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pet16704/originals/Parte1/Pet 15198/00775 Documento comprobatorio - Midia - (DVD-R) - (1) 0015230-51.2017.4.03.6181-1779998798013-1058854-processo parte 1_Parte55_40520903.md

104 KiB
Raw Permalink Blame History

ve


IMOVEL: 34

da

FICHA Un lote de terreno situs nesta ci ; Sob

quadra 07, do Loteasmento denominado Parque Jardim. M-25

can

nafren.

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comérdo CIC

DE AZEdo CIC

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e=

ry CIC

g

©

em 02 de Agosto

compra,

Por escritura de venda e datada de 09 de Dezembro de=

N.°

1,983, de notas do TabeliSo de Ipefina, livro 56, fls 131,

MATRICULA os=

proprietarios ARMANDO NARCHI, BG 1.148.797-SP e

sua mulher CA

TARINA DAVID NARCHI, RG 3.203.655-5SP, portadores do CPP 003.=

293,398-34, ALFHEDO NARCHI, RG 301.576-SP e sua mulher JAIDE=

J

"Continua no verso”

SOLICITADO POR: ADRIANA GARCIA CPF/CNPJ: *** 980.048-** DATA: 25/09/2023 15:54:02 VALOR: R$ 20,84

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SIGILOSO

Num. 360122531 - Pág. 1


CNM 111559.2.0

n°:

TTY

HUSSKNI NARCHI, portadores do CPF 002,417.178-
68, ALEERTO NARCHI, RG 212,038-SP e sua mulher JUDITH ABDALLA=
NARGHI, RG 1.708.145-SP, portadores do CPF 301.285,958-68,

| -

=

OP

=

dS OD.

op

Por escritura de venda e compra, datada de 04 de agosto de
1988, de ndas do 12 tabelifo proprietirias Jost desta cidade, livro 496, fils
consta que os engenheiro agrondmo, portador do RG ne AUGUSTO CORTEZ GOMES DE

do CJC ne 582.931.758-34 e sua mulher VERA LUCIA CAMPOS Gf [DE SA, que em solteira se VERA LUCIA DE OLIVEIRA

]

B

e

SEGUE MATRICULA Ne 22.316 FICHA Ne 2.

SOLICITADO POR: ADRIANA GARCIA CPF/CNPJ: ***.980.048-"* DATA: 25/09/2023 15:54:02 VALOR: R$ 20,84

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SIGILOSO

Num. 360122531 - Pág. 2


ve CNM 111559.2.0022316-56 N

n°:

4

(HY 22.318

Cc professora, portadora ne 6.034.8

do

Fo

do CIC do casal, casados regime da comunhdo de

comum no

anteriormente vigéncia da lei ne 6.515/77, brasileiros, doa

no


braitem

me

no

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sen-

'

2

©

caso

do

lote abrangida pela construcdo, indepe pavimento su

= perior". Fica consignado, outrossim, que omigsdo foi

a cons = © 5

3 = tatada virtude de levantamento/especifico Yecentemente le

em

Eo =o vado a efeito.
= Averbado por,

pA verso

"continua


SOLICITADO POR: ADRIANA GARCIA - CPF/CNPJ: ***.980.048-** DATA: 25/09/2023 15:54:02 - VALOR: R$ 20,84


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CNM 111559.2.0022316-56 \

n°:

AV.4122.316. Ent 18"d¢€ 2003. CANCELAMENTO DE RESTRICOES

CC E feita presente averbagdo, de oficio, interesse do servigo,

a e no para ficar

as

OP

a

o

=

dS Op

ap

OHA

e

|

ROGERIO VAZ, brasileiro, solteiro, maior, estudante, RG n° 32.178.052-8-

SSP-SP, CPF/MF n° 218.319.068-05, na proporcio de 1/6.; TATIANE

¢

REGINA VAZ, brasileira, solteira, maior, vendedora, RG n® 7096326033-SSP-

0518

RS, CPF/MF n° 171.604.798-66, na proporcde de 1/6, todos residentes

e

domiciliados nesta cidade, Rua M-3, n® 1.684, Jardim Floridiana. Valor venal

na

(

meagdo dos filhos 50%: R$46.187,01 (Titulo prenotado sob n° 112.747, 24

o em

“continua na ficha n% 3”


SOLICITADO POR: ADRIANA GARCIA - CPF/CNPJ: ***.980.048-** DATA: 25/09/2023 15:54:02 - VALOR: R$ 20,84


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vai CNM 111559.2.0022316-56 N\

n°:

SY IP VY

DE RIG CLARO SP

MATRICULA FICHA

—— J ( - )

22.316 03 29 de de 2010.

(

averbagio PREDIO

setembro de

relativos as CEI Federal que fica

prenotado

para ficar

inscrita,

em

R.9/22.316. Em 10 de dezembro de 2010. COMPRA E VENDA Por instrumento particular de compra venda de imével residencial, mituo

e com

“continua no verso”


SOLICITADO POR: ADRIANA GARCIA - CPF/CNPJ: ***.980.048-** DATA: 25/09/2023 15:54:02 - VALOR: R$ 20,84


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Ve

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titulo, e os encargos mensais serio pagos

artigo 23, pardgrafo da Lei n® tornando-se devedores/fiduciantes

os

possuidora indireta. Valor do imével

garantia fiducidria R8305.000,00 (trezentos na

de

de na forma constante

9.514/97, a posse

possuidores

fins de venda para

e cinco do titulo. Por forge do do imével fica desdobrada,

diretos, credora/fiducidria

e a

piblico leildo valor da

em e

mil reais), sujeito atualizagio

a

“continua na ficha n®


SOLICITADO POR: ADRIANA GARCIA - CPF/CNPJ: ***.980.048-** DATA: 25/09/2023 15:54:02 - VALOR: R$ 20,84


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CNM 111559.2,.0022316-56 N

/ n©:

TY 1° OFICIAL

CLARO SP

FICHA

) (as ee

\__22.3i6 degembre de 2010.

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pedir nova

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PAULO >

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—> 6° VARA

a

MENDES

qualidade de

custas

pelo Dr.

CG n® para

do loteamento denominado “PARQUE JARDIM FLORIDIANA?. Averbado por, Robgon Viana escrevente autorizado.

“continua no verso”


SOLICITADO POR: ADRIANA GARCIA - CPF/CNPJ: ***.980.048-** DATA: 25/09/2023 15:54:02 - VALOR: R$ 20,84


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a CNM 111559.2.0022316-56 N\

n°:

MATRIC

16

|

FICHA

04

VERSO

DE de

DE

a


SOLICITADO POR: ADRIANA GARCIA - CPF/CNPJ: ***.980.048-** DATA: 25/09/2023 15:54:02 - VALOR: R$ 20,84


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:06:14 SIGILOSO Número do documento: 25040817261900000000347219454 Assinado eletronicamente por: THAIS LOPES CASADO - 08/04/2025 17:26:19 Num. 360122541 - Pág. 2


Certifico que em cumprimento à decisão ID 359886951, cadastrei a Dra. Karin Veloso Mazorca como visualizadora dos presentes.

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SIGILOSO

Num. 360457823 - Pág. 1


3% Outlook

Data Qui, 10/04/2025 16:15 Para ADMSP - SECAO DE DEPOSITO JUDICIAL - SURJ ADMSP-SURJ@trf3.jus.br; Juliana Rabelo Matos

juliana.jrm@pf.gov.br

2 anexos (383 KB) 0015230-51.2017.4.03.6181-1744311254090-1058854-decisao.pdf; IPL 004-2017 VOL XV -7.pdf;

Prezados, boa tarde. Encaminho decisão para ciência e providências. Favor acusar o recebimento.

Att., Cintia Seno

6ª Vara Criminal Federal de São Paulo +55 11 2172-6606 crimin-se06-vara06@trf3.jus.br Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP - CEP 01410-001

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Pela ré PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, ciente da decisão do ID 359886951.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:06:15 Número do documento: 25041414180291000000347984255 Assinado eletronicamente por: LETICIA PITOLI - 14/04/2025 14:18:02

SIGILOSO

Num. 360817005 - Pág. 1


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 6ª VARA CRIMINAL FEDERAL DA 1ª SUBSEÇÃO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO

PAULO

Autos n° 0015230-51.2017.403.6181

deferimento da retirada dos objetos apreendidos pela Equipe 51 no Município Betim, bem como da decisão de sobrestamento do feito, exaradas no ID 359886951.

PR-SP-MANIFESTAÇÃO-26191/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL manifesta-se ciente da decisão de

Data da assinatura eletrônica.

CAROLINA BONFADINI DE SÁ PROCURADORA DA REPÚBLICA

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SIGILOSO

Num. 361543508 - Pág. 1


KUFA

ADVOCACIA

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO DO TRIBUNAL REGIONAL FEREAL DA
3ª REGIÃO Processo nº 0015230-51.2017.4.03.6181
RENATO DE MATTEO REGINATTO e ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI, já qualificados nos autos do processo em epígrafe, por seus procuradores, vêm,

respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a habilitação de advogados e juntada dos instrumentos de substabelecimento, com reserva de poderes, conforme os argumentos que seguem.

Pelos Drs. Renato de Matteo Reginatto, OAB/SP nº 250.531, e Thais Lopes Casado Cataldi, OAB/SP nº 255.270, fora assinado substabelecimento, com reserva de iguais poderes, aos Drs. Karina de Paula Kufa - OAB/SP 245.404 e OAB/DF 64.272 e Thiago Rocha Domingues, OAB/RJ 199.596.

Em sequência, o Dr. Thiago Rocha Domingues substabelece, também com reserva de iguais poderes, aos advogados Adriana Feitosa da Silva de Menezes, OAB/DF nº 56.079; Bruno Baltazar, OAB/CE nº 24.215; Pollyanna Kruger, OAB/DF nº 70.508; Stéphanie Caeli, OAB/DF nº 70.844; e Victor Juver, OAB/RJ nº 221.426.

Termos em que pede e espera deferimento. Brasília/DF, 24 de abril de 2025.

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SIGILOSO

Num. 361697348 - Pág. 1


SUBSTABELECIMENTO

Pelo presente, substabelecemos, com reserva de direitos, os poderes conferidos por

RENATO DE MATTEO REGINATTO e ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI, aos

Brasil, seccional de São Paulo sob o n° 245.404, seccional do Distrito Federal sob o n° 64.272, no CPF/MF sob o n° 219.500.028-70, sócia da KUFA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo sob o n° 13.795, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 15.416.875/0001-46, telefones 1 3663-1006 / 61 3877-3740 e endereço eletrônico karinakufa@kufa.adv.br e THIAGO ROCHA

DOMINGUES, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil na seccional do

Rio de Janeiro sob o n° 199.596 e no CPF/MF sob o n° 120.206.247-45, endereço eletrônico thiagodomingues@kufa.adv.br, todos à SHIS Qi 13, conjunto 1, casa 19, Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71.635-010. nos autos dos processos:

São Paulo: Processos nº 0014557-24.2018.4.03.6181 - 6ª Vara Federal Criminal Da Seção

Judiciária De São Paulo - TRF3;

Processo nº 0000131-70.2019.4.03.6181 e 5000664-41.2019.4.03.6181

(Desmembrado) - 6ª Vara Federal Criminal Da Seção Judiciária De São Paulo - TRF3;

Processo nº 5002421-36.2020.4.03.6181 - 6ª Vara Federal Criminal Da Seção Judiciária

De São Paulo - TRF3;

Processo nº 5000495-20.2020.4.03.6181 (ASSISPREV) - 6ª Vara Federal Criminal Da

Seção Judiciária De São Paulo - TRF3;

Processo 5004511-17.2020.4.03.6181 - 6ª Vara Federal Criminal Da Seção Judiciária De

São Paulo - TRF3;

Processo 5003140-76.2024.4.03.6181 - 4ª Vara Federal Criminal Da Seção Judiciária De

São Paulo - TRF3;

Processo 0015230-51.2017.4.03.6181 (Prisão Temporária - bloqueio imóveis) - 6ª Vara

Federal Criminal Da Seção Judiciária De São Paulo - TRF3;

Processo 0005332-77.2018.4.03.6181 (Prisão Preventiva - fianças) - 6ª Vara Federal

Criminal Da Seção Judiciária De São Paulo - TRF3;

Minas Gerais: Processo 0010469-25.2019.4.01.3800 - 3ª Vara Federal Criminal - TRF6;
Processo 1007864-46.2020.4.01.3803 - 3ª Vara Federal Criminal - TRF6;

Processo 1024715-29.2023.4.06.3800 (Liberdade Provisória) - 3ª Vara Federal Criminal

  • TRF6,

Processo 5005762-51.2020.8.13.0525 (ACP) - 1ª V. Cível de Pouso Alegre/MG -

TJ/MG; Processo 5028184-08.2019.8.13.0702 (ACP) - 3ª V. da Fazenda Pública de Uberlândia/MG - TJ/MG

~ DIVES

Bahia: Processo 1034702-80.2020.4.01.3300 (CAMAÇARI) - 2ª Vara Federal Criminal -

Salvador/BA - TRF1

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SIGILOSO

Num. 361698501 - Pág. 1


Inquéritos Policiais: IP 2021.0076593 SR/PF/SP (Itacaré); IP 2023.0068539 DPF/PCA/SP (LEMEPREV); IP 2020.0087783-SR/PF/SP.

Rio Claro/SP, em 11 de abril de 2.025.

THAIS LOPES CASADO CATALDI

OAB/SP 255.270

RENATO DE MATTEO REGINATTO

OAB/SP 250.531

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SIGILOSO

Num. 361698501 - Pág. 2


KUEA

ADVOCACIA

SUBSTABELECENTE
THIAGO ROCHA DOMINGUES, inscrito na OAB/RJ sob o nº 199.596.
SUBSTABELECIDOS
Adriana Feitosa da Silva de Menezes, inscrita na OAB/DF sob o nº 56.079; Bruno Baltazar, inscrito na OAB/CE sob o nº 24.215; Pollyanna Kruger, inscrita na OAB/DF sob o nº 70.508; Stéphanie Caeli, inscrita na OAB/DF sob o nº 70.844; Victor Juver, inscrito na OAB/RJ sob o nº 221.426. Escritório responsável: KUFA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.416.875/0001- 46, registrada na OAB sob o nº 13795, com endereço principal em Brasília/DF, no SHIS 13, conjunto 1, casa 19, Lago Sul, CEP: 71.635-010, telefone: +55 61 3877-3740 e endereço eletrônico controleprocessual@kufa.adv.br.
Por esse instrumento de substabelecimento, restam substabelecidos aos advogados acima identificados, com reserva de iguais, os poderes que me foram conferidos pelo Outorgante para defesa nos processos abaixo, dando tudo por bom e valioso, a fim de praticar todos os demais atos necessários ao fiel desempenho deste mandato: São Paulo: 0014557-24.2018.4.03.6181; 0000131-70.2019.4.03.6181 e 5000664-41.2019.4.03.6181 (Desmembrado); 5002421-36.2020.4.03.6181; 5000495-20.2020.4.03.6181; 5004511- 17.2020.4.03.6181; 0015230-51.2017.4.03.6181; 0005332-77.2018.4.03.6181, todos em trâmite diante da 6ª Vara Federal Criminal Da Seção Judiciária De São Paulo - TRF3; Processo 5003140- 76.2024.4.03.6181, em trâmite diante da 4ª Vara Federal Criminal Da Seção Judiciária De São Paulo - TRF3. Minas Gerais: Processos 0010469-25.2019.4.01.3800; 1007864-46.2020.4.01.3803; 1024715-29.2023.4.06.3800, todos em trâmite diante da 3ª Vara Federal Criminal - TRF6; Processo 5005762-51.2020.8.13.0525 em trâmite diante da 1ª Vara Cível de Pouso Alegre/MG - TJ/MG; Processo 5028184-08.2019.8.13.0702, em trâmite diante da 3ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia/MG - TJ/MG. Bahia: Processo 1034702-80.2020.4.01.3300 em trâmite diante da 2ª Vara Federal Criminal - Salvador/BA - TRF1. Inquéritos Policiais 2021.0076593 SR/PF/SP (Itacaré); 2023.0068539 DPF/PCA/SP (LEMEPREV); e 2020.0087783-SR/PF/SP. Brasília/ DF, 24 de abril de 2025.

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SIGILOSO

Num. 361698502 - Pág. 1


Poder Judiciario

PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE - SP208324, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: AIRTO CHAVES JUNIOR - SC26341, ESLI PAULINO DE BRITO - DF66301, JANE DANTAS - SP277653, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270, THIAGO SANTOS AGUIAR DE PADUA - DF30363 Advogado do(a) ACUSADO: MARCOS VINICIUS RAYOL SOLA - RJ168929 Advogados do(a) ACUSADO: MAITE SAMPAIO REZENDE - RJ232972, YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599

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SIGILOSO

Num. 362182016 - Pág. 1


Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928-A, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106-A, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogado do(a) ACUSADO: FERNANDA PEREIRA DA SILVA MACHADO - RJ168336 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173 Advogados do(a) ACUSADO: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587

DESPACHO

Vistos. Manifeste-se o Ministério Público Federal sobre a petição ID 360109547. ID 361697348: Anote-se. São Paulo, na data da assinatura.

(assinado eletronicamente)

NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR

Juiz Federal

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SIGILOSO

Num. 362182016 - Pág. 2


EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA CRIMINAL FEDERAL DA 1ª SUBSEÇÃO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP

Autos n° 0015230-51.2017.403.6181

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio da Procuradora da República signatária, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em atendimento ao determinado no ID 362182016, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, expor e requerer o quanto segue:

Trata-se de solicitação, por parte da defesa de RENATO DE MATTEO REGINATTO, para a expedição de Ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis de Rio Claro, para a baixa na indisponibilidade nos imóveis de sua propriedade, Matrículas 22.316 (bem de família); 19720 e 2242.

Diante do teor do acórdão acostado no ID 360110476, o Ministério Público Federal não tem nada a opor quanto ao requerimento formulado.

PR-SP-MANIFESTAÇÃO-32777/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO

Data da assinatura eletrônica.

CAROLINA BONFADINI DE SÁ PROCURADORA DA REPÚBLICA

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SIGILOSO

Num. 365022269 - Pág. 1


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:06:21 Número do documento: 25052117471860700000351983204 Assinado eletronicamente por: CAROLINA BONFADINI DE SA - 21/05/2025 17:18:20

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SIGILOSO

Num. 365022269 - Pág. 2


PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU

PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE - SP208324, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: AIRTO CHAVES JUNIOR - SC26341, ESLI PAULINO DE BRITO - DF66301, JANE DANTAS - SP277653, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270, THIAGO SANTOS AGUIAR DE PADUA - DF30363 Advogado do(a) ACUSADO: MARCOS VINICIUS RAYOL SOLA - RJ168929 Advogados do(a) ACUSADO: MAITE SAMPAIO REZENDE - RJ232972, YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN -

RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599

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SIGILOSO

Num. 372143375 - Pág. 1


Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928-A, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106-A, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogado do(a) ACUSADO: FERNANDA PEREIRA DA SILVA MACHADO - RJ168336 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173 Advogados do(a) ACUSADO: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793

D E S P A C H O

ID 287591645 e 360109547: Intime-se a defesa de Renato de Matteo Reginatto para

manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, em relação ao acórdão proferido pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na data de 10/11/2023 (ID 314858960 a 314858964), tendo em vista que as petições apresentadas pela defesa não mencionaram o acórdão proferido pela instância superior em embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal. Após a manifestação da defesa de Renato de Matteo Reginatto ou decorrido o prazo fixado, dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação em relação ao requerimento de levantamento de medida de sequestro sobre bens de Renato de

Matteo Reginatto, tendo em vista o acórdão juntado nos IDs 314858960 a
  1. São Paulo/SP, data da assinatura digital.

(assinado digitalmente)

Nilson Martins Lopes Júnior

Juiz Federal

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SIGILOSO

Num. 372143375 - Pág. 2


Madruga

BTW

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 6ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO

Ref.: Processo n. 0015230-51.2017.4.03.6181

JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos, vem, respeitosamente, por seus advogados, requerer a habilitação dos patronos devidamente constituídos nos autos eletrônicos no sistema PJe, tendo em vista que, por equívoco, os advogados do requerente foram descadastrados do processo eletrônico. Requer, ainda, a juntada dos instrumentos de procuração (já juntado no Evento 34403304, p.1) e substabelecimento anexos.

São Paulo, 4 de julho de 2025.

Carlos Wehrs Felipe Figueiredo Gonçalves

OAB/RJ nº. 166.580 OAB/SP nº. 323.773

Juliana Mauro

OAB/SP nº. 453.240

BRASÍLIA | RIO DE JANEIRO | SÃO PAULO

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SIGILOSO

Num. 374885232 - Pág. 1


PROCURACAO

seus

na

o

&

da

do

da

José Carlos Lopes Xavier de Oliveira

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SIGILOSO

Num. 374885235 - Pág. 1


Substabeleço, com reserva de iguais, a JULIANA RODRIGUES MAURO, brasileira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº. 453.240, os poderes que me foram concedidos por JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA nos autos do Processo nº 0015230-51.2017.4.03.6181, em trâmite perante a 6ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo.

SUBSTABELECIMENTO

Brasília, 4 de julho de 2025.

Felipe Gonçalves

OAB/SP nº 323.773 OAB/DF nº. 53 .480

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SIGILOSO

Num. 374885243 - Pág. 1


Jane Dantas Thais Lopes Casado Cataldi

he od


EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 6° VARA CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO-SP.

Processo n. 0015230-51.2017.4.03.6181 Apelação 0006374-64.2018.4.03.6181

própria e por suas advogadas que esta subscrevem, nos autos da ação penal em epígrafe, vêm, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:

conhecimento desta decisão, demonstrando mais uma vez o tumulto processual e cerceamento de defesa que a Operação Encilhamento e os inúmeros processos ajuizados e em andamento estão causando ao acusado.

que são imóveis adquiridos antes mesmo da Operação, não justificando sua constrição até o presente momento, sendo inclusive um deles (RUA M3, nª 1696, Rio Claro) bem de família.

THAIS LOPES CASADO CATALDI JANE DANTAS

OAB/SP 255.270 OAB/SP 277.653

A D V O C A C I A

OAB/SP 277.653 OAB/SP 255.270

RENATO DE MATTEO REGINATTO, atuando em causa

Realmente sua defesa atual não havia tomado

De todo modo, o acusado reitera o pedido de liberação, vez

Termos em que, pede deferimento. De Rio Claro/SP para São Paulo/SP, 07 de julho de 2025.

________________________________________________________________________________________

Avenida 08, n. 502, Centro - Rio Claro/SP. Fone:(19) 3557-5647

e-mails: janedantas@adv.oabsp.org.br thais_casado@adv.oabsp.org.br

1/1

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SIGILOSO

Num. 375479851 - Pág. 1


PR-SP-MANIFESTAÇÃO-51659/2025

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA CRIMINAL FEDERAL DA 1ª SUBSEÇÃO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO

Autos n° 0015230-51.2017.403.6181

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela procuradora da República subscritora, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em atendimento ao ID

372143375,vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, expor e requere o quanto segue:

Trata-se de solicitação por parte da defesa de RENATO DE MATTEO REGINATTO, datada de 08/04/2025, para expedição de Ofício aos Cartórios de Registro de

Imóveis de Rio Claro, para baixa na indisponibilidade nos imóveis de sua propriedade, Matrículas 22.316 (bem de família); 19720 e 2242 ( ID 360109547).

Na ocasião a defesa acostou apenas o Acórdão constante do ID 360110479, omitindo a existência de Embargos de Declaração, o que ensejou opinião favorável por parte deste Parquet Federal ( 365022269).

O MM. Juízo determinou a manifestação da defesa e do Ministério Público Federal em relação ao julgamento dos Embargos de Declaração constante do ID 314858963,

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bem como de seu trânsito em julgado que se deu em 04/12/2023 ( ID 314858964).

A defesa se manifesta : "... o acusado reitera o pedido de liberação, vez que

presente momento, sendo inclusive um deles (RUA M3, nª 1696, Rio Claro) bem de família… " ( ID 375479851).

É a síntese do necessário.

Os fundamentos legais que autorizam o deferimento de medidas assecuratórias no âmbito do processo penal encontram-se dispostos nos arts. 125 a 144 do Código de

Processo Penal, bem assim no art. 4º da Lei nº 9.613/98 e no Decreto-Lei nº 3.240/1941.

O art. 126 do Código Penal :

Art. 126. Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

Consoante se verifica, referido sequestro ocorreu no âmbito de complexa operação que resultou em vários processos /IPLs.

Por outro lado, observe-se o relatório proferido no bojo da Apelação nº 0006374-64.2018.4.03.6181:

" ...Trata-se de apelação interposta por RENATO DE MATTEO

REGINATTO e ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI

REGINATTO em face das decisões proferidas pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo (SP) que deferiram os pedidos de medidas cautelares de sequestro de bens imóveis e móveis e de indisponibilidade de ativos financeiros formulados pelo delegado de polícia federal nos autos do Pedido de Prisão Temporária, Condução Coercitiva, Busca e Apreensão e Sequestro de Bens nº 0015230-51.2017.4.03.6181, distribuído por dependência aos autos do Inquérito Policial nº 0000252-69.2017.4.03.6181, no âmbito da chamada Operação Encilhamento.

Em seu recurso (ID 165548807, pp. 52/58), os apelantes narram que o referido inquérito policial foi instaurado, em 12 de janeiro de 2017, mediante requerimento de "Incentivo Investimentos Ltda.", para apuração de notitia criminis a respeito de crimes contra o sistema financeiro nacional, de organização criminosa e de lavagem de capitais, imputados a

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representantes da sociedade empresária "Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A". Alegam que, em virtude de representação da autoridade policial, o juízo a quo decretou o sequestro e a indisponibilidade de seus bens. Afirmam que a decisão impugnada se baseia na mera suposição do envolvimento de ambos na emissão das debêntures CLHP, BKHP e PCFC, que teriam sido emitidas pelas empresas ""Columbia Holding e Participações S.A.", "Berkeley

Holding e Participações S.A." e "Pacific Holding e Participações S.A.", respectivamente. Sustentam, contudo, que não se vislumbra nos autos qualquer elemento de convicção que indique indícios veementes do cogitado envolvimento.

Esclarecem que, em relação à apelante ARIANE, observa-se dos autos que os cogitados indícios de autoria ou participação emergem da sua simples condição de sócia da empresa "Di Matteo Consultoria", sem a atribuição de qualquer conduta penalmente relevante. Assim, alegam que, em face do princípio constitucional da presunção de inocência, não se pode admitir que a alta probabilidade de autoria ou participação da apelante decorra da sua mera qualidade de sócia de uma pessoa jurídica, sob pena de responsabilidade objetiva.

Diante dessas considerações, segundo os apelantes, infere-se a ausência do requisito cautelar do fumus boni iuris, consistente na demonstração concreta da presença de indícios veementes da responsabilidade penal dos investigados.

Além disso, sustentam os apelantes que a representação da autoridade policial, o parecer ministerial e a decisão judicial de decretação do sequestro de bens sequer aludem ao requisito cautelar do periculum in mora, consubstanciado no risco concreto de perecimento do bem ou dilapidação do patrimônio, que justificaria a imposição a medida cautelar ora impugnada…." ( ID 312295378 - autos nº 0006374-64.2018.403.6181).

Verifica-se que em nenhum momento a defesa alegou, em sede de apelação, que qualquer dos bens constituía-se em " bem de família" .

Somente agora, após a decisão exarada no bojo dos Embargos de Declaração (ID 314858963) que manteve o sequestro dos bens, a defesa tenta fazer com que o juízo de 1ª instância profira uma decisão contrariando a decisão colegiada.

Ressalte-se ainda, que referida alegação aparece desprovida de qualquer documentação comprobatória.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu:

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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA

FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ÔNUS PROBATÓRIO DA DEFESA. BENS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.

AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.

  1. Uma vez que a Corte de origem asseverou que a origem lícita [de todos os bens apreendidos] é controversa, é evidente que a adoção do entendimento segundo o qual inexistem indícios da proveniência ilícita, ou que alguns bens foram adquiridos antes da prática delitiva, como alega o recorrente, demandaria a reapreciação do contexto fático-probatório dos autos, o que não se admite em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).

  2. Se a apreensão dos bens, nos termos do art. 126 do Código de Processo Penal, depende apenas da existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens, enquanto a restituição depende da inexistência de dúvida, resulta claro que a incerteza acerca da origem e licitude dos bens apreendidos deve ser dirimida pelo acusado, caso deseje a restituição antes do trânsito em julgado da ação penal, sendo seu o ônus da prova.

  3. A admissão como verdadeira da assertiva do recorrente segundo a qual o prejuízo seria, na pior das hipóteses, de R$ 667,526,00, por contradizer a afirmação do Tribunal de origem no sentido de que não é possível delimitar o prejuízo, demandaria o reexame de provas, o que não se admite na presente via (Súmula 7/STJ).

  4. Para inverter a conclusão adotada na Corte de origem, quanto à impossibilidade de restituição das coisas apreendidas por ainda interessarem ao processo, seria necessário o reexame de provas.

(…) (STJ - AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 736.813 - SP (2015/0157576-0) - RELATOR : Ministro Sebastião Reis Júnior - data do julgamento: 01/09/2015 - grifos não originais).

Sob outro prisma, a impenhorabilidade do bem de família já restou afastada ante a realização de arresto para garantir a reparação do dano causado pela conduta delituosa, a saber :

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTIGOS 381, III, 619 e 620, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA.

1. Tendo o Tribunal de origem explicitado a razão pela qual entendeu

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escorreito o arresto do imóvel do acusado, como garantia à reparação do dano causado, não há obscuridade, ambiguidade ou contradição a ser sanada, tendo o acórdão recorrido decidido a questão de forma clara e fundamentada.

PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. ARRESTO DE BENS DO ACUSADO. ARTIGO 91, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. DESNECESSIDADE EM RAZÃO DA SUA CAPACIDADE

FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA 211 E 7/STJ. BEM DE FAMÍLIA. PENHORABILIDADE. EXCEÇÃO

PREVISTA NO INCISO VI DO ARTIGO 3º DA LEI N. 8.009/90. RECURSO IMPROVIDO.

  1. A questão referente à desnecessidade de arrestar bens do acusado, em razão da sua capacidade financeira para realizar o pagamento da multa imposta ou de arcar com a reparação do dano, não foi objeto de debate ou deliberação pelo Tribunal de origem, estando, portanto, ausente o prequestionamento da matéria, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ, assim como exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via eleita ante o óbice da Súmula 7/STJ.

  2. Determinado o arresto do imóvel para garantir a reparação do dano causado pela conduta delituosa, afasta-se a impenhorabilidade do bem de família, nos termos do inciso VI do artigo 3º da Lei n. 8.009/90.

3. Agravo regimental a que se nega provimento. ( STJ _ AgRg no Recurso Especial nº 1.288.498 - PR (2011/0242160-3)- grifos não originais).

RELATOR : Ministro JORGE MUSSI- data do julgamento: 02/02/2016 -

Ante o exposto, requer o Ministério Público Federal o indeferimento do requerimento de ID 375479851, mantendo-se, desse modo, o sequestro dos bens, consoante decisão exarada no bojo dos Embargos de Declaração ( ID 314858963)

Data da assinatura eletrônica.

CAROLINA BONFADINI DE SÁ PROCURADORA DA REPÚBLICA

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a

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo

Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual

PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA((314))Nº Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 REQUERENTE: M. P. F. -. P. ACUSADO: J. C. L. X. D. O., B. P. S., M. S. R. D. A., C. R. B., G. A. M., P. G. G., P. P. C. D. F., M. A. B., E. H. J., F. F. B. D. L. D. F., G. P. G. D. F. J., W. D. S. S., F. A. G. B., M. B. D. S. P., P. B. D. A. I., A. M. P. M., P. A. A. M., G. C. D. C. T. E. V. M. S., T. I., R. D. M. R. ADVOGADO do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 ADVOGADO do(a) ACUSADO: MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 ADVOGADO do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773 ADVOGADO do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES MAURO - SP453240 ADVOGADO do(a) ACUSADO: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 ADVOGADO do(a) ACUSADO: RENATA TEIXEIRA - SP196352 ADVOGADO do(a) ACUSADO: GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973 ADVOGADO do(a) ACUSADO: DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839 ADVOGADO do(a) ACUSADO: LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062 ADVOGADO do(a) ACUSADO: CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955 ADVOGADO do(a) ACUSADO: CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672 ADVOGADO do(a) ACUSADO: FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730 ADVOGADO do(a) ACUSADO: ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359 ADVOGADO do(a) ACUSADO: ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646 ADVOGADO do(a) ACUSADO: AMANDA BARROSO SOARES - SP338986 ADVOGADO do(a) ACUSADO: ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644 ADVOGADO do(a) ACUSADO: FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211 ADVOGADO do(a) ACUSADO: LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151 ADVOGADO do(a) ACUSADO: RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845 ADVOGADO do(a) ACUSADO: CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194 ADVOGADO do(a) ACUSADO: MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246 ADVOGADO do(a) ACUSADO: CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554 ADVOGADO do(a) ACUSADO: ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927 ADVOGADO do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694 ADVOGADO do(a) ACUSADO: PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432 ADVOGADO do(a) ACUSADO: RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763 ADVOGADO do(a) ACUSADO: ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727 ADVOGADO do(a) ACUSADO: MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362 ADVOGADO do(a) ACUSADO: ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877 ADVOGADO do(a) ACUSADO: VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 ADVOGADO do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 ADVOGADO do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 ADVOGADO do(a) ACUSADO: DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553 ADVOGADO do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 ADVOGADO do(a) ACUSADO: MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933 ADVOGADO do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 ADVOGADO do(a) ACUSADO: BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368 ADVOGADO do(a) ACUSADO: BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444 ADVOGADO do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467 ADVOGADO do(a) ACUSADO: CAIO FERRARIS - SP389518-E ADVOGADO do(a) ACUSADO: MARILIA DONNINI - SP357663 ADVOGADO do(a) ACUSADO: ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629 ADVOGADO do(a) ACUSADO: RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714 ADVOGADO do(a) ACUSADO: RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405 ADVOGADO do(a) ACUSADO: THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002 ADVOGADO do(a) ACUSADO: BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603 ADVOGADO do(a) ACUSADO: ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516 ADVOGADO do(a) ACUSADO: LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 ADVOGADO do(a) ACUSADO: MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556 ADVOGADO do(a) ACUSADO: GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950 ADVOGADO do(a) ACUSADO: FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249 ADVOGADO do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929 ADVOGADO do(a) ACUSADO: GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665 ADVOGADO do(a) ACUSADO: FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694 ADVOGADO do(a) ACUSADO: BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E ADVOGADO do(a) ACUSADO: LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340 ADVOGADO do(a) ACUSADO: BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813 ADVOGADO do(a)

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ACUSADO: JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384 ADVOGADO do(a) ACUSADO: BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292 ADVOGADO do(a) ACUSADO: MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064 ADVOGADO do(a) ACUSADO: JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634 ADVOGADO do(a) ACUSADO: RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997 ADVOGADO do(a) ACUSADO: ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186 ADVOGADO do(a) ACUSADO: AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631 ADVOGADO do(a) ACUSADO: VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 ADVOGADO do(a) ACUSADO: ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647 ADVOGADO do(a) ACUSADO: MARCO BARBOSA - SP383651 ADVOGADO do(a) ACUSADO: TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769 ADVOGADO do(a) ACUSADO: FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769 ADVOGADO do(a) ACUSADO: STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180 ADVOGADO do(a) ACUSADO: ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634 ADVOGADO do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038 ADVOGADO do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 ADVOGADO do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173 ADVOGADO do(a) ACUSADO: DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548 ADVOGADO do(a) ACUSADO: STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943 ADVOGADO do(a) ACUSADO: MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984 ADVOGADO do(a) ACUSADO: NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496 ADVOGADO do(a) ACUSADO: MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965 ADVOGADO do(a) ACUSADO: JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039 ADVOGADO do(a) ACUSADO: GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753 ADVOGADO do(a) ACUSADO: EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597 ADVOGADO do(a) ACUSADO: EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169 ADVOGADO do(a) ACUSADO: VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152 ADVOGADO do(a) ACUSADO: ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 ADVOGADO do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928-A ADVOGADO do(a) ACUSADO: JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106-A ADVOGADO do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 ADVOGADO do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B ADVOGADO do(a) ACUSADO: GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842 ADVOGADO do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A ADVOGADO do(a) ACUSADO: MAITE SAMPAIO REZENDE - RJ232972 ADVOGADO do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 ADVOGADO do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 ADVOGADO do(a) ACUSADO: MARCOS VINICIUS RAYOL SOLA - RJ168929 ADVOGADO do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131 ADVOGADO do(a) ACUSADO: JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 ADVOGADO do(a) ACUSADO: LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 ADVOGADO do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266 ADVOGADO do(a) ACUSADO: LETICIA CERRI - SP448272 ADVOGADO do(a) ACUSADO: LETICIA PITOLI - SP391651 ADVOGADO do(a) ACUSADO: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 ADVOGADO do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455 ADVOGADO do(a) ACUSADO: CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177 ADVOGADO do(a) ACUSADO: ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084 ADVOGADO do(a) ACUSADO: HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864 ADVOGADO do(a) ACUSADO: ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE - SP208324 ADVOGADO do(a) ACUSADO: THAIS LOPES CASADO - SP255270 ADVOGADO do(a) ACUSADO: RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531 ADVOGADO do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653 ADVOGADO do(a) ACUSADO: THIAGO SANTOS AGUIAR DE PADUA - DF30363 ADVOGADO do(a) ACUSADO: AIRTO CHAVES JUNIOR - SC26341 ADVOGADO do(a) ACUSADO: ESLI PAULINO DE BRITO - DF66301

DECISÃO

ID 360109547: Trata-se de petição apresentada por RENATO DE MATTEO

REGINATTO em que requer comunicação aos cartórios de registro de imóveis para que

procedam à baixa na indisponibilidade nos imóveis de sua propriedade. Juntou cópia de certidão de trânsito em julgado ID 360110479 e argumentou que tal certidão seria referente a acórdão proferido pelo E. TRF3 que acolheu seu pleito - ID 360110476.

Intimada a manifestar-se relativamente ao acórdão proferido pela 11ª Turma

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do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que acolheu os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal, ao qual de fato se refere a certidão de trânsito em julgado (ID 314858960 a 314858964), a defesa de RENATO DE MATTEO

REGINATTO reiterou o pedido de levantamento do sequestro (ID 375479851).

O Ministério Público Federal manifestou-se pelo indeferimento do pedido (ID 412435867).

É a síntese.

Decido.

O acusado requereu a expedição de ofício aos cartórios de registros de imóveis para baixa na indisponibilidade de imóveis de sua propriedade, tendo em vista o suposto trânsito em julgado de acórdão proferido pelo E. TRF3 favorável ao seu pleito, no âmbito dos autos nº 0006374-64.2018.4.03.6181.

Todavia, a informação não procede. Conforme consta dos autos, a certidão de trânsito em julgado mencionada refere-se a acórdão proferido em 10/11/2023, no qual a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, decidiu acolher os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, e dar provimento para reconsiderar decisão anterior favorável aos apelantes, mantendo-se, integralmente, o sequestro determinado por este Juízo (314858960 a 314858964).

Assim, mantido o sequestro por decisão da instância superior, transitada em julgado, INDEFIRO o pedido do acusado. Não cabe rediscussão em matéria já decida e tampouco a este Juízo contrariar a decisão colegiada.

Intimem-se.

São Paulo, na data da assinatura.

NILSON MARTINS LOPES JUNIOR

Juiz Federal

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PR-SP-MANIFESTAÇÃO-64702/2025

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO 17º Ofício - Núcleo de Combate à Corrupção

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA CRIMINAL FEDERAL DA 1ª SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP

Autos nº 0015230-51.2017.4.03.6181

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da Procuradora da República que esta subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se ciente da decisão proferida pelo MM. Juízo, no ID 426582050, por meio da qual o Juízo indeferiu o pleito de levantamento do sequestro de bens formulado pela defesa de Renato de Matteo Reginatto, ao fundamento de que o trânsito em julgado certificado refere-se a acórdão da 11ª Turma do E. TRF3 que, acolhendo embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal, conferiu-lhes efeitos infringentes para manter, integralmente, a medida de sequestro anteriormente decretada.

São Paulo, data da assinatura eletrônica.

(Assinatura eletrônica)

CAROLINA BONFADINI DE SÁ

PROCURADORA DA REPÚBLICA


M P F PROCURADORIA DA | Rua Frei Caneca, nº 1360, Consolação São Paulo/SP -

REPÚBLICA - CEP: 1307002 Telefone: (11) 32695000 Minitéie Piblico Federel SÃO PAULO www.mpf.mp.br/mpfservicos


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:06:28 SIGILOSO Número do documento: 25092517444228200000415825853 Assinado eletronicamente por: CAROLINA BONFADINI DE SA - 25/09/2025 17:24:42 Num. 429705268 - Pág. 1


"4 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

MALOTE DIGITAL

Tipo de documento: Administrativo Código de rastreabilidade: 402202514792727 Nome original: 6csp.pdf Data: 29/09/2025 14:06:22 Remetente:

SJSP - Seção de Distribuição e Protocolo - Criminal - SUDP SJSP - Seção de Distribuição e Protocolo - Criminal - SUDP TRF3 Documento: não assinado. Prioridade: Alta. Motivo de envio: Para conhecimento. Assunto: Aqui por engano.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:06:29 Número do documento: 25092915411857500000416217794 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES SENO - 29/09/2025 15:41:18

SIGILOSO

Num. 430106253 - Pág. 1


29/09/2025, 09:47 :: 510017365346 - eproc - ::

AV. VENEZUELA, 134, 6º ANDAR - Bairro: SAÚDE - CEP: 20081-312 - Fone: (21) 321-87634 - www.jfrj.jus.br -

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5041787-51.2020.4.02.5101/RJ

EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM EXECUTADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA

ASSUNTO: Designação de leilões eletrônicos

Ilmo. Sr. Diretor,

Informo que foram designados leilões eletrônicos atinentes ao imóvel designado por Unidade autônoma (casa) nº 06 (seis) do "Condomínio Piazza Del Mare", situado à Estrada Bento Ribeiro Dantas, s/nº - Baía Formosa, Armação dos Búzios/RJ, objeto de indisponibilidade na 6ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo/SP - processo nº 00152305120174036181, a realizar-se nos dias 08/10/2025 (1ª hasta) e 22/10/2025 (2ª

hasta), 12/11/2025 (1ª hasta) e 01/12/2025 (2ª hasta).

Outrossim, solicito que a parte credora seja cientificada, nos termos do artigo 889, inciso V, do CPC.

Sr. Diretor 6ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo/SP Via Malote Digital

Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio de Janeiro

Email: 03vfef@jfrj.jus.br

OFÍCIO Nº 510017365346

Atenciosamente,

ALEXANDRE LINS GIRALDES Diretor de Secretaria

Documento eletrônico assinado por ALEXANDRE LINS GIRALDES, Diretor de Secretaria, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510017365346v2 e do código CRC b0a191dc.

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SIGILOSO

Num. 430106253 - Pág. 2


29/09/2025, 09:47 :: 510017365346 - eproc - ::

Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio de Janeiro

Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): ALEXANDRE LINS GIRALDES Data e Hora: 28/09/2025, às 08:46:03

5041787-51.2020.4.02.5101 510017365346 .V2

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SIGILOSO

Num. 430106253 - Pág. 3


PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo

Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual

PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA(314)Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 REQUERENTE: M. P. F. -. P. ACUSADO: J. C. L. X. D. O., B. P. S., M. S. R. D. A., C. R. B., G. A. M., P. G. G., P. P. C. D. F., M. A. B., E. H. J., F. F. B. D. L. D. F., G. P. G. D. F. J., W. D. S. S., F. A. G. B., M. B. D. S. P., P. B. D. A. I., A. M. P. M., P. A. A. M., G. C. D. C. T. E. V. M. S., T. I., R. D. M. R. TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A

DESPACHO

Vistos.

Ciência às partes da informação ID 430106253.

São Paulo, na data da assinatura.

(assinado eletronicamente)

NILSON MARTINS LOPES JUNIOR

Juiz Federal

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:06:29 SIGILOSO Número do documento: 25100709371257500000417659574 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 07/10/2025 09:37:12 Num. 431587272 - Pág. 1


PR-SP-MANIFESTAÇÃO-67699/2025

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO 17º Ofício - Núcleo de Combate à Corrupção

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA CRIMINAL FEDERAL DA 1ª SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP

Autos nº 0015230-51.2017.4.03.6181

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República que esta subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se ciente do despacho proferido pelo MM. Juízo, no ID 431587272, por meio do qual se determinou a ciência às partes da informação constante do ID 430106253.

No referido ID, consta o Ofício nº 510017365346, expedido pela 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que comunica a designação de leilões eletrônicos relativos ao imóvel localizado em Armação dos Búzios/RJ, objeto de indisponibilidade nestes autos.

São Paulo, data da assinatura eletrônica.

(Assinatura eletrônica)

ALEXANDRE JABUR

PROCURADOR DA REPÚBLICA


M P F PROCURADORIA DA | Rua Frei Caneca, nº 1360, Consolação São Paulo/SP -

REPÚBLICA - CEP: 01307002 Telefone: (11) 32695000 piblice dere! SÃO PAULO www.mpf.mp.br/mpfservicos


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:06:31 SIGILOSO Número do documento: 25100718160117000000417965699 Assinado eletronicamente por: ALEXANDRE JABUR - 07/10/2025 17:41:11 Num. 431910614 - Pág. 1


Fl. 443

2020.0094826 SR/PF/RJ

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ Endereço: Avenida Rodrigues Alves, 1 - Centro - CEP: 20081-250 - Rio de Janeiro/RJ

Ofício nº 4273429/2025 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ Rio de Janeiro/RJ, 3 de novembro de 2025. A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo

Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 Cerqueira César - São Paulo CEP: 01410902 E-mail: crimin-ga06-vara06@trf3.jus.br
Assunto: Informações (solicita) Referência: 2020.0094826-SR/PF/RJ (favor mencionar na resposta)

Senhor(a) Juiz, Em cumprimento à determinação de OTO ANDRADE TEIXEIRA, Delegado(a) de Polícia Federal, e visando instruir os autos do caso IPL 2020.0094826-SR/PF/RJ, solicito a Vossa

Excelência cópia dos documentos relativos ao Mandado de Busca e Apreensão nº 30/2018 (Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão da equipe 43), expedido nos autos nº 0015230-

51.2017.403.6181, para fins de cumprimento da requisição ministerial em anexo. Por oportuno, informamos o e-mail delecor.drcor.srrj@pf.gov.br para contato/envio da resposta.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 03/11/2025, às 08h57, por MATHEUS SCHMIDT, Escrivão de Policia Federal, na

forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser

conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:6a898573e00f15ac8091bd872a68c295f68c0c34

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SIGILOSO

Num. 452280153 - Pág. 1


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI / RJ

Eproc JF-RJ-5064632-77.2020.4.02.5101-*INQ Inquérito Policial nº 2020.0094826-SR/PF/RJ (anteriormente IPL nº 0309/2017-4 DPF/NIG/RJ)

DESPACHO SANEADOR

Trata-se de Inquérito Policial instaurado em 02 de junho de 2017, mediante portaria da Delegacia de Polícia Federal em Nova Iguaçu/RJ, com o objetivo de apurar a possível ocorrência do delito tipificado no artigo 4º da Lei nº 7.492/1986 (gestão fraudulenta de instituição financeira). A investigação concentra-se em elevadas perdas registradas em fundos de investimento nos quais o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belford Roxo/RJ (PREVIDE) aplicou parte de seus recursos, extrapolando, em alguns casos, os limites de prudência impostos, com foco na gestão de GUILHERME LINS CREPALDI, ex-Diretor Presidente do PREVIDE, e outros gestores e conselheiros, principalmente no período compreendido entre fevereiro de 2014 e junho de 2016, o que teria causado prejuízo potencial de R$ 4,667 milhões no patrimônio do RPPS. Atualmente a apuração é conduzida pela DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS, após redistribuição realizada em 01/06/2023 (Evento 37, DESP3). Os elementos informativos constantes dos autos indicam que a investigação originou-se do Ofício nº 1499/CGACI/DRPSP/SPPS, que encaminhou o Relatório de

Auditoria Direta Específica de Investimentos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Belford Roxo/RJ (PREVIDE), culminando na Notícia Crime nº

828/2016 da DPF/NIG/RJ (Evento 1, NOT_CRIME2, p. 6). Entre as principais diligências realizadas até o presente momento, destacam-se as seguintes:

(i) Declarações de NATALIA ALVES MARINI, ex-Diretora Administrativa do PREVIDE (jan/2013-dez/2015), indicando GUILHERME LINS

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v4 \/

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI / RJ

CREPALDI como Diretor Presidente e único responsável por autorizar aplicações, mencionando também o contador LEONEL CAMARGO e a procuradora VALCILENE DA SILVA CORDEIRO (Evento 1, DESP3, p. 25-26); (ii) Declarações de CASSIA RIBEIRO DE CARVALHO SILVA, Diretora Administrativa e Financeira do PREVIDE (2016), que também atribuiu a GUILHERME LINS CREPALDI as decisões financeiras (Evento 1, DESP3, p. 28-29); (iii) Ofício nº 218/GP/PREVIDE/2017 (21/12/2017), informando a relação de dirigentes do PREVIDE desde 2008 (Evento 1, DESP3, p. 32-35); (iv) Ofício nº 10/2018/CVM/SIN (24/01/2018), listando processos administrativos de investigação na CVM referentes a alguns dos fundos sob apuração (Evento 1, DESP3, p. 41-42); (v) Termo de Declarações de MONIQUE DE MAGALHÃES MATTOS DOS SANTOS, tesoureira do PREVIDE (15/07/2013-31/12/2016), que mencionou ter verificado perdas com investimentos de gestões anteriores e aplicações nos fundos ATICO GESTÃO EMPRESARIAL e ATICO FLORESTAL, além de desenquadramentos normativos que impediam a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) (Evento 1, DESP3, p. 99-100); (vi) Termo de Declarações de VALCILENE DA SILVA CORDEIRO, Procuradora do PREVIDE (2013-2016), que negou participação em decisões de investimento, confirmou GUILHERME LINS CREPALDI como presidente à época e a UNION CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS (de IGOR GUIMARÃES) como consultora, e LEONEL CAMARGO como contador (Evento 27, INF1, p. 63). Informado posteriormente o falecimento de LEONEL CAMARGO em 20/05/2020 (Evento 31, PROMOCAO1); (vii) Juntada de Acórdãos e Votos do TCE/RJ referentes aos processos nº 218.328-3/13 (PC 2012 - arquivado por prescrição), nº 214.494-2/14 (PC 2013 - contas de Crepaldi regulares com ressalvas), nº 215.200-6/14 (TCE sobre investimentos - arquivado sem resolução de mérito), nº 220.691-8/15 (PC 2014 - contas de Crepaldi irregulares com multa), nº 807.914-3/16 (PC 2015 - contas de Crepaldi irregulares), e nº 210.259-8/17 (PC 2016 - contas de Crepaldi irregulares com multa) (Eventos 27, 61, 73); (vii) Termo de Declarações de GUILHERME LINS CREPALDI (13/11/2024), no qual atribuiu as perdas financeiras do PREVIDE a aplicações realizadas por gestões anteriores, mencionou dificuldades de liquidez dos fundos herdados, sua tentativa de reverter a situação com auxílio da UNION CONSULTORIA (IGOR GUIMARÃES), e a realização de apenas uma nova aplicação durante sua gestão (Evento 71, DECL3); (viii) Esclarecimentos escritos de MAURO CESAR MEDEIROS DE MELO (representante do FIP GESTÃO EMPRESARIAL, gerido pela RJI), informando que a RJI assumiu a administração/gestão do fundo em 2018/2019, após os aportes dos cotistas, e que não recebeu aportes do

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v4

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI / RJ

PREVIDE nem teve relação com a decisão de investimento do Instituto (Evento 63, PET1); (ix) Esclarecimentos escritos de PATRICIA AVOLIO FURTADO ALVIM (Diretora Financeira da BNY Mellon DTVM, administradora do ATICO FLORESTAL FIP), informando que a BNY Mellon DTVM atua apenas como administradora, não gestora, e que suas funções na instituição não envolvem a administração ou gestão de fundos, não tendo contato com o referido fundo (Evento 65, PET1); (x) Resposta da CVM (Ofício nº 47/2025/CVM/SOI/GOI, de 26/03/2025), listando procedimentos internos relacionados ao PREVIDE, incluindo reclamações de investidores e um processo envolvendo o Fundo Monte Carlo IMA-B 5 (Evento 76, INQ3); (xix) Informação do PREVIDE (Ofício ____/GDP/PREVIDE/2024, de 18/09/2024 - Evento 67, INQ3), reiterando que documentos solicitados (relatórios de consultorias, pareceres internos, atas de conselhos) foram objeto de busca e apreensão no âmbito do Processo nº 0015230-51.2017.403.6181 (IPL nº 0004/2017-11SPF/SP), da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, anexando cópia do mandado e do auto de apreensão (Evento 67, INQ4 e INQ5).

A autoridade policial, em seu último despacho circunstanciado (Evento 67, DESP1, de 14/10/2024), considerou atendidas as diligências requisitadas anteriormente. Contudo, a última manifestação ministerial (Evento 72, PROMOCAO1, de 29/01/2025), compreendeu pela necessidade de diligências complementares: i) oitiva de IGOR GUIMARÃES, da UNION, citado nas declarações de GUILHERME LINTS CREPALDI; ii) oficiar a CVM para verificar se há algum procedimento no órgão acerca da PREVIDE de Belford Roxo nos anos de 2013 a 2016; iii) acostar aos autos as decisões do TCE citadas pela autoridade policial no Despacho de evento 67, DESP1; iv) elaborar relatório final das apurações.

Em resposta a estas últimas requisições ministeriais, a autoridade policial, por meio do Despacho nº 916491/2025 (Evento 73, DESP1, de 10/03/2025), determinou: a expedição de ofício à CVM para verificar a existência de procedimento referente ao PREVIDE de Belford Roxo entre 2013 e 2016, o que foi cumprido com o envio do Ofício nº 982526/2025 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ (Evento 73, INQ2), tendo a CVM respondido através do Ofício nº 47/2025/CVM/SOI/GOI (Evento 76, INQ3), listando quatro feitos relacionados ao PREVIDE (SP-2014-244, SP-2017-640, 19957.010238/2017-29, e

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI / RJ

19957.010629/2018-24); a juntada das decisões do TCE/RJ mencionadas no Despacho de Evento 67, DESP1, o que foi certificado e realizado no Evento 73 (INQ4 a INQ16), tratando-se, em sua maioria, de acórdãos e votos já presentes em eventos anteriores (como Evento 27 e 61); e a qualificação e intimação de IGOR BRUNO DOS SANTOS GUIMARAES (Evento 73, INQ17 a INQ20), tendo sido concedido acesso aos autos a seu advogado constituído (Evento 74 e Evento 75) e renovada a intimação para manifestação escrita (Evento 76, INQ4 e INQ5).

Da análise dos autos, verifica-se que, embora considerável volume de informações tenha sido coligido, alguns pontos importantes para a completa elucidação da dinâmica delitiva e da responsabilidade penal dos envolvidos ainda demandam aprofundamento. A oitiva de IGOR BRUNO DOS SANTOS GUIMARAES é medida que se impõe, dada sua atuação como consultor de investimentos para o PREVIDE durante o período investigado. Ademais, é fundamental esgotar as vias para obtenção da documentação completa do PREVIDE, notadamente os relatórios de consultoria, pareceres internos e atas dos órgãos colegiados que deliberaram sobre os investimentos, o que inclui a verificação do material apreendido pela 6ª VFCrim/SP e, se necessário, novas requisições ao próprio Instituto.

Ante o exposto, e considerando a necessidade de ultimar diligências imprescindíveis para a completa elucidação dos fatos, o Ministério Público Federal restitui os presentes autos à Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ, para prosseguimento das investigações, pelo prazo de 90 dias, para o cumprimento das seguintes diligências:

  1. Concluir a intimação e proceder à oitiva de IGOR BRUNO DOS
SANTOS GUIMARAES (CPF 087.187.537-36), vinculado à empresa UNION

CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGURO LTDA à época dos fatos, para que esclareça detalhadamente sua atuação como consultor de investimentos para o PREVIDE, os fundos de investimento por ele analisados ou recomendados, os critérios técnicos e de risco

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI / RJ

adotados em suas análises, sua interação com os gestores do PREVIDE, e para que apresente, se possível, cópias de relatórios, pareceres ou quaisquer outros documentos formais produzidos relacionados aos investimentos do Instituto, especialmente entre 2013 e 2016;

  1. Analisar o Auto de Apreensão referente ao Mandado nº 30/2018 (Processo nº 0015230-51.2017.403.6181, 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo - juntado no Evento 67, INQ4 e INQ5 dos presentes autos), especificamente para identificação de: a) Relatórios, pareceres e contratos da UNION CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGURO LTDA e de quaisquer outras empresas de consultoria de investimentos que prestaram serviços ao PREVIDE, abrangendo o período de 2011 a 2017; b) Pareceres formais emitidos pela Procuradoria Jurídica e/ou pela Diretoria Financeira do PREVIDE que subsidiaram decisões de investimento, contratação de consultorias ou análise de riscos de aplicações financeiras, no período de 2013 a 2016; c) Livros de Atas e/ou atas avulsas de todas as reuniões do Conselho de Administração (CONAD) e do Conselho Fiscal (CONFIS) do PREVIDE ocorridas entre 2013 e 2016, que tenham deliberado ou apreciado matérias relativas à política de investimentos, aprovação ou reavaliação de aplicações financeiras específicas, análise de riscos ou desempenho da carteira de investimentos; d) As Políticas Anuais de Investimento (PAI) do PREVIDE para os exercícios de 2013 a 2016.
  2. Caso os documentos listados no item 2 não constem integralmente do

referido Auto de Apreensão, reiterar, de forma específica, ao PREVIDE a apresentação dos

documentos faltantes;

  1. Com base na documentação já existente nos autos (decisões do TCE/RJ - Eventos 27, 61, 73) e naquelas que venham a ser obtidas, elaborar Relatório de Análise Policial consolidado, indicando, sob a perspectiva criminal, as irregularidades, os indícios de gestão fraudulenta ou temerária, os responsáveis apontados e os prejuízos decorrentes dos investimentos do PREVIDE no período sob investigação.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:06:33 SIGILOSO Número do documento: 25110314332672000000438169915 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES SENO - 03/11/2025 14:33:26 Num. 452280155 - Pág. 5


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI / RJ

São João de Meriti, data e assinatura digital.

LUANA VARGAS MACEDO

Procuradora da República

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PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo

Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual

PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA(314)Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 REQUERENTE: M. P. F. -. P. ACUSADO: J. C. L. X. D. O., B. P. S., M. S. R. D. A., C. R. B., G. A. M., P. G. G., P. P. C. D. F., M. A. B., E. H. J., F. F. B. D. L. D. F., G. P. G. D. F. J., W. D. S. S., F. A. G. B., M. B. D. S. P., P. B. D. A. I., A. M. P. M., P. A. A. M., G. C. D. C. T. E. V. M. S., T. I., R. D. M. R. TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A

DESPACHO

Manifeste-se o Ministério Público Federal sobre o documento ID 452280153.

Após venham conclusos.

São Paulo, na data da assinatura.

(assinado eletronicamente)

NILSON MARTINS LOPES JUNIOR

Juiz Federal

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:06:33 SIGILOSO Número do documento: 25110407034178200000438169930 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 04/11/2025 07:03:41 Num. 452280172 - Pág. 1


"4 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

MALOTE DIGITAL

Tipo de documento: Carta Precatória Código de rastreabilidade: 402202514951294 Nome original: sp.pdf Data: 17/11/2025 13:52:49 Remetente:

SJSP - Seção de Distribuição e Protocolo - Criminal - SUDP SJSP - Seção de Distribuição e Protocolo - Criminal - SUDP TRF3 Documento: não assinado. Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para conhecimento. Assunto: Aqui por engano. Ref.00152305120174036181 - 6VC. Att.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:06:34 Número do documento: 25112414343412200000454661269 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES SENO - 24/11/2025 14:34:34

SIGILOSO

Num. 468867705 - Pág. 1


17/11/2025, 08:30 :: 510017818526 - eproc - ::

Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio de Janeiro

AV. VENEZUELA, 134, 6º ANDAR - Bairro: SAÚDE - CEP: 20081-312 - Fone: (21) 321-87634 - www.jfrj.jus.br - Email: 03vfef@jfrj.jus.br

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5041787-51.2020.4.02.5101/RJ

EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM EXECUTADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA
OFÍCIO Nº 510017818526

Ao Exmo. Sr. Dr. Juiz 6ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo/SP Via Malote Digital

ASSUNTO: INFORMAARREMATAÇÃO DE IMÓVEL

Exmo. Senhor Juiz, Informo que o imóvel designado por Unidade autônoma (casa) nº 06 (seis) do "Condomínio Piazza Del Mare", situado à Estrada Bento Ribeiro Dantas, s/nº - Baía Formosa, Armação dos Búzios/RJ, objeto de indisponibilidade na 6ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo/SP - processo nº 00152305120174036181, foi ARREMATADO nos autos do processo em referência, conforme Carta de Arrematação em anexo.

No ensejo, solicito seja levantada a restrição averbada no Ofício Único da

Comarca de Armação dos Búzios/RJ, matrícula nº 7.938, pertencente ao imóvel.

Renovo protestos de elevada estima e consideração. Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025.

Documento eletrônico assinado por CARLOS FERREIRA DE AGUIAR, Juiz Federal Substituto, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510017818526v2 e do código CRC 08a5d1f1. Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): CARLOS FERREIRA DE AGUIAR
Data e Hora: 14/11/2025, às 15:11:32
5041787-51.2020.4.02.5101 510017818526 .V2

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SIGILOSO

Num. 468867705 - Pág. 2


PR-SP-MANIFESTAÇÃO-78543/2025

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 6ª VARA FEDERAL DE SÃO PAULO - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Referência: PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA Nº 0015230-51.2017.4.03.6181

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelos Procuradores da República que esta subscrevem, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, expõe e requer o que se segue.

Trata-se de expediente formalizado pelo Ofício nº 4273429/2025 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ, endereçado ao Juízo da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, veiculando requisição ministerial para o compartilhamento de cópia integral do Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão da equipe 43, instrumentalizado sob o Mandado nº 30/2018, nos autos do presente feito (nº 0015230-51.2017.403.6181).

A aludida documentação é requerida para a devida instrução probatória no Inquérito Policial nº 2020.0094826-SR/PF/RJ (anteriormente IPL nº 0309/2017-4 DPF/NIG/RJ), instaurado perante a Procuradoria da República no Município de São João de Meriti/RJ, visando a apuração do delito tipificado no artigo 4º da Lei nº 7.492/1986 (gestão fraudulenta).

A instrução probatória na investigação de origem clama pela completa elucidação da dinâmica delitiva e da responsabilidade penal dos agentes. Neste quadrante epistemológico, foi reiterado nos autos do IPL 2020.0094826-SR/PF/RJ (Evento 67, INQ3) que documentos cruciais foram objeto da diligência de busca e apreensão expedida nestes autos (Processo nº 0015230-51.2017.403.6181).


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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

a

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado

A análise do acervo documental apreendido (Auto Circunstanciado da equipe 43) é medida que se impõe para sanear as lacunas informativas remanescentes. Especificamente, a requisição ministerial visa identificar e obter cópia dos seguintes elementos de convicção:

  1. Relatórios, pareceres e contratos da UNION CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGURO LTDA e de outras consultorias, abarcando o interregno temporal de 2011 a 2017. A oitiva de IGOR BRUNO DOS SANTOS GUIMARAES, da UNION, é considerada uma diligência que se impõe, dada sua atuação como consultor de investimentos para o PREVIDE no período sob investigação.
  2. Pareceres formais exarados pela Procuradoria Jurídica e/ou Diretoria Financeira do PREVIDE, que serviram de substrato decisório para aplicações ou contratações de consultorias, no período de 2013 a 2016.
  3. Livros de Atas e/ou atas avulsas das reuniões do Conselho de Administração (CONAD) e do Conselho Fiscal (CONFIS) do PREVIDE, realizadas entre 2013 e 2016, relativas à política de investimentos ou à apreciação de aplicações financeiras específicas.
  4. As Políticas Anuais de Investimento (PAI) do PREVIDE para os exercícios de 2013 a 2016.

A pertinência da prova documental é manifesta, pois o material solicitado se relaciona diretamente ao objeto da investigação penal (gestão de investimentos previdenciários). Em regra, a autoridade processante deve permitir a produção de todos os tipos de provas admissíveis em direito, como documentos e provas emprestadas, salvo se ilícitas, desnecessárias ou impertinentes. Neste caso, os documentos se mostram necessários e pertinentes.


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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado

O compartilhamento de elementos informativos coletados em um processo judicial para serem utilizados em outra persecução penal constitui o instituto da prova emprestada ou prova compartilhada.

O uso de prova produzida em um processo para produzir efeitos em outro é expressamente admitido no Direito pátrio. Quando a prova é originária de um processo judicial e envolve medidas restritivas de direitos fundamentais, como a busca e apreensão, seu compartilhamento depende, peremptoriamente, de autorização judicial.

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) ratifica a validade da prova emprestada (ou compartilhada), condicionando sua admissibilidade, notadamente, à observância do Princípio do Contraditório na demanda de destino. No caso em tela, o envio das cópias documentais é o ato que viabilizará o início da cadeia de custódia documental e a posterior submissão da prova ao crivo do contraditório no IPL de destino, garantindo-se o devido processo legal.

O Princípio da Eficiência da Persecução Penal e a busca pela verdade real impõem o aproveitamento de elementos probatórios já licitamente constituídos. A documentação requerida, obtida mediante regular mandado de busca e apreensão (Mandado nº 30/2018), é, por sua natureza, prova lícita e visa a reconstituição dos fatos investigados. O deferimento do compartilhamento, portanto, está em consonância com o dever de cooperação interinstitucional e visa a economia processual, evitando a reapreensão inócua de material já custodiado.

A requisição policial, cumprindo a determinação ministerial, requer cópias específicas do Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão, o que configura a necessária diligência para que os documentos sejam submetidos à análise perfunctória e verticalizada no inquérito em São João de Meriti/RJ.

Pelo exposto, e em face do interesse público subjacente à repressão de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL manifesta-se pelo DEFERIMENTO da solicitação a fim de que proceda-se a expedição e o envio das cópias dos documentos constantes do Mandado de Busca e Apreensão nº


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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

a

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado

30/2018 (Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão da equipe 43), nos termos pleiteados pela requisição ministerial e pelo Ofício nº 4273429/2025 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ, remetendo-se as cópias à autoridade policial da Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros (DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ).

São Paulo, data das assinaturas eletrônicas.

Assinado eletronicamente ANDRÉ LIBONATI Procurador da República Assinado eletronicamente ANDERSON VAGNER GOIS DOS SANTOS Procurador da República
Assinado eletronicamente CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA Procurador da República Assinado eletronicamente MARCOS SALATI Procurador da República

Assinado eletronicamente CAROLINA BONFADINI DE SÁ Procuradora da República


Rua Frei Caneca, nº 1.360 - Consolação - 01307-002 - São Paulo - SP www.mpf.mp.br/mpfservicos - prsp-gaeco@mpf.mp.br - Tel.: (11) 3269-5000

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Fl. 443

2020.0094826 SR/PF/RJ

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ Endereço: Avenida Rodrigues Alves, 1 - Centro - CEP: 20081-250 - Rio de Janeiro/RJ

Ofício nº 4273429/2025 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ Rio de Janeiro/RJ, 3 de novembro de 2025. A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo

Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 Cerqueira César - São Paulo CEP: 01410902 E-mail: crimin-ga06-vara06@trf3.jus.br
Assunto: Informações (solicita) Referência: 2020.0094826-SR/PF/RJ (favor mencionar na resposta)

Senhor(a) Juiz, Em cumprimento à determinação de OTO ANDRADE TEIXEIRA, Delegado(a) de Polícia Federal, e visando instruir os autos do caso IPL 2020.0094826-SR/PF/RJ, solicito a Vossa

Excelência cópia dos documentos relativos ao Mandado de Busca e Apreensão nº 30/2018 (Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão da equipe 43), expedido nos autos nº 0015230-

51.2017.403.6181, para fins de cumprimento da requisição ministerial em anexo. Por oportuno, informamos o e-mail delecor.drcor.srrj@pf.gov.br para contato/envio da resposta.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 03/11/2025, às 08h57, por MATHEUS SCHMIDT, Escrivão de Policia Federal, na

forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser

conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:6a898573e00f15ac8091bd872a68c295f68c0c34

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SIGILOSO

Num. 472877773 - Pág. 1


A D V O C A C I A
Jane Dantas Thais Lopes Casado Cataldi

he od

OAB/SP 277.653 OAB/SP 255.270


AO JUIZ FEDERAL DA 6° VARA CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO-SP.

Processo n. 0015230-51.2017.4.03.6181

RENATO DE MATTEO REGINATTO, por seus advogados que esta

subscrevem, nos autos da ação penal em epígrafe, vêm, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:

O acusado, apresenta nesta oportunidade, procuração atualizada dos advogados que o representam, devendo os demais nomes serem excluídos, estando revogada qualquer outra procuração e/ou substabelecimento anterior juntado nos autos.

Termos em que, pede deferimento. De Rio Claro/SP para São Paulo/SP, 01 de dezembro de 2025.

THAIS LOPES CASADO CATALDI OAB/SP 255.270
JANE DANTAS OAB/SP 277.653
JOSIANA GONZAGA DE CARVALHO OAB/DF 41.428
MARCOS ROBERTO DE MORAES MANOEL OAB/SP 200.684
________________________________________________________________________________________

Avenida 08, n. 502, Centro - Rio Claro/SP. Fone:(19) 3557-5647

e-mails: janedantas@adv.oabsp.org.br thais_casado@adv.oabsp.org.br

1/1

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SIGILOSO

Num. 472913323 - Pág. 1


P R O C U R A Ç Ã O
RENATO DE MATTEO REGINATTO, italiano, divorciado, portador do RG 19.375.600-6
SSP/SP e CPF 220.195.848-32, com endereço na Rua M3, nº 1.696, Bairro Jardim
Instrumento de Mandato, ATUA EM CAUSA PRÓPRIA e constitui seus bastante

procuradores os advogados THAIS LOPES CASADO CATALDI, brasileira, casada, inscrita na OAB/SP n. 255.270, JANE DANTAS, brasileira, divorciada, ambas com escritório na Avenida 8, nº 502, Centro, CEP 13.500-440, Rio Claro/SP, inscrita na OAB/SP n. 277.653, endereço eletrônico: janedantas@adv.oabsp.org.br e thais_casado@adv.oabsp.org.br; JOSIANA GONZAGA DE CARVALHO, inscrita na OAB/DF 41.428, com endereço na SHIS QL 12, Conjunto 07, casa 09, Península dos Ministros, Lago, Brasília-DF, E-mail: josicarvalho.adv@hotmail.com e MARCOS ROBERTO DE MORAES MANOEL, inscrito na OAB/SP 200.684, ao qual confere os poderes da cláusula AD JUDICIA ET EXTRA, especificamente para representá-lo nos processos abaixo listados, podendo, para o pleno desempenho do seu mandato, atuar, acompanhar e consultar qualquer procedimento supracitado, além de eventuais autos que tramitam em segredo de justiça; substabelecer, recorrer, bem como representar a outorgante perante todas e quaisquer repartições federais, estaduais ou municipais, inclusive delegacias de polícia, pedindo vista de autos, retirando-os de cartório, requerendo e alegando tudo o que for de seu direito e interesse, podendo promover, inclusive, todos os atos e medidas judiciais ou extrajudiciais necessários na defesa do outorgante, são eles: SÃO PAULO: Processos nº 0014557-24.2018.4.03.6181 6ª Vara Federal Criminal Da Seção Judiciária De São Paulo TRF3; Processo nº 0000131-70.2019.4.03.6181 e 5000664-41.2019.4.03.6181 (Desmembrado)

6ª Vara Federal Criminal Da Seção Judiciária De São Paulo TRF3; De São Paulo TRF3; Seção Judiciária De São Paulo TRF3; São Paulo TRF3;

Processo nº 5002421-36.2020.4.03.6181 - 6ª Vara Federal Criminal Da Seção Judiciária Processo nº 5000495-20.2020.4.03.6181 (ASSISPREV) 6ª Vara Federal Criminal Da Processo 5003140-76.2024.4.03.6181 - 4ª Vara Federal Criminal Da Seção Judiciária De Processo 0015230-51.2017.4.03.6181 (Prisão Temporária bloqueio imóveis) - 6ª Vara Federal Criminal Da Seção Judiciária De São Paulo TRF3; Processo 0005332-77.2018.4.03.6181 (Prisão Preventiva fianças) - 6ª Vara Federal Criminal Da Seção Judiciária De São Paulo TRF3; MINAS GERAIS: Processo 6003394-30.2025.4.06.0000 (antigo 0010469-25.2019.4.01.3800) 2º grau

TRF6; Processo 6003672-31.2025.4.06.0000 (antigo 1007864-46.2020.4.01.3803) 2º grau
TRF6; Processo 1024715-29.2023.4.06.3800 (Liberdade Provisória) - 3ª Vara Federal Criminal
TRF6,

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[ SIGILOSO |

Num. 472913326 - Pág. 1


Processo 5005762-51.2020.8.13.0525 (ACP) 1ª V. Cível de Pouso Alegre/MG TJ/MG;

Uberlândia/MG TJ/MG
Processo 1034702-80.2020.4.01.3300 (CAMAÇARI) 2ª Vara Federal Criminal
Salvador/BA TRF1 SANTA CATARINA: Processo 5002067-52.2025.4.04.7201 1ª Vara Federal Criminal Chapecó/SC TRF4 PARANÁ:
Processo 5038384-07.2024.4.04.7000 1ª Vara Federal Criminal Ponta Grossa/PR
TRF4 INQUÉRITOS POLICIAIS em andamento: IP 2021.0076593 SR/PF/SP (Itacaré) Processo 5000151-68.2022.4.03.6181 2ª Vara Criminal Federal/TRF3;

IP 2023.0068539 DPF/PCA/SP (LEMEPREV) Processo 5008459-59.2023.4.03.6181 5ª Vara Criminal Federal/TRF3; IP 2020.0087783-SR/PF/SP. Rio Claro/SP, 18 de novembro de 2025.

RENATO DE MATTEO REGINATTO

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SIGILOSO

Num. 472913326 - Pág. 2


PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo

Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual

PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA(314)Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 REQUERENTE: M. P. F. -. P. ACUSADO: J. C. L. X. D. O., B. P. S., M. S. R. D. A., C. R. B., G. A. M., P. G. G., P. P. C. D. F., M. A. B., E. H. J., F. F. B. D. L. D. F., G. P. G. D. F. J., W. D. S. S., F. A. G. B., M. B. D. S. P., P. B. D. A. I., A. M. P. M., P. A. A. M., G. C. D. C. T. E. V. M. S., T. I., R. D. M. R. TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A

DESPACHO

Manifeste-se o Ministério Público Federal sobre o pedido ID 472877773.

Após venham conclusos.

São Paulo, na data da assinatura.

(assinado eletronicamente)

NILSON MARTINS LOPES JUNIOR

Juiz Federal

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:06:37 SIGILOSO Número do documento: 25120206325250300000458637490 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 02/12/2025 06:32:52 Num. 472877786 - Pág. 1


REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Tabelionato de Notas Protestos de Titulos

e

:

ESTADO DO PARANA SERGIO STRACASSON

REGIAO NIOMAR

COMARCA DA TABELIAO

DE CURITIBA

  • 41 E-MAIL: tabelionatocolomfo@gmatcom

COLOMBO PR FONE: 3656-3019

CENTRO 83414 010 -

RUA FRANCISCO CAMARGO, 451 -

Protocolo, / 31807888 Livro, Folha(s), /186

DE

e

na forma

de de dois

Colombo,

Municipal,

de Lei n°

da sob n° neste

057/2021, copias da

e 144 da

de seu

de direito,

BUSATO,

da Cédula

Gabriel,

BECKER Identidade

e

Parana;

ou

qualquer

Trabalho

reparticoes transigir,

acordos,

imissao de

nomear

prepostos representantes agdes trabalhistas, civeis criminais, outorgando-lhes os

e em e

poderes necessarios; assumir compromissos nome do outorgante na aquisigéo,

em

expropriagao e servidées de areas e terras, assinando as respectivas escrituras e

nas

documentos afins, intervir faléncias concordatas, habilitando créditos e votando em

em e

assembléias de credores, assim como praticar todos os demais atos necessarios ao fiel

integral cumprimento do presente mandato, podendo substabelecer, a seu critério,

e

ficando ratificados atos praticados pelas mesmas outorgadas em processos e atos

os

pendentes, quais esteja outorgante vinculado. Pela outorgante, na pessoa de seu

aos 0

representante, foi dito finalmente, que aceita esta procuragéo em todos os seus

me

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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARANA

COMARCA DA REGIAO

DE CURITIBA

RUA FRANCISCO CAMARGO, 451 CENTRO 83414 010 belionato de Ne Notas e Protestos de Titulos

SERGIO NIOMAR STRAPASSON

TABELIAO

  • 41 3656-3663 E-MAIL: com

BR FONE: 413656-3010 da

pelos

que

e

de ato de

de

sob n°

de menor

sob n° lavrei

as

Codigo de C384,62.

NIOMAR

raso. (a.a). Eu (a)

assino em

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