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pet16704/originals/Parte1/Pet 15198/00562 Documentos comprobatorios - Documentos comprobatorios_600b368f.md

256 KiB

HUGO LEONARDO

A DV O G A D O s

DOC. 1

172.0 Edificio

01046.000

Paulo SP Brasil FONE: + 55 11 31514511 = WWWHUGOLEONARDO


Data de Emissdo

06/04/2023 12 Aditivo 21/11/2023

Boletim de Subscri¢do |

19/05/2023

Quantidade Parcelas Mensais

Vencimento (Primeira Parcela)

19/05/2025

12 Emisséo

Subscritor Valor

FIDC Alvarinho | R$ 70.000,00

Remuneragio

1,5% a.m (Aditivo 4,1667% a.m.)

P.u_da Integralizagdo

R$ 70.000,00

Quantidade

z

22 Emissdo

Data de Emissdo Boletim de Subscricdo | Quantidade Parcelas Mensais Vencimento (Primeira Parcela) Subscritor Valor Remuneragio P.u da Integralizacdo Quantidade

19/05/2023 19/05/2023 24 19/06/2025 FIDC Alvarinho | R$ 45.000,00 RS 1.000,00 45
19/05/2023 30/05/2023 24 19/06/2025 FIDC Alvarinho | R$ 150.746,28 RS 1.004,98 150
19/05/2023 06/06/2023 24 19/06/2025 FIDC Alvarinho | R$ 189.605,52 1,5% RS 1.008,54 188
a.m.
19/05/2023 28/06/2023 24 19/06/2025 FIDC Alvarinho | R$ 359.822,39 R$ 1.019,33 353
19/05/2023 16/07/2023 24 19/06/2025 FIDC Alvarinho | R$ 980.051,35 1,5%a.m. R$ 1.027,31 954
19/05/2023 27/07/2023 19/06/2025 | RS 310.385,04 RS 1.034,62
24 FIDC Alvarinho 1,5% a.m. 300
19/05/2023 11/08/2023 24 19/06/2025 FIDC Alvarinho | R$ 972.855,06 1,5% RS 1.042,72 933
a.m.
19/05/2023 08/09/2023 24 19/06/2025 FIDC Alvarinho | R$ 404.776,70 1,5%a.m. RS 1.056,86 383
19/05/2023 13/09/2023 24 19/06/2025 FIDC Alvarinho | RS 682.065,87 1,5%a.m. R$ 1.059,11 644
19/05/2023 10/10/2023 24 19/06/2025 FIDC Alvarinho | RS 682.728,12 1,5% RS 1.073,47 636
a.m.
19/05/2023 13/11/2023 24 19/06/2025 FIDC Alvarinho | R$ 288.941,88 R$ 1.090,35 265
19/05/2023 20/12/2023 24 19/06/2025 FIDC Alvarinho | R$ 165.484,18 R$ 1.110,63 149

32 Emissdo

Data de Emissdo Boletim de Subscricdo | Quantidade Parcelas Mensais Vencimento (Primeira Parcela) Subscritor Valor Remuneragio P.u da Integralizacdo Quantidade

20/12/2023 20/12/2023 08/03/2024 19/03/2024 24 20/01/2025 FIDC Alvarinho | R$ 1.393.000,00 FIDC Alvarinho | R$ 548.217,61 FIDC Alvarinho | R$ 1.599.709,33 RS 1.000,00 RS 1.038,00 RS 1.044,20 1.393 528 1.532
20/12/2023 01/04/2024 24 20/01/2025 FIDC Alvarinho | R$ 656.335,03 1,5%a.m. RS 1.050,14 625
20/12/2023 09/04/2024 24 20/01/2025 FIDC Alvarinho | R$ 434.500,44 1,5% a.m. RS 1.054,61 412

42 Emissdo

Data de Emissdo Boletim de Subscri¢do | Quantidade Parcelas Mensais Vencimento (Primeira Parcela) Subscritor Valor P.u da Integralizacdo Quantidade 17/04/2024 17/04/2024 24 17/05/2026 FIDC Alvarinho | R$ 472.000,00 1,5% R$ 1.000,00 472

a.m.

a.m.

17/04/2024 02/05/2024 24 17/05/2026 FIDC Alvarinho | R$ 1.300.191,92 1,5% RS 1.007,12 1.291
17/04/2024 29/05/2024 24 17/05/2026 FIDC Alvarinho | RS 887.663,36 1,5%a.m. RS 1.020,05 870
17/04/2024 17/04/2024 03/06/2024 17/06/2024 24 24 17/05/2026 17/05/2026 FIDC Alvarinho | R$ 655.801,24 FIDC Alvarinho | R$ 203.695,51 1,5% a.m. R$ 1.021,50 R$ 1.028,77 642 198
17/04/2024 17/04/2024 27/06/2024 01/08/2024 24 24 17/05/2026 17/05/2026 FIDC Alvarinho | FIDC Alvarinho | R$ 500.231,23 RS 1.034,62 R$ 1.053,12 960 475
17/04/2024 17/04/2024 16/08/2024 30/08/2024 24 24 17/05/2026 17/05/2026 FIDC Alvarinho | R$ 640.002,22 FIDC Alvarinho | R$ 600.304,56 1,5% a.m. RS 1.061,36 R$ 1.068,16 603 562
17/04/2024 17/04/2024 18/09/2024 07/10/2024 24 24 17/05/2026 17/05/2026 FIDC Alvarinho | R$ 210.368,46 | RS 200.339,52 FIDC Alvarinho 1,5% a.m. RS 1.078,81 RS 1.088,80 195 184
17/04/2024 12/12/2024 24 17/05/2026 FIDC Alvarinho | R$ 251.029,81 RS 1.125,69 223
17/04/2024 17/04/2024 08/01/2025 13/02/2025 24 24 17/05/2026 17/05/2026 FIDC Alvarinho | R$ 250.655,67 FIDC Alvarinho | R$ 450.289,84 1,5%a.m. R$ 1.139,34 1.160,54 220 388
17/04/2024 17/03/2025 24 17/05/2026 FIDC Alvarinho | R$ 543.826,71 1,5% a.m. R$ 1.177,11 462

17/04/2024 23/05/2025 24 17/05/2026 FIDC Alvarinho | R$ 187.285,00 1,5%a.m. R$ 1.216,14 154

Total Geral R$ 18.281.141,98


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TERMO DE EMISSÃO DA 1ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM 1ª SÉRIE, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, PARA DISTRIBUIÇÃO PRIVADA, DA LFA I

PARTICIPAÇÕES S.A.

celebrado entre

LFA I PARTICIPAÇÕES S.A.

como Emissora

e

TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

como Escriturador

Datado de 06 de abril de 2023.


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TERMO DE EMISSÃO DA 1ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM 1ª SÉRIE, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, PARA DISTRIBUIÇÃO PRIVADA, DA LFA I

PARTICIPAÇÕES S.A.

I - PARTES:

Pelo presente instrumento particular, de um lado,

LFA I PARTICIPAÇÕES S.A.., sociedade anônima, com sede na Cidade de São Paulo, Estado

de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 2.369, 11º andar, conjunto 1102, Jardim Paulistano, CEP: 01452-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia ("CNPJ/ME") sob o nº 50.164.145/0001-04, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial de São Paulo ("JUCESP"), sob o NIRE 35300612736, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social ("Emissora"); e

TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.,

instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 11º andar, Torre A, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 67.030.395/0001-46, neste ato representada na forma do seu Contrato Social ("Escriturador").

sendo a Emissora e Escriturador doravante designados, em conjunto, como "Partes" e, individual e indistintamente, como "Parte";

vêm, por esta, e na melhor forma de direito, celebrar o presente "Termo de Emissão da 1ª Emissão de Notas Comerciais, em 1ª Série, da Espécie Quirografária,para Distribuição Privada, da LFA I PARTICIPAÇÕES S.A." ("Termo" ou "Termo de Emissão"), nos termos do artigo 45 e seguintes da Lei Federal nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, conforme alterada ("Lei nº 14.195/2021"), mediante as cláusulas e condições a seguir.

Para os fins deste Termo, considera-se "Dia(s) Útil(eis)" qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado declarado nacional.


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II - CLÁUSULAS:

CLÁUSULA PRIMEIRA - AUTORIZAÇÕES

1.1. Emissão de Notas Comerciais: O presente Termo de Emissão é firmado com base na deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da Emissora realizada em 06 de abril de 2023, às 11:00 horas ("AGE da Emissora"), nos termos da alínea "B", do Artigo 10, de seu Estatuto Social.

CLÁUSULA SEGUNDA - REQUISITOS

2.1. Requisitos: A 1ª (primeira) emissão de notas comerciais, em 1ª série, da espécie quirografária ("Notas Comerciais"), da Emissora, para distribuição privada e deste Termo de Emissão, será realizada com observância dos requisitos adiante.

2.2. Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA: As Notas Comerciais não serão objeto de distribuição pública com esforços restritos, realizada nos termos da Resolução CVM 160/2022 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensadas do registro de distribuição perante a Comissão de Valores Mobiliários e tampouco de registro perante a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais.

2.2.1. Não obstante o disposto no item 2.2 acima, visando as melhores práticas de mercado, este Termo de Emissão foi elaborado, inicialmente, segundo as regras e procedimentos do "Guia para Padronização dos Documentos dos Títulos de Renda Fixa", sendo passível de modificação por meio de eventuais aditamentos e alterações posteriores a partir desta data.

2.3. Arquivamento da AGE da Emissora: A AGE da Emissora será devidamente arquivada na JUCESP, observado o disposto no item 2.3.1 abaixo.

2.3.1. A Emissora se compromete em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da realização da AGE da Emissora, enviar ao Escriturador e aos respectivos Titulares das Notas Comerciais, o comprovante do protocolo de arquivamento perante à JUCESP; (b) atender a eventuais exigências formuladas pela JUCESP de forma tempestiva para arquivamento da AGE da Emissora, que deverá ser concluída no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias do protocolo; e (c) enviar ao Escriturador e aos respectivos Titulares de Notas Comerciais o arquivo eletrônico (em formato PDF) com a evidência


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do arquivamento da ata da AGE da Emissora perante a JUCESP no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis após a obtenção do referido arquivamento.

2.3.2. A emissão, subscrição e integralização das Notas Comerciais não dependerão de evidência ao Escriturador da AGE na JUCESP pela Emissora.

2.4. Publicação deste Termo de Emissão e seus aditamentos: Este Termo de Emissão e seus eventuais aditamentos deverão ser disponibilizados aos Titulares das Notas Comerciais pelo Escriturador ou pelas demais Partes, no prazo máximo de 1 (um) Dia Útil contado da respectiva solicitação.

CLÁUSULA TERCEIRA - CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO

3.1. Objeto Social da Emissora: A Emissora tem por objeto: O objeto social da Companhia compreende a participação em outras sociedades.

3.2. Número da Emissão: A presente emissão constitui a 1ª emissão de Notas Comerciais da Emissora ("Emissão").

3.3. Valor Total da Emissão: O valor total da Emissão será de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na Data de Emissão (conforme abaixo definida) ("Valor Total da Emissão").

3.4. Número de Séries: A Emissão será realizada em série única.

3.5. Quantidade de Notas Comerciais: Será emitida 1 (uma) Nota Comercial.

3.6. Valor Nominal Unitário: O valor nominal unitário das Notas Comerciais será de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na Data de Emissão ("Valor Nominal Unitário").

3.7. Destinação dos Recursos: Capital de giro da Emissora.
3.8. Escriturador: As Notas Comerciais serão escrituradas pela Trustee Distribuidora de
Títulos e Valores Mobiliários Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob nº 67.030.385/0001-46
("Escriturador"), cujas definições incluem qualquer outra instituição que venha a sucedê-lo na
prestação dos serviços de escriturador das Notas Comerciais, conforme o caso).

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CLÁUSULA QUARTA - CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS NOTAS COMERCIAIS

4.1. Local de Emissão: Para todos os fins e efeitos legais, o local de emissão das Notas Comerciais será a Cidade São Paulo, Estado de São Paulo.

4.2. Data de Emissão: Para todos os fins e efeitos legais, a data de emissão das Notas Comerciais será o dia 06 de abril de 2023 ("Data de Emissão").

4.3. Data de Início da Rentabilidade: Para todos os fins e efeitos legais, a data de início da rentabilidade será a primeira data de integralização das Notas Comerciais ("Data de Início da Rentabilidade").

4.4. Forma, Tipo e Comprovação de Titularidade: As Notas Comerciais serão emitidas sob a forma nominativa e escritural, sem emissão de cautelas ou certificados, e, para todos os fins de direito, a titularidade das Notas Comerciais será comprovada pelo extrato emitido pelo Escriturador.

4.5. Conversibilidade: As Notas Comerciais não serão conversíveis em cotas de emissão da Emissora ou em qualquer outra forma de participação das Partes.

4.6. Espécie: As Notas Comerciais serão da espécie quirografária.

4.7. Prazo e Data de Vencimento: Observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais terão vencimento em 06 de abril de 2024 ("Data de Vencimento").

4.8. Preço de Subscrição e Forma de Integralização: A totalidade das Notas Comerciais será subscrita e integralizada em moeda corrente nacional até a presente data, nos termos do respectivo Boletim de Subscrição de Nota Comercial;

4.9. Atualização Monetária das Notas Comerciais: O Valor Nominal Unitário não será atualizado monetariamente.

4.10. Remuneração das Notas Comerciais: Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes de 1,5% (um virgula cinco por cento) a.m. ("Remuneração"), a qual será paga conforme fluxo abaixo:


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4.10.1. A Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais, desde a Data de Início da Rentabilidade, ou Data de Pagamento da Remuneração, conforme tabela abaixo, imediatamente anterior (inclusive) até a Data de Pagamento da Remuneração em questão (exclusive), data de pagamento decorrente de declaração de vencimento antecipado em decorrência de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme abaixo definido), data de um eventual Resgate Antecipado Facultativo (conforme abaixo definido), o que ocorrer primeiro:

Parcela Data de Remuneração
1 06 de maio de 2023
2 06 de junho de 2023
3 06 de julho de 2023
4 06 de agosto de 2023
5 06 de setembro de 2023
6 06 de outubro de 2023
7 06 de novembro de 2023
8 06 de dezembro de 2023
9 06 de janeiro de 2023
10 06 de fevereiro de 2023
11 06 de março de 2023
12 06 de abril de 2023

4.10.2. Farão jus aos pagamentos das Notas Comerciais aqueles que sejam Titulares das Notas Comerciais ao final do Dia Útil anterior à respectiva data de pagamento prevista neste Termo de Emissão.

4.11. Amortização do saldo do Valor Nominal Unitário: Ressalvadas as hipóteses de Resgate Antecipado Facultativo, Aquisição Facultativa e vencimento antecipado, O Valor Nominal Unitário da Nota Comercial será amortizado em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, sendo o primeiro pagamento em 06 de maio de 2023 e o último na Data de Vencimento, de acordo com a tabela abaixo:

Parcela Data de Amortização % do saldo do Valor Nominal Unitário a ser amortizado
1 06 de maio de 2023 8,3333%
2 06 de junho de 2023 8,3333%

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3 06 de julho de 2023 8,3333%
4 06 de agosto de 2023 8,3333%
5 06 de setembro de 2023 8,3333%
6 06 de outubro de 2023 8,3333%
7 06 de novembro de 2023 8,3333%
8 06 de dezembro de 2023 8,3333%
9 06 de janeiro de 2023 8,3333%
10 06 de fevereiro de 2023 8,3333%
11 06 de março de 2023 8,3333%
12 06 de abril de 2023 100,0000%

4.12. Local de Pagamento: Os pagamentos a que fizerem jus as Notas Comerciais serão efetuados pela Emissora via TED diretamente aos Titulares das Notas Comerciais.

4.13. Prorrogação dos Prazos: Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação, sem nenhum acréscimo aos valores a serem pagos, até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente, se a data do vencimento coincidir com dia em que não houver expediente bancário no local de pagamento das Nota Comerciais, abarcando feriados nacionais, sábado ou domingo.

4.14. Encargos Moratórios: Sem prejuízo da Remuneração das Nota Comerciais, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de qualquer quantia devida aos Titulares das Notas Comerciais, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Emissora ficarão sujeitos a, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial: (i) multa convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2,00% (dois inteiros por cento); e (ii) juros moratórios à razão de 1,00% (um inteiro por cento) ao mês, desde a data da inadimplência até a data do efetivo pagamento; ambos calculados sobre o montante devido e não pago ("Encargos Moratórios").

4.15. Decadência dos Direitos aos Acréscimos: Sem prejuízo do disposto no item 4.144 acima, em caso de impossibilidade de o Titular das Notas Comerciais receber o valor correspondente a quaisquer das obrigações pecuniárias da Emissora, nas datas previstas neste Termo de Emissão, por fato que lhe for imputável, tal evento não lhe dará direito ao recebimento da Remuneração das Notas Comerciais e/ou Encargos Moratórios no período relativo ao atraso no recebimento, sendo-lhe, todavia, assegurados os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento.


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4.16. Publicidade: Todos os atos e decisões a serem tomados decorrentes desta Emissão que, de qualquer forma, vierem a envolver interesses dos Titulares das Notas Comerciais, deverão ser obrigatoriamente comunicados aos mesmos. Adicionalmente, toda comunicação relativa à Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais deverá ser publicada pela Emissora no jornal de grande usualmente utilizado pela mesma, nos termos do Artigo 47, §3º, da Lei nº 14.195/2021 e do artigo 289 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações").

4.16.1. As publicações supramencionadas ficarão dispensadas, caso o fato a ser noticiado seja comunicado de forma direta e individual pela Emissora a cada um dos Titulares das Notas Comerciais, por meio físico ou eletrônico, em ambos os casos com aviso ou comprovante de recebimento.

4.17. Imunidade de Titulares das Notas Comerciais: Caso qualquer Titular das Notas Comerciais goze de algum tipo de imunidade ou isenção tributária, este deverá encaminhar ao Escriturador e à Emissora, no prazo mínimo de 10 (dez) Dias Úteis de antecedência em relação à data prevista para recebimento de quaisquer valores relativos às Notas Comerciais, documentação comprobatória dessa imunidade ou isenção tributária, sendo certo que, caso o Titular das Notas Comerciais não envie a referida documentação, a Emissora fará asretenções dos tributos previstos na legislação tributária em vigor nos rendimentos de tal Titular das Notas Comerciais.

4.17.1. O Titular das Notas Comerciais que tenha apresentado documentação comprobatória de sua condição de imunidade ou isenção tributária, nos termos do item 4.17 acima, e que tiver essa condição alterada e/ou revogada por disposição normativa, ou por deixar de atender as condições e requisitos porventura prescritos no dispositivo legal aplicável, ou ainda, tiver essa condição questionada por autoridade judicial, fiscal ou regulamentar competente, ou ainda, que tenha essa condição alterada e/ou revogada por qualquer outra razão que não as mencionadas neste item, deverá comunicar esse fato, de forma detalhada e por escrito, ao Escriturador e a Emissora, bem como prestar qualquer informação adicional ao tema que lhe seja solicitada.

4.18. Classificação de Risco: Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Emissão para atribuir rating às Notas Comerciais.


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CLÁUSULA QUINTA - RESGATE ANTECIPADO FACULTATIVO, RESGATE ANTECIPADO COMPULSÓRIO E AQUISIÇÃO FACULTATIVA

5.1. Resgate Antecipado Facultativo Total: A Emissora poderá, a seu exclusivo critério e independentemente da vontade dos Titulares de Notas Comerciais, a partir da Data de Emissão, realizar o resgate antecipado total das Notas Comerciais ("Resgate Antecipado Facultativo"). Por ocasião do Resgate Antecipado Facultativo, o valor a ser pago aos Titulares de Notas Comerciais será equivalente (i) ao Valor Nominal Atualizado das Notas Comerciais a serem resgatadas, acrescido; (ii) à Remuneração e dos Encargos Moratórios, se for o caso, devidos e ainda não pagos, calculados pro rata temporis desde a Data de Início da Rentabilidade ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, o que tiver ocorrido por último, até a data do Resgate Antecipado Facultativo.

5.1.1. O Resgate Antecipado Facultativo somente será realizado por meio de comunicação individual por escrito enviada pela Emissora aos Titulares de Notas Comerciais, com cópia ao Escriturador, com 2 (dois) Dias Úteis de antecedência da data prevista para o respectivo Resgate Antecipado Facultativo ("Comunicação de Resgate"), sendo que na referida comunicação deverá constar: (i) a data de realização do Resgate Antecipado Facultativo, que deverá ser um Dia Útil; (ii) a menção de que o valor correspondente ao pagamento será o Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais ou saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais, conforme o caso, acrescido da Remuneração e dos Encargos Moratórios; e (iii) de quaisquer outras informações necessárias à operacionalização do Resgate Antecipado Facultativo.

5.1.2. O pagamento das Notas Comerciais resgatadas antecipadamente será realizado pela Emissora, mediante depósito em contas correntes a serem indicadas pelos Titulares de Notas Comerciais ou conforme informações lançadas no respectivo Boletim de Subscrição das Notas Comerciais.

5.1.3. As Notas Comerciais, objeto de Resgate Antecipado Facultativo, deverão ser obrigatoriamente canceladas, observada a regulamentação em vigor.

5.1.4. Não será admitido resgate antecipado parcial das Notas Comerciais.

5.2. Aquisição Facultativa: A Emissora poderá, a qualquer tempo, adquirir Notas Comerciais, condicionado ao aceite do respectivo Titular de Notas Comerciais vendedor por valor igual ou inferior ao Valor Nominal Atualizado, acrescido da Remuneração, conforme o caso.


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5.2.1. As Notas Comerciais adquiridas pela Emissora poderão, a critério da Emissora: (i) ser canceladas; (ii) permanecer em tesouraria; ou (iii) ser novamente colocadas no mercado. As Notas Comerciais adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável às demais Notas Comerciais.

5.3. Amortização Extraordinária: As Notas Comerciais não serão objeto de amortização extraordinária facultativa.

CLÁUSULA SEXTA - VENCIMENTO ANTECIPADO

6.1. Observado o disposto nesta Cláusula Sexta, os Titulares das Notas Comerciais deverão, declarar antecipadamente vencidas e imediatamente exigíveis as obrigações decorrentes das Notas Comerciais e exigir o imediato pagamento pela Emissora do Valor Nominal Atualizado , conforme o caso, acrescido da Remuneração devida, calculados pro rata temporis, e dos Encargos Moratórios, se houver, incidentes até a data do seu efetivo pagamento, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nesta Cláusula Sétima, respeitados os respectivos prazos de cura (cada um desses eventos, um "Evento de Vencimento Antecipado Automático"):

i) Inadimplemento por parte da Emissora, ou de qualquer parte a eles relacionada, incluindo, em caso de Pessoa Jurídica, de qualquer um de seus controladores diretos e/ou indiretos ("Controladores") das obrigações, financeiras ou não, previstas nos Documentos da Operação;

ii) Pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial da Emissora não elidido;

iii) Se a partir desta data, a Emissora tiver títulos protestados por falta de pagamento envolvendo valor individual ou agregado, igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que não seja sanado por meio de depósito, consignação ou caução judicial ou pagamento do valor do título protestado, em até 5 (cinco) dias corridos, contados da data do referido protesto;

iv) Se a partir desta data, a Emissora tiver sua qualidade de crédito deteriorada, o que se verificará, inclusive, mas sem limitação, através de inserção de restrições nos sistemas de informações financeiras; ou ainda, se for proposta ou iniciada contra a Emissora qualquer procedimento investigativo, administrativo, ou processo judicial ou extrajudicial, ou de qualquer natureza, envolvendo valor individual ou agregado igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sem que tenha sido oferecido depósito, consignação ou caução judicial ou pagamento do valor envolvido no processo, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de distribuição do processo, bem como eventual anúncio ou efetiva renegociação ou repactuação de dívidas da Emissora com credores;


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v) A Emissora, bem como seus respectivos Controladores tiverem seus respectivos quadros societários alterados, sem a prévia e expressa anuência do Credor;

vi) A Emissora e/ou seus respectivos Controladores realizarem quaisquer operações de transformação, fusão, cisão, incorporação ou quaisquer outras reorganizações societárias, sem a prévia e expressa anuência do Credor, exceto exclusivamente na hipótese de cisão da Emissora, caso a sociedade que venha a absorver o acervo cindido da Emissora torne-se fiadora, por meio da celebração de aditamento ao presente contrato;

vii) Na ocorrência de qualquer fato ou evento que caracterize desvio de finalidade e/ou alteração do objeto social e/ou alienação ou perda de parte do patrimônio da Emissora, que, a exclusivo critério do Credor possa comprometer a solvabilidade e capacidade de pagamento destes;

viii) Autuação pelos órgãos governamentais de caráter fiscal, ambiental, de defesa da concorrência, de lavagem de dinheiro ou de normas anticorrupção, entre outros, que possam afetar, a exclusivo critério do Credor, material e significativamente, a capacidade legal ou financeira que afete a capacidade creditícia e condição de pagamento e ponha em risco a capacidade financeira da Emissora ou que possa impedi-la de adimplir com suas obrigações oriundas deste Instrumento de Emissão, sem que a Emissora tenha sanado a possível irregularidade, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da autuação;

ix) Caso aplicável, não renovação, cancelamento, revogação ou suspensão das autorizações e licenças, inclusive as ambientais, relevantes para o regular exercício das atividades desenvolvidas pelo Emissora, não sanada(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da data do evento;

x) Realização por qualquer autoridade governamental de ato com objetivo de sequestrar, expropriar, nacionalizar, desapropriar ou de qualquer modo adquirir, compulsoriamente, totalidade ou parte substancial dos ativos, propriedades ou, caso aplicável, das ações/quotas do capital social da Emissora, de maneira que afete a capacidade da Emissora no cumprimento de suas obrigações oriundas destas Notas Comerciais e que não seja sanado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data do ato;

xi) Se a Emissora requerer ou entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;

xii) Se a Emissora requerer autofalência e/ou tiver requerida a sua falência e/ou liquidação, e/ou dissolução e/ou se for aberto qualquer tipo de concurso de credores;

xiii) Transferência ou qualquer forma de cessão ou promessa de cessão a terceiros pela Emissora das obrigações assumidas neste Instrumento de Emissão, sem prévia e expressa anuência do Credor;


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xiv) Na ocorrência de quaisquer das hipóteses contidas nos artigos 333 e 1.425 do Código Civil Brasileiro;

xv) Caso não seja realizado, por qualquer motivo, a averbação na JUCESP da AGE, nos respectivos prazos indicamos na cláusula 2.3 acima.

xvi) Prática, pela Emissora, de qualquer ato visando anular, questionar, revisar, cancelar, descaracterizar ou repudiar, por procedimento de ordem litigiosa, judicial, arbitral ou administrativa, esta Nota Comercial;

6.1.1. Ocorrendo qualquer evento de Vencimento Antecipado Automático (observados os respectivos prazos de cura, se houver) previstos no item 6.1 acima, as obrigações decorrentes da Nota Comercial tornar-se-á automaticamente vencida, independentemente de notificação aos Titulares das Notas Comerciais.

6.2. Na ciência da ocorrência de quaisquer das hipóteses acima, à Emissora deverá resgatar a totalidade das Notas Comerciais em até 05(cinco) Dias Úteis contados do recebimento, com o seu consequente cancelamento, observados os demais termos desta Cláusula Sexta, mediante o pagamento do Valor Nominal Atualizado, conforme o caso, acrescido da Remuneração devida, calculados pro rata temporis, e dos Encargos Moratórios, se houver, incidentes até a data do seu efetivo pagamento:

6.3. Observado o disposto nesta Cláusula Sexta, em caso de vencimento antecipado das Notas Comerciais, a Emissora obriga-se a pagar a totalidade das Notas Comerciais, com o seu consequente cancelamento, obrigando-se aos pagamentos previstos no item 6.4 abaixo, além dos demais encargos devidos nos termos deste Termo de Emissão, em até 5 (cinco) Dias Úteis contado do recebimento, pela Emissora, da comunicação escrita nesse sentido.

6.3.1. O resgate das Notas Comerciais de que trata o item 6.4 acima, assim como o pagamento de tais Notas Comerciais será realizada pela Emissora mediante TED.

6.4. Na ocorrência do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais, os recursos recebidos em pagamento das obrigações decorrentes das Notas Comerciais, na medida em que forem sendo recebidos, deverão ser imediatamente aplicados na quitação do saldo devedor das obrigações decorrentes das Notas Comerciais.

6.4.1. Caso osrecursos recebidos em pagamento das obrigações decorrentes das Notas Comerciais, não sejam suficientes para quitar simultaneamente todas as obrigações


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decorrentes das Notas Comerciais, tais recursos deverão ser imputados na seguinte ordem, de tal forma que, uma vez quitados os valores referentes ao primeiro item, os recursos sejam alocados para o item imediatamente seguinte, e assim sucessivamente: (i) quaisquer valores devidos pela Emissora nos termos deste Termo de Emissão, que não sejam os valores a que se referem os itens (ii) e (iii) abaixo; (ii) Remuneração, Encargos Moratórios, se devidos, e demais encargos devidos sob as obrigações decorrentes das Notas Comerciais; e (iii) o Valor Nominal Atualizado das Notas Comerciais, conforme o caso.

6.4.2. A Emissora permanecerá responsável pelo saldo devedor das obrigações decorrentes das Notas Comerciais que não tiverem sido pagas, sem prejuízo dos acréscimos de Remuneração, Encargos Moratórios e outros encargos incidentes sobre o saldo devedor das obrigações decorrentes das Notas Comerciais enquanto não forem pagas, sendo considerada dívida líquida e certa, passível de cobrança extrajudicial ou por meio de processo de execução judicial.

6.5. Não obstante o disposto nesta Cláusula Sexta, a Emissora poderá, a qualquer momento, convocar Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais para que estes deliberem sobre a renúncia temporária ou o perdão/sustação temporário(s) prévio(a) (pedido de waiver prévio) de qualquer Evento de Vencimento Antecipado previsto acima, que dependerá da aprovação de Titulares das Notas Comerciais representando, no mínimo, 75,00% (setenta e cinco inteiros por cento) em primeira convocação ou maioria dos presentes, em segunda convocação.

CLÁUSULA SETIMA OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA

7.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Termo de Emissão, na legislação e na regulamentação aplicáveis, a Emissora obriga-se a:

(i) fornecer aos Titulares das Notas Comerciais os seguintes documentos e informações:

(a) fornecer informações a respeito de qualquer dos Eventos de Vencimento Antecipado indicados na Cláusula Sexta acima que esteja em curso, devendo ser comunicado imediatamente após a sua ocorrência;

(b) fornecer cópia de todas as atas de todas as assembleias de acionistas da Emissora, em até 5 (cinco) Dias Úteis após a sua realização;


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(c) no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis, qualquer informação que, razoavelmente, lhe venha a ser solicitada pelos Titulares das Notas Comerciais;

(d) no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de ciência, informações a respeito da ocorrência de qualquer evento ou situação que cause qualquer efeito adverso relevante (1) sobre a capacidade de desenvolver suas atividades, situação financeira, situação reputacional (entendendo-se como tal a violação de temas envolvendo corrupção ou que importem em impactos socioambientais relevantes) da Emissora e/ou de suas Controladas. Para o disposto neste Termo, impactos socioambientais se referem a qualquer impacto relacionado a temas ambientais e sociais aplicáveis, em especial temas envolvendo trabalho infantil, análogo a de escravo e incentivo à prostituição, inclusive relacionado à saúde e segurança ocupacional e as diligências à proteção do meio ambiente; e/ou (2) na capacidade da Emissora de cumprir suas obrigações nos termos deste Termo de Emissão (sendo os itens (1) e/ou (2) um, "Efeito Adverso Relevante");

(e) todos os demais documentos e informações que a Emissora, nos termos e condições previstos neste Termo de Emissão, se comprometeu a enviar aos Titulares das Notas Comerciais e ao respectivo Escriturador; e

(f) informar por escrito aos Titulares das Notas Comerciais, na mesma data de sua ocorrência, a convocação de qualquer Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais;

(ii) comunicar em até 5 (cinco) Dias Úteis os Titulares das Notas Comerciais qualquer

inadimplência quanto ao cumprimento das obrigações estabelecidas nos Documentos da Operação, que não tenha sido sanada dentro do prazo de cura, quando houver;

(iii) não realizar operações fora de seu objeto social, observadas as disposições estatutárias,

legais e regulamentares em vigor, e não praticar nenhum ato em desacordo com seu contrato social ou este Termo de Emissão;

(iv) convocar, nos termos da Cláusula Oitava abaixo, Assembleias Gerais de Titulares das

Notas Comerciais para deliberar sobre qualquer das matérias que se relacione com a Emissão, nos termos do presente Termo de Emissão e de toda a legislação e regulação aplicáveis;


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(v) comparecer, por meio de seus representantes, às Assembleias Gerais de Titulares das Notas Comerciais, sempre que solicitada;

(vi) manter válidas e regulares, durante todo o prazo de vigência das Notas Comerciais, as

declarações e garantias apresentadas neste Termo de Emissão, comprometendo-se a notificar por escrito em até 5 (cinco) Dias Úteis aos Titulares das Notas Comerciais, caso qualquer das declarações aqui e ali previstas e/ou as informações fornecidas ou a serem fornecidas, conforme o caso, pela Emissora, tornem-se falsas, inconsistentes, insuficientes ou incorretas, em relação à data em que foram prestadas;

(vii) manter em dia o pagamento de todas as obrigações de natureza tributária (municipal,

estadual e federal), trabalhista, previdenciária, ambiental e de quaisquer outras obrigações impostas por lei, que não estejam sendo discutidas de boa-fé e, caso tal pagamento seja exigível, não tenham sido obtidos os efeitos suspensivos de sua exigibilidade;

(viii) realizar o recolhimento de tributos que incidam ou venham a incidir sobre as Notas

Comerciais que sejam de responsabilidade da Emissora;

(ix) praticar todos os atos necessários à obtenção e, uma vez obtidos, adotar todas as medidas

possíveis e razoáveis para manter válidas, eficazes, em perfeita ordem e em pleno vigor, todas as licenças, autorizações, permissões e alvarás, necessárias, ao pleno exercício de suas atividades, em conformidade com a legislação civil aplicável;

(x) manter sempre válidas, eficazes, em perfeita ordem e em pleno vigor todas as autorizações

necessárias à celebração deste Termo de Emissão e dos demais documentos relacionados à Emissão de que seja parte, conforme aplicável, ao cumprimento de todas as obrigações aqui e ali previstas;

(xi) notificar por escrito em até 5 (cinco) Dias Úteis os Titulares das Notas Comerciais sobre

qualquer ato ou fato que cause interrupção ou suspensão das atividades da Emissora;

(xii) contratar e manter contratados, às suas expensas, os prestadores de serviços inerentes às

obrigações previstas neste Termo de Emissão, o Escriturador e qualquer outro prestador de serviço relacionado e/ou que seja necessário à Emissão e à manutenção das Notas Comerciais;


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(xiii) cumprir todas as leis, regulamentos, normas administrativas ou validamente questionar

determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou tribunais, aplicáveis à condução de seus negócios e relevantes para a execução das suas atividades;

(xiv) cumprir e fazer com que suas Controladas e seus representantes cumpram, durante o prazo

de vigência das Notas Comerciais, as normas trabalhistas e previdenciárias em vigor, especialmente às relativas à saúde e segurança ocupacional, exceto por aquelas que estejam sendo contestadas de boa-fé pela Emissora nas esferas administrativa e/ou judicial e para as quais tenha sido obtido um efeito suspensivo, caso necessário, à cessação da exequibilidade da decisão em questão, comprometendo-se a zelar para que (a) os trabalhadores da Emissora estejam devidamente registrados nos termos da legislação em vigor; e (b) a Emissora cumpra as obrigações decorrentes dos contratos de trabalho e da legislação trabalhista e previdenciária em vigor;

(xv) cumprir, com relação a si e a seus representantes, todas e quaisquer Leis Anticorrupção,

exigindo o cumprimento por suas Controladas, devendo (a) manter políticas e procedimentos internos, inclusive para fornecedores e contratados que assegurem integral cumprimento das Leis Anticorrupção; (b) abster-se de praticar atos de corrupção e de agir de forma lesiva à administração pública, nacional e estrangeiras, conforme aplicável, no interesse ou para benefício, exclusivo ou não, da Emissora; (c) conhecer e entender as disposições das Leis Anticorrupção dos países em que fazem negócios, bem como não adotar quaisquer condutas que infrinjam as Leis Anticorrupção desses países, devendo executar as suas atividades em conformidade com essas leis; e (d) caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato relacionado a aludidas normas, comunicar por escrito em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do conhecimento de tal ato ou fato aos Titulares das Notas Comerciais;

(xvi) durante o prazo de vigência das Notas Comerciais, por si, suas Controladas e seus

representantes, não incentivar a prostituição, tampouco utilizar, direta ou indiretamente, ou incentivar, trabalho infantil e análogo a de escravo, ou de qualquer forma infringir os direitos relacionados à raça e gênero e direitos dos silvícolas, em especial, mas não se limitando, ao direito sobre as áreas de ocupação indígena, assim declaradas pela autoridade competente;

(xvii) assegurar que os recursos líquidos obtidos com a Emissão não sejam empregados em (a)

qualquer oferta, promessa ou entrega de pagamento ou outra espécie de vantagem indevido a funcionário, empregado ou agente público, partidos políticos, políticos ou candidatos políticos, em âmbito nacional ou internacional, ou a terceiras pessoas relacionadas, (b) pagamentos que possam ser considerados como propina, abatimento ilícito, remuneração ilícita, suborno, tráfico


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de influência ou atos de corrupção em geral em relação a autoridades públicas nacionais e estrangeiras, e (c) qualquer outro ato que possa ser considerado lesivo à administração pública nos termos das Leis Anticorrupção;

CLÁUSULA OITAVA - ASSEMBLEIA GERAL DE TITULARES DAS NOTAS COMERCIAIS

8.1. Assembleia Geral: Os Titulares das Notas Comerciais poderão, a qualquer tempo, reunirse em assembleia, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Titulares das Notas Comerciais ("Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais"), sendo que às Assembleias Gerais de Titulares das Notas Comerciais aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações, sobre a assembleia geral de acionistas e sobre a assembleia geral de debenturistas.

8.1.1. Fica desde já dispensada a realização de Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais para deliberar sobre (i) correção de erro grosseiro, de digitação ou

aritmético; (ii) alterações a este Termo de Emissão já expressamente permitidas nos

termos deste Termo de Emissão; (iii) alterações a este Termo de Emissão em decorrência da atualização dos dados cadastrais das Partes, tais como alteração na razão social, endereço e telefone, entre outros, desde que as alterações ou correções referidas nos itens (i), (ii), (iii) e (iv) acima não possam acarretar qualquer prejuízo aos Titulares das Notas Comerciais e/ou à Emissora ou qualquer alteração no fluxo de pagamento, remuneração das Notas Comerciais, e desde que não haja qualquer custo ou despesa adicional para os Titulares das Notas Comerciais.

8.2. Convocação: As Assembleias Gerais de Titulares das Notas Comerciais poderão ser convocadas pela Emissora ou por Titulares das Notas Comerciais que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Notas Comerciais em Circulação.

8.2.1. A convocação da Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais far-se-á mediante edital publicado por 3 (três) vezes, com a antecedência de 21 (vinte e um) dias, para primeira convocação e, de 8 (oito) dias para a segunda convocação, no jornal indicado no item 4.16acima, sendo que se instalará, em primeira convocação, com a presença dos Titulares das Notas Comerciais que representem, no mínimo, metade das Notas Comerciais em Circulação, e, em segunda convocação, com qualquer número, sendo válida as deliberações tomadas de acordo com o disposto abaixo.


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8.2.2. Independentemente das formalidades previstas na legislação e na regulamentação aplicável e neste Termo de Emissão, será considerada regularmente instalada a Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais a que comparecem todos os Titulares das Notas Comerciais, sem prejuízo das disposições relacionadas com os quóruns de deliberação estabelecidos neste Termo de Emissão.

8.2.3. A presidência e a secretaria da Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais caberão, de acordo com quem a tenha convocado, aos Titulares das Notas Comerciais eleitos pelos demais Titulares das Notas Comerciais presentes, conforme o caso, ou seus representantes, no caso de haver somente pessoas jurídicas.

8.2.4. A Emissora e/ou os Titulares das Notas Comerciais poderão convocar representantes da Emissora, ou quaisquer terceiros, para participar das Assembleias Gerais de Titulares das Notas Comerciais, sempre que a presença de qualquer dessas pessoas for relevante para a deliberação da ordem do dia.

8.2.5. Para efeito da constituição de todos os quóruns de instalação e/ou deliberação de qualquer Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais previstos neste Termo de Emissão, consideram-se, "Notas Comerciais em Circulação" todas as Notas Comerciais subscritas e integralizadas e não resgatadas, excluídas aquelas Notas Comerciais: (i) mantidas em tesouraria pela Emissora; ou (ii) de titularidade de: (a) sociedades controladas pela Emissora (diretas ou indiretas), (b) controladoras (ou grupo de controle) da Emissora; e (c) administradores da Emissora, incluindo, mas não se limitando a cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau de qualquer das pessoas anteriormente mencionadas.

8.3. Direito de Voto: A cada Nota Comercial em Circulação corresponderá um voto, sendo admitida a constituição de mandatários, Titular das Notas Comerciais ou não, observadas as disposições dos parágrafos 1º e 2º do artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações.

8.4. Quórum de Deliberação: Exceto se diversamente previsto neste Termo de Emissão, as deliberações de Titulares das Notas Comerciais reunidos em Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais que representem no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das Notas Comerciais em Circulação, em qualquer convocação, observados os quóruns de instalação estabelecidos neste Termo de Emissão, serão consideradas existentes, válidas e eficazes perante a Emissora, bem como obrigarão a Emissora e a todos os Titulares das Notas Comerciais.


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8.4.1. As deliberações relativas às alterações: (i) dos valores e das datas de pagamento das Notas Comerciais; (ii) da Data de Vencimento;; (iii) dos quóruns de deliberação previstos neste Termo de Emissão; (iv) das disposições relativas ao Resgate Antecipado Facultativo e Aquisição Facultativa; (v) do disposto neste item 8.4.1; (vii) da Remuneração, dependerão de aprovação por Titulares das Notas Comerciais que representem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das Notas Comerciais em Circulação, em qualquer convocação.

8.4.2. As deliberações tomadas pelos Titulares das Notas Comerciais em Assembleias Gerais de Titulares das Notas Comerciais no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns previstos neste Termo de Emissão, vincularão a Emissora e obrigarão todos os Titulares das Notas Comerciais, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais ou do voto proferido nas respectivas Assembleias Gerais de Titulares das Notas Comerciais.

8.4.3. Para efeitos de quórum de deliberação não serão computados os votos em branco.

CLÁUSULA NONA - DECLARAÇÕES E GARANTIAS DA EMISSORA

9.1. A Emissora declara e garante aos Titulares das Notas Comerciais, na data da assinatura deste Termo de Emissão que:

(i) é sociedade devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade por

ações, de capital fechado, de acordo com as leis brasileiras;

(ii) está devidamente autorizada e obteve todas as licenças e autorizações necessárias,

inclusive societárias, regulatórias e de credores a celebrar este Termo de Emissão e a cumprir todas as obrigações aqui e ali previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais, regulatórios e estatutários necessários para tanto;

(iii) a presente Emissão corresponde à 1ª (primeira) emissão de Notas Comerciais de acordo com o controle da Emissora;

(iv) os representantes legais da Emissora que assinam os Documentos da Operação têm plenos

poderes estatutários para representar a Emissora na assunção das obrigações neles dispostas;


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(v) a celebração dos documentos da Emissão, inclusive deste Termo de Emissão e o

cumprimento das obrigações previstas aqui e ali, (a) não infringiu qualquer disposição legal, regulamentar, contrato ou instrumento do qual seja parte, (b) não acarretou em (b.i) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer destes contratos ou instrumentos, (b.ii) criação de quaisquer ônus sobre qualquer ativo ou bem da Emissora; ou (b.iii) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos; (c) não infringiu qualquer ordem, sentença ou decisão administrativa,judicial ou arbitral em face da Emissora ou qualquer de seus bens ou propriedades;

(vi) nenhum registro, consentimento, autorização, aprovação, licença, ordem de, ou

qualificação perante qualquer autoridade governamental ou órgão regulatório, adicional aos já concedidos, é exigido para o cumprimento, pela Emissora, de suas obrigações nos termos deste Termo de Emissão e das Notas Comerciais, ou para a realização da Emissão, exceto (a) o arquivamento e publicações da ARS da Emissora na JUCESP;

(vii) este Termo de Emissão e as obrigações assumidas neste Termo de Emissão constituem

obrigações legalmente válidas, eficazes e vinculantes da Emissora, exequíveis de acordo com os seus termos e condições, com força de título executivo extrajudicial nos termos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme em vigor ("Código de Processo Civil");

(viii) possui todas as autorizações e licenças, exigidas pelas autoridades federais, estaduais e

municipais para o exercício regular de suas atividades, tendo todos os registros necessários ao pleno exercício de suas atividades, em conformidade com a legislação civil aplicável, exceto aquelas autorizações e licenças que (a) estejam em processo tempestivo de obtenção ou renovação; ou (b) que estejam sendo discutidas de boa-fé nas esferas administrativa ou judicial, desde que tal questionamento tenha efeito suspensivo, caso necessário, à cessação da exequibilidade da decisão em questão;

(ix) cumpre todas as leis, regulamentos, normas administrativas, ou validamente questiona,

determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou tribunais, aplicáveis à condução de seus negócios e relevantes para a execução das suas atividades;

(x) cumpre, com relação a si e a seus representantes, as Leis Anticorrupção, exigindo o

cumprimento por suas Controladas, na medida em que (a) mantém políticas e procedimentos internos inclusive para fornecedores e contratados que estimulam o integral cumprimento das Leis Anticorrupção; (b) abstém-se de praticar atos de corrupção e de agir de forma lesiva à administração pública, nacional e estrangeiras, conforme aplicável, no interesse ou para benefício, exclusivo ou não, da Emissora; e (c) conhece e entende as disposições das Leis Anticorrupção


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dos países em que fazem negócios, bem como não adota quaisquer condutas que infrinjam as Leis Anticorrupção desses países, executando as suas atividades em conformidade com essas leis;

(xi) cumpre e faz com que suas Controladas e seus representantes cumpram a Legislação Ambiental;

(xii) cumpre e faz com que suas Controladas e seus representantes cumpram, e cumprirá e fará

com que suas Controladas e seus representantes cumpram durante o prazo de vigência das Notas Comerciais, as normas trabalhistas e previdenciárias em vigor, especialmente às relativas à saúde e segurança ocupacional, de modo a não incentivar a prostituição, tampouco utilizar, direta ou indiretamente, ou incentivar, trabalho infantil e análogo a de escravo, ou de qualquer forma infringir os direitos relacionados à raça e gênero e direitos dos silvícolas, em especial, mas não se limitando, ao direito sobre as áreas de ocupação indígena, assim declaradas pela autoridade competente, declarando não terem sido condenados definitivamente, nas esferas judicial ou administrativa, por crimes contra o meio ambiente, ou por utilizarem ou incentivarem à utilização de trabalho infantil ou análogo ao de escravo, bem como se compromete a zelar para que (a) os trabalhadores da Emissora estejam devidamente registrados nos termos da legislação em vigor; e (b) a Emissora cumpra as obrigações decorrentes dos contratos de trabalho e da legislação trabalhista e previdenciária em vigor;

(xiii) não foi notificada sobre a existência contra si, bem como contra suas Controladas, de

inquérito ou procedimento administrativo ou judicial ou, no seu melhor conhecimento, investigação relacionado a práticas contrárias às leis anticorrupção, quais sejam a Lei nº 12.846/13, do Ato Contra as Práticas Corruptas no Estrangeiro ("FCPA - Foreign Corrupt Pactices Act", disponível em http://www.fcpa.us) a Convenção de Combate ao Suborno da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico ("OECD - Organization for Economic Co-operation and Development", disponível em http://www.oecd.org) do Decreto-Lei nº 2.848/40, a Lei nº 8.137/90, da Lei nº 8.429/92, da Lei nº 8.666/93, a Lei nº 9.613/98 e da Lei nº 12.813/13, bem como o disposto nos decretos federal, distritais, estaduais e municipais que regulamentarem seus textos, no que couber ("Leis Anticorrupção") e até a presente data, nem a Emissora nem suas Controladas incorreram nas seguintes hipóteses: (a) ter utilizado ou utilizar recursos da Emissora para o pagamento de contribuições, presentes ou atividades de entretenimento ilegais ou qualquer outra despesa ilegal relativa a atividade política; (b) fazer ou ter feito qualquer pagamento ilegal, direto ou indireto, a empregados ou funcionários públicos, partidos políticos, políticos ou candidatos políticos (incluindo seus familiares), nacionais ou estrangeiros; (c) ter realizado ou realizar ação destinada a facilitar uma oferta, pagamento ou promessa ilegal de pagar, bem como ter aprovado ou aprovar o pagamento, a doação de dinheiro,


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propriedade, presente ou qualquer outro bem de valor, direta ou indiretamente, para qualquer "oficial do governo" (incluindo qualquer oficial ou funcionário de um governo ou de entidade de propriedade ou controlada por um governo ou organização pública internacional ou qualquer pessoa agindo na função de representante do governo ou candidato de partido político) a fim de influenciar qualquer ação política ou obter uma vantagem indevida com violação da lei aplicável; (d) praticar ou ter praticado quaisquer atos para obter ou manter qualquer negócio, transação ou vantagem comercial indevida; (e) ter realizado ou realizar qualquer pagamento ou tomar qualquer ação que viole qualquer das Leis Anticorrupção; ou (f) ter realizado ou realizar um ato de corrupção, pago propina ou qualquer outro valor ilegal, bem como influenciado o pagamento de qualquer valor indevido;

(xiv) não foi notificada sobre a existência de qualquer ação judicial, processo administrativo

ou arbitral, inquérito ou, no seu melhor conhecimento, outro tipo de investigação governamental, que possa vir a causar um Efeito Adverso Relevante;

(xv) não omitiu nem omitirá nenhum fato, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento

e que possa resultar em Efeito Adverso Relevante;

(xvi) está adimplente com o cumprimento das obrigações constantes deste Termo de Emissão;

(xvii) inexiste, no seu melhor conhecimento, descumprimento (a) de qualquer disposição

contratual relevante, legal, ou de qualquer outra ordem judicial, administrativa ou arbitral; ou (b) de qualquer processo, judicial, administrativo ou arbitral, inquérito ou qualquer outro tipo de investigação governamental, em qualquer dos casos deste inciso visando a anular, alterar, invalidar, questionar ou de qualquer forma afetar este Termo de Emissão;

(xviii) tem plena ciência e concorda integralmente com a forma de divulgação e apuração do

CDI, apurado e divulgado pelo B4, e a forma de cálculo da Remuneração foi acordada por sua livre vontade, em observância ao princípio da boa-fé;

(xix) a demonstração financeira do último exercício social da Emissora representa

corretamente a posição financeira da Emissora naquela data e foi devidamente elaborada em conformidade com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil;

(xx) não está, nesta data, incorrendo em nenhum Evento de Vencimento Antecipado; e


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(xxi) até a presente data, preparou e entregou todas as declarações de tributos, relatórios e

outras informações que, de seu conhecimento devem ser apresentadas, ou recebeu dilação dos prazos para apresentação destas declarações, sendo certo que está em dia com pagamento de todas as obrigações de natureza tributária (municipal, estadual e federal), trabalhista, previdenciária e ambiental impostas por lei, que não estejam sendo discutidas em boa-fé.

CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Renúncia: Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes deste Termo de Emissão. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou prerrogativa que caiba aos Titulares das Notas Comerciais, em razão de qualquer inadimplemento da Emissora, prejudicará o exercício de tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pela Emissora neste Termo de Emissão, ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.

10.2. Despesas: A Emissora arcará com todos e quaisquer custos necessários à Emissão, inclusive, mas não se limitando: (i) de registro e de publicação de todos os atos necessários à Emissão; (iii) pelas despesas com a contratação do Escriturador e outras despesas eventuais necessárias para concretização da Emissão ("Despesas da Operação").

10.3. Irrevogabilidade: Este Termo de Emissão é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título.

10.4. Independência das Disposições: Caso qualquer das disposições deste Termo de Emissão venha a ser julgada ilegal, inválida ou ineficaz, prevalecerão todas as demais disposições não afetadas por tal julgamento, comprometendo-se as Partes, em boa-fé, a substituírem a disposição afetada por outra que, na medida do possível, produza o mesmo efeito.

10.5. Título Executivo Extrajudicial e Execução Específica: Este Termo de Emissão e as Notas Comerciais constituem títulos executivos extrajudiciais, nos termos dos incisos I e III do artigo 784 do Código de Processo Civil, reconhecendo as Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos deste Termo de Emissão e com relação às Notas Comerciais estão sujeitas à execução específica, submetendo-se às disposições dos artigos 815 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de declarar o vencimento antecipado das Notas Comerciais, nos termos deste Termo de Emissão.


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10.6. Comunicações: Quaisquer notificações, instruções ou comunicações a serem realizadas por quaisquer das Partes em virtude deste Termo de Emissão deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços:

Se para a Emissora:

LFA I PARTICIPAÇÕES S.A.

Av. Brigadeiro Faria Lima, 2.369, 11º andar, conjunto 1102, Jardim Paulistano, CEP: 01452-000 Aos cuidados de Flavio Daniel Aguetono e Luis Fernando de Almeida e-mail: lfalmeida@trusteedtvm.com.br c/c fdaguetoni@trusteedtvm.com.br

Se para o Escriturador:

TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 11º andar Torre A - Itaim Bibi CEP 04538-133, São Paulo/SP At: Estevam Borali E-mail: escrituracao@trusteedtvm.com.br; eborali@trusteedtvm.com.br

10.6.1. As notificações, instruções e comunicações referentes a este Termo de Emissão serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com "aviso de recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios, ou por serviço privado de entrega nos endereços acima. As comunicações enviadas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de recibo emitido pelo remetente (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente).

10.6.2. A mudança de qualquer dos endereços acima deverá ser imediatamente comunicada às demais Partes pela Parte que tiver seu endereço alterado.

10.7. Boa-fé e equidade: As Partes declaram, mútua e expressamente, que este Termo de Emissão foi celebrada respeitando-se os princípios de probidade e de boa-fé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade.

10.8. Liberdade Econômica: As Partes pactuam que o presente negócio jurídico é celebrado sob a égide da "Declaração de Direitos de Liberdade Econômica", segundo garantias de livre mercado, conforme previsto na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, de forma que todas as disposições aqui contidas são de livre estipulação das Partes pactuantes, com a aplicação das


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regras de direito empresarial apenas de maneira subsidiária ao avençado, hipótese em que nenhuma norma de ordem pública dessa matéria será usada para beneficiar a Parte que pactuou contra ela.

10.9. Assinatura Eletrônica: Este Termo de Emissão será assinado eletronicamente, pelo que as Partes expressamente declaram, de maneira inequívoca, que tal modalidade de assinatura é juridicamente válida, exequível e suficiente para vincular as Partes a todos os termos e condições do presente Termo de Emissão, desde que firmadas pelos representantes legais das Partes, nos termos do Art. 10, §1º, da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e do artigo 5º do Decreto nº 10.278/2020. As Partes renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável. Ainda que, alguma das Partes venha a assinar digitalmente este Termo de Emissão em local diverso, o local de celebração deste Termo de Emissão é, para todos os fins, a cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme abaixo indicado. Ademais, ainda que qualquer dos signatários venha a assinar digitalmente este Termo de Emissão em data diversa, a data de celebração e assinatura deste Termo de Emissão é, para todos os fins, 06 de abril de 2023, data em que as Partes alcançaram um acordo integral sobre os termos e condições do presente Termo de Emissão.

10.9.1. Este Termo de Emissão produz efeitos para todas as Partes a partir da data nele indicada, ainda que uma ou mais Partes realizem a assinatura eletrônica em data posterior. Ademais, ainda que alguma das Partes venha a assinar eletronicamente este instrumento em local diverso, o local de celebração deste instrumento é, para todos os fins, a Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, conforme abaixo indicado.

10.10. Lei Aplicável: Este Termo de Emissão é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.

10.11. Foro: Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo de Emissão, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim certas e ajustadas, as Partes firmam este Termo de Emissão, eletronicamente, juntamente com as duas testemunhas abaixo assinadas.

São Paulo, 06 de abril de 2023. (O restante da página foi intencionalmente deixado em branco)


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(Assinaturas nas próximas páginas)


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(Página de assinatura do Termo de Emissão da 1ª (Primeira) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para Distribuição Privada, da LFA I PARTICIPAÇÕES S.A.)

LFA I PARTICIPAÇÕES S.A.


Nome: Flavio Daniel Aguetono Cargo: Diretor


Nome: Luis Fernando de Almeida Cargo: Diretor

TRUSTEE DTVM LTDA

ay


Nome: Estevam Borali Cargo: Diretor


Nome: Artur Martins de Figueiredo Cargo: Diretor

TESTEMUNHAS:


Nome: Deyse Moreno Antunes CPF: 386.537.608-81


Nome: Juliana Mayumi Nagai CPF: 443.265.778-27


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TERMO DE EMISSÃO DA 2ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM 1ª SÉRIE, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, PARA DISTRIBUIÇÃO PRIVADA, DA BELLO PACTUM

PARTICIPAÇÕES S.A.

Emitido por

BELLO PACTUM PARTICIPAÇÕES S.A., como Emissora.

Datado de 19 de maio de 2023.


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Termo de Emissão da 2ª (Segunda) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

TERMO DE EMISSÃO DA 2ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM 1ª SÉRIE, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, PARA DISTRIBUIÇÃO PRIVADA, DA BELLO PACTUM

PARTICIPAÇÕES S.A.

I - EMISSORA

Pelo presente instrumento particular

BELLO PACTUM PARTICIPAÇÕES S.A.., sociedade anônima, com sede na Cidade de São Paulo,

Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.811 - Escritório 1119, Jardim Paulistano, CEP: 01452-001, São Paulo/SP , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia sob o nº 50.164.145/0001-04, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial de São Paulo ("JUCESP"), sob o NIRE 35300612736, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social ("Emissora"), vêm, por esta, e na melhor forma de direito, emitir o presente "Termo de Emissão da 2ª (segunda) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para Colocação Privada, da BELLO PACTUM Participações S.A." ("Termo" ou "Termo de Emissão"), nos termos do artigo 45 e seguintes da Lei Federal nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, conforme alterada ("Lei nº 14.195/2021"), mediante as cláusulas e condições a seguir.

II - CLÁUSULAS:

CLÁUSULA PRIMEIRA - AUTORIZAÇÕES

1.1. Emissão de Notas Comerciais: O presente Termo de Emissão é firmado com base na deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 19 de maio de 2023, às 11 horas ("AGE da Emissora"), nos termos do parágrafo único do artigo 46 da Lei nº 14.195/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA - REQUISITOS

2.1. Requisitos: A 2ª (segunda) emissão de notas comerciais, em série única, da espécie Quirografária ("Notas Comerciais"), da Emissora, para colocação privada e deste Termo de Emissão, será realizada com observância dos requisitos adiante.


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Termo de Emissão da 2ª (Segunda) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

2.2. Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA: As Notas Comerciais não serão objeto de distribuição pública nos termos Resolução CVM nº 160, da Lei nº 14.195/2021 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensadas do registro de distribuição perante a Comissão de Valores Mobiliários e tampouco de registro perante a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais.

2.2.1. Não obstante o disposto no item 2.2 acima, visando as melhores práticas de mercado, este Termo de Emissão foi elaborado, inicialmente, segundo as regras e procedimentos do "Guia para Padronização dos Documentos dos Títulos de Renda Fixa",sendo passível de modificação por meio de eventuais aditamentos e alterações posteriores a partir desta data.

2.3. Arquivamento da AGE da Emissora: A Ata da AGE da Emissora será devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP"), observado o disposto no item 2.3.1 abaixo.

2.3.1. A Emissora se compromete em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da realização da sua AGE, a enviar ao Escriturador e aos respectivos Titulares das Notas Comerciais, o comprovante do protocolo de arquivamento perante à JUCESP; (b) atender a eventuais exigências formuladas pela JUCESP de forma tempestiva para arquivamento da AGE da Emissora, que deverá ser concluída no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias do protocolo; e (c) enviar ao Escriturador e aos respectivos Titulares de Notas Comerciais o arquivo eletrônico (em formato PDF) com a evidência do arquivamento da ARS da Emissora perante a JUCESP no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis após a obtenção do referido arquivamento.

2.3.2. A emissão, subscrição e integralização das Notas Comerciais não dependerão de evidência ao Escriturador do protocolo da JUCESP da Emissora, sendo dispensada para a integralização a conclusão do arquivamento.

2.4. Publicação deste Termo de Emissão e seus aditamentos: Este Termo de Emissão e seus eventuais aditamentos deverão ser disponibilizados aos Titulares das Notas Comerciais pelo Escriturador ou pelo Emissor, no prazo máximo de 1 (um) Dia Útil contado da respectiva solicitação.


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Termo de Emissão da 2ª (Segunda) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

CLÁUSULA TERCEIRA - CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO

3.1. Objeto Social da Emissora: Participação em outras sociedades.

3.2. Número da Emissão: A presente emissão constitui a 2ª (segunda) emissão de Notas Comerciais da Emissora ("Emissão").

3.3. Valor Total da Emissão: O valor total da Emissão será de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), na Data de Emissão (conforme abaixo definida) ("Valor Total da Emissão").

3.4. Número de Séries: A Emissão será realizada em série única.

3.5. Quantidade de Notas Comerciais: Serão emitidas 5.000 (cinco mil) Notas Comerciais.

3.6. Valor Nominal Unitário: O valor nominal unitário da Nota Comercial será de R$1.000,00 (mil reais), na Data de Emissão ("Valor Nominal Unitário").

3.7. Destinação dos Recursos: Os recursos captados pela Emissora por meio do presente Emissao serão utilizados para capital de giro.

3.8. Escriturador: As Notas Comerciais serão escrituradas pela Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 67.03.395/0001-46, com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima n° 3.477 - 11° andar, Torre A, Itaim Bibi, CEP 04538- 133.

CLÁUSULA QUARTA - CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS NOTAS COMERCIAIS

4.1. Local de Emissão: Para todos os fins e efeitos legais, o local de emissão das Notas Comerciais será a Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

4.2. Data de Emissão: Para todos os fins e efeitos legais, a data de emissão das Nota Comerciais será o dia 19 de maio de 2023 ("Data de Emissão").


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4.3. Data de Início da Rentabilidade: Para todos os fins e efeitos legais, a data de início da rentabilidade será a primeira data de integralização das Notas Comerciais ("Data de Início da Rentabilidade").

4.4. Forma, Tipo e Comprovação de Titularidade: As Notas Comerciais serão emitidas sob a forma escritural, sem emissão de cautelas ou certificados, e, para todos os fins de direito, a titularidade das Notas Comerciais será comprovada pelo extrato emitido pelo Escriturador.

4.5. Emissora.

4.6.

Conversibilidade: As Notas Comerciais não serão conversíveis em cotas de emissão da

Espécie: As Notas Comerciais serão da espécie quirografária.

4.7. Prazo e Data de Vencimento: Observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais terão vencimento em 19 de maio de 2027 ("Data de Vencimento").

4.8. Preço de Subscrição e Forma de Integralização: As Notas Comerciais serão subscritas e integralizadas à vista, em moeda corrente nacional até a Data de Vencimento, pelo Valor Nominal Unitário para primeira integralização e para as demais será o Valor Nominal Unitário acrescida da Remuneração da Data de Início da Rentabilidade até a efetiva integralização, nos termos do respectivo Boletim de Subscrição de Nota Comercial.

4.9. Atualização Monetária das Notas Comerciais: O Valor Nominal Unitário não será atualizado monetariamente.

4.10. Remuneração das Notas Comerciais e Pagamento da Remuneração: Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes de 1,5% (um virgula cinco por cento) a.m. ("Remuneração"), a qual será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais, desde a Data de Início da Rentabilidade, ou Data de Pagamento da Remuneração, conforme tabela abaixo, imediatamente anterior (inclusive) até a Data de Pagamento da Remuneração em questão (exclusive), data de pagamento decorrente de declaração de vencimento


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Termo de Emissão da 2ª (Segunda) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para antecipado em decorrência de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme abaixo definido), data de um eventual Resgate Antecipado Facultativo (conforme abaixo definido), o que ocorrer primeiro e paga conforme tabela abaixo:

Parcela Data de Remuneração
1 19/06/2025
2 19/07/2025
3 19/08/2025
4 19/09/2025
5 19/10/2025
6 19/11/2025
7 19/12/2025
8 19/01/2026
9 19/02/2026
10 19/03/2026
11 19/04/2026
12 19/05/2026
13 19/06/2026
14 19/07/2026
15 19/08/2026
16 19/09/2026
17 19/10/2026
18 19/11/2026
19 19/12/2026
20 19/01/2027
21 19/02/2027
22 19/03/2027
23 19/04/2027
24 19/05/2027

4.11. Farão jus aos pagamentos das Notas Comerciais aqueles que sejam Titulares das Notas Comerciais ao final do Dia Útil anterior à respectiva data de pagamento prevista neste Termo de Emissão.


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Termo de Emissão da 2ª (Segunda) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

4.12. Amortização do saldo do Valor Nominal Unitário: Ressalvadas as hipóteses de Resgate Antecipado Facultativo, Aquisição Facultativa e vencimento antecipado, O Valor Nominal Unitário da Nota Comercial será amortizado em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, sendo o primeiro pagamento em 19 de maio de 2025 e o último na Data de Vencimento, de acordo com a tabela abaixo:

Parcela Data de Remuneração % do saldo do Valor Nominal Unitário a ser amortizado
1 19/06/2025 4,1667%
2 19/07/2025 4,1667%
3 19/08/2025 4,1667%
4 19/09/2025 4,1667%
5 19/10/2025 4,1667%
6 19/11/2025 4,1667%
7 19/12/2025 4,1667%
8 19/01/2026 4,1667%
9 19/02/2026 4,1667%
10 19/03/2026 4,1667%
11 19/04/2026 4,1667%
12 19/05/2026 4,1667%
13 19/06/2026 4,1667%
14 19/07/2026 4,1667%
15 19/08/2026 4,1667%
16 19/09/2026 4,1667%
17 19/10/2026 4,1666%
18 19/11/2026 4,1666%
19 19/12/2026 4,1666%
20 19/01/2027 4,1666%
21 19/02/2027 4,1666%
22 19/03/2027 4,1666%
23 19/04/2027 4,1666%
24 19/05/2027 4,1666%

4.13. Local de Pagamento: Os pagamentos a que fizerem jus as Notas Comerciais serão efetuados pela Emissora via TED diretamente aos Titulares das Notas Comerciais.


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Termo de Emissão da 2ª (Segunda) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

4.14. Prorrogação dos Prazos: Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação, sem nenhum acréscimo aos valores a serem pagos, até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente, se a data do vencimento coincidir com dia em que não houver expediente bancário no local de pagamento das Nota Comerciais, abarcando feriados nacionais, sábado ou domingo.

4.15. Encargos Moratórios: Sem prejuízo da Remuneração das Nota Comerciais, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de qualquer quantia devida aos Titulares das Notas Comerciais, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Emissora ficarão sujeitos a, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial: (i) multa convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2,00% (dois inteiros por cento); e (ii) juros moratórios à razão de 1,00% (um inteiro por cento) ao mês, desde a data da inadimplência até a data do efetivo pagamento; ambos calculados sobre o montante devido e não pago ("Encargos Moratórios").

4.16. Decadência dos Direitos aos Acréscimos: Sem prejuízo do disposto no item 4.15 acima, em caso de impossibilidade de o Titular das Notas Comerciais receber o valor correspondente a quaisquer das obrigações pecuniárias da Emissora, nas datas previstas neste Termo de Emissão, por fato que lhe for imputável, tal evento não lhe dará direito ao recebimento da Remuneração das Notas Comerciais e/ou Encargos Moratórios no período relativo ao atraso no recebimento, sendo-lhe, todavia, assegurados os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento.

4.17. Publicidade: Todos os atos e decisões a serem tomados decorrentes desta Emissão que, de qualquer forma, vierem a envolver interesses dos Titulares das Notas Comerciais, deverão ser obrigatoriamente comunicados aos mesmos. Adicionalmente, toda comunicação relativa à Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais deverá ser publicada pela Emissora no jornal de grande usualmente utilizado pela mesma, nos termos do Artigo 47, §3º, da Lei nº 14.195/2021 e do artigo 289 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações").

4.17.1. As publicações supramencionadas ficarão dispensadas, caso o fato a ser noticiado seja comunicado de forma direta e individual pela Emissora a cada um dos Titulares das Notas


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Termo de Emissão da 2ª (Segunda) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

Comerciais, por meio físico ou eletrônico, em ambos os casos com aviso ou comprovante de recebimento.

4.18. Imunidade de Titulares das Notas Comerciais: Caso qualquer Titular das Notas Comerciais goze de algum tipo de imunidade ou isenção tributária, este deverá encaminhar ao Escriturador e à Emissora, no prazo mínimo de 10 (dez) Dias Úteis de antecedência em relação à data prevista para recebimento de quaisquer valores relativos às Notas Comerciais, documentação comprobatória dessa imunidade ou isenção tributária, sendo certo que, caso o Titular das Notas Comerciais não envie a referida documentação, a Emissora fará as retenções dos tributos previstos na legislação tributária em vigor nos rendimentos de tal Titular das Notas Comerciais.

4.18.1. O Titular das Notas Comerciais que tenha apresentado documentação comprobatória de sua condição de imunidade ou isenção tributária, nos termos do item 4.18 acima, e que tiver essa condição alterada e/ou revogada por disposição normativa, ou por deixar de atender as condições e requisitos porventura prescritos no dispositivo legal aplicável, ou ainda, tiver essa condição questionada por autoridade judicial, fiscal ou regulamentar competente, ou ainda, que tenha essa condição alterada e/ou revogada por qualquer outra razão que não as mencionadas neste item, deverá comunicar esse fato, de forma detalhada e por escrito, ao Escriturador e a Emissora, bem como prestar qualquer informação adicional ao tema que lhe seja solicitada.

4.19. Classificação de Risco: Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Emissão para atribuir rating às Notas Comerciais.

CLÁUSULA QUINTA - RESGATE ANTECIPADO FACULTATIVO, RESGATE ANTECIPADO COMPULSÓRIO E AQUISIÇÃO FACULTATIVA

5.1. Resgate Antecipado Facultativo Total: A Emissora poderá, a seu exclusivo critério e independentemente da vontade dos Titulares de Notas Comerciais, a partir da Data de Emissão, realizar o resgate antecipado total das Notas Comerciais ("Resgate Antecipado Facultativo"). Por ocasião do Resgate Antecipado Facultativo, o valor a ser pago aos Titulares de Notas Comerciais será equivalente (i) ao Valor Nominal Atualizado das Notas Comerciais a serem resgatadas, acrescido; (ii) à Remuneração e dos Encargos Moratórios, se for o caso, devidos e ainda não pagos, calculados pro rata


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temporis desde a Data de Início da Rentabilidade ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, o que tiver ocorrido por último, até a data do Resgate Antecipado Facultativo.

5.1.1. O Resgate Antecipado Facultativo somente será realizado por meio de comunicação individual por escrito enviada pela Emissora aos Titulares de Notas Comerciais, com cópia ao Escriturador, com 2 (dois) Dias Úteis de antecedência da data prevista para o respectivo Resgate Antecipado Facultativo ("Comunicação de Resgate"), sendo que na referida comunicação deverá constar: (i) a data de realização do Resgate Antecipado Facultativo, que deverá ser um Dia Útil; (ii) a menção de que o valor correspondente ao pagamento será o Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais ou saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais, conforme o caso, acrescido da Remuneração e dos Encargos Moratórios; e (iii) de quaisquer outras informações necessárias à operacionalização do Resgate Antecipado Facultativo.

5.1.2. O pagamento das Notas Comerciais resgatadas antecipadamente será realizado pela Emissora, mediante depósito em contas correntes a serem indicadas pelos Titulares de Notas Comerciais ou conforme informações lançadas no respectivo Boletim de Subscrição das Notas Comerciais.

5.1.3. As Notas Comerciais, objeto de Resgate Antecipado Facultativo, deverão ser obrigatoriamente canceladas, observada a regulamentação em vigor.

5.1.4. Não será admitido resgate antecipado parcial das Notas Comerciais.

5.2. Aquisição Facultativa: A Emissora poderá, a qualquer tempo, adquirir Notas Comerciais, condicionado ao aceite do respectivo Titular de Notas Comerciais vendedor por valor igual ou inferior ao Valor Nominal Atualizado, acrescido da Remuneração, conforme o caso.

5.2.1. As Notas Comerciais adquiridas pela Emissora poderão, a critério da Emissora: (i) ser canceladas; (ii) permanecer em tesouraria; ou (iii) ser novamente colocadas no mercado. As Notas Comerciais adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria, se e quando


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Termo de Emissão da 2ª (Segunda) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável às demais Notas Comerciais.

5.3. Amortização Extraordinária: As Notas Comerciais não serão objeto de amortização extraordinária facultativa.

CLÁUSULA SEXTA - VENCIMENTO ANTECIPADO

6.1. Observado o disposto nesta Cláusula Sexta, os Titulares das Notas Comerciais deverão, mediante notificação à Emissora, declarar antecipadamente vencidas e imediatamente exigíveis as obrigações decorrentes das Notas Comerciais e exigir o imediato pagamento pela Emissora do Valor Nominal Atualizado , conforme o caso, acrescido da Remuneração devida, calculados pro rata temporis, e dos Encargos Moratórios, se houver, incidentes até a data do seu efetivo pagamento, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nesta Cláusula Sétima, respeitados os respectivos prazos de cura (cada um desses eventos, um "Evento de Vencimento Antecipado Automático"):

(i) mora ou inadimplemento, pela Emissora, no pagamento de quaisquer obrigações pecuniárias

assumidas no âmbito deste Termo de Emissão, não sanado no prazo de até 2 (dois) dias corridos contados do inadimplemento;

(ii) (a) pedido de autofalência formulado pela Emissora e/ou de qualquer sociedade controlada

(conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações) pela Emissora ("Controlada") ou coligada ou decretação de falência da Emissora e/ou de qualquer Controlada ou coligada; (b) pedido de insolvência civil ou decretação da insolvência civil de quaisquer dos sócios da Emissora; ou (c) liquidação, dissolução, extinção ou pedido de falência formulado por terceiros em face da Emissora e/ou de qualquer Controlada ou coligada, não elidido no prazo legal, ou se a Emissora e/ou de qualquer Controlada ou coligada, por qualquer motivo, encerrar suas atividades; ou ainda, (d) qualquer evento análogo que caracterize estado de crise econômico-financeira ou insolvência da Emissora, seus sócios e/ou de qualquer Controlada ou coligada, incluindo acordo com credores, nos termos da legislação aplicável;

(iii) (a) pedido de recuperação judicial ou extrajudicial formulado pela Emissora e/ou de qualquer

Controlada ou coligada, independente de deferimento do processamento da recuperação ou de sua


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Termo de Emissão da 2ª (Segunda) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para concessão pelo Juízo competente, ou qualquer procedimento análogo que venha a ser criado por lei; ou (b) propositura de plano de recuperação extrajudicial pela Emissora e/ou de qualquer Controlada ou coligada a qualquer credor ou classe de credores, independentemente de ter sido requerida ou obtida homologação judicial do referido plano;

(iv) redução do capital social da Emissora sem o expresso consentimento prévio dos Titulares das Notas Comerciais;

(v) invalidade, nulidade ou inexequibilidade, total ou parcial, declarada por decisão judicial,

arbitral e/ou administrativa, deste Termo de Emissão, desde que não revertida ou suspensa no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados da data da notificação de tal decisão;

(vi) questionamento judicial, pela Emissora, por quaisquer de seus sócios, por qualquer Controlada

e/ou por qualquer coligada da Emissora deste Termo de Emissão, ou ainda, ou por qualquer administrador da Emissora no exercício de sua função;

(vii) transferência, cessão de qualquer forma ou promessa de cessão a terceiros, pela Emissora, dos

direitos e obrigações assumidos neste Termo e nos demais Documentos da Operação (conforme abaixo definidos) de que seja parte, sem o consentimento prévio por escrito dos Titulares da Notas Comerciais;

6.1.1. Ocorrendo qualquer dos Eventos de Vencimento Antecipado Automático (observados os respectivos prazos de cura, se houver) previstos no item 6.1 acima, as obrigações decorrentes das Notas Comerciais tornar-se-ão automaticamente vencidas, independentemente de notificação aos Titulares das Notas Comerciais.

6.2. Na ciência da ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses (cada uma, um "Evento de Vencimento Antecipado Não Automático" e, em conjunto com os Eventos de Vencimento Antecipado Automático, "Eventos de Vencimento Antecipado"), os Titulares das Notas Comerciais deverão se reunir em Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data em que ocorrer quaisquer dos eventos listados abaixo, para deliberar a respeito da eventual declaração do vencimento antecipado das obrigações da Emissora referentes às Notas


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Termo de Emissão da 2ª (Segunda) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

Comerciais sendo que, uma vez declarado o vencimento antecipado, à Emissora deverá resgatar a totalidade das Notas Comerciais em até 10 (dez) Dias Úteis contados do recebimento, com o seu consequente cancelamento, observados os demais termos desta Cláusula Sexta, mediante o pagamento do Valor Nominal Atualizado , conforme o caso, acrescido da Remuneração devida, calculados pro rata temporis, e dos Encargos Moratórios, se houver, incidentes até a data do seu efetivo pagamento:

(i) inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista neste Termo

de Emissão, não sanado no prazo de 10 (dez) Dias Úteis contados da data do respectivo inadimplemento, sendo que o prazo previsto neste inciso não se aplica às obrigações para as quais tenha sido estipulado prazo de cura específico;

(ii) alteração do objeto social da Emissora, conforme disposto em seu contrato social, de forma a

alterar a principal atividade de seu objeto social, descrita no item 3.1 acima;

(iii) comprovação de falsidade de que qualquer das declarações ou informações prestadas pela

Emissora neste Termo de Emissão, nos demais documentos da Emissão (em conjunto, "Documentos da Operação") na Data de Emissão e/ou na data da respectiva formalização dos demais Documentos da Operação;

(iv) revelarem-se inconsistentes, incorretas ou insuficientes quaisquer das declarações ou

prestadas pela Emissora neste Termo de Emissão e nos demais Documentos da Operação, conforme aplicável, desde que não tenham sido corrigidas ou complementadas no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis a contar do recebimento da notificação pela Emissora neste sentido;

(v) não obtenção, não renovação, cancelamento, revogação ou suspensão das autorizações,

concessões, alvarás e/ou licenças necessárias para o regular exercício das atividades da Emissora;

(vi) violação pela Emissora e/ou quaisquer de seus acionistas, Controladas, coligadas, funcionários,

seus conselheiros e diretores e/ou investigação, inquérito ou procedimento administrativo ou judicial instaurado contra tais pessoas envolvendo qualquer lei ou regulamento contra prática de corrupção ou atos lesivos à administração pública, incluindo, mas sem limitação, o previsto na Lei nº 12.846, de


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Termo de Emissão da 2ª (Segunda) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

1º de agosto de 2013, conforme alterada, no Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, na Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, na U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977 e no UK Bribery Act, conforme aplicável (em conjunto "Leis Anticorrupção");

(vii) existência contra a Emissora e/ou quaisquer de seus acionistas de decisão administrativa não

sujeita a recurso, condenação judicial transitada em julgado ou arbitral, em processos judiciais e/ou arbitrais, conforme aplicável, relacionados a infrações ou crimes ambientais, atos que importem trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo, ou proveito criminoso da prostituição; ou

(viii) ocorrência comprovada de Efeito Adverso Relevante (conforme abaixo definido).

6.2.1. Na Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais de que trata o item 6.2 acima, Titulares das Notas Comerciais representando, no mínimo, 75% (setenta e cinco inteiros por cento) em primeira convocação ou maioria dos presentes, em segunda convocação, das Notas Comerciais em Circulação poderão decidir por declarar o vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais.

6.2.2. Na hipótese de não ser aprovado o exercício da faculdade prevista no item 6.2. acima em Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais ou caso a Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais não seja instalada, em segunda convocação, os Titulares das Notas Comerciais não deverão, declarar o vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais.

6.3. A Emissora obriga-se a comunicar por escrito os Titulares das Notas Comerciais em até 5 (cinco) Dias Úteis a partir da ciência da ocorrência (e não após o prazo de cura previsto nos itens acima, caso haja) de quaisquer dos Eventos de Vencimento Antecipado para que estes tomem as providências devidas. O descumprimento desse dever pela Emissora não impedirá os Titulares das Notas Comerciais de, a seu critério, exercer seus poderes, faculdades e pretensões previstos neste Termo de Emissão.

6.4. Observado o disposto nesta Cláusula Sexta, em caso de vencimento antecipado das Notas Comerciais, a Emissora obriga-se a pagar a totalidade das Notas Comerciais, com o seu consequente cancelamento, obrigando-se aos pagamentos previstos no item 6.5abaixo, além dos demais encargos


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Termo de Emissão da 2ª (Segunda) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para devidos nos termos deste Termo de Emissão, em até 5 (cinco) Dias Úteis contado do recebimento, pela Emissora, da comunicação escrita nesse sentido.

6.4.1. O resgate das Notas Comerciais de que trata o item 6.4 acima, assim como o pagamento de tais Notas Comerciais será realizada pela Emissora mediante TED.

6.5. Na ocorrência do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais, os recursos recebidos em pagamento das obrigações decorrentes das Notas Comerciais, na medida em que forem sendo recebidos, deverão ser imediatamente aplicados na quitação do saldo devedor das obrigações decorrentes das Notas Comerciais.

6.5.1. Caso os recursos recebidos em pagamento das obrigações decorrentes das Notas Comerciais, não sejam suficientes para quitar simultaneamente todas as obrigações decorrentes das Notas Comerciais, tais recursos deverão ser imputados na seguinte ordem, de tal forma que, uma vez quitados os valores referentes ao primeiro item, os recursos sejam alocados para o item imediatamente seguinte, e assim sucessivamente: (i) quaisquer valores devidos pela Emissora nos termos deste Termo de Emissão, que não sejam os valores a que se referem os itens (ii) e (iii) abaixo; (ii) Remuneração, Encargos Moratórios, se devidos, e demais encargos devidos sob as obrigações decorrentes das Notas Comerciais; e (iii) o Valor Nominal Atualizado das Notas Comerciais, conforme o caso.

6.5.2. A Emissora permanecerá responsável pelo saldo devedor das obrigações decorrentes das Notas Comerciais que não tiverem sido pagas, sem prejuízo dos acréscimos de Remuneração, Encargos Moratórios e outros encargos incidentes sobre o saldo devedor das obrigações decorrentes das Notas Comerciais enquanto não forem pagas, sendo considerada dívida líquida e certa, passível de cobrança extrajudicial ou por meio de processo de execução judicial.

6.6. Não obstante o disposto nesta Cláusula Sexta, a Emissora poderá, a qualquer momento, convocar Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais para que estes deliberem sobre a renúncia temporária ou o perdão/sustação temporário(s) prévio(a) (pedido de waiver prévio) de qualquer Evento de Vencimento Antecipado previsto acima, que dependerá da aprovação de Titulares


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Termo de Emissão da 2ª (Segunda) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para das Notas Comerciais representando, no mínimo, 75% (setenta e cinco inteiros por cento) em primeira convocação ou maioria dos presentes, em segunda convocação.

CLÁUSULA SETIMA OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA

7.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Termo de Emissão, na legislação e na regulamentação aplicáveis, a Emissora obriga-se a:

(i) fornecer aos Titulares das Notas Comerciais os seguintes documentos e informações:

(a) fornecer informações a respeito de qualquer dos Eventos de Vencimento Antecipado indicados na Cláusula Sexta acima que esteja em curso, devendo ser comunicado imediatamente após a sua ocorrência;

(b) fornecer cópia de todas as atas de Reunião de Sócios da Emissora, em até 5 (cinco) Dias Úteis após a sua realização;

(c) no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis, qualquer informação que, razoavelmente, lhe venha a ser solicitada pelos Titulares das Notas Comerciais;

(d) no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de ciência, informações a respeito da ocorrência de qualquer evento ou situação que cause qualquer efeito adverso relevante (1) sobre a capacidade de desenvolver suas atividades, situação financeira, situação reputacional (entendendo-se como tal a violação de temas envolvendo corrupção ou que importem em impactos socioambientais relevantes) da Emissora e/ou de suas Controladas. Para o disposto neste Termo, impactos socioambientais se referem a qualquer impacto relacionado a temas ambientais e sociais aplicáveis, em especial temas envolvendo trabalho infantil, análogo a de escravo e incentivo à prostituição, inclusive relacionado à saúde e segurança ocupacional e as diligências à proteção do meio ambiente; e/ou (2) na capacidade da Emissora de cumprir suas obrigações nos termos deste Termo de Emissão (sendo os itens (1) e/ou (2) um, "Efeito Adverso Relevante");


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(e) todos os demais documentos e informações que a Emissora, nos termos e condições previstos neste Termo de Emissão, se comprometeu a enviar aos Titulares das Notas Comerciais e ao respectivo Escriturador; e

(f) informar por escrito aos Titulares das Notas Comerciais, na mesma data de sua ocorrência, a convocação de qualquer Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais;

(ii) comunicar em até 5 (cinco) Dias Úteis os Titulares das Notas Comerciais qualquer

inadimplência quanto ao cumprimento das obrigações estabelecidas nos Documentos da Operação, que não tenha sido sanada dentro do prazo de cura, quando houver;

(iii) não realizar operações fora de seu objeto social, observadas as disposições estatutárias, legais

e regulamentares em vigor, e não praticar nenhum ato em desacordo com seu contrato social ou este Termo de Emissão;

(iv) convocar, nos termos da Cláusula Oitava abaixo, Assembleias Gerais de Titulares das Notas

Comerciais para deliberar sobre qualquer das matérias que se relacione com a Emissão, nos termos do presente Termo de Emissão e de toda a legislação e regulação aplicáveis;

(v) comparecer, por meio de seus representantes, às Assembleias Gerais de Titulares das Notas Comerciais, sempre que solicitada;

(vi) manter válidas e regulares, durante todo o prazo de vigência das Notas Comerciais, as

declarações apresentadas neste Termo de Emissão, comprometendo-se a notificar por escrito em até 5 (cinco) Dias Úteis aos Titulares das Notas Comerciais, caso qualquer das declarações aqui e ali previstas e/ou as informações fornecidas ou a serem fornecidas, conforme o caso, pela Emissora, tornem-se falsas, inconsistentes, insuficientes ou incorretas, em relação à data em que foram prestadas;

(vii) manter em dia o pagamento de todas as obrigações de natureza tributária (municipal, estadual

e federal), trabalhista, previdenciária, ambiental e de quaisquer outras obrigações impostas por lei,


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Termo de Emissão da 2ª (Segunda) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para que não estejam sendo discutidas de boa-fé e, caso tal pagamento seja exigível, não tenham sido obtidos os efeitos suspensivos de sua exigibilidade;

(viii) realizar o recolhimento de tributos que incidam ou venham a incidir sobre as Notas Comerciais

que sejam de responsabilidade da Emissora;

(ix) praticar todos os atos necessários à obtenção e, uma vez obtidos, adotar todas as medidas

possíveis e razoáveis para manter válidas, eficazes, em perfeita ordem e em pleno vigor, todas as licenças, autorizações, permissões e alvarás, necessárias, ao pleno exercício de suas atividades, em conformidade com a legislação civil aplicável;

(x) manter sempre válidas, eficazes, em perfeita ordem e em pleno vigor todas as autorizações

necessárias à celebração deste Termo de Emissão e dos demais documentos relacionados à Emissão de que seja parte, conforme aplicável, ao cumprimento de todas as obrigações aqui e ali previstas;

(xi) notificar por escrito em até 5 (cinco) Dias Úteis os Titulares das Notas Comerciais sobre

qualquer ato ou fato que cause interrupção ou suspensão das atividades da Emissora;

(xii) contratar e manter contratados, às suas expensas, os prestadores de serviços inerentes às

obrigações previstas neste Termo de Emissão, o Escriturador e qualquer outro prestador de serviço relacionado e/ou que seja necessário à Emissão e à manutenção das Notas Comerciais;

(xiii) cumprir todas as leis, regulamentos, normas administrativas ou validamente questionar

determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou tribunais, aplicáveis à condução de seus negócios e relevantes para a execução das suas atividades;

(xiv) cumprir e fazer com que suas Controladas e seus representantes cumpram, durante o prazo

de vigência das Notas Comerciais, as normas trabalhistas e previdenciárias em vigor, especialmente às relativas à saúde e segurança ocupacional, exceto por aquelas que estejam sendo contestadas de boafé pela Emissora nas esferas administrativa e/ou judicial e para as quais tenha sido obtido um efeito suspensivo, caso necessário, à cessação da exequibilidade da decisão em questão, comprometendose a zelar para que (a) os trabalhadores da Emissora estejam devidamente registrados nos termos da


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Termo de Emissão da 2ª (Segunda) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para legislação em vigor; e (b) a Emissora cumpra as obrigações decorrentes dos contratos de trabalho e da legislação trabalhista e previdenciária em vigor;

(xv) cumprir, com relação a si e a seus representantes, todas e quaisquer Leis Anticorrupção,

exigindo o cumprimento por suas Controladas, devendo (a) manter políticas e procedimentos internos, inclusive para fornecedores e contratados que assegurem integral cumprimento das Leis Anticorrupção; (b) abster-se de praticar atos de corrupção e de agir de forma lesiva à administração pública, nacional e estrangeiras, conforme aplicável, no interesse ou para benefício, exclusivo ou não, da Emissora; (c) conhecer e entender as disposições das Leis Anticorrupção dos países em que fazem negócios, bem como não adotar quaisquer condutas que infrinjam as Leis Anticorrupção desses países, devendo executar as suas atividades em conformidade com essas leis; e (d) caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato relacionado a aludidas normas, comunicar por escrito em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do conhecimento de tal ato ou fato aos Titulares das Notas Comerciais;

(xvi) durante o prazo de vigência das Notas Comerciais, por si, suas Controladas e seus

representantes, não incentivar a prostituição, tampouco utilizar, direta ou indiretamente, ou incentivar, trabalho infantil e análogo a de escravo, ou de qualquer forma infringir os direitos relacionados à raça e gênero e direitos dos silvícolas, em especial, mas não se limitando, ao direito sobre as áreas de ocupação indígena, assim declaradas pela autoridade competente;

(xvii) assegurar que os recursos líquidos obtidos com a Emissão não sejam empregados em (a)

qualquer oferta, promessa ou entrega de pagamento ou outra espécie de vantagem indevido a funcionário, empregado ou agente público, partidos políticos, políticos ou candidatos políticos, em âmbito nacional ou internacional, ou a terceiras pessoas relacionadas, (b) pagamentos que possam ser considerados como propina, abatimento ilícito, remuneração ilícita, suborno, tráfico de influência ou atos de corrupção em geral em relação a autoridades públicas nacionais e estrangeiras, e (c) qualquer outro ato que possa ser considerado lesivo à administração pública nos termos das Leis Anticorrupção;

CLÁUSULA OITAVA - ASSEMBLEIA GERAL DE TITULARES DAS NOTAS COMERCIAIS

8.1. Assembleia Geral: Os Titulares das Notas Comerciais poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Titulares das Notas Comerciais ("Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais"), sendo que às Assembleias Gerais


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Termo de Emissão da 2ª (Segunda) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para de Titulares das Notas Comerciais aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações, sobre a assembleia geral de acionistas e sobre a assembleia geral de debenturistas.

8.1.1. Fica desde já dispensada a realização de Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais para deliberar sobre (i) correção de erro grosseiro, de digitação ou aritmético; (ii) alterações a este Termo de Emissão já expressamente permitidas nos termos deste Termo de Emissão; (iii) alterações a este Termo de Emissão em decorrência da atualização dos dados cadastrais das Partes, tais como alteração na razão social, endereço e telefone, entre outros, desde que as alterações ou correções referidas nos itens (i), (ii), (iii) e (iv) acima não possam acarretar qualquer prejuízo aos Titulares das Notas Comerciais e/ou à Emissora ou qualquer alteração no fluxo de pagamento, remuneração das Notas Comerciais, e desde que não haja qualquer custo ou despesa adicional para os Titulares das Notas Comerciais.

8.2. Convocação: As Assembleias Gerais de Titulares das Notas Comerciais poderão ser convocadas pela Emissora ou por Titulares das Notas Comerciais que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Notas Comerciais em Circulação.

8.2.1. A convocação da Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais far-se-á mediante edital publicado por 3 (três) vezes, com a antecedência de 21 (vinte e um) dias, para primeira convocação e, de 8 (oito) dias para a segunda convocação, no jornal indicado no item 4.17acima, sendo que se instalará, em primeira convocação, com a presença dos Titulares das Notas Comerciais que representem, no mínimo, metade das Notas Comerciais em Circulação, e, em segunda convocação, com qualquer número, sendo válida as deliberações tomadas de acordo com o disposto abaixo.

8.2.2. Independentemente das formalidades previstas na legislação e na regulamentação aplicável e neste Termo de Emissão, será considerada regularmente instalada a Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais a que comparecem todos os Titulares das Notas Comerciais, sem prejuízo das disposições relacionadas com os quóruns de deliberação estabelecidos neste Termo de Emissão.


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Termo de Emissão da 2ª (Segunda) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

8.2.3. A presidência e a secretaria da Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais caberão, de acordo com quem a tenha convocado, aos Titulares das Notas Comerciais eleitos pelos demais Titulares das Notas Comerciais presentes, conforme o caso, ou seus representantes, no caso de haver somente pessoas jurídicas.

8.2.4. A Emissora e/ou os Titulares das Notas Comerciais poderão convocar representantes da Emissora, ou quaisquer terceiros, para participar das Assembleias Gerais de Titulares das Notas Comerciais, sempre que a presença de qualquer dessas pessoas for relevante para a deliberação da ordem do dia.

8.2.5. Para efeito da constituição de todos os quóruns de instalação e/ou deliberação de qualquer Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais previstos neste Termo de Emissão, consideram-se, "Notas Comerciais em Circulação" todas as Notas Comerciais subscritas e integralizadas e não resgatadas, excluídas aquelas Notas Comerciais: (i) mantidas em tesouraria pela Emissora; ou (ii) de titularidade de: (a) sociedades controladas pela Emissora (diretas ou indiretas), (b) controladoras (ou grupo de controle) da Emissora; e (c) administradores da Emissora, incluindo, mas não se limitando a cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau de qualquer das pessoas anteriormente mencionadas.

8.3. Direito de Voto: A cada Nota Comercial em Circulação corresponderá um voto, sendo admitida a constituição de mandatários, Titular das Notas Comerciais ou não, observadas as disposições dos parágrafos 1º e 2º do artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações.

8.4. Quórum de Deliberação: Exceto se diversamente previsto neste Termo de Emissão, as deliberações de Titulares das Notas Comerciais reunidos em Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais que representem no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das Notas Comerciais em Circulação, em qualquer convocação, observados os quóruns de instalação estabelecidos neste Termo de Emissão, serão consideradas existentes, válidas e eficazes perante a Emissora, bem como obrigarão a Emissora e a todos os Titulares das Notas Comerciais.


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Termo de Emissão da 2ª (Segunda) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

8.4.1. As deliberações relativas às alterações: (i) dos valores e das datas de pagamento das Notas Comerciais; (ii) da Data de Vencimento;; (iii) dos quóruns de deliberação previstos neste Termo de Emissão; (iv) das disposições relativas ao Resgate Antecipado Facultativo e Aquisição Facultativa; (v) do disposto neste item 8.4.1; (vii) da Remuneração, dependerão de aprovação por Titulares das Notas Comerciais que representem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das Notas Comerciais em Circulação, em qualquer convocação.

8.4.2. As deliberações tomadas pelos Titulares das Notas Comerciais em Assembleias Gerais de Titulares das Notas Comerciais no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns previstos neste Termo de Emissão, vincularão a Emissora e obrigarão todos os Titulares das Notas Comerciais, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais ou do voto proferido nas respectivas Assembleias Gerais de Titulares das Notas Comerciais.

8.4.3. Para efeitos de quórum de deliberação não serão computados os votos em branco.

CLÁUSULA NONA - DECLARAÇÕES E GARANTIAS DA EMISSORA

9.1. A Emissora declara e garante aos Titulares das Notas Comerciais, na data da assinatura deste Termo de Emissão que:

(i) é sociedade devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade limitada, de acordo com as leis brasileiras;

(ii) está devidamente autorizada e obteve todas as licenças e autorizações necessárias, inclusive

societárias, regulatórias e de credores a celebrar este Termo de Emissão e a cumprir todas as obrigações aqui e ali previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais, regulatórios e estatutários necessários para tanto;

(iii) a presente Emissão corresponde à 5ª (quinta) emissão de Notas Comerciais de acordo com o controle da Emissora;


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Termo de Emissão da 2ª (Segunda) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

(iv) os representantes legais da Emissora que assinam os Documentos da Operação, têm plenos

poderes estatutários para representar a Emissora na assunção das obrigações neles dispostas;

(v) a celebração dos documentos da Emissão, inclusive deste Termo de Emissão e o cumprimento

das obrigações previstas aqui e ali, (a) não infringiu qualquer disposição legal, regulamentar, contrato ou instrumento do qual seja parte, (b) não acarretou em (b.i) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer destes contratos ou instrumentos, (b.ii) criação de quaisquer ônus sobre qualquer ativo ou bem da Emissora; ou (b.iii) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos; (c) não infringiu qualquer ordem,sentença ou decisão administrativa, judicial ou arbitral em face da Emissora ou qualquer de seus bens ou propriedades;

(vi) nenhum registro, consentimento, autorização, aprovação, licença, ordem de, ou qualificação

perante qualquer autoridade governamental ou órgão regulatório, adicional aos já concedidos, é exigido para o cumprimento, pela Emissora, de suas obrigações nos termos deste Termo de Emissão e das Notas Comerciais, ou para a realização da Emissão, exceto (a) o arquivamento e publicações da ARS da Emissora na JUCERJA;

(vii) este Termo de Emissão e as obrigações assumidas neste Termo de Emissão constituem

obrigações legalmente válidas, eficazes e vinculantes da Emissora, exequíveis de acordo com os seus termos e condições, com força de título executivo extrajudicial nos termos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme em vigor ("Código de Processo Civil");

(viii) possui todas as autorizações e licenças, exigidas pelas autoridades federais, estaduais e

municipais para o exercício regular de suas atividades, tendo todos os registros necessários ao pleno exercício de suas atividades, em conformidade com a legislação civil aplicável, exceto aquelas autorizações e licenças que (a) estejam em processo tempestivo de obtenção ou renovação; ou (b) que estejam sendo discutidas de boa-fé nas esferas administrativa ou judicial, desde que tal questionamento tenha efeito suspensivo, caso necessário, à cessação da exequibilidade da decisão em questão;


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Termo de Emissão da 2ª (Segunda) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

(ix) cumpre todas as leis, regulamentos, normas administrativas, ou validamente questiona,

determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou tribunais, aplicáveis à condução de seus negócios e relevantes para a execução das suas atividades;

(x) cumpre, com relação a si e a seus representantes, as Leis Anticorrupção, exigindo o

cumprimento por suas Controladas, na medida em que (a) mantém políticas e procedimentos internos inclusive para fornecedores e contratados que estimulam o integral cumprimento das Leis Anticorrupção; (b) abstém-se de praticar atos de corrupção e de agir de forma lesiva à administração pública, nacional e estrangeiras, conforme aplicável, no interesse ou para benefício, exclusivo ou não, da Emissora; e (c) conhece e entende as disposições das Leis Anticorrupção dos países em que fazem negócios, bem como não adota quaisquer condutas que infrinjam as Leis Anticorrupção desses países, executando as suas atividades em conformidade com essas leis;

(xi) cumpre e faz com que suas Controladas e seus representantes cumpram a Legislação Ambiental;

(xii) cumpre e faz com que suas Controladas e seus representantes cumpram, e cumprirá e fará

com que suas Controladas e seus representantes cumpram durante o prazo de vigência das Notas Comerciais, as normas trabalhistas e previdenciárias em vigor, especialmente às relativas à saúde e segurança ocupacional, de modo a não incentivar a prostituição, tampouco utilizar, direta ou indiretamente, ou incentivar, trabalho infantil e análogo a de escravo, ou de qualquer forma infringir os direitos relacionados à raça e gênero e direitos dos silvícolas, em especial, mas não se limitando, ao direito sobre as áreas de ocupação indígena, assim declaradas pela autoridade competente, declarando não terem sido condenados definitivamente, nas esferas judicial ou administrativa, por crimes contra o meio ambiente, ou por utilizarem ou incentivarem à utilização de trabalho infantil ou análogo ao de escravo, bem como se compromete a zelar para que (a) os trabalhadores da Emissora estejam devidamente registrados nos termos da legislação em vigor; e (b) a Emissora cumpra as obrigações decorrentes dos contratos de trabalho e da legislação trabalhista e previdenciária em vigor;

(xiii) não foi notificada sobre a existência contra si, bem como contra suas Controladas, de inquérito

ou procedimento administrativo ou judicial ou, no seu melhor conhecimento, investigação relacionado a práticas contrárias às leis anticorrupção, quais sejam a Lei nº 12.846/13, do Ato Contra as Práticas


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Termo de Emissão da 2ª (Segunda) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

Corruptas no Estrangeiro ("FCPA - Foreign Corrupt Pactices Act", disponível em http://www.fcpa.us) a Convenção de Combate ao Suborno da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico ("OECD - Organization for Economic Co-operation and Development", disponível em http://www.oecd.org) do Decreto-Lei nº 2.848/40, a Lei nº 8.137/90, da Lei nº 8.429/92, da Lei nº 8.666/93, a Lei nº 9.613/98 e da Lei nº 12.813/13, bem como o disposto nos decretos federal, distritais, estaduais e municipais que regulamentarem seus textos, no que couber ("Leis Anticorrupção") e até a presente data, nem a Emissora nem suas Controladas incorreram nas seguintes hipóteses: (a) ter utilizado ou utilizar recursos da Emissora para o pagamento de contribuições, presentes ou atividades de entretenimento ilegais ou qualquer outra despesa ilegal relativa a atividade política; (b) fazer ou ter feito qualquer pagamento ilegal, direto ou indireto, a empregados ou funcionários públicos, partidos políticos, políticos ou candidatos políticos (incluindo seus familiares), nacionais ou estrangeiros; (c) ter realizado ou realizar ação destinada a facilitar uma oferta, pagamento ou promessa ilegal de pagar, bem como ter aprovado ou aprovar o pagamento, a doação de dinheiro, propriedade, presente ou qualquer outro bem de valor, direta ou indiretamente, para qualquer "oficial do governo" (incluindo qualquer oficial ou funcionário de um governo ou de entidade de propriedade ou controlada por um governo ou organização pública internacional ou qualquer pessoa agindo na função de representante do governo ou candidato de partido político) a fim de influenciar qualquer ação política ou obter uma vantagem indevida com violação da lei aplicável; (d) praticar ou ter praticado quaisquer atos para obter ou manter qualquer negócio, transação ou vantagem comercial indevida; (e) ter realizado ou realizar qualquer pagamento ou tomar qualquer ação que viole qualquer das Leis Anticorrupção; ou (f) ter realizado ou realizar um ato de corrupção, pago propina ou qualquer outro valor ilegal, bem como influenciado o pagamento de qualquer valor indevido;

(xiv) não foi notificada sobre a existência de qualquer ação judicial, processo administrativo ou

arbitral, inquérito ou, no seu melhor conhecimento, outro tipo de investigação governamental, que possa vir a causar um Efeito Adverso Relevante;

(xv) não omitiu nem omitirá nenhum fato, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e

que possa resultar em Efeito Adverso Relevante;

(xvi) está adimplente com o cumprimento das obrigações constantes deste Termo de Emissão;


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Termo de Emissão da 2ª (Segunda) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

(xvii) inexiste, no seu melhor conhecimento, descumprimento (a) de qualquer disposição contratual

relevante, legal, ou de qualquer outra ordem judicial, administrativa ou arbitral; ou (b) de qualquer processo, judicial, administrativo ou arbitral, inquérito ou qualquer outro tipo de investigação governamental, em qualquer dos casos deste inciso visando a anular, alterar, invalidar, questionar ou de qualquer forma afetar este Termo de Emissão;

(xviii) tem plena ciência e concorda integralmente com a forma de divulgação e apuração do CDI,

apurado e divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), e a forma de cálculo da Remuneração foi acordada por sua livre vontade, em observância ao princípio da boa-fé;

(xix) a demonstração financeira do último exercício social da Emissora representa corretamente a

posição financeira da Emissora naquela data e foi devidamente elaborada em conformidade com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil;

(xx) não está, nesta data, incorrendo em nenhum Evento de Vencimento Antecipado; e

(xxi) até a presente data, preparou e entregou todas as declarações de tributos, relatórios e outras

informações que, de seu conhecimento devem ser apresentadas, ou recebeu dilação dos prazos para apresentação destas declarações, sendo certo que está em dia com pagamento de todas as obrigações de natureza tributária (municipal, estadual e federal), trabalhista, previdenciária e ambiental impostas por lei, que não estejam sendo discutidas em boa-fé.

CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Renúncia: Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes deste Termo de Emissão. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou prerrogativa que caiba aos Titulares das Notas Comerciais, em razão de qualquer inadimplemento da Emissora, prejudicará o exercício de tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pela Emissora neste Termo de Emissão, ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.


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Termo de Emissão da 2ª (Segunda) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

10.2. Despesas: A Emissora arcará com todos e quaisquer custos necessários à Emissão, inclusive, mas não se limitando: (i) de registro e de publicação de todos os atos necessários à Emissão; (iii) pelas despesas com a contratação do Escriturador e outras despesas eventuais necessárias para concretização da Emissão ("Despesas da Operação").

10.3. Irrevogabilidade: Este Termo de Emissão é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título.

10.4. Independência das Disposições: Caso qualquer das disposições deste Termo de Emissão venha a ser julgada ilegal, inválida ou ineficaz, prevalecerão todas as demais disposições não afetadas por tal julgamento, comprometendo-se as Partes, em boa-fé, a substituírem a disposição afetada por outra que, na medida do possível, produza o mesmo efeito.

10.5. Título Executivo Extrajudicial e Execução Específica: Este Termo de Emissão e as Notas Comerciais constituem títulos executivos extrajudiciais, nos termos dos incisos I e III do artigo 784 do Código de Processo Civil, reconhecendo as Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos deste Termo de Emissão e com relação às Notas Comerciais estão sujeitas à execução específica, submetendo-se às disposições dos artigos 815 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de declarar o vencimento antecipado das Notas Comerciais, nos termos deste Termo de Emissão.

10.6. Comunicações: Quaisquer notificações, instruções ou comunicações a serem realizadas por quaisquer das Partes em virtude deste Termo de Emissão deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços:

Se para a Emissora: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.811 - Escritório 1119, Jardim Paulistano, CEP: 01452-001, São Paulo/SP Att: Flavio Daniel Aguetoni e Luis Fernando de Almeida e-mail: diretoria@bellopactum.com.br

Se para o Escriturador:


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Termo de Emissão da 2ª (Segunda) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 11º andar Torre A - Itaim Bibi, CEP 04538-133 At: Estevam Borali Tel.: +55 (11) 2197 - 4452 E-mail: escrituracao@trusteedtvm.com.br

10.6.1. As notificações, instruções e comunicações referentes a este Termo de Emissão serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com "aviso de recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios, ou por serviço privado de entrega nos endereços acima. As comunicações enviadas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de recibo emitido pelo remetente (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente).

10.6.2. A mudança de qualquer dos endereços acima deverá ser imediatamente comunicada às demais Partes pela Parte que tiver seu endereço alterado.

10.7. Boa-fé e equidade: As Partes declaram, mútua e expressamente, que este Termo de Emissão foi celebrada respeitando-se os princípios de probidade e de boa-fé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade.

10.8. Liberdade Econômica: As Partes pactuam que o presente negócio jurídico é celebrado sob a égide da "Declaração de Direitos de Liberdade Econômica", segundo garantias de livre mercado, conforme previsto na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, de forma que todas as disposições aqui contidas são de livre estipulação das Partes pactuantes, com a aplicação das regras de direito empresarial apenas de maneira subsidiária ao avençado, hipótese em que nenhuma norma de ordem pública dessa matéria será usada para beneficiar a Parte que pactuou contra ela.

10.9. Assinatura Eletrônica: Este Termo de Emissão será assinado eletronicamente, pelo que a Emissora expressamente declara, de maneira inequívoca, que tal modalidade de assinatura é juridicamente válida, exequível e suficiente para vincula-lá a todos os termos e condições do presente Termo de Emissão, desde que firmadas por seus representantes legais, nos termos do Art. 10, §1º, da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e do artigo 5º do Decreto nº 10.278/2020. A Emissora renuncia ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas


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Termo de Emissão da 2ª (Segunda) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável. Ainda que, o presente Termo venha a ser assinado digitalmente em local diverso, o local de celebração deste Termo de Emissão é, para todos os fins, a cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme abaixo indicado. Ademais, ainda que qualquer dos signatários venha a assinar digitalmente este Termo de Emissão em data diversa, a data de celebração e assinatura deste Termo de Emissão é, para todos os fins, 19 de maio de 2023, data em que as Partes alcançaram um acordo integral sobre os termos e condições do presente Termo de Emissão.

10.10. Lei Aplicável: Este Termo de Emissão é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.

10.11. Foro: Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer

dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo de Emissão, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim certas e ajustadas, as Partes firmam este Termo de Emissão, eletronicamente, juntamente com as duas testemunhas abaixo assinadas.

São Paulo, 19 de maio de 2023.

BELLO PACTUM PARTICIPAÇÕES S.A

__________________________________ __________________________________
Nome: Flavio Daniel Aguetoni Nome: Luis Fernando de Almeida
CPF: Diretor CPF: Diretor

TESTEMUNHAS:

__________________________________ __________________________________
Nome: Estevam Borali Nome: Juliana Mayumi Nagai
CPF: 370.995.918-78 CPF: 443.265.778-27

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TERMO DE EMISSÃO DA 3ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, PARA DISTRIBUIÇÃO PRIVADA, DA BELLO PACTUM

PARTICIPAÇÕES S.A.

Emitido por

BELLO PACTUM PARTICIPAÇÕES S.A., como Emissora.

Datado de 20 de dezembro de 2023.


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Termo de Emissão da 3ª (Terceira) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

TERMO DE EMISSÃO DA 3ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, PARA DISTRIBUIÇÃO PRIVADA, DA BELLO PACTUM

PARTICIPAÇÕES S.A.

I - EMISSORA

Pelo presente instrumento particular

BELLO PACTUM PARTICIPAÇÕES S.A.., sociedade anônima, com sede na Cidade de São Paulo,

Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.811 - Escritório 1119, Jardim Paulistano, CEP: 01452-001, São Paulo/SP , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia sob o nº 50.164.145/0001-04, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial de São Paulo ("JUCESP"), sob o NIRE 35300612736, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social ("Emissora"), vêm, por esta, e na melhor forma de direito, emitir o presente "Termo de Emissão da 3ª (terceira) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para Colocação Privada, da BELLO PACTUM Participações S.A." ("Termo" ou "Termo de Emissão"), nos termos do artigo 45 e seguintes da Lei Federal nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, conforme alterada ("Lei nº 14.195/2021"), mediante as cláusulas e condições a seguir.

II - CLÁUSULAS:

CLÁUSULA PRIMEIRA - AUTORIZAÇÕES

1.1. Emissão de Notas Comerciais: O presente Termo de Emissão é firmado com base na deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 20 de dezembro de 2023, às 11 horas ("AGE da Emissora"), nos termos do parágrafo único do artigo 46 da Lei nº 14.195/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA - REQUISITOS

2.1. Requisitos: A 3ª (terceira) emissão de notas comerciais, em série única, da espécie Quirografária ("Notas Comerciais"), da Emissora, para colocação privada e deste Termo de Emissão, será realizada com observância dos requisitos adiante.


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Termo de Emissão da 3ª (Terceira) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

2.2. Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA: As Notas Comerciais não serão objeto de distribuição pública nos termos Resolução CVM nº 160, da Lei nº 14.195/2021 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensadas do registro de distribuição perante a Comissão de Valores Mobiliários e tampouco de registro perante a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais.

2.2.1. Não obstante o disposto no item 2.2 acima, visando as melhores práticas de mercado, este Termo de Emissão foi elaborado, inicialmente, segundo as regras e procedimentos do "Guia para Padronização dos Documentos dos Títulos de Renda Fixa",sendo passível de modificação por meio de eventuais aditamentos e alterações posteriores a partir desta data.

2.3. Arquivamento da AGE da Emissora: A Ata da AGE da Emissora será devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP"), observado o disposto no item 2.3.1 abaixo.

2.3.1. A Emissora se compromete em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da realização da sua AGE, a enviar ao Escriturador e aos respectivos Titulares das Notas Comerciais, o comprovante do protocolo de arquivamento perante à JUCESP; (b) atender a eventuais exigências formuladas pela JUCESP de forma tempestiva para arquivamento da AGE da Emissora, que deverá ser concluída no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias do protocolo; e (c) enviar ao Escriturador e aos respectivos Titulares de Notas Comerciais o arquivo eletrônico (em formato PDF) com a evidência do arquivamento da ARS da Emissora perante a JUCESP no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis após a obtenção do referido arquivamento.

2.3.2. A emissão, subscrição e integralização das Notas Comerciais não dependerão de evidência ao Escriturador do protocolo da JUCESP da Emissora, sendo dispensada para a integralização a conclusão do arquivamento.

2.4. Publicação deste Termo de Emissão e seus aditamentos: Este Termo de Emissão e seus eventuais aditamentos deverão ser disponibilizados aos Titulares das Notas Comerciais pelo Escriturador ou pelo Emissor, no prazo máximo de 1 (um) Dia Útil contado da respectiva solicitação.


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Termo de Emissão da 3ª (Terceira) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

CLÁUSULA TERCEIRA - CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO

3.1. Objeto Social da Emissora: Participação em outras sociedades.

3.2. Número da Emissão: A presente emissão constitui a 3ª (terceira) emissão de Notas Comerciais da Emissora ("Emissão").

3.3. Valor Total da Emissão: O valor total da Emissão será de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), na Data de Emissão (conforme abaixo definida) ("Valor Total da Emissão").

3.4. Número de Séries: A Emissão será realizada em série única.

3.5. Quantidade de Notas Comerciais: Serão emitidas 5.000 (cinco mil) Notas Comerciais.

3.6. Valor Nominal Unitário: O valor nominal unitário da Nota Comercial será de R$1.000,00 (mil reais), na Data de Emissão ("Valor Nominal Unitário").

3.7. Destinação dos Recursos: Os recursos captados pela Emissora por meio do presente Emissao serão utilizados para capital de giro.

3.8. Escriturador: As Notas Comerciais serão escrituradas pela Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 67.03.395/0001-46, com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima n° 3.477 - 11° andar, Torre A, Itaim Bibi, CEP 04538- 133.

CLÁUSULA QUARTA - CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS NOTAS COMERCIAIS

4.1. Local de Emissão: Para todos os fins e efeitos legais, o local de emissão das Notas Comerciais será a Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

4.2. Data de Emissão: Para todos os fins e efeitos legais, a data de emissão das Nota Comerciais será o dia 20 de dezembro de 2023 ("Data de Emissão").


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Termo de Emissão da 3ª (Terceira) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

4.3. Data de Início da Rentabilidade: Para todos os fins e efeitos legais, a data de início da rentabilidade será a primeira data de integralização das Notas Comerciais ("Data de Início da Rentabilidade").

4.4. Forma, Tipo e Comprovação de Titularidade: As Notas Comerciais serão emitidas sob a forma escritural, sem emissão de cautelas ou certificados, e, para todos os fins de direito, a titularidade das Notas Comerciais será comprovada pelo extrato emitido pelo Escriturador.

4.5. Emissora.

4.6.

Conversibilidade: As Notas Comerciais não serão conversíveis em cotas de emissão da

Espécie: As Notas Comerciais serão da espécie quirografária.

4.7. Prazo e Data de Vencimento: Observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais terão vencimento em 20 de dezembro de 2027 ("Data de Vencimento").

4.8. Preço de Subscrição e Forma de Integralização: As Notas Comerciais serão subscritas e integralizadas à vista, em moeda corrente nacional até a Data de Vencimento, pelo Valor Nominal Unitário para primeira integralização e para as demais será o Valor Nominal Unitário acrescida da Remuneração da Data de Início da Rentabilidade até a efetiva integralização, nos termos do respectivo Boletim de Subscrição de Nota Comercial.

4.9. Atualização Monetária das Notas Comerciais: O Valor Nominal Unitário não será atualizado monetariamente.

4.10. Remuneração das Notas Comerciais e Pagamento da Remuneração: Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes de 1,5% (um virgula cinco por cento) a.m. ("Remuneração"), a qual será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais, desde a Data de Início da Rentabilidade, ou Data de Pagamento da Remuneração, conforme tabela abaixo, imediatamente anterior (inclusive) até a Data de Pagamento da Remuneração em questão (exclusive), data de pagamento decorrente de declaração de vencimento


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Termo de Emissão da 3ª (Terceira) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para antecipado em decorrência de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme abaixo definido), data de um eventual Resgate Antecipado Facultativo (conforme abaixo definido), o que ocorrer primeiro e paga conforme tabela abaixo:

Parcela Data de Remuneração
1 20/01/2025
2 20/02/2026
3 20/03/2026
4 20/04/2026
5 20/05/2026
6 20/06/2026
7 20/07/2026
8 20/08/2026
9 20/09/2026
10 20/10/2026
11 20/11/2026
12 20/12/2026
13 20/01/2027
14 20/02/2027
15 20/03/2027
16 20/04/2027
17 20/05/2027
18 20/06/2027
19 20/07/2027
20 20/08/2027
21 20/09/2027
22 20/10/2027
23 20/11/2027
24 20/12/2027

4.11. Farão jus aos pagamentos das Notas Comerciais aqueles que sejam Titulares das Notas Comerciais ao final do Dia Útil anterior à respectiva data de pagamento prevista neste Termo de Emissão.


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Termo de Emissão da 3ª (Terceira) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

4.12. Amortização do saldo do Valor Nominal Unitário: Ressalvadas as hipóteses de Resgate Antecipado Facultativo, Aquisição Facultativa e vencimento antecipado, O Valor Nominal Unitário da Nota Comercial será amortizado em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, sendo o primeiro pagamento em 19 de dezembro de 2025 e o último na Data de Vencimento, de acordo com a tabela abaixo:

Parcela Data de Remuneração % do saldo do Valor Nominal Unitário a ser amortizado
1 20/01/2025 4,1667%
2 20/02/2026 4,1667%
3 20/03/2026 4,1667%
4 20/04/2026 4,1667%
5 20/05/2026 4,1667%
6 20/06/2026 4,1667%
7 20/07/2026 4,1667%
8 20/08/2026 4,1667%
9 20/09/2026 4,1667%
10 20/10/2026 4,1667%
11 20/11/2026 4,1667%
12 20/12/2026 4,1667%
13 20/01/2027 4,1667%
14 20/02/2027 4,1667%
15 20/03/2027 4,1667%
16 20/04/2027 4,1667%
17 20/05/2027 4,1666%
18 20/06/2027 4,1666%
19 20/07/2027 4,1666%
20 20/08/2027 4,1666%
21 20/09/2027 4,1666%
22 20/10/2027 4,1666%
23 20/11/2027 4,1666%
24 20/12/2027 4,1666%

4.13. Local de Pagamento: Os pagamentos a que fizerem jus as Notas Comerciais serão efetuados pela Emissora via TED diretamente aos Titulares das Notas Comerciais.


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Termo de Emissão da 3ª (Terceira) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

4.14. Prorrogação dos Prazos: Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação, sem nenhum acréscimo aos valores a serem pagos, até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente, se a data do vencimento coincidir com dia em que não houver expediente bancário no local de pagamento das Nota Comerciais, abarcando feriados nacionais, sábado ou domingo.

4.15. Encargos Moratórios: Sem prejuízo da Remuneração das Nota Comerciais, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de qualquer quantia devida aos Titulares das Notas Comerciais, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Emissora ficarão sujeitos a, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial: (i) multa convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2,00% (dois inteiros por cento); e (ii) juros moratórios à razão de 1,00% (um inteiro por cento) ao mês, desde a data da inadimplência até a data do efetivo pagamento; ambos calculados sobre o montante devido e não pago ("Encargos Moratórios").

4.16. Decadência dos Direitos aos Acréscimos: Sem prejuízo do disposto no item 4.15 acima, em caso de impossibilidade de o Titular das Notas Comerciais receber o valor correspondente a quaisquer das obrigações pecuniárias da Emissora, nas datas previstas neste Termo de Emissão, por fato que lhe for imputável, tal evento não lhe dará direito ao recebimento da Remuneração das Notas Comerciais e/ou Encargos Moratórios no período relativo ao atraso no recebimento, sendo-lhe, todavia, assegurados os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento.

4.17. Publicidade: Todos os atos e decisões a serem tomados decorrentes desta Emissão que, de qualquer forma, vierem a envolver interesses dos Titulares das Notas Comerciais, deverão ser obrigatoriamente comunicados aos mesmos. Adicionalmente, toda comunicação relativa à Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais deverá ser publicada pela Emissora no jornal de grande usualmente utilizado pela mesma, nos termos do Artigo 47, §3º, da Lei nº 14.195/2021 e do artigo 289 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações").

4.17.1. As publicações supramencionadas ficarão dispensadas, caso o fato a ser noticiado seja comunicado de forma direta e individual pela Emissora a cada um dos Titulares das Notas


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Termo de Emissão da 3ª (Terceira) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

Comerciais, por meio físico ou eletrônico, em ambos os casos com aviso ou comprovante de recebimento.

4.18. Imunidade de Titulares das Notas Comerciais: Caso qualquer Titular das Notas Comerciais goze de algum tipo de imunidade ou isenção tributária, este deverá encaminhar ao Escriturador e à Emissora, no prazo mínimo de 10 (dez) Dias Úteis de antecedência em relação à data prevista para recebimento de quaisquer valores relativos às Notas Comerciais, documentação comprobatória dessa imunidade ou isenção tributária, sendo certo que, caso o Titular das Notas Comerciais não envie a referida documentação, a Emissora fará as retenções dos tributos previstos na legislação tributária em vigor nos rendimentos de tal Titular das Notas Comerciais.

4.18.1. O Titular das Notas Comerciais que tenha apresentado documentação comprobatória de sua condição de imunidade ou isenção tributária, nos termos do item 4.18 acima, e que tiver essa condição alterada e/ou revogada por disposição normativa, ou por deixar de atender as condições e requisitos porventura prescritos no dispositivo legal aplicável, ou ainda, tiver essa condição questionada por autoridade judicial, fiscal ou regulamentar competente, ou ainda, que tenha essa condição alterada e/ou revogada por qualquer outra razão que não as mencionadas neste item, deverá comunicar esse fato, de forma detalhada e por escrito, ao Escriturador e a Emissora, bem como prestar qualquer informação adicional ao tema que lhe seja solicitada.

4.19. Classificação de Risco: Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Emissão para atribuir rating às Notas Comerciais.

CLÁUSULA QUINTA - RESGATE ANTECIPADO FACULTATIVO, RESGATE ANTECIPADO COMPULSÓRIO E AQUISIÇÃO FACULTATIVA

5.1. Resgate Antecipado Facultativo Total: A Emissora poderá, a seu exclusivo critério e independentemente da vontade dos Titulares de Notas Comerciais, a partir da Data de Emissão, realizar o resgate antecipado total das Notas Comerciais ("Resgate Antecipado Facultativo"). Por ocasião do Resgate Antecipado Facultativo, o valor a ser pago aos Titulares de Notas Comerciais será equivalente (i) ao Valor Nominal Atualizado das Notas Comerciais a serem resgatadas, acrescido; (ii) à Remuneração e dos Encargos Moratórios, se for o caso, devidos e ainda não pagos, calculados pro rata


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Termo de Emissão da 3ª (Terceira) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

temporis desde a Data de Início da Rentabilidade ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, o que tiver ocorrido por último, até a data do Resgate Antecipado Facultativo.

5.1.1. O Resgate Antecipado Facultativo somente será realizado por meio de comunicação individual por escrito enviada pela Emissora aos Titulares de Notas Comerciais, com cópia ao Escriturador, com 2 (dois) Dias Úteis de antecedência da data prevista para o respectivo Resgate Antecipado Facultativo ("Comunicação de Resgate"), sendo que na referida comunicação deverá constar: (i) a data de realização do Resgate Antecipado Facultativo, que deverá ser um Dia Útil; (ii) a menção de que o valor correspondente ao pagamento será o Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais ou saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais, conforme o caso, acrescido da Remuneração e dos Encargos Moratórios; e (iii) de quaisquer outras informações necessárias à operacionalização do Resgate Antecipado Facultativo.

5.1.2. O pagamento das Notas Comerciais resgatadas antecipadamente será realizado pela Emissora, mediante depósito em contas correntes a serem indicadas pelos Titulares de Notas Comerciais ou conforme informações lançadas no respectivo Boletim de Subscrição das Notas Comerciais.

5.1.3. As Notas Comerciais, objeto de Resgate Antecipado Facultativo, deverão ser obrigatoriamente canceladas, observada a regulamentação em vigor.

5.1.4. Não será admitido resgate antecipado parcial das Notas Comerciais.

5.2. Aquisição Facultativa: A Emissora poderá, a qualquer tempo, adquirir Notas Comerciais, condicionado ao aceite do respectivo Titular de Notas Comerciais vendedor por valor igual ou inferior ao Valor Nominal Atualizado, acrescido da Remuneração, conforme o caso.

5.2.1. As Notas Comerciais adquiridas pela Emissora poderão, a critério da Emissora: (i) ser canceladas; (ii) permanecer em tesouraria; ou (iii) ser novamente colocadas no mercado. As Notas Comerciais adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria, se e quando


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Termo de Emissão da 3ª (Terceira) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável às demais Notas Comerciais.

5.3. Amortização Extraordinária: As Notas Comerciais não serão objeto de amortização extraordinária facultativa.

CLÁUSULA SEXTA - VENCIMENTO ANTECIPADO

6.1. Observado o disposto nesta Cláusula Sexta, os Titulares das Notas Comerciais deverão, mediante notificação à Emissora, declarar antecipadamente vencidas e imediatamente exigíveis as obrigações decorrentes das Notas Comerciais e exigir o imediato pagamento pela Emissora do Valor Nominal Atualizado , conforme o caso, acrescido da Remuneração devida, calculados pro rata temporis, e dos Encargos Moratórios, se houver, incidentes até a data do seu efetivo pagamento, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nesta Cláusula Sétima, respeitados os respectivos prazos de cura (cada um desses eventos, um "Evento de Vencimento Antecipado Automático"):

(i) mora ou inadimplemento, pela Emissora, no pagamento de quaisquer obrigações pecuniárias

assumidas no âmbito deste Termo de Emissão, não sanado no prazo de até 2 (dois) dias corridos contados do inadimplemento;

(ii) (a) pedido de autofalência formulado pela Emissora e/ou de qualquer sociedade controlada

(conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações) pela Emissora ("Controlada") ou coligada ou decretação de falência da Emissora e/ou de qualquer Controlada ou coligada; (b) pedido de insolvência civil ou decretação da insolvência civil de quaisquer dos sócios da Emissora; ou (c) liquidação, dissolução, extinção ou pedido de falência formulado por terceiros em face da Emissora e/ou de qualquer Controlada ou coligada, não elidido no prazo legal, ou se a Emissora e/ou de qualquer Controlada ou coligada, por qualquer motivo, encerrar suas atividades; ou ainda, (d) qualquer evento análogo que caracterize estado de crise econômico-financeira ou insolvência da Emissora, seus sócios e/ou de qualquer Controlada ou coligada, incluindo acordo com credores, nos termos da legislação aplicável;

(iii) (a) pedido de recuperação judicial ou extrajudicial formulado pela Emissora e/ou de qualquer

Controlada ou coligada, independente de deferimento do processamento da recuperação ou de sua


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Termo de Emissão da 3ª (Terceira) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para concessão pelo Juízo competente, ou qualquer procedimento análogo que venha a ser criado por lei; ou (b) propositura de plano de recuperação extrajudicial pela Emissora e/ou de qualquer Controlada ou coligada a qualquer credor ou classe de credores, independentemente de ter sido requerida ou obtida homologação judicial do referido plano;

(iv) redução do capital social da Emissora sem o expresso consentimento prévio dos Titulares das Notas Comerciais;

(v) invalidade, nulidade ou inexequibilidade, total ou parcial, declarada por decisão judicial,

arbitral e/ou administrativa, deste Termo de Emissão, desde que não revertida ou suspensa no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados da data da notificação de tal decisão;

(vi) questionamento judicial, pela Emissora, por quaisquer de seus sócios, por qualquer Controlada

e/ou por qualquer coligada da Emissora deste Termo de Emissão, ou ainda, ou por qualquer administrador da Emissora no exercício de sua função;

(vii) transferência, cessão de qualquer forma ou promessa de cessão a terceiros, pela Emissora, dos

direitos e obrigações assumidos neste Termo e nos demais Documentos da Operação (conforme abaixo definidos) de que seja parte, sem o consentimento prévio por escrito dos Titulares da Notas Comerciais;

6.1.1. Ocorrendo qualquer dos Eventos de Vencimento Antecipado Automático (observados os respectivos prazos de cura, se houver) previstos no item 6.1 acima, as obrigações decorrentes das Notas Comerciais tornar-se-ão automaticamente vencidas, independentemente de notificação aos Titulares das Notas Comerciais.

6.2. Na ciência da ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses (cada uma, um "Evento de Vencimento Antecipado Não Automático" e, em conjunto com os Eventos de Vencimento Antecipado Automático, "Eventos de Vencimento Antecipado"), os Titulares das Notas Comerciais deverão se reunir em Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data em que ocorrer quaisquer dos eventos listados abaixo, para deliberar a respeito da eventual declaração do vencimento antecipado das obrigações da Emissora referentes às Notas


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Termo de Emissão da 3ª (Terceira) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

Comerciais sendo que, uma vez declarado o vencimento antecipado, à Emissora deverá resgatar a totalidade das Notas Comerciais em até 10 (dez) Dias Úteis contados do recebimento, com o seu consequente cancelamento, observados os demais termos desta Cláusula Sexta, mediante o pagamento do Valor Nominal Atualizado , conforme o caso, acrescido da Remuneração devida, calculados pro rata temporis, e dos Encargos Moratórios, se houver, incidentes até a data do seu efetivo pagamento:

(i) inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista neste Termo

de Emissão, não sanado no prazo de 10 (dez) Dias Úteis contados da data do respectivo inadimplemento, sendo que o prazo previsto neste inciso não se aplica às obrigações para as quais tenha sido estipulado prazo de cura específico;

(ii) alteração do objeto social da Emissora, conforme disposto em seu contrato social, de forma a

alterar a principal atividade de seu objeto social, descrita no item 3.1 acima;

(iii) comprovação de falsidade de que qualquer das declarações ou informações prestadas pela

Emissora neste Termo de Emissão, nos demais documentos da Emissão (em conjunto, "Documentos da Operação") na Data de Emissão e/ou na data da respectiva formalização dos demais Documentos da Operação;

(iv) revelarem-se inconsistentes, incorretas ou insuficientes quaisquer das declarações ou

prestadas pela Emissora neste Termo de Emissão e nos demais Documentos da Operação, conforme aplicável, desde que não tenham sido corrigidas ou complementadas no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis a contar do recebimento da notificação pela Emissora neste sentido;

(v) não obtenção, não renovação, cancelamento, revogação ou suspensão das autorizações,

concessões, alvarás e/ou licenças necessárias para o regular exercício das atividades da Emissora;

(vi) violação pela Emissora e/ou quaisquer de seus acionistas, Controladas, coligadas, funcionários,

seus conselheiros e diretores e/ou investigação, inquérito ou procedimento administrativo ou judicial instaurado contra tais pessoas envolvendo qualquer lei ou regulamento contra prática de corrupção ou atos lesivos à administração pública, incluindo, mas sem limitação, o previsto na Lei nº 12.846, de


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Termo de Emissão da 3ª (Terceira) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

1º de agosto de 2013, conforme alterada, no Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, na Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, na U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977 e no UK Bribery Act, conforme aplicável (em conjunto "Leis Anticorrupção");

(vii) existência contra a Emissora e/ou quaisquer de seus acionistas de decisão administrativa não

sujeita a recurso, condenação judicial transitada em julgado ou arbitral, em processos judiciais e/ou arbitrais, conforme aplicável, relacionados a infrações ou crimes ambientais, atos que importem trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo, ou proveito criminoso da prostituição; ou

(viii) ocorrência comprovada de Efeito Adverso Relevante (conforme abaixo definido).

6.2.1. Na Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais de que trata o item 6.2 acima, Titulares das Notas Comerciais representando, no mínimo, 75% (setenta e cinco inteiros por cento) em primeira convocação ou maioria dos presentes, em segunda convocação, das Notas Comerciais em Circulação poderão decidir por declarar o vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais.

6.2.2. Na hipótese de não ser aprovado o exercício da faculdade prevista no item 6.2. acima em Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais ou caso a Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais não seja instalada, em segunda convocação, os Titulares das Notas Comerciais não deverão, declarar o vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais.

6.3. A Emissora obriga-se a comunicar por escrito os Titulares das Notas Comerciais em até 5 (cinco) Dias Úteis a partir da ciência da ocorrência (e não após o prazo de cura previsto nos itens acima, caso haja) de quaisquer dos Eventos de Vencimento Antecipado para que estes tomem as providências devidas. O descumprimento desse dever pela Emissora não impedirá os Titulares das Notas Comerciais de, a seu critério, exercer seus poderes, faculdades e pretensões previstos neste Termo de Emissão.

6.4. Observado o disposto nesta Cláusula Sexta, em caso de vencimento antecipado das Notas Comerciais, a Emissora obriga-se a pagar a totalidade das Notas Comerciais, com o seu consequente cancelamento, obrigando-se aos pagamentos previstos no item 6.5abaixo, além dos demais encargos


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Termo de Emissão da 3ª (Terceira) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para devidos nos termos deste Termo de Emissão, em até 5 (cinco) Dias Úteis contado do recebimento, pela Emissora, da comunicação escrita nesse sentido.

6.4.1. O resgate das Notas Comerciais de que trata o item 6.4 acima, assim como o pagamento de tais Notas Comerciais será realizada pela Emissora mediante TED.

6.5. Na ocorrência do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais, os recursos recebidos em pagamento das obrigações decorrentes das Notas Comerciais, na medida em que forem sendo recebidos, deverão ser imediatamente aplicados na quitação do saldo devedor das obrigações decorrentes das Notas Comerciais.

6.5.1. Caso os recursos recebidos em pagamento das obrigações decorrentes das Notas Comerciais, não sejam suficientes para quitar simultaneamente todas as obrigações decorrentes das Notas Comerciais, tais recursos deverão ser imputados na seguinte ordem, de tal forma que, uma vez quitados os valores referentes ao primeiro item, os recursos sejam alocados para o item imediatamente seguinte, e assim sucessivamente: (i) quaisquer valores devidos pela Emissora nos termos deste Termo de Emissão, que não sejam os valores a que se referem os itens (ii) e (iii) abaixo; (ii) Remuneração, Encargos Moratórios, se devidos, e demais encargos devidos sob as obrigações decorrentes das Notas Comerciais; e (iii) o Valor Nominal Atualizado das Notas Comerciais, conforme o caso.

6.5.2. A Emissora permanecerá responsável pelo saldo devedor das obrigações decorrentes das Notas Comerciais que não tiverem sido pagas, sem prejuízo dos acréscimos de Remuneração, Encargos Moratórios e outros encargos incidentes sobre o saldo devedor das obrigações decorrentes das Notas Comerciais enquanto não forem pagas, sendo considerada dívida líquida e certa, passível de cobrança extrajudicial ou por meio de processo de execução judicial.

6.6. Não obstante o disposto nesta Cláusula Sexta, a Emissora poderá, a qualquer momento, convocar Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais para que estes deliberem sobre a renúncia temporária ou o perdão/sustação temporário(s) prévio(a) (pedido de waiver prévio) de qualquer Evento de Vencimento Antecipado previsto acima, que dependerá da aprovação de Titulares


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Termo de Emissão da 3ª (Terceira) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para das Notas Comerciais representando, no mínimo, 75% (setenta e cinco inteiros por cento) em primeira convocação ou maioria dos presentes, em segunda convocação.

CLÁUSULA SETIMA OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA

7.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Termo de Emissão, na legislação e na regulamentação aplicáveis, a Emissora obriga-se a:

(i) fornecer aos Titulares das Notas Comerciais os seguintes documentos e informações:

(a) fornecer informações a respeito de qualquer dos Eventos de Vencimento Antecipado indicados na Cláusula Sexta acima que esteja em curso, devendo ser comunicado imediatamente após a sua ocorrência;

(b) fornecer cópia de todas as atas de Reunião de Sócios da Emissora, em até 5 (cinco) Dias Úteis após a sua realização;

(c) no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis, qualquer informação que, razoavelmente, lhe venha a ser solicitada pelos Titulares das Notas Comerciais;

(d) no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de ciência, informações a respeito da ocorrência de qualquer evento ou situação que cause qualquer efeito adverso relevante (1) sobre a capacidade de desenvolver suas atividades, situação financeira, situação reputacional (entendendo-se como tal a violação de temas envolvendo corrupção ou que importem em impactos socioambientais relevantes) da Emissora e/ou de suas Controladas. Para o disposto neste Termo, impactos socioambientais se referem a qualquer impacto relacionado a temas ambientais e sociais aplicáveis, em especial temas envolvendo trabalho infantil, análogo a de escravo e incentivo à prostituição, inclusive relacionado à saúde e segurança ocupacional e as diligências à proteção do meio ambiente; e/ou (2) na capacidade da Emissora de cumprir suas obrigações nos termos deste Termo de Emissão (sendo os itens (1) e/ou (2) um, "Efeito Adverso Relevante");


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Termo de Emissão da 3ª (Terceira) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

(e) todos os demais documentos e informações que a Emissora, nos termos e condições previstos neste Termo de Emissão, se comprometeu a enviar aos Titulares das Notas Comerciais e ao respectivo Escriturador; e

(f) informar por escrito aos Titulares das Notas Comerciais, na mesma data de sua ocorrência, a convocação de qualquer Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais;

(ii) comunicar em até 5 (cinco) Dias Úteis os Titulares das Notas Comerciais qualquer

inadimplência quanto ao cumprimento das obrigações estabelecidas nos Documentos da Operação, que não tenha sido sanada dentro do prazo de cura, quando houver;

(iii) não realizar operações fora de seu objeto social, observadas as disposições estatutárias, legais

e regulamentares em vigor, e não praticar nenhum ato em desacordo com seu contrato social ou este Termo de Emissão;

(iv) convocar, nos termos da Cláusula Oitava abaixo, Assembleias Gerais de Titulares das Notas

Comerciais para deliberar sobre qualquer das matérias que se relacione com a Emissão, nos termos do presente Termo de Emissão e de toda a legislação e regulação aplicáveis;

(v) comparecer, por meio de seus representantes, às Assembleias Gerais de Titulares das Notas Comerciais, sempre que solicitada;

(vi) manter válidas e regulares, durante todo o prazo de vigência das Notas Comerciais, as

declarações apresentadas neste Termo de Emissão, comprometendo-se a notificar por escrito em até 5 (cinco) Dias Úteis aos Titulares das Notas Comerciais, caso qualquer das declarações aqui e ali previstas e/ou as informações fornecidas ou a serem fornecidas, conforme o caso, pela Emissora, tornem-se falsas, inconsistentes, insuficientes ou incorretas, em relação à data em que foram prestadas;

(vii) manter em dia o pagamento de todas as obrigações de natureza tributária (municipal, estadual

e federal), trabalhista, previdenciária, ambiental e de quaisquer outras obrigações impostas por lei,


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Termo de Emissão da 3ª (Terceira) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para que não estejam sendo discutidas de boa-fé e, caso tal pagamento seja exigível, não tenham sido obtidos os efeitos suspensivos de sua exigibilidade;

(viii) realizar o recolhimento de tributos que incidam ou venham a incidir sobre as Notas Comerciais

que sejam de responsabilidade da Emissora;

(ix) praticar todos os atos necessários à obtenção e, uma vez obtidos, adotar todas as medidas

possíveis e razoáveis para manter válidas, eficazes, em perfeita ordem e em pleno vigor, todas as licenças, autorizações, permissões e alvarás, necessárias, ao pleno exercício de suas atividades, em conformidade com a legislação civil aplicável;

(x) manter sempre válidas, eficazes, em perfeita ordem e em pleno vigor todas as autorizações

necessárias à celebração deste Termo de Emissão e dos demais documentos relacionados à Emissão de que seja parte, conforme aplicável, ao cumprimento de todas as obrigações aqui e ali previstas;

(xi) notificar por escrito em até 5 (cinco) Dias Úteis os Titulares das Notas Comerciais sobre

qualquer ato ou fato que cause interrupção ou suspensão das atividades da Emissora;

(xii) contratar e manter contratados, às suas expensas, os prestadores de serviços inerentes às

obrigações previstas neste Termo de Emissão, o Escriturador e qualquer outro prestador de serviço relacionado e/ou que seja necessário à Emissão e à manutenção das Notas Comerciais;

(xiii) cumprir todas as leis, regulamentos, normas administrativas ou validamente questionar

determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou tribunais, aplicáveis à condução de seus negócios e relevantes para a execução das suas atividades;

(xiv) cumprir e fazer com que suas Controladas e seus representantes cumpram, durante o prazo

de vigência das Notas Comerciais, as normas trabalhistas e previdenciárias em vigor, especialmente às relativas à saúde e segurança ocupacional, exceto por aquelas que estejam sendo contestadas de boafé pela Emissora nas esferas administrativa e/ou judicial e para as quais tenha sido obtido um efeito suspensivo, caso necessário, à cessação da exequibilidade da decisão em questão, comprometendose a zelar para que (a) os trabalhadores da Emissora estejam devidamente registrados nos termos da


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Termo de Emissão da 3ª (Terceira) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para legislação em vigor; e (b) a Emissora cumpra as obrigações decorrentes dos contratos de trabalho e da legislação trabalhista e previdenciária em vigor;

(xv) cumprir, com relação a si e a seus representantes, todas e quaisquer Leis Anticorrupção,

exigindo o cumprimento por suas Controladas, devendo (a) manter políticas e procedimentos internos, inclusive para fornecedores e contratados que assegurem integral cumprimento das Leis Anticorrupção; (b) abster-se de praticar atos de corrupção e de agir de forma lesiva à administração pública, nacional e estrangeiras, conforme aplicável, no interesse ou para benefício, exclusivo ou não, da Emissora; (c) conhecer e entender as disposições das Leis Anticorrupção dos países em que fazem negócios, bem como não adotar quaisquer condutas que infrinjam as Leis Anticorrupção desses países, devendo executar as suas atividades em conformidade com essas leis; e (d) caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato relacionado a aludidas normas, comunicar por escrito em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do conhecimento de tal ato ou fato aos Titulares das Notas Comerciais;

(xvi) durante o prazo de vigência das Notas Comerciais, por si, suas Controladas e seus

representantes, não incentivar a prostituição, tampouco utilizar, direta ou indiretamente, ou incentivar, trabalho infantil e análogo a de escravo, ou de qualquer forma infringir os direitos relacionados à raça e gênero e direitos dos silvícolas, em especial, mas não se limitando, ao direito sobre as áreas de ocupação indígena, assim declaradas pela autoridade competente;

(xvii) assegurar que os recursos líquidos obtidos com a Emissão não sejam empregados em (a)

qualquer oferta, promessa ou entrega de pagamento ou outra espécie de vantagem indevido a funcionário, empregado ou agente público, partidos políticos, políticos ou candidatos políticos, em âmbito nacional ou internacional, ou a terceiras pessoas relacionadas, (b) pagamentos que possam ser considerados como propina, abatimento ilícito, remuneração ilícita, suborno, tráfico de influência ou atos de corrupção em geral em relação a autoridades públicas nacionais e estrangeiras, e (c) qualquer outro ato que possa ser considerado lesivo à administração pública nos termos das Leis Anticorrupção;

CLÁUSULA OITAVA - ASSEMBLEIA GERAL DE TITULARES DAS NOTAS COMERCIAIS

8.1. Assembleia Geral: Os Titulares das Notas Comerciais poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Titulares das Notas Comerciais ("Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais"), sendo que às Assembleias Gerais


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Termo de Emissão da 3ª (Terceira) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para de Titulares das Notas Comerciais aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações, sobre a assembleia geral de acionistas e sobre a assembleia geral de debenturistas.

8.1.1. Fica desde já dispensada a realização de Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais para deliberar sobre (i) correção de erro grosseiro, de digitação ou aritmético; (ii) alterações a este Termo de Emissão já expressamente permitidas nos termos deste Termo de Emissão; (iii) alterações a este Termo de Emissão em decorrência da atualização dos dados cadastrais das Partes, tais como alteração na razão social, endereço e telefone, entre outros, desde que as alterações ou correções referidas nos itens (i), (ii), (iii) e (iv) acima não possam acarretar qualquer prejuízo aos Titulares das Notas Comerciais e/ou à Emissora ou qualquer alteração no fluxo de pagamento, remuneração das Notas Comerciais, e desde que não haja qualquer custo ou despesa adicional para os Titulares das Notas Comerciais.

8.2. Convocação: As Assembleias Gerais de Titulares das Notas Comerciais poderão ser convocadas pela Emissora ou por Titulares das Notas Comerciais que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Notas Comerciais em Circulação.

8.2.1. A convocação da Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais far-se-á mediante edital publicado por 3 (três) vezes, com a antecedência de 21 (vinte e um) dias, para primeira convocação e, de 8 (oito) dias para a segunda convocação, no jornal indicado no item 4.17acima, sendo que se instalará, em primeira convocação, com a presença dos Titulares das Notas Comerciais que representem, no mínimo, metade das Notas Comerciais em Circulação, e, em segunda convocação, com qualquer número, sendo válida as deliberações tomadas de acordo com o disposto abaixo.

8.2.2. Independentemente das formalidades previstas na legislação e na regulamentação aplicável e neste Termo de Emissão, será considerada regularmente instalada a Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais a que comparecem todos os Titulares das Notas Comerciais, sem prejuízo das disposições relacionadas com os quóruns de deliberação estabelecidos neste Termo de Emissão.


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Termo de Emissão da 3ª (Terceira) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

8.2.3. A presidência e a secretaria da Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais caberão, de acordo com quem a tenha convocado, aos Titulares das Notas Comerciais eleitos pelos demais Titulares das Notas Comerciais presentes, conforme o caso, ou seus representantes, no caso de haver somente pessoas jurídicas.

8.2.4. A Emissora e/ou os Titulares das Notas Comerciais poderão convocar representantes da Emissora, ou quaisquer terceiros, para participar das Assembleias Gerais de Titulares das Notas Comerciais, sempre que a presença de qualquer dessas pessoas for relevante para a deliberação da ordem do dia.

8.2.5. Para efeito da constituição de todos os quóruns de instalação e/ou deliberação de qualquer Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais previstos neste Termo de Emissão, consideram-se, "Notas Comerciais em Circulação" todas as Notas Comerciais subscritas e integralizadas e não resgatadas, excluídas aquelas Notas Comerciais: (i) mantidas em tesouraria pela Emissora; ou (ii) de titularidade de: (a) sociedades controladas pela Emissora (diretas ou indiretas), (b) controladoras (ou grupo de controle) da Emissora; e (c) administradores da Emissora, incluindo, mas não se limitando a cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau de qualquer das pessoas anteriormente mencionadas.

8.3. Direito de Voto: A cada Nota Comercial em Circulação corresponderá um voto, sendo admitida a constituição de mandatários, Titular das Notas Comerciais ou não, observadas as disposições dos parágrafos 1º e 2º do artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações.

8.4. Quórum de Deliberação: Exceto se diversamente previsto neste Termo de Emissão, as deliberações de Titulares das Notas Comerciais reunidos em Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais que representem no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das Notas Comerciais em Circulação, em qualquer convocação, observados os quóruns de instalação estabelecidos neste Termo de Emissão, serão consideradas existentes, válidas e eficazes perante a Emissora, bem como obrigarão a Emissora e a todos os Titulares das Notas Comerciais.


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Termo de Emissão da 3ª (Terceira) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

8.4.1. As deliberações relativas às alterações: (i) dos valores e das datas de pagamento das Notas Comerciais; (ii) da Data de Vencimento;; (iii) dos quóruns de deliberação previstos neste Termo de Emissão; (iv) das disposições relativas ao Resgate Antecipado Facultativo e Aquisição Facultativa; (v) do disposto neste item 8.4.1; (vii) da Remuneração, dependerão de aprovação por Titulares das Notas Comerciais que representem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das Notas Comerciais em Circulação, em qualquer convocação.

8.4.2. As deliberações tomadas pelos Titulares das Notas Comerciais em Assembleias Gerais de Titulares das Notas Comerciais no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns previstos neste Termo de Emissão, vincularão a Emissora e obrigarão todos os Titulares das Notas Comerciais, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais ou do voto proferido nas respectivas Assembleias Gerais de Titulares das Notas Comerciais.

8.4.3. Para efeitos de quórum de deliberação não serão computados os votos em branco.

CLÁUSULA NONA - DECLARAÇÕES E GARANTIAS DA EMISSORA

9.1. A Emissora declara e garante aos Titulares das Notas Comerciais, na data da assinatura deste Termo de Emissão que:

(i) é sociedade devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade limitada, de acordo com as leis brasileiras;

(ii) está devidamente autorizada e obteve todas as licenças e autorizações necessárias, inclusive

societárias, regulatórias e de credores a celebrar este Termo de Emissão e a cumprir todas as obrigações aqui e ali previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais, regulatórios e estatutários necessários para tanto;

(iii) a presente Emissão corresponde à 5ª (quinta) emissão de Notas Comerciais de acordo com o controle da Emissora;


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Termo de Emissão da 3ª (Terceira) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

(iv) os representantes legais da Emissora que assinam os Documentos da Operação, têm plenos

poderes estatutários para representar a Emissora na assunção das obrigações neles dispostas;

(v) a celebração dos documentos da Emissão, inclusive deste Termo de Emissão e o cumprimento

das obrigações previstas aqui e ali, (a) não infringiu qualquer disposição legal, regulamentar, contrato ou instrumento do qual seja parte, (b) não acarretou em (b.i) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer destes contratos ou instrumentos, (b.ii) criação de quaisquer ônus sobre qualquer ativo ou bem da Emissora; ou (b.iii) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos; (c) não infringiu qualquer ordem,sentença ou decisão administrativa, judicial ou arbitral em face da Emissora ou qualquer de seus bens ou propriedades;

(vi) nenhum registro, consentimento, autorização, aprovação, licença, ordem de, ou qualificação

perante qualquer autoridade governamental ou órgão regulatório, adicional aos já concedidos, é exigido para o cumprimento, pela Emissora, de suas obrigações nos termos deste Termo de Emissão e das Notas Comerciais, ou para a realização da Emissão, exceto (a) o arquivamento e publicações da ARS da Emissora na JUCERJA;

(vii) este Termo de Emissão e as obrigações assumidas neste Termo de Emissão constituem

obrigações legalmente válidas, eficazes e vinculantes da Emissora, exequíveis de acordo com os seus termos e condições, com força de título executivo extrajudicial nos termos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme em vigor ("Código de Processo Civil");

(viii) possui todas as autorizações e licenças, exigidas pelas autoridades federais, estaduais e

municipais para o exercício regular de suas atividades, tendo todos os registros necessários ao pleno exercício de suas atividades, em conformidade com a legislação civil aplicável, exceto aquelas autorizações e licenças que (a) estejam em processo tempestivo de obtenção ou renovação; ou (b) que estejam sendo discutidas de boa-fé nas esferas administrativa ou judicial, desde que tal questionamento tenha efeito suspensivo, caso necessário, à cessação da exequibilidade da decisão em questão;


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Termo de Emissão da 3ª (Terceira) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

(ix) cumpre todas as leis, regulamentos, normas administrativas, ou validamente questiona,

determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou tribunais, aplicáveis à condução de seus negócios e relevantes para a execução das suas atividades;

(x) cumpre, com relação a si e a seus representantes, as Leis Anticorrupção, exigindo o

cumprimento por suas Controladas, na medida em que (a) mantém políticas e procedimentos internos inclusive para fornecedores e contratados que estimulam o integral cumprimento das Leis Anticorrupção; (b) abstém-se de praticar atos de corrupção e de agir de forma lesiva à administração pública, nacional e estrangeiras, conforme aplicável, no interesse ou para benefício, exclusivo ou não, da Emissora; e (c) conhece e entende as disposições das Leis Anticorrupção dos países em que fazem negócios, bem como não adota quaisquer condutas que infrinjam as Leis Anticorrupção desses países, executando as suas atividades em conformidade com essas leis;

(xi) cumpre e faz com que suas Controladas e seus representantes cumpram a Legislação Ambiental;

(xii) cumpre e faz com que suas Controladas e seus representantes cumpram, e cumprirá e fará

com que suas Controladas e seus representantes cumpram durante o prazo de vigência das Notas Comerciais, as normas trabalhistas e previdenciárias em vigor, especialmente às relativas à saúde e segurança ocupacional, de modo a não incentivar a prostituição, tampouco utilizar, direta ou indiretamente, ou incentivar, trabalho infantil e análogo a de escravo, ou de qualquer forma infringir os direitos relacionados à raça e gênero e direitos dos silvícolas, em especial, mas não se limitando, ao direito sobre as áreas de ocupação indígena, assim declaradas pela autoridade competente, declarando não terem sido condenados definitivamente, nas esferas judicial ou administrativa, por crimes contra o meio ambiente, ou por utilizarem ou incentivarem à utilização de trabalho infantil ou análogo ao de escravo, bem como se compromete a zelar para que (a) os trabalhadores da Emissora estejam devidamente registrados nos termos da legislação em vigor; e (b) a Emissora cumpra as obrigações decorrentes dos contratos de trabalho e da legislação trabalhista e previdenciária em vigor;

(xiii) não foi notificada sobre a existência contra si, bem como contra suas Controladas, de inquérito

ou procedimento administrativo ou judicial ou, no seu melhor conhecimento, investigação relacionado a práticas contrárias às leis anticorrupção, quais sejam a Lei nº 12.846/13, do Ato Contra as Práticas


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Termo de Emissão da 3ª (Terceira) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

Corruptas no Estrangeiro ("FCPA - Foreign Corrupt Pactices Act", disponível em http://www.fcpa.us) a Convenção de Combate ao Suborno da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico ("OECD - Organization for Economic Co-operation and Development", disponível em http://www.oecd.org) do Decreto-Lei nº 2.848/40, a Lei nº 8.137/90, da Lei nº 8.429/92, da Lei nº 8.666/93, a Lei nº 9.613/98 e da Lei nº 12.813/13, bem como o disposto nos decretos federal, distritais, estaduais e municipais que regulamentarem seus textos, no que couber ("Leis Anticorrupção") e até a presente data, nem a Emissora nem suas Controladas incorreram nas seguintes hipóteses: (a) ter utilizado ou utilizar recursos da Emissora para o pagamento de contribuições, presentes ou atividades de entretenimento ilegais ou qualquer outra despesa ilegal relativa a atividade política; (b) fazer ou ter feito qualquer pagamento ilegal, direto ou indireto, a empregados ou funcionários públicos, partidos políticos, políticos ou candidatos políticos (incluindo seus familiares), nacionais ou estrangeiros; (c) ter realizado ou realizar ação destinada a facilitar uma oferta, pagamento ou promessa ilegal de pagar, bem como ter aprovado ou aprovar o pagamento, a doação de dinheiro, propriedade, presente ou qualquer outro bem de valor, direta ou indiretamente, para qualquer "oficial do governo" (incluindo qualquer oficial ou funcionário de um governo ou de entidade de propriedade ou controlada por um governo ou organização pública internacional ou qualquer pessoa agindo na função de representante do governo ou candidato de partido político) a fim de influenciar qualquer ação política ou obter uma vantagem indevida com violação da lei aplicável; (d) praticar ou ter praticado quaisquer atos para obter ou manter qualquer negócio, transação ou vantagem comercial indevida; (e) ter realizado ou realizar qualquer pagamento ou tomar qualquer ação que viole qualquer das Leis Anticorrupção; ou (f) ter realizado ou realizar um ato de corrupção, pago propina ou qualquer outro valor ilegal, bem como influenciado o pagamento de qualquer valor indevido;

(xiv) não foi notificada sobre a existência de qualquer ação judicial, processo administrativo ou

arbitral, inquérito ou, no seu melhor conhecimento, outro tipo de investigação governamental, que possa vir a causar um Efeito Adverso Relevante;

(xv) não omitiu nem omitirá nenhum fato, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e

que possa resultar em Efeito Adverso Relevante;

(xvi) está adimplente com o cumprimento das obrigações constantes deste Termo de Emissão;


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Termo de Emissão da 3ª (Terceira) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

(xvii) inexiste, no seu melhor conhecimento, descumprimento (a) de qualquer disposição contratual

relevante, legal, ou de qualquer outra ordem judicial, administrativa ou arbitral; ou (b) de qualquer processo, judicial, administrativo ou arbitral, inquérito ou qualquer outro tipo de investigação governamental, em qualquer dos casos deste inciso visando a anular, alterar, invalidar, questionar ou de qualquer forma afetar este Termo de Emissão;

(xviii) tem plena ciência e concorda integralmente com a forma de divulgação e apuração do CDI,

apurado e divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), e a forma de cálculo da Remuneração foi acordada por sua livre vontade, em observância ao princípio da boa-fé;

(xix) a demonstração financeira do último exercício social da Emissora representa corretamente a

posição financeira da Emissora naquela data e foi devidamente elaborada em conformidade com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil;

(xx) não está, nesta data, incorrendo em nenhum Evento de Vencimento Antecipado; e

(xxi) até a presente data, preparou e entregou todas as declarações de tributos, relatórios e outras

informações que, de seu conhecimento devem ser apresentadas, ou recebeu dilação dos prazos para apresentação destas declarações, sendo certo que está em dia com pagamento de todas as obrigações de natureza tributária (municipal, estadual e federal), trabalhista, previdenciária e ambiental impostas por lei, que não estejam sendo discutidas em boa-fé.

CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Renúncia: Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes deste Termo de Emissão. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou prerrogativa que caiba aos Titulares das Notas Comerciais, em razão de qualquer inadimplemento da Emissora, prejudicará o exercício de tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pela Emissora neste Termo de Emissão, ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.


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Termo de Emissão da 3ª (Terceira) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

10.2. Despesas: A Emissora arcará com todos e quaisquer custos necessários à Emissão, inclusive, mas não se limitando: (i) de registro e de publicação de todos os atos necessários à Emissão; (iii) pelas despesas com a contratação do Escriturador e outras despesas eventuais necessárias para concretização da Emissão ("Despesas da Operação").

10.3. Irrevogabilidade: Este Termo de Emissão é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título.

10.4. Independência das Disposições: Caso qualquer das disposições deste Termo de Emissão venha a ser julgada ilegal, inválida ou ineficaz, prevalecerão todas as demais disposições não afetadas por tal julgamento, comprometendo-se as Partes, em boa-fé, a substituírem a disposição afetada por outra que, na medida do possível, produza o mesmo efeito.

10.5. Título Executivo Extrajudicial e Execução Específica: Este Termo de Emissão e as Notas Comerciais constituem títulos executivos extrajudiciais, nos termos dos incisos I e III do artigo 784 do Código de Processo Civil, reconhecendo as Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos deste Termo de Emissão e com relação às Notas Comerciais estão sujeitas à execução específica, submetendo-se às disposições dos artigos 815 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de declarar o vencimento antecipado das Notas Comerciais, nos termos deste Termo de Emissão.

10.6. Comunicações: Quaisquer notificações, instruções ou comunicações a serem realizadas por quaisquer das Partes em virtude deste Termo de Emissão deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços:

Se para a Emissora: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.811 - Escritório 1119, Jardim Paulistano, CEP: 01452-001, São Paulo/SP Att: Flavio Daniel Aguetoni e Luis Fernando de Almeida e-mail: diretoria@bellopactum.com.br

Se para o Escriturador:


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Termo de Emissão da 3ª (Terceira) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 11º andar Torre A - Itaim Bibi, CEP 04538-133 At: Estevam Borali Tel.: +55 (11) 2197 - 4452 E-mail: escrituracao@trusteedtvm.com.br

10.6.1. As notificações, instruções e comunicações referentes a este Termo de Emissão serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com "aviso de recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios, ou por serviço privado de entrega nos endereços acima. As comunicações enviadas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de recibo emitido pelo remetente (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente).

10.6.2. A mudança de qualquer dos endereços acima deverá ser imediatamente comunicada às demais Partes pela Parte que tiver seu endereço alterado.

10.7. Boa-fé e equidade: As Partes declaram, mútua e expressamente, que este Termo de Emissão foi celebrada respeitando-se os princípios de probidade e de boa-fé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade.

10.8. Liberdade Econômica: As Partes pactuam que o presente negócio jurídico é celebrado sob a égide da "Declaração de Direitos de Liberdade Econômica", segundo garantias de livre mercado, conforme previsto na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, de forma que todas as disposições aqui contidas são de livre estipulação das Partes pactuantes, com a aplicação das regras de direito empresarial apenas de maneira subsidiária ao avençado, hipótese em que nenhuma norma de ordem pública dessa matéria será usada para beneficiar a Parte que pactuou contra ela.

10.9. Assinatura Eletrônica: Este Termo de Emissão será assinado eletronicamente, pelo que a Emissora expressamente declara, de maneira inequívoca, que tal modalidade de assinatura é juridicamente válida, exequível e suficiente para vincula-lá a todos os termos e condições do presente Termo de Emissão, desde que firmadas por seus representantes legais, nos termos do Art. 10, §1º, da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e do artigo 5º do Decreto nº 10.278/2020. A Emissora renuncia ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas


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Termo de Emissão da 3ª (Terceira) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável. Ainda que, o presente Termo venha a ser assinado digitalmente em local diverso, o local de celebração deste Termo de Emissão é, para todos os fins, a cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme abaixo indicado. Ademais, ainda que qualquer dos signatários venha a assinar digitalmente este Termo de Emissão em data diversa, a data de celebração e assinatura deste Termo de Emissão é, para todos os fins, 21 de dezembro de 2023, data em que as Partes alcançaram um acordo integral sobre os termos e condições do presente Termo de Emissão.

10.10. Lei Aplicável: Este Termo de Emissão é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.

10.11. Foro: Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer

dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo de Emissão, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim certas e ajustadas, as Partes firmam este Termo de Emissão, eletronicamente, juntamente com as duas testemunhas abaixo assinadas.

São Paulo, 20 de dezembro de 2023.

BELLO PACTUM PARTICIPAÇÕES S.A

__________________________________ __________________________________
Nome: Flavio Daniel Aguetoni Nome: Luis Fernando de Almeida
CPF: Diretor CPF: Diretor

TESTEMUNHAS:

__________________________________ __________________________________
Nome: Estevam Borali Nome: Juliana Mayumi Nagai
CPF: 370.995.918-78 CPF: 443.265.778-27

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TERMO DE EMISSÃO DA 4ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, PARA DISTRIBUIÇÃO PRIVADA, DA BELLO PACTUM

PARTICIPAÇÕES S.A.

Emitido por

BELLO PACTUM PARTICIPAÇÕES S.A., como Emissora.

Datado de 17 de abril de 2024.


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Termo de Emissão da 4ª (Quarta) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

TERMO DE EMISSÃO DA 4ª EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS, EM SÉRIE ÚNICA, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, PARA DISTRIBUIÇÃO PRIVADA, DA BELLO PACTUM

PARTICIPAÇÕES S.A.

I - EMISSORA

Pelo presente instrumento particular

BELLO PACTUM PARTICIPAÇÕES S.A.., sociedade anônima, com sede na Cidade de São Paulo,

Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.811 - Escritório 1119, Jardim Paulistano, CEP: 01452-001, São Paulo/SP , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia sob o nº 50.164.145/0001-04, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial de São Paulo ("JUCESP"), sob o NIRE 35300612736, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social ("Emissora"), vêm, por esta, e na melhor forma de direito, emitir o presente "Termo de Emissão da 3ª (terceira) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para Colocação Privada, da BELLO PACTUM Participações S.A." ("Termo" ou "Termo de Emissão"), nos termos do artigo 45 e seguintes da Lei Federal nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, conforme alterada ("Lei nº 14.195/2021"), mediante as cláusulas e condições a seguir.

II - CLÁUSULAS:

CLÁUSULA PRIMEIRA - AUTORIZAÇÕES

1.1. Emissão de Notas Comerciais: O presente Termo de Emissão é firmado com base na deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 17 de abril de 2024, às 11 horas ("AGE da Emissora"), nos termos do parágrafo único do artigo 46 da Lei nº 14.195/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA - REQUISITOS

2.1. Requisitos: A 4ª (quarta) emissão de notas comerciais, em série única, da espécie Quirografária ("Notas Comerciais"), da Emissora, para colocação privada e deste Termo de Emissão, será realizada com observância dos requisitos adiante.


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Termo de Emissão da 4ª (Quarta) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

2.2. Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA: As Notas Comerciais não serão objeto de distribuição pública nos termos Resolução CVM nº 160, da Lei nº 14.195/2021 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensadas do registro de distribuição perante a Comissão de Valores Mobiliários e tampouco de registro perante a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais.

2.2.1. Não obstante o disposto no item 2.2 acima, visando as melhores práticas de mercado, este Termo de Emissão foi elaborado, inicialmente, segundo as regras e procedimentos do "Guia para Padronização dos Documentos dos Títulos de Renda Fixa",sendo passível de modificação por meio de eventuais aditamentos e alterações posteriores a partir desta data.

2.3. Arquivamento da AGE da Emissora: A Ata da AGE da Emissora será devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo ("JUCESP"), observado o disposto no item 2.3.1 abaixo.

2.3.1. A Emissora se compromete em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da realização da sua AGE, a enviar ao Escriturador e aos respectivos Titulares das Notas Comerciais, o comprovante do protocolo de arquivamento perante à JUCESP; (b) atender a eventuais exigências formuladas pela JUCESP de forma tempestiva para arquivamento da AGE da Emissora, que deverá ser concluída no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias do protocolo; e (c) enviar ao Escriturador e aos respectivos Titulares de Notas Comerciais o arquivo eletrônico (em formato PDF) com a evidência do arquivamento da ARS da Emissora perante a JUCESP no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis após a obtenção do referido arquivamento.

2.3.2. A emissão, subscrição e integralização das Notas Comerciais não dependerão de evidência ao Escriturador do protocolo da JUCESP da Emissora, sendo dispensada para a integralização a conclusão do arquivamento.

2.4. Publicação deste Termo de Emissão e seus aditamentos: Este Termo de Emissão e seus eventuais aditamentos deverão ser disponibilizados aos Titulares das Notas Comerciais pelo Escriturador ou pelo Emissor, no prazo máximo de 1 (um) Dia Útil contado da respectiva solicitação.


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Termo de Emissão da 4ª (Quarta) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

CLÁUSULA TERCEIRA - CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO

3.1. Objeto Social da Emissora: Participação em outras sociedades.

3.2. Número da Emissão: A presente emissão constitui a 4ª (quarta) emissão de Notas Comerciais da Emissora ("Emissão").

3.3. Valor Total da Emissão: O valor total da Emissão será de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais), na Data de Emissão (conforme abaixo definida) ("Valor Total da Emissão").

3.4. Número de Séries: A Emissão será realizada em série única.

3.5. Quantidade de Notas Comerciais: Serão emitidas 8.000 (oito mil) Notas Comerciais.

3.6. Valor Nominal Unitário: O valor nominal unitário da Nota Comercial será de R$1.000,00 (mil reais), na Data de Emissão ("Valor Nominal Unitário").

3.7. Destinação dos Recursos: Os recursos captados pela Emissora por meio do presente Emissão serão utilizados para capital de giro.

3.8. Escriturador: As Notas Comerciais serão escrituradas pela Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 67.03.395/0001-46, com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima n° 3.477 - 11° andar, Torre A, Itaim Bibi, CEP 04538- 133.

CLÁUSULA QUARTA - CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS NOTAS COMERCIAIS

4.1. Local de Emissão: Para todos os fins e efeitos legais, o local de emissão das Notas Comerciais será a Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

4.2. Data de Emissão: Para todos os fins e efeitos legais, a data de emissão das Nota Comerciais será o dia 17 de abril de 2024 ("Data de Emissão").


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Termo de Emissão da 4ª (Quarta) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

4.3. Data de Início da Rentabilidade: Para todos os fins e efeitos legais, a data de início da rentabilidade será a primeira data de integralização das Notas Comerciais ("Data de Início da Rentabilidade").

4.4. Forma, Tipo e Comprovação de Titularidade: As Notas Comerciais serão emitidas sob a forma escritural, sem emissão de cautelas ou certificados, e, para todos os fins de direito, a titularidade das Notas Comerciais será comprovada pelo extrato emitido pelo Escriturador.

4.5. Emissora.

4.6.

Conversibilidade: As Notas Comerciais não serão conversíveis em cotas de emissão da

Espécie: As Notas Comerciais serão da espécie quirografária.

4.7. Prazo e Data de Vencimento: Observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais terão vencimento em 17 de abril de 2028 ("Data de Vencimento").

4.8. Preço de Subscrição e Forma de Integralização: As Notas Comerciais serão subscritas e integralizadas à vista, em moeda corrente nacional até a Data de Vencimento, pelo Valor Nominal Unitário para primeira integralização e para as demais será o Valor Nominal Unitário acrescida da Remuneração da Data de Início da Rentabilidade até a efetiva integralização, nos termos do respectivo Boletim de Subscrição de Nota Comercial.

4.9. Atualização Monetária das Notas Comerciais: O Valor Nominal Unitário não será atualizado monetariamente.

4.10. Remuneração das Notas Comerciais e Pagamento da Remuneração: Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes de 1,5% (um virgula cinco por cento) a.m. ("Remuneração"), a qual será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais, desde a Data de Início da Rentabilidade, ou Data de Pagamento da Remuneração, conforme tabela abaixo, imediatamente anterior (inclusive) até a Data de Pagamento da Remuneração em questão (exclusive), data de pagamento decorrente de declaração de vencimento


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Termo de Emissão da 4ª (Quarta) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para antecipado em decorrência de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme abaixo definido), data de um eventual Resgate Antecipado Facultativo (conforme abaixo definido), o que ocorrer primeiro e paga conforme tabela abaixo:

Parcela Data de Remuneração
1 17/05/2026
2 17/06/2026
3 17/07/2026
4 17/08/2026
5 17/09/2026
6 17/10/2026
7 17/11/2026
8 17/12/2026
9 17/01/2027
10 17/02/2027
11 17/03/2027
12 17/04/2027
13 17/05/2027
14 17/06/2027
15 17/07/2027
16 17/08/2027
17 17/09/2027
18 17/10/2027
19 17/11/2027
20 17/12/2027
21 17/01/2028
22 17/02/2028
23 17/03/2028
24 17/04/2028

4.11. Farão jus aos pagamentos das Notas Comerciais aqueles que sejam Titulares das Notas Comerciais ao final do Dia Útil anterior à respectiva data de pagamento prevista neste Termo de Emissão.


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Termo de Emissão da 4ª (Quarta) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

4.12. Amortização do saldo do Valor Nominal Unitário: Ressalvadas as hipóteses de Resgate Antecipado Facultativo, Aquisição Facultativa e vencimento antecipado, O Valor Nominal Unitário da Nota Comercial será amortizado em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, sendo o primeiro pagamento em 17 de maio de 2026 e o último na Data de Vencimento, de acordo com a tabela abaixo:

Parcela Data de Remuneração % do saldo do Valor Nominal Unitário a ser amortizado
1 17/05/2025 4,1667%
2 17/06/2026 4,1667%
3 17/07/2026 4,1667%
4 17/08/2026 4,1667%
5 17/09/2026 4,1667%
6 17/10/2026 4,1667%
7 17/11/2026 4,1667%
8 17/12/2026 4,1667%
9 17/01/2026 4,1667%
10 17/02/2026 4,1667%
11 17/03/2026 4,1667%
12 17/04/2026 4,1667%
13 17/05/2027 4,1667%
14 17/06/2027 4,1667%
15 17/07/2027 4,1667%
16 17/08/2027 4,1667%
17 17/09/2027 4,1666%
18 17/10/2027 4,1666%
19 17/11/2027 4,1666%
20 17/12/2027 4,1666%
21 17/01/2028 4,1666%
22 17/02/2028 4,1666%
23 17/03/2028 4,1666%
24 17/04/2028 4,1666%

4.13. Local de Pagamento: Os pagamentos a que fizerem jus as Notas Comerciais serão efetuados pela Emissora via TED diretamente aos Titulares das Notas Comerciais.


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Termo de Emissão da 4ª (Quarta) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

4.14. Prorrogação dos Prazos: Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação, sem nenhum acréscimo aos valores a serem pagos, até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente, se a data do vencimento coincidir com dia em que não houver expediente bancário no local de pagamento das Nota Comerciais, abarcando feriados nacionais, sábado ou domingo.

4.15. Encargos Moratórios: Sem prejuízo da Remuneração das Nota Comerciais, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de qualquer quantia devida aos Titulares das Notas Comerciais, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Emissora ficarão sujeitos a, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial: (i) multa convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2,00% (dois inteiros por cento); e (ii) juros moratórios à razão de 1,00% (um inteiro por cento) ao mês, desde a data da inadimplência até a data do efetivo pagamento; ambos calculados sobre o montante devido e não pago ("Encargos Moratórios").

4.16. Decadência dos Direitos aos Acréscimos: Sem prejuízo do disposto no item 4.15 acima, em caso de impossibilidade de o Titular das Notas Comerciais receber o valor correspondente a quaisquer das obrigações pecuniárias da Emissora, nas datas previstas neste Termo de Emissão, por fato que lhe for imputável, tal evento não lhe dará direito ao recebimento da Remuneração das Notas Comerciais e/ou Encargos Moratórios no período relativo ao atraso no recebimento, sendo-lhe, todavia, assegurados os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento.

4.17. Publicidade: Todos os atos e decisões a serem tomados decorrentes desta Emissão que, de qualquer forma, vierem a envolver interesses dos Titulares das Notas Comerciais, deverão ser obrigatoriamente comunicados aos mesmos. Adicionalmente, toda comunicação relativa à Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais deverá ser publicada pela Emissora no jornal de grande usualmente utilizado pela mesma, nos termos do Artigo 47, §3º, da Lei nº 14.195/2021 e do artigo 289 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações").

4.17.1. As publicações supramencionadas ficarão dispensadas, caso o fato a ser noticiado seja comunicado de forma direta e individual pela Emissora a cada um dos Titulares das Notas


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Termo de Emissão da 4ª (Quarta) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

Comerciais, por meio físico ou eletrônico, em ambos os casos com aviso ou comprovante de recebimento.

4.18. Imunidade de Titulares das Notas Comerciais: Caso qualquer Titular das Notas Comerciais goze de algum tipo de imunidade ou isenção tributária, este deverá encaminhar ao Escriturador e à Emissora, no prazo mínimo de 10 (dez) Dias Úteis de antecedência em relação à data prevista para recebimento de quaisquer valores relativos às Notas Comerciais, documentação comprobatória dessa imunidade ou isenção tributária, sendo certo que, caso o Titular das Notas Comerciais não envie a referida documentação, a Emissora fará as retenções dos tributos previstos na legislação tributária em vigor nos rendimentos de tal Titular das Notas Comerciais.

4.18.1. O Titular das Notas Comerciais que tenha apresentado documentação comprobatória de sua condição de imunidade ou isenção tributária, nos termos do item 4.18 acima, e que tiver essa condição alterada e/ou revogada por disposição normativa, ou por deixar de atender as condições e requisitos porventura prescritos no dispositivo legal aplicável, ou ainda, tiver essa condição questionada por autoridade judicial, fiscal ou regulamentar competente, ou ainda, que tenha essa condição alterada e/ou revogada por qualquer outra razão que não as mencionadas neste item, deverá comunicar esse fato, de forma detalhada e por escrito, ao Escriturador e a Emissora, bem como prestar qualquer informação adicional ao tema que lhe seja solicitada.

4.19. Classificação de Risco: Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Emissão para atribuir rating às Notas Comerciais.

CLÁUSULA QUINTA - RESGATE ANTECIPADO FACULTATIVO, RESGATE ANTECIPADO COMPULSÓRIO E AQUISIÇÃO FACULTATIVA

5.1. Resgate Antecipado Facultativo Total: A Emissora poderá, a seu exclusivo critério e independentemente da vontade dos Titulares de Notas Comerciais, a partir da Data de Emissão, realizar o resgate antecipado total das Notas Comerciais ("Resgate Antecipado Facultativo"). Por ocasião do Resgate Antecipado Facultativo, o valor a ser pago aos Titulares de Notas Comerciais será equivalente (i) ao Valor Nominal Atualizado das Notas Comerciais a serem resgatadas, acrescido; (ii) à Remuneração e dos Encargos Moratórios, se for o caso, devidos e ainda não pagos, calculados pro rata


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Termo de Emissão da 4ª (Quarta) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

temporis desde a Data de Início da Rentabilidade ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, o que tiver ocorrido por último, até a data do Resgate Antecipado Facultativo.

5.1.1. O Resgate Antecipado Facultativo somente será realizado por meio de comunicação individual por escrito enviada pela Emissora aos Titulares de Notas Comerciais, com cópia ao Escriturador, com 2 (dois) Dias Úteis de antecedência da data prevista para o respectivo Resgate Antecipado Facultativo ("Comunicação de Resgate"), sendo que na referida comunicação deverá constar: (i) a data de realização do Resgate Antecipado Facultativo, que deverá ser um Dia Útil; (ii) a menção de que o valor correspondente ao pagamento será o Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais ou saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais, conforme o caso, acrescido da Remuneração e dos Encargos Moratórios; e (iii) de quaisquer outras informações necessárias à operacionalização do Resgate Antecipado Facultativo.

5.1.2. O pagamento das Notas Comerciais resgatadas antecipadamente será realizado pela Emissora, mediante depósito em contas correntes a serem indicadas pelos Titulares de Notas Comerciais ou conforme informações lançadas no respectivo Boletim de Subscrição das Notas Comerciais.

5.1.3. As Notas Comerciais, objeto de Resgate Antecipado Facultativo, deverão ser obrigatoriamente canceladas, observada a regulamentação em vigor.

5.1.4. Não será admitido resgate antecipado parcial das Notas Comerciais.

5.2. Aquisição Facultativa: A Emissora poderá, a qualquer tempo, adquirir Notas Comerciais, condicionado ao aceite do respectivo Titular de Notas Comerciais vendedor por valor igual ou inferior ao Valor Nominal Atualizado, acrescido da Remuneração, conforme o caso.

5.2.1. As Notas Comerciais adquiridas pela Emissora poderão, a critério da Emissora: (i) ser canceladas; (ii) permanecer em tesouraria; ou (iii) ser novamente colocadas no mercado. As Notas Comerciais adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria, se e quando


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Termo de Emissão da 4ª (Quarta) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável às demais Notas Comerciais.

5.3. Amortização Extraordinária: As Notas Comerciais não serão objeto de amortização extraordinária facultativa.

CLÁUSULA SEXTA - VENCIMENTO ANTECIPADO

6.1. Observado o disposto nesta Cláusula Sexta, os Titulares das Notas Comerciais deverão, mediante notificação à Emissora, declarar antecipadamente vencidas e imediatamente exigíveis as obrigações decorrentes das Notas Comerciais e exigir o imediato pagamento pela Emissora do Valor Nominal Atualizado , conforme o caso, acrescido da Remuneração devida, calculados pro rata temporis, e dos Encargos Moratórios, se houver, incidentes até a data do seu efetivo pagamento, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nesta Cláusula Sétima, respeitados os respectivos prazos de cura (cada um desses eventos, um "Evento de Vencimento Antecipado Automático"):

(i) mora ou inadimplemento, pela Emissora, no pagamento de quaisquer obrigações pecuniárias

assumidas no âmbito deste Termo de Emissão, não sanado no prazo de até 2 (dois) dias corridos contados do inadimplemento;

(ii) (a) pedido de autofalência formulado pela Emissora e/ou de qualquer sociedade controlada

(conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações) pela Emissora ("Controlada") ou coligada ou decretação de falência da Emissora e/ou de qualquer Controlada ou coligada; (b) pedido de insolvência civil ou decretação da insolvência civil de quaisquer dos sócios da Emissora; ou (c) liquidação, dissolução, extinção ou pedido de falência formulado por terceiros em face da Emissora e/ou de qualquer Controlada ou coligada, não elidido no prazo legal, ou se a Emissora e/ou de qualquer Controlada ou coligada, por qualquer motivo, encerrar suas atividades; ou ainda, (d) qualquer evento análogo que caracterize estado de crise econômico-financeira ou insolvência da Emissora, seus sócios e/ou de qualquer Controlada ou coligada, incluindo acordo com credores, nos termos da legislação aplicável;

(iii) (a) pedido de recuperação judicial ou extrajudicial formulado pela Emissora e/ou de qualquer

Controlada ou coligada, independente de deferimento do processamento da recuperação ou de sua


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Termo de Emissão da 4ª (Quarta) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para concessão pelo Juízo competente, ou qualquer procedimento análogo que venha a ser criado por lei; ou (b) propositura de plano de recuperação extrajudicial pela Emissora e/ou de qualquer Controlada ou coligada a qualquer credor ou classe de credores, independentemente de ter sido requerida ou obtida homologação judicial do referido plano;

(iv) redução do capital social da Emissora sem o expresso consentimento prévio dos Titulares das Notas Comerciais;

(v) invalidade, nulidade ou inexequibilidade, total ou parcial, declarada por decisão judicial,

arbitral e/ou administrativa, deste Termo de Emissão, desde que não revertida ou suspensa no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados da data da notificação de tal decisão;

(vi) questionamento judicial, pela Emissora, por quaisquer de seus sócios, por qualquer Controlada

e/ou por qualquer coligada da Emissora deste Termo de Emissão, ou ainda, ou por qualquer administrador da Emissora no exercício de sua função;

(vii) transferência, cessão de qualquer forma ou promessa de cessão a terceiros, pela Emissora, dos

direitos e obrigações assumidos neste Termo e nos demais Documentos da Operação (conforme abaixo definidos) de que seja parte, sem o consentimento prévio por escrito dos Titulares da Notas Comerciais;

6.1.1. Ocorrendo qualquer dos Eventos de Vencimento Antecipado Automático (observados os respectivos prazos de cura, se houver) previstos no item 6.1 acima, as obrigações decorrentes das Notas Comerciais tornar-se-ão automaticamente vencidas, independentemente de notificação aos Titulares das Notas Comerciais.

6.2. Na ciência da ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses (cada uma, um "Evento de Vencimento Antecipado Não Automático" e, em conjunto com os Eventos de Vencimento Antecipado Automático, "Eventos de Vencimento Antecipado"), os Titulares das Notas Comerciais deverão se reunir em Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data em que ocorrer quaisquer dos eventos listados abaixo, para deliberar a respeito da eventual declaração do vencimento antecipado das obrigações da Emissora referentes às Notas


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Termo de Emissão da 4ª (Quarta) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

Comerciais sendo que, uma vez declarado o vencimento antecipado, à Emissora deverá resgatar a totalidade das Notas Comerciais em até 10 (dez) Dias Úteis contados do recebimento, com o seu consequente cancelamento, observados os demais termos desta Cláusula Sexta, mediante o pagamento do Valor Nominal Atualizado , conforme o caso, acrescido da Remuneração devida, calculados pro rata temporis, e dos Encargos Moratórios, se houver, incidentes até a data do seu efetivo pagamento:

(i) inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista neste Termo

de Emissão, não sanado no prazo de 10 (dez) Dias Úteis contados da data do respectivo inadimplemento, sendo que o prazo previsto neste inciso não se aplica às obrigações para as quais tenha sido estipulado prazo de cura específico;

(ii) alteração do objeto social da Emissora, conforme disposto em seu contrato social, de forma a

alterar a principal atividade de seu objeto social, descrita no item 3.1 acima;

(iii) comprovação de falsidade de que qualquer das declarações ou informações prestadas pela

Emissora neste Termo de Emissão, nos demais documentos da Emissão (em conjunto, "Documentos da Operação") na Data de Emissão e/ou na data da respectiva formalização dos demais Documentos da Operação;

(iv) revelarem-se inconsistentes, incorretas ou insuficientes quaisquer das declarações ou

prestadas pela Emissora neste Termo de Emissão e nos demais Documentos da Operação, conforme aplicável, desde que não tenham sido corrigidas ou complementadas no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis a contar do recebimento da notificação pela Emissora neste sentido;

(v) não obtenção, não renovação, cancelamento, revogação ou suspensão das autorizações,

concessões, alvarás e/ou licenças necessárias para o regular exercício das atividades da Emissora;

(vi) violação pela Emissora e/ou quaisquer de seus acionistas, Controladas, coligadas, funcionários,

seus conselheiros e diretores e/ou investigação, inquérito ou procedimento administrativo ou judicial instaurado contra tais pessoas envolvendo qualquer lei ou regulamento contra prática de corrupção ou atos lesivos à administração pública, incluindo, mas sem limitação, o previsto na Lei nº 12.846, de


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Termo de Emissão da 4ª (Quarta) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

1º de agosto de 2013, conforme alterada, no Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, na Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, na U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977 e no UK Bribery Act, conforme aplicável (em conjunto "Leis Anticorrupção");

(vii) existência contra a Emissora e/ou quaisquer de seus acionistas de decisão administrativa não

sujeita a recurso, condenação judicial transitada em julgado ou arbitral, em processos judiciais e/ou arbitrais, conforme aplicável, relacionados a infrações ou crimes ambientais, atos que importem trabalho infantil, trabalho análogo ao escravo, ou proveito criminoso da prostituição; ou

(viii) ocorrência comprovada de Efeito Adverso Relevante (conforme abaixo definido).

6.2.1. Na Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais de que trata o item 6.2 acima, Titulares das Notas Comerciais representando, no mínimo, 75% (setenta e cinco inteiros por cento) em primeira convocação ou maioria dos presentes, em segunda convocação, das Notas Comerciais em Circulação poderão decidir por declarar o vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais.

6.2.2. Na hipótese de não ser aprovado o exercício da faculdade prevista no item 6.2. acima em Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais ou caso a Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais não seja instalada, em segunda convocação, os Titulares das Notas Comerciais não deverão, declarar o vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais.

6.3. A Emissora obriga-se a comunicar por escrito os Titulares das Notas Comerciais em até 5 (cinco) Dias Úteis a partir da ciência da ocorrência (e não após o prazo de cura previsto nos itens acima, caso haja) de quaisquer dos Eventos de Vencimento Antecipado para que estes tomem as providências devidas. O descumprimento desse dever pela Emissora não impedirá os Titulares das Notas Comerciais de, a seu critério, exercer seus poderes, faculdades e pretensões previstos neste Termo de Emissão.

6.4. Observado o disposto nesta Cláusula Sexta, em caso de vencimento antecipado das Notas Comerciais, a Emissora obriga-se a pagar a totalidade das Notas Comerciais, com o seu consequente cancelamento, obrigando-se aos pagamentos previstos no item 6.5abaixo, além dos demais encargos


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Termo de Emissão da 4ª (Quarta) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para devidos nos termos deste Termo de Emissão, em até 5 (cinco) Dias Úteis contado do recebimento, pela Emissora, da comunicação escrita nesse sentido.

6.4.1. O resgate das Notas Comerciais de que trata o item 6.4 acima, assim como o pagamento de tais Notas Comerciais será realizada pela Emissora mediante TED.

6.5. Na ocorrência do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais, os recursos recebidos em pagamento das obrigações decorrentes das Notas Comerciais, na medida em que forem sendo recebidos, deverão ser imediatamente aplicados na quitação do saldo devedor das obrigações decorrentes das Notas Comerciais.

6.5.1. Caso os recursos recebidos em pagamento das obrigações decorrentes das Notas Comerciais, não sejam suficientes para quitar simultaneamente todas as obrigações decorrentes das Notas Comerciais, tais recursos deverão ser imputados na seguinte ordem, de tal forma que, uma vez quitados os valores referentes ao primeiro item, os recursos sejam alocados para o item imediatamente seguinte, e assim sucessivamente: (i) quaisquer valores devidos pela Emissora nos termos deste Termo de Emissão, que não sejam os valores a que se referem os itens (ii) e (iii) abaixo; (ii) Remuneração, Encargos Moratórios, se devidos, e demais encargos devidos sob as obrigações decorrentes das Notas Comerciais; e (iii) o Valor Nominal Atualizado das Notas Comerciais, conforme o caso.

6.5.2. A Emissora permanecerá responsável pelo saldo devedor das obrigações decorrentes das Notas Comerciais que não tiverem sido pagas, sem prejuízo dos acréscimos de Remuneração, Encargos Moratórios e outros encargos incidentes sobre o saldo devedor das obrigações decorrentes das Notas Comerciais enquanto não forem pagas, sendo considerada dívida líquida e certa, passível de cobrança extrajudicial ou por meio de processo de execução judicial.

6.6. Não obstante o disposto nesta Cláusula Sexta, a Emissora poderá, a qualquer momento, convocar Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais para que estes deliberem sobre a renúncia temporária ou o perdão/sustação temporário(s) prévio(a) (pedido de waiver prévio) de qualquer Evento de Vencimento Antecipado previsto acima, que dependerá da aprovação de Titulares


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Termo de Emissão da 4ª (Quarta) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para das Notas Comerciais representando, no mínimo, 75% (setenta e cinco inteiros por cento) em primeira convocação ou maioria dos presentes, em segunda convocação.

CLÁUSULA SETIMA OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA

7.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Termo de Emissão, na legislação e na regulamentação aplicáveis, a Emissora obriga-se a:

(i) fornecer aos Titulares das Notas Comerciais os seguintes documentos e informações:

(a) fornecer informações a respeito de qualquer dos Eventos de Vencimento Antecipado indicados na Cláusula Sexta acima que esteja em curso, devendo ser comunicado imediatamente após a sua ocorrência;

(b) fornecer cópia de todas as atas de Reunião de Sócios da Emissora, em até 5 (cinco) Dias Úteis após a sua realização;

(c) no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis, qualquer informação que, razoavelmente, lhe venha a ser solicitada pelos Titulares das Notas Comerciais;

(d) no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de ciência, informações a respeito da ocorrência de qualquer evento ou situação que cause qualquer efeito adverso relevante (1) sobre a capacidade de desenvolver suas atividades, situação financeira, situação reputacional (entendendo-se como tal a violação de temas envolvendo corrupção ou que importem em impactos socioambientais relevantes) da Emissora e/ou de suas Controladas. Para o disposto neste Termo, impactos socioambientais se referem a qualquer impacto relacionado a temas ambientais e sociais aplicáveis, em especial temas envolvendo trabalho infantil, análogo a de escravo e incentivo à prostituição, inclusive relacionado à saúde e segurança ocupacional e as diligências à proteção do meio ambiente; e/ou (2) na capacidade da Emissora de cumprir suas obrigações nos termos deste Termo de Emissão (sendo os itens (1) e/ou (2) um, "Efeito Adverso Relevante");


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Termo de Emissão da 4ª (Quarta) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

(e) todos os demais documentos e informações que a Emissora, nos termos e condições previstos neste Termo de Emissão, se comprometeu a enviar aos Titulares das Notas Comerciais e ao respectivo Escriturador; e

(f) informar por escrito aos Titulares das Notas Comerciais, na mesma data de sua ocorrência, a convocação de qualquer Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais;

(ii) comunicar em até 5 (cinco) Dias Úteis os Titulares das Notas Comerciais qualquer

inadimplência quanto ao cumprimento das obrigações estabelecidas nos Documentos da Operação, que não tenha sido sanada dentro do prazo de cura, quando houver;

(iii) não realizar operações fora de seu objeto social, observadas as disposições estatutárias, legais

e regulamentares em vigor, e não praticar nenhum ato em desacordo com seu contrato social ou este Termo de Emissão;

(iv) convocar, nos termos da Cláusula Oitava abaixo, Assembleias Gerais de Titulares das Notas

Comerciais para deliberar sobre qualquer das matérias que se relacione com a Emissão, nos termos do presente Termo de Emissão e de toda a legislação e regulação aplicáveis;

(v) comparecer, por meio de seus representantes, às Assembleias Gerais de Titulares das Notas Comerciais, sempre que solicitada;

(vi) manter válidas e regulares, durante todo o prazo de vigência das Notas Comerciais, as

declarações apresentadas neste Termo de Emissão, comprometendo-se a notificar por escrito em até 5 (cinco) Dias Úteis aos Titulares das Notas Comerciais, caso qualquer das declarações aqui e ali previstas e/ou as informações fornecidas ou a serem fornecidas, conforme o caso, pela Emissora, tornem-se falsas, inconsistentes, insuficientes ou incorretas, em relação à data em que foram prestadas;

(vii) manter em dia o pagamento de todas as obrigações de natureza tributária (municipal, estadual

e federal), trabalhista, previdenciária, ambiental e de quaisquer outras obrigações impostas por lei,


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Termo de Emissão da 4ª (Quarta) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para que não estejam sendo discutidas de boa-fé e, caso tal pagamento seja exigível, não tenham sido obtidos os efeitos suspensivos de sua exigibilidade;

(viii) realizar o recolhimento de tributos que incidam ou venham a incidir sobre as Notas Comerciais

que sejam de responsabilidade da Emissora;

(ix) praticar todos os atos necessários à obtenção e, uma vez obtidos, adotar todas as medidas

possíveis e razoáveis para manter válidas, eficazes, em perfeita ordem e em pleno vigor, todas as licenças, autorizações, permissões e alvarás, necessárias, ao pleno exercício de suas atividades, em conformidade com a legislação civil aplicável;

(x) manter sempre válidas, eficazes, em perfeita ordem e em pleno vigor todas as autorizações

necessárias à celebração deste Termo de Emissão e dos demais documentos relacionados à Emissão de que seja parte, conforme aplicável, ao cumprimento de todas as obrigações aqui e ali previstas;

(xi) notificar por escrito em até 5 (cinco) Dias Úteis os Titulares das Notas Comerciais sobre

qualquer ato ou fato que cause interrupção ou suspensão das atividades da Emissora;

(xii) contratar e manter contratados, às suas expensas, os prestadores de serviços inerentes às

obrigações previstas neste Termo de Emissão, o Escriturador e qualquer outro prestador de serviço relacionado e/ou que seja necessário à Emissão e à manutenção das Notas Comerciais;

(xiii) cumprir todas as leis, regulamentos, normas administrativas ou validamente questionar

determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou tribunais, aplicáveis à condução de seus negócios e relevantes para a execução das suas atividades;

(xiv) cumprir e fazer com que suas Controladas e seus representantes cumpram, durante o prazo

de vigência das Notas Comerciais, as normas trabalhistas e previdenciárias em vigor, especialmente às relativas à saúde e segurança ocupacional, exceto por aquelas que estejam sendo contestadas de boafé pela Emissora nas esferas administrativa e/ou judicial e para as quais tenha sido obtido um efeito suspensivo, caso necessário, à cessação da exequibilidade da decisão em questão, comprometendose a zelar para que (a) os trabalhadores da Emissora estejam devidamente registrados nos termos da


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Termo de Emissão da 4ª (Quarta) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para legislação em vigor; e (b) a Emissora cumpra as obrigações decorrentes dos contratos de trabalho e da legislação trabalhista e previdenciária em vigor;

(xv) cumprir, com relação a si e a seus representantes, todas e quaisquer Leis Anticorrupção,

exigindo o cumprimento por suas Controladas, devendo (a) manter políticas e procedimentos internos, inclusive para fornecedores e contratados que assegurem integral cumprimento das Leis Anticorrupção; (b) abster-se de praticar atos de corrupção e de agir de forma lesiva à administração pública, nacional e estrangeiras, conforme aplicável, no interesse ou para benefício, exclusivo ou não, da Emissora; (c) conhecer e entender as disposições das Leis Anticorrupção dos países em que fazem negócios, bem como não adotar quaisquer condutas que infrinjam as Leis Anticorrupção desses países, devendo executar as suas atividades em conformidade com essas leis; e (d) caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato relacionado a aludidas normas, comunicar por escrito em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do conhecimento de tal ato ou fato aos Titulares das Notas Comerciais;

(xvi) durante o prazo de vigência das Notas Comerciais, por si, suas Controladas e seus

representantes, não incentivar a prostituição, tampouco utilizar, direta ou indiretamente, ou incentivar, trabalho infantil e análogo a de escravo, ou de qualquer forma infringir os direitos relacionados à raça e gênero e direitos dos silvícolas, em especial, mas não se limitando, ao direito sobre as áreas de ocupação indígena, assim declaradas pela autoridade competente;

(xvii) assegurar que os recursos líquidos obtidos com a Emissão não sejam empregados em (a)

qualquer oferta, promessa ou entrega de pagamento ou outra espécie de vantagem indevido a funcionário, empregado ou agente público, partidos políticos, políticos ou candidatos políticos, em âmbito nacional ou internacional, ou a terceiras pessoas relacionadas, (b) pagamentos que possam ser considerados como propina, abatimento ilícito, remuneração ilícita, suborno, tráfico de influência ou atos de corrupção em geral em relação a autoridades públicas nacionais e estrangeiras, e (c) qualquer outro ato que possa ser considerado lesivo à administração pública nos termos das Leis Anticorrupção;

CLÁUSULA OITAVA - ASSEMBLEIA GERAL DE TITULARES DAS NOTAS COMERCIAIS

8.1. Assembleia Geral: Os Titulares das Notas Comerciais poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Titulares das Notas Comerciais ("Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais"), sendo que às Assembleias Gerais


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Termo de Emissão da 4ª (Quarta) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para de Titulares das Notas Comerciais aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei das Sociedades por Ações, sobre a assembleia geral de acionistas e sobre a assembleia geral de debenturistas.

8.1.1. Fica desde já dispensada a realização de Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais para deliberar sobre (i) correção de erro grosseiro, de digitação ou aritmético; (ii) alterações a este Termo de Emissão já expressamente permitidas nos termos deste Termo de Emissão; (iii) alterações a este Termo de Emissão em decorrência da atualização dos dados cadastrais das Partes, tais como alteração na razão social, endereço e telefone, entre outros, desde que as alterações ou correções referidas nos itens (i), (ii), (iii) e (iv) acima não possam acarretar qualquer prejuízo aos Titulares das Notas Comerciais e/ou à Emissora ou qualquer alteração no fluxo de pagamento, remuneração das Notas Comerciais, e desde que não haja qualquer custo ou despesa adicional para os Titulares das Notas Comerciais.

8.2. Convocação: As Assembleias Gerais de Titulares das Notas Comerciais poderão ser convocadas pela Emissora ou por Titulares das Notas Comerciais que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das Notas Comerciais em Circulação.

8.2.1. A convocação da Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais far-se-á mediante edital publicado por 3 (três) vezes, com a antecedência de 21 (vinte e um) dias, para primeira convocação e, de 8 (oito) dias para a segunda convocação, no jornal indicado no item 4.17acima, sendo que se instalará, em primeira convocação, com a presença dos Titulares das Notas Comerciais que representem, no mínimo, metade das Notas Comerciais em Circulação, e, em segunda convocação, com qualquer número, sendo válida as deliberações tomadas de acordo com o disposto abaixo.

8.2.2. Independentemente das formalidades previstas na legislação e na regulamentação aplicável e neste Termo de Emissão, será considerada regularmente instalada a Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais a que comparecem todos os Titulares das Notas Comerciais, sem prejuízo das disposições relacionadas com os quóruns de deliberação estabelecidos neste Termo de Emissão.


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Termo de Emissão da 4ª (Quarta) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

8.2.3. A presidência e a secretaria da Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais caberão, de acordo com quem a tenha convocado, aos Titulares das Notas Comerciais eleitos pelos demais Titulares das Notas Comerciais presentes, conforme o caso, ou seus representantes, no caso de haver somente pessoas jurídicas.

8.2.4. A Emissora e/ou os Titulares das Notas Comerciais poderão convocar representantes da Emissora, ou quaisquer terceiros, para participar das Assembleias Gerais de Titulares das Notas Comerciais, sempre que a presença de qualquer dessas pessoas for relevante para a deliberação da ordem do dia.

8.2.5. Para efeito da constituição de todos os quóruns de instalação e/ou deliberação de qualquer Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais previstos neste Termo de Emissão, consideram-se, "Notas Comerciais em Circulação" todas as Notas Comerciais subscritas e integralizadas e não resgatadas, excluídas aquelas Notas Comerciais: (i) mantidas em tesouraria pela Emissora; ou (ii) de titularidade de: (a) sociedades controladas pela Emissora (diretas ou indiretas), (b) controladoras (ou grupo de controle) da Emissora; e (c) administradores da Emissora, incluindo, mas não se limitando a cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau de qualquer das pessoas anteriormente mencionadas.

8.3. Direito de Voto: A cada Nota Comercial em Circulação corresponderá um voto, sendo admitida a constituição de mandatários, Titular das Notas Comerciais ou não, observadas as disposições dos parágrafos 1º e 2º do artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações.

8.4. Quórum de Deliberação: Exceto se diversamente previsto neste Termo de Emissão, as deliberações de Titulares das Notas Comerciais reunidos em Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais que representem no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das Notas Comerciais em Circulação, em qualquer convocação, observados os quóruns de instalação estabelecidos neste Termo de Emissão, serão consideradas existentes, válidas e eficazes perante a Emissora, bem como obrigarão a Emissora e a todos os Titulares das Notas Comerciais.


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Termo de Emissão da 4ª (Quarta) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

8.4.1. As deliberações relativas às alterações: (i) dos valores e das datas de pagamento das Notas Comerciais; (ii) da Data de Vencimento;; (iii) dos quóruns de deliberação previstos neste Termo de Emissão; (iv) das disposições relativas ao Resgate Antecipado Facultativo e Aquisição Facultativa; (v) do disposto neste item 8.4.1; (vii) da Remuneração, dependerão de aprovação por Titulares das Notas Comerciais que representem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das Notas Comerciais em Circulação, em qualquer convocação.

8.4.2. As deliberações tomadas pelos Titulares das Notas Comerciais em Assembleias Gerais de Titulares das Notas Comerciais no âmbito de sua competência legal, observados os quóruns previstos neste Termo de Emissão, vincularão a Emissora e obrigarão todos os Titulares das Notas Comerciais, independentemente de terem comparecido à Assembleia Geral de Titulares das Notas Comerciais ou do voto proferido nas respectivas Assembleias Gerais de Titulares das Notas Comerciais.

8.4.3. Para efeitos de quórum de deliberação não serão computados os votos em branco.

CLÁUSULA NONA - DECLARAÇÕES E GARANTIAS DA EMISSORA

9.1. A Emissora declara e garante aos Titulares das Notas Comerciais, na data da assinatura deste Termo de Emissão que:

(i) é sociedade devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade limitada, de acordo com as leis brasileiras;

(ii) está devidamente autorizada e obteve todas as licenças e autorizações necessárias, inclusive

societárias, regulatórias e de credores a celebrar este Termo de Emissão e a cumprir todas as obrigações aqui e ali previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais, regulatórios e estatutários necessários para tanto;

(iii) a presente Emissão corresponde à 5ª (quinta) emissão de Notas Comerciais de acordo com o controle da Emissora;


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Termo de Emissão da 4ª (Quarta) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

(iv) os representantes legais da Emissora que assinam os Documentos da Operação, têm plenos

poderes estatutários para representar a Emissora na assunção das obrigações neles dispostas;

(v) a celebração dos documentos da Emissão, inclusive deste Termo de Emissão e o cumprimento

das obrigações previstas aqui e ali, (a) não infringiu qualquer disposição legal, regulamentar, contrato ou instrumento do qual seja parte, (b) não acarretou em (b.i) vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer destes contratos ou instrumentos, (b.ii) criação de quaisquer ônus sobre qualquer ativo ou bem da Emissora; ou (b.iii) rescisão de qualquer desses contratos ou instrumentos; (c) não infringiu qualquer ordem,sentença ou decisão administrativa, judicial ou arbitral em face da Emissora ou qualquer de seus bens ou propriedades;

(vi) nenhum registro, consentimento, autorização, aprovação, licença, ordem de, ou qualificação

perante qualquer autoridade governamental ou órgão regulatório, adicional aos já concedidos, é exigido para o cumprimento, pela Emissora, de suas obrigações nos termos deste Termo de Emissão e das Notas Comerciais, ou para a realização da Emissão, exceto (a) o arquivamento e publicações da ARS da Emissora na JUCERJA;

(vii) este Termo de Emissão e as obrigações assumidas neste Termo de Emissão constituem

obrigações legalmente válidas, eficazes e vinculantes da Emissora, exequíveis de acordo com os seus termos e condições, com força de título executivo extrajudicial nos termos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme em vigor ("Código de Processo Civil");

(viii) possui todas as autorizações e licenças, exigidas pelas autoridades federais, estaduais e

municipais para o exercício regular de suas atividades, tendo todos os registros necessários ao pleno exercício de suas atividades, em conformidade com a legislação civil aplicável, exceto aquelas autorizações e licenças que (a) estejam em processo tempestivo de obtenção ou renovação; ou (b) que estejam sendo discutidas de boa-fé nas esferas administrativa ou judicial, desde que tal questionamento tenha efeito suspensivo, caso necessário, à cessação da exequibilidade da decisão em questão;


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Termo de Emissão da 4ª (Quarta) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

(ix) cumpre todas as leis, regulamentos, normas administrativas, ou validamente questiona,

determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou tribunais, aplicáveis à condução de seus negócios e relevantes para a execução das suas atividades;

(x) cumpre, com relação a si e a seus representantes, as Leis Anticorrupção, exigindo o

cumprimento por suas Controladas, na medida em que (a) mantém políticas e procedimentos internos inclusive para fornecedores e contratados que estimulam o integral cumprimento das Leis Anticorrupção; (b) abstém-se de praticar atos de corrupção e de agir de forma lesiva à administração pública, nacional e estrangeiras, conforme aplicável, no interesse ou para benefício, exclusivo ou não, da Emissora; e (c) conhece e entende as disposições das Leis Anticorrupção dos países em que fazem negócios, bem como não adota quaisquer condutas que infrinjam as Leis Anticorrupção desses países, executando as suas atividades em conformidade com essas leis;

(xi) cumpre e faz com que suas Controladas e seus representantes cumpram a Legislação Ambiental;

(xii) cumpre e faz com que suas Controladas e seus representantes cumpram, e cumprirá e fará

com que suas Controladas e seus representantes cumpram durante o prazo de vigência das Notas Comerciais, as normas trabalhistas e previdenciárias em vigor, especialmente às relativas à saúde e segurança ocupacional, de modo a não incentivar a prostituição, tampouco utilizar, direta ou indiretamente, ou incentivar, trabalho infantil e análogo a de escravo, ou de qualquer forma infringir os direitos relacionados à raça e gênero e direitos dos silvícolas, em especial, mas não se limitando, ao direito sobre as áreas de ocupação indígena, assim declaradas pela autoridade competente, declarando não terem sido condenados definitivamente, nas esferas judicial ou administrativa, por crimes contra o meio ambiente, ou por utilizarem ou incentivarem à utilização de trabalho infantil ou análogo ao de escravo, bem como se compromete a zelar para que (a) os trabalhadores da Emissora estejam devidamente registrados nos termos da legislação em vigor; e (b) a Emissora cumpra as obrigações decorrentes dos contratos de trabalho e da legislação trabalhista e previdenciária em vigor;

(xiii) não foi notificada sobre a existência contra si, bem como contra suas Controladas, de inquérito

ou procedimento administrativo ou judicial ou, no seu melhor conhecimento, investigação relacionado a práticas contrárias às leis anticorrupção, quais sejam a Lei nº 12.846/13, do Ato Contra as Práticas


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Termo de Emissão da 4ª (Quarta) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

Corruptas no Estrangeiro ("FCPA - Foreign Corrupt Pactices Act", disponível em http://www.fcpa.us) a Convenção de Combate ao Suborno da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico ("OECD - Organization for Economic Co-operation and Development", disponível em http://www.oecd.org) do Decreto-Lei nº 2.848/40, a Lei nº 8.137/90, da Lei nº 8.429/92, da Lei nº 8.666/93, a Lei nº 9.613/98 e da Lei nº 12.813/13, bem como o disposto nos decretos federal, distritais, estaduais e municipais que regulamentarem seus textos, no que couber ("Leis Anticorrupção") e até a presente data, nem a Emissora nem suas Controladas incorreram nas seguintes hipóteses: (a) ter utilizado ou utilizar recursos da Emissora para o pagamento de contribuições, presentes ou atividades de entretenimento ilegais ou qualquer outra despesa ilegal relativa a atividade política; (b) fazer ou ter feito qualquer pagamento ilegal, direto ou indireto, a empregados ou funcionários públicos, partidos políticos, políticos ou candidatos políticos (incluindo seus familiares), nacionais ou estrangeiros; (c) ter realizado ou realizar ação destinada a facilitar uma oferta, pagamento ou promessa ilegal de pagar, bem como ter aprovado ou aprovar o pagamento, a doação de dinheiro, propriedade, presente ou qualquer outro bem de valor, direta ou indiretamente, para qualquer "oficial do governo" (incluindo qualquer oficial ou funcionário de um governo ou de entidade de propriedade ou controlada por um governo ou organização pública internacional ou qualquer pessoa agindo na função de representante do governo ou candidato de partido político) a fim de influenciar qualquer ação política ou obter uma vantagem indevida com violação da lei aplicável; (d) praticar ou ter praticado quaisquer atos para obter ou manter qualquer negócio, transação ou vantagem comercial indevida; (e) ter realizado ou realizar qualquer pagamento ou tomar qualquer ação que viole qualquer das Leis Anticorrupção; ou (f) ter realizado ou realizar um ato de corrupção, pago propina ou qualquer outro valor ilegal, bem como influenciado o pagamento de qualquer valor indevido;

(xiv) não foi notificada sobre a existência de qualquer ação judicial, processo administrativo ou

arbitral, inquérito ou, no seu melhor conhecimento, outro tipo de investigação governamental, que possa vir a causar um Efeito Adverso Relevante;

(xv) não omitiu nem omitirá nenhum fato, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e

que possa resultar em Efeito Adverso Relevante;

(xvi) está adimplente com o cumprimento das obrigações constantes deste Termo de Emissão;


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Termo de Emissão da 4ª (Quarta) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

(xvii) inexiste, no seu melhor conhecimento, descumprimento (a) de qualquer disposição contratual

relevante, legal, ou de qualquer outra ordem judicial, administrativa ou arbitral; ou (b) de qualquer processo, judicial, administrativo ou arbitral, inquérito ou qualquer outro tipo de investigação governamental, em qualquer dos casos deste inciso visando a anular, alterar, invalidar, questionar ou de qualquer forma afetar este Termo de Emissão;

(xviii) tem plena ciência e concorda integralmente com a forma de divulgação e apuração do CDI,

apurado e divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), e a forma de cálculo da Remuneração foi acordada por sua livre vontade, em observância ao princípio da boa-fé;

(xix) a demonstração financeira do último exercício social da Emissora representa corretamente a

posição financeira da Emissora naquela data e foi devidamente elaborada em conformidade com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil;

(xx) não está, nesta data, incorrendo em nenhum Evento de Vencimento Antecipado; e

(xxi) até a presente data, preparou e entregou todas as declarações de tributos, relatórios e outras

informações que, de seu conhecimento devem ser apresentadas, ou recebeu dilação dos prazos para apresentação destas declarações, sendo certo que está em dia com pagamento de todas as obrigações de natureza tributária (municipal, estadual e federal), trabalhista, previdenciária e ambiental impostas por lei, que não estejam sendo discutidas em boa-fé.

CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Renúncia: Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes deste Termo de Emissão. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou prerrogativa que caiba aos Titulares das Notas Comerciais, em razão de qualquer inadimplemento da Emissora, prejudicará o exercício de tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pela Emissora neste Termo de Emissão, ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.


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Termo de Emissão da 4ª (Quarta) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

10.2. Despesas: A Emissora arcará com todos e quaisquer custos necessários à Emissão, inclusive, mas não se limitando: (i) de registro e de publicação de todos os atos necessários à Emissão; (iii) pelas despesas com a contratação do Escriturador e outras despesas eventuais necessárias para concretização da Emissão ("Despesas da Operação").

10.3. Irrevogabilidade: Este Termo de Emissão é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título.

10.4. Independência das Disposições: Caso qualquer das disposições deste Termo de Emissão venha a ser julgada ilegal, inválida ou ineficaz, prevalecerão todas as demais disposições não afetadas por tal julgamento, comprometendo-se as Partes, em boa-fé, a substituírem a disposição afetada por outra que, na medida do possível, produza o mesmo efeito.

10.5. Título Executivo Extrajudicial e Execução Específica: Este Termo de Emissão e as Notas Comerciais constituem títulos executivos extrajudiciais, nos termos dos incisos I e III do artigo 784 do Código de Processo Civil, reconhecendo as Partes desde já que, independentemente de quaisquer outras medidas cabíveis, as obrigações assumidas nos termos deste Termo de Emissão e com relação às Notas Comerciais estão sujeitas à execução específica, submetendo-se às disposições dos artigos 815 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo do direito de declarar o vencimento antecipado das Notas Comerciais, nos termos deste Termo de Emissão.

10.6. Comunicações: Quaisquer notificações, instruções ou comunicações a serem realizadas por quaisquer das Partes em virtude deste Termo de Emissão deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços:

Se para a Emissora: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.811 - Escritório 1119, Jardim Paulistano, CEP: 01452-001, São Paulo/SP Att: Flavio Daniel Aguetoni e Luis Fernando de Almeida e-mail: diretoria@bellopactum.com.br

Se para o Escriturador:


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Termo de Emissão da 4ª (Quarta) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para

Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 11º andar Torre A - Itaim Bibi, CEP 04538-133 At: Estevam Borali Tel.: +55 (11) 2197 - 4452 E-mail: escrituracao@trusteedtvm.com.br

10.6.1. As notificações, instruções e comunicações referentes a este Termo de Emissão serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com "aviso de recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios, ou por serviço privado de entrega nos endereços acima. As comunicações enviadas por correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de recibo emitido pelo remetente (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente).

10.6.2. A mudança de qualquer dos endereços acima deverá ser imediatamente comunicada às demais Partes pela Parte que tiver seu endereço alterado.

10.7. Boa-fé e equidade: As Partes declaram, mútua e expressamente, que este Termo de Emissão foi celebrada respeitando-se os princípios de probidade e de boa-fé, por livre, consciente e firme manifestação de vontade das Partes e em perfeita relação de equidade.

10.8. Liberdade Econômica: As Partes pactuam que o presente negócio jurídico é celebrado sob a égide da "Declaração de Direitos de Liberdade Econômica", segundo garantias de livre mercado, conforme previsto na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, de forma que todas as disposições aqui contidas são de livre estipulação das Partes pactuantes, com a aplicação das regras de direito empresarial apenas de maneira subsidiária ao avençado, hipótese em que nenhuma norma de ordem pública dessa matéria será usada para beneficiar a Parte que pactuou contra ela.

10.9. Assinatura Eletrônica: Este Termo de Emissão será assinado eletronicamente, pelo que a Emissora expressamente declara, de maneira inequívoca, que tal modalidade de assinatura é juridicamente válida, exequível e suficiente para vincula-lá a todos os termos e condições do presente Termo de Emissão, desde que firmadas por seus representantes legais, nos termos do Art. 10, §1º, da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e do artigo 5º do Decreto nº 10.278/2020. A Emissora renuncia ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas


DocuSign Envelope ID: 52C50186-5D31-4902-8655-51CDEDB50F71

Termo de Emissão da 4ª (Quarta) Emissão de Notas Comerciais, em Série Única, da Espécie Quirografária, para eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável. Ainda que, o presente Termo venha a ser assinado digitalmente em local diverso, o local de celebração deste Termo de Emissão é, para todos os fins, a cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme abaixo indicado. Ademais, ainda que qualquer dos signatários venha a assinar digitalmente este Termo de Emissão em data diversa, a data de celebração e assinatura deste Termo de Emissão é, para todos os fins, 17 de abril de 2024, data em que as Partes alcançaram um acordo integral sobre os termos e condições do presente Termo de Emissão.

10.10. Lei Aplicável: Este Termo de Emissão é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.

10.11. Foro: Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer

dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo de Emissão, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim certas e ajustadas, as Partes firmam este Termo de Emissão, eletronicamente, juntamente com as duas testemunhas abaixo assinadas.

São Paulo, 17 de abril de 2024.

BELLO PACTUM PARTICIPAÇÕES S.A


Nome: Flavio Daniel Aguetoni CPF: Diretor

TESTEMUNHAS:


Nome: Luis Fernando de Almeida CPF: Diretor


Nome: Estevam Borali CPF: 370.995.918-78


Nome: Juliana Mayumi Nagai CPF: 443.265.778-27