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pet16704/originals/Parte1/Pet 15198/00733 Documento comprobatorio - Midia - (DVD-R) - (1) 0015230-51.2017.4.03.6181-1779998798013-1058854-processo parte 1_Parte13_aa8c8026.md

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4)-G) PINHAIS PREVIDENCIA AV. CAMILO Dl LELLIS - 348 SL 2192° ANDAR 83323-000 - CENTRO - PINHAIS (PR)

Extrato de Investimentos Período: 29/02/2016 a 31/03/2016

Extrato para simples conferencia, saldos sujeitos a conrirmaçâo Resumo de Investimentos
Saldo em Saldo em Participação
29/02/2016 31/03/2016 31/03/2016
0.00 6,192,001.74 22.55%
27,776,601.50 21,270,007.57 77.45%
27,776,601.50 27,462,009.31 100-00%
Movimentação no período de 29/02/2016 a 31/03/2016 Administrador C.N.P.J. BRIDGE ADM DE RECURSOS LTDA 11.010.779/0001-42

PRAIA BOTAFOGO, 501 BL 1 SALA 201 PARTE 22250440 RIO DE JANEIRO RJ

TOWER BRIDGE II RENDA FIXA Fl IMA-B 5

Data Histórico Valor da Cota Quantidade Cotas (1) Valor Bruto IR.. 1.0.F. ) (2 Valor Liquido
31/03/2016 Aplic Cisão 1.32276590 9910.402 26921480 635,459 79 0.00 0.00 635.459.74
31/03/2016 Aplic. Cisão 1.32276590 483.244.94257290 639,219.27 0.00 0.00 639,219.27
31103/2016 Aplic Cisão 1.32276590 239,707.66812970 317,130.04 0.00 0.00 317.130.04
31/03/2016 Aplic Cisão 1.32276590 3,977,707.491135400 9,600,192.68 000 0.00 4.600192.68
31/03/2016 Saldo Final 1.32278590 4,681,101.72026640 6192,001.79 0.00 0.00 6,192.001 74
Rendimento Bruto 0.00

Mensagem O Fundo pode estar exposto à significativa concentração em ativos de poucos emissores, com os riscos dai decorrentes.

Administrador C.N.P.J. GRADUAL CCTVM S/A 33.918.160/0001-73 AV PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 50-5 E 6 AND 04543-000 SA0 PAULO SP

TOWER BRIDGE RENDA FIXA Fl IMA-B 5 Data (1) IR. I.O.F. (2) Histórico Valor da Cota Quantidade Cotas Valor Bruto . Valor Liquido

29/02/2016 Saldo Inicial 1,33791890 20,761.050.24426010 27,776,601.50 0.00 0.00 27,776.601.50
31/03/2016 Resg Cisão 1.32276590 1480,402.27187410) (635.459 74) (8.00) (0001 (635.459 74i
31/03/2016 Resg. Cisão 1.32276590 (483,244 49932730) f639 219273 (000) (0-00) 1639,219 27)
31/03/2016 Raso. Cisar, 1.32276590 (239.747 86726670) (317,130.04) (0.001 10.00) (317.130.04)
31/03/2016 Resg. Cisão 1.32276590 (3.477.707.39315290) 14.600192.66) (0.001 (0.00) (4,600 192.68)
31/03/2016 Saldo Final 1 32276590 16,079.998.51763910 21,270,007.57 0.00 0.00 21270,007.57
Rendimento Bruto (314,69220)

Mensagem

O fundo poderá estar exposto a significativa concentração em ativos financeiros de poucos emissores com os riscos dai recorrentes.

Valores em Reais Extrato emitido em: 04/04/2016

Imposto de Renda rebelo na fonte sobre rendimentos auferidos no periodo Pagina 1 de 2 Imposto sobre Operações Financeiras relativas a taulos e valores mobiliados de acordo com portaria do Ministério da Fazenda n°284 de 30/06/1999 Rentabilidade liquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no parindo de abrangência.

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SIGILOSO

Num. 40750147 - Pág. 102


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SIGILOSO

Num. 40750147 - Pág. 103


'CD

á.

PINHAIS PREVIDENCIA AV. CAMILO Dl LELLIS - 348 SL 2192° ANDAR 1 83323-000 - CENTRO - PINHAIS (PR)

Extrato de Investimentos Período: 29/02/2016 a 31/03/2016 Rentabilidade (3) Mês Mas Anterior Ano 12 Meses

TOWER BRIDGE RENDA FIXA Fl IMA-B 5 (1.13%) (3.15%) (1.54%) 13,27%)
CDI 1.16% 1.00% 3.25% 13.72%
IBOVESPA FECHAMENTO 16.97% 5.91 % 15.47% (2.14%)
IBOVESPA MÉDIO 17.73% 7.50% 15.66% (1.96%)
IPCA 0.90% 1.27% 3.16% 10.36%
PTAXV (10.57%) (1.56%) (8.86%) 10.94%
Central de Atendimento

BRIDGE ADM DE RECURSOS LTDA Endereço: Praia de Botafogo, 501, Bloco I, sala 203 Botafogo - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22250-040 Email: faleconosto©bridgetrust.comr Telefone: (21) 3030-7590

Valores em Reais Extrato emitido em: 04/04/2016

Imposto de Renda reboo na fonte sobre rendimentos auferidos no pedodo Página 2 de 2 Imposto sobre Operações Financeiras relativas a Mulos e valores mobiliários de acato com porLana do Ministério da Fazenda n°264 de 30/06/1949 Rentabilidade liquida das taxas de Administraçâo e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no perlado de abrangência.

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SIGILOSO

Num. 40750147 - Pág. 104


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SIGILOSO

Num. 40750147 - Pág. 105


PINHAIS PREVIDENCIA

MUNICIPIO DE PINHAIS/PR

|

PINHAIS

J

inscrita no

previdéncia

de 348, 2° ao final

0000252-

itens

Busca de

S2AKWOY

(sala diretor)™

Item 2: “HD SAMSUNG (externo) de — 320 GB. EOBHI

marca preta

  • cor

DOZA32761, cabo acondicionado (sala

com e em uma capa preta

Previdéncia Av_Camilo Di Lellis

Pinhais 348 2° Andar, Sala 219 Centro Pinhais/PR

~

— ANY 1

CEP 83.323-000 Fone: 41 3912-5601

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SIGILOSO

Num. 40750147 - Pág. 106


PINHAIS PREVIDENCIA

MUNICIPIO DE PINHAIS/PR i

PINHAIS

PREVIDENCIA . | extraidos

para o

em curso,

policial o

nao se

a esta

dos

por

OAB/PR 46.143 OAB/PR 54.325

Pinhais Previdéncia Av. Camilo Di Léllis 348 2° Andar, Sala 219 Centro Pinhais/PR 2


CEP 83 323-000 Fone: 41 3912-5601

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SIGILOSO

Num. 40750147 - Pág. 107


Val 12

UN

SERVICO PUBLICO FEDERAL

URGENTE SIGILOSO

de 2018.

nos autos

42/2018 da do contetido 03

310 5620

or

hia

[RY “

/

,

a a date Se x.

1 of Nad

PN

7

1

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SIGILOSO

Num. 40750147 - Pág. 108


SRIPF/PR

Fi

SERVICO PUBLICO FEDERAL

FEDERAL de Policia

que se

no dia

e apreensao

aytoridadg o ton

RE N° 0010/2018

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SIGILOSO

Num. 40750147 - Pág. 109


CERTIDAO

CERTIFICO que efetuei a entrega do Laudo n°

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SIGILOSO

Num. 40750147 - Pág. 110


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SIGILOSO

Num. 40750147 - Pág. 111


SR/PF/PR

SERVICO PUBLICO FEDERAL

DE CELSO

foi

retirado e malote foi

que, lido e

Fernandes,

RE N° 0010/2018

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SIGILOSO

Num. 40750147 - Pág. 112


SERVICO PUBLICO FEDERAL

Welington Hénrigfieg Fernandes

Escrivao de Pqlicia Federal

Classe Espegjdl Matyfcula n° 10.828

fins de espelhamento do SETEC. Malote permaneceu neste setor * material permaneceu nesta unidade para

aguardando ordem superior de remessa ao destinatario

SR/PF/PR

de 2018.

autos do lacre sob 3113727, malote a 2661/18

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Num. 40750147 - Pág. 113


SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
RELATÓRIO DE ANÁLISE DE MATERIAL APREENDIDO - MIDIA PR-46
Operação: ENCILHAMENTO Inquérito Policial n.° 04/2017-SR/PF/SP - Autos n.° 00252-69.2017.403.6181 Destinatário: DPF Karina Murakami Souza
Analista: EPF CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI Investigado: RPPS de Pinhais

Local da apreensão: Av. Camilo di Léllis, 348, Centro, Pinhais/PR Data da diligência: 12/04/2018

Senhora Delegada,

Encaminhamos o presente relatório com a análise de mídia apreendida no endereço supracitado. O material de informática teve os lacres mantidos e foi encaminhado para o SETEC ( LACRE 3113725, 3113726, 3113727 e 2143582). Em seguida, o material contido na midia periciada foi disponibilizado pelo SETEC/SR/PF/SP para análise através do endereço \\10.11.15.50\Encilhamento, com acesso pelo Windows Explorer.

O material apresentado foi submetido a dois sistemas, a saber: sistema

lndexador e Processador de Evidências Digitais (IPED 3.13.15) - para as mídias em geral - e o UFED Reader, para os celulares. Ambos os sistemas utilizados para montagem e indexação de arquivos de imagem.

Os arquivos dos itens 01, 02, 03 e 08 (descritos abaixo) foram agrupados no sistema indexador IPED onde foi identificada a existência da seguinte estrutura de diretórios possiveis de leitura/análise compreendendo 2.732.381 arquivos, conforme figura abaixo: ITEM DESCRIÇÃO 01 01 (um) HD, marca SEAGATE, 500GB, S/N S2AK4W0Y;

|

02 01 (um) HD, marca SAMSUNG (externo), cor preta, de 320GB, LOMBJDOZA32761; 03 01 (um) HD, marca WESTERN DIGITAL, 500GB, S/N WMAYUS903728; 08 01 (um) HD, marca SEAGATE, 1TB;

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SIGILOSO

Num. 40750147 - Pág. 114


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MESP - POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

¡posseiro f_Dx- o-na

Tmolp) c.sana ; 77.ra [sun 111/40 09 1.4~1 1

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41

Importante destacar que a pesquisa foi feita através de palavras-chave relacionadas ao objeto da investigação, qual seja, aplicação de recursos públicos da previdência dos servidores municipais em fundos de investimentos. Tal metodologia se fez necessária por causa do grande volume de dados contidos nas mídias apreendidas, sendo, portanto, uma análise não-exaustiva. Ademais, a pesquisa se pautou na busca de indicativos de corrupção de agentes públicos do Instituto na aplicação desses recursos em fundos de investimentos específicos.

Comentário do analista: a partir da pesquisa realizada e observando o objetivo proposto acima registrado, não foram encontradas informações relevantes à investigação até o presente momento.

É o relatório.

São Paulo, 03 de outubro de 2018

CEZAR AUGU ERAZZI GRA DINI Escri e Policia Feder.
Cla -:-- - 'ecial - Mat. 10 9

Página 2 de 2

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SIGILOSO

Num. 40750147 - Pág. 115


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SIGILOSO

Num. 40750147 - Pág. 116


SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

INQUÉRITO POLICIAL

SUPERiPiTENPEMCIA REGIONAL EM SAO PAULO

DELEGACIA Di REPRESSÃO ACORRUPÇÃO i CRIMES FÍMANCEIROS 3PL N® 0004/2617-11 tombo i

E-PROC: 0000252-69.2017.4.03.6181

INCIDÊNCIA PENAL: Artigos 4. 5e 7daLei 7492/86. Artigo 2da Lei

' 12850/2013. l \ INDICIADOS:

í:^

ETIQUETA JUSTIÇA

ETIQUETA JUSTIÇA

DPF - 309

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SIGILOSO

Num. 40750148 - Pág. 1


000001

SR/PF/SP Fl: Rub:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

TERMO DE APENSAMENTO

APENSO XXXV

PREVICAMPOS - RPPS de Campos dos Goytacazes

Aos 11 dia (s) do mês de junho de 2018, nesta cidade de São Paulo/SP, no cartório da

Fa DELEC0R/SR/^SP7 em cumprimento ao despacho de fis. 992/993 do IPL

0004/2017-1^fecOR/SR/PF/SP,procedooAPENSAMENTO deste APENSO XXXV.

V .-

Eu, ) .CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI, Escrivão de Polícia

Feden ciai, matrícula n° 10 .279, lavro este termo.

IPL N° 0004/20 17-1 1

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SIGILOSO

Num. 40750148 - Pág. 2


o o o o o 2

.

JUSTIÇA FEDERAL

R SEXTA VAm CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA Ô

SISTÈMAEINANCEiRO NÀCiONAL EEM LANCEM DE.VALORES:

ALAM^EÒA Ministro tíòGHA azevêdq, n' 25 - 6" andar- gerqoeira césar-

SÃO PAULO/SP -CEP01410-001 - TEEEFONE/EAX (11) 2172-6606, Forte (11) 2172-6616

i , MANpADáiDEBÓSCAiEÃPRÈENSÃON" 32/2018

•--^lí-T-iiikiviiiiíirn Iliiiriitui' iiiiiiiiiiTiiiiiiiiiiiiiirioiMTMiiTiiiii'"^

AUTOS aftí5230-5T.2017.403.6X31 Refei^iíte m Inquérito Policial tt" 0000252-69.2017. IPL # 0004^017-11-DPP/SP

PRAZO Dl VALIDADE: 60 DIAS

O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES^ MM JUIZ FEDERAL DA

SEÍ^Â VARA CRIMINAL FEDERAL, na loriiia da lei,

AUTORIZA O DELEGADO DE POLICIA FEDERAL e os désigriadós para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento | ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências

constitüGionaif acerca do borârio, procedam â BUSCA E APREENSÃO com a

finalidade de apreendef qüaiSquér doenmentos ou outrasprovasrelacionadas aos crimes tipificados lios artigos 4°, 5° e 7° da Lei n'' 7.492/86, no artigo 2^ da Lei n° 12,850/201.3 e no artigo 1° da Lei n® 9,613/98, tais com ag anotações. extratos, livros físçais, contratos;, procurações, escríturas, estatutos, atas de reunião de empresa, com|)utâdores, hárd""di^s e mí^s êletfônicas de.

armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas raenciohadas nos autos, bem como acesso e çpleta de dados armazenados em disco virtual (elond computing), ainda que armazenados em servidores loçalizados no exterior, sem prejuízo de eolher-se qíialquèr Outro elemento de

|

convicção de prática criminòsà, com fündamentõ nos artigos 240, eapuU c,e.

1% alíneas "g", 'f e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal: - Sede do RPPS de Campós dos Goytacazes - Instituto de Previdênc Servidores do Município de Campos de Goytacazes -PREVIÇ CNPJ 03388^502/0001-20, Av. Alberto Torres, 173, Centro

C

Goytaçazes/RJ

OBSERVAÇÕES:

Luiz^^^tj^Meviiveira

D^etor Presidente M^rfcula: 13.8D7 PREVICAMPOS

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SIGILOSO

Num. 40750148 - Pág. 3


00003

JUSTIÇÁ FEDERAL

o investigado , ^ se recuse a abrí-Íos, aabeiLurà ou eventuâimente existentes de; no cofres, endereço

swpamencionado,, assitn como apreensão de valores em moeda nacional ou

estrangeira, enx quantia superior áE$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a pratica de

crime, f

Onfrossim, tendo em vista a natureza do material a ser

apreendido e a necessidade: da realização de perícia nos mesmos para a mvestigação criminal, com base no artigo 5«, inciso Xfr, da Constituição Federa^ rica decretada a quebra do Sígi dos dados eontidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incíuindo autorização para que, easo seja neGessário, durante

\

adiligèneia, possa ser acessado oseu conteúdo, inclusive para análise por equipè

de investigação.

Tendo èm vista o teor dos documentos que podem ser

eolefados na sede de mStítutos de previdência, fieà autorizadõ aparticipação de servidores da frecelta Federal na exeGUção da medida de busca e apreensão ora

deferida.

do Ministério, . _ da Justiça que regülãmentá ocumprimento dà büscâ eapreensão pela Faetivel, a da Portaria 12^7/2005

autoridade policial para méihòr aferir os documentos aserém apreciados. 60 diãs pela autoridade C Mandado deve ser cumpridò no prazo máximo de policial federal designada para tanto, ou pelos agentes

que indicar, e obedecido ohorário legal (durunte odia).

22 de fevereiro de 2018. •ristiná Paula Maestrini,

Diretora de Seeretaria, digitei e subscrevo

JOÃO B ISTA ÇALVES

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SIGILOSO

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C00G04

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MESP - POLÍCIA FEDERAL

DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ

EQUIPE hz -Tra-F/ao-^l^a-

^s doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito (12/04/2018), nesta cidade de

dos / RT . esta equipe policial formada

áe<i^-n . A?-t- Alan , Á?FTGUf^ ^E?F pelos >

'•

^ ' _compareceu ao

endereço localizado

na

,Av>' A\ia^"Vt> ~íc)R.Ri,b t > Ce;rAxijo

R/T [ yRevjl ^

sendo a equipe policial recebida

por ^ogj&RTv) Vte"V^L"ER lX)'treki^ Ae^TAlrví S-W^to^ /'^•CYva.'r>CA£i5.Q\

portador da cédula de identidade n® 2.6A-i. -SÇ>? "Sf e CPF ns

*^^"1 •-Aso • •responsável pelo imóvel / estabelecimento. Na oportunidade, o

chefe da equipe apresentou o mandado judicial, tendo sido franqueado o acesso, sendo dado cumprimento à ordem judicial, logrado êxito em arrecadar/apreender os objetos/materiais

descritos abaixo:

ITEM QTD/UN DESCRIÇÃO

^i<AoL«^«J0ü5k cí-e- •TvOOnr\ájQj^JO cl/a> ovrvA&^ âjL ^O\Z.\30\&

-ZcyÇ\r, cxrrç.x^C!«JUXc!Ul^ 'yxasl J^íXíSu?^ c1-€_ C/©AÍo^-

, Oc>n>iS-^lko bi IfclcxÃ?^ UovyvSUQlC^ cÜj?^ •"DrtAAjcôilnl:^ ,

'X>vvkjj .sqa

^O^coiL . '

0 1

GoíLXí»- A:^íxÍL c,&M\\u<rAjQ ex-Vr&^^io ^xec_-

02 CÍOjQ-^Z©^ , CXilUUXXXcíXlAiacs Y\-<X Ji^ÁxX. eá^ GS/lv.-

0 1 Vokii IfcioJÜL cLo- '?R£/Vil OOJJUjpiíiib .

Ct;maLj

GxüKoA JaccirvOíXfíAjtDó,

òxeejxcuoâ 2015 «- ^ CL^JUXOJUxriOCi VvCL.

03 cSLe_ [íéuciA^ ciUa- ?<2EVJÍ CíXTn.pA£)^ •- 1g

ciU. CjQ^^^zscVoo CíSvrv o- clU_

c>®v^Jsa^Voçu:cv .^Tvo^vx <iLe-Lftjo^ C-^iéTsrtD ^ KxjaSjcAr

04 O?) TO ^^TTóD oAijOReS•í>^8lUAtlJL.0ç LT^ , cksOo

C-Vr^s) cxtvOíí cLl 2042 ock/cicckx/ (çs>vY^r4taa

eTWYir''er^ .. <xaS-Ow

\Jo\o4Y\jeto ^e-Ae¥i.-eT\Voi cvo/i cÀ-ocxLYr\-e4Vr\!9:3

Dõ A?ücAC^ e - a?"?."

cVaa cxroôo cÕJL 20^2- cx 20^(o (_ ^t\o 'ZO'\6 Cj

05 0<3

02- ^ JC»cR.BJLCjO>.AodlüD^ -'WlCX. j5»xaôjO~ clkiz.

C&evs) CevkAo-iav lv,"càjo.í^ ©.u-Vr®- dUx. Jisrfsilo. câ-?_

UiLuroao cUx 'P^MTCAKVÍOS '

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ITEM QTD/UÍM

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DESCRIÇÃO

(iíU:}(cL çÍL(XftA/ii a+ao dHíLCôn- ooooo

Se,ll/y0^cftALbe;i(2-o4l>Jt) LC-^tU^lko II^gqjL ^

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cx>nni"N\<. cU. ^W^4c>ne/r\4© db. zbiz ar^eTc^

cbi-^x. c>l>-*-xxjL /Vvjx ^'aUiÊiX-. cíU_ 3edOe. ocimv A\ «srdrsa.^KilO / • cSx^CJLame^vxWj cSux/? lAAr:v4d4\ju^iO(/3 xi=iK\\SieRe, ' Ca^^^oz,'^ c/^i^vovivjcaíAj G!cir>^£^\o t ütvj RO j

B^l35<3e J^MioisTTJADORAi 3^llX3€TROSr Tyio' G^ nrn,; (g^o^o -vrc^: laxjord A<.seÃ;xMF»uuN

mrr ^We--aTV|^^)yT05: rvlObAI ;. A.Ptt\KfEÍLji

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20fl5y 2^6 <_ "ZOV^ IQi^\'aj2;ocx<St-odLoi .JZ/nrv dbòV>e,Rl5iCi/ j^oJlou:) cUx^CA:NA?os -

ÜD C-i-A-W-^TrAÍS.) •Wvxxíl.co. e.h\tR-tv 1)\<^-\oSL iScoS;fc

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(Àjnfl»?.T\S.] --VWCXfVKX €£>4eiR,T\ZyíU.díÜL , SO.O fiô ,

VÍWAM^^L AGOOS^ , TAtiLSVJTiSCOTb-OoLSAO,

CXR^P-JLOOvAcXeitl /S^jg^ÍO- d» AXXVVOLC.das^

Cen^Adioi.-^ cbx- ^Reo \ '

l\\oVebcoK Trv-OOLÇUOO- ASOS {^M^écôvioseoosezggz^li MB inrserAoí^x? , Se"Kl^V^Í 7ax>jiJOoe;:^ .:-7ÇSSS05 vTAocSJift© QC\A)B3^5,-<X)m-Çbv\^ , c<.R.ikR-CxxcSjo-d£2 ." ^ a 'SuLfÇ^KV. csíAm^ Ã\4Vís.-KutB /

Ko!í>«-«.1> l<a-e,. » 3^0cJULT(y\«TvV© cAe^'r\Xnrr>juk-*-o<i;c> *'''PolvHOCct ok XrvUtà"H.TVvef\

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mmoi

| QTD/UN é" ITEM DESCRIÇÃO

17

o cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão teve início às e findou às

jA\Ò0 Wpara acesso à residência/empresa não foi ^ / foi necessário o uso da força,

consistente

.

Sendo necessário relatar que

. Nada mais havendo a consignar, é encerrado o presente que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelo chefe da equipe, pelo detentor(a)/morador{a)/responsável pelo imóvel/materiais, pelas testemunhas e demais policiais da equipe, tudo presenciarapi, inclusive o consentimento para adentrar no imóvel e por mim, V\0M matrícula ., que o lavrei.

Aoisi-TOlf^ XyVWr- <a-0-STA\)0 LiOT^eS, MaT-

CHEFE DAEQUIPE: AO-gAO

DETENTOR/MORApOR/RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL/MATERIAIS:

INTEGR ES DA EQUIPE:

Eyp >iv^/cr• A'8; A?Ç AlaínI .

ATF erÚLto . Ag;

TESTEMUNHA 1: \A \]aU&R\A ?,

RG/CPF: / O30. ^^5

ENDEREÇO: Aní- $í0l01F'\AC\'\S^S"^Z.. Tu lr\Ajal.o >'^»^RRÃ.-eTvVcA >&OvTV\ipOo j^0"

TELEFONE: {z-2^ ^ 6£A

TESTEMUNHA 2:

RG/CPF:

RS 013335

ENDEREÇO: “2.

TELEFONE: ÇzZ)

(^0£>-mMO Xavier DE TREVAS

íO-O (1 Hg- AoA Xr? I^

cV^f: oÍ<\-GOO-^'\^ -\C>

h\\HS^ QqqAjíJí^ ^ •'^?Q4ClRL.Q

6

4^033*^ j (2.Z-)

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000007

DPF/GOY/RJ

Fl:

Rub:

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MESP - POLÍCIA FEDERAL

AUTO DE APREENSÃO

OPERAÇÃO ENCILHAMENTO

Equipe DPF/GOY/RJ

(ref. protocolo SEI n° 08793.000658/2018-81) AO{s) 12 dia(s) do mês de abril de 2018, nesta DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES, em Campos dos Goytacazes/RJ, onde se encontrava ANDERSON LIMA COSTA, Delegado de Polícia Federal, na presença das testemunhas ALAN

ROCHA BAPTISTA, Agente de Polícia Federal, Matrícula 14.077 e JÚLIO CÉSAR MONTEIRO LOPES, Agente de Polícia Federal, Matrícula 16.144, lotados e em exercício nesta DPF/GOY/RJ, pelo mesmo foi determinado que se tornasse efetiva a apreensão, na forma da

V..-- Lei, do material abaixo discriminado:

ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO
01 06 (seis) Pastas contendo portarias de nomeação (de presidentes,
diretores, conselhos fiscais) dos anos de 2012, 2013, 2014,
2015, 2016 e 2017 da PreviCampos (arrecadadas na sala da
contabilidade da PreviCampos).
02 01 (uma) Caixa box azul contendo extratos bancários, exercício 2012
(arrecadadas na sala da contabilidade da PreviCampos).
03 05 (cinco) Caixas box azuis contendo extratos bancários, exercícios 2013,
2014, 2015, 2016 e 2017 (arrecadadas na sala da contabilidade

da PreviCampos). 04 03 (três) Volumes de processos de contratos firmados entre a

PreviCampos e a empresa de consultoria financeira CRÉDiTO E MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, dos anos de 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017 (arrecadados na

sala da contabilidade da PreviCampos).

REE 05 06 (seis) Volumes contendo diversos formulários de "Autorização de Aplicação e Resgate - APR" dos anos de 2012 a 2016 {ano de 2016 com 02 volumes - janeiro a julho e agosto a dezembro),

arrecadados na sala da contabilidade e na sala de reuniões da PreviCampos 06 01 (uma) Caixa box azul contendo diversas atas de conselho deliberativo,

conselho fiscal e comitê de investimento de 2012 até datas atuais (arrecadada na sala do setor administrativo/jurídico)

07 18 (dezoito) Documentos dos processos de credenciamento das seguintes

instituições: FINISTERE; CADENCE; CONSTÂNCIA;

GERAÇÃO FUTURO; RIVIERA; INTRADER; BRIDGE

ADMINISTRADORA; BRIDGE TRUST; TMJ CAPITAL; GRUPO TRX; LAVORO ASSET; INFINITY ASSET; MHFT INVESTIMENTOS; MODAL; PLANNER; ÃTICO e ELITE

08 09 (nove) Pastas contendo diversos demonstrativos financ&rós

! (baiencetes, balanços) dos exercícios 2012, 2013, 2014, .2015,

2016 e 2017Ja£Ei^dadas em diversas salasda PreviCampos).

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00^

DPF/GOY/RJ

Fl:

Rub:

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MESP - POLÍCIA FEDERAL

09 01 (um) HD(interno) marca Western Digitai, 500GB, S/N

WCC2EU225674, MDL: WD5000AAKX - OOERMAO,

arrecadado na sala do setor financeiro/contábil da PreviCampos.

10 01 (um) HD(interno) marca Western Digital, 80.0GB, S/N

WMAM9L460084, MDL: WD800JD - OOLSAO, arrecadado na sala do setor financeiro/contábil da PreviCampos. 11 01 (um) Notebook, marca ASUS, número de série G8N0B6003626329,

MB Ver: X55UB, modelo QCWB335 (etiqueta Anatei), com fonte de alimentação, senha: PqplOvezes (arrecadado com o diretor administrativo/financeiro da PreviCampos, Sr. Roberto

Hefier).

JE

12 01 (um) Documento denominado "Política de Investimentos 2015" do

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Campos dos Goytacazes/RJ - PreviCampos, com data de

dezembro de 2014.

13 15 (quinze) Pastas contendo dossiês de fundos de investimentos,

arrecadadas na saia de controle de investimentos da PreviCampos. 14 04 (quatro) Pastas contendo extratos bancários dos exercícios 2014, 2015,

2016 e 2017, arrecadadas na sala do setor financeiro e na sala de reuniões da PreviCampos.

Referido material foi apreendido por esta DPF/GOY/RJ, após a arrecadação realizada nesta data na sede do Instituto de Previdência'^ dos Servidores do Município de Campos dos Goytacazes/RJ - PREVICAMPOS, localizada na Av. Alberto Torres, n° 173, Centro, Campos

dos Goytacazes/RJ, em cumpriment^ao Mandado de Busca e Apreensão n° 32/2018,

expedido pelo MM. Juiz Federal ds/Sexta Vara Criminal Federal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, Dr. JOÃO BATISTA GONÇALVES, nos Autos n° 0015230-51.2017.403.6181 /ÍPL 004/2017-11-SR/PF/SP - Processo n°

0000252-69.2017.403.6181). ^da mais havendo, determinou aautoridade oencerramento do presente que, lidc) e acha^conforme, assina com as testemunhas e comigo, MONiQUE

PEREIRA DE AZEREDO, fâcrivã de Polícia Federai, 2® Ciasse, matrícula 18.238, que o lavrei.

AUTORIDADE:

d.4-9M

TESTEMUNHA:

TESTEMUNHA:

ESCRIVÃ0(A5

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.pi Í?V. ^

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO

DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES

OPERAÇÃO ENCILHAMENTO RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA - EQUIPE 42

Em cumprimento ao mandado de busca e apreensão n° 32/2018 - 6® Vara Criminal Federal de São Paulo/SP, a equipe se dirigiu até o PREVICAMPOS onde diversos materiais foram apreendidos, conforme descrito nos autos de arrecadação e apreensão anexos .

No local da busca foram entrevistados os senhores ROBERTO

HEFLER, CPF 989.450.418-34, Diretor Administrativo-Financeiro do PREVICAMPOS, e ANDRÉ LUIZ GOMES DE OLIVEIRA, CPF 030.753.937-10, Presidente do PREVICAMPOS. Abaixo seguem transcritas as perguntas previamente formuladas e a síntese da resposta dos entrevistados. Em relação à aplicação do RPPS nos fundos ILLUMINATI, TOWER BRIGDE, TMJ e SCULPTOR não existe qualquer suspeita de irregularidades .

a) Quem de fato tinha atribuição iegal para determinar o investimento? -O Comitê de Investimento faz a análise e sugere ao Conselho Deliberativo, que aprova ou não (este formado por cinco servidores de carreira). b) Quem de fato determinou o investimento? -Não possuem essa informação.

o) Houve participação do comitê de investimentos (ou é meramente figurativo)

e qual a composição na época? - Não souberam informar, pois se trata de período diverso da atual gestão. d) O investimento de se deu em razão da indicação/orientação ou sugestão de consultoria ou pessoa alheia ao instituto (ocupante de cargo político: vereador ou prefeito)? -Não souberam informar, pois se trata de período diverso da atual gestão. e) Houve pedido, oferecimento, pagamento de vantagem indevida a pessoas relacionadas ao RPPS para a realização do investimento? -Não souberam informar, pois se trata de período diverso da atual gestão.

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0000 10

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES

Alguma providência foi adotada? -Em relação aos fundos citados e suas respectivas aplicações não existe qualquer suspeita de irregularidades. g) O Instituto PREVICAMPOS aplicou R$40 milhões no fundo TOWER BRIGDE 1 27/10/2016. Na seqüência, o TOWER BRIGDE 1 comprou R$ 39 milhões em cotas do recém-criado fundo OAK FIO PI RF administrado por GRADUAL. Em seguida, OAK FIO Fl RF comprou cotas do fundo OAK Fl RF, que por sua vez comprou tudo em ativos ligados ao próprio grupo GRADUAL. Ou seja, o fundo TOWER BRIGDE serviu apenas como mais uma camada para separar a PREVICAMPOS dos ativos finais. Por que foi autorizado esse Investimento do

PREVICAMPOS se o fundo era destinado exclusivamente a Investidores

qualificados se o Instituto não detinha essa qualidade por ocasião do Investimento? Quem recomendou esse Investimento? Houve pagamento de vantagem Indevida? A quem? -Não sabe informar, pois se trata de período diverso da atual gestão. Pergunta da equipe; Desejam acrescentar algo ao que já foi dito?

  1. Desconfiam que as operações financeiras abaixo são suspeitas e que ostentam

fortíssimos indícios de fraude. Os subitens abaixo enumeram as operações

vinculadas á operadora PHENOM, que realizou operações financeiras de aproximadamente 120 milhões de reais, aplicados em investimentos onde o

PREVICAMPOS aparece Como única cotista.

1.1) PHENOMCAPITAL é a operadora, e o fundo se chama PHENOMCAPITAL BRASIL REALTY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO. 1.2) PHENOMCAPITAL HEDGE MULTIMERCADO, da mesma operadora. Esse fundo foi encerrado e substituído sumariamente pela administradora sem qualquer autorização. E, também sem autorização, a operadora PHENOMCAPITAL jogou esses valores para o fundo PHENOMFIC Fl MERCADO LP (descrito no subitem

1.3). 1.3) PHENOMFIC Fl MERCADO LP

1.4) FONTAINE VILLE URBANISMO FIP - /

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES

  1. SOCOPA administrava o fundo MARTE fornecedores, que somava o montante de R$ 17 milhões, sendo a PREVICAMPOS a única cotista. Mister destacar que o capital foi aplicado em outubro de 2016 e em dezembro de 2016 o ativo pediu recuperação judicial, e em janeiro de 2017 quebrou. Perguntas endereçadas ao sr . JORGE WILLIAM PEREIRA CABRAL, CPF 679.565.217-34, tel. 22 99859-4335, residente na Rua Nilo Pessanha, 510, bloco 2, apt. 1205 (Condomínio Fit Vivai). - Foi presidente do Conselho Deliberativo pelo período de seis meses, de março a 3 outubro de 2016. Ressaltou que não tomou conhecimento de qualquer ilegalidade envolvendo os fundos ILLUMINATI, TOWER BRIGDE, TMJ e SCULPTOR. a) Quem de fato tinha atribuição legal para determinar o investimento?

-Quem determinava o investimento era o Conselho Deliberativo, mas havia um

diretor, membro do conselho quem fazia a indicação dos fundos, inclusive passando o histórico dos fundos para o conselho deliberar.

b) Quem de fato determinou o investimento? O Conselho Deliberativo, mas seguindo indicação do diretor mencionado no item anterior, cujo nome não se recorda. o) Houve participação do comitê de investimentos (ou é meramente figurativo) e qual a composição na época?

a -O Conselho Deliberativo efetivamente atuava durante a análise desses

investimentos, não se recordando qual a composição completa do conselho no período. No momento recorda-se de Tarcísio Evangelista, Sérgio Almeida (presidente e membro do conselho) e Marcelo (não sabendo precisar o sobrenome). d) O investimento de se deu em razão da indicação/orientação ou sugestão de consultoria ou pessoa aiheia ao instituto (ocupante de cargo político: vereador

ou prefeito)? - Todos os investimentos do PREVICAMPOS eram submetidos a estudos internos de viabilidade e consultoria dos próprios fundos. e) Houve pedido, oferecimento, pagamento de vantagem indevida a pessoas relacionadas ao RPPS para a realização do investimento?

/

  • Não tem conhecimento de qualquer oferecimento ou recebimento de vajntagem

indevida.

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1 p

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES

f) Tomou conhecimento de alguma irregularidade envolvendo essa aplicação? Alguma providência foi adotada? - Não tem conhecimento de qualquer irregularidade envolvendo essa aplicação. g) O instituto PREVICAMPOS aplicou R$40 milhões no fundo TOWER BRIGDE 1 27/10/2016. Na seqüência, o TOWER BRIGDE 1 comprou R$ 39 milhões em cotas do recém-criado fundo OAK FIO PI RF administrado por GRADUAL. Em seguida, OAK FIO Fi RF comprou cotas do fundo OAK Fi RF, que por sua vez comprou tudo em ativos ligados ao próprio grupo GRADUAL. Ou seja, o fundo TOWER BRIGDE serviu apenas como mais uma camada para separar a PREVICAMPOS dos ativos finais. Por que foi autorizado esse investimento do

PREVICAMPOS se o fundo era destinado exclusivamente a investidores

qualificados se o instituto não detinha essa qualidade por ocasião do

investimento? Quem recomendou esse investimento? Houve pagamento de

vantagem indevida? A quem? - Não se recorda dessas operações financeiras. Nada mais acrescentou. /

Por fim, registra-se a não localização d^NELSON AFONSO DE

SOUZA OLIVEIRA, apesar das diversas diligências i^lizadas, tanto no imóvel

situado na Rua do Goytacazes/ 76, quanto pelos^elefones 22-2722-7901 e 21-

O

972335875 .

ANDERSON LlMA^OSTA

Delegado de RÓlíci^ederal

Matrículã 10^10

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m

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL

Memorando n° 0437/2018 - DPF/GOY/RJ

Campos dos Goytacazes/RJ, 12 de abril de 2018.

A Sua Excelência o Senhor

HÉLCIO WILLIAM ASSENHEIMER

Chefe da DELECOR/DRCOR/PF/RJ SR/PF/RJ

Assunto: Operação ENCILHAMENTO

Referência: Prot. SEI n° 08793.000658/2018-81

Senhor Chefe,

De ordem do DPF ANDERSON LIMA COSTA, encaminho a Vossa Excelência os materiais apreendidos e documentos produzidos por esta DPF/GOY/RJ em decorrência do cumprimento de mandado de busca e apreensão da Operação

Encilhamento:

a) Mandado de Busca e Apreensão n° 32/2018, devidamente recibado (original e cópia) ref. aos Autos n° 0015230-51.2017.403.6181, IPL n° 0004/2017-11-PF/SP (Processo n° 0000252-69.2017.403.6181), oriundo da Sexta Vara Criminal Federal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro e em Lavagem

I de Valores de São Paulo/SP;

b) Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação Equipe DPF/GOY/RJ

g

(original e cópia);

o) Auto de Apreensão s/n°-DPF/GOY/RJ, referente ao Protoloco SEI n° 08793.000658/2018-81 (original e cópia);

d) Relatório de Diligência - Equipe 42 - Operação Encilhamento; e) 04 (quatro) malotes com os documentos e materiais apreendidos com os lacres n°s 0377816; 0377817; 0377818 e 0377819;

f) 02 (dois) malotes vazios para devolução à SR/PF/RJ.

Respeitosamente,

MONIQUE PEREIROS :0E AZEREDO Escrivã de Políc ia Federal 2® Classe - Matríciila n° 18.238

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

OPERAÇÃO ENCILHAMENTO

EQUIPE 42 - RPPS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ

DOCUMENTOS SELECIONADOS ENTRE OS APREENDIDOS, CONSTANTES DE AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E APREENSÃO.

Entre os documentos apreendidos aproveitamos alguns, os quais relacionamos, que guardam vínculo com as aplicações dos recursos do RPPS, objeto da presente operação.

Antes, porém, é importante apresentar os aspectos da Legislação que regem o RPPS do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, notadamente aqueles que têm relação mais direta com a forma e com a responsabilidade pela aplicação dos recursos.

LEGISLAÇÃO

1 - LEI N° 6.786 DE 25 DE JUNHO DE 1999. "CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - PREVICAMPOS, ENTE

AUTÁRQUICO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXCLUSIVAMENTE

r \

PREVIDENCIÁRIOS, ALTERA O ARTIGO 28 DA LEI 6.314/97, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS".

Art. 1° - Fica criado o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Campos dos Goytacazes - PREVICAMPOS entidade autárquica, com personalidade jurídica de direito público interno, com autonomia financeira e administrativa, denominado, simplesmente,

PREVICAMPOS, ente de concessão de benefícios exclusivamente previdenciário, nos termos

da lei.

(...) Art. 35 - O PREVICAMPOS aplicará o seu patrimônio conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo, em planos que tenham em vista:

a) Rentabilidade compatível comosimperativos atuariais do plano de custeio;

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DF

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OOOOlS.

| MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

b) Garantia de investimentos; | c) Manutenção do poder aquisitivo dos capitais aplicados;

d) Liquidez compatível com o fluxo dos compromissos previdenciários.

§ 1° - O Plano de Aplicação do Patrimônio, estruturado dentro das técnicas financeiras e atuariais, integrará o plano de custeio.

§ 2° - A administração do patrimônio poderá ser exercida por entidades financeiras que integrem 0 Sistema Financeiro Nacional obedecendo normas, critérios e metas fixados pelo Conselho

Deliberativo.

§ 3° - A escolha se dará através de processo licitatório e deverá ser renovado periodicamente, segundo critérios de performance a serem estabelecidos pelo Conselho Deliberativo, e em | conformidade ao Plano de Aplicação do Patrimônio.

(...) Art. 42 - São responsáveis pela administração e fiscalização do PREVICAMPOS os seguintes | órgãos colegiados:

1- Conselho Deliberativo; II - Diretoria-Executiva;

III - Conselho Fiscal.

(...)

|

§ 5° - Os Conselheiros e Diretores não poderão, nessa qualidade, efetuar com o PREVICAMPOS negócios de qualquer natureza, direta ou indiretamente, não sendo responsáveis pelas obrigações que contraírem emnome do PREVICAMPOS, emvirtude de ato regular de gestão, respondendo, civil e penalmente, porviolação delei e desta Leiemparticular.

.

(...) § 7° - São vedadas relações comerciais entre o PREVICAMPOS e empresas privadas em que funcione qualquer Conselheiro ou Diretor do PREVICAMPOS como diretor, gerente, cotista, acionista majoritário, empregado ou procurador, não se aplicando estas disposições às relações

comerciais entre o PREVICAMPOS e suas patrocinadoras.

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

(...) Art. 43 - Ao Conselho Deliberativo, órgão de direção superior e consulta, cabe fixar os objetivos e as políticas administrativa, financeira e previdenciária do PREVICAMPOS, e sua ação será desenvolvida pelo estabelecimento de diretrizes e normas gerais de organização, operação e administração.

Art. 44 - O Conselho Deliberativo é composto por 7 (sete) membros, escolhidos entre os servidores efetivos, ativos ou inativos do Município, com prazo de gestão de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo:

a) O Presidente e 2 (dois) Conselheiros, indicados pelo Prefeito Municipal e seus respectivos suplentes; b) 3 (três) Conselheiros, indicados pelo órgão representativo dos Servidores Municipais, escolhidos em Assembléia, e seus respectivos suplentes; c) O Diretor Presidente do PREVICAMPOS, na qualidade de membro nato. (...) § 2° - O Presidente do Conselho Deliberativo, além do voto pessoal, terá ainda, o voto de desempate. § 3° - O Diretor Presidente, como membro nato, não terá direito a voto, só a voz.

Art. 45 - Compete ao Conselho Deliberativo:

I - deliberar sobre:

(...) b) planos de custeio e de aplicação do patrimônio e suas revisões; (...) IV - aprovar a contratação de Instituição Financeira, privada ou pública, que se encarregará da administração da carteira de investimentos do PREVICAMPOS, quando for o caso. (...) Art. 46 - À Diretoria-Executiva cabe dar execução aos objetivos do PREVICAMPOS, consoante à legislação em vigor e às diretrizes e normas gerais baixadas pelo Conselho

Deliberativo.

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

§ 1°A Diretoria-Executiva é composta pelo Diretor Presidente e 2 (dois) Diretores, sendo um Diretor deBenefícios e um Diretor Administrativo Financeiro, com prazo de gestão de 2 (dois) anos, permitida uma recondução de qualquer um de seusmembros, sendo nomeados por Ato do

Prefeito Municipal.

§ 2° O Diretor Presidente do PREVICAMPOS será obrigatoriamente escolhido dentre os servidores efetivos, ativos ou inativos do Município. (...)

Art. 47 - À Diretoria-Executiva, além da instrução das matérias sujeitas à deliberação do

Conselho Deliberativo, compete: a) Orientar e acompanhar a execução das atividades do PREVICAMPOS; (...) d) Autorizar a assinatura de contratos, acordos ou convênios, nos termos da legislação vigente. (...) Art. 49 - Compete ao Diretor Presidente: (...) VIII - Assinar contratos, acordos ou convênios, de acordo com a legislação vigente;

p=

IX - ordenar despesas e, em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro, movimentar

os recursos financeiros do PREVICAMPOS.

2 - DECRETO N"142 DE 24 DE JUNHO DE 2013. "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES -

PREVICAMPOS,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Art. 1° Fica criado o Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência dos

Servidores do Município de Campos dos Goytacazes - PREVICAMPOS, competindo-lhe assessorar a Diretoria-Executiva e o Conselho Deliberativo na elaboração da proposta da política de investimentos e na definição da aplicação dos recursos financeiros do Regime

  • Subsecretária dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - 4 drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

Próprio de Previdência Social, observadas as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência.

Parágrafo Único: Adefinição da aplicação dos recursos financeiros terá como fundamentos: I - política de investimentos aprovada pelo Órgão Superior Competente do Instituto de

Previdência dos Servidores do Município de Campos dos Goytacazes - PREVICAMPOS; (...) Art. 2° O Comitê de Investimentos reger-se-á pelas regras elencadas no Regimento Interno do

Comitê de Investimentos, que faz parte integrante deste Decreto como Anexo Único.

(...) ANEXO ÚNICO: REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS

  1. Da Finalidade

(...) 1.2 O Comitê é uma instância colegiada de caráter consultivo e propositivo, voltada para a discussão dos aspectos relativos ao planejamento, execução, monitoramento e avaliação de estratégias na gestão dos recursos do Instituto. (...)

  1. Da Composição

2.1 O Comitê será composto por 05 (cinco) membros e seus respectivos suplentes, servidores efetivos e estáveis no serviço público, todos vinculados ao Instituto ou ente federativo em conformidade com o Art. 3-A, parágrafo primeiro, da Portaria MPS n° 170, de

25/04/2012.

2.2 O Município de Campos dos Goytacazes, por Ato -Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, será responsável por nomear os membros, cujo mandato será de 04 (quatro) anos, contados da referida nomeação. Findo cada mandato, nova portaria do Chefe do Executivo nomeará/designaráos próximos membros, sendo permitida a recondução do mandato para os demais exercícios. (...)

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

  1. Das Responsabilidades
3.1 Propor, anualmente, a política de investimentos, bem como eventuais revisões,
submetendo-as ao Conselho Deliberativo para apreciação e posterior aprovação;
3.2 Acompanhar o desempenho obtido pelos investimentos, em consonância com a política
de investimentos, bem como com os limites de investimentos e diversificações estabelecidos na
Resolução n° 3.922, de 25/11/2010;
3.3 Propor a alocação tática dos investimentos, em consonância com a política de
investimentos, o cenário macroeconômico, e as características e peculiaridades do passivo;
3.4 Propor a seleção de opções de investimentos, verificando as oportunidades de ingressos
e retiradas em investimentos;
3.5 Zelar por uma gestão de ativos, em consonância com a legislação em vigor e as
restrições e diretrizes contidas na política de investimentos, e que atendam aos mais elevados
padrões técnicos, éticos e de prudência;
3.6 Propor políticas de taxas e corretagens, considerando os custos e serviços envolvidos;
3.7 Propor a seleção e contratação de gestores, corretoras de valores e outros prestadores de
serviços diretamente ligados à atividade de administração de recursos.

(...) 5- Disposições Gerais (...) 5.3 Compete ao Conselho Deliberativo do Instituto:

5.3.1 Deliberar sobre as decisões do Comitê de Investimentos;

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u \J

I

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

DOCUMENTO 1: PORTARIAS DE NOMEAÇÃO

  1. Diretor Presidente

Ricardo Pessanha Gomes Benilson Amara Barcelos Paravadino Marlen de Freitas Beraldi Santos

Renato Queiroz Alvarenga Martins

Ricardo Pessanha Gomes Nelson Afonso de Souza Oliveira

Jonas Rodrigues Tavares André Luiz Gomes de Oliveira

  1. Diretor Administrativo Financeiro

•BMMT

Paulo Cézar Bernardes do Nascimento

Fraricklin Dias de Oliveira, Matheus da Silva José Fábio Paravadino da Silva

José Elimar Kunsch

Denielle Campos Tavares Peixoto Gomes

Leandro Martins Ferreira

Daniel Amorim Rangel

Roberto Hefler

DOCUMENTOS

ál-i

008/2013 804/2013 2334/20 13 1541/2014 1601/2014

3yi,/2015 929/2015 1019./2016 55/2017

; ,1769/2017

«Ã-» V

943/3012 781/2013 3078/2013 30/2014 1497/2014 1543/2014 1602/2014 392/2015 1290/20 16 1293/2016 185'20 17 1809/2017 imm

ffiKíüív-í

03/01/2012 02/06/2013 03/06/2013 09/07/2013 110/07/2013! 16/1().''2014

17/10/2014 i05/11/2014

06/] 1/2014 3 1/05/20 15

. 01/06/2015 ' Í5/06,/2015

1 16/06/2015 í14/06/2016 15/06/2016 31/12/2i)lh 01/01/2017 119/06/2017

120/06/2017

1 -

AI

IM .*1

21/03/2012 27/05/2013 28/05/2013 14/10/2013 15/10/2013 12/01/2014 13/01/2014 30/09/2014 01/10/2014 16/10/2014 17/10/2014 05/11 2011 06/11/2014 31/05/2015 01/06/2015 04/08/2016 05/08/2016 07/08/2016 08/08/2016 01/01/2017 02/01/2017 29/0(1 20 r 30/06/2017

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

  1. Conselho Deliberativo

gPUi M!).l S.f,rs"( f)NsH<lIO DilíÍBjOl.'Wnvil ••a»' -tgaiiiyiiiWBr :-'y

ÍN^

i .

Alexandre Crespo Stoller Àluíziò Wagner. Diego Suisso da Hora 19/06.'17 18./05/12 31/03/16 19/06/17 - Edilson Peixoto Gomes Jorge Willian Pereira Cabral, / Leonardo Barreto Almeida Filho 18/05/12 3 1/03/16 04.'04/l6 01/12/16 19/06/17 -
Edilspn Peixoto Gomes '' 18/05/12 31/03/16 Marcelo Freitas Neto 01/12/16 19..06/17
Elaine Fontes Leão Elisabeth Ferreira de Araújo 19/06/17 - ,01/12/16 19/06/17

18/05/12 11/05/16

Fábio de Azevedo Almeida

19/06/17

Gisely Nunes Moco Barbosa Gisely Nunes Moco Barbosa Gisely Nunes Moco Barbosa 19/06/17
Jorge Willian Pereira Cabral 02/12/14 01/12/16
Leonardo Barreto Almeida Fillio 19/06/17
-
Marcelo Freitas Neto 04/04/16 19/06/17
Márioidos Santos Gomes 11/05/16 19/06,17
Marise da Silva Soares 01/09/16 01/12/16
Noel José Ladislau Júnior 01/12/16 19/06/17
Odiléia Bittencourt Vieira Teixeira 18/05/12 02/12/14
Sérgio deAzevedo Almeida . 18/05/12 19,/06/17
Tarciso Evangelista de Freitas 04/04/16 01/09/16
Wilson Tadeu Rangel Campinho I8./05.'12 19/06/17
a) Portaria n° 1264 de 18/05/2012
b) Portaria n° 1673 de 02/12/2014
c) Portaria n° 534 de 31/03/2016
d) Portaria n° 535 de 31/03/2016
e) Portaria n° 566 de 04/04/2016
f) Portaria n° 882 de 11/05/2016
g) Portaria n° 1388 de 01/09/2016
h) Portaria n° 1659 de 01/12/2016
i) Portaria n° 1778 de 19/06/2017
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008022

m

MINISTÉRIO DA FAZENDA

NOTA: Considerando a quantidade de membros e as diversas alterações na composição do Conselho entre 2012 e 2017, relacionamos os membros por ordem alfabética com seus respectivos mandatos. Após, relacionamos suasportarias de nomeação por ordem cronológica.

  1. Comitê de Investimentos ii],) 11) I

nmii

Tünil

Catharine Fonseca de Sá 02/09/2016

Francine Abreu Rodrigues Frederico

Mayanna Silva Pinto 1061/2016 24/06/2016 02/09/2016

Robson Oliveira Chipolecho de Sá

Zélia Silveira Kelby Rangel 02/09/2016

Alex Santos Fernandes

Jorge Alves Mello 1401/2016 02/09/2016

Rômulo Rangel


NOTA: Nas relações do Conselho Deliberativo e do Comitê de Investimentos não foram relacionados os suplentes.

DOCUMENTO 2: CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA

FINANCEIRA

  1. Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria em Investimentos n° 002/2013, de 25 de novembro de 2013, pactuado entre o PREVICAMPOS, representado por Benilson Amaro Barcelos Paravadino, e a CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. - CNPJ 11.340.009/0001-68, representado por Edmir Delfino, derivado de dispensa de licitação. O contrato tem como objeto a prestação de serviços de consultoria financeira para a carteira de ativos do RPPS. O valor global do serviço contratado ficou estipulado em R$ 7.500,00, sendo que R$ 625,00 por mês. A vigência do contrato foi de doze meses a contar de 25/01/2013, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de cinco anos. Apesar de ter sido solicitada a renovação do contrato na época de seu vencimento,

não foi encontrado nenhum termo aditivo.

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' DF

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

  1. Contrato de Prestação deServiços deConsultoria em Investimentos n° 001/2015, de 02 de março de 2015, pactuado entre o PREVICAMPOS, representado por Renato Queiroz Alvarenga Martins, e a CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. - CNPJ 11.340.009/0001-68, representado porEdmir Delfino, derivado de dispensa de licitação. O contrato tem como objeto a prestação de serviços de consultoria financeira para a carteira de ativos do RPPS. O valor global do serviço contratado ficou estipulado em R$ 7.800,00, sendo que R$ 650,00 por mês. A vigência do contrato foi de doze meses a contar de 02/03/2015, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de cinco anos. Em02 demarço de 2016, foi assinado o Termo Aditivo deContrato de Prestação de Serviços prorrogando o contrato original até 01 de março de 2017, mantendo-se as demais

cláusulas.

  1. Não foi encontrado Termo Aditivo do contrato acima nem novo contrato assinado para

o exercício de 2017. Foi encontrado, no processo n° 2017.033.000037-9-PR, novo contrato com a mesma empresa, contudo, só assinado pelo PREVICAMPOS, não podendo ser considerado

contrato firmado.

  1. Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria em Investimentos n° 001/2018, de 26 de janeiro de 2018, pactuado entre o PREVICAMPOS, representado por André Luiz Gomes Oliveira, e a CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. - CNPJ 11.340.009/0001-68, representado por Luiz Felipe Carvalho Affonso, derivado de

dispensa de licitação. O contrato tem como objeto a prestação de serviços de consultoria

financeira para a carteira de ativos do RPPS. O valor global do serviço contratado ficou estipulado em R$ 7.800,00, sendo que R$ 650,00 por mês. A vigência do contrato foi de doze meses a contar de 26/01/2018, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, até o

limite máximo de cinco anos.

DOCUMENTO 3: ATAS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS 29/06/2016: Membros: Nelson Afonso de Souza Oliveira, Francine Abreu Rodrigues Frederico, Catharine Fonseca de Sá, Mayanna Silva Pinto, Róbson Oliveira Chipolecho de Sá e Zélia Silveira Kelby Rangel. Primeira reunião ordinária do Comitê. Reunião que implanta o Comitê, apesar de o Comitê ter sido criado pelo Decreto n° 142/2013, o mesmo nunca tinha sido formado. Tal afirmação tem respaldo no Relatório de Auditoria Específica em Investimentos,

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lavrado em 13/04/2017, pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Denisson Almeida Pereira, itens 3.1 e 3.2:

3.1 Comitê de Investimentos, conforme disposto no art. 3°-A da Portaria n° 519/2011, é um
órgão participante do processo decisório quanto à formulação e execução da política de
investimentos, tendo sido criado no RPPSpor meio do Decreto n° 142/2013.
3.2 Embora a legislação que criou o Comitê de Investimentos atenda aos requisitosformais
exigidos pela Portaria MPS n° 519/2011, o RPPS não encaminhou as portarias de nomeação

f ^ dos membros, nem as atas de reunião do Comitê de Investimentos ou qualquer outro documento

ou relatório produzido pelo Comitê de Investimentos que pudesse comprovar seu efetivo funcionamento. Há, inclusive, registro em ata do Conselho Deliberativo de 10/05/2016, discutindo-se a necessidade de nomeação dos seus membros.

29/07/2016: Membros: Nelson Afonso de Souza Oliveira, Francine Abreu Rodrigues Frederico, Róbson Oliveira Chipolecho de Sá e Zélia Silveira Kelby Rangel. A empresa de Consultoria Financeira Crédito & Mercado, por meio de seu economista José Eduardo de Toledo, realizou apresentação da análise técnica dos fundos TMJ IMA-B R (previsão de aporte máximo de R$ 17 milhões), FIP LSH (previsão de aporte máximo de R$ 14 milhões), TRX Corporativo I FIDC (previsão de aporte máximo de R$ 12 milhões). Educação BR FIP (previsão de aporte máximo de R$ 10 milhões) e FIP Fontaine Ville Urbanismo (previsão de aporte máximo de R$ 5 milhões). Comitê optou pelo encaminhamento das análises para o Conselho Deliberativo para análise mais técnica e optou pelo não aporte dos recursos no momento.

NOTA: Cabe destacar que o senhor José Eduardo de Toledo fazia parte da empresa PLENA CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA (10.994.844/0001-59), posteriormente denominada Par Engenharia Financeira (20.306.104/0001-36), que comprou a empresa Crédito

& Mercado.

04/08/2016: Membros: Nelson Afonso de Souza Oliveira, Francine Abreu Rodrigues Frederico, Róbson Oliveira Chipolecho de Sá e Zélia Silveira Kelby Rangel. Foi apresentado o relatório de credenciamento das instituições financeiras já analisadas pela empresa responsável (Crédito & Mercado) com decisão de encaminhamentoao Conselho Deliberativo.

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SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

06/09/2016: Membros: Nelson Afonso de Souza Oliveira, Rômulo Rangel, Jorge Alves Mello e Alex Santos Fernandes. O Presidente do PREVICAMPOS, a fim de dar continuidade a já aprovada diversificação dacarteira deinvestimentos, apresentou relatório de análise deportfólio contendo os últimos investimentos efetuados e o espaço para alocação de novos produtos financeiros. Foi apresentado para análise, conhecimento e encaminhamento ao Conselho

Deliberativo, os credenciamentos de novas instituições financeiras, sendo que os mesmos Já foram analisados pela empresa de Consultoria Financeira Crédito & Mercado, e que as empresas estariam legalizadas e em dia com suas certidões. Foram apresentados, também, os relatórios de investimentos da empresa de Consultoria Financeira dos fundos que foram apresentados à Diretoria-Executiva: Illuminati FIDC, Tower Bridge IMA-B 5 EI RF e Sculptor FI Multimercado Crédito Privado. Todos obtiveram análisefavorável pela consultoria.

NOTA: Em que pese o Comitê de Investimento, de acordo com o Decreto n° 142/2013, ser órgão consultivo e propositivo. não restam claras, na leitura das atas do Comitê, a discussão, votação e aprovação das aplicações. Grosso modo, o Comitê recebe os fundos analisados e sugeridos pela empresa que presta consultoria financeira ao PREVICAMPOS e vota pelo

encaminhamento ao Conselho Deliberativo.

^ DOCUMENTO 4: ATAS DO CONSELHO DELIBERATIVO

23/01/2013: Membros: Edilson Peixoto Gomes, Odiléia Bittencourt Viana Teixeira, Wilson Tadeu Rangel Campinho, Sérgio de Azevedo Almeida e Fábio de Azevedo Almeida. O Presidente do PREVICAMPOS apresentou proposta da Política de Investimentos feita pela empresa Crédito & Mercado, na qual houve algumas mudanças nos percentuais e foi sugerido e aprovado que solicitasse um maior detalhamento sobre as demais alterações.

NOTA: Apesar de não ter sido encontrado contrato de prestação de serviço de consultoria financeira anterior a 25/11/2013, constata-se que a empresa Crédito & Mercado já prestava serviço para o PREVICAMPOS.

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15/07/2013: Membros: Edilson Peixoto Gomes, Odiléia Bittencourt Viana Teixeira, Wilson Tadeu Rangel Campinho, Sérgio de Azevedo Almeida e Fábio de Azevedo Almeida. O presidente do Conselho Deliberativo se diz contrário à renovação do contrato de prestação de serviços com a empresa Crédito & Mercado, pois "para ele a mesma direciona a aplicação dos recursos, após sua explanação retirou-se da reunião, e o Sr. André Rodrigues, suplente do presidente do Conselho Deliberativo assumiu os trabalhos então o Sr. Sérgio Almeidafez o uso da palavra dizendo que acredita no trabalho feito pela Empresa e na sua opinião eles não

impõe, mas sim sugere o melhor a serfeito e os demais membros demonstraram ser da mesma opinião (...) ".

12/08/2013: Membros: Edilson Peixoto Gomes, Odiléia Bittencourt Viana Teixeira, Aluízio Wagner, Wilson Tadeu Rangel Campinho, Sérgio de Azevedo Almeida e Fábio de Azevedo Almeida. A empresa Drachama Capital apresentou os fundos Golden Tulip Belo Horizonte

Hotel (atualmente denominado FII BR HOTÉIS) e o Legadus EI RE LP. O Conselho deliberou

que a empresa apresente os portfólios dos fundos para uma melhor análise.

17/09/2013: Membros: Edilson Peixoto Gomes, Odiléia Bittencourt Viana Teixeira, Aluízio Wagner, Wilson Tadeu Rangel Campinho, Sérgio de Azevedo Almeida e Fábio de Azevedo

Almeida. As empresas Drachama Capital e Ático fizeram apresentação de seus fundos, sendo

o

" \

que, após, o Presidente do Conselho, senhor Edilson Peixoto, propôs os seguintes investimentos: R$ 20 milhões no Golden Tulip BH, R$ 7 milhões no Legadus EI RE LP, R$ 8

milhões no BBI Master EIDC LP, R$ 10 milhões no Ático Geração de Energia EIP e R$ 10 milhões no Ático Florestal EIP. Sendo que o dinheiro seria retirado do ARX EIA. Aproposta foi

aprovada pelo Conselho. Eoi informado que o contrato com a empresa Crédito & Mercado não poderia ser prorrogado, pois não houve parecer da Procuradoria Geral e esta se recusou a dar parecer para aditivar o referente contrato. Eoi proposta, então, nova licitação pelo Presidente do Conselho, sendo aprovado por todos.

15/10/2013: Membros: Edilson Peixoto Gomes, Aluízio Wagner, Wilson Tadeu Rangel Campinho, Sérgio de Azevedo Almeida e Fábio de Azevedo Almeida. Apresentação das propostas para contratação de nova consultoria em investimentos, na qual a empresa Crédito &

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Mercado apresentou o menor preço, tendo sido aprovada sua contratação. Foi discutido que o Comitê de Investimentos tem que ser criado para dar cumprimento à Portaria MPS n° 440/2013.

19/11/2013: Membros: Edilson Peixoto Gomes, Odiléia Bittencourt Viana Teixeira, Aluízio Wagner, Wilson Tadeu Rangel Campinho, Sérgio de Azevedo Almeida e Fábio de Azevedo Almeida. Foi feita a apresentação da planilha das aplicações dos fundos, onde se ressaltou que

os fundos que deram rentabilidade negativa foram o Ático Geração de Energia FIP, o Ático

Florestal FIP e o Fll BR Hotéis.

17/12/2013: Membros: Edilson Peixoto Gomes, Aluízio Wagner, Wilson Tadeu Rangel Campinho, Sérgio de Azevedo Almeida e Fábio de Azevedo Almeida. Foi proposta aplicação de R$ 3 milhões no Fll São Domingos da empresa Genus Capital Group, sendo que o Presidente do PREVICAMPOS disse que iria remeter o fundo para a análise da empresa Crédito & Mercado para posterior decisão. Foi apresentada a Política de Investimentos para 2014, elaborada pela consultoria Crédito & Mercado.

28/01/2014: Membros: Edilson Peixoto Gomes, Aluízio Wagner, Wilson Tadeu Rangel Campinho, Sérgio de Azevedo Almeida e Fábio de Azevedo Almeida. Foi proposta, pelo Presidente do Conselho, a aplicação no fundo Ático Geração de Energia, o que foi posta em

votação e aprovada por unanimidade.

21 e 26/08/2014: Membros: Edilson Peixoto Gomes, Odiléia Bittencourt Viana Teixeira,

Aluízio Wagner, Sérgio de Azevedo Almeida e Fábio de Azevedo Almeida. É informado pelo

Presidente do PREVICAMPOS que a consultoria Crédito & Mercado desaconselha novas

aplicações nos fundos da empresa Ático devido ao seu envolvimento na Operação Miquéias. O

Diretor Administrativo Financeiro, senhor Francklin Dias, diz que é contra aplicação nos fundos

da Ático pelo motivo acima exposto. Contudo, o Presidente do Conselho Deliberativo, senhor

Edilson Gomes, colocou em votação novas aplicações nesses fundos, sendo aprovado pelo

Conselho.

25/02/2015: Membros: Edilson Peixoto Gomes, Jorge Willian Pereira Cabral, Aluízio Wagner,

Sérgio de Azevedo Almeida e Fábio de Azevedo Almeida. O Presidente do Conselho

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Deliberativo, senhor Edilson Gomes, faz nova proposta de aplicação em fundos da Ático. Sugeriu aplicar R$ 10.000.000,00 no fundo Ático Bold Energia, tendo sido aprovado por

unanimidade.

NOTA: A aplicação não foi realizada devido ao fechamento do fundo para novas aplicações, segundo ata do Conselho Deliberativo de 25/03/2015.

21/09/2015: Membros: Edilson Peixoto Gomes, Jorge Willian Pereira Cabral, Aluízio Wagner, Wilson Tadeu Rangel Campinho, Sérgio de Azevedo Almeida e Fábio de Azevedo Almeida. O Presidente do Conselho Deliberativo, senhor Edilson Peixoto, propõe o resgate total dos fundos IMA-B do Bradesco e CEP para realocação no fundo BR Hotéis FII. Ainda que o Presidente do Instituto, senhor Ricardo Pessanha, e o Diretor Financeiro, senhor José Elimar, tenham sido contra a aplicação; ainda que haja Parecer da consultoria financeira alertando para o desenquadramento do fundo perante a Resolução CMN n° 3922/2010; ainda que haja atraso da entrega do empreendimento; ainda que haja parecer contrário da assessoria jurídica do PREVICAMPÜS; o senhor Edilson Peixoto alegou a soberania do colegiado, colocou em votação a aplicação, que foi aprovada por unanimidade.

14/10/2015: Membros: Edilson Peixoto Gomes, Jorge Willian Pereira Cabral, Aluízio Wagner,

Wilson Tadeu Rangel Campinho e Sérgio de Azevedo Almeida. O Diretor Financeiro, senhor Elimar, informa que o PREVICAMPÜS perdeu a condição de investidor qualificado desde 01/10/2015, nãopodendo fazer novas aplicações emfundos destinados a estepúblico.

24/05/2016: Membros: Jorge Willian Pereira Cabral, Mário dos Santos Gomes e Sérgio de Azevedo Almeida. É informado que ocorreu uma desvalorização do patrimônio líquido do

fundo BR Hotéis no valor de R$ 8.109.484,03 em decorrência de avaliação efetuada pela

Drachama.

NOTA: Em diversas atas nos anos de 2014, 2015 e 2016, observa-se a preocupação pelo fato de o Comitê de Investimentos ainda não ter sido formado e seus membros nomeados.

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

01/08/2016: Membros: Jorge Willian Pereira Cabral, Marcelo Freitas Neto, Tarcísio Evangelista de Freitas, Wilson Tadeu Rangel Campinho, Sérgio de Azevedo Almeida e Mário dos Santos Gomes. Foram aprovados aportes nos fundos TMJ IMA-B FIRF (R$17.000.000,00), FIP LSH (RS 15.000.000,00), TRX Corporativo I FIDC (RS 12.000.000,00), Educação BR FIP (RS 10.000.000,00) e FIP Fontaine Ville Urbanismo (RS 3.000.000,00). Os fundos foram sugeridos, e suas instituições financeiras foram credenciadas, pela consultoria Crédito & Mercado,

conforme informado em ata.

06/09/2016: Membros: Jorge Willian Pereira Cabral, Marcelo Freitas Neto, Marise da Silva

Soares, Wilson Tadeu Rangel Campinho, Sérgio de 'Azevedo Almeida e Mário dos Santos Gomes. Foram aprovados aportes nos fundos Illuminati FIDC (RS 16.000.000,00), Tower Bridge IMA-B 5 FI RF (RS 40.000.000,00), Sculptor FI Multimercado Crédito Privado (RS 24.000.000,00) e FIP LSH (sem valor definido conforme se explica na ata). Os fundos foram escolhidos conforme relatório elaborado pela consultoria Crédito & Mercado.

DOCUMENTO 5: FIDC MARTE FORNECEDORES (23.246.620/0001-00)

  1. O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Marte Fornecedores iniciou suas

atividades em 13/10/2016, constituído sob a forma de condomínio fechado com prazo de duração indeterminado, não sendo permitido, portanto, o resgate de cotas. Não resulta transparente se o fundo é destinado exclusivamente ou não a investidores qualificados, pois o Regulamento faz menção a "investidores autorizados" e, também, a investidores qualificados e profissionais. A figura do "investidor autorizado" não foi identificada nas instruções da CVM citadas no Regulamento.

  1. Não há ata do Conselho Deliberativo que autorize aplicação no fundo.
  2. Entre o material arrecadado, não foi encontrado Formulário APR que autorize essa aplicação no fundo.
  3. Houve Aquisição inicial de 17 cotas realizada em 13/10/2016 no valor de RS 17.000.000,00, sendo o PREVICAMPOS o primeiro e único cotista do fundo da classe sênior até maio/2018, conforme extratos (até dezembro/2017) e consulta ao sítio da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
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MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

  1. Em 30 de dezembro de 2016, a administradora do fundo divulgou fato relevante comunicando aos cotistas o rebaixamento da classificação de risco de crédito de longo prazo da 1® série de cotas, de A (fe) para BB (fe) efetuada pela Liberum Ratings. Esse rating foi posteriormente rebaixado para CCC (fe), em 10/03/2017, o qual indica que capacidade de pagamento das obrigações é extremamente fraca . Há pouca diferença entre os níveis de risco destas categorias, sendo que os ratings C, CC, e CCC têm, nessa ordem, maior probabilidade de migrar para rating D (default). O risco é condizente com grau especulativo abaixo do grau

de investimento. Emissões e emissores com risco de crédito extremamente elevado.

  1. Segundo a agência classificadora, o risco de crédito é considerado extremamente elevado e a perspectiva do rating é negativa.
  2. E-mail de 09/01/2017 da senhora Rita de Cassia P. Pinho Ealcin da SOCOPA para o senhor Eduardo Novo da BRX Investimentos solicitando a verificação quanto ao sucessivo desenquadramento em relação ao limite mínimo de 142% entre o patrimônio líquido e o valor das cotas seniores em circulação. Em e-mail de 10/01/2017, a senhora Rita propõe ao senhor Eduardo o aporte de R$ 1.000.000,00 em cotas subordinadas para que haja o reenquadramento. E-mail de 11/01/2017 do senhor Eduardo Novo para os senhores Matheus e Luiz, responsáveis pelas empresas detentoras das cotas subordinadas, sobre a necessidade de se proceder ao aporte de R$ 1.000.000,00 para o reenquadramento supracitado. E-mail de 11/01/2017 do senhor Eduardo Novo para os senhores Marcos e Alberto Costa da MAM Assessoria Empresarial e Intermediação de Negócios (consultoria especializada e serviços de cobrança do fundo) para que os mesmos se certifiquem junto ao Grupo Seta Atacadista sobre a normalidade do fluxo de pagamentos dos vencimentos futuros dos boletos que compõe a carteira do fundo, para que não seja necessário novo aporte para enquadramento desta natureza. E-mail de 11/01/2017 do senhor Aberto Costa para os senhores Matheus e Luiz, reforçando a necessidade de cumprimento do pagamento dos títulos a vencer a partir daquela data, de forma que não haja a necessidade de novas chamadas de aporte.
  3. Notificação Extrajudicial da Sociedade Corretora Paulista S.A. (SOCOPA) para o PREVICAMPOS, de 31/03/2017, sem assinatura, na qual informa que o PREVICAMPOS é detentor de 100% das cotas seniores do fundo; que havia sido convocada Assembléia Geral no dia 22/02/2017 cujo objetivo seria deliberar sobre Evento de Liquidação Antecipada do fundo; que em primeira convocação não houve comparecimentos; que em segunda convocação
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SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA marcada para 13/03/2017, houve comparecimento do cotista subordinado que pediu prazo para realização de proposta, conforme segue: Aprovação de proposta para liquidação dos títulos mantidos pelo fundo, ora inadimplidos, na condição apresentada pelas empresas devedoras, conforme segue: i. Amortização do valor de face dos títulos em 24 parcelas mensais e consecutivas com início de pagamento em setembro/2018; ii. Pagamento de remuneração aos cotistas seniores, equivalente a 130% do CDI, acumulado ao longo de todo o período, com a mesma periodicidade proposta para o pagamento dos valores de face dos títulos; iii. Alteração do regulamento do fundo que trata da relação mínima entre o patrimônio líquido e o valor das cotas seniores em circulação atualmente fixada em 142% para o valor de 100,1%; iv. Isenção, pelo período de 18 meses, das taxas de administração e de gestão do fundo, e devidas ao consultor especializado. Esclarecem ainda que os sacados do fundo e as cotas subordinadas são detidas pelo Grupo Seta Atacadista, o qual enfrenta sérios problemas largamente difundidos na

mídia.

  1. Ofícios n° 187, 188 e 189 de 17/04/2017 do PREVICAMPOS para, respectivamente, a SOCOPA, BRAX Investimentos LTDA e Banco Paulista S.A., assinados pelos senhores Jonas Rodrigues Tavares (Diretor Presidente) e Daniel Amorim Rangel (Diretor Financeiro) nos quais são solicitadas diversas informações a respeito do fundo, pois a nova gestão do PREVICAMPOS acabara de assumir e verificou que o fundo encontrava-se fora dos limites regulamentados pela Resolução CMN n° 3922/2010. Entre outras, foram solicitadas as seguintes ) informações: o histórico da evolução das cotas com as explicações sobre valorizações e desvalorizações e a posição atual e perspectivas das cotas subordinadas a luz da desvalorização

das cotas sênior.

  1. Resposta da BRAX Investimentos de 02/05/2017, subscrita pelo senhor Eduardo Novo Costa Pereira, informando: que o primeiro aporte no fundo foi em 13/10/2016; que as cotas seniores sempre evoluíram a 130% do CDI até que houve o pedido de prorrogação; que para solução inicial se solicitou aporte pelos cotistas subordinados; que na falta de resposta foram convocadas assembléias para se discutir a necessidade ou não de liquidação do fundo; que o Grupo Seta, detentor dos direitos creditórios, pediu um waiver de 18 meses. Caso não fosse aceito, haveria o processo de liquidação do fundo.
  2. Resposta da Socopa Corretora de 11/05/2017, subscrito pelo senhor Daniel Doll Lemos e pelo senhor Guaraci Sillos Moreira, informando que: o fundo iniciou suas atividades em
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SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

13/10/2016 com aporte de recursos de cotas seniores no valor de R$ 17.000.000,00; que os impactos na cota se deram em sua maioria em razão de provisionamento dos direitos creditórios em razão de inadimplência do devedor; e que o patrimônio atual correspondente às cotas subordinadas em circulação é zero.

  1. Relatório de valor diário de cota/patrimônio/performance fee do fundo, emitido em 11/07/2017 pelo Banco Paulista, no período de 03/04/2017 a 30/06/2017, acompanhado de seus respectivos extratos, na qual consta que, em 28/04/2017, houve uma desvalorização no valor da cota de 57,48% e que, em 05/05/2017, houve outra desvalorização no valor da cota de 98,03%.
  2. O relatório dos auditores independentes às demonstrações contábeis em 31/10/2017, datado de 01/02/2018, emitiu a seguinte base para opinião com ressalva: a) Constatamos que durante o exercício findo em 31 de outubro de 2017 o Fundo não registrou as despesas relativas aos serviços de gestão de acordo com o respectivo contrato. Adicionalmente, não recebemos evidências do prestador desse serviço sobre a isenção da cobrança dos serviços supracitados. Caso tivessem sido debitadas conforme o referido contrato, essas despesas impactariam negativamente o resultado em RS 74 mil.
  3. Continuando, chamou a atenção para a falta de capacidade para gerar fluxo de caixa:

Incerteza significativa relacionada com a continuidade operacional

Chamamos a atenção para o fato de que o Fundo incorreu no prejuízo de RS 25.205 mil

durante o exercício findo em 31 de outubro de 2017 e, nessa data, o Fundo não possui mais capacidade de geração de fluxos de caixa. Essas condições, juntamente com os

assuntos descritos nos parágrafos de ênfases, indicam a existência de incerteza

significativa que pode levantar dúvida quanto à capacidade de continuidade operacional do Fundo. Nossa opinião não está ressalvada em relação a esse assunto.

  1. Por fím, apresenta as seguintes ênfases à relação mínima entre o PL e o valor das cotas seniores do fundo, ao PL mínimo do fundo e ao desenquadramento do fundo:
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Num. 40750148 - Pág. 33


000033

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

Ênfases

Relação mínímaj

Conforme apresentado na nota explicativa n° 8^ a relação mínima entre o patrimônio líquido e o valor das cotas seniores do Fundo deve ser de 142%. Em 31 de outubro de 2017^ verificamos que o valor do patrimônio líquido era igual ao valor das cotas sênior^ não respeitando, desta forma a relação mínima determinada no Regulamento. Nossa opinião não contém modificação relacionada a esse assunto. Patrimônio líquido mínimo De acordo com a Instrução n. ^ 356 da Comissão de Valores Mobiliários, o fundo deve ter patrimônio líquido mínimo de RS 500 mil. Constatamos que em 31 de outubro de 2017 o patrimônio líquido registrado no fundo era de R$ 4. Adicionalmente, verificamos que o Fundo tem apresentado patrimônio líquido médio inferior a RS 500 mil a mais de 3 meses consecutivos. Tais condições podem ensejar na liquidação antecipada do Fundo. Nossa opinião não contém modificação relacionada a este assunto.

Desenquadramento do fundo

De acordo com a Instrução n. 9 355 da Comissão de Valores Mobiliários, o fundo deve ter, no mínimo, 50% do seu patrimônio líquido representado por direitos creditórios. Constatamos que em 31 de outubro de 2017, devido à provisão para perdas por redução no valor de recuperação, o saldo de direitos creditórios do Fundo não atendia este percentual mínimo. Nossa opinião não contém modificação relacionada a este assunto.

DOCUMENTO 6: EDUCAÇÃO BRFIP(21.331.225/0001-09)

  1. O Fundo Educação BR FIP - Multiestratégia iniciou suas atividades em 29/09/2015, sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração de 10 anos a conta da 1® integralização de cotas, podendo ser prorrogado mediante recomendação do administrador. Comitê de Investimentos e/ou aprovação em Assembléia Geral, sendo destinado exclusivamente a investidores qualificados. O período de investimento e desinvestimento é de cinco anos cada.
  2. O patrimônio líquido do fundo é composto por ações da Alubam Participações S.A. (companhia investida), sociedade de propósito específico, com prazo de duração de onze anos.
  3. A companhiainvestida foi constituída em 21/09/2011 e tem como objeto social investir em instituições de ensino. Segundo as demonstrações contábeis referentes ao período de 29 de
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000034

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

setembro de 2015 a 31 de março de 2016, em 29 de setembro de 2015, por meio de Contrato de Compra e Venda, de 30 de julho de 2015, o Fundo adquiriu 320 ações da Alubam S.A., pelo valor de R$ 3.000, correspondente a 40% de participação acionária na companhia.

  1. Segundo as demonstrações contáveis da companhia investida, em Assembléia Geral Extraordinária de 27 de junho de 2013 foi aprovada a emissão em 30 de junho de 2013 de até 20 debêntures, com valor unitário R$3.100.000 (valor da emissão de R$62.000.000). As Debentures terão prazo de 10 anos, vencendo em 30 de junho de 2023. Os recursos captados por meio da emissão foram destinados para aquisição de participações societárias, pagamento da remuneração do coordenador líder da oferta e pagamento de outros custos e despesas incorridos relacionados à emissão ou aquisição de participação societária. O principal investimento realizado com os recursos captadosfoi a aquisição de 79,33% da rede de ensino Alub, com nove unidades do ensino fundamental ao pré-vestibular no Distrito Federal e Goiás

no ano de 20 13.

  1. O parecer dos auditores independentes relativo às demonstrações contábeis do exercício findo em 31/12/2015 da companhia investida apresenta a seguinte ênfase em relação à continuidade operacional:

A continuidade dos negócios da Companhia e de suas Controladas, cujas demonstrações contábeis em 31 de dezembro de 2015 e 201Aapresentam patrimônio liquido rtegatiuo,

passivo circulante em excesso ao ativo circulante e prejuízo no exercício, dependerá do sucesso do planejamento estratégico de reestruturação financeira é operacional em desenvolvimento pela Administração para o restabelecimento do equilíbrio econômico e ~~ financeiro da Companhia e de suasControladas. Asdemonstrações contábeis da Companhia e de suas Controladas em 31 de dezembro de 2015 e 2014, que assumem a realização do citado planejamento estratégico emdesenvolvimento por suaAdministrado, nSo Incluem quaisquer ajustes relativos à realização e classificação dosvalores de ativos ou quanto aos valores e a classificação de passivos que seriam requeridos na Impossibilidade da Companhia

e suas Controladas continuarem operando. Nossa opinião não está sendo ressalvada em

função deste assunto.

São Paulo, 31 de março de 2016

  1. Documento da PAR ENGENHARIA, de 29/07/2016, sem assinatura, que expressa a opinião da mesma favoravelmente quanto ao fundo na carteira do PREYICAMPOS.
  2. Foi autorizada aplicação de R$ 10.000.000,00, pelo Conselho Deliberativo, em

01/08/2016:

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Num. 40750148 - Pág. 35


00G035

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

Ata de 01/08/2016:

Ainda pelo Presidente do PreviCamposfoi fornecido cópia do estudo denominado 'cenário econômico elaborado pelo Sr. José Eduardo de Toledo, economista da Crédito & Mercado Consultoria em Investimentos, bem como cópia das análises técnicas dos Fundos queforam apresentados ao Comitê de Investimentos e ao Diretor-Presidente, que foram elaboradas pela mencionada empresa, a saber: (...) 05. EDUCAÇÃO BR FUNDO DE INVESTIMENTO EMPARTICIPAÇÕES (...). Conforme opinou oComitê de

Investimentos, foram encaminhadas tais análisestécnicas para que este Conselho analise e delibere sobre a questão. OPresidente do Conselho colocou em votação o assunto em tela, ficando desde já estabelecido a necessidade de uma maior diversificação dos nossos Fundos, o que foi aprovado unanimemente, entretanto,para uma melhoranálise de tais Fundos,foi solicitada a suspensão da presente reunião até a próxima quinta-feira, dia 04/08, às 15 horas, o quefoi aceito por todos. (...) Nodia 04 de agostode 2016, o Presidente do Conselho, Sr. Jorge Willian, deucontinuidade aos trabalhos com análisedosFundos que querem aporte de recursos neste Instituto, conforme encaminhamento do Comitê de Investimentos. Após análises e debates, conclui-se, por unanimidade, pelo aporte abaixo descrito, corroborando para tal análise decisão as análises técnicas elaboradas pela Crédito & Mercado Consultoria em Investimentos: (...)03. EDUCAÇÃO BR FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES: aporte de R$ 10.000.000,00 (dez milhões). Conclusão técnica: 'Diante da análise dos fundamentos do Fundo e do contexto do mesmo na carteira do RPPS, tendo em vista a diligência realizada na gestora e no Fundo, acreditamos que o Fundo tenha capacidade de agregar valor à carteira de investimentos do RPPS, observando-se principalmente da validade da tese de investimento, das perspectivas em relação à consolidação do setor alvode educaçãobásica do Fundo e atestando-se da qualidadedo serviçoprestado pela empresa investida'(...).

  1. Formulário APR S/N de 11/08/2016, subscrito por Jorge William Pereira Cabral (Presidente do Conselho Deliberativo) e NelsonAfonso de Souza Oliveira (DiretorPresidente), que autorizou aplicação de R$ 10.000.000,00 no fundo.
  2. Verificamosos extratosrelativosa este fundo onde se observamas aplicações abaixo:
DATAAPLICAÇÃO QUANT. COTAS VALOR APLICADO (RS)
11/08/2016 248,4970323 10.000.000,00
02/12/2016 248,4970323 10.000.000,00
TOTAL 496,9940646 20.000.000,00
  1. Não há ata do Conselho Deliberativo que autorize a aplicação de R$ 10.000.000,00

realizada no dia 02/12/2016 no fundo.

  1. Entre o material arrecadado, não foi encontrado Formulário APR que autorize essa aplicação no fundo.
  2. Cabe destacar que há apenas dois RPPS com recursos aplicados no fundo, em um total de três cotistas até março/2018, conforme extratos (até dezembro/2017) e consulta ao sítio da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
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Num. 40750148 - Pág. 36


00Q036

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

DOCUMENTO 7: PHENOM CAPITAL HEDGE FIM LP (22.918.899/0001-69)

  1. O Phenom Capital Hedge Fundo de Investimento Multimercado Longo Prazo, foi constituído no dia 12/08/2015, sob a forma de condomínio aberto e com prazo indeterminado de duração, sendo destinado exclusivamente a investidores qualificados. O Fundo possui prazo de carência para fins de resgate de três anos, contados de cada data de integralização das cotas.
  2. Em 01 de abril de 2016, o parecer dos auditores independentes absteve-se de emitir opinião acerca das demonstrações financeiras do exercício findo em 31/12/2015, em decorrência da falta de apresentação das demonstrações financeiras auditadas do fundo FIP Fontaine Ville e de suas companhias investidas.

Base para /Uístenção de Opinião

I o Fundo de Investimento Multimercado Phenom Capital Hedge possuía em 31 de timcembro de 2015 investimentos em cotas do FIPFontaine Wle no montante total de RS870 mil que representavam 102,11% do patrimônio liquido do Funda Até a date do nosso parecer, não foram apresentadas as demonstrações financeiras auditadas referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2015 do FIP Fontaine Vile bem como de suas companhias Investidas.

Abstenção de Opinião Devido à relevância do assunto relatado no parágrafo Base para Abstenção de Opinião e em conformidade com as NBCs TA705, não nos foi possível obter evidência de auditmfa apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditoria. Consequentemente, não expressamos uma opinião sobre as demonstrações financeiras anteriormente referidas.

  1. Formulários APR S/N de 22/09/2016 e 28/09/2016, subscritos por Jorge William Pereira Cabral (Presidente do Conselho Deliberativo) e Nelson Afonso de Souza Oliveira (Diretor Presidente), que autorizaram aplicações de, respectivamente, R$ 20.000.000,00 e R$

25.000.000,00 no fundo.

  1. Verificamos os extratos relativos a estefundo onde se observam as aplicações abaixo:
DATAAPLICAÇÃO QUANT. COTAS VALOR APLICADO (RS)
22/09/2016 1.409,91969909 20.000.000,00
28/09/2016 1.761,10353258 25.000.000,00
TOTAL 3.171,0232317 45.000.000,00
  1. Não há ata doConselho Deliberativo que autorize as aplicações que foram realizadas no

fundo.

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Num. 40750148 - Pág. 37


000037

MINISTÉRIO DA FAZENDA

  1. Na competência 09/2016, 99,046% da carteira do fundo era composta por cotas do

Fundo de Investimento em Participações Fontaine Ville Urbanismo - CNPJ: 17.213.759/0001- 55 (fonte: site da CVM).

  1. Cabe ressaltar que havia apenas três cotistas com recursos aplicados no fundo até novembro/2017, data de incorporação deste fundo pelo Phenom Capital FIC FIM LP (23.471.975/0001-01) conforme extratos (até novembro/2017) e consulta ao sítio da Comissão

de Valores Mobiliários (CVM).

  1. Ofícios n° 200 e 201 de 17/04/2017, do PREVICAMPOS para, respectivamente, a Phenom Capital Administradora de Recursos S.A. e a Positiva CCTVM S.A., assinados pelos senhores Jonas Rodrigues Tavares (Diretor Presidente) e Daniel Amorim Rangel (Diretor Financeiro), nos quais são solicitadas diversas informações a respeito do fundo, pois a nova gestão do PREVICAMPOS acabara de assumir e verificou que o fundo encontrava-se fora dos limites regulamentados pela Resolução CMN n° 3922/2010.
  2. Documento de 22/09/2017 da Phenom Capital Administradora de Recursos S.A. para o PREVICAMPOS, sem assinatura, na qual informa: que foi aprovada em Assembléia Geral realizada em 28/06/2017 a incorporação do fundo pelo fundo Phenom Capital FIC FIM LP (23.471.975/0001-01); que a incorporação resultaria, para os cotistas, em redução de despesas referentes à taxa de administração, custódia e gestão, unificação da carteira de ativos, enquadramento na carteira de ativos do fundo, início do processo de enquadramento dos cotistas nos termos da Resolução CMN n° 3922/2010 e maior atratividade para novos investidores.

DOCUMENTO 8: PHENOM CAPITAL FIC FIM LP (23.471.975/0001-01)

  1. O Phenom Capital FIC de FIM LP, constituído sob a forma de condomínio aberto e com prazo indeterminado de duração, iniciou suas atividades em 11/03/2016, e é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em títulos e valores mobiliários.
  2. O fundo terá carência para fins de resgate de três anos, contado de cada data de integralização do valor que der origem à solicitação de resgate. A data de conversão de cotas, para fins de resgate, ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente ao término do prazo de carência.
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Num. 40750148 - Pág. 38


000038

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

  1. E-mail de 20/09/2017 do senhor Daniel Rangel do PREVICAMPOS para o senhor Francisco Duda da Phenom Capital no qual é solicitada umasérie de informações a respeito do fundo, as quais exemplificamos: abertura, de todos os ativos dos fundos, evolução do enquadramento acordo com o PREVICAMPOS 180 dias, relatório de obras, situação legal dos empreendimentos, novos aportes datas e valores, relatório detalhado sobre o que aconteceu com o FII, por que ainda estava em fase pré-operacional, e quais as providências adotadas.
  2. E-mail de 22/09/2017 do senhor Francisco Duda para o PREVICAMPOS respondendo aos questionamentos feitos no e-mail do item anterior.

N

  1. Em 24/11/2017, os recursos do RPPS que estavam aplicados no PHENOM CAPITAL HEDGE FIM LP (22.918.899/0001-69) foram incorporados ao fundo, que passou a contar com apenas três cotistas, conforme consulta ao sítio da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
  2. Relatório de Reunião com Phenom - Análise do Material Enviado, teoricamente produzido pelo PREVICAMPOS, sem identificação ou assinatura, no qual relata e comenta as respostas do item acima, concluindo que não se verificou atitudes efetivas para sanar os problemas relativos a esses investimentos e que vários pontos careceram de maiores esclarecimentos devido a respostas vagas.
  3. A partir de outubro/2016, o fundo começou a ser cotista do fundo FIP FONTAINE

VILLE URBANISMO MULTIESTRATÉGIA (17.213.759/0001-55). Considerando que o

PREVICAMPOS já aplicava diretamente em cotas deste fundo, passou a possuir, também, indiretamente, cotas do FIP FONTAINE. Cabe salientar que ambos os fundos, 23.471.975/0001-01 e 17.213.759/0001-55, possuem o mesmo gestor e administrador: Phenom Capital Administradora de Recursos S.A.

DOCUMENTO 9: FIP FONTAINE VILLE URBANISMO MULTIESTRATEGIA

(17.213.759/0001-55)

  1. O Fundo de Investimento em Participações Fontaine Ville Urbanismo é constituído sob a forma de condomínio fechado, destinado a investidores qualificados e com prazo de duração

de 120 meses, sendo 72 meses de período de investimento e 48 meses de desinvestimento do

fundo. Os prazos de duração e de investimento podem ser prorrogados.

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

  1. O público alvo do fundo são investidores qualificados, assim entendidos as pessoas naturais ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, que se enquadrem no conceito de investidor qualificado, nos termos do artigo 9-B da Instrução CVM n° 359.
  2. O objetivo do fundo é o de proporcionar aos seus cotistas a valorização do capital

investido no longo prazo, por meio de aquisição de ações, debentures conversíveis ou bônus de subscrição de emissão exclusivamente da Fontaine Ville Urbanismo S.A.

  1. A Fontaine Ville Urbanismo S.A. é uma empresa cujas operações englobam incorporações, empreendimentos e loteamentos imobiliários, construção civil, urbanização, arquitetura e saneamento básico, além de compra, venda e locação de imóveis próprios e participações societárias.
  2. O Capital Social da Fontaine Ville, em 31/12/2016, é de R$ 128.363.000,00, divididos em 205.242 ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, dos quais o fundo detinha 76.037 ações, equivalente a 37,05% do capital sócia da investida.
  3. Em 06/2016, mais de 97% do patrimônio do fundo era composto por ações da empresa

Fontaine Ville Urbanismo S.A. - CNPJ: 20.174.877/0001-06 (companhia investida).

  1. Como se pode notar, parte dos recursos do RPPS está atrelada ao desempenho da empresa Fontaine Ville Urbanismo S.A., na medida em que, além das aplicações realizadas no FIP Fontaine Ville Urbanismo - cuja companhia investida é a empresa citada - também aplica recursos no Phenom Capital Hedge Fundo de Investimento Multimercado Longo Prazo, cujo patrimônio líquido, é composto, exclusivamente, por cotas do FIP Fontaine Ville Urbanismo.
  2. Foi autorizada aplicação de R$ 3.000.000,00, pelo Conselho Deliberativo, em

01/08/2016:

Ata de 0 1/08/20 16 Ainda pelo Presidente do PREVICAMPOS foi fornecido cópia do estudo denominado 'cenário econômico', elaborado pelo Sr. José Eduardo de Toledo, economista da Crédito & Mercado Consultoria em Investimentos, bem como cópia das análises técnicas dos Fundos que foram apresentados ao Comitê de Investimentos e ao Diretor-Presidente, que foram elaboradas pela

mencionada empresa, a saber: (...) FUNDO DF INVESTIMENTO FM PARTICIPAÇÕES

FONTAINE VILLE URBANISMO. Conforme opinou o Comitê de Investimentos, foram encaminhadas tais análises técnicas para que este Conselho analise e delibere sobre a questão. O Presidente do Conselho colocou em votação o assunto em tela, ficando desde já estabelecido a necessidade de uma maior diversificação dos nossos Fundos, o que foi aprovado unanimemente, entretanto para uma melhor análise de tais Fundos, foi solicitada a suspensão da presente reunião até a próxima quinta-feira, dia 04/08, às 15 horas, o que foi aceito por todos. (...) Após análises e debates, conclui-se, por unanimidade, pelo aporte abaixo descrito, corroborando para tal decisão as análises técnicas elaboradas pela Crédito tSc Mercado Consultoria em Investimentos: (...) 04. FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES FONTAINE

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Num. 40750148 - Pág. 40


000040

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

VILLE URBANISMO; aporte de R$ 3 .000.000,00 (três milhões de reais). Conclusão técnica: 'Em nossa avaliação o regulamento do fundo está enquadrado no que determina a Resolução 3.922/10, art. 8", V, portanto não há restrições em receber aporte de Regime Próprio de Previdência Social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios (...)'.

  1. Memorando Interno n° 004 GABP de 05/08/2016 do PREVICAMPOS, assinado pelo senhor Nelson Afonso de Souza Oliveira (Diretor-Presidente), ao senhor José Elimar Kunsch (Diretoria Administrativa Financeira), solicitando providencias para a transferência de R$ 3.000.000,00 do BB Perfil FlC RF Previdenciário para o FIP Fontaine Ville Urbanismo Multiestratégia, conforme determinado pelo Conselho de Deliberativo em ata de 01/08/2016.
  2. Boletim de Subscrição de Cotas n° 10, de 17/10/2016, assinado pelo senhor Nelson

Afonso de Souza Oliveira.

  1. Formulário APR S/N de 26/10/2016, subscrito por Jorge William Pereira Cabral (Presidente do Conselho Deliberativo) e Nelson Afonso de Souza Oliveira (Diretor Presidente),

que autorizou aplicação de R$ 15.000.000,00 no fundo.

  1. Verificamos os extratos relativos a este fundo onde se observam as aplicações abaixo:
DATA APLICAÇÃO QUANT. COTAS VALOR APLICADO (RS)
17/08/2016 300,00000000 3.000.000,00
26/10/2016 262,63371405 15.000.000,00
04/11/2016 481,41642125 7.000.000,00
07/11/2016 34,38243562 500.000,00
TOTAL 1.078,43257091 25.500.000,00
  1. Não há atas do Conselho Deliberativo que autorizem as aplicações de R$

15.000.000,00, R$ 7.000.000,00 e R$ 500.000,00, no fundo.

  1. Entre o material arrecadado, não foram encontrados Formulários APR que autorizem as aplicações deR$ 3.000.000,00, R$ 7.000.000,00 e R$ 500.000,00 no fundo.
  2. Háque se destacar que, em agosto/2016, houve uma elevação novalor da cota de quase 700% semalteração em sua quantidade, elevando o valor bruto de recursos do RPPS no fundo; e que de outubro/2016 paranovembro/2016 há uma redução significativa no valor da cota e no número de cotas, gerando uma redução no valor bruto de recursos do RPPS no fundo. Esses eventos não tem explicação aparente.
  3. O parecer dos auditores independentes, datado de 31 de julho de 2017, foi aprovado

com a seguinte ressalva:

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SIGILOSO

Num. 40750148 - Pág. 41


00004 1

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Base para opinião com ressaiva

Conforme apresentado na nota explicativa n°3. (I), não foram apresentadas as Informações financeiras referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2016. Devido ao assunto supracitados, a impossibilidade de aplicarmos procedimentos alternativos de auditoria, de forma a concluir sobre a adequação do referido ajuste apropriado ao resultadodofindo naquela data. Conforme apresentado na nota explicativa n°3. (ill), "Em 31 de dezembro de 2015 as ações das companhias fechadas estão apresentadas ao seu valor de custo de aquisição e durante o exercício de 2016,o critério de avaliação dosInvestimentos emcompanhias fechadasfoi alteradode custo de aquisição para valor econômico-financeiro, utilizando o método de fluxo de caixadescontado a valor presente, sendo reconhecido um ajuste positivo nessa data no montante de R$7.374 mil. O Administrador do Fundo ao realizar a alteração do critério de avaliação dos Investimentos não segregou a parcela do referido ajuste que seria referente a exercícios anteriores. Devido ao assunto supracitados, a impossibilidade de

aplicarmos procedimentos alternativos de auditoria, de forma a concluir sobre a adequação do referido

ajuste apropriado ao resultado do findo naquela data.

  1. Ofícios n° 203 e 204, de 17/04/2017 do PREVICAMPOS para, respectivamente, a Phenom Capital Administradora de Recursos S.A. e Banco Modal, assinados pelos senhores Jonas Rodrigues Tavares (Diretor Presidente) e Daniel Amorim Rangel (Diretor Financeiro), nos quais são solicitadas diversas informações a respeito do fundo, pois a nova gestão do PREVICAMPOS acabara de assumir e verificou que o fundo encontrava-se fora dos limites regulamentados pela Resolução CMN 3922/2010.

DOCUMENTO 10: FIM SCULPTOR CREDITO PRIVADO (14.655.180/0001-54)

  1. O Fundo Multimercado Sculptor Crédito Privado iniciou suas atividades em 03/08/2012, destinado a receber aplicações de investidores qualificados, possuindo prazo de cotização de 1440 dias após a solicitação do resgate, sendo cobrada taxa de saída de 30% sobre o valor do resgate caso o RPPS opte por cotização em prazo inferior.
  2. O relatório dos auditores independentes às demonstrações contábeis em 31/01/2013 apresentou ênfase em relação ao seguinte aspecto:
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Num. 40750148 - Pág. 42


000042

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

Ênfase Conforme descrito na nota explicativa 4a, O Fundo apresenta em sua carteira 1 (um) Certificado de Recebível Imobiliário (CRI) emitido pela BI Cia. Securitizadora de Créditos Imobiliários S.A., com lastro em 11 (onze) Cédulas de Crédito Imobiliário (CCIs), oriundos de promessa de compra e wnda celebradas pela Next Village Incorporadora. O relatório dos auditores independentes da BI Cia. Securitizadora de Créditos ImobiliáriosS.A., emitido em 25 de março de 2013 sem modificação, contem ênfase referente a continuidade operacional, em virtude do passivo a descoberto de RS 174 mil, dependendo sua cobertura da realização de ativos em valores superiores aos registrados na contabilidade ou redução dos valores do passivo. São Paulo, 30 de abril de 2013.

  1. O relatório dos auditores independentes às demonstrações contábeis em 31/01/2014, datado de 21/04/2014, emitiu opinião com ressalva pelo fato de não ter tido acesso às demonstrações contábeis da BI Companhia Securitizadora S.A. emissora de um Certificado de Recebíveis Imobiliários (representativo de 10,03% do PL do Fundo em 06/2016):

Base para opinião com n^saka Conforme descrito na nota explicativa n" 4, o Fundo apresenta em soa cariara 1

Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) emitidas pela B.l. Companhia

Securitizadora S.A., no montante de RS 8.487 mil. Não tivemos acesso as demonstrações contábeis do emissor destfô certificados, consequentemente, não tivemoscondições de avaliara existência de algum potencial necessário ajuste no

montante investido nestas certificados.

  1. O relatório dos auditores independentes às demonstrações contábeis do período de 16/01/2015 (data da transferência da administração) a 31 de janeiro de 2015 (datado de 18/03/2016), também foi emitido com ressalvas decorrentes da falta de acesso às informações contábeis de emissores de certificados de recebíveis imobiliários que compõem o patrimônio do

fundo:

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Num. 40750148 - Pág. 43


MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

ifet liwwttnenlas e» de reedrfveí» bnoWfttóús fCRlT -

Ccmlíifflse£»«sé> nsfâ n* 4, o FíBde fKasíi ínvetttoefllas em «rtftoí» (íe receSívefs SmoMlârtos (Tliri éã toea Seeurft^ Con^wWa SecuríâisKün &A. m montante de S$ ?.4i4 mit.

patritn&iia d^mamÊ^èm tfevMSffieiMie editadas ds fimá» em 3Í de fwS» de 1015. Nfci ilvemi» scesoi m tto
eoíssduentwí®!)», «âs> temos «wsdíçdet, nas cítaaMtânctss,
^d^tência da neces^ade de algam alu^e necei^âr^ na Rreaittceçâo

deitesthd .

  1. O FI Multimercado Vetórial teve sua denominação alteradapara FI MULTIMERCADO CAELUM e, em 04/05/2015,

PREV -14.655.180/0001-54.

  1. Além dos fatos retro mencionados, nota-se que, em 08/2016 (mês anterior às primeiras aplicações do RPPS), cerca de 3,13 % do patrimônio líquido do Fundo era composto por títulos de crédito privado emitidos pelo Banco

decretado a liquidação extrajudicial em 13/08/2015.

  1. Foi autorizada aplicação

ra

06/09/2016:

Ata de 06/09/20 16

Em seguida, ainda no intuito conforme opinou o Comitê de Investimentos, Mercado dos Fundos aptos a receber aporte,ficando decidido após deliberação e aprovação unânime,

seguintes investimentos:

24.000.000,00 -vinte e quatro milhões de reais).

  1. Termo de Adesão ao Regulamento 08/09/2016, assinado pelos senhores Nelson Afonso de Souza Oliveira (Diretor Presidente) e Leandro Martins Ferreira (Diretor Administrativo Financeiro).
  2. Comprovante de TFD, de 08/09/2016, do PRFVICAMPOS para o fundo, no valor de R$ 24.000.000,00, assinado eletronicamente pelos senhores Nelson Afonso de Souza Oliveira (Diretor-Presidente) e Leandro Martins Ferreira (Diretor Administrativo Financeiro), e efetuado

pelo senhor Nelson Oliveira.

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000043

AvolfaçSodos Investimentos em wttficsdss de reeeMveSs (mo&tMas fCRI*)• BJ. CempáBÜ&ltoíttlíastofa S.a. Gonfomte comatMs na tma eçikmti» n* 4, o Ftmtfo passai !m®tJmentos em ísfflftlíkâitod^- (íKAnefií te^íílãte fCBO da B.I. Cem|>snMa SecHíIttoitera S.A. CSücieraijtadBfa"}no roontaiae de K 7.364 mit, Rue teprewitta JSS de palttefinla tiçtdde de ttetde em 3! de Janeire de SH5, euja» dewwtraçôgs tontaess

iit^ ret^aaMta 3S% ds ^ei«i«es » «(«iiao ffittfe «ro 31 «fe teeoiíiío de TOM «sntt#ta rs!Sídv»i desído
«teir deste CRI, e àsu$sntladééstoíoque«enííaMó(Wt»jd«<JáKK TGW (13} - Rediçio a»

Vaíor íteoijMfsçfe de Ativw,^ tfeiwi» tet reidsad» e tatafe, prie metms, ao^

de íwtósr a (inat de cada enKdde, tm^ssiBditede dee^ndi^ a «ístèKía de evMtuaii

a|!Mes e sem cemeqmtes elátes :m» atM» da Cas^Mhla, e- es seus cantMpomíefttes mílems im deíSKMsl»|8«s do tesifiaSs, ms ftet» ds cada e na muiaçao de partn^ie i^uSáo de «tereSdo. adida»tewiie essas stesanstísçôes «Bt»eS apíM^tam d^ paílgrafes de fetases, sessfe s jjíftnefro^owsifte d»

^cç&e (i^a SecariElaíara d» teí 12.9»/201d ií«e dlsf» seSs® a

dos lacrei aaferWi» no «««<*» por pessoa jisldícá « fttói residente óa dojnfcíÈWa no Bfas.9. ^ deverá ser i^sda (^rlptortajiwte pira o anoiStrmdSrtn 2@1S, sendotaaittíde a sua Sito^So no am-oiEsriáfki2SI4,mfoni» »«i «fie 71, e dSW» desse «ontese» em wia «tiaçSs pfettMnar, apás a ptófcâçió da Léí, a Attefnfítiaçte da Securtt&íídBfâ eniertéa tão havwk

instes retevwtes na «stsikçfc, «luarferscto (wa #«»» wálse mais

pfc&etda 8- «wsíuslva tbs aítmste tetitüftajto, ttio a tdstenfe w» anseat«idáH« 2014. O sepmáo pafáirsfs de &»la» éls|sSe «te o rto- «te eontinulítede íçaraetofBS deve» a SêOifltliâíterâ âpíesetier pêtrM^S» llcpíite n^dvono «sfitiate de RS1.S4ê ntll« preluSa»;feeswstttt.

foi encerrado por incorporação ao FMD SCULPTOR FI RF

BRJ, para o qual o Banco Central do Brasil havia

de R$ 24.000.000,00, pelo Conselho Deliberativo, em

de dar continuidade a diversificação da carteira, foram apresentados,

os relatórios de investimentos elaborados pela Crédito & os

(...) 3. SCULPTOR FI MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO (R$

e Ciência de Risco de Crédito do fundo, de

30

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Num. 40750148 - Pág. 44


00004''-

MINISTERIO DA FAZENDA

  1. Formulários APRS/N de 14/09/2016, 16/09/2016, 29/09/2016 e 03/10/2016, subscritos por Jorge William Pereira Cabral (Presidente do Conselho Deliberativo) e Nelson Afonso de Souza Oliveira (Diretor Presidente), que autorizam aplicações de, respectivamente, R$ 24.000.000,00, R$ 16.000.000,00, R$ 15.000.000,00 e R$ 5.000.000,00 no fundo.
  2. Verificamos os extratos relativos a este fundo onde seobservam as aplicações abaixo:
DATA APLICAÇÃO QUANT. COTAS VALOR APLICADO (RS)
14/09/2016 16.911,99485367 24.000.000,00
16/09/2016 11.250,31951058 16.000.000,00
29/09/2016 10.512,64593311 15.000.000,00
03/10/2016 3.501,21806315 5.000.000,00
01/11/2016 7.683,45327038 11.000.000,00
TOTAL 49.859,63163089 71.000.000,00
  1. Não há atas do Conselho Deliberativo que autorizem as aplicações de R$ 16.000.000,00, R$ 15.000.000,00, R$ 5.000.000,00 e R$ 11.000.000,00 no fundo.
  2. Entre o material arrecadado, não foi encontrado Formulário APR que autorize a aplicação de R$ 11.000.000,00.
  3. Não houve outras movimentações no fundo até dezembro/2017.
  4. Em 05/01/2017, a administradora do Fundo divulgou fato relevante informando que durante a custódia do Fundo junto ao Santander Securities Services Brasil DTVM S.A. ocorreu uma precificação errônea da carteira do fundo gerando uma valorização dos ativos que a compõe e que, ciente da precificação erroneamente aplicada, a qual gera uma supervalorização da carteira de ativos do Fundo, a GRADUAL, na qualidade de administradora, e a nova custodiante, FIM Sculptor CP, corrigiram a precificação da carteira o que gerou um ajuste no valor das cotas, trazendo-as para o valor real de mercado.
  5. Em 06/02/2017, a administradora divulgou fato relevante complementar, informando, dentre outros que o ajuste na precificação dos ativos, impactou a cota em -2,2979%.
  6. Edital de Convocação da Assembléia Geral Extraordinária de Cotistas do FIM Sculptor Crédito Privado, de 30/06/2017, assinado pelo senhor Fernando Torres da Gradual CCTVM S.A., no qual um dos assuntos a ser discutido é a exposição, pela administradora do fundo, dos fatos acerca das acusações que a mesma vem sofrendo da Incentivo Investimentos LTDA (11.799.797/0001-55).
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Num. 40750148 - Pág. 45


MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

  1. Ofício n° 68 de 19/07/2017 do PREVICAMPÜS para a FMD Gestão de Recursos S.A., assinado pelos senhores Marcus Pereira de Souza (Diretor de Patrimônio) e Roberto Hefler (Diretor Administrativo Financeiro) na qual solicita uma série de informações sobre o fundo.
  2. Em 11/10/2017, a administradora divulgou fato relevante informando o fechamento do fundo para resgates e para novos investidores.

DOCUMENTO 11: TRX FIDC CORPORATIVO I (23.431.871/0001-65)

  1. O TRX Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Corporativo I iniciou suas atividades em 12/04/2016, é constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo de duração indeterminado e destinado exclusivamente a investidores qualificados, sendo gerido pela TRX Gestora de Recursos LTDA - CNPJ: 13.362.610/0001-87 . O Fundo possui prazo de conversão de cotas de 1400 dias corridos da data do pedido de resgate.
  2. Documento de 29/07/2016 da consultoria Crédito & Mercado para o PREVICAMPOS sugerindo aporte financeiro no fundo.
  3. Há registro em ata doConselho Deliberativo (01/08/2016) aprovando a aplicação de R$

12 milhões, conforme abaixo:

Ata de 01/08/2016

Ainda pelo Presidente do PreviCamposfoi fornecido cópia do estudo denominado 'cenário econômico', elaboradopelo Sr. José Eduardo de Toledo, economista da Crédito & Mercado Consultoria em Investimentos, bem como cópia das análises técnicas dos Fundos que foram apresentados ao Comitê de Investimentos e ao Diretor-Presidente, que foram elaboradas pela mencionada empresa, a saber: (...) 04. TRX CORPORATIVO IFUNDO DEINVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS. (...)

Conforme opinou o Comitê de Investimentos, foram encaminhadas tais análise técnicaspara que este Conselho analise e delibere sobre a questão. O Presidente colocou em votação o assunto em tela. Ficando desde já estabelecido a necessidade de uma maior diversificação dos nossos Fundos, o quefoi aprovado unanimemente, entretantopara uma melhoranálise de tais Fundos, foi solicitadaa suspensão dapresente reuniãoaté a próximaquinta-feira, dia 04/08.

(...)

No dia 04 de agostode 2016, o Presidentedo Conselho, Sr. Jorge Willian, deu continuidade aos trabalhos com a análise dos Fundos que querem aporte de recursos deste Instituto, conforme encaminhamento do Comitê de Investimentos. Após análises e debates, conclui-se, por unanimidade, pelo aporte abaixo descrito, corroborando tal decisão as análise técnicas elaboradas pela Crédito & Mercado Consultoria em Investimentos: (...) No que tange ao

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SIGILOSO

Num. 40750148 - Pág. 46


000046

MINISTÉRIO DA FAZENDA

FUNDO TRXCORPORATIVO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOSCREDITÓRIOS, por unanimidade, foi deliberado o aporte de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), entretanto pelo montante já aportado noutros Fundos, este aporte, apesar de já autorizado deverá ser

concretizado até a virada do corrente mês. Conclusão técnica: 'Diante da análise dos

fundamentos do Fundo e do contexto do mesmo na carteira do RPPS, sugerimos o aporte no Fundo tendo em vista a diligência realizada na gestora, observando-se a qualidade do processo de gestão, dos processos de risco e compliance além do histórico de parceiras de longo com muitos projetos bem-sucedidos'.

  1. Boletim de Subscrição e Declaração de Integralização de Cotas Seniores do fundo, de 17/08/2016, assinados pelos senhores Nelson Afonso de Souza Oliveira (Diretor-Presidente) e Leandro Martins Ferreira (Diretor Administrativo Financeiro).
  2. Formulário APR S/N de 17/08/2016, subscrito por Jorge William Pereira Cabral (Presidente do Conselho Deliberativo) e Nelson Afonso de Souza Oliveira (Diretor Presidente), que autorizou aplicação de R$ 12.000.000,00 no fundo.
  3. Aquisição inicial de 11.431,730324 cotas realizada em 17/08/2016 no valor de R$ 12.000.000,00, sendo esta a única aplicação de recursos no fundo. Até dezembro/2017, houve diversas amortizações com redução no patrimônio e conseqüente redução no valor das cotas (mas sem redução na quantidade de cotas).
  4. Em 24 de outubro de 2016, a Administradora do Fundo divulgou Fato Relevante comunicando ao mercado que, em 21 de outubro de 2016, a Cotia Vitória Serviços e Comércio S.A., sociedade com sede na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, na Avenida Jerônimo Monteiro, n° 1000, 16° andar. Salas 1620, 1622 e 1624, Bairro Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.826.229/0001-42, atualmente a única cedente de direitos creditórios ao Fundo, protocolou pedido de recuperação judicial junto à 1° Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível de São Paulo. Nos termos do item 24.2, subitem (iv) do

Regulamento, referido evento configura um evento de liquidação antecipado do Fundo

("Evento de Liquidação Antecipada "). (grifo nosso)

  1. E-mails de 06/12/2016 e de 20/12/2016 do senhor Gabriel Barbosa da TRX para o PREVICAMPOS informando que foram realizadas amortizações do fundo nos valores de, respectivamente, R$ 4.325.571,90 e R$ 1.407.709,46.
  2. O parecer dos auditores independentes, datado de 20 de abril de 2017, foi aprovado

com a seguinte ênfase:

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00004?

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

Ênfase Conforme notas explicativas n° 1 e 20, mediante ao fato relevante de 24 de outubro de2Ül6, foi comunicado ao mercado a liquidação antecipada do Fundo em virtude do pedido de recuperação judicial do único cedente do fundo. Conforme definido em assembléia de cotistas, o encerramento do Fundo ocorrerá apenas após a amortização integral das cotas seniores. A demonstração financeira do Fundo não sofreu ajustes em virtude deste evento. Nossa opinião não está ressalvada em função deste assunto.

  1. E-mail de 12/07/2017 do PREVICAMPOS para Gradual Investimentos solicitando informações sobre o fundo, com resposta em e-mail de 13/07/2017, dentre as quais, que o valor inicialmente aplicado seria de R$ 12.000.000,00 no dia 17/08/2016.

DOCUMENTO 12: FII BR HOTÉIS (15.461.076/0001-91)

  1. O Fundo de Investimento Imobiliário BR Hotéis - FII, anteriormente denominado Golden Tulip Belo Horizonte FII, foi constituído em 22/08/2012, sob a forma de condomínio fechado e com prazo de duração indeterminado, sendo destinado exclusivamente a investidores qualificados.
  2. O Fundo é destinado exclusivamente a quaisquer pessoas físicas, pessoas jurídicas, fundos de investimento, ou quaisquer outros veículos de investimento, domiciliados ou com sede, conforme o caso, no Brasil ou no exterior, que sejam classificados como Investidores Qualificados e que estejam dispostos a correros riscos inerentes ao mercado imobiliário.
  3. O Fundo tem por objeto a realização de investimentos imobiliários de longo prazo, por meio da aquisição e posterior gestão patrimonial, compossibilidade de alienação da propriedade ou quaisquer outros direitos reais relativos aos Ativos Imobiliários, ou ainda, à realização de

investimentos em Ativos de Renda Fixa.

  1. Foi autorizada a aplicação de R$ 20.000.000,00 (em 17/09/2013) conforme decisão do

Conselho Deliberativo:

Ata de 17/09/20 13

Prosseguindo a reunião Dr. Edilson Peixoto informou que se encontravam presentesrepresentantes da Empresa Drachama Capital para dar prosseguimento a apresentação da reunião anterior onde foi solicitado os portfóliós dos Fundos para melhor análise (...) então foi convidado a primeira empresa

fazendo o detalhamento que sefazia necessário de 03 (três) produtos sendo o Fundo de Investimentos

Imobiliário Golden Tulip Belo Horizonte (...) após as apresentações foi proposto pelo Presidente do Conselho Deliberativo, Dr. Edilson Peixoto que se fizesse os seguintes investimentos: Na Empresa

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Num. 40750148 - Pág. 48


On 0048

u

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

Drachama Capitalfosse aplicado no Fundo Golden Tulip RS 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) (...) sendo posto em votação e aprovado por unanimidade por todos os membros presentes (...).

  1. Foi autorizada a aplicação de R$ 15.686.7553,80 (em 30/09/2015) conforme decisão do

Conselho Deliberativo:

Ata de 2 1/09/20 15:

O Sr. Edilson Peixoto e os conselheiros deliberaram através de votação e por unanimidade a movimentação do valor total do fundo Caixa Ima Geral para umfundo da própria Instituição atrelado ao CDI. O Presidente do Conselho, Sr. Edilson Peixoto, apresentou a proposta de retirar os valores totais, aplicados nos fundos IMA-B no Bradesco e Caixa Econômica, num total de R$ 19 milhões, com saldo de 31.08.2015, direcionando para aplicação no Fundo BR Hotéis FII, da gestora Drachma Investimentos S.A. Antes da votação, o Presidente do Instituto Sr. Ricardo Pessanha e o Diretor Financeiro Sr. José Elimar, cientes do interesse na aplicação, após a reunião de apresentação ocorrida com a empresa Drachma e os Conselheiros, fizeram algumas ponderações, por escrito, argumentando porque são contrários a aplicação. Umparecer da Crédito & Mercado, emitido em 15.09.2015, confirma o desenquadramento do Fundo em relação às normas da Resolução 3922/2010, segundo o entendimento manifestado pelo MPS. Além disso, existe um atraso significativo na entrega das obras do empreendimento objeto da aplicação, que somente agora, mais de um ano após o prazo, foi submetida à assembléia de cotistas, a dação de novas unidades do mesmo imóvel em troca da multa contratual, sem termos conhecimento ainda do resultado. Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto manifestou-se contrária, questionando a falta do comitê de investimentos para subsidiar a análise. André ainda argumentou se com as justificativas da diretoriaexecutiva, mesmo assim deveria ser colocado em votação. O Sr. Edilson aceitou e recebeu a notificação, mas, alegado a expectativade retorno dos investimentos por se tratar de Fundo Imobiliário e invocando a soberania do colegiado, manifestou-se favorável a aplicação e colocou em votação. O Sr. Sérgio Almeida comparou o resultado dosfundos de médio e longo prazo que apresentaram resultado negativo no mês, e justificou ser favorável ao investimento. Sr. Tadeu alegou que na aplicação inicial o fundo já estava desenquadrado e, por unanimidade dos conselheirospresentes, foi aprovada. Elimar solicitou prazo até o fim do mêspara confirmação com a empresa e com o MPS da possibilidade de enquadramento e ainda o cadastramento e análise da documentação encaminhada, ratificando que o valor será definido após o resgate dosfundos autorizados, com a cotação do dia, masfoi mantidaa solicitação do cadastramento da instituiçãofinanceira e transferência imediata.

  1. Formulário APRn°68 de 15/10/2013, subscrito por Edilson Peixoto Gomes (Presidente do Conselho Deliberativo), Benilson Amaro Barcelos Paravadino (Diretor Presidente) e Paulo Cezar Bernardes do Nascimento (Diretor Financeiro), que autorizou aplicação de R$ 19.999.980,00 no fundo. Formulário APR S/N de 30/09/2015, subscrito por Edilson Peixoto

Gomes (Presidente do Conselho Deliberativo) e Ricardo Pessanha Gomes (Diretor Presidente),

que autorizou aplicação de R$ 15.686.755,80 no fundo.

  1. Verificamos os extratos relativos a estefundo ondese observam as aplicações abaixo:
DATA APLICAÇÃO QUANT. COTAS | VALOR APLICADO (R$)
15/10/2013 190.476 19.999.980,00
30/09/2015 123.820 15.686.755,80
TOTAL 3 14.296 35.686.735,80
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  1. Ofícios n° 445 e 446 de 24/09/2015 do PREVICAMPOS, assinados pelos senhores Ricardo Pessanha Gomes (Diretor Presidente) e José Elimar Kunsch (Diretor Financeiro) para, respectivamente, o Banco Bradesco e a Caixa Econômica Federal, solicitando o resgate total dos fundos Bradesco Instituição IMA-B FIC RF e Caixa Brasil IMA-5 TP FIRF LP.
  2. Ofício n° 453 de 28/09/2015 do PREVICAMPOS, assinados pelos senhores Ricardo Pessanha Gomes (Diretor Presidente) e José Elimar Kunsch (Diretor Financeiro) para a Caixa Econômica Federal solicitando TED de R$ 15.686.762,46 para o fundo FII BR Hotéis.

J

  1. Dentre outros ativos, em 31/12/2015, a carteira do fundo possuía as seguintes propriedades para investimento:

(!) HotelRoyalTnlipBeloHorizionte O investimento detMo pelo Fundo no Hotel Royal Tiilip corresponde a 64 unidades standand, 51 unidades mãster e 3 centrei de convenções do hotel lUtip, um empreendimento localizado na negíSo central da capital do Minas Gerais, na Rua Rio do Janeiro, n^iis, Centro, BeloHotüonte, no inicio da Linha Verde. Ohotelestá em feseSaalde conslnição,com pievModetérmino para novembrodeaoié.eterácapacidade para 410 apartamentos, com média de 40 m^, setrdo 4 suites presiderrciaisde ató 90ma e 1suíte rçab de 217mz. Possui umHeliponto, estrutura de espaçojÇme.ss,espaç«i para ewntostotalizando 1.OOO m®,um mtwentíoncentercomceicades.ooom^ea restaurantes. Em s de outubro de 2015, foi aprovado o 'Upgrade" do Hotel pata a marca RcoalTUlip.

(10 SesortTsíal Terraidsta Emsode junhode 2014, o FUndo adquirni por R$ 17.210,02 unidades do HpoBangalôs e 14 un^ades

TipoVillasdo Hotel ResortTxaiTenavista.líoatod^ aquisição firi pa^aprimeira^tcela de R$ 16.^9 econstituída uma obrâgação apí^rdeE$861. Esta obrigaçãoserá quitada notérminodaobra, prevista

pata julho de 2016. Tanibém £giincorrido nodecorrerdo exercido de 2014 o montante de R$ 36 referente ao custo de escrituraçãodo imóveL Desta forma, o aisto totaldo imóvel eqüivale a R,$17.24S. O hotel está localizado na costo dacidadede Porto ^gnro, mais especificamentenodistritode Trancoso e situado â Estr ada de Arraial d'Ajuda, km 18 - TVancoso- Porto S^uro - Bahia, O hotel possui área de 71.794m^ e terá área construída de aprcmmadamente 13,376,42m^. Em 31de dezembro de 2015 as unidadeshoteleiErsdo Resort "Dcai foram avaliadas o v^orjustocom base em estudos financeiro-econômicos elaboradospela Administradora e correspondemao montante de R$ 26.900. Em2014, o valor de mercado correspondente aoimóvel está suportadoporlaudo de avaüat^o elaborado pela empresa CoiliersInternacional, datado de dezembro de 2014 no montante de R§ 28.000.

6,2 Salas(Ximercíais

Besciõção do empreendimento O investimento detido pelo Fundo em salascomercias corresponde a 34 unidades de salas comerciais do lhe One Offiee Tower Taubatê, Mtuado à A^ronida Itália, esquina com a Rua Jurandir Martins Filho - Taubaté - Sao Paulo. O empreendunento po^i uma área privativa totalde 2.400 possui Heliponto, andares corporativos ou opção de salasmenores, .salasde reunião para uso cdetivo,haH de entrada com mall e pé direito duplo, ^adotamento privativo, 22 andares, 24 pavimentos, 20 andares tipo e 2 parimentos dui^, 214salas, podendo ser divididas em até 10 unidades por andar,salas com metragens de 36 a 7l3mz. O empreendimento possui 7 lojas no térreo, 2 subsolos e 9 elevadores.

  1. Em que pese a possibilidade de negociação no mercado secundário, os riscos relacionados à liquidez são listados no regulamento, pois osfundos de investimento imobiliário
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encontram pouca liquidez no mercado brasileiro, podendo os titulares de cotas de fundos de investimento imobiliário ter dificuldade em realizar a negociação de suas cotas no mercado secundário, inclusive correndo o risco de permanecer indefinidamente com as cotas adquiridas, mesmo sendo estas objeto de negociação no mercado de bolsa ou de balcão organizado, (art. 6.2 do Regulamento do Fundo), (grifo nosso)

  1. Em 04/10/2016, cumpre registrar o fato relevante divulgado pelo administrador do

fundo;

FATO RELEVANTE

Aos Cotistas do FUNDO DEINVESTIMENTO IMOBILIÁRIO BR HOTÉIS Prezados (as) Srs. (as). Em cumprimento ao parágrafo 3° do artigo 41 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") n° 472, de 31 de outubro de 2008, e alterações posteriores, vimos divulgar fato relevante relativo ao FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

BR HOTÉIS, inscrito no CNFJ/MF sob o n° 15.461.076/0001-91 ("Fundo"), para

comunicar V.Sas. e os demais interessados o que segue: (a) os laudos de avaliação dos ativos investidos pelo Fundo, elaborados no encerramento do último exercício social por empresas especialmente contratadas para tal atividade ("Laudos"), foram diligentemente analisados e criticados pelo BNY Mellon SFRV. FINANC. DTVM S.A. ("Administrador"). Como conseqüência da análise realizada, foram encontradas divergências relevantes em relação a determinadas premissas utilizadas pela BSH International ("Avaliador ") na avaliação do empreendimento imobiliário denominado Hotel Golden Tulip Belo Horizonte ("Empreendimento"), principalmente na determinação da taxa de desconto utilizada na avaliação. O Avaliador utilizou em sua metodologia a taxa básica de juros da economia brasileira ("Taxa Selic ") para a determinação da taxa de desconto, o que, no entendimento deste Administrador, não reflete adequadamente os riscos inerentes ao ativo em questão. Desta forma, a avaliação dos ativos do Empreendimento foi reajustada para refletir o valor da taxa de desconto de 17,70% (dezessete vírgula setenta por cento). (b) Fm razão das divergências apontadas, bem como da própria atualização dos Laudos pelo Avaliador, os valores dos ativos do Empreendimento foram ajustados e a

carteira de investimentos do Fundo será reorocessada a partir de 31 de dez.embro de 2015, de forma a refletir o valor justo de seu patrimônio líquido e, consequentemente,

o valor das cotas emitidas. Para melhor compreensão dos valores ajustados, a tabela abaixo apresenta a comparação entre os valores considerados até o dia 31 de março de 2016 ("Valores Iniciais") e os valores ajustados a partir desta data ("Valores Ajustados "):

ATIVOS

Apartamentos Master Apartamentos Standard Centros de Convenção

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VALORES INICIAIS VALORES AJUSTADOS

R$ 39.362.259,00 R$ 30.834.551,00
R$ 41.163.136,00 R$ 32.245.282,00
R$ 89.429.358,00 R$ 60.103.805,00
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Desta forma, os valores dos ativos do Empreendimento sofreram redução correspondente ao total de R$46.771.115,00. a qual será devidamente refletida na carteira de investimento do Fundo, gerando um impacto negativo relevante em seu patrimônio líquido. As premissas e metodologias alteradas encontram-se anexadas aos respectivos Laudos e estão disponíveis para consulta na sede do Administrador. Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Rio de Janeiro, 04 de abril de 2016.

BNYMellon SERV. FINANC.

DTVMS.A. Instituição Administradora.

  1. Em ata de reunião extraordinária conjunta do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do PREVICAMPOS, é informada a desvalorização do patrimônio líquido do fundo decorrente de reavaliação efetuada pela Drachama:

Ata de 24/05/20 16

A Sr." Juliana Mérida, informou que ocorreu o atraso da prestação de contas do mês de março e abril, devido ao atraso do extrato do Fundo BR Hotéis, onde ocorreu a avaliação do patrimônio efetuada pela Drachama, reajustando a carteira de investimentos na desvalorização do patrimônio líquido no valor de

RS 8.109.484,03, afetando o resultado da carteira.

DOCUMENTO 13: FIP LSH - MULTIESTRATÉGIA (15.798.354/0001-09)

  1. O Fundo de Investimento em Participações LSH - Multiestratégia foi constituído em 23/04/2012 sob a forma de condomínio fechado, destinado a investidores qualificados, com prazo de duração de pito anos contadosda 1® integralização de cotas, podendo ser prorrogado.
  2. O patrimônio líquido do Fundo é composto por ações da empresa LSH Barra Empreendimentos Imobiliários S.A. - CNPJ 17.250.558/0001-28 (companhia investida), que

utilizará os recursos do Fundo para aquisição de um terreno na Barra da Tijuca - RJ, e a construção, neste terreno, de um empreendimento imobiliário do segmento hoteleiro da categoria luxo, que contará com 170 unidades de uma área segmentadapara reuniões e eventos, night club e restaurante internacional (art. 1°do Regulamento do Fundo).

  1. O parecer dos auditores independentes, datado de 27 de junho de 2016, foi aprovado com a seguinte ressalva:
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Base para opInlSo com ressalva Conforme mendonado na Nota ExpUcatlvan" 4, o Funtío possui Investimento na LSH Barra Empreendimentos bnobiUárlos SA {"LSH") no valor contábil de RS332.835 mil, que contónipla o montante de R$266.781 mil correspondafte ao valor jus» mensurado com base em laudo de avaliação econômica na data base d® 31 de asosto de 2014 e o montante da BS66.054 mil corresponífente aos aportas de recursos e outras movimentações efetuadas no penedo compreatdído em» 1° d® setembro de 2014 a 29 de fevereiro de 2016. Entretanto, o novo laudo de awMação econômicana data base de 30 de setendifode 2015,)á Incluindo n» pn^eçôes d»

fluxos decaixa futuros osaportes ^ recursos efmuados naquele p^máo, não foi

reconhecido nas demonstrações contábeis do Fundo em 29 de fevereiro de 2016 e e^denciou que o valor Justo do referido ativo seria de RS257.417 mil, Consequentonente, considerando a evid&icla de Impaiiment (redução ao valor recuperável) do refmída ativo e as defas^ens de datas-bases entre <s laudos de avallção e as denurnstraçôes contábeis, nos foi possível determinar se havia

necessidade de ajustar a demonstração da composição e diversificação da carteira

em 29 de fevereiro de 2016 e a respectiva demonstração das ev^uçfe do patrimônioliquidopata o exerdcfe findo naquela data. (^iniSo com ressalva Em nossa opinião, exceto pdos possíveis efeitos qi» poderiam advir dos assuntos mencionados no paásrafo "Base para opinião com ressalva", as rtemonstraçôes contábeis referidas acima apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Fundo de investimento esn

Participações em 29 de fevereiro de 2016 e o desempenho de suascorações para o exercício findo naqwta data de acordo com as praticas contábeis adotais no Brasilaplicáveisa Fumlasde investimentoem Participações.

Ênfase Conforme mendonaíto na Nbta ExpUcatlva n* 1, o Empreendimento (hotel) da sociedade LSH Barra Empnsendimentos tmoblUártos S.á., na qual o FumiQ possui investimento, tem prevteâo de início de suas operações no decorrer segundo semestre de 2016, Nossaopinião não «mtém ressalva relacionada a esse assunto.

  1. As aplicações foram autorizadas em reuniões do Conselho Deliberativo de 01/08/2016 e

06/09/2016:

Ata de 0 1/08/20 16

Ainda pelo Presidente do PreviCamposfoi fornecido cópia do estudo denominado 'cenário econômico elaborado pelo Sr. José Eduardo de Toledo, economista da Crédito & Mercado Consultoria em Investimentos, bem como cópia das análises técnicas dos Fundos que foram apresentados ao Comitê de Investimentos e ao Diretor-Presidente, que foram elaboradas pela mencionada empresa, a saber: (...) 02. FUNDO DF INVESTIMENTO FM PARTICIPAÇÃO LSH (...). Conforme opinou o Comitê de Investimentos, foram encaminhadas tais análises técnicas para que este Conselho analise e delibere sobre a questão. O Presidente do Conselho colocouem votação o assunto em tela,ficando desdejá estabelecido a necessidade de uma maior diversificação dos nossos Fundos, o que foi aprovado unanimemente, entretanto, para uma melhor análise de tais Fundos, foi solicitada a suspensão da presente reunião até a próximaquinta-feira, dia 04/08, às 15 horas, o quefoi aceitopor todos. (...) No dia 04 de agosto de 2016, o Presidente do Conselho, Sr. Jorge Wiiiian, deu continuidade aos trabalhos com análise dos Fundos que querem aporte de recursos neste Instituto, conforme encaminhamento do Comitê de Investimentos. Após análises e debates, conclui-se, por unanimidade, pelo aporte abaixo descrito, corroborando para tal análise decisão as análises técnicas elaboradas pela Crédito & Mercado Consultoria em Investimentos:

(...) 02. FUNDO DF INVESTIMENTO FMPARTICIPAÇÃO LSH: aporte de R$ 15.000.000,00 (quinze

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

milhões de reais). Conclusão técnica: 'Diante da análise dosfundamentos do Fundo e do contexto do mesmo na carteira do RPPS, tendo em vistaa diligência realizada em relação ao Fundo, seuprojeto e a SPE e ainda por todas as informações prestadas pela gestora, acreditamos que o Fundo tenha plena capacidade de agregar valor à carteira do RPPS; (...).

Ata de 06/09/20 16:

Ainda pelo Presidente do Instituto, foi informado que ocorrerá no próximo dia 12 de setembro uma Assembléia Geralde cotistas doFundode Investimentos em Participações LSH, onde uma daspautas será a deliberação sobre a abertura de nova oferta pública nos parâmetros das Instruções CVM472 e 476, podendo -caso aprovada tal deliberação -ser necessário a imediata decisão de mantermos nosso investimento dentro dos parâmetros atuais, o que ensejaria novo aporte, todavia, que fique claro a este Conselho, muito embora não haja necessidade de prévio aviso, já que não se trata de nova aplicação financeira, que emse havendonecessidade da tomada de tal decisão, que será meramente administrativa,

vez que possui como único condão a manutenção dos investimentos nos alicerces atuais, ela será materializada.

  1. Formulários APR S/N de 10/08/2016, 10/08/2016 e 04/10/2016, subscritos por Jorge William Pereira Cabral (Presidente do Conselho Deliberativo) e Nelson Afonso de Souza Oliveira (Diretor Presidente), que autorizaram aplicações de, respectivamente, R$ 14.000.000,00, R$ 1.000.000,00 e R$ 25.010.784,31 no fundo.
  2. Verificamos os extratos relativos a este fundo onde se observam as aplicações abaixo:
DATA APLICAÇÃO QUANT. COTAS VALOR APLICADO (R$)
10/08/2016 207,57598894 14.000.000,00
10/08/2016 14,82685635 1.000.000,00
04/10/2016 371,00000003 25.010.784,31
TOTAL 593,40284532 40.010.784,31
  1. A aplicação de R$ 1.000.000,00 foi caracterizada no extrato do administrador como "transferência", contudo, não há uma aparente justificativa para tal fato. Até dezembro/2017 não houve outra movimentação no fundo.
  2. Em 08 de dezembro de 2016, administradora do fundo divulgou fato relevante informando da notificação de rescisão de Contrato de Administração encaminhada pela THC Rio Manager LLC à LSH Barra Empreendimentos Imobiliários S.A.:
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MINISTÉRIO DA FAZENDA

FATO RELEVANTE

BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, no SBS Quadra 1, Bloco E, Edifício Brasília, 7e andar. Asa Sul, CEP 7D072-900, inscrita no CNPJ/MF sob o ns 33 .850.686/0001-69, sociedade devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários ("ÇVM") para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n.e 1399, de4 de junho de 1990 , neste ato representada na forma de seu Estatuto Social ("BRB

mVM"), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES LSH - MULTIESTRATÉGIA, inscrito no CNPJ/MF sob o ne 15.798.354/0001-09 ("Fundo"), vem, por meio deste Fato Relevante, informar aos cotistas do Fundo ("Cotistas") que tomou ciência, na presente data, da notificação de rescisão do Contra|:o de Administração encaminhada pela TFIC Rio Manager LLC ("TFIC Rio") à LSH Barra Empreendimentos Imobiliários S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o ne 17.^0.558/0001-28 ("Companhia Investida"). Neste sentido, informa que a Companhia Investida está envidando seus melhores esforços para recompor a parceria constituída com a THC Rio, bem como para manter as perspectivas econômico-financeiras do empreendimento.

  1. Em 10 de março de 2017 a administradora do Fundo divulgou fato relevante informando a respeito da solicitação do pagamento de U$ 32.709.966,10, a título de perdas e

danos em decorrência da rescisão contratual entre a THC Rio e a LSH Barra:

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

FATO RElfVANTE

SRB DISTRIBUIDORA DE iflUlC» E WL(mS MOBILIÁRIOS S.A. <"BRB DTVM» ou "Administradora'!, na qualidade de administradora do RINDO DE INWSTIMENTO EM

PARTiCiPAçeES ISH - MUITIESTRATÍOA l"Fundo'^i. inscrilo no QIPJ/MF sofa o 15J9S,S54/0001-09, vem, em cumprimento do art 53 da instruída CVM 578/2016, informar aos coiistas do Fundo o que sesegue;

AAdministradora tomou ciênda, ih presente data, de notificação extrajudidal ("NatiflcacSo*! encaminhada em [06 de março de 2017] pelaTHC Rte Manager ILC (*THC Rio'! à ISH Sarra Ns Empreendimentos iinoldjiá[kisS,A.f"lSH Barra"!, comparihia investida pelo Fundo, inscrffâ no

CNPJ/MF o n^ 17.250.558/0001.~2S, a respeito do Contrato de Administração Hoteleira

í"GanttatQ"li antertormente ceiebrado entre a IHC Ríg e a LSH Banra em 10 de desembro de

2013 e posteriormente distratado [em OS de dezembro de 2015], conforme infmimado aos

cotistes no Fato Relevante de 03 de dezembro de 2úl£.

Na Notificação, a THC Rio alega que supostos Inadímplementos da LSH Barra teriam gerado a r^isão do Contrato. Com trase ne^ alegarão, a THC Rio solicâtou o pagamento peta LSH Barra, até q dia 15 março de 2017, do vafor de U$32.7CB.S66,10, a titulo de perdas e dartos, sob pena de tomar as medidas cabíveis.

ABRBOTVM e â adminístrsçio da LSH Barra entendem ser tocalmente descabida a pret^são da mc Rio. Por isso me^o, esfêo analí^ndo as medidas lurídicas adequadas pare a delesa

dos direitos e i^s interesses da LSH e dos cotistas do Fundo.

A' Bfffi DTVIVI neanterá os cotisiss devidanr^nte informados, na forma da regulam^biçio aplicável da CVM.

  1. Em 01 de junho de 2017 a administradora do Fundo divulgou fato relevante

informando o desinteresse da mesma na continuidade dos serviços devido à ausência de

melhores práticas de governança e gestão, de resistência nas mudanças da investida, que visem à observância dos princípios de transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade coorporativa:

  • Subsecretária dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - 42 drpsp@previdencia.gov.br -Esplanada dosMinistérios - Bloco F - Anexo A - sala447- CEP 70059-900 - Brasília -

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

FATO RELEVANTE

BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBIUÁRIOS S.A. fBRB DTVM" ou "Administrador^), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO EM

RARD ORAÇÕES LSH - MU LT1 ESTRATÉGIA f Fundo"), inscrito no CNPJ/MF sob o n2 15.798.354/0001-09, vem, em cumprimento do art. 53 da instrução CVM 578/2016, informaaos cotistas do Fundo o que se segue:

A Administradora tomou ciência, em 09/05/2017, da Carta de Renúncia da More invest Gestora de Recursos LTDA, Gestora do Fundo, inscrita no CNPJ/MF sob o n^ 10.556.398/0001- 09, e informou aos| cotistas. A renúncia decorreu do não atendimento pela gestora das adaptações regulatórias exigidas pela Instrução da CVM n^ 558/15. De acordo com a Carta de Renúncia, a More invest segregará suas atividades, de modo a atuar apenas como gestora de recursos dedicada exclusivamente a prestar serviços de gestão de patrimônio financeiro para pessoas física e jurídica, não mais desempenhando atividades como gestora de fundos

estruturados.

Em 24/05/2017, data da última Assembléia Geral de Quotistas do Fundo convocada em 09/05/2017, a Administradora do Fundo comunicou suaRenúnciaà prestação dos serviços de administração, controladoria e custódia, por meio do Ofício BRB DTVM/DARET - 2017/008 de 24/05/2017. O desinteresse na continuidade dos serviços decorreu-se em função da ausência de melhores práticas de governança e gestão, de resistência nas mudanças da investida, que visem a observância dos príncípios de transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporáfva, preceituados no Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC- Instituto Brasileiro de Governança Corporativa.

  1. E-mail de 12/07/2017 do PREVICAMPOS para Genus Capital solicitando informações sobre o fundo, com resposta em e-mail de 12/07/2017, dentre as quais, que os valores aplicados seriam de R$ 1.000.000,00 no dia 09/10/2015, R$ 14.000.000,00 no dia 10/06/2016 e R$ 25.013.212,46 no dia 04/10/2016.
  2. Fato Relevante de 11/08/2017 divulgado pela Orla DTVM S.A. na qual torna pública

uma série de irregularidades envolvendo a BRB DTVM S.A. quando era administradora do

fundo:

  • Subsecretária dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - 43 drpsp@previdencia.gov.br - Esplanadados Ministérios- Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

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iíSiííIS?^

MINISTÉRIO DA FAZENDA

õsm DISIIIBUIOOM CE TÍTULOS S VÃLOaiS MOlIUáiieS SA- rABMISyíSTSADOSÃ"!, ínstiwlçSo financeira devldâraeme autorizada-pela CVM para ò excrcícm prpfiwionai tío administrado de csitelras de valora mobffláriosj. parmefedoAí© Etedaraíário OJM rt® 4ja?^

-d«,|l-.dô .Mvembrgi de 1997, iâm smde na Rua dâAssembteia, n» 10. ICiOl^ tsi? 20.011- ?01, Centro, na Cidade do Rio de Janeiro.Tstadodo Rio de Janefto. Inscrita no oipj mh o si§ 92,9&S.S64/ÊI)í31-77, na.quflIliladB de.,3(fministfãdMa do FUNCO CE ítWESmWBfTO iW

tAÜtOFAÇSÈS ISH - IWUlTíBimT&IA rfUNDO"!,^ inscrffe 1» cnpi soU" •o"'n-

15J98.354/0C»l-09/em cumprimento «o art, 53da instrução CVM 578/2Ô16, a atendendoà

soBcítaçSa'erèiaea por c-mall, os presente date; pela ISH BAftRA fcMPREÊNDíMENmoS 'IWSlUtólOS SA C"G5fVlTOtfKtA !NV5:ím0A £» FUNMI, vem tomar pClíiCâ o docuraefto

•Bro~iínéxoI Compre fessgftaf que s re^eiisobiiidôdn sp6i^ o iRteíw.tcôr do referido dacumsflte,

divulgado. Câbô exdvslvâménte à COIWPAÍHIA INVCSTIOA ob.FUNOa competinco l'

ACMIMISTRAOORA dq fUNSK)sõRídBÍttais pèWlaçio nostertáos:da l^rêfaçfovlgenís:

  • Subsecretária dos Regimes Própriosde Previdência Social - (61) 2021-5474 - 44 drpsp@previdencia.gov.br -Esplanada dos Ministérios -Bloco F - Anexo A -sala 447- CEP 70059-900 - Brasília -

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00005 8

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

PDNDO DEINVESTIMENTO EMPARTICIPAÇÕES LSH MULTIESTRATÉGIA rfaiüâoT

Rijatdítíx4s£f:ÉíínhI^:n®/iCt,~;S3ila^:ÇíOX •stoiivai- • •••"

vRío. dcJaiifciro/RJ

...

^u3SidíidG.dfe=iultn£íl2stradg>ra.dr:t Ku^d«>'^r'AdniibIst3:ádm^^-''Í Ruí da Asicmfalcia íi*"!tf,SgIa*2.fi01 i2í)(5!|vSfr ,

•C/ft,

GENÜS ÇAPITAE GKOU PGESTÃO DEÍÍEGÜRSO^^^

Ní quaHdadc de gvstoiado FundoM » l m j M "Atsdfo dn Pajvft n'' 2 Í5. 3®sndar• 224401)52'' Rio de:jaftcíro/ltj

tSH BARRA EMPEEENDplEKrOS ÍMÒBIUÂRIOS SÃí-.soaedÍi ãmmm cora ^!^:Ele:na•adsdc c.Esüsujoído Riodc. [jncáv.m',Rua;,Siofessof Í,5!jo;üí hy l-rokn® •)%. Bara da iTjuw.kscáto noCNEJ"aob oa"17.2SCIA58/ÕÍW t ("Cocnpanliia"). na tjtjah dcc 3 ítí^ i^csnda ♦!<> Futtdò;;^mç'íp(ti>ífuc se-S«|>uc...

0|te"),-çnâoado«!it}((«dí>ri:dõ'Pmdov:pôldicoú*iiiK4*afoI{éfeM . ôüin iS untos^ qite-JiaTO,-fctiuncMido » prestação-doss .-.-.^rvicos de ddm(nísiiraç5o,

t^^oladana» custódia do Fyfldo.iiaasjniribíeía-j^aai-de constesr*:3ÍLKida'nci tliaâ4 dcwaip dc-l-IiÃ

~ 1-'â© rea;un& tem;iiestf-'-'' ?fí''Í9»ríi
^ nmm-m* t Ksfàfi a l^tet»><m

é Inrnspar^ih^i

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Còtr^ Âi fi

/. .. '•

Cieipíiíjiuip-.

  • Subsecretáriados RegimesPróprios de PrevidênciaSocial - (61) 2021-5474 - 45 drpsp@prevldencla.gov.br -Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A-sala 447- CEP 70059-900 - Brasília -

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

fi r;fià-áo que r ti{ Biiada osí l^ai^-KeicK-antev-.a'j®iúiic3ís,'. ^grcíicnTa^^p^/.BKB tirií^^ijnr-qbjéUvo jmpedir-qt3C!.í>s'.Cíí>íiMüíí cÍB Fuadrs âclibei^ssists^' ^ Ifcii í, aUà^n£c-&>p5tly^-âo.daT:CfcPt;niv-íiAcqallkf> de inri.-í-os^» ^tnScaclB na atuação ».JW.a admiiistiadftçt.pó jfimdo;ç^con>«junitcíü^^ tte® i

4i Nu nitanto, nu-nu dmiK ds: íun-údíM. a maiíuia, de -CKUfcwu tln i-uiiàgÇ:. ííiitando 69A^cáscnia. c-ucu^:Jíiieiroa*^.lC2^quc^taí£;-siettí c^'3i(<í>ítrna^pur-ceísro}.èlíi
tóiíá das qii .'Ia.» de u- cm)5.v o A-t)'oii fiv nu/cbru/we jecrca da txwÊnt u de çouíliro dc
iüíçiçsKcs-por.jíatte .da-BRB-.m qMahdadcde cnfáò.adiMhüiíttaíktci doTíundo..,
^ ••^^se'^scnddi:>^.a|íiíróü^c qiiè áiM-ytjiddàvda^Cç^^p^t^bêí àtípuea/cBmposca^pckj ííU"

gk<-c pela, Sra..Sodiést MordiaI.opcs. sitíbos Mio mcguTatt!» e contranos au>s tí!ter«ses doa aÈii30JsíaíJ*-5da Gompartlííã",.. «üís s-mobscii"âflü|;itK-dcífeivH«iç di%éndi ckalibtfetjue Uic cab!,iHT. Cuít»pre deSEai:ar que o<r

-.Xiaí?, l^tjichsdo d!í<.'íww êirmão dt):pr«!deiw;tte BRB;e;a í5iai'Andtfeis
•MóraM"E cD&istoqí de BçaÚMft iíi'TeraÍKís diBtó,,; |
é- ;fíKô.:v^^Çteêm 'ii^dVquídftíde. 2017,;..® |^n?âma quibra
' -j. 1'.•'{*• "-i u »-. •• ;. pccB-nc- 41iç^q.:ex^dTOt«Já-<&P15íWlm N' / 4- Sí^qaclítMdâia, -•-' •":' --.i • Vv ... "i-. •Ay ••-- Raposa ^facfjarirt t.,ü«í}t, Ka tí^KCisenm0icÃ;d;3..\BfeÇ'^^pi«süníarant. _v ' '' ',

! í:e 'Cla^^Oí.^p^^IkíaVití^f%3rní^xilí<i5^1 Kií-^-stnipÉí-nn-seikmcfUífJüskíe^sutti^ípsrmrvíív ^j5cla";iiiüdirt>ic^êomçk^oiTEpaí^iLL;(con!ytatai3íe:t\p:^4ou.-<í'y5;sent5Cds);.(rí:m'm ..aprcátísswjm, oíír. jUôsí OiiíJhmtti;J^pK<3t-.>1acHado.Cüm'^.i pT^iOcatc d;s JíKtS, •tí-ndo o rdatótio sido a de eS^dd,,&.fÀÉt%;j^cf^a-,iç,;^em

., kprewutantís da Comjnntí&u qac.pa^fli'i|>eK,.pitó:aâr) d%

<íiRew ctlia|ú"£BciàÈuwe.üT, rcFLtídtA-cí.

-?1

;direiKH!«-|»^qííé:{jõ;stãsscW<acyáreckiKLatus.sii£jre "& at«w'c«nrtlisiusivpraticadasat»fongó^

ídc seusf maudaiev. Adxu>íudf?ieaíCj.:,a Cí>s5i|'^üÍBa Hucioti fe irímtte tieccssa tts p.:ira k" .tsslocaoi .{Lis -demiús- intalidais ociiaj^ciatev e .|udJí3ais:' lábsvets. KeiecraiíiqS^psqiii u^ue á-

  • Subsecretáriados RegimesPróprios de PrevidênciaSocial - (61) 2021-5474 - 46 drpsp@previdencia.gov.br -Esplanada dos Ministérios -Bloco F - Anexo A-sala 447 - CEP 70059-900 -Brasília -

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000060

MINISTÉRIO DA FAZENDA

íK.: Pe» tt. >j e caso a^umatíA» Kiii(a^bes!mvaíáical.y.í?ii<sitJ».|H'tiBRE no raW

u tjtA. Ktt ocofflíidp tti lu^-ponsivd «, •çainivt'nre, ii!i'm<"tW'i effl'^C'admin»trioH oi>«!íds»-cõ'«im)!à.d'ui dit< tmtp<!!iíu=!-portiaa^c .? mos e cm «hcònínda das suas uK^ga^frs fiduciiaas^.dOTcm-icç.u^n^^ pKnudcncias-.cnbiveis<;.tcníijkànv>isíiíitfe,.-è 'ÚSô ^aiKiiiw;.qmnd(>' <5» Síã,. s.újÃíi€mçâè dá.;

•adíStustniçãn tto I".iui(ío;

Sr.-. ••lítspMtaritE'âcsir^uii- |5«t;;í#Éómpantt âit i-Áféi.--:

:Rfeteyipfô;pi^|icad« i4rt 1"uc jk>ç vL» píestndás...

íí|.; Kãt> fossem Wt?>íatos.siiSacíitemKii!egEiV4s(í a-BRBi£and2 iet> rçuu i po-dçào de j^álfito «!> aisiimà:^ cm emif<iln sSe dcbcntuxcs xcalsKatli jyl; Companhia, a pi> ç«•» «t, çoorfçrijitteliiíctda ofcíKii- acisttermos.da Insrru|2o'£:a"M r|ftí, etambém dedAeiitiirl .rji,

f

•11. .vOuBEjjtí^a-mesnía-iflsnráfção sjuc tuiidamcníoaism-saída dapdmiiústracio do

cm supo^ias.dificuídadcfí|ue tcnSiCcfaniaílo pftía implementarboaspraticasrf^ g«cniaira

.por Í4fí.k^.Tiiio IsijpíííIiiiieníD críCD e/ny,mo^.cm-ap3(^rií^jqimçsnio.rcníip<>».'Çíi>mtr£iilis^2^£nÍ£Íorí$'d£5'^fíimdÊt IcXíjStiHSBltlòE: f2r|^fjAtói3íí,''suí£>iTÉ^tiiâ:r'oí'ííX
lí-i Coipg£!a^^),;^i4ÒD^^^^do (ifcrti 4í? vaIot'5iioÇiB^ò ^orcííor da próprfâ i'níBpáiíiKiÃ)l

I'«5Ck- jçrii^<& dc5vt-05 sersdo devid)Em'sU«í apmdojí r KatVí ítpro&ínjíkdíl?' rcspiíti^a^ cs&ras compçtcnda^ pcrr indo 4üs'jrèfr|>ct.tív'o*íriepoi^s àá: iií^rímÊ;g5tf^

rcí5.|KJ«!?Uvei^/

.•.Í^ni-i^^cart._ar>^ikodâmcnrííè,^^^ D!q^ja,o5..üÇK:£33».£ía Cyíppdíibííi, mfarmamo-íi £|tíi' a

4ji4£ dí-^ítu^oKiÜJ c ímplanfaelt ístUlTxâüv^'

^t^ÍD^iÊia.<xcal£^ffid4-.<;ifj.24 dc-iiriaju dc.--30t"7v 'i^dó.tíEK.rííSih3).^a^ia, '^Tq^, dcfott^m-lié^ijt-ç

•'com "jhorL pr acs. çov|ípifâtJvií;«;<^-m pa,tÍ!^i4Uí

:dc"dDndí3iíÊ^-, " '£

  • Subsecretária dos Regimes Própriosde Previdência Social - (61) 2021-5474 - 47 drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios- Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

% ií^tltóüalincnte, »nm-a Dirctwjí ila Gompanfeia.irepaauuUíasíítmà*^^^^ emisíãüí de dcbcnn a? qua» fotart» iiprovadaí por níjaojttudade-ju tovcmWpia gi<«| ifc

â^6íÍlíinJ!>tas,rc!iIÚAd.t«n^S dc 5Xi<UO dií5®l.T»:tcndo !sid<> a-Jats de .v£a3£imen»0|i}iíi^

Ja Cxmipaniúa «kiStífiwe .unsi

faaJask t |Hfita de/Wtcrfè«iick;b.\tef»-«a?»»ffii:(9tia rcaiu is?) ptUBOf"!: V«!n»n-í tnd trtídcn£K;;SS'f'JiDiy') Sr UUí, C^mlb^rmc Machadoitana» dopv-wfeott áaBRtt, xí'i BDO,

.J3. Bcssc-:mudo, foutx-mtóitads. ,n,èya rmpwsa iHÈaüdítdífe'pátS?âtatíàr ,ref «c oc^yqícíó/sfí^l:.^^^ yi de de/ttnbw de 2014 at"nWndt> ao nnvik .praz-^ ce^-ed^h p^u^.dçhcnniníliá^;,^*ielatsi£20, de'a(idÓí^í3a-lõi dcwdat3i<?(líé publidado é*

c ntt3uqq;itque&icMa1<<a;rf

'.4fe i\M&'íi.n«V?,?dmmisTwtío-jára^é|>iáüc«i«:-^ • •.íi.11 wdr hara 11 e^cptcisiva qu mtatkdc dm|>ti>twttss aatc \ tes coaíisadíwqAnípit..

,c CCT cnulo o pedalo de trtênda extsiemc \ cfa-sc, poma o q copedido Jr .iknciitinha;

|ügCT;'çy^Mtíyató VS™pÍ?® « = í desidr! da l3>ireíoíwe- -•aoif!?7títménte;:mdléstÍâp j Sít nm 23 sie |iiBio de ^ÍJÍ'. a Ditvidría ifa Compmha .ipscaeimat a-i naeçjySnái sproradat peto (Uorucloo de-

'AíltüÉíiçsimac^;••

Rcstírèise qué,íat> eontEjuio da jusj.tuKi adomds anadorniéntc pèti Ditetoná. uuiicadi |els BRlí, A,1; i.d.:âií^«íí^-da';GdÈfqMn&'éãttóít'*m'CdniBto:chBl/à'« resp!nTj,isa-d-,peb (;labpíagd; «odis iníormscòes sçKéuadss, ^estc-, ^!?fl%Jpífç|i;»&i?;^:PflW!:a;,nota:3c,rdi'/)^g;p<!dctá-ser:i;di-^Ubcka£fampró^^

Gi5!npit:(5}&

19í --.lira •ishçâo'âis:.QbKiS. dy-hottâ^-A í^4'ÃncÍií;'3

epip!!ç.«iidimcnttvwfoilnoua.Compawtiúa'^nccs!ás's^úlfina]Í74dás.^^ti'ímMfeãíhOTiij^

  • Subsecretária dosRegimes Próprios dePrevidência Social - (61) 2021-5474 - 48

drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

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00Q062

MINISTÉRIO DA FAZENDA

eque até,setembro ábtCMo.se!âo;ftbeflsk;t«ài!:sis

cqi«m>) af»>rtemfcntos,--c «área de cecinos de moét> x«iinúdtx aáapaa^.^i«3,:^-^- ,íj!,ÍJw..Ijxfoííaamos^i}c,slé apicscnfç thts, qtiasc todns tis

ÍÓ|^|íb3a;dpOTcma

~!l. Tm 3 de juHio d« 3Üíli.o:'&iMÍ[ÊftíÈ/^lEjres&t-í)iasvfo' v_ 'odrwrapo«^isensuat nt^itiAdoipela nova ^d«,""\mcSo da(:nnr.i,"htt srom

aTltC Rjo Managcf U.C C9-1ÍC''). que pievc aquitação iunpl^ gerai eim-sttiíü de ambas'' as-partes, de poj. ,mtstar focados rtjwtnaís. ncsa dispca snfiuulatJa, ntóa..-b!cíâçisiv-ámente, ibía:\. tidadtó cmmrtçüt, dc ncpoctuii.tíf

a^íilutparaiâ .<.'oit«p8ahki:

2!, s.Kásálrà(bs|íqw ;eqn.tóUi5k-.ppr;d4-,(qii!itoBEc) íntettísá.dqs .«y • etRbamfarameiiro dó-botei, dcisfie Os «piais-estípxcaíiSS^iúe^ ;gmpôsttem.v«adftttj bem cm j #«cebett3ítr4%pWj)íi®tas,&cmàSa;^úe;ékíÍàcm^

«lido,uma ílefcts-rç^da d tm j
-22.* Ka mcani da^fèiíi^tbçínaprovadoma aiyiftlp com o .btgweL^àti.Hlíro paratçpcmamcnío.-ÂiiíiTbítragern-e açãa jiidiejsl movida pdl<uripaiiitía cancravlv Oacoidoptviv opsgamentoãCíKrpanhiailfi-inÍ! .(quatro ro«lbn{^,q,dmwiUbanâ'ícais|;- 23, ,Advtiiais, .irifottnrimòK 'qub' rasnbviti cbjV-jUlho «!«• Oilr<.H.i Eb 12U[).oátlOÜ I 'ç^ãdb aV> bmpeíiiií^-i;;á
difiginrwi d,j outa planpucntSmíK^^ cvcdCnwa íti Top ^Sdsémr;é roàtõvite de visgcnü- do tjitmdj lalseU> ècouctstErEo ocenáCatdbtfc

àos hitn<xcdor<iv de éíréi^.íqvte .recebem ftcqíicntcnuaite uav.'di«ç5tí "cxcclcim:" pelos

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-.;24í •Por.-fiiÇ'b(í»^;2^ meniiK imporàmc, ta t «nas que i tiluaf adrtanisrvs^Ki d,t í j aulua et n^urosa ohietv iuoa siia b ^ cocs s, uao mcdtrá s para b -ar, m1 f equáJqw r vs&m-, mcKiMV e cnmmal, .it\s.prnií, bilizacâo d KRB. do., Sra. •.-,Lms £lUdiicnnc Rp^ Afachâd!.v.Aa{tca!MoKat8 Loptai e.í-iadoá -ííínjCTUs-lbqíOsó;ibera -doiüfbtte.qi^qu^ ^'^Wiliitmtíb£;A ,Çt'^paiip^;Ppf;(;)dijs-.-.c;quiusgsic ^ .-. •píqÁ^.e;dàabS:.ai«»ac&aronipí«luái í

  • Subsecretária dosRegimes Próprios de Previdência Social- (61)2021-5474 - 49 drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - saia 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

  1. Comunicado aos Cotistas pela Genus Capital Group Gestão de Recursos LTDA, de 17/08/2017, na qual informa não concordar com as demonstrações contábeis apresentadas pelo auditor independente contratado pela antiga administradora do fundo (BRB DTVM S.A.) que

foi destituída por conta de conflito de interesses, fato esse detalhado no documento anexo ao Fato Relevante supramencionado.

  1. Voto Proferido pelo Cotista PREVICAMPOS, de 25/08/2017, assinado pelo senhor André Luiz Gomes de Oliveira (Diretor Presidente), na qual é contrário à aprovação das demonstrações contábeis apresentadas devido ao fato relevante supramencionado.
  2. E-mail de 29/09/2017, do PREVICAMPOS para a Orla DTVM S.A., solicitando diversos esclarecimentos a respeito de reportagem veiculada em telejornai no dia anterior, com resposta em 04/10/2017, na qual são esclarecidas as dúvidas e anexado Fato Relevante de 04/10/2017, na qual a administradora presta esclarecimentos públicos em relação ao suposto envolvimento da empresa LSH Barra Empreendimentos Imobiliários S.A. na Operação Unfairplay.
  3. Fato Relevante de 04/10/2017 divulgado pela Orla DTVM S.A. na qual esclarece matérias veiculadas em diversos meios de comunicação;
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MINISTÉRIO DA FAZENDA

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SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

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FATORELVflHTE

A ORIA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS EVALORES MOBlUÁRiOS S/A ("Administradora"), inscrita no CNPJ/MF sob nS 92.904.564/0001-77, com sede à Rua da Assembléia, nS 10, sala 2601, Centro, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório n^ 4.587, expedido em 21 de novembro de 1997, na qualidade de Administradora do FUNDO DE

INVESTIMENTO EM PARDaPAÇÕES LSH - MULTlESTRATÉGIA ("Fundo"), inscrito no CNPJA4F sob o n£ 15.798.354/0001-09, controlador da companhia LSH BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBIUÁRIOS S/A ("Companhia Investida"), em função de algumas matériasveiculadas, em diferentesmeios de comunicação, vem informar aos cot istas do Fundo o seguinte:

  1. Em 6 de setembro de 2017, a Administradora foi informada pelo departamento jurídico da Companhia Investida que, o excelentíssimo doutorJuiz de direito da 7^ Vara Federal do Rio de Janeiro, Dr. Marcelo Bretas, havia proferido decisão, nos autos da Medida Cautelar Inominada Penal ní 0505679-56.2017.4.02.5101 (2017.51.01.505679-8), referente à Operação Unfairplay, amplamente divulgada pela mídia, no sentido de determinar o seqüestro/arresto dos bens móveis e imóveis (medidas assecuiratórias) dos três investigados (Arthur César de Menezes Soares Filho, Eliane Pereira Cavalcante e Carios Arthur Nuzman) e das pessoas Jurídicas a eles vinculadas e que em decorrência de tal decisão, os ativos da Companhia Investida haviam sido bloqueados.
  2. Ainda segundo infomnações fornecidas pelo departamento Jurídico da Companhia Investida, os bloqueios desses ativos se deram em função da suspeita de que o Sr. Arthur César de Menezes Soares seria o verdadeiro dono e controlador da Companhia Irve stida.
  3. Diante dos fatos, por meio de assessoria Jurídica contrajtada pela Companhia Investida, foi apresentada manifestação, no mesmo dia dos bloqueios, 6 de setembro de 2017, sendo que, somente em 8 de setembro de 2017, foi deferido a liberação parcial de valores, no montante de RS 934.704,59 (novecentos e trinta e quatro mil, setecentose quatro reaise cinqüentae nove centavos).
  4. Os valores liberados, destacados no item 3, proporcionaram à investida atenderão público que procurou o hotel durante o feriado de 7 de setembro, assim como àquele que visitou a cidade para prestigiar o Rock n' Rio. Importante destacar que, segundo informações obtidas Junto ao departamento Jurídico da Companhia Investida, o Hotel alcançou, no último mês, a melhor taxa de ocupação desde a abertura, além de ter alcançado na data de 03/10/17, o 32 lugar em satisfação no TripA(i/isor(maiorsite se reservas do mundo).
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MINISTÉRIO DA FAZENDA

  1. A despeito das explicações prestadas pela assessoria contratada pela investida [item 3), foi necessária apresentação de nova manifestação, em 24 de setembro de 2017, que até o momento não foi apreciada pelo juízo da Medida Cautelar Inominada Penal. Cumpre destacar que foi determinado o desmembramento do pedido da empresa investida, sendo autuada sob o n^ G5Ü7145-85.2017.4. Ü2.5101.
  2. A Administradora esclarece que prestou todo o auxílio, com informações e diligência, à Companhia investida, estando sempre à disposição dos cotistas, das autoridades, para esclarecimentos e apresentação de documentos que comprovem a licitude de todos os atos praticados, desde o início das atividades como administradora do Fundo, a qual é exercida com transparência, eficiência e publicidade que pautam a conduta da empresa.
  1. Parecer de 16/10/2017, da Sahione Advogados para a LSH Barra Empreendimentos S.A., sem assinatura, na qual o advogado informa as providências tomadas em face da abertura de investigação criminal, no contexto da Operação Greenfield, sobre possível existência de irregularidades no fundo.
  2. E-mail de 20/10/2017 da Orla DTVM S.A. para o PREVICAMPOS na qual apresenta documentos e presta esclarecimentos necessários para viabilizar a manifestação eletrônica sobre a Assembléia Geral de Cotistas do fundo a ser realizada em 25/10/2017 a respeito da possível existência de irregularidades no fundo e seu contexto na Operação Unfairplay.
  3. Em 10 de maio de 2018, a administradora do fundo informa o encerramento das atividades da Companhia Investida:
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MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

PATO RELEVANTE

A RJI GORRETbRÂ DE TÍTULOS EVALOliS MOBILIÁRIOS LTDA.fAdministradora"}, Inscrifà noCNPI/MF sobn® 42.066,258/0001-30, contRlial àRua doOuvidor n® 97,7' andar. de administração de carteira detituíps e valoresmobiliários, por meio do Ato Declaratôrio n® 15.391, expedido em 15 de dezembro de 2016, na qualidade de Administradora do

FUNDO DÉINVKTIMINTO ÍM PARTICIPAÇÕES LSH - MULTIlSTRATÉilA fFundo"},

inscrito noCNPJ/MF sobd n® 15i798.354/0001-09, controlador da companhia LSH BARRA IMPREÉNDÍMINTOS IMOBILIÁRIOS S/A rCompanhiâ Investida"), vent informar o

seguinte:

(ij. Em tdrtude da. ausência de aportes .ao Fundo, nec^sáriès. aó «guiar funcionamento dp mesmo e da Companhia Investida, a Investida comunicou na presente date o encerramento das atividades em 18 de maio de 2018;
0Q Em 11 demaio de2018, será realizada reunião extraordinária dosmembros do Comitê de Investimentos do Pündo de Investimento em Participações LSH - Multtestratlgia quedeliberará acercadas açõesaseremadotadas. Manteremos os Cfotistas infonnados das decisões tomadas em sede de Comitê, imisdiatamence

após èncerramento deste.

A RJÍ, na qualidade de Administradora, declara que está sendo diligente visando a proteção de todos os interesses dós cotísta®do Fundo de investimento era Participações

LSH - Multlestrategía e que seráinstalailô comltè decrédito quedeliberarásobreo Impactodosfatosna precíflcação da cotadoFundo.

  1. A cronologia dos fatos indica evidencia que: a) A aplicação de R$ 15 milhões, em 10/08/2016, é posterior à divulgação do parecer dos auditores independentes (27/06/2016) que apontava uma divergência entre o valor contábil do ativo (R$ 332,835 milhões) e o seu valor justo apurado em laudo de avaliação econômica na data base de 30 de setembro de 2015 (R$ 257,417 milhões); b) A aplicação de cerca de R$ 25 milhões, em 04/10/2016, é posterior à assembléia geral de cotistas, realizada nos dias 12 e 13/09, na qual foram apresentadas as dificuldades de colocar o hotel emfuncionamento por conta da escassez de caixa e bloqueio de R$ 3,9MM da Caixa. Isso gerou uma desmobilização da obra durante 8 semanas, gerando prejuízos e atrasos ao projeto. O problema foi sanado com a emissão de debêntures e um replanejamento para o período das olimpíadas. O plano de contingência e a renegociação com o COI possibilitou a abertura gradual (softopen) do hotel que conta atualmente com 75 quartos emfuncionamento.
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MINISTEMO DA FAZENDA

(...) A Presidente informou que, caso a nova oferta de cotas do Fundo for aprovado os cotistas atuais não são obrigados a aportou. Informou que a nova oferta será mantida aberta por 6 meses que seria tempo suficiente para que cada cotista faça sua avaliação interna. (...) foi deliberado pela aprovação de emissão de cotas em Oferta Pública com esforços restritos no

valor mínimo de 11 milhões de reais necessários à conclusão da Fase 1 somando os valores de

custos do Fundo em um ano; e o valor máximo de 30 milhões para a complementação dasfases

le2.

  1. Nota-se que o resultado das aplicações do RPPS atrelados ao desempenho da empresa LSH Barra Empreendimentos Imobiliários S.A. não depende apenas do desempenho do FIP LSH Multiestratégia, pois outros fundos de investimentos nos quais o RPPS aplica recursos também investem na referida empresa, a exemplo dos Fundos TMJ IMA-B FI RF, TOWER BRIDGE RF F1 IMA B-5 e FMD SCULPTOR FI RF PREVIDENCIÁRIO FI

MULTIMERCADO.

DOCUMENTO 14: TOWER BRIDGE RF FI IMA-B 5 (12.845.801/0001-37)

  1. O fundo, anteriormente denominado Ático Renda Fixa Institucional Fundo de

Investimento IMA-B, foi constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, e iniciou suas operações em 30 de novembro de 2011 destinando-se a receber recursos de investidores qualificados.

  1. O Fundo possui data de conversão de cotas fixada no 1470° dia útil subsequente à

solicitação do resgate.

  1. O Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações contábeis datado de 10/11/2014 foi emitido sem ressalvas, mas com ênfase em relação à incerteza do recebimento dos ativos de alguns emissores:
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MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

Êniase Chamamos atenção para a Nota Explicativa n° 15 às demonstraçõescontábeis, que descreve que as Cédulas de crédito imbobiliário(XCIs") dos emissores Domus Companhia Hipotecária ("Domus") e Grenada SP ParticipaçõesLtda. ("Grenada") possuem parcelas era atraso. Até a

presente data oComitê deCrédito ^ Administradora não constituiu provisão para perdas.

Consequentemente, existe uma incerteza em relação a realização desses ativos e caso o Fundo precise, eventualmente, alienar parcela significativa ou a totalidade dessas aplicações para pagamento de resgates de cotas nos prazos previstos na Nota Explicativa n° 7, os vdores efetivos de realização dessas CCIs poderão vir a ser diferentes daqueles registrados. Nossa opinião táo contém ressalva relacionada a esse assunto.

Rio de Janeiro, IO de novembro de 2014

15 Eventos subsequentes Era 31 de raarço de 2014 o Fundo possui R$ 67.347 investidos em CCIs emitidas pela Domus «Grenada. As parcelas das CCIs da Doraus, totalizando R$ 3.232, cora vencimentos em 4 de setembro, outubro e novembro de 2014, encontram-se inadimplentes. As parcelasdas CCIsda Grenada, totalizandoR$7.065, com vencimentosem r de julho,

agosto, setembro, outubra e novembro de 2014, encontiam-se inadimplentes.

Até a presente data, o Comitê de Crédito da Administradora n2o constituiu provisão para perdas com relação a esses ativos.

  1. O Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações contábeis, de 6 de julho de 2015, registrou fato semelhante quanto à incerteza do recebimento de alguns valores,

sendo emitido com ressalvas:

Base para apiniSo com ressalva Em31 de março de2015, o Fundo possuíaR$ 84J93 mil corre.spondentes a 20,25%do seu patrimônioliqm'do investidosem cédulas de créditoimobiliário("créditosprivados'"),dos emissoiesGrenadaSP ParticipaçõesI.tda. DomusCompanhiaHipotecáriac ConstrutoraPaulo AfonsoLtda, descritasna NotaExplicativa ttf4, e que nãopossuemeotaçSo de mercado di^nlvcl,sendo valorizadascom tese ita melhorestimativada Administradora. Essas j- , operações decrédito privado, conforme descrito naNotaExplicativa n"4,apresentaram

situaçõesde inadtmplôncia e/ouencontram-se em(xecessode renegociação. Em funçãodas - situaçõesapresentadas, n%ii &t possívelobterevidênciade auditoriasuficientee apropriada com

relação à qudidadedoscréditos e desuasgarantias, assimcomonãonos foipossível determinar se itavianecessidade e qualseriao impacto sobreo patrimônio liquidoe o resultadodo Fundo, de constituirprovisão adicionalpataperdasno valorrecuperável dos ativosnaqueladata. Opinião com ressalva Em nossaopinião,excetopelosefeitosdo assuntodescritono parágrafo Baseparaa opinião comressalva, as demonstrações contábeisacimareferidasapres^tam adequadamente, em todos

osaspectosrelevantes, a posição patrimonial c financeira doÁlico Renda Fixa Institucional

Fundo de Investimento IMA-B 5 em 31 de março de 2015 o o desempenho das suas operações parao exereicio findonaquela data,doacordocomas práticas contábeis adotadas noBrasil, aplicáveis aosiundosde investimento cegulamcidados pelainstrução n"409/04 da CVM.

  1. Também foi emitido com ressalvas o último Relatório dos auditores independentes, anterior à cisão do Fundo, relativo às demonstrações financeiras de 31/12/2015 e datado de

13/09/2016:

Base para opinião com ressalva

  1. Provisão para perdas
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MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

Conforme nota 4 a), em 31 de dezembro de 2015, o Fundo possuía R$ 96.212 mil

investido em cédulas de crédito imobiliário, com umaprovisão para perda no montante

de R$ 60.049 mil. O Fundo também possuía certificados de recebiveis imobiliários da

Habitasec Securitizadora S.A. no montante de R$ 26.946 mil. Com base no atual estágio das negociações, garantias envolvidas e demais informações obtidas com o gestor do fundo, identificamos que o valor da provisão para perda para as cédulas de crédito imobiliário está subavaliado em R$ 26.116 mil e que deveria ser constituída uma provisão para perdas para os certificados de recebiveis imobiliários no montante de R$ 16.168 mil. Consequentemente, o valor total dos ativos, patrimônio liquido e resultado do Fundo para o período findo naquela data, estão superavaliados em R$

42.284 mil.

  1. Limitação de escovo - títulos privados

Conforme nota 4 a) e b), em 31 de dezembro de 2015, o Fundo possuía debentures da EBIG Empresa Brasileira Infraestrutura Gestão S.A. no montante de R$ 18.522 mil que não possuem cotação de mercado disponível. O Fundo também possui cédula de crédito privado da Construtora Paulo Afonso no valor de R$ 15.484 mil, com respectiva provisão para perdas de R$ 10 .839 mil. Não foi possível obter evidencia de auditoria apropriada e suficiente com relação à qualidade dos referidos créditos e de suas garantias, de forma a avaliar o valor provável de realização e, consequentemente, se alguma provisão para perdas na realização desses créditos seria necessária.

  1. Limitação de escopo - Fundos de Investimento

Conforme Demonstrativo da Composição e Diversificação da Carteira, em 31 de

dezembro de 2015, o fundo possuía aplicação em cotas de fundos de investimento do

Ático Fundo de Investimento Renda Fixa IIIMA-B, no montante de R$ 20.528 mil, sendo que as demonstrações financeiras desse Fundo, referente ao exercício findo em 30 de junho de 2015, nãoforam emitidas até a data deste relatório. Consequentemente, não foi possível obter evidencia de auditoria apropriada e suficiente com relação à adequação dos valores aplicados no referido Fundo. (...)

Ênfase

Aplicações em debentures Conforme mencionado na nota 4 a), em 31 de dezembro de 2015, o fundo possuía debentures daXnice Participações S.A. no montante de R$ 71.556 mil. As operações da Xnice Participações S.A. ainda estão em fase pré-operacional sendo que o início das operações ainda depende de aprovação por parte de órgãos reguladores, portanto, o

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•íJ U '

MINISTÉRIO DA FAZENDA

risco de crédito e conseqüente capacidade de pagamento das debentures dependem do sucesso do plano de negócio e das aprovações dor órgão reguladores. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto. (Destaques constantes no original)

  1. Em Assembléia Geral de Cotistas de 7 de dezembro de 2015, foi deliberada a substituição da Administradora do Fundo, Gradual Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários S.A., para a Bridge Administradora de Recursos Ltda. ("Nova Administradora"), no prazo de até 30 dias contados da data da assembléia, sendo tal transferência efetivada no fechamento de 6 de janeiro de 2016. Em 17 de fevereiro de 2016 e em 04 de março de 2016, o Comitê Técnico da Nova Administradora deliberou pelas seguintes provisões para perdas nos

Ativos do Fundo:

ProvIslSo {kara ProvisSo para PravSsâa para
psrda parda perda
Em 31/42/2015 Em 17/02/2016 £m04Q3/20 16
• 89,15% -. 100% 100%
46,72% 86% 86%
c a c a Stiebter Futlo Afonso 100,0t(% 71,34% , 106,00% 76% 100,06% 70%
CRI (fobitasec 60%

, i -

  1. Em Assembléia Geral de Cotistas de 2 de março de 2016, foi aprovada a cisão do Fundo a ser realizado até o fechamento de 31 de março de 2016, com a incorporação da parcela cindida, composta pelos ativos listados abaixo e todo e qualquer evento contábil ou financeiro a eles vinculados, ao fundo pré-operacional, Tower Bridge II Renda Fixa Fundo de Investimento IMA-B5 (CNPJ 23.954.899/0001-87). Tal evento foi realizado no dia 31 de março de 2016.

Provisão

Ativo Quant^ade Financeiro
para Perda
Cotas do Fundo Ãtico FtDC 2,07810 2.905
-
Cotas do Fundo Ãtico FIRFIIIMAB 15371.743,591 2 1A64
-
(Xi EmissorDomusCompanhia Hipotecária 5 32A 18 {27.553)
•• Emissor Construtora Pauio Afonso Ltda. 10 15533 {11.046)
ca Emissor Grenada Companhia Hipotecária 25 46.627 {46.096)
CXI EmissorStiebler Arquitetura e (3.022)
3 3.022
Incorporações Ltda.
cai Emissor Habítasec Securititadora SA. ee 28.426 {16.937)
MTN-Bs venc. 15/05/2019 27 .000 77.747
-
Operações compromissadas lastreadas em TPF 904 2300
-
230.642 (104.654)

Patrimônio Ifqiddo cindidoaoTowerBridge H

Quantidade de cotas resgatadas por cisão do Fundo Ondido Valor da cota do Fundo Cindido Quantidade de cotas emitidas pelo TowerBridge II

Valor da cota do peto Tower Bridge 11

125.988

95.245.923,40

1,322766

95.245.923/10

1,322766

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drpsp@previdencia.gov.br -Esplanada dos Ministérios -Bloco F -Anexo A-sala 447 - CEP 70059-900 -Brasília -

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00007Í

MINISTÉRIO DA FAZENDA

  1. Nota-se, desse modo, que a carteira inicial do FundoTower Bridge II RF IMA-B 5, era composta por ativos para os quais havia o registro de provisão para perda. Do total da carteira financeira (R$ 230,642 milhões), cerca de 45%foramregistrados comoprovisão para perda (R$ 104,654 milhões).
  2. Há registro em ata do Conselho Deliberativo (06/09/2016) aprovando a aplicação de R$

40 milhões, conforme abaixo:

Ata de 06/09/20 16

Em seguida, ainda no intuito de dar continuidade a diversificação da carteira, foram apresentados, conforme opinou o Comitê de Investimentos, os relatórios de investimentos elaborados pela Crédito & Mercado dos Fundos aptos a receber aporte, ficando decidido após deliberação e aprovação unânime, os seguintes investimentos: (...) 2. TOWERBRIDGE IMA-B 5 EIRENDAFIXA (R$ 40.000.000,00 -quarenta milhões de reais)

  1. Formulário APR S/N de 27/10/2016, subscrito por Jorge William Pereira Cabral (Presidente do Conselho Deliberativo) e Nelson Afonso de Souza Oliveira (Diretor Presidente), que autorizou aplicação de R$ 40.000.000,00 no fundo.
  2. Verificamos os extratos relativos a este fundo onde se observam as aplicações abaixo:
DATAAPLICAÇÃO QUANT. COTAS VALOR APLICADO (R$)
27/10/2016 27.825.910,80640810 40.000.000,00
10/11/2016 27.932.600,03275090 40.000.000,00
TOTAL 55.758.510,83915900 80.000.000,00
  1. Não há ata do Conselho Deliberativo que autorize a aplicação de R$ 40.000.000,00

realizada no dia 10/11/2016 no fundo.

  1. Entre o material arrecadado, não foi encontrado Formulário APR que autorize essa aplicação.
  2. Até dezembro/2017, não houve outra movimentação no fundo.
  3. O parecer dos auditores independentes relativo às demonstrações contábeis do exercício findo em 31/12/2016 fundo apresenta a seguinte ênfase em relação à aplicação em debêntures

da Xnice:

  • Subsecretária dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - 58 drpsp@previdencia.gov.br -Esplanada dos Ministérios - BlocoF - AnexoA - sala 447 - CEP70059-900 - Brasília-

DF

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

Ênfase-Aplicações em debêntures daXnice Corform0 mencionado na nota 4 (a) (111), em31 de dezembro de2016, o Fundo possuía debêntures da Xnice Participações S.A no montante de R$ 94.726 mil. AXnice ParticipaçõesS.A encontra-se em fase pré-op eracional sendo que o início de sua s operações depende de aprovação por parte de órgãos reguladores; portanto, o risco de crédito e conseqüente capacidade de pagamento das debentures depende do sucesso do plano de negócio e das aprovações dos órgãos reguladores. Nossa opinião não contém

ressalva relacionada a esse assunto.

  1. Em 02/2017, a composição dos ativos com representação superior a 1% do patrimônio líquido do fundo era a seguinte:
Posição em 31/03/2017: PLinformado pelo Adm: R$538.979.088,70.
^NTNB_11012013_15052019 XNICll "Htulos Públicos Debêntures ' " ' ' ' 29,16. 11,89
NTNB 09052007 150520 17 Oak Ficfi Rf-Créd Priv Títulos Públicos Cotas de Fundos 24.796.602/0001-65 11,29 7,59

^ISHB14 Debêntures ; , 4,661 CRI/ISEC Outros valores mobiliários registrados

4,39;

ISE/071113/071125/08769451000108 naCVMobje
Brooklyn Bri dge Ficfr Rf Créd Priv •EBIGll Cotas de Fundos Debêntures . 16.599.959/0001-25 4,22, 3,74
CMTR25 XNICll Debêntures Debêntures 3,4 • 2,97
XNICll BVMFll Debêntures Debêntures 2,38 2,32
Gerson - FI Èm Direitos Creditórios Cotas de Fundos 12.254.372/0001-23

•, _

LTN 080720 16 0 1 1020 18 Operações Compromissadas . 1,95

23.033 577/0001-03 lisl

iiiluminatl FI Em Direitos Creditórios t; Cotas de Fundos

  1. Ofício n° 336 de 09/08/2017 do PREVICAMPOS para Bridge Administradora de Recursos LTDA, assinado pelo senhor Roberto Hefler (Diretor Administrativo Financeiro), solicitando o resgate total do fundo.
  2. Em 02 de maio de 2018 a administradora do Fundo divulgou fato relevante informando que, em função da reprecificação de ativos constantes na carteira do Fundo, houve impacto negativo acumulado de 6,94% sobre o patrimônio líquido do Fundo na data base de 27/04/2018:
  • Subsecretária dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - 59 drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dosMinistérios - Bloco F - Anexo A - sala447 - CEP70059-900 - Brasília -

DF

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000073

MINISTÉRIO DA FAZENDA

FATO RELEVANTE

A BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA., sociedade com sede na cidade e estado do Rio de Janeiro, na Rua Teófiio Otoni, n° 82. 17° e 18° andares, inscrita no CNPJ sob o n° 11 .010.779/0001-42 (a "Bridae"). na qualidade de instituição administradora do TOWER BRIDGE RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO IMIA-B 5. CNPJ nP 12.845.801/0001-37 ('Fundo"), informa ao mercado, em especial aos cotistas do Fundo, demais investidores que se enquadrem no seu público alvo e ao intermediário responsável pela distribuição de suas cotas, que em função da reprecificação de ativos constantes na carteira do Fundo, houve impacto negativo acumulado de 6.94% (seis vírgula noventa e quatro por cento) sobre o patrimônio líquido do Fundo na data base

de 27/04/20 18.

DOCUMENTO 15: ILLUMINATIFIDC (23.033.577/0001-03)

  1. O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios ILLUMINATI FIDC foi constituído sob a forma de condomínio aberto, com prazo de duração indeterminado, tendo iniciado suas atividades em 14/01/2016 (data do registro de funcionamento: 19/08/2015), com prazo de resgate realizado até 1095 dias após a solicitação do resgate e destinado exclusivamente a investidores qualificados. Segundo o Relatório Analítico de Risco da Austin Rating de 29/07/2016 o Illuminati FIDC está autorizado a emitir apenas uma Classe de Cotas, objeto dessa classificação, não havendo, portanto, prioridade ou subordinação a qualquer outra classe. Tal fato é confirmado pelo art. 3.1, § 1° do Regulamento do Fundo o qual dispõe:

§1° - As cotas únicas do Fundo possuem um benchmark de rentabilidade, no longo prazo, correspondente a variação do índice de preços ao consumidor amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, acrescido do percentual de 8,5% (oito vírgula cinco por cento) ao ano. Este benchmark não caracteriza promessa ou garantia de rentabilidade pela Administradora, pela Gestora e/ou pelo Custodiante. (grifo nosso)

  1. Tal fato é confirmado pelo informe mensal (02/2017) prestado à CVM:

-Subsecretáriados RegimesPróprios de PrevidênciaSocial - (61) 2021-5474 - gQ drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

DF

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

ÀdmlniStradÓrPlANNER CORRETORA DE VALORES SA- ' CNPJ:00.8(B,535/0001-S4 Nomê FundOíILLUMINAfi rUNDO DE INVESTIMEMTO Hí DIREirOSCREDITÓRIOS' '

íNiv; • .<•-••

Up o díCnti d omím oi, r

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fiindoacIúslvB: -

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Todos osCoíistasVinculados porInteresse Único eIndissóciávcl? ,,í •

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15/03/2017-

j 1)Número deCotístas '' _

1'" C!aè5é'^nÍor •' V'-':.- -Vi- :í . VVríf

aasiéSübordinada , '

^•'^.aásseSübQnlfnada 1 -r-

! 2)Descriçãoda Séric/Ctasse(separar por dassGeséfte)

j Qasse Sênior ' - '

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Quaf^dáde.de.CotSiS^^Vf^ ^ - :• •

r Valorda Cota{R$)" - ' ,

  1. Há evidência de aprovação, pelo Conselho Deliberativo (ata de 06/09/2016), apenas da aplicação no valor de R$ 16 milhões:

A/a de 06/09/20 16

Em seguida, ainda no intuito de dar continuidade apresentados, conforme opinou o Comitê de Investimentos, elaborados pela Crédito & Mercado dos Fundos aptos a receber aporte, ficando decidido após deliberação e aprovação unânime, os seguintes investimentos: 16.000.000,00 - dezesseis milhões de reais).

  1. Termo de Adesão ao fundo, de 08/09/2016, assinado pelos senhores Nelson Afonso de Souza Oliveira (Diretor-Presidente) e Leandro Martins Financeiro).
  2. Formulários APR S/N de 11/09/2016, 30/09/2016 William Pereira Cabral (Presidente do Conselho Deliberativo) Oliveira (Diretor Presidente), que autorizaram aplicações 20.000.000,00, R$ 15.000.000,00 e R$ 25.000.000,00 no fundo.

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a diversificação da carteira, foram

os relatórios de investimentos

  1. ILLUMINATI FIDC (R$

Ferreira (Diretor Administrativo e 10/10/2016, subscritos por Jorge e Nelson Afonso de Souza

de, respectivamente, R$

MEF/SPREV/SRPPS - Subsecretária dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 -

drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

  1. Verificamos os extratos relativos a este fundo onde se observam as aplicações abaixo:
DATA APLICAÇÃO QUANT. COTAS VALOR APLICADO (R$)
15/09/2016 18.756.188,42853300 20.000.000,00
30/09/2016 13.976.833,06375300 15.000.000,00
10/10/2016 23.198.534,07535200 25.000.000,00
01/11/2016 13.919.249,60768590 15.000.000,00
TOTAL 69.850.805,17532390 75.000.000,00
  1. Cabe destacar que a ata do Conselho Deliberativo de 06/09/2016 autorizou aplicação de R$ 16.000.000,00, contudo, a primeira aplicação posterior à aprovação é de R$ 20.000.000,00, ficando na diívida se a autorização é válida para a primeira ou para a segunda aplicação (R$ 15.000.000,00).
  2. Não há atas do Conselho Deliberativo que autorizem as aplicações de R$ 15.000.000,00, R$ 25.000.000,00 e R$ 15.000.000,00 no fundo.
  3. Entre o material arrecadado, não foi encontrado Formulário APR que autorize a aplicação de R$ 15.000.000,00 em 01/11/2016.
  4. Até dezembro/2017, não houve outra movimentação no fundo.
  5. Plano de Enquadramento do fundo, de 17/10/2016, elaborado pela FMD Gestão de Recursos LTDA, na qual são propostas diversas alterações no regulamento do fundo para que a carteira do mesmo possa ficar reenquadrada.
  6. Ata da Assembléia Geral de Debenturistas da Segunda Emissão de Colocação Privada de Debêntures da CBU Juazeiro S.A., de 20/01/2017, na qual se prorroga a data de vencimento das debêntures para março/2017; o debenturista concede waiver para o pagamento das parcelas vencidas de julho/2016 até janeiro/2017; e aprova a concessão de waiver para recomposição do

Fundo Reserva.

  1. Notificação Extrajudicial, de 16/06/2017, da GDC Partners Serviços Fiduciários DTVM LTDA para CBU SPE Juazeiro S.A., na qual relata o histórico de inadimplência do debenturista, inclusive o descumprimento do prazo até março/2017 para o pagamento, conforme

relatado acima.

  1. Ofício n° 68 de 19 de julho de 2017 do PREVICAMPOS para a FMD Gestão de Recursos S.A., assinado pelos senhores Marcus Pereira de Souza (Diretor de Patrimônio) e
  • Subsecretária dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - 52 drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - BlocoF - AnexoA - sala 447 - CEP70059-900 - Brasília-

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Num. 40750148 - Pág. 76


000076

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

Roberto Hefler (Diretor Administrativo Financeiro) na qual solicita uma série de informações

sobre o fundo.

  1. Edital de Convocação para Assembléia Geral de Cotista, de 18/08/2017, para deliberar adoção de medidas legais sobre a verificação do inadimplemento de obrigações pecuniárias e não pecuniárias de emissora de seis Debêntures de Emissão Privada da CBU SPE Juazeiro S.A., com valor de principal de R$ 6.000.000,00.
  2. Apresentação do Plano de Ação da Companhia CBU aos Debenturistas do fundo, para fins de regularização dos pagamentos das Debêntures emitidas na Assembléia Geral de Cotistas de 04/09/2017, na qual a empresa informa que as razões a que levaram o atual inadimplemento decorreram do resultado de uma série de conjunção de fatores, reflexo de cenário econômico adverso e inevitável de natureza micro e macroeconômica, o que contribuiu para o atraso da entrega da obra em quase 10 meses. Como plano de ação, a companhia pede um prazo mínimo de 45 dias para que sejam gerados recursos que serão destinados para quitação da dívida.
  3. Como dito, o Fundo de Investimento Illuminati FIDC - CNPJ: 23.033.577/0001-03 não faz distinção entre classe de cotas (sênior e subordinada), tendo sido emitidas cotas de classe única. Tal fato faz com que as aplicações do RPPS sejam consideradas em desacordo com a Resolução CMN n° 3.922/2010, notadamente em relação ao art. 7°, inciso VI, o qual autoriza a aplicação em fundo de investimento em direito creditório constituído sob a forma de condomínio aberto apenas em cotas de classe sênior.
  4. Aplicações dessa natureza, além de violar a normalização federal em vigor, expõem os recursos do RPPS a riscos adicionais desnecessários, uma vez que a distinção de classe de cotas (sênior e subordinada) confere proteção adicional ao cotista detentor de cotas de classes sênior na medida em que a cota subordinada se subordina à cota de classe sênior para fins de amortização ou resgate.
  5. A exposição dos recursos do RPPS ao resultado do Fundo de Investimento Illuminati FIDC não depende apenas dos recursos aplicados diretamente nesse fundo, podendo sofrer impactos, também, das aplicações realizadas nos Fundos TMJ IMA-B FIRF e Tower Bridge RF IMA-B 5, na medida em que tais fundos são detentores de cotas do Fundo Illuminati FIDC.
  • Subsecretária dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - 53 drpsp@previdencia.gov.br - Espianadados Ministérios- Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

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000077

MINISTÉRIO DA FAZENDA

DOCUMENTO 16: TMJIMA-B FIRF (13.594.673/0001-69)

  1. O Fundo de Investimento LMX IMA-B Renda Fixa foi constituído sob a forma de condomínio aberto e com prazo de duração indeterminado, tendo iniciado suas operações em 23/11/2011, destinado exclusivamente a investidores qualificados. Possui prazo de conversão de cotas de 1460 dias após o resgate. Caso a conversão ocorra antes, será cobrada taxa de saída de 15% do valor do resgate. A gestão do fundo compete à TMJ Capital Gestão de Recursos LTDA,

anteriormente denominada LMX Gestão de Recursos LTDA.

  1. Segundo o Parecer dos Auditores independentes, datado de 1° de agosto de 2016, relativo às demonstrações contábeis em 31/03/2015, em 19 de outubro de 2012, a Administradora, com base em sua melhor estimativa do valor esperado de realização das Letras Financeiras (LFs), emitidas pelo Banco BVA S.A. ("Banco BVA"), que compunham a carteira do Fundo, reconheceu uma desvalorização refletida no resultado do Fundo, no montante de R$ 4.587 mil, correspondente a aproximadamente 47,62% do valor das LFs e 11%) do seu patrimônio liquido naquela data. A desvalorização foi reconhecida em função da intervenção do Banco BVA S.A., decretada pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Em 19 de junho de 2013, o BACEN decretou a liquidação extrajudicial do Banco BVA, em função da existência de passivo a descoberto e da inviabilidade de normalização dos negócios do Banco. Consequentemente, durante o exercício findo em 31 de março de 2014, a Administradora reconheceu desvalorizações no resultado do Fundo, no montante de R$ 5.046 mil, totalizando o montante de R$ 9.633, correspondente a 100%) do saldo do investimento em LFs emitidas pelo

Banco BVA.

  1. Em 03/2017, a carteira do fundo tinha a seguinte composição:
  • Subsecretária dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - 54 drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

DF

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:44:22 Número do documento: 20102318414476900000036877259 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:45

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Num. 40750148 - Pág. 78


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MINISTÉRIO DA FAZENDA

Patrimônio Liquido do Fundo nOt>CO"-,18

Lista dc ApiicJCõcs Clique bobre o ativo para mais informações

% Patr Liq.

Cotas #.BJndos'''':, í'-;" , -Ht.-P ;

11,281

iLLUMlNATI FU^I)0DÊ l^Al'ÊSTIMa^O aw DlRBTtJS CRffirnÍTO

Cotas de Fundos

9,17

BR FLrr FLOW FUNDO DE INVESTIMB^O B\A R0«JDA FIXA IMA-GSRAL Cotas de Fundos

8,327

TMJ CAPITAL JURO REAL FUNDO DE INVESTIMBTO RB-JDA FIXA Cotas de Fundos

0,544

FUNDO DE INVESTIMBVÍTO MULTiMERCADO CREDITO PRIVADO HUNGRA Debêntures CNPJ do emissor: 24.444.902/000 1-85

3,343

Denom inação Social do emissor: EBPH PAFTTOPA Venc.: 30/05/2025

Deb&itures n':-... >. v_:

CNPJ do emissor: 17.250.558/000 1-28 . 2 62 1 Denominação Social do emissor: LSH EMPBEBníDIME Venc.: 17/05/2020 Disponibilidades

0,001

Descrição: C^ponibiildade Operações Compromissadas Cod.SB.IC: 100000 0,761 Venc.: 0 1/10/20 18 Outros valores mobiliários registrados na CVM objeto de oferta pública CNPJ do emissor: 09.304.427/000 1-58 14,469 Denominação Social do emissor: hlABITASEC SECURITIZADORA S.A. Outros valores mobiliários registrados na CVM objeto de oferta púbiica Descrição: CRI/REITSEa270117/270122/13349677000181

3.833

CNPJ do emissor: 13.349.677/000 1-8 1 Denom inação Social do emissor: REIT SBCURITIZADORA Outros valores mobiliários registrados na CVM objeto de oferta pública Descrição: CRI/NOVA SECy250414/250419/08903116000142

1,422

CNPJ do emissor: 08.903.1 16/000 1-42 Denom inação Social do emissor: NOVA SECURITIZACAO SA Títulos de Crédito Privado CNPJ do emissor: 10.694.628/000 1-98

2,397

Denominação Social do emissor: CHB - COMPANHA Venc.: 30/07/20 18

Títulos F^blicos

Cod.SS.IC: 760 199 42,582 Venc.: 15/08/2050 Valores a pagar

-3,305

Descrição: Valores a Pagar Valores a receber

2.556

Descrição: Valores a Receber Valores a pag8U'

-3,305

Descrição: Valores a Pagar Valores a receber

2,556

Descrição: Valores a Receber

  • Subsecretáriados RegimesPróprios de PrevidênciaSocial - (61) 2021-5474 - 55

drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

DF

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SIGILOSO

Num. 40750148 - Pág. 79


000079

MINISTÉRIO DA FAZENDA

  1. Documento da empresa Crédito & Mercado Consultoria em Investimentos, de 29/07/2016, que expressa opinião da mesma favoravelmente quanto ao fundo na carteira do

PREVICAMPOS.

  1. Há registro em ata do Conselho Deliberativo (01/08/2016) aprovando a aplicação de R$

17 milhões, conforme abaixo:

Ata de 0 1/08/20 16

Ainda pelo Presidente do PreviCampos foi fornecido cópia do estudo denominado 'cenário econômico', elaborado pelo Sr. José Eduardo de Toledo, economista da Crédito & Mercado Consultoria em Investimentos, bem como cópia das análises técnicas dos Fundos que foram apresentados ao Comitê de Investimentos e ao Diretor-Presidente, que foram elaboradas pela mencionada empresa, a saber: 01. TMJIMÁ-B FIREND FIXA (...) Conforme opinou o Comitê de Investimentos,foram encaminhadas tais análises técnicas para que este Conselho analise e delibere sobre a questão. O Presidente do Conselho colocou em votação o assunto em tela, ficando desde já estabelecido a necessidade de uma maior diversificação dos nossos Fundos, o que foi aprovado unanimemente, entretanto para uma melhor análise de tais Fundos, foi solicitada a suspensão da presente reunião até a próxima quinta-feira, dia 04/08, às 15 horas, o que foi aceito por todos. (...) No dia 04 de agosto de 2016, o Presidente do Conselho, Sr. Jorge Willian, deu continuidade aos trabalhos com a análise dos Fundos que querem aporte de recursos deste Instituto, conforme encaminhamento do Comitê de Investimentos. Após análises e debates, conclui-se, por unanimidade, pelo aporte abaixo descrito, corroborando para tal decisão as análises técnicas elaboradas pela Crédito & Mercado Consultoria em Investimentos: 01. TMJ IMA-B FI RENDA FIXA: aporte de RS 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais). Conclusão técnica: 'Diante da análise dos fundamentos do Fundo e do contexto do mesmo na carteira do RPPS, acreditamos que o Fundo tenha capacidade de agregar valor ao RPPS, onde ressaltamos as recentes provisões realizadas que tornam a perspectiva em torno da rentabilidadefutura do Fundo'.

  1. Formulários APR S/N de 11/08/2016 e 07/10/2016 subscritos por Jorge William Pereira Cabral (Presidente do Conselho Deliberativo) e Nelson Afonso de Souza Oliveira (Diretor Presidente), que autorizaram aplicações de, respectivamente, R$ 17.000.000,00 e R$

10.000.000,00 no fundo.

  1. Verificamos os extratos relativos a este fundo onde se observam as aplicações abaixo:
DATA APLICAÇÃO QUANT. COTAS VALOR APLICADO (R$)
11/08/2016 13.423.487,58157630 17.000.000,00
07/10/2016 7.776.860,71308050 10.000.000,00
08/11/2016 5.392.355,07333170 7.000.000,00
TOTAL 26.592.703,36798850 34.000.000,00
  • Subsecretáriados RegimesPróprios de PrevidênciaSocial - (61) 2021-5474- gg drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios- Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

DF

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SIGILOSO

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

  1. Não há atas do Conselho Deliberativo que autorizem as aplicações de R$ 10.000.000,00

e R$ 7.000.000,00 no fundo.

  1. Entre o material arrecadado, não foi encontrado Formulário APR que autorize a aplicação de R$ 7.000.000,00.
  2. Até dezembro/2017 não houve outra movimentação no fundo.
  3. O Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações contábeis relativas a 31/02/2017, datado de 05/07/2017, foi emitido citando pareceres anteriores que deram ênfase aos investimentos do fundo em ativos de baixa liquidez;

Outros assuntos

Os valora cone^ndentes ao perfodo de 1° de abril de 2016 a 13 de maio de 2016 (data da transfíer^cia de Adminsfradora) e ao exercício findo em 31 de março de 2016 apresentados para fins de oompar^âo, foramexaminados poroutrcraauditores independentes, queemitram relatórios daladcfôde 28 deJunho de 2017 e 1® de agosto de 2016, respectivamente, eram ênfa^ reiacfonada aos investimentos do Fundo, em 13 de maio de 2016, em ativos de baixa liquidezpropordorra^ a 20,08% do patrimônio líquidodo Fundo, lepres^tado por i^iioaçôes em cédute de crédito bancário e cédulas de crédito imobiliário que, caso o Furtoo precise, evaitiratmente, alienar parceia signiftcattva ou a totalidade das apltoações, os valores efetivos de realização poderão vir a diferentes daqueles registrados conlabilnente. A opinião não ^tava ressalvatte em for^ão desse

assunto.

  1. E-mail de 12/07/2017 do senhor Marcas Pereira do PREVICAMPOS para a senhora Luciana Rodrigues de Carvalho da TMJ Capital, no qual é solicitada uma série de informações a respeito do fundo, tendo sido respondido por e-mail de 12/07/2017 na qual são relatadas, entre outras informações, que as aplicações no fundo foram de R$ 17.000.000,00 em 11/08/2016, R$

'v_y

10.000.000,00 em 07/10/2016 e R$ 7.000.000,00 em 08/11/2016.

  1. Ofício n° 337 de 10/08/2017 do PREVICAMPOS para a Bridge Administradora de Recursos LTDA, assinado pelo senhor Roberto Hefler (Diretor Administrativo Financeiro), solicitando o resgate total do fundo.

DOCUMENTO 17: ÁTICO GERAÇÃO DEENERGIA FIP (11.490.580/0001-69)

  1. O Fundo Ático Geração de Energia FIP iniciou suas operações em 14 de setembro de

2010, constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo determinado de duração de sete anos e destinado a investidores qualificados. Não haverá resgate de Cotas, a não ser pelo término do prazo de duração ou pela liquidação antecipada do FUNDO.

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Num. 40750148 - Pág. 81


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MINISTÉRIO DA FAZENDA

  1. O patrimônio líquido do fundo é composto por ações da empresa GERAÇÃO BOLT

ENERGIA S/A-CNPJ: 12.524.216/0001-35 (companhia investida).

  1. Foi autorizada a aplicação de R$ 10.000.000,00 (em 17/09/2013) conforme decisão do

Conselho Deliberativo:

Ata de 17/09/20 13

Prosseguindo a reunião Dr. Edilson Peixoto informou que se encontravam presente representantes da Empresa Drachama Capital para dar prosseguimento a apresentação da reunião anterior onde foi

solicitado osportfólios dosFundos para melhor análise e outraEmpresa a Ãtico também sefaziapresente,

(...) a segunda Empresa apresentou o Fundo Atico Florestal FIP e Atico Geração de Energia FIP Bold, após as apresentaçõesforam foi proposto pelo Presidente do Conselho Deliberativo, Dr. Edilson Peixoto que se fizesse os seguintes investimentos: (...) e na Empresa Atico fosse aplicado no Fundo Geração de Energia o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e no Fundo Atico Florestal o valor de R$ 10.000.000,00, totalizando R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) (...) sendo posto em votação e aprovado por unanimidade por todos os membros presentes (...).

  1. Foi autorizada aplicação no fundo, conforme ata do Conselho Deliberativo de 28/01/2014, contudo, não se define o valor a ser aplicado:

Ata de 28/0 1/20 14

A palavra oi colocada em assuntos gerais onde o Presidente do Conselho Dr. Edilson Peixoto sugeriu a retirada do valor total da Mercatto Investimentos Fundamentalista CNPJ 05.578.898/0001-01 e fosse

aplicado no Fundo Ático Geração de Energia Bold CNPJII.490.580/0001-69, colocado em votação e

acatado por todos por unanimidade (...).

  1. O Último DAIR - Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos que apresenta o fundo com CNPJ 05.578.898/0001-01 é o do bimestre novembro-dezembro/2013 e consta um valor total aplicado neste fundo de R$ 5 .529.075,87. = 179) FormulárioAPR n° 65 de 15/10/2013, subscrito por Edilson Peixoto Gomes (Presidente do Conselho Deliberativo), Benilson Amaro Barcelos Paravadino (Diretor Presidente) e Paulo Cezar Bernardes do Nascimento (Diretor Financeiro), que autorizou aplicação de R$

10.000.000,00 no fundo.

  1. Verificamos os extratos relativos a estefundo onde se observam as aplicações abaixo:
DATA APLICAÇÃO QUANT. COTAS VALOR APLICADO (R$)
15/10/2013 7.202.529,74164014 10.000.000,00
março-abril/2014 3.691.245,17456617 5.124.928,75
TOTAL 10.893.774,91620630 15.124.928,75
  1. Não foi possível determinar a data exata da segundaaplicação no fundo, pois os extratos de março e abril de 2014 estavam faltando. Houve a aquisição da quantidade de cotas acima
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1f

MINISTÉRIO DA FAZENDA

discriminada nesseperíodo. Também não foi encontrado o Formulário APR que autorizou essa aplicação. Até dezembro/2017 não houve outra movimentação no fundo.

  1. Entre o material arrecadado, não foi encontrado Formulário APR que autorize a aplicação de R$ 5.124.928,75.
  2. Ata de Reunião do Conselho Deliberativo, de 21/08/2014, na qual o Presidente do PREVICAMPOS, respaldado por relatório da consultoria Crédito & Mercado, desaconselha

novas aplicações emfundos daÁtico:

Ata de2 1/08/20 14

(...) o presidente do conselho Deliberativo, Sr. Edilson Peixoto colocou em votação a aplicação de RS 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) na Empresa Ático no Fundo Ático Geração de Energia Bold CNPJ 11490580000169 (...). Então fez uso da palavra o Presidente do PREVICÁMPOS,Sr. Benilson Paravidino

alertando sobre o relatório da Empresa de consultoria Crédito & Mercado que apresentou análise dos

riscos de aplicar nos Fundos da Empresa Ático que estão inelegíveis (...). Mesmo ouvindo as considerações dos diretores do Instituto, o Sr. Edilson Peixoto, presidente do conselho colocou em votação, sendo aprovado por todos os membros presentes (...).

  1. As demonstrações contábeis do período de 1° de janeiro de 2015 a 30 de junho de 2015 trazem as seguintes informações a respeito da companhia investida:
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1/

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

Ao loxigo do peiriodo de 14 de seteiftfcxo de 2010 (data. do ixucio das operações) a 31 de deaeiribro de 2Ü1C( a Companlda zealiaou sucessivos auxnexitos de capital, mediante a emissão de 51.299.004 ações ardinárias pelo valortotal de R$ 51.299, todos devidamente aprovados em Assembléia Gexal Esctraordináiia. O Ftirtdo subscreveu e integxaliaou a totalidade das novas ações emitidas no peziodo. Ao longo do exercício findo em 31 de dezembro de 2011, a Con^fanhia realizou sucessivos aumentos de capital, mediante a emissão de 56.200.000 ações ordinárias pelo valortotal de R$ 5620C( todos devidamente apiovados emAssembléia Geral Extxaordináxia. O Fundo subscreveu e integralizou a totalidade das novas ações emitidas no exeicicio.

Aolongodo exe^ício findo em31 de deaenibro de 201^ a Conçíanláa realizoudois aumentos

de capital, mediante a emissão de 25 O00.999 ações oídináiias pelo vaiar total de R$ 25.001, todos devidamente aprovados em Asservbleia Geral Extraordinária O Fundo subscreveu e integralizGu a totalidade das novas ações emitidas no exercício.

~

Em Assenbleia Geral Extraordinária da Corr^^anhia de 30 de dezernbro de 2013^ foi aprovado

~

um novo aumento de capital de R$ 26.000 mediante a emissão de 18.237.163 novas ações. O Fundo subscreveu e integxalização a totalidade destas ações na mesma data. Ao longo do exercício findo em 3 1 de dezembro de 20 14, a Cort^)anlriia realizou deis aumentos de capital, mediante a emissão de 21 D42.881 ações ordinárias pelo vaiar total de R$ 30.000, todos devidamente aprovados em Asserrbleia Geral Extraordinária O Fundo subscreveu e integralizou a totalidade das novas ações emitidas no exercício. Até -^xil de 20 12, o Fundo registrava as ações ordinárias da Bolt ao custo de aquisição e conforme previsto no regulamento e deliberado emAssembléia Geral de Cotistas de 18 de maio de 201^ o Fundo x>assou a registrar suas ações a valor econômico em 21 de maio de 201 "2, mediante a laudo de avaliação elaborado por empresa independente especializada, combase nos rúmeros da Companhia em30 de abril de 20 12. Em 2013 o Fundo reconlieceu o ajuste a valor justo no montante de R$ 18.400, comb ase emlaudo de avaliação de 31 de dezerhbro de 2012. Em 31 de dezerrbro de 2014 e 2013 não foram efetuadas as reavaliações a valorjusto requeridas no Regulamento do Fundo. Em 30 de junho de 2015, o Fundo atualizou o preço das ações da Bolt na carteira mediante a laudo de avaliação elaborado comdata-base de 31 de dezerzbro de 2014 porempresa independente especializada. Esia atualização gerou ao Fundo um ganho de R$ 97.9ÜÜ naquela data. Em 31 de dezenbro de 2014, o Fundo possui 171.780.047 açÕes ordinárias da Bolt Energias

S.A.

OY

Informações adicionais sobre a Bolt Energias S.A. A Bolt Energias S.A. ("Companhia"), constituída em 2 de agosto de 2010, é uma sociedade anônima de capital fechado domiciliada no município do Rio de Janeiro, que tem como atividade principal a participação societária em outras empresas e também: (1) g^rir ativos de distribuição, geração, transmissão e comercialização de energia em suas diversas formas e modalidades; (ii) estudar, planejar, desenvolver e implantar projetos de distribuição, geração, transmissão e comercialização de energia, em suas diversas formas e modalidades; (üi) estudar, elaborar, projetar, executar, explorar ou transferir planos e programas de pesquisas e desenvolvimento que visem qualquer tipo ou forma de energia, bem como de outras atividades correlatas à tecnologia disponível, quer diretamente, quer em colaboração com órgãos estatais

ou particulares; e (iv) prestar serviços em negócios do set|orenergético do Brasil ou no exterior.

  • Subsecretária dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - JQ drpsp@previdencia.gov.br -Esplanada dosMinistérios - Bloco F - Anexo A -sala447- CEP 70059-900 - Brasília -

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Num. 40750148 - Pág. 84


o

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

14 Alterações estatutárias

a. Em Assembléia Geral Extraordinária de Cotistas de 18 de julho de 2014, foi deliberado o aumento de capital social da Bolt Energias S.A, o valor de R$ 7.000, mediante a emissão de 4.910.006 novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, com preço de emissão de R$ 1,425660, todas subscritas pelo Fiando b. Em Assembléia Geral Extraordinária de Cotistas de 17 de março de 2014, foi deliberado o aumento de capital social da Bolt Energias S.A. o valor de R$ 23.000, mediante a emissão de 16.132.875 novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, com preço de emissão de R$ 1,425660, todas subscritas pelo Fundo. c. Em Assembléia Geral Extraordinária de Cotistas de 10 de junho de 2013, foi aprovada a terceira emissão de cotas do Fiando a ser realizada com esforços restritos, na qual foram emitidas 319.792.320 cotas ao valor unitário de R$ 1,388401, totalizando o montante de R$ 444.000.

15 Eventos subsequentes

a. Em 30 de junho de 2015, o Fundo atualizou o preço das ações da Bolt na carteira mediante a laudo de avaliação elaborado com data-base de 31 de dezembro de 2014 por empresa independente especializada. Esta atualização gerou ao Fundo um ganho de R$ 97.900, reconhecido naquela data. b. A terceira emissão de cotas do Fundo, aprovada em Assembléia Geral Extraordinária de Cotistas de 10 de junho de 2013, foi encerrada em 23 de fevereiro de 2015, tendo sido subscrito

o valor deR$ 57.120.

  1. As ações da companhia investida não possuem cotação em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado. O investimento do Fundo nessas ações está avaliado pelo valor econômico determinado por empresa independente.
  2. Ata da 8® Reunião do Comitê de Investimentos do fundo, realizada em 29/02/2016, na qual o senhor Ricardo Junqueira faz uma retrospectiva sobre o fundo, relatando os problemas enfrentados pelo mesmo.
  3. O Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações contábeis relativas a

/

30/06/2016, datado de 02/08/2017, foi emitido com a seguinte base para abstenção de opinião e

ênfase:

Base para abstenção de opinião Em 30 de junho de 2016, o Fundo possuía investimento em ações da companhia de capitai fechado, Bolt Energias S.A. C'Bolt"), no montante de R$ 344.270 mil, que representava 100,31% do patrimônio líquido do Fundo, conforme apresentado no"Demonstrativo da composição e diversificação da carteira". Conforme descrito na nota explicativa n°3 e no regulamento do Fundo, as ações de companhia fechada são avaliadas por empresa independente especializada e registradas pelo seu valor econômico. Durante nossos exames, não nosfoi fornecido laudo de avaliação atualizado das ações da Bolt para suportar o montante de R$ 344.270 mil registrados no Fundo, consequentemente, não foi possível concluir sobre o respectivo montante do investimento em 30 de junho de 2016.

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Num. 40750148 - Pág. 85


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MINISTÉRIO DA FAZENDA

Ênfases

Conforme mencionado na nota explicativa n® 1, em 30 de junho de 2016, o Fundo apresenta ausência de caixa e recursos para pagamento de suas obrigações. Desta forma, a continuidade das operações do Fundo, bem como o pagamento de suas despesas operacionais, depende de novos

aportes de recursos peiosseus cotistas. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse

assunto.

  1. Convocação para Assembléia Geral de Cotistas, de 23/02/2017, da BNY Mellon Serviço Financeiros DTVM S.A., informando que seria tratado, entre outros assuntos, o plano

de desinvestimento do fundo.

  1. Comunicado de 23/03/2017 da BNY Mellon Serviço Financeiros DTVM S.A. sobre as deliberações da Assembléia Geral de Cotistas realizada em 16/03/2017 na qual o Gestor propôs a venda faseada como melhor opção de estratégia de desinvestimento do fundo. Foi solicitado por um dos cotistas o envio de documentos que comprovem a estratégia pretendida pelo gestor e sugeriu a contratação de terceiros para revisão do plano de desinvestimentos.
  2. Carta de 06/09/2017 da BNY Mellon Serviço Financeiros DTVM S.A. para a B3 S.A., solicitando a manutenção dos ativos sob custódia até 31/12/2017, ou prazo maior, se necessário. A solicitação deve-se ao fato de que até o dia 14/09/2017, data de encerramento do fundo, não foi concretizado o desinvestimento de seu patrimônio, motivo pela qual será definido em assembléia um plano de como se dará o processo de venda dos ativos do fundo.
  3. Convocação para Assembléia Geral de Cotistas, de 03/11/2017, da BNY Mellon Serviço Financeiros DTVM S.A., informando que seriam tratados, entre outros assuntos, o plano de desinvestimento do fundo e a prorrogação do prazo do fundo ou sua liquidação.
  4. Convocação para Assembléia Geral de Cotistas, de 24/11/2017, da BNY Mellon Serviço Financeiros DTVM S.A., informando, entre outros assuntos, que, em reunião de 12/06/2017, os cotistas concordaram em conceder ao Gestor o prazo de seis meses para colocar em prática, de forma efetiva, o seu plano de desinvestimento.
  • Subsecretária dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - 72 drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios- Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

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J ÜÜÜd b'

MINISTÉRIO DA FAZENDA

DOCUMENTO 18: ATICO FLORESTAL FIP (12.312.767/0001-35)

  1. O Fundo Ático Florestal FIP foi constituído sob a forma de condomínio fechado e

iniciou suas operações em 21/03/2012, com prazo determinado de seis anos, contados da data da 1® integralização de cotas, podendo ser prorrogado, destinado a investidores qualificados. Não há resgate de cotas do fundo, a não ser pelo término do prazo de duração ou sua liquidação antecipada.

  1. Foi autorizada a aplicação de R$ 10.000.000,00 (em 17/09/2013) conforme decisão do

Conselho Deliberativo:

Ata de 17/09/20 13

Prosseguindo a reunião Dr. Edilson Peixoto informou que se encontravam presente representantes da Empresa Drachama Capital para dar prosseguimento a apresentação da reunião anterior onde foi solicitado os portfólios dos Fundos para melhor análise e outra Empresa a Ático também se fazia presente, (...) a segunda Empresa apresentou o Fundo Ático Florestal FIP e Ático Geração de Energia FIP Bold, após as apresentaçõesforam foi proposto pelo Presidente do Conselho Deliberativo, Dr. Edilson Peixoto que se fizesse os seguintes investimentos: (...) e na Empresa Áticofosse aplicado no Fundo Geração de Energia o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e no Fundo Ático Florestal o valor de RS 10.000.000,00, totalizando RS 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) (...) sendo posto em votação e aprovado por unanimidade por todos os membros presentes (...).

  1. FormulárioAPR n° 66 de 15/10/2013, subscritopor Edilson Peixoto Gomes (Presidente do Conselho Deliberativo), Benilson Amaro Barcelos Paravadino (Diretor Presidente) e Paulo Cezar Bernardes do Nascimento (Diretor Financeiro), que autorizou aplicação de R$

10.000.000,00 no fundo.

  1. Aquisição inicial de 10,39340018 cotas em 15/10/2013 pelo valorde R$ 10.000.000,00,

sendo esta a única aplicação no fundo até dezembro/2017.

  1. Segundo as Demonstrações contábeis do período de 1° de março a 31 de agosto de 2015, em 31/08/2015 o Fundo possuía 165.286.487 ações ordinárias da empresa Tree Florestal Empreendimentos e Participações S.A. que representavam 99,99% do capital da companhia. As ações são avaliadas pelo valor econômico determinado por empresa independente especializada, de acordo com as disposições do Regulamento do Fundo, exceto no período de distribuição de cotas. Tendo em vista as premissas e estimativas utilizadas e inerentes a qualquer laudo de avaliação a valor econômico, existe uma incertezade que quando da efetiva realização desse investimento, o valor de realização poderá vir a ser diferente daquele

registrado.

  • Subsecretária dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - 73

drpsp@previdencia.gov.br -Esplanada dosMinistérios - Bloco F - Anexo A -sala 447- CEP 70059-900 - Brasília -

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SIGILOSO

Num. 40750148 - Pág. 87


000087

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

  1. Segundo as mesmas Demonstrações Contábeis a Tree Florestal Empreendimentos e Participações S.A. ("Companhia" ou "Tree Florestal") é uma sociedade por ações, possui sua sede social da cidade e Estado do Rio de Janeiro e tem por objeto social participar de outras sociedades como sócia, acionista ou cotista, bem como em negócios e empreendimentos do setorflorestal, no Brasil e/ou exterior.
  2. O Parecer dos auditores independentes a respeito das demonstrações contábeis em 28/02/2015 e 2014 foi emitido com ressalva, conforme abaixo:

Base para opinião com ressalva Confome detcrito nas Notas Bcplicativas n°s 4 e 15 às demonstraçíles contábeis, e previsto no Regulamento do Fundo, os investimentos do Fundo em ações da Tree Florestal Empreendimentos e Participações S.A. devem ser contabilizados a valor econômico, apurado por empresa independente especializada, exceto nos períodos de distribuição de cotas, os quais ocorreram de 20 de março de 2012 a 14 de novembro de 2013 e de 2 de junho de 2014 a 23 de fevereiro de 2015. Em 28 de fevereiro de 2014, as ações estavam registradas ao custo de aquisição, em 16 de maio de 2014 foram atualizadas pelo valor econômico com base no laudo de avaliação elaborado em março de 2014 no montante de R$ 181.194 mil, gerando uma valorização de R$ 14.854 mil e, em 14 de agosto de 2015, subsequente à data destas demonstrações contábeis foram atualizadas pelo valor econômico com base no laudo de avaliação elaborado emjulho de 2015 no montante de R$ 175.293mil, gerando uma desvalorização de R$ 5.901 mil. Em nossa opinião essas atualizações deveriam ter sido refletidas nas posições do Fundo em 28 de fevereiro de 2014 e 2015, respectivamente. Consequentemente, o patrimônio líquido do Fundo em 28 de fevereiro de 2015 está superavaliado era R$ 5.901 mil, o resultado referente ao exercício findo naquela data está superavaliadoem R$ 20.755 mil e o patrimônio líquidodo Fundo em 28 de fevereiro de 2014 e o resultadoreferenteao exercício findo naquela data estão subavaliadoscm R$ 14.854mil.

  1. Ata da 5° Reunião do Comitê de Investimentos do fundo, de 10/10/2016, na qual o senhor Ricardo Junqueira relata o histórico dos ativos do fundo.
  2. Parecer Técnico, de 07/11/2016, da empresa Crédito & Mercado Consultoria em Investimentos, após consultaformal do administrador do fundo, na qual opina favoravelmente à alienação das ações da Tree Florestal Empreendimentos e Participações S.A.
  3. Manifestação de Voto, de 16/11/2016, no qual o PREVICAMPOS aprova, mediante assinatura dos senhores Nelson Afonso de Souza Oliveira (Diretor Presidente) e Leandro Martins Ferreira (Diretor Administrativo Financeiro), a alienação das ações da Tree Florestal Empreendimentos e Participações S.A.
  4. O Parecer dos auditores independentes, a respeito das demonstrações contábeis em 30/09/2017 e 2016, foi emitido com a seguinte base para opinião adversa, conforme abaixo:
  • Subsecretária dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - 74 drpsp@previdencia.gov.br -Esplanada dosMinistérios - Bloco F - Anexo A - sala447- CEP70059-900 - Brasília -

DF

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00088r

J

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

Base para opinião adversa Conforme descrito nas Notas Explicativas n°= 1 e 4 às demonstrações financeiras em 30 de setembro de 2017, o Fundo possui investimento na companhia Tree Florestal Empreendimentos e Participações S.A. ("Tree Florestal") no montante de R$ 176.892 mil, correspondente a 101,26% do seu patrimônio líquido. Conforme previsto em seu Regulamento e na Instrução CVM n° 579/16, quando classificado como entidade de investimento, o Fundo deve avaliar seu investimento em ações de companhia fechada pelo seu valor justo. O valor contabilizado em 30 de setembro de 2017 refere-se ao valor apurado através de laudo apresentado em Junho de 2015, elaborado por empresa independente especializada, quando foi utilizada a data-base de 31 de dezembro de 2014. Até a data de emissão do nosso relatório de auditoria, o Fundo não havia elaborado o laudo de avaliação a valor econômico para o exercício findo em 30 de setembro de 2017. Se o laudo tivesse sido elaborado, muitos elementos nas demonstrações financeiras acima referidas teriam sido afetados de forma relevante. Os efeitos da não elaboração do laudo

não foram determinados.

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de

auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras". Somos independentes e em relação ao Fundo, de acordo com

os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas

normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião

adversa.

  1. Convocação e Resumo das deliberações tomadas em Assembléia Geral de Cotistas, realizada em 07/12/2017, na qual há a apresentação de novo plano de desinvestimento, com diversos questionamentos feitos por um dos cotistas e com a suspensão da aprovação da oferta realizada para a compra da Tree Serviços, Comercialização, Importação e Exportação de

Madeiras LTDA enquanto não houver avaliação da empresa.

DOCUMENTO 19: PHENOM CAPITAL BRASIL REALTY FII (25.329.003/0001-02)

  1. O PHENOM CAPITAL BRASIL REALTY FII foi constituído em 21/06/2016, sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado, destinado exclusivamente a investidores qualificados ou profissionais. Não há resgate de cotas, sendo possível a negociação de cotas no mercado secundário, emmercado de bolsa de valores administrado pela

BM&F BOVESPA S.A.

  • Subsecretáriados RegimesPróprios de PrevidênciaSocial - (61) 2021-5474 - 75 drpsp@previdencia.gov.br -Esplanada dos Ministérios -Bloco F - Anexo A-sala 447 - CEP 70059-900 -Brasília -

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000089

MINISTÉRIO DA FAZENDA

  1. Em que pese a possibilidade de negociação no mercado secundário, os riscos relacionados à liquidez são listados no regulamento, pois osfundos de investimento imobiliário encontram pouca liquidez no mercado brasileiro, podendo os titulares de cotas de fundo de investimento imobiliário terem dificuldade em realizar a negociação de suas cotas no mercado secundário, inclusive correndo o risco de vermanecer indefinidamente com as cotas adquiridas, mesmo sendo estas objeto de negociação no mercado de bolsa ou balcão organizado, (art. 61 do Regulamento do Fundo), (grifo nosso)
  2. Formulário APR S/N de 24/10/2016, subscrito por Jorge William Pereira Cabral (Presidente do Conselho Deliberativo) e Nelson Afonso de Souza Oliveira (Diretor Presidente), que autorizou aplicação de R$ 25.000.000,00 no fundo.
  3. Verificamos os extratos relativos a este fundo onde se observam as aplicações abaixo:
DATA APLICAÇÃO QUANT. COTAS VALOR APLICADO (R$)
17/10/2016 25.000,00 25.000.000,00
24/10/2016 25.000,00 24.963.136,61
TOTAL 50.000,00 49.963.136,61
  1. Não há atas do Conselho Deliberativo que autorizem as aplicações no fundo.
  2. Entre o material arrecadado, não foi encontrado Formulário APR que autorize a aplicação de R$ 25.000.000,00.
  3. Fm 22/05/2017, o administrador resolveu proceder ao encerramento do fundo:
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ÜOOOBÜ

MINISTÉRIO DA FAZENDA

INSTRUMENTO PARTICULAR DE ENCERRAMENTO DO

PHENOM CAPITAL BRASIL REALTY RINDO DEINVESTIMENTO IMOBILIÁFUO CNPJ NO 25.329.003/000i-02 ("FUNDO"}

Pelo presenlE Insfrumento particular e na melhor forma de direito, INTRADER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS EVALORES MOBILIÁRIOS LTDA., na qualidade de

cttlmlnístrador do FUNDO ("MIMXNISTRADOR"), localizada naCidacte de São Paulo, E^do de SãoPaulo, na Rua Ramos Batista, 152, P andar,tendoemvista que o FUNDO encsntrase em fose pré-operadonai, r^lve:

  1. Procedero encerramento do FUNDO, não havendo n&3s^idadede nomear responsável pelo acervo, tendo em \n*sta tratar-se de fundo pré-operadonai.
  2. O ADMINISTRADOR do FUNDO, r^e ato, oimpromete^ a tomar as provkiências neossárias para a Kia teibca perante os órgãos nos quafe o FUNDO se encontra

registrado. O ADMINISTRADOR assina o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e

forma.

|\ São Paulo, 22 de maio de 2017.

  1. E-mail de 04/08/2017 do senhor Francisco Duda da Phenom Capital Administradora de Recursos S.A. para o PREVICAMPOS informando que, em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 28/06/2017, os cotistas do fundo decidiram substituir a Intrader DTVM LTDA como administradora do fundo. Para dar cumprimento à decisão, foi enviada a ata à Intrader para a adoção das providências necessárias à transferência da administração. Contudo, segundo o senhor Francisco, mesmo ciente de sua substituição, a Intrader encaminhou para a CVM, no dia 27/07/2017, Ato Unilateral de Encerramento do Fundo, disponibilizado na CVM no dia 28/07/2017, sem o conhecimento do gestor.
  2. E-mail de 15/09/2017 do senhor Francisco Duda da Phenom Capital Administradora de Recursos S.A. para o PREVICAMPOS informando que, no dia 12/09/2017, a BRB DTVM (custodiante do fundo) comunicou à Phenom que deixou de processar a carteira do fundo em

08/08/2017 em virtude do cancelamento do CNPJ do mesmo.

  • Subsecretária dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - 77 drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

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0000^1,

MINISTÉRIO DA FAZENDA

CONCLUSÕES

DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS

a) O Comitê de Investimentos do RPPS só passa a atuar a partir de 29/06/2016, data de sua primeira reunião, apesar de ter sido criado através do Decreto n° 142 de 24 de junho de 2013. b) Pela leitura das atas de reuniões, constata-se que a consultoria Crédito & Mercado atua sugerindo fundos ao RPPS e elaborando sua Política de Investimentos. c) Em que pese o Comitê de Investimento, de acordo com o Decreto n° 142/2013, ser órgão consultivo e propositivo. não restam claras, na leitura das atas do Comitê, a discussão, votação e aprovação das aplicações. Grosso modo, o Comitê recebe os fundos analisados e sugeridos pela consultoria Crédito & Mercado ao PREVICAMPOS e vota pelo

encaminhamento ao Conselho Deliberativo.

DO CONSELHO DELIBERATIVO

d) Pela leitura das atas das reuniões dos exercícios 2014, 2015 e 2016, observa-se a preocupação dos conselheiros pelo fato de o Comitê de Investimentos ainda não ter sido formado com a nomeação de seus membros. e) Pela leitura das atas de reuniões, constata-se que a consultoria Crédito & Mercado atua sugerindo fundos ao RPPS e elaborando sua Política de Investimentos. i f) Durante o período em que o senhor Edilson Peixoto Gomes foi presidente do Conselho (18/05/2012 a 31/03/2016), observa-se que o mesmo, juntamente com a consultoria Crédito & Mercado, sugere diversos fundos para serem aplicados pelo PREVICAMPOS. Em algumas situações, mesmo desaconselhado pela consultoria Crédito & Mercado, pelo Diretor Presidente e pelo Diretor Administrativo Financeiro, o mesmo insiste em aplicar em determinados fundos, | conforme se pode constatar, por exemplo, na ata do dia 21/09/2015.

DAS APLICAÇÕES

g) Do total de aplicações analisadas neste relatório (R$ 530.285.585,47), R$ 469.473.920,92, ou seja, 88,53% ocorreram entre 10/08/2016 e 02/12/2016. h) R$ 333.973.920,92, ou seja, 62,98% do total tiveram Formulários APR assinados por Jorge William Pereira Cabral (Presidente do Conselho Deliberativo) e Nelson Afonso de Souza

  • Subsecretária dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - 73 drpsp(®previdencia.gov.br - Esplanada dosMinistérios - Bloco F - Anexo A - sala447 - CEP70059-900 - Brasília -

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

Oliveira (Diretor Presidente). Esse percentual aumenta para 71,14% se considerarmos apenas o

período de 10/08/2016 a 02/12/2016. i) R$ 135.500.000,00, ou seja, 25,55% do total não tiveram Formulários APR preenchidos. Esse percentual aumenta para 28,86% se considerarmos apenas o período de

10/08/2016 a 02/12/2016.

j) R$ 303.463.136,61, ou seja, 57,23% do total não foram aprovados pelo Conselho Deliberativo. Esse percentual aumenta para 64,64% se considerarmos apenas o período de

10/08/2016 a 02/12/2016.

k) Todos os fundos descritos neste relatório são destinados exclusivamente a investidores qualificados, contudo, no período de 10/08/2016 a 02/12/2016, o PREVICAMPOS não detinha tal condição por não possuir o Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

  1. Contata-se que a maioria das aplicações nos fundos analisados (88,53%) foi realizada no período em que o senhor Nelson Afonso de Souza Oliveira era o Diretor Presidente do PREVICAMPOS e o senhor Jorge William Pereira Cabral era Presidente do Conselho Deliberativo, tendo, os mesmos, autorizado 71,14% das aplicações através dos Formulários APR, enquanto as demais não tiveram autorização via Formulário; m) Constata-se que mais da metade das aplicações do período citado (10/08/2016 a 02/12/2016) foram realizadas sem autorização do Conselho Deliberativo, n) Constata-seque todas as aplicações do período citado (10/08/2016 a 02/12/2016) foram realizadas em fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados, sendo que o PREVICAMPOS não detinha tal condição.

São Paulo, 20/06/2018

GUSTAVO EOPES SMAV NEVES

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil COA UD/CGA UC/SRPPS/SFREV/MF

  • Subsecretáriados RegimesPróprios de PrevidênciaSocial - (61) 2021-5474 - 79 drpsp@previdencia.gov.br -Esplanada dosMinistérios - Bloco F - Anexo A - sala447- CEP 70059-900 - Brasília -

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000093

MINISTÉRIO DA FAZENDA

TABELA; RESUMO DAS APLICAÇÕES ANALISADAS

JrLSÍÍ .MFJlDTVsfViíifftíV 1.1 SMiSíÇlÇlSSl

Edilson Gomes

Ático Florestal FIP 10.000 .000,00 Benilson

15/10/2013 17/09/2013

Paravadino Paulo Nascimento Edilson Gomes

Ático Geração De Energia FIP Benilsón

15/10/2013 • 10.000,000,00 17/09/2013

Paravadino Paulo Nascimento • Edilson Gomes Benilson

15/10/2013 FII BR Hotéis 19.999 .980,00 17/09/2013

Paravadino Paulo Nascimento

mar- Ático Geração DeEnergia FIP 5 .124.928,75-; •" Não . 28/01/2014

  • abr/2014 Edilson Gomes

30/09/2015 FII BR Hotéis 15.686.755,80 21/09/2015

Ricardo Gomes

,. Jorge Pereira- 10/08/2016 FIP LSH Multiestratégia, 14.000.000,00 01708/2016 , • Nelson Oliveira

Jorge Pereira

10/08/2016 FIP LSH Multiestratégia 1 .000.000,00 01/08/2016

Nelson Oliveira

Jorge Pereira

11/08/2016 Educação BR FIP 10.000.000,00 01/08/2016

, Nelson Oliveira '

Jorge Pereira

Nelson Oliveira

11/08/2016 TMJ IMA-B FI RF 17.000.000,00 01/08/2016
17/08/2016 FIP Fontaine'Villè Urbanisirio Multiestratégia' : 3 .000.000,00 ' Não' Jorge Pereira 01/08/2016
17/08/2016 TRX FIDC Corporativo I 12.000.000,00 Nelson Oliveira 01/08/2016

Jorge Pereira

14/09/2016 FIM Sculptor Crédito Privado • 06/0^/2016

Nelson Oliveira

Jorge Pereira

15/09/2016 Illuminati FIDC 20.000 .000,00 06/09/2016

Nelson Oliveira

. Jorge Pereira 16/09/2016 FIM Sculptor Crédito Privado 16.000.000,00

. ,

Nelson Oliveira Jorge Pereira

22/09/2016 Phenom Capital HEDGE FIM LP 20.000.000,00 Não

Nelson Oliveira

Jorge Pereira

B

"30/09/2016 , Illuminati FIDC 15 .000.000,00 Não

Nelson Oliveira ~~

Jorge Pereira

29/09/2016 FIM Sculptor Crédito Privado 15.000.000,00 Não

Nelson Oliveira

Jorge Pereira ,

29/09/2016 Phenom CapitalHEDGE FIM LP 25.000.000,00 Não • ,

Nelson Oliveira ,

|

03/10/2016 FIM Sculptor Crédito Privado 5 .000.000,00 Jorge Pereira Não

  • Subsecretária dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - gO

drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dosMinistérios - Bloco F - Anexo A - sala447- CEP 70059-900 - Brasília -

DF

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u Uüüü4

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Nelson Oliveira

Jorge Pereira

04/10/2016 FIP LSH Multiestratégia - 25 .010.784,31 06/09/2016

Nelson Oliveira

Jorge Pereira

07/10/2016 TMJ IMA-B FI RF 10.000.000,00 Não

Nelson Oliveira

Jorge-Péreira

10/10/2016 lUuminali FIDC 25.000.000,00 •^Nãõ , Nelson Oliveira

13/10/2016 FIDC Marte Fornecedores 17.000.000,00 Não Não
17/10/2016 Phenom GapitaLBrasil Realty FIl 25.000.000,00 .Não*'. Jorge Pereira ' Não ,
24/10/2016 Phenom Capital Brasil Realty FII 24.963 .136,61 Nelson Oliveira Não

Jorge Pereira

26/10/2016 FIP Fontàine Ville Urbanismo Multiestratégia 15.000.000,00 Não

Nelson Oliveira

Jorge Pereira

27/10/2016 Tower Bridge RF FI IMA-B 5 40.000.000,00 06/09/2016

Nelson Oliveira

01/11/2016 FIM Sculptór,Crédito Privado , 11.000.000,00 Não Não .

01/11/2016 Illuminati FIDC Não Não
04/11/2016 07/11/2016 FIP Fontaine Ville Urbanismo Multiestratégia FIP Fontaine Ville Urbanismo Multiestratégia 7 .000.000,00, 500.000,00 ' .•• Nãó Não Não Não
08/11/2016 TMJ IMA-B FI RF 10/11/2016 Tower Bridge RF FI IMA-B 5 7 .000.000,00, 40.000.000,00 Não Não • Não Não
02/12/2016 24/11/2017 Ediicação BRFIP Phenom Capital FIC FIM LP io.000.000,00,. Migração Não ' 'Não - '
r5.voH8?i5S5r4a - -

|

  • Subsecretáriados RegimesPróprios de PrevidênciaSocial - (61) 2021-5474 -

drpsp@previdencia.gov.br -Esplanada dos Ministérios - Bloco E-Anexo A -sala 447 - CEP 70059-900 -Brasília -

DF

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QLS

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP • POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
RELATÓRIO DE ANÁLISE DE MATERIAL APREENDIDO - MIDIA GOY- 42
Operação: ENCILHAMENTO Inquérito Policial n.° 04/2017-SR/PF/SP - Autos n.° 00252-69.2017.403.6181 Destinatário: DPF Karina Murakami Souza
Analista: EPF CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI Investigado: PREVICAMPOS - RPPS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Data da diligência: 12/04/2018

Local da apreensão: Av. Alberto Torres, 173, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ

Senhora Delegada,

Encaminhamos o presente relatório com a análise de mídia apreendida no endereço supracitado. O material de informática teve os lacres mantidos e foi encaminhado para o SETEC ( LACRE 010788 e 010781).

Em seguida, o material contido na mídia periciada foi disponibilizado pelo SETEC/SR/PF/SP para análise através do endereço \\10.11.15.50\ Encilhamento, com acesso pelo Windows Explorer.

O material apresentado foi submetido a dois sistemas, a saber: sistema Indexador e Processador de Evidências Digitais (IPED 3.13.15) - para as mídias em geral - e o UFED Reader, para os celulares. Ambos os sistemas utilizados para montagem e indexação de arquivos de imagem.

Os arquivos dos 9, 10 e 11 (descritos abaixo) foram agrupados no sistema indexador IPED onde foi identificada a existência da seguinte estrutura de diretórios possíveis de leitura/análise compreendendo 3.145.938 arquivos, conforme figura abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO

HD(interno) marca Western Digital, 500GB, S/N WCC2EU225674, MDL: 9 WD5000AAKX - 00ERMAO;

HD(interno) marca Western Digital, 80.0GB, S/N WMAM9L460084, MDL: WD800JD - 10 OOLSAO;

Notebook, marca ASUS, número de série G8N0B6003626329, MB Ver: X55UB, modelo 11 QCW8335 (etiqueta Anatai), com fonte de alimentação, senha: Pqpl Ovezes

|

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

Rua Hugo D'Ardoia, 95- Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Telefone: (11) 3538-5000

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Importante destacar que a pesquisa foi feita através de palavras-chave relacionadas ao objeto da investigação, qual seja, aplicação de recursos públicos da previdência dos servidores municipais em fundos de investimentos. Tal metodologia se fez necessária por causa do grande volume de dados contidos nas mídias apreendidas, sendo, portanto, uma análise não-exaustiva. Ademais, a pesquisa se pautou na busca de indicativos de corrupção de agentes públicos do Instituto na aplicação desses recursos em fundos de investimentos específicos.

Comentário do analista: a partir da pesquisa realizada e observando o objetivo proposto acima registrado, não foram encontradas informações relevantes à investigação até o presente momento.

É o relatório.

São Paulo, 28 de setembro de 2018

CEZAR AU élinr• ERAZZI ANDINI Escrivã? de Polícia Fe eral Classe Especial - M 10.279

Página 2 de 2

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SIGILOSO

Num. 40750148 - Pág. 97


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SIGILOSO

Num. 40750148 - Pág. 98


STZ

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

INQUÉRITO POLICIAL

Sy^ERWTCi^DÊi^CiA REGÍOWÁL SÃO PAULO

0ÍLEOAC5A DE REPRiSSÂO ACORRUPÇÃO E CRiRíiES Fig^AWCElROS

TOMBO E-PROC: 0000252-69,2017.4.03.6181

INCIDÊNCIA PENAL: Artigos 4. 5 e 7 da Lei 7492/66. Artigo 2da Lei

12850/20 13.

O

INDICIADOS:

ETIQUETA JUSTIÇA

ETIQUETA JUSTIÇA

DPF- 309

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SIGILOSO

Num. 40750149 - Pág. 1


Aos 11 dia (s) do mês de junho de 2018, nesta cidade de São Paulo/SP, DELECOR/SR/PF/SP,

0004/2017-11-DELE^^gR/PF/SP,

XXXVil. Eu,

Polícia Federal

IPL N" 0004/20 17-1 1

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

TERMO DE APENSAMENTO

APENSO XXXVII

PREVI Japeri loooooi

SR/PF/SP

PI:

Rub:

ir em

sse Es no cartório da cumprimento ao despacho de fis. 992/993 do iPL

procedo o APENSAMENTO deste APENSO

) ..CEZAR AUGUSTO PERAZZi GRANDiNI, Escrivão de

ciai, matricula n° 10 .279, lavro este termo.

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SIGILOSO

Num. 40750149 - Pág. 2


wd A G4

' Cy'Ó€> li ^ VAs'.«sCC0002

CUíM!

JUSTIÇA FEDERAL

SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES

ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N" 25 - 6° ANDAR - CERQUEIRA CÉSAR -

SÃO PAULO/SP - CEP01410-001 - TELEFONE/FAX (11) 2172-6606, Fone (11) 2172-6616

[ MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 36/2018

AUTOS N" 0015230-51.2017.403.6181

Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181

IPL n" 0004/2017-11-DPF/SP

PRAZO DE VALIDADE; 60 DIAS

O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA

SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei.

AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em eumprimento ao presente, ao endereço abaixo indieado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e T da Lei n° 7.492/86, no artigo T da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas

mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud eomputing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal:

  • Sede do RPPS de Japeri -Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Japeri -PREVI JAPERI, CNPJ 06.018.338/0001-57, Estrada Ari Schiavo, 987, Engenheiro Pedreira, Japeri/RJ

OBSERVAÇÕES;

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SIGILOSO

Num. 40750149 - Pág. 3


PODER JUDICIÁRIO

Fica autorizada a abertura ou arrombamento de eofres, caso

o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço

suprameneionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou

estrangeira, em quantia superior aR$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de

crime.

Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser

apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante

adiligência, possa ser acessado oseu conteúdo, inclusive para análise por equipe

de investigação.

Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser

coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora

deferida.

Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do

Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela

autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia).

São Paulo, 09 de abril de 2018. EuQQW^Cristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei esubscrevo. / J

Íá/?

JOAO//mTISTA GONÇALVES

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SIGILOSO

Num. 40750149 - Pág. 4


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^ SERVIÇO PUBLICO FEDERAL, c ' .

^ MINISTÉRIÒ DA JUSTIÇA-POLÍCIA FEDERAL , s

.SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÀO PAULO ' - ,

, deleíjAcia de repressão,à corrupção e crimes financeiros"

i r OPERAÇÃO PAPEL FANTASMA II •EQUIPE 44 AUTO GIRGÜNSTANCIÂDG DE BUSCA EAPREENSÃO

'Ao dia 12 de-abril de 2018/às.:,ln horas, hestá cidáde de Japeri/RJ, em cumprimento a

mandado de buseá è apreensão expedido pela 6®. Vara Federal Criminal de São Paulo, nos/autos

do inquérito, policial n.°.04/20.17-11-SR/DPF/SP, a eqüipe^d.e policiais federais identificada ao final

chegou à Estrada Ari Sehiavq, 987,,Teófilo Cunha, Japeri/RJ e, na presença das testemunhas abáixO' qualificadas, arrecadou o. material •relacionado ,ã seguir, que será encaminhado à

••DELECOR/DRGOR/SR/PF/SP; : , ..

DESCRIÇÃO

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Item 01

xrcr\ü^n fciá 'RSSãÁ~; Qyi^6^Aí>ao =

Item "fe> g/j? ^ASUKsAC^C^O

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02 ^AÁOcílc^ .to lof) ÍMlín fy)rZ^(^Q HüAnAaf ~ií\ín ']P/) . , QL-

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Item Qxl\êJr^ kó Ip^quíà-''.

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Item dPl lOdl lnÚ-lf? fj/n ^rrj^ ^doi)AQx\Q~

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05

Item 06

03 Mdn do ÂÀÃAdhlao d^h IpW. .'do \AÀ . W dh / ./ ítM^r-dp i-A-i ( ^X^/Ia' -JA f <_/K i>^r^ O^Cn J' mX: ,

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SIGILOSO

Num. 40750149 - Pág. 5


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Item 08

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Num. 40750149 - Pág. 6


,000005

  • .SERVIÇO PUBLICO FEDERAL . J '

:

MINISTÉRIO DÁ JUSTIÇA -POLÍCIA FEDERAL ,'

BE , ' SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO

Rua Hugo D'Antola, n.°95 - 6° andar- Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 3538.5517.'

mm- ^ , Pí1á/)z^

Ç/irj2^rjWa <J04(2>^ •-: '•

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Num. 40750149 - Pág. 7


000006

í •

  • . • SERVIÇOTUBLICO.I^EDERAL

' MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL . SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO,PAULO

:

:

  • C ,•

OBSERVAÇÕES (Se necessário, use o verso).

\

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Num. 40750149 - Pág. 8


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tv OílO.ÓO? '

v; ;. - ' -r serviçõwblicofederal; • •

" , MINIStÉRIQDA JUSTIÇA^ POÜeÍAEEDERA^^ ' j. ,

  • Z: .SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO EgTADO.SÃQ RÀULÒ ; ; :delegacia DE REPRÉSSÃQ ÀCORRUPÇÃO ECRIMES FINANCEÍRÕis i ,

^ MOI^DO^lUçSPONSÀVEL PEL^ c1W '

'Nome: SÍ2h^AACe^^k/ü^hCUnrn,'

'Filiação: z^^n.<á' ^^

/-

1 .

Data de Nascimento'' •• Telefones: 0-^-2/C_mi 9/L^. - Doe. de. Identidade:. T

.Endereço Res.: /^ooZ Pu^i^Àn T +

-^p/í2ioàér^

TESTEMUNHA'í:

.Nome::iÍlÍ£jMnQdzí3u Àoáoípô^ ií^mA^jGy^

i

•-Fiíiaçãó: ^POgacnr^ ' ^ÓA/leP

Data de:NàscÍméntpZ ' ' -• téléfones: Z^/l^ ^ ^4'
Doe. de Identidade: ' 4'"^ ',; Endereço'Res.: òJ ^^ .'f^/i?JGPF:'l5 S^ ^ cX

TESTEMUNHA 2:^^^^ • ^Z- Z

. .Nome: ^ígÁ^á^Àp í^Ih^

r<^

Filiação: 7AMLÍofe.^"aÀ'/^^^ %v4f^Jlí$9^Ãbcnr^ 4j? iihrnl^

•.Pata'de;Nascimenjo': c^^lO/l'l'í^ôS^-' •'• telefones: ^^ ^(ft •. •, Doe. de Idèritidade: 0^.^lÔQ •. 64fp ^ ,GPF:

EndereçOiRes!:, Mním. M:

    • ^ , I'

ADVOGADO: (séfor o Çaso)

Nome:-'" - : OAB/UF:Zt.: í • ..-Telefones: ; ;Z

ZAquernZrepresenta:

  • ^

Endereço dofoseritórioT

, iOs.tfabalhos de busca seguiram' até as-Jkh : horas.'Nada mais havendo a eortsfar. . foesfo.auto, Omesrno,é:lido e.assinado, por todos pue participararri dã djiigênda. .

' Executor 1- Nome: -MatA^^^^Assin.-

'Executor 2- Nome:%Í^^Apl PíP/k-zc? .M> fí^M?kJép5^

h

Executor 3 ^ Nome;

;Morador ou responsável (qual. ^eima): -U-v;

Testemunha ,1 muai. aoima): r^Ao JlAxaAA 7

; Testemunha 2(quàl;; acima):, - Advogado ^'-(quál. a.eirha):

1" . - < ' •

A

  • í~.

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  • /

SIGILOSO

Num. 40750149 - Pág. 9


000008

i- r

DPF/NIG/RJ

Fl: Rub:

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL

DELEGACIA DEPOLÍCIA FEDERAL EMNOVA IGUAÇU - RJ AUTO DE APREENSÃO

IPL N° 004/20 17 - 11 - SR/PF/SP

A0(s)12 dia(s) do mês de abril de 2018, nesta DELEGACIA DE PoLÍCIAíFEDERAL EM NOVA

IGUAÇU, em Nova Iguacu/RJ, onde se encontrava ALESSÁNDRO MAGALHÃES DE

MORAES, Delegado de Polícia Federal, na presença das testemunhas e , pelo mesmo foi determinado que se tornasse efetiva a apreensão, na forma da Lei, do material abaixo

discriminado: ' '• ITEM DESCRIÇÃO

01 01 MD SAMSUNG, S/N S23ZJ50Z34371 (retirado do computador que era usado por LUIZ

FERNANDO DA SILVA, antigo gestor financeiro; ;

02 01 documento da BRS ASSEI, endereçado ao Inst. de Prev. dos Serv. Púb. do Mun. de Japeri,

período 30/06/2016, extrato mensal, em três fis., PL do fundo R$ 100.507.123,65 03 01 documento da BRS ASSEI, endereçado ao Inst. de Prev. dos Serv. Púb. do Mun. de Japeri,

período 29/07/2016, extrato mensal, em três fis., PL do fundo R$ 107.098.837,52 04 03 ofícios de n° 49/2016, 94/2016 e 93/2016 da Previ Japeri

05 01 extrato de investimentos, período 30/06/2016 a 29/07/2016 do Inst. de Prev. dos Serv. Púb.

do Mun. de Japeri, emitido em 10/08/2016 06 03 atas de reunião da Dir. Exec. do Inst. de Prev. dos Serv. Púb. do Mun. de Japeri, n° 075, 076

e077 07 01 documento contendo atas do Comitê de Investimentos dos anos de 2012 a 2017

08 01 Extrato de Investimentos do período 31/05/2016 a 30/06/2018 do Inst de Prev. dos Serv.

Púb. do Mun. de Japeri, emitido em 04/07/2016

09 01 extrato de investimentos período 31/01/2018 a 28/02/2018 do Inst. de Prev. dos Serv. Púb. dc

Mun. de Japeri, emitido em 06/03/2018 . i

10 01 extrato mensal, período28/02/2018 da empresa AUIRO CAPITAL, ao inst. de Prev. dos

Serv. Púb. do Mun. de Japeri 11 01 documentos diversos referentes a ASSEI MANAGEMENIi :'

12 01 MD externo SEAGAIE, s/n NA88M0LC, entregue por JOÃO RICARDO SIANCAIO

/ \

CHRISPÍM, sendo backup do computador gue era usado por LUíZ CLÁUDIO, cujo HD foi

apreendido conforme item 01 deste auto 13 01 processo contendo APRs da Previ Japeri 14 01 carteira consolidada de investimentos - base {março/2017)

15 01 pasta contendo documentos diversos da BRS IMAB ATIVO FíC RF 16 01 pasta contendo documentos diversos da IMJ IMAB B Fl RF ; 17 01 HD WESIERN DIGITAL, S/N WMAV2L717889, retirado do computador da ex presidente

MARIA LÚCIA, exercício 2016

Referida apreensão foi efetuada às 08:10, na ^ev^^^eri, Est. Ari Schiavo, 987, Japeri/RJ, em

cumprimento aMandado de Busca eApreensaQ^;:^/20^t8rNãda mais havendo, determinou a autoridade o encerramento do presente gtíC^dCe achado conforme, assina com as testemunhas, 0(a,s)detentor(a,s,es)e comigoV^^RMhgo Pinto Fernandes de Azevedo, Escrivão

de Polícia Federal, 2^ Classe, matríçdíajl^tfo, que olavrei.

AUTORIDAd

fis. 1 /1

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000009

  • SERVIÇO PUBLICO FEDERAL ^

~~

.MINISTÉRIO DA JUSTIÇA-POLÍCIA FEDERAL

' SUPÉRINTENDÊNCIA RÉGIONAL NÓ ESTADO SÃO PAULO •

'v I I ,

  • DELEGACIA DÊ REPRESSÃO ÀCORRURÇÃO ECRlíVlES FINANCEIROS; -

. -Rua Hugo D'Antoia, n.° 95 - 6° andar --Lapa de Baixo.- São Paulo/SP - CEP Ô5038-090 -• Fone'(11) 3538.551.7

OPERAÇÃO PAPEL FANTASI& ÍI -^^É^ 44

TERMO DE ENTREVISTAS

Ao dia 12 de .abril de 2018, às horas, nesta cidade de Japeri/RJ, em cumprimento a

mandado de'busca e apreensão expedido pela 6^ Vara Federal Criminal de. São Paulo, nos autos

=~

db inquérito policial n.° 04/2017-11-SR/DP.F/SP, a equipe.de.policiais federais identificada ao-final,

chegou â Estrada Ari Schiavo, 987, Teófilò Cunha, Japeri/RJ e; na'presença das testemunhas ao final qualificadas, p.assou a entrevistar as pessoas, que se encontravam no locàl e nos seus arredores, indagàndo-às sobre, os fatos em apuração, conforme orientações do documento Objetivos da Busca, entregue à equipe. , : Acerca de taisindagações, os entrevistados responderam o qué .sesegue:

S^TTWC/Phg

\

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  • • SERVIÇO.PUBLICO FEDERAL -. .GOOOIÜ

MlNiSTÉRip PA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERÀL

re

bELEGAÇÍAPEREPRÊSSÃÒÀGÓRRÜBÇÃÒE (^IMESf^ •

Rua Hugo p'An,tola; n.° 95-6° andar - Lapa deBaixo.-São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Fone.(1.1) 3538.5517

I. •

Nada mais havendo a constar, encerramòs este termo com a assinatura de todos.

ENTREVISTADO 1: Nome:

Data de^.Nascimento:^^ ^ ,Telefones:^^-/'^<^ S^-

Doe. de Identidade: CPF: '

Endereço Res.:- 20

ENTREVISTADO 2: Nome:

Data de Nascimento: _• Telefones:.

  • Doe. de Identidade:'. - ' ^CPF: L Endereço Res.: '- '. :

ENTREVISTADOS:

Nome:

Data de Nascirnentq: . Tèlefones: Doe. de Identidade: . L GPF:

Éndereçò Res.:

ENTREVISTADOR: Nome:-

Filiagao:

=

.

; i

Data de Nascimento: Telefones: Dóc. de Identidade: CPF: " .

=

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Num. 40750149 - Pág. 12


000011

. .'SERVIÇO PUBLICO FEDERAL . '

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA -POLÍCIA FEDERAL .

  • . • • SUPERÍNTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO . •

DELEGACIA DE REPRESSÃO ACORRUPÇÃO ECRIMES FINANGEIRQS ,

Rua Hugo D'Antola, n." 95 - 6.° andar - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CÉP 05938-090 - Fone (11) 3538.5517-

Endereço .Res.:

TESTEMUNHA'1: Nome:

Data de Nascimento; . ' • Telefones:

Doe. de Identidade: . • ' . ' . • . CPF: •

Endereço Res.: • ' • ' " • . ' .! •'

i

TESTEIV1UNHA2: Nome: . ^

Filiação; -• "• '"

Data de Nascimento: . • . . • Telefones: Doe..de.Identidade: ' • > "^ : CPF:

Endereço Res.: '• " .. ADVOGADO: (se for o caso)

Nome: . . -

GAB/UF: ; ^ Telefones:._

Aquém representa: ^ :

Endereço do esGritôrio:_^

As entrevistas seguiram até as • horas.,Nada.mais havendo a constar neste , auto, o mesmo é lido e assinado por todos que párticiparam da diligência. •

DELEGADO Nome: Mat. Àssin. AGENTE 1 Nome: Màt. . •Assih . '.•••• • •

AGENtE2 Nome: : Mat. i^Assin.T^

ESCRIVÃO Nome: > Mat.. -.. Assin .•

ENTREVISTADO 1.(quai.acima):. ' . . ^ • .- . . •ENTREVISTADO 2 (qual. acima):" ^ " • ;. . . • ' ' - ENTREVISTADO 3 (aúãl. acima): : : .• ENTREVISTADO4(qual. acima); ' -

TESTEMUNHA í (qual, acima): ^ . " ' •' '

TESTEMUNHA2(aual. acima): -L ' •• . " • " • •' ; • ; ; /

ADVOGADO ' (qual. acirria):i

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^Ço?C 44

TERMO DE DECLARAÇÕES QUE PRESTA oooom

JOÃO RICARDO STANCATO CHRISPIM

Que é presidente do PREVI JAPERI desde janeiro/2017: QUE sobre os fatos ora em apuração, questionado sobre os investimentos TMJ e TQWER BRIDGET realizados em maio/junho de 2016 esclarece que os mesmos ocorreram sobre a gestão da presidente MARIA LÚCIA DE AZEVEDO e do gestor financeiro LUÍZ CLÁUDIO DA SILVA; QUE Maria Lúcia exerceu a

presidência do final de 2015 até o final de 2016 e Luís Cláudio exercerído suas funções a muito tempo, desde 2009 até 28/02/2017; QUE em dezembro de 2016 os referidos gestores sacaram o fundo de investimento junto a CEF que possuía liquidez e fizeram uma aplicação em fundo de investimento a longo prazo; QUE tais operações inviabilizavam a correta administração do

instituto, eis que oa pagamento dos pensionistas e servidores aposentados

restou prejudicado; QUE os investimentos do PREVI JAPERI sempre foram feitos em fundos seguros de bancos conhecidos, como CEF e Banco do Brasil; QUE estranhamente conforme pode ser observado nas APRs apreendidas, foram feitos resgates de tais investimentos seguros e aplicados em fundos temerários; QUE Luiz Cláudio sempre foi quem mandava de fato, determinando quais fundos receberiam o dinheiro do PREVI JAPERI; QUE Luiz Cláudio trabalhou com o declarante por dois meses, e neste período tentou influenciar o declarante a investir nestes fundos; QUE não aceitou tal proposta, tendo o PREVI JAPERI somente fundo de investimento na CEF;

QUE LUÍS CLÁUDIO mora em Nova Iguaçu, não sabendo sua profissão;

QUE o comitê de investimento era meramente figurativo, cabendo as decisões na prática a LUIS CLÁUDIO; QUE gostaria de consignar que após a demissão de LUIS CLÁUDIO, houve em certo dia um acesso remoto ao computador então utilizado por LUIZ CLÁUDIO, tendo o servidor que utilizava

~~

o equipamento no exato momento notado que os arquivos estavam sendo excluídos; QUE estava fora da cidade porém foi avisado por telefone, determinando que o computador fosse desligado; QUE o funcionário Vitor também identificou um acesso remoto realizado de madrugada; QUE o referido computador encontrava-se desligado e seu FID está sendo apreendido neste momento; QUE apresentou denúncia a Polícia Federal em Nova Iguaçu em sobre tais fatos; QUE não sabe dizer quem indicou a TMJ e TQWER BRIDGE a LUIZ CLÁUDIO ou a qualquer outro representante da PREVI JAPERI; QUE sobre ROSILENE MARIA RIBEIRO, afirma que a «0 mesma foi presidente do PREVI JAPERI de 2007 até a chegada de MARIA & LÚCIA salvo engano; QUE ROSILENE era uma pessoa muito próxima a LUIZ CLÁUDIO, mantendo contato constante, tendo inclusive presenciado A conversas por whatsapp; QUE gostaria de fornecer um FID externo que se

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trata de um backup que realizou no computador de LUIZ CLÁUDIO antes dos episódios envolvendo a destruição de arquivos de sua máquina; QUE lido e encerrado o presente termo, segue assinado por mim Escrivão Magalhães de Moraes, matrícula 13730

testemunha:

delegado:W

escrivão:

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TERMO DE DECLARAÇÕES QUE PRESTA

JOÃO RICARDO STANCATO CHRISPIM

Que é presidente do PREVI JAPERI desde janelro/2017; QUE sobre os fatos ora em apuração, questionado sobre os investimentos TMJ e TOWER BRIDGET realizados em maio/junho de 2016 esclarece que os mesmos

ocorreram sobre a gestão da presidente MARIA LÚCIA DE AZEVEDO e do gestor financeiro LUÍZ CLÁUDIO DA SILVA; QUE Maria Lúcia exerceu a

presidência do final de 2015 até o final de 2016 e Luís Cláudio exercendo suas funções a muito tempo, desde 2009 até 28/02/2017; QUE em dezembro de 2016 os referidos gestores sacaram o fundo de investimento junto a CEF que possuía liquidez e fizeram uma aplicação em fundo de investimento a longo prazo; QUE tais operações inviabilizavam a correta administração do

/

instituto, eis que oa pagamento dos pensionistas e servidores aposentados restou prejudicado; QUE os investimentos do PREVI JAPERI sempre foram feitos em fundos seguros de bancos conhecidos, como CEF e Banco do Brasil; QUE estranhamente conforme pode ser observado nas APRs apreendidas, foram feitos resgates de tais investimentos seguros e aplicados em fundos temerários; QUE Luiz Cláudio sempre foi quem mandava de fato, determinando quais fundos receberiam o dinheiro do PREVI JAPERI; QUE Luiz Cláudio trabalhou com o declarante por dois meses, e neste período tentou influenciar o declarante a investir nestes fundos; QUE não aceitou tal proposta, tendo o PREVI JAPERI somente fundo de investimento na CEF;

QUE LUÍS CLÁUDIO mora em Nova Iguaçu, não sabendo sua profissão;

QUE o comitê de investimento era meramente figurativo, cabendo as decisões na prática a LUIS CLÁUDIO; QUE gostaria de consignar que após a demissão de LUIS CLÁUDIO, houve em certo dia um acesso remoto ao

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computador então utilizado por LUIZ CLÁUDIO, tendo o servidor que utilizava o equipamento no exato momento notado que os arquivos estavam sendo excluídos; QUE estava fora da cidade porém foi avisado por telefone, determinando que o computador fosse desligado; QUE o funcionário Vitor também identificou um acesso remoto realizado de madrugada; QUE o referido computador encontrava-se desligado e seu HD está sendo apreendido neste momento; QUE apresentou denúncia a Polícia Federal em Nova Iguaçu em sobre tais fatos; QUE não sabe dizer quem indicou a TMJ e D

TOWER BRIDGE a LUIZ CLÁUDIO ou a qualquer outro representante da ^

PREVI JAPERI; QUE sobre ROSILENE MARIA RIBEIRO, afirma que a ^

mesma foi presidente do PREVI JAPERI de 2007 até a chegada de MARIA .

LÚCIA salvo engano; QUE ROSILENE era uma pessoa muito próxima a ^

LUIZ CLÁUDIO, mantendo contato constante, tendo inclusive presenciado conversas por whatsapp; QUE gostaria de fornecer um HD externo que se

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trata de um backup que realizou no computador de LUIZ CLÁUDIO antes dos episódios envolvendo a destruição de arquivos de sua máquina; QUE lido e

encerrado o presente termo, segue assinado por mimAéÜ^ tl'^ Escrivão

Magalhães de Moraes, matrícula 13730

testemunha:

delegado:

escrivão:

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PROCESSO 0

==, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Qf

MUNICÍPIO DE JAPERI IPIS

PREVI - JAPERI Ã- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO M

LEI n» 1.128 DE 22 DE DEZEMBRO DE2006. O DE JAPERI

Ilustríssimo Sr. Delegado da Policia Federal,

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f- '-

Venho por meio deste, requerer a instauração de inquérito, tendo em vista os fatos

f - ,

narrados abaixo.

Em março teve dois acontecimentos de invasão cibernética em um dós computadores do

...

yi^-V PREVI JAPERI, mas precisamente no servidor.

Um deles foi decorrente do acesso ao e-mail, onde osuposto "infrator", entrou no provedor

2-.

as 5.19 hs da manha, e apagou todos os e-mails anteriores ao ano de 2017, acontecimento esse, através de acesso remoto, uma vez que o, PREVI JAPERI só começa

a funciona a partir das 09:00 da manhã.

Outro acontecimento foi aexclusão no sistema dos dados que iriam ser encaminhados âòl

5í|í^^" .'

MPAS, um dia posterior ao sistema ser alimentado, ou seja, os dados deletados não puderam ser encaminhados ao Ministério da Previdência àquela época.

JyS» :

Ocorre que o Instituto de Previdência, possui em seus arquivos eletrônicos, documentos K de muita importância, documentos estes, quemão podem ser perdidos ou deletados. Desta forma, solicito a instauração de inquérito para apuração dos fatos narrados acima, bem como se possivel, que seja feita apericia no servidor do Instituto de Previdência, uma

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vez que não foi possivel detectar o infrator.

Ao ensejo, renovo meus votos de estima e consideração.

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Japeri, 03 de abril de 2017.

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UâãMlM §iU> 5^"-

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oãò RiOardo St o Chrtspim &

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a

PRESIDENTE DO PREVI JAPERI

.

PREVI-JAPERI

;^;^~:Erfiiasí; previ@japeri.rj.gov.br / Telefone: (021) 2664-4482

/ Fax: (02 1) 2664-4479

Est . São Pedro. TpfSflln Punha QQ7 p

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MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

OPERAÇÃO ENCILHAMENTO

EQUIPE 44- RPPS DO MUNICÍPIO DE JAPERI (RJ)

DOCUMENTOS SELECIONADOS ENTRE OS APREENDIDOS, CONSTANTES DE AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E APREENSÃO.

Entre os documentos apreendidos aproveitamos alguns, os quais relacionamos, que guardam vínculo com as aplicações dos recursos do RPPS, objeto da presente operação.

Antes, porém, é importante apresentar os aspectos da Legislação que regem o RPPS do Município de Japeri (RJ), notadamente aqueles que têm relação mais direta com a forma e com a responsabilidade pela aplicação dos recursos.

LEGISLAÇÃO

1 - LEI N° 1.250, DE 01 DE JULHO DE 2013. "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO DE CUSTEIO E A READEQUAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE JAPERI, ESTABELECIDO NA LEI N° 1.128/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Art. 1° - O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Japeri passa a ser regido pela presente Lei, tendo por objetivo arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e outros ativos, para custear os proventos de aposentadoria, pensões e outros benefícios, concedidos e a conceder aos servidores públicos municipais e seus dependentes.

Art. 2° - O PREVI-JAPERI é uma entidade autárquica, com personalidade jurídica de direito público própria, com autonomia financeira e administrativa, tendo sede e foro no Municípi Japeri, Estado do Rio de Janeiro.

MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 clrpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios -Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 Brasília -

DF

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r'

Q

RELAÇÃO DE RESPONSAVEIS PELO RPPS

MUNICÍPIO APERI UNIDADE GESTORA rINSTITU

ODE PRREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIAI° DE JAPERI - PREVI JAPERI PREFEITO MUNICIPAL NOME PERIODO DE GESTÃO

INICIO 1 FIM RG CPF 'VALDE) BARBOSA DOS SANTOS 02.01,2009 ENDEREÇO

1.12.2016 06857297-3/IFp

903.307.73744 RUA ABADIA, 774 • SANTA INES -JAPERI • RJ CARLOS MORAES COSTA 02.01.2017 1 12.2020 019665/OAB-RJ

425.853.767-53 RUA CORONEL ELIDI° LEMOS, 534 - CENTRO -JAPER1 - RJ

DIRETORIA DA UNIDADE GESTORA

NOME PERÍODO DE GESTÃO

INICIO FIM RG CPF JOÃO RICARDO STANCATO CHRLSPIM ENDEREÇO

13.01.2017 R 074082678- DETRAN-RI TO DE NOMEAÇÃO

936,334,087-20 AVENIDA PASTOR MARIIN LUTHER KIN JR-6400 VICENTE DE CARVALHO-RIO DE MEIRE RIBEIRO SILVA DE FREITAS 11012017 JANEIRO-R/

1170405011Ep PRESIDENTE DECRETO 14° 2627 DE 3 DE

082.228.13745 RUA CRUA 10. ENGENHEIRO PEDREIRA -JAPERI-RJ JANEIRO DE 2017 JUAREI DE SOUSA GOMES 02.032017

043830546/IFP VICE PRESIDENTE DECRETO IX° 2627 DE 13 DE

491375157-49 RUA SILVA JARDIM 42/302. CENTRO- VALENÇA•Rj | JANEIRO DE 2017 ROERIA CRISTINA RODRIGUES MOREIRA 16.02.2017 GESTOR DE FINANÇA E PORTARIA N°44 DE 13

/01754430-DETRAN-RJ 07511158749 ADMINISTRAÇÃO MARIA LUCIA DE AZEVEDO TRAVESSA IUPINAMBA, 73 PARQUE LAFAIETE- DUQUE DE CAXIAS MARÇO 2017

01.06.2015 31.12.2016 DIRETORA DE PORTARIA N° 22 DE 16

107451/OAB-RJ 079.136417-04 BENEFICIOS ROSILENE MARIA RIBEIRO ESTRADA MATRIZ, 2470. CASA 01 'PEDRA DE GUARATIBA RIO DE JANEIRO. RJ JANEIRO 2017 02.012009 01.11.2015 207786773- DETRAN-RJ PRESIDENTE

102.956147-20 RUA OUVIER RAMOS DE OLIVEIRA, 13 - ENGENHEIRO PEDREIRA - RIO DE JANEIRO - DANIELLE VIANA RAMOS RJ

02,01 7 13.01.2017 160120/0AB-RJ PRESIDENTE DECRETO N° 1.652 DE 02

JAQUELINE DOS SANTOS CARDOSO 099256.32747 RUA LUIZ TAMBASCO, 30 • CENTRO. VASSOURAS • RJ DE JANEIRO DE 2009

31.12.2016 107172934- DETRAN4I PRESIDE ECRETONS2627DE 13 D VAN JORGE DO ESPIRITO SANTO 052.97717745 RUA MANUEL DIAS, 90-JARDIM DO TREVO - QUEIMADOS - RIO DE JANEIRO - RJ JANEIRO DE 2017

1.112012 31.12,2016 040441982-D1C4RJ PROCURADORA PORTARIA N° 75 DE IS DE ULZ CLAUDIO DA SILVA 626197187-15 RUA PROCOPIO, 915. CASA 2. CENTRO -MESQUITA • RIO DE JANEIRO - RJ NOVEMBRO DE 2015

28.05.2009 02.03.2017 VICE PRESIDENTE DECRETO N°2,142 DE 01 DETRAN-RJ ANA PAULA NASCIMENTO SILVA 058,382.887-60 RUA HUGO FRANCISCO, 13 • MARCO 2- NOVA IGUAÇU - RIO DE JANEIRO - RJ DE NOVEMBRO DE 2012

03112013 7.02.2017 134137199-DETRAN-RJ DIRETOR FINANCEIRO DECRETO N°1.703 DE 28

094.716.467-74 RUA BUCHAMAN, 750 'SANTA INÊS -JAPERI-EN DE MAIO DE 2009

DIRETORA DE DECRETO N 2.167 DE 03

CONSELHO ADMINISTRATIVO BENERCIOS DE JANEIRO DE 2013

NOME PERÍODO DE GESTÃO

INICIO FIM RG CPF JOÃO RICARDO STANCATO CHRJSP1M ENDEREÇO

13.01.2017 074082678. DETRAN-RJ CARGO

936.334.087-20 AVENIDA PASTOR MARTIN LUTHER KINOJR-6400 VICENTE DE CARVALHO-RIO DE ATO DE NOMEAÇÃO ENY LOURENÇO DA SILVA JANEIRO-RÃ 08997570-9/1FP MEMBRO - EFETIVO DECRETO N°2627 DE

951.791.867-49 RUA OLIVIER RAMOS DE OLIVEIRA, LOTE 9. QUADRA Et - RN- SANTA BRANCA • 11012017 VALERIA CARLA BARBOSA ENGENHEIRO PEDREIRA -JAPERI 'Ri 0669754424PP MEMBRO. EFETIVO DECRETO N°2627 DE EUNICE DA SILVA BARBOSA 023106.00742 RUA BRAUNIR DIAS GUIMARÃES, 244- CHACRINHA -JAPERI RI 13.01.2017

13012017 043851179-DETRAN-RJ MEMBRO. EFETIVO DECRETO N°2627 DE ROGELIA FRANCISCA MORENO 5.60746 ESTRADA MIGUEL PEREIRA 1107 I-CENTRO-JAPERFRJ 13.01.2017

13.01.2017 041088956- DETRAN-Rj MEMBRO. EFETIVO DECRETO N2627 DE

523,216 357-53 RUA MARIA CLEON10E, 91 -QUADRA A- ENGENHEIRO PEDREIRMAPERI.RJ 1391 2017

MEMBRO. EFETIVO | DECRETO N°2627 DE

CONSELHO E 13.01 2017

NOME 1ARCOS PAULO ALVES DE ENDEREÇO CARGO

13.012017

09522723711EP 030.327 417-42 ATO DE NOMEAÇÃO

;STRADA PEDRA LISA 9 - PEDRA USA- JAPERI.RJ

CONSELHEIRO DECRETO N°2627 DE

  1. 012017

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NT

ELISA FERREIRA DE ANDRADE 13.01.2017

034549410-DETRAN-RJ 590.352.427-34 SHEILA MARIA GONÇALVES MENDONÇA 1301.2017 RUA RAFAEL BORDALO, 167. MARAJOARA - ENGENHEIRO PEDREIRA - JAPERI - RJ 109159152/1FP 070.814.327-00 CONSELHEIRO CRETO N°2627 DE

RIJA GEORGE BERNANOS, 34 • REM ERGO- RIO DE JANEIRO-RJ 13.0 1.20/ 7 COMITE PRESIDENTE DECRETO N°2627 DE

DE

13.01.2047 NOME PERIODO DE GEST O JUAREZ DE SOUSA GOMES 02.03,2017 ENDEREÇO

043.83.054-6AFP 499.375,457-49 ATO DE NOMEAÇÃO

V1TOR HUGO DA SILVA GUARIENTO RUA SILVA JARDIM, 41/302. CENTRO - VALENÇA-RJ

03,042017 27059705-7 DETRAN-RJ PRESIDENTE PORTARIA N°44 DE 13

151953337-93 JAWELINE ANDRADE DE OLIVEIRA RUA DONA MARIA DO CARMO, 93 - NOVA BEI M- JAPERI - RJ MAR 2017

02.01 2017 0201227618/DETRAN-RJ MEMBRO PORTARIA N°56 DE 03

095.823.067-69 RUA D, 154. CHACRINRA. JAPERJ-pj

ABRIL 2017 MEMBRO PORTARIA N°002 DE 06 DE JANEIRO DE 2017

JAPERI 26 DE

k •

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

OPERAÇÃO ENCILHAMENTO

EQUIPE 44- RPPS DO MUNICÍPIO DE JAPERI (RJ)
COMPLEMENTO ÀS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO RELATÓRIO DE 02/08/2018

Considerando a carteira de aplicações do RPPS, com base em dezembro/2016, conforme dados obtidos através do DAIR, verifica-se que mais de 86% dos recursos estavam aplicados em fundos de investimento independentes, assim considerados aqueles cujos administradores e/ou gestores não estão vinculados a conglomerados financeiros, conforme o quadro a seguir.

°A Fundo: CNPJ Cotas Valor Recurso

s RPPS

Fl SECURITY RF LP CP 09.315.625/0001-17 1.926.345 365.086,38 0,56
QT IPCA FIDC JUROS REAL 11.198.684/0001-02 1.653.763 4.291.361,80 6,57
ROMA AÇÕES FIA 11.357.758/0001-06 917.594 244.996,42 0,38
TOWER BRIDGE Fl RF IMAS 5 12.845.801/0001-37 8.472.958 12.410.561,19 19,00
INCENTIVO MULTISETORIAL FIDC II 13.344.834/0001-66 980 1.650.881,69 2,53
AQUILLA Fll 13.555.918/0001-49 1.304 2.502.044,51 3,83
TMJ IMA El Fl RF 13.594.673/0001-69 5.274.564 6,945.438,07 10,63
FUNDO DE INVESTIMENTO SICILIA RF LP 17.213.849/0001-46 871 10.432.277,53 15,97
FUNDO DE INVESTIMENTO 17.412.812/0001-47 290 2.987.581,47 4,57
MULTIMERCADO OSLO
BRS IMA-B ATIVO FIC RF 19.391.026/0001-36 7.077.192 10.482,628,66 16,05
FIEM PARTICIPAÇÕES FP2 20.886.575/0001-60 42 3.927.148,49 6,01
56.240.006,21 86,10

Entre estes fundos, faz-se a seguir um comentário sobre os apontados no Relatório de 02/08/2018 que, com exceção dos Fundos FPI e FP2, foram iniciados a partir de junho/2016 e se mantém em carteira até, ao menos, junho/2018, conforme verificamos no respectivo DAIR.

a) BRS IMA-B ATIVO FIC RF - 18.366.002/0001-64. A partir do regulamento de 08/11/2017, a denominação do fundo foi alterada para AUSTRO MULTIPAR FIC FIM CP e a sua administração, até então feita pela BRB DTVM, passou para a Austro Adm. de Recursos Ltda.

MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - drpsp@previdencia.gov.hr - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

DF

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

Carteira em unho/2018

Posição Final Ativo Valores Custo Mercado

Quant. ')/ Patr. Lio.

Cotas de Fundos FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES AUSTRO

MULTISETORIAL- 12231.743/0001-51 - aplica 99,262% em 137.193 58.420.067,35 54,903

ações VENTOS DA FRONTEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.(base março/2018)

*UBTROPLE1 uNpb StËSÇIMNtØ . #

#.

. •

Cotas de Fundos FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES LSH - 154 10.332.968,54 9,711 MULTIESTRATÉGIA - 15.798,354/0001-09 aplica 99,95%

em ações LSH IMOBILIARIO-base junho/2018 Cotas de Fundos

FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATEGIA PUMA- 16.617.536/0001-90 (aplica 762 9.872.508,72 9,278
94% debentures Milano Energia e Part e Invest Ltda. - base

12/2017) Cotas de Fundos

AUSTRO INSTITUCIONAL VALOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM ACOES - 28 695.121/0001-14- ações em bolsa, pulverizadas. 1.849.859 1.858.401,59 1,747
Disponibilidades Descrição: Disponibilidades 314.806,74 0,296
Valores a pagar Descrição: DESPESA COM TAXA DE PERFORMANCE 2.931.242,93 -2,755
Valores a pagar Descrição: TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 133.222,08 -0,125

Valores a pagar

Descrição: TAXA DE CUSTÓDIA 5.000,00 -0,005
Valores a pagar Descrição: DESPESA DE TAXA CETIP 1.850,00 -0,002
Valores a pagar Descrição: DESPESA DE AUDITORIA 1.223,66 -0,001
Valores a pagar Descrição: TAXA FISCALIZAÇÃO CVM -DIFERIDO 46,26 O
Valores a receber Descrição: ANBID 424,70 O

b) TMJ IMA-B FI RF (ex LMX IMA - B FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA)

  • CNPJ: 13.594.673/0001-69

Carteira em ijunho/2018

Posição Final

Ativo I

Quant. Valores % Patr. Lio.

2

MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - drosp@previdencia. ,)v.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília - DF

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SIGILOSO

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

Custo Mercado

Cotas de Fundos Mn IMA-B FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA 18.655.066 20.099.076,33 Cotas de Fundos TMJ CAPITAL JURO REAL FUNDO DE INVESTIMENTO 16.449.716 19.196.411,15 RENDA FIXA Cotas de Fundos I LLUMINATI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS 13.063.299 15.969.656,61 CREDITGRIOS Cotas de Fundos TMJ FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS 8.758 9.164.564,99 CREDITORIOS Cotas de Fundos FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO 14.494 133.312,81 PRIVADO HUNGRIA Debêntures CNPJ do emissor: 24.241.659/0001-06 Denominação Social do emissor: VENTURE CAPITAL 15.541 16.957.096,98 Venc.: 18/08/2022 Debêntures CNPJ do emissor: 13.584.310/0001-42 Denominação Social do emissor: SUGO' INCORPORA 13.000 15.218.531,64 Vens.: 15/04/2022 Debêntures CNPJ do emissor: 24.444.902/0001-85 Denominação Social do emissor: EBPH PARTICIPA 399 3.769.333,69 Venc.: 30/05/2025 Debêntures CNPJ do emissor: 13.584.310/0001-42 Denominação Social do emissor: SUGOI INCORPORA 2.465 2.885.667,73 Venc.: 15/04/2022 Debêntures CNPJ do emissor: 24.444.902/0001-85 Denominação Social do emissor: EBPH PARTICIPA 250 2.361.737,90 Venc.: 30/05/2025

Debêntures CNPJ do emissor: 24,241.659/0001-06 2.083 2.272.803,10 Denominação Social do emissor: VENTURE CAPITAL Vens.: 18/08/2022 Debêntures CNPJ do emissor: 17.250,558/0001-28 3.000 2.263.367,12 Denominação Social do emissor: LSH EMPREENDIME Venc.: 17/05/2021 Debêntures CNPJ do emissor: 24.241.659/0001-06 1.385 1.511.201,29 Denominação Social do emissor: VENTURE CAPITAL Venc.: 18/08/2022 Debêntures CNPJ do emissor: 24.444.902/0001-85 87 Denominação Social do emissor: EBPH PARTICIPA 821.884,79 Venc.: 30/05/2025 Debêntures CNPJ do emissor: 24.444.902/0001-85 40 377.878,06 Denominação Social do emissor: EBPH PARTICIPA Vens.: 30/05/2025 Debêntures

CNPJ do emissor: 24.444.902/0001-85 Denominação Social do emissor: EBPH PARTICIPA Venc.: 30/05/2025 24 226726,84
Debêntures CNPJ do emissor: 24.444.902/0001-85 19 179.492,08

10,109

9,655

8,032

4,61

0,067

8,529

7,655

1,896

1,451

1,188

1,143

1,138

0,76

0,413

0,19

0,114

0,09

3

MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474 - dipsp@previdencia.gov.br - 3

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SIGILOSO

Num. 40750149 - Pág. 24


MINISTÉRIO DA FAZENDA

Denominação Social do emissor: EBPH PARTICIPA Venc.: 30/05/2025 Disponibilidades Descrição: Disponibilidade 1.000,00 Mercado Futuro - Posições compradas Descrição: FUT DAP/F19 45 1521,90 Mercado Futuro - Posições compradas Descrição: FUT DII/V18 5 210 Mercado Futuro - Posições vendidas Cod. Ativo: DI1FUTF19 70 50,40 Dt. MI Vigen.: 14/12/2006 Mercado Futuro - Posições vendidas Descrição: FUT DII/N18 85 1,70 Operações Compromissados Cod. SELIC: 760199 234 747.645,87 Venc.: 15/05/2021 Outros valores mobiliários registrados na CVM objeto de oferta pública Descrição: CRI/REIT SEC/270117/270122/13349677000181 53 19.728.835,40

CNPJ do emissor: 13.349.677/0001-81

Denominação Social do emissor: REIT SECURITIZADORA Outros valores mobiliários registrados na CVM objeta de oferta pública Descrição: CR1/HAB1TASE/170816/170820/09304427000158 13.433 15.607.057,97

CNPJ do emissor: 09.304.427/0001-58

Denominação Social do emissor: HABITASEC SECURITIZADORA S.A. Outras valores mobiliários registrados na CVM objeto de aferia pública Descrição: CRI/NOVA SEC/250414/250419/08903116000142 8 806.203,50

CNPJ do emissor: 08.903.116/0001-42 Denominação Social do emissor: NOVA SECURITIZACAO SA

Títulos Públicos

Cod. SELIC: 760199 4.031 13.031.043,67

Venc.: 15/08/2026 Títulos Públicos

Cod. SELIC: 760199 3.400 11.037.750,07

Venc.: 15/08/2022 Títulos Públicos Cod. SEL1C: 760199 3.070 9.798.492,21 Venc.: 15/05/2023 Titulas Públicas Cod. SELIC: 760199 2.235 7.130.981,45 Vem.: 15/05/2035 Títulos Públicos Cod. SEL1C: 760199 1.490 4.795.541,15 Venc.: 15/08/2050 Títulos Públicos Cod. SEL1C: 760199 1.250 4.042.226,57 Venc.: 15/08/2028 Títulos Públicos

Cod. SELIC: 210100 Venc.: 01/03/2021 32 306.459,24
Valores a pagar Descrição: Vaiares a Pagar 15.251.122,48
Vaiares a receber Descrição: Valores a Receber 13.621.611,88 |

0,001

0,001

O

O

O

0,376

9,923

7,85

0,406

6,554

5 552

4,928

3,587

2,412

2,033

0,154

-7,671

6,851

4 MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - dipsp(rwrevidencia.gov.br -4

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Num. 40750149 - Pág. 25


MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

c- TOWER BRIDGE RF FI IMA-B 5

Antes denominado ATICO RENDA FIXA INSTITUCIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMA-B 5 - CNPJ n° 12.845.801/0001-37, teve tal denominação alterada para TOWER BRIDGE RF FI IMA-B 5, a partir do regulamento de 03/06/2015. Desde seu início e até 03/06/2015 era administrado pela BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A. e gerido pela ATICO

ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA.

Entre 03/06/2015, já como TOWER BRIDGE RF FI IMA-B 5, e até 07/12/2015 foi administrado pela GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. e gerido pela BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. De 07/12/2015, e até a presente data, os serviços de administração e gestão são realizados pela mesma empresa, ou seja, a BRIDGE ADMINISTRADORA DE

RECURSOS LTDA.

Em 31/03/2016 ocorre uma cisão de parte do fundo TOWER BRIDGE RF FI IMA-B 5 - CNPJ: 12.845.801/0001-37 para o fundo iniciado nesta data, o TOWER BRIDGE II RENDA FIXA FI IMA-B 5 - CNPJ: 23.954.899/0001-87, quando foi transferida uma parcela do Patrimônio Líquido de R$ 125.988.059,59, distribuído proporcionalmente à participação dos cotistas.

d) SICÍLIA FI RENDA FIXA LONGO PRAZO - 17.213.849/0001-46.

O regulamento vigente desde 17/06/2016, assim como os posteriores, deixam claro tratar-se ser este fundo destinado exclusivamente a INVESTIDORES

PROFISSIONAIS, o que não é o caso do RPPS e, portanto, caracteriza-se como uma

aplicação irregular, passível de impedir a liberação do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP ao Município de Japeri.

"Regulamento de 17/06/2016: Artigo 1° Parágrafo Segundo. O Fundo é destinado a receber recursos, exclusivamente, de investidores profissionais, conforme definido na regulamentação vigente da CVM. Parágrafo Quarto. O Fundo, por destinar-se, exclusivamente, a investidores profissionais, poderá se utilizar das prerrogativas descritas na ICVM 555/2014, aplicadas a fundos de investimento destinados, exclusivamente, a investidores profissionais".

i

5

MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474 - drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília - DF

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Num. 40750149 - Pág. 26


3D

MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

Carteira junho/2018

Posição Final Ativo Valores Quant. '1 Patr. Lia.

Custo Mercado Cotas de Fundos BOTAFOGO INSTITUCIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO 3/227.576 29.712/28,34 44,666 RENDA FIXA - 10.883.200/0001-93- carteira em junho/2016 quase 100% titulos públicos.

PO Aai., na au Disponibilidades 44.820,10 0,067 Descrição: Banco Paulista

rnnt Si bati

. . q

ilt LP;PI

Valores a pagar Descrição: Caixa 75.696,87 -0,114
Valores a receber Descrição: Caixa 2.013.568,67 3,027

e) FI MULTIMERCADO OSLO - 17.412.812/0001-47 O regulamento vigente desde 22/06/2016, assim como os posteriores, deixam claro tratar-se este fundo destinado exclusivamente a INVESTIDORES PROFISSIONAIS, o que não é o caso do RPPS e, portanto, caracteriza-se como uma aplicação irregular, passível de impedir a liberação do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP ao Município de Japeri.

"Regulamento de 22/06/2016 Artigo I°. Parágrafo Segundo. O FUNDO é destinado a receber recursos, exclusivamente, de investidores profissionais, conforme definido pela CVM, que buscam obter ganhos em investimentos de baixo risco de crédito, obedecendo às disposições da Resolução n° 3792/2009, do Conselho Monetário Nacional, no que couber.

Parágrafo Quarto. O FUNDO, por destinar-se, exclusivamente, a investidores profissionais, poderá se utilizar das prerrogativas descritas na ICVM 555/2014, aplicadas a fundos destinados, exclusivamente, a investidores profissionais".

Carteira em junho/2018

Ativo

Posição Final Quant. Valores °A Patr. Lio.

x

MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474 - drpspgcprevidencia.gov.b

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Num. 40750149 - Pág. 27


3' ;

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Custo Mercado

't

E

Outras operações passivas e exigibilidades Descrição: DEB 6.161.129,22 8,9
Valores a pagar Descrição: Caixa 2.223.018,24 -3,211

Como se observa, a totalidade dos recursos segue para o FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES CAIS MAUA DO BRASIL INFRAESTRUTURA - 17.213.821/0001-09, que por sua vez destina-os integralmente para a empresa CAIS MAUA DO BRASIL S/A.

Posição Final Ativo Valores

Ouant. Á Patr. Lig. Custo Mercado

Ações Descrição: CMB S.A. ON CEPJ do emissor: 13072.557/0001-80 5400.390 13,24 71.492,000,00 37,53 Denominação Social do emissor: CAIS MAUA DO BRASIL S/A.

Disponibilidades Descrição: Banco Paulista 154.262,92 0,081
Valores a pagar Descrição: Caixa 216.785,83 -0,115

OBSERVAÇÂO - Verificou-se até agora que pelo menos os fundos AUSTRO MULTIPAR FIC FIM CP, SICÍLIA Fl RENDA FIXA LONGO PRAZO e FI MULTIMERCADO OSLO são/eram usados como trampolim para a obtenção de recursos pela empresa CAIS MAUA DO BRASIL S/A.- 13.072.557/0001-80, sobre o que, por oportuno, transcrevo matérias divulgadas em 19/04/2018 relativas à Operação da Polícia Federal denominada Operação Gatekeepers:

https://www.jornaldocomercio.comCconteudo/2018/04/economia/622944-pf-fazbuscas-no-cais-maua-em-operacao-que-apura-fraude-com-fundo-deinvestimento.html 19/04/2018 - 08h35min. PF faz buscas no Cais Mauá cm operação que apura fraude com fundo de investimento CLAITON DORNELLES /JC Patricia Comunello Atualizada às 12h de 19/04/2018

0

7

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Num. 40750149 - Pág. 28


MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (19) a Operação Gatekeepers dentro de investigação de supostas fraudes que envolvem ex-gestores de fundo de investimento que faz parte do consórcio que tem a concessão da revitalização do Cais Mauá em Porto Alegre. Um dos alvos é a Ida Trust, ex-NSG Capital, que até fevereiro passado fazia a gestão do Fundo de Investimento em Participações Cais Mauá do Brasil Infraestrutura (FIPI), que tem participação acionária no consórcio. A então NSG Capital ingressou em 2012 na gestão do consórcio e tinha como presidente Luis Luiz Eduardo Franco de Abreu. O grupo Reag Investimentos substituiu a Ida Trust na gestão dos recursos, em comunicado feito em fim de fevereiro, dias antes da largada das obras da revitalização, no começo de março, quando também foram apresentados os novos gestores. O consórcio tem sócios espanhóis e Grupo Bertim, além do fundo. Segundo a PF, foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão, sendo cinco na Capital (entre eles endereços no Cais Mauá e prédio próximo ao Shopping Moinhos de Vento) e quatro no Rio de Janeiro. A PF não divulgou o nome da gestora ligada a fundos de investimento em investigação. Também ocorreu busca e apreensão de três veículos em Porto Alegre e bloqueio de ativos em nome de 20 pessoas físicas e jurídicas. No Rio de Janeiro, houve apreensão de dinheiro em notas de reais e dólar. A Polícia Federal informa que os envolvidos são investigados por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional c de lavagem de dinheiro. Os mandados foram expedidos pela 7a Vara Federal de Porto Alegre. A investigação teve início em 2013, com a apuração de aportes feitos por um fundo de previdência privada gaúcho em um fundo de investimentos. A PF diz em nota que o fundo de investimentos "aplicava os valores em empresas de construção civil sem que houvesse a devida execução de obras públicas". Na investigação, foram identificadas ligações do grupo com obras de revitalização urbana em Porto Alegre. São apuradas "possíveis movimentações de recursos para pessoas ligadas à administração, inclusive com a aquisição de bens de alto valor, como veículos de luxo". Diz a PF: "o termo Gatekeeper, além do significado em inglês de "porteiro" ou até mesmo "guardião" também tem uso no mercado financeiro, estando ligado a pessoas ou instituições de credibilidade que atuam em processos de análise de conformidade, verificação e certificação". - Jornal do Comércio (httos://www.iornaldocomercio.com/ conteudo/2018/04/economia/622944-pf-fazbuscas -no -cais -maua -em-operacao -q ue-apu ra-frau de-co m-fu ndo-deinvestimento.html)

https://imprensalivrers.com.bripf-ja-descobriu-os-segredos-do-cais-maua-opoderoso-tutikian-e-o-consultor-de-imagem-jb-sabem-muit00000/

=

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)

MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

A PF JÁ DESCOBRIU OS SEGREDOS DO CAIS MAUÁ. O PODEROSO TUTIKIAN E O "CONSULTOR DE IMAGEM" JOSÉ RARRIONUEVO SABEM MUIT00000.... 19 de abril de 2018 A eficiente PF deflagrou hoje (quintal9/4) uma robusta operação que investiga fraudes relacionadas a fundo de investimento que faziam parte do consórcio que tem a concessão da REVITALIZAÇÃO do CAIS MAUÁ. É a OPERAÇÃO GATEKEEPERS... No festivo lançamento do começo das obras, em março, ocorreu a oficialização de que "novos gestores" estavam entrando na composição do negócio, saindo a NSG CAPITAL, que geraria fundo de investidoras. A NSG CAPITAL, tinha 36% do negócio (capital do consórcio CAIS MAUÁ DO BRASIL), e tem sede no Rio de Janeiro. A PF também realizou busca e apreensão de três veículos em Porto Alegre e o total bloqueio de ativos em nome de 20 pessoas físicas c jurídicas. São investigadas movimentações financeiras de pessoas à administração do Cais, e a compra de bens de alto valor e luxo, como carros importados.

atual fundo que é responsável pelo projeto de revitalização diz que era adminstrado pela ICLA TRUST SERVIÇOS FINANCEIROS até o dia 26 de fevereiro de 2018, e que a "nova" administração ainda está promovendo "todas as diligências e verificações jurídicas e regulatórias necessárias, além de uma auditoria "detalhada" das contas do Fundo e da empresa desde que a "nova administração" assumiu o total controle do Fundo". É muita conversa...

pessoal do Rio no começo do ano de 2018 passou para a REAG INVESTIMENTOS, localizada em São Paulo, a responsabilidade pela "captação de recursos" para continuidade da revitalização. Fundada em 2008, a ICLA Trust é uma empresa pertencente ao Grupo NPF com foco em administração fiduciária de fundos de investimento. Atualmente, administra 21 fundos com patrimônio de cerca de R$ 1,1 bilhão, sendo uma das 50 maiores administradoras de fundos de investimento do país, segundo ranking da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). Eles dizem isso na sua página na internei!!! Eles dizem também que são altamente qualificados no mercado financeiro e de capitais, a ICLA Trust atua para superar as expectativas de seus clientes com qualidade e segurança, prezando sempre pela transparência na prestação de contas. Palavras deles!!! Afinal de contas era o ICLA TRUST ou a NSG CAPITAL que comandava o Cais Mauá até fevereiro/março de 2018??? É uma pergunta que não quer calar... O Tutikian e o consultor de imagem JB podem responder... Uma das pessoas que mais sabem do "investidores" do CAIS MAUÁ foi o poderoso ex-secretário do Gabinete de Desenvolvimento de Assuntos Especiais do Prefeito/Reitor Fortunati. O nome do poderoso é Edmar Tutikian... Ele era o responsável pelos "contatos" com os "bilionários" investidores cariocas... O "mestre" e "consultor de imagem" desta turma é o jornalista José Barrionuevo... Barrionuevo é muito conhecido do MPF, por sua "atuação" defendendo o pessoal que roubou o DETRAN-RS, no governo da Tia Yeda...

df

9

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Outro personagem que sabe muito sobre os negócios do CAIS MAUÁ é o exjornalista e atual "consultor de imagem" JB... ÁQUILLA Fll Incluímos como anexo ao presente relatório uma análise detalhada sobre o fundo ÁQUILLA FI IMOBILIÁRIO, com base em dezembro/2017, elaborado na SRPPS.

Quanto aos fundos FPI e FP2 mencionados no relatório de 02/08/2018, temos que, e conforme verificamos através de DAIR, que em Outubro 2013 o RPPS apresentava as seguintes aplicações, vinculadas ao grupo NSG:

Apgraçào te: 014 segmento: Renda Fio moo de acme ft Renda Ra cedeu miamo - P.VII Data de Posiçie Atual: 31002011 Irrederkio mnanceirm 800141000 SetricOS Flit700E00 EIPAA Â. CNN da Instituição Financeira: 03200 901 Mo: flana FRP CO -PRovidencia CNPJ do Funda: l32314000001-40 OnntiOade de Cotes: 1.230.265.4605814000 Valor Atual de Crin: 05507000 Valorldal Aust 726.371,84 Patrimônio Liquido do Fundo: 73 474316,31

%dos Recursos do RPPS: 203% &Património LáMtlo tio Funda. 0$%

Toá de Perrormence: Meei de Rimo: A- AScla F Aguei° tf': 011 $egmento: Renda Variável Tipo de Ativo: Fl faufemercado- abono Ad 8°, Af Data da Posicio Atual: 31082613 Institureio Finam:eira: P41 Caphl DM9 SÃ CNP) da IMMO° nermára: 10274 504001-47 Fundo: f I MetenetadoPPI Cfled do Falda: 14.297137e100143 Narrada& de CM: 126,27250i Voto Amai da Teta: 130255631100100 Valor Totelkd: 1.6A4.72ZES Pelúmente Lipuido do F undo: 558.610.790.41 Tf dos Recursos do RPPS: 4,61% !V do Patrimônio Liquido do FUT*: 0,29% Apricaçio 010 Segmento: Remia Variável Tipo de Ativo: Fl em Falicipacees fechado -Arl Data da Postule Atual: 31:103013 Instiluiçâo financeira HUGCapeai Md SÁ CNN da Insetipeo f inundem: 162740040(41-47 Fundo: USO Yes* e Neermtacio CIVPJ do Fanam 12321.25121-57 Quantidade de Cotas: 1252015670000= Valor Atual da Cela: 1,40400000 Valor Nal Abel: 1.858.n01 Palrimento Lmfrido dormido: 42484041856 %doa Recursos do PPS: 526% se do Pah-imitido Ligado do Fura*: It

É sabido, através de aplicações semelhantes em outros RPPS, que em 30/12/2013 houve a incorporação do fundo ROMA Fl RF CRÉDITO PRIVADO pelo FIM FP1 LONGO PRAZO.

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APfiCSOD W: 014 Sedmento 00903 0103 Too &Atoo RenCd Feta Dono ?moto - Data da POMO Alte 31112/2011 losututçáoFinancotim 009 1~ Sutonos Firoonots CIMA SÃ Clint da tnsaluição Ftnalletifit: 22201.501/11001-01 Fundo: Non FIRF CP- PRenidentiare CNPJ do Fundo 10237,406M 46 ClUantidtde de Cotio 30358,9145191000 Valo' Atual de Coto 09734437200 Valo Total AMO: 11638E9 Palrimnolo Liquido rk Fundo 1.749 0114,71 n2 dos Recursoodo APUS; 005% %tio Patrimônio LiQUiáll O, Rodo: 301 % lua de Portottnance: Nivel de Risco: À- Agência deli co: tF ouso Agitação It 011 Segmento: Renda Vadiei rodeAW00 FIM AU°, IV Dolo da Posiçio Atual: 31I1212015 Instituição remeta: %G Ca DM S.A. CNPJ do Mgdwçâo Romena: 10.274 504/201-47 Fundo: Fl Mmacado FFI CNN do Fundo: 14 287.137/0001-83 Quantidade de Calas: 170,2451E13O Valor Atual da Cota: 130 i2,81359495,10 Vala lotai Atuá: 2.31245634 Património liquido do Fundo: 61110574835 15 dos ReaftIOS dg RPPS: ç40% Soa Pajnintánio Ligado do Funk 0,37 % Aplicação r. segmento: Reta Variável fipo de kivo: Fiem Padepages- !nado Art 81, V Data do Poiygo Atual: 31/1212011 utstimigio Financeira: 530 Canga! on SA CNPJ da lsottoiç0o F a. 102745540t200-47 Funda: 035 Vareio° Almmtxão £003 do Fundo: 12.32 Quantidade de Cotes: 1.252.015.07E20?30 Valor Amei da Com: 1,1063202000 Valor Total Mut 1.0090500 Patrimônio Limedo do Fundo: 41112.96531 % doe ReCtROS do RPPS: 5,11% 14 do PabilF3311-1~ &Funde M5 %

Já em Fevereiro 2014, verifica-se que o fundo NSG Varejo e Alimentação-FIP, foi também incorporado ao fundo FIM FP1 LONGO PRAZO.

Animação ft: 010 Segmento: Renda Vanável ripo de Ativo: Fl 140mm:irado - aberb 8',N Doia de Posklo AtuÉ: 2062/2014 Inuituiçáo FINES: 556 C203167411 S.A. CNN da instguiçio Financeira: 104.53407147 Fundo: Akdatot&catoFpl CNPJ do Fundo: 14.287137AC0503 Quantádade tre CoMs: 326,8318346000 Valor Atual da Cots: 124611559250t00 Valor Total Atui: 4.372 7G2,45 Patriminoliquiaodorundo: 09159121121 % dos Recursos do RPPS: 112% T% do Paldnidnin Liquido do Fundo: 0,59%

Conforme decidido na Assembleia Geral de Cotistas do FP1 FI MULTIMERCADO LP, realizada em 21 de junho de 2016, o fundo FP1 Fl MULTIMERCADO foi liquidado e seus cotistas pagos com seus ativos, ou seja, cotas do fundo FP2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES, CNPJ: 20.886.575/0001-60, cujos ativos se resumem a títulos de responsabilidades da BRAZAL AUMENTOS S.A.- CNPJ: 10.826.798/0001-89. e BRAZCARNES PARTICIPAÇÕES S.A. - CNPJ: 16.915.082/0001-34.

Por fim, e pelos motivos aqui elencados, entre outros que o RPPS deu causa, o Município e Japeri/RJ está sem CRP desde 26/09/2015, quando venceu o CRP n° 982913 -130551, abaixo mostrado:

J

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MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP ° 982913 -130551 DADOS DO MUNICÍPIO

CNPJ: 39.485.396/0001-40 NOME: Japeri UF: RJ E CERTIFICADO, NA FORMA DO DISPOSTO NO DECRETO N° 3.788, DE 11 DE ABRIL DE 2001, E NA PORTARIA N° 204, DE 10 DE JULHO DE 2008, QUE O MUNICÍPIO ESTÁ EM SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO A LEI N° 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998. FINALIDADE DO CERTIFICADO

OS OS ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO DEVERÃO OBSERVAR, PREVIAMENTE, A REGULARIDADE DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, NOS SEGUINTES CASOS:

REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE RECURSOS PELA UNIÃO; CELEBRAÇÃO DE ACORDOS, CONTRATOS, CONVÊNIOS OU AJUSTES, BEM COMO DE EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS, AVAIS E SUBVENÇÕES EM GERAL DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO; LIBERAÇÃO DE RECURSOS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS FEDERAIS; PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL EM RAZÃO DO DISPOSTO NA LEI N.° 9.796, DE 5 DE MAIO DE 1999.

VÁLIDO PARA TODOS OS ORGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO. A ACEITAÇÃO DO PRESENTE CERTIFICADO ESTÁ CONDICIONADA À VERIFICAÇÃO, POR MEIO DA INTERNET, DE SUA VALIDADE NO ENDEREÇO: www.prevideneia.gov.br, POIS ESTÁ SUJEITO A CANCELAMENTO POR DECISÃO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVA.

A ESTE CERTIFICADO DEVE SER JUNTADO AO PROCESSO REFERENTE AO ATO OU CONTRATO PARA O QUAL FOI EXIGIDO

EMITIDO EM 30/3/2015. VÁLIDO ATÉ 26/9/2015.

São Paulo, 02/08/2018

Wanderle g jniin de Oliveira Auditor-Fiscal d Receita Federal do Brasil AUDITORIA DOS RPPS MEF/SPREV/SRPPS

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311e

MINISTÉRIODA FAZENDA

ANEXO

ÁQUILLA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - CNPJ: 13.555.918/0001-49

O Áquilla Fundo de Investimento Imobiliário iniciou suas atividades em 23/09/2011, sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado e destinado a

investidores qualificados.

Em se tratando de fundo imobiliário e com prazo de duração indeterminado o único modo do RPPS negociar suas cotas é no mercado secundário. Essa negociação depende,

por óbvio, da oferta e demanda por cotas do fundo.

Na data base de 31/12/2017, o Fundo estava sob gestão da AQUILLA ASSET MANAGEMENT LTDA - CNPJ: 08.964.545/0001-20 e sob administração da Foco

Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda - CNPJ: 00.329.598/0001-67.

Segue abaixo uma avaliação de alguns ativos que compõe a carteira do Fundo, direta ou

indiretamente e, em anexo, a documentação utilizada na elaboração dessa análise.

QUEIMADOS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS - CNPJ: 06.369.683/0001-35 - "Queimados"

Trata-se de sociedade de propósito específico - SPE focada no desenvolvimento de projetos imobiliários residenciais, comerciais e industriais, podendo para tanto adquirir, alienar, incorporar, alugar, construir e administrar bens imóveis em todo o

território nacionae.

Segundo as demonstrações financeiras do Fundo Áquilla FII, em 31/12/2011, a empresa possuía um terreno com uma área de 57.114,72m2 localizado na Av. Gandu, hoje Av. do Canal, Jardim Marajoara - Plano G, próximo a BR 116- Rodovia Rio - São Paulo, no Município de Queimados, Rio de Janeiro e estava contabilmente registrada pelo valor

de R$ 3.076.020,00 (três milhões setenta e sei mil e vinte reais).

Em 31 de dezembro de 2012 a empresa consta nas demonstrações financeiras do Fundo Áquilla FII como proprietária de um terreno de 124.902 m2 constituído pelas áreas 1 e II do Jardim Marajoara, Plano G, situada na Rodovia Presidente Dutra, posta Rio/SP, junto e com frente para o trevo de acesso a Engenheiro Pedreira, com frente também para a Avenida Guandu, denominação local da Rodovia Estadual RJ-093 e para a faixa

! A SPE "Queimados" faz parte da carteira do Fundo A03 Fundo de Investimento Imobiliário, do qual o Fundo Áquilla FII é cotista, ambos do mesmo gestor.

2 Notas explicativas às Demonstrações Financeiras do exercício findo em 31/12/2011.

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de proteção do Rio Guandu no bairro Jardim Marajoara, Município de Queimados,

Estado do Rio de Janeiro.

Tabela 1: valor da SPE "Queimados" e sua participação no PL do Fundo A-quilla FII - 2011 a 2014
Data Valor - em R$ % Reavaliação PL do Fundo Mutila Fll - em R$ % da "Queimados" no PL do Fundo
31/11/2011 1076.020,00 do ativo 12.086.000,00 Moina Fll 25,45%
Março/2012 7.520.000,00 Informe do Administrador enviado à CVM. Utilizado discrepância a respeito do aumento de área do terreno em decorrência da
31/12/20123 19.189.000,00 155,17% 99.692.000,00 19,25%
31/12/2013 22.660.000,00 18,09% 142.824.000,00 Valor registrado nas demonstrações financeiras do 15,87%

Fundo AQ3 Fll em decorrência da permuta desse 31/12/2014 27.750.000,00 22,46% ativo pela Agera Negócios Imobiliários, objeto de análise mais adiante.

A reavaliação das SPE "Queimados" em 2012, foi aprovada na Assembleia Geral de Cotistas realizada em 12 de março daquele ano que deliberou, dentre outros assuntos: pela emissão de 28.959,337137 novas cotas, com valor unitário com base no valor da cota em 09/03/2012, qual seja, de R$ 969,703425 cada uma; pela aprovação dos laudos de avaliação dos terrenos de propriedade de 3 sociedades de propósito especifico (Queimados Negócios Imobiliários Ltda; Queimados Negócios Imobiliários II Ltda e Queimados Negócios Imobiliários III Ltda), cujas cotas serão utilizadas na integralização das novas cotas do Fundo.4 Segundo Fato Relevante divulgado em 04/04/2012:

Gostaríamos de explicitar aos cotistas do fundo os motivos que levaram a tal valorização. Mesmo o fundo ainda estando em seu período de investimento e desenvolvimento de seus ativos adquiridos, decidimos reavaliar as áreas devido a grande valorização percebida no entorno. A fase inicial foi propositadamente de compra de terrenos com vocação

3 Ante a divergência da descrição dos ativos da SPE nas demonstrações financeiras de 2011 e 2012 - em 2011 fala-se

em um terreno de cerca de 57 mil m2 e em 2012 em um terreno (área I e II) de cerca de 124 mil m2 - é possível que novos aportes tenham ocorrido no início de 2012 na sociedade investida com o objetivo de aquisição de outra parte do terreno inicialmente comprado em 2011. Por isso utilizou-se, como parâmetro de comparação o valor do Informe de março de 2012, mês anterior à reavaliação do ativo.

4 Em decorrência da apreciação dos laudos de avaliação dos terrenos das 3 SPE Imobiliárias, foi aprovada a

integralização de novas cotas do fundo no valor total R$ 28.081.968,40 em cotas das SPE imobiliárias.

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industrial para posterior desenvolvimento devido ao fato de entendermos que os preços praticados estavam apresentando um desconto substancial frente ao potencial de valorização dos terrenos alvos do fundo. Foi solicitado ao Administrador do fundo que contratasse uma empresa especializada na avaliação de ativos ( APSIS Consultoria

www.apsis.com.br) para realizar a reavaliação dos ativos do fundo. O Fundo possui três terrenos que foram objeto de avaliação pela APSIS. O valor total desses ativos foi avaliado pela APSIS no valor total de R$67.422 mil (sessenta e sete milhões, quatrocentos e vinte e dois mil reais). Os laudos de avaliação da APSIS Consultoria encontram-se disponíveis para envio aos cotistas mediante solicitação. Em 2014 houve a permuta, entre o Fundo Áquilla FI1 e o Fundo AQ3 Fundo de investimento Imobiliário5- CNPJ: 14.069.202/0001-02, da "Queimados" pela SPE Agera Negócios Imobiliários - CNPJ: 16.718.424/0001-26 - "Agera", de propriedade deste último. Conforme se observa na Tabela 2, após a permuta da "Queimados", o ativo continuou sendo valorizado no Fundo AQ3 FII, o que impactou positivamente no resultado do Fundo uma vez que o Fundo Áquilla FII tinha percentual significativo do seu patrimônio líquido investido no Fundo A03 FII.

Tabela 2: participação da SPE "Queimados" no PL do Fundo Aquilla Fll após o ativo deixar de compor a sua carteira -participação indireta por meio do Fundo AQ3 Fll

Exercício das demonstrações financeiras 2013 PI 403 Fll - em R$ (A) 43.969.000 Valor SPE "Queimado? no AQ3 F II - em R$ (B) 0 56 "Queimados" no. PL do 403 Fll (C) = (B)/(A) 0,00% Valor investido pelo Aquilla Fl I no A03 til investido no A03 til- em R$ (0) 43.969.000 % do PL do Áqui I la til (E) = (0)/(6) 30,79% PI Aquilla til - em R$ ( 0 ) 142.824.000
2014 160.092.000 27.750.000 17,33% 82.093.000 46,09% dlw SI11EI 178.104.000
2015 2016 160.036.000 180.826.000 27.750.000 33.533.000 17,34% 18,54% 84.140.000 91.150.000 47,25% 48,84% 1, 178.067.000 186.615.000
2017 174.366.000 24.735.000 14,19% 86.754.000 47,55% 182.441.000

No tocante à valorização do ativo, observa-se que seu o valor continuou subindo, em decorrência de reavaliações com base em laudos de avaliação a valor justo, atingindo em 20160 montante de R$ 33,533 milhões, o que representa um acréscimo de 345,92% se comparado com o valor registrado no informe de março/2012 e de 74,75% se comparado com o valor registrado

nas demonstrações financeiras do exercício findo em 31/12/2012

5 Anteriormente denominado Verona Fundo de Investimento Imobiliário - Fll e Aquilla Renda Fundo de

Investimento Imobiliário - Fll

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Em que pese reavaliações sucessivas em percentuais expressivos, as informações prestadas pelo gestor do fundo nos relatórios emitidos semestralmente não indicam a implantação de nenhum negócio nos terrenos desde a sua aquisição capazes de gerar receita para o Fundo. Além disso, o último Parecer dos Auditores Independentes relativo às demonstrações Financeiras do Fundo A03 FII (demonstrações financeiras de 2017) indica que foram apresentados apenas parcialmente os registros dos imóveis registrados em nome da investida "Queimados", fato também mencionado nas demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31/12/2016.

Gráfico 1: evolução do preço da SPE "Queimados" conforme informações prestadas

CVM

40000000,00

35.000.000,00

30.000.000,00

25.000.000,00 --

20.000.000,00

15.000.000,00

10.000.000,00 -

5.000.000,00

dez/11 dez./12 dez/13 dez! 14 dez/15 dez/16 dez/17

QUEIMADOS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS 2 - CNPJ: 14.987.617/0001-57 - "Queimados 2"

Trata-se de SPE focada no desenvolvimento de projetos imobiliários residenciais, comerciais e industriais, podendo para tanto adquirir, alienar, incorporar, alugar, construir e administrar bens imóveis em todo o território nacional. Segundo as demonstrações financeiras, em 31/12/2011, a empresa possuía um terreno com área de 58.223 m2 localizado na incidência da Rodovia Presidente Dutra, entre os Kms 26 e 27 com a Estrada da Onça, trata-se de uma via de terra batida com uma utilização predominantemente residencial, sinos e/ou áreas inabitadas. O custo do imóvel é de R$ 1.164 em 31 de dezembro de 2011.

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A Administradora informou à CVM que o ativo constou em sua carteira até agosto de 2012, quando estava precificado a R$ 38.684.000,00. Posteriormente o ativo passa a constar nas demonstrações financeiras do Fundo Firenze FII - CNPJ: 14.074.721/0001-50, segundo a qual, em 31/12/2013, estava precificado a R$ 43.830.000,00 e, em 31/12/2014, a R$ 48.530.000,00. Embora o ativo "Queimados 2" não constasse mais na carteira do Áquilla FII em 31/12/2013, esse fundo continuou como investidor indireto da referida SPE, em percentuais significativos, uma vez que era cotista majoritário (cerca de 80% das cotas) do Firenze FT'. Conforme se observa na Tabela 3, o Áquilla FII é cotista do Firenze FII desde 20126. Em 2013 a SPE "Queimados 2" passou a constar nas demonstrações do Firenze Fll pelo valor de R$ 43,830 milhões.

Tabela 3: participação da SPE "Queimados 2" no PL do Fundo Áquilla Fll após o ativo deixar de compor a sua carteira -participação indireta por meio do Fundo Firenze Fll

Valor da SPE % "Queimados 2" Exercício das PL Firenze II- em as "Queimados 2" - no PI do Firenze

demonstrações

em R$ financeiras (A) (8)

2012 ND R$ 38.684.000

2013 R$ 55.345000 8$ 43.830000
2014 R$ 62573.000 R$ 48530.000
2015 8$ 63.440.000 R$ 48.530.000
2016 8$ 60.880.000 8$ 44.180.000
2017 RS 61.585.000 R$ 41.450.000

O valor da SPE "Queimados 2", informado à CVM pela administradora do Áquilla FII, era de R$ 1.164.468,40, em janeiro de 2012, passando para R$ 38,684 milhões em março de 2012, permanecendo esse valor até agosto de 2012, quando deixa de ser informado à CVM pelo Fundo Áquilla FII. Para uma avaliação mais precisa da valorização do ativo seria necessário conhecer se houve a aquisição de novos imóveis ou se esse salto de R$ 1,164 milhões para R$ 38,684 milhões decorre apenas de valorização com base em laudos de avaliação. De todo modo, considerando esse último valor, ainda se nota uma expressiva valorização da SPE "Queimados 2": de R$ 38,684 milhões para R$ 48,530 milhões em 2015 (25,45%), o que possivelmente afetou o crescimento significativo do PL do Fundo Áquilla Fil no período.

Valor investido %do PL do Áquilla .

pelo Muia Dl no Fil investido no
Fil Firenze Fil - em R$ Firenze Fil
(C) (D) (E) = (D)/(Q)
NO R5 40.709.000 40,83%
79,19% R$ 44.618.000 31,24%
77,56% R$ 50.692.000 2846%
76,50% R$ 51.394.000 28,86%
72,57% R5 49.356.000 26,45%
67,31% R$ 49.704.000 27,24%

i

da

PI Aquilla Fil - enn

|

Rs A: (5) iiOS

1lmfl 99.692.000 7.0 142.824000

178.104.000 , 24

178.067.000 186.615.000 182.441.000

© Não estão disponíveis no site da CVM as demonstrações financeiras do Fundo Firenze anteriores a 2014, não sendo possível determinar o valor do PL em 31/12/2012.0 valor adotado para "Queimados 2" em 2012 é o valor informado pela Administradora do Áquilla Fil à CVM em agosto de 2012.

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

A exemplo da "Queimados", em que pese reavaliações sucessivas em percentuais expressivos da "Queimados 2", as informações prestadas pelo gestor e administrador do Fundo à CVM nos relatórios emitidos semestralmente não indicam a implantação de nenhum negócio nos terrenos desde a sua aquisição capazes de gerar receita para o

Fundo.

Gráfico 2: evolução do preço da SPE "Queimados 2" conforme informações prestadas à CVM

60000000,00

50,000,000,00

40,000,000,00

30.000.000,00

10,000,000,00

jan/12 dez/12 dez/13 dez/14 dez/15 dez/16 dez/17

QUEIMADOS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS III - CNPJ: 14.443.539/0001-20 - "Queimados 3"

Trata-se de SPE focada no desenvolvimento de projetos imobiliários residenciais, comerciais e industriais, podendo para tanto adquirir, alienar, incorporar, alugar, construir e administrar bens imóveis em todo o território nacional. Segundo as demonstrações financeiras, em 31/12/2012, a empresa possui um terreno com 113.207 m2 denominada Sítio Bela Vista, situada na Rodovia Presidente Dutra, entre os km 189 e 190, pista Rio/SP, junto e antes do n° 26.770 (Projetec Fábrica de Estruturas Metálicas), com frente também para a Estrada da Onça, no bairro Boa Vista, Município de Queimados, Estado do Rio de Janeiro. É um zoneamento industrial para desenvolvimento futuro de operação de logística ou BTS (Built to Suit) com empresas interessadas em se instalar na região.

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As informações prestadas pelo administrador do Fundo à CVM indicam que o ativo estava precificado em R$ 4.250.000,00, até março de 2012, e em abril de 2012, em R$ 9.319.228,96, possivelmente em decorrência da reavaliação dos ativos indicada na Ata da Assembleia Geral de Cotistas de 12/03/2012, dada a proximidade das datas.

Tabela 3: participação da SPE "Queimados 3" no PL do Fundo Amalia Fll - investimento direto

Participação % da Exercício das Valor da SPE % valorização do PL do Fundo "Queimados 3" no demonstrações "Queimados 3" - ativo Áquilla Fll PL do Fundo financeiras em R$ Áquilla Fll

mar/12 4.250.000 31/12/2012 9.118.000 114,54% 99.692.000 9,15%

31/12/2013 10.370.000 13,73% 142.824.000 7,26%
31/12/2014 11.350.000 9,45% 178.104.000 6,37%
31/12/2015 11.350.000 0,00% 178.067.000 6,37%
31/12/2016 13.009.000 14,62% 186.615.000 6,97%
31/12/2017 13.400.000 3,01% 182.441.000 7,34%

A exemplo da "Queimados" e da "Queimados 2", em que pese reavaliações sucessivas em percentuais expressivos da "Queimados 3", as informações prestadas pelo gestor e administrador do Fundo à CVM nos relatórios emitidos semestralmente não indicam a implantação de nenhum negócio nos terrenos desde a sua aquisição capazes de gerar

receita para o Fundo.

AGERA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS - CNPJ: 16.718.424/0001-26 - "Agera"

Trata-se de SPE com foco no desenvolvimento de projetos imobiliários residenciais, comerciais e industriais, podendo para tanto adquirir, alienar, incorporar, alugar,

construir e administrar bens imóveis em todo o território nacional.

Em AGE de 26 de setembro de 2013 a Agera Negócios Imobiliários S.A. teve seu capital aumentado em R$ 13,155 milhões, mediante a emissão de 13.153.696 ações

ordinárias, totalmente subscritas e integralizadas pelo Fundo A03 FII.

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A "Agera", inicialmente, era de propriedade do Fundo A03 Renda FII tendo sido permutada, no decorrer de 2014, pelas ações da Queimados Negócios Imobiliários S.A., a valores de mercado, conforme laudos de avaliação, para adequar ao Fundo, ativos que proporcionem rendas, um dos objetivos do Fundo. Segundo o administrador do Fundo AQ3 Renda FII [Foco DTVM, mesmo administrador do Fundo Áquilla F111 os valores justos dos imóveis estão suportados por laudos de avaliação elaborados pela empresa Apsis Consultoria Empresarial Ltda., emitidos em novembro de 2014. Os métodos adotados foram o comparativo de direto de dados, no qual foi identificado o valor de mercado de imóveis semelhantes e método de fluxo de caixa livre. Segundo as demonstrações financeiras do Fundo AQ3 FII, em 31/12/2013, a "Agera" era proprietária de área de 109.610,53 m2, constituída pela unificação das glebas A-2 e B, situada na Rodovia Presidente Dutra na altura do Km 192, pista Rio/São Paulo, com frente também para a Estrada Olegário Dias no Município de Queimados-RJ.

Tabela 4: participação da SPE "Agera" no PL do Fundo Arguilla Ell - investimento indireto até 2013

e direto a partir de 2014

Valor SPE "Agera"

%"Agera" no Valor investido % do PL do (no A03 FE, até Exercício das PL AQ3 til - PL do Fundo pelo Áquilla Fil Áquilla Fll PL Áquilla til -

2013, ano Áquilla

demonstrações em R$ que compunha no AQ3 Fll - investido no AQ3 em R$ til a partir de financeiras (A) a carteira em R$ FII (G) 2014) - em R$ (e) (C) = ( 8)/(A) (D) (E) = (0)/(G) Aquisição (*) 12.428.000

2012 19.696.000 18.296.000 92,89% 19.660.000 19,72% 99.692.000
2013 43.969.000 20.230.000 46,01% 43.969.000 30,79% 142.824.000
2014 160.092.000 27 750.000 17,33% 82.093 000 46,09% 178.104.000
2015 160.036.000 22 200.000 13,87% 84.140.000 47,25% 178.067.000
2016 180.826.000 22.990.000 12,71% 91.150.000 48,84% 186.615.000
2017 174.366.000 22 481.000 12,89% 86.754.000 47,55% 182.441.000

ri segundo as demonstraçaes finan eiras do Fundo 403 Fiem 31/12/2012

Conforme se observa da Tabela 4 o Fundo Áquilla sempre foi proprietário da empresa "Agera", pois mesmo no período em que essa empresa compunha exclusivamente a carteira do Fundo AQ3 FII o único cotista desse fundo era justamente o Fundo Áquilla

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(vide colunas A e D), de modo que a expressiva valorização desse ativo impactou a rentabilidade das cotas de ambos os fundos. Parte dos bens da "Agera" passaram por situação gravíssima e que possivelmente poderiam ter impactado negativamente no seu valor de mercado, mas o que se verificou foi uma valorização positiva desse ativo, senão vejamos. Em 26 de junho de 2013, o Juiz Federal Fabrício Antônio Soares, após consignar, no que interessa à. análise dos imóveis da "Agera", que as operações de compra e venda de imóveis, com dissimulação do valor venal e do valor declarado, a fim de encobrir a diferença de ativos obtidos, em tese, ilicitamente, é observado, dentre outras operações, na aquisição de parte dos imóveis de propriedade da "Agera", notadamente: i) Lote, Área B, Rodovia Presidente Dutra 72.620 m, s/n, Queimados, escriturado em 22/03/2012, 20% da área de 72.620 m, valor declarado R$ 50.000,00. Na DOI, o valor total do terreno é declarado por R$ 250.000,00, o valor venal do imóvel é R$ 2.904.840,00, sendo que a compra é feita juntamente com Yan Felix; e ii) Lote, Área A, Estrada Olegário Dias, s/n, Queimados, escriturado em 10/05/2012, 20% da área de 36.989,54 m, valor declarado R$ 72.000.00, já o valor venal não foi identificado, sendo que a compra é feita juntamente com Yan Felix; determinou o sequestro dos referidos bens imóveis:

Por todas as razões expostas, sobretudo pelos fundamentos expostos pela autoridade policial e pelo MPF, presentes o fumus boni iuris (indícios suficientes da proveniência ilícita dos bens) e o periculum in mora (assegurar o eventual efeito condenatório de perda), autorizo, com fulcro nos arts. 4° da Lei 9.613/98 e 125 e seguintes do CPP:

I) o sequestro dos seguintes bens imóveis:

Lote, Área B, Rodovia Presidente Dutra 72.620 m, s/n, Queimados, escriturado em 22/03/2012, 20% da área de 72.620 m;

Lote, Área A, Estrada Olegário Dias, s/n, Queimados, escriturado em 10/05/2012, 20% da área de 36.989,54 m;

(.) Expeçam-se oficios aos respectivos cartórios de Registro de Imóveis.

Em 9 de dezembro de 2013 a 3a Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na ação penal 0020162-27.2012.4.02.5101, decretou, com fundamento no art. 7' da Lei 9.613/98, a perda, em favor da União, de todos os bens móveis e imóveis, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática do crime de lavagem de dinheiro, adquiridos pelo réu Oliver Ortiz de Zarate Martin, nos anos de 2009 a 2013, e apreendidos/sequestrados nos autos dos processos n° 2013.51.01.801713-0 e n°

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0801711-81.2013.4.02.5101, dentre os quais constavam os terrenos de propriedade da

Agera retromencionados. Note-se que nem mesmo uma sentença judicial determinando o sequestro de parte dos bens da "Agera" e posterior sentença judicial decretando o perdimento desses bens em favor da União, foram suficientes para evitar uma nova reavaliação do bem em cerca de 62,78% no período entre a aquisição e a data de 31/12/2013. Além disso não há, no site da CVM, nenhum fato relevante divulgado aos cotistas do Fundo A03 FII em relação a esse assunto. Ao contrário do que era de se esperar, o que acontece é uma nova reavaliação positiva do imóvel em 31/12/2014, dessa vez para que possa ser permutado por ações da "Queimados" de propriedade do Fundo Áquilla FII. Em 2014, os bens da "Agera" são avaliados em R$ 27,750 milhões: uma valorização de 123,29% se comparada ao custo da aquisição e de 37,17% se comparado ao valor de 31/12/2013. Tudo isso após a referida sentença judicial que decretou o perdimento de parte dessas propriedades em favor da União. Em 31/12/2014, seguindo a cronologia, a "Agera" passa a ser de propriedade do Fundo Áquilla Fil. Esse fato, como dito anteriormente, pouco muda em relação à situação da exposição ao risco desses dois fundos à "Agera" pois o Fundo Áquilla FII era o único cotista do Fundo AQ3 FII no período de 2012 e 2013, o que evidencia uma transferência de risco entre os fundos com a passagem de um Fundo a outro, com uma avaliação no mínimo questionável, de ativos para os quais fora decretado o perdimento em favor da União. Reitere-se, dada a gravidade dos fatos: após a decretação da perda de parte dos bens (20%) em favor da União por serem decorrentes da prática de ilícito penal, em 09/12/2013, o Fundo Áquilla FII realizou, em 2014, negócio no qual aceitou permutar a sua participação societária na SPE Queimados Negócios Imobiliários LTDA pela participação na empresa Agera Negócios Imobiliários S.A, cujos ativos se limitavam justamente aos terrenos cujo perdimento de parte dos bens (20%) fora anteriormente decretado (imóvel no total de 109 mil m2, áreas A e B). Além disso, o bem estava registrado nas Demonstrações Financeiras do Fundo Áquilla Renda FII, em 31/12/2013, ao valor de mercado de R$ 20,230 milhões, ou seja, mesmo após uma sentença judicial decretando o perdimento dos referidos bens, realizou-se avaliação que concluiu pela valorização dos bens em 62,78%, fato sequer objeto de menção no Relatório dos Auditores Independentes. Como se não bastasse, a permuta das ações da Agera Negócios Imobiliários pelas da Queimados Negócios Imobiliários, foi realizada considerando o valor de R$ 27,750 milhões, segundo as demonstrações financeiras do Fundo Áquilla Renda FII do

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exercício de 2014, uma valorização de mais de 123% em relação ao custo da aquisição contabilmente registrado. Dito de outro modo, o Fundo Áquilla FII aceitou um bem, para o qual havia sentença judicial anterior decretando perdimento de parte dele em favor da União, por valor 123% superior ao seu valor de compra originalmente registrado nas demonstrações financeiras de 2012 (R$ 12,428 milhões).

Jikmonstraçocs J,qnancwraLdoEundoAawia iketeirüfte iWiWg'17W12a

De caráter imobiliário

Em 31 de dezembro de 20130 Fundo não possui aplicações financeiras de caráter imobiliário.

Prupriedades pam investimento Descrição 2013 2012 Custo de Valor de Custo de Valor de Aquisição Matado Aquisição Mercada

Agira Negócios Imobilikios S.A. 13.155 20.230 12.428 18.296
Imóvel industrial em Taubaté -5? 1.854 15.436 1.854 2.038
15.009 35.666 14.282 20.334

Os valores justos dos imóveis estão suportados por laudos de avaliação elaborados pela empresa Apsis Consulto:ia Empresarial Ltda., emitidos em novembro e dezembro de 2013. Os métodos adotados foram o comparativo de direto de dados, no qual foi identificado o valor de mercado de imóveis semelhantes e método de fluxo de caixalivre

Descrição:

Agera Negócios Imobiliários SÃ.

Companhia que tem por objetivo o desenvolvimento de projetos imobiliários residenciais, comerciais e industriais, podendo para tanto adqumr, alienar, incorporar, alugar, construir e administrar bens imóveis em todo o território nacional.

Em AGE de 26 de setembro de 2013 a Agera Negacios Imobiliários SÃ. teve seu capital aumentado em R$ 13.155, mediante a emissão de 13.153.696 ações ordinárias, totalmente subscritas e integralizadas pelo Fundo. Recentemente adquiriu um terreno com uma área de 109.610,53 mI, constituida pela unificação das glebas A-2 e B, situada na Rodovia Presidente Dutra na altura do Km 192, pista Rio/São Paulo, com frente também para a Estrada Olegário Dias no Município de Queimados-RI.

IÚitiFÍ Financeiras ddiitTorelltiletiaÉfiTe to " -ari 4)*

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De caráter imobiliário

  1. Propriedades para investimento - ações Descrição 2014 2013 Custo de Valor de Custo de Valor de Aquisição Mercado Aquisição Mercado AgeraNegócios Imobiliários S.A. 13.155 20.230
QueimadosNegócios Imobiliários S.A. 27.750 27.750 - .
27.750 27.750 13.155

No exercício de 2014, o administrador e gestor decidiram, após estudos, permutar as ações da

Agera Negócios Imobiliários S.A., detidas pelo Fundo, por ações da Queimados Negócios Imobiliários S.A., a valores de mercado, confonn e laudos de avaliação, para adequar ao Fundo, ativos que proporcionem rendas, um dos objetivos do Fundo.

Os valores justos dos imóveis estão suportados por laudos de avaliação elaborados pela empresa Apsis Consultoria Empresarial Lida, emitidos em novembro de 2014. Os métodos adotados foram o comparativo de direto de dados, no qual foi identificado o valor de mercado de imóveis semelhantes e método de fluxo de caixa livre.

O Fundo Áquilla FII tentou, em ação judicial do ano de 2016, a restituição dos bens (Lote área A e Lote área B) a seu favor (0501314-90.2016.4.02.5101 (2016.51.01.501314-0)7. Porém, o magistrado, além de indeferir o pedido, em sentença prolatada em 25 de julho de 2016, registrou uma série de incoerências e interrelacionamentos entre a Agera Negócios Imobiliários Ltda, Fundo AQ3 FII e Fundo Áquilla FII, além das pessoas físicas envolvidas (em anexo). A administradora do Fundo publicou fato relevante indicando que fora realizado negócio jurídico para incorporação em seu patrimônio de ativo para o qual já havia sido decretado perdimento em favor da União (negócio realizado no segundo semestre de 2014 e sentença de perdimento proferida em dezembro de 2013). Em que pese o registro do negócio envolvendo as ações da empresa Agera Negócios Imobiliários constar nas Demonstrações Financeiras do Fundo Áquilla Renda FII desde o exercício de 2014, somente a partir do exercício findo em 31/12/2016 a referida empresa passou a constar nas Demonstrações Financeiras do Fundo Áquilla Fil.

Descortinou-se que, com o proveito gerado pelas atividades de traficância desempenhadas pelo grupo por ele integrado, realizou Oliver operações de compra e venda de imóveis, com falseamento do valor venal e do valor declarado, a fim de encobrir a diferença de ativos obtidos ilicitamente, conforme observado nas seguintes oportunidades:

a)Lote, Área B, Rodovia Presidente Dutra 72.620 m, s/n, Queimados, escriturado em 22/03/2012, 20% da área de 72.620 m, valor declarado R$ 50.000,00. Na DOI, o valor total do terreno é declarado por R$ 250.000,00, o valor venal do imóvel é R$ 2.904.840,00, sendo que a compra é feita juntamente com Yan Feliz; b) Lote, Área A, Estrada Olegario Dias, s/n, Queimados, escriturado em 10/05/2012, 20% da área de 36.989,54 m, valor declarado R$ 72.000.00, já o valor venal não foi identificado, sendo que a compra é feita juntamente com Yan Feliz; Estes exatamente os bens que buscam os requerentes desembaraçar; ocorre que sua narrativa e os elementos por eles produzidos não permitem que seu pleito prospere.

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A conduta das empresas de auditoria independente deve ser analisada pelos órgãos com competência para tanto, uma vez que as demonstrações financeiras do Fundo Áquilla FII relativa aos exercícios findos em 31/12/2014 e 31/12/2015 obtiveram parecer favorável da empresa de auditoria independente, mesmo diante de um erro na composição da sua carteira de ativos. Não pode ser deixado de levar em consideração o fato de que essas informações eram de conhecimento da referida empresa de Auditoria, pois as demonstrações financeiras dos Fundos Áquilla FII e A03 FII foram auditadas

pela mesma empresa.

Mesmo tendo conhecimento de negócio jurídico realizado entre dois fundos de investimentos, para os quais emitiu relatório a respeito das demonstrações financeiras, não fez menção ao fato de que um dos ativos já não compunha a carteira de um dos fundos, o que poderia prejudicar a decisão de investimento de clientes interessados em aportar recursos. Desse modo, as demonstrações financeiras do Fundo Áquilla FII, do exercício findo em 31/12/2014 e 31/12/2015, ao que parece, não representavam adequadamente os ativos que compunham seu patrimônio, pois a empresa "Queimados" já não compunha mais sua carteira em decorrência da permuta realizada com a "Agera"

em 2014.

Tabela 5: resumo das conclusões da auditoria independente em relação às demonstrações financeiras

do Fundo AQ3 FII e Aquilla

Fundo de Investimento

A03 Hl (ex
| Verona e ex-
| ,-,Áquila Renda RO

1- CNN: ' 14.069.202/0001- 02

Exercício

DE' 2014

Empresa de Auditoria Independente Lanes; ... Machado Auditors, Consultants Business Advisers

1 a do ta da s

2014

Áounwn Pu - Lopes,
CNN: Auditors,
13.555.918/0001- Consultants
49 Business Advisers

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Data do Relatório dos

Auditores 13/05/2015 &

Trechos das demonstrações financeiras em que se faz menção h

empresa Agera Negócios Imobiliários No exercício de 2014, o administrador e gestor decidiram, após estudos. permutar as ações da Agera Negócios Imobiliários S.A.. detidas pelo Fundo, por ações da Queimados Negócios Imobiliários S.A., a valores de mercado, conforme laudos de avaliação. para adequar ao Fundo, ativos que proporcionem rendas, um dos objetivos do Fundo,

Os valores justos dos imóveis estão suportados por laudos de avaliação elaborados pela empresa Apsis Consultoria Empresarial Ltda., emitidas em novembro de 2014. Os métodos adotados foram o comparativo de direto de dados, no qual foi identificado o valor de mercado de Imóveis semelhantes e método de fluxo de caixa livre. 27/03/2015 Não faz menção à Agera Negócios

Imobiliários. Continua mencionando Machado Negócios

a empresa Queimados Imobiliários S.A. &

DF

Conclusão do Relatório dos Auditores Independentes

Em nossa opinião, as demonstrações ' financeiras acima relia-idas apresentam adequadamente. em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Apatia Renda Fundo de Investimento Imobiliário - RI em 31 de dezembro de 2014, o desempenho das suas operações e seu fluxo de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis no Brasil, aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente. em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Aquilla Fundo de Investiu:titio Imobiliário - Fll em 31 de dezembro de 2014, o

13

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2015 04/04/2016 Não faz menção á Agera Negócios Em nossa opinião, exceto pelos efeitos

COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO ÁQUILLA FII EM 31/12/2017 E ALGUMAS DESPESAS DO FUNDO A carteira do Fundo Áquilla FII em 31/12/2017 é composta, predominantemente por ativos que não geram receita para o Fundo (84,8%) - tanto que não houve, desde a criação do fundo, nenhuma distribuição de rendimentos aos cotistas - e está fortemente atrelada aos imóveis retromencionados que passaram por forte processo de valorização desde a sua aquisição, conforme demonstra a Tabela 6, impactando diretamente no aumento do patrimônio líquido do Fundo Áquilla e, consequentemente, nas despesas com gestão e administração desse fundo.

abela 6: resumo dos principais ativos do Fundo Áquilla em 31/12/2017- participação direta e indireta

desempenho das suas operações e seu fluxo de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil,

aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário.

Imobiliarios. Continua mencionando do assunto mencionado no parágrafo

a empresa Queimados Negócios Base pai-a Opinião com Ressalva, as Imobiliários S.A. demonstrações financeiras acima

referidas apresentam adequadamente, em iodos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Aquilla Fundo de Investimento Imobiliário - FII em 31 de dezembro de 2015, o desempenho das suas operações e seu fluxo de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário.

nos ativos

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, )

MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA t Valor do afiam do PL do Àquela 311 investido Funda ao qual pertence e Custo da aquisigto em 31/1272017- eantritaçao tendo ao qual pertence o Ativo (C) n 1 8)5%1' ovo atine (A) em IS ativo

Se) E) a (6) a EL AO PP I rd%)
Hl Ooemados 732000 24705920 22092 755
reme FOI Ounoadoo 2 38.684.000 41 450. 7,15 07,1
Áquilla FIO Qojeioadoa O 4.250.000 13.4013.1900 1 05,29% 100,00%

quilla NI 211ev O 6 100,

Agera 12.428.000 92,96

AQ3 Fll 1.500.003 47,55
PQ3 Fll Terreno Ta ubate 1.854.920 15.690.050 741,42% 47,55
103 81 Imóvel Nova Iguaçu 11.500.000 16303.003 67,8 4855
003 411 Terreno Que meados 100300% 108840.002 7, 4755%
Firmas Fll Iloiovoingos 19.984 000 27,14%

IAS vaiar oblidea parta das intormaçõesdas demenstracks financeiras desf undos aculear% A03 Fll ou Ficare Hl e demais documentes desses fundos constantes no sitedaCVM II) vabrobtidoa partir dm dormaçõesdasdemonstrações Financeira desf undos %%Man) 943 lii ou Pie m (0) gercentualdevalorisação deallto cantil erandoo custa de aquanto ea valor bati/ em 11110/2017 tritindVa %amo ox6e.em termos Eercentua5representa do patriotas% ludedo nde. ra.:a impes "Queimados" representa 5,80%do eldo Fundo trona Filem 31412%013 (E) lodicaquantedo paorimlri lieudede Fundo %vila 6 kveddeem outro Fundeie. 4735do N. do Pu dealunaeinvastWo no f urdo N3/3611 (F)Indicaquantoo atire. em temos mrcentuars•reerrsenta do palra% V ligattedofunectaa qualpenerme.b.% empresatuereadast representa 14,31%de M. da Funde AQ3F11 em 31312/2017 [4] vakinalstdo a partirdes iffermaçaeadasdemenstragaes financeiras dos Fundos Água AQ3 Foi te Fie ze Fll Mago' ettdo a parta das tformaggesdasdemenstragtes ri, enceras das Fundos tquilant 143 Hl ou Fie se Hl

Participação 91 do ativo no PI do fundo ao qual pertence

(F) a (3)/(4)7 200

14, 6733% 7,34% 1232 0,074

402

1316% 62,95% 32.61%

PodoFundoao qual pertence o ativo

172.909.000 61 85000 182.441000 182.441.000 172.939.000 172.909.000 172.906000 172.909.000 61.285.000

Valor investid0 peio Aquela FIO no fundo ao qual pertence o ativo - %ri 9% (1)

66.754.920 43.704.000 OS? 441100 182443000 86.754000 86.754100 85754.000 85754.000 49104000

Nota-se, portanto que as empresas "Queimados", "Queimados 2", "Queimados 3" e "Agera" são detentoras apenas de terrenos nos quais ainda não há empreendimentos capazes de gerar receitas para o Fundo Áquilla F1I e representam 45,3% do PL do Fundo em 31/12/2017, o que - juntamente com os outros terrenos (Taubaté, Nova Iguaçu e Queimados) não impediu a reavaliação dessas empresas em valores expressivos que, ao elevarem o patrimônio líquido do fundo influenciaram diretamente no montante dos valores pagos a título de taxa de administração, gestão e performance.

Por fim, cumpre reiterar, que não se obteve notícia, nas informações prestadas à CVM, da construção de empreendimentos nos bens imóveis mencionados na Tabela 6 capazes de gerar receitas para o fundo que pudessem ser distribuídas aos cotistas e que a valorização - mesmo após a decretação judicial do perdimento de parte dos bens da Agera Negócios Imobiliários em favor da União - está suportada em laudos de avaliação aos quais não obtivemos acesso, impactando diretamente no montante das despesas do Fundo, conforme Tabela 6, que atingiram, no acumulado do período de 2011 a 2017, aproximadamente R$ 16 milhões.

Tabela 7: resumo das principais despesas do Fundo Áquilla 2011 a 2017

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Gestão e Ano Administração Consultoria Outras despesas Total ano

Performance

2011 R$ 6.000,00 R$ 16.000,00 R$ R5 R$ 22.000,00
2012 R$ 270.000,00 R$ 730.000,00 R$ 315.000,00 R$ 369.000,00 R$ 1.684.000,00
2013 R$ 417.000,00 R$ 1.234.000,00 R$ 338.000,00 R$ 271.000,00 R$ 2.260.000,00
2014 R$ 594.000,00 R5 1.632.000,00 R$ 18.000,00 R$ 684.000,00 R$ 2.928.000,00
2015 R$ 705.000,00 R$ 1.944.000,00 R$ 2.000,00 R$ 166.000,00 ," R$ 2.817.000,00
2016 R$ 719.000,00 R$ 1.992.000,00 R$ 9.000,00 R5 693.000,00 R$ 3.413.000,00
2017 R$ 767.000,00 R$ .840.000,00 R$ 9.000,00 ni . li R$ 214.000,00 R$ 2.830.000,00 ,Kr (2,'

RESUMO QUEIMADOS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS - CNPJ: 06.369.683/0001-35 - "Queimados" Em 31/12/2011: terreno com área de 57.114,72m2 em Queimados - RJ, registrado pelo valor de R$ 3.076.020,00

12/03/2012: Reavaliação da SPE "Queimados" 04/04/2012: Fato Relevante divulgado, informando que a reavaliação ocorreu depois do gestor solicitar ao Administrador a contratação empresa especializada na avaliação de ativos (contratada a APSIS Consultoria - www.apsis.com.br) 2014: permuta entre o Fundo Áquilla FII e o Fundo AQ3 (CNPJ: 14.069.202/0001-02), do mesmo gestor, da "Queimados" pela SPE Agera Negócios Imobiliários (CNPJ: 16.718.424/0001-26 - "Agera") Após a permuta da "Queimados", o ativo continuou sendo valorizado no Fundo AQ3 FII, o que impactou positivamente no resultado do Fundo Áquilla FII, uma vez que o tinha percentual significativo do seu patrimônio líquido investido no Fundo AQ3 Valor da SPE Queimados continuou subindo, em decorrência de laudos de avaliação, atingindo em 2016 o montante de R$ 33,533 milhões, o que representa um acréscimo de 345,92% se comparado com o valor registrado no informe de março/2012 e de 74,75% se comparado com o valor registrado nas demonstrações financeiras do exercício findo em 31/12/2012. Apesar das valorizações sucessivas, não há indicação da implantação

»

de nenhum negócio nos terrenos desde a sua aquisição capazes de gerar receita para o Fundo.

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Além disso, o último Parecer dos Auditores Independentes relativo às demonstrações Financeiras do Fundo AO3 FII (demonstrações financeiras de 2017) indica que foram apresentados apenas parcialmente os registros dos imóveis registrados em nome da investida "Queimados", fato também mencionado nas demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31/12/2016.

QUEIMADOS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS 2- CNPJ: 14.987.617/0001- 57- "Queimados 2"

31/12/2011: empresa possuía um terreno com área de 58.223 m2 em Queimados - RJ, com custo de R$ 1,164 milhões. A Administradora informou à CVM que o ativo constou em sua carteira até agosto de 2012, quando estava precificado a R$ 38.684.000,00. 31/12/2013: Ativo passa a constar nas demonstrações financeiras do Fundo Firenze FII (CNPJ: 14.074.721/0001-50), no qual foi precificado a R$ 43,83 milhões. Embora o ativo não constasse mais na carteira do Áquilla FII em 31/12/2013, esse fundo continuou como investidor indireto da referida SPE, em percentuais significativos, uma vez que era cotista majoritário (cerca de 80% das cotas) do Firenze FIL

31/12/2014: Ativo reavaliado a R$ 48,53 milhões. O valor da SPE "Queimados 2", informado à CVM pela administradora do Áquilla FII, era de R$ 1,16 milhões em janeiro de 2012, passando para R$ 38,68 milhões em março de 2012, e para R$ 48,53 milhões em 2015, o que possivelmente afetou o crescimento significativo do PL do Fundo Áquilla FII no período. A exemplo da "Queimados", em que pese reavaliações sucessivas em percentuais expressivos da "Queimados 2", as informações prestadas pelo gestor e administrador do Fundo à CVM nos relatórios emitidos semestralmente não indicam a implantação de nenhum negócio nos terrenos desde a sua aquisição capazes de gerar receita para o Fundo.

QUEIMADOS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS III - CNPJ: 14.443.539/0001- 20- "Queimados 3"

31/12/2012: terreno com 113.207 m2 em Queimados - RJ. Ativo precificado em R$ 4,25 milhões até março de 2012, e R$ 9,32 milhões em abril/2012. A exemplo da "Queimados" e da "Queimados 2", em que pese

»

reavaliações sucessivas em percentuais expressivos da "Queimados 3", as informações prestadas pelo gestor e administrador do Fundo à CVM nos relatórios emitidos semestralmente não indicam a implantação de nenhum

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negócio nos terrenos desde a sua aquisição capazes de gerar receita para o Fundo. AGERA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS - CNPJ: 16.718.424/0001-26 - "Agera" 26/09/2013: Capital aumentado em R$ 13,15 milhões, mediante a emissão de 13.153.696 ações ordinárias, totalmente subscritas e integralizadas pelo Fundo AQ3 FII. A "Agera" inicialmente era de propriedade do Fundo A03 Renda FII tendo sido permutado, no decorrer de 2014, pelas ações da Queimados Negócios Imobiliários S.A. Em 31/12/2013: "Agera" proprietária de área de 109.610,53 m2, no Município de Queimados-RJ. O Fundo Áquilla sempre foi proprietário da empresa "Agera", pois mesmo no período em que essa empresa compunha exclusivamente a carteira do Fundo AQ3 FII o único cotista desse fundo era justamente o Fundo Áquilla, de modo que a expressiva valorização desse ativo sempre impactou ambos os fundos. 26/06/2013: sentença declarando que "as operações de compra e venda de imóveis, com dissimulação do valor venal e do valor declarado, a fim de encobrir a diferença de ativos obtidos, em tese, ilicitamente, é observado, dentre outras operações, na aquisição de parte dos imóveis de propriedade da Agera" e determinando o sequestro dos referidos bens imóveis: 09/12/2013: sentença decretou a perda, em favor da União, de todos os bens móveis e imóveis, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática do crime de lavagem de dinheiro, adquiridos pelo réu Oliver Ortiz de Zarate Martin, nos anos de 2009 a 2013, e apreendidos/sequestrados nos autos dos processos n° 2013.51.01.801713-0 e n° 0801711-81.2013.4.02.5101, dentre os quais constavam os terrenos de propriedade da Agera. Mesmo uma sentença judicial determinando o sequestro de parte dos bens da "Agera" e posterior sentença judicial decretando o perdimento desses bens em favor da União, foram suficientes para evitar uma nova reavaliação do bem em cerca de 62,78% no período entre a aquisição e a data de 31/12/2013. Além disso não há, no site da CVM, nenhum fato relevante divulgado aos cotistas do Fundo AQ3 FII em relação a esse assunto, indicando que fora realizado negócio jurídico para incorporação em seu patrimônio de ativo para o qual já havia sido decretado perdimento em favor da União (negócio realizado no segundo semestre de 2014 e sentença de perdimento proferida em dezembro de 2013).

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Ao contrário do que era de se esperar, o que acontece é uma nova reavaliação positiva do imóvel em 31/12/2014, dessa vez para que possa ser permutado por ações da "Queimados" de propriedade do Fundo Áquilla Fil. Reavaliação em R$ 27,75 milhões (valorização de 123,29% se comparada ao custo da aquisição). Esse fato, como dito anteriormente, pouco muda em relação à situação da exposição ao risco desses dois fundos à "Agera" pois o Fundo Áquilla FII era o único cotista do Fundo AQ3 FII no período de 2012 2013, o que evidencia uma transferência de risco entre os fundos com a passagem de um Fundo a outro, com uma avaliação no mínimo questionável, de ativos para os quais fora decretado o perdimento em favor da União. O bem estava registrado no Fundo Áquilla Renda FII, em 31/12/2013, ao valor de mercado de R$ 20,230 milhões, ou seja, mesmo após uma sentença judicial decretando o perdimento dos referidos bens, realizou-se avaliação que concluiu pela sua valorização, fato sequer objeto de menção no Relatório dos Auditores Independentes. Como se não bastasse, a permuta das ações da Agera Negócios Imobiliários pelas da Queimados Negócios Imobiliários, foi realizada considerando o valor de R$ 27,750 milhões, segundo as demonstrações financeiras do Fundo Áquilla Renda FII do exercício de 2014 (valorização de mais de 123% em relação ao custo da aquisição contabilmente registrado). Ou seja, o Fundo Áquilla FII aceitou um bem, para o qual havia sentença judicial anterior decretando perdimento de parte dele em favor da União, por valor 123% superior ao seu valor de compra originalmente registrado nas demonstrações financeiras de 2012 (R$ 12,428 milhões). O Fundo Áquilla FII tentou, em ação judicial do ano de 2016, a restituição dos bens (Lote área A e Lote área B) a seu favor, porém o magistrado, além de indeferir o pedido, em sentença prolatada em 25 de julho de 2016, registrou uma série de incoerências e inter-relacionamentos entre a Agera Negócios Imobiliários Ltda, Fundo AO3 FII e Fundo Áquilla FII, além das pessoas físicas envolvidas, dentre as quais que com o proveito gerado pelas atividades de traficância desempenhadas pelo grupo por ele integrado, realizou Oliver operações de compra e venda de imóveis, com falseamento do valor venal e do valor declarado, a fim de encobrir a diferença de ativos obtidos ilicitamente Portanto que as empresas "Queimados", "Queimados 2", "Queimados 3" e "Agera" são detentoras de terrenos nos quais ainda não há empreendimentos capazes de gerar receitas para o Fundo Áquilla FII e representam 45,3% do PL do Fundo em 31/12/2017, o que - juntamente com os outros terrenos (Taubaté, Nova Iguaçu e Queimados) não

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impediu a reavaliação dessas empresas em valores expressivos que, ao elevarem o patrimônio líquido do fundo influenciaram diretamente no montante dos valores pagos a título de taxa de administração, gestão e performance. Entre 2011 e 2017, cerca de R$

16 milhões de valores pagos a esses títulos.

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ATA N° . N 28 - ATA DA REUNIÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JAPERI (PREVI- JAPERI), REALIZADA EM '7-DE-JUNHO DE 21016TAS 15H NA SALA DE REUNIÕES DESTE INSTITUTO, SITUADO À ESTRADA SÃO PEDRO, N° 987, TEÓFILO CUNHA, ENGENHEIRO PEDREIRA - JAPERI/RJ. Reuniram-se extraordinariamente os seguintes

membros: o servidor Luiz Cláudio da Silva/Gestor de Finanças e Administração, a servidora Débora Cristina Nunes Nascimento/Gerente do Departamento de Licitação, a servidora Rozimar Figueira da Silva Vieira/Assessora Contábil e os servidores Municipais Marcos Antônio Germano e Carlos Alberto Domingos de Aragão, estes dois últimos como ouvintes a fim de melhor entender e compreender a análise deste comitê com relação ás sugestões obtidas para aplicações e movimentações dos fundos. Dando início à reunião foi apresentado o demonstrativo das aplicações e investimentos de recursos emitido em 15/04/2016 que infelizmente encontra-se desenquadrado. E da Portaria n° 519/11 do MPAS qúal deterhniná, que :as aplicações dos recursos suplemen&eS Sejam aplicadas em fUndOrs:áám.:carénáia de rio mínimo de 4 (quatro) anos: Foram analiúdàá és seguintes pontás3:árkitiadrafriánto a resolução 4392 de 19/12/2014, patrirrióni&do fundo pretenso a aplieS0Orelatário: de.auditoria, rating, rentabilidade, taxa de adminiátração, gestor, adminisfradOr é Cuátodiante do mesmo. O fundos sugeridos para: ,aplidação foram: Fl Sicilia;:Tower Bridge RF IMA-B5; BRS IMA B ativo FIC RF; TMJ IMA-B,F1 RF. E para resgaté4orárn::CAIIXA Fl BRASIL TPRF; Bradesto- Fl Ref.- DI Pteriliúrh;IBradesco Fl RF IMAT,i-c:TP»ESte dorhitê. dondorda na Sugestão de 'tais alterações 'ha •Politiqa Anual de Invéstiinéritás para:que tais movimentações sejam • aprovadas e cOnSolidadas -a bem do Previ-japériboÁutirro. Não mais havendo, eu, Débora Cristina Nuhe&Nascirriento, lavrei a preSente ata; gire Vai assinada por mime pelo deihais membros preSéhtesJ.

Débora Cristina Nunes Nascimento . "

Ráiirnár Éigu a dá Silva Vieira Marcos

Carbs éttol Domingos de Aragão

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5,

ATA N°. 32 - ATA DA REUNIÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JAPERI (PREVI-
REUNIÕES DESTE INSTITUTO, SITUADO À ESTRADA SÃO PEDRO, N° 987,

TEÓFILO CWHA. F.N,IGENHE!PO PEDREIRA - 2.APERVIRJ. Reuniram-se ordinariamente os seguintes membros: o servidor Luiz Cláudio da Silva/Gestor de Finanças e Administração, a servidora Débora Cristina Nunes Nascimento/Gerente do Departamento de Licitação, a servidora Rozimar Figueira da Silva Vieira/Assessora Contábil. Dando início à reunião, este comité iniciou a análise das propostas de investimentos apresentadas em reunião pelo grupo IVIHFT Investimentos aonde constam os fundos FIM OSLO, Fi SICILIA, RHODES, e pelo gestor 052 que consta o fundo ÁQUILLA FII. Reunião esta realizada .pelo Conselho Administrativo, juntamente com o Comitê de investimentos em 20 de setembro de 2016. Prosseguindo a análise propostas,

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este comitê observou com relação ao FIM OSLO, que seu único ativo é o FIP CAIS MAUA

BRASIL_ que seu relatório de auditoria não_ foi concluído por falta de informações do

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balanço financeiro e quando questionado sobre tal relatório, s.eu representante, Dr. Paulo Lima declarou o seguinte: "estava faltando o balanço do ativo CAIS MAUA, o qual na presente data já havia sido liberado e estaria pronto para uma reavaliação dos auditores"; foi constatado também que este fundo possui carência de 7 anos; que a sua rentabilidade " não foi suficientemente satisfatória: que o seu risco é de 3,5 em numa escala de O a 5;

. • que a proposta. de, investimento o_ferecida_ pelo fundo é de milhões; que seu

...;!CH - : •

enquadramento é em Renda Vahávei 5% e o seu patrimônio é de 68 mniões, possuindo 8 cotistas. Dando continuidade a análise, com relação ao Fl &CILIA RF LP, sua proposta de investimento é de 4 milhões; que está enquadrado em Renda Fixa 80% - (20% por CNPJ); que já possui 6 milhões de nossas aplicações; que o seu risco é de 2 em urna

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escala de O a 5; que sua meta é IPCA+8 e seu histórico apresentou 5 meses acima da meta e 7 meses abaixo da meta; que o relatório de auditoria está adequado a todos os

(com Rating A-, com risco de inadimplência baixo, com boas garantias no setor primário, secundário e terciário, realizado pelo Grupo LF Rating em 23/06/2016), Botafogo Institucional Fl RF (verificado junto a CVM com 100% em Títulos Públicos); que seu patrimônio é de 45 milhões, possuindo 4 cotistas. Em seguida, conforme análise ao fundo Rhodes FIC Fl RF LP, foi constatado que a sua proposta é de '1:5 milhões; que se enquadra em Renda Fixa 80% - 25%; que possui como ativos o Fl SICILIA RF LP e o Fl CATANIA RF LP; que o seu relatório de auditoria obteve uma abstenção que conforme já relatado, segundo seu representante Dr. Paulo Lima, estava faltando o balanço do ativo CAIS MAUA, o qual na presente data já havia sido liberado e estaria pronto para uma reavaliação dos auditores; que o seu patrimônio é de 54 milhões, possuindo 6 cotistas; que possui carência de 8 anos; que possui risco de 2,5 em uma escala .de O a 5; que sua meta é IPCA+6; que sua rentabilidade apresentou 26 meses abaixo do índice e 1 acima do índice; que sua taxa administrativa é de 0,33 aa; e, ainda, após análise junto a CVM sobre o Fundo Catania RF LP, que é ativo do Fundo Rhodes, foi identificado que o mesmo possui uma participação no FIP CAIS MAUA, o que, na visão deste comitê, eleva o grau de participação em um mesmo segmento, deixando o Fundo TMJ, o qual já somos cotistas e temos conhecimento de suas características, como opção de investimento. E por último, o Fundo Áquilla Fll / Qr2 que apresentou proposta de 2,5 milhões; que possui enquadramento em Renda Variável 5%; que possui meta de IPCA+10; que o único ano em que alcançou a meta foi em 2013; que possui patrimônio de 180 milhões; que teve seu relatório de auditoria adequado as praticas contábeis na posição patrimonial e financeira; que possui como ativos AGERA NEG IMOB - Áquilla Renda Fll - Firenze Fll -

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Queimados NEG IMOS LTDA. Este comitê, relata ainda que todos as propostas estão enquadradas à resolução 3922/10 - CWIN que regulamenta as aplicações dos recursos

alguns ajustes a nossa Política Anual de Investimentos. Não mais havendo, eu, Débora Cristina Nunes Nascimento, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelos demais membros presentes.

Débora Cristina Nunes Nascimento

Rozimar !Jeira, da Silva Vieira

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO J MUNICÍPIO DE JAPERI

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV/DORES PÚBLICOS 00 MUNICÍPIO DE JAPERI LEI n° 1.120 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2006. i

OFÍCIO N°. /2016-PRESIDÊNCIA Japeri, 27 de junho de 2016.

Senhor Gerente,

Pelo presente, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Senhoria, em conformidade ao deliberado pelo Conselho Administrativo através.da ata n'. 98, de 22 de junho de 2016, para SOLICITAR que seja APLICADO o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões) no fundo de nvestimento BRS IMA-B ATIVO FIC RF RF, vinculado a Conta Corrente 3390-0 - Agência 0238- Banco Caixa Econômica Federal - 104- Favorecido BRS IMA-B Ativo FIC

CNPJ 19.391.026/0001-38. Em tempo soiicito que seja RESGATADO o valor do Fundo de investimento CAIXA Fl BRASIL TITULOS PÚBLICOS RF, CNPJ 05.164.35610001-84 e que seja aplicado no

fundo de investimento citado acima. Agradecendo, desde já, a atenção que for dispensada ao presente, aproveito o ensejo para renovar a Vossa Senhoria meus protestos de alto apreço e elevada

consideração.

Atenciosamente,

03 1,06°n00 •

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de Azevedo etar.r."

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Ilustríssimo Senhor (a) otif°- Gerente AG. 2131 Caixa Econômica Federal

PREVI - 3APERI e-mail previejaperi.rj.gov.br / Telefone: (021) 2664-4482 / Fax: (021) 2664-4479

Est. São Pedro, Teófilo Cunha, n° 987- Eng. Pedreira - laperl/R) - Cep: 26.443-210

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; PROCESSO N° 1 62

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AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO RESGATE - APR

ART. 3°-B DA PORTARIA MPS N°519/2011, INCLUíDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS N° 170, DE 25/04/2012

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Unidade gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS N° / ANO: 061/2016

SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JAPERI

CNPJ: 06.018.338/0001-57

DATA: 30/06/2016 VALOR (R$): 10.000.000,00 TIPO DE OPERAÇÃO: Aplicação Dispositivos de resolução do CMN:

3.922/2010, Artigo 7° , Inciso III, Alínea " a "

HISTÓRICO DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO:

tola Gestão tomou a decisão de APLICAÇÃO devido a o fundo em questão apresentar uma ótima rentabilidade assim como para realizar uma política de diversificação na carteira de Investimentos desta Autarquia.

CARACTERÍSTICAS DO ATIVO: : :BRS IMA-B ATIVO FIC RENDA FIXA Administrador: Austro Capital Taxa de administração: 0,30%

CNPJ: 19.391.026/0001-36

Cm^1 Administrador: 19.951.419/0001-57

Benchmark: IMA-B Taxa de performance: 30,00 CNPJ Gestão: 19.951.419/0001-57 Retorno: -0,78% no mês 05/2016

Austro Capital

Disponibilidade recursos resgatados: D+4 ou D 1473 Patrimônio liquido: 81.752.391,75 em 31/05/2016 Data de inicio do fundo: 07/01/2014

Valor da cota: 1,35980491 em 31/05/2016

Proponente: Gestor/Autorizador:

Responsável pela liquidação da operação:

LUIZ CLÁUDIO DA SILVA LUIZ CLÁUDIO DA SILVA

MARIA LUCIA DE AZEVEDO e 4.4x r: 058.382.887-60

CPF: 058.382.887-60

ficação:ANBIMA CPF: 079.136.617-04

alidade:12/12/2018

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICIPIO DE 3APERI

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 00 MUNICÍPIO DE 'Anal LEI n° 1.128 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006. i

. 43 /2016-PRESIDÊNCIA Japeri, 27 de junho de 2016. OFICIO N°

Senhor Gerente,

Pelo presente, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Senhoria, em conformidade ao deliberado pelo Conselho Administrativo através da ata n°. 98, de 22 de junho de 2016, para SOLICITAR que seja APLICADO o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões) no fundo de investimento TMJ IMA-B El RENDA FIXA, vinculado a C/C: 643847-4- Agência: 2856 - Banco: Bradesco (237) - Favorecido Fundo de Investimento TMJ IMA-B Fl RENDA FIXA- CNPJ: 13.594.673/0001-69. ' Em tempo solicito que seja RESGATADO o valor do Fundo de investimento BRADESCO F.I. REFERENCIADO Dl PREMIUM, CNPJ 03.399.411/0001-90 e que seja

aplicado no fundo de investimento citado acima. Agradecendo, desde já, a atenção que for dispensada ao fresente, aproveito o ensejo pare renovar a Vossa Senhoria meus protestos de alto apreço e elevada

consideraçáo

rosi-teolvs04.-ty vipv 60 \N- Atenciosamente, vs3 1,1 eve 20.

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Ilustríssimo Senhor (a) Gerente Bradesco AG.,462 caga, tikac`-- •

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PREVI - JAPERI Fax: (021) 2664-4479 ./ Telefone: (021) 2664-4482 / previgijaperl.d.gov.br Est. São Pedro, Te6filo Cunha, n° 987- Eng. Pedreira - tapei/Ri - Cep: 26.443-210

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ART. 3°-13 DA PORTARIA MPS N°519/2011, INCLUÍDO PELO ART.

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Unidade gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS N°/ ANO: 058/2016

SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE JAPERI

VALOR (R$): 5.000.000,00 TIPO DE OPERAÇÃO: Aplicação Dispositivos de resolução do CMN:

TÓRICO (DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO:

Esta Gestão tomou a decisão de APLICAÇÃO devido a o fundo em questão apresentar uma ótima rentabilidade, assim como para realizar uma política de diversificação na carteira de Investimentos desta Autarquia.

CARACTERÍSTICAS DO ATIVO: : :TMJ IMA-B Fl RENDA FIXA
Administrador: Bridge Trust

r---J Administrador: 11.010.779/000142

Gestão: TMJ Capital

CNPJ Gestão: 11.886.095/0001-09 Disponibilidade recursos resgatados: D+31 ou D 1461 Data de inicio do fundo: 23/11/2011

Proponente: Gestor/Autorizador:

LUIZ CLÁUDIO DA SILVA LUIZ CLÁUDIO DA SILVA

CPF: 058.382.887-60 'ficação:ANBIMA

' AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO RESGATE - APR

CNPJ: 06.018.338/0001-57

DATA: 29/06/2016

3.922/2010, Artigo 7°, Inciso III, Alínea " a "

CNPJ: 13.594.673/0001-69 Taxa de administração: 1,30% Benchmark: IMA-B Taxa de performance: Não definido Retorno: -1,30% no mês 05/2016 Patrimônio líquido: 33.325.997,43 em 31/05/2016 Valor da cota: 1,1949585 em 31/05/2016

Responsável pela liquidação da operação:

r

MARIA LUCIA DE AZEVEDO

958.382.887-60

. CPF: 079.136.617-04

,,y dade:12/12/2018 .4, _4'

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ESTADO DO RIO DE "JANEIRO MUNICÍPIO DE JAPERI Rviut eri PREVI - 3APERI

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUDLICOS DO MUNICÍPIO DE »PERI 2 LEI no 1.128 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

OFICIO N°. /2016-PRESIDÊNCIA Japeri, 30 de setembro de 2016.

Senhor Gerente,

Pelo presente, tenho a honra de dirigir-m' a Vossa Senhoria, em conformidade ao deliberado pelo Conselho Administrativo através da ata n° . 103, de 21 de setembro de 2016, para SOLICITAR que seja TRANSFERIDO o valor de R$ 1.500.000,00 (hummilhão e quinhentos mil reais) no fundo de investimento:WIJ IMA7B FI-RENDA. FOÇA, vinci.ilado a C/C: 643847-4- Agência: 2856 - Banco: Bradesco (237) -Favorecido Fundo . de Investimento

..". - • .. TMJ IMA-B Fl RENDA FIXA - CNPJ: 13.594.673/0001-69, o qual esta autarquia já é cotista.

Em tempo solicito que seja RESGATADO o valor do Fundo de investimento BRADESCO F.I. REFERENCIADO Dl PREMIUM, CNPJ 03.399.411/0001-90 e que seja aplicado no fundo de investimento citado acima.

Agradecendo, desde já, a atenção que for dispensada ao presente, aproveito o

" ensejo para renovar a Vossa Senhoria meus protestos de alto apreço e 'elevada consideração. '2

Atenciosamente,

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Mártgle Azevedo

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Ao Ilustríssimo Senhor (a) 05\&o AG ..40 Gerente Bradesco AG. 2362

Monique Macedo

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PREVI - JAPERI

E-mail: previ@japerisj.gov.br / Telefone: (021) 2664-4482 / Fax: (021) 2664-4479

Est. São Pedro, Teófilo Cunha, n°987- Eng. Pedreira,- Japeri/RJ - Cep:.26.443-210

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AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Unidade gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JAPERI

VALOR (R$): 1.500.000,00 TIPO DE OPERAÇÃO: Aplicação HISTÓRICO! DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO:

,4a Gestão tomou a decisão de APLICAÇÃO devido a o fundo em questão apresentar uma ótima rentabilidade, assim como para

realizar uma política de diversificação na carteira de Investimentos desta Autarquia.

CARACTERÍSTICAS DO ATIVO: : :TMJ IMA-B Fl RENDA FIXA
Administrador: Bridge Trust CNPJ Administrador: 11.010.779/0001-42

_itão: TMJ Capital

CNPJ Gestão: 11.886.095/0001-09 Disponibilidade recursos resgatados: D+31 ou D 1461 Data de inicio do fundo: 23/11/2011

Proponente: Gestor/Autorizador:

LUIZ CLÁUDIO DA SILVA LUIZ CLÁUDIO DA SILVA

CPF: 058.382.887-60 g'ile. rtificação:ANBIMA

CNPJ: 06.018.338/0001-57

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2° DA PORTARIA MPS N°170, DE 25/04/2012

N°1 ANO: 072/2016

DATA: 13/10/2016 Dispositivos de resolução do CMN:

3.922/2010, Artigo 7°, Inciso III, Alínea " a "

CNPJ: 13.594.673/0001-69 Taxa de administração: 1,30% Benchmark: IMA-B Taxa de performance: Não definido

Retorno: 2,65% no mês 09/2016 Patrimônio liquido: 74.928.084,71 em 30/09/2016 Valor da cota: 1,2926064 em 30/09/2016

Responsável pela liquidação da operação:

MARIA LUCIA DE AZEVEDO

CPF: 079.136.617-04

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Num. 40750149 - Pág. 64


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ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE JAPERI

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO Dl JAPERI LEI n° 1.120 DE 22 De DEZEMBRO DE 2006.

OFICIO 10. &2016-PRESIDÊNCIA Japeri, 27 de junho de 2016.

Senhor Gerente,

Pelo presente, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Senhoria, em conformidade ao ¢ deliberado pelo Conselho Administrativo através da ata n°. 98, de 22 de junho de 2016, para SOLICITAR quê seja APLICADO o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões) no fundo de investimento TOWER BRIDGE RE El IMA-B 6, vinculado a C/C: 8786-8 - Agência: 2856 - Banco: Bradesco (237) - Favorecido Fundo de Investimento TOWER BRIDGE RF Fl lMA- (3 5 - CNPJ: 12.845.801/0001-37. Em tempo solicito que seja 'RESGATADO o valor total do Fundo de investimento BRADESCO Ft REFERENCIADO DI PREMIUM, CNPJ 03.399.411/0001-90 e que o restante seja resgatado do• BRADESCO INSTITUCIONAL FICEI RE IMA-B ItT PUBLICOS, CNPJ 10.986.880/0001-70, aplicado no fundo de investimento citado acima. Agradecendo, desde já, a atenção que for dispensada ao presente, aproveito o ensejo para renovar a Vossa Senhoria meus protestos de alto apreço e elevada

consideração.

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Atenciosamente,

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IttiStpki6iitiO Senhor (e) Gerente Bredeseo AG. 2362

.4Arang

L•111 proviMptigei.r.l.gov.be / tõleronei (02:.) 2664-4482 - Fez: (OU) 2664-4479

p,x 6'3 Est. São Pedro, Teófilo Cunha, n° 987- Eng. Pedreira - japehi/PJ - Cep: 26.443-210 te (4'e. w6r31313QI

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SIGILOSO

Num. 40750149 - Pág. 65


'1

PROCESSO N° os/ Líx FEZ _3:Y

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO RESGATE - APR

ART. 3°-B DA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS N°170, DE 25/04/2012

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Unidade gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS N° / ANO: 062/2016

SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JAPERI

CNPJ: 06.018.338/0001-57

DATA: 01/07/2016 VALOR (R$): 10.000.000,00 TIPO DE OPERAÇÃO: Aplicação Dispositivos de resolução do CMN:

3.922/2010, Artigo 7°, Inciso III, Alínea " a "

HISTÓRICO / DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO:

ísta Gestão tomou a decisão de APLICAÇÃO devido a o fundo em questão apresentar uma ótima rentabilidade, assim como para realizar uma política de diversificação na carteira de Investimentos desta Autarquia.

CARACTERÍSTICAS DO ATIVO:

: :TOWER BRIDGE IMA-B 5 Fl RENDA FIXA CNPJ: 12.845.801/0001-37

Administrador: BRIDGE TRUST Taxa de administração: 0,70%
^HPJ Administrador: 11.010.779/0001-42 Benchmark: IMA-B 5
....ustão: BRIDGE TRUST Taxa de performance: 20,00
CNPJ Gestão: 11.010.779/0001-42 Retorno: 1,45% no mês 06/2016

Disponibilidade recursos resgatados: D+1471 Patrimônio liquido: 403.382.703,94 em 30/06/2016 Data de inicio do fundo: 30/11/2011 Valor da cota: 1,3772477 em 30/06/2016

Proponente: Gestor/Autorizador: Responsável pela liquidação da operação:
LUIZ CLÁUDIO DA SILVA LUIZ CLÁUDIO DA SILVA

MARIA LUCIA DE AZEVEDO CS.382.887-60 CPF: 058.382.887-60 ' yção:ANBIMA CPF: 079.136.617-04

4./40;de:12/12/2018

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SIGILOSO

Num. 40750149 - Pág. 66


Shri
ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE JAPERI PeviJa eri PREVI - JAPERI

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JAPElp LEI n° 1.128 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.

OFICIO N°. q2/2016-PRESIDÊNCIA Japeri, 28 de dezembro de 2016.

Senhor Gerente, Pelo presente, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Senhoria, em conformidade ao

deliberado pelo Conselho Administrativo através da ata n°. 105, de 23 de novembro de 2016, para SOLICITAR que seja TRANSFERIDO o valor TOTAL disponível em conta corrente 6-7 - agencia 2131, para os seguintes fundos de investimento:

TOWER BRIDGE RE Fl IMA-B 5, vinculado a C/C: 8786-6 - Agência: 2856 - 3e\ It

Banco: Bradesco (237) - Favorecido Fundo de Investimento TOWER BRIDGE RF Fl IMA-B 5 - CNPJ: 12.845.801/0001-37.

Fl SICÍLIA RENDA FIXA LONGO PRAZO, vinculado a C/C: 28035-9 -

Agência: 1 - Banco: Paulista (611) - Favorecido Fundo de Investimento Sicília Renda Fixa Longo Prazo - CNPJ: 17.213.849/000146

a

Em tempo solicito que o valor seja na proporção igualitária entre ambos.

Agradecendo, desde já, a atenção que for dispensada ao presente, aproveito o ensejo para renovar a Vossa Senhoria meus protestos de alto apreço e elevada consideração.

Atenciosamente,

vocb • de Azevedo

RÉIDENTE

A(o) Ilustríssimo(a) Senhor (a) Gerente Caixa Econômica Federal

G. 2131 i

PREVI - 3APERI

E-mail: previ@japerial.gov.br / Telefone: (021) 2664-4482 / Fax: (021) 2664-4479

Est. São Pedro, Teófilo Cunha, n° 987- Eng. Pedreira - laperi/RJ - Cep: 26.443-210

./

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SIGILOSO

Num. 40750149 - Pág. 67


)

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE JAPERI R |
PREVI - JAPERI INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JAPERI LEI no 1.128 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006. SIGILOSO revi eri

OFICIO N°. /2016-PRESIDÊNCIA Japeri, 28 de dezembro de 2016.

Senhor Gerente, Pelo presente, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Senhoria, em conformidade ao

deliberado pelo Conselho Administrativo através da ata n°. 105, de 23 de novembro de 2016, para SOLICITAR que seja TRANSFERIDO o valor de R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais) disponível em conta corrente 6-7-- agencia 2131, para os seguintes fundos de investimento:

TOWER BRIDGE RF Fl IMA-B 5, vinculado a C/C: 8786-6 - Agência: 2856 -

Banco: Bradesco (237) - Favorecido Fundo de Investimento TOWER BRIDGE RF Fl IMA-B 5- CNPJ: 12.845.801/0001-37.

Agradecendo, desde já, a atenção que for dispensada ao presente, aproveito o ensejo para renovar a Vossa Senhoria meus protestos de alto apreço e elevada consideração.

Atenciosamente,

MESCb-Ã Azevedo

SI NTE

A(o) ilustríssimo(a) Senhor (a) Gerente Caixa Econômica Federal AG. 2131

|

|
PREVI- JAPERI

mail: previ@japerixj.gov.br / Telefone: (021) 2664-4482 / Fax: (021) 2664-4479

|

Est. São Pedro, Teófilo Cunha, no 987- Eng. Pedreira -3aperi/RJ - Cep: 26.443-210

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SIGILOSO

Num. 40750149 - Pág. 68


PROCESSO N° Gt511-.

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO RESGATE - APR

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1

ART. 3°-B DA PORTARIA MPS N°519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS N° 170, DE 25/04/2012

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Unidade gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JAPERI

VALOR (R$): 1.800.000,00

HISTÓRICO / DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO:

3estão tomou a decisão de APLICAÇÃO devido a o fundo em questão apresentar uma ótima rentabilidade, assim como para realizar uma política de diversificação na carteira de Investimentos desta Autarquia.

. CARACTERÍSTICAS DO ATIVO:

: :TOWER BRIDGE IMA-B 5 Fl RENDA FIXA
Administrador: BRIDGE TRUST CNPJ Administrador: 11.010.779/0001-42

l áo: BRIDGE TRUST

CNPJ Gestão: 11.010.779/0001-42 Disponibilidade recursos resgatados: D+1471..N, . Data de inicio do fundo: 30/11/2011

Proponente:

LUIZ CLÁUDIO DA SILVA

CPF: 058.382.887-60

CNPJ: 06.018.338/0001-57

TIPO DE OPERAÇÃO: Aplicação

N° / ANO: 086/2016

DATA: 30/12/2016 Dispositivos de resolução do CMN:

3.922/2010, Artigo 7. 0, Inciso III, Alínea " a'

. -

e

CNPJ: 12.845.801/0001-37

Taxa de administração: 0,70% Benchmark: IMA-B 5 Taxa de performance: 20,00
r- - Retorno: 0,21°4 no mês 11/2016 Patrimônio liquido: 544.212.352,08 em 30/11/2016
.70) YI:f.. ^ r Valor da cota: 1,4427241 em 30/11/2016

454,- jrk

Gestor/Autorizador: Responsável pela liquidação da operação:

LUIZ CLÁUDIO DA SILVA

MARIA LUCIA DE AZEVEDO

CPF: 058.382.887-60

,n

icação:ANBIMA CPF: 079.136.617-04 çà

.7

c' ade:12/12/2018

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SIGILOSO

Num. 40750149 - Pág. 69


PROCESSO N° _/14 . FLSSI/

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SIGILOSO

Num. 40750149 - Pág. 70


PROCESSO N°asji . as_ C.a

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO RESGATE - APR -./

ART. 3°-B DA PORTARIA MPS N°519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS N°170, DE 25/04/2012

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Unidade gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JAPERI

VALOR (R$): 6.000.000,00

. -STORICO / DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO: Esta Gestão tomou a decisão de APLICAÇÃO devido a o fundo em questão apresentar realizar uma política de diversificação na carteira de Investimentos desta Autarquia.

CARACTERÍSTICAS DO ATIVO: : :SICÍLIA Fl RENDA FIXA LP
Administrador: ICLA Trust 'PJ Administrador: 10.274.584/0001-47

Gestão: MHFT Investimentos CNPJ Gestão: 08.113.859/0001-19

Disponibilidade recursos resgatados: D+30 a D 2280 Data de inicio do fundo: 24/09/2015
Proponente:

LUIZ CLÁUDIO DA SILVA

CPF: 058.382.887-60

CNPJ: 06.018.338/0001-57

TIPO DE OPERAÇÃO: Aplicação

N° / ANO: 059/2016

DATA: 29/06/2016 Dispositivos de resolução do CMN:

3.922/2010, Desenquadrado - RF uma Ótima rentabilidade, assim como para

CNPJ: 17.213.849/0001-46

Taxa de administração: 1,26% Benchmark: IMA-B

Taxa de performance: 20,00 Retorno: 0,61% no mês 05/2016

Patrimônio líquido: 12.859.542,63 em 31/05/2016 Valor da cota: 11.000,73468 em 31/05/2016

Gestor/Autorizador:

LUIZ CLÁUDIO DA SILVA 8.382.887-60 se

Tcação:ANSIMA r i ade:12/12/2018 d

/s.

. . 4-45 _

Responsável pela liquidação da operação:

MARIA LUCIA DE AZEVEDO

CPF: 079.136.617-04

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SIGILOSO

Num. 40750149 - Pág. 71


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AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO RESGATE - APR t

ART. 3°-B DA PORTARIA MPS N°51912011, INCLUÍDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS N°170, DE 25/04/2012

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Unidade gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JAPERI

VALOR (R$): 4.000.000,00

HISTÓRICO / DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO:

-sta Gestão tomou a decisão de APLICAÇÃO devido a o fundo em questão apresentar uma ótima rentabilidade, assim como para realizar uma política de diversificação na carteira de Investimentos desta Autarquia.

CARACTERÍSTICAS DO ATIVO: : :SICÍLIA Fl RENDA FIXA LP
Administrador: ICLA Trust ',NPJ Administrador: 10.274.584/0001-47 ,estão: MHFT Investimentos CNPJ Gestão: 08.113.859/0001-19
Disponibilidade recursos resgatados: Data de inicio do fundo: 24/09/2015
Proponente:

LUIZ CLÁUDIO DA SILVA

CPF: 058.382.887-60

CNPJ: 06.018.338/0001-57

TIPO DE OPERAÇÃO: Aplicação

N°/ ANO: 073/2016

DATA: 13/10/2016 Dispositivos de resolução do CMN:

3.922/2010, Desenquadrado - RE t eafkt

a 8- 1,NT:e

CNPJ: 17.213.849/0001-46

Taxa de administração: 1,26% Benchmark: IMA-8 Taxa de performance: 20,00 Retorno: 1,29% no mês 09/2016

0+30 a 02280 Patrimônio líquido: 45.498.898,88 em 30/09/2016

Valor da cota: 11.583,71039899 em 30/09/2016

Gestor/Autorizador:

LUIZ CLÁUDIO DA SILVA

4 it sè: 058.382.887-60

g. ificação:ANBIMA l alidade:12/12/2018

s'-'•

Responsável pela liquidação da operação:

MARIA LUCIA DE AZEVEDO

CPF: 079.136.617-04

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SIGILOSO

Num. 40750149 - Pág. 72


r-r:c" ,SO Na 9-5-4- RS_

AUTORIZAÇÃO -.) DE APLICAÇÃO RESGATE - APR )

ART. 3°-B DA PORTARIA MPS N°519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS N°170, DE 25/04/2012

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Unidade gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS N°1 ANO: 076/2016

SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE JAPERI

CNPJ: 06,018.338/0001-57

DATA: 18/10/2016

Dispositivos de resolução do CMN:

VALOR (R$): 3.000.000,00 TIPO DE OPERAÇÃO: Aplicação

3.922/2010, Desenquadrado - RV

HISTÕRICO / DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO:

, Gestão tomou a decisão de APLICAÇÃO devido a o fundo em questão apresentar uma ótima rentabilidade, assim como para realizar uma política de diversificação na carteira de Investimentos desta Autarquia.

CARACTERÍSTICAS DO ATIVO: : :OSLO Fl MULTIMERCADO CNPJ: 17.412.812/0001-47
Administrador: NSG Capital CNPJ Administrador: 10.274.584/0001-47 Taxa de administração: 1,26% Benchmark: Não definido
r. io: MHFT Investimentos Taxa de performance: 20,00
Disponibilidade recursos resgatados: 0+30 ou D 2550 (isento de CNPJ Gestão: 08.113.859/0001-19 Retorno: -0,15% no mês 09/2016
taxa de resgate) Data de inicio do fundo: 10/05/2013 Património liquido: 68.583.031,36 em 30/09/2016 Valor da cota: 10.323,59465547 em 30/09/2016

Proponente: Gestor/Autorizador: Responsável pela liquidação da operação: LUIZ cukuDio DA SILVA 458.382.887-60

MARIA LUCIA DE AZEVEDO g s CPF: 058.382.887-60 4Feri ação:ANBIMA CPF: 079.136.617-04

,..T9? t "é:Validade:12/12/2018

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Num. 40750149 - Pág. 73


PROCESSO N° an

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AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO RESGATE - APR

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ART. 3°-B DA PORTARIA MPS N°519/2011, INCLUíDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS N°170, DE 25/04/2012

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Unidade gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS N°1 ANO: 078/2016

SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JAPERI

CNPJ: 06.018.338/0001-57

DATA: 20/10/2016 VALOR (R$): 2.500.000,00 TIPO DE OPERAÇÃO: Aplicação Dispositivos de resolução do CMN:

3.922/2010, Artigo 8° Inciso VI

HISTÓRICO! DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO:

Gestão tomou a decisão de APLICAÇÃO devido a o fundo em questão apresentar uma ótima rentabilidade, assim como para realizar uma política de diversificação na carteira de Investimentos desta Autarquia.

CARACTERÍSTICAS DO ATIVO:

: :ÁQUILLA Fll - AQLL11 CNPJ: 13.555.918/0001-49

|

Administrador: Foco DTVM CNPJ Administrador: 00.329.598/0001-67 Taxa de administração: 1,50% Benchmark: IFIX
f. Jo: A03 Asset Managment CNPJ Gestão: 08.964.545/0001-20 Taxa de performance: 25,00 Retorno: 0,00% no mês 09/2016
Disponibilidade recursos resgatados: Não se aplica Data de inicio do fundo: 15/08/2011 Patrimônio líquido: 63.056.250,00 em 30/09/2016 Valor da cota: 750,00 em 30/09/2016

Proponente: Gestor/Autorizador: Responsável pela liquidação da operação:

LUIZ CLÁUDIO DA SILVA LUIZ CLÁUDIO DA SILVA

MARIA LUCIA DE AZEVEDO

CPF: 058.382.887-60

CPF: 058.382.887-60 e ."rtificação:ANBIMA CPF: 079.136.617-04

Vidade:12/12/2018

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SIGILOSO

Num. 40750149 - Pág. 74


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PROCESSO N° /Lr RS_

I

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO RESGATE - APR -7

ART. 3°-B DA PORTARIA MPS N°519/2011, INCLUIDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS N°170, DE 25/04/2012

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Unidade gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS N° / ANO: 063/2016

SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JAPERI

CNPJ: 06.018.338/0001-57

DATA: 01/07/2016 VALOR (R$): 3.970.393,31 TIPO DE OPERAÇÃO: Aplicação Dispositivos de resolução do CMN:

3.922/2010, Artigo 8°, Inciso V WIRTÕRICO / DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO: realizar uma política de diversificação na carteira de Investimentos desta Autarquia. apresentar uma ótima rentabilidade, assim como para

CARACTERÍSTICAS DO ATIVO: : :FP2 FIP

CNPJ: 20.886.575/0001-60

Administrador: Cabedal Investimentos Taxa de administração: 1,00% Benchmark: Não informado

r- -1,1 Administrador:

Gsstão: Cabedal Investimentos

Taxa de performance: 20,00 CNPJ Gestão: Retorno: Disponibilidade recursos resgatados: Não se aplica Património liquido:
Data de inicio do fundo: 04/12/2014 Valor da cota: Proponente: Gestor/Autorizador Responsável pela liquidação da operação:

LUIZ CLÁUDIO DA SILVA LUIZ CLÁUDIO DA SILVA

MARIA LUCIA DE AZEVEDO

CPF: 058.382.887-60

CPF: 058.382.887-60 A ,13

CS ção:ANBIMA CPF: 079.136.617-04

p

alite:12/12/2018

.0,-

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:44:34 Número do documento: 20102318414512400000036877260 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:45

SIGILOSO

Num. 40750149 - Pág. 75


f

PROOPSSO N° ass:z I

'

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO RESGATE - APR

|

...____ -_. 74

.1

ART. 3°-9 DA PORTARIA MPS N°519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2° DA PORTARIA MPS N°170, DE 25/04/2012

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE .. APR Unidade gestora do RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS N° / ANO: 064/2016

SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE JAPERI

CNPJ: 06.018.338/0001-57

DATA: 01/07/2016 VALOR (R$): 3.970.393,31 TIPO DE OPERAÇÃO: Resgate Dispositivos de resolução do CMN:

3.922/2010, Artigo 8°, Inciso IV

HISTÓRICO / DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO:

Lata Gestão tomou a decisão de RESGATE como exposto, devido a uma melhor diversificação da Carteira de Investimentos desta Autarquia, tendo em vista o caráter muito conservador do Fundo em questão.

CARACTERÍSTICAS DO ATIVO: : :FP1 Fl MULTIMERCADO LP

CNPJ: 14.287.137/0001-83

Administrador: CABEDAL INVESTIMENTOS Taxa de administração: 1,00%
r"n1J Administrador: Benchmark: IPCA
ucátão: URCA GESTORA Taxa de performance: 20,00
CNPJ Gestão: 10.472.732/0001-38 Retorno:

Disponibilidade recursos resgatados: D+30 ou D 2521 Patrimônio líquido: Data de inicio do fundo: 29/09/2011 Valor da cota: Proponente: Gestor/Autorizador:

Responsável pela liquidação da operação:

LUIZ CLÁUDIO DA SILVA LUIZ CLÁUDIO DA SILVA

MARIA LUCIA DE AZEVEDO

e . 058.382.887-60

CPF: 058.382.887-60 gj ite licação:ANBIMA

CPF: 079.136.617-04

4:

ge jet 5( alidade:12/12/2018

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SIGILOSO

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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
RELATÓRIO DE ANÁLISE DE MATERIAL APREENDIDO - MIDIA - NIG-44
Operação: ENCILHAMENTO Inquérito Policial n.° 04/2017-SR/PF/SP - Autos n.° 00252-69.2017.403.6181 Destinatário: DPF Karina Murakami Souza
Analista: APF EVAN FERRAZ FILHO Investigado: PREVI JAPERI Local da apreensão: Estrada Ari Schiavo, 987, Teofilo Cunha, Japeri/RJ
Data da diligência: 12/04/2018

Senhora Delegada,

Encaminhamos o presente relatório com a análise de mídia apreendida no endereço supracitado. O material de informática teve os lacres mantidos e foi encaminhado para o SETEC.

Em seguida, o material contido na mídia periciada foi disponibilizado pelo SETEC/SR/PF/SP para análise através do endereço W10.11.15.50'Encilhamento, com acesso pelo Windows Explorer.

O material apresentado foi submetido a dois sistemas, a saber: sistema Indexador e Processador de Evidências Digitais (IPED 3.13.15) - para as mídias em geral - e o UFED Reader, para os celulares. Ambos os sistemas utilizados para montagem e indexação de arquivos de imagem.

Os arquivos dos itens 1, 12 e 17 (descritos abaixo) foram agrupados no sistema indexador IPED onde foi identificada a existência da seguinte estrutura de diretórios possíveis de leitura/análise compreendendo 1.958.223 arquivos, conforme figura abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO QT. UNIDADE OBSERVAÇÃO
1 HD COMPUTADOR 1 UN 01 HD SAMSUNG, S/N S23ZJ50Z34371 (retirado do
12 HD COMPUTADOR 1 UN 01 HD externo SEAGATE, siri NA88MOLC, entregue

17 HD COMPUTADOR 1 UN 01 HD WESTERN DIGITAL, S/N WMAV2L717889,

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MESP - POLICIA FEDERAL

computador que era usado por LUIZ FERNANDO DA SILVA, antigo gestor financeiro. por JOAO RICARDO STANCATO CHRISPIM, sendo backup do computador que era usado por LUIZ CLAUDIO, cujo HD foi apreendido conforme item 01 deste auto. retirado do computador da ex-presidente MARIA LUCIA exercício 2016. —7

/

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3,0

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

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.1.1•4•21.1119014

Importante destacar que a pesquisa foi feita através de palavras-chave relacionadas ao objeto da investigação, qual seja, aplicação de recursos públicos da previdência dos servidores municipais em fundos de investimentos. Tal metodologia se fez necessária por causa do grande volume de dados contidos nas mídias apreendidas, sendo, portanto, uma análise não-exaustiva. Ademais, a pesquisa se pautou na busca de indicativos de corrupção de agentes públicos do Instituto na aplicação desses recursos em fundos de investimentos específicos.

Comentário do analista: a partir da pesquisa realizada e observando o objetivo proposto

acima registrado, não foram encontradas informações relevantes à investigação até o presente momento.

É o relatório.

São Paulo, 27 de setembro de 2018.

Evan Ferraz Filho Agente de Policia Federal
Classe Especial - Mat. 14.223

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Num. 40750149 - Pág. 78


ET SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

INQUÉRITO POLICIAL

REGIONâL SÃO PÃULO ^ DELíGACIA de repressão a corrupção i CRIMES FWAWCilROS

TOMBO á.\

E-PROC:0000252-69.2017.4.03.6181 -

IMCSDÊNCIA PENAL: Artigos 4. 5e7da Lei 7492/66. Artigo 2da Lei

12850/2013.

INDICIADOS:

r/

etiqueta JUSTIÇA

ETIQUETAJUSTIÇA

DPF - 309

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Num. 40750150 - Pág. 1


Gy tj U ^

SR/PF/SP

PI;

Rub:

O"

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL

TERMO DE APENSAMENTO

APENSO XXXVIII

Colombo Previdência

Aos 11 dia (s) do mês de junho de 2018, nesta cidade de São Paulo/SP, no cartório da DELECOR/SR/PF/SP, em cumprimento ao despacho de fis. 992/993 do IPL

0004/2017-11 -DELECOR/^^ffSP, procedo o APENSAMENTO deste APENSO

XXXVIII. Eu, CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI, Escrivão

de Polícia Federal,-^^se Especial/matrículan° 10.279, lavro este termo.

IPL N" 0004/20 17-1 1

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Num. 40750150 - Pág. 2


000002

PQDER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA EEUÈRAL

SEXTAVAÜÀ CJEUMINALtÊDlRÀE ESPECÍALÍZADA EM CK^ CONTÉÍA O

SISTEMA FlNÁ^iEi^ I^tlOiSAL E EM,LAtACSEM DEVaLORES

ALAMEDA ««NÍSTRÓ RÒãÍA ÀÍSEYÉDQ, iS"" 25^6'ÀNDÂR- CERQÍJEÍRÀ GESA - SÃXJ PAllLO/SP -GEP 01410^01 -TELEFONE/PAX pI)2172^605, Fone (11) 2172-6616

MAÍíDADO DE RUSCA E AÍREENSÃO N° 33/2018

AtrtOS K'' 00l^3(^5i;2017.403.6181 Referente ao IiiqiuéritO Poíliciái n'® 0000252-60.2017^403.61^1 IPL r 0004/2017^11rPPI/SP

PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS

P BOUTOR JOÃO BATI5TA OONÇALVIS, MM JÜIZ BEDIRAL DA gmm VARA CRIMIIÍÂL PÈBIRAL, na forma da lei^ AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou queni fízer pas vezes^, que se-dirijam ern eumprimento

ao presente,, ao endereço abaixo indiçado e aí, observadas as exigências çonstituçíonais acerca do horário, procedamà BUSCA E APREENSÃO com a finàlidade de apreendèr quãisqüér'documentos ou outras prOvãs réláeionádàs aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da. Leí n^ 7.492786, no artigo 2- da Lei

n® 12J|0/2p;l3 éíno F da Lei n° 9.613/98;, tais com agendás, ano^ões,
extratoSi livros fiscais, contratos, proeurdções, escrituras, estatutos, atas de
reunião de empresa, Cõmptitadôres, hard discs e mídias eletrônicas de
ãrrriazenâinentD de dados qüe tenham relação Gõm quaisquer das pessoas
mèhciônadâs nos àutOs,: Bem como acesso e coleta de dados armazenados em
disco virtual (cloud computingj, ainda que arniazenados em servidores
.localizados no exterior, sem prejuízo de Golher-se qualquer oüiro. elemento de
convicção de prática criniiiiosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c.
pârâgMfb 1°, alíneas 'T e "h'\ 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248,

todos do Código de Proeesso Penal•

  • Sede dó RPPS de Coloiiíibo -Colombo Previdência Previdêiipi^^^s Servidores Públicos Münícípais de Colombo, CNPJ 08.434^306/0001^6^

Rua XV de Novembro, 321, F andar. Centro, Colombo/PR

OBSERVAÇÕES:

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Num. 40750150 - Pág. 3


000003

PODER JUDICiÁRIÕ JtISMÇA PBDERAL

EiGa aHl^rizaiía a arronibaiiieííto de cofres, caso

O irpest^ado se recuse a ábfí-los, eventualmente existentes nO endereço StipjiWnenGÍai®çdo, assim çomo apreensão de valotês em moeda uãciOiiãl ou estrangeira^ em quantia Süberíor: á R$ fÔ.ftò!Qi,aO, além do o^etós de valor que possam eonfigurâf prova em ação penal oü proveito auferido com a prática de

erimè.

Outrossimi tendo em vista a natureza do material a ser

apreendido è a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a ittvestigaçãd, crimiílál. feoiti base notio ártíao , SP mofíò XÍI, ytt dadn f^onõttnit^ão Pederâl, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos maíerims apreendidos emrazão da buscai incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência; possa seracessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe

de investigação.

Tendo ém vista o teor dos documentos que podem ser

coíetâdos nâ sede de. institutos de previdêneiá, fica autorizado a participação de

servidores da Receita Eederalna execução da medida de busca e apreensão ora

deferida.

Pactivèl, ainda, a aplicação da Portaria n,° 1287/2005 do

Ministéríò dâ Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e àprèensãò pela

autoridade pòliCial paramelhor aferiros documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 dias pela autoridade policial federai designada para tanto, ou pelos agentes federais que indicar, e obedecido o horáriò legal (durante o dia).

São Paulo, 22 de fevereiüEP de 2018. EuQ^2^;Í^^iMina Paula Maestrini,

Diretora de Secretaria^ digitei e subscrevo,

/ :• inf -•

ederál

^

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I^OlS •

II. WÇ,')W

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Num. 40750150 - Pág. 4


000004

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA -POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO Rua Hugo D'Antola, n.° 95 - 6° andar - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 3538.5517

OPERAÇÃÕ"PAPEL FANTASMA II •EQUÍPE45 " Ij

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E APREENSÃO

Ao dia 12 de abril de 2018, às Ofi :00 horas, nesta cidade de Colombo/PR, em cumprimento a

mandado de busca e apreensão expedido pela 6® Vara Federal Criminal de São Paulo, nos autos do inquérito policial n.° 04/2017-11-SR/DPF/SP, a equipe de policiais federais identificada ao final

chegou à Rua XV de Novembro, 321, 1° andar. Centro, Colombo/PR e, na presença das

testemunhas abaixo qualificadas, arrecadou omaterial relacionado a seguir, que será encaminhado

à DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP:

DESCRIÇÃO

Item 2.51Q2- 12-C'( ^ I cdjí gv5

01 'Kcu SíxjG^ cJLo foro A

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02

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04

G^AaÀaajJI. Su^irt^CuAjU^Z^ ^ A- /o\I^JOjS

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Item 05

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^ -

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000005

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO

RuaHugo D'Antola, n.° 95 - 6°andar- Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 3538.5517

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Item f-íp Jt>A<A/\^ ds- ^^HCÒÒS .'^ ! '^'OVU^CAjd^^ se n->-\gu^,<nsL- '^L&x/ej^ O

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Item 16

Item 17

Item 18

Item 19

Item 20

Item 21

Item 22

Item 23

000006

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA • POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO Rua Hugo D'Antola, n,° 95 - 6" andar - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 3538.5517

Item 25

Item 26

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Item 27

Item 28

Item 29

Item 30

OBSERVAÇÕES (Se necessári use oversO|) oli

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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO

Rua Hugo D'Antola, n.° 95-

MORADOR OU RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL:

Nome: SA^'^IA

Filiação:

Data de Nascimento:

Doe. de Identidade:

Endereço Res.: $- ^5»

TESTEMUNHAI:

Nome:

Filiação: ~TcvlgWçig^ do Data de Na^ime^to:

Doe. de Identidade: 1o.oTUOR-o

Endereço Res.: "fhd/içr

TESTEMUNHA 2:

Nome:

Filiação: ^^jUmíã.

Data de Nasdmento: Doe. de Identidade:

Endereço Res.:

ADVOGADO: (se for ocaso)

Nome: GAB/UF: Aquem representa: Endereço do escritório: Ostrabalhos de busca seguiram até as neste auto, o mesmo é lido e assinado portodos que participaram da diligência.

Executor 1- Nome:

Executor 2- Nome: U^^Cdo

Executor 3- Nome:

Morador ou responsável (qual. acima): Testemunha 1 (qual. acima):

Testemunha 2 (qual. acima):

Advogado (qual. acima):

000008

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL

6°andar - Lapa deBaixo - SãoPaulo/SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 3538.5517

KMRA C5CCoM

^ VIoai' Bowdon

. Telefones: 617%

CPF-) CPF: Q6^. 3t2.

êj\Mr . Zko I^R.

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-c \Ickam!Uc\ c1p^^'^^;5cW

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Telefones: Ío^â) 3-

CPF:

O^Cí4aj:í

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VoS S^K)'T'OS

\ANkm.o< ^ ^AÁlk^ AtXM:
\oÍ(íS^I{2>'^S, Telefones: 3- 3•9'^-^ -o?-6J

-Z CpR-) QPF:

LmÁz^ I&Zc^ 'ÍOZ.,

Ce^Cu^^cr/pj^

Telefones:

: horas. Nada mais havendo a constar
Ij^ícuao /ftcti ( vWus ^omás Mat. êríflAssin. C^R^Mat. 5- Assin. AN Mat. Zi^^Assin. 7
_ ^ (S>c- õAo CijfíD 5^=d::EK

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000009

SR/PF/PR Fl: Rub:

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ AUTO DE APREENSÃO

IPL n" 04/20 17- 11 - SR/PF/SP

(Operação Encilhamento)

Ao(s)12 dla(s) do mês de abril de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ, em Curitlba/PR, onde se encontrava LUCIANO

SOARES TORRES, Delegado de Polícia Federal, na presença das testemunhas ARMANDO SATO TURTELLI, Escrivão de Polícia Federal, Matrícula n° 14568,

lotado(a) e em exercício nesta SR/PF/PR e DANIEL RODRIGUES MICHELATO, | Escrivão de Polícia Federal, Matrícula n° 11170, lotado(a) e em exercício nesta

SR/PF/PR, procedeu-se a apreensão, na forma da Lei, do material abaixo

discriminado:

Item Quantidade Descrição
1 01 Livro de atas da Colombo Previdência, aberto em 25/02/2016,

preenchido até as fis. 16 (arrecadado na sala do Gestor de Investimentos, JOÃO MAGNO DE SOUZA)

2 01 Livro de atas da Colombo Previdência, aberto em 21/02/2007 e fechado

em 22/01/2016, com 50 folhas preenchidas (arrecadado na sala do Gestor de Investimentos, JOÃO MAGNO DE SOUZA)

3 01 Livro de atas do Conselho Deliberativo da Colombo Previdência, aberto

em 14/12/2006 e com preenchimento até fis. 138 (arrecadado na sala de reuniões)

4 01 Documentos encadernados relativos à BRIDGE ADMINISTRAÇÃO DE

RECURSOS LTDA. (arrecadado na sala do Gestor de Investimentos, JOÃO MAGNO DE SOUZA)

5 01 Ofício da GRADUAL INVESTIMENTOS, datado de 06/01/2016

(arrecadado na sala do Gestor de Investimentos, JOÃO MAGNO DE

SOUZA)

6 01 Ofício n° 328/2016 da Colombo Previdência (arrecadado na sala do Gestor de Investimentos, JOÃO MAGNO DE SOUZA)
7 01 Relatório de Análise de Portfóllo da Colombo Previdência (arrecadado na sala do Gestor de Investimentos, JOÃO MAGNO DE SOUZA)
8 01 Atestado de capacidade Técnica da Colombo Previdência, relativo à PLENA CONSULTORIA DE INVESTIMENTO (arrecadado na sala do
Gestor de Investimentos, JOÃO MAGNO DE SOUZA)
9 01 HD de computador, marca WD, s/n° WCC6Z6AVFJVJ (arrecadado na sala do Diretor Financeiro, GlOVANI COLETTO)
10 01 FID externo de computador, marca Seagate, s/n° 2GHC003V (arrecadado na sala do Diretor Financeiro, GlOVANI COLETTO) HD externo de computapW, marca Seagate, s/n° 2GHC0059
11 01 (arrecadado na sala do bli^tor Financeiro, GlOVANI COLETTO)

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12 05

13 01

14 01

15 01

16 01

17 01

18 01 19 01 Nv

Referida apref

expedido

Gonçalves,

encerrou-se comigo,

lavrei.

AUTORIDADE:

TESTEMUNHA:

TESTEMUNHA:

OOOOiO

SR/PF/PR Fl: Rub;

Pendrives: dois com a marca da empresa Geração Futuro; um da HP, de 8 Gb; um da Kingston, de 8 Gb; e um em formato de cartão, com Financeiro, GlOVANI COLETTO) HD de computador, marca Seagate, s/n° Z3THR1MF (arrecadado na sala do Diretor Superintendente, ELISEU RIBEIRO DOS SANTOS) HD de computador, marca WD, s/n° WX90EC9FRV96 (arrecadado na sala do Diretor Superintendente, ELISEU RIBEIRO DOS SANTOS) Contrato de Prestação de Serviços n° 11/2015, da Colombo Previdência (arrecadado no arquivo documental da empresa) Contrato de Prestação de Serviços n° 08/2013, da Colombo Previdência (arrecadado no arquivo documental da empresa) Política de Investimentos da Colombo Previdência (arrecadado no arquivo documental da empresa) Extratos bancários, contendo anexa anotação manuscrita com valores Agenda da Caixa, com anotações manuscritas, havendo uma de

interesse na folha com marcador

foi realizada em cumprimento ao Mandado de Busca n° 33/2018,

pelo MMAJuiz da 6® Vara Criminal Federal de São Paulo/SP, João Batista

no\cursa dos autos n° 0015230-51.2017.4.03.6181. Nada mais havendo,

oWesente que, lido e achado conforme, assinam as testemunhas,

^ • \ Leonardo Henrique Corrêa, Escrivão de Polícia Federal, que o

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OOOOl;

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MJ - POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ

TERMO DE ENTREVISTA

Equipe 45

Aos 12 dias do mês de abril de 2018, na sede da Colombo Previdência, situada

na Rua 15 de Novembro, n° 321, em Colombo/PR, em cumprimento a mandado de busca e apreensão expedido pela 6® Vara Federal Criminal de São Paulo, nos autos do inquérito policial n.° 04/2017-11-SR/DPF/SP, a equipe de policiais federais identificada ao final chegou à Rua XV de Novembro, 321,1° andar. Centro, Colombo/PR C e, na presença das testemunhas ao final qualificadas, passou a entrevistar as pessoas

N

que se encontravam no local e nos seus arredores, indagando-as sobre os fatos em apu ração, conforme orientações do documento Objetivos da Busca, entre

gue à equipe. Acerca de tais indagações, o entrevistado JOÃO MAGNO DE SOUZA,

CPF 024.783.489-00, respondeu o que se segue: QUE ocupa o cargo de Gestor de Recursos da Colombo Previdência desde 2015; QUE anteriormente ocupou o cargo de analista de investimentos, desde julho de 2014, cargo que tinha a mesma função do atual; QUE também participa do Comitê de Investimentos da autarquia; QUE a função do comitê é avaliar os investimentos e prestar as in formações ao Conselho Deliberativo; QUE quando foi feito o primeiro investi mento no fundo TOWER BRIDGE 1, no ano de 2014, o entrevistado acredita No que ainda não opinava sobre os investimentos, pois o comitê ainda não havia sido criado; QUE pelo que se recorda o comitê de investimentos foi criado em 2015; QUE quando houve a aplicação no fundo TOWER BRIDGE II, acredita que já houve a participação do comitê; QUE quem tinha atribuição para deter

minar os investimentos realizados nos fundos TOWER BRIDGE I e TOWER

BRIDGE II era, e ainda é, o Conselho Deliberativo, do qual fazem parte várias pessoas, conforme relação que apresenta; QUE a composição do conselho em 2014 consta dos arquivos dos computadores que foram apreendidos nesta /

/

data; QUE o Diretor Presidente, ELISEU RIBEIRO DOS SANTOS, e o Diretor Financeiro, GlOVANI CORLETTO estão viajando para a Maringá/PR; QUE pelo que sabe a decisão pela aplicação nestes investimentos foi do próprio Conse lho Deliberativo, desconhecendo qualquer indicação por parte de membros da

FEES

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OOOOli

autarquia; QUE no primeiro investimento, como já dito, não havia comitê de investimentos, não se recordando como foi realizada a análise deste investi

QUE no segundo investimento, em 2016, no TOWER BRIDGE II, já havia Co mitê de Investimentos, cuja composição era o entrevistado, como Secretário, GlOVANI CORLETTO, como Presidente, e três membros, que eram na época ELISEU RIBEIRO DOS SANTOS, JOELCIO SANTOS MADUREIRA JR., e o Presidente do Conselho Fiiscal, na época, AGNALDO CHEMIN; QUE não sabe dizer se nesta época houve avaliação de alguma empresa de consultoria, pois passaram a utilizar os serviços da PAR posteriormente, depois de encerrado o contrato com a PLENA; QUE houve licitação para contratar estas duas consul C J torias; QUE não sabe dizer se houve indicação destes investimentos pelas em

presas de consultoria ou se elas apenas os avaliaram conforme o contrato; QUE também não sabe dizer se houve indicação por parte de alguma outra pessoa alheia a autarquia; QUE desconhece qualquer oferecimento de vanta gens para servidores da autarquia para que realizassem estes investimentos; QUE nunca soube de quaisquer irregularidades envolvendo esta aplicação; A entrevistada SANDRA MARA BONTORIN CECCON, que ocupa o cargo de Controle Interno da Colombo Previdência, respondeu o que segue: QUE ocupa este cargo desde fevereiro 2015; QUE ingressou na autarquia, mediante con curso, em novembro de 2009, no cargo de Assistente Administrativo; QUE em sua função como controladora tem a função de verificar se as aplicações estão IN coerentes com a política de investimentos e com os limites da Resolução 3922 do Ministério da Previdência; QUE nunca soube de quaiquer irregularidades

envolvendo os investimentos realizados nos fundos TOWER BRIDGE I e TO

WER BRIDGE II; QUE não acompanha os rendimentos dos investimentos, apenas se os diferentes segmentos estão de acordo com os limites; QUE des conhece qualquer indicação de pessoas estranhas à autarquia para a realiza ção destes investimentos, nem sabe dizer se houve oferecimento de vantagens a servidores para a sua aprovação;

Nada mais havendo a constar, encerramos este termo com a assinatura de todos.

ENTREVIST

Nome: ^ /lAihb-Mo og oy

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Filiação: Data de Nascimento: Endereço Res.:

ENTREVISTADO 1:

Nome:

Filiação: '

Data de Nascimento: Doe. de Identidade: Endereço Res.:

TESTEMUNHAI:

Nome: MARCELO BEZERRA DO ROSÁRIO (qualificado no Auto Circunstanciado de Busca)

|

Filiação: Data de Nascimento: Doe. de Identidade:

Endereço Res.: /y?AÍirc-u

TESTEMUNHA2

Nome: MAIARA DOS SANTOS (qualificada no Auto Circunstanciado de Busca) Filiação:

Data de Nascimento: Doe. de Identidade: Endereço Res.:

EQUIPE DE POLICIAIS:

^ x-

0000 13

. Telefones:

CPF:

Jhrrck^ >r[fn^A

Telefones: CPF:

  • Telefones:

CPF:

no i b

Telefones: CPF: _

Pí^lf Luc\.^J\rO cQPiChi^S /W/f-T.

LôWAíiLrcio HümW 9781

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Memorando n° 2444/2018 -

Ao(ÀjSenhor(a)Chefe do SETEC/SR/PF/PR.

Assunto: Solicitação (faz).

Visando atender petição da

Senhoria que seja apreendido conforme Auto de Apreensão anexo, PAPEL FANTASMA II da SR/PF/SP. Solicito a MÁXIMA urgência possível pois referido

material será encaminhado para São Paulo.

Atenciosamente,

000014

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ

SR/PF/PR Em 12 de abril de 2018.

URGENTF

COLOMBO PREVIDÊNCIA solicito a Vossa

efetuada cópia do HD, marca WD, s/n n° WCC6Z6AVFJVJ,

devido á deflagração da Operação

\ r-

LUCIANO SOARES TORRES

Delegado de Polícia Federal Classe Especial - Matrícula n° 6.492

Giovarfné'^aral RG:7.q^ .549-9

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"3 ( Èj i EM OURITiBA

) protocolo/sr/dpf/pr |

' Previdência |

PREVíDÊNCIA DOSSERVIDORES PÚBLICOS MUNICiPAlS OECOLOMBO ASS:

excelentíssimo senhor delegado doutor FELIPE HIDEO HAYASHI DA DELECOR

Mandado de Busca e Apreensão n^ 33/2018 Autos n2. 0015230-51.2017.403.6181

COLOMBO PREVIDÊNCIA - Previdência dos Servidores Públicos

Municipais de Colombo, Autarquia Municipal instituída pela Lei Municipal n^ 960/2006, inscrita no CNPJ n^. 08.434.306/0001-68, com sede na Rua XV de Novembro, n® 321, andar. Centro, Colombo Paraná, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, através de seus procuradores abaixo assinados, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, solicitar o que segue:

Na data de 12 de abril de 2018 foi realizado na sede desta Autarquia o

cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão n^ 33/2018, dos Autos n^ 0015230-51.2017.403.6181, referente ao Inquérito Policial n^. 0000252-

69.2017.403.6181.

Durante a operação foi apreendido, conforme autorizado no mandado, vários HDs de computadores, entre eles o HD descrito no item n^ 09, da marca WD, s/n2. WCC676AVFjyi, arrecadado na sala de Giovani Corletto, Diretor

Financeiro.

Ocorre, Vossa Senhoria que referido HD serve como servidor dos documentos administrativos desta Autarquia, constando toda a documentação referente a concessão de benefícios; parte jurídica dos processos judiciais em que a Colombo Previdência é parte; arquivos das compras e licitações realizadas; Contabilidade; Assistência Social e Controladpria Interna.

Tendo em vista, que todos os setores salvam os seus documentos e trabalhos desempenhados, em especial os prazos judiciais a serem cumpridos por esta Autarquia, neste servidor, solicitamos, se possível, uma cópia

Rua XV de Novembro^ 32 1, Cotombo/PR.

CEP: 83.4 14-000- Centro

CNPJ: 08.434.306/000 1-68 TeL (4 1) 3656-2779

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•ÍIÍIÍIÍI1

Colombo

Previdência

PREVIDÊNCIADOS SERVIDORESPüBLICOS MUNICIPAISDE COLOMBO

(espelhamento) do referido HD, sob pena de prejudicar os segurados e o próprio

serviço desenvolvido pela Autarquia. Para tanto, encaminhamos em anexo a esse requerimento o HD - WD, corn capacidade i.oTB, Sata/64MB Cache WB loEZEX, identificado com o nome e CNPJ desta Autarquia, para que seja efetuada a cópia do HD descrito no item n^ 9 do Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão.

Sendo assim, diante da extrema dificuldade que acarretará ao desempenho do Trabalho desta Autarquia a retenção do servidor sem que haja uma cópia para esta entidade é que requeremos o DEFERIMENTO do presente pedido.

Nestes Termos,

Pede-se Deferimento

Colombo, 12 de abril de 2018

FertMhdA^PíeveaeWo Busato

ira

í/PR 37.792

Rua XV de Novembro, 32 1, Colombo/PR.

CEP: 83.4 14-000- Centro

CNPJ; 08.434,306/000 1-68 Tel. (4 1) 3656-2779

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Tãüefiofiütc de e-Iotas e ,;£^{í7Jíl P:0d'i^^dS7^MW:'^

  • •'; 7V/": P- ".. \WElí-ÍO . i r :-j4: • ['d- - X. í.-:' I'"^ r'ú - "-'5, •nV íO/í -, ./^>6"í.j - i-. V ; L'r'en.o'..::e^: -íi•• ::e.:i,ee::

Protocolo _/31805627 Livro ^/0125 Folha(s)

/089

COLOMBO PREVIDÊNCIA

Previdência dos Servidores

Públicos Munioíp PREVIDÊNCIA - PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

iit: cíé Colombo

PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COLOMBO à FERNANDA

Conferi a presente fotocó pia, a cjiial ó

cópia fiei cio originai. PREVEDELLO BUSATO e HEVELIN CORRÊA CoJtrm^ BECKER SCHNEIDER, na forma abaixo: \ ^ Fnyéigniiriü Rssç^nsável SAIBAM, quantos este público instrumento de ^^ ...em que aos primeiro dias do mos de março do ano de dois mil e

dezesseis (01/03/2016), perante mim, Tabelião, nesta Cidade e Comarca de Colombo, Estado do Paraná, em Cartório, compareceu como outorgante: COLOMBO PREVIDÊNCIA - PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COLOMBO, Autarquia Municipal, com sede à Rua Zacarias de Paula Xavier, n° 654,

Centro, neste Municipio de Colombo-PR, inscrita no CNPJ/MF sob n° 08.434.306/0001-68, instituido pela Lei n° 960/2006, de 02.08.2006, neste ato representada por seu Diretor Superintendente: ELISEU RIBEIRO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, maior, assistente administrativo, portador da Cédula de Identidade RG n° 5.358.293-1-SSP-PR, inscrita no CPF/MF sob n° 916.454.259-91, residente e domiciliada na Rua Paranaguá, n° 478, Vila São José, neste Município de Colombo, Paraná; nomeado para o cargo através da Portaria n" 008/2013, publicada em Diário dó Municipio de Colombo em 15.01.2013, e Lei Municipal n° 960 de 02.08.2006, Publicação Curitiba Metrópole n° 532 de 10.08.2006, cujas cópias da documentação ficam arquivadas neste Oficio, em pasta própria, nas FIs. 063 à 075 da Pasta n° 052; reconhecida como a própria de mim Tabelião, conforme documentos pessoais apresentados, do que dou fé; me foi dito que por este público instrumento e nostermos de direito, nomeia e constitue suas bastante procuradoras: FERNANDA PREVEDELLO

BUSATO, brasileira, casada, advogada, inscrita na GAB-PR sob n° 37.792, portadora

da Cédula de Identidade RG n° 10.337.889-4-SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob n® 033.069.879-64, residente e domiciliada na Rua Ivo Leão, n° 96, Apto 201 Alto da Glória, Curitiba, Paraná, e HEVELIN CORRÊA BECKER SCHNEIDER, brasileira, solteira, maior, advogada inscrita na GAB-PR sob n° 68.864, portadora da Cédula dê Identidade RG n° 7.768.068-3SESP/PR, inscrita no CPF/MF sob n° 043.036.869-05,

residente e domiciliada na Rua Guatemala, n° 314, São Domingos, neste Município de

Colombo, Paraná; ás quais confere os poderes amplos, gerais e especiais para, em conjunto ou separadamente, representar e defender os interesses do outorgante em qualquer processo contencioso, preparatório ou administrativo, perante as Justiças do Trabalho Cível, Criminal, Federal e quaisquer órgãos Judiciais ou Administrativos, repartições públicas, federais, estaduais e Municipais, e ainda poderes especiais para transigir, desistir, receber quantias e dar quitação, firmar compromissos, fazer acordos, reconhecer a procedência do pedido, representar o outorgante em atos de imissão de posse, levantar depósitos judiciais, receber doações com ou sem encargos, nomear prepostos e representantes em ações trabalhistas, cíveis e criminais, outorgando-lhes os poderes necessários; assumir compromissos em nome do outorgante na aquisição,

expropriação e nas servidões de áreas e terras, assinando as respectivas escrituras e documentos afins, intervir em falências e concordatas, habilitando créditos e votando em •u assembléias de credores, assim como praticar todos os demais atos necessários ao fiel e integral cumprimento do presente mandato, podendo substabelecer, a seu critério, ficando ratificados os atos praticados pelas mesmas outorgadas em processos e atos pendentes, aos quais esteja o outorgante vinculado. Pela outorgante, na pessoa de sua representante, me foi dito finalmente, que aceita esta procuração em todos os seus

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coFíMCÁ Fn EEgíFo

MFyitQ-?OLI'iyiXÍ •!>£ CVFjnBBFi

C-'l -r^flascoC^m^go. m Cr.-.VPJÚ •OEPSÍ-íU OIO •comv-ví--Pk.- EOm: (41}S6S6-m9 -(4J':ie56-}m-€--M-irC-tabcÍH>K,iliV-^>«iéi'^^nuui:mn

Protocolo /3 1805627

expressos termos e declara que responsabilidade civil e criminal apresentados e por todas as declarações que prestou. Responsabiliza-se inclusive pelos dados do procurador e os elementos relativos ao objeto do foram fornecidos e conferidos pela outorgante e que após a assinatura são inalteráveis e a retificação dos mesmos, somente retificação apropriado,o qual deverá ser

original. Guia de FUNREJUS sob n° 24000000001341135-0 referente à aliquota de 25%

sobre atos notariais de menor expressão econômica, 18.415/14, devidamente arquivada Procuração foi Protocolada sob n° 00180/2016 em data de 01/03/2016.Assim disseram e dou fé. A pedido das partes lavrei a presente que lida e assinam que ficanTjdfépêfrsadas as testesmunhas por vontade expressa das partes nos

termosído Artigo GüA do Códigb de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado

do Paraná. Cu^as VRC 394^2. STRAPASSOÍÍfT^elião que subscrevi, digitei, dato e assino em

(p.p). ElisEU

(a)

em o e ras

Em Test

Colombo,

SÉRGIO NIOM

FUNARPEN - SELO DIGITAL N° WGIPr. DSNpq .xw8ja ,Controle:

Valide esse selo em http://funarpen.com.br

Tühfionãto de 'Jdotas e•^Frotestos de Fítuíhs

000018

SF<RGIO mO9ÁM0RMMSOiH rmEUM)

Livro /0 125 Folha(s) 1090

foi alertada por mim sobre as conseqüências da

que aqui assumiu por todos os documentos presente instrumento, que será efetuada mediante a lavratura de ato de

assinado por todas as partes do instrumento

paga nesta data, conforme a Lei

neste Oficio, em pasta própria.A presente achada conforme aceitam e

(R$ 71,82). Perante mim (a) SÉRGIO NIOMAR

público e raso. (a.a).

. Uada mais. Era oque continha no original. Eu

NIOMAR STRAPASSON, Tabelião que jdato e assino

a rdade

STRA Tabelião zCY4X. gOefiÔ^^

O COLOMBO PREVIDÊNCIA

. Prcvidênciu dos Servidores

Públicos Municípu:'^ dê Colomt>o Conferi a presente fotocópia, a qüál ó cópia fiel do orif^inaí. Colon, daOol ^

Funci^ário

Aleksandra do Carmo Ullmann

Oiretora Previdenciária

CPF 845.234.179-20 RG 5.167.871-0

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Lo 0000 13

MINISTÉRIO DA FAZENDA

OPERAÇÃO ENCILHAMENTO EQUIPE 45- RPPS DO MUNICÍPIO DE COLOMBO/PR

DOCUMENTOS SELECIONADOS ENTRE OS APREENDIDOS, CONSTANTES DE AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E APREENSÃO. Entre os documentos apreendidos aproveitamos alguns, os quais relacionamos, que guardam vínculo com as aplicações dos recursos do RPPS, objeto da presente operação.

Antes, porém, é importante apresentar os aspectos da Legislação que regem o RPPS do Município de Colombo/PR, notadamente aqueles que têm relação mais direta com a forma e com a responsabilidade pela aplicação dos recursos.

LEGISLAÇÃO

1 - LEI N° 960 DE 02 DE AGOSTO DE 2006. DISPÕE SOBRE A

REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DECOLOMBO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1°O Regime Próprio de Previdência do Município de Colombo, compreendendo o Programa de Previdência destinado aos servidores públicos, titulares de cargos efetivos, seus respectivos Planos deBenefício e Custeio e o Modelo de Gestão, passa a serregido

nos termos desta Lei.

Art. 9° Com a finalidade de gerir o Regime Próprio de Previdência do Município de Colombo e atendendo ao que dispõe o §° 20 do Art. 40 da Constituição Federal, o Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Colombo - FAPEN é

transformado na autarquia municipal "COLOMBO PREVIDÊNCIA -Previdência dos

Servidores Públicos Municipais de Colombo", dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio e receitas próprios, e com autonomia administrativa,

técnica e financeira.

  • Subsecretária dos Regimes Própriosde Previdência Social - (61) 2021-5474 -

drpsp@previdencia.gov.br -Esplanada dos Ministérios -Bloco F - Anexo A-sala 447 - CEP 70059-900 -Brasília -

DF

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000020

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Art. 11° O COLOMBO PREVIDÊNCIA contará, em sua estrutura administrativa, com

os seguintes órgãos: I - Conselho Deliberativo, como órgão de normatização e deliberação superior; II - Conselho Fiscal, como órgão de fiscalização; e

III - Diretoria Executiva.

Art. 14. Ficam criados, para compor o Quadro de Pessoal do COLOMBO

PREVIDÊNCIA, os seguintes cargos e empregos públicos:

1- De provimento em Comissão (alterado pela Lei Municipal 1094/2008)

a) 01 Cargo de Diretor Superintendente - 40 horas; b) 01 Cargo de Diretor de Gestão Previdenciária- 40 horas;

§ 1° Os Cargos de Diretor Superintendente e Diretor de Gestão Previdenciária deverão ser providos mediante escolha dentre os segurados beneficiários do Programa de Previdência de que trata esta Lei. (alterado pela Lei Municipal 1050/2007)

Art. 15. O Conselho Deliberativo será composto por 07 (sete) membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, os quais deverão ser escolhidos dentre pessoas idôneas com reconhecida capacidade e experiência em pelo menos uma das seguintes áreas: previdência, administração, economia, finanças, direito, engenharia, secretariado, ou em outra área afim, observado o seguinte: 1-01 (um) membro efetivo e seu respectivo suplente serão indicados pelo Prefeito Municipal; II - 02 (dois) membros efetivos e seus respectivos suplentes serão indicados pela Associação dos Professores Públicos Municipais de Colombo - APMC; III - 03 (três) membros efetivos e seus respectivos suplentes serão indicados pela Associação dos Servidores Públicos Municipais de Colombo - ASSEMCO; e rV - 01 (um) membro efetivo e seu respectivo suplente serão indicadospelo Conselho Deliberativo dentre o seu quadro de inativos.

  • Subsecretária dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - 2 drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala447 - CEP70059-900 - Brasília -

DF

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: 00002 í

^ Jl"'

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

Art. 17. A Diretoria Executiva será composta por um Diretor-Superintendente e um Diretor de Gestão Previdenciária, nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre pessoas qualificadas para a função, com comprovada habilitação profissional, formação de nível superior e atuação anterior na mesma área ou em outra afim.

Art. 19 Compete ao Conselho Deliberativo: I - aprovar:

c) o Contrato de Gestão e suas alterações; d) o Regulamento das Políticas de Aplicações e Investimentos;

Art. 20. É dacompetência do Conselho Fiscal:

I - emitir parecer prévio, antes de seu encaminhamento ao Conselho Deliberativo, sobre:

c) os demais documentos contábeis e financeiros exigidos pela legislação nacional aplicável à Previdência Funcional; d) o Regulamento das Políticas de Aplicações e Investimentos;

Art. 21 É atribuição comum daDiretoria Executiva: I - propor, para fins de aprovação do Conselho Deliberativo:

c) o Contrato de Gestão e suas alterações; d) o Regulamento da Política de Aplicações e Investimentos;

II - acompanhar e controlar a execução:

b) do Regulamento da Política de Aplicações e Investimentos.

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

Art. 27 As aplicações e investimentos efetuados pelo COLOMBO PREVIDÊNCIA submeter-se-ão aos princípios da segurança, rentabilidade, liquidez e economicidade e observada a legislação federal que dispõe sobre as aplicações dosrecursos dos Regimes Próprios de Previdência, obedecerão as diretrizes estabelecidas no Regulamento das Políticas de Aplicações e Investimentos aprovadas pelo Conselho Deliberativo. § 1° Para efeitos de aplicações, investimentos e contratações, realizadas com os recursos dos Fundos Previdenciário e Financeiro, de que trata esta Lei, por sua natureza de operações inerentes ao mercado financeiro, para garantia e execução de suas obrigações, es obrigatoriamente adotado no Programa a cargo daqueles, não incidirão os princípios da

licitação e as normas gerais de que trata a Lei Federal no 8.666.

§ 2° Observado o disposto no caput deste artigo, o COLOMBO PREVIDÊNCIA deverá,

nas aplicações e investimentos efetuados com os recursos dos Fundos referidos no parágrafo anterior, buscar a rentabilidade mínima atuarialmente fixada na Nota Técnica Atuarial e suas alterações, aprovadas pelo Conselho Deliberativo e homologadas pelo Secretário Municipal de Administração. § 3° Observado o disposto neste artigo e no Regulamento das Políticas de Aplicações e

Investimentos o COLOMBO PREVIDÊNCIA poderá terceirizar a gestão de seus ativos.

2 - DECRETO N° 54, DE 23 DE JULHO DE 2015. "ESTABELECE O

REGIMENTO INTERNO DA COLOMBO PREVIDÊNCIA, CONFORME

ESPECIFICA".

Art. 6°. A estrutura organizacional do COLOMBO PREVIDÊNCIA compreende: I - Órgãos Estatutários, assim considerados:

a) o Conselho Deliberativo, como órgão de normatização e deliberação superior; b) o Conselho Fiscal, como órgão de fiscalização; c) o Controle Interno; d) a Diretoria Executiva, como órgão executivo.

II- Órgão deDireção Superior, assim considerados: a) a Superintendência, representada pelo Diretor Superintendente;

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

b) a Diretoria de Gestão Previdenciária, representada pelo Diretor de Gestão

Previdenciária;

c) a Diretoria Financeira, representada pelo Diretor Financeiro;

III- Órgãos deAssessoramento, assim considerados:

a) a Assessoria Jurídica, representada pelo Assessor Jurídico; b) a Assessoria de Investimentos, representada pelo Analista Previdenciário e de

Investimento;

c) o Comitê de Investimento.

Art. 7° Os membros do Conselho Deliberativo são escolhidos e nomeados nos termos da

Lei n° 960, de 02 de agosto de 2006, e do Estatuto do COLOMBO PREVIDÊNCIA,

aprovado pelo Decreto n° 1.867, de 08 de agosto de 2006, sendo 07 (sete) Conselheiros efetivos e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, os quais deverão ser escolhidos dentre pessoas idôneas com reconhecida capacidade e experiência em pelo menos uma das seguintes áreas: previdência, administração, economia, finanças, direito, engenharia, secretariado, ou em outra área afim, observado 0 seguinte: 1 - 01 (um) membro efetivo e seu respectivo suplente serão indicados pelo Prefeito Municipal; II - 02(dois) membros efetivos e seus respectivos suplentes serão indicados pela Associação dos Professores Públicos

V.

Municipais de Colombo - APMC; III - 03 (três) membros efetivos e seus respectivos suplentes serão indicados pela Associação dos Servidores Públicos Municipais de Colombo - ASSEMCO; e IV - 01 (um) membro efetivo e seu respectivo suplente serão indicados pelo Conselho Deliberativo dentre o quadro de inativos da Colombo Previdência.

Parágrafo único. É requisito obrigatório para investidura como Conselheiro, a condição

de ser segurado inscrito na Colombo Previdência, sendo que a perda da qualidade de segurado nos termos na Lei 960/2006 acarretará a perda do mandato.

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

Art. 9° O Conselho Deliberativo, como órgão de normalização e deliberação superior, tem por atribuição e competência zelar pelos compromissos, diretrizes e objetivos do

COLOMBO PREVIDÊNCIA, buscando, de forma constante e permanente, o seu

comprometimento com a garantia do nível de excelência e de qualidade no encaminhamento, solução e execução das matérias levadas a seu exame ou que lhe são pertinentes, objetivando assegurar, em suas decisões, opiniões, votos e atos, a efetividade, o êxito e a garantia de perenidade do COLOMBO PREVIDÊNCIA, e,

especificamente: I - aprovar: c) o Contrato de Gestão e suas alterações; d) o Regulamento da Política de Aplicações e Investimentos;

IV - praticar os demais atos atribuídos pela Lei n° 960, de 02 de agosto de 2006, como de sua competência. § 1°. As matérias objeto dos incisos I e II serão encaminhadas para deliberação do Conselho Deliberativo pelo Diretor Superintendente. § 2°. Os atos referidos nas alíneas "d", "e", "f', "g" e "h", do ineiso I, e alíneas "a" e "b", do inciso II, deste artigo, somente poderão sofrer deliberação pelo Conselho Deliberativo se aprovados pelo Conselho Fiscal.

Art. 13 O mandato dos Conselheiros e seus respectivos suplentes indicados para compor 0 Conselho Deliberativo, observará o seguinte: 1 - o primeiro mandato dos Conselheiros, após sua posse, indicados pelo conjunto das entidades representativas dos servidores para compor o Conselho Deliberativo será de:

a) 03 (três) anos para 02 (dois) dos conselheiros indicados; e b) 02 (dois) anos para o terceiro indicado; II - o primeiro mandato do Conselheiro indicado pela Associação dos Professores Ptiblicos Municipais de Colombo será de 02 (dois) anos; e III - o primeiro mandato do Conselheiro indicado pela Associação dos Servidores Públicos Municipais de Colombo será de 02 (dois) anos. § 1°. Uma vez cumprido os mandatos a que se referem os incisos I deste artigo, os mandatos subsequentes serão sempre de 04 (quatro) anos.

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

Art. 31. Os membros do Conselho Fiscal são escolhidos e nomeados nos termos da Lei

Municipal n° 960, de 02 de agosto de 2006, e do Estatuto do COLOMBO

PREVIDÊNCIA, aprovado pelo Decreto n° 1.867, de 08 de agosto de 2006, sendo 07

(sete) Conselheiros efetivos e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, os quais deverão ser escolhidos dentre pessoas idôneas, com formação superior e reconhecida capacidade e experiência em pelo menos uma das seguintes áreas: previdência, administração, economia, finanças, direito, engenharia, secretariado, ou em outra área afim, observado o seguinte: I - 01 (um) membro efetivo e seu respectivo suplente serão indicados pelo Prefeito Municipal; II - 02(dois) membros efetivos e seus respectivos suplentes serão indicados pela Associação dos Professores Públicos Municipais de Colombo - APMC; III - 03 (três) membros efetivos e seus respectivos suplentes serão indicados pela Associação dos Servidores Públicos Municipais de Colombo - ASSEMCO; e

rv - 01 (um) membro efetivo e seu respectivo suplente serão indicados pelo Conselho Deliberativo dentre o quadro de inativos da Colombo Previdência.

Art. 33. O Conselho Fiscal, como órgão de fiscalização e controle interno, tem por atribuição e competência zelar pelos seus compromissos, diretrizes e objetivos, buscando de forma constante e permanente, o seu comprometimento com a garantia do nível de excelência e de qualidade no encaminhamento, solução e execução das matérias levadas ao seu exame ou que lhe são pertinentes, objetivando assegurar, em suas decisões, opiniões, votos e atos, a efetividade, o êxito e a garantia de perenidade do COLOMBO PREVIDÊNCIA e, especificamente: I - emitir parecer prévio, antes de seu encaminhamento ao Conselho Deliberativo,

sobre:

c) o Regulamento daPolítica deAplicações e Investimentos;

Art. 40. O mandato dos Conselheiros e seus respectivos suplentes indicados para compor o Conselho Fiscal, observará o seguinte:

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

I - o primeiro mandato dos Conselheiros indicados pelo conjunto das entidades representativas dosservidores para compor o Conselho Fiscal será de 03 (três) anospara um dos conselheiros indicados e de 02 (dois) anos: II - o primeiro mandato do Conselheiro indicado pela Associação dos Professores Públicos Municipais de Colombo será de 02 (dois) anos; e III - O primeiro mandato do Conselheiro indicado pela Associação dos Servidores Públicos Municipais de Colombo será de 02 (dois) anos. § 1°. Uma vez cumprido os mandatos a que se referem os incisos I deste artigo, os mandatos subsequentes serão sempre de 04 (quatro) anos.

Lo

Art. 61. A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela prática dos atos de administração, necessários à condução dos assuntos do COLOMBO PREVIDÊNCIA,

sendo composta por: I - 01 (um) Diretor Superintendente; II - 01 (um) Diretor de Gestão Previdenciária; e III - 01 (um) Diretor Financeiro. § 1°. A Diretoria Executiva será presidida pelo Diretor Superintendente, com direito a voz e voto, inclusive o de desempate. § 2°. Não pode ser designado para as funções de Diretores, profissional que tenha parentesco, natural ou afim, até terceiro grau inclusive, com membros dos Conselhos

~

Deliberativo e Fiscal, ou com ocupantes de cargos de confiança no âmbito do Poder Executivo Municipal. § 3°. O Diretor Superintendente será substituído pelo Diretor de Gestão Previdenciária ou pelo Diretor Financeiro em suas ausências e impedimentos e vice-versa.

Art. 62. Compete à Diretoria Executiva do COLOMBO PREVIDÊNCIA zelar pelos

seus compromissos, diretrizes e objetivos, buscando de forma constante e permanente, seu comprometimento com a garantia do nível de excelência e de qualidade no encaminhamento, solução e execução das matérias levadas a seu exame ou que lhe são pertinentes, buscando assegurar, em suas decisões, opiniões, votos e atos, a efetividade,

0 êxito e a garantia de perenidade do COLOMBO PREVIDÊNCIA e, especificamente:

1- propor, para fins de aprovação do Conselho Deliberativo:

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

c) o Contrato de Gestão e suas alterações; d) o Regulamento da Política de Aplicações e Investimentos;

III - acompanhar e controlar a execução:

b) do Regulamento da Política de Aplicações e Investimentos

Art. 63. Compete ao Diretor Superintendente e Diretor Financeiro, conjuntamente:

III - definições das Políticas de Aplicações e Investimentos; IV - análise e avaliação com recomendações sobre proposições de investimentos; V - acompanhamento e avaliação do desempenho dos investimentos já realizados, com base em relatórios específicos, propondo mudanças ou redirecionamento de recursos;

Art. 74. O Diretor Superintendente é responsável, solidariamente, pela coordenação,

organização e direção das atividades da Colombo Previdência e, assim, conforme as disposições da Lei n° 960/2006 e deste Regimento, compete-lhe:

ile

IV - autorizar, conjuntamente com o Diretor de Financeiro, as aplicações e investimentos efetuados, com os recursos dos Planos Financeiro e Previdenciário, bem como os do PATRIMÔNIO GERAL da Colombo Previdência atendido o disposto no art. 27 e seus parágrafos da Lei n° 12.398/98e a Política de Investimentos; V - emitir em Conjunto com o Diretor Financeiro Certificado de Credenciamento às Instituição Financeiras, após a análise deste; VI - celebrar, em nome da Colombo Previdência o Contrato de Gestão e suas alterações e as contratações em todas as suas modalidades, inclusive as de prestação de serviços por terceiros, convênios, acordos, ajustes, protocolos, atos formadores de parcerias e criadores de consórcios, desde que os respectivos textos tenham sido previamente aprovados pelo Departamento Jurídico;

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

Art. 76. Compete ao Diretor Financeiro com o auxilio do Analista Previdenciário e de

Investimento:

II - o controle e o acompanhamento dos investimentos; III - a elaboração e a manutenção de um calendário de vencimentos dos investimentos; IV - o acompanhamento e a informação à tesouraria para recebimentos dos direitos J (juros, dividendos, amortizações, juros de capital, prêmios, etc.);

V - o acompanhamento dos valores diários das cotas dos fundos de investimentos financeiros; VI - analisar a documentação das Instituições Financeiras referentes ao Credenciamento, conforme disposto no Regulamento; VII - controle de contratos de administração de carteiras; VIII - controle de outros contratos pertinentes à área de investimentos; IX - o controle e as providências quanto às remessas e retiradas de numerários junto às

administradoras de recursos;

X - as providências e o acompanhamento quanto à custódia de títulos; XI - a operacionalização das liquidaçõesfísicas e financeiras dos investimentos; XII- o acompanhamento da legislaçãofinanceira, tributária e de investimentos; XIII - o acompanhamento permanente da evolução da conjuntura econômica do país e dos mercados financeiros e de capitais; XIV - a elaboração de estudos e relatórios de empresas ou entidades participantes do

mercado;

XV - a identificação, o estudo e a apresentação de alternativas de investimentos; XVI - a execução das operações relativas aos investimentos, decididas pelo Comitê de Investimentos, observando os aspectos legais e, visando rentabilidade, segurança e liquidez; XVII - as análises e os controles das operações de títulos, valores mobiliários e demais

investimentos;

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

XVIII - o acompanhamento da evolução das carteiras e fundos de investimentos, próprias e administradas por terceiros; XIX- a elaboração e a implementação demetodologia para gestão de risco; XX - a definição sobre a manutenção de recursos financeiros disponíveis para

investimentos estratégicos; XXI- a elaboração, a execução e o acompanhamento do Orçamento Anual e Plurianual da Instituição;

XXII - a execução dos registros e controles contábeis, pagamento dos compromissos ~ financeiros da Instituição, bem como dos recebimentos;

XXIII - o acompanhamento e a execução dos procedimentos necessários ao recebimento dos repasses necessários por parte do Governo Municipal - Poderes

Executivo e Legislativo; XXIV - acompanhamento dos procedimentos necessários ao pagamento dos aposentados e pensionistas de responsabilidade da Instituição XXV - o processamento das despesas e das receitas da Instituição, de acordo com as normas e legislação vigente; XXVI - a elaboração de relatórios da posição orçamentário-financeira da Instituição; XXVII -coordenação da contabilidade da Colombo Previdência; XXVIII - a elaboração da prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado, bem como o fornecimento de informações aos demais órgãos fiscalizadores; XXIX - a liquidação das operações de investimentos; XXX - o desempenho de outras atividades correlatas.

Art. 83. O Comitê de investimento é um órgão autônomo e consultivo, cuja finalidade é auxiliar nas tomadas de decisões relacionadas à gestão dos ativos do Fundo, observando as exigências legais relacionadas à segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos, de acordo com a legislação vigente.

Art. 84. O Comitê de Investimentos será composto por 05 (cinco) membros da seguinte

forma:

I - 01 (uma) vaga para o Diretor-Superintendente

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

II - 01 (uma) vaga para o DiretorFinanceiro; III- 01 (uma) vaga parao Presidente doConselho Deliberativo; IV - 01 (uma) vagapara o Presidente do Conselho Fiscal; V -01 (uma) vaga para servidor efetivo ou de livre nomeação e exoneração da

autarquia Colombo Previdência.

§ 1°: Não haverá a indicação de membros suplentes para compor o Comitê de

Investimentos.

§ 2°: O exercício da função de membro do Comitê de Investimentos não será remunerado, devendo ser desempenhado em horário compatível com o expediente da Administração Municipal e será considerado serviço público efetivo e relevante. § 3°: O Comitê de Investimento será presidido pelo Diretor Financeiro que indicará um

secretário na primeira reunião de cada mandato.

Art. 86. A maioria dos membros do Comitê de Investimento deverá possuir certificação CPA 10, equivalente ou superior, assegurando-se manter essa condição durante toda participação no colegiado.

Art. 89. Compete ao Comitê de Investimentos: I -analisar conjuntura, cenários econômicos e perspectivas do mercado financeiro; V II - traçar estratégias de composição de ativos e definir alocação; III - avaliar as opções de investimento e estratégias que envolvam compra, venda e/ou renovação dos ativos das carteiras do RPPS; IV - avaliar riscos potenciais; V - elaborar a Política de Investimentos, bem como propor alterações que entenderem necessárias, para ser encaminhadas para parecer prévio do Conselho Fiscal e aprovação

do Conselho Deliberativo;

VI - monitorar a carteira tanto de forma consolidada, como segmentada, nos aspectos de enquadramento legal, resultado e riscos assumidos; VII - acompanhar e manter-se atualizado a respeito das novidades do mercado referentes a novos produtos, modalidades de investimentos e práticas de gestão, bem como participar de cursos, palestras e outros eventos afetos à gestão de ativos;

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i .

RY

es

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

VIII - acompanhar e debater o desempenho alcançado pelos investimentos, de acordo com os objetivos estabelecidos na Política de Investimentos; IX - analisar, no mínimo, quadrimestralmente o cenário macroeconômico e as expectativas de mercado com o apoio técnico da consultoria em valores mobiliários, quando houver em conjunto com o DiretorFinanceiro como estabelecido no Regimento Interno da Autarquia; X - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias; XI - votar os assuntos submetidos ao Comitê;

XII - sugerir assuntos na pauta ou extra pauta, inclusive a realização de reuniões

extraordinárias;

XIII - estudar as propostas de oportunidades de participação em novos produtos e

negócios; XIV - estudar o regulamento de fundos de investimentos; XV - analisar as propostas de credenciamento de instituições financeiras; XVI - acompanhar e debater a performance alcançada pelos investimentos, de acordo

com a Política de Investimentos; XVII - elaborar calendário anual das reuniões e metas do Comitê; XVIII - anualmente revisar o regulamento para credenciamento de instituições financeiras, propondo alterações, se necessário;

XIX - anualmente revisar o Regimento Interno do Comitê de Investimentos;

XX - acompanhar a Política Anual de Investimentos durante o exercício financeiro; XXI - fiscalizar e acompanhar a prestação de serviços, orientações, recomendações, pareceres técnicos e outro da consultoria de investimentos, quando houver; XXII - analisar, no mínimo quadrimestralmente, relatório do acompanhamento aos recursos e enquadramento da expectativa da Política Anual de Investimentos com o apoio técnico da consultoria em valores mobiliários, quando houver e do Diretor Financeiro como estabelecido no Regimento Interno da Autarquia; XXIII - manter a Autarquia Colombo Previdência atualizada acerca do cenário macroeconômico e das expectativas de mercado e da performance da carteira de investimentos em relação à meta atuarial;

  • Subsecretária dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - ^3 drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

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000032

MINISTÉRIO DA FAZENDA

XXIV - analisar demonstrativos periódicos contendo a evolução patrimonial dos investimentos, incluindo a movimentação das aplicações e resgates dos investimentos com o apoio técnico da consultoria em valores mobiliários, quando houver e do Diretor

Financeiro; XXV - apresentação de pareceres e matérias relacionadas a investimentos; XXVI - outros assuntos pertinentes à sua competência, inclusive parecer prévio sobre a contratação de consultoria em valores mobiliários registrada na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e autorizada pelo CORECON-PR (Conselho Regional de Economia do Estado do Paraná).

DOCUMENTO

DOCUMENTO: Cópia do Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria Financeira e de Investimentos com a Plena Consultoria de Investimentos LTDA, CNPJ 10.994.844/0001-59 n° 08/2013 na modalidade Dispensa de Licitação assinado em 17/07/2013, com vigência de um ano, ao custo mensal de R$ 650,00, total de R$ 7.800,00. Documentos insertos ao.Processo n° 96/2013. DOCUMENTO: Cópia do Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria Econômica Financeira e Licença de Uso de Sistema Web de Gestão de Risco com a Par Engenharia Financeira LTDA, CNPJ 20.306.104/0001-36 n° 11/2015 na modalidade Tomada de Preços assinado em 19/11/2015, com vigência de um ano, ao custo mensal de R$ 2.916,67, total de R$ 35.000,00. Em 16/11/2016 foi assinado o 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 11/2015 prorrogando o contrato, a partir de 21/11/2016, por mais 12 meses, pelo custo mensal de R$ 3.163,90, total de R$ 37.966,80. Em 16/11/2017 foi assinado o 2° Termo Aditivo ao Contrato n° 11/2015 prorrogando o contrato, a partir de 21/11/2011, por mais 12 meses, pelo custo mensal de R$ 3.249,33, total de R$

38.991,96. Documentos insertos ao Processo n° 06/2015. NOTA: Durante o período de 17/07/2014 até 18/11/2015, o COLOMBO

PREVIDÊNCIA ficou sem empresa de consultoria financeira, conforme se pode

constatar, inclusive, nas atas do Comitê de Investimentos e do Conselho Deliberativo.

DOCUMENTO: Ofícios n° 328 e 329 de 18/07/2016 do COLOMBO PREVIDÊNCIA para a Bridge Administradora de Recursos LTDA solicitando o cancelamento integral do pedido de resgate dos fundos Tower Bridge IMA-B 5 F1RF (12.845.801/0001-37) e Tower Bridge 11 IMA-B 5 F1 RF (23.954.899/0001-87) originalmente solicitados em 11/03/2015, conforme ofício enviado à Ático DTVM.

  • Subsecretária dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 -

drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios- Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

DF

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00003

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

DOCUMENTO: Ofícios n° 330 e 331 de 18/07/2016 do COLOMBO PREVIDÊNCIA

para a Bridge Administradora de Recursos LTDA solicitando novo resgate total das

cotas dos fundos Tower Bridge IMA-B 5 PI RF (12.845.801/0001-37) e Tower Bridge II IMA-B5 PI RP (23.954.899/0001-87). NOTA: Considerando que os pedidos de resgates originais foram feitos em 11/03/2015; considerando que os novos pedidos de resgate total foram solicitados no mesmo dia do pedido de cancelamento de resgate total (18/07/2016); e considerando que ambos os fundos tem prazo de conversão de cotas de 1470 dias do dia da solicitação do resgate: podemos inferir que essas duas solicitações no mesmo dia (cancelamento do pedido de resgate e nova solicitação de resgate) foram feitas com o intuito, tão somente, de os ^,7 recursos doRPPS permanecerem nosfundos por maistempo.

DOCUMENTO: Ata n° 04 de 19/11/2013 da reunião do Comitê de Investimentos na

qual a Plena Consultoria de Investimento indica para aplicação o fundo PIDC Leme Multisetorial IPCA. O Comitê aprovou a aplicação, contudo, de 10% do valor sugerido pela consultoria(mas não há informação do valor). DOCUMENTO: Ata n° 10 de 27/11/2013 da reunião do Conselho Deliberativo na qual a Plena Consultoria de Investimentos indicou aplicação de R$ 20.000.000,00 no fundo PIDC Leme Multisetorial IPCA. O Conselho Deliberativo aprovou a aplicação, contudo, de 10% do valor sugerido pela consultoria (R$ 2.000.000,00). DOCUMENTO: Ata n° 01 de 28/02/2014 da reunião do Conselho Deliberativo na qual se analisa e aprova a nova redação do Regimento do Comitê de Investimentoscujo texto foi sugerido pela Plena Consultoria de Investimentos. DOCUMENTO: Comprovantes de TED das empresas Constância Investimentos LTDA,

V .

AZ Legan Administração R LTDA e GGR Gestão de Recursos LTDÁ, todos do dia 22/11/2016, para a Nutricestas (14.156.181/0001-54) nos valores de, respectivamente, R$ 2.000,00, R$ 2.000,00 e R$ 3.000,00. Contudo, não há como se inferir a que se

referem.

DOCUMENTO: Ata n° 09 de 23/11/2017 da reunião do Comitê de Investimentos na

qual a Par Engenharia Financeira auxilia na confecção da política de investimentos para

20 18.

DOCUMENTO: Ata n° 01 de 24/02/2017 da reunião do Conselho Deliberativo na qual a Par Engenharia Financeira indicou aplicação no fundo AR Capital PIDC e Meta Valor

PIA.

MF/SPREV/SRPPS - Subsecretária dosRegimes Própriosde Previdência Social - (61) 2021-5474 - 2^5 drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

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000034

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

São Paulo, 09/05/2018

Guétavo Lopes Sinay Neves

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil COA UD/CGA UC/SRPPS/SPREV/MF

V

4..

  • Subsecretáriados RegimesPróprios de PrevidênciaSocial - (61) 2021-5474 - ^6 drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dosMinistérios - Bloco F - Anexo A - sala447 - CEP70059-900 - Brasília -

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Num. 40750150 - Pág. 36


000035

MINISTÉRIO DA FAZENDA

OPERAÇÃO ENCILHAMENTO EQUIPE 45- RPPS DO MUNICÍPIODE COLOMBO/PR

Complemento ao Relatório

Em relação aos documentos scaneados e numerados como 5, 6 e 7, informo que estes

I encontram-se em volumes encadernados, não sendo possível retirá-los sem danificar
/ estes volumes.

São Paulo, 09/05/2018

Wanderley de Oliveira

Auditor-Fiscal da Reaeita Federal do Brasil COA UD/CGA U&/SRPPS/SPREV/MF

  • Subsecretária dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 -

drpsp(ã)previdencia.gov.bi - Esplanadados Ministérios- Bioco F - Anexo A - sala447 - CEP 70059-900- Brasília•

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000036

.1 ílÇolpmbp

Rs._^ / Previdência

PMVtOfíiClA COS SÊFPí-^OOKÊS f^JBUCCS «Uí£-Ci?AlS OíCOLOUSO

N" 08//2013

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINANCEIRA E DE INVESTIMENTO

ACOLOMBO PREVIDÊNCIA - PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS DE COLOMBO- PR, Autarquia Municipal criada pela Lei Mimicipal 960/2006 inscrita na CNPJ/MF sob n°. 08.434.306/0001-68, com sede na Rua Zacarias de Paula Xavier, N° 654 - Bairro Centro, Cidade Colombo, CEP N°. 83.414-416, doravante

designada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Diretor Supenntendente, Sr. Eliseu

Ribeiro dos Santos brasileiro, portador da Cédula de Identidade n° 5.358.293-1 (SSP/PR),

inscrito no CPF/MF sob o n° 916.454.259-91, residente e domiciliado na cidade de Colombo/PR e a empresa PLENA CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA com escritório na Avenida Nove de Julho, n°. 5569 - Conjunto 52, Itaim Bibi, mimiapio de SAG PAULO CEP 01407-200, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 10.994.844/0001-59, em conformidade com o artigo 27 da Lei n°6.385/76, doravante designada CONTRATADA,

K

v_ .y representada legal Sra. Regina Isabel Andrade Martins, brasileiro, divorciada, empresana,

portador do RG. N°. 3.868.530 SSP/SP, inscrito no CPF sob on°. 063.691.268-02, neste ato representada mediante procuração, por Jeferson de Souza Carvalho, portador da Cédula de

Identidade n° 41.371.930-3 (SSP/SP), inscrito no CPF/MF sob on° 339.157.558-18, nos termos

do processo administrativo n° 96/2013 de dispensa de licitação n° 9/2013 desta autarquia,

conforme cláusulas e condições a seguir; CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.

Contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de consultoria financeira para carteira dos ativos da Colombo Previdência - Previdência dos Se^idores Públicos do Município de Colombo, nos termos da Resolução n°. 3.922/2010 do BACEN, ou

outra que a substituir, compreendendo:

1.1-Diagnostico da carteira;

1.2-Avaliação qualitativa equantitativa dos veículos de Investimentos; 1.3- Suportes na seleção ecredenciamento dos veículos de Investimentos;

_4-Avaliação de Risco eRetorno da carteira de Investimentos do RPPS,

1.5-Relatório periódico mensal com desempenho eenquadramento legal dos

veículos de Investimentos perante a legislação vigente;

1.6-Relatórios periódicos eavaliação do desempenho trimestral, semestral eam

da carteira de Investimentos do RPPS;

1.7-Reuniões periódicas presenciais mensais;

1.8-Elaboração da Política de Investimentos anual e do DPpj;

"M) 1.9-Suporte ao lançamento dos relatóriosjunto ao Ministério da Previdência

Social;

1.10-Suporte nas novas regras e legislações pertinentes;

1.11-Suporte técnico online e telefônico;

1.12- Enquadramento das aplicações nos seguimentos eartigos da Resolução

3922/2010, com alerta emcaso de desenquadramento; .

1-5

? Zacarias de Paula Xavier, 654, Colombo/PR.

P; 83.4 14-160 - Centro CNPJ: 08.434.306/000 1-68 Te!. (41} 3656-2779

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Previdência

WEWDEWCIA DCSSEWlOOBcSRÍBLICOS ^nJNiCt?AiS OECOIOM30 financeiras;

1.14- Análise de regulamentos de fundos de e similares ofertados ao RPPS; 1.15- Orientação aos gestores da Colombo Previdência e do Comitê de

Investimentos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOPREÇODOS SERVIÇOS E FORMA DEPAGAMENTO A CONTRATANTE pagara a CONTRATADA, pela prestação de serviços ora ajustada, a importâneia mensal de RS 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais) durante o período de 12 (doze) meses, a iniciar-se no dia 17 de Julho de 2013 e finda-sè no dia 16 de Julho de 2014, perfazendo um total de RS 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) mediante envio de nota fiscal de prestação de serviços e do respectivo boleto. Parágrafo Primeiro - O valor definido no item anterior inclui todos os custos operacionais da atividade, todos os tributos incidentes cujos recolhimentos são de responsabilidade da contratada e despesas diretas ou indiretas decorrente do presente contrato. Parágrafo Segundo - Não haverá quaisquer reajustes dos valores contratados antes do período de vigência do contrato. Após, em havendo prorrogação do prazo, poderá ser aplicada correção monetária calculada com base na variação IPCA do período, desde que este não ultrapasse o valor de dispensa de licitação disposta no art. 24, II da Lei 8.666/93. Parágrafo Terceiro - Em caso de atraso não justificado do pagamento a contratante pagará a

contratada:

a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso; b) Juros moratórios 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor devido acrescido de multa, calculado "pro rata dia" desde a,data do vencimento até o respectivo pagamento. Parágrafo Quarto - Será retida na fonte, quando do pagamento, os tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com a legislação vigente.

Parágrafo Quinto: OCONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venhaj

a ser efetuada, que porventura não tenha sido acordada na assinatura do contrato. Parágrafo Sexto: O valor pago pelo serviço já inclui todas as despesas decorrentes de impostos, encargos prevideneiários, despesas de viagem, despesas de deslocamento e demais despesas decorrentes do objeto do presente contrato, bem como pelos pagamentos de impostos e encargos de competência da União, dos Estados e dos Municípios. Parágrafo Sétimo: O presente contrato não gera vínculo empregatício, nem mesmo, responsabilidade solidária entre os Contratantes;

2-5

Rua Zacarias de Paula Xavier, 654, Colombo/PR. 2

CEP: 83.4 14-160 - Centro

CNPJ; 0S.434.3Õ6/0001-68 Teí. (4 1) 3656-2779

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jg Previdência 000037

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f^-10e^iCU DC5 $cftV^R£S PurJCOS MUtvC!?AiS Of C0l£iM3O

Parágrafo Oitavo: Quando da efetivação dos pagamentos, a CONTRATADA deverá estar em

Parágrafo Nono: A CONTRATADA deverá emitir e entregar mensalmente até o dia 5 (cinco) do mês, Nota fiscal em moeda corrente nacional correspondente ao serviço prestado no mês

anterior.

Parágrafo Décimo: A CONTRATANTE terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la. Parágrafo Décimo Primeiro: A nota fiscal não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a partir da data de sua reapresentação, não gerando ônus adicional, juros, multa e outros encargos para a CONTRATANTE. Parágrafo Décimo Segundo - A devolução da nota fiscal não aprovada não justifica a interrupção do serviço. Parágrafo Décimo Terceiro - o pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia a contar da entrega da nota fiscal ou no próximo dia útil subseqüente, se este recair um dia não útil. Parágrafo Décimo Quarto - A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do valor do serviço prestado através de boleto bancário que será enviado jimto com a nota fiscal.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DOS

SERVIÇOS

O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento, podendo ser renovado pelo mesmo período mediante acordo entre as partes, de acordo com o artigo 57, II da lei n°. 8.666/93, e suas alterações. Exceto se comunicando com antecedência de 30 (trinta) dias por quaisquer partes. Parágrafo Primeiro: na hipótese de prorrogação do prazo de vigência deste instrumento, esta deverá ser realizada mediante termo aditivo ao presente contrato. Parágrafo Segundo: havendo a prorrogação do presente instrumento o valor total do contrato não poderá ultrapassar a quantia de dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II da Lei

8.666/93 .

Parágrafo Terceiro: Durante o período de vigência a CONTRATANTE, autoriza uso de seu nome e imagem pela CONTRATADA, para divulgação em seu website e apresentação de

currículo comercial.

Parágrafo Quarto - Os serviços objetos deste contrato referentes a consultoria de valores mobiliários ,será realizada pela CONTRATADA, mensalmente na data e hora marcada pela

CONTRATANTE.

^

Rua Zacarias de Paula Xavier, 654, Colombo/PR, 3

CEP; 83.4 14-160 - Centro

CNP3; 08.434.306/000 1-68 Tel. (4 1) 3656-2779

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iiCoioi:nbo

Previdência

P?l£VlDf«tA DOS SERv-DORcS pClDUCOS MUWCIPAlS 0£COlIitóSO

ao objeto deste contrato, além do encontros mensais descritos no parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, responder as

solicitações por meio eletrônico ou telefônico.

CLÁUSULA QUARTA -DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da prestação de serviços consultoria objeto do contrato,

correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 14.02.2018.3.3.90.35.01.00.00.00. Parágrafo único: Para os exercícios subseqüentes as dotações orçamentánas serão especificas

daquele exercício.

|

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Caberá a CONTRATADA:

|

a) Conduzir e executar os serviços ora ajustados de acordo com as disposições

deste contrato e dos documentos que o integram, e com estrita obediência a legislação em vigor, colocando-se adisposição para eventuais reparos eajustes;

b) Prover os serviços ora contratados com pessoal adequado, capacitado e

devidamente habilitado, nos termos da legislação especifica, de modo afornecer os serviços com qualidade técnica que estes exigem e, em estrito atendimento da

normatização a eles pertinente. _ , . j

c) Prestar àcontratante, sempre que solicitadas, irformações tecmcas no prazo de

48 (quarenta e oito) horas de acordo com anecessidade do contratante.

d) Comparecer mensalmente na sede da CONTRATANTE, nos termos do

parágrafo quarto dacláusula terceira; .

e) Assessorar a CONTRATANTE na elaboração de pareceres e contraditonos junto ao Ministério da Previdência, Tribunal de Contas do Estado do Parana e

Ministério Público que envolva questões relativas ao objeto do

f) Basear seus serviços nas informações e documentos que a CONIRAiANl

)

g) Respeitar todas as normas operacionais, disciplinares e de segurança da

CONTRATANTE, mantendo essas informações em caráter confidencial,

h) ACONTRATADA observará alegislação vigente, resguardando os interesses

da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade eaindependência profissional,

i) ACONTRATADA cuidará de todos os documentos a ela entregue pela CONTRATANTE, enquanto permanecer sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer

por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a ele tenha

acesso;

Rua Zacarias de Paula Xavier, 654, Colombo/PR.

CEP: 83.4 14-160 - Centro CNP3: 08.434.306/0001-68 Tel. (41) 3656-2779

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.Colombo

Previdência

PílÊVlOtWU PC3 SeK'/"!r>0K6& PÚSUCOS MUIíCíPAíS HÍ CCHXl«30

0000,38

eij) Manter o total sigilo dos dados obtidos e das negociações que vier a participar,

CONTRATÁNTE;

k) Manter a regularidade com o fisco seja ele. Federal, Estadual ou Municipal o

qUal possibilitou a presente contratação;

  1. Manter seu registro naCVM como consultor de valores mobiliários; m) A CONTRATADA não poderá durante a vigência do presente contrato operar como gestora ou distribuidora de produtos de investimento ou que faça parte do

mesmo grupo econômico de uma gestora, distribuidora, banco, corretora ou

escritório de agente autônomo.

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Caberá à CONTRATANTE:

a) Permanecer em constante contato com a CONTRATADA, com o objetivo de agilizar os entendimentos e facilitar as comunicações decorrentes do presente

instrumento;

b) A CONTRATANTE terá de fornecer as informações necessárias ao preenchimento dos requerimentos exigidos e de fornecer, às suas expensas, cópias dos documentos solicitados necessários para a realização dos serviços pela

CONTRATADA.

c) A CONTRATANTE terá de atender as solicitações daCONTRATADA em no máximo 2 (dois) dias corridos quando setratar de pedidos de informações e cópias

de documentos citados nesta cláusula, e no máximo em 05 (cinco) dias corridos

aos pedidos de complementação e retificação dos dociimentos já solicitados ou

entregues pela contratante;

d) Designar um servidor categorizado para acompanhar o desenvolvimento do serviço e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa,

servindo de elo entre as partes;

e) Efetuar o pagamento do objeto do presente Contrato, na forma e nos prazos

Q convencionados;

í) Não consentir que terceiros executem os serviços objetos deste contrato; g) notificar a CONTRATADA, por escrito, caso sejam constatadas eventuais irregularidades ou defeitos na execução do objeto contratado, fixando-lhe prazo

para as devidas correções. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E GARANTIAS

O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei n.° 8.666/93, garantida prévia e ampladefesa em ProcessoAdministrativo. Parágrafo Primeiro - O não cumprimento pela CONTRATADA das obrigações assumidas no

presente CONTRATO, importarão na aplicação, por parte do CONTRATANTE, EN

discricionariamente, das seguintes penas:

^

Rua Zacarias de Pauia Xavier^ 654, Colombo/PR. 5

CEP: 83.4 14-160 - Centro CNPJ: 08.434.306/000 1-68 Te!. (41} 3656-2779

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Colombo

eV.

Previdência

f«ÍlVtOe>iCU CGSSERVIDORES KJBUCOS f.lUNjCiRAlS DEC0lDfc'-30

I) ADVERTÊNCIA, que ocorrerá nos seguintes casos; a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarrete prejuízos para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa

moratória;

b) Execução insatisfatória ou inexecução dos serviços, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade; c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da ou para a CONTRATANTE, a seu critério, desde que não sejam passíveis

de sanção mais grave;

II) Será aplicada MULTA* de 5% (cinco por cento), sobre o preço dos serviços quando a

contratada deixar de cumprir ou descumprir de forma parcial ou total as obrigações inerentes ao objeto do contrato, como também as obrigações acessórias legais ou extralegais relacionadas no instrumento contratual, independente das demais cominações legais

cumulativas;

III) Havendo recusa no prestação dos serviços, será a CONTRATADA SUSPENSA e/ou

DECLARADA INIDÔNEA para licitar ou contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos nos termos do art. 87, inciso II e IV, da Lei n.° 8666/93. IV)MULTA de 10% (dez por cento) sobre ovalor do remanescente não prestado. Parágrafo Segundo -Na hipótese do CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à

conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeito além das MULTAS previstas,

também ao pagamento das CUSTAS eHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS de 20% (vinte por

cento) sobre o valor da causa.

Parágrafo Terceiro - As MULTAS previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o

seu pagamento não eximirá aCONTRATADA da responsabilidade de PERDAS eDANO^

decorrentes das infrações cometidas. CLÁUSULA OITAVA- DAALTERAÇÃO CONTRATUAL As alterações de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se

reputará válida se tomadas conhecidas expressamente em Instmmento Aditivo, que ao presente

se aderirá, passando a fazerparte dele. CLÁUSULA NONA - DAINADIMPLÊNCIA

! Art. 86 da Lei 8666/93 .

6-5 Rua Zacarias de Paula Xavier, 654, Colombo/PR.

CEP: 83.4 14-160 - Centro

CNPJ: 08.434.306/000 1-68 Tel. (4 1) 3656-2779

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.1 HCdoinbo

Previdência

PSEVIÜtííCU PtJSlICCS MUVÍíPAJS DECOLO«3l3

000039

|u

Fte. ^

O inadimplemento de qualquer das cláusulas do presente contrato acarretará a sua correspondente a 10% (dez por cento) do valor deste contrato CLAUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei n° 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato, além das seguintes:

a) Inadimplência da clausula contratual; b)Inobservância das especificações e recomendações fornecidas pela contratante; c) Interrupção dos serviços por exclusiva responsabilidade da Contratada sem justificativa apresentada e aceita pela contratante; d) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da contratada. e) Transferência, no todo ou em parte, do objeto deste contrato. f) O não comprimento das condições deste ajuste, notadamente quanto à ausência

)

de pagamento nas datas aprazadas implicará a rescisão do ajuste. g)A rescisão será precedida de comunicação da contratada à contratante fixando- Ihe o prazo de 10 (dez) dias para defesa ou para regularização dos débitos. h) Decorrido o prazo referido no item anterior sem comprovação de adoção da previdência pertinente, estará o ajuste rescindindo de pleno direito independente de notificação ou de qualquer outra medida, cessando de imediato a prestação de serviço, inclusive no que concerne aos acessos ao portal do assinante na intemet e/ou recepção das mensagens, textos, avisos e comunicados via correio ou fax das

atividades da contratada.

i) ocorrida à rescisão nos termos desta clausula, a celebração de novo ajuste entre as partes ficará condicionada a quitação total dos débitos existentes, devidamente corrigido em consonância com a legislação vigente a época dos fatos. Parágrafo Primeiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo Segundo - Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Parágrafo Terceiro - Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o presente

contrato poderá ser rescindido ou suspenso.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, Supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei n° 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal. S

7^5

Rua Zacarias de Paula Xavier^ 654, Colombo/PR. 7

CEP; 83.4 14-160 - Centro

CNPJ; 08.434.306/000 1-68 Tel. (41} 3656-2779

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^ > Previdência

patWUE^/CIA DOS SeR'A'>OR£S PÚBUCCS MUNICIPAIS OEC0U)M30

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RESPONSÁVEIS

Para a fiel execução deste contrato, as partes designam os seguintes gestores: A) Da parte CONTRATANTE

Nome: Eliseu Ribeiro dos Santos

Cargo: Superintendente Endereço: Rua Zacarias dePaula Xavier, 654 - Centro

CEP: 83.414-416

PABX: (41) 3656-2779 EMAIL: colomboprev@.colombo.r)r.gov.br

Nome: Giovani Corletto

Cargo: Diretor Financeiro

Endereço: Rua Zacarias de Paula Xavier, 654 -Centro

CEP: 83.414-416

PABX: (41) 3656-2779 EMAIL: colomboprev@,colombo.nr.gov.br

B) Da parte CONTRATADA: Nome: Regina Isabel Andrade Martins Cargo: Sócia Diretora

Endereço: Avenida Nove de Julho, n°. 5569, conjunto 52, São Paulo - CEP 04531-050.

Tel: (11)3071-3221 Email: contato@.plenainvestimentos.com.br

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA

FISCALIZAÇÁO DO CONTRATO

Nos termos do art. 67, § 1° da Lei n° 8.666, de 199j, a CONTRATANTE

designa aServidora Sibeli Rodrigues da Silva Bellé, através da Portaria n° 013/2013, publicada

dia 17/07/2013 como fiscal da execução do Contrato,

Parágrafo Primeiro: As decisões eprovidências que, porventura, ultrapassarem acompetênci

do fiscal do contrato deverão ser solicitadas ao Diretor Superintendente da Colomboj*

Previdência em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Parágrafo Segundo: Aos representantes da CONTRATANTE caberá expedir solicitações reclamações acerca do serviço, contratado, as quais devem ser devidamente recebidas,

analisadas em tempo hábil, respondidas e, sempre que estiverem de acordo com o contrato

firmado, acatadas e resolvidas pelaCONTRATADA.

Parágrafo Terceiro: Caberá àCONTRATADA prestar as informações eos esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas contadas a

partir do recebimento da solicitação.

8-5

Rua Zacarias de Paula Xavier, 654, Colombo/PR. §

CEP: 83.4 14-160 - Centro CNP3: 08.434.306/000 1-68 Tel. (41} 3656-2779

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^Colombo

Previdência

paívcewu DCS Sf RVaOKcS PüSJW)5 MUfííC2?4lS0£ C0Uft£30

000040

\f^s._63 / prestados, se em desacordo com o contrato firmado, sujeitando à CONTRATADA às sanções

cabíveis. • • - •

Parágrafo Quinto: A fiscalização exercida pela CONTRATANTE hão excfüirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução dos serviços. Parágrafo Sexto: Caberá à CONTRATADA levar, imediata e formalmente, ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que afete a execução do serviço contratado, de modo que se possam adotar as medidas cabíveis em tempo hábil

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente ajuste é celebrado diretamente com o fundamento no artigo 24, inciso II, como dispensam da licitação em razão do valor, relativo à lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, conforme parecer exarado pela assessoria jurídica da contratante, conforme artigo 38, parágrafo único do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

As partes elegem, com preferência sob qualquer outro, o foro da comarca Colombo, com competente propositura de qualquer medida judicial decorrente do presente Contrato.

E por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, os representantes legais de ambas as partes, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e que também assinam abaixo.

Colombo, 17 de Julho de 2013

COLOMBOPREVIDÊNCIA- Previdência dos Servidores Públicos Municipais de

Colombo

Eliseu Ribeiro dos Santos

Diretor Superintendente

PLENA CONSULTOpí DETNVESTIMENTOS LTDA

JefersoVi deSouza Carvalho

Rep (epentante Legal

9-5 Rua Zacarias de Paula Xavier^ &54, Colombo/PR.

CEP; 83.4 14-160 - Centro CNPJ: 08.434.306/000 1-68 Tel. (4 1) 3656-2779

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tf V.'

% Colombo

Previdência

PSEVIOf^rtaA DGS SER-i^RSS PÚ81ICCS MUNnCi?ft!S DÊC0LW30

^1'»>1 fl-- ' ^ f»-» \ X

Nometj íitoVAN'*» cl<.«.i-^Tro Nome;
RG: o RG:

Fiscal de Contrato:

SibeliRodrigues aa SilvaBellé

Matrícula: 100010 Portaria: 013/2013

10-5

Rua Zacarias de Paula Xavier, 654, Colombo/PR. 10

CEP: 83.4 14-160 - Centro CNP3: 08.434.306/000 1-68 Jel. (4 1) 3656-2779

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ItÇolpmbo

Prafldenda

1 '*1 2 00004 1

PREVIDÊNCIA DOS SEHVIDCRES PÚBUCOS MUfrçiPAlS DE COLOMBO

\

N° 11/2015

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE ECONÔMICA FINANCEIRA E LICENÇA

DE USODE SISTEMA WEB DE GESTÃO

DE RISCO.

, A COLOMBO PREVIDÊNCIA- PREVIDÊNCIA DOS públicos municipais de COLOMBO, Estado do Paraná inscrita no CNPJ sob on° 08.434.306.0001-68, com sede em Colombo/PR. na Rua Zacarias de Paula Xavier, n 654, neste ato representado por seu Diretor Superintendente

br. tliseu Ribeiro dos Santos, portador do RG. n°. 5.358 293-1 e CPF n°

916.454.259-91, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa Par Engenharia Financeira Ltc(a, pessoa jurídica de direito privado, com sede em São Paulo/SP, na Rua Tabapuã n° 649, Conjunto 41, Bairro itaim Bibi, CEP- 04 533-012

^ inscrita no CNPJ/MF sob n° 20.306.104/0001-36, neste ato representado por seu
; í representarite legal, Sr. Mario César Falcão, doravante denominada CONTRATADA

®acordado, o presente contrato, em decorrência do Procedimento

oü/4015 e deH acordo com as PREÇOSeN° 006/2015, seguintes; processo administrativo n°

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO - Prestação de Serviços de empresa

^ Especializada em Consultoria Econômica Financeira para a Colombo Previdência de acordo corn as especificações descritas no Anexo Ido Edital e Licença de uso de sistema web de gestão de riscos e de acompanhamento gerencial da carteira.

Parágrafo Único; Integram ecomplementam opresente termo contratual para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições

expressa em Edital da Tomada de Preços n° 06/2015, juntamente com seus anexos

e proposta da contratada.

  • regime de execução - Os serviços serão prestados sob a forma de execução indireta mediante empreitada por preço global.

^ desta CLÁUSULA licitaçaoTERCEIRA -Consultoria- Econômica DA para aColombo- Previdência oobjeto com

vistas ao cumprimento da Resolução n ° 3922/10 da CMN e de acordo com as

especificações descritas no Anexo Ido Edital.

oUN rF<ATADA devera observar o quesegue;Po objeto do presente Contrato, a

a) Atender todas as condições estabelecidas nas especificações que constituem

OAnexo Ido Edital de Tomada de Preços n° 06/2015;

b) Responder, em separado, eventuais questionamentos ou pedidos de esclarecimentos formulados pela Diretoria Superintendente, no prazo fixado

nos documentos expedidos para este fim, inclusive acerca das recomendações de auditorias efetuadas pela CONTRATADA;

Rt/a Zacarias de Pauta Xavier, 654, Colombo/PR rQ>-

CEP: 83.414-160 - Centro

CNPJ: 08.434.306/0001-68 il Tel. (41) 3656-2779

A

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fS» 000042

PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES POSUCOS MUNIdRAIS DE COLOMBO

c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, sem

prévia e expressa anuência da CONTRATANTE: ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções na prestação dos serviços;

e) Arcar com todos os ônus necessários à completa prestação dos serviços,

inclusive quanto aos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes de

trabalho referentes ao pessoal lotado nos serviços, tributos (impostos, taxas e contribuições) federais, estaduais ou municipais incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato, despesas com viagens e estadias das equipes técnicas

para a realização dos serviços contratados; f) Em tudo agir segundo as diretrizes da CONTRATANTE;

g) Responder, civil ou penalmente, por qualquer dano ou prejuízo, ainda que

involuntário, que seus representantes/prepostos/funcionários venham a causar à CONTRATANTE ou a terceiros;

~~

h) Assumir inteira responsabilidade pela efetiva prestação dos serviços e efetuála de acordo com as condições constantes da proposta apresentada e instruções do Edital de Tomada de Preços n° 006/2015 e seus Anexos. i) Manter durante todo o contrato as condições que a fizeram sair vencedora do

certame, e principalmente manter o registro junto a CVM e Corecon como

consultores de valores mobiliários.

Parágrafo Segundo - Qualquer substituição no corpo técnico da CONTRATADA

deverá ser submetida, formalmente, para aprovação da fiscalização da CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo o substituto

possuir no mínimo as mesmas qualificações técnicas do anterior.

CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - A

CONTRATANTE se obriga a;

Parágrafo Primeiro - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar as suas atividades, dentro das normas deste

LJ Contrato.

Parágrafo Segundo - Não consentir que terceiros executem os serviços a que se obrigou a CONTRATADA; não transferir a outrem, por qualquer forma, no

todo ou em parte, os direitos decorrentes deste Contrato.

Parágrafo Terceiro - Comunicar imediatamente á CONTRATADA

qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços.

CLÁUSULA QUiNTA - PREÇO - A CONTRATANTE pagará á

CONTRATADA, pelos serviços do objeto deste Contrato, o valor mensal de R$. 2.916,67 (Dois mil novecentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos) correspondente ao valor anual de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais). Sendo que à

Ed tai^''^ 006^'^ no valor de R$ 2.916,63 (Dois mil novecentos edezesseis reais

Rua Zacarias de Paula Xavier, 654, Colombo/PR ^ 7 C

CEP: 83.4 14-160 - Centro CNPJ: 08.434.306/0001-68 \ i i Tal. (41) 3656-2779

i

0

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r.çoiQipiv>

Previdenaa 000043

PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES POSUCOS MUNIOPAIS DE COLOMBO

e sessenta e três centavos); e as demais parcelas no valor de R$ 2.916,67 (Dois mil

novecentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos).

a) Remuneração dos serviços da equipe técnica necessária à

execução dos trabalhos;

b) Todos os materiais e documentos entendidos como necessários pela CONTRATANTE, para que o objeto deste Contrato seja

considerado completo;

c) As despesas de viagens e estadias das equipes técnicas para

realização dos serviços contratados.

d) Licença de uso de sistema web de gestão de riscos e de

acompanhamento gerencial da carteira.

Parágrafo Segundo - ACONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões ao objeto deste Edital de até 25%

~~

(vinte e cinco por cento) do valorinicial.

CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO - O pagamento será mensal conforme legis açao vigente, realizados em até 30 (trinta) dias após apresentação da nota

fiscal, acompanhada dos documentos elencados no anexo XI que sequem

transcritos: ^

  • Certidão Negativa de Tributos Municipais;
  • Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
  • Certidão Conjunta^ Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da União abrangendo inclusive as contribuições sociais;
  • Certidão de Regularidade do FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

pela CONTRATANTE, nas datas - de seus respectivos de vencimentos, valores implicará na incidência do IPCA, calculado "prò-rata tempore" até a data do efetivo pagamento

desde que o atraso tenha sido provocado pela CONTRATANTE e não tenha sido motivado por caso fortuito, força maior ou fato príncipe.

à CONTRATADA enquanto Segundo estiver pendente - Nenhum de pagamento liquidação qualquer será efetuado obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de sanção ou inadimplemento Contratual. Parágrafo Terceiro - No caso de efetivação do disposto no parágrafo primeiro da Cláusula Sexta, o preço poderá ser reajustado após decorridos 12 meses da vigência, nos termos da Lei n°. 8.666/93, fixando-se a princípio, o índice setorial relativo ao IPCA (índices de Preços ao Consumidor Ampliado), desde que continue a se evidenciar como o mais indicado, conforme os dispositivos legais referidos neste parágrafo. Ovalor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação

do licitante vencedor com vistas à manutenção do equilíbrio ecònômico-financeiro

Edital-TP-006/2015 ^ RuaZacarias de PaulaXavier, 654, Colombo/PR oad

CEP: 83.4 14-160 - Centro (jjf CNPJ: 08.434.306/0001-68 . Tei. (41) 3656-2779 1

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5 Colo bo

000044

PffEVHJéNClA DOS SERVIDORES PÚ8UC0S MUNfORUS DE COLOMBO

do CONTf^TO, na forma do Art. 65, "d", da Lei n°. 8.666/93, mediante a

rea^ste sStado de cálculo e demais documentos comprobatórios do

de Novembro- de 2015 ate 19 de Novembro de 2016. Contrato terá vigência de 20

... . P®ragrafo Primeiro - O Contrato a ser firmado entre a Colombo ° Vencedor do certame, terá validade de 12 (doze) meses, contados

da lÍ8666/93 s®»" prorrogado nos termos do Art. 57, inciso II

das vantagens WOO+ e o interesse da CONTRATANTE - na a continuidade de da contratação o

Contrato poderá seestender para os exercícios seguintes, mediante termos aditivos

ate o limite máximo fixado em lei, nos termos do art. 57da Lei 8.666/93.

CLÁUSUU OITAVA - FISCALIZAÇÃO -Aexecução dos serviços será objeto de

da OONTF^TANTE, OSr Glovani Corletto, designado e pela Portaria n° 017/2015 com atnbuiçoes específicas, devidamente designado pelo Diretor Superintendente. da uuiMiKATANTE e nao exclui nem • A reduz fiscalização a responsabilidade exercida da no CONTRATADA

inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes eprepostos. íãno objeto ^ Contrato,Segundo deverão-ser Quaisquer prontamente exigências atendidas da pela inerentes

sem ônus para a CONTRATANTE.

para

TtoB . w

deste Contrato, décima erro, DAS SANÇÕES ou mora, inexecução totale ounãoparcial veracidade do objetode

roNTR^TAnA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à

daHa Lei I•n» 8.666/1993, alterada ^ pela Leidan°falta, 8 .883/1994. as sanções Fica aindanos arts. 86 e 87às

rninmho ? ®'V do art. 87, da referida Lei, a critério da
n° 8666/1^93 ^ Parágrafo Primeiro - As multas serão assim aplicadas; previstos no Art. 88, da Lei
roío^õ^ aoov. prazo estipulado de inícioprestação de vigência, de a a 2/o (dois por cento), calculada sobre ovalor total do Contrato" objeto desteestará Contrato, sujeitaemà de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, limitado

Edital-TP-006/2015 Rua Zacarias de Paula Xavier, 654, Coiombo/PR

CEP: 83.414-160 - Centro \ I CNPJ: 08.434.306/0001-68 Tel. (41) 3656-2779

ágina 3

A

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KColOipbO CGQ045

PtBvidencia

PREWDÉNOA DOS SEFMDORES PCBUCOS MUNKaíVUS DE COUMI80

b) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Contrato e não abrangida pelas alíneas anteriores, a CONTRATADA estará sujeita á multa de mora à razão de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, limitado a 2% c) Em caso de inadimplemento, total ou parcial, das condições estabelecidas neste Contrato, e vindo a CONTRATANTE a rescindi-lo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total do Contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. d) Recusa na assinatura do contrato juros compensatórios de 10% (dez

por cento).

Parágrafo Segundo - Além das multas estabelecidas, a

CONTRATANTE poderá recusar a prestação dos serviços se a irregularidade não

for sanada, podendo ainda, a critério da CONTRATANTE, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV, do Art. 87, da Lei n° 8.666/1993, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Contrato, enquanto

Ral

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a sanção.

Parágrafo Terceiro - Os valores das multas aplicadas deverão ser

recolhidos à Departamento de Contabilidade da CONTRATANTE, no prazo de 05
(cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a CONTRATANTE descontaro

seu valor da Nota Fiscal ou Documento deCobrança, por ocasião do seu pagamento,

ou cobrá-las judicialmente, com os encargos correspondentes.

Parágrafo Quarto: As multas são independentes entre si, podendo ser aplicada isoladamente ou cumulativamente e serão calculadas sobre os valores da

nota fiscal.

Parágrafo Quinto -As sanções só poderão serrelevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados a iuízo da

CONTRATANTE .

Parágrafo Sexto - Do ato que aplicar a sanção caberá recurso a Diretoria da Colombo Previdência, na forma prevista no Art. 109 da Lei n° 8.666/93 e

alterações posteriores.

Parágrafo Sétimo - Aaplicação da sanção correspondente não exime a CONTRATADA do cumprimento da obrigação não adimplida ou saneamento das

irregularidades verificadas.

^I-ÁUSULA DÉCiiMA PRiiMEiRA -RESCISÃO - Oinadimplemento das

condições estabelecidas neste instrumento contratual, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE odireito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da Diretoria da Colombo Previdência declarar rescindido total ou parcial este ajuste, nos termos deste item, ou aplicar à CONTRATADA as penalidades prescritas no Capítulo IV, da Lei n® 8.666/1993, sem prejuízo da

Edital - TP-006/2015 >

Rua Zacarias de Paula Xavier, 654, Colombo/PR

CEP: 83.414-160 - Centro » f |
CNPJ: 08.434.306/0001-68 ) l

Tel. (41)3656-2779 ' }

\J Página 4 ^ •

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  • TÇoloijibo 000046 ^^Previdência

PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBUCOS MUNIdRAIS DE COLOMBO

cobrança de eventuais indenizações por perdas e danos, independentemente de

notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

CONTRATANTE, de pleno direito, independentemente ^ de qualquer interpelação

judicial ou extrajudicial, nasseguintes hipóteses:

a) Falência ou liquidação da CONTRATADA; b) Transferência pela CONTRATADA, no todo ou em parte, deste

Contrato, sem anuência prévia da CONTF^TANTE;

c) Na ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no artiqo

78, da Lei n° 8.666/1993;

d) Reincidência no descumprimento de qualquer cláusula ou

condição deste ajuste.

Parágrafo Segundo - No interesse de seus serviços, a CONTRATANTE

poderá, Ônus rescindir opresente Contrato, aquaiquer tempo, mediante simpies

notificação previa de no mínimo 30 (trinta) dias, entregue contra recibo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Os documentos, cartas eexpedientes trocados

entre as partes serão obrigatoriamente endereçados para a Rua Zacarias de Paula

CONTRATADA ~ Previdência, CEP 83414-160 e no endereço da C^USULA DÉCIMA TERCEIRA - Todos e quaisquer dados ou documentos

relativos aos se^iços ora contratados não poderão ser reproduzidos, divulgados ou

consultados, no todo ou em parte, sem autorização expressa da CONTRATANTE.

décima quarta - DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos seiSo resolvidos de acordo com a legislação gerai e especifica, aplicáveis ao objeto do

presente Contrato e pela Lei 8.666/93.

Cl^USULA DÉCIMA QUINTA - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a

publicado do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no "Diário Oficial do Município de Colombo, até o5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua

assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

presente Contrato fica eleito o foro de Colombo - Paraná. questões oriundas do

ajustado e contratado, é lavrado o firmeza presente e como Contrato, prova em de 03 assim (três) vias de igual si e inteiro teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias

necessánas para sua aprovação e execução.

Edital - TP-006/2015 Rua Zacarias de Paula Xavier, 654, Coiombo/PR (Cat

CEP: 83.414-160 - Centro CNPJ: 08.434.306/0001-68 | Tei. (41) 3656-2779

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SIGILOSO

Num. 40750150 - Pág. 53


ir^Coloijibp

Previdenaa

PBEWBÉNCIA DOS SEBVIDORES PÚBLICOS MUNICIPilS DE COLOMBO

000047

Colombo/PR, em 19 de Novembro de 2015.

l-'!'

( Eliseu R^eiro dos Santos Mario Cbsar Falcão

Diretor superintendente Par Engenharia Financeira Ltda

Giõovani Corletto

Fiscal de Contrato Portaria: 017/2015

V./

Edital-TP-006/2015

Rua Zacarias de Paula Xavier, 654, Colombo/PR

CEP: 83.4 14-160 - Centro

CNPJ: 08.434.306/0001-68 Tel. (41) 3656-2779

Ijt

í^ágmaó

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#^Çolombo

Previdência

PREVDENCIA DOS

/

Públkos Municipais de'coZbt°n^cS!nô

no CNPJ sob on" 20 3061|04™Jii1a ^

no CPF s:b

entre si ena melhor forma de direito

para fazer rr constar as seguintes alterações:
Cláusula Primeira- DO OBJETO
de n" SltTuo """ d

a:oml2Ln"ent^^renca^":SSa'^

Cláusula Seeimda - DO RKA TT TSTF

L )

Cláusula Terceira - DA VIGÊNCIA

2i/?roirrSm/2on.™'°

Cláusula Oiiarfa -DAS DOTAÇÕES As despesas resultantes deste

15 02200211 QO ni 09 nnon

Jurídica

raCTcfeir ° exercicio subseqiiente

fíua Zacarias de Paula Xavier, 654, Co/ombo/PR

CEP: 83.414-160 - Centro

CNPJ: 08.434.306/0001-68 Tel. (41) 3656-2779

000048

:

TERMO ADITIVO

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N»

que ENTRE SI CELEBRAM A COLOMRn

RREVIDÊNCIA - PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COLOMBO E A

EMPRESA PAR ENGENHARIA FINANCEIRA LTDA.

CbTOroÍTi 08 «"sSfflOofÔS^msteT

Engenharia Financeira Lida. inscrita

aditar o 1° T^rmo ^ v ^ ^-807.017-6, resolvem

dQuaT O 1 1ermo Aditivo do ^"niraio ae n 11/2015

Especializada em Consultoria Econômica Financeira nara a

descritas no Anexo Ido Edital Tomada

«de de 12 n°

ri .-rrs .TE•j.ttj-jz de

correrão a conta de Dntnr^Sr» n *' •

a • ^ coma ae Dotaçao Orçamentana:

~Assessona eConsultoria Técnica ou Jurídica - Pessoa

^ dotagdes orçamentáiias serão especificas daquete

/

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RÇolfmbo

§ 000049 Previdência

PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚajCOS MUNICII«]S DE COtOMBO

Cláusula Quinta -DAS DEAIAIS CLÁUSULAS As demais cláusulas econdições do contrato ora aditado

permanecem em vigor.

Epor estarem acordados, assinam opresente Termo, em duas vias de ieual teor

obrigando sem sucessores legais, a cumpri-lo'

Colombo/PR, 16 de Novembro de 2016.

/ \

| lenrique Andrade Martins

/Diretor Superintendente ParEngenharia Financeira Ltda

íiovani Corletto Fiscal de Contrato Portaria: 017/2015

|

Zacarias de PaulaXavier, 654, Colombo/PR

CEP: 83.414-160 - Centro CNPJ: 08.434.306/0001-68 Tei. (41) 3656-2779

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i |

i •

Novo T colomboprev@colombo.pr.gov.br...

n 00050

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Entrada RES: Colombo/PR -Carta {

Bloquear Remetente Fechar

Vo::3- :,-í?ra ^ r^- -.2

Rascunhos

Enviado

COOT.- ca.K,- ^ ' D a=as J •

Spam

Boa tarde.

Lixeira

Envio aproposta sim. Opercentual utiii:

de 12 meses de agosto/2015 utilizado foi o IPCA acumulado

a agosto/2016 valor 8,9700.

Anexo segue otermo aditivo assinado.

Daiane Lira

d:i,'a@p«rir!'.-es!;mej!tOS.eorn.i)r Tel/rax -^55 1! 3|g8 0ÜS3 VAviv par.nvestimentos.com br

.bda Ce: .- terça-felra, ll d. o","b,o Jb 201616:28

r.gcv .br^

Para: Daiane Lira -Par investimentos

Assunto: RES: Colombo/PR -Cart, de Intençlo de Renovação

de juste para arenovação constando onovo valor bem como a oÍndice

3plicado na correção.

Att

.'oao Magno

iil.coÍQmbo.pr.gov.br/index.php/mail#

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n.

HColombo

Previdenda 00005 1

PREV&^NCW DOSSa)VKM)RES PÚBUCOS MUMCS'AIS0£ COLOMBO

TERMO ADITIVO

2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N» 11/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COLOMBO PREVIDÊNCIA - PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COLOMBO E A EMPRESA PAR ENGENHARIA FINANCEIRA LTDA.

Pelo presente Termo, de um lado a Colombo Previdência -Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Colombo, inscrito no CNPJ sob o n° 08.434.306/0001-68, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, Sr. Eliseu Ribeiro dos Santos, inscrito no CPF

sob o n° 916.454.259-91 e de outro lado a empresa ParEngenharia Financeira Ltda, inscrita no CNPJ sob o n°. 20.306.104/0001-36, representado pelo Sr. Eduardo Balconi Nakamura, inscrito no CPF sob n° 286.285.508-10 e Cédula de Identidade sob o n° 30.128.407-6 SSP/SP, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato de n 11/2015 para fazer

constar as seguintes alterações:

Cláusula Primeira - DO OBJETO

Prestação de Serviços de empresa Especializada em Consultoria Econômica Financeira para a Colombo Previdência de acordo com asespecificações descritas no Anexo I do Edital Tomada de Preços n° 06/2015 e Licença de uso de sistema web de gestão de riscos e de

acompanhamento gerencial da carteira.

Cláusula Segunda - DO REAJUSTE

Os valores contratados serão reajustados pelo IPCA (IBGE) acumulado no período de 12 meses, correspondente a2,70%, conforme previamente estabelecido no contrato n° 011/2015. Parágrafo Primeiro - OValor mensal reajustado pela prestação dos serviços e licença de uso de sistema web, será de R$ 3.249,33 (Três mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa

centavos). CláusulaTerceira - DA VIGÊNCIA

O prazo contratual fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, com vigência a partir de

21/11/2017 à 20/11/2018.

Cláusula Quarta - DAS DOTAÇÕES

As despesas resultantes deste correrão a conta de Dotação Orçamentána:

15.02.2002.3.3.90.35.01.02.00.00 - Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica - Pessoa

Jurídica.

Cláusula Quinta - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

As demais cláusulas econdições do contrato ora aditado permaneiemW vigor.

Epor estarem acordados, assinam o presente Termo, ern duasWas de igual teor e

forma, diante de duas testemunhas paraum só efeito.

A

Rua XV de Novembro, 321, 1° Andar, salas 2e 3 Colombo/PR

CEP: 83.4 14-000 - Centro CNPJ: 08.434.306/0001-68 Tel. (41) 3656-2779

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SIGILOSO

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LColoiinbo 000052

Previdenda

PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBUCQS MUNICIPAIS DECOLOMBO

Colombo, 16 de Novembro de 2017.

^EliseuRibeir^dos Santos coni Nakamura Diretor Superintendente ia Financeira Ltda

Gibvani Corletto

Fiscal de Contrato Portaria: 017/2015

Rua XV de Novembro, 321, 1 ° Andar, salas 2 e 3 Coiombo/PR

CEP: 83.4 14-000 - Centro CNPJ: 08.434.306/0001-68 Tal. (41) 3656-2779

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SIGILOSO

Num. 40750150 - Pág. 59


000053

t Colombo

Previdência 3

PREVíDÉNCíA DOSSERVIDORES PÜBÜCOS MUNICIPAIS DECOLOMBO

Colombo, 18 de Julho de 2016.

Ofício n° 328/20 16 - COLOMBO PREVIDÊNCIA

Bridge Administradora de Recursos LTDA. Praia de Botafogo, 501, sala 203, Torre Pão de Açúcar - Botafogo - Rio de Janeiro/RJ

Ref.: Cancelamento do Pagamento do Resgate do Fundo Tower Bridge RF IMA-B 5, de

CNPJ; 12.845.801/0001-37.

Prezados,

Vimos por meio deste solicitar o CANCELAMENTO integral do Pedido de Resgate do Fimdo Tower Bridge IMA-B 5 FI RF, CNPJ: 12.845.801/0001-37, originalmente solicitado no dia 11 de março de 2015, conforme oficio enviado à Atico DVTM.

No aguardo da confirmação de recebimento e das informações quanto ao solicitado acima, subscrevemo-nos com estima e apreço.

Atenciosamente,

ELÍSEU Rf^IRO DOS SANTOS GipyANI CORLETtO

DIRETOR SUPERINTENDENTE DIRETOR FINANCEIRO

{le 4

SN

Rua Zacarias de Paula Xavier, 654, Colombo/PR,

CEP: 83.4 14-160 - Centro

CNPJ: 08.434.306/000 1-68 Tei. (4 1) 3656-2779

_ Ot5^

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SIGILOSO

Num. 40750150 - Pág. 60


í

000054

t Colombo

Previdência

[) PREVíDÊNCtA DOSSERVIDORES PÜBLiCOS MUMCIPAIS DECOLOMBO

Colombo, 18 de Julho de 2016.

c( SIGILOSO

Ofício 11° 329/2016 - COLOMBO PREVIDÊNCIA

Bridge Administradora de Recursos LTDA. Praia de Botafogo, 501, sala 203, Torre Pão de Açúcar - Botafogo - Rio de Janeiro/RJ

Ref: Cancelamento do Pagamento do Resgate do Fundo Tower Bridge RF IMA-B 5, de

CNPJ: 12.845.801/0001-37.

Prezados,

Vimos por meio deste solicitar o CANCELAMENTO integral do Pedido de Resgate do Fundo Tower Bridge II IMA-B 5 FI RF, CNPJ: 23.954.899/0001-87, originalmente solicitado no dia 11 de março de 2015, conforme ofício de n° 115/2015, enviado à Atico

DVTM.

No aguardo da confirmação de recebimento e das informações quanto ao solicitado acima, subscrevemo-nos com estima e apreço.

Atenciosamente,

ELISEU RIBpRO DOS SANTOS Gid^fTi

' DIRETOR SUPERINTENDENTE DIRETOR FINANCEIRO

ob

\

ad

.

Rua Zacarias de Paula Xavier, 654, Colombo/PR.

CEP; 83.4 14-160 - Centro

CNPJ: 08.434.306/000 1-68 Tei. (4 1) 3656-2779

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SIGILOSO

Num. 40750150 - Pág. 61


3, KColombo 000055

Previdência

PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DECOLOMBO

Colombo, 18 de Julho de 2016.

Ofício n° 330/2016 - COLOMBO PREVIDÊNCIA

A

Bridge Administradora de Recursos Praia de Botafogo, 501, sala 203, Torre Pão de Açúcar - Botafogo - Rio de Janeiro/RJ Ref: Solicitação de Resgate do Fundo Tower Bridge IMA-B 5 FI RF (CNPJ: 12.845.801/0001-37). Prezados,

Vimos por meio deste solicitar ao setor competente o RESGATE TOTAL das cotas do Fundo Tower Bridge IMA-B 5 FI RF, de CNPJ: 12.845.801/0001-37.

O resgate deverá ser realizado em conformidade com o previsto nas regras do regulamento vigente do fundo.

O valor do resgate deverá ser creditado na seguinte conta:

Favorecido: Colombo Previdência CNPJ: 08.434.306/0001-68

Banco: Caixa Econômica Federal (104) Agência: 2122-9

Conta: 14-9 Valor: Total

No aguardo da confirmação e da execução do acima solicitado, subscrevemo-nos com

NY estima e apreço.

Atenciosamente,

ELISCU RIDÇimO DOSSANTOS GlOVANI CORLETTO

DIRETOR SUPERINTENDENTE DIRETOR FINANCEIRO

Rua Zacarias de Paula Xavier, 654, Colombo/PR.

CEP: 83.4 14-160 - Centro

CNPJ: 08.434.306/000 1-68 Tet. (4 1) 3656-2779

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SIGILOSO

Num. 40750150 - Pág. 62


J t Colombo 000056

= Previdência

PREVíOENCIA DOSSERVIDORES PÚBLiCOS MUMCIPAiS DECOLOMBO

Colombo, 18 de Julho de 2016.

Ofício n° 331/2016 - COLOMBO PREVIDÊNCIA

Bridge Administradora de Recursos

Praia de Botafogo, 501, sala 203, Torre Pão de Açúcar - Botafogo - Rio de Janeiro/RJ Ref.: Solicitação de Resgate do Fimdo Tower Bridge II IMA-B 5 FI RF (CNPJ: 23.954.899/0001-87). Prezados,

Vimos por meio deste solicitar ao setor competente o RESGATE TOTAL das cotas do Fundo Tower Bridge II IMA-B 5 FI RF, de CNPJ: 23.954.899/0001-87.

O resgate deverá ser realizado em conformidade com o previsto nas regras do regulamento vigente do fundo.

O valor do resgate deverá ser creditado na seguinte conta:

Favorecido: Colombo Previdência CNPJ: 08.434.306/0001-68

Banco: Caixa Econômica Federal (104) Agência: 2122-9

Conta: 14-9 Valor: Total

No aguardo da confirmação e da execução do acima solicitado, subscrevemo-nos com

estima e apreço.

Atenciosamente,

/ EtISbU KIBI^Ü DOiTSfANTOS GlOVÃNI CORLETTO

DIRETOR SUPERINTENDENTE DIRETOR FINANCEIRO

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Rua Zacarias de Paula Xavier, 654, Colombo/PR. v

CEP; 83.4 14-160 - Centro

CNPJ: 08.434.306/000 1-68 Tel. (4 1) 3656-2779

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Num. 40750150 - Pág. 64


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(i^u.(ir\\xr\ /IvChtxVN'• AJtÀriO ./; Aimo ^ ; 'njtmn> .0 /Tink^fí '

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Num. 40750150 - Pág. 77


Internet Banking

% 4

..

PagelofDQQQí^l

CONSTÂNCIA INVESTIMENTOS LTDA. Agência: 3559 Conta Corrente: 13-000696-9

DETALHE DO COMPROMISSO | Convênio: 0033-3559-004900443120 Conta de Débito: 3559-000 130006969

CNPJ

CPF/CNPJ do

14,156.18 1/000 1-54 Fornecedor: Nome do Fornecedor: NUTRICESTAS ALIMENTOS LTDA.

No. compromisso No. compromisso

banco: 90000 1620 | cliente:

Valor Nominal: 2.000,00

|

Data de Vencimento: 22/11./2016

Data de Pagamento: 22/1 1/20 16 Situação: Efetivado

No. Lista de Débito: No. Protocolo: PGTFORNI22 1 120 1690000 1620 | Autenticação: 130F379F094A 13F66723705

ld

Valor a Pagar: 2.000,00

Tipo de Pagamento: TED CIP
Banco: 000 1 ISPB: 00000000
Agência: 03848 Conta de Crédito: 00000000002 16453
Finalidade: Crédito em Conta
Tipo de Transferência: Outra Titularidade
Emitir Aviso: Não emitir
Central de Atendimento 4004-2125 (Regiões Metropolitanas) SAC 0800 762 7777
Santander Empresarial 0800 726 2125 (Demais Localidades) Ouvidoria 0800 726 0322

20-1

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Num. 40750150 - Pág. 78


000072

30

hmas

Banco Itaú - Comprovante de Pagamento

TED C - outra titularidade Identificação no extrato: SISPAG FORNECEDORES Dados da conta debitada:

Nome: AZ LEGAN ADMINISTRAÇÃO R LTDA

Agência: 3130 Conta corrente: 18209 - 4

Dados da TED;

Nome do favorecido: NUTRICESTAS

CPF/CNPJ: 14 156 18 1000 154 Número do banco, nome e ISPB: 001 - BANCO DO BRASIL SA - ISPB 00000000

Agência: 3848 QUATRO BARRAS (PR)

Conta corrente: 000002 16453

Valor da TED: R$ 2.000,00

Finalidade: PAGTO DE IMPOSTO TRIBUTO TAXAS

Informações fornecidas pelo pagador: CESTAS DE COMIDA RPP

-Controle: 79975430900002 1 - - -

TED sollcitada em 22/11/2016 às 15:37:21 via SIspag. Autenticação:

4A6A27F27229F8A556868DF 16C2CC495C06D7CD2

Dúvidas, sugestões e reclamações; na sua agência. Se prefenY, ligue parao SAC Itaú: 08007280728(todos os dias,24h)ou acesse o FaieConosco nowww.itau.com.br. Se não ficarsatisfeito coma soluçãoapresentada, liguepara a Ouvidoria Corporativa itaú:0800570 0011(erndias úteis,das 9tiàs 18h)ou CaixaPostal67.600,CEP 03162-971. Deficientes auditivos ou de fala: 0800 722 1722 (todos os dias, 24h).

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Num. 40750150 - Pág. 79


r

0000V3

ta)

hoiras

Banco Itaú - Comprovante de Pagamento

DOC C - outra titularidade

Identificação no extrato: SISPAG FORNECEDORES Dados da conta debitada;

Nome: GGR GESTÃO DE RECURSOS LTDA

Agência:0350 Conta corrente; 01925 - 3

Dados do DOC:

Nome do favorecido: NUTRICESTAS AUMENTOS

GPF/CNPJ; 14 156 18 1000 154 Número do banco: 001 - BANCO DO BRASIL SA

Agência: 3848 QUATRO BARRAS (PR)

Conta corrente: 00000002 16453

Valor do DOC: R$ 3.000,00

Finalidade: CREDITO EM CONTA CORRENTE

^ '• Informações fornecidas pelo pagador: FIM DE ANO -COLOMBO

Controle: 999734520000016

DOC solicitado em 22/11/2016 às 12:22:06 via Sispag. Autenticação: 4AE8D307364F04B4CE67 147AC9597 19635CA08 12

!

Dúvidas, sugestões e reclamações: na sua agência. Se preferir, ligue para o SAC Itaú: 0800 728 0728 (todos os dias, 24h) ou acesse o Fale Conosco no www.itau.com.br. Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, ligue para a Ouvidoria Corporativa Itaú: 0800 570 0011 (em dias úteis, das 9h às 18h) ou Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971. Deficientes auditivos ou de fala: 0800 722 1722 (todos os dias, 24h).

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Num. 40750150 - Pág. 80


SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
RELATÓRIO DE ANÁLISE DE MATERIAL APREENDIDO - MIDIA - PR-45
Operação: ENCILHAMENTO Inquérito Policial n.° 04/2017-SR/PF/SP - Autos n.° 00252-69.2017.403.6181 Destinatário: DPF Karina Murakami Souza
Analista: APF EVAN FERRAZ FILHO Investigado: Colombo Previdência Local da apreensão: Rua XV de Novembro, 321, 1° andar, Centro, Colombo/PR
Data da diligência: 12/04/2018

Senhora Delegada,

Encaminhamos o presente relatório com a análise de midia apreendida no endereço supracitado. O material de informática teve os lacres mantidos e foi encaminhado para o SETEC.

Em seguida, o material contido na midia periciada foi disponibilizado pelo SETEC/SR/PF/SP para análise através do endereço WI0.11.15.50 Encilhamento, com acesso pelo Windows Explorer.

O material apresentado foi submetido a dois sistemas, a saber: sistema Indexador e Processador de Evidências Digitais (IPED 3.13.15) - para as mídias em geral - e o UFED Reader, para os celulares. Ambos os sistemas utilizados para montagem e indexação de arquivos de imagem.

Os arquivos dos itens 9, 10, 11, 12, 13 e 14 (descritos abaixo) foram agrupados no sistema indexador IPED onde foi identificada a existência da seguinte estrutura de diretórios possíveis de leitura/análise compreendendo 3.153.087 arquivos, conforme figura abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO QT. UNIDADE OBSERVAÇÃO
9 HD COMPUTADOR 1 UN HD de computador, marca WD, s/n° WCC6Z6AVFJVJ
10 HD COMPUTADOR 1 UN HD externo de computador, marca Seagate, s/n°
11 ND COMPUTADOR 1 UN FID externo de computador, marca Seagate, s/n°
12 PEN DRIVE UN Pendrives: dois com a marca da empresa Geração

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP • POLICIA FEDERAL

(arrecadado na sala do Diretor Financeiro, GIOVANI COLETTO) 2GHC003V (arrecadado na sala do Diretor Financeiro, GIOVANI COLETTO) 2GHC0059 (arrecadado na sala do diretor Financeiro, GIOVANI COLETTO) Futuro; um da HP de 8 Gb; um da Kingston, de 8 Gb; e um em formato de cartão, com marca da empresa GGR Investimentos (arrecadados na sala do Diretor w

Págin a I de 2 ,,,

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Num. 40750150 - Pág. 81


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MESP - POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

Financeiro, GIOVANI COLETTO) 13 HD COMPUTADOR 1 UN HD de computador, marca Seagate, s/n° Z3THR1MF

(arrecadado na sala do Diretor Superintendente, ELISEU RIBEIRO DOS SANTOS) 14 HD COMPUTADOR 1 UN HD de computador, marca WD, s/n° WX9OEC9FRV96

(arrecadado na sala do Diretor Superintendente, ELISEU RIBEIRO DOS SANTOS)

  1. '.4.a'.74. UM ?Cm 0001 21 2012.0•00222202222200221

nikr.

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Lt, Li 'ira: L.1 -OU I r .-.."....4,, _ 2024 c000uro.n.lo. n....4413004.,... - n.
L -011-1
2 L. 1--041-1 '1020222.1411112110.01-200_22007122•40004.22_6
I I. I Mi 'I co..........n.e.
O Una-, P -2,l_', :e...........noolo. - - c.....onama
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1 . ...--rt, . ' Ca0.12.02.210r5
I 1.1 .,A I tal I l'22~20.22 0202•03e_n02002.4.422,222.0
  • 202222_224220_10462122 otono.........., 5 '' 20.00 06:21 12405412i13222025220442-022222-02 ' ;I: ',»:11I'' 1. 0004 22102.2642.

:J ~cem.,

Importante destacar que a pesquisa foi feita através de palavras-chave relacionadas ao objeto da investigação, qual seja, aplicação de recursos públicos da previdência dos servidores municipais em fundos de investimentos. Tal metodologia se fez necessária por causa do grande volume de dados contidos nas mídias apreendidas, sendo, portanto, uma análise não-exaustiva. Ademais, a pesquisa se pautou na busca de indicativos de corrupção de agentes públicos do Instituto na aplicação desses recursos em fundos de investimentos específicos.

Comentário do analista: a partir da pesquisa realizada e observando o objetivo proposto

acima registrado, não foram encontradas informações relevantes à investigação até o presente momento.

É o relatório.

São Paulo, 27 de setembro de 2018.

Evan Ferraz Filho Agente de Policia Federal
Classe Especial - Mat. 14.223
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Ol iga 9S013039/

ano. nu o. -5 "SÓS n consolou

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5222"12.2. Pema inova rd!, 5inem• riflo. 512 men Ournem,02

P.2.2.~1

Pagina 2 de 2

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Num. 40750150 - Pág. 82


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

INQUÉRITO POLICIAL

DELEGACIA DE REPRESSÃO ACORRUPÇÃO ECRIMES FIMANCEÍROS 1PL N® 0004/2017-11 tombo ,

E'PROC: 0000252-69.2017A03.6181

INCIDÊNCIA PENAL; Artigos 4. 5e 7da Lei 7492/66. Artigo 2da Lei

12850/2013.

^INDICIADOS:

8\P L

WOLUÜE 1

r

ETIQUETA JUSTIÇA

V

ETIQUETA JUSTIÇA

V.

DPF - 309

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Num. 40751276 - Pág. 1


000001 SR/PF/SP

Fl;

Rub:

rr

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

TERMO DE APENSAMENTO

APENSO XL

IPRESMAT - RPPS de São Mateus do Sul

Aos 11 dia (s) do mês de jun!io_de.2018, nesta cidade de São Paulo/SP, no cartório da

DELECOR/SR/PF/Sp^gírT^cumprimento ao despacho de fis. 992/993 do IPL

0004/2017-11p^^^üR/SR/PF/SP, procedo o APENSAMENTO deste APENSO XL.

Eu. /CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI, Escrivão de Polícia
Federal , matrícula n° 10 .279, lavro este termo.

IPL N" 0004/20 17-1 1

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Num. 40751276 - Pág. 2


000002

0^ ,

h/

PDDERJÜDIGIÁRIO JüSTIÇA FEDERAL

SE^TA Ci^jMÍINÁL EEPEíM^ EM CRIMES CONTRA O

SISTEMAFINANeEIRO NACIONALE EM LAVAGEMPE VALORES

A|.AMEDAMIMSTRO ROCHA,AZEVEPOí 25 -16" AÍSDÁR-CEROÜEIRÁ CESAR- SAQ PACEO^P-ÇÍPDl4ÍI04()j ^'rELEEQNÉ/FAX ál)2j72-660Í5, Foiiç(ri) 2m-^l6

MANDADO DE BUSCAE APREENSÃO N° 48/2018

AUT(>S N" 00152^(1-51.2017.403 6181 Rèferentê solnqflérilo Polida! 0000252-69.2017í403í

IPL OÜ04^m741-J)PP®

PRAZO PE VALIDADE; 60 DIAS

| O DOUTOR JOÃO BAIiSTÂ GONÇALVES, MM JülZ FEDERAL DA | SEXTA vara criminal federal, na forma da lei,

AUTORIZA O delegado DE POLÍCIA FIDÈRAL e os agentés designados para o ato ou,quem fizer,suas vezes, quê se difijàm ém cumprimento ao presentè,• ao endereço abaixo indicado e ar, observadas as exigências

eonsfituciOnais acerca dO horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a fíndidade de apreender quaisquer docomentos ou outras provas relaeionaciâs aos

crimes tipificados nos artigos 4®, e T da Lei no artigo 2° da Lei n° 12S§0/2013 e no artigo 1® dá Lei ri® 9^613/98, tais corri agèridas, anotações,

extratosj livros fiseais, contratos, proGuraçõesi eserituras, estatutos, atas de reunião de empresa, éomputádores, hard discs e mídias eletrônicas de

!

armazeriámento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em diseo virtual (clond eomputing), ainda que armazenados em servidores

localizados nO exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de

convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, cixput, e.ç. parágrafo 1°, alíneas "e"> 'fe "h". 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal:

  • Sede do RPPS de São Mateus do Sul -Instituto de Previdência de São

Mateus do Sul - TPRESMAT^ GNPJ 09.292,485/00014$^ Rua Barão do Rio Branco, 431, São Mateus do Sul/PR -

OBSERVAÇÕES:

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Num. 40751276 - Pág. 3


PODER JUDICIÁRIO

•JÚSXrÇA FEDERAL

o investigado . , se recuse autorizaria a a abri-los, eventualmente ou arrojubamento existentes no endereço sgjig^efr^^nado, assim como apreensão de valores em moeda nacional pu estrangeira^ em quantia superior aR$ 10.000,00, além de objetos de valor que

possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de

ser ^reendido e a íiecessidade Outrossira, da tendo èm vista a natureza realização de perícia nos do material mesi^ps para á a

investigação criminal, com base no artigo 5°, inciso Xn, daCondita® rtiraL ficãí decretada a quebra do sigilo dos dados confidos nos materiais apreendidos em r^ão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante 9; pòssa ser acessadoOseu eonteüdoi inclusive para análisepbr equipe

Tendo em vista o teor dos documentos que podem: ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federai na execução da medida" de busca e apreensão ora

deferida .

Factível, ainda, a aplicação da Portaria n " 1287/2005 do

Mnístêrio da Justiça que regulamenta, ocumprimento da busca eapreensão pela autoridade policialpara melhor aferir os documentos aserem apreciados- O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60

Olias pela antorulade policial federal designada para tanto ou pelos agentes

fèd^áis que indicar, eobedecido oHorário legal (dircante odia)

São Paulo, 12 de fevereiro de 2018. láufe Maestdhi,

Diretora deSecretaria, digitei e subscrevo. '

MSTÀ GfmÇJàuYES

Juiz Federal

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Num. 40751276 - Pág. 4


úf

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ

OPERAÇÃO ENCILHAMENTO - EQUIPE 47/PR

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E APREENSÃO

Ao dia 12 de abril de 2018, às 08:00 horas, nesta cidade de São Mateus do Sul/PR, em cumprimento a mandado de busca e apreensão expedido pela 6^ Vara Federal Criminal de São Paulo, nos autos do inquérito policial n.^ 04/2017- 11-SR/DPF/SP, a equipe de policiais federais composta pelo DPF CELSO ROGÉ

RIO MOCHI, matrícula 14.735, EPF WELINGTON HENRIQUES FERNANDES, ma trícula 10.828, PCF PAULO ROBERTO ROCHA VITORINO, matrícula 17.760, PCF

LUIS HENRIQUE BOGO, matrícula 18.232, APF JOSÉ ARY FONTANA JÚNIOR, ma trícula 18.859, e APF WILLIAM COSER STOFFELS, matrícula 18.507, acompanha da pelo Auditor da Receita Federal JOSE CARLOS PUNHAGUI, mat. 0900.141, lotado em Londrina/PR, chegou à sede do IPRESMAT - Instituto de Previdência de São Mateus do Sul/PR, sito à Rua Barão do Rio Branco, 431, São Mateus do

Sul/PR e, na presença da responsável e das testemunhas abaixo qualificé^s,

arrecadou o material relacionado a seguir, que será encaminhado à DE COR/DRCOR/SR/PF/SP:

ARRECADAÇÃO DE MÍDIAS

DESCRIÇÃO \ ^

ITEM

HD Samsung modelo HD502hj de 500 gb serial S2BWJ60BB2d85Ò^

0 1

retirado do computado da EMANUELLY PINTO PONCHECK (comitê

de Investimento) e Diretora Administrativa do Fundo. Sala da Emanuely dentro da Sala do Departamento de Apoio Administrativo da Casa Civil nas dependências da Prefeitura local. Lacrado em saco

.

plástico com 0 lacre número 0131572. Ia 02 HD Samsung modelo HD322HJ de 320 gb serial S1RU50Z231915 reti

rado do computado da PATRÍCIA SCHDOLSKY MOLENDA (presidente J

/

do instituto). Sala de Recepção do Gabinete do Prefeito nas depen dências da Prefeitura local. Lacrado em saco plástico com o lacre

número 0 13 1572.

HD modelo Seagate barracuda 500 gb serial W3T0^RW retirado do

03

computado da DENISE MARIA BIESCZAD (comit^^e investimento e

©ÍN.

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SIGILOSO

Num. 40751276 - Pág. 5


6D0005 conselho administrativo). Sala da Denise dentro da Sala do Depar tamento de Arrecadação - Secretaria de Finanças nas dependências

0 13 1572.

04 HD modelo Seagate barracuda 1000 gb serial S1DF2TGK retirado do

computado da PAULA VANESSA MARQUES MENDES (comitê de in vestimento e conselho administrativo). Sala do Fundo de Investi mento, sala local, nas dependências da Prefeitura local. Lacrado em saco plástico com o lacre número 0131572. 05 HD externo da própria perícia - PF Seagate serie NA8CFPLX 1TB refe

rente "arquivos do Instituto de Previdência e Servidores relaciona

dos no mandado - pasta interna no servidor local da prefeitura, la crado pelo PCF BOGO em envelope próprio do SETEC sob número

3 1056 15.

ARRECADAÇÃO DE DOCUMENTOS

ITEM DESCRIÇÃO

0 1 03 (IRES) pastas pretas referente ATAS DE REUNIÃO CONSELHCm^-

CAL ATAS DE REUNIÃO COMITÊ DE INVESTIMENTO eATAS DE R^^

NIÃO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. Lacrado em saco plástico com

0 LACRE 0131555. ç-.

01 (UMA) pasta preta referente ata de reunião manuscrita dòvan^bx^V

02

  1. Lacrado em saco plástico com o lacre 0131555.

01 (UM) conjunto de folhas com a anotação. IPRESMAT referenf^!

03

ATESTADO DE COMPATIBILIDADE 2015-2016-2017 em destaque. La crado em saco plástico com o lacre 0131555.

04 01 (UM) conjunto de folhas com a anotação IPRESMAT referente

POLÍTICA DE INVESTIMENTO 2015-2016 em destaque. Lacrado em

saco plástico com o lacre 0131555. 05 01 (UM) conjunto de folhas com a anotação IPRESMAT - INSTITUTO

DE PREVIDÊNCIA referente DME - Dl MATTEO em destaque; DOC

SOB LACRE 0 13 1555

06 01 (UM) conjunto de folhas com a anotação IPRESMAT referente

anotações "ILLUMINATI" em destaque. Lacrado em saco plástico

com 0 lacre 0 13 1555.

01 (UM) conjunto de folhas com a anotação IPRESMAT referente (

07

anotações "SCULPTOR" em destaque. Lacrado em saco plástico com

0 lacre 0 13 1555.

08 01 (UM) conjunto de folhas com a anotação IPRESMAT referente

anotações "SCULPTOR" em destaque e referjpnte "DOCUMENTOS

(y-

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SIGILOSO

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)0006

EM GERAL". Lacrado em saco plástico com o lacre 0131555.

01 (UM) conjunto de folhas com aanotação RELATÓRIO TRIMESTRAL

09

DMF - Financial Adviser em destaque. Lacrado em saco plástico com

o lacre 0131555.

OBSERVAÇÕES:

  1. Foi entregue cópia do MBA àsenhora PAULA VANESSA MARQUES MENDES responsável pelo IPRESMAT, abaixo identificada, que assinou e deu recebimen

to no documento;

  1. Os HDs descritos nos itens 1a3do tópico "ARRECADAÇÃO DE MÍDIAS" fo

ram arrecadados nas dependências da Prefeitura do Município de São Mateus

do Sul/PR, também localizada na Rua Barão do Rio Branco, 431, Centro, com

expressa anuência do Prefeito Municipal, senhor LUIZ ADYR GONÇALVES PE REIRA, CPF 319.897.059-87, que também assina opresente auto;

  1. Foi soiicitado pelo senhor Prefeito e pela senhora PAULA oespelhamento dos HDs mencionados nos itens 3e 4do tópico "ARRECADAÇÃO DE MÍDiAS". Para tanto, forneceram os HDs Western Digital números de série

WCAV9M278163 (capacidade 500 GB) eWMAV93309461 (capacidade 500 GB)

como unidades de destino;

  1. Aarrecadação as mídias 1a 3do tópico "ARRECADAÇÃO DE MÍDIAS^

acompanhada peias senhoras SELMA CARLA KUIAWSKI DVOJATZKI, CPF 791.267.829-87, e SOLANGE DE FÁTiMA FURTADO FRANCO, CPF 0( 25, ambas funcionárias da Prefeitura de São Mateus do Sul/PR;

  1. Todos os materiais arrecadados foram iacrados em malote com o^

mero 0131581;

  1. Adiligência transcorreu normaimente, não tendo ocorrido qualquer percal^

RESPONSÁVEL PELO LOCAL:

Nome: PAULA VANESSA MARQUES MENDES, CPF 065.717.699-05, fone 42 98839-7459, residente na Rua João Bettega, 793, bairro Faty, São Mateus do Sui/PR. Cargo de Administradora no município de São Mateus do Sul/PR e faz

parte do Comitê de Investimento e Conselho de Administração do IPRESMATatual Fundo de Previdência de SMS.

TESTEMUNHA 1:

Nome: CAROLINE NiZER COLTRO, CPF: 047.819.714-86, fone 42 98829-1298,^

residente na Rua Pedro Effico, 2435, Vila Canoas, Sãb Mateus do Sul/PR.

TESTEMUNHA 2:

@

1^'

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W007

Nome: MARIA NATALIA RESTHISKO NÍZER, CPF: 105.763.029-29, fone 42 98818- 0350, residente na Rua Nazaré, 35, Vila Americana, São Mateus do Sui/PR.

Os trabalhos de busca seguir

constar neste auto, o mesmo todos que participaram da

assinado

diligência

Autoridade Policial:

O

Escrivão:

Prefeito Municipal:

Responsável:

Testemunha 1:

^2-s"/:Aix/O- jJí^nA

Testemunha 2:

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000008

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MJ - POLÍCIA FEDERAL

OPERAÇÃO ENCILHAMENTO - EQUIPE 47/PR

AUTO DE APREENSÃO DE MÍDIAS

n° 539/2018

Ao{s) 12 dia(s) do mês de abril de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO

PARANÁ, em CuritIba/PR, onde se encontrava CELSO ROGÉRIO MOCHI, Delegado de Polícia Federal, na presença das testemunhas JANE MEIRE BARBOSA, matrícula 7.626, e APF WILLIAM COSER STOFfÉlS,

da Lei:

ITEM DESCRIÇÃO

01 HD Samsung modelo HD502hj de 500 gb serial S2BWJ60BB20850 retirado do computado da

EMANUELLY PINTO PONCHECK (comitê de Investimento) e Diretora Administrativa do Fundo. Sala r da Emanuely dentro da Sala do Departamento de Apoio Administrativo da Casa Civil nas

dependências da Prefeitura local. Lacrado emsaco plástico com o lacre número 0131572.

02 HD Samsung modelo HD322HJ de 320 gb serial S1RLJ50Z231915 retirado do computado da

PATRÍCIA SCHDOLSKY MOLENDA (presidente do instituto). Sala de Recepção do Gabinete do

Prefeito nas dependências da Prefeitura local. Lacrado em saco plástico com o lacre número

03 HD modelo Seagate barracuda 500 gb serial W3T03HRW retirado do computado da DENISE MARIA

BIESCZAD (comitê de investimento e conselho administrativo). Sala da Denise dentro da Sala do Departamento de Arrecadação - Secretaria de Finanças nas dependências da Prefeitura local.

Lacrado em saco plásticocom o lacre número 0131572.

04 HD modelo Seagate barracuda 1000 gb serial S1DF2TGK retirado do computado da PAULA

VANESSA MARQUES MENDES (comitê de investimento e conselho administrativo). Sala do Fundo de Investimento, sala local, nas dependências da Prefeitura local. Lacrado em saco plástico com o

lacre número 0131572.

05 HD externo da própria perícia - PF Seagate serie NA8CFPLX1TB referente "arquivos do Instituto de

Previdência e Servidores relacionados no mandado - pasta interna no servidor local da prefeitura,

lacrado pelo PGFBOGO em envelope próprio do SETEG sob número 3105615.

Referida apreensão foi efetuada tendo em vista o cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão 48/2018 dos autos 0015230-51.2017.403.6181 referente aos autos de inquérito 0000252-69.2017.403.6181 e IPL 0004/2017

DPF/SP, no endereço sito à Ru^ Barão do Rio Branco, 431, São Mateus do Sul/PR e, na presença de

responsável pelo local e das unhas acima identificadas, cabendo as seguintes considerações; Os HDs descritos nos itens 1 a 3 foj cadados nas dependências da Prefeitura do Município de São Mateus do

Sul/PR, também localizad^ Barão do Wo Branco, 431, Centro, com expressa anuência do Prefeito
Municipal, senhor LUIZ ADYR ÇALVES PEREI|^, CPF 319.897.059-87. Todos os materiais arrecadados

foram lacrados em maldte com jacre ,núme|p Çn31581. Nada mais havendo, determinou a autoridade o encerramento do preseqíe que, le, assina as testemunhas, e comigo, Welington Henriques

Fernandes, Escrivão de Policia

AUTORIDADE

TESTEMUNHA

TES'

~....

RE N° 0010/2018 fis. 1/1

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000009

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ OPERAÇÃO ENCILHAMENTO • EQUIPE 47/PR AUTO DE APREENSÃO DE DOCUMENTOS

n° 540/2018

Ao(s)12 dla(s) do mês de abril de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO

PARANÁ, em Curitiba/PR, onde se encontrava CELSO ROGÉRIO MOCHI, Delegado de Polícia Federal, na presença das testemunhas JANE MEIRE BARBOSA, matrícula 7.626, e APF WILLIAM COSER STOFfÉlS,

matrícula 18.507 oprimeiro em missão eosegundo lotado nesta SR/PF/PR, foi apreendlda{ofia forma da Lei:

ITEM DESCRIÇÃO

01 03 (TRES) pastas pretas referente ATAS DE REUNIÃO CONSELHO FISCAL ATAS DE REUNIÃO COMITÊ DE INVESTIMENTO e ATAS DE REUNIÃO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. Lacrado em saco plástico com o LACRE 0131555.
02 01 (UMA) pasta preta referente ata de reunião manuscrita do ano de 1994. Lacrado em saco plástico como lacre 0131555.
03 01 (UM) conjunto de folhas com a anotação IPRESMAT referente ATESTADO DE COMPATIBILIDADE 2015-2016-2017 emdestaque. Lacrado emsaco plástico com o lacre 0131555.
04 01 (UM) conjunto de folhas com a anotação IPRESMAT referente POLÍTICA DE INVESTIMENTO 2015-2016 emdestaque. Lacrado em saco plástico com o lacre 0131555.
05 01 (UM) conjunto de folhas com a anotação IPRESMAT - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA referente DME - Dl MATTEO em destaque; DOC SOBLACRE 0131555
06 01 (UM) conjunto de folhas com a anotação IPRESMAT referente anotações "ILLUMINATI" em destaque. Lacrado em saco plástico com o lacre 0131555.
07 01 (UM) conjunto de folhas com a anotação IPRESMAT referente anotações "SCULPTOR" em destaque. Lacradoem saco plásticocom o lacre 0131555.
08 01 (UM) conjunto de folhas com a anotação IPRESMAT referente anotações "SCULPTOR" em destaque e referente "DOCUMENTOS EM GERAL". Lacrado em saco plástico com o lacre 0131555.
09 01 (UM) conjunto de folhas com a anotação RELATÓRIO TRIMESTRAL DMF - Financial Adviser em destaque. Lacrado em saco plástico com o lacre 0131555.
Referida apreensão foi e|êíu^ tendo em vista ocumprimento de Mandado de Busca eApreensão 48/2018 dos
autos 0015230-51.20™03.6lèl referente aos autos de Inquérito 0000252-69.2017.403.6181 e IPL 0004/2017
DPF/SP, no endereç^sito àíRua Barão do Rio Branco, 431, São Mateus do Sul/PR e, na presença de
responsável pelo local e dasiestemunhas ^Jílma Identificadas, cabendo as seguintes considerações: Todos os

materiais arrecadados foram/ácrados en pfbte com o lacre número 0131581. Nada mais havendo, determinou a

autoridade oencerramen^ qu^lldo e achado conforme, assina as testemunhas, e comigo, Welington

Henriques Fernandes aderal, que o lavrei.

AUTORIDADE

TESTEMUNHA

TESTá/lUNfÍA :

RE N° 0010/2018 fis. 1 /1

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0000 10

(PF/P^

Fl:

9&

RuiJ. ^

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ

OPERAÇÃO ENCILHAMENTO - EQ. 47-SR/PF/PF

AUTO DE DESLACRAÇÃO DE MALOTE

Ao(s)12 dia(s) do mês de abril de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE

POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ, em CurItIba/PR, onde se encontrava CELSO ROGÉRIO MOCHI, Delegado de Polícia Federal, na presença dastestemunhas abaixo

r'

identificadas, considerando os pedidos formulados no item 03 do tópico "observações" do auto circunstanciado de busca e arrecadação lavrado em decorrência do cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão 48/2018, expedido nos autos do Processo 0015230-51.2017.403.6181 pela 6® Vara Federal de São Paulo/SP, Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores, o qual foi cumprido nesta data na sede do IPRESMAT, CNPJ 09.292.485/0001-09, situado na Rua Barão do Rio Branco, 431, São Mateus do

Sul/PR, pela Autoridade Policial foi determinado que se fizesse a DESLACRAÇÃO do

malote fechado com o LACRE 0131581, onde se encontravam custodiados todos os materiais arrecadados no cumprimento da diligência, haja vista a necessidade de se proceder ao espelhamento, pelo SETEC/SR/PF/PR, dos HDs descritos nos itens 03 e 04 do tópico "arrecadação de mídias" do mesmo auto circunstanciado de busca e arrecadação.

Feita a abertura do malote, foi constatada a existência de três sacos plásticos em seu interior: (a) um saco plástico de segurança do SETEC/SR/PF/PR identificado com o número 3105615, no qual está acondicionado o item 05 do tópico "arrecadação de mídias"; (b) um saco plástico fechado com o LACRE 0131555, no qual estão contidos os itens 01 a 09 do tópico "arrecadação de documen (c) um saéoS. plástico lacrado com o LACRE 0131572, no qual estão custodiad ps os materiais disoriminados nos itens 01 a 04 do tópico "arrecadação ^íérnidias".

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0000 1 1

:

SR/PF/

FING

Ruf

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ

Em seguida, procedeu-se então, também por determinação da Autoridade Policial, à DESLACRAÇÃO do saco plástico fechado com o LACRE 0131572. Os HDs 01 e 02 do

|

topico "arrecação de mídias" foram novamente lacrados em saco plástico de segurança do SETEC/SR/PF/PR (identificado com o número 3110148), sendo que os HDs 03 e 04 do tópico "arrecadação de mídias" foram encaminhados ao SETEC/SR/PF/PR para o procedimento de espelhamento mediante o Memorando

|

2459/20 18-SR/PF/PF .

Registra-se que os outros sacos plásticos acima referidos remanesceram intocados, tendo permanecido com lacres originais(0131555 e 3105615).

|

Registra-se, por fim, que tão-logo os HDs submetidos a espelhamento retornem do SETEC/SR/PF/PR, todos, juntamente com os demais materiais arrecadados e já mencionados, serão novamente depositados no malote de origem, cujo malote será então novamente lacrado pafafihs de preservação da cadeia de custódia.

Nada mais havendo, determinou a autoridade ç^encerramento do eíit^que, lido e

achado conforme, assinam ^s/ testemunipsi comigo,

yVelington

Henriques Fernandes, Eiscrivao aà Polícia Federjal, que olavrpf:

AUTORIDADE:

TESTEMUNHA: L..1/^... ....

TESTEMUNHA:

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0000 12

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ

Memorando n° 2459/2018 - SR/PF/PR OP. ENCILHAMENTO/PAPEL FANTASMA II EQ. PR-47

Em 12 de abril de 2018.

INVESTIGAÇÃO PRIORITÁRIA

IN 108/2016ART76§3° ÜBGENIE

Ao(A;penhor(a)Chefe do SETEC/SR/PF/PR. Assunto: Espelhamento de HDs.

AT: PCF BOGO

Visando atender petição do Instituto de Previdência de São Mateus do Sul - IPRESMAT, CNPJ 09.292.485/0001-09 e da Prefeitura de São Mateus do Sul/PR, requisito a VossaSenhoria que seja efetuadaespelhamento dos HDs abaixo relacionados:

ITEM DESCRIÇÃO

01 HD modelo Seagate barracuda 500 gb serial W3T03HRW retirado do computado da DENISE

MARIA BIESCZAD.

02 HD modelo Seagate barracuda 1000 gb serial S1DF2TGK retirado do computado da PAULA

VANESSA MARQUES MENDES.

Acompanham este expedi; Pia do auto circunstaciado de busca e arrecadação e do auto de apreensão relativos aos aparelh iitaclonals acl Itados, bem assim 02 HDs de destino

(marca Western Digital, números de sérl^ WCAV9 M278163eVI MA\/93309461).

Atenciosamente,

70 ROGÉRIO MOCHI

jiado de Polícia Federal

Class/Especial / Matrícula 14.735

Rabi

JLAry\J

Se;T0c.í

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Criminalística - Recibo deEntrega

Polícia Federal Diretoria Técnico-Científica Criminalística

0000 13 fg

/

(sair) Movimentação Origem: SETEC/SR/PF/PR - Setor Técnico-Científico

Destino: SR/PF/PR- Superintendência Regional de Polícia Federal

no Paraná

Despacho: ENCAMINHO AO DPF MOCHI OS ITENS ABAIXO REF A OPERAÇÃO ENCILHAMENTO/PAPEL FANTASMA II. Data da movimentação: 13/04/2018 16:45:59 Operação de referência: PAPEL FANTASMA II Registro de referência: 1131/2018-SETEC/SR/PF/PR Conteúdo (05 itens) A Informação Técnica 033/2018-SETEC/SR/PF/PR

Data de emissão: 13/04/2018 Material 1927/2018-SETEC/SR/PF/PR Data de registro: 13/04/2018

Tipo: Dispositivo de armazenamento computacional (Disco rígido)

Finalidade: Exame Número de itens: 1

Medida: 500 gigabyte(s) Descrição: 01 MD Seagate Barracuda, capacidade 500gb, s/n: W3T03HRW, retirado do computador de DENISE MARIA

BIESCZAD. Lacre: 2 143704 Item: 01 Material 1936/2018-SETEC/SR/PF/PR Data de registro: 13/04/2018

Tipo: Dispositivo de armazenamentocomputacional (Disco rígido)

Finalidade: Exame Número de itens: 1

~

Medida: 1 terabyte(s) Descrição: 01 MD Seagate Barracuda, capacidade 1000 gb s/n: S1DF2TGK, retirado do computador PAULA VANESSA MARQUES

MENDES. Lacre: 2 143705 Item: 02 Material 1937/2018-SETEC/SR/PF/PR Data de registro: 13/04/2018

Tipo: Dispositivo de armazenamento computacional (Disco rígido)

Finalidade: Mídia para espeihamento

Número de itens: 1

Medida: 1 terabyte(s) Descrição: DESTINO: MD externo WD, Seagate, capacidade 01 TB

s/n: WCAV9M278163. Material 1938/2018-SETEC/SR/PF/PR Data de registro: 13/04/2018 Tipo: Dispositivo de armazenamento computacional (Disco rígido) Finalidade: Mídia para espeihamento

1 de 2 13/04/2018 16:45

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Num. 40751276 - Pág. 14


Número de itens: 1

Medida: 1 terabyte(s) Descrição: DESTINO: HD externo WD, Seagate, capacidade 01 TB

s/n: WMAV93309461 Dossiê: D 18-0804-SETEC/PR Recebimento

Declaro ter conferjíio e recebido os itens i lecionados.

í^l

Data:

Assinatura:

Nome:

Matrícula:

'vtO

2 de 2

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000014^

IV'. -i. ^

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL

SETOR TÉCNICO-CIENTÍFICO

^ ^®'ií t^' -

INFORMAÇÃO TÉCNICA N" 033/2018 - SETEC/SR/PF/PR

Em 13 de abril de 2018, no SETOR TÉCNICO-CIENTÍFICO, designado peloilí^iÇ^-

Chefe, Perito Criminal Federal FÁBIO AUGUSTO DA SILVA SALVADOR, o Perito

Criminal Federal PAULO ROBERTO ROCHA VITORINO elaborou a presente Informação

Técnica, a fim de atender a solicitação do Delegado de Polícia Federal CELSO ROGÉRIO 1-

<fir< - rf-: te •

MOCHI, contida no Memorando n-2459/2018-SR/PF/PR de 12/04/2018, registrado

Vi

-te' Sistema de Criminalística sob o n- 1131/2018-SETEC/SR/PF/PR em 13/04/2018, descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias tudo quanto possa interessar a Justiça

r.

respondendo aos quesitos formulados, abaixo transcritos:

"Visando atender petição do Instituto de Previdência de São Mateus do Sul

IPRESMAT, CNPJ 09.292.485/0001-09 e da Prefeitura de São Mateus doUf®^^-ft

Sul, requisito a Vossa Senhoria que seja efetuada espelhamento dos Hds 'i9

! I m-,

abaixo relacionados: [...]." i

'

  1. Esta informação técnica refere-seà duplicação'de dados do material descrito na;í'?^

^ ''V

Tabela 1. c^,

•7<

< 'I ..k*j I- -'

Tabela 1 - Informações sobre o material de origem e destino. ^ '«te"

s>_.

1 Descrição

Item Descrição h -ik ài'

bl HD marca SEAGATE, S/N W3T03HRW bl HD marca WESTERN DIGITAL, S/N

01 e capacidade de 500GB. JSICAV9M278163 e capacidade de 500GB. {01 HD marca SEAGATE, S/N S1DF2TGK bl HD marca WESTERN DIGITAL, S/N •í''^
02 ,e capacidade de 1000GB. WMAV93309461 e capacidade de 500GB.
  1. Oprocedimento de duplicação de dados fimcionou normalmente e os dados-^^^gi^y

previamente existentes nas mídias de destino em setores não ocupados pelas cópias não foram'í?<^^<^'';;;í'<%

apagados.

' Duplicação é procedimento de cópia integral de dados contidos em umdispositivo de armazenamento parauma-^

mídia de armazenamento.

. .. 003953985111111111 Inf. Téc. 033/13-SETEC/PR

V."^' --V

^ viV ^

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INFORMAÇÃO TÉCNICA N^ 033/2018 - SETEC/SR/PF/PR

  1. O signatário informa que, para o item 01, a duplicação consistiu

integral do conteúdo, bit-a-bit, sem perda de informações eque oprocedimento fora realizadoi^^^.^^^^,

utilizando-se equipamento duplicador pericial, com função de bloqueio de eserita da mídia de^^

origem, o que impede a modificação dos dados nela contida.

  1. No caso do item 02, em razão da mídia de destino ser de tamanho inferior do disco rígido de origem, o conteúdo fora duplicado para arquivos de imagem, no formato dq'^'4>^4-,

arquivo EOl {Expert Witness File Formai), os quais foram copiados para a respectiva mídialy^^^^i?

de destino. Esta metodologia fora adotada para não haver perda de dados, porém o disco de^^^

destino não pode prontamente substituir a mídia de origem nos respectivos computadores e leitura dos dados ali gravados depende de uso de softwares específicos.

  1. ara visualização de arquivos no formato EOl, sugere-se

aplicativo Arsenal Image Mounter, disponível para download, sem

https://www.arsenalrecon.coni/apps/image-mounter/. Éimportante destacar

Image Mounter se utilizará do sistema operacional Windows para navegar nos dados.

  1. Outro aplicativo que pode ser utilizado é o FTK Imager,

gratuitamente no sítio http://accessdata.eom/product-download. O FTK Imager

fornecer os recursos disponíveis no Arsenal Image Mounter, permite também a navegação em^'f

diversos sistemas de arquivo (Windows, Apple e Linux). Ainda, podem

distribuições Linuxforenses, como por exemplo DEFT(http://www.deftlinux.net/) ou CAINR<^-®^<";^ (http://www.caine-live.net/). No ambiente Linux, com as ferramentas forenses possível montar e extrair os dados das imagens encaminhadas.

  1. Devolve-se com este documento o material descrito na Tabela 1.

Era o que tinha a informar.

'CTU^^

PAULO ROÉERTO ROCHA VITORINO

PERITO CRIMINAL FEDERAL

C000 15

em cópia^{^^'~'§^:

C-^< ,^^<^Â

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.s^' a utilização do".:^^.'^^- custos, no sítio^.^'5^

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0000 16

SR/PF/PR/ Fl: ^ Rub:

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ

OPERAÇÃO ENCILHAMENTO - EQ. 47-SR/PF/PF

TERMO DE LACRAÇÂO DE MALOTE

Ao(s)13 dia(s) do mês de abril de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ, em Curitiba/PR, onde se encontrava CELSO ROGÉRIO MOCHI, Delegado de Polícia Federal, na presença das testemunhas abaixo

identificada, considerando o término do "espelhamento" requisitado ao SETEC/SR/P F/PR em relação aos HDs descritos nos itens 03 e 04 do tópico "arrecadação de mídias" do auto circunstanciado de busca e arrecadação lavrado em decorrência do cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão 48/2018, expedido nos autos do Processo 0015230-51.2017.403.6181 pela 6® Vara Federal de São Paulo/SP, Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores, o qual foi cumprido na data de 12/04/2018 na sede do IPRESMAT, CNPJ 09.292.485/0001-09, situado na Rua Barão do Rio Branco, 431, São Mateus do Sul/PR, e a devolução do referido material à Autoridade Policial

juntamente com a Informação Técnica 033/2018-SETEC/SR/PF/PR, pela Autoridade. aV

Policial foi determinado que se procedesse á lacração, com o lacre número 0097228. do malote onde se encontra o seguinte material: i

a) um saco plástico de segurança do SETEC/SR/PF/PR identificado com o número 3105615, no qual está acondicionado o item 05 do tópico "arrecadação de mídias" do

auto circunstanciado de busca e arrecadação;

b) um saco plástico fechado com o lacre 0131555, no qual estão contidos os itens 0

09 do tópico "arrecadação de documentos" do auto circunstanciado (de~^sca<

arrecadação;

o) um saco plástico de segurança do SETEC/SR/PF/PR identificado com oN;túm^ 3110148, que contém os HDs citados nos itens 01 e 02 do tópico "arrecadação^d^

mídias" do auto circunstanciado de busca e arrecadação; d) um saco plástico de segurança do SETEC/SR/PF/PR identificado com o número 2143704, que contém o MD citado no item 03 do tópico "arrecadação de mídias" do

ya /

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0000 1? SR/PR/PR

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ

auto circunstanciado de busca e arrecadação; e e) um saco plástico de segurança do SETEC/SR/PF/PR identificado com o número 2143705, que contém o HD citado no item 04 do tópico "arrecadação de ^mídias" do auto circunstanciado de busease arrecadação .

Nada mais havendo, det^mino^ aautorid^e ^encerramento do presen|e que, lido e

achado conforme, ag/sinam jas teste"

Welington Henriques F( Escrivão de Polícia Federal, que ol^reiJ ICfôS©

AUTORIDADE:

TESTEMUNHA:

forres

TESTEMUNHA:

•sssss

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000018

MUNICIPIO DE

ESTAE» DOPARANÁ

Of. n= 22 1/18-GAB Em, 12 de abril de 2018.

Ao Senhor

Ceiso Rogério Mochi Delegado de Polícia Federa! Rua Professora Sandalia Monzon. 210 - Sta. Cândida Curitiba - Pr

Senhor Delegado,

Reportando-nos ao Auto Circunstanciado; de Busca s Apreensão referente à Operação Enciihamento - Equipe 47/PR e considerando o item 3, do tópico "OBSERVAÇÕES" do referido Auto. informamos que o servidor público desta

Municipalidade, Sr. Sidnei Neck, CPF n® 835.481.829-91, está autorizado a retirar os dois HDs contendo o espelhamento dos HDs mencionados nos itens 3 e 4 do tópico "ARRECADAÇÃO DE MÍDIAS".

Atenciosamente.

Luiz Adyr Gonçalves Pereira Paula Vaneèsa Marques4Mendes

Prefeito Municipal Servidora iPRESMAT

|

PREFEITURA

60 RIC Branco, - 7

Russ 431 íMílliaíaBElS

  • SEfi cla'S;reR ••1

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,' \ U•> u o Ci L' u A, U O i

Ti

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ

Rua ProP. Sandália Monzon n" 210, Santa Cândida -CuritIba/PR -CEP 82.640-040 -fone; (41) 3251-7500 Ofício 2092/2018- SR/PF/PR.

Curitiba/PR, 13 de abrii de 2018.

Aos Senhores

LUIZ ADYR GONÇALVES PEREIRA e PAULA VANESSA MARQUES MENDES Rua Barão do Rio Branco, 431,

CEP 83900-000 - São Mateus dn Siil/PR

Assunto: Encaminha HDs de computadores.

Referência: Oficio 221/18-GAB.

Prezados Senhores,

Cumprimentando-os cordialmente, e em atenção ao expediente da referência, | encaminho-ihe, por intermédio do senhor SiONEi NECK, CPF 835.481.829-91, os dois HDs fornecidos

peia Prefeitura do Município de São Mateus do Sui/PR (marca Western Digitai e números de série WCAV9M278163 e WMAV93309461) para espeihamento dos HDs ontem apreendidos, respectivamente, na saia do iPRESMAT (computador em uso peia senhora PAULA VANESSA MARQUES MENDES) e na saia do Departamento de Arrecadação/Secretaria de Finanças do Município (computador em uso pela senhora DENISE MARIA BIESCZAD), descritos nos itens 03 e 04 do tópico "arrecadação de mídias" do Auto Circunstanciado de Busca eArrecadação -Operação Enciihamento - Equipe 47. Ressalto que, em relação ao HD do computador da senhora DENISE, tal equipamento foi devidamente espelhado, de sorte que se encontra pronto para uso, bastando seja devidamente instalado

nomencionado computador.

Contudo, no tocante ao Wdo^mputador da senhora PAULA, não foi proceder ao

espeihamento, haja vista que o equiparronto de origem tem capacidade superior ao de destino (1 TB e

500 GB, respectivamente). Assim, oacjesso às infopações (/opinas está condicionada ao seguimento

dasorientações contidas na informação :018-SE PF/PR (cópia em anexo).

Atenciosamente,

Ca^RgjSÊRiO MOCHi

Deie^do de Policia Federai

Especial / Matricula 14.735

fis. 1 / 1

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000021

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MESP - POLÍCIA FEDERAL SRSP- DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

OPERAÇÃO ENCILHAMENTO

RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA - Equipe 47-SR/PF/PR

(artigo 6^ e seguintes do Código de Processo Penai)

DATA: 12/04/2018
REFERENCIA: IPL 0004/2017- DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP Operação ENCILHAMENTO
ASSUNTO: Diligências-cumprimento de mandado de busca e apreensão
LOCAL: Rua Barão do Rio Brando, 431, São Mateus do Sul/PR
ALVO: IPRESMAT - Instituto de Previdência de São Mateus do Sul
ANEXOS RE 0010/2018-SR/PF/PR (que contêm, dentre outros, os seguintes

documentos: mandado de busca e apreensão, auto circunstanciado de busca e arrecadação, termos de declarações e

cópias dos documentos pessoais de ANDRÉ WAGNER LACERDA,
AMILTON GERSON MARIA DA SILVA ANDRADE e GRABOWSKI GUILHERME RONCONI, DEJAIR DE JESUS PADILHA, SANDRA MENDES, cópia dos documentos pessoais das testemunhas MARIA BÜJANOVSKI, PAULA VANESSA MARQUES ERNESTO

NATÁLIA RESTHISKO NIZER e CAROLINE NIZER COLTRO, Auto de Apreensão de Mídias, Auto de Apreensão de Documentos, Auto de Deslacração de Malote, Memorando 2459/2018-SR/PF/PR, Recibo de Entrega - Registro 1131/2018-SETEC/SR/PF/PR, Informação Técnica 033/2018-SETEC/SR/PF/PR, Termo de Lacração de Malote, Ofício 221/18-GAB (Município de São Mateus do Sul/PR), cópia da CNH de SIDNEI NECK e Ofício 2092/2018 - SR/PF/PR)

A investigação desenvolvida no inquérito policial da referência apura a possível prática dos crimes previstos nos artigos 288, 317 e 333 do Código Penal, e artigos 49, 59, 69 e 79, III, da Lei n9 7.492/86, uma vez que foi constada a aplicação de recursos de diversos Institutos de Previdência Municipais em fundos de investimento

que continham em suas carteiras debêntures sem lastro ("podres"), emitidas por empresas de fachadas vinculadas às administradoras e gestoras dos fundos.

Nesse contexto, a coordenação da Operação Er AMENTO determinou o cumprimento das medidas cautelares proferidas pelo Juiz FedeVal da 6® Vara Criminal Federal de São Paulo/SP, bem como a realização de dili gências\com a finalidade de angariar elementos de prova que possam ratificar, retific r ou excluir a J

hipótese criminal construída no caso em concreto e conseqüente elucidação dp^fa);p^

investigados no bojo do mencionado inquérito policial.

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oO^ 0000'

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SRSP- DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

Em relação ao IPRESMAT-instituto de Previdência de São Mateus do Sul,

a equipe poiiciai formada pelo DPF CELSO ROGÉRIO MOCHI, matrícula 14.735, pelo EPF

WELINGTON HENRIQUES FERNANDES, Matrícula 10.828, pelo PCF PAULO ROBERTO ROCHA VITORNO, matrícula 17.760, pelo PCF LUIS HENRIQUE BOGO, matrícula 18.232,

pelo APF JOSÉ ARY FONTANA JÚNIOR, matrícula 18.859, e pelo APF WILLIAM COSER STOFFELS, matrícula 18.507, deslocou-se no dia de ontem (12/04/2018) da sede da SR/PF/PR até o citado instituto, sito à Rua Barão do Rio Branco, 431, São Mateus do Sul/PR, para cumprimento de diligência de busca e apreensão, onde chegou às 7h45min.

No endereço do iPRESMAT, que funciona em sala da Prefeitura do Município de São Mateus do Sui/PR, a equipe foi recepcionada pela senhora CAROLiNE NiZER COLTRO, que indicou a localização da referida sala.

A diligência de busca e apreensão somente iniciou com a presença da senhora PAULA VANESSA MARQUES MENDES, funcionária do Município de São Mateus, que desenvolve suas atividades profissionais junto ao iPRESMAT, e a quem foi apresentado o mandado de busca e apreensão.

insta salientar que a Presidente, senhora PATRÍCIA SCHDOLKY MOLENDA,

e a Diretora Administrativa do iPRESMAT, senhora EMANUELLY PINTO PONCHECK, não se encontravam na cidade, pois estavam em curso na Capital do Estado.

No curso da diligência, foram arrecadados documentos que a equipe entendeu pertinentes para a investigação (tais documentos são aqueles relacionados nos itens 01 a 09 do tópico "arrecadação de documentos" do auto circunstanciado de busca e arrecadação). igualmente foram arrecadados os HDs dos computadores utilizados pelos membros do Comitê de investimento do iPRESMAT, quais sejam, os computadores

utilizados pela Presidente PATRÍCIA, pela Diretora Administrativa EMANUELLY e pelos

|

membros PAULA VANESSA MARQUES MENDES e DENISE MARIA BiESCZAD (aparelhos descritos nos itens 01 a 04 do tópico "arrecadação de mídias do auto circunstanciado de busca e arrecadação). A respeito desses HDs é importante ressaltar que somente o HD do computador utilizado pela senhora PAULA foi arrecadado na sala do iPRESMAT, visto que todos os demais foram arrecadados nos respectivos locais de trabalho das senhoras

PATRÍCIA, EMANUELLY e DENiSE na Prefeitura de São Mateus do Sui/PR (isto porque,

como ficou constatado, somente a senhora PAULA exerce com exclusividade suas funções no IPRESMAT, sendo que as demais trabalham em outros setores/seções da citada Prefeitura, tal como se vê no auto circunstanciado). Também merece ser

salientado que a arrecadação dos HDs dos computadores utilizados pelàs~seqhoras

PATRÍCIA, EMANUELLY e DENISE foi precedida de autorização do senhor Prefeit^UiZ

ADYR GONÇALVES PEREIRA, como igualmente se vê no auto circunstanciaqo).

Além dos materiais acima destacados, também restaram àrrecaqi

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00«0023

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MESP - POLÍCIA FEDERAL

SRSP - DELEGACIA DEREPRESSÃO ACORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

informações contidas no servidor local da Prefeitura, relativas ao iPRESMAT, cujas informações foram copiadas em HD externo fornecido pelos PCFs que compunham a equipe e realizaram o procedimento (item 05 do tópico "arrecadação de mídias do auto circunstanciado de busca e arrecadação). Finda a busca e apreensão, e lavrado o respectivo auto circunstanciado da diligência, o que ocorreu por volta das llhOQmin, passou-se à oitiva das seguintes pessoas, entendidas de interesse para a investigação:

  • ANDRÉ WAGNER LACERDA,

  • AMiLTON GERSON GRABOWSKi BOJANÜVSKI, - ERNESTO GUILHERME RONCONi, -DEJAiR DE JESUS PADILHA, - SANDRA MARIA DA SILVA ANDRADE, e - PAULA VANESSA MARQUES MENDES.

Não foram ouvidas as pessoas de PATRÍCIA, EMANUELLY, DENiSE e RAFAEL GUIMARÃES DE LIMA, também vinculadas ao iPRESMAT, porque não se

encontram no local na ocasião.

Ainda, consoante documentos anexados, na data de hoje, a requerimento do senhor Prefeito Municipal e da senhora PAULA, foram realizados os espelhamentos dos HDs arrecadados conforme os itens 03 e 04 do tópico "arrecadação de mídias" do auto circunstanciado de busca e arrecadação.

Os de destino, (ofício constante do RE Q0ÍO/2O^8-SR/PF/I^ . pelos próprios requerentes, já foram a eles
Nada mais havend^ ignar, d( u por encerrado o relatório.
Curitiba/PR, 13 d^ 18.

ÍELS^iVDGBRIOTílOCHi

DeltegTOO de Polícia Federal

Classe Especial / Matrícula 14.735

SR/PF/PF

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000024

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MJ - POLÍCIA FEDERAL

OPERAÇÃO ENCILHAMENTO

EQUIPE PR/47

TERMO DE DECLARAÇÕES

que presta ANDRÉ WAGNER LACERDA

Aos 12 dias do mês de abril de 2018, .na Prefeitura do Município de São Mateus do

Sul/RR, perante CELSO ROGÉRIO MOCHI, Delegado de Polícia Federal, matrícula

14.735, comigo Escrivão de Polícia Federal ao final assinado e declarado, compareceu o(a) senhor(a) ANDRÉ WAGNER LACERDA, brasileiro(a), casado (a), filho(a) de Sér gio Lacerda e Eunice de Souza, natural de Curitiba -PR, nascido(a) em 23/09/1981, portador(a) do RG 7651420-8 SSP/PR e do CPF 032.382.699-76, com endereço resi dencial na Estrada Geral s/n, distrito de Lageado, e endereço de trabalho no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Mateus do Sul/PR. Inquirido(a) pela Autori dade Policial sobre os fatos em apuração, na presença de seu advogado, RESPONDEU: QUE o(a)declarante está cientedo seu direito constitucional ao silêncio e de que poderá ser indiciado(a) ao final da investigação caso seja comprovada sua participação nos ilícitos objetos de apuração criminal; QUE é concursado como administrador na Prefei tura Municipal desde dezembro de 2012; QUE sua primeira e única função no Fundo Previdenciário Municipal se deu de fevereiro de 2015 a maio de 2015, sendo indicado ao cargo após retornar de cessão á Câmara de Vereadores, isso na gestão do Prefeito CLOVIS LEDUR - gestão 2013-2016; QUE foi chamado para ser Diretor Administrativo

do Instituto de Previdência - IPRESMAT; QUE questionado se exerceu o cargo nestes três meses efetivamente, afirma que participava de reuniões que constavam em ata;

QUE passou a fazer parte do comitê de investimento porque o ocupante do cargo de

diretor administrativo é membro nato de tal comitê; QUE se recorda de aplicações de fundos, mas quando questionado dos fundos SCULPTOR e ILUMINATTI, afirma que não se recorda dos nomes; QUE se recorda de uma consultoria de nome Dl MATTEO CONSULTORIA, mas afirma que quem tratava deste assunto era SANDRA; QUE nas reuniões que participou se recorda de assuntos de investimentos, mas estes investi mentos eram de repasse do Município ao IPRESMAT decorrente de saldo das contri buições dos servidores e o pagamento das aposentadorias e pensões; QUE não sabe dizer quem chamou a Dl MATTEO para prestar serviços, nem sabe dizer quando iniciouig se isto; QUE questionado quemtinha a atribuição legal para determinar o investimento,

acredita que era o comitê de investimento, mas na prática, nos dois primeiros meses

em que odeclarante atuofflpomo membro do comitê, quem fazia isto era SANDRA; QUE

a partir do terceiro mê^o qeclarante, já melhor inteirado dos assuntos do IPRESMAT, solicitou que fosse r^lizajfla a reunião prevista legalmente para a determinação dos

investimentos; QUE áomemte particraou de uma reunião do comitê de investimento visto

que logo em seguidja deslígou-se poj IPRESMAT, vindo a retornar ao município, sendo

lotado no departamfento de patrim o. Nada^íiáísTü^do a s^F-consjgrjado, determinou a Autoridade que fofsse ence do o Df^ente ter^o^ougííd3e^e^hado conforme

vai por todos assina^ ELINGTON HENRIor mim

QUES FERNANDEiS PolíciaLFederal 828, que o lavrei.

AUTORIDADE

DECLARANTE/

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A^SSJil^TURA 00 POETADOR OBSERVAÇÕES

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CONSELHO SECGIOKAL-.DO PÀkNA- '

identidade de AD.VOGADff'

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JEFERSON LUIZ SIRENA

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NE&CLIDES FRANCISCO SIRENA. LEONI ELiSABETH MORO SIREKA DAI& OE UIISCIUENTO ^

IIATURALIOAOE

UNIÃO DA VITÓRÍA^PR " . O1/O9;i980

RG CPF

•# 98488758 • SSP - . 'OH.STi.-SeS-.Q- ~

DOADOR-DE ÓRGilOS E TEOIDOS V véa' eipíoíoo eü
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MJ - POLÍCIA FEDERAL

OPERAÇÃO ENCILHAMENTO

EQUIPE PR/47

TERMO DE DECLARAÇÕES

que presta AMILTON GERSON GRABOWSKI BOJANOVSK! Aos 12 dias do mês de abril de 2018, na Prefeitura do Município de São Mateus

do Sul/PR, perante CELSO ROGÉRIO MOCHI, Delegado de Polícia Federal,

matrícula 14.735, comigo Escrivão de Polícia Federal ao final assinado e decla rado, compareceu o(a) senhor(a) AMILTON GERSON GRABOWSKI BOJA- NOVSKI, brasileiro(a), casado (a), filho(a) de Miton Bojanovski e Pelagia G. Bojanovski, natural de Curitiba -PR, nascido(a) em 03/04/1972, portador(a) do RG 5189738-2 e do CPF 863.464.159.72, com endereço residencial na Rua Antonio Guizinelli, 1587, e endereço de trabalho nos RH da Secretaria Municipal de Ad

ministração. Inquirido(a) pela Autoridade Policial sobre os fatos em apuração,

RESPONDEU: QUE o(a) declarante está ciente do seu direito constitucional ao silêncio e de que poderá ser indiciado(a) ao final da investigação caso seja com provada sua participação nos ilícitos objetos de apuração criminal; QUE é concursado como administrador na Prefeitura Municipal desde 2012; QUE sua pri meira função no Fundo Previdenciário Municipal se deu de 2013 até agosto

d=

2015, poisfoi convidado pelo Sr. ERNESTO GUILHERME RONCONI, pois era

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o Presidente na época, isso na gestão de CLOVIS LEDUR - gestão 2013-2016; QUE foi chamado para ser membro de comitês do Instituto de Prp4íi|ncia

IPRESMAT, mas não sabe precisar os comitês, pois era "pro forma"; que passou a tomar pé do Instituto de Previdência - IPRESMAT qua a fazer parte do comitê de investimento; QUE passou a fazer parte do

investimento pelo convite de SANDRA MARIA ANDRADE; QÚE isto se

fez curso de CPA10; QUE se recorda dos fundos SCULPTOR e ILUMINA

sendo que o primeiro é mais antigo; QUE sabe dizer que a consultoria Dl MAT-

TIO CONSULTORIA ocorria na pessoa chamada PATRÍCIA, era uma empresa

que prestava serviços ao fundo; QUE nãosabe dizer quem chamou a Dl MATTIO para prestar serviços, nem sabe dizer quando iniciou-se isto; QUE questionado quem tinha a atribuição legal para determinar o investimento, acredita que era SANDRA a responsável; QUE questionado sobre sua responsabilidade por ser do comitê de investimento e qual a sua função no comitê, afirmaque fazia análise dos fundos, ou seja, ajudava a fazer as análises de investimento; QUE afirma que quem lia o prospecto de investimento da DMF ADVISERS era SANDRA MA RIA; QUE afirma que quem efetivamente acompanhava os investimentos era SANDRA e não o declarante; QUE afirma que assinava todas as atas de inves

timento; QUE questionado quem dava a orientação para investir nos fundos ci Ni tados, afirma que não sabe dizer; QUE não sabe quem analisava isto, mas acre dita que SANDRA, PAULA ou PATRÍCIA, sendo estas as pessoas que ficavam

á frente do Instituto de Previdência - IPRESMAT; QUE por causa de ser difícil

de conjugar o trabalho no fundo com o serviço, pediu para sair em agosto de

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7 Un n n o ^

U 'J U í

2015; QUE afirma que não recebeu nenhuma pressão de gestores ou funcioná rios para aplicação de valores em determinados fundos, ou mesmo os fundos enquanto participou da administração do Instituto de Previdência - IPRESMAT; QUE afirma que ficou sabendo somente agora de irregularidades na gestão do fundo Instituto de Previdência - IPRESMAT; QUE não sabe dizer sobre qualquer pressão para continuidade de prestação de serviços de consultoria pela Dl MAT- TIO; QUE afirma que já sofreu uma sindicância por ter chamado concursados sem vaga aberta na Prefeitura em 2017. QUE questionado novamente se sabe

dizer de alguma irregu|ark:(ade dos fundos SCULPTOR e ILUMINATTI; QUE re

afirma que não sabeiâizer cie qualquer indicação orientação de gestor ou funci onário público no sePitido de sugerir consultoria da Dl MATTEOou outra empresa.

Nada mais havend</ a ser cpns|gnçida determin^a Autoridade que fosse encerrado o presente/termo qijie 'achado conforme vai por todos assinado, inclusive por mim, WELirvFGTcbN HENRIQUES FERNAN-

DES, Escrivão de Rolícia íêd atrícula 10 82a que o lavrei.

AUTORIDADE

DECLARA

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BOJANOVSKI

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MJ - POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ

OPERAÇÃO ENCÍLHAMENTO

EQUIPE PR/47

TERMO DE DECLARAÇÕES

que presta ERNESTO GUILHERME RONCONI

Aos 12 dias do mês de abril de 2018, na Prefeitura do Município de São Mateus do

Sul/PR, perante CELSO ROGÉRIO MOCHI, Delegado de Polícia Federal, matrícula 14.735, comigo Escrivão de Polícia Federal ao final assinado e declarado, compareceu o(a) senhor(a) ERNESTO GUILHERME RONCONI, brasileiro(a), casado (a), filho(a)

de Nelson Ronconi e Eolira Schaedier Ronconi, natural de Curitiba -PR, nascido(a) em 05/01/1961, portador(a) do RG 2064128 e do CPF 491.300.059-49, com endereço resi dencial na Rua Ten. Max Wolf Filho, 1853, e endereço de trabalho na Secretaria Muni

cipal de Agricultura. Inquirido(a) pela Autoridade Policial sobre os fatos em apuração, RESPONDEU: QUE o(a) declarante está ciente do seu direito constitucional ao silêncio e de que poderá ser indiciado(a) ao final da investigação caso seja comprovada sua participação nos ilícitos objetos de apuração criminal; QUE é concursado como médico veterinário na Prefeitura Municipal desde 1991; QUE sua primeira função no Fundo Previdenciário Municipal se deu de janeiro de 2013 até agosto de 2013, pois foi convidado pelo vice prefeito CLOVIS DISTÉFANO, na gestão de CLOVIS LEDUR -gestão 2013-

2016; QUE foi chamado para ser Presidente do Fundo; QUE afirma que foi chamado para ser Presidente do Instituto de Previdência - IPRESMAT porque era para substituir LEONILA LEVCOVIX, a Sra. LILI, já falecida, não sabendo dizer o motivo pelo qual a gestão não queria que ela continuasse na administração; QUE já foi Diretor Financeiro, em período anterior de 2013, acreditando que foi durante a gestão do LUÍS ADYR de 2009-2012; QUE questionado se sabe dizer de alguma irregularidadedos fundos SCUL-

=

PTOR e ILUMINATTI, afirma que não tem conhecimento destes fundos, pois foi durante pouco tempo presidente do Instituto de Previdência - IPRESMAT, sendo que antestinha a função de diretor financeiro do instituto, afirmando categoricamente que exe

papel apenas de maneira formal, não tomando nenhuma decisão efetiva; QL|E que quem tinha a atribuição legal para determinar os investimentos, no períod foi presidente era a pessoa de RAFAEL GUIMARÃES DE LIMA, que atualme no está mais na Prefeitura local e sim trabalhando para a prefeitura do município João do Triunfo, como arquiteto; QUEquestionado quem era os participantes do de investimento durante a sua gestão, afirma que não sabe dizer, pois foram vária pessoas; QUE afirma categoricamenteque este comitê era figurativo; QUE acrescenta que já ouviu falar da DMF ADVISER, antiga Dl MATTEO CONSULTORIA, e sabe dizer que nem antes nem durante sua presidência tal consultoria prestou serviços ao fundo, apenas depois de sua gestão, afirma que em março de 2013 chegou a agendar uma reunião com PATRÍCIA junto ao conselho deliberativo afim de avaliar a proposta de consultoria da Dl MATTEO; QUE afirma que não sabe dizer de qualquer indicação ori

:

entação de gestor ou funcionário público no sentido de sugerir consultoria da Dl MAT

TEO ou outra empresa; QUE afirma que pediu seu desligamento do fundo pois não ' afeto à área financeira ou de gestão; QUE afirma que sequer ficou sabendo que a ' MATTEO prestou reiterado serviço de consultoria do Instituto de Previdência - IPR" MAT; QUE sequerficou sabendode qualquer pedido/pagamento indevido/irregularidade

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000030 3 na gestão do Instituto de Previdência - IPRESMAT; QUE sabe que PATRÍCIA SCHE-

DOLSKY MOLENDA, escriturária da Prefeitura, é a atual presidente do Instituto de Pre vidência - IPRESMAT, QUE sabe que na época foi sucedido por DEJAIR DE JESUS mente sobre os fundos SCULPTOR E ILUMINATTI, afirma que não conhece FÁBIO GARCEZ, da FMD, de São Paulo/SP; QUE da Dl MATTEO CONSULTORIA, só conhe ceu a pessoa de PATRÍCIA, que apresentou os serviços da Dl MATTEO; QUE durante o período seu, o Conselho de Administração era composto por RAFAEL GUIMARÃES DE LIMA, patrícia MOLENDA, GERSON, ao que tem lembrança. QUE em sua época o Instituto de Previdência - IPRESMAT não tinha sede própria e ficava no prédio ao lado da atual prefeitura, ou seja, era a sala do RH ou a sala do financeiro; QUE este ano, o Instituto de Previdência - IPRESMAT voltou a ocupar uma sala da Prefeitura; QUE afirma que não tem conhecimento de pressão de vereador ou prefeito dizer diretamente para que se investisse nos fundos SCULPTOR ou ILUMINATTI; QUE não sabe dizer se

houve oferecimento, pag snto de vantagem a algum agente público em relação ao
investimento nos fundo ia citados; QUE questionado se tomou conhecimento de
alguma irregularidade ístimentos, afirma quesequersoube d^fiscalização e au-
ditoria da Receita F© outubro de 2015 até fevereiro de 20;to, estando o decla-
rante tranqüilo quanto a minou a Autoridade que ]ularidades. encerrado i) da mais havendo a^r consignado, deter- resente t^mo qu^lido e achado conforme
vai por todos assins ./sive por mi n| WELINGTON HENRI-
OUES FERNANDES Jícia ederal. 10.828, que o lavrei.

AUTORIDADE :

DECLARAI

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EOLIRA SCHÍkEDI^R RONCONI iAâ:":=^/CAT.hA5

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DATA EMISSÃO -

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MJ - POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ

TERMO DE DECLARAÇÕES

que presta DEJAIR DE JESUS PADILHA

Aos 12 dias do mês de abril de 2018, na Prefeitura do Município de São Mateus do

Sul/RR, perante CELSO ROGÉRIO MOCHI, Delegado de Polícia Federal, matrícula 14.735, comigo Escrivão de Polícia Federal ao final assinado e declarado, compareceu o(a) senhor(a) DEJAIR DEJESUS PADILHA, brasileiro(a), casado(a); filho(a) de Cecílio Padilha e Arminda Colaço de Lima, natural de Antonio Olinto/PR, nascido(a) em 05/08/1964, portador(a) do RG 4.076.420-8/SSP/PR e do CPF 574.618.999-53, com endereço residencial na Rua David Felipe de Meira, 1160, Jardim Santa Cruz, São Ma teus do Sul/PR, e endereço de trabalho na Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul/PR. Inquirido(a) pela Autoridade Policialsobre os fatos em apuração, RESPONDEU: QUE o(a) declarante está ciente do seu direito constitucional ao silêncio e de que poderá ser indiciado(a) ao final da investigação caso seja comprovada sua participação nos ilícitos objetos de apuração criminal; QUE é funcionário de carreira do Município de São Mateus do Sul/PR desde 16/06/2008; QUE exerce o cargo de Assistente Social; QUE no período de setembro/2013 a dezembro/2016 o declarante foi Secretário da Casa Civil e Secretário de Finanças; QUE durante o ano de 2013 (não se recorda precisamente o mês) até o início de 2014 também foi presidente do IPRESMAT - Instituto de Previdên

cia de São Mateus do Sul/PR; QUE na época o nome era FUNDO DE PREVIDÊNCIA

DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO MATEUS DO SUL/PR; QUE depois que dei

xou a presidência do IPRESMAT, salvo engano, ainda foi membro do Conselho Curador por mais um ano (quer dizer, até início de 2015); QUE em 2013 o IPRESMAT, como outros fundos de previdência de servidores públicos, sofreu severos prejuízos com apli cações tradicionais em títulos públicos, algo em torno de R$ 6.000.000,00, cujas aplica ções, pelo que se recorda, estavam divididas entre o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal; QUE esse fato motivou a decisão de diversificar os investimentos e evitar a ocorrência de novos prejuízos; QUE então foram realizados investimentos em fundos de investimentos, sendo que no momento não recorda os nomes deles; QUE, entretanto,

tem lembrança que um dosfundos era investimento na área florestal e, outro, enasçondomínios de luxo (acredita que na Bahia); QUE se recorda do FUNDO SCULPTOrT^

ter sido esses um dos fundos indicados pela empresa de assessoria financeira con

tada á época para ajudar o IPRESMAT, porém não se recorda de ter havido investi^

mento em tal fundo; QUE o nome da empresa de assessoria financeira era Dl MATTEO; QUE o IPRESMAT contratou a Dl MATTEO nada obstante parecer contrário da Procu radoria Jurídica do Município; QUE foi o próprio declarante quem tomou irMciativa de

contratar a Dl MATTEO, pois o óbice apresentado referia-se unicamente a^distância

entre asede da Dl MATTEO eoIPRESMAT; QUE odeclarante esclarece, s^ão Ihè

falhar a memória, que a Dl MATTEO já havia sido contratada pelo IPRESMAT, e^coi trato tinha "vencido" há pouco tempo; QUE uma outra causa que levou o declar^

tomar a decisão de contratar a Dl MATTEO, em que pese o óbice da distância, foi o faí de que precisava tomar decisão rápida diante das perdas que o IPRESMAT estava tendo com as aplicações convencionais em títulos públicos (ou seja, entre correr o risco de ser responsabilizado por não agir ou por agir, o declarante resolveu correr o risco de ter que se explicar no futuro às autoridades públicas por ter agido); QUE a decisão final

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pelo aplicação dé recursos financeiros do IPRESMAT em fundos de investimento com petia ao Comitê de Investimento com anuência do Conselho de Administração; QUE informa que na época havia certa confusão a respeito de quais pessoas compunham o

. SIGILOSO Comitê de Investimento e quais participavam dosConselhos do IPRESMAT (Conselhos

de Administração, Fiscale Curador), porque as reuniões, normalmente, eram realizadas conjuntamente entre todos os componentes desses órgãos; QUE o declarante informa que a decisão de investir em fundos de investimento foi motivada principalmente pelos

pareceres e informações positivas trazidas pela Dl MATTEO, afinal de contas nenhum dos membros do Comitê de Investimento e dos Conselhos do IPRESMAT tinha conhe cimento suficiente a respeito do assunto e, a empresa, por outro lado, demonstrava ser perita no assunto; QUE informa que havia certa insegurança em realizar tal modalidade de investimento, mas os bancos custodiantes (Itaú e Bradesco) eram empresas sólidas; QUE não se recorda dos nomes dos componentes do Comitê de Investimento e, tam pouco, dos componentes do Conselho Administrativo; QUE todavia se recorda que par ticipavam ou do Comitê de Investimento ou dos Conselhos, dentre outras, as pessoas do declarante e de PATRÍCIA SCHEDOLSKY MOLENDA, SANDRA MARIA DA SILVA

ANDRADE, PAULA VANESSA MARQUES DOS SANTOS, AMILTON GERSON GRA-

{ BOWSKI BOJANOVSKI, SIMONI HUCK ARAZVSKI; QUE nenhuma das aplicações de

recursos financeiros em fundos de investimento decorreram de indicação/pressão/ori entação/sugestão de pessoas (agentes políticos ou não) alheias ao IPRESMAT; QUE igualmente as aplicações não decorreram de indicação/pressão/orientação/sugestão de membro da administração do IPRESMAT; QUE na ocasião em que o declarante esteve vinculado ao IPRESMAT o Prefeito Municipal era o senhor CLÓVIS GENÉSIO LEDUR; QUE o declarante nunca pagou ou recebeu vantagem indevida para realização de in vestimentos financeiros em fundos de investimento; QUE desconhece de ter ocorrido, nem mesmo por insinuação, oferecimento ou pedido de vantagem indevida a pessoas relacionadas ao IPRESMAT para realização de investimentos; QUE não teve conheci mento de qualquer irregularidade envolvendo as aplicações financeiras do IPRESMAT em fundos de investimento; QUE o declarante não se recorda de nada em relação ao FUNDO ILUMINATTI; QUE se tivesse ouvido algo sobre ele certamente se lembraria em razão do nome; QUE o declarante deseja esclarecer que assumiu a presidência do IPRESMAT porque na época nenhum dos servidores municipais tinha interesse em as sumir tal função, talvez em razão da alta responsabilidade advinda do volume financeiro envolvido e pelo fato de a pessoa ficar sujeita a fiscalizações posteriores pelos órgãos de controle; QUEsabe que a Dl MATTEO mudou seu nome para DMF ADVISERS; QUE era o senhor RENATO DE MATTEO, não sabe se esse é o nome completo, quem inici

almente representax^ Dl MATTEO perante o IPRESMAT; QUE depois vieram duas mulheres diferenteéTQUE uma delas atendia pelo nome de PATRÍCIA, sendo que o declarante não saoe onoVie da outra. Nada mais havendo a serconsignado, determinou

a Autoridade qu cerrado o pre ^ termo que, lido e achado conforme vai por
todos assinado inclusive por mim. WELINGTON HENRIOUES
FERNANDES, Éscriv; d(i Policia Fed atrícula 10.828, que o lavrei

AUTORIDADE :

DECLARANTE:

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MJ - POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIAFEDERAL NO PARANÁ OPERAÇÃO ENCILHAMENTO

EQUIPE PR/47

TERI\^0 DE DECLARAÇÕES

que presta SANDRA MARIA DA SILVA ANDRADE

Aos 12 dias do mês de abril de 2018, na Prefeitura do Município de São Mateus do

Sul/PR, perante CELSO ROGÉRIO MOCHl, Delegado de Polícia Federal, matrícula 14.735, comigo Escrivão de Polícia Federal ao final assinado e declarado, compareceu o(a) senhor(a) SANDRA WIARIA DA SILVA ANDRADE, brasileiro(a), divorciada (a), fi- Iho(a) de Joaquim Santana de Andrade e Dinacir Antunes da Silva, natural de União da Vitória-PR, nascido(a) em 28/09/1964, portador(a) do RG 1458653 e do CPF

654.086.839-15, com endereço residenciaí na Rua João Betega 793, e endereço de

trabalho na Rua Pedro Efico, 1833 - Secretaria Municipal de Saúde. Inquirido(a) pela

Autoridade Policial sobre os fatos em apuração, RESPONDEU: QUE o(a) declarante
está ciente do seu direito constitucional ao silêncio e de que poderá ser indiciado(a) ao

final da investigação caso seja comprovadasua participação nos ilícitos objetos de apu ração criminal; QUE é concursada comoAdministradora na Prefeitura Municipal desde 2012, na gestão de LUÍS ADYR PEREIRA; QUE sua primeira função no Fundo Previdenciário Municipal se deu em fevereiro de 2014, poisfoi chamada para ser Conselheira Fiscal pela servidora Isabel Kimpiski, aposentada este ano de 2018 no cargo de Controler da Prefeitura, sendo ela apenas uma colaboradora; QUE Isabel não tinha partici pação formal no Instituto de Previdência - IPRESMAT; QUE na época que entrou em 2014era apenas chamadode Fundo de Previdência; QUE ADRIANE do RH também foi

outra que pediu para a declarante entrar no IPRESMAT; QUE PATRÍCIA SCHEDOLSKY

MOLENDA, escriturária da Prefeitura, que sempre trabalhou na sede da prefeitura, e que hoje é a presidente do Instituto de Previdência - IPRESMAT, também chamou a declarante para ajudar nofundo QUE o primeiro cargo que assumiu no Fundo foi como

Conselheira Fiscal; QUE na época opresidente do instituto de Previdência - IPRi^Si^í!^ -v

era DEJAIR DE JESUS PADILHA, hoje na função de Assistente Social no munteípl^:s^^^^^

QUE a declarante ficou apenas 7meses como Conselheira Fiscal, sendo que assumiu^^~ a Presidência do fundo Instituto de Previdência - IPRESMAT em 28/02/2014, no lugS( de DEJAIR; QUE a eleição foi feita pelos representantes do conselho, no caso PATRÍ-^

CIA S. MOLENDA, ISABEL, DEJAIR PADILHA, LUIS ALBERTO KRIGEfVAIVlILTON GERSON, nagestãode CLQVIS GENÉSIO LEDUR, prefeito de 2013-2016;

S

tão de 2017-2020 é de LUIS ADYR PEREIRA, atual prefeito; QUE especificarríí

bre osfundos SCULPTOR EILUMINATTI, quem ofereceu foi FÁBIO GARCEZ, d ^

FV

de São Paulo/SP; QUE o fundo mais antigo é o SCULPTOR, durante a presidência do DEJAIR; QUE explica que a aplicação neste fundo deu-se quando DEJAIR em agosto de 2013 assumiu e verificou junto com o Conselho e com o conselho da consultoria de Dl MATTEO CONSULTORIA, na pessoa de RENATO e PATRÍCIA, que recomendou a diversificação de aplicação do dinheiro do Instituto de Previdência - IPRESMAT em vá rias aplicações; QUE esta diversificação emfundos se deu porque houve perdas no ano de 2013 em investimento feito em títulos do governo no Bando do Brasil; QUE acredita

que foi em torno deR$ 6 a R$ 8 milhões em perdas devalores do Instituto de Previdên cia- IPRESMAT; QUE foram PATRÍCIA e RENATO que recomendaram o fundo SCUL

.

PTOR de FÁBIO GARCEZ; QUE quanto ao ILUMINATTI dei^se a mesma coisa, sendo

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0000384,

que a PATRÍCIA da consultoria Dl MATTEO, hoje DMF que apresentou o fundo ILUMI-

NATTI, apresentado por FÁBIO GARCEZ; QUE explica que confiava nos dois fundos; QUE explica que a mudança de nome Dl MATTEO para DMF ADVISERS foi em 2016, quando PATRÍCIA comprou a consultoria de RENATO; QUE saiu da presidência em janeiro de 2017; QUE afirma que formalmente quem tinha a atribuição legal para deter minar o investimento do Instituto de Previdência - IPRESMAT durante sua presidência era o Conselho de Administração composto por ROSIANE LIBEL, SIMONE ARAZEVSKI, ADRIANE BARBOSA, MARIA LETÍCIA TOMASCITZ, AMILTON GERSON, todos du rante a presidência da declarante, sendo que a aplicação dos dois fundos foi na presi dência de DEJAIR; QUE a tomada era conjunta, ou seja o conselho foi que deliberou para o investimento nestes fundos; QUE questionada se era a declarante que de fato determinava o investimento, afirma que não, que a decisão era do conselho; QUE afirma que já sofreu pressão por parte da administração do prefeito LEDUR, pois havia um grupo de Minas Gerais, dos mesmos moldes, ou seja, aplicação em fundos, que afirmou que tanto a declarante e PAULA sofreu pressão neste sentido, no ano de 2016; QUE afirma que também sofreu pressão por parte de DEJAIR, durante a gestão de LEDUR, pois a declarante queria fazer uma nova licitação e não um aditivo para permanecer a consultoria Dl MATTEO CONSULTORIA; QUE DEJAIR acabou convencendo o conse

lho para fazer o aditivo; QUE foi em 2014 que ainda pediu um parecer jurídico sobre a continuidade da consultoria da Dl MATTEO e o parecer foi negativo, mas acabou sendo renovada a consultoria, já que este consultoria desde antes de 2012, durante a gestão do atual prefeito LUIS ADYR de 2009-2012; QUE o comitê de investimento era com posto pela declarante, PATRÍCIA MOLEDA e AMILTON GERSON, durante a presidên cia da declarante; QUE explica que durante sua gestão este comitê era sim atuante, pois foi durante a sua época que foi transferido a sede do Instituto de Previdência - IPRESMAT para a rua Theodoro Toppel, 434; QUE foi em 2014 que o Instituto de Pre vidência - IPRESMAT foi para Uma sede própria; QUE ficou lá de 2015 até 2018; QUE este ano, o Instituto de Previdência - IPRESMAT voltou a ocupar uma sala da Prefeitura; QUE afirma que não pode afirmar que houve alguma pressão de vereador ou prefeito dizer diretamente para que se investisse nos fundos SCULPTOR ou ILUMINATTI; QUE não sabe dizer se houve oferecimento, pagamento de vantagem a algum agente público em relação ao investimento nos fundos acima citados; QUE questionada se tomou co

nhecimento de alguma irregula^^e nos investimentos, afirma que sofreu fiscalização

e auditoria da Receita Federal de outubro de 2015 até fevereiro de 2016, estando a

declarante tranqüila quanto a irregularidades; QUE afirma que fazia tudo de maneira

certa, apreseijíando relatório de Mividades na Câmara de Vereadores a cada três me

ses. Nada m^ h^endo aíser consignado, (Merminou aAutoridade que fosse encer

rado opresente t^mo que,/|ido Rachado confoime vai por todos assinado, inclusive por

mim, J WELIMGTON HENRiduES FERNANDES, Escrivão de Polícia

Federal, pí^rí^la 10.828,f(ju^9 '3yÇ®KA i

AUTORIDADE :

DECLARANTE:

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Num. 40751276 - Pág. 39



000038

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MJ - POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ

TERMO DE DECLARAÇÕES

que presta PAULA VANESSA MARQUES MENDES

Aos 12 dias do mês de abril de 2018, na Prefeitura do Município de São Mateus do

Sul/PR, perante CELSO ROGÉRIO MOCHI, Delegado de Polícia Federal, matrícula

14.735, comigo Escrivão de Polícia Federal ao final assinado e declarado, compareceu o(a) senhor(a) PAULA VANESSA MARQUES MENDES, brasileiro(a), casado(a), fi- Iho(a) de Gleide Aparecida Marques dos Santos, natural de Palmeira/PR, nascido(a) em 02/06/1989, portador(a) do RG 9.935.398-8/SSP/PR e do CPF 065.717.699-05, com endereço residencial na Rua João Bettega, 793, bairro Faty, São Mateus do Sul/PR, e endereço de trabalho na Prefeitura de São Mateus do Sul/PR. Inquirido(a) pela Autori dade Policial sobre os fatos em apuração RESPONDEU: QUE o(a) declarante está ci ente do seu direito constitucional ao silêncio e de que poderá ser indiclado(a) ao final da investigação caso seja comprovada sua participação nos ilícitos objetos de apuração criminal; QUE a declarante é funcionária do Município de São Mateus do Sul/PR, ocu pando o cargo de "administrador" desde dezembro de 2012; QUE trabalha no IPRES- MAT desde maio de 2015; QUE ficou afastada de suas funções no IPRESMAT de no vembro/2016 a junho/2017 em função de licença maternidade e férias; QUE foi Diretora Financeira e Administrativa de maio/2015 a novembro/2016; QUE em seu iugar, a partir de novembro/2016, assumiu a função a senhora MARCELI SERPE DE OLIVEIRA; QUE MARCELE ficou como Diretora Financeira e Administrativa até setembro/2017, quando então assumiu a senhora EMANUELY PINTO PONCHEK, que está até hoje na função; QUE na época em que foi Diretora Financeira e Administrativa do IPRESMAT a decla rante também fazia parte do Comitê de Investimento, por ser o Diretor Financeiro e Ad ministrativo membro nato do referido comitê; QUE após retorna da licença e férias a declarante foi indicada novamente para o Comitê de Investimento e igualmente para o Conselho Administrativo, funções que exerce até hoje; QUE em relação à aplicação no FUNDO SCULPTOR a declarante informa que essa aplicação aconteceu durante a pre sidência do senhor DEJAIR DE JESUS PADILHA, acreditando que tal aplicação ocorreu no ano de 2013; QUE, pelo que tem conhecimento, a decisão pela aplicação no FUNDO

SCULPTOR (e outros dois fundos: ÁTICO FLORESTAL e SÃO DOMINGOS) se deu

após o IPRESMAT sofre perdas de aproximadamente R$ 8.000.000,00 (oito milhões de Rais) em aplicações no Banco do Brasil; QUE a aplicação no FUNDO SCULPTOR foi de valores em torno de R$ 3 .000.000,00 (três milhões de Reais), se não se engana; QUE não sabe informar se foram formalizados todos os procedimentos legais para a aplicação de recursos do IPRESMAT no FUNDO SCULPTOR, inclusive porque não tra balhava no IPRESMAT na ocasião; QUE o FUNDO SCULPTOR é gerido pela FMD AS-' SET; QUE o prazo de aplicação no fundo é de 08 (oito) anos; QUE sabe dizer ainda que, além do senhor DEJAIR, também as pessoas de SANDRA MARIA DA SILVA ANDRADE

(conselheira), MARIA LETÍCIA SILVA TOMASCHITZ (conselheira) e PATRÍCIA S

DLSKY MOLENDA (Diretora Financeira Administrativa) participaram da decisão in vestimento no FUNDO SCULPTOR; QUE em relação ao FUNDO ILUMINATTI a dedl de investimento foi precedida de apresentação da FMD ASSET, podendo todos os regulamentos legais foram seguidos na espécie; QUE informa que ffc feita

reuniões no Conselho de Administração (que aprovou a aplicação) e no Co\ \de In

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000039 3 vestimento (que determinou de onde sairia orecurso aser aplicado), tendo sido exoedidas as APRs respectivas e, acreditas, elas devidamente publicadas no site da Prefei

tura de Sao Mateus do Sul/PR, no link do IPRESMAT; QUE acredita que não participou da reunião do Comitê de Investimento e não assinou as APRs, tendo em vista que ou

compete, ao Comitê de Investimento realizar as aplicações mensais de baixo valor- QUE comrnm previa autorizaçao do Conselho feitas pelo QUE nãodesabe Investimento, informar seporém esse nto foi seguido no caso da aplicação no FUNDO SCULPTOR, mas tem certeza de que

Con selho de Adrriinistração aplicar recursos no FUNDO ILUMINATTI decorreu da experiên- a

Himpn QUE essa motivação foi SCULPTOR, em ata; oqualQUEsempre a apresentoutembons conheci ren mento que nao houve qualquer ingerência externa (de agentes poiíticos ou qualquer outra pessoa) na decisão de aplicação no FUNDO ILUMINATTI; QUE, no entanto não pode afirmar se ocorreu ou não interferência externa quanto ao FUNDO SCULPTOR visto que, como já esclarecido, não trabalhava no IPRESMAT na data; QUE adeclarante infornia ainda que houve solicitação de parecer á DMF ADVISERS (anteriormente co

nhecida como Dl MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA), cujo parecer foi favorL^à

aplicaçao no FUNDO ILUMINATTI; QUE novamente informa não saber sehouve soiicitaçao de parecer à DMF ADVISERS (Dl MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA) oor ocasiao do investimento no FUNDO SCULPTOR, porém acredita que sim, vez que

acha que a empresa já prestava serviços ao IPRESMAT na época; QUE não tem co

nhecimento de que qualquer pessoa tenha se beneficiado ilegalmente das aplicações financeiras feitas pelo IPRESMAT nos FUNDOS SCULPTOR e ILUMINATTI- QUE entre ofinal de 2015 até início de 2016 oIPRESMAT foi auditado pela Receita Federal espe cificamente em relação aos investimentos realizados entre 2012 até 2015; QUE, embora algumas irregularidades administrativas tenham sido apontadas (tais como falta de

emissão de APR, separação das reuniões dos Conseihos Fiscal e Administrativo falta de publicação no site do IPRESMAT das atas de reuniões dos Conselhos Fiscal e Ad ministrativo do Comitê de Investimento e das Políticas de Investimento Anual) não houve nenhuma autuação pela ^ceitafederal; QUE orelatório final da fiscalização

mandou apenas que houvesse Adequações para as irregularidades administrativas en contradas. Nada mais havéndd a ser corfisignado./âteterminou a Autoridade que fosse

encerrado opresentectermb oíie, iido e^hado cc^fcjrme vai por todos assinado inclusive por mim WELI^GTON I^EiJrIQUES FERNANDES, Escrivão

de Policia Federal, maírícLilA 10.828, qiáe o lavrei

AUTORIDADE

DECLARANTE :

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL

CERTIDÃO

CERTIFICO que foi gerado o RE 10/2018 SR/DPF/PR para fins de registro e vinculação das peças produzidas pela EQ PR/47 da Op. ENCILHAMENTO/PAPEL FANTASMA II, a saber: Mandado - MBA recibado, Auto Circunstanciado, 6 termos de declarações, todas produzidas nas dependências da Prefeitura de 8. Mateus do Sul/PR, bem como Auto de

Apreensão de MÍDIAS sob número 539/2018/SR/DPF/PR e Auto de

Apreensão de DOCUMENTOS sob núrtfero 540/2018 SR/DPF/PR, bem como memorando 2459/2018 SR/PF/PH para filis de espelhamento de 2

HDs. Registra-se que as mídias e docunftentos^eglão em malote lacrado sob número de lacre 0131581. O referido é verdade e dou fé. Curitiba/PR, aos 12

dia(s) do mês de abril de 2018. Eu, / / / ] Welington

Henriques Fernandes, Escrivão de Pol que a lavrei.

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00005 1

MINISTÉRIO DA FAZENDA

OPERAÇÃO ENCILHAMENTO EQUIPE 47 - RPPS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL/PR

DOCUMENTOS SELECIONADOS ENTRE OS APREENDIDOS,

CONSTANTES DE AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E APREENSÃO.

Entre os docümentos apreendidos aproveitamos alguns, os quais relacionamos, que guardam vínculo com as aplicações dos recursos do RPPS, objeto da presente operação.

Antes, porém, é importante apresentar os aspectos da Legislação que regem o RPPS do Município de São Mateus do Sul/PR, notadamente aqueles que têm relação mais direta com a forma e com a responsabilidade pela aplicação dos recursos.

LEGISLAÇÃO

1 - LEI N° 1 .429 DE 19 DE JUNHO DE 2002. "DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS

DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL, INSTITUI PLANO DE BENEFÍCIOS, ORGANIZAÇÃO E CUSTEIO, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS" .

Art. 1° - Compete ao Fundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul, criado pela Lei municipal 1092/94, atender às finalidades do Regime Próprio de Previdência

Social.

Parágrafo único - O Fundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul passa a ter natureza jurídica autárquica, com personalidade jurídica própria, de direito público, dispondo de autonomia administrativa, financeira, técnica e patrimonial, dentro dos limites estabelecidos na presente Lei, vinculado à Secretaria de Administração.

  • Subsecretária dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - BlocoF - AnexoA - sala 447 - CEP70059-900 - Brasília-

DF

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: 0052

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Art. 6° - São responsáveis pela administração e fiscalização do Fundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul: I - O Conselho Curador;

II - A Diretoria Executiva;

III - O Conselho Fiscal.

§ 1°As atividades dos Conselheiros, bem como dos Diretores, deverão obrigatoriamente a ser exercidas por servidores titulares de cargo efetivo, ativos ou inativos, do Município

de São Mateus do Sul.

§ 2° O exercício das funções de Conselheiros e Diretores não será remunerado, mas será considerado serviço efetivo e relevante, para todos os efeitos legais. § 3° Os Conselheiros e Diretores do Fundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul não serão responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do mesmo, em virtude de atos regulares de gestão, respondendo, porém, civil, penal e administrativamente, pela violação desta lei.

Art. 7° - O Conselho Curador é órgão de deliberação e orientação superior do Fundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul, cabendo-lhe principalmente fixar | objetivos e políticas previdenciárias e assistenciais e sua ação se exercerá pelo

.

estabelecimento de diretrizes e normas gerais de organização, operação e administração, na forma estabelecida em regulamento próprio. Art. 8° - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do Fundo de Previdência do município de São Mateus do Sul, cabendo-lhe precipuamente zelar pela sua gestão econômico-financeira, na forma estabelecida em regulamento próprio. Art. 9° - Serão necessários à operacionalização do Fundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul, bem como ao cumprimento de suas finalidades, além da Assessoria Jurídica e da Presidência, o Departamento Financeiro e Administrativo, o qual será diretamente subordinado à Presidência.

  • Subsecretáriados Regimes Próprios de PrevidênciaSocial - (61) 2021-5474- 2 drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

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000053

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Art. 12 - A Diretoria Executiva é o órgão de administração geral do Fundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul, cabendo-lhe precipuamente executar as políticas e diretrizes fundamentais e cumprir as normas gerais baixadas pelo

Conselho Curador. Art. 13 - A Diretoria Executiva será assim constituída:

I - Diretor Presidente; II - Diretor de Departamento Financeiro e Administrativo.

Art. 82 - As disponibilidades do Fundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul de que trata esta lei serão aplicadas a bem da capitalização dos recursos necessários à manutenção do Regime Próprio de Previdência, atendendo a normas de pmdência e de acordo com os planos que tem em vista, observado o seguinte: 1 - Rentabilidade compatível com as exigências dos compromissos do Sistema. II - Solidez e garantia dos investimentos. III - Manutenção do poder aquisitivo dos capitais aplicados. IV - Liquidez compatível com a necessidade dos dispêndios.

2 - DECRETO N° 1.231 DE 26 DE JANEIRO DE 2016. "CRIA O COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL - IPRESMAT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Art. 1° Fica criado o Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência do Município

de São Mateus do Sul - IPRESMAT.

Art. 2° O Comitê de Investimentos, com finalidade exclusivamente consultiva, integra a

estrutura organizacional do IPRESMAT e terá em sua composição 3 (três) membros, definidos dentre os servidores municipais e autárquicos, conselheiros e/ou aqueles integrantes dos quadros ou cedidos ao Instituto, nomeados por meio de Portaria do

Diretor-Presidente do IPRESMAT.

  • Subsecretária dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - 3 drpsp@previdencia.gov.br -Esplanada dosMinistérios - Bloco F - Anexo A - sala447- CEP70059-900 - Brasília -

DF

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000G54

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

§ 1° Os membros deverão ser pessoas vinculadas ao município ou ao Instituto, titulares de cargo efetivo e apresentarem-se formalmente designados para a função por ato emanado do Diretor-Presidente do IPRESMAT, para um mandato de dois anos, permitida a recondução. § 2° Os membros que comporão o Comitê de Investimentos deverão, em sua maioria, possuir certificação por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, conforme estabelecido na Portaria MPS n° 519/2011.

Art. 4° Compete ao Comitê de Investimentos: I - Emitir parecer acerca do plano anual de execução da política de investimentos do IPREMAST, a ser estabelecido em conformidade com o plano plurianual de investimentos e de custeio, e com as respectivas programações econômico-financeiras e orçamentárias;

II - Acompanhar trimestralmente a evolução dos investimentos do Instituto de Previdência já realizados, com base em relatórios elaborados pelo Diretor Administrativo Financeiro e/ou empresa especializada em consultoria de investimento, bem como proposiçõesde mudança ou redirecionamento de recursos; III - Acompanhar a conjuntura econômica, discutir cenários e deliberar sobre as or propostas para adequação do plano anual de investimentos e custeio e demais políticas

de investimento do Instituto de Previdência;

IV - Sugerir critérios e procedimentos gerais e normas para a aplicação de recursos no mercado financeiro, podendo contar com o assessoramento de profissionais de carreira

e/ou consultores externos devidamente habilitados, do IPRESMAT; V - Avaliar riscos em potenciais;

VI -Propor critérios, procedimentos gerais e normas para aplicação de recursos na aquisição e/ou alienação de imóveis; VII - Analisar e julgar as propostas de credenciamento das instituições financeiras,

observando os critérios constantes no Edital de Credenciamento, se convocado, considerando, no mínimo:

  • Subsecretária dos Regimes Própriosde Previdência Social - (61) 2021-5474 - 4

drpsp@previdencia.gov.br -Esplanada dos Ministérios -Bloco F-Anexo A-sala 447 -CEP 70059-900 -Brasília -

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000055

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Atos de registro ou autorização do BACEN, CVM ou órgão competente; Histórico de elevado padrão ético, sem restrição do BACEN, CVM ou órgãos

competentes que desaconselhem relacionamento.

DOCUMENTO

DOCUMENTO: Cópia do Contrato de Prestação de Serviços de consultoria financeira com a Di Matteo Consultoria Financeira LTDA, CNPJ 11.748.236/0001-27 n° 02/2013 na modalidade Dispensa de Licitação assinado em 03/10/2013, com vigência de 395

dias, ao custo mensal de R$ 650,00, total de R$ 7.800,00. Em 02/10/2014 foi assinado o 1° Termo Aditivo aoContrato n° 02/2013 prorrogando o prazo de vigência do contrato, pormais 395 dias, pelo custo mensal deR$ 1.300,00, total de R$ 15.600,00. DOCUMENTO: Atestados de Capacidade Técnica, de 18/03/2014, 19/08/2015 e 26/01/2016, assinados pela Diretora-Presidente do IPRESMAT atestando que a Di Matteo Consultoria Financeira LTDA (11.748.236/0001-27) e a DMF Advisers Consultoria Financeira LTDA (11.748.236/0001-27) nunca realizaram a distribuição de fundos ou influenciaram, ostensivamente ou discretamente, favorecendo ou prejudicando fundo de investimento em benefício próprio.

DOCUMENTO: Na ata n°04 de 20/02/2015 do Conselho Curador, há a transcrição, na íntegra, da Política de Investimentos para 2015 na qual é informado que houve a contratação da empresa DMF Advisers para a prestação de consultoria econômica e financeira, informação corroborada pela ata n° 19 de 06/12/2016 do Conselho de Administração na qual também há transcrição, na integra, da Política de Investimentos para 2017 com a mesma informação.

DOCUMENTO: Na ata n° 32 de 19/11/2015 do Conselho Curador há a informação de que é necessário fazer reunião com a DMF Advisers para a aprovação da Política de

  • Subsecretária dos Regimes Próprios dePrevidência Social -(61) 2021-5474 - 5

drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - saia 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

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000056

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Investimentos para 2016. Já na ata n° 33 de 04/12/2015, a DMF Advisers apresentou a sugestão de Política de Investimentos para 2016, a qual é aprovada pelo Conselho.

DOCUMENTO: Cópia de conversa em aplicativo de mensagem instantânea entre Sandra Andrade, responsável legal pelo RPPS à época, e Patrícia Misson, de 25/04/2016, na qual se discute a aplicação nos fundos Sculptor, llluminati e Pixis. Patrícia diz que os fundos Sculptor e llluminati estão "ok" para entrada imediata. Diz, ainda, que não aprovaria a aplicação do RPPS no fundo Pixis por conta de ficar desenquadrado perante a Resolução CMN 3.922/2010, contudo diz existir a possibilidade de verificar junto à gestora do fundo um comprometimento de enquadrar o RPPS e, caso contrário, devolver o valor aplicado. Disse ainda que é prática comum da gestora, porém, que é necessário que o RPPS veja diretamente com a mesma.

DOCUMENTO: Na ata n° 08 de 15/06/2016 da reunião do Conselho de Administração há a informação de que a DMF Advisers analisou os fundos Pyxis, Sculptor e llluminati, desaconselhando o Pyxis. O conselho decidiu pela aplicação de R$ 3.000.000,00 no llluminati. A Ata n° 09 de 06/07/2016 do Comitê de Investimentos corrobora a aplicação.

DOCUMENTO: Formulário de Autorização de Aplicação e Resgate (APR) n° 11 de 07/07/2016 que autoriza a aplicação de R$ 3 .000.000,00 no fundo llluminati FIDC, conforme conversa já mencionada em documento acima. A operação teve como

proponente e autorizadora a senhora Sandra M. S. Andrade, Diretora-Presidente do RPPS, e foi balizada pelo Comitê de Investimentos, conforme se verifica nas assinaturas do formulário. Os recursos foram retirados de fundos do Banco do Brasil (R$ 2.500.000,00) e da Caixa Econômica Federal (R$ 310.000,00 + disponibilidades em conta corrente) conforme se constatanos FormulárioAPR n° 10/2016 e 09/2016.

  • Subsecretária dos Regimes Própriosde Previdência Social - (61) 2021-5474 - g drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A -sala 447- CEP 70059-900 - Brasília -

DF

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00"5'^

MINISTÉRIO DA FAZENDA

DOCUMENTO: Ofício n° 090 de 08/07/2016 do IPRESMAT para a FMD Gestão de Recursos LTDA solicitando resgate total das cotas do fundo Illuminati FIDC (23.033.577/0001-03).

DOCUMENTO: Na ata n° 002 de 01/08/2017 da reunião do Comitê de Investimentos

há a informação de que houve consulta sobre aplicação em determinado fundo da Caixa

Econômica Federal à Triunfo Consultoria Financeira.

DOCUMENTO Na ata n° 11 de 11/10/2017 da reunião do Conselho Curador e Fiscal.

Comitê de Investimentos e Diretoria-Executiva é expressamente informado que a Política de Investimentos para 2018 é elaborada pela DMF Advisers. Na mesma reunião, ficou definida a renovação do contrato com a empresa.

São Paulo, 11/05/2018

/OMyy

Gustàvo Lopes/iSinay Neves

= Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil COA UD/CGA UC/SRPPS/SFREV/MF

  • Subsecretária dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - 7 drpsp@previdencia.gov.br -Esplanada dosMinistérios - Bloco F - Anexo A - sala447- CEP 70059-900 - Brasília -

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000058

MINISTÉRIO DA FAZENDA

OPERAÇÃO ENCILHAMENTO

EQUIPE 47- RPPS DO MUNICÍPIO DE SÃOMATEUS DO SUL/PR

Complemento ao Relatório

Em relação aos documentos scaneados e numerados como 3 e 5, informo que estes encontram-se em volumes encadernados, não sendo possível retirá-los sem danificar y estes volumes.

São Paulo, 11/05/2018

Wanderley BemMmne Oliveira Auditor-Fiscal da Reqetta FederaldoBrasil

COA UD/CGA UC/SRPPS/SPREV/MF

  • Subsecretária dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 -

drpsp(í^previdencia.gov.br - Esplanada dosMinistérios - Bloco F - Anexo A - sala447- CEP70059-900 - Brasília -

DF

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A

município de são MATEUS DO SUL

•0

ESTADO DOPARA.NA

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N." 002/2013

CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa situada à Rua Barão do Rio Branco, n .° 431, inscrito no CNPJ/MF sob n.° 09.292.485/0001-09, neste ato devidamente representado pelo seu Diretor Presidente, Sr. Dejair de Jesus Padilha, brasileiro, casado, portador da Cédula de identidade RG n.° 4.076.420-8 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.° 574.618.999-43, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua David Felipe de Meira, n.° 1.160. CONTRATADA; Dl MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, à Rua 6, n.° 1.460, sala 48, Edifício Comercial São Lucas, CEP 13.500-190, inscrita no CNPJ/MF C )) sob n.° 11.748.236/0001-27, neste ato representado por seu sócio administrador, Sr. Renato

de Matteo Reginatto, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG

n.° 19.375.600-6 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.° 220.195.848-32, residente e domiciliado na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, à Rua M-3, n.° 1.696, bairro Jardim Floridiana, CEP 13.505-060. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de consultoria financeira para carteira de ativos do Fundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul, não alterando a opção do CONTRATANTE em manter a gestão própria, senão amparando e ajudando em suas decisões, que a CONTRATADA se declara em condições de executar em estrita observância com as especificações contidas no orçamento apresentado. Compreendem os seguintes semços, objeto do presente Contrato:

  1. Diagnóstico

Obtenção das primeiras informações dos recursos, classificação das aplicações, catalogação e análise dos fundos, enquadramento da reserva previdenciária e constituição das

estratégias para cumprimento da meta atuarial.

  1. Auxílio no envio do DPIN - Demonstrativo da Política de Investimentos O Demonstrativo da Política de Investimentos é onde se insere a Política de Investimentos

do Fundo de Previdência, que compreende um conjunto de diretrizes e medidas que norteiam a gestão de longo prazo dos ativos dos planos de benefícios. Combina aspectos de filosofia de investimentos e de planejamento, tendo por pano de fundo o conceito de equilíbrio e perenidade dos planos de benefícios, e visa minimizar o risco de equilíbrio por meio do estabelecimento de uma composição de ativos que otimize o retorno da carteira,

considerando a missão do Fundo. É de caráter obrigatório segundo o Artigo 1.° da Portaria

MPS n.° 170, de 25/04/2012, o qual possui o seguinte teor:

4,

&

PREFEITURAMUNICIPAL CNPJT6.021

Rua Barão do Rio Branco, 431 - Caixa Postal: 14- Fone: (0xx42)3912-7010 - Fax: (0xx42)3912-7012-CEP 83900-000 - SãoMateus do Sul - PR

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©

000060

2 município de SAG MATEUS DO SUL

ESTADO DO PARANA

da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão comprovar a elaboração da política anual de investimentos dos recursos de que trata a Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN, que dispõe sobre a aplicação

dos 7-ecursos desses regimes, tnediante o envio à Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPPS, do Demonstrativo da Política de Investimentos -

DPIN ."

O não envio do demonstrativo supracitado terá o CRP - Certificado de Regulamentação Previdenciário do RPPS, cancelado, segundo as normas da Portaria MPS n.° 204, de 10/06/2008, no seus Artigo 4.°.

  1. Açompanhamenío dos investimentos: a) Diariamente: O relacionamento entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será

através de site interativo com informações do Mercado Financeiro e área específica

para clientes.

b) Mensalmente: Levantamento dos investimentos realizados pelo CONTRATANTE em face das normas de enquadramento emitidas pelos órgãos responsáveis, com produção de extrato de enquadramento, rentabilidade, concentração e risco dos investimentos, cujos resultados deverão ser apresentados através de reuniões junto ao Comitê de Investimento e Conselho pai^a discussão sobre investimento e alocação de

ativos.

c) Trimestralmente: Análise macroeconômica e relatório de rentabilidade e risco relátivos ao trimestre, com produção de parecer circunstanciado. d) Quadrimestralmente: Apresentação de relatório detalhado das posições de investimento do ente/órgão ao seu Conselho superior. e) Anualmente: Relatório anual da carteira e procedimentos administrativos face aos

investimentos.

  1. Gerenciamento de Risco O objetivo principal é a transpai'ência e a busca à aderência às políticas de investimento, em conformidade com a legislação vigente, com o intuito de estar sempre gerenciando, controlando e avaliando os riscos inerentes as decisões, pois embora não seja possível elhniná-los completamente, é possível utilizar de métodos de análise, gerenciamento e

controle como:

a) Gráfico Risco x Retorno: O risco indica a possibilidade de perda financeira de uni

determinado ativo, já que quanto maior o risco, melhor as possibilidades de retomos maiores, mas isso deve ser analisado, e pesado se realmente vale a pena correr o risco em questão. &

T/

PREFEITURAMUNICIPAL WJ7m,4S«IIW-22

Rua Barão do Rio Branco, 431 -Caixa Postal: 14 - Fone: (0xx42)3912-7010 - Fax: (0xx42)3912-7012-CEP 83900-000 - São Mateus do Sul -PR

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|

município de são MATEUS 00 SUL

ESTADO DO PARAI TracIdngjError: É a medida de quão aproximadamente um porlfólio replica seu

benclrmai-k. O trackingerror mede o desvio-padrão da diferença entre o retomo do portfólio e o benchmark. Para um fundo que visa replicar um índice, o trackingerror deverá ser tão próximo quanto possível de zero. c) Alfa de Jensen: Indicador que permite avaliar se a carteira de ativos está em

equilíbrio com o desempenho da carteira do mercado, ou seja, quando a carteira tem desempenho superior à carteira do mercado então ALFA >0, o contrário ALFA <0.

d) índice Sharpe: Ele expressa a relação retomo/risco. Informa se o fundo oferece

rentabilidade compatível com o risco a que expõe o investidor. Nos rankings de

carteiras com base no índice de Sharpe, quanto maior o Sharpe do fundo, desde que

positivo, melhor a sua classificação.

e) Taxa Interna de Retorno (TIR): É uma taxa de desconto hipotética que, quando

aplicada a um fluxo de caixa, faz com que os valores das despesas, trazidos ao valor presente, seja igual aos valores dos retornos dos investimentos, também trazidos ao valor presente.

  1. Auxílio no envio do DAIR

O Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos' Recursos é de caráter obrigatório, é onde são descritas todas as movimentações realizadas pelo Fimdo de Previdência, bimestralmente, e que são utilizadas pela Previdência como forma de acompanhar a gestão

do referido Fundo. Éfeito de fonna online pelo gestor e orientada pela CONTRATADA.

  1. Defesas Administrativas junto ao TCE e MPAS (notificações) Orientação, inclusive com elaboração de defesa administrativa junto aos entes federativos, , através de equipe formada poradvogados que possuam sólida experiência na área de RPPS.
  2. Suporte Apresentação, quando solicitado, de análises de enquadramento para fundos de investimentos oferecidos por distribuidores autorizados, bem como, parecer sobre determinada alocação, com o intuito de fundamentação nas decisões tomadas como gestor.
  3. Research (Carta Diária)

7

a) Calendário Econômico-Financeiro e Político: Acompaniiamento diário e técnico dos principais acontecimentos no mercado financeiro brasileiro e mundial com base nos dados infomiativos da FGV, IBGE, FIPE, SERASA, DIEESE, Banco Central e WZ

y

demais órgãos.

b) Informativo Econômico-Financeiro das principais notícias do Brasil e do Mundo: Será elaborado um cruzamento das principais notícias do Brasil e do mundo n âmbito da economia, utilizando-se de base, ferramentas de infoimação como jornais

PREFEITURA MUNICIPAL CNPi?6,021.«00"1-22

Rua Barão do Rio Branco, 431 -Caixa Postal: 14 -Fone: (0xx42)3912-7010 -Fax: (0xx42)3912-7012-CEP 83900-000 - São Mateus do Sul -PR

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00 006?

•b

f\^UNíCÍPjQ DE SÃO IMATEUS DO SUL

ESTADO DOPARANA internacionais que possuem maior destaque no globo sendo eles: Le Monde (França),

(Reino Unido), Çoneio da Manhã (Portugal), Wall Street e Washington PostJoumal (EUA), El Clarín (Argentina), além da revista The Economist (Revista Semanal Inglesa) e de jornais brasileirossendo: Valor Econômico, Folha de São Paulo,Estado de São Paulo, Jornal do Brasil, O Globo, Revista Conjimtura econômica (FGV), Revista Veja, sites como UOL, advfn, wintrade, infomoney, AMBIMA, IBGE, BM&FBovespa, dentre outros. As notícias apresentadas serão selecionadas conforme

:

pertinênciadas mesmas e de maneira clara e objetiva. c) Indicadores e índices de economia e mercados: Os principaisindicadores econômicos

serão monitorados e atualizados conforme a periodicidade que os mesmos serão divulgados pelos órgãos correspondentes.

d) Análise grafista e fundamentalista das principais bolsas de valores do mundo: Será

apresentada uma análise tanto grafista como fundamentalista evidenciando as informações mais pertinentes das bolsas de valores do Brasil e do mundo. e) Clipping: Diante da urgência de algumas informações domercado financeiro mundial

e brasileiro, algumas notícias receberão destaque diferenciado no decorrer do dia, principalmente notícias úteis no que tange informações que poderão influenciar direta

ou indiretamente no processo decisório de nossos clientes.

|

  1. MarketLandscape (Carta Mensal)

Principais acontecimentos do Brasil e do Mundo como: Taxa de juros, comportamento da inflação, índices de Ocupação e Emprego, Assuntos do Governo e Políticos, Eleições pelo

mundo. Relações comerciais do Brasil com o mundo (EUA, Europa, Ásia e América

Latina), resultados e previsões do crescimento econômico, índices e estrutura de ativos,

(fundos, ações, títulos).

  1. Çall com eçonomista A CONTRATADA disponibilizará a Sra. Patrícia Almeida Alves Misson, economista (UNESP) CORECON 33.563. CPA-20, de conformidade com o orçamento apresentado,

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL

Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: orçamento, documentação de habilitação jurídicae de regularidade fiscal, parecer e legislação pertinente à espécie.

CLAÚSULA TERCEIRA - DA AUTONOMIA E SIGILO

¥

A CONTRATADA terá total autonomia em sua área de atuação, e desempenhará sua atividade sem subordinação, nem exclusividade, cabendo-lhe apenas exercer suas fungões

CNP 76.0m5 PREFEITURA MUNICIPAL

Rua Barão do Rio Branco, 431 -Caixa Postal: 14 -Fone: (0xx42)3912-7010 -Fax: (0xx42)3912-7012-CEP 83900-000 -São Mateus do Sul

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000063f^

MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL estado DO PAWNÂ çon^o confidenciais todas as informações e dados

recebidos pelo CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros. Parágrafo Único; O CONTRATANTE autoriza o uso de seu nome e imagem pela

CONTRATADA, para divulgação em seu web site e para apresentação em seu currículo comercial, ficando a CONTRATADA obrigada a manter sigilo das informações

financeiras do CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA- DASOBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a prestação dos serviços, em

compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação assumidas:

I) Executar plenamente os serviços ora ajustados, de acordo com as disposições

J

deste Contrato e dos documentos que o integram, e com e.strita obediência a legislação em vigor, responsabilizando integralmente pelos mesmos, garantindo-os contra eventuais falhas de quaisquer natureza, bem como,

realizando eventuais reparos e ajustes;

II) Imprimir sua eficiência tecnológica nos serviços contratados, bem como, utilizar pessoal devidamente capacitado e habilitado, nos termos da legislação

específica;

III) Prestar ao CONTRATANTE, quando solicitado, pareceres técnicos; lY) Facilitar aação da fiscalização, fornecendo informações ou provendo acesso aos serviços em execução eatendendo prontamente às observações eexigência por ela

apresentadas;

:V) Correrão à conta da CONTRATADA todos os custos diretos e indiretos, encargos salariais, fiscais, previdenciários, trabalhistas e comerciais incidentes

sobre os mesmos, bem como, lucros, taxas de administração, alimentação,

deslocamentos, estadia equaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços,

necessários a sua completa realização;

VI) Responsabilizar-se-á pelo pagamento de impostos, taxas, leis sociais etoda e

qualquer despesa referente aos serviços, respondendo pelo mesmo atual e

fiituramente.

CT.ÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

I) Responsabilizar-se pelo fornecimento de todas as informações que se fizerem ^

necessárias para a realização completa dos serviços;

II) Permanecer constantemente em contato com aCONTRATADA, para agilizar

oenvio de informações efacilitar aexecução do presente Contrato^ cá&21.450l0001-22

PREFEITURA MUNICIPAL Yl

Rua Barâo do Rio Branco, 431-Caixa Postt 14 .Fone: (0xx42)3912.7010 -Fax: (0xx42)3912-7012-CEP 83900-000 -São Mateus do Sul -PR

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1 V

00006#

iViUNiCÍPiO DE SÃO MATEUS DO SUL

ESTADO DO PARANÁ Atender a CONTRATADA ^ ^ no prazo.máximo de 15 (quinze) dias corridos as

confecção de relatórios e pai"eceres;

IV) Notificar por escrito a CONTRATADA sobre quaisquer defeitos e

irregularidades encontradas na prestação de serviços; V) Notificar por escrito a CONTRATADA da aplicação de eventuais multas e da suspensão da prestação de serviços e da sustação do pagamento de quaisquer

faturas;

VI) Efetuar o pagamento na forma e prazo convencionado.

J CLÁUSULA SEXTA -DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO

AN

O prazo de contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do

Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato é de 395 (trezentos e noventa e cinco) dias,

contados a partir da data de assinatura deste Termo. CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR CONTRATUAL | O valor mensal para a prestação dos serviços, objeto deste Contrato é de R$ 650,00

(seiscentos e cinqüenta reais), totalizando R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), daqui

por diante denominado "VALOR CONTRATUAL".

Parágrafo Único: Ovalor contratado não será reajustado.

a CLAUSULA NONA - DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, mensalmente, em até 20 (vinte) dias após a emissão da nota fiscal, a qual deverá serapresentada nomês seguinte aoperíodo de realização dos serviços, acompanhada da Certidão Negativa de Débitos do INSS, do

FGTS e de Débitos Trabalhistas.

Parágrafo Primeiro; A nota fiscal de que trata o "caput", quando for o caso, deverá ter destacado o valor do recolhimento ao Instituto Nacional de Seguridade Social, conforme Instmção Normativa MPS/SRP n.° 3 de 14/07/2005, da SRP, bem como, conter a identificação do Banco, número da Agência e da Conta Corrente, para que seja possibilitado ao CONTRATANTE efetuar o depósito'bancário do valor devido. Parágrafo Segundo: A nota fiscal não aprovada será devolvida para as devidas correções, & devidamente instruída comos motivos da suarejeição, dentro do prazo máximo de 03 (três)

dias do recebimento da mesma pelo CONTRATANTE. y

PREFEITURAMUNICIPAL NV ^76.021.450/0001-22

Rua Barão do Rio Branco, 431 -Caixa Postal: 14 - Fone: (0xx42)3912-7010 - Fax: (0xx42)3912-7012-CEP 83900-000 - SãoMateus do Sul - PR

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“i

000065

R/iUNiCÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL

°°WiuSDLA DÉCIMA -DOS RECURSOS FINANCEIROS

As despesas decorrentes da execução, objeto do presente Contrato, correrão à conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária: 03.08.2.062.3.3.90.39 - despesa 13. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATACÃO Não é permitida, sob pena de nulidade, a subcontratação total ou parcial para a execução do Conti-ato, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e anuência expressa

do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas, sendo; Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA ficará sujeita as seguintes penalidades caso deixe de cumprir os prazos e demais obrigações assmnidas em Contrato, sendo:

I) Multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual, por dia consecutivo que deixar de realizar os serviços detemiinados pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceita. Acaso atingido o percentual de 60% (sessenta por cento), poderá ser decretada a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabendo apenas o pagamento dos serviços até então realizados, sem prejuízo da apuração das perdas e danos ao Fundo de Previdência, que poderão ser descontados dos valores que porventura tenha a

CONTRATADA a receber;

II) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou , negligência, a CONTRATADA infringir, qualquer das demais obrigações

contratuais;

líl) Multa de 20% (vinte por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA

ceder ,o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e anuência expressa do CONTRATANTE, sem prejuízo de

outras sanções; IV) Suspensão do direito de participar de licitações e/ou Contratos em qualquer

órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de 02 (dois) anos, quando, ( jf/

por culpa da Contratada ocorrer a suspensão ou a rescisão administrativa.

4

Parágrafo Terceiro; As multas serão independentes e a aplicação de uma não exclui a

das outras.

CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA - DA APLICAÇÃO DE MULTA

\

Quando da aplicação de multa, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA que)

PREFEiT»»m 0 awM»

Rua Barão do Rio Branco. 431 -Caixa Postal; 14 -Fone: (0xx42)3912-7010 -Fax: (0)«42)3912-7012-CEP 83900-000 -São Mateus do Sul -PR

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000066='-

ho

23 MUNICIPIO DE SAG MATEUS DO SUL

ESTADO DO PARANA^^ de 05 (cinco) dias úteis para apresentar .defesa prévia a Diretoria Executiva do

Fundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul. Mantida a aplicação da multa, caberá recurso no mesmo prazo. Sendo improcedente o recurso apresentado, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recolher ao CONTRATANTE o valor correspondente a multa, sob pena de incorrer em outras sanções

cabíveis, podendo o CONTRATANTE inclusive, reter pagamento de fatura, ate o efetivo pagamento damulta, comogarantia do recebimento desta.

CLÁUSULA DÉCIMA OUARTA - DA RESCISÃO Parágrafo Primeiro: O Contratante reserva o direito de rescindir o Contrato

independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: ( I) Quando a CONTRATADA falir, entrar em recuperação judicial ou for

( dissolvida, ou por superveniente incapacidadetécnica;

II) Quando deixar de realizar os serviços determinados pelo

CONTRATANTE, por mais de 12 (doze) dias sem justificativa aceita; III) Quando a CONTRATADA ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessa

física ou jurídica, sem autorização prévia e anuência expressa do

CONTRATANTE;

IV) Quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais por parte

da CONTRATADA;

V). Demais hipóteses mencionadas nos Artigos 78, 79 e 80 da Lei n.°

8.666/93 e suas alterações posteriores;

VI) No caso de dolo, culpa, simulação ou ífaudena execução do Contrato; ( yil) Quando não recolher o valor da multa, conforme disposto na Cláusula Décima

= Terceira.

Parágrafo Segundo; A rescisão contratual, quando motivada por qualquer dos incisos acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis, podendo, inçlusive, serem retidos os valores que

porventura tenham a CONTRATADA a receber. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RESPONSÁVEIS PELO CONTRATO Para fiel execução do Contrato as partes elegem os seguintes gestores: CONTRATANTE; Fundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul & NOME: Dejair de Jesus Padilha

CARGO: Diretor Presidente

TELEFONE: (42) 3912-7006

E-MAIL: fúndo.mp.sms@gmail.com /

\7 ^CNPJ 16,021.450/0001-22

PREFEITURA MUNICIPAL

Rua Barão do Rio Branco, 431 -Caixa Postal: 14 -Fone; (0xx42)3912-7010 -Fax: (0xx42)3912-7012-GEP 83900-000 -São Mateus do Sul -PR

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000067 «3

WíUNiCÍPIO DE SÃO MATEUS DQ SUL

ESTADO DO ]3i Matteo Consultoria Financeira Ltda.

NOME: Renato De Matteo Reginatto/Ari^e Aparecida Mendes Sartori Reginatto/Patricia

Almeida Alves Misson CARGO: Diretores

TELEFONE: (19)3522-9222 / 4104-0612

|

E-MAIL: contato@dimatteoconsultoria.com CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO DIREITO DE FISCALIZAÇÃO

A fiscalização pela prestação dos serviços, objeto deste Contrato, será feita pelo CONTRATANTE, através do servidor Dejair de Jesus Padilha, qualificado e devidamente | credenciado, que assume neste ato total responsabilidade sobre a fiscalização dos serviços. Parágrafo Único: A fiscalização do CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ( ordem ereclamações àCONTRATADA, objetivando osaneamento de pendências ou dúvidas

eventualmente surgidas no decorrer do serviço. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DÁ DISPENSA DE LICITAÇÃO Este Contrato é instrumento de formalização através do Processo de Dispensa de Licitação n.° 001/2013, nos termos do Artigo 24, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666/93, atualizada pela Lei Federal n.°s 8.883/94 e 9.648/98.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação

em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DQ CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, J bemcomo, dosdémais documentos vinculados ao presente Contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO

As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no

respectivo Contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solicitados amigavelmente. Para dirimir eventuais ações judiciais decorrentes deste Contrato, fica eleito o

Foro daComarca de São Mateus do Sul, com renúncia expressa a qualquer outro.

E, por estarem assim justos ®contratados, assinam opresente instrumento em 02 (duas) vias

de igual teor e fonna, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam para

.

ratificar oque ficou expressamente estabelecido enti-e as partes. ^

PREFfPAI - CNP) 76.021.4500001-22

Rua Baião do Rio Branco, 431 -Caixa Postal; 14 •Fone: (0xx42)3912.7010 •Fax; (0xx42)39i2.7012.CEP 83900-000 -São Mateus do Su! -PR

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Num. 40751276 - Pág. 70


000068 í, iViUMIGÍPiQ DE SÃO iViATEUS DO SUL

ESTADO DO PARANÁ

São Mateus do Sul, 03 de outubro de 2013.

Dei^fdé^sus Padilha Renai^de Matteo Reginatto

Mretpr Presidente Di Maítíío Consultoria Financeira Ltda.

/ '^ CONTRATANTE CONTRATATA

'O- TESTEMUNHA TESTEMUNHA

"d'fòcuOi viksrpCS CoUtCXcCí^-

k.é^ 33.'^/<Í'.1-5'^-3

V y

CNPJ 76.021.450/0001-22 PREFEITURA MUNICIPAL

Rua Barão do Rio Branco, 431 -Caixa Postal: 14 -Fone: (0xx42)3912-7010 -Fax: (0xx42)3912-7012-GEP 83900-000 -São Mateus do Sul -PR

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000069

MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL

wd

ESTADO DO PARANÁ

FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL

r Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço n" 002/2013, oriundo da Dispensa de Licitação n" 001/2013, celebrado entre o Fundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul e a empresa Di Matteo Consultoria l'iníinceira Ltda., cujo objeto é contratação de empresa

especializada para a prestação de serviços de consultora Financeira para carteira de ativos do Fundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul.

Pelo presente termo de Aditamento, as partes abaixo designadas, acham-se justas e acordadas para aditar o

Contratoacimadescrito, conforme as Cláusulas a seguir:

ya CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa situada à Rua Barão do Rio Branco n° 431, inscrito no
( CNPJ/MF sob n° 09.292.485/0001-09, neste ato devidamente representado pelo sua Diretora Presidente, Sra.

~

Sandra Maria da Silva Andrade, brasileira, divorciada, administradora, portadora da Cédula de Identidade RG n" 1458653 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob n° 654.086.839-15, residente e domiciliada nesta cidade, à Rua

Engenheiro Joaquim Pereirade Lima, n°355.

CONTRATADA: Dl MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., pessoa jurídica de direito

privado com sede na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, á Rua 6, n° 1.460, sala 48, Edifício Comercial São Lucas, CEP 13,500-190, inscrita no CNPJ/MF sob n" 11,748.236/0001-27, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr, Renato de .Matteo Reginatto, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG if 19.375.600-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n" 220.195.848-32, residente e domiciliado na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, à Rua M-3, it 1.696, baiiTO Jardim Floridiana, CEP 13.505-060. C:L.4USUÍ..A PRIMEIRA: O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo de contratação constante na Cláusula Sexta do citado instrumento contratual, por mais 12 (doze) meses a contar de seu vencimento, com

folcro no Artigo 57 da Lei n" 8.666/93. Prorroga-se também o prazo de vigência constante na Cláusula Sétima do citado instrumento contratual, por mais 395 (trezentos enoventa ecinco) dias acontar de seu vencimento, Va CLÁUSULA SEGUNDA: Face a prorrogação citada na Cláusula Anterior, acresce-se R$ 7.800,00 fíe/e mi! e

oitocenios reais) ao valor contratual, que passa de RS 7.800,00 (sete mil e oiiocentos reais) para R$ 15,600,00

(quinze mile seiscentos reais).

TERCEIRA: Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do irétrumenlo ora^ ditado

CLÁUSULA

e Firmam èstctermo aditivo em 02 (duas) vias de igual efeito c teorc o fazem na )resença ae tcstcmunt

São Mateus do Sul, )ro de 2014

iCiLudu

L nsüuõn jinanceíra Ltda.

Sandra Maíia da Silva Andrade Di MattedCi \,^ONTR.4j Dir/tora Presidente TADA

CONTRATANTE

TESTEMUNHA TESTEMUNHA r-NP.i 7(;.n2i.4so/ooni-22 PRKFF.irURA MI N ICIP.M

Rua Barão (iTrío Branco n° 431 - Cx Posinl: 14 - Fone (42) 3912-7022 - Fa, (42) SOII-TOIO - CEl> 83.900-00(1 - São .Mateus do Sul-PR

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000070

FUMDQ DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL

Oficio 050/2014 - FPMSMS São Mateus do Sul, 01 de outubro de 2014.

Vimos através deste, solicitar aditivo de renovação do Contrato de prestação de serviços ne 002/2013 entre a

contratada Di Matteo Consultoria Financeira Ltda, eoFundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul, para período de

12 meses.

OBJETO:

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de consultoria financeira para carteira de ativos do Fundo de Previdência do Município de São Mateus do Sul, não alterando a opção do Contratante em manter agestão própria, senão amparado eajudado em suas decisões, que aContratada se declara em condições de executar em estrita observância com as especificações contidas no orçamento apresentado. Compreendem os

seguintes serviços:

)

1-Diagnostico

2-Auxilio no envio do DPIN - Demonstrativos da Política de Investimentos

3-Acompanhamento dos investimentos 4-Gerenciamento de risco 5-Auxilio no envio do DAIR

6-Defesa administrativa junto ao TCE EMPAS (notificações)

7-Suporte

8-Research (carta diária)

  • 9-Marketlandscape (carta mensal)

10-Call com economista

  1. JUSTIFICATIVA:

Justificamos tal solicitação, tendo em vista que ede suma importância para obom andamento do Fundo de Previdência

deste município os serviços prestados, devido agrande oscilação do mercado financeiro e as constantes exigências cada vez ores na cobrança de informações referentes aos dados do Fundo de Previdência. Lembrando também que no inicio de cada

)o precisamos encaminhar aPolítica de Investimentos para oano vigente, eocontrato referido engloba aexecução da mesma.

Sem mais para o momento Subscrevo-me.

ma SchedolsItv^Õlef

Diretora do Deth-Administrativo eEirrancr^rn do FPMSMS

limo Sr. BENEDITO FACINI

Secretario Municipal de Administração

Nesta

FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO MATEUS DO SUL CNPJ 09.292.485/0001-09

Rua Barão do Rio Branco, 431 - Caixa Postal: 14 - Fone/Fax: (0xx42)3912-7002 - CEP 83900-000 - São Mateus do Sul -

PR

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Num. 40751276 - Pág. 73


IPRESMAT - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÂO MATEUS DO SUL iPRESM/o! 00007 1

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

ATESTAMOS para todos os devidos fins de direito, que a empresa DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda., estabelecida na Rua Joaquim Floriano 100, 12° andar. Edifício Joaquim Fíormoipo, Itaim Bibi, São Paulo, Capitai, CNPJ n9 11.748.236/0001-27, presta serviços de CONSULTORIA ESPECIALIZADA neste Município em Gestão Financeira de RPPSs, com os todos ou alguns dos seguintes serviços: Diagnóstico da carteira de ativos com proposição de percentuais adequados de concentração; Pareceres para credenciamento de instituições financeiras; Sugestões para seleção de fundos de investimentos, geridos por instituições credenciadas; Avaliação de fundos de investimentos; Elaboração de tica de investimentos, bem como seu acompanhamento; Elaboração de relatórios de concentração de carteira e

~

ciltábilidade mensal; Relatório trimestral de desempenho da carteira de ativos; Visitas ao Conselho Superior de ..ivestimentos para esclarecimentos diversos; Analise anual da estrutura funcional dos RPPSs., executando os serviços

conforme a legislação em vigor; Criação de RPPS; Elaboração de Calculo Atuarial. ATESTAMOS, OUTROSSIM, QUE A

EMPRESA NUNCA REALIZOU DISTRIBUIÇÃO DE FUNDOS OU INFLUENCIOU OSTENSIVAMENTE OU MESMO DISCRETAMENTE, FAVORECENDO OU PREJUDICANDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM BENEFÍCIO PRÓPRIO. Além de cumprir sempre e pontualmente com as obrigaçõès assumidas com uma equipe devidamente capacitada, qualificada e habilitada pela CVM, no tocante aos serviços solicitados, nada tendo que a desabone. Por fim, atestamos ainda que o Patrimônio Líquido do Instituto até a presente data é de R$92.996.726,68 (Noventa e dois milhões, novecentos e noventa e seis mil, setecentos e vinte e seis reais, sessenta e oito centavos).

São Mateus do Sul, 26 de janeiro de 2016.

IOuux£\jQ^j^fr\cÍÁX>ud^ "

Diretor^Presidente

Nome: Sandra Maria da Silva Andrade RG: 1.458.653-SSP/SC CPF: 654.086.839-15

IPRESMAT- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO MATEUS DO SUL

IPRESMAT- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO MATEUS DO SUL CNPJ 09.292.485/0001-09

Rua TTieodoro Toppel, 434 - Centro- Fone (0xx42]3532-5942 - CEP83900-000 - São Mateus do Sul - PR

E-mail: fundo.mp.sms@gmail.coni

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Num. 40751276 - Pág. 74


V-

'/

4^ IPRESMAT tPRESMAT -iNSTtTOTO DE PREVlDÊMCiA DE SÃO MATEUS DO SUlQ 0007^

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

ATESTAMOS para todos os devidos fins de direito, que a empresa DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda., estabelecida na Rua Dr. Renato Paes de Barros, 750, Conjunto 76, Edifício Lexington, Itaim Bibi, São Paulo, Capitai, CNPJ ns 11.748.236/0001-27, presta serviços de CONSULTORIA ESPECIALIZADA neste Município em Gestão Financeira de RPPSs, em alguns dos seguintes serviços: Diagnóstico da carteira de ativos com proposição de percentuais adequados de concentração; Pareceres para credenciamento de instituições financeiras; Sugestões para seleção de fundos de investimentos, geridos por instituições credenciadas; Avaliação de fundos de investimentos; Elaboração de política de investimentos, bem como seu acompanhamento; Elaboração de relatórios de concentração de carteira e rentabilidade mensal; Relatório trimestral de desempenho da carteira de ativos; Visitas ao Conselho Superior de investimentos para esclarecimentos diversos; Analise anual da estrutura funcional dos

a

RPPSs., executando os serviços conforme a legislação em vigor; Criação de RPPS; Elaboração de Calculo Atuarial. ATESTAMOS, OUTROSSIM, QUE A EMPRESA NUNCA REALIZOU DISTRIBUIÇÃO DE FUNDOS OU INFLUENCIOU OSTENSIVAMENTE OU MESMO

DISCRETAMENTE, FAVORECENDO OU PREJUDICANDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM

BENEFÍCIO PRÓPRIO. Além de cumprir sempre e pontualmente com as obrigações assumidas com uma equipe devidamente capacitada, qualificada e habilitada pela CVM, no tocante aos serviços solicitados, nada tendo que a desabone.

Por fim, atestamos ainda que o Patrimônio Líquido do Instituto até a presente data é de R$ 84.938.898,13 {Oitenta e quatro milhões, novecentos e trinta e oito mil, oitocentos e noventa e oito reais, treze centavos).

São Mateus do Sul, 19 de agosto de 2015.

ê

DIRETqR PRESIDENTE

Nome: SANDRA M. S. ANDRADE

RG: 1.458.653/SSP-SC

CPF: 654.086.839-15

IPRESMAT - Instituto de Previdência de São Mateus do Sul

IPRESMAT-INSrm/ro [>EPREVIDÊNaA DESÃO MATEUS DO SUL CNPJ 09.292.485/0001-09

ROa 7TicodoroToppel,434- Centro- FOns (0xx42)3532-5942 - CEP83900-000 - São Mateus do Sul - PR

E-mall: fundo.mp.snis€>gmaH.coni

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Num. 40751276 - Pág. 75


7

FUNDO DE PREVIDENOA DO MUlNJlCiPSO DE SÃO MATEUS DO SULN0'73

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

ATESTAMOS para todos os fins de direito, que a empresa Dl MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LIDA., estabelecida na Rua Seis, 1460, saia 48, Centro da cidade de Rio Claro, estado de São Paulo, CNPJ n2 11.748.236/0001-27 presta serviços de CONSULTORIA ESPECIALIZADA neste Município em Gestão Financeira de RPPS, contendo todos ou alguns dos seguintes serviços: Diagnóstico da carteira de ativos com proposição de percentuais adequados de concentração, Pareceres para credenciamento de Instituições Financeiras; Sugestões para seleção de fundos de investimentos geridos por Instituições Credenciadas; Avaliação de fundos de investimentos; Elaboração de política de investimentos; bem como seu Acompanhamento; Elaboração e relatórios de concentração de carteira e rentabilidade mensal; Relatório trimestral de desempenho da carteira de ativos; Visitas ao Conselho Superior de Investimentos para esclarecimentos diversos; Análise anual da estrutura funcional dos RPPSs., executando os serviços conforme a legislação em vigor; Criação de RPPS; Elaboração de Cálculo Atuarial.

'>-^1 TESTAMOS OUTROSSIM, QUE A EMPRESA NUNCA REALIZOU DISTRIBUIÇÃO DE FUNDOS OU INFLUENCIOU

)STENSIVAMENTE OU MESMO DISCRETAMENTE, FAVORECENDO OU PREJUDICANDO FUNDO DE INVESTIMENTO

EM BENEFÍCIO PRÓPRIO. Além de cumprir sempre e pontualmente com as obrigações assumidas com uma equipe devidamente capacitada, qualificada e habilitada pela CVM, no tocante aos serviços solicitados, nada tendo que a

desabone.

Por fim, atestamos ainda que o Patrimônio Líquido do Instituto até a data do dia 28 de fevereiro de 2014 é de aproximadamente R$ 68.754.788,43 (Sessenta e oito milhões, setecentos e cincoenta e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais, quarenta e três centavos).

São Mateus do Sul, 18 de Março de 2014.

./ A

; SANDRA MARjA DASILVA ANDRADE

DIRETORA PRESIDENTE

RG: 1.458.653-SSP/SC

CPF: 654.086.839-15 i

FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE SÃOMATEUS DOSUL CNPJ 09.292.485/0001-09

Rua Barãodo Rio Branco, 431 - Caixa Postal: 14 - Fone/Fax;(0xx42)3912-7002 - CEP 83900-000- São Mateus do Sul - PR

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|

à Ata ns 004/2015- FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL EM UVJ J U í x

20/02/2015.

Aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e quinze, às nove horas, na sala de reuniões da Prefeitura, reuniram-se os membros do Conselho do Fundo Municipal de Previdência Sandra, Letícia, substituição à Silvia, situação que deverá serregulamentada por umanovaPortaria, a ser publicada ainda no mês de fevereiro, paraque o mesmo possa participar do vigésimo sétimo "Seminário Nacional de Previdência Nacional", com o Tema: Novas Diretrizes de Previdência Social - Regime Geral e Regimes Próprios" que acontecerá em Florianópolis nos dias onze, doze e treze do próximo mês, onde está confirmada a participação de: Sandra, Wagner, Letícia e Rosiane, Tom e demais membros ficaram de confirmar na segunda-feira, com Sandra. Sobre a contabilidade de 2014, Sandra colocou que a folha de pagamento está atrasada devido a problemas referente ao programa (BETA). Dejairdisse quea prestação de contas do anopassado foi comerros, e agora é esperar o Tribunal deContas solicitar Justificativa. Sandra colocou que precisamos mudar deFundo para Instituto e está correndo atrás da forma legal para fazer isso, o que irá facilitar na resolução de questões com a Receita Federal, por exemplo. Sobre o Fundo receber pronto pagamento. Tom se propôs a elaborar documento para regulamentar. Wagner apresentou-se e informou que já está instalado na sala locada para o Fundo, que está fazendo as cotações para lançar pregão de aquisição de equipamentos paramobiliá-la. Sandra ficou de verificar sobre a freqüência do mesmo, junto ao Departamento deRecursos Humanos, disse que elejá fez o C urso preparatório paraa prova do CPAIO, emLondrina e fará a prova emCuritiba, no dia 26 próximo. Sandra colocou que, por falta de um advogado no Fundo os pareceres dos processos dos aposentados estão todos com Régis na Procuradoriae parados. Letícia comentousobre o fato do Régis não ser concursado e que não podemos correr o risco de ter pareceres questionados mais tarde. Tom explicou que o Fundo é um caso diferente, e .após leu a resposta à consulta feita por Enéas ao Tribunal de Contas e que está estudando a possibilidade de alteraro Art. 110do Estatuto do Município, o que possibilitaria que a Câmarao cedesse para prestar serviços ao Fundo. Dejair disse que fora a questão legal, tem a questão política que precisa ser observada. Tom comentou que há interessa por parte da Presidência da Câmara de liberá-lo. Tom ficou de fazer a Minuta da. Lei para a próxima semana. Wagner comentou que não está conseguindo contratar os serviços da empresa Oi de telefonia, porque constam pendências no CNPJ do Fundo jimto à Empresa, que está verificando sobre o tipo de pendência, já que nenhum dos membros do Fundo tem conhecimento de que o mesmo possua ou tenha tido uma linha telefônica exclusiva. Foi sugerido um grupo de estudos sobre as Leis do Fundo de Previdência, os conselheiros Sandra, Wagner, Letícia, Rosiane, Simone, Letícia e Tom, ficou marcado para dia 27/02/15, no Polo UAB, às 8h30min. Sobre a política de investimento 2015, aprovada na £ reunião do dia 05 de janeiro de 2015 pelos membros do conselho curador, será resumida nesta presente ata, como segue: Introdução: Em atendimento às exigências previstas na legislação que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, enfatizando, principalmente. J Resolução do CMN N° 3.922 de 2010, o FPMSMS por meio de sua Diretoria Executiva, apresenta sua Política

de Investimentos para o ano de 2014, devidamente aprovada pelo Conselho Deliberativo, conforme Ata de 05 de janeiro de 2015. A Política de Investimentos é um instrumento gerencial de smna importância para garantir á consistência da gestão dos recursos do Fundo de Previdência no decorrer do exercício, tendo em vista a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro e atuarial. Ademais, trata-se de uma formalidade legal que fundamenta e norteia todo o processo de tomada de decisão relativa aos investimentos do FPMSMS.A definição da Política de Investimentos visa buscar um incremento de receita para o fundo de previdência através de alternativas de mercado fmanceiro que apresentem, concomitantemente, as melhores condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência. Por meio dessa política, pretende-se, ainda, alcançar os índices de rentabilidade compatíveis com os previstos no cálculo que define a meta atuarial do

exercício, qual seja o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acrescido de 6% ao ano, observando-se sempre a adequação do perfil de risco dos seguimentos de investimento e respeitando as necessidades de mobilidade de investimentos e de liquidez adequada ao atendimento dos compromissos atuariais.Tal parâmetro foi adotado por ser um índice oficial do Governo Federal utilizado para medição das metas inflacionárias. Características e Objetivos do RPPS - EstruturaOrganizacional da Unidadje

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Õ30075 A

Gestora Única .OFPMSMS, em atendimento àLegislação que dispõe sobre os RPPS, possui uma estrutura

Investimentos; b) Diretoria Executiva; e c) Conselho Curador. Do Comitê de Investimentos: Cabe ao Comitê de Investimentos fazer oacompanhamento econtrole da movimentação financeira etomar decisões sobre resgates e aplicações dos recursos previdenciários para atender os fluxos operacionais. Nos casos de transferência de valores e mudança de investimentos, é necessária a aprovação da Diretoria Executiva. Da

Du-etoria Executiva: Representada pelo Diretor-Presidente e pelo Diretor-Geral, desempenha funções referentes àcoordenação, liderança eampla articulação das atribuições inerentes ao controle do patrimônio e

dos investimentos do RPPS. Além de ser responsável pelas autorizações legais, aDiretoria-Executiva toma as decisões para a implantação dos ajustes estabelecidos na Política de Investimentos. Do Conselho Deliberativo: Eresponsável pela aprovação da Política de Investimentos dos recursos do fimdo de previdência edas revisões que poderão acontecer no decorrer do exercício. Éainda de sua competência analisar efiscalizar aaplicação dos recursos previdenciários quanto àforma, ao prazo eànatureza dos investimentosObjetivos: A Política de Investimentos exerce um papel importante dentro do sistema gerencial de controle, organização e

manutenção do RPPS. Tem a função de melhorar a administração dos ativos financeiros e facilitar a comunicação entre os gestores eomercado financeiro. Além disso, possibilita fazer adequações no âmbito do

V,

sistema de previdência, em decorrência de possíveis mudanças advindas do controle dos recursos aplicados no mercado financeiro que possam afetar opatrimônio do fundo. Consiste em um instrumento gerencial que possibilita à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo, órgãos envolvidos na gestão dos recursos, buscarem uma melhor defmição das diretrizes básicas e dos limites de risco aos quais serão expostos os

conjimtos de investimentos do FPMSMS. A política de investimentos estabelece, ainda, o referencial de rentabilidade buscada pelos gestores, aadequação das aplicações aos ditames legais eaestratégia de alocação de recursos para o período de 01/01/2015 a 31/12/2015. fiuscando alcançar o índice referencial de

rentabilidade real para as aplicações dos recursos previdenciários, aestratégia de investimento proposta prevê

sua diversificação nos segmentos de renda fixa e renda variável. As aplicações em fundos de investimentos poderão ser efetuadas em mais de uma instituição financeira oficial e, preferencialmente, em fundos de investimentos organizados para receber recursos no termos da legislação federal aplicada aos RPPS. A administração do FPMSMS, por meio da Política de Investimentos, propõe apreservação do capital do RPPS investido em níveis de baixo risco, mantendo-o dentro da taxa esperada de retomo, dos limites legais e operacionais, eda liquidez adequada dos ativos, traçando uma estratégia de investimentos capaz de garantir a meta atuarial anual ou, se possível, superá-la. Éimportante ressaltar que, seja qual for alocação dos ativos, o mercado sempre estará sujeito aperíodos adversos, ao menos em parte da carteira. Desta forma, éimperativo que haja um prazo para que oRPPS possa ajustar essas flutuações, permitindo-se a recuperação em caso de perdas ocasionais. Assim, oRPPS deve manter-se fiel à Política de Investimentos definida originalmente a partir de seu perfil de risco, remanejando seus recursos com o objetivo de equilibrar a carteira de investimentos. Gestão: De acordo com aResolução do CMN N° 3.922 de 2010, a atividade de gestão das aplicações dos recursos do RPPS para o exercício de 2014 será realizada por meio de gestão própria. A

competência para definir a aplicação dos recursos financeiros do FPMSMS é do Diretor Administrativo e Financeiro, em conjunto com o Superintendente. Apolítica de investimentos será fundamentada na diversidade

de aplicações, buscando um baixo risco, que será apurado por empresa de assessoria financeira contratada pelo FPMSMS, observando-se oartigo 18 da Resolução do CMN N° 3.922 de 2010. Os recursos previdenciários

deverão ser alocados nos seguimentos de renda fixa e renda variável. As administradoras de fundos deverão entregara ao FPMSMS: Relatório diário contendo valor de cota, variação percentual da cota, variação percentual do CDI e quantidades de cotas que oInstituto possui no fundo de investimento. Se as informações referentes aos últimos trinta dias estiverem disponíveis em site, a administradora não precisará entregar o relatório em questão; Relatório mensal contendo saldo do início e do fim do mês, quantidade de cotas no início e no fim do mês, total de aplicações, total de resgates e total de rendimento; Relatório mensal contendo a carteira aberta do fundo. Os diversos tipos de aplicação deverão ser avaliados ao final de cada trimestre do ano, podendo, a qualquer momento, serem efetuados eventuais ajustes, conforme recomendação da assessoria financeira. Para receber recursos do RPPS, aAdministração do FPMSMS deve observar as normas impostas no

artigo 3° inciso IX pela Portaria N° 519 de 2011 alterada pela Portaria N" 440 de 2013: IX -na gestão própria, ]

\\J antes da realização de qualquer operação, assegurar que as instituições escolhidas para receber as aplicações

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^E0"26I"TI0*0I0 Wd IS:IO 2X0Z-6Z-IW

tenham sido objeto de prévio credenciamento. §1° Para ocredenciamento referido no inciso IX deste OOOOyR deverão ser observados, eformalmente atestados pelo representante legal do RPPS, no mínimo: a) atos de

regisfro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente; b) observação de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e ausência de restrições que, a critério do Banco Central do Brasil, da Comissão de regularidade fiscal eprevidenciária. §2° Quando se tratar de fundos de investimento: I-Oprevisto no §1° do inciso IX deste artigo recairá também sobre afigura do gestor edo administrador do fimdo, contemplando, no

mínimo: a) a análise do histórico e experiência de atuação do gestor e do administrador do fimdo' de

investimento e de seus controladores; b) a análise quanto ao volume de recursos sob sua gestão e adminisfração, bem como quanto aqualificação do corpo técnico esegregação de atividades; c) aavaliação da

aderência da rentabilidade aos indicadores de desempenho eriscos assumidos pelos fundos de investimentos sob sua gestão eadministração, no período mínimo de dois anos anteriores ao credenciamento. II -Deverá ser

realizada a análise e registro do distribuidor, instituição integrante do sistema de distribuição ou agente autônomo de investimento, certificando-se sobre ocontrato para distribuição emediação do produto ofertado e a regularidade com a Comissão de Valores Mobiliários - CVM. §3° Aanálise dos quesitos verificados nos processos de credenciamento deverá ser atualizada a cada seis meses. §4° As aplicações que apresentem

prazos para desinvestimento, inclusive prazos de carência e para conversão de cotas de fundos de

investimentos, deverão ser precedidas de atestado do responsável legal pelo RPPS, evidenciando a sua ; compatibilidade com as obrigações presentes efuturas do regime. §5° Para fms desta Portaria entende-se por: I

  • Gestão por entidade autorizada e credenciada: quando o RPPS realiza a execução da política de investimentos de sua carteira por intermédio de entidade contratada para essa fmalidade, cabendo a esta as decisões sobre as alocações dos recursos, respeitados os parâmetros da legislação. II - Gestão própria: quando o RPPS realiza diretamente a execução da política de investimentos de sua carteira, decidindo sobre as alocações dos recursos, respeitados os parâmetros da legislação. Comentário: A Portaria n° 440/2013

aprimorou a Portaria n° 170/2012 exigindo avaliação mais minuciosa das instituições e seus produtos: na escolha de um fiindo de investimentos, ogestor do RPPS preeisará avaliar ogestor eadministrador do fimdo, observando critérios mais específicos. O§2° prevê que, no mínimo, deverão ser observados: ohistórico ea experiência de atuação do gestor, administrador econtrolador, qualificação do corpo técnico ea segregação (separação) de atividades (para evitar conflito de interesses); análise do volume de recursos sob gestão e administração eda aderência da rentabilidade do fundo em relação ao benchmark (parâmetro), assim como dos riscos assumidos pelos fundos de investimentos sob sua gestão e administração, em um período mínimo de

dois anos anteriores ao credenciamento. Note aqui que ofundo escolhido para aplicação não precisará ter dois anos de constituição, mas agestora ou administradora precisará apresentar dados de um ou mais fundos geridos ou administrados que tenham pelo menos dois anos de existência, para que oRPPS possa auferir aqualidade da administração egestão de recursos. Oinciso II do art. 3° diz respeito àdistribuição de produtos ofertados ao RPPS: ogestor do Regime Próprio precisará verificar se há registro do distribuidor, da instituição integrante do -., sistema^de distoibuição ou do agente autônomo de investimento, confirmando se há contrato para distribuição e mediação de distribuição do produto oferecido everificar, ainda, aregularidade dessa distribuição na CVM. A nova Portaria ainda resolve a questão do prazo de validade das informações obtidas no processo de credenciamento: os quesitos verificados nesta etapa deverão ser atualizados acada seis meses. Ou seja, para que ainstituição possa continuar fazendo parte da relação de entidades que podem receber aplicações do RPPS, ela precisará enviar novamente suas informações e assim renovar seu credenciamento junto ao Regime Proprio.No §4° de art. 3°, oMinistério da Previdência Social enfatiza aresponsabilidade em relação àescolha de fundos com prazo para desinvestimento, carência econversão de cotas: se oRPPS pretender investir em fundos com essas características, oresponsável legal pelo RPPS deverá atestar que oinvestimento écompatível com as obrigações presentes efuturas do Regime, tendo em vista amenor liquidez dos fundos que apresentam as características enunciadas neste parágrafo. Conforme mencionado pelo Ministério da Previdência, essa medida ede suma unportância, haja vista as inúmeras constatações de aplicações em fundos de investimentos que possuem períodos longos de carência, muitas vezes incompatíveis com o perfil do passivo do RPPS,

gerando inúmeros problemas aos gestores, inclusive relacionados aenquadramentos. O§5° do mesmo artigo detalha adefmição de gestão terceirizada egestão própria, que já vinha descrita na Resolução n° 3.922/2010. A ]

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000077 definição de cada modalidade de gestão denota de quem éaresponsabilidade para alocar recursos do RPPS: no entidade autorizada ecredenciada, quem decide onde alocar os recursos do RPPS éaentidade contratada para tal finalidade. Estratégia de Alocação de Recursos: APolítica de Investimentos refere-se àalocação dos

recursos do FPMSMS entre as instituições financeiras. Esses recursos serão alocados em segmentos de renda

íixa por meio de fimdos de investimentos e/ou aquisição de títulos públicos eem segmentos de renda variável por ineio de fimdos de mvestimentos, respeitando-se todos os limites, condições evedações estabelecidas pela Resolução do CMN N° 3.922 de 2010 ou por outra legislação que venha acomplementá-la ou substituí-la, procurando-se sempre maximizar arentabilidade dentro do mesmo nível de risco. As aplicações no segmento de imóveis somente serão efetuadas com imóveis vinculados por lei ao Regime Próprio de Previdência Social. Dos Ativos Autorizados: Aalocação dos recursos dos planos de benefícios do RPPS nos segmentos de Renda

Fixa e Renda Vanável deverá restringir-se aos seguintes ativos e limites: Segmento de Renda Fixa No segmento de renda fixa, as aplicações dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social subordinam-se

segumtes limites: 1- até 100% (cem por cento) em: a) títulos de emissão do Tesouro Nacional ; registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC); b) cotas de fimdos de investimento'

sejam representadas ^ exclusivamente condomínio aberto, pelos títulos cujos definidos na alínea "a" deste que inciso, e cuja política de

mvestimento assuma o compromisso de buscar o retomo de um dos sub-índices do índice de Mercado

ANBIMA (IMA) ou do índice de Duração Constante ANBIMA (IDkA), com exceção de qualquer sub-índice atrelado ataxa de juros de um dia; 11 - até 15% (quinze por cento) em operações compromissadas, lastreadas exclusivamente pelos títulos definidos na alínea "a" do inciso 1; 111 - até 80% (oitenta por cento) em cotas de fimdos de investimento classificados como renda fixa ou como referenciados em indicadores de desempenho

de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto,i»e cuja política de investimento assuma o compromisso de buscar oretomo de um dos sub-índices do índice de Mercado ANBIMA (IMA) ou do índice de Duração Constante ANBIMA (IDkA), com exceção de qualquer sub-índice atrelado àtaxa de juros de um

dia, IV - até 30% (trinta por cento) em cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa ou como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob aforma de condomínio aberto; V

  • até 20% (vinte por cento) em depósitos de poupança em instituição financeira considerada como de baixo

risco de crédito pelos responsáveis pela gestão de recursos do Regime Próprio de Previdência Social, baseando-se, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País; VI - até 15% (quinze por cento) em cotas de fundos de investimento em direitos

; creditórios, constituídos sob aforma de condomínio aberto; Vil - até 5% (cinco por cento) em: a) cotas de

investimento em direitos creditórios, constituídos sob aforma de condomínio fechado; ou b) cotas de

fundos de investimento classificados como renda fixa ou como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa que contenham em sua denominação aexpressão "crédito privado". As operações que envolvam

os afivos previstos na alínea "a" do inciso 1 deverão ser realizadas por meio de plataformas eletrônicas

administradas pelos sistemas autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nas suas respectivas áreas de competência, admitindo-se, ainda, aquisições em ofertas públicas do Tesouro Nacional por intermédio das instituições regularmente habilitadas, desde que possam ser devidamente comprovadas. As aplicações previstas nos incisos 111 eIV subordinam-se àcondição de que arespectiva denominação não contenha aexpressão "crédito privado". Já as aplicações previstas nos incisos 111 eIV ena alínea "b" do inciso Vil requerem que oregulamento do fundo determine: 1- que os direitos, títulos e valores mobiliários que compõem suas carteiras ou os respectivos emissores sejam considerados de baixo risco de crédito, com base, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País; e 11 - que olimite máximo de concentração em

uma mesma pessoa jurídica, de sua controladora, de entidade por ela direta ou indiretamente controlada e de

coligada ou quaisquer outras sociedades sob controle comum seja de 20% (vinte por cento). As aplicações previstas no inciso VI ena alínea "a" do inciso Vil subordinam-se às seguintes condições: 1-que asérie ou classe de cotas do fundo seja considerada de baixo risco de crédito, com base, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País; 11 - que oregulamento do fundo determine que olimite máximo de concentração em uma mesma pessoa jinídica, de sua controladora, de entidade por ela direta ou indiretamente controlada e de coligada ou quaisquer outras sociedades sob

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^eo *261*110 *010 Wd SS:TO 8I0Z-62-A^

00007'8 controle comum seja de 20% (vinte por cento). A totalidade das aplicações previstas nos incisos VI e VII não deverá exceder o limite de 15% (quinze por cento) dos recursos do RPPS. Sepmentn de Renda Variável No segmento de renda variável, as aplicações dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social constituídos sob a forma de condomínio aberto e classificados como referenciados que identifiquem, em sua denominação e em sua política de investimento, indicador de desempenho vinculado ao índice Ibovespa, IBrX ou IBrX-50; II -até 20% (vinte por cento) em cotas de fundos de índices referenciados em ações, negociadas em bolsa de valores, admitindo-se exclusivamente os índices Ibovespa, IBrX e IBrX-50; IlI-até 15%(quinze por cento) em cotas de fundos de investimento em ações, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos dosfundos determinem que as cotas de fiindos de fndices referenciados em ações que compõem suas carteiras estejamno âmbito dos fndices previstosno incisoII; IV-até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento classificados como multimercado, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos determinem tratar-se de fundos semalavancagem; V-até 5% (cinco por cento) em cotas de fundo de investimento em participações, constituídos sob a forma de condomínio fechado; VI - até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento imobiliário, com cotas negociadas em bolsa de valores. As aplicações previstas no segmento de renda variável, cumulativamente, limitar-se-ão a 30% (trinta por cento) da totalidade das aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social e aoslimites de

concentração por emissor, conforme regulamentação editada pela Comissão de Valores Mobiliários. Segmento de Imóveis As aplicações no segmento de imóveis serão efetuadas exclusivamente com os imóveis vinculados por lei ao Regime Próprio De Previdência Social. Os imóveis que por ventura forem vinculados por lei ao RPPS poderão ser utilizados para a aquisição de cotas de fundos de investimento imobiliário, desde que estas sejam negociadas em ambiente de bolsade valores. Conforme estabelecido na Resolução do CMNN° 3.922de 2010, para fins de cômputo doslimites definidos, não são consideradas as aplicações no segmento de imóveis. Dos Limites Gerais. Para cumprimento integral dos limites e requisitos estabelecidos naResolução, equiparamse às aplicações dos recursos realizadas diretamente pelos regimes próprios aquelas efetuadas por meio de fundos de investimento ou de carteiras administradas. As cotas de fundos de investimento dos segmentos de renda fixa e renda variável podem^ser consideradas ativos finais desde que os prospectos dos respectivos fundos contemplem previsão de envio das informações das respectivas carteiras deaplicações parao Ministério da Previdência Social na forma e periodicidade por ele estabelecidas. As aplicações em poupança ficam igualmente condicionadas à exigência de que a instituição financeira não tenha o respectivo controle societário detido, direta ou indiretamente, pelo Estado. As aplicações dos Regimes Próprios de Previdência Social em fundos de investimento em cotas de fundos de investimento serão admitidas desde que seja possível identificar e demonstrar que osrespectivos fundos mantenham as composições, limites e garantias exigidas para osfundos

de investimento de que trata a Resolução. As aplicações em cotas de fundos de investimento classificados ' como renda fixa ou como referenciados emindicadores de desempenho derenda fixa, constituídos soba forma

de condomínio aberto, e cuja política de investimento assuma o compromisso de buscar o retomo'de um dos

subíndices do índice de Mercado ANBIMA (IMA) ou do índice de Duração Constante ANBIMA (IDkA),

com exceção de qualquer subíndice atrelado à taxadejuros deumdia; as aplicações emcotas de fundos de investimento classificados como renda fixa ou como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto; e ainda, as aplicações em cotas de fundos

de investimento de renda variável constituídos sob a forma de condomínio aberto e classificados como

referenciados que identifiquem em sua denominação e em sua política de investimento indicador de desempenho vinculado ao índice Ibovespa, IBrX ou IBrX-50, não podem exceder a 20% (vinte por cento) das aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social. Ototal das aplicações dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social em um mesmo fundo de investimento deverá representar, no máximo,

25% (vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido do fundo de investimento. A observância do limiteacima i

descrito é facultativa nos 120 (cento e vinte) dias subsequentes à data de início das atividades do fimdo de »«I

investimento. W

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000079 observar com rigor as vedações impostas pela legislação. Assim, é vedado ao Regime Próprio De Previdência Social: I- aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento cuja atuação em mercados de derivativos gere exposição superior a uma vez o respectivo patrimônio líquido; II- aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento cujas carteiras contenham títulos emque o ente federativo figure como devedor ou preste fiança, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer outra forma; IlI-aplicarrecursos na aquisição de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados; IV - praticar as operações denominadas day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente de o regime próprio possuir estoque ou posição anterior do mesmo ativo, quando se tratar de negociações de títulos públicos federais realizadas diretamente pelo regime próprio de previdência social; e V - atuar em modalidades operacionais ounegociar com duplicatas, títulos de crédito ououtros ativos que

V.

não os previstos na Resolução. DoS RisCOS: Segue abaixo tabela com as notas mínimas,

consideradas como baixo risco de crédito, aceitos pelo FPMSMS:

Agência Standard &Poors Moodys Fitch Ratings SRRatiiig Austing

Prazo Longo brAAA br AA+ brAA Curto br A-1 brA-2 brA-3 IXMlgO Aaabr Aal.br Aa2.br Curto Br-1 Br-2 BR-3 Longo AAA(bra) AA+^ra) AA(bra) Curto F1 (bra) F2(bra) F3 (bra) Lxingo brAAA br AA+ br AA Curto sr AAA sr A Ixingo AAA AA A Curto A-1 A-1 A-2
Giau de brAA- br A+ brB Aa3.br At .br AA-(bra) A+(bra) br AA- br A+ BBB A-2
Invcst. brA brA- BrBBB+ brBBB A2.br A3.br Baal.br Baa2.br A(bra) A-(bra) BBB+ (bra) BBB(bra) br A brA- BrBBBH- brBBB
brBBB- Baa3.br Desta forma, para qualquer investimento que o FPMSMS deverá seguir os critérios acima BBB-(bra) brBBB-

estipulados, de acordo com cada uma das agencias classificadoras de crédito. Da

Consultoria Financeira I Através de processo de licitação, e/ou dispensa, o

FPMSMS contratou a empresa DMF Advisers para prestação de serviços de consultoria econômica financeira de acordo com o que estabelece o Artigo 18 da Resolução CMN n° 3922 de 2010. Entre os serviços prestados pela DMF Advisers estão a análise dos investimentos dispostos na Resolução CMN n° 3922 de 2010 cujo trabalho da consultoria contempla não somente estes, mas também: mElaborar anualmente, e se for o caso, revisar ao longo do ano vigente, a Política Anual de Aplicação dos Recursos de acordo com o Artigo 4 da Resolução CMN n° 3922 de 2010 e da Portaria MPS N°519de2011. Elaborar mensalmente Relatório de Enquadramento das Aplicações Financeiras com base nas modalidades de fundos de investimento definidas na Resolução 3922/10. Elaborar

mensalmente Relatório de Desempenho contemplando todas as aplicações financeiras do

FPMSMS de acordo com a Portaria MPS N° 519 de 2011. Elaborar, sob demanda. Análise Especifica para Investimentos Alternativos (FII, FIP e FIDC) permitidos pela Resolução n° 3922/10 do CMN. Ademais, a assessoria relativa às aplicações dos recursos do Instituto

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deverá estar sempre embasada nos princípios da segurança, rentabilidade, liquidez e solvência. A equipe técnica da DMF Advisers, responsável pelo auxílio na gestão dos recursos do RPPS será composta por:Renato Di Matteo Reginatto - Advogado e Consultor

Financeiro CVM e Patrícia Almeida Alves Misson - Economista. DisposiçÕeS finais: Preliminarmente, devemos observar as diretrizes da Resolução do CMN N° 3.922

de 2010 quanto ao enquadramento das aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social. Os Regimes Próprios de Previdência Social que possuírem, na data da entrada em vigor desta Resolução, aplicações em desacordo com o estabelecido, poderão mantê-las em carteira até ocorrespondente vencimento ou, na inexistência deste, por até 180 (cento eoitenta) dias. Até orespectivo enquadramento nos limites e condições estabelecidos na Resolução, ficam os Regimes Próprios de Previdência Social impedidos de efetuar novas aplicações que onerem os excessos porventura verificados, relativamente aos limites ora

estabelecidos. Não serão considerados como infringência dos limites de aplicações estabelecidos na Resolução os eventuais desenquadramentos decorrentes de valorização ou desvalorização de ativos financeiros, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da ocorrência. Em razão disso o FPMSMS opta por uma gestão com perfil

V. .V'

conservador, o que significa não se expor a alto mVel de risco. Contudo, tendo em vista garantir, ou superar, a meta atuarial, essa gestão buscará as melhores rentabilidades dentro

dos investimentos selecionados. Dadas tais expectativas, a variável ehave para a decisão de

alocação é a probabilidade de satisfação da meta atuarial no exercício de 2015. Nada mais havendo a constar em Ata, esta vai assinada pelos participantes da mesma.

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Ata n" 019/2016- Reunião do dia 06/12/2016 - IPRESMAT - Instituto de Previdência do Município de São Mateus do Sul.

Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis, às 14:00 horas,

do Sul os membros do Conselho Curador, Comitê de Investimentos e da Diretoria Executiva do Ipresmat, abaixo assinados para a reunião mensal, com objetivo de deliberar assuntos de rotina do Instituto e elaboração da Política de Investimentos 2017. Sandra iniciou falando que o projeto de Lei de Reestruturação do IPRESMAT foi para votação em data de 05/12/2016, na Câmara de Vereadores e a mesma foi rejeitada, capítulo por capítulo. Os vereadores se justificaram dizendo que a Lei é muito extensa, que precisam de mais tempo e que como já está no final de ano, vão deixar ela para a próxima gestão decidir. Sandra ponderou que a Leijá está na Câmara há quase um ano e deixaram para votar no fim do ano e vieram com esta justificativa totalmente sem razão de ser. A mesma retomará em 2017, na nova gestão. Sandra iniciou a reunião parabenizando as conselheiras Denise Maria Biesezad e Simone Huk Arazewski pela aprovação na certificação da APIMEC. Sandra então pediu para as duas aprovadas, qual delas gostaria de auxiliar nos pagamentos e assinaturas em v" hanco, já que a servidora Paula Vanessa Marques está de licença matemidade. As duas

disseram que pode ser qualquer uma delas. Então foi realizado um sorteio e ficou definido que Simone Araszewski será nomeada através de portaria para assinar e responder pelo Ipresmat até o retomo da servidora Paula Vanessa S. Marques. Ficou tamhém definido que Denize Maria fará parte do Comitê de Investimentos, substituindo a servidora Paula Vanessa. Sandra frisou que assim teremos um comitê de investimentos 100% certificado. Assim que realizarmos o pagamento da folha de dezembro e pagamento do Décimo Terceiro, faremos a alteração das assinatmas das contas do Ipresmat junto ao Banco do Brasil e CEP e demais instituições que se fizerem necessário. Após Sandra informou o valor da carteira de investimentos do Ipresmat em 30/11/2016: R$ 106.191.432,80 (Cento e seis milhões, cento e noventa e um mil, quatrocentos e trinta e dois reais, oitenta centavos). Sandra comentou que as rentabilidades de alguns fundos, no mês de novembro, obtiveram um resultado negativo, devido a grande instabilidade no mercado financeiro. Sandra informou que a Prestação de contas do Ipresmat referente ao Exercício de 2015, foi aprovado e já saiu a publicação no Diário oficial do TCE/PR, divulgado no dia 23 de novembro de 2016. Foi informado também aos conselheiros que o Convênio com o Consignet, para agilizar os empréstimos dos servidores aposentados, está em fase de implantação, sendo que para janeiro já estará funcionando. Sandra falou sobre o curso que ela e a servidora Marceli Serpe Oliveira participaram em Curitiba nos dias 01 e 02 de dezembro de 2016 com o tema: Passo a Passo da gestão Pública Previdenciária e Regime Próprio de Previdência do Servidor Público com carga horária de 20 horas. O curso foi muito produtivo e de grande importância principalmente para a servidora Marceli Serpe que está iniciando suas atividades no Ipresmat. Após Sandra sugeriu os conselhos se reunirem para uma confraternização de final de ano. Os conselheiros concordaram e ficou definido para o dia 15 de dezembro, na pizzaria Dipayol, às 20 horas.Em seguida Sandra solicitou a todos para criarmos o calendário de reuniões para o primeiro semestre de 2017. O calendário ficou assim definido: Conselho de administração com reuniões nos dias: II/OI, 15/02, 14/03, 12/04, 10/05 e 14/06; O Conselho Fiscal fará suas reuniões nos dias 26/01/ 28/02/ 29/03, 27/04, 30/05 e 28/06 e o Comitê de investimentos se reunirá nos dias: 06/01, 07/02, 08/03, 07/04, 08/05 e

A

08/06/2017. O referido calendário será publicado na página oficial da Prefeitura

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000082 municipal, no espaço reservado ao IPRESMAT. E, seguida iniciou a leitura do rascunho da Política de Investimentos para o exercício de 2017. Sandra, primeiramente leu o relatório elaborado pelo Auditor da Receita federal do Brasil, onde aponta as nossas falhas com relação à elaboração da Política de Investimentos, todos os pontos, levando em consideração o modelo do ano anterior. Alguns pontos foram levantados: Estrutura organizacional do Instituto, que devido à nossa lei de criação, deverá continuar da mesma forma que nos anos anteriores. O período de validade da Política para 2017 ficou definido no período de 01/01/2017 a 31/12/2017. Foi discutido sobre o perfil do Ipresmat, se vai continuar como conservador e o conselho foi unânime em votar por permanecermos com este mesmo perfil, menor risco e devido às alterações e flutuações do mercado financeiro e o cenário econômico atual e também as prospecções dos economistas para 2017. Ficou também definido que continuaremos a realizar uma gestão própria com a assessoria da DMF Advisers. A conselheira Adriane questionou se possuímos algum valor aplicado em poupança. Sandra falou que não, devido à baixa rentabilidade, ficando muito abaixo para podermos atingir nossa meta atuarial. Com relação aos percentuais a serem investidos, f por segmento, seguindo os limites da resolução 3922/2010, alterada pela Resolução

^ 4.392/2014. Vamos permanecer com os mesmos percentuais e os outros itens da

Política do exercício anterior, conforme resumo da Política de Investimentos, conforme segue: Introdução: Em atendimento às exigências previstas na legislação que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, enfatizando, principalmente. Resolução do CMN N° 3.922 de 2010 alterada pela Resolução 4.392 de 2014, o IPRESMAT -INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO MATEUS DO SUL, por meio de sua Diretoria Executiva, apresenta sua Política de Investimentos para o ano de 2017, devidamente aprovada pelo Conselho Deliberativo, conforme Ata n° 19/2006, de 06/12/2016. A definição da Política de Investimentos visa buscar um incremento de receita para o fundo de previdência através de altemativas de mercado financeiro que apresentem, concomitantemente, as melhores condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência. Por meio dessa política, pretende-se, ainda, alcançar os índices de rentabilidade compatíveis com os previstos no cálculo que define a meta atuarial do exercício, qual seja o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acrescido de 6% ao ano, observando-se sempre a adequação do perfil de risco dos seguimentos de investimento e respeitando as necessidades de mobilidade de investimentos e de liquidez adequada ao atendimento dos compromissos atuariais.Tal parâmetro foi adotado por ser um índice oficial do Governo Federal utilizado para medição das metas infiacionárias. Características e Objetivos do RPPS; Estrutura Organizacional da Unidade Gestora

Única: OIPRESMAT, em atendimento à Legislação que dispõe sobre osRPPS, possui

uma estrutura organizacional composta pelos seguintes órgãos para tomada de

decisões de investimentos:

a) Comitê de Investimentos; b) Diretoria Executiva; e c) Conselho Deliberativo.

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Do Comitê de Investimentos:

Cabe ao Comitê de Investimentos fazer o acompanhamento e controle da movimentação financeira e tomar decisões sobre resgates e aplicações dos transferência de valores e mudança de investimentos, é necessária a aprovação da

Diretoria Executiva.

Da Diretoria Executiva:

Representada pelo Diretor-Presidente e pelo Diretor Financeiro Administrativo , desempenha funções referentes à coordenação, liderança e ampla articulação das atribuições inerentes ao controle do patrimônio e dos investimentos do RPPS. Além de ser responsável pelas autorizações legais, a Diretoria-Executiva toma as decisões para a implantação dos ajustes estabelecidos

na Política de Investimentos.

Do Conselho Deliberativo:

É responsável pela aprovação, da Política de Investimentos dos recursos

do fundo de previdência e das revisões que poderão acontecer no decorrer do exercício de 2017. E ainda de sua competência analisar e fiscalizar a aplicação dos recursos previdenciários quanto à forma, ao prazo e à natureza dos

investimentos.

Objetivos: A Política de Investimentos exerce um papel importante dentro do sistema gerencial de controle, organização e manutenção do RPPS. Tem a função de melhorar a administração dos ativos financeiros e facilitar a comunicação entre os gestores e o mercado financeiro. Além disso, possibilita fazer adequações no âmbito do sistema de previdência, em decorrência de possíveis mudanças advindas do controle dos recursos aplicados no mercado financeiro que possam afetar o patrimônio do fundo. Consiste em um instrumento gerencial que possibilita à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo, órgãos envolvidos na gestão dos recursos, buscarem uma melhor definição das diretrizes básicas e dos limites de risco aos quais serão expostos os conjuntos de investimentos do IPRESMAT. A política de investimentos estabelece, ainda, o ( referencial de rentabilidade buscada pelos gestores, a adequação das aplicações

aos ditames legais e a estratégia de alocação de recursos para o período de

01/01/2017 a 31/12/2017.

Buscando alcançar o índice referencial de rentabilidade real para as aplicações dos recursos previdenciários, a estratégia de investimento proposta prevê sua diversificação nos segmentos de renda fixa e renda variável. As aplicações em fundos de investimentos poderão ser efetuadas em mais de uma instituição financeira oficial e, preferencialmente, em fundos de investimentos organizados para receber recursos no termos da legislação federal aplicada aos RPPS. A administração do IPRESMAT, por meio da Política de Investimentos, propõe a preservação do capital do RPPS investido em níveis de baixo risco, mantendo-o dentro da taxa esperada de retomo, dos limites legais e operacionais, e da liquidez adequada dos ativos, traçando uma estratégia de investimentos capaz de garantir a meta atuarial anual ou, se possível, superá-la.

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É importante ressaltar que, seja qual for alocação dos ativos, o mercado

sempre estará sujeito a períodos adversos, ao menos em parte da carteira. Desta forma, é imperativo que haja um prazo para que o RPPS possa ajustar essas flutuações, permitindo-se a recuperação em caso de perdas ocasionais.

Assim, o RPPS deve manter-se fiel à Política de Investimentos definida

originalmente a partir de seu perfil de risco, remanejando seus recursos com o objetivo de equilibrar a carteira de investimentos. Sobre a Política de Investimentos, conforme a Resolução 3.922 de 2010 alterada pela Resolução 4.392 de 2014 diz:

"Subseção IIDa Política de Investimentos Art. 4° Os responsáveis pela gestão do regime próprio de previdência social, antes do exercício a que se referir, deverão definir a política anual de aplicação dos recursos de forma a contemplar, no mínimo:

I - o modelo de gestão a ser adotado e, se for o caso, os critérios para a contratação de pessoas jurídicas autorizadas nos termos da legislação em vigor O para o exercício profissional de administração de carteiras; II - a estratégia de alocação dos recursos entre os diversos segmentos de aplicação e as respectivas carteiras de investimentos;

III - os parâmetros de rentabilidade perseguidos, que deverão buscar compatibilidade com o perfil de suas obrigações, tendo em vista a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial e os limites de diversificação e concentração previstos nesta Resolução; e

IV - os limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoajurídica.

§ 1° Justificadamente, a política anual de investimentos poderá ser revista no curso de sua execução, com vistas à adequação ao mercado ou à nova legislação. § 2° As pessoas naturais contratadas pelas pessoasjurídicas previstas no inciso I deste artigo e que desempenham atividade de avaliação de investimento em valores mobiliários, em caráter profissional, com a finalidade de produzir recomendações, relatórios de acompanhamento e estudos, que auxiliem no

processo de tomada de decisão de investimento deverão estar registradas na

Comissão de Valores Mobiliários.

Art. 5° Apolítica anual de investimentos dos recursos do regime próprio de previdência social e suas revisões deverão ser aprovadas pelo órgão superior competente, antes de sua implementação. "

Gestão

De acordo com a Resolução do CMN N° 3.922 de 2010 alterada pela Resolução 4.392 de 2014, a atividade de gestão das aplicações dos recursos do para o exercício de 2017 será realizada por meio de gestão própria.

A competência para definir a aplicação dos recursos financeiros do IPRESMAT é do Diretor Administrativo e Financeiro, em conjunto com o Diretor

Presidente e Conselho Curador.

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A política de investimentos será fundamentada na diversidade de

aplicações, buscando um baixo risco, que será apurado por empresa de assessoria financeira contratada pelo IPRESMAT, observando-se o artigo 18 da Resolução do CMN N° 3.922 de 2010 e alterações.

Os recursos previdenciários deverão ser alocados nos seguimentos de

renda fixa e renda variável.

As administradoras de fundos deverão entregar ao IPRESMAT:

Relatório diário contendo valor de cota, variação percentual da cota, variação percentual do CDI e quantidades de cotas que o Instituto possui no fundo de investimento. Se as informações referentes aos últimos trinta dias estiverem disponíveis em site, a administradora não precisará entregar o relatório

em questão.

Relatório mensal contendo saldo do início e do fim do mês, quantidade de cotas no início e no fim do mês, total de aplicações, total de

resgates e total de rendimento.

OY • Relatório mensal contendo a carteira aberta do fundo.

Para receberrecursos do RPPS, a instituição financeira deverá apresentar documentos que possibilitem à Administração do IPRESMAT avaliar a solidez patrimonial daquela, verificar o volume de recursos e a experiência positiva no exercício da atividade de administração de recursos de terceiros.

Os diversos tipos de aplicação deverão ser avaliados ao final de cada trimestre do ano, podendo, a qualquer momento, serem efetuados eventuais ajustes, conforme recomendação da assessoria financeira.

De acordo com a Portaria 440 de 2013 que altera a Portaria 519 de 20111, em seu Artigo 2°, destaca que o RPPS deve: "P7//- disponibilizar aos seus segurados e pensionistas:

a) a política anual de investimentos e suas revisões, no prazo de até trinta dias, a partir da data de sua aprovação; b) as informações contidas nosformulários APR - Autorização deAplicação e / Resgate, no prazo de até trinta dias, contados da respectiva aplicação ou

resgate;

c) a composição da carteira de investimentos do RPPS, no prazo de até trinta dias após o encerramento do mês; d) os procedimentos de seleção das eventuais entidades autorizadas e credenciadas; e) as informações relativas ao processo de credenciamento de instituiçõespara receber as aplicações dos recursos do RPPS; f) relação das entidades credenciadas para atuar com o RPPS e respectiva data

de atualização do credenciamento; ¥

g) as datas e locais das reuniões dos órgãos de deliberação colegiada e do

Comitê de Investimentos;

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h) os relatórios de que trata o inciso Vdeste artigo. IX- na gestão própria, antes da realização dequalquer operação, assegurar que as instituições escolhidas para receber as aplicações tenhamsido objeto de

§ 1°Para o credenciamento referido no incisoIXdeste artigo deverãoser observados, eformalmente atestadospelo representante legal do RPPS, no

mínimo:

c) regularidadefiscal e previdenciária. §2° Quando se tratar defundos de investimento: I - Oprevisto no § 1° do inciso IX deste artigo recairá também sobre afigura do gestor e do administrador dofundo, contemplando, no mínimo:

a) a análise do histórico e experiência de atuação do gestor e do administrador dofundo de investimento e de seus controladores; b) a análise quanto ao volume de recursos sob sua gestão e administração, bem como quanto a qualificação do corpo técnico e segregação de atividades; c) a avaliação da aderência da rentabilidade aos indicadores de desempenho e riscos assumidos pelosfundos de investimentos sob sua gestão e administração, no período mínimo de dois anos anteriores ao credenciamento.

II - Deverá ser realizada a análise e registro do distribuidor, instituição integrante do sistema de distribuição ou agente autônomo de investimento, certiflcando-se sobre o contrato para distribuição e mediação do produto ofertado e a regularidade com a Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

J § 3" A análise dos quesitos verificados nos processos de credenciamento deverá

ser atualizada a cada seis meses.

§ 4°As aplicações que apresentem prazos para desinvestimento, inclusiveprazos de carência e para conversão de cotas de fundos de investimentos, deverão ser precedidas de atestado do responsável legal pelo RPPS, evidenciando a sua compatibilidade com as obrigações presentes efuturas do regime. § 5"Parafins desta Portaria entende-se por: I - Gestão por entidade autorizada e credenciada: quando o RPPS realiza a execução da política de investimentos de sua carteira por intermédio de entidade contratada para essa finalidade, cabendo a esta as decisões sobre as alocações dos recursos, respeitados os parâmetros da legislação. II - Gestão própria: quando o RPPS realiza diretamente a execução da política de investimentos de sua carteira, decidindo sobre as alocações dos_recursos,

respeitados os parâmetros da legislação." (NRf

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Ainda dando ênfase na importância dos credenciamentos, a Portaria 300 de julho de 2015, regulariza a Disponibilização do Termo de Análise de Credenciamento (formulário modelo no SPPS); Atestado de Credenciamento e todos os formulários deverão ser postados no site do SPPS: "Art. 6°-D: Toda a documentação decomprovação dos requisitos,ficará visível

a todos no site do MPS.

Art. 6°-E: Especificação de credenciamento:

I- Todas as instituições credenciadas deverão ser registradas em Termo de Análise de Credenciamento, e o SPPS disponibilizará umformulário modelo no

site.

II-Após a decisãofinal de credenciamento, deveráfazer o Atestado de

Credenciamento.

III-OsRPPSs deverão postar no site doSPPS, todos osformulários para

visualização pública"

Estratégia de Alocação de Recursos A Política de Investimentos refere-se à alocação dos recursos do IPRESMAT entre as instituições financeiras. Esses recursos serão alocados em

segmentos de renda fixa por meio de fundos de investimentos e/ou aquisição de títulos públicos e em segmentos de renda variável por meio de fundos de investimentos, respeitando-se todos oslimites, condições e vedações estabelecidas pela Resolução do CMN N° 3.922 de 2010 alterada pela Resolução 4.392 de 2014 ou por outra legislação que venha a complementá-la ou substituí-la, procurando-se sempre maximizar a rentabilidade dentro do mesmo nível de risco.

As aplicações no segmento de imóveis somente serão efetuadas com imóveisvinculadospor lei ao RegimePróprio de PrevidênciaSocial.

Dos Ativos Autorizados

A alocação dos recursos dos planos de benefícios do RPPS nos segmentos de Renda Fixa e Renda Variável deverá restringir-se aos seguintes

ativos e limites:

Segmento de Renda Fixa

Art. 7" No segmento de renda fixa, as aplicações dos recursos dos regimes próprios deprevidência social subordinam-seaos seguintes limites: I - até 100% (cempor cento) em:

a) títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial

de Liquidação e Custódia (SELIC); b) cotas defundos depmvestimento.

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constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos prevejam que suas respectivas carteiras sejam representadas exclusivamente pelos títulos definidos na alínea "a" deste inciso e cuja política de investimento assuma o compromisso de buscar o retorno de um Duração Constante Anbima (IDkA), com exceção de qualquer subíndice atrelado à taxa de juros de um dia;

II - até 15% (quinze por cento) em operações compromissadas, lastreadas exclusivamente pelos títulos definidos na alínea "a" do inciso I; III- até 80% (oitentapor cento) em:

a) cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa ou como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto e cuja política de investimento assuma o compromisso de buscar o retorno de um dos subíndices do índice de Mercado Anbima (IMA) ou do índice de Duração Constante Anbima (IDkA), com exceção

de qualquersubíndice atrelado à taxa dejuros de um dia;

b) cotas defundos de índices de renda fixa cujas carteiras sejam compostas por ativos financeiros que busquem refletir as variações e rentabilidade dos subíndices do índice de Mercado Anbima (IMA) ou do índice de Duração Constante Anbima (IDkA), com exceção de qualquer subíndice atrelado à taxa de juros de um dia; (Inciso III com redação dada pela Resolução n" 4.392, de

19/12/2014.) IV- até 30% (trintapor cento) em:

a) cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa ou como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a

forma de condomínio aberto;

b) cotas de fundos de índices cujas carteiras sejam compostas por ativos financeiros que busquem refletir as variações e rentabilidade de índices de

^ referência de renda fixa; (Inciso IV com redação dada pela Resolução n° 4.392,

(^ ) de 19/12/2014.)

V- até 20%) (vinte por cento) em:

a) depósitos de poupança em instituição financeira considerada como de baixo risco de crédito pelosresponsáveis pela gestão de recursos do regime próprio de previdência social, com base, entre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco emfuncionamento noPaís; b) Letras Imobiliárias Garantidas; (Inciso Vcom redação dadapela Resolução

n" 4.392, de 19/12/2014.)

VI - até 15% (quinze por cento) em cotas de classe sênior de fundos de

investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio aberto; (Redação dadapela Resolução n" 4.392, de 19/12/2014.) VII - até 5% (cinco por cento) em: (Redação dadapela Resolução n" 4.392, de

19/12/2014.)

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a) cotas de classe sênior de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio fechado; ou (Redação dada pela Resolução n"4.392, de 19/12/2014.)

referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa que contenham em sua denominação a expressão "créditoprivado". § 1°As operações que envolvam os ativos previstos na alínea "a" do inciso I deste artigo deverão ser realizadas por meio de plataformas eletrônicas administradas por sistemas autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nas suas respectivas áreas de competência, admitindo-se, ainda, aquisições em ofertas públicas do Tesouro Nacional por intermédio das instituições regularmente habilitadas, desde que possam ser devidamente comprovadas. § 2° As aplicações previstas nos incisos III e IV deste artigo subordinam-se a que a respectiva denominação não contenha a expressão "créditoprivado". .y § 3° As aplicações previstas nos incisos III e IV e na alínea "b" do inciso VII

subordinam-se a que o regulamento dofundo determine: I - que os direitos, títulos e valores mobiliários que compõem suas carteiras ou os respectivos emissores sejam considerados de baixo risco de crédito, com base, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco emfuncionamento no País; e II - que o limite máximo de concentração em uma mesma pessoa jurídica, de sua controladora, de entidade por ela direta ou indiretamente controlada e de coligada ou quaisquer outras sociedades sob controle comum seja de 20% (vinte por cento). § 4° As aplicações previstas no inciso VI e alínea "a" do inciso VII deste artigo

subordinam-se a:

I - que a série ou classe de cotas do fundo seja considerada de baixo risco de crédito, com base, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência

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classificadora de risco emfuncionamento no País; II - que o regulamento do fundo determine que o limite máximo de concentração em uma mesma pessoa jurídica, de sua controladora, de entidade por ela direta ou indiretamente controlada e de coligada ou quaisquer outras sociedades sob controle comum seja de 20%) (vintepor cento). § 5° A totalidade das aplicações previstas nos incisos VI e VII não deverá exceder o limite de 15% (quinze por cento).

Segmento de Renda Variável

Art. 8° No segmento de renda variável, as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social subordinam-se aos seguintes limites: )

.

I - até 30% (trinta por cento) em cotas de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio aberto e classificados como

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referenciados que identifiquem em sua denominação e em sua política de

investimento indicador de desempenho vinculado ao índice Ibovespa, IBrX ou

IBrX-50;

II - até 20% (vinte por cento) em cotas de fundos de índices referenciados em ações, negociadas em bolsa de valores, admitindo-se exclusivamente os índicesIbovespa, IBrXe IBrX-50; III - até 15% (quinze por cento) em cotas defundos de investimento em ações, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos dos fundos determinem que as cotas de fundos de índices referenciados em ações que

compõem suas carteiras estejam no âmbito dos índicesprevistos no inciso II deste

artigo;

IV - até 5%) (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento classificados como multimercado, constituídos sobaforma de condomínio aberto, cujos regulamentos determinem tratar-se defundos sem alavancagem;

V - até 5% (cinco por cento) em cotas de fundo de investimento em f"""\ participações, constituídos sob a forma de condomínio fechado; VI - até 5%

(cinco por cento) em cotas de fundos de investimento imobiliário, com cotas

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negociadas em bolsa de valores.

Parágrafo único. As aplicações previstas neste artigo, cumulativamente, limitarse-ão a 30% (trinta por cento) da totalidade das aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social e aos limites de concentração por emissor conforme regulamentação editada pela Comissão de

Valores Mobiliários.

Segmento de Imóveis

Ari. 9" As aplicações no segmento de imóveis serão efetuadas exclusivamente com os imóveis vinculados por lei ao regime próprio de

previdência social

Parágrafo único. Os imóveis de que trata o caput poderão ser utilizados para a aquisição de cotas defundos de investimento imobiliário, cujas cotas

f ^ sejam negociadas em ambiente de bolsa de valores.

5.2. Dos Limites Gerais

Art. 10. Para cumprimento integral dos limites e requisitos estabelecidos nesta Resolução, equiparam-se às aplicações dos recursos realizadas diretamente pelos regimes próprios aquelas efetuadas por meio defundos de investimento ou

de carteiras administradas .

Parágrafo único. As cotas de fundos de investimento dos segmentos de rendafixa e renda variável podem ser consideradas ativos finais desde que os prospectos dos respectivosfundos contemplem previsão de envio das informações das respectivas carteiras de aplicações para o Ministério da Previdência Social naforma eperiodicidade por ele estabelecidas.

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Art. 11. As aplicações dos recursos referidas no art. 1°, inciso V, ficam igualmente condicionadas a que a instituição financeira não tenha o respectivo controle societário detido, direta ou indiretamente, por Estado.

Art. 12. As aplicações dos regimes próprios de previdência social em que seja possível identificar e demonstrar que os respectivosfundos mantenham

as composições, limites e garantias exigidas para os fundos de investimento de

que trata esta Resolução.

Art. 13. As aplicações em cotas de um mesmofundo de investimento, fundo de investimento em cotas defundos de investimento oufundo de índice, a que se referem o art. 7°, incisos III e IV, e art. 8° inciso I, não podem exceder a 20% (vinte por cento) das aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Resolução n" 4.392, de 19/12/2014.)

Art. 14. O total das aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social em um mesmo fundo de investimento deverá representar, no máximo, 25% (vinte e cincopor cento) dopatrimônio líquido dofundo. § 1° A observância do limite de que trata o caput é facultativa nos 120 J (cento e vinte) dias subsequentes à data de início das atividades do fundo.

(Renumeradopela Resolução n"4.392, de 19/12/2014.) § 2° Para aplicações emfundos de investimento em direitos creditórios, a serem efetuadas a partir de 1° de janeiro de 2015, o limite estabelecido no caputpassa a ser calculado emproporção do total de cotas de classe sênior e não do total de cotas dofundo. (Incluído pela Resolução n° 4.392, de 19/12/2014.)

5.3. Das Vedações Art. 23. E vedado aos regimes próprios de previdência social: I - aplicar recursos na aquisição de cotas defundo de investimento cuja atuação em mercados de derivativos gere exposição superior a uma vez o respectivo patrimônio líquido;

II - aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento cujas carteiras contenham títulos que ente federativo figure como devedor ou prestefiança, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer outraforma; III - aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados;

IV - praticar as operações denominadas day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente de o regime próprio possuir estoque ou posição anterior do mesmo ativo, quando se tratar de negociações de títulos públicos federais realizadas diretamente pelo regime próprio de previdência social; e

V - atuar em modalidades operacionais ou negociar com duplicatas, títulos de crédito ou outros ativos que não os previstos nesta Resolução. VI - negociar cotas de fundos de índice em mercado de balcão. (Incluído pela Resolução n"4.392, de 19/12/2014.)

Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 25. Fica revogada a Resolução n° 3.790, de 24 de setembro de 2009.

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000092

' '

Da defínição das alocações Diante dos ativos autorizados, observando-se as determinações da Resolução do CMN N° 3.922 de 2010 e 4.392 de 2014, propõe-se adotar como parâmetro os percentuais máximos para os investimentos do IPRESMAT no quadro abaixo. A regra básica que norteará as aplicações do IPRESMAT é a da diversificação, com vistas a minimizar os efeitos causados por desempenhos indesejáveis em inn ou outro segmento de aplicação. Como o atual cenário macroeconômico permanece bastante volátil tanto na economia brasileira como na economia internacional, cabe ao IPRESMAT realizar uma análise sistemática e criteriosa sempre que for participar de qualquer processo decisório.

Essa proposta visa permitir aos gestores a flexibilização dos investimentos que ocorrerão durante o exercício de 2017 dentro das alternativas que possam vir a apresentar, no decorrer do ano, as melhores condições na seguinte ordem de preferência: Segurança, Solvência, Liquidez, Transparência e, por último. Rentabilidade, cuja escolha dependerá da análise de cada investimento em relação à variável risco. Ainda, quanto àqueles investimentos com prazos de desinvestimento, carência e conversão de cotas, a quantia a ser aplicada dependerá de prévio estudo do Comitê de Investimentos quanto a fluxo de caixa e disponibilidades financeiras do fundo previdenciário, além de precedidas de atestado do responsável legal do RPPS.

Os limites máximos pré-estabelecidos pelo IPRESMAT demonstram a vocação do seu RPPS para o ano de 2017 no âmbito de investimentos, porém cabe salientar que diante das mudanças que estão ocorrendo na economia brasileira e internacional, sempre que necessário será realizado um estudo junto ao Comitê de Investimentos para que não ocorram eventuais desenquadramentos, bem como para que a Política de Investimentos se adeque ao cenário macroeconômico vigente adotando estratégias para que se assegure dentro da atual realidade o melhor retomo sem expor a carteira a um risco elevado e desnecessário. Para o ano de 2017 devido à mudança do ciclo da taxa de juros para um movimento de uma possível queda da taxa de juros como um mecanismo de ! contenção da inflação que se manifestou discretamente no final de 2016. Cabendo

ao IPRESMAT que considere em seu processo decisório com relação a mudanças em sua carteira de investimentos, visando o atual cenário macroeconômico e suas constantes mudanças.

Aqui estão sugeridos os seguintes limites para alocação, sempre respeitando os limites da Resolução 3.922 de 2010 e a Resolução 4.392 de 2014:

Lim . Lim. Lim.

Seguimento de Renda Fixa

Resolução Min . dáx. Artigo 7°, I - até 100%(cem por cento) em; a)- títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e 100% 0% 100% Custódia (SELIC).

1

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! , I

000093 b) - cotas de fundos de investimento, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos prevejam que suas respectivas carteiras sejam representadas exclusivamente pelos política de investimento assuma o compromisso de 100% 0%

80%

buscar o retomo de um dos subíndices do índice de

Mercado Anbima (IMA) ou do índice de Duração Constante Anbima (IDkA), com exceção de qualquer subíndice atrelado à taxa de juros de um

dia.

Artigo 7°, II -até 15% (quinze por cento) em

operações compromissadas, lastreadas

exclusivamente pelos títulos definidos na alínea "a" 15% 0% 15%

do inciso 1.

Artigo 7°, III - até 80% (oitenta por cento)em:

a) cotas de fundos de investimento classificados

como renda fixa ou como referenciados em

indicadores de desempenho de renda fixa,

~

constituídos sob a forma de condomínio aberto e

cuja política de investimento assuma o compromisso de buscar o retomo de um dos 80% 0% 80%

subíndices do índice deMercado Anbima (IMA) ou do índice de Duração Constante Anbima (IDkA),

com exceção de qualquer subíndice atrelado à taxa de juros de um dia.

b) - cotas de fundos de índices de renda fixa cujas carteiras sejam compostas por Ativos financeiros que busquem refletir as

variações e rentabilidade dos subíndices do índice de Mercado Anbima (IMA) ou do índice de 80% 0% 80%

Duração Constante Anbima (IDkA), com exceção de qualquer subíndice atrelado à taxa de juros de

um dia.

Artigo T IV - até 30% (trinta por cento) em: a) cotas de fundos de investimento classificados

como renda fixa ou como referenciados em

indicadores de desempenho de renda fixa, 30% 0% 30% constituídos sob a forma de condomínio aberto; b)cotas de fundos de índices cujas carteiras sejam compostas por ativos financeiros que busquem 30% 0% 30% refletir as variações e rentabilidade de índices de referência de renda fixa; Artigo 7° V- até 20% (vinte por cento) em:

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, J 000094.

a) depósitos de poupança em instituição financeira considerada como de baixo risco de crédito pelos responsáveis pela gestão de recursos do regime próprio de previdência social, com base, dentre 20% 0% 5% agência classificadora de risco em funcionamento no País;

20% 0% 5%

b)Letras Imobiliárias Garantidas; Artigo 7°, VI - até 15% (quinze por cento) em

cotas de classe sênior de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de 15% 0% 5% condomínio aberto; Artigo 7°, VII - até 5% (cinco por cento) em:

a) cotas de classe sênior de fundos de investimento 5% 0% 5% em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio fechado; ou b) cotas de fundos de investimento classificados

como renda fixa ou como referenciados em

indicadores de desempenho de renda fixa que 5% 0% 5% contenham em sua denominação a expressão "crédito privado". Seguimento de Renda Variável Lim . Lim. Lim.

Resolução Min . Máx. Artigo 8°, I - até 30% (trinta por cento) em cotas

de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio aberto e classificados como

referenciados que identifiquem em sua 30% 0% 10% denominação e em sua política de investimento indicador de desempenho vinculado ao índice Ibovespa, IBrX ou IBrX-50; Artigo 8°, II - até 20% (vinte por cento) em cotas de fundos de índices referenciados em ações, negociadas em bolsa de valores, admitindo-se 20% 0% 10% exclusivamente os índices Ibovespa, IBrX e IBrX- 50; Artigo 8°, III - até 15% (quinze por cento) em cotas de fundos de investimento em ações, constituídos sob a forma de condomínio aberto,

cujos regulamentos dos fundos determinem que as 15% 0% 10%

cotas de fundos de índices referenciados em ações que compõem suas carteiras estejam no âmbito dos índices previstos no inciso II deste artigo;

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Artigo 8°, IV - até 5% (cinco por cento) em cotas

de fundos de investimento classificados como multimercado, constituídos sob a forma de 5% 0% 5% condomínio aberto, cujos regulamentos Artigo 8", V - até 5% (cinco por cento) em cotas de fundo de investimento em participações, 5% 0% 5% constituídos sob a forma de condomínio fechado; Artigo 8°, VI - até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento imobiliário, com cotas 5% 0% 5% negociadas em bolsa de valores.

Metodologia de Gestão da Alocação Os cenários de investimentos dessa política foram traçados a partir das

J

perspectivas para a economia, com ênfase na política monetária, no panorama político e no comportamento das principais variáveis econômicas. Essa conjuntura será acompanhada para a realização de revisões periódicas e possíveis alterações na condução dos investimentos planejados nesse documento. Será avaliada a aderência à Política de Investimentos e ao cumprimento

da meta atuarial através de relatórios trimestrais. Também serão efetuadas

análises das rentabilidades através de acompanhamentos diários e mensais, efetuando-se comparativos com o Benchmark e indicadores econômicos. As estratégias de investimento foram elaboradas com ênfase à aversão ao risco. 0 Regime Próprio de Previdência Social somente poderá aplicar recursos em carteira administrada ou em cotas de fundo de investimento gerido por instituição financeira, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou por pessoas jurídicas autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários para o exercício profissional de administração de carteira considerada, pelos responsáveis pela gestão de recursos do regime próprio de previdência social, com base, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País, como:

1- de baixo risco de crédito; ou II - de boa qualidade de gestão e de ambiente de controle de

investimento.

Na aplicação dos recursos do Regime Próprio De Previdência Social em títulos e valores mobiliários, nos casos de Gestão Própria ou Gestão Mista, conforme disposto na Resolução, o responsável pela gestão, além da consulta à instituição financeira, à instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do

Brasil ou às pessoas jurídicas autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários

para o exercício profissional de administração de carteira, deverá observar as J

informações divulgadas, diariamente, por entidades reconhecidamente idôneas pela sua transparência e elevado padrão técnico na difusão de preços e taxas dos al

Q

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títulos, para fins de utilização como referência em negociações no mercado financeiro, antes do efetivo fechamento da operação.

Dos Riscos

risco Agência Segue de crédito, aceitos pelo IPRESMAT: Standard&Poors abaixo de crédito, aceitos pelo IPRESMAT: Standard&Poors tabela de crédito, aceitos pelo IPRESMAT: com as de crédito, aceitos pelo IPRESMAT: Moodys notas de crédito, aceitos pelo IPRESMAT: mínimas, consideradas FltchRatings mínimas, consideradas mínimas, consideradas SRRating como baixo como baixo Austing
Prazo Lxingo Curto Longo Curto Longo Curto Longo Curto Longo Curto
brAAA brA-i Aaa.br Br-1 AAA(bra) F1 (bra) brAAA srAAA AAA A-1
brAA+ brA-2 Aal.br Br-2 AA+(bra) F2(bra) brAA+ srA AA A-1
brAA brA-3 Aa2.br BR-3 AA(bra) F3(bra) brAA A A-2
brAA- brB Aa3.br AA-(bra) brAA- BBB A-2
Grau de brA+ Al.br A+(bra) brA+
Invest. br A A2.br A(bra) br A
brA- A3.br A-(bra) brA-
BrBBB+ Baal.br BBB+(bra) BrBBB+
U
brBBB Baa2.br BBB(bra) brBBB
brBBB- Baa3.br BBB-(bra) brBBB-

Desta forma, para qualquer investimento que o IPRESMAT deverá seguir os critérios acima estipulados, de acordo com cada uma das agencias

classificadoras de crédito.

Também é importante que o Instituto de Previdência esteja atento a todos os riscos inerentes aos fundos de investimentos, entre os quais os mais importantes são:

Risco de Mercado

O risco de mercado é o risco de perda de valor de uma carteira devido às mudanças nos preços de mercado.

As categorias de risco de mercado incluem;

  • Risco de taxa de juros: resultante, principalmente, das exposições às mudanças no nível, inclinação e curvatura das curvas de rendimentos, às volatilidades das taxas de juros e spreads de crédito.
  • Risco de preço das ações: decorrente das exposições às mudanças de preços e volatilidades de cada ação, cestas de ações e índices de ações.
  • Risco de taxa de câmbio: resultante das exposições às mudanças nos preços à vista, preços futuros e volatilidades das taxas de câmbio.
  • Risco de preço de commodities: decorrente das exposições às mudanças nos preços à vista, preços futuros e volatilidades das mercadorias "commodities". O processo de gerenciamento e de controle de risco de mercado é feito por meio do acompanhamento do Value-at-Risk (VaR) para as posições dos planos de benefícios como um todo.

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/ • 000097

No caso dos investimentos em renda variável, o monitoramento do risco

de mercado é feito por meio do Benchmark Value-at-Risk (B-VaR), que mede o

risco gerado pela diferença entre a composição da carteira teórica e a composição

da carteira do Instituto em determinada data.

Risco de crédito

O risco de crédito se caracteriza pela possibilidade de inadimplência das

contrapartes em operações realizadas com o veículo de investimento considerado

(fundos de investimento, carteira administrada, carteira própria, etc) ou dos emissores de títulos e valores mobiliários integrantes do veículo de investimento, podendo ocorrer, conforme o caso, perdas financeiras até o montante das operações contratadas e não liquidadas, assim como dos rendimentos ou do valor do principal dos títulos e valores mobiliários. Segundo a Resolução CMN n° 3 .922, de 2010, e alterações, todo RPPS deve estabelecer, com base em agências classificadoras de risco de crédito em

j funcionamento no País, quais são os ratings por ela considerados como de baixo

risco de crédito. As possíveis classificações utilizadas por cada agência de risco de crédito estão descritas pelas próprias agências, em documentos técnicos, fora do escopo desta política de investimentos.

Risco de liquidez O risco de liquidez se caracteriza pela possibilidade de redução ou mesmo inexistência de demanda pelos títulos e valores mobiliáriosintegrantes da carteira. Nesse caso, o gestor pode encontrar dificuldades para negociar esses papéis pelo preço e no prazo desejado. O custodiante, consequentemente, terá dificuldades para liquidar suas posições.

O gerenciamento do risco de liquidez é preocupação constante para o IPRESMAT, que adotará um sistema de gerenciamento do risco de liquidez de forma a manter constantemente, porém sem excessos, recursos suficientes em ) ativos de liquidez imediata. Com a adoção dessa política, o Instituto busca reduzir

a possibilidade de que haja qualquer dificuldade em honrar seus compromissos no

curto prazo.

Da Consultoria Financeira

Através de processo de Pregão Presencial n° 009/2015, Contrato de Prestação de Serviço n° 014/2015, o IPRESMAT contratou a empresa DMF Advisers para prestação de serviços de consultoria econômica financeira de acordo com o que estabelece o Artigo 18 da Resolução CMN n° 3922 de 2010 e

alterações.

Entre os serviços prestados pela DMF Advisers estão a análise dos investimentos dispostos na Resolução CMN n° 3922 de 2010 e alterações cujo trabalho da consultoria contempla não

somente estes, mas tamhém:

52

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.. ,• ' 000098

Elaborar anualmente Estudo de Macro Alocação de Ativos com o

objetivo de auxiliar o IPRESMAT na definição das estratégias de investimentos que deverão ser consideradas naPolítica de Investimentos do ano subsequente. Política Anual de Aplicação dosRecursos de acordo com o Artigo 4 da Resolução

CMN n° 3922 de 2010 e da Portaria MPS N° 519 de 2011.

Elaborar mensalmente Relatório de Enquadramento das Aplicações Financeiras com base nas modalidades de fundos de investimento definidas na Resolução 3922/10 e alterações. Elaborar mensalmente Relatório de Desempenho contemplando todas as

aplicações financeiras do IPRESMAT de acordo com a Portaria MPS N° 519 de

20 1 1.

Elaborar, sob demanda. Análise Especifica para Investimentos Alternativos (Fll, FIP e FIDC) permitidos pela Resolução n°, 3922/10 do CMN e

alterações.

Ademais, a assessoria relativa às aplicações dos recursos do Instituto deverá estar sempre embasada nos princípios da segurança, rentabilidade, liquidez

e solvência.

Disposições finais

Preliminarmente, devemos observar as diretrizes da Resolução do CMN N° 3.922 de 2010 e depois alterada pela 4.392 de 2014, quanto ao enquadramento das aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social.

Os regimes próprios de previdência social que possuírem, na data da entrada em vigor desta Resolução, aplicações em desacordo com o estabelecido, poderão mantê-las em carteira até o correspondente vencimento ou, na

inexistência deste, por até 180 (cento e oitenta) dias.

Até o respectivo enquadramento nos limites e condições estabelecidos nesta Resolução, ficam os regimes próprios de previdência social impedidos de efetuar novas aplicações que onerem os excessos porventura verificados,

relativamente aos limites ora estabelecidos.

Não serão considerados como inífingência dos limites de aplicações estabelecidos nesta Resolução os eventuais desenquadramentos decorrentes de valorização ou desvalorização de ativos fmanceiros: I - que não excedam 25% (vinte e cinco por cento) do limite definido nos incisos VI e Vil e § 5° do art. T e nos incisos IV, V e VI do art. 8° daResolução

n° 4.392, de 19/12/2014

II - pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, no caso dos demais

limites.

Enquanto perdurar os excessos em relação aos limites estabelecidos nos arts. 7° e 8°, o regime próprio de previdência social ficará impedido de efetuar novas aplicações que onerem os excessos verificados, relativamente aos limites

excedidos. Em razão disso o IPRESMAT opta por uma gestão com perfil .V . conservador, o que significa não se expor a alto nível de risco. Contudo, tendo em

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t ^ 000099 vista garantir, ou superar, a meta rentabilidades dentro dos investimentos variável chave para a decisão de alocação é a probabilidade de satisfação da meta atuarial no exercício de 2017. Sandra informou aos

nossa Assessoria Financeira: "Informações sobre o envio do Demonstrativo da Política de Investimentos (DPIN); Publicado: 23/09/20 16 20:2 1

Última modificação: 29/11/2016 14:04 29/11/2016 - ATENÇÃO: o envio do Demonstrativo da Política de Investimentos

  • DPIN, exercício 2017, deverá ser efetuado, obrigatoriamente, no que constará da próxima versão do CADPREV, prazo para seu envio será prorrogado dilatação se refere apenas ao obrigatoriedade de elaboração e aprovação da política de anual de investimento antes do exercício a que se referir, CMN n° 3922/2010. Retirado do site do MPS. Diante do exposto, vamos publicar no site do MPS em janeiro, assim mais havendo a constar em Ata, esta vai assinada pelos presentes.

Nome

Sandra Maria da Silva Andrade

Paula Vanessa Marques dos

Santos

Marceli Serpe Oliveira

Maria Letícia S Tomachitz

Adriane Ap. Barbosa

Denise Maria Biesczad

Simone Huk Araszewski

Rosiane Cunha Libel atuarial, essa gestão buscará as melhores

selecionados. Dadas tais expectativas, a

conselheiros que o envio da conforme segue texto que recebemos da novo formato sendo que, excepcionalmente o para até 30/04/2017. Cabe alertar que essa prazo para envio das informações, permanece a

conforme determina o art. 5° da Resolução que tivermos acesso ao novo modelo. Nada

Cargo

Diretora Presidente e Presidente do Comitê de Investimentos

Diretora Financeiro Administrativo

Escriturária

Conselho Curador

Conselho Curador

Conselho Curador e Comitê de Investimentos Conselho Curador e Comitê de Investimentos Conselho Curador

Assinatura

.

Licença Maternidade

=

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^e0'S6I*II0'0I0 Wd Eg:IO QlOZ-eZ-Ã^W

Ata 32/2015 - Reunião do dia 19/11/2015 - Instituto de

Previdência do Município de São Mateus doSul.

Aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois equinze, reuniram-se na Sala

de Reuniões do instituto de Previdência de São Mateus do Sul, às 09:00 horas, os Sandra Maria da Silva Andrade, Amilton Gerson G. Bojanovski, Weilington Alves Farias,

Rosiane Cunha übel, Paula Vanessa Marques dos Santos, Simone Huk Araszewski' Adriane Aparecida Barbosa, Eleandro Benedito de Lima e Dejair de Jesus Padilha! Iniciada a reunião foi debatido sobre alguns assuntos inerentes ao Instituto: precisaremos contratar oBetha Patrimônio para poder patrimoniar os bens moveis que

chegaram no Instituto epara cumprir as exigências do SIM AM. Já foi feito aproposta pela Betha de R$ 297,00 mensal, aqual os conselheiros aprovaram por se tratar de um sistema que não tínhamos porque oInstituto não possuía bens móveis, mas agora com a estruturação, teremos que registrar esses bens em nome do Instituto para podermos ter controle sobre os mesmos; foi cotado também ovalor para acompra das plaquinhas

para podermos identificar esses bens; que provavelmente em Janeiro de 2016 será

cancelado do contrato osistema Betha Foiha; outro assunto tratado foi acobança por

parte da Betha , referente à notas de 2014 cujo valor aproximadamente 12 mil reais referentes a serviços do SIM-AM 2014, sendo que está empresa não realizou tais serviços, sendo os mesmos realizados pelo contador Doroteo na época; que foi entrado em contato com a empresa Betha, em setembro de 2015, solicitando que estes enviassem por email as sose^dos serviços, quem autorizou equem assinou as mesmas, eaté agora não obtivemos resposta; acredita-se que essas notas são da prefeitura. Os membros do conselho não autorizam estas notas serem pagas e nem nosso atual contador, Ricardo Casagrande, que inclusive nos forneceu parecer por escrito justificando o não pagamento das mesmas, pois essas notas não fazem parte do

contrato que temos com a Betha. Oconselheiro Dejair disse que ocorreto é devolver

estas notas para a Prefeitura pagar; que foi realizada a aplicação mais tarde este mês

porque a Prefeitura fez o repasse atrasado; que precisamos comprar material de higiene, limpeza e lanche para aproximadamente dois meses e segundo ocontador orientou deve-se comprar através de compra, com no mínimo três cotações e as certidões negativas das empresas, por essa compra ser de valor muito baixo. OInstituto tera pronto pagamento quando aLei for aprovada, para despesas de pequenos valores; Na sequencia foi deliberado pelos conselheiros oseguinte: que precisamos fazer reunião com a DMF para aaprovação da Política de Investimentos 2016, ficando marcado esta reunião para odia 04/12/2015 epara aapresentação na Câmara fica designado para o dia 22/02/2016; que o Dr. Jefferson se ofereceu para arrumar o modelo da Lei organizando olayout dela; que no curso realizado em Prudentópolis oadvogado Dr. Marcos informou que apensão deve ser paga até omenor completar 21 anos ena Lei

do Instituto está até 24 anos se os mesmos estiverem fpzendo faculdade, oque segundo

Dr. Jefferson não existe em lei ma^ent|(5lÒ|)cAerado pelo conselho que aLei

o

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continuará com a mesma redação, ou seja, 24 anos nos casos em que o pensionista

anos comprovando com declaração de matricula da instituição de ensino, declaração esta, renovada a cada semestre; que o Dr. Jefferson esta analisando os processos que pedem a devolução de valores, no caso de servidores que recolheram para o Instituto sobre verbas transitórias, porém não há previsão na Lei do Município e não tem termo

de opção. Dr Jeferson vai analisar e posteriormente faremos uma reunião do conselho para definirmos asregras nestes casos; Sobre o Jetom, por solicitação do conselheiro Eleandro, foi discutido sobre igualar ao do CONDEMAB, mas Dejair disse acreditar que osmembros daquele conselho não deveriam receber, pois estão em horário detrabalho

normal e o mesmo ficou de verificar esta questão, porém se o CONDEMAB continuar

recebendo é justo que o conselheiros do Instituto recebam também, sendo que por

J enquanto continuará como está; Nada mais havendo aconstar em Ata| esta vai assinada

pelos participantes da mesma.

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000 102

Ata nS33/2015 - Reunião do dia 04/12/2015 - instituto de Previdência do Município de São Mateus do

Sui.

Aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois e quinze, reuniram-se na Sala de Reuniões do instituto de Previdência de São Mateus do Sul, às 14:00 horas, os membros do Conselho Instituto de Previdência do Município de São Mateus do Sul: Sandra Maria da Silva Andrade, Rosiane Cunha Libel, Paula Vanessa Marques dos Santos, Simone Huk Araszewski, Adriane Aparecida Barbosa e Leticia Silva Tomaschitz e também a representante da empresa DMFSta. Gabriela Moreira. Iniciada a reunião Gabriela da empresa que presta assessoria ao Instituto a DMF apresentou a sugestão de Política de investimentos 2016 e as explicações técnicas aos conselheiros, para que os mesmos tenham segurança para aprovar a referida política. Explanou sobre o cenário econômico internacional e nacional; informou sobre os índices de mercado, inflação, desvalorização da moeda, risco de investimentos, entre outros assuntos do mercado financeiro; Apresentou a carteira do Instituto, dizendo que apesar deste ano de 2015 o mercado se apresentou muito volátil, a carteira do Instituto rendeu muito bem, frisando que no mês de agosto, o pior mês deste ano para os investimentos, pois houve uma queda grande dos títulos públicos, o instituto conseguiu render positivamente R$120.000,00 (Cento e vinte milreais), enquanto a maioria dos Institutos tiveram perdas e fecharam no vermelho; que a carteira do Instituto é conservadora e está rendendo muito bem esse ano; que o fundo de Investimento São Domingos rendeu 24% em um semestre, o que é excelente para o Instituto; Nossa carteira está apresentando uma curva crescente de rentabilidade, mesmo nos períodos mais críticos. Após sanadas todas as dúvidas dos conselheiros a respeito dos investimentos da carteira do Instituto, os membros do conselho de administração presentes, aprovaram a Política de Investimentos 2016, dentro do que dispõe a Resolução ns 3.922/10 e da exigência do ministério da Previdência Social, conforme segue: iPRESMAT- Instituto de Previdência do Município de São Mateus do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n® 09,292,485/0001- 09, sediado à RuaTheodoro Toppel, 434-centro-São Mateus do Sul- PR. Introdução: Ematendimento às exigências previstas na legislação que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, enfatizando, principalmente. Resolução do CMN N°3.922 de 2010, o IPRESMAT - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO MATEUS DO SUL, inscrito no CNPJ 09.292.485/0001-09 por meio de sua Diretoria Executiva, apresentar sua Política de Investimentos pára o ano de 2016, devidamente aprovada pelo Conselho Deliberativo, conforme Ata n°33/2015, de 04 de dezembro de 2015. A Política de Investimentos é um instrumento gerencial de suma importância para garantir a consistência da gestão dos recursos do Fundo de Previdência no decorrer do exercício, tendo em vista a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro e atuarial. Ademais,trata-se de uma formalidade legai que fundamenta e norteia todo o processo de tomada de decisão relativa aos investimentos do IPRESMAT.A definição da Política de Investimentos visa buscar um incremento de receita para o Regime Próprio de Previdência Social através de alternativas de mercado financeiro que apresentem, concomitantemente, as melhores condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência. Por meio dessa política, pretende-se, ainda, alcançar os índices de rentabilidade compatíveis com os previstos no cálculo que define a meta atuarial do exercício, índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acrescido de 6% ao ano, observando-se sempre a adequação do perfil de risco dos seguimentos de investimento e respeitando as necessidades de mobilidade de investimentos e de liquidez adequada ao atendimento dos compromissos atuariais. Tal parâmetro foi adotado por ser um índice oficial do Governo Federal utilizado para medição das metas

inflacionárias. Características e Objetivos do RPPS -Estrutura Organizacional da Unidade Gestora Única:

OIPRESMAT, em atendimento à Legislação que dispõe sobre os RPPS, possui uma estrutura organizacional composta pelos seguintes órgãos para tomada de decisões de investimentos: a) Comitê de Investimentos; b) Diretoria Executiva; e c) Conselho Deliberativo. Do Comitê de Investimentos: Cabe ao Comitê de Investimentos fazer o acompanhamento e controle da movimentação financeira e tomar decisões sobre resgates e aplicações dos recursos previdenciários para atender os fluxos operacionais. Nos casos de transferência de valores e mudança de investimentos, é necessária a P

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aprovação da Diretoria Executiva. Da Diretoria Executiva-. Representada pelo Diretor-Presidente e pelo Diretor-Gerai, desempenha funções referentes à coordenação, liderança e ampla articulação das atribuições inerentes ao controle do patrimônio e dos investimentos do RPPS. Além de serresponsável pelas autorizações legais, a Diretoria-Executiva toma as decisões para a implantação dos ajustes

estabelecidos na Política de Investimentos. Do Conselho Deliberativo: Éresponsável pela aprovação da Política de Investimentos dos recursos do fundo de previdência e das revisões que poderão acontecer no decorrer do exercício. É ainda de sua competência analisar e fiscalizar a aplicação dos recursos

previdenciários quanto à forma, ao prazo e à natureza dos investimentos. Objetivos: APolítica de Investimentos exerce um papel importante dentro do sistema gerencial de controle, organização e manutenção do RPPS. Tem a função de melhorar a administração dos ativos financeiros e facilitar a comunicação entre os gestores e o mercado financeiro. Além disso, possibilita fazer adequações no âmbito do sistema de previdência, em decorrência de possíveis mudanças advindas do controle dos recursos aplicados no mercado financeiro que possam afetar o patrimônio do fundo. Consiste em um instrumento gerencial que possibilita à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo, órgãos envolvidos na gestão dos recursos, buscarem uma melhor definição das diretrizes básicas e dos limites de risco aos quais serão expostos os conjuntos de investimentos do IPRESMAT. Apolítica de investimentos estabelece, ainda, oreferencial de adequação das aplicações aos ditames legais eaestratégia de alocação de recursos

~~

para operíodo de 01/01/2016 a31/12/2016. Buscando alcançar oíndice referencial de rentabilidade real

J

para as aplicações dos recursos previdenciários, a estratégia de investimento proposta prevê sua diversificação nos segmentos de renda fixa e renda variável. As aplicações em fundos de investimentos poderão ser efetuadas em mais de uma instituição financeira oficial e, preferencialmente, em fundos de investimentos organizados para receber recursos nos termos da legislação federal aplicada aos RPPS. A administração do IPRESMAT, por meio da Política de Investimentos, propõe a preservação do capital do

RPPS investido em níveis de baixo risco, mantendo-o dentro da taxa esperada de retorno, dos limites legais eoperacionais, e da liquidez adequada dos ativos, traçando uma estratégia de investimentos capaz de garantir a meta atuarial anual ou, se possível, superá-la. Éimportante ressaltar que, seja qual for alocação dos ativos, omercado sempre estará sujeito aperíodos adversos, ao menos em parte da carteira. Desta forma, éimperativo que haja um prazo para que oRPPS possa ajustar essas flutuações, permitindose a recuperação em caso de perdas ocasionais. Assim, o RPPS deve manter-se fiel à Política de

Investimentos definida originalmente a partir de seu perfil de risco, remanejando seusrecursos com o

objetivo de equilibrar acarteira de investimentos. Gestão: De acordo com aResolução do CMN N3.922 de 2010, aatividade de gestão das aplicações dos recursos do RPPS para oexercício de 2016 será realizada por meio de gestão própria. Acompetência para definir aaplicação dos recursos financeiros do IPRESMAT é do Diretor Presidente e Financeiro, em conjunto com o Comitê de Investimentos. A política de NN investimentos será fundamentada na diversidade de aplicações, buscando um baixo risco, que será

auxiliado por empresa de assessoria financeira contratada pelo IPRESMAT, observando-se oartigo 18 da Resolução do CMN N° 3.922 de 2010. Os recursos previdenciários deverão ser alocados nos seguimentos de renda fixa e renda variável. As administradoras de fundos deverão entregar ao IPRESMAT: - Relatório diário contendo valor de cota, variação percentual da cota, variação percentual do CDl e quantidades de cotas que o Instituto possui no fundo de investimento. Se as informações referentes aos últimos trinta dias estiverem disponíveis em site, a administradora não precisará entregar o relatório em questão, - Relatório mensal contendo saldo do início edo fim do mês, quantidade de cotas no início e no fim do mês, total de aplicações, total de resgates etotal de rendimento; -Relatório mensal contendo acarteira aberta do fundo. Os diversos tipos de aplicação deverão ser avaliados ao final de cada trimestre do ano, podendo, aqualquer momento, serem efetuados eventuais ajustes. Para receber recursos do RPPS, aAdministração

do IPRESMAT deve observar as normas impostas no artigo 3^ inciso iX peia Portaria 519 de 2011 aiterada peia Portaria 440 de 2013\"iX -na gestão própria, antes da reaiização de quaiquer operação, assegurar que as instituições escoihidas para receber as apiicaçães tenham sido objeto de prévio

credenciamento. §1- Para ocredenciamento referido no inciso iX deste artigo deverão serobservados, e

formaimente atestados peio representante iegai do RPPS, no mínimo: a) atos de registro ou autorização

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para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão

competente; b) observação de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e ausência de restrições que, a critério do Banco Centrai do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários ou de outros órgãos competentes desaconselhem um relacionamento seguro; c) regularidade deste artigo recairá também sobre afigura do gestor e do administrador do fundo, contemplando, no

mínimo: a) a análise do histórico e experiência de atuação do gestor e do administrador do fundo de investimento e de seus controladores; b) a análise quanto ao volume de recursos sob sua gestão e administração, bem como quanto a qualificação do corpo técnico e segregação de atividades; c) a avaliação da aderência da rentabilidade aos indicadores de desempenho eriscos assumidos pelos fundos de investimentos sob sua gestão e administração, no período mínimo de dois anos anteriores ao credenciamento. II - Deverá ser realizada a análise e registro do distribuidor, instituição integrante do sistema de distribuição ou agente autônomo de investimento, certificando-se sobre o contrato para

distribuição e mediação do produto ofertado e a regularidade com a Comissão de Valores Mobiliários - CVM. §39 Aanálise dos quesitos verificados nos processos de credenciamento deverá ser atualizada a

cada seis meses. §49 As aplicações que apresentem prazos para desinvestimento, inclusive prazos de carência e para conversão de cotas de fundos de investimentos, deverão ser precedidas de atestado do responsável legal pelo RPPS, evidenciando a sua compatibilidade com as obrigações presentes e futuras do regime. §59 Para fins desta Portaria entende-se por: I- Gestão por entidade autorizada e credenciada: quando oRPPS realiza a execução da política de investimentos de sua carteira por intermédio de entidade contratada para essa finalidade, cabendo a esta as decisões sobre as alocações dos recursos, respeitados os parâmetros da legislação. II - Gestão própria: quando oRPPS realiza diretamente aexecução da política de investimentos de sua carteira, decidindo sobre as alocações dos recursos, respeitados os parâmetros da legislação." Estratégia de Alocação de Recursos: APolítica de Investimentos refere-se àalocação dos recursos do IPRESMAT entre as instituições financeiras. Esses recursos serão alocados em segmentos de renda fixa por meio de fundos de investimentos e/ou aquisição de títulos públicos e em segmentos de renda variável por melo de fundos de investimentos, respeitando-se todos os limites, condições e vedações estabelecidas pela Resolução do CMN N" 3.922 de 2010 ou por outra legislação que venha a

complementá-la ousubstituí-la, procurando-se sempre maximizar a rentabilidade dentro domesmo nível

de risco. As aplicações no segmento de imóveis somente serão efetuadas com imóveis vinculados por lei ao Regime Próprio de Previdência Social. Da definição das alocações: Diante dos ativos autorizados, observando-se as determinações da Resolução do CMN N° 3.922 de 2010 e alterações, propõe-se adotar como parâmetro os percentuais máximos para os investimentos do IPRESMAT no quadro abaixo. Aregra básica que norteará as aplicações do IPRESMAT é a da diversificação, com vistas a minimizar os efeitos

\

causados por desempenhos indesejáveis em um ou outro segmento de aplicação. Como o atual cenário macroeconômico permanece bastante volátil tanto na economia brasileira como na economia

internacional, cabe ao IPRESMAT realizar uma análise sistemática e criteriosa sempre que for participar de qualquer processo decisório. Esta proposta visa permitir aos gestores aflexibilização dos investimentos que ocorrerão durante o exercício de 2016 dentro das alternativas que possam vir a apresentar, no decorrer do ano, as melhores condições na seguinte ordem de preferência: Segurança, Solvência, Liquidez, Transparência e, por último. Rentabilidade, cuja escolha dependerá da análise de cada investimento em relação a variável risco. Ainda, quanto aqueles investimentos com prazos de desinvestimento, carência e conversão de cotas, aquantia aser aplicada dependerá de prévio estudo do Comitê de Investimentos quanto a fluxo de caixa e disponibilidades financeiras do fundo previdenciário, além de precedidas de atestado do responsável legal do RPPS. Os limites máximos pré-estabelecidos pelo

IPRESMAT demonstram as estratégias estabelecidas do seu RPPS para o ano de 2016 no âmbito de investimentos, porém cabe salientar que diante das mudanças que estão ocorrendo na economia brasileira e internacional, sempre que necessário será realizado um estudo junto ao Comitê de Investimentos para que não ocorram eventuais desenquadramentos, bem como para que a Política de Investimentos seadeque ao cenário macroeconômico vigente adotando estratégias para que seassegure

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dentro da atual realidade omelhor retorno sem expor a carteira a um risco eievado e desnecessário. Portanto, para oano de 2016 devido ao cenário recessivo, manter iimites de alocação espaçosos garante

maior liberdade para manuseamento dos investimentos, assim, minimizando os riscos de um cenário voiátil. Abaixo segue atabela com os limites impostos peia Resolução do CMN N° 3.922 de 2010. Deve ser observado que aaba "Limite da Resolução" éum limite imposto para asegurança do RPPS com aintenção de evitar perdas excessivas em mercados de maior risco. Esse iimite não é uma obrigação de aplicação,

ou seja, não é necessário ser aplicado em sua totaiidade de vaiores. Por exempio, aplicar 100% do Patrimônio Líquido no art. 79 inciso I. Aapiicação pode variar de acordo com anecessidade do instituto,

entretanto, respeitando o limite máximo de apiicação imposto.

♦Segulmento de Renda Fixa Lim. Lim.

Resolução Sugerido Artigo 79,1 - até 100% (cem por cento) em:

Artigo 79, l,"a"- títulos de emissão doTesouro Nacionai, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELiC). 100% 100% Artigo 79, 1, "b" - cotas de fundos de investimento, constituídos sob a forma de

condomínio aberto, cujos reguiamentos prevejam que suas respectivas carteiras sejam representadas exciusivamente pelos títulos definidos na aiínea "a" deste inciso e cuja

política deinvestimento assuma 0 compromisso de buscar 0 retorno de um dos subíndices 100% 100%

do índice de Mercado Anbima (iMA) ou do índice de Duração Constante Anbima (IDkA),

com exceção de quaiquersubíndice atreiadoà taxade jurosde um dia.

Artigo 79, II -até 15% (quinze por cento) em operações compromissadas, iastreadas

exclusivamente pelos títulos definidos na alínea "a" do inciso 1. 15% 15%

Artigo 7 9, III - até 80% (oitenta por cento) em:

Artigo 7 III, a - cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa ou

como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a

forma de condomínio aberto e cuja política de investimento assuma 0 compromisso de buscar 0retorno de um dos subíndices do índice de Mercado Anbima (IMA) ou do índice 80% 80% deDuração Constante Anbima (iDkA), com exceção dequaiquer subíndice atreiado àtaxa

de juros de um dia;

Artigo 7 III, b - cotas de fundos de índices de renda fixa cujas carteiras sejam

compostas por ativos financeiros que busquem refietir as variações e rentabilidade dos

subíndices do índice de Mercado Anbima (iMA) ou do índice de Duração Constante 80% 80%

Anbima (IDkA), com exceção de qualquer subíndice atreiado à taxa de juros de um dia- Artigo79,IV- até 30%(trinta por cento) em: Artigo 79,IV, "a" cotasde fundosde investimento classificados comorenda fixa ou como referenciados emindicadores de desempenho de renda fixa, constituídos soba forma de

30% 30%

condomínio aberto;

Artigo 79, IV, "b" - cotas de fundos de índices cujas carteiras sejam compostas por ativos financeiros que busquem refletir asvariações e rentabiiidade de índices de referência de

30% 30%

renda fixa;

Artigo 79,V - até 20% (vintepor cento) em: Artigo 79, V, "a" - depósitos de poupança em instituição financeira considerada como de

baixo risco de crédito pelos responsáveis peia gestão de recursos do regime próprio de previdência sociai, com base, entre outros critérios, em ciassificação efetuada por agência 20% 5%

ciassificadora de risco em funcionamento no País; Artigo 79,V, "b" - Letras Imobiiiárias Garantidas; 20% 5%

a

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Artigo 72,VI - até 15% (quinze por cento) em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio aberto; Artigo 72, Vii- até 5% (cinco por cento) em: Artigo72,Vil, "a" - cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio fechado; ou Artigo 72, Vii, "b".- cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa ou

como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa que contenham em sua denominação a expressão "crédito privado".

Ó001O6

15% 5%

5% 5%

5% 5%

*Seguimento de Renda Variável Lim. Lim.

Resolução Sugerido Artigo 82, 1 - até 30% (trinta por cento) em cotas de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio aberto e classificados como referenciadosque identifiquem em sua denominação e em sua política de investimento indicador de 30% 10% desempenho vinculado ao índice Ibovespa, IBrX ou IBrX-50; Artigo 82, li - até 20% (vinte por cento) em cotas de fundos de índices referenciados em ações, negociadas em bolsa de valores, admitindo-se exclusivamente os índices 20% 10% Ibovespa, IBrX e IBrX-50; Artigo 82, III - até 15% (quinze por cento) em cotas de fundos de investimento em ações, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos dos fundos determinem que as cotas de fundos de índices referenciados em ações que compõem 15% 15% suas carteiras estejam no âmbito dos índices previstos no Inciso II deste artigo; Artigo 82, IV - até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento

classificados como multimercado, constituídos sob a forma de condomínio aberto, 5% 5%

cujos regulamentos determinem tratar-se de fundos sem alavancagem; Artigo 82, V - até 5% (cinco por cento) em cotas de fundo de investimento em

participações, constituídos sob a forma de condomínio fechado; Artigo 82, VI - até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento 5% 5%
imobiliário, com cotas negociadas em bolsa de valores. 5% 5%

Esta política atende a resolução 3.922/2010 e as alterações da resolução 4.392 de 19/12/2014. Transparência: Disponibllização das Informações: As informações referentes aos investimentos do IPRESMAT serão divulgadas através do portal de transparência :

{

V http://\www.saomateusdosul.pr.gov.br/lpresmat/, com publicações periódicas. Metodologia de Gestão da Alocação: Oscenários de Investimentosdessa políticaforam traçados a partir das perspectivas para a economia, com ênfase na política monetária, no panorama político e no comportamento das principais variáveis econômicas. Essa conjuntura será acompanhada para a realização de revisões periódicas e possíveis alterações na condução dos Investimentos planejados nesse documento. Será avaliada a aderência à Política de Investimentos e ao cumprimento da meta atuarial através de relatórios trimestrais. Também serão efetuadas análises das rentabilidades através de acompanhamentos diários e mensais, efetuando-se comparativos com o Benchmark e indicadores econômicos. As estratégias de Investimento foram elaboradas com ênfase à aversão ao risco. O Regime Próprio de Previdência Social somente poderá aplicar recursos em carteira administrada ou em cotas de fundo de investimento gerido por instituição financeira, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou por pessoas Jurídicas autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários para o exercício profissional de administração de carteira considerada, pelos responsáveis pela gestão de recursos do regime próprio de previdência social, com base, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País, como: I - de baixo risco de crédito; ou II - de boa qualidade de gestão e de ambiente de controle de investimento. Na aplicaçãodos

recursos do Regime Próprio De Previdência Social em títulos e valores mobiliários, nos casos de Gestão

Própria ou Gestão Mista, conforme disposto na Resolução, o responsável pela gestão, além da consulta à

?

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000107 instituição financeira, à instituição autorizada a funcionar pelo Banco Centrai do Brasil ou às pessoas jurídicas autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários para oexercício profissional de administração

de carteira, deverá observar as informações divulgadas, diariamente, por entidades reconhecidamente

idôneas pela sua transparência eelevado padrão técnico na difusão de preços etaxas dos títulos, para

fins de utilização como referência em negociações no mercado financeiro, antes do efetivo fechamento

da operação.

Dos Riscos: Segue abaixo tabela com as notas mínimas, consideradas como baixo risco de crédito aceitos

pelo iPRESMAT:

Agência Standard &t'oors Moodys Fitch Ratings SRRating

Austing Prazo Longo Curto Longo Curto Longo Longo

Curto Curto Longo Curto br AAA br A-1 Aaa.br Br-1 AAA(bra) Fi (bra) br AAA

sr AAA AAA A-I

brAA+ brA-2 Aal.br Br-2 AA+(bra) F2(bra)
brAA brA-3 Aa2.br BR-3 AA(bra) F3(bra)

brAA- brB Aa3,br AA-(bra) br AA- BBB A-2

Grau de brA+ AI.br A+(bra) br A+ Invest. br A A2.br A(bra)

br A

brA- A3.br A-(bra) br A-
BrBBB+ Baal.br BBB+ (bra) BrBBB+
brBBB Baa2.br BBB(bra) brBBB
brBBB- Baa3.br BBB-(bra) brBBB-

Desta forma, para qualquer investimento o IPRESMAT deverá seguir os critérios acima estipulados, dentro do estabelecido grau de investimentos de acordo com a respectiva agência classificadora de risco. Será fundamental o monitoramento de todos os riscos inerentes aos fundos de investimentos, entre os quais os mais usuais são: Risco de mercado; Orisco de mercado é o risco de perda de valor de uma carteira devido às mudanças nos preços de mercado.As categorias de risco de mercado incluem: Risco de taxa de juros: resultante, principalmente, das exposições às mudanças no nível, inclinação e curvatura das curvas de rendimentos, às voiatilidades das taxas de juros espreads de crédito. Risco de preço das ações: decorrente das exposições às mudanças de preços e voiatilidades de cada ação, cestas de ações e índices de ações. Risco de taxa de câmbio: resultante das exposições às mudanças nos preços à vista, preços futuros e voiatilidades das taxas de câmbio.Risco de preço de commodities: decorrente das exposições às mudanças nos preços à vista, preços futuros e voiatilidades das mercadorias "commodities". Oprocesso de gerenciamento e de controle de risco de mercado é feito por meio do acompanhamento do Value-at-Risk (VaR) para asposições dos planos debenefícios como um todo. No caso dos investimentos em renda variável, omonitoramento do risco de mercado éfeito por meio do Benchmark Vaiue-at-Risk (B-VaR), que mede o risco gerado pela diferença entre a composição da carteira teórica e acomposição da carteira do Instituto em determinada data. Risco decrédito: Orisco de crédito se caracteriza pela possibilidade de inadimplência das contrapartes em operações realizadas com o veículo de investimento considerado (fundos de investimento, carteira administrada, carteira própria, etc) ou dos emissores de títulos e valores mobiliários integrantes do veículo de investimento, podendo ocorrer, conforme o caso, perdas financeiras até omontante das operações contratadas e não liquidadas, assim como dos rendimentos ou do valor do principal dos títulos e valores mobiliários. Segundo a Resolução CMN ns 3.922, de 2010, todo RPPS deve estabelecer, com base em agências classificadoras de risco de crédito em funcionamento no País, quais são os ratings por ela considerados como de baixo risco de crédito. As possíveis classificações utilizadas por cada agência de risco decrédito estão descritas pelas próprias agências, em documentos técnicos, fora do escopo desta política de investimentos. Risco de liquidez. Orisco de liquidez se caracteriza pela possibilidade de redução ou mesmo inexistência de demanda pelos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira. Nesse caso, o gestor pode encontrar dificuldades para negociar esses papéis pelo preço e no prazo desejado. O custodiante, consequentemente, terá dificuldades para liquidar suas posições. Ogerenciamento do risco de liquidez é preocupação constante para o IPRESMAT, que adotará um sistema de gerenciamento do risco deliquidez deforma a manter constantemente, porém sem excessos, recursos suficientes em ativos

de liquidez imediata. Com a adoção dessa política, oinstituto busca reduzir a possibilidade de que haja

qualquer dificuldade em honrar seuscompromissos nocurto prazo. Da Consultoria Financeira: Através

Q

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de processo de licitação, e/ou dispensa, oiPRESMAT contratou aempresa DMF Advisers para prestação

de serviços de consuitoria econômica financeira de acordo com oque estabeiece oArtigo 18 da Resoiução

CMN n" 3922 de 2010. Entre os serviços prestados peia DMF Advisers estão a anáiise dos investimentos

dispostos na Resolução CMN n° 3922 de 2010 cujo trabalho da consultoria contempla não somente estes,

do ano vigente, de acordo com oArtigo 4da Resoiução CMN ns 3922 de 2010 e da Portaria MPS N9 519 de 2011. Além disso, a DMF Advisers para facilitar a decisão do gestor do iPRESMAT quanto à meihor aiocação de ativos aproveitando ao máximo oinvestimento sem expor oRPPS a um risco excessivo, criou a aba "Limite Sugerido". Nesta aba são coiocadas as porcentagens que a DMF Advisers entende como idéias para apiicação, trazendo desta forma a melhor rentabilidade com os menores riscos possíveis.

Elaborar mensalmente Relatório de Enquadramento das Apiicações Financeiras com base nas modaiidades defundos deinvestimento definidas na Resolução 3922/10. Elaborar mensalmente Relatório de Desempenho contemplando todas as aplicações financeiras do iPRESMAT de acordo com a Portaria MPS N2 519 de 2011. Eiaborar, sob demanda, Anáiise Especifica para investimentos Aiternativos (Fli, FiP e FiDC) permitidos peia Resoiução ns 3922/10 do CMN. Ademais, aassessoria reiativa às apiicações dos recursos do instituto deverá estar sempre embasada nos princípios da segurança, rentabiiidade, iiquidez e soivência.A equipe técnica da DMF Advisers, respOnsávei peio auxílio na gestão dos recursos do RPPS será composta por:Renato Di Matteo Reginatto -Consultor CVM; Patrícia Almeida Alves Misson - Economista; Gabrieia Moreira - CPA 20 ANBIMA; Nathalia Maria Teixeira - CPA 20 ANBiMA; Felipe Rodrigues -BackOffice; Maria Luiza Lessi - BackOffice. Disposições finais: Preliminarmente, devemos observar as diretrizes da Resoiução do CMN N° 3.922 de 2010 quanto ao enquadramento das apiicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social. Os Regimes Próprios de Previdência Social que possuírem, na data da entrada em vigor desta Resoiução, aplicações em desacordo com oestabelecido, poderão mantê-ias em carteira até ocorrespondente vencimento ou, na inexistência deste, por até 180 (cento e oitenta) dias. Até o respectivo enquadramento nos limites e condições estabelecidos na Resoiução, ficam os Regimes Próprios de Previdência Social impedidos de efetuar novas apiicações que

onerem os excessos porventura verificados, relativamente aos limites ora estabelecidos. Não serão

considerados como infringência dos limites de apiicações estabelecidos os eventuais desenquadramentos decorrentes de valorização ou desvalorização de ativos financeiros: (Redação dada peia Resoiução n^ 4.392, de 19/12/2014.) Em razão disso oiPRESMAT opta por uma gestão com perfil conservador, oque significa não se expor a alto nível de risco. Contudo, tendo em vista garantir, ou superar, ameta atuarial,

essa gestão buscará as melhores rentabilidades dentro dos investimentos selecionados. Dadas tais expectativas, avariável chave para a decisão deaiocação é a probabilidade desatisfação da meta atuarial no exercício de 2016. Na seqüência peio conselho curador foi deliberado o seguinte: Tendo em vista a dificuldade de reunir ocomitê de investimento cada vez que precisa fazer uma aplicação e que todo mês há uma aplicação aserfeita com odinheiro que sobra da folha cujo valor éconsideravelmente baixo, para que não haja nenhuma perda de dinheiro parado em conta corrente no banco sem aplicar, foi aprovado peio conselho deliberativo do iPRESMAT, que valores para apiicação abaixo de 300 mil poderão ser realizados peia Diretora Presidente juntamente com a Diretora Administrativo Financeiro, dispensando nestes casos, reunir todo o Comitê de investimentos e que os documentos pertinentes às apiicações, mesmo estas de valores abaixo de R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais), não dispensam o integrai preenchimento da APR, extratos e documentos auxiiiares de decisão, que ficarão à disposição nos arquivos do instituto. AAPR - Autorização de aplicação e resgate, será disponibilizada na Internet no espaço reservado ao iPRESMAT. Nada mais havendo a constar em Ata, esta vai assinada pelos

participantes da mesma.

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Qjbuh^ pl^A/^Vc^A

Spndra Maria da Silva Andrade

Diretora Presigente

Maria Letícia Tomaschitz

Conselho Curador

AUSENTE

Amilton Gerson G. Bojanowski

Conselho Fiscal

\

^mone^uk Araszewski

Conselho Curador

Rosiahe Cunha Líbel

Conselho Fiscal

000 109

Paula Vanessa Marques dos Santos

Diretora Financeiro Administrativo me Aparécfdá_Bárbosa

Conselho Curador

AUSENTE

Dejair de Jesus Padilha

Conselho Curador

AUSENTE Eleandro Benedito de Lima

Conselho Fiscal

AUSENTE

Weilington Alves Farias

Conselho Fiscal

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.F-.. -iv 000110

[25/04/2016 16:08:09] Patrícia Misson - DMF Advisers Misson: td bem sim [25/04/2016 16:08:12] Sandra Andrade: biz

[25/04/2016 16:08:35] Patrícia Misson - DMF Advisers Misson: o gestor pode dizer q se compromete a enquadrar vcs

[25/04/2016 16:08:54] Patrícia Misson - DMF Advisers Misson: mas como sou consultora,

preciso te alertar c relação ao enquadramento [25/04/2016 16:09:02] Sandra Andrade: claro

[25/04/2016 16:09:26] Patrícia Misson - DMF Advisers Misson: o Scuiptor está oK [25/04/2016 16:09:31] Patrícia Misson - DMF Advisers Misson: o FIDC tb está OK [25/04/2016 16:09:45] Patrícia Misson - DMF Advisers Misson: o Pixis se vcs entrarem, vão

entrar desenquadradors

[25/04/2016 16:10:02] Patrícia Misson - DMF Advisers Misson: o q eu estou alertando é

somente c relação ao enquadramento [25/04/2016 16:10:24] Sandra Andrade: sim. Ok Patrícia [25/04/2016 16:10:29] Sandra Andrade: obrigada

[25/04/2016 16:12:10] Sandra Andrade: e o scuiptor temos que cuidar também...porque temos um pequeno percentual que podemos aplicar, certo? [25/04/2016 16:12:35] Sandra Andrade: o limite é 5%

[25/04/2016 16:51:16] Patrícia Misson - DMF Advisers Misson: no multimercado vc pode

aplicar até 5%- [25/04/2016 16:51:18] Patrícia Misson - DMF Advisers Misson: isso mesmo [25/04/2016 16:51:22] Patrícia Misson - DMF Advisers Misson: vc quer osvalores?

[25/04/2016 16:52:19] Sandra Andrade: Sim

[25/04/2016 16:52:31] Sandra Andrade: sevc puder me passar quanto ainda podemos aportar

no scuiptor

[26/04/2016 22:24:51] Patrícia Misson - DMF Advisers Misson: Sandra, no multimercado (fundo Scuiptor) cabe 1.600.000,00. Mandei hoje a analise do Pixis. Gentileza notar que

entrando neste fundo no momento, vc estaria desenquadrada perante o PL do fundo. Eu como consultoria, não aprovaria neste momento, a entrada no Pixis por conta do enquadramento. No entanto os outros dois fundos que vc me pediu análise estão OK para

entrada imediata. (Scuiptor e llluminati)

Existe também a possibilidade deverificar junto a gestora, um comprometimento de enquadrar vcs, e caso contrário, devolver ovalor aplicado. Eles costumam fazer isso, porém,

precisa ver direto com a gestora.

Enfim, respeito a decisão de vcs, afinal é o RPPS e oComitê de Investimentos que decide.

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[26/04/2016 22:25:10] Patrícia Misson - DMFAdvisers Misson: Qualquer dúvida, amanha estarei no whatsaap [26/04/2016 22:25:18] Patrícia Misson - DMF Advisers Misson: vou estar em mg

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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Ata no 008/2016- Reunião do dia 15/06/2016 - IPRESMAT - Instituto de Previdência do Município de São Mateus do Sul. Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis, reuniram-se na Sala de reuniões do IPRESMAT, às 15 horas, sito a Rua Theodoro Toppei, 434 - Centro - São Mateus do Sul -PR, os membros do Conselho Curador e Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência do Município de São Mateus do Sul, abaixo assinados. Sandra

iniciou a reunião falando sobre oProjeto de Lei de Reestruturação do Instituto que está na Câmara para aprovação. Informou que a mesma foi retirada da votação no dia 06 de junho porque houveram algumas dúvidas. Overeador Omar Picheth apresentou quatro emendas. Essas emendas foram discutidas em reunião do dia 10 de junho, na Câmara, às 14 horas, com a presença dos Vereadores: Luiz Cezar Pabis, Wilson Waligurski, o advogado da Câmara Dr. Weilington Farias, o advogado do Instituto, Dr. Jeferson

Amorim, a Presidente do instituto, Sandra Andrade e a Diretora Administrativo a Financeiro do Instituto, Paula V. M. dos Santos. Foram discutidas as emendas e dúvidas

dos senhores vereadores e chegou-se a conclusão que o ideal, era conversarmos com o vereador Picheth para ele retirar essas emendas, pois as mesmas não se sustentam em suas argumentações e foi comprovado com Leis e documentação e que não interferem para que o Projeto de Lei seja votado e aprovado. Os vereadores ficaram satisfeitos com as justificativas e concordaram em dar prosseguimento à votação. Ficou então acordado, que Sandra irá se reunir com o Prefeito, Dr. Cióvis Genésio Ledur, levar as

emendas e as justificativas do Instituto para que ele converse com o vereador Omar Picheth, uma vez que são próximos. Foi discutido com os conselheiros as emendas e

justificado que está apenas se cumprindo as Leis e Portarias do MPS e sendo respeitado

os limites orçamentários do Instituto e por essa razão, as emendas são descabidas. O Projeto de Lei não prevê nenhuma alteração nas normas de aposentadoria ou direitos dos servidores. O Projeto contempla apenas uma melhor organização administrativa

para melhor funcionamento operacional do Instituto e resguarda todos os direitos dos servidores, uma vez que esses direitos são regidos pelo MPS, CF e orientados e fiscalizados pelo TCE/PR. Sandra informou aos conselheiros que uma das emendas tem

/

relação com o salário do Presidente e Diretor Financeiro. Overeador Omar Picheth propôs baixar o salário desses dois cargos, de R$ 5.974,64 e 5.121,12 para 5.271,75 e

4.769,68, respectivamente, para Presidente e Diretor Financeiro. Sandra fez uma pesquisa na região, através do Portal da transparência de alguns municípios e contatou

os seguintes salários para Presidente: R$ 8.498,28 (Instituto de. Fazenda Rio Grande); R$

8.933,16(lnstituto de Palmeira); R$ 12.029,30(lnstituto de Maringá); R$ 12.447,14 (Instituto de Pinhais); R$ 6.933,18 (Instituto de Piên) ; R$ 6.583,39 (Instituto de Rio IMegrinho) e para Diretor Financeiro: R$ 5.904,20 (Instituto de Fazenda Rio Grande); R$ 5.570,36 (Instituto de Pinhais ). Foi observado que todos os salários de Presidentes e Diretor Financeiros dos outros Institutos da região são bem maiores que o proposto no Projeto de Reestruturação da Lei do Instituto e que este valor proposto cabe no orçamento do Instituto. Sandra trouxe estas informações para conhecimento dos conselheiros e informou que foram estas mesmas informações que ela levou na reunião com o Prefeito para argumentar e defender o Projeto de Lei para que o Prefeito possa &

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ter argumentos para falar com o vereador Omar Picheth. Após Sandra iniciou com o

tema sobre a possibilidade de fazer um novo Investimento com a FMD. Em visita que a

Gestora FMD nos fez ao Instituto em 15 de março de 2016, ficamos de analisar os

fundos apresentados (Pyxis, Scuiptor e llluminati) e decidir em qual fundo será aplicado Curador eComitê de Investimentos ficou bastante interessado no Pyxis, mas depois que solicitamos análise da nossa consultoria financeira, a Patrícia da DMF constatou que

esse fundo Pyxis é novo e ainda não tem capital formado, o que deixou o Conselho um tanto inseguro para aportar neste fundo. Foi analisado a possibilidade de aportarmos no Fundo Scuiptor, fundo este que já possuímos cotas e que tem demonstrado uma excelente rentabilidade se comparado à alguns fundos oferecidos pelos bancos. O Conselho Curador e Comitê de Investimentos considerou a questão de diversificarmos a carteira e diluir o risco, aportando em um outro fundo diferente. Então foi analisado o

Fundo llluminati. Aconselheira Adriane perguntou se este fundo é novo e se já tem capital inicial. Sandra trouxe um material que ela pesquisou junto à CVM onde informa o balanço trimestral deste fundo (janeiro a março de 2016) e que o mesmo já tem um capital de R$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de reais) e que o mesmo iniciou em 15 de agosto de 2015. Sandra trouxe para os conselheiros as planilhas de controle que ela faz mensalmente, de todos os fundos separados por contas e por banco, para análise dos conselheiros, sobre osfundos do Banco do Brasil e Caixa Econômica, para analisar mais especificamente, os que estão rendendo abaixo do esperado no momento. Foi

constado que é o BB PREVIDENCIÁRIO IMAB TP (que apresentou rendimento negativo no mês de maio de 2016) e BB PREVIDENCIÁRIO RF FLUXO do Banco do Brasil , e o Caixa Brasil IRFM 1 da Caixa Econômica Federal. Diante deste fato, o Conselho Curador e Comitê de Investimentos decidiu por unanimidade, aportar o valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) para o Fundo llluminati. Os Fundos dos quais serão resgatados do Banco do Brasil foram escolhidos de forma a não prejudicar a

representação contábil dos mesmos, uma vez que da conta da Taxa de

Administração (18959-6) e a Conta da Compensação Previdenciária (18961-8), não será resgatado nenhum valor por estas contas terem fontes específicas na contabilidade e não podermos misturar seus saldos em um novo fundo para não

perdermos o controle dos mesmos. Após analisar os extratos e os saldos das contas do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, o resgate ficou assim

definido: BB PREVIDENCIÁRIO IMA BTP, conta 18960-X Valor: R$ 1.355.000,00 (Um

milhão, trezentos e cinqüenta e cinco mil reais); BB PREVIDENCIÁRIO IMA BTP, conta 28045-3 Valor: 345.000,00(Trezentos e quarenta e cinco mil reais) e resgatar 800.000,00 Oitocentos mil reais) da conta 18960-X do Fundo BB PREVIDENCIÁRIO RF FLUXO, perfazendo um total de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais) e Resgate do valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) do Fundo CAIXA Fl BRASIL IRFM 1, do banco Caixa Econômica Federai, conta 4-5. No passado, foi acordado que o Instituto iria ter valores parecidos nos Bancos Caixa Econômica e Banco do Brasil, equilibrando os saldos para manter um bom relacionamento com estas duas instituições, mas atualmente, o Conselho Curador e Comitê de investimentos acredita que devemos pensar no que é melhor para a carteira do Instituto e não se prender a

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este tipo de pensamento dos antigos Conselheiros. Segundo análise feita pela DMF Advisers, empresa de consultoria Financeira do Instituto, o Fundo Iliuminati tem uma boa apresentação, sendo um fundo bem estruturado e com boas perspectivas de mercado assim como o Scuiptor. ADMF Adivsers analisou as informações técnicas do de Investimento, Benchmark, Como ocorrerá os pagamento do fundo. Avaliação dos Ativos e do Patrimônio líquido do fundo. Análise de performance. Análise do Administrador, Gestor. Denise perguntou o que é uma APR. Sandra mostrou os documentos que temos em arquivo, explicou oque é uma APR e o que é um Atestado de Compatibilidade Financeiro, para todos os conselheiros, como é elaborado, quem são os responsáveis que assinam. Sandra salientou que as APR's são publicadas no site

da Prefeitura Municipal, no espaço reservado às publicações do IPRESMAT. Em seguida

Sandra leu um texto que oAuditor da Receita Federal do Brasil recomendou no relatório de Auditoria que tivemos, sobre os procedimentos que devemos seguir ao fazer um investimento, para não cometermos os erros do passado. Após aprovação pelo Conselho Curador e Comitê de Investimentos para o Investimento de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) no Fundo iLLUMINATI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, CNPJ: 23.033.577/0001-03, Sandra informou que vai dar início na documentação necessária: cadastros, credenciamentos. Atestado de Compatibilidade Financeira, APR e outros documentos que se fizerem necessários, junto ao Gestor,

Administrador e Banco Custodiante do Fundo Iliuminati. Nada mais havendo a constar

em Ata, esta vai assinada pelos participantes da mesma.

Nome Cargo Assinatura
Sandra Maria da Silva Diretora Presidente

Andrade

Paula Vanessa Marques dos

Diretora Santos Administrativo Financeiro

Maria Letícia S Tomachitz Conselho Curador

TN

Adriane Ap. Barbosa Conselho Curador

Denise Maria Biesozad Conselho Curador
Simone Huk Araszewski Conselho Curador
Rosiane Cunha Libel Conselho Curador

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LISTA DE PRESENÇA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Reunião do dia / OS lck)\ G - IPRESMAT

Previdência do Município de São Mateus do Sui.

Nome Cargo Assinatura
Sandra Maria da Silva Diretora Presidente

Andrade

Paula Vanessa Marques Diretora Administrativo dos Santos Financeiro Maria Letícia S Conselho Curador

Tomaohitz

Adriane Ap. Barbosa Conselho Curador

Denise Maria Biesczad Conselho Curador
Simone Huk Araszewski Conselho Curador
Kosiane Cunha Líbel Conselho Fiscal
Solange de Fátima Conselho Fiscal

Furtado Franco Andréa de Fátima Conselho Fiscal Fernandes

Elizângela Gritem Vidal Conselho Fiscal

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f IPRESMAT- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÂO MATEUS DO SUÜ 00116

IPRESMAl

COMITÊ DE INVESTIMENTOS

Ata n9 009/2016 - Reunião do dia 06/07/2016- Instituto de Previdência de São Mateus do Sui. Aos seis dias do mês de julho do ano de dois e dezesseis, reuniram-se na Sala do IPRESMAT - Instituto de Previdência de São Mateus do Sul, às 09:00 (nove horas), os membros do Comitê de Investimentos: Sandra Maria da Silva Andrade, Paula Vanessa Marques dos Santos e Simone Huk Araszewski. A presente reunião tem por objetivo acertar os últimos detalhes para a Aplicação de 3.000.000,00 (Três milhões de reais) no Fundo illuminati FIDC, aplicação esta aprovada na reunião do conselho Curador no dia 15 dejunho de 2016. Ficou decido na Reunião do Conselho Curador queo valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais) será transferido do Banco do Brasil para aquisição deste novo fundo e R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) será transferido do Banco Caixa Econômica Federal. Após análise dos extratos das contas da Caixa e Banco do Brasil, ficou assim definido os resgates pelo pelos membros do Comitê de Investimentos, conforme decisão do Conselho Curador: vamos aguardar a Prefeitura realizar o aporte mensal, na CEF para compor estevalor de 500.000,00 e só será resgatado a C diferença. Temos nesta data, um saldo na conta da CEF de R$ 20.759,98 (Vinte mil, setecentos e

cinqüenta e nove reais, noventa e oito centavos) e vamos receber o aporte no valor de R$ 169.411,34 (Cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e onze reais, trinta e quatro centavos). Adiferença que falta será resgata doFundo CAIXA Fl BRASIL IRFM 1. No Banco doBrasil será resgatado daseguinte forma: BB PREVIDENCIÁRIO IMA BTP, conta 18960-X Valor: R$ 1.316.571,30 (Um milhão, trezentos e dezesseis mii, quinhentos e setenta um reais, trinta centavos); BB PREVIDENCIÁRIO IMA BTP, conta 28045-3 Valor: 335.985,19 (Trezentos e trinta e cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais, dezenove centavos) e Resgatar 847.443,51 ( Oitocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e três reais, cinqüenta e um centavos) BB PREViDENCIÁRIO RF FLUXO, perfazendo o total de R$ 2.500.000,00 (Dois

milhões e quinhentos mil reais). Será feita as APR's em separado para Banco do Brasil, CEF e Illuminati Fidc. Conforme decisão do Conseiho curador, esses fundos que serão resgatados do Banco do Brasii foram escolhidos de forma a não prejudicar a representação contábil dos mesmos, uma vez que da conta da Taxa de Administração e a Conta da Compensação Previdenciária não será resgatado nenhum valor por estas contas terem fontes específicas na contabilidade e não podermos misturarseus saldos em um novo fundo para não perdermos o controledos mesmos. Outromotivo que o Conselho Curador e Comitê de Investimentos considerou ao resgatar a maior parte do vaior do Banco do Brasil, foi seus

resultados dos últimos meses, menores que os resuitados da Caixa Econômica Federai. A Intrader DTVM, empresa que fará a Administração do Fundo Iliuminati e a FMD Asset que fará a gestão deste Fundo, estãodevidamente credenciadas juntoao IPRESMAT. Nada mais havendo a constar emAta, esta

vai assinada pelos participantes da mesma.

COMITÊ DEINVESTIMENTO IPRESMAT

Nome Assinatura

Sandra M. S. Andrade

Paula V. Marques dos Santos

Simone Huk Araszewski

'RESMAT-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SAO MATEUS DOSUL CNPJ 09.292.485/0001-09 Rua TheodoroToppeL434- Centro- Fone (0xx42]3532-5942 - CEP83900-000 - São Mateus do Sul - PR

E-mail: fundo.mp.sms@gmail.com

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IPRESMAT- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO MATEUS DO SUL

IPRESMAT

COMITÊ DE INVESTIMENTOS Ata n9 010/2016 - Reunião do dia 11/08/2016 - Instituto de Previdência de São Mateus do Sul. Aos onze dias do mês de agosto do ano de dois e dezesseis, reuniram-se na Sala do IPRESMAT - Instituto de Previdência de São Mateus do Sul, às 16:00 (dezesseis horas), os membros do Comitê de Investimentos: Sandra Maria da Silva Andrade, Paula Vanessa Marques dos Santos e Simone Huk Araszewski. A presente reunião tem por objetivo a aplicação de um valor disponível na Caixa Econômica Federal no valor de R$ 237.219,17 (Duzentos e trinta e sete mil, duzentos e dezenove reais, dezessete centavos), valor este proveniente dos repasses mensais feito pela Prefeitura Municipal. Após analisar as planilhas de Fundos da Caixa Econômica Federal referente ao mês de julho de 2016, verificou-se que três fundos nos quais poderemos aportar valor neste momento que são: CAIXA Fl BRASIL IDKA 2^ IP RF LP, com taxa de 16,016% nos últimos 12 meses, 9,612% a.a e 1,106% no mês de julho de 2016 ; Fl CAIXA BRASIL IMA B 5 IP RF LP com taxa de 15,774% nos últimos 12 meses, 9,955% a.a. e 1,191% no mês de julho de 2016 ; IRFMl IP RF, com taxa de 15,551% nos últimos 12 meses, 8,487 a.a. e 1,031% no J mês de julho de 2016 . Os demais, são fechados e não permitem aportes. Consultado o Banco Caixa

Econômica, no momento não há nenhum Fundo novo disponível para aplicação. Após análise pelo Comitê de investimentos, ficou decidido que o recurso será aplicado no fundo CAIXA Fl BRASIL IDKA 2^ IP RF LP, devido aos bons resultados apresentado nos últimos meses. Sandra informou que recebemos do Banco Caixa Econômica Federal um e-mail comunicando que todos os fundos que temos aplicado com indexador IPCA que são OS FUNDOS CAIXA BRASIL 2016 I, II, III, IV, V E VI vencem agora em agosto e serão resgatados no dia 15 de agosto de 2016 e no dia 16 de agosto estarão disponível em conta corrente para aplicação. Portanto fica agendado nossa próxima reunião do Comitê de Investimentos para dia 16 de agosto de 2016, às 9 horas da manhã, para a aplicação desses recursos em outros fundos. A carteira do Banco do Brasil foi analisada pelo Comitê de investimentos e para o momento, não haverá nenhuma alteração. Nada mais havendo a constar em Ata, esta vai assinada pelos participantes da mesma.

COMITÊ DE INVESTIMENTO IPRESMAT

Nome Assinatura

Sandra M. S. Andrade

Paula V. Marques dos Santos

Simone Huk Araszewski

IPRESMAT- INSTITUTO DEPREVIDÊNCIA DESÂO MATEUS DO SUL CNPJ 09.292.485/0001-09

Rua Theodoro Toppel, 434 - Centro- Fone (0xx42]3532-5942 - CEP 83900-000 - São Mateus do Sul - PR

E-mail: fundo.mp.sms@gmail.com

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N\ .

r -Y •• i

U]30 1í8

NV ANO: 0 1 1/20 16

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR

Unidade Gestora do RPPS: IPRESMAT - Instituto de Previdência de São Mateus do Sul Data: 07/07/2016

CNPJ: 09.292.485/000 1/09

VALOR (R$): 3.000.000,00 Dispositivo da Resolução do CMN:

Artigo 79 VI

DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO: Aplicação do valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais ) no fundo ILLUMINATI Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC, valor este originado de recurso resgatado do Banco do Brasil e Caixa

lonômica Federal, conforme APR ns 009/2016 e 010/2016, valor este que será transferido para :

..lUMINATI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - Conta ns 28.773-6 do Banco Paulista ns 611 - Agência 001.

Limite da Política de investimentos adotada pelo INSTITUTO: 5%

Concentração desta aplicação na carteira de investimentos do INSTITUTO, em 31/05/2016: 3,00591%

Concentração por modalidade de investimento (Art. 79,1, "b), na carteira de investimentos do INSTITUTO, em 31/05/2016: 3,00591% Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS.

Justificativa:

" ^jlicação do valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais ) no fundo ILLUMINATI Fundo de Investimento >;n Direitos Creditórios - FIDC, valor este originado de recurso resgatado do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, conforme APR ns 009/2016 e 010/2016. Na visita que a Gestora FMD nos fez ao Instituto em 15 de março de 2016, analisamos os fundos apresentados e nos reunimos para decidir em qual fundo será aplicado e qual o valor. Elesapresentaram o Pyxis, o Scuiptor e o llluminati. Sandra comentou que na apresentação feita pela FMD, o conselho Curador e Comitê de Investimentos ficou bastante interessado no Pyxis, mas depois que solicitamos análise da nossa consultoria financeira, a Patrícia da DMF constatou que esse fundo Pyxis é novo e ainda não tem capital formado, o que deixou o conselho um tanto inseguro para aportar neste fundo. Foi analisado a possibilidade de aportarmos no Fundo Scuiptor, fundo este que já possuímos cotas e que tem demonstrado uma excelente rentabilidade se comparado à alguns fundos oferecidos pelos bancos. O conselho considerou a questão de diversificarmos a carteira e diluir o risco, aportando em um outro fundo diferente. Então foi analisado o Fundo llluminati. Sandra trouxe para os conselheiros as planilhas de controle que ela faz mensalmente, de todos os fundos separados por contas e por banco, para análise dos conselheiros, sobre os fundos do Banco do Brasil e Caixa Econômica, para analisar mais especificamente, os que estão com rendimento abaixo do esperado no momento que é o BB PREVIDENCIÁRIO IMA BTP do Banco do Brasil, que apresentou rendimento negativo no mês de maio de 2016 e o Fundo BB PREVIDENCIÁRIO FLUXO e no banco CEF, o fundo CAIXA Fl BRASIL IRFM 1. Os fundos da Caixa Econômica Federal estão rendendo bem mas como não podemos resgatar em algumas

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001Í9

u contas do Banco do Brasil, optamos resgatar também da CEF, um valor menor. Diante deste fato, o Conselho Curador e o Comitê de Investimentos decidiu por unanimidade, aportar o valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais) do Banco do Brasil e R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) do Banco Caixa Econômica para investir num total de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) no fundo llluminati. Segundo análise feita pela DMF Advisers, empresa de consultoria Financeira do Instituto, o Fundo llluminati tem uma boa apresentação, sendo um fundo bem estruturado e com boas perspectivas de mercado assim como o Scuiptor. A DMF Adivsers analisou as informações técnicas do fundo, o enquadramento, público alvo, informações de risco, Rating do Fundo, Política de Investimento, Benchmark, como ocorrerá os pagamento do fundo. Avaliação dos Ativos e do Patrimônio líquido do fundo. Análise de performance. Análise do Administrador, Gestor. Ficou- aprovado pelo Conselho Curador do Ipresmat, o Investimento de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) no Fundo ILLUMINATI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS

CREDITÓRIOS, CNPJ: 23.033.577/0001-03. Os Fundos que serão resgatados do Banco do Brasil foram

escolhidos de forma a não prejudicar a representação contábil dos mesmos, uma vez que da conta da Taxa de Administração (18959-6) e a Conta da Compensação Previdenciária (18961-8), não será resgatado nenhum

valor por estas contas terem fontes específicas na contabilidade e não podermos misturar seus saldos em um
novo fundo para não perdermos o controle dos mesmos. Outro motivo que o Conselho Curador e Comitê de

yestimentos considerou ao resgatar a maior parte do valor do Banco do Brasil, foi seus resultados dos

~~.

últimos meses, menores que os resultados da Caixa Econômica Federal. Os extratos e documentos utilizados para esta análise, encontram-se nos arquivos do Instituto.

Credenciamento: Gestor do Fundo: FMD Gestão de Recursos Ltda - CREDENCIADO

Administrador do Fundo: Intrader Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A- CREDENCIADO

CARACTERÍSTICAS DO ATIVOA SER INVESTIDO: Segmento: FIDCABERTO Tipo de ativo: Artigo 7^ VI CNPJ Instituição Financeira: 10.446.131/0001-50 Nome Instituição Financeira: FMD GESTÃO DE RECURSOS

SIPJ do Fundo: 23.033.577/0001-03 ' .,ome do Fundo: ILLUMINATI Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC

índice de referência: IPCA

Nome/ Cargo/CPF Assinatura Proponente: Sandra M.S. Andrade Diretora Presidente ipresmat

CPF: 654.086.839-15

Gestor/autorizador: Sandra M. S. Andrade

Presidente Comitê de investimento

Certificação-validade: 21/03/2017 Fncredr

CPF: 654.086.839-15

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000 120

Responsável pela liquidação da operação:

Paula V. M. dos Santos

Certificação-validade: 25/04/2020

\

CPF: 065.7 17.699-05

Simone Huk Araszewski

Comitê de Investimento - Ipresmat

CPF: 863.464.159-72

Paula V. Marques dos Santos Certificação-validade: 25/04/2020 Comitê de Investimento - Ipresmat

CPF: 065.7 17.699-05

Instituição Financeira:

M D

GEStAO DE RECURSOS

I

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í tPRESMAT-iMSTtTUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO MATEUS DOsÍJl9 OI2l

IPRESMATi

A

FMD GESTÃO DE RECURSOS LIDA

Gestor do Fundo ILLUIVIINATI FIDC

Prezado Senhor,

Vimos pelo presente solicitar de Vossa Senhoria o resgate total da conta do

IPRESMAT- Instituto de Previdência de São Mateus do Sul no fundo ILLUMINATI

FIDC CNPJ 23.033.577/0001-03, aguardando para tanto o término do período de carência para execução desta operação, conforme descrito no regulamento do fundo.

Dados bancários

Banco; 001 Banco do Brasil

Agência: 0655-6 - São Mateus do Sul

Conta Corrente: 18960-X

Atenciosamente,

/O

. SANDRA M. DJA 3 .ANDRADE

Diretora Presidente

IPRESMAT - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO MATEUS DO SUL

IPRESMAT- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SAO MATEUS DO SUL CNPJ 09.292.485/0001-09

Rua Theodoro Toppel, 434- Centro- Fone (0xx42)3532-5942 - CEP 83900-000 - Sâo Mateus do Sul - PR

. E-mall: fundo.mp.sms@gmail.com

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  1. 00012k

Ata n° 002/2017- Reunião do dia 01/08/2017 - IPRESMAT - Instituto de Previdência do Município de São Mateus do Sul. COMITÊDE INVESTIMENTO

Em data primeiro de agosto de dois mil e dezessete, reuniram-se na sala do IPRESMAT, às dezesseis horas e três minutos, os membros do Comitê de

InvestimentorDenise Maria Biesezad, Marceli Serpe Oliveira ePatrícia Schedolsky Molenda, para tratar assunto de aplicação no valor de R$ 77.141,42 (setenta esete mil, cento equarenta eum reais equarenta e dois centavos), valor este disponível

na conta corrente da Caixa Econômica Federal, valores de repasse da prefeitura. Após análise de extratos que apresentaram melhor rendimento nos últimos doze meses, sendo: CAIXA PIBRASIL IRF-Ml TP RF-13,2658%, CAIXA PIBRASIL IDKA IPCA 2" RP LP - 12,0964% e CAIXA PI BRASIL IMA-B5 TP RP LP -

11,7291%. Conforme contato com a gerencia nos foi informado que esses são os fundos abertos no momento para aplicação de valores pequenos. Após consulta a ( Triunfo Consultoria Financeira via telefone e formalizado via email, obtivemos

retomo que seriam necessários 3 (três) dias úteis para emitirem parecer referente

aos fundos. Nada mais havendo a constar em ata, esta vai assinada pelos

participantes da mesma.

COMITÊ DE INVESTIMENTO

NOMES ASSINATURA

Patrícia Schedolsky Molenda

Marceli Serpe Oliveira

Denise Maria Biesezad

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ü O01 3 instituto de Previdência de São Mateus do Sui - IPRESMAT

Ata n° 011/2017- Reunião do dia 11 de outubro de 2017.

reuniram-se na Saia de Reuniões do Paço Municipal, sito a Rua Barão do Rio Branco, 431 - Centro - São Mateus do Sul - PR, os membros da Diretoria Executiva, Conselho Curador e Fiscal e membros do Comitê de investimentos. De

inicio foi comentado sobre a Política de Investimentos e sua data para aprovação e publicação até 31 de outubro, foi explanado que a empresa DMF está elaborando a mesma, ficando definido que antes desta data será necessária uma nova reunião para aprovação da política. Patrícia ficou de verificar a possibilidade de a Empresa apresentar a Política pessoalmente ou por meio de vídeo conferência para melhores esclarecimentos. Na sequencia foram discutidos os contratos, sendo que serão renovados com a empresa DMF Consultoria Financeira e com a empresa Actuary responsável pelo sistema da folha e assessoria previdenciária. Kujawa informou que

—~

ambos os processos estão em andamento . Foi abordado sobre o comunicado de

fechamento para entrada e saída de novos cotistas no fundo Scuiptor e assim que recebermos novas informações serão repassadas ao grupo. O valor do Patrimônio do fundo foi atualizado e repassado aos presentes o valor de R$ 121.325.179,08 em 29/09/2017. Também referente ao Curso CPA-10 ofertado pelo Banco do Brasil foi esclarecido a redução do número de vagas ofertadas inicialmente, sendo priorizado os membros que ainda não tinham curso ou certificação, referente ao 5° Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS em Brasília onde houve manifestação de interesse por parte de alguns conselheiros, em debate conclui-se que se torna inviável a participação dos membros devido ao alto custo. No final, foram apresentados dados referente a folha de pagamento dos aposentados / pensionistas e informado sobre a grande demanda de processos de aposentadorias nos últimos meses, também foi frisado a importância da revisão das Leis do fundo de previdência o mais breve possível. Nada mais havendo a constar em Ata, esta vai assinada pelos participantes da reunião.

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Nome Cargo Assinatura Patrícia Schedoisky | Diretora Presidente Molenda

Emanueiy Pinto Ponchek | Diretora Financeira

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Denise Maria Biesczad Conselho Curador
Selma Dvojatzki Carla Kuiawski Conselho Curador
Mana Tomaschitz Leticia Conselho Curador
Adriane Aparecida Conselho Curador

Barbosa AUSENTE

Regiane Aparecida Conselho Curador

Pereira da Silva Solange de Fátima Conselho Fiscal Furtado Franco

\ ! Welligton Alves Farias

Conselho Fiscal

Edenilson Kujawa Conselho Fisca

Paula Vanessa Mendes Comitê de

Investimentos

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP • POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
RELATÓRIO DE ANÁLISE DE MATERIAL APREENDIDO - MIDIA PR-47
Operação: ENCILHAMENTO Inquérito Policial n.° 0412017-SR/PF/SP - Autos n.° 00252-69.2017.403.6181 Destinatário: DPF Karina Murakami Souza
Analista: EPF CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI Investigado: IPRESMAT - RPPS de São Mateus do Sul

Local da apreensão: Rua Barão do Rio Branco, 431, São Mateus do Sul/PR Data da diligência: 12/04/2018

Senhora Delegada,

Encaminhamos o presente relatório com a análise de midia apreendida no endereço supracitado. O material de informática teve os lacres mantidos e foi encaminhado para o SETEC ( LACRE 3110148, 2143704, 2143705 e 3105615). Em seguida, o material contido na midia periciada foi disponibilizado pelo SETEC/SR/PF/SP para análise através do endereço \\10.11.15.50 Encilhamento, com acesso pelo Windows Explorer.

O material apresentado foi submetido a dois sistemas, a saber: sistema Indexador e Processador de Evidências Digitais (IPED 313.15) - para as mídias em geral - e o UFED Reader, para os celulares. Ambos os sistemas utilizados para montagem e indexação de arquivos de

imagem.

Os arquivos dos itens 01, 02, 04 e 05 (descritos abaixo) foram agrupados no sistema indexador IPED onde foi identificada a existência da seguinte estrutura de diretórios possíveis de leitura/análise compreendendo 3.836.459 arquivos, conforme figura abaixo:

|

ITEM DESCRIÇÃO

HD Samsung modelo HD502hj de 500 gb serial S2BWJ6OBB20850 retirado do computado da EMANUELLY PINTO PONCHECK (comitê de investimento) e Diretora Administrativa do Fundo. Sala da Emanueiy dentro da Sala do Departamento de Apoio 01 dministrativo da Casa Civil nas dependências da Prefeitura local.

|

MD Spsung modelo HD322HJ de 320 gb serial 51RLJ50Z231915 retirado do computado

|

da PATRÍCIA SCHDOLSKY MOLENDA (presidente do instituto). Sala de Recepção do | 02 Gabinete do Prefeito nas dependências da Prefeitura local.

HD modelo Seagate barracuda 500 gb serial W3TO3HRW retirado do computado da DENISE MARIA BIESCZAD (comitê de investimento e conselho administrativo). Sala da Denise dentro da Sala do Departamento de Arrecadação - Secretaria de Finanças nas 03 dependências da Prefeitura local.

1

04 HD modelo Seagate barracuda 1000 gb serial S1DF2TGK retirado do computado da Página 1 de 3

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Num. 40751277 - Pág. 30


4,2

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP • POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SA0 PAULO

DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Telefone: (11) 3538-5000

PAULA VANESSA MARQUES MENDES (comitê de investimento e conselho administrativo). Sala do Fundo, de Investimento, sala local, nas dependências da Prefeitura local. HD externo da própria perícia - PF Seagate serie NA8CFPLX 1TB referente "arquivos do | Instituto de, Previdência e Servidores relacionados no mandado - pasta interna no

|

05 servidor local da prefeitura |

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MIM.

Importante destacar que a pesquisa foi feita através de palavras-chave relacionadas ao objeto da investigação, qual seja, aplicação de recursos públicos da previdência dos servidores municipais em fundos de investimentos. Tal metodologia se fez necessária por causa do grande volume de dados contidos nas midias apreendidas, sendo, portanto, uma análise não-exaustiva. Ademais, a pesquisa se pautou na busca de indicativos de corrupção de agentes públicos do Instituto na aplicação desses recursos em fundos de investimentos específicos.

Comentário do analista: Arquivo Hash BBCCE78BC123FACF7EC9A5F49DC0F551:

Trata-se de Chat de Skype Criado em 28/03/2016 e travado entre Patricia Misson - DMF Advisers Misson (dimatteo_economia) e Sandra Andrade (sandra.andrade2014). Merecem destaque os seguintes trechos: 04/10/2016: Trata da preocupação com o resultado das eleições municipais naquele ano, tendo em vista que o candidato eleito não se mostra favorável ao Instituto de Previdência:

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2.1

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

Rua Hugo D'Antola, 95- Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Telefone: (11) 3538-5000

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05/10/2016: Solicita esclarecimentos para informar integrante do novo governo sobre investimentos do Instituto de Previdência:

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São Paulo, 04 de outubro de 2018.

Página 3 de 3

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SIGILOSO

Num. 40751277 - Pág. 33


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SIGILOSO

Num. 40751277 - Pág. 34


•SKKWCO PBBEIC'0"FED'ElBíir

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

INQUERITO POLICIAL

SÚPeRINTEMDÊNClA REGIOMAL BM SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO ACORRUPÇÃO i CRIMES Fii^Af^CHROS

IPL 0004/2017»11 TOMBO 20 17

E-PROC: 0000252-69,2017.4.03.6181

INCIDÊNCIA PENAL: Artigos 4, 5 e 7 da Lei 7492/86. Artigo 2 da Lei

12850/20 13.

INDICIADOS;

rT

VOLUME

ETIQUETA JUSTIÇA

0000252-69.20 17.403.6 18 1

DPF - 309

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SIGILOSO

Num. 40751294 - Pág. 1


•SEKVIVO FDBCICO HiUKRAL

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

INQUÉRITO POLICIAL

SUPERiS^TEl^Dêl^Ci REGIONAL ÊÜ SÃO PAULO

DELiGAGÍA Dl RiPRiSSÃO ACORRUPÇÃO i CRIMES FSi^ANCEtROS

IPL N® 00®4/2®17-11 TOMBO •li m

E-PROC: 0000252-69.2017.4.03,6181

INCIDÊNCIA PENAL: Artigos 4, 5 e 7 da Lei 7492/86. Artigo 2 da Lei

12850/20 13.

INDICIADOS;

iN

2S3

ETIQUETA JUSTIÇA

0000252-69.20 17.403.6 18 1

|

DPF - 309

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SIGILOSO

Num. 40751294 - Pág. 2


OO.í 00 1 SR/PF/SP

PI:

Rub:

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

TERMO DE APENSAMENTO

APENSO XLII

IMPRO - RPPS de Rondonópolis

Aos 11 dia (s) do mês de junho de 2018, nesta cidade de São Paulo/SP, no cartório da DELECOR/SR/PF/S£^em""cümprimento ao despacho de fis. 992/993 do IPL

< > 0004/2017-1 l-^^QOR/SR/PF/SP, procedo oAPENSAMENTO deste APENSO XLii.

Eu, ^ .CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI, Escrivão de Poiícia

Federaif se Espe I,matrícula n° 10 .279, lavro este termo .

IPL N" 0004/20 17-1 1

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SIGILOSO

Num. 40751294 - Pág. 3


" i"*, f: 002 5= U

PODERJUDIGIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL

SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZÂDÂ EMCRIMES CONTRA O

SISTEMA FINANCEÍRO NAGÍONAL E EM LAVAGEM DEVALORES

SAD PAULO/SP -CEP 0141M01 - tELÉFGNÈ/EAX (11) 2172-661)6, Éone (li) 2172-6616 R0PIAAZEVEI)0, N°

MANDADO DE BUSCA E Al>REENSÃO N^ 46/2018

AUT0S 0Ô1523Ó-5I.2017.4Q3.6181 R^rente Inquérito Policiai n" 0000252-69.2017.403.6181

IPL n" 0004/2017-11-DPE/SP

|

| PRAZO DE VALIDADE; 60 DIAS

|

Ò DODPDR JOÃO BATISTA GONÇALVESj MM JUIZ FEDERAL DA

SEXTA VARA GRIMINÀL FEDERAL, na forma da lei,

AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes

designados para ó ato ciu quem. fizer suás vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí. observadas as exigências

constitucipnais acerca do borário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisqüêr docuraentõs ou outras provas relacionadas aos crimes tipifieados rios, artigos 4°, 5^ e T da Lei n'' 7.492/86^ no artigo 2" dá Lei n° 12,850/2013 e rio artigo da Lei n® 9 .613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de { reunião de enipresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de ~~ airòâzenamentô de dados que tertham relação com quaisquer dãs pessoas

meriCiônàdas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados èm

disco virtual (çloud coniputing), ainda que armazenados em servidores iqçãlizados no exterior, sem prejuízo de: colher-se qualquer outro eíemerito de corivicção de prática cfiminõsa, cora fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, ãlíriéás "e"; 'fe "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248,,

|

todos do Código de Processo Penai: - Sede do RPPS de Rondònópolis - Instituto Municipal de Previdência Social

dos Servidores Públicos de Rondonópóíis - IMPRO, CNPj 32.974.503/0^1-

54, Av.^Presidentè Kennedy, 1573,Centro,,Rondonópolis/MT eV lS

OBSERVACOES:

1319100

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SIGILOSO

Num. 40751294 - Pág. 4


uJ o n

:

U u

PQDERJ.UDIÕ1ÁRI0

JUSTIÇA federal

o :• investigado ^ se recuse a abfí-Ios. eventualmente OU existentes no endereço

supameocionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou

estrangeira.. CT quantia superior aR$ 10,000,00. aléin de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com aprática de

cniTiis»

^^jdídssijta, tendo em vista a natürezá do material a ser

pendido e a necèssidade, da realizaçãb de perícià nos mesmos pata a jpvestiga^o criminal, com base no artigo 5% inciso XH,, da Constituição Federal fica decretada aquebra db aigild dos dados contidos nos materiais apreendidos

J éffi rp:ab da busca, incluindo autorização pára que, caso seja necessariõ, durante

addigencja, pbssa ser acessado oseu conteúdo, inclusive para ariâlise por equipe

de investigação. ^

Tendo eni vista o teor dos dòcümentos que podem ser

coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado aparticipação de

servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e âpreènsãó ora

deferida.

Factível, ainda, a apliçaçãe da Portaria n° limmOS do

Ministérió. dá justiça que rçgulanienta ocumpriinehto da busca eapreensão pela

áütòridade policial para melhor aforir os dbcuitientòs à serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 dias pela autoridade poíièíal federal designada para tanto, oü pelos agentes federais qüè indicar, e obedecido ohorário legal (dutãnted dia).

São Paulo, 22 rie fóvereiro dé, 20,18. Eu,* Mstina Paula Maestrini, Diretorade Secretaria, digitei e sübscrevo.

JOÃO ÇALVES

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SIGILOSO

Num. 40751294 - Pág. 5


OOi Ü04

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO Rua Hugo D'Antola. n.° 95 - 6° andar - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 3538.5517

PPERAÇAO PAPEL FANTASMA II • EQUIPE 49 AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E APREENSÃO

Ao dia 12 de abril de 2018,

|

cumprimento a mandado de busca e apreensão expedido peia 6® Vara Paulo, nos autos do inquérito identificada ao final chegou à Av. presença das testemunhas abaixo qualificadas, arrecadou omaterial relacionado a seguir, que será

encaminhado à DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP:

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Item 06

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA •POLÍCIA FEDERAL

|¢ às \ horas, nesta cidade de Rondonópolis/MT, em Federal Criminal de São policial n.° 04/2017-11-SR/DPF/SP, a equipe de policiais federais

Presidente Kennedy, 1573, Centro, Rondonópolis/MT e, na

DESCRIÇÃO

Afí^rACÁ^ r^r/ZAif- APR

^M P^A jT) ua y\A' j^ynurT) ^

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SIGILOSO

Num. 40751294 - Pág. 6


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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA • POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO

Rua Hugo D'Antoía, n." 95 - 6° andar- Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 3538.5517

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SIGILOSO

Num. 40751294 - Pág. 7


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item 18

Item 19

Item 20

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA •POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO Rua Hugo D'Antola, n.° 95 - 6° andar - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 3538.5517

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Num. 40751294 - Pág. 8


Ü D (on) -3

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA •POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO Rua Hugo D'Antola. n." 95 - 6° andar - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 3538.5517

MORADOR OU RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL:

Nome:

Filiação. ci)o ^ C^a/lz/aí-I/d cr íj/a d- d..

Data de Nascimento: ArfCjÇ Telefones:
Doe. de Identidade: rrP .yurr CPF:

Endereço Res.: .PYS

TESTEMUNHAI:

Nome: A(^f^A\/^o /^^tçr/tTy^ Jou^lí.

Filiação: -Cfa/^ ^/A/tvA ^ Joi^^a

Data de Nascimento: Telefones: ^ ffrr"
Doe. de Identidade: y z AifCPP. ffo . ^3?,oo;- 4^/
Endereço Res.: /7. TESTEMUNHA2:' .AnuiiA r7 F^ O^-

Nome:

Filiação. Data de Nascimento: h^jl?jy . f?o /Tr,/^'--v:.-c.' ^ Telefones: K- Eo ^
Doe. de Identidade: Endereço Res.: A- Çr^CYo rrf CPF: f)ofZAl?A ^ ^rT /Vr:.^A/z<rtrtí^c, íIo^ící^ . Ypi - Zv

ADVOGADO: (se for o caso)

k Nome:.

OAB/UF: Telefones:. Aquem representa: Endereço do escritório:

Os trabalhos de busca seguiram até as neste auto, o mesmo é lido e assinado portodos que participaram da diligência. : horas. Nada mais havendo a constar
Executor 1- Nome: ÕFf~ ''Ta/yf Mat. Assin.
Executor 2- Nome: Executor 3- Nome: APf^ ff J^fi-fiÁyYo Mat .Assin. Ma^y^/^Assjn

cu)

Morador ou responsável (qual. acima): ^ Soc. ^

Testemunha 1 (qual. acima):

Testemunha2 (qual. acima): "^Qi/í-n^.^J/íéeyl (ÍY) fj

Advogado (qual. acima): 772 6pTjy

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fict.jií3/u>hLf

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SIGILOSO

Num. 40751294 - Pág. 9


du

U' ü' O

DPF/ROO/MT Fl; Rub:

SR/MT - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM RONDONÓPOLIS

A0(s)12 dia(s) do mês de abril de 2018,

RONDONÓPOLIS, onde se Delegado de Polícia Federal,

mesmo foi determinado que

material abaixo discriminado: Apreensão n°: 47/2018

Item Descrição

1 Documentos Diversos

2 FId computador

3 Lap Top

4 Hd computador

5 Documentos Diversos

6 Documentos Diversos

7 Documentos Diversos

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

AUTO DE APREENSÃO

N°.: 47/20 18- nesta DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM

encontrava TALES SOUZA FRAUSINO PEREIRA, na presença das testemunhas abaixo assinadas, pelo

se tornasse efetiva a apreensão, na forma da Lei, do

Quant. Unidade Observação

1 UN 01 (um) envelope contendo

diversos documentos relativos

à autorização de aplicação e

resgate - APR - de 2012 a 2015 1 UN 01 (um) FID Seagate s/n

9QG0WK1W, encontrado na

sala da diretoria executiva

1 UN 01 (um) Notebook Acer preto

SNID: 05000129079, patrimônio IMPRO n° 429,

encontrado na sala da diretoria executiva

1 UN 01 (um) HD Kingston 120GB

SA400S37, encontrado na diretoria administrativa, no computador utilizado por Weilington de Moura Portela 15 UN Documentos diversos relativos

ao 1°, 2° e 3° Termos Aditivos ao contrato de n° 05/2012; total de 15 (quinze) folhas

encontradas na sala do Sr. Weilington de Mura Portela

1 UN Processo da Carta Convite n° 004/20 12
1 UN Documentos diversos relativos à Nota e Empenho n° 229/2012

e ao Termo de Contrato de

prestação de serviços n°

005/20 12

7

& a

fis. 1 / 3

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SIGILOSO

Num. 40751294 - Pág. 10


í 009

DPF/ROO/MT

Fl:

Rub:

MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

8 Livro contábeis

9 Livro contábeis

10 Documentos Diversos

J

11 Caixa de plástico

12 Documentos Diversos

13 Documentos Diversos

14 Documentos Diversos { 15 Livro contábeis

16 Documentos Diversos

17 Documentos Diversos

18 Caixa de plático

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

1

3

1

1

3

2

2

1

1

1

UN Livro de Registro de Atas do

comitê de investimentos,

incluindo folhas não

encadernadas; cor preta

UN Livro de Registro de Ata do Conselho Fiscal IMPRO; cor preta
UN 03 (três) pastas suspensas contendo documentação referente à aplicação nos fundos Barcelona, Monte Cario

e Scuiptor UN 01 (uma) Caixa plástica de

arquivo, cor azul, contendo documentação referente á aplicação nos fundos TMJ e Tower Bridge UN 01 (uma) pasta suspensa

contendo documentação da

DMF Advisers consultoria

financeira, incluindo alteração

de razão social e atestados técnicos

UN 03 (três) portarias de n° 18 .558, 1.64 1 e 1640
UN 02 (duas) portarias de n° 1.191 e 1.201, ambas de 2012
UN 02 (dois) livros de registro de atas do Conselho Curador, juntamente com portarias
UN Relatórios de análise dos fundos de investimentos
UN 01 (uma) pasta suspensa com demonstrativo da política de investimentos
UN 01 (uma) caixa plástica de arquivo, cor azul, contendo documentos referentes aos credenciamentos

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DPF/ROO/MT

FI:

Rub:

MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

19 Hd computador 5 05 (cinco) HD's encontrados no

UN

20 Hd computador 1 UN 01 (um) HD externo contendo

Referida apreensão foi efetuada em 12/04/2018, na Av. Presidente Kennedy, 1573, Centro, Rondonópolis/MT, em cumprimento de mandado de busca e apreensão n° 46/2018 da Sexta Vara Criminal Federal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores de São Paulo/SP. Nada mais havendo, determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com as testemunhas, 0(a,s)detentor(a,s,es)e comigo, GUILHERME HUMBERTO DE ALMEIDA SERRANO, Escrivão de Polícia Federal, que o lavrei.

AUTORIDADE:

TESTEMUNHA: .<

Rodrigo Nascimento Pereira TESTEMUNH ^í^v|9jIê.E)lfdãTêdéfáI

-"TTã^sse-Matf, 19.479

ESCRIVAO(Ã)

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

servidor, com numerações S240J50B410757 (SAMSUNG), MS2EJP0S (HITACHI), 6VMQGK2M (SEAGATE), S240J50B410744 (SAMSUNG)

EZ1M1YC7B (HP). dados extraídos do servidor de e-mail e de contas de e-mails locais.

^

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DPF/ROO/MT

Fl:

Rub:

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

SR/MT - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM RONDONÓPOLIS

TERMO DE DECLARAÇÕES DE

ROBERTO CARLOS CORRÊA DE CARVALHO:

A0(s)12 dja(s) do mês de abrií de 2018, nesta DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM

RONDONÓPOLIS, onde se encontrava TALES SOUZA FRAUSINO PEREIRA,

Delegado de Polícia Federal, compareceu ROBERTO CARLOS CORRÊA DE CARVALFIO, sexo masculino, nacionalidade brasileira, casado(a), filho(a) de Clodoaldo Sebastião de Carvalho e Lidia Corrêa da Costa de Carvalho, nascido(a) aos 08/01/1966, natural de Cáceres/MT, instrução ensino superior ou seqüencial tecnológico, profissão servidor público municipal, documento de identidade n° 472020/SSP/MT, CPF 345.605.301-06, residente na(o) Av Duque de Caxias, 1815, bairro Vila Aurora, CEP 78740-104, Rondonópolis/MT, celular (66)999546282. InquiridO(a) a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE é Analista Instrumental da Prefeitura de Rondonópolis/MT, com perfil de Fiscal de obras e Posturas, e desde 01/07/2015 é o Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis - IMPRO; QUE não exerceu nenhuma função no IMPRO na gestão anterior; QUE quem tem a atribuição legal de determinar os investimentos do IMPRO é o Comitê de Investimento; QUE o Conselho Curador estabelece a política anual de investimentos no ano anterior, e pelas diretrizes da política o comitê define

quais serão as aplicações financeiras do Instituto; QUE a definição das aplicações é
precedida de pareceres das consultorias contratadas; QUE é o Comitê que decide de

fato quais serão as aplicações efetivadas, de forma colegiada; QUE durante a gestão do declarante não foram feitas aplicações nos fundos MONTE CARLO, BARCELONA, SCULPTOR, TMJ e TOWER BRIDGE I, mas existem investimentos da gestão anterior

que ainda estão no período de carência, esperando o prazo para o resgate; QUE

acredita que o os investimentos dos Fundos TMJ e TOWER I já foram liquidados e

totalmente resgatado o valor apurado; QUE a composição atual do Comitê de Investimentos é: Secretário de Municipal Finanças - Rodrigo Silveira Lopes, Representantes dos Servidores - Danilo Ikeda Caetano (indicado pelo Conselho Curador) e Olivia Muniz (indicada pelo Conselho Fiscal), Gerente Financeira do IMPRO - Lucinete Rodrigues de Oliveira, e o Diretor Executivo, que é o próprio declarante; QUE na gestão anterior o Diretor Executivo era JOSEMAR RAMIRO E SILVA, e o

Gerente Financeiro era WELINGTON DE MOURA PORTELA, mas não sabe indicar

com certeza quais eram os demais membros do comitê; QUE a aplicação nos Fundos citados, na gestão anterior, obedeceu a pareceres das consultorias contratadas, mas desconhece a existência de indicações ou orientações de pessoas alheias ao Instituto; QUE desconhece a existência de pedido, oferecimento ou pagamento de vantagem indevida a pessoas relacionadas ao RPPS para realização dos investimentos no Fundos; QUE não teve conhecimento de irregularidades envolvendo as aplicações nos Fundos mencionados; QUE esclarece que o Diretor Executivo e o Gerente de Finanças são escolhidos-pdT^io de eleição direta entre os segurados do Instituto, e tendo 50%

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DPF/ROO/MT

Fl: Rub:

4

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

SR/MT DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM RONDONÓPOLIS

  • 1 voto, é nomeado pelo Prefeito, para um mandato de três anos; QUE em razão dessa forma de escolha, que é estabelecida por lei, não existe interferência política no comando do Instituto. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço em face das prescrições do Art. 224 do CPP. Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com 0(a) declarante, na presença de seu(sua, s) advogado(a, s) DANILO IKEDA CAETANO, inscrito na OAB/MT sob n° 14426 e

comigo, JOSÉ DO VALE FILHO, Escrivão de Polícia Federal, que o lavrei.

AUTORIDADE

DECLARANTE

ADVOGADO(A)

ESCRIVÃO(Ã)

AY

fls.2/2

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DPF/ROO/MT

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Fl: Rub;

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

SR/MT - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM RONDONÓPOLIS

TERMO DE DECLARAÇÕES DE

LUGINETE RODRIGUES DE OLIVEIRA:

Ao(s)12 dia(s) do mês de abrií de 2018, nesta DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM

RONDONÓPOLIS, onde se encontrava TALES SOUZA FRAUSINO PEREIRA, Delegado de Polícia Federal, compareceu LUCINETE RODRIGUES DE OLIVEIRA, sexo feminino, nacionalidade brasileira, casado(a), filho(a) de Astrogildo Rodrigues dos

i'" A Santos e Maria Ivaneide dos Santos, nascido(a) aos 07/05/1969, natural de Dom

Aquino/MT, instrução ensino superior ou seqüencial tecnológico, profissão servidor

público municipal, documento de identidade n° 3717006/SSP/GO, CPF 348.315.332-20, residente na(o) Rua A-133, 1157, bairro Pq Sagrada Família, Rondonòpolis/MT, celular (66)996671757. InquiridO(a) a respeito dos fatos,

RESPONDEU: QUE é Técnica Instrumental no perfil de Técnica em Assuntos Culturais, e atualmente é a Gerente de Finanças e Investimentos do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis - IMPRO, desde 04/08/2015; QUE não exerceu nenhuma função no IMPRO na gestão anterior; QUE quern tem a

atribuição legal de determinar os investimentos do IMPRO é oComitê de Investimento; QUE não sabe dizer quem de fato determinou o investimento nos fundos MONTE CARLO, BARCELONA, SCULPTOR, TMJ e TOWER BRIDGE I, mas pela Lei, o Comitê de Investimentos que delibera e decide sobre os investimentos; QUE pela documentação existente no Instituto, teria sido o Comitê de Investirnentos quem efetivamente decidiu pelas aplicações, seguindo as diretrizes da política anual de investimentos; QUE na gestão anterior os integrantes do Comitê eram JOSEMAR

-X RAMIRO E SILVA e WELINGTON PORTELA, como Diretor Executivo e Gerente
(^) Financeiro respectivamente, mas não sabe os nomes dos demais; QUE Welington Portela é servidor concursado do IMPRO, é Gerente de Administração do IMPRO, e

tem uma cadeira no Conselho Curador do Instituto como Secretário, QUE desconhece se houve indicação ou orientação de consultoria, ou de pessoas alheias ao Instituto,

para efetivação do investimento; QUE desconhece se houve pedido, pagamento,

oferecimento de vantagem indevida para a realização de investimentos nos referidos Fundos; QUE não teve conhecimento de irregularidades envolvendo as aplicações feitas nós Fundos; QUE atualmente, por decisão da gestão atual, o Instituto não está fazendo aplicações em nenhuma instituição financeira privada, mas apenas em fundos

da Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil; QUE osinvestimentos nos fundos TMJ e TOWER BRIDGE Ijá foram liquidados, ao final do prazo de carência; QUE ja houve um resgate parcial do valor aplicado no Fundo Barcelona, após deliberação em assembléia geral por parte dos cotistas do Fundo; QUE os demais Fundos ainda estão aguardando ovencimento do período de carência para sua liquidação.

Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(a)da obrigatoriedade de

comunicação de eventuais mudanças de endereço em face das prescrições do Ar •

fis. 1 12

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OGÍ0 14

DPF/ROO/MT

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

224 do CPP. Determinou a autoridade oencerramento do presente que, íido e achado

conforme, assina com 0(a) declarante, na presença de seu(sua, s) ^

DANÍLO ÍKEDA CAETANO, inscrito na OAB/MT sob n° 14426 e comigo, JOSE UU

VALE FÍLHO, Escrivão de Poíícia Federai, que o íavrei.

AUTORIDADE DECLARANTE ADVOGADO(A)

ESCRIVÃO(Ã)

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Vel

DPF/ROO/MT

Fl:- Rub:

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

TERMO DE DECLARAÇÕES DE

JOSÉMAR RAMIRO E SILVA:

Ao(s)16 ciia(s) do mês de abril de 2018, nesta DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM

RONDONÓPOLIS, onde se encontrava TALES SOUZA FRAUSINO PEREIRA,

Delegado de Polícia Federal,; compareceu JOSEMAR RAMIRO. E SILVA,; sexo masculino, nacionalidade brasileira, união estável, fiího(a) de, José Raniiro Viltp da Silva e Maria de Lourdes da Silva, ,nascido(a) aos 12/11/1970, natural de Cuiabá/MT, J instrução ensino superior ou seqüencial tecnológico, profissão Sérvidor(a) Público(a)

Municipal, documento de identidade n° 06905587/SJ/MT, CPF. 474.230.991-04, residente na(o) Alameda das Acacias, 1404, bairro Colina Verde, Rondonópolis/MT, celular (66)999863868. InquiridO(a) a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE é servidor da Prefeitura de Rondonópolis no cargo de Técnico Instrumental perfil Assistente de Administração, e exerceu a função de Diretor Executivo do IMPRO de junho de 2012 a , julho de 2015, e antes disso por mais 3 mandatos anteriormente, desde 2003; QUE em , relação às aplicações feitas nos fundos MONTE CARLO, BARCELONA, SCULPTOR,

TMJ e TOWER BRIDGE I, esclarece que quem determinava no investimento era o Comitê de Investimento, após a análise e relatório da alocação de recursos, feitos pela Assessoria, que ho caso era a DMF; QUE o Comitê de Investimento não era meramente figurativo, e efetivamente deliberava e aprovava os irivestimentos, segundo análises da assessoria; QUE além do declarante, o Comitê do Investirrientos na gestão do declarante era composto pelo Presidente do Conselho Curador MESSIAS TADEU,

o Presidente do Conselho Fiscal TIAGO . CLEMENTE, o Gerente de Finanças

^ WELINGTON PORTELA, o Secretário Municipal de Finanças ADÃO NUNES

substituído por JAMILÍO ADONIZO DE SOUZA; QUE fora os Secretários de Finanças,

que representam o Poder Executivo Municipal, todos os membrOs do Comitê são

servidores efetivos da Prefeitura; QUE os investimentos não eram influenciados por

ocupantes de cargos políticos ou outras pessoas alheias ao Instituto; QUE nunca houve qualquer pedido, oferecimento ou pagamento de vantagem indevida para

investimento nos fundos mencionados; QUE não teve conhecimento de nenhuma

irregularidade nas aplicações nos fundos mencionados; QUE esclarece que a escolha da consultoria da DMF (Di Matteo Consultoria Financeira) se deu após pesquisas com

gestores de outros RPPS, onde o trabalho da Empresa foi muito bem recomendada;

QUE esclarece também que a Empresa efetivamente prestava consultoria de qualidade, com apresentações de relatórios, quando o próprio Renato Di Matteo e

Patrícia Misson vinham fazer ás apresentações, que tinham a presença de

representantes dos comitês e conselhos do Instituto; QUE não se recorda se houve resgate dos fundos mencionados na gestão do declarante. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço em face das prescrições do Art. 224 do CPP. Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com 0(a)

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OGí 0i6

A} DPF/ROO/MT

Fl; Rub:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERALdecíarante e comigo, RODRÍGO N. PEREÍRA, Escrivão de Poíícia Federal, que o

lavrei.

AUTORIDADE

DECLARANTE

ESCRIVÃGíãT:

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U • U ^ í

DPF/ROO/MT

Fl: Rub;

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SR/MT - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM RONDONÓPOLIS

TERMO DE DECLARAÇÕES DE

WELLINGTON DE MOURA PORTELA:

Delegado de Polícia Federal, compareceu WELLINGTON DE MOURA PORTELA,

sexo masculino, nacionalidade brasileiro, divorciado(a), filho(a) de Florisvaldo Coelho Portela e Maria de Moura Portela, nascido(a) aos 15/09/1976, natural de

Rondonópolis/MT, instrução ensino superior ou seqüencial tecnológico, profissão , Contador, documento de identidade n° 10203605/SSP/MT, CPF 781.914.671-00, ' residente na(o) Avenida Ponce de Arruda, 3493, bairro Centro, Rondonópolis/MT,

celular (66)996245577. Inquirido(a) ã respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE é servidor do IMPRO no cargo de Técnico Instrumental perfil Técnico Contábil, e atualmente exerce a função de Gerente de Administração; QUE foi Gerente de Finanças e Investimentos no período de julho de 2013 a julho de 2016, aproximadamente; QUE em relação às aplicações feitas nos, fundos MONTE CARLO, BARCELONA, SCULPTOR, TMJ e TOWER BRIDGE I, esclarece que o Comitê de Investimentos fazia as definições das aplicações, de acordo com as políticas anuais de investimentos, que são definidas pelo Conselho Curador; QUE o Comitê de investimentos na Gestão 2013 a 2016 era composto pelo declarante, pelo diretor Josemar, pelo presidente do conselho curador MESSIAS TADEU E SOUZA, PRESIDENJE DO CONSELHO FISCAL, TIAGO PIVA CLEMENTE, o Secretário de Finanças ADÃO NUNES, que foi substituído por JAMÍLÍO ADONIZO DE SOUZA, durante o mandato de Percival Muniz na Prefeitura; QUE o Comitê de Investimentos seguia orientações das consultorias contratadas pelo IMPRO, e no caso dos fundos citados acimâ, a consultoria fo| feita pela DMF; QUE o Comitê de Investimentos era efetivamente quem decidia, negando que fosse apenas figurativo, e decidia tecnicamente, de acordo com os procedimentos já mencionados; QUE o Gerente de Investimentos e o Diretor do Instituto tinham certificação de CPA10 da ANBIMA, até por exigência de Lei, e determinação do

Ministério da Previdência Social; QUE o investimento seguiu orientação da consultoria, conforme mencionado, mas nega que houvesse interferência de políticos ou outras pessoas de fora do Instituto; QUE mesmo quando havia Ofertas de bancos e instituições finânceiras, as ofertas eram encaminhadas para a consultoria para parecer acerca de tais investimentos; QUE as análises dos ativos dos fundos era função da Consultoria contratada, bem como ás garantias atestadas dos papéis que compunham os fundos, no jargão, era a Consultoria que "abria o fundo"; QUE nas pesquisas que faziam sobre a Consultoria, nunca viram nada pudesse gerar desconfiança sobre a DMF; QUE a DMF era representada junto ao IMPRO por RENATO Dl MATTEO e PATRÍCIA MISSON, os quais vinham a cada 3 meses para apresentar relatórios e fazer reuniões com os Conselhos e o Comitê; QUE não tem conhecimento de

oferecimento, pagamento ou pedido de vantagens indevidas a pessoas relacionadas ao IMPRO para investimentos nos fundos mencionados, na DMF; QUE se recorda que, quando foi realizar a entrega da.gestão da Gerência de Investimentos para a nova

SE

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OuíQlS

DPF/ROO/MT

FI; Rub:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SR/MT - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM RONDONÓPOLIS

gestão, pediu um reíatório de todos os fundos da carteira de investimentos do IMPRO

à DMF, em especial a Patrícia Misson, mas achou o relatório apresentado muito superficial, pois não demonstrava as garantias dos ativos, entre outras informações, e demorou um tempo excessivo; QUE não chegou a passar essa questão para a nova gerente, pois houve demora para definir a nova Gerente, e não estava na Cidade quando Lucinete foi escolhida para a função; QÜE não se recorda de nenhum problema com a rentabilidade dos fundos mencionados, que estavam dentro da normalidade; QUE não foram resgatados nenhum dos fundos mencionados durante a gestão do Declarante, segundo se recorda; QUE os fundos não podem ser resgatados durante o período de carência, sob pena de pagamento de "penalty", e vencido este período é feita uma análise para verificar a conveniência de continuar na aplicação ou fazer o resgate. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço em face das prescrições do Art. 224 do CPP. Determinou a autoridade o enci irramento do presente que, lido e ^ací\ado^^nforme, assina com 0(a)/\declarante e comigo, GUILHERME

HUMBERTO A SERRANO. Escrivão á Federal, que o lavrei. AUTORIDADE

DECLARANTE

ESCRIVAO(Ã)

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n r 0 9

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ-DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SRTMT-DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EMRONDONÓPOLIS

Memorando - DPF/ROO/MT

Rondonópolis/MT, 20 de abril de 2018.

Ao

Assunto: Encaminhamento de material da Operação Papel Fantasma II

Encaminho o materialreferente à Operação Papel FantasmaII - Equipe49:

  • Mandado deBusca e Apreensão n°46/2018, devidamente assinado;

  • Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão;

  • Auto de Apreensão n° 47/2018; - Termo deDeclarações deROBERTO CARLOS CORRÊA DECARVALHO; - Termo de Declarações de LUCINETE RODRIGUES DE OLIVEIRA;

r'

  • Termode Declarações de JOSEMARRAMIRO E SILVA; - Termo deDeclarações de WELLINGTON DEMOURA PORTELA; - 02 (dois) volumes com o material constante no Auto de'Apreensão n° 47/2018, lacres

0562580e 0562584.

Respeitosamente,

TALES SOUZA FRAl/SINO PEREIRA Delegado de Pmícia Federal

Matrícufe 9.234

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MINISTÉRIO DA FAZENDA
OPERAÇÃO ENCILHAMENTO EQUIPE 49- RPPS DO MUNICÍPIO DE RONDONÉPPOLIS/MT
DOCUMENTOS SELECIONADOS ENTRE OS APREENDIDOS, CONSTANTES DE AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E APREENSÃO.

Entre os documentos apreendidos aproveitamos alguns, os quais relacionamos, que guardam vínculo com as aplicações dos recursos do RPPS, objeto da presente operação. Antes, porém, é importante apresentar os aspectos da Legislação que regem o RPPS do Município de Rondonópolis/MT, notadamente aqueles que têm relação mais direta com a forma e com a responsabilidade pela aplicação dos recursos.

LEGISLAÇÃO
A LEI N° 4614, DE 25 DE AGOSTO DE 2005 - DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° Fica reestruturado por esta Lei, o Regime Próprio de Previdência Social dos

Servidores do Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, consoante aos preceitos e diretrizes emanadas do art. 40 da CF/88, das Emendas Constitucionais n° 20/1998, 41/2003 e 47/2005, bem como da Lei Federal n° 9.717/98.

Art. 2° O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de

Rondonópolis/MT, será reorganizado nos termos desta Lei, e gozará de personalidade jurídica de direito público, natureza autárquica e autonomia administrativa e financeira, recebendo o tratamento de Instituto. § 1° - O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis/MT, denominado pela sigla "IMPRO, e se destina a assegurar aos seus segurados e a seus dependentes, na conformidade da presente Lei;

Art. 57 - As disponibilidades de caixa do IMPRO, ficarão depositadas em conta

separada das demais disponibilidades do Município e aplicadas nas condições de mercado, com observância das normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. Art. 58 - A aplicação das reservas se fará tendo em vista; I - segurança quanto a recuperação ou conservação do valor real, em poder aquisitivo,

!

MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474 - drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

do capital investido, bem como ao recebimento regular dos juros previstos para as aplicações de renda fixa e variável; II - a obtenção do máximo de rendimento compatível com a segurança e grau de liquidez;

Art. 59 - Para alcançar os objetivos enumerados no artigo anterior, o IMPRO realizará

as operações em conformidade com o planejamento financeiro aprovado pelo Conselho Curador. DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 69 A organização administrativa do IMPRO compreenderá os seguintes órgãos:

1- ORGAOS DE DIREÇÃO;

Conselho Curador, com funções de deliberação superior; Conselho Fiscal, com função de fiscalização orçamentária de verificação de contas e de julgamento de recursos;

Comitê de Investimentos, com funções de deliberação superior quanto às políticas e estratégias de alocação de recursos;

Diretor-Executivo, com função executiva de administração superior. II- ÓRGÃOS EXECUTIVOS;

Gerência de Administração; a.1 - Cargos de Provimento em Comissão vinculados à Gerência de Administração: a.1.1 - Responsável pelo APLIC a.1.2 - Representante da Unidade Central de Controle Interno a.1.3 - Membro de Comissão Permanente (Redação dada pela Lei n°8706/2015)

Gerência de Finanças e Investimentos; b.1) Cargos de Provimento em Comissão vinculados à Gerencia de Finanças e Investimentos: b.1.1) Assessor Contábil (Redação dada pela Lei n°7455/2012)

Gerência de Benefícios; c.1) Cargos de Provimento em Comissão vinculados à Gerencia de Benefícios: (Redação dada pela Lei n° 7455/2012) c.1.1 - Perícia Médica c.1.2 - Assistência Social d) Procuradoria Jurídica. (Redação dada pela Lei n° 7308/2012) III - Órgãos de fiscalização e controle:

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72-

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a) Unidade de Controle Interno. (Redação acrescida pela Lei n° 8706/2015) DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

Art. 70 - Compõem o Conselho Curador do IMPRO os seguintes membros: 01 (um)

representante do Poder Executivo, 01 (um) representante do Poder Legislativo, 02 (dois) representantes dos servidores efetivos, e seus respectivos suplentes e 01 (um) representante dos servidores inativos e seu respectivo suplente. § 1° Compõe ainda o Conselho Curador 01 (um) servidor do IMPRO, indicado pelo Diretor Executivo, para exercer a função de Secretário do Conselho. (Redação dada pela Lei n° 7455/2012) § 4° Os membros do Conselho Curador, representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, serão designados pelos Chefes dos Poderes respectivos, e os representantes dos servidores efetivos e inativos, serão escolhidos dentre os servidores municipais mediante eleição. (Redação acrescida pela Lei n° 7455/2012) § 5° Os membros do Conselho Curador terão mandatos de 03 (três) anos, sendo permitida uma recondução. (Redação acrescida pela Lei n°7455/2012).

Art. 71 - O Conselho Curador se reunirá sempre com a totalidade de seus membros,

pelo menos, 03 (três) vezes ao ano, cabendo-lhe especificamente I - elaborar seu regimento interno; II - eleger o seu presidente; III - decidir sobre qualquer questão administrativa e financeira que lhe seja submetida pelo Diretor Executivo ou pelo Conselho Fiscal; IV - julgar os recursos interpostos das decisões do Conselho Fiscal e dos atos do Diretor Executivo não sujeitos a revisão daquele; V - apreciar sugestões e encaminhar medidas tendentes a introduzir modificações na presente Lei, bem como resolver os casos omissos. Parágrafo único - As deliberações do Conselho Curador serão promulgadas por meio de Resoluções.

Art. 72 O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) conselheiros titulares e 03 (três)

suplentes eleitos dentre os servidores municipais efetivos ativos e inativos, para mandato de 03 (três) anos, sendo permitida uma recondução.

Art. 74-A O comitê de Investimentos órgão autônomo de caráter deliberativo, com

a finalidade de analisar e aprovar políticas e estratégias de alocação do portfólio do Instituto, observando os regulamentos e diretrizes gerais pertinentes e a Política de Investimento aprovada pelo Conselho Curador, será composto pelos seguintes membros titulares: Diretor Executivo do IMPRO, Gerente de Finanças e Investimentos do IMPRO, pelo Secretário Municipal de Finanças, 01 (um) servidor efetivo nomeado

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pelo Conselho Curador e 01 (um) servidor efetivo nomeado pelo Conselho Fiscal. (Redação dada pela Lei n° 9041/2016) § 1° O Comitê de Investimentos se reunirá ordinariamente, pelo menos, quatro vezes ao ano com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros titulares, cabendo-lhe especificamente: I - Aprovar seu Regimento; II - analisar conjunturas, cenários e perspectivas de mercado; III - traçar estratégias de composição de ativos e definir alocação com base nos cenários; IV - avaliar as opções de investimento e estratégias que envolvam compra, venda e/ou renovação dos ativos das carteiras do IMPRO; V - acompanhar e avaliar o desempenho dos investimentos já realizados, com base em relatórios financeiros, bem como propor mudanças ou redirecionamento de recursos. VI - avaliar riscos potenciais; (Redação acrescida pela Lei n° 7455/2012). § 2° O Diretor Executivo do IMPRO, o Gerente de Finanças e Investimentos do IMPRO e o Secretário Municipal de Finança exercerão mandatos junto ao comitê de investimento pelo período correspondente ao de suas nomeações para tais cargos, os membros nomeados pelos Conselhos Curador e Fiscal terão mandatados de 03 (três) anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei n° 9041/2016) § 30 A nomeação dos membros de que trata o caput pelos Conselhos Curador e Fiscal deve recair sobre servidores efetivos do Município de Rondonópolis, da administração direta ou indireta, podendo ser ativos ou inativos, mas, ao menos um deles deve possuir a certificação exigida pelo Ministério da Previdência Social. (Redação acrescida pela Lei n° 9041/2016)

Art. 75 Fica criado o cargo de provimento em comissão de Diretor Executivo, símbolo

"DAS 01" , de nomeação pelo Prefeito Municipal, devendo ser ocupado por servidor

eleito pelos segurados do Instituto através de eleições gerais, desde que atenda ao

estabelecido no parágrafo 2°. (Redação dada pela Lei n° 7813/2013) § 2° O cargo de Diretor Executivo deverá ser preenchido por servidor público municipal com pelo menos 05(cinco) anos de efetivo exercício, formação superior e Certificação estabelecida pelo Ministério da Previdência Social para os responsáveis pela gestão dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social, para um mandato de 03 (três) anos, permitido uma recondução; (Redação dada pela Lei n° 7308/2012) § 50 O Diretor Executivo do IMPRO, bem como os membros dos Conselhos Curador e Fiscal, respondem diretamente por infração ao disposto nesta Lei e na Lei n° 9.717 de 27 de novembro de 1998, sujeitando-se no que couber ao regime repressivo da Lei n° 6.435, de 15 de julho de 1977, e alterações subsequentes, além do disposto na Lei

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MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

Federal Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. (Redação dada pela Lei n° 7813/2013) § 6° As infrações serão apuradas mediante processo administrativo, instaurado pela Procuradoria Geral do Município, que tenha por base o auto, a representação ou a denúncia positiva dos fatos irregulares, em que se assegure ao acusado o contraditório e a ampla defesa; (Redação acrescida pela Lei n° 7813/2013') § 7° O Diretor Executivo será exonerado, pelo Prefeito Municipal, a pedido, por prática de infração apurada por meio de processo administrativo e no término do mandato para qual foi eleito. (Redação acrescida pela Lei n°7813/2013) § 8° Em caso de vacância, independentemente do motivo, do cargo de Diretor Executivo na vigência do mandato, o Prefeito Municipal nomeará o Gerente de Finanças e Investimentos do IMPRO para o cargo de Diretor Executivo para concluir o mandato em curso, não sendo este tempo computado para efeito da recondução estabelecida no parágrafo 2°; (Redação acrescida pela Lei n° 7813/2013) § 9° O Diretor Executivo poderá ser assistido, em caráter permanente ou mediante serviços contratados, por Assessores e Peritos incumbidos de colaborar e orientar na solução dos problemas técnicos, jurídicos, contábeis, financeiros, médicos e atuariais do IMPRO, bem como firmar acordos e convênios com entidade representativa de classe, visando o melhor desenvolvimento operacional e a contenção das despesas na efetivação dos serviços previdenciários. (Redação acrescida pela Lei n° 7813/2013)

Art. 76 - Compete especificamente ao Diretor Executivo:

I - representar o IMPRO em todos os atos e perante quaisquer autoridades; II -comparecer às reuniões do Conselho Curador, sem direito a voto; III -cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Curador; IV - propor, para aprovação do Conselho Curador, o quadro de pessoal do IMPRO; V - nomear, exonerar, admitir, demitir, contratar, prover e dispensar os servidores do IMPRO; VI - apresentar relatório de receitas e despesas (relatório de gestão) mensais ao Conselho Fiscal; VII - despachar os processos de habilitação a benefícios, junto a gerencia de benefícios; VIII - abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias do IMPRO

conjuntamente do o Gerente de Finanças e Investimentos; (Redação dada pela Lei n° 7813/2013)

IX - fazer delegação de competência aos servidores do IMPRO; X - elaborar a Política Anual de Investimentos e fazer a gestão dos recursos do IMPRO, coniuntamente com o Gerente de Finanças e Investimentos. (Redação dada pela Lei n°7813/2013)

al

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XI - ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração. (Redação acrescida pela Lei n° 7813/2013)

DOCUMENTO
Doc. 1 Responsáveis pelo RPPS

a - Relativamente ao Comitê de Investimentos, previsto no Art. 74-A, da Lei n° 4.614,

acima, junta-se também a Portaria n° 1.201, de 23 de outubro de 2012, expedida pelo Diretor Executivo, Sr. Josemar Ramiro e Silva, que "instituiu" o Comitê de Investimentos-COMINVEST, assim como o seu Regimento Interno que seguiu anexo a esta Portaria. b - Relativamente ao Conselho Curador, previsto nos artigos 69 ao 71 da Lei n° 4.614, acima, junta-se também a Portaria n° 1.190, de 19 de setembro de 2012, expedida pelo Diretor Executivo Sr. Josemar Ramiro e Silva que nomeou membros para compor o Conselho Curador para a gestão 2012/2015, e a Portaria n° 1.191, de mesma data e responsável, que nomeou membros titulares para compor o Conselho Fiscal, para a gestão 2012/2015. Para ambas as Portarias, seguem também anexada planilhas relacionando os nomes destes membros. c - Acrescenta-se ainda a Portaria n° 1.361, de 10 de outubro de 2013, dispondo sobre alteração do Conselho Curador, expedida pelo Diretor Executivo Sr. Josemar Ramiro e Silva e Sra. Lindinalva Alves da Silva, considerando determinação do Prefeito, Ofício GPPM/082/2013, de 02 de outubro de 2012, para a substituição de membro representante do Poder Executivo para a gestão 2012/2015. d - Portaria n° 18.558, de 01 de julho de 2015, expedida pelo prefeito do município de Rondonópolis, Sr. Percival Santos Muniz, que considerando o término do mandato eletivo da Diretoria Executiva e ainda a inexistência de nome eleito pelos servidores públicos municipais para o cargo de dirigente do IMPRO, nomeia o Sr. Roberto Carlos Correa de Carvalho como Diretor Executivo. e - Portarias n° 1.640 e 1.641, de 24 de setembro de 2015, expedidas pelo Diretor Executivo, Sr. Roberto Carlos Correa de Carvalho, nomeando membros para compor, respectivamente, o Conselho Fiscal e o Conselho Curador do IMPRO, para a gestão 2015/2018. NOTA - Do endereço eletrônico do IMPRO - http://impro.com.br, reproduzimos as informações disponíveis:

Composição do Conselho Curador - Triênio 2016/2018 \

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Presidente: ROZIMAR AUXILIADORA CUNHA Representante do Poder Legislativo: Titular: ELIANE ROSA CELLUS Suplente: GISELE LETICIA NIERI MINOZZI Representante do IMPRO: WELLINGTON DE MOURA PORTELA:, Representante dos Servidores Ativos: Titular: JUVENAL PAIVA DA SILVA Titular: MARCOS PAULO MODESTO Suplente: OUVIA OLIVEIRA MUNIZ Suplente: ROZALINA CARVALHO GOMES RUIZ Representante dos Servidores Inativos: Titular: ALDAMICE LOPES DA SILVA Suplente: ANTONIO SANITA Composição do Comitê de Investimento Triênio 2015/2018

Diretor Executivo do IMPRO - ROBERTO CARLOS CORREA DE CARVALHO Gerente de Finanças e Investimento - LUCINETE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Finanças - RODRIGO SILVEIRA LOPES Conselho Curador - DANILO IKEDA CAETANO Conselho Fiscal - °LÍVIA OLIVEIRA MUNIZ

Doc. 2 - Empresas de consultoria contratadas.

a - Por solicitação recente que fizemos ao RPPS, e que constou em nossa Informação Fiscal de 28 de novembro de 2017, a empresa DI MAI-MO (posteriormente DMF ADVISERS) atuou junto ao RPPS ao menos entre 21/08/2012 e 20/06/2016, conforme segue: "3.1.1.9 Foi encaminhada cópia de Contrato de Prestação de Serviços n° 005/2012 pactuado entre o RPPS e a DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.- CNPJ: 11.748.236/0001-27, e cópias de aditivos de forma que esta contratação teve sua vigência entre 21/08/2012 e 20/06/2016". b - Conforme consta da ata de reunião do Comitê de Investimentos, de 12/07/2016, em 27/06/2016 foi assinado contrato de prestação de serviços de consultoria com o Banco do Brasil, através da "UNIDADE DE GESTÃO E PREVIDÊNCIA DO BANCO DO BRASIL S/A".

Doc. 3 - As atas de reuniões do Comitê de Investimentos, a seguir mencionadas, estão

encadernadas, de forma que suas folhas não podem ser destacadas sem causar danos ao livro ao qual pertencem.

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a - Ata da reunião de 21/05/2013 - membros Josemar Ramiro e Silva-Diretor

Executivo, Wellington de Moura Portela - Gerente de Finanças e Investimentos, Messias Tadeu de Souza - Presidente do Conselho Curador, Thiago Piva Clemente- Presidente do Conselho Fiscal e Jamilio Adozino de Souza - Secretário Municipal de Finanças. Analisou-se e decidiu-se pelas aplicações trazidas pela DI MAI ItO, sendo R$ 2.000.000,00 no FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO VETORIAL e R$ 2.000.000,00 no fundo RN INDÚSTRIA NAVAL.

Conforme constou em nossa INFORMAÇÃO FISCAL, de 02 de setembro de 2016, da

qual aproveitamos:

"2.6.5 FUNDO FI MULTIMERCADO VETORIAL (alterado para FI MULTIM. CREDITO PRIVADO CAELUM) - 1Z936.797/0001-36

Aplicação iniciada em 22/05/2013 com R$ 2.000.000,00. Em 04/05/2015 o saldo no valor de R$ 1.659.335,48, portanto com uma perda potencial de R$ 340.664,52, foi transferido por incorporação ao FI MULTIMERCADO SCULPTOR CREDITO PRIVADO, a seguir, quando o RPPS passou a deter 4.520,2255 cotas deste.

2.6.6 FUNDO FI MULTIMERCADO SCULPTOR CREDITO PRIVADO

14.655.180/0001-54

Aplicação iniciada em 27/11/2013 com R$ 2.000.000,00. Aplicou mais R$ 1.000.000,00 em 05/06/2014 (273,87271cotas), aplicou mais R$ 300.000,00 em 24/07/2014 (923,76580 cotas). Em 04/05/2015 o saldo do fundo FI MULTIMERCADO VETORIAL (denominação alterada para FI MULT CREDITO PRIVADO CAELUM) no valor de R$ 1.659.335,48 foi incorporado a este fundo quando o RPPS cotas passou a deter 4.520,22553907 cotas".

"2.6.8 - FUNDO RN INDUSTRIA NAVAL FIP (atual FIP MEZ DL4MOND MONTAIN MARINE INF) - 13.748.601/0001-29

Quanto a esta aplicação, verificamos através dos DAIR encaminhados, abaixo resumidos, que embora o RPPS ainda possua direitos neste fundo, a partir de dezembro/2015 a mesma deixou de ser mostrada, uma vez que ao principal ativo da de sua carteira foi atribuído o valor zero, conforme se exporá.

Dados dos DAIR Patrimônio Ano Bimestre Fundo CNPJ Valor Atual Liquido do Cotas Cota Fundo

Valor da | FIP MEZ DIAMOND MONTAIN 13.748.601/0001- 43 54.147.73 | 2.334.646,85 360.773.137,87 2015 MAI/JUN MARINE INF 29

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1 F I PMEZ DIAMOND MONTAIN 13.748.601/0001-
2015 JUL/AGO MARINE INF 29 43 7.718,19 332.779,45 51.424.43148
FIPMQ DIAMOND MONTAIN 13.748.601/0001-
2015 SET/OUT MARINE INF 29 43 7.711,81 332.504.14 51.381.888.14

2015 NOV/DEZ 2016 MAI/JUN

Conforme dados obtidos através da CVM, abaixo, verifica-se que em dezembro/2015 o fundo apresentava um Patrimônio Liquido negativo de R$ 9.715.787,12.

Dados CVM

CNPJ: 13.746.601/0001-29
Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MEZANINO MARINE INFRAESTRUTURA
Administrador: BNY MELLON SERVICOS FINANCEIROS DTVM S.A. CNPJ: 02.201.501/0001-61
Diretor: CARLOS AUGUSTO SALAMONDE

Período de competência: I Abr/2015 ate Jun/2015 L. I Exibir

Patrimônio liquido: (em R$) 360.773.137.87
Número de Goteias: 7
Quantidade de Cotas: 8662,000000000000
Valor Patrimonial da Cota: 54.147,729739980000
Demonstrativo Trimestral: Clioue para visualizar
Composição de Carteira Clioue oara visualizar

Li Exibir

Período de competência: I JuV2015 ate Set/2015

Patrimônio liquido: (em R$) 51.399.589,58
Número de Cotistas: 7
Quantidade de Cotas: 6663,000000000000
Valor Patrimonial da Cota: 7.714,463171390000
Demonstrativo Trimestral: Clioue oara Visualizar
Composição de Carteira CliQUO nara visualizar

Período de competência: I Out/2015 até Dez/2015 2:1 Exibir

Patrimônio liquido: (em R$) -9.715.787,12
Número de Goteias: O
Quantidade de Cotas: 6663,000000000000
Valor Patrimonial da Cota: 1.458,223354130000
Demonstrativo Trimestral: Clioue oara visualizar
Composição de Carteira Ciam) odre visualizar

Ainda, e conforme extrawlo de informações da CVM, em junho/2015 para um PL de R$ 360.773.137,87 havia ativos de R$ 370.011.998,56 (102,56% do PL) relativo a

MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474 - 9 drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília - çit

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ações PASC - CNPJ do emissor 11.995.753/0001-09 - PASCRO PARTICIPACOES S.A. Em dezembro/2015 para um PL negativo de RS 9.715.787,12 havia registro da propriedade de ações NITP3 - CNPJ do emissor 07.984.706/0001-84 - NITPAR PARTICIPAÇÕES S.A. adquiridas por RS 370.012.049,94 e valor de mercado registrado por RS 0,72. Das informações disponíveis na CVM, resumimos também as atas das assembleias de cotista do referido fundo, com registro da ocorrência acima mencionada, com grifos nossos.

2.6. 8.1 Ante a situação apresentada, foi encaminhado em 08 de agosto de 2016, pela

Coordenação Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos-CGACL o Oficio n° 1.208/CGACI /DRPSP/SPPS/MF que solicitou ao Diretor do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Rondonópolis-IMPRO informações sobre a evolução e resultados desta aplicação, bem como as providências que estariam sendo adotadas quanto ao ocorrido, sem que, e em que pese ter sido concedido o prazo de cinco dias a contar do recebimento do citado oficio para resposta, tenha até a presente data havido qualquer manifestaç 'do pelo Instituto". O Fundo, atualmente denominado FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA MEZANINO MARINE, com base em dados constantes do DAIR junho/2018, apresenta um Patrimônio Liquido neeativo de R$ 10.454.336,10, de forma que o RPPS, além de perder o que aplicou, ainda é devedor do Fundo em R$ 67.654,49, até o momento. Da CVM obtivemos a última posição de carteira disponível:

I 08/2017 ,LI Competência: Nome do Fundo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA MEZANINO CNPJ: 13.748.601/0001-29 MARINE Administrador: INTRADER DTVM LTDA CNPJ: 15.489.568/0001-95

Patrimônio Líquido do Fundo: R$ -10.439.393.70

Posição Final Ativo Valores

Quant. ^4. Patr. Liq. Custo Mercado

Ações Descrição: NITP3 CNPJ do emissor: 07.984.706/0001-84 7.201.191 0,72 0.77 n Denominação Social do emissor: NITPAR PARTICIPAÇÕES S.A.

Disponibilidades Descrição: Disponibilidade 021 O
Valores a pegar " 10,439.393,91 100

MF/SPREV/SRPPS - Subsec etaria dos Regimes Próprios de Pr vidência Social -(6!) 2021-5474 - 10 (\j

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

Descrição: Valores a Pagar Valores a receber o Descrição: Valores a Receber 0,00

b - Ata da reunião de 18/07/2013 - membros Josemar Ramiro e Silva-Diretor

Executivo, Wellington de Moura Portela - Gerente de Finanças e Investimentos, Messias Tadeu de Souza - Presidente do Conselho Curador, Thiago Piva Clemente- Presidente do Conselho Fiscal e Jamílio Adozino de Souza - Secretário Municipal de

Finanças.

Analisou-se e decidiu-se pelas aplicações trazidas pela DI MATTEO sendo: R$ 3.000.000,00 no fundo SÃO DOMINGOS FII e R$ 2.500.000,00 no fundo FMI)

SCULPTOR FI RF PRE'VIDENCIARIO.

NOTA - Quanto ao fundo SÃO DOMINGOS FII, a título informativo, verificamos através da CVM, o RELATÓRIO SEMESTRAL - 10 SEMESTRE/2016, elaborado pela Genus Capital Group, gestor do fundo, com data de 20/07/2016, para o semestre encerrado em junho/2016, sendo que para um patrimônio líquido de R$ 80.632.449,29, este fundo possuía em sua carteira os ativos de R$ 75.760.702,57, sendo além da aplicação em CRI ALTERE de R$ 19.544.597,21 e Fundos de Renda Fixa de R$ 1.196.975,21, mantidos para as necessidades de liquidez, os ativos fim abaixo relacionados, ressaltando que conforme consta do citado relatório o SÃO DOMINGOS RI investe apenas em ativos de base imobiliária e que tais ativos não possuem

liquidez necessária e nem procedimentos consensuais de mercado para marcação a mercado dos ativos, mantendo assim os ativos a preço de custo revisando

periodicamente por meio de laudos de avaliação elaborados por consultoria terceirizada.

Ao longo do semestre, os ativos Paulínia do Brasil, Terras Empreendimentos e Santo André Empreendimento foram revisados conforme descrições acima.

Imóveis para Renda Acabados Terras Empreendimentos Imobiliários SPE 04 Ltda - R$ 15.771.069,49 Seasons Empreendimento Ltda - R$ 934.178,01

Ações de Sociedades cujo único propósito se enquadra entre as atividades permitidas aos FII

San Benedetto S.A - R$ 16.275.341,42 Maxima Realty S.A - R$ 6.500.000,00 Santo Andre Empreendimento Ltda - R$ 6.642.803,74 Riviera Casa Nova - R$ 4.000.500,00

». Cotas de Sociedades que se enquadre entre as atividades permitidas aos FII

Paulínia do Brasil Projetos Imobiliários Ltda - R$ 11.395.237,49

c - Ata da reunião de 24/06/2014 - membros Josemar Ramiro e Silva-Diretor

Executivo, Wellington de Moura Portela - Gerente de Finanças e Investimentos, Messias Tadeu de Souza - Presidente do Conselho Curador, Thiago Piva Clemente- 1 1 drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Mexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

Presidente do Conselho Fiscal e Jamilio Adozino de Souza - Secretário Municipal de Finanças. Analisou-se e decidiu-se pelas aplicações trazidas pela DI MATTEO sendo: R$ 1.000.000,00 no FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO - 14.655.180/0001-54 e R$ 3.000.000,00 no FUNDO DE INVESTIMENTO INX BARCELONA RF - 19.833.108/0001-93. d - Ata da reunião de 23/07/2014 - membros Josemar Ramiro e Silva-Diretor Executivo, Wellington de Moura Portela - Gerente de Finanças e Investimentos, Messias Tadeu de Souza - Presidente do Conselho Curador, Thiago Piva Clemente- Presidente do Conselho Fiscal e Jamílio Adozino de Souza - Secretário Municipal de Finanças. Analisou-se e decidiu-se pelas aplicações trazidas pela DI MATTEO sendo: R$ 300.000,00 no FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO - 14.655.180/0001-54 e R$ 3.000.000,00 no FUNDO DE INVESTIMENTO INX BARCELONA RF -19.833.108/0001-93. NOTA - Conforme mencionado anteriormente, constou em nossa INFORMAÇÃO FISCAL, de 02 de setembro de 2016, da qual aproveitamos:

"2.6.6 FUNDO Fl MULTIMERCADO SCULPTOR CREDITO PRIVADO - 14.655.180/0001-54

Aplicação iniciada em 27/11/2013 com R$ 2.000.000,00. Aplicou mais R$ 1.000.000,00 em 05/06/2014 (273,87271cotas), aplicou mais R$ 300.000,00 em 24/07/2014 (923,76580 cotas). Em 04/05/2015 o saldo do fundo Fl MULTIMERCADO VETORIAL (denominação alterada para Fl MULT CREDITO PRIVADO CAELUM) no valor de R$ 1.659.335,48 foi incorporado a este fundo quando o RPPS cotas passou a deter 4.520,22553907 cotas". e - Ata da reunião de 26/08/2014 - membros Josemar Ramiro e Silva-Diretor Executivo, Wellington de Moura Portela - Gerente de Finanças e Investimentos, Messias Tadeu de Souza - Presidente do Conselho Curador, Thiago Piva Clemente- Presidente do Conselho Fiscal e Jamflio Adozino de Souza - Secretário Municipal de Finanças. Analisou-se e decidiu-se pelas aplicações trazidas pela DI MA11E0 sendo: R$ 5.000.000,00 no FUNDO DE INVESTIMENTO INX BARCELONA RF - 19.833.108/0001-93. f- Ata da reunião de 27/10/2014 - membros Josemar Ramiro e Silva-Diretor Executivo, Wellington de Moura Portela - Gerente de Finanças e Investimentos, Messias Tadeu de Souza - Presidente do Conselho Curador e Rozimar Auxiliadora da Cunha-Presidente do Conselho Fiscal.

Nn

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MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

Analisou-se e decidiu-se pelas aplicações trazidas pela DI MAI l'EO sendo: R$ 6.000.000,00 no GBX PRIME I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - 17.013.985/0001-92. NOTA - Até a edição da Resolução CMN n° 4.392/2014 de 19/12/2014, que alterou a Resolução CMN n° 3922/2010, havia a possibilidade de se aplicar até 15% dos recursos do RPPS em FIDCs abertos e até 5% em FIDCs fechados. A nova redação restringiu as aplicações somente para cotas de classe senhor da seguinte forma: aplicação de até 15% (quinze por cento) em cotas de classe sênior de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio aberto; e até 5% (cinco por cento) em cotas de classe sênior de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio fechado. Como o fundo FIDC GBX PRIME I, atual GGR PRIME I FIDC, tem uma única classe de cotas, este não poderia receber aplicações de RPPS após 19/12/2014. Como a aplicação em tela ocorreu em 27/10/2014, portanto, antes da alteração da legislação, estando regular. g - Ata da reunião de 08/05/2015 - membros Josemar Ramiro e Silva-Diretor Executivo, Wellington de Moura Portela - Gerente de Finanças e Investimentos, Messias Tadeu de Souza - Presidente do Conselho Curador, Rozimar Auxiliadora da Cunha-Presidente do Conselho Fiscal e Jamílio Adozino de Souza - Secretário Municipal de Finanças. Analisou-se e decidiu-se pelas aplicações trazidas pelo Sr. Renato Di Matteo Reginato da, da consultoria DI MAI 1E0, sendo: R$ 6.000.000,00 no fundo HORUS BRASIL I FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA - 20.651.596/0001-05 e R$ 2.000.000,00 no fundo SINGAPORE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA - 20.887.259/0001-03.

NOTA 1

Quanto à aplicação no fundo HORUS BRASIL I FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA - 20.651.596/0001-05, temos que esta foi realizada em 15/05/2015, sendo o IMPRO o cotista pioneiro neste fundo, permanecendo como único cotista até que em 03/07/2015 a aplicação foi resgatada, e em 06/07/2015 este fundo foi cancelado pela CVM. Ainda conforme dados obtidos junto à CVM, abaixo mostrados, foi resgatada a importância de R$ 6.036.533,40, o que representou um ganho de 0,60% sobre o valor aplicado neste período.

i 05/2015 ...d

Competência: Nome do Fundo: HORUS BRASIL I FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA CNPJ: 20.651.59610001- FIXA 05

|

Administrador: CNPJ:

r

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

Quota Captação no Resgate Patrimônio Total da Dia Dia no Dia Liquido Carteira tr. Total de (Rã) (Rã) (Rã) Cotistas

(Rã) (Rã) 16 1,00 6.000.000,00 0,00 6,000.000,00 5.989.824,88 1

18 19 20 0,99463866 0,99296477 0,99698993 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.967.831,96 5.957.788.62 5.981.939,61 5.954.806,05 5.425.443,64 5.969.095,07
21 0,99788525 0,00 0,00 6.987.311,52 5.980.112,19 1
22 0,99898804 OBO 0,00 5.993.928.26 5.992.239,17 1
25 0,99954422 0,00 0,00 5.997.265,36 5.996273,44
26 1,00156451 0,00 0,00 6.009.387.06 6.010.133,55 1
27 1,00013107 0,00 0,00 6.000.786,46 6.005.421,62 1
28 1,00137602 0,00 0.00 6.008.256,15 6.004.811,71 1
29 0,9990447 0,00 0.00 5.994.268,22 5.993.874,83 1

07/2015 J.

Competência: Nome do Fundo: HORUS BRASIL] FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA CNPJ: 20.651.596/0001' FIXA 05 Administrador CNPJ:

Quota Captação no Resgate no Patrimônio Total da Carteira N°. Total de

Dia (RS) Dia Dia Liquido (RS) Cotistas
02 1,0063925 0,00 0,00 6.038.355,01 6.051.988,14
03 0,0001 0,00 6.036.533,40 0,00 5.051.988,14 O
06 0,01 0,00 0,00 0,01 0,01 O
NOTA 2 - Sabe-se pelos DAIR existentes no CADPREV que houve entre julho e

agosto/2015 novo aporte de recursos no fundo SINGAPORE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA - 20.887.259/0001-03, mas não encontramos entre os documentos apreendidos APRs ou Atas de reuniões específicas para este período. O DAIR de junho/2018 registra a existência de 76.651 cotas e o valor de R$ 10.815.752,76. De nossa INFORMAÇÃO FISCAL, de 28 de novembro de 2017, extraímos:

"3.1.1.1.1 Verificamos os extratos relativos a estes fundos, onde se observa:

a - SINGAPORE FI RE1VDA FIXA - 20.887.259/0001-03

Este fundo foi constituído em 21/07/2014 e iniciou suas atividades em 22/01/2015. Na época das aplicações o fundo era administrado pela BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. cabendo a gestão à GENUS CAPITAL GROUP GESTÃO DE RECURSOS LTDA. Atualmente seu administrador é a FOCO DTVM LTDA., e tem como gestor a ROMA ASSET MANAGEMENT LTDAIATUAL DENOMINAÇÃO DA GENUS CAPITAL GROUP GESTORA DE RECURSOS LTDA.-10.172.364/0001-02) A Aplicação foi iniciada em 09/06/2015 com R$ 2.000.000,00 equivalentes a 19.289,8038763 cotas. Em 08/07/2015 aplicou mais R$ 6.000.000,00, equivalentes a 57.360,876931 cotas, totalizando assim R$ 8.000.000,00 aplicados com 76.650,6808077 cotas, não havendo outros ingressos ou resgates, ao menos até 31/05/2017, e conforme extrato disponível nesta data estava avaliada por R$ 8.968.544,69.

iL

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MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

Pela última demonstração da carteira deste fundo, outubro/2017, verifica-se tratar-se de fundo que tem por único objetivo captar recursos para outros findos nos quais o RPPS tem ou teve recursos aplicados diretamente, sendo estes: Fl RENDA FIXA MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B 5, GENUS MONZA FIC DE FI MULTIMERCADO LONGO PRAZO - CP, AQ3 RENDA FI IMOBILIÁRIO (ex AQUILLA RENDA FI IMOBILIÁRIO - FII) e SÃO DOMINGOS - Fl IMOBILIÁRIO - FIL Em complemento, e utilizando dados constantes do RELATÓRIO DE AUDITORIA ESPECIFICA - INVESTIMENTOS de 13 de outubro de 2015, quanto ao fundo SINGAPORE FI RF - 20.887.259/0001-03, conforme composição da carteira deste fundo obtida através das informações disponibilizadas pela CVM, em junho/2015 entre os ativos existentes neste fundo 12,41% eram de responsabilidade do BANCO BRJ SA - CNPJ: 27.937.333/0001-06, e em agosto esta participação se elevou para 24,13%. Em

13 de agosto de 2015 o BANCO BRJ S/A, conforme Ato Presi n° 1.296 do Banco

Central do Brasil, foi liquidado extraiudicialmente. Ressalte-se que esta aplicação foi iniciada pelo RPPS em 09/06/2015 com R$ 2.000.000,00 e elevada em mais R$ 6000.000,00 em 08/07/2015. 3.1.1.14.1 No presente caso, quanto ao fundo SINGAPORE Fl RENDA FIXA, é certo que, ao menos recentemente, o único objetivo deste fundo é captar recursos para outros fundos nos quais o RPPS tem ou teve recursos aplicados diretamente, sendo estes: Fl RENDA FIXA MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B 5, GENUS MONZA FIC DE FI MULTIMERCADO LONGO PRAZO - CP, AQ3 RENDA FI IMOBILIÁRIO (ex AQUILLA RENDA Fl IMOBILIÁRIO - FII) e SÃO DOMINGOS - Fl IMOBILIÁRIO - FII, sobre os quais o RPPS deveria ter se manifestado".

Doc. 4 a - Formulário Autorização de Aplicação e Resgate-APR N° 001/2012, de 27/08/2012, assinado por Josemar Rarniro e Silva e por Ygor G. Altero, registra solicitação de resgate do fundo LMX IMA-B - 13.594.673/0001-69. b - Oficio à BNY Mellon, ac. José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, de 05/03/2013, solicitando resgate total das aplicações no fundo LMX IMA-B FI RF. - 13.594.673/0001-69. c - Correspondência, e-mail, de TMJ CAPITAL para RPPS, de 29/06/2016, informando que o resgate do fundo LMX IMA-B FI RF. - 13.594.673/0001-69 está programado para 12/09/2016. d - Extrato Bradesco do fundo TMJ IMA-B FI RF. - 13.594.673/0001-69 (ex LMX IMA-B FI RF.), com posição final em 30/09/2016, demonstrando ter havido em 12/09/2016 o resgate de R$ 3.617.557,97, correspondente a 2.867.504,2971702 cotas.

Doc. 5 a - Memorando Interno do IMPRO n° 40/2014/GFINV, de 09/12/2014, relativo à solicitação à BRL TRUST INVESTIMENTOS, de resgate do FUNDO MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B.

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

b - Memorando Interno do IMPRO n° 41/2014/GF1NV, de 09/12/2014, relativo à

solicitação à GENUS CAPITAL GROUP GESTÃO DE RECURSOS LTDA., de resgate do FUNDO MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B. c - Extrato emitido pelo administrador FOCO DTVM., com posição final em 31/03/2017, mostrando a existência de 6.579,08093 cotas avaliadas na data por R$ 7.701.845,24.

Doc. 6 a - Formulário Autorização de Aplicação e Resgate-APR N° 009/2013, de 27/11/2013,

assinado por Josemar Ramiro e Silva e por Wellington de Moura Portela, autorizando aplicação de R$ 2.000.000,00 no FMD SCULPTOR FI RF PREVIDENCIÁRIO - 14.655.180/0001-54. b - Formulário Autorização de Aplicação e Resgate-APR N° 002/2014, de 05/06/2014, assinado por Josemar Ramiro e Silva e por Wellington de Moura Portela, autorizando aplicação de R$ 1.000.000,00 no FI MULTIMERCADO SCULPTOR CR[EDITO PRIVADO - 14.655.180/0001-54. c - Formulário Autorização de Aplicação e Resgate-APR N° 005/2014, de 23/07/2014, assinado por Josemar Ramiro e Silva e por Wellington de Moura Portela, autorizando aplicação de R$ 300.000,00 no FI MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO - 14.655.180/0001-54. d - Fato relevante divulgado pela GRADUAL CCTVM S/A., em 11/10/2017, informando o fechamento do fundo FI MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO - 14.655.180/0001-54 para aplicações e resgates. e - Documento Anexo I - Manifestação de voto por via escrita, de 31/10/2017, relativamente a decisões quanto ao futuro do fundo SCULPTOR. NOTA - Sabe-se pelos DAIR existentes no CADPREV que houve entre maio e junho/2015 novo aporte de recursos no fundo FI MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO - 14.655.180/0001-54. O DAIR de junho/2018 registra para o fundo SCULPTOR a existência de 4.520 cotas e valor de R$ 6.947.027,19.

Doc. 7 a - Formulário Autorização de Aplicação e Resgate-APR N° 003/2014, de 05/06/2014,

assinado por Josemar Ramiro e Silva e por Wellington de Moura Portela, autorizando aplicação de R$ 3.000.000,00 no fundo FI INX BARCELONA RENDA FIXA - 19.833.108/0001-93. b - Formulário Autorização de Aplicação e Resgate-APR N° 006/2014, de 23/07/2014, assinado por Josemar Ramiro e Silva e por Wellington de Moura Portela, autorizando aplicação de R$ 3.000.000,00 no fundo FI INX BARCELONA RENDA FIXA - 19.833.108/0001-93. c - Formulário Autorização de Aplicação e Resgate-APR N° 003/2014, de 05/06/2014, assinado por Josemar Ramiro e Silva e por Wellington de Moura Portela, autorizando

Jl

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