata die. Np Caso tenha efetuado o crédito, favor desconsiderar esta notificação, e enviar

comprovante de depósito.

São José Pa ipa^ções Ltda

São José Participações Ltda Salvador: Rua Agnelo de Brito, 90- Ed. Gariba/di Memorial - salas 203 à 205- Garibaldi - CEP 40.170-130 - Fone/Fax: (71) 3331-6363 CNPJ No 08.458.462/0001-69

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À
IDEAS REAL ESTATE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS SÃ
Rua Dr Renato Pães Barros, n° 750, Conjunto 75, Itaim BiBi, CEP 04.530-00 A/C Renato De Matteo Reginatto.
ASSUNTO: 2° NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Ref : Parcela da Alienação Fiduciária do Imóvel Remanescente VIII

Até o presente momento não identificamos o pagamento da parcela vencida em AbriI.2016 , no valor R$ 250.000,00( Duzentos e cinquenta mil reais) , referente parcela da Locação da área do remanescente VIII, conforme contrato assinado em 01 de Abril de 2015.

Sendo assim será emitido um boleto com instrução de protesto com vencimento 13 de Maio de 2016. Abaixo o valor atualizado para pagamento.
» Valor principal Multa (2%) R$ 250.000,00 R$ 5.000,00
Juros (1%) Valor apagar R$ 3.500,00 R$ 258.500,00
Caso tenha efetuado o crédito, favor desconsiderar esta notificação, a p/Mar comprovante de depósito.
São José Partici çoes Ltda Data: 09 de maio de 16

São José Participações Ltda Satvador: Rua Agrido de Brito, 90- Ed. Gartbakil Memorial - salas 203 à 205 - Garibaldi - CEP 40.170-130 - Fone/Fax: (71) 3331-6363 CNP] No 08.458.462/0001-69

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SIGILOSO

Num. 40756267 - Pág. 12


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SIGILOSO

Num. 40756267 - Pág. 13


000103

Daiana Borges
De: Controller controller@clkcom.br
Enviado em: terça-feira, 21 de agosto de 2018 10:45
Para: 'Daiana Borges'
Assunto: SIGILOSO ENC: Renovação Período Contratual

Atenciosamente, Lúcia Rodrigues Controller São José Participações Tel.: (71) 3245.1443 Cel.: (71) 9.8178-5286

De: Alexandro Luis Pin dr.pin@icloud.com Enviada em: terça-feira, 4 de abril de 2017 10:53 Para: Controller controller@clIccom.br

Cc: valeria.marcondes@grupodimatteo.com.br; 'Mansa Bonifácio - Grupo Di Matteos <marisa.bonifacio@grupodimatteo.com.bn; 'Karen Ferraz' karen@clk.com.br; 1CLK - Financeiro' <financeiro@clk.com.bn; natalia@liminetrust.com.br

Assunto: Renovação Período Contratual

Bom dia Lucia, Novamente chegamos na renovação de mais um ciclo contratual e, como nos anos anteriores, realizaremos o pagamento utilizando a mesma metodologia de cálculos utilizada, a qual tomou-se regra em nossa relação. A fim de ajudar em seus cálculos, anexei neste email nossas tratativas de 6 meses atras. Assim, peço que providencie a emissão e envio dos boletos ao nosso financeiro. :1) Atencio samente

Dr. Pia

Em 14 de out de 2016 às 14:52, Controller controller@clk.combr escreveu:

Dr Pia boa tarde

Seguem os boletos.

Atenciosamente Lúcia Chaves

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SIGILOSO

Num. 40756267 - Pág. 14


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SIGILOSO

Num. 40756267 - Pág. 15


Controller 000104 São José Participações (71) 9.8178-5286

De: Controller l-mailta:controllerPclk.com.br] Enviada em: quinta-feira, 13 de outubro de 2016 16:10 Para: 'Alcocandro Luis Pin'

Cc: lvaleria.marcondes@grupodimatteo.com.be; 'Mansa Bonifádo - Grupo Di Matted; 'Karen Ferraz'; 'CLK - Financeiro'; inatalia@liminetrust.corn.be

Assunto: RES: RES: RES: contrato locação rem. VIII

Dr Pin, boa tarde!

Passei o e-mail abaixo para nosso jurídico, foi informada que não procede, linear R$ 250.000 a cada semestre. Se for p discutir esta clausula passo o contato Dr Vitor e vcs podem acertar por lá com ele.

Como você solicitou o parcelamento do valor, informo que elaborei o calculo acrescentando os juros do parcelamento, fica em 5 parcelas de R$ 52.500,00, veto da primeira 28.10. 1 Aguardo de acordo do item 2, para eu formalizar com diretoria.

Caso queira falar sobre item 1, segue tel. Dr Vitor (75) 3622.2012

Atenciosamente Lúcia Chaves Controller São José Participações (71) 9.8178-5286 (71) 3245-1443

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SIGILOSO

Num. 40756267 - Pág. 16


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SIGILOSO

Num. 40756267 - Pág. 17


000105

De: Alexandro Luis Pin [mailto:dr.oirOidoud.coml Enviada em: segunda-feira, 10 de outubro de 2016 17:04 Para: Controller

Cc: valeria.marcondesagruoodimatteo,com.br; 'Mansa Bonifádo - Grupo Di Matteo'; 'Karen Ferraz'; 'CLK - Financeiro'; patalialiminetrust.com.br

Assunto: Re: RES: RES: contrato locação rem. VIII

Lucia iremos iniciar uma discussão a cada início de ciclo? O contrato prevê que o pagamento semestral deverá ser realizado de forma linear durante o período renovado. Vejamos a redação da Cláusula Contratual:

"Cláusula 2.3. b) Nos demais períodos, desde que demonstrado pelas partes a intenção de continuidade, o pagamento se dará no início de cada período de 6 meses, que resultará, de forma linear, ao pagamento de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)."

Já travamos esta discussão a 6 meses atrás e a retomamos novamente.

Como disto anteriormente, manifestamos o interesse na renovação e gostaríamos de manter a mesma forma de pagamento realizada a 6 meses atrás.

Aguardo emissão do boleto com vencimento para o próximo dia 28, no valor de R$ 50tnil.

AU., Alexandro Pin

Em 10 de out de 2016 às 16:39, Controllerccontroller@clk.com.br> escreveu:

Dr Pin, boa tarde!

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SIGILOSO

Num. 40756267 - Pág. 18


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SIGILOSO

Num. 40756267 - Pág. 19


Conforme contrato o valor no inicio de cada semestre é R$ 250.000 0 0

0 1106

pagamento em única parcela.

Tendo em vista, e-mail abaixo, aceitamos sua sugestão de parcelar o valor

Valor R$ 80.000 em 10/16, saldo em 4 parcelas, segue abaixo:

ri ??, 1 iii i failfi
3tiWjj Wirfi
45.405,94 28.11.2016 45.860,00 28.12.2016 46318 60 28 01 2017 46.781,78 28.02.2017

Atenciosamente Lúcia Chaves Controller São José Participações (71) 9.8178-5286 (71) 3245-1443

De: Alexandro Luis Pin [rnailto:dr.oin@idoud.wm] Enviada em: segunda-feira, 10 de outubro de 2016 11:58 Para: Controller

Cc: valeria.marcondesParuoodimatteo.com.br; 'Mansa Bonifádo - Grupo Di Matteo'; 'Karen Ferraz'; 'CLK - Financeiro'; natalialiminetrust.com.br

Assunto: Re: RES: contrato locação rem. VIII

Lucia, bom dia,

Diante da impossibilidade temporal e da proximidade do vencimento da parcela corresponde a renovação, manifestamos o interesse na continuidade

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SIGILOSO

Num. 40756267 - Pág. 21


contratual, a qual deverá seguir os mesmos moldes da anterior, qual seja, o 000107 pagamento mês a mês, conforme descrito em contrato.

Solicito que nos envie o Boleto correspondente ao mês em questão, cujo

Neste ínterim manifestamos que iniciaremos os procedimentos legais e contratuais para liberação da garantia e, consequentemente, desoneração contratual.

No aguardo das suas providências, subscrevemos,

edo

Atenciosamente.

Dr. Pia

Em 15 de set de 2016 às 17:52, Controller <controller®clk.corabr> escreveu:

Dr Pin, boa tarde!

Nosso adv. orienta que q.q dúvidas adicionais favor entrar em contato com o Cartório de Imoveis de Itacaré (73)3251.3182

Atenciosamente Lúcia Chaves Controller São José Participações (71) 9.8178-5286 (71) 3245-1443

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Num. 40756267 - Pág. 23


O O 0 1 O S

De: Controller [mailto:controllerPcilcoom.br] Enviada em: quinta-feira, 15 de setembro de 2016 10:01 Para: 'Alexandro Luis Pin'

Cc: 'valeria.marcondes@grupodimatteo.com.br'; 'Mansa Bonifácio - Grupo Di Matteo'; 'Karen Ferraz'; 'CLK - Financeiro'

Assunto: RES: contrato locação rem. VIII

Bom dia Dr Pin,

O cartório vai precisar:

ear

Para darmos baixa precisaremos:

Documento de quitação assinado assinado pela Ideas (emitente das CCBS 001, 002 e 003) atestando a quitação das mesmas. (6 vias)

Documento de baixa de garantia com compartilhamento (por força da quitação das CCBS) eh assinado pela Limine, Fundo de investimento

Multimercado Sculptor, Singapure e Banco ARBI. (3 vias)

Estou aguardando o adv verificar se além dos pedidos acima há mais alguma coisa,

Atenciosamente Lúcia Chaves Controller São José Participações (71) 9.8178-5286

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Num. 40756267 - Pág. 25


(71) 3245-1443 000109

De: Alexandro Luis Pin [mailto:dr.oin@icloud_.wM1 Enviada em: quarta-feira, 14 de setembro de 2016 07:36

Cc: valeria.marcondesftruoodimatteo.com.br; Mansa Bonifádo - Grupo Di Matteo; 'Karen Ferraz': 'CLK - Financeiro'

Assunto: Re: contrato locação rem. VIII

Bom dia Lucia,

Estamos aguardando seu parecer quanto as providências para liberação da garantia.

Atenciosamente, Dr. Pia

Em 05 de set de 2016 às 11:18, Alexandro Luis Pia dr.pin@icloud.coin escreveu:

Bom dia Lucia,

Vimos por meio deste e-mail, no prazo e na forma contratualmente prevista, informar-lhe que não mais interessa a IDEAS a renovação da locação, informando que serão iniciadas as providências para liquidação da operação e liberação da garantia.

Gostaríamos de externar o ótimo negócio realizado e, manter as possibilidades abertas para futuro negócio.

Atencionsamente, Alexandro Luis Pia

e

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Num. 40756267 - Pág. 26


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0 O 0 11 0

Em 22 de ago de 2016 às 15:40, Controller controller@elk.combr escreveu:

Dr Pin, boa tarde!

Ultima parcela do contrato locação veto 16.09 ref ao semestre anterior.

Conforme contrato em vence já o outro semestre, valor tØf 1.1 f , a empresa tem intenção de continuidade?

Em caso afirmativo faremos o boleto no valor / data acima.

Atenciosamente Lúcia Chaves Controller São José Participações (71) 9.8178-5286 (71) 3245-1443

Este email foi escaneado pelo Avast antivirus. www.avast.com

Este email foi escaneado pelo Avast antivirus. www.avast.com

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000111

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Daiana Borges
De: Enviado em: Para: Anexos:

Atenciosamente, Lúcia Rodrigues Controller São José Participações Tel.: (71) 3245.1443 Cel.: (71) 9.8178-5286

De: Daiana Borges financeiro@clk.com.br Enviada em: segunda-feira, 11 de setembro de 2017 17:08

Para: 'Financeiro GDMOne World' financeiro@gdmoneworld.com; 'Valeria Marcondes'

<valeria.marcondes@grupodimatteo.com.bn; 'Controller' controller@clk.com.br

Assunto: Boleto para pagamento ref novo ciclo Contratual - São José x Ideas

Boa tarde,
Anexo boletos com vencimento abaixo, referente novo
ciclo contratual.
Parcela Vencimento
1/5 23/10/2017
2/5 23/11/2017
3/5 23/12/2017
4/5 23/01/2018
5/5. 23/02/2018

000112

Controller controller@clk.com.br terça-feira, 21 de agosto de 2018 10:46 'Daiana Borges' ENC: Boleto para pagamento ref novo ciclo Contratual - São José x Ideas Cálculo Ideasidsc Venc 23.02.2018- R$ 70.417,34.pdf; Venc 23.01.2018- R$ 70.417,34.pdf; Venc 23.12.2017 - R$ 70A17,34.pdf, Venc 23.11.2017 - R$

a

70.417,34
70.417,34
70.417,34
70.417,34
70.417,34

Oc~23orn

Superv.Controladoria E-mail: financeiroadk.cotabr São José Participações Ltda 71-3245-1443 71-98178-5705

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Num. 40756267 - Pág. 32


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000115

251107/2016

Mm

A330291635199429025 Consultas - Extrato de conta corrente 2927/2016 16:52:41 Conta creditada Agência 4105-X

Conta 12786-8 SAO JOSE PARTI° LIDA
Perlado 28/07/2016 a 28/072016

Remetentes

.11;áttacti," te4n-est --Favoierkto

Remetente - Da C-PFICSEU

. •

IDEAS REAL ESTATE Transfenfincia 237 SA0 JOSE 19.386.740/0001-
EMPREENDIMENTOS 282772016 7.931.342 51.864,43 N1OBL internacional BRADEsco em reais PARDCPACOES LIDA 36

Transação efetuada com stmesso por J7053590 DAMA BORGES DOS SANTOS. Seigço de Atendimento ao Consumidor -SAC 0800 729 0722 Ornidoria BB 0800 7295678

Para deficientes auditiws 0800 729 0088

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