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pet16704/originals/Parte1/Pet 15198/00520 Documento comprobatorio - 293232026 - Malote Digital do Juizo da 8. Vara Criminal, parte 2_815454e2.md

640 KiB

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO

MALOTE DIGITAL

Tipo de documento: Informações Processuais Código de rastreabilidade: 403202615256131 Nome original: 5000093-26.2026.4.03.6181-autos integrais_VOLUME-02 (pg-28).pdf Data: 11/03/2026 13:17:35 Remetente:

SJSP - São Paulo - 08ª Vara Criminal SJSP - São Paulo - 08ª Vara Criminal Tribunal Regional Federal da 3ª Região Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para anexar ao Processo PET 15.198/DF. Assunto: devolve a carta de ordem nº 5000093-26.2026.4.03.6181; nº de origem nº 1817 2026 - P

ARTE 2 5


PET 15198 / DF

20

sob o codigo 696D-B2EF-FF89-2238 e senha 8F22-4BD3-7355-D72B

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PETICAO 15.198 DISTRITO FEDERAL

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 8ª VARA CRIMINAL
FEDERAL DE SÃO PAULO - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO.
Autos nº: 5009071-26.2025.4.03.6181.
Inquérito Policial nº: 5004641-31.225.4.03.6181.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio do Procurador
da República que esta subscreve, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, vem, perante Vossa Excelência, expor e
requerer o quanto segue.
Trata-se de Representação formulada pelo Delegado
de Polícia Federal Daniel Penido de Britto, lotado na
DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP, na qual representa pelas seguintes
medidas:
(i) A decretação da prisão preventiva de DANIEL BUENO VORCARO
ou, alternativamente, a decretação de sua prisão temporária.
Subsidiariamente, o afastamento de suas funções no BANCO
MÁSTER;
Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002
São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021

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(ii) A expedição de mandados de busca e apreensão nos endereços
de DANIEL BUENO VORCARO, HENRIQUE MOURA VORCARO, NATÁLIA BUENO
VORCARO ZETTEL, FABIANO CAMPOS ZETTEL, FELIPE CANCADO VORCARO,
NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE, BENJAMIN BOTELHO DE ALMEIDA,
MAURÍCIO ANTÔNIO QUADRADO, ASCENDINO MADUREIRA GARCIA, ANDRÉ
BERALDO DE MORAIS, ANDRÉ FELIPE FERNANDO ALVES VIEIRA, LINDOLFO LUIZ COUTINHO DA SILVA, RICARDO DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA,
BALCIUNAS, VALDENICE PANTALEÃO DE SOUSA, FLÁVIO DANIEL
AGUETONI, JUNIOR, LUIS FERNANDO RICARDO BATISTA DE DE ALMEIDA, SIQUEIRA XAVIER, ANTONIO CARLOS MICAELA FERRAS FREIXO
SEVERO, ANTÔNIO AUGUSTO CONTE, VICENTE CESAR CARVALHO SOBRINHO, CÉSAR REGINATO LIGEIRO, JÚLIA GRASIELA CONTE NETO, ANTÔNIO
DE OLIVEIRA FREIXO, JULIANA FREIRE BARCA NASCIMENTO, RICARDO SILVA VASCONCELLOS, MELLO ESTEVES PEREIRA, LUCIANA RODRIGO
LUIZ CAMARGO RIBEIRO, SILVIO BARRETO DA SILVA, THIAGO ASSUNÇÃO
HENRIQUES, TIAGO OLIVA SCHIETTI e WILSON AUGUSTO ALVES, bem
como nas pessoas jurídicas BANCO MÁSTER, SÉFER INVESTIMENTOS
DTVM, CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A, ACURA GESTORA DE RECURSOS LTDA
e WNT GESTORA DE RECURSOS LTDA.
Neste ponto, esclarece a autoridade policial que
a medida visa apreender documentos, mídias e aparelhos
eletrônicos que armazenem dados, pen-drives, smartphones e
telefones, tablets, notebooks, bem como demais materiais e
mídias que tenham relação com os crimes sob investigação ou com
os delitos conexos.
Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002
São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021

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Ademais, a Polícia Federal requer autorização de
acesso imediato, inclusive no momento das buscas, aos
documentos e mídias apreendidos (CDs, DVDs, pen-drives, HDs,
computadores, cartas fechadas, tablets, celulares, smartphones,
etc.), bem como aos e-mails e aplicativos contidos e vinculados
nos aparelhos apreendidos (celulares, tabletes, CPUs, etc),
ressaltando-se que sem esta autorização de acesso, a medida de
busca se tornaria inócua.
Além disso, para prevenir eventuais
questionamentos sobre a legalidade da coleta da prova, a
Polícia Federal requer que, além do sigilo telemático acima
pleiteado, bancários, seja fiscais, afastado o sigilo telefônicos obtidos, de eventuais documentos permitindo a equipe
policial computadores, acessar todos smartphones, os dados dispositivos armazenados em de bancos eventuais de dados,
mídias de armazenamento de dados (HDs, pen drive, etc) e
quaisquer outros arquivos eletrônicos de qualquer natureza,
inclusive acesso aos dispositivos eletrônicos ou de
armazenamento, aos e-mails ou telefones vinculados para fim do
duplo fator de autenticação, podendo, até mesmo, se necessário
for, realizar a impressão do que for encontrado e submeter à
pronta análise policial e perícia técnica.
Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002
São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021

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Ainda, a Polícia
apreender documentos relativos à titularidade de propriedades ou a
manutenção de propriedades em nome dos próprios investigados ou de
terceiros; valores em espécie em moeda estrangeira ou em reais de
valor igual ou superior a R$ 5.000,00 ou USD 1.000,00 e desde que não
seja apresentada prova documental cabal de sua origem lícita; obras
de arte de elevado valor ou objetos de luxo e joias sem comprovada
aquisição com recursos lícitos.
Finalmente, a Autoridade Policial requer autorização para
apreender criptoativos eventualmente
recuperadas por meio de seed-phrases
momento das buscas ou que por outra forma se consiga acesso ao
controle de carteiras de criptoativos ou chaves privadas que concedam
acesso a dispositivos físicos ou eletrônicos que de qualquer forma
armazenem criptoativos, sob pena
patrimonial pelos investigados.
Nesse ponto,
eventualmente encontrados deverão
próprio local, transferidos
(retirando-se do controle dos
custódia provisória na blockchain
este fim, a qual será devida e previamente informada ao juízo,
seguida de posterior liquidação e depósito em conta judicial
vinculada aos autos da presente investigação.
Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002
São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021
Federal, requer autorização para
encontrados
porventura
em carteiras
encontradas no
de se propiciar a dilapidação
esclarece que os criptoativos
ser, imediatamente e no
dos atuais endereços/carteiras
alvos) para uma carteira de
especialmente criada para

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(iii) O sequestro, via
mantidos em contas bancárias
investimento de todas as pessoas físicas e jurídicas apontadas
no tópico acima, até o limite de R$ 5.775.224.097,25
bilhões, setecentos e setenta e cinco milhões, duzentos e vinte
e quatro mil e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos);
(iv) o afastamento do sigilo bancário e fiscal de todas as
contas de depósito, contas de poupança, contas de investimento,
previdência e bens, direitos e valores mantidos em Instituições
Financeiras no período de
pessoas físicas e jurídicas relacionadas a seguir, diretamente
ou por seus representantes
procuradores, de forma individualizada
outras pessoas;
Item Nome
1 ABM PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
2 ALINE RIBEIRO BUENO VORCARO
3 AMB INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
4 ANDRÉ BERALDO DE MORAIS
5 ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA
6 ANTONIO AUGUSTO CONTE
7 ANTONIO CARLOS FREIXO JUNIOR
8 ANTONIO CESAR CARVALHO SOBRINHO
Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002
São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021
SISBAJUD, dos ativos
ou qualquer
financeiros
espécie de
(cinco
20/10/2020 a 21/10/2025, pelas
legais, responsáveis ou
ou em conjunto com
CPF/CNPJ
31.883.302/0001-89
715.278.506-68
45.392.389/0001-04
076.120.006-10
148.427.118-17
216.959.918-50
532.478.416-87
091.101.396-21

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9 ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO
10 ASCENDINO MADUREIRA GARCIA
11 BANCO MASTER
12 BASE SECURITIZADORA DE CREDITOS IMOBILIARIOS S.A.
13 BELLO PACTUM PARTICIPAÇÕES S.A.
14 BENEFÍCIO INTELECTUAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
15 BENJAMIM BOTELHO DE ALMEIDA
16 BLOKO CP S.A.
17 BRUNO BURILLI SANTOS
18 BUTIA HOLDING DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
19 CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.
20 CENTARA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
21 CÉSAR REGINATO LIGEIRO
22 CITY 02 FIDC
23 CITY FIDC (CITY 01)
24 CLAUDENIR SEBASTIÃO CONTE
25 CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A.
26 CONFIANCE LIFE CORRETORA DE SEGUROS
27 CONFIANZA SECURITIZADORA S.A.
28 CONGEM
29 DANIEL BUENO VORCARO
Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002
São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021
073.813.338-80
824.655.687-87
33.923.798/0001-00
35.082.277/0001-95
50.164.145/0001-04
17.868.590/0001-71
758.535.747-87
43.065.277/0001-05
364.288.048-75
19.443.341/0001-60
21.332.862/0001-91
30.396.855/0001-44
359.456.088-07
32.321.307/0001-80
30.144.066/0001-16
028.255.388-68
29.788.616/0001-50
22.896.905/0001-24
02.736.470/0001-43
28.696.715/0001-40
062.098.326-44

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30 ENTRE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
31 ENTRE PAYMENTS SERVIÇOS DE PAGAMENTOS S.A.
32 ESTOCOLMO FIM - CRÉDITO PRIVADO
33 EUKARYOTA PARTICIPAÇÕES S.A.
34 EVEREST PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
35 FABIANO CAMPOS ZETTEL
36 FELIPE CANCADO VORCARO
37 FERNANDO ALVES VIEIRA
38 FIDC NP ALVARINHO
39 FLAVIO DANIEL AGUETONI
40 FLYTOUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
41 FLYTOUR BUSINESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA
42 FLYTOUR EVENTOS E TURISMO LTDA
43 FUNDO ARES
44 GADITA HEALTH BACKOFFICE NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA
45 H11 PARTICIPAÇÕES LTDA (ZION CAPITAL)
46 HCSJ PARTICIPAÇÕES LTDA.
47 HENRIQUE MOURA VORCARO
48 HOLDING AF S.A.
49 HORUS VETOR FIC FIM
Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002
São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021
30.037.396/0001-02
12.135.061/0001-45
29.315.243/0001-09
11.962.673/0001-49
13.051.485/0001-94
027.818.816-86
075.983.426-10
069.572.446-01
48.953.684/0001-72
286.491.528-64
51.757.300/0001-50
02.167.320/0001-66
18.237.465/0001-26
27.590.992/0001-00
23.039.666/0001-59
17.235.278/0001-40
44.254.041/0001-80
427.654.986-87
37.059.135/0001-32
26.207.771/0001-48

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CREDITO PRIVADO
50 HOSPITAL DA CRIANÇA SÃO JOSÉ LTDA.
51 HUMAITA SECURITIZADORA S/A
52 ITAL FIDC
53 JEITTO FIDC
54 JEITTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
55 JOÃO CARLOS FALBO MANSUR
56 JULIA GRASIELA DE OLIVEIRA FREIXO
57 JULIANA MELLO ESTEVES PEREIRA
58 LEADS CIA. SECURITIZADORA
59 LEVER SECURITIZADORA S.A.
60 LINDOLFO LUIZ COUTINHO DA SILVA
61 LORMONT PARTICIPACOES S.A.
62 LUCIANA FREIRE BARCA NASCIMENTO
63 LUIS FERNANDO DE ALMEIDA
64 MACAM ASSET MANAGEMENT LTDA
65 MACAM SHOPPING FII
66 MÁRIO LUCIO GONCALVES DE MOURA
67 MASTER HOLDINGS
68 MASTER S/A CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
69 MAURÍCIO ANTONIO QUADRADO
70 MÁXIMA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO -
Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002
São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021
19.417.823/0001-45
40.760.921/0001-77
55.720.253/0001-21
36.017.588/0001-33
20.937.849/0001-01
116.687.758-24
044.976.966-69
089.814.446-92
21.414.457/0001-12
43.312.029/0001-11
083.948.256-64
34.263.138/0001-03
126.428.758-57
371.215.138-11
47.917.164/0001-41
16.685.929/0001-31
426.407.256-53
23.803.864/0001-47
33.886.862/0001-12
032.718.308-00
12.553.726/0001-30

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CRÉDITO PRIVADO 2 (MÁXIMA 2)
71 MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO FII
72 MGI DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S.A.
73 MICAELA FERRAS SEVERO
74 MILO INVESTIMENTOS S.A.
75 MN I FIDC
76 MULTIMAX PARTICIPAÇÕES S.A.
77 MULTIPAR EMPREENDIMENTOS
78 NATÁLIA BUENO VORCARO ZETTEL
79 NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE
80 RALIN PARTICIPAÇÕES LTDA
81 REAG SECURITIES (BLUM SECURITIZADORA)
82 RICARDO BALCIUNAS
83 RICARDO BATISTA DE SIQUEIRA XAVIER
84 RICARDO SILVA VASCONCELLOS
85 RIO VERDE CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
86 RODRIGO LUIZ CAMARGO RIBEIRO
87 SEFER INVESTIMENTOS DTVM
88 SEQUIP PARTICIPAÇÕES LTDA
89 SILVIO BARRETO DA SILVA
Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002
São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021
16.915.968/0001-88
15.261.295/0001-27
035.175.490-37
11.459.904/0001-04
32.113.885/0001-21
23.060.497/0001-39
07.805.801/0001-73
069.059.966-88
041.747.715-53
17.698.517/0001-07
20.451.953/0001-83
058.594.388-50
381.698.728-12
083.820.017-69
04.422.992/0001-04
226.631.328-29
00.329.598/0001-67
31.084.627/0001-00
024.175.177-28

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90 SIMETRIA PLANOS DE SAÚDE EIRELI
91 SUPERAVIT PARTICIPAÇÕES S.A (ATUAL ATHENAS)
92 TERRAVISTA BOUTIQUE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S.A
93 THIAGO ASSUMPÇÃO HENRIQUES
94 TIAGO OLIVA SCHIETTI
95 VALDENICE PANTALEAO DE SOUSA
96 VHR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA TERRA SANTA ADMINISTRADORA DE CEMITÉRIOS E IMÓVEIS S.A.
97 VICENTE CONTE NETO
98 VIKING PARTICIPAÇÕES LTDA
99 WE PARTICIPAÇÕES LTDA
100 WILSON AUGUSTO ALVES
101 ZION PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A.
Caso seja deferido o afastamento do sigilo bancário
dos investigados relacionados, a autoridade policial solicita que
conste na decisão judicial a referência Código Identificador do Caso
nº "002-PF-011563-69", o prazo de 30 dias a partir do recebimento da
decisão para cumprimento
cooperativas de crédito, corretoras e distribuidoras de títulos de
valores mobiliários, câmbio e mercadorias e determine a adoção das
seguintes medidas:
Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002
São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021
25.179.512/0001-98
23.031.318/0001-35
08.609.628/0001-09
080.500.526-99
019.745.679-07
077.295.156-01
04.997.348/0001-56
213.259.638-79
07.875.796/0001-75
23.004.650/0001-00
527.567.266-72
20.344.036/0001-08
pelas instituições financeiras,

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a) Que a Vara realize consulta no SISBAJUD, para a identificação das
instituições nas quais as referidas pessoas físicas e jurídicas
(investigados) mantêm relacionamento, tais como contas de depósito à
vista, de poupança, de investimento, de depósitos a prazo e outros bens,
direitos e valores, diretamente ou por seus representantes legais ou
procuradores, bem como em relações em conjunto com terceiros;
b) Que a Vara encaminhe o teor da decisão judicial, via SISBAJUD,
exclusivamente às instituições com as quais os investigados mantêm ou
mantiveram relacionamento durante o período de 10/06/2020 a
10/06/2025, conforme resultado da consulta ao CCS e faça constar na
comunicação o Código Identificador do Caso nº "002-PF-011563-69",
para ser utilizado para validação e transmissão dos dados;
c) Que, para o cumprimento da decisão judicial, as instituições
observem o disposto na Carta Circular nº 3454/2010, do Banco Central,
que divulga leiaute para que as instituições prestem informações
relativas à movimentação financeira dos investigados citados,
referente ao período de 10/06/2020 a 10/06/2025;
d) Que as instituições envolvidas encaminhem os dados bancários, de
títulos e valores mobiliários, câmbio e mercadorias, bem como quaisquer
documentos dos investigados citados, referente ao período de 10/06/2020
a 10/06/2025, via rede mundial de computadores, utilizando-se dos
programas VALIDADOR BANCÁRIO SIMBA e TRANSMISSOR BANCÁRIO SIMBA,
disponibilizados no sítio
https://simba.mpf.mp.br/forum/index.php/projeto-simba/sigilo-
bancario-simba;
Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002
São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021

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e) Que as instituições financeiras envolvidas encaminhem os dados
bancários no prazo máximo de 30 dias a partir do recebimento do
comunicado da decisão judicial.
f) Que seja autorizado que a Autoridade Policial e os servidores
policiais federais designados expressamente para atuar no caso possam
requisitar diretamente às instituições oficiadas dados e documentos
de suporte das operações financeiras realizadas no período de
afastamento do sigilo, bem como aqueles relacionados a cadastros dos
clientes e análises de crédito feito nas próprias instituições pela
área de compliance ou de controles internos.
g) Que todos os dados e documentos bancários oriundos do afastamento
do sigilo bancário relacionados a esta Representação possam ser
compartilhados com a Receita Federal do Brasil, a fim de subsidiar os
processos administrativos de atribuição desse órgão.
Ao mais, em relação ao sigilo fiscal, a Polícia
Federal requer, com fundamento no determine que a Receita Federal do Brasil encaminhe em mídia digital art. 199, §1º do CTN, que se
nos formatos TXT, PDF e XLS, bem como no formato para leitura pelo
SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL, os seguintes
documentos:
Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002
São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021

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- Declarações de Ajuste Anual de Pessoa Física (DIRPF) e Declarações
de Informações Econômico-Fiscal de Pessoa Jurídica
Integrado, E-FINANCEIRA, Escrituração
Escrituração Contábil Digital
autos de infrações, Declaração
Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, Declaração
de Operações com Criptoativos de todas as pessoas físicas e jurídicas
constantes do quadro acima.
(v) O levantamento do sigilo dos autos, em razão do
interesse público, bem como da previsão constitucional de publicidade
dos processos (artigo 5º, LX, CF) e do controle social dos atos do
serviço público, após o cumprimento das medidas.
É a síntese do essencial.
O requerimento da autoridade policial é encampado
pelo MPF e deve ser deferido, nos seguintes termos.
I-) DO BREVE RESUMO DAS INVESTIGAÇÕES
Trata-se de inquérito
prática de crimes nacional, notadamente gestão fraudulenta, indução de investidor
em erro, uso de informação
mercado, além de lavagem
organização criminosa, praticados,
pessoas no âmbito do BANCO MÁSTER S.A ("BANCO MÁSTER").
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(DIPJ), Dossiê
Contábil Fiscal (ECF),
(ECD), Cópia integral de eventuais
de Operações Imobiliárias (DOI),
policial instaurado para
contra o sistema financeiro
privilegiada e manipulação de
de dinheiro e constituição de
em tese, por diversas

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Com efeito, o Departamento de Polícia Federal
recebeu uma denúncia anônima no seu e-mail institucional, que
continha um arquivo em formato PDF intitulado "INFORMAÇÕES
BANCO MÁ STER". O recebimento do arquivo foi formalizado no processo
SEI-PF nº 08500.019096/2025-17 e, em decorrência, foi instaurada uma
investigação preliminar, consoante prevê a jurisprudência do Egrégio
Supremo Tribunal Federal.
Foram realizadas diligências, que estão devidamente
documentadas em diversas Informações de Polícia Judiciária, as quais
corroboraram o conteúdo da notitia criminis e culminaram na abertura
de inquérito policial, no qual foram procedidas novas diligências.
De fato, a Informação de Polícia Judiciária nº
90/2025-UADIP/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP confirmou os fatos descritos no
arquivo intitulado "INFORMAÇÕES BANCO MÁSTER" por meio de análise
documental, cruzamento de dados e verificação de fontes externas.
Essa análise revelou elementos de prova que apontam para a existência
de uma rede complexa e articulada de relações empresariais e
financeiras, com indícios consistentes da prática de crimes contra o
Sistema Financeiro Nacional, notadamente gestão fraudulenta, indução
de investidor em erro, uso de informação privilegiada e manipulação
de mercado, além de lavagem de dinheiro e constituição de organização
criminosa.
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Ademais, a informação
aproveitamento de vulnerabilidades
sistema de regulação e fiscalização,
investimento para circulação de ativos sem liquidez, artificialmente
precificados, e reiteradas operações entre partes
muitas delas sob controle direto ou indireto de indivíduos ligados
por vínculos societários, familiares ou funcionais.
Já na Informação de Polícia Judiciária de Análise nº
142694627/2025-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF,
Demonstrações Financeiras do BANCO MÁXIMA e, posteriormente, do BANCO
MÁSTER, relativas aos exercícios de 2019 a 2024. Já na Informação de
Polícia Judiciária nº 154/2025-UADIP/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP
realizada a análise dos investimentos do BANCO MÁSTER.
Em paralelo, foi
encartados aos autos com a devida
culminou na Informação 142907544/2025-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF. de Polícia
empresas com capital social ínfimo
milionários para Fundos de Investimento ("FIDCs") vinculados ao BANCO MÁSTER, bem como revelou movimentações
financeiras suspeitas, incluindo uma transferência de R$ 9 milhões de
um intermediário para HENRIQUE MOURA VORCARO ("HENRIQUE VORCARO"),
pai de DANIEL BUENO VORCARO ("DANIEL VORCARO"), sócio administrador
do BANCO MÁSTER, concluindo que há fortes indícios de desvio de
recursos e risco sistêmico ao sistema financeiro.
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policial demonstrou
do mercado de capitais e
com o uso de fundos
o
do
de
relacionadas -
foram analisadas as
foi
procedida a análise dos RIFs
autorização judicial, o que
Judiciária de Análise
A cediam análise direitos constatou creditórios que
em Direitos Creditórios

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Outrossim, foi elaborada a Informação de Polícia
Judiciária de Análise nº 143088130/2025-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, a
qual expõe que o BANCO MÁSTER direcionou uma parte considerável dos
recursos captados junto ao mercado, por meio da emissão de CDBs, a
fundos de investimento, predominantemente FIDCs, nos quais o próprio
BANCO MÁSTER figurava como cotista único. Ademais, estes fundos eram
utilizados para adquirir Notas Comerciais (NCs) e direitos
creditórios de empresas que possuíam vínculos societários ou relações
pessoais com os sócios do BANCO MÁSTER.
Nesse diapasão, a análise específica nas emissões da
CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A. ("CLÍNICA MAIS MÉDICOS") revelou que esta
empresa emitiu R$ 361.147.355,00 em NCs sem quaisquer garantias,
sendo que seu capital social integralizado era zero e sua receita
operacional bruta anual (R$ 54.079,64 em 2023) era superada pelo
valor da dívida em mais de 6.500 vezes, o que demonstra uma
alavancagem manifestamente incompatível com qualquer parâmetro de
viabilidade econômica. Além disso, o descompasso entre a dívida e a
capacidade operacional da CLÍNICA MAIS MÉDICOS foi reforçado pela
condição de sua presidente e sócia, VALDENICE PANTALEÃO DE SOUSA
("VALDENICE PANTALEÃO"), que, apesar de presidir uma sociedade que
captou milhões, não possui patrimônio e foi beneficiária de auxílio
emergencial em 2020 e 2021, o que demonstra que na realidade figurava
como interposta pessoa ("laranja").
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Aliás, tal fato é corroborado pela constatação de que
VALDENICE PANTALEÃO outorgou procuração a FERNANDO ALVES VIEIRA
("FERNANDO VIEIRA"), que possui com vínculos previamente
identificados com familiares de sócios do BANCO MÁSTER. Ainda, restou
apurado que a CLÍNICA MAIS MÉDICOS está ligada ao HOSPITAL DA CRIANÇA
SÃO JOSÉ LTDA. ("HOSPITAL DA CRIANÇA SÃO JOSÉ"), que também emitiu
NCs no montante de R$ 372.476.329,00 sendo que outras empresas
vinculadas aos sócios, como a HOLDING AF S.A. e SIMETRIA PLANOS DE
SAÚDE EIRELI, reproduziram o mesmo padrão de emissão de NCs
adquiridas pelos fundos do BANCO MÁSTER.
Assim, dos mais de R$ 3,5 bilhões investidos pelo
BANCO MÁSTER em fundos dos quais é cotista único, aproximadamente R$
1,8 bilhão foi destinado à aquisição de NCs emitidas por empresas
vinculadas aos próprios sócios, o que caracteriza a presença de
fortes indícios de estruturação financeira irregular e simulação de
operações, resultando, após a consolidação com as operações
correlatas, em um valor global de R$ 5.775.234.097,25.
Sob outro vértice, foram localizados elementos de
provas que interessam ao presente feito durante a análise do
inquérito policial nº 5002240-59.2025.4.03.6181, instaurado para
apurar a prática dos crimes de gestão fraudulenta e lavagem de
dinheiro, praticados, em tese, pelos responsáveis pelas
administradoras de fundos de investimento REAG, RUBY CAPITAL e
TRUSTEE DTVM.
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A autoridade policial obteve, perante a 7ª Vara
Criminal Federal de São Paulo, compartilhamento de provas em favor da presente investigação. autorização judicial de De
fato, naqueles autos, os fundos administradoras foram utilizados para a ocultação de patrimônio de administrados por aquelas
vários investigados que operam no ramo de venda de combustíveis
(postos de combustíveis e serviços). compartilhado, foi confeccionada a Informação de Polícia Judiciária Com base no material
148/2025-UADIP/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP, autorização judicial neste sentido, proferida nos autos nº 5008135- consoante expressa
98.2025.4.03.6181.
Finalmente, a autoridade policial realizou a análise
em fontes abertas acerca do histórico de sanções aplicadas pela CVM
ao BANCO MÁSTER. Dessa forma, a partir de pesquisas em fontes
abertas, a equipe de investigação elaborou a Informação de Polícia
Judiciária nº oportunidades em 4114889/2025, que que identificou, fontes oficiais, ao menos, incluindo outras processos 5
sancionatórios da CVM, identificaram potencialmente ilícitas efetuadas pelo BANCO MÁSTER e pessoas a ele operações complexas e
relacionadas. Dentre as operações aquisição e manipulação de ativos, conflitos de interesses, desvio de investigadas, incluem-se a
recursos, fraudes no mercado de capitais e gestão temerária.
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II-) DO HISTÓRICO DOS VÍNCULOS CRIMINOSOS MANTIDOS PELOS INVESTIGADOS
Com a realização das diligências, descortinou-se que
os crimes cometidos no âmbito do BANCO MÁSTER caracterizaram a
evolução do modus operandi empregado pelos investigados, uma vez que
o relacionamento criminoso remonta a período anterior, no qual
constatou-se a atuação coordenada entre DANIEL VORCARO, principal
proprietário do BANCO MÁSTER, e BENJAMIM BOTELHO DE ALMEIDA
("BENJAMIN BOTELHO"), proprietário da FOCO DTVM (atual SEFER).
massiva captação de De início, recursos junto a o modus operandi utilizado consistiu na Regimes Próprios de Previdência
Social ("RPPS"). A captação financeira investimentos dos RPPS ficava concentrada em fundos de investimento realizada por meio de
que eram geridos por BENJAMIM BOTELHO por meio resultando em prejuízos milionários às instituições previdenciárias. da FOCO DTVM,
Em apartada síntese, os recursos aportados nos fundos
de investimento, após sucessivas e complexas operações financeiras,
eram direcionados de volta aos responsáveis pela sua gestão,
notadamente para os núcleos comandados por DANIEL VORCARO e BENJAMIM
BOTELHO. De fato, as informações obtidas revelam que fundos geridos
pela FOCO DTVM, de BENJAMIM BOTELHO, eram utilizados como meio para
circulação de ativos sem liquidez ou artificialmente precificados, em
operações reiteradas entre partes relacionadas.
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Efetivamente, constatou-se a atuação de uma
sofisticada rede de fundos de investimento que visava a captação
massiva de recursos junto a RPPS vinculados a diversas entidades
federativas. Essa estrutura era composta por gestoras, corretoras e
veículos de investimento e caracterizava-se pela baixa transparência,
ausência de liquidez dos ativos em carteira e pela concentração do
poder decisório em agentes que possuíam evidentes vínculos
societários e familiares, o que, por conseguinte, caracteriza a
prática de condutas configuradoras de graves conflitos de interesse e
manipulação de avaliações patrimoniais.
Como comprovação do emprego desse modus operandi, a
autoridade policial destacou as seguintes operações analisadas pela
IPJ 90/20251:
BRAZIL REALTY FII (CNPJ: 14.074.706/0001-02)
No Processo Administrativo Sancionador CVM nº
19957.007976/2020-94, a CVM identificou operações estruturadas por
BENJAMIM BOTELHO, por meio da FOCO DTVM (SEFER), em associação com o
GRUPO MÁXIMA, que posteriormente se tornou o BANCO MÁSTER, sob o
controle de DANIEL VORCARO.

1 Reitera-se o caráter de contextualização deste tópico, tendo em vista que alguns dos fundos abaixo citados

já são objeto de inquéritos policiais específicos.

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Nesse procedimento, foi constatado que as companhias
investidas pelo BRAZIL REALTY FII estavam vinculadas aos cotistas do
próprio fundo, o que reforça os indícios de utilização do mercado de
capitais para viabilizar a circulação de recursos entre partes
relacionadas, em evidente prejuízo aos investidores. Especificamente,
a MILO INVESTIMENTOS S.A. ('MILO"), empresa ligada à família VORCARO,
subscreveu cotas utilizando ativos da MGI DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO
SPE S.A. com base em laudo de avaliação cuja inconsistência foi
apontada pela área técnica da CVM, levantando fortes suspeitas de
superavaliação e irregularidade.
Posteriormente, operações no mercado secundário foram
empregadas para conferir liquidez a esses ativos inicialmente
sobreavaliados, convertendo papéis de baixa qualidade em recursos
financeiros e gerando prejuízos efetivos, que atingiram a cifra de R$
5,8 milhões, especialmente em desfavor de fundos lastreados por RPPS.
CENTARA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A (CNPJ: 30.396.855/0001-44)
O procedimento CVM nº 19957.009798/2019-01 identificou
graves irregularidades na emissão de R$ 35 milhões em debêntures
quirografárias pela CENTARA, uma sociedade de capital reduzido,
controlada indiretamente por BENJAMIM BOTELHO por meio da offshore
BRAZILIAN MULTIMARKET INVESTMENTS LLC. A FOCO DTVM, também de
propriedade de BENJAMIM BOTELHO, atuou como agente fiduciário,
enquanto a MÁXIMA CCTVM, do Grupo MÁSTER, intermediou a operação.
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O ponto fulcral do ilícito está no fato de que parcela
considerável dos recursos captados foi direcionada para a aquisição
de participações na SUPERAVIT PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade vinculada
à família VORCARO e com notório histórico de inadimplência. Ainda,
cerca de R$ 20 milhões foram transferidos a fundos administrados pela
FOCO DTVM, que tinham o próprio BENJAMIM BOTELHO como único cotista e
beneficiário final, o que demonstra o uso do mercado de capitais para
a simulação de legalidade em transferências patrimoniais privadas
entre empresas relacionadas.
Por oportuno, cumpre destacar que a BRAZILIAN
MULTIMARKET INVESTMENTS LLC foi apontada como a principal offshore
utilizada por BENJAMIM BOTELHO para branquear valores obtidos com
crimes em desfavor de RPPS, cujo potencial lesivo alcança o montante
de meio bilhão de reais.
SÃO DOMINGOS FII (CNPJ: 16.543.270/0001-89)
Segundo a DPF, as operações envolvendo este fundo
estão sendo apuradas no IPL nº 2023.0094003. Documentos públicos do
PAS CVM nº 19957.002315/2021-53 demonstram que o SÃO DOMINGOS FII,
administrado pela FOCO DTVM (BENJAMIM BOTELHO), realizou aportes em
ativos com fortes indícios de inexistência de valor econômico real.
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Chama atenção o investimento na SAN BENEDETTO REAL
ESTATE S.A., cujo único bem era um terreno em Aracaju/SE, que teve o
negócio jurídico de sua aquisição declarado nulo e o bem bloqueado
judicialmente por fraude registral e simulações, embora a empresa
tenha sido reiteradamente reavaliada de forma positiva.
Posteriormente, o fundo alienou a SAN BENEDETTO à MILO INVESTIMENTOS
S.A. (família VORCARO) por meio de uma permuta, recebendo cotas da
RALIN PARTICIPAÇÕES LTDA. avaliadas em R$ 65 milhões, desprovidas de
avaliação técnica idônea.
Segundo a autoridade policial, tais movimentações,
aliadas à aquisição de ativos da SUPERAVIT PARTICIPAÇÕES S.A. (também
vinculada aos VORCARO) com posterior provisão para perdas de R$ 47
milhões, configuram conflito de interesses e prejuízo evidente aos
cotistas.
BR HOTÉIS FII (CNPJ: 15.461.076/0001-91)
Conforme a apuração, este Fundo de Investimento
Imobiliário foi constituído para financiar um hotel de alto padrão,
que seria executado por empresas diretamente ligadas à família
VORCARO, como MULTIPAR EMPREENDIMENTOS e SPE CESTO INCORPORADORA S.A.
A captação de recursos envolveu a emissão de Certificados de Crédito
Imobiliário (CCI e CRI) lastreados em fluxo de receita futuro, os
quais foram adquiridos por fundos que recebiam aportes de RPPS. O
risco de inadimplemento era elevado, e os títulos foram reavaliados a
valor zero, causando prejuízo a fundos de pensão, como o REFER
(Processo nº 44011.001515/2018-19).
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MONTE CARLO FI (CNPJ: 15.153.656/0001-11)
Segundo consta, este fundo, também ligado à FOCO DTVM
de BENJAMIM BOTELHO, adquiriu no ano de 2015 Cédulas de Crédito
Bancário (CCBs) emitidas pela ITACARÉ VILLE I DESENVOLVIMENTO
IMOBILIÁRIO SPE LTDA. Ocorre que este ativo apresentava notória
fragilidade, como capital de giro insuficiente e patrimônio líquido
negativo, o que já havia sido objeto de ressalva em relatórios de
auditores independentes do FUNDO BRA1. O fundo também possuía
debêntures da MILO INVESTIMENTOS S.A., dirigida por HENRIQUE VORCARO,
pai de DANIEL VORCARO.
A CVM, inclusive, apurou a possível prática de "money
pass" envolvendo a MILO, sugerindo a circulação artificial de
recursos entre entidades do mesmo grupo econômico, com aparente
intenção de ocultação ou simulação.
BRAZILIAN GRAVEYARD AND DEATH CARE SERVICES FII (CNPJ:
13.584.584/0001-31)
Este fundo é oriundo do conglomerado BANCO MÁSTER
(gestora original MÁXIMA ASSET.). Os sócios do grupo gestor,
incluindo DANIEL VORCARO, ANTONIO AUGUSTO CONTE ("ANTÔNIO CONTE") e
VICENTE CONTE NETO ("VICENTE CONTE"), compartilham o endereço
corporativo do BANCO MÁSTER, fortalecendo os indícios de decisões
estratégicas visando benefício financeiro próprio em detrimento dos
investidores, sobretudo dos RPPS.
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Em 2015, o BANCO, como cotista dominante, aprovou a
entrada de 25% da VHR EMPREENDIMENTOS (da família VORCARO) por R$ 45
milhões, lastreada em laudo de avaliação encomendado pela própria
VHR, com metodologia atípica.
Ademais, o PAS CVM 19957.006441/2021-87 revela
diálogos que indicam a atuação conjunta de ANGELO RIBEIRO, operador
do banco, com outros operadores, com o intuito de manipular o preço
das cotas CARE11 ao patamar previamente acordado, concentrando
negociações nos últimos dias do mês para valorizar artificialmente a
carteira própria do banco. O MÁXIMA respondeu por até 87% do volume
diário negociado nos pregões críticos, o que configura artifício
destinado a criar condições artificiais de demanda, induzindo
investidores a negociar com base em preços enganosos.
HORUS VETOR FIC FIM CREDITO PRIVADO (CNPJ: 26.207.771/0001-48)
Conforme documentado, este fundo recebeu recursos de
RPPS e investiu no LIFE CARE FIP (17.158.705/0001-34), cuja oferta
pública foi indeferida pela CVM em 23/10/2017 por falhas graves nas
demonstrações financeiras. O fundo também direcionou recursos ao
FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA BRASIL MIX,
cujas empresas investidas (CONGEM, AMALFI, BUTIÁ) apresentavam baixo
capital social e valorização artificial de ativos, baseada em
premissas fornecidas pelos próprios vendedores.
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A BUTIÁ foi reavaliada de R$ 3,4 milhões para R$ 20
milhões sem justificativa, e a CONGEM de R$ 10 mil para R$ 5 milhões.
Estes ativos sem lastro, após sucessivas desvalorizações, levaram o
HORUS VETOR a entrar em liquidação, causando perdas patrimoniais
significativas aos investidores públicos. A Informação Fiscal da
SPREV-ME foi citada para relatar o aporte realizado no ativo LIFE
CARE FIP, amplamente comercializado a RPPS.
Saliente-se que o comitê de investimentos, composto por
TIAGO OLIVA SCHIETTI ("TIAGO SCHIETTI") e BRUNO BURILLI ("BRUNO
BURILLI") aprovou as reavaliações acima citadas. Após sucessivas
desvalorizações, o fundo entrou em liquidação, gerando perdas
significativas aos investidores públicos.
MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO FII (CNPJ: 16.915.968/0001-88)
Consoante apontado pela DPF, este fundo é objeto do
Memorando nº 4/2018-CVM/SIN/GIES e do PAS/CVM 19957.006941/2017-32,
nos quais a CVM identificou inconsistências graves. Segundo consta,
os rendimentos distribuídos aos cotistas não provinham de receitas
efetivamente realizadas, mas sim de taxas de ingresso elevadas (até
30%) e ajustes ao valor justo de ativos, configurando uma antecipação
de resultados incertos e equiparável a uma pirâmide financeira,
dependente da entrada de novos cotistas.
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Em decorrência, a MÉRITO INVESTIMENTOS S.A. (gestora)
e seu diretor ALEXANDRE GUILGER DESPONTIN ("ALEXANDRE DESPONTIN")
firmaram termo de compromisso, assim como a PLANNER CORRETORA DE
VALORES S.A. (administradora) e seu diretor ARTUR MARTINS FIGUEIREDO
("ARTUR FIGUEIREDO"), por omissão no dever de fiscalização.
O emprego do modus operandi acima descortinado
demonstra que os investigados engendraram um sistema para aproveitar
as vulnerabilidades do mercado de capitais e do sistema de regulação
e fiscalização, sendo a utilização de fundos de investimento o
subterfúgio para a circulação de ativos artificialmente precificados
e para as operações fraudulentas entre partes relacionadas, boa parte
delas sob controle direto ou indireto de indivíduos ligados por
vínculos societários, familiares ou funcionais.
Ademais, tais fatos demonstram a presença de indícios
veementes de prática de diversos ilícitos penais, notadamente gestão
fraudulenta, indução de investidor em erro, uso de informação
privilegiada e manipulação de mercado, além de lavagem de dinheiro e
constituição de organização criminosa.
De fato, a conduta dos investigados, capitaneados por
DANIEL VORCARO e BENJAMIM BOTELHO, demonstram inequivocamente a
prática de gestão fraudulenta, na medida em que:
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1 Manipularam avaliações patrimoniais e geraram prejuízos aos
investidores: As operações anteriores à aquisição do BANCO
MÁSTER demonstraram o uso de fundos para adquirir ativos de
baixo valor, problemáticos ou supervalorizados, como evidenciado
pelo caso da ITACARÉ VILLE I (CCBs adquiridas pelo MONTE CARLO
FI, apesar de a empresa apresentar passivo a descoberto), ou
pela SUPERAVIT PARTICIPAÇÕES S.A. (adquirida pela CENTARA
INVESTIMENTOS e pelo SÃO DOMINGOS FII, apesar de já apresentar
incerteza e provisão de perdas).
2 Agiram em Conflito de Interesses BENJAMIM BOTELHO, por meio da FOCO DTVM, simultaneamente como e Conluio: A atuação de
administrador ou agente fiduciário dos relacionada em operações com empresas do grupo VORCARO (MILO, fundos e como parte
MGI, SUPERAVIT), demonstra um conluio para viabilizar a
transferência de recursos do caixa dos fundos, em detrimento dos
cotistas (RPPS), para o benefício dos responsáveis pela gestão.
3 Desviaram Recursos: A destinação de recursos maciços de RPPS
para fundos que investiam em ativos ilíquidos e
sobrevalorizados, com o subsequente retorno desses valores aos
gestores, indica a prática desvio de valores e de lavagem de
dinheiro. Segundo a autoridade policial a BRAZILIAN MULTIMARKET
INVESTMENTS LLC, offshore de BENJAMIM BOTELHO, foi amplamente
analisada na OPERAÇÃO FUNDO FAKE e é apontada como a principal
ferramenta utilizada para branquear os valores obtidos com os
crimes cometidos em desfavor de dezenas de RPPS do país, com
potencial lesivo de meio bilhão de reais.
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Nesse ponto, cumpre asseverar que com a aquisição do
BANCO MÁSTER, verificou-se o início de um novo padrão de atuação,
caracterizado pela emissão em grande escala de Certificados de
Depósito Bancário (CDB's) com remuneração significativamente superior
à média de mercado. Os recursos captados nessas condições atípicas
foram destinados a fundos de investimento e debêntures simples com
baixa liquidez, frequentemente superavaliados e com indícios de
precificação artificial, sugerindo uma estratégia coordenada para
gerar liquidez aparente e simular transferências patrimoniais entre
empresas relacionadas.
Na nova sistemática, o prejuízo não era mais suportado
pelos diversos RPPS lesados, mas sim potencialmente sobre os milhões
de investidores individuais, que adquiriram CDBs emitidos pelo BANCO
MÁSTER no mercado mobiliário primário ou secundário. O dano também
recai potencialmente no FGC, entidade de proteção do Sistema
Financeiro Nacional.
Consoante demonstrado pela investigação, diversas
empresas, muitas delas deficitárias ou com baixo capital social,
emitiram títulos integralmente adquiridos pelo Fundo MÁXIMA,
evidenciando uma intrincada relação operacional e financeira com o
BANCO MÁSTER, a seguir detalhadas:
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1. ENTRE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (antiga
SEFER, ligada à FOCO DTVM): Emitiu R$ 71 milhões em
títulos, adquiridos pelo Fundo MÁXIMA. O responsável
pela administração da empresa é ANTÔNIO CARLOS FREIXO
JUNIOR ("ANTÔNIO FREIXO"), o qual também figura como
presidente da ENTRE PAYMENTS SERVIÇOS DE PAGAMENTOS
S.A., que emitiu R$ 213 milhões em títulos, e da
LEADS CIA. SECURITIZADORA. A convergência de endereço
e liderança dessas empresas, com a subsequente
aquisição de seus títulos pelo fundo do BANCO MÁSTER,
sugere uma intrincada relação operacional e
financeira, sendo a ENTRE INVESTIMENTOS também
identificada como FOCO/atual SEFER - BENJAMIM BOTELHO). relacionada à ÍNDIGO (antiga
2. MÁSTER HOLDINGS (23.803.864/0001-47): Constam R$
62.978.564,42 em notas promissórias adquiridas pelo
Fundo MÁXIMA. Contudo, o CNPJ informado pertence a
uma microempresa com capital social de R$ 1,00, em
nome de MICAELA FERRAS SEVERO ("MICAELA SEVERO"),
cuja situação cadastral atual é BAIXADA, o que aponta
para possível falsidade informacional ou simulação.
3. LEADS CIA. SECURITIZADORA (21.414.457/0001-12):
Apesar de ter apresentado prejuízo, emitiu R$ 100
milhões em dívida, adquirida pelo Fundo MÁXIMA.
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4. HUMAITA SECURITIZADORA
Apesar de registrar prejuízo acumulado, emitiu R$ 240
milhões em debêntures a uma taxa de 180% do CDI,
integralmente
totalizando uma posição de R$ 294.626.015,90.
5. CONFIANZA SECURITIZADORA S.A.
Apresentou passivo a descoberto e prejuízo acumulado
de R$ 2.593.000,00. Em contrapartida, emitiu R$ 24
milhões em debêntures (180% do CDI), e o Fundo MÁXIMA
detém uma posição
títulos dessa securitizadora.
6. LEVER SECURITIZADORA
Apresentou prejuízo líquido e passivo a descoberto
significativo em 2023. Não obstante, emitiu R$ 265
milhões em debêntures
adquiridas pelo Fundo MÁXIMA.
7. BASE SECURITIZADORA DE
(35.082.277/0001-95): Sociedade com capital social de
R$ 10.000,00
debêntures, integralmente
MÁXIMA. RICARDO BATISTA DE SIQUEIRA XAVIER ("RICARDO
XAVIER"), que
CONFIANZA e a HUMAITÁ SECURITIZADORA.
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S/A (40.760.921/0001-77):
adquiridas pelo Fundo MÁXIMA,
(02.736.470/0001-43):
total de R$ 847.315.366,54 em
S.A. (43.312.029/0001-11):
que foram integralmente
CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS S.A.
que emitiu R$ 778,5 milhões em
adquiridas pelo Fundo
preside a BASE, também comanda a

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8. REAG SECURITIES (BLUM SECURITIZADORA)
(20.451.953/0001-83): Emissão de R$ 417 milhões em
títulos (180% do CDI) adquiridos pelo Fundo MÁXIMA.
JOÃO CARLOS FALBO MANSUR ("JOÃO MANSUR"), sócio da
REAG, também é sócio do BANCO MÁSTER na aquisição do
WILL BANK.
9. EVEREST PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
(13.051.485/0001-94): Com capital social de R$ 15
mil, emitiu R$ 708 milhões em títulos, adquiridos
integralmente pelo Fundo MÁXIMA.
Sob outro vértice, além das ilicitudes acima
apontadas, também constatou-se a realização de ocultação societária
por meio da LORMONT PARTICIPACOES S.A., que apresenta um histórico de
envolvimento em irregularidades, com a participação de ARTUR
FIGUEREIDO, que possui vínculo com a BANVOX HOLDING FINANCEIRA S.A.
(detentora de 20% do capital do BANCO MÁSTER). ARTUR FIGUEIREDO foi
investigado no PAS CVM 19957.008143/2018-26 e no PAS CVM SEI nº
19957.006941/2017-32.
De fato, as Cédulas de Crédito Bancário (CCB) da
LORMONT (R$ 73,7 milhões) concentraram 97% MARANTA (CNPJ: 42.584.801/0001-91), equivalentes a 510% do patrimônio da carteira do FIDC
líquido do fundo, motivando ressalva dos auditores devido à ausência de evidências sobre sua recuperabilidade e por independentes
terem sido adquiridas entre partes relacionadas, o que reforça o
risco sistêmico da operação.
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Saliente-se que a cadeia societária complexa que
envolve a LORMONT demonstra que NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE
("NELSON TANURE") é o beneficiário final de algumas dessas operações
suspeitas. Inclusive, NELSON TANUERE já foi multado no PAS CVM nº
19957.009206/2018-61 por utilizar uma cadeia societária offshore
(AVENTTI STRATEGIC PARTNERS LLP) para omitir participação relevante
em controle societário. Este modus operandi visa ocultar a qualidade
de sócio oculto de NELSON TANURE do BANCO MÁSTER, fato inclusive
objeto de investigação, que demonstrou que tal sociedade oculta foi
identificada por meio do FUNDO ESTOCOLMO, AVENTTI e BANVOX.
Não bastasse, verificou-se a prática de superavaliação
no setor imobiliário, pois o FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO MACAM
SHOPPING (16.685.929/0001-31), administrado pelo BANCO MÁSTER,
celebrou um contrato para adquirir 25% de um shopping center por R$
39,9 milhões com a LA SHOPPING CENTERS S.A. O valor da transação, com
um cap rate de 5,86%, foi considerado atípico e superior à média do
mercado, sugerindo superavaliação patrimonial artificial.
Posteriormente, o gestor MACAM ASSET MANAGEMENT LTDA., que pertence
ao BANCO MÁSTER, informou a inviabilidade de recursos e propôs a
renegociação da dívida.
Portanto, verifica-se que em dado momento houve a
evolução do modus operandi para a prática de crimes por meio do BANCO
MÁSTER, apresentando grande complexidade e aparente premeditação das
operações, o que sugere um alto grau de sofisticação nas condutas.
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Dessa forma, diante da gravidade fatos desvelados,
foi elaborada a Informação de Polícia Judiciária de Análise nº
142694627/2025-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, que analisou as
Demonstrações Financeiras do BANCO MÁXIMA e, posteriormente, do BANCO
MÁSTER, relativas aos exercícios de 2019 a 2024.
A análise revelou que a expansão acelerada da
instituição, de 2019 a 2024, foi frequentemente sustentada por
capitalizações recorrentes e emissões de dívidas subordinadas,
visando reforçar o Patrimônio de Referência e evitar o descumprimento
dos requisitos regulatórios, já que o Índice de Basileia se manteve
próximo ao mínimo legal. Essa estratégia demandou uma prática de
captação de recursos extremamente agressiva, notadamente através de
CDBs, oferecendo taxas de juros "muito superiores" à média do mercado
e dependendo fortemente da garantia do Fundo Garantidor de Créditos
("FGC"), o que acabou gerando escrutínio regulatório.
Quanto à qualidade dos ativos e riscos, a informação
policial apontou que a carteira do BANCO MÁSTER possui fragilidades
estruturais, uma vez que quase metade do ativo em 2024 estava
concentrada em títulos e valores mobiliários, majoritariamente em
cotas de fundos de investimento, como FIDCs e FIMs, que aplicam em
ativos sem preços de mercado observáveis e de baixa liquidez. Nesse
sentido, transcreve-se o quadro com as informações:
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O exame das demonstrações financeiras de 2024 revelou
que a carteira de Títulos e Valores Mobiliários (TVMs) da instituição
alcançou R$ 29,1 bilhões, representando 46,8% do ativo total, sendo
que a maior parte desse montante estava alocada em fundos de
investimento, que somaram R$ 19,6 bilhões (78,9% da carteira de
negociação). Além disso, dentro do grupo de fundos, os FIDCs detinham
a maior participação individual, concentrando R$ 10,2 bilhões,
superando os R$ 8,2 bilhões alocados nos FIMs.
Essa elevada concentração em cotas de fundos foi
categorizada como um dos principais assuntos pela auditora
independente KPMG. Os auditores destacaram que o BANCO MÁSTER possuía
R$ 19,55 bilhões em fundos que investem "substancialmente em ativos
que não são ativamente negociados", o que implica baixa liquidez e
eleva a incerteza quanto ao preço contabilizado.
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A determinação do valor de mercado desses ativos de
fundos, incluindo os FIDCs, depende intrinsecamente de premissas,
estimativas e métodos de julgamento, fato que aumenta o risco
relacionado à efetiva qualidade de crédito e à realização dos ativos
subjacentes.
Nesse contexto, foi elaborada a Informação de Polícia
Judiciária nº 154/2025 - UADIP/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP, na qual foram
identificados seis FIDCs que se destacam por apresentarem elevado
nível de risco, altos índices de inadimplência e cedentes de direitos
creditórios com vínculos diretos ou indiretos com o alto escalão do
BANCO MÁSTER, a saber:
 CITY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (FIDC) NÃO
PADRONIZADO (CNPJ: 30.144.066/0001-16);
 CITY 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS RESPONSABILIDADE ILIMITADA (CNPJ: 32.321.307/0001-
80);
 MN I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-
PADRONIZADOS (CNPJ: 32.113.885/0001-21);
 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
ALVARINHO (CNPJ: 48.953.684/0001-72);
 JEITTO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CNPJ:
36.017.588/0001-33);
 ITAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS RESPONSABILIDADE ILIMITADA (CNPJ: 55.720.253/0001-
21).
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Registre-se que a autoridade policial identificou os
fundos acima relacionados por meio de fontes abertas, a partir da
verificação dos ativos integrantes do conglomerado prudencial do
BANCO MÁSTER, conforme consulta realizada no sítio eletrônico do
Banco Central do Brasil ("BCB"), disponível em:
https://www.bcb.gov.br/meubc/encontreinstituicao.
Os investimentos efetuados pelo BANCO MÁSTER nesses
fundos tiveram origem em uma estratégia agressiva de captação,
baseada na emissão de CDBs com rentabilidade superior à média de
mercado, utilizando-se a cobertura do FGC como principal atrativo aos
investidores.
Paralelamente, verificou-se que parcela significativa
dos recursos captados foi direcionada a fundos de investimento e
operações estruturadas lastreadas em ativos de empresas com baixo
capital social, atividade operacional reduzida ou inexistente e,
sobretudo, com vínculos societários diretos ou indiretos com o GRUPO
MULTIPAR, controlado pela família VORCARO.
A seguir, passa-se à análise detalhada dos fundos
utilizados para o cometimento de fraudes:
CITY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (FIDC) NÃO
PADRONIZADO (CNPJ: 30.144.066/0001-16)
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Trata-se de um fundo INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. administrado pela SEFER
(CNPJ 00.329.598/0001-67), anteriormente denominada FOCO e ÍNDIGO
(BENJAMIM BOTELHO).
Conforme deliberado em Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 28/05/2025, houve a substituição da gestora WNT GESTORA
DE RECURSOS LTDA (CNPJ 28.529.686/0001-21) pela ACURA GESTORA DE
RECURSOS LTDA (CNPJ 18.167.777/0001-00). O fundo possuía mais de R$
700 milhões em Patrimônio Líquido, integralmente proveniente de
aportes do BANCO MÁSTER (cotista único). Em termos relativos, esse
montante representa aproximadamente 2,3% do total de R$ 30 bilhões
captados junto ao mercado por meio da emissão de CDBs.
Por se tratar de um FIDC, o fundo tem por objetivo a
aquisição de direitos creditórios originados por outras empresas
(cedentes). Apesar das informações sobre a composição da carteira não
estarem publicadas na íntegra em fontes públicas, em cumprimento às
exigências regulamentares, o último informe mensal informou os
cedentes que representam mais de 10% do patrimônio líquido do fundo,
conforme levantado pela equipe de investigação (fls. 196-197, Figura
8, 9 e 10 da referida IPJ) - Direitos Creditórios com Aquisição
Substancial dos Riscos e Benefícios:
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Direitos Creditórios sem Aquisição Substancial dos
Riscos e Benefícios:

As análises realizadas identificaram inconsistências
relevantes entre o capital social declarado de determinadas empresas
e os valores dos créditos cedidos ao CITY FIDC. Quatro dessas cinco
entidades possuem capital social igual ou inferior a R$ 100 mil, mas
aparecem como cedentes de montantes que ultrapassam dezenas ou até
centenas de milhões de reais2, o que sugere incompatibilidade entre a
capacidade econômica formal e o volume financeiro movimentado.

2 A coluna "Participação Percentual (%) no PL do Fundo e Valor Correspondente" apresenta o percentual do patrimônio líquido que é representado pelos direitos creditórios cedidos por cada empresa, bem como o valor monetário correspondente a essa participação.

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Destacam-se as empresas BENEFÍCIO INTELECTUAL
ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. e SIMETRIA PLANOS DE
SAÚDE EIRELI, ambas localizadas no mesmo edifício, em Belo Horizonte,
e com ANDRÉ BERALDO DE MORAIS ("ANDRÉ BERALDO") como responsável.
Além disso, verificou-se que a CONFIANCE LIFE
CORRETORA DE SEGUROS, apesar de possuir capital social de apenas R$
100 mil, figura como cedente de mais de R$ 200 milhões em direitos
creditórios, demonstrando possível societário e volume financeiro. A HOLDING AF S.A., constituída em 2020 e sediada no mesmo endereço da CONFIANCE LIFE, BERALDO como administrador por curto período, reforçando a hipótese incompatibilidade entre porte teve ANDRÉ
de uma rede societária interligada.
Pesquisas evidenciaram vínculos entre ANDRÉ BERALDO, a
ABM PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. e integrantes da família
VORCARO: FELIPE CANÇADO VORCARO ("FELIPE VORCARO") e HENRIQUE
VORCARO.
Em relação à ABM PARTICIPAÇÕES, verificou-se que essa
entidade é administrada por FERNANDO ALVES VIEIRA ("FERNANDO
VIEIRA"), que também exerce funções de administrador em outras três
empresas: TRANCOSO ECO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA., TRÊS VALES
NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e ABM INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA..
Esta última está vinculada ao e-mail juridico@grupomultipar.com.br e
é administrada por HENRIQUE VORCARO, o que reforça a conexão
operacional e societária entre organograma elaborado pela autoridade policial: as partes. A seguir cola-se o
Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002
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O organograma demonstra os vínculos societários entre
as empresas cedentes (em laranja), intermediários (em verde) e
membros da família VORCARO (em vermelho). O Grupo MULTIPAR,
mencionado no e-mail acima mencionado, constitui a holding
responsável pela centralização das atividades empresariais da família
VORCARO. Atualmente, o grupo atua como uma holding de investimentos
voltada à gestão, aquisição e alienação de ativos imobiliários e
participações societárias em empresas.
Além disso, constatou-se também que ANDRÉ BERALDO, ex-
administrador da BENEFÍCIO INTELECTUAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA. no período de 15/04/2019 a 25/03/2024, também exerce a
função de administrador nas empresas TRANCOSO ECO NEGÓCIOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. e TRÊS VALES NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002
São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021

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A TRÊS VALES NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA., por sua vez,
é igualmente administrada por FELIPE VORCARO, que figura como ex-
diretor da MULTIMAX PARTICIPAÇÕES S.A.. Nesta última, NATÁLIA BUENO
VORCARO ZETTEL ("NATÁLIA VORCARO") ocupa o cargo de presidente,
enquanto HENRIQUE VORCARO atua como diretor. Ressalte-se que a
MULTIMAX utiliza o endereço eletrônico empresarial
contabil@grupomultipar.com.br.
Não bastasse, a equipe de investigação também
apresentou fatos relevantes arquivados junto à CVM que evidenciam que
o CITY FIDC sofreu reduções drásticas em seu patrimônio líquido,
inicialmente de 61,25% em março de 2025, e posteriormente de 99,98%
em julho do mesmo ano, em decorrência do aumento expressivo da
Provisão para Devedores Duvidosos (PDD). Conforme os informes
mensais, o valor da PDD atingiu cerca de R$ 700 milhões em maio de
2025, elevando-se para R$ 780 milhões em julho, o que na prática
resultou na total perda do patrimônio do fundo.
A magnitude das provisões indica que os direitos
creditórios recuperação, adquiridos pelo recebido recursos pela cessão, fundo eram de difícil sugerindo que as empresas cedentes, transferiram créditos sem lastro. ou impossível apesar de terem
Considerando as relações societárias e familiares, tal dinâmica
evidencia conflito de interesses e reforça a hipótese de que os
créditos foram criados artificialmente, com o propósito de desviar os
recursos captados pelo BANCO MÁSTER, via emissão de CDBs, para
empresas ligadas à família VORCARO, controladora do Grupo MULTIPAR.
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CITY 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS RESPONSABILIDADE ILIMITADA (CNPJ: 32.321.307/0001-
80)
Trata-se também de um fundo administrado pela SEFER
INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.,
anteriormente denominada FOCO e ÍNDIGO (BENJAMIM BOTELHO). Em
Assembleia Geral Extraordinária realizada em 28/05/2025, deliberou-se
a substituição da gestora WNT GESTORA DE RECURSOS LTDA. pela ACURA
GESTORA DE RECURSOS LTDA. O fundo configura-se como um FIDC de
cotista único, sendo o BANCO MÁSTER o único investidor.
Ao analisar os documentos arquivados junto à CVM, a
equipe de investigação identificou informe encaminhado em 13/03/2025,
referente à competência de fevereiro de 2025, no qual consta a
indicação de um cedente. Ressalte-se, contudo, que tal documento
encontra-se na base da CVM com o status "cancelado". O cedente
identificado é a HOLDING AF LTDA., anteriormente mencionada como
cedente do Fundo CITY, que detinha 12,42% de participação no
patrimônio líquido do CITY 02, correspondendo, à época, a R$
650.112.470,87.
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Foram identificados dois outros cedentes no informe
encaminhado em 17/07/2023, referente à competência de junho de 2023.
O primeiro é a SIMETRIA PLANOS DE SAÚDE EIRELI, anteriormente
mencionada como cedente do Fundo participação no patrimônio líquido do CITY 02, equivalente, à época, CITY, que detinha 10,03% de
a R$ 267.280.340,82. CRÉDITO DIRETO S.A., com 13,11% de participação no patrimônio líquido O segundo cedente é a CARTOS SOCIEDADE DE
do CITY 02, representando R$ 349.356.457,48 no mesmo período.
A CARTOS SCD S.A. teve como sócio ANDRÉ FELIPE DE
OLIVEIRA SEIXAS MAIA ("ANDRÉ SEIXAS"), ex-empregado do BANCO MÁSTER,
fato que reforça potenciais indícios de conflito de interesses e
vínculo direto entre as operações do fundo e o banco cotista único.
Importa salientar que o informe de 02/2025 faz
referência a PDD no montante de aproximadamente R$ 1,1 bilhão, o que
reforça a indicação de deterioração significativa da carteira de
direitos creditórios e, novamente, sugere a canalização dos recursos
captados pelo BANCO MÁSTER, via emissão de CDBs, para empresas
ligadas à família VORCARO, controladora do Grupo MULTIPAR.
MN I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
(CNPJ: 32.113.885/0001-21)
Trata-se de mais um fundo administrado pela SEFER
INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.,
anteriormente denominada FOCO e ÍNDIGO (BENJAMIM BOTELHO).
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Assim como nos outros dois fundos, em Assembleia Geral
Extraordinária realizada em 28/05/2025, deliberou-se a substituição
da gestora WNT GESTORA DE RECURSOS LTDA. pela ACURA GESTORA DE
RECURSOS LTDA. O fundo configura-se como um FIDC com três cotistas,
sendo um da subclasse sênior e dois da subclasse subordinada. O único
cotista da classe sênior está vinculado ao grupo "Banco Comercial", o
que, por cognição sumária, indica tratar-se do BANCO MÁSTER. Os dois
cotistas da subclasse subordinada também pertencem, respectivamente,
aos grupos "Banco Comercial" e "Outros Fundos de Investimento"3.
A subclasse sênior detém 412.305,92573242 cotas, com
valor unitário de R$ 1.143,12680025, enquanto a subclasse subordinada
possui 2.791,15471598 cotas, com valor unitário de R$ 0,00010031. A
partir desses valores, observa-se que a subclasse sênior representa
praticamente a totalidade do patrimônio líquido do fundo,
correspondendo a aproximadamente 100% do valor total investido, ao
passo que a subclasse subordinada possui participação financeira
meramente residual.
Esse cenário evidencia que o cotista da classe sênior
- vinculado ao grupo "Banco Comercial" (BANCO MÁSTER) - concentra
integralmente o risco e o controle econômico do fundo, configurando-
se, na prática, como cotista único em termos de exposição patrimonial
relevante.

3 Disponível em: https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=988549& cvm=true.

Acessado durante a elaboração desta representação.

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Os principais cedentes do MN I são entidades que já
figuraram como cedentes no Fundo CITY e CITY 2. São eles:

Reitere-se que essas empresas cedentes possuem baixo
capital social, atividade operacional reduzida ou inexistente e,
sobretudo, com vínculos societários diretos ou indiretos com o Grupo
MULTIPAR, controlado pela família VORCARO.
Corroborando os graves indícios de fraudes, saliente-
se que, no Relatório dos Auditores Independentes sobre as
Demonstrações Contábeis nos exercícios findos entre 31/03/2024 e
31/03/2025, os auditores se abstiveram de opinar sobre aplicações do
fundo MN I na rubrica "Outros ativos", em valor de cerca de R$ 275
Milhões, por não terem recebido qualquer documentação que
referendasse ou detalhasse tais ativos.
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Segue excerto do relatório, que expõe a fragilidade da
demonstração financeira do MN I, com cerca de 63,72% do patrimônio
líquido sem documentação suporte.

Segundo informado na representação da autoridade
policial, a abstenção de opinião emitida pelo auditor independente
sobre as demonstrações contábeis do fundo constitui um indicativo de
gravidade excepcional, pois indica que não foi possível obter
evidências suficientes e apropriadas para sustentar qualquer
conclusão acerca da fidedignidade das informações apresentadas.
Segundo consta, essa é uma das situações mais severas
previstas nas normas de auditoria. Enquanto a opinião adversa
expressa que as demonstrações contábeis não refletem adequadamente a
posição patrimonial e financeira da entidade, a abstenção indica que
o auditor não dispõe de elementos mínimos para avaliar a extensão das
distorções ou mesmo confirmar a existência dos ativos e passivos
registrados.
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Na prática, essa manifestação significa que o auditor
não conseguiu verificar os saldos contábeis, seja por limitações
impostas pela administração, ausência de documentação comprobatória,
ou ainda por incertezas relevantes e generalizadas. Assim, a
credibilidade das demonstrações financeiras fica completamente
comprometida, e não se pode afastar a hipótese de inconsistências
materiais ou irregularidades contábeis.
Tal dever do auditor encontra-se expressamente
previsto na NBC TA 705 - Modificações na Opinião do Auditor
Independente:
Abstenção de opinião
9. O auditor deve abster-se de expressar uma
opinião quando não consegue obter evidência de
auditoria apropriada e suficiente para
fundamentar sua opinião e ele conclui que os
possíveis efeitos de distorções não detectadas
sobre as demonstrações contábeis, se houver,
poderiam ser relevantes e generalizados.
10. O auditor deve abster-se de expressar uma
opinião quando, em circunstâncias extremamente
raras envolvendo diversas incertezas, ele conclui
que, independentemente de ter obtido evidência de
auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma
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das incertezas,
opinião sobre as demonstrações contábeis devido à
possível interação das incertezas e seu possível
efeito cumulativo
contábeis.
[...]
13. Se o auditor não conseguir obter evidência
de auditoria apropriada e suficiente, ele deve
determinar as implicações como segue:
a se concluir
distorções
demonstrações contábeis, se houver, poderiam
ser relevantes,
auditor
ressalva; ou
b se concluir
distorções
demonstrações contábeis, se houver, poderiam
ser relevantes e generalizados de modo que
uma ressalva na
para comunicar a gravidade da situação, o
auditor deve:
i renunciar ao trabalho de auditoria, quando
praticável e possível de acordo com as
leis ou regulamentos aplicáveis (ver item
A13); ou
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não é possível
sobre essas
expressar uma
demonstrações
que
não
os possíveis
detectadas
efeitos de
sobre as
mas não generalizados, o
emitir uma opinião com
que
não
os possíveis
detectadas
efeitos de
sobre as
opinião seria inadequada

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FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
ALVARINHO (CNPJ: 48.953.684/0001-72)
é administrado pela SEFER INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E
VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., anteriormente denominada FOCO e ÍNDIGO
(BENJAMIM BOTELHO). A WNT GESTORA DE RECURSOS LTDA. é a gestora deste
fundo, conforme indicado no Relatório dos Auditores Independentes
sobre as Demonstrações Contábeis4 relativas ao período de 01/03/2024 a
31/12/2024.
MÁXIMA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CRÉDITO PRIVADO 2 (CNPJ:
12.553.726/0001-30). Este fundo, por sua vez, integra o conglomerado
do BANCO MÁSTER, conforme informações em fontes públicas disponíveis
junto ao Banco Central.
efetivamente o único cotista do FIDC NP ALVARINHO.

4 Disponível em: https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=864379 &cvm=true.

Acessado durante a elaboração desta representação.

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ii se a renúncia ao trabalho de auditoria
antes da emissão do seu relatório não for
praticável ou possível, abster-se de
expressar uma opinião demonstrações contábeis (ver item A14). sobre as
De maneira idêntica aos demais fundos analisados, este
Trata-se de um FIDC que possui como cotista único o
Assim, de forma indireta, o BANCO MÁSTER é
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A Polícia Federal identificou que o principal cedente
do FIDC NP ALVARINHO é a empresa BELLO PACTUM PARTICIPAÇÕES S.A., que
detém 110,30% de participação no patrimônio líquido do fundo,
correspondendo a aproximadamente R$ 24.225.642,22 (vinte e quatro
milhões, duzentos e vinte e cinco mil seiscentos e quarenta e dois
reais e vinte e dois centavos).
No tocante à estrutura societária da cedente,
verificou-se, assim como nos demais casos analisados, a existência de
vínculos diretos com um dos sócios do BANCO MÁSTER, no caso MAURÍCIO
QUADRADO, haja vista que restou constatado que a BELLO PACTUM
PARTICIPAÇÕES S.A. tem como sócios FLAVIO DANIEL AGUETONI, sobrinho
de MAURÍCIO QUADRADO, e LUIS FERNANDO DE ALMEIDA.
Registre-se que FLAVIO DANIEL AGUETONI e LUIS FERNANDO
DE ALMEIDA constam como ex-administradores da PLANNER, empresa também
mencionada na IPJ nº 90/2025, na qual MAURÍCIO QUADRADO figurava como
sócio e ARTUR FIGUEIREDO exercia o cargo de diretor.
Por oportuno, segue excerto de diagrama dessas
relações societárias envolvendo sócios da BELLO PACTUM PARTICIPAÇÕES
S.A e sócios do BANCO MÁSTER:
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Diagrama 1 - Vínculos societários entre os sócios da empresa BELLO
PACTUM e sócios do Banco Master.
A vinculação do cedente BELLO PACTUM PARTICIPAÇÕES
S.A. com o núcleo principal societário do BANCO MÁSTER remete,
novamente, a uma possível desvio de recursos do banco, via estrutura
de fundos de investimentos, aos diretores principais do banco,
relevante indício de gestão fraudulenta.
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Tal indício torna-se ainda mais contundente diante da
publicação de fato relevante em 25/08/2025, no qual foi informado que
o patrimônio líquido do fundo registrou redução de 99,45%, em
decorrência do aumento expressivo da PDD da carteira. Esse fato
indica que os devedores vinculados aos créditos cedidos pela BELLO
PACTUM PARTICIPAÇÕES S.A. - empresa diretamente relacionada aos
sócios do BANCO MÁSTER - não honraram com suas obrigações, resultando
na praticamente total perda do valor investido.
Em outras palavras, a empresa cedente, com laços
societários com o BANCO MÁSTER, recebeu recursos pela cessão de
créditos possivelmente sem capacidade de recuperação, enquanto o
fundo - lastreado em recursos captados do mercado via emissão de CDBs
- foi integralmente consumido, transformando-se, no jargão do mercado
financeiro, num fundo que "virou pó".
JEITTO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CNPJ:
36.017.588/0001-33)
O fundo é administrado pela MÁSTER CORRETORA DE
CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., empresa integrante e
braço operacional do BANCO MÁSTER. A gestão está a cargo da TERCON
INVESTIMENTOS LTDA. (CNPJ 09.121.454/0001-95). Trata-se de um FIDC
que possui como cotista único o próprio BANCO MÁSTER.
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Foi identificado que o principal cedente deste fundo é a
empresa JEITTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, com percentual de
149,98% de participação no PL do fundo, em valor de cerca de R$
1.073.380.633,94.
Informações divulgadas pela mídia especializada
indicam uma relação relevante entre o BANCO MÁSTER e a empresa
JEITTO. De acordo com as publicações5, o BANCO MÁSTER adquiriu 50% de
participação na JEITTO, plataforma digital de concessão de crédito
voltada ao pagamento de contas e recargas de celular, que já havia
atingido mais de 1 milhão de contas ativas. A reportagem destaca
ainda que o BANCO MÁSTER é o principal provedor de funding da
operação, conforme o seguinte trecho:
Para apostar numa distribuição digital, o Master
comprou 50% do Jeitto, um aplicativo de crédito
para pagamento de contas e recargas de celular
que já abriu 1 milhão de contas e concede
empréstimos com tíquetes entre R$ 150 e R$ 200.
(O Master fornece o funding.

5 Disponível em: https://braziljournal.com/no-master-um-outsider-comeca-a-fazer-barulho. Acessado durante

a elaboração desta representação.

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A equipe de investigação apontou um aumento expressivo
na PDD, que passou de aproximadamente R$ 72 milhões em dezembro de
2024 (equivalente a 7,9% do patrimônio líquido do fundo) para cerca
de R$ 358 milhões em agosto de 2025 (cerca de 50,04% do patrimônio
líquido). Tal elevação representa um crescimento exponencial da
inadimplência dos créditos, especialmente do cedente principal do
FIDC, e indica um deterioramento acentuado da qualidade da carteira.
Em termos práticos, a tendência observada sugere que o
prejuízo do cotista único - o BANCO MÁSTER - vem se ampliando mês a
mês, com risco concreto de perda total dos valores aportados, assim
como visto nos outros fundos.
Mais uma vez, constata-se um padrão recorrente de
investimentos do BANCO MÁSTER em fundos de estrutura concentrada,
cujos ativos apresentam desempenho negativo e risco elevado de
irrecuperabilidade.
No presente caso, observa-se ainda um potencial
conflito de interesses, visto que o cedente do direito de crédito - a
empresa JEITTO - possui o próprio BANCO MÁSTER como investidor, o que
reforça a hipótese de transferência indireta de recursos captados no
mercado via CDBs para os principais sócios do conglomerado MÁSTER.
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ITAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
RESPONSABILIDADE ILIMITADA (CNPJ: 55.720.253/0001-21)
Trata-se FIDC administrado pela REAG DISTRIBUIDORA DE
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A e gerido pela REAG ADMINISTRADORA
DE RECURSOS LTDA., que teve seu registro de funcionamento no dia
28/06/20246. O ITAL FIDC possui como cotista único o MÁXIMA FUNDO DE
INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CRÉDITO PRIVADO 2, o qual integra o
conglomerado prudencial do BANCO MÁSTER, tornando este,
indiretamente, o cotista único do fundo.
Nas consultas realizadas em fontes abertas, não foi
identificado o detalhamento dos cerca de R$ 634 milhões em ativos do
ITAL FIDC, impossibilitando a verificação dos beneficiários finais
dos recursos aportados.
A equipe de investigação constatou que as cotas do
ITAL FIDC passaram a compor a carteira do MÁXIMA FUNDO DE
INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CRÉDITO PRIVADO 2 a partir de junho de
2024, ou seja, desde o início do fundo, mantendo-se até junho de
2025.
Entre junho de 2024 e janeiro de 2025, os valores
informados por ambos os fundos eram compatíveis, como esperado.

6 Disponível em: https://cvmweb.cvm.gov.br/SWB/default.asp?sg_sistema=fundosreg. Acessado durante a elaboração

desta representação.

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Contudo, a partir de fevereiro de 2025, observaram-se
divergências significativas, chegando, em maio e junho de 2025, a
valores cerca de três vezes superiores aos efetivamente registrados
pelo ITAL FIDC, conforme se depreende do excerto da tabela
apresentado abaixo.

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É necessário contextualizar que essa provável manobra
fraudulenta por parte da administradora do fundo MÁXIMA 2 - MASTER
S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, braço
operacional do BANCO MÁSTER - teve como consequência direta o aumento
artificial dos valores dos ativos do BANCO MÁSTER.
Tal prática cria uma percepção distorcida da real
situação patrimonial e financeira da Instituição Financeira, uma vez
que superavalia artificialmente os ativos e, por consequência,
melhora indevidamente indicadores de solvência e capacidade de
crédito, podendo induzir o mercado, investidores e órgãos reguladores
a erro (maquiagem).
Tal manobra de caráter nitidamente fraudulento
resultou num aumento artificial de aproximadamente R$ 1,3 bilhão no
patrimônio líquido (PL) do fundo Máxima 2, cujo único cotista é o
BANCO MÁSTER, criando assim um lastro financeiro fictício perante
terceiros.
Essa distorção contábil, por decorrência lógica,
repercutiu diretamente no patrimônio líquido consolidado do próprio
BANCO MÁSTER, inflando indevidamente sua base de capital e reforçando
uma aparência de solidez financeira inexistente. Como consequência, a
instituição ampliou sua capacidade de captação junto ao mercado,
especialmente por meio da emissão de CDBs, utilizando-se de
indicadores patrimoniais artificialmente fortalecidos, no âmbito de
um círculo vicioso.
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A manobra fraudulenta descortinada, executada pela
MASTER S/A CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIÁRIO, braço
do BANCO MÁSTER, caracteriza a prática dos crimes previstos nos art.
4° e art. 6° da Lei nº 7.491/86 e art. 27-C (manobra fraudulenta) da
Lei nº 6.385/76.
Em paralelo, a análise das comunicações financeiras
mais relevantes nos RIF's autorizados judicialmente apontou duas que
se destacam pela sua relevância probatória: a primeira evidencia que
o modus operandi ora descrito não constitui prática inédita,
indicando reiteradas operações com características semelhantes; a
segunda demonstra movimentações significativas de numerário em
espécie nas contas de sócios das empresas cedentes de direitos
creditórios, com transferências subsequentes para membro da família
VORCARO, o que reforça a hipótese de captação de recursos do mercado
via CDBs e desvio desses recursos por meio dos fundos ora
investigados.
Comunicação Id: 35479542
Trata-se de comunicação efetuada em 1º de janeiro de
2021, que em tese caracteriza "operação que vise adulterar ou
manipular características das operações financeiras ou a
identificação do real objetivo da operação" (Art 5º VIII - Resolução
CFC nº 1.530/2017), relativa ao fundo BRAZILIAN G D SERVICES no valor
R$ 2.400.000,00, conforme relato transcrito abaixo:
AFRONTA AOS ARTS. 61 DA LEI Nº 1.822/2002 E
INCISO I DO § 1º DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO
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CMN Nº
GRAVEYARD
13.584.584/0001-31. Com relação aos ativos do
Fundo em
conflitos de interesse. O que aconteceu foi o
seguinte:
propriedade da BR Cemitérios e Participações
LTDA, que tinham sócios relacionados à Zion
Investimentos,
Gestora H11 gestão de recursos
Fundo). Assim, o fundo se confundia com seus
acionistas
oportunidade o fato se repetiu. O gráfico a
seguir demonstra
conflito de
Care (care11).
há um certo conflito de interesses entre os
ativos administrados,
do Fundo. Aliás, eles se confundem de várias
formas. Em resumo, o fundo comprou ações da
Zion Participações e Investimentos S.A,
era controladora da Gestora H11
recursos (gestora do Fundo). As ações davam
direito
empreendimentos, que por sua vez era dona de
ativos que o Fundo administrava.
fundo se confundia com seus acionistas e seus
próprios ativos .
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3.922/2010 NO FUNDO
DEATH CARE SERVICES
BRAZILIAN
FII, CNPJ
tela, foram encontrados vários
o fundo comprou ativos de
que era controladora da
(gestora do
e seus próprios ativos. Noutra
o ocorrido: Gráfico 01:
interesses no Pelo gráfico, percebe-se que Fundo Graveyard
gestores e acionistas
que
gestão de
à participação na CPG
Assim, o

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Embora não tenham sido identificados vínculos
societários diretos entre DANIEL VORCARO e a ZION, constatou-se sua
vinculação com a empresa BR CEMITÉRIOS, na condição de ex-
administrador, até pouco antes da comunicação.
Ademais, verificou-se que VICENTE CONTE figurava como
sócio tanto da ZION quanto da BR CEMITÉRIOS à época da comunicação, o
que reforça a veracidade das informações reportadas e evidencia
conflito de interesses, em desacordo com as normas aplicáveis. A
seguir, cola-se o organograma:

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Pesquisas em fontes abertas na internet indicam, por
meio de link do portal fundos.net7, da CVM, a menção de DANIEL VORCARO
como sócio da ZION em 14/09/2019:

7 Disponível em: https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/exibirDocumento?id=39240&cvm=true.

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Essa comunicação possui importância por demonstrar
dinâmica semelhante à observada nas análises dos FIDCs: o conflito de
interesses das empresas cedentes, que supostamente detinham direitos
creditórios posteriormente cedidos ao fundo, mas que,
simultaneamente, mantinham vínculos familiares e/ou societários com o
único cotista do fundo investidor.
Tais créditos, contudo, foram posteriormente
reconhecidos como perdas em razão do não pagamento.
O cotista, por sua vez, capta bilhões de reais no
mercado por meio de CDBs e os direciona a esses fundos, o que pode
indicar a utilização do mecanismo para transferir recursos captados
do público investidor ao seu próprio patrimônio, por intermédio das
empresas relacionadas. Essa prática, além de caracterizar indício de
possível gestão fraudulenta, gera risco sistêmico tanto ao sistema
financeiro nacional quanto a seus mecanismos de proteção, como o FGC.
Comunicação Id 38349053
Trata-se de comunicação tendo como titular FERNANDO
VIEIRA, entre 03/09/2021 e 03/06/2022, que em tese caracteriza:
 movimentação de recursos de alto valor, de forma
contumaz, em benefício de terceiros. (Banco
Central do Brasil - Carta-Circular nº 4.001/2020,
art. 1º, IV-c).
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 recebimento de recursos com imediata compra de
instrumentos para a realização de pagamentos ou
de transferências a terceiros, sem justificativa.
(Banco Central 4.001/2020, art. 1º IV-c). do Brasil - Carta-Circular
 operação atípica em municípios regiões de extração mineral. (Banco Central do localizados em
Brasil - Carta-Circular nº 4.001/2020, art. 1º,
XVII-b).
No período analisado, FERNANDO VIEIRA teria movimentado em
sua conta a crédito (entradas) o montante de R$ 15.314.556,00, e a
débito (saídas) o valor de R$ 15.315.801,00. Ressalta-se, ainda, a
observação aposta à comunicação:
De acordo com pesquisa externa a empresa não é
optante do Simples Nacional. Não podemos
desconsiderar que consta recebimento de recursos
com envio imediato, de valores expressivos, sem
causa aparente.
Desses R$ 15.314.556,00 que entraram em sua conta, R$
14.000.000,00 (91,4% do total créditos) foram originados de dois
depósitos realizados na praça de Belo Horizonte (MG), cidade das
empresas que cederam créditos para os FIDCs que possuem como único
cotista o BANCO MÁSTER. O restante foi originado de 33 TEDs, DOCx,
PIX e Transferências entre contas do próprio FERNANDO VIEIRA.
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No mesmo período, do total de R$ 15.315.801,51 em
débitos, os mesmos R$ 14.000.000,00 - correspondentes a 91,4% das
saídas - foram efetuados por meio de apenas duas transferências: uma
no valor de R$ 9.000.000,00 destinada a HENRIQUE VORCARO, vinculado
diretamente a DANIEL VORCARO, sócio administrador do BANCO MÁSTER; e
outra de R$ 5.000.000,00 direcionada à empresa GADITA HEALTH LTDA.,
pertencente ao próprio FERNANDO VIEIRA.

Com efeito, as comunicações financeiras específicas
analisadas revelam um padrão consistente de conflito de interesses
envolvendo fundos imobiliários e de direitos creditórios com
participação de DANIEL BUENO VORCARO.
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Destaca-se a movimentação financeira de FERNANDO
VIEIRA, caracterizada por entradas expressivas em espécie, seguidas
de saídas praticamente equivalentes, incluindo transferências de
valores significativos para HENRIQUE VORCARO, genitor de DANIEL
VORCARO, sócio-administrador do BANCO MÁSTER. Tais transações apontam
para a possibilidade de desvio de recursos captados no mercado via
CDBs em benefício particular.
No conjunto, esses RIF's reforçam a existência de
indícios concretos de gestão fraudulenta, nos termos do art. 4º da
Lei nº 7.492/1986.
Outrossim, considerando o recebimento por declínio do
Processo Administrativo nos presentes autos a íntegra do processo CVM, CVM 19957.006841/2025-16, reconhecia a conexão entre ambos os casos e inclusive sido juntada tendo foi elaborada a sido
Informação de Polícia Judiciária de Análise (IPJ-A) nº
143088130/2025-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, a qual expõe, como já visto,
que no curso das investigações antecedentes já restava demonstrado
que o BANCO MÁSTER direcionava uma parte considerável dos recursos
captados junto ao mercado, por meio da emissão de CDBs, a fundos de
investimento, predominantemente FIDCs, nos quais o próprio BANCO
MÁSTER figurava como cotista único.
Com efeito, a análise dos cedentes desses direitos
creditórios já havia revelado que grande parte deles possuía vínculos
societários ou relações pessoais com os sócios do BANCO MÁSTER.
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A inspeção da CVM, realizada na LAQUS DEPOSITÁRIA DE
VALORES MOBILIÁRIOS S.A., identificou um conjunto de Notas Comerciais
(NCs) que apresentavam indícios de irregularidades e que guardavam
conexão direta com a possível prática de crimes financeiros
perpetrados pelo BANCO MÁSTER. Tais irregularidades envolviam a
emissão de NCs por diversas empresas, algumas vinculadas aos sócios
do BANCO MÁSTER, que, apesar de captarem valores expressivos na ordem
de bilhões de reais por meio dos fundos do banco, não possuíam
capacidade econômico-financeira compatível para honrar as obrigações
assumidas.
A análise detida do Parecer Técnico nº 8/2025, emitido
pela SMI/GIMOR da CVM (fls. 467/475), concentrou-se inicialmente nas
emissões da CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A. Verificou-se que esta sociedade
anônima fechada, que tem VALDENICE PANTALEÃO como principal sócia e
presidente, emitiu treze Notas Comerciais entre dezembro de 2022 e
dezembro de 2023, totalizando R$ 361.147.355,00:

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O único investidor e comprador de todo esse montante
foi o JADE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS FIDC,
atualmente designado CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS RESPONSABILIDADE ILIMITADA, cujo único
cotista é o BANCO MÁSTER. As NCs em questão foram emitidas sem
quaisquer garantias, sejam reais ou fidejussórias.
A inconsistência entre
realidade econômica da empresa tornou-se evidente quando se constatou
que, apesar de o capital social ser de R$ 700.000,00,
Patrimonial de 31/12/2023 indicou
efetivamente integralizado pelos acionistas,
social integralizado igual a zero.
Além disso, a receita
CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A. em 2023 foi de apenas R$ 54.079,64, o que
significa que o valor total recebido pela empresa pelas NCs emitidas
superava esta receita em mais de 6.500 vezes.
Tal grau de alavancagem
endividamento manifestamente incompatível com quaisquer parâmetros
mínimos de viabilidade, sustentabilidade
operacional, sendo que a própria estrutura física da clínica, visível
em seu endereço em Contagem/MG, era demasiadamente rudimentar em
contraste com a expressiva capacidade de captação superior a R$
150.000.000,00 por ano.
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o volume de emissões e a
o Balanço
que nenhum valor havia sido
resultando em capital
operacional bruta anual da
revelou
ou
um padrão de
razoabilidade

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Ademais, as diligências evidenciaram inconsistências
no perfil da sócia e presidente VALDENICE PANTALEÃO, pois, embora
ocupasse cargo de relevância em uma empresa que captou R$
360.000.000,00, ela foi beneficiária de auxílio emergencial em 2020 e
2021, não possuindo Carteira Nacional de Habilitação (CNH), veículos
automotores ou bens imóveis registrados em seu nome.
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Tais informações sobre VALDENICE PANTALEÃO são
compatíveis com aquelas disponíveis na Relação Anual de Informações
Sociais-RAIS, a seguir consolidadas:

Também foi possível verificar que o endereço
residencial cadastrado de VALDENICE, à Rua Augusto de Lima, 585,
Sarzedo/MG, é incoerente com o padrão de vida esperado da sócia de
uma empresa que levantou tantos recursos financeiros, conforme se
observa da imagem oriunda do Google Maps:
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Essa notória incompatibilidade socioeconômica levanta
a hipótese de que a administradora possa figurar formalmente na
estrutura da empresa como laranja. Tal hipótese ganhou robustez ao se
constatar a existência de uma procuração lavrada em fevereiro de
2022, na qual VALDENICE PANTALEÃO outorgou poderes a FERNANDO VIEIRA,
indivíduo que possui vínculos previamente identificados com
familiares de sócios do BANCO MÁSTER.
No que tange aos vínculos societários, constatou-se
que a CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A. detém 100% do capital social da HCSJ
PARTICIPAÇÕES LTDA., a qual, por sua vez, é titular da totalidade das
cotas do HOSPITAL DA CRIANÇA SÃO JOSÉ LTDA.
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É relevante destacar que VALDENICE PANTALEÃO declara
em suas redes sociais exercer o cargo de Diretora de Relacionamento
deste hospital, que já havia sido citado em inquérito anterior por
ceder direitos creditórios a fundos vinculados ao BANCO MÁSTER e, não
obstante, emitiu R$ 372.476.329,00 em NCs adquiridas pelos fundos
CITY 01 FIDC e CITY 02 FIDC.
As conclusões desta análise apontam que as operações
de contratação de dívidas de tamanha vulto pela CLÍNICA MAIS MÉDICOS
S.A., dada sua estrutura diminuta, revelam-se incompatíveis com a
realidade econômico-financeira da emissora, reforçando a hipótese de
operações simuladas ou estruturadas artificialmente, possivelmente
para viabilizar a alocação indevida de recursos captados do mercado
pelo BANCO MÁ STER, em benefício de partes relacionadas aos seus
sócios.
Por fim, além das emissões da CLÍNICA MAIS MÉDICOS
S.A. e do HOSPITAL DA CRIANÇA SÃO JOSÉ LTDA., a CVM identificou que
outras empresas com características semelhantes e vínculos com os
sócios do BANCO MÁSTER, como HOLDING AF S.A. e SIMETRIA PLANOS DE
SAÚDE EIRELI, também emitiram NCs que foram adquiridas pelos fundos
vinculados ao banco. Nesse sentido, transcreve-se o organograma de
vínculos elaborado pela autoridade policial e que demonstra a relação
entre as partes:
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Como já mencionado, do total de mais de R$ 3,5 bilhões
investidos pelo BANCO MÁSTER em fundos dos quais figura como cotista
único, aproximadamente R$ 1,8 bilhão foi destinado à aquisição de NCs
emitidas por empresas direta ou indiretamente vinculadas aos próprios
sócios do banco.
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Dessa forma, os elementos levantados na IPJ corroboram
a existência de fortes indícios de estruturação financeira irregular
e potencial uso de interpostas pessoas.
No mesmo sentido, a Informação de Polícia Judiciária
nº 148/2025-UADIP/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP, analisou dados descobertos
no decorrer das análises dos materiais apreendidos no bojo do
inquérito policial nº 5002240-59.2025.4.03.6181 - IPL 2025.0013793-
SR/PF/SP (compartilhados mediante prévia autorização judicial), no
qual foram identificados elementos de informação que guardam conexão
com o objeto do presente inquérito policial, o qual possui como
objeto a prática de crimes em diversas operações financeiras que
envolvem, principalmente, o BANCO MÁSTER e seu proprietário DANIEL
VORCARO, demonstrando inequivocamente sua efetiva liderança no
esquema delituoso sob investigação.
De fato, desvelou-se que ASCENDINO MADUREIRA GARCIA
("ASCENDIO"), vulgo "DINO", desempenha um papel operacional crucial,
atuando na movimentação de valores e patrimônio por intermédio de
fundos de investimento. Ele atua como elo operacional direto,
intermediando as ordens entre DANIEL VORCARO (DV), apontado como o
beneficiário final das estruturas financeiras, e ARTUR FIGUEIREDO, o
responsável técnico pela execução das movimentações e formalizações
documentais, especialmente aquelas realizadas pela TRUSTEE.
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A atuação de ASCENDINO se caracteriza pela transmissão
de ordens, a cobrança de providências e a viabilização da tramitação
de contratos, aportes e assinaturas, sempre sob a estrita
subordinação às ordens proferidas por DANIEL VORCARO.
Em diversas ocasiões, ASCENDINO repassou instruções
atribuídas a "DV" com notável urgência e pressão, além de coordenar a
obtenção de documentos sensíveis, como declarações de imposto de
renda, comprovantes de origem de recursos e relatórios de fundos. Sua
participação demonstra um profundo conhecimento das estruturas
utilizadas para dificultar o rastreio patrimonial, mostrando-se
indispensável na articulação entre o comando estratégico e a execução
técnica das operações.
A relação de ASCENDINO com o BANCO MÁSTER e DANIEL
VORCARO é reforçada por seus vínculos societários com diversas
empresas investigadas na emissão massiva de CDBs e na posterior
aquisição dessas dívidas pelo BANCO MÁSTER.
ASCENDINO figurou como sócio da CENTARA INVESTIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES S/A, investigada em processo administrativo
sancionador da CVM, bem como foi presidente da LEADS CIA.
SECURITIZADORA, responsável pela emissão de R$ 100 milhões em dívida
adquirida pelo fundo MÁXIMA, pertencente ao BANCO MÁSTER.
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Além disso, ASCENDINO foi sócio da SEFER INVESTIMENTOS
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., ligada à
emissão irregular de debêntures, e da ENTRE INVESTIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA., que se conecta à ENTRE PAYMENTS SERVIÇOS DE
PAGAMENTOS S/A, a qual emitiu R$ 330 milhões em debêntures igualmente
adquiridas pelo BANCO MÁSTER.
Diálogos interceptados nos autos compartilhados pelo
Juízo da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo entre ASCENDINO e
ARTUR FIGUEIREDO elucidam ainda mais sua atuação estratégica,
revelando, por exemplo, a solicitação de ASCENDINO para que ARTUR
intercedesse diretamente junto ao auditor do fundo AMAZONITA, visando
evitar um impacto negativo no balanço do BANCO MÁSTER.
Essa urgência e o tom da mensagem evidenciam que
ASCENDINO agia sob pressão e ordens proferidas por DANIEL VORCARO,
que dependia desse resultado para fins estratégicos.
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Em outra ocasião, ASCENDINO repassou instruções de
DANIEL VORCARO solicitando informações sobre a emissão de debêntures
da BANVOX e sua alocação, cobrando agilidade e precisão na entrega de
dados financeiros sensíveis, o que reforça o fluxo de comando DV →
DINO → ARTUR.
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Além disso, ASCENDINO encaminhava uma vasta gama de
documentos relacionados a diversos confirmando a complexidade da estrutura e a constante presença de fundos de investimento,
DANIEL VORCARO como posição de beneficiário final. contraparte em contratos, solidificando sua
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ASCENDINO também requisitou a ARTUR FIGUEIREDO a
composição dos cotistas em diversos fundos, atendendo a uma demanda
de DANIEL VORCARO para mapear a titularidade dos ativos, o que sugere
uma preocupação com a rastreabilidade dos recursos e a identificação
dos beneficiários finais, reforçando a hipótese de ocultação
patrimonial por meio de veículos financeiros cruzados.
Uma interação particularmente reveladora, destacada
pela Polícia Federal, controle extremamente detalhado da estrutura de ocorreu quando ASCENDINO, após fundos receber um de ARTUR
FIGUEIREDO, respondeu com uma "figurinha" (sticker) do personagem de
Leonardo DiCaprio no filme "O Lobo de Wall Street", sugerindo, de
forma irônica e sarcástica, que a engenharia financeira complexa se
assemelhava às práticas, muitas vezes ilícitas, retratadas no filme
em questão.
Por oportuno, transcreve-se a mencionada troca de
mensagens entre ASCENDINO e ARTUR FIGUEIREDO a respeito da estrutura
montada:
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A complexidade das operações é ainda mais evidenciada
quando ASCENDINO repassou instruções urgentes de DANIEL VORCARO para
a constituição do FIP ALUCARD, que seria estruturado sob o fundo
TRIUNFO para adquirir imóveis, com a TRUSTEE sendo acionada para
viabilizar a operação.
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Ele também reportou dificuldades em rastrear contratos
e valores relacionados a operações entre fundos e credores,
mencionando valores expressivos originados no BANCO MÁSTER,
totalizando aproximadamente R$ 308.998.954,22 da instituição para
fundos controlados por DANIEL VORCARO, o que aponta para possíveis
falhas nos controles internos da organização.
A transferência de gestão do fundo BRAZILIAN
GRAVEVARD, da TRUSTEE para o BANCO MÁSTER, motivada por exigências de
Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e atribuída a DANIEL
VORCARO, demonstra a flexibilidade e a capacidade de reconfiguração
da estrutura conforme interesses estratégicos e necessidades do
grupo.
Outro ponto de preocupação de ASCENDINO foi a
discrepância de R$ 3 bilhões entre o valor registrado do fundo
CELOSIA (R$ 1 bilhão) e seu valor de venda para o FIM 2 (R$ 4
bilhões), uma situação na qual ele afirmava estar sendo pressionado
por DANIEL VORCARO para ajustar o valuation, o que levanta sérias
suspeitas sobre manipulação de ativos.
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Em conclusão, a análise dos diálogos de ASCENDINO com
ARTUR FIGUEIREDO, em conjunto com suas ligações societárias e funções
operacionais, revela a existência de uma estrutura organizada e
sofisticada destinada à possível movimentação e ocultação de recursos
financeiros. ASCENDINO atua como um elo entre DANIEL VORCARO, o
beneficiário final das operações, e ARTUR FIGUEIREDO, o responsável
técnico pela execução das demandas nos fundos gerenciados pela
TRUSTEE.
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As conversas evidenciam práticas que indicam
manipulação contábil, reestruturações societárias sob demanda, uso de
fundos de investimento e Sociedades de Propósito Específico (SPEs)
para aquisição de ativos, ajustes de valuation, e tentativas de
legitimar transações financeiras suspeitas.
Verifica-se, destarte, que ASCENDINO desempenha um
papel estratégico na engrenagem operacional da organização, sendo
crucial para viabilizar, coordenar e dar efetividade às determinações
de DANIEL VORCARO.
Finalmente, a partir de pesquisas em fontes abertas, a
equipe de investigação elaborou a Informação de Polícia Judiciária nº
4114889/2025, que identificou, ao menos, outras 5 oportunidades em
que fontes oficiais, incluindo processos sancionatórios da CVM,
apontam, em corroboração aos demais elementos de prova coligidos aos
autos:
 Manipulação de ativos: Há indícios de que o BANCO MÁSTER e
empresas relacionadas adquiriram ativos de baixo valor ou
problemáticos e, em seguida, manipularam seus valores para
inflar artificialmente os resultados financeiros.
 Utilização de interpostas pessoas/empresas de prateleira: As
transações frequentemente envolvem empresas com ligações diretas
ou indiretas a DANIEL VORCARO, BENJAMIM BOTELHO e outros
indivíduos-chave, levantando sérias preocupações sobre conflitos
de interesse e possíveis benefícios indevidos.
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 Desvio de recursos: As operações podem ter sido estruturadas
para desviar recursos de fundos de investimento e outras fontes
para empresas controladas pelos envolvidos, em detrimento dos
investidores e com possível premeditação para utilização de
recursos do fundo garantidor de crédito.
 Fraudes no mercado de capitais: Há suspeitas de que as operações
podem ter violado as leis e regulamentos do mercado de capitais,
incluindo manipulação de preços, uso de informações
privilegiadas e outras práticas fraudulentas.
 Gestão temerária/fraudulenta: A gestão dos fundos e empresas
envolvidas pode ter sido temerária, com a assunção de riscos
excessivos e a falta de diligência devida na avaliação e
supervisão dos investimentos.
As operações sob suspeita abarcam a aquisição e
manipulação de ativos de baixo valor ou problemáticos, seguidas pela
inflação artificial de seus valores para maquiar resultados
financeiros. Ademais, convergindo com as demais provas produzidas até
o momento, as transações frequentemente evidenciam conflitos de
interesse, uma vez que envolvem empresas diretamente ou indiretamente
ligadas a DANIEL VORCARO, BENJAMIM BOTELHO e outros indivíduos-chave,
o que levanta sérias preocupações acerca de benefícios indevidos e
desvio de recursos.
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Ao analisar as operações financeiras suspeitas,
destaca-se o já mencionado caso do FUNDO IMOBILIÁRIO BRAZIL REALITY.
A CVM, por intermédio do Processo Administrativo Sancionador (PAS)
19957.007976/2020-94, identificou a relação existente entre a FOCO,
empresa de BENJAMIM BOTELHO, e o GRUPO MÁXIMA, atual BANCO MÁSTER. As
investigações levadas a efeito pela CVM apontaram que as companhias
investidas pelo BRAZIL REALTY FII possuíam alguma relação com os
cotistas do Fundo, e as negociações subsequentes no mercado
secundário teriam servido como mecanismo para a transferência de
recursos entre esses cotistas.
A emissão das cotas do FII foi administrada
fiduciariamente pela INDIGO (anteriormente FOCO, e atualmente
denominada SEFER), empresa de BENJAMIM BOTELHO, que também atuou como
Intermediário Líder na distribuição em esforços restritos (ICVM 476).
Entre os subscritores no mercado primário figuravam o
BANCO MÁSTER (R$ 16,783 milhões em dinheiro), o MÁXIMA FUNDO DE
INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO 2 (cujo cotista é o BANCO
MÁSTER, subscrevendo R$ 13 milhões) e a MILO (empresa pertencente à
família VORCARO), que integralizou R$ 70 milhões por meio de cotas da
MGI DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE, controlada por NATALIA VORCARO,
irmã de DANIEL VORCARO, e FELIPE VORCARO, primo de DANIEL VORCARO.
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A subscrição realizada pela MILO, baseada na
integralização de cotas da MGI SPE, foi considerada inepta pela CVM,
haja vista as irregularidades evidentes, notadamente a sobreavaliação
indevida do ativo em R$ 56 milhões, a ausência da assinatura do
avaliador e a insuficiência de informações comparativas. Considerou-
se que a base para essa avaliação inconsistente era um terreno da
própria família VORCARO.
A CVM demonstrou, no curso do processo, que as
negociações da MILO no mercado secundário visavam dar liquidez a esta
operação irregular, transformando a sociedade sobrevalorizada em
recursos financeiros. Embora a MILO tenha aparentemente registrado
prejuízo na compra e venda, a integralização com a MGI SPE
sobreavaliada e a posterior venda geraram um lucro disfarçado, o que
levantou graves suspeitas de manipulação de preços e transferência de
recursos entre cotistas.
As transferências bancárias efetuadas pelo BANCO
MÁXIMA também foram questionadas pela CVM, porquanto não foram
encontrados comprovantes de algumas subscrições, como o repasse de R$
1 milhão a uma sociedade de advogados sem comprovação de sua
destinação ao Fundo.
A investigação da CVM, ao analisar as negociações no
mercado de balcão não organizado, evidenciou que a maioria dos fundos
que negociaram cotas do BRAZIL REALTY FII sofreu prejuízos.
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Ao final, a CVM concluiu que os regimes próprios de
previdência absorveram os prejuízos, que eram cotistas em fundos da
FOCO (como Singapore, Monza, Monte Carlo e São Domingos).
Assim, restou constatado um prejuízo concretizado de
mais de R$ 5,8 milhões, com potencial de aumento, dado que alguns
fundos ainda mantinham cotas invendáveis em suas carteiras. A
proximidade relacional e familiar entre os envolvidos - como DANIEL
VORCARO (sócio administrador da VIKING PARTICIPAÇÕES e diretor do
BANCO MÁSTER) e os diretores da MILO e MGI SPE - reforça a suspeita
de potencial conflito de interesse e ausência de lisura nas
operações.
Outra operação que merece destaque envolve a emissão
de debêntures da CENTARA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.,
analisada no Processo Administrativo Sancionador CVM Nº
19957.009798/2019-01. A CENTARA realizou uma oferta de 3.500
debêntures, totalizando R$ 35 milhões. A oferta designou a FOCO,
empresa de BENJAMIM BOTELHO, como Agente Fiduciário, e a MÁXIMA CCTVM
(do grupo BANCO MÁSTER) como Intermediário Líder. Embora o valor da
captação fosse alto, a CENTARA possuía um capital social irrisório de
apenas R$ 100 mil e foi constituída como uma operação quirografária,
ou seja, sem garantias.
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A CENTARA era de propriedade da FOCO, o agente
fiduciário da Oferta, que, por sua vez, tinha como único cotista a
BRAZILIAN MULTIMARKET INVESTMENTS LLC, cujo beneficiário final era
BENJAMIM BOTELHO. A emissão foi realizada via oferta restrita (ICVM
476/09), modalidade que dispensa registro prévio e análise minuciosa
da CVM, o que reduziu o escrutínio regulatório.
As debêntures foram integralmente subscritas por
fundos de investimento ligados ao BANCO MÁSTER: FUNDO ARES (R$ 5
milhões) e FUNDO MÁXIMA MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO (R$ 17 milhões).
Por intermédio da SEPGAR PARTICIPAÇÕES S/A, holding da INVESTPREV
SEGURADORA S/A e INVESTPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A, o BANCO MÁSTER
era o detentor final de todas essas debêntures.
Inicialmente, os recursos captados seriam destinados à
aquisição de quotas da REALIZAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA;
entretanto, por deliberação dos debenturistas (o próprio BANCO
MÁSTER), o objetivo foi substituído para a aquisição de quotas da
SUPERAVIT PARTICIPAÇÕES S.A.
A SUPERAVIT, empresa ligada à família VORCARO, foi,
portanto, selecionada pelo BANCO MÁSTER para receber os R$ 35 milhões
da captação, configurando um ciclo em que os recursos do BANCO MÁSTER
eram direcionados aos seus próprios cotistas, utilizando a CENTARA
(empresa de BENJAMIM BOTELHO) como mero veículo de passagem.
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Esse esquema operacional revelou evidentes conflitos
de interesse, visto que BENJAMIM BOTELHO atuou simultaneamente como
Agente Fiduciário e proprietário do emissor, e a circulação
artificial de recursos foi direcionada a uma empresa da família
VORCARO que já apresentava problemas financeiros.
A CVM orientou o cancelamento da oferta após
identificar as irregularidades, embora R$ 22 milhões já tivessem sido
captados. Constatou-se, ainda, que o principal beneficiário dos
recursos financeiros era a própria FOCO DTVM, controlada por BENJAMIM
BOTELHO.
No âmbito do Processo Sancionador, é mister ressaltar
que os acusados apresentaram propostas de Termo de Compromisso. O
Diretor HENRIQUE MACHADO, designado solicitou vista e, posteriormente, apresentou proposta de aceitação como relator, inicialmente
cessação das condutas e na baixa expressividade da lesão. dos Termos de Compromisso, baseando sua fundamentação na alegada
Contudo, a autoridade policial aponta que,
aproximadamente seis meses após este voto proferido próximo ao
encerramento de seu mandato, HENRIQUE MACHADO deixou o cargo público
e passou a integrar o escritório de advocacia WARDE ADVOGADOS, o qual
presta serviços ao BANCO MÁSTER e a DANIEL VORCARO, conforme
noticiado em mídia:
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A operação, em suma, sugere a utilização irregular do
mercado de capitais para conferir legitimidade a transações
potencialmente fraudulentas, dada a aquisição de debêntures de uma
entidade sem histórico operacional e com capital social reduzido.
Já o FUNDO IMOBILIÁRIO SÃO DOMINGOS, da FOCO (de BENJAMIM
BOTELHO), ingressou em 2014 como sócio na SAN BENEDETTO REAL ESTATE
S/A. Conforme já mencionado, o único ativo da SAN BENEDETTO era um
terreno em Aracaju/SE, sobre o qual o Fundo divulgava que seria
construído um empreendimento imobiliário.
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Não obstante, durante o período em que o ativo esteve
na carteira do fundo, foi objeto de sucessivas reavaliações, sempre
com o aumento do seu valor final, com base apenas na natureza do
empreendimento projetado, sem que houvesse avanço real na construção.
No primeiro semestre de 2015, o ativo foi reavaliado
em 77,91%, passando de R$ 8,6 milhões para R$ 15,3 milhões. Essa
valorização artificial impactou positivamente a rentabilidade do
fundo (24,49%), contribuindo para o pagamento de taxa de performance
aos gestores. A evolução total do valor do ativo, desde sua
aquisição, ultrapassou 481%.
A fraude se torna evidente quando se observa que não
havia possibilidade real de concretização de qualquer empreendimento,
visto que em 13/08/2016 foi proferida decisão judicial deferindo
antecipação de tutela contra a SAN BENEDETTO, em razão de uma ação
promovida pelos reais proprietários do imóvel, que alegavam que o bem
havia sido alvo de sucessivos negócios simulados e transferido a sua
revelia.
Posteriormente, em 27/12/2016, o Fundo, representado
pela INDIGO (antiga FOCO), negociou o ativo SAN BENEDETTO com a MILO
INVESTIMENTOS S/A, pelo valor total de R$ 50 milhões, por meio de
permuta. A MILO S.A., por sua vez, é controlada por membros da
família VORCARO, incluindo NATALIA VORCARO (irmã de DANIEL VORCARO) e
HENRIQUE VORCARO (pai de DANIEL VORCARO).
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A transação é altamente suspeita, pois uma empresa
manifestou interesse em adquirir a SAN BENEDETTO por R$ 50 milhões
após a confirmação das irregularidades judiciais e da valorização
indevida, considerando que seu único ativo, o terreno, não lhe
pertencia de fato.
O FII SÃO DOMINGOS se comprometeu a transferir a SAN
BENEDETTO e determinados imóveis em troca de 100% do capital social
da RALIN PARTICIPAÇÕES LTDA, avaliada em R$ 65 milhões. Dessa forma,
o FUNDO contraiu uma dívida de R$ 15 milhões com a MILO. As sete
unidades imobiliárias negociadas na permuta, que foram adquiridas
pelo FII SÃO DOMINGOS por R$ 4 milhões em agosto de 2016, foram
vendidas, apenas quatro meses depois, para o mesmo grupo de pessoas,
por R$ 1,89 milhão, conforme apontou a CVM em PAS instaurado.
Essa depreciação significativa num curto lapso
temporal não foi justificada por qualquer observação de mercado,
sendo inclusive ressalvada pelos auditores independentes.
Assim, a negociação parece ter beneficiado ambas as
partes: a FOCO (BENJAMIM BOTELHO) se desfez de uma empresa sem valor
real por R$ 50 milhões, e o BANCO MÁSTER (DANIEL VORCARO), por
intermédio da MILO, vendeu uma empresa (RALIN) sem avaliação por R$
65 milhões, além de receber R$ 15 milhões do FUNDO SÃO DOMINGOS. As
evidências convergem para a ocorrência de negócios dissimulados,
aquisição de ativos desprovidos de valor e prejuízo aos cotistas,
majoritariamente fundos públicos de servidores municipais (RPPS).
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Por sua vez, o FUNDO IMOBILIÁRIO BR HOTEIS -
empreendimento hoteleiro financiado, em Belo Horizonte - era
comandado pela MULTIPAR EMPREENDIMENTOS, que tinha DANIEL VORCARO
como diretor-executivo e HENRIQUE VORCARO como Presidente. O Fundo,
que captou recursos da previdência de servidores municipais, sofreu
uma redução a valor justo de R$ 46 milhões em 2016, após ser
constatado que os laudos de avaliação continham divergências
relevantes.

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Em junho de 2016, o FUNDO SÃO DOMINGOS (da FOCO, de
BENJAMIM BOTELHO) adquiriu um Certificado de Recebíveis Imobiliários
(CRI) desse mesmo empreendimento no valor de R$ 18,5 milhões. O
crédito securitizado era o fluxo projetado do aluguel do futuro
estacionamento do hotel, sendo a locatária a WE PARTICIPAÇÕES LTDA, e
a garantidora a EUKARYOTA PARTICIPAÇÕES S.A.
A WE PARTICIPAÇÕES, locatária das vagas de garagem,
foi aberta com capital social de R$ 1.000,00 e tinha como sócios
NATÁLIA VORCARO (irmã de DANIEL VORCARO) e a MILO, além da PACIFIC
REALTY S/A, esta última pertencente a FELIPE VORCARO e NATÁLIA
VORCARO.
Havia, portanto, um elevado grau de relacionamento
entre a cedente (SPE CESTO), a locatária (WE PARTICIPAÇÕES) e a
garantidora (EUKARYOTA), todas ligadas à família VORCARO.
O próprio Termo de relacionamento como fator de risco, alertando para a possibilidade de Securitização indicava esse
inadimplemento por parte de todos os coobrigados. Além disso, o
documento destacava o "Risco de Insuficiência da Garantia Real
Imobiliária", informando que o valor do imóvel alienado
fiduciariamente não era suficiente para cobrir 100% do saldo devedor
do CRI.
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A SPE CESTO, cedente da operação, era ré em múltiplas
ações cíveis e trabalhistas, com dívidas elevadas e 192 protestos, o
que evidenciava o risco de solvência e liquidez. O Termo de
Securitização deixava evidente a ausência de auditoria na Locatária e
nos Garantidores, impossibilitando a afirmação de que pudessem honrar
os pagamentos.
A decisão do fundo de investimento em adquirir um
ativo de R$ 18,5 milhões com flagrantes problemas sugere que a
operação pode ter sido utilizada, à semelhança de outras, apenas para
a passagem de dinheiro.
A CVM também apurou ilicitudes cometidas no âmbito do
já mencionado FUNDO IMOBILIÁRIO BRAZILIAN GRAVEYARD DEATH AND CARE
(CARE11), inicialmente gerido pela MÁXIMA ASSET MANAGEMENT LTDA, que
teve sua gestão transferida para a H11 em 2016. A H11 integrava a
holding ZION PARTICIPAÇÕES, cujos sócios incluíam DANIEL VORCARO (do
BANCO MÁSTER), junto com ANTONIO CONTE, VICENTE CONTE e TIAGO
SCHIETTI.
É importante mencionar que dirigentes da gestora foram
posteriormente alvo de investigações e detidos temporariamente, em
razão de alegações de práticas fraudulentas e lavagem de dinheiro em
contextos de falências e recuperações judiciais8.

8 https://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/operacao-mafia-das-falencias-juiza-recebe-denuncia-do-mp-contra-

14-envolvidos-em-esquema-de-fraude#.XsRgt0RKjIU, acessado durante a elaboração desta representação.

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Em setembro de 2015, a Assembleia Geral de Cotistas
(AGC) aprovou a segunda emissão de cotas e validou o Laudo de
Avaliação da VHR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (TERRA SANTA
ADMINISTRADORA DE CEMITÉRIOS E IMÓVEIS S.A.). Este laudo, apresentado
pelo BANCO MÁSTER, atribuiu à VHR uma valoração de R$ 181 milhões,
referente a um cemitério em Sabará/MG. A avaliação foi encomendada
pela própria VHR com o intuito de integralizar suas participações
societárias no Fundo. A VHR possuía em sua composição societária a
MILO (controlada pela família VORCARO), o FIP LIFE CARE (cujo único
investidor era o BANCO MÁSTER) e VICENTE CONTE (ZION - Gestora do
Fundo).
Nesse cenário de nítidos conflitos de interesse, os
únicos cotistas do Fundo naquele momento eram o próprio BANCO MÁXIMA
e o FUNDO MÁXIMA FIM CRÉDITO PRIVADO 2.
Em síntese, o BANCO MÁSTER, na qualidade de cotista do
fundo, deliberou pela aceitação das cotas de uma empresa que
pertencia ao seu próprio grupo econômico, ao preço que ele mesmo
havia estabelecido.
Ademais, a BSM SUPERVISÃO DE MERCADOS encaminhou à CVM
indícios de que o BANCO MÁXIMA (MÁSTER) teria realizado negócios de
compra e venda de cotas do Fundo de forma previamente combinada,
evidenciada por diálogo entre JOSÉ COSTA (CODEPE CORRETORA DE
VALORES) e ÂNGELO RIBEIRO DA SILVA (contador do MÁSTER).
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A CVM e a BSM constataram que o BANCO MÁXIMA foi
responsável pela alteração dos patamares de preço e quantidade
negociada do CARE11, respondendo negociado em mercado nos dias em que a atuação manipuladora restou por até 87% do volume total
comprovada. preencheu os requisitos para a configuração de manipulação de preços, Considerando a baixa liquidez do ativo, esta conduta
haja vista a atuação coordenada e sistemática que induziu terceiros
investidores a negociarem o ativo com base em cotações
artificialmente produzidas.
O modus operandi implementado pelo BANCO MÁSTER
consistia na compra em volume significativo para conduzir o preço ao
patamar definido previamente, o que propiciou maiores rentabilidades
para a carteira de investimentos do BANCO MÁSTER e, consequentemente,
a melhoria de suas demonstrações financeiras.
Não bastasse, a autoridade policial elencou operações
policiais e ações do ministério público que envolveram direta ou
indiretamente gestores do grupo MÁSTER segundo levantamento em fontes
oficiais especificadas na IPJ:
 Fundo Renda Fixa Monte Carlo
 Fundo Multimercado Horus Crédito Privado
 Fundo Imobiliário Mérito, entre outros.
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III-) DAS BUSCAS E APREENSÕES
Com fundamento no conjunto probatório amealhado, a
autoridade policial requer a expedição de MANDADOS DE BUSCA E
APREENSÃO nos endereços de DANIEL BUENO VORCARO, HENRIQUE MOURA
VORCARO, NATÁLIA BUENO VORCARO ZETTEL, FABIANO CAMPOS ZETTEL,
FELIPE CANCADO VORCARO, NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE,
BENJAMIN BOTELHO DE ALMEIDA, MAURÍCIO ANTÔNIO QUADRADO,
ASCENDINO MADUREIRA GARCIA, ANDRÉ BERALDO DE MORAIS, ANDRÉ
FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, FERNANDO ALVES VIEIRA, LINDOLFO
LUIZ COUTINHO DA SILVA, RICARDO BALCIUNAS, VALDENICE PANTALEÃO
DE SOUSA, FLÁVIO DANIEL AGUETONI, LUIS FERNANDO DE ALMEIDA,
ANTONIO CARLOS FREIXO JUNIOR, XAVIER, MICAELA FERRAS SEVERO, ANTÔNIO AUGUSTO CONTE, VICENTE RICARDO BATISTA DE SIQUEIRA
CONTE NETO, ANTÔNIO CESAR CARVALHO SOBRINHO, CÉSAR REGINATO
LIGEIRO, JÚLIA GRASIELA DE ESTEVES PEREIRA, LUCIANA FREIRE BARCA NASCIMENTO, RICARDO SILVA OLIVEIRA FREIXO, JULIANA MELLO
VASCONCELLOS, RODRIGO LUIZ CAMARGO RIBEIRO, SILVIO BARRETO DA
SILVA, THIAGO ASSUNÇÃO HENRIQUES, TIAGO OLIVA SCHIETTI e WILSON
AUGUSTO ALVES, bem como nas pessoas jurídicas BANCO MÁSTER,
SÉFER INVESTIMENTOS DTVM, CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A, ACURA
GESTORA DE RECURSOS LTDA e WNT GESTORA DE RECURSOS LTDA., com o
intuito de apreender novas provas que reforcem as já coligidas
aos autos relativas aos crimes sob investigação.
As buscas devem ser deferidas.
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Diante dos fatos descritos e dos elementos de prova
colacionados aos autos, tornam-se inafastáveis as transações
suspeitas que envolvem o BANCO MÁSTER e a família VORCARO. As
operações ilícitas perpassam a reiterada compra e venda de fundos
imobiliários, debêntures e títulos de origem duvidosa, a constituição
de veículos societários com baixo capital social e a existência de
conflitos de interesses entre empresas coligadas, demonstrando-se que
não se trata de situação isolada, na qual o BANCO MÁSTER (antigo
MÁXIMA) fez uso de mecanismos fraudulentos voltados à alavancagem
artificial de sua captação de recursos no mercado financeiro
nacional.
Pelo contrário, após a análise dos elementos de prova
coligidos nos autos do Inquérito Policial, é possível traçar uma
correlação entre os indícios de ilícitos penais expostos com a crise
de liquidez/confiança enfrentada pelo BANCO MÁSTER, sendo tal crise
resultado direto de condutas criminosas articuladas e previamente
concebidas por uma organização criminosa que utilizou a instituição
financeira como veículo para práticas ilícitas.
Com efeito, a análise documental, o cruzamento de
dados e a verificação de fontes externas corroboraram a existência de
uma rede complexa e articulada de relações empresariais e
financeiras, as quais se enquadram, em tese, em crimes como gestão
fraudulenta de instituição financeira, manipulação de mercado,
lavagem de capitais e constituição de organização criminosa.
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Inicialmente, cumpre ressaltar que a atuação dos
investigados remonta a um período anterior à aquisição do BANCO
MÁSTER, ocasião em que já se evidenciava uma estratégia delituosa
focada na massiva captação de recursos junto a Regimes Próprios de
Previdência Social (RPPS) de diversas entidades federativas.
Os investimentos eram direcionados majoritariamente
para fundos geridos pela então denominada FOCO DTVM (atualmente
SEFER), de propriedade de BENJAMIM BOTELHO, os quais, após operações
complexas, geraram prejuízos milionários aos cofres dos RPPS.
Segundo apurado, os recursos aportados, depois de
sucessivas e intrincadas movimentações financeiras, retornavam aos
responsáveis pela sua gestão, notadamente os núcleos liderados por
DANIEL VORCARO e BENJAMIM BOTELHO.
Nesse sentido, o modus operandi evoluiu e ficou mais
sofisticado a partir da utilização ilícita do BANCO MÁSTER como
plataforma para a prática de crimes, dificultando sobremaneira o
rastreamento dos recursos.
A partir do estabelecimento da organização criminosa
no bojo do BANCO MÁSTER, começou uma gigantesca e agressiva emissão
de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) com remuneração
significativamente acima da média do mercado, valendo-se da
atratividade da garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
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Os recursos captados por meio dos CDBs eram
majoritariamente alocados em fundos de investimento ou debêntures
simples, estruturados por meio de emissões privadas com esforços
restritos (ICVM nº 476), o que criava uma camada adicional de
opacidade em relação ao destino final do dinheiro e mitigava a
eficácia da fiscalização regulatória. Os elementos de informação
demonstram que essa alocação de ativos era deliberadamente
direcionada para empresas e títulos com irregularidades, baixa
liquidez e supervalorização artificial, os quais ensejariam futura
provisão de perdas por redução do valor recuperável (PDD).
O MÁXIMA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CRÉDITO
PRIVADO 2, que gerencia aproximadamente R$ 5 bilhões em investimentos
e tem o BANCO MÁSTER como único cotista, ilustra esse padrão.
Ademais, a carteira do banco apresentou fragilidades estruturais,
visto que quase metade do ativo em 2024 estava concentrada em títulos
e valores mobiliários, principalmente cotas de FIDCs e FIMs, que
aplicam em ativos sem preços de mercado observáveis.
Deveras, diversos exemplos corroboram a natureza
fraudulenta e pré-concebida das operações, evidenciando o conflito de
interesses manifesto. A CENTARA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A,
por exemplo, controlada indiretamente por BENJAMIM BOTELHO, emitiu
debêntures que foram subscritas por fundos vinculados ao próprio
conglomerado do BANCO MÁSTER, sendo que parte dos recursos foi
destinada à aquisição da SUPERAVIT PARTICIPAÇÕES S.A., empresa da
família VORCARO que já apresentava histórico de provisionamento de
perdas.
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Esta ciranda, que envolvia empresas de baixo capital
social e garantias inidôneas, configurava um mecanismo para simular a
circulação de recursos entre partes relacionadas, conferindo
aparência de legitimidade a transferências patrimoniais privadas.
A análise dos FIDCs revelou o modus operandi, qual
seja, empresas cedentes de direitos creditórios com capital social
ínfimo (muitas vezes inferior a R$ 100 mil) emitiam dívidas que
somavam centenas de milhões de reais, as quais eram integralmente
adquiridas pelos fundos do BANCO MÁSTER. Securitizadoras como HUMAITÁ
SECURITIZADORA S/A, CONFIANZA SECURITIZADORA S.A., LEVER
SECURITIZADORA S.A. e BASE SECURITIZADORA, muitas delas com prejuízo
acumulado ou passivo a descoberto, emitiram debêntures com
remuneração de até 180% do CDI, adquiridas na íntegra pelo banco.
Essa sistemática garantia a saída "lícita" do dinheiro do BANCO
MÁSTER, com o subsequente direcionamento dos valores aos responsáveis
pela operação, enquanto as empresas devedoras entrariam em falência e
os títulos não seriam pagos.
O prejuízo foi observado em diversos fundos, como o
CITY FIDC, que registrou um aumento na Provisão para Devedores
Duvidosos (PDD) até o ponto em que seu patrimônio líquido registrou
uma redução de 99,98%, configurando a perda completa do investimento
realizado pelo BANCO MÁSTER. Somado a isso, foram praticadas manobras
de "maquiagem" contábil, como a triplicação artificial do valor do
ativo ITAL FIDC na carteira do MÁXIMA 2, elevando o Patrimônio
Líquido do fundo em cerca de R$ 1,3 bilhão, visando mostrar sinal de
força, capacidade de crédito e sustentar a emissão de mais CDBs.
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Os elementos de prova também apontam para a circulação
dos recursos em benefício particular dos integrantes da Orcrim. Por
exemplo, a movimentação de FERNANDO VIEIRA, um intermediário com
procuração de VALDENICE PANTALEÃO (presidente de empresa emissora de
NCs de R$ 361 milhões) e vínculos com familiares de DANIEL VORCARO,
culminou em uma transferência de R$ 9 milhões para HENRIQUE VORCARO,
reforçando a conclusão a respeito do desvio de recursos.
Portanto, a complexidade, a reiteração das operações
entre partes relacionadas, o aproveitamento sistemático das
vulnerabilidades regulatórias e a artificialidade dos ativos
adquiridos, comprovam que a crise de liquidez enfrentada pelo BANCO
MÁSTER não é um mero insucesso de mercado, mas sim a consequência
previsível e planejada de uma gestão voltada à transferência
fraudulenta e criminosa de capital.
Diante de tantos investimentos resultando em prejuízos
e da sistemática criação de lastro financeiro fictício, o BANCO
MÁSTER não apresenta liquidez suficiente para honrar suas dívidas
vincendas, e está em estado de iminente falência/liquidação.
que incluem a aquisição A conclusão é inegável: de ativos sem lastro as condutas observadas, econômico e a
maquiagem de balanços para ocultar prejuízos, configuram a
materialidade de graves crimes financeiros, justificando o
aprofundamento e expedição de mandados de busca e apreensão. prosseguimento das investigações com a
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Dessa forma, o
autos demonstra a existência
participação das pessoas físicas e jurídicas mencionadas nos
delitos sob investigação.
Ao mais, considerando a quantidade de informações
e de envolvidos, este Parquet reproduz quadro apresentado pela
autoridade policial que
participação de cada um dos envolvidos na trama delituosa:
# Pessoa/Empresa (CPF/CNPJ) Envolvimento Investigação
1 DANIEL VORCARO É o principal proprietário e figura estratégica, presidente do BANCO MÁSTER. Apontado como líder envolvidos no retorno de recursos de fundos. Sua captação de recursos via CDBs do Banco Master, direcionando fundos e empresas controladas pela sua família (como Milo e Superavit). Foi sócio da CAPITAL e PARTICIPAÇÕES, empresas que atuaram em operações
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conjunto probatório juntado aos
de indícios robustos sobre a
resumidamente individualiza a
nos
sendo
de um
atuação
ZION PARTICIPAÇÕES/H11
administrador
suspeitas
Fatos Sob
o diretor-
dos núcleos
é central na
os valores a
da VIKING
(ex: Brazil

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Realty, Brazilian Graveyard).
indícios de autocontratação e
manipulação de prejuízo a investidores. mercado, gerando

Pai de DANIEL VORCARO. É dirigente da
MILO INVESTIMENTOS S.A. e diretor da
Multimax Participações S.A. Administra
a AMB Investimentos Imobiliários Ltda.
Recebeu uma transferência de R$ 9
2 HENRIQUE VORCARO
milhões de Fernando Alves Vieira,
levantando suspeitas de desvio em
benefício particular. Integra a rede
societária do Grupo Multipar (holding
da família Vorcaro).
3 NATÁLIA VORCARO Irmã de DANIEL VORCARO e presidente da
Multimax Participações S.A.. É sócia
da MILO Investimentos S.A. e da WE
Participações Ltda., empresas
utilizadas em operações estruturadas
com fundos investigados. Foi
responsável pela MGI Desenvolvimento
Imobiliário SPE S.A., cujos ativos
foram superavaliados para subscrição
de cotas. Há indícios de fraude em R$
1,2 bilhão em investimentos do Banco
Master em empresas a ela vinculadas.
Também é administradora da DEL

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PARTICIPAÇÕES junto com Fernando Alves
Vieira.
Cunhado de DANIEL VORCARO, casado com
sua irmã Natália Bueno Vorcaro Zettel.
4 FABIANO ZETTEL Insere-se relações no mapeamento societárias,
funcionais do GRUPO MULTIPAR/VORCARO.

Primo de DANIEL VORCARO. Ex-diretor da
Multimax Participações S.A. e diretor
responsável pela MGI Desenvolvimento
Imobiliário SPE S.A.
na Três Vales Negócios
5 FELIPE VORCARO Ltda. operações Figurando no
relacionadas
INVESTIMENTOS.
societária
Vorcaro/Multipar.

6 NELSON TANURE Apontado como sócio oculto do BANCO
MASTER, exercendo influência por meio
de fundos e
complexas. É o beneficiário final da
cadeia societária
PARTICIPAÇÕES S.A.
por omitir participação relevante em
controle societário
offshore. Usa o Fundo ESTOCOLMO para

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da rede de
familiares e
É administrador
Imobiliários
em PAS CVM sobre
mercado de capitais
ao fundo ENTRE
Integra da a rede família
estruturas societárias
da LORMONT
Multado pela CVM
através de

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operações associadas ao BANCO MÁSTER e
à BANVOX (que detém 20% do capital do
MÁSTER).

Proprietário
DTVM (atualmente SEFER Investimentos).
É o líder
investigados no retorno de recursos de
fundos.
triangulação de fundos e empresas (ex:
Banco Máxima pré-Master)
7 BENJAMIM BOTELHO
ganhos
Controlava
INVESTIMENTOS e a offshore Brazilian
Multimarket
para branquear valores obtidos de RPPS
(Regimes Próprios
Social).

Sócio do
recentemente,
Trustee e gestor da Banvox Holding. A
Trustee DTVM
8 MAURÍCIO QUADRADO
Brazilian Graveyard FII)
(que detém 20% do capital do Master)
estão ligadas
estrutura de controle cruzado.

9 ASCENDINO vulgo "DINO",
tático e intermediário entre

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e controlador da FOCO
de um dos núcleos
Acusado de articular
para gerar
contábeis artificiais.
indiretamente a CENTARA
Investments LLC, usada
de Previdência
BANCO MÁSTER até
e sócio da Planner
(administradora do
e a Banvox
a ele, reforçando a
atua como operador
Daniel

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Vorcaro (DV) e Artur Martins de
Figueiredo execução (Artur), técnica das responsável pela movimentações e
ajustes contábeis grupo. Consta como sócio/presidente de no interior do
diversas emissões empresas irregulares envolvidas de em dívida
adquiridas pelo Banco Master, como
Centara Investimentos, Leads
Securitizadora, ENTRE Payments e SEFER
Investimentos. Figura em diálogos
cobrando Artur para realizar ajustes
contábeis que favorecessem o resultado
do Banco Master e mascarassem ativos
superavaliados.

Ligado à rede societária do grupo
Vorcaro/Multipar. Foi administrador da
Holding AF S.A. (cedente relevante do
CITY/CITY 02) e ex-administrador da
Benefício Intelectual. Administra
10 ANDRÉ BERALDO também as empresas Trancoso Eco e Três
Vales, que têm vínculos com Felipe
Vorcaro e o Grupo MULTIPAR. Suas
empresas são cedentes de créditos
milionários capital social ínfimo. para FIDCs, apesar do
Ex-empregado do BANCO MÁSTER. Foi

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sócio da CARTOS Sociedade de Crédito
Direto S.A.,
mais de R$ 349 milhões em créditos ao
CITY 02 FIDC.

Administrador
(controladora
Intelectual)
ligadas ao Grupo Multipar
Eco, Três Vales, AMB Investimentos).
Seu nome está
Inteligência
movimentação
milhões em
transferências de R$ 9 milhões para
12 FERNANDO VIEIRA Henrique Moura Vorcaro e R$ 5 milhões
para HEALTH. sua própria Possuía
VALDENICE PANTALEÃO CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A.), sugerindo
que ele possa ser o agente condutor
das operações. É diretor do Conselho
Administrativo do Hospital da Criança
São José Ltda e sócio-administrador da
DEL Participações
Vorcaro).

13 LINDOLFO LUIZ Foi membro
COUTINHO DA SILVA societário/diretoria da CLÍNICA MAIS

Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002
São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021
uma empresa que cedeu
da ABM Participações
da Benefício
e de outras empresas
(Trancoso
na Comunicação de
Financeira (RIF) por
atípica de R$ 15,3
sua conta, com
empresa, GADITA
procuração de
(presidente da
(com Natália
do quadro

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MÉDICOS S.A. no período de 17/12/2020 a 19/07/2021. A Clínica é investigada pela emissão de R$ 361,1 milhões em NCs adquiridas pelo CITY 02 FIDC.
14 RICARDO BALCIUNAS Diretor da CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A. entre 19/07/2021 e 26/12/2022. Foi sócio-administrador da GADITA HEALTH BACKOFFICE NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA., empresa que recebeu R$ 5 milhões de Fernando Alves Vieira. Assinou o ato de transformação da Clínica em S.A..
15 VALDENICE PANTALEAO Sócia (100%) e presidente da CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A., empresa emissora de R$ 361,1 milhões em NCs adquiridas pelo Banco Master. Seu perfil socioeconômico é incompatível com o cargo e o volume de recursos da empresa, sendo beneficiária de auxílio emergencial em 2020/2021 e sem patrimônio registrado. Outorgou procuração a Fernando Alves Vieira, sugerindo ser uma interposta pessoa no esquema.
16 FLAVIO AGUETONI Sócio da BELLO PACTUM Participações S.A., que foi cedente principal do FIDC NP ALVARINHO, fundo que sofreu prejuízo total ("virou pó"). Possui
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vínculos societários com a BANVOX DTVM e foi ex-administrador da PLANNER.
17 LUIS FERNANDO DE ALMEIDA Sócio da BELLO PACTUM Participações S.A. (cedente do FIDC NP ALVARINHO). Possui vínculos societários com a BANVOX DTVM e foi ex-administrador da PLANNER.
18 ANTONIO CARLOS FREIXO Administrador da ENTRE Investimentos e Participações Ltda. É presidente da ENTRE Payments e da Leads Cia. Securitizadora. A ENTRE Investimentos foi identificada pela CVM como relacionada à ÍNDIGO (FOCO/SEFER), e sua empresa foi uma das subscritoras de cotas do Brazil Realty FII.
19 RICARDO BATISTA DE SIQUEIRA XAVIER (381.698.728-12) Presidente da BASE Securitizadora, da CONFIANZA Securitizadora e da HUMAITÁ Securitizadora. Sua presidência simultânea nessas três securitizadoras (que venderam milhões em dívidas ao Fundo Máxima do Banco Master) indica sobreposição de comando. Também é diretor da Terravista Boutique Empreendimento Imobiliário SPE S.A. (cedente problemática de CRIs da BASE).
20 MICAELA SEVERO Pessoa em nome de quem estava

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registrada a microempresa MASTER
HOLDINGS, que emitiu títulos
adquiridos pelo MÁXIMA FUNDO DE
INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CRÉDITO
PRIVADO 2.

Irmão de Vicente Conte Neto. Sócio da
H11 Capital/Zion Participações (junto
com Daniel Vorcaro e Vicente Conte
Neto). Tornou-se sócio de Daniel
21 ANTONIO CONTE
Vorcaro no Banco Master. É responsável
por diversas empresas (H11 Properties,
H11 Foods, Ceasp S.A) localizadas no
mesmo endereço do Banco Master.

Irmão de Antonio Augusto Conte.
Sócio/diretor da Zion
Participações/H11 Capital, gestora do
Brazilian Graveyard FII. Tornou-se
sócio de Daniel Vorcaro no Banco
Master. Foi acusado de ser figura
22 VICENTE CONTE proeminente em suposta organização
criminosa (Operação Máfia das
Falências). É sócio da BR Cemitérios e
da VHR Empreendimentos, empresas
envolvidas na negociação de ativos
superavaliados (jazigos) para o fundo
Brazilian Graveyard.

23 ANTONIO CESARSócio da Confiance Life Corretora de

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CARVALHO SOBRINHO (091.101.396-21) Seguros. Sua relevante de créditos nos fundos CITY FIDC e MN I FIDC (R$ 61,6 milhões no CITY e mais total), com capital social baixo 100 mil) em comparação cedidos.
24 CÉSAR LIGEIRO Diretor da securitizadoras ConfiAnza, Base, indicando uma posição central na articulação dos ativos investigados. É presidente Empreendimento (empresa com 1.000,00 que cedeu CRIs para a BASE).
25 JULIA GRASIELA FREIXO Responsável Securitizadora. A Leads emitiu R$ 100 milhões em debêntures adquiridas pelo Fundo Máxima (Banco Master), apesar de ter ativo menor prejuízo em 2021. A Leads compartilha endereço com Botelho) e ENTRE Investimentos.
26 JULIANA MELLO ESTEVES PEREIRA Diretora responsável Securitizadora S.A. A Lever emitiu R$ 265 milhões remuneração
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empresa é cedente
de R$ 200 milhões no
(R$
aos valores
Leads e presidente das
Humaitá e
da Terravista Boutique
Imobiliário SPE S.A.
capital social de R$
pela Leads Cia.
que R$ 700 mil e
a SEFER (Benjamim
pela Lever
em debêntures com
de 180% do CDI, todas

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adquiridas pelo Fundo Máxima (Banco Master), seguindo o padrão de remunerações elevadas para ativos de alto risco e apresentando passivo a descoberto/prejuízo líquido milionário.
27 LUCIANA BARCA NASCIMENTO Uma das diretoras da EVEREST PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. A Everest emitiu R$ 700 milhões em debêntures adquiridas integralmente pelo Fundo Máxima, com condições de emissão que indicam ausência de justificativa econômica sustentável.
28 RICARDO VASCONCELLOS Administrador da ACURA Gestora De Recursos Ltda. A ACURA ingressou como gestora substituta dos fundos CITY, CITY 02 e MN I (maio/2025), e pertence ao mesmo grupo econômico da SEFER (Benjamim Botelho).
29 RODRIGO RIBEIRO Diretor da ConfiAnza Securitizadora S.A. Envolvido na estruturação e condução de operações com debêntures de liquidez e valor questionáveis. A ConfiAnza emitiu debêntures com cupom de 180% do CDI, com R$ 847 milhões em títulos detidos pelo Fundo Máxima.
30 SILVIO BARRETO Diretor da LORMONT PARTICIPAÇÕES S.A..

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A Lormont é uma empresa controlada por
Nelson Tanure e tem R$ 52 milhões em
títulos sob custódia do Fundo Máxima.

Sócio da Holding AF S.A. A Holding AF
S.A. é cedente de créditos nos fundos
CITY FIDC e CITY 02 FIDC, cedendo mais
31 THIAGO HENRIQUES
de R$ 650 milhões em créditos, e teve
André Beraldo de Morais como
administrador.
Sócio da Zion Participações/H11
Capital e sócio fundador Investimentos. Foi membro do comitê de da Horus
responsável investimentos do FI Brasil Mix. pela aprovação Foi da
32 TIAGO SCHIETTI
valorização artificial de ativos (como
CONGEM e AMALFI) no FI Brasil Mix,
empresas com baixo capital social que
tiveram o valor inflado
artificialmente.

Administrador do Hospital da Criança
São José Ltda. O Hospital é cedente de
direitos creditórios ao FIDC CITY no
valor de R$ 80,3 milhões (apesar de
33 WILSON ALVES
capital social de R$ 4,4 milhões). O
Hospital também emitiu R$ 372,4
milhões em NCs adquiridas pelos Fundos
CITY 01 e CITY 02 FIDC.

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Instituição utilizada captação massiva de recursos via CDBs com remuneração direcionando esses valores a fundos e empresas com vínculos societários com seus controladores, seus familiares. É cotista único majoritário) (Máxima FIM 2, compram ativos superavaliados ou sem liquidez configurando fraudulenta. investimentos bilhão.
INVESTIMENTOS DTVM Benjamim Botelho. diversos fundos (CITY, CITY 02, MN I, ALVARINHO) suspeitas. circulação problemáticos Vorcaro, causando prejuízos a RPPS. A troca de maio/2025, pertencente ao mesmo grupo econômico,
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financeira central
como plataforma para
acima do mercado,
Daniel Vorcaro e
(ou
de diversos fundos
CITY, CITY 02) que
de partes relacionadas,
indícios de gestão
Suspeitas de fraudes em
superiores a R$ 1,2
controlada por
Administradora de
envolvidos nas operações
Atuou na estruturação e
de recursos para ativos
e empresas do grupo
gestora para ACURA em
sugere continuidade das

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operações.
36 CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A. Empresa emissora de R$ 361.147.355,00 em Notas Comerciais (NCs), adquiridas integralmente (cotista único é o Banco Master). A empresa econômico-financeira para volume de social baixo com sócios do Banco Master através de sua presidente (Valdenice Pantaleão) e procurador (Fernando Alves Vieira).
37 ACURA GESTORA DE RECURSOS LTDA. Ingressou no esquema investigado como gestora substituta FIDC, CITY assumindo essa função em 28 de maio de 2025 após Geral Extraordinária cotistas. social de R$ 362.000,00 e está sediada em São Paulo. É um ponto de interesse para a investigação, mesmo grupo INVESTIMENTOS FOCO/ÍNDIGO), original dos sugerir a continuidade operacional das
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pelo CITY 02 FIDC
apresenta incapacidade suportar o
obrigações e (R$ 700 mil). Vínculos tem capital
dos fundos CITY
02 FIDC deliberação e MN (AGE) I em Assembleia FIDC, dos
A empresa possui capital
pois integra o
econômico DTVM da SEFER (antiga
a administradora
fundos, o que pode

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gestão.

estruturas investigadas sob nova
Atuou como a gestora fundos CITY FIDC, CITY 02 FIDC e MN I anterior dos
FIDC, sendo substituída pela ACURA
WNT GESTORA DE GESTORA DE RECURSOS LTDA. em 28 de
38
RECURSOS LTDA maio de 2025. Relatórios contábeis do
CITY 02 FIDC indicam que a WNT recebia
taxa de gestão do fundo, sendo
classificada como "Parte Relacionada".

Demonstrados os indícios de prova contra os
investigados, cumpre asseverar que o art. 240 do CPP dispõe que:
"Art. 240. A busca será domiciliar
ou pessoal.
§ 1° Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas
razões a autorizarem, para:
a) prender criminosos;
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios
criminosos;
c) apreender instrumentos de falsificação ou de
contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
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d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados
na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou
à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao
acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o
conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à
elucidação do fato;
(…)
h) colher qualquer elemento de convicção."
No contexto das investigações é de vital importância
buscar objetos que possam refletir a verdade e ajudar a elucidação
dos fatos, tais como hard disks (HD's) de computadores e smartphones,
anotações, bilhetes, planilhas, pois há fortes indícios dos crimes
sob investigação. Ainda, a decretação da cautelar é fundamental para
identificação dos beneficiários finais dos valores desviados.
Cumpre destacar que o direito constitucional de
inviolabilidade de domicílio não é absoluto e deve ser flexibilizado
diante do interesse público consubstanciado na apuração de infração
penal, sendo pacífico na doutrina e na jurisprudência que o interesse
privado deve ceder diante do interesse público.
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Nesse contexto, a cautelar requerida é absolutamente
essencial para o aprofundamento da apuração dos crimes Financeiros
cometidos pelos responsáveis pelo BANCO MÁSTER e pelos demais
investigados, haja vista que tais crimes são essencialmente
documentais.
Ademais, é imperioso que seja concedida
autorização de acesso imediato, inclusive no momento das
buscas, aos documentos e mídias apreendidos (CDs, DVDs, pen-
drives, HDs, computadores, cartas fechadas, tablets, celulares,
smartphones, etc.), bem como aos e-mails e aplicativos contidos
e vinculados nos aparelhos apreendidos (celulares, tabletes,
CPUs, etc), ressaltando-se que sem esta autorização de acesso,
a medida de busca torna-se inócua.
Além disso, também deve ser afastado desde já o
sigilo de eventuais documentos bancários, fiscais, telefônicos
obtidos na diligência, permitindo a equipe policial acessar
todos os dados armazenados em eventuais computadores,
smartphones, dispositivos de bancos de dados, mídias de
armazenamento de dados (HDs, pen drive, etc) e quaisquer outros
arquivos eletrônicos de qualquer natureza, inclusive acesso aos
dispositivos eletrônicos ou de armazenamento, aos e-mails ou
telefones vinculados para fim do duplo fator de autenticação,
podendo, até mesmo, se necessário for, realizar a impressão do
que for encontrado e submeter à pronta análise policial e
perícia técnica.
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Caso contrário, as provas podem ser destruídas e
a cautelar deferida pode restar frustrada.
Ainda, a Polícia Federal, deve ser autorizada a
apreensão de documentos relativos à titularidade de propriedades ou a
manutenção de propriedades em nome dos próprios investigados ou de
terceiros; valores em espécie em moeda estrangeira ou em reais de
valor igual ou superior a R$ 5.000,00 ou USD 1.000,00 e desde que não
seja apresentada prova documental cabal de sua origem lícita; obras
de arte de elevado valor ou objetos de luxo e joias sem comprovada
aquisição com recursos lícitos.
Finalmente, também deve ser autorizada a apreensão de
criptoativos eventualmente encontrados em carteiras recuperadas por
meio de seed-phrases porventura encontradas no momento das buscas ou
que por outra forma se consiga acesso ao controle de carteiras de
criptoativos ou chaves privadas que concedam acesso a dispositivos
físicos ou eletrônicos que de qualquer forma armazenem criptoativos,
sob pena de se propiciar a dilapidação patrimonial pelos investigados
e perda da materialidade do delito de lavagem de dinheiro.
Da mesma forma, os criptoativos eventualmente
encontrados deverão ser, imediatamente e no próprio local,
transferidos dos atuais endereços/carteiras (retirando-se do
controle dos alvos) para uma carteira de custódia provisória na
blockchain especialmente criada para este fim, a qual será
devida e previamente informada a este Juízo.
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Finalmente, também deve ser autorizado o arrombamento
de cofres e portas caso os investigados se recusem a abri-los.
Importante ressaltar que caso esse douto Juízo não
defira esta medida cautelar, referidos itens podem ser destruídos ou
ocultados, fato que acarretaria em enormes prejuízos a esta
investigação.
Dessa forma, presentes os requisitos autorizadores da
medida, o fumus boni iuris e o periculum in mora, deve a medida ser
deferida por este juízo, de modo que sejam apreendidos objetos que
possam auxiliar na elucidação dos fatos e responsabilização dos
culpados, ou colhido qualquer outro elemento de convicção relevante
à investigação.
IV-) DO SEQUESTRO/ARRESTO DE VALORES
A autoridade policial requereu o sequestro
(bloqueio), via SISBAJUD, de ativos financeiros mantidos em
contas bancárias ou qualquer espécie de investimento dos
investigados, suas empresas ou interpostas pessoas, até o
limite de R$ até o limite de R$ 5.775.224.097,25 (cinco
bilhões, setecentos e setenta e cinco milhões, duzentos e vinte
e quatro mil e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos).
Subsidiariamente, requer a apreensão e sequestro bens imóveis
em nome das pessoas físicas procedendo-se ao seu bloqueio, via sistema CNIB9. e jurídicas acima mencionadas,
9 Provimento n.º 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça (www.indisponibilidade.org.br)
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A medida deve ser deferida.
Inicialmente, este Parquet remete à fundamentação
e exposição dos fatos e provas constantes no item relativo à
expedição de mandados de busca e apreensão para evitar
repetição.
De fato, o Código de Processo Penal, em seus artigos
125 e seguintes, autoriza o sequestro dos bens móveis e imóveis,
adquiridos por investigado com o proveito da infração, ainda que já
transferidos a terceiros, bastando a existência de indícios veementes
da proveniência ilícita dos bens. Referida medida cautelar também tem
previsão na Lei nº 9.613/98, cujo artigo 4º, conforme redação dada
pela Lei nº 12.683/2012, reza:
"Art. 4º. O juiz, de ofício, a requerimento do
Ministério Público ou mediante representação do
delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24
(vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de
infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias
de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado,
ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam
instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos
nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.
(…)
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§ 4º. Poderão ser decretadas medidas assecuratórias
sobre bens, direitos ou valores para reparação do dano
decorrente da infração penal antecedente ou da prevista
nesta Lei ou para pagamento de prestação pecuniária,
multa e custas."
Na situação em tela, aduz a autoridade policial que
as apurações até então efetuadas comprovaram o desvio de valores no
montante de R$ 5.775.224.097,25 (cinco bilhões, setecentos e
setenta e cinco milhões, duzentos e vinte e quatro mil e
noventa e sete reais e vinte e cinco centavos).
Assim, considerando o material probatório anexado na
representação, constata-se que há indícios veementes da prática de
crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (gestão fraudulenta e
desvio de Valores de Instituição Financeira, manipulação de mercado e
indução em erro de investidores), organização criminosa e lavagem de
dinheiro, razão pela qual a decretação do sequestro/arresto é medida
que se impõe.
Demais disso, no caso em questão tem incidência o
disposto no § 4º do art. 4º (supra-transcrito), o qual se coaduna
perfeitamente com o disposto no art. 91, caput, inciso II, alínea 'b'
do Código Penal, e seus parágrafos (incluídos pela Lei nº 12.694, de
2012), in verbis:
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"Art. 91. São efeitos da condenação:
I- (…)
II- a perda, em favor da União, ressalvado o direito
do lesado ou de terceiro de boa-fé:
a) (...)
b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor
que constitua proveito auferido pelo agente com a
prática do fato criminoso.
§ 1º. Poderá ser decretada a perda de bens ou valores
equivalentes ao produto ou proveito do crime quando
estes não forem encontrados ou quando se localizarem
no exterior.
§ 2º. Na hipótese do § 1º, as medidas assecuratórias
previstas na legislação processual poderão abranger
bens ou valores equivalentes do investigado ou
acusado para posterior decretação de perda."
Logo, diante desta previsão legal, desnecessário que
os bens, inclusive ativos financeiros, tenham qualquer ligação com os
ilícitos penais apontados, pois se destinam à reparação dos danos
resultantes das condutas criminosas sob apuração, podendo incidir
sobre quaisquer bens dos investigados, mesmo os adquiridos
licitamente, sem vinculação com os crimes.
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Com efeito, o sequestro de valores nas contas dos
investigados pressupõe a certeza da infração penal e a presença de
fortes indícios de autoria, sendo decretada para garantir a eficácia
de eventual sentença condenatória, tanto para a reparação do dano
decorrente da infração quanto para perda do produto do crime (valores
desviados da Instituição financeira) e para o pagamento de despesas
processuais ou penas pecuniárias.
In casu, a prova sobre a ocorrência de crimes de
contra o Sistema Financeiro e lavagem de dinheiro é robusta.
Ademais, consoante acima exposto, existem indícios de autoria em
relação às pessoas que em relação às quais foi requerida a expedição
de mandado de busca e apreensão. Requer, ademais, caso não haja
saldo nas contas dos investigados, o sequestro dos bens imóveis
em nome das pessoas físicas e jurídicas listadas acima,
procedendo-se ao seu bloqueio, via sistema CNIB (Cadastro
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
V-) DO AFASTAMENTO DOS SIGILO FISCAL E BANCÁRIO
A Polícia requereu o afastamento do sigilo
bancário e fiscal de todas as contas de depósito, contas de
poupança, contas de investimento, previdência e bens, direitos
e valores mantidos em Instituições Financeiras no período de
20/10/2020 a 21/10/2025, pelas pessoas físicas e jurídicas
relacionadas a seguir, diretamente ou por seus representantes
legais, responsáveis ou procuradores, de forma individualizada
ou em conjunto com outras pessoas;
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO
Item Nome
1 ABM PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
2 ALINE RIBEIRO BUENO VORCARO
3 AMB INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
4 ANDRÉ BERALDO DE MORAIS
5 ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA
6 ANTONIO AUGUSTO CONTE
7 ANTONIO CARLOS FREIXO JUNIOR
8 ANTONIO CESAR CARVALHO SOBRINHO
9 ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO
10 ASCENDINO MADUREIRA GARCIA
11 BANCO MASTER
12 BASE SECURITIZADORA DE CREDITOS IMOBILIARIOS S.A.
13 BELLO PACTUM PARTICIPAÇÕES S.A.
14 BENEFÍCIO INTELECTUAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
15 BENJAMIM BOTELHO DE ALMEIDA
16 BLOKO CP S.A.
17 BRUNO BURILLI SANTOS
18 BUTIA HOLDING DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
19 CARTOS SOCIEDADE DE
Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002
São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021
CPF/CNPJ
31.883.302/0001-89
715.278.506-68
45.392.389/0001-04
076.120.006-10
148.427.118-17
216.959.918-50
532.478.416-87
091.101.396-21
073.813.338-80
824.655.687-87
33.923.798/0001-00
35.082.277/0001-95
50.164.145/0001-04
17.868.590/0001-71
758.535.747-87
43.065.277/0001-05
364.288.048-75
19.443.341/0001-60
21.332.862/0001-91

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PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO
CRÉDITO DIRETO S.A.
20 CENTARA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
21 CÉSAR REGINATO LIGEIRO
22 CITY 02 FIDC
23 CITY FIDC (CITY 01)
24 CLAUDENIR SEBASTIÃO CONTE
25 CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A.
26 CONFIANCE LIFE CORRETORA DE SEGUROS
27 CONFIANZA SECURITIZADORA S.A.
28 CONGEM
29 DANIEL BUENO VORCARO
30 ENTRE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
31 ENTRE PAYMENTS SERVIÇOS DE PAGAMENTOS S.A.
32 ESTOCOLMO FIM - CRÉDITO PRIVADO
33 EUKARYOTA PARTICIPAÇÕES S.A.
34 EVEREST PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
35 FABIANO CAMPOS ZETTEL
36 FELIPE CANCADO VORCARO
37 FERNANDO ALVES VIEIRA
38 FIDC NP ALVARINHO
39 FLAVIO DANIEL AGUETONI
40 FLYTOUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO
Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002
São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021
30.396.855/0001-44
359.456.088-07
32.321.307/0001-80
30.144.066/0001-16
028.255.388-68
29.788.616/0001-50
22.896.905/0001-24
02.736.470/0001-43
28.696.715/0001-40
062.098.326-44
30.037.396/0001-02
12.135.061/0001-45
29.315.243/0001-09
11.962.673/0001-49
13.051.485/0001-94
027.818.816-86
075.983.426-10
069.572.446-01
48.953.684/0001-72
286.491.528-64
51.757.300/0001-50

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LTDA
41 FLYTOUR BUSINESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA
42 FLYTOUR EVENTOS E TURISMO LTDA
43 FUNDO ARES
44 GADITA HEALTH BACKOFFICE NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA
45 H11 PARTICIPAÇÕES LTDA (ZION CAPITAL)
46 HCSJ PARTICIPAÇÕES LTDA.
47 HENRIQUE MOURA VORCARO
48 HOLDING AF S.A.
49 HORUS VETOR FIC FIM CREDITO PRIVADO
50 HOSPITAL DA CRIANÇA SÃO JOSÉ LTDA.
51 HUMAITA SECURITIZADORA S/A
52 ITAL FIDC
53 JEITTO FIDC
54 JEITTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
55 JOÃO CARLOS FALBO MANSUR
56 JULIA GRASIELA DE OLIVEIRA FREIXO
57 JULIANA MELLO ESTEVES PEREIRA
58 LEADS CIA. SECURITIZADORA
59 LEVER SECURITIZADORA S.A.
60 LINDOLFO LUIZ COUTINHO DA SILVA
61 LORMONT PARTICIPACOES S.A.
Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002
São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021
02.167.320/0001-66
18.237.465/0001-26
27.590.992/0001-00
23.039.666/0001-59
17.235.278/0001-40
44.254.041/0001-80
427.654.986-87
37.059.135/0001-32
26.207.771/0001-48
19.417.823/0001-45
40.760.921/0001-77
55.720.253/0001-21
36.017.588/0001-33
20.937.849/0001-01
116.687.758-24
044.976.966-69
089.814.446-92
21.414.457/0001-12
43.312.029/0001-11
083.948.256-64
34.263.138/0001-03

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PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO
62 LUCIANA FREIRE BARCA NASCIMENTO
63 LUIS FERNANDO DE ALMEIDA
64 MACAM ASSET MANAGEMENT LTDA
65 MACAM SHOPPING FII
66 MÁRIO LUCIO GONCALVES DE MOURA
67 MASTER HOLDINGS
68 MASTER S/A CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
69 MAURÍCIO ANTONIO QUADRADO
70 MÁXIMA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CRÉDITO PRIVADO 2 (MÁXIMA 2)
71 MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO FII
72 MGI DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S.A.
73 MICAELA FERRAS SEVERO
74 MILO INVESTIMENTOS S.A.
75 MN I FIDC
76 MULTIMAX PARTICIPAÇÕES S.A.
77 MULTIPAR EMPREENDIMENTOS
78 NATÁLIA BUENO VORCARO ZETTEL
79 NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE
80 RALIN PARTICIPAÇÕES LTDA
81 REAG SECURITIES
Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002
São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021
126.428.758-57
371.215.138-11
47.917.164/0001-41
16.685.929/0001-31
426.407.256-53
23.803.864/0001-47
33.886.862/0001-12
032.718.308-00
12.553.726/0001-30
16.915.968/0001-88
15.261.295/0001-27
035.175.490-37
11.459.904/0001-04
32.113.885/0001-21
23.060.497/0001-39
07.805.801/0001-73
069.059.966-88
041.747.715-53
17.698.517/0001-07
20.451.953/0001-83

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(BLUM SECURITIZADORA)
82 RICARDO BALCIUNAS
83 RICARDO BATISTA DE SIQUEIRA XAVIER
84 RICARDO SILVA VASCONCELLOS
85 RIO VERDE CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
86 RODRIGO LUIZ CAMARGO RIBEIRO
87 SEFER INVESTIMENTOS DTVM
88 SEQUIP PARTICIPAÇÕES LTDA
89 SILVIO BARRETO DA SILVA
90 SIMETRIA PLANOS DE SAÚDE EIRELI
91 SUPERAVIT PARTICIPAÇÕES S.A (ATUAL ATHENAS)
92 TERRAVISTA BOUTIQUE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S.A
93 THIAGO ASSUMPÇÃO HENRIQUES
94 TIAGO OLIVA SCHIETTI
95 VALDENICE PANTALEAO DE SOUSA
96 VHR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA TERRA SANTA ADMINISTRADORA DE CEMITÉRIOS E IMÓVEIS S.A.
97 VICENTE CONTE NETO
98 VIKING PARTICIPAÇÕES LTDA
99 WE PARTICIPAÇÕES
Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002
São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021
058.594.388-50
381.698.728-12
083.820.017-69
04.422.992/0001-04
226.631.328-29
00.329.598/0001-67
31.084.627/0001-00
024.175.177-28
25.179.512/0001-98
23.031.318/0001-35
08.609.628/0001-09
080.500.526-99
019.745.679-07
077.295.156-01
04.997.348/0001-56
213.259.638-79
07.875.796/0001-75
23.004.650/0001-00

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LTDA
100 WILSON AUGUSTO ALVES 527.567.266-72
101 ZION PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. 20.344.036/0001-08

Além disso, m
autoridade policial requer diversas medidas operacionais para a
devida efetivação da medida.
Ao mais, em relação
Federal requer, com fundamento no art.
determine que a Receita Federal do Brasil encaminhe em mídia digital
nos formatos TXT, PDF e XLS, bem como no formato para leitura pelo
SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO
documentos:
- Declarações de Ajuste Anual
Declarações de Informações Econômico-Fiscal de Pessoa Jurídica
(DIPJ), Dossiê Integrado, E-FINANCEIRA,
Fiscal (ECF), Escrituração
integral de eventuais autos
Operações Imobiliárias (DOI),
Liquidadas com Moeda em Espécie,
com Criptoativos constantes do quadro acima. de todas as
Os pedidos devem ser deferidos.
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relação ao sigilo bancário, a
ao sigilo fiscal, a Polícia
199, §1º do CTN, que se
DIGITAL, os seguintes
de Pessoa Física (DIRPF) e
Escrituração Contábil
Contábil Digital (ECD), Cópia
de infrações, Declaração Declaração Declaração de de de Operações Operações
pessoas físicas e jurídicas

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Inicialmente, este Parquet remete à fundamentação
constante dos pedidos cautelares de busca e apreensão e
sequestro/arresto, aduzindo que o afastamento do sigilo
bancário e fiscal é medida e essencial para a elucidação dos
fatos sob investigação.
Com efeito, é necessário aprofundar a
investigação para seguir o caminho dos valores desviados e
identificar os beneficiários dos desvios e a localização dos
valores.
Ao mais, verifica-se ser medida útil a quebra do
sigilo bancário das pessoas jurídicas acima mencionadas. Afinal,
somente com a permissão do acesso às informações acima explicitadas
será possível realizar um exame mais detalhado e profundo dos fatos e
melhor direcionar as investigações.
Da mesma forma, o afastamento do sigilo fiscal
permitirá agregar relevantes informações que podem eventualmente
robustecer a prova e auxiliar no esclarecimento dos fatos, haja vista
que os dossiês da Receita Federal e eventuais autos de infração podem
conter informações relevantes sobre os fatos investigados. A demais
informações também podem auxiliar na verificação da localização dos
valores desviados.
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Neste ponto, sobreleva ressaltar que a garantia do
sigilo bancário e fiscal não constitui óbice à persecução penal. De
fato, se, por um lado, a Constituição Federal consagra como direito
fundamental o direito à preservação da privacidade e ao sigilo de
dados (art. 5º, inc. X e XII), entre outros, o afastamento dos
sigilos não os afronta, pois estes não são estabelecido para ocultar
fatos, mas para revestir a revelação deles de certas cautelas.
É cediço que o sigilo bancário e fiscal não têm
caráter incontestável nem absoluto, pois devem sempre estar
submetidos, como direitos individual que são, aos interesses da
sociedade em geral e, por conseguinte, ao interesse maior da
preservação dos comandos estabelecidos pela lei. As liberdades
públicas submetem-se ao interesse geral na repressão de atividades
ilícitas praticadas por particulares.
Não se pode conceber que o direito à privacidade
chegue ao absurdo lógico e jurídico de permitir a ocultação de crimes
e o cometimento de dano ao Sistema Financeiro Nacional, que, em
última análise, é de toda a sociedade brasileira.
As liberdades públicas civis não devem ser utilizadas
como instrumentos de salvaguarda para prática delituosa, pois
obviamente que o legislador constituinte, ao consagrar o direito à
intimidade, não consagrou sua utilização na prática criminosa.
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Afinal, os direitos individuais fundamentais foram
incluídos no texto constitucional para garantir segurança e dignidade
da pessoa humana. Assim, quando se constata sua utilização para o
cometimento de crimes, não há que se falar em liberdades públicas
como direitos absolutos, para não se consagrar a impunidade em
detrimento da sociedade.
Havendo indícios de prática delituosa, seria um
contrassenso que os sigilos bancário e fiscal, estatuídos pela ordem
jurídica em defesa dos cidadãos, pudessem ser usados para ferir essa
mesma ordem jurídica, acobertando crimes que lesam o patrimônio
social da generalidade dos cidadãos.
Logo, diante da fundada suspeita de continuidade
da prática das condutas criminosas acima relatadas e visando a
coletar provas para o desenvolvimento eficaz da investigação
criminal, bem como a evitar futura alegação de nulidade
processual, é perfeitamente cabível a medida pleiteada.
Aliás, em caso distinto, mas com a mesma essência
jurídica, assim decidiu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região:
"PROCESSO PENAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE
SEGURANÇA. COMPARTILHAMENTO DE PROVA LICITAMENTE
OBTIDA MEDIANTE A QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO-
TELEMÁTICO NO BOJO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA FINS
ADMINISTRATIVO-FISCAIS. DESCABIMENTO DO "WRIT".
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1. Segundo precedente deste E. Tribunal, o ato pelo
qual o juiz criminal autoriza o compartilhamento de
provas licitamente obtidas por meio de quebra de
sigilo telefônico-telemático em procedimento
administrativo-fiscal correlato ao objeto da
investigação penal não se traduz em violação a
direitos do contribuinte na dimensão de suas relações
com o Fisco, evento que concerne ao lançamento com a
utilização da prova cuja legalidade se discute.
2. Na medida em que a impetração objetiva, em último
caso, a anulação de procedimentos fiscais
eventualmente instaurados contra o impetrante, tal
pretensão deve ser objeto de postulação na esfera
cível, no bojo de eventual ação anulatória.
3. Descabimento do mandado de segurança que se
reconhece.
4. Processo extinto sem julgamento de mérito.
Segurança denegada. Agravo regimental prejudicado."
(TRF da 3ª Região, Quarta Seção, Mandado de Segurança
nº 323618/SP, Relator Des. Fed. Paulo Fontes, e-DJF3
Judicial 1: 29/09/2014) (grifou-se)
Logo, plenamente possível o afastamento do sigilo
bancário e fiscal das pessoas físicas e jurídicas acima
mencionadas para viabilizar a persecução penal.
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VI -) DA PRISÃO PREVENTIVA/TEMPORÁRIA
A autoridade policial representou pela decretação da
prisão preventiva de DANIEL BUENO VORCARO ou, alternativamente,
a decretação de sua prisão temporária. Subsidiariamente, o
afastamento de suas funções no BANCO MÁSTER.
Inicialmente, em relação a prisão preventiva, dispõe o
artigo 312 do CPP:
"Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada
como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por
conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a
aplicação da lei penal, quando houver prova da
existência do crime e indício suficiente da autoria".
Portanto, verifica-se que os requisitos mínimos para a
decretação da prisão preventiva são: prova da existência do crime
(materialidade), indícios suficientes de autoria e uma das situações
descritas no art. 312 do CPP.
In casu, a prova da materialidade e os indícios de
autoria em relação crimes financeiros perpetrados por DANIEL VORCARO
restaram suficientemente demonstrados ao longo da presente
manifestação.
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Ademais, segundo orientação jurisprudencial, para a
garantia da ordem pública deve ser visualizada a gravidade da
infração e a repercussão social da conduta. Também sob o título de
garantia da ordem pública, a prisão preventiva é decretada com a
finalidade de impedir que o agente, solto, continue a delinquir, ou
de acautelar o meio social, garantindo a credibilidade da justiça, em
crimes que provoquem grande clamor popular.
Por outro lado, a prisão preventiva por conveniência
da instrução criminal ocorre para garantir a existência do devido
processo legal, evitando com isso que a instrução ocorra com
sobressaltos provocados pelo acusado.
Aplicação da lei penal, por seu turno, abrange aquelas
situações em que se deseja assegurar a finalidade útil do processo
penal, que é proporcionar ao Estado o exercício do seu direito de
punir, aplicando a sanção devida a quem for considerado autor de
infração penal10.
No caso em tela, as provas até o momento amealhadas
apontam a autoria e materialidade ao menos de crimes contra o sistema
financeiro, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

10 NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 2. ed. Rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora

Revista dos Tribunais, 2006, p. 564/566.

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Com efeito, as apurações até o momento efetivadas
revelaram que DANIEL VORCARO lidera organização criminosa
especializada na prática de crimes financeiros desde o ano de
2015, que já causou prejuízos bilionários a RPPS e investidores
individuais, tendo adquirido um banco para aprimorar e
sofisticar a atuação criminosa de seu grupo criminoso, com a
prática de diversos atos criminosos em dezenas de fundos em
período recente.
Inclusive, existe suspeita da prática de crimes
em Brasília envolvendo o BRB para garantir a impunidade de
todos os delitos até aqui apurados e permitir ao grupo
criminoso a manutenção do esquema delituoso, o que
evidentemente caracteriza grave risco à ordem pública e
demonstra a contemporaneidade dos crimes sob investigação.
Saliente-se que a gravidade dos delitos
ultrapassa em muito os casos rotineiros processados na Justiça,
haja vista que a conduta de DANIEL VORCARO coloca em risco a
higidez do Sistema Financeiro Nacional e a iminente quebra do
BANCO MÁSTER poderá afetar milhares de investidores e causar um
prejuízo incalculável ao FGC.
Assim sendo, verifica-se que a decretação da
prisão preventiva de DANIEL VORCARO é essencial para garantia
da ordem pública.
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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Subsidiariamente, a autoridade policial requer a
decretação da prisão temporária de DANIEL VORCARO e seu
afastamento da Direção de qualquer Instituição pertencente ao
conglomerado do BANCO MÁSTER e o bloqueio dos sistemas a que
eventualmente tiverem acesso.
Com efeito, a lei 7.960/89, que rege a prisão
temporária, dispõe que caberá a decretação da prisão temporária nos
seguintes casos, in verbis:
Artigo 1° - Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do
inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não
fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua
identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com
qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria
ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a)homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b)seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus
§§ 1° e 2°);
Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002
São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021

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c)roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d)extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e)extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus
§§ 1°, 2° e 3°);
f)estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art.
223, caput, e parágrafo único);
g)atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua
combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h)rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art.
223 caput, e parágrafo único);
i)epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j)envenenamento de água potável ou substância
alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art.
270, caput, combinado com art. 285);
l)quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m)genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n. 2.889, de 1°
de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n)tráfico de drogas (art. 12 da Lei n. 6.368, de 21 de
outubro de 1976);
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o)crimes contra o sistema financeiro (Lei n. 7.492, de
16 de junho de 1986).
A doutrina e a jurisprudência majoritárias interpretam
a lei da prisão temporária no sentido de que para a sua decretação
existem dois requisitos, quais sejam, que o delito investigado seja
um dos previstos no inciso III do art. 1° da Lei 7960/89, e que
esteja presente uma das situações previstas no inciso I ou II do
mesmo art. 1º da Lei 7.960/89.
Neste sentido é a lição de Denilson Feitoza, em sua
obra Direito Processual Penal, teoria, crítica e práxis, 3ª edição,
página 1.041:
"(...) A prisão temporária pode ser decretada na
hipótese do inciso I(periculum libertatis) ou na do
inciso II( periculum libertatis), desde que, em
qualquer um dos dois casos, também concorra o inciso
III(fumus boni iuris) e apenas se for um dos crimes
mencionados em suas alíneas(condições de
admissibilidade)(...)."
Este também é o entendimento jurisprudencial do
Egrégio Superior Tribunal de Justiça:
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO TEMPORÁRIA.
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REQUISITOS. EXISTÊNCIA. NULIDADE. PACIENTE NÃO
DENUNCIADO.
1. Em se oferecendo suficientemente justificada a
prisão provisória, evidenciando, como evidencia, os
seus pressupostos e motivos, definidos no artigo 1º,
incisos I e III, alínea "n", da Lei n° 7.960/89, além
de encontrar-se foragido o paciente, não há falar em
constrangimento ilegal.
2. Não desmembrado o feito em relação ao paciente, até
porque não foi ofertada denúncia contra ele, sendo
somente investigado em inquérito policial, não há falar
em ofensa ao artigo 366 do Código de Processo Penal.
3. Ordem denegada.
(HC 26.809/RJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA
TURMA, julgado em 07.04.2005, DJ 06.02.2006 p. 324)
Neste contexto, vê-se pelas investigações encetadas
que existem fortes indícios da prática dos crimes de crimes contra o
sistema Financeiro Nacional a autorizar a decretação da prisão
temporária de DANIEL VORCARO.
Como dito, DANIEL VORCARO cometeu delitos
habitualmente, sendo líder de organização criminosa que possui mais
de 10 anos de atuação, com a prática de graves delitos que ainda
estão em andamento, o que demonstra que solto pode atuar para
combinar depoimentos e atrapalhar as investigações.
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Em paralelo, no exercício de sua função, DANIEL
VORCARO tem acesso aos sistemas internos das Instituições
Financeiras, o que poderia comprometer o êxito e sucesso das
investigações e não fazer cessar a prática dos crimes.
Nesse contexto, o art. 319 do Código de Processo
Penal prevê o afastamento da função como medida cautelar
diversa da prisão para evitar o uso do cargo para a prática de
crimes, exatamente como ocorre no presente feito.
De fato, dispõe o art. 319, VI, CPP:
Art. 319. São medidas cautelares diversas da
prisão:
VI - suspensão do exercício de função pública ou
de atividade de natureza econômica ou financeira
quando houver justo receio de sua utilização para
a prática de infrações penais.
Assim, existindo fortes indícios de que DANIEL
VORCARO cometeu reiterados e habituais crimes financeiros e de
lavagem de dinheiro habitualmente, atuando como administrador
de Instituições Financeiras de rigor o afastamento, eis que
demonstrado o risco do uso do cargo para prática de crimes.
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Dessa forma, considerando
prática De crimes Nacional e lavagem de dinheiro por parte de DANIEL VORCARO, de
rigor. Subsidiariamente, requer
temporária e do seu afastamento da atividade econômica,
para evitar a prática de novos delitos,
atrapalhe as investigações.
VI-) DOS DEMAIS REQUERIMENTOS
Pugna a autoridade policial pelo levantamento do
sigilo do presente feito somente
cumprimento dos mandados de busca e apreensão eventualmente
deferidos por este Juízo, com a manutenção de sigilo absoluto
antes disso.
A medida deve ser
sigilo é essencial neste momento processual para o sucesso na
obtenção de provas irrepetíveis.
diligências, uma vez obtidas as provas, a publicidade é regra e
não haverá nenhum prejuízo no levantamento do sigilo dos autos,
notadamente considerando o princípio
publicidade dos atos administrativos,
maneira excepcional devem ser integridade de vítimas e de menores, o que não é a situação do
presente feito.
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que existem fortes
o sistema Financeiro
a decretação de sua prisão
seja
seja para evitar que
seja
deferida,
realizado após
haja vista que
o
o
Após o cumprimento das
constitucional
os quais somente
sigilosos para garantir
da
de
a

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Desta forma, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, encampando a representação da autoridade policial, vem pedir o
parcial das medidas cautelares requeridas, nos
seguintes termos:
(1) A expedição de mandados de busca e apreensão nos
endereços de DANIEL BUENO VORCARO, HENRIQUE MOURA
VORCARO, NATÁLIA BUENO VORCARO ZETTEL, FABIANO
CAMPOS ZETTEL, FELIPE CANCADO VORCARO, NELSON
SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE, BENJAMIN BOTELHO DE
ALMEIDA, MAURÍCIO ANTÔNIO QUADRADO, ASCENDINO
MADUREIRA GARCIA, ANDRÉ BERALDO DE MORAIS, ANDRÉ
FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA, FERNANDO ALVES
VIEIRA, LINDOLFO LUIZ COUTINHO DA SILVA, RICARDO
BALCIUNAS, VALDENICE PANTALEÃO DE SOUSA, FLÁVIO
DANIEL AGUETONI, LUIS FERNANDO DE ALMEIDA, ANTONIO
CARLOS FREIXO JUNIOR, RICARDO BATISTA DE SIQUEIRA
XAVIER, MICAELA FERRAS SEVERO, ANTÔNIO AUGUSTO
CONTE, VICENTE CONTE NETO, ANTÔNIO CESAR CARVALHO
SOBRINHO, CÉSAR REGINATO LIGEIRO, JÚLIA GRASIELA DE
OLIVEIRA FREIXO, JULIANA MELLO ESTEVES PEREIRA,
LUCIANA FREIRE BARCA NASCIMENTO, RICARDO SILVA
VASCONCELLOS, RODRIGO LUIZ CAMARGO RIBEIRO, SILVIO
BARRETO DA SILVA, THIAGO ASSUNÇÃO HENRIQUES, TIAGO
OLIVA SCHIETTI e WILSON AUGUSTO ALVES, bem como nas
pessoas jurídicas BANCO MÁSTER, SÉFER INVESTIMENTOS
DTVM, CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A, ACURA GESTORA DE
RECURSOS LTDA e WNT GESTORA DE RECURSOS LTDA.
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(2) O sequestro, via SISBAJUD, dos ativos
financeiros mantidos em contas bancárias ou qualquer
espécie de investimento dos investigados apontados
no item anterior, suas empresas ou interpostas
pessoas, até o limite de R$ R$ 5.775.224.097,25
(cinco bilhões, setecentos e setenta e cinco
milhões, duzentos e vinte e quatro mil e noventa e
sete reais e vinte e cinco centavos), bem como,
subsidiariamente, o sequestro dos bens imóveis em
nome das pessoas físicas e jurídicas investigadas,
procedendo-se ao seu bloqueio, via sistema CNIB
(Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens)11.
(3) O afastamento do sigilo bancário e fiscal das
seguintes pessoas físicas e jurídicas:
Item Nome CPF/CNPJ
1 ABM PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. 31.883.302/0001-89
2 ALINE RIBEIRO BUENO VORCARO 715.278.506-68
3 AMB INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 45.392.389/0001-04
4 ANDRÉ BERALDO DE MORAIS 076.120.006-10
5 ANDRÉ FELIPE DE 148.427.118-17

11 Provimento n.º 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça (www.indisponibilidade.org.br)

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OLIVEIRA SEIXAS MAIA
6 ANTONIO AUGUSTO CONTE
7 ANTONIO CARLOS FREIXO JUNIOR
8 ANTONIO CESAR CARVALHO SOBRINHO
9 ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO
10 ASCENDINO MADUREIRA GARCIA
11 BANCO MASTER
12 BASE SECURITIZADORA DE CREDITOS IMOBILIARIOS S.A.
13 BELLO PACTUM PARTICIPAÇÕES S.A.
14 BENEFÍCIO INTELECTUAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
15 BENJAMIM BOTELHO DE ALMEIDA
16 BLOKO CP S.A.
17 BRUNO BURILLI SANTOS
18 BUTIA HOLDING DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
19 CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.
20 CENTARA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
21 CÉSAR REGINATO LIGEIRO
22 CITY 02 FIDC
23 CITY FIDC (CITY 01)
24 CLAUDENIR SEBASTIÃO CONTE
25 CLÍNICA MAIS MÉDICOS
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216.959.918-50
532.478.416-87
091.101.396-21
073.813.338-80
824.655.687-87
33.923.798/0001-00
35.082.277/0001-95
50.164.145/0001-04
17.868.590/0001-71
758.535.747-87
43.065.277/0001-05
364.288.048-75
19.443.341/0001-60
21.332.862/0001-91
30.396.855/0001-44
359.456.088-07
32.321.307/0001-80
30.144.066/0001-16
028.255.388-68
29.788.616/0001-50

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S.A.
26 CONFIANCE LIFE CORRETORA DE SEGUROS
27 CONFIANZA SECURITIZADORA S.A.
28 CONGEM
29 DANIEL BUENO VORCARO
30 ENTRE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
31 ENTRE PAYMENTS SERVIÇOS DE PAGAMENTOS S.A.
32 ESTOCOLMO FIM - CRÉDITO PRIVADO
33 EUKARYOTA PARTICIPAÇÕES S.A.
34 EVEREST PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
35 FABIANO CAMPOS ZETTEL
36 FELIPE CANCADO VORCARO
37 FERNANDO ALVES VIEIRA
38 FIDC NP ALVARINHO
39 FLAVIO DANIEL AGUETONI
40 FLYTOUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
41 FLYTOUR BUSINESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA
42 FLYTOUR EVENTOS E TURISMO LTDA
43 FUNDO ARES
44 GADITA HEALTH BACKOFFICE NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA
45 H11 PARTICIPAÇÕES
Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002
São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021
22.896.905/0001-24
02.736.470/0001-43
28.696.715/0001-40
062.098.326-44
30.037.396/0001-02
12.135.061/0001-45
29.315.243/0001-09
11.962.673/0001-49
13.051.485/0001-94
027.818.816-86
075.983.426-10
069.572.446-01
48.953.684/0001-72
286.491.528-64
51.757.300/0001-50
02.167.320/0001-66
18.237.465/0001-26
27.590.992/0001-00
23.039.666/0001-59
17.235.278/0001-40

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LTDA (ZION CAPITAL)
46 HCSJ PARTICIPAÇÕES LTDA.
47 HENRIQUE MOURA VORCARO
48 HOLDING AF S.A.
49 HORUS VETOR FIC FIM CREDITO PRIVADO
50 HOSPITAL DA CRIANÇA SÃO JOSÉ LTDA.
51 HUMAITA SECURITIZADORA S/A
52 ITAL FIDC
53 JEITTO FIDC
54 JEITTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
55 JOÃO CARLOS FALBO MANSUR
56 JULIA GRASIELA DE OLIVEIRA FREIXO
57 JULIANA MELLO ESTEVES PEREIRA
58 LEADS CIA. SECURITIZADORA
59 LEVER SECURITIZADORA S.A.
60 LINDOLFO LUIZ COUTINHO DA SILVA
61 LORMONT PARTICIPACOES S.A.
62 LUCIANA FREIRE BARCA NASCIMENTO
63 LUIS FERNANDO DE ALMEIDA
64 MACAM ASSET MANAGEMENT LTDA
65 MACAM SHOPPING FII
66 MÁRIO LUCIO GONCALVES DE MOURA
67 MASTER HOLDINGS
Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002
São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021
44.254.041/0001-80
427.654.986-87
37.059.135/0001-32
26.207.771/0001-48
19.417.823/0001-45
40.760.921/0001-77
55.720.253/0001-21
36.017.588/0001-33
20.937.849/0001-01
116.687.758-24
044.976.966-69
089.814.446-92
21.414.457/0001-12
43.312.029/0001-11
083.948.256-64
34.263.138/0001-03
126.428.758-57
371.215.138-11
47.917.164/0001-41
16.685.929/0001-31
426.407.256-53
23.803.864/0001-47

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68 MASTER S/A CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
69 MAURÍCIO ANTONIO QUADRADO
70 MÁXIMA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CRÉDITO PRIVADO 2 (MÁXIMA 2)
71 MÉRITO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO FII
72 MGI DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S.A.
73 MICAELA FERRAS SEVERO
74 MILO INVESTIMENTOS S.A.
75 MN I FIDC
76 MULTIMAX PARTICIPAÇÕES S.A.
77 MULTIPAR EMPREENDIMENTOS
78 NATÁLIA BUENO VORCARO ZETTEL
79 NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE
80 RALIN PARTICIPAÇÕES LTDA
81 REAG SECURITIES (BLUM SECURITIZADORA)
82 RICARDO BALCIUNAS
83 RICARDO BATISTA DE SIQUEIRA XAVIER
84 RICARDO SILVA VASCONCELLOS
85 RIO VERDE CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002
São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021
33.886.862/0001-12
032.718.308-00
12.553.726/0001-30
16.915.968/0001-88
15.261.295/0001-27
035.175.490-37
11.459.904/0001-04
32.113.885/0001-21
23.060.497/0001-39
07.805.801/0001-73
069.059.966-88
041.747.715-53
17.698.517/0001-07
20.451.953/0001-83
058.594.388-50
381.698.728-12
083.820.017-69
04.422.992/0001-04

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86 RODRIGO LUIZ CAMARGO RIBEIRO
87 SEFER INVESTIMENTOS DTVM
88 SEQUIP PARTICIPAÇÕES LTDA
89 SILVIO BARRETO DA SILVA
90 SIMETRIA PLANOS DE SAÚDE EIRELI
91 SUPERAVIT PARTICIPAÇÕES S.A (ATUAL ATHENAS)
92 TERRAVISTA BOUTIQUE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S.A
93 THIAGO ASSUMPÇÃO HENRIQUES
94 TIAGO OLIVA SCHIETTI
95 VALDENICE PANTALEAO DE SOUSA
96 VHR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA TERRA SANTA ADMINISTRADORA DE CEMITÉRIOS E IMÓVEIS S.A.
97 VICENTE CONTE NETO
98 VIKING PARTICIPAÇÕES LTDA
99 WE PARTICIPAÇÕES LTDA
100 WILSON AUGUSTO ALVES
101 ZION PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A.
Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002
São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021
226.631.328-29
00.329.598/0001-67
31.084.627/0001-00
024.175.177-28
25.179.512/0001-98
23.031.318/0001-35
08.609.628/0001-09
080.500.526-99
019.745.679-07
077.295.156-01
04.997.348/0001-56
213.259.638-79
07.875.796/0001-75
23.004.650/0001-00
527.567.266-72
20.344.036/0001-08

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(4) A decretação da prisão preventiva de DANIEL
BUENO VORCARO ou, alternativamente, a decretação
de sua prisão temporária com o afastamento de suas
funções no BANCO MÁSTER.
(5) A decretação de sigilo absoluto até a data da
deflagração ostensiva da presente Operação,
oportunidade na qual o sigilo deverá ser
levantado.
São Paulo, 27 de outubro de 2025.
Vicente Solari de Moraes Rego Mandetta
Procurador da República
Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002
São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 8ª VARA CRIMINAL
FEDERAL DE SÃO PAULO - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO.
Autos nº: 5009071-26.2025.4.03.6181.
Inquérito Policial nº: 5004641-31.225.4.03.6181.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio do Procurador
da República que esta subscreve, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, vem, perante Vossa Excelência, expor e
requerer o quanto segue.
Trata-se de Representação pela decretação de
medidas cautelares protocolada pela Polícia Federal referente a
crimes de gestão fraudulenta, organização criminosa, desvio de
valores de Instituição Financeira e lavagem de capitais
praticados no âmbito do BANCO MÁSTER.
Na decisão ID 468844350 foram solicitados
esclarecimentos a respeito de investigações citadas na
representação da autoridade policial.
Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002
São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021

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A Polícia Federal apresentou manifestação na
qual forneceu as informações
detalhando o objeto dos
representação anterior, bem como seu estágio processual
atual.
É a síntese do essencial.
De plano, verifica-se
inaugural da Polícia Federal
presente investigação é a apuração dos delitos de gestão
fraudulenta, desvio de valores de Instituição Financeira,
Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro cometidos na
gestão do BANCO MÁSTER, que
Paulo, na rua Brigadeiro
notório.
Tanto é assim que a representação do BANCO
CENTRAL envolvendo o BANCO
Procuradoria da República em São Paulo, haja vista que os
fatos investigados ocorreram nesta Subseção Judiciária, o
que atrai a competência da Justiça Federal de São Paulo,
nos termos do art. 70 do Código de Processo Penal, bem
como diante do provimento do Egrégio Tribunal Regional da
3ª Região sobre a especialização
Contra o Sistema Financeiro
Dinheiro.
Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002
São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021
solicitadas
inquéritos
pelo Juízo
citados na
que a representação
delimita que o objeto da
ocorria na cidade de São
Faria Lima, fato público e
MÁSTER foi endereçada à
das Varas de Crimes
Nacional e Lavagem de

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Nesse contexto, o histórico juntado pela
Polícia Federal a respeito criminosa estruturada desde a década passada, de serve como indício da existência do crime de organização demonstra que os fatos sob apuração não foram fruto de uma anteriores investigações bem como
situação ocasional de descontrole. Pelo contrário, tais
fatos revelam o planejamento e a escalada das atividades
criminosas dos envolvidos e devem ser assim valorados.
Dito de outra forma, a menção e a eventual
juntada de documentos da chamada Operação "FUNDO FAKE" e
dos outros inquéritos mencionados pela Autoridade Policial
não altera nem amplia o objeto deste apuratório, pois os
eventuais delitos cometidos pelos gestores de RPPS's não
são objeto desta investigação, a qual possui escopo
delimitado na gestão do BANCO MÁSTER. Os documentos
juntados possuem relevância para a decretação de prisão
preventiva (baseada na necessidade de garantia da ordem
pública) e para a valoração a respeito da existência da
organização criminosa, afastando a alegação de concurso
eventual de pessoas.
Da mesma forma, os inquéritos a respeito dos
fundos possuíam objeto diferente do presente feito, na
medida que tais investigações visavam apurar a conduta dos
administradores, gestores e custodiantes desses fundos e
não dos gestores do BANCO MÁSTER.
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escopo mais
inquéritos, na medida em que descortinou que tais fundos
eram operados de fato para a gestão fraudulenta, o desvio
de valores e o branqueamento de capitais do BANCO MÁSTER.
ZERO" possui por objeto a apuração do delito de gestão
fraudulenta/temerária
algumas pessoas
mencionado, a presente investigação visa apurar a prática
dos delitos de gestão fraudulenta,
Instituição Financeira, Organização Criminosa e Lavagem de
Dinheiro cometidos na gestão do BANCO MÁSTER, sem envolver
o BANCO BRB.
sobreposição de investigações, tanto é assim que o BACEN
tem formulado
Judiciária do Distrito Federal e à de São Paulo, bem como
considerando
chamada Operação
(pelo noticiado
processamento dos crimes de gestão fraudulenta, o desvio
de valores e o branqueamento de capitais do BANCO MÁSTER é
da Justiça Federal de São Paulo,
seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça:
Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002
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Com efeito, a presente investigação possui
amplo que não se confunde com o desses
Ainda, a denominada Operação "COMPLIANCE
do BANCO
ligadas ao
BRB,
BANCO
com o concurso
MÁSTER. Como
de
já
desvio de valores de
Dessa forma, resta evidente que não há
representações autônomas à Subseção
que só existem 3 alvos em comum entre a
"COMPLIANCE ZERO" e o presente feito
em mídia). A competência para o
conforme observa-se do
São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021

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CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA O
SISTEMA FINANCEIRO. GESTÃO FRAUDULENTA E
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. BANCO ECONÔMICO
S/A. LOCAL DA CONSUMAÇÃO. ART. 70/CPP. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DA BAHIA.
Se os autos revelam que a consumação do delito se
deu, em princípio no Estado da Bahia, onde foi
iniciada e concluída a operação, local em se
encontravam os documentos a ela relativos, bem
como onde se localizava a sede do referido Banco e
onde foi desenvolvida a investigação policial,
sobressai a competência da Justiça Federal local.
O simples fato de grande parte dos atos da
operação de empréstimo ter sido realizada na
cidade do Rio de Janeiro, não é hábil, por si só,
para a determinação da competência daquela Justiça
Federal, em razão do disposto no art. 70 do CPP.
Conflito conhecido para declarar a competência do
Juízo Federal da 2ª Vara Criminal da Seção
Judiciária do Estado da Bahia, o Suscitado.
(CC n. 30.986/RJ, relator Ministro Gilson
Dipp, Terceira Seção, julgado em 28/3/2001, DJ
de 23/4/2001, p. 119.)
Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002
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Outrossim, verifica-se que o pedido de
esclarecimento deste Juízo participação do BANCO CENTRAL a respeito dos fatos também a respeito da eventual
foi sanada, haja vista que na sexta-feira, portanto em
data anterior à decisão deste Juízo, aportou na
Procuradoria da República em São Paulo representação do
BACEN relacionada com o objeto da presente investigação,
fato que corrobora a linha investigativa adotada e
demonstra a solidez do trabalho realizado pela autoridade
policial.
Aliás, de rigor o deferimento do pedido adicional
de busca e apreensão em relação a JOÃO MANSUR, notadamente
diante da representação do BACEN que demonstra a
utilização da REAG para o desvio de valores do BANCO
MÁSTER e considerando que pessoas relacionadas a JOÃO
MANSUR - seus filhos - foram utilizados para a prática dos
crimes.
Tais fatos restaram muito bem elucidados na
representação do BANCO CENTRAL por meio de fluxograma que
demonstra o uso de diversos FIDIC'S para a
operacionalização das fraudes no BANCO MÁSTER, de modo
similar ao verificado na representação policial inaugural.
Por relevante, transcreve-se o fluxograma:
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O fluxograma demonstra que, apesar da BRAIN
REALTY passasse a dever R$ 459 milhões ao BANCO MÁSTER, a maior
parte do valor tomado foi aplicada em papéis de baixa liquidez e
realização contingente ("Cártulas do BESC"), ao passo que os
fundos ASTRALO 95 e REAG GROWTH 95 se tornaram credores do BANCO
MÁSTER DE INVESTIMENTOS pelo montante total de R$ 450 milhões em
CDBs.
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Tais fluxos, que ocorreram entre abril e maio de
2024, totalizaram um desembolso de R$ 1,45 bilhão pelo BANCO
MÁSTER, com um retorno de R$ 1,38 bilhão via aquisição de CDBs
pelos fundos ASTRALO 95 e REAG GROWTH 95.
Observou-se, ainda, que os CDBs adquiridos por
esses fundos eram paulatinamente resgatados nos dias
subsequentes. A título de exemplo, em 21.5.2024, o Fundo ASTRALO
95 resgatou aproximadamente R$ 800 milhões em CDBs, transferindo
R$ 650 milhões para o FIP TERMÓPILAS, o qual transferiu esse
mesmo valor para a empresa SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA., em conta mantida no BANCO MÁSTER.
A tabela a seguir indica os valores movimentados
em algumas operações realizadas, seja via CCBs ou CRIs entre
24.4.2024 e 17.5.2024, com desembolso total pelo Banco de R$
1,45 bilhão e retorno via aplicação em CDBs de R$1,38 bilhão:

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A extensão e a complexidade destas cadeias de
transações apresentam indícios de que as operações foram
estruturadas mediante a participação coordenada do BANCO MÁSTER
e da REAG DTVM, possuindo o objetivo comum de desviar recursos
do Conglomerado MÁSTER para outros veículos com destinação
alheia aos interesses da instituição.
Ressalta-se que os fundos ASTRALO 95 e REAG
GROWTH 95 integram uma extensa cadeia de controle, cujos
principais beneficiários finais declarados são LUCAS FRANCOLINO
FALBO MANSUR, MARINA FRANCO FALBO MANSUR e ALEX FRANCO FALBO
MANSUR, indivíduos que mantêm vínculo familiar com o controlador
da REAG DTVM, JOÃO CARLOS FALBO MANSUR.
Há, contudo, dúvidas acerca do real controlador
da cadeia de fundos, visto que o GALO FORTE FUNDO DE
INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA (GALO FORTE FIP),
de propriedade direta do ASTRALO 95 e administrado pela TRUSTEE
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., apresentou
informações conflitantes.
Isso porque, embora o ASTRALO 95 tenha detido
100% das cotas do GALO FORTE FIP até novembro de 2024, a
partir de dezembro de 2024, as cotas passaram a ser
detidas por DANIEL VORCARO (cerca de 80%) e pelo ASTRALO
95 (cerca de 20%), em contradição com o conhecimento
público que, desde o final de 2023, indicava DANIEL
VORCARO como o proprietário do GALO FORTE FIP.
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Finalmente, a autoridade policial especificou
o período da quebra do
compreendido de 20/10/2020 a 21/10/2025, mesmo período relativo
à quebra bancária, período em que os investigados já estavam no
controle do BANCO MÁSTER.
A importância
análise da origem e do destino dos recursos movimentados, bem
como para apurar a real capacidade financeira dos investigados,
sendo que o período requisitado abrange o lapso temporal crucial
em que o modus operandi criminoso evoluiu a partir da utilização
ilícita do BANCO MÁSTER.
Ainda, a autoridade
seguinte quadro, que indica a relação de alvos e a necessidade
do afastamento dos sigilos em questão:
Pessoa Relação Investigação
ALINE RIBEIRO BUENO VORCARO (CPF 715.278.506-68) É a mãe de Daniel Vorcaro vinculada empresa Participações. Viking
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sigilo fiscal como sendo
deste lapso é possibilitar a
policial apresentou o
Necessidade do
com a Afastamento dos
Sigilos
(Bancário/Fiscal)
Para rastrear o
e está fluxo de recursos
à e identificar
Viking beneficiários
A finais dentro da
rede

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Participações,
familiar/empresari
administrada por
al (Grupo Vorcaro)
Daniel Vorcaro,
envolvida em
negociou uma
operações
grande quantidade
complexas e
de cotas do Brazil
potencialmente
Realty FII,
ilícitas, como a

circulação interna

reforçando os
laços entre os
envolvidos e o
fluxo recursos. interno de Citada
na fl. 102 do IPL.
BLOKO CP S/A (CNPJ Cedente de Para analisar as
43.065.277/0001- créditos para transações e o
05) Certificados Recebíveis Imobiliários (CRIs) de fluxo relacionados CRIs de alto valor emitidos adquiridos de recursos aos pelo
pela Securitizadora, os Master, BASE fundo do Banco
quais foram especialmente
adquiridos pelo porque o baixo
fundo CITY 02 capital social e a
FIDC. A empresa inexequibilidade
tem um capital das garantias

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R$ 150,00 e atuou

social de apenas
como garantidora sugerem (fiança/cessão empresa que a foi
fiduciária) operações em utilizada cujas estrutura em uma
garantias não artificial foram formalizadas desviar fundos ou para
(tornando-as obscurecer inexequíveis). risco. o
Citada nas fls.
207/212 do IPL.
BRUNO BURILLI Atuou como Diretor Para examinar as
SANTOS (CPF Jurídico da transações e
364.288.048-75) gestora membro do comitê enriquecimento e foi verificar se houve
de investimentos ilícito ou se ele
do FI Brasil Mix. foi um dos agentes
Participou da responsáveis pela
aprovação da manipulação de
reavaliação ativos (como a
patrimonial da reavaliação de
empresa Amalfi e Amalfi).
foi formalmente
acusado na suposta
organização

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criminosa. Citado
na fl. 104 do IPL.
É o pai de Vicente
Conte Antonio Neto e Para Augusto limites da rede de demarcar os
Conte, que eram vínculos
sócios Vorcaro de na Daniel ZION societários familiares e
Participações Investimentos S.A. operações e envolvidos nas
Holding (gestora suspeitas. A
CLAUDENIR
H11 Capital/Máxima análise se insere
SEBASTIÃO CONTE
Asset). Seu nome é na necessidade de
(CPF 028.255.388-
mencionado nos rastrear o fluxo
vínculos societários de recursos identificar para os
relacionados fundo ao beneficiários BRAZILIAN finais do esquema
GRAVEYARD AND criminoso, que
DEATH CARE utiliza laços
SERVICES Citado na fl. FII. 73 controle. familiares para
do IPL.
ESTOCOLMO FIM - Fundo de Para investigar a
CRÉDITO PRIVADO investimento utilização de
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(CNPJ 29.315.243/0001- 09) utilizado por Nelson Tanure para operações no mercado. Recebeu montantes financeiros da venda de PRIO3 pelo Banco Master. Cerca de 38,35% do PL do fundo é composto por debêntures emitidas pela BANVOX HOLDING FINANCEIRA S.A., que é sócia do Banco Master. Citado na fl. 105 do IPL. fundos para ocultar a cadeia societária, mascarar o risco e realizar práticas contábeis questionáveis. O fundo é um veículo que reforça o vínculo oculto de Nelson Tanure com o Banco Master e as transações suspeitas.
FLYTOUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA (CNPJ 51.757.300/0001- 50) Empresa emissora de Notas Comerciais (NCs) adquiridas por fundos do Banco Master (CITY FIDC e CITY 02 FIDC Para investigar as operações estruturadas que viabilizaram a transferência de recursos do Banco Master para
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NP). O valor total das NCs adquiridas pelos fundos do Master foi de R$ 220.564.000,00. Faz parte do grupo de emissores com "características semelhantes" que negociaram títulos em operações suspeitas. Citada na fl. 410 do IPL. empresas com capacidade econômico- financeira duvidosa. O afastamento do sigilo é crucial para verificar o destino final dos recursos captados pelo banco e alocados nesses títulos.
FLYTOUR BUSINESS TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA (CNPJ 02.167.320/0001- 66) Empresa emissora de Notas Comerciais (NCs) adquiridas por fundos do Banco Master (CITY FIDC e CITY 02 FIDC NP). O valor total das NCs adquiridas foi de R$ 219.499.000,00. Está inserida no padrão de alocação Para analisar as transações e a legalidade da aquisição de NCs de alto valor, o que é um indício de movimentação e ocultação de recursos financeiros captados pelo Banco Master.
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de recursos em ativos de risco do Banco Master. Citada na fl. 410 do IPL.
FLYTOUR EVENTOS E TURISMO LTDA (CNPJ 18.237.465/0001- 26) Empresa emissora de Notas Comerciais (NCs) no valor de R$ 226.057.000,00, integralmente adquiridas pelo CITY 02 FIDC NP (cujo único cotista é o Banco Master). Essa emissão faz parte do volume total de R$ 3,5 bilhões em NCs com indícios de irregularidades. Citada na fl. 410 do IPL. Para verificar a capacidade econômico- financeira para honrar as obrigações e o destino dos recursos, complementando a análise das operações estruturadas e simuladas que utilizam fundos vinculados ao Banco Master como veículo para transferir valores.
MÁRIO LUCIO Contador A justificativa
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GONCALVES DE MOURA (CPF 426.407.256- 53) registrado da CLÍNICA MAIS MEDICOS S/A, empresa emissora de R$ 361.147.355,00 em Notas Comerciais adquiridas integralmente pelo CITY 02 FIDC (cujo cotista único é o Banco Master), e que não apresenta capacidade econômico- financeira para suportar o volume de obrigações. Citado na fl. 393 do IPL. decorre de indícios de que a CLÍNICA MAIS MÉDICOS S/A foi utilizada como um veículo de circulação ou alocação indevida de recursos, e o profissional de contabilidade é um elo crucial para mascarar a origem e o destino desses valores
RIO VERDE CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 04.422.992/0001- 04) Empresa emissora de Notas Comerciais (NCs) no total de R$ 46.048.000,00, que foram adquiridas Para obter provas da destinação dos recursos captados, pois a aquisição dessas NCs por fundos do Banco
Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002
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pelos fundos CITY
02 FIDC NP e
MÁXIMA FIM CRÉDITO
Master é um
PRIVADO 2, ambos
indício de gestão
vinculados ao
fraudulenta e de
Banco Master. Está
que as operações
listada entre os
foram estruturadas
emissores cujas
para simular
características
transações e
sugerem alta
alocar recursos
probabilidade de
indevidamente.
irregularidades.
Citada na fl. 410
do IPL.
Empresa que faz Para elucidar o
parte da cadeia esquema de
societária ocultação da
SEQUIP complexa que cadeia societária
PARTICIPAÇÕES LTDA culmina em Nelson e uso de
(CNPJ Tanure como interpostas
31.084.627/0001- beneficiário pessoas (modus
00) final. Essa envolve o controle Tanure). sobre a Indústria afastamento VEROLME cadeia S/A sigilo operandi de permitiria Nelson O do
(IVESA) e a rastrear as

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LORMONT
PARTICIPAÇÕES.
Tanure é apontado
como sócio oculto
do Banco Master e
está ligado a
estruturas usadas
para ocultação de
participação
relevante. Citada
nas fls. 86 e 111
do IPL.

Finalmente, em relação à individualização dos
valores a serem objeto do pedido de sequestro e bloqueio,
a autoridade policial apresentou o agrupamento dos agentes
e empresas relacionados a cada um dos fundos atualmente
investigados, de modo a permitir a adequada identificação
das cadeias de participação e do patrimônio sujeito a
constrição.
Assim, em relação ao FIDIC CITY, integram o seu
entorno investigativo as seguintes instituições: SEFER
INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
LTDA., na qualidade de administradora, e as gestoras WNT GESTORA
DE RECURSOS LTDA. e ACURA GESTORA DE RECURSOS LTDA.
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movimentações
financeiras
topo
estrutura
controle,
suspeita
falsidade
informacional,
manipulação
mercado ou lavagem
de capitais.
no
dessa
de
que é
de
de

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Segundo consta, em relação BOTELHO é Proprietário e controlador da FOCO DTVM (atualmente à SEFER, BENJAMIN
SEFER Investimentos), patrimônio e em todas as participações que envolvem a SEFER. devendo as medidas recaírem sobre seu
No tocante às empresas cedentes, foram
identificadas: BENEFÍCIO INTELECTUAL ADMINISTRADORA E CORRETORA
DE SEGUROS LTDA.; SIMETRIA PLANOS DE SAÚDE EIRELI; HOSPITAL DA
CRIANÇA SÃO JOSÉ LTDA.; CONFIANCE LIFE CORRETORA DE SEGUROS,
PREVIDÊNCIA E PLANOS DE SAÚDE LTDA.; e HOLDING AF S.A.
Conforme demonstrado na IPJ 114/2025, essas
empresas apresentam vínculos diretos e indiretos com ANDRÉ
BERALDO e FERNANDO VIEIRA, bem como com as sociedades ABM
PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIOS. EMPREENDIMENTOS LTDA. e ABM INVESTIMENTOS
Essas duas últimas mantêm conexões com HENRIQUE
VORCARO, NATALIA VORCARO e FELIPE VORCARO - por meio de pessoas
jurídicas associadas diretamente a ANDRÉ e FERNANDO, notadamente
TRÊS VALE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e TRANCOSO ECO NEGÓCIOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. Ainda, ANTONIO CESAR CARVALHO SOBRINHO é
sócio da CONFIANCE.
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Portanto, o valor de R$ 302.586.000,00 deve
recair sobre essas pessoas físicas, bem como sobre DANIEL
VORCARO, presidente do BANCO MÁSTER, e sobre o próprio BANCO
MÁSTER, na qualidade de cotista único do fundo analisado, além
das respectivas gestoras e da administradora.
Por sua vez, em relação ao FIDIC CITY 02,
verificou-se a atuação conjunta de SEFER, WNT e ACURA. As
empresas relacionadas ao presente fundo são: HOLDING AF LTDA.;
CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A.; CONFIANCE LIFE CORRETORA DE SEGUROS,
PREVIDÊNCIA E PLANOS DE SAÚDE EIRELI; HOSPITAL DA CRIANÇA SÃO
JOSÉ LTDA.; e SIMETRIA PLANOS DE SAÚDE EIRELI.
Portanto, os envolvidos são os mesmos
identificados no FIDIC CITY 01, razão pela qual a medida de
sequestro de R$ 1.483.355.684,00 deve recair sobre as mesmas
pessoas físicas e jurídicas citadas acima, acrescentando-se a
CLÍNICA MAIS MÉDICOS S.A. e seus sócios, ex-sócios e diretores
VALDENICE PANTALEAO, LINDOLFO LUIZ COUTINHO DA SILVA e RICARDO
BALCIUNAS.
Salientese que, há ainda os CRIs emitidos pela
BASE SECURITIZADORA S.A., no montante de R$ 1.012.025.000,00.
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Esses valores devem alcançar
CESAR LIGEIRO e RICARDO BATISTA DE SIQUEIRA XAVIER, VICENTE
CONTE NETO, ANTONIO CONTE e DANIEL VORCARO, e sobre o próprio
BANCO MÁSTER, costa único do fundo em questão.
Já em relação ao FIDIC MN I, constatou-se também
aqui a atuação conjunta de SEFER, WNT e ACURA. As empresas
relacionadas ao presente fundo são: CONFIANCE LIFE CORRETORA DE
SEGUROS, PREVIDÊNCIA E PLANOS DE SAÚDE EIRELI;
CRIANÇA SÃO JOSÉ LTDA.; e SIMETRIA PLANOS DE SAÚDE EIRELI -
demonstrando, portanto, a participação
físicas envolvidas nos demais casos.
Os seguintes valores
vinculados aos créditos cedidos: R$ 48.199.183,00 relativos à
CONFIANCE (IPJ-A nº 143088130/2025 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF);
R$ 231.221.360,20 referentes à Simetria;
provenientes da Benefício Intelectual
UADIP/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP).
Dessa forma, tais
patrimônio das mesmas pessoas físicas identificadas, bem como o
de DANIEL VORCARO, presidente do BANCO MÁSTER, e o do próprio
BANCO MÁSTER, na qualidade de cotista único do fundo analisado,
além das respectivas gestoras e da administradora.
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o patrimônio de
HOSPITAL DA
das mesmas pessoas
foram identificados
e R$ 179.873.593,89
(IPJ 114/2025 -
valores devem alcançar o

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No que tange ao FIDIC ALVARINHO, foram
identificados os mesmos gestores e administradores. Além disso,
o fundo em questão possui como principal cedente a BELLO PACTUM
PARTICIPAÇÕES S.A., cuja composição societária inclui FLAVIO
DANIEL AGUETONI e LUIS FERNANDO DE ALMEIDA.
FLAVIO e LUIS FERNANDO também mantêm vínculos
societários com a BANVOX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS LTDA., empresa associada a MAURÍCIO QUADRADO, citado
na IPJ 90/2025 como um dos sócios do BANCO MÁSTER.
Assim, o sequestro relativo às fraudes no FIDC
ALVARINHO, no montante de R$ 24.225.642,22, deve recair
exclusivamente sobre DANIEL VORCARO, sobre o BANCO MASTER, sobre
a BANVOX, e sobre MAURÍCIO QUADRADO, FLAVIO DANIEL AGUETONI e
LUIS FERNANDO DE ALMEIDA.
Em relação ao FIDIC JEITTO, constata-se que o
referido fundo é administrado pela MASTER CORRETORA DE CÂMBIO,
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., tendo como principal
cedente a JEITTO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., que detém
149,98% de participação no patrimônio líquido do fundo,
correspondendo a aproximadamente R$ 1.073.380.633,94.
Diante disso, o valor apurado deve recair sobre
DANIEL VORCARO e sobre o próprio BANCO MÁSTER, em razão de sua
participação direta e indireta na estrutura do fundo.
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Em relação a ASCENDINO MADUREIRA GARCIA, vulgo
"DINO", restou apontado na representação inaugural que ele atua
como operador tático e intermediário entre DANIEL VORCARO (DV) e
ARTUR FIGUEIREDO, responsável pela execução técnica das
movimentações e ajustes contábeis no interior do grupo, razão
pela qual as medidas que envolvam DANIEL VORCARO devem
necessariamente recair sobre DINO.
Quanto a NELSON TANURE, a autoridade policial
salientou que ele é apontado como o beneficiário final da
LORMONT PARTICIPAÇÕES S.A., cujas CCBs de R$ 73,7 milhões
concentraram 97% da carteira do FIDC MARANTA em operação entre
partes relacionadas, é também assentado como sócio oculto do
BANCO MÁSTER, exercendo influência por meio de fundos e
estruturas societárias complexas, razão pela qual o bloqueio do
seu patrimônio deve ocorrer no mesmo volume daquele em relação a
DANIEL VORCARO.
Assim sendo, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL encampa
as conclusões da Polícia Federal em relação ao período das
quebras, bem como em relação à individualização dos pedidos de
sequestro e manifesta-se pela ausência de sobreposição de
investigações e pela competência deste Juízo.
São Paulo, 28 de novembro de 2025.
Vicente Solari de Moraes Rego Mandetta
Procurador da República
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 8ª VARA CRIMINAL
FEDERAL DE SÃO PAULO - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO.
Autos nº: 5009071-26.2025.4.03.6181.
Inquérito Policial nº: 5004641-31.2025.4.03.6181.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio do
Procurador da República que esta subscreve, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, vem, perante Vossa Excelência,
expor e requerer o quanto segue.
Trata-se de Representação pela decretação de
medidas cautelares protocolada pela Polícia Federal referente a
crimes de gestão fraudulenta, organização criminosa, desvio de
valores de Instituição Financeira e lavagem de capitais
praticados no âmbito do BANCO MÁSTER.
Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002
São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021

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feito em decorrência da decisão proferida pelo Eminente Min.
Dias Toffoli, que atendeu reclamação constitucional e
determinou a remessa dos autos da denominada Operação
"Compliance Zero" e conexos para o Supremo Tribunal Federal,
diante da menção de pessoa com foro de prerrogativa de função
na aludida operação.
conexão entre as investigações, consoante explicado
anteriormente, antes da decisão proferida pelo Egrégio
Supremo Tribunal Federal, este Juízo optou pela suspensão do
presente feito até que a situação fática restasse aclarada.
questão não pode permanecer suspensa por tempo indefinido,
diante da possibilidade de perda da oportunidade de coleta da
prova, bem como do risco de vazamento e tendo em vista que os
procedimentos em trâmite no Supremo Tribunal Federal estão
sob sigilo, o que inviabiliza a análise a respeito de
eventual.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Este Juízo suspendeu o trâmite do presente
Não obstante a constatação de ausência de
É a síntese do essencial.
De plano, verifica-se que a medida cautelar em
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São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021

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Ademais, é certo que a análise de competência
decorrente de continência e/ou conexão entre jurisdições de
diferentes níveis (competência funcional)
órgão judiciário de instância superior, motivo pelo qual a
decisão sobre a existência
proferida pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Assim sendo, este Parquet requer a remessa do
presente feito para o Supremo Tribunal Federal para que seja
proferida análise a respeito
continência/conexão entre as investigações.
Finalmente,
sigilo da autuação da presente cautelar, este Parquet requer
que a remessa ocorra por vinculação com a PET nº 15198, haja
vista que a eventual
reclamação quebraria o
essencial neste momento processual.
São Paulo, 23 de dezembro de 2025.
Vicente Solari de Moraes Rego Mandetta
Procurador da República
Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação. CEP 01307-002
São Paulo - SP. Tel.: (11) 3269-5021
é realizada pelo
ou não de conexão deve ser
de eventual existência de
com a finalidade de preservar
remessa vinculada ao número
sigilo da presente medida, que
o
da
é

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ASSCRIM/PGR N. 626/2026
Petição n. 15.198 - Distrito Federal
Relator : Ministro Dias Toffoli
Requerente : Sob sigilo
Requerido : Sob sigilo

Confidencial

Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.

O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho proferido em 23.12.2025, manifestarse nos termos que se seguem.

A autoridade policial representou, perante o Juízo da 8ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de São Paulo1, pelas medidas de prisão preventiva de Daniel Bueno Vorcaro2, busca e apreensão contra

1 Processo n. 5009071-26.2025.4.03.6181, distribuído incidentalmente ao Inquérito Policial n. 5004641-31.2025.4.03.6181. 2 Subsidiariamente, por sua prisão temporária, e, em caso de indeferimento, o afastamento de suas funções perante o Banco Master, monitoração eletrônica, proibição de sair do distrito da culpa e a vedação de todos os investigados manterem contato entre si, ainda que por intermédio de terceiros.

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Petição n. 15.198/DF

R$ 5.775.234.097,25, contra os mesmos alvos da busca e apreensão, e afastamento do sigilo bancário e fiscal de cento e uma pessoas e entidades4.

3 Daniel Bueno Vorcaro; Henrique Moura Vorcaro; Natália Bueno Vorcaro Zettel; Fabiano Campos Zettel; Felipe Cancado Vorcaro; Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure; Benjamim Botelho De Almeida; Maurício Antonio Quadrado; Ascendino Madureira Garcia; André Beraldo De Morais; André Felipe De Oliveira Seixas Maia; Fernando Alves Vieira; Lindolfo Luiz Coutinho Da Silva; Ricardo Balciunas; Valdenice Pantaleao De Sousa; Flavio Daniel Aguetoni; Luis Fernando De Almeida; Antonio Carlos Freixo Junior; Ricardo Batista De Siqueira Xavier; Micaela Ferras Severo; Antonio Augusto Conte; Vicente Conte Neto; Antonio Cesar Carvalho Sobrinho, César Reginato Ligeiro; Julia Grasiela De Oliveira Freixo; Juliana Mello Esteves Pereira; Luciana Freire Barca Nascimento; Ricardo Silva Vasconcellos; Rodrigo Luiz Camargo Ribeiro; Silvio Barreto Da Silva; Thiago Assumpção Henriques; Tiago Oliva Schietti; Wilson Augusto Alves; Banco Master; Sefer Investimentos Dtvm; Clínica Mais Médicos S.A.; Acura Gestora De Recursos Ltda; E Wnt Gestora De Recursos Ltda. Posteriormente, a autoridade policial apontou como prejudicado o pedido de busca e apreensão contra Benjamin Botelho de Almeida, por não mais residir no país.

4 Abm Participações E Empreendimentos Ltda., Aline Ribeiro Bueno Vorcaro, Amb Investimentos

Imobiliários Ltda., André Beraldo De Morais, André Felipe De Oliveira Seixas Maia, Antonio Augusto Conte, Antonio Carlos Freixo Junior, Antonio Cesar Carvalho Sobrinho, Artur Martins De Figueiredo, Ascendino Madureira Garcia, Banco Master, Base Securitizadora De Creditos Imobiliarios S.A., Bello Pactum Participações S.A., Benefício Intelectual Administradora E Corretora De Seguros Ltda., Benjamim Botelho De Almeida, Bloko Cp S.A., Bruno Burilli Santos, Butia Holding De Investimentos E Participações S.A., Cartos Sociedade De Crédito Direto S.A., Centara Investimentos E Participações S.A., César Reginato Ligeiro, City 02 FIDC, City FIDC (City 01), Claudenir Sebastião Conte, Clínica Mais Médicos S.A., Confiance Life Corretora De Seguros, Confianza Securitizadora S.A., Congem, Daniel Bueno Vorcaro, Entre Investimentos E Participações Ltda, Entre Payments Serviços De Pagamentos S.A., Estocolmo Fim - Crédito Privado, Eukaryota Participações S.A., Everest Participações E Empreendimentos S.A., Fabiano Campos Zettel, Felipe Cancado Vorcaro, Fernando Alves Vieira, FIDC NP Alvarinho, Flavio Daniel Aguetoni, Flytour Agência De Viagens E Turismo Ltda., Flytour Business Travel Viagens E Turismo Ltda., Flytour Eventos E Turismo Ltda., Fundo Ares, Gadita Health Backoffice Negócios E Serviços Ltda, H11 Participações Ltda (Zion Capital), HCSJ Participações Ltda., Henrique Moura Vorcaro, Holding AF S.A., Horus Vetor FIC FIM Credito Privado, Hospital Da Criança São José Ltda., Humaita Securitizadora S/A, Ital Fidc, Jeitto FIDC, Jeitto Instituição De Pagamento Ltda., João Carlos Falbo Mansur, Julia Grasiela De Oliveira Freixo, Juliana Mello Esteves Pereira, Leads Cia. Securitizadora, Lever Securitizadora S.A., Lindolfo Luiz Coutinho Da Silva, Lormont Participações S.A., Luciana Freire Barca Nascimento, Luis Fernando De Almeida, Macam Asset Management Ltda., Macam Shopping FII, Mário Lúcio Gonçalves De Moura, Master Holdings, Master S/A Corretora De Câmbio, Títulos E Valores Mobiliários, Maurício Antonio Quadrado, Máxima Fundo De Investimento Multimercado - Crédito Privado 2, Mérito Desenvolvimento Imobiliário FII, Mgi Desenvolvimento Imobiliário SPE S.A., Micaela Ferras

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Petição n. 15.198/DF manifestou-se pelo deferimento parcial dos pedidos formulados.

Em decisão de 24.11.2025, o Juízo da 8ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de São Paulo solicitou esclarecimentos sobre as medidas requeridas pela autoridade policial.

A Polícia Federal, em 27.11.2025, forneceu as informações solicitadas. Procedeu à individualização dos valores dos pedidos de sequestro e bloqueio de bens. Esclareceu o período de quebra de sigilo fiscal. Acrescentou pedido de busca e apreensão contra João Carlos Falbo Mansur, a partir de comunicação realizada pelo Banco Central do Brasil ao Ministério Público Federal, trazendo indícios de crimes contra o SFN envolvendo o Banco Master e a REAG TRUST DTVM. Entendeu ausente conexão ou sobreposição com as investigações Fundo Fake e Compliance Zero. Retificou o pedido de sequestro e bloqueio de bens5.

Severo, Milo Investimentos S.A., Mn I Fidc, Multimax Participações S.A., Multipar Empreendimentos, Natália Bueno Vorcaro Zettel, Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure, Ralin Participações Ltda., Reag Securities (Blum Securitizadora), Ricardo Balciunas, Ricardo Batista De Siqueira Xavier, Ricardo Silva Vasconcellos, Rio Verde Consultoria E Participações Ltda, Rodrigo Luiz Camargo Ribeiro, Sefer Investimentos Dtvm, Sequip Participações Ltda, Silvio Barreto Da Silva, Simetria Planos De Saúde Eireli, Superavit Participações S.A (Atual Athenas), Terravista Boutique Empreendimento Imobiliário Spe S.A, Thiago Assumpção Henriques, Tiago Oliva Schietti, Valdenice Pantaleao De Sousa, Vhr Empreendimentos E Participações Ltda Terra Santa Administradora De Cemitérios E Imóveis S.A., Vicente Conte Neto, Viking Participações Ltda, We Participações Ltda, Wilson Augusto Alves, Zion Participações E Investimentos S.A. 5 Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos E Valores Mobiliários Ltda (R$ 2.269.461.463,31), WNT Gestora De Recursos Ltda (R$ 2.269.461.463,31), Acura Gestora De Recursos Ltda (R$ 2.269.461.463,31), Benjamin Botelho De Almeida (R$ 2.269.461.463,31), Benefício Intelectual Administradora Corretora De Seguros Ltda (R$ 482.459.593,89), Simetria Planos De Saúde EIRELI (R$ 2.017.163.044,20), Hospital Da Criança São José Ltda (R$ 1.785.941.684,00), Confiance Life Corretora De Seguros, Previdência E Planos De Saúde EIRELI (R$ 1.834.140.867,00), Holding AF S. A. (R$ 1.785.941.684,00), André Beraldo De Morais (R$ 2.245.235.821,09), Fernando Alves Vieira (R$ 2.245.235.821,09), Abm Participações Empreendimentos Ltda. (R$ 2.245.235.821,09), Abm

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Petição n. 15.198/DF encampou as conclusões da Polícia Federal em relação aos períodos das quebras (20.10.2020 a 21.10.2025) e à individualização dos pedidos de sequestro, manifestando-se pela ausência de sobreposição das investigações Fundo Fake, Compliance Zero e a atual apuração, e pela competência do Juízo Federal de São Paulo. Manifestou-se pelo deferimento da busca e apreensão contra João Mansur.

Em decisão de 5.12.2025, o Juízo da 8ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de São Paulo determinou a suspensão do trâmite do feito em decorrência da decisão proferida pelo eminente Ministro Dias Toffoli nos autos da Reclamação n. 88.121/STF, que determinou a remessa dos autos da Operação Compliance Zero e conexos ao STF.

Em 23.12.2025, a Procuradoria da República em São Paulo requereu a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, por vinculação à Petição n. 15.198/DF.

-II-

Investimentos Imobiliários (R$ 2.245.235.821,09), Henrique Moura Vorcaro (R$ 2.245.235.821,09), Natalia Bueno Vorcaro Zettel (R$ 2.245.235.821,09), Felipe Cancado Vorcaro (R$ 2.245.235.821,09), Antônio Cesar Carvalho Sobrinho (R$ 1.834.140.867,00), Daniel Bueno Vorcaro (R$ 3.281.486.463,31), Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure (R$ 3.281.486.463,31), Banco Master (R$ 3.281.486.463,31), Clínica Mais Médicos S. A (R$ 1.483.355.684,00), Valdenice Pantaleão De Sousa (R$ 1.483.355.684,00), Lindolfo Luiz Coutinho Da Silva (R$ 1.483.355.684,00), Ricardo Balciunas (R$ 1.483.355.684,00), Cesar Reginato Ligeiro (R$ 1.012.025.000,00), Ricardo Batista De Siqueira Xavier (R$ 1.012.025.000,00), Vicente Conte Neto (R$ 1.012.025.000,00), Antônio Augusto Conte (R$ 1.012.025.000,00), Bello Pactum Participações S.A. (R$ 24.225.642,22), Flavio Daniel Aguetoni (R$ 24.225.642,22), Luís Fernando De Almeida (R$ 24.225.642,22), Maurício Antônio Quadrado (R$ 24.225.642,22), Ascendino Madureira Garcia (R$ 3.281.486.463,31).

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

Petição n. 15.198/DF

relator, em decisão de 3.12.2025, assim determinou:

Defiro, também, o acesso pelo Departamento de Polícia Federal, consignando que até ulterior apreciação do pedido, que se encontra pendente de manifestação da Procuradoria-Geral da República, novas diligências e medidas devem ser previamente submetidas ao crivo desta Suprema Corte, cuja competência originária se encontra estabelecida, até final decisão a respeito da presente Reclamação. Inclusive sobre outras investigações conexas. Explico: diante de investigação supostamente dirigida contra pessoas com foro por prerrogativa de função, conforme inclusive já noticiado pela mídia formal, fixada está a competência da corte constitucional. Neste sentido, qualquer medida judicial há de ser avaliada previamente por esta Corte e não mais pela instância inferior.

Desse modo, ante a determinação pela prévia submissão de novas medidas ao crivo do Supremo Tribunal Federal, a remessa da atual apuração à Corte mostrou-se necessária, na mesma linha acautelatória já adotada nos autos da Reclamação n. 88.121/STF, para que, enquanto não delimitada a real participação da autoridade com foro de prerrogativa no Supremo Tribunal Federal, as medidas investigativas sejam conduzidas de forma a evitar futuras alegações de nulidade.

Na espécie, a representação policial trouxe indícios consistentes da existência de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013)

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SIGILOSO


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

Petição n. 15.198/DF

Lei n. 7.492/86), induzimento ou manutenção em erro de investidor (art. 6º da Lei n. 7.492/86), uso de informação privilegiada e manipulação de mercado (art. 27-C da Lei n. 6.385/76) e lavagem de capitais (art. 1º da Lei n. 9.613/98).

Há elementos suficientes que apontam, como indicado pela autoridade policial, para o "aproveitamento sistemático de vulnerabilidades do mercado de capitais e do sistema de regulação e fiscalização", notadamente mediante o uso de fundos de investimento e intrincada rede de entidades conectadas entre si por vínculos societários, familiares ou funcionais.

No ponto, a manifestação de 27.10.2025 apresentada pela Procuradoria da República em São Paulo discorre em detalhe sobre os indícios concretos trazidos pela autoridade policial e a imprescindibilidade de deferimento das medidas requeridas.

Nesse sentido, a Procuradoria-Geral da República encampa parcialmente a manifestação da Procuradoria da República em São Paulo, com a retificação proposta pela autoridade policial em 27.11.2025, afastando, porém, o pedido de prisão de Daniel Bueno Vorcaro.

Isso porque a segregação do investigado, decretada no âmbito da Operação Compliance Zero, foi substituída por medidas cautelares alternativas nos autos do Habeas Corpus n. 1045014-48.2025.4.01.0000, que impôs a Daniel Bueno Vorcaro o comparecimento periódico em Juízo,

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SIGILOSO


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

Petição n. 15.198/DF se ausentar do Município de residência sem autorização judicial, retenção de passaporte, proibição de se ausentar do país, suspensão do exercício de atividade de natureza econômico-financeira e monitoração eletrônica.

Não há notícia de descumprimento de referidas medidas, estando a situação do investigado equacionada. No atual momento processual, portanto, ausentes indícios específicos de perigo gerado pelo estado de liberdade do investigado, as medidas cautelares mostram-se suficientes.

A manifestação é pela encampação parcial da manifestação formulada pela Procuradoria da República em São Paulo em 27.10.2025, acompanhada das retificações posteriores, submetendo-a para apreciação do eminente Ministro relator e requerendo o deferimento dos pedidos formulados pela autoridade policial, à exceção da prisão de Daniel Bueno Vorcaro, para quem as medidas cautelares em vigor são atualmente suficientes.

Brasília, 5 de janeiro de 2026.

Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República

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SIGILOSO


PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo

Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual

CARTA DE ORDEM CRIMINAL(335)Nº 5000093-26.2026.4.03.6181 ORDENANTE: S. T. F. ORDENADO: N. I. TERCEIRO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

DESPACHO

Cumpra-se o determinado pelo STF (ID 517210983, p. 1), procedendo-se à efetivação do requerido pela Procuradoria-Geral da República e deferido pelo E. Min. Relator, relativamente às ordens de sequestro e bloqueio de bens.

Atente a serventia para o cumprimento urgente e coordenado com as demais deferidas, a cargo da Polícia Federal (ID 51721077, p.2).

Anote-se o sigilo total.

São Paulo, data da assinatura digital.

DECIO GABRIEL GIMENEZ

Juiz Federal

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PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo

Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual

CARTA DE ORDEM CRIMINAL(335)Nº 5000093-26.2026.4.03.6181 ORDENANTE: S. T. F. ORDENADO: N. I. TERCEIRO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

CERTIDÃO

Nesta data, junto aos autos ordem de bloqueio protocolada através do sistema SISBAJUD, na data de hoje.

São Paulo, 13 de janeiro de 2026.

Mariana Gobbi Siqueira

Diretora de Secretaria

Este documento foi gerado pelo usuário 424.***.***-92 em 11/03/2026 12:21:52 SIGILOSO Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 13/01/2026 17:29:03 Num. 521109407 - Pág. 1


NJ CONSELHO or S I S BAJ u D

PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Federal da 3ª Região

8ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTO

RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES

Dados do Bloqueio

Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras

As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.

Número do protocolo: 20260057110003
Data/hora de protocolamento: 13/01/2026 17:10
Número do processo: 5000093-26.2026.4.03.6181
Juiz solicitante do bloqueio: DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)
Tipo/natureza da ação: Ação Criminal
CPF/CNPJ do autor/exequente da ação:

Nome do autor/exequente da ação: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Protocolo de bloqueio agendado? Não
Repetição programada? Não
Ordem sigilosa? Sim

Relação dos Visualizadores

Visualizador

136.011.748-20 DECIO GABRIEL GIMENEZ 327.825.118-07 MARIANA GOBBI SIQUEIRA

Relação dos Réus/Executados
Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas
03271830800: MAURICIO ANTONIO QUADRADO 57346 - AVENUE SECURITIES BI S.A. /
Valor a Bloquear R$ 24.225.642,22 (vinte e quatro milhões, duzentos e vinte e cinco mil e seiscentos e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos) Bloquear Conta-Salário? Sim 57538 - BANVOX DTVM / 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 05208 - BANCO BTG PACTUAL S.A. / 38082 - TRUSTEE DTVM LTDA. / 05237 - BCO BRADESCO S.A. / 00117 - REVOLUT SCD S.A. / 40867 - CIELO IP S.A. / 07225 - BRKB DTVM S.A. / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. /

13/01/2026 17:14 1 / 2

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Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 13/01/2026 17:29:03

SIGILOSO


57466 - PLANNER CV S.A. / 05611 - BCO PAULISTA S.A. /

Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas
82465568787: ASCENDINO MADUREIRA GARCIA 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. /
SIGILOSO Valor a Bloquear R$ 3.281.486.463,31 (três bilhões, duzentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e um centavos) Bloquear Conta-Salário? Sim 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 40923 - NU PAGAMENTOS - IP / 05208 - BANCO BTG PACTUAL S.A. / 05237 - BCO BRADESCO S.A. / 05743 - BANCO SEMEAR / 42300 - MERCADO PAGO IP LTDA. / 42886 - RENDIMENTOPAY IP S.A /

13/01/2026 17:14 2 / 2

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Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 13/01/2026 17:29:03

SIGILOSO


NJ CONSELHO or S I S BAJ u D

PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Federal da 3ª Região

8ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTO

RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES

Dados do Bloqueio

Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras

As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.

Número do protocolo: Data/hora de protocolamento: Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação:
CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Ordem sigilosa?

Relação dos Visualizadores

Visualizador

136.011.748-20 DECIO GABRIEL GIMENEZ 327.825.118-07 MARIANA GOBBI SIQUEIRA


Relação dos Réus/Executados

Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas
04174771553: NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE 57487 - GENIAL INVESTIMENTOS CVM S.A. /
Valor a Bloquear R$ 3.281.486.463,31 (três bilhões, duzentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e um centavos) Bloquear Conta-Salário? Sim 05237 - BCO BRADESCO S.A. / 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 57466 - PLANNER CV S.A. / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 17577 - GENIAL INSTITUCIONAL CCTVM S.A / 42122 - BCO C6 S.A. /

20260057109960 13/01/2026 17:09 5000093-26.2026.4.03.6181 DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA) Ação Criminal

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Não Não Sim


13/01/2026 17:14 1 / 7

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Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 13/01/2026 17:29:03

SIGILOSO


Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas
06209832644: DANIEL BUENO VORCARO 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. /
Valor a Bloquear R$ 3.281.486.463,31 (três bilhões, duzentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e um centavos) Bloquear Conta-Salário? Sim SIGILOSO 05208 - BANCO BTG PACTUAL S.A. / 57538 - BANVOX DTVM / 57703 - RJI / 04070 - BRB - BCO DE BRASILIA S.A. / 08844 - XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A / 51940 - CCLA DE ITAÚNA E REGIÃO LTDA / 05237 - BCO BRADESCO S.A. / 00183 - 99PAY IP S.A. / 43281 - PICPAY / 37972 - BCO B3 S.A. / 03008 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / 00025 - SHOPEE / 05422 - BCO SAFRA S.A. / 12261 - PICPAY INVEST / 05389 - BCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. / 42715 - CBSF DTVM / 38082 - TRUSTEE DTVM LTDA. /
Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas
06905996688: NATALIA BUENO VORCARO ZETTEL 00183 - 99PAY IP S.A. /
Valor a Bloquear R$ 2.245.235.821,09 (dois bilhões, duzentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e trinta e cinco mil e oitocentos e vinte e um reais e nove centavos) Bloquear Conta-Salário? ~~ Sim 31712 - OURIBANK S.A. / 05237 - BCO BRADESCO S.A. / 05389 - BCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. / 57346 - AVENUE SECURITIES BI S.A. / 43281 - PICPAY / 05208 - BANCO BTG PACTUAL S.A. /

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SIGILOSO


40923 - NU PAGAMENTOS - IP / 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 57703 - RJI / 03008 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. /

Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas
06957244601: FERNANDO ALVES VIEIRA 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. /
SIGILOSO Valor a Bloquear R$ 2.245.235.821,09 (dois bilhões, duzentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e trinta e cinco mil e oitocentos e vinte e um reais e nove centavos) Bloquear Conta-Salário? Sim 40923 - NU PAGAMENTOS - IP / 40989 - PAGSEGURO INTERNET IP S.A. / 42122 - BCO C6 S.A. / 26043 - PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A / 04041 - BCO DO ESTADO DO RS S.A. / 08844 - XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A / 51095 - CECM MEDICOS E PROFISSIONAIS AREA SAUDE DO BRASIL 03008 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 05208 - BANCO BTG PACTUAL S.A. / 00001 - BCO DO BRASIL S.A. / 42300 - MERCADO PAGO IP LTDA. / 27360 - BMP SCMEPP LTDA / 40797 - STONE IP S.A. / 27857 - BANCO TRAVELEX S.A. /

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SIGILOSO


05422 - BCO SAFRA S.A. / 43238 - RECARGAPAY IP LTDA. / 05218 - BCO BS2 S.A. / 40953 - GALAPAGOS DTVM S.A. /

Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas
07598342610: FELIPE CANCADO VORCARO 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL /
SIGILOSO Valor a Bloquear R$ 2.245.235.821,09 (dois bilhões, duzentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e trinta e cinco mil e oitocentos e vinte e um reais e nove centavos) Bloquear Conta-Salário? Sim 51962 - CECM MÉD DE PORTO ALEGRE / 54282 - CCLA SICOOB CREDIMEPI / 12123 - CC SICOOB ENGECRED / 42715 - CBSF DTVM / 57447 - ÁGORA CTVM S.A. / 05237 - BCO BRADESCO S.A. / 37948 - OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. / 43281 - PICPAY / 05208 - BANCO BTG PACTUAL S.A. / 17577 - GENIAL INSTITUCIONAL CCTVM S.A / 31707 - BCO DAYCOVAL S.A / 04070 - BRB - BCO DE BRASILIA S.A. / 03008 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / 08844 - XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A / 32429 - BANCO INTER /

13/01/2026 17:14 4 / 7

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SIGILOSO


05756 - BANCO SICOOB S.A. / 51282 - CC CREDIFOR LTDA / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 05422 - BCO SAFRA S.A. /

Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas
09110139621: ANTONIO CESAR CARVALHO SOBRINHO 05237 - BCO BRADESCO S.A. /
SIGILOSO Valor a Bloquear R$ 1.834.140.867,00 (um bilhão, oitocentos e trinta e quatro milhões, cento e quarenta mil e oitocentos e sessenta e sete reais) Bloquear Conta-Salário? Sim 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 05422 - BCO SAFRA S.A. / 42146 - ACESSO SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO 00062 - SWAP IP S.A. / 03008 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / 32429 - BANCO INTER / 43060 - SUMUP SCD S.A. / 42300 - MERCADO PAGO IP LTDA. / 00001 - BCO DO BRASIL S.A. / 05637 - BCO SOFISA S.A. / 40923 - NU PAGAMENTOS - IP /
Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas
29788616000150: CLINICA MAIS MEDICOS S/A 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. /
Valor a Bloquear R$ 1.483.355.684,00 (um bilhão, quatrocentos e oitenta e três milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos e oitenta e quatro reais) Bloquear Conta-Salário? Não 51940 - CCLA DE ITAÚNA E REGIÃO LTDA /

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SIGILOSO


Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas
31883302000189: ABM PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 05218 - BCO BS2 S.A. /
Valor a Bloquear R$ 2.245.235.821,09 (dois bilhões, duzentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e trinta e cinco mil e oitocentos e vinte e um reais e nove centavos) Bloquear Conta-Salário? Não 05208 - BANCO BTG PACTUAL S.A. / 05237 - BCO BRADESCO S.A. / 03008 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / 08844 - XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A /
Réu/Executado
33923798000100: BANCO MASTER S/A CNPJ encaminhado ao liquidante para adoção de providências cabíveis e prestação de informações
Valor a Bloquear R$ 3.281.486.463,31 (três bilhões, duzentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e um centavos) Bloquear Conta-Salário? Não pertinentes diretamente a esse juízo, conforme lei nº. 6.024/74 que trata de regime de liquidação extrajudicial
Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas
42765498687: HENRIQUE MOURA VORCARO 05422 - BCO SAFRA S.A. /
SIGILOSO Valor a Bloquear R$ 2.245.235.821,09 (dois bilhões, duzentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e trinta e cinco mil e oitocentos e vinte e um reais e nove centavos) Bloquear Conta-Salário? Sim 32362 - TERRA INVESTIMENTOS DTVM / 42886 - RENDIMENTOPAY IP S.A / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 51282 - CC CREDIFOR LTDA / 32429 - BANCO INTER / 27857 - BANCO TRAVELEX S.A. / 05389 - BCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. / 00001 - BCO DO BRASIL S.A. / 42715 - CBSF DTVM / 05237 - BCO BRADESCO S.A. / 31712 - OURIBANK S.A. / 39769 - LIMINE TRUST DTVM LTDA. / 43281 - PICPAY / 05208 - BANCO BTG PACTUAL S.A. / 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL /

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Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 13/01/2026 17:29:03

SIGILOSO


57703 - RJI / 03008 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / 08844 - XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A /

13/01/2026 17:14 7 / 7

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Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 13/01/2026 17:29:03

SIGILOSO


NJ CONSELHO or S I S BAJ u D

PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Federal da 3ª Região

8ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTO

RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES

Dados do Bloqueio

Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras

As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.

Número do protocolo: 20260057109936
Data/hora de protocolamento: 13/01/2026 17:08
Número do processo: 5000093-26.2026.4.03.6181
Juiz solicitante do bloqueio: DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)
Tipo/natureza da ação: Ação Criminal
CPF/CNPJ do autor/exequente da ação:

Nome do autor/exequente da ação: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Protocolo de bloqueio agendado? Não
Repetição programada? Não
Ordem sigilosa? Sim

Relação dos Visualizadores

Visualizador

136.011.748-20 DECIO GABRIEL GIMENEZ 327.825.118-07 MARIANA GOBBI SIQUEIRA

Relação dos Réus/Executados
Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas
00329598000167: SEFER INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA 03008 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. /
Valor a Bloquear R$ 2.269.461.463,31 (dois bilhões, duzentos e sessenta e nove milhões, quatrocentos e sessenta e um mil e quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e um centavos) Bloquear Conta-Salário? Não 00126 - FLASH IP LTDA. / 00001 - BCO DO BRASIL S.A. / 57447 - ÁGORA CTVM S.A. / 05237 - BCO BRADESCO S.A. / 37948 - OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. / 31712 - OURIBANK S.A. / 57703 - RJI / 57466 - PLANNER CV S.A. / 05213 - BCO ARBI S.A. /

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SIGILOSO


38031 - SEFER INVESTIMENTOS DTVM LTDA / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 43123 - UY3 SCD S/A / 14284 - NOVA FUTURA CTVM LTDA. /

Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas
07612000610: ANDRE BERALDO DE MORAIS 05218 - BCO BS2 S.A. /
SIGILOSO Valor a Bloquear R$ 2.245.235.821,09 (dois bilhões, duzentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e trinta e cinco mil e oitocentos e vinte e um reais e nove centavos) Bloquear Conta-Salário? Sim 05318 - BCO BMG S.A. / 54624 - CC CONTADORES, ADMINISTRADORES, ECONOMISTAS E CORRET SEGUROS 51140 - COOP SICREDI REG CENTRO RS/MG / 05237 - BCO BRADESCO S.A. / 39769 - LIMINE TRUST DTVM LTDA. / 14058 - BMW FINANCEIRA S.A. - CFI / 05208 - BANCO BTG PACTUAL S.A. / 05748 - BCO COOPERATIVO SICREDI S.A. / 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 05422 - BCO SAFRA S.A. / 03008 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / 08844 - XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A / 42644 - PAYPAL / 51282 - CC CREDIFOR LTDA / 04041 - BCO DO ESTADO DO RS S.A. / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 40989 - PAGSEGURO INTERNET IP S.A. /

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Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas
17868590000171: BENEFICIO INTELECTUAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA 05237 - BCO BRADESCO S.A. /
Valor a Bloquear R$ 482.459.593,89 (quatrocentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil e quinhentos e noventa e três reais e oitenta e nove centavos) Bloquear Conta-Salário? Não 03008 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / 43559 - FITBANK IP / 08844 - XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. /
Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas
18167777000100: ACURA GESTORA DE RECURSOS LTDA. 28632 - MIRAE ASSET (BRASIL) CCTVM LTDA. /
SIGILOSO Valor a Bloquear R$ 2.269.461.463,31 (dois bilhões, duzentos e sessenta e nove milhões, quatrocentos e sessenta e um mil e quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e um centavos) Bloquear Conta-Salário? Não 39769 - LIMINE TRUST DTVM LTDA. / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 38031 - SEFER INVESTIMENTOS DTVM LTDA / 00126 - FLASH IP LTDA. / 37648 - CM CAPITAL MARKETS CCTVM LTDA / 43559 - FITBANK IP / 03008 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / 57466 - PLANNER CV S.A. /
Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas
19417823000145: HOSPITAL DA CRIANCA SAO JOSE LTDA 03008 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. /
Valor a Bloquear R$ 1.785.941.684,00 (um bilhão, setecentos e oitenta e cinco milhões, novecentos e quarenta e um mil e seiscentos e oitenta e quatro reais) Bloquear Conta-Salário? Não 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 39769 - LIMINE TRUST DTVM LTDA. / 05237 - BCO BRADESCO S.A. / 00001 - BCO DO BRASIL S.A. / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 42300 - MERCADO PAGO IP LTDA. / 27360 - BMP SCMEPP LTDA /

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51095 - CECM MEDICOS E PROFISSIONAIS AREA SAUDE DO BRASIL

Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas
22896905000124: CONFIANCE LIFE CORRETORA DE SEGUROS, PREVIDENCIA E PLANOS DE SAUDE LTDA 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL /
Valor a Bloquear R$ 1.834.140.867,00 (um bilhão, oitocentos e trinta e quatro milhões, cento e quarenta mil e oitocentos e sessenta e sete reais) Bloquear Conta-Salário? Não 39769 - LIMINE TRUST DTVM LTDA. / 03008 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / 05237 - BCO BRADESCO S.A. / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. /
Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas
25179512000198: SIMETRIA PLANOS DE SAUDE LTDA 43559 - FITBANK IP /
SIGILOSO Valor a Bloquear R$ 2.017.163.044,20 (dois bilhões, dezessete milhões, cento e sessenta e três mil e quarenta e quatro reais e vinte centavos) Bloquear Conta-Salário? Não 39769 - LIMINE TRUST DTVM LTDA. / 38082 - TRUSTEE DTVM LTDA. / 54624 - CC CONTADORES, ADMINISTRADORES, ECONOMISTAS E CORRET SEGUROS 03008 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / 57466 - PLANNER CV S.A. / 05237 - BCO BRADESCO S.A. / 08844 - XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A /
Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas
28529686000121: WNT GESTORA DE RECURSOS LTDA. 00021 - LEV DTVM LTDA. /
Valor a Bloquear R$ 2.269.461.463,31 (dois bilhões, duzentos e sessenta e nove milhões, quatrocentos e sessenta e um mil e quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e um centavos) Bloquear Conta-Salário? Não 38110 - UBS BB CCTVM S.A. / 03008 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / 57069 - TULLETT PREBON BRASIL CVC LTDA / 57015 - ATIVA S.A. INVESTIMENTOS CCTVM / 08844 - XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A /

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38031 - SEFER INVESTIMENTOS DTVM LTDA / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 17577 - GENIAL INSTITUCIONAL CCTVM S.A / 14284 - NOVA FUTURA CTVM LTDA. /

SIGILOSO Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas
37059135000132: HOLDING AF S.A. 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. /
Valor a Bloquear R$ 1.785.941.684,00 (um bilhão, setecentos e oitenta e cinco milhões, novecentos e quarenta e um mil e seiscentos e oitenta e quatro reais) Bloquear Conta-Salário? Não 03008 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / 05237 - BCO BRADESCO S.A. /
Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas
75853574787: BENJAMIM BOTELHO DE ALMEIDA 05634 - BCO TRIANGULO S.A. /
Valor a Bloquear R$ 2.269.461.463,31 (dois bilhões, duzentos e sessenta e nove milhões, quatrocentos e sessenta e um mil e quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e um centavos) Bloquear Conta-Salário? Sim 05237 - BCO BRADESCO S.A. / 40923 - NU PAGAMENTOS - IP / 57703 - RJI / 05611 - BCO PAULISTA S.A. / 05213 - BCO ARBI S.A. / 03008 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. /

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42886 - RENDIMENTOPAY IP S.A /

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NJ CONSELHO or S I S BAJ u D

PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Federal da 3ª Região

8ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTO

RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES

Dados do Bloqueio

Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras

As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.

Número do protocolo: Data/hora de protocolamento: Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação:
CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Ordem sigilosa?

Relação dos Visualizadores

Visualizador

136.011.748-20 DECIO GABRIEL GIMENEZ 327.825.118-07 MARIANA GOBBI SIQUEIRA


Relação dos Réus/Executados

Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas
05859438850: RICARDO BALCIUNAS 40923 - NU PAGAMENTOS - IP /
Valor a Bloquear R$ 1.483.355.684,00 (um bilhão, quatrocentos e oitenta e três milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos e oitenta e quatro reais) Bloquear Conta-Salário? Sim 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 42300 - MERCADO PAGO IP LTDA. / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 05208 - BANCO BTG PACTUAL S.A. /

20260057109989 13/01/2026 17:10 5000093-26.2026.4.03.6181 DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA) Ação Criminal

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Não Não Sim


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SIGILOSO


Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas
07729515601: VALDENICE PANTALEAO DE SOUSA 43294 - BRASIL CARD IP LTDA /
Valor a Bloquear R$ 1.483.355.684,00 (um bilhão, quatrocentos e oitenta e três milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos e oitenta e quatro reais) Bloquear Conta-Salário? Sim SIGILOSO 42122 - BCO C6 S.A. / 51940 - CCLA DE ITAÚNA E REGIÃO LTDA / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 32429 - BANCO INTER / 51095 - CECM MEDICOS E PROFISSIONAIS AREA SAUDE DO BRASIL 03008 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 43281 - PICPAY / 40923 - NU PAGAMENTOS - IP / 42300 - MERCADO PAGO IP LTDA. / 05237 - BCO BRADESCO S.A. / 44368 - NEON PAGAMENTOS S.A. IP / 00183 - 99PAY IP S.A. /
Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas
08394825664: LINDOLFO LUIZ COUTINHO DA SILVA 42300 - MERCADO PAGO IP LTDA. /
Valor a Bloquear R$ 1.483.355.684,00 (um bilhão, quatrocentos e oitenta e três milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos e oitenta e quatro reais) Bloquear Conta-Salário? Sim 42122 - BCO C6 S.A. / 05623 - BANCO PAN / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 32730 - WILL FINANCEIRA S.A.CFI / 32429 - BANCO INTER / 51189 - CC CREDISETE LTDA / 03008 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / 05318 - BCO BMG S.A. / 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 40923 - NU PAGAMENTOS - IP /

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05208 - BANCO BTG PACTUAL S.A. / 43281 - PICPAY / 00183 - 99PAY IP S.A. / 05237 - BCO BRADESCO S.A. /

Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas
21325963879: VICENTE CONTE NETO 57466 - PLANNER CV S.A. /
SIGILOSO Valor a Bloquear R$ 1.012.025.000,00 (um bilhão, doze milhões, vinte e cinco mil reais) Bloquear Conta-Salário? Sim 03008 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / 08844 - XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A / 01003 - BCO DA AMAZONIA S.A. / 00126 - FLASH IP LTDA. / 30002 - INTRA DTVM / 57487 - GENIAL INVESTIMENTOS CVM S.A. / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 57695 - CODEPE CVC S.A. / 00001 - BCO DO BRASIL S.A. / 05237 - BCO BRADESCO S.A. / 27731 - BANCO FINAXIS / 05208 - BANCO BTG PACTUAL S.A. / 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 31707 - BCO DAYCOVAL S.A /

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SIGILOSO


Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas
21695991850: ANTONIO AUGUSTO CONTE 03008 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. /
Valor a Bloquear R$ 1.012.025.000,00 (um bilhão, doze milhões, vinte e cinco mil reais) Bloquear Conta-Salário? Sim 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 40923 - NU PAGAMENTOS - IP / 05208 - BANCO BTG PACTUAL S.A. / 14058 - BMW FINANCEIRA S.A. - CFI / 05237 - BCO BRADESCO S.A. / 57346 - AVENUE SECURITIES BI S.A. / 42122 - BCO C6 S.A. / 31710 - BANCO GENIAL / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. /
Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas
SIGILOSO 28649152864: FLAVIO DANIEL AGUETONI 31712 - OURIBANK S.A. /
Valor a Bloquear R$ 24.225.642,22 (vinte e quatro milhões, duzentos e vinte e cinco mil e seiscentos e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos) Bloquear Conta-Salário? Sim 38082 - TRUSTEE DTVM LTDA. / 05208 - BANCO BTG PACTUAL S.A. / 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 57703 - RJI / 31707 - BCO DAYCOVAL S.A / 03008 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / 84738 - DOLARAPP / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 42122 - BCO C6 S.A. / 00001 - BCO DO BRASIL S.A. / 05237 - BCO BRADESCO S.A. /

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SIGILOSO


Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas
35945608807: CESAR REGINATO LIGEIRO 05208 - BANCO BTG PACTUAL S.A. /
Valor a Bloquear R$ 1.012.025.000,00 (um bilhão, doze milhões, vinte e cinco mil reais) Bloquear Conta-Salário? Sim SIGILOSO 37948 - OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. / 05237 - BCO BRADESCO S.A. / 42715 - CBSF DTVM / 00001 - BCO DO BRASIL S.A. / 42300 - MERCADO PAGO IP LTDA. / 37541 - QORE / 32362 - TERRA INVESTIMENTOS DTVM / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 00077 - SUPERBID PAY IP LTDA / 03008 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 05748 - BCO COOPERATIVO SICREDI S.A. / 51330 - COOP SICREDI NORTE SUL /
Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas
37121513811: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA 26283 - MIDWAY S.A. - SCFI /
Valor a Bloquear R$ 24.225.642,22 (vinte e quatro milhões, duzentos e vinte e cinco mil e seiscentos e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos) Bloquear Conta-Salário? Sim 08844 - XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A / 32429 - BANCO INTER / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 26043 - PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A / 40923 - NU PAGAMENTOS - IP / 31707 - BCO DAYCOVAL S.A / 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 05208 - BANCO BTG PACTUAL S.A. / 43281 - PICPAY / 05237 - BCO BRADESCO S.A. /

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00001 - BCO DO BRASIL S.A. / 00203 - WISE BRASIL IP LTDA. / 03008 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / 41697 - DOCK IP S.A. /

Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas
38169872812: RICARDO BATISTA DE SIQUEIRA XAVIER 42122 - BCO C6 S.A. /
SIGILOSO Valor a Bloquear R$ 1.012.025.000,00 (um bilhão, doze milhões, vinte e cinco mil reais) Bloquear Conta-Salário? Sim 17577 - GENIAL INSTITUCIONAL CCTVM S.A / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 00077 - SUPERBID PAY IP LTDA / 08844 - XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A / 40923 - NU PAGAMENTOS - IP / 05208 - BANCO BTG PACTUAL S.A. / 44368 - NEON PAGAMENTOS S.A. IP / 05237 - BCO BRADESCO S.A. / 54895 - SICOOB POTIGUAR / 42300 - MERCADO PAGO IP LTDA. /
Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas
50164145000104: BELLO PACTUM PARTICIPACOES S.A. 38082 - TRUSTEE DTVM LTDA. /
Valor a Bloquear R$ 24.225.642,22 (vinte e quatro milhões, duzentos e vinte e cinco mil e seiscentos e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos) Bloquear Conta-Salário? Não

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SIGILOSO


PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo

Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual

CARTA DE ORDEM CRIMINAL(335)Nº 5000093-26.2026.4.03.6181 ORDENANTE: S. T. F. ORDENADO: N. I. TERCEIRO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

CERTIDÃO

Certifico que deixei de protocolar ordem de bloqueio para a investigada

ABM Investimentos Imobiliários (CNPJ nº 45.392.389/0001-04), ante a inexistência de

vínculos com instituições financeiras.

São Paulo, 13 de janeiro de 2026.

Mariana Gobbi Siqueira

Diretora de Secretaria

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PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo

Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual

CARTA DE ORDEM CRIMINAL(335)Nº 5000093-26.2026.4.03.6181 ORDENANTE: S. T. F. ORDENADO: N. I. TERCEIRO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

CERTIDÃO

Certifico que, considerando não haver vínculos da investigada ABM INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS (CNPJ nº 45.392.389/0001-04) com instituições financeiras (id521134549), em cumprimento integral à r. decisão prolatada pelo E. STF, protocolei ordem de indisponibilidade de bens, através do sistema CNIB.

Certifico, ainda, que o ato foi realizado por delegação, nos termos da Portaria SP-CR-08V nº 191/2025.

São Paulo, 13 de janeiro de 2026.

Mariana Gobbi Siqueira

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@ cnib

Central Nacional de

d Bens

Operador Nacional

do Sistema de Registro Eletronico de Iméveis

Ordem de Indisponibilidade de Bens Genérica (IA)
PROTOCOLO DE INDISPONIBILIDADE STATUS
202601.1316.04450503-IA-467 CONCLUÍDO
NÚMERO DO PROCESSO NOME DO PROCESSO
5000093-26.2026.4.03.6181 DEMAIS PROCESSOS
DATA DE CADASTRAMENTO

13/01/2026 às 17:58:12

EMISSOR DA ORDEM

COMITÊ GESTOR DO SISTEMA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - SÃO PAULO - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO - SAO PAULO - 8 VARA CRIMINAL - MARIANA GOBBI SIQUEIRA - ASSESSOR MASTER

APROVADO POR

COMITÊ GESTOR DO SISTEMA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - SÃO PAULO - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO - SAO PAULO - 8 VARA CRIMINAL - MARIANA GOBBI SIQUEIRA - ASSESSOR MASTER

A ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DEVE SER AVERBADA ANTES DE OUTRO(S) PROTOCOLO(S) VIGENTE(S) NO REGISTRO DE IMÓVEIS?

Sim

Dados da Ordem
CNPJ RAZÃO SOCIAL

45.392.389/0001-04 ABM INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Data e Hora deste Relatório: 13/01/2026 às 17:59:41 Ordem Indisponibilidade de Bens Genérica (IA) https://indisponibilidade.org.br Página 1 de 1

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Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 13/01/2026 18:10:02

SIGILOSO


KL

A

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA
Autos nº 5000093-26.2026.4.03.6181

RICARDO BATISTA DE SIQUEIRA XAVIER, brasileiro, solteiro, advogado, portador do documento de identidade RG nº 47.084.039-0 SSP/SP, inscrito no

CPF/ME sob o nº 381.698.728-12, com endereço na Rua Funchal, nº 411, 4º andar, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04551-060, nos autos do procedimento em epígrafe, por

seus advogados (Doc. 01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em vista da ordem de bloqueio realizada em suas contas bancárias hoje, requerer vista dos autos e habilitação dos advogados subscritores nestes autos, bem como em quaisquer desdobramentos, procedimentos e processos conexos e correlatos que digam respeito ao Peticionário, ainda que tramitem sob publicidade restrita, para obtenção de cópia integral, com fundamento no art. 7º, incisos XIII, XIV e XV da Lei nº

8.906/94 e na Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal.
Pede deferimento. São Paulo, 14 de janeiro de 2026
JULIANE MENDONÇA JOSUÉ H. ARAÚJO DA SILVA OAB/SP 329.233 OAB/SP 449.435
GABRIEL MENDES GARCIA OAB/SP 450.272

KLA Advogados

klalaw.com.br

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Assinado eletronicamente por: JULIANE DE MENDONCA - 14/01/2026 15:06:53

SIGILOSO


PROCURACAO

OUTORGANTE: RICARDO BATISTA DE SIQUEIRA XAVIER, brasileiro, solteiro, advogado,

o

CEP

329.233 449.435 450.272

inscrita no Faria

ou

ou

seguranca,

perante

e recursos

ato

o que se

em

quaisquer

sua

Este documento foi gerado pelo usuário 424.***.***-92 em 11/03/2026 12:22:01

Assinado eletronicamente por: JULIANE DE MENDONCA - 14/01/2026 15:06:53

SIGILOSO


PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo

Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual

CARTA DE ORDEM CRIMINAL(335)Nº 5000093-26.2026.4.03.6181 ORDENANTE: S. T. F. ORDENADO: N. I. TERCEIRO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

DESPACHO

I - Oficie-se ao E. Relator, Ministro Dias Toffoli, comunicando a distribuição da presente carta de ordem, com anotação de sigilo total, informando que: a) em cumprimento às diligências ordenadas, houve protocolo de bloqueio de ativos financeiros através do sistema SISBAJUD; b) no momento, a serventia realiza o acompanhamento das respostas no SISBAJUD, inclusive com vistas à inscrição subsidiária de indisponibilidade de bens no sistema CNIB, conforme requerido e determinado; c) os resultados da diligência serão imediatamente comunicados após a disponibilização dos dados compilados pelos sistemas referidos.

II - Pedido de habilitação de RICARDO BATISTA DE SIQUEIRA XAVIER - CPF/MF nº 381.698.728-1 (Id 521448133): Havendo diligências em curso, cumpridas apenas parcialmente neste juízo, nos termos da carta de ordem oriunda do STF, extraída dos autos da PET nº 15.198/DF, indefiro o pedido de habilitação nestes autos, cabendo à parte requerer as providências pertinentes no processo originário (em curso no STF).

Consoante informado pelo STF na carta de ordem, as informações podem ser solicitadas através de Peticionamento Eletrônico, inclusive para processos sigilosos (tratando-se de partes ou advogados).

Comunique-se ao i. patrono, por correio eletrônico, o teor desta parte da decisão.

São Paulo, 14 de janeiro de 2026.

Este documento foi gerado pelo usuário 424.***.***-92 em 11/03/2026 12:22:01 SIGILOSO Assinado eletronicamente por: DECIO GABRIEL GIMENEZ - 14/01/2026 17:47:04 Num. 521562932 - Pág. 1


DECIO GABRIEL GIMENEZ

Juiz Federal

Este documento foi gerado pelo usuário 424.***.***-92 em 11/03/2026 12:22:01 SIGILOSO Assinado eletronicamente por: DECIO GABRIEL GIMENEZ - 14/01/2026 17:47:04 Num. 521562932 - Pág. 2


PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo

Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual

CARTA DE ORDEM CRIMINAL(335)Nº 5000093-26.2026.4.03.6181 ORDENANTE: S. T. F. ORDENADO: N. I. TERCEIRO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

CERTIDÃO

Junto e-mail enviado em cumprimento ao despacho ID 521562932.

SãO PAULO, 14 de janeiro de 2026.

Este documento foi gerado pelo usuário 424.***.***-92 em 11/03/2026 12:22:02 SIGILOSO Assinado eletronicamente por: DAVI MOREIRA DE MELO DUARTE - 14/01/2026 18:36:33 Num. 521874133 - Pág. 1


14/01/2026, 18:33 Inbox - CRIMIN - SECRETARIA 8ª VARA - SE08 - Outlook

® Outlook

Data Qua, 14/01/2026 18:32 Para ggarcia@klalaw.com.br ggarcia@klalaw.com.br; contato@klalaw.com.br contato@klalaw.com.br

Prezados, boa tarde, Encaminho, para ciência, trecho do despacho ID 521562932, proferido nesta data, rela vo ao pedido de habilitação ID 521448133, protocolizado nesta data nos autos da carta de ordem nº 5000093-

26.2026.4.03.6181:

extraida a

podem sigilosos

parte da

Solicito que acusem o recebimento deste e-mail. Cordialmente, Davi Melo - 7807

8ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO/SP

+55 11 2172-6608/6628/6658/6698 crimin-se08-vara08@trf3.jus.br Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, 8º andar Bela Vista - São Paulo/SP CEP: 01410-001

De: ADMSP - SETOR DE DISTRIBUICAO E PROTOCOLOS - SEDP ADMSP-SEDP@trf3.jus.br Enviado: quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 16:16 Para: CRIMIN - SECRETARIA 8ª VARA - SE08 CRIMIN-SE08-VARA08@trf3.jus.br Assunto: ENC: Autos nº 5000093-26.2026.4.03.6181

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Assinado eletronicamente por: DAVI MOREIRA DE MELO DUARTE - 14/01/2026 18:36:33

SIGILOSO


14/01/2026, 18:33 Inbox - CRIMIN - SECRETARIA 8ª VARA - SE08 - Outlook

Prezado (a), boa tarde. Como se tratam de autos sigilosos, encaminhamos solicitação do advogado abaixo para análise e providências.

Grata. Atenciosamente,

karina

Setor de Distribuição e Protocolos - SEDP SUMV - DUAJ +55 11 2172-4399/4230 admsp-sedp@trf3.jus.br

Avenida Paulista, 1682, térreo. Bela Vista, São Paulo - SP. CEP 01310-200

De: Gabriel Garcia | KLA ggarcia@klalaw.com.br Enviado: quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 14:51

Para: ADMSP - SETOR DE DISTRIBUICAO E PROTOCOLOS - SEDP ADMSP-SEDP@trf3.jus.br Assunto: Autos nº 5000093-26.2026.4.03.6181

Prezados, boa tarde. Sou advogado e preciso requerer a habilitação nos autos do procedimento nº 5000093- 26.2026.4.03.6181, em trâmite perante a Seção Judiciária Federal de São Paulo.

Por favor, podem me indicar a vara em que o procedimento tramita? Obrigado desde já. At.,

Gabriel Garcia

+55 11 95839 5021 | +55 11 3799 8100 Av. Brig. Faria Lima, 1355 - 17º e 18º São Paulo/SP - 01452-919 www.klalaw.com.br

Este documento foi gerado pelo usuário 424.***.***-92 em 11/03/2026 12:22:02 SIGILOSO Assinado eletronicamente por: DAVI MOREIRA DE MELO DUARTE - 14/01/2026 18:36:33 Num. 521874143 - Pág. 2


PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo

Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual

CARTA DE ORDEM CRIMINAL(335)Nº 5000093-26.2026.4.03.6181 ORDENANTE: S. T. F. ORDENADO: N. I. TERCEIRO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

OFÍCIO

Excelentíssimo Senhor Ministro Relator Dias Toffoli,

Por meio deste, em relação à ordem dirigida a este Juízo nos autos da Petição nº 15.198/DF, encaminhamos as seguintes informações:

a) a carta de ordem nº 1817/2026 foi distribuída em 12/01/2026, neste Juízo, com anotação de sigilo total, sob o número 5000093-26.2026.4.03.6181; b) em cumprimento às determinações, no dia 13/01/2026, de forma coordenada com a data designada pela autoridade policial para cumprimento das demais diligências, foram protocolizadas ordens de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD; c) no momento, a serventia realiza o acompanhamento das respostas perante o SISBAJUD, inclusive com vistas à inscrição subsidiária de indisponibilidade de bens no sistema CNIB, conforme requerido e determinado.

Informo, por fim, que as requisições de dados encontram-se aguardando as respectivas respostas, as quais serão encaminhadas a essa E. Corte tão logo se tornem disponíveis ao Juízo.

Sendo essas as informações pertinentes a serem levadas ao conhecimento

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Assinado eletronicamente por: DECIO GABRIEL GIMENEZ - 14/01/2026 18:45:11

SIGILOSO


de V. Exa., colocando-nos inteiramente à disposição para outras que porventura se fizerem necessárias.

Na oportunidade, apresento a V. Exa. protestos de elevada estima consideração. São Paulo, 14 de janeiro de 2026. DECIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal e
SIGILOSO

Este documento foi gerado pelo usuário 424.***.***-92 em 11/03/2026 12:22:02 SIGILOSO Assinado eletronicamente por: DECIO GABRIEL GIMENEZ - 14/01/2026 18:45:11 Num. 521760279 - Pág. 2


PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo

Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual

CARTA DE ORDEM CRIMINAL(335)Nº 5000093-26.2026.4.03.6181 ORDENANTE: S. T. F. ORDENADO: N. I. TERCEIRO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

CERTIDÃO

Junto comprovante de envio do ofício ID 521760279 via malote digital.

SãO PAULO, 14 de janeiro de 2026.

Este documento foi gerado pelo usuário 424.***.***-92 em 11/03/2026 12:22:03 SIGILOSO Assinado eletronicamente por: DAVI MOREIRA DE MELO DUARTE - 14/01/2026 18:49:37 Num. 521911478 - Pág. 1


14/01/2026, 18:48 malotedigital.cjf.jus.br/malotedigital/popup.jsf


(A Malote Digital

Impresso em: 14/01/2026 ?s 18:48

RECIBO DE DOCUMENTO ENVIADO E NÃO LIDO
Código de rastreabilidade: 403202615080286 Documento: 5000093-26.2026.4.03.6181-oficio ID 521760279.pdf Remetente: SJSP - São Paulo - 08ª Vara Criminal ( SJSP - São Paulo - 08ª Vara Criminal ) Destinatário: Protocolo Judicial ( STF ) Data de Envio: 14/01/2026 18:46:33 26.2026.4.03.6181, PARA INFORMAÇÕES.
SIGILOSO Imprimir
Este documento foi gerado pelo usuário 424..-92 em 11/03/2026 12:22:03 SIGILOSO

Assinado eletronicamente por: DAVI MOREIRA DE MELO DUARTE - 14/01/2026 18:49:36 Num. 521911480 - Pág. 1


PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo

Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual

CARTA DE ORDEM CRIMINAL(335)Nº 5000093-26.2026.4.03.6181 ORDENANTE: S. T. F. ORDENADO: N. I. TERCEIRO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

CERTIDÃO

Nesta data, junto aos autos resultado da ordem de bloqueio realizada através do SISBAJUD.

São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

Mariana Gobbi Siqueira

Diretora de secretaria

Este documento foi gerado pelo usuário 424.***.***-92 em 11/03/2026 12:22:03 SIGILOSO Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 16:19:02 Num. 524936476 - Pág. 1


NJ CONSELHO or S I S BAJ u D

PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Federal da 3ª Região

8ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTO

DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES

Dados do Bloqueio

Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta

As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.

Número do protocolo: 20260057110003
Data/hora de protocolamento: 13/01/2026 17:10
Número do processo: 5000093-26.2026.4.03.6181
Juiz solicitante do bloqueio: DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)
Tipo/natureza da ação: Ação Criminal
CPF/CNPJ do autor/exequente da ação:

Nome do autor/exequente da ação: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Protocolo de bloqueio agendado? Não
Repetição programada? Não
Ordem sigilosa? Não
Relação dos Réus/Executados
Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações
03271830800: MAURICIO ANTONIO QUADRADO R$ 14.078,57
Respostas

REVOLUT SCD S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI R$ 24.225.642,22 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 13.258,88 29 NOV. 1729 23:53

SIQUEIRA)

CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI R$ 24.225.642,22 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 819,69 15 JAN. 2026 03:33

SIQUEIRA)

15/01/2026 13:32 1 / 7

Este documento foi gerado pelo usuário 424.***.***-92 em 11/03/2026 12:22:04

Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 16:19:26

SIGILOSO


Respostas

BRKB DTVM S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ 24.225.642,22 (98) Não-Resposta - 15 JAN. 2026 05:16

17:10 GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

BANCO BTG PACTUAL S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 24.225.642,22 (05) Réu/executado sem saldo - 14 JAN. 2026 18:52
protocolado por (MARIANA GOBBI disponível devido a bloqueio total
SIQUEIRA) anterior.

BCO PAULISTA S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 24.225.642,22 (00) Resposta negativa: o - 14 JAN. 2026 06:30
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

BCO BRADESCO S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 24.225.642,22 (05) Réu/executado sem saldo - 13 JAN. 2026 19:54
protocolado por (MARIANA GOBBI disponível devido a bloqueio total
SIQUEIRA) anterior.

TRUSTEE DTVM LTDA.

Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente
Data/hora resultado

15/01/2026 13:32 2 / 7

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Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 16:19:26

SIGILOSO


Respostas

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores SIGILOSO SIQUEIRA) DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI R$ 24.225.642,22 (05) Réu/executado sem saldo disponível devido a bloqueio total anterior. - 14 JAN. 2026 17:27
BTG PACTUAL PSF

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ 24.225.642,22 (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 18:52 17:10 GIMENEZ sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

BANVOX DTVM

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ 24.225.642,22 (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 19:36

17:10 GIMENEZ sem saldo positivo.

protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

CIELO IP S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 24.225.642,22 (00) Resposta negativa: o - 14 JAN. 2026 05:11
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

BTG PACTUAL CTVM
Data/hora
Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente
Data/hora resultado

15/01/2026 13:32 3 / 7

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Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 16:19:26

SIGILOSO


Respostas

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores SIGILOSO SIQUEIRA) DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI R$ 24.225.642,22 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui - 14 JAN. 2026 18:52

apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

FXC CV S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 24.225.642,22 (00) Resposta negativa: o - 14 JAN. 2026 18:52
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

AVENUE SECURITIES BI S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ 24.225.642,22 (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 14:44 17:10 GIMENEZ sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

PLANNER CV S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ 24.225.642,22 (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 10:02

17:10 GIMENEZ sem saldo positivo.

protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

ITAÚ UNIBANCO S.A.

Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente
Data/hora resultado

15/01/2026 13:32 4 / 7

Este documento foi gerado pelo usuário 424.***.***-92 em 11/03/2026 12:22:04

Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 16:19:26

SIGILOSO


Respostas

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10


Réu/Executado

82465568787: ASCENDINO MADUREIRA GARCIA

Respostas

ITAÚ UNIBANCO S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10

CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10

RENDIMENTOPAY IP S.A
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10

BANCO BTG PACTUAL S.A.

Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante Valor Resultado remanescente resultado

DECIO GABRIEL R$ 24.225.642,22 (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 20:24 GIMENEZ sem saldo positivo.

protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações

R$ 21.822,78

Juiz solicitante Saldo bloqueado Data/hora

Valor Resultado remanescente resultado
R$ (03) Cumprida R$ 21.618,56 14 JAN. 2026 20:24
GIMENEZ protocolado por 3.281.486.463,31 parcialmente por insuficiência de
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) saldo.

Juiz solicitante Saldo bloqueado Data/hora

Valor Resultado remanescente resultado
R$ (03) Cumprida R$ 204,22 15 JAN. 2026 03:33
GIMENEZ protocolado por 3.281.486.463,31 parcialmente por insuficiência de
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) saldo.
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 3.281.486.463,31 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 17:03
Data/hora protocolo
Juiz solicitante Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente
Data/hora resultado

15/01/2026 13:32 5 / 7

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Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 16:19:26

SIGILOSO


Respostas

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores SIGILOSO SIQUEIRA) DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI R$ 3.281.486.463,31 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui - 13 JAN. 2026 22:01

apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

BANCO SEMEAR

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 3.281.486.463,31 (00) Resposta negativa: o - 14 JAN. 2026 07:06
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

NU INVESTIMENTOS S.A. - CTVM

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 18:34 17:10 GIMENEZ 3.281.486.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

BCO BRADESCO S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 3.281.486.463,31 (00) Resposta negativa: o - 13 JAN. 2026 19:54
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

15/01/2026 13:32 6 / 7

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Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 16:19:26

SIGILOSO


Respostas

NU PAGAMENTOS - IP

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 18:34 17:10 GIMENEZ 3.281.486.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

NU FINANCEIRA S.A. CFI

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 18:34 17:10 GIMENEZ 3.281.486.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

MERCADO PAGO IP LTDA.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 15:26 17:10 GIMENEZ 3.281.486.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

15/01/2026 13:32 7 / 7

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SIGILOSO


NJ CONSELHO or S I S BAJ u D

PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Federal da 3ª Região

8ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTO

DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES

Dados do Bloqueio

Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta

As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.

Número do protocolo: 20260057109960
Data/hora de protocolamento: 13/01/2026 17:09
Número do processo: 5000093-26.2026.4.03.6181
Juiz solicitante do bloqueio: DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)
Tipo/natureza da ação: Ação Criminal
CPF/CNPJ do autor/exequente da ação:

Nome do autor/exequente da ação: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Protocolo de bloqueio agendado? Não
Repetição programada? Não
Ordem sigilosa? Não

Relação dos Réus/Executados

Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações

04174771553: NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE R$ 268,08

Respostas

GENIAL INVESTIMENTOS CVM S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:09 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 3.281.486.463,31 (13) Cumprida parcialmente por R$ 268,08 14 JAN. 2026 13:44
protocolado por (MARIANA GOBBI insuficiência de saldo, afetando
SIQUEIRA) depósito a prazo, títulos ou valores

mobiliários.

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 15 JAN. 2026 03:33 17:09 GIMENEZ 3.281.486.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

15/01/2026 13:32 1 / 46

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SIGILOSO


Respostas

BCO BRADESCO S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

BCO C6 S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

PLANNER CV S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

GENIAL INSTITUCIONAL CCTVM S.A
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

ITAÚ UNIBANCO S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 3.281.486.463,31 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 13 JAN. 2026 19:54
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 3.281.486.463,31 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 17:45
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 3.281.486.463,31 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 10:20
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 3.281.486.463,31 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 10:40
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 3.281.486.463,31 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 20:24

15/01/2026 13:32 2 / 46

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SIGILOSO


Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações
06209832644: DANIEL BUENO VORCARO R$ 1.063,94
Respostas

BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

BANCO BTG PACTUAL S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

PICPAY INVEST
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

BCO BRADESCO S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

BRB - BCO DE BRASILIA S.A.

Juiz solicitante Saldo bloqueado Data/hora

Valor Resultado remanescente resultado
R$ (03) Cumprida R$ 1.063,94 14 JAN. 2026 06:36
GIMENEZ protocolado por 3.281.486.463,31 parcialmente por insuficiência de
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) saldo.

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (05) Réu/executado - 14 JAN. 2026 18:51
GIMENEZ protocolado por 3.281.486.463,31 sem saldo disponível devido a
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) bloqueio total anterior.

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 08:37

GIMENEZ 3.281.486.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (05) Réu/executado - 13 JAN. 2026 19:54
GIMENEZ protocolado por 3.281.486.463,31 sem saldo disponível devido a
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) bloqueio total anterior.
Data/hora protocolo
Juiz solicitante Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente
Data/hora resultado

15/01/2026 13:32 3 / 46

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SIGILOSO


Respostas

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:09 Bloqueio de Valores SIGILOSO SIQUEIRA) DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI R$ 3.281.486.463,31 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui - 14 JAN. 2026 04:10

apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

BCO B3 S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:09 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 3.281.486.463,31 (00) Resposta negativa: o - 14 JAN. 2026 08:45
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

SHOPEE

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:09 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 3.281.486.463,31 (05) Réu/executado sem saldo - 14 JAN. 2026 05:27
protocolado por (MARIANA GOBBI disponível devido a bloqueio total
SIQUEIRA) anterior.

TRUSTEE DTVM LTDA.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:09 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 3.281.486.463,31 (05) Réu/executado sem saldo - 14 JAN. 2026 17:26
protocolado por (MARIANA GOBBI disponível devido a bloqueio total
SIQUEIRA) anterior.
PICPAY
Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente
Data/hora resultado

15/01/2026 13:32 4 / 46

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SIGILOSO


Respostas

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 17:27 17:09 GIMENEZ 3.281.486.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI

BTG PACTUAL PSF

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 18:51 17:09 GIMENEZ 3.281.486.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

BCO XP S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:09 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 3.281.486.463,31 (00) Resposta negativa: o - 13 JAN. 2026 22:22
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

CBSF DTVM

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 17:48 17:09 GIMENEZ 3.281.486.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

RJI
Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente
Data/hora resultado

15/01/2026 13:32 5 / 46

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SIGILOSO


Respostas

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

BANVOX DTVM
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

99PAY IP S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

CCLA DE ITAÚNA E REGIÃO LTDA
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 14:13

GIMENEZ 3.281.486.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 19:36

GIMENEZ 3.281.486.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 17:21

GIMENEZ 3.281.486.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 18:08

GIMENEZ 3.281.486.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 05:05

GIMENEZ 3.281.486.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

15/01/2026 13:32 6 / 46

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SIGILOSO


Respostas

BTG PACTUAL CTVM
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

FXC CV S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

BCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

BCO SAFRA S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 3.281.486.463,31 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 18:51

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (00) Resposta - 14 JAN. 2026 18:51
GIMENEZ protocolado por 3.281.486.463,31 negativa: o réu/executado não é
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) cliente (não possui contas) ou possui

apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 3.281.486.463,31 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 00:55
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 3.281.486.463,31 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 17:50

ITAÚ UNIBANCO S.A.

Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente
Data/hora resultado

15/01/2026 13:32 7 / 46

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SIGILOSO


Respostas

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores


Réu/Executado

06905996688: NATALIA BUENO VORCARO ZETTEL

Respostas

NU PAGAMENTOS - IP
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

99PAY IP S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

ITAÚ UNIBANCO S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 3.281.486.463,31 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 20:24
Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações

R$ 48.775,87

Juiz solicitante Saldo bloqueado Data/hora

Valor Resultado remanescente resultado
R$ (03) Cumprida R$ 48.429,44 14 JAN. 2026 18:35
GIMENEZ protocolado por 2.245.235.821,09 parcialmente por insuficiência de
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) saldo.

Juiz solicitante Saldo bloqueado Data/hora

Valor Resultado remanescente resultado
R$ (03) Cumprida R$ 201,99 14 JAN. 2026 18:08
GIMENEZ protocolado por 2.245.235.821,09 parcialmente por insuficiência de
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) saldo.

Juiz solicitante Saldo bloqueado Data/hora

Valor Resultado remanescente resultado
R$ (03) Cumprida R$ 79,85 14 JAN. 2026 20:24
GIMENEZ protocolado por 2.245.235.821,09 parcialmente por insuficiência de
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) saldo.
PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A
Data/hora protocolo
Juiz solicitante Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente
Data/hora resultado

15/01/2026 13:32 8 / 46

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Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 16:20:37

SIGILOSO


Respostas

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

BANCO BTG PACTUAL S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

NU INVESTIMENTOS S.A. - CTVM
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

BCO BRADESCO S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Valor

R$ 2.245.235.821,09

Resultado

(03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.

Saldo bloqueado Data/hora remanescente resultado

R$ 50,00 14 JAN. 2026 18:06

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (13) Cumprida R$ 14,59 14 JAN. 2026 18:52
GIMENEZ protocolado por 2.245.235.821,09 parcialmente por insuficiência de
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) saldo, afetando depósito a prazo,

títulos ou valores mobiliários.

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 2.245.235.821,09 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 18:34
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 2.245.235.821,09 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 06:32

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (00) Resposta - 13 JAN. 2026 19:54
GIMENEZ protocolado por 2.245.235.821,09 negativa: o réu/executado não é
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) cliente (não possui contas) ou possui

apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou

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SIGILOSO


Respostas

Data/hora protocolo
Juiz solicitante Tipo de ordem
Saldo bloqueado Data/hora Valor Resultado remanescente resultado

custódia dos ativos.

NU FINANCEIRA S.A. CFI
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

PICPAY
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

BTG PACTUAL PSF
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

BCO XP S.A.

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 18:34 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 17:27 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 18:52 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 17:21 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora Valor Resultado remanescente resultado
Saldo bloqueado Data/hora Valor Resultado remanescente resultado
Saldo bloqueado Data/hora Valor Resultado remanescente resultado
Saldo bloqueado Data/hora Valor Resultado remanescente resultado

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SIGILOSO


Respostas

CC CREDIFOR LTDA

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 05:10 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:09 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 2.245.235.821,09 (00) Resposta negativa: o - 13 JAN. 2026 20:36
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

RJI

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:09 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 2.245.235.821,09 (00) Resposta negativa: o - 14 JAN. 2026 07:02
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

OURIBANK S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 09:46 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

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SIGILOSO


Respostas

XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

BCO C6 S.A.

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

BTG PACTUAL CTVM
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

PAGSEGURO INTERNET IP S.A.

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

FXC CV S.A.

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

15/01/2026 13:32

Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 17:21
Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 17:45
Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 18:52
Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 09:02
Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (00) Resposta negativa: o - 14 JAN. 2026 18:52

réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável

12 / 46

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SIGILOSO


Respostas

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora

Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

BCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:09 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 2.245.235.821,09 (00) Resposta negativa: o - 13 JAN. 2026 21:40
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

AVENUE SECURITIES BI S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 14:44 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações
06957244601: FERNANDO ALVES VIEIRA R$ 81.433,92
Respostas

ITAÚ UNIBANCO S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:09 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 2.245.235.821,09 (13) Cumprida parcialmente por R$ 61.513,65 14 JAN. 2026 20:24
protocolado por (MARIANA GOBBI insuficiência de saldo, afetando
SIQUEIRA) depósito a prazo, títulos ou valores

mobiliários.

15/01/2026 13:32 13 / 46

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SIGILOSO


Respostas

BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

BCO SAFRA S.A.

Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A
Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

WILL FINANCEIRA S.A.CFI
Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(26) Cumprida totalmente ou R$ 8.478,83 14 JAN. 2026 06:35

parcialmente. Bloqueio efetuado em ativo de baixa liquidez.

Resultado

(13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários.

Saldo bloqueado Data/hora remanescente resultado

R$ 4.465,09 14 JAN. 2026 17:48

Resultado

(13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários.

Saldo bloqueado Data/hora remanescente resultado

R$ 2.844,71 14 JAN. 2026 17:39

Resultado

(03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.

Saldo bloqueado Data/hora remanescente resultado

R$ 1.337,19 14 JAN. 2026 07:08

Resultado

(03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.

Saldo bloqueado Data/hora remanescente resultado

R$ 1.009,08 15 JAN. 2026 03:33

15/01/2026 13:32 14 / 46

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SIGILOSO


Respostas

NU PAGAMENTOS - IP
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

BCO BS2 S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

BANCO BTG PACTUAL S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

BANCO INTER
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

Juiz solicitante Saldo bloqueado Data/hora

Valor Resultado remanescente resultado
R$ (03) Cumprida R$ 947,41 14 JAN. 2026 18:35
GIMENEZ protocolado por 2.245.235.821,09 parcialmente por insuficiência de
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) saldo.

Juiz solicitante Saldo bloqueado Data/hora

Valor Resultado remanescente resultado
R$ (03) Cumprida R$ 837,96 14 JAN. 2026 18:06
GIMENEZ protocolado por 2.245.235.821,09 parcialmente por insuficiência de
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) saldo.

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (05) Réu/executado - 14 JAN. 2026 17:36
GIMENEZ protocolado por 2.245.235.821,09 sem saldo disponível devido a
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) bloqueio total anterior.
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 2.245.235.821,09 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 18:36
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 2.245.235.821,09 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 17:37

15/01/2026 13:32 15 / 46

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SIGILOSO


Respostas

RECARGAPAY IP LTDA.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

BCO DO ESTADO DO RS S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

CECM MEDICOS E PROFISSIONAIS AREA SAUDE DO BRASIL
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

BCO C6 S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 2.245.235.821,09 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 17:00

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (00) Resposta - 13 JAN. 2026 21:09
GIMENEZ protocolado por 2.245.235.821,09 negativa: o réu/executado não é
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) cliente (não possui contas) ou possui

apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 2.245.235.821,09 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 05:02
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 2.245.235.821,09 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 17:43

PAGSEGURO INTERNET IP S.A.

Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente
Data/hora resultado

15/01/2026 13:32 16 / 46

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SIGILOSO


Respostas

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:09 Bloqueio de Valores SIGILOSO SIQUEIRA) DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI R$ 2.245.235.821,09 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui - 13 JAN. 2026 20:50

apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

STONE IP S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:09 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 2.245.235.821,09 (00) Resposta negativa: o - 13 JAN. 2026 20:47
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

MERCADO PAGO IP LTDA.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 15:26 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

GALAPAGOS DTVM S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 16:44 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

NU INVESTIMENTOS S.A. - CTVM
Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente
Data/hora resultado

15/01/2026 13:32 17 / 46

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SIGILOSO


Respostas

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 18:34 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI

BCO BRADESCO S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:09 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 2.245.235.821,09 (20) Resposta negativa: - 13 JAN. 2026 19:54
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado possui apenas
SIQUEIRA) ativos comprometidos em

composição de garantia ou em ciclo de liquidação ou resgate.

BMP SCMEPP LTDA

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 19:11 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

BCO DO BRASIL S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:09 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 2.245.235.821,09 (00) Resposta negativa: o - 14 JAN. 2026 00:42
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

NU FINANCEIRA S.A. CFI
Data/hora
Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente
Data/hora resultado

15/01/2026 13:32 18 / 46

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SIGILOSO


Respostas

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

PICPAY
Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

BTG PACTUAL PSF
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

BCO XP S.A.

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

CC CREDIFOR LTDA
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 18:34
Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 17:27
Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 18:36
Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 17:39
Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 05:10

15/01/2026 13:32 19 / 46

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SIGILOSO


Respostas

PAGUEVELOZ IP LTDA.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 13:21 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

BTG PACTUAL CTVM

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:09 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 2.245.235.821,09 (00) Resposta negativa: o - 13 JAN. 2026 22:00
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

FXC CV S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:09 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 2.245.235.821,09 (00) Resposta negativa: o - 13 JAN. 2026 22:00
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

BANCO TRAVELEX S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:09 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 2.245.235.821,09 (00) Resposta negativa: o - 14 JAN. 2026 07:30
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos

15/01/2026 13:32 20 / 46

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SIGILOSO


Respostas

Data/hora protocolo
Juiz solicitante Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente

ativos.

Data/hora resultado
Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações
07598342610: FELIPE CANCADO VORCARO R$ 4.340.111,25
Respostas

BCO BRADESCO S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:09 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 2.245.235.821,09 (25) Cumprida totalmente ou R$ 3.651.646,35 13 JAN. 2026 19:54
protocolado por (MARIANA GOBBI parcialmente. Bloqueio efetuado
SIQUEIRA) em ativo escriturado ou por instituição

sem comando para venda.

BRB - BCO DE BRASILIA S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:09 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 2.245.235.821,09 (13) Cumprida parcialmente por R$ 300.000,00 14 JAN. 2026 17:16
protocolado por (MARIANA GOBBI insuficiência de saldo, afetando
SIQUEIRA) depósito a prazo, títulos ou valores

mobiliários.

ITAÚ UNIBANCO S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:09 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI R$ 2.245.235.821,09 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 236.712,85 14 JAN. 2026 20:24

SIQUEIRA)

BCO SAFRA S.A.

Data/hora protocolo
Juiz solicitante Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente
Data/hora resultado

15/01/2026 13:32 21 / 46

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SIGILOSO


Respostas

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

CC CREDIFOR LTDA
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

PICPAY
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

BANCO INTER
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

Juiz solicitante Valor

DECIO GABRIEL R$ GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI

Juiz solicitante Valor

DECIO GABRIEL R$ GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante Valor

DECIO GABRIEL R$ GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante Valor

DECIO GABRIEL R$ GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante Valor

DECIO GABRIEL R$ GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Resultado

(03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.

Saldo bloqueado Data/hora remanescente resultado

R$ 86.921,35 14 JAN. 2026 17:45

Resultado

(03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.

Saldo bloqueado Data/hora remanescente resultado

R$ 19.136,48 14 JAN. 2026 05:10

Resultado

(03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.

Saldo bloqueado Data/hora remanescente resultado

R$ 13.244,41 14 JAN. 2026 17:44

Resultado

(03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.

Saldo bloqueado Data/hora remanescente resultado

R$ 12.907,71 15 JAN. 2026 03:33

Resultado

(03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.

Saldo bloqueado Data/hora remanescente resultado

R$ 7.000,00 14 JAN. 2026 17:42

15/01/2026 13:32 22 / 46

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SIGILOSO


Respostas

XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

CC SICOOB ENGECRED
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

CCLA SICOOB CREDIMEPI
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

BANCO BTG PACTUAL S.A.

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

BANCO SICOOB S.A.

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

Juiz solicitante Valor

DECIO GABRIEL R$ GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante Valor

DECIO GABRIEL R$ GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante Valor

DECIO GABRIEL R$ GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante Valor

DECIO GABRIEL R$ GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante Valor

DECIO GABRIEL R$ GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Resultado

(13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários.

Saldo bloqueado Data/hora remanescente resultado

R$ 4.179,76 14 JAN. 2026 17:39

Resultado

(13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários.

Saldo bloqueado Data/hora remanescente resultado

R$ 3.657,57 14 JAN. 2026 05:05

Resultado

(03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.

Saldo bloqueado Data/hora remanescente resultado

R$ 2.611,80 14 JAN. 2026 05:08

Resultado

(13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários.

Saldo bloqueado Data/hora remanescente resultado

R$ 1.790,21 14 JAN. 2026 18:52

Resultado

(03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.

Saldo bloqueado Data/hora remanescente resultado

R$ 276,25 14 JAN. 2026 05:18

15/01/2026 13:32 23 / 46

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SIGILOSO


Respostas

BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

OLIVEIRA TRUST DTVM S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

CECM MÉD DE PORTO ALEGRE
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

BCO DAYCOVAL S.A
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

GENIAL INSTITUCIONAL CCTVM S.A
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

Juiz solicitante Saldo bloqueado Data/hora

Valor Resultado remanescente resultado
R$ (03) Cumprida R$ 26,51 14 JAN. 2026 06:40
GIMENEZ protocolado por 2.245.235.821,09 parcialmente por insuficiência de
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) saldo.
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 2.245.235.821,09 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 13:04
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 2.245.235.821,09 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 04:32
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 2.245.235.821,09 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 17:25
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 2.245.235.821,09 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 10:40

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SIGILOSO


Respostas

BTG PACTUAL PSF
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

BCO XP S.A.

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

CBSF DTVM
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

BANCO GENIAL
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

BTG PACTUAL CTVM
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 18:52 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 17:39 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 17:49 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 10:55 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 18:52 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora Valor Resultado remanescente resultado
Saldo bloqueado Data/hora Valor Resultado remanescente resultado
Saldo bloqueado Data/hora Valor Resultado remanescente resultado
Saldo bloqueado Data/hora Valor Resultado remanescente resultado
Saldo bloqueado Data/hora Valor Resultado remanescente resultado

15/01/2026 13:32 25 / 46

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SIGILOSO


Respostas

FXC CV S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:09 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL SIGILOSO GIMENEZ R$ 2.245.235.821,09 (00) Resposta negativa: o - 14 JAN. 2026 18:52
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

ÁGORA CTVM S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 06:14 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

GENIAL INVESTIMENTOS CVM S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 14:02 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)


Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações

09110139621: ANTONIO CESAR CARVALHO SOBRINHO R$ 3.204,96

Respostas

SUMUP SCD S.A.

Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado
13 JAN. 2026 17:09 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI R$ 1.834.140.867,00 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 1.888,04 14 JAN. 2026 09:32

SIQUEIRA)

15/01/2026 13:32 26 / 46

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SIGILOSO


Respostas

BANCO INTER
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

BCO SAFRA S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

BCO DO BRASIL S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

NU INVESTIMENTOS S.A. - CTVM
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

Juiz solicitante Saldo bloqueado Data/hora

Valor Resultado remanescente resultado
R$ (03) Cumprida R$ 740,45 14 JAN. 2026 17:35
GIMENEZ protocolado por 1.834.140.867,00 parcialmente por insuficiência de
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) saldo.

Juiz solicitante Saldo bloqueado Data/hora

Valor Resultado remanescente resultado
R$ (03) Cumprida R$ 458,97 14 JAN. 2026 17:45
GIMENEZ protocolado por 1.834.140.867,00 parcialmente por insuficiência de
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) saldo.

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (13) Cumprida R$ 117,50 14 JAN. 2026 08:13
GIMENEZ protocolado por 1.834.140.867,00 parcialmente por insuficiência de
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) saldo, afetando depósito a prazo,

títulos ou valores mobiliários.

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 1.834.140.867,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 18:34
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 1.834.140.867,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 06:26

15/01/2026 13:32 27 / 46

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SIGILOSO


Respostas

BCO BRADESCO S.A.

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

BCO SOFISA S.A.

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

NU FINANCEIRA S.A. CFI
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 1.834.140.867,00 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 1.834.140.867,00 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 1.834.140.867,00 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 1.834.140.867,00 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 13 JAN. 2026 19:54
Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(00) Resposta negativa: o - 14 JAN. 2026 18:07

réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 18:34
Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 15 JAN. 2026 03:33

SWAP IP S.A.

Data/hora
Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente
Data/hora resultado

15/01/2026 13:32 28 / 46

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SIGILOSO


Respostas

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

NU PAGAMENTOS - IP
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

MERCADO PAGO IP LTDA.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

ACESSO SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09


Réu/Executado

29788616000150: CLINICA MAIS MEDICOS S/A

Respostas

CCLA DE ITAÚNA E REGIÃO LTDA
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 1.834.140.867,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 12:37
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 1.834.140.867,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 18:34
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 1.834.140.867,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 15:26
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 1.834.140.867,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 16:09
Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações

R$ 493,40

Data/hora protocolo
Juiz solicitante Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente
Data/hora resultado

15/01/2026 13:32 29 / 46

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SIGILOSO


Respostas

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:09 Bloqueio de Valores SIGILOSO SIQUEIRA) DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI R$ 1.483.355.684,00 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 250,00 14 JAN. 2026 05:05

ITAÚ UNIBANCO S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:09 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI R$ 1.483.355.684,00 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 243,40 14 JAN. 2026 20:24

SIQUEIRA)

Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações

31883302000189: ABM PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS R$ 187,82 LTDA

Respostas BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:09 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI R$ 2.245.235.821,09 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 187,82 14 JAN. 2026 06:35

SIQUEIRA)

BCO BS2 S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:09 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 2.245.235.821,09 (00) Resposta negativa: o - 14 JAN. 2026 01:38
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

15/01/2026 13:32 30 / 46

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SIGILOSO


Respostas

BANCO BTG PACTUAL S.A.

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

BTG PACTUAL PSF
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

BCO XP S.A.

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

BCO BRADESCO S.A.

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 18:36
Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 18:36
Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(00) Resposta negativa: o - 13 JAN. 2026 22:22

réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 13 JAN. 2026 19:54
XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A
Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente
Data/hora resultado

15/01/2026 13:32 31 / 46

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SIGILOSO


Respostas

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 17:21 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI

BTG PACTUAL CTVM

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 18:36 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

FXC CV S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:09 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 2.245.235.821,09 (00) Resposta negativa: o - 13 JAN. 2026 22:00
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações
33923798000100: BANCO MASTER S/A R$ 0,00
Respostas

BANCO BTG PACTUAL S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de valores DECIO GABRIEL R$ 0,00 CNPJ encaminhado - - 17:09 GIMENEZ ao liquidante para adoção de providências cabíveis e prestação de informações pertinentes diretamente a esse juízo, conforme lei nº.

15/01/2026 13:32 32 / 46

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SIGILOSO


Respostas

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora

Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

6.024/74 que trata de regime de liquidação extrajudicial

SEFER INVESTIMENTOS DTVM LTDA

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora

Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de valores DECIO GABRIEL R$ 0,00 CNPJ encaminhado - - 17:09 GIMENEZ ao liquidante para adoção de providências cabíveis e prestação de informações pertinentes diretamente a esse juízo, conforme lei nº. 6.024/74 que trata de regime de liquidação extrajudicial

BCO B3 S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de valores DECIO GABRIEL R$ 0,00 CNPJ encaminhado - - 17:09 GIMENEZ ao liquidante para adoção de providências cabíveis e prestação de informações pertinentes diretamente a esse juízo, conforme lei nº. 6.024/74 que trata de regime de liquidação extrajudicial

NOVA FUTURA CTVM LTDA.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de valores DECIO GABRIEL R$ 0,00 CNPJ encaminhado - - 17:09 GIMENEZ ao liquidante para adoção de providências cabíveis e prestação de informações pertinentes diretamente a esse juízo, conforme lei nº.

15/01/2026 13:32 33 / 46

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SIGILOSO


Respostas

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora

Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

6.024/74 que trata de regime de liquidação extrajudicial

SANTANDER CTVM S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora

Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de valores DECIO GABRIEL R$ 0,00 CNPJ encaminhado - - 17:09 GIMENEZ ao liquidante para adoção de providências cabíveis e prestação de informações pertinentes diretamente a esse juízo, conforme lei nº. 6.024/74 que trata de regime de liquidação extrajudicial

TERRA INVESTIMENTOS DTVM

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de valores DECIO GABRIEL R$ 0,00 CNPJ encaminhado - - 17:09 GIMENEZ ao liquidante para adoção de providências cabíveis e prestação de informações pertinentes diretamente a esse juízo, conforme lei nº. 6.024/74 que trata de regime de liquidação extrajudicial

BCO BOCOM BBM S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de valores DECIO GABRIEL R$ 0,00 CNPJ encaminhado - - 17:09 GIMENEZ ao liquidante para adoção de providências cabíveis e prestação de informações pertinentes diretamente a esse juízo, conforme lei nº.

15/01/2026 13:32 34 / 46

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SIGILOSO


Respostas

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora

Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

6.024/74 que trata de regime de liquidação extrajudicial

RJI

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora

Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de valores DECIO GABRIEL R$ 0,00 CNPJ encaminhado - - 17:09 GIMENEZ ao liquidante para adoção de providências cabíveis e prestação de informações pertinentes diretamente a esse juízo, conforme lei nº. 6.024/74 que trata de regime de liquidação extrajudicial

BCO SAFRA S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de valores DECIO GABRIEL R$ 0,00 CNPJ encaminhado - - 17:09 GIMENEZ ao liquidante para adoção de providências cabíveis e prestação de informações pertinentes diretamente a esse juízo, conforme lei nº. 6.024/74 que trata de regime de liquidação extrajudicial

ZEMA CFI S/A

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de valores DECIO GABRIEL R$ 0,00 CNPJ encaminhado - - 17:09 GIMENEZ ao liquidante para adoção de providências cabíveis e prestação de informações pertinentes diretamente a esse juízo, conforme lei nº.

15/01/2026 13:32 35 / 46

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SIGILOSO


Respostas

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora

Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

6.024/74 que trata de regime de liquidação extrajudicial

BCO VOTORANTIM S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora

Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de valores DECIO GABRIEL R$ 0,00 CNPJ encaminhado - - 17:09 GIMENEZ ao liquidante para adoção de providências cabíveis e prestação de informações pertinentes diretamente a esse juízo, conforme lei nº. 6.024/74 que trata de regime de liquidação extrajudicial

BCO BRADESCO S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de valores DECIO GABRIEL R$ 0,00 CNPJ encaminhado - - 17:09 GIMENEZ ao liquidante para adoção de providências cabíveis e prestação de informações pertinentes diretamente a esse juízo, conforme lei nº. 6.024/74 que trata de regime de liquidação extrajudicial

BRB - BCO DE BRASILIA S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de valores DECIO GABRIEL R$ 0,00 CNPJ encaminhado - - 17:09 GIMENEZ ao liquidante para adoção de providências cabíveis e prestação de informações pertinentes diretamente a esse juízo, conforme lei nº.

15/01/2026 13:32 36 / 46

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SIGILOSO


Respostas

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora

Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

6.024/74 que trata de regime de liquidação extrajudicial

BCO DO BRASIL S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora

Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de valores DECIO GABRIEL R$ 0,00 CNPJ encaminhado - - 17:09 GIMENEZ ao liquidante para adoção de providências cabíveis e prestação de informações pertinentes diretamente a esse juízo, conforme lei nº. 6.024/74 que trata de regime de liquidação extrajudicial

CELCOIN IP S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de valores DECIO GABRIEL R$ 0,00 CNPJ encaminhado - - 17:09 GIMENEZ ao liquidante para adoção de providências cabíveis e prestação de informações pertinentes diretamente a esse juízo, conforme lei nº. 6.024/74 que trata de regime de liquidação extrajudicial

GENIAL INSTITUCIONAL CCTVM S.A

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de valores DECIO GABRIEL R$ 0,00 CNPJ encaminhado - - 17:09 GIMENEZ ao liquidante para adoção de providências cabíveis e prestação de informações pertinentes diretamente a esse juízo, conforme lei nº.

15/01/2026 13:32 37 / 46

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SIGILOSO


Respostas

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora

Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

6.024/74 que trata de regime de liquidação extrajudicial

RENDIMENTOPAY IP S.A

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora

Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de valores DECIO GABRIEL R$ 0,00 CNPJ encaminhado - - 17:09 GIMENEZ ao liquidante para adoção de providências cabíveis e prestação de informações pertinentes diretamente a esse juízo, conforme lei nº. 6.024/74 que trata de regime de liquidação extrajudicial

CBSF DTVM

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de valores DECIO GABRIEL R$ 0,00 CNPJ encaminhado - - 17:09 GIMENEZ ao liquidante para adoção de providências cabíveis e prestação de informações pertinentes diretamente a esse juízo, conforme lei nº. 6.024/74 que trata de regime de liquidação extrajudicial

BANCO GENIAL

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de valores DECIO GABRIEL R$ 0,00 CNPJ encaminhado - - 17:09 GIMENEZ ao liquidante para adoção de providências cabíveis e prestação de informações pertinentes diretamente a esse juízo, conforme lei nº.

15/01/2026 13:32 38 / 46

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SIGILOSO


Respostas

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora

Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

6.024/74 que trata de regime de liquidação extrajudicial

BANVOX DTVM

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora

Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de valores DECIO GABRIEL R$ 0,00 CNPJ encaminhado - - 17:09 GIMENEZ ao liquidante para adoção de providências cabíveis e prestação de informações pertinentes diretamente a esse juízo, conforme lei nº. 6.024/74 que trata de regime de liquidação extrajudicial

OURIBANK S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de valores DECIO GABRIEL R$ 0,00 CNPJ encaminhado - - 17:09 GIMENEZ ao liquidante para adoção de providências cabíveis e prestação de informações pertinentes diretamente a esse juízo, conforme lei nº. 6.024/74 que trata de regime de liquidação extrajudicial

XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de valores DECIO GABRIEL R$ 0,00 CNPJ encaminhado - - 17:09 GIMENEZ ao liquidante para adoção de providências cabíveis e prestação de informações pertinentes diretamente a esse juízo, conforme lei nº.

15/01/2026 13:32 39 / 46

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SIGILOSO


Respostas

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora

Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

6.024/74 que trata de regime de liquidação extrajudicial

ÁGORA CTVM S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora

Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de valores DECIO GABRIEL R$ 0,00 CNPJ encaminhado - - 17:09 GIMENEZ ao liquidante para adoção de providências cabíveis e prestação de informações pertinentes diretamente a esse juízo, conforme lei nº. 6.024/74 que trata de regime de liquidação extrajudicial

BRL TRUST DTVM SA

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de valores DECIO GABRIEL R$ 0,00 CNPJ encaminhado - - 17:09 GIMENEZ ao liquidante para adoção de providências cabíveis e prestação de informações pertinentes diretamente a esse juízo, conforme lei nº. 6.024/74 que trata de regime de liquidação extrajudicial

ITAÚ UNIBANCO S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de valores DECIO GABRIEL R$ 0,00 CNPJ encaminhado - - 17:09 GIMENEZ ao liquidante para adoção de providências cabíveis e prestação de informações pertinentes diretamente a esse juízo, conforme lei nº.

15/01/2026 13:32 40 / 46

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SIGILOSO


Respostas

Data/hora protocolo Tipo de ordem

Réu/Executado

42765498687: HENRIQUE MOURA VORCARO

Respostas

CBSF DTVM
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

ITAÚ UNIBANCO S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

BANCO TRAVELEX S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

LIMINE TRUST DTVM LTDA.

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
6.024/74 que trata
de regime de
liquidação
extrajudicial
Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações

R$ 2.245.235.850,24

Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado Data/hora remanescente resultado
DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 2.245.235.821,09 (26) Cumprida totalmente ou R$ 2.245.235.821,09 14 JAN. 2026 18:09
protocolado por (MARIANA GOBBI parcialmente. Bloqueio efetuado
SIQUEIRA) em ativo de baixa liquidez.

Juiz solicitante Saldo bloqueado Data/hora

Valor Resultado remanescente resultado
R$ (03) Cumprida R$ 29,14 14 JAN. 2026 20:24
GIMENEZ protocolado por 2.245.235.821,09 parcialmente por insuficiência de
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) saldo.

Juiz solicitante Saldo bloqueado Data/hora

Valor Resultado remanescente resultado
R$ (03) Cumprida R$ 0,01 14 JAN. 2026 17:30
GIMENEZ protocolado por 2.245.235.821,09 parcialmente por insuficiência de
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) saldo.
Data/hora protocolo
Juiz solicitante Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente
Data/hora resultado

15/01/2026 13:32 41 / 46

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SIGILOSO


Respostas

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

BANCO BTG PACTUAL S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

BANCO INTER
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

BCO BRADESCO S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (98) Não-Resposta - 15 JAN. 2026 05:16

GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 18:36

GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 17:49

GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 06:33

GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 13 JAN. 2026 19:54

GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

15/01/2026 13:32 42 / 46

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SIGILOSO


Respostas

BCO DO BRASIL S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:09 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL SIGILOSO GIMENEZ R$ 2.245.235.821,09 (00) Resposta negativa: o - 14 JAN. 2026 00:42
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

TERRA INVESTIMENTOS DTVM

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:09 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 2.245.235.821,09 (00) Resposta negativa: o - 14 JAN. 2026 15:51
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

RENDIMENTOPAY IP S.A

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 17:04 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

PICPAY

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 17:27 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

15/01/2026 13:32 43 / 46

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SIGILOSO


Respostas

BTG PACTUAL PSF
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

BCO XP S.A.

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

CC CREDIFOR LTDA
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 18:36
Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(00) Resposta negativa: o - 13 JAN. 2026 22:22

réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 06:35
Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 15 JAN. 2026 03:33
RJI
Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente
Data/hora resultado

15/01/2026 13:32 44 / 46

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SIGILOSO


Respostas

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

OURIBANK S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

BTG PACTUAL CTVM
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

FXC CV S.A.

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (00) Resposta - 14 JAN. 2026 07:02
GIMENEZ protocolado por 2.245.235.821,09 negativa: o réu/executado não é
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) cliente (não possui contas) ou possui

apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 09:57

GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 17:21

GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 18:36

GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Data/hora
Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente
Data/hora resultado

15/01/2026 13:32 45 / 46

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SIGILOSO


Respostas

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

BCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

BCO SAFRA S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (00) Resposta - 13 JAN. 2026 22:00
GIMENEZ protocolado por 2.245.235.821,09 negativa: o réu/executado não é
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) cliente (não possui contas) ou possui

apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 2.245.235.821,09 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 00:55
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 2.245.235.821,09 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 17:50

15/01/2026 13:32 46 / 46

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SIGILOSO


NJ CONSELHO or S I S BAJ u D

PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Federal da 3ª Região

8ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTO

DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES

Dados do Bloqueio

Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta

As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.

Número do protocolo: 20260057109936
Data/hora de protocolamento: 13/01/2026 17:08
Número do processo: 5000093-26.2026.4.03.6181
Juiz solicitante do bloqueio: DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)
Tipo/natureza da ação: Ação Criminal
CPF/CNPJ do autor/exequente da ação:

Nome do autor/exequente da ação: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Protocolo de bloqueio agendado? Não
Repetição programada? Não
Ordem sigilosa? Não

Relação dos Réus/Executados

Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações

00329598000167: SEFER INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE R$ 49,42 TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA

Respostas

ITAÚ UNIBANCO S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:08 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 2.269.461.463,31 (13) Cumprida parcialmente por R$ 49,42 14 JAN. 2026 20:24
protocolado por (MARIANA GOBBI insuficiência de saldo, afetando
SIQUEIRA) depósito a prazo, títulos ou valores

mobiliários.

SEFER INVESTIMENTOS DTVM LTDA

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (98) Não-Resposta - 15 JAN. 2026 05:16 17:08 GIMENEZ 2.269.461.463,31 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

15/01/2026 13:33 1 / 27

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SIGILOSO


Respostas

BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:08

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

BCO BRADESCO S.A.

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:08

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

NOVA FUTURA CTVM LTDA.

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:08

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

BCO DO BRASIL S.A.

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:08

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

FLASH IP LTDA.

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:08

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 06:30 GIMENEZ 2.269.461.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 13 JAN. 2026 19:54 GIMENEZ 2.269.461.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 10:09 GIMENEZ 2.269.461.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 19:12 GIMENEZ 2.269.461.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 18:16 GIMENEZ 2.269.461.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora Valor Resultado remanescente resultado
Saldo bloqueado Data/hora Valor Resultado remanescente resultado
Saldo bloqueado Data/hora Valor Resultado remanescente resultado
Saldo bloqueado Data/hora Valor Resultado remanescente resultado
Saldo bloqueado Data/hora Valor Resultado remanescente resultado

15/01/2026 13:33 2 / 27

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SIGILOSO


Respostas

UY3 SCD S/A

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:08 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL SIGILOSO GIMENEZ R$ 2.269.461.463,31 (00) Resposta negativa: o - 14 JAN. 2026 00:00
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

OLIVEIRA TRUST DTVM S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:08 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 2.269.461.463,31 (00) Resposta negativa: o - 13 JAN. 2026 23:42
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

RENDIMENTOPAY IP S.A

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 17:04 17:08 GIMENEZ 2.269.461.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

RJI

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 14:13 17:08 GIMENEZ 2.269.461.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

15/01/2026 13:33 3 / 27

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SIGILOSO


Respostas

OURIBANK S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 09:50 17:08 GIMENEZ 2.269.461.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

ÁGORA CTVM S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 06:13 17:08 GIMENEZ 2.269.461.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

BRL TRUST DTVM SA

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:08 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 2.269.461.463,31 (00) Resposta negativa: o - 14 JAN. 2026 08:12
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

BCO ARBI S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:08 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 2.269.461.463,31 (00) Resposta negativa: o - 14 JAN. 2026 00:20
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

15/01/2026 13:33 4 / 27

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SIGILOSO


Respostas

BCO SAFRA S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

PLANNER CV S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08


Réu/Executado

07612000610: ANDRE BERALDO DE MORAIS

Respostas

XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 17:51

GIMENEZ 2.269.461.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 08:28

GIMENEZ 2.269.461.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações

R$ 883.738,00

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (13) Cumprida R$ 651.990,31 14 JAN. 2026 17:39
GIMENEZ protocolado por 2.245.235.821,09 parcialmente por insuficiência de
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) saldo, afetando depósito a prazo,

títulos ou valores mobiliários.

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (13) Cumprida R$ 171.557,71 14 JAN. 2026 06:39
GIMENEZ protocolado por 2.245.235.821,09 parcialmente por insuficiência de
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) saldo, afetando depósito a prazo,

títulos ou valores mobiliários.

15/01/2026 13:33 5 / 27

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SIGILOSO


Respostas

BCO SAFRA S.A.

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:08

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

BCO BRADESCO S.A.

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:08

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

ITAÚ UNIBANCO S.A.

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:08

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

LIMINE TRUST DTVM LTDA.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

BMW FINANCEIRA S.A. - CFI
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Valor

R$

Resultado

(03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.

Saldo bloqueado Data/hora remanescente resultado

R$ 27.657,77 14 JAN. 2026 17:45

Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(25) Cumprida totalmente ou R$ 22.491,28 13 JAN. 2026 19:54

parcialmente. Bloqueio efetuado em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda.

Valor

R$

Resultado

(03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.

Saldo bloqueado Data/hora remanescente resultado

R$ 10.040,93 14 JAN. 2026 20:24

Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(98) Não-Resposta - 15 JAN. 2026 05:16

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (98) Não-Resposta - 15 JAN. 2026 05:16 17:08 GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

15/01/2026 13:33 6 / 27

Este documento foi gerado pelo usuário 424.***.***-92 em 11/03/2026 12:22:05

Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 16:20:16

SIGILOSO


Respostas

BCO BS2 S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 17:36 17:08 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

CC CONTADORES, ADMINISTRADORES, ECONOMISTAS E CORRET SEGUROS

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:08 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 2.245.235.821,09 (00) Resposta negativa: o - 14 JAN. 2026 05:05
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

BANCO BTG PACTUAL S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:08 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 2.245.235.821,09 (00) Resposta negativa: o - 13 JAN. 2026 22:01
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

BCO BMG S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:08 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 2.245.235.821,09 (00) Resposta negativa: o - 14 JAN. 2026 02:48
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos

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SIGILOSO


Respostas

Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente

ativos.

Data/hora resultado

BCO COOPERATIVO SICREDI S.A.

Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL 17:08 GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

BCO DO ESTADO DO RS S.A.

Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL 17:08 GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

PAYPAL
Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL 17:08 GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(00) Resposta negativa: o - 14 JAN. 2026 05:33

réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(00) Resposta negativa: o - 13 JAN. 2026 21:10

réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(00) Resposta negativa: o - 13 JAN. 2026 21:47

réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

15/01/2026 13:33 8 / 27

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SIGILOSO


Respostas

BCO XP S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 17:39 17:08 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

CC CREDIFOR LTDA

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:08 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 2.245.235.821,09 (00) Resposta negativa: o - 14 JAN. 2026 05:10
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

COOP SICREDI REG CENTRO RS/MG

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 18:21 17:08 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:08 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 2.245.235.821,09 (00) Resposta negativa: o - 13 JAN. 2026 20:35
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

15/01/2026 13:33 9 / 27

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SIGILOSO


Respostas

PAGSEGURO INTERNET IP S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:08 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL SIGILOSO GIMENEZ R$ 2.245.235.821,09 (00) Resposta negativa: o - 13 JAN. 2026 20:50
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.


Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações

17868590000171: BENEFICIO INTELECTUAL ADMINISTRADORA E R$ 131.936,68 CORRETORA DE SEGUROS LTDA

Respostas

BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:08 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI R$ 482.459.593,89 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 131.406,95 14 JAN. 2026 06:29

SIQUEIRA)

BCO BRADESCO S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:08 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI R$ 482.459.593,89 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 529,73 13 JAN. 2026 19:54

SIQUEIRA)

FITBANK IP

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ 482.459.593,89 (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 19:57

17:08 GIMENEZ sem saldo positivo.

protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

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SIGILOSO


Respostas

BCO XP S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:08 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 482.459.593,89 SIGILOSO (00) Resposta negativa: o - 13 JAN. 2026 22:22
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ 482.459.593,89 (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 17:21 17:08 GIMENEZ sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

ITAÚ UNIBANCO S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ 482.459.593,89 (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 20:24

17:08 GIMENEZ sem saldo positivo.

protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)


Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações

18167777000100: ACURA GESTORA DE RECURSOS LTDA. R$ 379.197,51

Respostas

BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado
13 JAN. 2026 17:08 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI R$ 2.269.461.463,31 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 379.197,51 14 JAN. 2026 06:32

SIQUEIRA)

15/01/2026 13:33 11 / 27

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SIGILOSO


Respostas

SEFER INVESTIMENTOS DTVM LTDA
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

LIMINE TRUST DTVM LTDA.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

MIRAE ASSET (BRASIL) CCTVM LTDA.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

FITBANK IP
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

PLANNER CV S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 2.269.461.463,31 (98) Não-Resposta - 15 JAN. 2026 05:16
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 2.269.461.463,31 (98) Não-Resposta - 15 JAN. 2026 05:16
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 2.269.461.463,31 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 09:22
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 2.269.461.463,31 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 19:57
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 2.269.461.463,31 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 08:11

15/01/2026 13:33 12 / 27

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SIGILOSO


Respostas

CM CAPITAL MARKETS CCTVM LTDA

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 09:12 17:08 GIMENEZ 2.269.461.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

FLASH IP LTDA.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 18:16 17:08 GIMENEZ 2.269.461.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

ITAÚ UNIBANCO S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:08 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 2.269.461.463,31 (00) Resposta negativa: o - 14 JAN. 2026 20:24
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.


Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações

19417823000145: HOSPITAL DA CRIANCA SAO JOSE LTDA R$ 0,00

Respostas

LIMINE TRUST DTVM LTDA.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (98) Não-Resposta - 15 JAN. 2026 05:16 17:08 GIMENEZ 1.785.941.684,00 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

15/01/2026 13:33 13 / 27

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SIGILOSO


Respostas

BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

CECM MEDICOS E PROFISSIONAIS AREA SAUDE DO BRASIL
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

BCO BRADESCO S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

BMP SCMEPP LTDA
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 1.785.941.684,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 06:39
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 1.785.941.684,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 15 JAN. 2026 03:33
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 1.785.941.684,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 05:02
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 1.785.941.684,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 13 JAN. 2026 19:54
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 1.785.941.684,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 19:11

15/01/2026 13:33 14 / 27

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SIGILOSO


Respostas

BCO DO BRASIL S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

MERCADO PAGO IP LTDA.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

ITAÚ UNIBANCO S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08


Réu/Executado

22896905000124: CONFIANCE LIFE CORRETORA DE SEGUROS, PREVIDENCIA E PLANOS DE SAUDE LTDA

Respostas

BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 19:12

GIMENEZ 1.785.941.684,00 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 15:26

GIMENEZ 1.785.941.684,00 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 20:24

GIMENEZ 1.785.941.684,00 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações

R$ 368,36

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (13) Cumprida R$ 368,36 14 JAN. 2026 06:29
GIMENEZ protocolado por 1.834.140.867,00 parcialmente por insuficiência de
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) saldo, afetando depósito a prazo,

títulos ou valores mobiliários.

15/01/2026 13:33 15 / 27

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SIGILOSO


Respostas

LIMINE TRUST DTVM LTDA.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

BCO BRADESCO S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

ITAÚ UNIBANCO S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08


Réu/Executado

25179512000198: SIMETRIA PLANOS DE SAUDE LTDA

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 1.834.140.867,00 (98) Não-Resposta - 15 JAN. 2026 05:16
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 1.834.140.867,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 15 JAN. 2026 03:33
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 1.834.140.867,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 13 JAN. 2026 19:54
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 1.834.140.867,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 20:24
Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações

R$ 199.166,16

Respostas

15/01/2026 13:33 16 / 27

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SIGILOSO


Respostas

BCO BRADESCO S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

LIMINE TRUST DTVM LTDA.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

CC CONTADORES, ADMINISTRADORES, ECONOMISTAS E CORRET SEGUROS
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (23) Cumprida R$ 174.290,04 13 JAN. 2026 19:54
GIMENEZ protocolado por 2.017.163.044,20 parcialmente por insuficiência de
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) saldo disponível, afetando depósitos

à prazo, títulos ou valores mobiliários. Além do valor bloqueado, o executado possui ativos comprometidos em composição de garantia, ou em ciclo de liquidação ou resgate.

Juiz solicitante Saldo bloqueado Data/hora

Valor Resultado remanescente resultado
R$ (03) Cumprida R$ 24.876,12 14 JAN. 2026 06:30
GIMENEZ protocolado por 2.017.163.044,20 parcialmente por insuficiência de
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) saldo.

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (98) Não-Resposta - 15 JAN. 2026 05:16

GIMENEZ 2.017.163.044,20 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 05:05

GIMENEZ 2.017.163.044,20 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

FITBANK IP

15/01/2026 13:33 17 / 27

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SIGILOSO


Respostas

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:08

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

BCO XP S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

TRUSTEE DTVM LTDA.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

PLANNER CV S.A.

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 19:58

GIMENEZ 2.017.163.044,20 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (00) Resposta - 13 JAN. 2026 22:22
GIMENEZ protocolado por 2.017.163.044,20 negativa: o réu/executado não é
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) cliente (não possui contas) ou possui

apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 17:21

GIMENEZ 2.017.163.044,20 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 17:28

GIMENEZ 2.017.163.044,20 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente
Data/hora resultado

15/01/2026 13:33 18 / 27

Este documento foi gerado pelo usuário 424.***.***-92 em 11/03/2026 12:22:05

Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 16:20:16

SIGILOSO


Respostas

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:08

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores


Réu/Executado

28529686000121: WNT GESTORA DE RECURSOS LTDA.

Respostas

ITAÚ UNIBANCO S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

BANCO BTG PACTUAL S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 11:54

GIMENEZ 2.017.163.044,20 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações

R$ 644.596,68

Juiz solicitante Saldo bloqueado Data/hora

Valor Resultado remanescente resultado
R$ (03) Cumprida R$ 596.006,44 14 JAN. 2026 20:24
GIMENEZ protocolado por 2.269.461.463,31 parcialmente por insuficiência de
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) saldo.

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (13) Cumprida R$ 36.827,01 14 JAN. 2026 06:29
GIMENEZ protocolado por 2.269.461.463,31 parcialmente por insuficiência de
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) saldo, afetando depósito a prazo,

títulos ou valores mobiliários.

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (13) Cumprida R$ 11.763,23 14 JAN. 2026 18:51
GIMENEZ protocolado por 2.269.461.463,31 parcialmente por insuficiência de
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) saldo, afetando depósito a prazo,

títulos ou valores mobiliários.

TULLETT PREBON BRASIL CVC LTDA
Data/hora protocolo
Juiz solicitante Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente
Data/hora resultado

15/01/2026 13:33 19 / 27

Este documento foi gerado pelo usuário 424.***.***-92 em 11/03/2026 12:22:05

Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 16:20:16

SIGILOSO


Respostas

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:08

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

SEFER INVESTIMENTOS DTVM LTDA
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

UBS BB CCTVM S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

FITBANK IP
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

ATIVA S.A. INVESTIMENTOS CCTVM
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 2.269.461.463,31 (98) Não-Resposta - 15 JAN. 2026 05:16
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 2.269.461.463,31 (98) Não-Resposta - 15 JAN. 2026 05:16
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 2.269.461.463,31 (98) Não-Resposta - 15 JAN. 2026 05:16
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 2.269.461.463,31 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 19:58
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 2.269.461.463,31 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 11:59

15/01/2026 13:33 20 / 27

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Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 16:20:16

SIGILOSO


Respostas

NOVA FUTURA CTVM LTDA.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

TRUSTEE DTVM LTDA.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

GENIAL INSTITUCIONAL CCTVM S.A
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

TERRA INVESTIMENTOS DTVM
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 2.269.461.463,31 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 10:13
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 2.269.461.463,31 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 17:28
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 2.269.461.463,31 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 10:40

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (00) Resposta - 14 JAN. 2026 15:51
GIMENEZ protocolado por 2.269.461.463,31 negativa: o réu/executado não é
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) cliente (não possui contas) ou possui

apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

OLIVEIRA TRUST DTVM S.A.

Data/hora
Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente
Data/hora resultado

15/01/2026 13:33 21 / 27

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Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 16:20:16

SIGILOSO


Respostas

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:08 Bloqueio de Valores SIGILOSO SIQUEIRA) DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI R$ 2.269.461.463,31 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui - 13 JAN. 2026 23:42

apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

MIRAE ASSET (BRASIL) CCTVM LTDA.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 09:22 17:08 GIMENEZ 2.269.461.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

BTG PACTUAL PSF

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 18:51 17:08 GIMENEZ 2.269.461.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

BCO XP S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:08 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 2.269.461.463,31 (00) Resposta negativa: o - 13 JAN. 2026 22:22
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

CBSF DTVM
Data/hora
Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente
Data/hora resultado

15/01/2026 13:33 22 / 27

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Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 16:20:16

SIGILOSO


Respostas

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:08

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

LEV DTVM LTDA.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

WARREN RENA DTVM
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

BTG PACTUAL CTVM
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 17:47

GIMENEZ 2.269.461.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 09:12

GIMENEZ 2.269.461.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 17:42

GIMENEZ 2.269.461.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 17:21

GIMENEZ 2.269.461.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 18:51

GIMENEZ 2.269.461.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

15/01/2026 13:33 23 / 27

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SIGILOSO


Respostas

FXC CV S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:08 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL SIGILOSO GIMENEZ R$ 2.269.461.463,31 (00) Resposta negativa: o - 14 JAN. 2026 18:51
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações
37059135000132: HOLDING AF S.A. R$ 496,79
Respostas

BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:08 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI R$ 1.785.941.684,00 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 496,79 14 JAN. 2026 06:38

SIQUEIRA)

BCO BRADESCO S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 13 JAN. 2026 19:54 17:08 GIMENEZ 1.785.941.684,00 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

ITAÚ UNIBANCO S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 20:24 17:08 GIMENEZ 1.785.941.684,00 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

15/01/2026 13:33 24 / 27

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SIGILOSO


Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações

75853574787: BENJAMIM BOTELHO DE ALMEIDA R$ 47,68

Respostas

NU PAGAMENTOS - IP
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

RENDIMENTOPAY IP S.A
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

BCO TRIANGULO S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

BCO PAULISTA S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

Juiz solicitante Saldo bloqueado Data/hora

Valor Resultado remanescente resultado
R$ (03) Cumprida R$ 47,68 14 JAN. 2026 18:35
GIMENEZ protocolado por 2.269.461.463,31 parcialmente por insuficiência de
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) saldo.
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 2.269.461.463,31 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 17:04

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (00) Resposta - 14 JAN. 2026 09:24
GIMENEZ protocolado por 2.269.461.463,31 negativa: o réu/executado não é
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) cliente (não possui contas) ou possui

apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 2.269.461.463,31 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 17:30

15/01/2026 13:33 25 / 27

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SIGILOSO


Respostas

NU INVESTIMENTOS S.A. - CTVM
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

RJI
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

BCO BRADESCO S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

NU FINANCEIRA S.A. CFI
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:08

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 18:34

GIMENEZ 2.269.461.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (05) Réu/executado - 14 JAN. 2026 06:30
GIMENEZ protocolado por 2.269.461.463,31 sem saldo disponível devido a
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) bloqueio total anterior.

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 14:13

GIMENEZ 2.269.461.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 13 JAN. 2026 19:54

GIMENEZ 2.269.461.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 18:34

GIMENEZ 2.269.461.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

15/01/2026 13:33 26 / 27

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Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 16:20:16

SIGILOSO


Respostas

BCO ARBI S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 17:31 17:08 GIMENEZ 2.269.461.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

ITAÚ UNIBANCO S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 20:24 17:08 GIMENEZ 2.269.461.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

15/01/2026 13:33 27 / 27

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Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 16:20:16

SIGILOSO


CONSELHO SISBAJUD

NACIONAL

PODER JUDICIÁRIO

DE JUSTICA

Tribunal Regional Federal da 3ª Região

8ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTO

DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES

Dados do Bloqueio

Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta

As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.

Número do protocolo: 20260057109989
Data/hora de protocolamento: 13/01/2026 17:10
Número do processo: 5000093-26.2026.4.03.6181
Juiz solicitante do bloqueio: DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)
Tipo/natureza da ação: Ação Criminal
CPF/CNPJ do autor/exequente da ação:

Nome do autor/exequente da ação: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Protocolo de bloqueio agendado? Não
Repetição programada? Não
Ordem sigilosa? Não
Relação dos Réus/Executados
Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações
05859438850: RICARDO BALCIUNAS R$ 5.873,71
Respostas

ITAÚ UNIBANCO S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI R$ 1.483.355.684,00 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 4.920,67 14 JAN. 2026 20:24

SIQUEIRA)

BANCO BTG PACTUAL S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 1.483.355.684,00 (25) Cumprida totalmente ou R$ 953,04 14 JAN. 2026 18:52
protocolado por (MARIANA GOBBI parcialmente. Bloqueio efetuado
SIQUEIRA) em ativo escriturado ou por instituição

sem comando para

15/01/2026 13:33 1 / 36

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Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 16:19:52

SIGILOSO


Respostas

Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente

venda.

Data/hora resultado
BTG PACTUAL PSF

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 18:52 17:10 GIMENEZ 1.483.355.684,00 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

NU INVESTIMENTOS S.A. - CTVM

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 18:34 17:10 GIMENEZ 1.483.355.684,00 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 1.483.355.684,00 (00) Resposta negativa: o - 13 JAN. 2026 20:37
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

BTG PACTUAL CTVM
Data/hora
Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente
Data/hora resultado

15/01/2026 13:33 2 / 36

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SIGILOSO


Respostas

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores SIGILOSO SIQUEIRA) DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI R$ 1.483.355.684,00 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui - 14 JAN. 2026 18:52

apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

NU PAGAMENTOS - IP

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 18:34 17:10 GIMENEZ 1.483.355.684,00 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

NU FINANCEIRA S.A. CFI

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 18:34 17:10 GIMENEZ 1.483.355.684,00 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

FXC CV S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 1.483.355.684,00 (00) Resposta negativa: o - 14 JAN. 2026 18:52
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

MERCADO PAGO IP LTDA.

Data/hora
Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente
Data/hora resultado

15/01/2026 13:33 3 / 36

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SIGILOSO


Respostas

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 15:26 17:10 GIMENEZ 1.483.355.684,00 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI


Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações

07729515601: VALDENICE PANTALEAO DE SOUSA R$ 1.610,57

Respostas

NU PAGAMENTOS - IP

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI R$ 1.483.355.684,00 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 1.610,57 14 JAN. 2026 18:35

SIQUEIRA)

BRASIL CARD IP LTDA

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (98) Não-Resposta - 15 JAN. 2026 05:16 17:10 GIMENEZ 1.483.355.684,00 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

NEON FINANCEIRA - SCFI S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 1.483.355.684,00 (00) Resposta negativa: o - 13 JAN. 2026 23:13
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

15/01/2026 13:33 4 / 36

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SIGILOSO


Respostas

BANCO INTER
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10

NU INVESTIMENTOS S.A. - CTVM
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10

BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10

BCO BRADESCO S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10

NU FINANCEIRA S.A. CFI
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 1.483.355.684,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 17:48
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 1.483.355.684,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 18:34
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 1.483.355.684,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 06:37
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 1.483.355.684,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 13 JAN. 2026 19:54
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 1.483.355.684,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 18:34

15/01/2026 13:33 5 / 36

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SIGILOSO


Respostas

PICPAY
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10

CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10

CECM MEDICOS E PROFISSIONAIS AREA SAUDE DO BRASIL
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10

99PAY IP S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 1.483.355.684,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 17:27
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 1.483.355.684,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 15 JAN. 2026 03:33

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (00) Resposta - 14 JAN. 2026 05:02
GIMENEZ protocolado por 1.483.355.684,00 negativa: o réu/executado não é
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) cliente (não possui contas) ou possui

apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 1.483.355.684,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 18:12

BCO C6 S.A.

Data/hora
Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente
Data/hora resultado

15/01/2026 13:33 6 / 36

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SIGILOSO


Respostas

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:10

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

CCLA DE ITAÚNA E REGIÃO LTDA
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10

NEON PAGAMENTOS S.A. IP
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10

MERCADO PAGO IP LTDA.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10

ITAÚ UNIBANCO S.A.

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 1.483.355.684,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 17:46

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (00) Resposta - 14 JAN. 2026 05:04
GIMENEZ protocolado por 1.483.355.684,00 negativa: o réu/executado não é
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) cliente (não possui contas) ou possui

apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 1.483.355.684,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 08:42
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 1.483.355.684,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 15:26
Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente
Data/hora resultado

15/01/2026 13:33 7 / 36

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SIGILOSO


Respostas

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:10

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores


Réu/Executado

08394825664: LINDOLFO LUIZ COUTINHO DA SILVA

Respostas

BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10

ITAÚ UNIBANCO S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10

BCO BMG S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (00) Resposta - 14 JAN. 2026 20:24
GIMENEZ protocolado por 1.483.355.684,00 negativa: o réu/executado não é
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) cliente (não possui contas) ou possui

apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações

R$ 359,45

Juiz solicitante Saldo bloqueado Data/hora

Valor Resultado remanescente resultado
R$ (03) Cumprida R$ 294,56 14 JAN. 2026 06:36
GIMENEZ protocolado por 1.483.355.684,00 parcialmente por insuficiência de
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) saldo.

Juiz solicitante Saldo bloqueado Data/hora

Valor Resultado remanescente resultado
R$ (03) Cumprida R$ 36,95 14 JAN. 2026 20:24
GIMENEZ protocolado por 1.483.355.684,00 parcialmente por insuficiência de
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) saldo.

Juiz solicitante Saldo bloqueado Data/hora

Valor Resultado remanescente resultado
R$ (03) Cumprida R$ 27,30 14 JAN. 2026 02:47
GIMENEZ protocolado por 1.483.355.684,00 parcialmente por insuficiência de
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) saldo.

15/01/2026 13:33 8 / 36

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Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 16:19:52

SIGILOSO


Respostas

PICPAY

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL SIGILOSO GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI R$ 1.483.355.684,00 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 0,35 14 JAN. 2026 17:44

SIQUEIRA)

BANCO INTER

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI R$ 1.483.355.684,00 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 0,29 14 JAN. 2026 17:41

SIQUEIRA)

BANCO PAN

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 18:29 17:10 GIMENEZ 1.483.355.684,00 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

BANCO BTG PACTUAL S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 1.483.355.684,00 (00) Resposta negativa: o - 13 JAN. 2026 22:01
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

NU INVESTIMENTOS S.A. - CTVM
Data/hora
Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente
Data/hora resultado

15/01/2026 13:33 9 / 36

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Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 16:19:52

SIGILOSO


Respostas

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:10

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

BCO BRADESCO S.A.

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:10

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

BCO DO BRASIL S.A.

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:10

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

NU FINANCEIRA S.A. CFI
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:10

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

WILL FINANCEIRA S.A.CFI
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:10

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 1.483.355.684,00 protocolado por (MARIANA GOBBI

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 1.483.355.684,00 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 1.483.355.684,00 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 1.483.355.684,00 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 1.483.355.684,00 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 18:34
Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 13 JAN. 2026 19:54
Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 19:12
Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 18:34
Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 07:02

15/01/2026 13:33 10 / 36

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SIGILOSO


Respostas

CC CREDISETE LTDA
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:10

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:10

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

MIDWAY S.A. - SCFI
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:10

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

99PAY IP S.A.

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:10

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 1.483.355.684,00 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 1.483.355.684,00 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 1.483.355.684,00 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 1.483.355.684,00 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(00) Resposta negativa: o - 14 JAN. 2026 05:03

réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 15 JAN. 2026 03:33
Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 17:36
Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 18:12

BCO C6 S.A.

Data/hora
Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente
Data/hora resultado

15/01/2026 13:33 11 / 36

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Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 16:19:52

SIGILOSO


Respostas

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10

NU PAGAMENTOS - IP
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10

MERCADO PAGO IP LTDA.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10


Réu/Executado

21325963879: VICENTE CONTE NETO

Respostas

BANCO BTG PACTUAL S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10

BCO BRADESCO S.A.

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 17:46

GIMENEZ 1.483.355.684,00 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 18:34

GIMENEZ 1.483.355.684,00 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 15:26

GIMENEZ 1.483.355.684,00 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações

R$ 592.786,45

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (13) Cumprida R$ 532.612,62 14 JAN. 2026 18:52
GIMENEZ protocolado por 1.012.025.000,00 parcialmente por insuficiência de
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) saldo, afetando depósito a prazo,

títulos ou valores mobiliários.

Data/hora protocolo
Juiz solicitante Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente
Data/hora resultado

15/01/2026 13:33 12 / 36

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Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 16:19:52

SIGILOSO


Respostas

Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ 17:10 GIMENEZ 1.012.025.000,00 protocolado por (MARIANA GOBBI

BCO DO BRASIL S.A.

Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ 17:10 GIMENEZ 1.012.025.000,00 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A
Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ 17:10 GIMENEZ 1.012.025.000,00 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

ITAÚ UNIBANCO S.A.

Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ 17:10 GIMENEZ 1.012.025.000,00 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ 17:10 GIMENEZ 1.012.025.000,00 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Resultado

(03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.

Saldo bloqueado Data/hora remanescente resultado

R$ 27.588,25 13 JAN. 2026 19:54

Resultado

(03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.

Saldo bloqueado Data/hora remanescente resultado

R$ 18.103,83 14 JAN. 2026 04:55

Resultado

(13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários.

Saldo bloqueado Data/hora remanescente resultado

R$ 10.262,14 14 JAN. 2026 17:39

Resultado

(13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários.

Saldo bloqueado Data/hora remanescente resultado

R$ 3.255,90 14 JAN. 2026 20:24

Resultado

(03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.

Saldo bloqueado Data/hora remanescente resultado

R$ 963,71 15 JAN. 2026 03:33

15/01/2026 13:33 13 / 36

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SIGILOSO


Respostas

CODEPE CVC S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (98) Não-Resposta - 15 JAN. 2026 05:16 17:10 GIMENEZ 1.012.025.000,00 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 06:40 17:10 GIMENEZ 1.012.025.000,00 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

INTRA DTVM

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 1.012.025.000,00 (00) Resposta negativa: o - 14 JAN. 2026 09:56
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

BCO DAYCOVAL S.A

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 1.012.025.000,00 (00) Resposta negativa: o - 14 JAN. 2026 06:29
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

15/01/2026 13:33 14 / 36

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SIGILOSO


Respostas

FLASH IP LTDA.

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:10

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

BTG PACTUAL PSF
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:10

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

BCO XP S.A.

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:10

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

BTG PACTUAL CTVM
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:10

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

FXC CV S.A.

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:10

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 1.012.025.000,00 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 1.012.025.000,00 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 1.012.025.000,00 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 1.012.025.000,00 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 1.012.025.000,00 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

15/01/2026 13:33

Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 18:16
Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 18:52
Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 17:39
Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 18:52
Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (00) Resposta negativa: o - 14 JAN. 2026 18:52

réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável

15 / 36

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SIGILOSO


Respostas

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora

Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

BANCO FINAXIS

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 1.012.025.000,00 (00) Resposta negativa: o - 14 JAN. 2026 07:01
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

PLANNER CV S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 12:10 17:10 GIMENEZ 1.012.025.000,00 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

GENIAL INVESTIMENTOS CVM S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 14:02 17:10 GIMENEZ 1.012.025.000,00 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

BCO DA AMAZONIA S.A.

Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente
Data/hora resultado

15/01/2026 13:33 16 / 36

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SIGILOSO


Respostas

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10


Réu/Executado

21695991850: ANTONIO AUGUSTO CONTE

Respostas

CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10

ITAÚ UNIBANCO S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10

BMW FINANCEIRA S.A. - CFI
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10

BANCO BTG PACTUAL S.A.

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 1.012.025.000,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 17:10
Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações

R$ 17,27

Juiz solicitante Saldo bloqueado Data/hora

Valor Resultado remanescente resultado
R$ (03) Cumprida R$ 16,60 15 JAN. 2026 03:33
GIMENEZ protocolado por 1.012.025.000,00 parcialmente por insuficiência de
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) saldo.

Juiz solicitante Saldo bloqueado Data/hora

Valor Resultado remanescente resultado
R$ (03) Cumprida R$ 0,67 14 JAN. 2026 20:24
GIMENEZ protocolado por 1.012.025.000,00 parcialmente por insuficiência de
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) saldo.
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 1.012.025.000,00 (98) Não-Resposta - 15 JAN. 2026 05:16
Data/hora protocolo
Juiz solicitante Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente
Data/hora resultado

15/01/2026 13:33 17 / 36

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SIGILOSO


Respostas

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:10

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

NU INVESTIMENTOS S.A. - CTVM
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10

BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10

BCO BRADESCO S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10

NU FINANCEIRA S.A. CFI
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 1.012.025.000,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 18:36
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 1.012.025.000,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 18:34
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 1.012.025.000,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 06:36
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 1.012.025.000,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 13 JAN. 2026 19:54
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 1.012.025.000,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 18:34

15/01/2026 13:33 18 / 36

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SIGILOSO


Respostas

BTG PACTUAL PSF
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:10

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

BANCO GENIAL
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:10

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

BCO C6 S.A.

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:10

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

BTG PACTUAL CTVM
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:10

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

NU PAGAMENTOS - IP
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:10

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 18:36 GIMENEZ 1.012.025.000,00 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 11:14 GIMENEZ 1.012.025.000,00 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 17:46 GIMENEZ 1.012.025.000,00 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 18:36 GIMENEZ 1.012.025.000,00 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 18:34 GIMENEZ 1.012.025.000,00 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora Valor Resultado remanescente resultado
Saldo bloqueado Data/hora Valor Resultado remanescente resultado
Saldo bloqueado Data/hora Valor Resultado remanescente resultado
Saldo bloqueado Data/hora Valor Resultado remanescente resultado
Saldo bloqueado Data/hora Valor Resultado remanescente resultado

15/01/2026 13:33 19 / 36

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Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 16:19:52

SIGILOSO


Respostas

FXC CV S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL SIGILOSO GIMENEZ R$ 1.012.025.000,00 (00) Resposta negativa: o - 13 JAN. 2026 22:00
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

AVENUE SECURITIES BI S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 14:44 17:10 GIMENEZ 1.012.025.000,00 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações
28649152864: FLAVIO DANIEL AGUETONI R$ 2.704,45
Respostas

ITAÚ UNIBANCO S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI R$ 24.225.642,22 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 2.704,45 14 JAN. 2026 20:24

SIQUEIRA)

DOLARAPP

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ 24.225.642,22 (98) Não-Resposta - 15 JAN. 2026 05:16

17:10 GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

15/01/2026 13:33 20 / 36

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SIGILOSO


Respostas

BANCO BTG PACTUAL S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL SIGILOSO GIMENEZ R$ 24.225.642,22 (00) Resposta negativa: o - 13 JAN. 2026 22:01
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ 24.225.642,22 (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 06:25 17:10 GIMENEZ sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ 24.225.642,22 (02) Réu/executado - 15 JAN. 2026 03:33

17:10 GIMENEZ sem saldo positivo.

protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

RJI

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 24.225.642,22 (00) Resposta negativa: o - 14 JAN. 2026 07:02
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

15/01/2026 13:33 21 / 36

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SIGILOSO


Respostas

BCO BRADESCO S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ 24.225.642,22 (02) Réu/executado - 13 JAN. 2026 19:54

17:10 GIMENEZ sem saldo positivo.

protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

OURIBANK S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 24.225.642,22 (00) Resposta negativa: o - 14 JAN. 2026 11:15
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

BCO C6 S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 24.225.642,22 (00) Resposta negativa: o - 14 JAN. 2026 02:29
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

TRUSTEE DTVM LTDA.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 24.225.642,22 (00) Resposta negativa: o - 14 JAN. 2026 17:16
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos

15/01/2026 13:33 22 / 36

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SIGILOSO


Respostas

Data/hora protocolo
Juiz solicitante Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente

ativos.

Data/hora resultado

BCO DO BRASIL S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ 24.225.642,22 (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 19:12

17:10 GIMENEZ sem saldo positivo.

protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

BCO DAYCOVAL S.A

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 24.225.642,22 (00) Resposta negativa: o - 14 JAN. 2026 06:29
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações
35945608807: CESAR REGINATO LIGEIRO R$ 177.552.763,82
Respostas

QORE

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 1.012.025.000,00 (26) Cumprida totalmente ou R$ 118.091.911,58 14 JAN. 2026 00:00
protocolado por (MARIANA GOBBI parcialmente. Bloqueio efetuado
SIQUEIRA) em ativo de baixa liquidez.

15/01/2026 13:33 23 / 36

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SIGILOSO


Respostas

ITAÚ UNIBANCO S.A.

Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ 17:10 GIMENEZ 1.012.025.000,00 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

BANCO BTG PACTUAL S.A.

Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ 17:10 GIMENEZ 1.012.025.000,00 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ 17:10 GIMENEZ 1.012.025.000,00 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

BCO DO BRASIL S.A.

Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ 17:10 GIMENEZ 1.012.025.000,00 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ 17:10 GIMENEZ 1.012.025.000,00 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Resultado

(13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários.

Saldo bloqueado Data/hora remanescente resultado

R$ 34.520.471,54 14 JAN. 2026 20:24

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(26) Cumprida totalmente ou R$ 24.931.822,64 14 JAN. 2026 18:52

parcialmente. Bloqueio efetuado em ativo de baixa liquidez.

Resultado

(03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.

Saldo bloqueado Data/hora remanescente resultado

R$ 5.607,52 15 JAN. 2026 03:33

Resultado

(03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.

Saldo bloqueado Data/hora remanescente resultado

R$ 2.579,78 14 JAN. 2026 04:54

Resultado

(03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.

Saldo bloqueado Data/hora remanescente resultado

R$ 320,76 14 JAN. 2026 06:25

15/01/2026 13:33 24 / 36

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SIGILOSO


Respostas

BCO BRADESCO S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10

BCO COOPERATIVO SICREDI S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10

SUPERBID PAY IP LTDA
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10

TERRA INVESTIMENTOS DTVM
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10

Juiz solicitante Saldo bloqueado Data/hora

Valor Resultado remanescente resultado
R$ (03) Cumprida R$ 50,00 13 JAN. 2026 19:54
GIMENEZ protocolado por 1.012.025.000,00 parcialmente por insuficiência de
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) saldo.
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 1.012.025.000,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 17:46
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 1.012.025.000,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 17:30

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (00) Resposta - 14 JAN. 2026 15:51
GIMENEZ protocolado por 1.012.025.000,00 negativa: o réu/executado não é
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) cliente (não possui contas) ou possui

apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

OLIVEIRA TRUST DTVM S.A.

Data/hora
Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente
Data/hora resultado

15/01/2026 13:33 25 / 36

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SIGILOSO


Respostas

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:10

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

COOP SICREDI NORTE SUL
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:10

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

BTG PACTUAL PSF
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:10

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

CBSF DTVM
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:10

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

BTG PACTUAL CTVM
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 1.012.025.000,00 protocolado por (MARIANA GOBBI

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 1.012.025.000,00 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 1.012.025.000,00 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ 1.012.025.000,00 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(00) Resposta negativa: o - 13 JAN. 2026 23:42

réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 18:14
Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 18:52
Valor

R$

Saldo bloqueado Data/hora
Resultado remanescente resultado
(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 17:53
Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente
Data/hora resultado

15/01/2026 13:33 26 / 36

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SIGILOSO


Respostas

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 18:52 17:10 GIMENEZ 1.012.025.000,00 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI

FXC CV S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 1.012.025.000,00 (00) Resposta negativa: o - 14 JAN. 2026 18:52
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

MERCADO PAGO IP LTDA.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 15:26 17:10 GIMENEZ 1.012.025.000,00 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)


Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações

37121513811: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA R$ 57.304,78

Respostas

BCO BRADESCO S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 24.225.642,22 (25) Cumprida totalmente ou R$ 49.829,50 13 JAN. 2026 19:54
protocolado por (MARIANA GOBBI parcialmente. Bloqueio efetuado
SIQUEIRA) em ativo escriturado ou por instituição

sem comando para venda.

15/01/2026 13:33 27 / 36

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SIGILOSO


Respostas

XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:10

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

NU PAGAMENTOS - IP
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:10

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

BCO DO BRASIL S.A.

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:10

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

ITAÚ UNIBANCO S.A.

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:10

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

BANCO INTER
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:10

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

Juiz solicitante Valor

DECIO GABRIEL R$ 24.225.642,22 GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante Valor

DECIO GABRIEL R$ 24.225.642,22 GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante Valor

DECIO GABRIEL R$ 24.225.642,22 GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante Valor

DECIO GABRIEL R$ 24.225.642,22 GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante Valor

DECIO GABRIEL R$ 24.225.642,22 GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Resultado

(13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários.

Saldo bloqueado Data/hora remanescente resultado

R$ 3.716,12 14 JAN. 2026 17:39

Resultado

(03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.

Saldo bloqueado Data/hora remanescente resultado

R$ 3.412,35 14 JAN. 2026 18:35

Resultado

(03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.

Saldo bloqueado Data/hora remanescente resultado

R$ 288,94 14 JAN. 2026 04:55

Resultado

(03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.

Saldo bloqueado Data/hora remanescente resultado

R$ 53,11 14 JAN. 2026 20:24

Resultado

(03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.

Saldo bloqueado Data/hora remanescente resultado

R$ 2,98 14 JAN. 2026 17:34

15/01/2026 13:33 28 / 36

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SIGILOSO


Respostas

PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL SIGILOSO GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI R$ 24.225.642,22 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 1,78 14 JAN. 2026 18:06

SIQUEIRA)

DOCK IP S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 24.225.642,22 (00) Resposta negativa: o - 14 JAN. 2026 04:24
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

BANCO BTG PACTUAL S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 24.225.642,22 (00) Resposta negativa: o - 13 JAN. 2026 22:01
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

NU INVESTIMENTOS S.A. - CTVM

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ 24.225.642,22 (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 18:34 17:10 GIMENEZ sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

15/01/2026 13:33 29 / 36

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SIGILOSO


Respostas

BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:10

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

NU FINANCEIRA S.A. CFI
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:10

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

BCO DAYCOVAL S.A
Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:10

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

WISE BRASIL IP LTDA.

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:10

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL R$ 24.225.642,22 (02) Réu/executado

GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL R$ 24.225.642,22 (02) Réu/executado

GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL R$ 24.225.642,22

GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL R$ 24.225.642,22 (02) Réu/executado

GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 06:36
Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 18:34
Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
(00) Resposta negativa: o - 14 JAN. 2026 06:29

réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 15:41
PICPAY
Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente
Data/hora resultado

15/01/2026 13:33 30 / 36

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SIGILOSO


Respostas

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ 24.225.642,22 (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 17:27 17:10 GIMENEZ sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI

BCO XP S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 24.225.642,22 (00) Resposta negativa: o - 14 JAN. 2026 17:39
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ 24.225.642,22 (02) Réu/executado - 15 JAN. 2026 03:33 17:10 GIMENEZ sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

MIDWAY S.A. - SCFI

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ 24.225.642,22 (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 17:36

17:10 GIMENEZ sem saldo positivo.

protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)


Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações

38169872812: RICARDO BATISTA DE SIQUEIRA XAVIER R$ 771.788,63

Respostas

15/01/2026 13:33 31 / 36

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SIGILOSO


Respostas

ITAÚ UNIBANCO S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10

XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10

NU PAGAMENTOS - IP
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10

BCO C6 S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10

BANCO BTG PACTUAL S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (13) Cumprida R$ 706.633,89 14 JAN. 2026 20:24
GIMENEZ protocolado por 1.012.025.000,00 parcialmente por insuficiência de
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) saldo, afetando depósito a prazo,

títulos ou valores mobiliários.

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (13) Cumprida R$ 62.901,18 14 JAN. 2026 17:39
GIMENEZ protocolado por 1.012.025.000,00 parcialmente por insuficiência de
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) saldo, afetando depósito a prazo,

títulos ou valores mobiliários.

Juiz solicitante Saldo bloqueado Data/hora

Valor Resultado remanescente resultado
R$ (03) Cumprida R$ 1.821,76 14 JAN. 2026 18:35
GIMENEZ protocolado por 1.012.025.000,00 parcialmente por insuficiência de
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) saldo.

Juiz solicitante Saldo bloqueado Data/hora

Valor Resultado remanescente resultado
R$ (03) Cumprida R$ 431,80 14 JAN. 2026 17:46
GIMENEZ protocolado por 1.012.025.000,00 parcialmente por insuficiência de
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) saldo.

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 18:36

GIMENEZ 1.012.025.000,00 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

15/01/2026 13:33 32 / 36

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SIGILOSO


Respostas

SICOOB POTIGUAR

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL SIGILOSO GIMENEZ R$ 1.012.025.000,00 (00) Resposta negativa: o - 14 JAN. 2026 05:08
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

NEON FINANCEIRA - SCFI S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 1.012.025.000,00 (00) Resposta negativa: o - 13 JAN. 2026 23:13
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

NU INVESTIMENTOS S.A. - CTVM

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 18:34 17:10 GIMENEZ 1.012.025.000,00 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

BCO BRADESCO S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 13 JAN. 2026 19:54 17:10 GIMENEZ 1.012.025.000,00 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

15/01/2026 13:33 33 / 36

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SIGILOSO


Respostas

NU FINANCEIRA S.A. CFI
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10

SUPERBID PAY IP LTDA
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10

GENIAL INSTITUCIONAL CCTVM S.A
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10

BTG PACTUAL PSF
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:10

Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 1.012.025.000,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 18:34
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 1.012.025.000,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 17:30
Juiz solicitante

DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ 1.012.025.000,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 JAN. 2026 10:40

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (00) Resposta - 13 JAN. 2026 22:01
GIMENEZ protocolado por 1.012.025.000,00 negativa: o réu/executado não é
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) cliente (não possui contas) ou possui

apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

BCO XP S.A.

Data/hora
Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente
Data/hora resultado

15/01/2026 13:33 34 / 36

Este documento foi gerado pelo usuário 424.***.***-92 em 11/03/2026 12:22:06

Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 16:19:52

SIGILOSO


Respostas

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores SIGILOSO SIQUEIRA) DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI R$ 1.012.025.000,00 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui - 14 JAN. 2026 17:39

apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

BTG PACTUAL CTVM

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 1.012.025.000,00 (00) Resposta negativa: o - 13 JAN. 2026 22:01
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

FXC CV S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:10 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 1.012.025.000,00 (00) Resposta negativa: o - 13 JAN. 2026 22:01
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

NEON PAGAMENTOS S.A. IP

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 08:42 17:10 GIMENEZ 1.012.025.000,00 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

15/01/2026 13:33 35 / 36

Este documento foi gerado pelo usuário 424.***.***-92 em 11/03/2026 12:22:06

Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 16:19:52

SIGILOSO


Respostas

MERCADO PAGO IP LTDA.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 15:26 17:10 GIMENEZ 1.012.025.000,00 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)


Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações

50164145000104: BELLO PACTUM PARTICIPACOES S.A. R$ 0,00

Respostas

TRUSTEE DTVM LTDA.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ 24.225.642,22 (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 17:28

17:10 GIMENEZ sem saldo positivo.

protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

15/01/2026 13:33 36 / 36

Este documento foi gerado pelo usuário 424.***.***-92 em 11/03/2026 12:22:06

Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 16:19:52

SIGILOSO


PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo

Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual

CARTA DE ORDEM CRIMINAL(335)Nº 5000093-26.2026.4.03.6181 ORDENANTE: S. T. F. ORDENADO: N. I. TERCEIRO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

CERTIDÃO

Certifico que procedi à ordem de desbloqueio de R$ 29,15 (vinte e nove reais e quinze centavos), através do SISBAJUD, em razão de tal valor ter superado a ordem de bloqueio determinada pelo E. STF (R$R$ 2.245.235.850,24).

São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

Mariana Gobbi Siqueira

Diretora de secretaria

Este documento foi gerado pelo usuário 424.***.***-92 em 11/03/2026 12:22:06 SIGILOSO Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 17:24:11 Num. 525056031 - Pág. 1


NJ CONSELHO or S I S BAJ u D

PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional Federal da 3ª Região

8ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTO

RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES

Dados do Bloqueio

Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras

As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.

Número do protocolo: 20260057109960
Data/hora de protocolamento: 13/01/2026 17:09
Número do processo: 5000093-26.2026.4.03.6181
Juiz solicitante do bloqueio: DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)
Tipo/natureza da ação: Ação Criminal
CPF/CNPJ do autor/exequente da ação:

Nome do autor/exequente da ação: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Protocolo de bloqueio agendado? Não
Repetição programada? Não
Ordem sigilosa? Não

Relação dos Réus/Executados

Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações

04174771553: NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE R$ 268,08

Respostas

GENIAL INVESTIMENTOS CVM S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:09 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 3.281.486.463,31 (13) Cumprida parcialmente por R$ 268,08 14 JAN. 2026 13:44
protocolado por (MARIANA GOBBI insuficiência de saldo, afetando
SIQUEIRA) depósito a prazo, títulos ou valores

mobiliários.

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 15 JAN. 2026 03:33 17:09 GIMENEZ 3.281.486.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

15/01/2026 16:44 1 / 46

Este documento foi gerado pelo usuário 424.***.***-92 em 11/03/2026 12:22:07

Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 17:23:54

SIGILOSO


Respostas

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora

Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

6.024/74 que trata de regime de liquidação extrajudicial

Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações
42765498687: HENRIQUE MOURA VORCARO R$ 2.245.235.850,24
Respostas

CBSF DTVM

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora

Juiz solicitante
protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:09 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 2.245.235.821,09 (26) Cumprida totalmente ou R$ 2.245.235.821,09 14 JAN. 2026 18:09
protocolado por (MARIANA GOBBI parcialmente. Bloqueio efetuado
SIQUEIRA) em ativo de baixa liquidez.

LIMINE TRUST DTVM LTDA.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (98) Não-Resposta - 15 JAN. 2026 05:16 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

BANCO BTG PACTUAL S.A.

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 18:36 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

BANCO INTER
Data/hora protocolo
Juiz solicitante Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente
Data/hora resultado

15/01/2026 16:44 41 / 46

Este documento foi gerado pelo usuário 424.***.***-92 em 11/03/2026 12:22:07

Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 17:23:54

SIGILOSO


Respostas

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

BCO BRADESCO S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

BCO DO BRASIL S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

TERRA INVESTIMENTOS DTVM

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 17:49

GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 06:33

GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 13 JAN. 2026 19:54

GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (00) Resposta - 14 JAN. 2026 00:42
GIMENEZ protocolado por 2.245.235.821,09 negativa: o réu/executado não é
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) cliente (não possui contas) ou possui

apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

Data/hora
Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente
Data/hora resultado

15/01/2026 16:44 42 / 46

Este documento foi gerado pelo usuário 424.***.***-92 em 11/03/2026 12:22:07

Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 17:23:54

SIGILOSO


Respostas

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:09 Bloqueio de Valores SIGILOSO SIQUEIRA) DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI R$ 2.245.235.821,09 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui - 14 JAN. 2026 15:51

apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

RENDIMENTOPAY IP S.A

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 17:04 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

PICPAY

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 17:27 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

BTG PACTUAL PSF

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 18:36 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

BCO XP S.A.

Data/hora
Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente
Data/hora resultado

15/01/2026 16:44 43 / 46

Este documento foi gerado pelo usuário 424.***.***-92 em 11/03/2026 12:22:07

Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 17:23:54

SIGILOSO


Respostas

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:09 Bloqueio de Valores SIGILOSO SIQUEIRA) DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI R$ 2.245.235.821,09 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui - 13 JAN. 2026 22:22

apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

CC CREDIFOR LTDA

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 06:35 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 15 JAN. 2026 03:33 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

RJI

Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante

protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
13 JAN. 2026 17:09 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL GIMENEZ R$ 2.245.235.821,09 (00) Resposta negativa: o - 14 JAN. 2026 07:02
protocolado por (MARIANA GOBBI réu/executado não é cliente (não possui
SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas

inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

OURIBANK S.A.

Data/hora
Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente
Data/hora resultado

15/01/2026 16:44 44 / 46

Este documento foi gerado pelo usuário 424.***.***-92 em 11/03/2026 12:22:07

Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 17:23:54

SIGILOSO


Respostas

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

BTG PACTUAL CTVM
Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

FXC CV S.A.

Data/hora

protocolo Tipo de ordem

13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores

17:09

BCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 09:57

GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 17:21

GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 18:36

GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (00) Resposta - 13 JAN. 2026 22:00
GIMENEZ protocolado por 2.245.235.821,09 negativa: o réu/executado não é
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) cliente (não possui contas) ou possui

apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.

Data/hora
Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor
Saldo bloqueado Resultado remanescente
Data/hora resultado

15/01/2026 16:44 45 / 46

Este documento foi gerado pelo usuário 424.***.***-92 em 11/03/2026 12:22:07

Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 17:23:54

SIGILOSO


Respostas

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

BCO SAFRA S.A.

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

BANCO TRAVELEX S.A.

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

15 JAN. 2026 Desbloqueio de Valores

16:42

ITAÚ UNIBANCO S.A.

Data/hora protocolo

13 JAN. 2026 17:09

Tipo de ordem

Bloqueio de Valores

15 JAN. 2026 Desbloqueio de Valores

16:42

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 00:55

GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 17:50

GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (03) Cumprida R$ 0,01 14 JAN. 2026 17:30
GIMENEZ protocolado por 2.245.235.821,09 parcialmente por insuficiência de
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) saldo.

DECIO GABRIEL R$ 0,01 Não enviada - -

GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

Juiz solicitante

Saldo bloqueado Data/hora
Valor Resultado remanescente resultado
R$ (03) Cumprida R$ 29,14 14 JAN. 2026 20:24
GIMENEZ protocolado por 2.245.235.821,09 parcialmente por insuficiência de
(MARIANA GOBBI SIQUEIRA) saldo.

DECIO GABRIEL R$ 29,14 Não enviada - -

GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)

15/01/2026 16:44 46 / 46

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Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 17:23:54

SIGILOSO


PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo

Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual

CARTA DE ORDEM CRIMINAL(335)Nº 5000093-26.2026.4.03.6181 ORDENANTE: S. T. F. ORDENADO: N. I. TERCEIRO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

CERTIDÃO

Certifico que, em cumprimento ao ordenado pelo E. STF, procedi ao protocolo de ordem de indisponibilidade através do sistema CNIB em face dos investigados, com exceção de Henrique Moura Vorcaro, em razão de ter sido bloqueado o valor integral através do SISBAJUD.

São Paulo, 15 de janeiro de 2026.

Mariana Gobbi Siqueira

Diretora de Secretaria

Este documento foi gerado pelo usuário 424.***.***-92 em 11/03/2026 12:22:08 SIGILOSO Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 17:57:14 Num. 525097367 - Pág. 1


@ cnib Operador Nacional

Central Nacional de 0, do Sistema de Registro

Indisponibildade do Bens Eletronico de Iméveis.

Ordem de Indisponibilidade de Bens Genérica (IA)
PROTOCOLO DE INDISPONIBILIDADE STATUS
202601.1513.04455645-IA-782 CONCLUÍDO
NÚMERO DO PROCESSO NOME DO PROCESSO
5000093-26.2026.4.03.6181 DEMAIS PROCESSOS
DATA DE CADASTRAMENTO

15/01/2026 às 14:46:17

EMISSOR DA ORDEM

COMITÊ GESTOR DO SISTEMA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - SÃO PAULO - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO - SAO PAULO - 8 VARA CRIMINAL - MARIANA GOBBI SIQUEIRA - ASSESSOR MASTER

APROVADO POR

COMITÊ GESTOR DO SISTEMA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - SÃO PAULO - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO - SAO PAULO - 8 VARA CRIMINAL - MARIANA GOBBI SIQUEIRA - ASSESSOR MASTER

A ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DEVE SER AVERBADA ANTES DE OUTRO(S) PROTOCOLO(S) VIGENTE(S) NO REGISTRO DE IMÓVEIS?

Sim

Dados da Ordem
CPF NOME
041.747.715-53 NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE

CPF NOME

062.098.326-44 DANIEL BUENO VORCARO

CPF NOME
069.059.966-88 NATALIA BUENO VORCARO ZETTEL

CPF NOME

069.572.446-01 FERNANDO ALVES VIEIRA


Data e Hora deste Relatório: 15/01/2026 às 14:48:45 Ordem Indisponibilidade de Bens Genérica (IA) https://indisponibilidade.org.br Página 1 de 2

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@ cnib Operador Nacional

Contr Nacional de 0, do Sistema de Registro

Indisponibildade do Bens Eletronico de Iméveis.

CPF 075.983.426-10 NOME FELIPE CANCADO VORCARO
CPF 091.101.396-21 NOME ANTONIO CESAR CARVALHO SOBRINHO
CNPJ 29.788.616/0001-50 RAZÃO SOCIAL CLINICA MAIS MEDICOS S/A
CNPJ 31.883.302/0001-89 RAZÃO SOCIAL ABM PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ 33.923.798/0001-00 RAZÃO SOCIAL BANCO MASTER S/A EXTRAJUDICIAL - EM LIQUIDACAO

Data e Hora deste Relatório: 15/01/2026 às 14:48:45 Ordem Indisponibilidade de Bens Genérica (IA) https://indisponibilidade.org.br Página 2 de 2

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@ cnib Operador Nacional

Central Nacional de 0, do Sistema de Registro

Indisponibildade do Bens Eletronico de Iméveis.

Ordem de Indisponibilidade de Bens Genérica (IA)
PROTOCOLO DE INDISPONIBILIDADE STATUS
202601.1514.04456010-IA-584 CONCLUÍDO
NÚMERO DO PROCESSO NOME DO PROCESSO
5000093-26.2026.4.03.6181 DEMAIS PROCESSOS
DATA DE CADASTRAMENTO

15/01/2026 às 15:39:33

EMISSOR DA ORDEM

COMITÊ GESTOR DO SISTEMA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - SÃO PAULO - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO - SAO PAULO - 8 VARA CRIMINAL - MARIANA GOBBI SIQUEIRA - ASSESSOR MASTER

APROVADO POR

COMITÊ GESTOR DO SISTEMA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - SÃO PAULO - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO - SAO PAULO - 8 VARA CRIMINAL - MARIANA GOBBI SIQUEIRA - ASSESSOR MASTER

A ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DEVE SER AVERBADA ANTES DE OUTRO(S) PROTOCOLO(S) VIGENTE(S) NO REGISTRO DE IMÓVEIS?

Sim

Dados da Ordem
CNPJ RAZÃO SOCIAL
00.329.598/0001-67 SEFER INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA

CPF NOME

076.120.006-10 ANDRE BERALDO DE MORAIS

CNPJ RAZÃO SOCIAL
17.868.590/0001-71 BENEFICIO INTELECTUAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA

CNPJ RAZÃO SOCIAL

Data e Hora deste Relatório: 15/01/2026 às 15:39:51 Ordem Indisponibilidade de Bens Genérica (IA) https://indisponibilidade.org.br Página 1 de 2

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@ cnib Operador Nacional

Contr Nacional de 0, do Sistema de Registro

Indisponibildade do Bens Eletronico de Iméveis.

18.167.777/0001-00 ACURA GESTORA DE RECURSOS LTDA.
CNPJ 19.417.823/0001-45 RAZÃO SOCIAL HOSPITAL DA CRIANCA SAO JOSE LTDA
CNPJ 22.896.905/0001-24 RAZÃO SOCIAL CONFIANCE LIFE PREVIDENCIA E CORRETORA PLANOS DE DE SEGUROS, SAUDE LTDA
CNPJ 25.179.512/0001-98 RAZÃO SOCIAL SIMETRIA PLANOS DE SAUDE LTDA
CNPJ 28.529.686/0001-21 RAZÃO SOCIAL WNT GESTORA DE RECURSOS LTDA.
CNPJ 37.059.135/0001-32 RAZÃO SOCIAL HOLDING AF S.A.

CPF NOME

758.535.747-87 BENJAMIM BOTELHO DE ALMEIDA

Data e Hora deste Relatório: 15/01/2026 às 15:39:51 Ordem Indisponibilidade de Bens Genérica (IA) https://indisponibilidade.org.br Página 2 de 2

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Central Nacional de 0, do Sistema de Registro

Indisponibildade do Bens Eletronico de Iméveis.

Ordem de Indisponibilidade de Bens Genérica (IA)
PROTOCOLO DE INDISPONIBILIDADE STATUS
202601.1514.04456167-IA-544 CONCLUÍDO
NÚMERO DO PROCESSO NOME DO PROCESSO
5000093-26.2026.4.03.6181 DEMAIS PROCESSOS
DATA DE CADASTRAMENTO

15/01/2026 às 15:59:38

EMISSOR DA ORDEM

COMITÊ GESTOR DO SISTEMA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - SÃO PAULO - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO - SAO PAULO - 8 VARA CRIMINAL - MARIANA GOBBI SIQUEIRA - ASSESSOR MASTER

APROVADO POR

COMITÊ GESTOR DO SISTEMA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - SÃO PAULO - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO - SAO PAULO - 8 VARA CRIMINAL - MARIANA GOBBI SIQUEIRA - ASSESSOR MASTER

A ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DEVE SER AVERBADA ANTES DE OUTRO(S) PROTOCOLO(S) VIGENTE(S) NO REGISTRO DE IMÓVEIS?

Sim

Dados da Ordem
CPF NOME

058.594.388-50 RICARDO BALCIUNAS

CPF NOME
077.295.156-01 VALDENICE PANTALEAO DE SOUSA
CPF NOME
083.948.256-64 LINDOLFO LUIZ COUTINHO DA SILVA

CPF NOME

213.259.638-79 VICENTE CONTE NETO


Data e Hora deste Relatório: 15/01/2026 às 16:00:34 Ordem Indisponibilidade de Bens Genérica (IA) https://indisponibilidade.org.br Página 1 de 2

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@ cnib Operador Nacional

Central Nacional de do Sistema de Registro

Indisponibilidade de Bens Eletronico de Iméveis.

CPF 216.959.918-50 NOME ANTONIO AUGUSTO CONTE
CPF 286.491.528-64 NOME FLAVIO DANIEL AGUETONI
CPF 359.456.088-07 NOME CESAR REGINATO LIGEIRO
CPF 371.215.138-11 NOME LUIS FERNANDO DE ALMEIDA
CPF 381.698.728-12 NOME RICARDO BATISTA DE SIQUEIRA XAVIER
CNPJ 50.164.145/0001-04 RAZÃO SOCIAL BELLO PACTUM PARTICIPACOES S.A.

Data e Hora deste Relatório: 15/01/2026 às 16:00:34 Ordem Indisponibilidade de Bens Genérica (IA) https://indisponibilidade.org.br Página 2 de 2

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@ cnib Operador Nacional

Central Nacional de 0, do Sistema de Registro

Indisponibildade do Bens Eletronico de Iméveis.

Ordem de Indisponibilidade de Bens Genérica (IA)
PROTOCOLO DE INDISPONIBILIDADE 202601.1515.04456216-IA-798 NÚMERO DO PROCESSO 5000093-26.2026.4.03.6181 DATA DE CADASTRAMENTO 15/01/2026 às 16:06:10 EMISSOR DA ORDEM COMITÊ GESTOR DO SISTEMA - SUPREMO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA SIQUEIRA - ASSESSOR MASTER APROVADO POR COMITÊ GESTOR DO SISTEMA - SUPREMO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA SIQUEIRA - ASSESSOR MASTER A ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DEVE NO REGISTRO DE IMÓVEIS? Sim Dados da Ordem STATUS CONCLUÍDO NOME DO PROCESSO DEMAIS PROCESSOS TRIBUNAL FEDERAL - TRIBUNAL REGIONAL REGIÃO - SAO PAULO - 8 VARA TRIBUNAL FEDERAL - TRIBUNAL REGIONAL REGIÃO - SAO PAULO - 8 VARA SER AVERBADA ANTES DE OUTRO(S) FEDERAL - CRIMINAL - MARIANA FEDERAL - CRIMINAL - MARIANA PROTOCOLO(S) SÃO PAULO - GOBBI SÃO PAULO - GOBBI VIGENTE(S)
CPF 032.718.308-00 NOME MAURICIO ANTONIO QUADRADO
CPF 824.655.687-87 NOME ASCENDINO MADUREIRA GARCIA
Data e Hora deste Relatório: 15/01/2026 https://indisponibilidade.org.br às 16:06:27 Ordem Indisponibilidade de Bens Genérica (IA) Página 1 de 1

Este documento foi gerado pelo usuário 424.***.***-92 em 11/03/2026 12:22:11 SIGILOSO Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 17:56:50 Num. 525102313 - Pág. 1


PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo

Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual

CARTA DE ORDEM CRIMINAL(335)Nº 5000093-26.2026.4.03.6181 ORDENANTE: S. T. F. ORDENADO: N. I. TERCEIRO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

DESPACHO

Ante a conclusão das emissões de ordens de indisponibilidade, oficie-se ao E. Ministro Relator, encaminhando-se cópias dos resultados obtidos através do SISBAJUD e CNIB (ids 524936476 a 525097367).

Informe-se, ainda, que os resultados quanto ao bloqueio de ativos financeiros do investigado Banco Master (CNPJ nº 33.923.798/0001-00) serão encaminhados diretamente pelo BACEN a este juízo, conforme informação disposta no "Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores" ("CNPJ encaminhado ao liquidante para adoção de providências cabíveis e prestação de informações pertinentes diretamente a esse juízo, conforme lei nº 6.024/74 que trata de regime de liquidação extrajudicial").

Neste sentido, as informações pendentes e eventuais respostas disponibilizadas pelos Cartórios de Registro de Imóveis através do sistema CNIB serão encaminhadas ao processo de origem assim que recepcionadas por este juízo.

Cumpra-se.

São Paulo, 15 de janeiro de 2025.

DECIO GABRIEL GIMENEZ

Juiz Federal

Este documento foi gerado pelo usuário 424.***.***-92 em 11/03/2026 12:22:11

Assinado eletronicamente por: DECIO GABRIEL GIMENEZ - 15/01/2026 18:27:43

SIGILOSO


PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo

Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual

CARTA DE ORDEM CRIMINAL(335)Nº 5000093-26.2026.4.03.6181 ORDENANTE: S. T. F. ORDENADO: N. I. TERCEIRO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

OFÍCIO

Excelentíssimo Senhor Ministro Relator Dias Toffoli,

Por meio deste, em relação à Carta de Ordem expedida nos autos da Petição nº 15.198/DF:

a) Encaminho cópias dos resultados obtidos através do SISBAJUD e CNIB (Ids 524936476 a 525097367 destes autos). b) Informo, outrossim, que os resultados quanto ao bloqueio de ativos financeiros do investigado Banco Master (CNPJ nº 33.923.798/0001-00) serão encaminhados diretamente pelo BACEN a este juízo, conforme informação disposta no "Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores" ("CNPJ encaminhado ao liquidante para adoção de providências cabíveis e prestação de informações pertinentes diretamente a esse juízo, conforme lei nº 6.024/74 que trata de regime de liquidação extrajudicial").

c) Destaco que as informações pendentes e eventuais respostas disponibilizadas pelos Cartórios de Registro de Imóveis através do sistema CNIB serão encaminhadas ao processo de origem assim que recepcionadas por este juízo.

Este documento foi gerado pelo usuário 424.***.***-92 em 11/03/2026 12:22:12

Assinado eletronicamente por: DECIO GABRIEL GIMENEZ - 15/01/2026 18:38:15

SIGILOSO


Sendo essas as informações pertinentes a serem levadas ao conhecimento de V. Exa., colocando-nos inteiramente à disposição para outras que porventura se fizerem necessárias.

Na oportunidade, apresento a V. Exa. protestos de elevada estima consideração. DECIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal e
SIGILOSO

Este documento foi gerado pelo usuário 424.***.***-92 em 11/03/2026 12:22:12 SIGILOSO Assinado eletronicamente por: DECIO GABRIEL GIMENEZ - 15/01/2026 18:38:15 Num. 525147931 - Pág. 2


PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo

Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual

CARTA DE ORDEM CRIMINAL(335)Nº 5000093-26.2026.4.03.6181 ORDENANTE: S. T. F. ORDENADO: N. I. TERCEIRO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

CERTIDÃO

Junto comprovante de envio do ofício ID 525147931 e respectiva instrução, via malote digital.

SãO PAULO, 15 de janeiro de 2026.

Este documento foi gerado pelo usuário 424.***.***-92 em 11/03/2026 12:22:12 SIGILOSO Assinado eletronicamente por: DAVI MOREIRA DE MELO DUARTE - 15/01/2026 18:46:39 Num. 525200421 - Pág. 1


15/01/2026, 18:44 malotedigital.cjf.jus.br/malotedigital/popup.jsf


Poder Judicidrio Malote Digital

Impresso em: 15/01/2026 ?s 18:44

RECIBO DE DOCUMENTO ENVIADO E NÃO LIDO
Código de rastreabilidade: 403202615084312 Documento: 5000093-26.2026.4.03.6181-oficio ID 525147931.pdf Remetente: SJSP - São Paulo - 08ª Vara Criminal ( SJSP - São Paulo - 08ª Vara Criminal ) Destinatário: Protocolo Judicial ( STF ) Data de Envio: 15/01/2026 18:42:06 Assunto: [SIGILOSO] CARTA DE ORDEM Nº 5000093-26.2026.4.03.6181 ENCAMINHA OFÍCIO ID 525147931 E INSTRUÇÃO
Código de rastreabilidade: 403202615084310 Documento: 5000093-26.2026.4.03.6181-certidão ID 525056031 a 525065404.pdf Remetente: SJSP - São Paulo - 08ª Vara Criminal ( SJSP - São Paulo - 08ª Vara Criminal ) Destinatário: Protocolo Judicial ( STF ) Data de Envio: 15/01/2026 18:42:06 Assunto: [SIGILOSO] CARTA DE ORDEM Nº 5000093-26.2026.4.03.6181 ENCAMINHA OFÍCIO ID 525147931 E INSTRUÇÃO
SIGILOSO Código de rastreabilidade: 403202615084311 Documento: 5000093-26.2026.4.03.6181-certidão ID 524936476 a 524936497.pdf Remetente: SJSP - São Paulo - 08ª Vara Criminal ( SJSP - São Paulo - 08ª Vara Criminal ) Destinatário: Protocolo Judicial ( STF ) Data de Envio: 15/01/2026 18:42:06 Assunto: [SIGILOSO] CARTA DE ORDEM Nº 5000093-26.2026.4.03.6181 ENCAMINHA OFÍCIO ID 525147931 E INSTRUÇÃO
Código de rastreabilidade: 403202615084289 Documento: 5000093-26.2026.4.03.6181-certidão ID 525097367 a 525102313.pdf Remetente: SJSP - São Paulo - 08ª Vara Criminal ( SJSP - São Paulo - 08ª Vara Criminal ) Destinatário: Protocolo Judicial ( STF ) Data de Envio: 15/01/2026 18:42:06 Assunto: [SIGILOSO] CARTA DE ORDEM Nº 5000093-26.2026.4.03.6181 ENCAMINHA OFÍCIO ID 525147931 E INSTRUÇÃO
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Este documento foi gerado pelo usuário 424.***.***-92 em 11/03/2026 12:22:12 SIGILOSO Assinado eletronicamente por: DAVI MOREIRA DE MELO DUARTE - 15/01/2026 18:46:18 Num. 525200423 - Pág. 1


PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo

Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual

CARTA DE ORDEM CRIMINAL(335)Nº 5000093-26.2026.4.03.6181 ORDENANTE: S. T. F. ORDENADO: N. I. TERCEIRO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

C E R T I D Ã O D E J U N T A D A

Junto ofício encaminhado pelo CRI de Serrana/MG.

São Paulo, 16 de janeiro de 2026.

Este documento foi gerado pelo usuário 424.***.***-92 em 11/03/2026 12:22:13 SIGILOSO Assinado eletronicamente por: LILIAN CRISTINA UUA - 16/01/2026 12:54:33 Num. 527361035 - Pág. 1


REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO

4

Ag or ER

UDION

MALOTE DIGITAL

Tipo de documento: Administrativo Código de rastreabilidade: 813202620519719 Nome original: OFICIO CNIB - Processo 50000932620264036181.pdf Data: 16/01/2026 11:02:17 Remetente:

MARCO PAULO GUIMARAES AMARAL Ofício do Registro de Imóveis de Nova Serrana Tribunal de Justiça de Minas Gerais Documento: não assinado. Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para conhecimento. Assunto: Bom dia! Segue resposta ao comunicado da CNIB nº 202601.1513.044

55645-IA-782, datado de 15 de janeiro de 2026, extraído do proce sso nº 50000932620264036181

Este documento foi gerado pelo usuário 424.***.***-92 em 11/03/2026 12:22:13

Assinado eletronicamente por: LILIAN CRISTINA UUA - 16/01/2026 12:54:36

SIGILOSO


S E R V I Ç O D E R E G I S T R O D E I M Ó V E I S D A C O M A R C A D E N O V A S E R R A N A - M G

C N P J N º 2 3 . 7 7 4 . 8 2 1 / 0 0 0 1 - 8 0

Nova Serrana, 16 de janeiro de 2026.

Protocolo nº 146561

Ref.: Ofício referente ao processo nº 50000932620264036181.

Excelentíssimo(a) Sr. (a) Dr. (a) Juiz (a) Conforme acórdão/CNJ, de 13 de setembro de 2018 - Consulta nº 0002379- 11.2018.2.00.0000 e decisão nº 4.983 proferida em 11 de julho de 2018, nos autos do processo nº 0104851-29.2018.8.13.0000, pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. João Luiz Nascimento de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, "a averbação do ato de indisponibilidade fica condicionada ao pagamento dos respectivos emolumentos pelo interessado, que serão devidos na data da efetiva prática do ato, conforme determina o art. 2º, da Lei nº 15.424/2004 e o art. 2º, P.U. da Portaria-Conjunta nº03/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG."

Não obstante, o art. 7º, parágrafo único, do Provimento nº 39/2014 do CNJ disponha que "nenhum pagamento será devido por qualquer modalidade de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB pelos registradores, tabeliães de notas, órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública", conforme decisão nº 4.983, do próprio CNJ, que instituiu o provimento 39/2014, "a gratuidade disposta no parágrafo único do art. 7º do Provimento CNJ nº 39/2014 não alcança os atos próprios de notários e registradores, no exercício de sua função, mas apenas o ato de realizar a consulta ao banco de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB".

Dessa forma, em resposta ao comunicado da CNIB nº 202601.1513.04455645-IA-782, datado de 15 de janeiro de 2026, extraído do processo nº 50000932620264036181, no qual foi determinada a indisponibilidade do patrimônio imobiliário, bem como dos direitos pertencentes a FERNANDO ALVES VIEIRA, CPF 069.572.446-01, informo que apenas o nome da parte, foi indisponibilizado no Livro de Registro de Indisponibilidade desta Serventia.

Ressalto que não foi realizado o ato de indisponibilidade na(s) matrícula(s), tendo em vista a ausência do prévio recolhimento dos emolumentos e taxas de fiscalização necessários à prática do ato, conforme dispõe o art. 14 da Lei 6.015/73 e art. 2º, § 2º da Lei Estadual 15.424/04.

Destaco que não consta da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, que o interessado está isento do pagamento dos emolumentos, nos termos da Lei Estadual 15.424/04, especialmente pelo que dispõem os seus arts. 19 a 21; bem como o disposto no art. 109 do Provimento Conjunto nº 93/TJMG-CGJ/2020. In verbis:

Art. 109. Para que sejam aplicadas as disposições do art. 20, I e § 1º, da Lei Estadual nº 15.424/2004, deverá constar dos mandados e alvarás judiciais, de forma expressa, a informação de que a parte é beneficiária da justiça gratuita, bem como, quando for o caso, que está representada por defensor

R U A V E R E A D O R J E S U S M A R T I N S , N º 4 5 / S A L A 2 0 1 - C E N T R O - N O V A S E R R A N A - M G . -

C E P 3 5 . 5 2 0 - 0 8 4 F O N E : 3 7 - 3 2 2 6 . 1 6 7 7

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Assinado eletronicamente por: LILIAN CRISTINA UUA - 16/01/2026 12:54:36

SIGILOSO


público ou advogado dativo, ou que não está assistida por advogado, respectivamente nos termos das alíneas "d" e "e" do referido dispositivo.

Informamos ainda que o(s) imóvel(is) de propriedade de FERNANDO ALVES MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA.

Face ao exposto, solicito a V. Ex.ª que determine se esta serventia deverá averbar a indisponibilidade no(s) imóvel(is), mesmo se gravado(s) com alienação fiduciária, e que intime a parte interessada para comparecer nesta serventia e proceder ao prévio recolhimento dos emolumentos ou proceder ao depósito no Banco 756, agência 4117, conta 713001-5, CNPJ 23.774.821/0001-80 e enviar o comprovante no e-mail rinovaserrana@hotmail.com, no importe de R$ 117,76 (cento e dezessete reais e setenta e seis centavos). Os valores informados foram cotados conforme tabela de emolumentos do ano de 2026, caso o pagamento seja realizado em data posterior, poderá sofrer reajustes conforme atualização da tabela.

Após o pagamento entrar em contato com a serventia para envio do comprovante.

Atenciosamente,

Marco Paulo G. Amaral Oficial do Registro de Imóveis.

R U A V E R E A D O R J E S U S M A R T I N S , N º 4 5 / S A L A 2 0 1 - C E N T R O - N O V A S E R R A N A - M G . -

C E P 3 5 . 5 2 0 - 0 8 4 F O N E : 3 7 - 3 2 2 6 . 1 6 7 7

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Assinado eletronicamente por: LILIAN CRISTINA UUA - 16/01/2026 12:54:36

SIGILOSO


PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo

Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual

CARTA DE ORDEM CRIMINAL(335)Nº 5000093-26.2026.4.03.6181 ORDENANTE: S. T. F. ORDENADO: N. I. TERCEIRO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

C E R T I D Ã O D E J U N T A D A

Junto os documentos que seguem.

São Paulo 16 de janeiro de 2026.

Este documento foi gerado pelo usuário 424.***.***-92 em 11/03/2026 12:22:14 SIGILOSO Assinado eletronicamente por: LILIAN CRISTINA UUA - 16/01/2026 15:03:29 Num. 527601775 - Pág. 1


16/01/26, 14:58 Email - CRIMIN - SECRETARIA 8ª VARA - SE08 - Outlook

& Outlook

ENC: 1RISJC - Documento Protocolado

Data Sex, 16/01/2026 14:23 Para CRIMIN - SECRETARIA 8ª VARA - SE08 CRIMIN-SE08-VARA08@trf3.jus.br

Mariana Gobbi Siqueira
8ª Vara Federal Criminal de São Paulo +55 11 21726618
crimin-se08-vara08@trf3.jus.br
Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 - 8º andar
Bela Vista, São Paulo - SP
CEP: 01410-001

De: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São José dos Campos

boletim8@1risjc.com.br

Enviado: sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 08:25 Para: MARIANA GOBBI SIQUEIRA MARGOBBI@trf3.jus.br
Assunto: 1RISJC - Documento Protocolado

Geralmente, você não recebe emails de boletim8@1risjc.com.br. Saiba por que isso é importante

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Email: contato@1risjc.com.br Telefone: (12) 3203-0101 WhatsApp: (12) 99792-5083

O 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de São José dos Campos - SP informa que esta mensagem e seu conteúdo é uma correspondência reservada e endereçada exclusivamente à pessoa e/ou instituição acima indicada.

O título prenotado por V.Sª no portal registradores sob nº 202601.1513.04455645-IA-782 encontra-se

devidamente protocolado nesta serventia sob o n.º 809478 em 15/01/2026 processo nº 50000932620264036181 e senha nº, estando disponível conferir seu status no link abaixo 1 dia útil da

data da prenotação.

https://registradores.onr.org.br/servicos/actitulo/frmAcompanhamentoTitulo.aspx
Nº do Protocolo: 809478 Comarca: São José dos Campos

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16/01/26, 14:58 Email - CRIMIN - SECRETARIA 8ª VARA - SE08 - Outlook

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Não enviamos boletos por email, somente via plataforma do whatsApp pelo celular nº (12) 99792-5083.

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E-mail automático, favor não responder

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16/01/26, 14:56 Email - CRIMIN - SECRETARIA 8ª VARA - SE08 - Outlook

® Outlook
ENC: SAEC - Acompanhamento Registral

Data Sex, 16/01/2026 14:23 Para CRIMIN - SECRETARIA 8ª VARA - SE08 CRIMIN-SE08-VARA08@trf3.jus.br

Mariana Gobbi Siqueira
8ª Vara Federal Criminal de São Paulo +55 11 21726618
crimin-se08-vara08@trf3.jus.br
Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 - 8º andar
Bela Vista, São Paulo - SP
CEP: 01410-001
De: no-reply@onr.org.br no-reply@onr.org.br Enviado: sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 09:23 Assunto: SAEC - Acompanhamento Registral

Para: MARIANA GOBBI SIQUEIRA MARGOBBI@trf3.jus.br

Geralmente, você não recebe emails de no-reply@onr.org.br. Saiba por que isso é importante Olá 8 VARA CRIMINAL, Esta é a confirmação de alteração de status de sua solicitação no OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE COLOMBO - PR. O número do seu protocolo é: 228603 Código Verificador: 10187814 Data de Solicitação: 16/01/2026 Último Status: Título prenotado Data de Alteração: 16/01/2026 Previsão de Entrega: 29/01/2026 ANDAMENTOS Data Status 16/01/2026 09:23 Título prenotado

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16/01/26, 14:56 Email - CRIMIN - SECRETARIA 8ª VARA - SE08 - Outlook

Para acompanhar o protocolo, acesse o site https://ridigital.org.br//servicos/actitulo/frmAcompanhamentoTitulo.aspx?param=Mjg0NjQ4NTg=, clique em ACOMPANHAMENTO REGISTRAL, preencha os dados solicitados e tenha acesso a todo o andamento do título.



Por favor, não responda essa mensagem. Esse é um e-mail automático do SAEC. Em caso de dúvida, entre em contato através do e-mail servicedesk@onr.org.br.

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16/01/26, 14:53 Email - CRIMIN - SECRETARIA 8ª VARA - SE08 - Outlook

4 Outlook

Data Sex, 16/01/2026 14:46 Para CRIMIN - SECRETARIA 8ª VARA - SE08 CRIMIN-SE08-VARA08@trf3.jus.br Cc Compliance - Qore compliance@qore.com.br

1 anexo (1.009 KB) Esclarecimento - Ordem docx-D4Sign.pdf;

Geralmente, você não recebe emails de lucas.oliveira@qore.com.br. Saiba por que isso é importante

Prezados, Informamos que houve um engano no bloqueio executado em 14/01/2026, referente ao processo nº 5000093-26.2026.4.03.6181. O documento em anexo apresenta os devidos esclarecimentos. Pedimos desculpas pelo equívoco e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente,

Lucas Bento

Compliance

+55 11 94756-8387 lucas.oliveira@qore.com.br www.qore.com.br Rua Fidêncio Ramos, 302 - Torre B - 10° CJ. 101 | São Paulo | CEP: 04551- 010

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CONFIDENCIAL (Lei Complementar nº 105/01)

São Paulo, 15 de janeiro de 2026. À Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) Federal

8ª Vara Federal Criminal de São Paulo com Juízado

Alameda Min. Rocha Azevedo, 25 - Bela Vista São Paulo/SP CEP: 01410-001

crimin-se08-vara08@trf3.jus.br

Ref.: Processo nº 5000093-26.2026.4.03.6181

Prezado(a) Senhor(a), A QORE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., na qualidade de administradora do Terravista ("Fundo"), vem, em resposta a ordem judicial de bloqueio, expedido por este MM. Juízo, informar o quanto segue. O Fundo tem como cotista, o Cesar Reginato Ligeiro ("Parte"), inscrito no CPF sob o nº 359.456.088-07, destinatário da referida ordem judicial, no âmbito da ação criminal nº 5000093-26.2026.4.03.6181, em trâmite perante a 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo, e sobre a qual, recaiu a ordem de bloqueio no valor total de R$ 1.012.025.000,00 (um bilhão, doze milhões e vinte e cinco mil reais). Dessa forma, foi informado via Sisbajud , em nome da Parte, o bloqueio de valores, em nome da Parte, no montante de R$ 118.091.911,58 (cento e dezoito milhões, noventa e um mil, novecentos e onze reais e cinquenta e oito centavos), em 14/01/2026. Ocorre que, foi identificado um equívoco de natureza operacional na execução da ordem, razão pela qual se esclarece que o valor efetivamente bloqueado corresponde a R$ 100.379.067,73 (cem milhões, trezentos e setenta e nove mil, sessenta e sete reais e setenta e três centavos) e não a R$ 118.091.911,58, anteriormente informado. Ademais, cabe esclarecer que o Fundo (i) é um fundo de investimento cujo regime da classe de suas cotas é fechado (não admite resgate de cotas), conforme o regulamento do Fundo e do art. 5º, §7º, II, da Resolução CVM nº 175/221; e (ii) não possui liquidez necessária e imediata para realizar a conversão das cotas em valores financeiros para fins de

1"Art. 5º [...]

§7º Denominam-se: I - aberta: a classe cujo regulamento admite que as cotas sejam resgatadas; e II - fechada: a classe cujo regulamento não admite o resgate de cotas.

Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil

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