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[TEN

SIGILOSO

Num. 40751956 - Pág. 4


SETEMBRO/2016 SETEMBRO/2016 TOWER BRIDGE II TOWER BRIDGE RF Fundo: TOWER BRIDGE II RENDA FIXA Fl IMA-B 5(5) CNRI: 23954.899/0001-87 Fundo: TOWER BRIDGE RENDA FIXA Fl IMA-B 5(5) CNN: 12.845.801/0001-37

MOVIMENTAÇÃO MENSAL MOVIMENTAÇÃO MENSAL

Data Tipo Cota Allq(%) n' de Cotas Saldo em Cotas Valor em RS(1) Data Tipo Cota Allq(%) ne de Cotas Saldo em Cotas Valor em R$(1)

31/08 Saldo Anterior 1,3285951 485394,2938807 485394.2938807 644 892.53 31/08 Saldo Ante/ sor 1 4140636 1667367,1385988 1667367,1385988 2 358 596,86
12/09 Resgate 1,3309808 485394.2938807 0.0000000 646 050,49 12/09 Resgate 1 4195979 1667367.1385987 0,0000000 2.365 323,52
30/09 Salde Atual 1 . 3426704 0.0000000 0.3000000 0,00 30/09 Saldo Atual 1 4320214 0,0000000 0,0000000 0.00

N,71

g

O Fundo pode estar exposto à significativa concentração em ativos de poucos emissores, com os riscos dai O fundo poderá estar exposto a significativa concentração em ativos financeiros de poucos emissores com os decorrentes. riscos dai recorrentes.

RESUMO RESUMO
Descrição Total de Aplicações' Cotas 0.0000000 Total Descdção Total de Aplicações: Cotas 0.0000000 Total
Total de Resgates: Total de IR: 485394,2938607 0,0000000 646.050,49 Total de Resgates: Total de IR: 1667367,1385987 0.0000000 2,365.323,52 -
Total de 10F: Total de IR Compi: 0,0000000 0,0000000 Total de 10F: Total de IR Como': 0,0000000 0,0000000 -
e Saldo Bloq. Bloq. lud. no mês: Desblocuhrd. no mis: lud.: 0,0000000 0.0000000 0,0000000 Saldo Bloq. lud.: Bi0q. tud, no mês: Desbloq.lud, no mis: 0,0000000 0,0000000 0,0000000 - : :

:

Transf. incl. no mês: 0.0000000 Transf. iud. no mis: 0,0000000 Rendimento Bruta: 0000 1.157 ,96 Rendimento Bruto: 0000 6.726,66

tOF provisionado conforme legislação em vigor 0,00 10F provisionado conforme legislação vigor 0,00

em

1,06 Rentabilidade do fundo no mês(2): 1,23 Ult. 6 826 03:0E Rentabilidade do fundo no més(2): 04 68 meses :

1 Valor bruto de IR o ICIF (4) Curto Prazo para fins tributários (I) Valor bruto de IR e IOF 141 Curto Prazo para fins tributários
Calculado com base no último dia útil de cada mis (5) Longo Prazo para fins tributários Calculado com base no último dia útil de cada mês (5) Longo Prazo para fins tributários
Resgata por Ordem Judicial Os IR's demonstrados no movimento mensal referem-se ao somatório dos campos de Imposto do resumo. (6) Ações Resgata por Ordem Judicial Os IR's demonstrados no movimento mensal referem-se ao somatório dos campos de Imposto do resumo (6) Ações

91T>c

tZ)

3

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SETEMBRO/2016 SETEMBRO/2016

RENTABILIDADE (em %) COMPOSIÇÃO DO PORTFOLIO

Mês Mês no Ano últimos Fundos/Carteira Saldo Bruto Saldo Líquido % do Portfólio Nome de Fundo ou kdke atual anterior 12 meses

RENDA .FIXA

CDI 1, 11 1.21 10,42 14,13 TOWER BRIDGE 11(71) 0,00 0,00 0,00
IBOVESPA MÉDIO 1,25 1,64 35,21 30,75 TOWER BRIDGE RF(90) 0,00 0,00 0,00
IBOVESPA FECHAMENTO 0.80 1,03 34,64 29,53

IPCA 0,44 0,52 6,43 8,97 =EM PTAXV 0,18 0,04 -16,87 -18,29

ADMINISTRADORES:

(71) Administrador: BRIDGE ADM DE RECURSOS LTDA., com sede na Endereço: Praia de Botafogo, 501, Bloco 1, sala 203 Botafogo Rio de Janeiro 1 RJ - CEP 22250-040 CNPJ: 11.010.779/0001-42

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO COTNTA:

BRIDGE ADM DE RECURSOS LTDA Endereço: Praia de Botafogo, 501, Bloco 1, sala 203 Botafogo Rio de Janeiro RJ - CEP 22250-040 Email: faleconoscoebridgetrust.com Telefone: (21) 3030-7590

RESUMO DE MOVIMENTO MENSAL

3.003.489,39 me Saldo Inicial em 31/08/2016

Total de Aplicação (em (i$) 0.00
Total de Resgates (em FiS) 3,011,314,01
Rendimento Bruto (em 11$) 7.884,62
Saldo Bloq. Judicial (em RS) 0,00
Slot'. Judicial do Mês (em RS) 0,00
Desblog. Judicial no Mês (em Ri) 0.00
Transf. Judicial do Hes. (em Ri) 0,00

05106 02'06 Saldo final em 30/09/2016

Rentabilidade 1%1' 0,26 ' Calculado com base no ultimo dia útil de cada mês.

L 1111111111111111111111111111 1111111 II 11111111111111111111

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Num. 40751956 - Pág. 6


SETEMBRO/2016

Anotações

Prezado (a) Cliente,
É de suma importância que mantenha seus dados atualizados,em periodo
inferior a 24 meses, uma vez que as novas aplicações em fundos de
investimento são condicionadas a atualização cadastral do investidor,
conforme estabelecido na Instrução CVM 506.
Visando evitar impactos operacionais na aplicação de recursos,é
recomendável que contate o seu distribuidor para realizar a
atualização cadastral.
Fundos de Investimento não contam com garantia do Administrador do
fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou,
ainda, do Fundo Garantidor de Créditos - FGC,
A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabi-
lidade futura.
É recomendada a leitura cuidadosa do prospecto e regulamento do fundo
de investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos.

01/06 06/06

EMISSÃO ELETRÔNICA EM: 07/10/2016

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SIGILOSO

Num. 40751956 - Pág. 7


MISTO 1 23.2•=2:::

FSC

FSC• C016916

bridge

TRUST

Extrato Mensal de Investimento

:

7

II o o o

iI Bradesco

CC091602 026

111111111111111111111111111 1111111111111111111111111111

.

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DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇA0 E CRIMES FINANCEIROS
RELATÓRIO DE ANÁLISE DE MATERIAL APREENDIDO - MIDIA - R00-49
Operação: ENCILHAMENTO Inquérito Policial n.° 04/2017-SRIPF/SP - Autos n.° 00252-69.2017.403.6181 Destinatário: DPF Karina Murakami Souza
Analista: APF EVAN FERRAZ FILHO Investigado: IMPRO - RPPS de Rondonápolis Data da diligência: 12104/2018

Local da apreensão: Av. Presidente Kennedy, 1573, Centro, Rondonópolis/MT

endereço supracitado. O material de informática teve os lacres mantidos e foi encaminhado para o SETEC.

SETEC/SR/PF/SP para análise através do endereço \\10.11.15.50 \Encilhamento, com acesso pelo Windows Explorer.

Indexador e Processador de Evidências Digitais (IPED 3.13.15) - para as mídias em geral - e o UFED Reader, para os celulares. Ambos os sistemas utilizados para montagem e indexação de arquivos de imagem.

sistema indexador IPED onde foi identificada a existência da seguinte estrutura de diretórios possíveis de leitura/análise compreendendo 8.104.856 arquivos, conforme figura abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO QT. UNIDADE OBSERVAÇÃO |
2 HD COMPUTADOR LAP TOP 1 1 UN UN 01 (um) HD Seagate s/n 9QGOWK1W, encontrado 01 (um) Notebook Acer preto SNID: 05000129079, |

|

4 HD COMPUTADOR 1 UN [ 01 (um) HD Kingston 120GB 5A400537, |

19 | HD COMPUTADOR 5 UN 05 (cinco) HD's encontrados no servidor, com |

1,022

25

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

Senhora Delegada,

Encaminhamos o presente relatório com a análise de ;ilidia apreendida no

Em seguida, o material contido na midia periciada foi disponibilizado pelo

O material apresentado foi submetido a dois sistemas, a saber: sistema

Os arquivos dos itens 2, 3, 4, 19 e 20 (descritos abaixo) foram agrupados no na sala da diretoria executiva. patrimônio IMPRO n°429, encontrado na sala da diretoria executiva. | encontrado na diretoria

|

| computador utilizado por Wellington de Moura | Portela. numerações S240J506410757 (SAMSUNG), MS2EJPOS (HITACHI), 6VMQGK2M (SEAGATE), S240J506410744 (SAMSUNG) E Z1M1YC7B (HP).

|

|

administrativa, no

|

Página 1 de 2

4

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SIGILOSO

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SIGILOSO

Num. 40751956 - Pág. 10


10%

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MESP - POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

Rua Hugo D'Antola, 95- Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Telefone: (11) 3538-5000

20 ND COMPUTADOR 1 UN 01 (um) HD externo contendo dados extraidos do

servidor de e-mail e de contas de e-maus locais.

11940001114

Pendia

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I. Ima amara '....n.nn I Nano 7aI10212e1211$124n191 Tia

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Importante destacar que a pesquisa foi feita através de palavras-chave relacionadas ao objeto da investigação, qual seja, aplicação de recursos públicos da previdência dos servidores municipais em fundos de investimentos. Tal metodologia se fez necessária por causa do grande volume de dados contidos nas mídias apreendidas, sendo, portanto, uma análise não-exaustiva. Ademais, a pesquisa se pautou na busca de indicativos de corrupção de agentes públicos do Instituto na aplicação desses recursos em fundos de investimentos específicos.

Comentário do analista: a partir da pesquisa realizada e observando o objetivo proposto

acima registrado, não foram encontradas informações relevantes à investigação até o presente momento.

É o relatório.

São Paulo, 17 de outubro de 2018.

Evan Ferraz o
Agente de Polícia Federal
Classe Especial - Mat. 14.223

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SIGILOSO

Num. 40751956 - Pág. 12


rs f51

UU-i-

SR/PF/SP

PI:

Rub:

rr

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

TERMO DE APENSAMENTO

APENSO XLV

IMPAS - RPPS de Santa Luzia

Aos 11 dia (s) do mês de junho de 2018, nesta cidade de São Paulo/SP, no cartório da DELEC0R/SR/P^/SP7-~ütti-cumprimento ao despacho de fis. 992/993 do IPL

0004/2017-11^0^3pR/SR/PF/SP, procedo oAPENSAMENTO deste APENSO XLV.

Eu, / CEZAR augusto PERAZZI GRANDINI, Escrivão de Policia

Feder^^âlse Espacial, matrícula n° 10 .279, lavro este termo.

IPL N" 0004/20 17-1 1

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SIGILOSO

Num. 40751986 - Pág. 1


008002

PODER JUDteiÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DÊ VALORES ALAMEDA MINISTRO RÒCHA AZEVEDO, N" 2S -6" ANDADCERQÍUEIRA CESAR- SÃOPAlULÓ/SP-CEPOIÍIO-OOi-TÈLEPONE/FAX (n)2l72T6606vFonc(ll) 2172-6616

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N"* 47/2018 AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n" 0000252-69.2017.403.6181

IPL n® 0004/2017-11-DPF/SP

PRAZO DE VALIDAPE: 60 DIAS

O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA

SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei,

AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, obseivadas as exigências

constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO Com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e T da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de

reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de

armazenamento de dados que tenham relação coni quaisquer das pessoas mencionadas nos aütos, bem como acesso e coleta de dados amiazenados em disco virtual (eloud computing), ainda que amiazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática críminosá, com fundamento nos artigos 240, captít, c.c. parágrafo 1", alíneas "e", "f e "h"> 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal:

  • Sede do RPPS de Santa Liizía - Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social - IMPAS, CNFJ 04 .122.069/0001-49, Rua Senhor do

Bonfim, 50, Santa Luzia/MG

OBSERVAÇÕES;

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Num. 40751986 - Pág. 2


00000;

jnpSTtÇA FEDERAL

Fica autorizada.a abertura õu arrombàmento. de dofreSj caso

o investigado se recuse a abrí-Io% evèntuâlraente ejdsténtes no endereço suprapencionado, assim eomo apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia saperior a R$ lÓ.OOO^OO, além de objetos de valor que possap configurar prova ém ação penal ou proveito auferido eom a prática de

crime,

Outrossim, tendo ent vista a natureza do material a ser

apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no ártigo S°, inciso XII, dá Constituição Federal, fica decretadâ a quebra do sigilo dós dados contidos nos materiais apreendidos em razão da büsea, incluindo aulprização para que, casoseja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seuconteúdo, indlusive para análise por equipe

de investigação.

~

Tôndo em vistá O teor dos documentos que podeni ser coletados na sedede institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão Ora

deferida,

Factível, ainda, a âplicação da Portaria n.° 1287/200S do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busea e apreensão pela autoridade policial pára melhor aferir os documentos a serem apreciados.

O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60

dias pela autoridade policial federal designada parà tanto, ou pèíos agentes federais que indicar,e obedecido o horáriolegal (duranteo dia).

São Paulo, 22 de fevereiro de 2018. Eu ristina Paula Maestrihi, Diretora dè Secretaria, digitei e subscrevo.

JQÃO B^lSMGONÇALVES x

Juizdwsderal

ND

60

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SIGILOSO

Num. 40751986 - Pág. 3


030004

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO

!DELEGACIA DE REPRESSÃO;À OQRRUPÇAQ É FINANCEIROS ^

Rua Hugo D'Antola, n.°95 - 6°andar- Lapa de Baixo - Sao Paulo/SP - CEP05038-090 - Fone (11) 3538.5517

"ÕPÉRÃÇÃÓ PAPEL FÃNTÃSMAÍI • EQÜÍPÉ 52 AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA EAPREENSÃO

Aodia 12 de abril de 2018, às horas, nesta cidade de Santa Luzia/MG, em cumprimento a mandado de busca e apreensão expedido pela 6® Vara Federal Criminal de São Paulo, nosautos do inquérito policial n.° 04/2017-11-SR/DPF/SP, a equipe de policiais federais identificada ao final chegou à Rua Senhor do Bonfim, 50, Santa Luzla/MG e, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, arrecadou o material relacionado a seguir, que será encaminhado à

DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP:

| DESCRIÇÃO

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SIGILOSO

Num. 40751986 - Pág. 4


2 000005

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO

Rua Hugo D'Antola, n.°95- 6°andar- Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP05038-090 - Fone (11) 3538.5517

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO

jDELEGACIA DE REPRESSÃO ÀCORRUPÇÃO ECRIMES FINANCEIROS 1

Rua Hugo D'Antola, n.°95 - 6°andar- Lapa de Baixo - São Paulo/SP- CEP05038-090 - Fone (11)3538.5517

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO

IDELEGACIA DE REPRESSÃO ÂCORRUPÇÃO ECRIMES^^

Rua Hugo D'Antola, n.° 95- 6°andar - Lapa de Baixo-São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 3538.5517

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SIGILOSO

Num. 40751986 - Pág. 7


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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

| MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO

fpÊLEGACIÀ DE REPRESSÃO ÂpQRRUI^ÃÓ ECRIMfô (FINANCEIRA

Rua Hugo D'Antola, n.°95 - 6°andar- Lapa de Baixo - São Paulo/SP- CEP05038-090 - Fone (11)3538.5517

MORADOR OU RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL:

Nome: p'/) o cL Lma.

Filiação: _ Ajrroi<au A?. e /><-< {)r\r,yr ir

Data de Nascimento: 15 S'^ Telefones: (a/ )3S'^ So/^Pí^X- Doe. de Identidade: mA- CPF: or ^

Endereço Res.: ^ 3df-S^ T

TESTEMUNHAI:

Nome: •'Torrki^g ò*-

Filiação: ^ TVvav- ro y rtj' .^oi<j^ £ Ç^OCOfro ^ dg-:» R. H-cte

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Data de Nascimento: Telefones: (3») °l ? 3

Doe. de Identidade: á^<. CPF: m -iR-

Endereço Res.: /o Q^y^ir^Uc-í \y}Sn:c^^ Sp^U L,jí<l

TESTEMUNHA 2:

Nome: "Tuj/o l^pjerso^^ Sir»^cv\
Filiação: rnart^y^-h^ .Si'rv>Qp^

Data de Nascimento: ^/S/oc/ Telefones: /C

| Doe. de Identidade: t 5 CPF: 6-?>r -

| Endereço Res.: ^ nJ ^ 4 ^ '^'^omAr

ch Ro Sok Logic

| ADVOGADO: (se for o caso)

Nome: "?oAAb £3^ .S

GAB/UF: h C Istc» ) ^ A Telefones: Lm) Aquem representa: Çrocj^^c^Jt^ do Tt^m s Endereço do escritório: da C:^v>,o lo^V; /

Os trabalhos de busca seguiram até as neste auto, omesmo élido eassinado por todos que participaram da diligência^/' / : horas. Nada mais havendo a consjar
Executor 1 ~~ Nom8:rTW>irc<v. í~' \Jí'r\)pu

Executor 2- Nome: <g^(-e>(^c4lvy C<^Joc Mat. Assin.

Executor 3 - Nome: Aipf xív^^Jo Mat.4jí-s-4-> Assin. '

Morador ou responsável (qual acima): (^vjwv/oo<<(9

Testemunha 1(qual. acima): Tv^-UTwmT. '4^(ir\nj\s dc Symon

Tesíemunha 2(qual. acima): ^^Oá»o bQÍ?i)RÍuLQ^^l\ffn)8K

Advogado (qual. acima):

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000009

SR/PF/MG Fl:

Rub:

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

Rua Nascimento Gurgel, n° 30. B. Gutierrez, Belo Horizonte/MG - Cep: 30.441-170 - Tel:(31) 3330-5200

AUTO DE APREENSÃO Encilhamento - Operação Fantasma II Equipe 52

Ao(s)12 dia(s) do mês de abril de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM MINAS GERAIS, onde se encontrava MARCIA PAULINO FRANCO VERSIEUX, Delegada de Polícia Federal, na presença das testemunhas e , pelo mesmo foi determinado que se tornasse efetiva a apreensão, na forma da Lei, do

material abaixo discriminado:

Item Descrição
01 Relatório Final de Diagnóstico n° 3/3 - Fundo de Investimento de Renda Fixa Pyxis Institucional IMA-B Data 05 de Fevereiro de 2018

02 Uma pasta arquivo azul contendo dentre os documentos Histórico da Carteira

de investimentos da Planner, notícia de jornal eletrônico, ata de reunião

datada de 19 de fev de 20 18

03 Uma pasta arquivo azul contendo documentos endereçados aos investidores e Cotistas da GGR Prima, notícias da folha de São Paulo, manuscritos, email com os assuntos "Informe Econômico Bram "," abrir composição fundos/histórico de investimento"

04 Pasta arquivo contendo o título " Histórico da Carteira de Investimentos

Impas Agos a Dez de 2016" contendo emairs, extratos de Rentabilidade de Fundos de Investimentos do Banco do Brasil, Ata de 05 de dezembro de

20 16 dentre outros documentos

05 Pasta arquivo com o título " CCI FMD Março 2017 " contendo documentos

como Edital de Convocação de Assembléia de Cotistas da Pianner, Manifestação de voto. Relatório Parcial de Fundo de Investimento de Renda

Fixa IMA

06 Duas pastas Arquivo contendo o título Fundo GBX Prime CNPJ

17.013.985/001 (vol 01 e vol 02), contendo emairs. Resumo da Assembléia Geral de cotistas da GBX Prime FIDC, Ata de Assembléia Extraordinária

datada de 31/10/14, dentre outros documentos

07 Pasta Arquivo Azul com título " PDD/2017 Substituição Entrada de Novos

Ativos FIDC, GGR, 03 " contendo várias certidões de Inteiro Teor do 1° Ofício de Registro dé Imóveis da Comarca de Itajaí 08 Pasta Arquivo contendo o título " Histórico da Carteira de investimentos

IMPAS Janeiro a Julho 20 17

09 Pasta Arquivo com o título " Impas Política de Investimentos 2015, 2016,

2017" contendo por exemplo demonstrativo de Política de Investimento 2015 10 Pasta Arquivo com o título " FMD IMA-B" CNPJ do Fundo 23.896.287/001-85

marco 2017" contendo oor exemplo email de Edital de Convoacão b

fis. 1 / 3

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SR/PF/MG PI:

Rub:

11 Pasta Arquivo com o título " TMJ IMA-B CNPJ 13.594.673/0001-69 janeiro

2017 contendo por exemplo a Análise Qualitativa do Fundo, Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos entre outros documentos 12 Pasta Arquivo com o título APR 2015 Contendo Of. IMPAS/0177/2016

endereçado ao Banco do Brasil, Ata datada em 02 de maio de 2017, Autorização de Aplicação e Resgate - APR, dentre outros documentos 13 Pasta Arquivo com a identificação Fundo GBX Prime vol 02 CNPF:

17.013 .985/001

14 Pasta Arquivo contendo vários documentos dentre eles, a Lei 1.525/92 da

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, lei 1855/96, dentre outas

15 Pasta Arquivo com o título " Histórico da Carteira de Investimentos

2014/2015, contendo vários documentos como por exemplo extratos do Banco do Brasil, Informativos do Banco Itaú, dentre outros 16 Pasta Arquivo contendo o título 02 GBX FIP maio/2015 com vários

documentos

17 Pasta Arquivo com o título " Carteira e Histórico de Investimentos 2016 18 Pasta Arquivo com o título " Continuação Histórico Política - carteira de

investimentos 2014/2015

19 Pasta Arquivo com o título TMJ IMA-B CNPJ: 13.594.673/0001-69 janeiro

20 17 contendo vários documentos

20 Pasta Arquivo com o título Tower Bridige Fl RF IMA BJ Julho/2016 contendo

docuemtnos referentes a Bridge inclusive do ano de 2017 como Ata 21 Relatório Trimestral de Análises e Gestão de Ativos dos Recursos financeiros

do Regime Próprio de Previdência Social realizada pela PAR Engenharia

Financeira

22 Pasta Arquivo contendo o título Carta Convite 004/14 Objeto: Contratação de

Consultoria Financeira, contendo por exemplo a carta convite 003/2014 e

modelo de edital de credenciamento

23 02 livros de Ata sendo um aberto dia 24/04/2013 e o outro 22/04/2014

24 01 HD extraído do computador notebook de Alípio Marques da rocha da

marca HGST, n° de série: 140621TM8BY3353JEUJL 25 01 HD da marca HGST n° de série 140621TM8BY3353JM4DL, modelo

ZK500-320 extraíso do notebook pertencente a Cezarino de Lima

26 02 Portarias n° 033/2015 e 47/2016 do Instituto Municipal de Previdência e

Assitência Social IMPAS/Santa Luzia (cujas cópias foram encontradas em

arquivo e o original afixada na portaria)

27 Pasta suspensa contendo documentos como; Política Anual de

Investimentos, 2014; Documento sobre Fundamentos do Rating, Evolução do Patrimônio da GGR, Relatório inicial de rating de gestão BRIDGE Gestão 28 Extratos de investimentos do Instituto Municipal de Previdênia e Assitência

dos anos de 2015, 2016, 2017 e dos meses de janeiro, fevereiro e março de

20 18

Referida apreensão foi efetuada às 13:50 horas, do dia 12/04/2018, nesta Superintendência de Polícia Federal após o cumprimento de Mandado de Busca e

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Apreensão n° 47/2018 exarado pelo Juiz Paulo, João Batista Gonçalves, cumprido na sede do Municipal de Previdência localizada na Rua Senhor do Bonfim, 50, Santa Luzia/MG. Os itens 01 encontravam-se na sala que continha o Arquivo, os itens 23 e 24 foram encontrados na sala da Presidente Alipio Marques da sala de reunião que estava sendo usada por Cezalpino de Lima. determinou a autoridade o

assina com as testemunhas, GRACIETP7 RYNARA GÁNDRA SiOTAfEscrivã de Polícia Federal, que o lavrei.

AUTORIDADE:

TESTEMUNHA:

TESTEMUNHA:

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SR/PF/MG Fl;

Rub;

Federal da 6^ Vara Criminal Federal de São RPPS de Santa Luzia - Instituto e Assistência Social - IMPAS, GNPJ04.122.069/0001-49,

à 22, 26 e 28 Rocha, os itens 25 e 27 foram encontrados na Nada mais havendo, encerramento do presente que, lido e achado conforme,

0(a, s) d^entor(a, s, es) e comigo,

Nascimento Rubinslein

.Trr.... ; .y.ã. .de Federal.
^ WT" ''^ir.=í- -?Classe-Mat. 16.982

"Sabrfela Sidô Soares

RelSi?tó.-.síV.PP.Fí¥íf.

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G00012

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SRSP- DELEGACIADE REPRESSÃOA CORRUPÇÃOE CRIMES FINANCEIROS

(artigo 6" e seguintes do Código de Processo Penal)

DATA: 12/04/2018
REFERENCIA: IPL N° 04/2017- DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP Operação ENCILHAMENTO
ASSUNTO: Diligências- cumprimento de mandado de busca e apreensão
LOCAL: Sede do RPPS de Santa Luzia- IMPAS

ALVO:

ANEXOS Auto circunstanciado (busca e apreensão); Auto de Apreensão;

documentos, mandado de busca recibado e Termo de Entrevista.

SITUAÇÃO:

A presente investigação apura a possívelprática dos crimes previstos nos artigos 288, 317 e 333 do Código Penal, e artigos 4°, 5°, 6° c 7°, III, da Lei n° 7.492/86, uma vez que foi constada a aplicação dc recursos dc diversos Institutos de Previdência Municipais cm fundos dc investimento que continham cm suas carteiras debêntures sem lastro ("podres"), emitidas por empresas de fachadas vinculadas às administradoras e

gestoras dos fundos.

Nesse contexto, a coordenação da Operação ENCILHAMENTO determinou o cumprimento das medidas cautelares proferidas pelo Juiz Federal da 6" Vara Criminal Federal de São Paulo/SP, bem como a realização de diligências com a finalidade de angariar elementos de prova que possam ratificar, retificar ou excluir a hipótese criminal construída no caso em concreto e conseqüente elucidação dos fatos investigados no bojo do inquérito policial n° 004/2017-11

DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP.

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SRSP- DELEGACIADE REPRESSÃOA CORRUPÇÃOE CRIMES FINANCEIROS

DILIGÊNCIAS:

Houve o devido cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão no. 47/2018 pela equipe formada por policiais federais (delegada, escrivã, dois agentes e um perito), a qual estava acompanhada do Auditor Fiscal ROBSON DA SILVA SANTOS, além de duas testemunhas do povo (tudo conforme Auto Circunstanciado em anexo).

A equipe compareceu à sede do RPPS de Santa Luzia- IMPAS, sendo recebida por CEZALPINO DE LIMA, servidor efetivo, gestor de Investimentos do

IMPAS e membro do COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IMPAS, o qual apôs sua

assinatura no Mandado de Busca, constando o horário em que recebeu o documento.

Foram realizadas as buscas, devidamente acompanhadas pelas testemunhas, arrecadando-se os documentos julgados relevantes pelo Auditor Fiscal, os quais também foram analisados pela Autoridade Policial, lavrando-se posteriormente o Auto de Apreensão.

A casa onde funciona a sede do IMPAS de SANTA LUZIA trata-se de

um imóvel de dois pavimentos, onde consta no andar superior a recepção, sala de benefícios, sala de perícia médica , sala do Gestor de Investimentos (juntamente à sala de reunião), depósito e sala da Presidência. No andar inferior há 4 (quatro) salas: arquivo, contabilidade e jurídico. No local trabalham 7(sete) pessoas, sendo 4 (quatro) servidores efetivos e 3 (três) não efetivos (Presidente, contador e estagiário).

Os responsáveis pelos investimentos, que constavam do local, seriam

apenas o Sr. CEZALPINO e o Presidente do IMPAS, Sr. ALÍPIO MARQUES DA

ROCHA. Ambos se mostraram disponíveis em apontar o local onde estariam os

documentos buscados.

Foram procedidas as entrevistas de CEZALPINO e ALÍPIO, uma vez

que eram os únicos que tinham informações sobre os investimentos. Pelas entrevistas, apurou-se que o Comitê de Investimentos é formado por indicação do Presidente do IMPAS, Sr. Alípio, e atualmente conta com apenas dois membros,CEZALPINO e

RÔMULO CEZAR COUTINHO. RÔMULO, apesar de fazer parte do Comitê, não

exerce suas funções no IMPAS, uma vez que atua na parte imobiliária da Prefeitura, sendo acionado apenas quando há reuniões.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL

SRSP - DELEGACIA DEREPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

Pelas documentações apreendidas, em especial as atas do Comitê, verifica-se a presença da empresa PAR ENGENHARIA, representada por JEAN, quando das decisões sobre diversos investimentos. Houve a arrecadação e apreensão dos

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documentos referentes ao procedimento licitatório que derivou a contratação da PAR, alémdo contrato firmado com a empresa.

Em entrevista, CEZALPINO determinou que as aplicações no GBX/GGR (cujo responsável seria a pessoa de TELÊMACO) foram indicadas pela

Prefeitura, via pessoa de ORLANDO TEIXEIRA DIAS, então Secretário de

Planejamento (segundo ALÍPIO, ORLANDO seria Secretário de Finanças). ORLANDO fez parte do COMITÊ DE INVESTIMENTO por determinado período,

além de ser membro do Conselho Administrativo do IMPAS. CEZALPINO esclareceu em entrevista, que "na época da aplicação nos fundos GBX/CCR, o IMPAS contava com a escuta da empresa PAR, via o Sr. JEAN". Não obstante, releva expor que CEZALPINO expôs em entrevista que era o responsável por receber as propostas de aplicações e que, após formar convicção interna sobre a plausibilidade de determinada aplicação, levava a documentação para os

demais membros do COMITÊ.

CEZALPINO expôs em entrevista que "toda sua vivência com os

investidores encontra-se em seus e-mails" e se ofereceu a encaminhar seus e-mails

institucionais, doperíodo de 2015 até a presente data, até estaSuperintendência.

/

PAULINO,^NCO VERSIEUX

Delegada de Polícia Federal

Ia. Classe-matrícula 17714

DELECOR/SRTF/MG

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SIGILOSO

Num. 40751986 - Pág. 14


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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPFESSÃO ÁCORRUPÇÃO ECRIMES FINANCEIRO^

Rua Hugo DAntola, n.°95 - 6°andar- Lapa de Baixo - São Paulo/SP- CEP05038-090 - Fone (11)3538.5517

OPERAÇÃO PAPEL FANTASMA II • EQUiPE 52 |

TERMO DE ENTREVISTAS

Ao dia 12 de abril de 2018, às ^ horas, nesta cidade de Santa Luzia/MG, em cumprimento

a mandado de buscae apreensão expedido pela 6® Vara Federal Criminal de São Paulo, nos autos do inquérito policial n.° 04/2017-11-SR/DPF/SP, a equipe de policiais federais identificada ao final chegou à Rua Senhor do Bonfim, 50, Santa Luzia/MG e, na presença das testemunhas ao final qualificadas, passou a entrevistar as pessoas que se encontravam no local e nos seus arredores,

indagando-as sobre os fatos em apuração, conforme orientações do documento Objetivos da Busca, entregue à equipe.

A^jca de t^ indagações, os entrevistados responderam oque se segue:

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SIGILOSO

Num. 40751986 - Pág. 15


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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA -POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO

dARua Hugo [QELEGACIADERiÊpMSÃOÀÇÕRRUPÇÃpfCBIM^ D'Antola, n.° 95 -6° andar -La^a de Baixo-São Paulo/SP-^CEP 05038-090 -Fone (11) 3538.5517

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000017

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA -POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO

Rua HugoD'Antola, n.° 95-6° andar - Lapa de Baixo-Sâo Paulo/SP - CEP 05038-090- Fone (11)3538.5517

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000018

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA -POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO

IDEIEGAGIADE REPRESSÃO ÃCORRÜPÇÃQEÇRIMESiNÁNCEIRO^

Rua Hugo D'Aijtola, n.° 95 - 6° andar - Lapa deBaixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 3538.5517

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SERVIÇO PUBLICO

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO

;DELEGACIA DE REPRÊSjSÃQ ÃCORRUPÇÃO ECRIMES FINANCEIROS

ugo D'Antola, andar - Lapa de Baixo - São Paulo/SP^CEP 0M38-090 - Fone (11) 3538.5517

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

WM' MINISTÉRIO DA JUSTIÇA -POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO

. SIGILOSO Rua Hugo D'Antoyn.° 95 - 6° andar - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - 05038-090 - Fone (11) 3538.5517

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[ SIGILOSO |

Num. 40751986 - Pág. 20


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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA -POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO [PP-EOACIA DE REPRESSÃO ACORRUPÇÃO ECRIMES FINANCEIROS i

Rua Hugo D'Antola, n.° 95 - 6° andar - Lapa deBaixo - SãoPaulo/SP - CEP 05038-0^0 - Fone (11) 3538.5517

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Nada mais havendo a constar, encerramos este termo com a assinatura de todos.

ENTREVIST0 1:

Nome: Oto^AV-Pi ajO ü\ M/A

Filiação: AltVígõÃv I KSíffh/n

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Data de Nascimento: p^QjoS ( Telefones:^ h 9 98

Doe. de Identidade:

EndereçoRes .: jc- ^ j ^ 'Ü^Oiy^Ar JT. SAíu^ (^^ía.

ENTREVISTADO 2l: . ^ s f ^ d>oo

Nome: /V6/ P]V ^ ^

Filiacão:'Í:'^'ie-otWo Oiê- úéctA Doc Data de Nascimento: O'^lo^í^f0^3 Telefones: JI - 939^^

Doe. de Identidade: ké- P-00^ f,J,\ CPF: 4Pi cmq Endereço Res.: )2.. o ^3 1^-

ENTREVISTADO 3: ^ 03t3 Vk)0

Nome:

Filiação:

Data de Nascimento: Telefones:.

Doe. de Identidade: _ CPF: Endereço Res.:

ENTREVISTADO 4: Nome:

Filiação:

Data de Nascimento: Telefones:. Doe. de Identidade: CPF:

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DELEGACIA DE REPRESSÃO ÁCORRUPÇÃO ECRIMES FINANCEIROS

Rua Hugo D'Antola, n.°95-6° andar-Lapa de Baixo-São Paulo/SP-

Endereço Res.:

TESTEMUNHAI:

Nome. y<ro^ficI ^ Filiação:

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Data de Nascimento:

Doe. de Identidade: mg.. Endereço Res.:

TESTEMUNHA 2: Nome:

Filiação. Vv<gvyv</..^f

Data de Nascimento:

Doe. de Identidade:-xüA Endereço Res.: ^ ADVOGADO: (se for o caso) Nome: ^oAAq OAB/UF: Aquem representa: Endereço do escritório:

As entrevistas seguiram até as

auto, o mesmo é lido e assinado por todos que participaram da diligência.

DELEGADO Nome: AGENTE 1 Nome:

AGENTE 2 Nome:-

ESCRIVÃO Nome:

ENTREVISTAD01 (qual. acima): ENTREVISTADO 2 (qual. acima): ENTREVISTADO 3 (qual. acima): ENTREVISTADO 4 (qual. acima):

TESTEMUNHA 1(qual. acima):

TESTEMUNHA 2 (qual. acima): ADVOGADO

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO

CEP05038-090 - Fone (11)3538.5517

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Ufi Telefones:

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o- Ao G>t^D . L^.

tl : 00 horas. Nada mais havendo a

nest

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vr\c^c^^ f. í^gi^Assin

; <;.v.3o 3 Mat.i ^Assin.

V^ri MaLÔS^o Assin.

Mat^ini3_ Assin.

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(qual. acima):

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Num. 40751986 - Pág. 26


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INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL IMPAS / SANTA LUZIA

IMPAS

Of. IMPAS 051/2018

Ao

Superintendente Regional de Policia Federal de Minas Gerais Excelentíssimo Doutor Delegado Sr. Rodrigo Teixeira Rua Nascimento Gurgel, 30, Gutierrez, Belo Horizonte - MG

NESTA

Prezado Senhor,

Referente: Mandado 0^47/2018 6- Vara Criminai Federal (Criminal de São Paulo)

O Instituto Municipal de Previdência de Santa Luzia - MG/IMPAS, CNPJ 04.122.069/0001-49, localizado à Rua Bonfim, 50, Centro de Santa Luzia, CEP 33.010-220, neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor Alípio Marques da Rocha, CPF: 400.869.926-00 RG: M 2.099.621 e, tendo em vista a apreensão de 02 (dois) HDs de notebooks de marca HP, conforme cumprimento do Mandado Judicial 47/2018 exarado pela 6- Vara Criminal de São Paulo, requer o espelhamento de ambos os HDs, (anexos seguem os novos HDs) já que os mesmos possuem conteúdos indispensáveis para o desempenho dos misteres institucionais deste Regime Próprio de Previdência Social, tal qual o envio de demonstrativos obrigatórios ao MPS (CADPREV), bem como demais atividades rotineiras desta instituição previdenciária.

Santa Luzia, 13 de abril de 2018.

RECEBIDO

Atenciosamente, Pessoal Alipio Marques da Rocha 1 3 ABR. 201B

AsCíice

Presidente

A/C: Secretaria Sr^ Gabriela (Delecor- Dei. Dra. Márcia)

Rua Bonfim, 50 - Centro - CEP 33045-090 - Santa Luzia - MG Fone/Fax: (0XX31) 3641-1319 - E-mail: impas@santaluzia.mg.gov.br

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Pa o coeS^í 9/a^t g' 3X.

000025

O0kO'''-- INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL IMPAS / SANTA LUZIA

Ao

Superintendente Regional de Policia Federal de Minas Gerais Excelentíssimo Doutor Delegado Sr. Rodrigo Teixeira Rua Nascimento Gurgel, 30, Gutierrez, Belo Horizonte - MG

NESTA

Prezado Senhor,

Referente: Mandado n947/2018 6^ Vara Criminal Federal (Criminal de São Paulo)

CEZALPINO DE LIMA, servidor público efetivo do Município de Santa Luzia - MG, matrícula 9558, CPF 372.690.206-63, RG M 2.099.549, atendendo determinação da Delegada que deu cumprimento ao mandado acima neste IMPAS que, o ora servidor e Gestor de Investimentos deste Instituto de Previdência copiasse num Pen Drive seus e-mails institucionais a contar do ano de 2015 e o disponibilizasse a ela nessa 6^ Vara via Secretaria DELECOR, aos cuidados de Senhora Gabriela (Doutora Delegada Sra., Márcia). Santa Luzia, 13 de abril de 2018.

Atenciosamente,

Cezalpino de Lima

fÜDPFÍMe

Pessoal

A/C: Secretaria Sr§ Gabriela (Delecor-Dei. Dra. Márcia) ABR. 201B

13

Rua Bonfim, 50 - Centro - CEP 33045-090 - Santa Luzia - MG Fone/Fax: (0XX31) 3641-1319 - E-mail: impas@santaluzia.mg.gov.br

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Memorando n° 3029/2018 -

AO(À^enhor(a)Chefe do SETEC/SR/PF/MG .

Assunto: espelhamento de mídia.

Considerando 47/2018, da 6® Vara

Previdência e Assistência

apresentada pelo designados o espelhamento dos itens em anexo, uma vez que possuem conteúdos indispensáveis para o desempenho dos misteres institucionais MPB ( CADAPREV),

previdenciária.

Para tal espelhando está sendo encaminhado os requisitante e os itens 24 e 25 do auto de apreensão em tela.

Atenciosamente,

O'

SR/PF/MG

m Fl:

Rub:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

SR/PF/MG

Em 17 de abril de 20 18 .

o cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão Criminal Federal, na sede do IMPAS ( Instituto Municipal de

Social IMPAS/Santa Luzia) no dia 12/04/2018 e a petição Presidente do referido Instituto, solicito aos senhores peritos 24 e 25 do auto de apreensão cuja cópia segue do IMPAS, tal como o envio de demonstrativos obrigatórios ao bem como demais atividades rotineiras da referida instituição HDs apresentados pelo

Í44^ PAULIN(^RANCO VERSIEUX

4

Delegada de Polícia Federal ®Classe - Matrícula n° 17 .7 14 1

3

REOEBt EM

inMflseftB

CARGÓAWFSCULA

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SIGILOSO

Num. 40751986 - Pág. 29


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

= MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS SETOR TÉCNICO-CIENTÍFICO

~

lí^FORMAÇÃO TÉCNICA N° 061/2018 - SETEC/SR/PF/MG

Em 20 de abril de 2018, no SETOR TÉCNICO-CIENTÍFICO da,; Superintendência Regional de Polícia Federal em Minas Gerais, designado pelo Chefe do^:' Setor, Perito Criminal Federal AMILTON SOARES JÚNIOR, o Perito Criminal Federal - GUSTAVO GUIMARÃES PARMA elaborou a presente Informação Técnica, a fim der

atender a solicitação da Delegada de Polícia Federal MÁRCIA PAULINO FRANCO^.

RN

VERSIEUX, contida no memorando n° 3029/2018-SR/PF/MG de 17/04/2018 e registrado no:'

~~

Sistema de Criminalística sob o n° 0901/2018-SETEC/SR/PF/MG em 19/04/2018,f.; descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias tudo quanto possa interessar à Justiça

e atendendo ao solicitado.

O memorando descrito no preâmbulo deste documento requer o espelhamento de>. mídias discriminadas nos itens 24 e 25 de Auto de Apreensão lavrado em 12/04/2018 na" SuperintendênciaRegional de Polícia Federal emMinas Gerais. Esclarece-se que o procedimento de duplicação de nudias é aplicável a dispositivos; de armazenamento e que, obedecendo à InstruçãoTécnica n° 003/2010-DITEC, é realizado sempre;, | de forma integral, sendo necessário, para cada mídia a ser copiada, o fomecimento de uma mídia'

|

com capacidadede armazenamento idênticoou superiorà da mídia a ser copiada. ( )

Assim, com o emprego da técnica adequada ao presente caso, foi realizada á ^ cópia integral dos dados armazenados nos discos rígidos (HDs) de origem para os HDs dê/,

destino, conforme descrito na Tabelai.

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Tabela 1 - Associação do material questionado ao utilizado para cópia.

Identifícação do material copiado

01 HD marca

140621TM8BY3353JEUJL 666287-003. Material descrito no item 24

do Auto de Apreensão mencionado. Material registrado

1064/20 18-SETEC/SR/PF/MG Siscrim. 01 HD da marca

140621TM8BY3353JM4DL,

ZK500-320 e Material descrito

3 Apreensão mencionado.

Material registrado

1065/2018-SETEC/SR/PF/MG Siscrim.

Informa-se, conteúdo pornográfico ou de pedofilia, tais conteúdos foram, portanto, copiados integralmente para' os HDs que receberam as cópias.

Com o presente materiais descritos segurança lacrado | encaminhados em envelope de segurança lacrado sob o número 0I00I634535.

=

Nada mais havendo a lavrar, o Perito Criminal encerra o presente documento,;' elaborado em duas páginas, abaixo assinado.

X\J vü» ''J>

INFORMAÇÃO TÉCNICA N° 061/2018 - SETEC/SR/PF/MG

Identifícação do disco rígido utilizado para receber a cópia

HGST, n° de série: 01 HD 1 TB, marca SEAGATE S/N:

e HPN: WDEREKMT sob o número Material registrado sob o número 1066/2018-

no SETEC/SR/PF/MG no Siscrim.

HGST n° de série 01 HD 1TB, marca SEAGATE S/N:WDEREFB1. modelo

PHN:666287-003. no item 25 do Auto de sob o número Material registrado sob o número 1067/2018-

no SETEC/SR/PF/MG no Siscrim.

ainda, que caso os HDs copiados possuam dados sigilosos ou com^

=

.

E

S

1

5

£ documento são devolvidos à secretaria deste SETEC os na Tabela I. Os HDs de origem são encaminhados em envelope de, sob o número 01001634543. Os HDs que receberam as cópias são;

:

2

15

16

8

GBSTAVO GmMARAES PARMA PERITO CRIMINAL FEDERAL

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000029

.

SR/PF/MG PI:

Rub;

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

TERMO DE ENTREGA

Ao(s) 27 dia(s) do mês de abril de 2018 nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM MINAS GERAIS, em Belo Horizonte/MG, onde se encontrava

MARCIA PAULINO FRANCO VERSIEUX, Delegada de Polícia Federal, em presença das testemunha: e , compareceu ALIPIO MARQUES DA ROCHA, sexo masculino, nacionalidade brasileiro, casado(a), fllho(a) de TARCÍSIO MARQUES DA ROCHA e CÉLIA DE ASSIS ROCHA, nascldo(a) aos 03/07/1963, natural de Santa LuzIa/MG, Instrução ensino médio Incompleto, profissão agente público, sendo o atual presidente do IMPAS/Santa Luzia, documento de Identidade n° MG2099621/SSP/MG, CPF 400.869.926-00, residente na(o) RUA DESMB. DARIO LINS, 318, bairro N. S. DAS GRAÇAS, Santa LuzIa/MG, fone (31)36429227, celular (31)989784959, endereço comercial na(o) Rua Bonfim, 50, bairro Centro, Santa LuzIa/MG, fone (31)36415268, emall ver.allplorocha@hotmall.com, a quem, pela autoridade, foi feita a entrega do material abaixo discriminado, apreendido durante o cumprimento do mandado de busca e apreeensão 47/2018 da 6® Vara Criminal Federal de São Paulo na sede do

IMPAS no dia 12/04/2018 .

Item Descrição
01 1. Envelope lacrado padrão DPF sob o número 01001634535 contendo 2 HDs devidamente espelhados com os objetos arrecadados nos Itens 24 e

25 no dia das buscas.

Nada mais havendo, determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e

achado conforme, assina com 0(a)recebe^r{a) as testemunhas e comigo, GRACIETTY

RYNARA GANDRA SILVA, Escrivã a FederaLque O lavrei. ""AMrn

~

inin MARCIA PAULINO FRANCO

/ VERSIEUX

/Ibelegado RoKcia Federal

AUTORIDADE Matrícula: 17714'- RECEBEDOR(a)

|

Juliana Rabelo Matos TESTEMUNHA ^rivSdePolida Federal

Peí l>aaise Mit 15.441 TESTEMUNHA Escrivão do Po.'^fcÍ3 Fôdsr.^-

;Sns; • 1ÍÍÍ"

ESCRIVÂO(Ã)

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000030

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

Rua Nascimento Gurgel, n° 30, B. Gutierrez, Belo HorIzonte/MG - Cep: 30.441-170 - Tel:(31) 3330-5200

Memorando n° 3609/2018 - SR/PF/MG

Em 14 de junho de 2018.

A0(à5 Chefe da DELECOR/SR/PF/SP Idata ^JJO^/ÜJ

Assunto: encaminhamento do material da Operação Encilhamento / Equipe 52

Senhor (a) Delegado (a),

Em atenção ao mandado de Busca e Apreensão 47/2018 exarado pelo Juiz Federal João Batista Gonçalves, cumprido no dia 12/04/2018 na sede do RPPS de Santa Luzia - Instituto Municipal de Previdência Social - IMPAS. CNPJ 04 .122.069/0001-49, localizado na Rua Senhor do Bonfim, 50, Santa Luzia/MG, encaminho o material produzido na ocasião como abaixo segue:

  1. Nove sacos lacrados sob os números 0040200, 0042713, 0042712,

0042711, 017007, 0104870, 017009, 0005663, 0005661 contendo os matérias apreendidos.

  1. Envelope pardo contendo Mandado de Busca e Apreensão 47/2018 recibado. Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão, Termo de entrevista. Auto de Apreensão, Relatório- de Diligência, Ofício 51/2018 e Ofício sem número do IMPAS/Santa Luzia, memo 3029/2018 SR/PF/MG, Informação Técnica 61/2018 SETEC/SR/PF/MG, Termo de Entrega e saco lacrado padrão DPF com o lacre 01001634543 contendo os itens 24 e 25 do auto de apreensão . Informo ainda que algumas peças foram produzidas com o nome Fantasma II ao invés de Encilhamento pois havia documentos encaminhados pela equipe coordenadora com esse nome. Ressalto ainda que conforme acordado em contato telefônico todo o material seguirá via malote, fato este que poderá acarretar a chegada dos materiais elencados em datas diversas. Informo que cada um dos malotes conterá uma cópia deste memorando contendo em destaque o material nele encaminhado. Atenciosamente,

Ricardo Atila Barbosa Delegado de Polícia Federal

Chefe da DELECOR/SR/PF/MG

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

OPERAÇÃO ENCILHAMENTO EQUIPE 52- RPPS DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG

DOCUMENTOS SELECIONADOS ENTRE OS APREENDIDOS,

CONSTANTES DE AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E APREENSÃO.

Entre os documentos apreendidos aproveitamos alguns, os quais relacionamos, que guardam vínculo com as aplicações dos recursos do RPPS, objeto da presente operação. Antes, porém, é importante apresentar os aspectos da Legislação que regem o RPPS do Município de Santa Luzia/MG, notadamente aqueles que têm relação mais direta com a

forma e com a responsabilidade pela aplicação dos recursos.

LEGISLAÇÃO

O Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social - IMPAS é uma autarquia municipal, dotada de personalidade jurídica e direito público com autonomia técnica, administrativa e financeira. Criado pela Lei municipal 2.101/99 de 09 de julho de 1999,

com alterações das Leis Municipais 2.644/2006 e 2.940/2008.

S4L4P300.5

Previdência dos Servidores ~ticos do

lifunickpio de Santa Zoa ta e dá oro iras providências n.

Art. 1°. O Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Santa Luzia e o Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos de Santa Luzia, criados pela Lei Municipal n. 2.101. de 09 de julho de 1999. passam a ser regulados por esta Lei.

Art. 63. O IMPAS - SANTA LUZIA é o órgão responsável pela administração do Regime de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Luzia, sujeito as normas gerais de contabilidade e atuaria, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial.


Art. 65. Compete ao IMPAS/SANTA LUZIA, a gestão dos recursos

garantidores das reservas técnicas, das exigibilidades relativas aos programas previdencial e de investimento, dos fundos dos referidos programas, custódia

dos títulos e valores mobiliários.

MF/SPREV/SRPPS -Subsecrelaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474 - drpsp@previdencia.gov.hr - Esplanada dos Ministérios - Bloco F.- Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

DF

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

Art. 66. Fica instituído o Conselho Municipal de Previdência - CMP. órgão superior de deliberação colegiada. composto pelos seguintes membros:

I- três representantes do Poder Executivo; II - dois representantes dos segurados ativos; e

  • um representante dos inativos e pensionistas. §1.° Cada membro terá um suplente com igual periodo de mandato do titular, tarai:16m admitida uma recondução. §2" Os membros do CM? e respectivos suplentes serão escolhidos da seguinte forma: I - os três representantes do Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal: e II - os três representantes dos servidores ativos, inativos e pensionistas, serão eleitos entre seus pares. §3". Os membros do CMP serão indicados para mandato de dois anos. permitida urna única recondução.

§£10. A recondução poderá ocorrer por. no máximo, mais dois anos. §5°. O presidente do CMP terá voto de qualidade, acumulará a função de Presidente do IMPAS/SI, e será indicado pelo Prefeito. §6°. A mesma pessoa não ocupará mais de um cargo na estrutura administrativa do IMPAS/SANTA LUZIA, §7°. Não serão remunerados os membros do CMP, fazendo jus, apenas, a um jeton para reembolso de despesas de participação nas reuniões, no valor de 10% (dez por cento] do menor vencimento da Tabela de Vencimentos do Município, custeado pelo IMPAS/SL. §8". A remuneração do Presidente do CMP, custeada pelo IMPAS/SL. equivalerá a um dos vencimentos previstos na Lei Municipal n. 2.258/00 ou outra lei da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, a critério do Chefe do Executivo Municipal. Em caso de Impedimento temporário ou férias do Presidente do CIVIP, a presidência será assumida por Conselheiro, escolhido por maioria absoluta dos Conselheiros. O conselheiro que assumir temporariamente a Presidência do Instituto ficará afastado de seu cargo. se servidor efetivo, cabendo-lhe escolher entre a remuneração do cargo efetivo ou aquela do Presidente.

MF/SPREV/SRPPS -Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - 2

drpspgprevidencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

Art. 68. Compete ao CMP:

I - estabelecer e norrnatizar as diretrizes gerais do RPPS: II - apreciar e aprovar a proposta orçamentária do RPPS: III - organizar e definir a estrutura administrativa. finance e técnica do FPS; - conceber, acompanhar e avaliar a gestão operacional. económica e financeira dos recursos do RPPS;

V - exantinar as propostas de alteração da política previdenciaria do Município;

VI - autorizar a contratação de empresas para a realização de auditorias contábeis e estudos atuariais ou financeiros e outras auditorias solicitadas pelo Chefe do Executivo;

VII - autorizar a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do FPS. observada a legislação pertinente:

VIII - aprovar a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos. convênios e ajustes pelo FPS:

IX - deliberar sobre a aceitação de doações. cessões de direitos e legados. quando onerados por encargos;

X - acompanhar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS; XI - manifestar-se sobre a prestação de contas anual do EMPAS/SL a ser remetida ao Tribunal de Contas;

XII - garantir o pleno acesso dos segurados as informações relativas ã gestão do RPPS:

Social 2021-5474 3


drpspeOprevidencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F -Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

Lei Compiersuentar a. 2.5.40/2'00S-

"Altera dispositioos da Lei n. 2.644/2006, aia dispõe

sobre a reoripardsticac, do ibui eme de .Preeirlikincia dos fierisidores Públicos ao Município de Santa Liada et crei outras proviclibiciasn.

Art. 4°. A Lei Municipal 2.644/2006 passa a vigorar acrescida, também, dei artigo 69-A, com a seguinte redação:

Mrt, 69.A - Ao Presidente do IMPAS/ SL compete: I - cumprir e fazer cumprir a legislação que compõe o regime de pre nela de que trata esta Lei; - canik.car as reuniões da Diretoria, presidir, propor pontos de pauta e orientar respectivos trabalhos, mandando lavrar as respectivas atas;

II!;-ré-Pife • r o IMPAS/ SL em suas relações com terceiros e perante o
Pode vo;
IV - Mei; rescindir acordos, convênios e contratos em todas as suas
modalidgdes, usive a prestação de serviços por terceiros;
V- autorizar- aplicações e investimentos efetuados com recursos do
Instituto e-tem do patrimônio geral do IMPAS/ SL;
VI - evocar o me e a solução de quaisquer assuntos pertinentes ao

I&tPAS/SL

yir assinarsteápoiffiét junditamente pelos atese fatose intereksekt

nW AS/SL, representando-o em Juízo ou fora dele; P VIII - assinas os cheques e demais documentos do IMPAS/ SL, movimentando os fundos existentes. DC emitir e assinar documentos e atos relativos a aposentação;

P. O previsto no inciso VIII deste artigo sã terá eficácia se assinado em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Previdência - CMP; 52°. As atribuições cremadas nos incisos IV, V e VI deste artigo, devem pressupor deliberação do Conselho Municipal de Previdência - CM?.

Art. 60. O artigo 66 da Lei 2.644/2006 fica acrescido do parágrafo o' 11

e 12" conforme a seguir:

'Art. 66 (...) § 11° - O Presidente do CMP terá voto de qualidade. §12° - O Presidente do IMPASISL será indicado velo Chefe do Executivo»

Responsáveis pelo RPPS O Decreto n° 2.920, de 20/01/2014, nomeou como presidente do IMPAS, o Sr. Alípio Marques da Rocha. Não foram localizados outros atos que atualizassem a informação como também não foram localizados quaisquer atos relativos à criação do Comitê de Investimentos. Foram localizadas:

MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474- • 4 drpsp@previdencia.govibr - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Mexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília.

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Num. 40751986 - Pág. 40


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SIGILOSO

Num. 40751986 - Pág. 41


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MINISTÉRIO DA FAZENDA

Portaria IMPAS N° 0033/2015, de 22/10/2015, (Doc. a) dispõe sobre a nova composição do Comitê de Investimentos, nomeando os membros Cezalpino Lima, Orlando Teixeira Dias e Leonardo Menezes Pereira, revogando a Portaria IMPAS N° 004/2014, 008/2014 e 009/2014. Portaria IMPAS N° 047/2016, de 21/07/2016, (Doc. b) dispõe sobre a nova composição do Comitê de Investimentos, nomeando os membros Cezalpino Lima, Rômulo Cesar Coutinho e Leonardo Meneses Pereira, revogando a Portaria IMPAS N° 004/2014, 008/2014, 009/2014 e 033/2015. Através do endereço eletrônico do IMPAS - http://impas.mg.gov.br/Diretoria+Executiva/id/9 obtivemos os dados a seguir, que parecem ser os mais atuais. DIRETORIA EXECUTIVA

Diretor Presidente: Presidente do Conselho Administrativo: Setor de Benefícios: Setor de Perícias: Gestor de Investimentos:

Dione Fernandes da Silva Raquel Lima de Souza Lúcia Maria da Silva Machado Magaly De Castro Lara Cesalpino Lima

CONSELHO ADMINISTRATIVO
Titular: Walderez Costa Drumond Suplente: Marconi Francisco de Magalhães
Titular: Magda Honorato da Silva Suplente: Cibele Fernandes Cunha
Titular: Adão Luiz de Sena Suplente: Efizabeth Lucide do Nascimento
Titular: Manoel Donizete Vieira Ferreira Suplente: Marilda Antonia Guimarães
Titular: Raquel Uma de Souza Suplente: Evaldo campolina Cirilo
Titular: Tereza Maria Ferreira Suplente: Eloisa Helena Moreira
CONSELHO FISCAL
Titular:Ione de Sales Satiro Florêncio Suplente: Francisco Carlos da Silva Chiquinho Neto
TitularCharles Oliveira Rocha Suplente: Lucimar Sampaio
Titular:Elizabeth Lucide do Nascimento Suplente: Wallisson do Santos Batista
Tittner:Evandro Freitas Bouzada Suplente: Rangeli lzabel de Assis
Titular:Laurita Meire Nunes Suplente: Leila Mara Maciel

Empresas de consultoria contratadas.

Doc. c - Foi localizado o Contrato de prestação de serviços de consultoria financeira n°

007/2014, de 10/12/2014, celebrado entre o RPPS e a PAR ENGENHARIA

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MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência SoCial - (61) 2021-5474 - 5

drpsp@)previdencia.gov.hr -Esplanada rios Ministérios - Bloco F- Mexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília - DF

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et3n 033

MINISTÉRIO DA FAZENDA

FINANCEIRA LTDA., representada por Mário Cesar Falcão, com vigência de doze meses a partir da assinatura, ao custo total de R$ 6.000,00. Nenhum outro documento relativo à contratação de consultorias, ou de prorrogação do contrato mencionado foi encontrado. No entanto, sabe-se pela leitura de atas de reuniões do Comitê de Investimentos, Doc. d, abaixo, que a empresa PAR atuou mesmo depois de vencido seu contrato em dezembro de 2015.

DOCUMENTO

Até janeiro de 2015 o RPPS aplicava seus recursos unicamente em fundos de investimento administrados e/ou geridos por instituições vinculadas a conglomerados financeiros, que eram então o BB, CEF e BRADESCO. A partir de fevereiro/2015, já com assessoria da PAR Engenharia Financeira, empresa de consultoria contratada pelo Instituto em dezembro/2014, passou a destinar parcela dos recursos a fundos de investimentos com maiores prazos de resgate e maiores riscos, administrados e geridos por instituições independentes, assim entendidos aquelas que não possuem o vinculo acima comentado. No demonstrativo a seguir, elaborado a partir de dados informados em DAIR, são relacionadas apenas as aplicações em fundos independentes, nos períodos em que ocorreram, cujas datas exatas juntamente com outras informações sobre cada fundo serão abaixo mostradas. Os demais recursos do RPPS permaneceram e permanecem aplicados em fundos vinculados ao BB, CEF e BRADESCO.

Elms tre Fundo CNPJ Cotas Valor Recurso Ano (ou mês)

RPPS

GBXPRIME I Fl FIDC (atual GGR

2015 JAN/FEV PRIMEI FIDC 17.013.985/0001-92 8 5 5 9.053.386,10 9,74
Total 9.053.386,18 9,74

GBX TIETÊ II FIP 13.000:836/0001-38 O 2.496.330 78 2,57 2015 MAI/JUN GB% PRIMEI Fl FIDC (atual GGR

PRIMEI FIDC 17.013.985/0001-92 8 515 9.497 152,66 9,77
Total 11.993.983 94 12,34
GBX TIETÈ II FIP 13.000.1336/0001-38 O 4.877.818 92 4,58
GBX PRIME I El FIDO (atual COR
2016 JA EV PRIME I FIDC 17.013.985/0001-92 8 515 10 504 321.89 957
-,,,14.114 | |
GGIUNSTITUCIONAL FI RF /MA-B 5 20.468.531/0001.10 5.576.179 7.172.521.80 | 5.74
Total 22.554.662,61 21,20

TOWER BRIDGE RF Fl IMA-6 5 2016 JUL/AGO GBX TIETE II FIP (atual OSASCO

PROPERTIES Fll GBX PRIMEI Fl FIDC atual GGR

MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474 - drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A- sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

12.845.801/0001-37 5.073,449 7.176.716,87

13.000.836/0001-38 17.013.985/0001-92

DF

O 4,836.824,76 8,515 11.256.043,04

6,20

416 9,72

6

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Num. 40751986 - Pág. 44


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Num. 40751986 - Pág. 45


MINISTÉRIO DA FAZENDA

PRIME I FIDC)

GGR INSTITUCIONAL Fl RF IMA-B 5 20.468.531/0001.10 6.676.179 7.653.682 68 Total 30.923.267,35 26,72

TOWER BRIDGE RF Fl IMA-B 5 -...3.7.7.:: 12845801.0001-37 5 073 449 7 628 593,79 5.91
'3000 8360001-38 , 3.79
2017 JUNHO TMJIMASfÍRF OEIX PRIME I Fl F123 13.594.673/0001-69 3.752.520 5.212.104,65 : 4,04
PRIMEI FIDC) 17.013.985/0001-92 8.515 12 107 606,44 939
GGR INSTITUCIONAL El RF IMA E 5 20 468 531/0001-10 6 676 179 6 489 175,05 6.58
FIRF PYXIS INTITUCIONAL I A-B 23.896.287/0001-55 4.616.5/2 5.125,461.79 3,97
Total 43.447.807,06 33,68
TOWER BRIDGE RF Fl IMA-I3 5 GBX TIETÊ II FIP (atual OSASCO 12345.801/0001-37 5.073.449 6.319.990,35 4,74
PROPERTIES FIO 13.000.836/0001-38 O 4.798.500.57 3,60
TMJ IMA B Fl RE GBX PRIMEI Fl FIDC (atual GGR 13.594673/0001-69 3 752 520 5 640 322,12 4.23
PRIMEI FIDC) 17.013.985/000162
GGR INSTITUCIONAL Fl RF IMA-B 5 20.468.531/0001-10 6 676 179 8.160.460,71 6,12
FIRE PYXIS INTITUCIONAL IMA-B 23.696.287/0001,85 4 616 512 5_527.188,39 4,15
Total Ob : A quantidade de colas do fundo GBX TIETE II FIP é e 0,17688757 em maloatinho-2015 e 0,27020778 nos demais, 30.446.482.14 22,84

mas por questão de arredondamento aparece no demonstrativo como zero.

Doc. d - Atas de reunião do Comitê de Investimentos, encadernadas, que não podem ser retiradas sem danificar o livro que as comtém: Ata de 29/05/2015 Sr. Jean Fláv-io Ignácio, da PAR Consultoria, apresenta o fundo de investimento GBX TIETE II - 13.000.836/0001-38, ficando aprovada uma aplicação de R$ 2.500.000,00, mesmo havendo contestação em relação à carência de dez anos. Consta ainda nesta ata que anteriormente o Sr. Telemaco (Telemaco Genovesi Junior da GGR) sem agendar visita, já havia estado com o Presidente do Instituto, Sr. Alípio, ocasião em que compareceu também o representante da PAR, Sr. Jean. Ata de 11/06/2015 Há recusa pelo Comitê de novo aporte de recursos ao fundo GBX TIETE II proposta pelo Gestor de Recursos Sr. Cezalpino. Ata de 03/08/2015 Cezalpino apresentou documento recebido da GBX/PLANNER com registro de rentabilidade de 29,3228% no dia 14/07/2015, enaltecendo o desempenho do fundo. Todos os presentes decidiram acatar a sugestão do gestor de investimentos deliberando por migrar mais R$ 2.500.000,00 no fundo GBX TIETE II.

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MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdéncia Social - (61) 2021-5474 - 7

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Num. 40751986 - Pág. 46


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SIGILOSO

Num. 40751987 - Pág. 1


MINISTÉRIO DA FAZENDA

NOTA - Pelo extrato do fundo foi feita esta nova aplicação no valor de R$ 1.700.00000, em 10/08/2015. Ata de 06/01/2016 Sob o comando do Sr. Cezalpino, com apresentação pelos Srs. Jean Flávio Igmácio e Renan, da PAR, e a presença de dois representantes da DTVM GGR, Srs. Telemaco Genovesi Junior e Fernando Lelis, decidiu-se por• aplicar R$ 7.000.000,00 no fundo IMA B5. NOTA - Trata-se do GGR INSTITUCIONAL Fl RF IMA B5 - 20.468.531/0001-10. Conforme se viu em item próprio, o contrato de prestação de serviços de consultoria com a PAR, que encontramos no material ora em análise, expirou em dezembro/2015. Não podemos afirmar se foi ou não renovado. Ata de 30/06/2016 Após ter conversado com o senhor Jean Flávio Ignácio, da PAR, o gestor de investimentos Sr. Cezalpino propõe a aplicação de R$ 7.000.000,00 no fundo TOWER BRIDGE IMA-B 5 - 12.845.801/0001-37, o que foi aprovado por todos. NOTA - Conforme se viu em item próprio, o contrato de prestação de serviços de consultoria com a PAR, que encontramos no material ora em análise, expirou em dezembro/2015. Não podemos afirmar se foi ou não renovado. Ata de 16/01/2017 Cezalpino dá inicio à reunião registrando que em 18/11/2016 estiveram com ele e o Presidente do IMPAS, senhor Alípio Marques da Rocha, os senhores Leonardo Iespa e Arnaldo Silva, sendo o primeiro sócio da TMJ CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS e o outro gestor responsável pelo fundo de investimento TMJ IMA-B FI RENDA FIXA - 13.594.673/0001-69. Restou aprovada pelo Comitê a aplicação de R$ 5.000.000,00 neste fundo. Ata de 13/03/2017 Foi colocado em análise o fundo RENDA FIXA PYXIS INSTITUCIONAL IMA B - 23.896.287/0001-85, decidindo o Comitê de Investimentos pela aplicação de R$ 5.000.000,00. FUNDOS INDEPENDENTES Doc. 1 - GBX PRIME I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - 17.013.985/0001-92 a - Ata de reunião do Comitê de Investimentos de 16/01/2015 - Sr. Jean, da consultoria de investimento (PAR), alerta que as modificações trazidas pela Resolução 4.392/14, de

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Num. 40751987 - Pág. 2


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MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

dezembro de 2014, que não revoga a Resolução 3.922/2010, as aplicações em FIDC se restringem apenas em COTAS SENIORES, oportunidade em que é mostrado por este ao RPPS o fundo GBX PRIME I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS.

b - Informações, por solicitação, sobre o fundo GBX PRIME I FIDC, elaboradas pela

PAR ENGENHARIA FINANCEIRA, datadas de 19/01/2015.

c- Ata de reunião do Comitê de Investimentos de 29/01/2015, onde se decidiu por

aplicar R$ 9.000.00000 no fundo GBX PRIME I FIDC.

d - Oficio IMPAS/0019/2015, de 06/02/2015, dirigido ao Banco do Brasil, autorizando

a transferência de R$ 9.000.000,00 para o fundo GBX PRIME I FIDC.

e - Formulário APR n° 007/2015, de 11/02/2015, autoriza a aplicação de R$

9.000.000,00 no fundo GBX PRIME I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - 17.013.985/0001-92. Assinado por Manoel Donizete Vieira Ferreira, Orlando Teixeira Dias, Eli Roberto Pinto e Leonardo Menezes, além de Cezalpino de Lima e Alípio Marques da Rocha.

f - Cópia de TED de 11/02/2015, no valor de R$ 9.000.000,00 do Banco do Brasil ag.

2582-8' cc de titularidade do Instituto n° 8.801-3 para Banco Santander ag. 2271-3, cc n°13.007.277-1, de GBX PRIME I FUNDO DE INVESTIMENTO. g - Cópia de extrato do fundo GBX PRIME I FIDC com posição final em 27/02/2015, mostrando a aplicação realizada em 11/02/2015.

h - Edital de 08/08/2016 convocando cotistas para a Assembleia Geral de Cotistas do

fundo GBX PRIME I FIDC para deliberarem sobre a substituição do administrador do fundo, a SANTADER SECURITIES SERVICES BRASIL DTVM pela CM CAPITAL MARKETS DTVM LTDA. i - Comunicado aos cotistas, de 22/12/2017, tratando do rebaixamento do rating das cotas do fundo atribuído à PDDs lançadas diretamente na Carteira do Fundo. NOTA: Em que pese a advertência constante o subitem -a", acima, quando o RPPS realizou a aplicação esta não poderia ter sido feita. Até a edição da Resolução CMN n°4.392/2014 de 19/12/2014, que alterou a Resolução CMN n° 3.922/2610, havia a possibilidade de se aplicar até 15% dos recursos do RPPS em FIDCs abertos e até 5% em FIDCs fechados. A nova redação restringiu as aplitações somente para cotas de classe senhor, da seguinte forma: aplicação de até 15% (quinze por cento) em cotas de classe sênior de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio aberto; e até 5% (cinco por cento) em cotas de classe sênior de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio fechado. Como o fundo FIDC GBX PRIME I, atual GGR PRIME I FIDC, tem uma única classe de cotas, este não poderia receber aplicações de RPPS após 19/12/2014. Conforme obtido no DAIR julho/2018, esta aplicação foi resgatada em 23/07/2018 (cotização em 24/07/2018), por RS 9.526.426,25, conforme APR N° 1807021.

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MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

Observe-se que, por exemplo, esta aplicação em junho/2017 estava avaliada por R$

12.107.606,44.

Esta significativa redução do valor pode ser atribuída à baixa qualidade dos ativos que compõem a carteira do fundo. Nesse sentido, e para ilustrar, do Relatório de Monitoramento emitido pela AUSTIN RATING em 14/08/2018, disponível na CVM,

extraímos:

FUNDAMENTOS DO RATING

O Comitê de Classificação de Risco da Austin Retino, em reunião realizada no dia 14 de agosto de 2018. Manteve em

observação negativa o rating 'brB-(sfy das Cotas (Classe Única) do GGR Prime I Fundo de Investimento em Direitos

Creditórios (GGR Prime 1 FIDC/ Fundo). O presente relatório compreende os fundamentos para a manutenção da observação negativa e serve, paralelamente, como monitoramento referente ao 2° trimestre de 2018. A observação negativa indica a tendência de rebaixamento de classificação no curto prazo e sua manutenção é justificada pela continuidade da deterioração da qualidade da carteira do GGR Prime I FIDC nos últimos meses, a despeito dos esforços da Gestora, principalmente no sentido de executar as garantias presentes nas emissões problemáticas que integram a carteira do Fundo. Esta piora da qualidade da carteira está refletida (i) no forte acréscimo dos atrasos, que sairam de um total de R$ 45,0 milhões (15,9% da carteira) para R$ 88,2 milhões (314% da carteira), entre mar/18 e jun/18; e (ii) na substancial elevação da Provisão para Devedores Duvidosos (PDD), cujo saldo passou de RS 38,9 milhões (13,8% da carteira) para R$ 92,9 milhões (33,1% da carteira), no mesmo periodo. Cumpre mencionar que a Administradora, durante o periodo em análise, fez novos ajustes nas provisões de ativos integrantes da carteira do Fundo, o que ratifica a tendência de acréscimo de atrasos e justifica a persistência da classificação das Cotas. Por conta dos fortes aumentos nas provisões, a rentabilidade das Cotas do Fundo se VIU fortemente penalizada, registrando perda acumulada de 17,5% no 2718. Já o retorno acumulado das Cotes nos últimos 12 meses até jun/18 foi de -21,8%. No periodo compreendido entre jan/16 e juni18, o retomo das Cotas ficou em -21,9% do mesmo do benchmark. Desse modo, os cotistas que resgataram suas aplicações nos últimos meses não tiveram o retomo esperado no momento do investimento, e a expectativa é de que, com os ajustes em provisões, aqueles que resgatarem nos próximos meses terão retomo ainda mais distante da meta de rentabilidade das Cotas. Ainda que tenha sido dada a

opção de postergação da data de resgate aos cotistas, tal situação implica em default parcial do GGR Prime 1 FIDC em

relação àqueles cotistas que optaram peto resgate, aspecto que foi ponderado na classificação. O Fundo efetuou os resgates previstos para mal/IS (RS 23,0 milhões) e jun/18 (R$ 2,0 milhões) e ainda possuia caixa da ordem de R$ 24,1 milhões ao final de jun/18, volume mais do que suficiente para fazer frente aos resgates previstos para os meses de jul/18 e ago/18 (R$ 14,3 milhões no total). No entanto, ainda que as obrigações previstas possam continuar se reduzindo com novos ajustes nas provisões e as consequentes desvalorizações das Cotas, a partir de set/18, a liquidez do Fundo passará a depender sobremaneira da hquidação de operações em curso normal (há a previsão de um pagamento importante, da ordem de R$ 16,6 milhões, vindo de um único Emissor, a Maduc, em set/18) e da liquidação de garantias já executadas (imóveis recebidos via dação em pagamento da operação da MatiCasa, processo relatado em relatórios anteriores) ou que ainda estão em fase de execução. Este cenário indica um risco maior para as Cotas do Fundo e impõe a necessidade de uma observação atenta quanto aos eventos relacionados.

A título informativo, uma vez que a aplicação já foi resgatada, em 01/10/2018 a administradora do fundo pública o seguinte fato relevante, disponível na CVM:

MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - 10 drpsp(féprevidencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Mexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

rd Capital

São Paulo (SP), 01 de outubro de 2018

Aos Cottstas,

GGR PRIME I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, fundo de investimento

em direitos creditórios, constituído sob a forma de condomínio aberto, de acordo com a Resolução n° 2.907, de 29 de novembro de 2001, conforme alterada ("Resolução ri° 2.907") e a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") n° 356, de 17 de dezembro de 2001, conforme alterada ("Instrução CVM 356"), inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas ("CNPJ/MF") sob o n° 17.013.985/0001-92 ("Fundo"), neste ato representado pela CM CAPITAL MARKETS

DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. ("Administrador" ou "CM

Capital"), instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na Cidade e Estado do São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, 1.195, 40 Andar, Vila Olímpia, CEP 04547-004, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.671.743/0001-19, devidamente Credenciada junto à CVM como administrador de carteiras de valores mobiliários através do Ato Declaratório CVM n° 13.690 de 4 de junho de 2014, vem, por meio do presente, em cumprimento ao disposto no Artigo 46° da Instrução CVM 356, comunicar aos cotistas o que segue:

FATO RELEVANTE

  • Nos termos do Art. 11 da Instrução CVM 489 de 2011, o Administrador tem obrigação de realizar, no registro contábil, as provisões para perdas nos ativos que compõem a carteira do Fundo, uma vez que verificadas evidências de redução no valor de recuperação dos ativos; - Por força do exposto acima, o Administrador realiza reuniões ordinárias mensalmente, no intuito 'de atualizar as avaliações dos ativos e, consequentemente, atualizar os valores aplicados de provisões para perdas nos ativos; - Em atenção à última reunião do Comitê de Precificação, Provisão e Liquidez (Comitê) realizada por este Administrador, em 28 de setembro de 2018, considerando as informações disponibilizadas pelo (

MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(6!) 2021-5474 - 1 1 drpsp@prev ide ncia.gov.hr- Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 CEP 70059-900 - Brasília-

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

Gestor, na qualidade de Agente de Cobrança contratado pelo Fundo, o Comitê deliberou por realizar as seguintes atualizações às provisões aplicadas aos ativos que compõem a carteira do Fundo: r n rt n i~'~Pt re rl. Ativos ~visionados 36 Provisão RBDU 38% GBX TIETÊ . 50% BR LAND 25% NOVA COLORADO 0,5% CAMPOS UNDOS 0,5% - Os percentuais de provisão acima demonstrados refletem as análises realizadas pelo Administrador, que levam em consideração as seguintes informações, sem prejuízo de outras que o Administrador considerar relevantes:

Fluxo de pagamentos dos Ativos na carteira do Fundo; Informações financeiras e operacionais das empresas devedoras; Informações atualizadas dos Ativos dados em garantia das Operações; e Informações referentes ao exercício de cobrança dos ativos.

Considerando a atualização dos percentuais de provisão demonstrados acima, o total das provisões para perda na carteira do Fundo, na data base de 28 de setembro de 2018, é de R$ 103.143.274,27, valor que representa um percentual de 49,9% em relação ao Patrimônio Líquido do Fundo.

Sendo o que nos cumpria pelo momento.

CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Administrador do Fundo

Doc. 2 - GBX TIETÊ II FIP (atual OSASCO PROPERTIES FII) - 13.000.836/0001-38

a -. Formulário APR n° 017/2015, de 29/05/2015, autoriza a aplicação de R$

2.500.000,00 no fundo GBX II - FIP - 13.000.836/0001-38. Assinado por Manoel Donizete Vieira Ferreira, Orlando Teixeira Dias, Eli Roberto Pinto e Leonardo Menezes, além de Cezalpino de Lima e Alípio Marques da Rocha. b - Extrato do fundo GBX TIETÊ II FIP, posição em 29/05/2015, informando aplicação de R$ 2.500.000,00 em 29/05/2015, e extrato com posição em 30/06/2016. c - Comunicação via e-mail entre RPPS e GGR Investimentos, de 27/08/2015, relativamente à nova aplicação de R$ 1.700.000,00.

MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474- 12 drpspegprevidencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Mexo A - sala 447- CEP 70059-900 - Brasília -

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Num. 40751987 - Pág. 11


AND

MINISTÉRIO DA FAZENDA

d - Extrato composição em 31/08/2015 informando aplicação de R$ 1.700.00000 em 10/08/2015. e - Relatório Analítico de rating elaborado pela empresa AUTIN RATING, em 25/09/2014 com validade até 20/09/2015, relativamente à empresa GBX TIETÊ II, sociedade anônima fechada, cujo controle pertence ao GBX TIETÊ II FIP.

f - Manifestação de voto na Assembleia de 21/12/2017, trata da incorporação e

transformação do fundo em Osasco Properties

Doc. 3- GGR INSTITUCIONAL FI RF IMA-B 5 - 20.468.531/0001-10

a - Ata de reunião do Comitê de Investimentos de 06/01/2016 - Sob o comando do Sr.

Cezalpino, com apresentação pelos Srs. Jean Flávio Ignácio e Renan, da PAR, e a presença de dois representantes da DTVM GGR, Srs. Telemaco Genovesi Junior e Fernando Lelis, decidiu-se por aplicar R$ 7.000.000,00 no fundo IMA B5. NOTA - Trata-se do GGR INSTITUCIONAL FI RF IMA B5 - 20.468.531/0001-10. Conforme se verá em item próprio, o contrato de prestação de serviços de consultoria com a PAR, que encontramos no material ora em análise, expirou em dezembro/2015. Não podemos afirmar se foi ou não renovado.

b - Formulário APRif 002/2016, de 15/01/2016, Assinado por Cezalpino de Lima,

Orlando Teixeira Dias e Leonardo Menezes, além de Alípio Marques da Rocha. Aprova aplicação de R$ 7.000.000,00 no fundo GGR INSTITUCIONAL IMA-B 5 - 20.468.531/0001-10. c - Extrato com posição em 29/01/2016, mostrando a aplicação de R$ 7.000.000,00 em 15/01/2016.

Doc. 4- TOWER BRIDGE RENDA FIXA IMA B5 - 12.845.801/0001-37

a - TED do RPPS Banco do Brasil ag. 2582-8 cc 8.801-3, de 01/07/2016, no valor de

R$ 7.000.000,00 para o banco Bradesco, ag. 2856-8, cc 8.786-6 do fundo TOWER BRIDGE. b - Correspondência via e-mail, de 07/01/2016, do RPPS com Bridge Trust relativa à transferência do valor da aplicação. c - Ofício IMPAS/108/2016, de 02/08/2016, à BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS, solicitando o resgate total da aplicação em conformidade com o regulamento.

Doc. 5 - TMJ IMA-B FI RF - 13.594.673/0001-69 a - Formulário APR n° 007/2017, de 19/01/2017, Assinado por Cezalpino de Lima,

Rômulo Cesar Coutinho e Leonardo Menezes, além de Alípio Marques da Rocha. Aprova aplicação de R$ 2.375.048,39 no fundo TMJ IMA-B Fl RF.

b - Formulário APR n° 008/2017, de 20/01/2017, Assinado por Cezalpino de Lima,

Rômulo Cesar Coutinho e Leonardo Menezes, além de Alípio Marques da Rocha. /

MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474 - 13 drpapepprevidencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília-

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

Aprova aplicação de R$ 2.628.749,86 no fundo TMJ IMA-B Fl RF. c - Extrato com posição em 31/01/2017, mostra aplicações de R$ 2.375.048,39 e R$ 2.628.749,86 em 19 e 20/01/2017, respectivamente. d - Ofício IMPAS/0041/2017, de 22/02/2017, à TMJ CAPITAL, solicitando o resgate total da aplicação em conformidade com o regulamento. e - Relatório de auditoria independente (Ernest & Young Auditores Independentes) com base em 31/01/2017, de onde chamamos a atenção para os ativos da carteira, descrito no item 4. Títulos e valores mobiliários-composição da carteira, deste relatório.

NOTA - Em 24/07/2018 a administradora do fundo TMJ fez publicar o seguinte Fato

Relevante, ao qual acrescentamos material relacionado coletado via internet.

0

MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021 -5474 - 14 drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

DF

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Num. 40751987 - Pág. 14


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Num. 40751987 - Pág. 15


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MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

DE VALORES TM! IMA-B FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA - CNPJ/MF sob o n2 13.594.673/0001-69 MZL IMA-B FUNDO DE INVES11MENTO RENDA FIXA - CNPJ/MF sob o n2 27.385.044/0001-33

TMJ FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBIUÁRIO - CNPJ/MF sob o n2 27.212.823/0001-37 TMJ FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - CNPJ/MF sob o n2 23.957.507/0001-35

COMUNICADO DE FATO RELEVANTE

RII CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CMPJ/MF sob o n2 42.066_258/0002-11, com endereço no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua do Ouvidor ne 97, 7' andar ("Rir e "Administradora"), na qualidade de administradora dos fundos TMJ IMA-B FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA, inscrito no CNPJ/MF sob o n2 13.594.673/0001-69 ("TMJ IMA-B"), MZL IMA-B FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA, inscrito no CNPJ/MF sob o n2 27.385.044/0001-33, TMJ FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, inscrito no. CNPJ/MF sob o n2 27.212.823/0001-37 e TMJ FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, inscrito no CNPJ sob o n2 23 957 507/0001-33 vem, tendo tomado conhecimento através do Deliberação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) n2 794 de 11 de julho de 2018, encaminhada pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de agente fiduciário da emissão em epígrafe, em 19 de julho de 2018, e pela Bridge Administradora de Recursos Ltda., na qualidade de antiga administradora do TMJ IMA-13, no dia 20 de julho de 2018 e através de notícias nos jornais datados do dia 20 de julho de 2018 e de 23 de julho de 2018, da suspenção da oferta pública referente á I, emissão em duas séries, de debêntures da Venture Capital Participações e Investimentos S.A., cuja oferta foi iniciada em 18 de agosto de 2017, nos moldes do disposto pela Instrução CVM n2 476 de 16 de janeiro de 2009 e da determinação de que todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos da Venture Capital Participações e' Investimentos S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n2 24.241.659/0001-06, e da Orla DTVM S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n2 92.904.564/0001-77, se abstenham de realizar a oferta pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM 476, da 1.• emissão, em duas séries, de debêntures da Venture Capital Participações e Investimentos S.A. Assim, diante do exposto, a RJI informa que dará início a reavaliação das debentures mencionadas, constantes das carteiras dos fundos detentores, cuja a 0.11 é administradora; e a Administradora buscará maiores informações sobre os fatos ocorridos e estará em comunicação constante com os cotistas. Os cotistas também podem obter informações através do e-mail: administracaaaarjicv.com.br ou do telefone (55) 21. 3500-4507. Rio de Janeiro, 24 de Julho de 2018.

Ril CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

Trata-se das debentures previstas na ASSEMBLEIA GERAL DOS DEBENTURISTAS DA ia(PRIMEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES DA VENTURE CAPITAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A.

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MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474 - 15 drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Mexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília - DF

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Num. 40751987 - Pág. 16


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Num. 40751988 - Pág. 1


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MINISTÉRIO DA FAZENDA

VENTURE CAPITAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A.

CNP,' n" 24.241.659/0001-06 NIRE 31300.035.043

ATA DA ASSEMBELIA GERAL DOS DEBENTLTRISTAS DA r (PRIMEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM 2 (DUAS)
SÉRIES, COM GARANTIA REAL E GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DA VENTURE CAPITAL PARTICIPAÇÕES E

INVESTIMENTOS S.A. REALIZADA EM 18 DE DEZEMBRO DE 2017. DATA, HORA E LOCAL: Em 18 de dezembro de 2017, às 10:00 horas,,na sede da

Veria-ire Capital Participações e Investimentos S.A. ("Emissora")inscrita no CNPJ sob o n" 24.241.659/0001-06, localizada na cidade de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, na Rua Moac-yr Saudino, a' 271, box 39, Centro, CEP. 29.240-000.

CONVOCAÇÃO: Convocação dispensada nos termos do Artigo 124, parágrafo 40, da Lei

n° 6.404/76 ("Lei das S.A.")em virtude da presença de debennuistas titulares da totalidade das Debêntures em Circulação ("Debenturistas").

3.. PRESENÇA: Piesentes (i) investidores representando .100% (cem por cento) das

Debêntures em Circulação; (ii) representantes da Vottx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de agente fiduciário da Emissão (","Uente Fiduciário")'e (ili.) 'representantes da Emissora.

MESA: Sr. Ales Bayer - Presidente da Assembleia; e Sra. Eugenia Queiroga - Secretária.

ORDEM DO DIA: Deliberar sobre (i) a alteração da redação das Cláusulas 4.1.8.6 e 3.7.5

da Escritura Particular da (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Duas Series, com Garantia Real e com Garantia Adicional Fidejusória, para Distribuição Pública Com Esforços Restritos de Distribuição, nos termos da Instrução CVM n° 476, de 16 de janeiro de 2009 ("Instrução CVNI n° 476/09"),da Emissora, celebrada em 16 de agosto de 2017, conforme aditaria ("Escritura de Emissão" e "Debentmes")-visando autorizar o Agente Fiduciário a realizar a liberação de recursos oriundos da integralização das Debêntures para a implementação e desenvolvimento de outros empreendimentos imobiliários e hoteleiros; (ii) a destinação de parte dos recursos decorrentes da integralização das Debêntures para a realização de investimento de R$ 6.750_000,00 (seis milhões, setecentos e cinquenta mil reais) no empreendimento hoteleiro integrante cio objeto social da Mann Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE S_A.; e (iii) autorizar que o Agente Fiduciário, na qualidade de representante da comunhão dos Debenttuistas, adote e pratique

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MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474- 16

clrpsp(wprevidencia.gov.hr- Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

todos e quaisquer atos e tome todas as providências necessárias à efetivação das deliberações descritas nos itens anteriores, incluindo, mas sem limitação, a ordem para transferência de recursos da Conta Vinculada para a Conta de Livre Movimentação, de forma a viabilizar o Investimento.

6. DELIBERAÇÕES: Por unanimidade de votos proferidos e sem qualquer ressalva, os

Debenturistas aprovaram:

6.1. A alteração da Cláusula 4.1.8.6 e.3.7.5 da Escritura de Emissão para autorizar a liberação dos recursos ornmdos da integialização das Debêntures, independentemente do desenquarkarnento da Razão de Garantia, para a implementação e desenvolvimento de outros empreendimentos imobiliários e hoteleiros explorados pelo grupo econômico integrado pela Emissora, mediante aprovação em Assembleia Geral de Debenturistas convocada para este fim

Em razão da deliberação acima, a Cláusula 4.L8.6 da Escritura de Emissão passa a vigorar com a seguinte redação-

"4.1.8.6. Goro, a qualquer momento, durante a vigéncia desta Escritura, a Emissora apresente novo(s) projeto(s) de empreendimento(s) imobiliário(s) residem:ia/(ïs) para o serviço de hotelaria no(s) qual(is) tenha interesse em investir ('Empreendimentos Hoteleiros" e, quando mencionados ern conjunto com Empreendimento Hard Rock- Lagoinha. 'Empreendimentos '9, a Emissora poderá solicitar que o Agente Fiduciário ~vaque uma Assembleia Geral de Debenturistas tendo por ordem do dia deliberar sobre a liberação dos recursos, indpendentemente da Razão de Garanta prevista na Cláusula 4.1.8.2 desta Escritura, exclusivamente para a implementação e desenvolvimento dos Empreendimentos 1-lote/eiras. Os Empreendimentos Hoteleiros poderão ser desenvolvidos nos Imóveis e/ ou em outros imóveis que venham a ser adquiridos, direta ou indiretamente, pela Emissora, a qualquer momento, ou naqueles previstos na Cláusula 3.7.5 desta Escritura."

6.2. A alteração da Cláusula 3.7.5 da Escritura de Emissão, para alterar a destinação de recursos e autorizar a implementação e desenvolvimento de outros emprePudimentos imobiliários e hoteleiros, mediante aprovação, em Assembleia Geral de Debenturistas, convocada para este fim.

Em razão da deliberação acima, a Cláusula 3.7.5 da Escritura de Emissão passa a vigorar com a seguinte redação:

'9.7.5 Os recursos líquidos das Debenaures da Primeira Série, captados por meio da Oferta Restrita, serão utilizadorpela Emissora para (r) a aquisição de bens imóveis localizados na Cidade de Parapaba, Estado

17 I

MF/SPREWSRPPS - Subsecrejoria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474 - drpspenprevidencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Mexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

do Ceará, Distrito 1 asando°, registrados sob as Matrzádar na 1.068 e 1.280, ambas do Cartório Damasceno Neto (Imóveis"; (à) custeio de todas as.despesas decorrentes da Emissão; (iit) para

0

desenvolvimento e implementação de empreendimento imobiliário nos Imóveis, para fatura operação do Hare/ Rock Hotel na praia de Lagoinha, Estado do Ceará (Empreendimento Hard Rock- Lagoinha)); (ia) pagamento de prestadores de serviço não diretamente relacionados com as obras do Entpmendimento Hard Ra- Lagoinha (v) a realização de investimento no empreendimento hoteleiro integrante do objeto social da

-Malta- Ilha do Sol Empreendi/mofar Imobiliários SPE S_A"

6./ A destinação de recursos decorrentes da integralização das Debêntures, no montante de RS 6.750.000,00 (seis milhões, setecentos e cinquenta mil reais), atualmente mantido na Conta Vinculada, para a realização de investimento no empreendimento hoteleiro gire integra o objeto social da Malui Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE S_A, sociedade inscrita no CNPJ sob o n°24.241.659/0001-06 ("Investimento"),em decorrência da celebração, em I° de dezembro do ano corrente, do instrumento denominado "Hotel Management .Agreement betsmen Hare! Rock Brazil Cerenciarnento de Hoteir Lido and T /enfare Capital Participações e Investimentos S for The Hard Rock Hotel Ilha do Sol' ("Management Ameement).

63.1_ Em função da implementação imediata de obrigações previstas no Management Agmement, no caso especifico do Investimento, o Agente Fiduciário não deverá observar as condições previstas nas Cláusulas 3.74.1 a 3.7.2.1. da Escritura de Emissão, sendo certo que os termos e condições da referida Escritura de Emissão serão observadas em sua integralidade pelo Agente Fiduciário para todas as demais hipóteses de investimento e/ou liberação de recursos.

6.4. Autorizar que o Agente Fiduciário, na qualidade de representante da comunhão dos Debenturistas, adote e pratique todos e quaisquer atos e tome todas as providências necessárias à efetivação das deliberações descritas nos itens anteriores, incluindo, sem limitação, a ordem para transferência de recursos da Conta Vinculada para a Conta de Livre Movimentação para viabilizar o Investimento.

6.5. Por fim, os Debennuistas consignaram que não deverá ser celebrado aditamento à Escritura de Emissão em decorrência das deliberações da presente Assembleia Geral, valendo para todos os fins de consolidação, as disposições contidas nesta ata, e eximem, em caráter irrevogável e irretratável, o Agente Fiduciário de qualquer respOnsabilidade em razão da presente deliberação.

  1. IAVRATURA Foi autorizada, por unanimidade de votos, a lavranua da presente ata na forma de sumário, conforme disposto nó parágrafo 1° do artigo 130 da Lei da S_A.

MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474 - 18 drpspeUprevidencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

DF

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Num. 40751988 - Pág. 6


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MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

lEnczanamtrcro. Nada mais havendo a datai, Co,, lanada esta ata. que lida e apros-ada é assinada por todos.

Alfredo Chaves/ES. 18 de dezembro de 2017.

(L-4s Alan!~ seri?, nas próninpa:ginezr.)(Rortearre pakára intencionahwente deinado em' branco.)

Ocorre que a CVM, verificando irregularidades na referida oferta pública suspendeu esta oferta, e impôs sansões a seus participantes:

DELIBERAÇÃO CVM N° 794, DE 11 DE JULHO DE 2018 Oferta pública de valor mobiliário distribuída com esforços restritos em inobservância ao artigo 10 da Instrução CVM n° 476 de 16 de janeiro de 2009. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 10 de julho de 2018, com fundamento no art. 20 da Lei n°6.385. de 7 de dezembro de 1976, e considerando que: a Venture Capital Participações e Investimentos S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 24.241.659/0001-06, bem domo seus responsáveis, o Sr. Fábio Sampaio Neri, CPF n° 042.204.647-78, e o Sr. Samuel Dias Sicchierolli Júnior, CPF n° 777.612.603-97, iniciaram oferta pública de valores mobiliários distribuída com esforços restritos, com a intermediação da instituição Orla DTVM S.A. ("Orla"), inscrita no CNPJ/MF sob o n°92.904.564/0001-77; foi constatado que a oferta vem sendo realizada mediante a divulgação ao público investidor de informações que não se afiguram verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes, em contrariedade ao disposto no artigo 10 da Instrução CVM n°476/09; a realização de oferta pública irregular de valores mobiliários distribuída com esforços restritos autoriza esta Autarquia a determinar a suspensão de tal procedimento, na forma do art. 20, inciso I e IL da Lei n° 6.385, de 1976, sem prejuízo das sanções administrativas eventualmente cabíveis. DELIBEROU: suspender a oferta pública referente à 1" emissão, em duas séries, de debêntures da Venture Capital Participações e Investimentos S.A., cuja oferta foi iniciada em 18/08/2017, nos moldes do disposto pela Instrução CVM n° 476 de 16 de janeiro de 2009;

II. determinar a todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos da Venture Capital Participações e Investimentos S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 24.241.659/0001-06, e da Orla DTVM S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 92.904.564/0001-77, que se abstenham de realizar a oferta pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM 476, da 1° emissão, em duas

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C•P C 5 O

MINISTÉRIO DA FAZENDA

séries, de debêntures da Venture Capital Participações e Investimentos S.A., alertando que a não observância da presente determinação acarretará multa cominatória diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas eventuais infrações já cometidas, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei n°6.385, de 7 de dezembro de 1976: e III. que esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Original assinado por

Marcelo Barbosa Presidente
DELIBERAÇÃO CVM N° 796, DE 20 DE JULHO DE 2018 Proibição temporária de atuação no âmbito de ofertas públicas

de distribuição de valores mobiliários amparadas pelo regime

específico da Instrução CVM n°476, de 16 de janeiro de 2009.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM

torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 19 de julho de 2018, com fundamento no art. 9°, ,s5.1°, inciso IV da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e . considerando que: foi constatado que a Venture Capital Participações e Investimentos S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n°24.241.659/000i-06, bem como seus responsáveis, o Sr. Fábio Sampaio Neri, CPF n° 042.204.647-78, e o Sr. Samuel Dias Sicchierolli Júnior, CPF n° 777.612.603-97, iniciaram oferta pública de 'valores mobiliários distribuída com esforços restritos ("Oferta") em desacordo com o disposto no artigo 10 da Instrução CVM n° 476/09, uma vez •que não foram oferecidas pelo ofertante injOrmações verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes para os investidores; foram constatados indícios de que a Orla DTVM S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 92.904.564/0001-77, bem como sua diretora, a Sra. Lúcia Cristina Rodrigues Pinto, CPF: 076.770.747-82, não observaram o inciso Ido artigo 11 da Instrução CVM n°476/09, uma vez que não tomaram todas as cautelas e agiram com elevados padrões de diligência para assegurar que as informações prestadas pelo ofertante fossem verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes, permitindo aos investidores uma tomada de decisão fundamentada a respeito da Oferta; foram constatados indícios de que a Argus Classificadora de Risco de Crédito

c.

Ltda. (LFRating), CNPJ/MF: 20.793.064/0001-02, bem como sua administradora, a Sra. Maria Christina Tavares Maciel, CPF: 667.431.097-20, não observaram ao disposto no inciso lido art 10 da ICVM 521, uma vez que não adotaram, no âmbito da Oferta, providências para evitar a emissão de classificação de risco de crédito que induza o usuário a erro quanto à situação creditícia do emissor e do ativo financeiro;

i

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drpsp@previciencia.gov.tir - aplanada dos Ministérios - Bloco F - Mexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília - | DF

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r

MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

foram constatados indícios de que a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., CNPJ/MF: 22.610.500/0001-88, não observou ao disposto incisos I, II e V do art. 11 da 1CVM 583, falhando na verificação, no momento de aceitar a função, das informações relativas às garantias e a consistência das demais informações contidas na escritura de emissão:

foram constatados indícios de que a Orla DTVM S.A., a Argus Classificadora de Risco de Crédito Ltda. (LFRating) e a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. atuaram em outras distribuições públicas de valores mobiliários, atualmente sob investigação na CVM, com fortes indícios de irregularidades, de modo semelhante à Oferta;

f com o fim de prevenir situações anormais do mercado, o inciso IV do 35% 1° do artigo 9° da Lei n°6.385, de 7 de dezembro de 1976 autoriza esta Autarquia a proibir aos participantes do mercado, sob cominação de multa, a prática de atos que especificar, prejudiciais ao seu funcionamento regular; e

g. para fins de conferir eficácia ao instrumento citado no parágrafo anterior, é oportuno que a suspensão perdure por prazo alinhado àquele necessário para adoção dos procedimentos relacionados à apuração de responsabilidades de que trata esta deliberação. DELIBEROU:

  1. determinar à Venture Capital Participações e Investimentos S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 24.241.659/0001-06, bem como a seus sócios Fábio Sampaio Neri (presidente), CPF n° 042.204.647-78 e Samuel Dias Scchierolli Junior (vice-presidente), CPF n° 777.612.603-97, à Orla DTVM S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 92.904.564/0001-77, bem como a sua diretora Sra. Lúcia Cristina Rodrigues Pinto, CPF n° 076.770.747-82; à Argus Classificadora de Risco de Crédito LTDA. (LFRating), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 20.793.064/0001-02, bem como a sua administradora Sra. Maria Christina Tavares Maciel, CPF n° 667.431.097-20; e à Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 22.610.500/0001-88 , que se abstenham de realizar ou atuar em novas aferias públicas com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM n° 476/09, pelo período de 1 ano, prorrogável (se for o caso) conforme nova determinação do Colegiado da CVM, alertando que a não observância da presente determinação acarretará multa cominatória diária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo da responsabilidade por eventuais infrações já cometidas antes da publicação desta Deliberação; II que esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Original assinado por Marcelo Barbosa Presidente

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MINISTÉRIO DA FAZENDA
OBS: - Como informação genérica, uma vez que o RPPS em tela não mantém aplicação

no fundo SCULPTOR, observa-se que o favorecido na captação das debentures, item 6.3 da ata, é a empresa Maluí Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE S.A., que já teve recentemente títulos de sua responsabilidade fazendo parte da carteira do FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO - 14.655.180/0001-54.

Doc.6 - FIRE PYXIS INSTITUCIONAL IMAB - 23.896.287/0001-85

a - Extrato com posição em 31/03/2017 mostrando a aplicação ocorrida em 16/03/2017,

de R$ 5.000.000,00, autorizada conforme constou da ata do Comité de Investimentos de 13/03/2017, anteriormente comentada. b - Edital de convocação de assembleia geral de cotistas, datada de 10/05/2017, para assembleia em 22/05/2017, para tratar da substituição do gestor e do administrador do fundo. c - Ofício de 20/11/2017, dirigido à PLANNER Cor. Valores S/A., de emissão do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE/MG, solicitando convocação de cotistas para •deliberarem sobre a substituição da administradora pela GRADUAL CCTVM e da gestora do fundo pela TMJ CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA. NOTA - incluímos como anexo ao presente, o Relatório de diagnóstico sobre o FIRF PYXIS INSTITUCIONAL IMAB, de 05/02/2018, elaborado pela empresa Brasil Plural-BRPP, mostrando as diversas irregularidades e baixa qualidade dos ativos componentes da carteira do fundo.

São Paulo, O 49/2018

Wanderley de Oliveira

Auditor-Fiscal da ceita ederal do Brasil

AUDITO DOS RPPS

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DF

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Data 05 de Fevereiro de 2018

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Num. 40751989 - Pág. 1


PLURAL

Disclaimer 3 Maiores Destaques dos Primeiros 90 dias 4

  • Panorama do Fundo 5 3.1. Estrutura do Fundo 3.2. Histórico do Fundo Carteira do Fundo -
3.3.1 CCI Tewal 5
3.3.2 CCI Santo André 15
3.3.3 CCI Itaparica 22
3.3.4 CCI'N-iox 29
3.3.5 CRIklabitasec 35
3.3.6 CRI Malut 45
3.3.7 - Debêntures Rio Alto 53
3.3.8 • Debêntures Pacer 60

3.4. • Documentação Original dos Créditos - 3.5. Demonstração Financeira Pendente

3.6. .Desenquodramento do Fundo

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Num. 40751989 - Pág. 2


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PLURAL
  1. Disclaimer

As informações constantes deste material possuem caráter meramente informativo e não servem como recomendação para qualquer tomada de decisão pelos cotistas do Fundo. Em suas análises o Gestor se baseou exclusivamente em informações fornecidas pela Planner Corretora de Valores S/A e pelos agentes fiduciários Planner Trustee DTVM Ltda., Limine Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Vortx DTVM Ltdo. e FIO Trust Serviços Fiduciários Ltda., bem como obtidas junto a outras fontes públicas que, no entendimento do Gestor, são confiáveis, sendo importante ressaltar que o Gestor não realizou uma verificação independente destas informações, bem como que tais informações não necessariamente foram auditadas. Eventuais projeções ou previsões contidas neste Relatório são baseadas em suposições e estimativas subjetivas sobre eventos e circunstâncias que ainda não ocorreram e estão sujeitos a variações significativas. Dessa forma, não é possível assegurar que quaisquer resultados oriundos de projeções ou previsões constantes do referido Relatório serão efetivamente verificados. O Gestor não expressa opinião, não garante e nem assume qualquer responsabilidade pela suficiência, consistência ou com pletude de qualquer das informações aqui apresentadas, du por qualquer omissão com relação a este Relatório. Nossa análise não detecta erros materiais, irregularidades ou atos ilegais, incluindo fraudes ou desfalques. Todavia, será imediatamente informado a quem de direito qualquer um destes fatos . que venha a ser revelado no décorrer de nossos trabalhos. Em todos os casos, os cotistas devem conduzir suas próprias investigações e análises antes de pró ceder ou deixar de proceder qúalquer ação relacionada ao objeto deste Relatório. Este material não constitui uma oferta e/ou solicitação de aquisição de cotas de fundos de investimento. Este material é confidencial e pretende atingir somente aos destinatários. Este material não pode ser reproduzido ou distribuído no todo ou em parte para nenhuma outra pessoa. Este Relatório também não tem o intuito de ser uma declaração completa OU um resumo sobre os ativos, mercados ou estratégias abordados neste documento. A BRPP não será responsável por quaisquer perdas ou danos de qualquer natureza que decorram do uso das informações contidas neste Relatório, ou que eventualmente sejam obtidas por terceiros por qualquer outro meio. O conteúdo do presente Relatório não deve ser interpretado como aconselhamento financeiro, fiscal ou jurídico. Este Relatório é válido somente nesta data, sendo que eventos futuros podem prejudicar suas conclusões. O Gestor não assume nenhuma responsabilidade em atualizar, revisar, retificar ou anular esta apresentação.em virtude de qualquer acontecimento futuro.

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O p N PLURAL

  1. Maiores Destaques dos Primeiros 90 dias

Compra de CCI emitida por empresa para financiar um empreendimento com obras já em atraso, no momento da aquisição do papel pelo Fundo; Concentração de ativos em emissores com controle comum; Fragilidades encontradas relativamente às garantias de cessão fiduciária de recebíveis não especificados e não precificados; Fragilidades encontradas referentes à alienação fiduciária de imóvel; • Desenquadramento do Fundo;

  • Ausência de relatórios de rating devidamente atualizados; Ausência de formalização de cessão de crédito ao Fundo em uma das operações: já regularizado pela BRPP; Inadimplência de um dos ativos da carteira.

Ate o momento, foram identificadas falhas na estruturação e. originação dos créditos. A inércia de alguns devedores relativamente à atualização dos relatórios de rating e o atraso observado na conclusão das obras de emOreendimentos evidenciam a deterioração financeira dos devedores.

Não obstante, a concentração da carteira do Fundo em ativos de créditos com longos períodos de carência, a contínua queda do preço dos imóveis, as altas taxas de juros é a retração econômica resultam na baixa qualidade dos créditos, com grandes chances de inadimplência e, consequentemente, em possíveis prejuízos. ao Fundo.

Também identificamos a falta de diligência por alguns prestadores de serviços com relação ao acompanhamento da evolução das obras e vendas de empreendimentos imobiliários findciados com recursos do Fundo. O monitoramento em questão é primordial para que sejam apuradas a correta utilização rios valores captados e a capacidade de pagamento dos devedores.

As operações estruturadas que contaram com garantias de imóveis tiveram suas avaliações realizadas por empresas não homologadas pela gestora. Entendemos pela necessidade de que sejam feitas avaliações dos imóveis em garantia por uma das empresas aprovadas pela BRPP, quais sejam Colliers International, CBRE ou Cush men & Wakefield.'.

A BRPP enfatiza a importância do registro das garantias ofertadas nas operações. É essencial que os registros tenham sido concluídos para assegurar a efetividade das garantias nos cenários de execução judicial ou extrajudicial dos títulos.

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C20057

P LU RAL

Panorama do Fundo

3.1. Estrutura do Fundo

0 Fundo de Investimento Renda Fixa Pyxis Institucional IMA-B ("Fundo") é um fundo de investimento aberto com prazo indeterminado de duração. O Fundo tem como público alvo os investidores qualificados, nos termos do Art. 92 da Instrução CVM n° 539/2013, que busquem retorno do índice de referência Mercado Anbima B- IMA B.

3.2. Histórico do Fundo

O Fundo foi constituído em 19 dedeiembro de 2015, figurando inicialmente como gestor a FMD Gestão de Recursos Ltda. ("FMD"). O gestor é responsável pela originação e seleção dos ativos da carteira do Fundo.

As atividades de administração e custódia são exercidas pela Planner Corretora de Valores 5/A ("Planner"), desde a constituição do Fundo até a presente data.

Em sede de Assembleia Geral de Cotistas realizada no dia 26 de outubro de 2017, foi deliberada a substituição da FMD e a contratação da BRPP Gestão de Produtos Estruturados Ltda. ("BRPP"), que passou a assumir a gestão do Fundo a partir de 01 de novembro de 2017.

3.3. Carteira do Fundo

Excetuando-se dois dos ativos que integram a carteira do Fundo, destacamos que todos os demais estão atualmente em período de carência, não tendo sido, portanto, iniciados os seus pagamentos. De acordo com os lançamentos nos relatórios de carteira diáriaro Fundo investe em ativos de crédito representados Por Cédulas de Crédito Imobiliário ("CCIs"), Certificados de Recebiveis Imobiliários ("CRIs"), Debêntures e cotas do Fundo IMA-B Brasil Fundo de Investimento Renda Fixa 'Referenciado.

3.3.1 CCI Tewal

Detalha mento: CCI nQ 1016, integral, série E

Emissora e Custodiante: CHB- Companhia Hipotecária Brasileira ("CHB") CNN: 10.694.628/0001-98

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PLURAL
Devedora: Tewal Construtora e Incorporadora Ltda. ("Tewal") CNPJ: 04.463.764/0001-74

Lastro da CCI: CCB n9TC01 emitida pela Tewal em favor da CHB em 29.11.2016 Valor de emissão: R$ 9.000.000,00 Data de emissão: 29.11.2016 Data do primeiro vencimento: 29.12.2017 Data de vencimento final: 29.11.2018 Taxa: IPCA + 9,0 % a.a. Banco depositário: Banco Paulista Agente de garantia: Limine Trust Serviços Fiduciários Ltda. ("Limine") Fluxo de pagamento: 12 parcelas mensais e sucessivas, após 12 meses de carência de juros e

amortização

Saldo devedor da CCI: R$ 9.065.045,59, em 31/01/2018

Gestor originador do ativo: FMD Gestão de Recursos Ltda.

A operação:

A emissão da CCI teve como objetivo a captação de recursos destinados à conclusão das obras de empreendimento i mobiliário residencial em fase final de desenvolvimento denominado "Veredas do Lago", situado no imóvel objeto da matricula rig 70.486 do Registro de Imóveis de Palmas/TO.

Através de instrumento Particular de Emissão de Cédula de Crédito Imobiliário, em 29/11/2016-Joi emitida CCI integral n.9 1016; em série únic-a, no valor de R$ 9 milhões.

A CCI possui lastro em Cédula de Crédito Bancário rig TC01 emitida nesta mesma data pela Tewal em favor da CHB, pelo mesmo valor de R$ 9 milhões.

Ato continuo, os créditos imobiliários decorrentes da CCI foram cedidos pela CHB ao Illuminati Fundo de Investimento em Direitos Creditorios (CNPJ: 23.033.577/0001-03) ("Illurninati") mediante a assinatura de Instrumento Particular de Cessão de Créditos Imobiliários.

A CCI representativa dos créditos imobiliários foi originalmente adquirida pelo Illuminati,

não havendo sido formalizada a cessão do crédito pelo Illuminati ao Fundo Pvxis.

Após solicitação feita pela BRPP em 22/12/2017, a Limine encaminhou as minutas dos instrumentos de cessão pára a devida formalização da transferência do crédito e de suas garantias ao Pvxis. Após a revisão das minutas pela BRPP e Planner, as mesmas foram finalmente assinadas e formalizadas em 22/01/2018. Atualmente os aditamentos aos

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instrumentos de garantia prevendo a cessão do crédito estão em fase de registro nos cartórios 'competentes.

Em nov/2016, foi emitida opinião legal pelo escritório Koury Lopes Advogados sobre a legalidade da operação. Em resumo, o escritório atestou que: (i) todas as partes possuem poderes e autorizações pertinentes para celebrar os instrumentos da emissão; (ii) a alienação fiduciária estará validamente constituída a partir do registro em Cartório de Registro de Imóveis; (iii) a cessão fiduciária estará validamente constituída a partir do registro em Cartório de Títulos e • Documentos; (iv) a CCB e CCI constituem títulos executivos extrajudiciais; e (v) não foram identificados vícios formais ou materiais que impeçam a estruturação da operação.

A BRPP teve acesso à Ata do Comitê de Risco/Crédito do antigo gestor FMD, datada de . 06/01/2017, na qual decide-se pela transferência da CCI para o Pyxis, a valor de mercado, a fim de evitar possível desenquadramento do Ifiurninati. Em marco/2017, foi emitido Relatório de Rating pela Austin Rating ("Relatório de Rating"), no qual destaca-se que a própria .Tewal figurou como incorporadora do empreendimento'. "Veredas do Lago", não tendo sido constituída Sociedade de Propósito Específico (SPE) para tal finalidade. O desenvolvimento de projetos por SPEs pretende justamente isolar o risco financeiro da atividade por ela desempenhada, evitando-se contaminação entre o resultado do projeto e a performance da empresa holding..

O Relatório de Rating emitido possui.validade até 01/11/2017, estando, portanto,

vencido. Diante disso, a Limine notificou a Tewal em 03/11/2017 e 09/01/2018 para que fosse

apresentado relatório de rating atualizado, no prazo de 10 dias contados do recebimento da• notificação. Após o recebimento das notificações, a Tewal se manifestou favoravelmente à obtenção do_rating renovado, tendo informado que irão substituir a agência classificadora Austin Rating pela LF Rating. A expectativa é que o relatório renovado seja entregue até o dia 09/02/2018. Em 23/11/2017, a Limine informou a BRPP sobre a intenção da Tewal de liquidar a CCI antecipadamente dentro dos próximos meses. A Limine expôs que á devedora desejava realizar amortização parcial do saldo devedor em 29/11/2017, o que não ocorreu. A CCB e a CCI estipulam que a Tewal poderá, a seu exclusivo critério, realizar a amortização extraordinária total do saldo devedor, devendo, contudo, notificar o Pyxis com antecedência mínima de 10 dias para fins de comunicação acerca da intenção de amortizar a dívida antecipadamente. Verificamos que inexiste previsão nos instrumentos da operação que autorize a amortização parcial da dívida. Em 09/01/2018, a Tewal solicitou que autorizássemos a realização de amortizações parciais da dívida, tendo em vista que pretende liquidar a operação ainda no primeiro semestre de 2018.

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Nesta oportunidade, indicamos à Limine a necessidade de que a situação do ativo fosse regularizada pará que, então, analisássemos o pleito apresentado pela Tewal para antecipação das amortizações.

Assim sendo, tão logo seja recebido o relatório de rating renovado, nos manifestaremos sobre o pedido da Tewal.

Diante do cenário de queda do preço dos imóveis, identificamos degradação sensível na garantia da CCI. A BRPP manterá o monitoramento mensal do saldo em conta vinculada a fim de acompanhar a capacidade de pagamento da devedora a partir da utilização dos recebíveis.

lnadimplência do ativo:

É necessário expor que as amortizações deste ativo tiveram inicio em 29/12/2017 tendo sido transferidos R$ 911.881,82 ao Fundo a título de pagamento da primeira parcela da CG!, na aludida data.

Em 29/01/2018, tivemos o vencimento de PMT no valor de R$ 902.653,33. Entretanto, a Tewal não efetivou o pagamento da parcela, sustentando que a 'celebração dos instrumentos referentes à cessão do crédito ao Fundo teriam resultado no atraso de alguns processos de financiamento e, consequentemente, no recebimento de recursos pela Tewal.

Em 31/01/2018, o Fundo recebeu R$ 258.385,95 correspondentes ao saldo que permanecia depositado na conta vinculada. Os valores deverão ser utilizados para amortização da parcela.

No dia 02/02/2018, a Tewal informou estar em contato com os adquirentes das unidades para dar andamento aos financiamentos que estão pendentes. Segundo a devedora, existe expectativa de .que sejam recebidos recursos decorrentes da venda de unidades tão logo seja regularizada a transferência da CCI e suas garantias ao Pyxis.

Tewal Construtora e Incorporadora:•

De acordo com o Relatório de Rating, a Tewal teria iniciado suas atividades em 2001, tendo como objeto social a incorporação, compra, venda e aluguel de imóveis.

Em nov/2016, foi assinada declaração pela empresa Opção contábil afirmando que o fatura mento da Tewal de jul/2015 à jun/2016 totaliza R$ 6.187.068,19.

No site da .Tewal, consta que a construtora já teria concluído as obras de 6 empreendimentos, tanto residenciais como Comerciais. Quanto aos projetos em fase de lançamento, foram listados tão somente o "Veredas do Lago" e o empreendimento ".Residencial Serra do Carmo".

O site relaciona ainda os seguintes empreendimentos já desenvolvidos pela Tewal e cujas obras já foram concluídas: Dunas do Jalapão, Edifício Amazônia Center, Espaço Médico

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Empresarial, Instituto Ortopédico de Palmas, Le Premier Palmas e Residencial Montese, todos situados na cidade de Palmas/TO. Conforme consulta ao Serasa realizada no dia 26/11/2017, os Srs. Walter Ricardo Wachter e Vilson Teo são os atuais sócios da Tewal, cada um com participação correspondente à 50% do capital social. Em nome da Tewal, foram identificadas 3 pendências financeiras - PEFIN, no valor total de R$ 12.601,90, e 1 pendência de dívida vencida, no ,montante de R$ 3.136,25.

Garantias:
1) Aval:

Na CCB, foi prestado aval pelas seguintes pessoas: Walter Ricardo Wachter, casado sob ei regime de comunhão universal de bens. Em consulta ao Serasa do avalista realizada em 27/11/2017, verificamos que inexistem ocorrências em seu nome.

Vilson Teo, casado sob o regime de comunhão universal de bens. Em consulta ao Serasa do avalista realizada em 27/11/2017, verificamos que também inexistem ocorrências em seu nome. Os cônjuges dos avalistas não foram qualificados na CCB, tampouco assinaram o titulo para fins de outorga uxória. Em 27/11/2017, questionamos a Limine por qual motivo não foram obtidas as assinaturas dos cônjuges quando da estruturação da operação. Em 28/11/2017, a Omine informou que foram assinados termos pelas cônjuges através dos quais autorizaram a formalização da emissão pelos avalistas. Nesta data, recebemos as autorizações assinadas pelas Sras. Claudete Isabel Manjabosco (cônjuge do Sr. Walter Ricardo Wachter) e Katia Cidonia Barros Negre.(cônjuge do Sr. Vilson Teo), em 24/11/2016, com a finalidade de autorizar os avalistas a prestar garantia fidejussória no âmbito da operação. Através destas autorizações, as cônjuges também *consentiram com a celebração de qualquer documento pelos avalistas, inclusive aditamentos.

Assim sendo, entendemos pela validade da garantia.

2 Cessão fiduciária de direitos creditórios e de conta vinculada:

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Em 24/11/2016, a Tewal cedeu fiduciariamente ao Illuminati os recebíveis presentes e futuros decorrentes da alienação de 31 unidades autônomas do empreendimento "Veredas do Lago", todas descritas no Anexo I ao instrumênto de garantia.

A cessão abrange também os direitos sobre a conta vinculada ni2 86141-6, agência 001, do Banco Paulista ("Conta Vinculada").e a totalidade dos recursos nela depositados, sejam procedentes do desembolso de valores da CCB ou do pagamento dos recebíveis.

A movimentação da Conta Vinculada ê feita exclusivamente pelo Banco Paulista, conforme instruções da Limine. •

O instrumento de cessão fiduciária prevê que a cobrança dos recebíveis será feita através de boleto bancário, com pagamento direcionado à Conta Vinculada. Entretanto, a Limine informou em 13/12/2017 que os recebíveis tem sido pagos pelos promitentes compradores das unidades através de transferências eletrônicas disponíveis direcionadas à Conta Vinculada, não sendo emitidos boletos bancários.

A Tewal se comprometeu a enviar mensalmente à Limine relatório com informações sobre os recebíveis, tais como os valores recebidos no mês anterior, os íecebíveis em atraso, as vendas e distratas ocorridas, os recebíveis em renegociação.

Estabelece, ainda, o instrumento de garantia que deverão ser liberados recursos no montante de R$ 1.400.000,00 em decorrência da CCB para conta de livre movimento da TeVval.

O saldo remanescente deveria ser transferido à Tewal de acordo com a execução do cronograma físico-financeiro do empreendimento. Para tanto, a Tewal deveria apresentar relatórios de medição de obra elaborados pela empresa Setape Serviços Técnicos de Avaliação de Patrimônio e Engenharia.

Em 17/01/2917, foi celebrado Aditamento ao instrumento de garantia para alterar alguns dos procedimentos operacionais necessários à liberação de recursos, incluindo-se previsão de que, caso o relatório "de medição apresente percentual inferior ao previsto no cronograma físicofinanceiro, a Limine deverá descontar do valor a ser liberado a' quantia equivalente ao atraso observado.

As liberações de recursos à Tewal deveriam, portanto, ocorrer de acordo com o cronograma físico-financeiro previsto no Anexo IV do Primeiro Aditamento em questão. O Anexo IV estabelece que as liberações deveriam ser feitas nos meses de nov/2016, dez/2016, jan/2017, fev/2017 e mar/2017.

. Em relatório emitido pela Limine em dez/2017 ("Relatório do Agente de Garantia"), foram apresentados os valores transferidos à Tewal para utilização nas obras do empreendimento, indicando que inexiste saldo a ser liberado, conforme tabela abaixo.

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Data do Cronograrna Czonograma liberação Liberação Saldo
Laudo Previsto Realizado . Calculada Efetuada Remanescente
02/01/2007 5,82% 6,54% • R$ 16M 449,83 RS 2.611449,83 333300316,74
15/02/2017 /1,43% 11,435s R$ 1.634 955,88 3$ 1.634.955,88 RS 1.666431,85
30/03/2017 7,13% 7,14% Ri 1333 395,87 331333305,87 3$ 376 629,36 .

08/05/2017 5,82% 5,03% Ri 377 22391 Ri, 377.223,91 Ri 0,00

'Também foi pactuada a possibilidade de aplicação dos recursos existentes na Conta Vinculada em Certificados de Depósitos Bancários emitidos por instituição financeira, títulos públicos ou fundps de investimento de renda fixa com liquidez diária e baixo risco. O Relatório de Rating foi confeccionado em mar/2017 e considerou que a garantia ,dos recebíveis referentes às unidades até então comercializadas corresponderia à R$ 13,4 milhões. Em 09/01/2018, a Limine encaminhou à BRPP o Relatório do Agente de Garantia através do qual constata-se que o saldo da Conta Vinculada correspondia à R$ 258.947,31, em 29/12/2017 (após o Pagamento da primeira parcela da CCI com a utilização dos recursos que até então estavam depositados em conta). Tal relatório prevê ainda que o saldo dos recebíveis abrangidos pela garantia corresponde à R$ 9.658.041,23, também em 29/12/2017. As-sim em 29/12/2017.0 valor total da cessão fiduciária equivaleria à R$ 9.916.988,54. A Limine indicou a necessidade de que sejam celebrados aditamentos aos instrumentos de promessa de compra e venda das unidades a fim de que os fluxos de pagamentos sejam ajustados, nos casos em que estão mantidas tratativas de renegociação em decorrência do atraso das obras. A Limine segue afirmando que estas renegociações em andamento teriam resultado no não recebimento de parte dos recebíveis na Conta Vinculada, de acordo com informações prestadas pela Tewal. Diante deste apontamento, buscamos junto à Limine maiores informações e esclarecimentos relativamente à estas renegociações, mas não houve resposta precisa pela Tewal. Segundo a Limine em 02/01/2018, a Tewal não enviou relatório mensal com informações atualizadas sobre os recebíveis em garantia. Diante disso, teriam notificado a devedora nos dias 07/11/2017 e 06/12/2017 e, finalmente, a Tewal confirmou no dia 02/02/2018 que deverá apresentar os relatórios referentes aos meses de dez/2017 e jan/2018 nos próximos dias. Destacamos que para que a cessão fiduciária possua eficácia perante terceiros, faz-se necessário o registro do instrumento de constituição desta garantia junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos do domicílio da Tewal (Palmas/T0). Recebemos, contudo, as cópias do instrumento de garantia e do seu aditamento registrados no cartório de São Paulo. A formalização da cessão do crédito do Pyxis envolveu também a assinatura de aditamento ao instrumento de cessão fiduciária prevendo a sua transferência para o Fundo. No dia 22/01/2018, a Limine informou estar dando andamento ao registro deste aditamento Junto aos Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo/SP e de Palmas/TO, de forma a

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regularizar a garantia, agora constituída em favor do Pvgis. Acompanharemos a efetivação deste registro junto ao fiduciário.

3) Alienação fiduciária de imóvel:

Em 24/11/2016, a Tewal constituiu alienação fiduciária das frações ideais correspondentes à 31 unidades autônomas futuras do empreendimento "Veredas do Lago", as quais são objeto das matriculas n2 120.975 à 120.982, 120.984 à 120.986, 120.989 à 120.992, 120.994 à 121.008 e 121.010, todas do Registro de Imóveis de Palmas/TO e melhor caracterizadas no Anexo Ido instrumento de alienação fiduciária celebrado.

A garantia foi inicialmente constituida.em favor do Illuminati. Conforme ia reportado acima, conseguimosfinalmente formalizar a cessão do crédito e desta garantia para o Pvxis.

O instrumento prevê que o valor de mercado dos imóveis deverá corresponder à 150% do saldo devedor da CCB, no mínimo. A razão da garantia deverá ser verificada anualmente pela Limine. A cláusula 6.1. do instrumento atribuiu aos imóveis o valor de R$ 26.685.000,00 para fins de leilão extrajudicial Em' nov/2016, a Setape emitiu laudo de avaliação que atribuiu ao imóvel de matrícula n2 70.486 do Registro de Imóveis de Palmas/TO (matricula mãe do empreendimento) o valor de mercado de R$ 30.960.000,00 e o valor de venda forçada de R$ 21.670.000,00. Cumpre sublinhar que a Setape não está homologada pela BRPP e que, portanto, entendemos pela importância da contratação de nova avaliação pela Colliers International, CBRE ou Cushman & Wakefield para verificação de possíveis divergências no valor da garantia. Como premissa, a Setape considerou o estágio da edificação do empreendimento no estado em que se encontra, com data base de 08/11/2016. Cabe também destacar que tal

avaliação considerou o empreendimento como um todo, e não só as unidades futuras ofertadas em garantia,

  • Deverá ser contratado laudo de avaliação anualmente pela Tewal, a ser elaborado por uma das seguintes empresas: (i) Setape - Serviços Técnicos de Avaliação do Patrimônio e Engenharia; (ii) Colliers International do Brasil Consultoria; (ii) CBRE Consultoria do Brasil ou (iv) lones Lang Lasalle.

Temos, então, Que a avaliado estava até então vencida. A Limine afirmou ter cobrado

uma posição da Tewal com relação à atualização do laudo e que, em resposta, a devedora teria informado sobre sua intenção de apresentar pedidode waiver com relação a esta obrigação. Apesar disso, solicitamos à Limine que reforçassem a cobrança junto à Tewal que, em 29/01/2018, informou que teriam contratado a Setape para renovação do laudo, já tendo inclusive sido realizada visita técnica.

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Aproveitamos para requerer que este novo laudo considere para fins de avaliação tão somente as unidades em garantia, e não o empreendimento como um todo.

No dia 05/02/2018, a Tewal apresentou laudo de avaliação atualizado; com data base de janeiro/2018. A Setipe atribuiu ao imóvel o valor de mercado de R$ 43.850.000,00 e o valor de venda forçada de R$ 30.700.000,00. EStamos analisando as informações contidas no laudo e se o mesmo considerou o empreendimento como um todo ou apenas as unidades em garantia.

A Limine encaminhou à BRPP certidão de ônus reais da matricula n2 70.486 do Registro de Imóveis de Palmas/TO, datada de 05/01/2017, através da qual observamos a averbação da

alienação fiduciária do imóvel em favor do Illuminati no AV-09 da matrícula, efetivada em dez/2016. Ressaltamos que a garantia não está registrada em nome do Pvxis.

Também checamos que as matriculas das frações ideais foram individualizadas. Recebemos as certidões referentes a Cada uma das matriculas das unidades em garantia datadas de janeiro/2017, através das quais constatamos que a alienação fiduciária foi registrada em

todas as matrículas, em favor do Illuminati.

A fim de confirmar o registro da garantia em favor do Pyxis, a BRPP entrou em contato' com a Lirnine que, em 23/11/2017, informou ser necessária a celebração de aditamento ao

Instrumento de alienação fiduciária para que seja averbada a cessão do crédito ao Pyxis e respectiva alteração do credor fiduciário junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

A Limine providenciou a minuta de aditamento à alienação fiduciária para a

transferência da garantia, a qual revisada pela BRPP e Planner e, então, formalizada em 22/01/2018. A BRPP confirmou já ter sido requerida a averbação do referido aditamento nas matriculas das unidades em garantia. Também manteremos o acompanhamento sobre esta regularização.

O empreendimento "Veredas do Lago":

Trata-se de empreendimento residencial que está sendo desenvolvido pela Tewal na Orla 14, n° 14, Quadra 35, Lote 06, Bairro Graciosa, na cidade de Palmas/TO. O Relatório de Rating indica que o empreendimento conta com 22 pavimentos, sendo composto por 36 unidades autônomas. O lançamento teria ocorrido em mar/2014 e, até mar/2017, já teriam sido vendidas 18 unidades. Além disso, o Valor Geral de Vendas (VGV) potencial corresponderia à R$ 35,5 mihões e o VGV contratado até mar/2017 equivaleria à R$ 22,9 milhões. O Relatório de Rating menciona, ainda, que as obras teriam sido executadas em 80,9%, de acordo com relatório de medição com data base de 09/02/2017. O relatório também sugere que a previsão de conclusão das obras é em abr/2017.

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Segundo a Austin Rating, a maioria dos instrumentos de compromisso de compra e venda celebrados com os adquirentes prevê que a conclusão das obras e a entrega das unidades deveriam ocorrer em set/2016, com tolerância de 180 dias. Esgotado o referido prazo de tolerância, passa então a incidir multa contratual em desfavor da Tewal, em montante equivalente à 0,5% do valor do respectivo contrato, atualizado pelo IGP-M.

Em 27/11/2017, a BRPP acessou o sitio eletrônico da Tewal a fim de verificar as • informações ah contidas sobre o empreendimento. O site divulga que as obras de construção teriam sido iniciadas• em nov/2013 e que, em mai/2017, restariam pendentes apenas os acabámentos, os quais teriam sido executados na base de 74%. Não existem atualizações no site sobre o andamento das obras após o mês de maio de 2017.

No Relatório de Agente de Garantia, a Limine declara que das 36 unidades •do empreendimento, 12 estariam em estoque (saldo de receber de R$ 14.386.529,00), 18 teriam sido vendidas (saldo a receber de R$ 9.622.420,36), 04 já teriam sido quitadas e 02 teriam sido permutadas. '

A BRPP teve acesso à certidão de habite-se do empreendimento, ficando assim comprovada a conclusão das obras do empreendimento. Não obtivemos, contudo, certidão de ônus reais para confirmarmos a averbação do habite-se na matricula do imóvel.

Próximos passos: - Acompanhar junto à Limine o registro e averbações dos aditamentos aos instrumentos de. garantia prevendo a cessão•do crédito e das garantias ao Pyxis; - Analisar teor do laudo de avaliação atualizado que fora emitido pela Setape; - - Acompanhar apresentação do relatório de rating renovado; - Após o recebimento do rating renovado, apreciar pedido da Tewal para que sejam autorizadas amortizações parciais da divida; - Elaboração de relatório de análise de crédito da Tewal; - Acompanhar mensalmente o saldo da Conta Vinculada e a evolução da venda das unidades do empreendimento.

Documentação Pendente: - Relatório de Rating atualizado; - Comprovação do registro.do habite-se na matrícula mãe e nas matriculas individualizadas; - Relatórios de monitoramento de conta vinculada emitidos pela Tewal e destinados à Omine; - Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia registrado em RTD de PalmastTO. - Tabela de vendas do einpreendimento. 14

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3.3.2 CCI Santo André

Detalhamento: CCI n FP 1201/2017 Integral série 2017 Emissora e Custodiante: Família Paulista Companhia Hipotecária ("Família Paulista") CNPJ: 53.146.221/0001-39 Devedora: Santo André Empreendimento Imobiliário Ltda. ("Santo André") CNPJ: 14.667.038/0001-27 ' Lastro da CCI: CCB n2 FP 1201/2017 emitida pela Santo André em favqr da Família Paulista em

13.01.2017

Valor de emissão: R$ 6.000.000,00 Data de emissão: 13.01.2017' Data do primeiro vencimento: 13.02.2019 Data de vencimento final: 13.01.2022

Taxa: IPCA + 12 % a.a. Banco depositário: Banco Arbi S/A Interveniente fiduciário: FID Trust Serviços Fiduciários Ltda. ("FID Trust", atual denominação da

BRL Trust Serviços Fiduciários e Participações Ltda.)

Fluxo de pagamento: 36 parcelas mensais e sucessivas, após 24 meses de carência de juros e

amortização

Saldo devedor da CCI: R$ 6.773.096,51, em 02/02/2018 Gestor originador do ativo: FMD Gestão de Recursos Ltda. ("FM D")

A operação:

A operação tem como finalidade a captação de recursos destinados ao pré-pagamento de emissão -anterior realizada junto ao Banco Arbi, no valor de R$ 3 milhões, ao pagamento de despesas operacionais e ao financiamento da incorporação do empreendimento 'imobiliário denominado "Reserva Guaiú" ("Empreendimento"), a ser desenvolvido piela Santo André no imóvel de matrícula n2 3.425 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Cruz de Cabrália/BA.

A BRPP teve acesso à Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Santo André realizada no dia 12/01/2017 através da qual foi aprovada por unanimidade a emissão da CCB que dá lastro à CCI adqurida pelo Fundo Pyxis.

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Através de Instrumento Particular de Emissão de Cédula de Crédito Imobiliário, em 13/01/2017, foi estabelecida a emissão de CCi integral, em série única, no valor de R$ 6 milhões. A CCI possui lastro em Cédula de Crédito Bancário ri9 FP 1201/2017 emitida em 13/01/2017 pela Santo André em favor da Família Paulista, no valor de R$ 6 milhões. Ainda em 13/01/2017, foi celebrado Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários através do qual a Família Paulista cedeu ao Pyxis a CCI n.2 FP 1201/2017, no valor total de R$ 6 milhões. Este instrumento estabelece que o valor da cessão deverá ser pago diretamente em conta vinculada, desde que cumpridas as condições previstas nos Termos e Condições Gerais e - na cláusula 1.7 do Contrato de Cessão. Recepcionamos ainda Ata do Comitê de Risco/Crédito do antigo gestor FMD, datada de 09/12/2016, na qual decide-se pela aquisição de CCI com valor de emissão de R$ 6.000.000,00. Também foi enviado à gestora relatório de rating emitido pela .15 Rating datado de fevereiro/2017 ("Relatório de Rating"). O relatório menciona que teriam sido emitidas CCIs fracionárias, no valor de R$ 1 milhão cada. Além disso, é equivocadamente indicada a taxa do papel como IGPM + 12% a.a., bem como o fluxo de pagamentos da CCI. Cabe, portanto, frisar que o rating emitido considerou algumas características e condições diversas daquelas previstas nos instrumentos da operação que foram formalizados. Em 22/11/2017, a BRPP solictou à FID Trust que fosse encaminhada a documentação relacionada ao final deste relatório. Até o presente momento, ainda estam alguns documentos pendentes de envio. Em 29/01/2018, a FID Trust encaminhou notificação à Santo André para cobrar o pagamento de sua remuneração mensal como prestador de serviços de fiduciário referente aos meses de nov/2017, dez/2017 e jan/2018. Verificamos, assim que a devedora não possui recursos sequer para adimplir suas obrigacães financeiras contraídas ¡unto ao fiduciário.

A empresa Santo 'André: De acordo com o Relatório de Rating, a NPAR Participações Ltda. e o São Domingos Fundo de Investimento Imobiliário seriam os sócios da Santo André, na proporção de 75% e 25% do capital social, respectivamente. Em consulta ao Serasa em 22/11/2017, identificamos a existência de 2 protestos em nome da Santo André no valor total de R$ 6.297,64. O Serasa também aponta como sócios da Santo André a NPAR e a Foco DTVM. Frisamos que a Foco DTVM figura, na realidade, como administradora do São Domingos Fundo de Investimento Imobiliário, conforme relatado a seguir.

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NPAR: O -sítio eletrônico da NPAR indica que a empresa atua no Segmento de

incorporação imobiliária há mais de 23 anos, tendo como atividades a estruturação de operações de captação e desenvolvimento imobiliário, gestão de projetos, desenvolvimento de projetos próprios e consultoria imobiliária.

Em consulta ao Serasa realizada em 29/11/2017, verificamos que inexistem ocorrências em nome da NPAR. Os sócios da NPAR - Newlands Empreendimentos e Participações Ltda. e MCG Participações Ltda. - apreáentam pendências de, respectivamente, três protestos no valor total de RS.68.206,00 e um.protesto no valor total de R$ 1.707,00.

O site da NPAR indica que a empresa seria responsável pelo desenvolvimento dos seguintes empreendimentos já concluídos: (i) Sky Residence (Salvador/BA); (ii) Edifício Amazon (Salvador/BA); (iii) Caesar Business Salvador (Salvador/BA); (iv) Victoria Park (Rio de Janeiro/RJ); (v) Angra One (Angra dos Reis/RJ); e (vi) Nova Barra (Rio de Janeiro/RJ).

Ainda no site, são relacionados os seguintes empreendimentos em fase de lançamento: (i) Reserva Guaiú; (ii) Quadro X; (iii) Sol Atlântico (Salvador/BA); (iv) Jardim Teresópolis; (v) Viver Bem em Itaparica; e (vi) Viver Bem - Pedra de Guaratiba (Rio de Janeiro/RI).

. São Domingos Fundo de Investimento Imobiliário: trata-se de fundo de investimento imobiliário constituído em 21/05/2014 sob. a forma de condomínio fechado, com prazo de duração de 8 anos. O Fundo São Domingos é atualmente administrado pela Foco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e a gestão da carteira é realizada pela Genus Capital Group. Gestão de Recursos Ltda.

Em consulta ao site da CVM, verificamos que não foram divulgadas as demonstrações financeiras referentes ao exercício de 2016. Diante disso, não foi possível avaliar o valor da participação detida pelo Fundo na Santo André.

Garantias:

A cláusula 3.8.1 dos Termos e Condições Gerais da CCB que dá lastro à CCI estabelece o índice mínimo de garantia real equivalente à 150% do saldo devedor atualizado da cédula.

a) Aval:

. Na CCI, foi prestado aval pela controladora da Santo André denominada NPAR Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o n2 12.607.890/0001-83. Conforme já relatado acima, não foram identificadas pendências financeiras da NPAR em consulta realizada ao Serasa em 29/11/2017. Foi recepcionada Ata de Assembleia Geral Extraordinária da NPAR realizada em 12/01/2017, com a aprovação da concessão de aval em favor da Santo André no âmbito da

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operação. Entretanto, as cópias da Ata que foram recebidas não contém a comprovação de registro na Junta Comercial competente.

b) Cessão fiduciária de direitos creditórios e de conta vinculada:

Em 13/01/2017, a Santo André cedeu fiduciaria mente à Família Paulista direitos creditórios decorrentes de promessas de compra e venda de unidades autônomas do Empreendimento Reserva Guaiú, bem como sobre todos os recursos d'epositados em conta vinculada.

A Santo André se comprometeu a destinar os recursos captados com a CCB e os recebiveis do Empreendimento para a conta vinculada n2 37153*-4, agência 001-9, aberta junto ao Banco Arbi. A movimentação da conta vinculada deve ser feita pela FID Trust.

Os direitos creditórios deverão ser cobrados através de boletos bancários. Nesse sentido, a devedora obrigou-se a enviar à FIO Trust, após o desmembramento do imóvel do Empreendimento, relatórios com todas as informações relativas aos direitos creditórios, tais como mas não se limitando à relação de parcelas a vencer e vencidas para cada adquirente, vendas e distratos celebrados, cópias digitalizadas das promessas de compra e venda assinadas, eventuais renegociações de parcelas.

Cumpre ressaltar que o contrato de cessão fiduciária não identifica o valor de venda das unidades do Empreendimento, não sendo possível portanto avaliar o valor da garantia representada pelos recebíveis cedidos fiduciariamente.

Além disso, a cláusula, 3.2.1. -do instrumento de cessão estabeleceu como condição suspensiva a liberação de cessão fiduciária já existente. Somehte após a referida liberação deveria ser efetivamente constituída a cessão fiduciária em favor da Família Paulista. Em 08/12/2017, a FIO Trust informou que a liberação da cessão fiduciária ora referida já teria ocorrido.

Os recursos em conta vinculada deverão ser destinados à liquidação de parcelas para pagamento da CCI. Caso não tenha °Corrido hipótese de vencimento antecipado da CCI, os recursos que excederem as garantias reais poderão ser liberados para conta de livre movimento da devedora.

Em 08/12/2017, o fiduciário comunicou que o saldo da conta vinculada estaria zerado, tendo em vista que a venda das unidades do Empreendimento não teria sido iniciada. Segundo a FIO Trust, a Santo André teria informado que o plano de venda dos lotes teria inicio ao final do mês de dezembro/2017, quando então seriam divulgadas informações detalhadas sobre os lotes vendidos e em estoque e sobre a circulação de direitos creditórios na conta vinculada.

No entanto, a FIO Trust posteriormente entrou em contato com a Santo André, que confirmou que o início das vendas deveria ocorrer somente no mês de fevereiro/2018.

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Após solicitação feita pela BRPP, em 15/01/2018, recebemos tabela com os preços a serem adotados pela Santo André para a venda das casas do Empreendimento. Se considerarmos

os preços da tabela e fluxo correspondente ao pagamento de sinal de 20% e saldo a ser parcelado em 36 meses, temos que o valor das 24 unidades do Empreendimento corresponde a R$ 28.502.200.00.

O instrumento de cessão fiduciária foi devidamente registrado nos Cartórios de Registro de Títulos e Docurfientos de Porto Seguro/BA e do Rio de Janeiro/Ri. Diante de tal fato e da liberação da cessão fiduciária mdstente, entendemos pela regular constituição da garantia.

c) Alienação fiduciária de imóvel:

Em 13/01/2017, a Santo André constituiu alienação fiduciária sobre o imóvel objeto da matriCula ng 3.425 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz de Cabrália/8A, no qual está sendo construido o Empreendimento. A garantia foi constituída em favor da Familia Paulista.

O instrumento prevê que o imóvel estaria alienado fiduciarnente ao Banco Arbi e que estaria livre de quaisquer ônus tão logo fosse quitada dívida existente com a referida instituição financeira com os recursos decorrentes da CCI.

A Santo André se obrigou a efetuar o registro do instrumento de alienação fiduciária no prazo de até 90 dias contados da quitação da dívida com o Banco Arbi.

Analisamos certidão de ánus reais do imóvel datada de abril/2017 e confirmamos que a alienação fiduciária registrada em favor do Banco Arbi fora cancelada em 11/04/2017.

Ato contínuo foi registrada no R-06 da matricula a alienação fiduciária em favor da

Família Paulista. A CCI foi averbada no AV-07 da matricula.

De acordo com a cláusula 5.9 do instrumento de alienação fiduciária, foi pactuada a, elaboração de laudo de avaliação atualizado para a determinação do valor de venda forçada do imóvel.

Recebemos laudo de avaliação elaborado pela empresa Lema Engenharia e Avaliações datado de junho/2016, que atribuiu ao imóvel o valor de mercado de R$ 20.400.000,00 e o valor de venda forçada de R$ 17.300.000,00

Para tanto, a Lema adotou o método involutivo de avaliação, tendo considerado a capacidade de utilização do terreno. Assim, os valores do laudo devem refletir o preço máximo de venda do terreno para viabilização do desenvolvimento do Empreendimento.

A BRPP destaca que o laudo em questão é anterior ao instrumento de alienação

fiduciária, não tendo sido recepcionado laudo de avaliação atualizado. Ao questionarmos o fiduciário, este consignou que o instrumento de alienação fiduciária não estabeleceu como

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obrigação ao devedor fiduciante a renovação do laudo. Portanto, a reavaliação não teria sido providenciada pela Santo André.

A FID Trust ressaltou, ainda, que na hipótese de inadimplemento e excussão

extrajudicial do imóvel, a Santo André deverá providenciar a atualização do laudo para fixação do seu valor para fins de leilão. Caso a reavaliação não seja feita em até 20 dias contados do término do prazo para purgação da mora, deverá ser utilizado o valor que constou na avaliação feita pela Lema Engenharia em junho/2016.

. O empreendimento "Reserva Guair:

Conforme informações obtidas no sítio eletrônico do Empreendimento, o "Reserva Guaiú" trata-se de empreendimento residencial que está sendo desenvolvido em povoado situado a cerca de 40km da cidade de Porto Seguro/BA e a cerca de 14 km da cidade de Santo André/BA.

No Relatório de Rating, indica-se que o terreno ainda não possuiria benfeitorias e que o mesmo corresponderia à área de proteção ambiental. O Empreendimento é de alto padrão e contará com 24 casas, sendo 7 casas de praia, 7 casas de lago, 10 casas nos fundos, clube de praia, portaria, heliporto e apoio, além de área de lazer.. Ressalte-seque i dos lotes onde será construída uma casa foi objeto de permuta. As casas foram projetadas em 4 modelos de alto padrão.

A incorporação do Empreendimento foi registrada no R-03 da matrícula do imóvel. De acordo com o referido relatório, o lançamento do Empreendimento estaria previsto para dezembro/2016.

O 51W do Empreendimento informa que as vendas estão sendo intermediadas pela

empresa Elite Brasil Inteligência Imobiliária. Acessamos o site da Elite Brasil em 04/12/2017, em 05/01/2018 e 30/01/2018 e notamos que não há qualquer menção ao Empreendimento.

Recebemos relatórios de gerencia mento de obras elaborados pela Lema Engenharia e Avaliações, os quais reportam o seguinte: - Relatório de abril/2017: as obras de infraestrutura deveriam ser concluídas no prazo de

12 meses e teriam .sido executadas na base de 22,81%. O valor da 2@ medição corresponderia à R$ 501.511,09; - Relatório de maio/2017: sem evolução significativa nas obras devido às condições

meteorológicas; - Relatório de junho/2017 e julho/2017: serviços de terraplanagem e de pavimentação em

execução. As obras já teriam sido executadas na base de 35,32%. O valor da 3a medição. corresponderia à R$ 246.063,00, enquanto o valor da 4@ medição equivaleria à R$ 254.266,00. - Relatório de agosto/2017: indicação de baixo volume na execução das obras, não sendo

atualizadas as informações com relação ao percentual de obras já executado;

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- Relatório de setembro/2017: indicação de que as obras estão paralisadas há 2 mesek

aguardando-se a finalização de projetos complementares de infraestrutura do Empreendimento. Os relatórios de gerenciamento enviados não detalham o cronograma físico-financeiro da obra, inexistindo previsão para a sua conclusão e dos valores a serem despendidos.

Apesar da solicitação feita pela BRPP ao fiduciário para que constem informações detalhadas nos relatórios mensais das obras, no dia 11/12/2017, a Santo André apresentou pedido de iivaiver para que fosse suspensa a apresentação dos relatórios entre o mês de outubro/2017 e fevereiro/2018. A devedora sustenta que estariam sendo realizados apenas projetos executivos neste período. Em 08/01/2018, recebemos a licença ambiental simplificada concedida à Santo André para a implantação do Empreendimento. A licença foi emitida em 30/08/2016 e com prazo de validade de 01 ano, estando assim vencida. Solicitamos, assim, que seja enviada cópia da licença ambiental renovada, bem como da licença de obras vigente. Em resposta, a FIO Trust informou que a renovação das licenças do Empreendimento estaria sendo requerida pela Santo André junto aos órgãos competentes no mês de janeiro/2018. Acompanharemos a obtenção das referidas licenças. Ainda nesta data, a Santo André informbu que as vendas deverão ser iniciadas em fevereiro/2018 e que, portanto, todas as unidades permanecem em estoque (7 casas_de.praia, 7 casas de lagcr e 10 lotes). Além disso, foi enviada tabela de vendas datada de janeiro/2018 e que deverá ser adotada pela Santo André, conforme relatado anteriormente. A BRPP agendou reunião com a Santo André para o dia 08/02/2018 na qual.deverá tratar da operação e, especialmente, da atual situação das obras e das vendas de unidades do Empreendimento. Solicitamos esclarecimentos à devedora com relação aos seguintes pontos: (i) se as vendas serão, de fato, iniciadas no mês de fevereiro/2018; (ii) se as obras estão atualmente paralisadas e a sua previsão de conclusão, a partir da apresentação de cronograma físicofinanceiro detalhado; (Vi) quais os valores que ainda deverão ser despendidos com as obras; (iv) qual é a previsão para obtenção das licenças ambientais e licença de obras necessárias; (v) comprovação de contratação de construtora; e (vi) previsão de conclusão do desmembramento do imóvel. Por fim, aproveitaremos a reunião agendada -com a Santo André para verificarmos se está sendo providenciada a renovação do Relatório de Rating, que vencerá em 07/02/2018.

Próximos passos:

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  • Reunião ccim a Santo André para tratar do ativo agendada para 08/02/2018; - Elaboração de relatório de análise de crédito; - Aguardamos confirrnação sobre o início das vendas das unidades. Caso já tenham sido iniciadas, buscaremos a relação e valores das unidades já comercializadas e ainda em estoque; - Entender a previsão de desmembramento do imóvel; - Acompanhar a emissão pelo fiduciário de relatórios de monitoramento da operação e dos direitos creditorios e conta vinculada, após o desmembramento do imóvel; - Aguardamos confirmação da Santo André sobre a renovação do Relatório de Rating.

Documentação Pendente: - Relatórios de gerenciamento posteriores ao mês de out/2017, com cronogra ma físico-financeiro detalhado e previsão de conclusão das obras; - Contrato de construção do Empreendimento;

Licenças ambientais e licença de obras do Empreendimento válidas.

3.3.3 CCI Itaparica CCIs escriturais e fracionárias n2 43/2017 (série 2016) e n° 277/2016 (série 2016)
Emissora: Domus Companhia Hipotecária ("Domus") CNPJ: 10.372.647/0001/06
Devedora: ltaparica Resort Empreendimento Imobiliário S.A. ("Itaparical CNPJ: 16.481.746/0001-02 Custodiante: Domus Companhia Hipotecária
Interveniente Fiduciário: Limine Trust Serviços Fiduciários Ltda. ("Limine") Valor total do crédito imobiliário: R$ 30.000.000,00
Valor de emissão da CCI nti 43/2017 (série 20161: R$ 1.500.000,00 Valor de emissão tia CCI nP 277 (série 20161: R$ 2.000.000,00
Data de emissão: 31.10.2016 Data do primeiro vencimento:-30.11.2018 Data do vencimento final: 31.10.2020 Taxa: IPCA + 10% a.a.

Fluxo de Pagamento: 24 parcelas mensais e sucessivas, após 13 meses de carência de juros e

amortização

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CCOC75

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PLURAL

Saldo Devedor CCI n2 43/2017: R$ 1.750.511,53, em 30/01/2018 Saldo Devedor CCI n2 277/2016: R$ 2.334.015,37, em 30/01/2018 Gestor originador do ativo: FMD Gestão de Recursos Ltda. ("FMD")

A operação: Em 31/10/2016, a Itaparica emitiu, em favor da Domus, a CCB n2 075 vinculada aos Termos e Condições Gerais, no valor de R$ 30.000.000,00. A emissão teve como finalidade financiar o desenvolvimento do empreendimento imobiliário denominado "Viver Bem em Itaparica" ("Empreendimento"), localizado na cidade de Itaparica/BA. De acordo com os Termos e Condições Gerais da CCB n2 075, os recursos oriundos da presente emissão terão as seguintes destinações: liquidação integral antecipada de uma operação de CCI emitida pelo Banco Arbi 5/A, com lastro nas CCBs n2 02031/12 e 02040/12, e cedidas ao Brasil Corporate Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado, na qual a Itaparica é devedora e cujo saldo devedor corresponderia à aproximadamente R$ 11,3 milhões; ii) R$ 11 milhões para utilização exclusiva na primeira etapa das obraS de construção do

Empreendimento; iiij R$ 7,7 milhões para formação do capital de giro para aplicação no desenVolvimento das demais etapas das obras -do Empreendimento, a serem liberados mediante o registro dos contratos de garantias e o pagamento das operações de crédito listadas no item i) acima. A liberação dos recursos à Itaparica foi condicionada à apresentação do protocolo da Escritura de Hipoteca junto ao Cartório de Registro de Imóveis e de declaração de que não teria ocorrido qualquer evento de vencimento antecipado até então. Coube à Limine confirmar o atendimento destas condições e autorizar a liberação dos recursos Ainda em 31/10/2016, a Domus celebrou o "Instrumento Particular de Emissão de Cédula de Crédito Imobiliário Fracionárias", com lastro na CCB n2 75. O crédito imobiliário decorrente da CCB fora fracionado em 6 (seis) CCIs. Através do "Instrumento Particular de Contrato• de Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças", firmado em 31/10/2016, a Domus cedeu ao Pyxis as CCIs n2 43/2017'e 277/2016, com valores de emissão, respectivamente, de R$ 1.5000.000,00 e R$ 2.000.000,00. Além disso, o contrato prevê, também, a cessão de todas as garantias previsto nas CCIs. Em 27/07/2017, as partes decidiram celebrar o Primeiro Aditamento à Cédula de Crédito Imobiliário Vinculada aos Termos e Condições Gerais de Cédula de Crédito Bancário, através do qual foi alterado o critério de cálculo de juros para 252 dias úteis.

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DI

APÓS cobrarmos o envio pela timine de rating da operação atualizado, recebemos o

Relatório de Rating emitido em 16[08/2017 pela Austin ("Relatório de Rating"), com validade até 16/08/2018. Assim, o referido relatório encontra-se válido.

A ltaparica Resort Empreendimento Imobiliário:

Segundo o Relatório de `Rating, a ltaparica é uma sociedade de propósito específica controlada pela NPAR Participações Ltda. ("NPAR"). A Itaparica tem como objeto social o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários. Em 01/12/2017, consultamos o Serasa e checamos que o quadro societário da ltaparica é composto pela empresa NPAR e pelo Sr. Marcos Newlands Freire. O Serasa, contudo,. não apresenta o percentual de participação de cada um dos sócios na ltaparica. Além disso, o Serasa demonstra que a ltaparica apresenta teses pendências de protestos, no valor total de R$ 17.250,00, e uma ação judicial.

Garantias:

A operação contou com a emissão de 06 CCIs escriturais e fracionárias, sendo o Fundo titular de apenas 02 delas. Diante disso, as garantias prestadas e abaixo detalhadas são compartilhadas entre os detentores destas CCIs.

1) Aval:

As CCIs contarani com 'garantia de aval prestado' pela NPAR Participações Ltda. (CNPJ 12.607.890/0001-83). O sitio eletrônico da NPAR indica que a empresa atua no segmento de incorporação imobiliária há mais de 23 anos, tendo Como atividades a estruturação de operações de captação e desenvolvimento imobiliário, gestão de projetos, desenvolvimento de projetos próprios e consultoria imobiliária, nas regiões do Rio de Janeiro e da Bahia. Conforme relatado no Relatório de Rating, a NPAR tem como sócias a Newlands Empreendimentos e Participações Ltda. e a MCG Participações Ltda., ambas com participação de 500. Em consulta ao Serasa realizada em 29/11/2017, verificamos que inexistem ocorrências em nome da NPAR. Também notamos que a Newlands Empreendimentos e Participações e a MCG Participações apresentam pendências de Protestos no valor total de, respectivamente, R$ 68.206,00 e R$ 1.707,00.

  1. Hipoteca: 24

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C2nr.:77

'Te

Em 02/12/2016, foi lavrada Escritura de Constituição de Garantia Hipotecária através da qual a ltaparica constituiu hipoteca de 12 grau sobre a totalidade do imóvel objeto da matrícula n17.681 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaparica/BA, em favor da Domus.

A hipoteca foi constituída para garantir pagamento das obrigações previstas na CCB n 75 e tem validade até o cumprimento de todos os termos e condisõesiprevistos no referido título.

A Escritura menciona que o imóvel foi avaliado, em 07/11/2016, pela SETAPE Engenharia de Avaliação em R$ 35.952.000,00, montante este correspondente à 120% do valor das obrigações previstas na CCB, na sua data de emissão.

Em out/2017, foi providenciada a renovação do laudo e a SETAPE atribuiu ao imóvel o valor de mercado de R$ 39.152.000,00,.a partir do método involutiVo de avaliação, considerando o aproveitamento eficiente do empreendimento como produto. Entendemos que o laudo deveria' apresentar o valor do imóvel na situação em que se encontra, assim como o seu valor de venda forçada.

De acordo com o laudo de avaliação emitido pela SETAPE, a área adotada para a análise fora obtida a partir das informações constantes na certidão de ônus reais do imóvel, que foram encaminhadas pela Itaparica. A SETAPE também considerou para efeito de avaliação que o bem estaria livre quaisquer ônus ou problemas que prejudiquem o seu bom uso ou comercialização.

Todas n construções, benfeitorias, melhoramentos e instalações feitas na vigência da garantia estarão abrangidos pela hipoteca, conforme disposto no artigo 1.474 do-Código Civil Brasileiro.

Através da Escritura, a Domus concordou com o desmembramento da matrícula do

imóvel em futuras unidades autônomas, bem como com a possibilidade de quitação das futuras unidades por terceiros adquirentes. Nesses casos, a Domus deverá autorizar o cancelamento da hipoteca que recai sobre as unidades quitadas.

Fora encaminhada à BRPP certidão de ônus reais da matrícula n2 17.681 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaparica/BA, datada de 27/12/2016, através, da qual verificamos que o registro da hipoteca foi efetivado em favor da Domus no R-05 da matricula, em dez/2016.

Com relação à garantia, ressaltamos que a Súmula 308 do 513 prevê que "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel!' Verifica-se, assim, que a

hipoteca constituída em favor dos investidores das Cas não.é eficaz contra os promitentes compradores de unidades do Empreendimento, ficando evidente a sua fragilidade.

3) Cessão fiduciária de direitos creditórios:

Em 31/10/2016, a Itaparica cedeu fiduciariarnente à Domus, sob condição suspensiva a totalidade cios direitos creditórios, Presentes e futuros, principais e acessórios, oriundos da 25

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comercialização de unidades do Empreendimento. Os direitos creditórios já existentes foram relacionados no Anexo I ao "Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios", o qual indica todos os contratos firmados entre a lta panca e, os promitentes compradores de unidades do Empreendimento. Todos os depósitos decorrentes da comercialização das unidades devem ser realizados na conta vinculada n2 30.468-2, agência 8541, Banco ltaú. O controle da conta vinculada é realizado pelo banco depositário Ficam abrangidos pelos créditos cedidos fiduciariamente todos os encargos, multas, indenizações, direitos de Cobrança e reajustes monetários relacionados aos recebiveis, ou seja, todos os valores ou bens recebidos pela ltaparica em relação aos direitos creditórios cedidos. * A cláusula 3.3 do instrumento prevê que 10% dos direitos creditórios encontravam-se cedidos ao Banco Arbi. Portanto, a presente cessão foi celebrada sob a condição suspensiva de liberação da garantia iá existente em favor do Banco Arbi. Em 1211.212017, a gestora confirmou com o agente fiduciário a liberação da cessão fiduciária existente. Sendo ssim, averiguamos que a garantia encontra-se plenamente constituída em favor da Domus. Também confirmamos junto à Limine o registro do instrumento de garantia ¡unto ao Cartório de Títulos e Documentos competente. Conforme dispõe o último relatório de acompanhamento emitido pela Limine, a Itaparica informa que, em razão do atraso nas obras do Empreendimento, todos os contratos de compra e venda estão em processo de renegociado. A devedora também informou que teriam sido assinados distratos de 17 unidades. Segue abaixo o status de recebiveis em 29/12/2017:

Data

Valores em Valores Parcelas a
Am.o Inadimplentes Venue
RI 3 12629 RS 133.611.45 RI 120.134.61

. itecelnveis N" de Contratos

Adimplentes Em Atoam tate 90 dias) Inadimpleatea Omina de 91 dias) Em reargociaçio de Pascelca Em teutgoeneão de Comum Cedidos no MM Diatratadoe no Mês - Valor Total

.

Ramela de Parcela de
Chaves financiamento
RI L395.932.08 R$ 12052.391,54

C` n 3

Panada Pá.

' Total .

Chaves

10 173.018.41 RS 13.908214.38

% em PP de Contato. Total em RI

95 00 14 00 87,16% - 0,00% 12,84% 0,0rie RS RI RS 12.319.516,59 0,00 1.588.697,79 0,00
00 0,00% RS 0,00 -
00 ao 0,00% 0,00% RS RS 0,00 0,00
109 100,00% RS.13,908.214,38

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