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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

ASSCRIM/PGR N. 48248/2026

Petição n. 15.198 - Distrito Federal

Relator : Ministro Dias Toffoli
Requerente : Sob sigilo
Requerido : Sob sigilo

Confidencial

Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.

Informo a V. Exa. que, na qualidade de endereçada do material coligido em diligências pretéritas, a Procuradoria-Geral da República oficiou à Polícia Federal, solicitando a adoção de providências técnicas de caráter urgente e acautelatório. Isso se deu, tendo em vista a necessidade ingente de assegurar a incolumidade do acervo probatório digital.

A praxe investigativa e a literatura pericial especializada advertem que dispositivos eletrônicos e terminais móveis são dotados de protocolos automáticos de segurança - tais como criptografia progressiva e mecanismos de apagamento remoto (auto-wipe) - que podem ser deflagrados, operando a inutilização de dados, pelo mero decurso do tempo ou por instabilidades lógicas independentes de intervenção humana.


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

Petição n. 15.198/DF

A possibilidade de perdas de material relevante, em face da volatilidade intrínseca aos dados digitais, tornou imperativo o requerimento que dirigi ao digno Diretor-Geral da Polícia Federal, o Dr. Andrei Augusto Passos Rodrigues, para que os dados contidos nos dispositivos apreendidos fossem imediatamente extraídos e na sua totalidade. Trata-se de providência indeclinável e de máxima premência, em ordem a prevenir que o tempo para se ultimar a entrega física, à Procuradoria-Geral, dos bens resulte em frustração do esforço despendido na colheita da prova, cuja relevância V.Exa. bem observou e, por isso mesmo, determinou fosse efetuada.

Não há na providência mitigação do controle jurisdicional exercido por Vossa Excelência. O procedimento se pauta pelo rigor no respeito à cadeia de custódia e protocolos periciais vigentes, a fim de que o material original permaneça incólume e à integral disposição desse Tribunal, acompanhado da devida documentação técnica formuladas a partir das extrações realizadas.

Trata-se, portanto, de medida que visa a conferir máxima efetividade ao provimento judicial de Vossa Excelência, salvaguardando elementos de convicção que, pela sua natureza tecnológica, demandam pronta e especializada atuação estatal para obviar perdas irreversíveis.

Brasília, 15 de janeiro de 2026.

Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República