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pet16704/originals/Parte1/Pet 15198/00759 Documento comprobatorio - Midia - (DVD-R) - (1) 0015230-51.2017.4.03.6181-1779998798013-1058854-processo parte 1_Parte39_a0ea6bda.md

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231 Como exposto nesta clausula, a VENDEDORA podera firmar Contrato com o Agente Financeiro. o que implicara em outorga de garantia

consistente em hipoteca Refenda hipoteca podera abranger a totalidade do terreno e todos os lotes gue integram o empreendimento A

IRREVOGAVEL E do financiamento,

sua anuéncia, ora

expressa ou para ratificagao perante o supra

os atos para tanto

porventura de Imoveis,

com ou

as obrigagoes sem prejuizo

divida estabelecida

o Agente

Central do Brasil,

do Quadro Resumo

e disposigoes

encargos e

do corrente més

no prego da

Resumo, por ser financeiro da relagao

aquisigao do imovel

do prego dofs) lote(s)

neste contrato legal do ajuste das do prego a prazo. a de qualquer uma das

o criténo estabelecido

para

ajustada. de comum

de preservacao e

a notificagao no

de 10 (dez) dias

no prazo retro citado

saldo, apurades ate a

Resguardadas as legais. no caso de extingao do IGP/M ou se por qualquer molivo houver impedimento para a sua ajustam os

contratantes que a partir da data desse evento, os reajustes previstos neste contrato para as prestacdes do saldo do prego e demars se

darao automaticamente. de acordo com a vanagao do IGP. publicado pela Fundagao Getulio Vargas. ou na auséncia deste. pela ordem IPC FGV

ou

IPC FIPE. indices estes, e de comum acordo. pactuados neste ato pelas partes

CLAUSULA QUARTA DAS DEMAIS CONDIGOES DE PAGAMENTO

41 0O(A s) COMPRADOR(A, ES) efetuar o pagamento das parcelas do prego de

paragrafos seguintes.

quitagao. observado o disposto nos com aos valores que Ihe s3o devidos

Registre Titulos Documentos

e

Itacaré-Ba do Lote a VENDEDORA que Ihe(s) dara a

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Oficial de Registro d& Documentos/SP Regisirado

e

42 As prestacdes previstas item 4 do Quadro Resumo, serdo pagas por boleto bancario, que serao enviados ao endereco do COMPRADOR

no

indicado 12 do Quadro Resumo Caso 0 boleto nao seja entregue ao (s) COMPRADOR (ES) em até 03 (trés) dias uteis da data do

no item

retirado sede da

(ES) da obrigagao de

apos seu

ou devera(30) ofs)

pagamento junto a0

diferenca apurada obrigagoes

portanto, liquidas e COMPRADOR(ES) aquelas que fica assegurado a

a favor da

o equilibrio contratual

a data da ou Seja atualizadas més. da prestacao

divida liquida. certa

  1. do Codigo de

nao atendimento das do valor devido advocalicios na

e constituido(s) em

arcando ainda ofs)

de atuagdo de

de 30 (tnnta) dias

de Registro de

a titulo do prego do

serdo comgidos juros moratorios e

para este

© Impostos Predial

6 766/79 valor equivalente a

pelo mesmo

ser-Ihe(s)-a0

na alinea “a” do item

523

CLAUSULA SEXTA DOS MELHORAMENTOS

61 Serao implantados no loteamento os melhoramentos abaixo relacionados

(a) Locacao Topografica e Demarcagao de Lotes. (b) Terraplanagem. (c) Redes de Drenagem de Aguas Pluviais, (d) Redes de agua Esgoto Sanitano até a divisa do lote.

~

Registro de Titulos LUocumentos Pagina 14 de 23

¢

tacaré-Ba AN

Juliana Machado Oliveira cg Substituta

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(e) Implantag3o de Guias e sarjetas, com pavimentag3o intertravada, 0 Implantagao de Rede de Distribuigao de Energia Eletrica e lluminagao Publica

a providenciar. as suas expensas. a(s) antes de qualquer Construgao no(s) lote(s).

fisico de

em especial item quais somente

de Implantagao pelo

visando a mesmo prazo em ou indenizagao. de prazo e tramites

de ltacare

razao porque contratado ou para o enderego

em local incerto que venham a ser

ao pagamento. a

ou

ainda que

Municipal no

instrumento

obrigando-se a

eximindo a de fazé-la mediante

de melhoria e todos os efeitos e ja de efetuar o com @ primeira de acordo com a

0 maior percentual

de

consoante o acima estar(em) ciente(s)

se obniga(m)

10 2 0 COMPRADOR declara ter plena ciéncia de que as referéncias a sua area. medidas. dimensdes e confrontagoes. sao meramente enunciativas razao porque a presente venda e ajustada ad corpus, ou seja, compreende 0 corpo certo e individuado do imovel. sendo o prego ora ajustado unitano para a totalidade da area ora prometida a venda

10 3 O(s) COMPRADOR(ES) cbriga(m)-se expressamente a permitir gratuitamente a passagem pelo(s) lote(s), de obras de drenagem canalizagoes de agua servida, potavel e pluvial e de esgoto, que eventualmente sejam realizadas pelos Poderes Publicos ou por as quais poderao atravessar

ofs) lote(s) em uma faixa de 1 60 metros das suas divisas laterais e aos fundos dos lotes.

de Titulos e Documentos Itacaré-Ba AN R Pagina 15 de 23 LOR 90 ree

w Machado Oliveira I>

Substitut:

2

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10.3 Com relagao 4 canalizagao de aguas pluviais dentro da dofs) lote(s), fica a criterio do(s) COMPRADOR(ES) a sua execugdo. sendo que

1 area

locais

de agua potavel o

detalhados da fossa

competentes

despesas para tal

do Solo

se responsabilizarao

e demais Orgaos

emitido pela

bens. por negligéncia

que causar(em) ou

acao judicial

contrato

Ville nos termos

Anexo 3 Normas,

consentimento da

de despesas de cessao

ou total. inclusive em

em relacao a

pena de rescisao do

em partes

obnigadas as partes

todos eles e de consentimentos feita a revelia e sem

mas a todos

especificas

de em qualquer

ou do Sistema de

hipotecado ou objeto

informara

a0(s) COMPRADOR(ES), a quem deverdo ser pagas as parcelas do prego

se for 0 caso.

13 63 Os COMPRADOR(ES) desde ja concorda(m) e autoriza(m), obrigando-se a assinar, sob pena de inadimplemento contratual. quaisquer aditivos

venham a ser exigidos pelo agente financeiro para assegurar o as garantias aqui mencionadas

a0 presente. e documentos que eventualmente

bem como 3 apresentar documentos que possam ser exigido

CLAUSULA DECIMA QUARTA DA OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA de Titulos e Documenta.

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14 1 A VENDEDORA obriga-se a outorgar ao(s) COMPRADOR(ES) este(s) indicar(em),

ou a quem a escritura definiiva de compra e venda quando

cumulativamente ocorrer 0 quanto segue: (a) expedicao da renovagao Municipio de ltacare

ou de novo alvara pela Prefeitura do Bahia, cumprimento

as

necessanas ao

do presente

de todos os 0 imovel desde

a sera providenciada

e condigoes deste

que o habilite a

ou de novo alvara

durante o prazo de

ofs) qual(is) se integral do

a operar no SFI a institu a

ou particulares

ser invocados para

se arrependerem

em razio deste

notificagbes

ou

procuradores

o registro do

as unidades do da escolha dela

0 equivalent a

Il do art 23 da Le:

todos os valores

os contratantes ao

© prazo e tramites

de Itacare raz3o porque.

contratado ou

16.2 Diante do acima exposto somente dado obras de infraestrutura do loteamento

sera inicio as no prazo de ate 60 (sessenta) dias. contados da

expedicao da Licenca de Implantagdo e ser expedida pelo IMA-BA de acordo condicionantes obrigagoes

com as e contidas na Portaria n° 14 023 de

18/01/2011. expedida nos autos do processo n° 2009-014701/TEC/LL-0028. ja

desde que tenha sido expedido alvara de execucao de obras pela

novo

Prefertura local

16 3 A VENDEDORA. ou tercerros por ela indicados. encaminhara ao(a, s) COMPRADOR(ES)

um boletim informativo sobre o andamento das Obras

de Infraestrutura. no minimo, a cada 180 (cento e oitenta) dias ue

©

ltacaré-Ba

)

\

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Julianaa Machado

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Oficial de

e Documentos/SP Registra:

16 4 Todas as Obras de Infraestrutura, bem como as demais obras e servigos necessarios, Uteis ou estéticos do Loteamento sao de responsabilidade da sendo expressamente vedado ao(a, s) COMPRADOR(ES) ou pessoa por ele(a, s) indicada

de solicitagao aos

ou apos a

das obras. devendo

isentando a

a possibilidade

das

pela VENDEDORA

que permitam as

em que estas

COMPRADOR(ES)

ao Lote

de forga maior. que ou impedir. dentre os

comprovadamente

alvaras licencas ou

sensivels a esta

programada. que nao

comprovadamente

do entrave sendo

antenormente de natureza penal e de Conclusao das

compensado com os pela VENDEDORA

o infrator a multa

independente

a) comunicar qualquer eventual

consideradas como entregues as correspondéncias enviadas com base nas

b) respeitar a destinagao do Lote. devidamente prevista no item do eventual descumpnmento

respettar as clausulas e condigdes previstas neste Contrato, dos enderegos. telefones ou qualificagao, constantes do presente sob pena de serem

contidas no Quadro Resumo 2 1 do Quadro Resumo, arcando de forma isolada e exclusiva com as consequéncias

que somente ser alteradas mediante termo aditivo expressamente € por escrito

CLAUSULA VIGESIMA MANDATOS Documentos

de Titulos &

tacaré-Ba

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Machado Oliveira \

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Substituta

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Num. 40757972 - Pág. 8


I. SERVIDOES

201 O(A. s) COMPRADOR(ES). desde ja. nomeia(m) e constituilem) a VENDEDORA procuradoras, em conjunto ou isoladamente. em carater

a

relacionadas as

forma do art 684 do Publicas Federars

perante todos os documentos e tudo o inclusive

e de superficie

forma do ant 684 do Publicas Federars perante todos os para tal fim ©

areas comuns e vias

supenores a legal

contrato com a

parcelas pagas pelo

para riscos de ao valor fixo de RS

dretamente da atualizado

responsabilidade de

da apolice

imediatamente

resultarem de causa

dos Sinistios cuja

devedor. ficarao ofs)

no Curso 4o

ao cumprimento

ou prestagao de

uma Taxa de

ao valor de RS

Na hipotese de

a ser feito na menor

CLAUSULA VIGESIMA SEGUNDA ASPECTOS AMBIENTAIS

2210(A s) COMPRADORI(ES) devera(3o) utilizar o LOTE nos termes permitidos pela ambiental. obrigando-se pelo de todas.

as disposigoes estaduais € municipais. e comprometendo-se a (a) manter quaisquer cursos d agua eventualmente existentes no LOTE

(b) nao alterar Areas de Preservagao Permanente APP eventualmente existentes no LOTE e/ou areas verdes do LOTEAMENTO

22 2 No caso de descumprimento de tais disposiges, o infrator respondera por tais agdes perante aos 6rgaos ambientais

eg istro itulos Uucumentos

& Gl principalmente

Pagina 19 de 23 cr

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Num. 40757972 - Pág. 9


Oficial de de T)

  • Brasileiro do Secretaria Municipal de Planejamento Meio Ambiente de Itacaré, CRA Centro de Recursos Ambientais e ao IBAMA Instituto

4 e ao

Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis

de escritura dol(s)

pessoa juridica de arquivado na publicitarias para

seja a que titulo 19/12/2008 junto ao

GESTORA DA

assumindo DA

ou em parte por

constituida garantia

podera(ao) ser

orundos

nos termos do

aofs) atual

do previsto nas

CCl(s) junto ao

presente contrato

calculos e

qualquer especie

testemunhas

Regis Documentu. /

\tacaré-Ba

~

/

Oliveira

an Tachado ry Pagina 20 de 23

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J

SIGILOSO

Num. 40757975 - Pág. 1


Anexo lll

Fiduciaria de Direitos Creditérios em Garantia

Nome Nome
RG n® RG n°
CPF/MF n° CPF/MF n°

de Titulos e Documentos

out por Boleto

de .. . Estado

(Devedor”), com sede na

sob o n® por Boleto, Bancario n®

novos Bens

fins e efeitos de e Documentos

no prazo de até

devera ser de Cessao os termos do como se

que Ihes foi

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—J

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Num. 40757975 - Pág. 2


Oficial de Regis

2 4

Documentos/SP Req:

e 5

549765

Anexo IV

por Boleto

do

para

Qd 06Lt

17 RS 957443 RS 957443 RS 957443 RS RS 957443 RS 957443

RS 570,73 RS 570,73 RS 5/073 RS 57073 RS 570,73 RS 5.00615
RS 103239 RS 103239 RS 103239 RS RS 103239 RS
RS 146375 RS 146375 RS 1.463,75 RS 146375 RS 146375 RS 146375

Qd 10Lt 29 RS 4.29655 RS 16.796,55 RS RS RS RS Qd 32 RS 5703,79 RS 18.203 % RS RS RS

| Pagina 22 de 23

Koln

Oliveira

Fado

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Oficial de Registro dé pw P|

EY

i

RELATORIO DE AMORTIZAGOES TOTAIS E

PARCIAIS (caso existam)

125

20.10.2013

EM 28.10.2013

Substituta

Pagina 23 de 23

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Num. 40757975 - Pág. 4


ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO LTDA LAUDO DE AVALIACAO N° 3972.21.06.13

JUNHO/2013

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ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO

LTDA LAUDO DE AVALIACAO N° 3972.21.06.13 venda, bem

Mercado

III,

Oliveira N

Y bstituta \)

)

ANEXXA

ENGENHARIA CONSULTORIA COMERCIO E LTDA CNPJ 00.150.505/0001-32

Rua José Getiilio n° 373 02

con. CEP: 01509-001 Fone: 11

  • 3399 2541 Fax:

  • 11 3399 3591 /

e-mail: anexxaengenharia@gmail.com

Paulo SP

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[ SIGILOSO

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ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA

E COMERCIO LTDA

LAUDO DE AVALIACAO N° 3972.21.06.13

INDICE

AR

Oliveira \

\

Substituta

A

ENGENHARIA

CONSULTORIA E COMERCIO /

Rua José LTDA CNPJ 00.150.505/0001-32

n° 373 conj. 02 CEP: 01509-001

  • Fone: 11 3399 2541

  • Fax 11 3399 3591

e-mail: anexxaengenharia@gmail.com

/

Sé&o Paulo SP

— \

/ /

/

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[ SIGILOSO

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ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO LTDA

LAUDO DE AVALIACAO N° 3972.21.06.13 ao na

64,

em

de

de

\

\ \

Os elementos necessarios a elaboragdo deste trabalho fornecidos pelo

proprietario (matriculas material de marketing), foram

e considerados, por

ANEXXA cv

ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 00.150.505/0001-32 Rua José n° 373 conj. 02 CEP: 01509-001 Fone: 11 3399 2541 /

Fax: 11 3399 3591

~

/

e-mail: anexxaengenharia@gmail.com S&o Paulo SP

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Num. 40757975 - Pág. 8


$

ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA COMERCIO

E LTDA

LAUDO DE AVALIACAO N° 3972.21.06.13 premissa, como validos corretos, ndo tendo

e sido aferidos,

no campo, pelos

a

0

e

da de

e

1 Gleba R1: Matricula n® 3634

  • com 47.326,63 m2.

Registro de Imovels

«

6-Ba

\

|

Substituia — \\

ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA

E COMERCIO LTDA CNP) Rua José Getilio n° 373 02 -

conj. CEP: 01509-001 Fone: 11

  • 3399 2541 Fax: 11

  • 3399 3591

e-mail: anexxaengenharia@gmail.com

S&o Paulo SP

/

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[ SIGILOSO

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ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO LTDA

LAUDO DE AVALIACAO N° 3972.21.06.13 e

ecoturismo e ndo de turismo de massa.

|facaré-Ba

q

ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO LTDA

Rua José n® 373 conj. 02 CEP: 01509-001 Fone: 11 3399 2541 Fax: 11 3399 3591

e-mail: anexxaengenharia@gmail.com S&o Paulo SP

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ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO

LTDA LAUDO DE AVALIACAO N° 3972.21.06.13

Desde a criagdo da Estrada Ilhéus-Itacaré, é

a cidade um dos principais

de

as

na

condominio. Terreno coberto por mata nativa de médio porte,

pequeno e com alguns setores tomados por vegetagdo rasteira. Acessibilidade =

ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 00.150.505/0001-32

Rua José n° 373 02 CEP: 01509-001 Fone: LA

conj. 11 3399 2541 Fax: 11 3399 3591

e-mail: anexxaengenharia@amall 1880 Ato

J

Re

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4

ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO LTDA

LAUDO DE AVALIAGCAO N° 3972.21.06.13 estrutura de lazer e entretenimento do empreendimento assim

como acesso

do

a

a

COMERCIO - 505/0001-32

ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E LTDA CNPJ 00.150. Rua José Getulio - -

n° 373 conj. 02 CEP: 01509-001 Fone: 11 3399 2541 Fax: 11 3399 3591

e-mail: anexxaengenharia@gmail.com Sap, SR

i

Micha Oliveira

Juliana

@

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:54:43 Número do documento: 20102715075494400000036883881 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:55

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LAUDO DE AVALIACAO N° 3972.21.06.13

6.2. 0 Mercado Imobiliario Local

o

o

de

do

e

de do

na

ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 00.150.505/0001-32

Rua José Getulio n° 373 conj. 02 CEP: 01509-001

Fone: 11 3399 - 3591

e-mail: anexxaengenharia@gmail.com So Paul ubstituta

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7.1.1. Tratamento por fatores a

de

da

os

os

de

= {

'

Com base nos calculos e seus resultados homogeneizados, Ane Iv.

em oy

ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO LTDA 00.150.505/0001-32

Rua José Getulio n° 373 conj. 02 CEP: 01509-001 Fone: 11 3399 2541 Fax: 11 BR 3591

e-mail: anexxaengenharia@gmail.com S&o Registro § ov

Paulo SP

Itagaré-Ba

)

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$

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7.2. Conclusdo

]

]

]

ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO

LTDA CNP) 00,150.505/0001

Rua José Getulio n° 373 -

conj. 02 CEP: 01509-001 Fone: 11 3399

~ 2541 Fa,

e-mail; anexxaengenharia@gmail.com S&o Paulo

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LTDA LAUDO DE AVALIACAO N° 3972.21.06.13

  1. COMENTARIOS

\

juz rans oN

Vl

ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO

LTDA CNPJ 00.150.505/0001-32 Rua José n° 373 02 -

conj. CEP: 01509-001 Fope: 11

  • 3399 2541 Fax:

  • 11 3399 3591 C1

e-mail: anexxaengenharia@gmail.com

Paulo SP

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CONSULTORIA E COMERCIO LTDA ANEXXA ENGENHARIA

LAUDO DE AVALIACAO N° 3972.21.06.13

  1. ENCERRAMENTO

COMERCIO LTDA CNPJ 00.150.505/0001-32 / ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E -

11 3399 2541 Fax: 11 3399 3591 Lx Rua José Getdlio n® 373 conj. 02 CEP: 01509-001 Fone:

e-mail: anexxaengenharia@gmail.com Sao Paulo SP

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.

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ANEXO I

ASPECTOS EXTERNOS VIA DE ACESSO

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:

ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA COMERCIO

E LTDA

LAUDO DE AVALIACAO N° 3972.21.06.2013 ANEXO 1

ASPECTOS EXTERNOS PERIFERIA

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LAUDO DE AVALIACAO N° 3972.21.06.2013

ANEXO I

VISTA DO EMPREEDIMENTO

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LAUDO DE AVALIACAO N° 3972.21.06.2013

ANEXO I

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rk C. -ti j, ?

:

ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMÉRCIO LIDA LAUDO DE AVALIAÇÃO No 3972.21.06.2013

/

ANEXO I

ASPECTOS DO INTORNO - AREA DE COMUM

44,7" sh.

R

ASPECTOS DO INTERNO - GLEBA R

cà-

Kegtstru áe " _ a

LA

ado Oliveira Juliana INP titula

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Num. 40757976 - Pág. 9


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ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO LTDA

LAUDO DE AVALIACAO N° 3972.21.06.2013

ANEXO I

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:54:50 Número do documento: 20102715075536500000036883882 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:55

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ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA

E COMERCIO LTDA

LAUDO DE AVALIACAO N° 3972.21.06.2013 v ANEXO 1

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SIGILOSO

Num. 40757977 - Pág. 1


{

:

Iv;

ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO

LTDA LAUDO DE AVALIACAO N° 3972.21.06.13

)

ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO 00.150.505/0001-32

LTDA CNPJ Rua José Getulio -

n° 373 conj. 02 CEP: 01509-001 Fone: 11

3399 2541 Fax: 11 3399 - - 3591

e-mail: anexxaengenharia@gmail.com Sao Paulo

SP

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Anexxa Engenharia, Consultoria Comércio

e

CREA 0599486

Anexo ll Planta de

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Num. 40757977 - Pág. 3


:

ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO LTDA LAUDO DE AVALIACAO N° 3972.21.06.13

ANEXXA ENGENHARIA CONSULTORIA E COMERCIO LTDA

CNPJ 00.150.505/0001-32

Rua José Getdlio n° 373 02 CEP: 01509-001

conj. Fone: 11 3399

  • 2541 Fax: 11 3399

  • 3591

e-mail: anexxaengenharia@gmail.com S&o Paulo

SP

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SIGILOSO

Num. 40757977 - Pág. 4


Anexxa Engenharia, Consultoria

e Comeércio Ltda

CREA 0599486

ANEXXA N° 3972.21.06 2013

Anexo lil Elementos Comparativos

[Etemento u

Comparative ng 1 Oferta ]

=

75m da praia

Va

700.000,00

s/n Itacaré

/

290.000,00

3251-3071

Uruguca

a

800.000,00

Fonte Richard 73 3231-7358

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Anexxa Engenharia, Consultoria e Comércio Ltda LUO CREA 0599486

170.000,00

2?

160.000,00

3251-3071 iP

&

Oliveira

ado Julian

\

|

I

J

CX

ol

;

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Num. 40757977 - Pág. 6


Anexxa Engenharia, Consultoria Comércio Ltda

e

CREA 0500486

ANEXXA N° 3972.21.06.2013

Anexo lil Elementos Comparativos

Elemento 6 Oferta

i

;

com Itacaré

4

{

500.000,00

da Mata Itacaré

/

150.000,00

3251-3071

X BA0O1

400.000,00

Fonte Richard 73 3231-7358

\

| /

Pp)

/

x

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Num. 40757977 - Pág. 7


{

Anexxa Engenharia, Consultoria e Comércio Ltda

CREA 0599486

Grande |

|

7

195.000,00

ce de

?

|

|

320.000,00

&

ro

ANS Oveira

M

J va

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Num. 40757977 - Pág. 8


Engenharia, Consultoria Comércio Ltda e

Anexxa

CREA 0599486 da Boa Vista

9

/

1.200.000,00

/

800.000,00

SN

& \

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Num. 40757977 - Pág. 9


ANEXXA ENGENHARIA CONSUL

TORIA E COMERCIO LTDA

LAUDO DE AVALIACAO N° 3972.21.06.13

ANEXXA ENGENHARIA

CONSULTORIA COMERCIO LTDA -

E CNPJ 00.150.505/0001-32

Rua José Getulio n° 373

conj. 02 CEP: 01509-001 Fone: e-mail: - 11 3399 2541 Fax: 11 3399

3591

anexxaengenharia@gmail.com So Paulo

SP

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SIGILOSO

Num. 40757977 - Pág. 10


LE'6EL 16'8EL

ot

8

exxauy

WOO

ep U/S Bp Olly

X

Op

ws; NUIBWED BUOZ

sop ep WY 8p 8p

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BP BP -

oN ap epeas3|y Op EPEAT

  • op

Al

OXINY WXXINY BNH|Z Dou BJA

0b 1

|

%SS'L

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Num. 40757977 - Pág. 11


Outros BRL Bracce - - - -

Finaud Rating Itau Itau DMF R. Ramos Trust Fundo COB CDB 10F

    • 500 450

CUSTOS

DA

OPERAGAO

ITACARE

II

%

CCB

STATUS

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SIGILOSO

Num. 40757977 - Pág. 12


00'000'0T

  • 038d

ep $

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Ya 00S 2p sowey pneuty VSITYNNY O¥NYW

opuny Suney NOSTIO ¥VdS3D 01NVd

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ET/TT/ZT ET/TT/ET ET/TT/TZ €T/TT/12 ET/TT/TT

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Ia}

FRY

vi0L

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Num. 40757978 - Pág. 1


ADITAMENTO A CEDULA DE CREDITO BANCARIO N* 460

PRIMEIRO

VIA NEGOCIAVEL

SPE

de Itacare,

na

por seu DE Estado do

inscrita no

de CPF sob ltacare, CEP

CREDITOS

Estado de

MF sob n°

o

¢, e

terao os

CONSIDERANDO QUE:

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Num. 40757978 - Pág. 2


29 de outubro de 2013, Emitente financiamento de projeto

(a) em a contraiu um mutuo para

imobilidrio, valor de R$ 5.000.000,00 (cinco de reais), por da emussao da

no meio

Cédula de Crédito Bancirio n° 460 (“CCB”), previsto para 29 de outubro

com vencimento

Mercados

coobrigacio

de

o servico

pelo registro

a interveniente

seus servicos

Imobilianios

e

este passa a

da CCB

nos

Agente de

e

da CCB,

assim como os

da garantia

que regido

ser

terio

os

de de

caréncia

de principal 12 (doze) passando prazo total de

e juros por mais meses, o

caréncia de 24 da Data de Emussio da CCB por

a ser (vinte e quatro) meses a contar e,

estender de amortizacio de pagamento de juros consequéncia, (ii) os prazos e

proporcionalmente do de caréncia, passando data de da

ao aumento prazo a vencimento

CCB para 29 de outubro de 2018 Regrstro de Aituios € Docunentos ado Oliveira Substituta

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Num. 40757978 - Pág. 3


VIL,

SEAR

1.1.1. Com base disposicoes da Clausula 1.1 melhor forma de direito, Partes

nas acima e na as

resolvem alterar redagio dos 5 6 da Segdo 11 da CCB, bem do item 2 da

a itens ¢ como

a contar da

parcelas de seis)

da Data

a partir

|

TAI

|

A apropriar 4 apropriar

|

{apropriar Lapropriar

|

Tapropriar

4 apropriar

apropriar

1 4 apropriar 1 apropriar

{apropriar

1 apropriar

4 apropriar

apropriar

A apropriar

|

A apropriar { apropriar

NA 8 29102017 27°"

NA

| apropriar

NA T— Na | 27777 4

5

"dA

20 29062015 2907/2013 N/A N/A N/A NA 297122017 29/0172018 apropriar Td apropriar

29082005 NA 280272018 TA

|

7 NA apropriar

Registro * acer Documentos

it ZAR

a Sz

AEA

uel

3

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SIGILOSO

Num. 40757978 - Pág. 4


"53 | “14 apropriar

23 290922015 NA 29032018

29102015 | Nd 54 29/04/2018 [A apropriar 24 |

20112015 | | 4 55 A apropriar [2s apropriar |

apropriar_

|

4 apropriar A

4 apropriar

1 apropriar

as procuracoes deste

das obrigagoes

da venda de

Partes

as

a vigorar com

Garantia dos

a:

em garantia das

de determinados de liacare.

de tats direitos

ate

o

EMITENTE

em

documentos

os

do di | 7 de

de forma que o

deredor da

saldo

cessdo de

a

de

de tempos en & a tempo: Direr litorios”), devera

(“Instr nto cuja minuta ser

54

CREDOR Interveniente Fiducidtio. Para ins da operacionalizacio da cessio por

¢

dos direitos creditirios descrita. ENUTENTE manter conta fiducidria ora deverd a abrir ¢ uma 2 definida Instrumento Direitos

adora Direitos Creditirios (que deverd ser no de Cessdo de

dos

de controle garantias indicado Interveniente

¢ pelo

FT

Pps A

TS

\

4 \

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Num. 40757978 - Pág. 5


Fiducidrio, tomar providéncas

bem como quaisquer outras necessarias informadas pelo

Interveniente Fiduciirio para a devida formalizacio implementacio desta garantia

e alterados pelo

efeito.

e

previstas na deste

10° Oficial de

como no

da Bahia,

no

como unico

Aditamento, da sede

sua

em

testemunhas pagina de assinaturas do PRIMEIRO <1 DE CREDITO

da

datado 17 de 2014

de novembro de

Registro 1 Titulos e Documentos

7 lachado Oliveira bstituta

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SIGILOSO

Num. 40757978 - Pág. 6


VJ

J

BRA1 FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA

Documenios

Registro geTituios ©

|

6

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Num. 40757978 - Pág. 7


A CEDULA CREDITO BANCARIO 460

ANEXO I DE N°

PROCURACAO

socicdade de Iracaré.

inscrita no

Social, por irretratavel,

como

1 Instrumento

Bancario

de Garantia) até

a

outorga a

com

19° andar (parte),

praucar, em seu

fiscalizar

o

contas-correntes

BANCO ITAL mantda(s) junto

bom

ao e

LTDA

— Juliana

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ANEXO II A CEDULA DE CREDITO BANCARIO N* 460

IMOBILIARIO

¢ em

Estado de

inscrita

representada

na

E Estado de Sio

¢

(parte), inscrita

bastante

seu

requerer junto a

do Titular da

Outorgante,

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DE ITACAREé | BA

ANEXOS DA COMARCA REGISTRO DE IMOVEIS E CARTORIO DE Centro

Joao Coutinho, R- -

810845

segue

Re de

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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES F NANCEIROS

IPL N° 0004/2017-11 TOMBO 2017

E-PROC: 0000252-69.2017.4.03.6181 Mii INCIDÊNCIA PENAL: Artigos 4, 5 e 7 da Lei 7492/86. Artigo 2 da Lei

12850/2013.

APENSO LI
VOLUME V

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Num. 40757994 - Pág. 1


Aos 10 dia(s) do mês cartório da DELEC 0004/2017-11-DE constar, eu, de Polícia Federal,

IPL N°0004/2017-li

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

TERMO DE APENSAMENTO
°ovou SR/PF/S1

FI:

setembro de 2018, nesta cidade de São Paulo/SP, no F/SP, em cumprimento ao despacho de fls. 1494 do IPL R/PF/SP, procedo o APENSAMENTO deste, do que, para

, MARIO GUSTAVO PEREIRA GOMES JR, Escrivão sse, matricula n° 18.086, lavro este termo.

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Num. 40757994 - Pág. 3


Aos 10 dia(s) do m cartório da DELEC 0004/2017-11-D constar, eu, de Polícia Federa

IPL N°0004/2017-li

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SA0 PAULO

TERMO DE APENSAMENTO

00000 R/PF/SP

FI: Rubrsetembro de 2018, nesta cidade de São Paulo/SP, no F/SP, em cumprimento ao despacho de fls. 1494 do IPL

F/SP, procedo o APENSAMENTO deste, do que, para

, MARIO GUSTAVO PEREIRA GOMES JR, Escrivão sse, matrícula n° 18.086, lavro este termo.

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Num. 40757994 - Pág. 4


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000003

CB III

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Ay

000 o0 ãi3

PRIMEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL

Pelo presente Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel com força de escritura aública ("Aditamento"). na forma do artigo 38 da Lei n° 9.514, de 20 de novembro de 190, conforme alterada ("Lei 9.514/1997") e na melhor forma de direito, de um lado, na qualidade de alienante:

SÃO JOSÉ PARTICIPAÇÕES LTDA.. sociedade empresária limitada, com sede

na cidade de Salvador, Estada da Bahia. na Rua Agnelo Brito, n° 90. sala 205, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.247.450/0001-95, neste ato representada na forma de seu Contrato Social (-Alienante ou "Fiduciante"); do outro lado, os titulares das CCBs da 34 Tranche (conforme definição abaixo) e de seus eventuais endossatários cessionários, a qualquer titulo ("Credores") neste ato representados pelo seguinte interveniente fiduciário, em conformidade com o Contrato de Compartilhamento de Garantias e Outras Avenças celebrado nesta data entre o interveniente Fiduciário (conforme definição abaixo). o Fundo de Investimento Renda Fixa Monte Carlo Institucional [MA-B, o BRA I Fundo de Investimento Renda Fixa, o Singapore Fundo de Investimento Renda Fixate o BRA Performance Crédito Privado Fundo de Investimento Meitimercado (-Compartilitantente! de Garenttits"):

CERTIFIC.ADORA DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA.. sociedade empresária limitada com sede na Rua lguatemi, n° 151, 19°

andar. na Cidade de São Paulo. Estado de São Pauto, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 15.761.956/0001-83. neste ato representada na forma de seu Contrato Social (-Interveniente Fiduciário"); e. ainda, na qualidade de interveniente anuente,

»

ITACARÉ VILLE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.,

sociedade empresária limitada com sede na Rodovia BA-001, Km 64. CEP 45530-

  1. na Cidade de Itacaré. Estado da Bàhia, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.157.886/0001-23. neste ato representada na forma de seu Contrato Social ("Devedora"). O Alienante, os Credores, o Interveniente Fiduciário e a Devedora são doravante conjuntamente denominados "Partes" e, individualmente "Parte.
CONSIDERANDO QUE:
  1. Em 11 de setembro de 2015, a Devedora emitiu, em favor do Banco Semear S.A. (-Banco Semear"), 16 (dezesseis) Cédulas de Crédito Bancário, no valor total de

Registro

Juli

tówzig e Hipotecas

-Se achado Oliveira
Y

TEICCSP ionsase ¡et 2 1

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o5 0 0 0 0 20

=

R$8.000.000.00 (oito milhões de reais) (-CCBs da 3' Tranche Originais"), as quais foram cedidas/endossadas ao BRA I Fundo de Investimento Renda Fixa e ao Singapore Fundo de Investimento Renda Fixa na mesma data. conforme o caso;

Em II de setembro de 2015. para garantir as obrigações da Devedora no âmbito das CCBs da 33 Tranche, a Fiduciante, o Banco Semear e a Devedora celebraram o Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de !rem Imóvel ("Contrato"):

Erti II de setembro de 2015. o Interveniente Fiduciário assumiu o papel de interveniente fiduciário no âmbito das CCBs da 3' Tranche por meio de aditamentos às CCBs da 3' Tranche ("Aditamentos" e. em conjunto com CCBs da 38 Tranche Originais, "CCBs da 3' Tranche-1. De forma a disciplinar a coordenação entre os Credores do exercício de suas prerrogativas no âmbito das CCBs da 38 Tranche. regular o exercício das atividades do Interveniente Fiduciário e o compartilhamento dos valores eventualmente advindos da excussão das garantias concedidas no âmbito de tais CCBs da 33 Tranche, foi celebrado o Compartilhamento de Garantias.

RESOLVEM, portanto, as Partes, firmar o presente Aditamento, que será regido pelos

seguintes termos e condições:

CLÁUSULA l' OBJETO
1.1 O presente Aditamento tem por objetivo refletir, no Contrato, a figura do

Interveniente Fiduciário como representante dos Credores. Dessa forma, o Contrato passa a vigorar conforme redação prevista no Anexo A a este Aditamento.

e

CiduSuLA

REGISTRO

2.1. As Partes desde já autorizam a averbação deste Aditamento na matrícula do Imóvel Alienado Fiduciariamente. obrigando-se o Alienante, por si ou seus sucessores, a tomar todas as providências necessárias para que se efetive referida averbação às custas do

Alienante e da Devedora, especialmente, mas não se limitando, a fornecer documentos

adicionais e firmar aditamentos ou instrumentos de retificação e ratificação do presente Aditamento, sob pena de infração contratual.

2.1.1. Sem prejuízo do acima disposto, o AI ienante irá: (i) no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da presente data, apresentar este

Contrato para averbação perante o Cartório de Registro de Imóvel competente e. em até 2 (dois) dias úteis a contar da prenotação, fornecer ao Interveniente Fiduciário comprovante da prenotação;

Registro fr i6rhs a Hipotecas

\ J Machado Oliveira

TEX1_SP JG.U5465vb 11621/2 2

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[ SIGILOSO

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(J

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Oço

:

(ii) atender de forma diligente quaisquer exigências que o Cartório de Registro de Imóvel competente venha a fazer com relação à averbação deste

(a) envidar seus melhores esforços para que este Aditamento esteja devidamente averbado4perante o Cartório de Registro de Imóvel competente o mais rápido possível, mas em até 20 (vinte) dias a contar da assinatura deste Aditamento; e (b) em até 5 (cinco) dias úteis após a averbação. fornecer ao Interveniente Fiduciário comprovação de que este Aditamento está devidamente registrado perante o Cartório de Registro de Imóvel competente. juntamente com a certidão de matrícula de inteiro teor relativa ao registro deste Contrato e confirmando que o Imóvel foi alienado fiduciariamente aos Credores e registrado como direito de garantia real de primeiro grau sem concorrência de terceiros e que não existe nenhum outro direito de garantia real com relação a tal Imóvel.

CLÁUSULA 3' DISPOSICÕES FINAIS

3.1 Salvo se de outra forma definidos neste Aditamento, os termos iniciados com letra maiúscula aqui utilizados terão os meros significados a eles atribuídos no Anexo A a este Aditamento. - - 3.2 As partes reconhecem este Aditamento como título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585. inciso II, do Código de Processo Civil. 3.3 Este Aditamento é regido pelas. e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como o competente para dirimir qualquer dúvida ou questão decorrente deste Aditamento. com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas. as Partes firmam o presente Aditamento. em 4 (quatro) vias, na presença de 2 (duas) testemunhas.

São Paulo. I I de setembro de 2015.

Rest;gIstro e I. ióVei% 3 IlipOler.4,

ré -5. réP

e

Machado Oliveira

W

XT SP 110.2546166 11621.2 3

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000 O a)

(Página de assinaturas 1/3 do Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel em Garantia celebrado entre São José Participações Ltda., na qualidade de representante e interveniente fiduciário dos Credores e seus cessionários e/ou endossatários, e ainda, ltacaré Ville I Desenvolvimento Imobiliário SPE Ltda.. na qualidade de interveniente anuente)

4

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SÃO JÕSE PA T

Por: Par: Cargo: Cargo:

R. mi Barroso, 5 Chame/1~- Salvador- CEP:4.157400

Tel. 171 3.11.520(1 E-ma: Ivarthe.bnitenweluet.br• Mie: WWW.hilllitV~OLAI

Reconheço por SEMELHANÇA a(s)11.

1G97RvJ¥4] -MELEI; FER2A2 50 IsepnçuoMiterlticidlide

./Mor 17W/2315 Em Test' 10.1ttlitial ou do Registro

EONARDO REIS SANTOS- ESC NTE "

-ma RS110- T Fisc RS1 &O- ptai R$3,50 cf3 (;7608AC0310849

Ftecistro jt IfIar ittg. 1012.5465v6 1625(2 4

2

achado Oliveira

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Num. 40757994 - Pág. 14


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SIGILOSO

Num. 40757994 - Pág. 15


o o o coe

O te/ e,

agina de assinaturas 13 do Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de fr"9 41- Alienação Fiduciária de Bem Imóvel em Garantia celebrado entre São José Participações ' a O

Ltda., na qualidade de alienante. Certificadora de Créditos Imobiliários e Participações

cessionários e/ou endossatários, e ainda, Itacaré Ville 1 Desenvolvimento Imobiliário SPE Ltda., na qualidade de interveniente anuento

ERTIFIC • ORA DE CRÉDIT4S IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Prebef Por:

Cargo: Acoc4.,,,254 Cargo:

2 notam' - - --

Sua IQaçu .889-ffilimPW ANDRÉ RIBEIRO JEREMIAS

sào Paulo tobelido

lefte:11307318j6
em documento com

Reconheço, por semelhança : valor econialco, dou f4.

Sio Paulo, 18 de 15.

Et TestE 24310420732476159-0930

-es pgiel 14

Selo(s): Selo(s): 1 h10: O Presente ato somente e vàlid

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byegtiLLO 68:

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  • b*-

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TEXT_ 10225465v6 11621/2 5

achado Oliveira

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000062

(Página de assinaturas 3/3 do Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel em Garantia celebrado entre São José Participações Ltda., na qualidade de alienanie, Certificadora de Créditos Imobiliários e Participações cessionários e/ou endossatários, e ainda, Itacaré Ville I Dese m r nto Imobiliário SPE Ltda., na qualidade de intervenien a nte)

ITACARÉ VILLE 1 DESENV L MENTOMi l ARIO SPE LTDA. 5-14- vís to 0-/ /

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ANEXO A INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM

Pelo presente Instrumento Particular 4e Alienação Fiduciária de Bem Imóvel com força de escritura pública ("Contrato"), na forma do artigo 38 da Lei n°9.514. de 20 de novembro de 1997. conforme alterada ("Lei 9.514/)997") e na melhor forma de direito, de um lado, na qualidade de alienante: SÃO JOSÉ PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de Salvador, Estada da Bahia, na Rua Agnelo Brito. n° 90, sala 205, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.247.450/0001-95, neste ato representada na forma de seu Contrato Social ("Alienante ou -Fiduciante"): do outro lado, os titulares das 16 (dezesseis) cédulas de crédito bancário emitidas em 11 de setembro de 2015 data em favor do Banco Semear no valor total de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais), conforme aditadas na mesma data ("CCB Terceira Tranche) e de seus eventuais endossatários cessionários, a qualquer titulo ("Credores"), neste ato representados pelo seguinte interveniente fiduciário, em conformidade com o Contrato de Compartilhamento de Garantias e,- Outras Avenças celebrado nesta data entre o Interveniente Fiduciário (conforme definiçãztabhixo). o Fatlo de Investimento Renda Fixa Monte Carlo Institucional IMA-B, o BRA1 Fundo de Investimento Renda Fixa, o Singapore Fundo de Investimento Renda Fixa e o BRA Performance Crédito Privado Fundo de Investimento Multimercado ("Compartilhamento de Garantias-): CERTIFICADORA DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.. sociedade empresária limitada com sede na Rua Iguatemi. n° 151. 19° andar, na Cidade de São Paulo. Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 15.761.956/0001-83. neste ato representada na forma de seu Contrato Social >» ("Interveniente Fiduciário"):

e. ainda, na qualidade de interveniente anuente,

ITACARÉ VILLE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., sociedade empresária limitada com sede na Rodovia BA-001. Km 64, CEP 45530-

  1. na Cidade de ltacaré, Estado da Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.157.886/0001-23, neste ato representada na forma de seu Contrato Social ("Devedora"). O Alienante, os Credores e o Interveniente Fiduciário são doravante conjuntamente denominados "Partes" e, individualmente, "Parte".

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achado Oliveira

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RESOLVEM. portanto. as Partes. firmar o presente Contrato. que será regido pelos

seguintes termos e condições:

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

1.1. O Alienante é o único. 14gítimo e exclusivo titular e possuidor, livre e desembaraçado de quaisquer ônus. constrições ou gravames judiciais ou extrajudiciais (com exceção da garantia criada nos termos deste Contrato). dívidas e de ações reais e pessoais reipersecutórias. do imóvel de sua propriedade objeto da matrícula de n° 3669 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de itacaré. juntamente com todas as suas acessões e benfeitorias. o (imóvel"). cujas confrontações encontram-se descritas e caracterizadas no Anexo]. 1.1.1 Para efeitos da eventual execução da presente garantia e alienação em leilão, o valor de venda forçada do Imóvel, acrescido das suas respectivas acessões, é de

ItS16.085.000.00 (dezesseis milhões e oitenta e cinco mil reais). conforme laudo

de avaliação elaborado por Equity Engenharia e Avaliações em maio de 2015 (Valor de Avaliação"), nos termos do Anexo II a este Contrato. 1.2. Em garantia do fiel, pontual e integral pagamento e cumprimento de todas as Obrigações Garantidas, o Alienantp, por meio deste Contrato, transfere, em caráter irrevogável e irretratável, aos Credores,- neste ato reesentados pelo Interveniente Fiduciário, em alienação fiduciária em garantia, nos termos deste Contrato e do artigo 22 e seguintes da Lei 9.514/1997. o domínio resolúvel e a posse indireta do Imóvel, incluindo todas as suas respectivas edificações. construções. acessórios, máquinas, equipamentos, benfeitorias, valorizações, frutos e bens vinculados por acessão fisica, industrial ou natural, inclusive plantações e florestas, existentes (averbados ou não na respectiva matrícula) e que forem acrescidos até a integral quitação das Obrigações Garantidas, que não poderão ser retirados, alterados ou inutilizados sem a prévia autorização dos Credores, neste ato representados pelo interveniente Fiduciário, e demais direitos. entendendo-se como acessórios quaisquer faturamentos. rendas ou aluguéis que o Imóvel, na época. estiver produzindo (de agora em diante denominado simplesmente, incluindo todas as suas respectivas edificações. construções, acessórios, máquinas, equipamentos. benfeitorias, valorizações, frutos e bens vinculados per acessAO física. industrial ou natural, inclusive plantações e florestas. existentes (averbados ou não na respectiva matrícula) e que forem acrescidos até a integrai quitação das Obrigações Garantidas, e demais direitos ("Imóvel Alienado F iduciariamente"). 1.2.1 Caso haja qualquer imperfeição na descrição do Imóvel Alienado Fiduciariamente. solicitam. as Partes, bem como desde já expressamente autorizam os respectivos registradores imobiliários, que a intercorrência seja superada pelas características. descrições e confrontações contidas na correspondente matrícula, para que se atenda ao princípio registrário da especialidade objetiva, nos termos do que estabelece a Lei n° 6.015/1973, artigos 176 e seguintes, para que não haja rtxT Si' ki0.23 v6 16212 1 8

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Machado Oliveira

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necessidade de retificação e ratificação deste Contrato por tal motivo. Para tanto, cópia simples de Certidão do Registro Geral de Imóvel emitida pelo Oficio de Registro de Imóveis da Comarcar de ltacaré é parte integrante e inseparável deste

1.3. O Alienante permanecerá na posse do Imóvel Alienado Fiduciariamente enquanto não tiver ocorrido ou perdurar quaiquer inadimplemento de qualquer das Obrigações Garantidas. Durante esse período, é assegurada ao Alienante a livre utilização do Imóvel Alienado Fiduciariamente. por sua conta e risco, e a utilização de todas as demais benfeitorias e equipamentos que eventualmente o guarneça, sendo sua obrigação mantê-lo, conservá-lo e guardá-lo em perfeitas condições de uso e habitabilidade, devendo tomar todas as medidas necessárias para manter o Imóvel Alienado Fiduciariamente a salvo de turbações de terceiros. O Alienante obriga-se a manter o Imóvel Alienado Fiduciariamente sob sua posse. na qualidade de fiel depositário, sem direito a qualquer remuneração, até que todas as Obrigações Garantidas sejam integralmente satisfeitas. O Alienante renuncia expressa e irrevogavelmente a quaisquer direitos que lhes possam ser eventualmente conferidos, na condição de depositário do Imóvel Alienado Fiduciariamente, nos termos dos artigos 635. 643 e 644 da lei n° 10.406. de 20 de janeiro de 2002. conforme alterada ("Código Civil Brasileiro"). O Alienante não poderá celebrar quaisquer negócios jurídicos que impliquem a cessão da posse direta do Imóvel Alienado Fiduciariamente para terceiros sem a prévia e expressa autorização dos Credores, neste ato representado pelo Interveniente Fiduciário. 1.4. O pagamento de todos os tributos, taxas e outras despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o Imóvel Alienado Fiduciariamente. incluindo contingências. multas, penalidades, e custos de natureza ambiental. são de única e exclusiva responsabilidade do Alienante, ainda que lançados em nome de terceiros. 1.5. A Alienação Fiduciária será sempre em favor e em beneficio dos Credores, representado pelo Interveniente Fiduciário. O Alienante e a Devedora reconhecem que os Credores ora representados pelo Interveniente Fiduciário poderão ceder o crédito oriundo das Obrigações Garantidas, seja por meio de cessão de crédito seja por endosso, caso em que o presente Contrato e alienação fiduciária permanecerão inalterados e que o Interveniente Fiduciário atuará representando, neste Contrato, os interesses dos respectivos cessionários/endossatários.

1.6. Exceto se de outra forma previsto no Compartilhamento de Garantias, o Alienante

obriga-se a não vender, ceder, transferir, alugar, conferir direitos de fruição ou constituir qualquer outro ónus ou gravame (com exceção da garantia criada nos termos deste Contrato) ou de qualquer outra forma alienar, no todo ou em parte. direta ou indiretamente, gratuita ou onerosamente, o Imóvel Alienado Fiduciariamente ou quaisquer direitos sobre o mesmo, ou permitir que qualquer dos atos acima seja realizado. 1.7. O Alienante é titular da propriedade plena do Imóvel, sujeito às especificações

constantes da Cláusula 1.1 acima, e contrata, neste ato e nos termos da Lei 9.514/1997. a

&,

0. • túVan, Itp., SP 10225465,6 116'1 9

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Julian achado Otweira

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transferência da propriedade resolUvel do mesmo aos Credores, representados pelo Interveniente Fiduciário, tão-somente a título de garantia das Obrigações Garantidas. Portanto, todas as responsabilidades, deveres e obrigações atribuídas aos proprietários

Brasileiro, em especial aqueles estabelecidos nos §§ I° e 2° (bem como demais disposições legais similares como, por exemplo, os artigos 184. 185 e 186 da Constituição Federal e da Lei n° 10.257. de 11 de julho de 200/, conforme alterada, permanecem no conteúdo dos direitos detidos pelo Alienante após amonstituição da garantia fiduciária contratada por este Contrato, ou seja, o Alienante permanece responsável pelas obrigações e pelos deveres comidos nos referidos dispositivos legais. Os Credores, neste ato representados pelo Interveniente Fiduciário, não serão, qualquer que seja a hipótese. responsabilizados, direta ou indiretamente, subjetiva ou objetivamente, por ações ou omissões de qualquer natureza que decorram do domínio pleno, vez que são proprietários exclusivamente a titulo de garantia e em caráter resolúvel.

CLÁUSULA 2'

OBRIGA( DES GARANTIDAS

2.1. Nos termos do disposto no artigo 24 da Lei 9.514/1997, as Partes e a Devedora concordam e reconhecem que as Obrigações Garantidas incluem todas as obrigações pecuniárias ou não em qualquer moeda atualmente devidas ou que venham a ser devidas ou incorridas no futuro pela Devedora,fseja com relação a principal, juros, taxas. custas. despesas ou outros valores (inclusive juros demóra e quaiscitier outros montantes incidentes após o vencimento e quaisquer outros montantes que venham a incidir após a apresentação de qualquer pedido de falência ou o inicio ou a continuação de qualquer processo de insolvência ou de recuperação. independentemente de tais valores serem permitidos. pagáveis ou acumulativos aos detentores das Obrigações Garantidas em qualquer caso, processo ou ação falimentar) que possam ser devidos nos termos das CCBs da 3' Tranche, conforme descritas no Anexo IV ao presente Contrato. 2.2. As Partes concordam, em caráter irrevogável e irretratável que, em caso de inadimplemento de qualquer Obrigação Garantida de acordo com as disposições aplicáveis,

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as Obrigações Garantidas terão. imediata e independentemente de qualquer outro evento, aviso ou notificação. seu vencimento antecipado em tal data, tomando-se integralmente devidas e exigíveis. O Alienante e a Devedora, neste caso, serão constituídos automaticamente em mora para todos os devidos fins e estarão sujeitos a todas as penalidades previstas nas leis aplicáveis e neste Contrato, especialmente a consolidação da propriedade do Imóvel Alienado Fiduciariamente, no nome dos Credores, representados pelo Interveniente Fiduciário e os Credores, representados pelo Interveniente Fiduciário, poderão. ainda, requerer ao Cartório de Registro de Imóvel competente a emissão da correspondente notificação para pagamento de dívida, nos termos da Cláusula 6.3 abaixo.

CLÁUSULA 3* FORNIALIZACÃO DA ALIENACÂO FIDUCIÁRIA

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3.1. As Partes desde já autorizam o registro deste Contrato na matrícula do Imóvel Alienado Fiduciariamente. obrigando-se o Alienante, por si ou seus sucessores, a tomar todas as providências necessárias para que se efetive referido registro às custas do Alienante

firmar aditamentos ou instrumentos de retificação e ratificação do presente Contrato, sob pena de infração contratual.

3.1.1. Sem prejuízo do acimatisposto, o Alienante irá:

no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da presente data. apresentar este Contrato para registro perante o Cartório de Registro de Imóvel competente e. em até 2 (dois) dias úteis a contar da prenotação, fornecer ao Interveniente Fiduciário comprovante da prenotação: atender de forma diligente quaisquer exigências que o Cartório de Registro de Imóvel competente venha a fazer com relação ao registro deste Contrato no menor prazo possível; (a) envidar seus melhores esforços para que este Contrato esteja devidamente registrado perante o Cartório de Registro de Imóvel competente o mais rápido possível, mas em até 20 (vinte) dias a contar da assinatura deste Contrato: e (b) em atê. 5 (cinco) dias úteis após o registro. fornecer ao Interveniente Fiduciário comfirovação de quebte Contrato está devidamente registrado perante o Cartório de Registro de Imóvel competente, juntamente com a certidão de matricula de inteiro teor relativa ao registro deste Contrato e confirmando que o Imóvel foi alienado fiduciariamente aos Credores e registrado como direito de garantia real de primeiro grau sem concorrência de terceiros e que não existe nenhum outro direito de garantia real com relação a tal Imóvel.

CLÁUSULA 4' >» DECLARACÕES E GARANTIAS

4.1. O Alienante e a Devedora solidariamente declaram e garantem aos Credores, neste ato representados pelo Interveniente Fiduciário, que deverão declarar na data de qualquer aditamento, alteração, consolidação ou modificação deste Contrato, que:

( i) a Devedora é uma sociedade empresária limitada devidamente constituída e validamente existente de acordo com as leis do Brasil com todos os poderes e autorizações societários para conduzir seus negócios conforme atualmente

conduzidos e para deter os bens e ativos ora detidos;

(ii) o Alienante é uma sociedade devidamente constituída e validamente existente de acordo com as leis do Brasil com todos os poderes e autorizações <

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15

O O O O a;

societários para conduzir seus negócios conforme atualmente conduzidos e para deter os bens e ativos ora detidos;

inclusive de terceiros. para celebrar este Contrato e qualquer aditamento do mesmo. assim como para tomar todas as medidas e cumprir todas as obrigações previstas nesti Contrato e em tais instrumentos:

este Contrato constitui, e qualquer aditamento do mesmo em sua respectiva data constituirá, após a realização dos registros e/ou averbações aplicáveis, conforme o caso. obrigações válidas. vinculantes e exequíveis do Alienante e da Devedora, e assim permanecerão válidas, vinculantes e exequíveis, de acordo com seus termos: a celebração deste Contrato, a celebração de qualquer aditamento, e o ol cumprimento de seus respectivos termos e condições, não violam nem são

contrários a qualquer lei, decreto, regulamento, ordem, decisão ou deliberação de qualquer autoridade ou ente governamental ou qualquer disposição contratual que obrigue o Alienante ou a Devedora ou que afete qualquer de seus bens, ou ao contrato social da Devedora e/ou o contrato social do Alienante nenhum consentimento, apronçãh, autoriza), arquivamento, protocolo, vênia conjugal ou outro ato por parte de. ou relacionado a, qualquer árbitro ou autoridade governamental ou qualquer outro terceiro (inclusive qualquer acionista ou credor do Alienante ou da Devedora) é exigido para a celebração, o cumprimento, a validade ou exequibilidade deste Contrato ou de qualquer aditivo, ou para a consumação de suas obrigações previstas em cada um desses instrumentos, salvo pelos registros necessários previstos acima;

exceto pelos efeitos do presente Contrato, o Alienante é e será o único, Legitimo e exclusivo titular e possuidor do Imóvel Alienado Fiduciariamente; e

»

exceto pelos efeitos do presente Contrato, o Imóvel Alienado Fiduciariamente está livre e desembaraçado de quaisq. uer ônus, constrições ou gravames judiciais ou extrajudiciais.

CLÁUSULAS OBRIGACÕES ADICIONAIS

5.1. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Contrato, o Alienante e a Devedora obrigam-se, solidariamente. a partir desta data e até que todas as Obrigações Garantidas tenham sido integralmente satisfeitas. a:

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Mo

(i) praticar todos os atos e cooperar com o Interveniente Fiduciário em tudo que

se fizer necessário ao cumprimento deste Contrato;

úteis contados da data de recebimento da respectiva solicitação do Interveniente Fiduciário, e às custas exclusivas dos Alienantes e da Devedora. todas as informações e cpcumentos relativos à presente alienação fiduciária e ao Imóvel Alienado Fidueiariamente; manter sempre válidas, em vigor e em perfeita ordem todas as autorizações necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato (inclusive as obrigações ambientais), tomando todas as medidas que se façam necessárias, conforme a legislação aplicável, para fazer valer o disposto neste Contrato: comunicar ao Interveniente Fiduciário, por escrito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após tomar conhecimento sobre a ocorrência de qualquer evento ou circunstância que possa afetar sua capacidade de cumprir as obrigações aqui contraídas ou afetar, de qualquer forma, o cumprimento de suas obrigações nos termos deste Contrato ou qualquer aditivo a ele; pagar e eximir os Credores e o Interveniente Fiduciário de todos e quaisquer passivos com relação a, ou deeorréntes de, qttlquer atraso no pagamento de

qualquer tributo, taxa, emolumento ou outros encargos que possam ser devidos ou exigidos em relação ao Imóvel Alienado Fiduciariamente ou relativos a qualquer operação contemplada em ou a ser contemplada neste Contrato, em qualquer aditamento deste ou no Compartilhamento de Garantias: pagar. antes da imposição de qualquer multa, penalidade, juros ou despesas, todos os tributos, contribuições ou outros encargos, incidentes sobre o Imóvel Alienado Fiduciariamente, atualmente ou no Muro, e pagar ou fazer com que

»

sejam pagas todas as reivindicações que, caso não sejam pagas, possam resultar na constituição de um ônus: não praticar qualquer ato ou tomar qualquer deliberação que possa prejudicar, de qualquer forma, a validade e a exequibilidade deste Contrato ou de qualquer de seus eventuais aditamentos: defender. às suas custas, os direitos dos Credores. representados pelo Interveniente Fiduciário, sobre o Imóvel Alienado Fiduciariamente contra quaisquer reivindicações e demandas de terceiros: (ix) cumprir todas e quaisquer instruções transmitidas pelo Interveniente

Fiduciário no âmbito deste Contrato, após a ocorrência e pelo tempo que

3

nc.2v.stro de -, e Hipoteca

SP 10125405W 116:1'2 13

Juliana do Oliveira

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