20 KiB
Naves |
Testoni3 | SOCIEDADE
A
bottini ini stamasauskas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DA 2ª TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DOUTOR ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
Petição (PET) nº 15.198/DF. Inquérito Policial Originário nº 2025.0049253-SR/PF/SP - DELECOR. Processo nº 5004641-31.2025.4.03.6181 - 8ª VARA CRIMINAL FEDERAL DE SÃO PAULO/SP.
NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº 07.140.649-0, inscrito no CPF sob nº 041.747.715-53, com endereço na Avenida Delfim Moreira, nº 558, apartamento 101, Leblon, CEP 22441-000, Capital do Estado do Rio de Janeiro, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seus Advogados, expor e, ao final, requerer o que segue.
No dia 14 de janeiro de 2026, o empresário NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE foi surpreendido com a apreensão de seu aparelho de telefone celular, em razão de mandado de busca e apreensão deferido pelo Excelentíssimo Ministro DIAS TOFOLLI. Na ocasião, e de modo colaborativo, o empresário forneceu a senha para acesso ao conteúdo de todas as informações armazenadas no aparelho, que ao que se tem notícia, até o presente momento não foi periciado.
Ato contínuo, e para compreender a motivação da medida, esses Subscritores pleitearam e tiveram acesso formal a esses autos, ocasião em que tomaram conhecimento das circunstâncias que se passa a explicitar.
No dia 26 de maio de 2025, e como documentalmente comprovado nesses autos, a DELECOR de SP instaurou inquérito policial "a partir de denúncia anônima recebida pelo e-mail institucional desta delegacia especializada, que encaminhou arquivo no formato PDF intitulado "INFORMAÇÕES BANCO MASTER"".
oletti
Naves
Testoni | SOCIEDADE ini
Materializada em 44 páginas, a denúncia anônima apontou o nome do empresário NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE num único e objetivo contexto:
Lormont
Banco Master, por meio dese fundo de investimento, adquiriu cerca de titulos dessa empresa, que tem Artur Martins Figueiredo (ex-Diretor da Planner) como Diretor.
Martins Figueiredo
| Artur | possui processos sancionadores na CVM e no Bacen. Aparece em processos associado | ||
|---|---|---|---|
| 2 FOCO (Benjamim Botelho), a Zeca Xavier (Bridge | envolvida em - | fraudes), Fernanda Lima (Gradual | liquidada - |
| de fraudes). Também estd relacionado em apuragdo da Policia Federal (EBPH, FIP LSH). | operagdes a | com | supostamente fraudulentas, em |
paginas
Ese document gaa pelo G21. em io 43 po
fo ui 5 212202 194128
i. tr
Asana DANEL PEDO DE SAITO 21102025 16541
Num. 443254134 41
Diretor Responsavel pela Banvox, que realizou capitalizagao no Banco Master em nome de Marcelo
possifi Dihiel
Aparece ainda em processo sancionador junto com a MERITO (empresa da holding Zion, que Vorearo como socio), em ao proceso da MERITO FII (citado anteriormente) que supostamente criava esquema de pirdmide financeira. Empresa Lormont também participa como cotista de empresas que emitiram titulos créditos que acabaram sendo compradas direta indiretamente pelo Master. Realizadas conjunto cor Trustee (de Mauricio
ou sempre em a Quadrado) que também ingressou como socio do Banco Master CENTRO DE IMAGEM
S.A. CNP] 42.771.949/0001-35, empresa de Belo Horizonte).
Banco Master adquiriu cerca de 30 milhoes em titulos emitidos por essa empresa. O vencimento dessa divida
em Ocorre
ocorreria 03/2025. que a carteira do fundo, especifica desse més, ainda na foi divulgada, novembro/para 2024. identificar se foram pagos). A dltima informagao divulgada da carteira desse fundo foi em. relativa a Documento disponivel no site da CVM indica que dono da empresa ¢ Nelsan Tanure.
93 Controladores Diretos Indiretos da Companhia, O informa abaixo
¢ e os
controladores diretos indiretos da Companhia, aé 0s confroladarss que scjam pessoas
Partcipagocs Lomnoni Partcipagdes a
(@) Ofertante possui como cotsta (i) A S.A. é controlada pela Milos ~
Gil) A Milos Lida. é controlada pela Indistria Verolme S/A IVESA: Partcipasoes
A lndistria Verolme S/A IVESA ¢ controlada pela Lida.;
Ssquip Partcipagdes ¢
~
4 A Lida. controlada Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure.
A partir das informações anônimas, a Polícia Federal instaurou inquérito policial e promoveu uma "verificação preliminar dos fatos narrados na notícia-crime apresentada" .
INFORMAGAO DE POLICIA JUDICIARIA 90/2025
a
NOMERO |
DAP) 1p) 90/2025
|
UNIDADE POLICIAL
- DADOS DO PROCEDIMENTO
|
Ne Procedimento (IPL/RE/NCV) 2025.0049253
Tipo de Procedimento Noticia-Crime em
Referéncias Destinatario
Oficio n® DPF DANIEL PENIDO DE BRITTO Remetente "APF THIAGO GABRIOLL CHIARANTANO, APF ARTHUR LIMA
ARAGAO APF ROGER RUBENS MACHADO
e
Data
Segunda-feira, 26 de maio de 2025
oletti
Naves |
Testoni | SOCIEDADE
A
ini
Ocorreu que, ao final da parte em que as informações apresentadas pelo denunciante anônimo foram examinadas, a Polícia Federal, no que se refere exclusivamente ao empresário NELSON
SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE, elaborou o seguinte organograma:
cn 2
ESTOCOMO FM CREOITO PRADO
ARTUR MARTIN OF FIGUEREDO Apo | ¢
mesmo grupo N STRATEGIC
od p0%
PARTIERS up
os
ge
9 BJ) —— de pS
= 9 = resp controle — = — § Sequp 1 sri SAT NESA Mio Inestmenos 5. Loot Fartpaces Fonte de Saute Fundo Wen Tare Em
pre
3
Allanca Saude e Partcpacoes S.a tin
Como se pode apreciar, o empresário NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE foi incluído no organograma como sendo controlador da empresa MILO INVESTIMENTOS S/A - que tem como diretores HENRIQUE MOURA VORCARO e NATALIA BUENO VORCARO ZETTEL -, e que por sua vez controlava o BANCO MASTER S/A, vinculada a DANIEL BUENO VORCARO. A partir daí, apontou-se o empresário NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE como formalmente investigado.
Ocorre, contudo, que há um erro material gravíssimo nesse organograma.
A empresa MILO INVESTIMENTOS S/A, inscrita no CNPJ nº 11.459.904/0001-04, de controle da família VORCARO, e que por sua vez controlava o BANCO MASTER S/A, NÃO tem nenhuma relação com a
empresa MILOS PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 29.984.261/0001-75, e com a empresa LORMONT PARTICIPAÇÕES S/A, sendo estas as que contam com a posição de controle de NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE.
Para que fique bem evidenciado, houve confusão entre duas empresas com nomes parecidos, mas que não têm absolutamente nenhuma relação uma com a outra - quais sejam, MILO INVESTIMENTOS S/A e MILOS PARTICIPAÇÕES LTDA.
oletti
Naves |
Testoni | SOCIEDADE
A
ini
Pois bem, com fundamento no organograma contendo o erro material grave, informações públicas relacionadas a empresa LORMONT PARTICIPAÇÕES S/A, tal como Delegado de Polícia Federal, o Procurador da República em São Paulo - antes do declínio da 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo para esse Supremo Tribunal Federal -, e o República, assim se manifestaram, respectivamente:
A cadeia societéria complexa que envolve a LORMONT demonstra
NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE beneficidrio 19957.009206/2018-61 STRATEGIC PARTNERS LLP) para omitir participagéo relevante em controle societério. Este modus operandi de ocultagéo de vinculos e uso de interpostas pessoas sustenta
manipulagdo de mercado e que
(CPF 041.747.7153 é o
final. O referido individuo ja foi muitado no PAS CVM n°
por utilizar uma cadeia sociatéria offshore (AVENTTI os argumentos de passivel falsidade informacional,
lavagem de capilais.
Quanto a NELSON TANURE, a autoridade policial salientou que ele é apontado. como o beneficidrio final da LORMONT PARTICIPAGOES S.A., CCBs de RS 73,7 milhdes
cujas
| concentraram | 97% da | carteira | FIDC | MARANTA | em operagdo | entre | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| partes | relacionadas, | & | tanbén | ‘assentado | como | sécio | oculto | do |
| BANCO | MASTER, | exercendo | por | meio | de | fundos | e | |
| estruturas | societarias seu patriménio deve | complexas, | razdo pela | qual no mesmo volume daquele em relagdo a | o | blogueio | do | |
| DANIEL | VORCARO. |
Hé elementos suficientes que apontani, como indicado pela
autoridade policial, para © “aproveitamento de
vulnerabilidades do mercado de capitais ¢ do sistema de regulagio
fiscalizagao”, notadamente mediante o uso de de investimento e
intrincada rede de entidades conectadas entre si por vinculos societarios, familiares ou funcionais.
No ponto, de 27.10.2025 apresentada pela
a
Procuradoria da Republica 530 Paulo discorre detalhe sobre
ern em os
indicios concretos trazidos pela autoridade policial imprescindibilidade
e a
de deferimento das medidas requeridas.
Nesse sentido, a Procuradoria-Geral da Republica encampa
parcialmente a manifestagao da Procuradoria da Repiiblica em Sao Paulo, com retificacio proposta pela autoridade policial em 27.11.2025,
a
afastando, porém, o pedido de prisio de Daniel Bueno Vorcaro.
e indicando assinalado, o de competência Procurador-Geral da
Naves |
Testoni3 | SOCIEDADE
A
bottini ini stamasauskas
Para se ter uma ideia da dimensão da incompreensão ocasionada pelo equivocadamente elaborado, basta, respeitosamente, apreciar os documentos (que apontados como fonte para supostamente corroborar a hipótese investigativa:
organograma são públicos)
I) Comunicado aberto e para todo o mercado, publicado no dia 22 de dezembro de 2022, sobre
a participação da AVENTTI STRATEGIC PARTNERS LLP, que tem o empresário NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE como investidor, na empresa PRIO S/A;
II) Edital de Oferta Pública de Ações (OPA) aberto e publicado no dia 12 de julho de 2023, no
contexto de aquisição da empresa ALLIANÇA SAÚDE E PARTICIPAÇÕES S/A, aprovado pelo CADE e pela CVM e realizada pelo FUNDO DE SAÚDE FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA e pela LORMONT PARTICIPAÇÕES S/A, em que o empresário NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE figura, respectivamente, como beneficiário final e controlador;
III) Demonstrativos financeiros publicados no dia 28 de março de 2025, com relatório de auditores, sobre o ESTOCOLMO FUNDO DE INVESTIMENTOS, que tinha o empresário NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE como principal cotista;
IV) Demonstrativos financeiros publicados no dia 30 de março de 2023, com relatório de auditores, sobre o FIDC MARANTA, detentor de CCBS que representam dívida da empresa LORMONT PARTICIPAÇÕES S/A, controlada pelo empresário NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE;
V) Cópia do PAS CVM 19957.009206/2018-61, que não tem, aliás, até por conta da data - ano de
2018 -, qualquer relação com os fatos apurados nessa persecução penal e tratam da participação acionária que a AVENTTI STRATEGIC PARTNERS LLP, que tem o empresário NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE como investidor, detinha na empresa PRIO S/A.
Não existe entre os documentos apontados e juntados pela própria Polícia Federal nenhum elemento, absolutamente nenhuma circunstância ou indicação que pudesse sustentar a hipótese de que o empresário NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE tivesse qualquer relação societária ou de controle oculto sobre o BANCO MASTER S/A.
Naves |
Testoni3 | SOCIEDADE
A
bottini ini stamasauskas
As conjecturas e o erro material retratado no organograma ocasionaram uma gravíssima alteração da realidade.
Corrigindo-se a informação errada, com a (re)organização do organograma, todas as premissas apontadas pela Polícia Federal acabam sendo esclarecidas, até porque são públicas e estão à exaustão documentadas: a relação de debêntures não conversíveis em ações adquiridas pelo fundo ESTOCOLMO FIM da BANVOX HOLDING FINANCEIRA S/A; a relação de dívida da empresa LORMONT PARTICIPAÇÕES S/A, em razão de CCBs contabilizadas no FIDC MARANTA; a participação do FUNDO DE SAÚDE FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA e da LORMONT PARTICIPAÇÕES S/A na oferta pública de ações (OPA) da ALLIANÇA SAÚDE E PARTICIPAÇÕES S/A; e o PAS CVM 19957.009206/2018-61, sobre a participação acionária que a AVENTTI STRATEGIC PARTNERS LLP, que tem o empresário NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE como investidor, detinha na empresa PRIO S/A.
Ao reverso de uma fundamentada apreciação de natureza jurídica sobre cada um desses temas, de modo concreto e bem determinado, e como seria natural numa investigação dessa importância, optou-se, respeitosamente, por uma narrativa genérica e pouco estruturada.
Assim, sem nenhum compromisso dogmático e a partir de premissas equivocadas, a persecução indicou, no que se refere ao empresário NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE, suposta "ocultação de vínculos e uso de interpostas pessoas sustenta os argumentos de possível falsidade informacional, manipulação de mercado e lavagem de capitais", além de sustentar, sem nenhum fundamento, que "é também assentado como sócio oculto do BANCO MASTER, exercendo influência por meio de fundos e estruturas societárias complexas".
Com a mais altiva reverência, é preciso desde já restabelecer a verdade: NÃO existe ocultação de vínculo societário nas empresas e fundos relacionados ao empresário NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE, e isso pode ser facilmente comprovado por meio de avaliação de informações registradas em bancos de dados públicos e que não apresentam nenhuma complexidade, na medida em que estão em sintonia com os termos da legislação que regulamenta juridicamente cada uma das circunstâncias apontadas genericamente, pasme, como "possível falsidade informacional"; NÃO existe nenhuma relação de fato ou de direito, apta e fundamentada na lei, seguindo critérios mínimos de hermenêutica, que possa sustentar a afirmação respeitosamente imprudente no sentido de que o empresário NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE seria "sócio oculto do BANCO MASTER".
Naves |
Testoni3 | SOCIEDADE
A
bottini ini stamasauskas
A situação é grave e demanda circunspecta atenção, Excelência, na medida em que não está "assentado" em lugar nenhum que o empresário NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE seria sócio do BANCO MASTER S/A.
O empresário NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE é primário, tem 74 anos de idade, não tem
nenhuma atividade relacionada à captação de recursos públicos, exerce há décadas trabalho empresarial
privado, que não tem nada de complexo ou inusual, notadamente para os profissionais que trabalham no mercado de valores mobiliários.
Em meados do ano de 2019, com quase setenta anos de idade e num período da vida em que já desfrutava de sólida e longa carreira profissional, o empresário NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE conheceu DANIEL BUENO VORCARO, então controlador do BANCO MASTER S/A, com quem nutriu relação amistosa, de amizade, e que seguia o mesmo padrão estabelecido com outros profissionais com os quais mantêm vínculo de proximidade, em especial no mercado financeiro, onde trabalha permanentemente e investe recursos próprios ou financiados em bancos privados para a consecução de seus negócios.
Nesse período, o empresário NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE, por meio de empresas em que é ou foi acionista, seja ou não como controlador, adquiriu CDBs, tomou financiamento e foi atendido pela instituição financeira e pela corretora por ela controlada, por meio da qual DANIEL BUENO VORCARO chegou inclusive a investir nas empresas onde o empresário também investia e se interessava - como a LIGHT S/A, por exemplo, em operações que fazem parte do dia a dia do mercado, sempre autorizadas pelo BACEN, regulamentadas pela lei e oferecidas por renomadas corretoras, como a XP e o BTG, que igualmente sempre acreditaram na higidez do BANCO MASTER S/A e jamais imaginariam que pudesse ter esse derradeiro destino.
Diante disso, e levando em consideração que não foi até hoje intimado para prestar qualquer esclarecimento, o empresário NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE reitera o fato de que não tem qualquer participação de natureza societária com o BANCO MASTER S/A, do qual foi cliente nos últimos anos, nem muito menos praticou qualquer ato ilícito nos fundos em que foi ou segue sendo cotista, ou, ainda, nas empresas em que foi ou segue sendo acionista ou controlador, como a própria LORMONT PARTICIPAÇÕES S/A, citada pelo denunciante anônimo.
Naves |
Testoni3 | SOCIEDADE
A
bottini ini stamasauskas
Se existem, respeitosamente, circunstâncias que demandem esclarecimentos sobre as empresas e operações que o denunciante anônimo assinalou de modo indeterminado e bem pouco fundamentado, relacionadas ao empresário NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE, ou, ainda, sobre o escopo da relação que havia estabelecido com o senhor DANIEL BUENO VORCARO, que sejam apontadas de modo concreto, objetivo e determinado, com o fim de que sejam transparentemente esclarecidas.
Não foi ao acaso que no longínquo ano de 1941, na exposição de motivos de nosso Código de Processo Penal, instituído pelo Decreto-Lei nº 3.689 e que garantiu a manutenção do inquérito policial em nosso ordenamento jurídico pátrio, restou fundamentadamente asseverado:
"(...) há em favor do inquérito policial, como instrução provisória antecedendo a propositura da ação penal, um argumento dificilmente contestável: é ele uma garantia contra apressados e errôneos
juízos, formados quando ainda persiste a trepidação moral causada pelo crime ou antes que seja possível uma exata visão de conjunto de fatos, nas suas circunstâncias objetivas e subjetivas. Por mais perspicaz e circunspecta, a autoridade que dirige a investigação inicial, quando ainda perdura o alarma provocado pelo crime, está sujeita a equívocos ou falsos juízos a priori, ou a sugestões tendenciosas.
Não raro, é preciso voltar atrás, refazer tudo, para que a investigação se oriente no rumo certo, até então despercebido. Por que, então, abolir-se o inquérito preliminar ou instrução provisória,
expondo-se a justiça criminal aos azares do detetivismo, às marchas e contramarchas de uma instrução imediata e única ? Pode ser mais expedito o sistema de unidade de instrução, mas o nosso sistema tradicional, com o inquérito policial preparatório, assegura justiça menos aleatória, mais prudente
e serena."
Posto isso, e com o compromisso de colaborar com qualquer apuração necessária, o empresário NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE reitera sua mais ampla disponibilidade para se apresentar quando for regularmente intimado, diante da certeza de que todas as operações financeiras e de mercado realizadas e eventualmente indicadas pela Autoridade Policial na hipótese investigativa formalizada nesses autos estão documentadas e seguiram rigorosamente a previsão legal, sem qualquer prejuízo para o sistema financeiro ou para o mercado de capitas.
oletti
Naves Testoni | vr
Va ~
bottini wr stamasauskas
São Paulo, 9 de junho de 2026.
4
Pierpaolo Cruz Bottini Pablo Naves Testoni
OAB/SP 163.657 OAB/SP 288.635
DO) ke
Tiago Sousa Rocha Gabriela Pinheiro Mundim
OAB/SP 344.131 OAB/SP 405.344

































