Files
pet16704/originals/Parte1/Pet 15198/00465 Peticao - Peticao_feef6d85.md

2.9 KiB
Raw Permalink Blame History

RR

Reis

ADVOGADOS

TIAGO SOUZA DE RESENDE

SERGIO SOUZA DE RESENDE

FLAVIO LEITE RIBEIRO NILSON REIS JUNIOR CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS DIANAVAL DEALBUQUERQUE SLVA GIANY DE SOUZA SOUTO ALEXANDRE ORS| GUIMARAES PIO GUILHERME GOMES SABINO KESSLER COTTA GOMES

DEBORA ALESSANDRADO N. AZEVEDO IRLA KAREN DE CAVALCANTE MORAIS MARIA CAROLINA DINIZ DA MATA LARISSA SAMPAIO RIGUERAMILAGRES GABRIEL PINHEIRO DE SA E SOUZA LUISAALMEIDA FREITAS LEAL

BARBARA DO LAGO

CLEBER BORGES MOSCARDINI

FABRICIA VIEIRA

AFONSO PALOMALOREN SILVA

VICTOR PAULO SANTOS RODRIGUES ENIANY DE PAULA ALVARENGA MARIALUIZA BAZ CHAIN LAUAR

PAMELA RODRIGUES DE

ALMEIDA RAPHAEL PINHEIRO VALADARES

CONSELHEROS NILSON REIS

SERGIO ANTONIO RESENDE DE

Exmo. Sr. Ministro André Mendonça Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal Número Único: 0126699-73.2025.1.00.0000

Ref.: Petição 15.198 Distrito Federal

FELIPE CANÇADO VORCARO, já devidamente qualificado nos autos da Petição

Criminal em epígrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados infra-assinados, com o mais elevado respeito, expor e, ao final, requerer o que se segue:

  1. Em 14/01/2026, logo após a deflagração da segunda fase da denominada "Operação Compliance Zero", instaurada em cumprimento à decisão proferida pelo então relator, em. Ministro Dias Tóffoli, em 06/01/2026, esta Defesa protocolizou petição (recibo n° 2590/2026), requerendo a imediata habilitação dos advogados regularmente constituídos, a fim de viabilizar

o acesso integral aos presentes autos e aos processos a eles conexos, notadamente em

razão das medidas cautelares impostas ao Peticionário.

  1. Até o presente momento, contudo, houve somente uma breve efetivação da habilitação requerida até que, logo após redistribuição do feito, o acesso aos autos foi novamente suspenso. Em razão disso, protocolizou-se novo pedido de habilitação (recibo nº 17050/2026), ainda não apreciado por esse Juízo.
  2. Nesse contexto, renova-se, com a devida vênia, o pedido anteriormente

formulado, para que seja prontamente regularizada a representação processual do Peticionário, assegurando-se aos advogados já constituídos a retomada do integral acesso aos

autos. Ademais, requer-se, nesta oportunidade, a juntada do anexo substabelecimento, com

reserva de poderes, bem como a consequente habilitação dos advogados ora substabelecidos, para que estes também passem a integrar formalmente a defesa técnica do

Peticionário.

São os termos em que pede deferimento. Belo Horizonte/MG, 27 de fevereiro de 2026.

TIAGO SOUZA DE RESENDE PEDRO STADTLER R. DOS SANTOS OAB/MG 98.738 OAB/MG 244.068

455313273 5096 Rua Fernandes Tourinho, 669 4° andar,

Funciondrios, Belo Horizonte, MG 30112-000

+5535 3832 5568

Rua Jodo Pinheiro, 181

Centro, Campo Belo, MG 37270-000 resenderibeiro@rrradvogados.com.br rrradvogados.com.br