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CINQ/CGRC/DICOR/PF
Ofício nº 12/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Brasília-DF, 14 de fevereiro de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor
ANDRÉ MENDONÇA
Ministro do Supremo Tribunal Federal Assunto: Ajustes operacionais relativos às perícias e custódia de bens. Ref.: PET 15198
Exmo. Sr. Ministro,
A POLÍCIA FEDERAL, através das Autoridades Policiais subscritoras, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tendo em vista a mudança na relatoria do feito, submeter considerações quanto à condução dos exames periciais no âmbito da 2ª fase da Operação Compliance Zero, especialmente no que se refere à indicação nominal de quatro Peritos Criminais Federais para acompanhamento da extração e da realização das perícias, bem como à custódia dos bens apreendidos junto à Procuradoria-Geral da República (Determinações exaradas em 13/01/2026, 14/01/2026 e 15/01/2026). Conforme manifestação técnica do Instituto Nacional de Criminalística - INC, constante do Despacho SEI nº 144721170, a demanda pericial envolve cerca de 100 dispositivos eletrônicos, estimando-se que um único perito consumiria
aproximadamente 20 semanas de dedicação exclusiva para a realização dos
exames de extração. A referida manifestação também registra que parte dos peritos indicados exerce funções estratégicas de gestão nacional, circunstância que pode impactar o planejamento e a execução regular das atividades periciais.
Registra-se, ainda, que as extrações consideradas mais urgentes foram realizadas em caráter excepcional com fundamento na requisição formal da Procuradoria-Geral da República constante do Ofício nº 26/2026 - GCAA/PGR, que solicitou providências técnicas imediatas para prevenir a perda de conteúdo probatório contido nos dispositivos eletrônicos apreendidos, em razão da natureza sensível e perecível desses dados, preservando-se integralmente a cadeia de custódia.
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Diante disso, a Polícia Federal requer: (a) que seja expressamente autorizado que as extrações, indexações e análises sigam o fluxo ordinário de trabalho pericial da Instituição, com distribuição regular das demandas entre peritos habilitados, conforme critérios técnicos e administrativos; e (b) que, concluídas as extrações e os procedimentos periciais necessários, seja autorizada a custódia integral dos bens apreendidos nos depósitos da Polícia Federal, como ordinariamente ocorre nesta fase das investigações, evitando-se dificuldades logísticas entre instituições, redução de eficiência operacional e aumento do risco de falhas na cadeia de custódia decorrentes da maior movimentação dos bens.
Nesses termos, pede deferimento. Respeitosamente,
Daniel Britto
DANIEL PENIDO DE BRITTO
Delegado de Polícia Federal
LOPES:89026640153
| OLIVEIRA:02677070 OLIVEIRA:02677070375 | VICTOR ARRUDA DE Assinado de forma digital por VICTOR ARRUDA DE | WEDSON CAJE Assinado LOPES:890266 por WEDSON CAJE | de forma digital |
|---|---|---|---|
| 375 | Dados: 2026.02.14 13:10:09 -03'00' VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA Delegado de Polícia Federal Coordenador de Inquéritos nos Tribunais Superiores | 40153 | Dados: 2026.02.14 13:12:47-03'00' WEDSON CAJÉ LOPES Delegado de Polícia Federal Coordenador de Repressão à Corrupção |
Signature:
Daniel Penido de Britto (Feb 14, 2026 12:09:46 EST)
Email: britto.dpb@pf.gov.br







