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COO! 43
MANDATO PAHA ExEctiOu
7.1. Na mesma iissembleia em que o Fiduciário. ou seus cessionários. deliberarem pela eNeussão das garantias dos Créditos Imobiliários. prevista nos Termos c Condições. o Fiduciário constituirá mandato para 01 (um) procurador. para em seus nomes proceder A execução. judicial ou extrajudicial.
constituir pl'OCUradOres com a cláusula ad judicia. O mandato em favor cio procurador, quando outorgado pelo Fiduciário ou pelos Seus cessionários. será em caráter irrevogável e irretrata vet nos termos do artigo 684 do ('Migo Civil Brasileiro.
7.1.1. A outorga do mandato previsto nesta Cláusula será realizada pelo Fiduciário ou pelos seus cessionários observando-se os termos e condições ora estipulados. mediante a assinatura de instrumento próprio.
Cláusula Oitava COMPARTILHAMENTO
8.1. Fica desde já acordado que em razão da existência de mais de uni credor da Divida Garantida,
c' (18 presente garantia apenas poderá ser feita após deliberação dos referidos credores cenrenlie es lermos e condições de compartilhamento de garantias estabelecidos nas Condições
Cláusula Nona DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A tolerância por qualquer das Partes quanto a alguma demora, atraso ou omissão da outra no cumprimento das obrigações ajustadas nesta Alienação Fiduciária, ou a não aplicação, das com inações aqui constantes na ocasião prevista, não acarretarão o cancelamento das penalidades, nem dos poderes ora conferidos, podendo ser aplicadas aquelas e exercidos estes a qualquer tempo, caso permaneçam as causas.
9.2. O disposto na Cláusula 9.1 acima prevalecerá ainda que a tolerância ou a não aplicação das com inações ocorra repetidas vezes, consecutiva ou alternadamente.
9.3. A ocorrência de unia ou mais hipóteses referidas acima não implicará novação ou modificação de quaisquer disposições desta Alienação Fiduciária, as quais permanecerão integras e em pleno vigor, corno se nenhum favor houvesse ocorrido.
9.4. As obrigações constituídas por esta Alienação Fiduciária são extensivas e obrigatórias aos eventuais cessionários, promitentes-cessionários, herdeiros e sucessores das Partes, a qualquer titulo.
9.5. Na hipótese de desapropriação total ou parcial do imóvel, o Fiduciário, como proprietário, ainda que em caráter resolúvel, ou os seus cessionários serão os únicos e exclusivos beneficiários da justa e prévia indenização paga pelo Poder Expropriante, até o limite do saldo da Dívida Garantida.
9.6. A Fiduciante responde por todas as despesas decorrentes da presente Alienação Fiduciária, compreendendo aquelas relativas a emolumentos e despachantes para obtenção das certidões dos distribuidores forenses, da municipalidade e de propriedade, as necessárias à sua efetivação e registro, nf em como as demais que se lhe seguirem, inclusive as relativas a emolumentos e custas de Oficial de o 102
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rnni
vmdro de IffiCheiN e de Registro de I nulos e Documentos de quiciçoes riscais e qualquer tribiti,, Kei devido sobre a operação.
9.6.1. As Partes autorizam e requerem. desde já. que o Oficial de Registro de Imin eis competente proceda a todos os registros e averbações necessários decorrentes da presente Alienação Fiduciária. isentando-o de qualquer responsabilidade pelo devido cumprimento do disposto nesta Alienação 1 killeikla
9.7. Todas e quaisquer despesas. débitos. ou qualquer tipo de custos, de natureza ordinária ou
extraordinária com relação ao imóvel, incluindo, mas não se limitando a despesas relativas a (a)
manutenção. segurança, conservação, (ributos. tais como 1PTU. ou (b) a quaisquer outros impostos.
taxas. contribuições e encargos que possam incidir sobre o imóvel, e pagamentos devidos aos demais
prestadores de serviço público como Itrz. água, gás e telefone, serão suportados exclusivamente pela Fiduciante, de maneira que o Fiduciário fica, desde já, desobrigado a efetuar qualquer tipo de pagamento referente a quaisquer despesas referentes ao imóvel, durante a vigência deste Contrato.
9.8, Todas as comunicações entre as Partes serão consideradas válidas a partir de seu recebimento nos endereços constantes do preâmbulo desta Alienação Fiduciária, ou em outros que venham a indicar por escrito no curso desta relação. As comunicações serão consideradas entregues quando. recebidas sol: protoeoli). com 'U\ iso de icschimento" espodiclo pela limpresa 13rasileira de ONFICii Teléeratbs. nor fax ou por teleerama nos endereços acima Os originais dos documentos enviados por fax deverão ser encaminhados para os endereços acima em até 5 (cinco) dias uteis após o envio da mensagem. Cada Parte deverá comunicar imediatamente a outra sobre a mudança de seu endereço.
9.9. Aplica-se subsidiariamente à presente Alienação Fiduciária o disposto nos artigos 333 e 1.425 do Código Civil Brasileiro.
Cláusula Dez Foro de Eleição
MJ O presente Contrato será regido e interpretado em conformidade com as leis do Brasil. As partes aqui presentes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, corno foro competente para submeter qualquer ação ou procedimento que vise dirimir qualquer litígio ou controvérsia decorrente do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Por ser a expressão de suas vontades, manifestadas de maneira clara, consciente e de boa fé, as Partes assinam a presente Alienação Fiduciária em 04 (quatro) vias de igual forma, teor e validade, juntamente com as duas testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, 30 de Setembro de 2016.
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C00145
.
(llavina de assinaturas 01 de 04 do Instrumento Particular de Allenaçâo Fiduciária tle Inuivel em Garantia. celebrado entre a S-13ox bsislica e irmazencimenio de Largas S: À. Domus Companhia Hipotecária S.A. e Limine num! Serviços Fiduciários tola. em 30 de setembro ele 2016.)
N-130X LOGÍSTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS S/A
Nome: Nome: Cargo: Cargo:
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ci• /
TAST 104 c,0 Fnox
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n
1/gíiUi (Á wAimaiirga, a2 de 04 do insfrioneow Particular de ilieoactio Fidia• cm 1(m
Imóvel em Gortania. celebrado entre a N-Box Logístico e iraurzenamento de Cargos Sti, Domas Companhia llipotecária S e tintine Trust Serviv s Fiduciários tida. em 30 de setembro de 20/6.1
DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA S/A
Nome: Nome: Cargo: Cargo:
SRA T \ T
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(b.,inatura.' 03 i/e 04 00 no) Puniu/dor de Mies/aedo »h/tu:hirto de
de
.\.-Bov Logiviica e A CPU 0 de Cargos S Inteirei em (aIrtouid celebrado ('1 inc a Demitis Companhia Hipotecária S/.4. e timine Trust ,ÇerViAllS F jtl,u jiniux lido. VIII 30 de setembro de 2016.)
LAMINE TRusT SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS LTDA.
Nome: Nome: Cargo: Cargo:
MATEY
J ST
4
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rnni Q
(Pina th, aminduras 04 de 04 (II) hisirliiiiento Particular de ilienaçôo Eidneuirio
Imóvel edil Garantia. celebrado entre a N-Box Logística e Armazenamento de (*aipis Si. l)tnnus Companhia Hipotecária S 4, e Limine %hist Serviços Fiduciários Lida. em 3(1 de setembro ele 20 MJ
TESTEMUNHAS:
-
- Nome: Nome: 1W: RG:
f
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C C 0149
ANEXO 1
‘
MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento de mandato. N-BOX LOC iSTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS S/A, com sede na Cidade de Bombinbas, Estado Santa Catarina, na Rua Albatroz,
representada na forma dos seus documentos societários (-Outorgante"). nomeia e constitui o DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA S/A. instituição financeira devidamente constituída e em regular funcionamento, com filial na Cidade de Fortaleza. Estado do Ceara. na Avenida Barão de Studart. n." 2360. Sala 505. Joaquim Távora, CEP 60.120-002, inscrita no CNP.I/MF sob n" CNP.) 10.372.647/0002-89 (a -Outorgada-) como sua bastante procuradora para, agindo em seu nome, na mais ampla extensão permitida em lei, incluindo poderes para atuar em nome próprio, praticar todos os atos e providências, de qualquer forma e natureza. necessários ou convenientes. por ocasião da ocorrência e enquanto perdurar qualquer Evento de Inadimplemento e declaração de vencimento antecipado e caso não tenha havido quitação, com relação ao Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóveis em Garantia, celebrado em 30 de setembro de 2016, entre a Outorgante, a Outorgada e a Limine Trust Serviços Fiduciários Ltda., sociedade devidamente constituída e em regular funeionamenki. com NUL.: na Cidade de Sio Paulo, Estado de Sào Paulo. na Rua (1erlidn 121riminn Griniec ri°" Cen!"111" 112. Bairro Cidade Xlinng\p., ryp RiAismAn
inscrita no C.NPEMI sob n' 09.413.273/0001-32, nesta forma representada na forma de seu Contrato Social ("Contrato de Alienação Fiduciária"), incluindo, sem limitação, mas sujeito aos termos e condições do Contrato de Alienação Fiduciária, o quanto se segue:
a alienar, cobrar, receber, transferir e/ou excutir os imóveis (no todo ou em parte), assinar todos e quaisquer instrumentos e praticar todos os atos perante qualquer terceiro ou autoridade governamental, podendo alienar e entregar os imóveis, no todo ou em parte, pelo preço, termo e condições estabelecidos no Contrato de Alienação Fiduciária, mas de acordo com a lei aplicável, e, em conformidade com a Escritura, destinar os recursos assim obtidos no pagamento da Divida Garantida, sendo investido de todos os poderes necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato;
tomar todas as medidas necessárias e firmar os instrumentos que se fizerem necessários perante qualquer autoridade governamental, no caso de venda pública dos imóveis de acordo com os termos e condições estipulados no Contrato de Alienação Fiduciária e na legislação aplicável;
firmar os instrumentos nos termos e condições do Contrato de Alienaçâo Fiduciária, conforme seja necessário ou conveniente para a consecução do objeto do Contrato de Alienação Fiduciária; e
(iv) se necessário para assegurar a perfeição da garantia concedida no Contrato de
Alienação Fiduciária em favor do Outorgado, representar as Outorgantes perante os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos da cidade de
/
Navegantes/SC, unicamente para efeitos de registro do Contrato de Alienação Fiduciária. O Outorgado poderá substabelecer os poderes ora outorgados, no /
/
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CC0 1 50
haiti 1)11 C111 parle. ;111CIMS USO renuncie Ou seja destituído de SLIM; 111110CS e.
neste caso. para o sei substituto.
Os termos em letras maiúsculas aqui empregados. mas não delinidos. terão o mesmo significado a eles atribuídos no Contrato de Alienação Fiduciária.
Os poderes ora outorgados são em acréscimo aos poderes outorgados pelas Outorgantes ao Outorgado por meio do Contrato de Alienação Fiduciária, não cancelando ou revogando quaisquer dos aludidos poderes.
O presente mandato é outorgado como condição do Contrato dc Alienação Fiduciária e como meio dc cumprimento das obrigações ali estipuladas, e em conlbrmidade com o disposto nos artigos 684 e 1.433. inciso IV do Código Civil Brasileiro. terá caráter irrevogável, e será válido e vigorará pelo tempo que o Contrato de Alienação Fiduciária estiver em vigor. em conformidade com seus termos e condições.
Sào Paulo, 30 de setembro de 2016
!,()ell"frel'..t E A RlvtAZP.N'A NIENT()
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
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C 0. 1 ri; 1
:
ANEXO VII AOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS rw cÉnuisA DE CRÉDITO BANCÁRIO
DA 1-
O desembolso dos recursos captados em razão da emissão da Cell será efetuada exclusivamente na Conta Vinculada. Até a integral liquidação das Obrigações Garantidas, a EMITENTE. se obriga a:
manter sua atividade em regular funcionamento, com todas as licenças e autorizações para tanto necessárias em pleno vigor: cumprir e fazer com que seus administradores, funcionários e seus clientes cumpram os procedimentos estabelecidos nos Contratos da Operação; c paaar pontualmente suas obrimicões trabalhistas. previdenciárias (INSS) e ;unto ao
Ri IS: não reduzir seu capital social, a qualquer titulo e por qualquer meio, sem a prévia e expressa aprovação dos TITULARES DAS CCIs;
não constituir subsidiárias ou investir em empresas, do mesmo grupo empresarial ou de fora dele, salvo mediante prévia e expressa autorização dos TITULARES DAS CCIs; não transferir, verter, integralizar, permutar ou alienar, a qualquer titulo, ativos de sua titularidade de valor igual ou superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), salvo mediante prévia e expressa autorização dos TITULARES DAS CCIs;
não conceder mútuo ou adiantamentos, a qualquer titulo, a terceiros ou a Afiliadas, salvo mediante prévia e expressa autorização dos TITULARES DAS CCIs;
manter seus ativos livres e desembaraçados e não conceder garantias reais ou fidejussórias em favor de terceiros ou de Afiliadas, salvo mediante prévia e expressa autorização dos TITULARES DAS CCIs; manter a Conta Vinculada aberta, ativa, regular e livre de ônus, reais ou pessoais,
penhoras, arrestos, bloqueios judiciais ou extrajudiciais e/ou gravames de qualquer natureza (salvo pelos gravames criados pelos Contratos da Operação).
manter os Direitos de Crédito Cedidos, os recursos e ativos integrantes do Fundo de Reserva livres e desembaraçados de ônus, reais ou pessoais, penhoras, arrestos, /
bloqueios judiciais ou extrajudiciais e/ou gravames de qualquer natureza (salvo pelos !
J
M gravames criados pelos Contratos da Operação); )
9
Ri
C- /
110
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r n r 1 rt g
.is mos que lhe sejam 1-anunciou:me exigi\ eis a 11111 de e% liar qiie. st. » mancar todos
.
t1:1
quaisquer devedores dos Direitos de Crédito da dmiteme pratiquem atos que. em última análise. possam acarretar o Mio pagamento de quaisquer dos Direitos de Crédito da Emitente ou o pagamento para coma diversa da Conta Vinculada:
adotar todas as non idências para manter alicias e eficazes as declarações prestadas nestas Condições Gerais e tios demais Contratos da Operação mantendo O FINANCIADOR e o INTERVENIF.NTE FIDUCIÁRIO informados de todo e tatalquer ato ou fino que possa afetar a veracidade de quaisquer das referidas declarações; dar ciência da CCI1 e dos demais Contratos da Operação aos seus administradores e executivos. fazendo com que estes cumpram e lliçam cumprir todos os seus termos e condições; comunicar imediatamente ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, agindo em beneficio da comunhão de interesses dos TITULARES DAS CCIs, a ocorrência de quaisquer eventos ou situações que sejam de seu conhecimento que possam afetar negativamente sua habilidade de efetuar o pontual cumprimento da CCB, no todo ou em parte, ou de cumprir ',tia',"1.1 ilCS oriundas de quaisquer dos Contratos da Operação. inhuma ao IN 1 I ItVUNILN UI; 1-1DUCIA1(10. agindo em benefício da conninhao du interesses dos TITULARES DAS CCIs, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do conhecimento de sua ocorrência, qualquer descumprimento de obrigações, suas ou de terceiros, oriundas de qualquer dos Contratos da Operação, sobretudo em relação às hipóteses de vencimento antecipado; dar pleno acesso de suas dependências aos auditores ou prepostos dos TITULARES (P)
DAS CCIs, ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO e da Agência de Classificação de Risco, provendo-lhes todas as informações por eles razoavelmente solicitadas, inclusive: (i) informações de natureza contábil, financeira, societária ou jurídica; (ii) informações referentes aos Direitos de Crédito da Emitente, sua inadimplêncitt; (iii) informações referentes ao cumprimento dos Contratos da Operação;
encaminhar ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, agindo em benefício da comunhão (a)
de interesses dos TITULARES DAS CCIs, em até 30 (trinta) dias após a respectiva realização, cópias das atas de suas reuniões de quotistas, de diretoria, do conselho administrativo, alterações contratuais, assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias; encaminhar ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, agindo em beneficio da comunhão de interesses dos TITULARES DAS CCIs, em até 90 (noventa) dias após o encerramento de cada semestre do ano calendário, cópia de suas demonstrações financeiras referentes ao semestre findo e, se for o caso, cópia do parecer da autoria externa; encaminhar ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, semestralmente, relatório
(s)
A pormenorizado assinado por seus representantes legais contendo: (i) suas
demonstrações financeiras; (ii) relatório contendo os valores mensais cobrados e os
T
efetivamente recebidos dos Direitos de Crédito da Emitente, assinalando os estornos /
RIT
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a
a inadimpléncia C\ entualMeme \ criticados: (iii) ia de mias certidões vigentec 00 153
1. db
neeati' as de débito junto à Secretaria de Receita Federal. ao INSS e ao 1:(1 IS (ou positI\35 com efeitos de neizat ix a): e ) outras informações relevantes. a critério (I() IN FERVI:NI EN EL FIDUCIÁRIO. para o acompanhamento das condições de crédito da EMITENTE:
providenciar e encaminhar ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO. às suas custas. a (o)
cada 12 (doze) meses contados desta data. relatório de avaliação de risco einitido pela Agência de Classificação de Risco em relação à CCE.
encaminhar ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO inlbrmação a respeito de qualquer dos eventos de liquidação antecipada mencionados nos Contratos da Operação. imediatamente após o seu conhecimento.
obriga-se a apresentar a Escritura de Emissão de CCI e o Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel, devidamente registrados no Cartório de Registro Geral de Imóveis competente, em até 90 (noventa) dias a contar da assinatura destas Condições Gerais, prorrogáveis por igual período caso seja realizada exigência pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis competente, bem como as respectivas matrículas contendo
men, .i,erhaçóes. e utilizai todos e quaisquer recursos obtidos por conta tIa prcsente CCII. (x )
exclusivamente. para a aquisição dos respectivos terrenos, constrição e desenvolvimento do Empreendimento Imobiliário.
As obrigações previstas nos itens da Cláusula acima para as quais não tenha sido estabelecido prazo específico serão exigíveis no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, pela EMITENTE, de notificação enviada pelo CREDOR ou pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO exigindo o respectivo cumprimento.
As demonstrações financeiras, relatórios e documentos previstos nas Cláusulas acima deverão IV.
ser assinados pelo contador responsável pela contabilidade da empresa, devidamente inscrito no competente Conselho Regional de Contabilidade - CRC, além dos representantes legais, em caso de pessoa jurídica.
São Paulo, 30 de setembro de 2016.
N-BOX LOGÍSTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS S/A
Nome:
Nome:
Cargo: Cargo:
DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA S/A
Nome:
Cargo:
e,
Nome: Cargo: a
LI1vIINE TRUST SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS LTDA.
/
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ANEXO VIII Mil "a AOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE CÉDULA
LAR
DE CRÉDITO BANCÁRIO LISTA DAS EMPRESAS AVALIADORAS
Colliers International do Brasil Jones Lang La Salle do Brasil Binswanger Brasil Nevvmark Grubb Knight Frani( Engebanc Engenharia e Serviços Engeval Engenharia
Setape Engenharia de Avaliações Consult Soluções Patrimonial Equity Engenharia e Avaliações Richard Ellis Cushman Wakefield 1. York Partners
m. Avalor Engenharia de Avaliações Ltda.
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3/4
r, r r
'.)
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO VINCULADA AOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO
Operação: Mútuo
Modalidade: Financiamento imobiliário para aplicação em empreendimento imobiliário
Taxa de Remuneração: IPCA/IBGE + 10,00% ao ano.
Valor: R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). A "Emitente", a seguir qualificada, pagará por esta Cédula de Crédito Bancário n.° 070 ("CCB"), em moeda corrente nacional, ao "Financiador", abaixo definido, ou ao seu cessionário, conforme aplicável, a quantia certa, líquida e exigível mencionada acima, na praça de pagamento abaixo indicada, acrescida dos encargos na forma prevista na Seção II - "Características da Operação", observando-se as datas de pagamento e demais condições constantes da Seção IV - "Condições da Operação", notadamente Cláusula 1 e seus subitens abaixo.
I. PARTES:
| FINANCIADOR: Domus Companhia Hipotecária S/A | CNPJ: 10.372.647/0002-89 | |
|---|---|---|
| ENDEREÇO DA FILIAL: | CIDADE: | ESTADO: |
| Avenida Barão de Studart, 2360, Sala 505, Joaquim Távora, CEP 60.120-002. | Fortaleza | Ceará |
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: Avenida Barão de Studart, 2360, Sala 505, Joaquim Távora, CEP 60.120-002, Fortaleza - CE
EMITENTE: CNPJ:
| N-Box Logística e Armazenamento de Cargas S/A | 10.541.524/0001-43 | |
|---|---|---|
| ENDEREÇO: | CIDADE: | ESTADO: |
| Rua Albatroz, n.° 256, Bombas, CEP | Bombinhas | Santa Catarina |
88215-000 N.° DA CONTA CORRENTE E AGÊNCIA ("Conta BANCO: Vinculada"): Banco Arbi S/A Conta corrente n.° 37212-0, Agencia 001-9
II. CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO:
I. VALOR DO CRÉDITO ("Valor de Principal"): i R$50.000.000,00
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r n
5 &
- 07,
- PRAZO DA OPERAÇÃO: 1826 dias corridos, a contar da Data de Emissão da presente CCB.
- ENCARGOS: Pré-Fixados e Pós-Fixados.
- PERIODICIDADE DA CAPITALIZAÇÃO: Mensal.
- TARIFA DE ANÁLISE E ESTRUTURAÇÃO: R$121.748,75 (cento e vinte e um mil, setecentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos), a ser paga pela Emitente ao Financiador, na Data de Desembolso, desde que tenha sido entregue pelo Financiador à Emitente a correspondente Nota Fiscal.
- DESTINAÇÃO DOS RECURSOS: O Valor de Principal será utilizado pela Emitente única e exclusivamente para financiar o desenvolvimento do Empreendimento Imobiliário descrito no "Anexo A" a esta CCB.
- ENCARGOS MORATÓRIOS:
- TAXA DE JUROS: IPCA/EBGE + 10% ao ano ("Remuneração").
5, INDEXADOR: índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ("IPCA/IBGE") ou índice que venha a substitui-lo, nos termos da Cláusula 1.3 e seus subitens da Seção IV - "CONDIÇÕES DA OPERAÇÃO".
- 10F: Alíquota de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários ("I0F") de 1,88% (um inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), incidente sobre o Valor do Crédito referido no Item I desta Seção II, nos termos do Decreto n.° 6.306, de 14 de dezembro de 2007, conforme alterado, cuja cobrança, retenção e recolhimento ao Tesouro Nacional, serão realizados pelo F1NANCIADOR.
- Custo Efetivo Total ("CET"): 10,27% (dez inteiros e vinte e sete centésimos por cento).
- DESCRIÇÃO DO FLUXO DE AMORTIZAÇÃO: Fluxo de amortização a ser pago pela Emitente nas datas relacionadas no "Anexo B" à presente CCB.
a
- PRAÇA DE PAGAMENTO:
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Cr.'" r.:7
2,
Conforme a Cláusula 8 da Seção IV - São Paulo - SP. "CONDIÇÕES DA OPERAÇÃO".
- GARANTIAS: 15. PRÉ-PAGAMENTO: A Emitente poderá realizar o pré- Em garantia do cumprimento das pagamento do saldo não amortizado da Obrigações Garantidas, conforme CCB, nos termos da Cláusula 9.2 da definido nas Condições Gerais, foram Seção IV - "CONDIÇÕES DA constituídas, em favor do Financiador ou OPERAÇÃO". de seu cessionário, na qualidade de titular da via negociável desta CCB ("Credor"), as garantias mencionadas na Cláusula 6 da Seção IV - "CONDIÇÕES DA OPERAÇÃO".
III. NÚMERO DE VIAS, LOCAL E DATA DE EMISSÃO E DESEMBOLSO E CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES DESTA CCB:
| 1. NÚMERO DE | 2. LOCAL DE | 3. DATA DE EMISSÃO | 4. DATA DE |
|---|---|---|---|
| VIAS: | EMISSÃO: | ("Data de Emissão"): | DESEMBOLSO: |
| 1 via negociável desta CCB, que | São Paulo - SP. | 30 de setembro de 2016. | O desembolso do Valor de Principal será em |
| ficará em poder de Domus Companhia | até 10 parcelas, a partir de 30 de setembro de |
Hipotecária S/A e 2016 ("Data de 4 vias não Desembolso"). negociáveis.
CONSIDERANDO QUE a Emitente atua no setor de desenvolvimento de empreendimentos imobiliários correspondentes a terminais logísticos e pretende executar obras e serviços para desenvolver referidos empreendimentos ("Empreendimento Imobiliário"), no imóvel descrito e caracterizado no Anexo A ("Imóvel"); CONSIDERANDO QUE as unidades do Empreendimento Imobiliários ("Unidades") serão comercializadas mediante a celebração de instrumentos próprios ("Contratos de Compra e Venda de Unidades"), firmados entre a EMITENTE e os respectivos compradores das Unidades ("Adquirentes"), por meio dos quais a EMITENTE se comprometerá a vender aos Adquirentes as respectivas Unidades e, em contrapartida, os Adquirentes, conforme o caso, se comprometerão a comprar as Unidades da EMITENTE, mediante o pagamento do preço correspondente ("Direitos de Crédito da Emitente"); c\
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CONSIDERANDO QUE a Emitente, o Financiador, e a Limine Trust Serviços Fiduciários S/A, sociedade limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Geraldo Flausino Gomes, n°85, Conjunto 112, Bairro Cidade Monções, CEP 04575-060, inscrita no CNPJ/MF sob condição de Interveniente Fiduciário ("Interveniente Fiduciário"), celebraram, em 30 de setembro de 2016, os "Termos e Condições Gerais de Cédulas de Crédito Bancário" ("Condições Gerais"), por meio do qual ficou estabelecido que, sujeito ao cumprimento de determinados termos e condições ali estabelecidos, a Emitente emitirá Cédula de Crédito Bancário em um montante de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) ("CCB"), para obter recursos que serão aplicados no desenvolvimento do Empreendimento Imobiliário ("Operação de Financiamento Imobiliário"); CONSIDERANDO QUE a Emitente pretende emitir a presente CCB, que será paga pela Emitente ao credor, de acordo com o fluxo de amortização estabelecido no Anexo B, atualizado pelo IPCA/D3GE e acrescido da Remuneração (o Valor de Principal em conjunto com a Remuneração e todos e quaisquer outros direitos creditórios devidos pela Emitente, ou titulados pelo credor desta CCB, por força desta CCB, incluindo a totalidade dos respectivos acessórios, tais como encargos moratórios, multas, penalidades, indenizações, seguros, garantias, despesas, custas, honorários e demais encargos contratuais e legais previstos, caracterizam os "Créditos Imobiliários"). CONSIDERANDO QUE o Financiador emitirá, nesta data e em outras datas, caso seja necessário, conforme a demanda que porventura se apresente, até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), em Cédulas de Crédito Imobiliário ("CCIs") sob a forma escritura!, para representar os Créditos Imobiliários decorrentes desta CCB, por meio da celebração de Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário Fracionárias com Garantia Real Imobiliária sob a Forma Escritura substancialmente na forma do Anexo III das Condições Gerais ("Escritura de Emissão de CCIs"); CONSIDERANDO QUE, uma vez emitida, o Financiador poderá ceder as CCI para o(s) investidor(es) ("Titular(es) da CCI"), por meio da celebração dos "Contratos de Cessão de Cédulas de Crédito Imobiliário e Outras Avenças", substancialmente na forma do Anexo IV das Condições Gerais ("Contratos de Cessão"); CONSIDERANDO QUE para garantir o pagamento do fluxo de amortizações desta CCB (em conjunto as "Garantias"): (A) a EMITENTE deverá (a) celebrar o Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia, por meio do qual será constituída a alienação fiduciária sobre o Imóvel ("Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel"), (b) constituir um fundo de reserva ("Fundo de Reserva"), mediante o depósito de recursos depositados na Conta Vinculada, o qual será descrito nos termos do item 2.1.2, e (c) celebrar o Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia e Outras Avenças, por meio do qual serão cedidos fiduciariamente pela EMITENTE: (i) os Direitos de Crédito da Emitente, devidos pelos Adquirentes, que vierem a ser constituídos nos termos de todos os Contratos de Compra e Venda de Unidades a serem celebrados com relação à alienação pela EMITENTE aos Adquirentes de todas as Unidades constantes do Empreendimento Imobiliário, abrangendo, mas não se limitando a, a parcela de entrada e das chaves, as prestações mensais, anuais, semestrais, as eventuais liquidações antecipadas realizadas pelos Adquirentes e as quitações decorrentes da indenização decorrente de seguro, conforme os termos e condições de pagamento estabelecidos nos respectivos Contratos de Compra e Venda de Unidades ("Parcela de Entrada das Unidades"), os quais deverão estar sempre livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou gravames e serão depositados na Conta Vinculada ("Direitos de
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(
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COO:! rz, 9
Crédito Cedidos"), (ii) a Conta Vinculada, e (iii) o Fundo de Reserva ("Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis");
empreendimento imobiliário", a Emitente emite esta CCB, pactuando com o Financiador, as seguintes condições:
IV - CONDIÇÕES DA OPERAÇÃO I. DA EMISSÃO DA CCB E TERMOS DEFINIDOS 1.1. O crédito concedido por meio desta CCB, no valor de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), observadas ainda as Cláusulas 1.4 e seguintes desta CCB, será liquidado a partir de 30 de outubro de 2018, conforme o fluxo de pagamentos constante do Anexo B à presente CCB.
- O saldo não amortizado da CCB, atualizado mensalmente pela variação acumulada do IPCA/IBGE, conforme previsto no item 6 da Seção II - "CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO", será acrescido de juros de 10,00% (dez por cento) ao ano, conforme previsto no item 4 da Seção II - "CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO" , calculados de forma exponencial pro rata temporis (capitalizados), de acordo com a seguinte fórmula abaixo:
1.2.1 Valor dos Juros:
J =VNa x (fatorittros - 1), onde:
= Valor unitário de juros, devidos no final de cada Período de Capitalização, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, acumulados, aplicáveis à respectiva Data de Pagamento, em reais; "VNa" = Valor Nominal atualizado, nos termos do item 1.22, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, observadas as amortizações aplicáveis; "Fator de Juros" = Fator de juros fixos, calculado da seguinte forma:
E° 1Triã
100 -I-1)5
, onde:
taxa de juros fixa, na forma percentual ao ano, informada com 4 (quatro) casas
i =
decimais; DPC = Número de dias corridos entre a Data de Emissão, ou data de início de rentabilidade e a data do cálculo, sendo "DPC" um número inteiro; DTC = Número de dias corridos existentes entre a Data de Emissão e a próxima Data de Pagamento, sendo "n" um número inteiro; 1
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5 J
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• C C,".n 1_ C O
1.2.2 Atualização Monetária:
A partir da Data da Emissão até o seu efetivo pagamento, o Valor Nominal da CCB será atualizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ("IPCA/IBGE"), sendo calculado da seguinte forma:
VNa = VI\113 x C , onde:
"VNa" = Valor Nominal Unitário atualizado, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
"VNB" = Valor Nominal base. Valor Nominal de emissão ou da data de incorporação de juros, ou após amortização, conforme aplicável, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; = Fator acumulado da variação mensal do IPCA/IBGE, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado conforme abaixo:
NI C = " N10, onde:
NI,",," = Valor do número-índice do mês anterior ao mês da Data de Atualização; "Nlo" = Número Índice do mês imediatamente anterior ao mês de emissão, de incorporação de juros ou da última amortização, se houver.
O Valor Nominal da CCB será atualizado mensalmente, considerando, para efeitos da fórmula acima, todo dia 30 (trinta) de cada mês como "data de atualização" ("Data de Atualização").
1.2.3 Valor da Amortização:
Ta AM, VNe xH x C
100 , onde:
AMI = Valor da i-ésima parcela de amortização, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
Tai = taxa definida pela divisão de 100 pelo número de parcelas, informada com 4 (quatro) casas decimais sem arredondamento;
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"Ci" = Fator acumulado da variação mensal dos números-índices do IPCA/IBGE considerados entre a Data de Emissão até a Data de Pagamento em questão, apurados conforme definido no item 1.2.2 acima.
V N a - Am , nde: O
VNR = Valor remanescente após a i-ésima amortização, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
4.19.2 Após o pagamento da i-ésima parcela de amortização, VNR assume o lugar de VNe, para efeito de atualização.
1.2.4 Valor da Parcela de Pagamento:
PMT" = AM1 x Fator de Juros, onde: PMTn= Parcela de Pagamento devida pela EMITENTE em cada Data de Vencimento; AM, = Variável definida no item 1.2.3; Fator de Juros = Variável definida no item 1.2.1;
1.3. Na hipótese de extinção ou substituição do IPCA/IBGE, será aplicado automaticamente o índice que, por disposição legal ou regulamentar, vier a substituí-Io.
1.3.1. Se, em até um dia útil antes de quaisquer datas de pagamento previstas no Anexo B, não houver a divulgação do IPCA/IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo, nos termos da Cláusula 1.3 acima, será aplicada a projeção do IMA/IBGE apurada pela Comissão de Acompanhamento Macroeconômico da Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro - Anbima para o mês em curso ("PA") e, caso ainda não esteja disponível a PA Anbitna, utilizar-se-á a variação do número índice do IPCA/D3GE referente ao mês anterior. A projeção será utilizada provisoriamente até a divulgação do número índice do mês em referência, desde que a divulgação do índice referente ao mês em referência ocorra até 4 (quatro) dias úteis antes da próxima data de aniversário. Caso a PA seja utilizada para fins de apuração de pagamentos ou pré-pagamentos extraordinários, não serão devidas quaisquer compensações financeiras, multas ou penalidades, por parte da Emitente, quando da divulgação posterior do índice que seria aplicável.
1.4. Os recursos oriundos do Financiamento Imobiliário efetivado por meio desta CCB serão desembolsados á Emitente, em uma parcela, na Data de Desembolso.
1.4.1. Após a Data de Desembolso não será realizado o desembolso de quaisquer valores decorrentes desta CCB.
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1.4.2. O Financiador, na qualidade de futuro titular desta CCB, emitirá Ca para representar os Créditos Imobiliários decorrentes desta CCB, nos termos dos artigos 18 e seguintes da Lei n.° 10.931, de 02 de agosto de 2004, conforme alterada ("Lei n.° 10.931 /2004"). 1.4.3. Em decorrência do disposto nas Cláusulas desta Seção IV - "CONDIÇÕES DA OPERAÇÃO", a Emitente tem ciência de que a presente operação possui o caráter de "operação estruturada", razão pela qual (i) a Emitente obriga-se, de forma definitiva, irrevogável e irretratável, a cumprir com todas as suas obrigações aqui assumidas, nos exatos valores, termos e condições pactuados nesta CCB, (ii) o efetivo desembolso desta CCB está condicionado à cessão da CCI emitida para representar os Créditos Imobiliários decorrentes desta CCB e ao cumprimento de todas as condições precedentes estabelecidas no Contrato de Cessão.
1.5. A Emitente concorda e se compromete a arcar com o pagamento do I0F, com os devidos acréscimos legais, incidente sobre a operação de crédito representada por esta CCB, bem como por todos os custos incorridos pelo Financiador em função de eventual questionamento das autoridades fiscais, administrativas e/ou judiciais.
1.5.1. Os pagamentos devidos pela Emitente em razão desta CCB deverão ser realizados, com a cobrança, retenção e recolhimento de tributos previsto nos termos do item VI da Seção II desta CCB. Caso as autoridades fiscais entendam que sobre obrigação de pagamento da Emitente ou sobre o tratamento da receita do Financiador ou cessionária, diretamente relacionada a esta CCB, devam ser retidos tributos, o valor correspondente a tais retenções deverá ser acrescido ao montante da obrigação.
1.6. Esta CCB está sujeita a todas as cláusulas, termos e condições constantes das Condições Gerais, que são complementares e inseparáveis desta CCB, integrando a mesma para todos os fins e efeitos de direito, como se aqui estivessem integralmente transcritas.
1.7. A Emitente neste ato ratifica sua integral e incondicional concordância com as Condições Gerais, confirmando e ratificando todos os demais compromissos, declarações e obrigações delas constantes.
- Amortização
2.1. As parcelas constantes do fluxo de amortizações estabelecido do Anexo B desta CCB serão pagas pela Emitente, nas datas de pagamento estabelecidas no referido fluxo de amortizações, com os recursos depositados na Conta Vinculada incluindo os valores correspondentes ao Fundo de Reserva.
2.1.1. Caso os valores disponíveis na Conta Vinculada, incluindo o Fundo de reserva, nos termos da Cláusula 2.1 acima, não sejam suficientes para a satisfação das parcelas constantes do fluxo de amortizações estabelecido do Anexo B desta CCB, a Emitente deverá transferir à Conta Vinculada, em até 2 (dois) dias úteis da data de pagamento em questão, recursos próprios complementares, em montante suficiente para a satisfação das parcelas pendentes de pagamento.
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2.1.2 Para composição do Fundo de Reserva deverão ser retidos na Conta Vinculada os valores correspondentes ao percentual de 10% (dez por cento) da receita advinda da venda das 12 (doze) primeiras Unidades, podendo o Fundo de Reserva, após a sua constituição, durante a vigência (doze) primeiras Unidades, em razão da sua utilização para pagamento da(s) parcela(s) da CCB ("Fundo de Reserva"), conforme disposto no Contrato de Cessão Fiduciária de Recebiveis. Após a venda da 13° (décima terceira) Unidade, não haverá a retenção do percentual de 10% acima mencionado.
- Obrigações da Emitente
3.1. A Emitente obriga-se, além das obrigações já estabelecidas nas Condições Gerais, a enviar ao Interveniente Fiduciário relatórios, sempre que razoavelmente solicitado, em periodicidade não menor que 30 (trinta) dias, pelo Financiador, pelo Credor ou pelo Titular da CCI, conforme o caso, demonstrando a aplicação dos recursos desta CCB no Empreendimento Imobiliário listado no "Anexo A" bem como o andamento das obras deste, caso esteja em fase de construção.
3.2. A Emitente obriga-se, ainda, a arcar com a Tarifa de Análise e Estruturação devida ao Financiador, no valor de R$121.748,75 (cento e vinte e um mil, setecentos c quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos), conforme previsto no item 8 da Seção II - "CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO", sendo que a referida tarifa será devida, inclusive, em caso de rescisão ou resolução da presente CCB, por qualquer causa ou motivo expresso, caso em que o pagamento será devido até o 5° (quinto) dia útil da referida rescisão ou resolução, conforme o caso.
3.3. A Emitente obriga-se a exibir ao Financiador e/ou ao Credor e/ou ao Interveniente Fiduciário, conforme o caso, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, sempre que por eles razoavelmente solicitado, os respectivos comprovantes de pagamento de quaisquer tributos federais, estaduais ou municipais, contribuições sociais ou parafiscais incidentes, ou que venham a incidir, sobre os empreendimentos financiados com os recursos captados com esta CCB, bem como sobre as acessões, melhorias e benfeitorias que a estes forem acrescidas, excetuados os comprovantes de tributos/contribuições devidos por terceiro,
3.4. Tendo em vista que os recursos obtidos pela Emitente por meio desta CCB poderão não ser suficientes para o custeio da totalidade das obras do Empreendimento Imobiliário, caso a Emitente e/ou suas subsidiárias venham a obter financiamentos adicionais para o custeio do restante das obras relacionadas ao Empreendimento Imobiliário e não cobertas pelos recursos obtidos por meio desta CCB, a Emitente, desde já, se compromete a limitar o valor global de tais financiamentos adicionais ao volume de recursos financeiros que sejam necessários e suficientes ao pagamento dos custos restantes inerentes à conclusão do Empreendimento Imobiliário.
3.5. A Emitente declara que não tomou e não tomará, no futuro, quaisquer outras fontes ou modalidades de financiamentos sobre a mesma parcela do custo total do Empreendimento Imobiliário que tiver sido financiado com recursos oriundos da presente CCB. Ressalvando-se o direito do Emitente de contratar o financiamento dos recursos complementares, da parte correspondente às despesas a incorrer que não forem A
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supridas por meio desta CCB, para o desenvolvimento do Empreendimento Imobiliário, bem como à quitação de linhas de financiamento obtidas para o desenvolvimento do Empreendimento Imobiliário e que serão refinanciadas pela presente CCB.
3.6. A Emitente declara que a soma dos recursos captados ou a captar pela Emitente por meio desta CCB ou de outras fontes ou modalidades de financiamentos, para a implementação do Empreendimento Imobiliário, não excederá o custo total do referido Empreendimento Imobiliário.
3.7. Na hipótese do Credor e/ou o Financiador vir a ser legal e validamente exigido por autoridade competente, a comprovar a destinação do financiamento objeto desta CCB, a Emitente deverá enviar, obrigatoriamente, ao Credor e/ou o Financiador, os documentos e informações necessários para a comprovação da utilização da totalidade dos recursos desembolsados pelo Credor e/ou o Financiador no Empreendimento Imobiliário, em até 10 (dez) Dias Úteis contados da solicitação pelo Credor e/ou o Financiador ou pelo Interveniente Fiduciário, na medida da respectiva implementação, ou em prazo inferior conforme tenha sido demandado.
3.8. A Emitente deverá utilizar todos e quaisquer recursos obtidos por conta da presente CCB, exclusivamente, para a aquisição dos respectivos terrenos, construção e desenvolvimento do Empreendimento Imobiliário.
- Despesas
4.1. Os encargos, despesas e tarifas mencionados nos itens 8 e 9 da Seção II - "CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO" são devidos pela Emitente e serão deduzidos do Valor de Principal, estipulado no item 1 da Seção II - "CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO", no momento do desembolso do Valor de Principal à Emitente.
4.1.1. Em razão de a finalidade da presente CCB consistir no financiamento do Empreendimento Imobiliário, esta operação tem incidência de IOF, de acordo com a legislação em vigor.
4.1.2. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 1.5 acima e face ao disposto na Cláusula 4.1.1 acima e, ainda, considerando a qualidade de contribuinte da relação jurídico-tributária decorrente do 10F, a Emitente obriga-se, de forma irrevogável e irretratável, a arcar integralmente com quaisquer valores de principal, multa ou encargos relativos à exigência do IOF e/ou relativos a quaisquer outros tributos, pela União Federal, Estados e/ou Municípios, que tenha como fato gerador o financiamento formalizado pela presente CCB, devendo a Emitente ressarcir o Financiador e/ou o Credor de todos e quaisquer custos, emolumentos e despesas, inclusive honorários de assessoria legal eventualmente contratados para a defesa, judicial ou administrativa, dos interesses do Financiador e/ou Credor decorrentes da cobrança do IOF e/ou de qualquer outro tributo acima mencionados, observado ainda que a Emitente compromete-se a depositar em favor do Financiador e/ou Credor os valores que lhe venham a ser cobrados referentes ao IOF e/ou qualquer outro tributo decorrentes do Financiamento Imobiliário objeto da presente CCB, mesmo enquanto esta cobrança estiver sendo discutida judicialmente pelo Financiador e/ou pelo Credor. Caberá ao
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Financiador a cobrança, a retenção e o recolhimento do 1OF incidentes sobre a operação objeto desta CCB.
4.1.3. Correrão, ainda, por conta da Emitente todas as despesas relacionadas e/ou decorrentes desta CCB, incluindo, mas não se limitando, despesas junto a cartórios de registros públicos e quaisquer outras despesas judiciais ou extrajudiciais que o Financiador e/ou o Credor e/ou o Interveniente Fiduciário tiver que incorrer para a cobrança e/ou segurança do seu crédito, bem como quaisquer outros ônus e encargos que venham a ser suportados pelo Financiador e/ou pelo Credor e/ou o Interveniente Fiduciário relacionados e/ou decorrentes desta CCB, observado o disposto na Cláusula 4.2 abaixo.
4.2. Sem prejuízo do quanto disposto na Cláusula 4.1 acima, quaisquer tributos, presentes e futuros, exigidos por força da presente CCB serão suportados e pagos pela parte que, segundo a legislação aplicável, for por eles responsável.
Débito em Conta
5.1. Fica o Financiador e/ou o Credor e/ou o Interveniente Fiduciário autorizado, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar da Conta Vinculada o valor das parcelas devidas pela Emitente em razão desta CCB, acrescido dos respectivos encargos, inclusive os decorrentes de mora. O débito de quaisquer outros valores, tais como tributos, tarifas e demais despesas previstas nesta CCB, somente poderão ser debitados das contas correntes acima mencionadas, depois de prévia e expressa anuência do Interveniente Fiduciário.
Das Garantias
6.1 Para assegurar o pontual cumprimento de todas as obrigações decorrentes desta CCB e dos Contratos da Operação (tal como definido nas Condições Gerais), a EMITENTE constituiu e se obrigou a constituir as Garantias, conforme definido acima.
6.2 Os Contratos de Garantia, seus termos, cláusulas e condições são neste ato integralmente ratificados e confirmados, sem ressalvas, pelos signatários desta CCB. São igualmente ratificados, confirmados, prestados e aqui assumidos, conforme o caso, todos os compromissos, declarações, direitos e obrigações estabelecidos nos Contratos de Garantia, que constituem anexos e são partes inseparáveis e complementares desta CCB, integrando a mesma para todos os fins e efeitos de direito, como se aqui estivessem integralmente transcritos.
6.3 Desde que acordado igualmente ente as partes ou seus cessionários, estas poderão aditar ou complementar as Condições Gerais e esta CCB para que sejam constituídas outras garantias, pessoais ou
reais, para assegurar o pagamento das Obrigações Garantidas, ou outras obrigações no âmbito desta
operação.
6.4 As garantias estabelecidas nos Contratos de Garantia, nas Condições Gerais e nesta CCB são cumulativas e não prejudicarão umas às outras, podendo o Credor ou o Titular da CCI, conforme o caso,
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em qualquer caso de inadimplemento da Emitente, excuti-las e executá-las em conjunto ou isoladamente, na ordem que melhor lhe aprouver.
Do Vencimento Antecipado
7.1 As obrigações da Emitente decorrentes desta CCB serão consideradas antecipadamente vencidas e desde logo integralmente exigíveis, ficando a Emitente automaticamente constituída em mora, independentemente de qualquer aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial, em caso de inadimplemento da Emitente e na ocorrência de quaisquer das hipóteses de vencimento antecipado previstas nas Condições Gerais (em especial na sua Cláusula 6.1) ou nos Contratos de Garantia.
Da Mora
8.1 Não cumprindo pontualmente quaisquer de suas obrigações estabelecidas nesta CCB, nas Condições Gerais ou nos Contratos de Garantia, ficará a Emitente automaticamente constituída em mora, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, comprometendo-se a pagar, durante o período em atraso, a Remuneração e os demais encargos estabelecidos na Cláusula 7.1 e seguintes das Condições Gerais.
Das Disposições Finais
9.1 A Emitente ratifica, como se prestadas nesta data, todas as declarações prestadas nas Condições Gerais, e, em especial, declara que:
está devidamente autorizada, na forma de seu Estatuto Social, a emitir esta CCB; e
as pessoas abaixo assinadas possuem poderes de representação suficientes para obrigar a Emitente nos termos desta CCB.
9.2 Observado o disposto nas Condições Gerais, e nos termos da Resolução BACEN 3.401/06, conforme alterada, a Emitente poderá efetuar a liquidação antecipada desta CCB, total ou parcialmente, sem o pagamento de quaisquer multas ou penalidades. A amortização antecipada parcial será feita proporcionalmente ao saldo devedor desta CCB, e sempre da última parcela devida para a primeira.
9.3 A presente CCB poderá ser livremente cedida e onerada pelo Credor e seus cessionários, independentemente de comunicação ou anuência da Emitente. A cessão desta CCB acarretará a automática cessão de suas garantias, independentemente de qualquer formalidade adicional.
9.4 Nos termos do artigo 369 e demais aplicáveis do Código Civil, na ocorrência de falência, recuperação extrajudicial, recuperação judicial, insolvência da Emitente ou em caso de não pagamento de todo e qualquer valor devido em razão da presente CCB, a Emitente instrui e autoriza o Credor e o Interveniente Fiduciário, em caráter irrevogável e irretratável, a utilizar qualquer importância por esta
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mantida na Conta Vinculada, em conta de investimento ou de depósito à vista ou a prazo, bem como quaisquer títulos, valores e outros haveres em poder do Credor ou do Titular da CCI, conforme o caso, incluindo haveres objeto de custódia, para os fins de proceder à amortização e/ou liquidação do saldo devedor da presente CCB, acrescido dos encargos devidos.
9.5 As partes acordam, desde já, que os atos acima referidos podem ser realizados automaticamente, devendo o Credor e/ou o Interveniente Fiduciário cientificar a Emitente, pro meio de notificação ou qualquer outra formalidade, reconhecendo, desde já, a Emitente a autenticidade, a validade e a legalidade de tais atos.
9.6 Todos os avisos, notificações ou comunicações que, de acordo com a presente CCB, devam ser feitos por escrito serão considerados válidos mediante o envio de mensagem eletrônica enviada através da rede mundial de computadores - intemet - ou carta registrada com aviso de recebimento, remetidos aos endereços das partes indicados na Seção I - "PARTES", ou a qualquer outro endereço posteriormente comunicado, por escrito, pela destinatária a outra parte. A Emitente obriga-se a manter o Financiador, o Credor e o Interveniente Fiduciário informados, mediante comunicação escrita, sobre qualquer alteração de endereço, telefone e outros dados referentes à sua localização. Não havendo informação atualizada, todas as correspondências remetidas pelo Financiador, pelo Credor ou pelo Interveniente Fiduciário ao endereço existente nos seus registros serão, para todos os efeitos legais, consideradas recebidas.
9.7 A Emitente reconhece, desde já, como meios de prova do débito e do crédito decorrentes da presente CCB, os extratos demonstrativos, os avisos de lançamento ou os avisos de cobrança expedidos pelo Financiador. Estes extratos demonstrativos, avisos de lançamento ou avisos de cobrança serão enviados mensalmente à Emitente, através do serviço postal ou meio eletrônico, a critério do Financiador e, quando não contestados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, contado da data do respectivo recebimento pela Emitente, serão considerados aceitos, bons, líquidos e certos, bastantes e suficientes, valendo como efetiva prestação de contas, operada e formalizada entre o Credor e a Emitente, para todos os fins de direito, ficando expressa e plenamente assentadas a certeza e a liquidez do crédito do Credor. 9.8 A tolerância por qualquer das partes diante do não cumprimento da outra parte de qualquer das obrigações previstas na presente CCB não constituirá novação ou mesmo precedente que, por algum modo ou para algum fim, desobrigue as partes de efetivá-las em qualquer outra ocasião subsequente. 9.9 O não exercício por qualquer das partes de qualquer dos direitos que lhes asseguram a presente CCB e a lei não constituirá causa de alteração ou de novação dos termos e condições da presente CCB e não prejudicará o exercício desses direitos em ocasiões subsequentes.
9.10 Ficam o Financiador e o Credor expressamente autorizados a incluir, consultar e divulgar as informações da Emitente junto ao Sistema de Informações de Risco de Crédito do Banco Central do Brasil, em estrita conformidade e limitado aos termos da Resolução 3.658, de 17 de dezembro de 2008, do Conselho Monetário Nacional e/ou de outros normativos do Banco Central do Brasil aplicáveis.
9.11 Na hipótese de descumprimento de qualquer obrigação da Emitente, ficam o Financiador e o Credor expressamente autorizados a incluir e ou divulgar as informações desta junto ao SERASA, ao
al
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SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) ou a qualquer outro órgão que tenha por função o cadastro de atraso no pagamento e descumprimento de obrigação, sem prejuízo da responsabilidade do Financiador ou do Credor, conforme o caso, por perdas e danos sofridos pela Emitente pela inclusão e/ou divulgação indevida.
9.11.1 Adicionalmente ao disposto acima, a Emitente autoriza desde já o Interveniente Fiduciário a realizar consultas desta junto ao SERASA, ao SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) ou a qualquer outro órgão que tenha por função o cadastro de atraso no pagamento e descumprimento de obrigação, para os fins estabelecidos na Cláusula 6.1 das Condições Gerais.
9.12 Nas hipóteses de caracterização da mora não purgada no prazo legal/contratual e/ou de inadimplemento no cumprimento de qualquer obrigação da presente CCB, o Financiador e o Credor, conforme ocaso, ficam, desde já, autorizados, em caráter irrevogável e irretratável, pela Emitente a enviar, para inscrição, o nome desta a qualquer agência de manutenção de cadastros e arquivos organizados de 'devedores, tais como o Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - e SERASA e a Central de Riscos do Banco Central do Brasil. O Financiador e o Credor serão responsáveis perante a Emitente por todos danos materiais e/ou morais decorrentes da inscrição indevida nos termos dessa Cláusula.
9.13 Após a liquidação da dívida que tenha originado a inscrição do nome da Emitente nos órgãos de proteção de crédito, caberá única e exclusivamente à parte que inscreveu a Emitente nos referidos órgãos proceder à exclusão dos respectivos registros e cadastros de devedores. 9.14 Fica eleito o foro da Comarca Central do Estado de São Paulo como o único competente para dirimir as questões e controvérsias oriundas desta CCB, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, sendo, contudo, reservada exclusivamente ao Credor a faculdade de optar pelo foro da sede da Emitente. 9.15 Para atendimento de eventuais reclamações e/ou sugestões decorrentes exclusivamente do empréstimo ora contratado ou para solução de eventuais conflitos relacionados a esta Cédula, a Domus coloca à disposição do Emitente o telefone de sua Central de Atendimentos Domus: 0800 719 9900.
9.16 A Emitente autoriza a Domus a divulgar sua marca/logotipo e a operação ora contratada, em seu website, única e exclusivamente em apresentações e materiais institucionais, indicando a condição da Emitente como "Cliente" da Domus. 9.17 A via negociável desta CCB ficará em poder da Domus, na condição de Depositário Fiel do referido documento, conforme o estabelecido nas Condições Gerais. 9.18 O presente instrumento é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando e beneficiando as partes e seus sucessores a qualquer título. A Emitente e o Credor assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor, sendo apenas a via do Credor negociável.
/
São Paulo, 30 de setembro de 2016.
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Hipotecária S/A e N-Box Logística e Armazenamento de Cargas S/A, em 30 de setembro de
fr
DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA S/A Nome: Nome: Cargo: Cargo:
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(Página de assinaturas 02 de 03 da Cédula de Crédito Bancário Vinculada aos Termos e Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário, celebrado entre a Domus Companhia
Hipotecária S/A e N-Box Logística e Armazenamento de Cargas S/A, em 30 de setembro de
N-BOX LOGÍSTICA E ARMAZEN DE CARGAS S/A
Nome: Nome:
Cargo: J Cargo:
(
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á 14 (ew) i
(Página de assinaturas 03 de 03 da Cédula de Crédito Bancário Vinculada aos Termos e Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário, celebrado entre a Domus Companhia Hipotecária S/A e N-Box Logística e Armazenamento de Cargas S/A, em 30 de setembro de
Testemunhas:
| Nome: | Alex Akira Hirata | Nome: | Renata Gomes do antos |
|---|---|---|---|
| RO CPF/MF n.°: | CPF 265.729.458-90 RO 30.229.668-2 | RU n.°: CPF/MF n.°: | CPF 351 184.06842 RG 45.905 680-3 |
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VIA NÃO NEGOCIÁVEL
Anexo A Descrição do Imóvel Matrícula 6.481 DATA: 15 de janeiro de 2009 Descrição do Imóvel contida no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Navegantes - SC, na Certidão de Ônus/Inteiro Teor, Livro n° 2, Registro Geral, Ficha 1: Imóvel: um terreno, sem benfeitorias, situado no lugar Machados, zona rural deste município, de Navegantes - SC, com área total de 470.162,00 m2, e as seguintes medidas e confrontações: na frente que faz ao sul, com a Rodovia Federal BR - 470, onde mede 230,00 m; fundos que fazem ao norte, com Travessão Geraldo Laureano, onde mede 233,00 m, estrema ao oeste, lado direito, com terras de Femepe Ltda., onde mede 2.015,00 metros, e, ao leste, lado esquerdo, com terras de Antonio Costa e Maria Somariva Tramontin, onde mede 1.980,00. Proprietários: Teodoro Audircei de Amorin, CPF 727.092.838-34, RG 4/C 2.299.993- SSP-SC, nascido no dia 14.02.1969, casado pela comunhão universal de bens, na vigência da 6.515/77, conforme pacto antenupcial, registrado no Cartório do 2° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Itajai - SC, no Livro 3, sob o n° 2.984, com Tatiana Cardoso Amorim, CPF 005.051.559-40, RG 3.428.813-9 SC, do lar, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Germano Montibeller, 653, Bairro São Judas, na cidade de haja{ - SC. Registro Anterior: Registrado neste Ofício sob o R-1-M-3.389, R-1-M-3.390 e R- I- M-3.391, no "LIVRO 2- REGISTRO GERAL". INCRA: 802.069.002.313 -0. Obs.: Matricula única aberta por Unificação, conforme artigo 234, da Lei n° 6.015, datada de 31.12.1965, alterada pela Lei n°6.216, datada de 30.06.1975. Protocolo: n°8.196, de 15/01/2009.
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a
VIA NÃO NEGOCIÁVEL
Anexo B À Cédula de Crédito Bancário
Fluxo de Amortização
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1
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| 1 | 2,778% | 30-out-18 | 19 | 2,778% | 30-abr-20 |
|---|---|---|---|---|---|
| 2 | 2,778% | 30-nov-18 | 20 | 2,778% | 30-mai-20 |
| 3 | 2,778% | 30-dez-18 | 21 | 2,778% | 30-jun-20 |
| 4 | 2,778% | 30-jan-19 | 22 | 2,778% | 30-jul-20 |
| 5 | 2,778% | 28-fev-19 | 23 | 2,778% | 30-ago-20 |
| 6 | 2,778% | 30-mar-19 | 24 | 2,778% | 30-set-20 |
| 7 | 2,778% | 30-abr-19 | 25 | 2,778% | 30-out-20 |
| 8 | 2,778% | 30-rnai-19 | 26 | 2,778% | 30-nov-20 |
| 9 | 2,778% | 30-jun-19 | 27 | 2,778% | 30-dez-20 |
| 10 | 2,778% | 30-jul-19 | 28 | 2,778% | 30-jan-21 |
| 11 | 2,778% | 30-ago-19 | 29 | 2,778% | 28-fev-2 I |
| 12 | 2,778% | 30-set-19 | 30 | 2,778% | 30-mar-21 |
| 13 | 2,778% | 30-out-19 | 31 | 2,778% | 30-abr-21 |
| 14 | 2,778% | 30-nov-I9 | 32 | 2,778% | 30-mai-21 |
| 15 | 2,778% | 30-dez-1.9 | 33 | 2,778% | 30-jun-21 |
| 16 | 2,778% | 30-jan-20 | 34 | 2,778% | 30-jul-21 |
| 17 | 2,778% | 29-fev-20 | 35 | 2,778% | 30-ago-21 |
| 18 | 2,778% | 30-mar-20 | 36 | 2,770% | 30-set-21 |
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0001 74
INSTRUMENTO PARTICULAR DE EMISSÃO DE CÉDULAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
FRACIONÁRIAS COM GARANTIA REAL IMOBILIÁRIA SOB A FORMA ESCRITURAL
Pelo presente instrumento particular ("Escritura de Emissão"), firmado nos termos do artigo 18, §4°, da
Lei n.° 10.931, de 2 de agosto de 2004, conforme alterada ("Lei 10.931/04"), as partes:
DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA S/A, instituição financeira, com filial na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Barão de Studart, n.° 2360, Sala 505, Joaquim Távora, CEP 60.120-002, inscrita no CNPJ/MF sob n° CNPJ 10.372.647/0002-89, neste ato, representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente como "Emissora" e, quando aplicável, "Instituição
Custodiante"; e,
N-BOX LOGÍSTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS S/A, com sede na Cidade de Bombinhas,
Estado Santa Catarina, na Rua Albatroz, n.° 256, Bombas, CEP 88215-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 10.541.524/0001-43, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por seus representantes legais abaixo assinados, doravante denominada simplesmente como "Devedora"; e, Formalizam, neste ato, a emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário Fracionárias com Garantia Real Imobiliária sob a Forma Escriturai, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DEFINIÇÕES 1.1. Definições: Para os fins desta Escritura de Emissão, adotam-se as seguintes definições, sem
prejuízo daquelas que forem estabelecidas no corpo da presente: "Adquirentes": são os adquirentes das unidades dti Empreendimento Imobiliário a ser constituído sobre o Imóvel, que celebrarão os Contratos de Compra e Venda de Unidades junto à Devedora e constituem os devedores e principais pagadores dos Direitos de Crédito Cedidos;
| "Agente de Cobrança" ou | é o Banco Arbi S/A, instituição financeira devidamente constituída e |
|---|---|
| "Banco Depositário": | em regular funcionamento, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Niemeyer, 02, Térreo - Parte, |
Bairro Leblon, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 54.403.563/0001-50, na qualidade de instituição responsável pela operacionalização da cobrança bancária dos Direitos de Crédito Cedidos, por meio da emissão das Fichas de Compensação Bancária, bem como pela prestação dos serviços de depositário dos recursos que serão depositados na Conta Vinculada, ou outra instituição financeira nomeada pela Devedora para estas finalidades, desde que previamente aceita por escrito pelo Titular da CCI;
| "Alienação Fiduciária de | é a alienação fiduciária do Imóvel abaixo definido, constituída pela |
|---|---|
| Imóvel": | Devedora, em garantia do cumprimento das Obrigações Garantidas, |
i
nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel;
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“CCB™ é a Cédula de Crédito Bancário n.° 070, emitida pela Devedora nesta data em favor da Emissora, por meio da qual a Emissora concedeu o Financiamento Imobiliário à Devedora, para aplicação no
à esta Escritura de Emissão;
"CCB": é a Cédula de Créditos Bancário n° 070, emitida pela Devedora em 30 de setembro de 2016, no valor principal de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), no âmbito da Operação de Financiamento
Imobiliário;
"CCIs": são as Cédulas de Créditos Imobiliário, fracionárias, emitidas pela Emissora com garantia real imobiliária sob a forma escriturai, para representar a totalidade dos Créditos Imobiliários, decorrentes da CCB,
por meio da celebração da presente Escritura de Emissão;
| "Cessão Fiduciária de | é a cessão fiduciária da totalidade dos Direitos de Crédito Cedidos, da |
|---|---|
| Recebíveis": | Conta Vinculada e do Fundo de Reserva, constituída pela Devedora, em garantia do cumprimento das Obrigações Garantidas, nos termos do |
Contrato de Cessão Fiduciária de Recebiveis;
"CETIP": é a CETIP S.A. - Mercados Organizados, instituição devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil para a prestação de serviços de custódia escriturai de ativos e liquidação financeira, com sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida República do Chile, n.° 230, 110 andar, CEP 20031-170, inscrita no
CNPS/MF sob o n.° 09.358.105/0001-91;
"Condições Gerais"; é o "Termos e Condições Gerais de Cédula de Crédito Bancário, celebrado entre a Devedora, a Emissora e o Interveniente Fiduciário, em 30 de setembro de 2016, por meio do qual ficou estabelecido que, sujeito ao cumprimento de determinados termos e condições ali estabelecidos, a Emitente emitirá Cédula de Crédito Bancário em montante de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para obter recursos que serão aplicados no desenvolvimento do Empreendimento Imobiliário; "Conta Vinculada": é a conta corrente n° 37212-0, junto à agência 001-9 do Banco Arbi
S/A, de titularidade da Devedora, onde serão desembolsados os recursos da CCB, bem como serão recebidos os Direitos de Crédito Cedidos, sendo certo que a Devedora não poderá movimentá-la; "Contratos da Operação": são, em conjunto:
a) as Condições Gerais;
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"Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel":
"Contratos de Cessão":
"Contrato de Fiduciária de Recebíveis":
"Contratos de Compra e Venda de Unidades":
"Contratos de Garantia":
"Contrato de Interveniente Fiduciário":
b) a CCB;
todos e cada um dos Contratos de Cessão celebrados;
o Contrato de Prestação de Serviços de Cobrança Bancária (e seus documentos auxiliares e cartões de assinatura); O o Contrato de Prestação de Serviços de Depositário (e seus
documentos auxiliares e cartões de assinatura); g) os Contratos de Garantia;
o Contrato de Interveniente Fiduciário; e o Contrato de Prestação de Serviços de Custódia.
é o "Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia", por meio do qual é constituída a Alienação Fiduciária de Imóvel;
são os Contratos de Cessão de Cédulas de Crédito Imobiliário e Outras Avenças, celebrados pela Emissora com a finalidade de promover a cessão das Cédulas de Crédito Imobiliário representativas dos créditos imobiliários decorrentes da CCB aos Investidores;
Cessão é o "Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia e Outras Avenças", celebrado, nesta data, entre a Instituição Custodiante e a Devedora, por meio do qual será constituída a Cessão Fiduciária de Recebíveis; são os contratos de compra e venda das unidades do Empreendimento Imobiliário, a serem firmados entre a Devedora e os respectivos compradores das Unidades;
são, em conjunto, o Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel e o Contrato de Cessão Fiduciária de Recebiveis, e quaisquer outros instrumentos de garantias que forem celebrados no âmbito da Operação de Financiamento Imobiliário, incluindo mas não se limitando a, as garantias que forem outorgadas nos termos das Cláusulas 3.1 e seguintes das Condições Gerais;
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é o "Contrato de Prestação de Serviços de Interveniente Fiduciário, celebrado, em 20 de setembro de 2016, entre o Interveniente Fiduciário e a Devedora, ou outro contrato tendo por objeto a contratação de outro Interveniente Fiduciário que seja aceito pelos Titulares das CCIs, nos
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"Contrato de Prestação de Serviços de Cobrança Bancária":
"Contrato de Prestação de Serviços de Custódia":
"Contrato de Prestação de Serviços de Depositário":
"Créditos Imobiliários":
"Data de Emissão": "Depositário":
"Dia Útil":
"Direitos de Crédito Cedidos":
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termos das Condições Gerais;
é o "Contrato para Prestação de Serviços de Cobrança Bancária", Cobrança e o Interveniente Fiduciário, ou outro contrato tendo por objeto a contratação de um Agente de Cobrança que seja aceito por escrito pelos Titulares das CCIs;
é o "Contrato de Prestação de Serviços de Instituição Custodiante, Agente Registrador e Agente de Pagamento de Cédula de Crédito Imobiliário", celebrado entre a Devedora e a Instituição Custodiante, em 20 de setembro de 2016;
é o "Contrato para Prestação de Serviços de Depositário" celebrado, em 20 de setembro de 2016, pela Devedora, o Banco Depositário e o Interveniente Fiduciário, ou outro contrato tendo por objeto a contratação de um Banco Depositário que seja aceito por escrito pelo Interveniente Fiduciário;
(i) a totalidade dos direitos creditórios oriundos do Financiamento Imobiliário, no valor, forma de pagamento e demais condições previstos na CCB, bem como (ii) todos e quaisquer outros direitos creditórios devidos pela Devedora, ou titulados pela Emissora, por força da CCB, incluindo a totalidade dos respectivos acessórios, tais como atualização monetária, juros remuneratórios, encargos moratórias, multas, penalidades, indenizações, seguros, despesas, custas, honorários, garantias e demais encargos contratuais e legais previstos na CCB; 30 de setembro de 2016; é o Banco Arbi S/A, instituição financeira devidamente constituída e em regular funcionamento, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Niemeyer 2 - Térreo, CEP 22.450-220, inscrito no CNPI/MF sob o n° 54.403.563/0001-50; "Devedora" ou "Fiduciante": é a N-Box Logística e Armazenamento de Cargas S/A, com sede na
Cidade de Bombinhas, Estado de Santa Catarina, na Rua Albatroz, n.° 256, Bombas, CEP 88215-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.541.524/0001-43;
é todo aquele que não seja sábado, domingo ou feriado nacional na República Federativa do Brasil; IN são todos os créditos devidos pelos Adquirentes, que vierem a ser constituídos nos termos de todos os Contratos de Compra e Venda de Unidades a serem celebrados com relação à alienação pela Devedora
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aos Adquirentes de todas as Unidades constantes do Empreendimento Imobiliário, abrangendo, mas não se limitando a, a parcela de entrada e das chaves, as prestações mensais, anuais, semestrais, as eventuais decorrentes da indenização decorrente de seguro, conforme os termos e condições de pagamento estabelecidos nos respectivos Contratos de Compra e Venda de Unidades, os quais deverão estar sempre livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou gravames e serão depositados na Conta Vinculada. A definição de Direitos de Créditos Cedidos também englobará os direitos de créditos que venham ser cedidos a título de substituição ou reforço de garantia; "Emissora": é a DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA S/A, instituição
financeira, com na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Barão de Studart, n.° 2360, Sala 505, Joaquim Távora, CEP 60.120-
002, inscrita no CNPJ/MF sob n° CNPJ 10.372.647/0002-89, na
qualidade de emissora das CCIs;
"Empreendimento é o empreendimento Imobiliário a ser desenvolvido pela Devedora
sobre o Imóvel, no qual será aplicado pela Devedora os recursos decorrentes do desembolso da CCB representada pelas CCIs;
| "Escritura de Emissão de | é o Instrumento Particular de Emissão de Cédula de Crédito |
|---|---|
| CCIs": | Imobiliário, celebrado pela Emissora para a emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário representativas dos créditos imobiliários |
| decorrentes da CCB; | |
| "Fichas de Compensação | são as fichas de compensação bancária de compensação nacional por |
| Bancária": | meio das quais os Direitos de Crédito Cedidos serão cobrados; |
"Financiamento Imobiliário": é o financiamento imobiliário concedido pela Emissora à Devedora,
por meio da emissão da CCB, para aplicação no desenvolvimento do Empreendimento Imobiliário, no valor de R$_50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), conforme atualizado pelo 1PCA/IBGE e adicionado do valor equivalente à Remuneração (conforme definições constantes nas Condições Gerais e na própria CCB), a ser pago na forma, prazos e demais condições pactuados nas Condições Gerais e na CCB; "Fundo de Reserva": são os recursos que serão retidos na Conta Vinculada a título de Fundo
de Reserva, correspondentes ao percentual de 10% (dez por cento) da receita advinda da venda das 12 (doze) primeiras Unidades, podendo o Fundo de Reserva, após a sua constituição, durante a vigência da CCB, ser inferior ao percentual de 10% (dez por cento) da receita advinda da venda das 12 (doze) primeiras Unidades, em razão da sua utilização ™ para pagamento da(s) parcela(s) da CCB ("Fundo de Reserva"), conforme disposto no Contrato de Cessão Fiduciária de Recebiveis. Após a venda da 12. (décima segunda) Unidade, não haverá a retenção
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"Garantias":
"Imóvel"
"Interveniente Fiduciário":
"Investidores"
"Lei n.° 10.931/04";
"Obrigações Garantidas":
do percentual de 10% acima mencionado.
a) a Alienação Fiduciária de Imóvel, constituída nos termos do
Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel; o Fundo de Reserva;
a Cessão Fiduciária de Recebíveis, constituída nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis; e quaisquer outras garantias que forem constituídas no âmbito da Operação de Financiamento Imobiliário, incluindo mas não se limitando a, as garantias que forem outorgadas nos termos das Cláusulas 3.1 e seguintes das Condições Gerais;
é o imóvel objeto da matricula n° 6.481 do Registro de Imóveis da Comarca de Navegantes, Estado de Santa Catarina, conforme descrito no Anexo A, sobre o qual será constituído o Empreendimento Imobiliário;
é a Limine Trust Serviços Fiduciários Ltda, sociedade limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Geraldo Flausino Gomes, n° 85, Conjunto 112, Bairro Cidade Monções, CEP 04575-060, inscrita no CNPJ/MF sob n° 09.413.273/0001-32, nesta forma representada na forma de seu Contrato Social;
são os investidores das CCIs, na qualidade de terceiros adquirentes da CCIs, no âmbito dos Contratos de Cessão;
A Lei n.° 10.931 de 2 de agosto de 2004, conforme alterada;
todas as obrigações, presentes e futuras, principais e acessórias, assumidas ou que venham a ser assumidas pela Devedora por força dos Contratos da Operação e suas posteriores alterações, o que inclui a CCB e o pagamento dos Créditos Imobiliários;
"Onerado de Financiamento é a operação crédito no montante de R$ 50.000.000,00 (cinquenta Imobiliário": milhões de reais), realizada pela Devedora por meio das Condições
Gerais com a finalidade de obter recursos para aplicar no 3 desenvolvimento do Empreendimento Imobiliário; "Pré-Pagamento": é o pré-pagamento integral ou parcial da CCB pela Devedora,
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mediante comunicação prévia à Emissora, nos termos da CCB; "Titulares das CCIs": são os titulares, plenos ou fiduciários, a qualquer tempo, das CCIs; "Unidades":
são as unidades dos Empreendimentos Imobiliário a ser constituído sobre o Imóvel; e
"Vencimento Antecipado": é o vencimento antecipado dos Créditos Imobiliários, representados
pelas CCIs, que poderá ser declarado pela Emissora na ocorrência das hipóteses indicadas nas Condições Gerais e na CCB.
1.2 Sem prejuízo, exceto se de outra forma restar disposto nesta Escritura de Emissão de Cas, os termos definidos aqui utilizados terão os significados a eles atribuídos nos Contratos da Operação.
CLÁUSULA SEGUNDA - EMISSÃO DAS CCIs 2.1. Representação dos Créditos Imobiliários: Pelo presente instrumento, a Emissora emite as CCIs iracionárias sob a forma escriturai, descrita no Anexo A desta Escritura de Emissão. CLÁUSULA TERCEIRA - CARACTERÍSTICAS DAS CCIs 3.1. Valor Nominal da CCIs: O valor nominal da emissão da CCIs é de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). 3.2. Quantidade, Tipo e Valor Nominal Unitário: serão emitidas CCIs, escriturais e fracionárias, no valor nominal total de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), em quantidades e nas Datas de Emissão a serem definidas, na forma do Anexo A.
3.2.1. Poderão ser emitidas, até o valor nominal total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), a quantidade de CCIs que eventualmente sejam necessárias, de acordo com a demanda que porventura se apresente, na forma do Anexo A desta Escritura de Emissão. 3.3. Prazos e Datas de Vencimento: Os prazos e as datas de vencimento das CCIs, representativa dos Créditos Imobiliários, estão especificados na CCB e no Anexo A desta Escritura de Emissão, podendo, conforme previsto na CCB, ocorrer o Vencimento Antecipado.
3.3.1. Os pagamentos aos Titulares da CCIs serão realizados em até 1 (um) dia útil após a realização do pagamento dos Créditos Imobiliários pela Devedora, sem que haja o acréscimo de qualquer multa ou remuneração adicional por conta desse prazo. / 3.3.2 Observado o disposto no item 3.3 acima, os pagamentos relativos às CCIs, após o recebimento dos respectivos pagamentos dos Créditos Imobiliários na Conta Vinculada, serão transferidos pela Instituição Custodiante aos Titulares das CCIs, de acordo com os procedimentos da CETIP, conforme aplicável, não cabendo à Instituição Custodiante qualquer responsabilidade
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com relação à adimplência ou regularidade dos referidos pagamentos. 3.4. Custódia: As CCIs são fracionárias, emitida sob a forma escriturai, com a respectiva Escritura de
3.4.1. A Instituição Custodiante será responsável pelo (i) lançamento dos dados e informações das
CCIs no sistema de negociação da CETIP, considerando as informações encaminhadas pela Emissora; e (ii) pelo acompanhamento, mediante consulta à CETIP, nas Datas de Vencimento, da titularidade das CCIs.
3.4.2. A Instituição Custodiante será responsável por operacionalizar junto à CETIP os pagamentos devidos aos Titulares das CCIs, bem como pela obrigação de acompanhar, mediante consultas à CETIP, a titularidade das CCIs ora emitida. Qualquer imprecisão na informação ora mencionada em virtude de atrasos na disponibilização da informação pela câmara de liquidação e custódia onde as CCIs estiverem depositadas não gera nenhum ônus ou responsabilidade adicional para a Instituição Custodiante. 3.5.
Série e Número: As CCIs terão a série e o número descritos no Anexo A à presente Escritura de
Emissão. 3.6.
Sistema de Negociação: Para fins de negociação, as CCIs serão registradas pata custódia
eletrônica e negociação na CETIP, ou em qualquer outra câmara que mantenha sistemas de registro
e
liquidação financeira de títulos privados, seja autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e venha a ser contratada para a negociação das CCIs. 3.7. Forma de Pagamento: O valor referente à aquisição dos Créditos Imobiliários, representados pelas CCIs, será pago aos Titulares das CCIs por meio da CETIP. A Emissora, neste ato autoriza a Instituição Custodiante a depositar os valores a serem pagos pelo Titular das CCIs decorrentes da aquisição dos Créditos Imobiliários, representados pelas CCIs diretamente na Conta Vinculada, de titularidade da Devedora. Mediante o depósito de valores na Conta Vinculada as CCIs serão cedidas pela Emissora e adquirida pelos Titulares das CCIs.
A identificação do Titulares das CCIs será realizada pela Instituição Custodiante mediante solicitação por escrito da Emissora. Qualquer imprecisão na informação ora mencionada em virtude de atrasos na disponibilização da informação pela câmara de liquidação e custódia onde as CCIs estiverem depositada não gera nenhum ônus ou responsabilidade adicional para a Instituição Custodiante. 3.8. Vencimento Final: As CCIs terão o vencimento final indicado no Anexo A. 3.9.
Pré-Paeamento: Os Créditos Imobiliários decorrentes da CCB, representados pelas CCIs, poderão ser total ou parcialmente amortizados antes do vencimento final das CCIs, conforme os termos e condições estabelecidos na CCB e nas Condições Gerais. c\ 3.10. Local de Pagamento: Os Créditos Imobiliários, representados pelas CCIs, deverão ser pagos pela Devedora diretamente ao Titulares das CCIs, não cabendo à Instituição Custodiante qualquer responsabilidade com relação à adimplência ou regularidade dos referidos pagamentos. O pagamento das
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prestações mensais das CCIs serão realizados com liquidação financeira no âmbito da CETIP, devendo os recursos, a cada evento de pagamento das CCIs (incluindo valores de principal, juros e qualquer outro acessório, conforme previsto nesta Escritura de Emissão), serem transferidos pelo Agente de Cobrança, até o limite necessário indicado pelo Interveniente Fiduciário, pala conta corrente (i) n.° 17815-9, agência 8279, no banco 'taxi Unibanco S.A. (341), de titularidade da Instituição Custodiante, ou, ainda, para quaisquer das contas correntes Instituição Custodiante, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Depositário, ou ainda, para a conta corrente dos Titulares das CCIs, a ser por eles indicada, no caso de impossibilidade de pagamento no âmbito da CET1P. 3.11. Encargos Moratórios: Os encargos moratórios são aqueles discriminados nas Condições Gerais e na CCB, conforme descrito no Anexo A.
3.12. Atualização Monetária e Fluxo de Amortização: Os Créditos Imobiliários, representados pelas CCIs, serão atualizados monetariamente, a cada período mensal, com base na variação mensal do índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ("IPCA/IBGE"), ou sua projeção, conforme previsto na Cláusula 1.3.1, da Seção IV - "Condições da Operação" da CCB, ou ainda outro índice que venha a substituí-lo nos termos da CCB, e obedecerão a um fluxo de amortização conforme estipulado no item 11 da Seção II - "Características da Operação" da CCB, segundo descrito no Anexo B a esta Escritura de Emissão.
3.13. Multas e Penalidades: As multas e penalidades relacionadas aos Créditos Imobiliários c, por consequência, às CCIs, estão discriminadas nas Condições Gerais e na CCB. 3.14. Imóvel vinculado aos Créditos Imobiliários: O Imóvel vinculado aos Créditos Imobiliários é aquele onde será desenvolvido o Empreendimento Imobiliário, conforme definidos no Anexo A à presente Escritura de Emissão de CCIs.
3.15. Guarda dos Documentos Comprobatórios: A Instituição Custodiante será responsável pela guarda (custódia física) da presente Escritura de Emissão de CCIs, e de cópia autenticada dos Contratos da Operação. O Depositário será responsável pela guarda de 01 (uma) via original negociável da CCB, bem como de 01 (uma) via original de cada um dos Contratos da Operação. 3.16. Registro: Nos termos da Lei n°. 10.931/04, a presente Escritura de Emissão de CCIs será levada a registro nos Cartórios de Registro de Imóveis competentes da localidade do Imóvel, sendo que os custos de registro serão arcados pela Devedora.
CLÁUSULA QUARTA - EMISSÃO COM GARANTIA REAL IMOBILIÁRIA 4.1. Emissão com Garantia Real Imobiliária: Os Créditos Imobiliários, decorrentes da CCB, contam com a garantia real imobiliária de Alienação Fiduciária de Imóvel, constituída por meio do Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel.
| 4.2. | Adicionalmente às garantias reais imobiliárias descritas nos termos do item 4.1 acima, os Créditos Imobiliários, decorrentes da CCB, também contam com as seguintes garantias: | / |
|---|---|---|
| (a) | o Fundo de Reserva; e |
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(b) a Cessão Fiduciária de Recebíveis, constituída nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária de
Recebíveis.
incluindo, mas não se limitando a, as garantias que forem outorgadas nos termos das Cláusulas 3.1 e seguintes das Condições Gerais.
| 4.4. | Vinculacão das Garantias: A Emissora faz a vinculação das Garantias às CCIs ora emitidas, de |
|---|---|
| forma | que os Titulares das CCIs passem a ser os beneficiários de eventual execução das Garantias. |
| 4.5 | Execucão das Garantias. Na hipótese de inadimplemento, pela Devedora e/ou Emitente, de |
| quaisquer | de suas obrigações assumidas nos Contratos da Operação, em especial, mas sem se limitar às |
| hipóteses | de Vencimento Antecipado constantes das Condições Gerais e dos demais Contratos da |
| Operação, | a decisão pela execução ou não das Garantias caberá ao Titulares das CCIs, em Assembleia de |
| Credores, | sendo que a forma e os procedimentos para execução das Garantias deverá ser definido pelo |
| Titulares | das CCIs sem qualquer responsabilidade por parte da Instituição Custodiante. |
| CLÁUSULA | QUINTA - CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS |
5.1. A Emissora declara expressamente que a presente emissão é formalizada rigorosamente de acordo com os princípios e critérios definidos pela Lei n°. 10.931/04, e demais normas em vigor aplicáveis às obrigações decorrentes da presente Escritura de Emissão. CLÁUSULA SEXTA - NEGOCIAÇÃO DAS CCIs 6.1. Formalização da Cessão: Quando da negociação das CCIs, a Emissora cederá ao respectivo titulares das CCIs, e este adquirirá da Emissora, os correspondentes Créditos Imobiliários, descritos .no item 1.1 acima, formalizando-se tal cessão, inclusive, através do sistema de negociação da CETIP, ou de qualquer outra câmara que mantenha sistemas de registro e liquidação financeira de títulos privados, seja autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e venha a ser contratada para a negociação daquela CCI.
6.1.1 Toda e qualquer cessão ou alienação das CCIs feitas pelos Titulares das CCIs para novo adquirente deverá, necessariamente, sob pena de nulidade do negócio, ser efetuada através do sistema da CETIP, ou de qualquer outra câmara que mantenha sistemas de registro e liquidação financeira de títulos privados, seja autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e venha a ser contratada pela Instituição Custodiante para a negociação das CCIs.
6.1.2 Sempre que houver troca de titularidade das CCIs, o antigo Titular da respectiva CCI deverá comunicar a Instituição Custodiante e a Emissora, com cópia ao Interveniente Fiduciário a respeito da negociação, informando, inclusive, os dados cadastrais do novo titular, bem como celebrar a nota de negociação de cédula de crédito imobiliário. Para comunicação à Instituição Custodiante, ao Interveniente Fiduciário e à Emissora, deve-se enviar correspondência aos endereços previstos no preâmbulo desta Escritura de Emissão de CCIs.
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6.1.3 O não cumprimento do disposto nos itens acima pode ensejar atrasos nos pagamentos devidos pelas CCIs, atrasos estes que, de forma alguma, poderão ser considerados culpa dos signatários infra, não tendo qualquer efeito para a caracterização de mora.
6.2. Abrangência da Cessão: A cessão das CCIs abrangem a totalidade dos respectivos Créditos Imobiliários, ficando os Titulares das CCIs, assim, sub-rogados em todos os direitos e acessórios representados pelas CCIs, observado o disposto item 3.6.2 desta Escritura de Emissão.
6.2.1 A cessão das CCIs, implica na aceitação pelo novo Titular da CCI de todo o conteúdo desta Escritura de Emissão de CCIs, bem como dos demais Contratos da Operação, com a correlata assunção dos direitos e obrigações de sua posição contratual. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E DECLARAÇÕES DA EMISSORA E DA INSTITUIÇÃO CUSTODIANTE
7.1. Obrigações da Emissora. A Emissora obriga-se a entregar à Instituição Custodiante a via original desta Escritura de Emissão, em até 10 (dez) dias úteis contados da solicitação mencionada.
7.2. Obrigações da Instituição Custodiante. São obrigações da Instituição Custodiante:
prestar os serviços de custódia das CO; de forma a assegurar à Emissora o acesso às informações sobre o registro das CCIs;
efetuar o registro das CCIs na CETEP, de acordo com os procedimentos por esta definidos; prestar os servioos de registro e custódia das CCIs, os quais incluem o acompanhameto de suas condições, titularidade, transferência, bloqueio, retirada e quitação junto à CETIP, de acordo com esta Escritura de Emissão; e
conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e demais documentos relacionados ao exercício de suas funções, bem como via original desta Escritura de Emissão.
7.3. Declarações da Emissora: A Emissora se responsabiliza perante os Titulares das CCIs, civil e criminalmente, pelo valor, legalidade, legitimidade, existência, exigibilidade, validade, ausência de vícios, consistência, correção, suficiência e veracidade dos Créditos Imobiliários, representados pelas CCIs, declarando que os mesmos se encontram perfeitamente constituídos e na estrita e fiel forma e substância em que foram descritos pela Emissora no Mexo A. Na conformidade dos elementos a Emissora declara expressamente, conforme lhe seja aplicável, em cada caso, que: (a) os Créditos Imobiliários e os documentos que os representam não estão sujeitos a qualquer ônus, não tendo sido objeto de ação, penhora, arresto, penhor, sequestro, caução ou qualquer outra espécie de constrição;
não há qualquer direito ou ação contra a Emissora ou qualquer acordo firmado que tenha dado ou possa dar lugar a qualquer arguição de compensação ou outra forma de extinção, redução
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e/ou mudança de condição de pagamento com relação aos Créditos Imobiliários;
(c) não tem conhecimento da existência de procedimentos administrativos ou ações judiciais, pessoais ou reais, de qualquer natureza que afetem os Créditos Imobiliários; e a presente emissão é formalizada rigorosamente de acordo com os princípios e critérios definidos pela Lei n°. 10.931/04, e demais normas em vigor aplicáveis às obrigações decorrentes da presente Escritura de Emissão.
7.3.1. A Emissora fica expressamente proibida de onerar, transferir ou substituir os Créditos Imobiliários, bem corno alterar qualquer cláusula da CCB e das Condições que possa implicar em alterações dos Créditos Imobiliários, exceto em caso de aditamento celebrado para atender às disposições das Condições Gerais,
CLÁUSULA OITAVA - DESPESAS E TRIBUTOS
8.1. São de responsabilidade exclusiva da Devedora todas as despesas relativas a esta Escritura de Emissão e as despesas de taxa de custódia, registro e utilização mensal do sistema da CETIP, bem como eventuais transações futuras, se houver, suportadas pela Instituição Custodiante, além dos honorários da Instituição Custodiante,
8.1.1, São despesas de responsabilidade do Titulares das CCIs a contratação de especialistas, advogados, auditores ou fiscais, bem como as despesas com procedimentos legais incorridas para resguardar os interesses dos Titulares das CCIs, que sejam eventualmente realizadas pela Instituição Custodiante despesas estas que deverão ser previamente aprovadas, sempre que possível, e pagas pelos Titulares das CCIs.
8.2. Todas as despesas referentes aos Créditos 'mobiliai ios, tais como cobrança, realização, administração,
custódia e liquidação dos Créditos Imobiliários, ficam a cargo da Devedora. São despesas, ainda, os
eventuais tributos que, a partir desta data, venham a ser criados e/ou majorados ou que tenham sua base de cálculo ou base de incidência alterada, de forma a representar, de forma absoluta ou relativa, um incremento da tributação incidente sobre as CCIs e/ou sobre os Créditos Imobiliários. CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Novação: A eventual tolerância ou concessão das partes e/ou dos Titulares das CCIs no exercício de qualquer direito que lhes for conferido não importará alteração contratual ou novação, nem os impedirá de exercer, a qualquer momento, todos os direitos que lhes são assegurados nesta Escritura de Emissão de CCIs ou na lei.
9.2. Nulidade Invalidade ou Ineficácia: A nulidade, invalidade ou ineficácia de qualquer disposição contida nesta Escritura de Emissão de CCIs não prejudicará a validade e eficácia das demais, que serão integralmente cumpridas, obrigando-se as partes a envidar os seus melhores esforços para, validamente, obter os mesmos efeitos da avença que tiver sido nulificada/anulada, invalidada ou declarada ineficaz. 9.3. Caráter Irrevogável e Irretratável: A presente Escritura de Emissão de CCIs é firmada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores a qualquer título ao seu integral cumprimento.
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9.4. Comunicações: As comunicações a serem enviadas por qualquer das partes nos termos desta Escritura de Emissão de CCIs deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços: Para a Emissora e Instituição Custodiante:
Domas Companhia Hipotecária S/A Endereço: Avenida Barão de Studart, n.° 2360, Sala 505, Joaquim Távora, Fortaleza, CE CEP: 60.120-002 Telefone: (21) 2468-8904 At.: Sérgio Sadok Contio eletrônico: sergio.sadok@grupodomus.com.br Para a Devedora:
N-Box Logística e Armazenamento de Cargas S/A. Endereço: Rua Albatroz, n.° 256, Bombas, Cidade de Bombinhas, Estado Santa Catarina CEP 88215-000 Telefone: (47) 3393-6715 At.: Cristiano Adalberto de Souza
9.4.1 As comunicações serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com "aviso de recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por fax, por telegrama ou e-mail nos endereços acima. Os originais dos documentos enviados por fax deverão ser encaminhados para os endereços acima em até 5 (cinco) dias úteis após o envio da mensagem. Cada palie deverá comunicar as outras a mudança de seu endereço.
9.5 Tolerância: A eventual tolerância ou concessão do Titulares das CCIs no exercício de qualquer direito que lhe(s) for conferido não importará alteração contratual ou novação e nem o(s) impedirá de exercer, a qualquer momento, todos os direitos que lhe(s) são assegurados na presente Escritura de Emissão de CCIs ou na Lei.
9.6 Título Executivo: Para fins de execução dos Créditos Imobiliários, as CCIs, nos termos dos artigos 784, inciso III, do Código de Processo Civil e 20 da Lei n.° 10.931/2004, são consideradas como título executivo extrajudicial, exigível pelo valor apurado de acordo com as cláusulas e condições pactuadas na CCB e nesta Escritura de Emissão de CCIs, ressalvadas as hipóteses em que a lei determine procedimento especial, judicial ou extrajudicial, para a satisfação dos Créditos Imobiliários.
9.7. Veracidade da Documentação: Sem prejuízo do dever de diligência atribuído nos termos da legislação e regulamentação vigentes, a Instituição Custodiante não será obrigada a efetuar nenhuma verificação de veracidade nas deliberações societárias e em atos da administração da Emissora ou ainda em qualquer documento ou registro que considere autêntico e que lhe tenha sido encaminhado pela Emissora ou por terceiros a seu pedido, para se basear nas suas decisões. Não será, sob qualquer hipótese, responsável pela elaboração dos referidos documentos, que permanecerão sob obrigação legal e regulamentar da Emissora, nos termos da legislação aplicável. Adicionalmente, não será, ainda, obrigação da Instituição Custodiante a verificação da regular constituição e formalização do crédito, nem, tampouco, qualquer responsabilidade
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pela sua adimplência.
9.8. Negócio Jurídico Complexo. A Emissora declara que a presente Escritura de Emissão de CCIs integra
incluindo os Contratos da Operação, além deste, razão pela qual a presente Escritura de Emissão de CCIs não poderá ser interpretada e/ou analisada isoladamente. CLÁUSULA DÉCIMA - FORO 10.1. Fica eleito o foro da Comarca Central da Cidade de São Paulo, do Estado de São Paulo como o único competente para dirimir as questões eventualmente oriundas desta Escritura de Emissão de CCIs, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
As partes assinam a presente Escritura de Emissão em 5 (cinco) vias, de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
São Paulo - SP, 30 de setembro de 2016.
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(Página de assinaturas 01 de 03 do Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário Fracionárias com Garantia Real Imobiliária sob a Forma Escritura!, celebrado entre a Domus Companhia Hipotecária S/A e N-Box Logística e Armazenamento de Cargas S/A,
Emissora
DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA S/A Nome: Nome: Cargo: Cargo:
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(Página de assinaturas 02 de 03 do Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário Fracionárias com Garantia Real Imobiliária sob a Forma Escriturai, celebrado entre a Domus Companhia Hipotecária S/A e N-Box Logística e Armazenamento de Cargas S/A,
Devedora
N-BOX LOGÍSTICA E ARMAZENAMENTO D Nome: Cargo:
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(Página de assinaturas 03 de 03 do Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário Fracionárias com Garantia Real Imobiliária sob a Forma Escritural, celebrado
em 30 de setembro de 2016.)
Testemunhas:
Nome: Renata Gomes Santos
| Nome: | Alex Akira hitrata | RG n.°: | CPF 351 184.068-62 |
|---|---|---|---|
| CPF 265.729.458-80 | RG 45.905 680-3 | ||
| RG ii o. | RO 30.229.668-2 | CPF/MF n.°: |
CPF/MF n.°:
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C 9 91 9 I
ANEXO A - CCI N°01
CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO I DATA DE EMISSÃO: 30 de setembro de 2016 SÉRIE 2016 NÚMERO
192 TIPO DE CCI
FRACIONÁRIA Percentual 30%
- EMISSORA RAZÃO SOCIAL: DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA S/A CNPJ/MF: 10.372.647/0002-89 ENDEREÇO: Avenida Barão de Studart,n.° 2360, Sala 505, Joaquim Távora, CEP 60.120-002 CIDADE I Fortaleza I UF I CE
- INSTITUIÇÃO CUSTODIANTE DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA S/A, com filial na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, 1 na Avenida Barão de Studart, n.° 2360, Sala 505, Joaquim Távora, CEP 60.120-002, inscrita no DEVEDORA N-BOX LOGÍSTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS S/A, com sede na Cidade de Bombinhas, Estado de Santa Catarina, na Rua Albatroz, n.° 256, Bombas, CEP 88215-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 10.541.524/000143. TÍTULO Cédula de Crédito Bancário n.° 070, emitida pela Devedora nesta data em favor da Emissora ("CCB"), por meio da qual a Emissora concedeu o Financiamento Imobiliário à Devedora, para aplicação no desenvolvimento do Empreendimento Imobiliário listado no item 6 abaixo. &VALOR DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS: R$15.000.000,00 (Quinze milhões de reais) na | Data de Emissão.
- IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO Empreendimento logístico situado na cidade de Bornbinhas, Estado de Santa Catarina, a ser 1 construído no imóvel registrado sob o número 6481. | 7.CONDIÇÕES DE EMISSÃO 7.1. PRAZO TOTAL 1826 dias 7.2. VALOR DE PRINCIPAL R$ 15.000.000,00 na Data de Emissão. 7.3. REMUNERAÇÃO Atualização Monetária, mensal, de acordo com a | variação mensal do IPCA/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, nos termos da CCB, adicionada de juros remuneratórios de 10,00% a.a. (dez por cento ao ano). 7.4. DATA INICIAL 30 de setembro de 2016
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7.5. DATA DE VENCIMENTO 30 de setembro de 2021 FINAL 7.6. PRÉ-PAGAMENTO Os Créditos Imobiliários decorrentes da CCB,
representados pela CCI, poderão ser parcialmente ou integralmente amortizados antes do vencimento final da CCI, conforme os termos e condições estabelecidos nas Condições Gerais e na CCB. 7.7. ENCARGOS MORATÓRIOS: Remuneração ajustada na CCB, com cálculo pra rata
cite, se necessário, juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês, ou fração, reembolso de quaisquer despesas comprovadamente incorridas na cobrança do crédito, multa contratual, de natureza não compensatória, de 10% (dez por cento) do saldo devedor, compreendidos o principal, juros e demais encargos, inclusive os especificados acima. 7.8. PERIODICIDADE DE Conforme estabelecido no Anexo B da CCB.
PAGAMENTO
8.GARANTIAS: São, em conjunto:
a Alienação Fiduciária de Imóvel, constituída nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel; o Fundo de Reserva; a Cessão Fiduciária de Recebíveis, constituída nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária de Recebiveis; e
| quaisquer | outras | garantias | que | forem |
|---|---|---|---|---|
| constituídas | no âmbito | da Financiamento Imobiliário, incluindo mas não se | Operação | de |
limitando a, as garantias que forem outorgadas nos termos das Cláusulas 3.1 e seguintes das Condições Gerais.
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ANEXO B Fluxo de Amortização da CCI
| 1 | 2,778% | 30-out-18 |
|---|---|---|
| 2 | 2,778% | 30-nov-I8 |
| 3 | 2,778% | 30-dez-18 |
| 4 | 2,778% | 30-jan-19 |
| 5 | 2,778% | 28-fev-19 |
| 6 | 2,778% | 30-mar-I9 |
| 7 | 2,778% | 30-abr-19 |
| 8 | 2,778% | 30-mai-19 |
| 9 | 2,778% | 30-jun-19 |
| 10 | 2,778% | 30-jul-19 |
| 11 | 2,778% | 30-ago-I9 |
| 12 | 2,778% | 30-set-19 |
| 13 | 2,778% | 30-out-19 |
| 14 | 2,778% | 30-nov-19 |
| 15 | 2,778% | 30-dez-19 |
| 16 | 2,778% | 30-jan-20 |
| 17 | 2,778% | 29-fev-20 |
| 18 | 2,778% | 30-mar-20 |
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ANEXO C - DECLARAÇÃO DE CUSTÓDIA
de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Barão de Studart, n.° 2360, Sala 505, Joaquim
Távora, CEP 60.120-002, inscrita no CNPJ/MF sob n° CNPJ 10.372.647/0002-89, na
qualidade de Instituição Custodiante de 1 (uma) Escritura de Emissão de Cédula de Crédito Imobiliário - CCI, com garantia real imobiliária, sob a forma escriturai, emitida pela própria DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA S/A, acima qualificada, por meio do Instrumento
Particular de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário Fracionárias com Garantia Real Imobiliária sob a Forma Escriturai, firmado em 30 de setembro de 2016 ("Escritura de Emissão de CCIs"), declara que, nesta data, recebeu 01 (uma) via original da Escritura de Emissão e procederá a custódia de referido documento até a Data de Vencimento Final da
CCI, nos termos do §4° do art. 18 da Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004, conforme alterada.
São Paulo, 30 de setembro de 2016.
DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA S/A. Por: Por: Cargo: Cargo:
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS E OUTRAS AVENÇAS
1-PARTES
Pelo presente instrumento particular, as partes (cm conjunto as "Partes" e, cada uma, individualmente a "Parte"):
(A) DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA S/A, instituição financeira, com filial na
cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, Avenida Barão de Studart, 2360, Sala 505, Joaquim Távora, CEP 60.120-002, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 10.372.647/0002-89, doravante denominada simplesmente "Cedente." ou "Instituição Custodiante";
(B) FUNDO DE INVESTIMENTO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO, fundo de investimento constituído sob a forma de fundo aberto com prazo indeterminado, inscrito no CNPJ sob o n° 14.655.180/0001-54, neste ato
representado na forma do seu Regulamento pelo seu Administrador, Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A, Instituição Financeira com sede na cidade de São Paulo/SP, na Avenida Juscelino
Kubitschek, 50, 6° andar, inscrita no CNPJ sob o n° 33,918.160/0001-33, neste
ato representada nos termos do seu Estatuto Social; C5 ír-(1-C kV° N-BOX LOGÍSTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS S/A, com sede na Cidade de Bombinhas, Estado Santa Catarina, na Rua Albatroz, n.° 256, Bombas, CEP 88215-000, inscrita no CNPJ/MF sob tf 10.541.524/0001-43, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente "Interveniente"; E, na qualidade de Interveniente Fiduciário:
LIMINE TRUST SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS LTDA., sociedade limitada, com
sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Geraldo Flausino Gomes,
8.5, Conjunto 112, Bairro Cidade Monções, CEP 04575-060, inscrita no CNPJ/MF abaixo assinados, na forma de seu Contrato Social.
sob n" 09.413.273/0001-32, neste ato representada por seus representantes legais
II - CONSIDERANDO QUE: a) a Interveniente, o Cedente e o Interveniente Fiduciário celebraram, em 30 de
setembro de 2016, os "Termos e Condições Gerais de Cédulas de Crédito Bancário" ("Condições Gerais"), por meio do qual ficou estabelecido que, sujeito ao cumprimento de determinados termos e condições ali estabelecidos, a Interveniente emitirá 1 (uma) Cédula de Crédito Bancário no valor total principal de R$
50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para obter recursos que serão aplicados
no desenvolvimento do Empreendimento Imobiliário ("Operacão de Financiamento Imobiliário");
1 /
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0001 '6
b) a Interveniente emitiu nesta data, em favor do Cedente, a Cédula de Crédito Bancário
R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), ("Financiamento Imobiliário"), a ser aplicado no desenvolvimento do Empreendimento Imobiliário descrito no anexo 1 da CCB ("Empreendimento Imobiliário"); em decorrência da concessão do Financiamento Imobiliário, a Interveniente obrigouse, inter alia, a pagar ao Cedente (i) o Financiamento Imobiliário concedido em seu favor, no valor, forma de pagamento e demais condições previstos na CCB, bem como (ii) todos e quaisquer outros direitos credittinos devidos pela Interveniente, ou titulados pelo Cedente, por força da CCB, incluindo a totalidade dos respectivos acessórios, tais como atualização monetária, juros remuneratórios, encargos moratórios, multas, penalidades, indenizações, seguros, despesas, custas, honorários, garantias c demais encargos contratuais e legais previstos na CCB (sendo os direitos creditórios mencionados em "i" e "ii" acima doravante denominados "Créditos Imobiliários"); o Cedente emitiu Cédulas de Crédito Imobiliário fracionárias, nas quantidades necessárias para satisfazer a demanda que porventura se apresente, até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), cem garantia real imobiliária sob a forma escritural ("Cas"), para representar a totalidade dos Créditos Imobiliários, por meio do Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário Integral
com Garantia Real linobillaria sob a Forma Escriturai ("Escritura de Emissão")
emitido, nesta data, pelo Cedente, também na condição de instituição custodiam° ("Instituição Custodiante"); o Cedente pretende ceder parte dos créditos imobiliários, representados pela Cédula de Crédito Imobiliário n" 01 ("CCI"), ao Cessionário, ao passo que este também tem interesse em adquiri-los, nos termos deste instrumento; O o Cedente também pretende ceder o restante dos Créditos Imobiliários, representados pelas demais Cas, para terceiros investidores (quando mencionados em conjunto com a Cessionária, "Cessionários"), os quais também formalizarão Instrumento Particular de Contrato de Cessão Sem Coobrigação de Créditos Imobiliários e Outras Avenças, na mesma forma que o presente Contrato de Cessão; em garantia do cumprimento de todas as obrigações, presentes e futuras, principais e acessórias, assumidas ou que venham a ser assumidas pela Interveniente por força da CCB e suas posteriores alterações, o que inclui o pagamento dos Créditos Imobiliários ("Obrigações Garantidas"), serão constituídas, em favor do Cedente, representando os interesses do Cessionário, as garantias mencionadas na Cláusula Quarta abaixo;
r~
T JST 2
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h) a CCI será 'objeto de nota • dc classificação de risco emitida pela ARGUS
CLASSIFICADORA DE RISCO DE CRÉDITO LTDA c, também, pela AUSTIN
- isto posto,. integram a presente operação ("Operação") os Contratos da Operação, conforme assim definidos nas Condições Gerais; e, j as partes dispuserani de tempo e condições adequadas para a avaliação e discussão de todas as cláusulas deste instrumento, cuja celebração, exeCução e extinção são pautadas pelos princípios da igualdade, probidade, lealdade e boa-fé. RESOLVEM, na melhor: forma .de direito, firmar o presente Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças ("Contrato de Cessão"), que se , regerá petas cláusulas'a seguir redigidas e demais disposições, comi-atuais e legais, aplicáveis.
III - CLÁUSULAS CLÁUSULA PRIMEIRA - 013:1ETO DO CONTRATO DE CESSÃO 1.1 Objeto: O presente Contrato de Cessão tem por objeto a cessão, pelo Cedente ao Cessionário, em caráter irrevogável e irretratável, de parte dos Créditos Imobiliários, decorrntes da CCB,: representados pela CCI discriminada no Anexo I ("Cessão de Créditos").
1.1.1 A Cessão de Créditos é realizada a titulo oneroso, nos termos do item 1.3 abaixo, sem qualquer coobrigação do Cedente. 1.1.2 Em razão da Cessão de Créditos objeto deste Contrato de Cessão, as partes promoverão o endosso (Tisk() ou eletrônico) da CCI e da CCB e o respectivo registro cia titularidade da CCI em favor do Cessionário nos sistemas de registro e custódia da CETIP S.A. - Mercados Organizados. 1.1.3 A partir desta data, as partes reconhecem que o tenno "Credor", definido na CC13, passará a designar -o Cessionário para todos os fins c efeitos, bem como o termo "Titular da CCI" na Eseritura de Emissão passará a designar o Cessionário, para todos os fins e efeitos. 1.1.4 Nos termos dos artigos 287 e 893 da Lei n." 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada ("Código Civil") e artigos 21 e 22 da Lei n.° 10.931, a cessão dos CréditoS Imobiliários cOmpreende, além da cessão do direito de recebimento dos
- Créditos Imobiliários, a'cessão de todos e quaisquer direitos, garantias, ptivilógios,
. preferências; prerrogativas, acessórios e ações inerentes aos Créditos Imobiliários. 1.1.5. 0 Cedente não se responsabilizará pela solvência da Interveniente em relação aos Créditos Imobiliários cedidos ao Cessionário, sendo o Cedente responsável apenas
3 /
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pela correta formalização, existência e validade dos Créditos.
Cessionário, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições de qualquer natureza, e o Cessionário adquire, em caráter irrevogável e irretratável, os Créditos Imobiliários, conforme os termos estabelecidos na Cláusula 1.1 acima. 1.3 Posição Contratual: Fica desde já ajustado entre as partes que a presente cessão limita-se à Cessão de Créditos, não representando, em qualquer momento, presente ou futuro, e em nenhuma hipótese, a assunção, pelo Cessionário, da posição contratual do Cedente na CCB. 1.4 Valor da Cessão: Pela cessão dos Créditos Imobiliários, o Cessionário pagará diretamente à Interveniente, por conta e ordem do Cedente, na conta corrente vinculada n° 37212-0, da agência 001-9 do Banco Arbi S.A., de titularidade da Interveniente ("Conta Vinculada"), o valor nesta data corresponde a R$15.000,000,00 (Quinze milhões de reais) ("Valor da Cessão").
1.4.1 O pagamento do Valor de Cessão, nos termos deste Contrato de Cessão, deverá ser realizado desde que tenham sido cumpridas todas as condições precedentes estabelecidas na CCB e na Cláusula 1.7 abaixo. 1.4.2 Observados os termos e condições estabelecidos no item 1.4.1 acima, o Cedente dará ao Cessionário plena e geral quitação em relação ao pagamento do Valor de Cessão, mediante emissão do competente termo de quitação. 1.4.3 O artigo 32 do Decreto n.° 6.306, de 14 de dezembro de 2007, conforme alterado, estabelece que as operações envolvendo CCI com prazo de cessão ou resgate superior a 30 (trinta) dias estão sujeitas à incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF à aliquota zero. Havendo, todavia, a cessão ou resgate da CCI em prazo inferior a 30 (trinta) dias, aplicar-se-á a aliquota de IOF de 1,00% (um por cento) ao dia sobre o valor de cessão ou resgate, limitado ao rendimento da operação, em função do prazo de acordo com a tabela prevista no anexo do referido Decreto. A cobrança, retenção c recolhimento do IOF, quando cabível será de responsabilidade da Cedente. 1.5 Anuência da Interveniente: A Interveniente declara estar ciente e concorda plenamente com todas as cláusulas, termos c condições deste Contrato de Cessão, em especial com as disposições do item 1.3 acima, nada tendo a opor, comparecendo neste instrumento para tomar conhecimento e anuir com a Cessão de Créditos, nos termos do artigo 290 do Código Civil. 1.6 Cessão Boa Firme e Valiosa: O Cedente obriga-se a adotar todas as medidas necessárias para fazer a Cessão de Créditos sempre boa, firme e valiosa, inclusive perante a Interveniente. 1.7 Condições de Liberação: O pagamento pelo Cessionário ao Cedente do Valor da Cessão será feito na Conta Vinculada, sendo que a liberação dos valores depositados na Conta
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Vinculada está condicionada á comprovação pela Interveniente, ao Interveniente Fiduciário, do cumprimento das seguintes condições precedentes (em conjwito as "Condicões de
(a) o protocolo pela Interveniente, no cartório de registro de imóveis competente,
do Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel, bem como da Escritura de Emissão de CCI (conforme definido abaixo); (h) o protocolo para registro pela Interveniente, no cartório de registro de litulos e
documentos da cidade dc São Paulo, Estado de São Paulo, deste Contrato de Cessão e do Contrato de Cessão Fiduciária de Recebiveis; 1.7.1. Interveniente comprovará o cumpriniento das Condições de Liberação mediante o envio de cópia digital zada dós documentos mencionados nos subilens "a" e "b" do item 1.7 acima ao Interveniente Fiduciário, onde deverá constar o comprovante do protocolo dos referidos documentos nos cartórios competentes. CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR E ANTECIPAÇÃO DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS 2.1 Saldo Devedor: Os Créditos Imobiliários têm o valor, na Data de Emissão da CCB, de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). 2.2 Antecipação dos Créditos Imobiliários: Em decorrência da celebração deste Contrato de Cessão, a partir desta data, todos e quaisquer recursos oriundos do pagamento antecipado ou vencimento antecipado da CCB, e, assim, dos Créditos Imobiliários, no todo ou em parte, conforme previsto na CCB, serão devidos integralmente e pagos mediante depósito na Conta Vinculada. CLÁUSULA TERCEIRA - DECLARAÇÕES 3.1 Declarações de Parte a Parte: Cada unia das partes declara e garante às outras que: possui plena capacidade e legitimidade para celebrar o presente Contrato de Cessão, realizar todas as operações aqui previstas e cumprir todas as obrigações aqui assumidas, tendo tomado todas as medidas de natureza societária e outras eventualmente necessárias para autorizar a sua celebração, implementar todas as operações nele previstas e cumprir todas as obrigações nele assumidas: este Contrato de Cessão é validamente celebrado e constitui obrigação legal, válida, vinculante e exequível, de acordo com os seus termos; c) salvo se de outra forma prevista neste Contrato de Cessão ou nos demais Contratos da Operação, a celebração do presente Contrato de Cessão e o cumprimento das obrigações nele assumidas: (i) não violam qualquer disposição contida em seus documentos societários; (ii) não violam qualquer lei, regulamento, decisão judicial,
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SR/PF/SP1 FI: Rub.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL DELECOR/SR/PF/SP
TERMO DE ENCERRAMENTO DO VOLUME I DO APENSO LIII
Aos 24 dias do mês de outubro de 2018, nesta cidade de São Paulo/SP, no cartório da DELECOR/SR/PF/SP, em cumprimento ao item 06 do despacho de folhas 2368 do IPL n.° 004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, pr edo ao ENCERRAMENTO DO VOLUME 1 DO APENSO L esta folha 200, do que, para constar, eu, ARTHUR UNTI FERRER, Escrivão de Policia Fed Classe Especial, matrícula n.° 14.285, lavro este termo.
IPL N° 0004/2017-11
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SR/PHSP 1 FI: Rub
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL C YJ2O1 MESP - POLICIA FEDERAL DELECOR/SR/PF/SP
TERMO DE ABERTURA DO VOLUME II DO APENSO LIII
Aos 24 dias do mês de outubro de 2018, nesta cidade de São Paulo/SP, no cartório da DELECOR/SR/PF/SP, em cumprimento ao item 06 do despache de folhas 2368 do IPL n.° 004/2017-11-DELECOR/: -/PF/SP, procedo à ABERTURA DO
VOLUME II DO APE LIII, nesta folha 201, do que, para constar,
eu, ARTHUR UNTI FERRER, Escrivão de Policia Feder. ,/lasse Especial, matricula n.° 14.285, lavro este termo. /
IPL N°0004/2017-li
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administrativa ou arbitrai a que esteja vinculada; e ("iii) não exigem consentimento, ação ou autorização de qualquer natureza; esta apta a cumprir as obrigações previstas neste Contrato de Cessão e agirá em relação a ele com boa-fé probidade e lealdade: não se encontra em estado de necessidade ou sob coação para celebrar o presente Contrato de Cessão, quaisquer outros contratos e/ou documentos a ele relacionados, tampouco tem urgência em celebrá-los; as discussões sobre o objeto deste Contrato de Cessão foram (eitas, conduzidas e implementadas por sua livre iniciativa; é sujeito de direito sofisticado c tem experiência em contratos semelhantes a este c/ou outros rei acionados: e foi informada e avisada de todas as condições e circunstâncias envolvidas na negociação objeto deste Contrato de Cessão e que poderiam influenciar a capacidade de expressar a sua vontade, tendo sido assistida por advogados durante toda a referida negociação. 3.2 Declarações sobre Os Créditos Imobiliários: O Cedente declara, ainda, que:
não se encontra impedido de realizar a Cessão de Créditos, a qual inclui. de forma integral, todos os direitos, ações, prerrogativas e garantias dos Créditos Imobiliários assegurados ao Cedente nos termos da CCB c da Escritura de Emissão; a CCB consubstancia-se em relação contratual regularmente constituída e válida, sendo absolutamente verdadeiros todos os termos e valores nela indicados; e os Créditos Imobiliários encontram-se livres c desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal ou real, não sendo do conhecimento do Cedente a existência de qualquer rato que impeça ou restrinja o direito do Cedente de celebrar o presente Contrato de Cessão ou de realizar a Cessão de Créditos. 3.5 Declarações do Cessionário: O Cessionário declara, ainda, que:
está ciente que, exceto com relação aos procedimentos estabelecidos na Cláusula 1.7 acima, nenhum outro procedimento com relação às Garantias será necessário para que seja realizado o pagamento do Valor da Cessão; b) fez a leitura e está ciente de todos os termos e condições estabelecidos em todos os
Contratos da Operação (conforme definido nas Condições Gerais), sendo que, por meio da celebração deste Contrato de Cessão, o Cessionário sujeita-se a todos os termos e condições estabelecidos em todos os Contratos da Operação (conforme
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definido nas Condições Gerais), incluindo, mas não se limitando a, possibilidade de
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compartilhamento das Garantias, conforme o estabelecido nas Condições Gerais; e
Contratos da Operação (conforme definido nas Condições Gerais), para os fins do estabelecido no Artigo 662 do Código Civil. CLÁUSULA QUARTA - GARANTI AS 4.1 Cessão Fiduciária de Reeebiveis: Em garantia do cumprimento das Obrigações Garantidas, a Interveniente deverá celebrar o "Instrumento Particular de Cessão Fl Ci /lei ária de Direitos Creditórios em Garantia e Outras Avenças" (-Contrato de Cessão Fiduciária de Reecbivcis"), por meio do qual serão cedidos fiduciariamente ao Cessionário pela Interveniente: (i) os Direitos de Crédito da Interveniente, que vierem a ser constituídos nos termos de todos os Contratos de Compra e Venda de Unidades a serem celebrados com relação à alienação pela Cedente aos Adquirentes de todos as unidades constantes do Empreendimento Imobiliário, abrangendo, mas não se limitando a, a parcela de entrada e das chaves, as prestações mensais, anuais, semestrais, as eventuais liquidações antecipadas realizadas pelos Adquirentes c as quitações decorrentes da indenização decorrente de seguro, conforme os termos e condições cle pagamento estabelecidos nos respectivos Contratos de Compra e Venda de Unidades ("Parcela de Entrada das unidades"), os quais deverão estar sempre livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou gravames e serão depositados na Conta Vinculada ("Direitos de Crédito Cedidos"), (ii) a Conta Vinculada, e (iii) o Fundo de Reserva 4.2 Fundo de Reserva: Adicionalmente à Cessão Fiduciária de Reeebiveis, em garantia do pagamento da CCB, a Interveniente constituiu uni Fundo de Reserva composto na Conta Vinculada nos valores correspondentes ao percentual de 10% (dez por cento) da receita advinda da venda das 12 (doze) primeiras Unidades, podendo o Fundo de Reserva, após a sua
constituição, durante a gênd a da CCB, ser inferior ao percentual de 10% (dez por cento) da
receita advinda da venda das 12 (doze) primeiras Unidades, em razão da sua utilização para pagamento da(s) parcela(s) da CCB ("Fundo de Reserva"), nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária de Recebiveis. 4.4 Alienado Fiduciária de IIIRSVC1: Em garantia do cumprimento das Obrigações Garantidas, a Interveniente deverá celebrar o "Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia" ("Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel"), por meio do qual ficará estabelecido que o imóvel objeto matricula n° 6.481 do Registro de Imóveis da Comarca de Navegantes, Estado de Santa Catarina, cle litularidadc da Interveniente, serão alienados fiduciariamente ao Cedente, na condição de representante d.o Cessionário. 4.6 Outras Garantias: Desde que acordado de comum acordo ente as partes, estas poderão
aditar ou complementar este Contrato de Cessão para que sejam constituídas outras garantias, pessoais ou reais, para assegurar o pagamento das Obrigações Garantidas, ou outras
obrigações no âmbito da Operação de Financiamento Imobiliário.
4.7. Vigência das Garantias: As Garantias permanecerão válidas a partir de quando MJ, constituídas ate o fiel e completo cumprimento da totalidade das Obrigações Garantidas,
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mesmo na hipótese de, por qualquer motivo, o vencimego, total ou parcial, de quaisquer Obrigações Garantidas vier a ser estendido para depois dos prazos pactuados na Escritura de
para o adimplemento total ou parcial de quaisquer Obrigações Garantidas, inclusive no caso de novação.
4.8. Vinculacão das garantias: Por meio da Escritura de Emissão, a Cedente vinculou as Garantias à CCI, de forma que o Cessionário, na qualidade de Titular da CCI, passe a ser o beneficiário de eventual exeussão das Garantias,
4.9. Excussão das Garantias: Nos termos da Escritura de Emissão, na hipótese de inadimplemento pela interveniente/ou pela Cedente de quaisquer de suas obrigações assumidas nos Contratos da Operação, a decisão pela excussão ou não das Garantias caberá ao Cessionário, na qualidade de Titular da CCI, quando deverá também deliberar sobre a forma e os procedimentos a serem adotados na excussão das Garantias.
CLÁUSULA QUINTA-ADMINISTRAÇÃO DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS 5.1 Administração Ordinária dos Créditos Imobiliários oriundos da CCB: As atividades
relacionadas à administração ordinária dos Créditos Imobiliários serão exercidas pelos Cessionários de acordo com os termos e condições estabelecidos nas Condições Gerais.
5.2 Pagamentos feitos pela Interveniente: A Intervcniente neste ato se declara notificada da cessão objeto do presente Contrato de Cessão, sendo que Se compromete a efetuar todos os pagamentos referentes aos Créditos Imobiliários oriundos da CCB e da CCI, a partir desta data, diretamente na Conta Vinculada, sendo vedado ao Cedente receber diretamente quaisquer valores pagos pela Interveniente, ou por terceiros vinculados aos Créditos Imobiliários, obrigando-se o Cedente a transferir à Conta Vinculada quaisquer valores por ela recebidos por engano, relativos aos Créditos Imobiliários, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contado de seu recebimento.
CLÁUSULA SEXTA - GUARDA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
6.1 Guarda dc Documentos: As partes estabelecem que a Instituição Custodiante será responsável pela guarda de todos e quaisquer documentos (Inc evidenciam a válida c eficaz constituição dos Créditos Imobiliários representados pela CCI, devendo restitui-los à Cedente nas hipóteses de quitação dos Créditos Imobiliários. ("Documentos Comprobatórion.
6.2 Titulo Executivo Extrztjudicial: As partes reconhecem, desde já, que o presente Contrato de Cessão constitui titulo executivo extrajudicial, inclusive para os fins e efeitos dos artigos 815 e seguintes do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 Comunicações: Todas as comunicações entre as partes serão consideradas válidas a partir
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de seu recebimento conforme os dados de contato abaixo, ou outros que as partes venham a indicar, por escrito, no curso deste Contrato de Cessão:
Para o Cedente Domas Companhia Hipotecária S/A Endereço: Avenida Barão de Studart, n.° 2360, Sala 505, Joaquim Távora, Fortaleza, CE CEP: 60.120-002 Telefone: (21) 2468-8904 At.: Sérgio Sadok Correio eletrônico: sergio.sadok@grupodomus.com.br Para o Cessionário Fundo de Investimento Seu/pior Crédito Privado (Gradual CC7VM S/A) Telefone: (11) 3074-1206 At.: Gradual CCTVM (Controladoria de Fundos) Correio eletrônico: controladoria@gradualinvestimentos.combr Para a Interveniente N-BOX LOGÍSTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS S/A Rua Albatroz, n.° 256, Bombas Bombinhas - SC, CEP 88215-000
Cristiano Adalberto de Souza Telefone: (47) 3393-6715 Correio Eletrônico: diretorØeneavi.com.br Para o Interveniente Fiduciário LIMINE TRUST SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS LTDA. Rua Geraldo Flausino Gomes, n° 85, Cj. 112, Cidade Monções São Paulo - SP, CEP 04575-060
Nivea Yoshida Telefone: (11) 2168-2200 Correio Eletrônico: nivea@liminetrustcom.br 7.2 Divisibilidade: Se qualquer disposição deste Contrato de Cessão for considerada inválida e/ou ineficaz, as Partes deverão envidar seus melhores esforços para substitui-la por outra de conteúdo similar e com os mesmos efeitos. A eventual invalidado e/ou ineficácia de uma ou mais cláusulas não afetará as demais disposições do presente Contrato de Cessão 7.3 Sucessão; O presente Contrato de Cessão é celebrado em caráter irrevogável o irretratávei, vinculando as respectivas partes, seus (promissários) cessionários autorizados e/ou sucessores a qualquer título, respondendo a parte que descumprir condições pelos prejuízos, perdas e danos a que der causa, na forma da legislação aplicável 7.4 Registro: O presente Contrato de Cessão será registrado, dentro do prazo de até 30 (trinta)
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dias, pelo Cedente, às expensas da Interveniente, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da sede e filial das Partes, conforme o caso, em consonância com o preâmbulo
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supra, sendo que a Interveniente arcara com todos os custos e despesas decorrentes de tal registro. A Interveniente e o Cedente deverão encaminhar à Instituição Custodiante e ao
o término do referido prazo. 7.5. Negócio Jurídico Complexo: As partes declaram que o presente Contrato de Cessão integra um conjunto de negociações de interesses recíprocos, envolvendo a celebração de outros instrumentos, incluindo os Contratos da Operação, além deste, razão pela qual o presente Contrato de Cessão não poderá ser interpretado e/ou analisado isoladamente. 7.6 Modificações: Os direitos de cada Parte previstos neste Contrato de Cessão (i) são cumulativos com outros direitos previstos em lei, a menos que expressamente excluidos, e (ii) só admitem renúncia por escrito e especifica. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poderes conferidos a qualquer das Partes nos termos deste Contrato de Cessão, assim como, quando havidas, o serão, expressamente, sem o intuito de novar as obrigações previstas neste Contrato de Cessão. 7.7. Tutela Especifica: As obrigações de fazer e de não fazer previstas neste Contrato de Cessão serão exigíveis, se não houver estipulação de prazo específico, no prazo de 15 (quinze) dias contado do recebimento da respectiva notificação enviada pela Parte prejudicada. Será facultada à Parte prejudicada ainda a adoção das medidas judiciais necessárias, tais corno (a) tutela especifica ou (b) obtenção do resultado prático equivalente, por meio das medidas a que se refere o artigo 536 do Código de Processo Civil, além pedido de ressarcimento de danos morais e patrimoniais. 7.7.1. Caso alguma das Partes descumpra qualquer das obrigações de dar, fazer ou não fazer previstas neste Contrato de Cessão, e, notificada para sanar tal inadimpletnento, deixe de fazê-lo no prazo, a Parte prejudicada, independentemente de qualquer outro aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, poderá requerer, com fundamento no artigo 300 e seguintes, combinado com o artigo 497 e seguintes, ambos do Código de Processo Civil, a tutela especifica da obrigação inadimplida. 7.7.2. As Partes desde já expressamente reconhecem que o comprovante de recebimento da notificação mencionada na Cláusula 7.7.1 acima, acompanhado dos documentos que a tenham fundamentado, será bastante para instruir o pedido de tutela específica da obrigação. 7.8 Execução: Toda e qualquer quantia devida a qualquer das Partes por força deste Contrato de Cessão poderá ser cobrada via processo de execução visto que as Partes desde já reconhecem tratar-se de quantia liquida e certa, atribuindo ao presente à qualidade de titulo executivo extrajudicial nos termos e para os efeitos do artigo 784, inciso II, do Código de Processo Civil. ZA
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7.9 Acordo Integral: O presente Contrato de Cessão constitui o único e integral acordo entre as Partes com relação aos assuntos aqui tratados, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas entre as Partes, bem como os entendimentos orais mantidos
CLÁUSULA OITAVA - FORO 8.1 Fica eleito o foro da Comarca Central da Cidade de São Paulo, do Estado de São Paulo como o único competente para dirimir as questões eventualmente oriundas deste Contrato de Cessão, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato de Cessão em 05 (cinco) vias, de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
São Paulo - SP, 04 de outubro de 2016.
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(Página de assinaturas 01 de 05 do Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças, celebrado entre a Domus Companhia Limine Trust Serviços Fiduciários Lida)
DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA S/A Cedente
Nome: Nome: Cargo: Cargo:
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(Página de assinaturas 02 de 05 do Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças, celebrado entre a Domus Companhia
Armazenamento de Cargas S/A e Limine Trust Serviços Fiduciários Ltda)
Fundo de Investimento Sculptor Crédito Privado Cessionário
Nome: Nome: Cargo: Cargo:
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(Página de assinaturas 03 de 05 do Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças, celebrado entre a Domus Companhia Armazenamento de Cargas S/A e Limine Trust Serviços Fiduciários Ltda)
N-BOX LOGÍSTICA E ARMAZENAMEN CARGAS S/A
Interviniente )• Nome: Nome: Cargo: Cargo:
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(Página de assinaturas 04 de 05 do Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças, celebrado entre a Domus Companhia Armazenamento de Cargas S/A e Limine Trust Serviços Fiduciários Lida)
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LIMINE TRUST SERVIÇOS FI UCIÁRIOS LTDA. Interveniente Fiduciário
Nome: Nome: Cargo: Cargo:
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SIGILOSO
Num. 40900331 - Pág. 13
C nnn4 2
(Página de assinaturas 05 de 05 do Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças, celebrado entre a DOMUS Companhia Armazenamento de Cargas S/A e Limine Trust Serviços Fiduciários Lida)
Testemunhas:
Nome: Nome:
Renata Gomes dos Santos
RGn °: ge r 11r11a RO n.°: CPF 351184.06842
RG 45.905680-3
CPF/MF n.°: RG 30.229.668-2 CPF/MF n,°:
N
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C00213
ANEXO I
DESCRIÇÃO DA CC1 N° 01
ANEXO A - CCI N°01
CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO DATA DE EMISSÃO: 30 de setembro de 2016 | [SÉRIE 20 [6 NÚMERO 192 Two RE CCI FRACIONÁRIA]
Percentual 30%
- EMISSORA RAZÃO SOCIAL: DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA S/A CNPJ/MF: 10.372.647/0002-89 ENDEREÇO: Avenida Barão de Studart, ri.° 2360. Sala 505, Joaquim Távora, CEP 60.120-002 CIDADE Fortaleza UF CE INSTITUIÇÃO CUSTODIANTE
|
DOMIJS COMPANHIA HIPOTECÁRIA S/A, com filial na Cidade de Fortaleza. Estado do Ceará, na Avenida Barão de Saldam n.o 2360, Sala 505, Joaquim Távora, CEP 60.120-002, inscrita no
DEVEDORA N-BOX LOGÍSTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS S/A, com sede na Cidade de Bombinhas, Estado de Santa Catarina, na Rua Albatroz, n.° 256. Bombas, CEP 88215-000, inscrita no
|
CNPJ/MF sob o 10.541.524/0001-43.
TITULO Cédula de Crédito Bancário n,° 070, emitida pela Devedora nesta data em favor da Emissora ("CCB"). por meio da qual a Emissora concedeu o Financiamento Imobiliário à Devedora, para | aplicação no desenvolvimento do Empreendimento Imobiliário listado no item 6 abaixo. | 5.VALOR DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS: R$15.000.000.00 (Quinze milhões de reais) na Data de Emissão.
- IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO Empreendimento logístico situado na cidade de Bombinhas, Estado de Santa Catarina, a ser construido no imóvel registrado sob o número 6481.
ST )
7.CONDIOES DE EMISSÃO
7.1. PRAZO TOTAL 7.2. VALOR DE PRINCIPAL
1826 dias R$ 15.000,000,00 na Data de Emissão. ]
H 17
/
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Cen2:4
7.3. REMUNERAÇÃO Atualização Monetária, mensal, d.e acordo com a
variação mensal do IPCA/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, nos termos da CCB, adicionada de juros remuneratorios de 10,00% a.a. (dez por cento ao ano).
7.4.DATA INICIAL 30 de setembro de 2016 |
| 7.5.DATA FINAL | DE VENCIMENTO | 30 de setembro de 2021 |
|---|---|---|
| 7.6, PRÉ-PAGAMENTO | Os Créditos | Imobiliários representados pela CCI, poderão ser parcialmente ou. |
integralmente amortizados antes do vencimento final da CC1, conforme os termos e condições estabelecidos nas Condições Gerais e na CCB.
7.7. ENCARGOS MORATORIOS: Remuneração ajustada na CCB, com cálculo pra rala
dia, se necessário, juros de moia de I% (um por cento)
ao Ines, ou fração. reembolso de quaisquer despesas comprovadamente incorridas na cobrança do credito, multa contratual, de natureza não compensatória. de 10% (dez por cento) do saldo devedor, compreendidos o principal, juros e demais encargos. inclusive os especificados acima. 7.8. PERIODICIDADE DE Conforme estabelecido no Anexo 13 da CCB.
PAGAMENTO
8.GARANTIAS: São, em conjunto;
a Alienação Fiduciária de Imóvel, constituída nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel; | o Fundo de Reserva:
a Cessão Fiduciária de Reeebíveis, constituída nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária de
|
Recebiveis; e quaisquer outras garantias que forem constituídas no âmbito da Operação de Financiamento Imobiliário, incluindo mas não se limitando a, as garantias que forem outorgadas nos termos das Cláusulas 3.1 e seguintes das Condições Gerais.
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E N C AV I
Bombinhas, 06 de Janeiro de 2017.
Ao Banco Bradesco A/C Sandro Luiz Dalpiaz Agencia 2186-5 - Trindade
Assunto: Transferência de valor
Prezados senhores
Eu Cristiano Adalberto de Souza, CPF: 895.824.469-00, procurador máster da junto a es ' ão financeira, venho por meio deste solicitar uma conta tr encia para a seguinte conta corre e
AS DIAMANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ: 24.725.132/0001-49 Banco Bradesco Agência: 0133 Conta Corrente: 3355-3
lor R$: 6.000.000 eis milhões de reais)
Tal solicitação se faz necessário, pois nosso limite diário disponível é inferior ao solicitado.
Atenciosamente
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MURGVANIE DE DEPO:. to t M GANIA GORRENtE NBox Logist ça a A (ANSFERENCIA PARA OU :PA AGENCIA ' CNPJ: 10.54 .52
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AGENCIA: 011» 1 MN:A: 0003355.3 :POSI I ANI L: O PRLIPRJU FAVORECIDO
itttRA:eltifi N.'110:01/06 TERM:115 A1IT:395
AE Rua Albatroz, 298 - Bombas - Bombinhas
'411tt iM DINHEIRO'. 6,000.000.00 Fone (47) 3393-6715
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CNP 10591524,M0 3,
desde 11/2015 CUENTE P. JURIDICA
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Fone Facil: 048 40020022 Fax Facil: 048 40020022
N 000002 Ag, 2186 C/C 35555S-9
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Saício a ersor Lançamentos
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Este cheque Saldo atual
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Num. 40900332 - Pág. 2
SE
E -NICA VI
Bombinhas, 02 de Dezembro de 2016.
Ao Banco Bradesco NC Sandro Luiz Dalpiaz Agencia 2186-5 -Trindade
Assunto Transferência de valor
Prezados senhores
Eu Cristiano Adalberto de Souza, CPF: 895.824.469-00, procurador máster da conta n2 355555-0 junto a esta instituição financeira, venho por meio deste solicitar uma transferência para a seguinte conta corrente:
IDEAS DIAMANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ: 24.725.132/0001-49 Banco Bradesco Agência: 0133 Conta Corrente: 3355-3 Valor R$: 2.000.000,00 (Dois milhões de reais)
Tál solicitação se faz necessário, pois nosso limite diário disponível é inferior ao solicitado.
Atenciosamente
NBox Logistica a Armazenamdnto de Cargas CNPJ: 10.541.524/0001-43
1 / I , rrA I r t11,1111r;1,) 1
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Rua Albatroz, 298 - Bombas - Bombinhas Fone (47) 3393-6715
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