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pet16704/originals/Parte1/Pet 15198/00779 Documento comprobatorio - Midia - (DVD-R) - (2) 0015230-51.2017.4.03.6181-1779998396015-1058854-processo parte 2_Parte4_d6087349.md

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Fundação 1 IntitUttl de

  1. ESCOPO, METODOLOGIA E DADOS 2.1 ESCOPO Neste relatório, de maneira a definir metodologicamente o escopo de trabalho, dão-se ao termo política de investimento dois significados: o primeiro refere-se ao documento formal que leva este nome; o segundo refere-se a práticas de investimento que foram observadas pela Fipe. A política de investimento é o documento formal mais importante de uma entidade de previdência no que diz respeito às diretrizes de seu processo de investimento. Tal e, documento orienta tanto o público interno, como seus dirigentes e funcionários que participam diretamente do processo de tomadas de decisão, como também o público externo, incluindo aí os gestores externos de recursos, os participantes do plano, órgãos reguladores e entidades de fiscalização e controle, cada qual com suas necessidades específicas de entendimento dos princípios que norteiam os investimentos da entidade de previdência. Pela sua própria natureza, o texto de uma política de investimento não pode detalhar cada etapa do processo de investimento, mas conter diretrizes, as quais, então, podem ser interpretadas e aplicadas a situações específicas com as quais a entidade de previdência se depara constantemente. Dentro dessa perspectiva, há elementos no processo de investimento que não estão detalhados no documento; são as práticas de investimento que devem ser compreendidas a fim de se obter uma avaliação mais completa do quadro geral da entidade no que diz respeito à sua estrutura de investimentos. Apesar da separação metodológica entre as duas acepções do termo política de investimentos, a ligação entre ambas é bastante forte: com isso, diz-se que se complementam, isto é, que aprimoramentos no texto da política de investimento tendem a melhorar as práticas de investimento, e boas práticas tendem a se refletir em princípios formalizados no texto da politica de investimentos.

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Pesquisas Económicas maturidade técnica ou o comprometimento com certas práticas de investimento antes de formalizá-las no seu documento da política de investimento, sob pena de não conseguir, no dia a dia, respeitar o seu próprio texto, incorrendo assim em desenquadramento, uma vez que cumprir a política de investimento é uma exigência legal. As recomendações apresentadas na seção 3 deste relatório devem, portanto, ser interpretadas nesse contexto: aquelas que puderem ser assimiladas no dia a dia do Hortoprev podem ser imediatamente assimiladas no seu texto da política de 2 investimentos; já aquelas recomendações que demandem uma fase de implementação, ou

maturidade técnica, devem ser entendidas como diretrizes de boas práticas, cuja adoção deveria estar entre os objetivos do Hortoprev de aprimoramento da estrutura de gestão de seus recursos patrimoniais. As recomendações da seção 4 são as que têm mais sinergia com o processo de governança dos investimentos. A seção 5 deste relatório aborda aspectos jurídicos de formalização e constituição de garantias numa amostra de ativos, apontando falhas que foram cometidas pelos prestadores de serviço do fundo de investimento analisado. 2.2 METODOLOGIA E DADOS UTILIZADOS Para proceder à análise crítica da política de investimentos do Hortoprev, tal como definida no escopo anterior, e da estrutura de governança, a Fipe se baseou em duas abordagens: Princípios comumente aceitos como boas práticas de investimento e governança em entidades de previdência, inclusive aqueles divulgados por órgãos reguladores de entidades de previdêncial ; e Na experiência de sua equipe junto a outras entidades de previdência de diversas classes, a qual pudesse trazer benchmarks ou referências para aprimoramento da política e da governança de investimento do Hortoprev.

! Por exemplo, o "Guia de Melhores Práticas em Investimentos" emitido pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Embora o Hortoprev não esteja submetido à regulação da Previc, tais diretrizes de investimentos podem ser aproveitadas por qualquer entidade de previdência.

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Pesquisa:, Econômicas

Foi feita uma requisição das informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos dessas fases do projeto. As informações recebidas do Hortoprev incluíram, entre outras: Textos das políticas de investimento vigente e anteriores, e o proposto para 2018; Posição com os investimentos da entidade em diversas datas; Relatórios de acompanhamento dos investimentos; Estudos do passivo atuarial; Atas do Comitê de Investimentos e do Conselho de Administração; Material de assembleia de fundos de investimentos; e e, Currículo resumido dos profissionais. A Fipe também realizou reuniões com a equipe de investimentos do Hortoprev visando ao melhor entendimento de certas práticas de investimento e a dirimir dúvidas relativas às informações enviadas. Dessa forma, as abordagens mencionadas, mais a análise do material recebido e as entrevistas deram origem ao diagnóstico apresentado nas próximas seções juntamente com as respectivas oportunidades de aprimoramento. Para a análise da seção 5, foi selecionado um fundo de investimento contendo ativos que apresentaram problemas de performance. Esses ativos constituíram a amostra para o estudo jurídico de formalização e constituição de garantias das operações de crédito do Be fundo. Objetiva-se identificar falhas cometidas pelos prestadores de serviço do fundo.

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Fundação Instituto dc

Nesta seção apresenta-se o diagnóstico da política de investimentos do Hortoprev e oportunidades de aprimoramento. O diagnóstico foca em cinco temas (itens 3.1 a 3.5 a seguir), considerados os mais relevantes para mudar o patamar do Hortoprev em termos de política e práticas de investimento. Cabe recordar, como explicado na subseção 2.1, que, para efeitos deste relatório, o escopo do termo política de investimentos inclui tanto o texto forma da política de investimentos como, e principalmente, práticas de investimento do Hortoprev. Assim, algumas discussões feitas abaixo têm impacto diferenciado no texto da política de investimentos e nas práticas de investimento do dia a dia. As oportunidades de aprimoramento decorrentes do diagnóstico apresentado podem requerer tempos de implementação diferenciados, pois podem estar relacionados a graus distintos de maturidade técnica e de acesso a informações e modelos não disponíveis no curto prazo; nesses casos não se espera que se reflitam no texto formal da política de investimentos, e sim tornem-se diretrizes a serem perseguidas pelo Hortoprev. 3.1 RELAÇÃO ENTRE DECISÕES DE INVESTIMENTO E O PASSIVO ATUARIAL As versões vigentes e da minuta do texto da política de investimento contêm referências ao passivo atuarial do Hortoprev. Apesar das referências, o Hortoprev se beneficiaria enormemente com o aprofundamento do entendimento dos vínculos entre as suas decisões de investimento e as informações do seu passivo atuarial, permitindo assim aos usuários da política de investimento relacionar a alocação de recursos com as obrigações de longo prazo. As decisões de investimento devem ter como orientação primeira a formação de reservas em quantidade suficiente para atender as futuras obrigações do Hortoprev. Tais decisões envolvem os segmentos de aplicação permitidos, os ativos elegíveis, os riscos a serem incorridos, entre outras.

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Observou-se, no diagnóstico da carteira de investimento, um viés para investimentos de curto prazo. Contudo, no cenário econômico vigente quando da elaboração deste relatório, em que grande parte dos analistas de mercado vislumbra perspectivas de queda nas taxas de juros reais, os investimentos mais conservadores, tais como aqueles referenciados em taxa de juros pós-fixada (CDI), podem na verdade estar agregando consideráveis riscos de solvência no longo prazo, quando as reservas deveriam, em tese, estar formadas para fazer frente às Muras obrigações. As consequências de problemas de solvência no futuro implicariam em necessidade de maiores contribuições dos participantes e/ou do próprio município, o que é uma situação claramente indesejável para todos os envolvidos. un A Fipe teve acesso ao documento "Relatório Técnico sobre os Resultados da Avaliação Atuarial", datado de Fev/2017 e elaborado por terceiro contratado para esta finalidade. Tal relatório apresenta estimativas para o déficit atuarial do Hortoprev, calculado em aproximadamente R$ 219 milhões (contra um investimento, na mesma data, da ordem de 354 milhões). Embora não seja escopo deste trabalho a análise da metodologia do relatório de avaliação atuarial, ressalta-se que uma das premissas financeiras para a estimativa mencionada é uma taxa de desconto de 6% ao ano. Dado que essa taxa parece não representar atualmente as condições de mercado num cenário prospectivo, esse déficit pode ser inclusive bem

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maior, visto que uma menor taxa de desconto leva a um maior valor presente das obrigações. Em entrevistas junto à equipe do Hortoprev, algumas medidas estão sendo tomadas para aprimorar as estimativas do passivo atuarial, entre as quais a realização de censo para coletar informações mais precisas dos participantes da entidade. Uma vez obtidas tais informações, e com a revisão dos parâmetros usados na estimativa (por exemplo, a taxa de desconto), o Hortoprev terá condições de iniciar mais fortemente o uso das informações sobre suas obrigações futuras na gestão dos investimentos. Assim, combinando o fato de que, por um lado, o Hortoprev tem uma parcela substancial de seus recursos alocados de forma conservadora com foco no curto prazo com a

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Fundaiplo Instituto de implicação em termos de política de investimento é a seguinte: recomenda-se deixar explícita a primazia do passivo atuarial como elemento principal a partir do qual se constroem as diretrizes e as práticas de investimentos da entidade. A primazia do passivo atuarial é importante também para que decisões de investimento sejam comunicadas de maneira mais transparente, enfatizando o aspecto técnico do casamento entre ativos e passivos. Por exemplo, participantes da entidade ou órgão de fiscalização e controle podem compreender o fundamento técnico de investimentos mais longos, assim como os riscos associados, quando fica demonstrado que a natureza das obrigações futuras demanda investimentos com perfil diferente daquele que, majoritariamente, é atualmente realizado. Após esse estágio de consolidação e aprimoramento das informações do passivo atuarial, o Hortoprev deve buscar a utilização de modelos quantitativos dinâmicos em que cenários para as premissas de investimento e para as premissas atuariais sejam simulados conjuntamente, e assim seja realizada uma otimização para determinação das alocações entre os segmentos de renda fixa, renda variável e investimentos estruturados, bem como entre os subsegmentos permitidos na legislação. São tais modelos, por exemplo, que irão permitir ao Hortoprev preencher com maior fundamento os limites de alocação por segmentos no texto de sua política de

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investimentos. Vincular as decisões de investimento com as obrigações atuarias de longo prazo não é tarefa simples a ser implementada no curtíssimo prazo, dada a atual estrutura do Flortoprev. Contudo, em nossa opinião, é a mais fundamental medida a ser implementada, juntamente com o enxugamento do número de fundos de investimento (item 3.2) e um processo de escolha e monitoramentos de gestores externos (item 3.3).

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Pesquisas Económicas

3.2 ESTRUTURA DE INVESTIMENTOS 3.2.1 Estrutura de Investimentos - Fundos de Investimento A minuta de política de investimentos para 2018 menciona a necessidade de redução do número de gestores externos do Hortoprev. Esse é certamente um posicionamento correto, visto que um grande número de gestores externos, dado o volume de ativos da entidade e o tamanho de sua equipe, pode ser contraproducente por várias razões, entre as quais:

Dificuldade de monitorar, com a profundidade recomendada, todos os fundos; Presença de estratégias de investimento repetidas por diversos gestores ou de estratégias que se anulem quando considerada a carteira agregada; e Menor representatividade política em assembleias de fundos nos quais o investimento da entidade representa apenas um percentual relativamente pequeno do respectivo patrimônio líquido. A título de exemplo, a posição de jul/2017 do segmento de renda fixa (excluindo FIDCs) listava um total de 13 fundos de investimentos, com alguns deles com valores investidos inferiores a R$ 3 milhões. Na mesma data de referência, havia 9 fundos de investimentos de ações, somando patrimônio total de aproximadamente R$ 38 milhões distribuídos entre eles e com alguns deles aqui também com menos de R$ 3 milhões investidos pelo Hortoprev. Uma recomendação definitiva sobre qual deveria ser o número de fundos em cada estratégia de investimentos dependeria de uma análise quantitativa mais detalhada, com informações mais completas do passivo atuarial conforme mencionado no item 3.1. Contudo, é possível, numa etapa de transição, adotar regras simples, tais como: Fundos líquidos de renda fixa detidos diretamente: manter entre RS 30 milhões a R$ 60 milhões nos fundos investidos; e Fundos líquidos de renda variável detidos diretamente: manter entre R$ 15 milhões e R$ 30 milhões nos fundos investidos.

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resquigas Económicaa número de fundos de investimento do Hortoprev, focar nos melhores gestores, ampliar a capacidade de monitoramento dos investimentos, preservando, por outro lado, uma concorrência entre os gestores externos utilizados. Tais limites, contudo, são apenas referências. Em determinadas situações em que se deseje sinalizar aos gestores que seu desempenho é insatisfatório, o patrimônio poderia cair abaixo dos limites mencionados, ou, equivalentemente, aos gestores com bom desempenho, poderiam ser alocados valores um pouco acima das faixas indicadas. Essas regras de transição, caso adotadas, não devem constar do texto da política de investimentos, pois se trata de detalhamento de procedimento de ajuste a uma diretriz já mencionada no texto proposto para 2018.

3.2.2 Estrutura de Investimentos - Carteira Própria

A posição de Jul/2017 apontava um valor de aproximadamente R$ 72 milhões investidos numa carteira própria de títulos públicos indexados à inflação (NTN-Bs e NTN-Cs). A presença de títulos públicos com essa característica é importante dada a natureza das obrigações futuras do Hortoprev. Contudo, em entrevistas com a equipe da entidade, constatou-se que não é feita a gestão tática de tais títulos públicos (por exemplo, gestão do duration e da curva de juros). Como a equipe do Hortoprev é bastante enxuta e, portanto, o foco tem sido a utilização de gestores externos com expertise na gestão de recursos, há duas possíveis recomendação para os ativos da carteira própria:

  1. Vinculação de tais ativos a parte de passivo atuarial identificado, isto é, vincular tais ativos a uma estratégia de cash flow matching destinada a dar suporte financeiro a tais obrigações. Isso traria mais conforto no sentido de que a gestão

2 Observe-se que as mudanças recentes introduzidas pela Resolução n°4.604, de 19/10/2017, de que os

investimentos das entidades não podem superar 15% do PL dos fundos investidos, vai impor tanto um limite mínimo do PL dos fundos investidos como um controle da evolução dos PLs dos referidos fundos, pois desenquadramentos passivos originados por resgates de outros cotistas devem ser sanados em até 120 dias.

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desses ativos, ainda que executada pela equipe interna do Hortoprev, atende a um claro objetivo de investimento; e/ou

  1. Aporte em fundos de investimento com características de investimento em juros reais (por exemplo, fundos referenciados no IMA-B 5+). Essa alternativa demandaria uma avaliação jurídica destinada a verificar se tal aporte atenderia às exigências da legislação, para que seja feito em ativos ao invés de ser feito espécie. 3.3 PROCESSO DE ESCOLHA DE GESTORES E FUNDOS DE INVESTIMENTOS A decisão de quais gestores externos receberão recursos do Hortoprev é extremamente relevante sob vários pontos de vista, entre as quais destacam-se: Dada a estrutura interna de investimentos, com equipe enxuta, são os gestores externos que ficam incumbidos da tarefa de rentabilizar o patrimônio dos participantes. Assim, a terceirização dessa tarefa deve ser feita com toda a diligência, visto que, como alertado na seção 3.5, a terceirização não exime os dirigentes de suas responsabilidades enquanto gestores de recursos; e Decisões de escolha de gestores que não são tecnicamente bem fundamentadas podem resultar, além de prejuízos ao patrimônio, em danos de imagem, perda de confiança dos participantes, questionamentos de várias naturezas, incluindo os legais e oriundos dos órgãos fiscalizadores e de controle. Para permitir que as decisões de investimento e desinvestimento em diferentes gestores, fundos de investimentos e respectivas estratégias sejam guiadas por princípios claros, recomenda-se que a política de investimentos acrescente diretrizes para a escolha de gestores. Tais diretrizes variam conforme os segmentos de aplicação e/ou modalidade de investimento. A seguir estão alguns exemplos de diretrizes para os fundos líquidos de renda fixa e renda variável, FIDCs, FIPs e FII. A recomendação não é que necessariamente o Hortoprev acate ipsis litteris as diretrizes a seguir sugeridas, mas sim que possa incorporar processos semelhantes à medida que julgar adequado, observados os requisitos de maturidade técnica para a execução das atividades. As diretrizes apresentadas podem ser executadas internamente, havendo base de dados e software para análise de fundos, via terceiro contratado como consultor independente de

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Fundação Institum de conjuntamente. 3.3.1 Fundos Líquidos Nesta categoria estão incluídos os fundos líquidos abertos de renda fixa e renda variável, incluindo fundos multimercados. Para tais fundos, recomenda-se um processo baseado em aspectos quantitativos e qualitativos, dividido em quatro fases:

Fase I: chamada de fase de pré-qualificação dos fundos de investimento que serão objeto da análise, por meio da qual informações públicas de cotas e estratégia de investimentos são levantadas, em preparação à fase seguinte; Fase II: esta fase é utilizada com o objetivo de realizar uma análise quantitativa dos fundos que foram selecionados na pré-qualificação. São utilizados indicadores de desempenho, calculados conforme objetivo e estratégia de investimento dos fundos, e dai se obtém um ranking dos mais bem posicionados, isto é, fundos que mostram historicamente3 um desempenho consistente; Fase III: nesta fase busca-se entender com mais detalhes as carteiras dos fundos de investimento mais bem posicionados na fase anterior. Portanto, nesta etapa já se está trabalhando com um número de gestores e fundos substancialmente menor que nas fases anteriores, o que permite aprofundamento da análise. Sob demanda, os gestores apresentam as carteiras abertas de seus fundos, isto é, os ativos subjacentes, em datas previamente acordadas. O objetivo é entender que tipo de alocação gerou valor para os fundos. Também é o momento para identificar e questionar aspectos da carteira que não pareçam adequados ou usuais para a estratégia analisada; e Fase IV: questionários de due ddigence são aplicados aos gestores que passaram adiante nas fases anteriores, buscando entender, de um ponto de vista qualitativo, aspectos como conflitos de interesse, estrutura de receitas, qualificação técnica e

3 Embora o desempenho histórico não possa ser garantia de desempenho futuro, aqui a hipótese é de que

desempenho consistente no passado recente pode trazer alguma informação sobre as qualidades dos gestores para gerar valor para a carteira. Observe-se também que há outras fases no processo para suportar a decisão de investimento.

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Fundação Instituto dc histórico da equipe, processo de gestão de riscos, estratégias de investimento, entre outros aspectos. O Anexo I contém mais detalhes de um exemplo de processo de seleção para fundos líquidos, baseado nas fases acima.

3.3.2 Fundos de Investimento em Direitos Credttorios (FIDCs) Embora o histórico do Hortoprev em investimentos em fundos de investimento em

direitos creditórios (FIDCs) tenha apresentado problemas, tais fundos podem ser uma modalidade de investimento importante numa visão de longo prazo. FIDCs são estruturas destinadas à securitização em diversos segmentos e modalidades. Tais fundos, consequentemente, apresentam estruturas bastante heterogêneas entre si, tornando a comparação relativa entre eles, tal como feito nas diretrizes para ftuidos líquidos, uma abordagem imprecisa para a tomada de decisão. Nesse caso, as diretrizes para o processo de escolha de FIDCs devem levar em conta os atributos particulares de cada fundo analisado, e comparar tais atributos com boas práticas para investimentos em ativos de securitização. Devem ser contemplados no processo de escolha os seguintes itens: Análise documental: prospecto, regulamento, contrato de cessão e súmula de rating; Características de constituição: se aberto ou fechado, prazo de duração, e as regras para resgate ou amortização; Participantes da estrutura: análise detalhada do administrador, gestor, custodiante, consultores e outros envolvidos, se houver. Deve-se buscar entender experiências anteriores dos participantes em outros FIDCs e estruturas de securitização; Governança: quem vota e como são os qui:ir-uns de votação, quais eventos levam à convocação de assembleias de cotistas, análise dos conflitos de interesse entre participantes da estrutura; Critérios de elegibilidade e política de investimentos: quais condições devem ser atendidas antes de o fundo adquirir direitos creditórios; verificar se ativos não

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Fundas-10 Instituto de investimento do FIDC; Precificação dos recebíveis: a que taxas de desconto são feitas as aquisições pelo fundo; Estruturas de garantias: subordinação, coobrigação, seguro garantia, entre outras eventualmente utilizadas; Fluxo de caixa programado;

rde,

Eventos de avaliação, amortização e liquidação: são eventos que podem interromper o curso natural do fundo, e muitas vezes são necessários para proteger os cotistas; e Análise dos riscos envolvidos. Como mencionado, cada FIDC possui características únicas, e os aspectos acima elencados devem ser considerados em conjunto de forma a identificar fundos que apresentem uma boa relação de risco e retorno. Embora a legislação recente não faça distinção entre FIDCs abertos e fechados, a nossa recomendação é evitar completamente os fundos abertos, visto que existe em geral uma incompatibilidade entre a natureza ilíquida dos direitos creditórios e o fato de o fundo ser aberto e permitir resgates, amplificando o risco de liquidez. Nesses casos, alguns cotistas podem ser prejudicados em benefícios de outros que solicitarem resgates antecipadamente. 3.3.3 Fundos de investimento em Participações (FIPs) Os fundos de investimento em participações (FIPs) também são fundos bastante heterogêneos entre si, de maneira que a análise deve ser caso a caso. Contudo, alguns pontos básicos devem ser avaliados em todos eles:

Objetivos de investimento do FIP, incluindo setores de atuação e formas de

e

exercer participação e influência nas empresas e projetos investidos; Limites de concentração aplicáveis para os investimentos dentro do FIP; Prazos para investimento e desinvestimento;

e

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Et fipe

Fundação Instituto dc

Estrutura de remuneração dos participantes do FIP, incluindo taxa de performance: a atenção deve ser dada para evitar remuneração não alinhada a interesses dos cotistas; Experiências anteriores do gestor, enquanto instituição, em investimentos de private equity; Experiência dos membros da equipe de pessoas alocadas para a gestão do FIP, incluindo histórico pregresso de investimentos de private equity, detalhando cases de sucesso e insucesso; Análise de projetos do pipeline de investimentos para o FIP objeto de análise; Estrutura de governança: eventuais comitês de investimento, bem como quáruns utilizados e situações de convocação de assembleia geral de cotistas; e Questionário de due dilegence a ser aplicado em gestores de fundos que tenham sido considerados satisfatórios pelos critérios acima.

3.3.4 Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs)

Os fundos de investimento imobiliário (Ris) podem ser analisados utilizando-se critérios semelhantes aos anteriores descritos para fundos de participação. Dessa forma, recomenda-se que os seguintes itens sejam analisados:

Limites de concentração aplicáveis para os investimentos imobiliários do FII, buscando-se entender se o risco é pulverizado ou se há concentração em um ou poucos nomes; neste último caso, o risco de crédito pode ser elemento importante da estrutura; Análise de projetos imobiliários a serem investidos pelo FII (pipeline); Prazos de duração do FIL Análise da série de cotas obtidas em pregões de negociação; Estrutura de remuneração dos participantes do FII, incluindo taxa de performance: a atenção deve ser dada para evitar remuneração não alinhada a interesses dos cotistas; Experiências anteriores do gestor, enquanto instituição, em investimentos imobiliários;

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Experiência dos membros da equipe de pessoas alocadas para a gestão do FII, incluindo histórico pregresso de investimentos imobiliários, detalhando cases de sucesso e insucesso; e Estrutura de governança: quóruns utilizados e situações de convocação de assembleia geral de cotistas.

3.4 MONITORAMENTO DOS INVESTIMENTOS

Analisando o material de monitoramento enviado, tanto o produzido pelo consultor externo como aquele produzido internamente, nota-se que o monitoramento dos fundos de investimento é feito utilizando apenas informações básicas, tais como retorno, desviopadrão e índice de Sharpe. Contudo, isso é feito sem uma comparação com outros fundos de mercado de perfil semelhante. Durante as entrevistas, também foi levantado que o Hortoprev não tem acesso a urna informação fundamental para o monitoramento dos seus investimentos: a carteira aberta de seus fundos. Por meio da carteira aberta dos fundos de investimento é possível realizar várias análises, tais como:

Compreender com mais detalhes o que os gestores têm feito para implementar suas estratégias, visto que a carteira aberta mostra todos os ativos e derivativos dos fundos; Agregar a posição dos diversos gestores, obtendo uma visão agregada dos investimentos do Hortoprev, permitindo consolidar exposições que não são visíveis quando os fundos são olhados isoladamente; Calcular medidas de risco que sejam originadas dos ativos subjacentes dos fundos, como o value at risk e medidas de sensibilidade a cenários, e não depender apenas de medidas baseadas nas cotas dos fundos; e Analisar independentemente a marcação a mercado dos ativos, comparando-a ao patrimônio Líquido - PL - dos fundos.

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Dessa forma, as recomendações a partir dessas observações são duas:

As análises baseadas em cotas podem ser aprimoradas por meio de indicadores adicionais; o Anexo II lista várias medidas de desempenho que podem ser utilizadas. Também é importante que o Hortoprev faça a comparação dos seus fundos relativamente a outros fundos de perfil semelhante ofertados no mercado e disponíveis para os RPPSs. A implementação desse processo possui sinergias com o processo de seleção de gestores descrito acima e no Anexo I, pois o monitoramento é como se fosse uma validação permanente das decisões de investimento tomadas pelo Hortoprev, fornecendo elementos para questionamentos junto aos gestores atuais. O processo de monitoramento também é importante tendo em vista o objetivo de reduzir o número de fundos da estrutura atual, conforme já descrito acima, pois nesse processo os fundos de pior desempenho seriam desalocados; É necessário que o Hortoprev receba as carteiras abertas dos seus fundos de investimento líquidos. Esse é um processo que requer sistemas de informação capazes de ler os arquivos com formato específico, processar as informações e gerar análises sofisticadas a partir da agregação dos ativos individuais. Em geral, tende a ser um serviço terceirizado pelas entidades de previdência, mas de grande valia para um monitoramento mais detalhado. Em termos de texto formal na política de investimentos, uma vez redefinido o processo conforme as recomendações anteriores, poderiam ser citadas as diretrizes do monitoramento de fundos, isto é, a utilização de diversos indicadores, comparação com outros fundos de mercado, análise das carteiras abertas, não sendo necessário, contudo, detalhamento do processo no texto da política de investimentos.

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3.5

Na análise da política de investimento de 2017 e da primeira minuta de 2018, bem como na prática do dia a dia, diagnosticou-se a ausência de abordagem integrada de avaliação de riscos. Investidores do porte do Hortoprev estão sujeitos a inúmeros tipos de riscos. Não se pode evitar a materialização de alguns deles, mas o que é esperado é o conhecimento dos riscos incorridos e sua avaliação e/ou mensuração de forma a adotar medidas mitigatórias ffigh sempre que possível.

A gestão de riscos é um processo que pressupões maturidade técnica de toda a equipe, e deve ser objetivo estratégico do Hortoprev reforçar a cultura de avaliação integrada de riscos. Listam-se a seguir os principais riscos que devem ser monitorados de uma forma integrada, bem como alguns possíveis acompanhamentos e tnitigadores: Risco de Mercado: decorre da possibilidade de perdas no valor dos ativos ocasionadas por mudanças nas taxas de juros, nos preços das ações, na taxa de câmbio e no risco país, no preço de commodities, entre outros preços que afetam o valor dos investimentos. O risco de mercado pode ser monitorado por meio de indicadores tais como value at risk, tanto absoluto como em relação a um benchmark, e por análises de cenários de stress, que

mo

medem o impacto de mudanças bruscas de preços e taxas na carteira de investimentos. Conforme discutido no item 3.4, o cálculo de tais medidas de risco pressupõe o acesso a dados da carteira dos fundos de investimento. Risco de Crédito: é o risco que está diretamente relacionado à capacidade de um determinado emissor ou determinada contraparte de honrar com seus compromissos. Esse risco pode impactar a carteira de duas formas diferentes. A primeira é a diminuição do valor de determinado ativo, em função da piora da percepção sobre o risco de o emissor ou contraparte realizar o pagamento, mesmo que isso não se materialize. A segunda forma

's Uma minuta posterior inclui o tema de riscos no texto proposto para 2018.

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é de fato a perda total ou parcial do valor investido e dos juros incorridos e ainda não pagos. A mitigação do risco de crédito pode ser realizada considerando principalmente os ratings dos títulos de dívida bancária ou corporativa, ou das operações de crédito estruturadas como FIDCs, bem como análises realizadas antes da aquisição de ativos de crédito pela própria entidade ou por seus gestores externos.

Risco de Liquidez: o risco de liquidez se desdobra num componente de longo prazo, que

está associado à solvência atuarial e se materializa quando há indisponibilidade de recursos para cumprimento de suas obrigações junto aos participantes, e um componente de curto prazo, decorrente de posições em determinados ativos que estão sujeitos a variações abruptas de preço em caso de venda, devido à liquidez baixa ou inexistente. Podem ser adotados os seguintes mecanismos de controle para mitigação desses riscos de liquidez: Estudos de asset liability management visando identificar problemas para fazer frente às obrigações futuras (conforme já discutido no item 3.1); Entendimento das regras de cotização e pagamento de resgates dos fundos; análise do prazo de duração do fundo, no caso de fundos fechado; e acompanhamento da liquidez do mercado secundário.

Risco Operacional: o risco operacional caracteriza-se como o risco decorrente de

processos, incluindo desde procedimentos operacionais a falhas humanas. Como parte do processo de mitigação e controle do risco operacional, as seguintes práticas são recomendadas:

Conhecimento e mapeamento dos procedimentos operacionais; Avaliação dos pontos sujeitos a falhas e erros de qualquer tipo; Avaliação das probabilidades de possíveis falhas e erros; e Avaliação da criticidade e impacto de cada processo, isto é, como as falhas e erros

se traduziriam em impactos financeiros.

Risco de Terceirização: decorre da possibilidade de terceirização (total ou parcial) da

gestão dos investimentos da entidade e da contratação de empresas para a realização de

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Fundaçáo Instituto de exime a entidade de previdência perante os órgãos fiscalizadores, o que demanda, portanto, um acompanhamento constante da prestação de serviços. Para gestores, já se mencionou o processo de monitoramento; para prestadores de outros serviços, quando for aplicável podem ser utilizados termos de SLAs (service levei agreements) para monitorar a prestação dos serviços. Risco Legal: o risco legal permeia todo o processo de investimentos, devendo ser mitigado por meio de medidas como i) utilização de parecer jurídico quando há necessidade de amparar o risco legal de investimentos, ou de entender os riscos jurídicos relacionados a garantias; e ii) elaboração cuidadosa dos contratos fumados entre a entidade de previdência e seus diversos prestadores de serviços. Risco Sistêmico: entende-se por risco sistêmico aquele decorrente da crise de confiança em diversas instituições de um mesmo segmento econômico, podendo evoluir para uma reação em cadeia que afeta a economia de maneira mais ampla. Dessa forma, trata-se de um risco difícil de controlar, apesar de ter identificação relativamente simples. 3.6 OUTROS PONTOS Os pontos discutidos nos itens 3.1 até 3.5 são os mais importantes para levar o Hortoprev a um outro patamar em termos de política e práticas de investimento. Outros pontos foram discutidos em reuniões com a equipe do Hortoprev, incluindo reunião específica para discutir o texto da política de investimentos. Os temas que não foram abordados nos itens anteriores ficam abaixo registrados para encaminhamento pelo Hortoprev: Adequação das faixas de rating para os ativos de crédito: os ratings adotados estão bastante restritivos, não permitindo na prática uma alocação em ativos desta natureza. As notas de rating dos principais emissores financeiros e nãofinanceiros foram afetadas pelos downgrades do rating soberanos do Brasil. O prêmio de risco de crédito pode ser uma das alternativas para rentabilização da carteira;

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O texto do "Processo Administrativo de Investimentos (Resgate e Aplicação)" poderia ser resumido ou ficar num manual interno, visto ocupar muito espaço no texto da política de investimentos. Isso decorreu do entendimento de que tal processo é menos um conjunto de diretrizes, e sim um procedimento de natureza operacionaP; Foram feitos comentários à tabela com a "Distribuição de Liquidez". Os comentários decorreram da nossa interpretação de que a tabela pudesse estar privilegiando os investimentos de curto prazo, quando, na verdade, o risco de liquidez também tem seu componente de longo prazo conforme definição feita no eo" item 3.5 anterior; | | Observam-se que benchmarks associados aos segmentos não estão listados no texto da política de investimento. Também foi observado que os cenários de retomo apresentados não contemplavam a renda variável, e não possuíam um cenário alternativo ao cenário base apresentado; Estudo da possibilidade de utilização de custódia centralizada ou mecanismo que permita maior controle das movimentações de recursos e fluxos financeiros.

se

5 Houve alteração numa minuta posterior àquela inicialmente analisada.

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DE APRIMORAMENTO 4.1 INTRODUÇÃO Esta seção apresenta o diagnóstico da estrutura de governança de investimentos do Hortoprev e busca identificar oportunidades de aprimoramento. Numa entidade de previdência, aspectos de governança desempenham papel destacado, visto que há diversas partes interessadas direta ou indiretamente no processo de investimentos, como, por exemplo, os dirigentes da entidade, os participantes, os entes públicos, os prestadores de serviços externos, incluindo gestores de fundos de investimento e os órgãos reguladores. Com interesses nem sempre alinhados, as partes citadas podem envolver-se em conflitos. Tais conflitos de interesse são uma fonte de preocupação para a entidade, cuja finalidade última, a gestão da poupança previdenciária, deve situar-se acima dos interesses dos diversos grupos. Boas práticas de governança auxiliam na mitigação e na resolução de conflitos de interesse, à medida que regras claras sobre o alcance de cada uma das partes sejam compreendidas por todos envolvidos. Adicionalmente, é por meio de boas práticas de governança que responsabilidades são claramente atribuídas (conceito de accountability dos envolvidos nas decisões), visando ao atingimento dos objetivos da entidade previdenciária, maior transparência é obtida, e

a41

atos de desvio ou omissão de conduta podem ser identificados e punidos. 4.2 ESTRUTURAS DE GOVERNANÇA DO HORTOPREV Para fazer a análise da atual estrutura de governança do Hortoprev, foram considerados, além dos itens citados no tópico 2.2, a Lei Municipal n° 965, numa versão consolidada com as alterações posteriores à sua promulgação, bem como minuta de Projeto de Lei que a altera. Também foram consultados arquivos disponíveis no site do próprio Hortoprev. Entrevistas com dirigentes e equipe técnica, conforme já mencionado, também fizeram parte do processo de diagnóstico. De um ponto de vista meramente formal, constata-se que o Hortoprev possui a estrutura mínima requerida para uma estrutura de governança, ou seja, um Conselho

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Administrativo, um Conselho Fiscal e uma Diretoria Executiva, sendo as atribuições de cada órgão descritas na Lei Municipal n° 965. O Hortoprev também possui um Comitê de Investimentos, conforme requerido pela legislação, de caráter consultivo e de assessoramento à Diretoria Executiva, com competências descritas nos textos das Política de Investimentos avaliadas. O Projeto de Lei mencionado visa, entre outras coisas, a adicionar o Comitê de Investimentos ao texto da Lei Municipal n° 965. A seguir são feitos comentários específicos sobre o Conselho Fiscal e o Comitê de Investimento.

4.2.1 Conselho Fiscal e a Execução de suas Atribuições

Como mencionado, o Hortoprev possui formalmente um Conselho Fiscal, cujas atribuições se encontram descritas na Lei Ordinária 965. Entretanto, nas etapas de diagnóstico e entrevistas, transpareceu que a execução das atividades pelo Conselho Fiscal fica abaixo do que é esperado da instância máxima de fiscalização e monitoramento dos resultados. Os relatórios aos quais se teve acesso não cobriam os aspectos minimamente requeridos. Como boa prática, espera-se que os conselheiros fiscais assumam a efetiva responsabilidade sobre o controle da entidade, alertando sobre qualquer conduta que não esteja em linha com a legislação e políticas internas bem como sugerindo melhorias na

On

gestão do Hortoprev. A recomendação é que se busque tornar o Conselho Fiscal mais efetivo daqui para frente, de maneira que ele possa contribuir de fato com a melhoria e a governança do Hortoprev. Para que o Conselho Fiscal se torne mais efetivo, é importante ressaltar a capacitação de seus membros (item 4.3 à frente) para solicitar e analisar de forma independente informações produzidas pelas demais instâncias do Hortoprev. O Conselho Fiscal não deve se subordinar a nenhum outro órgão da estrutura de governança, e, portanto, é importante também garantir a ausência de conflitos de interesse e autonomia na sua composição.

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Pesquisa Econômicas evitar idiossincrasias no que tange à interpretação sobre a aplicação de recursos, é recomendável que o inciso XIV mencione explicitamente a Política de Investimentos do Hortoprev. Note-se que a função desempenhada pelo Conselho Fiscal não se confunde com a função desempenhada por auditoria interna ou controles internos. Enquanto estes podem se reportar ao Conselho de Administração e/ou Diretoria Executiva (caso do Hortoprev, em que a controladoria interna se reporta à Diretoria Executiva), o Conselho Fiscal deve ser sempre independente. Isso, contudo, não impede a cooperação com o trabalho de controles internos, desde que preservada a independência do Conselho Fiscal. Dado o porte do Hortoprev, a priorização deve ser a de estabelecer a efetividade das atribuições do Conselho Fiscal. A utilização de auditoria externa também pode trazer benefícios para o Hortoprev, e é recomendada por dois motivos: i) em virtude de trazer análises independentes em relação àquelas realizadas internamente, e ii) estabelecimento de padrões de acompanhamento e monitoramento que possam posteriormente ser incorporados pelas instâncias internas, especialmente neste momento em que se sugere reforçar tais atividades conforme discutido acima. 4.2.2 Sobre o Comitê de Investimentos e a Limitação de sua Capacitacão Técnica A existência de comitês de assessoramento é considerada urna boa prática de governança. Como colocado no Guia de Melhores Práticas de Governança da Previc, "é desejável que a [entidade] constitua outras instâncias de assessoramento, como comitês consultivos de investimentos, de riscos, entre outros". O Manual do Pró-Gestão RPPS, da Secretaria de Previdência Social, também atribui importância aos Comitês de Investimento enquanto urnas das dimensões de governança corporativa a ser avaliada em futura certificação. Entre as várias atribuições do Comitê de Investimentos do Hortoprev, destacam-se: i) analisar, avaliar e emitir recomendações de investimentos; ii) acompanhar o desempenho dos investimentos realizados; iii) propor e/ou reavaliar estratégias de investimentos; e iv) redigir e acompanhar a política de investimentos.

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A atuação do Comitê de Investimentos é, assim, importante para o Hortoprev, à medida que suas análises e decisões, enquanto órgão auxiliar da Diretoria Executiva, causam impactos nos resultados dos investimentos no curto, médio e longo prazo. A questão que se coloca é, portanto, não a existência do Comitê de Investimentos, que, como vimos, é prática saudável de governança e mesmo exigência legal, mas sim quais medidas poderiam aumentar a eficácia da sua atuação. Foram fornecidas atas de reuniões do Comitê de Investimento realizadas no período entre 2013 e 2017 para análise da Fipe. Constata-se que em diversas reuniões, especialmente as mais antigas, foram tomadas decisões de alocação sem um maior aprofundamento da análise e/ou sem que a devida formalização tenha sido feita em suas atas. Trataremos do assunto de formalização das decisões no item 4.4. Já em relação ao aprofundamento da análise, já foram discutidos na seção 3 deste relatório os elementos mínimos para análise e monitoramento de diversas classes de investimento. Contudo, identificou-se uma restrição para que o Comitê de Investimentos possa agregar valor no processo de investimentos e ter um papel importante na implementação das recomendações; essa restrição é a baixa capacitação técnica dos seus membros. É a capacitação técnica que permitirá aos membros do Comitê de Investimentos a participação independente, buscando contribuir com a finalidade da entidade de previdência, e mitigará a chance de escolha de maus gestores externos de investimento. A legislação estabelece padrões mínimos de certificação para os membros de comitês de investimentos, e o Projeto de Lei que foi encaminhado para alterar a Lei Municipal n° 965 tem como objetivo garantir a certificação de todos os membros do Comitê de Investimentos do Hortoprev. Contudo, devido à grande profissionalização dos profissionais de investimento, incluindo os dos gestores externos, a recomendação é buscar capacitação além dos conteúdos mínimos exigidos nos padrões de certificação, conforme discutido no próximo item deste relatório. Dessa forma, o Hortoprev poderia manter as discussões em condições de igualdade e/ou formar opiniões próprias sobre os tópicos relevantes que dizem respeito aos seus investimentos.

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Fundação Instituto dc Pesquisas Económicos atingimento dos objetivos do Hortoprev, bem como a profundidade da capacitação idealmente requerida. 4.3 CAPACITAÇÂO TÉCNICA: CERTIFICAÇÕES, TREINAMENTOS E ABRANGÊNCIA Como já mencionado acima para o caso dos membros do Comitê de Investimentos, a questão da capacita* é de fundamental importância. O Guia da Previc coloca a capacitação técnica com dever fiduciário, e recomenda práticas que visem ao "aperfeiçoamento da capacitação profissional dos membros dos órgãos estatutários e da equipe técnica", mencionando treinamentos como um requisito fundamental para o exercício das atividades. A questão da capacitação, contudo, não deve se resumir meramente à obtenção das certificações exigidas legalmente. Também não é uma questão estática, pois a capacitação é um processo permanente de atualização dos dirigentes, equipes e membros dos órgãos colegiados. A razão pela qual não se deve restringir às certificações exigidas legalmente é que se pode criar a incorreta percepção de que elas abarcam todo o conteúdo necessário para a gestão dos investimentos da entidade de previdência. Por exemplo, tomando-se o CGRPPS (Certificado de Gestor de Regime Próprio de Previdência Social), nota-se que seu ® conteúdo é na verdade o mínimo que se deve saber para quem atua num regime próprio

de previdência. O CGRPPS é uma porta de entrada para o conteúdo técnico a ser desenvolvido, especialmente para quem não possui conhecimentos prévios no mercado fmanceiro, mas é necessário buscar ir além caso se deseje formar equipes e colegiados diferenciados em termos de conhecimentos e efetividade na gestão dos recursos. Para buscar essa capacitação técnica, há diversos mecanismos, os quais, por sua vez, dependem das estratégias de desenvolvimento de pessoas e retenção de talentos adotados pelo Hortoprev, e do orçamento disponível para os investimentos em educação. Os mecanismos de capacitação que geram bons resultados rapidamente são cursos e treinamentos de curta duração que focam em aspectos práticos e nos desafios do dia-adia da gestão da entidade, buscando adicionar e consolidar conteúdos técnicos nas áreas

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Fundação Insrituco de de finanças, atuária, estatística, contabilidade e jurídica. Esses cursos e treinamentos são oferecidos por diversas instituições e, embora não sejam necessariamente parte de um certificado, podem ser usados em programas de educação continuada e pontuação para certificados previamente obtidos, e/ou para agregar conhecimentos além do certificado mandatário. Esses cursos e treinamentos de menor duração são os recomendáveis para a maior parte da equipe e membros dos colegiados. Para aqueles funcionários considerados elegíveis no contexto de um programa de mais longo prazo de desenvolvimento e retenção de pessoas, existem cursos de pós-graduação e mestrados profissionais nas áreas mencionadas. Também existem excelentes certificações, tais como o CFA (Chartered Financial Analyst), que cobre um amplo espectro de conhecimentos na área de análise e gestão de investimentos, e o FRM (Financial Risk Management), com foco nas ferramentas para a gestão de riscos (mercado, crédito, operacional, liquidez etc.). A recomendação é que o programa de capacitação contemple toda a equipe e órgãos colegiados, isto é, não só membros do Comitê de Investimentos, mas também os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva, bem como seu quadro de pessoas. 4.4 FORMALIZAÇÃO DAS DECISÕES Sobre a questão do nível de formalização das atas, o Guia de Melhores Práticas de Governança da Previc menciona que as decisões da entidade "devem resultar de discussões em que os assuntos sejam amplamente debatidos, sendo devidamente formalizadas, de forma a que se possa verificá-las a qualquer tempo, explicitando-se os argumentos técnicos e fatos considerados". Ao fazer o diagnóstico, duas situações foram encontradas no Hortoprev: formalização insuficiente ou formalização inexistente. Como exemplo de formalização insuficiente, citem-se algumas atas do Comitê de Investimento em que aplicações em fundos de investimento foram recomendadas ao Conselho de Administração sem nenhum material de suporte com análise técnica das justificativas e motivações que fundamentassem tais recomendações. Não são incomuns

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maior preocupação com a adição de material adicional para dar suporte às discussões do Comitê de Investimentos, tais como análises visando ao monitoramento. Porém, conforme discutido na seção 3, há espaço para aprimoramento do material de monitoramento e para fundamentar as decisões do processo de alocação e desalocação em gestores externos. O aprimoramento da formalização das decisões de investimento vai ao encontro das recomendações do Guia de Melhores Práticas de Govemança, quando este menciona que, segundo o princípio da transparência, as informações, principalmente aquelas relacionadas ao processo de escolha de serviços de terceiros, à gestão de riscos e ao monitoramento dos investimentos, devem ser disponibilizadas. Além disso, o aprimoramento da formalização resguardaria os demais órgãos estatutários que utilizam o material de natureza consultiva do Comitê de Investimentos para a execução das suas próprias atividades. Já como exemplo de formalização inexistente, diagnosticaram-se que as participações do Hortoprev em assembleias gerais de fluidos de investimento em que a entidade é cotista careciam de uma discussão formalizada via órgãos da estrutura de govemança, e, consequentemente, não havia a produção de documento de orientação de voto para os assuntos da pauta das referidas assembleias. Assim, a recomendação já discutida com a equipe do Hortoprev, e cuja implementação já se iniciou, é a discussão das pautas das assembleias entre Diretoria Executiva e Comitê de Investimentos, para posterior validação do Conselho de Administração, registrando-se formalmente a orientação de voto, ou solicitando-se informação adicional aos administradores e gestores dos fundos, quando assim for necessário para entendimento pleno dos temas sob debate. Com a grande quantidade de fundos da estrutura atual, o trabalho de monitoramento, que inclui também debater via assembleias temas de interesse dos cotistas, torna-se mais volumoso. Ao implementar a recomendação de redução do número de gestores externos, acredita-se que a tarefa de discutir previamente temas de assembleia e formar orientação de voto se tomará mais efetiva. Contudo, até chegar a esse estágio, é necessário dar a

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mesma atenção a todos os fundos, exercendo seus direitos e obrigações como investidor6. As situações que poderiam levar a uma decisão de não participar são aquelas em que a informação não é adequada ou suficiente para formar opinião, mesmo após solicitada informação adicional, ou quando houver algum tipo de conflito de interesse envolvido na decisão a ser tomada. Uma vez a orientação de voto discutida e formalizada, o Hortoprev pode inclusive participar remotamente das assembleias, quando assim permitido, especialmente se os temas da pauta forem aqueles recorrentes de assembleias, como prestação anual de contas.

43 DIMENSIONAMENTO DA EQUIPE DE PROFISSIONAIS

Ao realizar o processo de diagnóstico e entrevistas, deparou-se, como já mencionado anteriormente neste relatório, com o fato de a equipe diretamente dedicada ao dia-a-dia dos investimentos do Hortoprev ser bastante enxuta. De acordo com a Lei Ordinária 965, temos a Diretoria Superintendente, à qual se subordina a Diretoria Financeira. Entre as responsabilidades que exercem conjuntamente, estão a de "autorizar as aplicações e investimentos" e de "propor a contratação de administradores de carteiras de investimentos". Já a Diretoria Financeira, tem de "apresentar relatórios à Diretoria Superintendente como subsídios para tomadas de decisão". Tais atividades representam, na prática, o núcleo das atividades de investimentos do Hortoprev. Porém, quando se observa o quadro de pessoas designadas On na Diretoria Financeira, têm-se apenas um economista, um advogado e um contador, sendo que o primeiro é a única pessoa hoje alocada para atividades de gestão e análise dos investimentos. Assim, a recomendação é que o Hortoprev reforce a estrutura da área de gestão e análise de investimento, em virtude das seguintes razões: 1) porte que o volume de recursos financeiros atingiu, 2) parte dos recursos são geridos internamente em carteiras próprias

6 Nesse sentido, é interessante o posicionamento, embora no contexto de ações e não de fundos, do Ontario

Teachers' Pension Plan, um dos mais destacados fundos de pensão em termos globais: "one of our most importam rights as public company investors is the right to vote. For that reason, our objective is to vote every share of every company we own for every shareholder meeting" ("um de nossos direitos mais importantes como investidores em empresas listadas é o direito de votar. Por isso, nosso objetivo é votar em todas reuniões de assembleia de toda empresa que nós possuímos")

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2 3 de ativos e passivos, 4) necessidade de se adotar separação de atividades por workflow (ver 4.7), e 5) redundância na execução de atividades em períodos de férias. Na presença de consultor externo plenamente funcional, contribuindo com a execução das atividades conforme descrito no item 4.6 abaixo, pelo menos um analista adicional é recomendável'. Para a criação e construção de uma área técnica de referência na gestão e análise de investimento, é necessário discutir também num plano de desenvolvimento e de retenção das pessoas que demostrem talento e o nível desejado de performance na execução de suas atividades. Não é escopo deste relatório a discussão de planos de carreira, cargos e salários, mas aponta-se que algumas entidades de previdência de porte médio, para onde o Hortoprev caminha, possuem gerências abaixo das diretorias executivas, e que isso pode ser instrumento de gestão de pessoas na busca de maior profissionalização e parte da estratégia de desenvolvimento e retenção de talentos. 4.6 CONSULTOR EXTERNO: PAPEL NA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E ATIVIDADES

A SEREM DESEMPENHADAS Em decorrência de fatores já mencionados, tais como equipe enxuta, déficits de capacitação individuais e dos colegiados, falta de sistemaslsoftwares para análise de desempenho e controle de riscos, acredita-se que a presença de um Consultor Externo é potencialmente benéfica para o Hortoprev. Tal consultor externo deve idealmente suprir tais lacunas (ou parte delas) e gerar valor ao Hortoprev por meio de capacidade de análise de investimentos, riscos e informações sobre o mercado de capitais. O Hortoprev já possui um consultor externo. Na seção 3 do relatório, contudo, apontamos que as análises de desempenho e risco geradas pelo consultor possuem fragilidades, embora não se tenha discutido se tais limitações são decorrentes de limitações do escopo contratual ou decorrentes da própria oferta de serviços pelo consultor.

7 Além disso, o Hortoprev pode utilizar-se de programas de estágio, de modo a obter auxílio nas tarefas de rotina de área como criação e manutenção de banco de dados para as análises de investimento. Isso também permite desenvolver a habilidade de gestão de pessoas dos responsáveis pelo estagiário.

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Fundaçâo Instituto de Pesquisas Económica,

Para que o Consultor Externo possa agregar valor para o Hortoprev, contribuindo, portanto, na estrutura geral de governança dos investimentos, recomenda-se que seja capaz de entregar os seguintes serviços:

Análise de performance dos investimentos do Hortoprev, tanto de forma absoluta como também, e principalmente, de forma relativa a oportunidades de investimento disponíveis para os regimes próprios e investidores institucionais em geral; Análise de riscos baseada em informações de carteira aberta (isto é, baseada nas características dos ativos e passivos que formam a carteira). Conforme mencionamos na seção 3 do relatório, informações baseadas em cotas são insuficientes para uma análise de riscos; Geração de relatórios e/ou cases de investimento que possam ser usados pelo Hortoprev para subsidiar as decisões de investimento e de investimento; Participação, como membro externo sem direito a voto, no Comitê de Investimentos, de forma a aportar conhecimentos, análises e informações que possam auxiliar os membros votantes a tomar suas decisões; Realização de estudos de Asset Liability Management, via modelagem estocástica, fornecendo elementos para o Hortoprev tomar decisões sobre alocação entre os segmentos de aplicação e a assunção de riscos; Preparação das revisões e atualizações da Política de Investimento; Preparação de material para envio aos órgãos reguladores, nos formatos e prazos requeridos por estes órgãos; Preparação de material para acompanhamento gerencial da Política de Investimento; Cursos e treinamentos para capacitação técnica da equipe do Hortoprev e para programas educação continuada. 4.7 SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES E ATIVIDADES Quase como consequência lógica de trabalhar-se com uma equipe enxuta, da falta de maior apoio de consultor externo para determinados temas e da ausência de recursos de

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Fundoinu Instauro de atividades por workflow não são práticas recorrentes, apesar de existir a consciência, na equipe atual, da sua importância. Como exemplo, observou-se que o controle do fluxo de caixa é feito pela mesma equipe que participa dos investimentos, em planilhas e sem o uso de um sistema com controle de acesso de usuários. No dia-a-dia da entidade, a necessidade que se impõe de dedicar-se a diferentes funções pode comprometer o conceito de "chinese wall" das atividades, visto que pode levar a claros conflitos de interesse individuais ou departamentais, aumentando riscos de comportamento que, de outra forma, seriam minimizados caso o escrutínio de uma segunda pessoa ou área estivesse envolvido nos processos. A configuração exata de uma política de segregação de funções depende da configuração da estrutura de investimentos, isto é, tanto da equipe interna no seu desenho fmal (seu tamanho) como dos prestadores de serviços externos, aos quais se possam atribuir, de forma segregada, a execução de atividades. No caso de governança de investimentos, há, porém, dois níveis claros de segregação de funções que são fundamentais para preservar a governança e aos quais o Hortoprev deve se adequar. Um é o nível da execução: quem faz a gestão dos investimentos não faz o controle e o compliance dos investimentos, nem define e calcula os limites e métricas de risco; entretanto, quem faz a gestão dos investimentos deve utilizar tais informações para,

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dentro dos limites estabelecidos pela legislação e pela Política de Investimento, otimizar

perfil de retorno e risco., O outro nível de segregação é o hierárquico: quem é responsável por controles, compliance e riscos não pode se subordinar a quem faz a gestão dos investimentos, de forma a evitar pressões que eventualmente possam surgir. Já o conceito de separação de atividades por work f low funciona quando se atribuem, via um sistema, permissões a determinadas pessoas para a execução de atividades (primeiro passo), conjugadas com a posterior validação (segundo passo) por outras pessoas que não executaram o primeiro passo. Só quando os dois passos se completam no sistema, é que a atividade é completamente executada. Exemplos de atividades que se beneficiam dessa forma de execução são as movimentações financeiras e os registros contábeis, visto que double-check desestimula comportamentos indesejáveis e/ou mitiga erros operacionais.

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Pesquisas Econiticas

Dentro de um sistema de separação de atividades por workflow, é possível, e desejado, que valores maiores que determinado limiar tenham o Diretor Superintendente como validador das transações, sendo assim possível implementar um sistema de alçada de valores concomitantemente com o sistema de dupla checagem.

4.8 QUEBRA DE RELAÇÃO FIDUCIÁRIA PELOS GESTORES DE RECURSOS

Ao realizar-se o diagnóstico, foram fornecidas variados exemplos de comportamentos dos gestores de recursos que, se não ilegaisg, levantavam sérios questionamentos sobre o cumprimento da relação fiduciária entre o Hortoprev enquanto investidor e seus gestores, incluindo possível falta de diligência e de omissão de informação relevante. A apuração de tais comportamentos na esfera jurídica pode tomar um longo período, estendendo-se além do ciclo do investimento que originou a situação. Para que o Hortoprev possa, de alguma forma, exercer a sua diligência na gestão dos recursos sem ter de esperar o trâmite jurídico que pode se estender por período indeterminado, em casos em que há indícios concretos de comportamento que quebrem o dever fiduciário do gestor, o Hortoprev pode reportar os acontecimentos a entidades de autorregulação da indústria de fundos, tais como Anbima e ABVCAP, e mesmo levar a conhecimento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

4.9 CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA On

Uma iniciativa recomendada que estimula o desenvolvimento de uma cultura permanente de foco nas melhores práticas ao mesmo tempo em que promove a responsabilização das ações individuais é a criação de um Código de Conduta e Ética. A existência de tal prática é amplamente estimulada pelos órgãos reguladores; tanto o Guia de Melhores Práticas de Governança da Previc, como o Manual do Pró-Gestão RPPS da Secretaria de Previdência Social, enfatizam a sua adoção por entidades de previdência. A adoção de um Código de Conduta e Ética deve idealmente vir acompanhada de mecanismos de análise independente das ações dos membros que integram a entidade de

8 A análise da legalidade de procedimentos não é objeto deste relatório.

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2.V1

Fundaçio Instituto de aplicadas conforme o caso. A criação de um Código de Conduta e Ética permite que a gestão atual deixe um legado para as próximas gestões, elevando a questão do comportamento ético a um dos fundamentos mais importantes na preservação e valorização da poupança previdenciária. No Anexo III, para referência, foram listados os requisitos mínimos, no entendimento da Previc, para a elaboração de um Código de Conduta e Ética.

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Fundação Inscituto de

  1. NATUREZA INSTITUCIONAL DOS INVESTIMENTOS - ANÁLISE AMOSTRAL 5.1 INTRODUÇÃO Para a análise amostrai apresentada nesta seção, foram selecionados os fundos de investimentos LME REC Multisetorial IPCA - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, Leme Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado, LME REC IMA-B Fundo de Investimento em Renda Fixa, LME REC IMA-B Fundo de Investimento em Renda Fixa Longo Prazo ("Fundos Leme"), BRA1 - Fundo de Investimento Renda Fixa ("FIRF BRA1"), e BRA - Performance Crédito Privado Fundo de Investimento Multimercado ("FIM BRA"), os quais contêm diversos ativos que apresentaram problemas de performance. O objetivo da seção é descrever as eventuais falhas que impliquem atribuição de responsabilidade aos prestadores de serviços dos referidos fundos na aquisição de títulos de crédito e direitos creditórios. Ademais, analisou-se planilha de monitoramento enviada pelo Hortoprev, com provisões para devedores duvidosos contidas em seus ativos, em dezembro de 2017, com o objetivo de identificar os níveis de provisão em outros fundos de investimento que têm o Hortoprev como cotista9, de modo a sugerir a realização de auditoria jurídica nos ativos da carteira desses outros fundos de investimento. Esta seção está sujeita às seguintes ressalvas: Os trabalhos basearam-se única e tão somente nas informações sobre os títulos de crédito e direitos creditórios contidas no relatório de Gestão elaborado pela atual gestora dos Fundos Leme, a Bridge Gestora de Recursos Ltda e no relatório elaborado pelo escritório de advocacia denominado C Martins, a pedido da gestora

? FIDC Trendbank Banco de Fomento - Multisetorial Sr2, FIDC Trendbank Banco de Fomento - Multisetorial Sr3, FIDC Trendbank Banco de Fomento - Multisetorial Sr4, FIP Brasil Óleo e Gás Fundo de Investimento em Participações - Multiestratégia e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC Premium.

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z vs fornecidos pelo Hortoprev; e Os processos judiciais que têm os referidos fundos e os devedores/emitentes dos títulos de crédito e direitos creditórios inadimplidos foram objeto de análise, mas sem qualquer influência nas conclusões apresentadas, dado que as falhas na constituição do crédito, se existentes, ocorreram em momento anterior ao seu ajuizamento. 5.2 ATIVOS DE TITWARIDADE DOS FUNDOS LEME A seguir faz-se uma análise dos ativos de titularidade dos Fundos Leme, levando em conta principalmente a constituição e formalização das garantias. Apresenta-se também, para cada ativo, a conclusão da análise com relação à existência de falhas nos procedimentos adotados. 5.2.1 CKBV Florestal Ltda. A dívida da CKBV Florestal Ltda. ("CKBV") de titularidade dos Fundos Leme foi formalizada por meio da emissão de 03 (três) Cédulas de Crédito Bancário ("CCB") e 1 (uma) nota promissória, todas garantidas por meio de alienação fiduciária de bem imóvel e cessão fiduciária de recebíveis. O valor total da dívida, atualizado até outubro de 2017, é de aproximadamente R$ 31,76 milhões. Identificou-se que os prestadores de serviços dos Fundos Leme não efetuaram o registro do instrumento de alienação fiduciária em garantia na matrícula do imóvel, de modo que se deve considerar não constituída a alienação fiduciária do imóvel na operação da CKBV (Lei 9.514/97, artigo 23 TO), configurando evidente falha na prestação de serviços no momento da estruturação da operação.

") Art. 23. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de titulo.

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Pesquisas Económicas

De outro lado, a cessão fiduciária dos recebíveis, apesar de devidamente constituída, não foi operacionalizada, na medida em que a conta vinculada descrita no instrumento particular de cessão fiduciária de recebíveis jamais foi sequer criada. O pagamento da dívida está em processo de negociação com os sócios da CKBV. Como forma de quitar as suas dívidas com os Fundos Leme, os sócios ofereceram em dação em pagamento, imóveis de sua propriedade. A princípio, os sócios da CKBV ofereceram o imóvel urbano localizado na cidade de Belém, Estado do Pará e a totalidade da Fazenda Cauaxi, como dação em pagamento para pagamento da dívida. A CKBV entrou em contato com os Fundos Leme e encaminhou contraproposta onde solicitam a substituição do imóvel localizado na cidade de Belém, Estado do Pará, por imóvel urbano localizado na cidade de Açailândia, Estado do Maranhão. O imóvel está localizado em uma área urbana, em frente a uma rodovia estadual. A área ao lado deste imóvel também era de propriedade dos sócios da CKBV e foi entregue como dação em pagamento para o banco Santander para quitação de dívida. Já no fim do ano de 2017, foi solicitada vistoria para verificar a situação do imóvel urbano localizado na cidade de Açailândia, Estado do Maranhão, bem como laudo de avaliação do real valor do imóvel. Os custos destes trabalhos serão de responsabilidade da CKBV. Conclusão: Ainda que não tenha havido a possibilidade de analisar as 3 (três) CCB e a nota promissória que originaram a operação da CKBV, identificou-se falha dos prestadores de serviços na constituição da alienação fiduciária do bem imóvel - uma vez que a validade da constituição da alienação fiduciária pressupõe o registro na matrícula do imóvel perante o cartório competente - bem como na operacionalização da cessão fiduciária dos recebíveis, em flagrante violação aos Regulamentos dos Fundos Leme, sendo tais

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927" e IN CVM 409, artigo 57 § 2012).

5.2.2 Crysalis - Sempre-Mio Indústria e Comércio Ltda. (em recuperação judicial)

A dívida da Crysalis - Sempre-Mio Indústria e Comércio Ltda. ("Crysalis") de titularidade dos Fundos Leme foi formalizada por meio da emissão de 01 (uma) nota promissória garantida por meio de alienação fiduciária de bem imóvel. O valor total da dívida, atualizado até outubro de 2017, é de aproximadamente R$ 12,43 milhões. O relatório da Bridge aponta que a alienação fiduciária de bem imóvel em garantia da operação de crédito da Crysalis consubstanciada na emissão de 1 (uma) nota promissória se deu sobre 40% de um determinado terreno e que o seu valor de mercado não seria suficiente para quitar integralmente a dívida. Atualmente, o crédito inadimplido está sendo cobrado judicialmente pelos Fundos Leme através do ajuizamento de ação de execução exclusivamente em face dos avalistas, dado que a Crysalis ajuizou pedido de recuperação judicial em 08.06.2016. A ação de execução judicial em face dos avalistas foi distribuída, mas os executados ainda não foram citados. A consulta, via Bacenjud, Renajud e Infojud, já foi solicitada para que se conheçam os endereços atualizados dos executados, e assim, se prossiga à citação dos mesmos e a eventual pedido de penhora dos bens encontrados. O plano de recuperação da Crysalis foi aprovado por meio de decisão do juizo da primeira instância, mas não foi aberto prazo para que os credores discutissem o plano de recuperação. Desta forma, foi protocolado pedido visando a nulidade da decisão, para que pudesse ser discutido e aprovado o novo plano, mesmo ante a pendência do julgamento sobre a impugnação de créditos proposta pelos Fundos Leme.

II Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

12 Os contratos firmados na forma do § 1°, referentes aos serviços prestados nos incisos 1,111 e V do § 1° do

art. 56, deverão conter cláusula que estipule a responsabilidade solidária entre o administrador do FUNDO e os terceiros contratados pelo FUNDO, por eventuais prejuízos causados aos cotistas em virtude das condutas contrárias à lei, ao regulamento e aos atos normativos expedidos pela CVM.

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Fundação illÁtittittl dc

Conclusão:

O instrumento alienação fiduciária em garantia não era suficiente para garantir integralmente a dívida no momento de sua constituição, uma vez que representava apenas 40% de um terreno, não podendo tal imóvel ter sido aceito como única garantia da operação realizada da Crysalis, postura que configura flagrante violação aos Regulamentos dos Fundos Leme, sendo tais prestadores responsáveis solidariamente pelos prejuízos causados (Código Civil, artigo 927 e IN CVM 409, artigo 57 § 2°).

5.2.3 Langer Comércio de Caminhões Ltda.

A dívida da Langer Comércio de Caminhões Ltda. ("Langer") de titularidade dos Fundos Leme foi formalizada por meio da emissão de 02 (duas) notas promissórias garantidas por meio de alienação fiduciária de bem imóvel, a saber, uma fazenda no Município de Brasnorte, Estado de Mato Grosso e alienação fiduciária de bem móvel, a saber 8 (oito) caminhões. O valor total da dívida, atualizado até outubro de 2017, é de aproximadamente R$ 8,93 milhões. Segundo o relatório da Bridge, existem fortes indícios de sobreposição de matrículas e de configuração da posse por terceiros. Na hipótese de confirmação de tais suspeitas, poderá afirmar-se que houve falha dos prestadores de serviços dos Fundos Leme na elegibilidade do imóvel rural de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, para servir de garantia para a operação da Langer. Diante da má qualidade das garantias, a Bridge optou por ajuizar ação de execução em face da Langer e avalistas da operação (Wilson Cézar Langer e Wilson Cézar Langer Junior). Os executados foram citados, restando pendente de citação apenas Wilson Cézar Langer. Desta forma, requereu-se a pesquisa de endereço atualizado e arresto de bens do mesmo, via Bacenjud, Renajud e Infojud. O pedido de penhora dos bens de Wilson Cézar Junior teve seu despacho realizado pelo oficial de justiça, que encontrou um imóvel, atualmente alugado para uma construtora. O imóvel foi penhorado pelo oficial, porém ao realizar a notificação ao executado, o mesmo informou que o imóvel não pertencia mais a ele, pois o havia vendido. A empresa que

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Pesquisas Econlinaicaa propriedade.

Conclusão:

Caso os indícios de sobreposição de matrículas e de configuração da posse por terceiros se confirmem, poderá afirmar-se que houve falha dos prestadores de serviços na aceitação do imóvel rural de Brasnorte, Estado de Mato Grosso como garantia para a operação da Langer, em flagrante violação aos Regulamentos dos Fundos Leme, sendo tais prestadores responsáveis solidariamente pelos prejuízos causados (Código Civil, artigo

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927 e IN CVM 409, artigo 57 § 2°).

5.2.4 Frango DM Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.

Não foi possível identificar, com base no material analisado, os tipos de contratos e/ou títulos de crédito que originaram a operação de crédito da Frango DM Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. ("Frango DM"), mas aferiu-se que foram alienados fiduciariamente em garantia dessa operação de crédito 3 (três) imóveis operacionais da Frango DM, a saber: (i) fábrica de ração, no valor de R$ 5,91 milhões; (ii) abatedouro de aves, no valor de R$ 18,4 milhões; e (iii) incubadora de aves, no valor de R$ 3,38 milhões. O valor total da dívida, atualizado até outubro de 2017, é de aproximadamente R$ 38,89 milhões. Ocorre que, após análise do relatório da Bridge, apurou-se que o instrumento de alienação fiduciária em garantia da fábrica de ração não foi registrado na matrícula do imóvel pelos prestadores de serviços dos Fundos Leme, de modo que se deve considerar não constituída a alienação fiduciária dos imóveis da operação (Lei 9.514/97, artigo 23), configurando patente falha na prestação de serviços no momento da estruturação da operação da Frango DM. Foi observado que a fábrica de ração em questão é objeto de penhora em uma execução movida pela empresa Spironelli e Cia Ltda. em face da Frango DM, no valor de R$ 120.042,38, e deve ser levaclo a leilão para quitação da execução. Além desta, outra execução, ajuizada por Tectron Importadora e Exportadora de Produtos Veterinários Ltda. em face da Frango DM foi localizada no valor de R$ 535.922,88. Diante do valor

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LL

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Fundação Instituto dc das penhoras, pode-se concluir que não restará saldo positivo para amortizAr a divida da Frango DM com os Fundos Leme nos autos do processo de execução ajuizado pelos Fundos Leme. Ao longo das negociações com o sócio da Frango DM, ficou estipulado que, como forma de comprometimento frente ao mandato de venda da companhia para a quitação dos Fundos Leme, de vigência de 12 meses, deveria ser efetuado o pagamento de R$ 50.000,00 nas quatro primeiras parcelas, e R$ 100.000,00 durante os oito meses subsequentes, totalizando, desta forma, uma recuperação de R$ 1.000.000,00. Os Fundos Leme, além destes valores, requereram o fortalecimento das garantias das operações, » devendo a Frango DM ceder equipamentos e máquinas do seu parque fabril. Tanto os termos do mandato quanto o fortalecimento das garantias não foram aceitos pela devedora, o que ensejou o ajuizamento de ação de execução em face da Frango DM e de seus avalistas nas operações realizadas com os Fundos Leme. Os valores dos imóveis alienados fiduciariamente em garantia que foram registrados para os Fundos Leme representam um valor menor que o total da dívida da Frango DM.

Conclusão:

Ainda que não tenha havido a possibilidade de analisar os contratos e títulos de crédito que originaram a operação da Frango DM, identificou-se falha dos prestadores de serviços na constituição da alienação fiduciária da fábrica de ração - uma vez que a validade da constituição da alienação fiduciária pressupõe o registro na matrícula do imóvel perante o cartório competente - em flagrante violação aos Regulamentos dos Fundos Leme, sendo tais prestadores responsáveis solidariamente pelos prejuízos causados (Código Civil, artigo 927 e IN CVM 409, artigo 57 § 2°).

5.2.5 Imperial Tabacos Importação e Exportação Ltda. e RGT Importação e Exportação de Tabacos Ltda.

Não foi possível identificar, com base no material analisado, os tipos de contratos e/ou títulos de crédito que originaram a operação de crédito dos Fundos Leme com a Imperial

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rsG fipe

Pesquisas Económicos

Tabacos Ltda. ("RGT"), mas aferiu-se que foram constituídas as seguintes garantias:

Alienação fiduciária de terreno urbano situado na Ilha Grande, Distrito de Pintada, Município Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, registrado sob a matrícula no 136.370 (RGI da 1' Zona de Porto Alegre), de titularidade da RGT. O imóvel está localizado na Macrozona 9 que, de acordo com a Lei Complementar n° 646, de 22 de julho de 2010, insere-se nas unidades de conservação estaduais Parque Estadual Delta do Jacuí e Área de Proteção Ambiental Estadual Delta do Jacuí - APA. Nesse sentido, o imóvel que foi dado em garantia para os Fundos Leme tem valor econômico inexpressivo por estar inserido em Área de Preservação Ambiental ("APA"), não podendo ser aceito como garantia; Alienação fiduciária de imóvel urbano localizado na Av. Boa Vista, ri° 1400, bairro Boa Vista do Sul, Município Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, registrado sob a matrícula n° 73.536 (RGI da 3' Zona de Porto Alegre), de titularidade da RGT. Para avaliação do imóvel foi necessário utilizar o Método Comparativo Direto de Mercado. Desta forma, com base nas análises realizadas no imóvel e nas pesquisas realizadas na região, foi atribuído o valor de R$ 3.340.17,71 de valor de mercado, com um valor de venda forçada (com deságio de 30%) de R$ 2.338.125,80. Com base na cláusula 10.2 do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel n°01/2013, firmado entre os Fundos Leme e as empresas Imperial e RGT, foi considerado como valor de venda forçada do imóvel alienado fiduciariamente em garantia o valor de R$ 8.709.295,00, ou seja, valor 372% maior do que o valor apurado pelo laudo realizado pela empresa de avaliação Agrofficio. Fica evidente a ausência de análise adequada e aprofimdada, por parte dos prestadores de serviços dos Fundos Leme, das garantias atribuídas às operações entre empresa e Fundos Leme; e Alienação fiduciária de imóvel rural denominado Ilha do Brandão, situada no rio Jacuí, Município de General Câmara, região metropolitana de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, registrado sob a matrícula n° 5.493 (RGI de General C 'âmara/RS), de titularidade da RGT. O imóvel está situado na Macrozona de Área de Proteção Ambiental, sendo proibido por lei o desmatamento e exploração dos

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recursos naturais do local. Nesse sentido, tal imóvel não poderia ter sido aceito como garantia, dada a sua baixíssima liquidez e inexpressivo valor econômico. Diante de tais características, o parecer técnico realizado pela empresa Agrofficio atribuiu que o valor da ilha se situa na faixa de preço entre R$ 64.200,00 e R$ 85.600,00, com valor médio de R$ 74.900,00, sendo considerado o montante de R$ 52.430,00 como venda forçada (deságio de 30%). Com base na cláusula 10.2 do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel n°01/2013 assinado entre os Fundos Leme e a Imperial e a ROT, foi considerado como valor de venda forçada do imóvel o valor de R$ 7.000.000,00, ou seja, valor 13.351% oF maior do que o valor apurado pelo laudo realizado pela Agrofficio. Ademais, una dos imóveis dados em garantia nas operações da Imperial e da RGT não estava devidamente registrado, de modo que se deve considerar não constituída a alienação fiduciária do mencionado imóvel (Lei 9.514/97, artigo 23), configurando patente falha na prestação de serviços no momento da estruturação da operação da Imperial e da RGT. Por fim, é importante ressaltar que o RGI se negou a registrar novamente o instrumento de alienação fiduciária. Em virtude do descumprimento das obrigações de pagamento das operações de crédito da Imperial e da RGT, os Fundos Leme ajuizaram ações de execução em face das devedoras. O valor total atualizado da dívida, até outubro de 2017, é de aproximadamente R$ 28,93 milhões. Conclusão: Ainda que não tenha havido a possibilidade de analisar os contratos e títulos de crédito que originaram a operação da Imperial e da RGT, identificaram-se falhas dos prestadores de serviços na constituição da alienação fiduciária de um dos imóveis - uma vez que a validade da constituição da alienação fiduciária pressupõe o registro na matrícula do imóvel perante o cartório competente - bem como na aceitação em garantia de imóveis por valores bastante diversos dos de mercado e que se encontram em área de proteção ambiental, conferindo-lhe insignificante liquidez e valoração, de modo que houve

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Fundação Instituto dc Pcsquixas Económicos responsáveis solidariamente pelos prejuízos causados (Código Civil, artigo 927 e IN CVM 409, artigo 57 § 2°).

5.2.6 Magistral Impressora Industrial S.A. (em falência)

A dívida da Magistral Impressora Industrial S.A. ("Magistral") de tihilaridade dos Fundos Leme foi formalizada por meio da emissão de 02 (duas) CCB e 3 (três) notas promissórias garantidas por meio de alienação fiduciária de bem móvel, a saber, máquinas e equipamentos da Magistral. O valor total da dívida, atualizado até outubro de 2017, é de aproximadamente R$ 82,11 milhões. A Magistral teve a sua falência decretada, tendo sido publicado o auto de arrecadação de bens da falida que, de acordo com a avaliação judicial, tinha valor de aproximadamente R$ 9.000.000,00. Dada a má descrição dos bens pelo administrador judicial, foi solicitada diligência ao local para verificar a relação de bens (máquinas) a serem retirados da massa falida, por serem de propriedade fiduciária dos Fundos Leme. O administrador informou que as máquinas compreendidas nos instrumentos de garantia das operações com os Fundos Leme foram cedidas para várias outras operações de crédito feitas pela Magistral. A empresa de avaliação Setape foi contratada pelos Fundos Leme para realizar a vistoria das seguintes máquinas que se encontravam no galpão da empresa Magistral em

A

Curitiba/PR, e garantiu que estas foram as mesmas dadas como garantia, através de Alienação Fiduciária, para o Fundo:

Impressora Offset marca Komori mod. LithroneSx 29 - 7 cores, série 103/1020; Impressora Offset marca Manroland Mod. Roland R 706 - 6 cores; e Impressora Offset marca KBA mod. Rápida 105 - 6 + L, 6 cores, série 37334. No relatório elaborado pela Setape, foram incluídas todas as especificações das máquinas (n° de série, nome, marca e fabricante) que foram cruzadas com as informações que constam nos contratos de garantias das operações do Fundo, atestando desta forma que estas foram as máquinas alienadas para as operações com o Fundo.

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No mês de setembro de 2017, foram realizados o 1° e 2° leilão da Massa Falida da Magistral, conforme determinado pela Juiza da Vara de Falências de Curitiba/PR. O 1° leilão foi realizado no dia 12 de setembro de 2017 e foram arrematados 04 (quatro) lotes dos bens da massa falida, sendo 01 (um) lote referente a Impressora Offset marca KBA modelo Rápida 105 - 6 + L, 6 cores, série 37334, máquina vistoriada e atestada pela Setape como sendo de propriedade fiduciária dos Fundos Leme, tendo sido arrematado por R$ 1.810.000,00, com 30% do valor à vista, e o restante em até 24 parcelas. O 2° leilão foi realizado no dia 20 de setembro de 2017 e foram arrematados 46 (quarenta e seis) lotes dos bens da massa falida, sendo 01 (um) lote referente a Impressora Offset oo" marca Manroland Mod. Roland R 706 - 6 cores, máquina vistoriada e atestada pela Setape como sendo de propriedade fiduciária dos Fundos Leme, tendo sido arrematado por R$ 1.367.000,00, pagando 100% do valor à vista. Conclusão: As operações relacionadas á emissão de CCB e notas promissórias pela Magistral violaram as disposições atinentes aos requisitos de elegibilidade de garantias contidas nos Regulamentos dos Fundos Leme, uma vez que não foram constituídas garantias em valor igual ou superior a 50% do valor da dívida para operações de prazo superior a 12 (doze) meses, sendo tais prestadores responsáveis solidariamente pelos prejuízos causados (Código Civil, artigo 927 e IN CVM 409, artigo 57 § 2°). 5.2.7 Manchester Logística Integrada Ltda. Não foi possível identificar, com base no material analisado, os tipos de contratos e/ou títulos de crédito que originaram a operação de crédito da Manchester Logística Integrada Ltda. ("Manchester"), mas aferiu-se que foram alienados fiduciariamente em garantia dessa operação de crédito diversos caminhões de propriedade da Manchester. O valor total da dívida, atualizado até outubro de 2017, é de aproximadamente R$ 34,94 milhões. O relatório da Bridge aponta que o registro da alienação fiduciária por meio de anotação no certificado de registro e licenciamento de veículo perante o Detran estadual competente não foi efetuado pelos prestadores de serviços dos Fundos Leme, de modo

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EY

FUllidãÇãO Instituto de configurando violação aos Regulamentos dos Fundos Leme. Após o inadimplemento da dívida pela Manchester, a atual Gestora dos Fundos Leme iniciou as medidas para regularizar os gravames relativos às alienações fiduciárias, todas sem sucesso até o momento. A Manchester ajuizou pedido de recuperação judicial, o qual foi aprovado na assembleia geral de credores realizada no dia 12.07.2017. Na aprovação do plano, foi definido que os credores quirografários, que representam parte dos créditos do fundo, serão pagos através da alienação dos centros produtivos da empresa no prazo de 12 meses e após a homologação do plano. Um aditivo ao plano de recuperação judicial foi protocolado pela Manchester no momento da sua aprovação, o qual dispõe que os credores quirografários que possuem garantias fiduciárias podem optar por renunciar a essas garantias fiduciárias e se submeter às condições de credores fiduciários aderentes ao plano. As unidades produtivas isoladas (UPIs) a serem criadas, serão compostas por imóveis da empresa que serão colocados à venda, sendo o valor dessa venda dividido, proporcionalmente, entre os credores. A Bridge optou por renunciar às garantias fiduciárias por entender que há vantagens para essa classe de credores e também diante da situação atual das garantias fiduciárias, compostas por caminhões e carretas com idade em torno de 10 anos e sem notícias acerca da atual situação (se funcionando ou não). Ao final de outubro de 2017, a empresa foi intimada a se manifestar em relação à renúncia das garantias fiduciárias pelos Fundos Leme, que preferiu que o recebimento da dívida se desse por meio de alienação de imóveis da empresa em detrimento das carretas e caminhões que figuravam como garantia a princípio. Conclusão: Ainda que não tenha havido a possibilidade de analisar os contratos e/ou títulos de crédito que originaram a operação da Manchester, identificou-se falha dos prestadores de serviços na constituição das alienações fiduciárias sobre os caminhões - uma vez que a validade da constituição da alienação fiduciária pressupõe o registro no certificado de

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Pesquisas Económica

registro e licenciamento de veículo perante o Detran estadual competente - em flagrante violação aos Regulamentos dos Fundos Leme, sendo tais prestadores responsáveis solidariamente pelos prejuízos causados (Código Civil, artigo 927 e IN CVM 409, artigo 57 § 2°).

5.2.8 Grupo MZE

A dívida da MZE Participações S.A., Masterzinc Galvanização e Metalurgia Ltda. - ME e Masterenergia T&D Ltda. ("Grupo MZE") totaliza aproximadamente R$ 132 milhões (outubro/2017), sendo o maior devedor dos Fundos Leme. A dívida do Grupo MZE de titularidade dos Fundos Leme foi formalizada por meio de emissão de 02 (duas) operações com notas promissórias, a seguir descritas: 18 notas promissórias emitidas no valor total de face de R$ 61.687.135,56. Tratase de assunção de dívida originariamente contraída pela Milano com os Fundos Leme, cujo contrato previa a aquisição, por parte do Grupo MZE, de todo o segmento de produção de torres metálicas da empresa Milano e, em contrapartida, o Grupo MZE assumiria a dívida da Milano com os Fundos Leme, consubstanciada nas 18 notas promissórias. Tal operação não conta com qualquer espécie de garantia imobiliária (hipoteca, penhor ou alienação fiduciária de bem imóvel) e cuja única garantia remanescente é o aval das empresas Masterzinc Galvanização e Metalurgia Ltda. - ME e Masterenergia T&D Ltda., uma vez que a outra garantia mencionada na operação - cessão fiduciária de recebíveis - não foi devidamente operacionalizada (os valores cedidos fiduciariamente jamais transitaram pela conta vinculada porque ela sequer criada); e 01 Nota Promissória emitida pela Masterenergia T&D Ltda. no valor de R$ 8.237.320,78. Trata-se de nota promissória emitida originariamente pela Masterenergia T&D Ltda. e que conta com aval da Masterzinc Galvanização e Metalurgia Ltda. - ME e das pessoas físicas Nelson Brilman Castan e Mex Franceschetto de Godoy. Como garantia real, foram constituídas (a) a alienação fiduciária do imóvel de matrícula 22.430 (CRI São Jerônimo/RS); (b) a hipoteca de segundo grau do imóvel de matrícula 22.420 e de sexto grau do imóvel de

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Fundação Instituto dc Pesquisas Económica> mas sem a devida identificação das unidades alienadas fiduciariamente, dificultando eventual busca e apreensão (CRTD de Charqueadas/RS); e (d) a alienação fiduciária de quotas da Masterzinc Galvanização e Metalurgia Ltda. - ME e Masterenergia T&D Ltda. Como se pode claramente notar, está mais do que evidenciado que a operação das 18 Notas Promissória possuem gravíssimos problemas relacionados à operacionalização e elegibilidade das garantias (a cessão fiduciária dos recebíveis jamais foi operacionalizada, em virtude da inexistência de conta vinculada e os avais foram dados por empresas que não possuem patrimônio relevante) e à aquisição de tal dívida pelos Fundos Leme, na medida em que inexiste garantia real para as operações das notas promissórias do Grupo MZE, exigência dos Regulamentos dos Fundos Leme para operações com prazos maiores de 12 meses (os Regulamentos exigem a constituição de garantias reais com valor igual ou superior a 50% do valor da dívida para operações com prazos maiores de 12 meses). No que diz respeito à operação da nota promissória emitida pela Masterenergia T&D Ltda., também se identificou-se falha na elegibilidade das garantias, em flagrante violação aos Regulamentos dos Fundos Leme, pelas seguintes razões abaixo expostas: As hipotecas constituídas sobre os imóveis são de segundo e sexto graus, de modo que as hipotecas anteriores garantem dívidas que superam o valor dos imóveis, não restando saldo a ser utilizado para amortizar a dívida do Grupo MZE com os Fundos Leme. A hipoteca constituída em favor dos Fundos Leme é, portanto, imprestável; A alienação fiduciária sobre o maquinário não detalha os equipamentos alienados e nem a sua localização, de modo que a sua identificação fica prejudicada em uma eventual busca e apreensão;

A alienação fiduciária de quotas da Masterzinc Galvanização e Metalurgia Ltda.

  • ME e da Masterenergia T&D Ltda. é imprestável, na medida em que são empresas com dividas que superam os seus ativos e cuja liquidez é baixíssima,

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Fundação Instituto dc dada a sua natureza jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada (capital fechado); e Os avalistas não possuem bens para amortizar a dívida e o principal acionista do grupo MZE, o Sr. Nelson Castan, não concedeu o seu aval, de modo que os avais concedidos são imprestáveis. Atualmente o crédito inadimplido está sendo cobrado judicialmente pelos Fundos Leme através do ajuizamento de 2 (duas) ações de execução ainda em estágio inicial de citação dos devedores. A atual gestora também contratou empresa especializada em busca de

ar

bens para levantamento de potenciais ativos que possam amortizar o saldo devedor do Grupo MZE com os Fundos Leme. Conclusão: As 2 (duas) operações de notas promissórias do Grupo MZE violaram as disposições atinentes aos requisitos de constituição de garantias contidas nos Regulamentos dos Fundos Leme, uma vez que não foram constituídas garantias reais exigidas em operações de prazo superior a 12 (doze) meses e, quando existentes, não foram operacionalizadas ou não observaram os critérios mínimos de elegibilidade (cessão fiduciária dos recebiveis sem criação de conta vinculada, aval de pessoas sem patrimônio, hipotecas de segundo e sexto graus sem condições que amortizar a divida dos Fundos Leme, alienação fiduciária de bens móveis sem detalhar os equipamentos alienados e nem a sua localização e a alienação fiduciária de quotas de empresas com dividas que superam os seus ativos e cuja liquidez é baixíssima). Adicionalmente, a assunção pelo Grupo MZE das 18 (dezoito) notas promissórias emitidas pela Milano não foi acompanhada da devida transferência das garantias originariamente constituídas pela Milano, de modo que os Fundos Leme se tomaram titular de crédito com garantia apenas fidejussória (aval).

5.2.9 Grupo Milano

Foi constatado na auditoria legal realizada pelos Fundos Leme que as empresas Milano Energia participações e Investimentos S.A., Milano Estruturas Metálicas Ltda. e Milano

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Pesquisas Económicos milhões com os Fundos Leme. O Grupo Milano realizou mais de 40 (quarenta) operações com os Fundos Leme. Tais operações realizadas incluem a emissão de notas promissórias e CCBs, as quais não possuem garantias imobiliárias (hipoteca, penhor ou alienação fiduciária de bem imóvel), ou de máquinas, equipamentos, veículos etc. As operações contam apenas com garantia de cessão fiduciária de recebíveis, a qual não foi devidamente formalizada, na medida em que os valores cedidos fiduciariamente jamais transitaram pela conta vinculada; a Única garantia remanescente é o aval dos diretores e empresas ligadas ao Grupo Milano (Milano Energia Participações e Investimentos S.A., Milano Estruturas Metálicas Ltda. e Milano Eletrotécnica Ltda.). O grupo Milano realizou duas grandes operações de transferências de dívidas, sendo a primeira em 30.06.2014, onde foram transferidos R$ 61.200.000,00 de dívida da Milano Energia Participações e Investimentos S.A. para a MZE Participações S.A., sendo R$ 58.800.000,00 representados por notas promissórias. Nesta operação, houve a anuência dos Fundos Leme, bem como dos sócios e diretores da devedora. Na segunda etapa da operação, foi realizada a transferência da dívida da Milano Energia Participações e Investimentos S.A. para a empresa MZE Participações S.A., com o valor

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de R$ 61.687.135,56, formada por 18 notas promissórias, tendo como contrapartida a transferência de ativos fisicos e ativos intangíveis. Nesse caso, a atual devedora é a MZE Participações S.A. Após a realização de duas reuniões, os acionistas do Grupo Milano não apresentaram uma proposta concreta para o pagamento da dívida. Desta forma, os Fundos Leme contrataram escritório de advocacia para elaborar estratégia de execução das dívidas do Grupo Milano com os Fundos Leme que hoje totaliza aproximadamente R$ 40.000.000,00, o que denota a fragilidade da empresa ao realizar as referidas transferências entre seus grupos sem ao menos apresentar garantias para o devido pagamento. Pode-se concluir que as operações que resultaram na dívida de R$ 40.000.000,00 (notas promissórias e CCBs) com os Fundos Leme possuem problemas relacionados à

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Fundação Instituto dc formalização das garantias (a cessão fiduciária dos recebiveis jamais foi operacionalizada, em virtude da inexistência de conta vinculada e os avais foram dados por empresas que não possuem patrimônio inexpressivo) e à aquisição de tal dívida pelos Fundos Leme, na medida em que inexiste garantia real para as operações da nota promissória do Grupo Milano, exigência dos Regulamentos dos Fundos Leme para operações com prazos maiores de 12 meses (os Regulamentos exigem a constituição de garantias reais com valor igual ou superior a 50% do valor da dívida para operações com prazos maiores de 12 meses). Também restou clara a falha dos Fundos Leme ao anuir com a transferência da dívida do Grupo Milano para a MZE Participações S.A., sem saber das garantias ofertadas pela mesma e sequer tendo conhecimento de seu patrimônio. O Grupo Milano ajuizou pedido de Recuperação Judicial em maio de 2017. Os Fundos Leme aguardam a manifestação e decisão do juiz em relação ao pedido de objeção ao plano de recuperação judicial. Após a aprovação da oposição ao plano, deverá ocorrer uma assembleia geral de credores, a qual irá deliberar sobre a aprovação ou reprovação das condições apresentadas pela empresa no plano da recuperação judicial. Quanto à execução, o crédito inadimplido será cobrado judicialmente pelos Fundos Leme através do ajuizamento de ações de execução que aguardam a decisão do juiz sobre o pedido de impugnação da lista de credores, requerido junto à ação de Recuperação judicial, na qual foi solicitada a extraconcursalidade dos créditos detidos pelos Fundos Ps Leme. Conclusão: As 2 (duas) operações de notas promissórias da Milano violaram as disposições atinentes aos requisitos de constituição de garantias contidas nos Regulamentos dos Fundos Leme, uma vez que não foram constituídas garantias reais exigidas em operações de prazo superior a 12 (doze) meses e, quando existentes, não foram devidamente formalizadas (cessão fiduciária dos recebíveis sem criação de conta vinculada, aval de pessoas sem patrimônio). Adicionalmente, a assunção pelo Grupo a MZE das 18 (dezoito) notas promissórias emitidas pelas empresas do Grupo Milano não foi acompanhada da devida transferência

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til 1

pe

Fundação Instituto dc Pesquisas Económicas titular de crédito com garantia apenas fidejussória (aval).

5.2.10 Revisa Serviços Aeronáuticos Ltda.

Não foi possível identificar, com base no material analisado, os tipos de contratos e/ou títulos de crédito que originaram a operação de crédito da Revisa Serviços Aeronáuticos Ltda. ("Revisa"). No entanto, após análise do relatório da Bridge, apurou-se que os instrumentos de alienação fiduciária em garantia da operação de crédito da Revisa de 2 n (dois) dos 5 (cinco) imóveis não foram registrados nas respectivas matrículas dos imóveis

pelos prestadores de serviços dos Fundos Leme, de modo que se deve considerar como não constituída a alienação fiduciária dos imóveis da operação da Revisa (Lei 9.514/97, artigo 23), configurando patente falha na prestação de serviços no momento da estruturação da operação da Revisa. Os Fundos Leme solicitaram que o cartório de registro de imóveis competente efetue o registro dos instrumentos de alienação fiduciária que possui. O cartório, no entanto, negou-se a realizar o registro dos mencionados instrumentos de alienação fiduciária, sob o argumento de que os Fundos Leme possuem a penhora sobre o determinado imóvel. Os Fundos Leme requereram ao juízo da execução extrajudicial a ordem de registro da alienação fiduciária ao competente cartório de registro de imóveis, pedido que foi negado. Diante da negativa do pedido de registro da alienação fiduciária em garantia da operação da Revisa, a penhora existente não representa garantia real, mas apenas medida judicial constritiva e pode ser a qualquer momento cancelada, em especial diante de eventual recuperação judicial da devedora.

Conclusão:

Ainda que não tenha havido a possibilidade de analisar os contratos e/ou títulos de crédito que originaram a operação da Revisa, identificou-se falha dos prestadores de serviços na constituição das alienações fiduciárias de 2 (dois) dos 5 (cinco) imóveis dessa operação - uma vez que a validade da constituição da alienação fiduciária pressupõe o registro na matrícula do imóvel perante o cartório competente - em flagrante violação aos

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Regulamentos dos Fundos Leme, sendo tais prestadores responsáveis solidariamente pelos prejuízos causados (Código Civil, artigo 927 e IN CVM 409, artigo 57 § 2°).

5.2.11 Serimar - Indústria e Comércio de Rações União Ltda.

Não foi possível identificar, com base no material analisado, os tipos de contratos e/ou títulos de crédito que originaram a operação de crédito da Indústria e Comércio de Rações União Ltda. ("Serimar"). No entanto, após análise do relatório da Bridge, apurou-se a existência de alienação fiduciária de 1 (um) imóvel e de diversos caminhões em garantia da dívida da Serimar. O valor total da dívida, atualizado até outubro de 2017, é de aproximadamente R$ 8,55 milhões. Apesar da ausência de monitoramento das garantias sobre os caminhões, não se identificou qualquer violação aos Regulamentos dos Fundos Leme.

Conclusão:

Diante da ausência de mais detalhes acerca da dívida da Serimar, não se identificou a existência de irregularidades ou falhas na constituição dos contratos de crédito e respectivos instrumentos de garantia, de modo a imputar responsabilidade aos prestadores de serviços dos Fundos Leme.

5.2.12 Sociedade Moveleira Paranaense Ltda.

SI

A dívida da Sociedade Moveleira Paranaense Ltda. ("Somopar") de titularidade dos Fundos Leme foi formalizada por meio de emissão de CCBs e Notas Promissórias garantidas por instrumentos de alienação fiduciária de 19 (dezenove) imóveis rurais localizados no Município de Brasnorte, Estado de Mato Grosso. Tais imóveis alienados fiduciariamente aos Fundos Leme possuem pendências fundiárias, tais como ausência de georreferenciamento, de CCIR e de CAR, o que impede a sua correta identificação, assim como a transferência destas áreas para terceiros em caso de alienação judicial.

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Fundaçío Instituto de documentação, e outros possíveis problemas de posse e domínio, foi contratada a empresa Agrofficio para avaliar os imóveis rurais. O laudo de avaliação comprovou que os bens dados em garantia aos Fundos Leme possuem problemas de sobreposição, domínio e posse, de modo que os mesmos imóveis podem pertencer a terceiros, invalidando a garantia constituída. A atual gestora decidiu ajuizar ação de execução para a cobrança dos créditos detidos pelos Fundos Leme em face da Somopar e os avalistas das operações. O valor total da dívida, atualizado até outubro de 2017, é de aproximadamente R$47,54 milhões. Conclusão: Ainda que não tenha havido a possibilidade de analisar as CCB e as notas promissórias que originaram a operação da Somopar, identificou-se falha dos prestadores de serviços na constituição das alienações fiduciárias dos 19 (dezenove) imóveis dessa operação, uma vez que a empresa de avaliação emitiu laudo pericial que confirmou a existência de sobreposição, domínio e posse nos imóveis alienados fiduciariamente aos Fundos Leme. Diante da confirmação das irregularidades sobre os direitos de propriedade dos imóveis rurais alienados fiduciariamente em garantia, passíveis de serem identificadas pelos prestadores de serviços dos Fundos Leme, devem eles ser responsabilizados solidariamente pelos prejuízos causados (Código Civil, artigo 927 e IN CVM 409, artigo 57 § 2°).

5.2.13 Tecnicare Indústria e Comércio Ltda.

A dívida da Tecnicare Indústria e Comércio Ltda. ("Tecnicare") de titularidade dos Fundos Leme foi formalizada por meio da emissão das CCB 448 e 490, sendo 50% do saldo devedor de cada uma delas garantido por alienação fiduciária de bem imóvel localizado na cidade de Curitiba, Estado do Paraná. O imóvel está localizado em uma região de alto padrão onde estão concentrados condomínios de luxo, demonstrando desta forma um grande potencial imobiliário e possibilitando a obtenção de mais recursos ao

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Fundação Instituto dc Pesquisas Economicas

Fundo. O valor total da dívida, atualizado até outubro de 2017, é de aproximadamente R$ 31,74 milhões. A equipe de gestão localizou uma empresa na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, denominada Hygiline Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Eireli. Acredita-se que o sócio da Tecnicare (Luciano Ghilardi) tenha encerrado as atividades da empresa em Curitiba e transferido todos os maquinários e a produção para a Hygiline, que está em nome de Luiz Felipe Ghilardi, irmão de Luciano Ghilardi. Demonstrada a sucessão da empresa Tecnicare pela Hygiline, evidenciada a configuração or de Grupo Econômico e incluída a segunda empresa no polo passivo da execução, a responsabilidade sob as dívidas da Tecnicare com o Fundo se estenderá e atingirá bens e faturamento da Hygiline. Conclusão: Diante da ausência de mais detalhes acerca da dívida da Tecnicare, não se identificou a existência de irregularidades ou falhas na constituição das dos contratos de crédito e respectivos instrumentos de garantia, de modo a imputar responsabilidade aos prestadores de serviços dos Fundos Leme.

5.2.14 Transportadora Translina Ltda.

Não foi possível identificar, com base no material analisado, os tipos de contratos e/ou títulos de crédito que originaram a operação de crédito da Transportadora Translina Ltda. ("Translina"). No entanto, após análise do relatório da Bridge, apurou-se a existência de alienação fiduciária de diversos caminhões em garantia da dívida. O saldo residual renegociado da dívida foi de R$ 1.227.187,00, a ser pago em 30 (trinta) parcelas mensais com encargos equivalentes à variação do IPCA, acrescida de juros de 8% (oito por cento) ao ano A primeira parcela foi devidamente paga em setembro de 2017, no valor de R$ 47.427,51. Em outubro do mesmo ano, a segunda parcela também foi devidamente paga, no valor de R$ 46.997,22. Dessa forma, com a soma das duas parcelas (R$ 94.424,73), o valor se

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a liberação dessa garantia. Conclusão: Diante da ausência de mais detalhes acerca da dívida da Translina, não se identificou a existência de irregularidades ou falhas na constituição das dos contratos de crédito e respectivos instrumentos de garantia, de modo a imputar responsabilidade aos prestadores de serviços dos Fundos Leme. 5.3 ATIVOS DE TITULAFtIDADE DO FIRF BRA1 E DO FIM BRA A seguir faz-se uma análise de ativos de titularidade dos fundos FIRF BRA1 e FIM BRA, levando em conta principalmente a constituição e formalização das garantias. Apresentase também, para cada ativo, a conclusão da análise com relação à existência de falhas nos procedimentos adotados. 5.3.1 Brazcarnes Participações S.A. A divida da Brazcames Participações S.A. ("Brazcames") de titularidade do FIRF BRA I e FIM BRA foi formalizada por meio da emissão de 20 (vinte) CCB que totalizam R$ 20.000.000,00 (vinte milhões), todas garantidas por: 20 Alienação fiduciária de bem imóvel (Fazenda Tucunaré), avaliado em

R$82.806.284,48, sob responsabilidade do Banco BRJ S.A.; Cessão fiduciária de direitos de créditos de titularidade da Vento Haragano (operações de cartões de crédito); Alienação fiduciária de direitos sobre cotas de fundos de investimentos no montante de R$ 1.428.571,20, ambos sob responsabilidade do BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A; e Aval de Giovane Lastre e Lucas Zanchetta Ribeiro.

e

Em 19.04.13, por meio do Primeiro Aditivo ao Contrato de Compartilhamento de Garantias e Outras Avenças, o Banco BRJ deixou de figurar como agente de garantia do bem imóvel, transferindo essa função ao BNY Mellon, passando este a ser agente de

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Fundação Instituto dc garantia dos direitos creditórios e do imóvel vinculados à operação. Em 15.08.14, o Banco BRJ S.A, por meio de endosso mandato e de transferência da propriedade fiduciária, cedeu parte dos créditos para o FIRF BRA1 e para o FIM BRA. A Brazcames pretendia obrigar os credores a receberem, a título de dação em pagamento, a Fazenda Tucunaré, visando a liberação dos recebíveis de cartões de crédito que vinham sendo retidos para amortizar parte do débito. No entanto, devido aos inúmeros indícios de fraude, deu-se início a uma breve investigação com intuito de garantir a autenticidade dos documentos entregues aos credores e utilizados na formalização da alienação fiduciária que garantiria a operação. Ao analisar a certidão do imóvel alienado fiduciariamente em garantia (Fazenda Tucunaré) matriculado sob o n° 393 e supostamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canutama, pode-se constatar que tal matrícula corresponde ao imóvel denominado Seringal Palmares, situado no Município e Comarca de Canutama, Estado do Amazonas. A matrícula ainda possui registro, datado de 15.02.95, demonstrando o desmembramento de parte do imóvel, vendido à Valeverde S.A. - Agroindustrial, Importadora e Exportadora, por R$ 3.000,00. Os documentos utilizados na formalização da garantia representada pela Fazenda Tucunaré não são verdadeiros e correspondem a imóvel distinto do dado em garantia, sendo assim os devedores e agentes de garantia do FIRF BRA1 e do FIM BRA não efetuaram o registro do instrumento de alienação fiduciária em garantia na matrícula do imóvel, de modo que se deve considerar como não constituída a alienação fiduciária do imóvel na operação da Brazcames (Lei 9.514/97, artigo 23), configurando evidente falha na prestação de serviços no momento da estruturação da operação. Conclusão: Ainda que não tenha havido a possibilidade de analisar as 20 (vinte) CCB e os instrumentos de garantia que originaram a operação da Brazcarnes, identificaram-se falhas dos prestadores de serviços na constituição da alienação fiduciária sobre o imóvel denominado Fazenda Tucunaré, uma vez que a validade da constituição da alienação fiduciária pressupõe o registro na matrícula do imóvel perante o cartório competente.

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LL a operação não seguiam o padrão cartorário e não atendiam aos requisitos legais básicos dispostos na Lei de Registros Públicos, artigo 176, §1°, 1113. Ambas as certidões foram emitidas no dia 11.04.2013 e tratavam do mesmo imóvel; entretanto, apresentavam conteúdo diferente. O Oficial responsável pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canutama, Estado do Amazonas, que constava nos documentos apresentados por Giovane Laste não condizia com o real Tabelião daquela Comarca e, de acordo com o relatório do CMartins & Advogados Associados, trata-se de pessoa envolvida com o crime organizado. A análise da matrícula n° 393 e seus registros Comprovou que esta matrícula não condizia com a Fazenda Tucunaré, ofertada por Giovane Laste aos credores. Além de todos os pontos supracitados, ainda se deve notar que houve a aceitação em garantia de imóvel avaliado por valor muito superior ao da divida decorrente das 20 (vinte) CCB, mas que tal avaliação não foi feita por empresa de confiança do FIRF BRA1 e do FIM BRA. Diante desses fatos, nota-se que o imóvel alienado fiduciariamente com o intuito de garantir a operação da Brazcames como FIRF BRA1 e com o FIM BRA jamais existiu. Logo, os agentes de garantia agiram com culpa grave, não tendo verificado a existência formal das garantias oferecidas, devendo ser responsabilizados solidariamente pelos prejuízos causados (Código Civil, artigo 927 e IN CVM 409, artigo 57 § 2°). O Sr. Giovane Laste, por sua vez, deverá reparar os danos causados aos credores nas esferas cível e penal, levando-se em consideração o esvaziamento da garantia, as

1' Art. 176 - O Livro n° 2 - Registro Geral - será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou

averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro n°3. § 1° A escrituração do Livro n°2 obedecerá às seguintes normas: II - são requisitos da matrícula: 1) o número de ordem, que seguirá ao infinito; 2) a data; 3) a identificação do imóvel, que será feita com indicação: a - se rural, do código do imóvel, dos dados constantes do CCIR, da denominação e de suas características, confrontações, localização e área; b - se urbano, de suas características e confrontações, localização, área, logradouro, número e de sua designação cadastral, se houver; 4) o nome, domicilio e nacionalidade do proprietário, bem como: a) tratando-se de pessoa fisica, o estado civil, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ou do Registro Geral da cédula de identidade, ou à falta deste, sua filiação; b) tratando-se de pessoa jurídica, a sede social e o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda; 5) o número do registro anterior.

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Pesquisas Econennicas

declarações falsas prestadas, a falsificação de documentos públicos, o estelionato e fraude. 5.4 CONCLUSÃO DA ANÁLISE E PRÓXIMOS PASSOS Analisando os ativos contidos nas carteiras dos Fundos Leme, FIRF BRA1 e FIM BRA foram constatadas diversas falhas quanto aos registros, averbações, critérios de elegibilidade, bem como requisitos à correta operacionalização das garantias, violando assim as disposições atinentes à constituição de garantias contidas nos regulamentos dos fundos. [ Tais falhas são de extrema relevância, na medida em que, num eventual inadimplemento dos devedores, o acionamento de tais garantias para amortização das dívidas não será possível, gerando prejuízos aos quotistas dos referidos fluidos. Verificados os prejuízos, a responsabilidade pela indenização será atribuída aos prestadores de serviços dos fundos de forma solidária (gestores, administradores, custodiantes etc.) no que tange à aquisição de títulos de crédito e direitos creditórios pelos fundos Leme, FIRF BRA1 e FIM BRA (Código Civil, artigo 927 e IN CVM 409, artigo 57 § 2°). Os Fundos Leme, especificamente, apesar de independentes, possuem em suas carteiras diversos ativos semelhantes aos aqui descritos. Sendo assim, há grande possibilidade de também apresentarem questões a serem observadas quanto aos documentos de aquisição das garantias oferecidas com a finalidade de respaldar as operações realizadas entre as empresas contidas nas carteiras de ativos e os respectivos fundos em questão. Analisando os ativos e, em decorrência do altíssimo índice da Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) apresentado pelos fundos, podemos prever a existência de irregularidades, ou ao menos indícios de falhas no que tange à aquisição desses ativos pelos Fundos Leme. O Banco Central do Brasil estabelece em sua Resolução 2.682/99 o que segue: "Art. 4°A classificação da operação nos níveis de risco de que trata o art. 1° deve ser revista, no mínimo:

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14<

verifkado no pagamento de parcela de principal ou de encargos, devendo ser observado o que segue: atraso entre 15 e 30 dias: risco nível B, no mínimo; atraso entre 31 e 60 dias: risco nível C, no mínimo; atraso entre 61 e 90 dias: risco nível D, no mínimo; atraso entre 91 e 120 dias: risco nível E, no mínimo; atraso entre 121 e 150 dias: risco nível F, no mínimo; » atraso entre 151 e 180 dias: risco nível G, no mínimo;

atraso superior a 180 dias: risco nível H;

Art. 6° A provisão para fazer face aos créditos de liquidação duvidosa deve ser constituída mensalmente, não podendo ser inferior ao somatório decorrente da aplicação dos percentuais a seguir mencionados, sem prejuízo da responsabilidade dos administradores das instituições pela constituição de provisão em montantes suficientes para fazer face a perdas prováveis na realização dos créditos: 1- 0,5% (meio por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco nível A; II - I% (um por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco nível B; III - 3% (três por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco nível C; IV - 10% (dez por cento) sobre o valor das operações classificados como de risco nível D; V - 30% (trinta por cento) sobre o valor das operações classificados como de risco nível E; VI - 50% (cinquenta por cento) sobre o valor das operações classificados como de risco nível F; VII - 70% (setenta por cento) sobre o valor das operações classificados como de risco nível G;

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VIII - 100% (cem por cento) sobre o valor das operações classificadas como de risco nível H". Segundo a planilha de monitoramento enviada pelo Hortoprev, o Fundo LME REC Multisetorial IPCA FIDC recebeu investimento inicial do Hortoprev no valor de R$ 7.000.000,00 e possuía valor fmal, em dezembro de 2017, de R$ 155.538,84, resultando em uma PDD de R$ 6.844.461,16, representando assim 97,8%. Usando as faixas da Resolução 2.682/99 do Banco Central, nota-se que tal percentual de provisão reflete atraso ponderado entre 151 e 180 dias no pagamento das operações realizadas pelas empresas contidas na carteira de ativos do fundo. Tal provisão é equivalente ao risco de nível G da Provisão de Devedores Duvidosos, devendo a carteira de ativos deste fundo ser objeto de análise minuciosa, a fim de evitar que tais expectativas de despesas futuras não cheguem a se concretizar em perdas efetivas. O Fundo Leme FIC FIM CP recebeu aporte do Ilortoprev de R$ 6.400.000,00, mas em dezembro de 2017 apresentou como valor a quantia de R$ 4.271.382,68, observando-se como provisão a quantia de R$ 2.128.617,32 (33,3% do patrimônio líquido do Fundo). Diante desse cenário, conclui-se que os pagamentos das operações apresentam atraso ponderado entre 91 e 120 dias e, portanto, os ativos da carteira do fundo inserem-se no nível de risco E. As informações apresentadas por este fundo representam certo risco; entretanto, há ainda probabilidade de reversão de falhas, caso estas sejam sanadas. O Fundo LME REC IMA-B FIRF recebeu aporte do Hortoprev de R$ 5.375.445,24, e apresentava, em dezembro de 2017, valor de R$ 4.329.391,70, com PDD de R$ 1.046.053,54 (19,5% do patrimônio líquido do Fundo). Este fundo se enquadra no risco nível D, usando como referência a Resolução 2.682/99, o que representa menor expectativa de perdas nas operações realizadas entre as empresas contidas em sua carteira de ativos e o fundo. De qualquer forma, é imprescindível que haja acompanhamento da carteira de ativos deste fundo, que deve ser revista mensalmente com a principal intenção de garantir de forma sistemática e auditável o controle da carteira total em relação à inadimplência. Por fim, o Fundo LME REC IMA-B FIRF LP apresenta PDD de 100% dos valores aportados, superando 180 dias de atraso no cumprimento de suas obrigações. Atingindo

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avaliado, visando atenuação de prejuízos gerados por falhas na aquisição dos ativos contidos na sua carteira. Além dos Fundos Leme e e dos fundos FIRF BRA1 e FIM BRA, objetos da amostragem, a planilha de monitoramento do Hortoprev lista outros fundos de investimento que, dados os altos índices de Provisão para Devedores Duvidosos, também devem ser mencionados neste relatório:

FIDC Trendbank Banco de Fomento - Multisetorial Sr2: PDD de R$ 1.967.947,63 do valor aportado pelo Hortoprev, ou, em índices percentuais, 98,4% do patrimônio líquido do fundo; FIDC Trendbank Banco de Fomento -Multisetorial Sr3: PDD de R$ 1.966.111,43 do valor aportado pelo Hortoprev, ou, em índices percentuais, 98,3% do patrimônio líquido do fundo; FIDC Trendbank Banco De Fomento - Muhisetorial Sr4: PDD de R$ 982.956,13 do valor aportado pelo Hortoprev, ou, em índices percentuais, 98,3% do patrimônio líquido do fundo; FIP Brasil Óleo e Gás Fundo de Investimento em Participações - Multiestratégia: PDD de R$ 374.413,43 do valor aportado pelo Hortoprev, ou, em índices | | percentuais, 54,6% do patrimônio líquido do fundo; e

Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC Premium: PDD de R$ 586.988,76 do valor aportado pelo Hortoprev, ou, em índices percentuais, 21,1% do patrimônio líquido do fundo. Não se teve acesso a nenhum material que pudesse levar a uma conclusão acerca do motivo de tais índices de provisionamento. No entanto, entende-se que tais percentuais não refletem a média de fundos semelhantes existentes no mercado, de modo que se sugere que o Hortoprev contrate uma auditoria jurídica para avaliar minuciosamente a carteira de ativos de cada um desses fundos, de modo a identificar eventuais falhas na constituição/aquisição de tais ativos pelos seus prestadores de serviços. Caso não se tenhas acesso aos documentos de aquisição dos ativos para a realização de tal análise, recomenda-se que o Hortoprev notifique a CVM para que tome as devidas providências.

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Por sua vez, em decorrência da inobservância dos regulamentos dos Fundos Leme, FIRF BRA1 e FIM BRA e demais falhas constatadas por este relatório, entende-se que cabe ao Hortoprev o ajuizamento de ação de indenização pelo rito ordinário em face dos prestadores de serviços desses fundos, com o objetivo de requerer o ressarcimento dos valores investidos. Por fim, e levando em consideração as disposições da IN CVM 409, artigo 65 - A, I14, bem como a IN CVM 555, em seu artigo 79 e seus §1° a 4015, sugere-se que seja protocolada reclamação ou denúncia perante a CVM em face dos prestadores de serviços com a solicitação de averiguação e punição dos responsáveis pelos prejuízos causados ao Hortoprev, no que couber.

14 O administrador e o gestor estão obrigados a adotar as seguintes normas de conduta: I - exercer suas

atividades buscando sempre as melhores condições para o fundo, empregando o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma dispensar à administração de seus próprios negócios, atuando com lealdade em relação aos interesses dos cotistas e do fundo, evitando práticas que possam ferir a relação fiduciária com eles mantida, e respondendo por quaisquer infrações ou irregularidades que venham a ser cometidas sob sua administração ou gestão.

IS A contratação de terceiros devidamente habilitados ou autorizados para a prestação dos serviços de

administração, conforme mencionado no art. 78, é faculdade do fundo, sendo obrigatória a contratação dos serviços de auditoria independente referida no art. 65 e, quando não estiver o administrador devidamente autorizado ou credenciado para a sua prestação, os serviços previstos nos incisos III, IV, V e VI do § 2° do art. 78. § I° Compete ao administrador, na qualidade de representante do fundo, efetuar as contratações dos prestadores de serviços, mediante prévia e criteriosa análise e seleção do contratado, devendo, ainda, figurar no contrato como interveniente anuente. § 2° Os contratos firmados na forma do § 1°, referentes aos serviços prestados nos incisos I, III e V do § 2° do art. 78, devem conter cláusula que estipule a responsabilidade solidária entre o administrador do fundo e os terceiros contratados pelo fundo por eventuais prejuízos causados aos cotistas em virtude de condutas contrárias à lei, ao regulamento ou aos atos normativos expedidos pela CVM. § 3° Independente da responsabilidade solidária a que se refere o § 2°, o administrador responde por prejuízos decorrentes de atos e omissões próprios a que der causa, sempre que agir de forma contrária à lei, ao regulamento ou aos atos normativos expedidos pela CVM. § 4° Sem prejuízo do disposto no § 2°, o administrador e cada prestador de serviço contratado respondem perante a CVM, na esfera de suas respectivas competências, por seus próprios atos e omissões contrários à lei, ao regulamento do fundo ou às disposições regulamentares aplicáveis.

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Fundaçlo Instituto de

LÍQUIDOS

O objetivo deste anexo é apresentar um exemplo de processo de seleção de gestores de fundos de investimentos líquidos, de tal forma que possa ser replicado ou adaptado pelo Hortoprev. Esse processo poderia ser empregado para selecionar gestores de fundos de renda fixa e renda variável, incluindo multimercado, visto que para estas modalidades de fundos é possível obter as informações utilizadas no processo abaixo, isto é, suas cotas e PL diários, classificação Anbima, carteiras abertas etc. Como já visto, o processo de escolha de gestores é segregado em quatro fases. Nos itens a seguir são descritos os procedimentos empregados durante cada fase do processo de seleção de gestores.

Fase I: Pré-Qualificação

Nessa fase de pré-qualificação pretende-se, levando-se em conta os dados simples dos fundos de investimentos, definir a lista de fundos a serem analisadas. Para isso se toma necessário a aplicação de parâmetros e filtros, tais como: agrupamento dos fundos (formação dos grupos de renda fixa ou renda variável), patrimônio líquido mínimo exigido para cada fundo, período para as análises, e a exigência de que os fundos participantes das análises tenham um histórico mínimo de cotas. Para a montagem dos agrupamentos e a divisão dos fundos por estratégias, a classificação Anbimal6 de fundos de investimentos poderá ser utilizada.

Fase II: Fase Quantitativa! (Avaliação de Cotas)

Com as definições apresentadas no item anterior, passa-se, então, à análise de desempenho dos fundos pré-qualificados. A análise de desempenho difere no caso de fundos com gestão ativa e passiva. Os dois casos serão apresentados a seguir.

16 hnp://www.anbima.com.bridataifi1es/87/C2/AAJDD/742085106351AF7569A80AC2/NovaClassificaca

oDeFundosANBIMA apresentaeao 1 .oclf

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undação Instituto de

Fase II para Fundos Ativos

Para os fundos considerados ativos, ou seja, fundos que procuram superar a rentabilidade de determinado benchmark, o procedimento envolve quatro passos, em que os fundos perdem ou não pontos e, a partir destes, são ordenados: Inicialmente todos os fundos possuem 10 (dez) pontos. Os fundos serão inicialmente avaliados pelo critério da dispersão, no qual o fundo poderá ou não perder 5 (cinco) pontos. O procedimento é o seguinte: a partir das séries de cotas, são calculados o retomo médio e o desvio padrão para todos os fundos:

Retorno Médio:

O retomo do fundo na data i é dado por:

com ric= ( C; em que:

Ci=cota do fundo na data i;

= cota do fundo na data i-1; N = número de observações. O retomo médio anualizado é, a partir dai, definido como:

- , 252E r; , R ti

Desvio-Padrão:

É definido pela fórmula:

N em que:

cr = desvio-padrão anualizado do fundo; N =número de observações;

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rsit

PCSqUiSaN Econ0mican

ri=retomo do fundo na data i; c R = retorno médio do fundo. A partir desses dois índices - retorno médio e desvio-padrão - é construído o gráfico de dispersão. Este gráfico representa a disposição dos fundos, sendo que cada um deles é representado por um ponto. Os retornos médios são dispostos no eixo Y e o risco (desviopadrão), no eixo X. Calculando-se as medianas, tanto do risco como do retorno, têm-se as duas retas que se cruzam, formando quatro quadrantes, como no exemplo abaixo:

raranialatinalME

0.059 li MalairelpelInanalaalrIMfli

0.058

0 o o O

r) o o 50 o o

o o cai g ci o o ' • o

o O o c;

O

Cesvra Padrão

Obviamente, a melhor região é aquela em que o fundo apresenta um alto retorno a um baixo nível de risco. Pode-se notar que essa situação ocorre no chamado 2° quadrante, que é aquele localizado acima da mediana dos retornos e à esquerda da mediana dos desvios-padrão. O pior quadrante é o 4°, localizado abaixo da mediana dos retornos e à

a

direita da mediana dos desvios-padrão (no gráfico acima, por exemplo, o fundo destacado em vermelho). Assim, se o fundo ficar no 4° quadrante do gráfico de dispersão (quando o desvio-padrão anualizado do fundo é maior que o desvio-padrão mediano da categoria e o retorno médio anualizado do fundo é menor do que o retorno mediano da categoria), ele perderá 5 (cinco) pontos.

O critério de dispersão só é utilizado quando a categoria apresentar no mínimo 4 fundos para permitir as comparações.

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O passo seguinte consiste em verificar o desempenho dos fundos no chamado critério de série temporal. Para realizar tal procedimento, calcula-se a porcentagem de vezes em que o fundo fica acima de 100% da rentabilidade do benchmark de referência. São duas as formas de calcular essa porcentagem: uma delas é a Relação Retomo Ativo Livre de Risco, para aqueles benchmarks que não podem ter retornos negativos (CDI, por exemplo). Para os outros casos (Ibovespa, IBrX, IMA-B, Dólar etc.), utiliza-se o Valor Terminal Relativo ao Benchmark. Assim, a partir da série de cotas do ativo livre de risco e da série de cotas do fundo, ambas do período analisado, pode-se calcular a relação retomo ativo livre de risco da seguinte forma:

ci

C Rb;

RRALR, = '2° i =0,1,...,N

RFi-20

em que:

RRALR = relação retomo ativo livre de risco com janela de 21 dias úteis; C. = cota do fundo na data i;

C1-20 = cota do fundo na data i-20;

RFi= cota do ativo livre de risco na data i; RFi-zo= cota do ativo livre de risco na data i-20. Note-se que haverá N+1 observações. A janela terá sempre 21 dias úteis. A partir daí, calcula-se a porcentagem de vezes, em relação às N±1 observações, que o fundo ficou acima de 100% do benchmark de referência. Para aqueles fundos que tem como referência benchmarks que podem ter retornos negativos, conforme já dito anteriormente, será utilizado o cálculo do Valor Terminal Relativo ao Benchmark:

=

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em que:

VTRB = Valor Terminal Relativo ao Benchmark, com janela de 126 dias úteis;

B, = cota do benchmark na data i;

Bi _1 25 = cota do benchmark na data i-125.

Note-se que haverá N +1 observações. Calcula-se, então, a porcentagem de vezes, em relação às N +1 observações, que o fundo ficou acima de 100% do benchmark de referência. Assim, se o fundo não atingir um percentual mínimo na série temporal contra o seu benchmark, ele perderá 5 (cinco) pontos. Esse percentual foi estipulado em 70% (setenta por cento) das vezes. Vale notar que, para uma mesma categoria, só será possível utilizar uma das duas séries temporais disponíveis (RRALR ou VTRB). Exemplo: para não perder pontos, o fiando deve ficar 70% ou mais das vezes acima de 100% do CDI ou do benchmark de referência, ou seja, no gráfico abaixo a curva deve ficar pelo menos 70% das vezes acima da linha reta traçada em 100%.

I r

no

cc a co.

O

Cata - Cri - Falação Retorno Atar o Late de Rsc o |

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