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2° TABELIAO DE NOTAS

AIX

OSASCO SP

COMARCA DE OSASCO ESTADO DE SAO PAULO

TABELIAO DESIGNADO ANTONIO CARLOS ZANOTTI

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Artigo

convocagdo do Presidente ou da metade por seu

demais membros exercicio, fazendo lavrar ata de cada reunido.

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Num. 269797421 - Pág. 21


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de-Sao Paulo

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2° TABELIAO DE NOTAS

OSASCO SP

COMARCA DE OSASCO ESTADO DE SAO PAULO -

TABELIAODESIGNADO CARLOS atribuidas pelos Diretores Vice-Presidentes Diretores Gerentes;

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aos Diretores Departamentais, condugdo das atividades dos

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amentos que lhes estdo afetos e ii demais

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da Diretgria; X 2

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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Estado de Sao Paulo se aos

exercicio na data de 8.3.2013, aos quais continua

de em

lecendo limite de idade de menos de 65 (sessenta e cinco) anos

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2° TABELIAO DE NOTAS

OSASCO -SP

COMARCA DE OSASCO ESTADO DE SAO PAULO

TABELIAO DESIGNADO ANTONIO CARLOS ZANOTTI

7

Auditoria poderd ser reconduzido ao

outros 5 (cinco) mandatos anuais consecutivos.

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2° TABELIAO DE NOTAS 4

0SASCO SP

COMARCA DE OSASCO ESTADO DE SAO PAULO

TABELIAO DESIGNADO ANTONIO CARLOS ZANOTTI

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RUA CIPRIANO TAVARES 95 CENTRO

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TABELIAO DESIGNADO ANTONIO CARLOS ZANOTTI

|

mencionada Lei n® 6.404/76, mediante proposta da Diretoria, provada pelo Conselho deliberada pela Assembleia Geral;

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OSASCO SP

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TABELIAO DESIGNADO ANTONIO CARLOS ZANOTTI

INTONID CARLOS

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OSASCO SP CEP: FONE: 1136810532

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CERTIDÃO
CERTIFICO que a presente certidão, composta de 11 folha(s) página(s) extraídas por processo de digitalização, foi expedida nos termos do

item 148 e seguintes do Capítulo XVI das Normas de Serviço Extrajudicial do Estado de São Paulo c/c o Artigo 6º, da Lei nº 8.935/1994 e nos termos do Provimento n. 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça, estando de conformidade com o original constante no Livro de Atos Notariais número 1453, às Páginas 355/364, deste Tabelionato. Constam à margem da procuração anotações de substabelecimentos lavrados no 2° Tabelião de Notas de São Paulo - SP no livro 3031 páginas 221/224 e no livro 3151 páginas 075/077. A presente é confeccionada e assinada digitalmente por Bel. Leandro Viani Queiroz, Tabelião Substituto (Lei 8.935/94, Art. 20, §5º), sob a forma de documento eletrônico mediante processo de certificação digital, devendo, para sua validade, ser conservado em meio eletrônico, bem como comprovada a autoria e integridade. Emolumentos ao Tabelionato: - R$ 46,35; ao Estado: - R$ 13,17; Registro Civil: - R$ 2,44; Sec. Faz.: - R$ 9,01; Tribunal de Justiça: - R$ 3,18; Santa Casa: - R$ 0,46; Imposto Municipal: R$ 0,92; Ministério Público: - R$ 2,22- Total: R$ 77,75. Processo n° 194932. OSASCO, SP, 23 de MARÇO de 2022

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Num. 269797404 - Pág. 1


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Num. 269797404 - Pág. 3


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Num. 269797404 - Pág. 4


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Num. 269797404 - Pág. 25


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LIVRO 2. REGISTRO 18° CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS

GERAL de Sao

matrioula

5 — ) )

402 3

Abril de 19 80

bloco

no

Rua dito do da Rua=- para a

no

a area

de fundos

3 488 884

RG

129,

de Rg

Pels de 8 de janeiro de 1971, do 32 Cartdrio de

=

Notas desta Capital, I® 858, flm, 118, proprietérios, 3a

os

venderam o imével, pelo 8887 700,00,

valor de

ANIBAL PAES DE BARROS NETO, brasileiro, proprietario, RG

a

continua no verso

=

Mod. 10 7.800 2/80 4

A « -

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8, de Mendonga

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LIVRO N° 2- REGISTRO 18° CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS GERAL

mateloula

5 ( ]

2 2

Sdo Paulo,16 de Fevereirode 1981

Ofidatado de

escritura

Hotus

=

R 2, subg

1981,

citado

con

do

consta-

FRANCIS

Dr, Fer

Sucesque

=

que a meg

passard de seja ANA SOFIA

ma a usar o nome ou

REIRA PINTO,

Oficial Maior, continua no verso

= =

Mod. 14 10.000 7/80

| - 4

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verso

1980

ca

ca

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FER

ou

=

re~

de

152 e

que

possue sobre o pelo valor de 000 000,00, a

LIPPE JEAN MARY, industrial, s/m ANNE FRANCOISE

e

MARIE TINGRY MARY, de lar, ambos franceses, casadas pelo re=

continua na ficha 3

=~

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LIVRO N.° 2 REGISTRO 18° CARTORIOQ DE REGISTRO DE IMOVEIS

GE RAL Paulo

o

matriouls ficha

—.

0 402

Paulo, 16 de Fevereiro de 1981

¢

jé-

013 896-

o

MARY e

nos

do R 2

bem objeto do R 6

como a

0 Oficial Maior,

| Bernardo Oswaldo Francez

Mod, 14 10.000 - 7/80 continua

  • no verso

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7,

-~

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por=

naturg

de dezem- 20.

condi

Raydo R.

Armando da Costa Neves

(continua na ficha 04

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LIVRO N° 2 REGISTRO 18 CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS

GERAL Paulo}

de Sao

ficha

30.402 ) ( )

Sao Paulo, 03 de malo da 1983

de No--

pelo

MARIE

Antonio

venderam

DE TOLEDO CPF n?

antes_

resi

adquiren

sua

comer

em

22 so-

=

garantia titulo

a

trds par, celas mensais e consecutivas, sendo primeira 18 de maio

a em

de 1983 18 de julho de 1983, destinado £ie a em e ao

|nenciamento da construgdc de prédio residencial

um no terreno

desta matricula, O principal da divida sera gontinua no verso

=

A Mod 14 5000 11/88 4

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=

30 402 verso 04

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Av. lh am 31 de janeiro de 1986

Procede-se esta a vista de requerimento referide

na

(continua na fiche 05

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LIVRO N° 2 REGISTRO GERAL

ficho:

a ) (os )

30.402 Paulo,

31 de janeiro! de 19 86

S

em 10 desta

=

de 1985

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de--

pelo

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FA--

BIO DA SILVA LEITRO, advogado, RG 1.952.367, CIC

49, casado sob regime da comunhdo de bens, antes da Lei

0

prendag

6515/77, MARIA RITA ASSUMPGAO DA SIVLA LEITAO, de

com

continua no verso

~

4

:

A3 RS

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) )

LIVRO N° 2 -REGISTRO GERAL

30.402 05

~

FABIO

como

desta SILVA

8 sua

gita_a JOSE NELSON

ansmitirs

NOGUEIRA RG 3701 je

608.920.408-72, casado

R

pelo regime da parcial de bens, na vigéncia da Lel 6.515/77, com DENISE

continua na ficha 6

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LIVRO N° 2 REGISTRO GERAL

RE§STRO DE IMOVEIS

4

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ficha a

=

30.402 06 i

119,

de maic de

da Av.13

da RUA

de maio

31

nesta

pelo continua no verso

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fhcha

30.402 06 LIVRO Ne 2 REGISTRO GERAL

N

desta

JOSE

DE

desta

pelo

com

RG

e

3064,

Pela escritura de 15 de agosto de 2.001, do 8° Tabelido de Notas desta

Capital, (Livro 2.694, folhas 317), proprietarios pelo R.20, JOSE

os

FERREIRA RAMOS e sua mulher DENISE NETTO

continua na ficha 7

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LIVRO N° 2 REGISTRO GERAL maticc cha

30.402 07 2g de Agosto de 2001

~~

S/A

externo entre o

as

de délares

a

por

e)

0409-

crédito

taxa

mais

e/ou

em e

outras Para os efeitos do artigo 818 do Cédigo Civil

_| Brasileiro, o imével foi avaliado em R$973.360,00.

continua no verso

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manicuia ficho

30.402 07 LIVRO NP 2 REGISTRO GERAL

que, ©

por

de e de 16

e julhc de 2004, os proprietarios pelo R.20, JOSE FLAVIO FERREIRA

AMOS e sua mulher DENISE NETTO CONGENTO

continua na ficha 8

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DECM@

EE. OF DE REGISTRO DE IMOVEIS

LIVRO N° 2 REGISTRO GERAL

fico

7

30.402 08 Paulo, 3 de Agosto 2004

He

o

ZEDE na Rua de

no 8°

a

pelo

n°s do titulo que a transmitente apresentou as do INSS e da SRF.

continua no verso

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08 LIVRO N° 2 REGISTRO GERAL

~~

referida em 12

(Livro

da

em

constar

VENDA E COMPRA Nos termos da Escritura Plblica lavrada em 24 de margo de 2014, no,

continua na ficha 08

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DE REGISTRO DE IMOVEIS LIVRO N° 2 REGISTRO GERAL Bel. Bernardo Oswaldo Francez

CODIGO NACIONAL pe SERVENTIAS

fiche Se

30.402 09

11, ja

na

pacto

41; e,

Doutor nesta

de

de

VENDA E COMPRA Nos termcs do Instrumento Particular de 28 de junho de 2017, na forma da Lei Fed. 4.380/84, proprietarios pelo R.26, FLAVIO MENEGATTI,

os

continua no verso

RS

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LIVRO N° 2 REGISTRO GERAL

rors

09

imével

RG

maicr,

Ramos Foi n°

o

art. 23

Deus",

Silva

divida,

nelas incluides juros, na forma constante do titulo, demais

e encargos e contratuais, consistindo em R$27.115,43, valor total da

o

prestacdo inicial, com vencimento para 28/07/2017, demais

e as em

continua na ficha 10

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&

CODIGO NACIONAL DE SERVENTIAS

OF

= OFICIAL REGISTRO DE IMOVEIS

LIVRO N° 2 REGISTRO GERAL

Oswaldo Francez

gistrador

fiche

30.4 02

i

VI de

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(continua no verso)

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LIVRO N° 2 REGISTRO GERAL

maticula:

30.402

N

de

do 27° Maria

(Proc.

R.27,

que os R.28

o

Procede-se a presente

a 202109.1618.01821548-1A-990, a vista do Protocolo de Indisponibilidade namero emitido pela Central de

(continua na ficha 11

|

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Num. 269797410 - Pág. 20


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CODIGO NACIONAL DE SERVENTIAS DECV@ ©)

Wiig

| DE REGISTRO OE

LIVRO N° 2 REGISTRO GERAL

rnardo Oswaldo Francez

Registrador

fecha

30.402 1 15 de outubro de 2021

por

em

para

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SIGILOSO

Num. 269797410 - Pág. 21


CONFIDENCIAL

BANCO BRADESCO S/A
SISTEMA DE CREDITO IMOBILIÁRIO
RELATORIO - SIMULA MORA

CONTRATO ...........: 879929 - 6 DT ASSINATURA : 28/06/2017 SITUAÇÃO ....: EX. JUDIC CARTEIRA FINAN: CHH
PROPONENTE .........: EDSON HYDALGO JUNIOR FASE ........: RETORNO
TIPO OPER ..........: AQUISICAO SIMPLES ORIGEM ......: SISCRED
BANCO ..............: 237 AGÊNCIA ......: 992 - P C/C .........: 270276 - 2
SIST AMORT .........: SAC TIPO REAJ ....: MENPOU FORMA PAGTO..: DEB C/C

RAMO ...............: 000 TX JURO NOM .: 10,21 QT. ENC. ATRASO (DATA DO DIA) .: 7
VL TOTAL DE MORA ...: 0,00 TX JURO EFET : 10,70
VL JRS REMUNERATORIO: 6.450,64 DATA DO DIA .: 16/11/2022
VL JRS MORATORIO ...: 6.471,19 DT PROJETADA : 14/02/2023
VL DE MULTA ........: 3.673,49
VL TOTAL ORIGINAL ..: 170.752,94
TOT PARCELAS VENC...: 187.348,26
SALDO DEVEDOR ATUAL.: 1.946.843,27
VL TOT QUITAÇÃO ....: 2.134.191,53
TIPO DE ENCARGO VENCIMENTO VL ORIGINAL DIAS ATRASO VL JRS REMUN. VL JRS MORA VL MULTA VL ATUAL.
PRESTACAO 28/04/2022 24.447,57 202 1.701,25 1.712,83 557,23 28.418,88
PRESTACAO 28/05/2022 24.428,52 172 1.440,90 1.447,67 546,34 27.863,43
PRESTACAO 28/06/2022 24.397,25 141 1.188,50 1.177,80 535,27 27.298,82
PRESTACAO 28/07/2022 24.386,55 111 925,53 920,36 524,65 26.757,09
PRESTACAO 28/08/2022 24.379,58 80 654,64 658,32 513,85 26.206,39
PRESTACAO 28/09/2022 24.364,64 49 394,63 400,18 503,19 25.662,64
PRESTACAO 28/10/2022 24.348,83 19 145,19 154,03 492,96 25.141,01
DT.PREVISTA PGTO. VL PRESTAÇÃO VL ORIGINAL JRS CONTRATUAIS JUROS MORA MULTA VL TOT P/ PAGTO.
16/11/2022 - - - - - 187.348,26
17/11/2022 - 170.752,94 6.299,68 6.519,81 3.671,45 187.243,88
18/11/2022 - 170.752,94 6.358,52 6.579,25 3.673,81 187.364,53
21/11/2022 - 170.752,94 6.516,09 6.757,01 3.680,52 187.706,56
22/11/2022 - 170.752,94 6.575,00 6.816,55 3.682,89 187.827,38
23/11/2022 - 170.752,94 6.633,94 6.876,11 3.685,26 187.948,25
24/11/2022 - 170.752,94 6.692,89 6.935,70 3.687,63 188.069,16
25/11/2022 - 170.752,94 6.751,86 6.995,32 3.690,00 188.190,13
28/11/2022 24.317,40 195.070,34 6.909,78 7.173,56 3.696,73 212.850,41
29/11/2022 - 195.070,34 6.982,44 7.241,54 4.185,89 213.480,21
30/11/2022 - 195.070,34 7.055,12 7.309,55 4.188,70 213.623,72
01/12/2022 - 195.070,34 7.127,83 7.377,60 4.191,52 213.767,29
02/12/2022 - 195.070,34 7.200,57 7.445,68 4.194,33 213.910,92
05/12/2022 - 195.070,34 7.386,07 7.648,88 4.202,11 214.307,40
06/12/2022 - 195.070,34 7.458,90 7.717,09 4.204,93 214.451,25
07/12/2022 - 195.070,34 7.531,75 7.785,32 4.207,75 214.595,16
08/12/2022 - 195.070,34 7.604,63 7.853,59 4.210,57 214.739,14
09/12/2022 - 195.070,34 7.677,54 7.921,90 4.213,40 214.883,17
12/12/2022 - 195.070,34 7.863,47 8.125,69 4.221,19 215.280,69
13/12/2022 - 195.070,34 7.936,47 8.194,12 4.224,02 215.424,95
14/12/2022 - 195.070,34 8.009,50 8.262,58 4.226,85 215.569,27
15/12/2022 - 195.070,34 8.082,55 8.331,07 4.229,68 215.713,64
16/12/2022 - 195.070,34 8.155,63 8.399,60 4.232,51 215.858,08
19/12/2022 - 195.070,34 8.342,01 8.603,99 4.240,33 216.256,66
20/12/2022 - 195.070,34 8.415,18 8.672,64 4.243,16 216.401,32
21/12/2022 - 195.070,34 8.488,38 8.741,32 4.246,00 216.546,04
22/12/2022 - 195.070,34 8.561,60 8.810,04 4.248,84 216.690,82
23/12/2022 - 195.070,34 8.634,85 8.878,79 4.251,68 216.835,66
26/12/2022 - 195.070,34 8.821,67 9.083,77 4.259,52 217.235,30
27/12/2022 - 195.070,34 8.895,01 9.152,65 4.262,36 217.380,36
28/12/2022 24.301,78 219.372,12 8.968,38 9.221,56 4.265,21 241.827,27
29/12/2022 - 219.372,12 9.049,72 9.298,53 4.754,41 242.474,78
30/12/2022 - 219.372,12 9.131,08 9.375,54 4.757,57 242.636,32
02/01/2023 - 219.372,12 12.135,59 9.695,58 4.824,07 246.027,36
03/01/2023 - 219.372,12 12.200,08 9.772,91 4.826,90 246.172,01
04/01/2023 - 219.372,12 12.264,58 9.850,26 4.829,74 246.316,70
05/01/2023 - 219.372,12 12.329,10 9.927,64 4.832,58 246.461,44
06/01/2023 - 219.372,12 12.393,64 10.005,04 4.835,42 246.606,22
09/01/2023 - 219.372,12 12.587,36 10.237,41 4.843,94 247.040,83
10/01/2023 - 219.372,12 12.651,97 10.314,91 4.846,78 247.185,79
11/01/2023 - 219.372,12 12.716,60 10.392,45 4.849,62 247.330,79
12/01/2023 - 219.372,12 12.781,25 10.470,00 4.852,47 247.475,84

Este documento foi classificado pelo Departamento de Operações de Negocio e o acesso está autorizado exclusivamente, aos envolvidos.

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SIGILOSO

Num. 269797412 - Pág. 1


CONFIDENCIAL

27/01/2023 - 219.372,12 13.753,11 11.636,47 4.895,23 249.656,93
30/01/2023 24.286,04 243.658,16 11.501,99 11.788,34 5.338,97 272.287,46
01/02/2023 - 243.658,16 14.587,25 12.059,47 5.406,10 275.710,97
02/02/2023 SIGILOSO - 243.658,16 14.659,18 12.145,79 5.409,26 275.872,40
03/02/2023 - 243.658,16 14.731,13 12.232,15 5.412,43 276.033,87
06/02/2023 - 243.658,16 14.947,11 12.491,39 5.421,93 276.518,59
07/02/2023 - 243.658,16 15.019,14 12.577,86 5.425,10 276.680,27
08/02/2023 - 243.658,16 15.091,20 12.664,36 5.428,27 276.841,99
09/02/2023 - 243.658,16 15.163,27 12.750,89 5.431,45 277.003,76
10/02/2023 - 243.658,16 15.235,36 12.837,45 5.434,62 277.165,59
13/02/2023 - 243.658,16 15.451,76 13.097,29 5.444,14 277.651,35
14/02/2023 - 243.658,16 15.523,93 13.183,96 5.447,32 277.813,37

Este documento foi classificado pelo Departamento de Operações de Negocio e o acesso está autorizado exclusivamente, aos envolvidos.

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SIGILOSO

Num. 269797412 - Pág. 2


AVELAR ADVOGADOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA

AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181

PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA ("PETICIONÁRIO), devidamente qualificado nos autos em referência, vem, respeitosamente, à presença de Vossa

Excelência, por seus advogados, nos termos do artigo 120, do Código de Processo Penal, requerer a restituição dos bens pessoais apreendidos no curso do inquérito policial nº 0000252-69.2017.4.03.6181, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos.

1. O procedimento foi instaurado a partir de representação policial para

expedição de mandados de busca e apreensão no contexto da denominada Operação Encilhamento, diante dos pretensos "indícios do cometimento de delitos tipificadas na Lei nº 7.492/86, tratando-se de medida necessária para impedir o desaparecimento de elementos de prova necessários para eventual ação penal (...)" (ID nº 34999932 - Pág. 225).

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SIGILOSO

Num. 272108090 - Pág. 1


AVELAR ADVOGADOS

2. Após concordância do Ministério Público Federal, a diligência foi

que a referida medida ocorreu em seu endereço residencial na Rua Belterra, 291, apto 81 Torre A, Santo Amaro, São Paulo - SP.

3. Ato contínuo, a presente Serventia expediu o mandado de busca e

apreensão com a finalidade de localizar e acautelar provas relacionadas à apuração dos fatos "tais como agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard disks e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas relacionadas (...)" (ID nº 34999933 - Pág. 23).

4. A diligência foi cumprida pela Polícia Federal de São Paulo, oportunidade

em que restaram apreendidos 41 (quarenta e um) itens pertencentes ao PETICIONÁRIO, dentre os quais: documentos, pen drives, relógios, quadros de pintura, dentre outros, que foram submetidos à análise da equipe técnica (Doc. 01).

5. Na sequência, parte dos itens apreendidos foi acautelada no cartório desse

Juízo, enquanto os demais estão sob os cuidados da Caixa Econômica Federal (Doc. 02). Em paralelo, o PETICIONÁRIO foi nomeado como fiel depositário dos itens descritos nos números 34 (trinta e quatro) a 41 (quarenta e um), a fim de que se evitasse a depreciação desses bens, embora ainda estejam vinculados às investigações de origem (Doc. 03).

6. Feitos esses breves esclarecimentos, cumpre esclarecer que os bens

pertencentes ao PETICIONÁRIO se encontram previstos nas hipóteses autorizadoras de restituição abarcadas pelo Capítulo V - Da Restituição das Coisas Apreendidas, do Código de Processo Penal.

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SIGILOSO

Num. 272108090 - Pág. 2


AVELAR ADVOGADOS

7. Recorda-se que "a busca é uma medida instrumental - meio de obtenção

probatória, pois se destina à garantia da prova (ato fim em relação à busca, que é ato meio) e ainda, dependendo do caso, para a própria restituição do bem ao seu legítimo

dono (assumindo assim uma feição de medida assecuratória)."1

  1. Superada essa introdução conceitual, o Código de Processo Penal admite

a restituição das coisas apreendidas anteriormente ao trânsito em julgado, nos termos dos artigos 118 e 120, do Código de Processo Penal, cujas condicionantes são ensinadas pela doutrina: "o interesse para o processo, de cunho essencialmente probatório; e a natureza da coisa, pois se for um instrumento cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito ou, ainda, noutra dimensão, quando for produto do crime ou

proveito auferido com o delito, não haverá restituição"2.

9. Ou seja, sem perder de vista (i) o interesse probatório; (ii) a natureza

da coisa e; (iii) a origem do bem, a pessoa alvo de busca e apreensão poderá requerer a restituição dos bens, inclusive para que se evite indevido constrangimento ilegal decorrente da manutenção excessiva e injustificada do acautelamento de seus pertences pelas autoridades de persecução penal. Esse também é o entendimento

compartilhado pelos Tribunais Federais acerca do tema:

INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS.
SENTENÇA. APELAÇÃO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS QUE
AUTORIZAM O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
DE VEÍCULO. 1. A restituição de coisas apreendidas no curso de
inquérito ou de ação penal condiciona-se a três requisitos:
demonstração cabal da propriedade do bem pelo requerente (artigo 120,
caput, do CPP); ausência de interesse no curso do inquérito ou da
instrução judicial na manutenção da apreensão (artigo 118 do CPP); e
não estar o bem sujeito à pena de perdimento (artigo 91, inciso II, do
CP).

1 LOPES Jr. Aury: Direito Processual Penal. 18ª edição. 2021. SaraivaJur. São Paulo. Fls. 567. 2 Id., 2021, p. 782

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SIGILOSO

Num. 272108090 - Pág. 3


AVELAR ADVOGADOS

2. No caso dos autos, forçoso reconhecer que as provas demonstram

que o bem não é produto do crime apurado nos autos do Inquérito iniciais não subsistem e ele não mais interessa à persecução penal.3. PENAL E PROCESSO PENAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. DEFERIMENTO. 1. A restituição de um bem é cabível se não estiver sujeito ao perdimento (art. 91, II, do Código Penal), se não mais interessar à instrução da ação penal (art. 118 do Código de Processo Penal) e se tiver sido demonstrado de plano o direito do requerente (art. 120 do Código de Processo Penal). 2. Os bens não podem ficar indefinidamente apreendidos sem que para isso haja justificativa plausível - prova da origem ilícita ou ação penal em trâmite que justifique a necessidade de resguardo de valores para eventual pagamento de despesas processuais, devendo

o pedido de restituição ser deferido4.

10. Trazendo essa análise para o caso em comento, tem-se que todos os

requisitos autorizadores da restituição dos bens pertencentes ao PETICIONÁRIO estão presentes.

11. Em primeiro, a finalidade probatória da apreensão foi atingida, uma vez

que os itens que interessavam às investigações foram encaminhados à análise de experts há mais de 04 (quatro) anos, tendo a Autoridade Policial concluído os trabalhos

investigativos por meio de relatório final disponibilizado em 22 de fevereiro de 2021.

12. Ademais, não persistem quaisquer dúvidas sobre a natureza e origem dos

bens, bem como seu pertencimento ao patrimônio do PETICIONÁRIO, sobretudo pelo fato de os objetos terem sido localizados em residência particular e se destinarem a uso pessoal ou decorativo do ambiente doméstico. Além disso, os objetos foram integralmente adquiridos por proveitos lícitos próprios ou recebidos à título de doação por amigos e familiares, não guardando qualquer relação com as pretensas atividades ilícitas

investigadas.

3 (TRF-4 - ACR: 50017191420194047017 PR 5001719-14.2019.4.04.7017, Relator: LUIZ CARLOS CANALLI, Data de Julgamento: 30/06/2020, SÉTIMA TURMA) 4 (TRF-4 - ACR: 50273139720184047200 SC 5027313-97.2018.4.04.7200, Relator: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, Data de Julgamento: 18/12/2019, OITAVA TURMA)

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SIGILOSO

Num. 272108090 - Pág. 4


AVELAR ADVOGADOS

13. Por fim, apenas à título argumentativo, nem há de se dizer que os bens

como se sabe, a busca e apreensão não se confunde com as medidas assecuratórias

previstas na legislação penal:

"(...) o sistema processual penal necessidade de medidas cautelares que assegurem tal resultado, nas hipóteses em que o

tempo necessário para a prolação do provimento condenatório permita que a situação patrimonial do investigado ou do acusado se altere, gerando o risco de que, quando do provimento final, tal finalidade seja frustrada pela demora processual. A doutrina costuma elencar como medidas cautelares patrimoniais penais o sequestro, a especialização e registro da hipoteca legal e o arresto

prévio à especialização e registro da hipoteca legal"5.

  1. Diante de todo o exposto, nos termos do artigo 120, do Código de Processo

Penal, serve a presente para requerer a restituição de todos os bens apreendidos junto à residência do PETICIONÁRIO, compreendendo os bens aos quais o PETICIONÁRIO vem exercendo a condição de fiel depositário, por não subsistirem fundamentos fáticos ou jurídicos que justifiquem a manutenção do acautelamento desses objetos em poder dessas

investigações.

Termos em que

Pede deferimento.

São Paulo, 9 de janeiro de 2023.

Leonardo Magalhães Avelar Juliana Oliveira Phelippe OAB/SP n° 221.410 OAB/SP n° 424.544

5 BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo Penal. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. Fls.

1111/1112.

AVELAR ADVOGADOS • Rua Bandeira Paulista, 702, 2º andar • Itaim Bibi • CEP 04532-010 • São Paulo, SP • Telefone: +55 11 3168-2995 • www.avelaradv.com.br

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PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU

PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743

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Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173 Advogados do(a) ACUSADO: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA -

BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793

D E S P A C H O

Id. 269796364 e seguintes: Banco Bradesco requer o levantamento da indisponibilidade de imóvel de matrícula n.º 30.402, do 18º Oficial de Registro de Imóveis, decretada por este Juízo. O pedido deve ser autuado em apartado, na classe processual de Embargos de Terceiro. Tendo em vista que o requerente não tem acesso aos autos, providencie e Secretaria a autuação em apartado, com traslado da decisão que deferiu a indisponibilidade do bem (id. 34999932 - pág. 39/60) e do ofício eletrônico do CNIB (id. 34999933 - pág. 106/107). Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal. Intime-se o advogado por correspondência eletrônica desta decisão já com o número do processo autuado. Id. 272108090: Intime-se a defesa de Pedro Paulo Corino da Fonseca para distribuir pedido de Restituição de Coisa Apreendida em apartado, que deve ser instruído com os documentos pertinentes. Id. 250864884: Oficie-se, mais uma vez, a autoridade policial da Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros de Minas Gerais para que retire os bens solicitados que estão disponíveis nesta Secretaria desde agosto/2022, tendo sido a Delegada de Polícia Federal informada da disponibilidade dos bens em 15/08/2022, com reiteração em 05/10/2022. Servirá este despacho de ofício. Intimem-se. Cumpra-se.

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27/01/2023 14:18 Email - CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 - Outlook

RE: Ofício n.º 398/2022 - 0015230-51.2017.4.03.6181 - IPL 2020.0016351

CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br

Sex, 27/01/2023 14:14 Para: Juliana Rabelo Matos juliana.jrm@pf.gov.br;delecor.drcor.srmg@pf.gov.br delecor.drcor.srmg@pf.gov.br

Boa tarde. Em cumprimento à determinação do Exmo. Sr. Juiz Federal Substituto, encaminho despacho, que serve como ofício, proferido nos autos do processo n.º 0015230-51.2017.4.03.6181, referente aos bens que essa Delegacia de Polícia Federal solicitou e estão à disposição para retirada desde agosto/2022. Aguardamos informações acerca da retirada. Solicito confirmar recebimento desta correspondência e seu anexo. Atenciosamente, Silvana Junqueira 6ª Vara Criminal Federal Especializada Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001

De: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br Enviado: quinta-feira, 6 de outubro de 2022 12:36 Para: SILVANA JUNQUEIRA OLIVEIRA DA CUNHA SJUNQUEI@trf3.jus.br Assunto: Ofício n.º 398/2022 - 0015230-51.2017.4.03.6181 - IPL 2020.0016351

De: Juliana Rabelo Matos juliana.jrm@pf.gov.br Enviado: quinta-feira, 6 de outubro de 2022 10:26

Para: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br Assunto: RES: Ofício n.º 398/2022 - 0015230-51.2017.4.03.6181 - IPL 2020.0016351

Silvana, bom dia, O Delegado que presidia o IPL 2020.0016351 foi designado para chefia de outra delegacia. O Delegado Marcos Ronki assumiu a carga de IPls ele ainda não despachou sobre a retirada dos bens. O EPF Christiano, que nos lê em copia é o escrivão responsável pelo IPL, assim que o DPF RONKI despachar ele entra em contato. Obrigada,

Att.

JULIANA RABELO MATOS

ESCRIVÃ DE POLICIA FEDERAL

MATRICULA 15441

Tel (31) 3330-5333 no período da manhã

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:13 Número do documento: 23012714192511100000264822363 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/01/2023 14:19:25

SIGILOSO

Num. 273742931 - Pág. 1


27/01/2023 14:18 Email - CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 - Outlook

De: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br Enviada em: quarta-feira, 5 de outubro de 2022 18:41 Para: Juliana Rabelo Matos juliana.jrm@pf.gov.br; MG/SR - Delegacia Repressão Corrupção Crimes

Financeiros delecor.drcor.srmg@pf.gov.br

Assunto: RE: Ofício n.º 398/2022 - 0015230-51.2017.4.03.6181 - IPL 2020.0016351

Boa noite. Reitero os termos da correspondência abaixo, acerca da retirada dos bens apreendidos, conforme solicitado por essa Delegacia de Polícia Federal.

Atenciosamente, Silvana Junqueira 6ª Vara Criminal Federal Especializada Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001

De: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br Enviado: terça-feira, 23 de agosto de 2022 12:39 Para: Juliana Rabelo Matos juliana.jrm@pf.gov.br Assunto: RE: Ofício n.º 398/2022 - 0015230-51.2017.4.03.6181 - IPL 2020.0016351

Boa tarde, Juliana. Não entendi se os arquivos encaminhados: Ofício, despacho, certidão e fotos dos bens apreendidos chegaram corretamente. Tentei contato por telefone, mas você está em horário de almoço.

Quando puder, pode me ligar aqui na Secretaria? Telefone (11) 2172-6696 ou 6616.

Att., Silvana Junqueira 6ª Vara Criminal Federal Especializada Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001

De: Juliana Rabelo Matos juliana.jrm@pf.gov.br Enviado: terça-feira, 23 de agosto de 2022 09:50

Para: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br Assunto: ENC: Ofício n.º 398/2022 - 0015230-51.2017.4.03.6181 - IPL 2020.0016351

Silvana, Bom dia, Os arquivos encaminhados : Certidão - Bens apreendidos, Despacho- Proc. 00152... e Ofício n398.2022 são os mesmos. Aguardo. Obrigada,

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:13 Número do documento: 23012714192511100000264822363 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 27/01/2023 14:19:25

SIGILOSO

Num. 273742931 - Pág. 2


27/01/2023 14:18 Email - CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 - Outlook

Juliana Rabelo Matos Escrivã de Polícia Federal, matr. 15.441 Tel 31 3330-5333

De: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br Enviado: sexta-feira, 19 de agosto de 2022 17:36 Para: MG/SR - Delegacia Repressão Corrupção Crimes Financeiros

Exma. Dra. Tatiana, Boa tarde. Em cumprimento à determinação do Exmo. Sr. Juiz Federal Substituto, encaminho-lhe o Ofício n.º 398/2022, bem como cópia de despacho proferido nos autos do processo n.º 0015230- 51.2017.4.03.6181 e dos documentos determinados. Tendo em vista que os objetos se encontram nesta Secretaria para retirada, solicito, se possível, informar a data em que eles serão retirados. Informo que esta Secretaria tem atendimento de 2ª a 6ª, das 12h às 19h. Solicito, por fim, confirmar o recebimento desta correspondência e seus 17 anexos. Permaneço à disposição para o que se fizer necessário. Respeitosamente, Silvana Junqueira 6ª Vara Criminal Federal Especializada Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001

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SIGILOSO

Num. 273742931 - Pág. 3


PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO


Autos nº 0015230-51.2017.4.03.6181

MM. Juiz,

Ciente da r. decisão de ID 272269885.

São Paulo, 13 de fevereiro de 2023.

DANIEL DE RESENDE SALGADO Procurador da República

___________________________________________________________________________________ 1

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:14 Número do documento: 23021418280015000000266630177 Assinado eletronicamente por: DANIEL DE RESENDE SALGADO - 14/02/2023 18:27:46

SIGILOSO

Num. 275638492 - Pág. 1


Poder Judiciario

PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A

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SIGILOSO

Num. 280455421 - Pág. 1


Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173 Advogados do(a) ACUSADO: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA

CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793

C E R T I D Ã O D E O B J E T O E P É

0015230-51.2017.4.03.6181 PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) SãO PAULO

Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:15 Número do documento: 23032917090679500000271270142 Assinado eletronicamente por: PRISCILA MARIE INOUE - 29/03/2023 17:09:06

SIGILOSO

Num. 280455421 - Pág. 2


REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO -

Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173 Advogados do(a) ACUSADO: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587

A bacharela Priscila Marie Inoue, Diretora de Secretaria da 6ª Vara Criminal Federal da 1ª Subseção de São Paulo, CERTIFICA atendendo ao pedido verbal, que revendo na Secretaria a seu cargo, verificou constar o PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA N.º 0015230-51.2017.4.03.6181, vinculado ao Inquérito Policial n.º 0000252-69.2017.4.03.6181(IP n.º 004/2017-11 - DELECOR/SR/PF/SP), distribuído a esta 6ª Vara Criminal Federal em 22/11/2017. Os autos encontram-se aguardando retirada de compartilhamento de provas solicitado pela Polícia Federal de Minas Gerais.

Documentos associados ao processo

Título Tipo Chave de acesso**
Certidão Certidão 20052914355300000000043979210
Intimação Intimação 20052914383300000000043979211
Parecer Parecer 20061513492600000000043979212
0015230-51.2017.4.03.6181_VOL_001-1.pdf | Petição inicial 20061811330100000000030820490

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:15 Número do documento: 23032917090679500000271270142 Assinado eletronicamente por: PRISCILA MARIE INOUE - 29/03/2023 17:09:06

SIGILOSO

Num. 280455421 - Pág. 3


Procuração
20200625 - Pet acesso cautelar PJe
20180411 - Procuração Zeca assinada
Volume 01 parte A
Volume 01 parte B
Volume 02 parte A
Volume 02 parte B
Volume 03 parte A
Volume 03 parte B
Volume 03 parte C
Volume 03 parte D
Volume 04 parte A
Volume 04 parte B
Volume 05 parte A
Volume 05 parte B
Volume 06
Volume 07 parte A
Volume 07 parte B
Volume 07 parte C
Volume 08 parte A
Volume 08 parte B
Volume 09 parte A
SIGILOSO Volume 09 parte B
Volume 10 parte A
Volume 10 parte B
Volume 11 parte A
Volume 11 parte B
Volume 12
Procuração/Habilitação
Pet. habilitação nos autos
Proc - 0015230-51.2017.4.03.6181
Traslado de cópias
Decisão (26)
MS levantamento sequestro
Documento Digitalizado
Relatorio_de_Analise_Técnica_05
1.HistoricoGeral
2.Constituicao
3.entradaAcionista
4.aditamentoEmissaoDebenture
5.alteracaoQuadroSocietario
6.Procuracao
7.alteracaoEndAlamedaSantos
1.historicoGeral
1.FICHAcadastralatualizada
2.ContratoSocialNAHSPE
3.AlteracaoNomeEndQuadrosocietario

Procuração Petição Intercorrente Procuração Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Procuração/Habilitação Petição Intercorrente Procuração Traslado de cópias Traslado de cópias Traslado de cópias Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado

20062517493352500000031216145 20062517493358100000031216168 20062517493362200000031216174 20070300234000000000031745005 20070300234100000000031745006 20070300294000000000031743767 20070300294100000000031743768 20070300354000000000031744710 20070300354100000000031744711 20070300354200000000031744712 20070300354300000000031744713 20070300414000000000031744714 20070300414100000000031744715 20070300474000000000031745007 20070300474100000000031745008 20070300533900000000031745009 20070300594000000000031744410 20070300594100000000031744411 20070300594200000000031744412 20070301054000000000031743758 20070301054100000000031743759 20070301114000000000031743760 20070301114100000000031743761 20070301174000000000031744717 20070301174100000000031744718 20070301234000000000031744720 20070301234100000000031744721 20070301293900000000031744128 20080618371956300000033177461 20080618371961100000033177471 20080618371965700000033177741 20081814583325100000033673880 20081814583330900000033673883 20081814583336400000033673885 20092318381666200000035430732 20092318381676900000035432055 20092318381694200000035432056 20092318381704200000035432057 20092318381722500000035432058 20092318381739300000035432059 20092318381753900000035432060 20092318381768600000035432061 20092318381780500000035432062 20092318381819400000035432063 20092318381838900000035432064 20092318381849900000035432501 20092318381868700000035432502


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4.AlteracaoCapitalSocial Documento Digitalizado 20092318381890900000035432503
5.ATAbalançopatrimonialJAN17 Documento Digitalizado 20092318381910600000035432504
EscrituraEmissaoDebentureComGradual Documento Digitalizado 20092318381925700000035432505
1.ATAConstituição Documento Digitalizado 20092318381943800000035432506
2.EmissãoDebenture Documento Digitalizado 20092318381955900000035432507
3.AlteracaoAcionista Documento Digitalizado 20092318381965300000035432508
4.EmissãoDebenture2 Documento Digitalizado 20092318381975600000035432509
5.AditamentoEmissaoDebenture Documento Digitalizado 20092318381984700000035432510
6.AlteracaoCadastral Documento Digitalizado 20092318381993400000035432515
7.RenunciaDeMATTEO Documento Digitalizado 20092318382007300000035432516
8.EntradaFernandoLouzada Documento Digitalizado 20092318382019900000035432517
2.AlteracaoEndereco Documento Digitalizado 20092318382053400000035432518
3.AlteracaoCapitalSocial Documento Digitalizado 20092318382066600000035432519
4.alteracaoQuadroSocietario Documento Digitalizado 20092318382080400000035432520
5.alteracaoNomeEnderecoSocios Documento Digitalizado 20092318382111800000035432521
6.alteracaoEndereco Documento Digitalizado 20092318382142300000035432522
7.AlteracaoQuadroSocSaidaDeMatteo Documento Digitalizado 20092318382182900000035432523
8.alteracaoQuadroSocietario Documento Digitalizado 20092318382212200000035432524
9.alteracaoEnd.PatriciaMissonCVM Documento Digitalizado 20092318382253100000035432525
10.AlteracaoQuadroSocietarioEntradaJonathan Documento Digitalizado 20092318382269900000035432526
11.alteracaoEndRioClaroSP Documento Digitalizado 20092318382284500000035432527
2.constituicao Documento Digitalizado 20092318382311800000035432528
SIGILOSO 3.alteracaoclausulascontratuais Documento Digitalizado 20092318382323800000035432529
1. CADASTRO GERAL Documento Digitalizado 20092318382336100000035432530
2. CONSTITUIÇÃO Documento Digitalizado 20092318382344800000035432531
3. ADMITIDA ROBERTA E RETIRADA DE RAFAEL Documento Digitalizado 20092318382360600000035432532
4. EMISSAO DE NOTA PROMISSÓRIA PARA OFERTA PÚBLICA Documento Digitalizado 20092318382375100000035432533
5. EMISSAO DE NOTA PROMISSÓRIA PARA OFERTA PÚBLICA 2 Documento Digitalizado 20092318382383700000035432788
3.EmissaoDebenture Documento Digitalizado 20092318382393300000035432789
4.cancelamentoEmissaoDebentures Documento Digitalizado 20092318382404400000035432790
5.EmissaoCedulasCreditoBancario15milhoes Documento Digitalizado 20092318382415000000035432791
6.alteracaoCapitalSocial Documento Digitalizado 20092318382426700000035432488
7.transferenciaAções Documento Digitalizado 20092318382446700000035432489
2. EMISSÃO DE DEBENTURES 1 Documento Digitalizado 20092318382457200000035432490
3. ADIANTAMENTO AO INSTRUMENTO DA PRIMEIRA EMISSAO DE DEBENTURES Documento Digitalizado 20092318382468300000035432491
4. SUBSTITUIÇÃO DE FERNANDA POR ROBERTA Documento Digitalizado 20092318382479100000035432492
5. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DOS PROGRAMAS PARA FERNANDA Documento Digitalizado 20092318382492200000035432493
3. ADMISSÃO NATAN Documento Digitalizado 20092318382501600000035432065
4. RETIRADA NATAN Documento Digitalizado 20092318382527300000035432066
5. RETIRADA JULIEN Documento Digitalizado 20092318382541400000035432067
6. ENTRADA FABRÍCIO Documento Digitalizado 20092318382559600000035432068
7. ENTRADA DE BIG BEAR SNOW Documento Digitalizado 20092318382570900000035432069

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4.AditamentoEmissaoDebenture Documento Digitalizado 20092318382589900000035432070
5.Procuracao Documento Digitalizado 20092318382602000000035432071
6.SaidaEdsonHydalgo.EntradaFernandoLouzada Documento Digitalizado 20092318382615300000035432072
7.AlteracaoEnderecoAlSantos Documento Digitalizado 20092318382650300000035432073
Documento Digitalizado Documento Digitalizado 20092318463325400000035432815
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02.21.41.530000 Documento Digitalizado 20092318463961400000035433303
Logo Documento Digitalizado 20092318463990400000035433304
Documento Digitalizado Documento Digitalizado 20092318481689800000035433308
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Logo Documento Digitalizado 20092318481728600000035433314
SIGILOSO Documento Digitalizado Documento Digitalizado 20092318520990200000035433324
APOLO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO Documento Digitalizado 20092318520998300000035433327
BLACK BULL FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - MULTIESTRATÉGIA Documento Digitalizado 20092318521006000000035433328
BLUE ANGELS FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO Documento Digitalizado 20092318521013100000035433329
CEDROTREE FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA INSTITUCIONAL IMA-B5 Documento Digitalizado 20092318521018900000035433330
EVERETT FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATEGIA Documento Digitalizado 20092318521026300000035433331
FIGUEIRAS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS Documento Digitalizado 20092318521034100000035433332
FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES BRASIL EQUITY II - MULTIESTRATÉGIA Documento Digitalizado 20092318521043600000035433333
OAK FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA - CRÉDITO PRIVADO Documento Digitalizado 20092318521051300000035433334
OLD BLACK TREE FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CREDITO PRIVADO Documento Digitalizado 20092318521058900000035433335
OLIVEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO Documento Digitalizado 20092318521066500000035433786
WHITE BEAR FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII Documento Digitalizado 20092318521073300000035433787
DOC. 01 (RELATÓRIO) Documento Digitalizado 20092318521080900000035433788

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APENSO XXXV VOLUME I
APENSO XXXVII VOLUME I
APENSO XXXVIII VOLUME I

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SIGILOSO

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Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado Documento Digitalizado

20102715081193900000036885094 20102715081234800000036885095 20102715081271800000036885096 20102715081305900000036885097 20102715081339300000036885098 20102715081381400000036885099 20102715081413400000036885100 20102715081467600000036885101 20102715081508100000036885102 20102715081524200000037012209 20102715081578600000037012210 20102715081614600000037012211 20102715081655700000037012212 20102715081694400000037012213 20102715081737000000037012214 20102715081771500000037012215 20102715081808000000037012216 20102715081841100000037012217 20102715081877900000037012713 20102715081925700000037012714 20102715081961400000037012715 20102715082000700000037012716 20102715082039100000037012717 20102715082083700000037012718 20102715082130600000037012719


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I e II Documento Digitalizado 20102715082175800000037012720
I e II Documento Digitalizado 20102715082213800000037012734
I e II Documento Digitalizado 20102715082252100000037012735
252_pdfsam_IPL 004-2017 - Apenso LIII - VOl I e II Documento Digitalizado 20102715082288000000037013936
265_pdfsam_IPL 004-2017 - Apenso LIII - VOl I e II Documento Digitalizado 20102715082322500000037013937
289_pdfsam_IPL 004-2017 - Apenso LIII - VOl I e II Documento Digitalizado 20102715082361400000037013938
311_pdfsam_IPL 004-2017 - Apenso LIII - VOl I e II Documento Digitalizado 20102715082400800000037013939
327_pdfsam_IPL 004-2017 - Apenso LIII - VOl I e II Documento Digitalizado 20102715082441900000037013940
336_pdfsam_IPL 004-2017 - Apenso LIII - VOl I e II Documento Digitalizado 20102715082478300000037013947
347_pdfsam_IPL 004-2017 - Apenso LIII - VOl I e II Documento Digitalizado 20102715082515800000037013948
358_pdfsam_IPL 004-2017 - Apenso LIII - VOl I e II Documento Digitalizado 20102715082560800000037013950
IPL 004-2017 - APENSO L - VOL I Documento Digitalizado 20102715082595200000037013973
SIGILOSO Certidão Certidão 20102715110769600000037014367
Terceiro Interessado Terceiro Interessado 20112415585298200000038290707
2. PROCURAÇÃO LEONILDO E ROSELI Procuração 20112415585308400000038290716
3. DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA LEONILDO E ROSELI Outros Documentos 20112415585326600000038291051
4. DOCUMENTO PESSOAL ROSELI Documento de Identificação 20112415585349000000038291056
5. DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 20112415585363300000038291060
6. CONTRATO COMPRA E VENDA IMÓVEL Outros Documentos 20112415585392300000038291063
7. MATRICULA IMÓVEL Outros Documentos 20112415585419500000038291070
9. INFORMAÇÕES DA INDISPONIBILIDADE Outros Documentos 20112415585486700000038291080
8. TERMO DE QUITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA DE ESCRITURA Outros Documentos 20112415585503800000038292899
Despacho Despacho 20120415375319400000038774941
Intimação Intimação 20120415375319400000038774941
Petição Intercorrente Petição Intercorrente 21010518213159100000039650288
20210105 - Pet informa acidente Volvo Petição Intercorrente 21010518213164500000039650291
Despacho Despacho 20120415375319400000038774941
Despacho Despacho 21012012384066000000040066636
Despacho Despacho 21012012384066000000040066636
Manifestação Manifestação 21012218192835100000040213293
Decisão Decisão 21020517243282900000040784900
Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 21021109590356700000041062231
Carta Renuncia Patrícia com anuência Outros Documentos 21021109590364000000041062486
Traslado de cópias Traslado de cópias 21030111232213000000037014353

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Ato de busca e apreesão Ofício 21030111232227100000041828127
pauliprev Ofício 21030111232221200000041828128
Despacho Despacho 21030117191571500000041829690
Intimação Intimação 21030117191571500000041829690
Intimação de Pauta Intimação de Pauta 21030317281300000000043979213
Intimação de Pauta Intimação de Pauta 21030317281300000000043979214
Intimação de Pauta Intimação de Pauta 21030317281300000000043979215
Traslado de cópias Traslado de cópias 21030416294907300000042083255
Oficio ao Juiz 6 VCF Ofício 21030416294943500000042083260
Of._n__1199390_2020 Ofício 21030416295011500000042083261
SEI_PF - 16725223 - Ofício Ofício 21030416294972300000042083262
Manifestação Manifestação 21030811361200000000043979216
Manifestação Manifestação 21030811361200000000043979217
Petição Intercorrente Petição Intercorrente 21030917464820500000042319124
20210309 - Petição apresenta documentação sinistro volvo Petição Intercorrente 21030917464780300000042319346
Sinistro 693600 - Solicitação de Documentos Documento Comprobatório 21030917464750000000042319380
Traslado de cópias Traslado de cópias 21031113440653100000042438260
Ofício nº 1027262-2021 Ofício 21031113440710100000042438263
Decisão Decisão 21020517243282900000040784900
Certidão Certidão 21031113572374200000042439623
SIGILOSO Mensagem de Correio De_ CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 Traslado de cópias 21031113572321000000042439625
Procuração/Habilitação Procuração/Habilitação 21032219205296100000043029380
Pedido habilitação - Xnice Petição Intercorrente 21032219205284200000043029691
Procuração Xnice Procuração/Habilitação 21032219205291000000043029694
Manifestação Manifestação 21032313394239600000043064145
Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 21032517230300000000043979218
Comunicações Comunicações 21032517471300000000043979219
CORREIO ELETRÔNICO - 5001260- 88.2020.4.03.6181 - APELAÇÃO CRIMINAL Documento Comprobatório 21032517471300000000043979220
Acórdão Acórdão 21032617203900000000043979221
Ementa Ementa 21032617204000000000043979222
Relatório Relatório 21032617204000000000043979223
Voto Voto 21032617204000000000043979224
Intimação Intimação 21032915315100000000043979225
Intimação Intimação 21032915315100000000043979226
Intimação Intimação 21032917462300000000043979227
Manifestação Manifestação 21033017214400000000043979228
Renúncia prazo recursal e cumprimento imediato na origem Petição Intercorrente 21040518134500000000043979229
Bittenpar - 5001260-88.2020.4.03.6181 - Manifestação renúncia prazo recursal e cumprimento imediato Petição Intercorrente 21040518134500000000043979230
E-mail informando julg. ap ord. cumprimento Documento Comprobatório 21040518134500000000043979231
Resposta E-mail cumpr. trans. julgado Documento Comprobatório 21040518134500000000043979232
Acórdão Acórdão 21040700003100000000043979233
Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21040718535600000000043979234

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Petição Intercorrente Petição Intercorrente 21040816571471700000043830259
quitação Petição Intercorrente 21040816571481900000043830271
matricula 7255 Documento Comprobatório 21040816571440600000043830400
matricula 1655 Documento Comprobatório 21040816571490100000043830405
matricula 395 Documento Comprobatório 21040816571453100000043830279
matricula 394 Documento Comprobatório 21040816571499400000043830388
CARTA Documento Comprobatório 21040816571463200000043830392
Traslado de cópias Traslado de cópias 21041312054260400000044011280
5001260-88.2020.4.03.6181 Decisão 21041312054266600000044011284
Certidão Trânsito em Julgado (2) Decisão 21041312054251600000044011285
Representação Outras peças 21041315385107100000044032584
Representação Outras peças 21041315385112400000044033049
Laudo Outras peças 21041315385094900000044033053
Laudo2 Outras peças 21041315385118700000044033056
Despacho Despacho 21041411220770700000042498820
Certidão Certidão 21041612352836900000044222769
COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE POLICIAL Outros Documentos 21041612352829900000044222771
Intimação Intimação 21041411220770700000042498820
Certidão Certidão 21041615341614500000044243642
COMUNICAÇÃO AO DEPÓSITO JUDICIAL Outros Documentos 21041615341605700000044243649
SIGILOSO Certidão Certidão 21041615443985400000044244892
20180002045643_16042021 Outros Documentos 21041615443977500000044244902
Manifestação Manifestação 21042107254830500000047168514
Documentos do proc. 0005332- 77.2018.4.03.6181 Certidão 21042312024299100000047276549
Ofício 138_2020 - id. 43520965- Comarca de Uberlândia_MG Ofício 21042312024317200000047276571
Manifestação MPF - id. 44618881 Outros Documentos 21042312024309200000047276887
Despacho Despacho 21042511560460700000047277416
Despacho Despacho 21042511560460700000047277416
Manifestação Manifestação 21042716254806600000047482942
Ofício n.º 1.556/2021-SR/PF/SP Certidão 21042716280027800000047483368
E-mail PF Outros Documentos 21042716280018200000047483380
Ofício n.º 1.556.2021 - SR.PF.SP Ofício 21042716280034300000047483597
Relatório Final 04-2017 Outros Documentos 21042716280042500000047483610
Despacho de Inspeção Despacho de Inspeção 21050616301010500000048089340
Despacho Despacho 21051211560373000000048379123
Registro de Xnice Certidão 21051213200883300000048421253
Decisão Decisão 21060216341313400000049710003
Petição Intercorrente Petição Intercorrente 21060217335335200000049746880
Pet. reconsideração representação policial Petição Intercorrente 21060217335319100000049747071
Sentença Outros Documentos 21060217335343700000049747080
Decisão Decisão 21060816411704500000049940525
Procuração/Habilitação Procuração/Habilitação 21062210360737600000050667889
Petição requer habilitação e informação sobre espelhamento - 6ª VCF SP Petição Intercorrente 21062210360744300000050667899

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PROCURAÇÃO 2021 Procuração/Habilitação 21062210360732100000050667912
Sentença proc. 5006051-03.2020.4.03.6181 Certidão 21062515021671300000050937944
Sentença - 5006051 Sentença 21062515021679000000050937952
Informações Prestadas Informações Prestadas 21062813031300500000051020180
Petição informando leilão Informações Prestadas 21062813031293500000051020500
Outras peças Outras peças 21070118223485800000051317918
Ofício nº 3031735-2021 Outras peças 21070118223496900000051317931
Ofício enviado pelo Banco do Brasil Certidão 21070217164894800000051395000
Email BB Outros Documentos 21070217165006500000051395003
Ofício 39935718 Banco do Brasil Ofício 21070217164997300000051395010
Decisão Decisão 21060216341313400000049710003
Ofício Ofício 21070518411103300000051909454
Envio do Ofício n.º 406/2021 Certidão 21070613002335700000051395015
Envio Ofício Paulínia Outros Documentos 21070613002328000000051966422
Manifestação Manifestação 21070819035921700000052177019
Petição Intercorrente Petição Intercorrente 21072116003897300000052767808
Petição de manifestação - 21.07.21 (AN) (Corrigida) Petição Intercorrente 21072116003888000000052767831
Despacho Despacho 21072118510559500000052776174
Despacho Despacho 21072118510559500000052776174
Petição Intercorrente Petição Intercorrente 21072920590445000000053229346
SIGILOSO Proc - 0002378 - Petição de manifestação - 29.07.21 (AN) (corrigida) Petição Intercorrente 21072920590565300000053229347
Manifestação Manifestação 21073009132584700000053233565
Ofício Ofício 21080915240043500000059344686
Envio Ofício n.º 496/2021 Certidão 21081015060025000000064204226
Envio ofício 496.2021 Outros Documentos 21081015060033700000064204231
Ofício n.º 3712537/2021 - Polícia Federal Certidão 21081715235704200000070946217
Resposta PF - Ofício n. 496_2021 - proc. 0015230-51.2017.4.03.6181 Documento Digitalizado 21081715235715100000070946231
Ofício nº 3712537-2021 - DELECOR Documento Digitalizado 21081715235691500000070946232
termo de fiel depositário Documento Digitalizado 21081715235729200000070946233
Apreensões Equipe 22 Documento Digitalizado 21081715235672900000070946234
Ofício Ofício 21082716145312900000078824036
Envio do Ofício n.º 529/2021 Certidão 21082717170406700000078843125
Envio ofício e documentos Documento Digitalizado 21082717170414800000078843126
Despacho Despacho 21091317225395900000098139054
Despacho Despacho 21091317225395900000098139054
Cadastro de Colombo Previdência como visualizadora Certidão 21091512110908900000099658318
Manifestação Manifestação 21092014144878200000104996019
Ofício Ofício 21092817423310000000105113986
Ofício Ofício 21092817431471800000112339648
Envio dos Ofícios n. 553 e 554/2021 Certidão 21093011570948200000112571045
Envio Ofício n. 553.21 Outros Documentos 21093011570940500000112571055
Envio do Ofício n. 554.2021 Outros Documentos 21093011570931500000112571056
Certidão Certidão 21093014210237500000112587224
Intimação Intimação 21092817423310000000105113986

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SIGILOSO

Num. 280455421 - Pág. 35


Terceiro Interessado Terceiro Interessado 21100711110027500000117609938
Proc - 0002378 - Incidente Processual Terceiro Interessado 21100711110016900000117615441
Pedido de Habilitação Procuração/Habilitação 21100714383316600000117645286
Pedido de alvará judicial SP Procuração/Habilitação 21100714383209200000117645289
PROCURAÇÃO16092021 Procuração/Habilitação 21100714383284700000117645291
MATRICULA IMÓVEL Outros Documentos 21100714383304400000117645294
Ofício 345/2021 - 11ª Vara Criminal de Minas Gerais Certidão 21111215080036700000144514907
Ofício 345-2021 - 11ª Vara Criminal Federal MG Documento Digitalizado 21111215080046200000144514914
Procuração/Habilitação Procuração/Habilitação 21112409031807300000161216554
Petição de habilitação nos autos - Processo 0015230-51.2017.4.03.6181 IPREM JF Procuração/Habilitação 21112409031820900000161216557
Procuração IPREM - Fátima Belani - 0015230- 51.2017.4.03.6181 Pedido de Prisão Temporária - assinado Procuração/Habilitação 21112409031813300000161216556
Traslado de sentença - 5006363- 42.2021.4.03.6181 Certidão 21112613503922300000162653039
Sentença - proc. 5006363-42.2021.4.03.6181 Documento Digitalizado 21112613503951000000162654736
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - Cancelamento Documento Digitalizado 21112613503929500000162654737
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens Documento Digitalizado 21112613503937900000162654738
Ofício/SECVA 11ªV/001/2022 Certidão 22012117502348600000233827640
SIGILOSO ofício 001-2022 Documento Digitalizado 22012117502331800000233827648
cópia do despacho ID 249706423, FLS. 05-06 Documento Digitalizado 22012117502340900000233827649
Reiteração ofício PF Certidão 22013113244857900000234501503
Reiteração ofício 235-20 encaminhado em 10.06.2020 Documento Digitalizado 22013113244866500000234501510
Oficio 0235-2020 Documento Digitalizado 22013113244876800000234501511
Ofício n. 33/2022 - 11a Vara SJMG Certidão 22021015090586700000235698018
ofício 033-2022 - 11a VARA.SJMG Documento Digitalizado 22021015090556200000235699805
despacho ID 919041173 - 11a Vara SJMG Documento Digitalizado 22021015090574200000235699806
Ofício n.º 42/2022 Certidão 22021114304720000000235826959
Ofício n. 42.2022 - 2º Oficial de Registro de Imóveis Jundiaí.SP Documento Digitalizado 22021114304729000000235828401
Decisão Decisão 22030218123232100000162943046
Ofício Ofício 22030316104166500000237621413
Envio decisões à 11ª Vara MG Certidão 22030316235004100000237626748
Envio Ofício n.º 96.2022 Documento Digitalizado 22030316235014400000237626751
Consulta Renajud José Carlos Lopes Xavier Certidão 22030316300962800000237628036
Consulta RENAJUD Documento Digitalizado 22030316300948600000237628041
Cadastro procuradores Pouso Alegre Certidão 22030414245938100000237716846
Consulta RENAJUD VOLVO Certidão 22030416213728900000237741752
Consulta RENAJUD restrições Documento Digitalizado 22030416213714800000237741783
Consulta RENAJUD propriedade Documento Digitalizado 22030416213736200000237741784
Decisão Decisão 22030218123232100000162943046
Ofício Ofício 22030419030357200000237711149
Envio do ofício n.º 10/2022 Certidão 22031413310725700000238550383
Envio Ofício n.º 101.2022 à DELECOR Documento Digitalizado 22031413310715100000238550385

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SIGILOSO

Num. 280455421 - Pág. 36


Intimação Intimação 22030419030357200000237711149
Procuração/substabelecimento com reserva de poderes Procuração/substabelecimento com reserva de poderes 22031811195856600000239109565
Pedido de acesso Dra. Letícia Procuração/Habilitação 22031811195863900000239109575
HABILITAÇÃO Procuração/substabelecimento com reserva de poderes 22051615221972600000243289155
Ofício PF 1783543/2022 - DELECOR/DRCOR/SR/PF/MG Certidão 22051813422917700000243526847
Of. 1783543-22 Ofício 22051813422905000000243526873
16482.2018 Comprovante Recibado Justiça Federal Documentos Ofício 22051813422877500000243526874
Auto de Apreensão - Equipe MG 52 Ofício 22051813422853600000243526875
ofício 18027-2018 - encilhamento Recibado Justiça federal 2HDs e 1 pen Drive Ofício 22051813422833900000243526876
Localização de materiais apreendidos Ofício 22051813422866300000243526877
Despacho Despacho 22052718044598200000244328762
Procuração/substabelecimento com reserva de poderes Procuração/substabelecimento com reserva de poderes 22053118472271400000244943769
Pet. processo-crime - 31.05.2022 Terceiro Interessado 22053118472429500000244948806
Docusign ICP BRASIL - procuracao HAZ - processo-crime Procuração/substabelecimento com reserva de poderes 22053118472242900000244948814
REGULAMENTO HAZ 21.11.201928012020- compactado Documento de Identificação 22053118472287200000244948817
SIGILOSO PROCURAÇÃO RJI CTVM 202211012022 Documento de Identificação 22053118472253700000244948829
32 ALTERAÇÃO CONTRATUAL REGISTRADO Documento de Identificação 22053118472321300000244949286
Oficio Jundiai 6 vara criminal trf Documento Comprobatório 22053118472276000000244949289
Escritura de Compra e Venda (1) (1) Documento Comprobatório 22053118472410700000244949302
Despacho Despacho 22052718044598200000244328762
Despacho Despacho 22060217575779500000245214208
Intimação Terceiro interessado Certidão 22062113372653000000246763736
Intimação HAZ Documento Digitalizado 22062113372638900000246764200
Despacho Despacho 22062415284760300000247207780
Despacho Despacho 22062415284760300000247207780
Ofício/SECVA 11 ªV/271/2022 Certidão 22070614340820000000248235873
ofício 271-2022 - PROCESSO_ 0010469- 25.2019.4.01.3800 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Documento Digitalizado 22070614340841000000248236548
decisão ID 1171916794 Documento Digitalizado 22070614340851100000248236549
manifestação do MPF ID 1175302787 Documento Digitalizado 22070614340829600000248236550
Despacho Despacho 22070616233686900000248244587
Despacho Despacho 22070616233686900000248244587
Outras peças Outras peças 22071511261797000000244949619
Pet. processo-crime - 15.07.2022 Outras peças 22071511261754200000249090596
Anexos PDF Outros Documentos 22071511261768100000249090603
Ofício/SECVA 11aV/297/2022 Certidão 22072613561245600000249958091
Ofício 297.2022 - PROCESSO n. 0010469- 25.2019.4.01.3800 - 11a Vara MG Ofício 22072613561231800000249958098
Despacho Despacho 22072615235556200000249958758

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Num. 280455421 - Pág. 37


Solicitação ao depósito judicial Certidão 22072715531335300000250124002
Solicitação de bens ao depósito judicial Documento Digitalizado 22072715531317900000250124010
Ofício Ofício 22072718030450700000250132954
Intimação - advogada Certidão 22072718490201700000250169170
Intimação Dra. Isadora - pedido de habilitação Documento Digitalizado 22072718490186800000250169183
Despacho Despacho 22072615235556200000249958758
Manifestação Manifestação 22080514412551100000250980516
Termo de entrega e remessa n.º 172/2022 - Depósito Judicial Certidão 22080816444081400000251141043
Termo de entrega e recebimento n. 172.2022 - depósito judicial Documento Digitalizado 22080816444121200000251141061
Cópia cadernos Certidão 22080816553513200000251142399
Foto cadernos com lacre 0000508 Outros Documentos 22080816553536500000251143179
Caderno 01 Outros Documentos 22080816553523700000251143909
Caderno 02 Outros Documentos 22080816553551000000251143910
Ofício Ofício 22080817194729000000251145295
Envio das cópias dos cadernos e novo lacre Certidão 22080818231757700000251163082
Guia de remessa Documento Digitalizado 22080818231729300000251163705
Cadernos lacrados Documento Digitalizado 22080818231745200000251163706
Bens apreendidos - Equipe 52 - Santa Luzia/MG Certidão 22081516184814700000251653638
Item 1 - lacre 009516 Outros Documentos 22081516184751600000251667412
Item 1 - lacre 009516 - foto 2 Outros Documentos 22081516184575400000251667413
SIGILOSO Item 2 - lacre 007476 - foto 1 Outros Documentos 22081516184775400000251667414
Item 2 - lacre 007476 - foto 2 Outros Documentos 22081516184849000000251667422
Item 2 - lacre 007476 - foto 3 Outros Documentos 22081516184599800000251667423
Item 2 - lacre 007476 - foto 4 Outros Documentos 22081516184731200000251667424
Item 3 - lacre 0000187 - foto 1 Outros Documentos 22081516184678000000251667435
Item 3 - lacre 0000187 - foto 2 Outros Documentos 22081516184875000000251667736
Item 3 - lacre 0000187 - foto 3 Outros Documentos 22081516184821900000251667737
Item 3 - lacre 0000187 - foto 4 Outros Documentos 22081516184659200000251667747
Item 4 - lacre 007478 - foto 1 Outros Documentos 22081516184701700000251667748
Item 4 - lacre 007478 - foto 2 Outros Documentos 22081516184526200000251667750
Item 4 - lacre 007478 - foto 3 Outros Documentos 22081516184888600000251669380
Item 5 - lacre 007477 - foto 1 Outros Documentos 22081516184647900000251669382
Item 5 - lacre 007477 - foto 2 Outros Documentos 22081516184897800000251669383
Despacho Despacho 22081517180701100000251670720
Ofício Ofício 22081817093758300000252101011
Envio do ofício - DELECOR/MG Certidão 22081917413567100000252246744
Envio do ofício DELECOR MG Documento Digitalizado 22081917413555600000252246752
Intimação Intimação 22081817093758300000252101011
Intimação Intimação 22081517180701100000251670720
E-mail Polícia Federal/MG sobre retirada dos bens Certidão 22100615513407900000256554822
Acórdão na Apelação n.º 0006374- 64.2018.4.03.6181 Certidão 22111117485633300000259664448
Acórdão Apelação 0006374-64.2018.4.03.6181 Documento Digitalizado 22111117485637800000259664457
Despacho Despacho 22111814115391700000259925262
Credor Fiduciante Petição Intercorrente 22112917352026600000261027650

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SIGILOSO

Num. 280455421 - Pág. 38


1. BRADESCO - ESTATUTO
2. PROCURAÇÃO ATUALIZADA -S.A
3. CONTRATO_compressed
4. MATRICULA 29.11.22
5. PLANILHA 879929-6
Petição Intercorrente
Despacho
Despacho
Intimação PF - retirada dos bens
Intimação
Manifestação

SãO PAULO, 29 de março de 2023.

Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes Procuração/substabelecimento com reserva de poderes Outros Documentos Outros Documentos Outros Documentos Petição Intercorrente Despacho Despacho Certidão Intimação Manifestação

22112917352050900000261028596 22112917352033600000261028169 22112917351950200000261028181 22112917351998800000261028587 22112917351990300000261028589 23010911313251700000263260027 23011614575291100000263404882 23011614575291100000263404882 23012714192511100000264822363 23011614575291100000263404882 23021418280015000000266630177

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SIGILOSO

Num. 280455421 - Pág. 39


KAPPEN

ADVOGADOS

Excelentíssimo Juiz Federal da 6ª Vara Federal Criminal da
Seção Judiciária São Paulo
Processo nº 0015230-51.2017.4.03.6181
Arthur Mario Pinheiro Machado vem a Vossa Excelência,
por seus advogados, nos autos do procedimento em epígrafe,
requerer seja juntado o anexo instrumento particular de
mandato.
Termos em que,
Pede juntada.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2023

João Bernardo Kappen
OAB/SP 454.576

Andressa Menezes
OAB/RJ 229.131

1

Rua México, 168, grupo 405 - Centro Rio de Janeiro, RJ, Brasil - CEP 20031-143 Tel. 55 21 2220 2268

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SIGILOSO

Num. 287387245 - Pág. 1


Procuração
Pelo presente instrumento particular de mandato, Arthur
Mario Pinheiro Machado, brasileiro, casado, engenheiro
mecânico, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas
sob o nº 009.075.467-06, identidade nº 09.852.736-3,
residente na Rua A, lote 5, quadra F, Búzios, Rio de Janeiro,
nomeia e constitui seu procurador João Bernardo Kappen
inscrito na OAB/SP sob o número 454.576, com endereço na Rua
México, nº 168, grupo 405, Centro, Rio de Janeiro,
outorgando-lhe poderes gerais para o foro e, em especial,
para receber e retirar todos os bens apreendidos nos autos
do inquérito policial nº 0000252-69.2017.4.03.6181 em
trâmite na Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes
Financeiros da Superintendência de São Paulo e nos autos do
procedimento nº 0015230-51.2017.4.03.6181 em trâmite na 6ª
Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo,
conforme sentença proferida nos autos do procedimento nº
5009195-14.2022.4.03.6181 em trâmite na 6ª Vara Federal
Criminal da Seção Judiciária de São Paulo, podendo praticar
todos os atos para o fiel cumprimento deste mandato,
inclusive substabelecer com ou sem reserva de poderes.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2023
Arthur Mário Pinheiro Machado

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:17 Número do documento: 23051611552920000000278014049 Assinado eletronicamente por: JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - 16/05/2023 11:55:29

SIGILOSO

Num. 287387249 - Pág. 1


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ FEDERAL DA 6ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO.

Processo nº 0015230-51.2017.4.03.6181

RENATO DE MATTEO REGINATTO, por seus advogados que esta subscrevem, nos autos da ação

penal em epígrafe, vêm, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, requerer juntada de procuração, bem como habilitação nos autos.

Além disso, requer URGENTE expedição de Oficio ao Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro, para baixa na indisponibilidade de imóvel de sua propriedade, tendo em vista acórdão proferido pela 11ª Turma do TRF3 (anexo).

Termos em que, Pede e espera deferimento.

De Rio Claro/SP para São Paulo/SP, 17 de maio de 2023.

THAIS LOPES CASADO CATALDI JANE DANTAS OAB/SP 255.270 OAB/SP 277.653

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:17 Número do documento: 23051711075702500000278209810 Assinado eletronicamente por: THAIS LOPES CASADO - 17/05/2023 11:07:57

SIGILOSO

Num. 287591645 - Pág. 1


ADVOCACIA Jane Dantas Thais Lopes Casado Cataldi

OAB/SP 277.653 OAB/SP 255.270

CPF

equal

e

e

Avenida 08, n. 502, Centro Rio Claro/SP.

Fone:(19) 3557-5647

e-mails: janedantas@adv.oabsp.org.br thais_casado@adv.oabsp.org.br

1/1

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:17 SIGILOSO Número do documento: 23051711075667900000278210341 Assinado eletronicamente por: THAIS LOPES CASADO - 17/05/2023 11:07:56 Num. 287592076 - Pág. 1


Tribunal Regional Federal da 3ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico

¢


10/11/2022

Classe: APELAÇÃO CRIMINAL Órgão julgador colegiado: 11ª Turma Órgão julgador: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO Última distribuição : 23/07/2018 Processo referência: 0006374-64.2018.4.03.6181 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, Indisponibilidade / Seqüestro de Bens Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO


Partes Procurador/Terceiro vinculado

RENATO DE MATTEO REGINATTO (APELANTE) PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER (ADVOGADO)

ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER (ADVOGADO) (APELANTE) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (APELADO)

Documentos
Id. Data da Assinatura Documento Tipo
1838 26612 29/10/2022 17:34 Acórdão Acórdão

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:18 Número do documento: 23051711075705900000278210343 Assinado eletronicamente por: THAIS LOPES CASADO - 17/05/2023 11:07:57

SIGILOSO

Num. 287592078 - Pág. 1


PODER JUDICIÁRIO

Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma

APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006374-64.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: RENATO DE MATTEO REGINATTO, ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO Advogado do(a) APELANTE: PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER - SP175394 APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:

p{text-align: justify;}

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma

APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006374-64.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: RENATO DE MATTEO REGINATTO, ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO Advogado do(a) APELANTE: PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER - SP175394 APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:

R E L A T Ó R I O
O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO (Relator):

Trata-se de apelação interposta por RENATO DE MATTEO REGINATTO e ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO em face das decisões proferidas pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo (SP) que deferiram os pedidos de medidas cautelares de sequestro de bens imóveis e móveis e de indisponibilidade de ativos financeiros formulados pelo delegado de polícia federal nos autos do Pedido de Prisão Temporária, Condução Coercitiva, Busca e Apreensão e Sequestro de Bens nº 0015230-51.2017.4.03.6181, distribuído por dependência aos autos do Inquérito

Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 1 Número do documento: 22102917345953100000264204472

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:18 Número do documento: 23051711075705900000278210343 Assinado eletronicamente por: THAIS LOPES CASADO - 17/05/2023 11:07:57

SIGILOSO

Num. 287592078 - Pág. 2


Encilhamento.

referido inquérito policial foi instaurado, em 12 de janeiro de 2017, mediante requerimento de "Incentivo Investimentos Ltda.", para apuração de notitia criminis a respeito de crimes contra o sistema financeiro nacional, de organização criminosa e de lavagem de capitais, imputados a representantes da sociedade empresária "Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A". Alegam que, em virtude de representação da autoridade policial, o juízo a impugnada se baseia na mera suposição do envolvimento de ambos na emissão das debêntures CLHP, BKHP e PCFC, que teriam sido emitidas pelas empresas ""Columbia Holding e Participações S.A.", "Berkeley Holding e Participações S.A." e "Pacific Holding e Participações S.A.", respectivamente. Sustentam, contudo, que não se vislumbra nos autos qualquer elemento de convicção que indique indícios veementes do cogitado envolvimento. Esclarecem que, em relação à apelante ARIANE, observa-se dos autos que os cogitados indícios de autoria ou participação emergem da sua simples condição de sócia da empresa "Di Matteo Consultoria", sem a atribuição de qualquer conduta penalmente relevante. Assim, alegam que, em face do princípio constitucional da presunção de inocência, não se pode admitir que a alta probabilidade de autoria ou participação da apelante decorra da sua mera qualidade de sócia de uma pessoa jurídica, sob pena de responsabilidade objetiva. Diante dessas considerações, segundo os apelantes, infere-se a ausência do requisito cautelar do fumus boni iuris, consistente na demonstração concreta da presença de indícios veementes da responsabilidade penal dos investigados. Além disso, sustentam os apelantes que a representação da autoridade policial, o parecer ministerial e a decisão judicial de decretação do sequestro de bens sequer aludem ao requisito cautelar do periculum in mora, consubstanciado no risco concreto de perecimento do bem ou dilapidação do patrimônio, que justificaria a imposição a medida cautelar ora impugnada. Por isso, pedem o provimento da apelação para que seja determinado o levantamento das medidas decretadas pelo juízo de origem e o cancelamento da ordem de sequestro, com a restituição de seus bens e valores.

Foram apresentadas contrarrazões (ID 165548807, pp. 82/87). A Procuradoria Regional da República opinou pelo não conhecimento do recurso de apelação e, caso conhecido, pelo seu desprovimento (ID 165548807, pp. 90/107).

É o relatório. Dispensada a revisão.

Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 2 Número do documento: 22102917345953100000264204472

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:18 Número do documento: 23051711075705900000278210343 Assinado eletronicamente por: THAIS LOPES CASADO - 17/05/2023 11:07:57

SIGILOSO

Num. 287592078 - Pág. 3


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PODER JUDICIÁRIO

Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma

APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006374-64.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: RENATO DE MATTEO REGINATTO, ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO Advogado do(a) APELANTE: PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER - SP175394 APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:

V O T O
O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO (Relator):

O juízo a quo deferiu o pedido de sequestro dos bens e a indisponibilidade de ativos financeiros pelos seguintes fundamentos (IDs 165548806, pp. 87/121 e 165548807, pp. 15/36):

E44 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 3

Número do documento: 22102917345953100000264204472

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:18 Número do documento: 23051711075705900000278210343 Assinado eletronicamente por: THAIS LOPES CASADO - 17/05/2023 11:07:57

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Num. 287592078 - Pág. 4


Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 4 Número do documento: 22102917345953100000264204472

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:18 Número do documento: 23051711075705900000278210343 Assinado eletronicamente por: THAIS LOPES CASADO - 17/05/2023 11:07:57

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Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 5 Número do documento: 22102917345953100000264204472

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:18 Número do documento: 23051711075705900000278210343 Assinado eletronicamente por: THAIS LOPES CASADO - 17/05/2023 11:07:57

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Num. 287592078 - Pág. 6


E44 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 6

Número do documento: 22102917345953100000264204472

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Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 8 Número do documento: 22102917345953100000264204472

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Número do documento: 22102917345953100000264204472

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Num. 287592078 - Pág. 13


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Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 17 Número do documento: 22102917345953100000264204472

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:18 Número do documento: 23051711075705900000278210343 Assinado eletronicamente por: THAIS LOPES CASADO - 17/05/2023 11:07:57

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Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 18 Número do documento: 22102917345953100000264204472

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:18 Número do documento: 23051711075705900000278210343 Assinado eletronicamente por: THAIS LOPES CASADO - 17/05/2023 11:07:57

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Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 19 Número do documento: 22102917345953100000264204472

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:18 Número do documento: 23051711075705900000278210343 Assinado eletronicamente por: THAIS LOPES CASADO - 17/05/2023 11:07:57

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Num. 287592078 - Pág. 20


Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 20 Número do documento: 22102917345953100000264204472

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:18 Número do documento: 23051711075705900000278210343 Assinado eletronicamente por: THAIS LOPES CASADO - 17/05/2023 11:07:57

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Num. 287592078 - Pág. 21


E44 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 21

Número do documento: 22102917345953100000264204472

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SIGILOSO

Num. 287592078 - Pág. 22


Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 22 Número do documento: 22102917345953100000264204472

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SIGILOSO

Num. 287592078 - Pág. 23


A principal questão a ser dirimida neste recurso refere-se à legalidade ou

não da manutenção do sequestro dos bens pertencentes aos apelantes.

A decisão proferida pelo juízo determinando o sequestro e a

indisponibilidade dos bens dos apelantes consignou que, em relação à DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. (antiga DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA): "A pessoa jurídica seria a atual denominação da empresa Di Matteo Consultoria Financeira, ligada a Renato de Matteo Reginatto e Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto. Existe suspeita de fraude envolvendo licitação do Instituto de Previdência de Uberlândia/MG - IPREMU, no qual a empresa Di Matteo sagrou-se vencedora. Segundo menciona a representação, existem indícios, a partir de troca de e-mail obtida pela investigação, de que a empresa Di Matteo prestava serviços ao IPREMU antes da realização de licitação". Em outro trecho constou que: "Também foram obtidos indícios de aplicações realizadas com orientação da empresa Di Matteo Consultoria, Financeira e DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda., anteriormente mencionadas por suspeita de fraude nas administradoras de fundos de investimento. São graves as notícias sobre possível relacionamento ilícito entre os dirigentes de instituições de previdência complementar e administradoras de fundos sem lastro financeiro capaz de honrar com obrigações assumidas. A representação aponta evidencias de possível cooptação de dirigentes de institutos de previdência, além de

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postura contraditória das entidades que, mesmo com a notícia de irregularidades, mantém postura passiva diante dos graves prejuízos financeiros que podem vir a suportar. Portanto, os indícios de irregularidades na administração das referidas informação que esclareçam as circunstâncias em que foram realizadas aplicações de vultosas quantias, captadas para garantia da aposentadoria de servidores públicos em diversas localidades do pais. Assim, em vista dos indícios apontados, comporta deferimento o pedido de busca e apreensão requerido pela autoridade policial, em sua integralidade, assim, como o requerimento de sequestro e de prisão temporária, tratado em capitulo próprio".

Pois bem. Os fundamentos legais que autorizam o deferimento de medidas assecuratórias no âmbito do processo penal encontram-se dispostos nos arts. 125 a 144 do Código de Processo Penal, bem assim no art. 4º da Lei nº 9.613/98 e no Decreto-Lei nº 3.240/1941.

O sequestro de bens constitui medida assecuratória voltada à indisponibilidade de bens móveis e imóveis adquiridos pelo investigado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiros (CP, arts. 125 e 132). Para a decretação bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens (CP, art. 126).

Não obstante as investigações no âmbito da referida operação ainda se encontrarem em curso, tenho que assiste razão aos apelantes.

No caso em exame, cumpre registrar que, a despeito da complexidade das investigações e embora a citada operação tenha obtido vários elementos de prova, ainda assim, decorrido mais de quatro anos desde a decisão que decretou a ordem de indisponibilidade dos bens móveis e ativos financeiros em face dos apelantes, não foi oferecida denúncia, de modo que o sequestro de bens e a indisponibilidade de valores não podem subsistir, uma vez que, repito, não há, por parte do órgão ministerial, a deflagração da persecução penal em desfavor dos apelantes.

Apesar de a decisão ter afirmado a existência de conexão entre os fatos que são objeto das investigações em curso e a atuação dos apelantes nas supostas práticas delitivas descritas pela autoridade policial, o fato é que não há denúncia oferecida.

Tratando-se de medidas cautelares, o sequestro, o arresto de bens e a especificação da hipoteca legal exigem, para a sua decretação, a presença do fumus existência de materialidade e indícios de autoria, bem como do risco de dilapidação de patrimônio pelo investigado.

No caso, todavia, passados mais de quatro anos desde a decretação da constrição dos bens, ainda não foi oferecida denúncia em desfavor dos apelantes

RENATO e ARIANE.

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Em outras palavras, ainda não há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria em relação aos apelantes para justificar eventual persecução

O art. 131, I, do Código de Processo Penal prevê que, "se a ação penal não

medidas, como, por exemplo, o arresto e a hipoteca legal, bem como aos procedimentos cautelares veiculados por leis especiais, sempre que não dispuserem de modo diverso, como ocorre com a Lei nº 9.613/98, que, embora na redação original do seu art. 4º, § 1º, previsse o prazo de 120 (cento e vinte) dias, desde a alteração realizada pela Lei nº 12.683/2012, não mais contém disposição a respeito. Registro, ainda, que os tribunais superiores admitem a prorrogação das medidas constritivas além do prazo do art. 131, I, do Código de Processo Penal, desde que se trate de investigações complexas e que a prorrogação se faça por decisão fundamentada que a justifique. No caso, porém, mesmo em se tratando de investigação complexa, já se passou muito tempo desde o início das investigações, suplantando em muito o prazo de 60 (sessenta) dias acima mencionado. Considerando-se, então, a ausência dos requisitos legais para a manutenção do sequestro, essa medida cautelar deve ser levantada, nos termos desse dispositivo processual penal. Anoto, por oportuno, que semelhante entendimento já foi adotado por esta Turma em outros casos análogos, como se pode verificar, exemplificativamente, nas seguintes ementas:

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Nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

Posto isso, DOU PROVIMENTO à apelação para determinar o

levantamento do sequestro que recai sobre os bens dos apelantes.

Comunique-se ao juízo de origem, a fim de que dê imediato cumprimento

ao julgado.

É o voto.

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E M E N T A

PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. SEQUESTRO DE BENS. OPERAÇÃO ENCILHAMENTO. DENÚNCIA. NÃO OFERECIMENTO. ART. 131, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA.

  1. O sequestro de bens constitui medida assecuratória voltada à indisponibilidade de bens móveis e imóveis adquiridos pelo investigado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiros (CP, arts. 125 e 132). Para a decretação bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens (CP, art. 126).

Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 29/10/2022 17:34:59 Num. 266121838 - Pág. 28 Número do documento: 22102917345953100000264204472

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  1. A despeito da complexidade das investigações e embora a citada operação tenha obtido vários elementos de prova, ainda assim, decorrido mais de quatro anos desde a em face dos apelantes, não foi oferecida denúncia, de modo que o sequestro de bens e a indisponibilidade de valores não podem subsistir.
  2. Apesar de a decisão ter afirmado a existência de conexão entre os fatos que são objeto das investigações em curso e a atuação dos apelantes nas supostas práticas delitivas descritas pela autoridade policial, o fato é que não há denúncia oferecida.
  3. O art. 131, I, do Código de Processo Penal prevê que, "se a ação penal não for

medidas, como, por exemplo, o arresto e a hipoteca legal, bem como aos procedimentos cautelares veiculados por leis especiais, sempre que não dispuserem de modo diverso, como ocorre com a Lei nº 9.613/98, que, embora na redação original do seu art. 4º, § 1º, previsse o prazo de 120 (cento e vinte) dias, desde a alteração realizada pela Lei nº 12.683/2012, não mais contém disposição a respeito.

  1. Os tribunais superiores admitem a prorrogação das medidas constritivas além do prazo do art. 131, I, do Código de Processo Penal, desde que se trate de investigações complexas e que a prorrogação se faça por decisão fundamentada que a justifique. No caso, porém, mesmo em se tratando de investigação complexa, já se passou muito tempo desde o início das investigações, suplantando em muito o prazo de 60 (sessenta) dias acima mencionado.
  2. Apelação provida.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Primeira Turma, por maioria, decidiu DAR PROVIMENTO à apelação para determinar o levantamento do sequestro que recai sobre os bens dos apelantes, nos termos do voto do Relator, acompanhado pelo DES. FED. JOSÉ LUNARDELLI, vencido o DES. FED. FAUSTO DE SANCTIS que negava provimento ao recurso de apelação., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

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REGINA VAZ, brasileira, solteira, maior, vendedora, RG n® 7096326033-SSP-

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RS, CPF/MF n® 171.604.798-66, na propor¢do de 1/6, todos residentes

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domiciliados cidade, Rua M-3, n® 1.684, Jardim Floridiana. Valor venal if

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artigo 23, pardgrafo nico, da Lei n* 9.514/97, posse do imével fica desdobrada,

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tornando-se devedores/fiduciantes possuidores diretos, credora/fiducidria

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possuidora indireta. Valor do imével fins de venda priblico leildo e valor da

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PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU

PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599

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SIGILOSO

Num. 288267967 - Pág. 1


Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173 Advogados do(a) ACUSADO: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587

TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793

D E S P A C H O

Despachado em inspeção. Id. 250864884: Tendo em vista o tempo decorrido entre o deferimento do pedido da Polícia Federal de Minas Gerais (id. 257844074, de 26/07/2022) sem que a Polícia Federal viesse fazer a retirada dos bens solicitados, mesmo após diversas intimações (ids. 260171378, 260329820, 265024897, 268627768, 273742931, 272269885, 273742931), oficie-se a Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais para que informe acerca das providências para retirada dos referidos bens nesta Secretaria, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá este despacho como ofício, que deve ser acompanhado dos atos processuais referidos. Id. 285333092: Desentranhe-se a petição e seus documentos, encartando-os nos autos do processo n.º 5000347-09.2020.4.03.6181. Após, abra-se conclusão naqueles autos. Id. 287591645: Cadastre-se RENATO DE MATTEO REGINATTO e seus procuradores nos autos. Aguarde-se o trânsito em julgado do Acórdão. Intimem-se. Cumpra-se.

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Num. 288267967 - Pág. 2


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Num. 288267967 - Pág. 3


Poder Judiciario

PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN -

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Num. 288590411 - Pág. 1


RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173

ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A

ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793

C E R T I D Ã O

Certifico que, nesta data, cadastrei Renato de Matteo Reginatto e seus defensores no pólo

passivo dos autos, conforme determinado no id. 288267967.

SÃO PAULO, 24 de maio de 2023.

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SIGILOSO

Num. 288590411 - Pág. 2


Poder Judiciario

PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN -

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:21 Número do documento: 23061613010002800000281700447 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 16/06/2023 13:01:00

SIGILOSO

Num. 291233964 - Pág. 1


RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173

ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793

C E R T I D Ã O D E J U N T A D A

Certifico que faço o traslado da sentença proferida nos autos da Restituição de Coisa Apreendida n.º 5009195-14.2022.4.03.6181, referente à devolução dos bens de ARTHUR MÁRIO

PINHEIRO MACHADO.

SÃO PAULO, 16 de junho de 2023.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:21 Número do documento: 23061613010002800000281700447 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 16/06/2023 13:01:00

SIGILOSO

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Justiça Federal da 3ª Região - 1º grau PJe - Processo Judicial Eletrônico

¢


16/06/2023

Classe: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS Órgão julgador: 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo Última distribuição : 11/11/2022 Processo referência: 0015230-51.2017.4.03.6181 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Nível de Sigilo: 0 (Público) Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO


Partes Advogados

ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO (REQUERENTE)

JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN (ADVOGADO) ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS (ADVOGADO)

DELECOR/DRCOR/SR/PF/MS (REQUERIDO)

MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (REQUERIDO) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP (REQUERIDO) Documentos
Id. Data da Assinatura Documento Tipo
286194660 08/05/2023 16:13 Sentença Sentença

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:22 Número do documento: 23061613010013300000281700449 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 16/06/2023 13:01:00

SIGILOSO

Num. 291233966 - Pág. 1


RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Nº 5009195-14.2022.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 REQUERIDO: DELECOR/DRCOR/SR/PF/MS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

1. Relatório

Vistos. Trata-se de pedido de formulado por Arthur Mario Pinheiro Machado pela restituição de bens apreendidos nos Autos nº 0015230-51.2017.403.6181 (Operação Encilhamento), alegando que decorreram cinco anos desde a decretação da medida, não tendo sido oferecida denúncia (ID 268345658). O Ministério Público Federal foi instado a se manifestar, tendo transcorrido o prazo in albis (ID 268465018 a 272722390). É o relatório.

Decido.

2. Fundamentação

Retomem-se os termos dos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal:

"Art. 118. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não

poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. (...) Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do

Este documento foi gerado pelo usuário 309.***.***-82 em 16/06/2023 12:40:10 Número do documento: 23050816134993400000276865442 Assinado eletronicamente por: DIEGO PAES MOREIRA - 08/05/2023 16:13:49 13:01:00

SIGILOSO

Num. 286194660 - Pág. 1


reclamante." (grifos nossos) Conforme exposto pelo requerente, decorreram aproximadamente cinco anos desde a decretação de medida de busca e apreensão determinada nos Autos nº 0015230- 51.2017.403.6181 (Operação Encilhamento), sem que Arthur Mario Pinheiro

Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal não apresentou manifestação a respeito de investigação em andamento ou oferecimento de denúncia em face do requerente. Dessa forma, é possível concluir que decorridos cinco anos desde a apreensão dos bens no endereço do requerente, as autoridades investigadoras tiveram tempo suficiente para analisar elementos de informação úteis às investigações e ações penais em andamento. Ademais, o levantamento de medida de sequestro de valores do requerente nos Autos nº 0015230-51.2017.403.618 foi deferido em 02/10/2020, conforme decisão de ID 268345668. Nada obstante, considerando a possibilidade de que os documentos e mídias apreendidas podem ter utilidade para ações penais em andamento, relacionadas a outros investigados na Operação Encilhamento, deve ser realizado o espelhamento e produção de cópias do material mencionado. Após o espelhamento dos dados, as mídias eletrônicas e documentos apreendidos

nos Autos nº 0015230-51.2017.403.6181 devem ser restituídos ao titular. Os

demais objetos, como relógios, joias, veículos e respectivas chaves, devem ser restituídos de forma imediata.

3. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal,

Este documento foi gerado pelo usuário 309.***.***-82 em 16/06/2023 12:40:10 Número do documento: 23050816134993400000276865442 Assinado eletronicamente por: DIEGO PAES MOREIRA - 08/05/2023 16:13:49 13:01:00

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Num. 286194660 - Pág. 2


julgo procedente o pedido pela restituição de mídias eletrônicas, documentos e outros objetos apreendidos em endereço ligado a Arthur Mário Pinheiro Machado,

nos Autos nº 0015230-51.2017.403.6181, mediante prévio espelhamento das mídias eletrônicas, com verificação pela autoridade policial se os dados obtidos se encontram íntegros ou corrompidos, bem como produção de cópia dos demais documentos apreendidos.

Os demais objetos, como relógios, joias, veículos e respectivas chaves, devem ser restituídos de forma imediata.

Oficie-se à autoridade policial para que providencie o espelhamento das mídias eletrônicas apreendidas em endereços ligados a Arthur Mário Pinheiro Machado nos Autos nº 0015230-51.2017.403.6181, com verificação da integralidade dos dados, bem como a produção de cópia dos demais documentos apreendidos no endereço do requerente. Caso necessário, encaminhe-se à autoridade policial eventuais bens que se encontrem em depósito judicial, com a finalidade de realização do espelhamento e produção de cópias anteriormente determinados. Cumpridas as providências de espelhamento e produção de cópias, deve ser dada vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de dez dias, para ciência e eventuais manifestações. Não havendo manifestação do Ministério Público Federal, os dispositivos de mídia eletrônica e documentos pertencentes ao requerente, apreendidos nos Autos nº 0015230-51.2017.403.6181, devem ser restituídos, mediante certidão nos autos. Junte-se cópia da presente decisão nos Autos nº 0015230-51.2017.403.6181. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Comunique-se. São Paulo, data da assinatura digital.

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SIGILOSO

Num. 286194660 - Pág. 3


LUZ

AO JUÍZO DA 6ª VARA CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP

PROCESSO Nº 0015230-51.2017.4.03.6181

RENATO DE MATTEO REGINATTO, por seus procuradores, vem

à digna presença de V.Exa. informar fatos supervenientes e requerer juntada de novos documentos para melhor contribuir com o juízo de valor pelos seguintes motivos que a seguir expõe.

É uníssona a compreensão de que a busca pela verdade no processo penal encontra limitação nas regras de admissão, de produção e de valoração do material probatório, o qual servirá de suporte ao convencimento do julgador, afinal os fins colimados pelo processo são tão importantes quanto os meios que se utilizam para alcançar seus resultados.

A Constituição Federal considera inadmissível a prova obtida por meio ilícito, e a consequência dessa inadmissão é aquela prevista no art. 157 do CPP.

No caso em tela, conforme exaustivamente narrado nos autos, a presente ação penal é oriunda de inquérito policial iniciado em São Paulo mas a partir da obtenção de provas ilícitas, conforme se provará a seguir.

Em novembro de 2018, no Condado de Dade, Estado da Flórida, Estados Unidos, prestou declaração em inglês a Senhora Lilian

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:23 Número do documento: 23061811124161700000281832696 Assinado eletronicamente por: LUIZ GUSTAVO DA LUZ - 18/06/2023 11:12:41

SIGILOSO

Num. 291371313 - Pág. 1


LUZ

Falco, documento com tradução juramentada para o português, que requer
seja juntada aos autos, de onde se extrai:

a) Que no verão de 2017 declarante começou a trabalhar para Renato Di Matteo como secretária pessoal do casal; b) Que pelo cargo que ocupava, tinha acesso aos detalhes da vida pessoal do casal, especialmente as informações armazenadas no computador da Sra. Ariane; c) Que em dezembro de 2017 foi contactada por um advogado brasileiro de nome Fernando Galante que fez comentários depreciativos e informou supostos atos criminosos praticados pelo casal Di Matteo; d) Que este advogado lhe pediu documentos pessoais sobre os Reginattos, especialmente sobre agendas, viagens e compromissos profissionais, além de documentos pessoais e comerciais confidenciais; e) Que forneceu ao advogado o material solicitado;

Fernando Galante é o mesmo que apareceu recentemente na mídia no escândalo da compra dos respiradores superfaturados durante a pandemia, conforme inquérito sigiloso em tramite perante o Superior Tribunal de Justiça:

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:23 Número do documento: 23061811124161700000281832696 Assinado eletronicamente por: LUIZ GUSTAVO DA LUZ - 18/06/2023 11:12:41

SIGILOSO

Num. 291371313 - Pág. 2


LUZ

Pois bem! Coincidência ou não, na audiência de instrução e julgamento do dia 23/03/2023, no processo penal 5000664-41;2019.403.6181 em trâmite neste juízo, o advogado Ely Cohen, na época parceiro comercial da Fernando Galante, em depoimento ao juízo mencionou claramente que recebeu os documentos foram repassados à delegada da Polícia Federal, à época, Karina Murakami de Souza.

Narra, inclusive, que os mesmos documentos confidenciais e que diziam respeito à vida privada, comercial e financeira de Renato e Ariane foram disponibilizados para a imprensa e que, após, recebeu foram telefonema da delegada para que fosse à delegacia "conversar".

foram do

o

~

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:23 Número do documento: 23061811124161700000281832696 Assinado eletronicamente por: LUIZ GUSTAVO DA LUZ - 18/06/2023 11:12:41

SIGILOSO

Num. 291371313 - Pág. 3


LUZ

Inegável, portanto, que no encontro pessoal entre o advogado e a delegada, os documentos obtidos de maneira sorrateira e ilegal por Lilian Falco deram origem à investigação policial, ao inquérito e aos demais processos criminais em curso.

Assim, revelam-se inadmissíveis, desse modo, em decorrência
da ilicitude por derivação, os elementos probatórios a que os órgãos da
persecução penal somente tiveram acesso em razão
da prova originariamente ilícita.

Pelo exposto, requer:

a) A juntada da declaração de Lilian Falco e da tradução juramentada; b) A intimação do Ministério Público Federal para que se manifeste; c) Considerando a ilicitude da prova, a nulidade de todo o processo como forma da mais lídima justiça;

Nestes termos,

pede deferimento

Belo Horizonte, 18 de junho de 2023
LUIZ GUSTAVO DA LUZ THAIS LOPES CASADO

OABMG 1095.523 OAB/SP 255.270

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SIGILOSO

Num. 291371313 - Pág. 4


Apostille (REV: 09/25/12

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SIGILOSO

Num. 291371314 - Pág. 1


Affidavit of Santiago Batista

Affidavit of Santiago Batista search

on over

in

of

by

asked,

to

1 The use of the words “we,” “us,” or “our” throughout this Affidavit refers to myself and Johana Ravelo, collectively.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:25 Número do documento: 23061811123790200000281832697 Assinado eletronicamente por: LUIZ GUSTAVO DA LUZ - 18/06/2023 11:12:39

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Num. 291371314 - Pág. 2


We informed Ms. Falco that we wanted to discuss her former employers. Renato and number of personal matters in Brazil and said she had not maintained regular communication with him until recently.

persons

the York.

a part

hourly.

some

made

further lawyer

if she asked

Mr.

a

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:25 Número do documento: 23061811123790200000281832697 Assinado eletronicamente por: LUIZ GUSTAVO DA LUZ - 18/06/2023 11:12:39

SIGILOSO

Num. 291371314 - Pág. 3


Affidavit of Santiago Batista

Page 3 of 5

Falco said she received call from Mr. Galante sometime in December 2017, in

a

said

not

things

her to

replied

were

be any asks

their that is

  1. for the

the

she

quoted

knows Eli but I do not know Eli and never communicated with him directly. I know he has some problem with Renato about some property in Brazil but I do not know anything about that. There are no messages between me and Eli. Fernando told me some of the

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:25 Número do documento: 23061811123790200000281832697 Assinado eletronicamente por: LUIZ GUSTAVO DA LUZ - 18/06/2023 11:12:39

SIGILOSO

Num. 291371314 - Pág. 4


of 5

ked messaged with Eli. Eli would

or

Fernando and Fernando would me: me but I never sent him

¢

to be

if

“One

this

did not

to

did not

I

me

give

felt she

to

any

  1. Ms. Falco inquired as to whom we represented, and she was told we were working on

behalf of a U.S. law firm in helping to determine the source of the leaked personal information and advising subsequent legal strategy.

on

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SIGILOSO

Num. 291371314 - Pág. 5


Falco asked what would happen and

next we

=.

Affidavit of Santiago Batista

Page 5 of 5 informed her that either the

we or legal

and

\ hand and affixed my official seal this

In Witness Whereof, I have hereunto set my

2018

28th Day of November

“County of the Supreme and County Court, Westchester, N.Y.

Clerk and Clerk @urt

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SIGILOSO

Num. 291371314 - Pág. 6


REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

N 1

No.

INTERPRETE

DO

TERRITORIO

EXARADO EM

QUE CUMPRO

o seguinte:

Reginatto,

até dezembro de realizar tarefas

Ariane e Renato

suas agendas

e

Fernando

alegando

antes.

para obter

pediu para lhe

bem como

e documentos

das perguntas

| [em branco]

Lilian Falco

[Registrado Cartério pagina seguinte]

em na

Em [em branco] de novembro do de 2018, perante mim, tabelido publico abaixo-assinado. |

ano o

compareceu pessoalmente LILIAN FALCO, pessoalmente conhecida por mim

ou me comprovou

com base em comprovagdo satisfatoria cujo estd assinado instrumento

ser a pessoa nome no e reconhecido a mim que ela assinou capacidade, meio de assinatura

0 mesmo em sua e que por sua no

instrumento, o individuo ou a pessoa em nome da qual a pessoa agiu, assinou instrumento.

o

[em branco]

Tabelizo Publico

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SIGILOSO

Num. 291371315 - Pág. 1


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SIGILOSO

Num. 291371315 - Pág. 2


2

|

w | eos REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

a

ANTONIO DARI ANTUNES ZHBANOVA

2

EM

ZHBANOVA

ANTONIO DARI ANTUNE.

Tradutor

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Num. 291371315 - Pág. 3


BRASIL

CONSELHO

7

A NACIONAL

APOSTILLE DEJUSTICA

(Convention de La Haye de 5 octobre 1961

Lo REPUBLICA DO

FEDERATIVA BRASIL

(Country / Pays):

Este documento piblico

acte public)

(This public document / présent

ANTONIO DARI ANTUNES ZHBANOVA

Paulo Anderson Henrique Teieira Nogueira

29 Tobelidn de Notas de S30

110 01 387-884

ani

Sf

ST ais

Sao Paulo, 1/05/2028. En

Antonio dos San R$ 6,75. Selos

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SIGILOSO

Num. 291371315 - Pág. 4


18/06/2023 11:05 depoimentoum

Tipo de documento: Documento Comprobatório Descrição do documento: depoimentoum Data da assinatura: 18/06/2023

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SIGILOSO

Num. 291371316 - Pág. 1


18/06/2023 11:05 Depoimentodois

Tipo de documento: Documento Comprobatório Descrição do documento: Depoimentodois Data da assinatura: 18/06/2023

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SIGILOSO

Num. 291371317 - Pág. 1


18/06/2023 11:05 depoimentotres

Tipo de documento: Documento Comprobatório Descrição do documento: depoimentotres Data da assinatura: 18/06/2023

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SIGILOSO

Num. 291371318 - Pág. 1


Despacho/Ofício - processo n.º 0015230-51.2017.4.03.6181 - SJO

CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06

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Despacho-ofício à Superintendência PF - 0015230-51.2017.4.03.6181.pdf; Ofício 398.2022 - ID. 260171378.pdf; Envio do ofício DELECOR MG - ID. 260329820.pdf; Despacho deferimento - id. 257844074.pdf; E-mail Polícia Federal_MG sobre retirada dos bens - id. 265024897.pdf; Despacho reiteração - id. 268627768.pdf; Intimação PF - retirada dos bens. - id. 273742931pdf.pdf; Despacho nova reiteração - id. 272269885.pdf; Intimação PF - retirada dos bens - id. 273742931.pdf; À Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais Prezados, Boa tarde. Em cumprimento à determinação do Exmo. Sr. Juiz Federal Substuto, encaminho despacho/ocio proferido nos autos do processo n.º 0015230-51.2017.4.03.6181 para providências no prazo determinado. Encaminho, também, as peças processuais que acompanham o despacho. Solicito confirmar recebimento. Atenciosamente, Silvana Junqueira 6ª Vara Criminal Federal Especializada Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001

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Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:27 SIGILOSO Número do documento: 23062816050408100000283001933 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 28/06/2023 16:05:04 Num. 292618837 - Pág. 1


Entregue: Despacho/Ofício - processo n.º 0015230-51.2017.4.03.6181 - SJO

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1 anexos (49 KB) Despacho/Ofício - processo n.º 0015230-51.2017.4.03.6181 - SJO;

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protocolo.selog (protocolo.selog Assunto: Despacho/Ofício - processo n.º 0015230-51.2017.4.03.6181 - SJO

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Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:28 SIGILOSO Número do documento: 23062816050397300000283001935 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 28/06/2023 16:05:04 Num. 292618839 - Pág. 1


Poder Judiciario

PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN -

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:28 Número do documento: 23062818503151200000283040185 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 28/06/2023 18:50:31

SIGILOSO

Num. 292662202 - Pág. 1


RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173

ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A

ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793

C E R T I D Ã O

Certifico que, em cumprimento à determinação id. 288267967, desentranhei a petição id.

285333092 e a encartei nos autos n.º 5000347-09.2020.4.03.6181.

SÃO PAULO, 28 de junho de 2023.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:28 Número do documento: 23062818503151200000283040185 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 28/06/2023 18:50:31

SIGILOSO

Num. 292662202 - Pág. 2


Poder Judiciario

PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN -

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:29 Número do documento: 23081412310389000000287899842 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 14/08/2023 12:31:03

SIGILOSO

Num. 297699428 - Pág. 1


RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173

ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A

ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793

C E R T I D Ã O

Certifico que, nesta data, o agente da Polícia Federal em São Paulo, Carlos Eduardo Direito, retirou os bens apreendidos pela Equipe 52 da Polícia Federal nos autos do Inquérito Policial n.º 0000252- 69.2017.4.03.6181, conforme anexo.

SÃO PAULO, 14 de agosto de 2023.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:29 Número do documento: 23081412310389000000287899842 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 14/08/2023 12:31:03

SIGILOSO

Num. 297699428 - Pág. 2


PODER JUDICIARIO

JUSTIGA FEDERAL

EDUARDO DIREITO Matricula n.° 14774

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SIGILOSO

Num. 297699438 - Pág. 1


João Batista de Almeida
Advogados Associados
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 6ª Cível Criminal de São Paulo-SP.

Processo 00152305120174036181

Pedido de TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA: IDOSO 74 ANOS
Pedido de autorização da venda de 1/32, pertencente à sobrinha Patrícia
Almeida Alves Mission, ré no processo, submetido à a indisponibilidade de

bens, com depósito em juízo do que lhe couber na venda. Concordância dos demais condôminos, titulares de 31/32 do imóvel.

JOÃO BATISTA DE ALMEIDA, brasileiro, casado, membro do Ministério

Público Federal aposentado, advogado, atuando em causa própria, inscrito na OAB- SP sob nº 29.565, RG 4.458.114-SSP/SP, CPF 401011268-91, domiciliado em Brasília-DF, na SQS 213, Bloco A, apartamento 505, Asa Sul, CEP 70.292-010, telefone 61-99989-3227, e-mail joaobatista@jbalmeida.adv.br, docs. anexos, nos autos da Ação de Improbidade a que responde Patrícia Almeida Alves Mission, perante essa Vara, vem à presença expor e requerer o que segue:

  1. Da legitimidade ativa: O requerente é TIO de Patrícia Almeida Alves Mission, por ser irmão de Marlene de Almeida Alves, mãe de Patrícia, já falecida. Além disso, é titular de 4/8 ou metade do imóvel objeto da
SAS - Quadra 04 - Bloco A - salas 1220/1 - Brasília-DF EDIFÍCIO VICTORIA OFFICE TOWER Telefone: 3225 3884

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SIGILOSO

Num. 301025852 - Pág. 1


João Batista de Almeida
Advogados Associados

indisponibilidade decretada judicialmente, não tem contra si restrições à

venda e pretende vender sua parte e receber o que que compete. Sendo assim, é terceiro prejudicado pela indisponibilidade de 1/32 do imóvel, o que afeta a totalidade do bem, razão pela qual tem interesse jurídico e econômico no pedido formulado ao final. Prova da titularidade do imóvel:

Doc. 1.

  1. Juízo competente: Nos termos da jurisprudência do eg. Conselho Superior da Magistratura de SP, juízo competente para este pedido é aquele que decretou a indisponibilidade de bens, conforme consta do item '6'.
  2. Foi decretada pelo juízo a indisponibilidade dos bens de Patrícia no processo em referência, conforme ordem cadastrada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em 12.04.2018, sob protocolo 201804.1314.00486832-IA- 550, conforme consta de certidão do cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Queluz-SP, doc. 1.
  3. A averbação feita pelo Oficial do Registro de Imóveis tem o seguinte teor: "INDISPONIBILIDADE: Procedo à presente averbação para constar que, nos autos do Processo nº 00152305120174030181, em trâmite perante a 6ª. Vara Criminal de São Paulo, foi determinada a

indisponibilidade dos bens de Patrícia Almeida Alves Mission, CPF/MF

303.945.698-90,já qualificada ..." Doc. 1.

  1. Entre os bens em nome de PATRÍCIA, consta da certidão, Doc. 1, que

é proprietária de 1/32 da casa de 59,04 m2 e construção de 18,72 m2, situados no nº 109 da Rua São Benedito, bairro São Benedito, na cidade e comarca de Queluz,

edificados sobre um terreno de formato irregular com a área de 638,64 m2, consoante descrição da certidão do Registro de Imóveis, matrícula 2.876, de 18.06.20, à frente da qual consta a averbação de indisponibilidade de seus bens, inclusive da ínfima parcela de 1/32 num imóvel em comum com outros vários titulares, Doc. 1.

  1. Concluído o registro imobiliário, os proprietários, em sua absoluta maioria de 31/32, pretenderam vender o imóvel por R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), mas foram obstados pela indisponibilidade decretada por esse il. juízo criminal,
SAS - Quadra 04 - Bloco A - salas 1220/1 - Brasília-DF EDIFÍCIO VICTORIA OFFICE TOWER Telefone: 3225 3884

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SIGILOSO

Num. 301025852 - Pág. 2


João Batista de Almeida
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por se tratar de imóvel em comum sobre o qual incide gravame, sem que se possa indicar qual é e onde fica a fração ideal de 1/32 da requerente. Entende-se que a restrição passou a incidir na prática sobre a totalidade do imóvel já que os demais condôminos estão impedidos de vender suas partes, mesmo não sendo alcançados pela indisponibilidade do imóvel.

7. Inicialmente foi cogitada a celebração de escritura de divisão do
imóvel, cabendo Wilson Jr 1/32 e Patrícia 1/32). à família de Patrícia 1/8 do imóvel Ocorre que foi oposto empecilho pelo oficial do (Wilson 1/16,

cartório, que se baseia em jurisprudência contrária do eg. Conselho Superior de Magistratura de São Paulo, ao julgar a Apelação Cível 596-6/0, relator Des. Gilberto Passos de Freitas, sobre o tema "Condomínio - extinção - divisão. Indisponibilidade.

Parte ideal", quando restou decidido que, embora o efeito da divisão seja meramente

declaratório, uma vez efetivada com o registro, os proprietários do imóvel, que até então exerciam a titularidade do domínio sobre parte ideal da área maior, passam a exercê-la sobre parte certa e determinada, o que impede o registro de escritura de divisão amigável em virtude de averbação de indisponibilidade de coproprietário do imóvel. Doc. 2.

Do mesmo acórdão consta que, inviável a divisão do imóvel, torna-se

necessária a análise e decisão pelo juízo que decretou a indisponibilidade, razão

do presente pedido.

  1. Esclarece o requerente que se trata de imóvel pequeno, simples e destituído de qualquer luxo, com terreno plano em pequena extensão (20%), sendo o restante bastante íngreme (80%), tanto que tem valor venal atribuído pela Municipalidade de R$ 16.763,37, doc. 3.
  2. No todo, o imóvel pertence aos seguintes proprietários: João Batista de Almeida é proprietário da metade, pois, além da sua fração ideal de 1/8, adquiriu outras 3 partes; Maria Aparecida de Almeida Fernandes possui 1/8, Mariza Alves de Almeida Barros é titular de 1/8, Maria Alice de Almeida possui 1/8. A última fração de 1/8 pertence ao núcleo familiar de Patrícia, na seguinte proporção: 1/16 de seu pai,
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Wilson, 1/32 de seu irmão Wilson Jr e 1/32 da ré Patrícia, o que representa uma

ínfima parcela ou fração ideal do todo. Doc. 1.

  1. Anunciada a venda do imóvel, foi estabelecido por todos os coproprietários o valor de mercado de R$ 120.000,00, com o qual todos concordaram e já teriam vendido não fosse detectada a indisponibilidade. Obviamente, o imóvel deixou de ser vendido em face da indisponibilidade e pelo fato de ter sido postergada a venda até solução final da restrição incidente.
  2. Entre os coproprietários, uma delas tem uma situação especial, pois é portadora de duas doenças graves e necessita de dinheiro para sua subsistência e pagar os cuidados de que tanto depende. Trata-se de Maria Alice de Almeida, de 69 anos, que utiliza R$ 3.000,00 por mês para quitar suas despesas, pois recebe BPC de R$ 1.212,00, mais ajuda de irmãos, em dinheiro e doação da parte do aluguel a que teriam direito. Referida coproprietária (Maria Alice) é divorciada desde 12/09/2001, não tem condições de trabalhar, é registrada no CAD Único e não recebe pensão do ex-marido, que abandonou o serviço da Rede Ferroviária Federal para furtar-se de sofrer desconto de alimentos nos salários. Doc. 5. Além disso, Maria Alice sofre de esquizofrenia e está acometida de DPOC Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, necessitando usar oxigênio durante as 24 horas do dia e da noite, com o que gasta com energia elétrica, alimentos e medicamentos, 2 cuidadoras de 12 horas no importe de R$ 1.000,00 cada, fisioterapeuta 2 vezes por semana ao preço de R$ 550,00/mês. Total da despesa mensal: R$ 3.000,00 para uma receita própria de R$ 1.212,00. Doc. 6. Com a venda do imóvel, se autorizada, Maria Alice receberia 1/8 do valor ou R$ 15.000,00, valor esse a ser utilizado em seu próprio benefício no pagamento de despesas com subsistência e o necessário para manter-se viva por mais tempo. Para ela, de nada adiante ter propriedade de 1/8 de fração ideal de um imóvel se não lhe for garantida a sobrevida e viver sofrendo males crônicos e incuráveis, porém tratáveis.
12. Não se questiona o mérito da decretação da indisponibilidade de seus

bens, pois todos estão cientes de que o juízo tem autorização legal para

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tanto e entendem tratar-se de providência de caráter assecuratório para o pagamento de eventual e futura indenização por dano ou multa, caso venha no entanto, que os coproprietários sofrem muito pelo fato de não poder ajudar. Já Patrícia confessou lamentar os transtornos que causou à sua tia Maria Alice e ter sido a causa da impossibilidade do imóvel, inviabilizando a venda que poderia atender aos interesses dos demais proprietários e especialmente os de sua tia convalescente. Por isso mesmo, sabe que, em sendo vendido o imóvel, se tal for autorizado pelo juízo, nada receberá

para si, ficando o dinheiro correspondente à sua parte depositado conta judicial à disposição do juízo que decretou a indisponibilidade. depositado conta judicial à disposição do juízo que decretou a indisponibilidade. depositado em conta judicial à disposição do juízo que decretou a indisponibilidade.
  1. Há que se considerar, ademais, que a fração ideal da ré Patrícia é mínima, de apenas 1/32, e ainda assim está prejudicando membros de sua família, ou seja, os demais coproprietários. Enquanto 31/32 querem e podem vender, sem qualquer restrição, a requerente tem contra si a indisponibilidade e é a única a não poder vender, o que motivou o pedido de autorização judicial para tanto, vinculada à indisponibilidade e ao depósito em juízo de sua parte.
  2. Requerimento de tramitação prioritária: Nos termos no art. 1.211- A do CPC, redação que lhe foi dada Lei 12.008, de 29.07.09, e pelo Estatuto do Idoso, requer seja dado TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA a este pedido, tendo em vista que o requerente possui 74 anos de idade, pois nasceu em 08.01.1949, como se comprova pelos documentos juntados no início.
15. Conclusão e pedido.
Em face de todo o exposto, considerando a razoabilidade no pedido, já que

Patrícia não disporá da fração ideal de forma fraudulenta, nem receberá qualquer quantia pela venda -- ficando o dinheiro depositado em juízo, o que respeita a decretação da indisponibilidade-- , requer a Vossa Excelência seja AUTORIZADA a VENDA do imóvel atingido pela indisponibilidade, pelo preço de R$ 120.000,00, ficando a parte relativa à coproprietária Patrícia (1/32) depositada em conta judicial a ser aberta pelo juízo, vinculada à indisponibilidade decretada, o que não causará

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qualquer prejuízo aos cofres públicos, já que haverá substituição da fração ideal de imóvel por seu correspondente em dinheiro depositado.

Pede deferimento do pleito de tramitação prioritária em razão da idade.

Documentos juntados:
1. Certidão do Cartório de Registro de Imóveis de Queluz-SP, indicando a

titularidade do imóvel objeto da indisponibilidade.

  1. Acórdão da Apelação Cível 596-6 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo proibindo divisão de imóvel sob indisponibilidade e determinando o juízo competente.
  2. Cópia do IPTU do imóvel onde consta o valor venal.
  3. Documentos pessoais de Maria Alice de Almeida: identidade, CPF e comprovante de recebimento de BPC/LOAS.
  4. Certidão de casamento DE Maria Alice com averbação de divórcio.
João Batista de Almeida
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Pede deferimento.

Brasília, 06 de setembro de 2023
JOÃO BATISTA DE ALMEIDA OAB-SP 29.565 (1973)
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6. Documentos médicos que comprovam as enfermidades que acometem
Maria Alice, coproprietária do imóvel (1/8), bem como a recomendação de uso de oxigênio por 24 horas ao dia.
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SIGILOSO

Num. 301025855 - Pág. 1


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PATRICIA ALVES MISSION, RG34. 030.850-3 SSP-SP, CPF/MF 303.945.698-

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Num. 301025855 - Pág. 2


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Kollemata Jurisprudéncia Registral

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Sérgio Jacomino, editor.

w w kollemata.combr/

Notarial

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Son

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Condominio - - divisdo. Indisponibilidade. Parte ideal.

CSMSP Apelagéo Civel: - 596-6/0.

:

Localidade: de Julgamento: 09/11/2006

Guarulhos Data

Relator: GILBERTO PASSOS DE FREITAS

:

Jurisprudéncia: Indefinido 3 7 =

.

REGISTRO DE IMOVEIS. Escritura de de Condominio. Indisponibilidade decretada

e em

agao em co-proprietario ° a

de responsabilidade civil, relagdo ao de parte. Registro que transforma titularidade

do dominio sobre parte determinada.

parte ideal em certa e Necessidade de anélise e decisdo pelo Juizo que

decretou indisponihilidade. Correta pelo Oficial, deve restringir

a a recusa 0 qual se 4 andlise dos requisitos
formais e extrinseco$ do titulo, consonéncia situagao registral. Recurso provido.

em com a

L 3

integra ACORDAQ

discutidos, GUARULHOS,

Vistos, relatados estes da Comarca de

e

|

s&o apelantes. FAUSTO IMOVEIS,

em que DE REGISTRO DE

TITULOS DOCUMENTOS E

E

ACORDAM Desembargadores

os unadnime, em

provimento ao recurso, de parte integrante do presente

~

CELSO

Participaram do com LUIZ LIMONGI, Presidente
do Tribunal de Justiga CAIO do Tribunal de Justiga.

e

S&o Paulo, 09 de novembro de

(a) GILBERTO PASSOS DE

VOTO

REGISTRO DE IMOVEIS. Escritura de Divisdo Extingdo de Condominio. Indisponibilidade decretada

e em

acao de responsabilidade civil, em relagéo ao co-proprietario de © parte. Registro que transforma a titularidade

do dominio sobre parte ideal em parte certa e determinada. Necessidade de andlise e pelo Juizo que

decretou a indisponibilidade. Comreta a recusa pelo Oficial, o qual deve se restringir a analise dos requisitos

formais e extrinsecos do titulo, em consonancia com a situagao registral. Recurso nao provido.

  1. Tratam os autos de suscitada pelo 2° Oficial de Registro de Iméweis, Titulos Documentos e Civil de

e

Pessoa Juridica da Comarca de Guarulhos, julgada procedente pelo Meritissimo Juiz Corregedor Permanente.

A sentenca recorrida manteve do Oficial, em relag@o ao registro de escritura de divisdo amigéawel e

a recusa

extingdo de condominio do imével matriculado sob numero 80.913, datada de 14 de janeiro de 2004 e reratificada em 18 de agosto do sob o fundamento de que em relagé@o ao casal de condéminos

mesmo ano,

'Fausto/Vilma' patriménio esta indisponivel por ordem judicial anterior a escritura, e, mesmo que a divisdo

o

tenha efeitos meramente declaratérios, implica em do patriménio, de modo que a de

do condominio deve solucionada via jurisdicional. A outra razéo da recusa é a falta de mengao

ser na

aos confrontantes na descrigdo do imdwel.

Os recomentes interpuseram embargos de declaragao, os quais néo foram conhecidos, e, em seguida,

apresentaram de apelagdo. Sustentam que a divis@o nao toma o bem disponivel, apenas define a parte

recurso

Criado 18/05/2022 20:15h https //kollsys .ora/99x Pagina: 1 de 4

em

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SIGILOSO

Num. 301025857 - Pág. 1


Kollemata Jurisprudéncia Registral Notarial ~~

e

Jacomino, editor.

Sérgio :

ww kollemata combr/ cada motivo pelo qual ndo ha necessidade de buscarem a pretensdo de extingao

certa determinada de um,

e

jurisdicional. Citam julgado acrescentam fato de a descrigdo do imével nao

do condominio pela via e que o
indicar pode suprida pelo pedido de averbagéo realizado e instruido com certiddo da

os confrontantes ser

Prefeitura Municipal de Guarulhos, qual ha indicagéo destes. Pedem a reforma da decisao.

na

A Procuradoria Geral de Justiga opinou pelo provimento do recurso. E relatorio.

o

  1. Inicialmente, anotar que os tém razao quanto ao fato de, embora na r. sentenga tenha

cumpre

constado 'JULGO IMPROCEDENTE esta diMda', seu teor é claro quanto a8 da recusa do Oficial,

o

portanto, apesar de embargos de declaragao nao terem sido conhecidos, o julgamento deve ser

os

considerado de procedéncia, coeréncia com a fundamentagéo da

como em

ao recurso

O imével objeto da escritura de diz respeito a fragéo ideal

no que

¢ mulher, esta indisponivel,

comespondente a ° parte e que e sua

ordem do Meritissimo Juiz de autos da agao de por nos

responsabilidade civil ajuizada,

Assim sendo diante da € preciso considerar que,

e

o registro, proprietarios do

embora efeito da divis30 seja com os

o

iméwel, até entdo exerciam area maior, passam a exercé-la

que a

sobre parte certa e determinada.

bem consignado pelo digno Promotor de

como no r.

Justica Designado 2° Grau, de propriedade passa

em

obrigatoriamente pela Tal reparticdo consubstancia,

verdadeira favor do outro, de sua parte

em seu em

sobre o todo."

E considerar, também, Oficial, receber titulo para deve proceder 'o exame da

preciso que o ao um

legalidade do titulo de formalidades extrinsecas da ordem e a conexao de seus dados com 0

e

registro formalizagao instrumental. (Afranio de Carvaiho, Registro de Imoweis, 4° edigao, Editora

e sua

examinar titulo Ihe é exibido, analisar aspectos intrinsecos e

Forense). No deve, portanto, ao o que os

interpretd-lo. tela, a vista da averbagéo da indisponibilidade da parte do iméwvel que cabe a um dos

No caso em

proprietéarios, do titulo apresentado registro, pelo qual havera divisdo do bem e consequente do

e para

determinada cada dos co-proprietarios, ndo incumbe ao

condominio com de parte certa e para um

efeitos desta outros aspectos desta natureza, mas apenas os requisitos

Oficial examinar os ou

quais levam de ingresso de qualquer registro ou que

formais, extrinsecos, os a que 0

afetar de alguma forma disponibilidade do bem decretado indisponivel, deve ser previamente

possa em tese a submetido & andlise decisdo de assim o decretou.

e quem

Magistratura decidiu Apelagdo Civel n° 307-6/3, da Comarca da Capital, pelo

Este Conselho Superior da na

2005, sobre impossibilidade de registro de carta de arrematagao e

n° 12.264, datado de 03 de margo de a de da indisponibilidade decretada sobre 0

é porém, principios fundamentos do referido julgado bem se

A hipétese nao idéntica destes autos, 0s e

a

ao naquele neste, que deve ser levado em conta sao os enguadram caso aqui tratado, porque, tanto como 0

obsenancia do principio da legalidade, e o de

limites do Oficial no exame do titulo para a

disposigdo oneragao de imével cuja indisponibilidade

impedir folio real de tituio que acarrete na ou

0 acesso ao

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Kollemata Jurisprudéncia Registral Notarial

e

Sérgio Jacomino, editor.

https kollemata combr/

ww tenha sido decretada. Em conformidade com o aqui exposto, v. Acordao assim dispde:

o

'Saliente-se de inicio assistir registrador direito dever de proceder a qualificagdo dos titulos levados

ao o e a

registro, seja ele judicial extrajudicial, dentro das principios registrarios

ou normas e Ciweis n°s.

22.417-0/4, Piracaia 44.307-0/3, Campinas). 'Incumbe oficial impedir registro de titulo

e ao o que nao satisfaga
0s requisitos exigidos pela lei, quer sejam consubstanciados instrumento publico particular,

em ou quer em

atos judiciais' (item 106, §o Capitulo XX, Tomo Il, das Normas de da Corregedoria Geral da Justiga).

A carta de pode ter ingresso félio real haver, precedentemente,

no por de

do bem arrematado, decorrente de ordem emanada falimentar, sob de ferir

em pena 0

principio da legalidade. Afranio de Canvalho, discorrendo sobre principio da legalidade,

o ensina que cumpre

interpor entre o titulo

entre a titularidade presuntiva

e a e a situagao juridica, a bem

da estabilidade dos negdcios

como um filtro que, a entrada do

registro, impeca de

a passagem disponente da

o carega

faculdade de dispor, quer porque

O exame prévio da

legalidade dos titulos é que visa situagdo juridica

entre a e a

situag@o registral, de modo que o (Registro de

Ed.

Forense, 4°

Enquanto perdurar

a ao imdvel, podera ser

feito, significa imével

o que que o alienado, antes

ser sem que a

indisponibilidade seja torada

A indisponibilidade é forma (Cf.Walter Ceneviva, in 'Manual

do Registro de Iméweis', pag. de bens de diretores

os casos e

sécios de sociedades de todo

e e qualquer titulo de

disposigdo ou de propriamente dita. O
dispositivo tem carater genérico,

Por outro lado, esta nao é a via adequada pleitear-se da indisponibilidade.

para a

Nao se pode discutir administrativamente limites da decis&o judicial decretou indisponibilidade,

os que a nem

sua eficacia em relagéo a terceiros as partes, forma pela qual sera ela executada. Somente juiz do

e ou a 0

feito pode decidir se a indisponibilidade pode levantada relagéo bem questdo. Dessa forma ja

ser em ao em se

entendeu no processo administrativo de 2/83, de Narciso Orlandi Neto in

em parecer

Administrativas da Corregedoria Geral de Justiga', 1982/1983, RT, pag.

Diante do exposto, nego provimento

ao recurso.

(a) GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor Geral da e Relator

(D.O.E. de 23.03.2007

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SIGILOSO

Num. 301025859 - Pág. 1


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SOCIAL |

DE DATA: 06/10/2017

CONCESSAO MEMORIA CALCULO

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“1 { wo: OS CONCEDDO COMTINUADA ASSIST, SOCIAL QUE Li Fol BEMEFICIO FPREST. 70 21/12/2016 COMRENDAMENSALOE REQUERIDOEM 680,00 CONFRE .. DE DE 23/12/2016
ta CASO NAG TENHA FETO FELO CREDITO EM CONTA CORRENTE OU POUPANGA, COMPARECAA PARTRDE NA INSTITUIGAO 31/10/2017 OBRIGATORIAMENTE, DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAGAO APRESENTADO DO REQUERMENTO DO BENEFICIO, CREDITOR MUNIDO, NO ATO OS EFETUADOS NO DIA DE CADA MES. 5
| ay wi Lo RG «© & “SE ' ETE VY VY Sit EY RYE 4 ORGAO PAGADORIAGENCIA BANCARI: 4 - - — 727191 BAMCO ETN BRASIL ROSTAL QUELUS “is de Ga . - CENTRO aig RUA DS MORAIS, 10

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NAO BOUVE GERACAQ DE CREDITOS ATRASADOS DE ANO ANTERIOR

DISCRIMINATIVO DF CREDITOS DE ATRASADOS (VALORES RXPRESSOS EM REAL)

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TOTAL BRUTO 937,00 837,00

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* Renda Mensal

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SIGILOSO

Num. 301025859 - Pág. 2


vi

CADASTRO

FOLHARESUMO iF UNICO

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AO CADASTRO DA FAMILIA

RELATIVAS RANE

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Familiar: ) Data Entrevista;

“4.10

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SIGILOSO

Num. 301025859 - Pág. 3


REPUBLICA FEDERATTVA DO BRASIL

vi

CIVIL DAS PESSOAS

NATURAIS

das Pessoas Naturais @ Tutelas

de e

Certidao

de Casamento

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©

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o, MARIO SOARES FERREIRA FILHO

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MARIAALICEDEALMEDA

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MATRICULA: i

A

a 122622 0166 1977 200012 018

N | DE SOLTEIRO, DATAS B LOCAIS DE NASCIMENTO, NACIONALIDADE FILIACAO DOS CONJUGPS

NOMES COMPLETOS E

MARIO SOARES FERREIRA FILMO, nacionslidade MARIA ALICE DE ALMEIDA, nacionalidade brasileirs, nescida §

brasileira, nascido Queluz SP 9 de jutho de 1867, filha Queluz SP 7 de abril de 1954, filha de |

em a a

de MARIO SOARES FERREIRA MARIA APARECIDA TAVARES DE ALMEIDA e MARIA ISABEL

©

:

DO

DE REGISTRO CASAENTO POR

Dez de dezembro de mil novecentos 6

NOME QUE CADA UM DOS CONJUGES PASSOL! A

MARIA ALICE DE ALMEIDA FERREIRA

#% | OBSERVAQORS / AVERBAQOES

aq folhas

Ato registrado no

|

Av. n°01)- Por mandado de Queluz, SP, exiraido do proc. n*94/83,

  • |Averbagdo:

de 30 de agosto de 1993, Soares Femeira Filho @ Maria Alice de VAX

|sentenca 000002069

sent. homolgada de solteira, Maria Alice de |

Ferreira, a usar 0 nome <

Proc. n° 69/01, sentenca proferida |

Em cumprimento ao por em

21/08/01 Vara Unica da Comarca Edward ALD.C.C. WICKFIELD, com i»

na go

DIVORCIO mulher usar de solteira, ou

transito julgado dia 12/09/01, foi decretado o do casal, voitando a a 0 nome

seu em no

seja, MARIA ALICE DE ALMEIDA. Nada mais consta. Queluz, 07, de Junho de 2016. Eu(a.) Raquel Scaninzi Ruy. Escravents

|

Bs Substituta. Queluz, 13 de outubro de 1993. Escr. (a.) llegivel. ad

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IIS:

é verdadeiro. Dou fe.

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Nome do Oficio ~~ O.conteudo da

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das e 8 de 2016.

3 Cartorio de Registro Civil Pessoas Queluz, de junho |

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SIGILOSO

Num. 301025860 - Pág. 1


de Cruzeiro/sp Cass de ind p Xi Lop ¥ i 11.33: : t DOC. ESUMO Co DE ALTA om FoF 3 HER | RW grim ; Moor 1: Ty CLI } "i hep wif gs Pir yal » i ALMEIDA, 66 PACIENTE MARIA AUCE ANOS, FOI INTERNADRQ NESTE
{oe hy - ESTABELECIMENTO DIA 20/10/2020, VO - COM QUAD DE AINDA or E TESTE POSITIVO O PARA O MESMO, ABRESENTIOU SEPSE POR PNM | TRATAM COMPLICADA, PASSOU POR ONAUTLE = APRESENTA MELHOR CONDIGAQ CLINICA E CONDICOES DE
Mr. E | J° | COVID HD: 19 / GRAVE / USO DE © ef ALTA PACIENTE EM DF HOJE, ENCONTRANDO-SE RECEBENDO SIGILOSO © © . CRUZEWRD-SP, 23/11/2020

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SIGILOSO

Num. 301025861 - Pág. 1


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SIGILOSO

Num. 301025861 - Pág. 2


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SIGILOSO

Num. 301025861 - Pág. 4


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SAC Alo Bradesco 0800 7048383,

Deficiencia Auditiva/Fala 0800 722 0099.

24 noras, 7 dias por semana.

Ouvidoria 0800 7279933 das 08h 16h,

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de segunda sexta-feira, exceto feriados.

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A declaracap de Quitacao Anual de Tarifas PF

esta disponivel no Autoatendimento e Internet.

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Num. 301025861 - Pág. 5


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PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU

PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO -

SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:38 Número do documento: 23092117333142500000291429543 Assinado eletronicamente por: FLAVIA SERIZAWA E SILVA - 21/09/2023 17:33:31

SIGILOSO

Num. 301424504 - Pág. 1


Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015

Advogados do(a) ACUSADO: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793

D E S P A C H O

Id. 259154767: Tendo em vista o envio de cópias dos cadernos de Marcos Américo Botelho à 11ª Vara Federal Criminal da Seção de Minas Gerais, devolvam-se ao Depósito Judicial. Id. 301025852: Intime-se o advogado requerente, por correspondência eletrônica, para distribuir o pedido em processo apartado, a ser distribuído por dependência aos presentes autos, com as peças necessárias à instrução do pedido. Após, sobrestem-se os autos até necessidade de movimentação. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, na data da assinatura.

(assinado eletronicamente)

FLAVIA SERIZAWA E SILVA Juíza Federal Substituta

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:38 Número do documento: 23092117333142500000291429543 Assinado eletronicamente por: FLAVIA SERIZAWA E SILVA - 21/09/2023 17:33:31

SIGILOSO

Num. 301424504 - Pág. 2


CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br

Qua, 04/10/2023 16:32 Para:joaobatista@jbalmeida.adv.br joaobatista@jbalmeida.adv.br

1 anexos (43 KB) 0015230-51.2017.4.03.6181-despacho.pdf;

Prezado Dr. João Basta, Boa tarde.

Em cumprimento à determinação da Exma. Sra. Juíza Federal Substuta, encaminho despacho proferido nos autos n.º 0015230-51.2017.4.03.6181, referente ao requerimento do sr., protocolado em 15/09/2023.

Solicito confirmar recebimento.

Atenciosamente, Silvana Junqueira

6ª Vara Criminal Federal Especializada Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001

1 of 1 04/10/2023, 16:32

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:39 SIGILOSO Número do documento: 23100417004726500000292961650 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 04/10/2023 17:00:47 Num. 303062975 - Pág. 1


Microsoft Outlook MicrosoftExchange329e71ec88ae4615bbc36ab6ce41109e@trf3jusbr.onmicrosoft.com

Qua, 04/10/2023 16:32 Para:joaobatista@jbalmeida.adv.br joaobatista@jbalmeida.adv.br

1 anexos (30 KB) Intimação - Processo n.º 0015230-51.2017.4.03.6181 - SJO;
A entrega para estes destinatários ou grupos foi concluída, mas o servidor de destino não enviou uma notificação de entrega:

joaobatista@jbalmeida.adv.br (joaobatista@jbalmeida.adv.br) Assunto: Intimação - Processo n.º 0015230-51.2017.4.03.6181 - SJO

1 of 1 04/10/2023, 16:34

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:40 SIGILOSO Número do documento: 23100417004718800000292961653 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 04/10/2023 17:00:47 Num. 303062978 - Pág. 1


6ª Vara Criminal Federal de São Paulo PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA

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SIGILOSO

Num. 303672547 - Pág. 1


APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599

Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173 Advogados do(a) ACUSADO: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587

TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO NO DEPÓSITO JUDICIAL

Aos 11 dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três, nesta capital de São Paulo na Secretaria da 6ª Vara Criminal da Subseção de São Paulo, comigo Analista Judiciário, ao final assinado, em cumprimento à determinação id. 301424504, encaminho ao Depósito Judicial o seguinte material:

  • Invólucro lacrado (lacre n.º 0490915) contendo 2 (dois) cadernos espirais de capa dura EQUIPE MG-26 L. 9444/19

Eu, Silvana Junqueira, Analista Judiciário, digitei. Eu, Priscila Marie Inoue, Diretora de Secretaria, conferi e subscrevo.

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SIGILOSO

Num. 303672547 - Pág. 2


Recebido no Depósito Judicial

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SIGILOSO

Num. 303672547 - Pág. 3


De:6a VARA CRIMINAL

SP - CAPITAL - CRIMINAL E PREVIDENCIAR Silvana Junqueira Oliveira da Cunha

Para:SURJ-SECAO DE DEPOSITO JUDICIAL

SP - CAPITAL - ADM PRES WILSON ENVELOPE 1/1 LACRE 0490915 - 00015230-51.2017.4.03.61.

230032688-4

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SIGILOSO

Num. 303826023 - Pág. 1


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 6ª VARA

CRIMINAL DE SÃO PAULO/SP

AUTOS Nº 0015230-51.2017.4.03.6181/SP

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL manifesta ciência da decisão ID 301424504.

PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO

São Paulo, data assinatura eletrônica.

(assinado eletronicamente) RODOLFO ALVES SILVA PROCURADOR DA REPÚBLICA

Rua Frei Caneca, Nº 1360, Consolação - CEP 1307002 - São Paulo-SP Prsp-atendimento_cidadao@mpf.mp.br (11)32695000

Página 1 de 1

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SIGILOSO

Num. 304215000 - Pág. 1


COMUNICAÇÃO DE DECISÃO E REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - DX04 - rfe

TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br

Sex, 20/10/2023 13:20 Para:CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br

1 anexos (30 KB) ApCrim 0006778-18.2018.4.03.6181 Despacho.pdf;

Senhor(a) Diretor(a), Nos termos da Resolução nº 293 do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encaminho o inteiro teor do(a) r. despacho/decisão, referente aos autos abaixo, para informações:

APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006778-18.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: ROBERTA CARVALHO FRANCO GOUVEA DE FREITAS Advogado do(a) APELANTE: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:

Lembramos que a Resolução PRES 482, de 09/12/2021, dispõe sobre o procedimento de comunicação diretamente nos autos, entre as instâncias, conforme redação abaixo transcrita, solicitando que nas próximas oportunidades, efetuem a juntada diretamente no sistema PJe 2º Grau (excetuados os processos sigilosos que poderão vir como no presente caso, tendo em vista a impossibilidade de acesso): Art. 22. A comunicação eletrônica entre a unidade responsável do Tribunal e outros órgãos judiciários, referentes ao atos e decisões proferidas, deverá ser realizada por meio de juntada do respectivo ato diretamente nos autos em trâmite no primeiro grau, com a observância dos formatos e tamanhos de arquivo PJe nos temos do art. 6.º desta Resolução. Parágrafo único. Deverá ser observado o mesmo procedimento para os casos em que as unidades processantes em primeiro grau devam prestar informações em processos em tramitação no segundo grau.

Atenciosamente.

Rachel Filomena Ergoni dos Santos Subsecretaria Unificada das Turmas da 4ª Seção Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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SIGILOSO

Num. 304574450 - Pág. 1


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:42 Número do documento: 23102013264818100000294381441 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:26:48

SIGILOSO

Num. 304574450 - Pág. 2


Tribunal Regional Federal da 3ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico

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20/10/2023

Classe: APELAÇÃO CRIMINAL Órgão julgador colegiado: 11ª Turma Órgão julgador: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO Última distribuição : 17/07/2018 Processo referência: 0006778-18.2018.4.03.6181 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Objeto do processo: OP ENCILHAMENTO /

Processos referentes 00002526920174036181 00152305120174036181 / JF 6P Vr SAO PAULO - SP / Sigilo de documentos - ID 254677802 / Metadados ok (lpwm). Falta triar. 6' Vara Federal Criminal de São Paulo /SP ID 165828232- Procuração P. 98 ID 254675983- Decisão p. 1-19 SEQUESTRO DE BENS OBJETO OK (GSR)

Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO

ROBERTA CARVALHO FRANCO GOUVEA DE FREITAS (APELANTE) ROBERTA CARVALHO FRANCO GOUVEA DE FREITAS (APELANTE) Partes ROBERTA CARVALHO FRANCO GOUVEA DE FREITAS Procurador/Terceiro vinculado EURO BENTO MACIEL FILHO (ADVOGADO) Procurador/Terceiro vinculado EURO BENTO MACIEL FILHO (ADVOGADO)
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (APELADO)
Documentos
Id. Data da Assinatura Documento Tipo
28130 20/10/2023 08:29 Despacho Despacho
1909

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:43 Número do documento: 23102013264802400000294381444 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:26:48

SIGILOSO

Num. 304576903 - Pág. 1


PODER JUDICIÁRIO

Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma

APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006778-18.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: ROBERTA CARVALHO FRANCO GOUVEA DE FREITAS Advogado do(a) APELANTE: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:

D E S P A C H O
  1. Tendo em vista que os autos de origem tramitam em segredo de justiça, impossibilitando acesso a seu conteúdo, e que a decisão recorrida foi proferida quando da representação da autoridade policial pela decretação de medidas assecuratórias, bem como o tempo decorrido desde então, solicite-se ao juízo de origem que informe, no prazo de 10 (dez) dias, qual a atual situação dos autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181 e 0015230-51.2017.4.03.6181 e eventuais desmembramentos, notadamente a respeito de oferecimento de denúncia em desfavor de ROBERTA CARVALHO FRANCO GOUVÊA DE FREITAS, e respectivo recebimento, de eventual prolação de sentença e de todos os bens e ativos financeiros pertencentes a essa apelante objeto de sequestro e constrição judicial.
  2. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se.
  3. Cumpridas tais determinações, tornem os autos conclusos.
  4. Intimem-se. Cumpra-se. Providencie-se o necessário. São Paulo, data da assinatura eletrônica.

Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 20/10/2023 08:29:13 Num. 281301909 - Pág. 1 Número do documento: 23102008291225700000278985975

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:43 Número do documento: 23102013264802400000294381444 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:26:48

SIGILOSO

Num. 304576903 - Pág. 2


COMUNICAÇÃO DE DECISÃO E REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - DX04 - rfe

TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br

Sex, 20/10/2023 13:28 Para:CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br

1 anexos (30 KB) ApCrim 0005722-47.2018.4.03.6181 Despacho.pdf;

Senhor(a) Diretor(a), Nos termos da Resolução nº 293 do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encaminho o inteiro teor do(a) r. despacho/decisão, referente aos autos abaixo, para informações:

APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0005722-47.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE Advogado do(a) APELANTE: MARCOS VINICIUS RAYOL SOLA - RJ168929-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:

Lembramos que a Resolução PRES 482, de 09/12/2021, dispõe sobre o procedimento de comunicação diretamente nos autos, entre as instâncias, conforme redação abaixo transcrita, solicitando que nas próximas oportunidades, efetuem a juntada diretamente no sistema PJe 2º Grau (excetuados os processos sigilosos que poderão vir como no presente caso, tendo em vista a impossibilidade de acesso): Art. 22. A comunicação eletrônica entre a unidade responsável do Tribunal e outros órgãos judiciários, referentes ao atos e decisões proferidas, deverá ser realizada por meio de juntada do respectivo ato diretamente nos autos em trâmite no primeiro grau, com a observância dos formatos e tamanhos de arquivo PJe nos temos do art. 6.º desta Resolução. Parágrafo único. Deverá ser observado o mesmo procedimento para os casos em que as unidades processantes em primeiro grau devam prestar informações em processos em tramitação no segundo grau.

Atenciosamente.

Rachel Filomena Ergoni dos Santos Subsecretaria Unificada das Turmas da 4ª Seção Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:44 Número do documento: 23102013483209400000294386275 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:48:32

SIGILOSO

Num. 304582554 - Pág. 1


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:44 Número do documento: 23102013483209400000294386275 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:48:32

SIGILOSO

Num. 304582554 - Pág. 2


2 Tribunal Regional Federal da 3ª Região

PJe - Processo Judicial Eletrônico


20/10/2023

Classe: APELAÇÃO CRIMINAL Órgão julgador colegiado: 11ª Turma Órgão julgador: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO Última distribuição : 03/12/2018 Processo referência: 0005722-47.2018.4.03.6181 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Objeto do processo: 0000252-69.2017.4.03.6181 / 0015230-51.2017.4.03.6181

JF 6P Vr SAO PAULO - SP

SEGREDO DE JUSTIÇA - DOCUMENTOS - FL. 261 - Vº. Metadados ok SENTENÇA- 165548800- FL. 90 PROCURAÇÃO- 165548800- FL. 196 - 165548800- FL. 201 / ang

Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO


Partes Procurador/Terceiro vinculado

PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE MARCOS VINICIUS RAYOL SOLA (ADVOGADO) (APELANTE) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (APELADO) Documentos
Id. Data da Assinatura Documento Tipo
5146 28130 20/10/2023 08:29 Despacho Despacho

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:45 Número do documento: 23102013483216900000294386277 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:48:32

SIGILOSO

Num. 304582557 - Pág. 1


PODER JUDICIÁRIO

Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma

APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0005722-47.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE Advogado do(a) APELANTE: MARCOS VINICIUS RAYOL SOLA - RJ168929-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:

D E S P A C H O
  1. Tendo em vista que os autos de origem tramitam em segredo de justiça, impossibilitando acesso a seu conteúdo, e que a decisão recorrida foi proferida quando da representação da autoridade policial pela decretação de medidas assecuratórias, bem como o tempo decorrido desde então, solicite-se ao juízo de origem que informe, no prazo de 10 (dez) dias, qual a atual situação dos autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181 e 0015230-51.2017.4.03.6181 e eventuais desmembramentos, notadamente a respeito de oferecimento de denúncia em desfavor de PATRÍCIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, e respectivo recebimento, de eventual prolação de sentença e de todos os bens e ativos financeiros pertencentes a essa apelante objeto de sequestro e constrição judicial.
  2. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se.
  3. Cumpridas tais determinações, tornem os autos conclusos.
  4. Intimem-se. Cumpra-se. Providencie-se o necessário. São Paulo, data da assinatura eletrônica.

4 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 20/10/2023 08:29:20 Num. 281305146 - Pág. 1

Número do documento: 23102008292081900000278988500

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:45 Número do documento: 23102013483216900000294386277 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:48:32

SIGILOSO

Num. 304582557 - Pág. 2


COMUNICAÇÃO DE DECISÃO E REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - DX04 - rfe

TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br

Sex, 20/10/2023 13:34 Para:CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br

1 anexos (30 KB) ApCrim 0006369-42.2018.4.03.6181 Despacho.pdf;

Senhor(a) Diretor(a), Nos termos da Resolução nº 293 do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encaminho o inteiro teor do(a) r. despacho/decisão, referente aos autos abaixo, para informações:

APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006369-42.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR Advogado do(a) APELANTE: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:

Lembramos que a Resolução PRES 482, de 09/12/2021, dispõe sobre o procedimento de comunicação diretamente nos autos, entre as instâncias, conforme redação abaixo transcrita, solicitando que nas próximas oportunidades, efetuem a juntada diretamente no sistema PJe 2º Grau (excetuados os processos sigilosos que poderão vir como no presente caso, tendo em vista a impossibilidade de acesso): Art. 22. A comunicação eletrônica entre a unidade responsável do Tribunal e outros órgãos judiciários, referentes ao atos e decisões proferidas, deverá ser realizada por meio de juntada do respectivo ato diretamente nos autos em trâmite no primeiro grau, com a observância dos formatos e tamanhos de arquivo PJe nos temos do art. 6.º desta Resolução. Parágrafo único. Deverá ser observado o mesmo procedimento para os casos em que as unidades processantes em primeiro grau devam prestar informações em processos em tramitação no segundo grau.

Atenciosamente.

Rachel Filomena Ergoni dos Santos Subsecretaria Unificada das Turmas da 4ª Seção Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:45 Número do documento: 23102013503158200000294387347 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:50:31

SIGILOSO

Num. 304582578 - Pág. 1


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:45 Número do documento: 23102013503158200000294387347 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:50:31

SIGILOSO

Num. 304582578 - Pág. 2


Tribunal Regional Federal da 3ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico

¢


20/10/2023

Classe: APELAÇÃO CRIMINAL Órgão julgador colegiado: 11ª Turma Órgão julgador: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO Última distribuição : 17/07/2018 Processo referência: 0006369-42.2018.4.03.6181 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, Indisponibilidade / Seqüestro de Bens Objeto do processo: OP ENCILHAMENTO /

Processos referentes 00002526920174036181 - 00152305120174036181 - 5007721-63.2018.4.03.0000 / JF 6P Vr SAO PAULO - SP / Segredo de documentos - ID 210305690 / Metadados OK (lpwm). PROC. DIGITALIZADO NO TRF. 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo; Procurações . 210303739 - Pág. 1 e 2 (advs. Eurobento, Gabriel Huberman e Matheus Barbosa); 183098796 p. 168 - subs.c/reservas aos advs. Luiz Gustavo e Renato Gustavo; 183098796 p. 59 - decisão que determinou bloqueio e sequestro de bens no processo n. 0015230- 51.2017.403.6181; obj.ok (vc)

Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO


Partes Procurador/Terceiro vinculado

FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS EURO BENTO MACIEL FILHO (ADVOGADO) (APELANTE)

GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR EURO BENTO MACIEL FILHO (ADVOGADO) (APELANTE) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (APELADO) Documentos
Id. Data da Assinatura Documento Tipo
5840 28129 20/10/2023 08:29 Despacho Despacho

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:46 Número do documento: 23102013503165700000294387350 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:50:31

SIGILOSO

Num. 304582581 - Pág. 1


PODER JUDICIÁRIO

Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma

APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006369-42.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR Advogado do(a) APELANTE: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:

D E S P A C H O
  1. Tendo em vista que os autos de origem tramitam em segredo de justiça, impossibilitando acesso a seu conteúdo, e que a decisão recorrida foi proferida quando da representação da autoridade policial pela decretação de medidas assecuratórias, bem como o tempo decorrido desde então, solicite-se ao juízo de origem que informe, no prazo de 10 (dez) dias, qual a atual situação dos autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181 e 0015230-51.2017.4.03.6181 e eventuais desmembramentos, notadamente a respeito de oferecimento de denúncia em desfavor de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS e GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS JÚNIOR, e respectivo recebimento, de eventual prolação de sentença e de todos os bens e ativos financeiros pertences a esses apelantes objeto de sequestro e constrição judicial.
  2. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se.
  3. Cumpridas tais determinações, tornem os autos conclusos.
  4. Intimem-se. Cumpra-se. Providencie-se o necessário. São Paulo, data da assinatura eletrônica.

Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 20/10/2023 08:29:24 Num. 281295840 - Pág. 1 Número do documento: 23102008292392200000278979770

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:46 Número do documento: 23102013503165700000294387350 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:50:31

SIGILOSO

Num. 304582581 - Pág. 2


COMUNICAÇÃO DE DECISÃO E REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - DX04 - rfe

TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br

Sex, 20/10/2023 13:49 Para:CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br

1 anexos (32 KB) ApCrim 0006373-79.2018.4.03.6181 Despacho.pdf;

Senhor(a) Diretor(a), Nos termos da Resolução nº 293 do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encaminho o inteiro teor do(a) r. despacho/decisão, referente aos autos abaixo, para informações:

APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006373-79.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, DJENNIS CARLA DE ASSIS SOUZA, BIG BEAR SNOW CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., OAK ASSET - GESTAO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE - SP208324 APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:

Lembramos que a Resolução PRES 482, de 09/12/2021, dispõe sobre o procedimento de comunicação diretamente nos autos, entre as instâncias, conforme redação abaixo transcrita, solicitando que nas próximas oportunidades, efetuem a juntada diretamente no sistema PJe 2º Grau (excetuados os processos sigilosos que poderão vir como no presente caso, tendo em vista a impossibilidade de acesso): Art. 22. A comunicação eletrônica entre a unidade responsável do Tribunal e outros órgãos judiciários, referentes ao atos e decisões proferidas, deverá ser realizada por meio de juntada do respectivo ato diretamente nos autos em trâmite no primeiro grau, com a observância dos formatos e tamanhos de arquivo PJe nos temos do art. 6.º desta Resolução. Parágrafo único. Deverá ser observado o mesmo procedimento para os casos em que as unidades processantes em primeiro grau devam prestar informações em processos em tramitação no segundo grau.

Atenciosamente.

Rachel Filomena Ergoni dos Santos Subsecretaria Unificada das Turmas da 4ª Seção Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:47 Número do documento: 23102013551385200000294387379 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:55:13

SIGILOSO

Num. 304583516 - Pág. 1


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:47 Número do documento: 23102013551385200000294387379 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:55:13

SIGILOSO

Num. 304583516 - Pág. 2


2 Tribunal Regional Federal da 3ª Região

PJe - Processo Judicial Eletrônico


20/10/2023

Classe: APELAÇÃO CRIMINAL Órgão julgador colegiado: 11ª Turma Órgão julgador: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO Última distribuição : 17/07/2018 Processo referência: 0006373-79.2018.4.03.6181 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Objeto do processo: OP ENCILHAMENTO /

Processo referente 00152305120174036181 / JF 6P Vr SAO PAULO - SP / Sigilo de documentos - ID 254688734 / Metadados ok (lpwm). Falta triar. - 6' VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO ID 165548856- p. 47; 48; 49; 104 Procuração ID 165548856 p. 2 Decisão que determinou sequestro de bens (menção) OBJETO OK (GSR)

Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO


Partes Procurador/Terceiro vinculado

FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA (APELANTE) ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (ADVOGADO)


DJENNIS CARLA DE ASSIS SOUZA (APELANTE) ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (ADVOGADO)


BIG BEAR SNOW CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (ADVOGADO) (APELANTE)


OAK ASSET - GESTAO DE RECURSOS FINANCEIROS ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE (ADVOGADO) LTDA (APELANTE) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (APELADO)

Documentos
Id. Data da Assinatura Documento Tipo
4902 28131 20/10/2023 08:29 Despacho Despacho

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:48 Número do documento: 23102013551392200000294387381 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:55:13

SIGILOSO

Num. 304583518 - Pág. 1


PODER JUDICIÁRIO

Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma

APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006373-79.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, DJENNIS CARLA DE ASSIS SOUZA, BIG BEAR SNOW CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., OAK ASSET - GESTAO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE - SP208324 APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:

D E S P A C H O
  1. Tendo em vista que os autos de origem tramitam em segredo de justiça, impossibilitando acesso a seu conteúdo, e que a decisão recorrida foi proferida quando da representação da autoridade policial pela decretação de medidas assecuratórias, bem como o tempo decorrido desde então, solicite-se ao juízo de origem que informe, no prazo de 10 (dez) dias, qual a atual situação dos autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181 e 0015230-51.2017.4.03.6181 e eventuais desmembramentos, notadamente a respeito de oferecimento de denúncia em desfavor de FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA e DJENNIS CARLA DE ASSIS SOUZA, e respectivo recebimento, de eventual prolação de sentença e de todos os bens e ativos financeiros pertencentes a esses apelantes e às empresas terceiras interessadas BIG BEAR SNOW CONSULTORIA e OAK ASSET GESTORA DE RECURSOS FINANCEIROS (atualmente denominada de TRENDING GESTÃO DE RECURSOS LTDA.), objeto de sequestro e constrição judicial.
  2. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se.
  3. Cumpridas tais determinações, tornem os autos conclusos.
  4. Cumpra-se o despacho proferido no ID 165548856, p. 131.
  5. Intimem-se. Cumpra-se. Providencie-se o necessário. São Paulo, data da assinatura eletrônica.

Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 20/10/2023 08:29:30 Num. 281314902 - Pág. 1 Número do documento: 23102008293044000000278998467

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:48 Número do documento: 23102013551392200000294387381 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:55:13

SIGILOSO

Num. 304583518 - Pág. 2


Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 20/10/2023 08:29:30 Num. 281314902 - Pág. 2 Número do documento: 23102008293044000000278998467

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:48 Número do documento: 23102013551392200000294387381 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:55:13

SIGILOSO

Num. 304583518 - Pág. 3


COMUNICAÇÃO DE DECISÃO E REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - DX04 - rfe

TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br

Sex, 20/10/2023 13:55 Para:CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br

1 anexos (30 KB) ApCrim 0006370-27.2018.4.03.6181 Despacho.pdf;

Senhor(a) Diretor(a), Nos termos da Resolução nº 293 do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encaminho o inteiro teor do(a) r. despacho/decisão, referente aos autos abaixo, para informações:

APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006370-27.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA Advogado do(a) APELANTE: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:

Lembramos que a Resolução PRES 482, de 09/12/2021, dispõe sobre o procedimento de comunicação diretamente nos autos, entre as instâncias, conforme redação abaixo transcrita, solicitando que nas próximas oportunidades, efetuem a juntada diretamente no sistema PJe 2º Grau (excetuados os processos sigilosos que poderão vir como no presente caso, tendo em vista a impossibilidade de acesso): Art. 22. A comunicação eletrônica entre a unidade responsável do Tribunal e outros órgãos judiciários, referentes ao atos e decisões proferidas, deverá ser realizada por meio de juntada do respectivo ato diretamente nos autos em trâmite no primeiro grau, com a observância dos formatos e tamanhos de arquivo PJe nos temos do art. 6.º desta Resolução. Parágrafo único. Deverá ser observado o mesmo procedimento para os casos em que as unidades processantes em primeiro grau devam prestar informações em processos em tramitação no segundo grau.

Atenciosamente.

Rachel Filomena Ergoni dos Santos Subsecretaria Unificada das Turmas da 4ª Seção Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:48 Número do documento: 23102013575855500000294388767 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:57:58

SIGILOSO

Num. 304585056 - Pág. 1


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:48 Número do documento: 23102013575855500000294388767 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:57:58

SIGILOSO

Num. 304585056 - Pág. 2


Tribunal Regional Federal da 3ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico

¢


20/10/2023

Classe: APELAÇÃO CRIMINAL Órgão julgador colegiado: 11ª Turma Órgão julgador: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO Última distribuição : 27/08/2018 Processo referência: 0006370-27.2018.4.03.6181 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Objeto do processo: OP ENCILHAMENTO /

Processo referente 00002526920174036181 / JF 6P Vr SAO PAULO - SP / Sigilo de documentos - ID 254757533 / Metadados ok (lpwm). Falta triar. 6ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO ID 165825946 - Procuração p. 63 ID 254755332- Decisão p. 1-19 sequestro de bens OBJETO OK (GSR)

Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO

JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA (APELANTE) FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA (ADVOGADO) JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA (APELANTE) FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA (ADVOGADO) Partes JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA (APELANTE) FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA (ADVOGADO) Procurador/Terceiro vinculado JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA (APELANTE) FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA (ADVOGADO) Procurador/Terceiro vinculado JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA (APELANTE) FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA (ADVOGADO)
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (APELADO)
Documentos
Id. Data da Assinatura Documento Tipo
28131 20/10/2023 08:29 Despacho Despacho
3939

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:49 Número do documento: 23102013575862700000294388772 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:57:58

SIGILOSO

Num. 304585062 - Pág. 1


PODER JUDICIÁRIO

Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma

APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006370-27.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA Advogado do(a) APELANTE: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:

D E S P A C H O
  1. Tendo em vista que os autos de origem tramitam em segredo de justiça, impossibilitando acesso a seu conteúdo, e que a decisão recorrida foi proferida quando da representação da autoridade policial pela decretação de medidas assecuratórias, bem como o tempo decorrido desde então, solicite-se ao juízo de origem que informe, no prazo de 10 (dez) dias, qual a atual situação dos autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181 e 0015230-51.2017.4.03.6181 e eventuais desmembramentos, notadamente a respeito de oferecimento de denúncia em desfavor de JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, e respectivo recebimento, de eventual prolação de sentença e de todos os bens e ativos financeiros pertencentes a esse apelante objeto de sequestro e constrição judicial.
  2. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se.
  3. Cumpridas tais determinações, tornem os autos conclusos.
  4. Intimem-se. Cumpra-se. Providencie-se o necessário. São Paulo, data da assinatura eletrônica.

Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 20/10/2023 08:29:33 Num. 281313939 - Pág. 1 Número do documento: 23102008293384400000278997211

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:49 Número do documento: 23102013575862700000294388772 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:57:58

SIGILOSO

Num. 304585062 - Pág. 2


COMUNICAÇÃO DE DECISÃO E REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - DX04 - rfe

TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br

Sex, 20/10/2023 14:14 Para:CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br

1 anexos (30 KB) ApCrim 0006372-94.2018.4.03.6181 Despacho.pdf;

Senhor(a) Diretor(a), Nos termos da Resolução nº 293 do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encaminho o inteiro teor do(a) r. despacho/decisão, referente aos autos abaixo, para informações:

APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006372-94.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A Advogado do(a) APELANTE: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:

Lembramos que a Resolução PRES 482, de 09/12/2021, dispõe sobre o procedimento de comunicação diretamente nos autos, entre as instâncias, conforme redação abaixo transcrita, solicitando que nas próximas oportunidades, efetuem a juntada diretamente no sistema PJe 2º Grau (excetuados os processos sigilosos que poderão vir como no presente caso, tendo em vista a impossibilidade de acesso): Art. 22. A comunicação eletrônica entre a unidade responsável do Tribunal e outros órgãos judiciários, referentes ao atos e decisões proferidas, deverá ser realizada por meio de juntada do respectivo ato diretamente nos autos em trâmite no primeiro grau, com a observância dos formatos e tamanhos de arquivo PJe nos temos do art. 6.º desta Resolução. Parágrafo único. Deverá ser observado o mesmo procedimento para os casos em que as unidades processantes em primeiro grau devam prestar informações em processos em tramitação no segundo grau.

Atenciosamente.

Rachel Filomena Ergoni dos Santos Subsecretaria Unificada das Turmas da 4ª Seção Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:50 Número do documento: 23102015113599600000294406877 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 15:11:36

SIGILOSO

Num. 304604334 - Pág. 1


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:50 Número do documento: 23102015113599600000294406877 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 15:11:36

SIGILOSO

Num. 304604334 - Pág. 2


Tribunal Regional Federal da 3ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico

¢


20/10/2023

Classe: APELAÇÃO CRIMINAL Órgão julgador colegiado: 11ª Turma Órgão julgador: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO Última distribuição : 17/07/2018 Processo referência: 0006372-94.2018.4.03.6181 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Objeto do processo: OP ENCILHAMENTO /

Processos referentes 00002526920174036181 00152305120174036181 / JF 6P Vr SAO PAULO - SP / Sigilo de documentos - ID 254668004 / MEtadados ok (lpwm). Falta triar. - 6' VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO ID 165827575 p. 131 Procuração ID 165827575 p. 59-80 Decisão que determinou sequestro de bens OBJETO OK (GSR)

Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO

GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A (APELANTE) GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A (APELANTE) Partes GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A (APELANTE) Procurador/Terceiro vinculado EURO BENTO MACIEL FILHO (ADVOGADO) Procurador/Terceiro vinculado EURO BENTO MACIEL FILHO (ADVOGADO)
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (APELADO)
Documentos
Id. Data da Assinatura Documento Tipo
28132 20/10/2023 08:29 Despacho Despacho
3795

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:51 Número do documento: 23102015113591700000294406880 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 15:11:35

SIGILOSO

Num. 304604337 - Pág. 1


PODER JUDICIÁRIO

Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma

APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006372-94.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A Advogado do(a) APELANTE: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:

D E S P A C H O
  1. Tendo em vista que os autos de origem tramitam em segredo de justiça, impossibilitando acesso a seu conteúdo, e que a decisão recorrida foi proferida quando da representação da autoridade policial pela decretação de medidas assecuratórias, bem como o tempo decorrido desde então, solicite-se ao juízo de origem que informe, no prazo de 10 (dez) dias, qual a atual situação dos autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181 e 0015230-51.2017.4.03.6181 e eventuais desmembramentos, notadamente a respeito de oferecimento de denúncia em desfavor do(s) responsável(is) legal(is) da empresa GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., e respectivo recebimento, de eventual prolação de sentença e de todos os bens e ativos financeiros pertencentes a essa apelante objeto de sequestro e constrição judicial.
  2. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se.
  3. Cumpridas tais determinações, tornem os autos conclusos.
  4. Intimem-se. Cumpra-se. Providencie-se o necessário. São Paulo, data da assinatura eletrônica.

4 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 20/10/2023 08:29:48 Num. 281323795 - Pág. 1

Número do documento: 23102008294778200000279006935

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:51 Número do documento: 23102015113591700000294406880 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 15:11:35

SIGILOSO

Num. 304604337 - Pág. 2


COMUNICAÇÃO DE DECISÃO E REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - DX04 - rfe

TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br

Sex, 20/10/2023 14:09 Para:CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br

1 anexos (30 KB) ApCrim 0006371-12.2018.4.03.6181 Despacho.pdf;

Senhor(a) Diretor(a), Nos termos da Resolução nº 293 do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encaminho o inteiro teor do(a) r. despacho/decisão, referente aos autos abaixo, para informações:

APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006371-12.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA Advogado do(a) APELANTE: FABIO LOPES VILELA BERBEL - SP264103-S APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:

Lembramos que a Resolução PRES 482, de 09/12/2021, dispõe sobre o procedimento de comunicação diretamente nos autos, entre as instâncias, conforme redação abaixo transcrita, solicitando que nas próximas oportunidades, efetuem a juntada diretamente no sistema PJe 2º Grau (excetuados os processos sigilosos que poderão vir como no presente caso, tendo em vista a impossibilidade de acesso): Art. 22. A comunicação eletrônica entre a unidade responsável do Tribunal e outros órgãos judiciários, referentes ao atos e decisões proferidas, deverá ser realizada por meio de juntada do respectivo ato diretamente nos autos em trâmite no primeiro grau, com a observância dos formatos e tamanhos de arquivo PJe nos temos do art. 6.º desta Resolução. Parágrafo único. Deverá ser observado o mesmo procedimento para os casos em que as unidades processantes em primeiro grau devam prestar informações em processos em tramitação no segundo grau.

Atenciosamente.

Rachel Filomena Ergoni dos Santos Subsecretaria Unificada das Turmas da 4ª Seção Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:52 Número do documento: 23102015130120900000294407589 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 15:13:01

SIGILOSO

Num. 304604348 - Pág. 1


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:52 Número do documento: 23102015130120900000294407589 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 15:13:01

SIGILOSO

Num. 304604348 - Pág. 2


Tribunal Regional Federal da 3ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico

¢


20/10/2023

Classe: APELAÇÃO CRIMINAL Órgão julgador colegiado: 11ª Turma Órgão julgador: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO Última distribuição : 27/08/2018 Processo referência: 0006371-12.2018.4.03.6181 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Objeto do processo: OP ENCILHAMENTO /

Processo referente 00002526920174036181 / JF 6P Vr SAO PAULO - SP / Sigilo de documentos - ID 254759302 / Metadados ok (lpwm). Falta triar. 6ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO ID 165829443 - Procuração p. 8 ID 254758194- Decisão p. 1-19 sequestro de bens OBJETO OK (GSR)

Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO

BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA (APELANTE) BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA (APELANTE) Partes BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA Procurador/Terceiro vinculado FABIO LOPES VILELA BERBEL (ADVOGADO) Procurador/Terceiro vinculado FABIO LOPES VILELA BERBEL (ADVOGADO)
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (APELADO)
Documentos
Id. Data da Assinatura Documento Tipo
28132 20/10/2023 08:29 Despacho Despacho
0933

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:52 Número do documento: 23102015130114000000294407594 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 15:13:01

SIGILOSO

Num. 304605453 - Pág. 1


PODER JUDICIÁRIO

Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma

APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006371-12.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA Advogado do(a) APELANTE: FABIO LOPES VILELA BERBEL - SP264103-S APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:

D E S P A C H O
  1. Tendo em vista que os autos de origem tramitam em segredo de justiça, impossibilitando acesso a seu conteúdo, e que a decisão recorrida foi proferida quando da representação da autoridade policial pela decretação de medidas assecuratórias, bem como o tempo decorrido desde então, solicite-se ao juízo de origem que informe, no prazo de 10 (dez) dias, qual a atual situação dos autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181 e 0015230-51.2017.4.03.6181 e eventuais desmembramentos, notadamente a respeito de oferecimento de denúncia em desfavor do(s) responsável(is) legal(is) da empresa BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA., e respectivo recebimento, de eventual prolação de sentença e de todos os bens e ativos financeiros pertencentes a essa apelante objeto de sequestro e constrição judicial.
  2. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se.
  3. Cumpridas tais determinações, tornem os autos conclusos.
  4. ID 150351739: providencie-se a intimação pessoal da apelante para, no

prazo de 15 (quinze) dias, constituir advogado e juntar cópia do contrato social.

  1. Intimem-se. Cumpra-se. Providencie-se o necessário. São Paulo, data da assinatura eletrônica.

4 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 20/10/2023 08:29:44 Num. 281320933 - Pág. 1

Número do documento: 23102008294456300000279003481

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:52 Número do documento: 23102015130114000000294407594 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 15:13:01

SIGILOSO

Num. 304605453 - Pág. 2


COMUNICAÇÃO DE DECISÃO E REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - DX04 - rfe

TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br

Sex, 20/10/2023 14:03 Para:CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br

1 anexos (30 KB) ApCrim 0008960-74.2018.4.03.6181 Despacho.pdf;

Senhor(a) Diretor(a), Nos termos da Resolução nº 293 do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encaminho o inteiro teor do(a) r. despacho/decisão, referente aos autos abaixo, para informações:

APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0008960-74.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA Advogados do(a) APELANTE: FABIO DE SOUZA ARANHA CASCIONE - SP136797, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:

Lembramos que a Resolução PRES 482, de 09/12/2021, dispõe sobre o procedimento de comunicação diretamente nos autos, entre as instâncias, conforme redação abaixo transcrita, solicitando que nas próximas oportunidades, efetuem a juntada diretamente no sistema PJe 2º Grau (excetuados os processos sigilosos que poderão vir como no presente caso, tendo em vista a impossibilidade de acesso): Art. 22. A comunicação eletrônica entre a unidade responsável do Tribunal e outros órgãos judiciários, referentes ao atos e decisões proferidas, deverá ser realizada por meio de juntada do respectivo ato diretamente nos autos em trâmite no primeiro grau, com a observância dos formatos e tamanhos de arquivo PJe nos temos do art. 6.º desta Resolução. Parágrafo único. Deverá ser observado o mesmo procedimento para os casos em que as unidades processantes em primeiro grau devam prestar informações em processos em tramitação no segundo grau.

Atenciosamente.

Rachel Filomena Ergoni dos Santos Subsecretaria Unificada das Turmas da 4ª Seção Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:52 Número do documento: 23102015142482000000294407612 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 15:14:24

SIGILOSO

Num. 304605472 - Pág. 1


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:52 Número do documento: 23102015142482000000294407612 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 15:14:24

SIGILOSO

Num. 304605472 - Pág. 2


Tribunal Regional Federal da 3ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico

¢


20/10/2023

Classe: APELAÇÃO CRIMINAL Órgão julgador colegiado: 11ª Turma Órgão julgador: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO Última distribuição : 27/08/2018 Processo referência: 0008960-74.2018.4.03.6181 Assuntos: Fato Atípico Objeto do processo: Processo referente 00002526920174036181 /

JF 6P Vr SAO PAULO - SP /
Procuração - ID 158804579, pág. 24 (ATENÇÃO! SEM PODERES PARA SUBSTABELECER); 160981849 /

Substabelecimento com reserva - ID 158804579, pág 25; Substabelecimento sem reserva - ID

SIGILO DE DOCUMENTOS - ID 158804579, pág. 5 /

Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO


Partes Procurador/Terceiro vinculado

Pedro Paulo Corino da Fonseca registrado(a) civilmente LEONARDO MAGALHAES AVELAR (ADVOGADO) como PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA (APELANTE) FABIO DE SOUZA ARANHA CASCIONE (ADVOGADO) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (APELADO)

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Id. Data da Assinatura Documento Tipo
7987 28129 20/10/2023 08:29 Despacho Despacho

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:53 Número do documento: 23102015142474200000294407613 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 15:14:24

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Num. 304605473 - Pág. 1


PODER JUDICIÁRIO

Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma

APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0008960-74.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA Advogados do(a) APELANTE: FABIO DE SOUZA ARANHA CASCIONE - SP136797, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:

D E S P A C H O
  1. Tendo em vista que os autos de origem tramitam em segredo de justiça, impossibilitando acesso a seu conteúdo, e que a decisão recorrida foi proferida quando da representação da autoridade policial pela decretação de medidas assecuratórias, bem como o tempo decorrido desde então, solicite-se ao juízo de origem que informe, no prazo de 10 (dez) dias, qual a atual situação dos autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181 e 0015230-51.2017.4.03.6181 e eventuais desmembramentos, notadamente a respeito de oferecimento de denúncia em desfavor de PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, e respectivo recebimento, de eventual prolação de sentença e de todos os bens e ativos financeiros pertencentes a esse apelante objeto de sequestro e constrição judicial.
  2. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se.
  3. Cumpridas tais determinações, tornem os autos conclusos.
  4. Intimem-se. Cumpra-se. Providencie-se o necessário. São Paulo, data da assinatura eletrônica.

Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 20/10/2023 08:29:37 Num. 281297987 - Pág. 1 Número do documento: 23102008293705400000278981732

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:53 Número do documento: 23102015142474200000294407613 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 15:14:24

SIGILOSO

Num. 304605473 - Pág. 2


REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - DX04 - apg

TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br

Sex, 20/10/2023 14:13 Para:CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br

1 anexos (151 KB)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0006372-94.2018.4.03.6181;

Senhor(a) Diretor(a)

Encaminho o inteiro teor do(a) r. despacho/decisão referente aos autos abaixo, para informações,

APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006372-94.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A Advogado do(a) APELANTE: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

Lembramos que a Resolução PRES 482, de 09/12/2021, dispõe sobre o procedimento de comunicação diretamente nos autos, entre as instâncias, conforme redação abaixo transcrita, solicitando que nas próximas oportunidades, efetuem a juntada diretamente no sistema PJe 2º Grau (excetuados os processos sigilosos que poderão vir como no presente caso, tendo em vista a impossibilidade de acesso): Art. 22. A comunicação eletrônica entre a unidade responsável do Tribunal e outros órgãos judiciários, referentes ao atos e decisões proferidas, deverá ser realizada por meio de juntada do respectivo ato diretamente nos autos em trâmite no primeiro grau, com a observância dos formatos e tamanhos de arquivo PJe nos temos do art. 6.º desta Resolução. Parágrafo único. Deverá ser observado o mesmo procedimento para os casos em que as unidades processantes em primeiro grau devam prestar informações em processos em tramitação no segundo grau. Atenciosamente. Andresa P Garcia Subsecretaria Unificada das Turmas da 4ª Seção Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:54 Número do documento: 23102017533632000000294453953 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 17:53:36

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Num. 304652965 - Pág. 1


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:54 Número do documento: 23102017533632000000294453953 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 17:53:36

SIGILOSO

Num. 304652965 - Pág. 2


Tribunal Regional Federal da 3ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico

¢


20/10/2023

Classe: APELAÇÃO CRIMINAL Órgão julgador colegiado: 11ª Turma Órgão julgador: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO Última distribuição : 17/07/2018 Processo referência: 0006372-94.2018.4.03.6181 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO


Partes Procurador/Terceiro vinculado

GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E EURO BENTO MACIEL FILHO (ADVOGADO) VALORES MOBILIARIOS S/A (APELANTE)
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (APELADO) Documentos
Id. Data da Assinatura Documento Tipo
3795 28132 20/10/2023 08:29 Despacho Despacho

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:55 Número do documento: 23102017533639100000294453955 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 17:53:36

SIGILOSO

Num. 304652967 - Pág. 1


PODER JUDICIÁRIO

Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma

APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006372-94.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A Advogado do(a) APELANTE: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:

D E S P A C H O
  1. Tendo em vista que os autos de origem tramitam em segredo de justiça, impossibilitando acesso a seu conteúdo, e que a decisão recorrida foi proferida quando da representação da autoridade policial pela decretação de medidas assecuratórias, bem como o tempo decorrido desde então, solicite-se ao juízo de origem que informe, no prazo de 10 (dez) dias, qual a atual situação dos autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181 e 0015230-51.2017.4.03.6181 e eventuais desmembramentos, notadamente a respeito de oferecimento de denúncia em desfavor do(s) responsável(is) legal(is) da empresa GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., e respectivo recebimento, de eventual prolação de sentença e de todos os bens e ativos financeiros pertencentes a essa apelante objeto de sequestro e constrição judicial.
  2. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se.
  3. Cumpridas tais determinações, tornem os autos conclusos.
  4. Intimem-se. Cumpra-se. Providencie-se o necessário. São Paulo, data da assinatura eletrônica.

4 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 20/10/2023 08:29:48 Num. 281323795 - Pág. 1

Número do documento: 23102008294778200000279006935

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:55 Número do documento: 23102017533639100000294453955 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 17:53:36

SIGILOSO

Num. 304652967 - Pág. 2


Poder Judiciario

PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN -

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SIGILOSO

Num. 304842217 - Pág. 1


RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173

ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793

OFÍCIO nº 44/2023 - GAB

Apelação Criminalnº 0006778-18.2018.403.6181 Autos de Origem nº: 0015230-51.2017.403.6181 Apelante: Roberta Carvalho Franco Gouvea de Freitas Apelado: Ministério Público Federal

AO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR NINO TOLDO
RELATOR DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0006778-18.2018.403.6181
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA

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Num. 304842217 - Pág. 2


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

São Paulo, 23 de outubro de 2023.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR

Em atendimento à requisição de informações determinada por Vossa Excelência, recebida nesta 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo em 20/10/2023, com a finalidade de instruir a apelação criminal em epígrafe, passo a informar o que segue. O Inquérito Policial nº 0000252-69.2017.403.6181 (Operação Encilhamento) foi instaurada com a finalidade de investigar possíveis delitos nos artigos 4º, 5º e 7º da Lei nº 7.492/1986, artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, tendo em vista notíciacrime sobre possíveis delitos contra o Sistema Financeiro Nacional praticados, em tese, por representantes da pessoa jurídica Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., atuando na qualidade de administradora do Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado (Fundo Piatã), que teriam desrespeitado normas impostas pela Comissão de Valores Mobiliário - CVM, e pelos regulamentos dos fundos, ao supostamente adquirir títulos sem lastro e à sua revelia, em prejuízo de diversos institutos Municipais de Previdências Social. No âmbito da Operação Encilhamento foram deferidas nos Autos nº 0015230- 51.2017.403.6181 medidas de prisão temporária, busca e apreensão e sequestro de bens e valores possivelmente relacionados com os delitos investigados no Inquérito Policial nº 0000252-69.2017.403.6181. As medidas deferidas no âmbito da Operação Encilhamento decorrem dos indícios de atuação por parte dos investigados na emissão de debêntures sem lastro econômico, a partir

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SIGILOSO

Num. 304842217 - Pág. 3


de companhias que não demonstravam, em princípio, capacidade financeira para garantir a emissão de títulos no mercado em montantes vultosos. Ademais, foram apontados dados sobre aquisição das referidas debêntures por fundos de investimentos que recebem aplicações por parte de entidades de previdência complementar instituídas por Municípios em diferentes Estados da Federação. Outrossim, as investigações empreendidas davam conta de possível cooptação de dirigentes de entidades de previdência complementar e de empresas de consultoria contratadas com a finalidade de orientar aplicações provenientes de servidores públicos municipais. Nas datas de 23/01/2018, 21/02/2018 e 09/04/2018 foram proferidas decisões nos Autos nº 0015230-51.2017.403.6181 de determinações de medidas cautelares de busca e apreensão e sequestro de bens e valores em relação aos investigados Arthur Mario Pinheiro Mario Pinheiro Machado, Claudio Roberto Barbosa, Fabio Antônio Garcez Barbosa, Fabrício Fernandes Ferreira da Silva, Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior, Gilmar Alves Machado, José Barbosa Machado Neto, José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, Marcos Américo Botelho, Meire Bomfim da Silva Poza, Mônica Silva Resende de Andrade, Renato de Matteo Reginatto, Roberta Carvalho Franco

Gouvea de Freitas, Patrícia Almeida Alves Misson, Wendel de Souza Silva, Djennis Carla

de Assis Souza, Pedro Paulo Corino da Fonseca, bem como as pessoas jurídicas Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., Bridge Administradora de Recursos, OAK Asset Gestão de Recursos Financeiros Ltda., Big Bear Snow Consultoria Empresarial S/A., entre outras pessoas físicas e jurídicas e entidades de previdência de Municípios. Em relação a Roberta Carvalho Franco Gouvea de Freitas foi determinado em 21/02/2018 o sequestro de valores em contas bancárias, bem como veículos automotores e embarcações marítimas até o valor de limite de R$ 30 milhões. Por meio do sistema BACENJUD foi bloqueado o valor de R$ 26.209,82 em contas

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SIGILOSO

Num. 304842217 - Pág. 4


bancárias ligadas a Roberta Gouvea de Freitas Marques. A autoridade policial apresentou relatório final no Inquérito Policial nº 0000252- 69.2017.4.03.6181, com o indiciamento de pessoas investigadas (IDs 170083465 a 170084851). Em relação a perícias técnicas e espelhamento de equipamentos eletrônicos apreendidos no âmbito da Operação Encilhamento, constam dos Autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181 e nº 0015230-51.2017.403.6181 elementos de informação decorrentes de documentos apreendidos, não sendo possível, por ora, informar se todos os documentos e mídias apreendidas foram copiados pela autoridade policial. Em princípio, é possível concluir que os documentos de interesse da investigação foram examinados pela autoridade policial e pelo titular da ação penal, mantendo-se o registro de cópias e o depósito de mídias apreendidas para eventual necessidade de consulta, de repetição de análises técnicas ou aprofundamento em relação aos fatos investigados. Nada obstante, em caso de dúvida quanto a realização de perícias ou espelhamento de mídias eletrônicas, este Juízo se coloca à disposição para solicitar informações junto às autoridades responsáveis pela Operação Encilhamento, bem como requisição para realização do espelhamento e produção de cópias necessárias. Como decorrência da investigação da Operação Encilhamento, foram apresentadas perante esta Juízo denúncias nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181, 5002421-36.2020.4.03.6181, 5001350-33.2019.4.03.6181, 0000131-70.2019.4.03.6181, 0014557-24.2018.4.03.6181. Até o momento não oferecida denúncia perante este Juízo em face de Roberta Carvalho

Franco Gouvea de Freitas.

Nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Fernanda

Ferraz Braga de Lima e Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior, em razão da suposta

prática de delitos previstos no artigo 4º, caput, por seis vezes, em concurso material; artigo 5º, caput, por três vezes, em concurso material; e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº

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SIGILOSO

Num. 304842217 - Pág. 5


7.492/1986 c.c. artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. artigo 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal.

Silva Poza os delitos previstos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/1986 por seis vezes, em

concurso material; e artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/1986 c.c. artigo 29, caput, do Código Penal. Por fim, nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181 foi imputado a Fabrício Fernandes

Ferreira da Silva o delito previsto no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/1986 por seis vezes,

em concurso material. No momento atual a Ação Penal nº 0007451-11.2018.4.03.6181 aguarda a análise de documentos dos autos pela defesa, conforme requerido nos autos, antes da designação de audiência da fase de instrução processual. Nos Autos nº 5001350-33.2019.4.03.6181 foi apresentada denúncia contra Alessandro

Laber, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, e

artigo 299 do Código Penal; Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86; e José Carlos Lopes

Xavier de Oliveira, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei

nº 7.492/1986. Nas datas de 18/08/2023 e 05/09/2023 foram proferidas decisões nos Autos nº 5001350- 33.2019.403.6181, reconhecendo a nulidade decorrente do não reconhecimento da condição de colaborador do corréu Alessandro Laber e declarando a nulidade de todos os atos de instrução processual após o recebimento da denúncia, concedendo a devolução do prazo para apresentação de resposta à acusação, a ser iniciado após a retomada do andamento da ação penal.

Ademais, foi interposta apelação pela defesa de Fernanda Ferraz Braga nos Autos nº

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Federal a respeito elementos de prova decorrentes da colaboração premiada de Alessandro

Laber.

Antônio Garcez Barbosa e Renato De Matteo Reginatto pela prática, em tese, da conduta

prevista no artigo 4º, caput, e artigo 5º, caput, da Lei nº 7.492/1986, na forma do artigo 69 do Código Penal c.c. artigo 29 do Código Penal. A ação penal dos Autos nº 5002421-36.2020.4.03.6181 aguarda o encaminhamento de informações de interesse da defesa, solicitados a instituição financeira, para que seja designada audiência de instrução. Nos Autos nº 0000131-70.2019.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Renato De

Matteo Reginatto, Pedro Pauto Corino da Fonseca, Edson Hydalgo Junior, pela suposta

prática dos crimes previstos no artigo 4º, caput, artigo 5º, caput, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei n' 7.492/1986, e artigo 299, caput, do Código Penal. Ademais, a denúncia dos Autos nº 0000131-70.2019.403.6181 imputa a Rodrigo

Ballassiano, Rafael Celso Lerer Goldenberg e Cristiano Ceccati o delito previsto no

artigo 4º da Lei nº 7.492/1986. Outrossim, a denúncia dos Autos nº 0000131-70.2019.403.6181 ainda imputa a Edson

Hydalgo Junior e Mirian Antonia Mercado Hydalgo da prática delito previsto no artigo

299 do Código Penal. A Ação Penal nº 0000131-70.2019.403.6181 encontra-se conclusa para julgamento desde a data de 19/09/2023. Por fim, nos Autos nº 0014557-24.2018.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de

Renato De Matteo Reginatto e de Ariane Aparecida Mendes Sartori, imputando-lhes a

prática do delito tipificado no artigo 1º, caput, da Lei nº 9.613/1998, c.c artigo 29 do Código Penal, por sete vezes, em concurso material, nos termos do artigo 69 do Código Penal.

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instrução, com audiências iniciadas na data de 17/10/2023. São estas as informações que, por ora, submeto à apreciação de Vossa Excelência, colocando-me à disposição para outras informações que se fizerem necessárias e renovando a Vossa Excelência votos de estima e consideração. Acompanham as presentes informações cópias das decisões e documentos supramencionados.

NILSON MARTINS LOPES JUNIOR Juiz Federal

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Poder Judiciario

PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN -

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RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173

ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793

OFÍCIO nº 45/2023 - GAB

Apelação Criminal nº 0005722-47.2018.403.6181 Autos de Origem nº 0015230-51.2017.403.6181 Apelante: Patrícia Bittencourt de Almeida Iriarte Apelado: Ministério Público Federal

AO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR NINO TOLDO RELATOR DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0005722-47.2018.403.6181 DÉCIMA PRIMEIRA TURMA

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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

São Paulo, 25 de outubro de 2023.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR

Em atendimento à requisição de informações determinada por Vossa Excelência, recebida nesta 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo em 20/10/2023, com a finalidade de instruir a apelação criminal em epígrafe, passo a informar o que segue. O Inquérito Policial nº 0000252-69.2017.403.6181 (Operação Encilhamento) foi instaurado com a finalidade de investigar possíveis delitos nos artigos 4º, 5º e 7º da Lei nº 7.492/1986, artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, tendo em vista notícia-crime sobre possíveis delitos contra o Sistema Financeiro Nacional praticados, em tese, por representantes da pessoa jurídica Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., atuando na qualidade de administradora do Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado (Fundo Piatã), que teriam desrespeitado normas impostas pela Comissão de Valores Mobiliário - CVM, e pelos regulamentos dos fundos, ao supostamente adquirir títulos sem lastro e à sua revelia, em prejuízo de diversos institutos Municipais de Previdências Social. No âmbito da Operação Encilhamento foram deferidas nos Autos nº 0015230-51.2017.403.6181 medidas de prisão temporária, busca e apreensão e sequestro de bens e valores possivelmente relacionados com os delitos investigados no Inquérito Policial nº 0000252-69.2017.403.6181. As medidas deferidas no âmbito da Operação Encilhamento decorrem dos indícios de atuação por parte dos investigados na emissão de debêntures sem lastro econômico, a partir de companhias que não demonstravam, em princípio, capacidade financeira para garantir a emissão de títulos no mercado em montantes vultosos. Ademais, foram apontados dados sobre aquisição das referidas debêntures por fundos de investimentos que recebem aplicações por parte de entidades de previdência complementar instituídas por Municípios em diferentes Estados da

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Federação. Outrossim, as investigações empreendidas informavam sobre de possível cooptação de dirigentes de entidades de previdência complementar e de empresas de consultoria contratadas com a finalidade de orientar aplicações provenientes de servidores públicos

Nas datas de 23/01/2018, 21/02/2018 e 09/04/2018 foram proferidas decisões nos Autos nº 0015230-51.2017.403.6181 de determinações de medidas cautelares de busca e apreensão e sequestro de bens e valores em relação aos investigados Arthur Mario Pinheiro Mario Pinheiro Machado, Claudio Roberto Barbosa, Fabio Antônio Garcez Barbosa, Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior, Gilmar Alves Machado, José Barbosa Machado Neto, José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, Marcos Américo Botelho, Meire Bomfim da Silva Poza, Mônica Silva Resende de Andrade, Renato de Matteo Reginatto, Roberta Carvalho Franco Gouvea de Freitas, Patrícia Almeida Alves Misson, Wendel de Souza Silva, Djennis Carla de Assis Souza, Patrícia Bittencourt de Almeida Iriarte, Pedro Paulo Corino da Fonseca, bem como as pessoas jurídicas Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., Bridge Administradora de Recursos, OAK Asset Gestão de Recursos Financeiros Ltda., Big Bear Snow Consultoria Empresarial S/A., entre outras pessoas físicas e jurídicas e entidades de previdência de Municípios. Em relação a Patrícia Bittencourt de Almeida Iriarte foi determinado em 21/02/2018 o sequestro de valores em contas bancárias, bem como veículos automotores e embarcações marítimas até o valor de limite de R$ 440 milhões. Por meio do sistema BACENJUD foi bloqueado, na data de 10/04/2018, o valor de R$ 1.652.217,76, em contas bancárias ligadas a Patrícia Bittencourt de Almeida Iriarte. Ademais, por meio do sistema RENAJUD foi realizado o bloqueio de veículo Honda HR-V, placa KQX-9969, em nome de Patrícia Bittencourt de Almeida Iriarte. Na data de 05/02/2021 foi proferida decisão nos Autos nº 5005454-34.2020.4.03.6181, com determinação de levantamento do sequestro de bens de Patrícia Bittencourt, anteriormente determinado nos Autos nº 0015230-51.2017.403.6181. A autoridade policial apresentou relatório final no Inquérito Policial nº 0000252- 69.2017.4.03.6181, com o indiciamento de pessoas investigadas, incluindo Patrícia Bittencourt

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de Almeida Iriarte (IDs 170083465 a 170084851).

Em relação a perícias técnicas e espelhamento de equipamentos eletrônicos apreendidos no

não sendo possível, por ora, informar se todos os documentos e mídias apreendidas foram copiados pela autoridade policial. Em princípio, é possível concluir que os documentos de interesse da investigação foram examinados pela autoridade policial e pelo titular da ação penal, mantendo-se o registro de cópias e o depósito de mídias apreendidas para eventual necessidade de consulta, de repetição de análises técnicas ou aprofundamento em relação aos fatos investigados. Nada obstante, em caso de dúvida quanto a realização de perícias ou espelhamento de mídias eletrônicas, este Juízo se coloca à disposição para solicitar informações junto às autoridades responsáveis pela Operação Encilhamento, bem como requisição para realização do espelhamento e produção de cópias necessárias. Como decorrência da investigação da Operação Encilhamento, foram apresentadas, perante esta Juízo, denúncias nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181, 5002421-36.2020.4.03.6181, 5001350-33.2019.4.03.6181, 0000131-70.2019.4.03.6181, 0014557-24.2018.4.03.6181. Até o momento não foi oferecida denúncia perante este Juízo em face de Patrícia Bittencourt de Almeida Iriarte. Nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Fernanda Ferraz

Braga de Lima e Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior, em razão da suposta prática de

delitos previstos no artigo 4º, caput, por seis vezes, em concurso material; artigo 5º, caput, por três vezes, em concurso material; e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/1986 c.c. artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. artigo 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal. Ademais, nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181 foram imputados a Meire Bomfim da Silva

Poza os delitos previstos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/1986 por seis vezes, em concurso

material; e artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/1986 c.c. artigo 29, caput, do Código Penal. Por fim, nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181 foi imputado a Fabrício Fernandes

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Ferreira da Silva o delito previsto no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/1986 por seis vezes, em

concurso material. No momento atual a Ação Penal nº 0007451-11.2018.4.03.6181 aguarda a análise de

audiência da fase de instrução processual. Nos Autos nº 5001350-33.2019.4.03.6181 foi apresentada denúncia contra Alessandro Laber, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, e artigo 299 do Código Penal; Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86; e José Carlos Lopes Xavier de

Oliveira, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/1986.

Nas datas de 18/08/2023 e 05/09/2023 foram proferidas decisões nos Autos nº 5001350- 33.2019.403.6181, reconhecendo a nulidade decorrente do não reconhecimento da condição de colaborador do corréu Alessandro Laber e declarando a nulidade de todos os atos de instrução processual após o recebimento da denúncia, concedendo a devolução do prazo para apresentação de resposta à acusação, a ser iniciado após a retomada do andamento da ação penal. Ademais, foi interposta apelação pela defesa de Fernanda Ferraz Braga nos Autos nº 5001350-33.2019.4.03.6181, aguardando os autos a manifestação do Ministério Público Federal a respeito elementos de prova decorrentes da colaboração premiada de Alessandro Laber. Nos Autos nº 5002421-36.2020.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Fábio Antônio

Garcez Barbosa e Renato De Matteo Reginatto pela prática, em tese, da conduta prevista no

artigo 4º, caput, e artigo 5º, caput, da Lei nº 7.492/1986, na forma do artigo 69 do Código Penal c.c. artigo 29 do Código Penal. A ação penal dos Autos nº 5002421-36.2020.4.03.6181 aguarda o encaminhamento de informações de interesse da defesa, solicitados a instituição financeira, para que seja designada audiência de instrução. Nos Autos nº 0000131-70.2019.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Renato De

Matteo Reginatto, Pedro Pauto Corino da Fonseca e Edson Hydalgo Junior, pela suposta

prática dos crimes previstos no artigo 4º, caput, artigo 5º, caput, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei n' 7.492/1986, e artigo 299, caput, do Código Penal.

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Ademais, a denúncia dos Autos nº 0000131-70.2019.403.6181 imputa a Rodrigo Ballassiano,

Rafael Celso Lerer Goldenberg e Cristiano Ceccati o delito previsto no artigo 4º da Lei nº

7.492/1986.

Junior e Mirian Antonia Mercado Hydalgo a prática delito previsto no artigo 299 do Código

Penal. A Ação Penal nº 0000131-70.2019.403.6181 encontra-se conclusa para julgamento desde a data de 19/09/2023. Por fim, nos Autos nº 0014557-24.2018.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Renato

De Matteo Reginatto e de Ariane Aparecida Mendes Sartori, imputando-lhes a prática do

delito tipificado no artigo 1º, caput, da Lei nº 9.613/1998, c.c artigo 29 do Código Penal, por sete vezes, em concurso material, nos termos do artigo 69 do Código Penal. A ação penal dos Autos nº 0014557-24.2018.403.6181 aguarda o encerramento da fase de instrução, com audiências iniciadas na data de 17/10/2023. São estas as informações que, por ora, submeto à apreciação de Vossa Excelência, colocandome à disposição para outras informações que se fizerem necessárias e renovando a Vossa Excelência votos de estima e consideração. Acompanham as presentes informações cópias das decisões e documentos supramencionados.

NILSON MARTINS LOPES JUNIOR Juiz Federal

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Poder Judiciario

PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN -

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RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173

ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793

OFÍCIO nº 46/2023 - GAB

Apelação Criminalnº 0006369-42.2018.403.6181 Autos de Origem nº: 0015230-51.2017.403.6181 Apelante: Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior Apelado: Ministério Público Federal

AO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR NINO TOLDO RELATOR DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0006369-42.2018.403.6181

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DÉCIMA PRIMEIRA TURMA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

São Paulo, 25de outubro de 2023.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR

Em atendimento à requisição de informações determinada por Vossa Excelência, recebida nesta 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo em 20/10/2023, com a finalidade de instruir a apelação criminal em epígrafe, passo a informar o que segue. O Inquérito Policial nº 0000252-69.2017.403.6181 (Operação Encilhamento) foi instaurado com a finalidade de investigar possíveis delitos previstos nos artigos 4º, 5º e 7º da Lei nº 7.492/1986, artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, tendo em vista notícia-crime sobre possíveis delitos contra o Sistema Financeiro Nacional praticados, em tese, por representantes da pessoa jurídica Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e

Valores Mobiliários S.A., atuando na qualidade de administradora do Fundo de

Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado (Fundo Piatã), que teriam desrespeitado normas impostas pela Comissão de Valores Mobiliário - CVM e pelos regulamentos dos fundos, ao supostamente adquirir títulos sem lastro e à sua revelia, em prejuízo de diversos institutos Municipais de Previdências Social. No âmbito da Operação Encilhamento foram deferidas nos Autos nº 0015230- 51.2017.403.6181 medidas de prisão temporária, busca e apreensão e sequestro de bens e valores possivelmente relacionados com os delitos investigados no Inquérito Policial nº 0000252-69.2017.403.6181. As medidas deferidas no âmbito da Operação Encilhamento decorrem dos indícios de atuação por parte dos investigados na emissão de debêntures sem lastro econômico, a partir

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de companhias que não demonstravam, em princípio, capacidade financeira para garantir a emissão de títulos no mercado em montantes vultosos. Ademais, foram apontados dados sobre aquisição das referidas debêntures por fundos de investimentos que receberam

diferentes Estados da Federação. Outrossim, as investigações empreendidas informavam sobre de possível cooptação de dirigentes de entidades de previdência complementar e de empresas de consultoria contratadas com a finalidade de orientar aplicações provenientes de servidores públicos municipais. Nas datas de 23/01/2018, 21/02/2018 e 09/04/2018 foram proferidas decisões nos Autos nº 0015230-51.2017.403.6181, com determinações de medidas cautelares de busca e apreensão e sequestro de bens e valores em relação aos investigados Arthur Mario Pinheiro Mario Pinheiro Machado, Claudio Roberto Barbosa, Fabio Antônio Garcez Barbosa, Fernanda

Ferraz Braga de Lima de Freitas, Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior, Gilmar

Alves Machado, José Barbosa Machado Neto, José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, Marcos Américo Botelho, Meire Bomfim da Silva Poza, Mônica Silva Resende de Andrade, Renato de Matteo Reginatto, Roberta Carvalho Franco Gouvea de Freitas, Patrícia Almeida Alves Misson, Wendel de Souza Silva, Djennis Carla de Assis Souza, Pedro Paulo Corino da Fonseca, bem como as pessoas jurídicas Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores

Mobiliários S.A., Bridge Administradora de Recursos, OAK Asset Gestão de Recursos

Financeiros Ltda., Big Bear Snow Consultoria Empresarial S/A., entre outras pessoas físicas e jurídicas e entidades de previdência de Municípios. Em relação a Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas e Gabriel Paulo Gouvea de

Freitas Junior foi determinado em 21/02/2018 o sequestro de valores em contas bancárias,

bem como veículos automotores e embarcações marítimas até o valor de limite de R$30 milhões. Por meio do sistema BACENJUD foi bloqueado, na data de 10/04/2018, o valor de R$ 3.428,46, em contas bancárias ligadas a Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior, e R$ 15.645,15 em contas bancárias ligadas aFernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas. Ademais, por meio do sistema RENAJUD foi realizado o bloqueio dos veículos Honda City (placa GAG-9613), Fiat Punto (placa EQK-4335), Peugeot 206 (placa DLG-1228) e

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Mercedes 180D (placa CDE-8786), em nome de Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior. A autoridade policial apresentou relatório final no Inquérito Policial nº 0000252- 69.2017.4.03.6181, com o indiciamento de pessoas investigadas, incluindoFernanda Ferraz

170084851). Em relação a perícias técnicas e espelhamento de equipamentos eletrônicos apreendidos no âmbito da Operação Encilhamento, constam dos Autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181 e nº 0015230-51.2017.403.6181 elementos de informação decorrentes de documentos apreendidos, não sendo possível, por ora, informar se todos os documentos e mídias apreendidas foram copiados pela autoridade policial. Em princípio, é possível concluir que os documentos de interesse da investigação foram examinados pela autoridade policial e pelo titular da ação penal, mantendo-se o registro de cópias e o depósito de mídias apreendidas para eventual necessidade de consulta, de repetição de análises técnicas ou aprofundamento em relação aos fatos investigados. Nada obstante, em caso de dúvida quanto a realização de perícias ou espelhamento de mídias eletrônicas, este Juízo se coloca à disposição para solicitar informações junto às autoridades responsáveis pela Operação Encilhamento, bem como requisição de espelhamento e produção de cópias necessárias. Como decorrência da investigação da Operação Encilhamento, foram apresentadas, perante este Juízo, denúncias nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181, 5002421- 36.2020.4.03.6181, 5001350-33.2019.4.03.6181, 0000131-70.2019.4.03.6181, 0014557- 24.2018.4.03.6181. Nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Fernanda

Ferraz Braga de Lima e Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior, em razão da suposta

prática de delitos previstos no artigo 4º, caput, por seis vezes, em concurso material; artigo 5º, caput, por três vezes, em concurso material; e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/1986 c.c. artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. artigo 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal. Ademais, nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181 foram imputados aMeire Bomfim da

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Silva Pozaos delitos previstos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/1986 por seis vezes, em

concurso material; e artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/1986 c.c. artigo 29, caput, do Código Penal.

Ferreira da Silvao delito previsto no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/1986 por seis vezes,

em concurso material. No momento atual a Ação Penal nº 0007451-11.2018.4.03.6181 aguarda a análise de documentos dos autos pela defesa, conforme requerido, antes da designação de audiência da fase de instrução processual. Nos Autos nº 5001350-33.2019.4.03.6181 foi apresentada denúncia contra Alessandro

Laber, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, e

artigo 299 do Código Penal;Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86; e José Carlos Lopes

Xavier de Oliveira, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei

nº 7.492/1986. Nas datas de 18/08/2023 e 05/09/2023 foram proferidas decisões nos Autos nº 5001350- 33.2019.403.6181, reconhecendo a nulidade decorrente do não reconhecimento da condição de colaborador do corréuAlessandro Laber e declarando a nulidade de todos os atos de instrução processual após o recebimento da denúncia, concedendo a devolução do prazo para apresentação de resposta à acusação, a ser iniciado após a retomada do andamento da ação penal. Ademais, foi interposta apelação pela defesa de Fernanda Ferraz Braganos Autos nº 5001350-33.2019.4.03.6181, aguardando os autos a manifestação do Ministério Público Federal a respeito elementos de prova decorrentes da colaboração premiada deAlessandro

Laber.

Nos Autos nº 5002421-36.2020.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Fábio Antônio

Garcez Barbosa e Renato De Matteo Reginattopela prática, em tese, da conduta prevista

no artigo 4º, caput, e artigo 5º, caput, da Lei nº 7.492/1986, na forma do artigo 69 do Código Penal c.c. artigo 29 do Código Penal.

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A ação penal dos Autos nº 5002421-36.2020.4.03.6181 aguarda o encaminhamento de informações de interesse da defesa, solicitados a instituição financeira, para que seja designada audiência de instrução.

Matteo Reginatto, Pedro Pauto Corino da Fonseca e Edson Hydalgo Junior, pela

suposta prática dos crimes previstos no artigo 4º, caput, artigo 5º, caput, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei n' 7.492/1986, e artigo 299, caput, do Código Penal. Ademais, a denúncia dos Autos nº 0000131-70.2019.403.6181 imputa aRodrigo

Ballassiano, Rafael Celso Lerer Goldenberg e Cristiano Ceccatio delito previsto no

artigo 4º da Lei nº 7.492/1986. Outrossim, a denúncia dos Autos nº 0000131-70.2019.403.6181 ainda imputa aEdson

Hydalgo Junior e Mirian Antonia Mercado Hydalgo da prática delito previsto no artigo

299 do Código Penal. A Ação Penal nº 0000131-70.2019.403.6181 encontra-se conclusa para julgamento desde a data de 19/09/2023. Por fim, nos Autos nº 0014557-24.2018.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de

Renato De Matteo Reginatto e de Ariane Aparecida Mendes Sartori, imputando-lhes a

prática do delito tipificado no artigo 1º, caput, da Lei nº 9.613/1998, c.c artigo 29 do Código Penal, por sete vezes, em concurso material, nos termos do artigo 69 do Código Penal. A ação penal dos Autos nº 0014557-24.2018.403.6181 aguarda o encerramento da fase de instrução, com audiências iniciadas na data de 17/10/2023. São estas as informações que, por ora, submeto à apreciação de Vossa Excelência, colocando-me à disposição para outras informações que se fizerem necessárias e renovando a Vossa Excelência votos de estima e consideração. Acompanham as presentes informações cópias das decisões e documentos supramencionados.

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NILSON MARTINS LOPES JUNIOR Juiz Federal

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PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN -

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RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173

ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793

OFÍCIO nº 47/2023 - GAB

Apelação Criminalnº 0006373-79.2018.403.6181 Autos de Origem nº: 0015230-51.2017.403.6181 Apelantes: Fabrício Fernandes Ferreira da Silva, Djennis Carla de Assis Souza, Big Bear Snow Consultoria Empresarial Ltda. e OAK Asset Gestão de Recursos Financeiros Ltda. Apelado: Ministério Público Federal

AO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR NINO TOLDO RELATOR DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0006373-79.2018.403.6181

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DÉCIMA PRIMEIRA TURMA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

São Paulo, 25de outubro de 2023.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR

Em atendimento à requisição de informações determinada por Vossa Excelência, recebida nesta 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo em 20/10/2023, com a finalidade de instruir a apelação criminal em epígrafe, passo a informar o que segue. O InquéritoPolicial nº 0000252-69.2017.403.6181 (Operação Encilhamento) foi instauradocom a finalidade de investigar possíveis delitos previstos nos artigos 4º, 5º e 7º da Lei nº 7.492/1986, artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, tendo em vista notícia-crime sobre possíveis delitos contra o Sistema Financeiro Nacional praticados, em tese, por representantes da pessoa jurídicaGradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., atuando na qualidade de administradora do Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado (Fundo Piatã), que teriam desrespeitado normas impostas pela Comissão de Valores Mobiliário - CVM, e pelos regulamentos dos fundos, ao supostamente adquirir títulos sem lastro e à sua revelia, em prejuízo de diversos institutos Municipais de Previdências Social. No âmbito da Operação Encilhamento foram deferidas nos Autos nº 0015230- 51.2017.403.6181 medidas de prisão temporária, busca e apreensão e sequestro de bens e valores possivelmente relacionados com os delitos investigados no Inquérito Policial nº 0000252-69.2017.403.6181.

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As medidas deferidas no âmbito da Operação Encilhamento decorrem dos indícios de atuação dos investigados na emissão de debêntures sem lastro econômico, a partir de companhias que não demonstravam, em princípio, capacidade financeira para garantir a

sobre aquisição das referidas debêntures por fundos de investimentos que receberam aplicações por entidades de previdência complementar instituídas por Municípios em diferentes Estados da Federação. Outrossim, as investigações empreendidas informavam sobre possível cooptação de dirigentes de entidades de previdência complementar e de empresas de consultoria contratadas com a finalidade de orientar aplicações provenientes de servidores públicos municipais. Nas datas de 23/01/2018, 21/02/2018 e 09/04/2018 foram proferidas decisões nos Autos nº 0015230-51.2017.403.6181 com determinações de medidas cautelares de busca e apreensão e sequestro de bens e valores em relação aos investigados Arthur Mario Pinheiro Mario Pinheiro Machado, Claudio Roberto Barbosa, Fabio Antônio Garcez Barbosa, Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior, Gilmar Alves Machado, José Barbosa Machado Neto, José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, Marcos Américo Botelho, Meire Bomfim da Silva Poza, Mônica Silva Resende de Andrade, Renato de Matteo Reginatto, Roberta Carvalho Franco Gouvea de Freitas, Patrícia Almeida Alves Misson, Wendel de Souza Silva, Djennis Carla de Assis Souza, Pedro Paulo Corino da Fonseca, bem como as pessoas jurídicas Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., Bridge Administradora de Recursos, OAK Asset Gestão de Recursos

Financeiros Ltda., Big Bear Snow Consultoria Empresarial S/A., entre outras pessoas

físicas e jurídicas e entidades de previdência de Municípios. Em relação a Fabrício Fernandes Ferreira da Silvafoi deferida, na data de 23/01/2018, representação por medida de busca e apreensão em endereço do investigado. De seu turno, conforme decisão proferida em 21/02/2018,foi determinado o sequestro de bens e valores em contas bancárias de Djennis Carla de Assis Souza e das pessoas jurídicas

Oak Asset Gestão de Recursos Financeiros Ltda. e Big Bear Snow Consultoria Empresarial, até o valor de limite de R$ 30 milhões.

Por meio do sistema BACENJUD foi bloqueado, na data de 10/04/2018, o valor de R$

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299.492,89 em contas bancárias ligadas a pessoa jurídica OAK Asset Gestão de Recursos

Financeiros Ltda., e de R$ 132.849,99 em contas bancárias ligadas à pessoa jurídicaBig Bear Snow Consultoria Empresarial S.A.

do Sistema BACENJUD, em contas bancárias de titularidade deDjennis Carla de Assis

Souza.

NosAutos nº 0000252-69.2017.4.03.6181, a autoridade policial apresentou relatório final na data de 22/02/2021, com o indiciamento de pessoas investigadas, incluindoFabrício

Fernandes Ferreira da Silva(IDs 170083465 a 170084851).

Em relação a perícias técnicas e espelhamento de equipamentos eletrônicos apreendidos no âmbito da Operação Encilhamento, constam dos Autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181 e nº 0015230-51.2017.403.6181 elementos de informação decorrentes de documentos apreendidos, não sendo possível, por ora, informar se todos os documentos e mídias apreendidas foram copiados pela autoridade policial. Em princípio, é possível concluir que os documentos de interesse da investigação foram examinados pela autoridade policial e pelo titular da ação penal, mantendo-se o registro de cópias e o depósito de mídias apreendidas para eventual necessidade de consulta, de repetição de análises técnicas ou aprofundamento em relação aos fatos investigados. Nada obstante, em caso de dúvida quanto a realização de perícias ou espelhamento de mídias eletrônicas, este Juízo se coloca à disposição para solicitar informações junto às autoridades responsáveis pela Operação Encilhamento, bem como requisitar espelhamento e produção de cópias necessárias. Como decorrência da investigação da Operação Encilhamento, foram apresentadas, perante este Juízo, denúncias nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181, 5002421- 36.2020.4.03.6181, 5001350-33.2019.4.03.6181, 0000131-70.2019.4.03.6181 e 0014557- 24.2018.4.03.6181. Nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Fernanda

Ferraz Braga de Lima e Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior, em razão da suposta

prática de delitos previstos no artigo 4º, caput, por seis vezes, em concurso material; artigo

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5º, caput, por três vezes, em concurso material; e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/1986 c.c. artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. artigo 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal.

Silva Pozaos delitos previstos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/1986 por seis vezes, em

concurso material; e artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/1986 c.c. artigo 29, caput, do Código Penal. Por fim, nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181 foi imputado aFabrício Fernandes

Ferreira da Silvao delito previsto no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/1986 por seis vezes,

em concurso material. No momento atual a Ação Penal nº 0007451-11.2018.4.03.6181 aguarda a análise de documentos dos autos pela defesa, conforme requerido, antes da designação de audiência da fase de instrução processual. Nos Autos nº 5001350-33.2019.4.03.6181 foi apresentada denúncia contra Alessandro

Laber, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, e

artigo 299 do Código Penal;Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86; e José Carlos Lopes

Xavier de Oliveira, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei

nº 7.492/1986. Nas datas de 18/08/2023 e 05/09/2023 foram proferidas decisões nos Autos nº 5001350- 33.2019.403.6181, reconhecendo a nulidade decorrente do não reconhecimento da condição de colaborador do corréuAlessandro Laber e declarando a nulidade de todos os atos de instrução processual após o recebimento da denúncia, concedendo a devolução do prazo para apresentação de resposta à acusação, a ser iniciado após a retomada do andamento da ação penal. Ademais, foi interposta apelação pela defesa de Fernanda Ferraz Braganos Autos nº 5001350-33.2019.4.03.6181, aguardando os autos a manifestação do Ministério Público Federal a respeito de elementos de prova decorrentes da colaboração premiada deAlessandro Laber.

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Nos Autos nº 5002421-36.2020.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Fábio Antônio

Garcez Barbosa e Renato De Matteo Reginattopela prática, em tese, da conduta prevista

no artigo 4º, caput, e artigo 5º, caput, da Lei nº 7.492/1986, na forma do artigo 69 do Código

A ação penal dos Autos nº 5002421-36.2020.4.03.6181 aguarda o encaminhamento de informações de interesse da defesa, solicitados a instituição financeira, para que seja designada audiência de instrução. Nos Autos nº 0000131-70.2019.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Renato De

Matteo Reginatto, Pedro Pauto Corino da Fonseca, Edson Hydalgo Junior, pela suposta

prática dos crimes previstos no artigo 4º, caput, artigo 5º, caput, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei n' 7.492/1986, e artigo 299, caput, do Código Penal. Ademais, a denúnciados Autos nº 0000131-70.2019.403.6181 imputa aRodrigo Ballassiano,

Rafael Celso Lerer Goldenberg e Cristiano Ceccatio delito previsto no artigo 4º da Lei nº

7.492/1986. Outrossim, a denúncia dos Autos nº 0000131-70.2019.403.6181 ainda imputa aEdson

Hydalgo Junior e Mirian Antonia Mercado Hydalgo da prática delito previsto no artigo

299 do Código Penal. A Ação Penal nº 0000131-70.2019.403.6181 encontra-se conclusa para julgamento desde a data de 19/09/2023. Por fim, nos Autos nº 0014557-24.2018.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de

Renato De Matteo Reginatto e de Ariane Aparecida Mendes Sartori, imputando-lhes a

prática do delito tipificado no artigo 1º, caput, da Lei nº 9.613/1998, c.c artigo 29 do Código Penal, por sete vezes, em concurso material, nos termos do artigo 69 do Código Penal. A ação penal dos Autos nº 0014557-24.2018.403.6181 aguarda o encerramento da fase de instrução, com audiências iniciadas na data de 17/10/2023. São estas as informações que, por ora, submeto à apreciação de Vossa Excelência, colocando-me à disposição para outras informações que se fizerem necessárias e renovando a Vossa Excelência votos de estima e consideração. Acompanham as presentes informações cópias das decisões e documentos

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supramencionados.

NILSON MARTINS LOPES JUNIOR Juiz Federal

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PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN -

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RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173

ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793

OFÍCIO nº 48/2023 - GAB

Apelação Criminalnº 0006370-27.2018.403.6181

Autos de Origem nº: 0015230-51.2017.403.6181 Apelante: José Carlos Lopes Xavier de Oliveira Apelado: Ministério Público Federal

AO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR NINO TOLDO
RELATOR DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0006370-27.2018.403.6181
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA

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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

São Paulo, 26 de outubro de 2023.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR

Em atendimento à requisição de informações determinada por Vossa Excelência, recebida nesta 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo em 20/10/2023, com a finalidade de instruir a apelação criminal em epígrafe, passo a informar o que segue. O Inquérito Policial nº 0000252-69.2017.403.6181 (Operação Encilhamento) foi instaurado com a finalidade de investigar possíveis delitos previstos nos artigos 4º, 5º e 7º da Lei nº 7.492/1986, artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, tendo em vista notícia-crime sobre possíveis delitos contra o Sistema Financeiro Nacional praticados, em tese, por representantes da pessoa jurídica Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., atuando na qualidade de administradora do Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado (Fundo Piatã), que teriam desrespeitado normas impostas pela Comissão de Valores Mobiliário - CVM, e pelos regulamentos dos fundos, ao supostamente adquirir títulos sem lastro e à sua revelia, em prejuízo de diversos institutos Municipais de Previdências Social. No âmbito da Operação Encilhamento foram deferidas nos Autos nº 0015230- 51.2017.403.6181 medidas de prisão temporária, busca e apreensão e sequestro de bens e valores possivelmente relacionados com os delitos investigados no Inquérito Policial nº 0000252-69.2017.403.6181. As medidas deferidas no âmbito da Operação Encilhamento decorrem dos indícios de

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atuação por parte dos investigados na emissão de debêntures sem lastro econômico, a partir de companhias que não demonstravam, em princípio, capacidade financeira para garantir a emissão de títulos no mercado em montantes vultosos. Ademais, foram apontados dados sobre aquisição das referidas debêntures por fundos de investimentos que recebem aplicações por parte de entidades de previdência complementar instituídas por Municípios em diferentes Estados da Federação. Outrossim, as investigações empreendidas informavam sobre de possível cooptação de dirigentes de entidades de previdência complementar e de empresas de consultoria contratadas com a finalidade de orientar aplicações provenientes de servidores públicos municipais. Nas datas de 23/01/2018, 21/02/2018 e 09/04/2018 foram proferidas decisões nos Autos nº 0015230-51.2017.403.6181 com determinações de medidas cautelares de busca e apreensão e sequestro de bens e valores em relação aos investigados Arthur Mario Pinheiro Mario Pinheiro Machado, Claudio Roberto Barbosa, Fabio Antônio Garcez Barbosa, Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior, Gilmar Alves Machado, José Barbosa Machado Neto, José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, Marcos Américo Botelho, Meire Bomfim da Silva Poza, Mônica Silva Resende de Andrade, Renato de Matteo Reginatto, Roberta Carvalho Franco Gouvea de Freitas, Patrícia Almeida Alves Misson, Wendel de Souza Silva, Djennis Carla de Assis Souza, Pedro Paulo Corino da Fonseca, bem como as pessoas jurídicas Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., Bridge Administradora de Recursos, OAK Asset Gestão de Recursos Financeiros Ltda., Big Bear Snow Consultoria Empresarial S/A., entre outras pessoas físicas e jurídicas e entidades de previdência de Municípios. Em relação a José Carlos Lopes Xavier de Oliveira foi determinado em 21/02/2018 o sequestro de valores em contas bancárias, bem como veículos automotores e embarcações marítimas, até o valor de limite de R$ 440 milhões. No entanto, não foram identificados, por meio do Sistema BACENJUD, valores depositados

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em contas de titularidade de José Carlos Lopes Xavier de Oliveira. Por meio do sistema RENAJUD foi realizado o bloqueio dos veículos MMC/ASX 2.0 (placa LTD-5922), JTA/SUZUKI (placa LRT-1777) e IMP/CITROEN (LAD-4194), em nome de

José Carlos Lopes Xavier de Oliveira.

Nos Autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181, a autoridade policial apresentou relatório final na data de 22/02/2021, com o indiciamento de pessoas investigadas, incluindo José Carlos

Lopes Xavier de Oliveira (IDs 170083465 a 170084851).

Em relação a perícias técnicas e espelhamento de equipamentos eletrônicos apreendidos no âmbito da Operação Encilhamento, constam dos Autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181 e nº 0015230-51.2017.403.6181 elementos de informação decorrentes de documentos apreendidos, não sendo possível, por ora, informar se todos os documentos e mídias apreendidas foram copiados pela autoridade policial. Em princípio, é possível concluir que os documentos de interesse da investigação foram examinados pela autoridade policial e pelo titular da ação penal, mantendo-se o registro de cópias e o depósito de mídias apreendidas para eventual necessidade de consulta, de repetição de análises técnicas ou aprofundamento em relação aos fatos investigados. Nada obstante, em caso de dúvida quanto a realização de perícias ou espelhamento de mídias eletrônicas, este Juízo se coloca à disposição para solicitar informações junto às autoridades responsáveis pela Operação Encilhamento, bem como requisitar o espelhamento e produção de cópias necessárias. Como decorrência da investigação da Operação Encilhamento, foram apresentadas, perante este Juízo, denúncias nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181, 5002421- 36.2020.4.03.6181, 5001350-33.2019.4.03.6181, 0000131-70.2019.4.03.6181 e 0014557- 24.2018.4.03.6181. Nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Fernanda

Ferraz Braga de Lima e Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior, em razão da suposta

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prática de delitos previstos no artigo 4º, caput, por seis vezes, em concurso material; artigo 5º, caput, por três vezes, em concurso material; e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/1986 c.c. artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. artigo 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal. Ademais, nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181 foram imputados a Meire Bomfim da

Silva Poza os delitos previstos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/1986 por seis vezes, em

concurso material; e artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/1986 c.c. artigo 29, caput, do Código Penal. Por fim, nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181 foi imputado a Fabrício Fernandes

Ferreira da Silva o delito previsto no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/1986 por seis vezes,

em concurso material. No momento atual a Ação Penal nº 0007451-11.2018.4.03.6181 aguarda a análise de documentos dos autos pela defesa, conforme requerido, antes da designação de audiência da fase de instrução processual. Nos Autos nº 5001350-33.2019.4.03.6181 foi apresentada denúncia contra Alessandro

Laber, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, e

artigo 299 do Código Penal; Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86; e José Carlos Lopes

Xavier de Oliveira, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei

nº 7.492/1986. Nas datas de 18/08/2023 e 05/09/2023 foram proferidas decisões nos Autos nº 5001350- 33.2019.403.6181, reconhecendo a nulidade decorrente do não reconhecimento da condição de colaborador do corréu Alessandro Laber e declarando a nulidade de todos os atos de instrução processual após o recebimento da denúncia, concedendo a devolução do prazo para apresentação de resposta à acusação, a ser iniciado após a retomada do andamento da ação penal.

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Ademais, foi interposta apelação pela defesa de Fernanda Ferraz Braga nos Autos nº 5001350-33.2019.4.03.6181, aguardando os autos a manifestação do Ministério Público Federal a respeito elementos de prova decorrentes da colaboração premiada de Alessandro

Laber.

Nos Autos nº 5002421-36.2020.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Fábio

Antônio Garcez Barbosa e Renato De Matteo Reginatto pela prática, em tese, da conduta

prevista no artigo 4º, caput, e artigo 5º, caput, da Lei nº 7.492/1986, na forma do artigo 69 do Código Penal c.c. artigo 29 do Código Penal. A ação penal dos Autos nº 5002421-36.2020.4.03.6181 aguarda o encaminhamento de informações de interesse da defesa, solicitados a instituição financeira, para que seja designada audiência de instrução. Nos Autos nº 0000131-70.2019.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Renato De

Matteo Reginatto, Pedro Pauto Corino da Fonseca, Edson Hydalgo Junior, pela suposta

prática dos crimes previstos no artigo 4º, caput, artigo 5º, caput, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei n' 7.492/1986, e artigo 299, caput, do Código Penal. Ademais, a denúncia dos Autos nº 0000131-70.2019.403.6181 imputa a Rodrigo

Ballassiano, Rafael Celso Lerer Goldenberg e Cristiano Ceccati o delito previsto no

artigo 4º da Lei nº 7.492/1986. Outrossim, a denúncia dos Autos nº 0000131-70.2019.403.6181 ainda imputa a Edson

Hydalgo Junior e Mirian Antonia Mercado Hydalgo da prática delito previsto no artigo

299 do Código Penal. A Ação Penal nº 0000131-70.2019.403.6181 encontra-se conclusa para julgamento desde a data de 19/09/2023. Por fim, nos Autos nº 0014557-24.2018.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de

Renato De Matteo Reginatto e de Ariane Aparecida Mendes Sartori, imputando-lhes a

prática do delito tipificado no artigo 1º, caput, da Lei nº 9.613/1998, c.c artigo 29 do Código

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Penal, por sete vezes, em concurso material, nos termos do artigo 69 do Código Penal.

instrução, com audiências iniciadas na data de 17/10/2023. São estas as informações que, por ora, submeto à apreciação de Vossa Excelência, colocando-me à disposição para outras informações que se fizerem necessárias e renovando a Vossa Excelência votos de estima e consideração. Acompanham as presentes informações cópias das decisões e documentos supramencionados.

DIEGO PAES MOREIRA Juiz Federal Substituto

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PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN -

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RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173

ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793

OFÍCIO nº 49/2023 - GAB

Apelação Criminalnº 0006372-94.2018.403.6181

Autos de Origem nº: 0015230-51.2017.403.6181 Apelante: Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. Apelado: Ministério Público Federal

AO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR NINO TOLDO
RELATOR DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0006372-94.2018.403.6181
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA

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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

São Paulo, 26 de outubro de 2023.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR

Em atendimento à requisição de informações determinada por Vossa Excelência, recebida nesta 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo em 20/10/2023, com a finalidade de instruir a apelação criminal em epígrafe, passo a informar o que segue. O Inquérito Policial nº 0000252-69.2017.403.6181 (Operação Encilhamento) foi instaurado com a finalidade de investigar possíveis delitos previstos nos artigos 4º, 5º e 7º da Lei nº 7.492/1986, artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, tendo em vista notícia-crime sobre possíveis delitos contra o Sistema Financeiro Nacional praticados, em tese, por representantes da pessoa jurídica Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e

Valores Mobiliários S.A., atuando na qualidade de administradora do Fundo de

Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado (Fundo Piatã), que teriam desrespeitado normas impostas pela Comissão de Valores Mobiliário - CVM e pelos regulamentos dos fundos, ao supostamente adquirir títulos sem lastro econômico e à sua revelia, em prejuízo de diversos institutos Municipais de Previdências Social. No âmbito da Operação Encilhamento foram deferidas nos Autos nº 0015230- 51.2017.403.6181 medidas de prisão temporária, busca e apreensão e sequestro de bens e valores possivelmente relacionados com os delitos investigados no Inquérito Policial nº 0000252-69.2017.403.6181. As medidas deferidas no âmbito da Operação Encilhamento decorrem dos indícios de

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atuação por parte dos investigados na emissão de debêntures sem lastro econômico, a partir de companhias que não demonstravam, em princípio, capacidade financeira para garantir a emissão de títulos no mercado em montantes vultosos. Ademais, foram apontados dados sobre aquisição das referidas debêntures por fundos de investimentos que recebem aplicações por parte de entidades de previdência complementar instituídas por Municípios em diferentes Estados da Federação. Outrossim, as investigações empreendidas informavam sobre possível cooptação de dirigentes de entidades de previdência complementar e de empresas de consultoria contratadas com a finalidade de orientar aplicações provenientes de servidores públicos municipais. Nas datas de 23/01/2018, 21/02/2018 e 09/04/2018 foram proferidas decisões nos Autos nº 0015230-51.2017.403.6181 com determinações de medidas cautelares de busca e apreensão e sequestro de bens e valores em relação aos investigados Arthur Mario Pinheiro Mario Pinheiro Machado, Claudio Roberto Barbosa, Fabio Antônio Garcez Barbosa, Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior, Gilmar Alves Machado, José Barbosa Machado Neto, José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, Marcos Américo Botelho, Meire Bomfim da Silva Poza, Mônica Silva Resende de Andrade, Renato de Matteo Reginatto, Roberta Carvalho Franco Gouvea de Freitas, Patrícia Almeida Alves Misson, Wendel de Souza Silva, Djennis Carla de Assis Souza, Pedro Paulo Corino da Fonseca, bem como as pessoas jurídicas Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores

Mobiliários S.A., Bridge Administradora de Recursos, OAK Asset Gestão de Recursos

Financeiros Ltda., Big Bear Snow Consultoria Empresarial S/A., entre outras pessoas físicas e jurídicas e entidades de previdência de Municípios. Em relação a pessoa jurídica Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores

Mobiliários S.A., foi determinado em 21/02/2018 o sequestro de valores em contas

bancárias, bem como veículos automotores e embarcações marítimas até o valor de limite de R$ 30 milhões.

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Por meio do sistema BACENJUD foi bloqueado, na data de 10/04/2018, o valor de R$ 793,74, em contas bancárias ligadas a pessoa jurídica Gradual Corretora de Câmbio,

Títulos e Valores Mobiliários S.A.

Ademais, por meio do sistema RENAJUD foi realizado o bloqueio dos veículos Honda PCX 150 (placa FQV-4456), Honda PCX 150 (placa FYG-9080) e Volvo XC60 3.0T AWD (placa EBK-3252), em nome da pessoa jurídica Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores

Mobiliários S.A.

Nos Autos nº 0013482-81.2017.403.6181 foi determinada a restituição de parte das mídias apreendidas em endereços ligados à apelante. A autoridade policial apresentou relatório final no Inquérito Policial nº 0000252- 69.2017.4.03.6181, com o indiciamento de pessoas investigadas (IDs 170083465 a 170084851). Em relação a perícias técnicas e espelhamento de equipamentos eletrônicos apreendidos no âmbito da Operação Encilhamento, constam dos Autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181 e nº 0015230-51.2017.403.6181 elementos de informação decorrentes de documentos apreendidos, não sendo possível, por ora, informar se todos os documentos e mídias apreendidas foram copiados pela autoridade policial. Em princípio, é possível concluir que os documentos de interesse da investigação foram examinados pela autoridade policial e pelo titular da ação penal, mantendo-se o registro de cópias e o depósito de mídias apreendidas para eventual necessidade de consulta, de repetição de análises técnicas ou aprofundamento em relação aos fatos investigados. Nada obstante, em caso de dúvida quanto a realização de perícias ou espelhamento de mídias eletrônicas, este Juízo se coloca à disposição para solicitar informações junto às autoridades responsáveis pela Operação Encilhamento, bem como requisitar espelhamento e produção de cópias necessárias. Como decorrência da investigação da Operação Encilhamento, foram apresentadas, perante

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24.2018.4.03.6181. Nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Fernanda

Ferraz Braga de Lima e Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior, em razão da suposta

prática de delitos previstos no artigo 4º, caput, por seis vezes, em concurso material; artigo 5º, caput, por três vezes, em concurso material; e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/1986 c.c. artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. artigo 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal. Ademais, nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181 foram imputados a Meire Bomfim da

Silva Poza os delitos previstos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/1986 por seis vezes, em

concurso material; e artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/1986 c.c. artigo 29, caput, do Código Penal. Por fim, nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181 foi imputado a Fabrício Fernandes

Ferreira da Silva o delito previsto no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/1986 por seis vezes,

em concurso material. No momento atual a Ação Penal nº 0007451-11.2018.4.03.6181 aguarda a análise de documentos dos autos pela defesa, conforme requerido nos, antes da designação de audiência da fase de instrução processual. Nos Autos nº 5001350-33.2019.4.03.6181 foi apresentada denúncia contra Alessandro

Laber, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, e

artigo 299 do Código Penal; Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86; e José Carlos Lopes

Xavier de Oliveira, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei

nº 7.492/1986. Nas datas de 18/08/2023 e 05/09/2023 foram proferidas decisões nos Autos nº 5001350-

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33.2019.403.6181, reconhecendo a nulidade decorrente do não reconhecimento da condição de colaborador do corréu Alessandro Laber e declarando a nulidade de todos os atos de instrução processual após o recebimento da denúncia, concedendo a devolução do prazo para apresentação de resposta à acusação, a ser iniciado após a retomada do andamento da ação penal. Ademais, foi interposta apelação pela defesa de Fernanda Ferraz Braga nos Autos nº 5001350-33.2019.4.03.6181, aguardando os autos a manifestação do Ministério Público Federal a respeito elementos de prova decorrentes da colaboração premiada de Alessandro

Laber.

Nos Autos nº 5002421-36.2020.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Fábio

Antônio Garcez Barbosa e Renato De Matteo Reginatto pela prática, em tese, da conduta

prevista no artigo 4º, caput, e artigo 5º, caput, da Lei nº 7.492/1986, na forma do artigo 69 do Código Penal c.c. artigo 29 do Código Penal. A ação penal dos Autos nº 5002421-36.2020.4.03.6181 aguarda o encaminhamento de informações de interesse da defesa, solicitados a instituição financeira, para que seja designada audiência de instrução. Nos Autos nº 0000131-70.2019.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Renato De

Matteo Reginatto, Pedro Pauto Corino da Fonseca, Edson Hydalgo Junior, pela suposta

prática dos crimes previstos no artigo 4º, caput, artigo 5º, caput, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei n' 7.492/1986, e artigo 299, caput, do Código Penal. Ademais, a denúncia dos Autos nº 0000131-70.2019.403.6181 imputa a Rodrigo

Ballassiano, Rafael Celso Lerer Goldenberg e Cristiano Ceccati o delito previsto no

artigo 4º da Lei nº 7.492/1986. Outrossim, a denúncia dos Autos nº 0000131-70.2019.403.6181 ainda imputa a Edson

Hydalgo Junior e Mirian Antonia Mercado Hydalgo da prática delito previsto no artigo

299 do Código Penal.

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data de 19/09/2023.

Renato De Matteo Reginatto e de Ariane Aparecida Mendes Sartori, imputando-lhes a

prática do delito tipificado no artigo 1º, caput, da Lei nº 9.613/1998, c.c artigo 29 do Código Penal, por sete vezes, em concurso material, nos termos do artigo 69 do Código Penal. A ação penal dos Autos nº 0014557-24.2018.403.6181 aguarda o encerramento da fase de instrução, com audiências iniciadas na data de 17/10/2023. São estas as informações que, por ora, submeto à apreciação de Vossa Excelência, colocando-me à disposição para outras informações que se fizerem necessárias e renovando a Vossa Excelência votos de estima e consideração. Acompanham as presentes informações cópias das decisões e documentos supramencionados.

DIEGO PAES MOREIRA Juiz Federal

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PODER JUDICIÁRIO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743

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Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173 Advogados do(a) ACUSADO: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986,

SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793

OFÍCIO nº 50/2023 - GAB

Apelação Criminal nº 0006371-12.2018.403.6181 Autos de Origem nº: 0015230-51.2017.403.6181 Apelante: Bridge Administradora de Recursos Ltda. Apelado: Ministério Público Federal

AO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR NINO TOLDO
RELATOR DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0006371-12.2018.403.6181
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA

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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

São Paulo, 26 de outubro de 2023.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR

Em atendimento à requisição de informações determinada por Vossa Excelência, recebida nesta 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo em 20/10/2023, com a finalidade de instruir a apelação criminal em epígrafe, passo a informar o que segue. O Inquérito Policial nº 0000252-69.2017.403.6181 (Operação Encilhamento) foi instaurado com a finalidade de investigar possíveis delitos previstos nos artigos 4º, 5º e 7º da Lei nº 7.492/1986, artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, tendo em vista notícia-crime sobre possíveis delitos contra o Sistema Financeiro Nacional praticados, em tese, por representantes da pessoa jurídica Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., atuando na qualidade de administradora do Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado (Fundo Piatã), que teriam desrespeitado normas impostas pela Comissão de Valores Mobiliário - CVM, e pelos regulamentos dos fundos, ao supostamente adquirir títulos sem lastro e à sua revelia, em prejuízo de diversos institutos Municipais de Previdências Social. No âmbito da Operação Encilhamento foram deferidas nos Autos nº 0015230- 51.2017.403.6181 medidas de prisão temporária, busca e apreensão e sequestro de bens e valores possivelmente relacionados com os delitos investigados no Inquérito Policial nº 0000252-69.2017.403.6181. As medidas deferidas no âmbito da Operação Encilhamento decorrem dos indícios de

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atuação por parte dos investigados na emissão de debêntures sem lastro econômico, a partir de companhias que não demonstravam, em princípio, capacidade financeira para garantir a emissão de títulos no mercado em montantes vultosos. Ademais, foram apontados dados sobre aquisição das referidas debêntures por fundos de investimentos que recebem aplicações por parte de entidades de previdência complementar instituídas por Municípios em diferentes Estados da Federação. Outrossim, as investigações empreendidas informavam sobre de possível cooptação de dirigentes de entidades de previdência complementar e de empresas de consultoria contratadas com a finalidade de orientar aplicações provenientes de servidores públicos municipais. Nas datas de 23/01/2018, 21/02/2018 e 09/04/2018 foram proferidas decisões nos Autos nº 0015230-51.2017.403.6181 com determinações de medidas cautelares de busca e apreensão e sequestro de bens e valores em relação aos investigados Arthur Mario Pinheiro Mario Pinheiro Machado, Claudio Roberto Barbosa, Fabio Antônio Garcez Barbosa, Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior, Gilmar Alves Machado, José Barbosa Machado Neto, José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, Marcos Américo Botelho, Meire Bomfim da Silva Poza, Mônica Silva Resende de Andrade, Renato de Matteo Reginatto, Roberta Carvalho Franco Gouvea de Freitas, Patrícia Almeida Alves Misson, Wendel de Souza Silva, Djennis Carla de Assis Souza, Pedro Paulo Corino da Fonseca, bem como as pessoas jurídicas Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., Bridge Administradora de Recursos, OAK Asset Gestão de Recursos Financeiros Ltda., Big Bear Snow Consultoria Empresarial S/A., entre outras pessoas físicas e jurídicas e entidades de previdência de Municípios. Em relação a pessoa jurídica Bridge Administradora de Recursos Ltda., foi determinado em 21/02/2018 o sequestro de valores em contas bancárias, bem como veículos automotores e embarcações marítimas até o valor de limite de R$ 440 milhões. Por meio do sistema BACENJUD foi bloqueado, na data de 10/04/2018, o valor de R$

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2.697.904,31, em contas bancárias ligadas a pessoa jurídica Bridge Administradora de

Recursos Ltda.

com data de 22/02/2021 (IDs 170083465 a 170084851). Em relação a perícias técnicas e espelhamento de equipamentos eletrônicos apreendidos no âmbito da Operação Encilhamento, constam dos Autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181 e nº 0015230-51.2017.403.6181 elementos de informação decorrentes de documentos apreendidos, não sendo possível, por ora, informar se todos os documentos e mídias apreendidas foram copiados pela autoridade policial. Em princípio, é possível concluir que os documentos de interesse da investigação foram examinados pela autoridade policial e pelo titular da ação penal, mantendo-se o registro de cópias e o depósito de mídias apreendidas para eventual necessidade de consulta, de repetição de análises técnicas ou aprofundamento em relação aos fatos investigados. Nada obstante, em caso de dúvida quanto a realização de perícias ou espelhamento de mídias eletrônicas, este Juízo se coloca à disposição para solicitar informações junto às autoridades responsáveis pela Operação Encilhamento, bem como requisitar o espelhamento e produção de cópias necessárias. Como decorrência da investigação da Operação Encilhamento, foram apresentadas, perante esta Juízo, denúncias nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181, 5002421- 36.2020.4.03.6181, 5001350-33.2019.4.03.6181, 0000131-70.2019.4.03.6181 e 0014557- 24.2018.4.03.6181. Nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Fernanda

Ferraz Braga de Lima e Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior, em razão da suposta

prática de delitos previstos no artigo 4º, caput, por seis vezes, em concurso material; artigo 5º, caput, por três vezes, em concurso material; e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/1986 c.c. artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. artigo 299 do Código

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Penal, por duas vezes, em concurso formal.

Silva Poza os delitos previstos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/1986 por seis vezes, em

concurso material; e artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/1986 c.c. artigo 29, caput, do Código Penal. Por fim, nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181 foi imputado a Fabrício Fernandes

Ferreira da Silva o delito previsto no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/1986 por seis vezes,

em concurso material. No momento atual a Ação Penal nº 0007451-11.2018.4.03.6181 aguarda a análise de documentos dos autos pela defesa, conforme requerido, antes da designação de audiência da fase de instrução processual. Nos Autos nº 5001350-33.2019.4.03.6181 foi apresentada denúncia contra Alessandro

Laber, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, e

artigo 299 do Código Penal; Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86; e José Carlos Lopes

Xavier de Oliveira, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei

nº 7.492/1986. Nas datas de 18/08/2023 e 05/09/2023 foram proferidas decisões nos Autos nº 5001350- 33.2019.403.6181, declarando a nulidade decorrente do não reconhecimento da condição de colaborador do corréu Alessandro Laber, assim como a nulidade de todos os atos de instrução processual após o recebimento da denúncia, concedendo a devolução do prazo para apresentação de resposta à acusação, a ser iniciado após a retomada do andamento da ação penal.

Ademais, foi interposta apelação pela defesa de Fernanda Ferraz Braga nos Autos nº 5001350-33.2019.4.03.6181, aguardando os autos a manifestação do Ministério Público Federal a respeito elementos de prova decorrentes da colaboração premiada de Alessandro

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Laber.

Antônio Garcez Barbosa e Renato De Matteo Reginatto pela prática, em tese, da conduta

prevista no artigo 4º, caput, e artigo 5º, caput, da Lei nº 7.492/1986, na forma do artigo 69 do Código Penal c.c. artigo 29 do Código Penal. A ação penal dos Autos nº 5002421-36.2020.4.03.6181 aguarda o encaminhamento de informações de interesse da defesa, solicitados a instituição financeira, para que seja designada audiência de instrução. Nos Autos nº 0000131-70.2019.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Renato De

Matteo Reginatto, Pedro Pauto Corino da Fonseca, Edson Hydalgo Junior, pela suposta

prática dos crimes previstos no artigo 4º, caput, artigo 5º, caput, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei n' 7.492/1986, e artigo 299, caput, do Código Penal. Ademais, a denúncia dos Autos nº 0000131-70.2019.403.6181 imputa a Rodrigo

Ballassiano, Rafael Celso Lerer Goldenberg e Cristiano Ceccati o delito previsto no

artigo 4º da Lei nº 7.492/1986. Outrossim, a denúncia dos Autos nº 0000131-70.2019.403.6181 ainda imputa a Edson

Hydalgo Junior e Mirian Antonia Mercado Hydalgo da prática delito previsto no artigo

299 do Código Penal. A Ação Penal nº 0000131-70.2019.403.6181 encontra-se conclusa para julgamento desde a data de 19/09/2023. Por fim, nos Autos nº 0014557-24.2018.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de

Renato De Matteo Reginatto e de Ariane Aparecida Mendes Sartori, imputando-lhes a

prática do delito tipificado no artigo 1º, caput, da Lei nº 9.613/1998, c.c artigo 29 do Código Penal, por sete vezes, em concurso material, nos termos do artigo 69 do Código Penal. A ação penal dos Autos nº 0014557-24.2018.403.6181 aguarda o encerramento da fase de

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instrução, com audiências iniciadas na data de 17/10/2023. São estas as informações que, por ora, submeto à apreciação de Vossa Excelência, colocando-me à disposição para outras informações que se fizerem necessárias e renovando a Vossa Excelência votos de estima e consideração. Acompanham as presentes informações cópias das decisões e documentos supramencionados.

DIEGO PAES MOREIRA Juiz Federal

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Poder Judiciario

PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN -

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RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173

ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793

OFÍCIO nº 51/2023 - GAB

Apelação Criminal nº 0008960-74.2018.403.6181

Autos de Origem nº: 0015230-51.2017.403.6181 Apelante: Pedro Paulo Corino da Fonseca Apelado: Ministério Público Federal

AO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR NINO TOLDO
RELATOR DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0008960-74.2018.403.6181
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA

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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

São Paulo, 26 de outubro de 2023.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR

Em atendimento à requisição de informações determinada por Vossa Excelência, recebida nesta 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo em 20/10/2023, com a finalidade de instruir a apelação criminal em epígrafe, passo a informar o que segue. O Inquérito Policial nº 0000252-69.2017.403.6181 (Operação Encilhamento) foi instaurado com a finalidade de investigar possíveis delitos previstos nos artigos 4º, 5º e 7º da Lei nº 7.492/1986, artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, tendo em vista notícia-crime sobre possíveis delitos contra o Sistema Financeiro Nacional praticados, em tese, por representantes da pessoa jurídica Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., atuando na qualidade de administradora do Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado (Fundo Piatã), que teriam desrespeitado normas impostas pela Comissão de Valores Mobiliário - CVM, e pelos regulamentos dos fundos, ao supostamente adquirir títulos sem lastro e à sua revelia, em prejuízo de diversos institutos Municipais de Previdências Social. No âmbito da Operação Encilhamento foram deferidas nos Autos nº 0015230- 51.2017.403.6181 medidas de prisão temporária, busca e apreensão e sequestro de bens e valores possivelmente relacionados com os delitos investigados no Inquérito Policial nº 0000252-69.2017.403.6181. As medidas deferidas no âmbito da Operação Encilhamento decorrem dos indícios de

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atuação por parte dos investigados na emissão de debêntures sem lastro econômico, a partir de companhias que não demonstravam, em princípio, capacidade financeira para garantir a emissão de títulos no mercado em montantes vultosos. Ademais, foram apontados dados sobre aquisição das referidas debêntures por fundos de investimentos que recebem aplicações por parte de entidades de previdência complementar instituídas por Municípios em diferentes Estados da Federação. Outrossim, as investigações empreendidas informavam sobre de possível cooptação de dirigentes de entidades de previdência complementar e de empresas de consultoria contratadas com a finalidade de orientar aplicações provenientes de servidores públicos municipais. Nas datas de 23/01/2018, 21/02/2018 e 09/04/2018 foram proferidas decisões nos Autos nº 0015230-51.2017.403.6181 de determinações de medidas cautelares de busca e apreensão e sequestro de bens e valores em relação aos investigados Arthur Mario Pinheiro Mario Pinheiro Machado, Claudio Roberto Barbosa, Fabio Antônio Garcez Barbosa, Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior, Gilmar Alves Machado, José Barbosa Machado Neto, José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, Marcos Américo Botelho, Meire Bomfim da Silva Poza, Mônica Silva Resende de Andrade, Renato de Matteo Reginatto, Roberta Carvalho Franco Gouvea de Freitas, Patrícia Almeida Alves Misson, Pedro Paulo Corino da Fonseca, Wendel de Souza Silva, Djennis Carla de Assis Souza, bem como as pessoas jurídicas Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., Bridge Administradora de Recursos, OAK Asset Gestão de Recursos Financeiros Ltda., Big Bear Snow Consultoria Empresarial S/A., entre outras pessoas físicas e jurídicas e entidades de previdência de Municípios. Em relação a Pedro Paulo Corino da Fonseca foi determinado em 21/02/2018 o sequestro de valores em contas bancárias, bem como veículos automotores e embarcações marítimas até o valor de limite de R$ 40 milhões. Por meio do sistema BACENJUD foi bloqueado, na data de 10/04/2018, o valor de R$

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128.972,52, em contas bancárias ligadas a Pedro Paulo Corino da Fonseca. Ademais, por meio do sistema RENAJUD foi realizado o bloqueio dos veículos Sonik Eagleking (placa FUJ-9869), Porsche Cayenne (placa LPA-5965) e Chrysler G Caravan (placa DEP-4511), em nome de Pedro Paulo Corino da Fonseca. Na data de 30/08/2023 foi proferida sentença nos Autos nº 5000260-48.2023.4.03.6181, determinando a restituição de parte dos bens apreendidos em endereços ligados ao apelante. A autoridade policial apresentou relatório final no Inquérito Policial nº 0000252- 69.2017.4.03.6181, com o indiciamento de pessoas investigadas, incluindo Pedro Paulo

Corino da Fonseca (IDs 170083465 a 170084851).

Em relação a perícias técnicas e espelhamento de equipamentos eletrônicos apreendidos no âmbito da Operação Encilhamento, constam dos Autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181 e nº 0015230-51.2017.403.6181 elementos de informação decorrentes de documentos apreendidos, não sendo possível, por ora, informar se todos os documentos e mídias apreendidas foram copiados pela autoridade policial. Em princípio, é possível concluir que os documentos de interesse da investigação foram examinados pela autoridade policial e pelo titular da ação penal, mantendo-se o registro de cópias e o depósito de mídias apreendidas para eventual necessidade de consulta, de repetição de análises técnicas ou aprofundamento em relação aos fatos investigados. Nada obstante, em caso de dúvida quanto a realização de perícias ou espelhamento de mídias eletrônicas, este Juízo se coloca à disposição para solicitar informações junto às autoridades responsáveis pela Operação Encilhamento, bem como requisitar o espelhamento e produção de cópias necessárias. Como decorrência da investigação da Operação Encilhamento, foram apresentadas, perante esta Juízo, denúncias nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181, 5002421- 36.2020.4.03.6181, 5001350-33.2019.4.03.6181, 0000131-70.2019.4.03.6181 e 0014557- 24.2018.4.03.6181.

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Ferraz Braga de Lima e Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior, em razão da suposta

prática de delitos previstos no artigo 4º, caput, por seis vezes, em concurso material; artigo 5º, caput, por três vezes, em concurso material; e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/1986 c.c. artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. artigo 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal. Ademais, nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181 foram imputados a Meire Bomfim da

Silva Poza os delitos previstos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/1986 por seis vezes, em

concurso material; e artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/1986 c.c. artigo 29, caput, do Código Penal. Por fim, nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181 foi imputado a Fabrício Fernandes

Ferreira da Silva o delito previsto no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/1986 por seis vezes,

em concurso material. No momento atual a Ação Penal nº 0007451-11.2018.4.03.6181 aguarda a análise de documentos dos autos pela defesa, conforme requerido, antes da designação de audiência da fase de instrução processual. Nos Autos nº 5001350-33.2019.4.03.6181 foi apresentada denúncia contra Alessandro

Laber, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, e

artigo 299 do Código Penal; Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86; e José Carlos Lopes

Xavier de Oliveira, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei

nº 7.492/1986. Nas datas de 18/08/2023 e 05/09/2023 foram proferidas decisões nos Autos nº 5001350- 33.2019.403.6181, declarando nulidade decorrente do não reconhecimento da condição de colaborador do corréu Alessandro Laber, assim como a nulidade de todos os atos de instrução processual após o recebimento da denúncia, concedendo a devolução do prazo para

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apresentação de resposta à acusação, a ser iniciado após a retomada do andamento da ação penal. Ademais, foi interposta apelação pela defesa de Fernanda Ferraz Braga nos Autos nº 5001350-33.2019.4.03.6181, aguardando os autos a manifestação do Ministério Público Federal a respeito elementos de prova decorrentes da colaboração premiada de Alessandro

Laber.

Nos Autos nº 5002421-36.2020.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Fábio

Antônio Garcez Barbosa e Renato De Matteo Reginatto pela prática, em tese, da conduta

prevista no artigo 4º, caput, e artigo 5º, caput, da Lei nº 7.492/1986, na forma do artigo 69 do Código Penal c.c. artigo 29 do Código Penal. A ação penal dos Autos nº 5002421-36.2020.4.03.6181 aguarda o encaminhamento de informações de interesse da defesa, solicitados a instituição financeira, para que seja designada audiência de instrução. Nos Autos nº 0000131-70.2019.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Renato De

Matteo Reginatto, Pedro Pauto Corino da Fonseca e Edson Hydalgo Junior, pela

suposta prática dos crimes previstos no artigo 4º, caput, artigo 5º, caput, e artigo 7º, inciso III, todos da Lei n' 7.492/1986, e artigo 299, caput, do Código Penal. Ademais, a denúncia dos Autos nº 0000131-70.2019.403.6181 imputa a Rodrigo

Ballassiano, Rafael Celso Lerer Goldenberg e Cristiano Ceccati o delito previsto no

artigo 4º da Lei nº 7.492/1986. Outrossim, a denúncia dos Autos nº 0000131-70.2019.403.6181 ainda imputa a Edson

Hydalgo Junior e Mirian Antonia Mercado Hydalgo da prática delito previsto no artigo

299 do Código Penal. A Ação Penal nº 0000131-70.2019.403.6181 encontra-se conclusa para julgamento desde a data de 19/09/2023.

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Renato De Matteo Reginatto e de Ariane Aparecida Mendes Sartori, imputando-lhes a

prática do delito tipificado no artigo 1º, caput, da Lei nº 9.613/1998, c.c artigo 29 do Código Penal, por sete vezes, em concurso material, nos termos do artigo 69 do Código Penal. A ação penal dos Autos nº 0014557-24.2018.403.6181 aguarda o encerramento da fase de instrução, com audiências iniciadas na data de 17/10/2023. São estas as informações que, por ora, submeto à apreciação de Vossa Excelência, colocando-me à disposição para outras informações que se fizerem necessárias e renovando a Vossa Excelência votos de estima e consideração. Acompanham as presentes informações cópias das decisões e documentos supramencionados.

DIEGO PAES MOREIRA Juiz Federal Substituto

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PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN -

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SIGILOSO

Num. 305319425 - Pág. 1


RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173

ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A

ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793

C E R T I D Ã O

Certifico e dou fé que foram expedidos e encaminhados os Ofícios nº 43/2023-GAB a 51/2023-GAB a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com informações solicitadas nas seguintes apelações criminais:

  1. Apelação Criminal nº 0006778-18.2018.403.6181 (Ofício nº 44/2023-GAB);
  2. Apelação Criminal nº 0005722-47.2018.403.6181 (Ofício nº 45/2023-GAB);
  3. Apelação Criminal nº 0006369-42.2018.403.6181 (Ofício nº 46/2023-GAB);
  4. Apelação Criminal nº 0006373-79.2018.403.6181 (Ofício nº 47/2023-GAB);

São Paulo, data da assinatura digital.

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Num. 305319425 - Pág. 2


25/10/2023, 19:00 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook

Informações na Apelação nº 0006778-18.2018.403.6181 - 1

CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br

Qua, 25/10/2023 18:49 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br @ 6 anexos (32 MB) Autos 0015230-51.2023.403.6181 - BACENJUD.pdf; Autos 0015230-51.2023.403.6181 - RENAJUD.pdf; Autos 5000664-41.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 5001350-33.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 5002421-36.2020.403.6181 - Denúncia.pdf; OFÍCIO 44-2023 - ROBERTA CARVALHO - 0015230-51.2017.4.03.6181- APELAÇÃO 0006778-18.2018.403.6181.pdf;

Boa tarde Segue o Ofício nº 44/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006778-18.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Roberta Carvalho. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)

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Num. 305319429 - Pág. 1


25/10/2023, 19:01 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook

Informações na Apelação nº 0006778-18.2018.403.6181 - 2

CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br

Qua, 25/10/2023 18:51 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br @ 7 anexos (31 MB) Autos 0015230-51.2017.403.6181 - DECISÕES - busca e apreensão e sequestro - 1.pdf; Autos 0015230-51.2017.403.6181 - DECISÕES - busca e apreensão e sequestro - 2.pdf; Autos 0000131-70.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 0007451-11.2018.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 0014557-24.2018.4.03.6181 - DENÚNCIA.pdf; 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 1.pdf; OFÍCIO 44-2023 - ROBERTA CARVALHO - 0015230-51.2017.4.03.6181- APELAÇÃO 0006778-18.2018.403.6181.pdf;

Boa tarde Segue o Ofício nº 44/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006778-18.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Roberta Carvalho. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)

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Num. 305319430 - Pág. 1


25/10/2023, 19:01 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook

Informações na Apelação nº 0006778-18.2018.403.6181 - 3

CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br

Qua, 25/10/2023 18:52 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br @ 3 anexos (29 MB) 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 2.pdf; 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 3.pdf; 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 4.pdf;

Boa tarde Segue o Ofício nº 44/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006778-18.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Roberta Carvalho. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)

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Num. 305319431 - Pág. 1


25/10/2023, 19:01 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook

Informações na Apelação nº 0006778-18.2018.403.6181 - 4

CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br

Qua, 25/10/2023 18:53 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br

2 anexos (5 MB) 0000252-69.2017.4.03.6181- RELATÓRIO - 5.pdf; OFÍCIO 44-2023 - ROBERTA CARVALHO - 0015230-51.2017.4.03.6181- APELAÇÃO 0006778-18.2018.403.6181.pdf;

Boa tarde Segue o Ofício nº 44/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006778-18.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Roberta Carvalho. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)

Eyam

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25/10/2023, 19:02 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook

Informações na Apelação nº 0005722-47.2018.403.6181 - 1

CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br

Qua, 25/10/2023 18:56 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br @ 7 anexos (32 MB) Autos 0015230-51.2023.403.6181 - BACENJUD.pdf; Autos 0015230-51.2023.403.6181 - RENAJUD.pdf; Autos 5000664-41.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 5001350-33.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 5002421-36.2020.403.6181 - Denúncia.pdf; 5005454-34.2020.4.03.6181- SENTENÇA - PATRÍCIA BITTENCOURT.pdf; OFÍCIO 45-2023 - 0015230-51.2017.4.03.6181 - PATRÍCIA BITTENCOURT - APELAÇÃO 0005722-47.2018.403.6181.pdf;

Boa tarde Segue o Ofício nº 45/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0005722-47.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Patrícia Bittencourt de Almeida Iriarte. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)

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25/10/2023, 19:03 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook

Informações na Apelação nº 0005722-47.2018.403.6181 - 2

CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br

Qua, 25/10/2023 18:57 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br @ 7 anexos (31 MB) Autos 0015230-51.2017.403.6181 - DECISÕES - busca e apreensão e sequestro - 1.pdf; Autos 0015230-51.2017.403.6181 - DECISÕES - busca e apreensão e sequestro - 2.pdf; Autos 0000131-70.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 0007451-11.2018.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 0014557-24.2018.4.03.6181 - DENÚNCIA.pdf; 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 1.pdf; OFÍCIO 45-2023 - 0015230-51.2017.4.03.6181 - PATRÍCIA BITTENCOURT - APELAÇÃO 0005722-47.2018.403.6181.pdf;

Boa tarde Segue o Ofício nº 45/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0005722-47.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Patrícia Bittencourt de Almeida Iriarte. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)

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25/10/2023, 19:03 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook

Informações na Apelação nº 0005722-47.2018.403.6181 - 3

CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br

Qua, 25/10/2023 18:58 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br @ 3 anexos (29 MB) 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 2.pdf; 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 3.pdf; 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 4.pdf;

Boa tarde Segue o Ofício nº 45/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0005722-47.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Patrícia Bittencourt de Almeida Iriarte. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)

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Num. 305319437 - Pág. 1


25/10/2023, 19:04 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook

Informações na Apelação nº 0005722-47.2018.403.6181 - 4

CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br

Qua, 25/10/2023 18:59 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br

2 anexos (5 MB) 0000252-69.2017.4.03.6181- RELATÓRIO - 5.pdf; OFÍCIO 45-2023 - 0015230-51.2017.4.03.6181 - PATRÍCIA BITTENCOURT - APELAÇÃO 0005722-47.2018.403.6181.pdf;

Boa tarde Segue o Ofício nº 45/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0005722-47.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Patrícia Bittencourt de Almeida Iriarte. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)

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25/10/2023, 19:12 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook

Informações na Apelação nº 0006369-42.2018.403.6181 - 1

CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br

Qua, 25/10/2023 19:09 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br @ 6 anexos (32 MB) Autos 0015230-51.2023.403.6181 - BACENJUD.pdf; Autos 0015230-51.2023.403.6181 - RENAJUD.pdf; Autos 5000664-41.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 5001350-33.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 5002421-36.2020.403.6181 - Denúncia.pdf; OFÍCIO 46-2023 - 0015230-51.2017.4.03.6181 - FERNANDA E GABRIEL - APELAÇÃO 0006369-42.2018.403.6181.pdf;

Boa tarde Segue o Ofício nº 46/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006369-42.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Fernanda Ferraz e Gabriel Paulo. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:03 Número do documento: 23102619225736700000295102741 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:22:57

SIGILOSO

Num. 305319439 - Pág. 1


25/10/2023, 19:13 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook

Informações na Apelação nº 0006369-42.2018.403.6181 - 2

CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br

Qua, 25/10/2023 19:10 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br @ 7 anexos (31 MB) Autos 0015230-51.2017.403.6181 - DECISÕES - busca e apreensão e sequestro - 1.pdf; Autos 0015230-51.2017.403.6181 - DECISÕES - busca e apreensão e sequestro - 2.pdf; Autos 0000131-70.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 0007451-11.2018.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 0014557-24.2018.4.03.6181 - DENÚNCIA.pdf; 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 1.pdf; OFÍCIO 46-2023 - 0015230-51.2017.4.03.6181 - FERNANDA E GABRIEL - APELAÇÃO 0006369-42.2018.403.6181.pdf;

Boa tarde Segue o Ofício nº 46/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006369-42.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Fernanda Ferraz e Gabriel Paulo. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:03 Número do documento: 23102619225651000000295102742 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:22:56

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Num. 305319440 - Pág. 1


25/10/2023, 19:14 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook

Informações na Apelação nº 0006369-42.2018.403.6181 - 3

CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br

Qua, 25/10/2023 19:11 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br @ 3 anexos (29 MB) 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 2.pdf; 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 3.pdf; 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 4.pdf;

Boa tarde Segue o Ofício nº 46/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006369-42.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Fernanda Ferraz e Gabriel Paulo. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:03 Número do documento: 23102619225694500000295102743 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:22:57

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Num. 305319441 - Pág. 1


25/10/2023, 19:14 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook

Informações na Apelação nº 0006369-42.2018.403.6181 - 4

CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br

Qua, 25/10/2023 19:12 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br

2 anexos (5 MB) 0000252-69.2017.4.03.6181- RELATÓRIO - 5.pdf; OFÍCIO 46-2023 - 0015230-51.2017.4.03.6181 - FERNANDA E GABRIEL - APELAÇÃO 0006369-42.2018.403.6181.pdf;

Boa tarde Segue o Ofício nº 46/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006369-42.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Fernanda Ferraz e Gabriel Paulo. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:04 Número do documento: 23102619225562000000295102744 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:22:55

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Num. 305319442 - Pág. 1


26/10/2023, 13:54 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook

Informações na Apelação nº 0006373-79.2018.403.6181 - 1

CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br

Qui, 26/10/2023 13:49 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br

6 anexos (32 MB) Autos 0015230-51.2023.403.6181 - BACENJUD.pdf; Autos 0015230-51.2023.403.6181 - RENAJUD.pdf; Autos 5000664- 41.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 5001350-33.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 5002421-36.2020.403.6181 - Denúncia.pdf; Ofício 47-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0006373-79.2018.403.6181 - FABRÍCIO - DJENNIS - BIG BEAR - OAK ASSET.pdf;

Boa tarde Segue o Ofício nº 47/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006373-79.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelantes Fabrício Fernandes Ferreira da Silva, Djennis Carla de Assis Souza, Big Bear Snow Consultoria Empresarial Ltda. e OAK Asset Gestão de Recursos Financeiros Ltda. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:05 Número do documento: 23102619225612300000295102753 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:22:56

SIGILOSO

Num. 305320752 - Pág. 1


26/10/2023, 13:55 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook

Informações na Apelação nº 0006373-79.2018.403.6181 - 2

CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br

Qui, 26/10/2023 13:51 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br

7 anexos (31 MB) Autos 0015230-51.2017.403.6181 - DECISÕES - busca e apreensão e sequestro - 1.pdf; Autos 0015230-51.2017.403.6181 - DECISÕES - busca e apreensão e sequestro - 2.pdf; Autos 0000131-70.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 0007451- 11.2018.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 0014557-24.2018.4.03.6181 - DENÚNCIA.pdf; 0000252-69.2017.4.03.6181- RELATÓRIO - 1.pdf; Ofício 47-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0006373-79.2018.403.6181 - FABRÍCIO - DJENNIS - BIG BEAR - OAK ASSET.pdf;

Boa tarde Segue o Ofício nº 47/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006373-79.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelantes Fabrício Fernandes Ferreira da Silva, Djennis Carla de Assis Souza, Big Bear Snow Consultoria Empresarial Ltda e OAK Asset Gestão de Recursos Financeiros Ltda. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:06 Número do documento: 23102619225705400000295102755 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:22:57

SIGILOSO

Num. 305320754 - Pág. 1


26/10/2023, 13:55 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook

Informações na Apelação nº 0006373-79.2018.403.6181 - 3

CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br

Qui, 26/10/2023 13:52 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br

3 anexos (29 MB) 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 2.pdf; 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 3.pdf; 0000252- 69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 4.pdf;

Boa tarde Segue o Ofício nº 47/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006373-79.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelantes Fabrício Fernandes Ferreira da Silva, Djennis Carla de Assis Souza, Big Bear Snow Consultoria Empresarial Ltda e OAK Asset Gestão de Recursos Financeiros Ltda. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:07 Número do documento: 23102619225588200000295102756 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:22:55

SIGILOSO

Num. 305320755 - Pág. 1


26/10/2023, 13:55 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook

Informações na Apelação nº 0006373-79.2018.403.6181 - 4

CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br

Qui, 26/10/2023 13:53 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br

2 anexos (5 MB) 0000252-69.2017.4.03.6181- RELATÓRIO - 5.pdf; Ofício 47-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0006373- 79.2018.403.6181 - FABRÍCIO - DJENNIS - BIG BEAR - OAK ASSET.pdf;

Boa tarde Segue o Ofício nº 47/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006373-79.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelantes Fabrício Fernandes Ferreira da Silva, Djennis Carla de Assis Souza, Big Bear Snow Consultoria Empresarial Ltda e OAK Asset Gestão de Recursos Financeiros Ltda. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:07 Número do documento: 23102619225595700000295102757 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:22:56

SIGILOSO

Num. 305320756 - Pág. 1


Poder Judiciario

PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN -

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:07 Número do documento: 23102619294698500000295102785 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:29:47

SIGILOSO

Num. 305320786 - Pág. 1


RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173

ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793

C E R T I D Ã O

Certifico e dou fé que foram expedidos e encaminhados os Ofícios nº 48/2023-GAB a 51/2023-GAB a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com informações solicitadas nas seguintes apelações criminais:

  1. Apelação Criminal nº 0006370-27.2018.403.6181 (Ofício nº 48/2023-GAB);
  2. Apelação Criminal nº 0006372-94.2018.403.6181 (Ofício nº 49/2023-GAB);
  3. Apelação Criminal nº 0006371-12.2018.403.6181 (Ofício nº 50/2023-GAB);
  4. Apelação Criminal nº 0008960-74.2018.403.6181 (Ofício nº 51/2023-GAB); São Paulo, data da assinatura digital.

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Num. 305320786 - Pág. 2


26/10/2023, 15:24 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook

Informações na Apelação nº 0006370-27.2018.403.6181- 1

CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br

Qui, 26/10/2023 15:21 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br

6 anexos (32 MB) Autos 0015230-51.2023.403.6181 - BACENJUD.pdf; Autos 0015230-51.2023.403.6181 - RENAJUD.pdf; Autos 5000664- 41.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 5001350-33.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 5002421-36.2020.403.6181 - Denúncia.pdf; Ofício 48-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0006370-27.2018.403.6181 - JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA.pdf;

Boa tarde Segue o Ofício nº 48/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006370-27.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante José Carlos Lopes Xavier de Oliveira Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:08 Número do documento: 23102619294608100000295103742 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:29:46

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26/10/2023, 15:25 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook

Informações na Apelação nº 0006370-27.2018.403.6181- 2

CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br

Qui, 26/10/2023 15:22 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br

7 anexos (31 MB) Autos 0015230-51.2017.403.6181 - DECISÕES - busca e apreensão e sequestro - 1.pdf; Autos 0015230-51.2017.403.6181 - DECISÕES - busca e apreensão e sequestro - 2.pdf; Autos 0000131-70.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 0007451- 11.2018.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 0014557-24.2018.4.03.6181 - DENÚNCIA.pdf; 0000252-69.2017.4.03.6181- RELATÓRIO - 1.pdf; Ofício 48-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0006370-27.2018.403.6181 - JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA.pdf;

Boa tarde Segue o Ofício nº 48/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006370-27.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante José Carlos Lopes Xavier de Oliveira Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:09 Número do documento: 23102619294737200000295103744 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:29:47

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26/10/2023, 15:25 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook

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Qui, 26/10/2023 15:23 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br

4 anexos (29 MB) 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 2.pdf; 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 3.pdf; 0000252- 69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 4.pdf; Ofício 48-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0006370- 27.2018.403.6181 - JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA.pdf;

Boa tarde Segue o Ofício nº 48/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006370-27.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante José Carlos Lopes Xavier de Oliveira Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:10 Número do documento: 23102619294651400000295103746 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:29:46

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Num. 305320797 - Pág. 1


26/10/2023, 15:25 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook

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CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br

Qui, 26/10/2023 15:24 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br

2 anexos (5 MB) 0000252-69.2017.4.03.6181- RELATÓRIO - 5.pdf; Ofício 48-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0006370- 27.2018.403.6181 - JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA.pdf;

Boa tarde Segue o Ofício nº 48/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006370-27.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante José Carlos Lopes Xavier de Oliveira Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:10 Número do documento: 23102619294714000000295103747 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:29:47

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Num. 305320798 - Pág. 1


26/10/2023, 16:54 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook

Informações na Apelação nº 0006372-94.2018.403.6181- 1

CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br

Qui, 26/10/2023 16:47 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br

7 anexos (32 MB) Autos 0015230-51.2023.403.6181 - BACENJUD.pdf; Autos 0015230-51.2023.403.6181 - RENAJUD.pdf; Autos 5000664- 41.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 5001350-33.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 5002421-36.2020.403.6181 - Denúncia.pdf; 0013482-81.2017.403.6181 - RESTITUIÇÃO GRADUAL.pdf; Ofício 49-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0006372-94.2018.403.6181 - GRADUAL CCTVM.pdf;

Boa tarde Segue o Ofício nº 49/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006372-94.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:11 Número do documento: 23102619294683000000295103752 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:29:46

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Num. 305321453 - Pág. 1


26/10/2023, 16:55 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook

Informações na Apelação nº 0006372-94.2018.403.6181- 2

CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br

Qui, 26/10/2023 16:49 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br

7 anexos (31 MB) Autos 0015230-51.2017.403.6181 - DECISÕES - busca e apreensão e sequestro - 1.pdf; Autos 0015230-51.2017.403.6181 - DECISÕES - busca e apreensão e sequestro - 2.pdf; Autos 0000131-70.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 0007451- 11.2018.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 0014557-24.2018.4.03.6181 - DENÚNCIA.pdf; 0000252-69.2017.4.03.6181- RELATÓRIO - 1.pdf; Ofício 49-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0006372-94.2018.403.6181 - GRADUAL CCTVM.pdf;

Boa tarde Segue o Ofício nº 49/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006372-94.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:12 Número do documento: 23102619294591800000295103753 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:29:45

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Num. 305321454 - Pág. 1


26/10/2023, 16:55 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook

Informações na Apelação nº 0006372-94.2018.403.6181- 3

CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br

Qui, 26/10/2023 16:51 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br

4 anexos (29 MB) 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 2.pdf; 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 3.pdf; 0000252- 69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 4.pdf; Ofício 49-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0006372- 94.2018.403.6181 - GRADUAL CCTVM.pdf;

Boa tarde Segue o Ofício nº 49/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006372-94.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:12 Número do documento: 23102619294583000000295103755 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:29:45

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Num. 305321456 - Pág. 1


26/10/2023, 16:56 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook

Informações na Apelação nº 0006372-94.2018.403.6181- 4

CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br

Qui, 26/10/2023 16:52 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br

2 anexos (5 MB) 0000252-69.2017.4.03.6181- RELATÓRIO - 5.pdf; Ofício 49-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0006372- 94.2018.403.6181 - GRADUAL CCTVM.pdf;

Boa tarde Segue o Ofício nº 49/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006372-94.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:13 Número do documento: 23102619294574900000295103756 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:29:45

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Num. 305321457 - Pág. 1


26/10/2023, 17:32 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook

Informações na Apelação nº 0006371-12.2018.403.6181 - 1

CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br

Qui, 26/10/2023 17:28 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br

6 anexos (32 MB) Autos 0015230-51.2023.403.6181 - BACENJUD.pdf; Autos 0015230-51.2023.403.6181 - RENAJUD.pdf; Autos 5000664- 41.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 5001350-33.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 5002421-36.2020.403.6181 - Denúncia.pdf; Ofício 50-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0006371-12.2018.403.6181 - BRIDGE ADM.pdf;

Boa tarde Segue o Ofício nº 50/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006371-12.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Bridge Administradora de Recursos Ltda. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:14 Número do documento: 23102619294667900000295103757 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:29:46

SIGILOSO

Num. 305321458 - Pág. 1


26/10/2023, 17:33 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook

Informações na Apelação nº 0006371-12.2018.403.6181- 2

CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br

Qui, 26/10/2023 17:30 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br

7 anexos (31 MB) Autos 0015230-51.2017.403.6181 - DECISÕES - busca e apreensão e sequestro - 1.pdf; Autos 0015230-51.2017.403.6181 - DECISÕES - busca e apreensão e sequestro - 2.pdf; Autos 0000131-70.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 0007451- 11.2018.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 0014557-24.2018.4.03.6181 - DENÚNCIA.pdf; 0000252-69.2017.4.03.6181- RELATÓRIO - 1.pdf; Ofício 50-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0006371-12.2018.403.6181 - BRIDGE ADM.pdf;

Boa tarde Segue o Ofício nº 50/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006371-12.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Bridge Administradora de Recursos Ltda. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:15 Número do documento: 23102619294729400000295103758 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:29:47

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Num. 305321459 - Pág. 1


26/10/2023, 17:33 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook

Informações na Apelação nº 0006371-12.2018.403.6181- 3

CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br

Qui, 26/10/2023 17:31 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br

4 anexos (29 MB) 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 2.pdf; 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 3.pdf; 0000252- 69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 4.pdf; Ofício 50-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0006371- 12.2018.403.6181 - BRIDGE ADM.pdf;

Boa tarde Segue o Ofício nº 50/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006371-12.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Bridge Administradora de Recursos Ltda. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:16 Número do documento: 23102619294690800000295103759 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:29:46

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Num. 305321460 - Pág. 1


26/10/2023, 17:34 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook

Informações na Apelação nº 0006371-12.2018.403.6181- 4

CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br

Qui, 26/10/2023 17:32 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br

3 anexos (5 MB) 0000252-69.2017.4.03.6181- RELATÓRIO - 5.pdf; Ofício 49-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0006372- 94.2018.403.6181 - GRADUAL CCTVM.pdf; Ofício 50-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0006371- 12.2018.403.6181 - BRIDGE ADM.pdf;

Boa tarde Segue o Ofício nº 50/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0006371-12.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Bridge Administradora de Recursos Ltda. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:16 Número do documento: 23102619294722200000295103760 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:29:47

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Num. 305321461 - Pág. 1


26/10/2023, 18:06 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook

Informações na Apelação nº 0008960-74.2018.403.6181- 1

CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br

Qui, 26/10/2023 18:02 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br

6 anexos (32 MB) Autos 0015230-51.2023.403.6181 - BACENJUD.pdf; Autos 0015230-51.2023.403.6181 - RENAJUD.pdf; Autos 5000664- 41.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 5001350-33.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 5002421-36.2020.403.6181 - Denúncia.pdf; Ofício 51-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0008960-74.2018.403.6181 - PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA.pdf;

Boa tarde Segue o Ofício nº 51/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0008960-74.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Pedro Paulo Corino da Fonseca. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)

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SIGILOSO

Num. 305321462 - Pág. 1


26/10/2023, 18:06 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook

Informações na Apelação nº 0008960-74.2018.403.6181- 2

CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br

Qui, 26/10/2023 18:04 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br

8 anexos (31 MB) Autos 0015230-51.2017.403.6181 - DECISÕES - busca e apreensão e sequestro - 1.pdf; Autos 0015230-51.2017.403.6181 - DECISÕES - busca e apreensão e sequestro - 2.pdf; Autos 0000131-70.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 0007451- 11.2018.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 0014557-24.2018.4.03.6181 - DENÚNCIA.pdf; 0000252-69.2017.4.03.6181- RELATÓRIO - 1.pdf; Ofício 51-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0008960-74.2018.403.6181 - PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA.pdf; 5000260-48.2023.4.03.6181- SENTENÇA - RESTITUIÇÃO - PEDRO PAULO CORINO.pdf;

Boa tarde Segue o Ofício nº 51/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0008960-74.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Pedro Paulo Corino da Fonseca. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)

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Num. 305321463 - Pág. 1


26/10/2023, 18:07 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook

Informações na Apelação nº 0008960-74.2018.403.6181- 3

CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br

Qui, 26/10/2023 18:04 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br

4 anexos (29 MB) 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 2.pdf; 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 3.pdf; 0000252- 69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 4.pdf; Ofício 51-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0008960- 74.2018.403.6181 - PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA.pdf;

Boa tarde Segue o Ofício nº 51/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0008960-74.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Pedro Paulo Corino da Fonseca. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)

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Num. 305321464 - Pág. 1


26/10/2023, 18:07 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook

Informações na Apelação nº 0008960-74.2018.403.6181- 4

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Qui, 26/10/2023 18:05 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br

3 anexos (5 MB) 0000252-69.2017.4.03.6181- RELATÓRIO - 5.pdf; Ofício 49-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0006372- 94.2018.403.6181 - GRADUAL CCTVM.pdf; Ofício 51-2023 - Autos 0015230-51.2017.4.03.6181 - Apelação 0008960- 74.2018.403.6181 - PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA.pdf;

Boa tarde Segue o Ofício nº 51/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0008960-74.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0015230-51.2017.403.6181), Apelante Pedro Paulo Corino da Fonseca. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)

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SIGILOSO

Num. 305321465 - Pág. 1


VIVIAN

DIREITO IMOBILIARIO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6a. VARA CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO: 00152305120174036181

HAZ FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, inscrito no CNPJ sob o n° 14.631.148/0001-39, representado pela sua administradora RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 42.066.258/0001-30, com sede na Avenida Rio Branco nº 138, sala 402 - parte, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20040-909, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social em vigor, por seus sócios MAURO CESAR MEDEIROS DE MELLO, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade n° 7037, expedida pelo CRE/RJ, inscrito no CPF sob o n° 097.687.857-72, email: mauromello@rjicv.com.br , e ENIO CARVALHO RODRIGUES, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade n° 01.486.301-3, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o n° 027.265.487-68, email: eniorodrigues@rjicv.com.br , ambos residentes e domiciliados nesta cidade com endereço na Avenida Rio Branco nº 138, sala 402 - parte, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20040-909, vem, gentilmente, através de sua procuradora, requerer sua habilitação nos presentes autos, com o objetivo de obter resposta ao oficio expedido pelo 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - SP (Doc. 1).

Nesses termos, p. Deferimento.

São Paulo, 9 de novembro de 2023.

Vivian Cicci Carbonell OAB 286.908

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Oficio

1 5 Notas

Fernanda de Freitas Leitdo

15° 0 NOTAS re
EL Tabelidd Substituto Matr. 94/6301 CGJ
TRASLADO LIVRO: 4413 FLS: 048 ATO: 029 que faz, RJI PROCURAGAO BASTANTE E VALORES CORRETORA DE TITULOS MOBILIARIOS LTDA., na forma

SAIBAM esta virem, que aos seis dias do més de janeiro do ano de dois

CGJ,

Cidade Centro,

casado,

o n°

email: cidade

e

0 n° do que

Carteira o n°

de inscrito Retiro,

em

CPF n°

RJ,

da

Rio de

04614-

Joaquim

cedula de identidade n° n° 05.932.980-5, no e

economista, residente domiciliada wn

SILMARA APARECIDA LEITE BASTOS, brasileira, casada, e na
César, Rua Dr. n° — 1227, apto 53, Santana, Sao Paulo SP, portadora da cédula de identidade n°

12.966.359-1, expedido pela SSP-SP, e inscrita CPF n° 040.444.138-60, aos quais outorga poderes bi

no

~ amplos e gerais conjunto com um dos sécios da OUTORGANTE ou sempre em conjunto o

para, em

procuradores: (i) representar ativa passivamente a Outorgante, em juizo ou fora dele,

de dois e Rua do Ouvidor, 89 Centro CEP 20040-030 Tel.: 55 21 3233-2600 Av. das Américas, 500 BI. 11 Lj 106 Downtown Barra da Tijuca

- - - - - - - -
Tel: 55 21 3154-7161 CEP: 22640-100 - Rio de Janeiro - EM TODO TERRITORIO RJ - - [i Brasil - NACIONAL SEM E-mail: faleconosco@cartorio15.com.br EMENDAS £/0U RASURAS www.cartorio15.com.br - <

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SIGILOSO

Num. 306485371 - Pág. 1


Matr. 94/6301 CGJ

perante quaisquer pessoas, fisicas ou juridicas, de direito publico ou privado, inclusive perante qualquer reparticao publica federal, estadual, municipal, autarquias, sociedades de economia mista e

ou

requerendo, assinando, coletando provas documentos, cumprindo exigéncias, pagando fundagées, e

impostos, taxas emolumentos, efetuando registros, e transferéncias; (ii) representar a

e

todos e quaisquer atos e eventos relacionados as atividades sociais, inclusive, mas

Outorgante em suas

néo se assinatura de quaisquer acordos, termos, contratos em

a e e

a

realizar

e

de

esferas

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pelo (a)

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29,76),

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Matr. CGJ

Poder Judiciario ||

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| Rua da 89, - Rio de

Selo EEAP77649-PBF de das Ouvidor, 500,Centro Bloco 11,

Av Amiricas Loja 106

| cartoriol.combr

Consulte a validade do 5610 em: brisite publico | Ti: 213255-2600

i jus. |

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SIGILOSO

Num. 306485371 - Pág. 2


RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

NIRE 29.2.0128457-4 CNPJ/ME n.º 42.066.258/0001-30

Alteração e Consolidação do Contrato Social de 20 de julho de 2020

Pelo presente instrumento particular, os abaixo assinados:

(i) JOSÉ AIRTON DOS SANTOS, brasileiro, casado em regime de comunhão total de bens, economista e contador, portador da Cédula de Identidade RG n.º 00.676.282-49 (SSP/BA), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas ("CPF") sob o n.º 030.363.085-04, residente e domiciliado na Avenida Princesa Isabel, n.º 756, apto. 602, Barra Avenida, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, CEP 40.140-000 ("Airton"); (ii) MAURO CESAR MEDEIROS DE MELLO, brasileiro, casado em regime de comunhão de bens, economista, portador do CRE/RJ n.º 7037-8, inscrito no CPF sob o n.º 097.687.857-72, residente e domiciliado na Avenida Lúcio Costa, n.º 3.626, apto. 502, Barra da Tijuca, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22.630-011 ("Mauro"); (iii) ENIO CARVALHO RODRIGUES, brasileiro, casado em regime de comunhão de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 01.486.301-3 (Detran/RJ), inscrito no CPF sob o n.º 027.265.487-68, residente e domiciliado na Rua Marechal Ramon Castilla, n.º 237, apto. 607, Botafogo, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22.290-175 ("Enio"); e (iv) SERGIO CAETANO LEITE, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 2.991.737 (SSP/BA), inscrito no CPF sob o n.º 512.921.655-53, residente na Rua Lauro Muller, n.º 86, apto. 807, Botafogo, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22.290-160 ("Sérgio"). únicos sócios da RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

LTDA., sociedade empresária limitada com sede na Cidade de Salvador, Estado da

Bahia, na Rua da Bélgica, n.º 10, Edif. Dom João VI, sala 605, Bairro Comércio, CEP 40.010-030, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.066.258/0001-30, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB) sob o NIRE 29.2.0128457-4 ("Sociedade"),

resolvem, de comum acordo e na melhor forma de direito, promover a Alteração e Consolidação ao Contrato Social da Sociedade de 20 de julho de 2020, observado o

1

Junta Comercial do Estado da Bahia 02/12/2020

Certifico o Registro sob o nº 98021671 em 02/12/2020

RN Protocolo 202876535 de 02/12/2020
& Nome da empresa RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA NIRE 29201284574
JUCEB Este documento pode ser verificado em http://regin.juceb.ba.gov.br/AUTENTICACAODOCUMENTOS/AUTENTICACAO.aspx Chancela 268973137900143

Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 02/12/2020 por Tiana Regila M G de Araújo - Secretária-Geral

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:23 Número do documento: 23110912424484400000296217157 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 09/11/2023 12:42:45

SIGILOSO

Num. 306485375 - Pág. 1


disposto no §3º do artigo 1.072 da Lei n.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (Código Civil), de acordo com os seguintes termos e condições:

1. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS

1.1. O sócio Sérgio, acima qualificado, neste ato retira-se da Sociedade, cedendo e transferindo a totalidade das 11.666 (onze mil, seiscentas e sessenta e seis) quotas de sua titularidade, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada quota, totalmente subscritas e integralizadas, livres e desembaraçadas de todos e quaisquer ônus, gravames, com todos os direitos e obrigações a elas inerentes, compreendendo o montante total de R$ 11.666,00 (onze mil, seiscentos e sessenta e seis reais), aos sócios Enio e Mauro, acima qualificados, conforme indicado abaixo:

(i) Sérgio, acima qualificado, cede e transfere a Enio 5.833 (cinco mil, oitocentas e trinta e três) quotas de sua titularidade, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada; e (ii) Sérgio, acima qualificado, cede e transfere a Mauro 5.833 (cinco mil, oitocentas e trinta e três) quotas de sua titularidade, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada.

1.2. Cedente e cessionários outorgam-se, reciprocamente, a mais ampla, rasa, plena, irrevogável e irretratável quitação com relação às cessões e transferências de quotas acima avençadas, para nada mais reclamarem uns dos outros, a qualquer tempo, título ou pretexto, relativamente às cessões de quotas realizadas nos termos do item 1.1 acima.

1.3. O sócio Airton, neste ato, declara expressamente sua concordância com relação às transferências de quotas realizadas nos termos do item 1.1 acima, renunciando a qualquer direito que lhe assista com relação às referidas cessões de quotas, em observação à Cláusula Sexta do Contrato Social da Sociedade.

1.4. Em decorrência das cessões de quotas aprovada nos itens 1.1 a 1.3 acima, os sócios decidem alterar a redação da Cláusula Quarta do Contrato Social da Sociedade, de forma a refletir tal alteração, a qual passa a vigorar, a partir desta data, com a seguinte nova redação:

"CLÁUSULA QUARTA - CAPITAL SOCIAL

4.1. O capital social é de R$ 3.786.600,00 (três milhões, setecentos e oitenta e seis mil e seiscentos reais), integralmente subscrito em moeda corrente nacional, dividido em 3.786.600 (três milhões, setecentas e oitenta e seis mil e seiscentas) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, assim distribuído entre os sócios:

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Junta Comercial do Estado da Bahia 02/12/2020

Certifico o Registro sob o nº 98021671 em 02/12/2020

RN Protocolo 202876535 de 02/12/2020 Nome da empresa RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA NIRE 29201284574
JUCEB Este documento pode ser verificado em http://regin.juceb.ba.gov.br/AUTENTICACAODOCUMENTOS/AUTENTICACAO.aspx Chancela 268973137900143 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 02/12/2020 por Tiana Regila M G de Araújo - Secretária-Geral

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:23 Número do documento: 23110912424484400000296217157 Assinado eletronicamente por: VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL - 09/11/2023 12:42:45

SIGILOSO

Num. 306485375 - Pág. 2


a) O sócio Enio Carvalho Rodrigues detém 1.840.229 (um milhão, oitocentas e quarenta mil, duzentas e vinte e nove) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada quota, perfazendo o total de R$ 1.840.229,00 (um milhão, oitocentos e quarenta mil, duzentos e vinte e nove reais), totalmente integralizados; b) O sócio Mauro César Medeiros de Mello detém 1.840.228 (um milhão, oitocentas e quarenta mil, duzentas e vinte e oito) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada quota, perfazendo o total de R$ 1.840.228,00 (um milhão, oitocentos e quarenta mil, duzentos e vinte e oito reais), totalmente integralizados; e c) O sócio José Airton dos Santos detém 106.143 (cento e seis mil, cento e quarenta e três) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada quota, perfazendo o total de R$ 106.143,00 (cento e seis mil, cento e quarenta e três reais), totalmente integralizados."

2. DA CELEBRAÇÃO

2.1. As Partes e as testemunhas abaixo indicadas declaram que a presente Alteração e Consolidação do Contrato Social e seus Anexos poderão ser assinados por meio eletrônico, com o uso da plataforma "DocuSign" (https://www.docusign.com.br/), sendo consideradas válidas apenas as assinaturas eletrônicas realizadas por meio de certificado digital, validado conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, nos termos da MP n.º 2.200-2/2001, de 24 de agosto de 2001. As Partes reconhecem, de forma irrevogável e irretratável, a autenticidade, validade e a plena eficácia da assinatura por certificado digital, para todos os fins de direito.

2.2. Este instrumento produz efeitos para todas as Partes a partir da data nele indicada, ainda que uma ou mais Partes realizem a assinatura eletrônica em data posterior.

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Junta Comercial do Estado da Bahia 02/12/2020

Certifico o Registro sob o nº 98021671 em 02/12/2020

RN Protocolo 202876535 de 02/12/2020 Nome da empresa RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA NIRE 29201284574
JUCEB Este documento pode ser verificado em http://regin.juceb.ba.gov.br/AUTENTICACAODOCUMENTOS/AUTENTICACAO.aspx Chancela 268973137900143 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 02/12/2020 por Tiana Regila M G de Araújo - Secretária-Geral

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SIGILOSO

Num. 306485375 - Pág. 3


3. DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL

3.1. Em decorrência da deliberação tomada acima, os sócios decidem aprovar a consolidação do Contrato Social da Sociedade para refletir a deliberação ora tomada, bem como os demais ajustes e alterações aplicáveis, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO DA

RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

(i) JOSÉ AIRTON DOS SANTOS, brasileiro, casado em regime de comunhão total de bens, economista e contador, portador da Cédula de Identidade RG n.º 00.676.282-49 (SSP/BA), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas ("CPF") sob o n.º 030.363.085-04, residente e domiciliado na Avenida Princesa Isabel, n.º 756, apto. 602, Barra Avenida, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, CEP 40.140-000 ("Airton"); (ii) MAURO CESAR MEDEIROS DE MELLO, brasileiro, casado em regime de comunhão de bens, economista, portador do CRE/RJ n.º 7037-8, inscrito no CPF sob o n.º 097.687.857-72, residente e domiciliado na Avenida Lúcio Costa, n.º 3.626, apto. 502, Barra da Tijuca, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22.630-011 ("Mauro"); e (iii) ENIO CARVALHO RODRIGUES, brasileiro, casado em regime de comunhão de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 01.486.301-3 (Detran/RJ), inscrito no CPF sob o n.º 027.265.487-68, residente e domiciliado na Rua Marechal Ramon Castilla, n.º 237, apto. 607, Botafogo, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22.290-175 ("Enio"); Únicos sócios quotistas da RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES

MOBILIÁRIOS LTDA., com sede à Rua da Bélgica, n.º 10, Edf. Dom João VI, sala 605,

Bairro Comércio, Salvador/BA, CEP 40.010-030, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 42.066.258/0001-30 e registro na JUCEB sob o n.º 29.2.0128457-4("Sociedade").

CLÁUSULA PRIMEIRA - DENOMINAÇÃO

A sociedade gira sob o nome empresarial RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES

MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o n° 42.066.258/0001-30, e NIRE n°

29201284574.

CLÁUSULA SEGUNDA - SEDE SOCIAL

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Junta Comercial do Estado da Bahia 02/12/2020

Certifico o Registro sob o nº 98021671 em 02/12/2020

RN Protocolo 202876535 de 02/12/2020
& Nome da empresa RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA NIRE 29201284574
JUCEB Este documento pode ser verificado em http://regin.juceb.ba.gov.br/AUTENTICACAODOCUMENTOS/AUTENTICACAO.aspx Chancela 268973137900143

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A sociedade tem a sua sede à Rua da Bélgica n.º 10, Edf. Dom João VI, sala 605, Bairro Comércio, Salvador/BA, CEP 40.010-030 e com filial na Rua do Ouvidor, n.º 97, 7º andar/parte, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-030, podendo por ato de sua administração ou por deliberação dos sócios abrir filiais em qualquer ponto do território nacional, mediante prévia autorização do Banco Central do Brasil, obedecidas as disposições legais vigentes.

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO SOCIAL

O objeto social é o seguinte:

I - operar em recinto ou em sistema mantido por bolsa de valores; II - subscrever, isoladamente ou em consórcio com outras sociedades autorizadas, emissões de títulos e valores mobiliários para revenda; III - intermediar oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; IV - comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros, observada regulamentação baixada pela Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central do Brasil nas suas respectivas áreas de competência; V - encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; VI - incumbir-se da subscrição, da transferência e da autenticação de endossos, de desdobramento de cautelas, de recebimento e pagamento de resgates, juros e outros proventos de títulos e valores mobiliários; VII - exercer funções de agente fiduciário; VIII - instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; IX - constituir sociedade de investimento - capital estrangeiro e administrar a respectiva carteira de títulos e valores mobiliários; X - exercer as funções de agente emissor de certificados e manter serviços de ações escriturais; XI - emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; (Revogado parcialmente pela Resolução n.º 2.099, de 17/8/1994, tão somente no que se refere à emissão de cédulas pignoratícias de debêntures). XII- intermediar operações de câmbio; XIII - praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; Resolução n.º 1.655, de 26 de outubro de 1989. 3 XIV - praticar operações de conta margem, conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários; XV - realizar operações compromissadas; XVI - praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros, nos termos da regulamentação baixada pelo Banco Central do Brasil; XVII - operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros, observada regulamentação baixada pela Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central do Brasil nas suas respectivas áreas de competência;

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XVIII - prestar serviços de intermediação e de assessoria ou assistência técnica, em operações e atividades nos mercados financeiro e de capitais; XIX - emprestar títulos e valores mobiliários integrantes das respectivas carteiras aos seus comitentes, exclusivamente para oferta de garantia, desde que atendidas as seguintes condições:

a) os ativos recebidos em empréstimo devem garantir operações do comitente no âmbito de câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários; e b) as operações realizadas pelos comitentes, mencionadas na alínea "a", devem ser intermediadas pela sociedade corretora que efetuar o empréstimo; e

XX - exercer outras atividades expressamente autorizadas, em conjunto, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários.

§ 1º As operações de empréstimo de que trata o inciso XIX consistem na transferência de ativo ou conjunto de ativos da sociedade corretora:

I - para o comitente, conjugadamente à transferência desse mesmo ativo ou conjunto de ativos do comitente para a câmara ou para o prestador de serviços de compensação e de liquidação, retornando os ativos, ao final do período estipulado no contrato, às posições originalmente detidas; ou

II - para a câmara ou para o prestador de serviços de compensação e de liquidação, em nome do comitente, por meio de poderes estabelecidos em procuração formalizada por escrito, retornando os ativos, ao final do período estipulado no contrato, às posições originalmente detidas.

§ 2º Em caso de execução da garantia, o comitente responderá perante a sociedade corretora na forma do disposto no contrato celebrado entre as partes.

§ 3º As operações de empréstimo de que trata o inciso XIX devem ser computadas para efeito dos limites estabelecidos nas normas que disciplinam operações compromissadas.

§ 4º A sociedade corretora deve indicar diretor responsável pela realização das operações de empréstimo de que trata o inciso XIX.

Parágrafo primeiro - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou

outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

Parágrafo segundo - É vedado à sociedade:

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I - realizar operações que caracterizem, sob qualquer forma, a concessão de financiamentos, empréstimos ou adiantamentos a seus clientes, inclusive através da cessão de direitos, ressalvadas as hipóteses de operação de conta margem e as demais previstas na regulamentação em vigor; II - cobrar de seus comitentes corretagem ou qualquer outra comissão referente a negociações com determinado valor mobiliário durante seu período de distribuição primária; III - adquirir bens não destinados ao uso próprio, salvo os recebidos em liquidação de dívidas de difícil ou duvidosa solução, caso em que deverá vendê-los dentro do prazo de 1 (um) ano, a contar do recebimento, prorrogável até 2 (duas) vezes, a critério do Banco Central; IV - obter empréstimos ou financiamentos junto a instituições financeiras, exceto aqueles vinculados a:

  • aquisições de bens para uso próprio;
  • operações e compromissos envolvendo títulos de renda fixa, conforme regulamentação em vigor;
  • operações de conta margem de seus clientes, conforme regulamentação em vigor;
  • garantias na subscrição ou aquisição de valores mobiliários objeto de distribuição pública; (Inciso IV revogado pela Resolução n.º 2.951, de 19/4/2002).

V - realizar operações envolvendo comitente final que não tenha identificação cadastral na Bolsa de Valores

CLÁUSULA QUARTA - CAPITAL SOCIAL

O capital social é de R$ 3.786.600,00 (três milhões, setecentos e oitenta e seis mil e seiscentos reais), integralmente subscrito em moeda corrente nacional, dividido em 3.786.600 (três milhões, setecentas e oitenta e seis mil e seiscentas) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada quota, assim distribuído entre os sócios:

a) O sócio Enio Carvalho Rodrigues detém 1.840.229 (um milhão, oitocentas e quarenta mil, duzentas e vinte e nove) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada quota, perfazendo o total de R$ 1.840.229,00 (um milhão, oitocentos e quarenta mil, duzentos e vinte e nove reais), totalmente integralizados; b) O sócio Mauro César Medeiros de Mello detém 1.840.228 (um milhão, oitocentas e quarenta mil, duzentas e vinte e oito) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada quota,

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perfazendo o total de R$ 1.840.228,00 (um milhão, oitocentos e quarenta mil, duzentos e vinte e oito reais), totalmente integralizados; e c) O sócio José Airton dos Santos detém 106.143 (cento e seis mil, cento e quarenta e três) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada quota, perfazendo o total de R$ 106.143,00 (cento e seis mil, cento e quarenta e três reais), totalmente integralizados.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE DURAÇÃO

A sociedade vigerá por tempo indeterminado.

CLÁUSULA SEXTA - CESSÃO DE QUOTAS

As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições de preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS

A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

CLÁUSULA OITAVA - ADMINISTRAÇÃO

A administração da sociedade será exercida pelos Diretores MAURO CESAR

MEDEIROS DE MELLO, ENIO CARVALHO RODRIGUES, já qualificados, e FERNANDO SANSÃO RAMOS, brasileiro, casado, empresário, portador do RG

n.º 265.837, expedida pela Ministério da Aeronáutica/RJ/, inscrito no CPF/ME sob o n.º 393.328.107-53, domiciliado na Rua Goitacazes, n.º 313, São Francisco, Niterói, RJ, CEP 24360-350, este, com mandato de 31/10/2019 até 30/10/2023, sendo admitida a reeleição. A remuneração e as atribuições dos Diretores serão fixadas em Reunião de Diretoria, bem como os poderes e atribuições de gerência. Autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios. O mandato dos Diretores eleitos será por prazo determinado, de 04 (quatro) anos, até 30.10.2023, admitida a reeleição, estendendo-se até a posse do seu substituto.

8.1. - A administração da sociedade será exercida da seguinte forma:

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a) Por uma Diretoria composta por no mínimo 02 (dois) e no máximo 06 (seis) Diretores podendo ser cotistas ou não e o prazo de seus mandatos serão fixados no ato de sua eleição, obedecido o prazo máximo de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.

b) A Diretoria, sempre representada por 02 (dois) de seus Diretores, terá poderes para constituir mandatários da sociedade, especificando nos instrumentos os atos e operações que poderão praticar, bem como prazo do mandato, sendo vedado aos Diretores fazerse substituir no exercício de suas funções.

c) A Diretoria sempre representada por 02 (dois) de seus Diretores, terá poderes para abrir, encerrar e movimentar contas junto ao Sistema Financeiro Nacional, em especial, junto ao Banco Central do Brasil, Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal e demais Bancos e instituições financeiras, podendo assinar documentos, cheques, requisitar extratos, saldos, talões de cheques, cartões magnéticos, senhas, realizar transferências de valores mobiliários, numerário e outros valores por meio físico ou eletrônico assinando DOCs, TEDs, ou outros documentos de transferência.

d) Um Diretor isoladamente terá poderes para representar a sociedade perante repartições públicas Federais, Estaduais ou Municipais, Empresas Públicas, Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Empresas Concessionárias de Serviços Públicos em atos que não importem em criação ou modificação de direitos ou obrigações para com a sociedade.

e) A representação em juízo caberá individualmente a qualquer membro da Diretoria.

f) São designados os Diretores, Enio Carvalho Rodrigues como responsável pela administração de recursos e valores mobiliários, e Mauro Cesar Medeiros de Mello como responsável pelos controles e, procedimentos internos, Compliance e Risco.

CLÁUSULA NONA - OUVIDORIA

Fica incluído à administração da sociedade o componente organizacional denominado ouvidoria, que será composto por 1 (um) Diretor e por 1 (um) Ouvidor, que será nomeado por essa Diretoria, que será segregado da unidade de operação e execução das atividades sociais.

9.1. - Constituem atribuições da ouvidoria:

I - Receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos clientes e usuários dos serviços, que não forem solucionadas pelo atendimento habitual realizado pela unidade de operação e execução das atividades sociais;

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II - Prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos clientes acerca do andamento de suas demandas e das providências adotadas;

III - Informar os clientes em prazo, não superior a 10 dias;

IV - Encaminhar resposta conclusiva para a demanda dos clientes no prazo estabelecido no inciso anterior;

V - Propor aos órgãos da administração medidas corretivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas;

VI - Elaborar e encaminhar à auditoria interna e à administração da sociedade, ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca da atuação da ouvidoria, contendo as proposições de que trata o inciso anterior.

9.2. - O serviço prestado pela ouvidoria aos clientes e usuários dos serviços da sociedade serão gratuitos e identificados por meio de número de protocolo de atendimento.

9.3. - Os relatórios de que trata a cláusula 9.1. VI devem permanecer à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de cinco anos.

9.4. - Esta sociedade tem a preocupação de manter elevado nível de qualidade e transparência nos serviços prestados, por isso cria e manterá condições adequadas para o funcionamento da ouvidoria, bem como para que sua atuação seja pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção e assegurará o acesso da ouvidoria às informações necessárias para a elaboração de resposta adequada às reclamações recebidas, com total apoio administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades.

9.5. - O Ouvidor, quotista ou não, será designado e/ou destituído pela Diretoria.

9.6. - A pessoa responsável pela Ouvidoria é o Diretor de Compliance, Risco e Controles Internos, em conjunto com um Ouvidor, este devidamente certificado e aprovado pela ANCORD no curso de Ouvidoria e atividades Institucionais conforme artigo 16º da Resolução n.º 4.433/2015.

9.7. - Critério de designação e destituição do Ouvidor.
I - O critérios para designação serão baseados em conduta ilibada, conhecimento dos
produtos e serviços comercializados/distribuídos pela sociedade, aptidão em temas
relacionados à ética, aos direitos e defesa do consumidor, à mediação de conflitos e a
devida certificação.

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II - A Destituição do Ouvidor poderá ocorrer por decisão da Diretoria da Sociedade, por ato incompatível ao descrito no item 9.6, desempenho insatisfatório ou perda de vínculo funcional do Ouvidor com a Sociedade ou de alteração de função dentro da sociedade.

9.8. - Mandato do Ouvidor.

I - O prazo do mandato do Ouvidor será de 3 (anos), sendo permitida a recondução. O mesmo elaborará relatório semestral na forma definida relatório quantitativo e qualitativo acerca das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria no cumprimento de suas atribuições na forma do Banco Central do Brasil com datas-bases de 30 de junho e 31 de dezembro.

CLÁUSULA DÉCIMA - COMITÊ DE AUDITORIA

Fica incluído na administração da sociedade o componente organizacional denominado Comitê de Auditoria, sendo composto, no mínimo, por 03 (três) integrantes, sem mandato fixo.

10.1. - A Instituição designará perante o Banco Central do Brasil os nomes dos integrantes do Comitê de Auditoria, através de deliberação em Reunião de Quotista.

10.2. - A designação, bem como a destituição dos integrantes do Comitê de Auditoria, observará os seguintes fatores:

I) Pelo menos um dos integrantes do comitê de auditoria deve possuir comprovados conhecimentos nas áreas de contabilidade e auditoria que o qualifiquem para a função. II) O integrante do comitê de auditoria somente pode voltar a integrar tal órgão na mesma instituição após decorridos, no mínimo, três anos do final do seu mandato anterior. III ) É indelegável a função de integrante do comitê de auditoria.

10.3. - São condições básicas para o exercício de integrante do comitê de auditoria:

I) não ser, ou ter sido nos últimos doze meses:

  • diretor da instituição ou de suas ligadas;
  • funcionário da instituição ou de suas ligadas;
  • responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria na instituição; membro do conselho fiscal da instituição ou de suas ligadas; II) não ser cônjuge, ou parente em linha reta, em linha colateral ou por afinidade, até o segundo grau das pessoas referidas no inciso anterior;

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III) não receber qualquer outro tipo de remuneração da instituição ou de suas ligadas que não seja aquela relativa à sua função de integrante do comitê de auditoria;

10.4. - Constituem atribuições do Comitê de Auditoria:

I - estabelecer as regras operacionais para seu próprio funcionamento, as quais devem ser aprovadas pelo conselho de administração ou, na sua inexistência, pela diretoria da instituição, formalizadas por escrito e colocadas à disposição dos respectivos acionistas ou cotistas;

II - recomendar, à administração da instituição, a entidade a ser contratada para prestação dos serviços de auditoria independente, bem como a substituição do prestador desses serviços, caso considere necessário;

III - revisar, previamente à publicação, as demonstrações contábeis semestrais, inclusive notas explicativas, relatórios da administração e parecer do auditor independente;

IV - avaliar a efetividade das auditorias independente e interna, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à instituição, além de regulamentos e códigos internos;

V - avaliar o cumprimento, pela administração da instituição, das recomendações feitas pelos auditores independentes ou internos;

VI - estabelecer e divulgar procedimentos para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à instituição, além de regulamentos e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação;

VII - recomendar, à diretoria da instituição, correção ou aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas atribuições;

VIII - reunir-se, no mínimo trimestralmente, com os quotistas da instituição, com a auditoria independente e com a auditoria interna para verificar o cumprimento de suas recomendações ou indagações, inclusive no que se refere ao planejamento dos respectivos trabalhos de auditoria, formalizando, em atas, os conteúdos de tais encontros;

IX - verificar, por ocasião das reuniões previstas no inciso VIII, o cumprimento de suas recomendações pela diretoria da instituição;

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SIGILOSO

Num. 306485375 - Pág. 12


X - reunir-se com o conselho fiscal e conselho de administração, por solicitação dos mesmos, para discutir acerca de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito das suas respectivas competências;

XI- outras atribuições determinadas pelo Banco Central do Brasil.

10.5. - O Comitê de Auditoria pode, no âmbito de suas atribuições, utilizar-se do trabalho de especialistas. Parágrafo único. A utilização do trabalho de especialistas não exime o comitê de auditoria de suas responsabilidades.

10.6. - O Comitê de Auditoria deve elaborar, ao final dos semestres findos em 30 de junho e 31 de dezembro, documento denominado relatório do comitê de auditoria contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I - atividades exercidas no âmbito de suas atribuições, no período;

II - avaliação da efetividade dos sistemas de controle interno da instituição, com ênfase no cumprimento do disposto na Resolução 2.554, de 24 de setembro de 1998, e com evidenciação das deficiências detectadas;

III - descrição das recomendações apresentadas à diretoria, com evidenciação daquelas não acatadas e respectivas justificativas;

IV - avaliação da efetividade das auditorias independente e interna, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à instituição, além de regulamentos e códigos internos, com evidenciação das deficiências detectadas;

V - avaliação da qualidade das demonstrações contábeis relativas aos respectivos períodos, com ênfase na aplicação das práticas contábeis adotadas no Brasil e no cumprimento de normas editadas pelo Banco Central do Brasil, com evidenciação das deficiências detectadas.

a) O comitê de auditoria deve manter à disposição do Banco Central do Brasil e do conselho de administração da instituição o relatório do comitê de auditoria, pelo prazo mínimo de cinco anos, contados de sua elaboração. b) O comitê de auditoria deve publicar, em conjunto com as demonstrações contábeis semestrais, resumo do relatório do comitê de auditoria, evidenciando as principais informações contidas naquele documento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGÊNCIA SUPLETIVA

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Os casos omissos neste instrumento serão regulados pelos artigos concernentes às sociedades limitadas do Código Civil Brasileiro em vigor e, supletivamente, pelas normas da sociedade anônima.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BALANÇO E RESULTADOS

Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro e 30 de junho de cada ano, os Diretores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico. Os lucros eventualmente levantados poderão ser distribuídos de maneira distinta da participação pessoal detida pelos sócios no capital social. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, deliberarão sobre os resultados da apuração efetivada no término do exercício anterior. A sociedade poderá distribuir antecipadamente os lucros apurados em balancete intermediários, observada a reposição de lucros quando a distribuição afetar o capital social.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RETIRADA DE PRÓ-LABORE

Os sócios poderão estipular uma retirada, a título de pró-labore, dentro dos limites legais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RETIRADA DE SÓCIO

Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do (s) sócio (s) remanescente (s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESIMPEDIMENTO

Os Diretores declaram sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.

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Np

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO JURÍDICO

Fica eleito o foro da Comarca de Salvador, Bahia para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato".

E, por estarem acordes quanto aos termos do presente instrumento, o assinam em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo.

Sócios remanescentes:


ENIO CARVALHO RODRIGUES

Sócio retirante:


Testemunhas:
  1. _____________________________ Nome: RG/Órgão emissor CPF/ME:

Salvador (BA), 20 de julho de 2020.


JOSÉ AIRTON DOS SANTOS
SERGIO CAETANO LEITE

MAURO CESAR MEDEIROS DE MELLO

2._______________________________

Nome: RG/Órgão emissor CPF/ME:

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Num. 306485375 - Pág. 15


NJ

JUCEB

Senta 60

Comercial

|

202876535

TERMO DE AUTENTICAÇÃO
NOME DA EMPRESA RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
PROTOCOLO 202876535 - 02/12/2020
ATO 002 - ALTERAÇÃO
EVENTO 021 - ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL) MATRIZ
NIRE 29201284574 CNPJ 42.066.258/0001-30 CERTIFICO O REGISTRO EM PROTOCOLO ARQUIVAMENTO 02/12/2020 98021671 DE 02/12/2020 DATA AUTENTICAÇÃO 02/12/2020 EVENTOS
051 - CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO ARQUIVAMENTO: 98021671 SIGILOSO REPRESENTANTES QUE ASSINARAM DIGITALMENTE
Cpf: 68301715715 - RENATO MANSUR

TIANA REGILA M G DE ARAÚJO Secretária-Geral

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Num. 306485375 - Pág. 16


Excelentissimo Senhor Doutor Juiz Federal da 6° Vara Criminal desta

TRF da 3"

Alameda Min. Rocha Azevedo, 25 - Bela Vista São Paulo - SP - CEP: 01410-001.

Processo nº 008500152305120174036181

Ref. Matrícula n° 158.042 e 158.043

MM. Juiz, Venho por meio desta, informar Vossa Excelência que conforme escritura de 01 de outubro de 2013, referida nos Rs.04 das matrícula

supracitadas, Libertá Empreendimentos e Participações LTDA., transmitiu por venda o imóvel da aludida matrícula para Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A., CNPJ n° 33.918.160/0001-73, consoante se verifica nas Avs.05, a aquisição teve caráter fiduciário para administração do Fundo de Investimento Imobiliário denominado ÁTICO RENDA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII, CNPJ nº 14.631.148/0001-39, com sede nesta Capital, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek nº 50, 5º, 6º e 7º andares, constituído de acordo com o disposto na Lei nº 8.668/93 e na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 472/08. Em conformidade com o disposto no artigo 7º da citada Lei nº 8.668/93, ficam estabelecidas as seguintes restrições: Art. 7º Os bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo de Investimento Imobiliário, em especial os bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da instituição administradora, bem como seus frutos e rendimentos, não se comunicam com o patrimônio desta, observadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrições:

I - não integrem o ativo da administradora; II - não respondam direta ou indiretamente por qualquer obrigação da instituição administradora;
III - não componham a lista de bens e direitos da administradora, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;
IV - não possam ser dados em garantia de débito de operação da instituição administradora;
V - não sejam passíveis de execução por quaisquer credores da administradora, por mais privilegiados que possam ser;

VI - não possam ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis.

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Como se trata de imóveis submetidos ao regime dos Fundos de

Investimento Imobiliário (Lei nº 8.668/93) e não tendo sido as Indisponibilidades Administradora em caráter fiduciário, cuja obrigações não se comunicam ao mesmo, as averbações n°06 foram praticadas indevidamente.

Em razão do exposto e caso seja o entendimento da Vossa Excelência, solicitamos a expedição do mandado onde autorize esta serventia

imobiliária a proceder ao cancelamento das ordens de indisponibilidades objeto das Avs.06 das citadas matrículas, segue em anexo, certidões atualizadas das matrículas para análise.

Aproveita-se a oportunidade para apresentar a V. Exa. os protestos do mais elevado apreço e consideração.
São Paulo, de 20 de outubro de 2023

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Num. 306485378 - Pág. 2


PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU

PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO -

SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966

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SIGILOSO

Num. 309957194 - Pág. 1


Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015

Advogados do(a) ACUSADO: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793

D E S P A C H O

Id. 306480822: Retire-se o sigilo da petição, tendo em vista a necessidade de manifestação do Órgão Ministerial e da prévia classificação dos autos como sigilosos. Após, manifeste-se o Ministério Público Federal sobre o pedido, bem como sobre o documento id. 306485378. Intime-se. Cumpra-se.

São Paulo, na data da assinatura.

(assinado eletronicamente)

NILSON MARTINS LOPES JUNIOR

Juiz Federal

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SIGILOSO

Num. 309957194 - Pág. 2


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA TCE-SC SECRETARIA GERAL

Oficio TCE/SC/SEG/ 18217/2023 Florianépolis, 18 de outubro de 2023.

27/9/2023,

dos

Proprio de

no

se fazem

DA 6° VASA

pd

DE

JUDICIARIA

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:24 Número do documento: 23121316524480500000299673094 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 13/12/2023 16:52:44

SIGILOSO

Num. 310075992 - Pág. 1


ill

Il

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA CE- SECRETARIA GERAL

Processo n.: @RLA 20/00007133

devidas e

IPRERIO

arts. 59 e

no

verificar a de

intuito de

da do Estado

“Operacdo Negrinho

item 2 do

para que

bem como

do

de Moraes Flores

Nunes

Presidente Relatora

Fui presente: CIBELLY FARIAS Procuradora-Geral do Ministério Publico junto ao Tribunal de Contas/SC em exercicio

Processo @RLA 20/00007133 Decisio 1785/2023 1

n.: n.:

Esse documento foi assinado digitalmente por Cibelly Farias em 04/10/2023 21:18 e outros.

Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000007133 e o codigo: 46055

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SIGILOSO

Num. 310077051 - Pág. 1


il li

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA TCE-SC SECRETARIA GERAL

CERTIDAO DE PUBLICAGAO DE DECISAO

DOTCe n.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:27 SIGILOSO Número do documento: 23121316524463100000299673101 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 13/12/2023 16:52:44 Num. 310077051 - Pág. 2


ili

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA TCE-SC SECRETARIA GERAL

TCE/SC/SEG/ 18217/2023 Florianépolis, 18 de outubro de 2023.

dos

de

no

fazem

Esse documento foi assinado digitalmente por FLAVIA LETICIA FERNANDES BAESSO MARTINS em 18/10/2023 17:37.

Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2000007133 e o codigo: D3534

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:27 Número do documento: 23121316524463100000299673101 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 13/12/2023 16:52:44

SIGILOSO

Num. 310077051 - Pág. 3


RE: Consulta destinação de material - OP. ENCILHAMENTO - Processo

ADMSP - SECAO DE DEPOSITO JUDICIAL - SURJ ADMSP-SURJ@trf3.jus.br

Qua, 13/12/2023 11:06 Para:CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br

1 anexos (5 KB) RastreamentoEtiquetas.pdf;
Prezada Silvana,

Informo que o termo recibado foi expedido via SICOM na úlThma segunda-feira, 11\12, conforme rastreamento em anexo.

A&.,

De: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br Enviado: terça-feira, 12 de dezembro de 2023 18:55 Para: ADMSP - SECAO DE DEPOSITO JUDICIAL - SURJ ADMSP-SURJ@trf3.jus.br Assunto: RE: Consulta desThnação de material - OP. ENCILHAMENTO - Processo 0015230-51.2017.4.03.6181

Prezado Rafael, Boa noite.

Reireto solicitação abaixo para encio do termo de recebimento nesse Depósito do pacote enviado, contendo os cadernos.

Obrigada.

At.te, Silvana Junqueira
6ª Vara Criminal Federal Especializada
Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001

De: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br Enviado: segunda-feira, 6 de novembro de 2023 18:38 Para: ADMSP - SECAO DE DEPOSITO JUDICIAL - SURJ ADMSP-SURJ@trf3.jus.br Assunto: RE: Consulta desThnação de material - OP. ENCILHAMENTO - Processo 0015230-51.2017.4.03.6181

Prezado Rafael, Boa noite.

Encaminho o despacho requerido. Solicito o envio do Termo do pacote recebido.

1 of 2

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:28 Número do documento: 23121317494595300000299695840 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 13/12/2023 17:49:46

13/12/2023, 17:39 SIGILOSO

Num. 310099387 - Pág. 1


Permaneço à disposição.

At.te, Silvana Junqueira 6ª Vara Criminal Federal Especializada
São Paulo/SP-CEP 01410-001

De: ADMSP - SECAO DE DEPOSITO JUDICIAL - SURJ ADMSP-SURJ@trf3.jus.br Enviado: terça-feira, 24 de outubro de 2023 10:20 Para: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br Assunto: Consulta desThnação de material - OP. ENCILHAMENTO - Processo 0015230-51.2017.4.03.6181

Prezados(as),

Por genThleza, solicito despacho ID nº 301424504, referente ao material do processo supramencionado, para que possamos dar andamento às atribuições próximas.

Recebemos o material no úlThmo dia 20 /10/23, porém sem o despacho.

Favor acusar recebimento,
Atenciosamente,

2 of 2 13/12/2023, 17:39

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:28 SIGILOSO Número do documento: 23121317494595300000299695840 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 13/12/2023 17:49:46 Num. 310099387 - Pág. 2


RE: Consulta destinação de material - OP. ENCILHAMENTO - Processo

ADMSP - SECAO DE DEPOSITO JUDICIAL - SURJ ADMSP-SURJ@trf3.jus.br

Qua, 13/12/2023 11:06 Para:CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br

1 anexos (5 KB) RastreamentoEtiquetas.pdf;
Prezada Silvana,

Informo que o termo recibado foi expedido via SICOM na úlThma segunda-feira, 11\12, conforme rastreamento em anexo.

A&.,

De: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br Enviado: terça-feira, 12 de dezembro de 2023 18:55 Para: ADMSP - SECAO DE DEPOSITO JUDICIAL - SURJ ADMSP-SURJ@trf3.jus.br Assunto: RE: Consulta desThnação de material - OP. ENCILHAMENTO - Processo 0015230-51.2017.4.03.6181

Prezado Rafael, Boa noite.

Reireto solicitação abaixo para encio do termo de recebimento nesse Depósito do pacote enviado, contendo os cadernos.

Obrigada.

At.te, Silvana Junqueira
6ª Vara Criminal Federal Especializada
Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001

De: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br Enviado: segunda-feira, 6 de novembro de 2023 18:38 Para: ADMSP - SECAO DE DEPOSITO JUDICIAL - SURJ ADMSP-SURJ@trf3.jus.br Assunto: RE: Consulta desThnação de material - OP. ENCILHAMENTO - Processo 0015230-51.2017.4.03.6181

1 of 2

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:29 Número do documento: 23121317494608000000299695841 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 13/12/2023 17:49:46

13/12/2023, 17:19 SIGILOSO

Num. 310099389 - Pág. 1


Prezado Rafael, Boa noite.

Encaminho o despacho requerido. Solicito o envio do Termo do pacote recebido.

At.te, Silvana Junqueira 6ª Vara Criminal Federal Especializada
Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001

De: ADMSP - SECAO DE DEPOSITO JUDICIAL - SURJ ADMSP-SURJ@trf3.jus.br Enviado: terça-feira, 24 de outubro de 2023 10:20 Para: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br Assunto: Consulta desThnação de material - OP. ENCILHAMENTO - Processo 0015230-51.2017.4.03.6181

Prezados(as),

Por genThleza, solicito despacho ID nº 301424504, referente ao material do processo supramencionado, para que possamos dar andamento às atribuições próximas.

Recebemos o material no úlThmo dia 20 /10/23, porém sem o despacho.

Favor acusar recebimento,
Atenciosamente,

2 of 2 13/12/2023, 17:19

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:29 SIGILOSO Número do documento: 23121317494608000000299695841 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 13/12/2023 17:49:46 Num. 310099389 - Pág. 2


PRM-OSASCO-MANIFESTAÇÃO-3122/2023

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE OSASCO-SP

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL DA 6ª VARA CRIMINAL DE SÃO PAULO-SP

AUTOS 0015230-51.2017.4.03.6181

HAZ FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO requerer sua habilitação nos presentes autos, com o objetivo de obter resposta ao oficio expedido pelo 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - SP.

O pedido não merece acolhimento, Os autos tramitam em segredo de justiça e, nessa situação, a cautela na obtenção de acesso por terceiros alheios ao caso penal versado é medida que se impõe. Nessas condições, para se conceder acesso aos autos a terceiros, o requerente deve comprovar documentalmente ter sido afetado [ao menos indiretamente] com alguma das medidas determinadas no expediente. Em outras palavras, deve demonstrar interesse jurídico a justificar seu acesso a esse tipo de feito [que tramita sob sigilo de justiça].

Na espécie, para além de não qualquer justificativa [relativa aos fatos retratados neste expediente] de que seu espectro jurídico foi atingido com alguma das medidas cautelares veiculadas neste expediente e que fundamentaria sua pretensão, junta documentação alheia afirmando que o acesso aos autos lhe auxiliaria a responder ao documento veiculado por CRI, mas que sequer tem o requerente como destinatário - já que é dirigido a este juízo federal, para além de fazer menção a um processo desconhecido aos fatos narrados [ao menos com essa numeração].

Com essas considerações, o Ministério Público Federal se manifesta contrariamente ao pedido formulado por HAZ FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO.

De Osasco para São Paulo, data da assinatura eletrônica.

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Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:30 Número do documento: 23121816232806100000300110398 Assinado eletronicamente por: JOAO PAULO LORDELO GUIMARAES TAVARES - 18/12/2023 16:08:35

SIGILOSO

Num. 310533613 - Pág. 1


(assinado eletronicamente) JOAO PAULO LORDELO GUIMARAES TAVARES PROCURADOR DA REPÚBLICA

Página 2 de 2

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:30 Número do documento: 23121816232806100000300110398 Assinado eletronicamente por: JOAO PAULO LORDELO GUIMARAES TAVARES - 18/12/2023 16:08:35

SIGILOSO

Num. 310533613 - Pág. 2


Excelentissimo Senhor Doutor Juiz Fedzral da 6° Vara Criminal desta

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Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:31 Número do documento: 24011717551227500000301516844 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 17/01/2024 17:55:12

SIGILOSO

Num. 311990355 - Pág. 1


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:31 Número do documento: 24011717551227500000301516844 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 17/01/2024 17:55:12

SIGILOSO

Num. 311990355 - Pág. 2


Como de imoveis submeticos regime dos T'undos de

se trata ao

Investimento Imobilidrio (Lei n” 8.668,/93 rao tend) sido Indisponibilidades

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Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:31 Número do documento: 24011717551227500000301516844 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 17/01/2024 17:55:12

SIGILOSO

Num. 311990355 - Pág. 3


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:31 Número do documento: 24011717551227500000301516844 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 17/01/2024 17:55:12

SIGILOSO

Num. 311990355 - Pág. 4


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Certifica a pedido de pessoa interessada que revendo livros deste Registro deles consta:

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SIGILOSO

Num. 311990355 - Pág. 5


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SIGILOSO

Num. 311990355 - Pág. 6


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Para lavratura de escrituras, esta certiddo

Escrevente Autorizado

por 30 dias (NSCGISP, XVI, 60, “c”).

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SIGILOSO

Num. 311990355 - Pág. 7


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:31 Número do documento: 24011717551227500000301516844 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 17/01/2024 17:55:12

SIGILOSO

Num. 311990355 - Pág. 8


@ Oficial.

de Registro

de

Cop PROT. 187037

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Certifica pedido de interessada revendo livros deste Registro a seu cargo, deles consta:

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SIGILOSO

Num. 311990355 - Pág. 9


CNM 113498.2.0158042-36

Pagina 2 de 3

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:31 Número do documento: 24011717551227500000301516844 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 17/01/2024 17:55:12

SIGILOSO

Num. 311990355 - Pág. 10


@ Oficial de Registro Tméveis Capital

de da

CNM 113498.2.0158042-36

2 E

TEOR ¢ feita termos do art, 19, §1°, da Lei

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Federal n° 6015, de 31/12/1973, refletindo a

EEMOLUMENTOS

situagio juridica do imével com respeito ds

ALIENACOES, ONUS REAIS PRENOTACOES

¢

até data do 18/10/2023.

a

2

CERTIDAO EXPEDIDA NO DIA 20/10/2023 validy The Para lavratura de escrituras, esta certiddo ¢ por 30 dias (NSCGISP, XVI, 60, “c”).

SELO DIGITAL 1134983E3000000092270023Y Pégina 3 de 3 Alameda Vicente Pinzon, 173 * 11° andar Vila Olimpia S&o Paulo SP 04547-130 11 3054 5655 www.4risp.com.br

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SIGILOSO

Num. 311990355 - Pág. 11


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:31 Número do documento: 24011717551227500000301516844 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 17/01/2024 17:55:12

SIGILOSO

Num. 311990355 - Pág. 12


PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU

PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO -

SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:31 Número do documento: 24011718520650500000301518323 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 17/01/2024 18:52:06

SIGILOSO

Num. 311991499 - Pág. 1


Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015

Advogados do(a) ACUSADO: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793

D E C I S Ã O

Id. 291371313: A Defesa de Renato de Matteo Reginatto protocolou petição de idêntico teor nas

Ações Penais n.º 0014557-24.2018.4.03.6181, 0000131-70.2019.4.03.6181. Tendo em vista que estes autos tratam das medidas cautelares concretizadas no âmbito da Operação Encilhamento, não há nada a decidir. O quanto requerido e alegado será analisado nas ações penais.

Id. 306480822: HAZ FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO requer acesso aos autos com o

objetivo de ter ciência de eventual resposta ao Ofício enviado pelo 4º Oficial de Registro de Imóveis em São Paulo, que juntou no id. 306485378. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal se posicionou contrário ao acesso, pois não houve a demonstração de interesse jurídico no acesso aos autos sigilosos.

Decido.

Assiste razão ao Órgão Ministerial. A requerente não apresentou justificativa nem interesse específico em ter acesso às investigações e documentos dos presentes autos. Indefiro, portanto, o acesso.

Id. 311990355: Manifeste-se o Ministério Público Federal, vindo após conclusos.

Intimem-se os advogados requerentes por correspondência eletrônica com o trecho da decisão referente a seu requerimento. Cumpra-se.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:31 Número do documento: 24011718520650500000301518323 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 17/01/2024 18:52:06

SIGILOSO

Num. 311991499 - Pág. 2


São Paulo, na data da assinatura.

NILSON MARTINS LOPES JUNIOR Juiz Federal

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:31 Número do documento: 24011718520650500000301518323 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 17/01/2024 18:52:06

SIGILOSO

Num. 311991499 - Pág. 3


18/01/2024, 15:00 Email CRIMIN SECRETARIA 62 VARA SE06 Outlook

— - - —
resposta juridico Indefiro, ao no portanto,

CRIMIN SECRETARIA 62 VARA SE06

jus.br/sentitems/id/ 1/1

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18/01/2024, 15:00 Email CRIMIN SECRETARIA 62 VARA SE06 Outlook


Microsoft Outlook

destino jus.br/inbox/id/AAMKADAONDY 5NjYOLWESODgtNDE40OS

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Rio de Janeiro

Av. Graça Aranha, n. 416, 9 andar, Centro + 55 (21) 3043-1313

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 6° VARA FEDERAL CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP

Medida cautelar nº 0015230-51.2017.4.03.6181

FÁBIO ANTÔNIO GARCEZ BARBOSA, já devidamente qualificado nos autos do processo em

epígrafe, vem, respeitosamente, por seus advogados abaixo assinados, requerer a juntada do instrumento de procuração anexo e a habilitação de seus advogados outorgados para acesso à integra dos autos.

Requer, ainda, que todas as futuras publicações e intimações de atos processuais sejam realizadas exclusivamente em nome dos advogados YURI SARAMAGO SAHIONE

DE ARAÚJO PUGLIESE (OAB/RJ nº 145.879; OAB/SP nº 388.749) e MAITÊ SAMPAIO REZENDE

(OAB/RJ nº 232.972), sob pena de nulidade.

Nestes termos,

Pede deferimento.

São Paulo/SP, 15 de janeiro de 2024.

YURI SAHIONE MAITÊ TEZENDE OAB/SP 388.749 OAB/RJ 232.972

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SIGILOSO |

Num. 312073247 - Pág. 1


Rio de Janeiro Av. Graca Aranha, n. 416, 9 andar, Centro

+55 21 30431313

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SIGILOSO

Num. 312074095 - Pág. 1


Poder Judiciario

PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN -

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:36 Número do documento: 24012213544914500000301594051 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 22/01/2024 13:54:49

SIGILOSO

Num. 312069550 - Pág. 1


RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173

ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587

DESPACHO

Chamo o feito à ordem para determinar que o Ministério Público Federal se manifeste sobre os pedidos id. 310075992 e id. 311990355. Após, venham conclusos. São Paulo, na data da assinatura.

(assinado eletronicamente)

NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR

Juiz Federal

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SIGILOSO

Num. 312069550 - Pág. 2


PR-SP-MANIFESTAÇÃO-2658/2024

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL DA 6ª VARA CRIMINAL FEDERAL DE SÃO PAULO

Autos nº 0015230-51.2017.4.03.6181

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela procuradora da República subscritora, ao tempo em que se declara ciente da decisão ID 311991499 e do despacho ID 312069550, vem, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se sobre o disposto no requerimento ID 311990355, formulado pelo 4º CRI de São Paulo, e no ofício ID 310075992, dirigido a este Juízo federal pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, nos seguintes termos.

I. Requerimento formulado no ID 311990355

Por meio do documento ID 311990335, o Oficial de Registro de Imóveis (4º CRI de São Paulo) informa que, segundo a escritura de 1º de outubro de 2013 (Rs.04 das Matrículas 158.042 e 158.043), LIBERTÁ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES

LTDA transmitiu por venda o imóvel das aludidas matrículas para GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, CNPJ nº

33.918.160/0001-73. Consoante se verifica na averbação 05, datada de 19/2/2014, a aquisição teve caráter fiduciário para administração do fundo de investimento imobiliário ÁTICO

RENDA FUNDO DE INVESTIMENTO - FII:

PROCURADORIA DA Av. Alexandre Ferronato, Nº 2140, Centro Cívico De Sinop -

M P F REPÚBLICA NO CEP 78550000 - Sinop-MT Federal MUNICÍPIO DE SINOP- Telefone: (66)32117890 MT www.mpf.mp.br/mpfservicos

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SIGILOSO

Num. 312488006 - Pág. 1


AN Nd
Av.05/ Data: 19/FEVEREIRO/2014 PROT.
Verifica-se imovel desta matricula foi adquirido em cardter fiduciario se desti

que 0 e Fundo de Investimento administrado por GRADUAL CORRETOR

a0

Sob o referido bem, restou consignada indisponibilidade, determinação originada nos autos em epígrafe:

Na interpretação dada pela r. serventia extrajudicial, tratando-se de imóvel submetido a regime de Fundos de Investimento Imobiliário e não tendo sido a indisponibilidade decretada em prejuízo do fundo de investimento, mas sim em face da administradora, cujas obrigações não se comunicam, as averbações teriam sido efetivadas de modo indevido. O entendimento esposado pelo registrador se aplica ao caso concreto, devendo a indisponibilidade ser revertida. Para sustentar suas conclusões, invoca o disposto na Lei 8.668/93, notadamente o art. 7º, segundo o qual:

Art. 7º Os bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo de Investimento Imobiliário, em especial os bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da instituição administradora, bem como seus frutos e rendimentos, não se comunicam com o patrimônio desta, observadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrições: I - não integrem o ativo da administradora;

ATIC

CNP) lusceli

na Lei sendo que, ¢

estabelecic dire

CORRETO!

(GRADU.

11, letra "b",

do Estado

nos autos

Protocolo

de 16/04/20

PROCURADORIA DA Av. Alexandre Ferronato, Nº 2140, Centro Cívico De Sinop -

M P F REPÚBLICA NO CEP 78550000 - Sinop-MT Federal MUNICÍPIO DE SINOP- Telefone: (66)32117890 MT www.mpf.mp.br/mpfservicos

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SIGILOSO

Num. 312488006 - Pág. 2


II - não respondam direta ou indiretamente por qualquer obrigação da instituição administradora; III - não componham a lista de bens e direitos da administradora, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;

administradora; V - não sejam passíveis de execução por quaisquer credores da administradora, por mais privilegiados que possam ser; VI - não possam ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis. VI - não possam ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis, exceto para garantir obrigações assumidas pelo Fundo ou por seus cotistas. (Redação dada pela Lei nº 14.754, de 2023) Produção de efeito

Considerando que os imóveis de matrícula 158.042 e 158.043 foram adquiridos em caráter fiduciário pelo fundo ÁTICO, apenas administrado pela GRADUAL, contra a qual fora determinada a indisponibilidade dos bens nestes autos, e que o patrimônio desta não se comunica com o dos fundos por ela administrados, nos termos do art. 7º da Lei n. 8.668/93, a indisponibilidade foi, de fato, registrada de forma indevida e, portanto, merece ser levantada. Não se desconhece que a responsável pelo 4º CRI não teria legitimidade direta para reivindicar direito pertencente a terceiros, no entanto, cumpre observar que tais ponderações sobre a ilegitimidade de registro realizado perante a circunscrição cartorária sob sua responsabilidade refletem seu dever de manter a integridade/veracidade dos registros prenotados sob sua responsabilidade, além de estar em consonância com os princípios que regem a atividade notorial e de registro. Ademais, em pedido fundado em fatos e fundamentos idênticos formulado por Haz Fundo de Investimento Imobiliário - FII, nos autos apartados de nº 5004958- 34.2022.4.03.6181, a solução adotada por este juízo foi idêntica à ora postulada pelo registrador, qual seja, a liberação da constrição do imóvel cuja indisponibilidade foi reconhecida ilegítima.

II. Requerimento formulado no ID 310075992

No ID 310075992, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina pugna pela disponibilização àquela Corte de Contas dos documentos obtidos na sede do IPRERIO (Instituto de Previdência do Município de Rio Negrinho) durante a fase ostensiva da Operação Encilhamento.

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M P F REPÚBLICA NO CEP 78550000 - Sinop-MT Federal MUNICÍPIO DE SINOP- Telefone: (66)32117890 MT www.mpf.mp.br/mpfservicos

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SIGILOSO

Num. 312488006 - Pág. 3


Para tanto, justifica que tramita perante aquele órgão de fiscalização de contas o Processo @RLA 20/00007133, que versa sobre auditoria sobre recolhimento das contribuições previdenciárias devidas e aplicações financeiras do RPPS no mercado de capitais e que a decisão 1785/2023, proferida pelo Tribunal no curso da aludida investigação, notadamente em seu item 2, preconiza: "Determinar à Secretaria-Geral desta Corte de Contas que adote providências no intuito de oficiar à Superintendência Regional da Polícia

Federal em São Paulo e o Juízo da 6ª Vara Criminal da Seção Judiciária Federal São Paulo para que disponibilizem a este Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no

prazo de até 30 (trinta) dias, os documentos relativo à "Operação Encilhamento" , coletados no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Rio Negrinho (IPRERIO), a fim de instruir o presente processo."

O pedido comporta acolhimento. A bem da verdade, esse tipo de pedido (disponibilização de documentos angariados na investigação em tela) deve ser recepcionado como pedido de compartilhamento de provas e, como tal, já conta com decisão judicial favorável desde quando deferida a busca e apreensão na sede dos diversos RPPS envolvidos na Operação Encilhamento, entre os quais a IPRERIO, conforme se depreende nas págs. 198/215 - ID 35001121 dos autos. Com efeito, colacionam-se trechos da decisão em comento, na parte relevante para o esclarecimento da questão referente ao pedido:

(...) A seu turno, havendo fundados indícios do cometimento de delitos tipificados na Lei n' 7.492/86, de lavagem de capitais, corrupção ativa e passiva, e de fraudes em licitações, tratando-se de medida necessária a continuidade das investigações e para impedir o desparecimento de elementos de prova indispensáveis a eventual ação penal, defiro parcialmente representação de busca e apreensão formulado pela autoridade policial, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. §1', alíneas 'b', C", 'd', e", "f" e W, todos do Código de Processo Penal. (...) Dessa forma, expeçam-se mandados para busca e apreensão em endereços residenciais e profissionais declinados nos autos, em relação aos investigados e sedes de entidade de previdência, conforme o rol a seguir: (...)

  1. Sede do RPPS de Rio Negrinho/SC - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Municipio de Rio Negrinho - IPRERIO, CNPJ 03.838.193/0001-42, Rua Luiz Scholtz, 337, Centro, Rio Negrinho-SC. (...)

PROCURADORIA DA Av. Alexandre Ferronato, Nº 2140, Centro Cívico De Sinop -

M P F REPÚBLICA NO CEP 78550000 - Sinop-MT Federal MUNICÍPIO DE SINOP- Telefone: (66)32117890 MT www.mpf.mp.br/mpfservicos

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SIGILOSO

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Do levantamento de sigilo dos autos e compartilhamento de provas

(...) Além disso, requer o compartilhamento de provas obtidas de outros órgãos com atribuições para apurar irregularidades relacionadas aos fatos

O compartilhamento de informações constitui instrumento compatível com o modelo cooperativo entre os entes públicos, adotado pela Constituição Federal (confiram-se, v.g., artigos 37, inciso XXII, e 241 do texto constitucional), especialmente quanto a órgãos da mesma pessoa jurídica. O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade do compartilhamento de provas, até mesmo daquelas obtidas por meio de medidas restritivas da intimidade dos investigados, tais copa quebra de sigilo bancário e a interceptação telefônica, para fins de instauração de procedimentos administrativos e de caráter punitivo (v.g. Petição 3683/MG QO, Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julg. 13.08.2008, D,Je 20.02.2009-, Inquérito Nº 2.424-4/RJ QO-QO, Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julg. 20.06.2007, DJe 24.08.2007). Os fatos noticiados pela autoridade policial demonstram complexidade, por envolver número considerável de investigados e operações financeiras. Além disso, os principais prejudicados com as supostas infrações penais hão de ser institutos de previdência municipais de diferentes estados da Federação. Dessa forma, as provas que venham a ser obtidas pela investigação demonstram aptidão não apenas para esclarecimento de supostas infrações penais, mas também para apuração de irregularidade administrativa e recomposição patrimonial de entidades lesadas. Conforme o caso, caberá ao órgão ou entidade competente adotar as providências necessárias para que sejam sanadas irregularidades e punição dos responsáveis, e eventualmente contribuir para as investigações do inquérito em epígrafe. Assim, comporta deferimento a representação de levantamento de sigilo dos autos, com finalidade comunicação dos fatos investigados a delegacias descentralizadas na área de cada RPPS, pelo que fica desde já autorizado.

Outrossim, fica autorizado o compartilhamento de provas com a SRPPS/SPREV do Ministério da Fazenda, Banco Central do Brasil,
Comissão de Valores Mobiliários e com os Ministérios Público Estaduais na área de cada Instituto de Previdência ou RPPS

investigado, incluindo relatório final da investigação quando concluída.

(grifos nossos).

Portanto, a despeito de a Corte de Contas do Estado de Santa Catarina não se encontrar expressamente incluída na aludida decisão que autorizou, ab initio, o compartilhamento de provas angariadas com a execução das medidas cautelares dispostas em face dos RPPS envolvidos com os fatos apurados na Operação Encilhamento, a extensão

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dessa autorização para abrangê-la, é medida de rigor.

Ademais, observa-se o dever de manutenção do sigilo imposto à tramitação da documentação resultante deste pedido a ser encaminhada ao Tribunal de Contas, consoante preconizado na decisão 1785/2023.

Ante o exposto, o Ministério Público Federal manifesta-se favoravelmente ao levantamento da averbação de indisponibilidade dos imóveis de matrículas 158.042 e 158.043, nos termos expostos pelo registrados do 4º CRI de São Paulo (ID 311990355), bem como ao compartilhamento com o Tribunal de Contas de Santa Catarina dos documentos angariados com a execução das medidas cautelares contidas neste feito em face do IPRERIO, notadamente a partir da execução de busca e apreensão à sede da referida instituição (ID 310075992).

São Paulo, data da assinatura eletrônica.

(assinado eletronicamente) NATHÁLIA GERALDO DI SANTO PROCURADORA DA REPÚBLICA (em substituição)

PROCURADORIA DA Av. Alexandre Ferronato, Nº 2140, Centro Cívico De Sinop -

M P F REPÚBLICA NO CEP 78550000 - Sinop-MT

blo | MUNICÍPIO DE SINOP- Telefone: (66)32117890

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SIGILOSO

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO

7 4

MALOTE DIGITAL

Tipo de documento: Administrativo Código de rastreabilidade: 813202417606313 Nome original: 255-287.pdf Data: 24/01/2024 16:28:12 Remetente:

LUIZ EUGENIO DA FONSECA Ofício do 2º Registro de Imóveis de Uberlândia Tribunal de Justiça de Minas Gerais Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para conhecimento. Assunto: noticiamos que em cumprimento à Ordem de Indisponibilidade n.º 201804.1314.00486835-

IA-071, datada de 13 04 2018, extraída dos autos do Processo 00152305120174036181

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SIGILOSO

Num. 312625770 - Pág. 1


Luiz Eugénio da Fonseca

Registrador

José Fonseca e Silva Avenida Joo Pinheiro 332

. Neto Centro CEP

Registrador Substituto

REGISTRO TEL: 34 3235-1234

~

que

atos de

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pelo

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e seus

como

{do Paulo-SP.

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SIGILOSO

Num. 312625770 - Pág. 2


Oo

Luiz da Fonseca

Registrador

José Fonseca e Siva Neto Avenida Jodo Pinheiro 332 REGISTRO Registrador Substituto Centro CEP 38400-124

TEL: 34 3235-1234

|

o o

Continua

no verso.

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SIGILOSO

Num. 312625770 - Pág. 3


Continuagio: Pagina: 02

Continua pigina 03

na

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SIGILOSO

Num. 312625770 - Pág. 4


Luiz Eugénio da Fonseca Registrador

José Fonseca Avenida Jogo Pinheiro 332

e Siva Neto

Centro TELS CEP 38400-124

Registradorc Substituto

34 3235-1254

Melissa Soares Fonseca

M

Registradora Substituta

3

de

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Continua

no verso.

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SIGILOSO

Num. 312625770 - Pág. 5


Pedido: 644.257 Pigina 4

2° REGISTRO DE IMOVEIS DE UBERLANDIA-MG

cbpia &

1 Esta de

pelo

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SIGILOSO

Num. 312625770 - Pág. 6


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SIGILOSO

Num. 312625770 - Pág. 7


ADVOCACTIA

EXCELENTÍSSIMO(A)
DA EGRÉGIA 6ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO
PAULO/SP.
Autos nº 0015230-51.2017.4.03.6181
devidamente
seus advogados
respeitosamente
considerando que a requerente se encontra em liberdade
provisória conforme termo de fls. 134 do ID 35000929,
para o fim de cumprir integralmente todas as condições
impostas,
domicílio para Avenida P17, nº 489, Vila Paulista, Rio
Claro/SP, local onde poderá ser intimada e localizada
para todos os fins.
fevereiro de 2024.
LETÍCIA PITOLI
OAB/SP 391.651
SENHOR(A) DOUTO(A) JUIZ(A) FEDERAL
PATRICIA qualificada nos ALMEIDA autos ALVES em epígrafe, MISSON, por
que ao final subscrevem, vem
a presença de Vossa Excelência,
vem informar que a mesma alterou seu
Nestes termos, pede deferimento.
De Rio Claro p. São Paulo, em 06 de
LUIZ HENRIQUE C. ANDREATTO
OAB/SP 409.892
ANA CAROLINA FERRI HILÁRIO
OAB/SP 438.266

HENRIQUE CALDEIRA | OAB/SP 409.892

    • SAO
AVENIDA 03, 830 - CENTRO | RIO CLARO PAULO
19 9 9218-0318 HENRIQUE@HENRIQUECALDEIRA.ADV.BR

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SIGILOSO

Num. 313856121 - Pág. 1


Segunda Via 8268762

(ONPJ 02 328

8

(

PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON
AV P 17, 489 - - VL PAULISTA Data de Emissão: 24/10/2023
RIO CLARO - SP - CEP 13506-827 Data de Apresentação: 24/10/2023
CNPJ/CPF: 30394569890 IE: SIGILOSO Controle Nº: 01-20238007877832-25

da Conta

Janeiro/2024 24/01/2024 R$ 47,17

\

)

Médio Valor RESIDENCIAL-MONOFASICO

Valor Total 0,00

/127 117 a 133 / a

Energia/Tributos Quantidade Tarifa Valor (R$) Lançamentos e Serviços

PARCELAMENTO 003/011 47,17

Subtotal 1 47,17

\

Segunda Via
0.000 0.000 0.000 0.000 0.000 0.000 0.000 0.000 0.000 0.000 0.000 0.000 0.000
JAN/24 DEZ/23 NOV/23 OUT/23 SET/23 AGO/23 JUL/23 JUN/23 MAI/23 ABR/23 MAR/23 FEV/23 JAN/23
Segunda Via

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Seu Código Controle Nº Banco Agência Vencimento Total R$

8268762 01-20238007877832-25 24/01/2024 R$ 47,17

836600000001 471700220141 001010202388 007877832258

| | |


Autenticação Mecânica

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FATBP1 (V1.05)

SIGILOSO

Num. 313856134 - Pág. 1


Segunda Via

para levar para

prever, de por causa

e

temporais de cabos.

Segunda Via

Seu Código 8268762 Vencimento 24/01/2024 Data da Postagem 24/01/2024

PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON AV P 17 489 13506827 - RIO CLARO - SP

Segunda Via

DIC - Duração de Interrupção Individual - FIC - Frequência de Interrupção Individual - DMIC - Duração Máxima de Interrupção Contínua -

permitido.

(A800 0155

703

ira em Area Rural

0800 701 0102

Atendimento ao Cliente

Espaco de Atendimento ao Cliente:

Reservado ao FISCO:

0800 012 4050

Ouvidoria Elektro

Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo-ARSESP - 0800 727 0167 Ligação gratuita de telefones fixos

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

167 - Ligação gratuita de telefones fixos e móveis

Periodo Fiscal: 10/2023

FATBP1 (V1.05)

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SIGILOSO

Num. 313856134 - Pág. 2


Justica Federal da 3° Regiéo 1° grau

PJe Processo Judicial Eletrénico

:

11/10/2023 ed

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SIGILOSO

Num. 314096108 - Pág. 1


SERGIO DE PAULA EMERENCIANO (ADVOGADO)

VINICIUS SIMONY ZWARG (ADVOGADO) ROMULO DIAS DE PAULA (ADVOGADO) RODRIGO COIMBRA HENGLER (ADVOGADO)

RODRIGO AUGUSTO PORTELA (ADVOGADO)

DE BARROS

(ADVOGADO)

MATHEUS BARBOSA MELO (ADVOGADO) GABRIEL HUBERMAN TYLES (ADVOGADO) EURO BENTO MACIEL FILHO (ADVOGADO) PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA (ACUSADO)

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SIGILOSO

Num. 314096108 - Pág. 2


MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA (ACUSADO)

[

MARCOS AMERICO BOTELHO (ACUSADO)

FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS

(ACUSADO)

VITOR TATIT FERRAZ (ADVOGADO) ALEXYS CAMPOS LAZAROU (ADVOGADO) BRUNA LEANDRO COLETO (ADVOGADO) RENATO GUIMARAES RODRIGUES (ADVOGADO) TAISA CARNEIRO MARIANO (ADVOGADO) MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA

(ADVOGADO)

| GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI (ADVOGADO)

|coNRADO

ALMEIDA CORREA GONTIJO (ADVOGADO)

RICARDO MAMORU UENO (ADVOGADO) EDUARDO SAMOEL FONSECA (ADVOGADO)

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SIGILOSO

Num. 314096108 - Pág. 3


MATHEUS BARBOSA MELO (ADVOGADO) GABRIEL HUBERMAN TYLES (ADVOGADO)

EURO BENTO MACIEL FILHO (ADVOGADO) PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE

(ACUSADO)

(ADVOGADO)

(ADVOGADO)

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SIGILOSO

Num. 314096108 - Pág. 4


PR/SP

SILVA

JUNIOR,

WENDEL DE

DE

DE

RUIS

GISELE DE

GOMES

SP310842,

PITOLI

DE MATTEO

ANA DE

ABREU

FERNANDA

SADEK DE

SP246694,

SP130665,

CASTRO

MARCO

SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA BARROS

JOHANN GUERRA FERREIRA

SP288556, MARILIA DONNINI SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA RAFAEL

REZENDE

SILVEIRA GARCIA SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES SP227714, RENATO GUIMARAES

SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO SP389769, THIAGO

RODRIGUES -

SP282002, VITOR TATIT FERRAZ SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO SP321331

FERNANDES CONRADO -

BERMUDEZ RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO

Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES -

SP195469

Advogado do(2) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE SP388749-A

CARVALHO JUNIOR SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA

Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE -

SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER PR68864, JULIANA

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SIGILOSO

Num. 314096108 - Pág. 5


APARECIDA ROCHA REQUENA SP299398

LOPES SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA

Advogados do(z) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA

SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO MG135933, ROBISON DIVINO ALVES MG40966

ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN

Advogados do(a) ACUSADO:

RJ160743

MG88599

NAGIB

SP338986,

BARBOSA

DE FELIPE

CAROLINA

SP250246,

DIAS DE

DA

TURBIANI

da de

ao

Eu, Silvana Junqueira, Analista Judicidrio, digitei.

Eu, Priscila Marie Inoue, Diretora de Secretaria, conferi subscrevo. 0

Heitor Masséru RF 7950

Supervir da Sogo de Depisio uci

Justca Federal de Primeiro Grau

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SIGILOSO

Num. 314096108 - Pág. 6


Recebido no Deposito Judicial

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SIGILOSO

Num. 314096108 - Pág. 7


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:41 Número do documento: 24020718202821600000303527700 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 07/02/2024 18:20:28

SIGILOSO

Num. 314096108 - Pág. 8


PR-SP-00015270/2024

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA

Despacho nº 5927/2024 Referência: PR-SP-00003766/2024 Assunto: SOLICITAÇÕES DIVERSAS

Trata-se de requerimento formulado por VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL e protocolizado nesta Procuradoria da República no Estado de São Paulo em 12/1/2024, solicitando agendar audiência com o membro do Ministério Público que oficia perante o 17º ofício da PRSP, com vistas a tratar de fatos relacionados ao feito judicial 001530-51.2017.4.036181. O requerimento veio desacompanhado de informação sobre qual seria a parte representada, da procuração outorgada e de informações sobre o objeto da audiência. Analisando os anexos apresentados com o requerimento, observa-se que o constante do item 1_Manifestante - 08 Ofício 4º RI ao juízo - cancelamento indisponibilidades.pdf se trata de documento firmado pela substituta do Oficial do 4º CRI de São Paulo, descrevendo situação envolvendo imóvel prenotado naquele registrador. O item 2_Manifestante - 20 Sentença - levantamento indisponibilidade criminal.pdf consiste em decisão proferida pelo juízo federal da 6º Vara Criminal Federal de São Paulo nos Autos 5004958-34.2022.4.03.6181, em que acolhido pedido formulado por Haz Fundo de Investimento Imobiliário - FII, para determinar o levantamento da medida de hipoteca legal sobre o imóvel fixada em decisão proferida nos Autos 0015230-51.2017.4.03.6181, em relação ao patrimônio da pessoa jurídica Gradual CCTVM. Com efeito, independentemente da ausência de procuração, a solicitação há de ser processada, já que se trata de requerimento formulado por advogada que representa os interesses de alguma(s) dessa(s) entidade(s), a saber: LIBERTÁ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, ÁTICO RENDA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII, HAZ FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII ou RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Isso porque os

Página 1 de 2

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SIGILOSO

Num. 314548329 - Pág. 1


documentos anexos ao pedido de audiência fazem alusão as todas essas entidades.

Compulsando os autos a que alude o documento, verifico que já foram despachados recentemente por este membro(s) do MPF oficiante(s) "em substituição" no 17º

GERALDO DI SANTO.

Diante disso, haja vista que o objetivo da pretensão deduzida pela nobre advogada VIVIAN CICCI RAMOS CARBONELL pode ter sido alcança com a(s) manifestação (ões), diligencie-se contato com a douta requerente, a fim de que se manifeste se, diante das manifestações ministeriais de ID's 310533613 e 312488006, deduzidas nos Autos 0015230-51.2017.4.03.6181, ainda persiste o interesse no agendamento de reunião com o membro do MPF oficiante no 17º ofício ministerial da Procuradoria da República no Estado de São Paulo e, caso positivo, que informe se representa os interesses de todas as entidades acima delineadas [de preferência juntando cópia da representação], bem como os motivos da reunião/audiência que pretende seja agendada.

Comunique-se a requerente, com celeridade, pelo modo mais escorreito, do teor desse despacho; e , após, arquive-se.

São Paulo, data da assinatura eletrônica.

Assinado eletronicamente JOAO PAULO LORDELO GUIMARAES TAVARES PROCURADOR DA REPÚBLICA

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:42 Número do documento: 24021417433953900000303947231 Assinado eletronicamente por: GIOVANA MARINO DA COSTA - 14/02/2024 17:43:39

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SIGILOSO

Num. 314548329 - Pág. 2


PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR,

SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: MAITE SAMPAIO REZENDE - RJ232972, YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB -

DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173 Advogados do(a) ACUSADO: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA -

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:42 Número do documento: 24021617514541200000304242761 Assinado eletronicamente por: PRISCILA MARIE INOUE - 16/02/2024 17:51:45

SIGILOSO

Num. 314858960 - Pág. 1


SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246,

SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587

CERTIDÃO DE TRANSLADO

CERTIFICO e dou fé que trasladei o acordão e trânsito em julgado dos autos 0006374-64.2018.4.03.6181 conforme ali determinado. NADA MAIS.

São Paulo, 16 de fevereiro de 2024.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:42 Número do documento: 24021617514541200000304242761 Assinado eletronicamente por: PRISCILA MARIE INOUE - 16/02/2024 17:51:45

SIGILOSO

Num. 314858960 - Pág. 2


Justiça Federal da 3ª Região - 1º grau PJe - Processo Judicial Eletrônico

¢


16/02/2024

Partes Advogados
RENATO DE MATTEO REGINATTO (REQUERENTE)
PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER (ADVOGADO)
ARIANE (REQUERENTE) APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO
PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER (ADVOGADO)
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP (REQUERIDO)
Documentos
Id. Data da Assinatura SIGILOSO Documento Tipo
312295393 10/11/2023 05:46 Acórdão Acórdão
312295394 10/11/2023 05:46 Ementa Ementa
312295395 10/11/2023 05:46 Voto Voto
312295396 10/11/2023 05:46 Relatório Relatório

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:43 Número do documento: 24021617514550100000304242764 Assinado eletronicamente por: PRISCILA MARIE INOUE - 16/02/2024 17:51:45

SIGILOSO

Num. 314858963 - Pág. 1


PODER JUDICIÁRIO

Tribunal Regional Federal da 3ª Região

APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006374-64.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: RENATO DE MATTEO REGINATTO, ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO Advogado do(a) APELANTE: PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER - SP175394 APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma

APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006374-64.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: RENATO DE MATTEO REGINATTO, ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO Advogado do(a) APELANTE: PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER - SP175394 APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

OUTROS PARTICIPANTES:

R E L A T Ó R I O
O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO (RELATOR):

Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal (MPF) em face do acórdão da Décima Primeira Turma (ID 266121838) que, por maioria, deu provimento à apelação da defesa. O acórdão tem a seguinte ementa: PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. SEQUESTRO DE BENS. OPERAÇÃO ENCILHAMENTO. DENÚNCIA. NÃO OFERECIMENTO. ART. 131, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA.

Este documento foi gerado pelo usuário 268.***.***-89 em 16/02/2024 17:49:15 Número do documento: 23111005463600000000301811778 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 10/11/2023 05:46:36

SIGILOSO

Num. 312295393 - Pág. 1


  1. O sequestro de bens constitui medida assecuratória voltada à indisponibilidade de bens móveis e imóveis adquiridos pelo investigado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiros (CP, arts. 125 e 132). Para a decretação bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens (CP, art. 126).

de prova, ainda assim, decorrido mais de quatro anos desde a decisão que decretou a ordem de indisponibilidade dos bens móveis e ativos financeiros em face dos apelantes, não foi oferecida denúncia, de modo que o sequestro de bens e a indisponibilidade de valores não podem subsistir.

  1. Apesar de a decisão ter afirmado a existência de conexão entre os fatos que são objeto das investigações em curso e a atuação dos apelantes nas supostas práticas delitivas descritas pela autoridade policial, o fato é que não há denúncia oferecida.
  2. O art. 131, I, do Código de Processo Penal prevê que, "se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência", o sequestro será levantado. Esse prazo também se aplica às demais medidas, como, por exemplo, o arresto e a hipoteca legal, bem como aos procedimentos cautelares veiculados por leis especiais, sempre que não dispuserem de modo diverso, como ocorre com a Lei nº 9.613/98, que, embora na redação original do seu art. 4º, § 1º, previsse o prazo de 120 (cento e vinte) dias, desde a alteração realizada pela Lei nº 12.683/2012, não mais contém disposição a respeito.
  3. Os tribunais superiores admitem a prorrogação das medidas constritivas além do prazo do art. 131, I, do Código de Processo Penal, desde que se trate de investigações complexas e que a prorrogação se faça por decisão fundamentada que a justifique. No caso, porém, mesmo em se tratando de investigação complexa, já se passou muito tempo desde o início das investigações, suplantando em muito o prazo de 60 (sessenta) dias acima mencionado.
  4. Apelação provida. A Procuradoria Regional da República alega que a matéria relativa a eventual excesso de prazo sequer foi objeto das razões da apelação, razão pela qual não pode se manifestar acerca de tal matéria, pelo que era imprescindível que tivesse vindo informações sobre eventual oferecimento de denúncia, bem assim ter sido aberto vista às partes para manifestação (ID 266686440). Afirma que foi possível verificar, em pesquisa ao site do PJe, a existência da Ação Penal nº 0014557- 24.2018.4.036181, movida em face de Renato de Matteo Reginatto e de Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto, com oferecimento de denúncia em 13.12.2019, e respectivo recebimento em 24.01.2020, bem como a Ação Penal nº 5000664-41.2019.4.03.6181, desmembrada dos autos nº 0000131-70.2019.4.03.6181, em desfavor de Renato, com denúncia oferecida em 25.02.2019, e recebida em 14.03.2019.

Alega, ainda, que, após o oferecimento do parecer por ela elaborado, não lhe foi oportunizada a possibilidade de esclarecer se houve oferecimento de denúncia, tampouco foram colhidas informações do juízo de primeiro grau a respeito. Por isso, sustenta que o acórdão é omisso em relação à existência das ações penais em desfavor dos apelantes, razão pela qual pede sejam os embargos declaratórios acolhidos e providos.

Por fim, requereu a juntada do voto vencido do e. Desembargador Federal Fausto de Sanctis, que foi atendido (ID 268453187). Intimada (ID 268601462), a defesa não apresentou impugnação.

Este documento foi gerado pelo usuário 268.***.***-89 em 16/02/2024 17:49:15 Número do documento: 23111005463600000000301811778 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 10/11/2023 05:46:36

SIGILOSO

Num. 312295393 - Pág. 2


É o relatório.

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma

APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006374-64.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: RENATO DE MATTEO REGINATTO, ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO Advogado do(a) APELANTE: PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER - SP175394 APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

OUTROS PARTICIPANTES:

V O T O
O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO (RELATOR):

O art. 619 do Código de Processo Penal admite embargos de declaração quando, no acórdão, houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. O Superior Tribunal de Justiça orienta que "[o]s embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, nos termos do art. 619 Código de Processo Penal" (EDcl no AgRg no REsp 1295740/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 22.09.2015, DJe 30.09.2015), e que "[o]s embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado, sendo inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivem novo julgamento do caso" (EDcl no AgRg no HC 313105/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 22.09.2015, DJe 13.10.2015).

No caso, a PRR sustenta que há omissão no acórdão porque, embora o julgado tenha considerado a ocorrência do excesso de prazo para afastar a manutenção da constrição, que não foi alegado no recurso de apelação, deixou de consignar a existência de ações penais em desfavor dos apelantes, ora embargados. Ademais, argumenta que não lhe foi oportunizada a possibilidade de ter prestado informação sobre eventual oferecimento de denúncia ou solicitada ao juízo de origem. Assiste razão ao Ministério Público Federal. Inicialmente, no que diz respeito ao fato de sequer ter sido alegado eventual excesso de prazo em sede de apelação, observo que não há óbice para que seja apreciada a ausência dos requisitos legais

Este documento foi gerado pelo usuário 268.***.***-89 em 16/02/2024 17:49:15 Número do documento: 23111005463600000000301811778 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 10/11/2023 05:46:36

SIGILOSO

Num. 312295393 - Pág. 3


para a manutenção ou não da medida constritiva, de modo que não há falar em ilegalidade na decisão, neste particular. Quanto ao argumento referente ao oferecimento de denúncia e, via de consequência, da instauração de ação penal em desfavor dos apelantes, de fato o acórdão foi omisso porque efetivamente não de origem, uma vez que ainda encontram-se gravados como sigilosos.

Segundo informação da PRR, consta no site do PJe a Ação Penal nº 0014557-24.2018.4.03.6181, com oferecimento da denúncia em 13.12.2019 e respectivo recebimento em 24.1.2020, movida em face dos apelantes Renato de Matteo Reginatto e Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto, bem como a Ação Penal nº 5000664-41.2019.4.03.6181, oferecida em 25.2.2019 e recebida em 14.3.2019, em desfavor do apelante Renato de Matteo Reginatto.

Com efeito, ante o oferecimento e recebimento de denúncia e, por conseguinte, a instauração de ações penais em desfavor dos apelantes, é de se afastar o apontado excesso de prazo para a manutenção das medidas assecuratórias, de sorte a ser prontamente reestabelecido o sequestro de bens conforme determinado pelo juízo a quo. Portanto, tendo em vista que a denúncia foi oferecida e recebida e, por isso, alterou-se o cenário que embasou a decisão que reconheceu o excesso de prazo, não há se falar na ausência de duração razoável do processo, razão pela qual mostra-se imperiosa a permanência da constrição dos bens dos apelantes. Posto isso, ACOLHO os embargos de declaração e, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, DOU PROVIMENTO para reconsiderar a decisão que determinou o levantamento dos bens dos apelantes, mantendo-se, integralmente, o sequestro conforme então determinado pelo juízo de origem. Comunique-se, imediatamente, o juízo de origem, para as devidas providências que se fizerem necessárias.

É o voto.

E M E N T A

PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEQUESTRO DE BENS. LEVANTAMENTO. OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO.

  1. Inicialmente, no que diz respeito ao fato de sequer ter sido alegado eventual excesso de prazo em sede de apelação, observo que não há óbice para que seja apreciada a ausência dos requisitos legais para a manutenção ou não da medida constritiva, de modo que não há falar em ilegalidade na decisão.
  2. Quanto ao argumento referente ao oferecimento de denúncia e, via de consequência, da instauração de ação penal em desfavor dos apelantes, de fato o acórdão foi omisso porque efetivamente não havia qualquer notícia nestes autos acerca da real situação dos feitos criminais em trâmite no juízo de origem.

Este documento foi gerado pelo usuário 268.***.***-89 em 16/02/2024 17:49:15 Número do documento: 23111005463600000000301811778 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 10/11/2023 05:46:36

SIGILOSO

Num. 312295393 - Pág. 4


  1. Tendo em vista que a denúncia foi oferecida e recebida e, por isso, alterou-se o cenário que embasou a decisão que reconheceu o excesso de prazo, não há se falar na ausência de duração razoável do processo, razão pela qual mostra-se imperiosa a permanência da constrição dos bens dos apelantes.
  2. Embargos de declaração providos.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Primeira Turma, por unanimidade, decidiu ACOLHER os embargos de declaração e, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, DAR PROVIMENTO para reconsiderar a decisão que determinou o levantamento dos bens dos apelantes, mantendo-se, integralmente, o sequestro conforme então determinado pelo juízo de origem, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Este documento foi gerado pelo usuário 268.***.***-89 em 16/02/2024 17:49:15 Número do documento: 23111005463600000000301811778 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 10/11/2023 05:46:36

SIGILOSO

Num. 312295393 - Pág. 5


E M E N T A

PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEQUESTRO DE BENS. LEVANTAMENTO. OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO.

  1. Inicialmente, no que diz respeito ao fato de sequer ter sido alegado eventual excesso de prazo em sede de apelação, observo que não há óbice para que seja apreciada a ausência dos requisitos legais para a manutenção ou não da medida constritiva, de modo que não há falar em ilegalidade na decisão.
  2. Quanto ao argumento referente ao oferecimento de denúncia e, via de consequência, da instauração de ação penal em desfavor dos apelantes, de fato o acórdão foi omisso porque efetivamente não havia qualquer notícia nestes autos acerca da real situação dos feitos criminais em trâmite no juízo de origem.
  3. Tendo em vista que a denúncia foi oferecida e recebida e, por isso, alterou-se o cenário que embasou a decisão que reconheceu o excesso de prazo, não há se falar na ausência de duração razoável do processo, razão pela qual mostra-se imperiosa a permanência da constrição dos bens dos apelantes.
  4. Embargos de declaração providos.

Este documento foi gerado pelo usuário 268.***.***-89 em 16/02/2024 17:49:16 Número do documento: 23111005463500000000301811779 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 10/11/2023 05:46:35

SIGILOSO

Num. 312295394 - Pág. 1


PODER JUDICIÁRIO

Tribunal Regional Federal da 3ª Região

APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006374-64.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: RENATO DE MATTEO REGINATTO, ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO Advogado do(a) APELANTE: PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER - SP175394 APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

OUTROS PARTICIPANTES:

V O T O
O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO (RELATOR):

O art. 619 do Código de Processo Penal admite embargos de declaração quando, no acórdão, houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. O Superior Tribunal de Justiça orienta que "[o]s embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, nos termos do art. 619 Código de Processo Penal" (EDcl no AgRg no REsp 1295740/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 22.09.2015, DJe 30.09.2015), e que "[o]s embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado, sendo inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivem novo julgamento do caso" (EDcl no AgRg no HC 313105/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 22.09.2015, DJe 13.10.2015).

No caso, a PRR sustenta que há omissão no acórdão porque, embora o julgado tenha considerado a ocorrência do excesso de prazo para afastar a manutenção da constrição, que não foi alegado no recurso de apelação, deixou de consignar a existência de ações penais em desfavor dos apelantes, ora embargados. Ademais, argumenta que não lhe foi oportunizada a possibilidade de ter prestado informação sobre eventual oferecimento de denúncia ou solicitada ao juízo de origem. Assiste razão ao Ministério Público Federal. Inicialmente, no que diz respeito ao fato de sequer ter sido alegado eventual excesso de prazo em sede de apelação, observo que não há óbice para que seja apreciada a ausência dos requisitos legais para a manutenção ou não da medida constritiva, de modo que não há falar em ilegalidade na decisão, neste particular. Quanto ao argumento referente ao oferecimento de denúncia e, via de consequência, da instauração de ação penal em desfavor dos apelantes, de fato o acórdão foi omisso porque efetivamente não havia qualquer notícia nestes autos acerca da real situação dos feitos criminais em trâmite no juízo de origem, uma vez que ainda encontram-se gravados como sigilosos.

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oferecimento da denúncia em 13.12.2019 e respectivo recebimento em 24.1.2020, movida em face dos apelantes Renato de Matteo Reginatto e Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto, bem como a Ação do apelante Renato de Matteo Reginatto.

Com efeito, ante o oferecimento e recebimento de denúncia e, por conseguinte, a instauração de ações penais em desfavor dos apelantes, é de se afastar o apontado excesso de prazo para a manutenção das medidas assecuratórias, de sorte a ser prontamente reestabelecido o sequestro de bens conforme determinado pelo juízo a quo. Portanto, tendo em vista que a denúncia foi oferecida e recebida e, por isso, alterou-se o cenário que embasou a decisão que reconheceu o excesso de prazo, não há se falar na ausência de duração razoável do processo, razão pela qual mostra-se imperiosa a permanência da constrição dos bens dos apelantes. Posto isso, ACOLHO os embargos de declaração e, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, DOU PROVIMENTO para reconsiderar a decisão que determinou o levantamento dos bens dos apelantes, mantendo-se, integralmente, o sequestro conforme então determinado pelo juízo de origem. Comunique-se, imediatamente, o juízo de origem, para as devidas providências que se fizerem necessárias.

É o voto.

Este documento foi gerado pelo usuário 268.***.***-89 em 16/02/2024 17:49:16 Número do documento: 23111005463500000000301811780 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 10/11/2023 05:46:35

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PODER JUDICIÁRIO

Tribunal Regional Federal da 3ª Região

APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006374-64.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: RENATO DE MATTEO REGINATTO, ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO Advogado do(a) APELANTE: PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER - SP175394 APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

OUTROS PARTICIPANTES:

R E L A T Ó R I O
O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO (RELATOR):

Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal (MPF) em face do acórdão da Décima Primeira Turma (ID 266121838) que, por maioria, deu provimento à apelação da defesa. O acórdão tem a seguinte ementa: PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. SEQUESTRO DE BENS. OPERAÇÃO ENCILHAMENTO. DENÚNCIA. NÃO OFERECIMENTO. ART. 131, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA.

  1. O sequestro de bens constitui medida assecuratória voltada à indisponibilidade de bens móveis e imóveis adquiridos pelo investigado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiros (CP, arts. 125 e 132). Para a decretação bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens (CP, art. 126).
  2. A despeito da complexidade das investigações e embora a citada operação tenha obtido vários elementos de prova, ainda assim, decorrido mais de quatro anos desde a decisão que decretou a ordem de indisponibilidade dos bens móveis e ativos financeiros em face dos apelantes, não foi oferecida denúncia, de modo que o sequestro de bens e a indisponibilidade de valores não podem subsistir.
  3. Apesar de a decisão ter afirmado a existência de conexão entre os fatos que são objeto das investigações em curso e a atuação dos apelantes nas supostas práticas delitivas descritas pela autoridade policial, o fato é que não há denúncia oferecida.
  4. O art. 131, I, do Código de Processo Penal prevê que, "se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência", o sequestro será levantado. Esse prazo também se aplica às demais medidas, como, por exemplo, o arresto e a hipoteca legal, bem como aos procedimentos cautelares veiculados por leis especiais, sempre que não dispuserem de modo diverso, como ocorre com a Lei nº 9.613/98, que, embora na redação original do seu art. 4º, § 1º, previsse o prazo de 120 (cento e vinte) dias, desde a alteração realizada pela Lei nº 12.683/2012, não mais contém disposição a respeito.
  5. Os tribunais superiores admitem a prorrogação das medidas constritivas além do prazo do art. 131, I, do

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Código de Processo Penal, desde que se trate de investigações complexas e que a prorrogação se faça por decisão fundamentada que a justifique. No caso, porém, mesmo em se tratando de investigação complexa, já se passou muito tempo desde o início das investigações, suplantando em muito o prazo de 60 (sessenta) dias acima mencionado.

A Procuradoria Regional da República alega que a matéria relativa a eventual excesso de prazo sequer foi objeto das razões da apelação, razão pela qual não pode se manifestar acerca de tal matéria, pelo que era imprescindível que tivesse vindo informações sobre eventual oferecimento de denúncia, bem assim ter sido aberto vista às partes para manifestação (ID 266686440). Afirma que foi possível verificar, em pesquisa ao site do PJe, a existência da Ação Penal nº 0014557- 24.2018.4.036181, movida em face de Renato de Matteo Reginatto e de Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto, com oferecimento de denúncia em 13.12.2019, e respectivo recebimento em 24.01.2020, bem como a Ação Penal nº 5000664-41.2019.4.03.6181, desmembrada dos autos nº 0000131-70.2019.4.03.6181, em desfavor de Renato, com denúncia oferecida em 25.02.2019, e recebida em 14.03.2019.

Alega, ainda, que, após o oferecimento do parecer por ela elaborado, não lhe foi oportunizada a possibilidade de esclarecer se houve oferecimento de denúncia, tampouco foram colhidas informações do juízo de primeiro grau a respeito. Por isso, sustenta que o acórdão é omisso em relação à existência das ações penais em desfavor dos apelantes, razão pela qual pede sejam os embargos declaratórios acolhidos e providos.

Por fim, requereu a juntada do voto vencido do e. Desembargador Federal Fausto de Sanctis, que foi atendido (ID 268453187). Intimada (ID 268601462), a defesa não apresentou impugnação.

É o relatório.

Este documento foi gerado pelo usuário 268.***.***-89 em 16/02/2024 17:49:17 Número do documento: 23111005463600000000301811781 Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 10/11/2023 05:46:35

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Num. 312295396 - Pág. 2


Justiça Federal da 3ª Região - 1º grau PJe - Processo Judicial Eletrônico

¢


16/02/2024

Classe: PETIÇÃO CRIMINAL Órgão julgador: 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo Última distribuição : 22/05/2018 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Nível de Sigilo: 1 (Segredo de Justiça) Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO


Partes Advogados

RENATO DE MATTEO REGINATTO (REQUERENTE)

PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER (ADVOGADO)

ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO (REQUERENTE)

PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER (ADVOGADO) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP (REQUERIDO) Documentos
Id. Data da Assinatura Documento Tipo
312295553 18/01/2024 16:22 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:44 Número do documento: 24021617514558800000304242765 Assinado eletronicamente por: PRISCILA MARIE INOUE - 16/02/2024 17:51:45

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Num. 314858964 - Pág. 1


APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0006374-64.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: RENATO DE MATTEO REGINATTO, ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO Advogado do(a) APELANTE: PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER - SP175394 APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

C E R T I D Ã O D E T R Â N S I T O E M J U L G A D O

Certifico que o Acórdão ID 282218115 transitou em julgado em 04/12/2023.

São Paulo, 18 de janeiro de 2024.

Este documento foi gerado pelo usuário 268.***.***-89 em 16/02/2024 17:49:02 Número do documento: 24011816220200000000301811838 Assinado eletronicamente por: Bruno Zampolli de Araujo - 18/01/2024 16:22:02

SIGILOSO

Num. 312295553 - Pág. 1


Poder Judiciario

PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: MAITE SAMPAIO REZENDE - RJ232972, YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA -

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:44 Número do documento: 24021917310356500000303950959 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 19/02/2024 17:31:03

SIGILOSO

Num. 314551017 - Pág. 1


SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB -

Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173 Advogados do(a) ACUSADO: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834 Advogados do(a) ACUSADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587

DESPACHO

Considerando a certidão de ID 314548329, defiro vista à advogada Vivian Cicci Carbonell sobre os ID's 310533613 e 312488006. Comunique-se eletronicamente, tendo em vista a impossibilidade de conceder acesso pelo sistema PJe exclusivamente aos ID's citados.

(assinado eletronicamente)

NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR

Juiz Federal

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:44 Número do documento: 24021917310356500000303950959 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 19/02/2024 17:31:03

SIGILOSO

Num. 314551017 - Pág. 2


19/02/2024, 17:50 Email - CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 - Outlook

DOCUMENTO - Autos nº 0015230-51.2017.4.03.6181 - GMY

CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br

Seg, 19/02/2024 17:50 Para:vivian@viviancicci.com.br vivian@viviancicci.com.br

3 anexos (554 KB) Despacho.pdf; ID 312488006.pdf; ID 310533613.pdf;

Prezada Vivian, boa tarde! Encaminho os seguintes documentos, conforme despacho do juiz nos autos nº 0015230- 51.2017.4.03.6181. Atenciosamente, Giovana M. 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP - CEP 01410-001 Tel (11) 2172-6606

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:45 Número do documento: 24021917513978900000304440752 Assinado eletronicamente por: GIOVANA MARINO DA COSTA - 19/02/2024 17:51:39

SIGILOSO

Num. 315054664 - Pág. 1


Jane Dantas Thais Lopes Casado Cataldi

he od


EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 6° VARA CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO-SP.

Processo n. 0015230-51.2017.4.03.6181 Apelação 0006374-64.2018.4.03.6181

esta subscrevem, nos autos da ação penal em epígrafe, vêm, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:

procuração passada ao DR. LUIZ GUSTAVO DA LUZ, OAB/MG 105.523.

advogado do sistema.

THIAGO AGUIAR DE PÁDUA, OAB/DF 30.363, AIRTO CHAVES JR., OAB/SC 26.351 e ESLI
PAULINO DE BRITO, OAB/DF 66.301, requerendo a URGENTE habilitação dos causídicos

aos autos do processo.

THAIS LOPES CASADO CATALDI JANE DANTAS

OAB/SP 255.270 OAB/SP 277.653

A D V O C A C I A

OAB/SP 277.653 OAB/SP 255.270

RENATO DE MATTEO REGINATTO, por seus advogados que
  1. Em anexo segue Termo de Revogação de Mandato da

Assim, é a presente para requerer a retirada no nome do

  1. Juntada de substabelecimento aos advogados DR.

Termos em que, pede deferimento. De Rio Claro/SP para São Paulo/SP, 05 de março de 2024.

________________________________________________________________________________________

Avenida 08, n. 502, Centro - Rio Claro/SP. Fone:(19) 3557-5647

e-mails: janedantas@adv.oabsp.org.br thais_casado@adv.oabsp.org.br

1/1

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SIGILOSO

Num. 316704735 - Pág. 1